Documento para discussão
Abordagens com base nos direitos para
aumentar o acesso à água e ao saneamento
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Agradecimentos
Este documento para discussão destina-se a servir como introdução aos conceitos, teorias e
estruturas legais por detrás do que se entende, sempre em evolução, como abordagens com base
nos direitos para a água e o saneamento.
Destina-se antes de mais a orientar os programas nacionais da WaterAid numa iniciativa de
aprendizagem de acções que visam aplicar estas abordagens no terreno, e, no processo,
desenvolver um menu de ferramentas apropriadas à medida que se procura concretizar a visão da
WaterAid de um mundo onde toda a gente tem acesso à água segura e ao saneamento.
No final do processo, esperamos criar um documento mais abrangente da política sobre a análise
e aplicação, por parte da WaterAid, da abordagem com base nos direitos à água e ao saneamento.
Vai incluir informação e ser enriquecido pelos conhecimentos obtidos nesta iniciativa de
aprendizagem de acções, assim como dos discursos e debates que estão a ter lugar noutras
agências e fóruns, em particular o Escritório do Relator Especial da ONU para o Direito Humano à
Água e ao Saneamento.
A produção deste documento para discussão foi liderada por Tom Palakudiyil com o apoio de Jerry
Adams no escritório de Londres da WaterAid. Mary O'Connell preparou o texto inicial em que se
baseia. Beneficiou dos comentários e contribuições valiosas de Abdul Nashiru, Alice Ankur,
Apollos Nwafor, Ferhana Ferdous, Girish Menon, Henry Northover, Ibrahim Musa, Indira Khurana,
Inna Guenda Seuda, James Wicken, John Garrett, Khairul Islam, Louisa Gosling, Lovy
Rasolofomanana, Lyndlyn Moma, Mahfuj Rahman, Mustafa Talpur, Rabin Lal Shreshtha, Richard
Carter e Syed Masiul Hasan. Uma revisão exterior detalhada feita por Josantony Joseph ajudou
significativamente a melhorar o produto final.
Este documento deve ser citado como WaterAid (2011) Abordagens com base nos direitos para
aumentar o acesso à água e ao saneamento. Documento da WaterAid para discussão.
Imagem da capa: WaterAid/Dieter Telemans
Crianças do Parlamento de Crianças, incluindo Reahan, o Ministro da Saúde, e o irmão do mesmo,
Reakshan, o Ministro das Finanças, seguram um jarro de água na aldeia de Puthur, distrito de
Kanyakumari, Tamil Nadu, Índia.
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Índice
1
Introdução ............................................................................................................................. 4
2
Compreender a Estrutura Internacional dos Direitos Humanos – com especial referência aos
direitos à água e ao saneamento ........................................................................................... 6
3
Elementos/componentes essenciais para os direitos à água e ao saneamento .................... 13
4
Compreender a abordagem com base nos direitos ............................................................... 17
5
Aplicação das abordagens com base nos direitos: a experiência da WaterAid ...................... 24
5.1 Acção dos Cidadãos....................................................................................................... 25
5.2 Advocacia de Orçamento ............................................................................................... 26
5.3 Participação nos processos de reforma urbanos ............................................................ 27
5.4 Trabalhar com os parlamentares/representantes eleitos ................................................ 29
5.5 Trabalhar com os meios de comunicação ....................................................................... 30
5.6 Participação na redução da pobreza e nos processos de desenvolvimento do sector ..... 31
5.7 Conclusão ..................................................................................................................... 32
6
Como avançar para introduzir uma abordagem com base nos direitos na WaterAid .............. 34
Anexo 1: Marcos internacionais e contribuições da WaterAid para o reconhecimento dos direitos
humanos à água e ao saneamento .............................................................................................. 37
Anexo 2: Direito internacional dos direitos humanos e mecanismos de monitorização ................ 45
Anexo 3: Alguns aspectos práticos das abordagens com base nos direitos ................................. 47
Glossário……………………………………………………………………………………………………………………………….….51
Bibliografia………………………………………………………………………………………………………………………………..55
Notas Finais ................................................................................................................................ 57
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1 Introdução
A Estratégia Global da WaterAid baseia-se na convicção de que a água segura e o saneamento são
fundamentais para a vida e toda a gente tem direito a estes serviços básicos. É também a
essência do Objectivo 1: "Iremos promover e garantir os direitos das pessoas pobres e o acesso
das mesmas à água segura, a uma melhor higiene e ao saneamento". Como tal, as Estratégias
Global e Nacionais actuais da WaterAid comprometem-se a promover e a garantir os direitos das
pessoas pobres à água segura e ao saneamento.
Em 2005, a WaterAid introduziu uma abordagem com base nos direitos, mais explícita, ao
trabalho dos programas, com o desenvolvimento dos projectos de "Acção dos Cidadãos". Em
Outubro de 2010, os membros do Departamento dos Programas Internacionais e o Departamento
de Campanhas da WaterAid, e os Directores de Advocacia Global reuniram-se num workshop em
Londres para discutir o que os direitos e as abordagens com base nos direitos significam para o
nosso trabalho. Este workshop teve como base o nosso trabalho anterior, particularmente nas
regiões do Sul da Ásia e da África Ocidental, os conhecimentos adquiridos durante o processo de
desenvolvimento e integração da Estrutura de equidade e inclusão em toda a WaterAid, assim
como o ambicioso programa do Fundo de Transparência Global que foi lançado em 2008 com o
objectivo de melhorar a prestação de contas e a receptividade dos responsáveis pelas decisões
para garantir serviços de WASH equitativos e sustentáveis para as pessoas mais pobres e
marginalizadas. Durante o Workshop de Outubro de 2010 deu-se ênfase a conseguir compreender
melhor este trabalho através de uma reflexão sobre programas de trabalho específicos com base
nos direitos - com a WaterAid a concentrar-se especificamente nas pessoas excluídas.
Subsequentemente, estabeleceu-se um grupo de trabalho sobre as abordagens com base nos
direitos para definir os conceitos, as teorias e as estruturas legais para proporcionar informação
para a prática de abordagens com base nos direitos com a qual seguir a visão da WaterAid de
acesso à água segura e ao saneamento para todos. Esta visão da WaterAid das abordagens com
base nos direitos é particularmente importante porque apesar do conceito de direitos humanos
ser por definição universal, para a WaterAid, o ponto focal do nosso trabalho é o acesso a estes
direitos para as pessoas excluídas.
Este documento concretiza esse mandato definindo primeiro brevemente a base do
desenvolvimento dos direitos à água potável segura e ao saneamento a nível internacional, que
tiveram como resultado a resolução memorável em 2010, quando as Nações Unidas
reconheceram o direito à água e ao saneamento. Também indica a contribuição da WaterAid para
esse desenvolvimento, particularmente durante a última década. O documento esclarece também
o significado de uma abordagem com base nos direitos como entendida pela WaterAid, e passa
depois a destacar alguns dos métodos que a WaterAid está a desenvolver a nível de
implementação dos programas. Também faz referência a alguns dos compromissos que os
programas nacionais da WaterAid fizeram nas respectivas estratégias nacionais. Espera-se que
partilhar estes resultados através da WaterAid ajude a capacitar melhor as pessoas para que
participem por completo nos esforços de desenvolvimento que afectam o próprio acesso à água
segura e ao saneamento.
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É necessário algum esclarecimento no início deste documento.
1
A WaterAid não se vê a si própria como uma organização de direitos. No entanto, como
uma organização que se concentra na água, no saneamento e na higiene (WASH), estamos
convencidos de que toda a gente tem o direito a ter acesso a serviços básicos de água e de
saneamento. A nossa experiência ao longo dos anos demonstrou-nos que a realidade de
milhões de pessoas forçadas a viver sem acesso à água e ao saneamento se deve não só à
falta de recursos e de tecnologias, mas é, ainda mais crucialmente, o resultado das
relações de poder desiguais que existem no nosso mundo. As abordagens com base nos
direitos podem ajudar-nos a analisar as questões relacionadas com as relações de poder
injustas que actuam como obstáculos às pessoas terem acesso à água segura e ao
saneamento. Portanto estamos a ficar cada vez mais conscientes da necessidade de
complementar a abordagem com base nas necessidades com uma abordagem com base
nos direitos para podermos conseguir acesso capacitador e sustentável a WASH para as
pessoas pobres. É por isso que a WaterAid apoia e encoraja as abordagens com base nos
direitos para cumprir os próprios objectivos.
2
Está a decorrer um debate altamente técnico sobre se fazer referência ao direito à água e
ao saneamento no singular ou no plural. Quaisquer que sejam os méritos de ambos os
lados deste debate, é claro que não há direito algum à higiene (no presente) por isso
deveríamos tê-lo em conta quando usamos a frase "direito/s a WASH". A partir de agora
decidimos usar o termo "direitos à água e ao saneamento (no plural) para denotar que o
direito à água e o direito ao saneamento são separados apesar de estarem ligados.
Grupo de Auto Ajuda de Mulheres, que se reuniram para nos contar sobre a vida na comunidade delas,
Kausal Nagar, Índia.
WaterAid/Jon Spaull
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Compreender a Estrutura Internacional dos Direitos
Humanos – com especial referência aos direitos à água e ao
saneamento
Os valores de dignidade e de equidade por detrás de todos os direitos humanos emergem de uma
variedade de fontes, incluindo convicções religiosas e não religiosas relacionadas com a
dignidade e justiça essenciais que todos os seres humanos desejam para si próprios. Têm
portanto como base muitas lutas históricas a nível global, especialmente as lutas por
independência e autonomia.
Os tratados internacionais sobre direitos humanos, negociados por representantes dos governos
em todo o mundo, proporcionam a estrutura de direitos humanos actualmente aceite a nível
internacional, e um padrão geralmente aceite para avaliar o grau de implementação.
Apesar de se terem feito diversos esforços para articular os direitos humanos sob diversas formas
nos séculos passados (por exemplo, a Magna Carta, a revolução francesa, diversas constituições
nacionais como a dos Estados Unidos da América, etc.) o ambiente actual de direitos humanos é
considerado como tendo sido iniciado em 1948 depois da Segunda Grande Guerra quando a
comunidade internacional adoptou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
No entanto, quando finalmente os diversos estados-nações estavam dispostos a transformar as
provisões da declaração em pactos internacionais, a Guerra Fria tinha eclipsado e polarizado os
direitos humanos em duas categorias separadas. O bloco capitalista argumentava que os direitos
civis e políticos tinham prioridade e que os direitos económicos e sociais eram meras ambições.
O bloco comunista argumentava ao contrário que os direitos aos alimentos, água, saúde, a
própria cultura etc. eram fundamentais, e os direitos civis e políticos só podiam ter significado
depois dos seres humanos gozarem do direito à vida, para o que os primeiros eram necessários.
Daí criaram-se dois tratados separados em 1966 - o Pacto Internacional sobre os Direitos
Económicos, Sociais e Culturais (ICESCR) e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
(ICCPR).
Ao longo dos anos desde que se assinou o Pacto, tem havido muitas referências aos direitos à
água e ao saneamento, e o comité nomeado pelo ICESCR reconheceu a água como um direito
humano no Comentário Geral Nº 6 (1995). O Comité também destacou que o direito à água se
encontra inextricavelmente relacionado com o direito ao padrão mais elevado de saúde (art. 12,
parágrafo 1) e os direitos ao alojamento adequado e à alimentação adequada (art. 11, parágrafo
1). Este direito também deve ser visto em conjunto com outros salvaguardados na Declaração
Universal dos Direitos Humanos, sendo um dos principais o direito à vida e à dignidade humana.
Para além do ICESCR, os direitos à água e ao saneamento (direitos relacionados mas separados)
baseiam-se em diversos instrumentos internacionais e declarações políticas nos campos dos
direitos humanos, do direito ambiental e do direito humanitário (Ver Anexo 1 na pág. 38).
Encontra-se uma descrição explícita destes direitos à água e ao saneamento na Convenção sobre
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a eliminação da discriminação contra as mulheres (1979), a Convenção sobre os direitos da
criança (1989), a Resolução da Assembleia Geral da ONU sobre o "Direito ao Desenvolvimento"
(199) (A/Res/54/175), o Comentário Geral sobre o direito à água (2002), a Convenção dos
direitos das pessoas portadoras de deficiências (2006), e o relatório do Alto Comissário da ONU
para os Direitos Humanos sobre o âmbito e conteúdo das obrigações relevantes dos direitos
humanos relacionados com o acesso equitativo à água potável segura e ao saneamento no
âmbito dos instrumentos dos direitos humanos internacionais (2007) (A/HRC/6/3). Para além do
mais, diversas outras conferências internacionais organizadas pela ONU e por outras agências
multilaterais também exploraram estes dois direitos.
Finalmente, no dia 28 de Julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu
formalmente a água e o saneamento como sendo direitos humanos básicos e apoiou portanto
totalmente o Comentário Geral nº 15 que tinha sido emitido anteriormente em 2002. O
Comentário Geral tinha notado que o "Artigo 11, parágrafo 1 do Pacto (ICESCR) especifica diversos
direitos que derivam de, e são indispensáveis para a concretização do direito a um padrão de vida
adequado "incluindo alimentação, roupa e alojamento adequados". A utilização da palavra
"incluindo" indica que este catálogo de direitos não tinha a intenção de ser abrangente. O direito
à água entra claramente dentro da categoria de garantias essenciais para assegurar um padrão
de vida adequado, especialmente porque é uma das mais fundamentais condições para a
sobrevivência."
A Resolução da ONU 64/292 reconheceu que o acesso à água potável limpa e ao saneamento são
parte integral da concretização dos direitos humanos.
Em Setembro do mesmo ano, o Conselho para os Direitos Humanos instituído pela ONU, que tem
o mandato de monitorizar a implementação de todos os direitos humanos, também passou uma
resolução para o mesmo efeito, e para além do mais, apelou aos estados para que
desenvolvessem ferramentas e mecanismos apropriados para conseguir progressivamente a
concretização total das obrigações dos direitos humanos relacionados com o acesso à água
potável segura e ao saneamento, incluindo nas áreas actualmente sem serviços ou com poucos
serviços.
Como observou subsequentemente Catarina de Albuquerque, a Relatora Especial da ONU sobre
as Obrigações dos Direitos Humanos Relacionados com o Acesso à Água Potável Segura e ao
Saneamento, "Isto significa que para a ONU, o direito à água e ao saneamento está incluído nos
tratados existentes dos direitos humanos e é portanto uma obrigação legal.... O direito à água e
ao saneamento é um direito humano, igual a todos os outros direitos humanos, o que implica que
é justificável e aplicável1."
Do reconhecimento global ao apoio regional
África
A Comissão Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos (ACHPR), estabelecida em 1986, é
uma autoridade quase judicial com a tarefa de promover e proteger os direitos humanos e direitos
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colectivos em todo o continente africano. A comissão tem uma carta, que todos os 53 membros
assinaram, e a função da ACHPR é implementar a carta e tomar em consideração as reclamações
individuais de violações da carta.
Em seguida a uma visita de investigação em 2009 para compreender os mecanismos da ACHPR,
os colegas da WaterAid na África Ocidental tomaram parte activa na delegação de ONGs na 47ª
Sessão Ordinária da Comissão Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos (ACHPR) em 2010.
Como parte das deliberações, a ACHPR considerou o reconhecimento dos direitos à água e ao
saneamento como um direito essencial para a dignidade das pessoas, especialmente das
pessoas pobres e dos grupos vulneráveis como as mulheres, as crianças, as pessoas com
problemas físicos e as que vivem com problemas de saúde incluindo VIH/SIDA.
Actualmente, a União Africana está a deliberar a proposta feita à ACHPR em Maio de 2010 para
nomear um Relator Especial para a água, o saneamento e a higiene, com o fim de monitorizar o
cumprimento por parte dos diversos Estados dos compromissos continentais sobre a água e o
saneamento e assegurar os direitos de toda a gente à água e ao saneamento suficientes, seguros,
acessíveis e económicos em África.
Sul da Ásia
Os oficiais do governo que participaram na 3ª Conferência do Sul da Ásia sobre Saneamento
(SACOSAN 3) em Deli em Novembro de 2008 reconheceram que o acesso ao saneamento e à água
potável segura é um direito básico, e atribuíram prioridade nacional ao saneamento como sendo
indispensável.
Na declaração adoptada na Cimeira Ministerial na 4ª Conferência do Sul da Ásia sobre o
Saneamento em Colombo, Sri Lanka, em Abril de 2011, os oficiais renovaram o compromisso e
chegaram a acordo unânime, em vista da resolução recente da ONU reconhecendo o direito à
água e ao saneamento, para trabalhar progressivamente para o concretizar nos programas e
projectos e, eventualmente, na legislação. Para além do mais, concordaram em estabelecer
atribuições específicas do orçamento do sector público para os programas de saneamento e de
higiene. Apesar destes compromissos e empreendimentos não poderem ser legalmente postos
em prática, são declarações de intenção e as direcções para as quais os governos nacionais da
região se comprometeram a progredir.
A WaterAid também fez contribuições importantes para alguns dos marcos essenciais na viagem
para o reconhecimento dos direitos humanos da água e do saneamento, tanto a nível regional
como internacional. (Se desejar um resumo das contribuições da WaterAid - veja o Anexo 1 pág.
35)
Implicações dos tratados internacionais
Quando são assinados por um país/Estado, os pactos/tratados internacionais têm um certo peso
legal. Tal como as leis nacionais, a lei dos direitos humanos internacionais também se encontra
explicada num conjunto de regras escritas. No entanto, é uma autoridade legal mais horizontal do
que vertical, uma vez que as regras são negociadas entre as partes (ou seja, os governos
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constituintes que representam os países nas Nações Unidas) e não são impostas por um corpo
legislativo mais elevado.
Os estados são obrigados por estes instrumentos legais internacionais que adoptaram e
ratificaram a respeitar, proteger e cumprir os compromissos para com os direitos humanos
salvaguardados nestes pactos e convenções. Estas três obrigações são explicadas mais abaixo
uma vez que se aplicam ao direito à água e ao saneamento.
A obrigação de respeitar
A obrigação de respeitar exige que os Estados se abstenham de interferir directamente ou
indirectamente no usufruto dos direitos à água e ao saneamento. Por exemplo, os Estados devem
abster-se de: poluir os recursos hídricos; desligar arbitrariamente e ilegalmente os serviços de
água e de saneamento; reduzir a provisão de água potável segura aos bairros degradados com o
fim de satisfazer a procura das áreas mais abastadas; destruir os serviços e a infraestrutura
hídrica como medida punitiva durante conflitos armados; ou gastar os recursos hídricos de que os
povos indígenas dependem para água potável.
A obrigação de proteger
A obrigação de proteger exige que os Estados evitem que terceiros interfiram com os direitos à
água e ao saneamento, o que significaria que os Estados devem adoptar legislação ou outras
medidas para assegurar que os intervenientes privados - por exemplo, a indústria, os provedores
de água ou indivíduos - cumprem os padrões dos direitos humanos relacionados com os direitos
à água e ao saneamento. Os estados devem, por exemplo, adoptar as medidas legislativas e
outras para garantir que terceiros não desligam arbitrariamente e ilegalmente os serviços de água
e de saneamento; que as comunidades são protegidas contra a extracção insustentável dos
recursos hídricos de que dependem para beber por parte de terceiros; a segurança física das
mulheres e das crianças não se encontra em situação de risco quando vão recolher água ou usam
as instalações de saneamento fora de casa; as leis e práticas de propriedade da terra não
impedem que os indivíduos e as comunidades tenham acesso à água potável segura; os terceiros
que controlam ou operam os serviços hídricos não comprometem o acesso igual, económico e
físico à água potável segura suficiente.
A obrigação de cumprir
A obrigação de cumprir exige que os Estados adoptem medidas legislativas, administrativas,
orçamentais, judiciais, promocionais e outras adequadas para cumprir totalmente os direitos à
água e ao saneamento. Entre outras coisas, os Estados têm que adoptar uma política nacional de
água que dê prioridade, na gestão da água, a utilizações pessoais e domésticas essenciais, a
identificar os recursos disponíveis para satisfazer estas metas, a especificar o modo mais
economicamente eficaz de usar estes recursos, a delinear as responsabilidades e prazos para
implementar as medidas necessárias; e a monitorizar os resultados, incluindo assegurar soluções
adequadas para as violações. No âmbito desta mesma obrigação de cumprimento, os Estados
também têm que, progressivamente e dentro do permitido pelos recursos disponíveis, ampliar os
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serviços de água e de saneamento aos grupos vulneráveis e marginalizados; fazer com que os
serviços hídricos e de saneamento sejam mais económicos; assegurar que se proporciona
educação apropriada sobre a utilização adequada da água e do saneamento, e encorajar métodos
para minimizar o desperdício.
As responsabilidades de outros intervenientes ou intervenientes não estatais
Ao defender os direitos à água e ao saneamento, já se notou que a responsabilidade final é do
Estado. No entanto, é também importante esclarecer que segundo a lei internacional dos direitos
humanos, apesar dos governos serem responsáveis por garantir que essa provisão existe, não
são necessariamente responsáveis pela provisão directa. Em vez disso, são responsáveis por
garantir que existem políticas, sistemas, processos, mecanismos, padrões e procedimentos.
Na concretização dos direitos à água e ao saneamento, há outros interessados que também têm
uma função importante. Alguns destes são:
Reivindicadores dos direitos à água e ao saneamento - todos os homens, mulheres e
crianças, qualquer que seja o estatuto de residência.
Membros da legislatura e do executivo - políticos, reguladores, e atribuidores de recursos incluindo autoridades nacionais e locais legislativas e administrativas, entidades de
gestão da captação, e oficiais responsáveis não só pela provisão de água e de
saneamento, mas também pelos serviços relacionados, tais como sociais, de saúde, de
desenvolvimento, recolha de informação e estatística, e questões orçamentais.
Os provedores de serviços de água e de saneamento - desde públicos, privados ou
provedores de redes cooperativas de grande dimensão até provedores de serviços hídricos
ou de saneamento de pequena dimensão.
Membros do poder judiciário e outras entidades de monitorização - instituições públicas
que promovem, monitorizam e aplicam os direitos humanos e os que são responsáveis por
monitorizar e regulamentar a provisão de serviços de água e de saneamento - incluindo as
instituições de direitos humanos, delegados da procuradoria geral, tribunais judiciais e
reguladores.
Os cidadãos e grupos de cidadãos - organizações da sociedade civil tais como
organizações não-governamentais, instituições académicas, os meios de comunicação e
entidades profissionais.
Utentes de água em competição - utentes de água industriais e agrícolas.
Organizações internacionais - tanto multilaterais como bilaterais.
A obrigação dos Estados de proteger e cumprir os direitos humanos significa que os Estados
garantem que os intervenientes não estatais (especialmente outros provedores não estatais, ou
utentes de água mais poderosos) não infringem os direitos à água e ao saneamento de outras
pessoas, especialmente as pessoas sem poder/marginalizadas ou excluídas. Esta é a obrigação
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de proteger descrita acima. Para além do mais, está a decorrer um debate cada vez mais
importante sobre até que ponto outros intervenientes na sociedade - indivíduos, organizações
intergovernamentais e não-governamentais (ONGs) e empresas - têm responsabilidades no que
diz respeito à promoção e protecção dos direitos humanos. Outra questão estreitamente
relacionada com esta é a questão de os detentores dos direitos fazerem o que devem para
cumprirem os próprios direitos - especialmente para fazerem a manutenção das instalações de
água e de saneamento que podem ter sido estabelecidas pelo Estado ou outros provedores ou
pelos próprios detentores dos direitos. Isso é ainda mais verdadeiro no que diz respeito ao
saneamento, uma vez que é um assunto intensamente privado na maior parte das culturas, e é
muito difícil as pessoas de fora insistirem sobre comportamentos aceitáveis.
A lei internacional sobre os direitos humanos não determina se os serviços de água devem ser
proporcionados por provedores públicos ou privados ou por uma combinação de ambos. No
entanto, a estrutura dos direitos humanos requer que os Estados garantam que se os serviços
hídricos forem operados ou controlados por terceiros (ou seja intervenientes não estatais) os
Estados devem pôr em prática uma estrutura reguladora eficaz que inclua uma monitorização
independente, a participação genuína do público e penalizações para o não cumprimento. É
implícito nesta obrigação regulamentar que o Estado deva pôr em prática esta estrutura antes de
delegar a provisão de água potável segura e de saneamento a tais intervenientes não estatais.
Portanto, com o fim de garantir uma abordagem holística para com a redução da pobreza e o
desenvolvimento humano, os direitos à água e ao saneamento devem ser transformados numa
estrutura estratégica clara, protegida por legislação nacional e com o poder de um conjunto de
directivas obrigatórias com substância suficiente apoiada por orçamentos e sanções para garantir
que os governos nacionais, as autoridades locais e os operadores privados são responsáveis
perante as comunidades que servem. A retórica isolada não é suficiente.
Como resultado destas obrigações, estes instrumentos internacionais tornaram-se de grande
valor para proteger os indivíduos e grupos contra as acções que interferem com a dignidade
humana fundamental de cada indivíduo salvaguardada nestes tratados. Uma vez que o Estado é
responsável por garantir que estes direitos humanos são usufruídos por todas as pessoas que
vivem nos limites das próprias fronteiras, os direitos humanos têm principalmente que ver com a
relação entre o indivíduo e as comunidades no que diz respeito ao Estado.
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Em Yaounde, nos Camarões, participantes no evento, a Fila Mais Longa do Mundo para a
Casa de Banho, 20 de Março de 2010. Coligação de WASH, Camarões
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Elementos/componentes essenciais para os direitos à água
e ao saneamento
Concretização progressiva dos direitos
A estrutura internacional dos direitos humanos no que diz respeito à água e ao saneamento
reconhece que esses direitos só podem ser concretizados progressivamente, o que levou alguns
Estados a adiar (e mesmo a evitar) aceitar a responsabilidade de cumprir as obrigações que
aceitaram ao assinar e ratificar esta estrutura internacional dos direitos humanos. No entanto, tal
estrutura progressiva concretizável dos direitos proporciona às abordagens com base nos direitos
a dimensão de advocacia. A responsabilidade do Estado de cumprir é o principal ponto forte de
tal abordagem uma vez que os governos já assinaram voluntariamente estas obrigações, o que
proporciona uma fundação firme para a advocacia para que tente influenciar a formulação das
políticas a favor das pessoas excluídas.
O Artigo 2(1) do Pacto ICESR indica que os signatários têm a obrigação de concretizar
progressivamente os direitos à água e ao saneamento até ao máximo dos recursos disponíveis.
No entanto, isso não quer dizer que seja uma peregrinação que nunca acaba que permite aos
Estados atrasar indefinidamente o cumprimento destes direitos. Apesar de ser uma obrigação a
ser concretizada progressivamente, inclui o requisito de que a definição nacional de objectivos
seja levada a cabo com referência a uma avaliação objectiva das prioridades nacionais e dos
limites dos recursos de cada país. Os estados devem ter uma visão de como concretizar
totalmente os direitos à água e ao saneamento para todos, e elaborar estratégias nacionais e
planos de acção para implementar essa visão.
Para a WaterAid, esta abordagem universalista tem que se concentrar nas pessoas excluídas
como prioridade, uma vez que são as que geralmente são alcançadas por último numa
implementação progressiva destes direitos. Devem ser apoiadas ao nível político mais elevado e
integradas no âmbito das estratégias nacionais de redução da pobreza, e nas estruturas de
despesas e de monitorização para garantir a viabilidade operacional, a sustentabilidade e a
abrangência. É necessário que os Estados se movam para concretizarem a meta total o mais
rapidamente e eficazmente possível, no âmbito dos recursos disponíveis e no âmbito da estrutura
internacional da cooperação e assistência, quando necessário, o que pede a transferência do
direito à água e ao saneamento internacionalmente reconhecido para pontos de referência
definidos localmente para medir o progresso, destacando assim a prestação de contas.
Neste contexto, os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODMs) podem oferecer um veículo
valioso para a concretização progressiva de todos os direitos económicos, sociais e culturais. No
que diz respeito ao acesso à água e ao saneamento, o alvo do ODM foi definido em reduzir para
50% a falta de acesso até ao ano de 2015. Mas as obrigações internacionais dos direitos
humanos não param numa redução de 50% ou em qualquer outro ponto de referência arbitrário.
Dentro de qualquer período de tempo que possa parecer realista, a lei internacional dos direitos
humanos requer que os estados acabem por visar a cobertura universal dentro de períodos de
tempo adaptados à situação do país. Conseguir os alvos globais do ODM iria sem dúvida
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representar um grande êxito para muitos países; mas é importante ter em conta que isso ainda
deixaria 672 milhões de pessoas sem acesso à água e 1,7 mil milhões de pessoas sem acesso ao
saneamento em 2015. É precisamente por essa razão que a WaterAid se compromete também a
concentrar-se nas pessoas excluídas como prioridade.
Conteúdo dos direitos à água e ao saneamento
Tendo em conta o mencionado acima, continua a existir a questão delicada do que é exactamente
o conteúdo destes direitos à água e ao saneamento. Em que consistiria o cumprimento da
responsabilidade de um Estado no que diz respeito a garantir os direitos à água e ao saneamento
para as pessoas que vivem dentro das próprias fronteiras?
O Comentário Geral nº 15 (2002) esclarece-o quando declara: "O direito humano à água dá direito
a que toda a gente tenha água suficiente, segura, aceitável, fisicamente acessível e económica
para usos pessoais e domésticos." Apesar de haver outras utilizações importantes para a água,
tal como para a produção de alimentos e usos no âmbito de práticas culturais e religiosas, o
direito humano à água dá prioridade à atribuição de água para usos pessoais e domésticos.
O Comentário Geral Nº 15 também declara no Artigo 10: "O direito à água contém tanto liberdades
como direitos. As liberdades incluem o direito a manter o acesso a provisões de água existentes
necessárias para o direito à água, e o direito de se ser livre de sofrer interferências, tal como o
direito a ser livre de sofrer desligações arbitrárias ou de contaminação das reservas de água. Por
outro lado, os direitos incluem o direito a um sistema de provisão e gestão de água que
proporcione igualdade de oportunidade para as pessoas usufruírem do direito à água."
No que diz respeito ao saneamento, o Comentário Geral Nº 15 e as Directivas da Subcomissão
não o definem. No entanto, a descrição dos direitos relevantes e as obrigações do Estado
implicam que o saneamento inclua pelo menos uma retrete ou latrina, juntamente com os
serviços associados tais como esgotos ou evacuação de latrinas. O critério de "favorável à
protecção da saúde pública e do ambiente" nas Directivas da Subcomissão indica que é
necessário haver canais de escoamento das águas residuais quando houver água canalizada,
mas não esgotos, disponíveis nas áreas urbanas e peri-urbanas2.
Também notou que o "acesso ao saneamento não foi adequadamente coberto no Comentário
Geral Nº 15, para além de esclarecer a necessidade de saneamento seguro para garantir a
qualidade da água. Esta omissão foi resolvida noutros instrumentos dos direitos humanos desde
que o Comentário Geral Nº 15 foi adoptado, mas certos aspectos do saneamento como direito
humano, tal como a definição de padrões, ainda têm que ser esclarecidos3.
Os critérios mencionados acima usados em relação ao conteúdo do direito à água catalogados no
Comentário Geral Nº 15 foram explicados do seguinte modo:
Suficiente: É necessário haver uma quantia adequada de água segura para evitar a morte devido à
desidratação, para reduzir o risco das doenças relacionadas com a água e para prover ao
consumo, preparação de alimentos, requisitos higiénicos pessoais e domésticos.
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Todas as pessoas têm direito a uma provisão de água que seja suficiente e contínua para usos
pessoais e domésticos, tais como beber, saneamento pessoal, lavar roupa, preparação de
alimentos, higiene pessoal e do agregado familiar. No que diz respeito à suficiência, o comentário
declara que a quantidade de água disponível para cada pessoa deve corresponder às directivas
da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre quanta água é necessária para a sobrevivência, e
tomar em conta que alguns indivíduos e grupos podem também necessitar de água adicional
devido à saúde, ao clima e às condições de trabalho4. "Contínua" significa que a regularidade da
provisão de água é suficiente para os usos pessoais e domésticos.
Segura e aceitável: O direito à água significa que as pessoas também têm direito à água de
qualidade adequada, o que quer dizer que a água necessária para cada uso pessoal ou doméstico
tem que ser segura e portanto livre de micro-organismos, substâncias químicas e perigos
radiológicos que constituam uma ameaça para a saúde de uma pessoa. Entende-se a aceitação
como referindo-se à cor, cheiro e sabor que é culturalmente apropriado para cada uso pessoal e
doméstico.
Acessível e económica: O Comentário nota que as instalações e os serviços de água têm que ser
acessíveis a toda a gente, sem discriminação, no âmbito da jurisdição da parte do Estado.
Identifica quatro dimensões sobrepostas da acessibilidade, definida como se segue:
Acessibilidade física: Água segura e instalações hídricas adequadas têm que estar ao
alcance físico seguro de todos os sectores da população, que se define como "dentro da
vizinhança imediata de todos os agregados familiares, instituições de ensino e locais de
trabalho". Devem ser de qualidade suficiente, culturalmente apropriadas e sensíveis ao
género, ciclo de vida e requisitos de privacidade.
Acessibilidade económica: A água segura, as instalações e os serviços hídricos, e os
custos directos e indirectos e tarifas associadas com conseguir água devem estar ao
alcance de todos, o que se liga ao conceito de acessibilidade económica que se entende
como um custo que não exige mais de 5% das receitas mensais de uma família.
Não discriminação: O acesso à água segura e às instalações e serviços hídricos devem ser
executados, na lei e de facto, sem discriminação no que diz respeito à raça, cor, sexo,
língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, propriedade,
nascimento ou outros contextos proibidos.
Acessibilidade da informação: A acessibilidade é definida como incluindo o direito a
procurar, receber e transmitir informação sobre as questões de água.
O que os direitos humanos à água e ao saneamento não são
Primeiro equívoco: O direito humano à água significa que a água tem que ser grátis.
Esta declaração não é necessariamente verdadeira. O direito humano à água exige que a água
esteja ao alcance económico de todos. Isso quer dizer que tem que se fazer uma avaliação de se
as pessoas podem pagar. Quando as pessoas genuinamente não o podem fazer, o estado tem
que garantir que os provedores de serviços planeiam medidas para solucionar esta realidade,
mesmo oferecendo apoio se necessário. As medidas que um Estado decide escolher para
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solucionar este problema são a prerrogativa do Estado. Alguns Estados podem escolher adoptar
uma política hídrica básica grátis; outros podem adoptar subsídios visados. A legislação dos
direitos humanos não impõe determinadas opções políticas, mas oferece uma estrutura
orientadora dos resultados a conseguir. O que interessa é que toda a gente tenha acesso à água
segura e ao saneamento que possa pagar.
Segundo equívoco: Os direitos humanos à água e ao saneamento proíbem a participação do
sector privado. A legislação dos direitos humanos não toma partido no debate do público em
relação ao privado. O que se toma em consideração é o impacto sobre o usufruto dos direitos.
Como foi o sistema estabelecido, seja público ou privado, para garantir o acesso à água segura e
ao saneamento económicos, suficientemente disponíveis e aceitáveis sem discriminação? Requer
portanto sistemas reguladores para monitorizar estes impactos, independentemente de se os
serviços são proporcionados por uma entidade pública ou privada.
Terceiro equívoco: Os direitos humanos à água e ao saneamento significam que toda a gente tem
direito a uma torneira e a uma retrete com autoclismo amanhã. A legislação dos direitos humanos
não prevê soluções do dia para a noite a estes problemas. Em vez disso, estas são obrigações a
ser concretizadas progressivamente, o que significa que os Estados são obrigados a actuar para a
concretização total dos direitos. No entanto, a obrigação de actuar implica que o governo tenha
ideias claras sobre os objectivos que deseja obter, e portanto é crucial que o Estado tenha uma
visão e uma estratégia para os conseguir. O governo tem que explicar o plano para trabalhar na
direcção do acesso universal e os passos que tenciona tomar para o conseguir. Claro que, como
foi anteriormente mencionado, para a WaterAid, a concretização dos direitos a WASH tem que ser
principalmente definida como sendo o modo de visar os serviços para as pessoas pobres, as
pessoas marginalizadas e as pessoas excluídas. São as pessoas com acesso limitado ou nenhum
ao capital e aos activos a quem a escassez de água e de saneamento causa o maior peso de
privações, e, por essa razão, têm menor capacidade de desenvolver estratégias de adaptação ou
de sobrevivência.
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4
Compreender a abordagem com base nos direitos
Porquê uma abordagem com base nos direitos?
Apesar das proclamações sobre os direitos humanos a nível internacional e da assinatura e
ratificação de tratados por uma grande maioria dos Estados-nações, a nível global 884 milhões de
pessoas vivem sem água potável segura e 2,6 mil milhões não têm saneamento adequado. Uma
grande proporção desta população consiste em pessoas pobres e as que são marginalizadas com
base na casta, etnia, género, idade, capacidades ou porque vivem em locais remotos (por
exemplo regiões montanhosas) ou desfavorecidas (por exemplo bairros degradados urbanos).
Outro número significativo, é o das pessoas excluídas por não possuírem terras ou por serem
migrantes ou não serem cidadãos legais. As pessoas mais carenciadas das suas necessidades
básicas são também as que têm menos possibilidade de se exprimir devido à exclusão e à
discriminação.
Como a privação de WASH que estes grupos sofrem é clara e exige uma resposta imediata, muitas
ONGs locais e internacionais e mesmo entidades comerciais privadas, adoptaram uma
abordagem de provisão de serviços, que geralmente envolve oferecer a satisfação imediata das
necessidades, com financiamento e recursos suficientes a serem canalizados para a construção e
manutenção da infraestrutura de WASH.
No entanto, com o tempo, as limitações de uma abordagem de provisão de serviços
exclusivamente com base no hardware - que envolve as ONGs e entidades comerciais privadas
suplementarem e frequentemente substituírem o Estado como provedor de serviços - têm vindo a
tornar-se cada vez mais evidentes. Portanto, diversas intervenções da sociedade civil
introduziram recentemente outro componente que inclui uma abordagem com base nos direitos
aos serviços de WASH. É importante notar que as iniciativas da sociedade civil também
começaram a reconhecer e a reflectir sobre a interligação dos requisitos de água/saneamento e
outros resultados do desenvolvimento humano. Consequentemente, tem havido uma tentativa
por parte de muitos grupos da sociedade civil de integrar intervenções de WASH com outras
necessidades dos meios de subsistência conforme identificados pela comunidade local. As
abordagens com base nos direitos ajudam a fazer essa integração, especialmente quando se trata
de identificar as pessoas marginalizadas, vulneráveis e excluídas. O processo de abordagem com
base nos direitos ajuda a capacitar as pessoas e amplifica as vozes das mesmas para exigirem os
próprios direitos, ao mesmo tempo que as apoia a aliviar as próprias responsabilidades.
A mudança de estratégia acima deve-se ao facto de se ter vindo a reconhecer cada vez mais as
duas realidades sociopolíticas que se seguem na maior parte dos países.
Os estados funcionam através de grandes burocracias que normalmente não são nem
reactivas nem sensíveis às necessidades das pessoas pobres e cujo recorde de
implementação de políticas para a erradicação da pobreza é frequentemente fraco. No
sector de WASH o problema é exacerbado pela fragmentação institucional, coordenação
limitada do sector, mecanismos de prestação de contas fracos, finanças fracas e
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imprevisíveis, pouca atenção dada à gestão dos recursos hídricos e baixa prioridade ao
saneamento.
Governos corruptos e venais são o principal problema em grande parte do nosso mundo e
tornou-se intrínseco à governação de muitos países, o que prejudica gravemente a eficácia
dos governos na implementação dos programas de redução da pobreza. A falta de
transparência e a participação eficaz das pessoas, especialmente das pessoas
marginalizadas, exacerbam a corrupção.
Neste contexto, é cada vez mais evidente que, num mundo em que os direitos humanos à água e
ao saneamento das pessoas economicamente e socialmente marginalizadas são ignorados,
capacitar as comunidades excluídas para que reclamem esses direitos, tanto quanto possível, de
modo legalmente aplicável, tem que se tornar uma característica determinante da nossa
abordagem.
A abordagem com base nos direitos visa facilitar um processo segundo o qual o cidadão é
capacitado para responsabilizar o Estado para que honre os direitos humanos e os direitos
legais. Portanto, adoptar uma abordagem com base nos direitos envolve não só visar o conteúdo,
mas também o processo através do qual estes direitos são realizados.
No que diz respeito ao conteúdo, devemos concentrar-nos em identificar certas necessidades
essenciais e básicas das pessoas, tal como os alimentos, saúde e meios de subsistência, não só
como necessidades mas como direitos, e trabalhar para conseguir que sejam legalmente
salvaguardados na constituição/direito/procedimentos e esquemas administrativos de um país.
Estes direitos pertencem a uma pessoa, não por virtude da aceitabilidade/contribuição social,
cidadania, género, idade ou outro critério, da mesma, mas simplesmente em virtude de ser um ser
humano.
A abordagem com base nos direitos vê o Estado como sendo o primeiro depositário destes
direitos, e portanto visa incluir a prestação de contas no sector de serviços de WASH a nível de
política e de implementação.
A segunda parte da abordagem com base nos direitos, ou seja a dimensão do processo,
concentra-se não tanto em o quê mas em como. Analisando a abordagem com base nos direitos
deste ponto de vista, o primeiro elemento a visar é mudar a relação de poder entre as pessoas
vulneráveis/marginalizadas e as que se encontram no poder (principalmente o Estado), para que
as primeiras possam reclamar, e não suplicar, esses direitos.
Compreender diversos aspectos da abordagem com base nos direitos
Os termos abordagem com base nos direitos e abordagem com base nos direitos humanos têm
em geral sido usados alternadamente. No entanto, pode haver uma distinção subtil entre os dois.
Uma abordagem com base nos direitos pode referir-se a uma abordagem que se baseia nos
direitos judiciais que já se podem conseguir num país. Uma abordagem com base nos direitos
humanos por outro lado (sempre que se fizer esta distinção) pode referir-se a uma abordagem
que tem como base os padrões dos direitos humanos internacionais, ou aquilo que se designa
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geralmente como a Carta Internacional dos Direitos Humanos (uma frase usada normalmente para
incluir a Declaração Internacional dos Direitos Humanos - UDHR - e os Pactos e Convenções
Internacionais).
Como consequência, esta abordagem introduz uma dimensão moral ao incluir o direito
internacional dos direitos humanos na política mais ampla e no debate sobre o desenvolvimento
dentro dos países, e dirige-se a promover e a proteger estes direitos, mesmo se esses direitos não
tiverem sido traduzidos em legislação dos países individuais. Neste modo de ver as coisas, a
abordagem com base nos direitos é então um subconjunto do universo mais vasto da abordagem
com base nos direitos humanos.
Para além da diferença acima, as abordagens com base nos direitos humanos e as abordagens
com base nos direitos têm os mesmos elementos e usa-se um termo comum, abordagens com
base nos direitos, para ambas as abordagens, para as distinguir de outras abordagens que não se
baseiam nos direitos.
Há outros elementos importantes nas abordagens com base nos direitos que têm que ser
destacadas. Num modo de ver uma abordagem com base nos direitos, qualquer esforço para
garantir os direitos legítimos das pessoas deve ser considerado uma abordagem com base nos
direitos. Este modo de ver as coisas concentra-se nos resultados, ou seja se as pessoas
conseguem eventualmente estes direitos. No entanto, a WaterAid entende esta frase de modo
mais subtil, dando ênfase não só a garantir estes direitos (resultado), mas também a como se
conseguem estes direitos (processo). Uma abordagem que se concentra nos resultados pode ser
mais eficiente, por exemplo quando uma pessoa de influência faz lóbi junto de uma pessoa no
poder e consegue um benefício para as pessoas vulneráveis e marginalizadas, mas muito
provavelmente acabará por ser uma abordagem de direitos de provisão de serviços.
A WaterAid tem vindo a convencer-se que não teríamos tido êxito na nossa missão se, por
exemplo, conseguíssemos obter uma fonte de água potável para um grupo marginalizado como
uma "oferta" para esse grupo por um estranho benevolente (seja governamental ou não
governamental). E a razão é que, segundo vemos as coisas, os indivíduos e as comunidades,
especialmente dos grupos vulneráveis e marginalizados, devem estar presentes no centro das
políticas e práticas de desenvolvimento para que os resultados sejam sustentáveis e se
divulguem a outras arenas de criação de uma sociedade que cumpre os direitos humanos.
Portanto, apesar dos planos, políticas e processos de desenvolvimento terem que ser ancorados
num sistema de direitos e obrigações correspondentes estabelecidos pelo direito internacional, é
igualmente importante, do ponto de vista da abordagem com base nos direitos da WaterAid, que
se façam esforços estratégicos e planeados para assegurar que estes indivíduos e comunidades
vulneráveis/marginalizados participem na definição destes resultados.
Isso é possível somente quando há alguma mudança nas equações de poder entre esses
indivíduos/comunidades e o Estado. Portanto, um dos elementos cruciais nesse tipo de
entendimento da abordagem com base nos direitos é o esforço para aumentar o poder dessas
pessoas em relação ao Estado. Como resultado, as abordagens com base nos direitos dão muita
importância à atitude interna com a qual os cidadãos abordam o Estado/outros responsáveis em
19
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relação à responsabilidade dos últimos para garantir os direitos humanos - ou seja, como
reivindicadores dos próprios direitos, em vez de suplicantes.
Um segundo elemento importante relaciona-se com o facto de que no âmbito da legislação dos
direitos humanos, é o Estado que salvaguarda todos os direitos humanos. É o Estado que é
responsável por garantir que esses direitos são usufruídos por todas as pessoas que vivem dentro
das próprias fronteiras geográficas. Portanto, transformar o Estado num estado responsável
perante todos, particularmente as pessoas vulneráveis e marginalizadas, é central para a
abordagem com base nos direitos.
Outro aspecto importante desta abordagem é que também se concentre em produzir mudanças
sistémicas. Este é um elemento crucial uma vez que pode acontecer que com uma abordagem
centrada nas pessoas, a instituição governamental se possa tornar mais responsável - mas
somente temporariamente. Por exemplo, um bom oficial do governo pode trabalhar para garantir
que todos os departamentos sob o próprio controlo se tornam responsáveis pelas pessoas
marginalizadas e excluídas - mas não pode ir para além da sua própria jurisdição. No entanto,
quando este determinado oficial é transferido para outro posto, pode acontecer que a situação
volte a ser uma de falta de responsabilidade. Portanto, a abordagem com base nos direitos tenta
trabalhar para que haja uma mudança no "sistema" para que os mecanismos de prestação de
contas sejam institucionalizados e sejam aplicados, independentemente do oficial responsável.
Pode nem sempre ser possível, mas um esforço com base nos direitos, como visto pela WaterAid,
tenta necessariamente progredir nesta direcção e é portanto consistente com a missão da
WaterAid de transformar vidas.
Finalmente, ao tentar compreender a abordagem com base nos direitos pode haver necessidade
de esclarecer a utilização dos termos direitos (rights) e direitos legais (entitlements). Apesar
destes termos serem usados alternadamente e sem grande diferença de significado, em diversos
documentos, incluindo nos pactos internacionais sobre os direitos humanos, pode ser útil fazer
uma distinção entre os dois termos para se poder entender melhor o trabalho a ser feito pelos
diferentes grupos de parceiros da WaterAid em todo o mundo.
Quase todos os países do mundo têm esquemas para cumprir alguns dos requisitos dos direitos
humanos, incluindo os direitos à água e ao saneamento. Estes podem ser designados direitos
legais, ou seja serviços/incentivos específicos que os governos oferecem através de diversos
esquemas aos próprios cidadãos. Um determinado governo pode estabelecer um esquema para
oferecer fundos para a construção de latrinas individuais e oferecê-las a cada agregado familiar
que tenha um rendimento inferior a um determinado limite. Tal direito legal fica sob a alçada da
justiça dependendo de até que ponto o país legalizou ou fez provisões legais para tal esquema, e
não depende apenas da generosidade de um determinado representante eleito que se encontra
no poder. No entanto, estes esquemas podem ser alterados à vontade pelos governos prevalentes
ou sucessivos. Para além do mais, os serviços que se oferecem no âmbito de tal esquema podem
não cobrir tudo o que se deve cobrir para cumprir o direito humano declarado a nível internacional
nessa arena (por exemplo, para o saneamento). Se for esse o significado aplicado a "direito
legal", então o direito à água e ao saneamento deve cobrir muito mais do que os direitos legais
oferecem, apesar de que também iriam incluir esses direitos legais. Mais importante ainda, ao
20
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contrário de um esquema, este direito teria como base ou a constituição ou algum Decreto-Lei
oficial do país (veja o Anexo 3 se desejar mais detalhes).
A tabela que se segue mostra um resumo breve das diferenças entre uma abordagem com base
nos direitos e uma abordagem com base nas necessidades5.
Abordagem com base nas necessidades
Abordagem com base nos direitos
Vulnerabilidade
A vulnerabilidade é resolvida como um
sintoma da pobreza ou marginalização.
Justiça
Pode conseguir-se que a justiça
aumente como um derivado da
resolução das necessidades, mas não
explora as injustiças que para começar
levaram à privação.
Tende a trabalhar com os sintomas da
discriminação, em vez de com as
causas.
A vulnerabilidade é vista como uma
questão estrutural, ambas
causadas por, e levando a relações
de poder desiguais na sociedade.
A justiça é o ponto focal dos
esforços. Por isso tende a desafiar
as práticas e normas tradicionais,
sociais, culturais e mesmo legais
que podem fomentar a injustiça.
Lida com as causas da
discriminação, uma vez que
trabalha com as equações de poder
que apoiam essas discriminações.
Discriminação
(por exemplo,
com base no
género,
crenças, casta,
economia, etc.)
Relações de
poder
Prestação de
contas
Cidadania
Não se envolve com as questões das
equações de poder. De facto, é provável
que abordem os actuais detentores do
poder para pedir ajuda, desse modo
inconscientemente dando mais
importância ao poder dos mesmos.
Nos projectos NBA, a prestação de
contas só se aplica à utilização de
fundos - para que a agência de
financiamento (governamental ou não
governamental) fique satisfeita de que
os fundos estão a ser usados para
aquilo a que se destinam.
Concentra-se em solucionar as
diferentes questões de poder que
se encontram por detrás da pobreza
e das desvantagens e tenta
reescrever as equações de poder.
Trabalha para garantir a prestação
de contas do Estado e de outros
provedores de serviços, e faz
pressão sobre os mesmos para que
cumpram as suas obrigações para
respeitarem os direitos de todas as
pessoas, especialmente as pessoas
marginalizadas.
Os cidadãos são vistos como
Os cidadãos são vistos como
beneficiários que se espera usufruam da intervenientes significativos num
generosidade do governo.
estado democrático, e como tal dáse ênfase à abertura de canais
directos de comunicação entre os
cidadãos (e outras pessoas que
vivem dentro da jurisdição do
estado, por exemplo refugiados) e
os oficiais/instituições do Estado.
21
____________________________________________________________________________
Conflito
O objectivo é evitar revoltas e
descontentamento de algum modo
organizando as coisas para satisfazer as
necessidades da comunidade.
Ao abrir o espaço para a expressão
de exigências e comunicação em
diversas direcções entre os
intervenientes, as abordagens com
base nos direitos criam
possibilidades para evitar os
conflitos, apesar de por vezes
poderem também funcionar de
modo conflitivo. Os ressentimentos
a borbulhar por baixo da superfície
podem ser e são trazidos aos
debates abertos para negociação
ou para serem desafiados.
Importância das abordagens com base nos direitos
Uma abordagem com base nos direitos trabalha para assegurar que se tomam em conta as
pessoas mais vulneráveis e marginalizadas, e dá poder aos indivíduos e comunidades destes
grupos excluídos para participarem no processo de desenvolvimento como detentores dos
direitos, em vez de como recipientes da boa vontade de terceiros.
Tal abordagem com base nos direitos é relevante em todas as fases do processo de
desenvolvimento: desde uma análise da situação e avaliação das necessidades até à
implementação da política e dos programas, e à monitorização e avaliação. É uma abordagem que
procura analisar as desigualdades que se encontram no centro dos problemas de
desenvolvimento e para corrigir as práticas discriminatórias e a distribuição de poder injusta que
impedem o progresso do desenvolvimento. Na realidade, procura renegociar a equação de poder
existente entre as pessoas previamente sem poder e o Estado. Também permite compreender
melhor como as leis, as práticas sociais, as políticas e as instituições afectam as questões de
desenvolvimento positivamente ou negativamente. Altera a relação entre o interveniente do
desenvolvimento e as pessoas pobres/vulneráveis de uma de caridade e impotência a uma de
obrigação e direitos. Assegura que as pessoas que vivem na pobreza são totalmente
reconhecidas como fazendo parte da solução. Como resultado, abordar o desenvolvimento de um
ponto de vista dos direitos, informa as pessoas sobre os próprios direitos legais, e capacita-as
para conseguirem/reclamarem esses direitos ou direitos legais.
À medida que a luta pela utilização dos recursos hídricos se torna cada vez mais competitiva, a
voz e a influência das pessoas pobres está a tornar-se mais fraca em diversos locais. Por essa
razão, é particularmente importante que os governos assegurem que as políticas e os sistemas
sejam suficientemente eficazes para alcançarem as comunidades mais pobres e marginalizadas,
para que os direitos à água e ao saneamento sejam concretizados para estes grupos.
A WaterAid tem vindo gradualmente a dar-se conta de que as melhores práticas estabelecidas no
trabalho de desenvolvimento encorajam a capacitação, a equidade, a propriedade, a prestação
de contas e a sustentabilidade, e que são promovidas nas abordagens com base nos direitos.
Vemos isso como uma abordagem que irá ajudar a criar um ambiente capacitador que reconhece
22
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a dignidade de cada indivíduo, especialmente entre as pessoas pobres, respeita o direito das
mesmas a liderarem as mudanças, e destaca a responsabilidade dos governos para fazerem com
que isso aconteça.
É neste contexto que a WaterAid acabou por acreditar que uma abordagem com base nos direitos
centrada nas pessoas pode produzir soluções mais sustentáveis, porque se for bem sucedida, é
mais provável que as decisões se concentrem no que as comunidades e os indivíduos
marginalizados requerem, compreendem e podem gerir, em vez do que as agências exteriores
decidem que é necessário. Mesmo quando não é possível influenciar totalmente as decisões a
nível legislativo, a mudança de percepção que as pessoas têm de si próprias, de se verem como
recipientes passivos a pessoas que reclamam os seus direitos, funciona gradualmente para
mudar as equações de poder a níveis diferentes. Eventualmente, leva a decisões mais centradas
nas pessoas.
Conclusão
Em resumo, o raciocínio básico para usar uma abordagem com base nos direitos para o
desenvolvimento (particularmente no sector de WASH) baseia-se finalmente na dignidade e
justiça essenciais que se devem a todos os indivíduos, independentemente de quão
marginalizados possam estar. A legislação internacional dos direitos humanos, particularmente
quando ratificada por um Estado-nação, oferece uma base legal e moral para tal abordagem
porque os governos já assinaram voluntariamente estas obrigações. Para além do mais, há cada
vez mais evidência de que uma abordagem com base nos direitos leva a resultados melhores e
mais sustentáveis para o desenvolvimento humano. As pessoas instruídas, saudáveis e
capacitadas são capazes de se tirar a si próprias e às famílias da pobreza e contribuir para a
economia em geral. Finalmente, é importante lembrar que ambos estes aspectos são importantes
nesta abordagem - os resultados (conseguir os direitos) e o processo (reclamar os direitos).
O processo de mapeamento, mulheres a desenhar casas usando cinzas tingidas, aldeia de
Narayanpara, distrito de Rajashahi, Bangladesh.
Charlie Bibby/Financial Times
23
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5
Aplicação das abordagens com base nos direitos: a
experiência da WaterAid
Ao concretizar as aspirações e objectivos da Estratégia Global da WaterAid de 2009-15,
particularmente o Objectivo 1 e o Objectivo 2, a abordagem com base nos direitos tem uma
contribuição especial a fazer.
No âmbito do Objectivo 1, iremos procurar "promover e garantir os direitos das pessoas pobres e
o acesso das mesmas à água segura, a uma melhor higiene e ao saneamento". A abordagem com
base nos direitos sublinha o facto de que não só é importante que as pessoas pobres tenham
acesso a WASH seguro, mas o processo com o qual conseguem este acesso também é
importante; ou seja, como reclamantes dos próprios direitos, em vez de como suplicantes.
A ênfase do Objectivo 2, "vamos apoiar os governos e os provedores de serviços no
desenvolvimento das próprias capacidades para proverem água segura, uma melhor higiene e
saneamento", é que os governos e os provedores de serviços sejam capazes de o realizar. Para
assegurar que a provisão de serviços de WASH realmente tem lugar no terreno, os governos e os
provedores de serviços têm que ter a capacidade de o fazer. A capacidade é necessária, mas a
capacidade por si só não é suficiente. A capacidade e a autoridade dos governos e das
organizações públicas de conseguirem serviços de água e de saneamento para as pessoas pobres
e excluídas através de políticas, planos e práticas de implementação robustas e eficazes, têm que
ser acompanhadas de prestação de contas em termos da capacidade das pessoas pobres e
excluídas e da sociedade civil de escrutinar as instituições públicas e de as responsabilizar, e da
receptividade por parte dos governos e das instituições públicas para as necessidades dos
cidadãos e da vontade que têm de respeitarem os direitos das pessoas a WASH.
A experiência da WaterAid na promoção dos direitos à água e ao saneamento de modo
sistemático já vem de 2005 quando um projecto intitulado "Acção dos Cidadãos"6 foi iniciado
para capacitar as pessoas a exigir os próprios direitos a serviços de WASH7. Em 2009, a WaterAid
iniciou um Programa do Fundo de Governação e Transparência8 que se destinava a reforçar a
advocacia da sociedade civil do sul, em termos de água e de saneamento, ao mesmo tempo que
melhorava a prestação de contas e receptividade dos responsáveis para assegurar serviços de
WASH equitativos e sustentáveis. Em 2010, a WaterAid finalizou a estrutura de Equidade e
Inclusão9, com base nos princípios de justiça e não discriminação. Esta estrutura proporciona
orientação sobre como compreender as causas subjacentes da falta de acesso à água e ao
saneamento, trabalhando com os responsáveis para reforçar a capacidade de cumprir as
obrigações que têm e capacitarem as pessoas sem acesso. A estrutura levou a discussões em
toda a organização sobre o raciocínio por detrás da promoção dos direitos à água e ao
saneamento e as implicações práticas da mesma. Tem sido um processo evolutivo.
A secção que se segue procura descrever e demonstrar as abordagens dos programas e da
advocacia que as equipas da WaterAid adoptaram no trabalho dos programas que incluem
elementos de abordagens com base nos direitos. Estas ferramentas e mecanismos rapidamente
descritos aqui são: Acções dos Cidadãos, advocacia dos orçamentos, participação nos processos
24
____________________________________________________________________________
de reforma urbana, trabalhar com o parlamento, trabalhar com os meios de comunicação, e
participar em revisões do sector e nos processos de estratégias de redução da pobreza.
5.1
Acção dos Cidadãos
A Acção dos Cidadãos é uma iniciativa de advocacia que se destina a transformar os níveis
actuais de prestação de contas do Estado criando uma cidadania capaz de participar
construtivamente com os governos e outros provedores de serviços e responsabilizar essas
entidades pela provisão de serviços de qualidade, acessíveis e sustentáveis. Baseia-se na
convicção de que uma comunidade bem informada e capacitada, que foi ensinada e formada
sobre os seus direitos e tem a autoconfiança necessária para se envolver com o governo e outros
provedores de serviços para exigir que cumpram os próprios compromissos e obrigações, é uma
pré-condição essencial para garantir uma governação responsável numa determinada
comunidade. É importante complementar o trabalho de Acção dos Cidadãos com as competências
do governo local e o desenvolvimento dos recursos, por exemplo através da educação sobre
direitos humanos e aumento de recursos, para melhorar ainda mais a capacidade dos mesmos de
responder a exigências por parte dos detentores dos direitos. Como metodologia, a Acção dos
Cidadãos foi planeada para facilitar o processo de produção de conhecimentos, capacitação e
participação construtiva pelos detentores dos direitos.
Na primeira instância, com a ajuda de uma agência facilitadora tal como uma ONG local,
desenvolvem um entendimento mais completo de: a) os direitos legais à água e ao saneamento
(por exemplo, direitos à água e ao saneamento, detalhes do distrito ou planos locais), b) a
situação actual do serviço de água e de saneamento (níveis de serviço), c) quem é responsável
pela implementação das leis/políticas e provisão de serviços, e d) responsabilidades da
comunidade e do governo para manter os serviços.
Com o fim de levar a cabo o descrito acima, os grupos de cidadãos decidem quais os métodos de
recolha de dados apropriados (da lista que se segue, que não é exaustiva) e usam os diferentes
tipos de informação produzidos e verificados em plataformas de diálogo com os provedores de
serviços e o governo para obterem resultados orientados para as acções:
Cartões de classificação da comunidade nos quais as pessoas dão uma classificação ou
nota a uma gama de serviços.
Enumeração e censos dos bairros degradados que envolvem serviços de mapeamento.
Mapear o acesso aos serviços de água e de saneamento para mostrar a distribuição dos
mesmos - pode fazer-se mapeamento da equidade não só a nível local mas também a nível
distrital e nacional.
Cartões de relatórios que são essencialmente um exercício de investigação do mercado
para avaliar a satisfação do público com os serviços.
Júris públicos, dias de prestação de contas, e outras plataformas de diálogo dos
intervenientes para reunir os responsáveis por assegurar a provisão de serviços com os
cidadãos.
25
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Planeamento e orçamentação para as intervenções - através de diálogo, participando nos
processos de planeamento e orçamentação, literacia orçamental.
Monitorização do progresso e da implementação - monitorização participativa dos
orçamentos, serviços e resultados.
O projecto "Roving camera" (Câmara vagabunda) em Madagáscar é um exemplo interessante de
como a filmagem foi usada como ferramenta para assegurar que as comunidades têm a
oportunidade de exprimir livremente as próprias ideias, necessidades e preocupações, e
participar num diálogo construtivo com os responsáveis sobre melhorar o estado da água e do
saneamento nas comunidades.
http://www.youtube.com/watch?v=O9VXjGUu3QM
Na divisão de Kuwempe em Kampala, Uganda, uma organização local, Iniciativas de
Desenvolvimento Integrado da Comunidade (CIDI) iniciou um exercício de mapeamento da
comunidade e de consulta, com o apoio da WaterAid. Este exercício revelou a escala da
insatisfação com a fiabilidade e qualidade do serviço, o que levou a que se reunissem os
provedores de serviços e as ONGs que trabalham na divisão para resolver as questões, criando
um plano de desenvolvimento claro e implementando-o.
http://www.wateraid.org/documents/plugin_documents/stepping_into_action.pdf
O Decreto-Lei da Formação sobre o Direito à informação (RTI) na Índia e os processos de
advocacia apoiados pelos nossos parceiros encorajaram as comunidades a apresentar diversas
candidaturas procurando informação sobre os programas de provisão do Governo. No estado de
Jharkhand, por exemplo, como resultado de campanhas intensivas, o Supremo Tribunal emitiu
um aviso a dois magistrados distritais para solucionarem o problema da água potável.
Referência: WaterAid: Relatório Anual do Fundo de Governação e Transparência - 2010/11
5.2
Advocacia do orçamento
A Advocacia do orçamento baseia-se em três princípios: Transparência, prestação de contas e
participação. A participação no orçamento é essencial para a boa governação, transparência e
prestação de contas. A advocacia do orçamento funciona para se tentar assegurar atribuições de
orçamento mais equitativas. As pessoas pobres e marginalizadas na maior parte dos países têm
pouca influência sobre as decisões orçamentais feitas pelo governo apesar das implicações para
as vidas e meios de subsistência dessas pessoas poderem ser enormes. A advocacia do
orçamento procura alterar esta situação permitindo que os cidadãos tenham uma opinião sobre
as decisões orçamentais e faz com que o Estado seja responsável perante os cidadãos no que diz
respeito à utilização do orçamento.
26
____________________________________________________________________________
Um aspecto essencial da utilização desta ferramenta é ajudar as comunidades pobres a terem
conhecimento das quatro fases para o ciclo anual do orçamento - formulação, promulgação,
execução e auditoria - e explorar e decidir o modo mais eficaz de participar em cada uma das
quatro fases do processo de produção do orçamento. Somente tendo em conta os diferentes
processos e intervenientes deste ciclo, se podem criar planos de advocacia apropriados e
estratégicos.
Como o ciclo do orçamento é um processo contínuo, os defensores têm que ser estratégicos sobre
os tipos de advocacia que levam a cabo a diferentes alturas dos processos de decisão nacionais e
locais sobre onde se devem atribuir os recursos governamentais.
Apesar de ser essencial as organizações da sociedade civil (OSCs) permitirem aos cidadãos
articularem directamente as próprias preocupações sempre que possível, os orçamentos são
complexos e altamente politizados, e as OSCs também podem ter uma função importante em
representar, criticar directamente e ajudar ao processo de orçamentação. Para além do mais, as
OSCs não só actuam como meio de comunicação das pessoas para o governo, mas também
podem ajudar a divulgar na outra direcção, esclarecendo e transmitindo informação sobre as
despesas e sistemas do governo às pessoas. Em última análise, pode assim ajudar-se a criar uma
prestação de contas genuína, segundo a qual os cidadãos, especialmente as pessoas pobres e
marginalizadas, têm conhecimento dos próprios direitos, e o governo tem conhecimento das
próprias responsabilidades (e vice-versa).
Levou-se a cabo uma avaliação detalhada com base na comunidade da utilização de subsídios
no distrito de Thakurgaon, no Bangladesh, com o apoio da WaterAid e dos parceiros da mesma.
Esta avaliação revelou até que ponto os subsídios foram capturados pelas pessoas não pobres
(35% e 54% respectivamente nas duas áreas estudadas). Usando técnicas simples de
participação, as organizações com base na comunidade, ajudadas pelas organizações locais,
levaram a cabo o processo de recolher, analisar e apresentar a informação de modo a capacitar
as pessoas a discuti-la com o governo local responsável e portanto a melhorar a definição de
objectivos desses subsídios para as pessoas mais pobres, como exigido pela política do
governo.
http://www.wateraid.org/documents/plugin_documents/stepping_into_action.pdf
5.3
Participação nos processos de reforma urbanos
No mundo em desenvolvimento, os ambientes urbanos apresentam um desafio enorme e em
crescimento, agravado pelo ritmo veloz da urbanização nos países em desenvolvimento.
Caracteristicamente, estas áreas não são planeadas, são muito densamente povoadas e as partes
mais pobres frequentemente não são servidas nem sequer pelas infraestruturas mais básicas de
água e de saneamento. Um factor importante é que a maior parte dos habitantes são
considerados ocupantes ilegais, são invisíveis e não são organizados. O não ter propriedade legal
das casas que habitam coloca-os numa posição ainda mais desvantajosa e numa posição de
negociação fraca quando se trata da provisão de serviços formais. Quando não há provisão de
água segura, as pessoas ou vão buscar água a fontes poluídas ou dependem de vendedores que
27
____________________________________________________________________________
no geral não estão sujeitos a regulamentos, e vendem água cara de origem duvidosa e sem ser
testada. A falta de instalações de saneamento significa que as ruas se transformam em locais de
defecação ao ar livre e os canais de escoamento ficam cheios de águas residuais não tratadas.
A WaterAid vai apoiar redes de parceiros urbanos locais para que participem nos processos que
tentam redireccionar os recursos para responder a estes desafios. Estas redes de parceiros estão
a lutar para assegurar que as vozes das pessoas sem serviços, assim como a experiência das
ONGs locas que servem as necessidades de WASH urbanas, são tomadas em consideração nas
decisões de desenvolvimento urbano.
A WaterAid apoiou Dushtha Shasthya Kendra (DSK), uma ONG local no Bangladesh, numa
campanha de dez anos para conseguir que a Agência de Provisão de Água de Dhaka
proporcionasse ligações de água formais às pessoas que vivem em povoações informais,
anteriormente consideradas como vivendo nesses locais ilegalmente uma vez que não tinham
título de posse legal para aí viver. Estabeleceu-se assim um precedente para fazer lóbi junto das
agências de água e de saneamento do sector público noutras cidades como Chittagong e Khulna,
para proporcionar ligações formais às pessoas que vivem em povoações informais.
http://www.wateraid.org/documents/plugin_documents/water_points_for_urban_slum_dwelle
rs_1.pdf
As empresas urbanas de serviços de água necessitam urgentemente de reforma. Em todos os
programas nacionais, a WaterAid luta por apoio para a autonomia financeira e operacional das
empresas de serviços, para que não haja interferência política, para além de assegurarem um
contrato de desempenho claro (que inclua os direitos das pessoas excluídas) entre as empresas
de serviços e os governos. A nossa experiência reforça a importância das redes de OSCs que
lutam a favor das opiniões e questões das pessoas mais pobres no desenvolvimento de reformas
urbanas, e apoiar essas OSCs é um componente essencial dos esforços da WaterAid para que os
direitos a WASH das pessoas pobres das zonas urbanas progridam.
Apoiar as redes da sociedade civil para que participem nos processos de reforma urbanos envolve
desenvolver uma base de conhecimentos que analise os componentes complexos das opções
disponíveis para os governos assim como as competências para envolver e influenciar os
responsáveis pelas decisões para que tomem em consideração a experiência de pessoas sem
acesso a WASH. O modo de o fazer é trazer as vozes, questões e soluções excluídas para a mesa
das decisões.
Participar nos processos de reforma urbana requer conhecimentos práticos das questões - que
podem ser muito complexas - e apoiar os representantes dos parceiros para que consigam acesso
significativo para representar as vozes e as questões das pessoas pobres.
28
____________________________________________________________________________
Em Lilongwe, no Malawi, a WaterAid e o parceiro, Centro para Organização e Desenvolvimento
da Comunidade (CCODE), trabalharam com a Empresa de Água de Lilongwe para superar a
lacuna entre os consumidores pobres e a Empresa de Água que tinha tido como resultado o
grupo ser eliminado das provisões de água formais. No processo, conseguiu-se criar um melhor
entendimento com base em confiança mútua, comprometendo-se a Empresa a prover serviços
às pessoas pobres.
http://www.wateraid.org/international/what_we_do/where_we_work/malawi/2584.asp
5.4
Trabalhar com os parlamentares/representantes eleitos
Os parlamentos são agora reconhecidos como sendo um elemento essencial da prestação de
contas nacional para WASH e mais em geral para o trabalho de desenvolvimento. O trabalho
anterior sobre a prestação de contas em água e saneamento, tal como o projecto da WaterAid
Acção dos Cidadãos, concentrou-se na prestação de contas a níveis locais entre os provedores de
serviços e os utentes. No entanto, é necessário que haja uma prestação de contas mais geral a
nível nacional entre os governos nacionais e os cidadãos para WASH - é aqui que os parlamentos
têm uma função crucial.
Quando se trata de trabalhar com parlamentos, a nossa experiência é que o sistema de
governação de cada país pede estratégias diferentes. Em alguns casos, alcançar os membros
locais do parlamento pode ser muito eficaz, e quem se encontra mais bem colocado para fazer
esse tipo de lóbi junto dos Membros do Parlamento a nível muito local são os representantes dos
membros da rede de WASH a esse nível. Noutros países, fazer lóbi a nível de partido político
central pode ser mais eficaz, e nesses casos, o envolvimento com líderes de partidos políticos ou
os membros mais influentes pode ser mais útil do que fazer lóbi junto de um Membro de
Parlamento local. Nesses casos, se os membros das redes locais estiverem ligados às redes de
OSCs de advocacia, podem ser mais facilmente apoiados para compreender e solucionar as
questões mais importantes do sector, e para se fazerem ouvir.
Fazer lóbi junto de membros do parlamento, tanto a nível local (nos próprios distritos eleitorais)
como a nível nacional (quando são membros do parlamento nacional) serve para chamar a
atenção, num fórum, para as dificuldades crónicas que as pessoas enfrentam quando têm acesso
a WASH muito limitado. Uma vez mais, sistemas diferentes de democracia parlamentar funcionam
de modo diferente. Em alguns casos o parlamento central é o local onde se tomam todas as
decisões, mas noutros casos, esta responsabilidade pode ser relegada aos níveis inferiores, e
compreender isso no próprio país iria orientar a estratégia de advocacia. Para além do lóbi
individual, há diversos modos de envolvimento com os parlamentares. Compreender o modo
como o parlamento funciona daria diversas percepções e oportunidades de influenciar a
legislatura. A técnica de "nomear e envergonhar", a utilização da oposição, a pressão de uma
campanha dos meios de comunicação cuidadosamente orquestrada, a utilização de protestos e
tácticas de fazer pressão à moda de Gandhi, a utilização inteligente de instrumentos
parlamentares (por exemplo, a "hora das perguntas" disponível em alguns parlamentos) têm
frequentemente forçado os governos a actuar nas áreas de decisões políticas, de planeamento,
legislação, orçamentação, implementação, monitorização, fiscalização e ratificação/penalização.
29
____________________________________________________________________________
No Burkina Faso, a WaterAid e os parceiros iniciaram uma abordagem inovadora designada
"Saneamento Total liderado por Líderes" que se destina a envolver as comunidades locais na
preparação de um perfil da situação de saneamento das aldeias e das comunidades, das
empresas e dos líderes políticos. Com a informação recolhida e com filmes curtos de vídeo
sobre o estado real do saneamento nas respectivas aldeias, as comunidades visam destacar a
crise de saneamento e encorajar os líderes a defender a causa do saneamento. Para assegurar
que o assunto se encontra firmemente na ordem do dia política, estes líderes, em discussão
com os principais membros do parlamento, estabelecem uma rede de parlamentares para
levantar a questão da crise de saneamento nos debates parlamentares.
Na Índia, a WaterAid e os parceiros trabalharam com a Assembleia do Estado de Bihar e
envolveram os membros eleitos da Assembleia do Estado organizando caminhadas a nível de
Estado e discussões a nível de Assembleia para dar ênfase à crise de saneamento. No
Bangladesh, estamos actualmente a trabalhar com um grupo parlamentar que inclui todos os
partidos e se concentra em WASH para dar destaque à situação de água e saneamento no
parlamento.
http://www.lefaso.net/spip.php?article44566
5.5
Trabalhar com os meios de comunicação
Os meios de comunicação são um aliado poderoso e colaborar de modo eficaz com os meios de
comunicação é outro modo de permitir que as vozes a nível da comunidade sejam ouvidas por um
público mais amplo e para influenciar os responsáveis pelas decisões. Para conseguir estes
objectivos, as OSCs têm que trabalhar para forjar uma ligação estreita entre as pessoas afectadas
pela falta de água segura e de saneamento, as organizações a nível da comunidade e os meios de
comunicação. Isso significa estimular as relações com o pessoal dos meios de comunicação a
diferentes níveis (desde correspondentes a nível local a responsáveis pelas decisões/editores
importantes a nível central). Com esta rede estabelecida, torna-se muito mais fácil recolher,
partilhar e publicar informação sobre questões relacionadas com WASH, e levar a cabo
campanhas bem sucedidas que tentem fazer mudanças positivas.
A nossa experiência também mostrou que se tem que fazer uma distinção entre a publicidade e a
advocacia dos meios de comunicação. Muitas OSCs conseguem que os próprios programas e
esforços sejam destacados nos meios de comunicação e declaram que estão a fazer advocacia
dos meios de comunicação. Estas declarações podem não ser necessariamente verdadeiras
apesar de acumularem um número impressionante de recortes de jornais. A advocacia dos meios
de comunicação é o uso estratégico dos meios de comunicação para criar um discurso político
para que este discurso político influencie depois os responsáveis pelas decisões e outros ramos
do governo ou outros intervenientes influentes. O trabalho de publicidade a que se fez referência
anteriormente pode ou não levar a isso. O facto é que muitas coisas são publicadas nos meios de
comunicação uma vez que os mesmos têm fome de notícias, mas isso não quer necessariamente
dizer que seja um modo eficaz de usar os meios de comunicação de um ponto de vista da
advocacia.
30
____________________________________________________________________________
Os meios de comunicação também podem ser usados mais geralmente para ajudar o público e os
políticos a apreciar a importância da água, do saneamento e da higiene na educação, na saúde e
no desenvolvimento económico. Assim se proporciona uma base para se exigirem despesas
sustentadas, equitativas e eficientes para o sector.
Criar e manter relações com os meios de comunicação tanto a nível nacional como regional é
essencial para levar a cabo trabalho político de impacto. O impulso criado por esse tipo de
relações não só pode trazer ao domínio público as questões que afectam as pessoas pobres, mas
também exerce pressão sobre os governos e os responsáveis pelas decisões para actuarem com
base nas suas responsabilidades de WASH.
A Rede de Informação e Comunicação sobre a Água e o Saneamento (RICHE), uma rede de
jornalistas no Burkina Faso, teve uma função importantíssima para destacar a questão dos
direitos à água e ao saneamento e como as pessoas pobres foram afectadas, desse modo
desafiando o governo e os provedores de serviços a entrar em acção.
http://www.lefaso.net/spip.php?article41953
No Sul da Ásia, o poder dos meios de comunicação tem sido usado para criar uma
consciencialização de massa e dar forma à opinião pública sobre a importância da água segura
e do saneamento e para dar a conhecer aos políticos e aos governos as medidas a tomar para
assegurar que estas necessidades básicas são satisfeitas. O Fórum Regional dos Meios de
Comunicação do Sul da Ásia sobre WASH foi estabelecido em 2011 para escrever e transmitir
exaustivamente sobre as questões importantes mas ignoradas da água, do saneamento e da
higiene, e para destacar tragédias humanas, principalmente das mulheres e das crianças,
escondidas por detrás de estatísticas primitivas, e para visar em conjunto reuniões políticas
importantes, e eventos regionais e internacionais.
Durante a Conferência do Sul da Ásia sobre o Saneamento (SACOSAN) em Abril de 2011, e a
cimeira da Associação do Sul da Ásia para a Cooperação Regional (SAARC) em Novembro de
2011, os jornalistas do fórum destacaram activamente a fraca situação do saneamento na
região em notícias e nos artigos de fundo. No primeiro ano, o fórum conseguiu publicar mais de
200 histórias sobre questões como o acesso à água e ao saneamento pelas comunidades
marginalizadas, desastres e acesso à água e ao saneamento, problemas urbanos de água e de
saneamento, as crianças e os requisitos de WASH, e a ligação entre a saúde e WASH.
http://washmediasa.wordpress.com/
http://www.wateraid.org/documents/plugin_documents/south_asia_media_scrapbook.pdf
5.6
Participação na redução da pobreza e nos processos de desenvolvimento do
sector
Os debates internacionais de desenvolvimento, o desafio de criar estados receptivos e
responsáveis que por sua vez irão trabalhar para aliviar a pobreza, proteger os direitos e lidar com
31
____________________________________________________________________________
as desigualdades sociais, tem sido um foco da atenção do desenvolvimento nos últimos anos.
Muito do debate concentra-se em melhorar as instituições do governo. No entanto, os Estados
não se criam somente através de instituições formais. Os cidadãos organizados também têm uma
função importante, através da articulação das próprias preocupações, para mobilizar a pressão a
favor das mudanças, e para monitorizar o desempenho do governo.
O Relatório do Sector Público Mundial das Nações Unidas de 2008 designado "People Matter:
Civic engagement in public governance (As Pessoas são Importantes: Participação cívica na
governação política)" argumenta que a participação é importante no desenvolvimento político,
assim como nos orçamentos, na provisão de serviços e nos processos de prestação de contas e
(produz) resultados que favorecem as pessoas pobres e desfavorecidas.
Os actores do governo têm que ser encorajados a reconhecer e apoiar a função importante das
acções dos cidadãos e da participação dos mesmos na redução da pobreza e nos processos de
desenvolvimento do sector para que as mudanças sejam sustentáveis. Tentar criar Estados
receptivos e responsáveis sem reconhecer e apoiar as contribuições dos cidadãos organizados
para o processo vai fazer pouco para levar a mudanças sustentáveis.
No Mali, como parte do trabalho da WaterAid em governação e transparência, as organizações
locais puderam criar relações com diversos departamentos do governo, tendo como resultado
estarem envolvidas nos processos relacionados com as estratégias de redução da pobreza e
nas revisões conjuntas do sector. A advocacia pelo Comité Nacional de Organização para a
Campanha Internacional para a Água, o Saneamento e a Higiene (CN-CIEPA) sobre bloqueios no
âmbito do sector de água e de saneamento levou à revitalização do comité de organização do
Programa do Sector de Água e de Saneamento (PROSEA), o mecanismo nacional de
coordenação. Também se criou uma plataforma da sociedade civil para participar nas
discussões do comité de organização.
Referência: WaterAid: Relatório Anual do Fundo de Governação e Transparência – 2010
5.7
Conclusão
A experiência da WaterAid de aplicar as abordagens com base nos direitos até à data, tem feito
com que nos déssemos conta de que, independentemente da ferramenta específica utilizada, há
alguns princípios de orientação subjacentes que se aplicam aos nossos esforços para defender os
direitos das pessoas pobres a WASH. Estes também são os princípios destacados numa
publicação recente pelo Instituto dos Estudos de Desenvolvimento10:
É essencial criar e proteger o espaço democrático. Criar e manter o espaço democrático
para os cidadãos organizarem e articularem as próprias opiniões é um pré-requisito para
que haja mudanças eficazes nas políticas.
As OSCs raramente mudam as políticas sozinhas. A criação de coligações amplas que
incluam outros intervenientes, incluindo intervenientes do governo, é essencial para se
conseguirem mudanças a favor das pessoas pobres. Conseguir as metas mais gerais das
32
____________________________________________________________________________
campanhas da sociedade civil requer a capacidade de operar a diversos níveis; por vezes
em diversas fases de uma campanha, e por vezes simultaneamente. Apesar de muitos
tipos de alianças serem importantes, os actores da sociedade civil têm que se aliar a
terceiros em diversas coligações - incluindo figuras progressivas nos governos, eruditos
em jurisprudência, académicos, tecnocratas de associações profissionais que trazem
conhecimentos especializados aos debates políticos, e obviamente com organizações de
base e movimentos sociais.
O enquadramento estratégico das questões e das mensagens é importante, dando atenção
especial às normas internacionais assim como ao contexto nacional. O enquadramento
"universal" ajuda as coligações a declarar uma posição moral elevada, e também pode ter
um papel importante na criação de alianças. No entanto, em alguns casos os activistas
preferem não dar demasiada importância às normas internacionais e destacar os valores
nacionais e locais.
As questões contenciosas podem necessitar de políticas contenciosas. As campanhas
exigem que se dê maior atenção às acções colectivas e à mobilização popular, assim como
à utilização competente dos meios de comunicação de perfil elevado. As campanhas que
envolvem conflitos e antagonismo, em vez de parcerias mais confortáveis com os
governos, exigem uma sociedade civil forte, relativamente independente, que possa
desafiar e manter os seus próprios interesses contra os interesses do poder.
Para manter o êxito, as mudanças robustas exigem campanhas robustas. A criação de
culturas e distritos eleitorais a favor da mudança pode ser tão importante a longo prazo
como as mudanças nas políticas do governo. Para serem sustentáveis, as campanhas
devem levar a cabo mudanças a todos os níveis - desde local a nacional, níveis tangíveis a
intangíveis. Quanto melhor implementadas forem as reformas políticas nacionais, mais
provável é que se traduzam em melhorias materiais nas vidas das pessoas e consigam
apoio popular. Quanto mais mudanças intangíveis as campanhas criarem nos padrões de
decisões, na prestação de contas e nas capacidades de reclamar direitos, mais as próprias
políticas serão possuídas e continuarão a ser executadas.
A outra conclusão importante que a experiência da WaterAid nos trouxe até agora é que uma
abordagem com base nos direitos centrada nas pessoas pode produzir soluções mais
sustentáveis, porque se for bem sucedida, é mais provável que as decisões se concentrem no que
as comunidades e indivíduos marginalizados requerem, compreendem e podem gerir, em vez do
que as agências exteriores decidem que é necessário. Mesmo quando não é possível influenciar
totalmente as decisões a nível legislativo, a mudança de percepção que as pessoas têm de si
próprias, de se ver como recipientes passivos a pessoas que reclamam os seus direitos, funciona
gradualmente para mudar as equações de poder a níveis diferentes. Eventualmente, leva a
decisões mais centradas nas pessoas.
33
____________________________________________________________________________
6
Como avançar para introduzir uma abordagem com base nos
direitos na WaterAid
Este documento visa descrever uma estrutura que afirme os direitos das pessoas à água e ao
saneamento e uma estrutura teórica que contribua para as abordagens com base nos direitos
para melhorar o acesso das pessoas à água segura e ao saneamento, a serem desenvolvidas em
todos os programas da WaterAid.
Para assegurar que as boas práticas na área dos direitos à água e ao saneamento são
aprofundadas e suficientemente apoiadas para permitir que os funcionários e os parceiros façam
progredir o trabalho a nível nacional e local, em conformidade com a Estratégia Global da
WaterAid de 2009-2015, o grupo de trabalho da abordagem com base nos direitos propõe os
passos que se seguem para consideração adicional:
1
Permitir que o discurso e o debate sobre a abordagem com base nos direitos no âmbito da
WaterAid sejam informados e enriquecidos através da participação em discussões na
internet, em webinars, e consultas lideradas por outras agências e fóruns, especialmente o
escritório do Relator Especial da ONU sobre o Direito Humano à Água e ao Saneamento.
2
Esclarecer uma abordagem da WaterAid aos direitos Reconhecendo que há ênfases e
definições das abordagens com base nos direitos que competem entre si, a WaterAid
deveria procurar ser mais clara sobre os elementos que apoia e sobre a própria ênfase - por
exemplo, qualificar o princípio de universalismo da abordagem com base nos direitos
dando ênfase aos benefícios não discriminatórios e concentrando-se nas pessoas mais
pobres e marginalizadas.
3
Uma iniciativa acção-reflexão-acção para aprofundar o que se aprende na execução, pode
apoiar o desenvolvimento de um menu de ferramentas apropriadas para serem adaptadas
pelos colegas globais. Esta via exige que diversos programas nacionais abram um dos
próprios projectos específicos de abordagem com base nos direitos - incluindo criar ou
trabalhar com plataformas de direitos dos cidadãos a nível local - a um grupo de
aprendizagem de colegas, para que outros colegas possam acompanhar o projecto e,
através de discussões, revisões e aprendizagem, possam documentar os passos de boas
práticas que fazem parte da concretização de resultados eficazes de WASH.
4
Levar a cabo uma revisão das práticas seguindo abordagens temáticas incluindo fontes
que não são da WaterAid (ex. advocacia dos orçamentos, advocacia de reformas urbanas,
acção dos cidadãos a nível local) para reunir as práticas e a aprendizagem em relação a
abordagens diferentes, o que irá ajudar a compreender melhor as abordagens com base
nos direitos ajudando a WaterAid a desenvolver princípios chave ou a informar as
abordagens dos projectos de acção-reflexão-acção, com base na experiência, desafios,
êxitos e outra aprendizagem prática. Estas abordagens serão depois exemplos para
informar as boas práticas e esclarecer as abordagens com base nos direitos.
34
____________________________________________________________________________
5
Integração de abordagens com base nos direitos O desenvolvimento de alguns princípios
essenciais pode ser um modo prático de integrar as abordagens com base nos direitos
através de contextos políticos diferentes no âmbito dos quais a WaterAid está a
desenvolver os próprios programas. A WaterAid tem que reflectir mais sobre se o
desenvolvimento de um conjunto de padrões mínimos ajudaria a inserir as abordagens
com base nos direitos entre os funcionários da WaterAid em todo o mundo e os parceiros
com quem trabalhamos.
6
Desenvolver uma orientação organizacional mais sistemática e/ou programa de formação
que vá ajudar a mudar a mentalidade e portanto as abordagens dos funcionários da
WaterAid, assim como ajudar a desenvolver competências para a implementação de uma
abordagem com base nos direitos em colaboração com os nossos parceiros. Essa
orientação e/ou formação pode não ser necessariamente suficientemente bem sucedida
se for levada a cabo dentro das limitações de um centro de formação, mas pode necessitar
de orientação significativa para que avance. Com o fim de assegurar que nos estamos a
mover nessa direcção, seria importante desenvolver um conjunto claro de indicadores que
nos irão ajudar a avaliar o nosso progresso na trajectória dos direitos.
Para a WaterAid, mudar para uma abordagem mais com base nos direitos, e aprofundar a mesma,
para complementar o trabalho já estabelecido de provisão de serviços é de importância vital para
a concretização da Estratégia Global. Para isso é necessário que se mude a forma de pensar, o
que só se irá conseguir trabalhando através das questões e abordagens, para além de aprender
das respostas proporcionadas por terceiros.
A estrutura internacional para concretizar os direitos das pessoas a um maior acesso à água
segura e ao saneamento foi finalmente especificamente articulada e garantida por uma resolução
da ONU em 2010. No entanto, continua a haver muito por fazer a nível nacional para abrir espaços
democráticos que garantam que os cidadãos podem participar nos processos de tomada de
decisões que se dirigem às questões de equidade e garantem acesso sustentável à água e ao
saneamento para todos. Nesta fase da própria evolução, a WaterAid está convencida de que a
utilização de abordagens com base nos direitos irá ajudar significativamente a conseguir estes
objectivos.
35
____________________________________________________________________________
Idrissa Traore, Chefe de Divisão e de Estudos de Planeamento, e Tieman Coulibali, encarregado
de desperdícios líquidos para a Divisão de Saneamento, Mali.
WaterAid/Layton Thompson
36
____________________________________________________________________________
Anexo 1 Marcos internacionais e contribuições da WaterAid para
o reconhecimento dos direitos humanos à água e ao
saneamento11
Cronologia/marcos e
contribuição da
WaterAid
Desenvolvimentos
legais e políticos no
sector de WASH
Detalhe específico relacionado com o
esclarecimento e afirmação dos direitos
humanos à água e ao saneamento
Março de 1977
Conferência sobre a
Água da ONU - Mar del
Plata
O Plano de Acção da Conferência das Nações
Unidas sobre a Água reconheceu
explicitamente a água como um direito pela
primeira vez declarando que "Todos os povos,
qualquer que seja a fase de desenvolvimento e
condições sociais e económicas em que se
encontram, têm o direito a ter acesso à água
potável em quantidades e de qualidade
equivalente às necessidades básicas."
Dezembro de 1979
Convenção para a
Eliminação de Todas as
Formas de
Discriminação Contra as
Mulheres (CEDAW)
A convenção define uma ordem do dia para
acabar com a discriminação contra as
mulheres, e faz referência explícita tanto à
água como ao saneamento no texto.
O Artigo 14(2)(h) da CEDAW declara que os "Os
Estados partes irão tomar todas as medidas
apropriadas para eliminar a discriminação
contra as mulheres nas zonas rurais com o fim
de assegurar, com base na igualdade dos
homens e das mulheres, que participam e
beneficiam do desenvolvimento rural, e, em
particular, irão assegurar a essas mulheres o
direito: … (h) de usufruir de condições de vida
adequadas, particularmente em relação à
habitação, saneamento, electricidade e
provisão de água, transporte e comunicação.
Novembro de 1989
Convenção sobre os
A convenção menciona explicitamente a água,
Direitos da Criança (CRC) o saneamento ambiental e a higiene. O Artigo
24(2) declara:
"Os Estados partes irão procurar obter a
implementação total deste direito e, em
particular, irão tomar as medidas apropriadas:
… c) para combater as doenças e a
desnutrição, incluindo no âmbito da estrutura
37
____________________________________________________________________________
de assistência médica primária, através de,
entre outras coisas, a aplicação da tecnologia
facilmente disponível e através da provisão de
alimentos nutritivos adequados e água potável
limpa, tomando em consideração os perigos e
riscos da poluição ambiental; …
(e) Para assegurar que todos os segmentos da
sociedade, em particular os pais e as crianças,
estão informados, têm acesso ao ensino e são
apoiados na utilização de conhecimentos
básicos de saúde e nutrição infantil, das
vantagens da amamentação, higiene e
saneamento ambiental e da prevenção de
acidentes."
Janeiro de 1992
Conferência
Internacional sobre a
Água e o
Desenvolvimento
Sustentável.
Conferência de Dublin
O Princípio 4 da Conferência de Dublin declara
que "é vital reconhecer primeiro o direito
básico de todos os seres humanos a terem
acesso à água limpa e ao saneamento a um
preço acessível."
Junho de 1992
Conferência das Nações
Unidas sobre o
Ambiente e o
Desenvolvimento.
Cimeira do Rio de
Janeiro
O Capítulo 18 da Ordem do Dia 21 sancionou a
resolução da Conferência da Água em Mar del
Plata de que todos os povos têm o direito a ter
acesso à água potável, e denominou esta
resolução "a premissa de comum acordo".
Setembro de 1994
Conferência
Internacional das
Nações Unidas sobre a
População e o
Desenvolvimento.
O programa de acção da Conferência
Internacional da ONU sobre a População e o
Desenvolvimento afirma que todos os
indivíduos "têm o direito a um padrão de vida
adequado para si próprios e as famílias,
incluindo alimentação adequada, roupa,
habitação, água e saneamento."
Dezembro de 1999
Resolução da
Assembleia Geral da
ONU A/Res/54/175 "O
Direito ao
Desenvolvimento"
O Artigo 12 da resolução afirma que "na
concretização total do direito ao
desenvolvimento, entre outras coisas: (a) Os
direitos à alimentação e à água limpa são
direitos humanos fundamentais e a promoção
dos mesmos é um imperativo moral tanto para
os governos nacionais como para a
comunidade internacional.
38
____________________________________________________________________________
Dezembro de 2001
Belinda Calaguas,
Directora de Política foi
uma conferencista. Os
resultados de Bona
foram introduzidos
directamente na
Cimeira Mundial sobre
o Desenvolvimento
Sustentável
Conferência
Internacional sobre a
Água Doce, Bona,
Alemanha
A Freshwater Action
Network coordenou a
delegação de ONGs para
esta conferência
importante sobre água
doce em Bonn.
Através desta conferência, adoptaram-se
as Recomendações para a Acção, de Bona :
"São necessárias acções concertadas para
destacar as capacidades e os conhecimentos,
garantir os direitos, desenvolver a liderança,
ultrapassar as desigualdades locais, assegurar
que as comunidades locais têm acesso às
tecnologias, e recursos financeiros e outros de
que necessitam para transformar as escolhas
em acções."
Setembro de 2002
Director da WaterAid
Stephen Turner,
foi um dos principais
lobistas
defendendo o caso
de que o saneamento
tinha que
receber o mesmo
estatuto que a água
nos esforços para
reduzir a pobreza
através dos ODMs - que
os líderes de 189
nações tinham
adoptado como uma
visão na Declaração
dos ODMs de 2000
Cimeira Mundial sobre o
Desenvolvimento
Sustentável (WSSD)
A Declaração Política da Cimeira declara,
"Aceitamos com prazer a atenção dada na
Cimeira de Joanesburgo à indivisibilidade da
dignidade humana e estamos decididos,
através de decisões sobre os objectivos,
prazos e parcerias a aumentar rapidamente o
acesso aos requisitos básicos tais como água
limpa, saneamento, energia, assistência
médica, segurança alimentar e a protecção da
biodiversidade."
Durante a WSSD, o saneamento foi mais tarde
incluído no ODM 7 (Sustentabilidade
Ambiental) para além do acesso à água:
"Diminuir para metade, até 2015, a proporção
da população sem acesso sustentável à água
potável segura e ao saneamento básico".
Novembro de 2002
A WaterAid, juntamente
com o Centro para os
Direitos à Habitação e
Despejos (COHRE) e a
Organização Mundial
de Saúde (OMS)
fizeram apresentações
defendendo o caso da
advocacia de que se as
mulheres e as crianças
tivessem direitos
explícitos sobre o
acesso à água e que se
esses direitos fossem
Comentário Geral Nº 15:
O direito à água
A Freshwater Action
Network (FAN)
coordenou o pavilhão
das ONGs na Cúpula da
Água - aceitando a
primeira grande função
para capacitar as vozes
das OSCs nas decisões
políticas internacionais.
2003 – A WaterAid
juntamente com a OMS,
COHRE, o Escritório do
Alto Comissário para os
Direitos Humanos e o
Centro para os Direitos
Sociais e Económicos
(CESR) publicam um
guia sobre o Comentário
Geral No.15 – O Direito
à Água.
O Comentário Geral No.15 interpreta o Pacto
Internacional de 1966 sobre os Direitos
Económicos, Sociais e Culturais (ICESCR)
confirmando o direito à água nas leis
internacionais. Este comentário proporciona
directivas para a interpretação do direito à
água, enquadrando-o em dois artigos, o Artigo
11, o direito a um padrão de vida adequado, e
o Artigo 12, o direito ao padrão de saúde mais
elevado que se possa conseguir. O comentário
delineia claramente as obrigações dos estados
partes para com o direito e define que acções
representariam uma violação.
39
____________________________________________________________________________
indivisíveis e
universais, seguir-se-ia
que todos os seres
humanos teriam direito
ao acesso à água.
O Artigo I.1 declara que "O direito humano à
água é indispensável para ter uma vida com
dignidade humana. É um pré-requisito para a
concretização de outros direitos humanos."
Setembro de 2003
O WDR é um recurso
analítico importante
que proporcionou
informação sobre o
desenvolvimento da
metodologia de Acção
dos Cidadãos da
WaterAid.
Desenvolvimento
Mundial
Relatório de 2004:
Making services work for
poor people.
O Relatório de Desenvolvimento Mundial de
2004 sobre o acesso a serviços básicos define
a "via curta para a responsabilidade social"
promovendo a criação de relações directas
entre os cidadãos e os provedores de serviços,
não somente entre os governos e os
provedores de serviços, omitindo a
participação dos cidadãos (considerada a via
longa para a responsabilidade).
Março de 2005
A WaterAid lança
um relatório de
referência como
contribuição para a
Década da Água da
ONU.
WaterAid
(Getting to Boiling Point
– Chegar ao Ponto de
Ebulição)
Um exame rigoroso dos
bloqueios do sector
tanto a nível nacional
como internacional
Uma das principais contribuições da WaterAid
para a nova Década da Água da ONU lançada
na Comissão da ONU para o Desenvolvimento
Sustentável (CSD) sobre os ODMs para WASH.
Relatórios nacionais individuais lançados
através de quase todos os programas
nacionais da WaterAid. O Secretário de Estado
do RU, Hilary Benn (DfiD) elogia e duplica a
ajuda para o sector.
Março de 2005
A WaterAid lança
Acção dos Cidadãos
como contribuição para
a segunda Década para
a Água da ONU: Água
para a Vida 2005 –
2015.
WaterAid
Acção dos Cidadãos
A WaterAid lança Acção dos Cidadãos
metodologias que promovem ferramentas para
apoiar os cidadãos a compreenderem e
participarem no ambiente de decisões a nível
local no sector, e a fazer pressão sobre o
governo local para que seja mais receptivo às
necessidades através de partilha de
informação transparente e plataformas em que
diversos intervenientes se possam dirigir em
conjunto às questões da água e definir
soluções.
Julho de 2005
Esboço de Directivas
para a Concretização do
Direito à Água Potável e
ao Saneamento
E/CN.4/Sub.2/2005/25
Este esboço de directivas, incluído no relatório
do Relator Especial ao Conselho Económico e
Social da ONU, El Hadji Guissé, e adoptado em
Subcomissão sobre a Promoção e Protecção
dos Direitos Humanos, destinou-se a ajudar os
políticos do governo, as agências
internacionais e os membros da sociedade civil
40
____________________________________________________________________________
que trabalham no sector da água e do
saneamento a implementar o direito à água
potável e ao saneamento. Estas directivas não
definiram legalmente os direitos mas em vez
disso proporcionaram orientação para a
implementação dos mesmos.
Novembro de 2006
A WaterAid faz uma
contribuição para o
Relatório do
Desenvolvimento
Humano - "Conseguir
encaminhar o
desencaminhado".
O Relatório do
Desenvolvimento
Humano (HDR) 2006
Beyond Scarcity: Power,
People and the Global
Water Crisis
O HDR enquadrou debates sobre as
dificuldades do desenvolvimento e
argumentou que conseguir os oito ODMs
dependia muito de reforçar a governação da
água a nível local, nacional, regional e global.
O relatório declarava que o direito humano à
água era imperativo e apelava para que as
estratégias nacionais fossem apoiadas com
ajuda internacional e um plano de acção
global.
Novembro de 2006
A WaterAid, a FAN, o
Stakeholders Fórum
(Fórum de
Intervenientes) e a
COHRE fazem lóbi para
uma posição positiva
sobre o direito à água.
O Governo do RU
reconhece o direito à
água.
O Governo do RU reconhece oficialmente o
direito à água.
O Secretário de Estado para o Desenvolvimento
Internacional, Hilary Benn, declara, "Todas as
vezes que pergunto às pessoas pobres o que
desejam há um coro retumbante: água."
Novembro de 2006
Decisão do Conselho
dos Direitos Humanos
2/104
O Conselho dos Direitos Humanos "pede ao
Escritório do Alto Comissário da ONU para os
Direitos Humanos, tomando em conta as
opiniões dos estados e de outros
intervenientes, para levar a cabo, no âmbito
dos recursos existentes, um estudo detalhado
sobre o âmbito e conteúdo das obrigações
relevantes dos direitos humanos relacionados
com o acesso equitativo à água potável segura
e ao saneamento nos instrumentos
internacionais dos direitos humanos, que
inclui conclusões e recomendações
relevantes."
Dezembro de 2006
Esta convenção foi um
pilar importante para o
desenvolvimento da
Convenção sobre os
Direitos das Pessoas
Portadoras de
Deficiência
O Artigo 28, define o direito das pessoas
portadoras de deficiência a um padrão de vida
adequado e declara, "2. Os Estados partes
reconhecem o direito das pessoas portadoras
41
____________________________________________________________________________
estrutura de Equidade e
Inclusão da WaterAid
promovendo serviços
acessíveis de WASH
para todos.
de deficiência à protecção social e a usufruir
esse direito sem discriminação com base na
deficiência, e irão dar os passos apropriados
para salvaguardar e promover a concretização
deste direito, incluindo medidas: (a) Para
assegurar o acesso igual pelas pessoas
portadoras de deficiência a serviços de água
limpa, e assegurar o acesso a serviços
apropriados e económicos, dispositivos e outra
assistência para as necessidades relacionadas
com as deficiências.
Agosto de 2007
O Relatório do Alto
Comissário da ONU para
os Direitos Humanos
sobre o âmbito e o
conteúdo das
obrigações relevantes
dos direitos humanos
relacionados com o
acesso equitativo à água
potável segura e ao
saneamento no âmbito
dos instrumentos dos
direitos humanos
internacionais.
Em seguida à decisão 2/104 do Conselho dos
Direitos Humanos, o Relatório do Alto
Comissário para os Direitos Humanos declara
que, "agora é a altura de considerar o acesso à
água potável segura e ao saneamento como
um direito humano, definido como o direito ao
acesso igual e não discriminatório a
quantidade suficiente de água potável segura
para uso pessoal e doméstico para sustentar a
vida e a saúde."
Março de 2008
Resolução do Conselho
dos Direitos Humanos
7/22
O Conselho dos Direitos Humanos decide
"nomear, por um período de três anos, um
perito independente sobre a questão das
obrigações dos direitos humanos relacionados
com o acesso à água potável segura e ao
saneamento."
2008
Contribuição Essencial
da WaterAid para o Ano
Internacional da ONU
do Saneamento
Ano Internacional do
Saneamento
Saneamento: A human
rights imperative
WaterAid, COHRE, a Agência Suíça para o
Desenvolvimento e a Cooperação (SDC) e UNHABITAT lançam a publicação Sanitation: A
human rights imperative. Elaborada como uma
contribuição vital para o Ano Internacional do
Saneamento 2008, procurou iniciar a
discussão crucial sobre o direito humano ao
saneamento. A publicação delineia a base
legal e os padrões para o direito humano ao
saneamento e propõe acções prioritárias dos
governos para assegurar o direito ao
42
____________________________________________________________________________
saneamento.
Outubro de 2009
A WaterAid facilita as
contribuições das OSCs
para as consultas pelo
Escritório do Perito
Independente da
UNHRC sobre:
Saneamento;
participação do sector
privado; e boas
práticas dos direitos.
Resolução do Conselho
dos Direitos Humanos
12/8
Nesta resolução, o Conselho dos Direitos
Humanos aceita a consulta com o perito
independente sobre a questão das obrigações
dos direitos humanos relacionada com o
acesso à água potável segura e ao
saneamento, reconhece o primeiro relatório
anual do perito independente e, pela primeira
vez reconhece que os Estados têm a obrigação
de solucionar e eliminar a discriminação no
que diz respeito ao saneamento, e recomenda
que se dirijam eficazmente às desigualdades
nesta área.
Julho de 2010
A WaterAid e a FAN
fazem lóbi junto do
Governo do RU para
que tome uma posição
positiva durante o voto
da Resolução da ONU.
Resolução da
Assembleia Geral da
ONU A/RES/64/292
A resolução da ONU reconhece formalmente o
direito à água e ao saneamento e reconhece
que a água potável limpa e o saneamento são
essenciais para a concretização dos direitos
humanos. A resolução pede que os Estados e
as organizações internacionais proporcionem
os recursos financeiros, a melhoria de
capacidades e a transferência de tecnologias
para ajudar os países, em particular os países
em desenvolvimento, a proporcionarem água
potável e saneamento seguros, limpos,
acessíveis e económicos para todos.
Setembro de 2010
A WaterAid na Suécia,
no RU, no Uganda, na
Zâmbia, e no
Bangladesh fazem lóbi
junto dos respectivos
governos para que
votem na afirmativa.
Resolução do Conselho
dos Direitos Humanos
A/HRC/RES/15/9
A UNHRC afirma que os direitos à água e ao
saneamento fazem parte do direito
internacional existente e confirma que estes
direitos comprometem legalmente os Estados.
Também apela aos Estados para que
desenvolvam as ferramentas e mecanismos
apropriados para conseguirem
progressivamente a concretização total das
obrigações dos direitos humanos relacionados
com o acesso à água potável segura e ao
saneamento, incluindo nas áreas actualmente
sem serviços e com poucos serviços.
Abril de 2011
Resolução do Conselho
dos Direitos Humanos
A/HRC/RES/16/2
Nesta resolução, o Conselho dos Direitos
Humanos decide "ampliar o mandato do
detentor actual do mandato como Relator/a
Especial sobre o direito humano à água potável
43
____________________________________________________________________________
segura e ao saneamento por um período de
três anos" e "encoraja o/a Relator/a Especial a
cumprir o mandato para promover a
concretização total do direito humano à água
potável segura e ao saneamento continuando,
entre outras coisas, a dar ênfase particular a
soluções práticas no que diz respeito à
implementação, especialmente no contexto
das missões nacionais, e seguindo o critério de
disponibilidade, qualidade, acessibilidade
física, acessibilidade económica e aceitação."
44
____________________________________________________________________________
Anexo 2 Direito internacional dos direitos humanos e
mecanismos de monitorização 11
Podem identificar-se três grandes fontes de legislação internacional dos direitos humanos:
Carta Internacional dos Direitos
Esta categoria consiste de tratados, pactos, convenções e outros documentos de natureza
bilateral ou multilateral que foram negociados pelos Estados. Depois de assinar e ratificar
um instrumento internacional, a parte concorda em cumprir de boa fé para garantir que
nada se faz que destrua o objecto e finalidade do tratado, enquanto se espera uma
decisão sobre a ratificação. No entanto, é importante ter em conta que os Estados podem
adoptar uma convenção no geral, ao mesmo tempo que especificam que não aceitam
certas provisões no documento. Portanto, por exemplo, a CEDAW (a Convenção para a
Eliminação da Discriminação contra as Mulheres) foi em teoria assinada e ratificada por
diversos países mas sujeita a certas declarações, reservas e objecções.
Direito internacional consuetudinário:
Entende-se como consistindo de um conjunto de princípios ou regras que a maioria dos
Estados aceitaram como lei através de práticas de longa data.
Decisões judiciais (jurisprudência): As decisões tomadas por um tribunal da jurisdição
competente sobre assuntos que lhe foram apresentados na questão dos direitos humanos
funcionam como precedentes em situações futuras
Quer estejam sujeitos às convenções internacionais ou ao direito consuetudinário, todos os
Estados têm obrigações no âmbito do direito internacional dos direitos humanos. No entanto,
uma vez que esta lei é mais horizontal do que vertical, como se pede contas aos Estados e aos
governos quando não cumprem as obrigações dos direitos humanos? Criaram-se diversos
mecanismos para monitorizar as violações dos direitos humanos.
1
Mecanismos internacionais:
Entidades dos tratados: A maioria dos acordos internacionais que lidam com as questões
de direitos humanos prevêem a criação de um comité especialista para monitorizar que os
Estados cumprem as provisões do tratado.
Outras entidades: Ao contrário das entidades de tratados especialistas, a Comissão dos
Direitos Humanos e o Alto Comissário para os Direitos Humanos têm mandato para lidar
com todas as violações dos direitos humanos em cada país, o que não significa que têm
poder para sancionar ou penalizar, mas que podem fazer uma representação forte junto do
governo nacional e/ou à ONU sobre abusos de direitos humanos de que venham a ter
conhecimento.
2
Mecanismos regionais: Para além dos mecanismos internacionais estabelecidos pela ONU
já mencionados, três regiões desenvolveram mecanismos específicos para se dirigirem às
questões dos direitos humanos.
45
____________________________________________________________________________
A Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos (ACHPR) entrou em vigor em 1986.
Na Europa, o cumprimento da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos Humanos
e das Liberdades Fundamentais é monitorizado pelo Tribunal Europeu de Direitos
Humanos.
Na América, a Convenção Interamericana é garantida pelo Tribunal Interamericano dos
Direitos Humanos.
Procedimentos
Produção de relatórios: Este é o procedimento mais usado. Pede-se a cada parte para apresentar
um relatório ao comité apropriado sobre as medidas levadas a cabo para cumprir as provisões do
tratado. Depois de ter enviado um relatório por escrito, a delegação nacional faz uma
apresentação oral com base na qual o comité (mas também por vezes as ONGs) poderá fazer
perguntas. Não existe nenhuma sanção real para os Estados que não cumprem as próprias
obrigações. O procedimento tem mais que ver com nomear e envergonhar.
Procedimentos especiais: Podem nomear-se Relatores Especiais ou grupos de trabalho para fazer
investigações cuidadosas sobre um determinado tópico ou país. No que diz respeito aos direitos
à água e ao saneamento, a Sra. Catarina Albuquerque foi nomeada Relatora Especial em
Setembro de 2008.
Mecanismos para reclamações: Há vários mecanismos no âmbito do sistema de direitos humanos
da ONU segundo os quais os indivíduos podem apresentar queixas de violação dos direitos
humanos.
46
____________________________________________________________________________
Anexo 3 Alguns aspectos práticos das abordagens com base
nos direitos12
Tendo em mente esta explicação teórica de uma abordagem com base nos direitos como a
WaterAid a vê, há também alguns pontos importantes a ter em consideração na prática.
Capacitação: Primeiro que tudo tem que se reconhecer que criar um ambiente em que os cidadãos
se sentem capacitados para pedir contas ao Estado muitas vezes não é possível sem o
envolvimento de um agente capacitador. A própria capacitação poderia ser entendida de três
modos diferentes. O primeiro modo pode ser explicado usando a analogia da roda. Numa roda de
bicicleta por exemplo, o eixo central mantém todos os raios e o pneu juntos e desse modo
permite-lhes funcionar de modo eficaz e equilibrado. Este papel capacitador é crucial e, mais
importante ainda, é necessário continuamente.
O segundo é a analogia de um catalisador para uma experiência química. O agente catalítico cria
um ambiente que ajuda dois outros químicos a reagir um com o outro. O catalisador facilita o
início da reacção química. No entanto, quando a reacção iniciar, o catalisador deixa de ser
necessário e os dois químicos envolvidos na reacção continuam a funcionar sozinhos.
Há uma terceira analogia que descreve outro tipo de estilo de capacitação, a do jardineiro. Este é
o capacitador que ajuda as plantas a crescer, usando os conhecimentos que tem para saber onde
plantar as sementes, quando podar, quando alimentar, quando oferecer apoio, etc. Tem uma
função muito mais envolvida do que um catalisador, mas é diferente do eixo central, porque
eventualmente a planta acaba por se manter por si só, cresce e dá fruto enquanto o papel do
jardineiro diminui gradualmente. Há portanto diferenças óbvias nestes tipos de capacitação,
apesar de que em todos os três a função da entidade exterior é crucial. Parece que uma
abordagem sustentável com base nos direitos tem que renunciar ao tipo de capacitação do eixo
da bicicleta e escolher um dos outros dois tipos.
Capacitação de pessoas: Segundo, conforme mencionado anteriormente, esta abordagem exige a
participação de indivíduos e comunidades (de entre as pessoas vulneráveis e marginalizadas)
nas decisões que afectam as próprias vidas. A falta de participação adequada, particularmente
das pessoas excluídas, foi uma característica perturbadora de muitos processos de planeamento
de redução da pobreza a nível nacional. A participação tem por vezes sido reduzida ao
envolvimento de grupos de utentes na provisão de água ou saneamento ou tem sido dominada
por poucas organizações não-governamentais bem estabelecidas. Um entendimento
reducionista, simbólico e tecnocrático da participação pode aliviar a carga do Estado, mas irá
raramente, se alguma vez, ser suficiente para capacitar genuinamente as pessoas em relação aos
processos de decisão que afectam as próprias vidas.
Portanto, com o fim de dar significado total e expressão prática à participação, é vital que os
Estados transcendam os processos participativos ocasionais e a nível de projectos, e procurem
encorajar uma cultura mais fundamental e sustentável de participação. A participação activa, livre
e significativa deve ser internalizada em instituições democráticas e na cultura política. Portanto,
47
____________________________________________________________________________
esta abordagem obriga à formulação participativa das políticas públicas e dos planos de
desenvolvimento e à institucionalização de processos verdadeiramente democráticos. A
participação destina-se a capacitar as pessoas, a ajudá-las a aprender como desafiar as
desigualdades existentes e a transformar as relações de poder com o fim de produzir mudanças
reais e sustentáveis, o que é particularmente verdadeiro para a maior parte das pessoas
vulneráveis e marginalizadas.
Pode dizer-se que o primeiro grau dessa capacitação é a consciencialização. A consciencialização
pode ser dissecada para revelar três fases. A primeira fase ocorre quando os indivíduos ou grupos
são esclarecidos ao ser informados dos próprios direitos e direitos legais, o que quer dizer ter
acesso à informação relacionada com a água e o saneamento e planos, políticas e programas
relacionados, incluindo a utilização da assistência ao desenvolvimento. É necessário ultrapassar
barreiras, incluindo níveis baixos de alfabetismo, restrições linguísticas, obstáculos culturais e
físicos. Tem que haver informação disponível em formatos que sejam compreensíveis e que
possam ser usados pelas pessoas que enfrentam esses obstáculos. No entanto, a informação por
si própria não capacita necessariamente - como o testemunha a enorme quantidade de
informação disponível na internet. Estas comunidades vulneráveis e marginalizadas também têm
que ter a capacidade de internalizar essa informação e aplicar a mesma às próprias vidas.
Quando tal acontece, pode dizer-se que chegaram à fase de conhecimento.
Finalmente, as pessoas vulneráveis e marginalizadas têm que fazer a pergunta analítica porquê –
que com efeito as ajuda a pesquisar a raiz das causas que as levam a serem privadas dos
próprios direitos humanos Quando tiverem chegado a esta fase de análise, pode dizer-se que
estão verdadeiramente consciencializadas. Para além do mais, é somente quando o "outro lado"
se dá conta que as pessoas estão consciencializadas, pelo menos a nível de conhecimentos, que
vai haver uma mudança na equação do poder - uma vez que em tal situação, o conhecimento é
poder. Esta consciencialização empurra depois estes indivíduos e comunidades para o grau
seguinte de capacitação, ou seja, a voz, que se refere à capacidade da comunidade de usar o
conhecimento que tem dos seus direitos legais para exprimir a reclamação dos próprios
direitos/direitos legais.
O terceiro e grau final de capacitação, ou seja a influência, ocorre quando os cidadãos forem
capazes - e souberem que são capazes - de produzir mudanças entre os governos e os provedores
de serviços através de diversos tipos de pressão (por exemplo, pressão das pessoas, pressão
legal) para garantir que os direitos/direitos legais são reclamados.
Prestação de contas do Estado: Uma característica central de uma abordagem com base nos
direitos é a noção de responsabilidade e prestação de contas do Estado. Na prática, isso pede o
desenvolvimento de políticas, leis, instituições, orçamentos, procedimentos administrativos e
práticas, e mecanismos de compensação. As questões de boa governação a nível nacional e local
são portanto vistos como parte da ordem do dia dos direitos humanos, e são particularmente
pertinentes ao sector de WASH.
Então o que significa a prestação de contas do Estado nesta abordagem? Muito frequentemente
este termo é suficientemente vago de modo que qualquer resposta positiva do Estado, que leve a
48
____________________________________________________________________________
benefícios para o cidadão, poderia ser reivindicada como sendo progresso feito para
responsabilizar o Estado. Portanto, seria útil falar dos diferentes aspectos da prestação de contas
do Estado.
1
O acesso refere-se à facilidade com que os detentores dos direitos se podem relacionar
directamente com as entidades do Estado que são responsáveis por assegurar os direitos
(ou outros direitos humanos) a WASH.
2
A transparência refere-se à vontade do Estado e dos oficiais do mesmo de permitir que os
detentores dos direitos consigam toda a informação relevante para os direitos/direitos
legais.
3
A receptividade refere-se à atitude e acções das autoridades do Estado em tomar
genuinamente em consideração as exigências/preocupações dos detentores dos direitos.
4
O cumprimento refere-se à disponibilidade das autoridades do Estado para cumprir o que
lhes foi confiado ao garantir estes direitos de WASH para os cidadãos, e mesmo para
aplicar sanções aos oficiais que não cumprem as próprias funções.
Promover a transparência por exemplo, é visto como sendo um meio de responsabilizar os
funcionários públicos e é portanto uma grande arma para lutar contra a corrupção. Quando as
reuniões do governo são abertas à imprensa e ao público, quando os orçamentos e os extractos
financeiros podem ser revistos por qualquer pessoa, quando as leis, as regras e as decisões se
encontram abertas a discussão, são vistas como sendo transparentes e há menos oportunidade
para as autoridades abusarem do sistema para seu próprio interesse.
Uma vez mais, aparte os mecanismos judiciais ou quase-judiciais, há uma gama vasta de
mecanismos e processos administrativos, políticos e sociais que podem reforçar o cumprimento.
Podem definir-se mecanismos eficazes de auditoria assim como incentivos para a concretização
progressiva de todos os direitos humanos, especialmente como foram declarados nos Objectivos
de Desenvolvimento do Milénio. Os mecanismos de auditoria devem incluir revisões das
despesas públicas, auditorias sociais participativas, cartões de classificação da comunidade,
avaliação do impacto das políticas públicas, e iniciativas de transparência dos orçamentos, etc.
Ao levar a cabo estes processos, há muitas instituições com papéis a desempenhar, desde
comités de revisão parlamentar e mecanismos de supervisão, a agências executivas e
administrativas, ministérios, escritórios nacionais de auditoria e entidades do governo local. As
entidades reguladoras da água e do saneamento em particular podem ter uma função
significativa, quando dotados do poder de monitorizar e aplicar os padrões dos serviços, as
tarifas e os regulamentos em conformidade com os padrões dos direitos humanos. Os Provedores
de Justiça e as instituições nacionais dos direitos humanos, as organizações da sociedade civil,
os organizadores da comunidade e os grupos jurídicos alternativos também têm o potencial de
ajudar a reforçar a prestação de contas.
Neste contexto, também é importante saber que órgão do Estado deve ser responsabilizado. O
Estado não é uma entidade monolítica e há autoridades diferentes a quem se confia que levem a
49
____________________________________________________________________________
cabo as diversas tarefas relacionadas com assegurar os direitos dos cidadãos. Estas autoridades
incluem tanto os representantes eleitos (desde as aldeias ao nível nacional), como as
autoridades nomeadas (administrativo executivo/burocracia e o poder judicial). Estas
autoridades diferentes iriam relacionar-se com os detentores dos direitos de modo diferente, uma
vez que cada categoria teria responsabilidades diferentes. Seria portanto inútil exigir alterações
nas políticas a quem é "nomeado" para o executivo administrativo, apesar de alguns aspectos
das mudanças nas políticas poderem talvez ser explorados com as pessoas "nomeadas" para o
poder judicial. Ao mesmo tempo, apesar de finalmente, para que as políticas se transformem em
lei, ser necessário lidar com a legislatura adequada, é provável que os burocratas das hierarquias
superiores tenham uma opinião importante para a elaboração da lei e portanto influenciá-los
pode ser um elemento importante para uma abordagem com base nos direitos. No que diz
respeito a uma implementação sistemática de políticas, actos e leis já estabelecidos, os
defensores com base nos direitos podem ter que se concentrar nas pessoas "nomeadas", seja
para o executivo administrativo ou para o judicial.
50
____________________________________________________________________________
Glossário
Advocacia centrada na política e advocacia centrada nas pessoas
Tanto a advocacia centrada na política como a advocacia centrada nas pessoas podem fazer parte
da abordagem com base nos direitos. No entanto, no trabalho de advocacia centrada na política,
o foco da atenção é mudar as políticas e leis num Estado, mesmo se for feito através de lóbi
individual por parte de pessoas influentes. Num esforço de advocacia centrado nas pessoas,
conseguir que as pessoas sejam capacitadas para trabalharem para influenciar o Estado é
igualmente importante, apesar de que também funciona para uma mudança de
política/lei/implementação.
Comentário Geral Nº 15
O Comentário Geral Nº 15 da ONU sobre o Direito à Água refere-se ao documento adoptado em
2002 pelo Comité da ONU sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais - um comité de
peritos eleitos pelos Estados que ratificaram o ICESCR.
O Comentário Geral Nº 15 informa os detalhes das provisões definidas no direito à água, o que foi
afirmado pela Assembleia Geral da ONU em Julho de 2010. Por exemplo, o comité explicou o que
quereria dizer água suficiente para uso pessoal e doméstico uma vez que de outro modo havia a
probabilidade de variações significativas entre países.
Convenção
Os dois tratados principais sobre os direitos humanos são os dois pactos descritos em seguida.
No entanto, a comunidade internacional sentiu em breve a necessidade de articular os direitos
dos grupos de indivíduos que se encaixavam em determinadas categorias com o fim de falar dos
direitos dos mesmos como grupo ou colectivamente. Por essa razão, apesar de se fazer referência
aos direitos das mulheres nos dois convénios (ICESCR e ICCPR), sentiu-se a necessidade de o
explicar em maior detalhe, o que foi subsequentemente feito na Convenção para a Eliminação da
Discriminação contra as Mulheres (CEDAW). Fez-se um esforço semelhante com referência aos
direitos das crianças, das pessoas portadoras de deficiência, dos grupos indígenas e de outros.
Portanto, apesar dos pactos se concentrarem nos direitos humanos individuais, as convenções
geralmente concentram-se no que é por vezes denominado direitos de grupo. Como os pactos, as
convenções também têm que ser ratificadas por países individuais. Em muitos casos fazem-no
depois de indicar as próprias excepções. Neste contexto, a CEDAW tem o maior número de
excepções por diferentes países. No entanto, uma vez ratificadas, estas convenções têm o mesmo
estatuto legal que um pacto.
Defecação ao ar livre
Refere-se à prática dos seres humanos de levar a cabo as funções naturais do ventre em campos,
florestas, arbustos, massas e água ao ar livre, praias ou outros espaços abertos.
Directivas da OMS para a qualidade da água potável
As directivas da OMS proporcionam orientação sobre boas práticas para assegurar que a água
potável é adequada para a saúde humana.
51
____________________________________________________________________________
Direito internacional consuetudinário
As normas internacionais derivadas de uma prática geral e consistente dos Estados e seguidas
pelos mesmos devido a um sentido de obrigação (opinio juris), em vez de devido a uma
expressão formal num tratado ou texto legal, são o que forma o direito internacional
consuetudinário. Essas normas são legalmente obrigatórias para todos os Estados, com a
excepção dos que objectam persistentemente.
Direitos e direitos legais
Estes dois termos são frequentemente usados alternadamente, mas podem ser diferenciados de
modo útil - mesmo se essa diferenciação não for articulada no direito internacional. O termo
direito legal pode ser utilizado para fazer referência às provisões específicas feitas por um Estado
particular para os próprios cidadãos. Por isso, se um determinado Estado declarar que vai
assegurar 25 litros de água por pessoa por dia, mesmo se for menos que o direito à água prevê
(conforme as directivas da OMS), seria um direito legal para todos os cidadãos desse Estado.
Esses direitos legais podem ser valorizados, alterados ou retirados pelo Estado. Desde que
estejam em vigor, também são sujeitos à justiça. No entanto, o direito (à água e ao saneamento)
deve ser um termo que abranja uma gama mais vasta de direitos legais e sistemas que iriam
cumprir as exigências da Carta Internacional dos Direitos Humanos. Uma abordagem de provisão
de serviços iria concentrar-se em direitos legais, enquanto a atenção dada aos direitos humanos
à água e ao saneamento iria exigir uma abordagem com base nos direitos humanos. Claro que
esta última também iria incorporar os direitos legais, mas não se limitaria aos mesmos se não
cumprissem todos os requisitos dos direitos.
Fontes melhoradas de água potável
Esta frase refere-se a fontes de água potável incluindo o seguinte: ligações de água canalizada
nos agregados familiares localizadas dentro da habitação, lote ou jardim do utente, torneiras ou
colunas de água públicas; poços tubulares ou furos; poços escavados protegidos; nascentes
protegidas; ou recolha de água da chuva.
Grupos vulneráveis e marginalizados
Os grupos vulneráveis são os que, tais como as crianças, requerem atenção especial devido às
condições físicas ou outras.
Os grupos marginalizados são os que requerem atenção especial devido à exclusão tradicional
e/ou actual do poder político e dos recursos (por exemplo, as pessoas que vivem em povoações
informais).
Latrina de fossa
Refere-se a uma latrina com uma fossa para acumulação e decomposição de excreções e a partir
da qual os líquidos se infiltram no solo circundante.
Lóbi
Actualmente o lóbi aplica-se a qualquer forma legítima de influenciar terceiros - especialmente
influenciar os que estão no poder ou tentar conseguir apoio entre outros que poderiam ajudar a
influenciar os que estão no poder. No entanto, fazer lóbi pode ser bastante independente de uma
52
____________________________________________________________________________
abordagem de advocacia centrada nas pessoas e por isso não tem necessariamente que ter o
apoio dos próprios grupos afectados. O termo original vem do lóbi do Senado dos EUA/Câmara de
Representantes onde os lobistas acreditados ficariam, prestando atenção às discussões em
curso, e portanto conseguindo a possibilidade de se fazerem ouvir pelo representante
eleito/membro do senado quando os mesmos saíam ao vestíbulo (lobby) para um intervalo, a
favor do cliente que representavam.
Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODMs)
Os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas (ODMs) são oito metas que
todos os 191 estados membros concordaram em tentar conseguir até ao ano de 2015. A
Declaração do Milénio das Nações Unidas, assinada em Setembro de 2000, compromete os
líderes mundiais a combater a pobreza, a fome, as doenças, o analfabetismo, a degradação
ambiental, e a discriminação contra as mulheres. Os ODMs derivam desta declaração, e têm todos
alvos e indicadores específicos.
Ordem do dia 21
O plano de acção para se conseguir um desenvolvimento sustentável que foi adoptado pelos
líderes mundiais na Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento no Rio
de Janeiro, Brasil, em Junho de 1992.
Organizações da Sociedade Civil
Para algumas pessoas, as organizações da sociedade civil é um termo genérico usado para fazer
referência a todas as ONGs, e poderia portanto referir-se igualmente aos grupos empresariais, aos
grupos com base na comunidade e às ONGs ou outras ONGIs registadas. No entanto, neste
documento, o termo refere-se somente às ONGs/ONGIs registadas e às organizações com base na
comunidade.
Pactos - o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (ICESCR) e o
Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR).
OICESCR é um tratado assinado e ratificado por 160 países desde Abril de 2011, obrigando estes
países segundo o direito internacional. Este pacto é a base principal para os direitos humanos à
água e ao saneamento e outros direitos económicos, sociais e culturais. O pacto CCPR concentrase nos direitos civis e políticos. O ICESCR é popularmente considerado como sendo um pacto que
se concentra na liberdade de sofrer carências, enquanto o anterior se concentra na liberdade de
ter medo.
Ponto de água
É um termo genérico usado para descrever qualquer ponto de acesso à água para usos
domésticos. Inclui: ligações dos agregados familiares; colunas de água; poços, furos; nascentes;
unidades de recolha de água da chuva; e quiosques de água ou outros pontos de transacção com
um vendedor de água. O termo é usado para evitar qualquer tipo de preconceito ou confusão no
que diz respeito a certos tipos de acesso à água.
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Programa Conjunto de Monitorização (JMP)
O Programa Conjunto de Monitorização da OMS/UNICEF (JMP) para a Provisão de Água e
Saneamento é o mecanismo oficial das Nações Unidas com a tarefa de monitorizar o progresso
para se alcançar o Objectivo de Desenvolvimento do Milénio relacionado com a água potável e o
saneamento (ODM 7, Alvo 7c) que é "reduzir para metade até 2015, a proporção de pessoas sem
acesso sustentável à água potável segura e ao saneamento básico.
Saneamento melhorado
Uma instalação melhorada de saneamento é uma que separa higienicamente as excreções
humanas do contacto humano (e animal), e pode consistir de uma das instalações seguintes:
latrina de autoclismo/jorro; puxar autoclismo para sistema de esgotos canalizado; tanque
séptico; latrina de fossa; ou latrina de fossa ventilada melhorada.
Usos domésticos da água
O uso doméstico geralmente inclui beber, saneamento pessoal, lavagem de roupa, preparação de
alimentos, higiene pessoal e do agregado familiar.
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Bibliografia adicional
1
De Albuquerque C e Roaf V (2012) On the right track. Good practices in realising the rights to
water and sanitation. Nações Unidas.
http://www.ohchr.org/EN/Issues/WaterAndSanitation/SRWater/Pages/GoodPractices.aspx
É uma publicação nova sobre as boas práticas da Relatora Especial da ONU sobre o Direito
Humano à Água e ao Saneamento, Catarina de Albuquerque. Disponível para ser
descarregada em inglês e francês. A ligação também define os resultados de uma consulta
com diferentes intervenientes.
2
Se desejar ver perguntas frequentes e uma folha de factos detalhados sobre o direito à água,
veja a página web da Relatora Especial da ONU sobre o Direito Humano à Água e ao
Saneamento:
http://www.ohchr.org/EN/Issues/WaterAndSanitation/SRWater/Pages/SRWaterIndex.aspx
3
Water and sanitation are human rights – so what? Implications and actions needed to put
rights into practice. Resultados do 27º workshop AGUASAN, 20-24 de Junho de 2011,
Genebra, Suíça. http://www.aguasan.ch/ws2011/Aguasan_WS_2011_files/frame.htm
É um kit de ferramentas com base na web que proporciona uma introdução útil à integração
dos direitos nos programas.
4
Faça a ligação ao webinar e PowerPoint de Junho de 2012 do banco Mundial/RWSN com
Catarina de Albuquerque, Relatora Especial da ONU sobre o Direito Humano à Água e ao
Saneamento.
http://worldbankva.adobeconnect.com/p7ngkx5tmoz/
http://water.worldbank.org/sites/water.worldbank.org/files/publication/Webinar-5-June2012-SR-water-and-sanitation.pdf
5
The Advocacy Sourcebook, WaterAid. Um kit de ferramentas para compreender a advocacia e
os passos críticos a visar no desenvolvimento de estratégias robustas de advocacia.
www.wateraid.org/advocacysourcebook
6
WaterAid/Freshwater Action Network (2011) Learning from experience. Rights and governance
advocacy in the water and sanitation sector.
www.freshwateraction.net/learningfromexperience
É um recurso da WaterAid/Freshwater Action Network demonstrando as abordagens com base
nos direitos em acção como parte do programa de Governação e Transparência (GTF).
7
Freshwater Action Network (2010) Rights to water and sanitation: A handbook for activists.
www.freshwateraction.net/content/rights-water-and-sanitation-handbook-activists
8
Se desejar um website de informação de diversas agências sobre o direitos à água e ao
saneamento visite www.righttowater.info.
9 Para investigação académica e aprendizagem sobre compreender como os cidadãos podem
conseguir maior controlo sobre as instituições que afectam as próprias vidas, veja o Centro de
55
____________________________________________________________________________
Investigação do Desenvolvimento sobre Cidadania, Participação e Prestação de Contas:
www.drc-citizenship.org.
10 Este ano foi lançado um novo recurso/base de dados da Freshwater Action Network. É um
recurso online que faz a lista do estatuto dos direitos à água e ao saneamento nas leis e
políticas nacionais.
http://www.freshwateraction.net/content/rights-water-and-sanitation-law-and-policysourcebook
11 WASH United, Freshwater Action Network, WaterLex (2012) The rights to water and sanitation
in law and policy – a sourcebook.
Esta publicação analisa as leis e políticas que garantem o direito humano à água e ao
saneamento a nível nacional, regional e internacional.
12 WASH Watch é uma plataforma online para monitorizar os compromissos e orçamentos
políticos dos governos para a provisão de água, do saneamento e da higiene. Recolhe toda a
informação relevante sobre a monitorização dos compromissos nacionais, regionais e
globais. www.washwatch.org.
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____________________________________________________________________________
Notas finais
Ver o Comunicado das Nações Unidas à Imprensa "O direito à água e ao saneamento é uma
obrigação legal, afirma importante instituição da ONU" (2010). Disponível em:
http://www.un.org/apps/news/story.asp?NewsID=36308.
1
COHRE, AAAS, SDC e UN-HABITAT (2007) Manual on the right to water and sanitation. UNHABITAT, pp 12.
2
3
http://www.righttowater.info/progress-so-far/general-comments-2/
A quantidade de água exigida para diversas necessidades é uma questão técnica, e não legal. A
quantidade de água que deveria estar disponível não é especificada no Comentário Geral sobre o
Direito à Água. Em vez disso declara que a água tem que ser suficiente e contínua para usos
pessoais e domésticos e refere-se às directivas da Organização Mundial de Saúde sobre os
requisitos de água (Howard G e Batram J (2003) Domestic water quantity, service level and health.
WHO, pág. 22).
4
É difícil obter consenso sobre a quantidade de água necessária para satisfazer necessidades
básicas devido à variação nos requisitos resultando de factores tais como a saúde, o clima e as
condições de trabalho. Alguns defensores receiam que especificar um requisito mínimo pode
levar a uma redução na quantia de água acessível pelos indivíduos que vivem em sociedades em
que já existe um padrão mínimo mais elevado. O Relatório da ONU de 2006 sobre o
Desenvolvimento Humano Beyond water scarcity recomendava um mínimo de 20 litros por pessoa
por dia. Apesar de sugerir que não podiam determinar a quantidade de água, alguns defensores
usam um mínimo de 20 litros no trabalho de lóbi que levam a cabo.
5
Com base no Grupo Inter-agências do RU sobre Abordagens com Base nos Direitos, 2007
WaterAid (2006) Bridging the gap: Citizen’s Action for accountability in water and sanitation.
WaterAid, UK.
6
WaterAid (2008) Stepping into action: The second report on Citizen’s Action for accountability in
water and sanitation. WaterAid, UK.
7
WaterAid (2009, 2010, 2011) Governance and Transparency Fund. Developing Southern Civil
Society advocacy in water and sanitation in sub-Saharan Africa, South Asia and Central America.
Relatórios Anuais do Fundo de Governação e Transparência, RU.
8
WaterAid (2010) Equity and inclusion – A rights based approach (Equidade e Inclusão - uma
abordagem com base nos direitos). WaterAid, UK.
9
IDS (2008) Building responsive States: Citizen Action and national policy change. Focus Policy
Briefing, Outubro de 2008, no 5. www.ids.ac.uk.
10
11
12
Compilado por Mary O'Connell.
Adaptado de recursos de ensino e de formação preparados por Josantony Joseph.
57
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Abordagens com base nos direitos para aumentar o