CONVITE N. º 006/2014 EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA - CONVITE Nº 006/2014, DO TIPO "MENOR PREÇO GLOBAL", PROCESSO Nº 35/2014. O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PIAUÍ – CAU/PI, através de sua Comissão de Licitação, com sede à Rua Areolino de Abreu, 2103, Centro, na cidade de Teresina-P1, CEP: 64000-180 torna público, para conhecimento de interessados, que se acha aberta a licitação modalidade Carta - Convite nº. 006/2014, do Tipo "Menor Preço Global", e nas especificações e condições constantes deste Edital, cujo processo e julgamento serão realizados por sua Comissão de Licitação em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais n.º: 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ulteriores alterações, sob as seguintes condições: 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO Constitui objeto da presente licitação, a escolha das propostas mais vantajosas para aquisição e instalação de moveis para escritório, para Diversos Departamentos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí, em conformidade com o Termo de Referência a as especificações contidas no Anexo A – Especificação do mobiliário e nas condições constantes deste Edital. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros serão atendidos pelas verbas próprias do orçamento, através da dotação orçamentária:6.2.2.1.1.02.01.03.01 - Móveis e Utensílios - Valor: R$ 100.000,00. 3. DA ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Prazo de entrega: é de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do Contrato, o prazo em que a empresa vencedora deverá entregar o objeto licitado, sob pena de perda do direito correspondente, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Lei. 3.2 Condições de pagamento: 15 (quinze) dias após a entrega, efetivamente recebidos e aceitos pela Gerência Administrativa/Financeira do Conselho, juntamente com as respectivas notas fiscais. 4. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Em caso de inadimplemento, a empresa fornecedora estará sujeitas às seguintes penalidades: 4.1 Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; 4.2 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total dos bens a serem fornecidos, por dia de atraso no cumprimento do prazo de entrega do objeto; 4.3 Na hipótese de aplicação de multa, é assegurado ao Conselho o direito de optar pela dedução do respectivo valor sobre qualquer pagamento a ser efetuado à empresa fornecedora; 4.4 Suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo Conselho, pelo prazo de até 2 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; 4.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí, nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. As empresas interessadas em participarem da licitação deverão apresentar até o horário, dia e no local indicados no item 6. deste Edital, suas documentações e propostas de preços em 2 (dois) envelopes distintos, fechados e timbrados ou, quando não, com o carimbo do CNPJ/MF das empresas proponentes estampados nos mesmos, contendo, obrigatoriamente, em suas partes frontais externas, os seguintes dizeres: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PIAUÍ – CAU/PI CARTA - CONVITE Nº. 006/2014, para aquisição e instalação de móveis para escritório, para Diversos Departamentos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí, com encerramento às 14h30min horas do dia 05/11/2014. ENVELOPE Nº 1 "DOCUMENTAÇÃO", quando for documentação e ENVELOPE Nº 2 "PROPOSTA DE PREÇOS", quando for proposta. 1 5.1.1 DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01 - Para a habilitação na licitação, as empresas interessadas deverão apresentar no envelope nº. 1 “Documentação” em cópia autenticada por cartório competente ou cópia simples, com a apresentação do original para verificação, apresentar a prorrogação da certidão caso houver. 5.1.1.1. Cédula de Identidade dos sócios da empresa; 5.1.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 5.1.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório Registro Civil, em se tratando de Sociedades Comercial ou Civil, respectivamente, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhados da última Ata da Assembleia de Eleição de seus Administradores; 5.1.1.4. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, no prazo de validade; 5.1.1.5. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no prazo de validade; 5.1.1.6. Certidões negativas (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, pela Fazenda Pública Estadual e pela Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, referente a todo e qualquer tributo, inclusive em relação à dívida ativa tributária; 5.1.1.7. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando Situação Regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 5.1.1.8. Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de validade. 5.1.1.9. Declaração de que observa a vedação do inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal, estando em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo do Anexo III; 5.2. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 5.2.1. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme estabelece a Lei Complementar Nº. 123/2006. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.2.2. Na licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte. a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 5.2.3. Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 44, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se 2 enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. e) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.3 A não apresentação de qualquer dos documentos referentes à habilitação, que deverão integrar o envelope – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, acarretará a inabilitação do proponente; 5.3.1. Não será concedida prorrogação de prazo para apresentação de documentos exigidos nesse Convite; 5.3.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação em substituição aos documentos requeridos no presente Edital; 5.3.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data de expedição não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas; 5.3.4. Os documentos extraídos pela internet poderão ter sua autenticidade conferida junto aos sites dos Órgãos emissores. 5.4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA: Para garantir a aquisição e instalação de móveis de qualidade, de acordo com as normas da ABNT e em conformidade com a NR-17 será necessária à exigência das seguintes qualificações técnicas: 5.4.1 1 - CERTIFICAÇÃO DA ABNT NBR conforme solicitado na especificação de cada item. a - CATÁLOGOS TÉCNICOS emitidos pelo fabricante. b - Apresentar certidão simplificada da Junta Comercial do Estado da empresa Licitante, emitida no máximo há 30 dias anteriores à data prevista para abertura da licitação, para prestação de serviço de conserto, reparação e manutenção de móveis. c - Garantia de 05 anos dada pelo fabricante. d - Contrato de serviços de montagem com empresa local emitida pelo fabricante. e- Comprovar que o fabricante do produto ofertado está regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadores de recursos ambientais (CTF). f- Solicitar amostra de todos os itens, para certificar se o produto está de acordo com as especificações do fabricante. g-Atestados de capacidade técnica do fabricante. h-A empresa de assistência técnica local deve comprovar capacidade pessoal de atender sua atividade principal através do quadro de funcionários. 5.5. No envelope nº. 2 "Proposta de Preços" deverá conter a proposta devidamente preenchida em letra de forma, datilografada ou impressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa proponente, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, no impresso Anexo VII Proposta de Preços, fornecido pelo Conselho, parte integrante deste Edital ou quando não, em papel timbrado da empresa, todavia, respeitando-se a ordem e as especificações dos móveis discriminados no referido Anexo II, contendo, necessariamente na proposta, a seguinte especificação: a) Preços em valores unitários e totais de todos os itens objeto da licitação: deverão ser cotados com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, já incluídos os custos de instalação e frete, considerando o local de entrega previsto adiante, com todos os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e etc.; 3 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES Os envelopes n.º 1 e 2 contendo respectivamente a "Documentação e Proposta de Preços" deverão ser entregues na Gerência Administrativa do Conselho, com sede à Rua Areolino de Abreu, n.º 2103, Centro, na cidade de Teresina-PI, CEP: 64.000-180, para serem protocolados impreterivelmente até às 14h30min horas do dia 24 de outubro de 2014 e abertos em ato público na presença da Comissão de Licitação e dos representantes das empresas licitantes presentes às 14h30min do mesmo dia. 7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função dos preços cotados para o fornecimento, classificando-se em primeiro lugar as propostas que atendam as especificações contidas no anexo I, que ofertem o “Menor Preço Global”, de conformidade com o disposto no artigo 45, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais n.º: 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9648/98 e 9.854/99. Ocorrendo empate, adotar-se-á o critério do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei supra. 8. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 8.1. No local, dia e horário indicados no item 6. deste Edital, serão recebidos os envelopes de nº. 1 "Documentação" e de nº. 2 "Proposta de Preços". 8.2. Depois de encerrado o prazo para entrega dos envelopes indicado no item anterior, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão de Licitação justificadamente, com finalidade meramente elucidativa. 8.3. Abertos os envelopes nº. 1, os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelos representantes das empresas licitantes presentes e pela Comissão de Licitação. 8.4. Serão consideradas inabilitadas automaticamente as empresas participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente às condições deste Edital. 8.5. Promulgado o resultado final da fase de habilitação da licitação, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes de nº 2, em sessão pública previamente designada, que poderá constituir-se na mesma prevista no item 8.1., se todas as empresas habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recursos, de modo expresso, mediante o registro da circunstância em Ata. 8.6. Os envelopes contendo as propostas de preços das empresas participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados, após definitivamente encerrada a fase de habilitação preliminar da licitação. 8.7. Abertos os envelopes de nº. 2, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelos representantes das empresas licitantes presentes e pela Comissão de Licitação. Serão desclassificadas as propostas de preços que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atendam às especificações deste Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 8.8. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas empresas licitantes, nela compreendendo a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes. 8.9. Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas de preços e dos atos públicos previstos neste procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão de Licitação e, quando for o caso, pelos representantes das empresas licitantes presentes. 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Concluídos os trabalhos de julgamento e classificação das propostas de preços apresentadas e obedecidos os prazos legais de recursos, em seguida ocorrerá a deliberação da Comissão de Licitação quanto à Homologação seguindo-se a ela a Adjudicação da autoridade superior competente, ato pelo qual as primeiras empresas classificadas serão definidas como as futuras contratantes. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Os recursos cabíveis, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais n.º 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99, deverão ser interpostos ao Senhor Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí, por intermédio da Comissão de Licitação, observando-se o prazo legal para interposição. 4 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Assegura-se à autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório, o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que assista a qualquer das empresas licitantes direito a indenização de qualquer espécie. 11.2. A simples apresentação dos envelopes nº 1 "Documentação" e nº 2 "Proposta de Preços" para a licitação, significa que as empresas licitantes estão de pleno acordo com todas as exigências e especificações constantes deste Edital, bem como as da legislação em vigor. 11.3. Validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 11.4. Informações complementares poderão ser obtidas no endereço indicado para recebimento das propostas, entre 08h30min e 13h30min, ou pelo telefone 0**86 3222 1920. Se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão de Licitação, por escrito, no endereço indicado para recebimento dos envelopes no máximo em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a entrega dos envelopes. E, para conhecimento do público expede-se o presente Edital da licitação modalidade Carta - Convite nº. 006/2014, que deverá ser afixado no lugar de costume em mural existente nas dependências do prédio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí e em sítio eletrônico do Conselho. Teresina-PI, 29 de outubro de 2014. _______________________________________ FRANCILENE DE CASTRO BEZERRA Gerente Geral do CAU/PI 5 CONVITE N. º 006/2014 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA NORMAS GERAIS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIOS 1. JUSTIFICATIVA Como parte dos procedimentos necessários ao perfeito funcionamento da sede do CAU/PI, faz-se necessário que sejam adquiridos móveis de forma a possibilitar a utilização da edificação. Desta forma estamos anexando especificações detalhadas, com Layout e orçamentos estimados para subsidiarem o procedimento licitatório de aquisição e instalação dos referidos mobiliários. 2. PRAZO DE ENTREGA A entrega dos móveis deverá ser indicada na apresentação da proposta e não deverá exceder 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho. 3. LOCAL DE ENTREGA Os móveis deverão ser entregues na sede do Conselho de Arquitetura do Estado do Piauí, Rua Areolino de Abreu, 2103, Centro - CEP: 64000-180 – Teresina/PI, no horário de expediente ou caso fora do horário de expediente, desde que previamente agendado. 4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Para garantir a aquisição de móveis de qualidade, de acordo com as normas da ABNT e em conformidade com a NR-17 será necessário à exigência das seguintes qualificações técnicas: 1 - CERTIFICAÇÃO DA ABNT NBR conforme solicitado na especificação de cada item. 2 - CATÁLOGOS TÉCNICOS emitidos pelo fabricante. 3 - Apresentar certidão simplificada da Junta Comercial do Estado da empresa Licitante, emitida no máximo há 30 dias anteriores a data prevista para abertura da licitação, para prestação de serviço de conserto, reparação e manutenção de móveis. 4 - Garantia de 05 anos dada pelo fabricante. 5 - Contrato de serviço de montagem com empresa local emitida pelo fabricante. 6 - Comprovar que o fabricante do produto ofertado está regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadores de recursos ambientais (CTF). 7- Solicitar amostra de todos os itens, para certificar se o produto está de acordo com as especificações do fabricante. *Atestados de capacidade técnica do fabricante. *A empresa de assistência técnica local deve comprovar capacidade pessoal de atender sua atividade principal através do quadro de funcionários. 4.2 A proponente deverá apresentar atestado(s) de aptidão técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a mesma fornecido e instalado mobiliários compatíveis em características e quantidades com os objetos do presente termo de referência. Em caso do atestado ser fornecido por pessoa jurídica de direito privado o mesmo deverá ter firma reconhecida do responsável pelo atestado. 4.5. É necessária a apresentação do Termo de Vistoria emitido pela Gerência Administrativa do CAU/PI, este termo visa demonstrar que o fornecedor não está aventurando uma venda, sem conhecer os ambientes e as eventuais dificuldades de instalação e montagem e ainda as demais dificuldades que possam resultar da entrega dos bens, bem como conhecer o ambiente de forma que seja garantida a perfeita consonância com o projeto técnico fornecido (ANEXO B deste Termo de Referência). 4.6. Deverão ser apresentados laudos de conformidade ergonômica de cada item cotado, emitido por laboratório credenciado pelo IMETRO. No caso de cópias, estas deverão estar devidamente autenticadas. 4.7. A proponente deverá apresentar ainda as seguintes declarações: 6 a) declaração fornecida pelo fabricante, em caso do proponente se tratar de revenda autorizada dos mobiliários, comprovando ser autorizado pelo fabricante. b) declaração de que está de acordo com as condições de garantia solicitadas incluindo prazo, instalação e montagem com profissionais qualificados e capacitados; c) declaração de que possui assistência técnica em Teresina-PI com nome completo – CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico e telefones para contato. d) declaração fornecida pelo próprio fabricante de que substituirá qualquer peça que eventualmente apresente defeito de fabricação dentro do período da garantia. Teresina-PI, 29 de outubro de 2014. _______________________________________ FRANCILENE DE CASTRO BEZERRA Gerente Geral do CAU/PI 7 CONVITE N. º 006/2014 ANEXO A ESPECIFICAÇÃO DO MOBILIÁRIO ITEM DESCRITIVO QUANT. Valor unitário médio Valor total médio 01 CADEIRA GIRATÓRIA, ESPALDAR BAIXO EM TECIDO TIPO TELA MEDIDAS: Variação +- 5% Assento largura: 470mm Assento profundidade: 440mm Altura do assento: 370 à440mm Altura do encosto: 390mm Largura do encosto: 435mm Encosto de espaldar baixo com estrutura injetada em Nylon de alta resistência à fadiga e impactos, com acabamentos injetados no mesmo material, 100% reciclável, revestido com tecido tipo tela. Sistema de união do encosto com assento, através de estrutura injetada em Nylon de alta resistência à fadiga e impactos. Sem opções de regulagens. Assento com concha de madeira laminada com 13 mm de espessura, com espuma laminadas de poliuretano de 40mm de espessura, com densidade D30, colada sobre a concha, com borda frontal ligeiramente curvada para não obstruir a circulação sanguínea. Revestimento em tecido sintético 100% poliéster com proteção impermeabilizante a manchas e líquidos. Mecanismo de reclinação da cadeira com regulagem de tensão por meio de mola helicoidal e manípulo injetado em polipropileno, fixada ao assento através de chapa de aço estampada SAE 1020 ¼1/4” x 3” pol. de espessura e porcas de garra estampadas em aço carbono galvanizado e parafuso M6. Mancal estampado em aço SAE 1020 com tratamento superficial antioxidante e acabamento em pintura epóxi, com encaixe para o pistão de regulagem de altura com sistema de cone Morse Regulagens de altura da cadeira em indefinidas posições, através de coluna a gás com tubo central em aço SAE 1020 ∅50x1,50mm, encaixe cônico de precisão tipo “Cone Morse” entre as hastes, com acionador pneumático central de regulagem de altura classe 3 (mínimo) segundo DIN 4550. Regulagem de reclinação em 2 posições.Base giratória injetada em Poliamida 6 com carga de fibra de vidro na cor preta, com cinco hastes equidistantes, reforçadas com aletas estruturais para aumentar a resistência à cargas estáticas aplicadas sobre o assento. Encaixe do pistão de regulagem de altura da cadeira através do sistema de cone Morse. Rodízios de duplo giro, corpo e rodas com Ø 60 mm, 100% em Nylon 6.6. Eixo central em aço SAE 1020 conformado a frio e apoiado em pista de esfera de rolamento de aço carbono, fixados a base através de anel de pressão conformado em aço. Braços com corpo e apoia-braço totalmente injetados em termoplásticos de alta resistência estrutural e à abrasão, e 6 opções de regulagem de altura, com botão de acionamento tipo “gangorra” 19 759,16 14.424,10 8 localizado abaixo do apoia-braço. 02 CADEIRA GIRATÓRIA, ESPALDAR ALTO EM TECIDO TIPO TELA (tirar) MEDIDAS: Variação +- 5% Assento largura: 490mm Assento profundidade: 430 à 490mm Altura do assento: 420 à 490mm Altura do encosto: 540mm Largura do encosto: 480mm Altura do apoio de cabeça: 160mm Encosto de espaldar alto, com estrutura injetada em Nylon de alta resistência à fadiga e impactos, com acabamentos do mecanismo de regulagem do encosto injetados no mesmo material, 100% reciclável, revestido com tecido tipo tela, e apoio lombar fixo, injetado em espuma de poliuretano semirrígida, na parte posterior do encosto. Sistema de união do encosto com assento, através de estrutura metálica injetada em alumínio estrutural com acabamento polido. Sistema de regulagem de altura do encosto através de catraca deslizante em alumínio com regulagem de altura de 6 posições pré definidas. Assento com concha injetada em Nylon, de alta resistência à fadiga e impactos, 100% reciclável, com espuma anatômica de poliuretano de 45mm de espessura, com densidade D40, colada sobre concha, com borda frontal ligeiramente curvada para não obstruir a circulação sanguínea. Revestimento em tecido sintético 100% poliéster com proteção impermeabilizante a manchas e líquidos. Sistema de regulagem de profundidade do assento deslizante com travamento em 05 (cinco) posições Mecanismo de reclinação através de sistema sincronizado na relação 2:1 composto por corpo em alumínio injetado, com tratamento anticorrosivo e antiferruginoso por fosfatização e pintura eletrostática na cor preta. Sistema de reclinação com eixo horizontal e travamento do conjunto estofado em cinco posições e sistema de liberação do mecanismo tipo antipânico. Sistema de regulagem de pressão da mola do sistema de reclinação através de manivela integrada ao manípulo de regulagem de altura pneumática do assento, injetada em polipropileno e alavanca individual para regulagem e fixação da inclinação do encosto injetada em polipropileno 100% reciclável. Coluna a gás com tubo central em aço SAE 1020 ∅50 x 1,50mm, encaixe cônico de precisão tipo “cone morse” (ângulo de 1°26’16”) entre as hastes, com acionador pneumático central de regulagem de altura classe 3 (mínimo) segundo DIN 4550. Base giratória injetada em alumínio ADC-12 com 5 hastes equidistantes a 72° e raio de 325mm e acabamento polido, reforçadas com aletas estruturais para aumentar a resistência a cargas estáticas aplicadas sobre o assento. Rodízio de duplo giro, com corpo erodas fabricados em poliamida 6.6, ou rodas com banda de rodagem em PU, e eixo central apoiado em esfera de rolamento de aço. Braços com sistema de fixação ao assento e sistema de regulagem 01 2.591,91 2.591,91 9 03 04 lateral através de estrutura injetada em alumínio polido, com corpo e apoia braços injetados em termoplásticos de alta resistência estrutural e a abrasão. Sistema de regulagem de altura dos braços, deslizante através de botão frontal com 4 posições pré definidas, regulagem de profundidade dos apoia braços deslizante com 4 posições pré definidas e regulagem angular dos apoia braço. CADEIRA FIXA, EMPILHÁVEL, ESPALDAR BAIXO, EM POLIPROPILENO SEM BRAÇO MEDIDAS: Variação +- 5% Assento largura: 460mm Assento profundidade: 455mm Altura do assento: 445mm Altura do encosto: 410mm Largura do encosto: 460mm Encosto em concha de polipropileno com carga de fibra de vidro injetado, de alta resistência mecânica e pigmento antiraios ultravioletas, 100% reciclável, encaixado ao suporte metálico da estrutura da cadeira Assento em concha de polipropileno com carga de fibra de vidro injetado, de alta resistência mecânica e pigmento antiraios ultravioletas, montado ao encosto através de encaixe entre ambas as peças, e com capa inferior parafusada ao assento, injetada no mesmo material, 100% reciclável. Estrutura metálica em aço trefilado maciço SAE 1020Ø 7/16" , tratamento anticorrosivo e acabamento por eletrodeposição de cromo e níquel, com camada média de 5 mícrons. Travessas estruturais no mesmo material e acabamento, soldadas à estrutura através de solda Mig. Sapatas deslizantes injetadas em polipropileno nas cores preto e branco, com função de união das cadeiras por meio de encaixe, sem necessidade de parafusos. CADEIRA FIXA, EMPILHÁVEL, COM BRAÇOS, ESPALDAR BAIXO EM POLIPROPILENO MEDIDAS: Variação +- 5% Assento largura: 460mm Assento profundidade: 455mm Altura do assento: 445mm Altura do encosto: 410mm Largura do encosto: 460mm Encosto em concha de polipropileno com carga de fibra de vidro injetado, de alta resistência mecânica e pigmento antiraios ultravioletas, 100% reciclável, encaixado ao suporte metálico da estrutura da cadeira Assento em concha de polipropileno com carga de fibra de vidro injetado, de alta resistência mecânica e pigmento antiraios ultravioletas, montado ao encosto através de encaixe entre ambas as peças, e com capa inferior parafusada ao assento, injetada no mesmo material, 100% reciclável. Estrutura metálica em aço trefilado maciço SAE 1020Ø 7/16" , tratamento anticorrosivo e acabamento por eletrodeposição de cromo e níquel, com camada média de 5 mícrons. Travessas 03 562,76 1.688,29 04 433,18 1.732,72 10 05 06 estruturais no mesmo material e acabamento, soldadas à estrutura através de solda Mig. Apoia-braços integrados à estrutura, injetados em polipropileno com carga de fibra e fixados por meio de parafusos mittoplastic. Sapatas deslizantes injetadas em polipropileno nas cores preto e branco. CADEIRA 4 PÉS, FIXA, ESPALDAR BAIXO EM TECIDO, COM PRANCHETA FIXA, NÃO EMPILHÁVEL MEDIDAS: Variação +- 5% Assento largura: 485mm Assento profundidade: 447mm Altura do assento: 443mm Altura total: 840mm Largura do encosto: 485mm Encosto em concha de compensado multilaminado de 8,5 mm de espessura, de alta resistência com espuma laminada em poliuretano de espessura 30 mm, densidade D26 em formato ergonômico, revestimento em tecido sintético de alta resistência à tração, rasgamento, esgarçamento, solidez à luz e não reagente à manchas, capa do encosto injetada em termoplástico de alta resistência a impactos e abrasão, 100% reciclável. Assento em concha de compensado multilaminado de 8,5 mm de espessura, de alta resistência e espuma laminada em poliuretano de espessura 32 mm e densidade D33 de forma côncava na parte superior para acomodar o usuário confortavelmente por mais tempo e com borda frontal ligeiramente curvada para não obstruir a circulação sanguínea. Revestimento em tecido sintético de alta resistência à tração, rasgamento, esgarçamento, solidez à luz e não reagente à manchas. Estrutura metálica em tubo de aço oblongo SAE 1020 16x30x1,5mm, com tratamento anticorrosivo por fosfatização, pintada em pintura epóxi na cor preta. Terminais dos tubos com ponteiras injetadas em polietileno de alta resistência a abrasão. Travessas estruturais fabricadas em tubo de aço ∅3/4”x1, 2 mm com o mesmo acabamento da estrutura. Assento e encosto unidos por meio de duas estruturas equidistantes do centro feitas de tubo de aço oblongo SAE 1020 16x30x1,5mm. Prancheta em aglomerado melamínico de baixa pressão na cor preta com espessura de 18mm e encabeçamento com perfil PVC em forma de “T” de alta resistência a impactos, anatômico na mesma cor do aglomerado melamínico. PVC dotado de espiga de encaixe no aglomerado para evitar a depredação do produto e garantir a integridade do mesmo por muito mais tempo. CADEIRA FIXA, COM BRAÇOS, ESPALDAR MÉDIO EM TELA Variação +- 5% Assento largura: 465mm Assento profundidade: 480mm Altura do assento: 450mm Altura do encosto: 590mm Largura do encosto: 445mm Encosto de espaldar médio, estruturado em polipropileno injetado na 26 421,17 10.950,42 14 785,21 10.992,94 11 07 08 cor preta, com acabamentos injetados no mesmo material, revestido com tecido tipo tela, e apoio lombar fixo, injetado em espuma de poliuretano semirrígida. Estrutura de união do encosto com assento sem regulagem de altura, confeccionada em lâmina de aço SAE 1020 1/4”x72mm, com tratamento térmico (têmpera), e acabamento em pintura epóxi na cor preta. Assento injetado em polipropileno na cor preta, de alta resistência a fadiga e impactos, com espuma anatômica de poliuretano de 55mm de espessura, com densidade D50, colada sobre concha interna de polipropileno, com borda frontal ligeiramente curvada para não obstruir a circulação sanguínea. Revestimento em tecido sintético. Estrutura metálica, do tipo balancim, com laterais em tubo de aço SAE 1020 ∅25,4 x 2,25mm, placa base em aço SAE 1020 com mínimo 3 mm de espessura e tratamento anticorrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi na cor preta de alta resistência a abrasão e impactos, com secagem em estufa. Travamento posterior através de tubo de aço SAE 1020 ∅12,7 x 1,5mm e frontal através de tubo de aço SAE 1020 ∅25,4 x 2,25mm com acabamento em pintura epóxi na cor preta ou acabamento cromado. Sapatas injetadas em polipropileno. Apoia braço injetado em poliuretano expandido de 235 x 94 x 39mm com alma interna em aço SAE 1020 de 3,18 mm de espessura e fixado a estrutura através de parafuso M6 x 16mm. SOFÁ DE DOIS LUGARES EM SÍMILE COURO MEDIDAS: Variação +- 5% Largura total: 1350mm Profundidade total: 800mm Altura do assento: 450mm Altura total: 830mm Sofá de dois lugares com revestimento em símile couro, material composto à base em 50% de algodão e 50% poliéster e a superfície com 70% de poliuretano. Almofada do assento solta, de fácil retirada do revestimento através de zíper, composta por uma camada de espuma laminada D-26 Soft com 14cm de espessura, e almofada do encosto fixo, com uma camada de espuma laminada D-23 Soft, com 10cm de espessura e inclinação de 102° com relação ao assento. Para aumentar o conforto do estofado também é utilizada uma camada macia de fibra 2TB150. Armação estrutural em madeira selecionada de eucalipto e compensado de pinos, com cintas elásticas fixadas com grampos galvanizados. Forro de acabamento inferior em TNT grampeado junto à armação. Pés de alumínio escovado, de formato retangular, com altura de 14cm, sem regulagem de altura. Com pastilhas de feltro para evitar o riscamento do piso. ARMÁRIO BAIXO COM 2 PORTAS E SEM DIVISÃO CENTRAL MEDIDAS: 800x500x730mm Variação +- 5% Corpo do armário em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de 01 2.231,44 2.231,44 06 684,38 4.106,30 12 níveis de emissão de formaldeído, de 18mm de espessura e fundo em 15 mm, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, encabeçado com fita de poliestireno com superfície visível texturizada com espessura de 0,45 mm com alta resistência a impactos. Tampo no mesmo material, porém com 25 mm de espessura, fita em poliestireno de superfície visível texturizada de espessura 2,0 mm de espessura e acabamentos nos padrões Cinza Cristal, branco, argila, avelã, carvalho ametista e marfim atenas. Portas em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, de 18mm de espessura, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, encabeçado com fita de poliestireno com superfície visível texturizada, com espessura de 1,0 mm com alta resistência a impactos. Dobradiça do tipo caneco diâmetro 35 mm para portas de armários, confeccionada em aço de alta resistência, automática, com tecnologia Silent System, que permite fechamento suave da porta através de um sistema com micro pistão hidráulico, com amortecedor integrado à dobradiça, impedindo as tradicionais pancadas da porta ao fechar. Sistema de montagem com calço tipo click, evitando o uso de parafusos. Regulagem horizontal livre e ajuste lateral integrado, com ângulo de abertura de 105° para portas com recobrimento total, com amortecimento e sistema de alojamento interno na madeira para um melhor acabamento ao móvel e para gerar maior espaço interno do mesmo, com acabamento niquelado. Possibilita o uso em portas com espessuras entre 14e 21 mm. Apresenta cobertura de acabamento encaixada para corpo e caneco, evitando o acúmulo de poeira e garantindo maior vida útil aos componentes. Fixação ao móvel através de parafusos do tipo chipboard. Sistema de travamento das portas com batente interno na porta esquerda, fixado através de parafusos rosca auto cortante tipo chipboard para madeira, com fechadura frontal e chave para porta direita com alma interna em aço de alta resistência ao torque, com capa plástica externa de proteção em polietileno injetado com sistema escamoteável para adaptar-se ao móvel caso não seja retirada, e minimizar choques acidentais ao usuário. Sistema de puxadores embutidos injetados em ABS de formato retangular com raios ergonômicos na cor prata. Prateleira para armários, confeccionada em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, de 18mm de espessura, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, encabeçado com fita de poliestireno em todos os lados, superfície visível texturizada com espessura de 0,5 mm com alta resistência a impactos. Regulagem de altura das prateleiras através de furos e pinos fixados às laterais internas do armário, equidistantes 96 mm entre si. Rodapé para armário confeccionado em chapa metálica SAE 1010/20 perfilada tipo “U” 18,5 x 37 mm com 1,2mm de espessura, com 13 09 tratamento anticorrosivo, pintura epóxi e secagem em estufa. Dotado de sapatas reguláveis em formato octogonal com rosca M6, com possibilidade de regulagem de até 20 mm, injetadas em polipropileno copolímero. Sapatas reguláveis em forma octogonal com rosca M6 e injetadas em polipropileno de alta resistência a impacto e abrasão. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE ABNT NBR 13961:2010. CERTIFICADO ABNT NBR ISSO 14020:2002 E ABNT NBR ISSO 14024:2004 ARMÁRIO BAIXO COM 2 PORTAS E SEM DIVISÃO CENTRAL MEDIDAS: 800x600x730mm Variação +- 5% Corpo do armário em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, de 18mm de espessura e fundo em 15 mm, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, encabeçado com fita de poliestireno com superfície visível texturizada com espessura de 0,45 mm com alta resistência a impactos. Tampo para armários com profundidade de 600 mm, nas cores branco, cinza cristal, argila, Carvalho avelã, marfim atenas ou carvalho ametista. Confeccionada em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, de 25mm de espessura, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, encabeçado com fita de poliestireno com superfície visível texturizada com espessura de 1,0 mm com alta resistência a impactos. Portas em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, de 18mm de espessura, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, encabeçado com fita de poliestireno com superfície visível texturizada, com espessura de 1,0 mm com alta resistência a impactos. Dobradiça do tipo caneco diâmetro 35 mm para portas de armários, confeccionada em aço de alta resistência, automática, com tecnologia SilentSystem, que permite fechamento suave da porta através de um sistema com micro pistão hidráulico, com amortecedor integrado à dobradiça, impedindo as tradicionais pancadas da porta ao fechar. Sistema de montagem com calço tipo click, evitando o uso de parafusos. Regulagem horizontal livre e ajuste lateral integrado, com ângulo de abertura de 105° para portas com recobrimento total, com amortecimento e sistema de alojamento interno na madeira para um melhor acabamento ao móvel e para gerar maior espaço interno do mesmo, com acabamento niquelado. Possibilita o uso em portas com espessuras entre 14e 21 mm. Apresenta cobertura de acabamento encaixada para corpo e caneco, evitando o acúmulo de poeira e garantindo maior vida útil aos componentes. Fixação ao móvel através de parafusos do tipo chipboard. 02 966,01 1.932,01 14 10 Sistema de travamento das portas com batente interno na porta esquerda, fixado através de parafusos rosca auto cortante tipo chipboard para madeira, com fechadura frontal e chave para porta direita com alma interna em aço de alta resistência ao torque, com capa plástica externa de proteção em polietileno injetado com sistema escamoteável para adaptar-se ao móvel caso não seja retirada, e minimizar choques acidentais ao usuário. Sistema de puxadores embutidos injetados em ABS de formato retangular com raios ergonômicos na cor prata. Prateleira para armários, confeccionada em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, de 18mm de espessura, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, encabeçado com fita de poliestireno em todos os lados, superfície com superfície visível texturizada com espessura de 0,5 mm com alta resistência a impactos. Regulagem de altura das prateleiras através de furos e pinos fixados às laterais internas do armário, equidistantes 96 mm entre si. Rodapé para armário confeccionado em chapa metálica SAE 1010/20 perfilada tipo “U” 18,5 x 37 mm com 1,2mm de espessura, com tratamento anticorrosivo, pintura epóxi e secagem em estufa. Dotado de sapatas reguláveis em formato octogonal com rosca M6, com possibilidade de regulagem de até 20 mm, injetadas em polipropileno copolímero. Sapatas reguláveis em forma octogonal com rosca M6 e injetadas em polipropileno de alta resistência a impacto e abrasão. Sapatas reguláveis em forma octogonal com rosca M6 e injetadas em polipropileno de alta resistência a impacto e abrasão. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE ABNT NBR 13961:2010. CERTIFICADO ABNT NBR ISSO 14020:2002 E ABNT NBR ISSO 14024:2004 ARMÁRIO ALTO COM 2 PORTAS, E 3 PRATELEIRAS MEDIDAS: 800x500x1600mm Variação +- 5% Corpo do armário em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, de 18mm de espessura e fundo em 15 mm, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, encabeçado com fita de poliestireno com superfície visível texturizada com espessura de 0,45 mm com alta resistência a impactos. Tampo no mesmo material, porém com 25 mm de espessura, fita em poliestireno de superfície visível texturizada de espessura 2,0 mm de espessura e acabamentos nos padrões Cinza Cristal, branco, argila, avelã, carvalho ametista e marfim atenas. Portas em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, de 18mm de espessura, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, encabeçado com fita de poliestireno com superfície visível texturizada, com espessura de 1,0 mm com alta resistência a 10 1.113,49 11.134,87 15 11 impactos. Dobradiça de tipo caneco diâmetro 35 mm para portas de armários, confeccionada em aço de alta resistência, automática, com tecnologia Silent System, que permite fechamento suave da porta através de um sistema com micro pistão hidráulico, com amortecedor integrado à dobradiça, impedindo as tradicionais pancadas da porta ao fechar. Sistema de montagem com calço tipo click, evitando o uso de parafusos. Regulagem horizontal livre e ajuste lateral integrado, com ângulo de abertura de 105° para portas com recobrimento total, com amortecimento e sistema de alojamento interno na madeira para um melhor acabamento ao móvel e para gerar maior espaço interno do mesmo, com acabamento niquelado. Possibilita o uso em portas com espessuras entre 14e 21 mm. Apresenta cobertura de acabamento encaixada para corpo e caneco, evitando o acúmulo de poeira e garantindo maior vida útil aos componentes. Fixação ao móvel através de parafusos do tipo chipboard. Sistema de travamento das portas com batente interno na porta esquerda, fixado através de parafusos rosca auto cortante tipo chipboard para madeira, com fechadura frontal e chave para porta direita com alma interna em aço de alta resistência ao torque, com capa plástica externa de proteção em polietileno injetado com sistema escamoteável para adaptar-se ao móvel caso não seja retirada, e minimizar choques acidentais ao usuário. Sistema de puxadores embutidos injetados em ABS de formato retangular com raios ergonômicos na cor prata. Sapatas reguláveis em forma octogonal com rosca M6 e injetadas em polipropileno de alta resistência a impacto e abrasão. Prateleira para armários, confeccionada em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, de 18mm de espessura, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, encabeçado com fita de poliestireno em todos os lados, superfície visível texturizada com espessura de 0,5 mm com alta resistência a impactos. Regulagem de altura das prateleiras através de furos e pinos fixados às laterais internas do armário, equidistantes 96 mm entre si. Rodapé para armário confeccionado em chapa metálica SAE 1010/20 perfilada tipo “U” 18,5 x 37 mm com 1,2mm de espessura, com tratamento anticorrosivo, pintura epóxi e secagem em estufa. Dotado de sapatas reguláveis em formato octogonal com rosca M6, com possibilidade de regulagem de até 20 mm, injetadas em polipropileno copolímero. Sapatas reguláveis em forma octogonal com rosca M6 e injetadas em polipropileno de alta resistência a impacto e abrasão. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE ABNT NBR 13961:2010. CERTIFICADO ABNT NBR ISSO 14020:2002 E ABNT NBR ISSO 14024:2004 GAVETEIRO VOLANTE COM RODÍZIOS, DE 3 GAVETAS, SENDO 1 PARA PASTAS SUSPENSAS Variação +- 5% MEDIDAS: 400x500x630mm 02 728,41 1.456,81 16 12 Corpo do gaveteiro em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, de 18mm de espessura e fundo em 15 mm, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, nas cores cinza matrix, branco ou preto, encabeçado com fita em poliestireno de superfície visível texturizada de espessura 0,45 mm com alta resistência a impactos. Tampo no mesmo material, porém com 25 mm de espessura, fita em poliestireno de superfície visível texturizada de espessura 2,0 mm de espessura e acabamentos nos padrões Cinza Cristal, branco, argila, avelã, Carvalho Ametista e marfim atenas. Conjunto gaveta em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, com frente de 18mm de espessura, laterais e fundo em 15 mm, densidade média de 600 kg/m, revestida com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, com resistente a abrasão, nas cores cinza matrix, branco ou preto para corpo e argila, branco, carvalho ametista, avelã, Cinza Cristal, e marfim atenas para frente da gaveta, encabeçada com fita de poliestireno de superfície visível texturizada com espessura de 0,45 mm no corpo e 1mm na frente da gaveta, com alta resistência a impactos e base da gaveta em chapa de fibra de madeira de 3,2mm de espessura com revestimento melaminico na face superior. Sistema de travamento da gaveta através de haste de alumínio resistente a tração com acionamento frontal através de fechadura com chave de alma interna com capa plástica externa de proteção em polietileno injetado e sistema escamoteável para adaptar-se ao móvel caso não seja retirada, e minimizar choques acidentais ao usuário. Corrediça da gaveta menor fabricada em aço laminado SAE 1020 com deslizamento suave através de roldanas de poliacetal auto lubrificada com tratamento anticorrosivo fosfatizante e acabamento em pintura epóxi, presas ao corpo do gaveteiro através de parafuso auto cortante tipo chipboard para madeira. Corrediça da gaveta para pastas suspensas fabricada em aço laminado SAE 1020 com deslizamento suave através de esferas de rolamento e sistema de haste telescópica, facilitando o acesso a todas as pastas acondicionadas. Suporte metálico para pastas suspensas fabricado em haste cilíndrica de aço SAE 1020 com tratamento anticorrosivo e acabamento zincado branco, fixadas a madeira através de bucha plástica de rosca milimétrica. Abertura das gavetas através de cavidades laterais sem a utilização de puxador aparente, perfil do puxador composto por aba de acabamento sobre as laterais da gaveta. Abertura das gavetas através de cavidades laterais sem a utilização de puxador aparente, perfil do puxador composto por aba de acabamento sobre as laterais da gaveta. Sapatas reguláveis em forma octogonal com rosca M6 e injetadas em polipropileno de alta resistência a impacto e abrasão. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE ABNT NBR 13961:2010. CERTIFICADO ABNT NBR ISSO 14020:2002 E ABNT NBR ISSO 14024:2004 ESTAÇÃO DE TRABALHO EM FORMA DE L COM PENÍNSULA E TAMPO DE CANTO 01 2.496,97 2.496,97 17 Variação +- 5% MEDIDA TAMPO PRINCIPAL: 1600x1800x730mm/ TAMPO DE CANTO: 800x800x730mm Tampo em formato “L” com a superfície de trabalho finalizada em raios tangentes permitindo ao usuário trabalhar dentro de seus envoltórios de alcance e conforto, tendo em uma das extremidades uma península de formato arredondado utilizada para reuniões, todo em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, com espessura de 25mm, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, faces retas encabeçadas com fita de poliestireno com superfície visível texturizada com espessura de 2,0mm na mesma cor do tampo e raio ergonômico de contato com o usuário de acordo com NBR130966, colada com processo industrial de colagem continua com cola aquecida e impregnada no aglomerado evitando a penetração de umidade. Tampo de canto, tipo estação de trabalho, em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, com espessura de 25mm, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada ou lisa, com espessura de 2,0mm na mesma cor do tampo e raio ergonômico de contato com o usuário de acordo com NBR13966. Guia passa cabos para tampo injetado em termoplástico de alta resistência a abrasão e impacto, composto por duas partes. A parte superior texturizada em formato triangular, com opção de três passagens de cabos destacáveis equidistantes 120 graus. Parte inferior em anel de encaixe com ø76 mm e três organizadores de cabos equidistantes 120 graus, cada um deles subdivididos em duas passagens de cabos. Guia passa cabos para tampo injetado em termoplástico de alta resistência a abrasão e impacto, composto por duas partes. A parte superior texturizada em formato triangular, com opção de três passagens de cabos destacáveis equidistantes 120 graus. Parte inferior em anel de encaixe com ø76 mm e três organizadores de cabos equidistantes 120 graus, cada um deles subdivididos em duas passagens de cabos. Estrutura metálica com tratamento anticorrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi, coluna central em tubo de aço SAE 1010/20 80x80 com espessura 1,2mm, dotado de duas passagens de cabos na parte superior da coluna com formato oblongo 24x80mm e acabamento injetado em ABS, apoio superior em chapa de aço SAE1010/20 com 3mm de espessura, sapata MT 013/05 – 01/07/2014 10 de 26 regulável com rosca M10 injetada em polietileno copolímero de alta resistência a impactos e abrasão. Estrutura metálica com tratamento anticorrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi. Coluna central em chapa de aço SAE 1020 com 353x660x1,2mm estampado com design diferenciado, com passagem de cabos na parte externa da coluna, em formato oblongo 24x80mm com acabamento e tampa injetados em ABS, tampa de 18 13 acabamento interna para passagem de fiação em chapa de aço SAE 1020 com 620x111,8x0,6mm, travessa superior em chapa de aço SAE 1020 125x510x1,9mm, travessa inferior confeccionada em chapa de aço SAE 1020 125x610x1,9mm conformado com raio médio de 3750mm, dotado de passagens de cabos na região da coluna, com formato oblongo 24x80mm e acabamento injetado em ABS. Sapatas reguláveis em formato redondo com rosca M8 injetadas em polietileno copolímero de alta resistência a impactos e abrasão. Fixação ao tampo através de parafuso rosca auto cortante tipo chipboard cementado 4,5 x 20mm com alta resistência ao torque. Painel frontal para mesas de trabalho em "L", constituído em madeira aglomerada com resina fenólica com partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, nas cores cinza matrix, branco e preto com espessura de 15mm, e revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, encabeçada na parte inferior com fita de poliestireno com superfície visível texturizada com espessura de 0,5 mm na cor do melamínico. Calha para passagem de cabos em chapa de aço SAE 1010/20 com 0,9mm de espessura dobrada em formato “U” e sistema de divisão de cabos através de três canaletas internas em chapa de aço. Acabamento em pintura epóxi e tratamento superficial anticorrosivo, podendo ser fixado nos tampo por meio de parafusos de rosca auto cortante tipo chipboard. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE ABNT NBR 13966:2008. CERTIFICADO ABNT NBR ISSO 14020:2002 E ABNT NBR ISSO 14024:2004 MESA DE TRABALHO EM FORMA DE L MEDIDA: 1400x1400x730mm Variação +- 5% Tampo em “L”, em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, com espessura de 25mm, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada ou lisa, com espessura de 2,0mm na mesma cor do tampo e raio ergonômico de contato com o usuário de acordo com NBR13966. Guia passa cabos para tampo injetado em termoplástico de alta resistência a abrasão e impacto, composto por duas partes. Parte superior texturizada em formato triangular, com opção de três passagens de cabos destacáveis equidistantes 120 graus. Parte inferior em anel de encaixe com ø76 mm e três organizadores de cabos equidistantes 120 graus, cada um deles subdivididos em duas passagens de cabos. Estrutura metálica com tratamento anticorrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi, coluna central em tubo de aço SAE 1010/20 80x80 com espessura 1,2mm, dotado de duas passagens de cabos na parte superior da coluna com formato oblongo 24x80mm e acabamento injetado em ABS, apoio superior em chapa de aço SAE1010/20 com 3mm de espessura, sapata MT 013/05 – 01/07/2014 10 de 26 regulável com rosca M10 injetada em polietileno copolímero 01 1.383,58 1.383,58 19 14 de alta resistência a impactos e abrasão. Estrutura metálica com tratamento anticorrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi. Coluna central em chapa de aço SAE 1020 com 353x660x1,2mm estampado com design diferenciado, com passagem de cabos na parte externa da coluna, em formato oblongo 24x80mm com acabamento e tampa injetados em ABS, tampa de acabamento interna para passagem de fiação em chapa de aço SAE 1020 com 620x111,8x0,6mm, travessa superior em chapa de aço SAE 1020 125x510x1,9mm, travessa inferior confeccionada em chapa de aço SAE 1020 125x610x1,9mm conformado com raio médio de 3750mm, dotado de passagens de cabos na região da coluna, com formato oblongo 24x80mm e acabamento injetado em ABS. Sapatas reguláveis em formato redondo com rosca M8 injetadas em polietileno copolímero de alta resistência a impactos e abrasão. Fixação ao tampo através de parafuso rosca auto cortante tipo chipboard cementado 4,5 x 20mm com alta resistência ao torque. Painel frontal para mesas de trabalho em "L", constituído em madeira aglomerada com resina fenólica com partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, nas cores cinza matrix, branco e preto com espessura de 15mm, e revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, encabeçada na parte inferior com fita de poliestireno com superfície visível texturizada com espessura de 0,5 mm na cor do melamínico. Calha para passagem de cabos em chapa de aço SAE 1010/20 com 0,9mm de espessura dobrada em formato “U” e sistema de divisão de cabos através de três canaletas internas em chapa de aço. Acabamento em pintura epóxi e tratamento superficial anticorrosivo, podendo ser fixado nos tampo por meio de parafusos de rosca auto cortante tipo chipboard. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE ABNT NBR 13966:2008. CERTIFICADO ABNT NBR ISSO 14020:2002 E ABNT NBR ISSO 14024:2004 MESA DE TRABALHO RETANGULAR Variação +- 5% MEDIDAS: 1000x600x730mm Tampo reto para mesas autoportantes ou sistemas de estações de trabalho, em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes e níveis de emissão de formaldeído, com espessura de 25mm, densidade média de 600 kg/m³ e revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada ou lisa, com espessura de 2,0mm na mesma cor do tampo e raio ergonômico de contato com o usuário de acordo com NBR13966. Estrutura metálica com tratamento anticorrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi. Coluna central em chapa de aço SAE 1020 com 353x660x1,2mm estampado com design diferenciado, com passagem de cabos na parte externa da coluna, em formato oblongo 24x80mm com acabamento e tampa injetados em ABS, tampa de acabamento interna para passagem de fiação em chapa de aço SAE 1020 com 620x111,8x0,6mm, travessa superior em chapa de aço SAE 01 734,82 734,82 20 15 1020 125x510x1,9mm, travessa inferior confeccionada em chapa de aço SAE 1020 125x610x1,9mm conformado com raio médio de 3750mm, dotado de passagens de cabos na região da coluna, com formato oblongo 24x80mm e acabamento injetado em ABS. Sapatas reguláveis em formato redondo com rosca M8 injetadas em polietileno copolímero de alta resistência a impactos e abrasão. Fixação ao tampo através de parafuso rosca auto cortante tipo chipboard cementado 4,5 x 20mm com alta resistência ao torque. Painel frontal para mesas de trabalho reta, constituído em madeira aglomerada com resina fenólica com partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, nas cores cinza matrix, branco e preto com espessura de 15mm, e revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, encabeçada na parte inferior com fita de poliestireno com superfície visível texturizada com espessura de 0,5 mm na cor do melamínico. Calha para passagem de cabos em chapa de aço SAE 1010/20 com 0,9mm de espessura dobrada em formato “U” e sistema de divisão de cabos através de três canaletas internas em chapa de aço. Acabamento em pintura epóxi e tratamento superficial anticorrosivo, podendo ser fixado nos tampo por meio de parafusos de rosca auto cortante tipo chipboard. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE ABNT NBR 13966:2008. CERTIFICADO ABNT NBR ISSO 14020:2002 E ABNT NBR ISSO 14024:2004 MESA DE TRABALHO RETANGULAR Variação +- 5% MEDIDAS: 1200x600x730mm Tampo reto para mesas autoportantes ou sistemas de estações de trabalho, em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes e níveis de emissão de formaldeído, com espessura de 25mm, densidade média de 600 kg/m³ e revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada ou lisa, com espessura de 2,0mm na mesma cor do tampo e raio ergonômico de contato com o usuário de acordo com NBR13966. Estrutura metálica com tratamento anticorrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi. Coluna central em chapa de aço SAE 1020 com 353x660x1,2mm estampado com design diferenciado, com passagem de cabos na parte externa da coluna, em formato oblongo 24x80mm com acabamento e tampa injetados em ABS, tampa de acabamento interna para passagem de fiação em chapa de aço SAE 1020 com 620x111,8x0,6mm, travessa superior em chapa de aço SAE 1020 125x510x1,9mm, travessa inferior confeccionada em chapa de aço SAE 1020 125x610x1,9mm conformado com raio médio de 3750mm, dotado de passagens de cabos na região da coluna, com formato oblongo 24x80mm e acabamento injetado em ABS. Sapatas reguláveis em formato redondo com rosca M8 injetadas em polietileno copolímero de alta resistência a impactos e abrasão. Fixação ao tampo através de parafuso rosca auto cortante tipo 05 782,47 3.912,37 21 16 chipboard cementado 4,5 x 20mm com alta resistência ao torque. Painel frontal para mesas de trabalho reta, constituído em madeira aglomerada com resina fenólica com partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, nas cores cinza matrix, branco e preto com espessura de 15mm, e revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, encabeçada na parte inferior com fita de poliestireno com superfície visível texturizada com espessura de 0,5 mm na cor do melamínico. Calha para passagem de cabos em chapa de aço SAE 1010/20 com 0,9mm de espessura dobrada em formato “U” e sistema de divisão de cabos através de três canaletas internas em chapa de aço. Acabamento em pintura epóxi e tratamento superficial anticorrosivo, podendo ser fixado nos tampo por meio de parafusos de rosca auto cortante tipo chipboard. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE ABNT NBR 13966:2008. CERTIFICADO ABNT NBR ISSO 14020:2002 E ABNT NBR ISSO 14024:2004 MESA DE TRABALHO RETANGULAR Variação +- 5% MEDIDAS: 1400x600x730mm Tampo reto para mesas autoportantes ou sistemas de estações de trabalho, em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes e níveis de emissão de formaldeído, com espessura de 25mm, densidade média de 600 kg/m³ e revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada ou lisa, com espessura de 2,0mm na mesma cor do tampo e raio ergonômico de contato com o usuário de acordo com NBR13966. Estrutura metálica com tratamento anticorrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi. Coluna central em chapa de aço SAE 1020 com 353x660x1,2mm estampado com design diferenciado, com passagem de cabos na parte externa da coluna, em formato oblongo 24x80mm com acabamento e tampa injetados em ABS, tampa de acabamento interna para passagem de fiação em chapa de aço SAE 1020 com 620x111,8x0,6mm, travessa superior em chapa de aço SAE 1020 125x510x1,9mm, travessa inferior confeccionada em chapa de aço SAE 1020 125x610x1,9mm conformado com raio médio de 3750mm, dotado de passagens de cabos na região da coluna, com formato oblongo 24x80mm e acabamento injetado em ABS. Sapatas reguláveis em formato redondo com rosca M8 injetadas em polietileno copolímero de alta resistência a impactos e abrasão. Fixação ao tampo através de parafuso rosca auto cortante tipo chipboard cementado 4,5 x 20mm com alta resistência ao torque. Painel frontal para mesas de trabalho reta, constituído em madeira aglomerada com resina fenólica com partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, nas cores cinza matrix, branco e preto com espessura de 15mm, e revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, encabeçada na parte inferior com fita de poliestireno com superfície visível texturizada com espessura de 0,5 mm na cor do 06 797,16 4.782,96 22 17 melamínico. Calha para passagem de cabos em chapa de aço SAE 1010/20 com 0,9mm de espessura dobrada em formato “U” e sistema de divisão de cabos através de três canaletas internas em chapa de aço. Acabamento em pintura epóxi e tratamento superficial anticorrosivo, podendo ser fixado nos tampo por meio de parafusos de rosca auto cortante tipo chipboard. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE ABNT NBR 13966:2008. CERTIFICADO ABNT NBR ISSO 14020:2002 E ABNT NBR ISSO 14024:2004 MESA DE REUNIÃO CIRCULAR Variação +- 5% MEDIDAS: 1200mm (DIAMETRO) Tampo em formato circular para reuniões, em madeira aglomerada com resina fenólica com partículas de granulometria fina, atendendo as normas vigentes de níveis de emissão de formaldeído, com espessura de 25mm e³revestimento em laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces resistente a abrasão, bordas retas encabeçadas com fita em poliestireno de superfície visível texturizada ou lisa, com espessura de 2,0mm na mesma cor do tampo e raio ergonômico no contato com o usuário de acordo com NBR13966. Estrutura metálica para mesa redonda medindo 730mm com base de diâmetro de 870mm, com tratamento anticorrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi, com coluna central em tubo de aço 4” SAE 1010/20 com espessura 1,9mm, dotada de passagens de cabos na parte superior da coluna, 4 travessas superiores em tubo de aço SAE 1020 20x30x1,2mm e 5 travessas inferiores de tubo de aço elíptico SAE 1020 20x45x1,9mm conformado com raio médio de 1100mm, com ponteiras de acabamento injetadas em polipropileno. Sapatas reguláveis em forma octogonal com rosca M6 e injetadas em polietileno copolímero de alta resistência a impactos e abrasão. Fixação ao tampo através de parafuso rosca auto cortante tipo chipboard cementado 4,5 x 20mm com alta resistência ao torque. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE ABNT NBR 13966:2008, CERTIFICADO ABNT NBR ISSO 14020:2002 E ABNT NBR ISSO 14024:2004 Total 01 820,41 820,41 77.372,93 23 CONVITE N. º 006/2014 ANEXO B PROJETO Planta Baixa – Layout - Pavimento Térreo Sem Escala 24 CONVITE N. º 006/2014 Planta Baixa – Layout - Pavimento Superior Sem Escala 25 CONVITE N. º 006/2014 ANEXO II AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO (MODELO) Identificação da Licitação: Convite nº 006/2014. Através do presente, autorizamos o (a) Sr.(a)___________________, portador (a) da cédula identidade n º _______________, com endereço na __________________, Telefone ___________, e-mail: _________________, a participar da licitação instaurada pelo CAU/PI, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso. Teresina, __ de ____________ de 2014. _________________________________ DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL (EMPRESA LICITANTE) 26 CONVITE N. º 006/2014 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR Identificação da Licitação: Convite n. º 006/2014. _______________________________, inscrita no CNPJ n º _______________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________, portador(a) da Carteira de Identidade n º _________________ e do CPF n º _______________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ______________________________ (Local e data) ____________________________________ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 27 CONVITE N. º 006/2014 ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Identificação da Licitação: Convite n. º 006/2014. À Comissão Permanente de Licitações do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUÍ CAU/PI Declaramos para os fins do Convite n º 006/2014, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Piauí CAU/PI, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, de que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ________________, ___de __________ de 2014. ___________________________________ (assinatura do representante legal da empresa proponente) 28 CONVITE N. º 006/2014 ANEXO V MODELO DE ATESTADO DE VISITA E VISTORIA OBRIGATÓRIAS Ref. Carta Convite n° 06/2014 Atestamos para fins de participação no processo licitatório, na modalidade Carta Convite nº. 06/2014 que o(a) Sr(a) ................................................................................................................ portador do RG: .............................., representante da Empresa ............................... ...................................................................... CNPJ: ...................................................., visitou e vistoriou o local onde serão prestados os serviços do objeto deste termo, tendo tomado conhecimento de todas as peculiaridades do local e condições estipuladas no edital. Teresina, .... de ................... de ............. _______________________________ _____________________________ KARLA BARROS FORTES Assinatura do representante da empresa Gerente Adm/Fin do CAU/PI RG/CPF:................................................. CONVITE N. º 006/2014 ANEXO VI 29 OBJETO: Aquisição e instalação de móveis para escritório, para Diversos Departamentos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí. DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO (modelo) (Razão social da empresa)...................., CNPJ nº............................, sediada (endereço completo) .................................................................., em atendimento ao previsto no Convite Nº. 06/2014 declara, sob as penas da lei, que recebeu todos os documentos que compõem o Processo Licitatório supracitado, tomou conhecimento de todas as condições do Instrumento Convocatório, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os documentos solicitados estão em plena validade. Teresina, Piauí, __ de outubro de 2014. _______________________________________________ (nome, assinatura e número de identidade do responsável pela empresa) (este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante) CONVITE N. º 006/2014 ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS Ite QUA DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR VALOR 30 m 1 NT UNITÁRIO TOTAL 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 VALOR TOTAL DA PROPOSTA 31 CONVITE N. º 006/2014 ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PIAUÍ, E _______ PARA O FORNECIMENTO E A INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA O EDIFÍCIO SEDE DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PIAUÍ- CAU/PI, EM TERESINA – PI. CONTRATANTE: O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí (CAU/PI), com sede na Rua Areolino de Abreu, nº 2103, Centro, Teresina-PI, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 14.882.936/0001-06, representado pelo seu Presidente [nome completo], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e inscrito no CPF (MF) sob o nº ________________. CONTRATADA: _____________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º ______________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º _______ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social]. Os CONTRATANTES, tendo em vista a homologação, pelo CAU/PI, do Convite nº 006/2014, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº 35/2014 e o que mais consta do citado Processo Administrativo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, e em conformidade com as normas da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações nela introduzidas até a presente data, as quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, conduzido sob o tipo Menor Preço Global, regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento e a instalação de mobiliário para o Edifício Sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí – CAU/PI, em Teresina – PI, conforme especificações do Anexo A do Edital do Convite nº 006/2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 1. O valor total deste contrato é de R$ ____(___). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa __________, da Atividade ________________, conforme Nota de Empenho n.º _____, de ___/___/____. 32 CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS 1. O prazo total previsto para fornecimento e instalação do mobiliário é de 30 (trinta) dias, contado da data de assinatura do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DO OBJETO 1. O prazo de garantia do objeto é de, no mínimo, 5 (cinco) anos, contra defeitos de fabricação e/ou montagem ou vícios, contados a partir do(s) recebimento(s) definitivo(s) do(s) mobiliário(s). 1.1. Durante este período, a CONTRATADA deverá prestar, gratuitamente, assistência técnica e manutenção corretiva on site, sempre que acionada e sem qualquer ônus para o CAU/PI. 1.2. A garantia engloba a manutenção corretiva e a substituição de componentes que apresentem problemas de fabricação, instalação, montagem, transporte etc. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2. A CONTRATADA deve: 2.1. 2.2. 2.3. 2.4. 2.5. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE; 3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato; 3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CAU/PI, durante a vigência deste contrato. 4. A CONTRATANTE deve: 4.1. expedir a ordem de fornecimento; 4.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato; 33 4.3. 4.4. receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento; solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO 1. O recebimento provisório do objeto, para efeito de posterior verificação da sua conformidade, será realizado pela Gerência Administrativo/financeira do CAU/PI. 1.1. Se for constatada desconformidade do(s) produto(s) apresentado(s) em relação às especificações do(s) objeto(s) ou à(s) amostra(s) aprovada(s), a CONTRATADA deve efetuar a troca do(s) produto(s), no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da solicitação. 1.2. Neste caso, o recebimento dos produtos escoimados dos vícios que deram causa a sua troca será considerado provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo. 2. O recebimento definitivo do objeto será realizado em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o mobiliário adquirido encontra-se montado e em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do objeto contratado. 3. No ato de entrega do objeto, a CONTRATADA deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário. 3. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. 34 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e vincula-se ao Edital e anexos do Convite n.º 006/2014, bem como à proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deve atualizar, após o recebimento definitivo do objeto pela FISCALIZAÇÃO, nota fiscal/fatura de serviços e entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento. 2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo do(s) produto(s), e dos respectivos documentos comprobatórios, nota fiscal/fatura de serviços. 3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA. 4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 4.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 4, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 5. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 6. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 6.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES 1. As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93. 1.1. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor do que não for concluído, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: a) De 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e b) De 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e c) De 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à CONTRATADA as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 1.2. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA: a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização do CAU/PI, no cumprimento de suas atividades; b) Desatender às determinações da fiscalização do CAU/PI; e c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda 35 pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. 1.3. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA: a) Executar o contrato em desacordo com suas especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados; c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados. 1.4. ADVERTÊNCIA a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos: a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao CAU/PI, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo; a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do CAU/PI, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. 1.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Presidente do CAU/PI se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas. b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário da Infraestrutura, depois de ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos. c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA nos casos em que: c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com a administração, em virtude de atos ilícitos praticados; c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio do CAU/PI, em caso de reincidência; c.5) apresentar ao CAU/PI qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual; c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93. d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda o CAU/PI propor que seja responsabilizada: d.1) civilmente, nos termos do Código Civil; d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes; d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente. 36 2. Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. 3. As sanções serão aplicadas pelo CAU/PI, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 4. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Teresina, Seção Judiciária do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Teresina - PI, em [data]. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PIAUÍ (CAU/PI) [Nome da autoridade competente] [inserir nome do cargo] CONTRATADA Representante Procurador/cargo TESTEMUNHAS: ____________________________ NOME: CPF: RG: ____________________________ NOME: CPF: RG: 37