I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO,
DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO
Tema: Políticas Públicas e Justiça de Gênero
O Fórum foi um evento realizado pelo Núcleo de
Estudos e Pesquisa sobre Gênero e Direito da
Universidade Federal da Paraíba em parceria com
o Núcleo de Apoio ao Estagiário da OAB na
Paraíba. O evento ocorreu nos dias 21, 22 e 23 de
setembro de 2010.
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ANAIS DO I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO,
DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO
Tema: Políticas Públicas e Justiça de Gênero
21, 22 e 23 de Setembro de 2011 em João Pessoa – PB
Organizadores do Evento:
Léo Vieira
Eveline Lucena Neri
Christiane S. Carneiro Neri
Emanuel Neri
Coordenadores do GT:
Profa. Ms. Raquel Moraes de Lima
Monique Ximenes Lopes de Medeiros
Organizador dos Anais:
Filipe Lins dos Santos
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DESENVOLVIMENTO
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NEPGED e o I FÓRUM3D
Nos dias 21, 22 e 23 de setembro de 2011, teve lugar, no Auditório do Hotel
Tambaú, o I Fórum Regional sobre Direito, Democracia e Desenvolvimento:
políticas públicas e justiça de gênero, organizado pelo Núcleo de Estudos e
Pesquisas sobre Gênero e Direito (NEPGED) e pelo Núcleo de Apoio aos
Estagiários dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (NAE). Para falar da
importância deste evento, gostaria de refletir acerca de duas histórias que, se
comparadas uma com a outra, poderíamos chegar à conclusão de que se trata de uma
pequena história e de uma grande história. Porém, mais adequado seria dizer que elas
são, inevitavelmente, parte uma da outra.
A primeira delas se trata da história da criação do NEPGED. Sem dúvida
alguma, ter um núcleo de pesquisas sobre gênero em um curso de direito,
tradicionalmente pouco aberto aos estudos multidisciplinares – muito embora, verdade
seja dita, essa realidade venha mudando – transformou o perfil do referido curso. Ainda
que soe exagerada, essa afirmação tem suas razões de ser.
A começar pelas mudanças mais visíveis, o núcleo possibilitou um contato, até
então quase inexistente, com as teorias feministas do direito e as chamadas “questões de
gênero”. O interesse por tais estudos repercute na formação dos professores, nas suas
prioridades em sala de aula e, evidentemente, no conteúdo disciplinar que os alunos
terão acesso. Por outro lado, a criação de espaços para que os estudantes possam se
aprofundar nas temáticas feministas também é fundamental. A prática de leitura de
textos, discussões em grupo e realização de pesquisas durante o curso de graduação –
atividades que acontecem no âmbito do NEPGED – proporcionam um inegável
amadurecimento acadêmico.
O núcleo, convém dizer, não derivou de uma iniciativa isolada. Ao contrário, ele
faz parte de uma série de tendências. Se, por um lado, a sua criação estimulou
iniciativas parecidas, por outro lado, ele próprio advém de uma cultura já iniciada e que
vem se expandindo nos cursos jurídicos, qual seja: a do reconhecimento da importância
do diálogo com as ciências sociais. As questões de gênero, assim como as teorias
feministas, são amplamente discutidas e debatidas no âmbito das ciências sociais. Já na
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DESENVOLVIMENTO
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seara jurídica não se pode afirmar o mesmo. Prova disso é que, após a fundação do
NEPGED ficamos surpresos ao receber a notícia de que a criação do Núcleo de Gênero
e Direito era uma iniciativa pioneira no Brasil.
Mas, finalmente, qual é a importância de se ter contato com as teorias
feministas? É aqui que entra a “grande” história. Se conseguirmos enxergar nas coisas e
nos acontecimentos uma continuidade – sem que com isso façamos uma apologia a
concepções kantianas ou mesmo às idéias de Bobbio, segundo as quais existiria um
telos na história – podemos pensar a criação do núcleo inserida numa história maior: a
das lutas feministas e do conseqüente florescimento das teorias feministas. Ainda que
soe como um lugar comum, nunca é demais afirmar que as teorias feministas e os
chamados “gender studies” adquiriram tamanha importância no âmbito acadêmico que
nos fez repensar paradigmas. Exemplo disso é o questionamento da rígida separação
entre o espaço público e o privado, um paradigma por tanto tempo sustentando por
teorias liberais, inclusive do direito.
Se, há algum tempo, era implícito à lógica democrática que determinados
problemas fossem automaticamente remetidos à esfera privada, hoje se começa a
verificar o contrário. O conhecido slogan feminista que afirma que o pessoal é político,
cai como uma luva para entender determinados fatos. Nenhum acontecimento poderia
ser mais propício e adequado para enxergar isso que o “affaire DSK”. O caso de
Dominique Strauss Kahn, francês cotado para próximas eleições presidenciais na França
e ex-diretor do FMI, revela o tratamento político de assuntos antes considerados do
domínio da intimidade. Como lembra Sylvie Schweitzer em artigo escrito no Le Monde,
um caso envolvendo poder, dinheiro, sexo e questões morais, é tratado dentro das regras
do jogo democrático. Na base desta lógica que politiza e torna públicas as “questões
privadas”, se encontram as propostas feministas de mudanças na forma de pensar o
mundo.
Mas nem precisamos ir assim tão longe na busca por exemplos de como as
feministas modificaram os nossos olhares sobre diversos fenômenos. A gravidade do
problema da violência contra a mulher nos Estados do nordeste e a urgência que se vem
atribuindo a este problema também reflete uma mudança de mentalidade. A violência
contra a mulher não é um problema recente, ao contrário, a submissão das mulheres aos
homens é tão antiga que é difícil definir as suas origens e, sobretudo no nordeste, aonde
a violência fática e simbólica sempre tiveram um lugar cativo. Porém, o que muda é que
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hoje existe uma sensibilização maior para tais acontecimentos. Talvez pudéssemos
inclusive falar numa mudança sociológica de status: se antes a violência de gênero era
um fenômeno social, hoje ela se tornou também um problema social. Ela aparece, cresce
aos olhos da sociedade, incomoda.
É nesse sentido que o conhecimento das teorias feministas e dos estudos de
gênero permite melhor compreender os acontecimentos atuais e ajudam na percepção e
valoração da realidade. Estimular essas reflexões é um dos principais papéis do
NEPGED.
Por fim, sem as histórias acima mencionadas não teríamos organizando o I
Fórum de Direito, Democracia e Desenvolvimento que foi, antes de tudo, um espaço
para o florescimento de debates, em especial das temáticas: violência e segurança
pública, sistema de justiça, saúde e autonomia das mulheres. Em uma democracia os
debates cumprem um papel importantíssimo. Como lembra a filósofa alemã Hannah
Arendt, é através da fala que as pessoas se desvelam para o mundo; e é através dos
diálogos que as diferenças aparecem e que se aprende a conviver com elas. Seria
impensável uma democracia sem diálogos e sem pluralidade de opiniões. Acreditamos
que é papel da Universidade estimular momentos de discussão e apostamos neste Fórum
como uma oportunidade para serem pensadas questões fundamentais do nosso cotidiano
democrático – ou de um cotidiano que, ainda que não tão democrático, se pretenda
assim.
* Escrito por Raquel Camargo
(mestranda do programa de pós-graduação em Direito da UFPB; membro do
NEPGED).
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DESENVOLVIMENTO
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ÍNDICE
Apresentação
7
Temas Gerais de Direitos Humanos e Gênero
10
Gerações de direitos e efetividade
10
Direitos humanos fundamentais: da aparência para a
essência
11
Acesso à justiça: A práxis de um direito acessível
Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
12
Filosofia jurídica e suas correntes alternativistas – em
busca de uma nova compreensão para a aplicabilidade
dos direitos humanos
14
Por uma cultura de observância e exigência dos direitos
humanos fundamentais
15
A Propriedade Intelectual dos Povos Indígenas
16
no
18
DIREITO, JUSTIÇA SOCIAL E BIOÉTICA: relato de
20
A
evolução
da
igualdade
constitucionalismo brasileiro
de
gênero
experiência à luz da atividade jurisdicional
A assistência social como direito: conquista ou desafio
na contemporaneidade
21
A importância da perspectiva feminista na democracia
participativa da Paraíba
22
Sexualidade e saúde da mulher
Direito à saúde negado: a negligência à assistência
médica às gestantes e crianças negras
Genocídio de gestantes: direito à saúde e a evitabilidade
23
25
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DESENVOLVIMENTO
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das mortes maternas
Feminização Do HIV/Aids: uma análise junto a Rede
Nacional de Pessoas Vivendo e Convivendo com
HIV/Aids – Núcleo Campina Grande-PB
27
Identidade, gênero e direito: as repercussões jurídicas da
ADPF 54-8 para as políticas públicas de saúde
29
Descriminalização do aborto: uma discussão necessária
31
Entre o direito e a moral: leituras sociológicas das
condutas dos profissionais de saúde às mulheres em
situação de abortamento
33
Relações de gênero e divisão sexual do trabalho
34
As consequências da divisão sexual do trabalho na
sociedade e na pesquisa
34
O trabalho da mulher e sua proteção no direito brasileiro
36
Instrumentos jurídicos de proteção contra a violência
de gênero
37
A importância dos órgãos especializados na defesa às
mulheres vítimas em violência de gênero.
37
Convenção sobre a eliminação de todas as formas de
discriminação contra a mulher: uma perspectiva global,
regional e nacional
39
Os símbolos matrimoniais e a linguagem
influenciadores na violência contra a mulher
como
40
Violência doméstica e mulheres imigrantes: O caso
espanhol e a aplicação do Plan de Atención y Prevención
de la Violencia de Género en Población Extranjera
Inmigrante no país
42
O DIREITO MASCULINO E A VIOLÊNCIA DE GÊNERO:
descrédito, medo, demora e assistência não qualificada
44
I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E
DESENVOLVIMENTO
7
APRESENTAÇÃO
Filipe Lins dos Santos
Reunir sociedade civil, academia e autoridades públicas, a fim de trocar
informações,
debater
temas
polêmicos
e
estimular
propostas
de
desenvolvimento para o Estado. É esse o objetivo principal do I FÓRUM
REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO, que
ocorreu nos dias 21, 22 e 23 de setembro de 2011, no Auditório do Tropical
Hotel Tambaú, em João Pessoa/PB.
O evento é uma realização conjunta do NAE (Núcleo de Apoio aos
Estagiários dos Advogados do Brasil – OAB-PB) e do NEPGED (Núcleo de
Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito – UFPB). Esse ano teve como
foco a desigualdade de gênero, em especial no tocante à saúde e à violência
contra a mulher. Daí o subtema “POLÍTICAS PÚBLICAS E JUSTIÇA DE
GÊNERO”. Compreende um conjunto de atividades: realização de mesasredondas, apresentação de painéis com pesquisas científicas e relatórios,
minicursos e lançamento de obras.
O fórum contou com a apresentação de diversos trabalhos acadêmicos
na modalidade de resumo, que foram apresentados em pôsteres ou
powerpoint, versando sobre variados temas referentes a proposta do evento,
assim eles foram organizados em subtemas de maior preponderância para a
ordem dos trabalhos, a saber: Temas Gerais de Direitos Humanos e Gênero,
Sexualidade e Saúde da Mulher, Relações de Gênero e Divisão sexual do
Trabalho e Instrumentos Jurídicos de Proteção Contra a Violência de Gênero.
Essas apresentações tiveram importância acadêmica e de contribuição
à conquista de direitos das mulheres, uma vez que o principal foco está na
autonomia das mesmas perante uma sociedade organizada numa estrutura
patriarcal desigual.
Essa construção existe pela predominância de um discurso pautado
numa educação exclusiva em que a figura feminina é colocada de lado,
consequentemente, se posicionando a margem da sociedade.
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DESENVOLVIMENTO
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O reflexo disso é a feitura de identidades de gênero que atribuem
papéis sexuais e uma divisão hierárquica das relações de trabalho, assim
diversas são as desigualdades oriundas disso, a saber: a violência contra a
mulher, estupro, aborto e ocupação feminina crescente no mercado de trabalho
para cargos de menor importância.
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Coordenadores do GT:
Profa. Ms. Raquel Moraes de Lima
Monique Ximenes Lopes de Medeiros
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TEMAS GERAIS DE DIREITOS HUMANOS E GÊNERO
GERAÇÕES DE DIREITOS E EFETIVIDADE
Autor: João Adolfo Ribeiro Bandeira
Co-autor (a): Aretuza Sousa Tenório
Universidade Regional do Cariri - Urca
Pibic- Urca
Resumo
O presente estudo está sendo realizado como pesquisa integrante do projeto
sobre Efetividade dos Direitos Humanos Fundamentais. Objetiva-se estabelecer uma
relação entre a Teoria das Gerações dos Direitos Humanos embasada no positivismo
analítico e a dificuldade da efetivação dos mesmos. Utilizando-se inicialmente do
método bibliográfico, se quer estabelecer a quebra do paradigma epistemológico da
corrente jus-filosófica vigente por compreender que a mesma atua de maneira
simbólica, exercendo um caráter apaziguador dos conflitos sociais em favor de uma
classe. Justifica-se esta compreensão, a partir do dever ser do Direito como
instrumento eficaz de ascensão e elevação do ser humano em todos os seus
aspectos, entretanto, limitado por conta do modelo lógico – formal estabelecido em
grande parte nas constituições liberais modernas, que distorce os valores e carências
da grande maioria da população. Encontra-se o fundamento teórico da pesquisa
dentro das gerações de Direitos do italiano Norberto Bobbio. A discussão em torno
desta teoria é enquanto ao entendimento sobre sua aplicação ideológica.
Palavras – chaves: direitos humanos, positivismo, efetividade.
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11
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS: DA APARÊNCIA PARA
A ESSÊNCIA
Orientadora: Prof. Mestra Ana Elisa Linhares de Meneses Braga
Autora: Isabelle Santos Vieira
Co – autor (a): João Adolfo Ribeiro Bandeira
Resumo
O trabalho em questão é fruto dos estudos e discussões realizadas dentro do
P@JE – Programa de Assessoria Jurídica Estudantil, um projeto de extensão popular
de alunos da Universidade Regional do Cariri – Urca, que pauta suas atividades na
militância dos Direitos Humanos Fundamentais historicamente negados. Por esta
negação, compreende-se a deturpação dos verdadeiros direitos a que todos somos
destinatários dos mesmos, e que diuturnamente são vilipendiados grotesca e
sarcasticamente. A este tipo de aplicação é que se insere o objetivo geral da pesquisa,
buscando compreender a relação entre as prestações positivas e positivadas
referentes aos Direitos Humanos Fundamentais e a sua não efetividade,
consubstanciando um descaso e prejuízo aos receptores das mesmas e daí observar
as populações menos favorecidas que não possuem mecanismos sérios de exigência
e cumprimento de seus direitos. Através do método hipotético-dedutivo, se quer
explicar a interferência que há na ideologia dominante que busca a manutenção da
ordem, insurgida pela fragmentação da totalidade com o intuito de usurpar o real
sentido de exigibilidade.
Palavras-chave: Direitos Humanos, Fragmentação, Efetividade.
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DESENVOLVIMENTO
12
ACESSO À JUSTIÇA: A práxis de um direito acessível
Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
Janyeire Paulino dos Santos
Graduanda no Curso de Bacharelado em Direito – UFPB
Resumo
O que está por dentro e por traz do assassinato de um gato?. Este caso
aparentemente simples chegou até a delegacia, pelo fato de que a outra alegava estar
sendo ameaçada pela dona do animal, que a acusava de ter sido responsável pela
morte do bichano, o que segundo ela era uma acusação injusta e caluniosa. Revelouse que o conflito real entre elas consistia no fato de que a enteada da que estava
sendo acusada e que era amiga da outra havia saído de casa para morar em outra
cidade por causa de uma briga com o pai, atual companheiro da acusada, que a
expulsou depois de saber que ela estava grávida. Assim, ficou claro que a dona do
gato responsabilizava a outra pelo distanciamento da amiga, fato reconhecido e
levantado pela acusada, que também acreditava que a “história do gato” (o conflito
aparente) foi usada como pretexto criado pela outra parte para extravasar seus
ressentimentos [...]. É com esta vertente que a mediação de conflitos é desenvolvida
no NEP, a essência do problema deve ser dirimida, passando o autor assumir o papel
de protagonista de sua própria vida. Fazendo que haja uma aproximação da
população, da comunidade e dos indivíduos que a compõe no fortalecimento de seus
laços por meio da solução pacífica de seus conflitos, que se resolveram a partir da
vontade própria por meio de um simples, porém não menos grandioso instrumento: o
diálogo. Proposta esta que vem crescendo junto ao campo acadêmico e tomando
espaço no seio do poder judiciário. A metodologia apregoada consiste na pesquisa
bibliográfica, bem como pesquisa de campo, tendo em vista que são realizados
questionamentos e práticas de mediação de conflitos junto às comunidades situadas
muitas vezes em periferias urbanas. Na avaliação do projeto de inicio foi verificada a
pouca procura pelo serviço oferecido, sendo detectado o baixo conhecimento do que
seria essa nova ação do direito. Porém, no desenvolvimento dos trabalhos esse foi um
foco relevante para aumentar a procura. A divulgação e esclarecimentos por parte da
figura do judiciário é de inteira importância, pois de certa forma gera uma credibilidade
no seio social devido a pouca disseminação de informação orientadora. Sendo,
também, importante o envolvimento de outras áreas alheias a esfera jurídica. A
avaliação do projeto foi bastante positiva quanto aos seus objetivos, afinal muitos
casos foram atendidos e a população começava a buscar o serviço em virtude da
divulgação que foi realizada. Podemos inferir das análises de avaliação que muitos
I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E
DESENVOLVIMENTO
13
são os desafios que temos pela frente quanto às práticas de justiça comunitária e
mediação de conflitos. Tendo em vista que o maior desafio seja a permanência de
Núcleos já instalados e a promoção da intervenção comunitária ativa. Contudo,
consideramos também que relevantes conquistas significativas no campo da extensão
universitária, especialmente no que diz respeito ao esforço de pensar o problema o
acesso à justiça junto com os sujeitos diretamente afetados pela falta desse direito.
Palavras- chaves: Assessoria Jurídica Popular. Mediação de conflitos. Justiça
alternativa.
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DESENVOLVIMENTO
14
FILOSOFIA JURÍDICA E SUAS CORRENTES
ALTERNATIVISTAS – EM BUSCA DE UMA NOVA
COMPREENSÃO PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS
HUMANOS
Orientador: Prof. Ms. José Patrício Pereira Melo
Autor: João Adolfo Ribeiro Bandeira
Co-Autor: Ícaro Davi Tavares Monteiro
Resumo
O presente estudo é parte integrante da pesquisa sobre Efetividade dos
Direitos Humanos Fundamentais, desenvolvida no âmbito das correntes tradicionais
do Direito e dos sistemas modernos de aplicação da ciência jurídica. A busca por
efetividade das normas positivadas, alberga-se na necessidade de fazer valer a luta
pelo reconhecimento de direitos conquistados de maneira árdua, consubstanciando
mais que valores temporais e sim, de ordem política e necessária aos anseios de seus
destinatários. O objetivo maior é dar unidade epistêmica às novas correntes e/ou
modelos de aplicabilidade e exigibilidade dos Direitos Humanos. A metodologia
aplicada apresenta-se de caráter longitudinal misto, sendo tanto de revisão
bibliográfica como de estudo de caso. Os resultados obtidos, de maneira ainda parcial,
configuram a realidade de maneiras independentes de se estabelecer relações
socialmente referendadas, em grupos geralmente espoliados e onde o poder público
apresenta-se em prestações não positivas.
Palavras – chave: Filosofia do direito, direitos humanos e efetividade.
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DESENVOLVIMENTO
15
POR UMA CULTURA DE OBSERVÂNCIA E EXIGÊNCIA
DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
Orientadora: Prof. Mestra Ana Elisa Linhares de Meneses Braga
Autor: Philippe Nery Primo
Co-autor: João Adolfo Ribeiro Bandeira
Resumo
O presente trabalho surge do estudo da corrente da ciência jurídica
conhecida como juspositivismo, que se baseia na aplicação lógico-formal das
normas. A este tipo de aplicação é que se insere o objetivo geral da pesquisa,
buscando compreender a relação entre este paradigma epistemológico do
Direito e a não efetividade de normas de direitos humanos positivadas, formais,
lógicas e injustificadamente não respeitadas, evidenciando um descaso e
prejuízo aos destinatários das mesmas e daí observar as populações menos
favorecidas que não possuem mecanismos sérios de exigência e cumprimento
de seus direitos. Através do método hipotético-dedutivo, se quer explicar a
interferência que há na ideologia dominante que busca a manutenção da
ordem, estabelecendo um conceito de senso comum na aplicação dos direitos
humanos fundamentais, ocorrendo então detrimento da real necessidade
daqueles que almejam ou minimamente necessitam de tais concretizações. Os
resultados obtidos ainda que parcialmente, revelam a discrepância entre a
formalidade material nas legislações existentes e a realidade distorcida da letra
fria da lei, que consubstancia verdadeiro e triste descaso para com os menos
favorecidos.
Palavras-chave: Direito Positivo, Direitos Humanos, Efetividade
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DESENVOLVIMENTO
16
A Propriedade Intelectual dos Povos Indígenas
Rayssa Britto de França
Universidade Estadual da Paraíba
Relações Internacionais
Resumo
O Brasil é considerado megadiverso, um país culturalmente tão extenso
que escolher um elemento representativo é uma tarefa impraticável, todavia um
de seus mais expoentes símbolos é a floresta amazônica que desfruta de fauna
e flora única. Estima-se que tenha um milhão somente em espécies de
vegetais e animais e calcula-se que 70% das descobertas da medicina
moderna, na área de cancerologia provêm das plantas das florestas tropicais.
Todavia, apesar da indiscutível importância desse patrimônio genético para o
mundo, ela não é devidamente cultivada pelo homem e, sendo extremamente
sensível a sua interferência, resulta na perda de inúmeras espécies mesmo as
não descobertas. Um dos problemas centrais da preservação da floresta
amazônica é a biopirataria e o respeito aos povos indígenas. O meio ambiente
não foi devidamente cultivado pelo homem, acarretando em reivindicações,
protestos e fóruns visando focar mais na questão, até 1992 quando se
organizou a ECO 92, no Rio de Janeiro, onde foi publicada a Convenção Sobre
Diversidade Biológica – CBD. Entre os temas discutidos, foi a biopirataria. O
presente painel tem o objetivo de tecer uma explicação dos casos de
biopirataria, divulgando como o crescente tráfico da propriedade intelectual,
leva o país a correr o risco de extinção das espécies traficadas, privatização
dos nossos recursos genéticos e a iminência do risco de perdas de
exportações devido ao patenteamento internacional de substâncias que foram
analisadas e desenvolvidas por comunidades indígenas, comprometendo tanto
a democracia brasileira como o desenvolvimento econômico do país. A
metodologia foi no sentido de analisar os casos obtidos nos sites das ONGs
que possuem legitimidade, confrontar com as políticas públicas e os
mecanismos do direito internacional disponíveis e utilizados, juntamente com
um orientador, avaliar a eficiência dos resultados. Entre os casos estudados
estão o Cupuaçu e o do Açaí. O Brasil, apesar desses inúmeros dilemas
enfrentados, não apresenta uma regulamentação de uso. Inúmeros são os
casos de roubo do conhecimento milenar dos povos indígenas que acabam por
perder o direito de usufruir de sua própria cultura, como o cupuaçu pelo Japão
e a técnica de extrair a pigmentação vermelha das árvores por colonizadores
portugueses. Esse tráfico é facilitado pela simplicidade de transporte,
fiscalização ineficiente nas fronteiras e pela ausência de burocracia para
I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E
DESENVOLVIMENTO
17
patentear a propriedade. O Estado brasileiro tendo a responsabilidade de
garantir o direito e as oportunidades para esse segmento social reivindicar seu
patrimônio, existem algumas tentativas de regulamentação: criou-se o
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), o Tratado Sobre a
Propriedade Intelectual e a partir dos anos 50, iniciou-se um processo de
internacionalização da proteção dos direitos humanos dos povos indígenas
quanto à proteção dos seus conhecimentos tradicionais, além de inúmeras
denuncias de casos por instituições como a Amazonlink, Neomondo, WWF
Brasileira, etc. A eficiência dos casos ainda é difícil de avaliar nacionalmente,
porém os bem sucedidos são um estímulo para novas reivindicações.
Palavras Chave: Palavras Chaves: Intelectual, Direito e Indígenas.
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DESENVOLVIMENTO
18
A EVOLUÇÃO DA IGUALDADE DE GÊNERO NO
CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO
CAMPOS, C.P.S.G.
DANTAS, J.A.C .
FARIAS, C.L.D.
OLIVEIRA, K.R.C.
Bacharelanda em Direito pela UEPB, Campina Grande, Brasil.
Bacharelando em Direito pela UEPB, Campina Grande, Brasil.
Bacharelando em Direito pela UEPB, Campina Grande, Brasil.
Bacharelanda em Direito pela UEPB, Campina Grande, Brasil.
Resumo
“Dizem que a mulher é sexo frágil. Mas que mentira absurda!”. Assim já
afirmava o grande cantor e compositor Erasmo Carlos em 1981. Passaram-se,
exatamente, 30 anos e os versos se tornam cada vez mais atuais. Em 2011, contamos
com uma mulher como Presidenta da República, duas mulheres compondo a mais alta
Corte judicial do nosso país, uma 1ª vice-presidenta do Senado Federal e o maior
número de Ministras de Estado da nossa história política. É por este motivo que a
concepção de sexo feminino como inferior, frágil e inexperiente não mais subsiste. É
neste momento que a igualdade de gênero se mostra útil, necessária e, porque não
dizer, real. Mulheres como Dilma Rousseff, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Margarida
Maria Alves, Anayde Beiriz, dentre outras, representam mais de 2 séculos de luta em
prol de direitos e posições sociais iguais. Hoje, temos uma Constituição que assegura,
como direito fundamental e cláusula pétrea, a isonomia de sexos, porém isto não se
deu de forma abrupta. Foram necessários mais de 150 anos de constitucionalismo,
aliado às lutas sociais e de gênero, para que a mulher tivesse, de forma real, seus
direitos plenamente garantidos. O presente resumo, resultado de uma intensa
pesquisa, visa analisar a evolução da igualdade de gênero no constitucionalismo
brasileiro, apresentando avanços e retrocessos ao longo de sua história, além de
desafios que deverão ser enfrentados por nossa República neste início de século.
Inicialmente, fez-se uma análise minuciosa dos textos constitucionais de 1824, 1892,
1934, 1937, 1946, 1967 e 1988, analisando a forma como cada um trata o princípio da
isonomia para que, em seguida, se pudesse fazer uma discussão acerca da evolução
dos direitos femininos na sociedade brasileira. Tratando da definição de cidadão,
direitos políticos, previdenciários e chegando à temática familiar, o texto tem como
objetivo mostrar como se deu a formação constitucional atual e os avanços e
retrocessos pelos quais nosso ordenamento jurídico passou até se firmar como um
dos mais democráticos do mundo. Enfim, trata-se de uma forma de despertar o âmbito
I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E
DESENVOLVIMENTO
19
acadêmico e, principalmente, o jurídico a fim de que possa assegurar o efetivo
cumprimento do caput do art. 5º da nossa Constituição Federal.
Palavras-Chave: Isonomia. Evolução. Constituição.
I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E
DESENVOLVIMENTO
20
DIREITO, JUSTIÇA SOCIAL E BIOÉTICA : relato de experiência
à luz da atividade jurisdicional
LUIZA IOLANDA PEGADO CORTEZ DE OLIVEIRA - graduada em Direito/UFPB e
graduanda em História/UFPB – [email protected]
JULIO CESAR CRUZ DE OLIVEIRA - cirurgião dentista, bacharel em direito e mestre
em odontologia – [email protected]
NANCI GOMES CHACON SOARES - Assistente social do SAE/HULW
IAPONIRA CORTEZ COSTA DE OLIVEIRA – Graduanda em Direito/Nassau; profª
Enfermagem/SEC-PB, Drª Adm.hospitalar-UEX-Espanha; coordenadora do
CEP/HULW/UFPB (orientadora)– [email protected]
Resumo
Os direitos humanos civis e políticos foram conquistas da modernidade.
Sendo o indivíduo elemento fundamental de um processo histórico envolvendo a
problemática dos direitos, cuja construção de relações justas e solidárias envolve lutas
para superação de preconceitos, a bioética e os direitos humanos se entrelaçam no
firme compromisso de promover o bem-estar e reconhecer a dignidade da pessoa
humana, através dos princípios básicos da autonomia, beneficência, não-maleficência
e equidade. Em se tratando de patologias, existem aquelas que estigmatizam o seu
portador, seja pelo medo do contágio ou pela falta de alternativas de cura, criando-se
um preconceito que vitimiza mais do que a própria doença. O objetivo foi de
apresentar um relato de experiência sobre a concessão do benefício assistencial ao
indivíduo que vive com HIV/AIDS à luz da atividade jurisdicional, no II Encontro
Nacional
de Bioética e Biodireito, na UFPB. O método utilizado foi relato de
experiência fundamentado na concessão do benefício assistencial (Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS) para um usuário de um Serviço de Referência em
HIV/AIDS de um Hospital Universitário, da cidade de João Pessoa-PB. Foram levadas
em consideração as observâncias éticas da Resolução nº 196 de pesquisas
envolvendo seres humanos. Conclusivamente, a decisão prolatada pelo juiz
evidenciou que o judiciário brasileiro abraça a doutrina da bioética e dos direitos
humanos. O benefício concedido considerou os aspectos sociais, ambientais e
pessoais focando o parecer nos valores éticos e, principalmente, na sensibilidade às
singularidades e ao sofrimento do indivíduo/família.
Palavras-chave: Direitos humanos; Bioética; HIV/AIDS;
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DESENVOLVIMENTO
21
A assistência social como direito: conquista ou desafio na
contemporaneidade
FRANCISCA DAS CHAGAS FERNANDES VIEIRA
Assistente Social e aluna bolsista Capes do Programa de Pós-Graduação em Serviço
Social da Universidade Federal da Paraíba ( UFPB)
WALESKA RAMALHO RIBEIRO
Assistente Social e aluna bolsista Capes do Programa de Pós-Graduação em Serviço
Social da Universidade Federal da Paraíba ( UFPB)
RESUMO
Essa comunicação se refere a formatação da assistência social como política
de direito e dever do Estado. Assim a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 203
e 204 regulamenta esta política no âmbito da seguridade social, colocando-a no
mesmo patamar da Saúde e Previdência. Ao longo do tempo, a assistência social no
Brasil esteve atrelada à prática assistencialista e com característica clientelista e
filantrópica. A aprovação da Lei Orgânica da Assistência social abriu caminho para a
afirmação da assistência social como direito social, incorporando-se ao conjunto das
demais políticas sociais, revelados através do panorama legal, a luta do direito no
campo do direito. Em decorrência desse processo, a formulação do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) prevê a organização de serviços e equipamento públicos
para o atendimento das vulnerabilidades sociais em todo território nacional. O SUAS,
que inicialmente surge a partir das Resoluções 145/2004 e 130/2005 do Conselho
Nacional de Assistência Social, no ano de 2011 se torna Lei (Lei 12.435, de 6 de julho
de 2011), tal provação se constitui um avanço na perspectiva da garantia do direito
social. No entanto, “[...] essa mudança contém múltiplas implicações, desde alterações
conceituais até a adoção de novos modelos de gestão que alterem o modo de ser da
assistência social para o de política pública” (SPOSATI, 2007, p.437), se constituindo
dessa forma um desafio para sua implementação. O estudo objetiva analisar o
processo histórico da assistência social como elemento importante para assegurar os
direitos sociais. A metodologia priorizou uma análise descritiva do processo de
consolidação da assistência social em âmbito nacional na perspectiva da afirmação do
direito social. Neste sentido, o trabalho sinaliza os desafios postos para a consolidação
da assistência social no campo do direito, tendo em vista a proteção social do cidadão.
Palavras-Chaves: direitos sociais, assistência social e proteção social.
I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E
DESENVOLVIMENTO
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A IMPORTÂNCIA DA PERSPECTIVA FEMINISTA NA
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DA PARAÍBA
Ahmina Raiara S. Oliveira
Jordênia Adelaide de Almeida
Rayssa Britto de França
Resumo
As primeiras manifestações do feminismo no Brasil aconteceram no século
XIX, embora os grupos feministas apenas tenham sido formados em meados dos anos
70, trouxeram o desafio da democracia participativa, que degradou a ordem
conservadora e exclusivista contra a mulher na sociedade, representando uma
expressiva colaboração para um Estado mais igualitário. Na Paraíba, os movimentos
feministas, que também se iniciaram nos anos 70, hoje são responsáveis por
significativas contribuições para a independência e ascensão social da mulher,
auxiliando-as no desenvolvimento da consciência política e no exercício da
democracia. Nosso grupo foi a ONGs feministas com sede na Paraíba, averiguar a
publicidade em torno do assunto e analisar as denúncias e as reportagens. Fomos a
uma reunião pública e entrevistamos participantes, para saber quais são as suas
idéias e seus objetivos com o movimento. Houve também entrevistas com mulheres
que conseguiram superar essa situação e a sua visão em torno do assunto.
Concluímos que os grupos atuam, principalmente, mas não somente, no trabalho de
promoção e defesa dos direitos da mulher no intuito de se garantir conscientização,
políticas públicas e desenvolvimento da região. Sendo assim, dentro da história e do
desenrolar dos fatos e perspectivas que permeiam o desenvolvimento do feminismo e
suas propostas, é exposto nesse painel as novas expectativas deste movimento que
engloba temas centrais da democracia e das relações internacionais, como segurança
coletiva, soberania, conflito violento e poder, mostrando como existe de fato o
desenvolvimento lento, porém gradual da democracia feminina.
Palavras-chave: Feministas, democracia e conscientização.
I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E
DESENVOLVIMENTO
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SEXUALIDADE E SAÚDE DA MULHER
DIREITO À SAÚDE NEGADO: A NEGLIGÊNCIA À ASSISTÊNCIA
MÉDICA ÀS GESTANTES E CRIANÇAS NEGRAS
Fernandes, Melissa Páulissen Chaves (UNIPÊ)
Rocha Neto, Elson Soares (UNIPÊ)
Fernandes, Herika R. Rocha (MP/PB)
Viana, Alba Jean Batista (HEMOCENTRO-PB)
Sousa, Eduardo Sérgio Soares (UFPB/PPGS)
[email protected]
Resumo
Este trabalho traz uma análise sobre a assistência às gestantes e crianças
negras, mormente à luz do que preconiza a Constituição Federal de 1988, que versa a
obrigação do Estado em prover os pré-requisitos oriundos do exercício da cidadania,
levando-se em consideração a conceituação de assistência à população, estando a
saúde diretamente relacionada com o direito à vida. Percebe-se, no Brasil, uma
dificuldade na diminuição da taxa de mortalidade materna e neonatal, há mais de 25
anos, evidenciando um maior número de óbitos entre gestantes e crianças negras. A
Organização das Nações Unidas - ONU, em 2000, estabeleceu oito Objetivos de
Desenvolvimento para o Milênio, nos quais o quarto era Reduzir a Mortalidade Infantil
e o quinto, Melhorar a Saúde das Gestantes . A Organização Pan-Americana de
Saúde - materna e neonatal, um documento intitulado “Atenção à Saúde das Mulheres
Negras” onde se apontava a necessidade do cuidado qualificado e OPAS (2003)
colocou em debate a saúde da população negra. Em 2005, o Ministério da Saúde,
apresentou como parte do Plano e Pacto para redução da mortalidade humanizado às
gestantes e recém-nascidos(as) negros(as). O presente estudo estruturou-se a partir
de uma pesquisa documental descritiva, com abordagem quantitativa, realizado em
um serviço municipal de assistência obstétrica e neonatal, de João Pessoa no estado
da Paraíba. Foram analisados 80 prontuários, 80 cartões de pré-natal (CPN) e as
respectivas 80 declarações de nascidos vivos (DN). Apesar da escolha ter sido
aleatória, selecionamos puerperais cujas gestações eram de nove meses e com
recorte de raça: 40 negras (pardas e pretas) e 40 brancas. O estudo dos prontuários, e
das DN, e dos CPN das mulheres negras e seus neonatos constatou o não
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DESENVOLVIMENTO
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cumprimento dos protocolos de assistência às mulheres e neonatos(as) negros(as),
tanto no que se refere à pesquisa de anemia falsiforme, hipertensão arterial e diabetes
mellitus, em relação às gestantes, quanto a triagem neonatal para anemia falsiforme
das crianças. Observamos, por fim, que muitas das discussões sobre humanização
em saúde continuam no campo teórico, sem que as práticas sejam revistas. A inclusão
do “quesito cor” (2003) nos documentos e sistemas de informações do Sistema Ùnico
de Saúde não garantiu a mudança na prática do cuidado. Deve-se intensificar as
sensibilizações e capacitações de profissionais envolvidos na assistência, com
conteúdos sobre diferenciais étnico/raciais relacionando-os com à saúde, à doença e
às condições de vida das pessoas.
Palavras-Chave: humanização, discriminação, gestantes negras, crianças negras
I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E
DESENVOLVIMENTO
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GENOCÍDIO DE GESTANTES: DIREITO À SAÚDE E A
EVITABILIDADE DAS MORTES MATERNAS
Rocha Neto, Elson Soares (UNIPÊ)
Fernandes, Melissa Páulissen Chaves (UNIPÊ)
Fernandes, Herika R. Rocha (MP/PB)
Viana, Alba Jean Batista (HEMOCENTRO-PB)
Sousa, Eduardo Sérgio Soares (UFPB/PPGS)
[email protected]
Resumo
A razão da mortalidade materna não apresentar declínios substanciais há
aproximadamente 25 anos, apesar da grande quantidade de programas e ações
criados pelo Ministério da Saúde é o objeto deste estudo. A Mortalidade Materna situase num contexto em que a sua verdadeira face é desconhecida em razão da subinformação perpetuada pelo incorreto preenchimento das declarações de óbito (D.O.)
e pelo elevado percentual de mortes por causas mal definidas. Em virtude dessa
realidade, o presente estudo discorre sobre a Mortalidade Materna no Município de
João Pessoa para analisar a qualidade do preenchimento das D.O. como um meio de
caracterizar quantitativamente e qualitativamente a mortalidade materna local. Para
tanto, foi realizada uma pesquisa utilizando – se a Metodologia de Puffer para coletar
os dados referentes aos 103 óbitos de mulheres residentes e em idade reprodutiva no
período de 01 de Janeiro a 30 de Junho de 2002. A análise do material supracitado
revela que a ocorrência da Mortalidade Materna possui implicações que vão muito
além do realizar o diagnóstico, mas compreende a maneira sobre como se obteve
esse diagnóstico e de que maneira ele será utilizado para reduzir a mortalidade. Os
resultados, para a maior parte dos casos, mostraram mortes maternas evitáveis e
revelaram, que as mulheres eram: jovens, negras, de baixo nível sócio-econômico e
escolar, e com situação marital instável. Mediante o exposto, e considerando o valor
das D.O. enquanto método de escolha para registrar a mortalidade no país, conclui-se
que a alta discordância encontrada nas D.O. originais e corrigidas revela que as
informações
contidas
nesse
instrumento
(D.O.)
são
pouco
verossímeis
e
conseqüentemente interferem no direcionamento das ações que tem como finalidade
I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E
DESENVOLVIMENTO
26
reduzir a mortalidade materna. A`evitabilidade é a prova que o direito à saude é
negado a estas mulheres.
Palavras-Chave: Morte materna, Repercussões sociais. Saúde da Mulher. Proteção
social.
I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E
DESENVOLVIMENTO
27
Feminização Do HIV/Aids: uma análise junto a Rede Nacional
de Pessoas Vivendo e Convivendo com HIV/Aids – Núcleo
Campina Grande-PB
Autora: Adália de Sá Costa
Co - autores: Elizângela Samara da Silva,
Anna Marly Barbosa de Paiva,
Viviane Guedes Gonçalves de Moura,
Poliana Rossângela de Oliveira Melo e
Millene Ayala da Rocha
Resumo:
O HIV/Adis chega ao Brasil na década de 1980, e no início estava associada
a homossexuais, prostitutas e usuários de drogas participes do chamado “grupo de
risco”. Posteriormente a ideia de grupo de risco foi sendo desconstruída a partir do
momento em que a Aids aumentou entre pessoas heterossexuais. De acordo com as
estimativas da UNAIDSi (Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids),
atualmente 50% das pessoas infectadas no mundo são mulheres. Com base no
Boletim Epidemiológico (BRASIL, 2010ii), de 1980 até junho de 2009, foram
identificados 188.396 casos de Aids no sexo feminino. Diante disso, foi lançado em
2007 o Plano Integrado de Enfrentamento a Feminização da Epidemia de Aids e
outras DST. Este plano, que é uma política pública, tem como elemento fundamental o
enfrentamento das múltiplas vulnerabilidades femininas que contribuem para a
infecção pelo HIV/Aids (BRASIL, 2007iii). Portanto, temos como adjetivo principal
analisar o número de casos de mulheres infectadas com HIV/Aids atendidos pela
Organização Não Governamental Rede Nacional de Pessoas Vivendo e Convivendo
com HIV/Aids – Núcleo Campina Grande-PB. Este artigo é do tipo documental, pois
foram analisadas as fichas de cadastro dos portadores da RNP+CG, além de
documentos publicados pelo Ministério da Saúde; e bibliográfico por buscar
embasamento em autores que discutem a temática da Aids para a vida das mulheres.
Os dados obtidos foram agrupados sistematicamente entre os anos de 2007/2008 e
2009/2010, que expressam o perfil dos usuários da instituição. A análise revelou que
no período delimitado, entre 2007 e 2008, foram cadastradas 33 mulheres e 42
homens. Isto representa uma diferença de 1,27% entre os cadastros femininos e
masculinos. Entre os anos de 2009 e 2010 a diferença de casos femininos em relação
I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E
DESENVOLVIMENTO
28
aos casos masculinos representou 1,03% sendo 31 casos femininos e 32 masculinos.
Tal perfil demonstrou a vulnerabilidade feminina ao contagio, na medida em que se
verificou um aumento na quantidade de mulheres infectadas com o vírus do HIV/Aids,
quando comparado ao número de homens, acompanhando tendências visualizadas
em âmbito nacional. A feminização da epidemia da Aids é entendida a partir de dois
processos historicamente determinados, pois a mulher é vulnerável tanto pelo aspecto
biológico como sócio-cultural (FIGUEIREDO; FRANCO, 2004, p. 03iv). Assim, a
vulnerabilidade feminina contempla elementos que predispõem exclusão de gênero,
fragilizando e tornando-a suscetível à violência e às moléstias, inclusive à infecção por
HIV/Aids, pois uma vez inserida numa relação estável, a confiança viabiliza a
possibilidade de contaminação pelo vírus do HIV/Aids, pois elas não sentem a
necessidade de utilizar o preservativo, incorporando a submissão e a ideia de
passividade na relação heterossexual.
Palavras-chave: HIV/Aids. Feminização. Vulnerabilidade.
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DESENVOLVIMENTO
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Identidade, gênero e direito: as repercussões jurídicas da ADPF
54-8 para as políticas públicas de saúde
Alex Jordan Soares Mamede
Universidade Federal da Paraíba
[email protected]
Talles Lincoln Santos Lopes
Universidade Federal da Paraíba
[email protected]
Resumo
Sinteticamente compreendidos como “direitos básicos relacionados ao livre
exercício da sexualidade e da reprodução humana” (PIOVESAN, 2010, p.306), os
direitos reprodutivos são pauta nas reivindicações dos movimentos feministas desde
sua ascensão no início do século XX. A maternidade compulsória tem sido entendida
por esses movimentos como instrumento da dominação masculina, e somente com o
devido acesso à educação, à informação e a serviços de saúde pública, é que se
poderia garantir o direito à preservação da autonomia reprodutiva da mulher. A análise
aqui
proposta
põe
em
tela
a
Argüição
de
Descumprimento
de
Preceito
Fundamental(ADPF) 54-8, cujo objeto é a possibilidade jurídica da prática da
antecipação terapêutica do parto de feto anencéfalo, compreendida pela jurisprudência
como crime de aborto. Para o debate em questão é preciso pontificar as nuances que
diferenciam as práticas denominadas genericamente como abortivas, dado que são
distintas as ações de antecipação terapêutica do parto e o aborto. Este tem como
premissa a potencialidade de vida extra-uterina do nascituro, enquanto aquela tem
como premissa a incontornável inviabilidade de uma vida extra-uterina prolongada.
Num segundo momento, analisamos as conseqüências advindas da ADPF 54-8,
proposta pela Confederação Nacional dos/as Trabalhadores/as na Saúde (CNTS), que
demanda a exclusão da antecipação terapêutica de parto de feto anencéfalo do tipo
penal do crime de aborto. O deferimento da ADPF poderá engendrar políticas públicas
que possibilitem a ampliação dos direitos reprodutivos das gestantes, através de
serviços públicos de saúde e de assistência social que lidem com a gravidez nessas
condições, e em particular, por meio da possibilidade médica da antecipação
terapêutica de parto de feto anencéfalo, fundando-se no reconhecimento dos direitos
reprodutivos e do direito à saúde, como descrito no art. 196 da Constituição Federal de
1988. O pedido visa ainda reconhecer o direito fundamental da gestante de assim agir
sem a necessidade de alvará judicial. Sobre a presente ADPF, o ministro-relator, em
01.07.2004, concedeu liminar em favor da CNTS, baseando-se nas informações sobre
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DESENVOLVIMENTO
30
a certeza dos diagnósticos pré-natais e da comprovada diminuta sobrevida do feto,
bem como nos danos à integridade física e psicológica da gestante. Posteriormente, a
liminar foi cassada pelo pleno do STF, que, por maioria, determinou o retorno dos
autos ao relator, baseando-se em argumentos ideologicamente comprometidos com a
normatização sexista do corpo feminino e com a reprodução da estrutura binária
assimétrica do sexo/gênero. Apesar das divergências científicas e jurídicas, o ponto
convergente nas discussões que circundam a ADPF 54-8 é a necessidade do
posicionamento do Estado brasileiro quanto ao modelo de indiferença e descaso como
é tratada a saúde da mulher. O arrastamento dessa importante decisão, portanto,
engendra uma ampla insegurança jurídica, atrasa uma uniformização jurisprudencial e
torna problemática a vida de diversas famílias em todo o Brasil. A permissão da
antecipação terapêutica dos partos de fetos anencéfalos é um primeiro passo no
processo necessário de descriminalização da prática abortiva para uma reestruturação
da saúde coletiva de maneira a permitir o livre exercício da sexualidade e dos direitos
reprodutivos por parte das mulheres.
Palavras – chave: direitos humanos; saúde pública; anencefalia.
I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E
DESENVOLVIMENTO
31
DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO: UMA DISCUSSÃO
NECESSÁRIA
Leonardo P. Bezerra
Graduando em Direito pela Universidade Federal da Paraíba.
Resumo
A descriminalização do aborto consiste em um tema em que tem ganhado,
cada vez mais, espaço de discussões, seja no cenário universitário, políticas públicas,
seja no campo da jurisprudência, e, em todas essas discussões persiste uma questão,
qual seja: em que momento a vida humana começa? no momento em que ocorre a
fecundação ou após o nascimento do nascituro. Tendo em vista tal problema, o
presente trabalho analisa o ato do aborto à luz da Constituição Brasileira e da
Convenção Internacional dos Direitos Humanos. O atual Código Penal Brasileiro
criminaliza o aborto em seus Artigos 124 a 128, no qual figura o fato de que tal prática
só poderá ser permitida em casos em que a mulher engravide em razão de ser vítima
de estupro, ou, se a gravidez provocar riscos a sua própria vida. Percebe-se que tal
interpretação
acaba
coagindo
as
mulheres
a
não
praticarem
o
aborto,
desencadeando, doutra parte, o alto índice de mortalidade materna em virtude
daquelas recorrem a pessoas sem conhecimentos básicos de higiene e de assepsia,
que não têm especialidade na prática parturiente, bem como a utilização de
instrumentos inadequados, colocando a saúde e vida em risco. É pertinente a seguinte
problematização: Os Artigos Constitucional-Penais foram criados com o intuito de
proteger a vida ou são incompatíveis com os direitos humanos? A vida humana intrauterina é protegida pela constituição, mas com intensidade substancialmente menor do
que a vida de alguém já nascido, posto que a vida tem maior valor após o nascimento. O
Código Civil brasileiro é expresso ao estabelecer, logo no seu artigo 2°, que a
personalidade civil da pessoa começa a partir do nascimento com vida. Com base
nessas questões, a metodologia utilizada para esse artigo foi desenvolvida a partir de
estudos teóricos. Trata-se de textos que abordam o tema do aborto com o objetivo de
problematizarmos as política públicas voltadas, atualmente, para a descriminalização
do aborto. Para tanto, cito o Código Penal, a Constituição Federal de 1988 e a
Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Segundo o Centro de Direito
Reprodutivo de Nova York, 61% da população mundial vive em países em que o aborto
é permitido, isso inclui Estados Unidos e grande parte da Europa, 1 em cada 5
gestações termina em aborto; 95% dos abortos da América Latina e África se dão em
I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E
DESENVOLVIMENTO
32
condições de risco; 5 milhões de mulheres são hospitalizadas anualmente por
complicações decorrentes de aborto realizados em condições de risco. 67 mil morrem¹.
Dentre alguns movimentos sociais voltados para tal questão, consiste o movimento
feminista o qual luta para a descriminalização do aborto. Nesse sentido, o procedimento
abortivo feito e orientado pelo Estado pode trazer mais segurança para a saúde e a vida
das gestantes que, por diversos motivos, alegam o desejo de não poder criar os filhos.
Palavras-chave: Aborto, Descriminalização, Constituição
I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E
DESENVOLVIMENTO
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Entre o direito e a moral: leituras sociológicas das condutas
dos profissionais de saúde às mulheres em situação de
abortamento
Mariana Diôgo de Lima Costa
Mestranda do Programa de Pós Graduação em Sociologia (PPGS)
da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
[email protected]
Eduardo Sérgio Soares Sousa
Ednalva Neves Maciel
Professores do PPGS da UFPB
Resumo
O presente trabalho versa sobre a temática das relações entre o aborto
provocado e direitos sociais, problematizando a assistência em saúde oferecida às
mulheres em situação de abortamento no que tange ao condicionamento sociocultural
dos profissionais responsáveis pelo cuidado a essas pacientes, assim como a análise
da percepção da estigmatização sociocultural de tais profissionais e das próprias
pacientes frente ao processo de abortamento sob a hipótese de identificar até que
ponto as condutas socioculturais e morais do corpo profissional influenciam na
produção
dos
resultados
esperados
de
um
tratamento
humanizado.
Metodologicamente, a investigação está fundamentada em uma revisão teóricoconceitual, contendo perspectivas diferenciadas de diversos autores sobre o assunto.
Compreende uma investigação de natureza qualitativa, utilizando a entrevista semiestruturada com profissionais da assistência às mulheres em abortamento e com as
próprias mulheres em situação de abortamento recebendo assistência numa
maternidade do município de João Pessoa-PB. Quanto aos resultados da pesquisa,
estes foram diversificados de acordo com as entrevistas junto aos sujeitos. Alguns
consideram que a situação muitas vezes se justifica moralmente sob certas
circunstâncias, apesar de muitos se negarem a expressar sua opinião. Identificamos
nesta pesquisa que há agentes sociais, como no caso em apreço, profissionais de
saúde que, mesmo em uso de sua função de cuidado, tem dificuldade de se despir
dos seus conceitos valores e pré-conceitos no cotidiano do atendimento, julgam a sua
maneira e, através de mecanismos informais, apesar de não haver a punição oficial do
crime de aborto, recompõem a pena, num outro tipo de penalização não-oficial.
Palavras-chave: profissionais de saúde e abortamento; mulheres, punição informal
I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E
DESENVOLVIMENTO
34
RELAÇÕES DE GÊNERO E DIVISÃO SEXUAL DO TRABALHO
As consequências da divisão sexual do trabalho na sociedade
e na pesquisa
Emanuel Lucena Neri
[email protected]; [email protected]
Graduando de Direito na Universidade Federal da Paraíba
Resumo
O objetivo desta pesquisa é despertar o estudo crítico do direito para a
questão feminista, vez que esta é, até então, praticamente ignorada no universo
acadêmico. Afinal, não podemos tratar o feminismo de tal forma, já que este é
considerado, por grande parte dos autores, como a grande revolução cultural do
século XX, sendo uma proposta concreta de transformação do direito. Examinou-se,
não com a totalidade pretendida, a variedade de perspectivas sobre o campo jurídico
construídas no percurso histórico das teorias feministas (feminismo igualitário,
feminismo da diferença e feminismo pós-moderno). Chegamos então a uma descrição
da análise interseccional das relações de poder como importante instrumento teórico
de compreensão da condição/situação subordinada das mulheres. A pesquisa se
utilizou de metodologia própria às pesquisas explicativas, pois objetivou estudar de
modo aprofundado determinado aspecto da realidade, explicar as suas razões e traçar
os limites da sua dimensão. A metodologia utilizada buscou não só descrever
determinados fenômenos, mas precisá-los de modo a encontrar soluções adequadas
para os principais problemas apresentados. Utilizou-se de caráter estritamente teóricobibliográfico, exigindo um amplo trabalho de revisão bibliográfica, resultado de um
estudo analítico dos principais temas e problemas propostos pelo enfoque feminista do
direito. portais eletrônicos de pesquisa, entre outros. Faz-se mister entender que as
políticas públicas voltadas para a questão de gênero no Brasil são tradicionalmente
tendenciosas às correntes essencialistas, visando seus programas apenas como
assistencialismo, esquecendo-se assim dos ideais do consubstancialismo, apontado
por Kergoat (2007) e outros. No presente trabalho, destacamos como pesquisas
realizadas recentemente revelam uma realidade brasileira já mencionada por alguns
autores. Daniele Kergoat e Helena Hirata (2007), por exemplo, no seu ensaio sobre a
I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E
DESENVOLVIMENTO
35
divisão sexual do trabalho, afirmam que a divisão sexual do trabalho pode ser
sociograficamente entendida primeiro como distribuição diferencial de homens e
mulheres no mercado de trabalho e, da mesma forma, a distribuição desigual no
trabalho doméstico. É o que se observa no “Anuário das Mulheres Brasileiras (2011)”.
Este riquíssimo documento, por nós estudado, traz dados essenciais para o estudo da
atual situação da mulher no Brasil (tais como gráficos sobre a distribuição da
população brasileira nos setores de atividade econômica ou o número de pessoas com
carteira assinada segundo o sexo). É incrível observar como há setores que são
preponderantemente masculinos ou feminininos. Todas essas questões não podem
ser apenas transplantadas estaticamente. Por isso, pretendo analisar suas origens,
utilizando o pensamento de Kergoat (2007). Esperamos contribuir para o estudo de
gênero, assim como alertar para a discriminação enfrentada pelas mulheres, e
esperamos que sejam elaboradas novas políticas públicas para defendê-las,
respeitando,
principalmente,
a
transversalidade
e
a
intersetorialidade.
A
transversalidade é indispensável para as ações governamentais que tenham
compromisso com a efetiva resolução dos problemas. Dada a complexidade das
situações reais, exige-se que novas práticas sejam instituídas, superando as lógicas
caducas de gestão governamental (verticalizadas, setoriais e dicotômicas), que já se
mostraram ineptas e ineficazes em suas respostas.
Palavras-chave: feminista, trabalho, transversalidade.
I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E
DESENVOLVIMENTO
36
O trabalho da mulher e sua proteção no direito brasileiro
Pedro Henrique Sousa de Ataíde
Bacharelando em direito pela UFPB, monitor de direito do trabalho I pela mesma instituição.
Resumo
Introdução. As normas brasileiras que possuíam como objetivo a proteção do trabalho
da mulher propiciaram dificuldades para a inserção deste grupo socialmente
vulnerável no mercado de trabalho. Proibia-se, por exemplo, o labor noturno das
mulheres, o extraordinário, bem como os realizados em condições insalubres; no
aspecto fisiológico, constata-se que os referidos trabalhos são prejudiciais tanto à
mulher quanto ao homem (BARROS, 2008, p. 1076). Objetivos. Encontrar o ponto de
equilíbrio entre a proteção da saúde da mulher nas relações laborais e o acesso ao
mercado de trabalho; apontar os avanços das políticas afirmativas. Métodos. Estudo
do direito comparado e das Convenções da Organização Internacional do Trabalho
(OIT); análise dos bancos de dados sobre a participação da mulher no mercado de
trabalho, das condições funcionais e salariais. Conclusão. A ordem justrabalhista
evoluiu ao excluir algumas limitações ao trabalho da mulher, que o oneravam,
tornando-o desinteressante aos empregadores. Embora seja vedada a recusa de
emprego ou promoção por motivos de sexo, gravidez etc., ainda se verifica uma
discriminação tácita na contratação de mulheres.
Palavras-Chave: Trabalho da mulher; discriminação; normas de saúde.
I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E
DESENVOLVIMENTO
37
INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PROTEÇÃO CONTRA A
VIOLÊNCIA DE GÊNERO
A IMPORTÂNCIA DOS ORGÃOS ESPECIALIZADOS NA DEFESA ÀS MULHERES
VÍTIMAS EM VIOLÊNCIA DE GÊNERO.
Yuri de Lima Ribeiro, Universidade Estadual da Paraíba
Christiano das Neves Viana Amorim, Universidade Estadual da Paraíba
Jéssyka Kaline Augusto Ribeiro, Universidade Estadual da Paraíba
Email (contato): [email protected]
Resumo
A violência em relação à mulher não é episódio relativo à atualidade. A
mulher, mesmo com seus progressos e conquistas que atingiu ao decorrer da história,
ainda se encontra como um foco da desigualdade social. Porém nos dias atuais, em
decorrência da organização do movimento de mulheres e do movimento feminista,
essa problemática tem tido maior destaque, pelo número gradativo de denúncias,
como também pela evolução da legislação atual que a reconhece como crime. Gênero
é uma construção social sobreposta a um corpo sexuado. É uma forma primeira de
significação de poder (SCOTT, 1986). Tomando como referência tal conceito, a
violência de gênero denomina-se todo comportamento feito aos que não se se
sujeitam ao modelo socialmente estabelecido de gênero na relação homem e mulher,
não tolerando a exigência de características e comportamentos que são postos aos
corpos sexuados masculinos e femininos. Com isso o medo de perder o provedor da
família, daquele que representa a figura do pai para seus filhos, o seu “amor”, pelo
“poder” e “supremacia” do homem advindo de uma cultura patriarcal, leva as vitimas a
submissão, aceitação da realidade vivenciada. Assim, a “violência existe ao nível das
relações sociais e é parte constituinte da própria natureza desta sociedade cujo
universo de representações não só expressa como produz a desigualdade e a
indiferença” (VELHO, 1999, p.148). Objetivamos no trabalho analisar a eficiência dos
órgãos de proteção especializados na defesa das mulheres vítimas de violência de
gênero verificando suas práticas na promoção do referido atendimento as vítimas,
assim como da publicidade desses atendimentos a comunidade por tais órgãos de
proteção especializados. Como fonte de coleta de dados foi usada a pesquisa
bibliográfica, para melhor análise do texto, foi utilizado o método dedutivo, pois este
método, segundo Orides Mezzaroba e Cláudia Servilha Monteiro (2004), se consiste
I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E
DESENVOLVIMENTO
38
na apresentação dos argumentos considerados verdadeiros para, em seguida, chegar
a conclusões meramente formais. A Delegacia da Mulher compõem órgão de extrema
relevância na defesa das mulheres vítimas de violência de gênero e na oportunidade
de tais mulheres de reinserir-se socialmente, uma vez que sua proteção será
“garantida”. No Governo de Franco Montoro (1985) foram criadas as Delegacias da
Mulher que são órgãos institucionais especializados da Polícia Civil. Segundo (Nobre;
Farias, 2003) as Delegacias Especiais de Defesa e Proteção da Mulher revestem-se
de um papel social de grande valia na esfera pública, capaz não só de receber e
formalizar denúncias de violência, mas também um lugar de fala social compartilhada.
Como dispositivo legal, avanço no Código Penal brasileiro e conquista das mulheres
com a Lei Maria da Penha (lei 11.340), vêm como mecanismo na proteção às
mulheres vítimas de violência, indo desde a detenção do agressor de um a três anos
até o seu afastamento da mulher e dos filhos. Percebe-se então que a necessidade de
ter a educação como ferramenta de romper com a diferença de gênero, logo como
também a violência de gênero, pois grande parte da sociedade permanece com
imagem desigual dos direitos femininos.
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CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS
DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER: UMA PERSPECTIVA
GLOBAL, REGIONAL E NACIONAL
Laísa Espíndola Ronconi
Graduanda em Relações Internacionais
Departamento de Relações Internacionais
Universidade Estadual da Paraíba
Resumo
Historicamente as mulheres foram submetidas às mais diversificadas
formas de preconceito, discriminação e humilhação. E isto ainda é observado
em muitas sociedades contemporâneas, umas em maior grau do que em
outras. A Organização das Nações Unidas, ONU, em respostas aos protestos e
manifestações femininas ao longo dos anos, estabeleceu, em 1979 a
Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a
Mulher. Apesar da iniciativa internacional, esta foi de todas as convenções já
elaboradas pela ONU, a que mais recebeu ressalvas antes de ser ratificada
pelos estados - membros da organização. O objetivo deste trabalho é percorrer
do global ao local: estabelecer as perspectivas mundiais da convenção e o que
ela acarretou na esfera regional – no âmbito da Organização dos Estados
Americanos, OEA – e nacional, com a formulação de políticas nacionais de
defesa do direito feminino. Revisões bibliográficas de defensores dos direitos
femininos, legislações e tratados internacionais são os documentos que foram
utilizados para a constituição deste trabalho. E em uma conclusão parcial, é
possível inferir que as políticas de defesa do direito feminino carecem de uma
maior atenção, em todas as esferas tratadas neste trabalho.
Palavras chaves: Direitos femininos. Políticas nacionais. Convenções internacionais.
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Os símbolos matrimoniais e a linguagem como influenciadores
na violência contra a mulher
Filipe Lins dos Santos
[email protected]
Estudante de Graduação de Ciências Jurídicas na Universidade Federal da
Paraíba - UFPB
Resumo
A sociedade composta por valores e crenças que propagam a cultura permite
uma análise mais profunda do que permeia as construções das identidades criadas,
uma vez que elas são verdadeiros estereótipos sociais e sexuais que simbolizam as
qualidades atribuídas aos sexos, mostrando que “nossa sexualidade e a estrutura de
nossos desejos são formadas com base em processos psíquicos e simbólicos do
inconsciente {...}”. HALL (2006, p. 26). Os símbolos matrimoniais e a linguagem
refletem um binarismo sexual, como se observa no englobamento masculino dos
termos femininos e na análise dessa simbologia. O casamento reflete isso, em três
símbolos relevantes: na cor da roupa dos noivos, entrega da noiva e cor do bolo de
casamento. No primeiro, a diferença cromática nas vestes dos noivos, o homem com
roupa preta e a mulher com a branca, expressam a absorção do feminino perante o
masculino, pois sabendo que o preto é a ausência de todas as cores e ele risca o
branco, absorvendo-o, percebe-se que nas cores das roupas verificamos o que ocorre
num casamento, porque a mulher é absorvida, sendo um objeto do contrato sexual,
formalizado no segundo elemento, na entrega da noiva, visto que representa a saída
da mulher do domínio patriarcal para o marital. A síntese, desse processo se consome
no bolo de casamento, geralmente branco, representando a própria mulher, que no
matrimonio, torna-se submissa ao marido, já que o “bolo de casamento e o banquete
que segue a cerimônia podem muito bem ser vistos como um símbolo dessa „comida‟
que será a noiva”, simbolizando o “ ponto culminante que tem a ver com a forma
ritualizada como se ingere um produto profundamente identificado com o
aniversariante {...}”. DAMATTA (1986,p. 58 e 93). Com base no Anuário das Mulheres
Brasileiras de 2011, o único lugar em que a agressão física é maior nas mulheres do
que nos homens é no lar, seja o próprio ou de terceiros. Inferem-se que a linguagem e
os símbolos matrimoniais, são legitimadores da reificação feminina, vista como objeto
passado do poder paterno para o marital. Assim o objetivo do estudo é analisar as
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identidades expressas nos símbolos e na linguagem, pois “o vínculo social tende a
criar a comunidade de língua e imprime talvez ao idioma comum determinados
caracteres {...}”, e como isso afeta na violência contra a mulher SAUSSURE (1995, p.
261). A metodologia utilizada é de cunho sociológico, com fulcro em Durkheim, a fim
de compreender a influência da sociedade na determinação de nossos caracteres
sexuais. O resultado obtido é que a violência contra a mulher, intimamente ligada às
qualificações sexuais atribuídas ao sexo feminino, permeia as identidades sociais
femininas, sendo possível afirmarmos que a violência doméstica é naturalizada
perante a reificação cultural da mulher, somente quebrando-se esse ciclo mediante
políticas públicas de gênero transversais e releitura da simbologia e linguagem que
permite o desequilíbrio das relações sexuadas.
Palavra-chave: Identidade de gênero, preconceito, violência contra a mulher
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Violência doméstica e mulheres imigrantes: O caso espanhol e
a aplicação do Plan de Atención y Prevención de la Violencia
de Género en Población Extranjera Inmigrante no país
Olívia Maria Cardoso Gomes
Resumo
A invisibilidade é uma das características da violência doméstica, e esta se
torna mais perceptível quando a violência é praticada contra mulheres imigrantes, em
virtude delas serem minorias nas sociedades de acolhimento. Esta investigação se
propõe a analisar o tratamento jurídico dispensado às imigrantes vítimas de violência
doméstica na Espanha, observando as mudanças implementadas no âmbito da Ley de
Extranjería do país. A Espanha é o segundo país europeu com maior número de
imigrantes e se destaca pelos seus altos números de violência doméstica. Dados
recentes apontam que quatro em dez mulheres assassinadas no país é estrangeira, e
que elas estão sobrerepresentadas nos números da violência doméstica, haja vista
serem elas 11% da população feminina do país e serem, ao mesmo tempo, 38% das
vítimas de violência de gênero. A Ley Orgánica 01/2004, que estabelece medidas de
proteção contra a violência de gênero no país, foi acusada, em relatório da Anistia
Internacional, de não contemplar as estrangeiras em seu regulamento e de não criar
mecanismos para sua proteção, enfatizando que as imigrantes sem documentos de
permanência são mais vulneráveis e mais negligenciadas em matéria de violência de
gênero. Seguindo a recomendação da Anistia Internacional, o governo espanhol
promoveu reformas no âmbito de sua legislação de estrangeiros a fim de proteger
efetivamente estas imigrantes, sobretudo as irregulares, já que a Ley de Extranjería
prevê a pena de expulsão para os que entraram ou permanecem irregularmente no
país. Esta reforma aconteceu por meio do Plan de Atención y Prevención de la
Violencia de Género en Población Extranjera Inmigrante, que implementou uma
medida protetiva relevante: a possibilidade das estrangeiras irregularizadas adquirirem
uma autorização provisória de residência, desde o momento em que é confirmada a
denúncia das agressões por violência doméstica pela autoridade policial até o final do
processo criminal correspondente. Esta mudança proporciona o respeito à dignidade
da pessoa, à integridade física e psíquica, para além da garantia do acesso ao
judiciário, além dos acessos aos apoios jurídico, social e psicológico disponibilizados
pelo Estado as vítimas de violência de gênero. Entretanto, o aspecto mais relevante da
mencionada reforma reside na não descriminalização da violência doméstica, que
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ocorre no momento em que há a sobreposição da sanção do ilícito administrativo da
irregularidade de permanência em território nacional à sanção do ilícito penal,
concretizada na expulsão da estrangeira. A proposta do Plano é adequada na medida
em que é conciliadora das esferas penal e administrativa e por permitir a devida
instrução criminal pelos órgãos jurisdicionais competentes. Para chegarmos aos
resultados expostos no trabalho utilizamos o método analítico–descritivo e os
procedimentos de pesquisa indireta bibliográfica e documental em livros, periódicos,
leis e sítios eletrônicos.
Palavras-chaves: Violência doméstica. Mulheres imigrantes. Espanha.
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O DIREITO MASCULINO E A VIOLÊNCIA DE GÊNERO:
descrédito, medo, demora e assistência não qualificada
Fernandes, Herika R. Rocha (MP/PB)
Rocha Neto, Elson Soares (UNIPÊ)
Fernandes, Melissa Páulissen Chaves (UNIPÊ)
Viana, Alba Jean Batista (HEMOCENTRO-PB)
Sousa, Eduardo Sérgio Soares (UFPB/PPGS)
[email protected]
Resumo
Este artigo traz uma análise sobre a violência de gênero e saúde ressaltando
os aspectos procedimentais e processuais da Lei 11.340/06 e dos diversos ditames
constitucionais que validam, a todas as pessoas, o direito à saúde afiançado pela
Constituição Federal de 1988. Centra-se na análise da repercussão da Lei “Maria da
Penha” e das providências jurisdicionais acerca do atendimento multidisciplinar voltado
às pacientes vítimas de agressão sexual e doméstica, levantando-se questões acerca
da caracterização da violência contra mulheres e os dilemas do atendimento
à assistência. Como fenômeno complexo, esse tipo de violência ganhou visibilidade,
no Brasil, a partir da referida lei, porém permanece o imaginário coletivo sobre a vítima
como “responsável” pelos fatos, sem considerar as condições de vida, gênero e etnia,
que por sua vez denunciam a persistência de um modelo masculino dominante na vida
cotidiana. O presente estudo estruturou-se a partir de uma pesquisa documental
descritiva, com abordagem quantitativa, realizado através de um serviço municipal de
referência para assistência às 40 (quarenta) mulheres vítimas de violência sexual, no
período de janeiro de 2006 a junho de 2007. A frequência maior das agressões
predominou nas mulheres de classe social de baixa renda, entre 10 e 20 anos (39%),
20% se encontravam grávidas no momento da agressão. As maiores vítimas foram às
mulheres negras ( 72%). O tipo de violência sexual, o mais empregado foi o estupro
(59%). O estudo demonstra que apesar dos protocolos de assistência nos serviços de
referência, os dados apresentados evidenciam um percentual pouco significativo do
uso deste protocolo para evitar a contaminação por DST/AIDS e a gravidez. Estes
princípios atingem profissionais de saúde e a assistência às mulheres não fogem aos
princípios socialmente construídos. Um aspecto relevante consiste na normatização da
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assistência por serviços de referência, isso, no entanto, não altera os entendimentos
socioculturais que atingem profissionais e qualifica o cuidado prestado.
Palavras-Chave: violência de gênero; atendimento a violência; direitos sociais.
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