I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO Tema: Políticas Públicas e Justiça de Gênero O Fórum foi um evento realizado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Gênero e Direito da Universidade Federal da Paraíba em parceria com o Núcleo de Apoio ao Estagiário da OAB na Paraíba. O evento ocorreu nos dias 21, 22 e 23 de setembro de 2010. 1 ANAIS DO I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO Tema: Políticas Públicas e Justiça de Gênero 21, 22 e 23 de Setembro de 2011 em João Pessoa – PB Organizadores do Evento: Léo Vieira Eveline Lucena Neri Christiane S. Carneiro Neri Emanuel Neri Coordenadores do GT: Profa. Ms. Raquel Moraes de Lima Monique Ximenes Lopes de Medeiros Organizador dos Anais: Filipe Lins dos Santos I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 2 NEPGED e o I FÓRUM3D Nos dias 21, 22 e 23 de setembro de 2011, teve lugar, no Auditório do Hotel Tambaú, o I Fórum Regional sobre Direito, Democracia e Desenvolvimento: políticas públicas e justiça de gênero, organizado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito (NEPGED) e pelo Núcleo de Apoio aos Estagiários dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (NAE). Para falar da importância deste evento, gostaria de refletir acerca de duas histórias que, se comparadas uma com a outra, poderíamos chegar à conclusão de que se trata de uma pequena história e de uma grande história. Porém, mais adequado seria dizer que elas são, inevitavelmente, parte uma da outra. A primeira delas se trata da história da criação do NEPGED. Sem dúvida alguma, ter um núcleo de pesquisas sobre gênero em um curso de direito, tradicionalmente pouco aberto aos estudos multidisciplinares – muito embora, verdade seja dita, essa realidade venha mudando – transformou o perfil do referido curso. Ainda que soe exagerada, essa afirmação tem suas razões de ser. A começar pelas mudanças mais visíveis, o núcleo possibilitou um contato, até então quase inexistente, com as teorias feministas do direito e as chamadas “questões de gênero”. O interesse por tais estudos repercute na formação dos professores, nas suas prioridades em sala de aula e, evidentemente, no conteúdo disciplinar que os alunos terão acesso. Por outro lado, a criação de espaços para que os estudantes possam se aprofundar nas temáticas feministas também é fundamental. A prática de leitura de textos, discussões em grupo e realização de pesquisas durante o curso de graduação – atividades que acontecem no âmbito do NEPGED – proporcionam um inegável amadurecimento acadêmico. O núcleo, convém dizer, não derivou de uma iniciativa isolada. Ao contrário, ele faz parte de uma série de tendências. Se, por um lado, a sua criação estimulou iniciativas parecidas, por outro lado, ele próprio advém de uma cultura já iniciada e que vem se expandindo nos cursos jurídicos, qual seja: a do reconhecimento da importância do diálogo com as ciências sociais. As questões de gênero, assim como as teorias feministas, são amplamente discutidas e debatidas no âmbito das ciências sociais. Já na I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 3 seara jurídica não se pode afirmar o mesmo. Prova disso é que, após a fundação do NEPGED ficamos surpresos ao receber a notícia de que a criação do Núcleo de Gênero e Direito era uma iniciativa pioneira no Brasil. Mas, finalmente, qual é a importância de se ter contato com as teorias feministas? É aqui que entra a “grande” história. Se conseguirmos enxergar nas coisas e nos acontecimentos uma continuidade – sem que com isso façamos uma apologia a concepções kantianas ou mesmo às idéias de Bobbio, segundo as quais existiria um telos na história – podemos pensar a criação do núcleo inserida numa história maior: a das lutas feministas e do conseqüente florescimento das teorias feministas. Ainda que soe como um lugar comum, nunca é demais afirmar que as teorias feministas e os chamados “gender studies” adquiriram tamanha importância no âmbito acadêmico que nos fez repensar paradigmas. Exemplo disso é o questionamento da rígida separação entre o espaço público e o privado, um paradigma por tanto tempo sustentando por teorias liberais, inclusive do direito. Se, há algum tempo, era implícito à lógica democrática que determinados problemas fossem automaticamente remetidos à esfera privada, hoje se começa a verificar o contrário. O conhecido slogan feminista que afirma que o pessoal é político, cai como uma luva para entender determinados fatos. Nenhum acontecimento poderia ser mais propício e adequado para enxergar isso que o “affaire DSK”. O caso de Dominique Strauss Kahn, francês cotado para próximas eleições presidenciais na França e ex-diretor do FMI, revela o tratamento político de assuntos antes considerados do domínio da intimidade. Como lembra Sylvie Schweitzer em artigo escrito no Le Monde, um caso envolvendo poder, dinheiro, sexo e questões morais, é tratado dentro das regras do jogo democrático. Na base desta lógica que politiza e torna públicas as “questões privadas”, se encontram as propostas feministas de mudanças na forma de pensar o mundo. Mas nem precisamos ir assim tão longe na busca por exemplos de como as feministas modificaram os nossos olhares sobre diversos fenômenos. A gravidade do problema da violência contra a mulher nos Estados do nordeste e a urgência que se vem atribuindo a este problema também reflete uma mudança de mentalidade. A violência contra a mulher não é um problema recente, ao contrário, a submissão das mulheres aos homens é tão antiga que é difícil definir as suas origens e, sobretudo no nordeste, aonde a violência fática e simbólica sempre tiveram um lugar cativo. Porém, o que muda é que I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 4 hoje existe uma sensibilização maior para tais acontecimentos. Talvez pudéssemos inclusive falar numa mudança sociológica de status: se antes a violência de gênero era um fenômeno social, hoje ela se tornou também um problema social. Ela aparece, cresce aos olhos da sociedade, incomoda. É nesse sentido que o conhecimento das teorias feministas e dos estudos de gênero permite melhor compreender os acontecimentos atuais e ajudam na percepção e valoração da realidade. Estimular essas reflexões é um dos principais papéis do NEPGED. Por fim, sem as histórias acima mencionadas não teríamos organizando o I Fórum de Direito, Democracia e Desenvolvimento que foi, antes de tudo, um espaço para o florescimento de debates, em especial das temáticas: violência e segurança pública, sistema de justiça, saúde e autonomia das mulheres. Em uma democracia os debates cumprem um papel importantíssimo. Como lembra a filósofa alemã Hannah Arendt, é através da fala que as pessoas se desvelam para o mundo; e é através dos diálogos que as diferenças aparecem e que se aprende a conviver com elas. Seria impensável uma democracia sem diálogos e sem pluralidade de opiniões. Acreditamos que é papel da Universidade estimular momentos de discussão e apostamos neste Fórum como uma oportunidade para serem pensadas questões fundamentais do nosso cotidiano democrático – ou de um cotidiano que, ainda que não tão democrático, se pretenda assim. * Escrito por Raquel Camargo (mestranda do programa de pós-graduação em Direito da UFPB; membro do NEPGED). I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 5 ÍNDICE Apresentação 7 Temas Gerais de Direitos Humanos e Gênero 10 Gerações de direitos e efetividade 10 Direitos humanos fundamentais: da aparência para a essência 11 Acesso à justiça: A práxis de um direito acessível Universidade Federal da Paraíba (UFPB) 12 Filosofia jurídica e suas correntes alternativistas – em busca de uma nova compreensão para a aplicabilidade dos direitos humanos 14 Por uma cultura de observância e exigência dos direitos humanos fundamentais 15 A Propriedade Intelectual dos Povos Indígenas 16 no 18 DIREITO, JUSTIÇA SOCIAL E BIOÉTICA: relato de 20 A evolução da igualdade constitucionalismo brasileiro de gênero experiência à luz da atividade jurisdicional A assistência social como direito: conquista ou desafio na contemporaneidade 21 A importância da perspectiva feminista na democracia participativa da Paraíba 22 Sexualidade e saúde da mulher Direito à saúde negado: a negligência à assistência médica às gestantes e crianças negras Genocídio de gestantes: direito à saúde e a evitabilidade 23 25 I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 6 das mortes maternas Feminização Do HIV/Aids: uma análise junto a Rede Nacional de Pessoas Vivendo e Convivendo com HIV/Aids – Núcleo Campina Grande-PB 27 Identidade, gênero e direito: as repercussões jurídicas da ADPF 54-8 para as políticas públicas de saúde 29 Descriminalização do aborto: uma discussão necessária 31 Entre o direito e a moral: leituras sociológicas das condutas dos profissionais de saúde às mulheres em situação de abortamento 33 Relações de gênero e divisão sexual do trabalho 34 As consequências da divisão sexual do trabalho na sociedade e na pesquisa 34 O trabalho da mulher e sua proteção no direito brasileiro 36 Instrumentos jurídicos de proteção contra a violência de gênero 37 A importância dos órgãos especializados na defesa às mulheres vítimas em violência de gênero. 37 Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher: uma perspectiva global, regional e nacional 39 Os símbolos matrimoniais e a linguagem influenciadores na violência contra a mulher como 40 Violência doméstica e mulheres imigrantes: O caso espanhol e a aplicação do Plan de Atención y Prevención de la Violencia de Género en Población Extranjera Inmigrante no país 42 O DIREITO MASCULINO E A VIOLÊNCIA DE GÊNERO: descrédito, medo, demora e assistência não qualificada 44 I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 7 APRESENTAÇÃO Filipe Lins dos Santos Reunir sociedade civil, academia e autoridades públicas, a fim de trocar informações, debater temas polêmicos e estimular propostas de desenvolvimento para o Estado. É esse o objetivo principal do I FÓRUM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO, que ocorreu nos dias 21, 22 e 23 de setembro de 2011, no Auditório do Tropical Hotel Tambaú, em João Pessoa/PB. O evento é uma realização conjunta do NAE (Núcleo de Apoio aos Estagiários dos Advogados do Brasil – OAB-PB) e do NEPGED (Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito – UFPB). Esse ano teve como foco a desigualdade de gênero, em especial no tocante à saúde e à violência contra a mulher. Daí o subtema “POLÍTICAS PÚBLICAS E JUSTIÇA DE GÊNERO”. Compreende um conjunto de atividades: realização de mesasredondas, apresentação de painéis com pesquisas científicas e relatórios, minicursos e lançamento de obras. O fórum contou com a apresentação de diversos trabalhos acadêmicos na modalidade de resumo, que foram apresentados em pôsteres ou powerpoint, versando sobre variados temas referentes a proposta do evento, assim eles foram organizados em subtemas de maior preponderância para a ordem dos trabalhos, a saber: Temas Gerais de Direitos Humanos e Gênero, Sexualidade e Saúde da Mulher, Relações de Gênero e Divisão sexual do Trabalho e Instrumentos Jurídicos de Proteção Contra a Violência de Gênero. Essas apresentações tiveram importância acadêmica e de contribuição à conquista de direitos das mulheres, uma vez que o principal foco está na autonomia das mesmas perante uma sociedade organizada numa estrutura patriarcal desigual. Essa construção existe pela predominância de um discurso pautado numa educação exclusiva em que a figura feminina é colocada de lado, consequentemente, se posicionando a margem da sociedade. I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 8 O reflexo disso é a feitura de identidades de gênero que atribuem papéis sexuais e uma divisão hierárquica das relações de trabalho, assim diversas são as desigualdades oriundas disso, a saber: a violência contra a mulher, estupro, aborto e ocupação feminina crescente no mercado de trabalho para cargos de menor importância. I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 9 Coordenadores do GT: Profa. Ms. Raquel Moraes de Lima Monique Ximenes Lopes de Medeiros I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 10 TEMAS GERAIS DE DIREITOS HUMANOS E GÊNERO GERAÇÕES DE DIREITOS E EFETIVIDADE Autor: João Adolfo Ribeiro Bandeira Co-autor (a): Aretuza Sousa Tenório Universidade Regional do Cariri - Urca Pibic- Urca Resumo O presente estudo está sendo realizado como pesquisa integrante do projeto sobre Efetividade dos Direitos Humanos Fundamentais. Objetiva-se estabelecer uma relação entre a Teoria das Gerações dos Direitos Humanos embasada no positivismo analítico e a dificuldade da efetivação dos mesmos. Utilizando-se inicialmente do método bibliográfico, se quer estabelecer a quebra do paradigma epistemológico da corrente jus-filosófica vigente por compreender que a mesma atua de maneira simbólica, exercendo um caráter apaziguador dos conflitos sociais em favor de uma classe. Justifica-se esta compreensão, a partir do dever ser do Direito como instrumento eficaz de ascensão e elevação do ser humano em todos os seus aspectos, entretanto, limitado por conta do modelo lógico – formal estabelecido em grande parte nas constituições liberais modernas, que distorce os valores e carências da grande maioria da população. Encontra-se o fundamento teórico da pesquisa dentro das gerações de Direitos do italiano Norberto Bobbio. A discussão em torno desta teoria é enquanto ao entendimento sobre sua aplicação ideológica. Palavras – chaves: direitos humanos, positivismo, efetividade. I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 11 DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS: DA APARÊNCIA PARA A ESSÊNCIA Orientadora: Prof. Mestra Ana Elisa Linhares de Meneses Braga Autora: Isabelle Santos Vieira Co – autor (a): João Adolfo Ribeiro Bandeira Resumo O trabalho em questão é fruto dos estudos e discussões realizadas dentro do P@JE – Programa de Assessoria Jurídica Estudantil, um projeto de extensão popular de alunos da Universidade Regional do Cariri – Urca, que pauta suas atividades na militância dos Direitos Humanos Fundamentais historicamente negados. Por esta negação, compreende-se a deturpação dos verdadeiros direitos a que todos somos destinatários dos mesmos, e que diuturnamente são vilipendiados grotesca e sarcasticamente. A este tipo de aplicação é que se insere o objetivo geral da pesquisa, buscando compreender a relação entre as prestações positivas e positivadas referentes aos Direitos Humanos Fundamentais e a sua não efetividade, consubstanciando um descaso e prejuízo aos receptores das mesmas e daí observar as populações menos favorecidas que não possuem mecanismos sérios de exigência e cumprimento de seus direitos. Através do método hipotético-dedutivo, se quer explicar a interferência que há na ideologia dominante que busca a manutenção da ordem, insurgida pela fragmentação da totalidade com o intuito de usurpar o real sentido de exigibilidade. Palavras-chave: Direitos Humanos, Fragmentação, Efetividade. I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 12 ACESSO À JUSTIÇA: A práxis de um direito acessível Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Janyeire Paulino dos Santos Graduanda no Curso de Bacharelado em Direito – UFPB Resumo O que está por dentro e por traz do assassinato de um gato?. Este caso aparentemente simples chegou até a delegacia, pelo fato de que a outra alegava estar sendo ameaçada pela dona do animal, que a acusava de ter sido responsável pela morte do bichano, o que segundo ela era uma acusação injusta e caluniosa. Revelouse que o conflito real entre elas consistia no fato de que a enteada da que estava sendo acusada e que era amiga da outra havia saído de casa para morar em outra cidade por causa de uma briga com o pai, atual companheiro da acusada, que a expulsou depois de saber que ela estava grávida. Assim, ficou claro que a dona do gato responsabilizava a outra pelo distanciamento da amiga, fato reconhecido e levantado pela acusada, que também acreditava que a “história do gato” (o conflito aparente) foi usada como pretexto criado pela outra parte para extravasar seus ressentimentos [...]. É com esta vertente que a mediação de conflitos é desenvolvida no NEP, a essência do problema deve ser dirimida, passando o autor assumir o papel de protagonista de sua própria vida. Fazendo que haja uma aproximação da população, da comunidade e dos indivíduos que a compõe no fortalecimento de seus laços por meio da solução pacífica de seus conflitos, que se resolveram a partir da vontade própria por meio de um simples, porém não menos grandioso instrumento: o diálogo. Proposta esta que vem crescendo junto ao campo acadêmico e tomando espaço no seio do poder judiciário. A metodologia apregoada consiste na pesquisa bibliográfica, bem como pesquisa de campo, tendo em vista que são realizados questionamentos e práticas de mediação de conflitos junto às comunidades situadas muitas vezes em periferias urbanas. Na avaliação do projeto de inicio foi verificada a pouca procura pelo serviço oferecido, sendo detectado o baixo conhecimento do que seria essa nova ação do direito. Porém, no desenvolvimento dos trabalhos esse foi um foco relevante para aumentar a procura. A divulgação e esclarecimentos por parte da figura do judiciário é de inteira importância, pois de certa forma gera uma credibilidade no seio social devido a pouca disseminação de informação orientadora. Sendo, também, importante o envolvimento de outras áreas alheias a esfera jurídica. A avaliação do projeto foi bastante positiva quanto aos seus objetivos, afinal muitos casos foram atendidos e a população começava a buscar o serviço em virtude da divulgação que foi realizada. Podemos inferir das análises de avaliação que muitos I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 13 são os desafios que temos pela frente quanto às práticas de justiça comunitária e mediação de conflitos. Tendo em vista que o maior desafio seja a permanência de Núcleos já instalados e a promoção da intervenção comunitária ativa. Contudo, consideramos também que relevantes conquistas significativas no campo da extensão universitária, especialmente no que diz respeito ao esforço de pensar o problema o acesso à justiça junto com os sujeitos diretamente afetados pela falta desse direito. Palavras- chaves: Assessoria Jurídica Popular. Mediação de conflitos. Justiça alternativa. I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 14 FILOSOFIA JURÍDICA E SUAS CORRENTES ALTERNATIVISTAS – EM BUSCA DE UMA NOVA COMPREENSÃO PARA A APLICABILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS Orientador: Prof. Ms. José Patrício Pereira Melo Autor: João Adolfo Ribeiro Bandeira Co-Autor: Ícaro Davi Tavares Monteiro Resumo O presente estudo é parte integrante da pesquisa sobre Efetividade dos Direitos Humanos Fundamentais, desenvolvida no âmbito das correntes tradicionais do Direito e dos sistemas modernos de aplicação da ciência jurídica. A busca por efetividade das normas positivadas, alberga-se na necessidade de fazer valer a luta pelo reconhecimento de direitos conquistados de maneira árdua, consubstanciando mais que valores temporais e sim, de ordem política e necessária aos anseios de seus destinatários. O objetivo maior é dar unidade epistêmica às novas correntes e/ou modelos de aplicabilidade e exigibilidade dos Direitos Humanos. A metodologia aplicada apresenta-se de caráter longitudinal misto, sendo tanto de revisão bibliográfica como de estudo de caso. Os resultados obtidos, de maneira ainda parcial, configuram a realidade de maneiras independentes de se estabelecer relações socialmente referendadas, em grupos geralmente espoliados e onde o poder público apresenta-se em prestações não positivas. Palavras – chave: Filosofia do direito, direitos humanos e efetividade. I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 15 POR UMA CULTURA DE OBSERVÂNCIA E EXIGÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS Orientadora: Prof. Mestra Ana Elisa Linhares de Meneses Braga Autor: Philippe Nery Primo Co-autor: João Adolfo Ribeiro Bandeira Resumo O presente trabalho surge do estudo da corrente da ciência jurídica conhecida como juspositivismo, que se baseia na aplicação lógico-formal das normas. A este tipo de aplicação é que se insere o objetivo geral da pesquisa, buscando compreender a relação entre este paradigma epistemológico do Direito e a não efetividade de normas de direitos humanos positivadas, formais, lógicas e injustificadamente não respeitadas, evidenciando um descaso e prejuízo aos destinatários das mesmas e daí observar as populações menos favorecidas que não possuem mecanismos sérios de exigência e cumprimento de seus direitos. Através do método hipotético-dedutivo, se quer explicar a interferência que há na ideologia dominante que busca a manutenção da ordem, estabelecendo um conceito de senso comum na aplicação dos direitos humanos fundamentais, ocorrendo então detrimento da real necessidade daqueles que almejam ou minimamente necessitam de tais concretizações. Os resultados obtidos ainda que parcialmente, revelam a discrepância entre a formalidade material nas legislações existentes e a realidade distorcida da letra fria da lei, que consubstancia verdadeiro e triste descaso para com os menos favorecidos. Palavras-chave: Direito Positivo, Direitos Humanos, Efetividade I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 16 A Propriedade Intelectual dos Povos Indígenas Rayssa Britto de França Universidade Estadual da Paraíba Relações Internacionais Resumo O Brasil é considerado megadiverso, um país culturalmente tão extenso que escolher um elemento representativo é uma tarefa impraticável, todavia um de seus mais expoentes símbolos é a floresta amazônica que desfruta de fauna e flora única. Estima-se que tenha um milhão somente em espécies de vegetais e animais e calcula-se que 70% das descobertas da medicina moderna, na área de cancerologia provêm das plantas das florestas tropicais. Todavia, apesar da indiscutível importância desse patrimônio genético para o mundo, ela não é devidamente cultivada pelo homem e, sendo extremamente sensível a sua interferência, resulta na perda de inúmeras espécies mesmo as não descobertas. Um dos problemas centrais da preservação da floresta amazônica é a biopirataria e o respeito aos povos indígenas. O meio ambiente não foi devidamente cultivado pelo homem, acarretando em reivindicações, protestos e fóruns visando focar mais na questão, até 1992 quando se organizou a ECO 92, no Rio de Janeiro, onde foi publicada a Convenção Sobre Diversidade Biológica – CBD. Entre os temas discutidos, foi a biopirataria. O presente painel tem o objetivo de tecer uma explicação dos casos de biopirataria, divulgando como o crescente tráfico da propriedade intelectual, leva o país a correr o risco de extinção das espécies traficadas, privatização dos nossos recursos genéticos e a iminência do risco de perdas de exportações devido ao patenteamento internacional de substâncias que foram analisadas e desenvolvidas por comunidades indígenas, comprometendo tanto a democracia brasileira como o desenvolvimento econômico do país. A metodologia foi no sentido de analisar os casos obtidos nos sites das ONGs que possuem legitimidade, confrontar com as políticas públicas e os mecanismos do direito internacional disponíveis e utilizados, juntamente com um orientador, avaliar a eficiência dos resultados. Entre os casos estudados estão o Cupuaçu e o do Açaí. O Brasil, apesar desses inúmeros dilemas enfrentados, não apresenta uma regulamentação de uso. Inúmeros são os casos de roubo do conhecimento milenar dos povos indígenas que acabam por perder o direito de usufruir de sua própria cultura, como o cupuaçu pelo Japão e a técnica de extrair a pigmentação vermelha das árvores por colonizadores portugueses. Esse tráfico é facilitado pela simplicidade de transporte, fiscalização ineficiente nas fronteiras e pela ausência de burocracia para I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 17 patentear a propriedade. O Estado brasileiro tendo a responsabilidade de garantir o direito e as oportunidades para esse segmento social reivindicar seu patrimônio, existem algumas tentativas de regulamentação: criou-se o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), o Tratado Sobre a Propriedade Intelectual e a partir dos anos 50, iniciou-se um processo de internacionalização da proteção dos direitos humanos dos povos indígenas quanto à proteção dos seus conhecimentos tradicionais, além de inúmeras denuncias de casos por instituições como a Amazonlink, Neomondo, WWF Brasileira, etc. A eficiência dos casos ainda é difícil de avaliar nacionalmente, porém os bem sucedidos são um estímulo para novas reivindicações. Palavras Chave: Palavras Chaves: Intelectual, Direito e Indígenas. I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 18 A EVOLUÇÃO DA IGUALDADE DE GÊNERO NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO CAMPOS, C.P.S.G. DANTAS, J.A.C . FARIAS, C.L.D. OLIVEIRA, K.R.C. Bacharelanda em Direito pela UEPB, Campina Grande, Brasil. Bacharelando em Direito pela UEPB, Campina Grande, Brasil. Bacharelando em Direito pela UEPB, Campina Grande, Brasil. Bacharelanda em Direito pela UEPB, Campina Grande, Brasil. Resumo “Dizem que a mulher é sexo frágil. Mas que mentira absurda!”. Assim já afirmava o grande cantor e compositor Erasmo Carlos em 1981. Passaram-se, exatamente, 30 anos e os versos se tornam cada vez mais atuais. Em 2011, contamos com uma mulher como Presidenta da República, duas mulheres compondo a mais alta Corte judicial do nosso país, uma 1ª vice-presidenta do Senado Federal e o maior número de Ministras de Estado da nossa história política. É por este motivo que a concepção de sexo feminino como inferior, frágil e inexperiente não mais subsiste. É neste momento que a igualdade de gênero se mostra útil, necessária e, porque não dizer, real. Mulheres como Dilma Rousseff, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Margarida Maria Alves, Anayde Beiriz, dentre outras, representam mais de 2 séculos de luta em prol de direitos e posições sociais iguais. Hoje, temos uma Constituição que assegura, como direito fundamental e cláusula pétrea, a isonomia de sexos, porém isto não se deu de forma abrupta. Foram necessários mais de 150 anos de constitucionalismo, aliado às lutas sociais e de gênero, para que a mulher tivesse, de forma real, seus direitos plenamente garantidos. O presente resumo, resultado de uma intensa pesquisa, visa analisar a evolução da igualdade de gênero no constitucionalismo brasileiro, apresentando avanços e retrocessos ao longo de sua história, além de desafios que deverão ser enfrentados por nossa República neste início de século. Inicialmente, fez-se uma análise minuciosa dos textos constitucionais de 1824, 1892, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988, analisando a forma como cada um trata o princípio da isonomia para que, em seguida, se pudesse fazer uma discussão acerca da evolução dos direitos femininos na sociedade brasileira. Tratando da definição de cidadão, direitos políticos, previdenciários e chegando à temática familiar, o texto tem como objetivo mostrar como se deu a formação constitucional atual e os avanços e retrocessos pelos quais nosso ordenamento jurídico passou até se firmar como um dos mais democráticos do mundo. Enfim, trata-se de uma forma de despertar o âmbito I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 19 acadêmico e, principalmente, o jurídico a fim de que possa assegurar o efetivo cumprimento do caput do art. 5º da nossa Constituição Federal. Palavras-Chave: Isonomia. Evolução. Constituição. I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 20 DIREITO, JUSTIÇA SOCIAL E BIOÉTICA : relato de experiência à luz da atividade jurisdicional LUIZA IOLANDA PEGADO CORTEZ DE OLIVEIRA - graduada em Direito/UFPB e graduanda em História/UFPB – [email protected] JULIO CESAR CRUZ DE OLIVEIRA - cirurgião dentista, bacharel em direito e mestre em odontologia – [email protected] NANCI GOMES CHACON SOARES - Assistente social do SAE/HULW IAPONIRA CORTEZ COSTA DE OLIVEIRA – Graduanda em Direito/Nassau; profª Enfermagem/SEC-PB, Drª Adm.hospitalar-UEX-Espanha; coordenadora do CEP/HULW/UFPB (orientadora)– [email protected] Resumo Os direitos humanos civis e políticos foram conquistas da modernidade. Sendo o indivíduo elemento fundamental de um processo histórico envolvendo a problemática dos direitos, cuja construção de relações justas e solidárias envolve lutas para superação de preconceitos, a bioética e os direitos humanos se entrelaçam no firme compromisso de promover o bem-estar e reconhecer a dignidade da pessoa humana, através dos princípios básicos da autonomia, beneficência, não-maleficência e equidade. Em se tratando de patologias, existem aquelas que estigmatizam o seu portador, seja pelo medo do contágio ou pela falta de alternativas de cura, criando-se um preconceito que vitimiza mais do que a própria doença. O objetivo foi de apresentar um relato de experiência sobre a concessão do benefício assistencial ao indivíduo que vive com HIV/AIDS à luz da atividade jurisdicional, no II Encontro Nacional de Bioética e Biodireito, na UFPB. O método utilizado foi relato de experiência fundamentado na concessão do benefício assistencial (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) para um usuário de um Serviço de Referência em HIV/AIDS de um Hospital Universitário, da cidade de João Pessoa-PB. Foram levadas em consideração as observâncias éticas da Resolução nº 196 de pesquisas envolvendo seres humanos. Conclusivamente, a decisão prolatada pelo juiz evidenciou que o judiciário brasileiro abraça a doutrina da bioética e dos direitos humanos. O benefício concedido considerou os aspectos sociais, ambientais e pessoais focando o parecer nos valores éticos e, principalmente, na sensibilidade às singularidades e ao sofrimento do indivíduo/família. Palavras-chave: Direitos humanos; Bioética; HIV/AIDS; I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 21 A assistência social como direito: conquista ou desafio na contemporaneidade FRANCISCA DAS CHAGAS FERNANDES VIEIRA Assistente Social e aluna bolsista Capes do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal da Paraíba ( UFPB) WALESKA RAMALHO RIBEIRO Assistente Social e aluna bolsista Capes do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal da Paraíba ( UFPB) RESUMO Essa comunicação se refere a formatação da assistência social como política de direito e dever do Estado. Assim a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 203 e 204 regulamenta esta política no âmbito da seguridade social, colocando-a no mesmo patamar da Saúde e Previdência. Ao longo do tempo, a assistência social no Brasil esteve atrelada à prática assistencialista e com característica clientelista e filantrópica. A aprovação da Lei Orgânica da Assistência social abriu caminho para a afirmação da assistência social como direito social, incorporando-se ao conjunto das demais políticas sociais, revelados através do panorama legal, a luta do direito no campo do direito. Em decorrência desse processo, a formulação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) prevê a organização de serviços e equipamento públicos para o atendimento das vulnerabilidades sociais em todo território nacional. O SUAS, que inicialmente surge a partir das Resoluções 145/2004 e 130/2005 do Conselho Nacional de Assistência Social, no ano de 2011 se torna Lei (Lei 12.435, de 6 de julho de 2011), tal provação se constitui um avanço na perspectiva da garantia do direito social. No entanto, “[...] essa mudança contém múltiplas implicações, desde alterações conceituais até a adoção de novos modelos de gestão que alterem o modo de ser da assistência social para o de política pública” (SPOSATI, 2007, p.437), se constituindo dessa forma um desafio para sua implementação. O estudo objetiva analisar o processo histórico da assistência social como elemento importante para assegurar os direitos sociais. A metodologia priorizou uma análise descritiva do processo de consolidação da assistência social em âmbito nacional na perspectiva da afirmação do direito social. Neste sentido, o trabalho sinaliza os desafios postos para a consolidação da assistência social no campo do direito, tendo em vista a proteção social do cidadão. Palavras-Chaves: direitos sociais, assistência social e proteção social. I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 22 A IMPORTÂNCIA DA PERSPECTIVA FEMINISTA NA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DA PARAÍBA Ahmina Raiara S. Oliveira Jordênia Adelaide de Almeida Rayssa Britto de França Resumo As primeiras manifestações do feminismo no Brasil aconteceram no século XIX, embora os grupos feministas apenas tenham sido formados em meados dos anos 70, trouxeram o desafio da democracia participativa, que degradou a ordem conservadora e exclusivista contra a mulher na sociedade, representando uma expressiva colaboração para um Estado mais igualitário. Na Paraíba, os movimentos feministas, que também se iniciaram nos anos 70, hoje são responsáveis por significativas contribuições para a independência e ascensão social da mulher, auxiliando-as no desenvolvimento da consciência política e no exercício da democracia. Nosso grupo foi a ONGs feministas com sede na Paraíba, averiguar a publicidade em torno do assunto e analisar as denúncias e as reportagens. Fomos a uma reunião pública e entrevistamos participantes, para saber quais são as suas idéias e seus objetivos com o movimento. Houve também entrevistas com mulheres que conseguiram superar essa situação e a sua visão em torno do assunto. Concluímos que os grupos atuam, principalmente, mas não somente, no trabalho de promoção e defesa dos direitos da mulher no intuito de se garantir conscientização, políticas públicas e desenvolvimento da região. Sendo assim, dentro da história e do desenrolar dos fatos e perspectivas que permeiam o desenvolvimento do feminismo e suas propostas, é exposto nesse painel as novas expectativas deste movimento que engloba temas centrais da democracia e das relações internacionais, como segurança coletiva, soberania, conflito violento e poder, mostrando como existe de fato o desenvolvimento lento, porém gradual da democracia feminina. Palavras-chave: Feministas, democracia e conscientização. I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 23 SEXUALIDADE E SAÚDE DA MULHER DIREITO À SAÚDE NEGADO: A NEGLIGÊNCIA À ASSISTÊNCIA MÉDICA ÀS GESTANTES E CRIANÇAS NEGRAS Fernandes, Melissa Páulissen Chaves (UNIPÊ) Rocha Neto, Elson Soares (UNIPÊ) Fernandes, Herika R. Rocha (MP/PB) Viana, Alba Jean Batista (HEMOCENTRO-PB) Sousa, Eduardo Sérgio Soares (UFPB/PPGS) [email protected] Resumo Este trabalho traz uma análise sobre a assistência às gestantes e crianças negras, mormente à luz do que preconiza a Constituição Federal de 1988, que versa a obrigação do Estado em prover os pré-requisitos oriundos do exercício da cidadania, levando-se em consideração a conceituação de assistência à população, estando a saúde diretamente relacionada com o direito à vida. Percebe-se, no Brasil, uma dificuldade na diminuição da taxa de mortalidade materna e neonatal, há mais de 25 anos, evidenciando um maior número de óbitos entre gestantes e crianças negras. A Organização das Nações Unidas - ONU, em 2000, estabeleceu oito Objetivos de Desenvolvimento para o Milênio, nos quais o quarto era Reduzir a Mortalidade Infantil e o quinto, Melhorar a Saúde das Gestantes . A Organização Pan-Americana de Saúde - materna e neonatal, um documento intitulado “Atenção à Saúde das Mulheres Negras” onde se apontava a necessidade do cuidado qualificado e OPAS (2003) colocou em debate a saúde da população negra. Em 2005, o Ministério da Saúde, apresentou como parte do Plano e Pacto para redução da mortalidade humanizado às gestantes e recém-nascidos(as) negros(as). O presente estudo estruturou-se a partir de uma pesquisa documental descritiva, com abordagem quantitativa, realizado em um serviço municipal de assistência obstétrica e neonatal, de João Pessoa no estado da Paraíba. Foram analisados 80 prontuários, 80 cartões de pré-natal (CPN) e as respectivas 80 declarações de nascidos vivos (DN). Apesar da escolha ter sido aleatória, selecionamos puerperais cujas gestações eram de nove meses e com recorte de raça: 40 negras (pardas e pretas) e 40 brancas. O estudo dos prontuários, e das DN, e dos CPN das mulheres negras e seus neonatos constatou o não I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 24 cumprimento dos protocolos de assistência às mulheres e neonatos(as) negros(as), tanto no que se refere à pesquisa de anemia falsiforme, hipertensão arterial e diabetes mellitus, em relação às gestantes, quanto a triagem neonatal para anemia falsiforme das crianças. Observamos, por fim, que muitas das discussões sobre humanização em saúde continuam no campo teórico, sem que as práticas sejam revistas. A inclusão do “quesito cor” (2003) nos documentos e sistemas de informações do Sistema Ùnico de Saúde não garantiu a mudança na prática do cuidado. Deve-se intensificar as sensibilizações e capacitações de profissionais envolvidos na assistência, com conteúdos sobre diferenciais étnico/raciais relacionando-os com à saúde, à doença e às condições de vida das pessoas. Palavras-Chave: humanização, discriminação, gestantes negras, crianças negras I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 25 GENOCÍDIO DE GESTANTES: DIREITO À SAÚDE E A EVITABILIDADE DAS MORTES MATERNAS Rocha Neto, Elson Soares (UNIPÊ) Fernandes, Melissa Páulissen Chaves (UNIPÊ) Fernandes, Herika R. Rocha (MP/PB) Viana, Alba Jean Batista (HEMOCENTRO-PB) Sousa, Eduardo Sérgio Soares (UFPB/PPGS) [email protected] Resumo A razão da mortalidade materna não apresentar declínios substanciais há aproximadamente 25 anos, apesar da grande quantidade de programas e ações criados pelo Ministério da Saúde é o objeto deste estudo. A Mortalidade Materna situase num contexto em que a sua verdadeira face é desconhecida em razão da subinformação perpetuada pelo incorreto preenchimento das declarações de óbito (D.O.) e pelo elevado percentual de mortes por causas mal definidas. Em virtude dessa realidade, o presente estudo discorre sobre a Mortalidade Materna no Município de João Pessoa para analisar a qualidade do preenchimento das D.O. como um meio de caracterizar quantitativamente e qualitativamente a mortalidade materna local. Para tanto, foi realizada uma pesquisa utilizando – se a Metodologia de Puffer para coletar os dados referentes aos 103 óbitos de mulheres residentes e em idade reprodutiva no período de 01 de Janeiro a 30 de Junho de 2002. A análise do material supracitado revela que a ocorrência da Mortalidade Materna possui implicações que vão muito além do realizar o diagnóstico, mas compreende a maneira sobre como se obteve esse diagnóstico e de que maneira ele será utilizado para reduzir a mortalidade. Os resultados, para a maior parte dos casos, mostraram mortes maternas evitáveis e revelaram, que as mulheres eram: jovens, negras, de baixo nível sócio-econômico e escolar, e com situação marital instável. Mediante o exposto, e considerando o valor das D.O. enquanto método de escolha para registrar a mortalidade no país, conclui-se que a alta discordância encontrada nas D.O. originais e corrigidas revela que as informações contidas nesse instrumento (D.O.) são pouco verossímeis e conseqüentemente interferem no direcionamento das ações que tem como finalidade I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 26 reduzir a mortalidade materna. A`evitabilidade é a prova que o direito à saude é negado a estas mulheres. Palavras-Chave: Morte materna, Repercussões sociais. Saúde da Mulher. Proteção social. I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 27 Feminização Do HIV/Aids: uma análise junto a Rede Nacional de Pessoas Vivendo e Convivendo com HIV/Aids – Núcleo Campina Grande-PB Autora: Adália de Sá Costa Co - autores: Elizângela Samara da Silva, Anna Marly Barbosa de Paiva, Viviane Guedes Gonçalves de Moura, Poliana Rossângela de Oliveira Melo e Millene Ayala da Rocha Resumo: O HIV/Adis chega ao Brasil na década de 1980, e no início estava associada a homossexuais, prostitutas e usuários de drogas participes do chamado “grupo de risco”. Posteriormente a ideia de grupo de risco foi sendo desconstruída a partir do momento em que a Aids aumentou entre pessoas heterossexuais. De acordo com as estimativas da UNAIDSi (Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids), atualmente 50% das pessoas infectadas no mundo são mulheres. Com base no Boletim Epidemiológico (BRASIL, 2010ii), de 1980 até junho de 2009, foram identificados 188.396 casos de Aids no sexo feminino. Diante disso, foi lançado em 2007 o Plano Integrado de Enfrentamento a Feminização da Epidemia de Aids e outras DST. Este plano, que é uma política pública, tem como elemento fundamental o enfrentamento das múltiplas vulnerabilidades femininas que contribuem para a infecção pelo HIV/Aids (BRASIL, 2007iii). Portanto, temos como adjetivo principal analisar o número de casos de mulheres infectadas com HIV/Aids atendidos pela Organização Não Governamental Rede Nacional de Pessoas Vivendo e Convivendo com HIV/Aids – Núcleo Campina Grande-PB. Este artigo é do tipo documental, pois foram analisadas as fichas de cadastro dos portadores da RNP+CG, além de documentos publicados pelo Ministério da Saúde; e bibliográfico por buscar embasamento em autores que discutem a temática da Aids para a vida das mulheres. Os dados obtidos foram agrupados sistematicamente entre os anos de 2007/2008 e 2009/2010, que expressam o perfil dos usuários da instituição. A análise revelou que no período delimitado, entre 2007 e 2008, foram cadastradas 33 mulheres e 42 homens. Isto representa uma diferença de 1,27% entre os cadastros femininos e masculinos. Entre os anos de 2009 e 2010 a diferença de casos femininos em relação I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 28 aos casos masculinos representou 1,03% sendo 31 casos femininos e 32 masculinos. Tal perfil demonstrou a vulnerabilidade feminina ao contagio, na medida em que se verificou um aumento na quantidade de mulheres infectadas com o vírus do HIV/Aids, quando comparado ao número de homens, acompanhando tendências visualizadas em âmbito nacional. A feminização da epidemia da Aids é entendida a partir de dois processos historicamente determinados, pois a mulher é vulnerável tanto pelo aspecto biológico como sócio-cultural (FIGUEIREDO; FRANCO, 2004, p. 03iv). Assim, a vulnerabilidade feminina contempla elementos que predispõem exclusão de gênero, fragilizando e tornando-a suscetível à violência e às moléstias, inclusive à infecção por HIV/Aids, pois uma vez inserida numa relação estável, a confiança viabiliza a possibilidade de contaminação pelo vírus do HIV/Aids, pois elas não sentem a necessidade de utilizar o preservativo, incorporando a submissão e a ideia de passividade na relação heterossexual. Palavras-chave: HIV/Aids. Feminização. Vulnerabilidade. I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 29 Identidade, gênero e direito: as repercussões jurídicas da ADPF 54-8 para as políticas públicas de saúde Alex Jordan Soares Mamede Universidade Federal da Paraíba [email protected] Talles Lincoln Santos Lopes Universidade Federal da Paraíba [email protected] Resumo Sinteticamente compreendidos como “direitos básicos relacionados ao livre exercício da sexualidade e da reprodução humana” (PIOVESAN, 2010, p.306), os direitos reprodutivos são pauta nas reivindicações dos movimentos feministas desde sua ascensão no início do século XX. A maternidade compulsória tem sido entendida por esses movimentos como instrumento da dominação masculina, e somente com o devido acesso à educação, à informação e a serviços de saúde pública, é que se poderia garantir o direito à preservação da autonomia reprodutiva da mulher. A análise aqui proposta põe em tela a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 54-8, cujo objeto é a possibilidade jurídica da prática da antecipação terapêutica do parto de feto anencéfalo, compreendida pela jurisprudência como crime de aborto. Para o debate em questão é preciso pontificar as nuances que diferenciam as práticas denominadas genericamente como abortivas, dado que são distintas as ações de antecipação terapêutica do parto e o aborto. Este tem como premissa a potencialidade de vida extra-uterina do nascituro, enquanto aquela tem como premissa a incontornável inviabilidade de uma vida extra-uterina prolongada. Num segundo momento, analisamos as conseqüências advindas da ADPF 54-8, proposta pela Confederação Nacional dos/as Trabalhadores/as na Saúde (CNTS), que demanda a exclusão da antecipação terapêutica de parto de feto anencéfalo do tipo penal do crime de aborto. O deferimento da ADPF poderá engendrar políticas públicas que possibilitem a ampliação dos direitos reprodutivos das gestantes, através de serviços públicos de saúde e de assistência social que lidem com a gravidez nessas condições, e em particular, por meio da possibilidade médica da antecipação terapêutica de parto de feto anencéfalo, fundando-se no reconhecimento dos direitos reprodutivos e do direito à saúde, como descrito no art. 196 da Constituição Federal de 1988. O pedido visa ainda reconhecer o direito fundamental da gestante de assim agir sem a necessidade de alvará judicial. Sobre a presente ADPF, o ministro-relator, em 01.07.2004, concedeu liminar em favor da CNTS, baseando-se nas informações sobre I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 30 a certeza dos diagnósticos pré-natais e da comprovada diminuta sobrevida do feto, bem como nos danos à integridade física e psicológica da gestante. Posteriormente, a liminar foi cassada pelo pleno do STF, que, por maioria, determinou o retorno dos autos ao relator, baseando-se em argumentos ideologicamente comprometidos com a normatização sexista do corpo feminino e com a reprodução da estrutura binária assimétrica do sexo/gênero. Apesar das divergências científicas e jurídicas, o ponto convergente nas discussões que circundam a ADPF 54-8 é a necessidade do posicionamento do Estado brasileiro quanto ao modelo de indiferença e descaso como é tratada a saúde da mulher. O arrastamento dessa importante decisão, portanto, engendra uma ampla insegurança jurídica, atrasa uma uniformização jurisprudencial e torna problemática a vida de diversas famílias em todo o Brasil. A permissão da antecipação terapêutica dos partos de fetos anencéfalos é um primeiro passo no processo necessário de descriminalização da prática abortiva para uma reestruturação da saúde coletiva de maneira a permitir o livre exercício da sexualidade e dos direitos reprodutivos por parte das mulheres. Palavras – chave: direitos humanos; saúde pública; anencefalia. I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 31 DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO: UMA DISCUSSÃO NECESSÁRIA Leonardo P. Bezerra Graduando em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Resumo A descriminalização do aborto consiste em um tema em que tem ganhado, cada vez mais, espaço de discussões, seja no cenário universitário, políticas públicas, seja no campo da jurisprudência, e, em todas essas discussões persiste uma questão, qual seja: em que momento a vida humana começa? no momento em que ocorre a fecundação ou após o nascimento do nascituro. Tendo em vista tal problema, o presente trabalho analisa o ato do aborto à luz da Constituição Brasileira e da Convenção Internacional dos Direitos Humanos. O atual Código Penal Brasileiro criminaliza o aborto em seus Artigos 124 a 128, no qual figura o fato de que tal prática só poderá ser permitida em casos em que a mulher engravide em razão de ser vítima de estupro, ou, se a gravidez provocar riscos a sua própria vida. Percebe-se que tal interpretação acaba coagindo as mulheres a não praticarem o aborto, desencadeando, doutra parte, o alto índice de mortalidade materna em virtude daquelas recorrem a pessoas sem conhecimentos básicos de higiene e de assepsia, que não têm especialidade na prática parturiente, bem como a utilização de instrumentos inadequados, colocando a saúde e vida em risco. É pertinente a seguinte problematização: Os Artigos Constitucional-Penais foram criados com o intuito de proteger a vida ou são incompatíveis com os direitos humanos? A vida humana intrauterina é protegida pela constituição, mas com intensidade substancialmente menor do que a vida de alguém já nascido, posto que a vida tem maior valor após o nascimento. O Código Civil brasileiro é expresso ao estabelecer, logo no seu artigo 2°, que a personalidade civil da pessoa começa a partir do nascimento com vida. Com base nessas questões, a metodologia utilizada para esse artigo foi desenvolvida a partir de estudos teóricos. Trata-se de textos que abordam o tema do aborto com o objetivo de problematizarmos as política públicas voltadas, atualmente, para a descriminalização do aborto. Para tanto, cito o Código Penal, a Constituição Federal de 1988 e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Segundo o Centro de Direito Reprodutivo de Nova York, 61% da população mundial vive em países em que o aborto é permitido, isso inclui Estados Unidos e grande parte da Europa, 1 em cada 5 gestações termina em aborto; 95% dos abortos da América Latina e África se dão em I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 32 condições de risco; 5 milhões de mulheres são hospitalizadas anualmente por complicações decorrentes de aborto realizados em condições de risco. 67 mil morrem¹. Dentre alguns movimentos sociais voltados para tal questão, consiste o movimento feminista o qual luta para a descriminalização do aborto. Nesse sentido, o procedimento abortivo feito e orientado pelo Estado pode trazer mais segurança para a saúde e a vida das gestantes que, por diversos motivos, alegam o desejo de não poder criar os filhos. Palavras-chave: Aborto, Descriminalização, Constituição I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 33 Entre o direito e a moral: leituras sociológicas das condutas dos profissionais de saúde às mulheres em situação de abortamento Mariana Diôgo de Lima Costa Mestranda do Programa de Pós Graduação em Sociologia (PPGS) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) [email protected] Eduardo Sérgio Soares Sousa Ednalva Neves Maciel Professores do PPGS da UFPB Resumo O presente trabalho versa sobre a temática das relações entre o aborto provocado e direitos sociais, problematizando a assistência em saúde oferecida às mulheres em situação de abortamento no que tange ao condicionamento sociocultural dos profissionais responsáveis pelo cuidado a essas pacientes, assim como a análise da percepção da estigmatização sociocultural de tais profissionais e das próprias pacientes frente ao processo de abortamento sob a hipótese de identificar até que ponto as condutas socioculturais e morais do corpo profissional influenciam na produção dos resultados esperados de um tratamento humanizado. Metodologicamente, a investigação está fundamentada em uma revisão teóricoconceitual, contendo perspectivas diferenciadas de diversos autores sobre o assunto. Compreende uma investigação de natureza qualitativa, utilizando a entrevista semiestruturada com profissionais da assistência às mulheres em abortamento e com as próprias mulheres em situação de abortamento recebendo assistência numa maternidade do município de João Pessoa-PB. Quanto aos resultados da pesquisa, estes foram diversificados de acordo com as entrevistas junto aos sujeitos. Alguns consideram que a situação muitas vezes se justifica moralmente sob certas circunstâncias, apesar de muitos se negarem a expressar sua opinião. Identificamos nesta pesquisa que há agentes sociais, como no caso em apreço, profissionais de saúde que, mesmo em uso de sua função de cuidado, tem dificuldade de se despir dos seus conceitos valores e pré-conceitos no cotidiano do atendimento, julgam a sua maneira e, através de mecanismos informais, apesar de não haver a punição oficial do crime de aborto, recompõem a pena, num outro tipo de penalização não-oficial. Palavras-chave: profissionais de saúde e abortamento; mulheres, punição informal I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 34 RELAÇÕES DE GÊNERO E DIVISÃO SEXUAL DO TRABALHO As consequências da divisão sexual do trabalho na sociedade e na pesquisa Emanuel Lucena Neri [email protected]; [email protected] Graduando de Direito na Universidade Federal da Paraíba Resumo O objetivo desta pesquisa é despertar o estudo crítico do direito para a questão feminista, vez que esta é, até então, praticamente ignorada no universo acadêmico. Afinal, não podemos tratar o feminismo de tal forma, já que este é considerado, por grande parte dos autores, como a grande revolução cultural do século XX, sendo uma proposta concreta de transformação do direito. Examinou-se, não com a totalidade pretendida, a variedade de perspectivas sobre o campo jurídico construídas no percurso histórico das teorias feministas (feminismo igualitário, feminismo da diferença e feminismo pós-moderno). Chegamos então a uma descrição da análise interseccional das relações de poder como importante instrumento teórico de compreensão da condição/situação subordinada das mulheres. A pesquisa se utilizou de metodologia própria às pesquisas explicativas, pois objetivou estudar de modo aprofundado determinado aspecto da realidade, explicar as suas razões e traçar os limites da sua dimensão. A metodologia utilizada buscou não só descrever determinados fenômenos, mas precisá-los de modo a encontrar soluções adequadas para os principais problemas apresentados. Utilizou-se de caráter estritamente teóricobibliográfico, exigindo um amplo trabalho de revisão bibliográfica, resultado de um estudo analítico dos principais temas e problemas propostos pelo enfoque feminista do direito. portais eletrônicos de pesquisa, entre outros. Faz-se mister entender que as políticas públicas voltadas para a questão de gênero no Brasil são tradicionalmente tendenciosas às correntes essencialistas, visando seus programas apenas como assistencialismo, esquecendo-se assim dos ideais do consubstancialismo, apontado por Kergoat (2007) e outros. No presente trabalho, destacamos como pesquisas realizadas recentemente revelam uma realidade brasileira já mencionada por alguns autores. Daniele Kergoat e Helena Hirata (2007), por exemplo, no seu ensaio sobre a I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 35 divisão sexual do trabalho, afirmam que a divisão sexual do trabalho pode ser sociograficamente entendida primeiro como distribuição diferencial de homens e mulheres no mercado de trabalho e, da mesma forma, a distribuição desigual no trabalho doméstico. É o que se observa no “Anuário das Mulheres Brasileiras (2011)”. Este riquíssimo documento, por nós estudado, traz dados essenciais para o estudo da atual situação da mulher no Brasil (tais como gráficos sobre a distribuição da população brasileira nos setores de atividade econômica ou o número de pessoas com carteira assinada segundo o sexo). É incrível observar como há setores que são preponderantemente masculinos ou feminininos. Todas essas questões não podem ser apenas transplantadas estaticamente. Por isso, pretendo analisar suas origens, utilizando o pensamento de Kergoat (2007). Esperamos contribuir para o estudo de gênero, assim como alertar para a discriminação enfrentada pelas mulheres, e esperamos que sejam elaboradas novas políticas públicas para defendê-las, respeitando, principalmente, a transversalidade e a intersetorialidade. A transversalidade é indispensável para as ações governamentais que tenham compromisso com a efetiva resolução dos problemas. Dada a complexidade das situações reais, exige-se que novas práticas sejam instituídas, superando as lógicas caducas de gestão governamental (verticalizadas, setoriais e dicotômicas), que já se mostraram ineptas e ineficazes em suas respostas. Palavras-chave: feminista, trabalho, transversalidade. I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 36 O trabalho da mulher e sua proteção no direito brasileiro Pedro Henrique Sousa de Ataíde Bacharelando em direito pela UFPB, monitor de direito do trabalho I pela mesma instituição. Resumo Introdução. As normas brasileiras que possuíam como objetivo a proteção do trabalho da mulher propiciaram dificuldades para a inserção deste grupo socialmente vulnerável no mercado de trabalho. Proibia-se, por exemplo, o labor noturno das mulheres, o extraordinário, bem como os realizados em condições insalubres; no aspecto fisiológico, constata-se que os referidos trabalhos são prejudiciais tanto à mulher quanto ao homem (BARROS, 2008, p. 1076). Objetivos. Encontrar o ponto de equilíbrio entre a proteção da saúde da mulher nas relações laborais e o acesso ao mercado de trabalho; apontar os avanços das políticas afirmativas. Métodos. Estudo do direito comparado e das Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT); análise dos bancos de dados sobre a participação da mulher no mercado de trabalho, das condições funcionais e salariais. Conclusão. A ordem justrabalhista evoluiu ao excluir algumas limitações ao trabalho da mulher, que o oneravam, tornando-o desinteressante aos empregadores. Embora seja vedada a recusa de emprego ou promoção por motivos de sexo, gravidez etc., ainda se verifica uma discriminação tácita na contratação de mulheres. Palavras-Chave: Trabalho da mulher; discriminação; normas de saúde. I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 37 INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PROTEÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA DE GÊNERO A IMPORTÂNCIA DOS ORGÃOS ESPECIALIZADOS NA DEFESA ÀS MULHERES VÍTIMAS EM VIOLÊNCIA DE GÊNERO. Yuri de Lima Ribeiro, Universidade Estadual da Paraíba Christiano das Neves Viana Amorim, Universidade Estadual da Paraíba Jéssyka Kaline Augusto Ribeiro, Universidade Estadual da Paraíba Email (contato): [email protected] Resumo A violência em relação à mulher não é episódio relativo à atualidade. A mulher, mesmo com seus progressos e conquistas que atingiu ao decorrer da história, ainda se encontra como um foco da desigualdade social. Porém nos dias atuais, em decorrência da organização do movimento de mulheres e do movimento feminista, essa problemática tem tido maior destaque, pelo número gradativo de denúncias, como também pela evolução da legislação atual que a reconhece como crime. Gênero é uma construção social sobreposta a um corpo sexuado. É uma forma primeira de significação de poder (SCOTT, 1986). Tomando como referência tal conceito, a violência de gênero denomina-se todo comportamento feito aos que não se se sujeitam ao modelo socialmente estabelecido de gênero na relação homem e mulher, não tolerando a exigência de características e comportamentos que são postos aos corpos sexuados masculinos e femininos. Com isso o medo de perder o provedor da família, daquele que representa a figura do pai para seus filhos, o seu “amor”, pelo “poder” e “supremacia” do homem advindo de uma cultura patriarcal, leva as vitimas a submissão, aceitação da realidade vivenciada. Assim, a “violência existe ao nível das relações sociais e é parte constituinte da própria natureza desta sociedade cujo universo de representações não só expressa como produz a desigualdade e a indiferença” (VELHO, 1999, p.148). Objetivamos no trabalho analisar a eficiência dos órgãos de proteção especializados na defesa das mulheres vítimas de violência de gênero verificando suas práticas na promoção do referido atendimento as vítimas, assim como da publicidade desses atendimentos a comunidade por tais órgãos de proteção especializados. Como fonte de coleta de dados foi usada a pesquisa bibliográfica, para melhor análise do texto, foi utilizado o método dedutivo, pois este método, segundo Orides Mezzaroba e Cláudia Servilha Monteiro (2004), se consiste I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 38 na apresentação dos argumentos considerados verdadeiros para, em seguida, chegar a conclusões meramente formais. A Delegacia da Mulher compõem órgão de extrema relevância na defesa das mulheres vítimas de violência de gênero e na oportunidade de tais mulheres de reinserir-se socialmente, uma vez que sua proteção será “garantida”. No Governo de Franco Montoro (1985) foram criadas as Delegacias da Mulher que são órgãos institucionais especializados da Polícia Civil. Segundo (Nobre; Farias, 2003) as Delegacias Especiais de Defesa e Proteção da Mulher revestem-se de um papel social de grande valia na esfera pública, capaz não só de receber e formalizar denúncias de violência, mas também um lugar de fala social compartilhada. Como dispositivo legal, avanço no Código Penal brasileiro e conquista das mulheres com a Lei Maria da Penha (lei 11.340), vêm como mecanismo na proteção às mulheres vítimas de violência, indo desde a detenção do agressor de um a três anos até o seu afastamento da mulher e dos filhos. Percebe-se então que a necessidade de ter a educação como ferramenta de romper com a diferença de gênero, logo como também a violência de gênero, pois grande parte da sociedade permanece com imagem desigual dos direitos femininos. I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 39 CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER: UMA PERSPECTIVA GLOBAL, REGIONAL E NACIONAL Laísa Espíndola Ronconi Graduanda em Relações Internacionais Departamento de Relações Internacionais Universidade Estadual da Paraíba Resumo Historicamente as mulheres foram submetidas às mais diversificadas formas de preconceito, discriminação e humilhação. E isto ainda é observado em muitas sociedades contemporâneas, umas em maior grau do que em outras. A Organização das Nações Unidas, ONU, em respostas aos protestos e manifestações femininas ao longo dos anos, estabeleceu, em 1979 a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher. Apesar da iniciativa internacional, esta foi de todas as convenções já elaboradas pela ONU, a que mais recebeu ressalvas antes de ser ratificada pelos estados - membros da organização. O objetivo deste trabalho é percorrer do global ao local: estabelecer as perspectivas mundiais da convenção e o que ela acarretou na esfera regional – no âmbito da Organização dos Estados Americanos, OEA – e nacional, com a formulação de políticas nacionais de defesa do direito feminino. Revisões bibliográficas de defensores dos direitos femininos, legislações e tratados internacionais são os documentos que foram utilizados para a constituição deste trabalho. E em uma conclusão parcial, é possível inferir que as políticas de defesa do direito feminino carecem de uma maior atenção, em todas as esferas tratadas neste trabalho. Palavras chaves: Direitos femininos. Políticas nacionais. Convenções internacionais. I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 40 Os símbolos matrimoniais e a linguagem como influenciadores na violência contra a mulher Filipe Lins dos Santos [email protected] Estudante de Graduação de Ciências Jurídicas na Universidade Federal da Paraíba - UFPB Resumo A sociedade composta por valores e crenças que propagam a cultura permite uma análise mais profunda do que permeia as construções das identidades criadas, uma vez que elas são verdadeiros estereótipos sociais e sexuais que simbolizam as qualidades atribuídas aos sexos, mostrando que “nossa sexualidade e a estrutura de nossos desejos são formadas com base em processos psíquicos e simbólicos do inconsciente {...}”. HALL (2006, p. 26). Os símbolos matrimoniais e a linguagem refletem um binarismo sexual, como se observa no englobamento masculino dos termos femininos e na análise dessa simbologia. O casamento reflete isso, em três símbolos relevantes: na cor da roupa dos noivos, entrega da noiva e cor do bolo de casamento. No primeiro, a diferença cromática nas vestes dos noivos, o homem com roupa preta e a mulher com a branca, expressam a absorção do feminino perante o masculino, pois sabendo que o preto é a ausência de todas as cores e ele risca o branco, absorvendo-o, percebe-se que nas cores das roupas verificamos o que ocorre num casamento, porque a mulher é absorvida, sendo um objeto do contrato sexual, formalizado no segundo elemento, na entrega da noiva, visto que representa a saída da mulher do domínio patriarcal para o marital. A síntese, desse processo se consome no bolo de casamento, geralmente branco, representando a própria mulher, que no matrimonio, torna-se submissa ao marido, já que o “bolo de casamento e o banquete que segue a cerimônia podem muito bem ser vistos como um símbolo dessa „comida‟ que será a noiva”, simbolizando o “ ponto culminante que tem a ver com a forma ritualizada como se ingere um produto profundamente identificado com o aniversariante {...}”. DAMATTA (1986,p. 58 e 93). Com base no Anuário das Mulheres Brasileiras de 2011, o único lugar em que a agressão física é maior nas mulheres do que nos homens é no lar, seja o próprio ou de terceiros. Inferem-se que a linguagem e os símbolos matrimoniais, são legitimadores da reificação feminina, vista como objeto passado do poder paterno para o marital. Assim o objetivo do estudo é analisar as I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 41 identidades expressas nos símbolos e na linguagem, pois “o vínculo social tende a criar a comunidade de língua e imprime talvez ao idioma comum determinados caracteres {...}”, e como isso afeta na violência contra a mulher SAUSSURE (1995, p. 261). A metodologia utilizada é de cunho sociológico, com fulcro em Durkheim, a fim de compreender a influência da sociedade na determinação de nossos caracteres sexuais. O resultado obtido é que a violência contra a mulher, intimamente ligada às qualificações sexuais atribuídas ao sexo feminino, permeia as identidades sociais femininas, sendo possível afirmarmos que a violência doméstica é naturalizada perante a reificação cultural da mulher, somente quebrando-se esse ciclo mediante políticas públicas de gênero transversais e releitura da simbologia e linguagem que permite o desequilíbrio das relações sexuadas. Palavra-chave: Identidade de gênero, preconceito, violência contra a mulher I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 42 Violência doméstica e mulheres imigrantes: O caso espanhol e a aplicação do Plan de Atención y Prevención de la Violencia de Género en Población Extranjera Inmigrante no país Olívia Maria Cardoso Gomes Resumo A invisibilidade é uma das características da violência doméstica, e esta se torna mais perceptível quando a violência é praticada contra mulheres imigrantes, em virtude delas serem minorias nas sociedades de acolhimento. Esta investigação se propõe a analisar o tratamento jurídico dispensado às imigrantes vítimas de violência doméstica na Espanha, observando as mudanças implementadas no âmbito da Ley de Extranjería do país. A Espanha é o segundo país europeu com maior número de imigrantes e se destaca pelos seus altos números de violência doméstica. Dados recentes apontam que quatro em dez mulheres assassinadas no país é estrangeira, e que elas estão sobrerepresentadas nos números da violência doméstica, haja vista serem elas 11% da população feminina do país e serem, ao mesmo tempo, 38% das vítimas de violência de gênero. A Ley Orgánica 01/2004, que estabelece medidas de proteção contra a violência de gênero no país, foi acusada, em relatório da Anistia Internacional, de não contemplar as estrangeiras em seu regulamento e de não criar mecanismos para sua proteção, enfatizando que as imigrantes sem documentos de permanência são mais vulneráveis e mais negligenciadas em matéria de violência de gênero. Seguindo a recomendação da Anistia Internacional, o governo espanhol promoveu reformas no âmbito de sua legislação de estrangeiros a fim de proteger efetivamente estas imigrantes, sobretudo as irregulares, já que a Ley de Extranjería prevê a pena de expulsão para os que entraram ou permanecem irregularmente no país. Esta reforma aconteceu por meio do Plan de Atención y Prevención de la Violencia de Género en Población Extranjera Inmigrante, que implementou uma medida protetiva relevante: a possibilidade das estrangeiras irregularizadas adquirirem uma autorização provisória de residência, desde o momento em que é confirmada a denúncia das agressões por violência doméstica pela autoridade policial até o final do processo criminal correspondente. Esta mudança proporciona o respeito à dignidade da pessoa, à integridade física e psíquica, para além da garantia do acesso ao judiciário, além dos acessos aos apoios jurídico, social e psicológico disponibilizados pelo Estado as vítimas de violência de gênero. Entretanto, o aspecto mais relevante da mencionada reforma reside na não descriminalização da violência doméstica, que I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 43 ocorre no momento em que há a sobreposição da sanção do ilícito administrativo da irregularidade de permanência em território nacional à sanção do ilícito penal, concretizada na expulsão da estrangeira. A proposta do Plano é adequada na medida em que é conciliadora das esferas penal e administrativa e por permitir a devida instrução criminal pelos órgãos jurisdicionais competentes. Para chegarmos aos resultados expostos no trabalho utilizamos o método analítico–descritivo e os procedimentos de pesquisa indireta bibliográfica e documental em livros, periódicos, leis e sítios eletrônicos. Palavras-chaves: Violência doméstica. Mulheres imigrantes. Espanha. I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 44 O DIREITO MASCULINO E A VIOLÊNCIA DE GÊNERO: descrédito, medo, demora e assistência não qualificada Fernandes, Herika R. Rocha (MP/PB) Rocha Neto, Elson Soares (UNIPÊ) Fernandes, Melissa Páulissen Chaves (UNIPÊ) Viana, Alba Jean Batista (HEMOCENTRO-PB) Sousa, Eduardo Sérgio Soares (UFPB/PPGS) [email protected] Resumo Este artigo traz uma análise sobre a violência de gênero e saúde ressaltando os aspectos procedimentais e processuais da Lei 11.340/06 e dos diversos ditames constitucionais que validam, a todas as pessoas, o direito à saúde afiançado pela Constituição Federal de 1988. Centra-se na análise da repercussão da Lei “Maria da Penha” e das providências jurisdicionais acerca do atendimento multidisciplinar voltado às pacientes vítimas de agressão sexual e doméstica, levantando-se questões acerca da caracterização da violência contra mulheres e os dilemas do atendimento à assistência. Como fenômeno complexo, esse tipo de violência ganhou visibilidade, no Brasil, a partir da referida lei, porém permanece o imaginário coletivo sobre a vítima como “responsável” pelos fatos, sem considerar as condições de vida, gênero e etnia, que por sua vez denunciam a persistência de um modelo masculino dominante na vida cotidiana. O presente estudo estruturou-se a partir de uma pesquisa documental descritiva, com abordagem quantitativa, realizado através de um serviço municipal de referência para assistência às 40 (quarenta) mulheres vítimas de violência sexual, no período de janeiro de 2006 a junho de 2007. A frequência maior das agressões predominou nas mulheres de classe social de baixa renda, entre 10 e 20 anos (39%), 20% se encontravam grávidas no momento da agressão. As maiores vítimas foram às mulheres negras ( 72%). O tipo de violência sexual, o mais empregado foi o estupro (59%). O estudo demonstra que apesar dos protocolos de assistência nos serviços de referência, os dados apresentados evidenciam um percentual pouco significativo do uso deste protocolo para evitar a contaminação por DST/AIDS e a gravidez. Estes princípios atingem profissionais de saúde e a assistência às mulheres não fogem aos princípios socialmente construídos. Um aspecto relevante consiste na normatização da I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO 45 assistência por serviços de referência, isso, no entanto, não altera os entendimentos socioculturais que atingem profissionais e qualifica o cuidado prestado. Palavras-Chave: violência de gênero; atendimento a violência; direitos sociais. I FORÚM REGIONAL SOBRE DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO