Conceito de Tráfico: Ações: Meios: Exploração: Recrutamento Transporte Transferência Abrigo Recebimento de pessoas Ameaça A exploração da prostituição Outras formas de exploração sexual Trabalho escravo Servidão por dívida Remoção de órgãos e tecidos humanos Adoção ilegal entre outras *Consentimento Uso da força Outras formas de coação Rapto / Cárcere privado Fraude Engano Abuso de poder Abuso de posição de vulnerabilidade Dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre Fatores que favorecem ou causam tráfico de pessoas: Fatores de vulnerabilidades Iniqüidade de gênero ou raça; Violência doméstica; Demandas de serviços; Fatores culturais; Abuso sexual intrafamiliar; Exclusão social e pobreza; Fatores socioeconômicos; Homofobia; Políticas migratórias restritivas; Impacto social dos modelos de Deficiência das respostas estatais desenvolvimento; dos países de origem, trânsito e Fronteiras permeáveis; destino migração como estratégia para Entre outras melhorar de vida e políticas migratórias restritivas nos países de destino, entre outras Principais indicadores de Tráfico: • acreditar que têm de trabalhar contra sua vontade • ser incapazes de abandonar seus lugares de trabalho • mostrar sinais de que alguém está controlando seus movimentos • sentir que não podem ir embora de onde estão • dar indícios de ansiedade e medo • ser objeto de violência ou ameaças contra elas, seus familiares ou seus entes queridos • sofrer lesões ou incapacidades típicas de determinados trabalhos ou medidas de controle. • desconfiar das autoridades • receber ameaças de que serão relatadas às autoridades • sentir temor em revelar sua situação migratória • não estar de posse de seus passaportes ou outros documentos de viagem ou identificação, porque estes estão em poder de outra pessoa • ter documentos de identidade ou de viagem falsos • permitir que outros falem por elas quando alguém lhes dirige a palavra diretamente • não ter dias livres • ter uma interação limitada ou nula com a rede social • não estar familiarizado com o idioma local • não conhecer o endereço da sua casa ou do seu trabalho • ser objeto de castigos para impor lhe disciplina • ser incapaz de negociar condições de trabalho • receber uma remuneração escassa ou nula • não ter acesso à atenção médica • ter recebido o pagamento dos gastos com o transporte ao país de destino por meio de facilitadores, e estar obrigados a reembolsá-los trabalhando Tratados assinados e/ou ratificados pelo Brasil O Brasil vem assinando e ratificando tratados internacionais relevantes para o ETP, indicando sua preocupação com a temática, assim como demonstrando para a comunidade internacional sua intenção de incorporar e adaptar sua legislação interna à legislação internacional. Instrumento Internacional Assinado Decreto Ratificado Promulgad o 1958 Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem 1949 Pacto Internacional sobre os Direitos Civil e Político 1966 DLegislativo nº 226,1991 Decreto 592 06/07/1992 Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais 1966 D Legislativo nº226, 1991 Decreto nº 591/92. Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto San José da Costa Rica 1969 DLegislativo nº27, 1992 Decreto nº 678 06/11/1992 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher CEDAW 1979 DLegislativo n.º 93 , 1983 1984 Decreto 4377 13/09/2002 Convenção Internacional dos Direitos da Criança 1989 DLegislativo nº 28, 1990 1990 Decreto nº 99.710, 1990 Convenção Interamericana para Prevenção, Erradicação e Punição da Violência Contra a Mulher – Belém 1994 1995 Decreto nº 1.973, 1996 Tratados assinados e/ou ratificados pelo Brasil Instrumento Internacional Assinado Decreto Ratificado Promulgad o Convenção contra o Crime Organizado Transnacional 2000 Decreto nº 5015 12/03/2004 Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças. 2000 Decreto Legislativo nº 231 29/03/2003 Decreto nº 5017 12/03/2004 Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por via Terrestre, Marítima e Aérea 2000 Decreto Legislativo nº 231 29/05/2003 Decreto nº 5016 12/03/2004 Protocolo Opcional da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher 2001 Decreto Legislativo nº 107 06/07/2002 2002 Decreto n.º 4.316 31/07/2002 Tratados assinados e/ou ratificados pelo Brasil Principais Convenções em Matéria de Trabalho 1930 Convenção sobre o Trabalho Forçado (n° 29), ratificada pelo Brasil em 1957 1957 Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado (nº 105), ratificada pelo Brasil em 1965 1999 Convenção sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação (nº 182), ratificada pelo Brasil em 2000 1958 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação (nº 111), de 1958, ratificada pelo Brasil em 1965 1949 Convenção sobre os Trabalhadores Migrantes – revisada (nº 97), ratificada pelo Brasil em 1965 1975 Convenção sobre os Trabalhadores Migrantes - disposições complementares (nº 143), não ratificada pelo Brasil. 1997 Convenção sobre as Agências de Emprego Privadas (nº 181), não ratificada pelo Brasil Política Brasileira de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Internalização do tema do Tráfico de Pessoas no Brasil na legislação • Ratificação do Protocolo de Palermo (Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004) • Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006) • I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – PNETP (Decreto 6.347, de 8 de janeiro de 2008) Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006 Estruturada em 3 eixos norteadores: Prevenção, Repressão e Responsabilização Assistência e Proteção Coordenação Tripartite da Política : MJ, SPM e SDH Elaboração e Implementação: processo amplo de consulta iniciado em outubro de 2005, com consulta pública pela internet em 2006. Envolveu 14 Ministérios na sua elaboração, além de MPF, MPT, representantes da sociedade civil e Organismos Internacionais. I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006 Organizado em 11 prioridades divididas pelos 3 eixos da Política Nacional. Vigência de 2008 a 2010 Continha muitas atividades e iniciativas de diálogos amplos sobre o tema, e que se encerrou no I Encontro Nacional da Rede de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, em Belo Horizonte, em 2010, quando foi realizada uma avaliação participativa dos avanços alcançados e dos desafios ainda percebidos. O primeiro ciclo nos trouxe importantes lições a serem aprendidas para melhorar tanto o processo como os conteúdos para II Plano Nacional. II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas II PNETP Organização: visualização dos 3 eixos da Política (prevenção, repressão e atendimento) Duração: 4 anos, 2013 a 2016 Estrutura: divisão em cinco linhas operativas, que se desdobram em atividades e metas: 1 – Aperfeiçoamento do marco regulatório para fortalecer o enfrentamento ao tráfico de pessoas. 2 - Integração e fortalecimento das políticas públicas, redes de atendimento, organizações para prestação de serviços necessários ao enfrentamento ao tráfico de pessoas. 3 - Capacitação para o enfrentamento ao tráfico de pessoas 4 –Produção, gestão e disseminação de informação e conhecimento sobre tráfico de pessoas 5 - Campanhas e mobilização para o enfrentamento ao tráfico de pessoas Marcos importantes para avanços na legislação 2002 – PESTRAF – Pesquisa sobre o Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual Comercial - Representou àquela altura um grande esforço da sociedade civil e universidades para chamar atenção para um tema até então bastante desconhecido da sociedade brasileira trazendo indicações sobre os perfis das vítimas e as principais rotas usadas pelos traficantes e aliciadores para fins de tráfico de pessoas. 2003 - CPMI com finalidade de investigar situações de violência e redes de exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil -Resultou na promulgação da Lei nº 11.106, de 28 de março de 2005 – que modificou artigos do Código Penal – tratando do “tráfico de pessoas” e não mais do tráfico internacional de mulheres; e a previsão do tráfico interno. -E em 2009, nova alteração no CP, nos arts 231 e 231A, pela Lei nº 12.015/2009 para tratar de “Tráfico internacional e interno de pessoa para fim de exploração sexual” 2007 – primeira previsão no PPA No âmbito do PRONASCI, o tema chega à esfera de planejamento governamental no PPA 2007/2011, e é replicado no PPA 2012/2015, em 2 macros Objetivos Estratégicos (0825 - Aprimorar o combate à criminalidade e OBJETIVO: 0998 - Promover atendimento às mulheres em situação de violência) Leis aplicadas no enfrentamento ao tráfico e convenções internacionais •Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; •Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 - Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências •Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha (lei contra a violência doméstica e familiar contra a mulher) Marcos importantes para avanços na legislação IMPORTANTE ressaltar que o tema começa a chegar às agendas estaduais e municipais Por meio da institucionalização de espaços de enfrentamento ao tráfico de pessoas e aprovação de planos locais por meio de decretos Convenções Internacionais que o Brasil é signatário -O Brasil vem assinando e ratificando tratados internacionais relevantes para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, indicando sua preocupação com a temática, assim como demonstrando para a comunidade internacional sua intenção de incorporar e adaptar sua legislação interna à legislação internacional. Marcos administrativos importantes Ministério da Justiça: Portaria nº 45, de 15 de dezembro de 2009 e Portaria nº 31 da SNJ/MJ, de 20 de agosto de 2009 -Define as atribuições e competências de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e dos Postos Avançados de atendimento Humanizado ao Migrante. Ministério do Desenvolvimento Social: Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Sócio-assistenciais, organizados por níveis de complexidade do Sistema Único da Assistência Social: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, prevendo a atenção a vítimas de tráfico de pessoas. Disponível em: http://www.mds.gov.br/suas/resolucao-cnasno109-2009-tipificacao-nacional-de-servicos-socioassistenciais. Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria de Direitos Humanos Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011 -Cria o Cadastro Nacional de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo – “Lista Suja” Conselho Nacional de Imigração, Ministério do Trabalho e Emprego. Resolução Normativa CNIg nº 93, de 21 de Dezembro de 2010 -Dispõe sobre a concessão de visto permanente ou permanência no Brasil a estrangeiro considerado vítima do tráfico de pessoas. Ministério da Saúde: Portarias nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009 e nº 104, de 254 de janeiro de 2011 -Dispõe sobre Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, que coleta dados de violência doméstica, sexual e/ou outras formas de violência como o tráfico de pessoas Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Criança e Estratégia de Implementação da Política Nacional deAdolescente; Segurança; Saúde; Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Direitos das Mulheres; Articulação Justiça; Direitos de LGBTT; Igualdade Racial Entre outros Educação; Igualdade Racial; Mulheres; Assistência Social; Relações Exteriores. Conselho ou Comitê Sociedade Civil Rede de Enfrentamento Repressão Planos e Políticas Públicas Intersetorialidade: PNETP; PNPM; PNDH3; PRONASCI. Prevenção Núcleos e Postos Atenção às Vítimas (Núcleo) Execução Descentralizada da Política; (Postos) Atendimento em aeroportos, portos e fronteira. Política Brasileira de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Relação com Estados e Municípios - Órgão executivo da Política Estadual e descentralizador das Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico ações nacionais de Pessoas Postos Avançados - Estrutura de apoio e atendimento. Estão situados nos principais locais de entrada e saída do Brasil, para a recepção de pessoas, como os deportados e não-admitidos, oferecendo, conforme cada caso, um acolhimento humanizado por equipe multidisciplinar através de uma rede local. Comitês de enfrentamento ao tráfico de pessoas -Canal de diálogo social e articulação local; minimizar conflitos e oferecer sugestões; agregar apoio político e institucional aos Núcleos e Postos; acompanhar da implementação do Plano Estadual; avaliar de resultados; estimular à ação conjunta dos setores público e privado. - Diretrizes e linhas de ações para o enfrentamento local ao Políticas e Planos Tráfico de Pessoas, a partir dos diagnósticos locais Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico Política Brasileira de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Rede de Núcleos, Postos e Comitês AP MA PA AM * CE* * Núcleos e Postos PE AL AC Núcleos * BA* * Comitês GO* DF* MG * SP* PR RS * RJ* Espaços de articulação da Rede de NETP e PAAHM • A SNJ/MJ, por meio do seu papel indutor e articulador da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, criou importantes espaços de interações políticas e técnicas da Rede de NETP e PAAHM. • Por meio desses espaços de integração e articulação, sejam presenciais ou virtuais, percebe-se um avanço significativo no alinhamento do entendimento e das ações da Rede de NETP e PAAHM frente à Política Nacional. • Destacam-se: i) Reuniões Técnicas; ii) Grupo de discussão virtual da Rede; iii) Encontros Nacionais da Rede de ETP (2010 – BH e 2011 – Recife); Produção de conhecimento e ações concretas para fortalecer a Rede de ETP Projeto Itineris Ações ETP ENAFRON Consultorias Técnicas Especializadas Capacitações (próxima: dezembro/2012) Pesquisas Campanhas Comitê Nacional de ETP Modelo desenhado a partir dos debates e dos resultados do formulário de consulta no II Encontro Nacional; Estrutura intersetorial, composto com a representação de outros Conselhos Nacionais; Vinculado ao Ministério da Justiça; Participação paritária: Conselhos Nacionais + Sociedade Civil/Academia + Estado; Proposta em tramitação em conjunto com II Plano Instância nacional de concertação política em torno do tema Cooperação Jurídica Internacional • Intercâmbio internacional de documentos para garantir o cumprimento extraterritorial de medidas judiciais, processuais ou investigativas de outro Estado • Autoridade Central: DRCI/SNJ/MJ Centraliza comunicações e ações de cooperação jurídica internacional Cooperação Jurídica Internacional TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS Base legal para os pedidos envolvendo casos de Tráfico de Pessoas MULTILATERAIS: Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Palermo) Convenção Interamericana Sobre Assistência Mútua em Matéria penal (Nassau) Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais (Mercosul) Cooperação Jurídica Internacional TRÁFICO DE PESSOAS Pedidos tramitados no DRCI em 2011 Ativo Passivo Total 24 9 33 Cooperação Jurídica Internacional TRÁFICO DE PESSOAS Pedidos tramitados no DRCI em 2011 Ativo Passivo Total 24 9 33 Como denunciar • Disque Direitos Humanos – Disque 100 O Disque Denúncia Nacional é um serviço de discagem direta e gratuita disponível para todo o Brasil, coordenado pela SDH • Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 Da Secretaria de Políticas para as Mulheres que tem como finalidade receber denúncias, orientar e encaminhar para os órgãos competentes os casos de tráfico de pessoas e de cárcere privado. • Se estiver no exterior: – – – Espanha: 900 990 055 (opção 1) Informe: 61-3799.0180 Portugal: 800 800 550 (opção 1) Informe: 61-3799.0180 Itália: 800 172 211 (opção 1) Informe: 61-3799.0180 • Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores Os endereços dos Consulados e Embaixadas do Brasil no exterior estão no Portal Consular, acessível em http://www.portalconsular.mre.gov.br/apoio/embaixadas-e-consulados • Unidade de Repressão ao Tráfico de Pessoas - URTP/DDH/ CGDI E-mail: [email protected] ; Telefone: (61) 2024 7939 Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação www.mj.gov.br/traficodepessoas Facebook: Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Telefone +55 61 2025-9584