Conceito de Tráfico:
Ações:
Meios:
Exploração:
Recrutamento
Transporte
Transferência
Abrigo
Recebimento
de pessoas
Ameaça
 A exploração da
prostituição
 Outras formas de
exploração sexual
 Trabalho escravo
 Servidão por
dívida
 Remoção de
órgãos e tecidos
humanos
 Adoção ilegal
entre outras
*Consentimento
Uso da força
Outras formas de
coação
Rapto / Cárcere
privado
Fraude
Engano
Abuso de poder
Abuso de posição de
vulnerabilidade
Dar ou receber
pagamentos ou
benefícios para obter o
consentimento para uma
pessoa ter controle sobre
Fatores que favorecem ou
causam tráfico de pessoas:
Fatores de
vulnerabilidades
Iniqüidade de gênero ou raça;
Violência doméstica;
Demandas de serviços;
Fatores culturais;
Abuso sexual intrafamiliar;
Exclusão social e pobreza;
Fatores socioeconômicos;
Homofobia;
Políticas migratórias restritivas;
Impacto social dos modelos de
Deficiência das respostas estatais
desenvolvimento;
dos países de origem, trânsito e
Fronteiras permeáveis;
destino
 migração como estratégia para
Entre outras
melhorar de vida e políticas migratórias
restritivas nos países de destino, entre
outras
Principais indicadores de Tráfico:
• acreditar que têm de trabalhar contra sua
vontade
• ser incapazes de abandonar seus lugares de
trabalho
• mostrar sinais de que alguém está controlando
seus movimentos
• sentir que não podem ir embora de onde estão
• dar indícios de ansiedade e medo
• ser objeto de violência ou ameaças contra elas,
seus familiares ou seus entes queridos
• sofrer lesões ou incapacidades típicas de
determinados trabalhos ou medidas de controle.
• desconfiar das autoridades
• receber ameaças de que serão relatadas às
autoridades
• sentir temor em revelar sua situação migratória
• não estar de posse de seus passaportes ou
outros documentos de viagem ou identificação,
porque estes estão em poder de outra pessoa
• ter documentos de identidade ou de viagem
falsos
• permitir que outros falem por elas
quando alguém lhes dirige a palavra
diretamente
• não ter dias livres
• ter uma interação limitada ou nula com a
rede social
• não estar familiarizado com o idioma local
• não conhecer o endereço da sua casa ou
do seu trabalho
• ser objeto de castigos para impor lhe
disciplina
• ser incapaz de negociar condições de
trabalho
• receber uma remuneração escassa ou
nula
• não ter acesso à atenção médica
• ter recebido o pagamento dos gastos com
o transporte ao país de destino por meio de
facilitadores, e estar obrigados a
reembolsá-los trabalhando
Tratados assinados e/ou ratificados pelo Brasil
O Brasil vem assinando e ratificando tratados internacionais relevantes para o ETP, indicando sua
preocupação com a temática, assim como demonstrando para a comunidade internacional sua
intenção de incorporar e adaptar sua legislação interna à legislação internacional.
Instrumento Internacional
Assinado Decreto
Ratificado
Promulgad
o
1958
Convenção para a Supressão do Tráfico de
Pessoas e da Exploração da Prostituição de
Outrem
1949
Pacto Internacional sobre os Direitos Civil e
Político
1966
DLegislativo
nº 226,1991
Decreto 592
06/07/1992
Pacto Internacional sobre os Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais
1966
D Legislativo
nº226, 1991
Decreto nº
591/92.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos –
Pacto San José da Costa Rica
1969
DLegislativo
nº27, 1992
Decreto nº 678
06/11/1992
Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação Contra a Mulher CEDAW
1979
DLegislativo
n.º 93 , 1983
1984
Decreto 4377
13/09/2002
Convenção Internacional dos Direitos da Criança
1989
DLegislativo
nº 28, 1990
1990
Decreto nº
99.710, 1990
Convenção Interamericana para Prevenção,
Erradicação e Punição da Violência Contra a
Mulher – Belém
1994
1995
Decreto nº
1.973, 1996
Tratados assinados e/ou ratificados pelo Brasil
Instrumento Internacional
Assinado Decreto
Ratificado
Promulgad
o
Convenção contra o Crime Organizado
Transnacional
2000
Decreto nº
5015
12/03/2004
Protocolo Facultativo à Convenção das Nações
Unidas contra o Crime Organizado Transnacional
relativo à Prevenção, Repressão e Punição do
Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e
Crianças.
2000
Decreto
Legislativo
nº 231
29/03/2003
Decreto nº
5017
12/03/2004
Protocolo Facultativo à Convenção das Nações
Unidas contra o Crime Organizado Transnacional
relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes
por via Terrestre, Marítima e Aérea
2000
Decreto
Legislativo
nº 231
29/05/2003
Decreto nº
5016
12/03/2004
Protocolo Opcional da Convenção sobre
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher
2001
Decreto
Legislativo nº
107
06/07/2002
2002
Decreto n.º
4.316
31/07/2002
Tratados assinados e/ou ratificados pelo Brasil
Principais Convenções em Matéria de Trabalho
1930
Convenção sobre o Trabalho Forçado (n° 29), ratificada pelo Brasil em 1957
1957
Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado (nº 105), ratificada pelo Brasil em
1965
1999
Convenção sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação
Imediata para a sua Eliminação (nº 182), ratificada pelo Brasil em 2000
1958
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação em
Matéria de Emprego e Ocupação (nº 111), de 1958, ratificada pelo Brasil em 1965
1949
Convenção sobre os Trabalhadores Migrantes – revisada (nº 97), ratificada
pelo Brasil em 1965
1975
Convenção sobre os Trabalhadores Migrantes - disposições
complementares (nº 143), não ratificada pelo Brasil.
1997
Convenção sobre as Agências de Emprego Privadas (nº 181), não ratificada
pelo Brasil
Política Brasileira de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Internalização do tema do Tráfico de Pessoas no
Brasil na legislação
•
Ratificação do Protocolo de Palermo
(Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004)
•
Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
(Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006)
•
I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – PNETP
(Decreto 6.347, de 8 de janeiro de 2008)
Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006
 Estruturada em 3 eixos norteadores:
Prevenção,
Repressão e Responsabilização
Assistência e Proteção
Coordenação Tripartite da Política : MJ, SPM e SDH
Elaboração e Implementação: processo amplo de
consulta iniciado em outubro de 2005, com consulta
pública pela internet em 2006. Envolveu 14 Ministérios
na sua elaboração, além de MPF, MPT, representantes
da sociedade civil e Organismos Internacionais.
I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas
Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006
 Organizado em 11 prioridades divididas pelos
3 eixos da Política Nacional.
 Vigência de 2008 a 2010
 Continha muitas atividades e iniciativas de diálogos
amplos sobre o tema, e que se encerrou no I Encontro
Nacional da Rede de Enfrentamento do Tráfico de
Pessoas, em Belo Horizonte, em 2010, quando foi
realizada uma avaliação participativa dos avanços
alcançados e dos desafios ainda percebidos.
 O primeiro ciclo nos trouxe importantes lições a serem
aprendidas para melhorar tanto o processo como os
conteúdos para II Plano Nacional.
II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas
II PNETP
Organização: visualização dos 3 eixos da Política
(prevenção, repressão e atendimento)
Duração: 4 anos, 2013 a 2016
Estrutura: divisão em cinco linhas operativas, que se desdobram em
atividades e metas:
1 – Aperfeiçoamento do marco regulatório para fortalecer o enfrentamento
ao tráfico de pessoas.
2 - Integração e fortalecimento das políticas públicas, redes de atendimento,
organizações para prestação de serviços necessários ao enfrentamento ao
tráfico de pessoas.
3 - Capacitação para o enfrentamento ao tráfico de pessoas
4 –Produção, gestão e disseminação de informação e conhecimento sobre
tráfico de pessoas
5 - Campanhas e mobilização para o enfrentamento ao tráfico de pessoas
Marcos importantes para avanços na legislação
2002 – PESTRAF – Pesquisa sobre o
Tráfico de Mulheres, Crianças e
Adolescentes para fins de
Exploração Sexual Comercial
- Representou àquela altura um grande esforço da sociedade civil e
universidades para chamar atenção para um tema até então bastante
desconhecido da sociedade brasileira trazendo indicações sobre os
perfis das vítimas e as principais rotas usadas pelos traficantes e
aliciadores para fins de tráfico de pessoas.
2003 - CPMI com finalidade de
investigar situações de violência e
redes de exploração sexual de
crianças e adolescentes no Brasil
-Resultou na promulgação da Lei nº 11.106, de 28 de março de 2005 –
que modificou artigos do Código Penal – tratando do “tráfico de
pessoas” e não mais do tráfico internacional de mulheres; e a previsão
do tráfico interno.
-E em 2009, nova alteração no CP, nos arts 231 e 231A, pela Lei nº
12.015/2009 para tratar de “Tráfico internacional e interno de pessoa
para fim de exploração sexual”
2007 – primeira previsão no PPA
No âmbito do PRONASCI, o tema chega à esfera de planejamento
governamental no PPA 2007/2011, e é replicado no PPA 2012/2015,
em 2 macros Objetivos Estratégicos (0825 - Aprimorar o combate à
criminalidade e OBJETIVO: 0998 - Promover atendimento às mulheres
em situação de violência)
Leis aplicadas no enfrentamento
ao tráfico e convenções
internacionais
•Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente;
•Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 - Dispõe sobre a remoção de
órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento e dá outras providências
•Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha (lei contra
a violência doméstica e familiar contra a mulher)
Marcos importantes para avanços na legislação
IMPORTANTE ressaltar que o tema
começa a chegar às agendas
estaduais e municipais
Por meio da institucionalização de espaços de
enfrentamento ao tráfico de pessoas e aprovação de planos
locais por meio de decretos
Convenções Internacionais que o
Brasil é signatário
-O Brasil vem assinando e ratificando tratados
internacionais relevantes para o enfrentamento ao tráfico
de pessoas, indicando sua preocupação com a temática,
assim como demonstrando para a comunidade
internacional sua intenção de incorporar e adaptar sua
legislação interna à legislação internacional.
Marcos administrativos importantes
Ministério da Justiça: Portaria nº 45, de
15 de dezembro de 2009 e Portaria nº
31 da SNJ/MJ, de 20 de agosto de 2009
-Define as atribuições e competências de Núcleos de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e dos Postos Avançados
de atendimento Humanizado ao Migrante.
Ministério do Desenvolvimento Social:
Resolução nº 109, de 11 de novembro
de 2009.
Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Sócio-assistenciais,
organizados por níveis de complexidade do Sistema Único da
Assistência Social: Proteção Social Básica e Proteção Social
Especial, prevendo a atenção a vítimas de tráfico de pessoas.
Disponível em: http://www.mds.gov.br/suas/resolucao-cnasno109-2009-tipificacao-nacional-de-servicos-socioassistenciais.
Ministério do Trabalho e Emprego e
Secretaria de Direitos Humanos Portaria Interministerial nº 2, de 12 de
maio de 2011
-Cria o Cadastro Nacional de Empregadores que tenham
submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo –
“Lista Suja”
Conselho Nacional de Imigração,
Ministério do Trabalho e Emprego.
Resolução Normativa CNIg nº 93, de 21
de Dezembro de 2010
-Dispõe sobre a concessão de visto permanente ou
permanência no Brasil a estrangeiro considerado vítima do
tráfico de pessoas.
Ministério da Saúde: Portarias nº 3.252,
de 22 de dezembro de 2009 e nº 104,
de 254 de janeiro de 2011
-Dispõe sobre Sistema de Informação de Agravos de
Notificação – SINAN, que coleta dados de violência doméstica,
sexual e/ou outras formas de violência como o tráfico de
pessoas
Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Criança e
Estratégia
de Implementação da Política Nacional deAdolescente;
Segurança;
Saúde;
Enfrentamento ao Tráfico
de Pessoas Direitos das Mulheres;
Articulação
Justiça;
Direitos de LGBTT;
Igualdade Racial
Entre outros
Educação;
Igualdade Racial;
Mulheres;
Assistência Social;
Relações Exteriores.
Conselho ou Comitê
Sociedade Civil
Rede de Enfrentamento
Repressão
Planos e Políticas
Públicas
Intersetorialidade:
PNETP;
PNPM;
PNDH3;
PRONASCI.
Prevenção
Núcleos e
Postos
Atenção às
Vítimas
(Núcleo) Execução
Descentralizada
da Política;
(Postos) Atendimento
em aeroportos,
portos e
fronteira.
Política Brasileira de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Relação com Estados e Municípios
- Órgão executivo da Política Estadual e descentralizador das
Núcleos de
Enfrentamento ao Tráfico ações nacionais
de Pessoas
Postos Avançados
- Estrutura de apoio e atendimento. Estão situados nos
principais locais de entrada e saída do Brasil, para a
recepção de pessoas, como os deportados e não-admitidos,
oferecendo, conforme cada caso, um acolhimento
humanizado por equipe multidisciplinar através de uma rede
local.
Comitês de
enfrentamento ao tráfico
de pessoas
-Canal de diálogo social e articulação local; minimizar
conflitos e oferecer sugestões; agregar apoio político e
institucional aos Núcleos e Postos; acompanhar da
implementação do Plano Estadual; avaliar de resultados;
estimular à ação conjunta dos setores público e privado.
- Diretrizes e linhas de ações para o enfrentamento local ao
Políticas e Planos
Tráfico de Pessoas, a partir dos diagnósticos locais
Estaduais de
Enfrentamento ao Tráfico
Política Brasileira de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Rede de Núcleos, Postos e Comitês
AP
MA
PA
AM *
CE*
*
Núcleos e Postos
PE
AL
AC
Núcleos
*
BA*
*
Comitês
GO*
DF*
MG
*
SP*
PR
RS *
RJ*
Espaços de articulação da Rede de
NETP e PAAHM
• A SNJ/MJ, por meio do seu papel indutor e articulador da Política
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, criou
importantes espaços de interações políticas e técnicas da Rede de
NETP e PAAHM.
•
Por meio desses espaços de integração e articulação, sejam
presenciais ou virtuais, percebe-se um avanço significativo no
alinhamento do entendimento e das ações da Rede de NETP e
PAAHM frente à Política Nacional.
• Destacam-se:
i) Reuniões Técnicas;
ii) Grupo de discussão virtual da Rede;
iii) Encontros Nacionais da Rede de ETP (2010 – BH e 2011 –
Recife);
Produção de conhecimento e ações concretas para
fortalecer a Rede de ETP
Projeto Itineris
Ações ETP ENAFRON
Consultorias Técnicas Especializadas
Capacitações (próxima: dezembro/2012)
Pesquisas
Campanhas
Comitê Nacional de ETP
 Modelo desenhado a partir dos debates e dos resultados do
formulário de consulta no II Encontro Nacional;
 Estrutura intersetorial, composto com a representação de
outros Conselhos Nacionais;
 Vinculado ao Ministério da Justiça;
 Participação paritária:
Conselhos Nacionais + Sociedade Civil/Academia + Estado;
 Proposta em tramitação em conjunto com II Plano
 Instância nacional de concertação política em torno do tema
Cooperação Jurídica Internacional
• Intercâmbio internacional de documentos para garantir o
cumprimento extraterritorial de medidas judiciais, processuais
ou investigativas de outro Estado
• Autoridade Central: DRCI/SNJ/MJ
Centraliza comunicações e ações de cooperação jurídica
internacional
Cooperação Jurídica Internacional
TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS
Base legal para os pedidos envolvendo casos de
Tráfico de Pessoas
MULTILATERAIS:
Convenção das Nações Unidas contra o
Crime Organizado Transnacional
(Palermo)
Convenção Interamericana Sobre
Assistência Mútua em Matéria penal
(Nassau)
Protocolo de Assistência Jurídica Mútua
em Assuntos Penais (Mercosul)
Cooperação Jurídica Internacional
TRÁFICO DE PESSOAS
Pedidos tramitados no DRCI em 2011
Ativo
Passivo
Total
24
9
33
Cooperação Jurídica Internacional
TRÁFICO DE PESSOAS
Pedidos tramitados no DRCI em 2011
Ativo
Passivo
Total
24
9
33
Como denunciar
• Disque Direitos Humanos – Disque 100
O Disque Denúncia Nacional é um serviço de discagem direta e gratuita disponível para
todo o Brasil, coordenado pela SDH
• Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
Da Secretaria de Políticas para as Mulheres que tem como finalidade receber denúncias,
orientar e encaminhar para os órgãos competentes os casos de tráfico de pessoas e de
cárcere privado.
• Se estiver no exterior:
–
–
–
Espanha: 900 990 055 (opção 1) Informe: 61-3799.0180
Portugal: 800 800 550 (opção 1) Informe: 61-3799.0180
Itália: 800 172 211 (opção 1) Informe: 61-3799.0180
• Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores
Os endereços dos Consulados e Embaixadas do Brasil no exterior estão no Portal Consular,
acessível em http://www.portalconsular.mre.gov.br/apoio/embaixadas-e-consulados
• Unidade de Repressão ao Tráfico de Pessoas - URTP/DDH/ CGDI
E-mail: [email protected] ; Telefone: (61) 2024 7939
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
www.mj.gov.br/traficodepessoas
Facebook: Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Telefone
+55 61 2025-9584
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Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de