1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – 1ªVIJ/DF
Seção de Medidas Socioeducativas – SEMSE
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça
do Distrito Federal
e dos Territórios
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei
Redação
Bárbara do Socorro Moraes Macedo
Analista Judiciário
Paula Frassinetti Costa da Silva
Analista Judiciário
Regina Marinho de Loiola
Analista Judiciário
Pesquisadores
Bárbara do Socorro Moraes Macedo
Analista Judiciário
Paula Frassinetti Costa da Silva
Analista Judiciário
Regina Marinho de Loiola
Analista Judiciário
Elisa Matos Menezes
Estagiária
Luana Alves de Souza
Estagiária
Colaboradores
Denise Nascimento Silva
Analista Judiciário
Professora Dra. Maria Aparecida Penso
Elen Alves dos Santos
Estagiária
Professor Dr. Arthur Trindade
Gisele Carneiro Campos
Técnico Judiciário
Roberta Freitas Lemos
Psicóloga do CEDECA – Interlagos /São Paulo
Leila da Silva Segurado Pimentel Lotti
Assessora Jurídica
Sarah da Silva Araujo
Estagiária
Revisor
Pedro Ernesto Bastos Salles
Técnico Judiciário
Projeto gráfico e impressão
SUGRA
Subsecretaria de Serviços Gráficos
Composição Administrativa do TJDFT
Desembargador Otávio Augusto Barbosa
Presidente
Desembargador Dácio Vieira
Vice-Presidente
Desembargador Sérgio Bittencourt
Corregedor
Guilherme de Sousa Juliano
Secretário-Geral
1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
Dr. Renato Rodovalho Scussel
Juiz de Direito Titular
Simone Costa Resende da Silva
Diretora-Geral Administrativa
Cristina Ferreira Vitalino
Diretora de Secretaria
Eustáquio Ferreira Coutinho
Assessor Técnico
Elda do Carmo Araújo Pereira
Supervisora da Seção de Medidas Socioeducativas
Violentar é sempre fazer calar, e privar o homem de sua
palavra é já privá-lo da sua vida.
Jean-Marie Muller
A abordagem tem que ser a abordagem legal, não tem
que ter exagero. É aquela que não tem tapa, não tem tortura, o uso da força estritamente necessária. Boa parte
dos policiais trabalha bem. A questão é complexa, não
é simples não. Eles lidam com a criminalidade, por que
eles lidam com um adolescente que acabou de apontar
uma arma pra uma senhora de 60 anos, não é fácil. Aqui
eu só lido com a lei. Às vezes o policial chega aqui e diz
que está combatendo a criminalidade e ainda está respondendo processo.
Dermeval Farias Gomes Filho
Se cuidamos dos meios, o fim cuidará de si mesmo. Sempre temos controle sobre os meios, nunca sobre os fins.
Mahatma Gandhi
Agradecimentos
Nossos sinceros agradecimentos aos adolescentes em conflito com a lei que participaram da pesquisa, especialmente aqueles que, corajosamente, se manifestaram durante os grupos focais.
Agradecemos ao juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal,
Dr. Renato Rodovalho Scussel, que autorizou a realização da pesquisa e também
a ex-supervisora da Seção de Medidas Socioeducativas, Deiza Carla Medeiros
Leite, pela paciência e por acreditar na relevância deste trabalho.
A todos os representantes das instituições do Sistema de Garantia de Direitos
entrevistados nossa gratidão: Secretaria Judicial e Assessoria Jurídica da 1ª VIJ/
DF, Promotoria de Defesa de Justiça da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Núcleo de Controle da Atividade Policial, Promotoria de Justiça Militar, Centro
de Assistência Judiciária do Distrito Federal, Instituto Médico Legal, 1ª e 2ª Delegacias da Criança e do Adolescente do DF, Delegacia de Proteção à Criança e ao
Adolescente do DF, Academia de Polícia Militar, Academia de Polícia Civil, Corregedoria da Polícia Civil e Corregedoria da Polícia Militar.
Essa pesquisa também contou com o apoio da Assessoria da Secretaria Nacional
de Direitos Humanos e dos técnicos do Núcleo de Execução de Liberdade Assistida de Taguatinga do DF.
Aos colegas da SEMSE (“meninas e menino”) obrigada pelos insights e momentos de descontração e ao Promotor de Justiça, Dr. Anderson Pereira, pelo
grande incentivo.
Dedicamos este trabalho a todos aqueles que, pela sua condição de exclusão, seja
qual for, carecem de espaço público para se expressarem e serem ouvidos.
Apresentação
“Eles seguraram aqui ó (aponta pra garganta), apertando,
e perguntando coisa pra mim, aí segurando aqui que
não tinha nem como falar... fiquei com falta de ar, chega
fiquei mole e caí no chão lá... E eu ‘oxe’ como é que eu
vou falar? Sendo que não tem nem como. Nós ainda fomos tudo pro IML eu tava com umas marcas aqui assim,
até na boca, que também tava machucada, só que não
aconteceu nada, fizeram perícia e tudo, mas...”
Relato de um adolescente vítima de violência policial
Desde 1997, a Seção de Medidas Socioeducativas – SEMSE – da 1ª Vara da
Infância e da Juventude do Distrito Federal tem ouvido diariamente relatos como
o mencionado acima sobre diversos tipos de agressões desferidas por policiais
civis e militares contra adolescentes em conflito com a lei.
Em 2002 foi apresentado um relatório sintético para o Juiz Titular da 1ª VIJ/DF
contendo os primeiros dados pesquisados pela Seção sobre a temática. Em 2005,
a SEMSE optou por realizar uma pesquisa aprofundada a partir de dados quantitativos por meio da aplicação de questionário. No entanto, a pesquisa foi retomada
apenas no segundo semestre de 2007, quando então dados qualitativos foram
adicionados por meio da metodologia de grupos focais.
Ouvir os adolescentes foi fundamental para compreender a percepção desses jovens quanto à violência policial vivenciada e sobre o acolhimento nas instituições
do Sistema de Garantia de Direitos, por onde transitaram.
Os adolescentes pesquisados eram em sua grande maioria do sexo masculino,
com faixa etária de 15 a 17 anos, residentes na periferia do Distrito Federal e cujas
famílias recebiam renda mensal inferior a dois salários mínimos. Esses jovens foram vítimas de um ou mais ato(s) violento(s), sendo o tapa, o soco, e o chute os
de maior incidência. Registrou-se também a ocorrência de atos brutais, tais como
unha arrancada, choque e sufocamento. Chamou a atenção, ainda, o fato de que,
apesar de terem sido vítimas da violência policial, 79% não a denunciaram.
Ao realizar esta pesquisa, a SEMSE pretende contribuir para que o tema sobre a violência policial no segmento juvenil ocupe espaço de discussão crítica e constante
entre agentes do Sistema de Garantia de Direitos e a sociedade do Distrito Federal.
Não se pretende negar que os adolescentes em conflito com a lei possuam obrigações a cumprir, mas a sua voz e os seus relatos precisam de maior credibilidade.
Esse é um dos fatores fundamentais para que sejam considerados e possam
se sentir verdadeiros sujeitos de direitos, não carregando, apenas, o estigma de
autores de atos infracionais. O sentimento da equipe ao realizar este trabalho é o
de estar em consonância com a Doutrina de Proteção Integral prevista pelo ECA,
especialmente em seu art. 18: “É dever de todos velar pela dignidade da criança
e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
Sumário
Introdução
13
1 Aspectos da violência policial
13
2 Adolescentes em conflito com a Lei
23
Metodologia
31
Análise e discussão: o que dizem os dados
37
1 A vulnerabilidade social dos adolescentes pesquisados
37
2 A abordagem policial
38
2.1 O desrespeito à dignidade humana na abordagem policial
39
2.2 Conseqüências dos atos violentos
44
2.3 Motivos da abordagem policial violenta
45
2.4 A autoridade policial na visão dos adolescentes
48
2.5 A reação dos adolescentes à abordagem policial
50
2.6 Sentimentos, imagens e lembranças da abordagem policial violenta
50
2.7 Agressões policiais e mudança de comportamento dos adolescentes
52
2.8 Reflexões sobre o papel social da polícia e de sua abordagem
53
3 Regiões Administrativas e locais de ocorrência da violência policial
54
4 Sobre policiais agressores
57
4.1 Categorias policiais
57
4.2 Identificação nominal dos policiais
57
4.3 Lotação
59
4.4 Categorias policiais e locais de violência
60
4.5 Categorias policiais e Regiões Administrativas
5 A denúncia da violência policial
61
62
5.1 Os motivos da não realização da denúncia
63
5.2 Orientação sobre o direito de denúncia
66
5.3 Sobre as denúncias realizadas
67
5.4 Sobre o retorno dos relatos das denúncias
68
5.5
Um exemplo de percurso da denúncia sobre a violência policial
5.6 O Laudo de Lesão Corporal
71
76
5.6.1 A análise dos Laudos de Lesão Corporal
77
Considerações Finais
79
Referências
89
Glossário
97
Apêndices
99
A Questionário sobre violência policial
99
B Cadastro dos adolescentes em conflito com a lei
100
C Roteiro do grupo focal I
103
D Roteiro do grupo focal II
104
Lista de abreviaturas e siglas
105
Introdução
“Ação policial sem vaselina, sem creme. Só de ver de
longe a farda de um PM a criança de colo se treme. Dia
a dia na periferia...”
Rapper da Ceilândia
1. Aspectos da violência policial
A relação entre adolescentes em conflito com a lei1 e policiais agressores é bastante complexa e marcada pela violência. De um lado encontram-se jovens que
infringem a lei ao cometerem delitos e, do outro, agentes de segurança pública
que usam a força autorizada pelo Estado de forma abusiva.
Estudos sobre o tema da violência partem do pressuposto de que não existe um
saber único sobre a temática, pois ela depende de condições histórico-culturais e
cada sociedade utiliza-se de critérios para administrá-la.
Para Michoud a violência surge:
quando, em uma situação de interação, um ou vários
atores agem de maneira direta ou indireta, maciça ou
esparsa, causando danos a uma ou mais pessoas em
graus variáveis, seja em sua integridade física, seja em
sua integridade moral, em suas posses, ou em suas
participações simbólicas e culturais. (1989, p.10 apud
STEINBERG e CARDOSO, 2005, p. 92).
A violência se insere no espaço existente entre os desenvolvimentos potencial e
real, estando “presente quando os seres humanos se vêem influenciados de tal
forma que as suas realizações efetivas, somáticas e mentais encontram-se aquém
de suas realizações potenciais”(GALTUNG, 1986, p.30 apud MILANI, 2003, p.33).
Ela pode ser compreendida como estrutural e direta. A primeira decorre de estruturas econômicas, sociais ou políticas que oprimem, exploram ou alienam (MULLER,1995). Enquanto a segunda refere-se a ferimentos, incapacitações, banimentos e mortes de atores sociais (SILVA, P. 2005).
1 No presente estudo, considera-se adolescente em conflito com a lei aquele que se envolveu na prática
de ato infracional, independentemente de ter sido responsabilizado ou não. O item 1.2 deste capítulo
versará sobre essa temática.
13
Estudiosos da não-violência e cultura de paz defendem a idéia de que existe uma
cultura de violência que permeia todas as sociedades. Para Milani (2003, p.33)
tal cultura “influencia os indivíduos a privilegiarem o comportamento violento
como meio natural de defender seus interesses”. Ela se justifica por meio da
ideologia da violência, cuja função é:
construir uma representação da violência que evite ver
aquilo que ela é efectivamente – desumana e escandalosa. Ela visa ocultar aquilo que a violência tem de irracional e de inaceitável e fazer prevalecer uma representação racional aceitável (...) O objetivo pretendido – e
muitas vezes alcançado – é a banalização da violência.
Em vez de ser banida – declarada fora da lei –, a violência é banalizada – declarada em conformidade com a lei.
(MULLER,1995, p. 11).
Além da banalização, essa ideologia veicula incorretamente a idéia da violência
como sendo uma entidade única, onipotente e invencível (COSTA, 1993 apud MILANI, 2003). A partir de tal perspectiva cria-se um ambiente social de medo e
insegurança, no qual o Estado passa a fazer uso da força como ação imperiosa.
O termo polícia é derivado da palavra politéia2. A instituição polícia consolidou-se
historicamente como o principal agente público autorizado para utilizar a força
quando necessário. Manter a ordem pública e reprimir o crime constituíram as
principais funções da polícia, incluindo ainda, sob a ótica humanista, a proteção
das pessoas e a garantia de exercício dos direitos “à vida, à integridade física, à
liberdade de opinião e à propriedade”(ROLIM, 2006, p.28).
A natureza da atividade policial é bastante diversificada, situando-se desde a
emissão de autorizações, localização de objetos perdidos, socorro a feridos,
controle de multidões em jogos populares, apoio a drogaditos e alcoolistas, até
a investigação para solução de crimes e a contenção de criminosos. Para bem
desempenhar suas funções, os policiais são investidos de grande autonomia
decisória (COSTA, A., 2005). E sua atividade pode ser considerada, “entre as
demais profissões perigosas, (como) aquela em que mais claramente o risco é
oferecido pelo contato com o outro”(ROLIM, p. 34).
2 Palavra grega que “designava a arte de governar a cidade, ou a arte de tratar da ‘coisa
pública’.”(ROLIM, 2006, p.24)
14 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Segundo a Constituição Federal do Brasil de 1988, são órgãos responsáveis pela
Segurança Pública, entre outros, as polícias civil e militar. “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia, incumbem, ressalvada a competência da União,
as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as
militares”3. Entende-se por polícia judiciária aquela responsável pela “apuração
das infrações penais, as investigações criminais e o auxílio à justiça, no campo
da aplicação da lei penal e processual, além dos registros e fiscalizações de natureza regulamentar”4.
Às polícias militares cabe o policiamento ostensivo e a manutenção da ordem
pública. Manoel (2004) compreende por ostensivo, aquele policiamento no qual
o agente “é facilmente identificado pela farda que ostenta, como principal aspecto e de equipamentos, aprestos, armamento e meio de locomoção.”O autor
acrescenta que esse policiamento focaliza suas intervenções na “prevenção dos
crimes, contravenções penais e de violações de normas administrativas em áreas
específicas, como o trânsito, meio ambiente, poluição sonora entre outras”5.
Reza o art. 144 da Carta Magna de 1988 que a Segurança Pública é “dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, (sendo) exercida para a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Como um
direito fundamental da pessoa humana, seus agentes devem estar totalmente
comprometidos com o exercício pleno da cidadania, com a convivência pacífica em sociedade e com a consolidação do sentimento coletivo de segurança.
Contudo, quando segmentos de policiais extrapolam o uso autorizado da força,
utilizando-a de forma desnecessária, inadequada e abusiva (COSTA, A.; BANDEIRA, 2007), mesmo diante de situações sob controle, cria-se a violência policial
e, conseqüentemente, rompe-se o compromisso com os preceitos da Segurança
Pública e dos Direitos Humanos.
Considerada como tipo especial de violência institucional, porque infringida pelo
Estado contra cidadãos, nem sempre é fácil definir o que seja a violência policial, levando em conta que “uma prática policial vista como legítima, legal e até
normal pode ser interpretada como violenta, ilegítima e ilegal em outra época ou
sociedade”(COSTA, A., 2004, p. 12).
3 Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, art. 144, § 4º p.100.
4 Lei Nº 5406, de 16 de dezembro de 1969, Capítulo I, art. 38.
5Ibidem.
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 15
Segundo consta no endereço eletrônico Direitos Humanos na Internet, existem
quatro concepções com relação à violência policial:
O uso da força física contra outra pessoa de forma ilegal,
não relacionada ao cumprimento do dever legal ou de
forma proibida por lei; o uso desnecessário ou excessivo
da força para resolver pequenos conflitos ou para prender um criminoso de forma ilegítima; os usos irregulares,
anormais, escandalosos ou chocantes da força física
contra outras pessoas; o uso de mais força física do que
um policial altamente competente consideraria necessário em uma determinada situação.
Costa6 assinala sete práticas policiais reconhecidamente violentas: detenções
violentas, mortes sob custódia, abuso da força letal, controle violento das manifestações públicas, operações policiais, intimidação / vingança e tortura.
As detenções violentas ocorrem quando suspeitos são apreendidos com o uso da
força, sem haver justificativa para tanto. Quanto à morte sob custódia, é comum o
trucidamento dos detidos, ou porque guardam informações importantes (queima
de arquivo), ou como maneira de punição. A permissão para matar, denominada
força letal, se não usada nas situações em que policiais e/ou cidadãos correm
perigo de vida, pode ser considerada abusiva e, portanto, um ato violento.
O uso excessivo da força também costuma aparecer no controle de manifestações públicas ou nas operações policiais. Segundo Costa7, as ações de intimidação e vingança funcionam, para alguns policiais, como “fazer justiça com as próprias mãos, em vez de esperar pela decisão dos tribunais.”Grupos paramilitares,
de justiceiros ou esquadrões da morte utilizam constantemente esses meios para
submeter dissidentes políticos e comunidades. De acordo com a Resolução 39/46 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de
10 de dezembro de 1984, considera-se tortura:
qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma
pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou
6 Ibidem.
7 Ibidem, p.17.
16 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter
cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras
pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por instigação,
ou com seu consentimento ou aquiescência.
Ao lado de tais violências, é importante salientar que, quando policiais (ou qualquer outro agente público) excedem a autoridade8 delegada pelo Estado no uso
de suas atribuições, praticam crime descrito na Lei 4.898, de 09 de dezembro
de 1965. Essa define ser crime de abuso de autoridade, entre outros, qualquer
tentativa contrária:
à liberdade de locomoção; à inviolabilidade do domicílio;
(...)ao direito de reunião; à incolumidade física do indivíduo;(...) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso
de poder; submeter pessoa sob sua guarda ou custódia
a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.
Vários autores assinalam que a truculência da polícia apresenta raízes históricas.
Para Stenberger e Cardoso (2005, p.107), as práticas violentas são provenientes “do ideário de ‘combate ao inimigo’, usado desde os anos 1920 em larga
escala nas organizações policiais”, posteriormente reforçado durante a ditadura
militar (1964-1985) com a doutrina da segurança nacional. Com a desculpa de
combater o Comunismo, as Forças Armadas passaram a exercer o controle do
monopólio de repressão político e ideológico no país, reordenando as polícias,
especialmente a militar, para conter e perseguir internamente os adeptos da nova
ordem. De volta ao Estado Democrático, tal doutrina foi “transposta para a luta
contra a criminalidade, em que o criminoso é um inimigo que precisa (para ser
melhor combatido) ser tratado sem a proteção dos direitos civis e, se possível, ser
abatido”(PINHEIRO; SADER, 1986, p. 87 apud SALLAS, 1999, p. 294).
Outro fator histórico que contribuiu para o recrudescimento da violência policial
refere-se ao modelo de policiamento. Antes da segunda metade do século XX,
o policiamento moderno adotava o modelo proativo, caracterizado por estreitos
8 A autoridade é a capacidade nata ou adquirida manifestada por um indivíduo ou grupo, que exerce
ascendência sobre outros indivíduos ou grupos que a aceitam voluntariamente. Também é conhecida
como poder legítimo (Miranda Netto et al, 1987).
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 17
vínculos entre policiais e comunidade (ROLIM, 2006). Distribuídos pelos postos
de policiamento e realizando rondas a pé, os policiais responsáveis pela segurança de determinada área residencial direcionavam suas ações, muitas vezes
preventivas, para a manutenção da ordem, independentemente da solicitação
dos cidadãos. Posteriormente o referido modelo foi substituído pelo policiamento
reativo, cujas ações policiais passaram a ser impetradas a partir da demanda dos
cidadãos. Com o uso de novos recursos tecnológicos (o telefone, o carro de patrulha e o rádio de intercomunicação), a polícia passou a patrulhar áreas maiores
de acordo com as determinações centralizadas nos departamentos policiais e as
demandas da comunidade deixaram de ser realizadas presencialmente.
As dificuldades apontadas pelos críticos a este modelo seguem no sentido de que
a reatividade fez romper os laços comunitários entre a polícia e a comunidade,
produzindo uma situação de estranhamento entre esses atores (ROLIM, 2006).
Soares avalia que:
o modelo é reativo porque estimula ações apenas depois
dos fatos consumados e de acordo com pressões externas e demanda, muitas vezes politicamente orientadas
e filtradas pela mídia ( que privilegia as elites e as camadas médias) (...) é inercial porque tende a reproduzir
padrões tradicionais, sem que haja qualquer avaliação a
respeito de sua eficiência (...) é fragmentário porque são
fragmentárias as demandas às quais se submetem as
iniciativas institucionais (2004, p. 1-2 apud STEINBERGUER; CARDOSO, p. 110).
As raízes de militarização da instituição e o distanciamento da comunidade contribuíram para que policiais começassem a identificar algo de suspeito em cada
pessoa observada, abrindo espaço fecundo para a prática do preconceito e discriminação contra minorias9, entre elas jovens negros. Suas vítimas também são
pertencentes majoritariamente às camadas pobres da sociedade; aquelas que,
paradoxalmente, mais solicitam os diversos serviços da polícia diante da condição de exclusão em que se encontram (ROLIM, 2006).
O preconceito e a discriminação não ocorrem apenas em nível social, mas também territorial. No caso de Brasília, por exemplo, estudos demonstraram que o
9 Para L. Wirth (apud Moonen, s.d ), minoria é “um grupo de pessoas que, por causa de suascaracterísticas físicas ou culturais, são isoladas das outras na sociedade em que vivem, por um tratamento
diferencial e desigual, e que por isso se consideram objetos de discriminação coletiva.”
18 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
banimento de suas favelas para a periferia, pelos governos distritais, gerou novos assentamentos marcados pela ausência do Estado nesses espaços. Constituiu-se assim um espaço social com apenas uma função urbana, a de moradia,
olvidando outras funções não menos importantes como infra-estrutura e geração de emprego (FERREIRA; PENNA, 2005).
Na visão de Skolnick (1966, apud COSTA, N., 2004), a adesão do policial às normas legais variaria de acordo com o perigo a que é exposto. Assim, o policial pode
empregar o uso da força de acordo com a ameaça a que se sente submetido, ou
quando a sua autoridade é questionada ou desrespeitada. Ainda para o autor,
nas camadas populares, o policial acaba agindo com mais rigor ou com excesso
de poder e arbitrariedade, porque as julga a partir de critérios subjetivos e da condição de classe ou de cor, considerando-as criminosas em potencial que colocariam em risco não só a ordem social, como a sua (policial) própria vida. Para com
as elites, ele tende a ser mais civilizado, porque teoricamente essas pessoas não
oferecem nenhum risco à sua segurança. Porém, quando o policial não percebe
o prestígio e o poder pertencentes a classes sociais privilegiadas, tende a manter
a atitude de truculência.
Nesse contexto, as conseqüências mais perceptíveis da violência policial são,
sem dúvida, a falta de confiança da população na instituição Polícia, o medo
perante seus agentes e, de forma mais ampla, o descrédito da atuação do Estado na segurança de seus cidadãos. Segundo Rolim10, as poucas pesquisas de
vitimização11 realizadas no mundo inteiro apontam para o fato de que o número
de crimes não informados à polícia é extremamente alto. Os motivos destacados
para tanto são:
Em primeiro lugar, muitas vítimas têm medo de sofrer
represálias. Em segundo, muitas imaginam que a polícia não irá produzir qualquer resultado; por alguma razão elas não confiam na instituição e imaginam que irão
apenas perder seu tempo. Em terceiro, muitas vítimas
não desejam o envolvimento da polícia em determinados casos. Elas podem se sentir mais seguras em tratar
pessoalmente do problema, podem manter vínculos com
10 Ibidem, p.40-41.
11 Para a Vitimologia, vitimização relaciona-se à pessoa (vítima) que sofre “danos de ordem física, mental e
econômica, bem como a que perde direitos fundamentais, seja em razão de violações de direitos humanos (...), bem como por atos criminosos comuns.”(OLIVEIRA, 1993).
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 19
os infratores ou ainda sentir vergonha de expor a situação que as vitimou. Por fim, o que ocorre é que muitas
pessoas não sabem como proceder para registrar uma
ocorrência, não têm recursos para se deslocar até uma
delegacia ou, mesmo, não têm noção de que foram lesadas em algum direito.
Pesquisa sobre vitimização realizada pelo Instituto Latino Americano das Nações
Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente – ILANUD – (2002)
nas capitais do Rio de Janeiro, Recife, Vitória e São Paulo, com 2.800 entrevistados, maiores de 16 anos, constatou que a polícia só é notificada por um terço
das vítimas, sendo que cerca de dois terços dos casos não são notificados. Outra
pesquisa realizada no Distrito Federal (WAISELFISZ, 2002, p. 19) confirma o baixo
registro de queixas à polícia pela população jovem. Em se tratando de “violência
física, só 6,4% realizaram denúncia; nos casos de assalto/furto, só 4%; nos casos
de violência no trânsito, só 15%.”.
A condição de exclusão da maioria da população e a desconfiança no trabalho
dos policiais contribuem para que eles sejam identificados como agentes de repressão e não de proteção. Esse caráter repressivo foi expresso por adolescentes
autores de ato infracional, usuários de drogas, em artigo sobre o lugar do pai
nas relações familiares. Para Penso; Ramos; Gusmão (2005, p.1), esses jovens
percebem a polícia como o “pai de botas”, porque, ao invés de proteger, têm a
“função de bater, espancar e maltratar.”Para Rolim12, essas condições favorecem
a não realização de protestos contra a violência policial. E, em havendo denúncia,
salienta que policiais agressores desqualificam-na como uma fala de “um delinqüente comum, um traficante, um ‘bandido’. Logicamente pessoas com esse
perfil ‘não têm do que se queixar’; devem é ‘pagar pelos seus crimes’.”.
Outro aspecto importante sobre a temática diz respeito à vitimização da juventude, compreendida entre a faixa etária de 15 a 24 anos, segundo o Mapa da
Violência IV (WAISELFISZ, 2004). Conforme dados desse Mapa, em 2002, no
Brasil, 39,9% das mortes de jovens ocorreram em função de homicídio. Ainda segundo o mesmo documento13, a vítima principal do homicídio é “a população de
sexo masculino (em torno de 93% das vítimas são homens) e de raça negra: que
tem uma vitimização 65% superior na população total e 74% superior entre os
12Ibidem, p. 40.
13Ibidem, p. 162.
20 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
jovens.”Atualmente, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República – SEDH/PR –, com base no Índice de Homicídios na Adolescência –
IHA –, estima que os homicídios na faixa etária entre 12 e 18 anos representem
46% das causas de morte, cuja maioria das vítimas é assassinada por arma de
fogo.
Pesquisa do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo – NEV/
USP – (2006), referente ao período de 1980 a 2003, constatou que 5.718 crianças e adolescentes brasileiros foram vítimas de graves violações de direitos
humanos. Grande parte desse universo (53%) sofreu execução sumária14, 43%
foram submetidos à violência policial e 4% foram vítimas de linchamento15. Há
indícios de que houve envolvimento policial em mais da metade dessas graves
violações. Segundo a pesquisa16, “Oitenta e cinco por cento das vítimas de execução sumária (n. = 2.569), 94,5% das vítimas de linchamento (n. = 205) e 82% das
vítimas de violência policial (n. = 2.028) eram da faixa etária de 15 a 19 anos.”.
Sallas et al (1999), em pesquisa sobre a juventude curitibana na faixa etária de
14 a 20 anos, assinala aspectos importantes da visão juvenil com relação à violência policial. Na escala de 1 a 10, a instituição Polícia recebeu nota mediana
de satisfação (4,99), estando acima do Congresso, Governo e Partidos Políticos,
porém abaixo da Família, Escola e Igreja. A maioria dos entrevistados considerou
a ação policial como negativa, pois muitas vezes ocorre sem motivo justo, mesclada com atos de violência física (pancadarias, cenas de tortura, entre outros.) e
psicológica (xingamentos, humilhações.).
Para os curitibanos pesquisados, o jovem trabalhador foi o principal alvo da polícia.
Consideraram a abordagem discriminadora do ponto de vista racial e social, pois os
maiores suspeitos de crimes são populações pobres e negras. Além do mais, nos
momentos em que a aproximação policial deveria respeitar a diferença sexual, ela
se tornou abusiva, haja vista a queixa de uma adolescente que informou ter sido
revistada indevidamente por policial do sexo masculino e não feminino.
A abordagem policial também pode ocorrer entremeada pela corrupção, uma vez
que “Sob qualquer pretexto, alguns policiais se aproveitariam para pegar objetos
14 Execuções sumárias são homicídios motivados por vingança, dívida, acerto de contas, entre outros.
15 Considera-se linchamento a tentativa de assassinato de pessoa ou consumação do ato, realizado em
geral por uma multidão, sem qualquer espécie de julgamento legal e com prejuízo de seus direitos
fundamentais.
16 Ibidem, p. 176.
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 21
pessoais dos jovens reproduzindo assim um comportamento que pouco diferencia o policial do marginal”17. Quando os policiais são usuários de drogas ilícitas
costumam negociar a liberdade de jovens, também consumidores, em troca de
tais substâncias psicoativas.
Na avaliação da maioria dos jovens curitibanos, tal comportamento corrupto
decorre dos baixos salários e da própria corrupção inerente ao sistema policial.
Com relação à eficiência do trabalho policial, os jovens pertencentes às classes
de maior poder aquisitivo consideraram-na negativa, pois os policiais chegam
sempre atrasados aos locais de brigas juvenis ou de roubos. Essa ineficiência,
entretanto, não está somente relacionada à baixa remuneração, mas também ao
despreparo profissional.
Os autores da pesquisa demonstraram, com base em entrevistas com policiais,
que esses vêem as classes populares moradoras de favelas e de bairros pobres
como bem mais perigosas que as outras classes, suscitando-lhes uma abordagem mais enérgica. Sallas et al (1999) avaliam que esse discurso discriminador
decorre de três motivos. O primeiro surgiu da herança histórica da ditadura militar, conforme anteriormente explicitado. O segundo advém do nível intelectual e
educacional do jovem e/ou cidadão abordado. Vale ressaltar que foi nos setores
sociais com maior acesso à educação onde houve a maior aprovação da Polícia.
E o terceiro refere-se à abordagem ser direcionada especificamente para jovens.
Este último motivo requer maiores explicações. Fernandes (1988, apud SALLAS
et al, 1999) afirma existir o ‘discurso da suspeita’, “no qual o cidadão pobre passa a ser vigiado e percorrido por um olhar persecutório seletivo e adestrado”18.
Seus componentes são: “1) a mobilidade do olhar: a identificação do suspeito e
a ação que supõe ir atrás do suspeito; 2) o adestramento do olhar: o feeling para
perceber a culpa do suspeito; 3) o atuar: trata-se da forma e da técnica utilizada
para a abordagem”19. Em outras palavras, para a autora, tal discurso põe tanta
ênfase no instinto, na intuição dos policiais, que eles seriam capazes, por meio
de um único olhar, de distinguir, por exemplo, se o jovem está sob efeito de drogas ou se vai adquiri-la. Concorre para tamanha constatação o ato de observar a
aparência do jovem: seu caminhar, as roupas diferenciadas, o corte de cabelo, a
linguagem, o jeito, entre outros.
17 Ibidem, p.290.
18 Ibidem, p. 294.
19 Ibidem, p. 294.
22 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Além da discriminação social admitida na abordagem, a referida pesquisa apontou para policiais que justificaram seus atos violentos como respostas às atitudes de desacato dos jovens perante sua autoridade e a ordem pública. E, ainda,
muitos agentes avaliaram que “o Estado e a sociedade, através do Estatuto da
Criança e do Adolescente, teriam dado um cheque em branco ao jovem para este
cometer impunemente atos de transgressão”20.
Chevigny (1995, apud MACHADO; NORONHA, 2002) assevera que, quando a violência é praticada contra pessoas que se colocam como trabalhadores, pais e
mães de família honestos, cumpridores de seus deveres, tal violência é tida como
inaceitável, ilegítima. No entanto, quando atos violentos são praticados contra
os ditos infratores, “foras-da-lei”, a violência passa a ser aceitável e legítima. A
percepção de perda de controle sobre a criminalidade faz com que setores da
sociedade desenvolvam comportamentos autoritários, apoiando excessos da polícia contra responsáveis por delitos grandes ou pequenos.
Vale ainda destacar que os jovens curitibanos pesquisados admitiram a importância da Polícia para a segurança da comunidade, bem como a utilização de
procedimentos (geral, batidas) que ocorrem na abordagem. Contudo, a maioria
se posicionou contrariamente aos abusos de autoridade e à prática violenta de
manutenção da ordem.
2. Adolescentes em conflito com a Lei
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, art. 2º, considera adolescente toda pessoa que se encontra entre a faixa
etária de doze anos completos a dezoito anos incompletos. Em consonância com
a Doutrina de Proteção Integral, inserida no ordenamento jurídico brasileiro por
meio do artigo 227 da Constituição Federal de 1988, o ECA defende em seu art.
3º serem o adolescente e a criança pessoas em condições peculiares de desenvolvimento, sujeitos de direitos e que gozam de prioridade absoluta na proteção
do Estado para se desenvolverem do ponto de vista “físico, mental, moral, espiritual e social”(2004, p. 9). Prevê ainda, no art. 5º, que “Nenhuma criança ou
adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, explo-
20 Ibidem, p. 301.
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 23
ração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado,
por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”21.
Segundo o diploma legal, denomina-se adolescente autor de ato infracional todo
aquele que pratica uma conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Também conhecido pela nomenclatura “adolescente em conflito com a lei”, esse
jovem, quando da apreensão por flagrante de ato infracional, é encaminhado ao
Sistema de Justiça do Distrito Federal, composto pela Delegacia da Criança e do
Adolescente – DCA –, Ministério Público – MP –, Centro de Assistência Judiciária
– CEAJUR – e 1ª e 2ª Varas da Infância e da Juventude – VIJs –, onde poderá ser
processado, sentenciado e receber medida socioeducativa.
Inimputável para o Código Penal, mas sujeito à responsabilização pelo ECA, a
medida socioeducativa sanciona o adolescente pelo ato ilegal ocorrido e busca
atingir, para além da sanção, os aspectos socioeducativo e reparador. Dessa maneira, visa a propiciar ao autor condições que favoreçam a mudança do comportamento delituoso com vistas a priorizar “o exercício da cidadania e da resiliência, mediante a participação em atividades pedagógicas, a inserção temporária
em ocupações laborais e o fortalecimento dos laços familiares e da participação
social”(SALLES et al, 2007, p. 5). Procura ainda promover a reparação: “movimento de introspecção no qual o jovem, a partir da reflexão sobre o ato infracional,
reconcilia-se consigo e com a sociedade”(CAMPINA et al, 2004, p.5).
O adolescente em conflito com a lei pode receber as seguintes medidas socioeducativas, conforme o art. 112 do ECA22:
advertência. Trata-se de uma admoestação verbal realizada em audiência pelo
juiz ao adolescente;
obrigação de reparar o dano. Constitui-se de restituição, ressarcimento ou
compensação, por parte do jovem, de prejuízo experimentado pela vítima;
prestação de serviços à comunidade. Segundo o art. 117 do ECA esta medida
“consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não
excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e
outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários
ou governamentais.”;
21 Ibidem, p. 10.
22 Ibidem, p.32-33.
24 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
liberdade assistida. É aquela destinada ao acompanhamento, auxílio e orientação do jovem pelo período mínimo de 6 meses. Nos termos do art. 118,
incisos I e II, respectivamente, o orientador responsável deve procurar, entre
outras atribuições, “promover socialmente o adolescente e sua família” e “supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente”;
inserção em regime de semiliberdade. Esse regime pode ser imposto desde o
início, ou como transição do adolescente inserido no regime fechado23 para o
aberto, viabilizando a escolarização e a profissionalização do jovem;
internação em estabelecimento educacional. É uma medida que priva a liberdade do adolescente, sendo “permitida a realização de atividades externas, a
critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial
em contrário.”;
qualquer uma das medidas protetivas24 previstas no art. 101, I a VI do ECA.
Os fatores de risco que podem levar adolescentes a envolver-se em atos infracionais são inúmeros. Segundo experiências vivenciadas pela SEMSE, podem ser
destacados os seguintes fatores: ter sido vítima de violência na infância, ausência de monitoramento dos pais, impulsividade, uso abusivo de drogas, problemas
de concentração e/ou transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH),
falta de limites, ausência de projeto de vida25, dentre outros. Pesquisa de vitimização do Ilanud (2002) apontou como causas sociais da criminalidade o ócio
entre os jovens, a falta de emprego e renda, a carência de escolas e creches,
as condições de vida nas favelas, entre outras. Como causas não sociais, foram
ressaltadas a desconfiança na Justiça e na Polícia e a carência de policiamento.
Ao lado de todas as possíveis situações que podem levar um adolescente a entrar
em conflito com a lei, há que se ressaltar o contexto de vulnerabilidade social da
grande maioria, cujo conceito pode ser compreendido como:
o resultado negativo da relação entre a disponibilidade
dos recursos materiais ou simbólicos dos atores( capital financeiro (renda mensal e bens do indivíduo), capital
23Fazem parte do regime fechado as medidas de semiliberdade e de internação, nas quais os direitos são
restringidos ou privados de liberdade. O regime aberto contempla as outras medidas socioeducativas.
24 As medidas protetivas (arts. 100 e 101 do ECA) visam a fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
As mais aplicadas no D.F. são: matrícula em escola de ensino fundamental, tratamento psicológico,
psiquiátrico ou médico e, ainda, tratamento para dependência química.
25Para Nascimento (2006, p. 5), projeto de vida “tem o sentido de aspirações, desejos de realizações que
se projetam para o futuro como uma visão antecipatória de acontecimentos, cuja base reside em uma
realidade construída na interseção das relações que o sujeito estabelece com o mundo.”
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 25
humano (educação formal e capacidades intelectuais),
experiência de trabalho,(...), recursos familiares), sejam
eles indivíduos ou grupos, e o acesso à estrutura de
oportunidades sociais, econômicas, culturais que provêem do Estado, do mercado e da sociedade. (ABRAMOVAY, 2002, p. 13)
Segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA –
(apud SILVA, E.; GUERESI, 2003) referente aos meses de setembro e outubro de
2002, encontravam-se privados de liberdade 9.555 adolescentes de ambos os
gêneros. A maioria, 76% desses jovens, possuía entre 16 e 18 anos e cerca de
94% do total de internos eram do sexo masculino. Mais da metade, 61%, eram
afrodescendentes (pretos e pardos). A maioria provinha de famílias pobres, das
quais 66% sobreviviam com rendimento mensal que variava “de menos de um
até dois salários mínimos vigentes”26 no período pesquisado. A renda per capita
de uma família composta por quatro pessoas não excedia a cem reais mensais. O
levantamento detectou também que 51% não frequentavam a escola à época do
delito e 49% não trabalhavam, “sendo que, entre os que trabalhavam, cerca de
40% atuavam no mercado informal”27. Entre os principais delitos praticados, 43%
foram crimes contra o patrimônio (roubo e furto), seguidos do homicídio (18,6%)
e do tráfico de drogas (8,7%).
Além da situação de vulnerabilidade exemplificada pelo estudo sobre adolescentes sob medida socioeducativa de internação, vale salientar a existência no
imaginário social de alguns mitos que favorecem uma visão distorcida sobre a
condição dos jovens autores de ato infracional.
Volpi (2000) apresenta três mitos: o hiperdimensionamento do problema, a periculosidade e a impunidade. O primeiro mito busca demonstrar a ascensão vertiginosa do número de adolescentes em conflito com a lei. Contudo, Alves (2007), em
estudo, informou que os adolescentes eram responsáveis por menos de 4% do
total de crimes no estado de São Paulo com referência ao ano de 2003. O mesmo
autor informou que “apenas cerca de 10% dos crimes brasileiros são cometidos
por quem tem menos de 18 anos”(2008, p. 2). Segundo Ilha (2006), do total de
adolescentes no país entre 2005 e 2006, apenas 0,14% são adolescentes em
conflito com a lei.
26 Ibidem, p. 24.
27 Ibidem, p. 23.
26 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Essa última informação remete ao segundo mito: o da periculosidade. Para os defensores desse mito, a maioria dos adolescentes praticaria crimes hediondos28.
Tal acepção cai por terra, tendo em vista as informações apresentadas pelo Ilanud
(2007), cujo mapeamento realizado constatou que os delitos de tráfico de drogas,
homicídio e tentativa de homicídio perfaziam cerca de 12% do total apurado. Os
atos infracionais de estupro e latrocínio não entraram no rol dos 15 delitos mais
citados, constando provavelmente no item “outros crimes”cujo total foi de 7,1%.
O terceiro mito refere-se à impunidade ou irresponsabilidade dos adolescentes
que cometem atos infracionais. Eles estariam mais suscetíveis à pratica de delitos porque a punição prevista em lei é leve. Contudo,
Nesse caso ocorre confusão entre inimputabilidade penal e impunidade. O fato de um adolescente ser inimputável penalmente não o exime de ser responsabilizado
com medidas socioeducativas, inclusive, com a privação
de liberdade por até três anos (VOLPI, 2000, p. 4).
A SEMSE ao realizar a presente pesquisa defrontou-se com a carência de estudos
que abordassem a visão de adolescentes em conflito com a lei sobre a violência
policial da qual foram vítimas. Contudo, vale mencionar a pesquisa realizada pelo
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Interlagos – CEDECA Interlagos/SP – (2006) com 116 adolescentes autores de ato infracional, na
faixa etária de 12 a 20 anos, todos sob cumprimento de medida socioeducativa
em meio aberto.
Nesse estudo, chama a atenção que 86% dos pesquisados chegaram a ser abordados entre três e quatro vezes, fato considerado exagero. Esse CEDECA apontou
que as duas primeiras abordagens poderiam estar relacionadas à prática do delito que encaminhou os jovens ao Sistema de Justiça. Aqueles que foram abordados quatro vezes ou mais (47% do universo) sofreram o dobro das agressões com
relação aos que foram agredidos apenas uma vez (20%). O perfil dos suspeitos
está em consonância com a literatura especializada. A maioria é composta por
negros e pardos, trajando vestes características (bonés, roupas folgadas), pobres
e moradores da periferia (da cidade de São Paulo).
28 Consideram-se crimes hediondos: o homicídio qualificado, o latrocínio, o estupro, o genocídio (Lei N.
8072/90). Assemelham-se a esses o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e o de prática de tortura.
Todos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia ou indulto (BRASIL, 2009).
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 27
A abordagem policial se caracterizou pela grande ausência na identificação formal dos policiais (86%). Contudo, os adolescentes relataram que 70% dos agentes eram policiais militares, 27%, policiais civis e o restante pertencente à Guarda
Civil Metropolitanta – GCM. Para 95% dos entrevistados houve violência durante
a abordagem: 51% de ordem física, 43% psicológica e 1% sexual. Os locais de
maior incidência dos atos violentos foram: rua (71%), outros (15%) – os quais não
foram identificados pela pesquisa – e casa (9%).
Embora o levantamento não tenha especificado grande parte dos tipos de violência física, foram citados: o uso de algemas (72%), casos de tortura e a danificação
de documentos ou materiais pessoais dos jovens (aproximadamente 30%). Neste
último caso, estavam incluídos documentos comprobatórios do cumprimento das
medidas em meio aberto sob supervisão do próprio CEDECA Interlagos. O abuso
de autoridade também apareceu por meio da invasão de domicílio sem mandado
de busca29 ( 42%), ferindo, não somente lei específica ( Lei 4898, de 9 de dezembro de 1965), como o art. 5º, inciso LXI da Constituição Federal (1988), que
permite apenas a prisão em situações de flagrante delito ou sob ordem judiciária,
com exceção dos casos que configuram crime militar.
O referido estudo demonstrou que cerca de 80% dos entrevistados consideraram
a recepção na delegacia como incorreta. Um dos parâmetros na avaliação dessa
recepção refere-se à não comunicação aos pais ou responsáveis sobre a apreensão em 17% dos casos, desrespeitando o art. 107 do ECA (2004), que determina
comunicação imediata do fato aos familiares ou a pessoa indicada pelo apreendido. Quase 44% dos pesquisados dividiram o mesmo espaço físico com adultos;
fato em desacordo com o art. 175, § 2º, do mesmo diploma legal, que autoriza a
permanência do jovem em repartição policial, mas por breve espaço de tempo e
em dependência separada daquela reservada aos maiores.
Os dados coletados revelaram que 48% dos jovens sofreram violência física
dentro das delegacias. Cinqüenta e um por cento foram vítimas de violência
psicológica tais como: “advertência abusiva, ameaças, ameaças aos familiares,
humilhações”(CEDECA Interlagos, 2006, p. 44), entre outras.
29O mandado de busca e apreensão é ordenado pelo juiz e deve preceder a busca de pessoas ou coisas
em domicílio, quando esta não for realizada pessoalmente pelas autoridades judiciária ou policial
(Decreto-lei 3689, de 03 de outubro de 1941, Código Processual Penal, art. 241).
28 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Diante de tal quadro, a avaliação dos adolescentes sobre o tratamento recebido
nas delegacias foi pouco satisfatória. Quase a metade dos pesquisados (49%)
avaliaram o atendimento como péssimo, seguido de regular (33%) e bom (15%).
Apenas 3% dos entrevistados consideraram o acolhimento muito bom.
A presente pesquisa procurou conhecer a visão de adolescentes atendidos pela
Semse, sobre a violência policial eventualmente sofrida em decorrência de ato
infracional cometido.
Para tanto, foram elencados os seguintes objetivos específicos:
1. Elaborar o perfil psicossocial dos adolescentes que sofreram violência policial;
2. Verificar os tipos de atos violentos praticados por policiais, as partes do corpo
mais atingidas e prováveis conseqüências para os adolescentes;
3. Mapear as Regiões Administrativas e os locais de ocorrência dos atos violentos,
as corporações policiais envolvidas e, se possível, os responsáveis por tais atos
e suas respectivas lotações;
4. Investigar a ocorrência de denúncia por parte dos adolescentes sobre os atos
violentos sofridos em decorrência da força policial, o trâmite institucional respectivo e a orientação por parte do Sistema de Garantia de Direitos do Distrito
Federal quanto ao direito de denunciar;
5. Compreender como os adolescentes perceberam e vivenciaram a violência policial.
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 29
Metodologia
A presente pesquisa contemplou três etapas. A primeira ocorreu no período de
agosto a outubro de 2005, na qual questionários foram respondidos por adolescentes que receberam medidas socioeducativas em meio aberto: Liberdade
Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) ou ambas cumuladas entre si, ou ainda cumuladas com medidas protetivas. Esses adolescentes
afirmaram ter sido vítimas de violência policial durante a abordagem, no trajeto
às delegacias e/ou no interior delas em decorrência de suposto cometimento
de ato infracional.
Na etapa subseqüente, entre o segundo semestre de 2007 e o primeiro de 2008,
foi utilizada a técnica de grupo focal, na qual parte dos adolescentes pesquisados
(5,83%) expôs opiniões, vivências, crenças e percepções sobre a temática. Optouse por essa técnica com vistas a estabelecer um espaço de discussão que promovesse o aprofundamento qualitativo das questões levantadas pelos questionários
aplicados (IERVOLINO; PELICIONI, 2001).
Ainda nessa etapa, o atraso de uma adolescente e seu interesse em contribuir
para o estudo motivou a equipe de pesquisa a efetuar com ela uma entrevista
semi-estruturada. Turato (2003) afirma que essa técnica permite a interação entre pesquisadores e pesquisados, a partir de questões introduzidas pelos entrevistadores, tal como nos grupos focais.
Na terceira etapa (novembro e dezembro de 2007), construiu-se um perfil social
dos jovens sentenciados na medida socioeducativa de Liberdade Assistida, cumulada ou não com outras medidas (PSC e protetivas) que haviam sido orientados
pela SEMSE no período de agosto a outubro de 2005. A opção pelos jovens sob
LA se deu em função da grande disponibilidade, à época, de dados sobre essa
medida na Seção. Ainda nessa fase foi quantificado o percentual de passagem
infracional30 dos 120 adolescentes que afirmaram ter sofrido violência policial,
contemplando os delitos anteriores à passagem pesquisada.
30 A passagem infracional refere-se a todo envolvimento do adolescente em ato infracional que chegou ao
conhecimento da autoridade judiciária.(LOTTI, 2009)
31
No decorrer da pesquisa, surgiu a necessidade de efetuar visitas às seguintes
instituições do Sistema de Garantia de Direitos – SGD31– do Distrito Federal: Instituto Médico Legal – IML –, Delegacias da Criança e do Adolescente I e II – DCAs
I e II –, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA –, Corregedoria
da Polícia Militar, Corregedoria da Polícia Civil, Academia de Polícia Civil, Academia de Polícia Militar, Centro de Assistência Judiciária – CEAJUR –, Promotoria
de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude – PDIJ –, Núcleo de Controle da
Atividade Policial – NCAP – e Promotoria de Justiça Militar – PJM32. Buscou-se,
nessas visitas, esclarecer o percurso institucional desses jovens no Sistema, bem
como a divulgação de dados parciais da pesquisa que pudessem contribuir para
futuras discussões sobre o tema. Entretanto, a maioria das informações coletadas não constituiu foco desse estudo, embora algumas tenham sido analisadas
nesse estudo.
Paralelamente, foram realizadas duas entrevistas, uma com o professor doutor
de Sociologia da Universidade de Brasília – UnB –, Arthur Costa Trindade, para
melhor compreensão do tema, e outra com a professora doutora de Psicologia da
Universidade Católica de Brasília – UCB –, Maria Aparecida Penso, com o intuito
de aprofundar questões metodológicas.
1ª Etapa –Questionário
Participantes
No período de agosto a outubro de 2005, a SEMSE orientou 513 adolescentes
sobre o cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto: Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. Desse total, 120 jovens
(aproximadamente 23,4%), com idade entre 12 e 20 anos, afirmaram ter sofrido violência policial em decorrência da prática de atos infracionais, sendo eles
os sujeitos da presente pesquisa.
31 O Sistema de Garantia de Direitos articula e integra as instâncias públicas governamentais e a sociedade civil na defesa e na promoção dos direitos da criança e do adolescente (SEDH/PR, 2009).
32 Apenas a Subsecretaria de Direitos Humanos, ligada à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania do Governo do Distrito Federal –SEJUS, no ano de 2008, não permitiu ser entrevistada pelos pesquisadores da 1ª VIJ/DF. Atualmente, essa Subsecretaria não mais existe.
32 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Local
Os questionários foram aplicados nas salas de atendimento psicossocial da
Seção de Medidas Socioeducativas – SEMSE – da 1ª Vara da Infância e da
Juventude do Distrito Federal.
Material
Foi utilizado um questionário (apêndice A), contendo 13 perguntas.
Procedimentos
A partir da resposta afirmativa à questão “Sofreu violência policial em função do ato infracional?”, (pergunta 3 do item IV do Cadastro dos Adolescentes
em Conflito com a Lei, apêndice B), os técnicos da SEMSE informavam sobre
a realização da pesquisa, solicitando autorização para o preenchimento de
questionário específico sobre a violência policial. Respondido esse instrumento, procedia-se aos agradecimentos e firmavam-se os compromissos de sigilo e
retorno dos resultados pesquisados.
2ª Etapa –Grupo Focal I
Participantes
Integraram o primeiro grupo focal quatro adolescentes do sexo masculino, com
faixa etária de 16 a 20 anos, sendo um preto, dois brancos e um pardo33,
todos moradores da cidade de Taguatinga. Desses, dois jovens estavam, tão
somente, trabalhando, e os outros apenas estudando. Quanto à situação socioeducativa, dois pesquisados haviam sido liberados da medida de Liberdade
Assistida, um aguardava o respectivo desligamento oficial pela 1ª VIJ/DF e o
outro continuava sob cumprimento.
Data e local
O encontro ocorreu no Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS – de Taguatinga –no dia 25 de setembro de 2007, no período de
14h30 a 16h30.
33 O indicador de cor ou raça foi definido pela equipe de pesquisa, de acordo com os parâmetros do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 33
Material/recursos
Foram utilizados dois gravadores, quatro fitas cassetes de 90 minutos de duração cada, papéis para fins de registro, canetas esferográficas e vales-transporte.
Procedimentos
Coordenaram o grupo focal I duas técnicas da área psicossocial e uma estagiária da SEMSE. Os técnicos do CREAS contataram 20 adolescentes para o
encontro, todos selecionados pela Seção a partir dos questionários aplicados
na primeira etapa da pesquisa. Esses contatos foram reforçados pela Seção
na véspera do evento.
O encontro iniciou com o acolhimento dos adolescentes, momento em que foram explicitados os objetivos do grupo focal, feito o pedido de autorização para a
gravação do evento e firmado o compromisso de sigilo dos relatos.
Em seguida, com base no roteiro (apêndice C) proposto pelos pesquisadores,
os adolescentes discutiram as questões sugeridas. Terminada a discussão,
os jovens expressaram interesse em ter acesso ao resultado final da pesquisa; compromisso ratificado pela equipe de pesquisa. Finalizado o encontro,
procedeu-se aos agradecimentos pela participação dos jovens e foram disponibilizados vales-transporte.
Grupo Focal II
Participantes
Compuseram o segundo grupo focal três jovens: dois do sexo masculino e um
do feminino. Os adolescentes possuíam, à época do grupo, as idades de 18 e
19 anos, sendo um preto e outro pardo, ambos moradores da cidade do Paranoá. A jovem contava com 20 anos, de cor parda e moradora da cidade do Recanto das Emas. Apenas um jovem encontrava-se trabalhando e nenhum dos
pesquisados estava estudando. Quanto à situação socioeducativa, um jovem
ainda estava sob cumprimento da Liberdade Assistida e o restante já havia
sido desligado oficialmente dessa medida pela 1ª VIJ/DF.
Data e local
O grupo focal II ocorreu no auditório da 1ª Vara da Infância e da Juventude do
Distrito Federal, dia 07 de maio de 2008, de 14h30 a 16h30.
34 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Material/recursos
Foi utilizado um gravador digital, papéis para fins de registro, canetas esferográficas e vales-transporte.
Procedimentos
De acordo com o grupo focal anterior, duas técnicas da SEMSE coordenaram o
encontro apoiadas por uma estagiária. Foram contatados 37 adolescentes por
telefone e telegrama, porém apenas três compareceram no horário marcado.
O acolhimento dos adolescentes pela equipe da Seção contou com o esclarecimento dos objetivos do encontro, o pedido de autorização para a gravação
dos relatos e o compromisso com o sigilo das informações. A partir da análise
dos relatos do primeiro grupo focal, elaborou-se um novo roteiro de questões
(apêndice D), sobre o qual os adolescentes discutiram. Finda a discussão,
as pesquisadoras se comprometeram a divulgar os resultados do estudo e
agradeceram a participação dos jovens no evento. Estes avaliaram o encontro
como um espaço para “desabafar”e, ao final, receberam o montante referente
às passagens de ônibus.
Entrevista Semi-estruturada
Participou desta entrevista apenas uma adolescente, que já havia sido liberada da medida de Liberdade Assistida, 19 anos, branca, estudante da 6ª série
do Ensino Fundamental e moradora da cidade do Riacho Fundo.
Munidas de um gravador digital, papel e caneta esferográfica, as pesquisadoras realizaram a entrevista com base no roteiro de discussão e nos procedimentos do grupo focal II.
3ª Etapa –Perfil Social
Amostragem
Conforme mencionado anteriormente, no período de agosto a outubro de
2005, a SEMSE orientou 513 adolescentes que foram sentenciados a cumprir
Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. Desse total, 225
jovens receberam a medida de Liberdade Assistida, cumulada ou não com
outras medidas (PSC e Medidas Protetivas).
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 35
O perfil aqui apresentado refere-se a 32,4% (n.=73) do total de 225 jovens, acima mencionado, que responderam afirmativamente à questão “Sofreu violência policial em função do ato infracional?”(pergunta 3 do item IV, do Cadastro
dos Adolescentes em Conflito com a Lei – SEMSE.).
Data e local
A análise dos dados ocorreu nos meses de novembro e dezembro de 2007,
nas dependências da Seção de Medidas Socioeducativas da 1ª VIJ/DF.
Material
Os dados para a formação do perfil social foram coletados a partir do Cadastro
dos Adolescentes em Conflito com a Lei, o qual contemplava, à época da pesquisa, 55 itens, tais como: identificação completa do adolescente, informações
familiares, motivos para a prática do ato infracional, uso de drogas, a ocorrência ou não de violência policial, entre outros.
Procedimento
Inicialmente, os dados foram sistematizados em planilha e posteriormente as
informações foram sintetizadas em forma de tabela.
36 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Análise e discussão:
o que dizem os dados
(...) onde não houver respeito pela vida e pela integridade física do ser humano, onde as condições mínimas
para uma existência digna não forem asseguradas, onde
a intimidade e identidade do indivíduo forem objeto de
ingerências indevidas, onde sua igualdade relativamente
aos demais não for garantida, bem como onde não houver limitação do poder, não haverá espaço para a dignidade da pessoa humana, e esta não passará de mero
objeto de arbítrio e injustiças.
Ingo Sarlet
Com base nos dados obtidos por meio da aplicação de questionário, das falas
apresentadas nos grupos focais e das entrevistas com representantes do Sistema de Garantia de Direitos do Distrito Federal, procurou-se responder aos objetivos anteriormente descritos. As informações obtidas foram sistematizadas por
meio de categorias.
1. A vulnerabilidade social dos adolescentes pesquisados
O perfil mapeado na terceira etapa da pesquisa tomou como base os jovens sentenciados na medida de Liberdade Assistida – LA –, cumulada ou não com outras
medidas, apresentando aspectos de vulnerabilidade social.
O sexo masculino é marcante neste perfil (95,9%), bem como a faixa etária de 15
a 17 anos (57,5%). Grande parte desses jovens (60,3%) cursava o ensino fundamental, sendo que 21,9% sequer alcançaram a 5ª série. Aproximadamente 36%
não estudavam nem trabalhavam à época do atendimento na SEMSE.
O local de moradia mais citado foi o Recanto das Emas (16,4%) seguido de Taguatinga (12,3%) e Ceilândia (11%). O maior número de ocorrência de atos infracionais foi registrado na região administrativa de Taguatinga (21,9%), seguida de
Samambaia (9,6%) e Recanto das Emas (9,6%).
37
Os atos infracionais de maior incidência foram: roubo (52,1%), porte de arma
(15,1%) e furto (9,6%). Cerca de 65,8% dos pesquisados não possuíam registro
de passagens infracionais anteriores àquela foco da pesquisa na 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF.
A grande maioria das famílias dos jovens era monoparental, sendo visível a preponderância da mãe como a única responsável (54,8%). Apenas 16,4 % dos adolescentes tinham como responsáveis o pai e a mãe.
A situação de trabalho mais comum entre as genitoras foi a de estar empregada
(17,8%), seguida da condição de autônoma (15,1%).
A renda familiar mais apontada foi a de até dois salários mínimos (60,2%), sendo
que 4,1% não possuíam nenhuma renda.
O motivo mais indicado, pelos jovens, para o cometimento de ato infracional referiu-se ao suprimento de gastos pessoais (27,4%) com vestuário, diversão, entre
outros. Já para os responsáveis, a motivação predominante foi a influência de
terceiros (35,6%), popularmente denominados de más companhias.
Quanto ao uso de drogas lícitas e ilícitas, 68,5% indicou ser usuário. A droga de uso
lícito mais freqüente foi o cigarro (46,6%) e entre as ilícitas, a maconha, com 8,2%.
2. A abordagem policial
Considera-se abordagem policial:
um encontro entre a polícia e o público, cujos procedimentos adotados variam de acordo com as circunstâncias e com a avaliação feita pelo policial sobre a pessoa
com que interage, podendo estar relacionada ao crime
ou não.(PINC, 2006).
Utilizando-se de técnicas e meios apropriados, os policiais devem abordar em
casos de flagrante delito, mandado judicial e fundada suspeita. Segundo informações de funcionário da Academia de Polícia Militar do Distrito Federal (2008),
a abordagem policial deve ser direcionada a uma atitude suspeita e não a um
elemento (pessoa) suspeito. O cidadão muitas vezes não se dá conta de que o
gesto que está fazendo, como por exemplo, colocar a mão no bolso da calça, pode
38 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
representar para a polícia a retirada de uma arma; daí a necessidade da abordagem para verificação (entrevista)34.
Um dos exemplos mais simples de abordagem citado por funcionários da Academia de Polícia Civil (2008) envolve os seguintes passos35: em havendo a suspeição, os policiais se apresentam para o cidadão e dão a voz de comando “parado,
polícia”; em seguida ordenam que o suspeito fique de costas, coloque as mãos na
cabeça e abra as pernas. Estando parcialmente imobilizado, o policial se aproxima e só então procede à revista; encontrando arma, retira-a, avisa aos colegas e
a seguir algema o revistado. É solicitado silêncio durante toda a abordagem e, ao
final, são explicados os motivos da verificação. Essa é uma técnica que se baseia
no uso progressivo da força e no respeito à dignidade humana (entrevista)36.
Considera-se dignidade humana:
um atributo inerente ao ser humano, como um ‘ valor de
todo o ser racional ‘ e em virtude disso é que uma pessoa não pode ser privada de seu direito fundamental – a
vida – mesmo tendo violado os direitos dos outros. (SILVA, J., s.d. apud JACOB E BIACHI, s.d.).
Em nenhum momento, a regra permite atos como: chutes, socos, tapas ou xingamentos. Havendo resistência por parte do suspeito, a contenção será realizada
por meio de técnicas que não machuquem e que não são letais. Entretanto, os
representantes citados admitiram que em uma abordagem podem ocorrer excessos que redundem em lesões.
2.1 O desrespeito à dignidade humana na abordagem policial
A presente pesquisa revelou que, no universo de 513 adolescentes atendidos,
23,4% (n.= 120) admitiram ter sofrido excessos durante a abordagem policial.
Os excessos ou atos violentos mais praticados pelos policiais, na fala dos jovens,
foram: tapas (17,9%), socos (14,6%), chutes (14,1%) e xingamentos (12,3%), conforme Gráfico 1. Foi verificado ainda um número considerável de ameaças (9,6%),
34 Entrevista concedida por Deloci Barbosa Chimendez Júnior na Academia de Polícia Militar do Distrito
Federal, em Brasília, em agosto de 2008.
35 Não foi possível acessar os manuais utilizados para o manejo da abordagem. Na Academia de Polícia
Militar, o documento estava sob revisão. A Academia de Polícia Civil informou não possuir manual,
utilizando-se do power point para ministrar as aulas sobre o tema.
36 Entrevista concedida por Maria Aparecida Fontenelli e Paulo César Santana Rodrigues na Academia de
Polícia Civil do Distrito Federal, em Taguatinga, em julho de 2008.
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 39
de arma do policial apontada para os jovens (8,3%) e de pisões (6,3%). Ressaltese que outros atos praticados contra os adolescentes, embora com menor incidência, foram bastante graves, tais como: sufocamento (3,7%), tiros contra o
jovem (1%) e pauladas (0,8%).
Gráfico 1: Atos violentos praticados por policiais, segundo adolescentes em conflito
com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
%
algumas apertadas
0,76
pauladas
0,76
tiros
1,01
coronhadas
1,26
golpes de cacetete
2,77
sufocamento
3,70
pisões
6,30
arma apontada
8,31
9,57
ameaça
xingamento
12,34
chutes
14,11
socos
14,61
tapas
17,88
outros
6,55
Fonte: SEMSE, 2005.
Com base na figura anterior e na Tabela abaixo, constatou-se grande diversidade
de práticas violentas, totalizando 35 tipos de atos.
40 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tabela 1: Outros atos violentos praticados por policiais, segundo adolescentes em
conflito com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
Outros atos violentos
%
Choques
7,68
Cotoveladas
7,68
Empurrão
7,68
Jogar no camburão de qualquer jeito
7,68
Cortes
3,84
Ducha fria enquanto dormia
3,84
Quebra da ignição do carro do jovem
3,84
Puxões
3,84
Furos
3,84
Proibição de olhar para o policial
3,84
Batida de membro no capô do carro
3,84
Agressões com o telefone e lista telefônica
3,84
Uso de gás lacrimogêneo
3,84
Agressão com um rolo de papelão
3,84
Enforcamento
3,84
Roubo de dinheiro
3,84
Cascudo
3,84
Arrancamento da unha do adolescente
3,84
Abuso sexual
3,84
Cusparadas
3,84
Pontapés
3,84
Fratura de Osso
3,84
Total
100,00
Fonte: SEMSE, 2005.
Apurou-se que, de 116 jovens37, 78,44% (n.=91) afirmaram ter sofrido de dois a
doze atos violentos. A fala de um jovem revelou a heterogeneidade das agressões:
“Foi um civil num fiat aí ele me pegou, me jogou no carro dele, me bateu lá dentro e
depois me deitou no chão, botou a arma nas costas e começou a me dar chute e
37 A pesquisa foi realizada com 120 jovens, havendo perda de dados sobre os atos violentos em 4 formulários.
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 41
mandava eu olhar pra ele, me dava tapa na cara e tudo. Aí chegou um camburão, aí
quando o camburão chegou um me pegou pela orelha, outro me deu um tapa nas
costas e me jogou dentro do carro e algemaram. Aí quando saía das ruas assim, passava nos quebra-mola no pulo aí me batia assim, tacava a cabeça no carro.”
Segundo alguns jovens, o grau de violência durante a abordagem foi exacerbado,
conforme relato abaixo:
“Ah, exagerado, né!. A gente tá rendido, não tem mais o que fazer, não tem prá onde
correr, e os caras querem bater na gente.”
“Manda encostar na parede, eles apertam a mão, assim, da pessoa, assim. Dá murro,
manda a pessoa abrir a perna, chuta a perna, assim, da pessoa. Dá murro, assim.”
Outro jovem descreveu a criação de instrumentos e o uso do camburão por parte
de alguns policiais, com vistas ao cometimento do ato violento:
“Têm uns que andam com uns pneusão, assim, de caminhão, um borrachão só pra
bater. É, a borracha assim, um pedaço de pau no cabo, só pra dar umas porradas.
Chega estrala.”
“Entra todo mundo no camburão! Aí algemaram com as mãos pra trás, coloco nós 3
no camburão. Aí cheio de quebra-mola e eles foram ‘vvvvvrrrrrummmmm papapapapa’, e nós se batendo tudinho lá atrás, não tinha como segurar. Chegou e soltou nós
lá bem longe de casa.”
A pesquisa demonstrou que na abordagem policial sofrida pelos adolescentes
preponderou a violência física, em torno de 70%, seguida da violência psicológica (xingamento, ameaça, arma apontada), aproximadamente 30% (figura 1).
Foi verificado um caso de violência sexual, no qual a jovem informou ter sofrido
abuso mediante revista indevida (com toques de sedução) por policiais do sexo
masculino:
“Eu sei que ele é PM, autoridade, mas eles num tava no direito de ficar tocando no
meu corpo daquele jeito. Podia pegar em qualquer lugar, no meu braço, na minha
perna, mas, uai, vai pegar lá! Eu não aceitei.”
Tal situação remete, pelo menos, à contravenção de importunação ofensiva ao
pudor, constante na Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei 3.688 de 03 de
42 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
outubro de 1941), art. 61, além de ferir a Lei 4898, de 09 de dezembro de 1965,
referente ao crime de abuso de autoridade.
Foram constatados, ainda, atos brutais como choques, puxão de unha, fratura
de ossos (costelas), enforcamento e sufocamento, os quais sugerem a prática de
tortura. Algumas falas retrataram essa realidade:
“Eles seguraram aqui ó (aponta pra garganta), apertando, e perguntando coisa pra
mim, aí segurando aqui que não tinha nem como falar... fiquei com falta de ar, chega
fiquei mole e caí no chão lá.. E eu oxe como é que eu vou falar? Sendo que não tem
nem como.”
“Eles me botaram dentro do camburão, botaram lá o capuz em mim, para mim caguetar os outros bichos, né. Foi por isso que eu apanhei, porque eu não falei nada.”
Outro adolescente descreveu o que considera tortura:
“Tortura assim quando tem o outro lá e tá faltando pessoa que tá na rua, e eles sabem que tá faltando aí, os que tá preso lá paga. Eles vão lá, tortura até pegar o que
tá na rua.(..) Agora quando pega todos juntos lá, eles faz nada não.”
Em todos os casos, os pesquisados se referiram a um tipo de tortura denominada
tortura-prova, a qual acontece com vistas à obtenção de informação ou confissão
do torturado (Comissão de Direitos Humanos – MPDFT, 2005). Foucault (2007,
p.37) avalia a prática da tortura como a ligação entre “sofrimento, confronto e
verdade” no corpo de quem a sofre.
Vale lembrar que tais ações são contrárias ao art. 5º, inciso III da Constituição Federal (1988, p. 5) que reza: “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento
desumano ou degradante”.
O Gráfico 2 demonstra que 42,5% (n.=51) de jovens do total pesquisado (n.=120)
informaram as regiões do corpo mais atingidas pelos policiais. A cabeça/rosto foi
o alvo mais citado, com 38%, seguido de rins e costelas (16%, respectivamente).
Sobressai o fato de que 30% dos adolescentes foram agredidos em várias partes
do corpo: pulso, pernas, abdômen, pé, costas, unhas, entre outras.
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 43
Gráfico 2: Regiões do corpo mais atingidas pelos policiais, segundo adolescentes em
conflito com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
16%
38%
costelas
16%
rins
várias partes do corpo
cabeça/rosto
30%
Fonte: SEMSE, 2005.
2.2 Conseqüências dos atos violentos
Para 116 adolescentes pesquisados, 39,63% (n.=46) relataram ter sofrido conseqüências da violência policial. Conforme o Gráfico 3, as mais citadas foram: hematomas (31%), dores (26%) e inchaço (17%). Com menor expressão apareceram
marcas (15%) e cortes/arranhões (11%).
Gráfico 3: Conseqüências da violência policial, segundo adolescentes em conflito
com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
15%
26%
dores
hematomas
17%
cortes e arranhões
inchaço
11%
marcas
31%
Fonte: SEMSE, 2005.
Nota: Foram consideradas apenas as conseqüências de maior incidência.
A Tabela 2 evidencia o número de atos violentos que tiveram ou não conseqüências
para os adolescentes. Em 60,31% (n.=70) dos jovens pesquisados, não houve relatos de conseqüências da violência policial, embora tenham sofrido de uma a doze
agressões. Entretanto, para cerca de 40% dos adolescentes, que admitiram efeitos
danosos na abordagem policial, a prática de dois atos violentos por policiais contra
adolescente apresentou-se como a de maior incidência, com 23,28%.
44 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tabela 2: A relação entre atos violentos e suas conseqüências, segundo adolescentes
em conflito com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
Atos
violentos
Relatos sem
Adolescentes conseqüência
pesquisados da violência
Relatos com
conseqüência
da violência
N
N
(%)
N
%
N
%
1
25
21,55
22
(18,96)
3
(2,58)
2
27
23,28
16
(13,79)
11
(9,48)
3
18
15,52
13
(11,2)
5
(4,31)
4
13
11,21
7
(6,03)
6
(5,17)
5
13
11,21
6
(5,17)
7
(6,03)
6
8
6,90
2
(1,72)
6
(5,17)
7
8
6,90
3
(2,58)
5
(4,31)
8 a 12
4
3,45
1
(0,86)
3
(2,58)
Total
116
100,00
70
60,31
46
39,63
Fonte: SEMSE, 2005.
Nota: Houve perda de dados em 4 formulários.
As conseqüências de caráter psicológico foram pouco citadas pelos adolescentes, apenas 4% dos casos. Um jovem relatou que após a violência sofrida entrou
em depressão. Desmotivado, passou a conversar pouco com os familiares, parou
de freqüentar a escola, o que lhe valeu a reprovação do 1º ano do Ensino Médio.
Superou essa situação com o apoio da família.
Um adolescente chamou a atenção para o fato de que nem sempre os policiais
ao agredirem deixam vestígios:
“Mas eles tem um lugar certo de bater que não deixa não. Só fica na hora assim. (...)
Nas costelas, assim. Perde a força na hora assim que cai. Gosta também de bater
na cara, assim, uns tapas.”
2.3 Motivos da abordagem policial violenta
O principal motivo apontado pela maioria dos participantes nos grupos focais,
que leva a polícia a agir com uso excessivo da força durante a abordagem, foi a
pobreza aliada à territorialidade, conforme literatura especializada. Para os pesquisados, as agressões policiais são constantes nas regiões administrativas –
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 45
RAs38 –onde moram adolescentes sob vulnerabilidade econômica. O contrário
ocorre quando a abordagem é dirigida para jovens provenientes de classe com
melhor condição socioeconômica. Neste caso, os adolescentes afirmaram que os
policiais são menos repressivos, como se vê a seguir:
“...aqui no Plano (nome popular da área central de Brasília), eles pegam esses playboy aí com droga e não bate. Só dá um tapinha na orelha e manda embora pra
casa. Por que é filhinho de papai. Agora pega um da favela pra ver, toma um cacete
mesmo.”
“Pobre, periferia e mendigo. Os que têm informação, os que têm dinheiro, aí eles num
fazem essas coisas não...”
“...eles aliviam os filhos... filho da burguesia. Eles tem medo do pai de um cara desse
ser advogado, ser alguma coisa lá e tacar um processo neles. Agora já chega na
periferia ‘ah não, nem trabalha’.”
O segundo motivo apontado pelos pesquisados refere-se à abordagem policial
com base na aparência física – essa intimamente relacionada ao contexto socioeconômico – e os trejeitos juvenis (falar, andar, entre outros):
“Assim pelo rosto, eles vê, assim, a cara, assim, e pensa que é cara de marginal.”
“O jeito de falar. As gírias.”
“(...) Ele pode ser o malandro que for, um traficantão, mas se ele tá bem arrumado tá
todo vestido bem eles não abordam.”
“A roupa. Pra mim é a roupa.“
Outro motivo está relacionado ao abuso de autoridade, o qual sempre vem acompanhado de violência física:
“Eles se acham muito autoridade e como eles se acham autoridade se vêem no direito de fazer qualquer coisa com qualquer um. Então pra eles tudo não presta, estão
abaixo deles né.”
“...qualquer coisinha eles têm motivo pra te bater.”
“Ah, muitas das vezes eles aproveitam do uniforme deles que eles usam para agredir (...).”
Ao se sentirem marginalizados pela aparência e por suas expressões juvenis,
esses adolescentes se sentem discriminados, sob suspeita o tempo todo, continuamente sob o olhar persecutório de agentes responsáveis pela segurança
pública e submetidos a constante vitimização (FERNANDES, 1988 apud SALLAS
38 No Distrito Federal, as cidades são designadas oficialmente pelo termo Regiões Administrativas.
46 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
et al, 1999). Dessa maneira, a abordagem policial correta, que deveria privilegiar
as atitudes suspeitas, se constrói sobre a pessoa ou o elemento suspeito.
Além dessas motivações sociais, os adolescentes indicaram outras de âmbito
psicológico. Inferiram que os policiais violentos teriam sido vítimas de violência
em sua história de vida, reproduzindo as agressões na atuação profissional. As
reações violentas poderiam advir também de tensões ocasionadas por problemas familiares ou, ainda, quando os agentes se encontram em estado alterado
de consciência decorrente do uso de bebida alcoólica:
“Acho que eles apanharam é muito. Pra tratar os outros desse jeito...”
“Problema de casa, leva um bacu lá e vem dá uns bacu na gente bem dado mesmo.”
“E tem uns que bebe ainda também, uns policiais que bebem. Anda meio bêbado e aí
gosta de pegar neguinho na rua pra bater.”
Assinalaram ainda que um policial pode se tornar violento mediante influência
de outros policiais já acostumados à prática de desvios de conduta, conforme
trecho abaixo:
“...E tem policiais que ficam agressivos desse jeito por causa de influência dos próprios colegas falam ‘não uai, e porque você não bate também? A gente bate e porque que você não bate?’ Aí ele ‘ah, então eu vou bater.’ Né? Eu mesmo.. ixi, eu já
escutei...”
A abordagem policial violenta também pode se dar para efeitos de correição dos
adolescentes, funcionando também como ação preventiva. Essas atitudes, para
alguns entrevistados, se justificariam, tendo em vista estarem errados, por desrespeitarem normas sociais:
“Uai, eu acho que eles batem para ‘ah,esse aí apanhou, num vai mais andar com
isso’.”
“O policial já pegou com duas armas, mas não me levou para delegacia da civil. Ele
pegou, me bateu e mandou embora depois.”
“Mas eu não tava fazendo a coisa certa, tava fazendo a coisa errada, aí depois disso eu
parei e pensei, porque é isso que acontece se você tiver fazendo a coisa errada: eles
vão te bater. Se você tiver fazendo uma coisa boa eles não vão te bater, se você tiver
fazendo uma coisa boa para a sociedade, eles não vão te agredir, pois não há motivo.”
Essas falas exemplificam a banalização da violência embutida em uma abordagem policial indevida. Não somente os policiais violentos abraçam a ideologia da
violência (MULLER,1995), reforçando a idéia de que os conflitos só podem ser
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 47
resolvidos via agressão física, abuso de autoridade, preconceito e discriminação,
como também os próprios adolescentes em conflito com a lei, vítimas da violência institucional, assim entendem.
Os adolescentes pesquisados não mencionaram que a abordagem policial tenha
sido violenta em função da questão étnico-racial39. É provável que o mito da democracia racial, no qual se defende a convivência harmoniosa entre as raças no
Brasil, possa ainda persistir na visão desses adolescentes, contribuindo para naturalizar a discriminação racial, ainda que pesquisas comprovem essa realidade,
no tocante à violência policial (CANO, 1997).
2.4 A autoridade policial na visão dos adolescentes
Alguns jovens relataram que, para a abordagem ocorrer, o policial precisa estar
resguardado pelo seu grupo. O policial, então, afirma sua autoridade quando está
com seus pares.
“Eles conseguem poder quando tá lá com o grupinho deles, agora quando pega sozinho só fica na manha. Eles podem estar armados e tudo, mas não faz nada. Agora
quando tá 2, 3 lá que um já pode chamar o patrulhamento e tudo não acontece
nada, eles que é autoridade. Quando tá um só, assim, de folga, num show, alguma
coisa assim aí eles não é autoridade não. É isso que acontece mesmo.”
O discurso dos entrevistados foi corroborado nas entrevistas realizadas com representantes das Academias de Polícia do DF, haja vista a abordagem policial
correta contemplar dois ou mais policiais, com o intuito de resguardá-los de qualquer ameaça.
Os adolescentes pesquisados se sentem subjugados diante de um policial que
comete abuso de autoridade, ao se intitular detentor de poder:
“Eu tenho poder. Eu posso te bater e você não pode me bater”.
O referido relato expressa um dos conceitos de poder que “é a coação física
ou psíquica exercida sobre grupos ou indivíduos que a ela são forçados a se
submeterem.”(MIRANDA NETTO et al, 1987).
Quando dividem o mesmo espaço com os policiais durante uma audiência, por
exemplo, os entrevistados sentem que ficam em situação de desvantagem, pois
o policial “tem moral”, conforme trechos abaixo:
39 Atualmente, prefere-se adotar o termo étnico-racial quando se refere ao segmento negro (Gomes,
2005).
48 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
“No caso também quando dá certo né e chama pra audiência, a voz da polícia é mais
alta do que a da gente. O que a gente falou pra eles não é nada.”
“Autoridade tem moral. A gente falou lá e eles falam outra coisa.”
No entanto, durante audiência, quando o jovem consegue se manifestar verbalmente, usufruindo um espaço de fala que lhe é de direito, expressa possuir certa
autoridade frente aos policiais, pois se sente protegido e com credibilidade.
“Porque você vai e fala na frente da polícia aí eles não tão nem aí. Lá dentro, lá mesmo do julgamento lá, aí eles não podem fazer nada. Aí a gente já tem um pouco de
autoridade.”
É importante salientar alguns aspectos sobre a credibilidade dos adolescentes
em conflito com a lei no âmbito do SGD/DF. Durante as entrevistas realizadas
com operadores do Direito, a equipe de pesquisa foi surpreendida com o discurso de dois entrevistados que afirmaram que as denúncias realizadas por esses
adolescentes não teriam credibilidade, tendo em vista serem autores de atos
infracionais.
Talvez a perspectiva de falta de credibilidade (qualidade de ser crível, acreditável)
dos adolescentes em conflito com a lei permeie a relação entre estes e a autoridade policial. Huggins; Haritos-Fatouros e Zimbardo (2006) comentam sobre a
hierarquia de credibilidade, socialmente constituída, a qual pressupõe que os
membros mais elevados de uma ordem sejam considerados mais dignos de crédito. Ou seja, sua versão da realidade é mais legítima e objetiva, em detrimento
da versão daqueles que estão situados em posição hierárquica inferior.
Ainda que, no caso ora estudado, os atores não participem da mesma instituição,
o conceito de hierarquia de credibilidade pode ser estendido. Na lógica dessa
hierarquia, os policiais, representantes do poder público e responsáveis pela segurança, teriam sempre maior credibilidade que os adolescentes em conflito com
a lei. Essa é uma lógica que pode estar permeando as ações abusivas, sobretudo
quando a versão do jovem sobre a violação de direitos que sofreu é confrontada
com a do policial.
A ausência de credibilidade ainda pode estar relacionada não apenas à prática
de um ato infracional, mas também a sua reiteração. Contudo, levantamento realizado pela SEMSE, em 2008, sobre as passagens infracionais dos adolescentes
pesquisados (n.=120), identificou que 37,5% (n.=45) possuíam apenas a passa-
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 49
gem infracional que foi foco da aplicação do questionário (2005) e 40% (n.=48)
não possuíam passagens anteriores a esta40.
2.5 A reação dos adolescentes à abordagem policial
Durante as entrevistas realizadas com instituições do Sistema de Garantia de
Direitos, alguns operadores do Direito relataram que adolescentes reagem mais
violentamente à abordagem policial que adultos. Porém, as instituições policiais
entrevistadas, também partícipes do Sistema, não concordaram com essa assertiva. Houve tentativas por parte da SEMSE de pesquisar o assunto, todavia não
foram encontrados estudos que comprovem e/ou discutam essa questão.
Para os adolescentes entrevistados, poucos são aqueles que reagem a uma abordagem policial, haja vista a polícia estar bem aparelhada para se defender, por
meio de armas, cacetetes e algemas:
“Apanha né, porque não tem nada prá defender. Não tem cassetete, não tem revólver, não tem nada. A polícia que tem, a polícia tem cassetete, a polícia tem algema
pra segurar. Algemou aqui, como é que você vai bater na polícia?”
“Se reagir eles matam, mano.”
“Ué, a única reação que tem é levantar a mão e esperar dar a revista.”
Aqueles que na abordagem retrucam são punidos e os que permanecem calados
também, segundo depoimentos:
“Tem uns amigos meus que quando levam um bacu eles ficam respondendo.”
“E os que não respondem também pagam do mesmo jeito. Um respondeu, todos vão
apanhar.”
2.6 Sentimentos, imagens e lembranças da abordagem policial violenta
Como vítimas da violência policial, os jovens expressaram os seguintes sentimentos, quando são agredidos:
“Ah, vai criando vergonha.”
“Todo mundo olhando né, na rua.”
“Vai criando revolta.”
“Raiva.”
40 O referido levantamento teve apenas um dado perdido.
50 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Diante de uma provável abordagem, os adolescentes destacaram o medo como principal reação:
“Toda hora que a gente vê polícia, é o medo de apanhar.”
“Não, eu passo normal, sei que não devo pra ele, passo normal. Só que o coração
acelera um pouco, né, quando vejo aqueles farda...”
Todos esses sentimentos levam à seguinte valoração por parte dos jovens:
“Eu não gosto da polícia.”
“Prá mim, que já apanhei muitas vezes, eu não gosto de polícia.”
“Pra mim, a pior coisa é a polícia.”
Para a maioria dos adolescentes dos grupos focais, a imagem do policial violento
é aquela que se mescla com a do bandido. Em vez de proteger a população, esse
policial inverte o seu papel social, tornando-se referência para a reprodução da
violência:
“Pra mim é proteger. (...) Uai, dos bandidos! Ou deles mesmo próprio, né, que a maioria dos bandidos agora são eles mesmo.”
“...corrupção, tráfico, por dinheiro, tem cara que faz mesmo.”
“Porque incentiva os outros a fazer besteira, matar, roubar, porque eles batem nos
outros, agride. Os outros não gosta aí faz besteira.”
Observou-se, por meio dos discursos, que o sentimento de rejeição à polícia é
majoritário e que a imagem dos policiais agressores está vinculada a dos infratores. Porém, chamou a atenção que parte dos jovens pesquisados não se vê como
transgressores da lei. O tráfico de drogas e o roubo são considerados trabalhos
e não violações da lei, tendo em vista a escassez da oferta de empregos para o
segmento jovem:
“Por exemplo, eu quero trabalhar sério. Aí onde eu vou todo mundo ‘não,não tem jeito
não’. Então você faz é fazer o quê? Tem que roubar e traficar, é o jeito. Tem dinheiro,
ganha dinheiro.”
Questionados sobre como ficaram as lembranças dessas abordagens, alguns
relataram:
“Pra mim virou foi piada agora, né, pro povo aí. Engraçado e triste ao mesmo tempo.”
“Ah! A dor já passou, né, é passado.”
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 51
2.7 Agressões policiais e mudança de comportamento dos adolescentes
Diante da pergunta se as agressões policiais provocaram mudanças em suas
vidas, a maioria dos entrevistados afirmou que não. Nesse sentido, há que se
destacar a resposta de três adolescentes, maiores de idade à época da pesquisa. Esses jovens ficaram internados provisoriamente41 no Centro de Atendimento
Juvenil Especializado – CAJE –, antes de receberem medida socioeducativa. Eis
os relatos:
“Não foi nem essa violência não. O que interferiu foi eu ter ficado preso lá. (...) e ver
também que aquela vida lá de ficar nas esquinas apanhando da polícia não é boa
pra gente não.”
“É o que os vizinhos acham também. Os vizinhos sabem, né, descobrem.”
“Acho que a cadeia é uma lição também. Se não fosse ela talvez nós taria aí até hoje,
talvez... aí é arriscado pegar de maior aí e ficar é anos e anos lá.”
Percebe-se que a perda transitória da liberdade para esses adolescentes refletiu
muito mais na reparação de seus comportamentos delitivos que as agressões
policiais. Em outras palavras, ao fazerem justiça com as próprias mãos, esses
agentes públicos contribuem mais para a perpetuação de uma cultura de violência, do que para inibir a prática de novos atos infracionais. De acordo com o ECA,
a responsabilização pela transgressão deve ocorrer pela via legal: o cumprimento
de medida socioeducativa.
Outro aspecto que merece destaque refere-se à desconstrução do mito da impunidade (VOLPI, 2000). Nos grupos focais, os adolescentes relataram que, quando
do cometimento do ato infracional, acreditavam que, por estarem na condição de
menor de idade, seriam isentos de responsabilização judicial. A frase-clichê “não
dá em nada”, presente não somente no discurso dos adolescentes como também
no discurso social, sintetiza o mito. Contudo, a resposta da Justiça demonstrou
para os pesquisados que sanções judiciais diante do cometimento de atos infracionais podem ocorrer, conforme trechos abaixo:
“Eles falam ‘não dá nada’, que a polícia pega, bate ali, leva para DCA e de lá eles
soltam, que é de menor, né e pá. Só que tem uma hora que eles vê lá a situação do
menor e se agrava o delito ele fica detido.”
“Já tinha duas vezes anterior que me pegaram e só levava lá para delegacia e me
soltava. Aí cê fica ‘ah, eles me soltam então ta bom’. Aí na terceira foi batata.”
41 A internação, antes da sentença, é uma medida de cautela por até 45 dias (ECA, 2004, art. 108). É
aplicável havendo indícios suficientes de autoria e materialidade e quando a gravidade e a repercussão
do ato ensejar a segurança do adolescente, da sociedade e a conclusão do PIA.
52 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2.8 Reflexões sobre o papel social da polícia e de sua abordagem
Embora o sentimento primordial seja o de não gostar da polícia, a maioria dos
jovens entrevistados admitiu a importância do papel da polícia em promover a
proteção da sociedade. Alguns ressaltaram que, na falta dos policiais, outra força
não legal poderia ocupar-lhes o espaço:
“De proteger, né, a população. Pra mim é proteger, né, é pago pra proteger.”
“Dar segurança para a comunidade, poder andar na rua tranqüilo qualquer hora...”
“Ah, sem a polícia quem vai mandar é os traficantes né.”
Os jovens sugeriram que a atuação policial deveria ocorrer por meio de atitudes
educadas e respeitosas durante as abordagens e não por intermédio da prática
de atos abusivos:
“...A única necessidade que eles têm é de chegar, fazer a abordagem, revistar, se
tiver, sei lá, com revólver, droga, alguma coisa, apreender e levar pra delegacia..”
“Eles tinham que conversar com a pessoa primeiro. Conversar, se a pessoa não ir,
eles não partir pra bater, pra violência, mas simplesmente pegar e levar. Pronto e
acabou.”
“Pegar, né, levar pra uma delegacia, fazer algum encaminhamento. Incentivar parar,
chamar o pai dele pra comparecer.”
“Uai, de todos que, sei lá, chegassem, abordassem, fizessem o papel deles mesmo
né... na educação, não chegasse xingando mãe de ninguém, pai de ninguém; chegasse xingando ninguém.”
Verifica-se que os adolescentes entendem que, quando do ato infracional, devem
ser encaminhados à delegacia, com vistas às providências cabíveis. Além disso,
a queixa nesses discursos é sempre a mesma: a de que são punidos e, portanto,
julgados antes dos procedimentos previstos em lei.
Contudo, a visão de que todos os policiais são violentos durante a abordagem não
foi um consenso nos grupos focais. Dois adolescentes avaliaram que nem todos
agem com violência:
“(...) porque tem uns que age pelo lado certo, né? E outros não.”
“Nem todos os policiais batem.”
Essas afirmativas poderiam explicar, em parte, a estatística na qual, do total pesquisado (n.= 513), 23,4 % (n.=120) alegaram ter sofrido violência policial.
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 53
A maioria dos jovens teceu críticas aos procedimentos da polícia, porque, no
exercício de suas funções, alguns agentes adotaram procedimentos que feriram
direitos humanos, preceitos constitucionais e do ECA. Porém, dois adolescentes
admitiram ter interesse em serem policiais, por motivos diversos:
“Eu tenho vontade de virar polícia, mas não é pra querer bater nos outros não, é para
só receber o que eles recebem por mês.”
“Já pensei em ser (policial) sim, mas só pra mostrar pra eles como é que é que se
trabalha.(...). Se eu conseguir terminar meus estudos, menino, mas eu vou mesmo!”
3. Regiões Administrativas e locais de ocorrência da violência policial
Entre as 29 RAs que formavam o Distrito Federal à época, Taguatinga (14,53%)
e Ceilândia (11,97%) despontaram como as cidades de maior incidência da violência policial, conforme Gráfico 4. As regiões de Samambaia, Gama e Brasília
apareceram em seguida (9,4% cada uma).
Gráfico 4: Regiões administrativas onde ocorreu a violência policial, segundo adolescentes em conflito com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
%
Riacho Fundo
4,27
Recanto das Emas
5,13
Paranoá
5,13
Sobradinho
5,98
Planaltina
6,84
Santa Maria
8,55
Brasília
9,40
Gama
9,40
Samambaia
9,40
Ceilândia
11,97
Taguatinga
14,53
outros
9,40
Nota: As Regiões Administrativas no item Outros são: Brazlândia, Núcleo Bandeirante, Cruzeiro, Guará, São Sebastião, Candangolândia e Padre Bernardo –(GO).
54 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Aproximadamente 81,5% (n.=98) dos adolescentes pesquisados informaram que
o ato violento aconteceu em apenas um lugar (Gráfico 5) e 18,5% (n.=22) em
mais de um local (Tabela 3), denominado de locais consecutivos.
O Gráfico 5 demonstra que a via pública foi o lugar de maior incidência, com 38%
(n.=53) dos casos, seguido de delegacia comum, 26% (n.=35), e viatura, com
16% (n.=22), tanto para apenas um local de ocorrência, como em locais consecutivos.
Gráfico 5: Locais de ocorrência da violência policial, segundo adolescentes em conflito com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
6% 6%
via pública
39%
16%
delegacia não especializada
residência
viatura
8%
DCA
26%
outros
Fonte:SEMSE, 2005.
Nota: A categoria “outros” corresponde à escola, terreno baldio, hospital, festas e bar.
É marcante o fato de que a via pública tenha sido o principal espaço da violência,
pois, mesmo com a possibilidade de testemunho por parte de cidadãos, imaginase que os policiais não se sentiram intimidados em agredirem os adolescentes.
Outra hipótese, partindo de Chevigny, 1985 (apud MACHADO; NORONHA, 2002),
refere-se ao fato de que, para alguns segmentos da sociedade, a violência policial, ao ser praticada em desfavor daqueles que infrigem a lei, é considerada
aceitável e legítima. Assim, tais segmentos sociais entendem que a soberania da
lei aplicada para os jovens infratores não deve ser empregada, o que faz com que
a legalidade dê lugar à arbitrariedade. Provavelmente, a prática freqüente de atos
violentos em via pública seja apoiada por essa perspectiva.
Chama a atenção que atos violentos tenham ocorrido no âmbito da Delegacia
da Criança e do Adolescente – DCA –, mesmo que com menor incidência. Por se
tratar de delegacia especializada em registrar atos infracionais cometidos por
adolescentes, espera-se, a priori, que não ocorra em seu espaço algum tipo de
abuso policial. É importante salientar que, no ano de 2005, havia apenas uma
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 55
delegacia especializada sediada em Brasília, o que determinava a condução dos
adolescentes em conflito com a lei de todas as regiões administrativas do DF para
essa cidade.
A Tabela 3 ilustra os locais consecutivos nos quais os adolescentes relataram ter
sido agredidos. Os mais citados foram viatura e via pública com 22,7% (n.=5),
seguida de delegacia e terreno baldio, e delegacia e viatura, com 13,6% (n.=3),
respectivamente.
Tabela 3: Ocorrência da violência policial em locais consecutivos, segundo adolescentes em conflito com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
Locais consecutivos
%
Viatura e via pública
22,7
Delegacia e terreno baldio
13,6
Delegacia e viatura
13,6
Delegacia, viatura e via pública
9,1
Delegacia e residência
4,5
Delegacia e via pública
4,5
Delegacia e hospital
4,5
DCA, via pública e viatura
4,5
DCA e bar
4,5
Viatura e posto militar
4,5
Viatura e padaria
4,5
DCA e via pública
4,5
Via pública e residência
4,5
Fonte: SEMSE, 2005.
Mais uma vez, vale ressaltar que as delegacias, inclusive a DCA, foram palcos de
violência policial. Fato incoerente, uma vez que é comum o adolescente, suposto
autor de ato infracional, comparecer à instituição policial contido por meio de
algemas ou escolta. Diante dessa condição, entende-se que seria desnecessário
o uso da força ilegítima (abusiva).
56 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
4. Sobre policiais agressores 4.1 Categorias policiais
Dos 120 adolescentes entrevistados, 66,6% (n.=80) apontaram a categoria policial, como autora da violência42. Cinqüenta e oito por cento dos adolescentes,
58%, (n.=47) declararam que a violência sofrida foi perpetrada por policiais militares e 38% (n.=30) por policiais civis. Apenas 4% (n.=3) dos jovens apontaram
ambas as polícias como protagonistas do ato violento, sucessivamente, conforme
Gráfico 6.
Gráfico 6: Porcentagem de adolescentes em conflito com a lei que identificaram a
categoria policial autora da violência, de forma sucessiva ou não, segundo pesquisa
da 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
4%
identificaram PM
38%
identificaram PC
58%
identificaram PM e PC
Fonte:SEMSE, 2005.
4.2 Identificação nominal dos policiais
Dos oitenta adolescentes que identificaram as categorias policiais, 22,5% (18)
conseguiram indicar nominalmente 19 policiais, sendo 11 militares e 8 civis, conforme Gráfico 7.
42 Houve perda de dados em 33,4% (n.= 40) com relação à identificação dos jovens sobre as categorias
policiais. Por outro lado, o questionário aplicado não contemplou a quantificação dos policiais que
cometeram atos violentos por adolescentes.
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 57
Gráfico 7: Porcentagem de adolescentes em conflito com a lei que identificaram nominalmente os policiais militares e civis, segundo pesquisa da 1ª VIJ/DF, de agosto a
outubro de 2005.
9,5%
13%
não identificaram
identificaram PMs por nome
identificaram PCs por nome
77,5%
Fonte: SEMSE, 2005.
A dificuldade de identificação do policial militar soa estranha, uma vez que o uniforme dessa corporação contém no lado direito do peito tarjeta, velcro ou bordado, onde consta a identificação do posto/graduação e o nome de guerra do
policial (sobrenome ou primeiro nome). Imagina-se que a reduzida identificação
desses policiais, pelos adolescentes, ocorra em função da falta de atenção ou do
medo. Ou ainda pela ausência da tarjeta ou velcro no uniforme, fáceis de retirar.
Esta hipótese também foi contemplada na pesquisa do Centro de Defesa dos
Direitos da Criança e Adolescente – CEDECA – de Interlagos/SP (2006), na qual
86% dos policiais não se encontravam identificados no momento da abordagem.
Pela especificidade do cargo, os policiais civis costumam ser de mais difícil identificação, tendo em vista trabalharem à paisana ou com camisetas, distintivos e
coletes da corporação, os quais não trazem a identificação nominal.
58 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
4.3 Lotação
Dos oitenta adolescentes que identificaram a categoria policial, 48,75% (n.=39)
informaram a lotação dos policiais autores de atos violentos, somando 15 militares e 24 civis.
Segundo o Gráfico 8, as lotações dos policiais militares mais citadas foram o 11º
Batalhão de Polícia Militar – BPM/DF – situado na RA de Samambaia (26,67%);
o 9º BPM/DF, localizado na RA do Gama (20%) e o 13º BPM/DF situado na RA
de Sobradinho (20%); dados esses aferidos nos boletins de ocorrência presentes
nos Processos de Infração de Adolescente – PIAs43.
Gráfico 8: Lotação dos policiais militares, segundo adolescentes em conflito com a lei
pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
%
Riacho Fundo | 19º Cpmind
1
6,67
Taguatinga | 2º BPM
6,67
Santa Maria | 14º Cpmind
6,67
Planaltina | 14º BPM
6,67
Itinerante | Batalhão Escolar
6,67
Sobradinho | 13º BPM
20
Gama | 9º BPM
20
Samambaia | 11º BPM
26,67
2
Fonte: SEMSE, 2005.
Notas: ¹Trata-se da Companhia de Polícia Militar Independente.² Refere-se ao 6º
Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal.
43 O PIA é o processo que visa apurar o ato infracional e aplicar medida socioeducativa. Formalizado pelo
Poder Judiciário, contém a apuração desse ato pela DCA, o pronunciamento do MP, a defesa do adolescente e a sentença judicial.
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 59
O Gráfico 9 demonstra que as lotações dos policiais civis mais indicadas foram a
DCA (20,83%), situada na RA de Brasília, seguida da 21ª Delegacia de Polícia, em
Taguatinga com 16,67%, e da 20ª DP no Gama, com 12,5 %.
Gráfico 9: Lotação dos policiais civis por regiões administrativas mais citadas pelos
adolescentes, conforme pesquisa realizada pela 1ª VIJ/DF em 2005.
%
Planaltina | 31ª DP
4,17
Gama | 20ª DP
12,50
Samambaia | 26ª DP
4,17
Ceilândia | 24ª DP
4,17
Ceilândia | 23ª DP
8,33
Ceilândia | 19ª DP
4,17
Ceilândia | 15ª DP
4,17
Taguatinga | 21ª DP
16,67
Taguatinga | 17ª DP
4,17
Taguatinga | 12ª DP
4,17
Paranoá | 6ª DP
4,17
Brasília | DCA
20,83
Fonte: SEMSE, 2005.
4.4 Categorias policiais e locais de violência
Observou-se, no cruzamento das categorias policiais com os locais de ocorrência
da violência, que, em 28,75% dos casos, a agressão ocorreu em via pública. Nesse local, a maioria dos adolescentes (27,5%) afirmou que os atos violentos foram
protagonizados por policiais militares (Tabela 4); estatística esperada, haja vista
essa categoria trabalhar majoritariamente nas ruas.
60 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Quando a violência muda para o cenário das delegacias comuns e da DCA, são
os policiais civis os atores de maior destaque, segundo 23,75% dos jovens. Esse
dado é marcante, uma vez que compete às delegacias, especialmente à DCA,
registrar o fato ocorrido e garantir a integridade física e moral dos jovens.
Tabela 4: Porcentagem dos adolescentes em conflito com a lei que identificaram as
categorias policiais por locais da violência, segundo pesquisa da 1ª VIJ/DF, de agosto
a outubro de 2005.
Locais da violência policial
Via pública
Porcentagem de adolescentes
que identificaram as categorias policiais (%)
(%)
Policia Militar
Polícia Civil
PM e PC
28,75
27,5
1,25
0,0
Delegacia comum
22,5
5,0
17,5
0,0
Locais consecutivos¹
21,25
8,75
10,0
0,0
DCA
7,5
1,25
6,25
2,5
Residência
7,5
7,5
0,0
0,0
Viatura
6,25
6,25
0,0
0,0
Outros2
6,25
2,5
2,5
1,25
100,00
58,75
37,5
3,75
Total
Fonte: SEMSE, 2005.
Notas: ¹ Refere-se a mais de um local em que o adolescente sofreu violência policial.
² Relaciona-se a locais como: bar, festa, escola, hospital e terreno baldio.
4.5 Categorias policiais e Regiões Administrativas
A Tabela 5 permite observar a relação entre as regiões administrativas em que
ocorreu a violência e a porcentagem de adolescentes que apontaram as categorias dos policiais agressores. As RAs nas quais a polícia civil aparece com maior
freqüência são: Taguatinga (8,75%), Brasília (7,5%), Gama e Ceilândia (5%, respectivamente). Já a polícia militar, responsável pelo policiamento ostensivo, aparece no relato dos adolescentes com maior ênfase no Gama, Santa Maria e Samambaia, todas com 7,5% cada.
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 61
Tabela 5: Porcentagem de adolescentes em conflito com a lei que identificaram as
categorias policiais por RAs de ocorrência da violência, segundo pesquisa da 1ª VIJ/
DF, de agosto a outubro de 2005.
Regiões Administrativas
da violência policial
Porcentagem de adolescentes
que identificaram as categorias policiais (%)
(%)
Policia Militar
Polícia Civil
PM e PC
Taguatinga
15,0
6,25
8,75
0,0
Gama
12,5
7,5
5,0
0,0
Brasília
11,25
3,75
7,5
0,0
Santa Maria
10,0
7,5
1,25
1,25
Ceilândia
8,75
3,75
5,0
0,0
Samambaia
8,75
7,5
1,25
0,0
Recanto das Emas
7,5
6,25
1,25
0,0
Sobradinho
5,0
5,0
0,0
0,0
Planaltina
5,0
2,5
1,25
1,25
Riacho Fundo
3,75
2,5
0,0
1,25
Outras
12,5
6,25
6,25
0,00
Fonte: SEMSE, 2005.
Nota: As outras regiões administrativas são: Paranoá, Brazlândia, Núcleo Bandeirante, São Sebastião, Cruzeiro e Guará. Em um caso não foi coletada a informação
sobre a RA.
5. A denúncia da violência policial
“Ué, no momento que você chega na delegacia e conta a sua história e eles relatam e
fazem alguma coisa. Agora se vai lá, denuncia, e eles relatam e não acontece nada,
então isso não é denúncia não, você só chegou lá e contou a sua história. Entrou
aqui e saiu ali.”
A fala acima, registrada no grupo focal, descreve como um adolescente compreendia ser a denúncia. Há uma expectativa, quando de seu depoimento à autoridade policial, para que esta faça alguma coisa, que dê um retorno, de forma a evitar
que suas palavras sejam colhidas em vão.
62 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Esse entendimento vai, em parte, ao encontro do que Houaiss define ser a denúncia44:
imputação de crime ou de ação demeritória revelada à
autoridade competente; ato verbal ou escrito pelo qual
alguém leva ao conhecimento da autoridade competente
um fato contrário à lei, à ordem pública ou a algum regulamento e suscetível de punição (2009, p.615).
Embora o discurso do jovem esteja conforme com o que se espera de uma denúncia, os resultados apontados no estudo vão na contramão dessa prática. Conforme o Gráfico 10, dos 120 adolescentes pesquisados, apenas 20,83% (n.=25)
relataram ter denunciado a violência policial em instituições pertencentes ao Sistema de Garantia de Direitos. Todavia, nenhum desses relatos tornou-se efetivamente uma denúncia formalizada, como se verá a seguir.
Gráfico 10: Adolescentes em conflito com a lei e a denúncia da violência policial, segundo pesquisa da 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
%
não denunciaram
79,17
denunciaram
20,83
denúcias formalizadas
0
Fonte: SEMSE, 2005.
5.1 Os motivos da não realização da denúncia
Cerca de 79% (n.=95) não realizaram a denúncia dos atos violentos. Os motivos
mais relatados, conforme Tabela 6 foram: não adianta (36,6%), medo de retaliação (36,6%) e não sabia que tinha direito à denúncia (20,0%).
44 Neste trabalho, utilizou-se a definição de denúncia apresentada por Houaiss e não o conceito jurídico
do termo.
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 63
Tabela 6: Motivos alegados para a não denúncia da violência policial, segundo adolescentes em conflito com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
Motivos da não denúncia
Frequência
%
Não adianta
33
36,66
Medo de retaliação
33
36,66
Não sabia que tinha direito
18
20,00
Não tinha provas
4
4,44
Não passou pela cabeça
3
3,33
Ninguém perguntou
2
2,22
Não considerou violência
2
2,22
Porque estava errado
2
2,22
Não sabia onde denunciar
2
2,22
Outros
4
4,44
Não informado
2
2,22
Fonte: SEMSE, 2005.
Nota: Em 6,3% dos casos não foi possível coletar os dados.
Em conformidade com os estudos apresentados por Rolim (2004), as respostas de maior incidência para a não denúncia encontradas na pesquisa foram
“porque não adianta” e “medo de retaliação” com o mesmo percentual: 36,66%.
Entende-se que a primeira resposta refletiu a falta de credibilidade desses jovens
nas instituições do SGD, principalmente naquelas em que parte dos adolescentes relataram ter denunciado e não obtiveram resposta. A fala de um policial,
na voz de uma adolescente, demonstrou a consciência da ineficácia do relato
das denúncias, seja porque ele, na condição de agente de segurança, tem mais
credibilidade e poder legítimo que ela, autora de ato infracional, seja porque a
denúncia exige provas:
“Não adianta, vocês quererem denunciar a gente, porque não vai adiantar, a gente é
autoridade! E outra, pra denunciar a gente tem que dar muitas provas.”
A outra resposta, medo de retaliação, revelou que o medo, além de ser uma reação possível à violência, é também uma de suas conseqüências, sendo ainda
um de seus prováveis geradores (CHESNAIS,1999 apud MILANI, 2003). Isso ficou explícito no grupo focal quando um adolescente relatou que não se sentia
64 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
seguro para denunciar, porque acreditava que sua denúncia poderia chegar ao
conhecimento do policial agressor, ficando então marcado, sob possível revanche
a qualquer momento. Assim, o silêncio se apresentou como a melhor forma de
autoproteção, expresso na seguinte fala:
“pra mim (...) ir pro IML pra fazer denúncia. Aí eu pensei ‘não, eu vou, faço denúncia, aí
vou conversar e eles já me marcou me pega de novo e faz pior. Aí eu...’ deixa quieto.”
“(...) perguntou pra mim ‘você quer fazer denúncia?’(...) eu conheço (...) a gente fica
com medo né, a gente sai pra rua e não sabe o que eles vão fazer, né. (...) com os
bens materiais, eu tava com uma bicicleta lá e ele disse que era roubada, não tinha
documento (...) aí depois eles voltaram pra pegar a bicicleta e não tava lá mais. Aí o
advogado ainda falou ‘ué se vocês quiserem a bicicleta, o PM paga ela em 3 vezes’
só que aí minha mãe ficou com medo e falou ‘não, deixa quieto’.”
A terceira resposta mais apontada, “não sabia que tinha direito”, e outras como,
“por que estava errado”, “não passou pela cabeça” sugerem que, pelo fato de terem cometido atos infracionais, e, portanto, transgredido normas sociais, os jovens
abnegaram seu direito de denunciar o abuso policial. Há que se pensar ainda que,
frente à repressão, ao “pai de botas”, não há muito o que fazer, apenas se submeter à abordagem violenta, já que houve inicialmente uma transgressão da ordem
pelos próprios jovens. Em outras palavras, os adolescentes corroboram o discurso
social e culturalmente construído pela ideologia da violência: resolução de conflitos
apenas por meio da violência e passividade diante dos abusos sofridos.
A resposta “não sabia onde denunciar” vai além da percepção anterior, pois não
há a negação do direito de denúncia, mas expressa a falta de orientação sobre
esse direito; uma ação que seria também de competência do SGD informar. Nesse sentido, pode ser que, não somente os jovens pesquisados desconheçam os
locais adequados para denunciar, mas toda a população jovem.
Ao serem informados sobre os procedimentos e locais de realização da denúncia, os adolescentes relataram desconhecimento, conforme a seguinte fala:
“Se no dia lá que eles me pegaram eu soubesse disso, disso aqui, eu tinha denunciado pro Disque Denúncia.”
E sugeriram que:
“Devia ter cartaz lá no mural (da escola)... Colocam cartaz lá só de festa. Aí a galera
só gosta de festa mesmo.”
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 65
O fato de não denunciar um ato policial violento, porque não considerou violência,
pode ser explicado pela banalização da violência, o que traz como conseqüência
a visão de que um tapa ou um chute desferido pela autoridade policial não possui
o significado de ato abusivo.
5.2 Orientação sobre o direito de denúncia
Quando perguntados se receberam orientação quanto ao direito de denúncia da
violência policial, apenas 26% (n.=31) dos 119 adolescentes pesquisados45 relataram ter sido orientados. Questionados sobre quem os orientou, o item “terceiros” despontou como principal, com 22,6%. Em seguida, foram considerados
como orientadores o IML com 12,9% e a DCA com 9,7%, conforme Tabela 7.
Tabela 7: Orientadores da denúncia, segundo adolescentes em conflito com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
Orientador da Denúncia
%
Terceiros¹
22,6
IML
12,9
DCA
9,7
CEAJUR
6,5
Delegacia
6,5
Família
3,2
MPDFT
3,2
Policial
3,2
Advogado
3,2
Escola
3,2
Quartel da PMDF
Não informado
Total
3,2
22,6
100,0
Fonte: SEMSE, 2005.
Nota: Foram considerados terceiros: amigos e conhecidos.
Do total de jovens que admitiram ter recebido orientação (n.=31), apenas 25,8%
(n.=8) realizaram a denúncia. Embora a pesquisa não tenha questionado o teor
45 Houve perda de um dado do total de 120 jovens.
66 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
da orientação oferecida, é provável que essa orientação não tenha colaborado
para a efetivação da denúncia.
5.3 Sobre as denúncias realizadas
Do total de jovens pesquisados, 21%(n=25) relataram ter denunciado as agressões policiais e indicaram os seguintes locais de denúncia:
Tabela 8: Instituições onde ocorreu o relato da denúncia, segundo adolescentes em
conflito com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
Instituições onde ocorreram as denúncias
%
IML
32,0
DCA
24,0
DCA e IML
8,0
MPDFT
8,0
Fórum do Gama
8,0
VIJ/DF
4,0
CEAJUR
4,0
Delegacia
4,0
Juizado Especial Criminal
4,0
Não informado
4,0
Total
100,0
Fonte: SEMSE, 2005.
O Instituto de Medicina Legal – IML – e a Delegacia da Criança e do Adolescente
– DCA – apareceram como os principais locais de denúncia pelos entrevistados,
com 32% e 24% respectivamente, sendo que apenas 8% realizaram a denúncia
em ambos os locais. Imagina-se que o IML despontou como o maior lugar de
denúncia, tendo em vista realizar o Laudo de Lesão Corporal (LLC). Segundo informações do referido Instituto, o laudo é composto pelo relato da vítima e pelo
exame físico dessa efetivado pelo perito. O relato do adolescente deve incluir todos os fatos que contribuíram para contusões e marcas em seu corpo.
Quanto à DCA, trata-se da primeira instituição especializada com a qual o jovem se
defronta após ter sido apreendido por policiais. Segundo delegados entrevistados,
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 67
ela é um espaço onde o apreendido pode comunicar espontaneamente as agressões sofridas ou, quando questionado. Contudo, será mesmo que foi permitida a
realização de denúncia nessa delegacia, tendo em vista a ocorrência de violência
em suas dependências, conforme 6% dos relatos obtidos na pesquisa (Gráfico 5)?
Chama a atenção que, segundo a Tabela 8, apenas 8% dos jovens admitiram ter
denunciado no Ministério Público, órgão responsável pelo controle externo da
atividade policial nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso VII.
5.4 Sobre o retorno dos relatos das denúncias
Cerca de 60% (n.=15) dos jovens denunciantes (n.=25) avaliaram que o relato de
suas denúncias foi desconsiderado, conforme ilustra o Gráfico 11.
Gráfico 11: Avaliação quanto ao retorno dos relatos da denúncia, segundo adolescentes em conflito com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
28%
60%
desconsiderada
aguardando
8%
4%
não tem conhecimento
não informado
Fonte: SEMSE, 2005.
A desconsideração sentida pela maior parte dos denunciantes não é fantasiosa.
A maioria das informações, prestadas pelos jovens que afirmaram ter denunciado
a violência no IML e DCA, não foi registrada nos Processos de Infração de Adolescente – PIAs – da 1ª VIJ/DF. A fala abaixo exemplifica essa desconsideração:
“...Nós ainda fomos tudo pro IML, eu tava com umas marcas aqui assim, até na boca que
também tava machucada, só que não aconteceu nada, fizeram perícia e tudo, mas...”
A partir desse resultado, procurou-se compreender se as denúncias realizadas
pelos adolescentes tiveram expressão no âmbito das instituições partícipes do
Sistema de Garantia de Direitos, nas quais eles transitaram.
A equipe de pesquisa teve acesso, na 1ª VIJ/DF, a 88% dos PIAs (n.=22) referente
aos 25 jovens que relataram ter denunciado a violência policial. Foram encontrados
68 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
apenas dois Procedimentos de Apuração de Ato Infracional – PAAIs46 –, oriundos
da DCA, com registro da violência. A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e
da Juventude – PDIJ – somente registrou informações sobre as agressões em dois
autos. Quanto à Defensoria, houve manifestação em apenas um processo. Constatou-se ainda que somente em um PIA houve o registro da denúncia no momento da
audiência com despacho do juiz da 1ª VIJ/DF, conforme Tabela 9.
Tabela 9: Registros nos PIAs sobre os relatos de denúncia de violência policial, conforme pesquisa realizada na 1ª VIJ/DF em 2008.
Registros no PIA
N (%)
PAAI –DCA
2 (9%)
Parecer –PDIJ
2 (9%)
Pronunciamento –CEAJUR
1 (4,5%)
Despacho – Juiz da 1ª VIJ
1 (4,5%)
Fonte: SEMSE, 2008.
A pesquisa também selecionou seis PIAs relacionados aos relatos de denúncia
de atos brutais (indícios de tortura) para verificação das informações prestadas
pelos jovens à SEMSE, conforme demonstra a Tabela 10.
Tabela 10: Registro de atos brutais praticados por policiais contra adolescentes em
conflito com a lei nos Processos de Infração de Adolescente – PIAs –, conforme pesquisa realizada na 1ª VIJ/DF em 2008.
Registros nos PIAs
Atos Brutais
por PIA
Informação no
PAAI pela DCA
Pedido do LLC
pela DCA
Parecer
da PDIJ
Pronunciamento
da CEAJUR
Despacho do
Juiz–1ª VIJ
Sufocamento
_
consta
_
_
_
Deslocamento de ombro
_
_
_
_
Extração de
unha,
sufocamento
e paulada
_
_
_
_
consta
consta
46 O PAAI integra o PIA e é elaborado pela DCA. Compõe-se dos seguintes documentos: Comunicação de
Ocorrência Policial, que registra as circunstâncias do ato infracional; Termo de Declarações do suposto
autor do fato e solicitação do Laudo de Lesão Corporal, entre outros.
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 69
Registros nos PIAs
Atos Brutais
por PIA
Lesão no
ouvido
Informação no
PAAI pela DCA
consta
Pedido do LLC
pela DCA
Parecer
da PDIJ
Pronunciamento
da CEAJUR
Despacho do
Juiz–1ª VIJ
_
_
_
_
Fratura de
costelas
_
_
_
_
_
Choques
_
consta
_
_
_
Fonte: SEMSE, 2005.
É interessante observar que nos seis PAAIs, cuja autoria é da DCA, só houve registro de violência policial em um procedimento. Constatou-se ainda que nesses PAAIs, em 9,0 % (n.=2), não houve solicitação, por parte dessa delegacia, do LLC ao
IML; justamente naqueles procedimentos onde dois adolescentes sofreram atos
brutais, tais como: lesão no ouvido e fratura de costelas. Em ambos os casos,
houve ainda a ocorrência de outros atos violentos: tapas, xingamentos, choques,
ameaça com arma, chutes, pisões e socos.
Com relação aos PIAs referentes a atos brutais, verificou-se que apenas um processo continha o resultado do laudo de lesão corporal. Segundo informação da
PDIJ, não há previsão legal de que o laudo do IML figure nos autos antes da sentença judicial. Também não foi verificada nenhuma manifestação das instituições
não policiais do SGD (CEAJUR, PDIJ e 1ª VIJ) sobre tais atos nesses PIAs.
Acredita-se que os jovens denunciantes não tenham tido, por parte das instituições do SGD (DCA, CEAJUR, PDIJ e 1ª VIJ), o retorno que esperavam porque o simples relato da violência não significa a institucionalização da denúncia. Essas instâncias podem registrar o relato das agressões, porém devem encaminhá-los ao
Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial – NCAP – do Ministério Público.
Supõe-se que, com base nas informações obtidas na pesquisa, que DCA, PDIJ,
CEAJUR e 1ª VIJ, à época, provavelmente não esclareceram suficientemente aos
adolescentes e seus familiares sobre o trâmite da denúncia. A hipótese de que
a desinformação possa ter sido um dos fatores que levaram à não denúncia das
agressões policiais, há que se tecer um profundo questionamento. Onde se encontra o espaço de fala desses adolescentes no Sistema de Garantia de Direitos?
70 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Quais as garantias que esse Sistema tem viabilizado para que adolescentes em
conflito com a lei denunciem os abusos de agentes públicos?
O fiel cumprimento, pelo Sistema de Garantia de Direitos, do papel de proteção
aos jovens autores de ato infracional, passa pela credibilidade que as instituições
desse sistema devem conceder a esses jovens, sob risco de serem alvos constantes de agressões por parte de agentes públicos não compromissados com os
direitos humanos e os preceitos constitucionais de direito à vida, a integridade
física, a dignidade, entre outros.
Vale ainda salientar que a ausência de uma resposta institucional frente aos relatos de denúncia das agressões policiais sofridas pelos adolescentes corrobora
um dos principais motivos alegados pelos adolescentes para a opção de não se
fazer a denúncia, ou seja, “não adianta”. Se o que é dito é desconsiderado, logo
não adianta denunciar.
5.5 Um exemplo de percurso da denúncia sobre a violência policial
Os resultados apresentados nesta pesquisa motivaram as pesquisadoras a envidarem esforços no sentido de procurar compreender o trâmite de uma denúncia
sobre violência policial.
A denúncia pode ser informada a várias instâncias do Poder Público, tais como:
Disque Denúncia (181 e 33238855) da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, Polícias Civil e Militar do DF (por meio de suas Corregedorias, Ouvidorias e Delegacias), Ministério Público do DF e Territórios – MPDFT –, Centro
de Assistência Judiciária – CEAJUR – (Defensoria Pública), Câmara Legislativa do
DF – CLDF –, Auditoria Militar do Distrito Federal – AMDF –, e Varas da Infância e
da Juventude do DF. Também pode ser comunicada à Ordem dos Advogados do
Brasil do DF – OAB/DF.
Considerando que, na pesquisa, 36% dos jovens denunciantes informaram ter realizado a denúncia em delegacias, optou-se por traçar um percurso, entre vários
possíveis, a partir da Delegacia da Criança e do Adolescente – DCA. Tal percurso,
ora apresentado de forma bastante sucinta, não visa esgotar o tema, mas indicar
alguns passos que possibilitem que a denúncia de violência policial, realizada
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 71
pelo adolescente em conflito com a lei, se transforme em um procedimento de
investigação criminal47 passível de encetar uma ação penal pública48.
Após ter sido apreendido em flagrante de ato infracional, o jovem em questão
deve ser encaminhado à autoridade policial competente da Delegacia da Criança
e do Adolescente, unidade policial responsável pelo registro de delitos praticados
por adolescentes. Durante o interrogatório realizado nessa instituição, o jovem
pode admitir que sofreu alguma agressão policial e/ou o delegado pode identificar indícios de tal violência.
Segundo informações colhidas nessa Delegacia, mesmo quando o adolescente
se encontra lesionado, mas nega a autoria do agressor, é de praxe, conforme
mencionado anteriormente, ser ele encaminhado ao Instituto Médico Legal com
vistas a realizar Laudo de Lesão Corporal. Tal procedimento também ocorre nos
casos de apreensão em flagrante por meio da solicitação do LLC Ad Cautelam,
(por precaução), com vistas a resguardar a instituição solicitante com relação à
existência de algum dano ao jovem frente aos outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e, ainda, para proteger garantias processuais e constitucionais
do próprio adolescente.
Após a realização do exame, o adolescente ficará aguardando intimação da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude – PDIJ – para comparecer à oitiva informal49.
Nesse ínterim, o Procedimento de Apuração de Ato Infracional – PAAI –, realizado
pela delegacia especializada, é encaminhado para a 1ª VIJ/DF, momento em que
será autuado, tornando-se um procedimento judicial denominado Processo Infracional de Adolescente – PIA. O PIA segue para a PDIJ, onde receberá o registro
da oitiva.
O promotor da PDIJ procede à oitiva informal, entrevistando o adolescente, suposto autor do ato infracional, “e, em sendo possível, seus pais ou responsável,
47 De competência do Ministério Público, o procedimento de investigação criminal visa apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública. Para maiores explicações, vide glossário.
48 A Ação Penal Pública é o direito ou o poder-dever do Ministério Público de provocar o Poder Judiciário
para que decida sobre a prática de um crime.
49 A oitiva informal consiste em entrevista realizada pelo promotor de justiça para diagnosticar os motivos
da conduta infracional e as necessidades pedagógicas do adolescente com vistas a oferecer ou não
representação para instauração da ação socioeducativa ao juiz.
72 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
vítimas e testemunhas.” (ECA, 2004, art.179, p.46). Segundo informações de um
membro da PDIJ (2008), a ocorrência ou não de violência policial é verificada
durante o procedimento, seja pela denúncia do adolescente infrator e/ou do responsável, seja por indícios de agressões observados pelo promotor, mesmo que
não alegados pelos entrevistados. Nesse sentido, busca-se verificar: a natureza
da lesão relatada pelo jovem, sua extensão, se houve prejuízo nas questões motoras ou se o jovem encontra-se ainda sob efeito de agressão recente. As provas
buscadas fundamentam-se preferencialmente sobre os indícios físicos, os quais,
inexistindo, podem ser substituídos por fortes dados testemunhais (entrevista)50.
O nome do agressor é uma informação muito importante e, caso seja mencionado, constará da peça do Parquet51. Vale ressaltar que, nesse momento, nem
sempre é possível contar com o resultado do LLC, haja vista o prazo mínimo para
esse resultado ser de 15 dias.
Uma vez registrado o relato da violência na oitiva, a PDIJ envia memorando com
cópia de peças extraídas dos autos ao Núcleo de Controle da Atividade Policial
– NCAP –, solicitando investigação. Dessa maneira, a PDIJ procura resguardar
provas por meio do registro e, assim, evitar que sejam perdidas. Ainda segundo
o entrevistado da respectiva Promotoria, o encaminhamento ao NCAP já existia
antes do segundo semestre de 2008, porém, a partir desse período, tornou-se
uma rotina entre todos os promotores da área infracional.
O NCAP é um órgão adicional do Ministério Público. Foi criado no Distrito Federal
pela Portaria nº 799/96 do MPDFT e encontra-se subordinado diretamente ao
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça. Possui, entre outras atribuições:
exercer o controle externo da atividade policial, na forma
da Lei Complementar n.º 75/93, (implementando e garantindo) a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e a integridade do patrimônio público, a
prevenção e a correção de ilegalidade e abuso de poder,
a indisponibilidade da persecução penal na ação penal
pública e a competência dos órgãos incumbidos da segurança pública (Ministério Público do Distrito Federal e
dos Territórios, 2009).
50 Entrevista concedida por Nino Franco na Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude,
em Brasília, em outubro de 2008.
51 Parquet refere-se ao Ministério Público.
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 73
Compete a esse Núcleo investigar crimes praticados por policial civil, inclusive
aqueles referentes à improbidade administrativa e, ainda, crimes de tortura praticados por policiais civis, militares e por bombeiros; desde que, em todas essas
situações, o ato tenha ocorrido durante o exercício da função pública.
Outro órgão do MPDFT também responsável pelo controle externo da atividade
policial é a Promotoria de Justiça Militar – PJM. É de sua competência investigar
crimes militares e de improbidade administrativa cometidos por bombeiros e policiais militares em serviço, exceto os casos de tortura.
Tanto o NCAP como a PJM recebem denúncias de abuso policial não apenas da
PDIJ e das VIJs, mas do público em geral. Em ambas as instâncias é realizada a
triagem para verificar se as solicitações encaminhadas ou diretamente apresentadas referem-se às suas esferas de atuação.
Nas situações de envio de memorando pela PDIJ, todos os documentos são analisados nessas instâncias. Não constando na documentação o Laudo de Lesão
Corporal, o NCAP e a PJM podem requisitá-lo ao IML. Em seguida, solicitam o
comparecimento do denunciante para oitiva, na qual será lavrado o termo de
declaração do fato-crime.
Se consideradas consistentes as provas físicas (laudo do IML positivo) e testemunhais, o procedimento de investigação criminal instaurado servirá de base para
a propositura de denúncia, que será levada às Varas Criminais ou ao Tribunal do
Júri52, onde, sendo recebida pelo juiz, tornar-se-á ação penal pública. A denúncia
também poderá ser encaminhada à Auditoria Militar, quando o crime for cometido por policiais militares contra civis, desde que não doloso contra a vida (como,
por exemplo, lesão corporal). Em todas essas situações, o adolescente em conflito com a lei passa a ocupar a posição de vítima e o agente policial agressor como
réu de um processo penal.
Entretanto, se as provas forem avaliadas como insuficientes, o NCAP ou a PJM
indicarão o arquivamento do procedimento investigatório, o qual deverá ser homologado por três procuradores de Justiça do MPDFT.
52 O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, incluindo aqueles
cometidos por militares contra civis. São considerados crimes dolosos “quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.” (CP, art. 18, 1998).
74 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Com base na análise de um PIA e levantamento feito no NCAP e PJM, foi possível
traçar o seguinte percurso da denúncia de violência policial, conforme Gráfico 12:
Gráfico 12: Um exemplo de percurso da denúncia de violência policial, segundo levantamento realizado na 1ª VIJ/DF e no SGD/DF em 2008.
Apreensão do adolescente
em sua residência
Requisição do
LLC ao IML
Oitiva
informal
DCA
PAAI
VIJ
PIA
PDIJ
Memorando da denúncia
NCAP ou PJM
(procedimento investigatório criminal)
provas insuficientes
INDICAÇÂO DE ARQUIVAMENTO
provas suficientes
DENÚNCIA
Procuradoria
ARQUIVAMENTO
Varas Criminais, Tribunal do Júri
ou Auditoria Militar
AÇÃO PENAL PÚBLICA
Vale salientar que o trâmite da denúncia de violência policial corre à parte do desenrolar do PIA. Neste, o adolescente é o autor da infração e não, vítima. Por isso, a
sentença judicial constante no PIA nunca contempla informações sobre a denúncia.
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 75
5.6 O Laudo de Lesão Corporal
No decorrer da pesquisa, observou-se que o Laudo de Lesão Corporal – LLC – é
considerado crucial para a comprovação dos atos violentos e para que a denúncia realizada pelo adolescente em conflito com a lei se torne um procedimento
investigatório criminal.
O referido exame é realizado por peritos legistas mediante solicitação dos seguintes órgãos: Delegacia da Criança e do Adolescente, Promotoria de Justiça
de Defesa da Infância e da Juventude, Centro de Assistência Judiciária, Varas da
Infância e da Juventude, Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial e Promotoria de Justiça Militar.
O LLC é composto de duas partes: o registro do histórico do periciando e o exame
físico. Este último é o mais importante, uma vez que o compromisso do profissional
se dá com a constatação física de marcas e lesões no jovem. Contudo, conforme
mencionado anteriormente, alguns jovens relataram que policiais batem de forma
que os vestígios perdurem por pouco tempo ou não apareçam. Tal fato compromete
o registro da violência durante o exame físico, pois, embora tenha ocorrido agressões, o resultado do laudo pode ser negativo. Além do que, a narrativa do adolescente só será considerada para efeito de instauração de procedimento de investigação criminal, quando for corroborada pelo resultado positivo do referido laudo.
Esse importante documento apresenta quesitos que procuram avaliar se houve
agressão à integridade corporal ou da saúde do periciando por meio do estudo
das causas das lesões, dos instrumentos e meios utilizados e da existência ou
não de perigo de vida. Também busca verificar se as conseqüências resultaram
para o indivíduo alguma incapacidade para ocupações, debilidade, inutilização
de membro ou enfermidade incurável. As lesões constatadas podem apresentar
graus diferenciados, de leve a gravíssima, sendo possível verificar inclusive casos
de tortura, desde que haja vestígios corporais.
A partir do ano de 2005, o IML do DF foi informatizado e os resultados dos laudos
puderam ser acessados na internet por todos os delegados, no prazo de 24 h. Entretanto, conforme já mencionado, o laudo será encaminhado para a autoridade
requisitante após 15 dias de sua conclusão.
76 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Vale ressaltar que o Instituto não avalia a dimensão psicológica da violência, embora os dados tenham revelado que aproximadamente 30% dos adolescentes
pesquisados sofreram esse tipo de violência.
5.6.1 A análise dos Laudos de Lesão Corporal
Foram analisados 22 PIAs referentes a adolescentes que admitiram ter denunciado a violência policial. Desses, seis não continham o pedido de requisição do laudo do IML. Verificou-se a requisição do referido laudo pela DCA53 em 73% (n.=16)
dos autos. Dessas requisições, constatou-se a juntada de 5 laudos, sendo que 4
apresentavam resultado favorável à ofensa da integridade corporal e saúde do
adolescente e um resultado negativo à referida ofensa. Nos 11 restantes não
constavam os laudos requisitados pela Delegacia.
Diante desse resultado, a equipe de pesquisa requisitou no ano de 2008 à DCA,
e esta, por sua vez, ao IML, cópias dos laudos não juntados (n.=11) aos PIAs.
Dessas cópias, 5 confirmaram ofensa da integridade corporal e saúde do adolescente, 5 foram negativas e em uma não foi possível identificar a resposta. Constatou-se então que, dos 16 laudos solicitados pela DCA, 56% (n.= 9) apresentaram
resultados favoráveis à ofensa, conforme o Gráfico 13.
Gráfico 13: Resultado dos Laudos de Lesão Corporal solicitados pela DCA ao IML,
conforme levantamento realizado pela 1ª VIJ/DF em 2008.
6%
positivo à ofensa
38%
56%
negativo à ofensa
não identificado
Fonte: SEMSE, 2005.
Verificou-se que nenhum dos adolescentes, cujos LLCs solicitados pela DCA foram positivos (n.=9), logrou êxito em ver suas denúncias no NCAP e PJM54, órgãos
53 A Delegacia da Criança e do Adolescente pode solicitar o laudo de lesão corporal para a melhor
preservação de provas. Os pedidos de LLC pelo MPDFT e VIJ/DF ocorreram em PIAs, cuja solicitação já
havia sido realizada pela DCA.
54 A equipe de pesquisa, em 2009, verificou no NCAP e na PJM se havia registro de denúncia relacionada
a algum dos 25 jovens que admitiram ter denunciado agressões policiais. Desse total, apenas um
inquérito foi aberto na PJM e, posteriormente, arquivado.
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 77
do MP responsáveis pelo controle externo da polícia. Segundo um dos representantes da PDIJ, a rotina de encaminhamento de ofícios, com as queixas dos adolescentes sobre as agressões policiais para o NCAP e PJM, se modificou a partir
de 2008, tornando-se mais ágil e efetiva. É possível que a irregularidade dessa
rotina, em 2005, possa ter prejudicado o encaminhamento da documentação
aos órgãos competentes e, portanto, a formalização das denúncias.
Cabem questionamentos quanto aos laudos não juntados: por que esses laudos
(n.=11) não foram encaminhados para a DCA, órgão solicitante? Se o foram, por
que essa Delegacia não os encaminhou à PDIJ ou a 1ª VIJ para as providências
cabíveis, inclusive com vistas à realização de juntada nos PIAs?
78 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Considerações Finais
A pesquisa buscou dar voz aos adolescentes em conflito com a lei frente aos casos de violência policial sofrida. O tema é relevante, pois é grande a carência de
estudos institucionais que enfoquem a relação adolescente em conflito com a lei/
policiais agressores. Outro fator que o torna importante refere-se à necessidade
de registrar o índice de violência contra os jovens pesquisados, 23,4%. Embora
não tenha sido possível avaliar se tal porcentagem é expressiva, diante do desconhecimento dos pesquisadores sobre outras taxas da mesma natureza.
Dar visibilidade à fala desses adolescentes significou incluí-los no paradigma da
proteção integral que, segundo o art. 4º do ECA (2004, p.9), é dever do poder
público dentre outros, assegurar para crianças e adolescentes a efetivação dos
direitos “à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar comunitária.”
Talvez seja natural, pensarão alguns, que os adolescentes envolvidos na prática
de ato infracional não possuam bons sentimentos com relação aos policiais, visto
que a polícia é um dos entes que estabelece o limite legal e a contenção desses
jovens. Todavia, percebe-se, a partir do relato dos adolescentes, que o sentimento de rejeição não diz respeito à instituição Polícia (porta de entrada para o SGD),
que é compreendida como necessária para a manutenção da segurança pública.
A indignação dos jovens está relacionada à atuação de parte desses agentes públicos, que ao realizar a justiça por seus próprios meios, desconsideram o trâmite
legal, fazendo uso de abordagem ilegítima, ilegal, de exclusão e reprodutora da
cultura de violência.
Imagina-se que essa forma de abordagem foi um dos fatores que contribuiu para
a inviabilização da denúncia por parte dos adolescentes, haja vista os principais
motivos por eles alegados: medo de retaliação e não adianta. Além disso, a pesquisa apontou para o fato de que a não formalização da denúncia ocorreu por
desconhecimento dos jovens quanto às instâncias adequadas para esse fim,
gerando expectativas ilusórias. Ressalte-se que a desinformação provavelmente
79
adveio da precariedade ou falta da orientação fornecida pelas instituições do
Sistema de Garantia de Direitos.
Dentro da perspectiva de Cultura de Paz, há que se chamar a atenção para a
conduta passiva dos adolescentes pesquisados perante a violência policial. Tal
passividade é fruto da impunidade dos policiais agressores, do medo de que suas
ameaças se concretizem e da auto-imagem dos jovens, que não se vêem como
sujeitos de direitos pelo fato de terem cometido atos delitivos. Por isso, não denunciam a violência e, quando o fazem, não cobram do Sistema respostas para
suas denúncias.
Concorrentemente, essa passividade ou omissão também se encontra presente
no Sistema de Garantia de Direitos, quando se verificam: o não acolhimento das
denúncias dos jovens, a ausência dos respectivos registros, bem como a interrupção de seu trâmite, conforme demonstrado na análise dos autos selecionados.
Trata-se, portanto, de uma segunda violência institucional – a primeira ocorre
durante a abordagem policial – que gera, por parte dos usuários, descrédito e
desconfiança nas instituições do Sistema.
Nesse sentido, é importante questionar de que forma o SGD tem atuado para mudar essa realidade e conquistar a confiança dos seus usuários. De qual Sistema
estamos falando senão daquele cujo objetivo principal é de “articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação
de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção,
defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, nos
níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal”(Secretaria Especial de Direitos Humanos, 2009). Entende-se que o papel dos integrantes desse sistema é proteger
sujeitos em desenvolvimento por meio da escuta, da informação, do encaminhamento e do acompanhamento responsável de suas demandas. Dar voz a esses
jovens significa acreditar que a condição de adolescente em conflito com a lei não
exclui a importância do seu relato.
O discurso presente na sociedade de que a luta pelos Direitos Humanos é voltada
para a proteção de bandidos e não das vítimas é equivocado. Coibir as práticas
violentas e a violação dos direitos dos cidadãos, independentemente da condição
de agressor ou vítima, além de ser um dos objetivos da defesa desses direitos, é
80 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
também um caminho para a construção de uma segurança pública efetiva e de
uma sociedade pacífica.
Para tanto, tornam-se necessários mecanismos de controle para os executores
da Segurança Pública, bem como a inserção dos cidadãos nas políticas de proatividade do setor, como, por exemplo, o Programa Nacional de Segurança Pública
com Cidadania – PRONASCI55– desenvolvido pelo Ministério da Justiça.
Ainda sobre as polícias, Soares apresenta discernimento ao dizer que:
As polícias, elas não existem, na democracia, para ser
algozes de negros e pobres, ou para servir às elites e
proteger as camadas médias, erigindo cercos sanitários
em torno das “classes perigosas”. Elas podem livrar-se
do fardo que as têm condenado ao destino infausto que
tem sido o seu, a despeito da paradoxal coincidência de
cor e classe, que promovem, entre os algozes e suas vítimas. As polícias podem ser instituições democráticas,
que defendem direitos e liberdades, reparando e prevenindo injustiças e violações, em benefício da cidadania
e da disseminação dos princípios de eqüidade que a regem. Se podem sê-lo, é nosso dever, enquanto nação,
fazê-las assim (prefácio apud Ramos, 2005, p. 12).
A partir dos resultados demonstrados nesta pesquisa, é evidente a necessidade
de melhoria das ações do SGD frente à violência policial. Para tanto, acredita-se
que seja urgente a realização de um seminário sobre a temática no Distrito Federal com vistas a discutir e implementar medidas que a coíbam, em favor dos
adolescentes em conflito com a lei e outros segmentos sociais, e que melhorem
o fluxo da denúncia de tal violência. A presente pesquisa – a ser publicada pelo
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – poderá ser apresentada e
discutida nesse evento.
Uma das propostas a ser levada ao seminário, ou ser implementada o mais breve
possível, baseia-se na formação de uma comissão interinstitucional do SGD/DF
para aprimorar o trâmite da denúncia de violência policial e a divulgação do resultado dessa denúncia para os seus propositores. Assim, deve-se chamar a aten55 O PRONASCI “articula políticas de segurança com ações sociais; prioriza a prevenção e busca atingir
as causas que levam à violência, sem abrir mão das estratégias de ordenamento social e segurança
pública.”(PRONASCI, 2007).
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 81
ção para a necessidade de que os operadores do Direito registrem nos Processos
Infracionais de Adolescente os relatos dessas denúncias, por eles observados e/
ou manifestados pelos próprios adolescentes e seus responsáveis, bem como os
respectivos encaminhamentos para os órgãos competentes de apuração.
Outro fator premente está ligado à criação de bancos de dados no Núcleo de Controle da Atividade Policial e na Promotoria de Justiça Militar que permitam identificar as denúncias realizadas pelos adolescentes e os procedimentos efetuados,
inclusive, se for o caso, com os resultados das ações penais encaminhadas.
Além da violência física cometida contra adolescentes, há que se pensar sobre
a importância de averiguar a violência psicológica sofrida durante a abordagem
policial e quais os meios de aferi-la, uma vez que essa é real, constante e gera
conseqüências.
Sobre as instituições policiais, os autores da pesquisa entendem que é fundamental a elaboração de normas, regulamentos e políticas claras de atuação, dentro de marcos de referências legais e institucionais. Faz-se imprescindível ainda
a seleção e capacitação continuadas dos policiais em observância à política de
direitos humanos, conforme já vêm sendo realizadas pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública, com foco especial sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ressalte-se também a importância da divulgação de dados sobre a letalidade e outros referentes à violência policial.
Não se pode ausentar as comunidades do DF desse processo e, portanto, imagina-se que a discussão sobre o tema apresentado pela pesquisa possa alcançar
as escolas de ensino fundamental e médio por meio de seus Conselhos de Segurança Escolar ou outras entidades afins. Pode-se pensar também na elaboração
e distribuição de cartilhas educativas como já o fizeram o CEDECA Interlagos/ SP
e a Promotoria de Justiça de Ceilândia-DF. E, ainda, fortalecer a criação de novos
territórios de paz, propostos pelo PRONASCI.
A participação de diversos segmentos sociais para elaboração de uma política de
segurança pública deve ser privilegiada, a exemplo das Conferências Estaduais
de Segurança Pública ocorridas em diversos estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal, em 2009. Nessas, o tema “A violência policial contra adolescentes
em conflito com a lei” poderia ser debatido.
82 | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A discussão sobre o tema com a intelligentsia deve ser incentivada, abarcando
participantes do SGD, organizações não governamentais envolvidas, comunidades e instituições de pesquisa. Nesse sentido, sugere-se, para futuros estudos, o
aprofundamento de algumas questões, tais como: a percepção dos operadores
do direito pertencentes ao SGD a respeito dos adolescentes em conflito com a
lei, vítimas de violência policial, e o estudo sobre o trâmite da denúncia e seus
mecanismos de acesso pelo usuário. Essas questões se fazem necessárias com
vistas a aprimorar a relação entre adolescentes em conflito com a lei e operadores do direito, e ainda sobre o reconhecimento e conseqüente exercício do direito
de denúncia por esses jovens.
Por fim, há que se destacar o objetivo estratégico V da Diretriz 13 do Plano Nacional de Direitos Humanos 3 (2009, p. 116), que busca “garantir aos grupos em
situação de vulnerabilidade o conhecimento sobre serviços de atendimento, atividades desenvolvidas pelos órgãos de segurança e mecanismos de denúncias,
bem como a forma de acioná-los.”
A Violência policial na voz dos adolescentes em conflito com a lei | 83
Lista de gráficos
Gráfico 1: Atos violentos praticados por policiais, segundo adolescentes em
conflito com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
40
Gráfico 2: Regiões do corpo mais atingidas pelos policiais, segundo adolescentes em conflito com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro
de 2005.
44
Gráfico 3: Conseqüências da violência policial, segundo adolescentes em
conflito com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
44
Gráfico 4: Regiões administrativas onde ocorreu a violência policial, segundo adolescentes em conflito com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto
a outubro de 2005.
54
Gráfico 5: Locais de ocorrência da violência policial, segundo adolescentes
em conflito com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de
2005.
55
Gráfico 6: Porcentagem de adolescentes em conflito com a lei que identificaram a categoria policial autora da violência, de forma sucessiva ou não,
segundo pesquisa da 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
57
Gráfico 7: Porcentagem de adolescentes em conflito com a lei que identificaram nominalmente os policiais militares e civis, segundo pesquisa da 1ª VIJ/
DF, de agosto a outubro de 2005.
58
Gráfico 8: Lotação dos policiais militares, segundo adolescentes em conflito
com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
59
Gráfico 9: Lotação dos policiais civis por regiões administrativas mais citadas pelos adolescentes, conforme pesquisa realizada pela 1ª VIJ/DF em
2005.
60
Gráfico 10: Adolescentes em conflito com a lei e a denúncia da violência
policial, segundo pesquisa da 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
63
Gráfico 11: Avaliação quanto ao retorno dos relatos da denúncia, segundo
adolescentes em conflito com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a
outubro de 2005.
68
Gráfico 12: Um exemplo de percurso da denúncia de violência policial, segundo levantamento realizado na 1ª VIJ/DF e no SGD/DF em 2008.
75
Gráfico 13: Resultado dos Laudos de Lesão Corporal solicitados pela DCA ao
IML, conforme levantamento realizado pela 1ª VIJ/DF em 2008.
77
85
Lista de tabelas
Tabela 1: Outros atos violentos praticados por policiais, segundo adolescentes em conflito com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de
2005.
41
Tabela 2: A relação entre atos violentos e suas conseqüências, segundo adolescentes em conflito com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro
de 2005.
45
Tabela 3: Ocorrência da violência policial em locais consecutivos, segundo
adolescentes em conflito com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a
outubro de 2005.
56
Tabela 4: Porcentagem dos adolescentes em conflito com a lei que identificaram as categorias policiais por locais da violência, segundo pesquisa da 1ª
VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
61
Tabela 5: Porcentagem de adolescentes em conflito com a lei que identificaram as categorias policiais por RAs de ocorrência da violência, segundo
pesquisa da 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
62
Tabela 6: Motivos alegados para a não denúncia da violência policial, segundo adolescentes em conflito com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a
outubro de 2005.
64
Tabela 7: Orientadores da denúncia, segundo adolescentes em conflito com a
lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro de 2005.
66
Tabela 8: Instituições onde ocorreu o relato da denúncia, segundo adolescentes em conflito com a lei pesquisados na 1ª VIJ/DF, de agosto a outubro
de 2005.
67
Tabela 9: Registros nos PIAs sobre os relatos de denúncia de violência policial, conforme pesquisa realizada na 1ª VIJ/DF em 2008.
69
Tabela 10: Registro de atos brutais praticados por policiais contra adolescentes em conflito com a lei nos Processos de Infração de Adolescente – PIAs –,
conforme pesquisa realizada na 1ª VIJ/DF em 2008.
69
87
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Cultura de Paz: Constitui-se de “valores, atitudes e comportamentos que refletem o
respeito à vida, à pessoa humana e à sua dignidade, aos direitos humanos, entendidos
em seu conjunto, interdependentes e indissociáveis. Viver em uma Cultura de Paz significa repudiar todas as formas de violência, especialmente a cotidiana, e promover os
princípios da liberdade, justiça, solidariedade e tolerância, bem como estimular a compreensão entre os povos e as pessoas.”( UNESCO, 2003, apud MILANI, 2003, p. 36).
Discriminação racial: O Decreto 65.810, de 08 de dezembro de 1969, que promulga
a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, compreende na parte I, art. I, ser a
discriminação racial “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada
em cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado
anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em mesmo plano de liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer
campo de sua vida pública.”(Brasil, 1969).
Não-violência: Também conhecida como ahimsa, palavra de origem sânscrita, utilizada por Mohandâs Karamchand Gandhi enquanto prática de luta pela independência
da Índia, pelo fim do sistema de castas indiano, em favor da liberação das mulheres
e contra o enfrentamento entre hindus e mulçumanos. Ahimsa significa a desistência
de causar algum tipo de dor ou dano a qualquer ser humano ou a outra criatura, nos
âmbitos da ação, da fala e do pensamento tanto no nível individual como coletivo. A
Não-violência parte do pressuposto de que o conflito é inevitável e deve ser resolvido
de forma pacífica, com a cooperação entre as partes. Não ausência dessa cooperação, usa-se estratégias sociais para pressionar o adversário: manifestações, greves,
boicote econômico, jejum, desobediência civil, entre outros. O adversário é visto como
um ator social, que desempenha papéis sociais e por isso, sua pessoa deve ser preservada para além de seu posicionamento numa dada estrutura social.
Preconceito: Refere-se a toda “atitude, fenômeno intergrupal dirigido às pessoas
ou grupos de pessoas; é predisposição negativa contra alguém; algo sempre ruim:
97
predisposição negativa, hostil, frente a outro ser humano; desvalorização do outro
como pessoa, considerando indigno de convivência no mesmo espaço, excluído
moralmente.”(LOPES, 2005, p. 188, apud LUZ, (200-?), p.5).
Procedimento Investigatório Criminal: A Resolução nº 13, de 02 de outubro de 2006,
do Conselho Nacional do Ministério Público, determina em seu art. 1º que o procedimento investigatório criminal é o “instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal,
e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública,
servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da
respectiva ação penal.” (BRASIL, 2006). Essa infrações penais, como por exemplo, os
crimes contra a vida (homicídio, lesão corporal grave, entre outros), não dependem
da iniciativa do particular para que seja iniciada a ação penal pelo Ministério Público. Remissão Ministerial: “A remissão consiste no perdão e é uma forma de excluir, extinguir ou suspender o processo de apuração do ato infracional. (...) A remissão ministerial é aquela de competência do Ministério Público e gera a exclusão do processo de
apuração do ato infracional.” (BARRETO, 2008) Ela “não implica necessariamente o
reconhecimento ou comprovação da responsabilidade (do adolescente suposto auto
de ato infracional), nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto, a colocação
em regime de semiliberdade e a internação.”(ECA, 2004, art. 127, p.35).
Resiliência: É a propriedade de retornar à forma original após ter sido submetido a
uma deformação. Do ponto de vista psicossocial, a resiliência é entendida como a
retomada do curso favorável do desenvolvimento, mesmo com a vivência de situações adversas, desenvolvendo-se uma capacidade de adaptação contextual coerente
e saudável.
98
Apêndices
A – Questionário sobre violência policial
Autos Nº: Iniciais do adolescente:
Data da entrevista:
a) Tipos de atos violentos praticados por policiais:
( ) Ameaça
( ) Arma apontada para o jovem
( ) Choques
( ) Chutes ( ) Cortes ( ) Golpes de cacetete
( ) Pauladas
( ) Pisões
( ) Socos
( ) Sufocamento ( ) Tapas
( ) Xingamento
( ) Outros:
b) Circunstâncias da violência:
1. Região Administrativa:
2. Onde ocorreu a violência?
( ) Delegacias:
( ) Via pública
( ) Escolas
( ) Viatura policial
( ) Outros:
3. Identificação dos policias:
Nome/ Alcunha:
Lotação dos Policiais:
c) Sobre a denúncia:
1. Denunciou contra a violência?
( ) Sim Local da denúncia:
Conseqüências:
( ) Não Por que não denunciou?
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( ) Medo de retaliação
( ) Intimidação
( ) Não adianta
( ) Porque estava errado
( ) Não sabia que tinha direito à denúncia
( ) Outros:
2. Recebeu orientação/informação sobre o direito de denúncia?
( ) Sim Onde?
( ) Não
d) Houve seqüelas da violência?
( ) Sim Quais?
( ) Não
B – Cadastro dos adolescentes em conflito com a lei
CADASTRO DOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI
I. DADOS GERAIS:
Autos Nº: Ato infracional:
Local da infração: Data da infração:
Internação provisória: MSE: (horas / dias)
Data da sentença:
Período:
Medida Protetiva:
inciso(s):
Infrações anteriores: MSE e MP anteriores:
Entrevistador: Data da entrevista: II. DADOS DO ADOLESCENTE:
1. Identificação:
Adolescente:
Sexo: ( ) Masculino Filiação:
Endereço:
100
( ) Feminino Data de nascimento:
Fones:
Estado Civil: ( ) solteiro ( ) casado ( ) união estável ( ) separado
Grau de instrução:
Ensino Fundamental: _______ série
( ) Alfabetizado
Ensino Médio: ________série
( ) Superior
Supletivo: _______ série
( ) Não alfabetizado
2. Atividades realizadas:
Estuda? ( ) Sim ( ) Não
Escola:
Turno de estudo: ( ) Matutino
( ) Vespertino ( ) Noturno
Em caso de não estudar, por que parou?
( ) desmotivação
( ) falta de vaga na escola( ) violência
( ) dificuldade de aprendizagem
( ) trabalho ( ) outros:
Trabalha?( ) Sim ( ) Não Ocupação atual:
III. DADOS FAMILIARES
1. Convívio familiar:
O jovem reside com quem?
( ) mãe ( ) pai( ) madrasta ( ) padastro ( ) sozinho
( ) parentes. Quantos? Quais?
( ) outros. Quantos?Quais?
2. Dados sobre os responsáveis (pais ou outros):
Responsável 1:
Vínculo com o jovem: * Ocupação: ( )Endereço/Fone:
Responsável 2:
Vínculo com o jovem: * Ocupação: ( ) Endereço/Fone:
* Use os seguintes códigos: 1–empregado 2–do lar 3–desempregado 4–aposentado5–autônomo 6–empregador 7–pensionista 8–outras
101
3. Renda familiar:
Renda líquida total da família (exceto benefícios):
Benefícios:
Valor: Discriminação:
IV. DADOS SOBRE OS ATOS INFRACIONAIS:
1.Motivo do ato infracional:
Jovem:
( ) para suprir gastos pessoais
( ) para proteger-se e/ou a terceiros
( ) influência de terceiros ( ) para aquisição de drogas
( ) nega a autoria da infração
( ) estava sob o efeito de drogas
( ) outros:
Responsável:
( ) Influência de terceiros
( ) O (A) jovem não cometeu a infração
( ) Não havia motivo para tal conduta ( ) Não acata orientações
( ) O (A) jovem estava sob o efeito de drogas( ) Outros:
2.Uso de drogas (substâncias psicoativas – SPA)
Faz uso de drogas? ( ) Sim ( ) Não Quais? ( ) cigarro
( ) álcool
( ) maconha
( ) merla
( ) cocaína ( ) inalantes ( ) injetáveis ( ) medicamentos
( ) crack ( ) ignorada ( ) outras:
Droga mais utilizada:
Freqüência do uso:
3. Violência policial:
Sofreu violência policial em função do ato infracional? ( ) sim ( ) não
(Em caso positivo, registrar maiores informações no dossiê).
4. Síntese do ato infracional (incluir período de internação provisória):
102
5. Encaminhamentos da SEMSE ( Registrar na fl. de evolução da SEMSE as informações de caráter reservado:)
C – Roteiro do grupo focal I
Seção de Medidas Socioeducativas – SEMSE
Pesquisa “A Violência Policial na Voz dos Adolescentes em Conflito com a Lei”
Grupo Focal I
Roteiro do Grupo Focal
I – Objetivo do encontro
Tema: pesquisa sobre a violência policial
Observações: sigilo dos depoimentos, autorização para a gravação, seminário com as
autoridades para discutir o tema.
II – Apresentação dos participantes
Em dupla, caso compareçam mais de 4 jovens.
III –Roteiro de perguntas
1) O que vocês acham sobre a abordagem policial?
2) Como foi a abordagem dos policiais no momento do ato infracional cometido por
vocês?
3) Qual foi a reação de vocês nessa abordagem?
4)Há diferenças entre a abordagem da polícia civil e da polícia militar?
5) O que vocês acham sobre a abordagem policial no seu local de moradia? É diferente de outros lugares?
6) Qual deveria ser o papel da polícia?
7) Qual é a imagem/sentimento/palavra que vem a cabeça de vocês sobre a polícia?
8) O que vocês pensam sobre a denúncia de violência policial?
IV) Lanche de confraternização e distribuição das passagens.
103
D – Roteiro do grupo focal II
Seção de Medidas Socioeducativas – SEMSE
Pesquisa “A Violência Policial na Voz dos Adolescentes em Conflito com a Lei”
Grupo Focal II
Roteiro do grupo focal
I – Objetivo do encontro
Tema: pesquisa sobre a violência policial
Observações: sigilo dos depoimentos, autorização para a gravação, seminário com as
autoridades para discutir o tema.
II – Apresentação dos participantes
Em dupla, caso compareçam mais de 4 jovens.
III –Roteiro de perguntas
1) O que vocês acham sobre a abordagem policial?
2) Como foi a abordagem dos policiais no momento do ato infracional cometido por
vocês?
3) Qual foi a reação de vocês nessa abordagem?
4) Há diferenças entre a abordagem da polícia civil e da polícia militar?
5) O que vocês acham sobre a abordagem policial no seu local de moradia? É diferente de outros lugares?
6) Como vocês foram recebidos nas Delegacias, na DCA e no IML quando cometeram
esse ato infracional?
7) Qual deveria ser o papel da polícia?
8) Alguém aqui já pensou em ser policial?
9) Qual é a imagem/palavra que vêm a cabeça de vocês sobre a polícia?
IV) Avaliação do encontro
1) Que acharam desse encontro?
2) Alguém gostaria de participar do seminário de apresentação da pesquisa?
V) Lanche de confraternização e distribuição das passagens.
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Lista de abreviaturas
e siglas
AMDF – Auditoria Militar do Distrito Federal
BPM/DF – Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal
CAJE – Centro de Atendimento Juvenil Especializado
CEAJUR – Centro de Assistência Judiciária
CEDECA Interlagos/SP – Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Interlagos /São Paulo
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
CPMInd – Companhia de Polícia Militar Independente
CREAS – Centro de Referência Especializada de Assistência Social
DCA – Delegacia da Criança e do Adolescente
DF – Distrito Federal
DP – Delegacia de Polícia
DPCA – Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
GCM – Guarda Civil Metropolitana
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IHA – Índice de Homicídios na Adolescência
ILANUD – Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e
Tratamento do Delinqüente
IML – Instituto Médico Legal
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
LA – Liberdade Assistida
LLC – Laudo de Lesão Corporal
105
MPDFT – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
NCAP – Núcleo de Controle da Atividade Policial
NEV/USP – Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
PAAI – Procedimento de Apuração de Ato Infracional
PCDF – Polícia Civil do Distrito Federal
PDIJ – Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude
PIA – Processo de Infração de Adolescente
PJM – Promotoria de Justiça Militar
PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal
PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania
PSC – Prestação de Serviços à Comunidade
RA – Região Administrativa
SEDH/PR – Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República
SEJUS – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
SEMSE – Seção de Medidas Socioeducativas
SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública
SGD – Sistema de Garantia de Direitos
SGD/DF – Sistema de Garantia de Direitos do Distrito Federal
TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
UCB – Universidade Católica de Brasília
UnB – Universidade de Brasília
VIJ/DF – Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
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1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
SGAN 909, Módulos C/D Brasília –DF
Cep: 70790-090
Seção de Medidas Socioeducativas –SEMSE
Fones: 33486655/33486677/33486642
Contatos:
[email protected]
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Violência Policial na Voz dos Adolescentes em Conflito