ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
ACADEMIA DE POLÍCIA
CONVITE 001/2013
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA
JUDICIARIA CIVIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 407, de 30 de
junho de 2010 (Organização e Estatuto da
Policia Judiciária Civil) torna público para o
conhecimento dos interessados(as), o convite
para o PROCESSO DE CADASTRAMENTO DE
CURRÍCULOS DE SERVIDORES DA POLÍCIA
JUDICIÁRIA CIVIL NO BANCO DE DOCENTES
DA ACADEMIA.
CONVITE PARA CADASTRAMENTO DE SERVIDORES DA PJC NO BANCO DE
DOCENTES DA ACADEMIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE MATO GROSSO.
1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Ser servidor ativo ou aposentado da PJC do Estado;
b) Ter graduação superior em qualquer área do conhecimento;
c) Ter curso de pós-graduação lato ou stricto senso em qualquer área do conhecimento;
d) Possuir experiência comprovada na área de ensino;
e) Possuir capacitação compatível com a disciplina, correspondente ao que será ministrado;
f) Estar cadastrado na Plataforma Lattes.
2. DA RECEPÇÃO DOS CURRÍCULOS:
2.1. O currículo deverá ser apresentado no padrão da Plataforma Lattes. Para tanto, o docente
deverá acessar ao ambiente e seguir as orientações abaixo:
a) Para docentes já cadastrados na Plataforma Lattes:
- Acessar a plataforma no endereço de internet:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual
- Informar seu nome;
- Marcar a caixa de marcação “Demais pesquisadores (Mestres, Graduados, Estudantes,
Técnicos, etc.)”
- Clicar em “Buscar”;
- Será exibido um link para acesso as informações do currículo.
- Clicar em “Abrir Currículo”.
- Imprimir o currículo exibido e encaminhar para a ACADEPOL.
No currículo, logo abaixo do nome, existe um endereço de acesso. Este endereço será
registrado no cadastro do docente na ACADEPOL para que se faça o acesso em ocasiões
futuras.
Exemplo:
http://lattes.cnpq.br/9525033584727336
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b) Para docente não cadastrado na Plataforma Lattes:
- Acessar a plataforma no endereço de internet:
https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_cv_estr.inicio
- Proceder ao cadastramento com as informações solicitadas.
- Após preencher com as informações pessoais, endereço e contato, Formação Acadêmica,
Atuação Profissional e Área de Atuação proceder como no item 2.1 letra a).
c) Para docente já cadastrado na Plataforma Lattes que necessitam atualizar seus dados:
- Acessar a plataforma no endereço de internet:
http://lattes.cnpq.br/
- Clicar em “Atualizar currículo” a direita do site.
- Realizar o acesso com o usuário e senha.
- Proceder à atualização.
- Imprimir o currículo como descrito no item 2.1 letra a).
Observação:
Em caso de problemas no acesso pelos links acima, acessar o endereço raiz em
http://lattes.cnpq.br/ e no lado direito do site buscar pelos links conforme figura abaixo.
2.2. Os currículos apresentados de forma divergente da solicitada serão descartados e o
docente não será convidado a ministrar aulas na ACADEPOL.
2.3. O currículo e/ou seu respectivo endereço na Plataforma Lattes deverá ser entregue na
Gerência de Ensino da ACADEPOL, no período de 18 de março a 17 de abril de 2013, no
horário das 13h às 18h30min ou encaminhado pelos Correios ao endereço:
ACADEMIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE MATO GROSSO
A/C GERÊNCIA DE ENSINO
Av. Cel. Meireles, s/n
Bairro São João Del Rey
Cuiabá/MT
78093-000
2.4. Além do currículo, o docente deverá anexar os documentos comprobatórios das
informações constantes, bem como elencar em folha anexa as disciplinas, áreas temáticas ou
áreas do conhecimento na qual deseja candidatar-se.
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As áreas temáticas correspondentes as disciplinas dos cursos da ACADEPOL podem ser
encontradas em
http://www.policiacivil.mt.gov.br/acadepol/arquivos/port37-formacao_inicial.pdf0cf0a.pdf
3. DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO:
3.1. O servidor deverá acompanhar pelo site da Polícia Civil (www.policiacivil.mt.gov.br) e no
site da ACADEPOL (www.policiacivil.mt.gov.br/acadepol) a publicação de todos os editais de
divulgação de resultados e convocações referentes ao convite, tomando conhecimento de seus
conteúdos.
4. DO RESULTADO FINAL:
4.1. Os servidores selecionados terão seus currículos analisados pela Gerência de Ensino da
ACADEPOL e aprovados pelo Conselho de Ensino, quando então passarão a compor o Banco
de Docentes da ACADEPOL podendo atuar em qualquer curso a ser oferecido por esta
Unidade de Ensino, no período de vigência deste certame.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. A composição do Banco de Docentes terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de
publicação da homologação, podendo ser prorrogado 01(uma) vez por igual período;
5.2. A Convocação dos servidores selecionados é ato de competência exclusiva do Diretor da
Academia de Polícia Civil e será efetivada, atendendo as previsões legais, ao interesse e
conveniência da ACADEPOL.
5.3. O servidor do currículo selecionado será cientificado pela Gerência de Ensino, quando da
realização dos cursos em que for designado. Para tanto deverá manter atualizado seu
endereço eletrônico, residencial, número de telefone para contato, bem como as informações
na Plataforma Lattes.
5.4. O servidor selecionado poderá ser desligado, a qualquer tempo, do quadro de docentes
da ACADEPOL, por despacho do Diretor, a pedido ou por solicitação fundamentada da
Gerencia de Ensino, cabendo recurso ao Conselho de Ensino da Academia de Polícia Civil;
5.5. O servidor selecionado que não for localizado pela Gerência de Ensino terá sua indicação
tornada sem efeito, oportunizando a convocação de outro servidor habilitado na mesma área
temática/disciplina;
5.6. Após o encerramento deste processo, havendo necessidade de convocação de
profissionais capacitados face à criação de outras áreas temáticas/disciplinas e/ou necessidade
imperiosa desta Academia de Policia Civil, excepcionalmente, serão aceitos currículos para
análise mediante prévia aprovação do Conselho de Ensino.
5.8. Os servidores selecionados para disciplinas que exijam atividades práticas poderão indicar
até 04 (quatro) auxiliares do quadro de servidores ativos do Estado. Os auxiliares indicados
devem possuir conhecimentos e habilidades técnicas devidamente comprovadas com
experiência funcional e certificados de cursos de capacitação específicos expedidos nos
últimos (05) anos na atividade e/ou disciplina que irá atuar, cuja comprovação deverá ser
efetivada na Gerencia de Ensino no momento da indicação do titular.
5.9. Após análise curricular, a Gerência de Ensino fará o devido encaminhamento ao Conselho
de Ensino para avaliação e aprovação;
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5.10. Para exercer a função de Auxiliar de Disciplina não será exigida a graduação superior,
devendo
ser
cumpridas
somente
as
exigências
no
item
acima;
5.11. A ficha de cadastramento e a relação com as Áreas Temáticas e Disciplinas que
atualmente compõem a malha curricular dos cursos da ACADEPOL são aquelas constantes
nas portarias 36/2011 e 37/2011 podendo ser encontradas no endereço
http://www.policiacivil.mt.gov.br/acadepol no link “Legislação”;
5.12. Os casos omissos com relação à realização deste processo serão resolvidos pelo
Conselho de Ensino, observando às normas legais e regulamentares aplicáveis a espécie.
Cuiabá/MT, 10 de março de 2013.
MILTON TEIXEIRA FILHO
Delegado de Polícia
DIRETOR DA ACADEPOL
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Convite 001/2013 - Polícia Civil