NOVA ERA – CÂMARA DE VEREADORES Praça da Matriz, 12, Centro CEP: 35920-000 CNPJ: 18.266.577/0001-05 Inscrição Estadual: Isenta Tel: (31) – 3861-1300 Fax: 3861-2120 CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº001/2015 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COM ABRANGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE NOVA ERA – MG EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2015, a CÃMARA MUNICIPAL DE NOVA ERA – MG, através do Presidente Permanente de Licitação, senhora Ângela Barony Lage, torna público que receberá, a partir da publicação do presente edital, propostas para o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO, com abrangência no Município de Nova Era/MG, para transmissão de Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes desta Casa Legislativa. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos: I. Termo de Referência; II. Pedido de Credenciamento; III. Modelo de Contrato. O processo de credenciamento será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93. A documentação necessária ao credenciamento deverá ser encaminhada à Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Nova Era, em envelope fechado, contendo as seguintes indicações: DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ERA – MG CREDENCIAMENTO Nº001/2015 – (Razão social da empresa participante), (Nome da Rádio), (Endereço, telefone, fax da empresa participante). A documentação será recebida para análise de 02/02/2015 a 01/12/2015, no horário de 13:00h às 17:00h, no Setor de Compras/Licitação/Contratos da Câmara Municipal de Nova Era, localizada à Praça da Matriz, nº12, bairro Centro – Nova Era / MG 1 Praça da Matriz, 12 – Centro - 35.920-000 - Nova Era -MG - Fone: (31) 3861-1286 Telefax: (31) 3861-2120 - e-mail – [email protected] NOVA ERA – CÂMARA DE VEREADORES Praça da Matriz, 12, Centro CEP: 35920-000 CNPJ: 18.266.577/0001-05 Inscrição Estadual: Isenta Tel: (31) – 3861-1300 Fax: 3861-2120 1 – OBJETO O presente Credenciamento tem por objeto a Contratação de empresa de Radiodifusão para a transmissão das Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Nova Era, na versão de duas edições, fornecidas por esta Casa Legislativa, com duração de até 01(uma) hora cada, além das Reuniões Extraordinárias e Sessões Solenes quando solicitadas. 1.1 – Produção e inserção de 06(seis) chamadas de 15” (quinze segundos) nos dias anteriores aos de transmissão, convidando a população para acompanhar a programação da Câmara Municipal; 1.1.2 – Criação de vinheta específica para início das transmissões da Câmara Municipal com no máximo 10” (dez segundos). O valor estimado GLOBAL para as contratações é de R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) a serem pagos às emissoras credenciadas, de acordo com os serviços autorizados, sendo que tal estimativa constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a Câmara Municipal de Nova Era – MG, obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo às empresas credenciadas o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso total da verba. 2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA) 2.1 – Poderão requerer o credenciamento às rádios com sedes estabelecidas na cidade de Nova Era, e/ou que tenham sintonia com abrangência local, especialmente no Município, e que protocolarem, no prazo fixado, o envelope com a documentação abaixo especificada: 2.1.1 Documentação relativa à regularidade Fiscal: 2.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; 2.1.3. Certidão negativa de débito (CND) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); 2.1.4. Certificado de regularidade de situação (CRS), relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de 2 Praça da Matriz, 12 – Centro - 35.920-000 - Nova Era -MG - Fone: (31) 3861-1286 Telefax: (31) 3861-2120 - e-mail – [email protected] NOVA ERA – CÂMARA DE VEREADORES Praça da Matriz, 12, Centro CEP: 35920-000 CNPJ: 18.266.577/0001-05 Inscrição Estadual: Isenta Tel: (31) – 3861-1300 Fax: 3861-2120 Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal (CEF); 2.1.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo domicílio ou sede do participante; 2.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do participante; 2.1.7. Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do participante; 2.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 2.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 2.2.1 - Para sociedade comercial: ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, sendo que, no caso de sociedade por ações, além dos estatutos sociais, deverão ser apresentados os documentos de eleição de seus administradores; 2.2.2 - Para sociedade civil: inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 2.2.3 - Para empresa individual: registro comercial. 2.2.4 - Alvará de funcionamento ou outro documento permissivo / outorga dos serviços de radiodifusão emitida pelo órgão competente. 2.2.5 - Os documentos solicitados poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia. Neste caso, a cópia deverá ser autenticada por tabelião ou devem ser apresentados os originais, para que os membros da Comissão Permanente de Licitação possam compará-los e autenticá-los. 2.2.6 - Os documentos apresentados que tenham sido obtidos através da internet terão suas informações sujeitas à confirmação. 2.2.7 - Declaração de participante de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações que constituem objeto da presente licitação; 2.2.8 - Documento (s) comprobatório (s) de que a pessoa que assinou as declarações exigidas nos subitens 2.2.7 e 2.2.8 tem poderes para tal. 2.3 – Os interessados deverão preencher o pedido de credenciamento, conforme modelo constante no ANEXO II, obrigatoriamente instruído pelos documentos oficiais que demonstrem o atendimento aos requisitos previstos no Item 2 subitens (2.1.1 até 2.4) 3 Praça da Matriz, 12 – Centro - 35.920-000 - Nova Era -MG - Fone: (31) 3861-1286 Telefax: (31) 3861-2120 - e-mail – [email protected] NOVA ERA – CÂMARA DE VEREADORES Praça da Matriz, 12, Centro CEP: 35920-000 CNPJ: 18.266.577/0001-05 Inscrição Estadual: Isenta Tel: (31) – 3861-1300 Fax: 3861-2120 2.4 – Os documentos exigidos poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Tabelião de Notas ou pela Comissão Permanente de Licitações. Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográfica, dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado os mesmos poderão ser obtidos via internet. 3 – DO PREÇO A Câmara Municipal de Nova Era pagará o valor de R$500,00 (quinhentos reais) a cada transmissão, conforme estipulado no Item 1 deste Edital, para cada credenciado autorizado a realizar o serviço. 4 – PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1 – A prestação dos serviços objeto, deste credenciamento, será realizada durante a vigência do contrato de FEVEREIRO a DEZEMBRO/2015, podendo ou não ser prorrogável por até 12(doze) meses, conforme art. 57, da Lei Nº 8.666/93. 5 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 – O pagamento será realizado mensalmente, após o recebimento da nota fiscal e dos comprovantes de veiculação, e em consonância com a programação financeira da Câmara Municipal de Nova Era. 5.2 – O pagamento será efetuado em até 05(cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura, comprovada a manutenção das exigências da habilitação. O crédito se dará através de Ordem Bancária com depósito em conta corrente da participante. 5.3 – Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do Contrato. 5.4 – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução. 4 Praça da Matriz, 12 – Centro - 35.920-000 - Nova Era -MG - Fone: (31) 3861-1286 Telefax: (31) 3861-2120 - e-mail – [email protected] NOVA ERA – CÂMARA DE VEREADORES Praça da Matriz, 12, Centro CEP: 35920-000 CNPJ: 18.266.577/0001-05 Inscrição Estadual: Isenta Tel: (31) – 3861-1300 Fax: 3861-2120 6 – PENALIDADES 6.1 – O cometimento de irregularidades no credenciamento ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02. 6.2 – Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não: I – advertência; II – multa, nos seguintes termos: a) pelo atraso na prestação do serviço, em relação ao prazo estipulado; 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do serviço não prestado; b) pela recusa em realizar a prestação do serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço não prestado; c) pela demora em substituir ou corrigir falhas no serviço prestado, a contar do segundo dia da data da notificação, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia corrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do serviço não prestado; d) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor do serviço não prestado: III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2(dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 5 Praça da Matriz, 12 – Centro - 35.920-000 - Nova Era -MG - Fone: (31) 3861-1286 Telefax: (31) 3861-2120 - e-mail – [email protected] NOVA ERA – CÂMARA DE VEREADORES Praça da Matriz, 12, Centro CEP: 35920-000 CNPJ: 18.266.577/0001-05 Inscrição Estadual: Isenta Tel: (31) – 3861-1300 Fax: 3861-2120 6.3 – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 5.1: I – pelo descumprimento do prazo de prestação de serviços; II – pela recusa em atender alguma solicitação para correção na prestação de serviços, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10(dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; III – pela não execução na prestação de serviços de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital; 6.4 – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº8.666/93, inclusive durante o prazo de prestação de serviços. 6.5 – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. 6.6 – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas às multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa, ou por qualquer outra forma prevista em lei. 6.7 A competência para aplicar todas as sanções será do Presidente do CONTRATANTE. 7 – HOMOLOGAÇÃO Os pedidos de credenciamento serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitação e após habilitados serão homologados pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Era. 8 – DURAÇÃO E DA SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO 8.1 – O credenciamento terá a duração entre a data de assinatura do contrato, até 31/12/2015. 8.2 – O credenciamento poderá ser suspenso por interesse da Administração, quando devidamente justificado. 6 Praça da Matriz, 12 – Centro - 35.920-000 - Nova Era -MG - Fone: (31) 3861-1286 Telefax: (31) 3861-2120 - e-mail – [email protected] NOVA ERA – CÂMARA DE VEREADORES Praça da Matriz, 12, Centro CEP: 35920-000 CNPJ: 18.266.577/0001-05 Inscrição Estadual: Isenta Tel: (31) – 3861-1300 Fax: 3861-2120 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 – Os casos omissos serão solucionados pela CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ERA. 9.2 – As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta do seguinte recurso de dotação orçamentária pertinente: 01.01.2001.33.90.33.00.00.00 (Serviços de Comunicação em Geral) 9.3 – O(s) Contratado(s) ficam obrigados a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do objeto credenciado, nos termos do § 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 9.4 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do Credenciamento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Nova Era – MG. 9.5 – O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na Recepção da Câmara Municipal de Nova Era, estando disponível para estudo a partir do dia 30 de janeiro de 2015 e nos dias úteis das 13:00 às 18:00 horas na Sede da Câmara Municipal de Nova Era, situada à Praça da Matriz, nº12 – Centro – Nova Era ou pelo telefone: (31) 3861-1286. Nova Era, 26 de janeiro de 2015 JOSÉ LUIZ ROSA ÂNGELA BARONY LAGE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE DA COMISSÃO 7 Praça da Matriz, 12 – Centro - 35.920-000 - Nova Era -MG - Fone: (31) 3861-1286 Telefax: (31) 3861-2120 - e-mail – [email protected] NOVA ERA – CÂMARA DE VEREADORES Praça da Matriz, 12, Centro CEP: 35920-000 CNPJ: 18.266.577/0001-05 Inscrição Estadual: Isenta Tel: (31) – 3861-1300 Fax: 3861-2120 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 01 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Com a função de elaborar leis e fiscalizar a aplicação do dinheiro público, e tendo em vista a percepção da necessidade de aproximar a Câmara Municipal de Nova Era da sociedade e ainda, da importância que a comunicação assume nos dias atuais, principalmente para o fortalecimento da cidadania, é imperioso a divulgação e publicação de forma ampla, de todas as ações do Poder Legislativo Municipal de Nova Era – MG. 02 – DESCRIÇÃO SUSCINTA DO OBJETO A Transmissão das sessões, sejam elas Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, nas rádios locais e/ou com abrangência na Cidade de Nova Era, é de fundamental importância, para que os munícipes acompanhem em tempo real, tudo que acontece no Poder Legislativo, nos dias de sessões. A divulgação de Notas, Avisos, Editais e demais atos praticados pelo Poder Legislativo, são importantes para que a comunidade tome conhecimento prévio dos dias e horários da realização de reuniões e audiências públicas, fique ciente de algum fato ou decisão importante e de interesse público, praticado pelo Presidente da Câmara ou pelos Vereadores. 03 – ESCOLHA DA SELEÇÃO Tendo em vista a natureza dos serviços prestados (informação / publicidade), objetivando dar o máximo de publicidade aos atos legislativos, necessário se faz à contratação de todos os veículos de comunicação do município, interessados em divulgar os seus trabalhos. Importante ressaltar que todos os atos e fatos praticados pelo Legislativo, quanto mais publicidade tiver, melhor para o acompanhamento e fiscalização da comunidade, e também para a transparência. Considerando que existem 02 (dois) veículos de comunicação no Município, e que cada um deles atinge um certo público, de forma individualizada, o que chamamos de audiência, para que o trabalho de divulgação dos serviços da Câmara, atinja a todos, de forma igualitária, imprescindível o credenciamento e a possível contratação de todos. 04 – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO / FISCALIZAÇÃO 8 Praça da Matriz, 12 – Centro - 35.920-000 - Nova Era -MG - Fone: (31) 3861-1286 Telefax: (31) 3861-2120 - e-mail – [email protected] NOVA ERA – CÂMARA DE VEREADORES Praça da Matriz, 12, Centro CEP: 35920-000 CNPJ: 18.266.577/0001-05 Inscrição Estadual: Isenta Tel: (31) – 3861-1300 Fax: 3861-2120 Os serviços serão prestados de acordo com a autorização do Presidente da Câmara e fiscalizados pelo Controle Interno e/ou Contabilidade, por todos os demais Vereadores e Servidores do Quadro de Pessoal, bem como, pela própria população. 05 – HABILITAÇÃO Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos: a) Documentação relativa à regularidade Fiscal: b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; c) Certidão negativa de débito (CND) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); d) Certificado de regularidade de situação (CRS), relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal (CEF); e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo domicílio ou sede do participante; f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do participante; g) Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do participante; h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). i) Documentação relativa à habilitação Jurídica: j) Para sociedade comercial: ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, sendo que, no caso de sociedade por ações, além dos estatutos sociais, deverão ser apresentados os documentos de eleição de seus administradores; k) Para sociedade civil: inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício; l) Para empresa individual: registro comercial. m) Alvará de funcionamento ou outro documento permissivo / outorga dos serviços de radiodifusão emitida pelo órgão competente. n) Os documentos solicitados poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia. Neste caso, a cópia deverá ser autenticada por tabelião ou devem ser apresentados os originais, para que os membros da Comissão Permanente de Licitação possam compará-los e autenticá-los. o) Os documentos apresentados que tenham sido obtidos através da internet terão suas informações sujeitas à confirmação. 9 Praça da Matriz, 12 – Centro - 35.920-000 - Nova Era -MG - Fone: (31) 3861-1286 Telefax: (31) 3861-2120 - e-mail – [email protected] NOVA ERA – CÂMARA DE VEREADORES Praça da Matriz, 12, Centro CEP: 35920-000 CNPJ: 18.266.577/0001-05 Inscrição Estadual: Isenta Tel: (31) – 3861-1300 Fax: 3861-2120 p) Declaração de participante de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações que constituem objeto da presente licitação; q) Documento (s) comprobatório (s) de que a pessoa que assinou as declarações exigidas nos subitens “e”, e “f” deste item 2.1 tem poderes para tal. 06 – PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL O prazo de duração contratual poderá ser entrega a data de assinatura do contrato e o dia 31/12/2015, prorrogáveis a critério da administração, por até 12 (doze) meses, conforme art. 57, da Lei nº8.666/93 07 – PAGAMENTO O pagamento mensal será efetuado após o atendimento dos seguintes requisitos: a) Comprovante de Prestação de Serviços; b) Emissão da Nota Fiscal devidamente protocolada junto ao Departamento Contábil da Câmara. 08 – DO PREÇO Os preços pagos pela Câmara Municipal, conforme tabela prevista no Edital, estando de acordo com os preços de mercado. 9 – DA BASE LEGAL A base legal para o presente credenciamento, é o Art. 25, caput, da Lei nº8.666/93, considerando que, no presente caso, torna-se inexigível a licitação para SERVIÇO DE RÁDIO DIFUSÃO, haja vista a impossibilidade de concorrência. Exemplo: O público da “Rádio A”, não é o mesmo da “Rádio B”, ou da “Rádio C”, e assim sucessivamente, seja por melhor freqüência, melhor comunicação, melhor programação, etc.... Caso se realize uma licitação, sob qualquer modalidade, apenas os ouvintes de uma única rádio serão informados sobre os trabalhos legislativos, ceifando a desejada publicidade e transparência dos mesmos. O credenciamento, na visão do Tribunal de Contas da União é uma ”hipótese de inviabilidade de competição, decorrente da possibilidade de a Administração contratar empresas ou profissionais de um determinado setor em igualdade de condições, observados os requisitos de qualificação”. (Acórdão 141/2013 – Plenário, TC 00.8.671/2011-7, relator Ministro Walton Alencar Rodrigues, 6.2.2013) 10 Praça da Matriz, 12 – Centro - 35.920-000 - Nova Era -MG - Fone: (31) 3861-1286 Telefax: (31) 3861-2120 - e-mail – [email protected] NOVA ERA – CÂMARA DE VEREADORES Praça da Matriz, 12, Centro CEP: 35920-000 CNPJ: 18.266.577/0001-05 Inscrição Estadual: Isenta Tel: (31) – 3861-1300 Fax: 3861-2120 Por tudo acima explicitado, opta-se pela dispensa de licitação e pelo processamento do presente processo de credenciamento, dando oportunidade a todos, em igualdade de condições. Nova Era, 19 de janeiro de 2015 Ângela Barony Lage Presidente da Comissão Permanente de Licitação 11 Praça da Matriz, 12 – Centro - 35.920-000 - Nova Era -MG - Fone: (31) 3861-1286 Telefax: (31) 3861-2120 - e-mail – [email protected] NOVA ERA – CÂMARA DE VEREADORES Praça da Matriz, 12, Centro CEP: 35920-000 CNPJ: 18.266.577/0001-05 Inscrição Estadual: Isenta Tel: (31) – 3861-1300 Fax: 3861-2120 ANEXO II (MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO) À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ERA – MG, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2015. A (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ____________________________________, vem por meio desta, requerer credenciamento para prestação de serviço de transmissão de sessões desta Câmara Municipal, publicação de chamadas, notas, avisos, editais e demais atos legislativos, na Rádio ___________________________________________________________________ com sede e abrangência no município de Nova Era – MG DECLARO QUE: “Tenho conhecimento e concordo com todos os termos e condições estabelecidas neste Edital”. _________________________________, ______ de _____________ de 2015 __________________________________ (Assinatura da Representante Legal da Empresa Obs.: O pedido deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa requerente) 12 Praça da Matriz, 12 – Centro - 35.920-000 - Nova Era -MG - Fone: (31) 3861-1286 Telefax: (31) 3861-2120 - e-mail – [email protected] NOVA ERA – CÂMARA DE VEREADORES Praça da Matriz, 12, Centro CEP: 35920-000 CNPJ: 18.266.577/0001-05 Inscrição Estadual: Isenta Tel: (31) – 3861-1300 Fax: 3861-2120 ANEXO III (MODELO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO) CONTRATO Nº 001/2015 Contrato de empresa de radiodifusão que celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ERA – MG e a empresa __________________________________. Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Praça da Matriz, nº 12 – bairro Centro, Nova Era - MG, inscrito no CNPJ/MF Nº 18.266.577/0001-05, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Presidente, Vereador __________________________________ , nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade ________________________, expedida pela __________________________________________________ e do CPF nº.__________________________, e de outro lado a empresa _________________________________, inscrita no CNPJ/MF Nº___________________, Inscrição Estadual: ______________________________ com sede à ________________________________, nº ________, Bairro ________________, Nova Era/MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ________________________________________, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na cidade de Nova Era, MG, à ____________________________, bairro _________________, portador da Cédula de Identidade ____________________ expedida pela ________________________________ e CPF nº _________________, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com fulcro na Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº001/2015 PROCESSO Nº001/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE 1.1 – O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa de RÁDIO AM E OU FM, com sede e abrangência no município de Nova Era / MG, para a transmissão das 13 Praça da Matriz, 12 – Centro - 35.920-000 - Nova Era -MG - Fone: (31) 3861-1286 Telefax: (31) 3861-2120 - e-mail – [email protected] NOVA ERA – CÂMARA DE VEREADORES Praça da Matriz, 12, Centro CEP: 35920-000 CNPJ: 18.266.577/0001-05 Inscrição Estadual: Isenta Tel: (31) – 3861-1300 Fax: 3861-2120 Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Nova Era, na versão de duas edições, fornecidas por esta Casa Legislativa, com duração de até 01(uma) hora cada, além das Reuniões Extraordinárias e Sessões Solenes quando solicitadas, para a prestação de serviços de radiodifusão, dentro dos seguintes parâmetros: 1.1 – Produção e inserção de 06(seis) chamadas de 15” (quinze segundos) nos dias anteriores aos de transmissão, convidando a população para acompanhar a programação da Câmara Municipal; 1.1.2 – Criação de vinheta específica para início das transmissões da Câmara Municipal com no máximo 10” (dez segundos). CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS CONTRATUAIS 2.1 – O presente instrumento terá vigência a partir da sua assinatura até o dia 31/12/2015, podendo ser prorrogado pelo prazo de até 12 (doze) meses, conforme dispõe o art. 57, II da Lei nº 8.666/93. Durante o período de recesso da Câmara Municipal de Nova Era definido no Regimento Interno, não haverá transmissão do programa, período em que o pagamento do serviço será suspenso ou realizado proporcionalmente ao número de programas ou minutos transmitido, quando houver. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR E PAGAMENTOS CONTRATUAIS 3.1 - A Câmara Municipal de Nova Era pagará o valor de R$500,00 (quinhentos reais) a cada transmissão, conforme estipulado no Item 1.1 deste Contrato, para cada credenciado autorizado a realizar o serviço. 3.2 – O pagamento será efetuado mensalmente após apresentação, pelo CONTRATADO, da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao mês da efetiva prestação de serviços, acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de FGTS, Certidão Negativa de INSS, CND Municipal, Estadual e Federal. 3.3 – O prazo para pagamento será de 05(cinco) dias, contados a partir da data de apresentação da CND e da Nota Fiscal/Fatura, mediante aprovação da mesma pela CONTRATANTE, sendo condicionado ao pagamento o seguinte: 14 Praça da Matriz, 12 – Centro - 35.920-000 - Nova Era -MG - Fone: (31) 3861-1286 Telefax: (31) 3861-2120 - e-mail – [email protected] NOVA ERA – CÂMARA DE VEREADORES Praça da Matriz, 12, Centro CEP: 35920-000 CNPJ: 18.266.577/0001-05 Inscrição Estadual: Isenta Tel: (31) – 3861-1300 Fax: 3861-2120 3.3.1 – O pagamento será executado através de cheque nominal em favor da CONTRATADA, a ser retirado na Tesouraria da CONTRATANTE, ou, preferencialmente, depositado em conta corrente em favor da CONTRATADA no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, agências do município de Nova Era – MG. 3.4 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização. 3.5 – Os preços serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 – A prestação dos serviços objeto, deste credenciamento, será realizada durante a vigência do contrato de FEVEREIRO e DEZEMBRO/2015. 4.2 – A CONTRATANTE fornecerá a CONTRATADA a(s) gravação(ões) com duração de até 01 (uma) hora, conforme Item 1.1, para a transmissão. 4.3 – Recebida a gravação a Rádio tem até o prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas para realizar a transmissão. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 – A fiscalização no cumprimento dos serviços será feita pela CONTRATANTE através de seu Presidente ou de um funcionário indicado para esse fim. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 6.1 – O representante da Câmara Municipal de Nova Era anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 – A despesa correrá à conta do Orçamento do Município, nas rubricas: 01.0031.102.2.2001 – Manutenção do Corpo Legislativo 3.3.90.39.68.00.00.00 – Serviços de Publicidade e Propaganda CLÁUSULA NONA – RESCISÃO CONTRATUAL 15 Praça da Matriz, 12 – Centro - 35.920-000 - Nova Era -MG - Fone: (31) 3861-1286 Telefax: (31) 3861-2120 - e-mail – [email protected] NOVA ERA – CÂMARA DE VEREADORES Praça da Matriz, 12, Centro CEP: 35920-000 CNPJ: 18.266.577/0001-05 Inscrição Estadual: Isenta Tel: (31) – 3861-1300 Fax: 3861-2120 9.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos Artigos 77 a 80 da Lei nº8.666/93. Parágrafo Primeiro – Ocorrendo rescisão administrativa do presente Contrato, às partes serão assegurados os direitos previstos no Artigo 79, § 2º da Lei 8.666/93. 9.2 – A falta de cumprimento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato acarretará a sua rescisão a critério da CONTRATANTE mediante simples aviso. Contudo, a CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) concordata, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA; b) dissolução de Sociedade. CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 10.1 – Compete à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade: a) A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas, especificações e demais documentos fornecidos pela CONTRATANTE e as cláusulas deste Contrato; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 – Este instrumento poderá ser alterado em conformidade com o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS 12.1 – Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em permanente a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1 – Fica eleito o foro de Nova Era, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16 Praça da Matriz, 12 – Centro - 35.920-000 - Nova Era -MG - Fone: (31) 3861-1286 Telefax: (31) 3861-2120 - e-mail – [email protected] NOVA ERA – CÂMARA DE VEREADORES Praça da Matriz, 12, Centro CEP: 35920-000 CNPJ: 18.266.577/0001-05 Inscrição Estadual: Isenta Tel: (31) – 3861-1300 Fax: 3861-2120 E assim por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Nova Era,____ de ___________________________ de 2015 ____________________________________ Presidente da Câmara Contratante _____________________________________ Contratada Testemunha: __________________________ CPF: ___________________________ Testemunha: __________________________ CPF: ___________________________ 17 Praça da Matriz, 12 – Centro - 35.920-000 - Nova Era -MG - Fone: (31) 3861-1286 Telefax: (31) 3861-2120 - e-mail – [email protected]