ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2012
Pregão nº 191/2011
Aos 11 (onze) dias do mês de 11 (novembro) do ano de 2011 (dois mil e onze), na sede
Gerência de Apoio às Licitações, localizada à Av. Brahim Antônio Seder, nº 34 / 2º. Andar –
Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” – Centro, o Pregoeiro e Equipe de Apoio,
nos termos das Leis 10.520/2002, 8.666/1993 e suas alterações, Decretos Municipais nºs.
16.114/2005 e 19.512/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no
Pregão Presencial nº 191/2011 para o Registro de Preços, tudo em conformidade com o
Processo Administrativo sob Protocolo nº. 1-20.237/2011, cujo objeto foi homologado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS, brasileiro, casado,
técnico em laboratório, portador do CPF nº 710.507.017-04 e da Carteira de Identidade sob
RG nº 366.911-ES, RESOLVE registrar o preço oferecido pela empresa CREMER S.A.,
inscrita no CNPJ sob nº 82.641.325/0001-18, com sede na Rua Iguaçu, nº 291, Itoupava
Seca, Blumenau-SC, CEP 89.030-030, neste ato representada pelo empresa PROLIFE
MEDICAL'S LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.042.076/0001-05, com sede na Av. Leitão da
Silva, nº 389, Ed. Viking, Sala 302, bairro Bento Ferreira, Vitória-ES, CEP 29.055-111,
representada pelo Sr. VICENTE DE PAULO MACHADO, brasileiro, separado, portador da
Carteira de Identidade nº 954.342-SSP/ES e do CPF nº 890.886.547-00, cuja proposta foi
classificada em 1º. lugar no certame acima especificado, firmando Registro de Preços
mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - A presente Ata de Registro de Preço tem por finalidade assegurar o Registro de Preços
de possível contratação entre o Município de Cachoeiro de Itapemirim e as empresas
vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº. 191/2011, cujo objeto é
a Aquisição de Materiais Hospitalares , conforme especificações do Anexo I do referido
Pregão, constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional às partes.
1.2 – A presente Ata de Registro de Preços obedece à solicitação da Secretaria Municipal
de Saúde- SEMUS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 – A partir da publicação ficam registrados, observada a ordem de classificação, os
preços propostos pelos fornecedores para cada um dos itens, conforme definidos no Anexo I
do edital, e nas condições estabelecidas no ato convocatório:
Fornecedor
Item
Quant.
Unid
Cremer S/A
05
5.000
Un.
Cremer S/A
15
100
Un.
Descrição dos Materiais
Algodão hidrófilo – pacote com 500g - Algodão hidrofilo
confeccionado com fibras 100% algodão, em camadas
(manta) contínuas em forma de rolo, provido de papel
apropriado em toda sua extensão, devendo apresentar
aspecto homogêneo e macio, boa absorvência, inodoro,
ausência de grumos ou quaisquer impurezas, cor branca,
no mínimo 80 % de brancura. Unidade equivalente a pacote
com 500g. Embalagem individual resistente de modo a
assegurar proteção do produto até o momento de sua
utilização e trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, método, data de
fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no
Ministério da Saúde
Cateter nasal tipo óculos – 10 - Cateter nasal tipo
Valor
Unitário R$
Valor Global R$
8,50
42.500,00
0,58
58,00
Fls.1/8
Fornecedor
Item
Quant.
Unid
Cremer S/A
16
200
Un.
Cremer S/A
17
100
Un.
Cremer S/A
18
650
Un.
Cremer S/A
25
4.400
Un.
Descrição dos Materiais
óculos, confeccionado em PVC, transparente, flexível,
atóxico; estéril, em forma de cilindro reto e inteiriço,
extremidade distal devidamente acabado e fixado
dispositivo conector. Este dispositivo deve ser moldado
conforme padrões usuais de fabricação e capaz de manter
estável a fixação do cateter ao tubo condutor de oxigênio. O
cateter deve apresenta superfície lisa, uniforme, livre de
qualquer defeito prejudicial à sua utilização, com as
seguintes dimensões: comprimento aproximado 110 cm,
com conector comum numa extremidade e na outra um
conector nasal. Embalagem individual com selagem
eficiente que garanta a integridade do produto até o
momento de sua utilização, permita a abertura e
transferência com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data de fabricação
e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério
da Saúde.
Cateter nasal tipo óculos – 6 - Cateter nasal tipo
óculos, confeccionado em PVC, transparente, flexível,
atóxico; estéril, em forma de cilindro reto e inteiriço,
extremidade distal devidamente acabado e fixado
dispositivo conector. Este dispositivo deve ser moldado
conforme padrões usuais de fabricação e capaz de manter
estável a fixação do cateter ao tubo condutor de oxigênio. O
cateter deve apresentar superfície lisa, uniforme, livre de
qualquer defeito prejudicial à sua utilização, com as
seguintes dimensões: comprimento aproximado 110 cm,
com conector comum numa extremidade e na outra um
conector nasal. Embalagem individual com selagem
eficiente que garanta a integridade do produto até o
momento de sua utilização, permita a abertura e
transferência com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data de fabricação
e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério
da Saúde.
Cateter nasal tipo óculos – 8 - Cateter nasal tipo
óculos, confeccionado em PVC, transparente, flexível,
atóxico; estéril, em forma de cilindro reto e inteiriço,
extremidade distal devidamente acabado e fixado
dispositivo conector. Este dispositivo deve ser moldado
conforme padrões usuais de fabricação e capaz de manter
estável a fixação do cateter ao tubo condutor de oxigênio. O
cateter deve apresenta superfície lisa, uniforme, livre de
qualquer defeito prejudicial à sua utilização, com as
seguintes dimensões: comprimento aproximado 110 cm,
com conector comum numa extremidade e na outra um
conector nasal. Embalagem individual com selagem
eficiente que garanta a integridade do produto até o
momento de sua utilização, permita a abertura e
transferência com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data de fabricação
e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério
da Saúde.
Coletor de urina sistema aberto - Conjunto coletor de
urina sistema aberto, com capacidade para 1.200 ml,
formado por bolsa coletora confeccionada em Polietileno de
alta densidade atóxico, sem furos, com bordas
termoseladas, capaz de suportar o volume sem
vazamentos, com cantos arredondados, face anterior
transparente com graduação gravada a cada 100 ml;
válvula anti-refluxo; tubo extensor medindo no mínimo 1,10
m, em plástico transparente flexível, perfeitamente fixado ao
sistema, com pinça resistente, eficiente, de fácil manuseio,
dispositivo para coleta de amostra de urina com adaptador
universal e tampa protetora. Embalagem individual, com
selagem eficiente que garanta a integridade do produto até
o momento de sua utilização, permitindo a abertura e
transferência com técnica asséptica, trazendo externamente
os dados de identificação, procedência, número de lote,
método, data e validade de esterilização, data de
fabricação, prazo de validade e número de registro no
Ministério da Saúde.
Equipos de infusão de 2 vias (polifix) - adaptador
intermediário de equipos - PVC atóxico, conector e tubo
extensor, em 2 vias, com pinça em cada via e tampas
estéreis para posterior fechamento, embalado em papel
grau cirúrgico estéril, medindo 20 cm de comprimento.
Valor
Unitário R$
Valor Global R$
0,58
116,00
0,58
58,00
1,71
1.111,50
0,68
2.992,00
Fls.2/8
Fornecedor
Item
Quant.
Unid
Cremer S/A
26
5.000
Un.
Cremer S/A
27
1.300
Un.
Cremer S/A
28
7.000
Un.
1.000
Par
5.000
Par
Cremer S/A
Cremer S/A
30
31
Descrição dos Materiais
embalagem individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua utilização,
permita a abertura e transferência com técnica asséptica,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e validade de
esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e
número de registro no ministério da saúde
Esparadrapo 10cm x 4,5m - esparadrapo impermeável,
confeccionado em tecido apropriado, cor branca, medindo
10cm x 4,5m, isento de substâncias alérgicas de germes
patogênicos, impermeabilidade dorsal adequada a sua
finalidade, flexibilidade suficiente para adaptar-se as dobras
da pele sem que ocorra excessiva pressão ou fácil
desprendimento,
massa
uniformemente
distribuída,
apresentando enrolado em carretel plástico com capa de
proteção, fácil remoção sem deixar resíduos na pele,
embalado de acordo com a praxe do fabricante, contendo
datas de fabricação e validade, lote e registro no ministério
da saúde.
Fita adesiva autoclave 19mm x 30m - fita adesiva
autoclave, confeccionada com dorso de papel crepado a
base de celulose, com uma de suas faces composta por
massa adesiva e, na outra face, uma fina camada
impermeabilizante de resina acrílica, indicada para o
fechamento de pacotes que serão esterilizados em
autoclave, devendo possuir listras diagonais de tinta
termoreativa que, quando submetida á esterilização,
mudam sua coloração, funcionando como indicadora de
esterilização, medindo 19mm x 30 metros e espessura de
0,18mm, indicadora de esterilização a vapor. para
aderência a uma variedade de pacotes, incluindo tecidos de
algodão e papel. embalagem individual, com selagem
eficiente que garanta a integridade absoluta do produto até
o momento de sua utilização, trazendo externamente os
dados de identificação, procedência, número de lote,
método, data de fabricação e/ou prazo de validade e
número de registro no ministério da saúde
Fita microporosa 12,5mm x 10m - fita hipoalérgica
microporosa, adesiva, atoxica, constituída com substrato de
não-tecido a base de fibras de viscose, resina acrílica e
massa adesiva, com finíssima espessura e excelente
fixação, com boa aderência, permitindo a pele respirar
livremente, de fácil remoção sem deixar resíduos, não
machucar a pele ao ser removida, sendo indicada para
curativos em regiões do corpo com alta sensibilidade,
principalmente em crianças e idosos, utilização para fixação
de curativos, ponto falso, proteção de cortes, etc., com
borda bem acabada e que proporcione facilidade de corte
manual, enrolada de maneira uniforme em carretel de
plástico protegido por cilindro, branco, medindo 12,5mm de
largura x 10m de comprimento. embalagem individual
resistente de modo a assegurar proteção do produto até o
momento de sua utilização e trazendo externamente os
dados de identificação, procedência, número de lote,
método, data de fabricação e/ou prazo de validade e
número de registro no ministério da saúde
Luva cirúrgica estéril 6,5 (par) - luva cirúrgica estéril,
tamanho
6,5,
confeccionada
em
látex
natural,
hipoalergênica, formato anatômico,
antiderrapante, ter
flexibilidade, resistência a tração, e sensibilidade tátil
compatível com a finalidade, punho reforçado na borda,
lubrificada com pó absorvível pelo organismo (atóxico),
embalada em envelope contendo 1 par, com selagem
eficiente que garanta a integridade do produto até o
momento de sua utilização, permitir a abertura e
transferência com técnica asséptica, constando os dados
de
identificação,
procedência,
data
de
fabricação/esterilização, prazo de validade, nr. de lote e
registro no ministério da saúde Unidade equivalente a
embalagem contendo 1 par
Luva cirúrgica estéril 7,0 (par) - Luva cirúrgica estéril,
confeccionada em látex natural, formato anatômico,
devendo ser antiderrapante e apresentar elasticidade,
resistência à tração e sensibilidade tátil compatíveis com a
finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó
absorvível pelo organismo (atóxico), produto de uso único,
apresentar baixo teor de proteína, inferior a 100mg por par.
Embalada individualmente em papel grau cirúrgico e filme
plástico transparente, com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua utilização,
Valor
Unitário R$
Valor Global R$
4,32
21.600,00
2,25
2.925,00
0,80
5.600,00
0,79
790,00
0,79
3.950,00
Fls.3/8
Fornecedor
Cremer S/A
Item
32
Quant.
Unid
15.000
Par
Cremer S/A
33
15.000
Par
Cremer S/A
34
3.000
Par
Cremer S/A
51
100
Un.
70
Un.
Cremer S/A
52
Descrição dos Materiais
permitindo a abertura e transferência com técnica
asséptica, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, método, data e
validade de esterilização, data de fabricação, prazo de
validade e registro no Ministério da Saúde. Unidade
equivalente a embalagem contendo 1 par
Luva cirúrgica estéril 7,5 (par) - Luva cirúrgica estéril,
confeccionada em látex natural, formato anatômico,
devendo ser antiderrapante e apresentar elasticidade,
resistência à tração e sensibilidade tátil compatíveis com a
finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó
absorvível pelo organismo (atóxico), produto de uso único,
apresentar baixo teor de proteína, inferior a 100mg por par.
Embalada individualmente em papel grau cirúrgico e filme
plástico transparente, com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua utilização,
permitindo a abertura e transferência com técnica
asséptica, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, método, data e
validade de esterilização, data de fabricação, prazo de
validade e registro no Ministério da Saúde. Unidade
equivalente a embalagem contendo 1 par
Luva cirúrgica estéril 8,0 (par) - Luva cirúrgica estéril,
confeccionada em látex natural, formato anatômico,
devendo ser antiderrapante e apresentar elasticidade,
resistência à tração e sensibilidade tátil compatíveis com a
finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó
absorvível pelo organismo (atóxico), produto de uso único,
apresentar baixo teor de proteína, inferior a 100mg por par.
Embalada individualmente em papel grau cirúrgico e filme
plástico transparente, com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua utilização,
permitindo a abertura e transferência com técnica
asséptica, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, método, data e
validade de esterilização, data de fabricação, prazo de
validade e registro no Ministério da Saúde. Unidade
equivalente a embalagem contendo 1 par
Luva cirúrgica estéril 8,5 (par) - Luva cirúrgica estéril,
confeccionada em látex natural, formato anatômico,
devendo ser antiderrapante e apresentar elasticidade,
resistência à tração e sensibilidade tátil compatíveis com a
finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó
absorvível pelo organismo (atóxico), produto de uso único,
apresentar baixo teor de proteína, inferior a 100mg por par.
Embalada individualmente em papel grau cirúrgico e filme
plástico transparente, com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua utilização,
permitindo a abertura e transferência com técnica
asséptica, trazendo externamente os dados de
identificação, procedência, número de lote, método, data e
validade de esterilização, data de fabricação, prazo de
validade e registro no Ministério da Saúde. Unidade
equivalente a embalagem contendo 1 par
Sonda nasogástrica longa nº 14 - Sonda nasogástrica
longa, estéril, descartável, confeccionada em PVC
transparente, atóxico, flexível, siliconizada, em forma de
cilindro reto e inteiriço, que não cause trauma, medindo
aproximadamente 110 cm. Extremidade distal com conector
plástico com tampa articulada, permitindo conexões
seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com
ponta arredondada, aberta, isenta de rebarbas, dotada de
orifício circular centralizado e perfurações ovais
proporcionais ao calibre, distribuídas alternadamente ao
longo da sonda. O produto deverá ter o seu calibre e a
marcação de comprimento gravados externamente.
Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua utilização,
permita a abertura e transferência com técnica asséptica,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e validade de
esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e
número de registro no Ministério da Saúde.
Sonda nasogástrica longa nº 16 - Sonda nasogástrica
longa, estéril, descartável, confeccionada em PVC
transparente, atóxico, flexível, siliconizada, em forma de
cilindro reto e inteiriço, que não cause trauma, medindo
aproximadamente 110 cm. Extremidade distal com conector
plástico com tampa articulada, permitindo conexões
seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com
Valor
Unitário R$
Valor Global R$
0,79
11.850,00
0,79
11.850,00
0,79
2.370,00
0,52
52,00
0,57
39,90
Fls.4/8
Fornecedor
Cremer S/A
Cremer S/A
Item
53
54
Quant.
Unid
200
Un.
200
Un.
Descrição dos Materiais
ponta arredondada, aberta, isenta de rebarbas, dotada de
orifício circular centralizado e perfurações ovais
proporcionais ao calibre, distribuídas alternadamente ao
longo da sonda. O produto deverá ter o seu calibre e a
marcação de comprimento gravados externamente.
Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua utilização,
permita a abertura e transferência com técnica asséptica,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e validade de
esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e
número de registro no Ministério da Saúde.
Sonda nasogástrica longa nº 18 - Sonda nasogástrica
longa, estéril, descartável, confeccionada em PVC
transparente, atóxico, flexível, siliconizada, em forma de
cilindro reto e inteiriço, que não cause trauma, medindo
aproximadamente 110 cm. Extremidade distal com conector
plástico com tampa articulada, permitindo conexões
seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com
ponta arredondada, aberta, isenta de rebarbas, dotada de
orifício circular centralizado e perfurações ovais
proporcionais ao calibre, distribuídas alternadamente ao
longo da sonda. O produto deverá ter o seu calibre e a
marcação de comprimento gravados externamente.
Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua utilização,
permita a abertura e transferência com técnica asséptica,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e validade de
esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e
número de registro no Ministério da Saúde.
Sonda nasogástrica longa nº 20 - Sonda nasogástrica
longa, estéril, descartável, confeccionada em PVC
transparente, atóxico, flexível, siliconizada, em forma de
cilindro reto e inteiriço, que não cause trauma, medindo
aproximadamente 110 cm. Extremidade distal com conector
plástico com tampa articulada, permitindo conexões
seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com
ponta arredondada, aberta, isenta de rebarbas, dotada de
orifício circular centralizado e perfurações ovais
proporcionais ao calibre, distribuídas alternadamente ao
longo da sonda. O produto deverá ter o seu calibre e a
marcação de comprimento gravados externamente.
Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a
integridade do produto até o momento de sua utilização,
permita a abertura e transferência com técnica asséptica,
trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, método, data e validade de
esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e
número de registro no Ministério da Saúde.
TOTAL
Valor
Unitário R$
Valor Global R$
0,62
124,00
0,64
128,00
R$ 108.114,40
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA
3.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
3.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Administração Pública
Municipal não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-selhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao
beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA
4.1 – O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de
Preço é o especificado nesta Ata.
4.2 – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital referente a mesma.
Fls.5/8
4.3 – Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a
integram.
4.4 – As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder por órgão ou
entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO COMPROMISSO DE ENTREGA
5.1 – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado
recebimento, pelo fornecedor, da Nota de Empenho decorrente desta Ata de Registro de
Preços e do Edital de Pregão Presencial nº. 191 /2011.
CLÁUSULA SEXTA– DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
6.1 – O(s) preço(s)registrados poderá(ão) ser revisto(s) em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo de materiais registrados,
cabendo a Comissão Municipal de Licitação promover as negociações junto aos
fornecedores registrados.
6.2 – Quando o(s) preço(s) registrado(s), por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, a Comissão Municipal de Licitação deverá:
a) Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua
adequação ao
praticado no mercado;
b) Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido;
c)
Convocar os demais fornecedores registrados visando igual oportunidade de
negociação.
6.3 – Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor,
mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o Registro de Preços, a
Comissão Municipal de Licitação, poderá:
a) Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação da(s)
penalidade(s) prevista(s) nesta Ata e no Edital, desde que este apresente laudos,
relatórios, comprovantes e justificativas que possibilitem o reajustamento do preço
registrado;
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
7.1 – Esta Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada de pleno direito, quando:
a) O FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
b) O FORNECEDOR não assinar a Autorização de Fornecimento ou o Pedido de
Compra no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) O FORNECEDOR der causa a rescisão administrativa de compromisso decorrente
de Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de compromisso
decorrente de Registro de Preços;
e) O FORNECEDOR não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se
tornarem superiores aos praticados no mercado;
Fls.6/8
f)
Por razões do interesse público devidamente demonstrado e justificado pela
Administração;
g) O FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada
de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
h) For constatada a existência de Declaração de Idoneidade do Fornecedor.
7.2 – Procedimento para cancelamento da Ata de Registro de Preços:
a) O cancelamento da Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurando os
princípios do contraditório e amplo defesa, será formalizado por despacho da
autoridade competente;
b) A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados deverá
ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a
aplicação das penalidades previstas neste Registro de Preços, caso não aceitas as
razões do pedido.
CLÁUSULA OITAVA – DA SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DOS
PEDIDOS DE COMPRA
8.1 – As solicitações referentes ao objeto do presente Registro de Preço serão realizadas
pelo titular da Secretaria requisitante para emissão de empenho ou elaboração de contrato.
8.2 – As solicitações somente serão retificadas ou canceladas por autorização do órgão
requisitante.
8.3 – Durante o prazo de validade do Registro de Preço, a Administração poderá ou não
contratar o objeto deste Pregão.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – As omissões desta Ata e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de
acordo com o que dispuser o Edital de Pregão nº. 191/2011 e a proposta apresentada pela
licitante, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
9.2 – Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI, o
gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços, nos termos da legislação vigente.
9.3 – O presente registro decorre da adjudicação ao promitente fornecedor do objeto
disposto na Cláusula Primeira, conforme quantidades e especificações constantes no
Anexo I, através do Pregão nº. 191/2011, conforme decisão do Pregoeiro da Comissão
Municipal de Licitação, lavrada em Ata de 11 de novembro de 2011 e homologação pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal em 25 de novembro de 2011.
9.4 – Para os casos omissos será aplicada a legislação que couber, obedecidas as
disposições previstas na Lei nº. 8.666/1993 e 10.520/2002 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca
de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.
Fls.7/8
E por estarem de pleno e comum acordo com as disposições contidas na presente Ata,
assinam este instrumento contratual, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito,
na presença da testemunhas abaixo:
Cachoeiro de Itapemirim (ES), 23 de janeiro de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
MARCO AURÉLIO COELHO
Procurador Geral do Município
MANOEL EDUARDO BAPTISTA CABRAL
Secretário Municipal de Administração e Serviços Internos
JAYME VIEIRA TORRES FILHO
Controlador Interno de Governo
VICENTE DE PAULO MACHADO
Representante do fornecedor
Testemunhas:
1 - _____________________________2 - ___________________________
Fls.8/8
Download

minuta 01 de edital de pregão presencial nº