ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2012 Pregão nº 191/2011 Aos 11 (onze) dias do mês de 11 (novembro) do ano de 2011 (dois mil e onze), na sede Gerência de Apoio às Licitações, localizada à Av. Brahim Antônio Seder, nº 34 / 2º. Andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” – Centro, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos das Leis 10.520/2002, 8.666/1993 e suas alterações, Decretos Municipais nºs. 16.114/2005 e 19.512/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 191/2011 para o Registro de Preços, tudo em conformidade com o Processo Administrativo sob Protocolo nº. 1-20.237/2011, cujo objeto foi homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS, brasileiro, casado, técnico em laboratório, portador do CPF nº 710.507.017-04 e da Carteira de Identidade sob RG nº 366.911-ES, RESOLVE registrar o preço oferecido pela empresa CREMER S.A., inscrita no CNPJ sob nº 82.641.325/0001-18, com sede na Rua Iguaçu, nº 291, Itoupava Seca, Blumenau-SC, CEP 89.030-030, neste ato representada pelo empresa PROLIFE MEDICAL'S LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.042.076/0001-05, com sede na Av. Leitão da Silva, nº 389, Ed. Viking, Sala 302, bairro Bento Ferreira, Vitória-ES, CEP 29.055-111, representada pelo Sr. VICENTE DE PAULO MACHADO, brasileiro, separado, portador da Carteira de Identidade nº 954.342-SSP/ES e do CPF nº 890.886.547-00, cuja proposta foi classificada em 1º. lugar no certame acima especificado, firmando Registro de Preços mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preço tem por finalidade assegurar o Registro de Preços de possível contratação entre o Município de Cachoeiro de Itapemirim e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº. 191/2011, cujo objeto é a Aquisição de Materiais Hospitalares , conforme especificações do Anexo I do referido Pregão, constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional às partes. 1.2 – A presente Ata de Registro de Preços obedece à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde- SEMUS. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1 – A partir da publicação ficam registrados, observada a ordem de classificação, os preços propostos pelos fornecedores para cada um dos itens, conforme definidos no Anexo I do edital, e nas condições estabelecidas no ato convocatório: Fornecedor Item Quant. Unid Cremer S/A 05 5.000 Un. Cremer S/A 15 100 Un. Descrição dos Materiais Algodão hidrófilo – pacote com 500g - Algodão hidrofilo confeccionado com fibras 100% algodão, em camadas (manta) contínuas em forma de rolo, provido de papel apropriado em toda sua extensão, devendo apresentar aspecto homogêneo e macio, boa absorvência, inodoro, ausência de grumos ou quaisquer impurezas, cor branca, no mínimo 80 % de brancura. Unidade equivalente a pacote com 500g. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde Cateter nasal tipo óculos – 10 - Cateter nasal tipo Valor Unitário R$ Valor Global R$ 8,50 42.500,00 0,58 58,00 Fls.1/8 Fornecedor Item Quant. Unid Cremer S/A 16 200 Un. Cremer S/A 17 100 Un. Cremer S/A 18 650 Un. Cremer S/A 25 4.400 Un. Descrição dos Materiais óculos, confeccionado em PVC, transparente, flexível, atóxico; estéril, em forma de cilindro reto e inteiriço, extremidade distal devidamente acabado e fixado dispositivo conector. Este dispositivo deve ser moldado conforme padrões usuais de fabricação e capaz de manter estável a fixação do cateter ao tubo condutor de oxigênio. O cateter deve apresenta superfície lisa, uniforme, livre de qualquer defeito prejudicial à sua utilização, com as seguintes dimensões: comprimento aproximado 110 cm, com conector comum numa extremidade e na outra um conector nasal. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. Cateter nasal tipo óculos – 6 - Cateter nasal tipo óculos, confeccionado em PVC, transparente, flexível, atóxico; estéril, em forma de cilindro reto e inteiriço, extremidade distal devidamente acabado e fixado dispositivo conector. Este dispositivo deve ser moldado conforme padrões usuais de fabricação e capaz de manter estável a fixação do cateter ao tubo condutor de oxigênio. O cateter deve apresentar superfície lisa, uniforme, livre de qualquer defeito prejudicial à sua utilização, com as seguintes dimensões: comprimento aproximado 110 cm, com conector comum numa extremidade e na outra um conector nasal. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. Cateter nasal tipo óculos – 8 - Cateter nasal tipo óculos, confeccionado em PVC, transparente, flexível, atóxico; estéril, em forma de cilindro reto e inteiriço, extremidade distal devidamente acabado e fixado dispositivo conector. Este dispositivo deve ser moldado conforme padrões usuais de fabricação e capaz de manter estável a fixação do cateter ao tubo condutor de oxigênio. O cateter deve apresenta superfície lisa, uniforme, livre de qualquer defeito prejudicial à sua utilização, com as seguintes dimensões: comprimento aproximado 110 cm, com conector comum numa extremidade e na outra um conector nasal. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. Coletor de urina sistema aberto - Conjunto coletor de urina sistema aberto, com capacidade para 1.200 ml, formado por bolsa coletora confeccionada em Polietileno de alta densidade atóxico, sem furos, com bordas termoseladas, capaz de suportar o volume sem vazamentos, com cantos arredondados, face anterior transparente com graduação gravada a cada 100 ml; válvula anti-refluxo; tubo extensor medindo no mínimo 1,10 m, em plástico transparente flexível, perfeitamente fixado ao sistema, com pinça resistente, eficiente, de fácil manuseio, dispositivo para coleta de amostra de urina com adaptador universal e tampa protetora. Embalagem individual, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permitindo a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. Equipos de infusão de 2 vias (polifix) - adaptador intermediário de equipos - PVC atóxico, conector e tubo extensor, em 2 vias, com pinça em cada via e tampas estéreis para posterior fechamento, embalado em papel grau cirúrgico estéril, medindo 20 cm de comprimento. Valor Unitário R$ Valor Global R$ 0,58 116,00 0,58 58,00 1,71 1.111,50 0,68 2.992,00 Fls.2/8 Fornecedor Item Quant. Unid Cremer S/A 26 5.000 Un. Cremer S/A 27 1.300 Un. Cremer S/A 28 7.000 Un. 1.000 Par 5.000 Par Cremer S/A Cremer S/A 30 31 Descrição dos Materiais embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no ministério da saúde Esparadrapo 10cm x 4,5m - esparadrapo impermeável, confeccionado em tecido apropriado, cor branca, medindo 10cm x 4,5m, isento de substâncias alérgicas de germes patogênicos, impermeabilidade dorsal adequada a sua finalidade, flexibilidade suficiente para adaptar-se as dobras da pele sem que ocorra excessiva pressão ou fácil desprendimento, massa uniformemente distribuída, apresentando enrolado em carretel plástico com capa de proteção, fácil remoção sem deixar resíduos na pele, embalado de acordo com a praxe do fabricante, contendo datas de fabricação e validade, lote e registro no ministério da saúde. Fita adesiva autoclave 19mm x 30m - fita adesiva autoclave, confeccionada com dorso de papel crepado a base de celulose, com uma de suas faces composta por massa adesiva e, na outra face, uma fina camada impermeabilizante de resina acrílica, indicada para o fechamento de pacotes que serão esterilizados em autoclave, devendo possuir listras diagonais de tinta termoreativa que, quando submetida á esterilização, mudam sua coloração, funcionando como indicadora de esterilização, medindo 19mm x 30 metros e espessura de 0,18mm, indicadora de esterilização a vapor. para aderência a uma variedade de pacotes, incluindo tecidos de algodão e papel. embalagem individual, com selagem eficiente que garanta a integridade absoluta do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no ministério da saúde Fita microporosa 12,5mm x 10m - fita hipoalérgica microporosa, adesiva, atoxica, constituída com substrato de não-tecido a base de fibras de viscose, resina acrílica e massa adesiva, com finíssima espessura e excelente fixação, com boa aderência, permitindo a pele respirar livremente, de fácil remoção sem deixar resíduos, não machucar a pele ao ser removida, sendo indicada para curativos em regiões do corpo com alta sensibilidade, principalmente em crianças e idosos, utilização para fixação de curativos, ponto falso, proteção de cortes, etc., com borda bem acabada e que proporcione facilidade de corte manual, enrolada de maneira uniforme em carretel de plástico protegido por cilindro, branco, medindo 12,5mm de largura x 10m de comprimento. embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no ministério da saúde Luva cirúrgica estéril 6,5 (par) - luva cirúrgica estéril, tamanho 6,5, confeccionada em látex natural, hipoalergênica, formato anatômico, antiderrapante, ter flexibilidade, resistência a tração, e sensibilidade tátil compatível com a finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó absorvível pelo organismo (atóxico), embalada em envelope contendo 1 par, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permitir a abertura e transferência com técnica asséptica, constando os dados de identificação, procedência, data de fabricação/esterilização, prazo de validade, nr. de lote e registro no ministério da saúde Unidade equivalente a embalagem contendo 1 par Luva cirúrgica estéril 7,0 (par) - Luva cirúrgica estéril, confeccionada em látex natural, formato anatômico, devendo ser antiderrapante e apresentar elasticidade, resistência à tração e sensibilidade tátil compatíveis com a finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó absorvível pelo organismo (atóxico), produto de uso único, apresentar baixo teor de proteína, inferior a 100mg por par. Embalada individualmente em papel grau cirúrgico e filme plástico transparente, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, Valor Unitário R$ Valor Global R$ 4,32 21.600,00 2,25 2.925,00 0,80 5.600,00 0,79 790,00 0,79 3.950,00 Fls.3/8 Fornecedor Cremer S/A Item 32 Quant. Unid 15.000 Par Cremer S/A 33 15.000 Par Cremer S/A 34 3.000 Par Cremer S/A 51 100 Un. 70 Un. Cremer S/A 52 Descrição dos Materiais permitindo a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Unidade equivalente a embalagem contendo 1 par Luva cirúrgica estéril 7,5 (par) - Luva cirúrgica estéril, confeccionada em látex natural, formato anatômico, devendo ser antiderrapante e apresentar elasticidade, resistência à tração e sensibilidade tátil compatíveis com a finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó absorvível pelo organismo (atóxico), produto de uso único, apresentar baixo teor de proteína, inferior a 100mg por par. Embalada individualmente em papel grau cirúrgico e filme plástico transparente, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permitindo a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Unidade equivalente a embalagem contendo 1 par Luva cirúrgica estéril 8,0 (par) - Luva cirúrgica estéril, confeccionada em látex natural, formato anatômico, devendo ser antiderrapante e apresentar elasticidade, resistência à tração e sensibilidade tátil compatíveis com a finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó absorvível pelo organismo (atóxico), produto de uso único, apresentar baixo teor de proteína, inferior a 100mg por par. Embalada individualmente em papel grau cirúrgico e filme plástico transparente, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permitindo a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Unidade equivalente a embalagem contendo 1 par Luva cirúrgica estéril 8,5 (par) - Luva cirúrgica estéril, confeccionada em látex natural, formato anatômico, devendo ser antiderrapante e apresentar elasticidade, resistência à tração e sensibilidade tátil compatíveis com a finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó absorvível pelo organismo (atóxico), produto de uso único, apresentar baixo teor de proteína, inferior a 100mg por par. Embalada individualmente em papel grau cirúrgico e filme plástico transparente, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permitindo a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Unidade equivalente a embalagem contendo 1 par Sonda nasogástrica longa nº 14 - Sonda nasogástrica longa, estéril, descartável, confeccionada em PVC transparente, atóxico, flexível, siliconizada, em forma de cilindro reto e inteiriço, que não cause trauma, medindo aproximadamente 110 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada, aberta, isenta de rebarbas, dotada de orifício circular centralizado e perfurações ovais proporcionais ao calibre, distribuídas alternadamente ao longo da sonda. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. Sonda nasogástrica longa nº 16 - Sonda nasogástrica longa, estéril, descartável, confeccionada em PVC transparente, atóxico, flexível, siliconizada, em forma de cilindro reto e inteiriço, que não cause trauma, medindo aproximadamente 110 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com Valor Unitário R$ Valor Global R$ 0,79 11.850,00 0,79 11.850,00 0,79 2.370,00 0,52 52,00 0,57 39,90 Fls.4/8 Fornecedor Cremer S/A Cremer S/A Item 53 54 Quant. Unid 200 Un. 200 Un. Descrição dos Materiais ponta arredondada, aberta, isenta de rebarbas, dotada de orifício circular centralizado e perfurações ovais proporcionais ao calibre, distribuídas alternadamente ao longo da sonda. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. Sonda nasogástrica longa nº 18 - Sonda nasogástrica longa, estéril, descartável, confeccionada em PVC transparente, atóxico, flexível, siliconizada, em forma de cilindro reto e inteiriço, que não cause trauma, medindo aproximadamente 110 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada, aberta, isenta de rebarbas, dotada de orifício circular centralizado e perfurações ovais proporcionais ao calibre, distribuídas alternadamente ao longo da sonda. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. Sonda nasogástrica longa nº 20 - Sonda nasogástrica longa, estéril, descartável, confeccionada em PVC transparente, atóxico, flexível, siliconizada, em forma de cilindro reto e inteiriço, que não cause trauma, medindo aproximadamente 110 cm. Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta arredondada, aberta, isenta de rebarbas, dotada de orifício circular centralizado e perfurações ovais proporcionais ao calibre, distribuídas alternadamente ao longo da sonda. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. TOTAL Valor Unitário R$ Valor Global R$ 0,62 124,00 0,64 128,00 R$ 108.114,40 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA 3.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses. 3.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Administração Pública Municipal não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-selhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA 4.1 – O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preço é o especificado nesta Ata. 4.2 – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente a mesma. Fls.5/8 4.3 – Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram. 4.4 – As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder por órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA – DO COMPROMISSO DE ENTREGA 5.1 – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo fornecedor, da Nota de Empenho decorrente desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão Presencial nº. 191 /2011. CLÁUSULA SEXTA– DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 6.1 – O(s) preço(s)registrados poderá(ão) ser revisto(s) em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo de materiais registrados, cabendo a Comissão Municipal de Licitação promover as negociações junto aos fornecedores registrados. 6.2 – Quando o(s) preço(s) registrado(s), por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão Municipal de Licitação deverá: a) Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; b) Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; c) Convocar os demais fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação. 6.3 – Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o Registro de Preços, a Comissão Municipal de Licitação, poderá: a) Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação da(s) penalidade(s) prevista(s) nesta Ata e no Edital, desde que este apresente laudos, relatórios, comprovantes e justificativas que possibilitem o reajustamento do preço registrado; b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 7.1 – Esta Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada de pleno direito, quando: a) O FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata; b) O FORNECEDOR não assinar a Autorização de Fornecimento ou o Pedido de Compra no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) O FORNECEDOR der causa a rescisão administrativa de compromisso decorrente de Registro de Preços; d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de compromisso decorrente de Registro de Preços; e) O FORNECEDOR não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; Fls.6/8 f) Por razões do interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; g) O FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; h) For constatada a existência de Declaração de Idoneidade do Fornecedor. 7.2 – Procedimento para cancelamento da Ata de Registro de Preços: a) O cancelamento da Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurando os princípios do contraditório e amplo defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente; b) A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Registro de Preços, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA OITAVA – DA SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DOS PEDIDOS DE COMPRA 8.1 – As solicitações referentes ao objeto do presente Registro de Preço serão realizadas pelo titular da Secretaria requisitante para emissão de empenho ou elaboração de contrato. 8.2 – As solicitações somente serão retificadas ou canceladas por autorização do órgão requisitante. 8.3 – Durante o prazo de validade do Registro de Preço, a Administração poderá ou não contratar o objeto deste Pregão. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 – As omissões desta Ata e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuser o Edital de Pregão nº. 191/2011 e a proposta apresentada pela licitante, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta. 9.2 – Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI, o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços, nos termos da legislação vigente. 9.3 – O presente registro decorre da adjudicação ao promitente fornecedor do objeto disposto na Cláusula Primeira, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I, através do Pregão nº. 191/2011, conforme decisão do Pregoeiro da Comissão Municipal de Licitação, lavrada em Ata de 11 de novembro de 2011 e homologação pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal em 25 de novembro de 2011. 9.4 – Para os casos omissos será aplicada a legislação que couber, obedecidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666/1993 e 10.520/2002 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Para dirimir as questões oriundas deste Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal. Fls.7/8 E por estarem de pleno e comum acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento contratual, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença da testemunhas abaixo: Cachoeiro de Itapemirim (ES), 23 de janeiro de 2012. CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS Prefeito Municipal MARCO AURÉLIO COELHO Procurador Geral do Município MANOEL EDUARDO BAPTISTA CABRAL Secretário Municipal de Administração e Serviços Internos JAYME VIEIRA TORRES FILHO Controlador Interno de Governo VICENTE DE PAULO MACHADO Representante do fornecedor Testemunhas: 1 - _____________________________2 - ___________________________ Fls.8/8