DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PRESENCIAL
PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO
DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
Diretoria de Educação Básica Presencial
Plano Nacional de Formação dos professores da Educação Básica
BOLSAS PARFOR
1. Legislação
• Lei nº 11.273, de 06/02/2006 que autoriza a concessão de bolsas de
estudo e pesquisa a participantes de programas de formação inicial e
continuada de professores da educação básica;
• Resolução nº 48, de 04/09/2009 que estabelece as orientações e
diretrizes para a concessão de pagamento de bolsas de estudo e
pesquisa do PARFOR no SGB;
• Portaria conjunta da CAPES/CNPq nº 01, de 28/10/2009 que autoriza a
participação e estabelece a forma do pagamento dos bolsistas de
produtividade do CNPq no PARFOR.
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BOLSAS PARFOR
2. Modalidades e valores de bolsas do PARFOR
Modalidade de
bolsa
Requisitos
Valor
•Coord. Geral I
•Coord. de Curso I
•Profº. Pesq. I
Formação superior e 3 anos de atuação
no magistério superior
R$ 1.200,00
•Coord. Geral II
•Coord. de Curso II
•Profº. Pesq. II
Formação superior e 1 ano de atuação
no magistério superior ou título de
mestrado ou doutorado ou vinculação a
programa
de
pós-graduação
de
mestrado ou doutorado
R$ 900,00
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3. Forma de pagamento
As bolsas são pagas diretamente ao bolsista, mediante
depósito em conta benefício, aberta pelo FNDE em agência
indicada pelo bolsista (cadastrada no SGB).
3.1 Período de concessão das bolsas
• Coordenador Geral – concedida a partir do mês que
antecede o início dos cursos;
• Coordenador de curso – concedida a partir do mês que
começar o curso;
• Professor pesquisador – Concedida a partir do início de
sua atuação no curso. É paga por um período de até seis
meses, permitida a renovação.
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3. 2 Documentação necessária
a) Coordenador geral – ofício do dirigente indicando o
coordenador geral na IES; Termo de Compromisso (TC)
(Anexo II) e Formulário de Cadastramento (FC) (Anexo III).
O original deve ser encaminhado, devidamente assinado
para a DEB/CAPES;
b) Coordenador de curso e professore pesquisador - TC e FC
devidamente assinados. Uma cópia destes documentos
devem ser encaminhados á DEB/CAPES acompanhada da
Relação semestral de bolsista;
c) Relação semestral de bolsistas.
3.3 Todos estes documentos devem ser mantidos arquivados
na IES.
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4. O Sistema de Gestão de Bolsas (SGB)- O SGB
está disponível no sítio http://sgb.fnde.gov.br ;
a) A CAPES é responsável pelo cadastramento do
Coordenador Geral;
b) O coordenador geral é responsável pelo cadastramento do
coordenador de curso e do professor pesquisador.
4.1 Todo cadastramento no SGB somente pode ser feito
mediante o TC e o FC, devidamente assinados.
4.2 não é permitido o acúmulo de bolsas, mesmo que o
bolsista desempenhe mais de uma função no PARFOR ou
em outro programa da CAPES, salvo nos casos
disciplinados por esta Fundação.
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Equipe DEB/PARFOR
Nome
Fone
E-mail institucional de bolsas
E-mail
[email protected]
Alba – Coordenadora Geral da CGDOC
2022 6554
[email protected]
Maria de Fátima (Coordenadora)
2022 6555
[email protected]
Izabel
2022 6569
[email protected]
Lorena
2022 6557
[email protected]
Mariana
2022 6558
[email protected]
Keyla
20226558
[email protected]
Eliza (consultora)
2022-6552
[email protected]
Marina (consultora)
2022 6553
[email protected]
Lise
2022 6567
[email protected]
Adriano
2022 6556
[email protected]
Bruno
2022 6556
[email protected]
Manoel
2022 6563
[email protected]
Ninna
2022 6567
[email protected]
Paloma
2022 6557
[email protected]
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