DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PRESENCIAL PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA Diretoria de Educação Básica Presencial Plano Nacional de Formação dos professores da Educação Básica BOLSAS PARFOR 1. Legislação • Lei nº 11.273, de 06/02/2006 que autoriza a concessão de bolsas de estudo e pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores da educação básica; • Resolução nº 48, de 04/09/2009 que estabelece as orientações e diretrizes para a concessão de pagamento de bolsas de estudo e pesquisa do PARFOR no SGB; • Portaria conjunta da CAPES/CNPq nº 01, de 28/10/2009 que autoriza a participação e estabelece a forma do pagamento dos bolsistas de produtividade do CNPq no PARFOR. Diretoria de Educação Básica Presencial Plano Nacional de Formação dos professores da Educação Básica BOLSAS PARFOR 2. Modalidades e valores de bolsas do PARFOR Modalidade de bolsa Requisitos Valor •Coord. Geral I •Coord. de Curso I •Profº. Pesq. I Formação superior e 3 anos de atuação no magistério superior R$ 1.200,00 •Coord. Geral II •Coord. de Curso II •Profº. Pesq. II Formação superior e 1 ano de atuação no magistério superior ou título de mestrado ou doutorado ou vinculação a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado R$ 900,00 Diretoria de Educação Básica Presencial Plano Nacional de Formação dos professores da Educação Básica BOLSAS PARFOR 3. Forma de pagamento As bolsas são pagas diretamente ao bolsista, mediante depósito em conta benefício, aberta pelo FNDE em agência indicada pelo bolsista (cadastrada no SGB). 3.1 Período de concessão das bolsas • Coordenador Geral – concedida a partir do mês que antecede o início dos cursos; • Coordenador de curso – concedida a partir do mês que começar o curso; • Professor pesquisador – Concedida a partir do início de sua atuação no curso. É paga por um período de até seis meses, permitida a renovação. Diretoria de Educação Básica Presencial Plano Nacional de Formação dos professores da Educação Básica BOLSAS PARFOR 3. 2 Documentação necessária a) Coordenador geral – ofício do dirigente indicando o coordenador geral na IES; Termo de Compromisso (TC) (Anexo II) e Formulário de Cadastramento (FC) (Anexo III). O original deve ser encaminhado, devidamente assinado para a DEB/CAPES; b) Coordenador de curso e professore pesquisador - TC e FC devidamente assinados. Uma cópia destes documentos devem ser encaminhados á DEB/CAPES acompanhada da Relação semestral de bolsista; c) Relação semestral de bolsistas. 3.3 Todos estes documentos devem ser mantidos arquivados na IES. Diretoria de Educação Básica Presencial Plano Nacional de Formação dos professores da Educação Básica BOLSAS PARFOR 4. O Sistema de Gestão de Bolsas (SGB)- O SGB está disponível no sítio http://sgb.fnde.gov.br ; a) A CAPES é responsável pelo cadastramento do Coordenador Geral; b) O coordenador geral é responsável pelo cadastramento do coordenador de curso e do professor pesquisador. 4.1 Todo cadastramento no SGB somente pode ser feito mediante o TC e o FC, devidamente assinados. 4.2 não é permitido o acúmulo de bolsas, mesmo que o bolsista desempenhe mais de uma função no PARFOR ou em outro programa da CAPES, salvo nos casos disciplinados por esta Fundação. Diretoria de Educação Básica Presencial Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica Equipe DEB/PARFOR Nome Fone E-mail institucional de bolsas E-mail [email protected] Alba – Coordenadora Geral da CGDOC 2022 6554 [email protected] Maria de Fátima (Coordenadora) 2022 6555 [email protected] Izabel 2022 6569 [email protected] Lorena 2022 6557 [email protected] Mariana 2022 6558 [email protected] Keyla 20226558 [email protected] Eliza (consultora) 2022-6552 [email protected] Marina (consultora) 2022 6553 [email protected] Lise 2022 6567 [email protected] Adriano 2022 6556 [email protected] Bruno 2022 6556 [email protected] Manoel 2022 6563 [email protected] Ninna 2022 6567 [email protected] Paloma 2022 6557 [email protected]