MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
HOSPITAL DE CLÍNICAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 70/2012
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PROCESSO N.º 23127.000223/12-99
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA FORNECIMENTO
DE ÓRTESES, PRÓTESES E OUTROS MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO
(CONFECCIONADOS/ADAPTADOS SOB PRESCRIÇÃO/MEDIDA).
ÍNDICE
ITEM
ASSUNTO
1 – DO OBJETO E DO LOCAL DE ENTREGA
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DO OBJETO
3 – DO CADASTRO DE PROPOSTAS E DA ABERTURA DA SESSÃO
4 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
5 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
6 – DO CREDENCIAMENTO NO COMPRASNET
7 – DO CADASTRO NO SICAF.
8 - DA HABILITAÇÃO
9 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS
11 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
12 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA
15 - DA DESPESA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16 - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
17 - DO PAGAMENTO
18 - DAS OBRIGAÇÃOES DA CONTRATANTE
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21 - DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
22 – DO ENVIO DAS AMOSTRAS.
23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Praça Doutor Thomaz Ulhôa, nº 532 - Bairro Abadia – Uberaba (MG) CEP: 38.025-050
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ANEXOS
I - Especificações do Objeto.
II – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
III – Declaração Referente ao Trabalho de Menor.
IV – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
V – Minuta da Ata de Registro de Preços.
VI – Minuta de Contrato.
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2012
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
PROCESSO Nº 23127.000223/12-98
Tipo de Licitação: Menor Preço por Item e Menor Preço por Item do Grupo
 Cadastro das propostas de preços no site www.comprasnet.gov.br a partir da publicação do
Edital no D.O.U. no dia 03/08/2012
 Abertura da sessão
www.comprasnet.gov.br
(das
propostas):
às
08h33min
do
dia
16/08/2012
no
site
Informações: Local: Praça Doutor Thomaz Ulhôa, 532, Bairro Abadia, CEP: 38.025-050, Uberaba
(MG), Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Hospital de Clínicas da UFTM.
Acesso Eletrônico ao Edital e à participação: www.comprasnet.gov.br
A União por intermédio do HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, UASG: 150221, torna público para conhecimento dos
interessados que o(a) Pregoeiro(a), e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 584, de 30 de
setembro de 2011; Portaria nº 19, de 29 de novembro de 2011, Portaria nº 556, de 14 de setembro de
2011, Portaria nº 161, de 15 de março de 2011 e Portaria nº 12, de 26 de agosto de 2011, reunir-se-ão na
data, horário e local acima indicados, para realizar licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO (SRP) do Tipo Menor Preço por Item e Menor Preço por Item do Grupo,
conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá aos preceitos de direito público e, em especial, às
disposições da Instrução Normativa nº 2, de 11 de outubro de 2010 e suas alterações; do Decreto nº
3.555, de 08 de agosto de 2000; da Lei 10.520, de 18 de julho de 2.002; do Decreto n° 5.450, de 31 de
maio de 2005, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 6.204, de 05 de
setembro de 2007, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2011, Decreto nº 7.767, de 27 de junho de
2012, e subsidiariamente ao disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, estando
subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1 - DO OBJETO E DO LOCAL DE ENTREGA
1.1.
O presente Pregão tem por objeto Contratação de empresa(s) especializada(s) para
fornecimento de órteses, próteses e outros meios auxiliares de locomoção
(confeccionados/adaptados sob prescrição/medida), conforme Anexo I que acompanha este Edital.
1.2.
Os materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues no Centro de Reabilitação do Hospital
de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, sito à Rua da Constituição, nº 1009, Bairro
Nossa Senhora da Abadia, CEP: 38.022-130, Uberaba (MG).
1.2.1. Quando da entrega dos materiais, entrar em contato com o Administrador Ronaldo ou Assistente
Social Rejane, telefones (34) 3318-5642 ou 3318-5648, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às
16h30min.
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2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DO OBJETO
2.1.
O HC/UFTM se reserva o direito de não receber materiais que sejam entregues nas seguintes
condições:
2.1.1. Embalagens de papelão ou similar que contenham diversos materiais, não proporcionando uma
condição boa identificação e conferência no ato do recebimento;
2.1.2. Fora das embalagens originais, desde que apresentem sinais de violação ou que estejam em
estado tal que suscitem sinais de violação ou dúvidas quanto à procedência dos mesmos.
2.2.
Toda empresa quando da entrega dos materiais deve obrigatoriamente informar na nota fiscal:
•
número do empenho, ou número do pedido de origem; do processo e pregão eletrônico.
•
prazo de garantia dos materiais.
2.3.
O fornecimento deverá ser realizado no local estabelecido no subitem 1.2. mediante solicitação
formal do HC/UFTM, na forma e condições fixadas no presente Edital.
2.4.
Prazos de Garantia:
a) Órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (cadeiras de rodas, cadeiras de
banho, andadores, muletas, bengalas): 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação
contadas da data da entrega definitiva do material.
b) Calçados anatômicos: 120 (cento e vinte) dias contados da data da entrega definitiva.
c) Independente da aceitação, a Contratada deverá garantir a qualidade de cada unidade por 02
(dois) anos para próteses de membros superiores e inferiores, obrigando-se a repor aquelas que
apresentarem defeito, desde que não sanados os vícios no prazo legal, bem como prestar
assistência técnica. Para os casos de órteses, meios auxiliares de locomoção, prevalecerá a
garantia do fabricante.
d) As órteses/próteses entregues às crianças e/ou adolescentes deverão ser avaliadas
periodicamente por motivo de crescimento.
2.5.
Os materiais após serem recebidos, ficam sujeitos à substituição pela empresa fornecedora,
desde que comprovada a existência de deterioração, defeito, não atendimento da especificação do
Edital, constatação de qualidade inferior ao especificado, cuja verificação só tenha sido possível no
decorrer de suas utilizações.
2.5.1. As empresas que receberem comunicado para substituição dos materiais defeituosos, nas
situações previstas no subitem 2.5, deverão providenciá-lo dentro do prazo determinado pela
Administração do Hospital de Clínicas da UFTM.
2.5.2. Caso a empresa se recuse a proceder a substituição dos materiais nos termos deste Edital, o
Hospital de Clínicas da UFTM se resguarda o direito de aplicar quaisquer sansões previstas no item 20
(vinte).
2.6.
Os materiais deverão ser confeccionados/adaptados de acordo com as deficiências de cada
paciente, conforme prescrição e especificações técnicas dos profissionais do Centro de Reabilitação,
levando em consideração as características/necessidades de cada paciente.
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2.7.
O(s) profissional(is) da Contratada deverá(ão) comparecer ao Centro de Reabilitação no
mínimo 02 (duas) vezes ao mês para retirar as medidas e efetuar a entrega dos materiais, conforme
cronograma a ser definido entre as partes.
2.8.
A Contradada deverá atender as urgências solicitadas pelo Centro de Reabilitação pelo menos
01 (uma) vez por semana, sendo que a entrega dos materiais de urgência deverão variar de 24 (vinte e
quatro) horas até o prazo máximo de 07 (sete) dias, conforme o caso.
2.9.
Os valores de referência para aquisição dos materiais do Anexo I são os constantes na
tabela do Sistema Único de Saúde/Ministério da Saúde -SUS/MS, Portaria nº 2.297, de 10 de
outubro de 2008, sendo estes os preços máximos a serem aceitos no certame.
2.10.
Os materiais serão objeto de doação aos pacientes do Centro de Reabilitação Prof. Dr. Fausto
da Cunha Oliveira, credenciado pelo Sistema Único de Saúde como centro de referência terciária em
reabilitação, apto a prescrever e a dispensar muletas, andadores, bengalas, cadeiras de rodas e cadeiras
de banho, etc, conforme Portaria nº 180, de 18 de março de 2002/Ministério da Saúde.
2.11.
A(s) licitante(s) deverão cumprir/atender ao disposto na Resolução – RDC nº 192, de 28 de
junho de 2002/Anvisa.
2.12.
Para fins de conferência, nas notas fiscais deverão conter os códigos dos procedimentos
constantes no tabela da Portaria nº 2.297/2008.
3 - DO CADASTRO DE PROPOSTAS E DA ABERTURA DA SESSÃO
3.1. O cadastro das propostas de preços pelos licitantes no site: www.comprasnet.gov.br ocorrerá a
partir da publicação do Edital no D.O.U. no dia 03/08/2012.
3.2. Quando do cadastro das propostas, as descrições dos materiais ofertados, deverão ser detalhadas
no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, conforme especificações contidas no Anexo
I deste Edital. A licitante deverá descrever detalhadamente o material que está sendo oferecido, sob
pena de desclassificação.
3.3. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública dirigido pelo(a) Pregoeiro(a), a ser
realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital:
DATA DE ABERTURA: 16/08/2012
HORÁRIO: 08h33min
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
3.4.
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.5.
Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13 do Decreto
5.450/05).
3.6.
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da
licitante, com o que estará identificada a razão social da empresa licitante e número de inscrição no
CNPJ que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, e subsequente encaminhamento das propostas
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de preços, com valor unitário e total, marca e fabricante do(s) produto(s), no horário estabelecido no
cabeçalho deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Não será permitida opção de
marcas, sob pena de desclassificação.
3.7.
Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta licitação não será exigido o
preenchimento e envio de nenhum arquivo anexo. Este fato não exime a licitante do cumprimento de
todas as condições previstas neste Edital e seus Anexos.
3.8.
Para formular e encaminhar a proposta de preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, a licitante deverá estar ciente e levar em consideração, além das
especificações e condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I, a necessidade de indicar
a marca e o fabricante dos materiais ofertados e o atendimento dos seguintes requisitos:
3.8.1.
Informar na proposta, a marca e o fabricante dos produtos ofertados;
3.8.2. Que os preços serão propostos de forma completa, computando todos os custos necessários
para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia, mão de
obra e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
3.8.3. Que deverão ser registrados nos campos do sistema COMPRASNET, a Marca e o Fabricante
dos produtos ofertados, não sendo permitida a troca de marca em decorrência dos lances ofertados;
esta exigência não será critério de julgamento das propostas.
3.8.4. Que o prazo de validade das condições propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
correntes, a contar da data de abertura da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado
como tal;
3.8.5.
Que o prazos de entrega do objeto objeto licitado serão:
a) Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção: até o prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da retidas das medias/especificações técnicas;
b) Urgências: entre 24 (vinte e quatro) horas até o prazo máximo de 07 (sete) dias conforme o
caso.
3.8.6. Que o preço ofertado será fixo e irreajustável, expresso em R$ (reais), com apenas duas casas
decimais;
3.9.
No caso de preços (unitário ou total) com número de casas decimais superior a 02(dois) dígitos,
o(a) Pregoeiro(a) dar-se-á o direito de adequação dos preços, de acordo com o estabelecido no item
3.8.6, cujos arredondamentos dar-se-ão para baixo, tanto para preços unitário quanto para preços totais.
3.10.
Fica expressamente vedada a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, na
qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de agente público que exerça cargo em
comissão ou função de confiança, conforme Art. 7º do Decreto nº 7.203 de 04/06/2010.
4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO.
4.1.
A participação neste Pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do
presente Edital e dos seus Anexos.
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4.2.
As especificações dos itens do Anexo I deste Edital em nenhum momento serão substituídas
pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no site www.comprasnet.gov.br. Em caso de
divergência nas especificações dos itens, prevalecerão as dos Anexos I e IAdeste Edital.
4.3.
Poderão participar deste Pregão Eletrônico (SRP), as interessadas que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.4.
As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas.
4.5.
Não poderão participar do presente pregão empresas que estejam enquadradas nos
seguintes casos:
4.5.1. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar
o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
4.5.2. Estejam constituídas sob a forma de consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias
entre si, ou ainda, quaisquer que sejam sua forma de constituição;
4.5.3.
Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.5.4. As empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou em liquidação,
recuperação judicial e extrajudicial.
4.5.5.
Empresas não registradas regularmente no nível I (CREDENCIAMENTO) do SICAF.
4.5.6. Pessoas Físicas/Jurídicas que possuam entre seus sócios, dirigentes ou gerentes que sejam
servidores ou dirigentes da Universidade Federal do Triângulo Mineiro e/ou Hospital de Clínicas da
UFTM, nos termos do inciso III, do artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
4.6.
É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Superior:
4.6.1. A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em
qualquer fase do Pregão;
4.6.2. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação
e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o
ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
4.6.3. Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento
de suas propostas;
4.7.
As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força
maior, serão resolvidas pelo(a) Pregoeiro(a) ou por autoridade competente, desde que pertinentes com o
objeto do Pregão e observada a legislação.
4.8.
Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) vencedora(s), farão parte integrante do
instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto
prevalecerá o ofertado em lance negociado.
4.9.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e,
independentemente da condução ou resultado do processo licitatório, o HC/UFTM não será, em nenhum
caso, por isso responsável.
4.10.
Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
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4.11.
Ao licitante que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, sendo possível qualquer supressão além
desse limite, mediante acordo entre a contratante e a contratada.
5 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE
ESCLARECIMENTOS.
5.1.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, pelo
endereço: [email protected] com cópia para [email protected] ou pelo fax (34) 3318-5343, até
02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico (SRP),
conforme Decreto nº 5.450/2005, no horário de 08:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 16:30hs, ou
seja, até a data de 13/08/2012, com os originais sendo encaminhados para o endereço: Praça Doutor
Thomaz Ulhôa, 552, Bairro Abadia, CEP: 38.025-050, Uberaba (MG) – Departamento de Compras,
Licitações e Contratos do HC/UFTM. Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
5.2.
Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as
falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital conforme subitem 5.1, hipótese em que a
comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
5.3.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a)
Pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme
Artigo 19 do Decreto nº 5.450/2005, ou seja, até a data de 10/08/2012, no horário de 08:00hs às
11:00hs e das 13:00hs às 16:30hs, pelo endereço [email protected] com cópia para
[email protected] ou pelo fax (34) 3318-5343.
5.4.
Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas serão
divulgadas pelo(a) Pregoeiro(a) no Comprasnet, no Link: Acesso Livre > Pregões > Agendados,
podendo ser visualizados por todos que retirarem o Edital.
5.5.
Não serão reconhecidas as impugnações e pedidos de esclarecimentos interpostos após o
vencimento dos prazos legais, bem como fora do horário estipulado.
5.6.
Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
6 - DO CREDENCIAMENTO NO COMPRASNET.
6.1.
O licitante deverá estar previamente credenciado perante o provedor do sistema eletrônico na
data de realização do Pregão Eletrônico (SRP).
6.2.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site www.comprasnet.gov.br.
6.3.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
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órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
6.4.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes
ao Pregão Eletrônico (SRP).
6.5.
O Pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) do Hospital de Clínicas da Universidade Federal
do Triângulo Mineiro - UFTM em Uberaba (MG), com apoio técnico e operacional do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação – SLTI, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
7 - DO CADASTRO NO SICAF.
7.1.
O SICAF constitui registro cadastral do Poder Executivo Federal, na forma do Decreto nº
3.722, de 09 de janeiro de 2001, mantido pelos órgãos e entidades que compõem o SISG, nos termos do
Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994.
7.2.
A habilitação dos fornecedores em licitação pertinente à aquisição de bens e serviços, inclusive
de obras e publicidade poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no
SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
7.3.
O cadastro no SICAF abrangerá níveis conforme Art. 8º da IN/SLTI/MP Nº 02 de 11/10/2010.
7.4.
A efetivação de cada nível só será realizada quando houver a validação pela Unidade
Cadastradora dos documentos comprobatórios, relacionados no Manual do SICAF, disponível no
site www.comprasnet.gov.br.
7.5.
As Unidades Cadastradoras situam-se em órgãos ou entidades da Administração Pública
e serão relacionadas, atualizadas e divulgadas no Comprasnet, pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP.
7.6.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, bem
como na Cotação Eletrônica.
7.7.
O credenciamento constitui pré-requisito para o cadastramento, nos demais níveis.
7.8.
Os documentos a serem apresentados nas Unidades Cadastradoras pelas licitantes não
cadastradas no SICAF, encontram-se elencados no Manual do SICAF, disponível no site
www.comprasnet.gov.br.
8 - DA HABILITAÇÃO.
8.1.
A regularidade das licitantes cadastradas no SICAF para fins de habilitação, será confirmada
por meio de consulta “ON-LINE”, após o envio da proposta e documentos de habilitação dentro do
prazo estipulado, sendo impressa declaração demonstrativa da situação da licitante, a qual será juntada
ao processo de licitação.
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8.2.
Para a habilitação neste certame, o interessado deverá estar regularmente registrado nos
níveis I, II, III, IV e VI do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
8.3.
A licitante cadastrada no SICAF que apresente qualquer irregularidade no CADASTRO ou nas
DOCUMENTAÇÕES DOS NÍVEIS do SICAF, exigidos no subitem 8.2 deste edital, deverá
providenciar a devida regularização junto à sua Unidade Cadastradora, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados a partir da notificação pelo(a) Pregoeiro(a), no chat do COMPRASNET.
8.4.
Após o prazo mencionado no subitem 8.3, será realizada nova consulta no SICAF para
verificação da regularização da licitante. Caso a licitante permaneça irregular no SICAF, a mesma será
inabilitada no certame.
8.5.
Ficam os Pregoeiros autorizados a receber, nos certames licitatórios, diretamente do
fornecedor já cadastrado, a documentação pertinente que porventura estiver irregular no SICAF,
quando da consulta “ON-LINE”, enquanto perdurarem os motivos relacionados no Art. 48 da
IN/SLTI/MP Nº 02/2010, na linha de transmissão de dados, devendo a referida documentação compor
o respectivo processo licitatório, registrando-se em ATA este procedimento.
8.5.1. Os fornecedores que se enquadrarem na situação mencionada no subitem 8.5, devem atualizar
seus cadastros no SICAF junto às Unidades Cadastradoras, tão logo cessem os motivos que os
impediram da referida atualização.
8.5.2. O disposto no subitem 8.5 somente será aplicado quando o fornecedor apresentar documento
válido e atualizado que comprove a sua regularidade perante os órgãos emitentes.
8.5.3. Os casos de Habilitação que ensejarem dúvidas serão encaminhados para apreciação jurídica da
UFTM.
8.6.
Nos termos da Lei nº 12.440/2011, será procedida consulta ao sítio do Tribunal Superior do
Trabalho para verificação de existência ou não de débitos inadimplidos da(s) licitante(s) detentora(s)
do(s) menor(es) preço(s).
8.7.
Nos termos do art. 6º da Lei nº 10.522/02, será procedida a consulta ao CADIN (Cadastro
Informativo de Crédito Não Quitados do Setor Público Federal) da(s) licitante(s) detentora(s) do(s)
menor(es) preço(s).
8.8.
A constatação de situação de inadimplência no CADIN e/ou na Justiça do Trabalho
inabilitará a licitante participante do certame licitatório.
8.9.
A licitante deverá apresentar índices maiores que 01 (um) relativamente a Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) como comprovação de boa situação financeira da
empresa, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
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LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.10.
A licitante cadastrada no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo
Sistema, com base nas fórmulas destacadas no subitem 8.9.
8.11.
As licitantes que apresentarem resultado igual ou menor do que 01 (um) em qualquer dos
índices acima mencionados, deverão comprovar o Patrimônio Líquido Mínimo de 10% (dez por cento)
do valor a ser adjudicado.
8.11.1. A comprovação do Patrimônio Líquido para empresas que efetuam escrituração do livro
“Diário”, na situação prevista no subitem 8.11, dar-se-á pela apresentação de um dos seguintes
documentos:
A) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado, com cópias autenticadas do Livro Diário
dos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial ou;
B) Balanço Patrimonial emitido pelo sistema SPED juntamente com o protocolo de envio, ou;
C) Publicação original em um jornal oficial do Balanço Patrimonial.
8.11.2. A comprovação do Patrimônio Líquido para empresas isentas de efetuarem escrituração do
livro “Diário”, na situação prevista no subitem 8.11, dar-se-á pela apresentação dos seguintes
documentos:
A) Demonstrativo de Balanço Patrimonial, não necessariamente registrado na Junta Comercial,
assinado pelo proprietário ou por quem de direito e por profissional de contabilidade legalmente
habilitado.
B) Declaração informativa do motivo pelo qual a empresa está desobrigada de efetuar escrituração
do Livro Diário, assinado por profissional de contabilidade legalmente habilitado.
9 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.1.
Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta licitação será exigido o
preenchimento e envio eletrônico via COMPRASNET das declarações de inexistência de fato
superveniente impeditivo, de que a empresa não emprega menor e elaboração independente de
proposta (Anexos II, III e IV deste Edital). A licitante que não tiver enviado via COMPRASNET as
declarações dos Anexos II, III e IV, assim deverá fazê-lo via fax ou e-mail no prazo definido no subitem
9.2.
9.2.
A licitante declarada vencedora deverá enviar de forma provisória, via fax ou e-mail, no prazo
de até 02 (duas) horas, contadas do encerramento da sessão de lances, os seguintes documentos de
Habilitação:
9.2.1. Mínimo de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em papel timbrado da empresa
emitente ou com o carimbo da mesma, indicando endereço e telefone da emitente, expedidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem aptidão para o desempenho da atividade,
compatível em características, quantidade e prazo com o objeto constante deste Edital;
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9.3.
Conforme facultado pelo Parágrafo Terceiro, do Artigo 43, da Lei 8.666/93, durante a análise
dos documentos, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar esclarecimentos ou outras informações que julgar
necessárias, junto aos órgãos emitentes de atestados de capacidade técnica, quando exigidos. Se nos
atestados não constarem número de telefone/ou fax, bem como nome legível dos emitentes, o(a)
Pregoeiro(a) poderá solicitar às empresas que indiquem estes dados.
9.4.
Os documentos e declarações xerográficos, relacionados neste Edital, entregues no
Departamento de Compras, Licitações e Contratos do HC/UFTM, deverão ser autenticados em
cartório.
9.5.
As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação
na presente licitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital serão
inabilitadas.
9.6.
Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo(a) Pregoeiro(a).
9.7.
Ao final da sessão de aceitação das propostas, na hipótese de inexistência de recursos, será
feita pelo(a) Pregoeiro(a) a adjudicação do objeto à licitante declarada vencedora, com posterior
encaminhamento dos autos à Autoridade Competente para homologação do certame e decisão quanto à
contratação. Na hipótese do(a) Pregoeiro(a) acatar o(s) recurso(s), os autos serão encaminhados a
Autoridade Superior para julgamento e, em caso de improvimento do recurso, será procedida a
adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação do certame e decisão quanto à contratação.
10 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS
10.1.
Após o encerramento da sessão de lances, o(s) licitante(s) detentor(es) do(s) menor(es)
preço(s) deve(m) encaminhar, de forma provisória, o seguinte documento em até 02 (duas) horas,
contadas do encerramento da sessão de lances, pelo fax (34) 3318-5343 ou e-mail
[email protected] com cópia para [email protected]:
10.1.1. PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO I) com valores atualizados em conformidade com os
lances eventualmente ofertados; contendo especificações detalhadas do objeto ofertado, quantidade,
unidade, marca e fabricante, preços unitários e totais.
10.2.
Excepcionalmente e a pedido formal da licitante, o prazo previamente fixado no edital para
envio dos documentos de habilitação e proposta de preços poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a),
desde que a solicitação da licitante convocada se dê dentro das primeiras 02 (duas) horas. Findo o
prazo, o(a) Pregoeiro(a) desclassificará a referida proposta, convocando a próxima licitante, na ordem
de classificação, além da sanção prevista no item 20.2. deste Edital.
10.2.1. O envio de forma definitiva, via CORREIO/Similar, dos originais ou cópias autenticadas
da Proposta de Preços e Documentos de Habilitação exigidos no Edital, deverá ocorrer no prazo
máximo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de aceitação das propostas de
preços, sob pena de não adjudicação do(s) item(ns) e convocação da próxima licitante, na ordem de
classificação, sem prejuízo das sanções previstas no item 20 deste Edital.
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10.3.
Para formular e encaminhar a proposta de preços ao Departamento de Compras, Licitações e
Contratos do Hospital de Clínicas/UFTM, após a sessão de lances, no prazo estabelecido no subitem
10.1, a licitante deverá atender aos seguintes requisitos:
10.3.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo
quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, ou em outro idioma a
obrigatoriedade de suporte de um tradutor juramentado, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente datada e assinada; sendo rubricadas todas as folhas pelo representante legal da
licitante proponente, ressaltando-se que os manuais, catálogos e impressos quando anexados à proposta,
não precisam ser assinados, rubricados e carimbados;
10.3.2. Indicar nome ou razão social do proponente/representante, endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, profissão, CPF,
Carteira de Identidade e cargo na empresa, que assinará a Ata de Registro de Preços. Deverão ser
indicados os dados bancários da empresa como: conta corrente, agência, banco, cidade. Na falta de tal
informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento;
10.3.3. Especificar de forma clara e completa os materiais/produtos, obedecendo a mesma ordem de
numeração dos itens constantes no Anexo I deste Edital, sem conter alternativas de preço/marcas, ou de
qualquer outra condição, exceto os preços provenientes da negociação realizada pelo(a) Pregoeiro(a);
10.3.4. Indicar o prazo de entrega dos produtos/materiais;
10.3.5. Indicar a MARCA/FABRICANTE dos materiais/produtos ofertados;
10.3.6. Ser apresentada com cotação de preço fixo e irreajustável, expresso em R$ (reais), com
apenas duas casas decimais, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre
aquele em caso de divergência, aplicando-se o disposto no item 3.9.;
10.3.7. Que o prazo de validade das condições propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
correntes, a contar da data de abertura da proposta. Não havendo indicação expressa, será considerado
como tal;
10.3.8. Constar os códigos dos procedimentos da tabela da Portaria nº 2.297/2008 e modelo dos
materiais/produtos.
10.3.9. Constar o modelo dos materiais ofertados caso tenha.
10.4.
A validade do material, no prazo mínimo estipulado neste Edital, consiste na prestação,
pela Contratada de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 e alterações – (Código
de Defesa do Consumidor), bem como dos encargos previstos à Contratada neste Edital e seus Anexos.
10.5.
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica
submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita
observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
10.6.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus
Anexos; sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10.7.
Para que a(s) proposta(s) seja(m) aceita(s) por ocasião da(s) análise(s), a(s) mesma(s)
deverá(ão) vir acompanhada(s) dos seguintes documentos:
A) Documentos que comprove o Registro ou Isenção de Registro ou Notificação dos
Materiais na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/Ministério da Saúde.
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Serão aceitos Registros publicados no Diário Oficial da União (cópia autenticada), e também
obtidos pelo endereço eletrônico www.anvisa.gov.br.
B) Alvará Sanitário da Licitante, emitido por órgão da Vigilância Municipal/Estadual da sede
da licitante;
C) Licença de Funcionamento, emitido por órgão Municipal ou Estadual da sede da licitante.
D) Catálogo e/ou prospecto dos materiais ofertados.
E) Comprovação de que a licitante é afiliada a ABOTEC – Associação Brasileira de
Ortopedia Técnica;
F) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro de pessoal pelo menos 01 (um)
profissional capacitado portador da Responsabilidade Técnica emitida pela ABOTEC.
10.7.1. Caso o registro do produto na ANVISA/MS esteja vencido, será aceito protocolo de petição de
revalidação, que deverá ser requerida no primeiro semestre do último quinquênio de validade.
10.7.2. A licitante deverá indicar nos registros da ANVISA enviados, o item do Anexo I deste Edital a
que ele se refere, caso seja cópia do Diário Oficial da União – D.O.U., além da identificação do item, a
licitante deverá marcar o local onde está a informação do registro.
10.7.3. Os documentos emitidos pela ANVISA/Ministério da Saúde, Vigilância Municipal e Estadual,
poderão ser analisados por profissionais da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital de
Clínicas da UFTM, podendo ser confirmados “via internet”.
10.7.4. Somente serão aceitos protocolos de solicitação de renovação de registro de produtos, os quais
tenham sido protocolado na ANVISA no 1º (primeiro) semestre do último quinquênio de validade do
registro, conforme estabelecido em legislação vigente.
10.7.5. Caso o Alvará Sanitário/Licença de Funcionamento da Licitante esteja vencida, será aceita
solicitação de renovação que tenha sido protocolada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedentes ao
vencimento do alvará.
11 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1.
Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
11.2.
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
11.3.
Caso o licitante não tenha interesse em reduzir o valor do seu lance, em relação ao primeiro
colocado, este poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, sendo registrado pelo Sistema,
conforme determina o § 3º do art. 24 do Decreto nº 5.450/2005.
11.4.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar pelo Sistema.
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11.5.
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor
do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação
da detentora do lance.
11.6.
O encerramento da sessão pública de lances será efetuado por decisão do(a) Pregoeiro(a),
mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances que poderá ser de 01 (um) a 60
(sessenta) minutos, e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será
encerrada automaticamente, pelo sistema, a recepção de lances.
11.7.
O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à
licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, assim como
decidir sobre sua aceitação.
11.8.
Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado para a contratação.
11.9.
Em licitações não exclusivas para ME/EPP, aplicar-se-á como critério de desempate na sessão
de lances, o disposto nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº
6.204, de 5 de setembro de 2007, observando-se o seguinte:
11.9.1. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada na sessão de lances;
11.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada na sessão
de lances, por mensagem automática enviada pelo sistema, a apresentar no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos, sob pena de decair do direito, proposta de preço inferior à primeira classificada;
11.9.3. Não sendo encaminhada proposta de preço nas condições do item 11.9.2, serão convocadas
pelo sistema eletrônico, as remanescentes na ordem classificatória que porventura se enquadrem na
hipótese do item 11.9.1, para o exercício do mesmo direito;
11.9.4. Na hipótese de não ser encaminhada proposta de preços por nenhuma das licitantes
enquadradas no item 11.9.1, a proposta originalmente mais vantajosa na sessão de lances, será analisada
pelo HC/UFTM.
11.10. O procedimento disposto no item 11.9 e demais subitens não será aplicado em licitações
exclusivas para ME/EPP.
11.11. Será aplicada margem de preferência para aquisição de produtos médicos que fizerem parte da
relação constante nos Anexos do Decreto nº 7.767, de 27 de junho de 2012, com seus devidos
percentuais, em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993, cujos cálculos partirão da
seguinte fórmula:
PM = PE x (1 + M), sendo:
PM = preço com margem;
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro;
M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I do Decreto.
11.11.1. Para ter o benefício da margem de preferência o licitante deverá declarar, durante a fase
de cadastramento das propostas no COMPRASNET, se o produto atende ao Processo Produtivo
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Básico ou a regra de origem, devendo comprová-la mediante a apresentação do(s) seguinte(s)
documento(s):
a) Cópia da Portaria Interministerial que atesta sua habilitação aos incentivos da Lei nº
8.248/1991, ou cópia da Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da
Zona Franca de Manaus – SUFRAMA que atesta aos incentivados do Decreto-Lei nº 288/1967;
b) Formulário de declaração de cumprimento da regra de origem, conforme modelo publicado
em ato do Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
12 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O julgamento obedecerá ao critério de Menor Preço por Item e Menor Preço por Grupo para
o objeto deste Edital. Os materiais não poderão ter preços superiores aos consignados na tabela do SUS,
Portaria nº 2.297/2008, conforme valores constantes no Anexo I deste Edital.
12.2. O(a) Pregoeiro(a) analisará as especificações dos itens cotados pelo licitante, para verificação da
aceitabilidade da proposta ou, quando for o caso, fazer a negociação para melhorar o valor da proposta
ou lance.
12.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às
exigências da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a
sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 12.3 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá
negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5.
Não poderá haver desistência das propostas e dos lances ofertados, sem a devida justificativa
apresentada formalmente ao HC/UFTM ou registrada no chat do COMPRASNET, sujeitando-se o
proponente desistente às sanções constantes no item 20 deste Edital.
12.6.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do Pregão constarão na Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das
demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
12.7.
Efetuados os procedimentos acima mencionados, e sendo aceitável a proposta classificada em
primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) procederá, de imediato, à verificação do atendimento das condições de
habilitação dessa licitante.
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
13.1.
Existindo intenção de interpor recurso, os interessados deverão manifestar sua intenção, na
sessão pública, após a fase de aceitação/habilitação das propostas, encaminhando a intenção de
recurso, exclusivamente em formulário próprio no âmbito eletrônico, conforme estabelece o inciso
Art. 26 do Decreto nº 5.450/2005.
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13.2.
Sendo aceita a Intenção de Recurso pelo(a) Pregoeiro(a), o licitante dispõe do prazo de 03
(três) dias para interposição de Recurso, exclusivamente no âmbito eletrônico, o qual estará
disponibilizado a todos os participantes.
13.3.
Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões, exclusivamente no âmbito eletrônico
em até 3 (três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente.
13.4.
É assegurada aos licitantes vista dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação
de recursos e de contrarrazões.
13.5.
A decisão do(a) Pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade
competente.
13.6.
O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam
passíveis de aproveitamento.
13.7.
Qualquer recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
13.8.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos
termos do item 13.1, importará na decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado (a) a
adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.9.
Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Praça Doutor Thomaz Ulhôa, n.º 532, bairro Abadia, CEP: 38.025-050, Uberaba/MG - Departamento de
Compras, Licitações e Contratos do HC/UFTM, no horário de 08:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às
16:30hs.
13.10.
Não serão apreciadas as contrarrazões e recursos intempestivamente apresentadas.
13.11. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade
Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA
14.1.
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, incumbindo-lhe acompanhar as operações durante toda a sessão pública do Pregão
Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.2.
No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando ao(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
14.3.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
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15 - DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1.
As despesas com o fornecimento dos materiais/produtos de que trata o objeto deste Pregão, farse-á mediante a emissão de nota de empenho, conforme planejamento e disponibilidade de recursos dos
Exercícios Financeiros de 2012 e 2013.
15.2.
Tratando-se de registro de preços, os desembolsos obedecerão à inteira conveniência da
Administração, ao longo do período de vigência das Atas. Cabe observar que a Administração não se
obriga à aquisição dos itens registrados, nem a fazê-lo pelo quantitativo total previsto. Desta forma, o
valor obtido na licitação dever ser considerado somente como previsão de despesas.
16 - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1.
O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso II
e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93 e também ao disposto neste Edital.
16.2.
A simples assinatura do servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica
apenas o recebimento provisório.
16.3.
O recebimento provisório ocorrerá na ocasião da entrega do produto no local indicado no
subitem 1.2 deste Edital.
16.4.
O recebimento definitivo dos materiais contratados se dará apenas após a verificação da
conformidade com a especificação constante do Edital e seus Anexos, e com a MARCA e o
FABRICANTE indicados na proposta da licitante de acordo com item 10.3.5.
16.5.
Será feita verificação física da integridade dos produtos/materiais e de seu prazo de validade, e
neste período, e em condições normais de uso, os materiais que apresentarem ocorrências, serão
trocados, por conta e ônus da licitante, no prazo determinado pela Administração do HC/UFTM.
16.6.
A Administração, a seu exclusivo critério, poderá submeter os materiais fornecidos a ensaios
de recebimento, que consistirão no seguinte:
16.6.1. Caso o lote não seja rejeitado, somente os materiais reprovados deverão ser substituídos pela
Contratada no prazo determinado pela Administração do HC/UFTM, a contar da data da intimação, os
quais serão, obrigatoriamente, testados.
16.7.
Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo,
que poderá ser substituído pelo atesto de servidor competente no verso da nota fiscal/fatura emitida pela
Contratada.
16.8.
Caso as verificações sejam insatisfatórias, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no
qual se consignarão desconformidades com as especificações, prazo de validade insuficiente ou
desaprovação no ensaio de recebimento. Nesta hipótese, todo o lote para o item do objeto do Edital em
questão, será rejeitado, devendo ser substituído no prazo determinado pela Administração do HC/UFTM
contados da data da intimação, quando se realizarão novamente as verificações mencionadas do subitem
16.6.
Praça Doutor Thomaz Ulhôa, nº 532 - Bairro Abadia – Uberaba (MG) CEP: 38.025-050
Fone (34)3318-5348 / Telefax (34) 3318-5343 - E-mail: [email protected]
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16.9.
Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, a partir da notificação, ou caso o novo
lote/item também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação
das sanções previstas no item 20 deste Edital.
16.10.
Os custos da substituição do material rejeitado correrão exclusivamente à conta da
Contratada.
16.11.
O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho dos
materiais/produtos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da
utilização do mesmo no período de validade.
17 - DO PAGAMENTO
17.1.
O pagamento dos materiais/produtos relativos a este Pregão (SRP), serão efetuados por meio
de Ordem Bancária, por crédito na conta corrente da(s) empresa(s) fornecedora(s) dentro de 15
(quinze) dias úteis após os fornecimentos, após recebimento e conferência de rotina quanto às
especificações, marca ofertada e atesto do setor competente, devendo as notas serem emitidas em moeda
corrente.
17.1.1.
Os dados bancários deverão ser do mesmo CNPJ cadastrado no COMPRASNET, ou seja, do
mesmo CNPJ que a contratada participou do certame licitatório.
17.2.
O atestado será expedido pelo responsável do setor/departamento competente do HC/UFTM,
que somente o fará após a constatação do cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos, bem como, se for o caso, informar as ocorrências para aplicação das sanções previstas no item
20 deste Edital.
17.3.
Caso o material seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo
de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento, ou do documento fiscal, a
depender do evento.
17.4.
Os pagamentos serão realizados por Ordem Bancária, em conta e agência bancária a ser
especificada pela contratada na Nota Fiscal.
17.5.
O HC/UFTM não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições
financeiras.
17.6.
Do valor de cada pagamento serão retidos os tributos e contribuições de que trata o art. 64,
de Lei nº 9.430, de 17/12/96, I.N. Conjunta nº 23, de 02/03/01, conforme regulamentação expedida pela
Secretaria da Receita Federal.
17.7.
A(s) licitante(s) vencedora(s) optante(s) pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES - deverá(ão) anexar à nota
fiscal cópia do respectivo termo de opção, para que não sofra o recolhimento citado no item 17.6.
17.8.
A critério da Contratante, poderão ser utilizados valores devidos à contratada para pagamento
de multa aplicada em decorrência de sanção administrativa imposta, em regular procedimento.
17.9.
A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o
número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e propostas cadastradas no
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COMPRASNET, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de
filiais ou de matriz.
17.10.
Ocorrendo atraso de pagamento no prazo previsto no subitem 17.1., o HC/UFTM fica sujeito
a efetuar a quitação do principal, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais multa
de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor em débito.
17.11.
Nenhum pagamento será feito à proponente vencedora antes de paga ou relevada qualquer
sanção de que trata o item 20 deste Edital. Caberá ao Setor de pagamento do HC/UFTM, verificar as
ocorrências para aplicação das sanções.
17.12. Previamente à emissão de nota de empenho, à contratação e a cada pagamento a fornecedor, a
Administração realizará consulta ao SICAF/CNDT para identificar possível proibição de contratar com
o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
17.13. Nos casos de pagamentos quando da execução de contratos, se constatada a situação de
irregularidade da Contratada junto ao SICAF/CNDT, a mesma será advertida por escrito, para que no
prazo de 02(dois) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena
de rescisão contratual e sanções previstas no item 20 deste Edital, podendo este prazo ser prorrogado à
critério da Administração.
17.14. As notas fiscais deverão ser emitidas para o CNPJ de número 25.437.484/0002-42, razão social
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, nome fantasia HOSPITAL DE
CLÍNICAS DA UFTM. Deverá constar na nota o Hospital de Clínicas da UFTM.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
18.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com
relação ao objeto deste Pregão.
18.2.
Assegurar-se da boa prestação e da boa qualidade dos materiais/produtos ofertados.
18.3. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no
mercado.
18.4.
Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
18.5. A Contratante se reserva o direito de rejeitar os materiais/produtos entregues em desacordo
com os termos deste Edital.
18.6. Permitir o livre acesso às suas instalações dos empregados da Contratada, devidamente
identificados, para acompanhar os procedimentos, retirar medidas de pacientes e entregar os materiais.
18.7. Interromper o uso de qualquer material/produto que apresente irregularidades, comunicando o
fato à Contratada;
18.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente
atendidas pela Contratada.
18.9. Verificar os materiais/produtos fornecidos pela Contratada quanto ao atendimento às normas
técnicas de comercialização, à qualidade, unidades e aos quantitativos solicitados.
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18.10. Exercer fiscalização inerente ao objeto deste Edital.
18.11. Promover visitas técnicas às dependências da Contratada para verificações do cumprimento da
Resolução – RDC nº 192/2002, caso julgue necessário.
18.12. Definir, juntamente com a Contratante, cronograma de visitas para retirada de medidas dos
pacientes e entrega dos materiais.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Substituir, no prazo determinado pela Administração do Hospital de Clínicas da UFTM, todos
os materiais/produtos que venham a apresentar defeitos irreparáveis, sem que isto acarrete ônus para a
contratante.
19.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas
pela Legislação vigente.
19.3. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
19.4. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam,
independente de solicitação.
19.5. Entregar os materiais/produtos objeto da presente licitação, dentro do prazo, de conformidade
com os parâmetros delineados constante da proposta e especificações contidas neste Edital, nas
quantidades solicitadas, limitado a quantidade prevista no Anexo I, podendo haver alterações nos termos
do subitem 4.11 e de acordo com a MARCA e o FABRICANTE dos materiais/produtos ofertados, no
local indicado no subitem 1.2 deste Edital.
19.6. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos/tributos, trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, carga descarga, seguros, deslocamento de pessoal, validade, contribuições
fiscais e parafiscais, mão de obra, e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre a entrega,
direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos no objeto deste Edital.
19.7. Atender prontamente o representante do HC/UFTM com vistas às substituições de
materiais/produtos que tenham sido recusados pela Administração.
19.8. Manter à frente pessoa qualificada, para representá-lo junto à fiscalização.
19.9. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto.
19.10. Proceder a substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique
impossibilitado de realizar a entrega e/ou execução dos serviços.
19.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas a licitação, conforme disposto no
artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
19.12. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo definido pelo HC/UFTM, conforme minuta que
integra este Edital.
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19.13. Acatar e atender às legislações/normas de segurança do trabalho, Normas Regulamentadoras
(NR), aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/1978 e Lei nº 6.514, de 22/09/1977 de segurança e
medicina do trabalho, no que couber.
19.14. Cumprir o Art. 39, inciso VIII do CDC, Código de Defesa do Consumidor;
19.15. Entregar os materiais de acordo com o estabelecido pelo Centro de Reabilitação Prof. Dr.
Fausto da Cunha Oliveira e prescrições técnicas.
19.16. Dispor/utilizar mão de obra especializada e fornecer materais novos, peças originais,
equipamentos, ferramentas, assistência técnica, enfim, tudo o que for necessário para o perfeito e
ininterrupto funcionamento das órteses/próteses, meios auxiliares de locomoção durante o prazo de
garantia e sem custos adicionais à Contrante.
19.17. Cumprir os prazos de entrega e cronogramas estabelecidos com a Contratante para visitas de
retiradas de medidas dos pacientes.
19.18. Atender prontamente aos casos de urgência/emergência.
19.19. Entregar os materiais na presença dos profissionais do Centro de Reabilitação, que somente será
efetivada quando o produto estiver de acordo com o solicitado.
19.20. Assumir total responsabilidade em trocar ou consertar os materiais que estiverem dentro do
prazo de garantia, desde que descartado o mau uso dos mesmos.
19.21. Garantir a qualidade dos produtos.
19.22. Permitir que a Contratante realize visitas técnicas às suas dependências para verificação do
cumprimento das disposições da Resolução – RDC nº 192/2002.
19.23. Garantir o atendimento ininterrupto à população, prevenindo-se de situações de impedimento
do prestador por motivo imprevisível.
19.24. Oferecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses para órteses, próteses e meios auxiliares de
locomoção (cadeiras de roda, cadeiras de banho, andadores, muletas, bengalas); e de no mínimo 120
(cento e vinte) dias para calçados anatômicos.
19.25. Garantir a qualidade de cada unidade por 02 (dois) anos para próteses de membro superior e
inferior, obrigando-se a repor aquelas que apresentarem defeito, desde que não sanado o vício no prazo
legal, bem como a prestar assistência técnica pelo prazo estabelecido. Para os casos de órteses e meios
auxiliares de locomoção, prevalecerá a garantia do fabricante.
19.26. Avaliar periodicamente as órteses e próteses entrgues à crianças e/ou adolescentes por motivo
de crescimento.
20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1.
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará
sujeita às seguintes sanções:
20.1.1.
Advertência.
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20.1.2.
Multas, (deverão ser recolhidas por “Guia de Recolhimento da União” – GRU, junto a
agência do Banco do Brasil S/A, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela
Contratante):
A) De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, nesse
último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para
fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato
inadimplida, por dia de atraso no prazo contratual de entrega, limitado a 10% do
mesmo valor, por ocorrência.
B) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, nesse
último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para
fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato
inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada
na alínea “A” acima, e aplicada em dobro na sua reincidência.
C) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ou item do contrato, no caso de
recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou
em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, no prazo e
condições estabelecidas.
D) De 10% (dez por cento) do valor total do contrato ou de item do contrato, nesse último
caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de
cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplida,
pela recusa em corrigir ou substituir qualquer material rejeitado ou com defeito,
caracterizando-se a recusa, caso a correção ou substituição não se efetivar no prazo
determinado pela Administração do HC/UFTM, contados da data da comunicação
formal da rejeição ou defeito.
20.1.3.
Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante à própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das
multas previstas no Edital e no contrato e nas demais cominações legais, nos seguintes casos previstos
no Art. 14 do Decreto nº 3.555/2000, e Art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
20.1.3.1.
Quando o licitante ensejar o retardamento da execução do certame ou do objeto;
20.1.3.2.
Quando o licitante não mantiver a proposta;
20.1.3.3.
Quando o licitante falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.3.4.
Quando o licitante comportar-se de modo inidôneo;
20.1.3.5.
Quando o licitante fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
20.1.3.6.
Quando o licitante não celebrar o contrato.
20.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
HC/UFTM, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
20.2.
À licitante que deixar de apresentar no prazo estabelecido no Edital, os documentos/proposta
via fax ou e-mail, ou em original ou cópia autenticada, será aplicada a sanção prevista no subitem 20.1.4
do Edital, por um período de 90 (noventa) dias.
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20.3.
No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis
contados da respectiva intimação.
20.4.
As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão do direito
de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas
neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.5.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da
Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
20.6.
As sanções previstas nos subitens 20.1.1, 20.1.3 e 20.1.4. poderão ser aplicadas juntamente
com a do subitem 20.1.2.
21 – DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. O Registro de Preços será formalizado por meio de Atas de Registro de Preços, na forma da
minuta constante no Anexo V e nas condições previstas neste Edital.
21.2. Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para cobertura de todos
lotes/itens constante do Anexo I deste Edital.
21.3. As Atas de Registro de Preços resultantes deste certame terão validade de 12 (doze) meses,
contados da data da homologação do processo.
21.4. O Sistema Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas
no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas
necessidades.
21.5. É obrigatório a assinatura da Ata de Registro de Preços pelas partes envolvidas no prazo
máximo de 05 (cinco) dias da convocação pelo HC/UFTM, aplicando-se em caso de descumprimento o
disposto no § 2º do art. 64 da Lei 8.666/93.
21.6. O prazo previsto no item 21.5 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando durante
o seu transcurso, for solicitado formalmente por um dos licitantes convocados, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pelo HC/UFTM.
21.7. A existência de preços registrados não obriga o HC/UFTM a firmar as contratações que deles
poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para à aquisição pretendida,
sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
21.8. A vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada nos termos do art. 4º do Decreto
nº 3.931/2001.
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22 – DO ENVIO DAS AMOSTRAS
22.1. O Pregoeiro, antes de concluir a aceitabilidade das propostas, poderá solicitar das licitantes
provisoriamente classificadas em primeiro lugar, amostras do produto ofertado, que serão analisadas, a
fim de verificar a sua compatibilidade com as especificações técnicas exigidas no Anexo I deste Edital,
que deverão ser entregues em suas embalagens originais.
22.2. As amostras exigidas que forem passíveis de devolução, deverão ser procuradas por suas
proprietárias em até 02 (dois) dias úteis contados da data da recusa da proposta, sob pena de lhes serem
dadas outra destinação, ficando a critério do Hospital de Clínicas da UFTM.
22.3. As amostras, quando solicitadas pelo Pregoeiro via chat do www.comprasnet.gov.br, deverão ser
encaminhadas em até 02 (dois) dias úteis ao Departamento de Compras Licitações e Contratos, sito à
Praça Doutor Thomaz Ulhâ, 532, Bairro Abadia, CEP: 38.025-050, Uberaba (MG). O não cumprimento
do prazo para envio da amostra acarretará na recusa da proposta da licitante para o item.
22.4. A licitante deverá apresentar as amostras, quando solicitadas pelo Pregoeiro, na seguinte forma:
a) identificar o número do pregão;
b) indicar o número do item do pregão que a mesma se refere;
c) no envelope/embalagem da amostra deverá conter a razão social da licitante que a enviou,
bem como CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail e pessoa para contato.
22.5. As amostras pertencentes às licitantes vencedoras ficarão retidas no Hospital de Clínicas da
UFTM para comparação com o material/produto a ser entregue pela Contratada posteriormente.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico (SRP), serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem
comprometimento da segurança da contratação.
23.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta
durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico (SRP) e desde que não fique
comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da
futura contratação.
23.3. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade titular do órgão promotor do certame, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução
do processo.
23.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pelo envio de propostas, lances ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.5. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou
conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão
Eletrônico (SRP).
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23.6. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não
implicarão direito à contratação.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no
HC/UFTM (horário administrativo), exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
23.8. A autoridade titular do órgão promotor do certame poderá revogar a presente licitação por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666, de 1993.
23.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão
Eletrônico (SRP), este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
23.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro
da Justiça Federal em Uberaba/MG.
23.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, será marcada nova
data para a sessão do Pregão Eletrônico (SRP), com reabertura dos prazos previstos na legislação.
23.12. Cópia do Edital e seus Anexos quando enviados por e-mail, serão fornecidos, mediante
solicitação por escrito, no horário 08:00h às 11h00min e das 13:00h às 16h30min, pelo e-mail
[email protected] com cópia para [email protected] ou pelo fax: (34) 3318-5343, estando
igualmente disponível no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. Os autos do processo
administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço indicado no item 13.9.
23.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a).
23.14. O valor da proposta a ser cadastrado pelo licitante no COMPRASNET, deverá ser o valor
unitário do(s) item(ns).
23.15. Este Pregão terá validade compatível com as Atas de Registro de Preços, ou seja, 12 (doze)
meses, contados da sua homologação, salvo quando ocorrer o previsto no subitem 21.8. deste Edital,
caso em que a validade do Pregão será idêntica à Ata.
23.16.
FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL:
23.16.1.
Anexo I - Especificações do Objeto.
23.16.2.
Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
23.16.3.
Anexo III - Declaração Referente ao Trabalho de Menor.
23.16.4.
Anexo IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
23.16.5.
Anexo V – Minuta de Ata de Registro de Preços.
23.16.6.
Anexo VI – Minuta de Contrato.
Uberaba (MG), 23 de julho de 2012.
Jaime Henrique Basílio
Pregoeiro
Praça Doutor Thomaz Ulhôa, nº 532 - Bairro Abadia – Uberaba (MG) CEP: 38.025-050
Fone (34)3318-5348 / Telefax (34) 3318-5343 - E-mail: [email protected]
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DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
PEDIDO DE COMPRA DE MATERIAIS OU SERVIÇOS – PMS Nº 667/2012
VALOR
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO DO
MÁXIMO
ITEM
QUANTIDADE UNIDADE PROCEDIMENTO
MATERIAL
UNITÁRIO
(SIGTAP/SUS)
(SUS) - R$
1
Andador fixo / articulado
em alumínio com quatro
ponteiras
96
Unidade
0701010010
130,00
2
Bengala
canadense
regulável em altura (par)
216
Unidade
0701010118
79,95
3
Cadeira de rodas adulto /
infantil (tipo padrão)
144
Unidade
0701010029
571,90
4
Cadeira de rodas para
banho
com
assento
sanitário
120
Unidade
0701010037
230,00
5
Cadeira de rodas para
tetraplégico (tipo padrão)
240
Unidade
0701010045
1.170,00
6
Calçados anatômicos com
palmilhas
para
pé
neuropáticos (par)
144
Unidade
0701010053
419,20
7
Calçados
ortopédicos
confeccionados sob medida
até o número 45 (par)
48
Unidade
0701010061
170,30
8
Calçados ortopédicos préfabricados com palmilhas
até o número 45
48
Unidade
0701010070
99,75
9
Calçados sob medida para
compensação
de
discrepância de membros
inferiores a partir do
número 34
48
Unidade
0701010088
299,00
10
Calçados sob medida para
compensação
de
encurtamento até o número
33 (par)
48
Unidade
0701010096
239,40
11
Carrinho dobrável para
transporte de criança com
deficiência
24
Unidade
0701010100
764,50
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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12
Muleta axilar regulável de
madeira (par)
72
Unidade
0701010126
53,20
13
Muleta axilar tubular em
alumínio regulável na altura
(par)
216
Unidade
0701010134
79,95
14
Órtese / cinta LSO tipo
Putti (baixa)
168
Unidade
0701020016
195,00
15
Órtese / cinta TLSO tipo
Putti (alto)
240
Unidade
0701020024
159,60
16
Órtese / colete CTLSO tipo
Milwaukee
216
Unidade
0701020032
910,00
17
Órtese /
Williams
48
Unidade
0701020040
319,20
18
Órtese / colete TLSO tipo
Knight
48
Unidade
0701020059
260,00
19
Órtese
cruromaleolar
infantil em polipropileno
para imobilização de joelho
em extensão, articulada
120
Unidade
0701020067
209,70
20
Órtese cruromaleolar para
limitação dos movimentos
do joelho
960
Unidade
0701020075
130,00
21
Órtese cruropodálica com
distrator para genuvalgo /
genuvaro
(infantil
e
adolescente
120
Unidade
0701020083
250,80
22
Órtese dinâmica pélvicocrural tipo Atlanta / Toronto
48
Unidade
0701020091
520,00
23
Órtese
dinâmica
suropodálica tipo mola de
Codeville (unilateral)
480
Unidade
0701020105
119,70
24
Órtese
estática
imobilizadora axilo-palmar
tipo aeroplano
240
Unidade
0701020113
290,00
25
Órtese genupodálico em
polipropileno
tipo
Sarmiento
360
Unidade
0701020121
299,00
120
Unidade
0701090014
79,80
26
colete
Órtese
HCO
Philadelphia
imobilização da
tipo
tipo
para
região
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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cervical
27
Órtese HCTO tipo Minerva
imobilizadora cervical com
apoio torácico (colar)
240
Unidade
0701020130
150,00
28
Órtese
cruropodálica
adolescente)
120
Unidade
0701020156
520,00
29
Órtese
metálica
cruropodálica adulto
240
Unidade
0701020148
948,00
30
Órtese
metálica
suropodálica (infantil)
120
Unidade
0701020164
139,70
31
Órtese pélvico-podálica de
descarga isquiática
120
Unidade
0701020172
598,50
32
Órtese
pélvico-podálica
metálica com ou sem apoio
isquiático
(infantil
e
adolescente)
144
Unidade
0701020180
600,00
33
Órtese
pélvico-podálica
metálica para adulto com
ou sem apoio isquiático
192
Unidade
0701020199
1.197,00
34
Órtese rígida para luxação
congênita do quadril
144
Unidade
0701020202
500,40
35
Órtese
suropodálica
articulada em polipropileno
(infantil)
480
Unidade
0701020210
159,60
36
Órtese
suropodálica
metálica (adulto)
96
Unidade
0701020245
180,60
37
Órtese suropodálica sem
articulação
em
polipropileno (adulto)
480
Unidade
0701020229
180,60
38
Órtese suropodálica sem
articulação
em
polipropileno (infantil)
720
Unidade
0701020237
130,00
39
Órtese
suropodálica
unilateral articulada em
polipropileno (adulto)
552
Unidade
0701020253
200,00
40
Órtese
Pavlix
96
Unidade
0701020261
66,50
41
Órtese tipo Sarmiento para
úmero
144
Unidade
0701020270
159,60
metálica
(infantil e
suspensório
de
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42
Órtese TLSO / colete tipo
Boston
96
Unidade
0701020288
598,50
43
Órtese TLSO / tipo colete
em metal tipo Jewett
240
Unidade
0701020296
372,40
44
Órtese TLSO
toraco-lombar
polipropileno
240
Unidade
0701020300
319,20
45
Órtese TLSO tipo colete /
jaqueta de Risser
120
Unidade
0701020318
780,00
46
Órtese
torácica
colete
dinâmica de compressão
torácica
120
Unidade
0701020326
239,40
47
Palmilhas confeccionadas
sob medida (par)
240
Unidade
0701010142
130,20
48
Palmilhas
para
pés
neuropáticos,
confeccionadas sob medida
para adultos ou crianças
(par)
180
Unidade
0701010150
170,30
49
Palmilhas para sustentação
dos arcos plantares até o
número 33 (par)
144
Unidade
0701010169
43,89
50
Palmilhas para sustentação
dos
arcos
plantares
números acima de 34 (par)
240
Unidade
0701010177
65,00
51
Prótese
canadense
endoesquelética
em
alumínio
ou
aço
(desarticulação do quadril)
48
Unidade
0701020334
4.716,00
52
Prótese
canadense
exoesquelética
(desarticulação do quadril)
48
Unidade
0701020342
4.716,00
53
Prótese
endoesquelética
para desarticulação de
joelho em alumínio ou aço
96
Unidade
0701020350
3.990,00
54
Prótese
endoesquelética
transfemural em alumínio
ou aço
144
Unidade
0701020369
3.502,80
144
Unidade
0701020377
1.596,00
55
corretiva
em
Prótese
endoesquelética
transtibial tipo PTB-PTS-
Praça Doutor Thomaz Ulhôa, nº 532 - Bairro Abadia – Uberaba (MG) CEP: 38.025-050
Fone (34)3318-5348 / Telefax (34) 3318-5343 - E-mail: [email protected]
30
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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KBM em alumínio ou aço
56
Prótese exoesquelética para
desarticulação do joelho
120
Unidade
0701020385
2.990,00
57
Prótese
exoesquelética
passiva para desarticulação
do punho ou amputação
transradial
24
Unidade
0701020393
2.641,00
58
Prótese
exoesquelética
transfemural
48
Unidade
0701020407
2.990,00
59
Prótese
exoesquelética
transtibial com coxal ou
manguito de coxa
48
Unidade
0701020415
2.193,00
60
Prótese
exoesquelética
transtibial tipo PTB-PTSKBM
48
Unidade
0701020423
1.596,00
61
Prótese
funcional
endoesquelética
para
amputação transumeral
24
Unidade
0701020431
5.211,00
62
Prótese
funcional
exoesquelética
para
amputação transradial
24
Unidade
0701020466
3.105,00
63
Prótese
funcional
exoesquelética
para
desarticulação de cotovelo
(punho de rosca)
24
Unidade
0701020440
5.300,00
64
Prótese
funcional
exoesquelética
para
desarticulação de cotovelo
(punho universo)
24
Unidade
0701020458
5.640,00
65
Prótese
funcional
exoesquelética transradial
com gancho de dupla força
24
Unidade
0701020474
5.790,00
66
Prótese
exoesquelética
coto curto
24
Unidade
0701020482
5.300,00
67
Prótese
funcional
exoesquelética transradial
para punho de troca rápida
com gancho de dupla força
24
Unidade
0701020490
5.100,00
68
Prótese
24
Unidade
0701020504
6.603,00
funcional
transradial
funcional
Praça Doutor Thomaz Ulhôa, nº 532 - Bairro Abadia – Uberaba (MG) CEP: 38.025-050
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31
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exoesquelética transumeral
69
Prótese mamária
72
Unidade
0701020512
159,60
70
Prótese para
tipo Chopart
120
Unidade
0701020520
1.449,00
71
Prótese
passiva
endoesquelética
para
desarticulação de ombro e
escapulectomia parcial ou
total
24
Unidade
0701020539
2.394,00
72
Prótese
endoesquelética
transumeral
24
Unidade
0701020547
2.128,00
73
Prótese
passiva
para
amputação parcial da mão
24
Unidade
0701020555
1.300,00
74
Prótese tipo palmilha para
amputação em nível do
antepé
96
Unidade
0701020563
451,50
75
Substituição / troca do
encaixe
para
prótese
transfemural
endoesquelética
ou
exoesquelética
216
Unidade
0701090090
1.098,00
76
Substituição de espuma e
meia cosmética em prótese
endoesquelética
transfemural
240
Unidade
0701090022
250,20
77
Substituição de espuma e
meia cosmética em prótese
transtibial endoesquelética
240
Unidade
0701090030
264,10
78
Substituição de espuma e
meia
em
prótese
endoesquelética
transumeral
120
Unidade
0701090049
250,20
79
Substituição
de
cosmética
para
protéticas
24
Unidade
0701090057
347,50
80
Substituição de pé
adaptação dinâmica
120
Unidade
0701090065
266,00
81
Substituição de pé Sach /
articulado
120
Unidade
0701090073
269,50
amputação
passiva
luva
mãos
de
Praça Doutor Thomaz Ulhôa, nº 532 - Bairro Abadia – Uberaba (MG) CEP: 38.025-050
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DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
82
Substituição do encaixe
interno flexível para prótese
transtibial exoesquelética /
endoesquelética
216
Unidade
0701090081
650,00
OBSERVAÇÕES:

Para elaborar a proposta, as licitantes deverão estar atentas às condições do Edital.

Os preços dos materiais não poderão ser superiores aos pagos pelo SUS, conforme VALOR
MÁXIMO UNITÁRIO (SUS) informados acima.

Os materiais relacionados no Anexo I são os constantes na Portaria nº 2.297/2008/MS,
sendo que os quantitativos estimados de cada item devem ser considerados como possibilidades de
compra, conforme a necessidade de cada paciente atendido pelo Centro de Reabilitação.
Grupo 1 (Menor Preço por Grupo)
* todos os itens compõem o Grupo 1
Itens: 6, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24,
25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41,
42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58,
59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66,67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75,
76, 77, 78, 79, 80, 81 e 82.
Menor Preço por Item
Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 11, 12 e 13.
ANEXO IA
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS PARA FORNECIMENTO DO OBJETO
As órteses e próteses ortopédicas e meios auxiliares de locomoção, deverão atender às
especificações e condições especiais, segundo prescrição técnica do Centro de Reabilitação.
Os materiais deverão ser fornecidos de acordo com as deficiências motoras de cada paciente,
conforme prescrição contendo as especificações técnicas, levando em conta as características do
paciente e as suas necessidades, independente da marca e modelo do material que for mais adequado a
sua deficiência motora. Para tal observa-se:
a) a confecção tem que ser sob medida para cada paciente, respeitando a prescrição.
b) após a prescrição, medida e entrega do material, existe um período de adaptação, fazendo-se
necessário o acompanhamento da equipe do Centro de Reabilitação e da empresa fornecedora.
1. Cadeira de rodas – deverão ser fornecidas de acordo com a prescrição feita pelo profissional
capacitado, do Centro de Reabilitação em formulário específico e detalhado. As especificações gerais
das cadeiras de rodas para paraplégico, adulto e infantil são: estrutura construída em aço carbono
e/ou aluminio, fechamento dobrável em X, duplo X ou em L (monobloco), braços bilaterais
escamoteáveis e / ou removíveis, freios bilaterais ajustáveis, apoio de pé rebatível lateralmente,
ajustável em altura, escamoteáveis, removíveis, eleváveis ou plataforma. Protetor de roupas, protetor
de raios, roda traseira de 24´´ (adulto), 16´´ ou 20´´ (infantil) com pneu inflável, aro de propulsão
sobre as rodas com ou sem pinos, roda dianteira de 6´´ montada em garfo com eixo vertical fixo e
Praça Doutor Thomaz Ulhôa, nº 532 - Bairro Abadia – Uberaba (MG) CEP: 38.025-050
Fone (34)3318-5348 / Telefax (34) 3318-5343 - E-mail: [email protected]
33
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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HOSPITAL DE CLÍNICAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
rolamentos, estofamento em nylon impermeável, pintura eletrostática, eixo de sustentação do centro
de gravidade ajustável, quick release nas rodas traseiras, roda anti-tip traseiro, medidas variadas de
largura do assento para linha adulto e infantil, bem como da profundidade do assento e altura do
encosto. Disponibilidade de modelos para adequação das prescrições, medidas e modelos variados
para ajustes das prescrições adulto e infantil. As especificações gerais das cadeiras de rodas para
tetraplégico são: estrutura construída em alumínio aeronáutico em X ou monobloco, encosto e
assento com almofada anatômica, revestido com tecido automotivo e / ou estofamento em nylon
impermeável com almofada no assento dependendo do modelo prescrito, apoio de cabeça ajustável
em altura e profundidade, braços bilaterais removíveis ou escamoteáveis, cintos para tronco em
quatro pontos, sistema de tilt de 0 a 30 graus e / ou encosto reclinável com cabo para acionamento,
pedais em plataforma, ou removíveis, eleváveis, ajustáveis em altura do apoio de pé e / ou apoio para
panturrilha, pé rebátivel lateralmente, rodas traseiras de 24´´ (adulto), 16´´ ou 20´´ (infantil), rodas
dianteiras de 6´´, garfo com eixo vertical fixo e rolamentos, sistema quick release para rodas
traseiras, aro de propulsão sobre a rodas com ou sem pinos, eixo de sustentação do centro de
gravidade ajustável, pintura eletrostática, fechamento em X, X duplo, divisão em 2 módulos ou em
L, roda anti-tip traseiro, freios bilaterais ajustáveis, protetor de roupas, protetor de raios, protetor de
aro, disponibilidade de modelos para adequação das prescrições, medidas e modelos variados para
ajustes das prescrições adulto e infantil.
OBSERVAÇÃO: A empresa fornecedora deverá disponibilizar cobertura total de peças de
reposição, assim como mão-de-obra, manutenção e reparos das cadeiras de rodas e meios
auxiliares de locomoção no próprio Centro de Reabilitação sem ônus adicional para a contratante.
Deverá também oferecer atendimentos a pedidos de urgência num período máximo de 7 dias.
2. Próteses – deverão ser fornecidas de acordo com a prescrição do profissional capacitado, do
Centro de Reabilitação sob medida prévia.
Prótese convencional ou modular em alumínio ou aço, para amputações de Lisfranc, Chopart,
desarticulação de tornozelo, transtibial, desarticulação do joelho, transfemoral, desarticulação de
quadril ou hemipelvectomia, com os seguintes componentes:
Encaixe externo em resina laminado, com encaixe interno em poliformio, com suspensão PTB, KBM
ou PTS, ou para desarticulação de joelho, podendo ser solicitado encaixe de prova;
Encaixe em resina laminado tipo quadrilátero ou tipo CAT-CAM, com válvula de sucção, podendo
ser solicitado encaixe de prova;
Cesto pélvico em resina laminada para desarticulação do quadril ou hemipelvectomia;
Pé com núcleo em madeira, revestido com material plástico elástico similar à borracha, podendo ser
acompanhado de adaptador modular, ou então, integrando articulação com adaptador;
Joelho convencional ou modular, policêntrico em aço, mecânico, podendo ser acompanhado por
trava, para desarticulação de joelho ou monocêntrico em aço, mecânico, com freio ou com trava,
para transfemoral;
Articulação do quadril, podendo ser acompanhada por trava.
Prótese convencional ou modular para escapulectomia, desarticulação de ombro, cotovelo e punho,
amputações transumeral, transradial e parcial da mão, funcional mecânica, acompanhada de gancho
com dupla força e luva cosmética para mãos protéticas; além de prótese passiva cosmética para os
mesmos níveis.
Prótese mamária.
As próteses deverão ser acompanhadas do revestimento cosmético em espuma e saco de vestir para
as amputações transfemorais e calçados bilaterais.
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OBSERVAÇÃO: A empresa deve disponibilizar fornecimento de peças de reposição, oferecer reparos,
revisões e manutenção das próteses no local de atendimento, ou seja, no Centro de Reabilitação.
Deverá ainda prestar atendimentos a pedidos de urgência com prazos reduzidos de até 24 horas.
3. Órteses - deverão ser fornecidas de acordo com a prescrição do profissional capacitado, do Centro
de Reabilitação, sob medida prévia.
Palmilha em EVA ou couro para pés com deformidades congênitas ou adquiridas ou para
preenchimento de amputações parciais dos pés, feita sob molde;
Calçado confeccionado sob medida ou sob molde, para acomodação de deformidades congênitas ou
adquiridas dos pés ou compensação de dismetria dos membros inferiores ou para acomodação de pés
insensíveis;
Mola de Codeville;
Órtese suropodálica em polipropileno, acolchoada em EVA, feita sob molde gessado, fixa ou
articulada ou tipo reação ao solo, para posicionamento do tornozelo, com tiras em velcro para
fixação, com correia em Y anti-varo ou anti-valgo;
Órtese tipo Sarmiento para perna, feita sob molde gessado;
Órtese em lona cruro-maleolar para manter extensão do joelho;
Órtese cruromaleolar infantil em polipropileno para imobilizar joelho em extensão, articulada;
Órtese cruropodálica, podendo estar acoplada com cinto pélvico, com calha de polipropileno,
acolchoada em EVA para região da coxa e tiras para fixação, com hastes metálicas em duralumínio,
com articulação no joelho para bloqueio em extensão, com trava em anel ou tipo suíça, com
joelheira, acoplada a órtese suropodálica descrita acima;
Órtese cruropodálica com distrator para genuvalgo ou genuvaro (infantil e adolescente);
Órtese dinâmica pélvico-crural tipo Atlanta / Toronto;
Órtese pélvico-podálica de descarga isquiática;
Órtese suspensório de Pavlix;
Órtese rígida para luxação congênita do quadril;
Órteses de coluna: Putti baixo, Putti alto, Milwalkee, Williams, Knight, Minerva imobilizadora
cervical com apoio torácico, Boston, Jewett, TLSO corretiva toraco-lombar em polipropileno, Colete
/ Jaqueta de Risser, Colete dinâmica de compressão torácica, (sob medida) Colar Philadelphia para
imobilização da região cervical;
Órtese tipo Sarmiento para úmero feito sob medida;
Órtese estática imobilizadora axilo-palmar tipo aeroplano.
OBSERVAÇÃO: A empresa deve disponibilizar mão-de-obra, fornecimento de peças de reposição,
oferecer reparos, revisões e manutenção das órteses no local de atendimento, ou seja, no Centro de
Reabilitação. Deverá ainda prestar atendimentos a pedidos de urgência com prazos reduzidos de
até 24 horas.
4. Auxiliares de locomoção - deverão ser fornecidas de acordo com a prescrição do profissional
capacitado, do Centro de Reabilitação.
Muleta axilar tubular em madeira ou alumínio, com ajuste da altura e da empunhadura;
Muleta canadense em alumínio com ajuste da altura e da empunhadura funcional;
Andador fixo e/ou articulado em alumínio com ajuste da altura, com quatro ponteiras, dobrável, com
ou sem rodas dianteiras ou traseiras.
Andador triangular adulto e infantil.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
______________________________(razão social na empresa) CNPJ Nº___________ com sede(nº de
inscrição)___________(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e
para os fins do Pregão nº 70/2012, DECLARA expressamente que:
a)
até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente
certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
__________________ , ___ de ________ de 2012.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: ____________________________________________________
Cargo ou carimbo: ____________________________________________________
Nº da cédula de identidade e órgão emitente: _______________________________
ANEXO III
MODELO “A”: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 70/2012
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da Licitação)..........................,inscrito no CNPJ Nº ................por intermédio de seu
representante legal o (a)Sr.(a)......................,portador(a) da Carteira de Identidade nº........, e do CPF
nº.................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
.........................................................
(data).........................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 70/2012
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio),
para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara,
sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira
independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato
da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação
da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida
licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de
(órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
____________________, ___ de _____________ de ________
____________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 70/2012
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos ___ dias do mês de ___ do ano de dois mil e doze, no Hospital de Clínicas da
Universidade Federal do Triângulo Mineiro, Av. Getúlio Guaritá nº 130, 2º andar – bairro Abadia, em
Uberaba – MG, CEP: 38.025-440, inscrito no CNPJ sob o n.º 25.437.484/0002-42, por seu
representante legal, nos termos das Leis nº 10.520, de 17/07/2002, e nº 8.666, de 21/06/1993, dos
Decretos nº 3.555, de 08/08/2000, nº 3.931, de 19/09/2001 e nº 4.342, de 23/08/2002, e das demais
normas legais aplicáveis, em face da classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) no Pregão
Eletrônico SRP nº 70/2012 e do Resultado de Julgamento de Preços, publicado no Diário Oficial da
União e homologado pelo Ordenador de Despesas do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do
Triângulo Mineiro, processo administrativo 23127.000223/12-98, RESOLVE registrar o(s) preço(s)
para a aquisição do(s) item(ns) _______, conforme consta no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte
integrante
desta,
tendo
sido
o(s)
mesmo(s)
oferecido(s)
pela
empresa
_______________________________, sediada na cidade _________________________, na rua
___________________, CEP: ___________, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________, cuja
proposta foi classificada em 1º lugar no certame para o(s) referido(s) item(ns).
I – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1.
Contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de órteses, próteses e outros
meios auxiliares de locomoção (confeccionados/adaptados sob prescrição/medida), destinados aos
pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, atendidos pelo Centro de Reabilitação Prof. Dr. Fausto da
Cunha Oliveira do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, conforme
especificações constantes do Anexo I do Edital, nas unidades e nas quantidades relacionadas no Anexo
desta Ata de Registro de Preços.
II – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA ENTREGA.
2.1.
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, conforme o disposto
no art. 4º do Decreto nº 3.931, de 19/09/2001, contados da data de publicação do extrato das Atas de
Registro de Preços.
2.2.
A vigência desta Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada nos termos do art. 4º, § 2º do
Decreto nº 3.931/2001.
2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital de Clínicas da
Universidade Federal do Triângulo Mineiro não será obrigado a adquirir o produto relacionado no
Praça Doutor Thomaz Ulhôa, nº 532 - Bairro Abadia – Uberaba (MG) CEP: 38.025-050
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Anexo desta Ata exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por outra
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às
empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para
tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
2.4. Os materiais serão solicitados mediante necessidade do Centro de Reabilitação Prof. Dr. Fausto
da Cunha Oliveira e disponibilidade financeira do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do
Triângulo Mineiro.
2.5. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no
Anexo “I” do Edital e anexo desta Ata, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de
acordo com suas necessidades.
HOSPITAL DE CLÍNICAS
DR. LUIZ ANTÔNIO PERTILI RODRIGUES DE RESENDE
SUPERINTENDENTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PROF. DR. VIRMONDES RODRIGUES JUNIOR
REITOR DA UFTM
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) NOME:
CPF:
2) NOME:
CPF:
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ANEXO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(RESULTADO POR FORNECEDOR DO COMPRASNET)
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 70/2012
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2012
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÓRTESES,
PRÓTESES
E
MEIOS
AUXILIARES
DE
LOCOMOÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO,
REPRESENTADO
PELA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO
MINEIRO/HOSPITAL DE CLINICAS E A EMPRESA
______________.
Aos ____ dias do mês de _____ do ano de dois mil e doze, a UNIÃO, por intermédio do
Ministério da Educação, representado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO
MINEIRO/HOSPITAL DE CLINICAS, Autarquia Federal, sediada nesta cidade de Uberaba-MG, na Av.
Getúlio Guarita, 130 – Bairro Abadia – CEP: 38.025-440, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.437.484/0002-42,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Superintendente, Prof. Luiz
Antônio Pertili Rodrigues de Resende e o Reitor da UFTM, Prof. Dr. Virmondes Rodrigues Júnior e, de
outro lado, a empresa ______________, sediada na cidade de _________, na Rua ________, nº. ___ –
Bairro ______, CEP: ____________, inscrita no CNPJ sob o nº. ______________, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato, representada por seu representante legal, Sr(a). ________________, resolvem
celebrar o presente Contrato, tendo em vista a homologação oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº. 70/2012,
inserta no Processo Administrativo nº. 23127.000223/12-98, de conformidade com os termos da Lei nº.
8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
I – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1.
Constitui objeto do presente Contrato a Contratação de empresa especializada para fornecimento
de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (confeccionados/adaptados sob
prescrição/medida), itens ___________ do Pregão Eletrônico SRP nº. 70/2012, conforme especificações do
Anexo I do Edital.
II – CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL.
2.1.
São partes integrantes do presente Contrato, guardadas as necessárias conformidades, independente
de transcrição ou referências, todo o teor do Processo Administrativo da CONTRATANTE, principalmente
o Edital e seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
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3.1.
Substituir, no prazo determinado pela Administração do Hospital de Clínicas da UFTM, todos os
materiais/produtos que venham a apresentar defeitos irreparáveis, sem que isto acarrete ônus para a
contratante.
3.2.
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela
Legislação vigente.
3.3.
Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando
os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
3.4.
Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam,
independente de solicitação.
3.5.
Entregar os materiais/produtos objeto deste Contrato, dentro do prazo, de conformidade com os
parâmetros delineados constante da proposta e especificações contidas no Edital.
3.6.
Assumir toda a responsabilidade pelos encargos/tributos, trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, carga descarga, seguros, deslocamento de pessoal, validade, contribuições fiscais e
parafiscais, mão de obra, e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre a entrega, direta e
indiretamente, sobre os produtos vendidos no objeto deste Contrato.
3.7.
Atender prontamente o representante do HC/UFTM com vistas às substituições de
materiais/produtos que tenham sido recusados pela Administração.
3.8.
Manter à frente pessoa qualificada, para representá-lo junto à fiscalização.
3.9.
Responsabilizar-se por danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto.
3.10. Proceder a substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique
impossibilitado de realizar a entrega e/ou execução dos serviços.
3.11. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no
artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
3.12. Acatar e atender às legislações/normas de segurança do trabalho, Normas Regulamentadoras (NR),
aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/1978 e Lei nº 6.514, de 22/09/1977 de segurança e medicina do
trabalho, no que couber.
3.13.
Cumprir o Art. 39, inciso VIII do CDC, Código de Defesa do Consumidor;
3.14. Entregar os materiais de acordo com o estabelecido pelo Centro de Reabilitação Prof. Dr. Fausto da
Cunha Oliveira e prescrições técnicas.
3.15. Dispor/utilizar mão de obra especializada e fornecer materais novos, peças originais, equipamentos,
ferramentas, assistência técnica, enfim, tudo o que for necessário para o perfeito e ininterrupto
funcionamento das órteses/próteses, meios auxiliares de locomoção durante o prazo de garantia e sem custos
adicionais à Contrante.
3.16. Cumprir os prazos de entrega e cronogramas estabelecidos com a Contratante para visitas de
retiradas de medidas dos pacientes.
3.17.
Atender prontamente aos casos de urgência/emergência.
3.18. Entregar os materiais na presença dos profissionais do Centro de Reabilitação, que somente será
efetivada quando o produto estiver de acordo com o solicitado.
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3.19. Assumir total responsabilidade em trocar ou consertar os materiais que estiverem dentro do prazo de
garantia, desde que descartado o mau uso dos mesmos.
3.20.
Garantir a qualidade dos produtos.
3.21. Permitir que a Contratante realize visitas técnicas às suas dependências para verificação do
cumprimento das disposições da Resolução – RDC nº 192/2002.
3.22. Garantir o atendimento ininterrupto à população, prevenindo-se de situações de impedimento do
prestador por motivo imprevisível.
3.23. Oferecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses para órteses, próteses e meios auxiliares de
locomoção (cadeiras de roda, cadeiras de banho, andadores, muletas, bengalas); e de no mínimo 120 (cento e
vinte) dias para calçados anatômicos.
3.24. Garantir a qualidade de cada unidade por 02 (dois) anos para próteses de membro superior e
inferior, obrigando-se a repor aquelas que apresentarem defeito, desde que não sanado o vício no prazo
legal, bem como a prestar assistência técnica pelo prazo estabelecido. Para os casos de órteses e meios
auxiliares de locomoção, prevalecerá a garantia do fabricante.
3.25. Avaliar periodicamente as órteses e próteses entrgues à crianças e/ou adolescentes por motivo de
crescimento.
IV – CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
4.1.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com
relação ao objeto deste Contrato.
4.2.
Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto deste Contrato, a cargo da(o)
Responsável pelo Centro de Reabilitação Prof. Dr. Fausto da Cunha Oliveira ou seu(sua) substituto(a),
especialmente designado(a) como Gestor(a) do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sob os
aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas
corretivas por parte da CONTRATADA.
4.3.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execuções deste Contrato, fixando prazo para sua correção.
4.4.
Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos do
contrato.
4.5.
Efetuar o pagamento correspondente, através de ordem bancária, diretamente a crédito da
CONTRATADA, no prazo constante cláusula sexta deste Contrato, após a entrega das correspondentes
notas fiscais/faturas.
4.6.
Observar para que durante a vigência contratual, sejam cumpridas todas as condições assumidas pela
CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
processo licitatório.
4.7.
Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega dos materiais, podendo
recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos contratuais.
4.8.
Reter, quando do pagamento do crédito, os tributos federais previstos no art. 64 da Lei nº. 9.430, de
27 de dezembro de 1996.
4.9.
Proporcionar todos os meios para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços e
entregar os materiais dentro das normas estabelecidas.
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4.10. Rejeitar no todo ou em parte os materiais/produtos entregues em desacordo com os termos do Edital
e seus Anexos.
4.11.
Assegurar-se da boa qualidade dos materiais/produtos ofertados.
4.12.
Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado.
4.13. Permitir o livre acesso às suas instalações dos empregados da Contratada, devidamente identificados,
para acompanhar os procedimentos, retirar medidas de pacientes e entregar os materiais.
4.14. Interromper o uso de qualquer material/produto que apresente irregularidades, comunicando o fato à
Contratada;
4.15. Verificar os materiais/produtos fornecidos pela Contratada quanto ao atendimento às normas técnicas
de comercialização, à qualidade, unidades e aos quantitativos solicitados.
4.16. Promover visitas técnicas às dependências da Contratada para verificações do cumprimento da
Resolução – RDC nº 192/2002, caso julgue necessário.
4.17. Definir, juntamente com a Contratante, cronograma de visitas para retirada de medidas dos pacientes
e entrega dos materiais.
V – CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO.
5.1.
É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao
presente Contrato, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra.
VI – CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO.
6.1.
O pagamento dos materiais relativos a este Contrato serão efetuados por meio de Ordem Bancária,
mediante crédito em conta bancária da CONTRATADA, pelo do Banco _______, Agência _____, Conta
Corrente ________, observando o formulário “Requisição de Órgão Governamental” dentro de 15 (quinze)
dias úteis após os fornecimentos, após recebimento e conferência de rotina quanto às especificações, marca
ofertada e atesto do setor competente, sendo as notas emitidas em moeda corrente.
6.2.
O ocorrendo atraso do pagamento no prazo previsto nesta cláusula, a Administração fica sujeita a
efetuar a quitação do principal, acrescido de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, mais multa de
0,03% (três centésimos) ao dia, sobre o valor em débito.
6.3.
A CONTRATANTE poderá descontar do valor referente ao pagamento eventuais multas que
tenham sido impostas à CONTRATADA.
6.4.
Os pagamento serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta
corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato.
6.5.
O pagamento somente poderá ser efetuado após a comprovação da regularidade do fornecedor junto
ao SICAF.
VII – CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
7.1.
As despesas para execução deste Contrato, correrão por conta do PTRES n°. _______, fonte de
recursos n°. ____________, natureza de despesa n°. 339032.03, empenho n° 2012NE_______.
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VIII – CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO.
8.1.
O valor estimado para execução deste Contrato é de R$ ________ (____________________).
IX – CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
9.1.
A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Chefe do Centro de Reabilitação Prof.
Dr. Fausto da Cunha Oliveira ou seu(sua) substituto(a), devidamente designado(a), obrigando-se a
CONTRATADA a facilitar o exercício de suas funções, ficando-lhe ainda, o direito de examinar, através de
Auditoria Interna, toda a documentação da CONTRATADA que, direta ou indiretamente se vincule a este
Contrato.
9.2.
O gestor do contrato especialmente designado pela CONTRATANTE observará o que se segue:
a) O representante da CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências
relacionadas com a execução deste Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do
mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou ocorrências observadas.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser
encaminhadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
c) A existência da fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da CONTRATADA no fornecimento do objeto deste Contrato.
X - CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA.
10.1. Este Contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da publicação do extrato do contrato no
Diário Oficial da União.
10.2. Este Contrato poderá ter sua duração prorrogada por até 12 (doze) meses, nos termos do art. 57,
inciso II da Lei nº. 8.666/93.
XI – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO.
11.1. Este Contrato poderá ser rescindido pela Administração, unilateralmente, sem prévio aviso,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer
direito de reclamação ou indenização nos casos em que ocorrer:
a) inadimplemento de quaisquer condições deste Contrato;
b) imperícia, negligência, imprudência ou desídia na prestação de seu objeto;
c) interrupção do fornecimento sem comprovada justificativa;
d) liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência da CONTRATADA.
11.2. Se a rescisão resultar de ato ou fato imputável à CONTRATADA, ficará esta sujeita às penalidades
de advertência, multa, suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE e de ser declarada inidônea
para licitar com a Administração Pública Federal.
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XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES.
12.1.
Se a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução deste Contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla
defesa, à CONTRATANTE fica reservado o direito de aplicar penalidades de advertência. Multa, suspensão
do direito de licitar no HC/UFTM e, ainda, propor à autoridade competente a emissão de declaração de
inidoneidade para licitar com a Administração Pública Federal.
12.2.
As sanções administrativas serão propostas pelo servidor responsável pela fiscalização e
acompanhamento do contrato, à autoridade superior, a qual agirá na conformidade do que dispuserem as
normas administrativas da CONTRATANTE, consoantes a legislação vigente.
12.3.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erros de execução, execução imperfeita,
mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a
CONTRATANTE aplicará, garantida a prévia defesa à CONTRATADA, as seguintes sanções:
12.3.1. Advertência.
12.3.2. Multas, (deverão ser recolhidas através da “Guia de Recolhimento da União” – GRU, junto a
agência do Banco do Brasil S/A, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a)
De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor
da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplida, por dia de atraso no prazo
contratual de entrega, limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência.
b)
De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor
da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplida, por infração a qualquer
cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” acima, e aplicada em dobro na sua
reincidência.
c)
De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada da
licitante adjudicatária em firmar o instrumento de fornecimento parcelado, ou em aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas.
d)
De 10% (dez por cento) do valor total do contrato ou de item do contrato, nesse último caso
quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor
da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplida, pela recusa em corrigir ou
substituir qualquer serviço/material rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se
efetivar no prazo determinado pela CONTRATANTE.
12.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante à própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no
Edital e no contrato e nas demais cominações legais, nos seguintes casos previstos no Art. 14 do Decreto nº.
3.555/2000, e Art. 7º da Lei nº. 10.520/2002:
12.4.1. Quando o licitante ensejar o retardamento da execução do certame ou do objeto;
12.4.2. Quando o licitante não mantiver a proposta;
12.4.3. Quando o licitante falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.4.4. Quando o licitante comportar-se de modo inidôneo;
12.4.5. Quando o licitante fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
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12.4.6. Quando o licitante não celebrar o contrato.
12.5.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Hospital de
Clínicas da UFTM, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.6.
No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da
respectiva intimação.
12.7.
As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão do direito de
licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital
e no contrato e das demais cominações legais.
12.8.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do
pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o
valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
12.9.
As sanções previstas nos subitens 12.3, 12.4 e 12.5 poderão ser aplicadas juntamente com a do
subitem 12.3.2.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO.
13.1. Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, de conformidade com o
parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93, sendo que as despesas correrão à conta da CONTRATANTE.
XIV – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ENTREGA DOS MATERIAIS.
14.1. Os materiais, objeto deste Contrato, serão entregues no Centro de Reabilitação Prof. Dr. Fausto da
Cunha Oliveira do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, sito à Rua da
Constituição nº 1009, Bairro Nossa Senhora da Abadia, CEP: 38.022.130, Uberaba (MG).
14.2. Quando da entrega, entrar em contato com o Administrador do Centro de Reabilitação ou seu(ua)
substituto(a), telefones (34) 3318-5642 ou 3318-5648, horários 08h00min as 11h30min e das 13h00min as
16h30min.
XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO.
15.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei na 8.666/93, sempre por
intermédio de Termo Aditivo.
XVI – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
16.1. Firmado este Contrato, o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro não
fica obrigado a adquirir os materiais da Contratada por se tratar de Registro de Preços, nem mesmo nas
quantidades registradas, podendo proceder ao disposto no subitem 21.7 do Edital.
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XVII -CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO.
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Uberaba-MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da
execução deste Instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2. E, assim, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes este Instrumento, em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, perante as testemunhas abaixo.
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PROF. LUIZ ANTÔNIO PERTILI RODRIGUES DE RESENDE
SUPERINTENDENTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PROF. DR. VIRMONDES RODRIGUES JÚNIOR
REITOR
CONTRATADA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
1) NOME:
CPF:
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