PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA - ACORDOS BILATERAIS PRÉ-SELEÇÃO DE CANDIDATOS 2016/1 - EDITAL I Específico para as seguintes instituições: Fundación H. A. Barceló, Université de Montréal, Dalhousie University, University of Regina, Pontificia Universidad Católica de Chile, Universidad Mayor, Universidad de los Andes, Hankuk University of Foreign Studies, Universidad Politécnica de Madrid - Escuela Superior de Arquitectura de Madrid, Embry-Riddle Aeronautical University, San Diego State University, Paris School of Business, Sophia University, Universidade de Lisboa: Faculdade de Direito, Uppsala University, Universidad Católica del Uruguay A Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica - CMA, da Pró-Reitoria Acadêmica PROACAD, com o objetivo de pré-selecionar acadêmicos aptos a participar do Programa de Mobilidade Acadêmica/Acordos Bilaterais, estabelece as seguintes normas e procedimentos: 1. Inscrição PUCRS 2. Pré-Seleção 3. Resultados 4. Inscrição na universidade conveniada 5. Cronograma 1. INSCRIÇÃO PUCRS 1.1 I. ORIENTAÇÕES GERAIS As normas para Acadêmica/Acordos a pré-seleção Bilaterais, de Edital candidatos I, devem ao ser Programa de consideradas Mobilidade conforme cronograma da edição em vigor. II. O número de vagas disponíveis é definido pelas universidades conveniadas e varia a cada semestre. A lista das u n i v e r s i da d e s c o m o n ú m e r o d e v a g a s para o semestre 2016/2 é disponibilizada no site da Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica da PUCRS, http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/pma/vagas-edital-i.pdf III. Fica a cargo do aluno, verificar, no site da Universidade de seu interesse, a oferta de cursos e disciplinas compatíveis com sua área de estudos na PUCRS, considerando o número de vagas disponibilizadas por essa universidade. IV. Cada aluno poderá candidatar-se a apenas UMA universidade a que este edital se refere. V. Durante o período do intercâmbio, os alunos deverão permanecer matriculados na PUCRS, em conformidade com o plano de estudos que estiverem desenvolvendo na universidade conveniada. VI. Este Programa não dá direito à colação de grau acadêmico na universidade conveniada. VII. A duração do período de intercâmbio é de 1(um) semestre letivo. Caso haja interesse em prorrogar por mais um semestre, a CMA deve ser consultada de 1 a 15 de novembro de 2016 a fim de verificar a possibilidade de renovação do programa. VIII. O candidato que não cumprir uma das etapas do processo estará automaticamente desligado do mesmo. IX. Todas as providências e despesas para obtenção de documentos e exames exigidos por este processo ou pela universidade de destino ocorrerão por conta de cada candidato. X. Os alunos que não forem pré-selecionados no Edital I poderão candidatar-se ao Edital II. XI. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica. XII. Esclarecimentos que se façam necessários poderão ser obtidos junto à Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica da PUCRS - prédio 15, sala 101, térreo. IMPORTANTE: as normas aqui referidas tratam de um processo de pré-seleção para as vagas disponibilizadas à PUCRS pelas universidades conveniadas. A resposta final caberá à universidade conveniada, mediante o envio da Carta de Aceite. 1.2 REQUISITOS Estar matriculado em curso de graduação da PUCRS e permanecer matriculado durante todo o período de intercâmbio; Ter cursado, no mínimo, 25% e, no máximo, 90% de seu curso no momento da inscrição deste processo (conferir no histórico escolar Tipo 10); Ter coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 6,0; Ter idade mínima de 18 anos completos até 01 de fevereiro de 2016; Ter fluência no idioma exigido pela universidade de destino. 1.3 DOCUMENTOS PARA A CANDIDATURA Para inscrever-se no processo de pré-seleção edição 2016/1, Edital I, do Programa de Mobilidade Acadêmica, o candidato deverá entregar os seguintes documentos impressos na Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica, até às 17h do dia 13 de janeiro de 2016, conforme consta no cronograma deste edital, item 5. Formulário de Inscrição devidamente preenchido em computador (http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/pma/form-inscricao-geral-out.doc). Formulário de Compatibilidade das Disciplinas (Plano de Estudos) com, no mínimo, 12 créditos na PUCRS, aprovado pelo Coordenador de Curso e pelo Diretor da Faculdade (http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/pma/form-compatibilidade.doc). Cópia das Normas que regem o processo de pré-seleção de candidatos (http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/pma/normas-de-pre-selecao.pdf), devidamente preenchida e assinada pelo estudante Histórico Escolar tipo 10 atualizado (2015/2). Uma foto 3x4. Cópia Colorida do Passaporte (página de identificação) vigente por todo o período do intercâmbio. OBS.: Não será aceito agendamento de passaporte. Comprovante de Proficiência na língua estrangeira, caso seja requerido pela universidade de destino. Nas universidades em que a língua inglesa é requerida, é comum a exigência do exame TOEFL ou IELTS. (Nestes casos, o candidato deverá conferir a nota mínima exigida em cada banda – Listening, Speaking, Reading, Writing.) Os candidatos que não possuem certificado internacional de proficiência na língua estrangeira poderão candidatar-se a instituições de destino que aceitem a prova da PUCRS (conferir a lista dos requisitos http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/pma/vagas-edital-i.pdf) linguísticos deverão realizar em a prova na data marcada conforme consta no cronograma deste documento (conferir item 5). Será considerado proficiente o candidato que atingir grau mínimo 6,0 na prova de língua estrangeira realizada pela PUCRS. O candidato com nota inferior a 6,0 será eliminado do processo seletivo. Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição (a ser efetuado diretamente no Setor Financeiro, na Central de Atendimento ao Aluno). 2. PRÉ-SELEÇÃO O coeficiente de desempenho no processo de pré-seleção dos candidatos constará dos seguintes itens e critérios: Coeficiente de rendimento acadêmico (60%), conforme consta no Histórico Escolar, Tipo 10, fornecido pela CRA – Coordenadoria de Registro Acadêmico da PUCRS, Prédio 15 – incluindo os resultados do semestre anterior à candidatura. Entrevista individual ou em grupo (30%). Percentual da Graduação Cursado (10%). Especificações: A Comissão de Avaliação para o processo de pré-seleção será composta por representantes da PUCRS, da seguinte forma: Membro(s) da equipe da Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica; Professor(es) da Faculdade de Psicologia; Professor(es) da Faculdade de Letras. Estará apto a concorrer às vagas disponibilizadas pelas universidades conveniadas o candidato que obtiver coeficiente de desempenho no processo de préseleção igual ou superior a 6,0 (seis). Nos casos em que a oferta de vagas seja institucional (e não por área/curso), a pré-seleção para as vagas será limitada a um aluno por curso, a menos que sobrem vagas. 3. RESULTADOS DA PRÉ-SELEÇÃO 3.1 DIVULGAÇÃO Os resultados finais serão divulgados em: Página do Facebook da Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica (www.facebook.com/pmapucrs); Homepage da Mobilidade Acadêmica (http://www3.pucrs.br/portal/page/portal/pma/capa/out/editais-out); Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica (prédio 15 – sala 101). 3.2 CONFIRMAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE VAGA Após a divulgação dos resultados, por ordem de colocação em cada instituição, os candidatos deverão comparecer à Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica para a confirmação de interesse em ocupar a vaga, ou enviar confirmação da vaga por e-mail ([email protected]), através do endereço eletrônico “acad”, conforme o prazo estabelecido no cronograma deste edital (ver item 5). A não confirmação de interesse no prazo indicado implica a desistência da vaga. Caso desista do intercâmbio após ter confirmado a ocupação da vaga, o candidato deverá informar à Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica ([email protected]), de imediato, através do e-mail “acad”. 3.3 SUPLÊNCIA Após a divulgação da lista dos alunos em suplência em ordem decrescente de classificação, estes deverão assinar a confirmação de interesse em ocupar a vaga, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected], através do e-mail “acad”, conforme prazo estabelecido (ver item 5). A não confirmação de interesse no prazo indicado implica a desistência da vaga. 4. CANDIDATURA PARA A UNIVERSIDADE CONVENIADA Uma vez finalizada a pré-seleção, o aluno receberá, da Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica, os formulários para a candidatura nas universidades conveniadas. 5. CRONOGRAMA CRONOGRAMA ESPECÍFICO Université Montréal, de PARA AS Dalhousie INSTITUIÇÕES: University, Fundación University of H. A. Regina, Barceló, Pontificia Universidad Católica de Chile, Universidad Mayor, Universidad de los Andes, Hankuk University of Foreign Studies, Universidad Politécnica de Madrid - Escuela Superior de Arquitectura de Madrid, Embry-Riddle Aeronautical University, San Diego State University, Paris School of Business, Sophia University, Universidade de Lisboa: Faculdade de Direito, Uppsala University, Universidad Católica del Uruguay 01/12/2015 Abertura do Processo de Pré-Seleção de Candidatos 2016/1 – Programa de Mobilidade Acadêmica: Acordos Bilaterais – Edital I 13/01/2016 Data limite para entrega dos documentos (conforme item 1.3 destas Normas) na Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica, prédio 15, sala 101. Até às 17h. 14/01/2016 Análise da documentação apresentada (eliminatório). Provas de Proficiência 15/01/2016 18/01/2016 SALA: 204 (P. 15) HORÁRIO: 9h Divulgação da lista dos candidatos que atingiram nota mínima na prova de proficiência. Entrevista 19/01/2016 SALA: 204 (P. 15) HORÁRIO:14h 20/01/2016 Confirmação de ocupação de vaga dos alunos pré-selecionados. 22/01/2016 Confirmação de ocupação de vaga dos alunos suplentes. 25/01/2016 CMA encaminha formulários da Universidade conveniada para os alunos pré-selecionados. 05/02/2016 Retorno dos Formulários Mobilidade Acadêmica. 15/02/2016 Encaminhamento da Documentação à Universidade conveniada. preenchidos à Coordenadoria de IMPORTANTE: Cabe ao aluno verificar se o seu curso é oferecido na instituição de destino à qual se candidata. Cabe ao aluno identificar e providenciar toda a documentação exigida pela universidade de destino para a sua candidatura. Se a universidade de destino fizer ponderações quanto ao plano de estudos, o candidato pré-selecionado deve atender essas sugestões e informar o Coordenador de Curso na PUCRS. Toda e qualquer alteração do plano de estudos, antes ou durante o programa de mobilidade, deve ser aprovada pelo Coordenador do curso. É de responsabilidade da universidade conveniada o envio da Carta de Aceite aos alunos pré-selecionados pela PUCRS. A CMA não poderá interferir ou apressar o envio da Carta de Aceite por parte da Instituição de Destino. É obrigatório que os alunos pré-selecionados pela PUCRS informem à CMA o recebimento da Carta de Aceite em até 72h após a recepção da mesma via e-mail ([email protected]). Reitera-se que, para solicitar o visto de estudante para realizar o programa de estudos na universidade de destino, será exigida a Carta de Aceite. Sugere-se fortemente que a compra de passagens e seguro-saúde seja realizada apenas após o recebimento da Carta de Aceite, uma vez que antes disso não há garantia de que o estudante seja aceito. Algumas instituições exigem um tipo específico de seguro, por isso devem ser examinadas cuidadosamente as orientações encaminhadas pela instituição de destino antes da aquisição do seguro. Porto Alegre, dezembro de 2015. Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica PROACAD PUCRS