PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA - ACORDOS BILATERAIS
PRÉ-SELEÇÃO DE CANDIDATOS 2016/1 - EDITAL I
Específico para as seguintes instituições: Fundación H. A. Barceló, Université de
Montréal, Dalhousie University, University of Regina, Pontificia Universidad Católica de
Chile, Universidad Mayor, Universidad de los Andes, Hankuk University of Foreign
Studies, Universidad Politécnica de Madrid - Escuela Superior de Arquitectura de Madrid,
Embry-Riddle Aeronautical University, San Diego State University, Paris School of
Business, Sophia University, Universidade de Lisboa: Faculdade de Direito, Uppsala
University, Universidad Católica del Uruguay
A Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica - CMA, da Pró-Reitoria Acadêmica PROACAD, com o objetivo de pré-selecionar
acadêmicos
aptos a participar do
Programa de Mobilidade Acadêmica/Acordos Bilaterais, estabelece as seguintes
normas e procedimentos:
1. Inscrição PUCRS
2. Pré-Seleção
3. Resultados
4. Inscrição na universidade conveniada
5. Cronograma
1. INSCRIÇÃO PUCRS
1.1
I.
ORIENTAÇÕES GERAIS
As
normas
para
Acadêmica/Acordos
a
pré-seleção
Bilaterais,
de
Edital
candidatos
I,
devem
ao
ser
Programa
de
consideradas
Mobilidade
conforme
cronograma da edição em vigor.
II. O número de vagas disponíveis é definido pelas universidades conveniadas e varia a
cada semestre. A lista das u n i v e r s i da d e s c o m o n ú m e r o d e v a g a s para o
semestre 2016/2 é disponibilizada no site da Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica da
PUCRS, http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/pma/vagas-edital-i.pdf
III. Fica a cargo do aluno, verificar, no site da Universidade de seu interesse, a oferta de
cursos e disciplinas compatíveis com sua área de estudos na PUCRS, considerando o
número de vagas disponibilizadas por essa universidade.
IV. Cada aluno poderá candidatar-se a apenas UMA universidade a que este edital se
refere.
V. Durante o período do intercâmbio, os alunos deverão permanecer matriculados na
PUCRS, em conformidade com o plano de estudos que estiverem desenvolvendo na
universidade conveniada.
VI. Este Programa não dá direito à colação de grau acadêmico na universidade
conveniada.
VII. A duração do período de intercâmbio é de 1(um) semestre letivo. Caso haja
interesse em prorrogar por mais um semestre, a CMA deve ser consultada de 1
a 15 de novembro de 2016 a fim de verificar a possibilidade de renovação do
programa.
VIII. O candidato que não cumprir uma das etapas do processo estará automaticamente
desligado do mesmo.
IX. Todas as providências e despesas para obtenção de documentos e exames exigidos
por este processo ou pela universidade de destino ocorrerão por conta de cada candidato.
X. Os alunos que não forem pré-selecionados no Edital I poderão candidatar-se ao
Edital II.
XI. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica.
XII.
Esclarecimentos
que
se
façam
necessários
poderão
ser
obtidos
junto
à
Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica da PUCRS - prédio 15, sala 101, térreo.
IMPORTANTE: as normas aqui referidas tratam de um processo de pré-seleção
para as vagas
disponibilizadas
à PUCRS
pelas
universidades
conveniadas.
A
resposta final caberá à universidade conveniada, mediante o envio da Carta de Aceite.
1.2
REQUISITOS
 Estar matriculado em curso de graduação da PUCRS e permanecer matriculado
durante todo o período de intercâmbio;
 Ter cursado, no mínimo, 25% e, no máximo, 90% de seu curso no momento da
inscrição deste processo (conferir no histórico escolar Tipo 10);
 Ter coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 6,0;
 Ter idade mínima de 18 anos completos até 01 de fevereiro de 2016;
 Ter fluência no idioma exigido pela universidade de destino.
1.3
DOCUMENTOS PARA A CANDIDATURA
Para inscrever-se no processo de pré-seleção edição 2016/1, Edital I, do
Programa de Mobilidade Acadêmica, o
candidato deverá
entregar
os
seguintes
documentos impressos na Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica, até às 17h do dia
13 de janeiro de 2016, conforme consta no cronograma deste edital, item 5.
 Formulário
de
Inscrição
devidamente
preenchido
em
computador
(http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/pma/form-inscricao-geral-out.doc).
 Formulário de Compatibilidade das Disciplinas (Plano de Estudos) com, no
mínimo, 12 créditos na PUCRS, aprovado pelo Coordenador de Curso e pelo Diretor da
Faculdade (http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/pma/form-compatibilidade.doc).
 Cópia das Normas que regem o processo de pré-seleção de candidatos
(http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/pma/normas-de-pre-selecao.pdf),
devidamente preenchida e assinada pelo estudante
 Histórico Escolar tipo 10 atualizado (2015/2).
 Uma foto 3x4.
 Cópia Colorida do Passaporte (página de identificação) vigente por todo o período
do intercâmbio. OBS.: Não será aceito agendamento de passaporte.
 Comprovante de Proficiência na língua estrangeira, caso seja requerido pela
universidade de destino. Nas universidades em que a língua inglesa é requerida, é
comum a exigência do exame TOEFL ou IELTS. (Nestes casos, o candidato deverá
conferir a nota mínima exigida em cada banda – Listening, Speaking, Reading, Writing.)
Os candidatos que não possuem certificado internacional de proficiência na língua
estrangeira poderão candidatar-se a instituições de destino que aceitem a prova
da
PUCRS
(conferir
a
lista
dos
requisitos
http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/pma/vagas-edital-i.pdf)
linguísticos
deverão
realizar
em
a
prova na data marcada conforme consta no cronograma deste documento (conferir item
5). Será considerado proficiente o candidato que atingir grau mínimo 6,0 na prova de
língua estrangeira realizada pela PUCRS. O candidato com nota inferior a 6,0 será
eliminado do processo seletivo.
 Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição (a ser efetuado diretamente
no Setor Financeiro, na Central de Atendimento ao Aluno).
2. PRÉ-SELEÇÃO
O coeficiente de desempenho no processo de pré-seleção dos candidatos
constará dos seguintes itens e critérios:
 Coeficiente de rendimento acadêmico (60%), conforme consta no Histórico
Escolar, Tipo 10, fornecido pela CRA – Coordenadoria de Registro Acadêmico da PUCRS,
Prédio 15 – incluindo os resultados do semestre anterior à candidatura.
 Entrevista individual ou em grupo (30%).
 Percentual da Graduação Cursado (10%).
Especificações:
A Comissão de Avaliação para o processo de pré-seleção será composta por
representantes da PUCRS, da seguinte forma:

Membro(s) da equipe da Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica;

Professor(es) da Faculdade de Psicologia;

Professor(es) da Faculdade de Letras.
Estará
apto
a
concorrer
às
vagas
disponibilizadas
pelas
universidades
conveniadas o candidato que obtiver coeficiente de desempenho no processo de préseleção igual ou superior a 6,0 (seis).
Nos casos em que a oferta de vagas seja institucional (e não por área/curso), a
pré-seleção para as vagas será limitada a um aluno por curso, a menos que sobrem
vagas.
3. RESULTADOS DA PRÉ-SELEÇÃO
3.1 DIVULGAÇÃO
Os resultados finais serão divulgados em:

Página do Facebook da Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica
(www.facebook.com/pmapucrs);

Homepage da Mobilidade Acadêmica
(http://www3.pucrs.br/portal/page/portal/pma/capa/out/editais-out);

Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica (prédio 15 – sala 101).
3.2 CONFIRMAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE VAGA
Após a divulgação dos resultados, por ordem de colocação em cada instituição, os
candidatos deverão comparecer à Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica para a
confirmação de interesse em ocupar a vaga, ou enviar confirmação da vaga por e-mail
([email protected]), através do endereço eletrônico “acad”, conforme o prazo
estabelecido no cronograma deste edital (ver item 5).
A não confirmação de interesse no prazo indicado implica a desistência da vaga.
Caso desista do intercâmbio após ter confirmado a ocupação da vaga, o candidato
deverá informar à Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica ([email protected]),
de imediato, através do e-mail “acad”.
3.3 SUPLÊNCIA
Após a divulgação da lista dos alunos em suplência em ordem decrescente de
classificação, estes deverão assinar a confirmação de interesse em ocupar a vaga, ou
enviar mensagem para o e-mail [email protected], através do e-mail “acad”,
conforme prazo estabelecido (ver item 5).
A não confirmação de interesse no prazo indicado implica a desistência da vaga.
4. CANDIDATURA PARA A UNIVERSIDADE CONVENIADA
Uma vez finalizada a pré-seleção, o aluno receberá, da Coordenadoria de
Mobilidade Acadêmica, os formulários para a candidatura nas universidades conveniadas.
5. CRONOGRAMA
CRONOGRAMA
ESPECÍFICO
Université
Montréal,
de
PARA
AS
Dalhousie
INSTITUIÇÕES:
University,
Fundación
University
of
H.
A.
Regina,
Barceló,
Pontificia
Universidad Católica de Chile, Universidad Mayor, Universidad de los Andes, Hankuk
University of Foreign Studies, Universidad Politécnica de Madrid - Escuela Superior de
Arquitectura de Madrid, Embry-Riddle Aeronautical University, San Diego State
University, Paris School of Business, Sophia University, Universidade de Lisboa:
Faculdade de Direito, Uppsala University, Universidad Católica del Uruguay
01/12/2015
Abertura do Processo de Pré-Seleção de Candidatos 2016/1
– Programa de Mobilidade Acadêmica: Acordos Bilaterais –
Edital I
13/01/2016
Data limite para entrega dos documentos (conforme item 1.3
destas Normas) na Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica,
prédio 15, sala 101. Até às 17h.
14/01/2016
Análise da documentação apresentada (eliminatório).
Provas de Proficiência
15/01/2016
18/01/2016
SALA: 204 (P. 15)
HORÁRIO: 9h
Divulgação da lista dos candidatos que atingiram nota mínima na
prova de proficiência.
Entrevista
19/01/2016
SALA: 204 (P. 15)
HORÁRIO:14h
20/01/2016
Confirmação de ocupação de vaga dos alunos pré-selecionados.
22/01/2016
Confirmação de ocupação de vaga dos alunos suplentes.
25/01/2016
CMA encaminha formulários da Universidade conveniada para os
alunos pré-selecionados.
05/02/2016
Retorno dos Formulários
Mobilidade Acadêmica.
15/02/2016
Encaminhamento da Documentação à Universidade conveniada.
preenchidos
à
Coordenadoria
de
IMPORTANTE:
 Cabe ao aluno verificar se o seu curso é oferecido na instituição de destino à qual se
candidata.
 Cabe ao aluno identificar e providenciar toda a documentação exigida pela
universidade de destino para a sua candidatura.
 Se a universidade de destino fizer ponderações quanto ao plano de estudos, o
candidato pré-selecionado deve atender essas sugestões e informar o Coordenador de
Curso na PUCRS.
 Toda e qualquer alteração do plano de estudos, antes ou durante o programa de
mobilidade, deve ser aprovada pelo Coordenador do curso.
 É de responsabilidade da universidade conveniada o envio da Carta de Aceite aos
alunos pré-selecionados pela PUCRS.
 A CMA não poderá interferir ou apressar o envio da Carta de Aceite por parte da
Instituição de Destino.
 É obrigatório que os alunos pré-selecionados pela PUCRS informem à CMA o
recebimento da Carta de Aceite em até 72h após a recepção da mesma via e-mail
([email protected]).
 Reitera-se que, para solicitar o visto de estudante para realizar o programa de estudos
na universidade de destino, será exigida a Carta de Aceite.
 Sugere-se fortemente que a compra de passagens e seguro-saúde seja realizada
apenas após o recebimento da Carta de Aceite, uma vez que antes disso não há garantia
de que o estudante seja aceito. Algumas instituições exigem um tipo específico de
seguro, por isso devem ser examinadas cuidadosamente as orientações encaminhadas
pela instituição de destino antes da aquisição do seguro.
Porto Alegre, dezembro de 2015.
Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica
PROACAD
PUCRS
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