COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ
CNPJ: 07.144.167/0001-75
ENDEREÇO: PRAÇA GUSTAVO BARROSO, S/Nº – JACARECANGA – FORTALEZA/CE
Fone: (85) 3101-2262
MINUTA DO CONVITE Nº 0015/2014
Natureza da Despesa: Acessibilidade dos Banheiros e Manutenção na plataforma do Liceu do Ceará
Data de Emissão: 15/12/2014
Data da Licitação: 22/12/2014
Hora da Licitação: 10h:00min
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Fonte Recurso: Funcional Programática: 22100022.12.362.073.19508.01.339039.10.0
CONVITE N° 0010/2014 DO COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ
LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA
EXECUÇÃO DA ACESSIBILIDADE DOS BANHEIROS E
MANUTENÇÃO NA PLATAFORMA DO COLÉGIO ESTADUAL
LICEU DO CEARÁ.
A Comissão de Licitação do COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ, convida essa Empresa para apresentar, na
data e horário acima previstos, na sala PROFESSOR DE DIRETOR DE TURMA – PDT- SALA 208 do COLÉGIO
ESTADUAL LICEU DO CEARÁ, situado na PRAÇA GUSTAVO BARROSO, S/Nº - JACARECANGA –
FORTALEZA/CE, CEP 60010-700, proposta para o atendimento do objeto desta Licitação, de acordo com as
condições estabelecidas neste Convite, observadas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93,
alterada pela Lei nº 9.648, de 27.05.98.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
CONSTITUI objeto DESTA licitação A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS
DA ACESSIBILIDADE DOS BANHEIROS E MANUTENÇÃO NA PLATAFORMA DO COLÉGIO
ESTADUAL LICEU DO CEARÁ, para atender os alunos desta UNIDADE ESCOLAR.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderá participar da presente Licitação qualquer pessoa jurídica devidamente habilitada a fornecer o
objeto deste Convite, diretamente convidada pela Escola, ficando, todavia facultado o ingresso na licitação também
àqueles que não tenham sido convidados, observadas para esse efeito as condições fixadas em Lei para esse fim
(Lei nº 8.666/93, art. 22, inciso 3º):
a) prévia manifestação de interesse, com até 24 horas válidas para dias úteis de antecedência da data
designada para apresentação da proposta;
b) está previamente cadastrado no ramo pertinente ao objeto dessa licitação
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c) O período estabelecido para a visita do Responsável Técnico - Engenheiro das empresas ao local
da obra será de 24 horas, antes do horário previsto da licitação, no horário de 07h20min às 11h20 min e/ou
de 13h20min às 17h20min.
2.2 – É vedada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que:
2.2.1 – Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade;
2.2.2 – Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da administração pública motivada pelas
hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.3 – Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual-CADINE, nos termos
do Art. 3º da Lei nº 12.411, de 02.01.95 e de seu Decreto regulamentador de nº 23.661, de 20.04.95.
2.3 – Para participar do certame, é necessária a visita “in loco” do Engenheiro munido de documentação
que comprove vinculo com a empresa que ele representa:
2.4 – O Engenheiro ainda deverá apresentar cópia da carteira de engenheiro, e duas cópias do termo de
visita preenchidas e assinadas com carimbo da empresa e cópia do protocolo do convite;
2.5 – Para que o Serviço seja recebido e Aprovado pela SEDUC, é necessário que o Engenheiro da empresa
vencedora, emita um Termo de Responsabilidade garantindo a eficácia dos serviços executados:
2.6 – Antes da emissão da Ordem serviços, é necessário que a empresa registre a obra no CREA e INSS;
2.7 – Em hipótese alguma será permitida a visita à obra Engenheiro sem documentação que comprove
vinculo com a empresa concorrente.
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de recebimento os seguintes
documentos:
I – Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
II – Certidão Negativa de Débito Estadual;
III – Certidão Negativa de Débito Municipal;
IV – Certidão Negativa de Débito na Previdência Social (INSS);
V – Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
VII – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
VIII – Certificado de Registro Cadastral na SEAD (Secretaria Estadual de Administração) e cadastro no
mínimo em um dos grupos correlatos com o objeto.
IX – Declaração do licitante (Empresa) comprovada pela assinatura do responsável legal da escola que o
Engenheiro visitou as dependência da obra, e que as especificações do edital estão de acordo com os serviços a
serem executados;
X – Contrato social da empresa e últimos aditivos:
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XI – Comprovação de haver, o responsável técnico pela empresa, comparecido à visita ao local das obras
(Engenheiro) em data
e horário preestabelecido pelo COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ, mediante
documento expedido pela própria Unidade Escolar. O período estabelecido para a visita do responsável técnico
das empresas ao local da obra será de 24 horas, antes do horário previsto da licitação, no horário de
07h20min às 11h20 min e/ou de 13h20min às 17h20min.
XII – DECLARAÇÃO da empresa, para fins de cumprimento do disposto no art. 1º da Lei Nº 9.854, de
27/10/1999, de que não utiliza mão-de-obra de menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre
e de qualquer trabalho de menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.
3.2. As Certidões Negativas de Débitos do INSS (CDN), Certificado de regularidade do FGTS, Certidão
Negativa de Débitos Estaduais, Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Certificado de Registro Cadastral na SEAD,
podem ser obtidos na rede de Internet.
3.3. Todo documento xerocopiado deverá ser autenticado em Cartório.
3.4. Os documentos exigidos neste Convite deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada
para o recebimento dos envelopes.
4 – DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser apresentada datilografada/digitada ou impressa por qualquer processo
mecânico ou eletrônico (exceto fax) em formulário próprio do licitante, redigida em linguagem clara, sem rasuras,
entrelinhas ou emendas, em envelope fechado, contendo o seguinte:
4.1.1. Razão Social, CNPJ, Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, E-mail e endereço telefone/fax da
proponente;
4.1.2. Orçamento completo do serviço para que possibilitem uma melhor avaliação dos itens propostos em
anexo.
4.1.3. Preço unitário e total, sendo apenas este último por extenso, prevalecendo, em se tratando de valor
global, aquele discriminado por extenso, em caso de divergência. Indicar se o preço e CIF (inclusos custos, seguro
e transporte), ou FOB;
4.1.4. Prazo de Validade da proposta – 60 (sessenta) dias;
4.1.5. Prazo de Execução da obra: será no máximo de 30(trinta) dias:
4.1.6.
Data e assinatura do representante legal da proponente (Engenheiro) na folha de elaboração do
orçamento onde figure o valor deste, e rubrica em todo o restante das folhas que compõem o mesmo.
4.1.7. Atendidos todos os requisitos será (ao) considerada(s) vencedora(s) a(s) empresa(s) que oferecer
(em) o menor preço global;
4.1.8. A Comissão sugere que sejam colocados em sua proposta todos os dados bancários atualizados,
para facilitar o possível pagamento.
4.1.9. A comissão avaliará item por item das planilhas concorrentes, porém, nenhum item poderá ter valor
inferior a 80% dos ORÇAMENTOS DA SEDUC, (anexo inerente a este convite) caso contrario será desclassificada.
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5 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. A licitação será julgada pelo Menor Preço Global, após a verificação da conformidade da especificação
do objeto, ressalvado o direito de confrontar o material com as especificações ofertadas, para classificar
definitivamente o licitante.
5.2. Constitui motivo para desclassificação da proposta à verificação das seguintes ocorrências:
5.2.1 – As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório;
5.2.2 – As propostas que apresentarem preços excessivamente superiores aos praticados no mercado;
5.3. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras
propostas, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo 3º do Art. 44, da Lei nº 8.666/93.
5.4. Neste convite serão considerados todos os impostos, fretes, outros custos incidentes sobre os bens ou
serviços inclusive a diferença de alíquota do ICMS, quando for o caso.
5.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e depois de obedecido o disposto no parágrafo 2º do
Art. 3º, da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos
os licitantes serão convocados, vedados qualquer outro processo.
6 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1 - O prazo de execução da obra será de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO
pela CONTRATADA, que será emitida pelo COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ, após a publicação da ementa
do presente instrumento: a CONTRATADA terá 03(três) dias para comparecer na escola para assinar a referida
ORDEM DE SERVIÇO:
6.2 – A prorrogação do prazo de conclusão dos serviços só se dará nos casos enumerados no Art. 57 da
Lei que rege este instrumento:
7 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1. A adjudicação da presente licitação à empresa vencedora será efetivada mediante termo
circunstanciado, obedecida à ordem classificatória, depois de ultrapassado o prazo recurso.
7.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
7.3. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste convite, é facultada a
escola COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para
realizar o objeto nas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
8 – DO RECEBIMENTO
8.1. O recebimento provisório será feito por Engenheiro da Seduc, ATÉ 15(QUINZE) DIAS APÓS A
COMUNICAÇÃO por escrito da CONTRATADA à CONTRATANTE da conclusão da obra deste contrato:
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8.2. O recebimento definitivo será feito por Engenheiro da Seduc até 90(noventa) dias do recebimento
provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou
vistoria que comprove que a adequação do objeto aos contratuais, observando o disposto do art. 69 da Lei nº
8.666/93.
9 – DO PAGAMENTO
9.1. O valor global do objeto será pago da seguinte forma:
a) O pagamento de cada fatura dependerá da comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento dos
salários e dos encargos sociais de seus funcionários, do mês anterior observado os prazos estabelecidos pela
legislação aplicável;
b) O pagamento do valor global do Contratado será efetuado integralmente, conforme o cronograma físicofinanceiro da obra, desde que o observado a letra c deste item.
c) O pagamento das parcelas deverá obedecer ao seguinte cronograma, de acordo com o prazo total
estabelecido de 30(trinta) dias;
c.1) Em única parcela com 100% dos serviços executados
d) O pagamento será efetuado no prazo será de 5(cinco) dias, a contar da data do recebimento da Nota
Fiscal e Recibo (em duas vias), correspondente aos serviços consignados nos boletins fornecidos pelo órgão;
e) A fatura deverá vir acompanhada do relatório de andamento elaborado pelo Engenheiro fiscal do Órgão;
9.2. ACONTRATADA se obriga a executar o objeto deste Contrato conforme as especificações técnicas da
SEDUC, anexo deste edital. No prazo acordado;
9.3. No caso de constado defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados, a
CONTRATADA é obrigada a corrigi-los conforme a fiscalização da SEDUC determinar;
9.4 Ficará a cargo da CONTRATADA a administração do canteiro e a direção geral da execução da obra,
através de um Engenheiro residente, seu funcionário, em regime de tempo integral auxiliado por um mestre geral
também em regime de tempo integral;
9.5. A CONTRATADA manterá as 24(vinte e quatro) horas do dia, serviço de vigilância no canteiro de obra;
9.6. Serão fornecidos pela CONTRATANTE todos os dados requeridos pela CONTRATADA necessários a
execução dos serviços;
9.7. O relatório de acompanhamento emitido pela fiscalização da SEDUC deverá informar de forma clara se
os serviços estão sendo executados conforme o cronograma estabelecido na Cláusula Nona.
10 – DO REAJUSTAMENTO
10.1. O preço do objeto dessa licitação é irreajustável.
11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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11.1. A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a advertências,
suspensões e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, mais as seguintes
multas sem prejuízo das sanções legais e responsabilidades civil e criminal:
11.1.1. 10%(dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de recusa da contratada em assinar o
Contrato em 05(cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
11.1.2. 0,3%(três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na execução do serviço não
realizado de cada uma das parcelas do cronograma definido na Cláusula Nona;
11.1.3. 20%(vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de:
11.1.3.1. – Atraso, superior a 30(trinta) dias, na execução do serviço de cada uma das parcelas do
cronograma definido neste Edital;
11.1.3.2. – Desistência de realizar os serviços;
11.2. O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração, por ocasião do pagamento, momento em
que a unidade responsável pelo mesmo comunicará ao fornecedor.
11.2.1. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, o licitante recolherá, voluntariamente, a
multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual-DAE em nome do Órgão competente. Se não o fizer, será
encaminhado a Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Código: Os recursos correrão na nota de empenho
12.2. Fonte de Recursos:
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A documentação relativa à Habilitação será entregue em envelope distinto da proposta, com as
seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ
CONVITE Nº 0015/2014
PROPONENTE:
ENVELOPE “A” DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
13.2. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qual conterá as
seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ
CONVITE Nº 0015/2014
PROPONENTE:
ENVELOPE “B” PROPOSTA DE PREÇO
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13.3. No caso de antecipação, retardamento ou decretação de feriado coincidindo com a data designada
para a entrega da documentação, esta será deslocada para o 1º dia útil subsequente, no mesmo horário e local;
13.4. Independente da declaração expressa, a apresentação da proposta implicará na aceitação plena e
total de substituir o material que apresente defeito e que não atenda na entrega as especificações da proposta;
13.5. Conforme dispõe a lei em vigor, esta licitação poderá ser:
13.5.1. Anulada, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo;
13.5.2. Revogada por conveniência da Administração, por motivo superveniente, pertinente e suficiente para
justificar o ato;
13.5.3. Adiada, por motivo justificado.
13.6. A Comissão, após a verificação da conformidade da especificação do objeto, classificará os licitantes,
ressalvado o direito de confrontar o material com as especificações ofertadas, para classificar definitivamente o
licitante.
13.7. Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Nº
8.666/93 e suas alterações.
13.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação e do fornecimento de bens, o servidor ou
dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
13.9. Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão de licitação nos termos da legislação
pertinente.
13.10. As especificações do material e respectivo quantitativo encontram-se descritos no ANEXO I deste
Convite;
13.11. Faz parte deste Convite os ANEXOS: ANEXO I (Orçamento), ANEXO II (Memorial do Colégio
Estadual Liceu Do Ceará), ANEXO III (PROJETO DO COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ e ANEXO IV
(Comprovante de Recebimento do Convite).
13.12. A homologação da presente licitação é de competência do Coordenador desta Escola.
13.13. A presente obra será executada na forma de empreitada por preço global
13.14. Quando da visita à escola licitante para conhecer a obra, o Engenheiro poderá solicitar cópia do edital
e seus anexos. O interessado poderá adquirir o presente Edital através da Internet (endereço eletrônico
www.seplag.ce.gov.br) ou na Comissão de Licitação do COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ (Praça
Gustavo Barroso, s/nº - Jacarecanga – Fortaleza – CE) – Fone: (85) 31012262.
13.15. A empresa interessada poderá enviar a documentação pelos Correios, a tempo de participar no
horário e data prevista no preâmbulo deste edital.
O interessado que adquirir o convite na internet deverá comparecer à Escola, preencher, assinar e carimbar
o protocolo, obrigatoriamente à COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ, tal
procedimento até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame licitatório.
Colégio Estadual Liceu do Ceará – Praça Gustavo Barroso, s/nº – Jacarecanga - Fortaleza – CE – Fone: (85) 3101.2262
Aquele interessado que não fizer o comunicado, conforme item 13.14.1; terá sua participação não admitida,
isentando ao Presidente da Comissão de Licitação, ainda de qualquer implicação direta ao mesmo, na hipótese de
eventual alteração no conteúdo do Convite ou do processo licitatório.
Fortaleza / CE, 15 de dezembro de 2014.
PEDRO REGINALDO BRUNO DA COSTA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Colégio Estadual Liceu do Ceará – Praça Gustavo Barroso, s/nº – Jacarecanga - Fortaleza – CE – Fone: (85) 3101.2262
ANEXO IV
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO CONVITE
PROTOCOLO
LICITAÇÃO
DATA DA EMISSÃO
CONVITE Nº 0012/2014
15/12/2014
LICITAÇÃO
DATA
22/12/2014
HORA
10h:00min
FORNECEDOR: ___________________________________________________________
ENDEREÇO (RUA, AV): __________________________________________Nº.:________
BAIRRO: _________________________________MUNICÍPIO: ______________________
FONE: _________________________ FAX: ________________ E-MAIL: ______________
C.N.P.J.
INSCRIÇÃO ESTADUAL
( ) CONVITE/COMPRAS
( X ) CONVITE/SERVIÇOS
( ) CONVITE/OBRAS DE ENGENHARIA
DATA DO RECEBIMENTO
ASSINATURA COM CARIMBO
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