COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ CNPJ: 07.144.167/0001-75 ENDEREÇO: PRAÇA GUSTAVO BARROSO, S/Nº – JACARECANGA – FORTALEZA/CE Fone: (85) 3101-2262 MINUTA DO CONVITE Nº 0015/2014 Natureza da Despesa: Acessibilidade dos Banheiros e Manutenção na plataforma do Liceu do Ceará Data de Emissão: 15/12/2014 Data da Licitação: 22/12/2014 Hora da Licitação: 10h:00min Tipo de Licitação: Menor Preço Global Fonte Recurso: Funcional Programática: 22100022.12.362.073.19508.01.339039.10.0 CONVITE N° 0010/2014 DO COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA EXECUÇÃO DA ACESSIBILIDADE DOS BANHEIROS E MANUTENÇÃO NA PLATAFORMA DO COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ. A Comissão de Licitação do COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ, convida essa Empresa para apresentar, na data e horário acima previstos, na sala PROFESSOR DE DIRETOR DE TURMA – PDT- SALA 208 do COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ, situado na PRAÇA GUSTAVO BARROSO, S/Nº - JACARECANGA – FORTALEZA/CE, CEP 60010-700, proposta para o atendimento do objeto desta Licitação, de acordo com as condições estabelecidas neste Convite, observadas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei nº 9.648, de 27.05.98. 1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO CONSTITUI objeto DESTA licitação A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DA ACESSIBILIDADE DOS BANHEIROS E MANUTENÇÃO NA PLATAFORMA DO COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ, para atender os alunos desta UNIDADE ESCOLAR. 2 – DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderá participar da presente Licitação qualquer pessoa jurídica devidamente habilitada a fornecer o objeto deste Convite, diretamente convidada pela Escola, ficando, todavia facultado o ingresso na licitação também àqueles que não tenham sido convidados, observadas para esse efeito as condições fixadas em Lei para esse fim (Lei nº 8.666/93, art. 22, inciso 3º): a) prévia manifestação de interesse, com até 24 horas válidas para dias úteis de antecedência da data designada para apresentação da proposta; b) está previamente cadastrado no ramo pertinente ao objeto dessa licitação Colégio Estadual Liceu do Ceará – Praça Gustavo Barroso, s/nº – Jacarecanga - Fortaleza – CE – Fone: (85) 3101.2262 c) O período estabelecido para a visita do Responsável Técnico - Engenheiro das empresas ao local da obra será de 24 horas, antes do horário previsto da licitação, no horário de 07h20min às 11h20 min e/ou de 13h20min às 17h20min. 2.2 – É vedada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que: 2.2.1 – Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade; 2.2.2 – Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; 2.2.3 – Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual-CADINE, nos termos do Art. 3º da Lei nº 12.411, de 02.01.95 e de seu Decreto regulamentador de nº 23.661, de 20.04.95. 2.3 – Para participar do certame, é necessária a visita “in loco” do Engenheiro munido de documentação que comprove vinculo com a empresa que ele representa: 2.4 – O Engenheiro ainda deverá apresentar cópia da carteira de engenheiro, e duas cópias do termo de visita preenchidas e assinadas com carimbo da empresa e cópia do protocolo do convite; 2.5 – Para que o Serviço seja recebido e Aprovado pela SEDUC, é necessário que o Engenheiro da empresa vencedora, emita um Termo de Responsabilidade garantindo a eficácia dos serviços executados: 2.6 – Antes da emissão da Ordem serviços, é necessário que a empresa registre a obra no CREA e INSS; 2.7 – Em hipótese alguma será permitida a visita à obra Engenheiro sem documentação que comprove vinculo com a empresa concorrente. 3 – DA HABILITAÇÃO 3.1. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de recebimento os seguintes documentos: I – Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais; II – Certidão Negativa de Débito Estadual; III – Certidão Negativa de Débito Municipal; IV – Certidão Negativa de Débito na Previdência Social (INSS); V – Certificado de regularidade do FGTS – CRF; VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); VII – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; VIII – Certificado de Registro Cadastral na SEAD (Secretaria Estadual de Administração) e cadastro no mínimo em um dos grupos correlatos com o objeto. IX – Declaração do licitante (Empresa) comprovada pela assinatura do responsável legal da escola que o Engenheiro visitou as dependência da obra, e que as especificações do edital estão de acordo com os serviços a serem executados; X – Contrato social da empresa e últimos aditivos: Colégio Estadual Liceu do Ceará – Praça Gustavo Barroso, s/nº – Jacarecanga - Fortaleza – CE – Fone: (85) 3101.2262 XI – Comprovação de haver, o responsável técnico pela empresa, comparecido à visita ao local das obras (Engenheiro) em data e horário preestabelecido pelo COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ, mediante documento expedido pela própria Unidade Escolar. O período estabelecido para a visita do responsável técnico das empresas ao local da obra será de 24 horas, antes do horário previsto da licitação, no horário de 07h20min às 11h20 min e/ou de 13h20min às 17h20min. XII – DECLARAÇÃO da empresa, para fins de cumprimento do disposto no art. 1º da Lei Nº 9.854, de 27/10/1999, de que não utiliza mão-de-obra de menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de qualquer trabalho de menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. 3.2. As Certidões Negativas de Débitos do INSS (CDN), Certificado de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Certificado de Registro Cadastral na SEAD, podem ser obtidos na rede de Internet. 3.3. Todo documento xerocopiado deverá ser autenticado em Cartório. 3.4. Os documentos exigidos neste Convite deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para o recebimento dos envelopes. 4 – DA PROPOSTA 4.1. A proposta deverá ser apresentada datilografada/digitada ou impressa por qualquer processo mecânico ou eletrônico (exceto fax) em formulário próprio do licitante, redigida em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, em envelope fechado, contendo o seguinte: 4.1.1. Razão Social, CNPJ, Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, E-mail e endereço telefone/fax da proponente; 4.1.2. Orçamento completo do serviço para que possibilitem uma melhor avaliação dos itens propostos em anexo. 4.1.3. Preço unitário e total, sendo apenas este último por extenso, prevalecendo, em se tratando de valor global, aquele discriminado por extenso, em caso de divergência. Indicar se o preço e CIF (inclusos custos, seguro e transporte), ou FOB; 4.1.4. Prazo de Validade da proposta – 60 (sessenta) dias; 4.1.5. Prazo de Execução da obra: será no máximo de 30(trinta) dias: 4.1.6. Data e assinatura do representante legal da proponente (Engenheiro) na folha de elaboração do orçamento onde figure o valor deste, e rubrica em todo o restante das folhas que compõem o mesmo. 4.1.7. Atendidos todos os requisitos será (ao) considerada(s) vencedora(s) a(s) empresa(s) que oferecer (em) o menor preço global; 4.1.8. A Comissão sugere que sejam colocados em sua proposta todos os dados bancários atualizados, para facilitar o possível pagamento. 4.1.9. A comissão avaliará item por item das planilhas concorrentes, porém, nenhum item poderá ter valor inferior a 80% dos ORÇAMENTOS DA SEDUC, (anexo inerente a este convite) caso contrario será desclassificada. Colégio Estadual Liceu do Ceará – Praça Gustavo Barroso, s/nº – Jacarecanga - Fortaleza – CE – Fone: (85) 3101.2262 5 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1. A licitação será julgada pelo Menor Preço Global, após a verificação da conformidade da especificação do objeto, ressalvado o direito de confrontar o material com as especificações ofertadas, para classificar definitivamente o licitante. 5.2. Constitui motivo para desclassificação da proposta à verificação das seguintes ocorrências: 5.2.1 – As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório; 5.2.2 – As propostas que apresentarem preços excessivamente superiores aos praticados no mercado; 5.3. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras propostas, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo 3º do Art. 44, da Lei nº 8.666/93. 5.4. Neste convite serão considerados todos os impostos, fretes, outros custos incidentes sobre os bens ou serviços inclusive a diferença de alíquota do ICMS, quando for o caso. 5.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e depois de obedecido o disposto no parágrafo 2º do Art. 3º, da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedados qualquer outro processo. 6 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 6.1 - O prazo de execução da obra será de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO pela CONTRATADA, que será emitida pelo COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ, após a publicação da ementa do presente instrumento: a CONTRATADA terá 03(três) dias para comparecer na escola para assinar a referida ORDEM DE SERVIÇO: 6.2 – A prorrogação do prazo de conclusão dos serviços só se dará nos casos enumerados no Art. 57 da Lei que rege este instrumento: 7 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 7.1. A adjudicação da presente licitação à empresa vencedora será efetivada mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória, depois de ultrapassado o prazo recurso. 7.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei. 7.3. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste convite, é facultada a escola COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para realizar o objeto nas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação. 8 – DO RECEBIMENTO 8.1. O recebimento provisório será feito por Engenheiro da Seduc, ATÉ 15(QUINZE) DIAS APÓS A COMUNICAÇÃO por escrito da CONTRATADA à CONTRATANTE da conclusão da obra deste contrato: Colégio Estadual Liceu do Ceará – Praça Gustavo Barroso, s/nº – Jacarecanga - Fortaleza – CE – Fone: (85) 3101.2262 8.2. O recebimento definitivo será feito por Engenheiro da Seduc até 90(noventa) dias do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove que a adequação do objeto aos contratuais, observando o disposto do art. 69 da Lei nº 8.666/93. 9 – DO PAGAMENTO 9.1. O valor global do objeto será pago da seguinte forma: a) O pagamento de cada fatura dependerá da comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento dos salários e dos encargos sociais de seus funcionários, do mês anterior observado os prazos estabelecidos pela legislação aplicável; b) O pagamento do valor global do Contratado será efetuado integralmente, conforme o cronograma físicofinanceiro da obra, desde que o observado a letra c deste item. c) O pagamento das parcelas deverá obedecer ao seguinte cronograma, de acordo com o prazo total estabelecido de 30(trinta) dias; c.1) Em única parcela com 100% dos serviços executados d) O pagamento será efetuado no prazo será de 5(cinco) dias, a contar da data do recebimento da Nota Fiscal e Recibo (em duas vias), correspondente aos serviços consignados nos boletins fornecidos pelo órgão; e) A fatura deverá vir acompanhada do relatório de andamento elaborado pelo Engenheiro fiscal do Órgão; 9.2. ACONTRATADA se obriga a executar o objeto deste Contrato conforme as especificações técnicas da SEDUC, anexo deste edital. No prazo acordado; 9.3. No caso de constado defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados, a CONTRATADA é obrigada a corrigi-los conforme a fiscalização da SEDUC determinar; 9.4 Ficará a cargo da CONTRATADA a administração do canteiro e a direção geral da execução da obra, através de um Engenheiro residente, seu funcionário, em regime de tempo integral auxiliado por um mestre geral também em regime de tempo integral; 9.5. A CONTRATADA manterá as 24(vinte e quatro) horas do dia, serviço de vigilância no canteiro de obra; 9.6. Serão fornecidos pela CONTRATANTE todos os dados requeridos pela CONTRATADA necessários a execução dos serviços; 9.7. O relatório de acompanhamento emitido pela fiscalização da SEDUC deverá informar de forma clara se os serviços estão sendo executados conforme o cronograma estabelecido na Cláusula Nona. 10 – DO REAJUSTAMENTO 10.1. O preço do objeto dessa licitação é irreajustável. 11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Colégio Estadual Liceu do Ceará – Praça Gustavo Barroso, s/nº – Jacarecanga - Fortaleza – CE – Fone: (85) 3101.2262 11.1. A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a advertências, suspensões e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, mais as seguintes multas sem prejuízo das sanções legais e responsabilidades civil e criminal: 11.1.1. 10%(dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de recusa da contratada em assinar o Contrato em 05(cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação; 11.1.2. 0,3%(três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na execução do serviço não realizado de cada uma das parcelas do cronograma definido na Cláusula Nona; 11.1.3. 20%(vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de: 11.1.3.1. – Atraso, superior a 30(trinta) dias, na execução do serviço de cada uma das parcelas do cronograma definido neste Edital; 11.1.3.2. – Desistência de realizar os serviços; 11.2. O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração, por ocasião do pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará ao fornecedor. 11.2.1. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, o licitante recolherá, voluntariamente, a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual-DAE em nome do Órgão competente. Se não o fizer, será encaminhado a Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução. 12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. Código: Os recursos correrão na nota de empenho 12.2. Fonte de Recursos: 13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A documentação relativa à Habilitação será entregue em envelope distinto da proposta, com as seguintes indicações: COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ CONVITE Nº 0015/2014 PROPONENTE: ENVELOPE “A” DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO 13.2. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qual conterá as seguintes indicações: COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ CONVITE Nº 0015/2014 PROPONENTE: ENVELOPE “B” PROPOSTA DE PREÇO Colégio Estadual Liceu do Ceará – Praça Gustavo Barroso, s/nº – Jacarecanga - Fortaleza – CE – Fone: (85) 3101.2262 13.3. No caso de antecipação, retardamento ou decretação de feriado coincidindo com a data designada para a entrega da documentação, esta será deslocada para o 1º dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 13.4. Independente da declaração expressa, a apresentação da proposta implicará na aceitação plena e total de substituir o material que apresente defeito e que não atenda na entrega as especificações da proposta; 13.5. Conforme dispõe a lei em vigor, esta licitação poderá ser: 13.5.1. Anulada, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo; 13.5.2. Revogada por conveniência da Administração, por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato; 13.5.3. Adiada, por motivo justificado. 13.6. A Comissão, após a verificação da conformidade da especificação do objeto, classificará os licitantes, ressalvado o direito de confrontar o material com as especificações ofertadas, para classificar definitivamente o licitante. 13.7. Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações. 13.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação e do fornecimento de bens, o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 13.9. Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão de licitação nos termos da legislação pertinente. 13.10. As especificações do material e respectivo quantitativo encontram-se descritos no ANEXO I deste Convite; 13.11. Faz parte deste Convite os ANEXOS: ANEXO I (Orçamento), ANEXO II (Memorial do Colégio Estadual Liceu Do Ceará), ANEXO III (PROJETO DO COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ e ANEXO IV (Comprovante de Recebimento do Convite). 13.12. A homologação da presente licitação é de competência do Coordenador desta Escola. 13.13. A presente obra será executada na forma de empreitada por preço global 13.14. Quando da visita à escola licitante para conhecer a obra, o Engenheiro poderá solicitar cópia do edital e seus anexos. O interessado poderá adquirir o presente Edital através da Internet (endereço eletrônico www.seplag.ce.gov.br) ou na Comissão de Licitação do COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ (Praça Gustavo Barroso, s/nº - Jacarecanga – Fortaleza – CE) – Fone: (85) 31012262. 13.15. A empresa interessada poderá enviar a documentação pelos Correios, a tempo de participar no horário e data prevista no preâmbulo deste edital. O interessado que adquirir o convite na internet deverá comparecer à Escola, preencher, assinar e carimbar o protocolo, obrigatoriamente à COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ, tal procedimento até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame licitatório. Colégio Estadual Liceu do Ceará – Praça Gustavo Barroso, s/nº – Jacarecanga - Fortaleza – CE – Fone: (85) 3101.2262 Aquele interessado que não fizer o comunicado, conforme item 13.14.1; terá sua participação não admitida, isentando ao Presidente da Comissão de Licitação, ainda de qualquer implicação direta ao mesmo, na hipótese de eventual alteração no conteúdo do Convite ou do processo licitatório. Fortaleza / CE, 15 de dezembro de 2014. PEDRO REGINALDO BRUNO DA COSTA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Colégio Estadual Liceu do Ceará – Praça Gustavo Barroso, s/nº – Jacarecanga - Fortaleza – CE – Fone: (85) 3101.2262 ANEXO IV COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO CONVITE PROTOCOLO LICITAÇÃO DATA DA EMISSÃO CONVITE Nº 0012/2014 15/12/2014 LICITAÇÃO DATA 22/12/2014 HORA 10h:00min FORNECEDOR: ___________________________________________________________ ENDEREÇO (RUA, AV): __________________________________________Nº.:________ BAIRRO: _________________________________MUNICÍPIO: ______________________ FONE: _________________________ FAX: ________________ E-MAIL: ______________ C.N.P.J. INSCRIÇÃO ESTADUAL ( ) CONVITE/COMPRAS ( X ) CONVITE/SERVIÇOS ( ) CONVITE/OBRAS DE ENGENHARIA DATA DO RECEBIMENTO ASSINATURA COM CARIMBO Colégio Estadual Liceu do Ceará – Praça Gustavo Barroso, s/nº – Jacarecanga - Fortaleza – CE – Fone: (85) 3101.2262