UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DE PREÇO Nº 60/2012 Processo nº 23402.001353/2012-41 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM Data de Início do cadastramento de Propostas: 31/10/2012 às 08:00 h Data Limite para cadastramento de Propostas: 13/11/2012 às 08:30 h Data da abertura: 13/11/2012 às 08:30 h ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: Lançamento das propostas: www.comprasnet.gov.br Retirada do edital e Anexos: www.comprasnet.gov.br e www.univasf.edu.br (ícone licitações-DCL) IMPORTANTE: QUALQUER DIVERGENCIA ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES INFORMADAS NO SITE DO COMPRASNET E TERMO DE REFERENCIA PREVALECERÁ AS CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA __________________________________________________________________ * Horário de Brasília A UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF, através da Pró-Reitoria de Gestão e Orçamento, neste ato representada pelo Pregoeiro designado pela Portaria nº 690 de 14 de julho de 2012, torna público, que fará realizar licitação para Aquisição de Equipamentos/Materiais Permanentes para os diversos Programas de Pós- Graduação em Nível de Mestrado da Univasf, conforme condições, quantidades e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo Menor Preço total por item, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, pelo Decreto-lei 5.450 de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2005, Lei Complementar 123 de 2006, publicada em 14 de dezembro de 2006, Decreto 6.204 de 05 de Setembro de 2007, , Decreto 7.746 de 5 de junho de 2012, Instrução Normativa 01/2010-MPLOG de 19 de janeiro de 2010, demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente o disposto na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em sessão pública nas data e horário estabelecidos acima, sendo estes fixados como limites para o recebimento de propostas e para o início da sessão pública, pela pregoeira, conforme os procedimentos legais. O pleito se realizará eletronicamente no sítio www.comprasnet.gov.br e a UNIVASF será o Órgão Gerenciador deste Edital 60/2012-Univasf 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] Pregão Eletrônico. . 1 – OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico a aquisição Aquisição de Equipamentos/Materiais Permanentes para os diversos Programas de PósGraduação em Nível de Mestrado da Univasf, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do presente Edital. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas do ramo que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste edital e seus Anexos, que estejam cadastradas no SICAF e devidamente credenciadas, através do site www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.1 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentação. 2.1.2 – As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar deste pregão, deverão providenciar o seu cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, na forma da Instrução Normativa MARE-GM nº 05. 2.2 – Não poderão participar deste pregão as interessadas que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UNIVASF ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio. 2.3 - Para participar no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 2.4 – Este edital e seus anexos deverão ser minuciosamente analisados antes da elaboração da proposta e efetuação dos lances. 2.5 - participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos; 2.6- a conformidade dos itens ofertados deverá guardar compatibilidade com as especificações do Anexo I do Edital. Edital 60/2012-Univasf 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º Art. 3º do Decreto nº 5.450/2005), no site www.comprasnet.gov.br. 3.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, Art. 3º do Decreto nº 5.450/2005). 3.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UNIVASF, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art.3º do Decreto nº 5.450/2005). 4 – DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA E SEU POSTERIOR ENVIO 4.1 – O lançamento da proposta no sistema poderá ocorrer a partir da data de liberação do edital no Comprasnet, até o horário estipulado para início da sessão pública de lances. Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou excluir sua proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Para inclusão, os licitantes credenciados efetuarão o lançamento do valor total do item, de acordo com este edital e seus anexos, incluindo todos os custos, tais como impostos, frete, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto através do site www.comprasnet.gov.br, sendo o valor lançado em campo específico e preenchidos todos os demais campos disponíveis do sistema, quando então, encerrar-se-a, automaticamente, a fase de recebimento de proposta. (art 21, Decreto 5.450/2005). O Sistema operacional disponibilizará campo próprio, no momento do lançamento da proposta, para que o licitante possa declarar, sob as penas da Lei: 4.1.1 - Que esta ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. (Decreto 5.450, de 31/05/2005, art. 21, § 2º); 4.1.2 - que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; Edital 60/2012-Univasf 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 4.1.3 - que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999; 4.1.4 - se microempresa e empresa de pequeno ME/EPP, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, estando apta para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da LC mencionada; 4.1.5- Preenchimento da declaração independente da proposta; 4.1.6- O Licitante deverá descrever detalhadamente, no campo Descrição Complementar, qualquer especificação divergente entre o produto ofertado e o solicitado no Anexo I do Edital; 4.1.7- a falta de preenchimento da especificação complementar ou outro dado pertinente ao objeto implicará na aceitação incondicional e entrega obrigatória dos produtos na forma pretendida e solicitada no Anexo I; 4.1.8 – As propostas deverão ser registradas com as informações da respectiva marca e modelo do objeto ofertado sob pena de desclassificação. 4.2 - o licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqüentes lances, se for o caso (inc. III, art. 13, Decreto 5.450/2005), bem como deverá acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 13 Decreto 5.450/2005); 4.3 – Definida a proposta mais vantajosa, a licitante detentora da melhor oferta, encaminhará a proposta de preços preenchida por meio mecânico. 4.3.1- Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a proposta deverá ser atualizada para os valores unitários e totais de cada item, em conformidade com os lances ofertados e enviada para o pregoeiro preferencialmente via Sistema do Comprasnet, email ou FAX (87) 2101-6724 no prazo de 02 (duas) horas. Os originais deverão ser enviados para a UNIVASF, no endereço constante do subitem 8.18, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a aceitação dos itens, contendo os seguintes dados: Edital 60/2012-Univasf 4 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 4.4 -DA PROPOSTA ESCRITA 4.4.1 - Deverá vir assinada pelo representante legal, conter o número do item, marca/modelo, garantia e atender aos padrões de especificação, guardando perfeita caracterização com o objeto licitado, em conformidade com a descrição contida no Anexo I. Deverá, ainda, conter o valor total, em conformidade com o último lance ofertado; 4.4.2 - Preço unitário e total por item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismos e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as especificações constantes do Anexo I do presente Edital. 4.4.3 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão; 4.4.4 - Especificação clara, completa e minuciosa do(s) material (is) e demais referências que possibilitem a clara identificação do material proposto, observadas às especificações constantes do Anexo I deste Edital. 4.4.5 – Deverá, quando for o caso, ser indicada página na internet ou quaisquer outros meios onde possam ser obtidas informações quanto às especificações técnicas do (s) material (is)ofertados. 4.4.6 - O Pregoeiro poderá solicitar que a licitante envie catálogos do (s) material (is) ofertados pelo sistema eletrônico, email ou Fax 872101-6724 sendo que, neste caso, os originais ou cópias deverão ser enviados, juntamente com a proposta original e os documentos de habilitação, para o endereço constante do subitem 8.18. 4.4.7 - Prazo de entrega estabelecido no ANEXO I – Termo de referência contar da data do recebimento da Nota de Empenho. 4.4.8 - Declaração expressa de que no preço proposto estão incluídas todas as despesas com o fornecimento, tais como impostos, taxas, frete e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente na composição do preço. 4.4.9 - Razão Social, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, email da licitante vencedora e dados completos do responsável para assinatura do contrato (nome, estado civil, profissão, RG, CPF, etc.). Edital 60/2012-Univasf 5 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 4.4.10 - Conter nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento. 4.4.11 - A participação no presente pregão eletrônico implica na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.4.12 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes. 4.4.13 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 4.4.14 – Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados ao pregoeiro no final da etapa de disputa (lances), após solicitação do mesmo no sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, via sistema eletrônico, email ou fax (87) 2101-6724. Estando em conformidade com o exigido no edital o pregoeiro solicitará do licitante que envie, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para o endereço constante do subitem abaixo, os originais ou cópias autenticadas apenas daqueles que julgar necessário. 4.5 – DA ABERTURA DA SESSÃO 4.5.1 - Na data e horário fixados como limites para o início da sessão pública, a mesma terá início, com a divulgação das propostas de preços recebidas, em conformidade com este Edital e seus Anexos, de acordo com o Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005 e legislação correlata. 5 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1 – A partir das 08h00 horas do dia 26/03/12 e em conformidade com o estabelecido no preâmbulo do presente Edital, terá início a sessão pública, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas, quando o pregoeiro e equipe de apoio verificarão a conformidade das propostas com as condições estabelecidas, desclassificando aquelas que estiverem em desacordo com o estabelecido no presente e, sob orientação do pregoeiro dar-se-á o inicio da etapa de lances. 6 – FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 - Aberta a etapa competitiva, o Pregoeiro classificará as propostas. Durante o procedimento, o Pregoeiro informará, através do próprio sistema Edital 60/2012-Univasf 6 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] eletrônico, a todos participantes, as ofertas feitas nas propostas. 6.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances pelos proponentes classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre menores do que o valor existente, da proposta ou do último lance ofertado pelo próprio licitante. Os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor unitário do item a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2.1 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado dentre todos que tenham sido apresentados pelos licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 6.3 - A desistência em apresentar lance implicará na manutenção da proposta original ou do último lance apresentado pelo proponente, para efeito de ordenação das propostas. 6.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - Das sanções Administrativas, deste Edital. 6.4.1 - Caso o lance aparente ser equivocado, é permitido ao pregoeiro confirmar com o licitante o valor do lance, e desta forma retificá-lo. 6.5 – Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço total por item e o valor estimado para a contratação pela Administração. 6.6 - Encerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas e definida a 1ª (primeira) classificada, exclusivamente pelo critério de menor preço total por item, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito da mesma. 6.7 - Os procedimentos descritos do item 6.1 ao item 6.6 serão executados para cada um dos itens separadamente, seguindo a classificação ordinal, ou seja, item 01, primeiro, item 02, segundo, etc. Poderá ocorrer a alteração desta ordem ou a execução simultânea dos procedimentos para vários itens, ficando a critério da pregoeiro esta decisão. Edital 60/2012-Univasf 7 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 6.8 - Será(ão) vencedora(s) aquela(s) licitantes que ofertar(em) o(s) menor(es) preço(s) totais, seja através da proposta, seja através de lance, conforme procedimento descrito nos itens anteriores. 6.9 - Caso haja empate nas propostas classificadas e não se realizem lances, o desempate se fará por sorteio, em ato público, em conformidade com a lei. Estes procedimentos definirão um único vencedor para cada item. 6.9.1 – Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 6.9.1.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.9.2 – Para efeito do disposto no subitem 6.9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 6.9.2.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 6.9.2.2 – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.9.2.3 – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.9.2.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 6.9.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.9.2.5 - O disposto no subitem 6.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.9.2.6 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Edital 60/2012-Univasf 8 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 6.10 - Não será aceita, para efeito de julgamento e posterior contratação, sob qualquer título, oferta de outros valores que não correspondam às especificações solicitadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, seja ela feita através da proposta inicial, dos lances ou do processo de negociação. 6.11 - Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, com o objetivo de conseguir o melhor preço possível para a aquisição dos materiais, bem assim decidir sobre sua aceitação. 6.12 - Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, sendo a referida proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o item para o qual apresentou a proposta. Caso as quantidades ofertadas pela primeira colocada não supram as necessidades da UNIVASF, as demais licitantes que estiverem com ofertas abaixo dos valores de referência da Administração poderão ser convocadas a fornecer seus produtos, nos termos de suas últimas ofertas, até que seja alcançada a quantidade demandada no Edital. Neste caso, será procedida a verificação das condições de habilitação destes fornecedores. 6.13 - Nas situações previstas nos subitens 6.5 e 6.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido o melhor preço. 6.14 - Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21 do Anexo I do Decreto nº 3.555/2000, no art. 30 do Decreto 5.450/05 e na legislação pertinente. 6.15 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. 6.16 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.16.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. Edital 60/2012-Univasf 9 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 6.17 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, após transcorridos os períodos de disputa, iminência e encerramento aleatório, a saber: 6.17.1 – O período de disputa será estabelecido pelo pregoeiro no início da sessão e terá duração entre 1 (um) e 30 (trinta) minutos, quando então o mesmo decidirá pelo tempo de iminência. 6.17.2 - O tempo de iminência também será estabelecido pelo pregoeiro no inicio da sessão e terá duração entre 1 (um) e 30 (trinta) minutos e entrará automaticamente em encerramento aleatório. 6.17.3 - O encerramento aleatório será determinado pelo sistema que encerrará a disputa, por item, em prazo entre 1 (um) segundo e 30 (trinta) minutos. 6.18 - O Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.18.1 - Quando não for possível a conclusão do certame durante a sessão pública, o pregoeiro encerrará a etapa de lances divulgando, posteriormente, o resultado de julgamento. 6.19 - Encerrado o julgamento das propostas de preços, sendo as mesmas aceitáveis, será dada continuidade ao processo, através da análise dos documentos para habilitação. Será consultado o SICAF do licitante detentor da melhor oferta. O licitante deverá comprovar de imediato sua habilitação, transmitindo por fax (87) 2101-6724 ou ainda por e-mail, cópia dos demais documentos exigidos para a habilitação, de acordo com o edital. Caso ocorra alteração da Proposta originalmente apresentada, a mesma deverá ser enviada através de fax ou e-mail, readequada aos valores finais, decorrentes de lances e negociação. 6.20 - Em no máximo 02 (dois) dias úteis após o dia da habilitação, a documentação de habilitação constante do item 8 deste edital, juntamente com a proposta original ou ajustada, de acordo com cada caso, seguindo as orientações constantes do Edital, deverão ser encaminhadas para o endereço indicado no subitem 8.18. A data da postagem definirá se a apresentação das correções na proposta e dos documentos para habilitação, feitas por via postal, está dentro do prazo. Edital 60/2012-Univasf 10 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1 - O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no Inciso I, Parágrafo Primeiro, do Art. 45 da Lei no 8.666/93 (menor preço) total por item, dentro das especificações. 7.2 - O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre aceitação dos preços obtidos. 7.3 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 7.4 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação, inclusive com relação à aceitabilidade da amostra, quando for o caso, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.4.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8 – DA HABILITAÇÃO 8.1 - Após a análise e julgamento da (s) Proposta(s) será verificada “on-line” a situação da(s) licitante(s) vencedora(s) no SICAF. 8.2 - As licitantes deverão estar regularmente cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF (na situação de Habilitação Parcial), nos termos do Decreto nº 3.722/01, com redação dada pelo Decreto 4.485/02, e da IN nº 05/95–MARE. 8.3 - Será assegurado à licitante o direito de apresentar, via convocação de anexo (comprasnet), e-mail ou fax 87-2101-6724, qualquer documento exigido no SICAF que, eventualmente, estiver vencido naquele sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo estabelecido no subitem 8.16. 8.3.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 8.3.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Edital 60/2012-Univasf 11 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 8.3.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3.2.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.4 - O pregoeiro e a equipe de apoio recorrerão, sempre que necessário, aos dados cadastrais do SICAF e a sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, com a finalidade de esclarecer e/ou complementar a habilitação de licitante(s). 8.5 - Caso a licitante apresente resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de liquidez geral, liquidez corrente e solvência geral, calculados e informados pelo SICAF, deverá comprovar possuir capital social integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do montante de sua proposta comercial. 8.6 - Os interessados em participar da presente licitação deverão providenciar o seu cadastro no SICAF, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, antes da data prevista para abertura da presente licitação. 8.8 - Apresentar Certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo Poder Judiciário, emitida no máximo a 180 (cento e oitenta) dias da data da abertura das propostas da presente licitação. 8.7 - Das Declarações a) – Declarações assinadas por quem de direito, por parte da licitante, de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, e da Lei nº 9.854/99, preferencialmente, na forma do modelo do ANEXO II; b) – Declaração inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do modelo anexo III; Edital 60/2012-Univasf 12 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] c) – Declaração de elaboração independente de proposta na forma do modelo do anexo IV; d) - Declaração de Responsabilidade Ambiental, na forma do modelo anexo VI. 8.8 – Da qualificação Econômica-financeira - Apresentar Certidão negativa de pedido de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo a 180 (cento e oitenta) dias da data da abertura das propostas da presente licitação; 8.8.1 - Apresentar Certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo Poder Judiciário, emitida no máximo a 180 (cento e oitenta) dias da data da abertura das propostas da presente licitação. 8.9 – Da qualificação técnica - Apresentar atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado compatível com o objeto da presente licitação. 8.10 - Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quanto à atividade assim o exigir. 8.11 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.12 - A apresentação de declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas no Art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, como dispõe o art. 28, do Decreto nº 5.450/05. 8.13 - O não cumprimento das condições de habilitação implicará na inabilitação do licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.14 - A UNIVASF efetuará consultas ao SICAF por ocasião da emissão do empenho, e a cada pagamento, visando à manutenção das condições de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) da presente licitação. 8.15 - Havendo irregularidade insanável na Habilitação de Licitante, por ocasião da emissão de empenho, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Edital 60/2012-Univasf 13 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 8.16 – Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados ao pregoeiro no final da etapa de disputa (lances), após solicitação do mesmo no sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, através De e-mail ou fax (87) 21016724. Estando em conformidade com o exigido no edital o pregoeiro solicitará do licitante que envie, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para o endereço constante do subitem abaixo, os originais ou cópias autenticadas apenas daqueles que julgar necessário. 8.17. – as declarações mencionadas no item: 8.7 deste edital, efetuadas por momento do lançamento da proposta no Sistema, estão dispensadas de apresentação, via fax, email ou correio, tendo em vista que as mesmas são disponibilizadas ao pregoeiro, através do sistema, no momento da habilitação, salvo modificações no Sistema e/ou solicitações que se fizerem necessárias. 8.18. – Endereço para envio de documentos conforme previsto no subitem anterior: UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO SECRETARIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO/SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES/DCL Av. José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, sala 30, Petrolina – PE, CEP 56.304-205 Referente: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2012 8.19 - São partes integrantes da habilitação as autorizações, licenças e certificados especificados neste edital, quando solicitados pelo pregoeiro. 8.20 - Documentos sem validade expressa pelo órgão emissor serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias corridos contados do dia subseqüente ao da sua expedição. 8.21 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades 9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS 9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão publica, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônica. Edital 60/2012-Univasf 14 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 9.1.1 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 9.1.2 - Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 9.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: [email protected] 10 - DOS RECURSOS 10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.3 - O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 10.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.5 - Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO DA UNIVASF, Av. José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Petrolina – PE, CEP 56.304-205 Referente: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2012 Telefax (87) 2101-6724. Edital 60/2012-Univasf 15 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 10.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax. 11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 11.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 11.2.1 - A autoridade competente poderá proceder a diligências, com vistas à verificação da aceitabilidade dos produtos cotados, antes da homologação do certame. 12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 – Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.2 – Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Empenho, sem prejuízo para as demais penalidades; Edital 60/2012-Univasf 16 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades; d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades; e) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na entrega dos materiais nela relacionados, sem prejuízo das demais penalidades; f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos; g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93. 12.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela UNIVASF. 12.4 - As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior. 12.5 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única do Tesouro Nacional, através de Guia de Recolhimento fornecida pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da UNIVASF, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da UNIVASF reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos correspondentes. 12.6 – As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem fornecer os materiais. 12.7 - Para as penalidades previstas neste Edital será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 13 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 13.1 - A Licitante se obriga a: Edital 60/2012-Univasf 17 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 13.1.1 - Entregar o material no prazo máximo estabelecido no item 14.1 do deste edital; 13.1.2 - A Adjudicada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Empenho, conforme art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93. 13.1.3 - Manter seu cadastramento e documentação junto ao SICAF sempre atualizada, para efeito de contratação e pagamento. 13.1.4 - Fornecer as quantidades dos bens solicitadas nas condições estipuladas neste edital e seus anexos e nas condições inseridas nas Notas de Empenho. 13.1.5 - Emitir as Notas Fiscais para faturamento, conforme exigência do Edital, devendo nelas conter os números do Empenho, do Processo e do Pregão. 13.1.6 - Comunicar com antecedência à UNIVASF a impossibilidade em atender as solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades. 13.1.7 - Não transferir a outras, a responsabilidade parcial ou total pelo fornecimento, sem autorização expressa da UNIVASF. 13.1.8 Havendo acréscimo, os materiais serão pagos pelos mesmos preços unitários constantes da proposta da(s) licitante(s) vencedora(s). 13.1.9 - Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, a Licitante deverá observar, no que couber e conforme o caso, os seguintes critérios elencados na Instrução Normativa n° 1 de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: 13.1.9a – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; 13.1.9b – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 13.1.9c – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e Edital 60/2012-Univasf 18 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 13.1.9d – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 13.1.9e – A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital. 13.2 - A UNIVASF se obriga a: 13.2.1 - Receber e conferir em no local da instalação os materiais entregues pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como, através do responsável nos locais estabelecidos para a entrega, atestar o recebimento dos referidos materiais, desde que estejam de acordo com as especificações deste edital e seus anexos. 13.2.2 - Pagar à Contratada, até o 10º (décimo) dia subseqüente à data de recebimento e atesto, o valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) emitida(s) pela(s) licitante(s) vencedora(s). 14 - DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: 14.1 - O prazo para entrega dos materiais será de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho. 14.2 – Os materiais adquiridos serão recebidos pelo Solicitante/Responsável no local da instalação, visando à comprovação de que os mesmos atendem às exigências editalícias. 14.3 - A recusa dos materiais por divergência com a proposta apresentada e/ou a Nota de Empenho, defeito ou irregularidade na documentação fiscal não acarretará a suspensão do prazo de entrega, ficando a adjudicatária obrigada à substituição ou reparação no prazo inicialmente estabelecido. 14.4 - Não serão aceitos materiais constantes deste Edital e seus Anexos. em desacordo com as especificações 14.5 – Um material será inteiramente recusado nas seguintes condições: a) caso tenha sido entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da licitante a ser CONTRATADA. b) caso apresente defeito em qualquer de componentes, durante os testes de conformidade e verificação. Edital 60/2012-Univasf suas partes ou 19 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 14.6 – Se, durante a etapa de verificação da conformidade do material às especificações do edital, constatar-se que estes foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, será a Contratada notificada formalmente a respeito do não recebimento definitivo dos materiais, sendo reiniciada, a partir do ponto em que havia sido suspensa, a contagem do prazo de entrega, até que sanada a situação. 14.7 – A cada nova entrega inicia-se a contagem de novo prazo para recebimento definitivo, que ficará condicionado à solução de todos os problemas constatados nos materiais. 15 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 - O pagamento será efetuado até o décimo dia a partir da data de recebimento dos materiais no Patrimônio da UNIVASF, através da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada, conforme dispõe o Artigo 40, Inciso XIV, alínea “a”, da Lei 8.666/93. 15.2 - De acordo com a IN/SRF nº. 306, de 12/03/2003, será efetuada a retenção de Tributos Federais, quando do pagamento do objeto deste Pregão, no que couber. 15.3 - A despesa com a aquisição dos materiais decorrente desta Licitação, correrá à conta dos Programas de Trabalho Resumidos PTREs 044651 Fonte 0112915044, Categoria Econômica: 4.4.90.52 consignado para a UNIVASF no Orçamento Geral da União. 15.4 Será procedida consulta “ON LINE”, junto ao SICAF antes de cada pagamento efetuado à(s) licitante(s) vencedora(s), para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação exigidas na licitação. 15.5 Nenhum pagamento será efetuado à(s) licitante(s) vencedora(s) enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de proposta e documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar. Edital 60/2012-Univasf 20 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 16.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 16.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na UNIVASF. 16.4 - O Reitor da UNIVASF poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 16.5 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 16.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 16.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 16.9 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.10 - Os participantes da presente licitação deverão consultar o quadro de avisos da referida licitação não podendo alegar desconhecimentos dos eventuais avisos que possam constar no quando de avisos do comprasnet. 16.11 -O foro é o da Justiça Federal, Seção Judiciária da cidade Petrolina, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Edital 60/2012-Univasf 21 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 16.14- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL: a) Anexo I – Termo de Referência e seus anexos; b) Anexo II – Declaração de que não Emprega Menores. c) Anexo III- Declaração de inexistência de fatos supervenientes; d) Anexo IV – Declaração De Elaboração Independente De Proposta; e) Anexo V - Dados para pagamento e realização de outros atos; f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Responsabilidade Ambiental. g) Anexo VII – Minuta do Contrato Petrolina, 30 de outubro de 2012 Sileide Dias das Neves Pregoeira Elias Miguel Hoffmann Diretor do Departamento de Compras e Licitações ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Edital 60/2012-Univasf 22 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES PARA OS DIVERSOS PROGRAMAS DE PÓS- GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE MESTRADO DA UNIVASF COM SUBPROJETOS APROVADOS NO EDITAL CAPES N° 24/2012 PRÓ-EQUIPAMENTOS INSTITUCIONAL . 1. INTRODUÇÃO: A proposição para aquisição dos objetos deste Termo de Referência visa suprir os laboratórios dos diversos Programas de Pós-Graduação em Nível de Mestrado desta IFE com sub-projetos aprovados no Edital Capes 24/2012 Pró-Equipamentos Institucional - Pós-Graduação em Recursos Naturais do Semiárido, Pós-Graduação em Ciência dos Materiais, Pós-Graduação em Engenharia Agrícola, Pós-Graduação em Ciência Animal e Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional- dos equipamentos/materiais permanentes necessários ao seu pleno funcionamento e à continuidade das pesquisas neles empreendidas. 2. DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO: A presente proposição para a aquisição justifica-se pela necessidade de dotar os laboratórios dos diversos Programas de Pós-Graduação em Nível de Mestrado desta IFE, com sub-projetos aprovados no Edital Capes 24/2012 Pró-Equipamentos Institucional, dos equipamentos/materiais permanentes indispensáveis à continuidade dos estudos e pesquisas neles empreendidas. Os referidos estudos e pesquisas, bem como sua respectiva relevância e contribuição para o desenvolvimento da UNIVASF e da ciência encontram-se enumerados por Programa nas alíneas que se seguem abaixo: a) Pós-Graduação em recursos Naturais do Semiárido: Com laboratórios localizados na cidade de Petrolina-PE(Campus sede e Campus de Ciências Agrárias), tem o objetivo de formar profissionais voltados para o estudo da composição química e da atividade farmacológica de plantas nativas do semiárido, com uso medicinal ou não, proporcionando um melhor aproveitamento da biodiversidade da região. Seus laboratórios buscam desenvolver pesquisas na área de química de produtos naturais bioativos. As técnicas que serão aplicadas com os equipamentos a serem adquiridos para o seu Edital 60/2012-Univasf 23 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] funcionamento envolvem os processos de extração, isolamento e purificação das substâncias químicas produzidas por plantas do semiárido nordestino. b) Pós-Graduação em Engenharia Agrícola: Seus laboratórios estão localizados na cidade de Juazeiro-BA(Campus Juazeiro). Eles buscam suprir demandas de pesquisas na área de ambiência animal. As pesquisas que serão realizadas com os equipamentos a serem adquiridos para o seu funcionamento envolvem os estudos de termografia e condições térmicas do ambiente. c) Pós-Graduação em Ciência dos Materiais: Seus laboratórios estão localizados na cidade de Juazeiro-BA(Campus Juazeiro). Os equipamentos que serão adquiridos para o seu funcionamento, por serem multiusuários, servem a diversos propósitos, dentre as aplicações mais importantes estão a manutenção de temperatura de amostras preparadas/colhidas em ensaios nos laboratórios de pesquisa para ensaios futuros; quantificar a eficiência do procedimento de preparação de novos dispositivos nanométricos, de extremo interesse para a indústria de armazenamento de energia e também para revestimento de poços de petróleo em profundidades abissais; produzir micro/nano fibras poliméricas ultrafinas pela técnica de eletrofiação, as quais têm sido aplicadas na produção de células solares, detecção de radiação e diversas aplicações médicas como proteção antibactericida, reconstituição de tecidos e liberação controlada de fármacos. d) Pós-Graduação em Ciência Animal: Seus laboratórios estão localizados na cidade de Petrolina-PE (Campus de Ciências Agrárias). Eles visam compreender de forma integrada estudos que envolvam morfologia, fisiologia, nutrição, microbiologia, produção e reprodução animal. Dessa forma, os equipamentos que serão adquiridos para o seu funcionamento contribuirão para análises morfológicas mais precisas e para a garantia de consumo dos nutrientes balanceados em uma ração, oferecendo suporte para o desenvolvimento de diversos projetos de pesquisa e dissertações de mestrado em andamento ou a serem realizadas no CPGCA. e) Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional: Programa de PósGraduação em nível de mestrado profissional, tem seus laboratórios localizados na cidade Edital 60/2012-Univasf 24 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] de Juazeiro-BA(Campus Juazeiro). Ele se aplica de forma natural à formação continuada de professores do ensino básico. Pois está focalizada na disseminação de competência e qualificação do cidadão de forma mais sólida no mundo contemporâneo. . Nessa busca, os professores do PROFMAT/UNIVASF, procuram apresentar procedimentos, construir e estabelecer recursos didáticos – pedagógicos que possibilitem uma melhor compreensão da álgebra e/ou da geometria e do cálculo, em toda esfera do conhecimento matemático presentes nas disciplinas do PROFMAT. A necessidade da renovação do ensino nas disciplinas do ensino fundamental e médio, cálculo, geometria analítica e álgebra linear tornaram-se uma obrigação. Desse modo, os equipamentos que serão adquiridos para o seu funcionamento, proporcionarão uma melhoria significativa no ensino dos conteúdos de matemática, presentes nas disciplinas do PROFMAT/UNIVASF. Possibilitando a compreensão de aspectos geométricos de alguns tópicos, através da visualização e animações gráficas em sala de aula, que são de grande importância para um bom entendimento e desenvolvimento do estudo dessas disciplinas. Isso evidencia a importância da informática no ensino e de objetos geométricos concretos no processo de ensinoaprendizagem. 3. DO OBJETO Obedecendo ao disposto no art. 9º, I, do Decreto 5.450/05, realiza-se, nessa ocasião azada, a indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, por se dizer, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES PARA OS DIVERSOS PROGRAMAS DE PÓS- GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE MESTRADO DA UNIVASF COM SUB-PROJETOS APROVADOS NO EDITAL CAPES N° 24/2012 PRÓ-EQUIPAMENTOS INSTITUCIONAL. 4. DA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO, UNIDADE E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO O presente instrumento de contratação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES PARA OS DIVERSOS PROGRAMAS DE PÓS- GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE MESTRADO DA UNIVASF COM SUB-PROJETOS APROVADOS NO EDITAL CAPES N° 24/2012 PRÓ-EQUIPAMENTOS INSTITUCIONAL. Edital 60/2012-Univasf 25 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] Os equipamentos a serem adquiridos têm sua especificação, unidade, quantidade máxima e valores estimados no escopo da planilha a seguir: Item Unidade Quantidade Descrição Valor unitário Valor total ESTUFA DE SECAGEM E ESTERILIZAÇÃO COM CIRCULAÇAO E RENOVAÇÃO DE AR. Estufa com capacidade para 480 litros. Gabinete construído em aço 1020 com pintura eletrostática anticorrosiva; câmara interna em aço 1020 com pintura eletrostática ou aço inox polido; rodas de locomoção por 4 rodízios giratórios sendo 2 com travas; portas (02) em aço 1020 com pintura eletrostática anticorrosiva em azul; 05 suportes; acompanha 5 bandejas em aço 1020 reforçada com distância entre bandejas e 165mm; capacidade 480 litros; 01 UND 1 alimentação 220 volts; potência 4000 Watts; dimensões internas: L=800 X A=1000 X P=600 mm; dimensões externas: L=1000 X A=1450 X P=800 mm. CERTIFICADO EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO INMETRO(RBC) COM CALIBRAÇÃO ACREDITADO OU POR PELO RASTREÁVEL A RBC/INMETRO, FABRICADO DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÕES. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. MACRO MOINHO DE ROTOR VERTICAL 02 UND 1 COM FACAS MÓVEIS E FIXAS Gabinete Edital 60/2012-Univasf em chapa de aço 1020 com 26 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática em epóxi, 4 pés em borracha anti vibratório, câmara de moagem e tampa em ferro fundido cromado com revestimento interno em aço inox AISI 304, rotor em bloco de aço 1020 cromado. Facas de corte em vanádio (VND) com tratamento térmico e corte retificado. Funil de adição de amostra com tampa e guilhotina dosadora, caixa coletora de amostra moída, bandejas coletora de resíduos, dispositivo de coleta para fluxo contínuo, raspador para limpeza da facas e suporte com telas mesh 10, 20 e 30 em inox AISI304. Soquete de madeira com cabo metálico, tampa frontal da câmara de moagem com sistema de proteção contra ação do motor no caso de exposição. Motor 2 CV corrente alternada com relê térmico contra super aquecimento. MANUAL DE 220V. ACOMPANHA INSTRUÇÕES. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. BANHO ULTRATERMOSTÁTICO Equipamento utilizado na transferência de calor ou frio, nas análises ou estudo do comportamento de materiais, seja por imersão ou 03 UND 1 circulação externa espectrofotometria, aplicações onde e se em em viscosimetria, outras requer tantas precisão na temperatura. Construído em chapa de aço inox escovado; Tanque em aço inox 304 sem soldas e Edital 60/2012-Univasf cantos arredondados; aquecimento e temperatura entre Função resfriamento; -10 °C e de Faixa de +100 °C; 27 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] Controlador de temperatura microcontrolado com duplo display multi configurável, auto sintonia e PID; Sensor de temperatura "Pt 100", encapsulado em aço inox com sensibilidade de ± 0,1 °C; Aquecimento por meio de resistência tubular blindada; Resistência acionada por Rele de estado sólido (chave estática); Bomba de circulação externa com vazão de 10 L / min.; Cota manométrica refrigeração 6 MCA; hermética de Unidade 1/3 HP de com ventilação e capacidade de resfriamento de 3000 Btu / hora; Isolação térmica em poliuretano; Termostato de proteção da unidade hermética automática para trabalhar acima de ± 45°C; Cabo de força com dupla isolação e plug três pinos, dois fases e um terra. Acompanha manual de instruções. Garantia mínima: 1 ano. BOMBA PERISTÁLTICA COMPOSTO PADRÃO, COM TUBO TUBO DE + CONJUNTO PERISTÁLTICO CONEXÃO E CONECTOR + COLETOR DE FRAÇÕES PARA CROMATOGRAFIA. Bomba, peristáltica; Fluxo Baixo. Vazão: 0,03 a 04 UND 1 8.20mL/min; Uso com líquidos e gases; 6,625 L x 4,74 W x 4,5 pol H; Tubulação com autoclave; 115V; Quimicamente resistente a plastico ABS. Inclui: tubos de silicone (0,03, 0,06, 0,09, 0,18, e 0,25 polegadas ID), o polipropileno acessórios / mamilos, fonte de alimentação 115VAC e conector acessório da bateria (bateria não fornecido). Dimensões exteriores Edital 60/2012-Univasf 28 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] em Inglês: 6,625 x 4,74 x 4,5 polegadas. Tubos Standard - Padrão Tygon 1,6 Espessura da parede mm, 0,8 milímetros ID, 4,0 mm de diâmetro externo. - Acompanha manual de instruções. Garantia mínima: 1 ano BANHO ULTRATERMOSTATIZADO MICROPROCESSADO DIGITAL C/ CIRCUL. DEMANDA DE AGUA CAP.30LT 220V - Faixa de Trabalho: Temperatura: -10º a 80ºC, resolução 0.1ºC. - Gabinete em aço 1020 com pintura eletrostática. - Tampa em aço inox. - Cuba estampada em aço inox AISI 304, capacidade 30 litros. - Sistema de refrigeração por compressor hermético 3/4 CV. - Gás refrigerante livre de CFC. 05 UND 3 - Resistência blindada em aço inox AISI 304. - Bomba de água com cabeçote em PP, classe de isolação ate 155ºC, vazão 28 l/min., pressão 1,5 (m.c.a), motor de indução monofásica. - Saída/entrada na lateral direita do banho para circulação externa. - Controle de temperatura micro-processado digital PID. - Relé de estado sólido. - Sensor de temperatura Pt 100. - Alimentação 220 volts, potência 3000 watts. - Peso: 40 kg - Dimensão Interna: L=300 x P=500 x A=150 mm. Edital 60/2012-Univasf 29 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] - Dimensão Externa: L=400 x P=600 x A=550 mm. - Garantia mínima: 1 ano - Acompanha manual de instrução. SISTEMA DE INJEÇÃO POLIMÉRICA Especificações técnicas: - Infusão: Infusão Apenas - Tipo: Microprocessador tipo simples ou dupla seringa, infusão única ou infundir / retirar - Configuração da bomba: Standard - Taxa de fluxo mínima: 0,0014 uL / hr - Taxa máxima de fluxo de 26,56 ml / min - Número de seringas: 1 - Tipo do rack ed seringas: Standard Rack - Tamanho mínimo de Sernga: 0,5 ul - Tamanho máximo de Sernga: 60 ml - Força Linear Média: 16 lbs 06 UND 1 - Pressão: Baixa - Nível das Comunicações: 0 - Comunicações: somente teclado - Acurácia: + / - 0,5% - Reprodutibilidade + / - 0,1% - Memória não Volátil: Armazenamento de todas as conmfigurações - RS-232: Option TTL: Não - Motor: ¼ micropasso, ângulo de passo do motor 0,9 ° - Passo do motor a 1 revolução do fuso:: 3200 a ¼ stepping - Taxa Mínima de Passo: 6,8 seg/step - Taxa Máxima de passo: 416,7 Edital 60/2012-Univasf seg/step 30 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] - Resolução de Passo: 0,8 m/step - Taxa mínima de viagem de embolo: 2,9068 m/min - Taxa máxima de viagem de embolo: 47,6 mm/min - Display: Fluorescente vácuo, 2 linhas, 16 caracteres - Entrada: 12 VDC, 1,5 A, 18 W - Intervalo de tensão: Entrada Universal 100/250 VAC, 50/60 Hz, 18 W - Altura: 13 cm - Larura: 22,9 cm - Profundidade: 11,4 cm - Peso Líquido: - Acompanha manual 2,1 de kg instruções. Garantia mínima: 1 ano Bipotenciostato/Galvanostato Portátil, com software para controle e aquisição de dados além de cabos e suporte de eletrodos. Especificações técnicas - Alimentação: bateria de íon lítio de 5V - Interfaces disponíveis para comunicação com PC: USB, RS 232 e Bluetooth 07 UND 1 - Modos: bipotenciostato (permite aplicar potenciais diferentes em cada eletrodo de trabalho), potenciostato, galvanostato e potencial de circuito aberto - Faixa de potencial: ±4,096 V - Faixas de corrente: ± 1 nA a ±10 mA em oito escalas - Corrente máxima: 80 mA Edital 60/2012-Univasf 31 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] - Faixas de voltagem: ±10 mV a ±4V em 4 faixas - Resolução modo potenciostato: 1 mV, ±0,15% - Resolução modo galvanostato: 0,5 mV, ±0,05% - Entrada analógica: 2 - Saída analógica: 1 - Entrada/saída digital: 2 - LED indicador: ligado, medindo, Bluetooth - Dimensões: 12,5 cm x 9,5 cm x 4,0 cm - Acompanha manual de instruções - Garantia Mínima: 2 anos TERMOVISOR: Lente de 25º(HOR) x 19º(VERT) com distâncias focais de 0,4 m ao infinito; Resolução espacial (IFOV) de 1,36 mrad, para visualização de pontos quentes de aproximadamente 13 mm a distâncias de 10 metros, com lente padrão e sem lentes adicionais. Sensibilidade térmica de 45mK a 30 ºC, em todo o range de temperatura e em simultaneidade com a taxa de atualização de 08 UND 1 imagem; Frequência de atualização de imagem de 60Hz; Foco automático através do acionamento do botão de acesso rápido ou manual através do joystick; Zoom digital contínuo de 1 – 4x; Display de 3,5 polegadas com tela do tipo TouchScreen; Protetor solar para display; Galeria de imagens diretamente na câmera; Óptica articulável em 120° para melhor ergonomia em campo; Função Fusão tipo “Picture in Picture”, mostrando um quadro em infravermelho sobre a imagem visual. Fusão Edital 60/2012-Univasf 32 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] radiométrica entre imagem visual e infravermelha com ajustes de mínima e máxima temperatura por joystick. Detector FPA microbolometer de quarta geração (320 x 240 pixels) – 76.000 pixels - sem refrigeração; Faixa espectal de 7,5 a 13µm para trabalho sem influência da radiação solar; Câmera interna visual digital com 3.1 Mega pixel, com dispositivo de iluminação (lanterna) incorporado para compensação em ambientes com problema de luz, tornando as imagens visuais mais claras e com maior resolução; Função que permite alinhamento dos campos de visão das câmeras IR e Visual; Lentes de germânio intercambiáveis pelo próprio operador em campo, com reconhecimento automático no momento da troca de lentes; Faixa de temperatura -20 ºC até 650°C; Possibilidade de análise da imagem diretamente na câmera com medição de até 5 pontos , 5 áreas móveis com mínima e máxima temperatura e a indispensável função Delta de temperatura; Função detecção automática de ponto quente e frio dentro de cada área; Função isoterma de alta, baixa e intervalo; Gravação de vídeos infravermelhos diretamente na câmera em formato padrão do Windows MPEG-4; Saída de vídeo radiométrico diretamente para o PC via cabo USB; Imagens térmicas e visuais registradas em cartão SD com formato JPEG radiométrico, com valores internos, não necessitando de softwares especiais para sua Edital 60/2012-Univasf 33 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] visualização; Termogramas salvos em arquivos de 14 bits, com informações e dados; Gravação periódica de imagens Infravermelhaa e Visuais; Vinculação de gravação de voz de até 60s via bluetooth diretamente no arquivo radiométrico; Vinculação de texto às imagens em teclado virtual na tela; Geração de relatório instantâneo diretamente na câmera em pdf incluindo imagens visuais e infravermelhas; Capacidade de se comunicar via bluetooth com instrumentos de teste e medição como alicate amperímetro e medidor de umidade. Wi-Fi com possibilidade de conectar o termovisor com iPad, iPhone e iPod Touch; Correção de emissividade de 0,01 a 1,00 com tabela interna com lista de “background” materiais; com Correção umidade de relativa, temperatura refletida, temperatura ambiente, distância e outros fatores importantes para precisão na medição de temperatura; Correção automática para janelas infravermelhas ao informar transmissividade. Incluíndo bateria; Encapsulamento IP54 com certificado, incluindo bateria; Temperatura de operação: -15 à 50°C, Temperatura de armazenamento: -40 à 70°C, Umidade de até 95% sem condensação – IEC 60068-2-30. Mira Laser Classe identificação da posição real II do com laser diretamente no display. Armazenamento via cartão SD (+ de 1600 imagens). Drive incorporado para cartão SD; Acompanha cartão SD; 2 baterias de lítio recarregáveis com Edital 60/2012-Univasf 34 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] autonomia de 4 horas cada; Alimentador veicular (opcional) para a câmera; Carregador inteligente de 02 baterias, 110/220V, 50-60Hz, com cabo de alimentação; Fonte de alimentação AC/DC 110/220 V, 5060Hz, com cabo de alimentação; Interfaces USB para transferência das imagens termográficas para PC e vídeo radiométrico; Entrada USB 2 para Memória de massa tipo “Pen Drive”, ampliando e armazenamento de imagens, facilitando o Entrada para tripé; Cabo para video com conector RCA e USB. Correia de mão; Mala de transporte. Software para controle e aquisição de dados incluso. Treinamento operacional da câmera (com teoria e operação) para o pesquisador demandante do equipamento ou outro indicado por ele a época da entrega do material na UNIVASF. Acompanha manual de instruções. Garantia mínima: 12 meses. Kits de medições térmicas do ambiente: data logger, para medição de temperatura e umidade e dois canais externos. Com faixa de medição de -20oC a +70oC, umidade de 5% a 95%. 09 UND 14 Medições internas de temperatura (precisão ±0,35oC e Resolução: 0,03%) e umidade (precisão ± 2,5%; Resolução: 0,03%) Canal externo 0 a 2,5 DC Volts(precisão ± 2mV; Resolução: 0,6mV). Intervalo de aquisição programável: 1 segundo a 18 horas; Memória para 43000 medições; comunicação USB. Sensor de Temperatura compatível com data Edital 60/2012-Univasf 35 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] logger: Faixa de medição Temperatura -40oC a +100oC; (precisão ± 0,21oC), comprimento 15metros. Equipamento com Certificado de calibração por laboratório acreditado pelo INMETRO(RBC) ou rastreável a RBC/INMETRO . Acompanha Cabos USB para comunicação com computadores ou portas paralelas. Acompanha manuais de instruções. Garantia mínima: 1 ano. Micrótomo rotativo de alta performance para cortes seqüenciais e precisos de materiais inclusos em parafina. - Movimentos para corte e desbaste; - Mecanismo de avanço com sistema antiblocking; - Mecanismo manual para avanço macrométrico do porta-amostras; - Posicionamento frontal e traseiro com sinal acústico; - Ótima orientação do objeto sobre guias 10 UND 1 verticais de rolamento livres de manutenção e lubrificação periódica; - Sistema de segurança com trava mecânica do volante na posição 12 horas; - Seleção de espessura de corte de 0,5 µm a 60 µm em passos definidos (0.5, 1.0, 2.0, 3.0, 4.0...) no display frontal; - Sistema micrométrico de avanço com catraca de alta precisão; - Guia vertical preciso e dispositivo de aperto da navalha com ótima capacidade de deslizamento e ajuste de ângulo; Edital 60/2012-Univasf 36 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] - Deslocamento vertical: 60mm; - Deslocamento horizontal da amostra: 28mm; - Orientação do objeto em coordenadas X/Y 8º Z 360º; - Retração do porta amostra à posição inicial de corte; - Troca rápida do porta-amostras; - Tamanho da amostra: até 55 x 50 mm ou tamanho padrão de cassete para o porta cassetes; - Desbaste rápido 10 µm, 20 µm, 30 µm e 40 µm; - Deslocamento lateral da navalha para maior aproveitamento da mesma; - Protetor de segurança no suporte para navalhas/lâminas descartáveis, com inclinação ajustável. 01 01 31.900,00 31.900,00. Acompanha manual de instruções. Garantia Mínima: 1ano. Prensa Peletizadeira 15 CV, composta de coluna principal reforçado para de sustentação, sustentação do cavalete conjunto formado pelo eixo central e eixo ôco, polias com 3 correias super HC, eixo ôco com fixação pôr parafusos allen, eixo central em aço SAE 11 UND 1 1045/50 temperado e retificado. Caixas e tampas protetoras em aço 1010/20. Rosca alimentadora, construída em aço carbono, acionado por motor de 1 CV, acoplado a redutor e controlada por inversor de frequência. Condicionador (batedor) fabricado em aço SAE Edital 60/2012-Univasf 37 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 1010/20, com entrada para adição de água e entrada para vapor. Acionamento por motor de 1,5CV. Funcionamento com ou sem utilização de vapor. Tampa frontal e bica alimentadora fabricada em aço 1010/20. Aloja em seu corpo o conjunto de facas reguláveis, de acordo com o comprimento desejado dos pellets. Câmara de peletização com dois roletes montados em eixos excêntricos, permitindo a regulagem da distancia entre os roletes e a matriz (anel). Matriz granuladora fabricada em aço SAE 8620, temperada e retificada dentro dos padrões exigidos pôr tal equipamento. Roletes fabricados em aço SAE 8620 e eixos dos roletes em aço SAE 1045. Produção de 200 a 800 Kg/hora, com utilização de vapor, 100 a 450 Kg/hora, sem utilização de vapor, dependendo da resistência do material a ser peletizado e do diâmetro do pellet produzido. Resfriador, Exaustor e Ciclone, modelo vertical, composto de venezianas, colunas em cantoneiras e laterais em chapas de aço SAE 1010/20. Capacidade de resfriamento de até 1.000 Kg/hora. O equipamento é acompanhado por 02 (duas) matrizes com furação 3/16 e 1/4 e 02 (duas) capas de rolo. Acompanha manual de instruções. Garantia Mínima: 1 ano. Edital 60/2012-Univasf 38 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 12 UND 2 Edital 60/2012-Univasf Unidade mestra de Matemática com sensores, interface e software: Unidade mestra de matemática para professor, contendo paquímetro quadridimensional; proveta graduada; paralelepípedo de madeira; cilindro com orifício central; tesoura; transferidor de graus; esfera de aço; anéis maiores de borracha; fio flexível; placas de Petri; anel metálico; régua milimetrada de 0 a 500 mm; régua centimetrada de 0 a 50 cm; régua decimetrada de 0 a 5 dm; conjunto sólidos geométricos com planos de corte internos, de diferentes cores, identificando as principais componentes geométricas como: altura, diagonal, base, etc, contendo cubo ou hexaedro regular, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; paralelepípedo, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; prisma de base trapezoidal sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; bloco recortado , sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; esfera inscrita em um cilindro, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; pirâmide regular pentagonal, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; prisma quadrangular oblíquo, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; prisma regular triangular, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; prisma pentagonal reto, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; prisma hexagonal reto, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; sólido de dois prismas, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; cone equilátero, sólido geométrico tridimensional para geometria 39 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] espacial, transparente e entrada para fluido; tronco de cone, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; cone reto, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; secção de cone, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; cone oblíquo, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; região triangular ou de revolução; semiesfera, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; esfera com secção, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; quarto de esfera, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; esfera, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; região de semicírculo ou de revolução; cilindro reto, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; secção do cilindro pequeno, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; cilindro oblíquo, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; secção do cilindro, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; cilindro equilátero, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; região retangular ou de revolução; icosaedro, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; dodecaedro, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; octaedro, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; tetraedro, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; pirâmide quadrangular Edital 60/2012-Univasf 40 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] oblíqua, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; pirâmide reta triangular, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; pirâmide quadrangular, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; pirâmide regular hexagonal, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; tronco de pirâmide, sólido geométrico tridimensional para geometria espacial, transparente e entrada para fluido; triângulo ajustável projetável; conjunto de eixos articulados com transversal - projetável; pisseta ; figura plana em forma de quadrado; figura plana em forma de círculo; figura plana em forma de losango; figura plana de forma irregular; cilindro pequeno com fio; cilindro médio com fio; cilindro grande com fio; vaso de derrame; escala retrátil; anéis de borracha menores; carro auxiliar metálico com proteções laterais, quatro gavetas e rodízios; quadro trigonométrico metálico, área útil 470 x 470 mm; sapatas niveladoras; círculo trigonométrico, escala angular; ângulos notáveis em graus e radianos; indicador girante 360 graus com ponteiro; círculo auxiliar. Interface para PC, gabinete em aço, liga-desliga, led indicador, bornes miniDIN, conector USB, cabo USB 2.0. Conexão: Interface de comunicação com o PC via porta USB. Taxa de aquisição: 1000 amostras/ s. Resolução: 10 bits. Entradas: 2 analógicas (para captura de sinais, pressão, força, posição, intensidade luminosa, etc) e digitais (para captura de sinais de sensores fotoelétricos), alimentação de 85 a 250 VAC, automática, consumo: 5 Watts; SONAR com diafragma emissor e receptor de ondas ultrasônicas; circuito eletrônico; base com mufa em aço para hastes até 12,8 mm; manípulo fixador M5; faixa de operação: 0,3 a 1,5 m; resolução: ± 1 mm; cabo com miniDIN. Sensor fotoelétrico com circuito eletrônico embutido em carenagem metálica; bobina para largada ou retenção de corpos diamagnéticos, tensão Edital 60/2012-Univasf 41 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] máxima de 24 VCC, corrente máxima de 1 A, armadura em silício laminado, proteção externa em aço com janelas de alinhamento, fuso em aço inoxidável, passador isolante, conexão polarizada com pinos de pressão, dois manípulos fêmeas M5; interruptor momentâneo com controle com interruptor OnOff, saída principal com bornes polarizados, saída auxiliar digital miniDIN-miniDIN para cronômetro digital com rolagem de dados ou interfaces; fonte de alimentação para interruptor com entrada automática 100 a 240 VCA, 50/60 Hz, 24 W, saída 24 VDC / 1 A, proteção contra curto-circuito, plugue de saída polarizado e cabo de força com plugue macho NBR 14136; cabo extensor miniDIN-miniDIN para conexão entre cronômetro digital com rolagem de dados e/ou interface; conjunto torre de quatro colunas com plano delta intermediário; tripé delta maior com identificações de posições serigrafadas; sapatas niveladoras; corpo de queda opaco ao SONAR com ponto ferromagnético; 1 tracionador elevador com mufa de aço de entrada lateral; manípulo elevador; manípulo fixador, fio flexível; corpo pendular opaco ao SONAR; braço horizontal com mufa metálica de entrada lateral; manípulo fixador, monobloco de aço com sistema de aprisionamento e proteção contendo mufa em aço com entrada lateral; capturador anelado transparente ao SONAR; manípulo fixador, conjunto para figuras de revolução e funções senoidais contendo base em aço com sapatas niveladoras, plataforma principal girante em aço com esperas fixadoras; motor AC; transmissão com rolamentos blindados, chave liga-desliga, controle de frequência, lâmpada piloto, porta fusível, plugue de entrada norma IEC; chave seletora de tensão. Conjunto da esfera com disco para rotação e esfera. Biombo protetor metálico com: porta guilhotina frontal transparente, seis hastes posicionadoras internas e sapatas antiderrapantes; Conjunto de acessórios com: geratriz meio circulo em aço com base de fixação mecânica de segurança para fixadores M3; Conjunto de acessórios com as seguintes Edital 60/2012-Univasf 42 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] superfícies geratrizes: meio circulo em aço com base de fixação mecânica de segurança para fixadores M3; retângulo em aço com base de fixação mecânica de segurança para fixadores M3; triângulo retângulo em aço com base de fixação mecânica de segurança para fixadores M3; tripé delta K com sapatas niveladoras; haste com fixador, iluminador laser com feixe plano e fonte de alimentação; aparelho para funções hiperbólicas com placas paralelas; sapatas isolantes; escala milimetrada, div: 1 mm; sistema isolante fixo; sistema isolante móvel. Software para aquisição e tratamento de dados: ambiente Windows; grafica sinais dos sensores; exporta dados para programas como Excel e MatLab; armazena dados coletados em tabelas; ferramentas como osciloscópio; grade de aquisição; mostrador analógico; contagem de tempo com funcionalidades como cronometragem entre dois sensores; cronometragem da passagem do objeto pelo sensor; cronometragem de eventos cíclicos; registra xt simultâneo; executa composição xy, etc; conjunto para geometria em quadro com esquadro; transferidor; compasso; régua, retroprojetor com gabinete metálico; área útil mínima 285 x 285 mm; motor exaustor; lente Fresnel; cabeça de projeção bico de pato; superfícies refletoras com espelhamento na primeira superfície; lente; focalizador; haste dobrável; chave liga-desliga; transformador interno para troca de tensão; alavanca troca rápida de lâmpada; alimentação: 127 / 220 VAC, 50 / 60 Hz; cabo de extensão longo; multímetro com capacímetro; conexão com garra jacaré e plugue para capacímetro; cabos de força norma plugue macho NEMA 5/15 NBR 6147 e plugue fêmea norma IEC. Livro com check list, garantia de dois anos, instruções técnicas, sugestões detalhadas de experimentos com habilidades e competências segundo o programa curricular nacional (PCN), em português, para professor e aluno. Acabamento e apresentação: Confeccionado em aço, alumínio, latão e acrílico. Edital 60/2012-Univasf 43 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] Apresenta-se revestido em epóxi pelo sistema eletrostático, náilon, acrílico polido e cromagem Acompanha manual de instruções. Garantia mínima: 2 anos. Estação de Trabalho Placa Principal • Placa principal com arquitetura ATX, micro ATX ou BTX, barramento PCI; • Possuir, no mínimo, 06 (seis) slots para memória do tipo DDR3-DIMM ou superior, que permita expansão para, no mínimo, 24 (vinte e quatro) Gigabytes; • Equipamento deve possuir pelo menos 02 (dois) slots livre tipo PCI, e 02 (dois) slots PCI 13 UND 2 Express; • Compatível com Energy Star EPA; e • Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse, e que possua função de economia de energia para monitor, placa mãe e disco rígido. BIOS • Suporte a ACPI; Edital 60/2012-Univasf 44 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] • Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS. Interfaces • Interface tipo Serial ATA-300 ou superior, que permita gerenciar as unidades de disco rígido; • Interface tipo Serial ATA-150 ou superior que permita gerenciar a unidade leitora de mídia óptica especificada; • Uma Controladora de vídeo com no mínimo 512 (quinhentos memória, que e doze) suporte Megabytes de resolução de a 1920x1080 com profundidade de cores de 32 bits com taxa de atualização mínima de 75 Hz e padrão plug-and-play, com saídas DVI ou Display Port; • Uma interface de rede compatível com os padrões Ethernet e Fast-Ethernet, autosense, full-duplex e plug-andplay, configurável totalmente por software e com função wake-onlan instalada e em funcionamento; • Uma interface de som com conectores para line-in, mic-in e line-out; • Seis interfaces USB 2.0 com duas instaladas Edital 60/2012-Univasf 45 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] na parte frontal do gabinete; Processador • O processador proposto deverá possuir instruções do padrão SSE3 ou superior; • O equipamento ofertado deverá possuir no mínimo dois processadores com 04 (quatro) núcleos de processamento cada um; • A configuração proposta deve comprovar desempenho através do índice de desempenho medido pelo software SPECint2006 superior a 35.9; Memória RAM • Memória RAM, tipo DDR3-1066 ECC ou superior, com no mínimo, 12 (doze) Gigabytes, implementadas compatíveis através de módulos com o barramento da placa principal. Unidades de Disco Rígido • No mínimo duas unidades de disco rígido interna com capacidade mínima de 01 (um) Terabyte cada um, com interface tipo Serial ATA - 300 ou superior; • Velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 Edital 60/2012-Univasf 46 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] rpm; • Memória cache buffer de, no mínimo, 8 Mbytes. Unidades de Mídia Ótica • Uma unidade de DVD-RW interna, compatível com o sistema operacional instalado; • Interface tipo Serial ATA - 150 ou superior; • Luz indicadora de leitura e mecanismo de ejeção de emergência, na parte frontal da unidade. Monitor de Vídeo Monitor Tela 100% plana de LCD ou LED 24" ou superior, com as seguintes especificações ou superior: • Brilho: 300 cd/m2; • Relação de contraste real de 450:1; • Suporte de Cores: 16.2 Milhões de cores; • Tempo de resposta: 8 ms; • Resolução mínima de 1920 x 1080 @ 75Hz; • Conectores de Entrada: DVI ou Display Port acompanhado de seus respectivos cabo conector; • Possuir certificação de segurança UL; • Possuir certificação de EMC CE e FCC; Edital 60/2012-Univasf 47 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] • Possuir certificação de economia de energia EPA Energy Star; O monitor deve possuir controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal; Com filtro anti-reflexivo, base giratória com regulagem de altura; O monitor deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática; Serão aceitos monitores em regime de OEM mediante apresentação de declaração do fabricante garantindo o funcionamento do mesmo durante a garantia da estação de trabalho. Gabinete • Fonte de alimentação compatível com o gabinete e placa-mãe cotados, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, discos rígidos, memória RAM, demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction); Edital 60/2012-Univasf 48 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] • A fonte deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts, de forma automática; • Com sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O fluxo do ar interno ao gabinete deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador; • Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; • Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia ótica, fonte, processador, entre outros) sem a utilização de ferramentas, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Serão aceitos parafusos recartilhados somente na tampa de acesso ao interior do gabinete; • Possuir sistema antifurto manual (tipo HLII Unit Lock ou equivalente, com chave unificada) ou sistema antifurto automático que impeça o acesso aos componentes internos. Teclado Edital 60/2012-Univasf 49 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] • Padrão AT do tipo estendido de 104 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa; • Compatibilidade com o padrão ABNT-2; • Com ajuste de inclinação; Mouse • Mouse ótico, com três botões (incluindo tecla de rolagem), com formato ergonômico e conformação ambidestra; • Resolução mínima de 400 dpi; Software e Documentação • Licença, quando necessário, para cada equipamento, com todos os recursos, sendo eles na forma de assinatura ou subscrição, para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para os seguintes sistemas operacionais: Windows 7 Professional 64 Bits ou superior; • Deve oferecer mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento em português; Deve possuir drivers correspondentes às interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir Edital 60/2012-Univasf 50 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] a perfeita configuração das mesmas. Compatibilidade • O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade apresentação Compatibility será do efetuada pela documento Hardware Report emitido Test especificamente para o modelo ofertado; • O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo Inmetro; • Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento deverão ser compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows 7 Professional 64 Bits ou superior. Outros Requisitos • Informar marca e modelo dos componentes utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento e da placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, DVD-RW, mouse, teclado e monitor, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas; Edital 60/2012-Univasf 51 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] • Possíveis comprovando-os expansões através e de upgrades, certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; • Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha ou superior; • O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias. Deverá ser apresentada declaração do fabricante, junto com a Documentação Técnica; • O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica Edital 60/2012-Univasf 52 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] em atividade, deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico especializada, gerado que por deverá entidade acompanhar a proposta. Garantia • A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante; • O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência; • O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; • O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 72 (setenta e duas) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e Edital 60/2012-Univasf 53 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 72 (setenta e duas) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. TOTAL 345.996,56 Os critérios de aceitação dos produtos/serviços obedecerão no mínimo às seguintes exigências: a) “dever-se-á fornecer produtos/serviços conforme descrição neste termo, devendo sempre ser de ‘‘PRIMEIRA QUALIDADE”. b) caso os produtos/serviços cotados sejam desconhecidos da contratante, eles serão avaliados pela equipe de apoio quanto à qualidade e rendimento, devendo ser iguais ou superiores aos que sejam considerados de renome no mercado nacional. As propostas deverão conter indicação do fabricante do material proposto. O pregoeiro analisará o objeto e o preço ofertado e avaliará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste termo de referência. Caso constate irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. Uma vez executado este procedimento, o pregoeiro fará a divulgação das propostas aceitas, devendo ser: c) Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos produtos/serviços ofertados com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e código do fabricante/Part Number), descrição e quantidades; atendidas às especificações contidas no Edital e seus anexos, e demais características necessárias à sua identificação, a fim de permitir que, no recebimento, a Administração possa aferir a necessária e perfeita compatibilidade entre o que foi descrito e o efetivamente fornecido. A não observância dessa exigência acarretará a desclassificação da proposta. d) Os equipamentos ofertados deverão ser de procedência nacional ou estar em Edital 60/2012-Univasf 54 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] conformidade com a política de garantia do fabricante para o Brasil. Devendo o fornecedor informar o distribuidor autorizado no Brasil, através do qual os mesmos estão sendo adquiridos. Deve ainda a empresa vencedora apresentar no ato da entrega dos equipamentos documentação informando os números de serie dos respectivos, referentes ao pedido de fornecimento, devendo esse ser anexado às notas fiscais de entrega a cada lote solicitado para posterior verificação junto aos fabricantes. e) Obedecer rigorosamente as determinações estabelecidas neste termo de referência e seus anexos quanto às especificações, sendo desclassificada a proposta que contemplar mais de uma alternativa de cotação, contiver preço condicionado ao prazo de entrega dos produtos, descontos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste instrumento convocatório, inclusive preço ou vantagem baseados em propostas dos concorrentes ou que sejam considerados incompatíveis com a realidade de mercado. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas para seu fornecimento, como: transportes, carregadores, tributos etc. f) As empresas vencedoras devem apresentar documentação pertinente ao objeto, quando for o caso. Exemplo: CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO POR LABORATÓRIO ACREDITADO PELO INMETRO(RBC) OU RASTREÁVEL A RBC/INMETRO. 5. DOS LOCAIS PARA ENTREGA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA ON SITE(Quando exigido): 5.1 – Os equipamentos, objetos deste certame, referentes aos itens de 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 12 e 13 descritos na planilha exposta no item 4 do presente termo de referência, deverão ser entregues no endereço do Setor de Patrimônio (Almoxarifado Central) da Universidade Federal do Vale do São Francisco, situado na Av. Antônio Carlos Magalhães, 510, Bairro Country Club, CEP: 48.902-300 - Juazeiro – Bahia, em dias úteis e horários de expediente comercial das 08h00min às 12 horas e de 14h00min às 18 horas (hora local), devendo prever, quando for o caso, carregadores sob sua exclusiva responsabilidade para descarregamento e entrega dos materiais até sua conferência Edital 60/2012-Univasf 55 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] preliminar pela equipe do referido setor. Responsável pelo setor: Margareth Morais. Telefone de contato: (74) 2102 - 7615; 5.2 – Os equipamentos, objetos deste certame, referentes aos itens 10 e 11 descritos na planilha exposta no item 4 do presente termo de referência, deverão ser entregues no Colegiado de Pós-Graduação em Ciência Animal da UNIVASF, situado no Campus de Ciências Agrárias - Rodovia BR 407, KM 12 Lote 543 -S/N - Projeto de Irrigação Nilo Coelho/C1 - CEP: 56300-990 - Petrolina-PE. Responsável pelo Setor: Prof. Dr. Mário Adriano Ávila Queiroz. Telefone de contato: (87) 2101 – 4845. 6. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA : 6.1 – O prazo de garantia dos produtos ofertados terá inicio contado a partir do termo de recebimento definitivo dos equipamentos e deverão ser de acordo com o definido na planilha exposta no item 4 do presente termo de referência; 6.2 – A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive substituição de peças, partes, mídias, componentes de acessórios, sem apresentar qualquer ônus para a CONTRATANTE. 6.3 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica, durante todo o período da garantia dos aparelhos/equipamentos; 6.4 - Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados diretamente pelo fabricante ou através de sua rede de assistência técnica autorizada 6.5 – O endereço para assistência técnica poderá ser comprovado pelo catálogo de assistência técnica do fabricante ou na sua falta por indicação expressa da CONTRATADA; 6.6 - A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico 0800 ou similar a ligação gratuita e/ou serviço WEB (em português), para registro do chamado técnico. Edital 60/2012-Univasf 56 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 6.7 - Para o equipamento referente ao item 13 descrito na planilha exposta no item 4 do presente, deverá possuir assistência técnica (autorizada) no Estado de Pernambuco, apresentando ainda o nome da assistência e seu respectivo endereço e contato e uma declaração do licitante indicando essa assistência técnica (autorizada) com todos os dados e comprovações acima citados da assistência. A assistência técnica autorizada deve possuir, pelo menos, 2 (dois) técnicos certificados pelo fabricante com habilitação para prestar os serviços técnicos “on-site” no equipamento apresentado; 6.7.1 - Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados diretamente pelo fabricante ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, localizada no Estado de Pernambuco, a ser suprido 9x5 (nove horas por dia, cinco dias por semana, todos os dias do ano), para todo o hardware e software ofertado, incluindo chamados técnicos; 6.7.2 - A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico 0800 ou similar a ligação gratuita e/ou serviço WEB (em português), para registro do chamado técnico. Também deverá disponibilizar mensalmente (até o quinto dia útil) cópias das ordens de serviço, devidamente assinadas pelo funcionário do órgão/entidade e pelo técnico da assistência técnica, ou disponibilizar via sistema WEB consulta on line contendo essas informações; 6.7.3 - Na impossibilidade de solução definitiva do problema no prazo estabelecido, obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar para uso imediato, nas instalações do órgão/entidade, um equipamento de características iguais e/ou superiores ao que está sendo objeto da manutenção. 6.7.4 - Substituir no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, qualquer material/equipamento defeituoso, sem condições de funcionamento ou que não apresente produtividade satisfatória, por outro com as mesmas especificações exigidas no edital ou de qualidade superior, 6.7.5 - Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não as que compõem o equipamento proposto, esta Edital 60/2012-Univasf 57 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] substituição obedecerá ao critério de compatibilidade, que poderá ser encontrado no site do fabricante, através de equivalência e semelhança, e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização por escrito do órgão/entidade, para cada caso particular. Caso o órgão/entidade recuse o equipamento, componente, material e ou peça a ser substituído a CONTRATADA deverá apresentar alternativas, porém o prazo para solução do problema não será alterado. 7. DA ENTREGA: PRAZO, MÉTODOS E ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO: 7.1 – Todas as funcionalidades dos produtos deverão ser comprovadas por intermédio de documentação do próprio fabricante; 7.2 – Deve ainda a empresa vencedora apresentar no ato da entrega dos equipamentos documentação informando os números de serie dos respectivos, referentes ao pedido de fornecimento, devendo esse ser anexado às notas fiscais de entrega a cada lote solicitado para posterior verificação junto aos fabricantes. 7.3 – Os materiais deverão ser entregues em embalagens individualizadas, de modo que facilite a armazenagem e distribuição para o setor solicitante. 7.4 – Fornecer os produtos/serviços em suas embalagens originais e adotar todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a qualidade e a quantidade fornecida. 7.5 – Os Equipamentos serão adquiridos em estrita obediência às especificações e quantidades descritas nas planilhas, não podendo, sob hipótese alguma, serem fornecidos em embalagens com quantidades superiores às especificadas e que dificultem sua distribuição aos diversos setores. 7.6 - Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Edital 60/2012-Univasf 58 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 7.7 – O Prazo de entrega dos equipamentos, objetos deste certame, referentes aos itens 01, 02, 03 , 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 descritos na planilha exposta no item 4 do presente termo de referência, é de no máximo 30 (trinta) dias úteis a contar da data do recebimento da nota de empenho. 7.8 – O Prazo de entrega do equipamento, objeto deste certame, referente ao item 04 descrito na planilha exposta no item 4,do presente termo de referência, é de no máximo 60 (sessenta) dias a contar da data de recebimento da nota de empenho. 7.9 – O Prazo de entrega do equipamento, objeto deste certame, referente ao item 07 descrito na planilha exposta no item 4 do presente termo de referência, é de no máximo 90 (noventa) dias a contar da data de recebimento da nota de empenho. 7.10 – Cumprir as normativas contidas na IN 01/2010-MPLOG concernente à sustentabilidade ambiental. 7.10.1. I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; III – que os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). Edital 60/2012-Univasf 59 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 7.11 – As empresas vencedoras devem apresentar documentação pertinente ao objeto, quando for o caso. Exemplo: CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO POR LABORATÓRIO ACREDITADO PELO INMETRO(RBC) OU RASTREÁVEL A RBC/INMETRO. 8. DO RECEBIMENTO DOS BENS: 8.1 - O objeto será recebido: 8.1.1 - Provisoriamente, pelo responsável do respectivo setor de entrega (ambos descritos no item 5 do presente termo de referência) através de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal/Fatura (contendo descrição do objeto ofertado pela empresa) e/ou no conhecimento de transporte, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações contidas na planilha exposta no item 4 do presente termo de referência e da Ata do Pregão; 8.1.2 - Após o recebimento provisório do objeto, serão feitos testes para comprovar sua perfeita qualidade de acordo com o especificado na planilha exposta no item 4 do presente termo de referência, bem como na Ata do Pregão, como o que foi proposto pela empresa e, caso seja verificada qualquer irregularidade, os mesmos deverão ser substituídos por conta e ônus da Contratada. Somente após o cumprimento dessa determinação pela CONTRATADA, será o objeto dado como recebido definitivamente e aceito; 8.1.3 - Definitivamente, pelo responsável do respectivo setor de recebimento, neste caso, os Laboratórios de Química e Bioquímica do Campus Ciências Agrárias e de Farmacognosia e Química Orgânica do Campus Sede, ambos do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais do Semi-árido; o Instituto de Materiais do Campus Juazeiro, pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Materiais; o Laboratório de Bioclimatologia e Ambiência do Campus Ciências Agrárias, pertencente aos Programas de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola e em Ciência Animal; o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal do Campus Ciências Agrárias; Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Edital 60/2012-Univasf 60 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] Nacional em nível de mestrado profissional (PROFMAT), depois de verificada a qualidade, quantidade e compatibilidade com o objeto contratado e sua consequente aceitação, mediante carimbo e assinaturas (atesto e visto) apostos no verso da Nota Fiscal; 8.2 - O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos equipamentos fornecidos cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. 9. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS: 9.1 – O valor estimado da aquisição é de R$ 345.996,56 (trezentos e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e cinqüenta e seis centavos), partindo-se das quantidades máximas a serem fornecidas. 9.2 – Os preços de referência dos objetos constantes do presente termo de referencia foram obtidos através de pesquisa de mercado, calculados a partir da média aritmética de no mínimo três preços obtidos a partir das propostas de cotação fornecidas pelos respectivos fornecedores. 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: A classificação será estabelecida pela ordem crescente dos preços cotados, entre as licitantes que tiverem atendido às especificações do Edital e seus Anexos. Dessas, será declarada vencedora a licitante que oferecer o menor valor total por Item, observadas as seguintes condições: a) A licitante não deverá apresentar proposta com valores inexeqüíveis sob pena de desclassificação sumária da proposta; b) Considerar-se-á preços inexeqüíveis aqueles em que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos Edital 60/2012-Univasf 61 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 11. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: A modalidade da licitação será a de PREGÃO ELETRÔNICO em conformidade com a Lei nº. 10.520/2000, com o Decreto nº. 5.450/2005 que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O interregno do contrato deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partir do momento de sua efetiva assinatura. 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 13.1 – A empresa vencedora apresentará ao Almoxarifado a Nota Fiscal da própria empresa, em 02 (duas) vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo dos bens. 13.2 – Após a devida conferência pelos setores competentes, neste caso, os Laboratórios de Química e Bioquímica do Campus Ciências Agrárias e de Farmacognosia e Química Orgânica do Campus Sede, ambos do Programa de PósGraduação em Recursos Naturais do Semi-árido; o Instituto de Materiais do Campus Juazeiro, pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Materiais; o Laboratório de Bioclimatologia e Ambiência do Campus Ciências Agrárias, pertencente aos Programas de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola e em Ciência Animal; o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal do Campus Ciências Agrárias; Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional em nível de mestrado profissional (PROFMAT); o pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) Edital 60/2012-Univasf 62 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] dias úteis a contar da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada ao Departamento de Contabilidade e Finanças. 13.3 – Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômicofinanceiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada. 13.4 - Previamente ao pagamento será feita consulta ao SICAF para aferição de regularidade da empresa contratada; bem como consulta ao CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas), para aferir possível inidoneidade do fornecedor registrado. 13.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 14. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 14.1 – Fornecer os materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente; 14.2 – Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição dos bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; ficando, ainda, a Universidade Federal do Vale do São Francisco isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária; 14.3 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 14.4 – Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Edital 60/2012-Univasf 63 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 14.5 – Estar cadastrada no SICAF e manter seu cadastro sempre atualizado durante toda a vigência do contrato. 14.6 – Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante; 15. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: 15.1 – Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos bens, por servidor especialmente designado pelo Magnífico Reitor da UNIVASF, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo; 15.2 – Efetuar o pagamento dos bens e serviços fornecidos pela CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação das respectivas notas fiscais com o devido “atesto” ao recebimento dos bens; 15.3 – Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 16.1 – Consoante o disposto no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se Edital 60/2012-Univasf 64 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] refere o inciso XIV do art. 4.º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais; 16.2 – Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Empenho, sem prejuízo para as demais penalidades; c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades; d) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades; e) multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na entrega dos materiais nela relacionados, sem prejuízo das demais penalidades; f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos; g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93. 16.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante. 16.4 – As penalidades previstas no presente termo poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovado pela contratada, por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior. Edital 60/2012-Univasf 65 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 16.5 – Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única do Tesouro Nacional, através de Guia de Recolhimento fornecida pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da UNIVASF, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da UNIVASF reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos correspondentes. 16.6 – Para as penalidades previstas neste Termo de Referência será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 17. DA FISCALIZAÇÃO: 17.1 - A fiscalização do Contrato será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL e GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações). 17.2 - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações). Petrolina-PE, 24 de Outubro de 2012. Prof. Dr. Mateus Matiuzzi da Costa Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação em exercício SIAPE 153467-6 De acordo Julianeli Tolentino de Lima Reitor Edital 60/2012-Univasf 66 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] PREGÃO Nº 60/2012-UNIVASF PROCESSO Nº 23402.001353/2012-41 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DECLARAÇÃO NOME DA EMPRESA__________inscrito no CNPJ nº___________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)__________portador(a) da Carteira de Identidade nº________ e do CPF nº__________, DECLARA, em cumprimento ao solicitado no Edital de PREGÃO Nº 60/2012-UNIVASF , que não possui em seu quadro de pessoal empregado menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7 º da Constituição Federal, com redação determinada pela Lei nº 9854/1999 combinado com o inciso V do artigo 13, do Decreto nº 3.555/2000. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data (representante legal) RG: CPF: Este documento deverá ser enviado via fax (0xx87-2101-6724) e posteriormente apresentado em papel timbrado da licitante. Qualquer outra forma de apresentação deverá conter obrigatoriamente a identificação da empresa e o respectivo CNPJ. Edital 60/2012-Univasf 67 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] PREGÃO Nº 60/2012-UNIVASF PROCESSO Nº 23402.001353/2012-41 ANEXO IV - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2012 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES DECLARAÇÃO NOME DA EMPRESA__________inscrito no CNPJ nº___________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)__________portador(a) da Carteira de Identidade nº________ e do CPF nº__________, DECLARA, em cumprimento ao solicitado no Edital de PREGÃO Nº 60/2012-UNIVASF, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação no presente processo licitatório. Local e data (representante legal) RG: CPF: Este documento deverá ser enviado via fax (0xx87-2101-6724) e posteriormente apresentado em papel timbrado da licitante. Qualquer outra forma de apresentação deverá conter obrigatoriamente a identificação da empresa e o respectivo CNPJ. Edital 60/2012-Univasf 68 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] PREGÃO Nº 60/2012-UNIVASF PROCESSO Nº 23402.001353/2012-41 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar do Pregão 60/2012 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão 60/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar Pregão 60/2012 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato Pregão 60/2012 quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão 60/2012 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão 60/2012 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão 60/2012 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ______________________________, em ___ de ___________________ de ________ ____________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) Edital 60/2012-Univasf 69 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] PREGÃO Nº 60/2012-UNIVASF PROCESSO Nº 23402.001353/2012-41 ANEXO V DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS Processo Nº 23402.001353/2012-41 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 60/2012 DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/FAX: E-MAIL DADOS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA: NOME: CARGO: NACIONALIDADE: PROFISSÃO: ENDEREÇO: FONE/FAX: E-MAIL: RG: CPF: DADOS BANCÁRIOS: BANCO: AGÊNCIA: CONTA: Garantia do objeto: ________ meses Edital 60/2012-Univasf 70 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] PREGÃO Nº 60/2012-UNIVASF PROCESSO Nº 23402.001353/2012-41 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL Para fins de participação na Licitação Pregão eletrônico 061/2011, a empresa (NOME COMPLETO DA PROPONENTE)..............................................................., CNPJ n ,(sediado(a)..........................(ENDEREÇO COMPLETO , ............................................ DECLARA, sob as penas da Lei, notadamente a Instrução Normativa MPOG n.º 01/2011, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, tais como: I - Gerenciamento ambiental correto dos resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas e garantia de gestão adequada dos recursos naturais, promovendo a reciclagem para o uso e reaproveitamento das águas evitando o desperdício; a racionalização do consumo de energia e a correta destinação dos resíduos poluidores; II - Inserir nas embalagens, mensagens que possam multiplicar o processo de conscientização com o meio ambiente, de forma a educar e despertar o interesse pela conservação da natureza, promovendo assim o desenvolvimento econômico e social da região. A empresa reconhece seu compromisso sócio ambiental, mantendo-se disponível à fiscalização pelos órgãos responsáveis. Local e Data: ________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do representante Edital 60/2012-Univasf 71 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ..../2012-UNIVASF CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, E A EMPRESA: ......................................... NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE a UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, doravante denominada UNIVASF, com Sede Administrativa na Av. José de Sá Maniçoba, S/N, Centro, Petrolina – PE, inscrita no CNPJ-MF sob nº 05.440.725/0001-14, representada nesta ato pelo seu Reitor, Professor José Weber Freire Macedo, brasileiro, casado, inscrito no CPF – MF sob nº 709.310.898-91, portador da Cédula de Identidade nº 816.657 SSP/ES, residente à Rua Santa Cecília, 102, centro, Petrolina – PE, CEP 56.304-470 e do outro lado como CONTRATADA a empresa ________________, estabelecida _____________, CNPJ-MF nº ______________, proponente em processo de Licitação, modalidade de Pregão nº 60/2012UNIVASF , representada neste ato pelo Sr. ___________, inscrito no CPF – MF sob nº_________, portador da Cédula de Identidade nº _________, residente à _________________, tem entre si, justos e contratados, e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente Contrato é a aquisição de equipamentos (...................), COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, incluindo reposição de peças, enquanto durar o prazo de garantia, dos bens adquiridos através do Pregão nº 60/2012. 1.2 – O fornecimento e a prestação da garantia obedecerão ao disposto neste Contrato, bem como nos termos do Edital de Pregão nº 60/2012-UNIVASF, seus Anexos e da proposta da CONTRATADA e documentos que a acompanham, que fazem parte integrante e complementar deste Contrato, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1 - A CONTRATADA deverá entregar (os) equipamento(s) objeto da contratação acompanhados das respectivas Notas Fiscais, em prazo não superior a xxxx dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. 2.2 - Realizar a entrega dos materiais no almoxarifado da univasf, sito à Av. Antonio Carlos Magalhãoes, n.º 510, Bairro Country Club- Juazeiro/BA. Edital 60/2012-Univasf 72 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 2.3 - Após o recebimento, o servidor comunicará a chegada do(s) equipamento(s) ao responsável/solicitante para providências quanto a sua aceitação, na forma prevista na Cláusula Oitava do presente Contrato. 2.4 - Os equipamento(s) devem ser novos e serão entregues, no que couber, acondicionados em suas embalagens lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto à originalidade do produto. Deverão estar, quando for o caso, acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, contendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1 - A vigência do prazo de garantia dos equipamentos será de ... (..) meses, conforme proposto pela CONTRATADA em sua proposta de preços, que passa a ser parte integrante deste Contrato, a partir de atestado o recebimento do bem pelo setor responsável. 3.1 – A vigência do presente Contrato de assistência técnica será de .... ( )...., a partir da data de sua publicação. CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES 4.1 - Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o licitante contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/02, no art. 14 do Dec. 3.555/00, no art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e no art. 87 da Lei 8.666/93: a) advertência; b) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela não executada do contrato, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades; c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela não executada do contrato, a partir do 15º (décimo quinto) dia sem prejuízo das demais penalidades; d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a preço da data de abertura da proposta, pela recusa injustificada de entregar os equipamento(s) objeto do contrato, sem prejuízo das demais penalidades; e) suspensão do direito de licitar e contratar e licitar com a UNIVASF por um período de até 2 (dois) anos sem prejuízo das demais penalidades previstas neste contrato e seus anexos e nas legislações aplicáveis; Edital 60/2012-Univasf 73 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Federal de competência do Ministro de Estado, até que seja promovida a reabilitação, facultado a licitante a ser contratada o pedido de reconsideração da decisão do Ministro de Estado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 4.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 4.3 - As penalidades previstas no presente contrato poderão ser relevadas, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovado pela CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior. 4.4 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única Tesouro Nacional, através de Guia de Recolhimento fornecida pelo Departamento Contabilidade e Finanças da UNIVASF, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data notificação, podendo a administração da UNIVASF reter o valor correspondente pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a 6.830/80, com os encargos correspondentes. do de da de lei CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 5.1 - A rescisão contratual poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração. 5.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas na Cláusula Quarta deste instrumento. 5.3 - Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93. 5.3.1 - Em caso da rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 5.3.2 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Edital 60/2012-Univasf 74 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 6.1 - Designar servidor para fiscalizar a execução deste Contrato; 6.2 - Atestar o recebimento definitivo dos bens; 6.3 - Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Décima do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades legais; 6.4 - Notificar imediatamente à CONTRATADA sobre falhas, defeitos ou irregularidades observados na execução do Contrato; 6.5 - Impugnar os serviços que não forem realizados a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazer tais serviços ou repor o(s) equipamento(s) defeituoso sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE; 6.6 - Permitir à CONTRATADA o livre acesso aos equipamento(s) a serem vistoriados e/ou consertados, dentro do horário de expediente do setor onde estarão instalados, sob a supervisão de um servidor da UNIVASF. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 - Entregar os equipamento(s) em embalagem original do fabricante, devidamente lacrada; 7.2 - Cumprir as condições de garantia, por intermédio de seus representantes técnicos autorizados, garantindo a manutenção/assistência técnica integral dos equipamento(s) durante a vigência da garantia; 7.3 - Responder por quaisquer danos materiais ou pessoais causados por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE; 7.4 - Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de técnicos ou equipamento(s) para realização de serviços resultantes de defeitos de fabricação, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 7.5 - Corrigir o mau funcionamento dos equipamento(s) sempre que os mesmos apresentarem problemas dentro do prazo de garantia, sem ônus para a CONTRATANTE; 7.6 - Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização dos equipamento(s), desde que feitas em dias úteis e no horário comercial; 7.7 - Empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida; Edital 60/2012-Univasf 75 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] 7.8 - Manter, durante a execução do contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.9 - Todo e qualquer chamado de assistência técnica para os equipamento(s) objeto deste contrato, deverá ser atendido no local de instalação dos mesmos; 7.10 - Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando à CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários; 7.11 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% do valor inicial atualizado do contrato; 7.12 - Atender, num prazo de até 72 (setenta e duas) horas, às chamadas técnicas, feitas por telefone ou e-mail, para efetuar manutenção corretiva, dentro do período de garantia. 7.13 – Atender, no que couber, todos os requisitos de sustentabilidade contidas no item 13.1.9 do edital. CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO 8.1 - Os equipamento(s) instalação. serão recebidos por servidor responsável no local da 8.2 - Uma vez entregues os equipamento(s), iniciar-se-á a etapa de verificação dos equipamento(s) de acordo com as características técnicas descritas no Edital de Pregão nº 60/2012-UNIVASF e seus anexos, sendo posteriormente aferida a conformidade e o seu perfeito estado, com atestado por escrito. 8.3 - Um equipamento será inteiramente recusado nas seguintes condições: a) caso tenha sido entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da CONTRATADA; b) caso apresente defeito em qualquer de suas partes ou componentes, durante os testes de conformidade e verificação. 8.4 - Se, durante a etapa de verificação da conformidade do equipamento com as especificações do edital, constatar-se que estes foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, será a CONTRATADA notificada formalmente a respeito do não recebimento definitivo dos equipamento(s), sendo reiniciada, a partir do ponto em que havia sido suspensa, a contagem do prazo de entrega, até que sanada a situação. 8.5 - A cada nova entrega inicia-se a contagem de novo prazo para recebimento definitivo, que ficará condicionado à solução de todos os problemas constatados nos equipamento(s). Edital 60/2012-Univasf 76 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] CLÁUSULA NONA – DO PREÇO 9.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos equipamento(s), o preço total de R$ ... (...), com recursos consignados para a UNIVASF no Orçamento Geral da União para o exercício de 2011, Programa de Trabalho – PTRes ______, Fonte de Recurso ________, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Nota de Empenho 2011NE900XXX. 9.2 – O pagamento a que se refere o item 9.1, acima, é o correspondente ao fornecimento do(s) item(ns)..........da Ata do Pregão nº 60/2012-UNIVASF, ficando a CONTRATANTE isenta do pagamento de qualquer outro valor que não seja aquele, fixado na referida Ata. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO 10.1 – O pagamento pelos equipamento(s) efetivamente fornecidos será efetuado em moeda nacional através de depósito em qualquer agência da rede bancária, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques e outros papéis do Banco do Brasil S/A, até o 10º (décimo) dia útil seguinte ao da entrega da Nota Fiscal ou Documentos de Cobrança correspondentes, devidamente atestados pelo servidor responsável pela fiscalização do presente Contrato. 10.2 - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão ser entregues ao Chefe do Setor de Patrimônio e ao Fiscal do Contrato, acompanhadas dos equipamento(s) referentes, que, vencidas as etapas relacionadas na Cláusula Oitava e atestado o recebimento definitivo, encaminhará as referidas faturas à Secretaria de Gestão para liquidação e pagamento da despesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 - A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por servidor designado pelo Reitor da CONTRATATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1 - O foro é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária da cidade de Petrolina do Estado de Pernambuco, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Edital 60/2012-Univasf 77 UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - SGO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL Av. José de Sá Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina-PE - CEP. 56.304-205 – Telefax: (87) 2101-6724 Email: [email protected] E para firmeza do ajuste ora acertado é lavrado o presente contrato em (03) três vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes abaixo. Petrolina-PE, REITOR TESTEMUNHAS: Ass.: Nome: CPF: Edital 60/2012-Univasf de de 2012 CONTRATADA Ass.: Nome: CPF: 78