Servimo-nos da presente para informar que o Banco Central do Brasil ("BACEN"), por meio da Circular nº. 3.602, de 25 de junho de 2013, instituiu o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, nos seguintes termos e condições: • as informações serão prestadas ao BACEN por meio de declaração, que terá como database o dia 31 de dezembro do ano anterior; • devem prestar a declaração: (i) as pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta de não residentes em seu capital em qualquer montante e com patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América); e (ii) as pessoas jurídicas sediadas no País com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) igual ou superior a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América); • os fundos de investimentos deverão informar, por meio de seus administradores, o total de suas aplicações e a respectiva participação de não residentes no patrimônio do fundo, discriminando os não residentes que possuam, individualmente, participação igual ou superior a 10% do patrimônio do fundo, respeitando o montante mínimo de US$ 100 milhões investidos no país na data-base; • estão dispensados de prestar a declaração: (i) as pessoas físicas; (ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e (iv) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes; • o prazo para entrega do Censo é de 1º de julho às 18 horas de 15 de agosto de 2013, nos termos da Circular nº. 3.603/13. Nesse contexto, nosso Escritório se coloca à inteira disposição de V.Sas. para maiores esclarecimentos relativos ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, bem como para qualquer auxílio no preenchimento e entrega da declaração em comento. 1 Atenciosamente, Passos e Sticca Advogados Associados ________________________________________________________________________________ Dear Sirs, We would like to inform that the Brazilian Central Bank ("BACEN") by means of Circular No. 3,602/2013 instituted the 'Annual Census of Foreign Capital in Brazil', requiring the following: • the information will be provided to BACEN by declaration, which has effective date on December 31st of the previous year; • must provide the statement: (i) local companies with direct participation of non-residents in their capital in any amount and net worth equal or superior than $ 100 million (one hundred million dollars); and (ii) local companies with total outstanding balance of commercial loans (short term - due within 360 days) equal or superior than $ 10 million (ten million dollars); • investment funds must inform, through their managers, the total investments and their nonresidents participation, distinguishing non-residents who have, individually, participation equal or superior than 10% of funds' assets, respecting the minimum amount of $ 100 million invested in Brazil on the effective date; • the following are dismissed from filing the declaration: (i) individuals; (ii) federal, state and municipal autarchies; (iii) legal entities in debt with foreign credits granted by local institutions; and (iv) nonprofit entities sponsored by foreign contributions. • the deadline for filing the declaration started on July 1st., 2013 and will finish on August 15th., 2013, at 6 p.m. (Brazilian time). 2 In this sense, our Law firm remains at your entire disposal for any clarification that may be necessary, as well as to assist with filling requirements. Best regards, Passos e Sticca Advogados Associados 3