MimSTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA tf) IWNtSTÉR» PÚBUCO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA Illlllllllllllllllllll 2 7 / 0 1 / 1 1 16:04 tf) Ul Q. 1.00.000.000947/2011-26 COORDEHADORIA DE COMUHICAÇÕES ADMINISTRATIVAS N DIVISÃO DE AUTUAÇÃO E PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO TERESSADO: INISTERIO PUBLICO FEDERAL tf) ISUNTO: EMO/N° 22/11/SG/STI - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TROS DADOS: De impressão corporativa para atender às necessidades de impressão, cópia, jitalização e de transmissão por fax de documentos do MPF. •. T» 15/c\, . , •• 1* MOVIMENTAÇÃO UNIDADE DATA STI 27/01/11 APENSOS/VOLUMES /20 M l MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA SECRETARIA GERAL - SECRETARIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Memorando n° 022/11/SG/STI Brasília-DF., 26 de Janeiro de 2011. À : Divisão de Autuação e Processamento Administrativo/CCA DA : Secretaria de Tecnologia da Informação Assunto: Autuação de processo para contratação de serviço de impressão corporativa Ref.: Projeto Básico STI/CST/DIPROT n° 03/2010 «»OCUSD^^ÍÍ^A^ÍBUCA "BIKiJUIIIIIIIi 1.00.000.000947/2011-26 l. Solicitamos a V. Sa. formalizar processo administrativo relativo ao memorando N°002/CST/STI/2011, que encaminha Projeto Básico n° 03/2010 para contratação de serviços de de impressão corporati\a(outsourcing de impressão) para atender às necessidades necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal. 2. Após a autuação, solicitamos o envio do processo à esta Secretaria. Atenciosamente, MÓIS Secret; JACOBINO DE MORAIS nologia da Informação JlO H /V30 j FÉNIX \CST/DF_OOOo2 MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA COORDENADORIA DE SUPORTE TÉCNICO !? ! ' "R HÍ 0 Q Í 1 P O 2 -—D MEMORANDO N° 002/CST/STI/2011 Brasília, 26 de janeiro de 2011. À: Secretaria de Tecnologia da Informação Senhor Secretário, Encaminhamos o Projeto Básico n° 03/2010 anexo, que trata da contratação de serviço de impressão corporativa(outsourcing de impressão), para vosso conhecimento, aprovação e encaminhamento para a Secretaria de Administração, para as providências cabíveis. Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, a Procuradoria Regional da República da Ia Região optou por integrar o nosso projeto como órgão participante, razão pela qual acompanham o presente memorando cópias das mensagens eletrônicas nas quais a referida unidade manifesta e ratifica sua intenção em participar. Seguem, também, três propostas comerciais para a prestação do serviço, de onde se extraiu. considerando-se a proposta de menor valor, uma estimativa de desembolso mensal para a Procuradoria Geral da República de R$ 81.833,00, e de R$ 15.168,00 para a Procuradoria Regional da República da I a Região. Por fim, encarecemos que Vossa Senhoria solicite à Secretaria de Administração uma especial análise sobre o ITEM 9. PLANILHA DE CUSTOS do Anexo I - Especificações Técnicas, no sentido de verificar se a forma definida para apuração do vencedor do certame licitatório é a mais adequada. Atenciosamente, GU^TAVp FONSECA GONÇALVES DE ALMEIDA 1 STI/CST/DIPROT- Divisão d e Prospecção Tecnológica Projeto Básico n a 03/2010 Objeto - Serviço de Impressão Corporativa MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL W 0 0 0 PO 3 1. OBJETO ^ Contratação, com ata de registro de preços, de serviço de impressão corporativa pãTã" atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal. O serviço em questão irá compreender: fornecimento em regime de comodato de equipamentos novos, não remanufaturados, sem uso anterior, e em linha de produção; instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças; fornecimento, com exceção de papel, de todos os suprimentos e consumíveis novos, não remanufaturados, originais e genuínos do fabricante dos equipamentos; fornecimento de solução de administração do serviço contratado; treinamento e suporte aos usuários da solução. 2. INTRODUÇÃO Este documento apresenta o estudo técnico para identificação de modelo de serviço de impressão corporativa mais adequado às necessidades da instituição, compreendendo a locação dos equipamentos, a assistência técnica com fornecimento de suprimentos e peças de reposição e o completo gerenciamento de toda a solução. O objetivo principal é reduzir o custo total de propriedade de dispositivos de impressão) e oferecer um serviço de qualidade para os usuários do Ministério Público Federal, garantindo, ainda, níveis de controle, de integração e de gerenciamento compatíveis com a melhores práticas atuais de gestão de recursos de tecnologia da informação. Este documento contempla o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para plenamente caracterizar a solução mais vantajosa, a necessidade da contratação, o objeto da contratação e o mecanismo de prestação dos serviços. Este documento foi concebido de modo a assegurar sua viabilidade técnica, a avaliação do custo da contratação, a definição dos métodos, a execução dos serviços associados e as vantagens para a Administração na contratação. 3. JUSTIFICATIVA A Procuradoria Geral da República possui parque próprio de impressão composto por 876 impressoras, sendo 247 impressoras do modelo jato de tinta e 629 do modelo laser. Este parque de impressoras foi adquirido em processos de aquisições distintos, e é composto por IA k< 0 0 0 0 0 4 Projeto Básico n2-03/2010 i , Objeto: Serviço d e Impressão Corporativa MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL equipamentos de 4 fabricantes diferentes. Apenas 18,42% destes equipamentos ainda estão cobertos pela garantia do fabricante, e do total de impressoras, 28 do modelo jato de tinta e 175 do modelo laser estão com defeito, sendo que apenas 14,16% destes equipamentos ainda estão cobertos por garantia do fabricante. Diferentes modelos de equipamentos trazem enorme dificuldade nos atendimentos de chamados para solução de problemas de impressão, pois cada fabricante possui características distintas, e muitas vezes o problema não pode ser solucionado pelos técnicos da DIAU - Divisão de Atendimento ao Usuário, sendo necessária a intervenção de assistência técnica. Devido ao elevado número de chamados e o pequeno quantitativo de pessoal disponível, ocorrem demoras no atendimento, gerando insatisfação e queda de produtividade para os usuários. Atualmente a maioria dos atendimentos feitos pela DIAU estão relacionados a problemas de impressão. Grande parte dos defeitos que afetam as impressoras da instituição é decorrente da utilização de consumíveis - cartuchos e toners - de baixa qualidade. A aquisição destes consumíveis, com a garantia de qualidade exigida pelos fabricantes dos equipamentos, é extremamente complexa, uma vez que a possibilidade de exigência de suprimentos originais só há pouco tempo foi reconhecida pelos órgãos fiscalizadores, e ainda assim, restrita a consumíveis destinados a equipamentos em garantia. Desta maneira, equipamentos adquiridos pela Procuradoria Geral da República vêm-se desgastando de forma prematura devido à falta de qualidade dos suprimentos utilizados, gerando insatisfação para os usuários, que passam a enfrentar problemas na qualidade das impressões e indisponibilidade dos equipamentos. A título de exemplo, ao longo dos últimos 2 anos, a DIAU elaborou 7 Relatórios Técnicos elacionados a problemas com a aquisição e uso de toners e cartuchos não originais do fabricante, para um único modelo de impressora à laser. De um total de 188 equipamentos do modelo analisado, 94 apresentaram problemas. Chega-se ao expressivo percentual de 50% das impressoras da Procuradoria Geral da República que passaram por uma manutenção corretiva em função da baixa qualidade do suprimento adquirido. Todavia, esse número pode ser ainda maior, pois o levantamento não considerou impressoras consertadas mais de uma vez. Ressalte-se que por falta de subsídios, não foi possível precisar o prejuízo institucional decorrente da aquisição e uso de toners não originais dos fabricantes dos equipamentos. Entretanto, sabe-se que o uso dos referidos suprimentos vem causando insatisfação do usuário, desperdício de papel, reimpressão de documentos, reabertura de chamados de impressora, e várias requisições junto ao setor de patrimônio para alocação e realocação de impressoras devido a avarias. IA w 000005 Projeto Básico n a 03/9mn Objeto: Serviço de Impressão Corporativa MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL A gestão de consumíveis realizada atualmente baseia-se de forma global no volume de papel, toners e cartuchos requisitados ao almoxarifado, e apresenta geralmente estimativas pouco precisas em relação à demanda e ao desperdício destes consumíveis. Esta situação é agravada pois os consumíveis adquiridos, por não serem originais dos fabricantes, geralmente não apresentam o rendimento total especificado, e são descartados de forma precoce,^tornando impraticável inclusive a realização de estimativas de consumo. A alocação dos equipamentos é realizada de maneira padronizada para os gabinetes, de forma que em cada um são alocadas três impressoras a laser e uma impressora a jato de tinta. Para a área administrativa não existe padronização na alocação dos equipamentos, uma vez que o número de usuários varia de setor para setor. Para a elaboração do presente projeto, foi realizado levantamento englobando impressoras com tecnologia de impressão a laser e conectadas à rede local. Foi utilizado software que realiza coleta de dados referentes à impressão diretamente nos contadores dos equipamentos, fornecendo o número de páginas impressas até o momento da coleta. Sucessivas medições foram realizadas de forma a permitir o cálculo médio mensal de impressões em cada um dos equipamentos analisados. Embora a análise não tenha permitido o levantamento em todos os equipamentos, uma vez que existem impressoras; algumas com tecnologia de impressão a laser e todas as impressoras a jato de tinta; que não estão conectadas à rede local, foi possível determinar um perfil de uso de impressoras nas áreas administrativa e jurídica da Procuradoria Geral da República. A amostra de equipamentos constituiu-se de 267 equipamentos, ou seja, 58,8% do otal de impressoras a laser alocadas, e as coletas foram realizadas no período de outubro/2009 a fevereiro/2010. Realizando-se uma projeção dos dados obtidos, pôde-se concluir que a média mensal de impressões em um gabinete está em torno de 2.000 a 3.000 impressões. Há grande demanda em setores como a SA/CEOF e SA/CLC, ambas com média superior a 6.500 impressões, nas 2 a , 4 a e 5 a Câmaras de Coordenação e Revisão, com médias superiores a 8.000 impressões, na AUDIN, com média superior a 11.000 impressões e na SADP/CRIP e na SRH/CCLP/DIFF com médias próximas a 13.000 impressões. Finalizada a fase de levantamento da estimativa de impressões, obteve-se junto à Secretaria de Administração dados referentes aos equipamentos de reprografia, objeto de contrato vigente. Foram então propostos dois cenários de contratação; um contemplando somente os equipamentos voltados ao atendimento dos usuários finais, e outro, contemplando também os equipamentos do contrato vigente, para reprografia dos andares e reprografia central. ^ _ 1P - / " W IA fr 00 0 0 06 Projeto Básico n a 03/2010 <^_ Objeto: Serviço de Impressão Corporativa MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL Após o recebimento das propostas de estimativa de custos, em 27 de julho de 2010, a Secretaria de Tecnologia da Informação realizou reunião com a Secretaria de Administração para que os cenários fossem apresentados, e para que esta última manifestasse o interesse na realização de contratação conjunta. A Secretaria de Administração mostrou-se interessada no modelo de contratação proposto. Houve então a proposição de se estender os serviços contratados para as demais unidades do Ministério Público Federal nas capitais das unidades da federação. Com base nesta proposição, entre 29 de julho e 06 de agosto, foram encaminhados questionamentos a todas as PR's e PRR's, para que estas, em caso de interesse na contratação, manifestem-se, e enviem os dados estimativos de consumo e de alocação de equipamentos. Finalizada esta nova etapa de levantamento, 19 unidades manifestaram interesse na participação da contratação. Houve, entretanto, diversos questionamentos referentes ao não atendimento das PRM's. De 12 a 20 de agosto, nova consulta foi submetida aos Estados, solicitando que, desta vez, fossem também informadas as necessidades das Procuradorias nos Municípios. Com todos os dados consolidados, em 31 de agosto, nova consulta foi submetida às empresas prestadoras de serviço de impressão corporativa. Foram apresentados 3 cenários de contratação: o primeiro atendendo a Procuradoria Geral da República, o segundo atendendo todas as unidades interessadas nas capitais e o terceiro atendendo todas as unidades, inclusive nos municípios. As estimativas foram consolidadas conforme apresenta-se abaixo: ____—-V t K r w n I>cO< i » ' PG.ÍO Cenário 1 MR Computer Simpress HP StarCompany Categorial Categoria 2 220' 20 0,0890 0,0677 0,1494 0,4700 L- CjqP\"vÇnA "> 0,5300 0,0908 0,5189 0,6900 ^l&*-C>K>e.'i £ m Categoria 1 Categoria 2 0 Categoria 3 40 P&B Cor 0,2750 1,1550 0,0300 0,3031 0,5239 0,7573 0,2700 0,6000 h Categoria 4 20 Resultado P&B Cor 9,0700 9,1600 451,9800 0,0290 1,1654 53,9220 4,8603 5,0626 292,9520 5,9000 6,0600 391,2000 e=.e«vt_? Categoria 3 222 P&B Cor 0,4350 1,3500 0,0300 0,3060 0,6487 0,8820 0,3200 0,6600 Categoria 4 75 P&B Cor 3,9000 4,0600 0,0290 0,7531 2,0835 2,2858 2,5500 2,7100 "KOc^Ci^ GV«R3DÍ. CiKiq^u^oe t i p u ^ c ó ^ o ^ Categoria 1 Categoria 2 Categoria 3 Cenário 3 315 131 1646 P&B Cor MR Computer 0,1250 1,3500 0,4720 0,4350 Simpress 0,0948 0,1323 0,0300 0,3026 HP 0,2692 0,4655 0,6455 0,8788 StarCompany 0,9100 0,5900 0,3100 0,6500 Categoria 4 101 P&B Cor 3,8700 4,0570 0,0290 0,6298 2,0649 1,8626 2,4300 2,2700 Cenário 2 MR Computer Simpress HP StarCompany 1350 0,1230 0,0915 0,2603 0,8900 101 0,4250 0,1447 0,4630 0,6000 víciLotnr. l ' n i Resultado 1.202,2450 271,3892 1.065,6809 1.874,1600 Resultado 1.630,4840 344,6799 1.380,9157 2.352,2500 PEÚI.' 'ti* * i IA -*n HÍ 0 0 0 0 0 7 Projeto Básico n l C O Z 2 Q i L l ^ . Objeto: Serviço de Impressão Corporativa MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL Estas estimativas foram submetidas à Secretaria Geral, em 21 de outubro, e após a análise dos custos, concluiu-se que os cenários 2 e 3, obrigatoriamente, aumentam os custos de impressão, o que tornaria a contratação de um destes dois cenários desfavorável ao Ministério Público Federal. Foram discutidas também as duas modalidades de contratação mais usuais para este tipo de serviço, quais sejam, o pagamento por página impressa e o pagamento fixo por equipamento mais o valor da página impressa. Este último modelo garante à contratada uma maior proteção do seu investimento, e pode ser mais vantajosa para o contratante na medida em que os riscos para prestação do serviço são menores, e portanto não tem grande impacto nos custos. A Secretaria Geral determinou uma última simulação, prevendo os dois modelos de , pagamento, e atendimento às unidades do Ministério Público Federal localizadas no Distrito "Federal. Apenas a PRR-13 Região manifestou interesse na contratação, e encaminhou suas informações no dia 27 de outubro. As empresas foram novamente consultadas, em 28 de outubro, com a solicitação de que apresentassem propostas para dois cenários distintos. O primeiro, denominado custo variável, estabelece o pagamento apenas por página efetivamente impressa, nos moldes das simulações anteriormente apresentadas. O segundo, custo fixo, prevê o pagamento de uma valor pelo aluguel de cada equipamento, e mais o valor das páginas efetivamente impressas. As propostas apresentadas por três empresas estão consolidadas nas tabelas abaixo. Categoria 1 Categoria 2 Custo Variável MR Computer Simpress HP Custo Fixo 332 22 0,1440 0,0740 0,1494 0,5300 0,0780 0,5189 Categoria 2 Categoria 3 Categoria 4 332 22 48 21 205,00 158,97 405,00 1.900,00 1.118,61 1.800,00 Categoria 1 Categoria 2 MR Computer Simpress HP Categoria 4 21 Resultado P&B Cor 407,6840 5,2800 7,1280 65,2720 0,0290 0,9750 4,8603 5,0626 330,8951 Categoria 1 MR Computer Simpress HP Custo Fixo Categoria 3 48 P&B Cor 0,5950 1,2310 0,0300 0,3430 0,5239 0,7573 332 0,0600 0,0290 0,0402 22 0,0800 0,0210 0,0301 450,00 119,84 500,00 V 1.350,00 747,99 1.200,00 Categoria 3 48 P&B Cor 0,1000 0,7550 0,0300 0,2220 0,0545 0,2878 vf8 T Categoria 4 Resultado 21 P&B Cor 0,9700 2,9900 138.161,6000 5.821,6985 0,0290 0,1190 0,0235 0,2445 21.566,0520 Embora o cenário custo fixo implique no pagamento de um valor pelo aluguel do equipamento, a redução do valor da página impressa nesse cenário pode representar uma vantagem para o contratante, dependendo do volume mensal de impressões. Projeto Básico n a 03/2010 Objeto: Serviço de Impressão Corporativa MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL Com base nas médias de impressão levantadas, calculou-se a estimativa de desembolso IA inicial mensal para os dois cenários supracitados: w Desembolso Categoria 1 Categoria 2 Categoria 3 Categoria 4 Mensal Custo Variável MR Computer 52.470,00 49 896,00 122.342,40 59.088,00 Simpress 62.870,40 7.722,00 16.464,00 6.825,00 HP 126.930,24 51 371,10 35.438,20 36.350,40 Desembolso Mensal Custo Fixo MR Computer Simpress HP R$/mês 17.420,00 7.672,05 11.979,90 37.456,15 14.251,20 28.814,40 Media 4 283.796^40 ( 93.881,40 ) 209.255,91 25QJQ8QjQ4 Categoria 1 Categoria 2 Categoria 3 Categoria 4 99.356,00 62.155,32 129.733,92 000008 31.730,00 6.816,92 11.311,50 R$/mês Média 185.962715 \ 90.895,49 , 152.899,12 181.839,72 Observou-se um comportamento idêntico nas propostas apresentadas pelas três empresas. O desembolso mensal foLinfgrior no cenário custo fixo em todas as três propostas, com um valor; médio de redução de 26,93%. Com base nas propostas recebidas e nas estimativas de impressão disponíveis, ded uz-seqne~~ãopção pela contratação com pagamento fixo por equipamento mais o valor da página impressa é a mais vantajosa. Considerando-se o menor dos valores apresentado nas propostas, de R$ 90.895,49 por mês, da empresa Simpress, extrai-se R$ 11.484,35, referentes a parcela devida pela Procuradoria Regional da República da I a Região, e chega-se a um total de R$ 79.411,14, correspondente ao desembolso mensal da Procuradoria Geral da República. Os custos atuais mensais com serviços de impressão estão em torno de R$ 56.099,31(R$ 34.078,22 com suprimentos e R$ 22.021,09 com o contrato existente de reprografia). Deve-se somar a esse custo, o investimento de renovação do parque de impressoras da Procuradoria Geral da República. Se a opção for por equipamentos do mesmo nível dos que estão sendo exigidos para a prestação do serviço objeto do presente projeto, o investimento de aquisição, considerando as informações prestadas pela empresa Simpress, seria de R$ 1.380.211,20(categoria 1:R$ 950.578,20 + categoria 2:R$ 165.015,00 + categoria 3:R$ 90.007,20 + categoria 4:R$ 174.610,80). Este valor, distribuído mensalmente por um período igual ao previsto para o contrato decorrente do presente projeto básico(36 meses), resultaria em um valor mensal de R$ 38.339,20, que para fins de comparação, deveria ser adicionado ao valor de R$ 56.099,31, perfazendo um total de R$ 94.438,51, superior em 18,92% ao preço mínimo estimado para a prestação dos serviços ora descritos. Em reunião realizada em dezembro de 2010, entre representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Administração, o titular desta última solicitou que 1P-/ IA 'SR v 000009 Projeto Básico i° 03/7010 T* O b j e t o : Serviço d e Impressão C o r p o r a t i v a MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL fosse demonstrada a razão pela qual optou-se por uma contratação por prazo de 36 meses, já que por recomendação da Auditoria Interna do Ministério Público da União, as contratações, salvo quando devidamente justificadas, devem ocorrer por prazo de 12 meses. Na mesma reunião, houve entendimentos finais sobre as especificações dos equipamentos, em especial a criação de uma nova categoria(lA). Esta nova categoria tem especificações idênticas a da categoria 1, com a adição do recurso de grampeamento automático de folhas, para atender necessidades específicas apontadas pela Secretaria de Administração. Em atenção à solicitação do Secretário de Administração, nova consulta foi realizada às empresas, com opção de diferentes prazos de contratação inicial, por períodos de 12, 24 e 36 meses. Com base nos valores apresentados nas propostas e nas médias de impressão levantadas, calculou-se a estimativa de desembolso inicial mensal para os três períodos. Conforme demonstrado nas tabelas abaixo, a estimativa de desembolso inicial média para um contrato de 36 meses é 46.59% inferior ao desembolso para um contrato de 12 meses, e 15,49% inferior se comparada ao período de 24 meses. -12 meses Desembolso Mensal MR Computer Simpress HP - 24 meses Desembolso Mensal MR Computer Simpress HP - 36 meses Desembolso Mensal MR Computer Simpress HP Categoria 1 139.675,14 53.034,40 191.433,60 Categoria 1 101.633,12 51.592,40 148.173,60 Categoria 1 88.795,20 48.502,40 125.513,60 Categoria 1A Categoria 2 51.640,90 15.640,00 38.200,00 Categoria 1A 21.974,45 7.919,00 24.579,00 Categoria 2 32.262,10 15.220,00 33.700,00 Categoria 1A 14.055,05 7.674,00 18.579,00 Categoria 2 26.680,00 14.290,00 26.200,00 11.412,00 7.124,00 16.079,00 Categoria 3 58.233,00 14.340,00 49.440,00 Categoria 3 47.349,90 14.160,00 43.440,00 Categoria 3 43.726,80 13 830,00 37.440,00 Categoria 4 29.283,00 7.088,00 22.340,00 Categoria 4 18.023,64 6.824,00 18.340,00 Categoria 4 14.269,56 6.240,00 14.340,00 R$/mês 300.806,49 98.021,40 325.992,60 R$/mès Média 241.606,83 Média 213.323,81 95.470,40 262.232,60 190.342,27 R$/mès Média 184.883,56 89.986,40 219.572,60 164 814,19 Tendo em vista as alterações ocorridas no projeto desde a manifestação da PRR-la Região de entrar como instituição participante, a nova versão das especificações técnicas foi encaminhada àquela unidade, em 12/01/2011, solicitando que fossem ratificadas a intenção de participar e a quantidade de equipamentos por categoria. A PRR-la Região confirmou seu propósito de integrar o projeto e solicitou pequenas alterações de quantidades de equipamentos, e ainda, a inclusão da possibilidade de que o técnico residente da empresa contratada efetuasse atendimentos de primeiro nível. A Procuradoria Geral da República, por meio da Divisão de Atendimento ao Usuário, da Secretaria de Tecnologia da Informação, também fez uma revisão das quantidades inicialmente previstas, implicando em algumas alterações. ti=> - / IA K' O O S P 1 O Projeto Básico n9-Q3/_2(UQ Objeto: Serviço d e Impressão Corporativa MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL A versão final das especificações técnicas foi enviada às empresas, em 20/01/2011, solicitando que fossem apresentadas propostas para a prestação dos serviços, até 24/01/2011. As propostas foram encaminhadas pelas empresas dentro do prazo solicitado, e considerando-se as estimativas de impressão, os desembolsos mensais totais e separados pelas instituições participantes do projeto estão apresentados nas tabelas a seguir: Total Desembolso Mensal MR Computer Simpress HP Categoria 1 85.260,84 46.776,00 122.520,00 Categoria 1A 29.952,76 16.162,00 30.046,00 Categoria 2 10.888,25 6.725,00 15.180,00 Categoria 3 38.332,00 12.185,00 29.540,00 Categoria 4 15.393,25 6.915,00 16.840,00 R$/mès Média 179.827,10 88.763,00 214.126,00 160.905,37 R$/mês Média 157.415,59 76.341,00 178.600,00 137.452,20 Procuradoria Geral da República Desembolso Mensal MR Computer Simpress HP Categoria 1 71.715,92 38.128,00 95.920,00 Categoria 1A 26.632,30 14.290,00 26.200,00 Categoria 2 10.888,25 6.725,00 15.180,00 Categoria 3 35.095,12 11.198,00 26.600,00 Categoria 4 13.084,00 6.000,00 14.700,00 Procuradoria Regional da República da 1 a Região Desembolso Mensal MR Computer Simpress HP Categoria 1 13.544,92 8.648,00 26.600,00 Categoria 1A 3.320,46 1.872,00 3.846,00 Categoria 2 0,00 0,00 0,00 Categoria 3 3.236,88 987,00 2.940,00 Categoria 4 2.309,25 915,00 2.140,00 R$/mês 22.411,51 12.422,00 35.526,00 Média 23.453,17 A demonstração apresentada anteriormente, neste mesmo item, sobre a vantagem financeira de adoção do modelo de impressão previsto no presente projeto, teve suas conclusões reforçadas, tendo em vista que o desembolso mensal previsto para a Procuradoria Geral da República reduziu-se para R$ 76.341,00. Essa alternativa torna-se ainda mais vantajosa, se forem considerados outros benefícios desse modelo de impressão corporativa, destacando-se: Assistência técnica prestada pela contratada de forma permanente, com substituição constante e de forma pró-ativa dos suprimentos e conserto de equipamentos danificados, proporcionando aos usuários a disponibilidade e a boa qualidade do serviço; atendimento mais ágil para as outras demandas dos usuários, uma vez que haverá grande decréscimo dos chamados referentes à impressão abertos na Divisão de Atendimento ao Usuário, que poderá ter suas atividades otimizadas e direcionadas a outros atendimentos; melhor gerenciamento e administração de recursos, principalmente papel e energia elétrica, uma vez que haverá maior controle sobre os documentos impressos, e uma consequente conscientização dos usuários; • os usuários contarão com novas funcionalidades, como cópias protegidas por senha, impressões com marcas d'água, e vários outros recursos não disponíveis, ou de difícil implementação, nos equipamentos do parque próprio. C?) Projeto Básico n a 03/2010 Objeto: Serviço de Impressão Corporativa MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 4. ?P*/ !A _ ESTIMATIVA DE CUSTOS ^ ^>FT 000011 A empresa que apresentou a proposta de menor custo para a prestação dos Simpress Comércio, Locação e Serviços S.A.. Com base nessa proposta, çousiderando-se a estimativa de impressões, têm-se um desembolso mensal previsto de R& 88.763,0Q(oitenta e oito mil, setecentos e sessenta e três reais), mais R$ 8.238,00(oito mil, duzentos e trinta e oito reais) pelos técnicos residentes. Estes valores ficam assim distribuídos pelos órgãos participantes do projeto: Procuradoria Geral da República - R$ 76.341,00(setenta e seis mil, trezentos e quarenta e um reais), mais R$ 5.492,00(cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais); e Procuradoria Regional da República da I a Região - R$ 12.422,00(doze mil, quatrocentos e vinte e dois reais, mais R$ 2.746,00(dois mil, setecentos e quarenta e seis reais). 5. DURAÇÃO DO CONTRATO Com base nas estimativas de preço apresentadas pelas empresas para os três períodos solicitados(12, 24 e 36 meses), recomenda-se que a duração do contrato seja de 36(trinta e seis) meses, prorrogáveis por um período de 12(doze) meses, até o máximo de 48(quarenta e oito) meses. 6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A descrição dos serviços apresenta-se no ANEXO I - Especificações Técnicas deste Projeto Básico. / STI/CST/DIPROT - Divisão d e Prospecção Tecnológica Projeto Básico n a 03/2010 Serviço d e Impressão Corporativa MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 000012 ITEM 1. OBJETO Contratação, com ata de registro de preços, de serviço de impressão corporativa para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal. O serviço em questão irá compreender: • • • • fornecimento em regime de comodato de equipamentos novos, não remanufaturados, sem uso anterior, e em linha de produção; instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças; fornecimento, com exceção de papel, de todos os suprimentos e consumíveis novos, não remanufaturados, originais e genuínos do fabricante dos equipamentos; fornecimento de solução de administração do serviço contratado; treinamento e suporte aos usuários da solução. ITEM 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A tabela a seguir apresenta as quantidades estimadas para empenho inicial e para registro em ata de cada uma das categorias de equipamentos definidas. Para cada categoria a tabela apresenta também a quantidade estimada mensal de impressões. Estas categorias são baseadas no tipo de equipamento, na velocidade de impressão e nos demais recursos oferecidos, e estão especificadas no ITEM 2 . 1 . Requisitos Mínimos dos Equipamentos. Todos os equipamentos deverão permitir a administração com a utilização da solução especificada no ITEM 3. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS. Categoria Tipo do Equipamento 1 IA 2 3 4 Quantidade Estimada Mensal de Impressões Quantidade Estimada para Empenho Inicial Quantidade Registrada Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente) de, no mínimo, 30 PPM. 204 312 600.000 ^ - 3 1 ' Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente) de, no mínimo, 30 PPM. 36 57 206.000 Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente) de, no mínimo, 50 PPM. 5 22 99.000 Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente) de, no mínimo, 20 PPM. 25 48 43.000 Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente) de, no mínimo, 30 PPM. 9 23 7.000 PCKU e - a u ' Pr roJrjiB') C Projeto Básico n a 03/2010 Serviço de Impressão CorpiSatrVa ~ R f1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ; J Q .J 0 7 3 O pagamento será realizado para cada página efetivamente impressa, acrescido *d¥"uiiT custo fixo mensal referente ao aluguel de cada um dos equipamentos alocados. Considera-se como página efetivamente impressa a impressão em um dos lados de uma folha, com qualidade e sem falhas na impressão. Nos casos de configuração de impressão de múltiplas páginas de um documento em apenas uma folha de papel (impressões em formato de livreto ou miniaturas por exemplo), será contabilizada apenas uma impressão efetiva por cada lado de folha impressa, e não a quantidade de páginas do documento. A contabilização de páginas efetivamente impressas será sempre realizada através do contador interno de cada equipamento. As digitalizações que não originem documentos impressos não serão contabilizados para efeito de faturamento. Nos equipamentos policromáticos, deverá haver a contabilização diferenciada das páginas impressas em preto e branco e em cores. I T E M 2 . 1 . Requisitos Mínimos dos Equipamentos / Deverão ser utilizados equipamentos novos, não descontinuados pelo fabricante, não remanufaturados e sem uso anterior. Os equipamentos destinados à prestação dos serviços contratados para cada uma das categorias deverão ser de um mesmo fabricante, e estar em conformidade com as especificações de cada uma das categorias apresentadas abaixo. Deverá ser fornecida solução corporativa de reconhecimento ótico de caracteres(OCR), para a língua portuguesa. A licença de uso da solução de OCR deverá permitir, pelo menos, um número de usuários simultâneos correspondente à metade do número de equipamentos instalados ^m cada um dos endereços relacionados no Anexo I I . CATEGORIA 1 - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 30 PPM • Funções de impressão^digitalização, cópia e fax; • possibilidade de desativação das funções de cópia e fax; • ciclo mensal mínimo de 50.000(cinquenta mil) cópias/impressões; • modo de economia de energia; • características da copiadora: • deverá suportar a resolução d e 6 0 0 d p i ; - - - ■ <. . ^ , • ampliação e redução por zoom de 25% a 400%; • capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original; • alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 50(cinquenta) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício; • características do digitalizador: • de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática; • deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo monocromático); Projeto Básico n a 03/2010 Serviço de Impressão Corpararr/a ■*« MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |n,t Q Q 3 fl 1 4 • digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (s/ngle e multipage) com funcionamento em rede (scan-to-fo/dere scan-to-emaif); • alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 50(cinquenta) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício; • características da impressora: • velocidade de impressão de, no mínimo, 30PPM(trinta páginas por minuto) em papel A4, em modo normal; • deverá suportar a resolução de 600dpi; • memória RAM de, no mínimo, 256MBytes; • interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45; • interface padrão USB 2.0; • protocolos de rede IPv4, SMB; • impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A4, Ofício e Carta, em papéis com gramaturas de 60(sessenta) a 150(cento e cinquenta) g/m 2 , envelopes e etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou timbrados; • linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3; • bandeja de alimentação manual; • bandeja de alimentação interna com capacidade total para pelo menos 250(duzentos e cinquenta) folhas; • possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos; • compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux. CATEGORIA I A - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 30 PPM • todas as características técnicas descritas para o equipamento da CATEGORIA 1 , acrescidas do seguinte recurso: • grampeador automático de cópias/impressões, incorporado ao equipamento, com capacidade de grampeamento de até 30(trinta) folhas. CATEGORIA 2 - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 50 PPM • Funções de impressão, digitalização, cópia e fax; • possibilidade de desativação das funções de cópia e fax; • ciclo mensal de 150.000 (cento e cinquenta mil) cópias/impressões; • modo de economia de energia; • características da copiadora: • deverá suportar a resolução de 600dpi; • ampliação e redução por zoom de 25% a 400%; • capacidade de realizar até 999 cópias de um mesmo documento original; • alimentador automático de documentos nos tamanhos até A3, com capacidade mínima de 75(setenta e cinco) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3; • cópia em frente e verso automático (duplex) de originais impressos em dupla face; • características do digitalizador: • de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática; w Projeto Básico n a 03/2010 Serviço de Impressão Cor| MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL kc. 'I Q J 0 1 S ^ 4 • • • • • • ' deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo monocromático); • digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (s/ngle e multipagê) com funcionamento em rede (scan-to-folderou scan-to-email); • alimentador automático de documentos nos tamanhos até A3, com capacidade mínima de 75(setenta e cinco) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3; características da impressora: • velocidade de impressão de, no mínimo, 50 PPM(cinquenta páginas por minuto) em papel A4, em modo normal; • deverá suportar a resolução de 600dpi; • memória RAM de, no mínimo, 512MBytes; • interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45; • interface padrão USB 2.0; • protocolos de rede IPv4, Ipv6, SMB; • impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A3, A4, Ofício e Carta, em papéis com gramaturas de 60 (sessenta) a 150(cento e cinquenta) g/m 2 , envelopes e etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou timbrados; • linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3; • bandeja de alimentação manual para uso de diferentes tipos de papéis com gramaturas de até 220 g/m 2 ; • bandeja(s) de alimentação interna(s) com capacidade total para, pelo menos, 3000(três mil) folhas no tamanho até A3, A4, Carta e Ofício; alceador e grampeador automáticos de cópias/impressões, incorporados ao equipamento, com capacidade de grampeamento de até 50(cinquenta) folhas; senhas individuais para acesso de usuários operadores do equipamento, objetivando a produção de cópia/impressão/digitalização (códigos de usuários); deslocamento de margem; possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos; compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux. CATEGORIA 3 - Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 20 PPM • Funções de impressão, digitalização e cópia; • possibilidade de desativação da função de cópia; • ciclo mensal mínimo de 30.000 (trinta mil) cópias/impressões; • modo de economia de energia; • características da copiadora: • deverá suportar a resolução de 300dpi (em modo policromático); • ampliação e redução por zoom de 25% a 400%; • capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original; • alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 30(trinta) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício; • características do digitalizador: • de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática; • deverá suportar a resolução de 300dpi (em modo policromático); Projeto Básico n a 03/2010 Serviço de Impressão Corpcjfpfiva MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL Kc , R 0 0 jO 0 7 6 • digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (single e multípage) cõlfT funcionamento em rede (scan-to-folder); • alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 30(trinta) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício; • características da impressora: • velocidade máxima de impressão de, no mínimo, 20PPM(vinte páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4, em modo normal; • memória RAM de, no mínimo, 256MBytes; • deverá suportar a resolução de 600dpi; • interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45; • interface padrão USB 2.0; • protocolos de rede IPv4, SMB; • impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A4, ofício e carta, em papéis com gramaturas de 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m 2 , envelopes, etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou timbrados; • linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3; • bandeja de alimentação manual; • bandeja de alimentação interna com capacidade total para pelo menos 250(duzentos e cinquenta) folhas; • possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos; • compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux. CATEGORIA 4 - Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 30 PPM • Funções de impressão, digitalização e cópia; • possibilidade de desativação da função de cópia; • ciclo mensal mínimo de 50.000 (cinquenta mil) cópias/impressões; • modo de economia de energia; • características da copiadora: • deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo policromático); • ampliação e redução por zoom de 25% a 400%; • capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original; • alimentador automático de documentos em tamanhos até A3, com capacidade mínima de 30(trinta) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3; • características do digitalizador: • de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática; • deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo policromático); • digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (slngle e multípage) com funcionamento em rede (scan-to-foldec); • alimentador automático de documentos em tamanhos até A3, com capacidade mínima de 30(trinta) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3; • características da impressora: • velocidade máxima de impressão de, no mínimo, 30PPM (trinta páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4, em modo normal; I Projeto Básico n a 03/2010 Serviço d e Impressão C o r p o r a t i v a MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ÍET^w—=TK- • • • • • • memória RAM de, no mínimo, 512MBytes; ^ 0 0 4i 0 7 7 deverá suportar a resolução de 600dpi; fy interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45; "—= — interface padrão USB 2.0; protocolos de rede IPv4, SMB; impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A3, A4, ofício e carta, em papéis com gramaturas de 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m 2 , envelopes, etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou timbrados; • linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3; • bandeja de alimentação manual para uso de diferentes tipos de papéis com gramaturas de até 220 g/m 2 • pelo menos 2(duas) bandejas de alimentação internas, com capacidade total para pelo menos 500 (quinhentas) folhas, e que permitam a utilização de diferentes formatos de papel em cada bandeja; • possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos; • compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux. ITEM 3. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS y A contratada deverá fornecer solução de administração dos serviços contratados, de forma a garantir o atendimento dos níveis de-serviços solicitados. Esta solução deverá permitir o gerenciamento remoto de todos os equipamentos alocados, através da rede local do contratante, utilizando o protocolo TCP/IP, permitindo, pelo menos, as seguintes operações: • Realizar inventário automático dos equipamentos; verificação da situação do equipamento; verificação da situação dos trabalhos de impressão; verificação dos níveis dos consumíveis de impressão; alteração da configuração dos equipamentos; contabilização das páginas impressas, com distinção para impressões monocromáticas e policromáticas; geração de relatórios gerenciais de utilização dos equipamentos, apresentando, pelo menos: relatório diário de funcionamento dos equipamentos, apresentando registro de chamados de assistência técnica e manutenção e registro de páginas impressas; relatório mensal, emitido até o quinto dia útil do mês subsequente, apresentando o número de chamados de assistência técnica por equipamento, o número de páginas impressas produzidas por equipamento e o período em que o equipamento ficou indisponível. integração dos usuários, para fins de autenticação e de estatísticas, com o diretório de usuários Novell eDirectory, nativamente ou por meio do protocolo LDAP; definição de perfis e permissões de utilização dos equipamentos e dos recursos dos equipamentos por usuário; Projeto Básico n a 03/2010 Serviço de Impressão CóTpiWJHIyu %&IA MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL • M 00.001 8 definição de custos de página impressa por categoria de equipamento, coW^3ítaçlG= para impressão monocromática e policromática; definição de centros de custos por equipamento, por grupos de equipamentos, por usuários e por grupos de usuários; e geração de relatórios a partir dos mesmos; gerar relatórios contendo nome do usuário, nome do documento, horário de impressão, equipamento, número de páginas, modo de impressão(simplex ou duplex, mono ou policromático), tamanho do papel, qualidade e custo para cada trabalho impresso ou copiado; gerar relatórios por usuário e por equipamentos, com ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética; com filtros por tipo de papel, modo de impressão(simplex ou duplex, mono ou policromático) e por origem(cópia ou impressão). Caso a solução de administração dos serviços exija a alocação de quaisquer equipamentos e softwares, estes deverão ser fornecidos pela contratada, que deverá providenciar a instalação dos mesmos em espaço destinado pelo contratante para este fim. Estes equipamentos e softwares deverão ser previamente homologados pelo contratante, de forma a obedecer aos padrões utilizados em seu parque computacional. Deverá ser facultado a técnicos designados pelo contratante acesso irrestrito à solução de administração dos serviços. ITEM 4. IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO Após a assinatura do contrato, em reunião entre os gestores do contratante e representantes da contratada, serão discutidos: • • a ordem de prioridade para instalação dos equipamentos; definição dos treinamentos destinados aos usuários e à equipe técnica do contratante; requisitos e informações para cadastramento de acesso à solução de administração dos serviços; e demais assuntos de interesse. Com base nas informações prestadas pelo contratante, a contratada deverá elaborar um plano de implantação dos serviços, que deverá ser apresentado no máximo, até 15(quinze) dias após a assinatura do contrato. Após a aprovação do plano de implantação dos serviços pelo contratante, a contratada terá um prazo máximo de 90(noventa) dias para conclusão da implantação. As instalações dos equipamentos que irão suportar os serviços contratados deverão ser realizadas nas dependências do contratante, sempre acompanhadas de servidor indicado pelo contratante. O envio, a instalação e as necessárias configurações dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da contratada. Projeto Básico n a 03/2010 Serviço de Impressão CorporaTiva" h MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 30D019 ,::3 A contratada deverá fornecer todos os materiais necessários à instalação física, ü configuração e ao perfeito funcionamento dos equipamentos, incluindo os cabos elétricos e lógicos(categoria 5E). Caberá ao contratante o provimento das tomadas de alimentação elétrica em sua rede não estabilizada, dos pontos de rede local com conectores RJ45 e de pontos de telefonia. As instalações elétricas do contratante utilizam tomadas 2P+T padrão NEMA(americano) e, em alguns casos, o novo padrão brasileiro de tomadas(NBR-14136). Os pontos elétricos do contratante não permitem a utilização de adaptadores para conversão de padrões de tomadas, assim os equipamentos deverão ser instalados com cabos de alimentação específicos e adequados para cada local de instalação. Quaisquer transformadores de voltagem ou estabilizadores que se fizerem necessários à correta instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela contratada e submetidos à homologação pelo contratante. Os cabos de alimentação elétrica desses equipamentos deverão obedecer às mesmas disposições descritas acima. A critério do contratante, a contratada poderá realizar a instalação de drivers dos equipamentos nas estações de trabalho dos usuários da solução. ■V reviamente às primeiras instalações, com intuito de habilitar a equipe técnica do contratante para o atendimento de primeiro nível a seus usuários, a contratada deverá ministrar treinamento a esta equipe nos seguintes aspectos: Utilização básica e operação dos equipamentos (alimentação de papel, impressão, digitalização, OCR, cópias e fax); • solução de defeitos comuns, como atolamento de papel; • troca de suprimentos; • quaisquer outras ações julgadas pertinentes. Sj^O treinamento deverá ser realizado de forma presencial nas dependências do contratante para, pelo menos, 10(dez) participantes, e deverá ter duração mínima de 7(sete) horas. Após a realização do treinamento, a contratada deverá emitir certificado de participação discriminando, local, data, nome do participante, nome do treinamento e carga horária do treinamento. ^ Para cada equipamento instalado, o representante da contratada responsável pela instalação deverá promover a transferência de conhecimento aos usuários finais dos equipamentos, compreendendo, no mínimo: • Alimentação de papel, impressão, digitalização, OCR, cópias, fax e configuração de parâmetros de impressão e recomendações de uso. Será emitido pelo contratante, termo individual de instalação de cada equipamento, com aferição do contador interno do equipamento e indicação da data de início para a contabilização w - Projeto Básico n a 03/2010 Serviço de Impressão CorpfÇdtfvà'*'* MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL k? G 0 302 ü de páginas impressas. As eventuais páginas impressas nos testes iniciais dos equipamentos nao serão contabilizados para efeito de faturamento. A contratada somente poderá dar início ao faturamento dos serviços após estar de posse do Termo de Recebimento dos Serviços, que será expedido pelo contratante em até 10(dez) dias úteis após o término da implantação inicial do serviço. A expedição do Termo de Recebimento dos Serviços também estará condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no ITEM 3. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS. Em caso de rescisão unilateral, insolvência, ou qualquer outra situação que demonstre a incapacidade da contratada em dar continuidade à prestação dos serviços, todos os equipamentos, acessórios, suprimentos e demais componentes por ela instalados deverão permanecer nas instalações do contratante, por um período não inferior a 90(noventa) dias. ITEM 5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA Durante a vigência do contrato, deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos instalados, sem custo adicional em relação ao preço contratado. Todos os equipamentos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva. A contratada deverá prestar assistência técnica no horário de 9:00h às 19:00h nos dias úteis, e para tal, deverá prover, sem qualquer ônus para o contratante, uma solução para abertura e acompanhamento de chamados. A contratada é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos 3quipamentos por ela instalados, devendo apresentar cronograma de realização desses serviços para apreciação e autorização do contratante. A manutenção preventiva deverá ainda obedecer às recomendações dos respectivos fabricantes dos equipamentos. A substituição de consumíveis, exceto papel, ensejada pelo uso normal dos equipamentos deverá ser realizada pela contratada de forma pró-ativa, não gerando indisponibilidade dos serviços contratados. Os consumíveis deverão ser novos, não remanufaturados, sem uso anterior, e originais do fabricante do equipamento. A contratada deverá armazenar nas dependências do contratante suprimentos suficientes para o consumo de l(uma) semana, de todo o parque de equipamentos instalados em cada um dos endereços relacionados no Anexo I I . A contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca e destinação final de todos os consumíveis, exceto papel, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado. Assim a contratada ficará responsável pelo devido recolhimento dos consumíveis utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados "**") Projeto Básico n a 03/2010 Serviço de Impressão C o r p a r o w a ^ R K 000021 MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental. A b^ffeneF-l!©- contratante, poderá ser designada equipe para acompanhar o processo de descarte ou reciclagem dos consumíveis e resíduos, de forma a verificar o cumprimento da legislação ambiental vigente. A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessária, para substituição de um componente do equipamento por desgaste ou quebra do mesmo, e ainda sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão (riscos nas cópias, áreas brancas, etc). O atendimento de primeiro nível será realizado por técnicos do contratante, que irão realizar as verificações básicas acerca de alimentação, conectividade dos equipamentos e outros problemas de menor complexidade. Caso não sejam solucionados no atendimento de primeiro nível, os chamados serão direcionados ao(s) técnico(s) residente(s) da contratada, incluindo, mas não se limitando a: Troca de toner ou cartucho; alimentação de papel nos equipamentos; desatolamento de papel; manutenção preventiva; manutenção corretiva; ^ ÍB,. e . t , o l , f .-.r«.• Po~LO ^ "*VOM*O L to \ F<JK ^ • w - • ri t. ■ configuração e reconfiguração; fornecimento e instalação de drivers (a critério do contratante); configuração dos equipamentos nos computadores (a critério do contratante); alocação, remoção e remanejamento de equipamentos. Todos estes atendimentos serão acompanhados pela equipe de atendimento ao usuário do contratante, que ficará responsável pela verificação da solução dos problemas e pelo fechamento dos chamados. A critério exclusivo do contratante, os atendimentos de primeiro nível poderão ser realizados diretamente pelo(s) técnico(s) residente(s) da contratada. ITEM 6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) ITEM 6 . 1 . Disponibilidade dos Serviços Os serviços deverão ser prestados de forma contínua, sem interrupções, no horário de 8:00h às 20:00h, nos dias úteis, nas dependências do contratante. A contratada deverá atender aos chamados de manutenção corretiva em um prazo máximo de 4(quatro) horas após a notificação por parte do contratante. O término da manutenção não poderá exceder 8(oito) horas após a notificação por parte do contratante. Considera-se o prazo para a realização de manutenção corretiva o período compreendido entre o 9 Projeto Básico n a 03/2010 Serviço d e Impressão Ce MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL recebimento da notificação e o término do atendimento, com a reoperacionalização chmpJeíarsè substituição do equipamento por outro de, no mínimo, capacidade e qualidade equivalentes. Nos casos de substituição de equipamentos que possuem mecanismos de armazenamento interno dos documentos impressos, copiados ou digitalizados, como discos rígidos ou outros meios de armazenamento não volátil, a contratada deverá realizar a completa exclusão dos dados previamente à retirada do equipamento, com a posterior comprovação por técnicos do contratante. Para efeito de cálculo do valor sobre o qual incidirão os descontos decorrentes de descumprimento de acordo de nível de serviço relativo à disponibilidade, será utilizada a seguinte fórmula para as categorias 1, IA e 2: PMM=- (CvxQc) + (Cfxqc) qc onde: PMMc Pagamento médio mensal para a categoria Custo unitário d e cada página impressa para a categoria Quantidade d e páginas efetivamente impressas pelos equipamentos da categona n o mês Custo fixo unitário mensal d o e q u i p a m e n t o d a categoria Quantidade d e equipamentos da categoria Cy Qc Cf Será utilizada a seguinte fórmula para as categorias 3 e 4: JCPBvxQPBv+CCORvxQCORv)+(Cfxqc) pMM onde: PMMc CPB, QPBy CCORy QCORy Cr Qc = = = = = = = Pagamento médio mensal para a categoria Custo unitário d e cada página impressa e m preto e branco para a categona Quantidade d e páginas e m preto e branco efetivamente impressas pelos equipamentos da categona n o mês Custo unitário d e cada página colorida impressa para a categoria Quantidade de páginas coloridas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria Quantidade d e equipamentos d a categoria Excedido o prazo de 8(oito) horas para a reoperacionalização completa do equipamento, serão aplicados os descontos por descumprimento de acordo de nível de serviço, conforme tabela abaixo: Faixa de Atraso 1 Percentual de Desconto de 8:01 a 16:00 horas 25% do PMMc de 16:01 a 24:00 horas 50% do PMMc de 24:01 a 48:00 horas 100% do PMMc de 48:01 a 72:00 horas 200% do PMMc de 72:01 a 96:00 horas 300% do PMMc (1) As faixas de atraso especificadas acima consideram o horário estabelecido para a prestação dos serviços de assistência técnica - de 8:00h às 20:00h, nos dias úteis. i IA hi 00 00 2 3 I _£ Projeto Básico-nCLô3-/2etOServiço d e Impressão Corporativa MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Atrasos superiores ao máximo estabelecido acima sujeitarão a contratada às penalidades previstas no edital, por inexecução parcial do contrato'. ITEM 6.2. Realocaçao de equipamentos / Após a implantação inicial dos equipamentos que irão suportar os serviços contratados, solicitações de realocaçao de equipamentos deverão ser executadas em um prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da solicitação formal do contratante, com exceção dos finais de semana e feriados. Excedido o prazo de 24(vinte e quatro) horas para a realocaçao do equipamento, serão aplicados os descontos por descumprimento de acordo de nível de serviço, conforme tabela abaixo: Faixa de Atraso Percentual de Desconto de 24:01 a 48:00 horas 2 5 % do PMMc de 48:01 a 72:00 horas 5 0 % do PMMc de 72:01 a 96:00 horas 100% do PMMc de 96:01 a 120:00 horas 2 0 0 % do PMMc de 120:01 a 144:00 horas 3 0 0 % do PMMc Atrasos superiores ao máximo estabelecido acima sujeitarão a contratada às penalidades previstas no edital, por inexecução parcial do contrato. ITEM 7. PAGAMENTO / A contratada deverá apresentar até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, a nota fiscal para pagamento e o relatório apresentando o número de páginas impressas por equipamento, com os correspondentes valores devidos pela impressão das páginas, deduzidos de eventuais descontos oriundos da aplicação dos critérios estabelecidos no ITEM 6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO {SLA). O pagamento será efetuado em até 10(dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal. Para efeito de pagamento, serão contabilizadas as páginas efetivamente impressas em cada equipamento de cada categoria. O pagamento devido para as categorias 1, IA e 2 será calculado utilizando-se a fórmula: PM=(CvxQc)+(Cfxqc) onde: PMC = Pagamento mensal para a categoria Q = Custo unitário de cada página impressa para a categoria Qc = Quantidade de páginas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês Cf - Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria qc - Quantidade de equipamentos da categoria 42 ST < I ' IP •■ I IA w 000024 Projeto Básico-rf l fl3/20lt)" Serviço d e Impressão Corporativa MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL O pagamento devido para as categorias 3 e 4 será calculado utilizando-se a fórmula: PM={CPBvxQPBv + CCORvxQCORv) + {Cfxqc) onde: PMC CPBy QPBy CCORv QCORv Cf Qc = = = = = = = Pagamento mensal para a categoria Custo unitário de cada página impressa em preto e branco para a categoria Quantidade de páginas em preto e branco efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês Custo unitário de cada página colorida impressa para a categoria Quantidade de páginas coloridas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria Quantidade de equipamentos da categoria O valor total da fatura é obtido com o somatório dos valores de PMC das 5(cinco) :ategorias de equipamentos. ITEM 8. DURAÇÃO DOCONTRATO O contrato terá um prazo de 36(trinta e seis) meses, prorrogável por um período de 12(doze) meses, até um máximo de 48(quarenta e oito) meses. ITEM 9. PLANILHA DE CUSTOS / (CM Categoria (A) Custo Fixo por Equipamento (B) Valor Unitário da Página Impressa(C) 1 IA 2 A |f CD *S C l - Preto e Branco Quantidade Estimada para Emper " _ * - = -=-■" ^s" %$& ^ 204 36 5 3â$,M ç ' 312 V 57 & 130,000 í 22 72»s00 4 Total (r-)=(BH C > E fOO.OOQ — ?0(r OOÍ JJ ty)J Total (F) = (B+Cl+C2)xE C2 - Colorida 25 Z2Â0) 9 2.Q0O 3 Quantidade Registrad.j(E) Valor Unitário(B) 48 <'á . OOu 23 "7 QOis Quantidade(C) Total(F)=BxC Técnico Residente Somatório da coluna (F) A planilha apresentada acima deverá ser preenchida pela empresa proponente para efeito de apuração da proposta vencedora. Os valores das colunas Custo Fixo por Equipamento (B) e Valor Unitário da Página Impressa (C) deverão ser apresentados com 4(quatro) casas decimais. Os valores da coluna Total (F) deverão preservar as quatro casas decimais. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor valor para o somatório da coluna Total (F). ->q IP*/ IA } ' -5R I te 0 0 0 0 2 b Projeto Básico n a 0 3 / 2 0 1 0 ' Serviço d e Impressão C o r p o r a t i v a MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ITEM 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A quantidade de equipamentos prevista para empenho inicial, objeto deste contrato, será instalada nos endereços relacionados no Anexo I I . No caso da Procuradoria Geral da República, a empresa proponente também deverá prever a possibilidade de instalação de até 2(dois) equipamentos em cada uma das dependências do Ministério Público Federal, localizadas na Câmara dos Deputados, no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral e na nova sede do Programa de Saúde e Assistência Social - Plan-Assiste, situada no Setor de Garagens Oficiais Norte. Todas as dependências citadas acima estão situadas em Brasília/DF. 10.2. A contratada deverá alocar 2(dois) técnicos residentes nas instalações da Procuradoria Geral da República, e l(um) técnico residente nas instalações da Procuradoria Regional da República da I a Região, nos endereços relacionados no Anexo JJLAs atribuições dos técnicos residentes estão descritas no penúltimo parágrafo do^ITEM 5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. y 10.3. A Procuradoria Geral da República possui contrato de serviços de reprografia vigente, com data de encerramento em 25 de junho de 2011. Por essa razão, a contratada só poderá alocar os equipamentos das categorias IA e 2 destinados à Procuradoria Geral da República após essa data. 10.4. Os equipamentos que compõem a solução deverão ter seu funcionamento restrito às suas funções, não podendo interferir no funcionamento da rede local nem nas estações de trabalho do contratante. 10.5. A instalação, remoção ou desabilitação das funcionalidades dos equipamentos deverá ser realizada sem que outros componentes da rede local do contratante necessitem de configuração adicional. 10.6. A contratada deverá desempenhar suas atividades por intermédio de técnicos especializados e qualificados nos equipamentos que darão suporte aos serviços. 10.7. A empresa proponente deverá fazer constar em sua proposta a marca e o modelo dos equipamentos que darão suporte aos serviços descritos no ITEM 2 . 1 . Requisitos Mínimos dos Equipamentos, bem como da solução de reconhecimento ótico de caracteres(OCR) fornecida. 10.8. Deverá ser fornecido pelo menos um conjunto de manuais impressos, em língua portuguesa do Brasil, de cada categoria de equipamentos que serão alocados para a JT' j <3 , f> Jy / IP"/ IA -»R KF 0 0 0 0 2 6 Projeto B>ásfóo4¥Ufe/:WIU Serviço d e Impressão C o r p o r a t i v a MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL prestação dos serviços contratados. 10.9. A empresa proponente deverá fazer constar em sua proposta declaração do(s) fabricante(s) dos equipamentos que darão suporte aos serviços descritos no ITEM 2 . 1 . Requisitos Mínimos dos Equipamentos, que é empresa credenciada para comercializar estes equipamentos, seus suprimentos e prestar assistência técnica. 10.10. A contratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica que comprove já ter prestado, ou que esteja prestando, em entidade pública ou privada, serviço de igual natureza ao objeto especificado neste Edital. 15 ~* Miniséno Publico Federal Secretana de Tecnologia da Informação Coordenadorla de Suporte Técnico Unidade PGR PRR1 Endereço de Instalação SAF Sul Quadra 04 Conjunto "CM Brasilia/DF SAS Quadra 05 Bloco E Lote 08 Brasilia/DF TOTAL ANEXO II - Cenário DF Categoria 1 Empenho Quantidade Estimativa de Inicial Registrada Impressão 152 200 560 000 Categoria 1A Empenho Quantidade Estimativa de Inicial Registrada Impressão J0 45 200 000 52 112 40 000 6 12 204 312 600.000 36 571 Empenho Inicial Categoria 2 Quantidade Estimativa de Registrada Impressão 5 20 80 000 Divisão de Prospecção Tecnológica/CST/STI Projeto Básico 03/2010 Serviço de Impressão Corporativa Categoria 3 Categoria 4 Empenho Quantidade Estimativa de Empenho Quantidade Estimativa de Registrada Impressão Inicial Inicial Registrada Impressão 40 40 000 22 8 20 5 000 6 000 0 2 19 000 3 8 3 000 1 3 2 000 206.000 5 22 99.000 25 48 43.000 9 23 7.000 CD vi^ Página 1 de 1 I Página 1 de 1 Gustavo Almeida - Re: Consulta - Outsourcing de impressão !• JW$ De: Para: Data: Assunto: CC: Anexos: - W , *«•$■, * r * ^ , IP I* T / "*R "Raquel Vieira Coelho" <[email protected]> . n n ", r, 7 o "Gustavo Almeida" <[email protected]> Segunda, 25 de Outubro de 2010 17:28 Re: Consulta - Outsourcing de impressão <[email protected]>, "Alexandre Camanho de Assis" <[email protected]>, "Frederico Augusto Ribeiro" <[email protected]>, "Juliana Granja de Albuquerque" <[email protected]>, "Rodrigo Gonzaga Pinto" <[email protected]> Quantidades_PRRl_outsourcing.doc Caro Gustavo, A PRR1 tem interesse em participar do projeto de outsourcing da PGR. Após reunião com a Administração, definimos as quantidades de impressoras em anexo. Qualquer dúvida, estamos à disposição. Atenciosamente, Raquel RAQUEL VIBRA COELHO Coordenadora de Informática Procuradoria Regional da República da I a Região Telefone: (61) 33174709 > » "Gustavo Almeida" <[email protected]> 22/10/2010 18:09 » > Senhores e Senhora, O nosso projeto de outsourcing áe impressão está em fase de avaliação sobre a melhor forma de realizarmos a contratação, se em âmbito nacional ou localizada. A presente mensagem destina-se a consultar as unidades situadas no Distrito Federal sobre o interesse em participar do projeto. O documento anexo contém as especificações técnicas do serviço que se pretende contratar, para que essa «unidade conheça suas características e avalie se há interesse em integrar o projeto como órgão participante. *£m caso afirmativo, solicitamos que Vossa Senhoria manifeste essa intenção de forma explícita, incluindo o endereço de instalação dos equipamentos, e para cada uma das 4(quatro) categorias de equipamentos especificadas, as seguintes informações: quantidade estimada para empenho inicial, quantidade registrada e quantidade estimada mensal de impressões. Caso contrário, solicita-se uma manifestação formal de desinteresse. Por fim, encarecemos que a resposta nos seja encaminhada até o término do expediente da próxima segunda-feira, 25/10, esclarecendo que o exíguo prazo deve-se ao fato de que o procedimento licitatório dar-se-á ainda no presente exercício. Gustavo Fonseca G. de Almeida Coordenador de Suporte Técnico Secretaria de Tecnologia da Informação Procuradoria Geral da República/MPF 3105-5949 / 3105-5950 file://C:\Users\Gustavo\AppData\Local\Temp\XPgrpwise\4CC5BE3CPGRADMl001... 25/01/2011 Página 1 de 1 Gustavo Almeida - Re: Outsourcing de impressão De: "Raquel Vieira Coelho" <[email protected]> . „ _, , Para: "Gustavo Almeida" <[email protected]> j •- u í' ^ y Data: Quinta, 13 de Janeiro de 2011 18:00 í ..——_3?__.. Assunto: Re: Outsourcing de impressão CC: "Mauro Sobrinho" <[email protected]>, <[email protected]>, "Fernando Nakashoji" <[email protected]>, "Marcos Vianna" <[email protected]>, "Rodrigo Gonzaga Pinto" <[email protected]> Gustavo, Já analisamos as mudanças e nossa intenção continua a mesma em participar do processo de outsourcing da PGR. Gostaria de fazer as seguintes alterações nas nossas quantidades: a) trocar os valores que estão na categoria 1 para a categoria IA, já que esta possui uma característica a mais interessante e b) na categoria 4, alterar a quantidade registrada para 3. w Além disso, no nosso caso, como temos bem menos atendimentos que a PGR, não seria possível, incluir uma cláusula definindo que o primeiro atendimento em caso de problema nos equipamentos contratados já seria feito pelo técnico da contratada. Senão, temos receio dele ficar muito ocioso por aqui. Atenciosamente, Raquel RAQUEL VIEIRA COELHO Coordenadora de Informática Procuradoria Regional da República da I a Região Telefone: (61) 33174709 >>> "Gustavo Almeida" <[email protected]> 12/01/201119:55 >>> Raquel, Desde a manifestação dessa PRR1 de participação em nosso projeto de outsourcing, algumas alterações ^^foram realizadas no projeto, em especial a criação de uma nova categoria de equipamentos(lA) e a ^axigência de técnico residente. Sendo assim, encaminho os arquivos anexos para o seu conhecimento, solicitando a gentileza de que essa unidade ratifique sua intenção em participar e as quantidades de equipamentos anteriormente informadas. Antecipadamente grato, Gustavo Fonseca G. de Almeida Coordenador de Suporte Técnico Secretaria de Tecnologia da Informação Procuradoria Geral da República/MPF 3105-5949 / 3105-5950 file://C:\Users\Gustavo\AppData\Local\Temp\XPgrpwise\4D2F3DB6PGRADM1001... 25/01/2011 I Mr.d )üter f>: 0 0 0 0 3 0 PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA/MPF PROPOSTA COMERCIAL Categoria (A) 1 Marca: Lexmark Modelo: X464Dn IA Marca: Lexmark Modelo: X658DFE rWa: Lexmark Modelo: X864De +finisher 3 Marca: Lexmark Modelo: X734De 4 Marca: Lexmark Modelo: X945de Custo Fixo por Equipamento (B) Valor Unitário da Página Impressa(C) Quantidade Estimada para Empenho Inicial(D) Quantidade Registrada(E) Total (F) = (B+C)xE 204,71 0,0725 204 312 63.892,14 494/41 0,059 36 57 28.184,73 1233,65 0,059 5 22 27.141,60 Total (F) = (B+Cl+C2)xE C l - Preto e B-anco C2 - Colorida 447,96 0,123 0,631 25 48 21538,272 1329,25 0,194 0,490 9 23 30588,482 Quantidade(C) Total(F) = BxC Técnico Residente I Valor Unitário(B) .500,001 Somatório da coluna (F) 7.500,00 178.845,23 Nos valores acima descritos estão computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do Edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto. Mr. Computer Informática Com e Imp. Ltda Rua Alexandre Dumas. 2100 CJ 162 - Chocara Santo Antônio - CEP 04717-004 - Soo Paulo - SP Fone: (11) 5189-9191 Fax: - (11) 5189www.mrcomputer.com.br ^f I Mr. Computer Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias Prazo de entrega: 30 (trinta) dias Prazo de Pagamento: 15 (quinze) dias * ÍJ o n 0 3 7 Dados da Licitante: Razão Social: MR Computer - CNPJ: 00.495.124/0001-95 Endereço: Rua Alexandre Dumas, 2100 - cj. 162 Cep: 04717-004 - São Paulo/SP Tel/Fax: 11-5189-9191/5189-9190 e-mail: [email protected] Banco do Brasil S.A. (001) / Agencia - 722 - 6 / Conta Corrente - 30.174 - 4 São Paulo, 21 de janeiro de 2011. Fernando Wohnrath Zamur Gerente de Contas RG. 27.244322-0 Mr. Computer Informática Com e Imp. Ltda - Rua Alexandre Dumas, 2100 CJ 162 - Chácara Santo Antônio - CEP 04717-004 - Sao Paulo - SP Fone: (11) 5189-9191 Fax: - (11) 5189- www.mrcompitter.com.br {^IMPRESS Brasília (DF), 21 de janeiro de 2011. OOOdj? PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PROJETO BÁSICO N° 03/2010 PROPOSTA que faz a empresa Simpress Comércio, Locação e Serviço S.A, inscrita no CNPJ n.° 07.432.517/0003-60 e inscrição estadual n.° 623.085.249.114 estabelecida em Rua Texas, n° 111 - Santana do Pamaíba (SP), CEP 065115-200, para contratação de empresa especializada no fornecimento de impressoras para a Procuradoria-Geral do Trabalho, conforme especificações e quantidades constantes no Projeto Básico nr 03/2010. DADOS DA EMPRESA: Razão Social: SIMPRESS Comércio, Locação e Serviços S.A. CNPJ: 07.432.517/0003-60 Endereço: Rua Texas, n° 111 CEP 06515-200 - Santana do Parnaíba (SP) Inscr. Est.: 623.085.249.114 Dados do Representante da Empresa em Brasília, para contatos: Euler Resende de Almeida Nome: Cargo: Gerente Contasl Endereço: SCRN Quadra 708/09, Bloco D Loja 6 - Asa Norte Condomínio Olympia Residence 70741-640 Brasília (DF) Telefones: 61 3327 9660 Fax: 61 3327 9661 [email protected] E-mail: Dados do Representante Legal para assinatura do contrato: VITTORIO DANESI, Italiano, casado, maior, administrador de empresas, CPF n° 008.292.718-99, RNE n° W331048-5, Data de Nascimento: 27/08/1960, Cargo: Diretor Presidente. Dados Bancários: Banco: Bradesco - 237 Agência: 3394-4 Conta: 1433-8 Atenciosamente Euler Resende de Almeida Gerente Contasl RG: 1.021.342-SSP/DF CPF: 386.344.901-06 Distribuidor Oficial no Brasil RICOH 4^IMPRESS PLANILHA DE CUSTOS - Custo por Página f» 30Ü033 PLANILHA DE CUSTOS - Contrato de 36 meses renovável até um máximo de 48 meses Quantidade Total (F)=(B+C)xE Custo Fixo Valor Unitário Quantidade Categoria Registrada(E) por da Página EsUmada para Equipamento Impressa(C) Empenho Inicial(D) (B) 1 144,00 0,029 xi.905,bB ^ , W 204 312 44.937,05 U ^ C Z 8 , 2,-< M 1A 283,00 0,029 36 57 16.132,65 2 1.009,00 0,021 5 22 22.198,46 C1 Preto Total (F) = (B+C1+C2)xE C2Colori Branc 3 109,00 0,029 0,22 25 48 5.243,95 4 675,00 0,029 0,12 9 23 15.528,43 Valor Unitário(B) Quantidade( C) 3 Técnico Residente 2.746,00 Somatório da coluna (F) - c u A KÍ\ => F = Categoria 1 1A 2 3 4 OVi.&°4 ^ Marca Samsung Samsung Ricoh Ricoh Ricoh 4 > x T A =• C-Í r a b I H Modelo SCX6545 SCX 6545 MP 5001 SPC 232 SF MPC 3300 Euler Resende de Almeida Gerente Contas RG: 1.021.342-SSP/DF CPF: 386.344.901-06 Distribuidor Oficial no Brasil RICOH Total(F)=BxC 8.238,00 112.278,54 i I i m * i nv ent Hewlett-Packard Brasil Ltda Av. das Nações Unidas, 12901 Torre Norte - 23.o Andar CENU - 04578-910 - Brooklin - São Paulo - SP - Brasil Tel.:+551155025000 www.hp.com Brasília, 24 de janeiro de 2011 A Procuradoria Geral da República Assunto: Cotação de projeto de Outsourcing de Impressão PGR Hewlett-Packard Brasil Ltda., vem, respeitosamente, a presença de V.Sra., apresentar um valor estimado para o projeto de outsourcing de impressão para a PGR como solicitado. PLANILHA DE CUSTOS Categoria (A) Custo Fixo por Equipamento (B) Valor Unitário da Página Impressa (C) Quantidade Estimada para Empenho Inicial (D) Quantidade Registrada (E) Total (F) = (B+C)xE 1 R$480,00 R$ 0,0410 204 312 R$ 149.772,79 IA R$ 600,00 R$ 0,0410 36 57 R$ 34.202,34 2 R$ 2.700,00 R$ 0,0210 5 22 R$ 59.400,46 C l - P r e t o e Branco C2 - Coionda Total (F) = (B+Cl+C2)xE 3 R$700,00 R$ 0,0500 R$ 0,2800 25 48 R$ 33.615,84 4 R$ 1.700,00 R$ 0,0400 R$ 0,2200 9 23 R$ 39.105,98 Valor Unitário (B) Quantidade (C) Total(F) = BxC Técnico Residente Somatório da coluna (F) Modelo de Equipamentos constantes nessa proposta Categoria 1 - HP MFC3035 Categoria 1A - HP MFC4345 Categoria 2 - HP MFC9050 Categoria 3 - HP CM3530fs Categoria 4 - HP CM6040 R* 316.097,41 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL \v ^ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Processo : 1.00.000.000947/2011-26 Para :Secretaria de Administração Assunto :Abertura de procedimento licitatório Referência:Contratação de serviços de impressão corporativaíoufsowrc/na) de impressão),para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal. Senhor Secretário, Encaminhamos o presente processo com vistas à continuidade das providências referentes à contratação de serviços de impressão corporativa(oi7teourc//7ç; de impressão) para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal conforme Projeto Básico n° 03/2010 da CST/STI. Informamos que se encontra previsto nesta Secretaria, para o exercício de 2011, recursos orçamentários estimados no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), plano interno INFORMÁTICA, natureza de despesa 3.3.90.39, para o custeio das despesas com a referida contratação e que para os próximos exercícios a despesa será alocada na dotação orçamentária prevista para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao MPF, na LOA.. Ressaltamos a importância dessa Secretaria, conforme encarecido no quarto parágrafo do memorando n° 002/CST/STI/2011(fls. 002), realizar uma especial análise sobre o ITEM 9. PLANILHA DE CUSTOS do Anexo I - Especificações Técnicas(fls.24), no sentido de verificar se a forma definida para apuração do vencedor do certame licitatório é a mais adequada. Brasília, 28 d^jáneiro de 2011. -MOISÉS JACQBÍNO DE MORAIS Secretáriáde Tecnologia da Informação MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PARA: CLC/SM Controle: 7281 Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Solicitação: Contratação de serviços de impressão corporativa ( outsourcing) de impressão , para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal Origem: Referência: Fénix: STI V Data entrada: 000947/2011 -26 01/02/2011 DESPACHO: Para instruir e adotar as providências necessárias. Brasília, 01/02/2011 AMA UR Y DE MA TOS RODRIGUES Secretário de Administração Missão da SA: Suprir deforma ágil e eficaz as necessidades administrativas do Ministério Público Federal, zelando pela pró-atividade e primando pela melhor aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade. MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LOGÍSTICA E CONTRATOS \LSÍ>-' Referência: PA n.° 1.00.000.000947/2011 -26 Assunto: Contratação de Serviços Interessado: Secretaria de Tecnologia da Informação A Chefe da DICONT, Encaminho os autos para elaboração de Minuta de Contrato. Após, encaminhe-se à Divisão de Compras para demais providências. Brasília, 01 de fevereiro de 204^1, cn - CARDOSO Coordenadora Substituta de Logística e Contratos Missão da SA/SG/MPF Supnr de forma ágil e eficaz as necessidades administrativas do Ministério Público Federal, zelando pela próatividade e primando pela melhor aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade Michelle Lemes - Re: Minuta contrato Impressão Corporativa De: Gustavo Almeida Para: Michelle Lemes Data: Qui, Maio 5, 201119:40 Assunto: Re: Minuta contrato Impressão Corporativa CC: Fernando Nakashoji; Mauro Sobrinho; Wagner Silva de Araújo \'"l,r ^t Michelle, Concordo com as adequações de redação propostas abaixo, já que na verdade o que é importante para nós é que seja preservado o teor das exigências presentes no projeto básico. Quanto a melhor forma de apresentálas em uma minuta de contrato, entendo que vocês são muito mais competentes do que nós para fazê-lo. Grato. Gustavo >>> Michelle Lemes 19:1105/05/2011 >>> Boa noite Gustavo, Seguem as respostas. Reitero o que já disse sobre o texto "em regime de empreitada por preço unitário". Não sei se está correto pois não domino esse assunto. Não se preocupe com o texto acima. Parágrafo Primeiro - Deverá ser fornecida solução corporativa de reconhecimento ótico de caracteres (OCR) para a língua portuguesa. A licença de uso da solução de OCR deverá permitir, pelo menos, um número de usuários simultâneos correspondente à metade do número de equipamentos instalados no endereço do CONTRATANTE. (Esse parágrafo estava no item "requisitos mínimos dos equipamentos") Não vejo problema que esse texto permaneça onde está, mas se ele estava junto aos "requisitos mínimos dos equipamentos", por que não colocá-lo ao final da CLÁUSULA QUARTA - DA DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. A Silvana disse que se confundiu com solução de administração dos serviços e que irá retornar o texto para a cláusula quarta. "Parágrafo Segundo - Os equipamentos que compõem a solução deverão ter seu funcionamento restrito às suas funções, não podendo interferir no funcionamento da rede local nem nas estações de trabalho do CONTRATANTE." O texto acima está em vermelho. Não entendi a razão, já que ele foi transcrito integralmente do item 10 Disposições Gerais, do Projeto Básico. Você está correto Gustavo, ela apenas mudou o texto de local porque achou que ele ficou melhor aí. E agora está submetendo a análise dessa seção para saber se vocês concordam. " Parágrafo Terceiro - A instalação, remoção ou desabilitação das funcionalidades dos equipamentos deverá ser realizada sem que outros componentes da rede local do CONTRATANTE necessitem de configuração adicionai" O texto acima está em vermelho. Não entendi a razão, já que ele foi transcrito integralmente do item 10 Disposições Gerais, do Projeto Básico. Você está correto Gustavo, ela apenas mudou o texto para implantação dos serviços porque achou que ele ficou melhor aí. E agora está submetendo a análise dessa seção para saber se vocês concordam. CLÁUSULA SEXTA - DO TREINAMENTO O texto acima está em vermelho. Não entendi a razão, já que o que consta na cláusula foi transcrito integralmente do item 4 Implantação do Serviço, do Projeto Básico. Você está correto Gustavo, ela apenas mudou o texto para a cláusula do treinamento porque achou que ele ficou melhor aí. E agora está submetendo a análise dessa seção para saber se vocês concordam. \ <? /S c N y^ \ m Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA somente poderá dar início ao faturamento dos serviços após estar osse do Termo de Recebimento dos Serviços, que será expedido pelo CONTRATANTE em até 10 (dez) dias útehap término da implantação inicial do serviço. A expedição do Termo de Recebimento dos Serviços também estará condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Cláusula Terceira - Da Solução de Administração dos Serviços. O texto em negrito acima está em vermelho na minuta. Não entendi a razão, já que foi transcrito integralmente do item 4 Implantação do Serviço, do Projeto Básico, tendo sido feita apenas a adaptação da referência à cláusula da minuta, em lugar do item do projeto básico. 0 texto está em vermelho apenas para saber se vocês estão de acordo com a redação. o' CLÁUSULA DÉCIMA - DO PESSOAL As atribuições previstas para o técnico residente na minuta estão corretas, exatamente iguais às previstas no projeto básico. No mais, reitero o que já afirmei em minha primeira resposta: "Não gostaria de opinar sobre esse assunto, pois não temos experiência em contratos com mão de obra de terceiros. Conto com a valiosa colaboração de vocês". Gostaria de fazer apenas a seguinte ponderação. No caso da PGR, são dois técnicos residentes(Apenas 1 para a PRRl). Será que não há exigências demais ???? Por exemplo, "ponto biometrico" ou ainda "7.2. apresentar ao Gestor, semestralmente, plano de treinamento e desenvolvimento do pessoal, contendo os cursos previstos, carga horária e conteúdo programático;" ou "8.1.1. o registro/controle de freqüência diário dos empregados, por meio do uso de sistema informatizado, deverá ser feito mediante coleta digital dos empregados, o qual poderá, a qualquer tempo, ser diligenciado pelo CONTRATANTE". Não posso opinar, pois talvez algumas exigências sejam legais. Digo o mesmo sobre as cláusulas 12 e 13, que há uma série de questões sobre as quais não posso opinar. Gustavo os itens sobre o ponto biometrico e o 8.1.1 são importantes para a contratação, já o 7.2 será retirado. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá apresentar até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço a nota fiscal para a efetivação do pagamento, bem como o relatório contendo o número de páginas impressas por equipamento, com os correspondentes valores devidos pela impressão das páginas, deduzidos de eventuais descontos oriundos da aplicação dos critérios estabelecidos na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA). Para efeito de pagamento, serão contabilizadas as páginas efetivamente impressas em cada equipamento de cada categoria. O texto acima é da Cláusula Décima Oitava, que cita a cláusula de Acordo de Nível de Serviço como Décima Oitava, mas na verdade é a Décima Nona. Faremos a correção. Att, Michelle. Gustavo >>> Michelle Lemes 19:49 04/05/2011 >>> Boa noite Gustavo, desculpe-me pela demora em respondê-lo. Com relação a dúvida referente à cláusula segunda, nela constam apenas os itens referentes à descrição dos serviços. A cláusula que irá tratar dos técnicos residentes é a oitava, de assistência e manutenção. Na cláusula segunda este item está englobado pelo treinamento e suporte aos usuários. Com relação ao Anexo n, nós o retiramos. E, ainda, peço desculpas com relação ao seu questionamento em relação aos itens que estavam em vermelho na minuta. Eu disse que você não precisaria dar atenção especial a eles. Ocorre que, quem elaborou a minuta foi a servidora Silvana -que estava de atestado e voltou hoje. Fomos conversar sobre as suas dúvidas e ela me disse que as informações que estão em vermelho deveriam sim ser objeto de uma análise mais detalhada por essa seção, tendo em vista que ela fez alguns acréscimos e modificações na redação original do Projeto Básico. Portanto, estou reencaminhando a minuta, já com as alterações na cláusula do preço e remoção do anexo D, para que analise e veja se agora ela atende à seção. Att., Michelle. > > > Gustavo Almeida 05/04/1111:25 am > > > Michelle, kj ■-^^^^' Complementando a mensagem abaixo, enviada ontem. Considerando a sua afirmação, de que a minuta de contrato diz respeito exclusivamente à PGR, todas as menções ao "Anexo II" ficam sem sentido, na medida em que o Anexo II apresenta os dois órgãos participantes, a PGR e a PRRl. Deu para entender ??? Grato. Gustavo >>> Gustavo Almeida 18:30 03/05/2011 >>> Michelle, Grato pelas informações. O arquivo anexo contém as quantidades de equipamentos por categoria para cada um dos órgãos participantes. Diante da sua resposta, entendo que na minuta de contrato da PGR deve constar apenas o quantitativo de equipamentos respectivo. Certo ??? Se assim for, peço que considere os valores constantes no documento anexo para a PGR, referentes às quantidades para empenho inicial, registrada e de estimativa de impressões. Tenho também uma dúvida sobre a Cláusula Segunda, que está assim: " CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de que tratam o presente Contrato deverão ser prestados da seguinte forma: 1. fornecimento em regime de comodato de equipamentos novos, não remanufaturados, sem uso anterior e, em linha de produção; 2. instalação, configuração e assistência técnica de equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças; 3. fornecimento, com exceção de papei de todos os suprimentos e consumíveis novos, não remanufaturados, originais e genuínos do fabricante dos equipamentos; 4. fornecimento de solução de administração do serviço contratado; 5. treinamento e suporte aos usuários da solução." Não deveria haver uma menção aos técnicos residentes ???? Quanto a tabela de preços, agora está clara. Sugiro incluir o termo "MENSAL" nas colunas B e G, respectivamente após "FIXO" e "LOCAÇÃO". Resta ainda adequar a planilha para os casos das categorias 3 e 4, que são equipamentos policromáticos. Haverá preços unitários distintos para impressão em cores e monocromática, entretanto não temos uma estimativa de impressão separada por cor e mono. Na execução do contrato não haverá problema, pois os equipamentos terão contadores distintos(cor e mono), e assim será pago conforme. Gustavo >>> Michelle Lemes 15:39 03/05/2011 >>> Boa tarde Gustavo, seguem as respostas as suas perguntas: Há alguma razão especial para os textos em vermelho ??? Devo me concentrar especialmente neles ??? Não você não precisa se preocupar com o texto que está em vermelho. Nós o deixamos porque a minuta será submetida também à Assessoria da SA, depois que sair daí e, só então, a deixaremos na cor preta, que será a versão final. Tenho dúvida se está correto o seguinte "em regime de empreitada por preço unitário". Não domino esse assunto. Não se preocupe com este termo. O fato de a PRRl ser participante no certame não deveria estar mencionado em algum lugar ??? Pergunto pois todas as quantidades mencionadas na minuta de contrato referem-se ao somatório da PGR com a PRRl(vide anexo n do Projeto Básico). O nosso contrato terá apenas o quantitativo da PGR, a PRRl fará outro contrato para eles. Apenas o Edital do Pregão deverá mencionar o quantitativo das duas. Portanto, se tiver algum erro na minuta com relação a esses quantitativos, peço a gentileza de marcar para que possamos corrigir. O cálculo do preço, na Cláusula Décima Sétima, não está fazendo sentido para mim. Talvez eu não tenha entendido direito. Não entendi a coluna C. O correto para estimar o custo do contrato seria multiplicar o custo fixo por equipamento(B) pela quantidade estimada(F) ou contratada de equipamentos(G) e somar com o produto do valor unitário da página impressa(D) pelo valor total mensal estimado de páginas impressas(E), ou seja, usando as letras das colunas como estão hoje ficaria (Bx[F ou G])+(DxE). Gustavo, fizemos uma nova tabela que segue abaixo, veja se ficou mais claro para você. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA CATEGORIA (A) CUSTO FIXO POR EQUffAMENTO (B) QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA DE IMPRESSÕES (C) VALOR UNITÁRIO DA PÁGINA IMPRESSA (D) VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO DE PÁGINAS IMPRESSAS (E) E=(CxD) QUANTIDADE ESTIMADA DE EQUIPAMENTOS (F) VALOR TOTAL DA LOCAÇÁO DOS EQUIPAMENTOS (G) G=(BxF) VALOR TOTAL (I) (H)= G +E 1 IA 2 3 4 CATEGORIA TÉCNICO RESIDENTE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (RS) VALOR TOTAL (II) (RS) 02 No mais, parece-me que houve uma transcrição do projeto básico para a minuta de contrato, com exceção do que se refere à mão de obra de terceiros. Não gostaria de opinar sobre esse assunto, pois não temos experiência em contratos com mão de obra de terceiros. Conto com a valiosa colaboração de vocês. OK. Sobre isso, lembro-me que, a pedido da PRRl, incluí o seguinte parágrafo no item 5 do projeto básico "A critério exclusivo do contratante, os atendimentos de primeiro nível poderão ser realizados diretamente pelo(s) técnico(s) residente(s) da contratada.". Ou seja, no caso da PRRl, o técnico residente poderá ter mais essa atribuição. Essa informação deverá constar do contrato da PRRl, apenas. Se houver mais dúvidas estou a disposição. Att., Michelle. >>> Michelle Lemes 19:2102/05/2011 >>> Boa noite Sr Gustavo, segue, em anexo, minuta de contrato dos serviços de impressão corporativa, para análise e aprovação. Qualquer dúvida estou a disposição. Att., Michelle Rodrigues Lemes Chefe da Seção de Elaboração de Contratos Coordenadoria de Logística e Contratos Tel:(61) 3105-6586 [email protected] : \ v is. A £ V MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria Geral da República CONTRATO QUE MINISTÉRIO PÚBLICO CELEBRAM O A EMPRESA PARA A R IMPRESSÃO DEIMPRESi OUTSi iRATIK O MINISTÉRIO PUBLICO FEBB^AL, CNPJ n.°lgK^15/0050-9G ) situado no SAF/SUL Quadra 04 Conjunto C - Brasília - DF^epresentado nejPeato pelo seu Secretário de Administração, Senhor CASSJO AMÉRICO DÃNSILVA, brasileiro, casado, servidor público, no uso da competência que/Éli^ÉLatribuída peloWtigo 46, inciso VI, do Regimento Interno do Ministério Público Fedj&al, aprcwrapela Portam de n.° 591, de 20 de novembro de 2008, do Exmo. Sr. Procurador-G%i@l da R e ^ ^ ^ ^ o u / n a s ausências e impedimentos deste, pelo seu Secretário de Adinimstração^^ubstítuto^^níor JASMONE CLAUDINO BRAGA, brasileiro, solteiro, ser por meio da Portaria n° 481, de 20 de maio de doravante denominado simplesmente 2010, ambos residentesTV dou inscrita no CONTRATANJgL a Empf CNPJ estabelecida na neste ato representada pelo(a) seu(sua) ), residente e Sei (1 e daqui por diante designada simplesmente domiciliad 'vista o contido no Processo MPF/PGR n.° 1.00.000.000947/2011XONTRAl ?resencial n° B B , com base na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pré! ierando as disposições estabelecidas na Lei n.° 10.520, de 17/07/2002, no 5, de 08/08/2000, na Lei n.° 8.666, de 21/06/1993, e demais normas pertinentes, justo e avençado, e celebram o presente Contrato, na forma de execução indireta, em Empreitada por ^ ^ ^ p ^ ^ H > mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a contratação da prestação dos serviços de impressão corporativa (outsourcing de impressão), com vistas a atender às necessidades de impressão, cópia, digitalização e transmissão de fax de documentos da Procuradoria Geral da República. h \ MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de que tiatam o presente Contrato deverão ser prestados da seguinte forma: 1. fornecimento em regime de comodato de equipamentos novos, não remanufaturados, sem uso anterior e, em linha de produção; 2. instalação, configuração e assistência técnica de equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças; 3. fornecimento, com exceção de papel, de todosos supr novos, não remanufaturados, originais e genuínos do fabricarte^3oÍ%quipame 4. fornecimento de solução de administi contrata 5. treinamento e suporte aos usuários CLAUSULA TERCEIRA - DA SO; DE ADMB^STRACÃO DOS SERVIÇOS A CONTRAT, contratados de forma a garantir o at: deverá permitir o gerengj local do CONTRAT. operações: o de administração dos serviços tento OÇBttpÉS' dos serviços solicitados. Esta solução e todos os equipamentos alocados por meio da rede lo TCP/IP, permitindo, pelo menos, as seguintes ealizar io automático dos equipamentos; o da situação do equipamento; rificação da situação dos trabalhos de impressão; verificação dos níveis dos consumíveis de impressão; alteração da configuração dos equipamentos; 6. contabilização das páginas impressas, com distinção para impressões monocromáticas e policromáticas; 7. geração de relatórios gerenciais de utilização dos equipamentos, apresentando, pelo menos: !7„ A) ! MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL itai5lo™~*^^ 7.1. relatório diário de funcionamento dos equipamentos, apresentai registro de chamados de assistência técnica e manutenção e registro de páginas impressas; 7.2. relatório mensal, emitido até o quinto dia útil do mês subsequente, apresentando o número de chamados de assistência técnica por equipamento, o número de páginas impressas produzidas por equipamento e o período em que o equipamento ficou indisponível. 8. integração dos usuários, para fins de autenticação e de estatísticas, com o diretório de usuários Novell eDirectory, nativamente ou por meio do p r q ^ o l o LDAP; 9. definição de perfis e permissões de utilização recursos dos equipamentos por usuário; 10. definição de custos de página com distinção para impressão monocromática e poli categoria amento, 11. definição de centros " de j u s t o s por equilHibnto, por grupos de equipamentos, por usuários e por grupgs de usuário^ e geração ee relatórios a partir dos mesmos; 12. gerar reJÉterios me do j&uário, nome do documento, horário de impressão, equipamento, número i gutas, miSffllMWímpressão (simplex ou duplex, mono ou policromático), tamanhojkLPar. e custo para cada trabalho impresso ou copiado; relatórios por papel, mod# de impress; relatórios por usuário e por equipamentos, com ordenação dos de planas, por custo e por ordem alfabética; com filtros por tipo de simpl&feQp? duplex, mono ou policromático) e por origem (cópia ou ro - Caso a solução de administração dos serviços exija a equipamentos e softwares, estes deverão ser fornecidos pela ^deverá providenciar a instalação dos mesmos em espaço destinado pelo para este fim. Estes equipamentos e softwares deverão ser previamente pelo CONTRATANTE, de forma a obedecer aos padrões utilizados em seu parque comput Parágrafo Segundo - Deverá ser facultado a técnicos designados pelo CONTRATANTE acesso irrestrito à solução de administração dos serviços. CLÁUSULA QUARTA - DA DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL As especificações técnicas e as quantidades estimadas são as especificadas no quadro abaixo e discriminadas na sequência: PROCURADORIA GERAL BA REPUBLICA Mulutuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente) de, no mínimo, 30 PPM. Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente) de, no mínimo, 30 PPM. Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente) de, no mínimo, 50 PPM 8O.000 Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, le ou equivalente) de, no mínimo, 20 PB 40.000 Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser ou equivalente) de, no mínimo, 30 PPM. 5.000 _1 - Multifuncional monocromático, com tecnologia rafente), de 39 PPM. ■ "de impressão, digitalização, cópia e fax; o f possibilidade de desativação das funções de cópia e fax; feio mensal mínimo de 50.000 (cinquenta mil) cópias/impressões; modo de economia de energia. Características da Copiadora o o o deverá suportar a resolução de 600dpi; ampliação e redução por zoom de 25% a 400%; capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original; alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 50 (cinquenta) folhas; \ \n,M ) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, CartC" e Ofício. Características do Digitalizador: o de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática; o deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo monocromático); o digitalização com formatos de arquivo^TIFF, JPG e PDF (single e multipage) com funcionamento em rede (scan-to-folder e scan-to* o alimentador automático de documentos cor de 50 (cinqüenta) folhas; o deverá suportar, pelo menoj£originais com tanfanhos A4, Carta e Ofício. Características da hnpr&áori o velocid por minuto) em papel A4, em modo i o deverá: o o RJ45; A4, Ofício^ Carta; envelopegffiL etiquetas timbrado: ;, no mínimo, 30PPM (trinta páginas resolução de 600dpi; o, 256MBytes; padrão Ethernet 10/100 com conector USB 2.0; rede IPv4, SMB; essão em frente e verso automático (duplex), nos formatos curas de 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m2, devenf haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e meno bandeja de alimentação manual; bandeja de alimentação interna com capacidade total para pelo 50 (duzentos e cinquenta) folhas. possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos; • compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux. B) CATEGORIA IA - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivaleste), de 30 PPM. 6 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL • todas as características técnicas descritas para o equipamento da CATEGORIA 1, acrescidas do seguinte recurso: o grampeador automático de cópias/impressões, incorporado ao equipamento, com capacidade de grampeamento de até 30 (trinta) folhas. C) CATEGORIA 2 - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 50 PPM. Funções de impressão, digitalização, cópia e fax; o possibilidade de desativação das funções de\jópía ciclo mensal de 150.000 (cento e cinquaí^nhfl) rópia^jfnpressõ< modo de economia de energia. Características da Copiado\ devera ampliaçã cap de 15W& 400%; cópias de um mesmo documento original; documentos nos tamanhos até A3, com capacidade mínima de 75 (seteni pelo menos, originais com tamanhos A4, Carta, Ofício e A3; te e verso automático (duplex) de originais impressos emj cterísptcas do Digitalizador: o F de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de ica e policromática; o deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo o digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (single elfèflttipage) com funcionamento em rede (scan-to-fbMer ou scan-to-email); o alimentador automático de documentos nos tamanhos até A3, com capacidade mínima de 75 (setenta e cinco) folhas; o deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, Carta, Ofício e A3. Características da Impressora: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL , A o velocidade de impressão de, no mínimo, 50 PPM (cinquenta páginas por minuto) em papel A4, em modo normal; o deverá suportar a resolução de 600dpi; o memória RAM de, no mínimo, 512MBytes; o interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45; o interface padrão USB 2.0; o protocolos de rede IPv4, Ipv6, SMB; o impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A3, A4, Oficio e Carta, em papéis com gramaturas de 60 (sessenta) a ^ g j c e n t o e cinquenta) g/m2, envelopes e etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso aç&ffl/gfcjgacAãóos ou timbrados; o linguagem padrão de impressJo™r*SL5e, P tor e Adobe PostScript3; o bandeja de aümentaçãoymáÉÉÉLpara uso de tes tipos de 2 papéis com gramaturas de até 220 g/m ; o bandeja(s) de afiábntà%ão interna pacidade total para, pelo menos, 3000 (três mil) folhas no tamanho até A \ A 4 , Carta e O: • alceador e graJÉBador automático*. de cópias/impressões, incorporados ao equipamento, com capacidade ^grampBHgnto de até 50 {cinquenta) folhas; • senhas sJM|yiduais piSÉbpesso de jfcuários operadores do equipamento, objetivando a produção de cópia^moras^ão/diritl^||^pfeodigos de usuários); rgem; ação de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos; com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows ljtveisóes®mi2 e 64 bm^&Jkinux. 3 - Multifuncional policromático, com tecnologia , led ou equivalente), de 20 PPM. Funções de impressão, digitalização e cópia; possibilidade de desativação da função de cópia; ciclo mensal mínimo de 30.000 (trinta mil) cópias/impressões; modo de economia de energia. Características da Copiadora: deverá suportar a resolução de 300dpi (em modo policromático); ampliação e redução por zoom de 25% a 400%; capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original; YA MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 8 o alimentador automático de documentos com capacidade mínima o deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, Carta de 30 (trinta) folhas; e Ofício. Características do Digitalizador: o de mesa, mtegrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática; o devera suportar a resolução de 300dpi (em^nodo policromático); o digitalização com formatos de arquivolP^taWIPG e PDF (single e multipage) com funcionamento em rede (sean-to-fèlder); o alimentador automático de desiffieltos com^^acidade^PTnima de 30 (trinta) folhas; o deverá suportar, pelo meaéi|§§gginais com t a m ^ t o s A4, Carta e Ofício. Características da Impre, o velod] páginas por minuto) em preto e coL o o A4, Ofí« envel timbrados; Carta, e etas são de, no mínimo, 20PPM (vinte i normal; 5, 256MBytes; ► deóOOdpi; fe comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector USB 2.0; protocolos de rede IPv4, SMB; em frente e verso automático (duplex), nos formatos ramaturas de 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m2, haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e bandeja de alimentação manual; bandeia de a&nentacão interna com capacidade total para pelo zentos e cinquenta) folhas, • possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos; • compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux. /< MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL \ r\. I. í "C\ E) CATEGORIA 4 - Multifuncional policromático, com tecnologia—''"' eletrográfka a seco (laser, led ou equivalente), de 30 PPM. • • • Funções de impressão, digitalização e cópia; o possibilidade de desativação da função de cópia; ciclo mensal mínimo de 50.000 (cinquenta mil) cópias/impressões; modo de economia de energia. Características da Copiadora: o o o deverá suportar a resolução de 600dpi (eu ampliação e redução por zoom aejsvo a < capacidade de realizar até 99jSG{5ISf&. de um^ original; o alimentador automát até A3, ntos em ta com capacidade mínima de 30 (trinta) folhas; o deverá suportara-lo lienos, oriejp%om tamanhos A4, Carta, Ofício e A3. • Característi* digitalização monocromática e (single e multipa&á cova. igitalizador mesa, do ao ^equipamento, com capacidade de a resolução de õOOdpi (em modo policromático); c©m formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF fe (scan-to-folder); automático de documentos em tamanhos até A3, com capacidade suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, Carta, Oficio e •acteristicas da Impressora: o velocidade máxima de impressão de, no mínimo, 30PPM (trinta página^por minuto) em preto e colorido em papel A4, em modo normal; o memória RAM de, no mínimo, 512MBytes; o deverá suportar a resolução de 600dpi; o interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45; interface padrão USB 2.0; o protocolos de rede IPv4, SMB; o o impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A3, A4, Ofício e Carta, em papéis com gramaturas de 60 (sessenta) a ISO (cento e cinquenta) g/m2, envelopes, etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou timbrados; » MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 10 o linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScripti; o bandeja de alimentação manual para uso de diferentes tipos de papéis com gramaturas de até 220 g/m o pelo menos 2 (duas) bandejas de alimentação internas, com capacidade total para pelo menos 500 (quinhentas) folhas, e que permitam a utilização de diferentes formatos de papel em cada bandeja. • possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos; • compatível com os sistemas operacionais Micros^Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux. Parágrafo Primeiro - Deverão ser descontinuados pelo fabricante, não remanufaturados e^ destinados à prestação dos serviços contratados para mesmo fabricante e estar em conformidade com apresentadas. jarneptos novogff não uso anterior, v s equipamentos . categorias ditafão ser de um cada uma das categorias Parágrafo Segundo - O^equipameatòstoue compõeara solução devetão ter seu funcionamento restrito às suas faneõejgalp podendo intefo^prir no funcionamento da rede local nem nas estacões de trabalho do CQNl RSffiÈ^l E. Parágrafo Terceir fornecida solução corporativa de para a língua portuguesa. A licença de uso da solução reconhecimento ótico de cajacteres (C aero de usuários simultâneos correspondente à de OCR deverá per metade do número^fe equipamentos instalados no endereço do CONTRATANTE. .ANTACÃO P Q S SERVIÇOS a ajfínatura do Contrato, em reunião entre o(s) Gestor(es) do entantes da CONTRATADA, serão discutidos: a ordem de prioridade para instalação dos equipamentos; definição dos treinamentos destinados aos usuários e à equipe técnica do CONTR^PÀNTE; • requisitos e informações pata cadastramento de acesso à solução de administração dos serviços; e • demais assuntos de interesse. <5 í.# J^\ yy\ Primeiro - A CONT Pará P ° CONTRATAN7E\deverá elaborar um Í>fe apresentado no máximo, até 15 (quinze) dias el 'A, com baseWs kfformações prestadas implantação dóVserviços que deverá ser tura do ÇentratV. Após a aprovação do MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL • requisitos e informações para cadastramento de acesso à solução d administração dos serviços; e • demais assuntos de interesse. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, com base nas informações prestadas pelo CONTRATANTE, deverá elaborar um plano de implantação dos serviços que deverá ser apresentado no máximo, até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato. Após a aprovação do plano de implantação dos serviços pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para conclusão da implantação. Parágrafo Segundo - As instalações dos equipamen^^que irão suportar os serviços contratados deverão ser realizadas nas dependências do C O H Q È J ^ N T E , sempre acompanhadas de servidor indicado pelo CONTRATANTE. O envíV â ^ M ^ h f ^ e as necessárias configurações dos equipamentos serão d^Noteira r%Hpisabili<lrae da CONTRATADA. Parágrafo Terceiro - A ín&ianfcâo, re funcionalidades dos equipamentos deverá ser^dfczada sem quü local do CONTRATANTE necessitem de configuraçT^adicional. Parágrafo Quarto necessários à instalação física, àjrfnfigurà! incluindo os cabos elétricos e lógjco»categorí o ou desabilitação das psxomponentes da rede TADA everá fornecer todos os materiais ao perfei funcionamento dos equipamentos, P a r á g r a f l H B M H f U u ^ o CONTRATANTE o provimento das tomadas de alimentação elétrica^em suwtedenaoescrfflrada, dos pontos de rede local com conectores RJ45 e de pontos^Mtelefonia^sinstalações elétricas do CONTRATANTE utilizam tomadas 2P+T padrão^WEM^^nericano^^eai alguns casos, o novo padrão brasileiro de tomadas (NBR-1413d^)s pontl^tóétrico^do CONTRATANTE não permitem a utilização de adaptadores WMconversao^^i^adrões de tomadas, assim os equipamentos deverão ser instalados contpar^Me alimgntação específicos e adequados para cada local de instalação. irãgçiTo Sexto - Quaisquer transformadores de voltagem ou estabilizadores que sWizereiOT^essários à correta instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTR%^DA e submetidos à homologação pelo CONTRATANTE. Os cabos de alimentaçãopíetrica desses equipamentos deverão obedecer às mesmas disposições descritas acima. Parágrafo Sétimo - A critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá realizar a instalação de drivers dos equipamentos nas estações de trabalho dos usuários da solução. 12 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CLAUSULA SEXTA - DO TREINAMENTO A CONTRATADA deverá ministrar treinamento à equipe técnica do CONTRATANTE, previamente às primeiras instalações, com intuito de habilitar para o atendimento de primeiro nível a seus usuários, observando os seguintes aspectos: • utilização básica e operação dos equipamentos (alimentação de papel, impressão, digitalização, OCR, cópias e fax); • solução de defeitos comuns, como atolamento de papel; • troca de suprimentos; • quaisquer outras ações julgadas pertinentes. Parágrafo Primeiro - O treinamento deverá ser realiza nas dependências do CONTRATANTE para, pelo menos, lippçz) partii duração mínima de 7 (sete) horas. Após a realização do tratamento, a CO emitir certificado de participação discriminando, locj^rtH^^iome do part: treinamento e carga horária do treinamento. ciai erá ter TADA deverá nte, nome do Parágrafo Segundo - Para cada l^uipamento insWBclo, o representante da CONTRATADA responsável pela instaljgpo deverá proW>ver a transferência de conhecimento aos usuários finais dos equipamentorij^bujreendendo, TM mínimo, a alimentação de papel, impressão, digitalização, OCR, j t t r i a s , f a ^ ^ c o n f i g u r a y o de parâmetros de impressão e recomendações de uso. CLAUSULA SET equipamen para a contaKWpão de dos equipamentos laHhserao CEBIMENTO DOS SERVIÇOS mitira termo individual de instalação de cada interno do equipamento e indicação da data de início pressas. As eventuais páginas impressas nos testes iniciais tabilizados para efeito de faturamento. irágçrfo Primeiro - A CONTRATADA somente poderá dar início ao faturl^KritolW^Irviços após estar de posse do Termo de Recebimento dos Serviços, que será expedido\aelo CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis após o término da implantação inicial do cívico. A expedição do Termo de Recebimento dos Serviços também estará condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Cláusula Terceira - Da Solução de Administração dos Serviços. Parágrafo Segundo - Em caso de rescisão unilateral, insolvência, ou qualquer outra situação que demonstre a incapacidade da CONTRATADA em dar continuidade à prestação dos serviços, todos os equipamentos, acessórios, suprimentos e demais componentes por ela instalados deverão permanecer nas instalações do CONTRATANTE, por um período não inferior a 90 (noventa) dias. CLAUSULA OITAVA - DA PREVENTIVA E CORRETIVA S-.\ f<& MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica aos equipamentos instalados, durante a vigência do Contrato, sem custo adicional em relação ao preço contratado. Todos os equipamentos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva. Parágrafo Primeiro - A assistência técnica deverá ser prestada no horário de 9:00h às 19:00h nos dias úteis, e para tal, deverá prover, sem «malquer ônus para o CONTRATANTE, uma solução para abertura e acompanhamento de cha Parágrafo Segundo - A CONTRATADA é ^ H Ü ç a e exâiuéíva respirável pela manutenção preventiva dos equipamentos por eJa instalados, deWndo apresentar cronograma de realização desses serviços para apreciaojío^Bgprização do CCÉjCpRATANTE. A manutenção preventiva deverá ainda obedecer às^pcomeno^^^ dos respecjlvos fabricantes dos equipamentos. Parágrafo Terceiro - A^substituiçãoSde consumíve^ exceto papel, ensejada pelo uso normal dos equipamentos d e « á ser realizadaWla CONTRATADA de forma próativa, não gerando indisponibiudadeclaflH_~viços contratados. Os consumíveis deverão ser novos, não remanufaturados, saÉÍuso a n t e i ^ ^ e originai/ do fabricante do equipamento. A CONTRATADA deverá amazenàVnas d e p ^ ^ j ^ í f do CONTRATANTE suprimentos suficientes para o consumo de 1 (uma) semana, de todo o parque de equipamentos instalados no endereço do CONTI agrafo Quarto - A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas a troca e >lèstiri!!Bfckfinal deStodqs os consumíveis, exceto papel, necessários ao fiel cumprim^K» do objSB^ntrataddrDessa forma, a CONTRATADA ficará responsável pelo devido rfflBfcknento d o s ^ H ^ m í v e i s utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutençlb e í « 3 e z a dosWuipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente Jequada, rl|peiHM_kgislação ambiental. ^Parágrafo Quinto - A critério do CONTRATANTE, poderá ser designada equip\para acompanhar o processo de descarte ou reciclagem dos consumíveis e resíduos, de forma aNüijáicar o cumprimento da legislação ambiental vigente. Parágrafo Sexto - A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessária, para substituição de um componente do equipamento por desgaste ou quebra do mesmo, e ainda sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão (riscos nas cópias, áreas brancas etc). Parágrafo Sétimo - O atendimento de primeiro nível será realizado por técnicos do CONTRATANTE, que irão realizar as verificações básicas acerca de alimentação, conectividade dos equipamentos e outros problemas de menor complexidade. J} 14 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Parágrafo Oitavo - Caso não sejam solucionados no atendimento de primeiro nível, os chamados serão direcionados ao(s) técnico(s) residente(s) da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a: troca de toner ou cartucho; alimentação de papel nos equipamentos; desatolamento de papel; manutenção preventiva; manutenção corretiva; configuração e reconfiguração; fornecimento e instalação de drivers (a critério d configuração dos equipamentos nos computadüffes TANTE); CONTRATANTE); alocação, remoção e remanei amentafie equipamentos Parágrafo Nono - Todos estes aten^mentos'" de atendimento ao usuário do CONTRATANTE qlç ficará rei solução dos problemas e pelo fechamento dos cnamados. acompanhaUbs pela equipe ável pela verificação da Parágrafo Décimo atendimentos de primeiro nível* ÍK>< residente(s) da CONTRATAD critério eítíusivo do CONTRATANTE, os ser realizadqs diretamente pelo(s) técnico(s) CLAUSULA NONA DOS EQUIPAMENTOS a implantação inicial dos equipamentos que irão suportar os serviços contratados^ solicT^ttra de realô\acãp de equipamentos deverão ser executadas em um prazo m â x i m o ^ _ 2 4 (vinte^|«uatro) h^as corridas, contadas a partir da solicitação formal do C O N T R ^ ^ E T E , com olHãí^tíos finais de semana e feriados. afo'Primeiro - Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a á\ equipamento, serão aplicados os descontos por descumprimento de acordo de coliforme tabela abaixo: -.. f t|SH&te.^^ir ,"*i '£T!&iè3Ífaà*lhÊâiN* j de 24:01 a 48:00 horas 25% do PMMC de 48:01 a 72:00 horas 50% do PMMC de 72:01 a 96:00 horas 100% do PMMC de 96:01 a 120:00 horas 200% do PMMg de 120:01 a 144:00 horas 300% do PMMC % i V f MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL \ \ i^.15 Parágrafo Segundo - Atrasos superiores ao máximo estabelecido acima sujeitarão a CONTRATADA às penalidades previstas neste, por inexecução parcial do Contrato. CLAUSULA DECIMA - DO PESSOAL A CONTRATADA deverá alocar 2(dois) técnicos residentes nas instalações da Procuradoria Geral da República, em local a ser fornecido pelo Gestor do Contrato. ivo de pessoal n e c e s s V É ^ ^ t e n d i m e n t o Parágrafo Primeiro - O quantitativo ao objeto deste Contrato será: CATEGORIA PBOF$aÇMSA|, Técnico (Residente) Parágrafo Segundo CONTRATADA deverá ser de: Ae- V ga horária deVrabalho semanal dos empregados da 44 (quarentlpÊquatro) écnico Residente. P a r á j ^ B H ^ H H H n â ^ turnos de trabalho estarão compreendidos no intervalo das 9 (n<^e) às lWdezem)ve)noras7rle segunda-feira a sexta-feira. Pàf^fcrafo Q u a r t o - , O s turnos e horários descritos nos parágrafos acima poderão ^ k alterados^^acordojrom a conveniência administrativa do CONTRATANTE, desde quW^^exceda a^^B^Jiòrária de trabalho semanal previamente estabelecida, e que a CONTRAT^AB^^eja inforrK&a, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. ParBrafo Quinto - Devido à possibilidade de alteração do intervalo de sensável que os empregados possuam flexibilidade de horário. Parágrafo Sexto - É vedado à CONTRATADA duplicar a carga horária de trabalho .regulamentar dos seus empregados. Parágrafo Sétimo - Os empregados deverão possuir como características pessoais e comuns: iniciativa, dinamismo, capacidade de trabalhar em equipe, organização pessoal, bom gerenciamento de tempo, capacidade de comunicação e de lidar com situação de frustração e stress, discrição e sigilo profissional, cortesia e capacidade de lidar com o público, saber zelar e conservar todo material a eles entregue para a execução do serviço. 16 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Parágrafo Oitavo - Os empregados deverão estar sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene exigidos pelo CONTRATANTE, incluindo aptidão para o desempenho de suas atribuições e conduta adequada. Parágrafo Nono - A frequência dos empregados da CONTRATADA será controlada por meio de equipamento de registro de ponto biométrico, disponibilizado pela CONTRATADA, os quais deverão registrar o ponto diariamente, na entrada, intervalo para refeição e saída. a sua necessidade, Parágrafo Décimo - O CONTRATANTE, de acordo revia e por poderá autorizar a realização de serviços extraordinários mediante comi escrito. Parágrafo Décimo Primeiro - Os técnicos n s deve desemp ar as seguintes atribuições: troca de toner ou cartucho alimentação de papel nos ei ament desatolamento de papel; manutenção preventivi manutenção corretiva; configuração e^Bonfiguração; fomecimenJóeinBbção de driversYz critério do CONTRATANTE); configuuno dos o^Beamentos / o s computadores (a critério do CONTRATANTE); alocação, remo CLAUSULA emprega e remanej amento de equipamentos IRA - DOS UNIFORMES A COT^^^TAD^pserá responsável pelo fornecimento de uniformes aos seus .seguinte^^ r, no primeiro dia de vigência do Contrato, 1 (um) conjunto regado no início da execução dos serviços, conforme a categoria 2. Os uniformes devem ser novos e de primeira uso. Estes deverão ser substituídos, impreterivelmente, após 6 (seis) meses da entrega anterior ou a qualquer tempo, sempre que não estejam atendendo às condições mínimas de apresentação exigidas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após comunicação oficial e escrita do CONTRATANTE; 3. Os uniformes deverão ser entregues a todos os empregados mediante recibo, individualizado por categoria profissional, que deverá conter: relação nominal dos empregados, especificação e quantitativo de cada peça recebida, data do recebimento e assinatura do profissional; «*%. '>* 1 . 17 -"- MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL 3.1. O recibo deverá ser apresentado, acompanhado de cópia, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, ao Gestor do Contrato para a fiscalização e controle. 4. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, substituir a entrega dos uniformes aos seus empregados por pecúnia; 5. O custo do uniforme será de total responsabilidade da CONTRATADA, não podendo ser descontado do salário do empregado, salvo em caso de comprovado dano causado pelo empregado, e desde que tal possibilidade tenha sido acordada em contrato de trabalho; 6. O conjunto completo de uniforme deverá ser coikposftnm^M^as/ e especificações descritas no quadro a seguir, conforme a alagaria e seVo^lo emfBgado, devendo a CONTRATADA submeter o modelo e cm, previamente, \ aprovação do CONTRATANTE: Ç9N3P9TOQE l 1A< & CATEGORIA PROFISSIONAL . ' A I W O E T O O » ! FUÇAS Masculino 2 (duas) cal ais; mo tecido da calça social; TÉCNICO RESIDENTE 4 (quatro) canusãsTTpB social, mangas longas e fechamento nos punhos com botões; (duas) gravatas; 1 fatal cinto social na mesma cor do calçado; 2 (doisapares de sapato social em couro manufaturado para calçado, forro e palmilha em ro e souSo de borracha; quatro) pares de meia social, em algodão, na mesma cor do calçado SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE compromete-se a 1. prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento do objeto contratado; 2. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela formalmente indicada; 3. assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais em que devam executar suas atividades, disponibilizando meios de identificação (crachá), e mantendo, por meio do setor de segurança do CONTRATANTE, ficha cadastral atualizada; 4. exercer a fiscalização dos serviços contratados; t>9 i 18 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 5. exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação econômica-financeira; 6. recusar qualquer profissional apresentado pela CONTRATADA que não preencha as condições exigidas e necessárias para o bom desempenho do serviço; 7. instruir a CONTRATADA acerca das normas de segurança, bem assim de prevenção de incêndio implantadas no CONTRATANTE; 8. exercer fiscalização sobre os registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS dos empregados da CONTRATADA que laboram na sede do CONTRATANTE; 9. vistoriar e aprovar, previamente a utilização, os Materiais de consumo, máquinas e equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA, coirf cxo I deste Instrumento; 10. manter na área gestora do contrato repstroV próprias relacior execução dos serviços; ÀL os a 11. apor assinatura no livro "Djáno^^^Qcorrências" pSantido pela CONTRATADA, para caracterizar ciência acerca A s registrl^yilizados pelo EncarregadoGeral, adotando, se necessário, providências pimem^as ou cort^kes^bem como efetuando registros; '^^V. ^^P^ serviços; 12. realizar reuniões coní o Prepostô^isando aperfeiçoar a prestação dos ^^fl^ ^\ 13. realizar inspeçjtes n o s ^ ^ t o s de trabalho mantidos em suas dependências, efetuando os devidos registro^^k livro ' i ^ ^ ^ d e Ocorrências", bem como dando ciência formal à CONTRATADA acerca depossíveis ín^Hgíirfaaes; 14. cumaÉ^Jazer cumÇ aplicar as penalidades o disposto nas cláusulas deste Contrato, podendo kvigente; fdisponitíSjzar instalações sanitárias e vestiários para instalação de armários g u a r d a - r o u p a ^ l M ^ e r ã o senfornecidos pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE^^^uso de toík^es empregados. Fica vedado, terminantemente, o uso dos locais d^Aaados pan^kwler os ^mpregados da CONTRATADA como alojamento, moradia de p e s s o ^ ^ ^ a r a fins dnHhuyêro permitido, mesmo que transitório; lisponilpizar local apropriado para que os empregados da CONTRATADA ssam efetuar si^Hrfeições, devidamente equipado com mesas e cadeiras; 17. i^truir a CONTRATADA acerca das normas de segurança e prevenção de i d i o ü B ^ a s pelo CONTRATANTE; 18. conferir os materiais e equipamentos discriminados no Contrato e registrar as divergfcCías quanto a quantidade e qualidade previstas; ^ 19. atestar o recebimento do objeto contratual por meio do Gestor competente; 20. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades contratuais e legais. Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Administração, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 19 serviços contratados, e ainda, aplicar as penalidades previstas neste Instrumento ou rescindi-lo, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas. Parágrafo Segundo - Será(ão) nomeado(s) Gestor(es) do Contrato, que será(ão) responsável(eis) pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratado, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas, e, ainda, atestar o recebimento do objeto. Parágrafo Terceiro - 0(s) Gestor(es) do Contrato terá(ão) poderes para: a. definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do Contrato, fixando normas nos casS^BkiSPecificados e determinando as providências cabíveis; b. paralisar temporariamente a e: ou parcialmente, sempre que julgar necessário, sub Secretário de Administração para decisão; c. recusar qualquer serviço sta do padrão desejado, bem como qualquer material, que não atenda satisfatoriamente. cl Neste caso, ^CONTRAT^LDA deverá^etirá-lo das dependências do CONTRATANTE no prazo máximoj^^8 (quarenta e^üo) horas; c.2 Os seolços^^kados devera^ ser refeitos pela CONTRATADA sem nenhum ônus adicional para^^ONTRA; BRIGACOES DA CONTRATADA CLAUSULA DECI obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no presente mento to ao rviços , com zelo e efetividade, de acordo com as especificações e com os exigidos pelo CONTRATANTE, todas as atividades para o perfeito pa fjeto deste Contrato; cumpri: 1.2. deverá desempenhar suas atividades por intermédio de técnicos especializa e qualificados nos equipamentos que darão suporte aos serviços; 1.3. planejar a execução e a supervisão dos serviços; 1.4. orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos; 1.5. velar pela regularidade na prestação dos serviços, cuidando da disciplina e controlando a assiduidade e pontualidade dos empregados; MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 20 1.6. corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, a execução de serviços em que forem constatadas imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, no prazo estipulado pelo Gestor do Contrato; 1.7. fornecer e manter na Divisão livro "Diário de Ocorrência", no qual o Preposto da CONTRATADA realizaríte^anotações sobre o andamento dos trabalhos, a exemplo do início e término de etapas dos serviços, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, assuntos que requeiram providências e outros assuntos pertinentes às atividades previstas no Contrato, devendo, necessariamente, ser apresentado à área gestora para conhecimento, visto e anotações que se fizerem necessárias; 1.8. solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações na execução dos serviços para análise e decisão do CONTRATANTE; 1.9. prestar, quando solicitado pelo CONTRATANTE^^^^comunicação prévia e por escrito, serviços extraordinários. 2. Quanto aos Equipamentos e Materiais: 2.1. fornecer todos os materiais e Aqmpament^J^nforme discriminados neste Contrato, observando-se a qualidade e quantidajjdwevistas; 2.2. disponibilizar armários, pratelenW^ estrados, taMKe etc, todos novos e de primeiro uso, para guarda e conservação dos materiaS^máquinas e equipamentos, os quais serão acondicionados em locais apropdS^^estabelecidospelo CONTRATANTE; 2.3. disponibilizajmas empoados armaras de aço individuais, novos, com fechamento por meio de cadeado oulteives, pH^^arda^e seus pertences, que serão instalados em vestiário disponibilizado pelo CONTÍ^T^ 2.4. disi^HHHaMfaM|a^ados que prestam serviço nas dependências do CONTRATANTE Mtufa(sjwra aquecmierrWdas refeições que será instalada no refeitório disponibilizado gpí^^ipNTRAj^INTE; - equipamento, salvo por motivo de manutenção ou de substituição^^gr simiU^gu de ^melhor tecnologia, mediante prévia autorização do CONTRAT stoque mínimo mensal de materiais e equipamentos, sujeito à E; outros materiais e equipamentos necessários à perfeita execução 2.8. fornecer pelo menos um conjunto de manuais impressos, em língua portuguesa WBrasil, de cada categoria de equipamentos que serão alocados para a prestação dos serviços contratados. 3. Quanto aos Empregados 3.1. selecionar e encaminhar empregados portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL 21' ÚJ •*l*»****^ 3.2. orientar seus empregados para que se comportem sempre de forma cordial e urbana; 3.3. orientar seus empregados a manterem sigilo a respeito de qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, que venham a tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa; 3.4. manter, nos dias de expediente do CONTRATANTE, a totalidade do efetivo de pessoal para execução dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção e independente de qualquer motivo, como férias, descanso semanal, licença, H falta ao serviço e demissão; 3.5. zelar para que seus empregados mantenham-se de ente identificados 1 ndências do por meio de crachás de identificação sempre que estiverem circulando CONTRATANTE; 3.6. devolver os crachás de identificação ao GÉJWiRAT. uver desligamento de empregado de seu quadro de pessoal, no jtfazo máximo de quatro) horas; 3.7. zelar para que seus empregados^antenK^Mfi.devidamen uniformizados de forma condizente e dentro dos padrões de higúne^ssoal: 3.8. promover a substituição deqoalquer empregadl^p^nte, seja por motivo de falta ao serviço, férias, descanso semanal, licença, g^eve ou demissão, mantendo o efetivo de pessoal estabelecido neste Contrato^Lri sua integralidade, encaminhando à Sede do CONTRATANTE o empregado s u h ^ u t u l ^ u e deverá ser apresentado formalmente ao Gestor do Contrato, no prazo de 1 (uma^|pra a p ó s ^ J ^ i o da jorn/da diária de trabalho do empregado ausente; 3.9. substituir qualquerempregadòV no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), cuja a t u a ç ã j a £ D | H B B H M n ^ h comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ojí insaus^tóriospelópre^^to ou Encarregados da CONTRATADA, ou pelo Gestor do Com 3TM«ssumir t o ^ a a , responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao dos seu^fcmpregadJB acidentados ou com mal súbito, por meio de seus atendimi clusive e ^ n ^ ^ d e emergência, Encarregl 3. manteSno local da prestação dos serviços cópias dos registros de trabalho dependências do CONTRATANTE. s empreg os li A i uanto as Obrigações Trabalhistas: 4.2. efetuar os pagamentos dos salários dos empregados mediante depósito bancário, incondicionalmente, até o 5 o (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido ou no prazo previsto em convenção coletiva de trabalho. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 22 4.2.1 Os pagamentos dos salários e dos benefícios previstos em lei aos empregados não poderão estar vinculados ao recebimento do pagamento dos serviços prestados. 4.3. recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação de seus empregados; 4.4. fornecer a cada empregado, até o último dia útil do mês que antecede a utilização, e em única entrega, auxílio alimentação/refeição, em quantidade e valores suficientes para uso de cada empregado, durante todo o mês; 4.5. fornecer a cada empregado, até o último dia útil do mes que antecede a utilização, e em única entrega, auxílio transporte em quantidade e valores suficientes para o rofissional inclusive nos casos de serviços extraordinários 4.6. fornecer contracheque a cada e na do es ou acrescim 4.8. responsam se pelo como quando escalados para serviços extraordmar for o caso 4.10 demais v nais, quando legalmente devido 5. Quanto a Segurança e Medicina do Trabalho 5.1. cumprir as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em especial as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho n° 4, 5, 6, 7 e 9, com apresentação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional específicos para o Meio Ambiente do Trabalho nas dependências do CONTRATANTE; MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 5.2. cumprir a legislação e as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI), caso necessário, ficando a cargo da CONTRATADA e às suas expensas o fornecimento desses equipamentos. A fiscalização do CONTRATANTE, por intermédio do gestor do Contrato, poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA. 6. Quanto à Documentação Comprobatória: A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE nos prazos fixados ou quando solicitado, comprovantes do cumprimento das obrigações v S h j t í g s , fundo de garantia e previdenciárias, em especial os documentos abaixo descritos o \ aqu9SfeHÍtUÍdos por legislação superveniente, por meio de cópias autenticada^WrSçompannaffas dos OKinais para conferência: 6.1. guia de pagamento das contribiyfbs prev párias - GPSfé comprovante de recolhimento, mensalmente; !nte de recolhimento, 6.2. guia de pagamento do F Í J T S V - GRF e com| mensalmente; 6.3. certidão negativa d^iébito-CND, certidão de regularidade do FGTS-CRF, relação de materiais de consumo efetrv^^Me utilizados ni execução do serviço e respectiva discriminação, na nota fiscal, djKeus custo^Burnos adnyjssão de empregados, bem como de quaisquer tipos de afastamento, como: licençalB|tomdade, paternidade, médica que leve ao afastamento do empregado pelo InstitiHç Nacional de Seguridade Social-LNSS, entre outros afastamentos previstoj 6.4/ docui^ntaçjioaiaria^TBlso ocorra, referente à falta de empregado e respectiva sub^(§jão, com mdicação da distribuição e lotação de cada empregado faltante e substituto; ^ ^ 6.5. ^ ^ ^ i e recowrmento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e revidêncnBkfiai*- GFIP, mensalmente, incluindo: Informa protoWo de envio de arquivos, emitido pelo Conectividade Social; ;ão dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, por Modalidade relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP - Resumo do 3resa - FGTS; 6.5.4. relação de Tomador/Obra - RET (do Tomador/Obra e Resumo Empresa); 6.5.5. resumo das informações à Previdência Social constantes no arquivo SEFIP - Tomador de Serviços/Obra; 6.5.6. comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS - Empresa; 6.5.7. demonstrativo de enquadramento de CNAE Preponderante, RAT Riscos Ambientais de Trabalho e FAP - Fator Acidentário de Prevenção; 6.5.8. recibos de pagamento de salários no prazo previsto em lei, mediante comprovante de quitação da folha de pagamento, emitido pela instituição financeira * „ ?(*- ftfí&a-wígSsSí**-*!--: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 24 responsável pelo crédito, em conta bancária do empregado, contendo nome completo do beneficiário, CPF, data da operação e valor creditado, mensalmente; 6.5.9. recibos de fornecimento de auxílios alimentação e transporte, quando cabível, os quais deverão constar: mês de competência, nome e matrícula do empregado, data da entrega, quantidade, valor e assinatura do empregado, até 2 (dois) dias úteis após o fornecimento; 6.5.10. recibos de pagamento do 13° salário, após pagamento; 6.5.11. demonstrativos de concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei, no prazo de 30 dias após a ocorrência; 6.5.12. cópia do PPRA e PCMSO, previstos nas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, específicos para os riscos ambieHMÉfaàJjabalho do CONTRATANTE, no prazo de 60 dias após a assinatura do Contrato; \ ^^^^ÉÉtow^ 6.5.13. comprovantes de realização de exam<#fWmission^i^demiss!Prais e periódicos, quando for o caso, no prazo de 30 dias após a oamrência; 6.5.14. comprovantes de eventuais cu^sc^^^treinamento e^ptclagem que forem exigidos por lei, no prazo de 30 dias após a oc_wência, 6.5.15. comprovantes do encajfiinr^mento acS^—taiistério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidaspen^egislação, tais^^BPTa RAIS e a CAGED, no prazo de 30 dias após a ocorrência; 6.5.16. cópia do T e r m f f e Rescisão d^^ontrato de Trabalho, devidamente homologado, quando houver dermssa^Bde empregadoj alocado nas dependências do CONTRATANTE, no prazo de Jjfcias apó^^k>rrência; 6.5.17. demonstrativa^ de cumplfc—^áas obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença>qormativa em dissídio coletivo de trabalho, quando solicitado; 6.5/18. regjhüros de pontos aTJPempregados, mensalmente; 9. demonstrativos de cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aT^Aroregadosiçnculados ao Contrato, quando solicitado; 6.5.201HBtatório d ^ empregados contendo cargo e posto, andar que presta de trabr^^—^rtaliação individual, registro de licenças, faltas, respectivas serviço, er, bemwomo escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos coberturas^ks aiflwkelatório técnico mensal das atividades realizadas, até o segundo dia útil de Institutos, ^^^>£o CO devendo ONTBITANTE. 6.5.20.1. A escala nominal de férias deverá ser apresentada ao E no prazo de 15 (quinze) dias úteis anteriormente ao usufruto de férias, ijustada às necessidades da prestação de serviço ao CONTRATANTE. 7. Quanto à Capacitação dos Empregados: 7.1. manter pessoal em quantidade e capacidade compatíveis com as necessidades da correta execução contratual; 7.2. comprovar, sempre que solicitado, a realização do plano de treinamento, por meio de certificados ou listas de presenças aos cursos. r-1'-.N;X \*.th MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 8. Quanto ao Registro de Presença e Freqüência: 8.1. manter controle de ponto biométrico nas dependências do CONTRATANTE, compatível com a Portaria MTE n° 1510/2009, para registro de ponto eletrônico de seus empregados; 8.2. orientar seus empregados a registrarem a freqüência diariamente, na entrada, nos horários para alimentação e na saída; 8.3. entregar ao Gestor, mensalmente e sempre que s o ^ B ^ W O "Relatório Espelho de Ponto Eletrônico", de cada empregado. 9. Quanto ao Meio Ambiente: 9.1. cumprir e fazer cumprir CONTRATANTE relativas à proteção ambient as norm internas do 10. Quanto às Vedações: 10.1. não ter como ' s ó c i ^ ^ e r e n t e s , diretlres ou administradores cônjuges, companheiros(as) ou parentes aAlinha reWMriateral ou/por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e Servidores\cupantesa^^jps^de direção, chefia ou assessoramento do Ministério Público daUnião, sobpen^le rescisão contratual; 1 0 . 2 . ^ p H | B M H i | j ^ d a CONTRATANTE empregado que seja parente até o terceiro graúdos respçctivcTMemDrosTÍh Servidores da Procuradoria Geral da República, observando-sej[^«iue coubot as restrições relativas à reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou^entnrHÉke órgãos\aju^ministração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital jÉaminicipal k10.3. não™BWid«lzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer \nnB«acoes de jppie tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços scriminad\s, sewaWoníentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE; ilOAnão permitir que seus empregados pratiquem a venda de quaisquer merclídorias eprodutos nas dependências do CONTRATANTE, bem como que executem atividadaM*compatíveis com as previstas neste Contrato; 10.5. não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE; 10.6. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; 10.7. não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual. \-\ MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 26 11. Quanto à Responsabilidade Empresarial: 11.1. responsabilizar-se por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE; 11.2. responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE, por dolo ou culpa de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o fagano prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarMÉiÉS&Jia fatura do mês, e/ou da garantia, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno 12. Quanto às Obrigações Gerais: 12.1. manter, durante todo o períÉRo de 'IBfeeia do CorJBrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejyarrwsua contrar 12.2. disponibilizar uma contade^-mail para fins^Mpcomunicacão entre as partes; 12.3. manter atualizad^^o endereço comercial, de e-mail e o número de telefone. CLAUSULA DECIMA QUARTA - BA FISCALIZAÇÃO AJZONTRVTADA devera manter formalme l?^Biodicar fof^glmente seu Preposto ao CONTRATANTE, o qual deverá ^ n s t a f l B » m ° Ge"or do Contrato; 2. a s s H n u ^ o comparecimento do Preposto às reuniões, sempre que cado peljicONTRATANTE; unicar imediatamente ao Gestor do Contrato toda e qualquer dade que impossibilite a execução dos serviços; prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo E, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender. CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA O Contrato terá a sua vigência de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável por um período de 12 (doze) meses, até um máximo de 48 (quarenta e oito) meses. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente - Pessoa Jurídica, do Programa de Trabalho constante do Orçamento Geral da União, Lei n. 12.381, de 09/02/2011, para esse fim, e, no próximo exercício, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesma natureza. Parágrafo Único - Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho n.° 2 0 1 1 N E 1 1 1 I j\ú* _j_fl ' CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PREÇO O Valor Total Mensal Estimado ora conuapaos é de R$ conformg Tabela abaixo, perfazendo o Valor Global Estimado em R$ CUSTO HXO MENSAL POR EQÜIP. LOCA EQUIPAMENTOS (D) QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA DE PÁGINAS IMPRESSAS VALOR UNITÁRIO DA PÁGINA IMPRESSA D = (BiC) QUANTIDADE VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO DE PAGINAS IMPRESSAS VALOR TOTAL ( I ) H-D + G C=(ElF) VALOR UNITÁRIO (RS) TÉCNICO RESfbENTE 43*V-B \ A L O K TOTAL MJ N.SAL EÍTIMADO (i i 111 VALOR TOTAL <H> (RS) MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL 28 Parágrafo Primeiro - Nos preços estão inclusas todas as despesas com o fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, peças, acessórios, bem como os relativos à mão-de-obra especializada, encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de "serviços extras''' ou de alterações nas composições de preços unitários, salvo os previstos neste Termo. Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços aqui descritos. CLAUSULA DECIMA OITAVA - DO PAGAMENTO O CONTRATANTE efetuará o pagamento à C O N T R A % U J ^ « ™ ^ ^ i ç o s efetivamente prestados até 10 (dez) dias corridos contados dapwsgto da fattpFU notaJIScal do mês de referência, por meio de depósito em conta-correntjÉlnediante OrdemWancária. Parágrafo Primeiro - A CONT A dWBtá apresentar até o 5 o (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do nota fiscal pIlBkgfetivacão do pagamento, bem como o relatório contendo o número de impressas p i equipamento, com os correspondentes valores devidos pela as, deduzidos de eventuais descontos LÁUSULA DÉCIMA NONA oriundos da aplicação dos critérí elecidos e pagamento, serão contabilizadas ACORDO DE NÍVEL DE SEMJÇO (, cada categoria. as páginas efetivamente impressas enojada eqi Parágrj calculado utilizando-^e a fó? mento devido para as categorias 1, IA e 2 será i) + (Cfxqc) ' ~'*? ■>,' = Pagamento mensal para a categoria = Custo unitário de cada página impressa para a categoria = Quantidade de páginas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês = Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria = Quantidade de equipamentos da categoria Parágrafo Terceiro - Para o pagamento devido às categorias 3 e 4 será utilizada intp fórmula fórmulaa seguinte TCS* /2011 MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL ... 56 PMc = fCRBv A: g P ^ v + CCORv x QCORv) + (Cfx qc) rg\ onde: PMC CP5V QPBV = Pagamento mensal para a categoria = Custo unitário de cada página impressa em preto e branco para a categoria = Quantidade de páginas em preto e branco efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês CCORv = Custo unitário de cada página colorida impressa^ara a categoria QCORv = Quantidade de págs. coloridas efetivamente imprs^Hk[j^^quipamentos da categoria no mês L-/ = Custo fixo unitário mensal do equi = Quantidade de equipamentos dajcategoria da categ Parágrafo Quarto - A liberação pa«pagami la fatura ou irota fiscal ficará condicionada ao atesto do Gestor do Contrato, conforlne disposfi ^artigos 67 e 73 da Lei n° 8.666/1993. Parágrafo Quinto -^^L pagamento poderá ser efetuado parcialmente na pendência de liquidação de qualqupfoB^^^o financeira djue for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inaj^nplência^^^jue isso g/re direito a acréscimos de qualquer natureza. P a r á s r i f l H ^ H H U f i l ^ : atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos^cffllo condição para pagamento por parte da CONTRATAQdMirnportaráNna interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamentOj^niciarl^^^vo prazo\gój^a regularização da situação. ParágraT^B^pío - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a ão tenha^roncorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa CONTRA atualiza o il^Kdra- devida pelo CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte 'M = IxNx I={TX/100). 365 VP, sendo assim apurado: I = i6/10Cn I = 0,00016438 365 Em que: I = índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%; EM = Encargos moratórios; ) 30 MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. Parágrafo Oitavo - Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto n° 93.872/1986. Parágrafo Nono - O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensejar o depósito em»iuízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Parágrafo Décimo - A CONTRATADA o desconto na fatura e o pagamento direto dos salário^ empregados alocados nas dependências do CONT cumprimento dessas obrigações por parte da CONT: sem prejuízo das sanções cabíveis. CONT^fTANTÈyiazer demais verbalk trabalhistas aos E, quando hwper falha no momento dtTregularização, Parágrafo Décimo Pri eiró - A flhura mensal píWerá sofrer glosas, tendo como base de cálculo o valor que o O [RATANTE rehumera pela categoria profissional, no caso da CONTRATADA: ■S deixar de utilizílc materiailM|^arôs humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com quantidaaKJnferior à contratada. \ 'ágrafdSDécimo SêgSlHHr*- O pagamento da última fatura do Contrato após a entrega das rescisões do Contrato de trabalho devidamente somente ocoi homologadas" peHBhjndicato Q ^ Categoria ou a comprovação de remanej amento dos emprega^kpara outro^^ador dejPErviços. AUSUL* D mte: CONT NA - ACORDO DE NTVEL DE SERVIÇO (SLA^ A CONTRATADA deverá prestar os serviços de forma contínua, sem horário de 8:00h às 20:00h, nos dias úteis, nas dependências do E. Parágrafo Primeiro - Deverá atender aos chamados de manutenção corretiva em um prazo máximo de 4 (quatro) horas após a notificação por parte do CONTRATANTE. O término da manutenção não poderá exceder 8 (oito) horas após a notificação por parte do CONTRATANTE. Considera-se o prazo para a realização de manutenção corretiva o período compreendido entre o recebimento da notificação e o término do atendimento, com a reoperacionalização completa ou substituição do equipamento por outro de, no mínimo, capacidade e qualidade equivalentes. ,. -^I^ot**»^ /v MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Parágrafo Segundo - Nos casos de substituição de equipamentos que possuem mecanismos de armazenamento interno dos documentos impressos, copiados ou digitalizados, como discos rígidos ou outros meios de armazenamento não volátil, a CONTRATADA deverá realizar a completa exclusão dos dados previamente à retirada do equipamento, com a posterior comprovação por técnicos do CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro - Para efeito de cálculo do valor sobre o qual incidirão os descontos decorrentes de descumprimento de acordo de nível de serviço relativo à disponibilidade, será utilizada a seguinte fórmula para as categorias 1, IA e 2: onde: PMMc : Pagamento médio mei : Custo unitário de oMa p; Qc : Quantidade de página^fgtivamente impn categoria equipamentos da c a t e g o r i a l mês Cf 9c Parágra a seguinte fórmula: = Custo^^Bnitário mensal do^iiipamento da categoria atidade^^kauipamentos daftategoria gamento devido às categorias 3 e 4 será utilizada MMc* x OPBv + CCORv x QCORv) + (Cfx ac) qc = Pagamento médio mensal para a categoria = Custo unitário de cada página impressa em preto e branco para a categoria = Quantidade de páginas em preto e branco efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês CCOR, = Custo unitário de cada página colorida impressa para a categoria QCORv = Quantidade de págs. coloridas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês Cf - Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria qc = Quantidade de equipamentos da categoria 'A » fC^lWfeSf^aipWíflgSWWac!*!. 32 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Parágrafo Quinto - Excedido o prazo de 8 (oito) horas para a reoperacionalização completa do equipamento, serão aplicados os descontos por descumprimento de acordo de nível de serviço, conforme tabela abaixo: TaiwáfifttiÉH? "•• •JTCVJ* 'i - r1ft^o«i*ScffeK»itto de 8:01 a 16:00 horas 25% do PMMC de 16:01 a 24:00 horas 50% do PMMC de 24:01 a 48:00 horas 100% do PMM,. de 48:01 a 72:00 horas 200% do de 72:01 a 96:00 horas 300% do P M N J | ^ ^ | ^ ^ (1) P M ^ ^ As faixas de atraso especificadas acima consider^^Hbrárto estabet para a prestação dos serviços de assistênciafjfuca - de 8:00h às 20^Qh, nos dias úteis. Parágrafo Sexto - Atrasos a CONTRATADA às penalidades previstas no CLAUSULA VIGÉSIMA - DA ] máxirlIMfitabelecido acima sujeitarão por inexecuçTi^iírial do Contrato. CNICOS RESIDENTES O presente Contratfltopderá ^AepactuaáB visando sua adequação aos novos preços de mercado, observado o interro|Do mmm^gfth ano, a contar da data-base do acordo, convenção, dissídio coletívode&abalhoB^equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da P J ^ P ^ V H N H H H | ^ K § 0 analítica da variação dos componentes dos custos do Contrato^QevidanWite justmcada^te conformidade com o Decreto n.° 2.271, de 07/07/1997, ou ojd^LdispositrWs legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação e/otAtetituição%mencionada norma. será contada do repactu irágranMjúneiro^- Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade L data^Kt*6 gerador que deu ensejo à última repactuação. ífo Segundo - Para a repactuação acima mencionada, a Çresentar planilhas que evidenciem analiticamente a variação dos aprovada e justificada. A comprovação poderá ser feita por meio de iporâneos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de Parágrafo Terceiro - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato. CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO DOS SERVIÇOS O preço inicialmente contratado poderá ser repactuado mediante prévia negociação entre as partes, observados os preços praticados no mercado, bem como a MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 33 periodicidade mínima de 01 (um) ano costada da data de apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do IGP/DI-FGV, ou em conformidade com outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público. Parágrafo Único - Para a repactuação acima mencionada, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas que evidenciem analiticamente a variação dos custos, devidamente comprovada e justificada. A comprovação poderá ser feita por meio de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, peças e/ou equipamentos, ou outros documentos contemporâneos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de repactuação. CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - PENALIDADES E RECUI Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666, de 2 1 / 0 6 l 9 9 3 ^ ^ B t a ^ F d a Lei n° 10.520, de 17/07/2002, a Administração poderá, gadMda a préma^Befesa, Jplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo d^y-esponsabilidaom civil e criminal: a) advertência; b) multa, a ser recolhida no pr íáximo de l^quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas i ' ' ' " es: b.l) 0,3% ( z j » vírguSHkpor centojpor dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações esta^elecidas^^^Ijjg^mento, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o Valor Total do Cont cento) no caso, Contrato. Publica, enq por ceiliu/no caso de inexecução parcial e 10% (dez por 3tal do objeto contratado, ambos sobre o Valor Global do ímdoneidade para licitar ou contratar com a Administração arerr/bs motivos determinantes da punição ou até que seja promovida &pria autoridade que aplicou a penalidade. t impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, "jyo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ouvpresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", e "d" do caput poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade da alínea "b". Parágrafo Segundo - Outras Sanções - De acordo com o artigo 88 da Lei n.° 8.666, de 21/06/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos Hl e IV do artigo 87 da \, A y 34 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Lei n° 8.666, de 21/06/1993, às CONTRATADAS ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos por esta Lei: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. multa não Parágrafo Terceiro - Desconto do Valor da Malta for pago por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, será autoi ado dos créditos que a CONTRATADA vier a fazer jus perante %ÉBhBJnistraça%^cresciac)iBe juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou ainda, quandj^r o caso, cobraw judicialmente Parágrafo Quarto - Recursos alíneas "a" e "b" do caput, poderão ser inte úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura i penalidsaes previstas nas imo de 10 (dez) dias Parágrafo Quinto prevista na alínea "c" e "d" Procurador-Geral da República, CLAUSULA VIG i wi% rTftiT3 g ;»^a •** ração - No caso da penalidade reconsideração ao Exmo. Sr. a contar da intimação do ato. KAO ' A inao^^ência cü^feusutas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CCBB^TADflj^teeguraft ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notlaiHo por meMpc ofício, entregue diretamente ou por via postal com prova de recebimento, s%n n ú o dcwOisposto na Cláusula das Penalidades. [agrafo Primeiro - Rescisão Unilateral por parte do CONTRATANTE Ficará o^tesente Contrato rescindido meárante formalização, assegurada a ampla defesa e o contraditóriVnos seguintes casos: 1. o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais; 2. a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados; 3. atraso injustificado, a jtóz© ^o CONTRATANTE, na execução dos serviços contratados; 4. paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; -.'(■ MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ^ 35 5. subcontratação total de objeto deste Contrato; 6. subcontratação parcial sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE; 7. associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do presente Contrato; 8. desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; 9. cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas pelo Gestor; 10. decretação de falência ou dissolução da Sociedade 11. alteração social e modificação da finalidadeW^fcl^estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudiquem a exec 12. modificação na sociedade, admissã^^e gerelteJF diretores ou administradores ou outras alterações que configurem tra^ressão às vedsões previstas nas Resoluções n° 01/2005 e 37/2009 do Conselho Nactona^lo^kústério Public 13. protesto de títulos ou a emissão^ chequ^^gm a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA 14. razões de interesse público devolta relevânciipf amplo conhecimento, justificadas e determinadas peia esfera administrativa a que está autoridade subordinada o CONTRATANTE, tj administrativo a que se refere o no proce Contrato; maior, regularmente comprovada, 15. ocorrência impeditiva da execução deste < Pa rescindido por noa oaaos deadhcise» ntre as Bilateral - Ficará o presente Contrato desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, »fo T S e i r o - De conformidade com o § 2° do artigo 79 da Lei n.° jo a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 aja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos rovádos que houver sofrido, tendo ainda direito a: Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; Pagamento do custo de desmobilização. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A prestação dos serviços ora contratados obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às obrigações assumidas aos documentos adiante enumerados, constantes -<' 36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL do Processo PGR/MPF n.° 1.00.000.000947/2011-26, e que independentemente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste Termo, no que não o contrariem: a) b) c) d) Edital do Pregão Presencial a.0 Ata da Sessão do Pregão, datada Proposta da CONTRATADA, datada de Ata de Registro de Preços n a CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - BA VALIDADE Este Contrato somente terá validade, depois de aprovadRMfecretário-Geral do Ministério Público Federal, no uso da competência que me foi attibuma p e H l ^ f c ^ f , do artigo 23, do Regimento Interno do MPF, aprovado pelajM>Kji n° 59mdr20/l 1^TO8. do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, e publicado sej^xtrato no Diári%Oficial da União, conforme dispõe o artigo 20 do Decreto n.01.555, üet Parágrafo Único - Incumbirá. estipulado no artigo 20 do Decrefó n * 3 J 3 5 , de 1 Contrato e dos seus Termos Aditivos i à jsua conta e no prazo ção do Extrato deste CLAUSULA VIGÉSIMA Este de quaisquer dos CLAUSULMMGES jjor me» de Termos Aditivos, na ocorrência ia Lei n° 8.666, de 21/06/1993. -DOFORO da Oraade de BrasSía - TBF é o competente para dirimir quaisquer no cumprimento^ ^rigaçôes aqui estabelecidas. fei»!íS2*™ sHg&s&gaMKiggB 'StítíÊÊtÊiÊSÊÊÊlmàta^m^^ r 37 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes juntamente com astestemunhasabaixo. rovo. ERALDOMPF í -., 6 0 .1 J CLC/SA MINISTÉRIO PÚLICO FEDERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LOGÍSTICA E CONTRATOS Referência: Processo n.° 1.00.000.000947/2011-26 Senhor Chefe de Divisão de Contratos, *. ~- . 1. .Encafr»ir*aracsaVcssaSer^ ^isg>^iEg>sCT^çosie^«^ressão corporativa (outsourcing de impressão), com vistas a atender às necessidades dfiágpBBSsâo, rápia,riigttatpaçãoe transmissão de fax de documentos da Procuradoria Geral da República. 2. A referkJa minuta fc4 elaborada de acordo com o projeto básico àsfls.3-27. Em,G/^UoAi RODRrGUES LEMES Chefe da Seção de Elaboração de Contratos MICHELLE MssSodg SA/SG/MPF: Suprir de forma ágil e eficaz as necessidades administrativas do Ministéno Público Federal, zelando pela pró-atMdadee primando pela melhor aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade. O' I PROJETO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA Objeto: Contratação, com ata de registro de preços, de serviço de impressão corporativa (outsourcing) para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal. CONTRATAÇÃO INICIAL Categoria (A) 1 IA 2 3 4 ESTIM[ATIVA E>E CUSTOS (Quantidadei a ser contratada PGR + 1>RR1) Custo V.Unit fixop/ Página equip. Impressa (C) (B) 144,00 0,029 283,00 0,029 1.009,00 0,021 109,00 0,22 675,00 0,12 Total Técnico Residente Quant De. Quant Est. Impr. Serem Pág. Impr. Contratadas Mensal (D) (E) 204 600.000 36 206.000 5 99.000 25 43.000 9 7.000 279 955.000 2.623,00 Valor Est. Por Valor da Pag. Locação Impress. Impressas G(BxD) F (Cx E) 17.400,00 29.376,00 5.974,00 10.188,00 5.045,00 2.079,00 9.460,00 2.725,00 6.075,00 840,00 35.753,00 Total (H) = (F + G) (Mensal) 46.776,00 16.162,00 7.124,00 12.185,00 6.915,00 89.162,00 7.869,00 53.409,00 3 ESTIMATIVA DE CUSTOS (Quantidade a ser contratada PGR) Categoria (A) 1 IA 2 3 4 Custo V.Unit fixop/ Página equip. Impressa (B) (C) 144,00 0,029 283,00 0,029 1.009,00 0,021 0,22 109,00 0,12 675,00 Total Técnico Residente Quant De. Quant. Est. Impr. Serem Pág. Impr. Contratadas Mensal (D) (E) 152 560.000 30 200.000 5 80.000 22 40.000 8 5.000 217 885.000 2.623,00 Valor Est Por Valor da Pag. Locação Impress. Impressas G(BxD) F (Cx E) 16.240,00 21.888,00 8.490,00 5.800,00 5.045,00 1.680,00 2.398,00 8.800,00 5.400,00 600,00 33.120,00 Total (H) = (F + G) (Mensal) 38.128,00 14.290,00 6.725,00 11.198,00 6.000,00 43.221,00 76.341,00 5.246,00 2 ESTIMATIVA DE CUSTOS (Quantidade a ser comtratada PRR1) Categoria (A) 1 IA 2 3 4 Custo V.Unit fixop/ Página equip. Impressa (B) (C) 144,00 0,029 283,00 0,029 0,021 1.009,00 109,00 0,22 675,00 0,12 Total Técnico Residente Quant. D e . Quant. Est. Impr. Serem Pág. Impr. Contratadas Mensal (D) (E) 52 40.000 6 6.000 0 0 3 3.000 1 2.000 62 51.000 2.623,00 Valor Est. Por Valor da Locação Pag. Impress. Impressas G(BxD) F (Cx E) 7.488,00 1.160,00 1.698,00 174,00 0 327,00 660,00 675,00 240,00 2.234,00 10.188,00 1 Total (H) = (F + G) (Mensal) 8.648,00 1.872,00 987,00 915,00 12.422,00 2.623,00 Obs. I - Para efeito de cálculo foi considerado o valor unitário da página impressa colorida, relativo aos equipamentos de categoria 3 e 4. RESGISTRO DE PREÇOS ESTIMATIVA DE CUSTOS (Quantidade a ser registrada PGR + PRRl) Categoria (A) 1 IA 2 3 4 Custo fixop/ equip. (B) V.Unit Página Impressa (Q 0,029 144,00 283,00 0,029 1.009,00 0,021 109,00 0,22 675,00 0,12 Quant De. Quant. Est. Impressoras Pág. Impr. a ser registr.. Mensal (D) (E) 312 917.000 57 326.000 22 435.000 48 82.000 18.000 23 462 Total Técnico Residente 1.757.000 2.623,00 Valor Est Por Valor da Locação Pag. Impress. Impressas G(BxD) F (Cx E) 26.593,00 44.928,00 9.454,00 16.131,00 9.135,00 22.198,00 18.040,00 5.232,00 2.160,00 15.525,00 64.941,00 Total (H) = (F + G) (Mensal) 71.521,00 25.585,00 31.333,00 23.272,00 17.685,00 168.955,00 5.246,00 104.014,00 2 ESTIMATIVA DE CUSTOS (Quantidade a ser registrada PGR) Categoria (A) 1 IA 2 3 4 Custo V.Unit fixop/ Página equip. Impressa (C) (B) 144,00 0,029 283,00 0,029 1.009,00 0,021 109,00 0,22 675,00 0,12 Total Técnico Residente Quant De. Quant. Est Impressoras Pág. Impr. a ser registr.. Mensal (D) (E) 200 588.000 45 257.000 20 395.000 40 68.000 20 15.600 325 1.323.600 2.623,00 Valor Est Por Valor da Pag. Locação Impress. Impressas G(BxD) F (Cx E) 17.052,00 28.800,00 12.735,00 7.453,00 8.295,00 20.180,00 14.960,00 4.360,00 13.500,00 1.872,00 Total (H) = (F + G) (Mensal) 45.852,00 20.188,00 28.475,00 19.320,00 15.372,00 79.575,00 49.632,00 129.207,00 5.246,00 2 ESTIMATIVA DE CUSTOS (Quantidade a ser registrada PRRl) Categoria (A) 1 IA 2 3 4 Custo V.Unit fixop/ Página equip. Impressa (B) (C) 144,00 0,029 283,00 0,029 1.009,00 0,021 109,00 0,22 675,00 0,12 Total Técnico Residente Quant De. Quant Est. Impressoras Pág. Impr. a ser registr.. Mensal (E) (D) 329.000 112 69.000 12 02 19.000 14.000 08 2.400 03 137 433.400,00 2.623,00 Valor Est. Por Valor da Pag. Locação Impress. Impressas G(BxD) F (Cx E) 16.128,00 9.541,00 3.396,00 2.001,00 2.018,00 399,00 3.080,00 872,00 2.025,00 288,00 24.439,00 15.309,00 1 Total (H) = (F + G) (Mensal) 25.669,00 5.397,00 2.858,00 3.952,00 2.313,00 39.748,00 2.623,00 Obs. Estimativa projetada para a quantidade a ser registrada, com base na demanda atual informada no projeto básico (Anexo II). « MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LOGÍSTICA E CONTRATOS PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (exemplificação) ENTRADA DE DADOS REMUNERAÇÃO CONFORME ACORDO COLETIVO DA CATEGORIA DATABASE DA CATEGORIA (dia/mês/ano): Salário d a / / (1) Informar o percentual do adicional de insalubridade (2) Informar o percentual do adicional de periculosidade (2) Quantidade de empregados (3) INSUMOS DE MÃO DE OBRA Valor do ufliforme (4) Vator do vale transporte (5) Valor do auxHio-alimentaçâo (6) Outros custos por fimciofiário (especificar) (7) TRIBUTOS Informar o percentual do ISSQN do município (8) PLANILHA DE CUSTOS Serviço de Descrição do Item Montante A (Mão de Obra) Salário Valor oo acliçional de insalubridade Valor do adicional de periculosidade Encargos Sociais- no máximo 72,11% (9) Quantidade de Empregados Total Montante A Insumos de Mão de Obra Valor do uniforme Valor do vale transporte (10) Valor do auxilio alimentação (11) Valor de outros custes por funcionário (especificar) Total dos Insumos de Mão de obra Demais componentes TaxâJCte:Acfrr«straçâo-no máximo 5,31%-incidente sobre o somatório do Montante AJnsumos (12) Lucro - n o máxtao 7,2% - incidente sobre o Montante A, Insumos e a Taxa de Administração (13) Total dos Demais Componentes Tributos (14) PIS-0,65% Custo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LOGÍSTICA E CONTRATOS Descrição do Item Custo eofiMs-3% ISSQN-5% Total dos Tributos (sobre o faturamento) (15) Total do Montante B (16) Faturamento = preço unitário por empregado (montante A + montante B) Preço mensal dos serviços da categoria (Faturamento x qde. Empregados) Fator K (17) Observações da plarHma de custos e formação de preços: (1) Informar o salário de um empregado, observando o valor base da categoria estabelecido em convenção coletiva de trabatoo. (2) M a m a r o percentual à títub de periculosidade e/ou insalubridade somente quando previsto na convenção coletiva de trabalho. (3) Informar o número de empregados da categoria previsto no termo de referência. (4) Mwmar o vator mensal, para um funcionário, considerando o fornecimento de conjuntos completos, por semestre, de acordo como especificado em convenção coletiva de trabalho e termo de referência. (5) Informar o valor correspondente ao custo diário das passagens de ida e volta de casa ao trabalho para um funcionário. (6) Informar o valor correspondente ao custo diário previsto na convenção coletiva de trabalho da categoria para um funcionário. (7) Inserir o valor mensal de outros insumos, desde que constem no termo de referência ou da convenção coletiva de trabalho. (8) Utiliza a atíquota do ISSQN prevista na legislação do Distrito Federal. (9); Q percentual de 72,11% é o máximo aceito para cotação, tendo sido definido em estudo realizado pela SCI/STF e adotado peta AUDtN/MPU (Ver planilha de composição dos encargos sociais abaixo). (10) Informar o valor mensal de vale transporte a ser pago para um funcionário. O valor correspondente ao custo diário das passagens multiplicado peia quantidade de dias efetivamente trabalhados em um mês, descontado o valor de 6% do salário básico ou vencimento, conforme o art. 9 do Decreto n° 95.247/1987. Para funcionários com jornadas normais de segunda a sexta-feira, considerar 22 dias por mês. (11) Informar o valor mensal de vale alimentação para um funcionário. O valor corresponde ao custo diário do vale multiplicado pela quantidade de dias efetivamente trabalhados em um mês. Salvo disposição contrária em acordo ou convenção coletiva, para funcionários com jornadas normais de segunda a sexta-feira, considerar 22 dias por mês. (12) O valor de taxa de administração a ser informado corresponde à incidência do percentual na soma do total montante A (mão de Obra), tatat dos insumos de mão de obra e total de insumos diversos. O percentual de 5,31% é o máximo aceito para cotação, tendo sido definido em estudo realizado pela Casa Civil do Estado de São Paulo e adotado pela AUDIN/MPU. (13) O vaiar do lucro a ser informado corresponde à incidência do percentual na soma do total montante A (mão de obra), total dos «sumos de-mão de obra, total de insumos diversos e taxa de administração. O percentual de 7,2% é o máximo aceito para cotação, tendo sido definido em estudo realizado pela Casa Civil do Estado de São Paulo e adotado pela AUDIN/MPU. (14) mformar os percentuais correspondentes às alíquotas de retenção previstas na IN SRF n° 480/2004, alterada pela de n° 539, de 25/04/2005, excluídos o IRPJ e a CSLL por força do Acórdão TCU n° 950/2007 - Plenário. (15) Como os percentuais dos tributos incidem sobre o faturamento, abaixo segue fórmula que se utiliza para calcular o valor total dos tributos. Tributos: PIS (465%) + CONFINS (3%) + ISSQN (5%) = 8,65% a}Tfjbutrç(%)/t00 + To bjWftodêçÍjra + Insumos + Demais Componentes = Po c) Po/(1-To) = P1 I 6wv> MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LOGÍSTICA E CONTRATOS Descrição do Item Custo d)MeaJarÉtWbiifcs = P1 - Po (16) O valor total do montaste fi corresponde a soma dos insumos de mão de obra e demais componentes e tributos. (17) O fator K cojasgíui j&dicaàor. de gestão de economicidade aplicável aos contratos de natureza continua e que envolvam a alocação dernão-deobra Q Fator K corresponde à razão entre o custo total de um trabalhador - faturamento (remuneração, encargos soda», insumos, despesas operacionais/administrativas, lucro e tributos) e o valor pago ao mesmo trabalhador a titulo de remuneração. i aevetás^apfeseníada planHha de custos e formação de preços, sendo detalhados os preços unitários e o preço global . ptaeaÉteífeflt. eenjorató o wodefeda planilha acima exposto. 2. A ejnpfesa licitaòte deverá observar o correto enquadramento sindical, conforme sua atividade preponderante, de acordo com © artigo-5H de Decreto-Lei n° 5.452/1943 (CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas), informando a Convenção Coletiva de Trabalho que utilizou como base para o preenchimento da planilha de custos e formação de preces. 3. A apresentação de preços formados com a utilização de percentuais de impostos diferentes dos previstos, não ensejará a desclassificação da proposta, que estará apta a participar da etapa de lances, desde que o valor global seja inferior ao máximo fixado no edital para a contratação. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LOGÍSTICA E CONTRATOS COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS - Serviços Continuados Planilha exemplificativa (O proponente deverá apresentar os percentuais que representem, efetivamente, os seus custos com a prestação dos serviços) Encargos sociais sobre o valor da remuneração - Grupo A INSS Contribuição Empresa 20,00% SESI/SESC 1,50% SENAI/SENAC 1,00% INCRA 0,20% Salário Educação 2,50% FGTS 8,00% Risco de Acidente de Trabalho 3,00% SEBRAE 0,60% TOTAL ENCARGOS GRUPO A 36,80% Encargos sociais sobre o valor da remuneração - Grupo B Férias 11,11% Auxilio Doença 1,39% Licença Maternidade / Paternidade 0,02% Faltas legais 0,69% Acidente de Trabalho 0,33% Aviso Prévio 1,35% 13° Salário 8,33% TOTAL ENCARGOS GRUPO B 23,22% Encargos sociais sobre o valor da remuneração - Grupo C Aviso prévio indenizado 0,42% Irtderóacao adicional 0,08% FGTS nas rescisões sem justa causa 3,05% TOTAL ENCARGOS GRUPO C 3,55% Encargos sociais sobre o valor da remuneração - Grupo D Incidência dos Ene. Do Grupo A si Grupo B 8,54% TOTAL ENCARGOS GRUPO D 8,54% Referência Assunto Interessado Da: Para: Processo n° 000947/2011-26 Projeto básico para contratação da impressão corporativa Secretaria de Tecnologia da Informação. 66 Divisão de Contratos Coordenadoria de Logística de Contratos Senhora Coordenadora, Encaminho a V.Sa, em anexo, minuta de contrato, bem como as estimativas de custos para contratação através de ata de registro de preços dos serviço de impressão corporativa (oütsourcing), às fls. 62 e 64, para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal. Os primeiros quadros correspondem às estimativas para contratação a partir de 26/06/2011, e o restante são as estimativas para registro de preços. Esclareço que as estimativas foram elaboradas com base no projeto básico às fls. 3 a 27 e nas propostas de preços às fls. 30 a 34. Encaminho ainda planilha de custos e formação de preços, às fls. 64 a 67, que deverá ser um anexo do edital de licitação, para que as empresas licitantes possam detalhar a sua proposta relativa aos técnicos residente. Diante do exposto, proponho os seguintes encaminhamentos: 1. 2. 3. 4. À DICOM, para pesquisa de mercado; À CCEOF, para informar a disponibilidade orçamentária; À CPL, para elaborar a minuta do Edital; SA, sugerindo análise das minutas do Edital e Contrato e autorização. Atenciosamente, Em, 12dkmaiode2011. EDMILSON MARTINS DE ALCÂNTARA Chefe da Divisão; de Contratos De Acordo, Em, 13 de maio de 2011 Coordenadora de Logística e Contratos £IL j%oUm JÜUQ CDOftSl, ÕA Jk • hl/60 íè/0d°2OU ■ de- C<.J*'tpwr< MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL SECRETARIA GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Coordenação Nacional de Implantação do Sistema de Gestão de Compras, Contratos, Almoxarifado e Patrimônio Referência: 1.00.000.000947/2011-26 Assunto: Cadastro de serviço ÀCLC, Encaminho descrição do serviço solicitado com a correspondente conta contábil: CÓDIGO CONTA CONTÁBIL MATERIAL 300003073 3.3.3.9.0.39.83 SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS Ante o exposto, encaminho os autos para prosseguimento. Brasília - DF, 16 de maio de 2011. Atenciosamente, k^^^^P^^ CNIS/SA \í/oí/í/m MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LOGÍSTICA E CONTRATOS DIVISÃO DE COMPRAS Referência: PA n.° 1.00.000.000947/2011-26 Assunto: Cadastramento/retificação - códigos de materiais. Sra. Chefe da Divisão de Compras, Tendo em vista que o pagamento da contratação em tela será realizado mensalmente, sugiro retorno dos autos ao CONASI, para: 1 - Inserção da unidade de conversão "MENSAL" no item 300003073 ou cadastramento de novo código no caso de impossibilidade de realizar aquela operação; 2 - Indicação de código, também com unidade de medida "MENSAL" , para o serviço do técnico residente que será disponibilizado pela empresa, conforme Minuta de Contrato, às fls. 42/60. Em suma, SERVIÇO 1. 2- Serviço de cópia e reprodução documentos. Serviço de suporte de técnico residente. UNIDADE DE MEDIDA de MENSAL CÓDIGO ASIWEB MENSAL [Júlia Lima Coelho Seção de Análise e Especificações RR, Missão da SA/SG/MPF: Suprir de forma ágil e eficaz as necessidades administrativas do Ministério Público Federal, zelando pela pró-atividade e primando pela melhor aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade. I "i V MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL SECRETARIA GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Coordenação Nacional de Implantação do Sistema de Gestão de Compras, Contratos, Almoxarifado e Patrimônio Referência: 1.00.000.000947/2011-26 Assunto: Classificação contábil de serviço ÀCLC, Encaminho af, descrição do serviço solicitado com a respectiva conta contábil: CÓDIGO CONTA CONTÁBIL MATERIAL 300003385 3.3.3.9.0.37.01 SERVIÇO DE OPERACIONAL APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E Informo que a unidade de medida "mensal" foi incluída nesse serviço e naquele constante à fl 69, conforme solicitação dessa coordenadoria. Ante o exposto, envio os autos para prosseguimento. Brasília, 18 de maio de 2011. Atenciosamente, jeftõn SouzaT>ocha CNIS/SA CÁ S«Ü, TÜ' V» ,«** ( .,- \,onp ;,.<$**>-•« <e/c£ fcy MPF Ministério Público Federal - MPF Procuradoria Geral da República - PGR Secretaria de Administração PEDIDO DE AQUISIÇÃO (1) N° de Origem: 2011000417 Material ( ) (2) Data de Emissão: (3) N° DO PROCESS* M S . {USO DO PROTOCOLA Ml Tlv Serviço ( X ) 19/05/2011 (4) U.A.: SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (5) Contato: MOISÉS JACOBINO DE MORAIS (6) Item (7) Especificações do Material ou Serviço Ramal: 5959 (8) Subelemento (9) Unid. (10) Qtde. 300003073 - SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - 333903983 CATEGORIA 1 - MULTIFUNCIONAL M O N O C R O M Á T I C O , TECNOLOGIA E L E T R O G R Á F I C A A SECO, MlNIMO 30 P P M . 300003073 - SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - 333903983 CATEGORIA 1A - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA E L E T R O G R Á F I C A A SECO, MÍNIMO 30PPM, COM GRAMPEADOR AUTOMÁTICODE CÓPIAS/IMPRESSÕES INCORPORADO AO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE DE GRAMPEAMENTO PARA ATÉ 30 FOLHAS. MES 36 MES 36 3 300003073 - SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - 333903983 CATEGORIA 2 - MULTIFUNCIONAL M O N O C R O M Á T I C O , TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MÍNIMO 50 PPM. MES 36 4 300003073 - SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - 333903983 CATEGORIA 3 - MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICO, TECNOLOGIA E L E T R O G R Á F I C A A S E C O , MÍNIMO 20 P P M . MES 36 5 300003073 - SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - 333903983 CATEGORIA 4 - MUTIFUNCIONAL POLICROMÁTICO, TECNOLOGIA E L E T R O G R Á F I C A A S E C O , M l N I M O 30 P P M . MES 36 6 3 0 0 0 0 3 3 8 5 - S E R V I Ç O DE A P O I O A D M I N I S T R A T I V O , T É C N I C O E 333903701 O P E R A C I O N A L - 02 ( D O I S ) T É C N I C O S R E S I D E N T E S . MES 36 1 2 300-MPF_RelatorioPedidoAquisicao.jasper Página 1 de 1 MPF X( y/W~ 19/OI/áÕ IH. 14*4:51 Ministério Público Federal - MPF Procuradoria Geral da República - PGR Secretaria de Administração Processo de Compra 1.00.000.000947/2011-26 Processo: 27/01/2011 Data de Inclusão: 19/05/2011 Responsável: JÚLIA LIMA COELHO Objeto: SERVIÇO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA PARA ATENDER AS DEMANDAS DE IMPRESSÃO, CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO E TRANSMISSÃO POR FAX DE DOCUMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Item Data de Abertura: Cód. Material 1 2 Descrição/Especificação Subelemento 300003073 SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS 333903983 CATEGORIA 1 - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MÍNIMO 30 PPM. 300003073 SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS 333903983 CATEGORIA 1A - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MÍNIMO 30PPM, COM GRAMPEADOR AUTOMÁTICODE CÓPIAS/IMPRESSÕES INCORPORADO AO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE DE GRAMPEAMENTO PARA ATÉ 30 FOLHAS. UM Qtde. MES 36 MES 36 3 300003073 SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS CATEGORIA 2 - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MÍNIMO 50 PPM. 333903983 MES 36 4 300003073 SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS CATEGORIA 3 - MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MÍNIMO 20 PPM. 300003073 SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS CATEGORIA 4 - MUTIFUNCIONAL POLICROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MlNIMO 30 PPM. 300003385 SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL - 02 (DOIS) TÉCNICOS RESIDENTES. 333903983 MES 36 333903983 MES 36 333903701 MES 36 5 6 Observação: 309-MPF_RelatorioProcessoCompraPg.jasper Página 1 de 1 MPF 19/05/2011 14:30:17 Ministério Público Federal - MPF Procuradoria Geral da República - PGR Secretaria de Administração Mapa Comparativo (Estimativa) Processo: Estimativa: Item- Identificador: 1.00.000.000947/2011-26 2011000359 Data: 2011000352 Pedido: 19/05/11 14:05 1 - - SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - CATEGORIA 1 - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MÍNIMO 30 PPM. ■ Fornecedor Marca UM: MES Modelo 2 - - SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - CATEGORIA 1A - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MÍNIMO 30PPM, COM GRAMPEADOR AUTOMÁTICODE CÓPIAS/IMPRESSÕES INCORPORADO AO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE DE GRAMPEAMENTO PARA ATÉ 30 FOLHAS. Fornecedor -"..,.-..-. 4kZM.i..,..á. ,. :■■?.-/. y.f.Jssa ■%>...i..rA...„»?. ,..¥.„,... ?. \ . .s? s ? .a& UM: MES Marca Modelo &.... Valor Médio Estimado: Item- 3 - - SERVIÇO DE COPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - CATEGORIA 2 - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MÍNIMO 50 PPM. Fornecedor : ò*Bp4gp£»§6 Marca UM: MES Modelo -ftsayj Valor Médio Estimado: Item- 4 - - SERVIÇO DE COPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - CATEGORIA 3 - MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MÍNIMO 20 PPM. Fornecedor Marca UM: MES Modelo Valor Médio Estimado: Item- 5 - - SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - CATEGORIA 4 - MUTIFUNCIONAL POLICROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MÍNIMO 30 PPM. Fornecedor Marca ^jPTpp. |f' :í ^PB'!lifip|'^'S"_ME|}fpj UM: MES Modelo Valor Médio Estimado: CP0068-MPF_RelatonoMapaComparativo.jasper Total •Bi Valor Médio Estimado: ■-^■■- Preço Unitário ' t^JIfsfPIí-f W'%*'/'■ - 0,000/0036-86 - PGR -SECRETARIA 0 £ l Item- Quantidade: 36,0 45.852,0000 1.650.672,00 Quantidade: 36,0 Preço Unitário Total Wmttm 726.768,00 wmm 20.188,0000 Quantidade: 36,0 Preço Unitário Total toooo 'JÜSiflPÉI 28.475,0000 1.025.100,00 Quantidade: 36,0 Preço Unitário 19.320,0000 Total 695.520,00 Quantidade: 36,0 Preço Unitário 15.372,0000 Total 553.392,00 Página 1 de 2 MPF Ministério Público Federal - MPF Procuradoria Geral da República - PGR Secretaria de Administração 19/05/2011 14 30 17 Mapa Comparativo (Estimativa) Item: 6 - - SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TECNICO E OPERACIONAL - 02 (DOIS) TÉCNICOS RESIDENTES. ■ Fornecedor *POR-í Marca UM: MES m *gl11S^ t?*.*£k.&.M^r'.■■ '■ ■ .. lífll..^ Modelo Quantidade: 36,0 Preço Unitário Total : WT « 5 246,0000 188.856,00 Valor Médio Total da Estimativa: 4 840.308,00 Valor Médio Estimado: Observação(ões): 19/05/2011 - OS VALORES DA ESTIMATIVA DE PREÇOS CONSTAM NA PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS FORMULADA PELA DIVISÃO DE CONTRATOS ÀS FLS 63 DOS AUTOS 19/05/2011 - OS VALORES TOTAIS MENSAIS DOS ITENS 1 A 5 REFEREM-SE AO CUSTO DA LOCAÇÃO DA QUANTIDADE TOTAL DE IMPRESSORAS A SEREM REGISTRADAS + CUSTO TOTAL DAS IMPRESSÕES ESTIMADAS. 19/05/2011 - O VALOR MENSAL DO ITEM 6 REFERE-SE AO CUSTO DE 02 (DOIS) TÉCNICOS RESIDENTES CP0068-MPF_RelatorioMapaComparativojasper Página 2 de 2 Agrei MPF Ministério Público Federal - MPF Procuradoria Geral da República - PGR Secretaria de Administração 19/05, Relatório de Estimativa por Lotes Processo: 1.00.000.000947/2011-26 Estimativa: Item 2011000359 Descrição / Especificação U.M. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total Lote: 1 - LOTE 1 Fornecedor: PGR - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - CATEGORIA 1 MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MlNIMO 30 PPM. MES 36 45.852,00 1.650.672,00 2 SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - CATEGORIA 1A - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MlNIMO 30PPM, COM GRAMPEADOR AUTOMÃTICODE CÓPIAS/IMPRESSÕES INCORPORADO AO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE DE GRAMPEAMENTO PARA ATÉ 30 FOLHAS. 3 SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - CATEGORIA 2 MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MlNIMO 50 PPM. 4 SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - CATEGORIA 3 MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MlNIMO 20 PPM. 5 SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - CATEGORIA 4 MUTIFUNCIONAL POLICROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MÍNIMO 30 PPM. MES 36 20.188,00 726.768,00 MES 36 28.475,00 1.025.100,00 MES 36 19.320,00 695.520,00 MES 36 15.372,00 553.392,00 6 SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL - 02 (DOIS) TÉCNICOS RESIDENTES. MES 36 5.246,00 188.856,00 Valor do Lote: 4.840.308,00 Valor Médio do Lote: 4.840.308,00 Valor: 4.840.308,00 Forneced or de Menor Valor do Lote: PGR - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Observação(ões): 1 - OS VALORES TOTAIS MENSAIS DOS ITENS 1 A 5 REFEREM-SE AO CUSTO DA LOCAÇÃO DA QUANTIDADE TOTAL DE o f I I ^ À W r W o T O ^ SÃ($8©W©IBEraW0Si;tiBEeJBWERT^a©Effl LOTE E DAS MÉDIAS DE DO LOTE. VALORES, 1 - OS VALORES DA ESTIMATIVA DE PREÇOS CONSTAM NA PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS FORMULADA PELA DIVISÃO DE CONTRATOS ÀS FLS. 63 DOS AUTOS. Valor Médio Estimado da Licitação: 4.840.308,00 Menor Valor Estimado da Licitação: 4.840.308,00 981-MPF_RelatorioEstimativaPorLotes.jasper Página 1 de 1 MPF Ministério Público Federal - MPF Procuradoria Geral da República - PGR Secretaria de Administração 19/l5/$)á1 14130:17 Relatório de Resumo da Estimativa Processo n°: 1.00.000.000947/2011 -26 Subelemento: 333903701 - A P O I O A D M I N I S T R A T I V O , T É C N I C O E O P E R A C I O N A L N°de Propostas Item 300003385 - SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL 02 (DOIS) TÉCNICOS RESIDENTES. Total por Subelemento: Subelemento: 1 N° Propostas Descartadas 0 Valor Médio Menor Valor Fornecedor Menor Valor R$ 188.856,00 R$ 188.856,00 00.000.000/0036-86 - PGR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 188.856,00 333903983 - S E R V I Ç O S DE C Ó P I A S E R E P R O D U Ç Ã O DE D O C U M E N T O S N°de Propostas Item N° Propostas Descartadas Valor Médio Menor Valor Fornecedor Menor Valor 300003073 - SERVIÇO DE CÓPIA E 1 REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS CATEGORIA 1 - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MlNIMO 30 PPM. 0 R$ 1.650.672,00 300003073 - SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS CATEGORIA 1A - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MlNIMO 30PPM, COM GRAMPEADOR AUTOMÁTICODE CÓPIAS/IMPRESSÕES INCORPORADO AO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE DE GRAMPEAMENTO PARA ATÉ 30 FOLHAS. 1 0 R$ 726.768,00 R$ 726.768,00 00.000.000/0036-86 - PGR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 300003073 - SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS CATEGORIA 2 - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MlNIMO 50 PPM. 1 0 R$ 1.025.100,00 300003073 - SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS CATEGORIA 3 - MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MlNIMO 20 PPM. 1 0 R$ 695.520,00 R$ 695.520,00 00.000.000/0036-86 - PGR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 300003073 - SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS CATEGORIA 4 - MUTIFUNCIONAL POLICROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MlNIMO 30 PPM. 0 R$ 553.392,00 R$ 553.392,00 00.000.000/0036-86 - PGR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Total por Subelemento: R$ 4.651.452,00 Total do Processo: R$ 4.840.308,00 CP0172-RelatorioResumoEstimativa.jasper R$ 1.650.672,00 R$ 1.025.100,00 00.000.000/0036-86 - PGR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 00.000.000/0036-86 - PGR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Página 1 de 1 _ _ ■ ■ ^ ■■■■ Ministério Público Federal - MPF MPF Procuradoria Geral da República - PGR Secretaria de Administração .itillis^^ Processo n°: 19»á72!§1lj4 30 17 m****** T . * K vi'» 1.00.000.000947/2011 -26 Termo de Referência Processo PGR / MPF n°: 1 00 000 000947/2011-26 Setor solicitante: Descrição do objeto- Data: 19/05/201114'30 17 STI Documento n°: SERVIÇO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE IMPRESSÃO, CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO E TRANSMISSÃO POR FAX DE DOCUMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL UT*... i , J,^ Enquadramento Licitatório: PREGÃO PRESENCIAL - LEI 10 520 de 17/07/2002 Tipo de Empenho: ORDINÁRIO Gasto ND/Sub-oieroento 333903701 - APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL 333903983 - SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS 188 856,00 414 210,42 4 651 452,00 4.651 452,00 4.840.308,00 Brasília, 19 de Maio de 2011. ^li-toi h) rmou faikr $ú8a Lima Coeffio Técnico Administrativo Maüioia. 20.177-4 CP0164-MPF_RelatonoTermoReferenciaPregaoComContratoPg01 jasper Página 1 de 2 MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LOGÍSTICA E CONTRATOS Referência: Processo 1.00.000.000947/2011-26 Assunto: Serviço de impressão corporativa. Interessado: Secretaria de Tecnologia da Informação - STI. Sra. Chefe da Divisão de Compras, Trata este processo de prestação de serviço de impressão corporativa para atender às demandas do Ministério Público Federal relacionadas à impressão, digitalização, cópia e transmissão de documentos via fax. O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 4.840.308,00 (quatro milhões e oitocentos e quarenta mil e trezentos e oito reais) de acordo com a Planilha de Estimativa de Custos e Relatório de Estimativa por Lotes às fls. 63 e 76, respectivamente. Insta salientar que a Planilha de Estimativa de Custos, às fls. 63, fora elaborada pela Divisão de Contratos - DICOWICLC - baseada nas informações/valores apresentados pela Secretaria de Tecnologia da Informação no Projeto Básico n° 03/2010 e orçamentos anexos, fls. 03/34. Nesta mesma planilha constam as quantidades/valores estimados para a contratação dos serviços destinados à Procuradoria Regional da República que será órgão participante da licitação. Ante o exposto e, de acordo com os termos da Lei n.° 10.520/2002, Decreto n.° 3.555/2000, bem como com o disposto na Lei n.° 8.666/93, sugerimos encaminhar o processo à CPL para procedimento licitatório na modalidade Pregão com sistema de Registro de Preços. Foram anexados ao presente processo os seguintes documentos: 1. às fls. 72/78, Relatórios do Sistema ASIWEB: Pedido e Processo de Compra; Mapa Comparativo (Estimativa), Relatório de Resumo da Estimativa por Lotes, Relatório de Resumo da Estimativa e Termo de Referência. Brasília, 19 de maio de 2011. ÁiÜA iOh /MJUA lüAJW JÚLIA LIMA COELHO ÓULIA Seção de Análise e Especificações. Missão da SA/SG/MPF: Suprir de forma ágil e eficaz as necessidades administrativas do Ministério Público Federal, zelando pela pró-atividade e primando pela melhor aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade. C4 CLC, (km MJjfÜÓB ML J^^ -& c p < ^ f*fV ;< o.djc^àjd\ ~> O PI A t* fyfk A- V, . 1 1 . f l * * ^ MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA PREGÃO ELETRÔNICO Nos termos do "caput" e § 1o do art. 4o do Decreto 5.450 de 31/05/2004 justifico a não adoção de Pregão Eletrônico considerando que, esta Administração, após análise dos vários sistemas disponíveis no mercado, buscou aquele que permitisse a integração com o Sistema de Gestão Administrativa - ASIWEB; este estudo, inclusive, subsidiou a decisão contida na 64a reunião do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, de 23 de setembro de 2008, momento em se decidiu pela implementação de uma solução própria do MPU de forma a não depender de sistemas de terceiros. Assim sendo, encontra-se em fase de implantação o Sistema de Pregão Eletrônico/PGR como módulo do Sistema de Gestão Administrativa - ASIWEB, o qual em breve estará em pleno funcionamento. Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2009 LEOPOLC KLOSO SKI F/LHO Secretáriode Administração »C'í-'':. \tej^ S A 4 tf J-°\ \ ^° PORTARIA SA/MPF N° 54,12 DE MAIO DE 2011 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo Io, inciso I da Portaria SG/MPF n.° 946 de 5 de outubro de 2009, delegadas com base no artigo 23, § I o do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria n.° 591, de 20 de novembro de 2008 e tendo em vista o disposto no artigo 51, da Lei n.c 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.° 8.883/94, de 08 de junho de 1994, RESOLVE: Art. I o - Designar FRANCISCO DE JESUS DA SILVA ARAÚJO - Assessor/CC-03 e LEONARDO SANTOS DA COSTA - Analista Administrativo, para exercerem no âmbito da Procuradoria Geral da República as funções de PREGOEIROS. Art. 2° - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Apoio dos pregoeiros: a)SIRLENE FERREIRA SOBRAL - Técnico Administrativo; b)MARINA LÚCIA DO CHANTAL N. CASTELO BRANCO - Técnico Administrativo; c)ROBERTO CARLOS MACIEL CARDOSO - FC/01; d)DANIEL PARRONCHI V. CARVALHO - Técnico Administrativo; e)JÚLIA LEVIA COELHO - Técnico Administrativo; f)ROSENILDA REZENDE DA SILVA - Técnico Administrativo." g) EDUARDO MASAYUKINAKANDAKARI - Técnico Administrativo Art. 3o - Os Pregoeiros, em seus impedimentos eventuais serão substituídos pela servidora SIRLENE FERREHIA SOBRAL - Técnico Administrativo Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASSiQ AMÉRICO DA SILVA Secretário de Administração DMSAO DE VEICULAÇÃO DE ATOS OFICIAIS - CCA8ADP PUSUCADO NO BOLETIM D£ SERViCGi^F N° f f ? DA J l _ CUiMZENA Df: ^j^n£óA^J 'Fernando Otávio da^ua Júnior Técnico Administrativo Mstr. 14407-0 U^ ML ■q CFL Rs. MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO 54/2011 0 1. PROCESSO MPF/PGR/N 1.00.000.000947/2011-26 DATA: 27/01/2011 2. ORIGEM: Secretaria de Tecnologia da Informação - STI 3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE PARA CONTRATAÇÃO: Reduzir o custo total de propriedade de dispositivos de impressão, oferecer serviço de qualidade para os usuários do MPF, reduzir os consumíveis em estoque, atender normas ambientais com o descarte dos consumíveis, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos. 4. ESPECIFICAÇÃO CLARA DO OBJETO LICITADO: Contratação de empresa na prestação de serviço de impressão corporativa para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal. 5. ORÇAMENTO DETALHADO: Licitação com registro de preços, não há necessidade de orçamento prévio. 6. ESTIMATIVA DE CUSTOS: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). 7. PRAZOS DE ENTREGA E CONCLUSÃO: Contrato com validade de 36 meses, podendo ser prorrogado em até 48 meses. 8. OUTRAS INFORMAÇÃO: Encaminhe-se à consideração do Senhor Secretário de Administração do MPF, para análise e parecer da Assessoria Jurídica/SA . 24 def maio de 2011 'SCO DÍ\IESU^S^ARÁUJO PREGOEIRO - PGR w CPL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2011 REGISTRO DE PREÇOS DATA DE ABERTURA: _ de maio de 2011 HORÁRIO: 13:30 horas LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala da CPL/PGR, localizada no Edifício-sede, Bloco "B", 2o andar, sala 202, sito à SAF - Sul, Quadra 04, Conjunto "C", Brasília-DF. A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, por meio de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria n° 54 de 12 de maio de 2011, do Senhor Secretário de Administração do Ministério Público Federal, de conformidade com o processo n° 1.00.000.000947/2011-26, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão, do tipo menor preço, e/ecução indireta, empreitada por preço unitário, sob a forma de fornecimento parcelado, em conformidade com o que determina a Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 3.555/2000, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, nos termo do Art. 15, inciso II da Lei n° 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto n° 3.931/2001 e alterações do Decreto n° 4.342/2002, Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006 e demais normas pertinentes. SEÇÃO I - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa na )restação de serviço de impressão corporativa para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal, xí conforme especificações em anexo. . <-»_ 9 & (L. <o '•*ms*~<$.*»~~* f *>■>,-, .•, f . , 1 . ~c «^ 1.2. São partes integrantes deste Edital: - Planilha/Especificações (Anexo I); - Modelo de Declaração de superveniência de fatos impeditivos (Anexo II). - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo III). - Modelo de Declaração de Regularidade Resolução CNMP 01/2005-Atualizada (Anexo IV); - Modelo da Ata de Registro de Preços (anexo V); - Minuta de Contrato (Anexo VI).., , ,i . . -r—^ ~_^ SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO * 2.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos; 2.2. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecidos neste edital, proceder o credenciamento, ertregar ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" contendo na parte externa o n° do edital, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame. Decl irada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. 2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concursc Je credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no 61 3105-5863 - www.pgr.mpf iov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO * ^L- País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a P/oouradoria Geral ela "República, de acordo com consulta nos seguintes cadastros: .jy-Wv-^o ^ ^ s T r a ^ c ^ S ^ i 2.3.1 .Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo Federal - SICAF 2.3.2 Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas (http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/) CEIS da Controladoria Geral da União 2.3.3 Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/responsabilizacao/arquivos/lnidoneos.html) União 2.3.4 Cadastro nacional de condenações cíveis por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) 2.4. É vedada a participação na licitação e a contratação de empresa que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução n° 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público. (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento). 2.5. É vedado à futura CONTRATADA manter empregados, no âmbito do CONTRATANTE, que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores da Procuradoria Geral da República, observando-se também, no que couber, a vedação de reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração pública 2.6. Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4o da Lei n° 10.520/2002. (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento). 2.7. Os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Anexo IV), como condição obrigatória de participação na presente licitação. (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento). 2.5. As microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para qualificação, conforme art. 11, do Decreto 6.204/2007. (Apresentar no momento do credenciamento) SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.2. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão (Art. 11, inc. IV, do Decreto n° 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" e 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF MinictA»:» D . . u i ; r n b i k n i PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO "Documentação" relativos a este Pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.3. O credenciamento far-se-á por meio de procuração pública ou particular com firma reconhecida que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa (a não comprovação impedirá o credenciamento). 3.4. Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação. SEÇÃO IV - DA PROPOSTA 4.1. No envelope deverá conter a palavra "PROPOSTA", número deste Pregão, dia e hora de sua abertura. A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço, número da conta bancária, agência e nome do banco. Deverão constar da proposta: a) Especificação dos serviços , conforme anexo de Ancro I; b) Valor da prestação dos serviços, em moeda nacional, expressos em algarismos. 4.2. A simples participação neste certame implica em: a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão; b) que prestará os serviços objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital. c) que no preço final estão inclusos todos os impostos taxas e fretes e abatimentos eventualmente concedidos. que também estão deduzidos os d) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. e) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do Anexo f) que a empresa vencedora, deverá apresentar nova proposta de preços de acordo com os valores do lance final oferecido neste Pregão. A aplicação do fator de redução será linear sobre todos o itens que compõem o lote. SEÇÃO V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global mensal, desde que atendidas as especificações constantes deste Pregão. 5.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento 6 1 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF ^ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 5.3. Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço global mensal, em conformidade com o anexo I, e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço. 5.4. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.3, o Pregoeiro classificará as 3 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. a) no item 5.4., os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado. 5.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 5.6. Será (ão) vencedora (s) aquela (s) que ofertar (em) o (s) menor (es) preço (s), sendo a adjudicação realizada por valor global mensal. 5.7. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 5.8. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, exceto o previsto no item 5.9. 5.9. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ( art. 44. Lei n° 123/2006). 5.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 5.11. Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 5.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em favor o objeto licitado; 5.11.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição 5.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 5.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição 5.10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.13. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no art. 44 da Lei 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 5.14. O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF cr PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do Capítulo VII, deste Edital. 5.16. Após os lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em conformidade com o objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço. 5.17. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 5.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatorias pelo licitante que a tiver formulado. 5.19. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 5.20. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, para o qual apresentou proposta. a) O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor. 5.21. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes. 5.22. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. SEÇÃO VI - DA HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada pelo cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 6.2. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação: 6.2.1 Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo). 6.2.2. Declaração da LICITANTE de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme modelo disposto no anexo do Decreto 4.358 de 05/09/2002. 6.2.3. Certidão Negativa do Débito junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, dentro do prazo de validade, compreendendo: 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a) Certidão da Dívida Ativa da União; b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais; c) Certidão Negativa de Débito das Contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo, art. 4 o da Lei 8.212; as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida do INSS e da União por ela administrada. d) Certidão Negativa de Débito junto ao Estado. e) Certidão Negativa de Débito junto ao Município. OBS: As certidões indicadas nas alíneas "a" e 'b", poderão ser apresentadas na forma conjunta de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributo Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos dos Decretos 5.586/2005, 6.106/2007 e IN/RFB n° 734/2007. 6.2.4. Certificado de Regularidade de Situação - FGTS, junto ao gestor, dentro do prazo de validade; 6.2.5. As empresas não cadastradas no SICAF que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral - CRC, dentro do prazo de validade, expedido por qualquer órgão ou Entidade Pública e nos termos do Parágrafo 3 o do Art. 32 da lei 8.666/93, ficarão dispensadas de apresentar os documentos de que tratam os subitens 6.2.3 e 6.2.4. 6.2.6. A comprovação do cadastro e habilitação no SICAF, dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, por meio de consulta "ON LI NE" ao sistema, por ocasião da abertura do envelope "documentação" do licitante vencedor. O atendimento a este item dispensará o licitante de apresentar os documentos de que tratam os subitens 6.2.3. ao 6.2.5; Será assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão (caso esteja com algum documento vencido). 6.2.7. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou execução patrimonial, expedida pelo cartório de Distribuição Judicial da Circunscrição da sede da proponente, datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 6.2.8. Prova de capacidade técnica da empresa, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a empresa executou ou executa os serviços equivalentes ao objeto da presente licitação. Relevância: Impressão corporativa (outsourcing de impressão) 6.3. Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 6.4.1. A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF JUtfi*i_4áa*S*k D*'iltlt/<n E _ M - 1 A W « I -W» i Fts &<* PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscaèdas microempresas e EPP, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.5.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. SEÇÃO VII - DAS PENALIDADES 7.1 Com fulcro no artigo 7o da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses: b.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; b.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado. c) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente. 7.3 As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 7.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente Ou não, à penalidade de multa da alínea "b" 7.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99. 7.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas "a" e "b", do item 7.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de IO (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.6 No caso das penalidades previstas no item 7.1, alínea "c" e "d", caberá pedido de reconsideração ao Exmo Sr. Procurador Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato. SEÇÃO VIII - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS 8.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1 o e 2 o do Dec. 3.555 de 08.08.2000. 8.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4o, inciso XVIII da Lei 10.520/2002. 8.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, sito à SAF - Sul, Quadra 04, Conjunto "C", Bloco B, Sala 202, em Brasília - DF. SEÇÃO IX - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 9.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos. 9.2. O Gerente de Registro de Preços da PGR/MPF, convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. a) o prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo o Gerente do Registro de Preços. 9.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a PGR/MPF registrará o licitante seguinte, mantido a ordem de classificação. 9.4. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de prestação de serviço conforme artigo 10 do Decreto 3.931/2001. SEÇÃO X - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 10.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. ° 8.666/93 e no Decreto n.° 3.931/01. 10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF JUtinietÁvS** D«iWI£**#i C a f l t t V M l BSLÍ^LJ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 10.3. As adesões a Ata de Registro de Preços solicitadas por órgãos de outros Estados da Federação serão atendidas por filial da licitante vencedora naquele Estado. 10.4 Havendo remanescente de serviços a serem entregues, inclusive em função do direito de acréscimo previsto no § 3 o do Art.8° do Decreto n° 3.931/2001, atualizado pelo Decreto n° 4342/2002, não exercido pelos órgãos ou entidades usuários do registro, poderão estes autorizar a PGR a proceder o devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preço e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não participantes desta licitação. SEÇÃO XI - DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS 11.1. A Procuradoria Geral da República será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 11.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preço, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez. 11.3. A convocação do Proponente pela PGR, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 11.4. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 11.5. Quando comprovada a hipótese acima, a PGR poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. SEÇÃO XII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 12.1.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o paragrafo 3 o do art. 8o do Decreto 3.391 de 19/09/2001, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 12.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 12.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. SEÇÃO XIII - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 13.1. Durante a vigência da Ata, cs preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. ° 8.666/93 ou de 6 1 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF Mini<*«»i/t D,'.kl!^ n C ^ ~ l PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO redução dos preços praticados no mercado. 13.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. ° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 13.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela PGR para a devida alteração do valor registrado em Ata. SEÇÃO XIV - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE 14.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 14.1.1. A pedido, quando: 14.1.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 14.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 14.1.2. Por iniciativa da PGR, quando: 14.1.2.1. o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 14.1.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 14.1.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; 14.1.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço; 14.1.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. 14.1.2.7. em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PGR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro. SEÇÃO XV - DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO 15.1. AAta de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 15.1.1. por decurso de prazo de vigência. 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF mmmmtmmmMÈmym sãs*»?» •tswfcsewasws'*'»* PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 15.1.2. quando não restarem fornecedores registrados. SEÇÃO XVI - DA DOTAÇÃO 16.1. A despesa decorrente da contratação do objeto consignados no orçamento do Ministério Público Federal. deste pregão correrá à conta dos recursos específicos SEÇÃO XVII - DAS OBRIGAÇÕES 17.1. Prestar os serviços cotados em Contrato. estrita conformidade com as especificações exigidas no edital e 17.2. manter, durante toda a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. SEÇÃO XIII - DO RECEBIMENTO 18.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação dos serviços/materiais, conforme as especificações; n_*V,__§ 18.2. Definitivamente, no prazo máximo de 5 di^cCfridos, a cofítar do rocobimonto provisório, para a verificação da adequação do objeto aos termos contratuais e consequente aceitação. SEÇÃO XIX - DO PAGAMENTO 19.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a execução do serviço, a favor da licitante vencedora, conforme minuta de Contrato em anexo. 19.2. O faturameqtomo caso dêem presas consorciadas, deverá ser feito em nome da operadora quWéfeti vãmente _ 3 ^ presta o serviçotraarea de/tfua atuação, conforme contrato de concessão ou termo de autorizaçãocra&NATEL. 19.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 19.4. À Procuradoria Geral da República e aos órgãos participantes fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não estiverem em perfeita condições, de acordo com as exigências contidas neste Edital e seus anexos. SEÇÃO XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nos Parágrafo 1 o , Art. 65, Lei n° 8.666/93 e Parágrafo 2o, Inciso II, Art. 65, Lei n° 9648/98. 20.3. Se a licitante vencedora deixar de assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pela Sr. Secretário de Administração, restará 6 1 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste Pregão. 20.4. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item 20.3, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas. 20.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 20.7. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Secretário de Administração para o procedimento de homologação. 20.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem. 20.9. Qualquer esclarecimento relativo ao presente Pregão, poderá ser solicitado, por escrito, à CPL/PGR, em nome do Pregoeiro por meio dos telefones 3105-5863, Fax: 3105-6766, ou para correio eletrônico: [email protected]. 20.10. Quando da contratação será realizada consulta ao CADIN. Brasília-DF, de maio de 2011 FRANCISCO DE JESUS DA SILVA ARAÚJO Pregoeiro/PGR 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF ! P!f. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I PROJETO BÁSICO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ITEM 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa na prestação de serviço de impressão corporativa para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal, conforme especificações deste anexo. • • • • • fornecimento em regime de comodato de equipamentos novos, não remanufaturados, sem uso anterior, e em linha de produção; instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças; fornecimento, com exceção de papel, de todos os suprimentos e consumíveis novos, não remanufaturados, originais e genuínos do fabricante dos equipamentos; fornecimento de solução de administração do serviço contratado; treinamento e suporte aos usuários da solução. ITEM 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A tabela a seguir apresenta as quantidades estimadas para empenho inicial e para registro em ata de cada uma das categorias de equipamentos definidas. Para cada categoria a tabela apresenta também a quantidade estimada mensal de impressões. Estas categorias são baseadas no tipo de equipamento, na velocidade de impressão e nos demais recursos oferecidos, e estão especificadas no ITEM 2.1. Requisitos Mínimos dos Equipamentos. Todos os equipamentos deverão permitir a adr"ninistraçao com a utilização da solução esipecificada no ITEM 3. AIDMINISTRAÇAO DO S SERVIÇOS. Categoria Tipo do Equipamento Quantidade Estimada Quantidade Estimada Quantidade para Empenho Inicial Registrada Mensal de Impressões 1 1A 2 3 Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente) de, no mínimo, 30 PPM. Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente) de, no mínimo, 30 PPM. Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente) de, no mínimo, 50 PPM. Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente) de, no mínimo, 20 PPM. 204 312 600.000 36 57 206.000 5 22 99.000 25 48 43.000 4 Multifuncional policromático, com 7.000 23 9 tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente) de, no mínimo, 30 PPM. O pagamento será realizado para cada página efetivamente impressa, acrescido de um custo fixo mensal referente ao aluguel de cada um dos equipamentos alocados. Considera-se como página efetivamente impressa a impressão em um dos lados de uma folha, com qualidade e sem falhas na impressão. Nos casos de configuração de impressão de múltiplas páginas de um documento em apenas uma folha de papel (impressões em formato de livreto ou miniaturas por exemplo), será contabilizada apenas uma impressão efetiva por cada lado de folha impressa, e não a quantidade de páginas do documento. A contabilização 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.uov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C • CEP 70050-900 Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO de páginas efetivamente impressas será sempre realizada através do contador interno de cada equipamento. As digitalizações que não originem documentos impressos não serão contabilizados para efeito de faturamento. Nos equipamentos policromáticos, deverá haver a contabilização diferenciada das páginas impressas em preto e branco e em cores. ITEM 2.1. Requisitos Mínimos dos Equipamentos Deverão ser utilizados equipamentos novos, não descontinuados pelo fabricante, não remanufaturados e sem uso anterior. Os equipamentos destinados à prestação dos serviços contratados para cada uma das categorias deverão ser de um mesmo fabricante, e estar em conformidade com as especificações de cada uma das categorias apresentadas abaixo. Deverá ser fornecida solução corporativa de reconhecimento ótico de caractejEsiQCR), para a língua portuguesa. A licença de uso da solução de OCR deverá permitir, pelo menos, um número de ustí^fiss simultâneos correspondente à metade do número de equipamentos instalados em cada um dos endereços relacionados no/Anexo II. CATEGORIA 1 - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco^Iiãser, led ou equivalente), de 30 PPM • Funções de impressão, digitalização, cópia e fax; • possibilidade de desativação das funções de cópia e fax; • ciclo mensal mínimo de 50.000(cinquenta mil) cópias/impressões; • modo de economia de energia; • características da copiadora: • deverá suportar a resolução de 600dpi; • ampliação e redução por zoom de 25% a 400%; • capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original; • alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 50(cinquenta) folhas; -^ % N. * • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício; • características do digitalizador: • de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática; • deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo monocromático); • digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (single e multipage) com funcionamento em rede (scan-fofoldere scan-to-emaií); • alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 50(cinquenta) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício; • características da impressora: • velocidade de impressão de, no mínimo, 30PPM(trinta páginas por minuto) em papel A4, em modo normal; • deverá suportar a resolução de 600dpi; • • • • memória RAM de, no mínimo, 256MBytes; interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45; interface padrão USB 2.0; protocolos de rede IPv4, SMB; *| • impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A4, Ofício e Carta, em papéis com gramaturas de 2 60(sessenta) a 150(cento e cinquenta) g/m , envelopes e etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou timbrados; • linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3; • bandeja de alimentação manual; • bandeja de alimentação interna com capacidade total para pelo menos 250(duzentos e cinquenta) folhas; • possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos; • compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux. CATEGORIA 1A - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 30 PPM • todas as características técnicas descritas para o equipamento da CATEGORIA 1, acrescidas do seguinte recurso: • grampeador automático de cópias/impressões, incorporado ao equipamento, com capacidade de grampeamento de até 30(trinta) folhas. 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF ME»*ie*Áw-Í«% Di'iUfíe»* £ * » # 4 U M M I q*uà PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CATEGORIA 2 - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 50 PPM • Funções de impressão, digitalização, cópia e fax; • possibilidade de desativação das funções de cópia e fax; • ciclo mensal de 150.000 (cento e cinquenta mil) cópias/impressões; • modo de economia de energia; • características da copiadora: • deverá suportar a resolução de 600dpi; • ampliação e redução por zoom de 25% a 400%; • capacidade de realizar até 999 cópias de um mesmo documento original; • alimentador automático de documentos nos tamanhos até A3, com capacidade mínima de 75(setenta e cinco) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3; • cópia em frente e verso automático (duplex) de originais impressos em dupla face; • características do digitalizador: • de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática; • deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo monocromático); • digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (single e multipage) com funcionamento em rede (scan-tofolder ou scan-to-email); • alimentador automático de documentos nos tamanhos até A3, com capacidade mínima de 75(setenta e cinco) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3; • características da impressora: • velocidade de impressão de, no mínimo, 50 PPM(cinquenta páginas por minuto) em papel A4, em modo normal; • deverá suportar a resolução de 600dpi; • • • • memória RAM de, no mínimo, 512MBytes; interface de comunicação'padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45; interface padrão USB 2.0; protocolos de rede IPv4, Ipv6, SMB; • impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A3, A4, Ofício e Carta, em papéis com gramaturas de 2 60 (sessenta) a 150(cento e cinquenta) g/m , envelopes e etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou timbrados; • linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3; 2 • bandeja de alimentação manual para uso de diferentes tipos de papéis com gramaturas de até 220 g/m ; • • • • • • bandeja(s) de alimentação interna(s) com capacidade total para, pelo menos, 3000(três mil) folhas no tamanho até A3, A4, Carta e Ofício; alceador e grampeador automáticos de cópias/impressões, incorporados ao equipamento, com capacidade de grampeamento de até 50(cinquenta) folhas; senhas individuais para acesso de usuários operadores do equipamento, objetivando a produção de cópia/impressão/digitalização (códigos de usuários); deslocamento de margem; possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos; compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux. CATEGORIA 3 - Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 20 PPM • Funções de impressão, digitalização e cópia; • possibilidade de desativação da função de cópia; • ciclo mensal mínimo de 30.000 (trinta mil) cópias/impressões; • modo de economia de energia; • características da copiadora: • deverá suportar a resoluç&o de 300dpi (em modo policromático); • ampliação e redução por zoom de 25% a 400%; 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO • capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original; • alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 30(trinta) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício; • características do digitalizador: • de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática; • deverá suportar a resolução de 300dpi (em modo policromático); • digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (single e multipage) com funcionamento em rede (scan-tofolder); • alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 30(trinta) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício; • características da impressora: • velocidade máxima de impressão de, no mínimo, 20PPM(vinte páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4, em modo normal; • • • • • memória RAM de, no mínimo, 256MBytes; deverá suportar a resolução de 600dpi; interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45; interface padrão USB 2.0; protocolos de rede IPv4, SMB; • impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A4, ofício e carta, em papéis com gramaturas de 60 2 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m , envelopes, etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou timbrados; • linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3; • bandeja de alimentação manual; • bandeja de alimentação interna com capacidade total para pelo menos 250(duzentos e cinquenta) folhas; • possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos; • compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux. CATEGORIA 4 - Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 30 PPM • Funções de impressão, digitalização e cópia; • possibilidade de desativação da função de cópia; • ciclo mensal mínimo de 50.000 (cinquenta mil) cópias/impressões; • modo de economia de energia; • características da copiadora: • deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo policromático); • ampliação e redução por zoom de 25% a 400%; • capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original; • alimentador automático de documentos em tamanhos até A3, com capacidade mínima de 30(trinta) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3; • características do digitalizador: • de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática; • deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo policromático); • digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (single e multipage) com funcionamento em rede (scan-tofolder); • alimentador automático de documentos em tamanhos até A3, com capacidade mínima de 30(trinta) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3; • características da impressora: • velocidade máxima de impressão de, no mínimo, 30PPM (trinta páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4, em modo normal; • memória RAM de, no mínimo, 512MBytes; • deverá suportar a resolução de 600dpi; 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF MinSctávi.» D U M ! » . E O A O O T I PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO • interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45; • interface padrão USB 2.0; • protocolos de rede IPv4, SMB; • impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A3, A4, ofício e carta, em papéis com gramaturas de 2 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m , envelopes, etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou timbrados; • linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3; 2 • bandeja de alimentação manual para uso de diferentes tipos de papéis com gramaturas de até 220 g/m • pelo menos 2(duas) bandejas de alimentação internas, com capacidade total para pelo menos 500 (quinhentas) folhas, e que permitam a utilização de diferentes formatos de papel em cada bandeja; • possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos; • compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux. ITEM 3. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS A contratada deverá fornecer solução de administração dos serviços contratados, de forma a garantir o atendimento dos níveis de serviços solicitados. Esta solução deverá permitir o gerenciamento remoto de todos os equipamentos alocados, através da rede local do contratante, utilizando o protocolo TCP/IP, permitindo, pelo menos, as seguintes operações: Realizar inventário automático dos equipamentos; verificação da situação do equipamento; verificação da situação dos trabalhos de impressão; verificação dos níveis dos consumíveis de impressão; alteração da configuração dos equipamentos; contabilização das páginas impressas, com distinção para impressões monocromáticas e policromáticas; geração de relatórios gerenciais de utilização dos equipamentos, apresentando, pelo menos: • relatório diário de funcionamento dos equipamentos, apresentando registro de chamados de assistência técnica e manutenção e registro de páginas impressas; • relatório mensal, emitido até o quinto dia útil do mês subsequente, apresentando o número de chamados de assistência técnica por equipamento, o número de páginas impressas produzidas por equipamento e o período em que o equipamento ficou indisponível. • integração dos usuários, paia fins de autenticação e de estatísticas, com o diretório de usuários Novell eDirectory, nativamente ou por meio do protocolo LDAP; • definição de perfis e permissões de utilização dos equipamentos e dos recursos dos equipamentos por usuário; • definição de custos de página impressa por categoria de equipamento, com distinção para impressão monocromática e policromática; • definição de centros de custos por equipamento, por grupos de equipamentos, por usuários e por grupos de usuários; e geração de relatórios a partir dos mesmos; • gerar relatórios contendo nome do usuário, nome do documento, horário de impressão, equipamento, número de páginas, modo de impressão^simplex ou duplex, mono ou policromático), tamanho do papel, qualidade e custo para cada trabalho impresso ou copiado; • gerar relatórios por usuário e por equipamentos, com ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética; com filtros por tipo de papel, modo de impressão(simplex ou duplex, mono ou policromático) e por origem(cópia ou impressão). Caso a solução de administração dos serviços exija a alocação de quaisquer equipamentos e softwares, estes deverão ser fornecidos pela contratada, que deverá providenciar a instalação dos mesmos em espaço destinado pelo contratante para este fim. Estes equipamentos e softwares deverão ser previamente homologados pelo contratante, de forma a obedecer aos padrões utilizados em seu parque computacional. Deverá ser facultado a técnicos designados pelo contratante acesso irrestrito à solução de administração dos serviços. ITEM 4. IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO Após a assinatura do contrato, em reunião entre os gestores do contratante e representantes da contratada, serão discutidos: • a ordem de prioridade para instalação dos equipamentos; 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.qov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO • • • definição dos treinamentos destinados aos usuários e à equipe técnica do contratante; requisitos e informações para cadastramento de acesso à solução de administração dos serviços; e demais assuntos de interesse. Com base nas informações prestadas pelo contratante, a contratada deverá elaborar um plano de implantação dos serviços, que deverá ser apresentado no máximo, até 15(quinze) dias após a assinatura do contrato. Após a aprovação do plano de implantação dos serviços pelo contratante, a contratada terá um prazo máximo de 90(noventa) dias para conclusão da implantação. As instalações dos equipamentos que irão suportar os serviços contratados deverão ser realizadas nas dependências do contratante, sempre acompanhadas de servidor indicado pelo contratante. O envio, a instalação e as necessárias configurações dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da contratada. A contratada deverá fornecer todos os materiais necessários à instalação física, à configuração e ao perfeito funcionamento dos equipamentos, incluindo os cabos elétricos e lógicos(categoria 5E). Caberá ao contratante o provimento das tomadas de alimentação elétrica em sua rede não estabilizada, dos pontos de rede local com conectores RJ45 e de pontos de telefonia. As instalações elétricas do contratante utilizam tomadas 2P+T padrão NEMA(americano) e, em alguns casos, o novo padrão brasileiro de tomadas(NBR-14136). Os pontos elétricos do contratante não permitem a utilização de adaptadores para conversão de padrões de tomadas, assim os equipamentos deverão ser instalados com cabos de alimentação específicos e adequados para cada local de instalação. -±jf& Quaisquer transformadores de voltagem ou estabilizadores que se fizerem necessários à correta instalação dos ^equipamentos deverão ser fornecidos pela contratada e submetidos à homologação pelo contratante. Os cabos de alimentação elétrica desses equipamentos deverão obedecer às mesmas disposições descritas acima. . ^ A critério do contratante, a contratada poderá realizar a instalação de drivers dos equipamentos nas estações de ^ trabalho dos usuários da solução. Í>—— Previamente às primeiras instalações, com intuito de habilitar a equipe técnica do contratante para o atendimento de primeiro nível a seus usuários, a contratada deverá ministrar treinamento a esta equipe nos seguintes aspectos: • Utilização básica e operação dos equipamentos (alimentação de papel, impressão, digitalização, OCR, cópias e fax); • solução de defeitos comuns, como atolamento de papel; • troca de suprimentos; • quaisquer outras ações julgadas pertinentes. O treinamento deverá ser realizado de forma presencial nas dependências do contratante para, pelo menos, 10(dez) participantes, e deverá ter duração mínima de 7(sete) horas. Após a realização do treinamento, a contratada deverá emitir .Certificado de participação discriminando, local, data, nome do participante, nome do treinamento e carga horária do treinamento. Para cada equipamento instalado, o representante da contratada responsável pela instalação deverá promover a transferência de conhecimento aos usuários finais dos equipamentos, compreendendo, no mínimo: • Alimentação de papel, impressão, digitalização, OCR, cópias, fax e configuração de parâmetros de impressão e recomendações de uso. Será emitido pelo contratante, termo individual de instalação de cada equipamento, com aferição do contador interno do equipamento e indicação da data de início para a contabilização de páginas impressas. As eventuais páginas impressas nos testes iniciais dos equipamentos não serão contabilizados para efeito de faturamento. A contratada somente poderá dar início ao faturamento dos serviços após estar de posse do Termo de Recebimento dos Serviços, que será expedido pelo contratante em até 10(dez) dias úteis após o término da implantação inicial do serviço. A expedição do Termo de Recebimento dos Serviços também estará condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no; 7 —- ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS. + Em caso de rescisão unilateral, insolvência, ou qualquer outra situação que demonstre a incapacidade da contratada em dar continuidade à prestação dos serviços, todos os equipamentos, acessórios, suprimentos e demais componentes por ela instalados deverão permanecer nas instalações do contratante, por um período não inferior a 90(noventa) dias. ITEM 5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA Durante a vigência do contrato, deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos instalados, sem custo adicional em relação ao preço contratado. Todos os equipamentos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva. A contratada deverá prestar assistência técnica no horário de 9:00h às 19:00h nos dias úteis, e para tal, deverá prover, sem qualquer ônus para o contratante, uma solução para abertura e acompanhamento de chamados. A contratada é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos por ela instalados, devendo apresentar cronograma de realização desses serviços para apreciação e autorização do contratante. A manutenção preventiva deverá ainda obedecer às recomendações dos respectivos fabricantes dos equipamentos. A substituição de consumíveis, exceto papel, ensejada pelo uso normal dos equipamentos deverá ser realizada pela 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF ^ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO contratada de forma pró-ativa, não gerando indisponibilidade dos serviços contratados. Os consumíveis deverão ser novos, não remanufaturados, sem uso anterior, e originais do fabricante do equipamento. A contratada deverá armazenar nas dependências do contratante suprimentos suficientes para o consumo de 1 (uma) semana, de todo o parque de equipamentos instalados em cada um dos endereços relacionados no Awexcrttr * *•■ . ' r A contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca e destinação final de todos os consumíveis, exceto papel, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado. Assim a contratada ficará responsável pelo devido recolhimento dos consumíveis utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental. A critério do contratante, poderá ser designada equipe para acompanhar o processo de descarte ou reciclagem dos consumíveis e resíduos, de forma a verificar o cumprimento da legislação ambiental vigente. * A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessária, para substituição de um componente do equipamento por desgaste ou quebra do mesmo, e ainda sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão (riscos nas cópias, áreas brancas, etc). O atendimento de primeiro nível será realizado por técnicos do contratante, que irão realizar as verificações básicas acerca de alimentação, conectividade dos equipamentos e outros problemas de menor complexidade. Caso não sejam solucionados no atendimento de primeiro nível, os chamados serão direcionados ao(s) técnico(s) residente(s) da contratada, incluindo, mas não se limitando a: Troca de toner ou cartucho; alimentação de papel nos equipamentos; desatolamento de papel; manutenção preventiva; manutenção corretiva; configuração e reconfiguração; fornecimento e instalação de drivers (a critério do contratante); configuração dos equipamentos nos computadores (a critério do contratante); alocação, remoção e remanejamento de equipamentos. Todos estes atendimentos serão acompanhados pela equipe de atendimento ao usuário do contratante, que ficará responsável pela verificação da solução dos problemas e pelo fechamento dos chamados. A critério exclusivo do contratante, os atendimentos de primeiro nível poderão ser realizados diretamente pelo(s) técnico(s) residente(s) da contratada. ITEM 6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) 6.1. Disponibilidade dos Serviços Os serviços deverão ser prestados de forma contínua, sem interrupções, no horário de 8:00h às 20:00h, nos dias úteis, nas dependências do contratante. A contratada deverá atender aos chamados de manutenção corretiva em um prazo máximo de 4(quatro) horas após a notificação por parte do contratante. O término da manutenção não poderá exceder 8(oito) horas após a notificação por parte do contratante. Considera-se o prazo para a realização de manutenção corretiva o período compreendido entre o recebimento da notificação e o término do atendimento, com a reoperacionalização completa ou substituição do equipamento por outro de, no mínimo, capacidade e qualidade equivalentes. Nos casos de substituição de equipamentos que possuem mecanismos de armazenamento interno dos documentos impressos, copiados ou digitalizados, como discos rígidos ou outros meios de armazenamento não volátil, a contratada deverá realizar a completa exclusão dos dadcs previamente à retirada do equipamento, com a posterior comprovação por técnicos do contratante. Para efeito de cálculo do valer sobre o qual incidirão os descontos decorrentes de descumprimento de acordo de nível de serviço relativo à disponibilidade, será utilizada a seguinte fórmula para as categorias 1, 1A e 2: PMM = onde: PMMc Cv Qc Cf qc = Pagamento médio mensal para a categoria = Custo unitário de cada página impressa para a categoria = Quantidade de páginas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês = Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria = Quantidade de equipamentos da categoria 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.yov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Será utilizada a seguinte fórmula para as categorias 3 e 4: (CPBvxQPBv + nxíxt CCORvxQCORv)+(Cfxqc) PMM, = onde: PMMc CPSv QPBV CCORv QCORv Cf qc = Pagamento médio mensal para a categoria = Custo unitário de cada página impressa em preto e branco para a categoria = Quantidade de páginas em preto e branco efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês = Custo unitário de cada página colorida impressa para a categoria = Quantidade de páginas coloridas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês = Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria = Quantidade de equipamentos da categoria Excedido o prazo de 8(oito) horas para a reoperacionalização completa do equipamento, serão aplicados os descontos por descumprimento de acordo de nível de serviço, conforme, tabela abaixo: Faixa de Atraso 1 Percentual de Desconto de 8:01 a 16:00 horas 25% do PMMc de 16:01 a 24:00 horas 50% do PMMc de 24:01 a 48:00 horas 100% do PMMc de 48:01 a 72:00 horas 200% do PMMc de 72:01 a 96:00 horas 300% do PMMc (1) As faixas de atraso especificadas acima consideram o horário estabelecido para a prestação dos serviços de assistência técnica - de 8:00h às 20:00h, nos dias úteis. Atrasos superiores ao máximo estabelecido acima sujeitarão a contratada às penalidades previstas no edital, por inexecução parcial do contrato. ITEM 6.2. Realocação de equipamentos Após a implantação inicial dos equipamentos que irão suportar os serviços contratados, solicitações de realocação de equipamentos deverão ser executadas em um prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da solicitação formal do contratante, com exceção dos finais de semana e feriados. Excedido o prazo de 24(vinte e quatro) horas para a realocação do equipamento, serão aplicados os descontos por descumprimento de acordo de nível de serviço, conforme tabela abaixo: Faixa de Atraso Percentual de Desconto de 24:01 a 48:00 horas 25% do PMMc de 48:01 a 72:00 horas 50% do PMMc de 72:01 a 96:00 horas 100% do PMMc de 96:01 a 120:00 horas 200% do PMMc de 120:01 a 144:00 horas 300% do PMMc Atrasos superiores ao máximo estabelecido acima sujeitarão a contratada às penalidades previstas no edital, por inexecução parcial do contrato. ITEM 7. PAGAMENTO A contratada deverá apresentar até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, a nota fiscal para pagamento e o relatório apresentando o número de páginas impressas por equipamento, com os correspondentes valores devidos pela impressão das páginas, deduzidos de eventuais descontos oriundos da aplicação dos critérios estabelecidos no ITEM 6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA). O pagamento será efetuado em até 10(dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal. Para efeito de pagamento, serão contabilizadas as páginas efetivamente impressas em cada equipamento de cada categoria. 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O pagamento devido para as categorias 1, 1A e 2 será calculado utilizando-se a fórmula: PM=(CvxQt) onde: PMC C Qc C, qc + (CfxqL) = Pagamento mensal para a categoria = Custo unitário de cada página impressa para a categoria = Quantidade de páginas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês = Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria = Quantidade de equipamentos da categoria O pagamento devido para as categorias 3 e 4 será calculado utilizando-se a fórmula: PML = {CPBvxQPBv + CCORvxQCORY)+{Cfxqc) onde: PMC = Pagamento mensal para a categoria CPBV = Custo unitário de cada página impressa em preto e branco para a categoria QPBV = Quantidade de páginas em preto e branco efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês CCORu = Custo unitário de cada página colorida impressa para a categoria QCORv = Quantidade de páginas coloridas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês Cf = Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria qc = Quantidade de equipamentos da categoria O valor total da fatura é obtido com o somatório dos valores de PMC das 5(cinco) categorias de equipamentos. ITEM 8. DURAÇÃO DO CONTRATO O contrato terá um prazo de 36(trinta e seis) meses, prorrogável por um período de 12(doze) meses, até um máximo de 48(quarenta e oito) meses. ITEM 9. PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS (inciso III do Art. 9 o do Decreto 3.931/2001, por se tratar de licitação com registro de preços) Categoria Valor máximo para custo* Fixo por Equipamento Valor Valor Máximo Unitário da Página Impressa (A) (B) 1 R$ 276,23 R$ 0,0352 1A R$459,14 R$ 0,0430 R$ 1.647,55 R$ 0,0337 2 C1 - Preto e Branco C2 - Colorida R$418,99 R$ 0,0673 R$ 0,3770 R$ 1.234,75 R$ 0,0877 R$ 0,2767 Valor máximo para custo Técnico Residente R$2.500,00 ITEM. 10-PLANILHA DE PREÇOS Categoria Custo Fixo por (A) Equipamento (B) Valor Unitário da Pagina Impressa(C) Quan,idade Estimada para Err.oenho Imcial(D) Quantidade Registrada(E) Total (F)=(B+C)xE Cx 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.yov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF m PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO C 1 - Preto e Branco C2 - Colorida Total (F) = (B+C1+C2)xE /X 3 4 / 48 9 \ Valor Unitário(B) 23 Quantidade(C) Total(F)=BxC Técnico Residente < ^ uLeá&ti- ^*-cs4!i ^w;'-'-5 L~^ TX7T7~* Ç~ [ J A planilha apresentada acima deverá ser preenchida pela empresa proponente para efeito de apuração da proposta vencedora. Os valores das colunas Custo Fixo por Equipamento (B) e Valor Unitário da Página Impressa (C) deverão ser apresentados com 4(quatro) casas decimais. Os valores da coluna Total (F) deverão preservar as quatro casas decimais. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor valor para o somatório da coluna Total (F). O total "F" será utilizado apenas como critério de julgamento das propostas para apuração da classificação final na licitação. O custo mensal da prestação dos serviços será o somatório dos valores de todos os equipamentos alocados, mais o valor das páginas efetivamente impressas para cada categoria. ITEM 11. DISPOSIÇÕES GERAIS ._„ . ^ <■ ^ - 11.1. A quantidade d£equipamentos prevista para empenho inicial, objeto deste contrato, será instalada nos endereços relacionados no Anoxo II,'No caso da Procuradoria Geral da República, a empresa proponente também deverá prever a possibilidade de instalação de até 2(dois) equipamentos em cada uma das dependências do Ministério Público Federal, localizadas na Câmara dos Deputados, no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral e na nova sede do Programa de Saúde e Assistência Social - Plan-Assiste, situada no Setor de Garagens Oficiais Norte. Todas as dependências citadas acima estão situadas em Brasília/DF. 11.2. A contratada deverá alocar 2(dois) técnicos residentes nas instalações da Procuradoria Geral da República, e 1(um) técnico residente nas instalações da Procuradoria Regional da República da 1 a Região, nos endereços relacionados no ■yU^Aflexo-H. As atribuições dos técnicos residentes estão descritas no penúltimo parágrafo do ITEM 5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 11.3. A Procuradoria Geral da República possui contrato de serviços de reprografia vigente, com data de encerramento em 25 de junho de 2011. Por essa razão, a contratada só poderá alocar os equipamentos das categorias 1A e 2 destinados à Procuradoria Geral da República após essa data. 11.4. Os equipamentos que compõem a solução deverão ter seu funcionamento restrito às suas funções, não podendo interferir no funcionamento da rede local nem nas estações de trabalho do contratante. 11.5. A instalação, remoção ou desabilitação das funcionalidades dos equipamentos deverá ser realizada sem que outros componentes da rede local do contratante necessitem de configuração adicional. 11.6. A contratada deverá desempenhar suas atividades por intermédio de técnicos especializados e qualificados nos equipamentos que darão suporte aos serviços. 11.7. A empresa proponente deverá fazer constar em sua proposta a marca e o modelo dos equipamentos que darão suporte aos serviços descritos no ITEM 2.1. Requisitos Mínimos dos Equipamentos, bem como da solução de reconhecimento ótico de caracteres(OCR) fornecida. 11.8. Deverá ser fornecido pelo menos um conjunto de manuais impressos, em língua portuguesa do Brasil, de cada categoria de equipamentos que serão alocados para a prestação dos serviços contratados. 11.9. A empresa proponente deverá fazer constar em sua proposta declaração do(s) fabricante(s) dos equipamentos que darão suporte aos serviços descritos no ITEM 2.1. Requisitos Mínimos dos Equipamentos, que é empresa 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF ^ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO credenciada para comercializar estes equipamentos, seus suprimentos e prestar assistência técnica. 11.10. A contratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica que comprove já ter prestado, ou que esteja prestando, em entidade pública ou privada, serviço de igual natureza ao objeto especificado neste Edital. ITEM 12. DO QUANTITATIVO DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO PARTICIPANTE Categoria 1A Categoria 1 Unidade Endereço de Instalação Empenho Inicial Quantidade Estimatrva de Empenho Registrada Impressão Inicial Categoria 4 Categoria 3 Quantidade Estrato de Empenho Quantidade Estimatode Empenho Quantidade Estimativa de Inicial Registrada Impressão Registrada Impressão Inicial Registrada Impressão Categoria 2 Quantidade Estimatade Empenho Registrada Impressão Inicial PGR SAF Sul Quadra 04 Conjunto "C" Brasia/DF 152 200 560000 30 45 200000 5 20 80000 22 40 40000 8 20 .5000 PRR1 SAS Qoadra 05 Bloco E Lote 08 Brasília/DF 52 112 40000 6 12 6000 0 2 19000 3 8 3000 1 3 2000 204 312 600,000 36 57 206.000 5 22 99.000 25 48 43.000 9 23 7.000 TOTAL 6 1 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II PREGÃO N° 054/2011 D E C L A R A Ç Ã O (subitem 6.2.1.) Declaramos, em atendimento ao previsto no subitem 6.2.1, do edital de Pregão supra referenciado , a superveniencia do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) da nossa habilitação na presente licitação. (Declaração exigida somente em caso positivo) etc. 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MÍ s ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO 053/2011 EU, {IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE}, como representante devidamente constituído da Empresa: { IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO} (doravante denominado { Licitante/Consórcio}), para fins do disposto na seção II, subitem 2.5. do edital em epígrafe, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela (o): {Licitante/Consórcio}, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante quanto a participar ou não desta licitação; d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante em potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do seu objeto; e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição, antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ,em de de Nome do Representante . N° Identidade N°CPF. (REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE/CONSÓRCIO NESTA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA) 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF M i n i o t á r ! » D..M;^~ C * „ l o ~ l PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO A N E X O IV DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 -ATUALIZADA IDENTIFICAÇÃO NOME EMPRESA: CNPJ: NOME DECLARANTE: CPF CARGO: DECLARO, nos termos da Resolução n° 01/2005 -Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral da República - PGR, que : ' Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia ou assessoramento; compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução n° 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público. os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou parente sem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores ocupantes de cargo de direção dos órgãos do Ministério Público da União, abaixo identificado(s): Nome do Membro: Cargo: Órgão de Lotação:_ Grau de Parentesco: Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei. LOCAL E DATA 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 ASSINATURA Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO N° 054/2011 PROCESSO N° 1.00.000.000947/2011-26 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA N° _/2011 Aos na PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - PGR, Sala da CPL/PGR, localizada no Edifício-sede, Bloco "B", 2o andar, sala 203, sito à SAF - Sul, Quadra 04, Conjunto "C", BrasíliaDF, o Gerente do Registro de Preços/PGR, nos termos das Leis n°s. 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos n°s 3.555/ 2000, 3.784/2001, 3.931/2001, e 4.342/2002, das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços n° 054/2011, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pelo Sr. Secretário de Administração, as fls do processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços para a Contratação de empresa na prestação de serviço de impressão corporativa para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal, conforme anexos, os quais passam a fazer parte desta, tendo sido o(s) referido(s) preço(s) oferecido(s) pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) foi(ram) classificada(s) em 1°(s) lugar(es) no certame acima numerado, como segue: LOTE n°01 Empresa Classificada: CLÁUSULA I - DO OBJETO . ^ ^ 1.1 .Contratação de empresa na prestação de serviço de impressão corporativa para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal. CLÁUSULA II - DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 2.'1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. ° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. ° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela PGR para a devida alteração do valor registrado em Ata. 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PGR não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA III - DAS PENALIDADES 3.1 Com fulcro no artigo 7o da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei n° 8666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses: b.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; b.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado. c) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 3.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente. 3.3 As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 7.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea "b". 3.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/9^, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99. } 3.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas "a" e "b", do item 7.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 3.6 No caso das penalidades previstas no item 7.1, alínea "c" e "d", caberá pedido de reconsideração ao Exmo Sr. Procurador Geral da República, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da intimação do ato. 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF M!r.Í*4Ó.4>. D.-.W;„. E ^ U ^ I ^ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA IV - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS 4.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pela PGR. 4.2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão n° 054/2011. 4.3. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n° 054/2011, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4. A cada contratação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão n° 054/2011, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a execução do serviço, a favor da licitante vencedora, conforme minuta de Contrato em anexo. 5.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 5.3. À Procuradoria Geral da República e as unidades participantes fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não estiverem em perfeita condições, de acordo com as exigências contidas neste Edital e seus anexos. CLÁUSULA VI - CLÁUSULA V - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1. Edifício - Sede da Procuradoria Geral da República e das unidades participantes. CLÁUSULA VII - DA AUTORIZAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇO 7.2. Os serviços do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade, pelo Secretário de Administração do MPF. 7.3. A emissão das ordens de serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo Secretário de Administração da PGR. CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Conforme Minuta de Contrato anexa. CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Conforme minuta de contrato em anexo. 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.yov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão n° 054/2011 e seus anexos, as propostas das empresas: classificadas em 1°(s) lugares, respectivamente, no certame supra numerado. 10.2. Fica eleito o foro de Brasília - DF para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. 10.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos n°s 3.555/ 2000, 3.784/2001, 3.931/2001, e 4.342/2002, e demais normas aplicáveis. Brasília-DF, de março de 2011 -"% t GILSON JORGE TELES MARINHO Gerente do SRP/PGR EMPRESAS: NOME DA EMPRESA: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: RG: CPF: > 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF WKMMmmmÊmm PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO (DISPONÍVEL NA PÁGINA DA TRANSPARÊNCIA DA PGR): www.pgr.mpf.govbr) 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF M;nic««~s« O.:MU„ c^io^r.1 %ta£«BW*&M ,/ * • <? MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA r DE ADMINISTRAÇÃO : ( S i *? ■f^ãi^êc^^mmii'í--' : #.;---- ■ • "<'- vr../. PREGÃO N° 54/2011 REFERÊNCIA: 1.00.000.000947/2011-26 INTERESSADO: STI ASSUNTO: Pregão e ARP- Impressão corporativa Senhor Secretário de Administração, Vieram os presentes autos a esta Assessoria, atendendo ao parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/1993, para análise de edital do pregão e ata de registro de preços. 0 objeto do procedimento licitatório é a contratação de empresa para prestação de serviço de impressão corporativa Analisando os autos, verifica-se sua adequação aos requisitos exigidos na legislação, principalmente quanto à caracterização do objeto e justificativa de contratação (fls. 2/26 ), presença de pesquisa de preços e orçamento estimativo (fls. 30/34), mapa comparativo de preços (fls. 74/75), enquadramento na modalidade adotada (fl. 79), designação do pregoeiro e equipe de apoio ( fl. 81), justificativa da não utilização do pregão eletrônico (fl.80) e termo de referência (fl. 82), restando a autorização da autoridade competente. Quanto a existência de disponibilidade orçamentária, a AUDIN/MPU, por meio do PARECER CORAG/SEORI/AUDIN - MPU/N e 036/2007, firmou entendimento de que não é necessário indicar a dotação orçamentária no edital, para fins de registro de preços. Esta informação somente deverá constar dos autos que efetivarem a baixa da Ata de Registro de Preços. Analisando a minuta de edital, minuta de contrato e a ata de registro de preços, necessário que se promova as adequações assinaladas. Quanto as demais cláusulas e condições atendem às disposições legais, podendo ser adotadas . É o entendimento. B r a s í h a ^ d e , maio cte 2011. ^fofo A&3*2Vu'M/.« - v ««"GR im 108GW De acordo. 1 - Autorizo o procedimento licitatório. II - A CLC para adequação de minuta contratual e posteriormente à CPL para prosseguir com a licitação. ^ CASSIO AMÉRICO DA SILVA Secretário de Administração 'As A SÍLL<fi _ , i>-»* ^ > tW^«y L,!t n Cb, ; cte OSvfiâf (i .• Contratos MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL Procuradoria Geral da República E N T R E , SI CONTRATO QUE MINISTÉRIO CELEBRAM O E A EMPRESA PUBLICO F E D CORP IMP SAO DE DE O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, CNPJ n.°*if»89.715/0050-90, situado no SAF/SUL Quadra 04 Conjunto C - Brasília - DF,^^esentado neste ato pelo seu Secretário de Administração, Senhor CASSIoâlMÉRICO DÂQjjpDLVA, brasileiro, casado, servidor público, nomeado por meio da Pegaria n^ÉK), de 24 de aprço de 2011, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo^ífe i n c i s o ^ ^ do Rjpimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria d é ^ ^ 5 9 1 > i , ^ ^ ^ R l e novembro de 2008, do Exmo. Sr. Procurador-Geral da R^gjggÉpbggu, .nasanjncias e impedimentos deste, pelo seu Secretário de Administração - S u b s t i t l l | J e n f 6 ^ ^ ^ ^ Í E CLAUDINO BRAGA, brasileiro, solteiro, servidor público,"i!Mgeado'<!§|jgLmeio da Portaria n° 481, de 20 de maio de 2010, ambos residentes . ^ dom^fcdos *^^^ta Capital, doravante denominado simplesmente CONTI^TÀpp, e a e l ( ^ s a inscrita n0 ^ I ^ Ê Ê Ê K S S Ê S Ê U ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ tj|h I1|1IHB|1|HÍ|ÍW^ estabelecida sol||, '^f;;^ na IfeMftiBbiitfd^k^MMaiigiiiitfiJKPHWH, neste ato representada pelo(a) seu(sua) I^fej^fflh^ ( M S — V ( Í § p Í j v l ) . residente e (*8 : T ! (In em ^^tt^iíiMillB'»ililii?i"i'IM, e daqui por diante designada simplesmente dom IfADÁ,'findo em vista o contido no Processo MPF/PGR n.° 1.00.000.000947/2011CONT com base na ATA DE REGISTRO DE 26, referenteuao Pregão Presencial n° PREÇOS N° 11112011. considerando as disposições estabelecidas na Lei n.° 10.520, de 17/07/2002, no Decreto n.° 3.555, de 08/08/2000, na Lei n.° 8.666, de 21/06/1993, e demais normas pertinentes, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente Contrato, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por | M f W f i l | P - mediante as seguintes cláusulas e condições: CNPJ CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a contratação da prestação dos serviços de impressão corporativa (outsourcing de impressão), com vistas a atender às necessidades de MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL impressão, cópia, digitalização e transmissão de fax de documentos da Procuradoria Geral da República. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de que tratam o presente Contrato deverão ser prestados da seguinte forma: 1. fornecimento em regime de comodato de equipamentos novos, não remanufaturados, sem uso anterior e, em linha de produção; 2. instalação, configuração e assistência técnica âe; equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças; '.' 3. fornecimento, com exceção de papeL-áe todos os supraaièntos e consumíveis novos, não remanufaturados, originais e genuínos dj0í£bfíákü!Le dos equipamentos; 4. fornecimento de solução de aajBsdnistração do"Sétyiço contratado; 5. treinamento e suporte aos usuários ársnlução. CLÁUSULA TERCEHtA - D \ S O U C \ Q DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS A CONfife^IAU.V <.k\orâ lnrnecer solução de administração dos serviços contratados de forma a gáitfitu o aleiidimeillu dos níveis dos serviços solicitados. Esta solução deverá permitir o gtfbnciamCW^ remoto de todos os equipamentos alocados por meio da rede local do C|||jÇRATANTE, utH|gyrido o protocolo TCP/IP, permitindo, pelo menos, as seguintes opêfgflfe 4m.m, '';i. f. reafiSfeinventário automático dos equipamentos; %^tf,fi ca Ção da situação do equipamento; "''ij|K3. verificação da situação dos trabalhos de impressão; 4. verificação dos níveis dos consumíveis de impressão; 5. alteração da configuração dos equipamentos; 6. contabilização das páginas impressas, com distinção para impressões monocromáticas e policromáticas; ICW 2011. MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL 7. geração de apresentando, pelo menos: 3 relatórios gerenciais de utilização dos equipamentos, 7.1. relatório diário de funcionamento dos equipamentos, apresentando registro de chamados de assistência técnica e manutenção e registro de páginas impressas; 7.2. relatório mensal, emitido até o quinto dia útil do mês subsequente, apresentando o número de chamados de assistência técnica por equipamento, o número de páginas impressas produzidas por equipamento e o período em que o equipamento ficou indisponível. 8. integração dos usuários, para fins de autenticaç^je^áfe j^fatísticas, com o diretório de usuários Novell eDirectory, nativamente ou por meio do pl^tocoíb IpíAf?^ 9.definição de perfis e permissões de utilização dos^iquipamentos e dos p recursos dos equipamentos por usuário; 10. definição de custos de pág^^mpressa por eí|egoria de equipamento, com distinção para impressão monocromática e policrol^taca; 11. definiçãii de ivnlrus de custos por equipamento, por grupos de equipamentos, por usuários e por uiupos de usuários: c geração de relatórios a partir dos mesmos; 12. fierar relatórios comendo nome do usuário, nome do documento, horário de impressão, equipamento, númem de páeinas. iríodo de impressão (simplex ou duplex, mono ou policromático), tamlíSho do p ^ p ^ qualidade e custo para cada trabalho impresso ou copiado; ^T^fcgerar relatórios-" por usuário e por equipamentos, com ordenação dos relatórios por qj^nl||ffc de pá&nas, por custo e por ordem alfabética; com filtros por tipo de paag)Lmodo de TftoresSfc (swipfec ou duplex, mono ou policromático) e por origem (cópia ou Parágrafo Primeiro - Caso a solução de administração dos serviços exija a alocação dé Quaisquer equipamentos e softwares, estes deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, que deverá providenciar a instalação dos mesmos em espaço destinado pelo CONTRATANTE para este fim. Estes equipamentos e softwares deverão ser previamente homologados pelo CONTRATANTE, de forma a obedecer aos padrões utilizados em seu parque computacional. 3 Parágrafo Segundo - Deverá ser facultado a técnicos designados pelo CONTRATANTE acesso irrestrito à solução de administração dos serviços. 4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CLÁUSULA OUARTA - DA DESCRIÇÃO DOS EOUD? AMENTOS As especificações técnicas e as quantidades estimadas são as especificadas no quadro abaixo e discriminadas na sequência: PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA i- ' , - , i - . ' « r í ,.-■. '■ r 4££tftgorfã- OuantUhide Etâamda Mrnsnl de Imprcss6e§ ^£i^~:iC'-iS^S'B^fá^é^ 1 . -3w<í' 'VvWiSci 1 Mululunciunal monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente) de, no mínimo, 30 PPM. 152 Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente) de, no mínimo, 30 PPM. M) 2 Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (Jau-r led ou equivalente) de, no mínimo. 50 PPM. 5 20 80.000 3 Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laicr. led ou equivalente) de,, no mínimo. 20 PPM. fegv 22 40 40.000 8 20 S.000 IA 4 Multifunci<^^)olicromSt|j%com tecnologia clewpj^áfica a se&j^pser, led ou equivalente)^, no mírifcÉg|30 -Ml.000 200 %45 %' 200.000 & CA i H^ORIA 1 - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (/aíer, led ou equivalente), de 30 PPM. • Funções de impressão, digitalização, cópia e fax; o possibilidade de desativação das funções de cópia e fax; • ciclo mensal mínimo de 50.000 (cinquenta mil) cópias/impressões; • modo de economia de energia. Características da Copiadora: o deverá suportar a resolução de 600dpi; o ampliação e redução por zoom de 25% a 400%; TCPP #2011. t ■■ \ MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 5\ o capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original; o alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 50 (cinquenta) folhas; o deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, Carta e Ofício. • Características do Digitalizador: o de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática; f o deverá suportar a resolução de 600dpi (em«rodomonocromático); o digitalização com formatos de arquivos TIEF, JPG &$&F ,{single e multipage) com funcionamento em rede (scan-to-folder e s(^^-to-emaít% ' ' ••" o alimentador automático de djiihmentos com capacidade mínima de 50 (cinquenta) folhas; jjjk-'%-.;* o deverá suportar, pelo nitófios, origlrj^is com tamjanhos A4, Carta e OfíciO. ','';,. Característica^ da Impressor(%,& o velockdÉde de límcessão de, rKÉmínimo, 30PPM (trinta páginas por minuto) em papel A4, em modo nòf o deverá srásu supófftfea resóltíflo de 600dpi; io mínimo, 256MBytes; rface ""QW^^^^cação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45; ''"' **"" ' % t n t e r f a % a d r ã o USB 2.0; o '«Étocolorde rede IPv4, SMB; "df: '-siiv o impíjiffião em frente e verso automático (duplex), nos formatos A4, QJliijke Carta,%|i papèfe com gramaturas de 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m2, erf^fif^feuçtiquitas. Nao devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou l í|||, PostScript?) ;íü§f o linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e A dobe o bandeja de alimentação manual; o bandeja de alimentação interna com capacidade total para pelo menos 250 (duzentos e cinquenta) folhas. • possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos; • compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 6 B) CATEGORIA IA - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 30 PPM. • todas as características técnicas descritas para o equipamento da CATEGORIA 1, acrescidas do seguinte recurso: o grampeador automático de cópias/impressões, incorporado ao equipamento, com capacidade de grampeamento de até 30 (trinta) folhas. C) CATEGORIA 2 - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 50 PPM. *• • • • '■'i Funções de impressão, digitalização, cóprfip fax; ' o possibilidade de desativaçím das (unções de cópia c fax; ciclo mensal de 150.000 (cento c cinquenta mil) cópias/ifttpressões; modo de economia de energia. k jk '1"' Características da Copiadora: «gL o deverá suporfeíftL resolução de ipQdpi; j&por zoom <§P25% a 400%; o amphafllo e re I ^ B t a t é i J ^ cópias de um mesmo documento o capacidad^ge aaH>trigg Mgfs&ico de documentos nos tamanhos até A3, com capacidade mínima de 75 ffijtenta e ^ ^ ^ ^ S ^ s ; o devèfít suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, Carta, 7 Ofício eA 3; , "h.t "«r* ' • *, o '&SQS&. em frente e verso automático (duplex) de originais impressos em dupla face. "''■ <» Características do Digitalizador: i** o de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromátiíé|e policromática; o deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo monocromático); o digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (single e multipage) com funcionamento em rede (scan-to-folder ou scan-to-email); o alimentador automático de documentos nos tamanhos até A3, com capacidade mínima de 75 (setenta e cinco) folhas; o deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, Carta, Ofício e A3. K;N" 2011. f MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL s- ;./ loj \ ff \ • Características da Impressora: o velocidade de impressão de, no mínimo, 50 PPM (cinquenta páginas por minuto) em papel A4, em modo normal; o deverá suportar a resolução de 600dpi; o memória RAM de, no mínimo, 512MBytes; o interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45; o interface padrão USB 2.0; o protocolos de rede IPv4, Ipv6, SMB; o impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A3, A4, Ofício e Carta, em papéis com gramaturas de 60 (sessenta) a 150 /cento e cinquenta) g/m2, envelopes e etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papeis reciclados ou timbrados; g^ o linguagem padrão de impressão PCt5e, PC10 (^^aperior^ Adobe PostScript3; '" ilii o bandeja de alimentação m.mual par<i uso de difei||íes tipos de papéis com gramaturas de até 220 g/m2; * t„ ip obandeja(s) de aliment|i|Q interna(s) cS|j|capacidade total para, pelo menos, 3000 (três mil) folhas no tamanho até A3,'À||<Çarta e Oficia?J• alceador e grampcadoí automáticos i|acópias/impressões, incorporados ao equipamento, com capacidade dadfeguupca^ngto de até 5j||ícinquenta) folhas; • senhas individu^fcpara 1a^£roágjipsuários operadores do equipamento, objetivando a produção de cópia/imprèl^g/digitaffl^ao (códigos de usuários); • desll • ,j^ssibíri|jde dellíilfiípllpíe senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos; ' ->,«> | ^ i . jfe* cornp1||jjyel ccllitps sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 1 ( v # l | e s de Íl%MbitsfWLinux. .-.'i. ''li '~':"r„ *, "-V-sl„ Dl* CA1ÍBGORIA 3 - Multifuncional policromático, com tecnologia eletrog^fícá a sec© (/aser, led ou equivalente), de 20 PPM. ':. „• Funções de impressão, digitalização e cópia; o possibilidade de desativação da função de cópia; • ciclo mensal mínimo de 30.000 (trinta mil) cópias/impressões; • modo de economia de energia. • Características da Copiadora: o deverá suportar a resolução de 300dpi (em modo policromático); o ampliação e redução por zoom de 25% a 400%; o capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original; MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL o alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 30 (trinta) folhas; o deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, Carta e Ofício. Características do Digitalizador: • o de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática; o deverá suportar a resolução de 300dpi (em modo policromático); o digitalização com formatos de arquivos TIFF. JPG e PDF (single e multipage) com funcionamento em rede (scan-to-folder); o alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 30 (trinta) folhas; •'■"•• '*" - ' W o deverá suportar, pelo menus, originais com tamanhos A4, Carta e Ofício. Características da Impressora: • o velocidade máxima de impressão de, no mínimo, 20PPM (vinte páginas por minuto) em preto e coloridwjm papel A4, eiftj|odo normal; o memó^^^ArvP^^go mínimo,»6MBytes; o deverá slptttar a rlsélucão desíSOOdpi; o interface dc^^rnunic^^r"padrão Ethernet 10/100 com conector o 'SI^:face^S«lJSB'2.0; , o protoèolos de rede IPv4, SMB; ff"* &'■ impres8É||em frente e verso automático (duplex), nos formatos A4, Ofício e Carta, eia papéíslf|am graMaturas de 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m2, envelopes, etiquetasjpNão d^p^n haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou o linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e A dobe ^ K ^ l * ^ Posi^^^;"^ê^ ( '} %í3?„ o bandeja de alimentação manual; "WjSg; o bandeja de alimentação interna com capacidade total para pelo menos 250 (duzentos e cinquenta) folhas. • possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos; • compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux. IctP mn. \>1, MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL E) CATEGORIA 4 - Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 30 PPM. • • • Funções de impressão, digitalização e cópia; o possibilidade de desativação da função de cópia; ciclo mensal mínimo de 50.000 (cinquenta mil) cópias/impressões; modo de economia de energia. Características da Copiadora: o deverá suportar a resolução dje 600dpi (em modo o ampliação e redução por zoom de 25«Í|k400'fe£fe., ( &mento capacidade de realizar até Jjjjfccópias ísmo policromático); o original; o alimentador automático dcfgdpcumentos q^tamanhos até A3, com capacidade mínima de 30 (trinta) folhas; o deverá suportar, pcln niunos, originais com tamanhos A4, Carta, Ofício e A3. • Características do Digitalizadur. dn ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policro ; tar a resolução de 600dpi (em modo <4 '■•i o digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (single e muítípage) cowÉwncionafflpnto em rede (scan-to-folder); ífi/tfrí. o 'ÜJR, alimentador automático de documentos em tamanhos até A3, com capacidac^jnl|ptta de 3W(íiinta) folhas; <0k$$ % SU„ deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, pftciôeAàa ''' policromático); ^ • Características da Impressora: o velocidade máxima de impressão de, no mínimo, 30PPM (trinta páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4, em modo normal; o memória RAM de, no mínimo, 512MBytes; o deverá suportar a resolução de 600dpi; o interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45; o interface padrão USB 2.0; o protocolos de rede IPv4, SMB; o impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A3, A4, Ofício e Carta, em papéis com gramaturas de 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 10 g/m2, envelopes, etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou timbrados; o linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScripfi; o bandeja de alimentação manual para uso de diferentes tipos de papéis com gramaturas de até 220 g/m2 o pelo menos 2 (duas) bandejas de alimentação internas, com capacidade total para pelo menos 500 (quinhentas) folhas, e que permitam a utilização de diferentes formatos de papel em cada bandeja. • possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos; • compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux. ' ** ** Cff*"*** Parágrafo Primeiro - Deverão M:I ulili/.idos equipamentos novos, não descontinuados pelo fabricante, não remanufaturados c sem uso anteriraà Os equipamentos destinados à prestação dos serviços contratados para cada u m í | k s categorilftleverão ser de um mesmo fabricante e estar em conformidade coÍte&s especificaçoS^de cada uma das categorias apresentadas. % '■*-:•■ Parágrafo Segundo - Os equipamenioü^pe compõem a solução deverão ter seu funcionamento restrito às s^^fuüwõcsAoão podendjlinterferir no funcionamento da rede local nem nas estações de trabalhoT|||iCOr Parágrafo Terceiro - Deverá ser fornecida solução corporativa de reconhecimento ótico de caracteres (OCR) para a língua portuguesa. A licença de uso da solução de OCR dj^erá püftpitir, pelo menos, um número de usuários simultâneos corresponde|É|k à mélígfe do*^ámero de equipamentos instalados no endereço do CONTRATi«SL. '■««*■ CÍMlÈIÊLA „'' QUINTA - D A IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS '',' • i Após a assinatura do Contrato, em reunião entre o(s) Gestor(es) do CONTRATA^E e representantes da CONTRATADA, serão discutidos: • a ordem de prioridade para instalação dos equipamentos; • definição dos treinamentos destinados aos usuários e à equipe técnica do CONTRATANTE; • requisitos e informações para cadastramento de acesso à solução de administração dos serviços; e • demais assuntos de interesse. »\ MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, com base nas informações prestadas pelo CONTRATANTE, deverá elaborar um plano de implantação dos serviços que deverá ser apresentado no máximo, até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato. Após a aprovação do plano de implantação dos serviços pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para conclusão da implantação. Parágrafo Segundo - As instalações dos equipamentos que irão suportar os serviços contratados deverão ser realizadas nas dependências do CONTRATANTE, sempre acompanhadas de servidor indicado pelo CONTRATANTE. O envio, a instalação e as necessárias configurações dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. át/ -Th, Parágrafo Terceiro - A instalação, remoçãcfe »pu dcsabiliuplo das funcionalidades dos equipamentos deverá ser realizada sejÉFque outrof: cpi^bnentélPaa rede local do CONTRATANTE necessitem de configuração ^icional. \ / Parágrafo Quarto - A CONTRATADA dev&rá fornecer-íbdos os materiais necessários à instalação física, à configuração^^to perfeito funcilgjamento dos equipamentos, incluindo os cabos elétricos e lógicos (categoria 5B). «:§>* Parágrafo Quinto - ClÉ|||á ao CONTPJ^pANTE o provimento das tomadas de alimentação elétrica em sua redjjjnão e^^tozada, dosifóntos de rede local com conectores RJ45 e de pontos de telefonia. As í^lalaçõl^líIriçajSlio CONTRATANTE utilizam tomadas 2P+T padrão NEMA (americano) e,iiÉb algrinsnlilos, o novo padrão brasileiro de tomadas (NBR-14136). Os p o f Í l | Í M ^ » : . . d o CONTRATANTE não permitem a utilização de adaptadores para^^nverS&ra&de padfrocs de tomadas, assim os equipamentos deverão ser instalados com cabos de alimSnkâo específicos e adequados para cada local de instalação. ^^t|^grafftHSnto - Wuaisquer transformadores de voltagem ou estabilizadores \v& que se fizerenfÃeo^^ios a^lp-eta instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela COMppRATADAke sifemetidos à homologação pelo CONTRATANTE. Os cabos de ... "iPw»-^jtt. "|í\ ■•ssfo» alfflpàtSffB&^elétrlca desses equipamentos deverão obedecer às mesmas disposições descritas acimáp*. ; --%^* ' ^ ^ Parágrafo Sétimo - A critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá realíl^|a instalação de drivers dos equipamentos nas estações de trabalho dos usuários da solução. CLÁUSULA SEXTA - DO TREINAMENTO 12 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A CONTRATADA deverá ministrar treinamento à equipe técnica do CONTRATANTE, previamente às primeiras instalações, com intuito de habilitar para o atendimento de primeiro nível a seus usuários, observando os seguintes aspectos: • utilização básica e operação dos equipamentos (alimentação de papel, impressão, digitalização, OCR, cópias e fax); • solução de defeitos comuns, como atolamento de papel; • troca de suprimentos; • quaisquer outras ações julgadas pertinentes. Parágrafo Primeiro - O treinamento deverá ser realizado de forma presencial nas dependências do CONTRATANTE para, pelo menos, 10 (dezf participantes, e deverá ter duração mínima de 7 (sete) horas. Após a realização do treinamento, ^CONTRATADA deverá emitir certificado de participação discriminando, local, da||fe nome dç5 participante, lome do treinamento e carga horária do treinamento. Parágrafo Segundo - Para cada ^equipamento instalado, o representante da CONTRATADA responsável pela instalação (njg&çá promover a\tt|||sferência de conhecimento aos usuários finais dos equipamentos, c o m p r e e n s ã o , no mínim^a alimentação de papel, impressão, digitalização, OCR, cópias, fax e confl^ação de parâmetros de impressão e fi recomendações de uso. * ?íè CLÁUSULA SÉTIMA - DO TERMO Dl. Kfl IENTO DOS SERVIÇOS O ONTRAT V N T E ^ W W ^ termo individual de instalação de cada equipamento, com11||dç>> do cantador interno do equipamento e indicação da data de início para a contaJf|j|ação dÍ;jr^ginas^^Dressas. As eventuais páginas impressas nos testes iniciais dos equipami|jp|Pttão sefa^tontabiMados para efeito de faturamento. W I * arágriifo Primeiro - A CONTRATADA somente poderá dar início ao s serviços após estar de posse do Termo de Recebimento dos Serviços, que será expe elÔ^^^fcRATANTE em até 10 (dez) dias úteis após o término da implantação inicial |$erviço."A expedição do Termo de Recebimento dos Serviços também estará condicionada^ cumprimento dos requisitos estabelecidos na Cláusula Terceira - Da Solução de Administração dos Serviços. Parágrafo Segundo - Em caso de rescisão unilateral, insolvência, ou qualquer outra situação que demonstre a incapacidade da CONTRATADA em dar continuidade à prestação dos serviços, todos os equipamentos, acessórios, suprimentos e demais componentes por ela instalados deverão permanecer nas instalações do CONTRATANTE, por um período não inferior a 90 (noventa) dias. CLAUSULA OITAVA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA K' 106 A»5 0 MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica aos equipamentos instalados, durante a vigência do Contrato, sem custo adicional em relação ao preço contratado. Todos os equipamentos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva. Parágrafo Primeiro - A assistência técnica deverá ser prestada no horário de 9:00h às 19:00h nos dias úteis, e para tal, deverá prover, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, uma solução para abertura e acompanhamento de chamados. Parágrafo Segundo A CONTRATADA é a única, e exclusiva responsável gndo apresentar pela manutenção preventiva dos equipamentos por ela instaH 'ANTE. cronograma de realização desses serviços para apreciação e a u t o r i z a » do ivos fafficantes A manutenção preventiva deverá ainda obedecer às reconjjprações áé@te\ dos equipamentos. 4*%-' Parágrafo Terceiro - A substituição de < onsumíveis, excfto papel, ensejada pelo uso normal dos equipamentos deverá seMtariizada pela <§í|jgTRATADA de forma próativa, não gerando indisponibilidade dos servi^^fentratados. óijpfeonsurníveis deverão ser novos, não remanufaturados, sem USÇLÍanterior, e orwkais do fabricante do equipamento. A CONTRATADA deverá a r m a z e n a r ^ k dependênci^do CONTRATANTE suprimentos suficientes para o consumo de 1 Ama) seBlIla, de todo oiptrque de equipamentos instalados no endereço do CONTRATANTE. Parág à troca e destinação cumprimento do oi devido reccywnento manutenção za adequada, res ^ RATADA deverá arcar com as despesas relativas e todcy^ílHílpmsumíveis, exceto papel, necessários ao fiel fi: contrUfej.o. Dessa forma, a CONTRATADA ficará responsável pelo onsunfeis utilizados, bem como dos resíduos dos processos de dô^^^iparrKtos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente egisláqp» ambiental. "W* , r ,. Plfeágrafo Quinto - A critério do CONTRATANTE, poderá ser designada 'Misírsv. ^s% equipe a aasilígjlhar o processo de descarte ou reciclagem dos consumíveis e resíduos, de forma a vé^Eicar o cumprimento da legislação ambiental vigente. Parágrafo Sexto - A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessária, para substituição de um componente do equipamento por desgaste ou quebra do mesmo, e ainda sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão (riscos nas cópias, áreas brancas etc). Parágrafo Sétimo - O atendimento de primeiro nível será realizado por técnicos do CONTRATANTE, que irão realizar as verificações básicas acerca de alimentação, conectividade dos equipamentos e outros problemas de menor complexidade. 14 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Parágrafo Oitavo - Caso não sejam solucionados no atendimento de primeiro nível, os chamados serão direcionados ao(s) técnico(s) residente(s) da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a: troca de toner ou cartucho; alimentação de papel nos equipamentos; desatolamento de papel; manutenção preventiva; manutenção corretiva; configuração e reconfiguração; fornecimento e instalação de drivers (a critério„do CONTRATANTE); configuração dos equipamentos nos con^raBto^^^ (a critério do CONTRATANTE); alocação, remoção e remanejamenio de equipari|smtos, Parágrafo Nono - Todos estes atend^ientos serão acompanhados pela equipe de atendimento ao usuário do CONTRATANTE,^ue ficará responsávelpela verificação da solução dos problemas e pelo fechamento dos clflliiados. Parágrafo Décimo .- A critério ^xplusivo do CONTRATANTE, os atendimentos de primeiro nível poderão ser realiSltos diretamente pelo(s) técnico(s) residente(s) da CONTRATADA? CLÁUSULA NONA -HÉatEALOCACÃO DOS EQUIPAMENTOS Apc3s a, implifíacão inicial dos equipamentos que irão suportar os serviços contratados, 86ticitaçctâ$&le reaftfeacão de equipamentos deverão ser executadas em um prazo máximo de 24 (vinte e qlÉgjro) horas corridas, contadas a partir da solicitação formal do CONTRATANTE, com excèçS^dos finais de semana e feriados. Patógraf* Primeiro - Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a realocãção do equipamento, serão aplicados os descontos por descumprimento de acordo de nível de serviço, conforme tabela abaixo: í V I I ^ '' '■ffM^á'^ usar de 24:01 a 48:00 horas 25% do PMMC de 48:01 a 72:00 horas 50% do PMMC de 72:01 a 96:00 horas 100% do PMMC de 96:01 a 120:00 horas 200% do PMMC de 120:01 a 144:00 horas 300% do PMMC MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 15 Parágrafo Segundo - Atrasos superiores ao máximo estabelecido acima sujeitarão a CONTRATADA às penalidades previstas neste, por inexecução parcial do Contrato. CLAUSULA DECIMA - DO PESSOAL A CONTRATADA deverá alocar 2(dois) técnicos residentes nas instalações da Procuradoria Geral da República, em local a ser fornecido pelo Gestor do Contrato. Parágrafo Primeiro - O quantitativo de pessoal necessário para atendimento ao objeto deste Contrato será: W m f*S<SSS3g^*v Fm Técnico (Residente) 02 Parágrafo Segundo - A carga horária de trabalho semanal dos empregados da CONTRATADA deverá ser de: • 44 (quarenta-e-quulluXtoiasjMte Técnico Residente. Parágrafo Terceiro - j ^ ^ ^ u r n o s de trabalho estarão compreendidos no intervalo das 9 (noxe) às 19 (dezenove) fflrliple segunda-feira a sexta-feira. Parágrafo Quapfife- Os turnos e horários descritos nos parágrafos acima poderão ser alterados de -áterdo cóm a conveniência administrativa do CONTRATANTE, desde que nãn e.xce^a cargag»rária de trabalho semanal previamente estabelecida, e que a Ç(|j|§Q|ATAD \ M.-|a informada, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. ' ' •:-;•„ Parágrafo Quinto - Devido à possibilidade de alteração do intervalo de 1 trabalho, ^^dispensável que os empregados possuam flexibilidade de horário. Parágrafo Sexto - É vedado à CONTRATADA duplicar a carga horária de trabalho regulamentar dos seus empregados. Parágrafo Sétimo - Os empregados deverão possuir como características pessoais e comuns: iniciativa, dinamismo, capacidade de trabalhar em equipe, organização pessoal, bom gerenciamento de tempo, capacidade de comunicação e de lidar com situação de frustração e stress, discrição e sigilo profissional, cortesia e capacidade de lidar com o público, saber zelar e conservar todo material a eles entregue para a execução do serviço. MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL 16 Parágrafo Oitavo - Os empregados deverão estar sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene exigidos pelo CONTRATANTE, incluindo aptidão para o desempenho de suas atribuições e conduta adequada. Parágrafo Nono - A freqüência dos empregados da CONTRATADA será controlada por meio de equipamento de registro de ponto biométrico, disponibilizado pela CONTRATADA, os quais deverão registrar o ponto diariamente, na entrada, intervalo para refeição e saída. Parágrafo Décimo - O CONTRATANTE, de acordo com a sua necessidade, poderá autorizar a realização de serviços extraordinários mediante comunicação prévia e por escrito. •.'.. •<•-' Parágrafo Décimo Primeiro - Os técnicos residentesàleverãollliitapenhar as seguintes atribu coes: troca de toner ou cartucho; alimentação de papel nos equipamentos; desatolamento de papel; °V manutenção preventiva^. manutenção corretiva; *w Á configuração reconfiguração^* fomecimento1$H&dação de driWs (a critério do CONTRATANTE); configur|É|o dos^quipamentos*-:nos computadores (a critério do CONTRATANTE); ^ ^ • alocação, r e m o t o c rema lento de equipamentos. CLÁUSULA DÉCtitfA PRJlÉIIRA - DOS UNIFORMES ^ ^ s Ç O N T RATA DA Será responsável pelo fornecimento de uniformes aos seus empregados, d % e g ^ t e forma:. ííái^^lfc", ^-^ iomeàtr, no primeiro dia de vigência do Contrato, 1 (um) conjunto compRa^a c^^^fcpregado no início da execução dos serviços, conforme a categoria profissióllljl» ** 2. Os uniformes devem ser novos e de primeira uso. Estes deverão ser substituídos, impreterivelmente, após 6 (seis) meses da entrega anterior ou a qualquer tempo, sempre que não estejam atendendo às condições mínimas de apresentação exigidas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após comunicação oficial e escrita do CONTRATANTE; 3. Os uniformes deverão ser entregues a todos os empregados mediante recibo, individualizado por categoria profissional, que deverá conter: relação nominal dos empregados, especificação e quantitativo de cada peça recebida, data do recebimento e assinatura do profissional; 17 V-' MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL 3.1. O recibo deverá ser apresentado, acompanhado de cópia, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, ao Gestor do Contrato para a fiscalização e controle. 4. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, substituir a entrega dos uniformes aos seus empregados por pecúnia; 5. O custo do uniforme será de total responsabilidade da CONTRATADA, não podendo ser descontado do salário do empregado, salvo em caso de comprovado dano causado pelo empregado, e desde que tal possibilidade tenha sido acordada em contrato de trabalho; 6. O conjunto completo de uniforme deverá ^er compuMo d;^ peças e especificações descritas no quadro a seguir, conforme a categoiia c v.'\o dü cinpregado, devendo a CONTRATADA submeter o modelo e ç p ^ previamente^ â aprovação do CONTRATANTE: TfcJ^ÍJJpNTO DÉ RMES Ml ÀNTTTATlV^E TIPO DE PEÇAS CATEGORIA PROFISSIONAL Masculino: TÉCNICO RESIDENTE • j ^ | u | | ) c^j|a|sSociais; • 1 (um)p§I«OT0mesmo tecido da calça social; • ||L (quatro) camisas tipo social, mangas longas e fechamento nos puni^Etom botões; • 2 (alas) gravatas; • íl (um) cinto social na mesma cor do calçado; • 2 (dois) pares de sapato social em couro manufaturado para calçado, forro e palmilha em couro e solado de borracha; • 4 (quatro) pares de meia social, em algodão, na mesma cor do calçado. CLAUSULA D É C I M A SEGUNDA - DAS O B R I G A Ç Õ E S D O C O N T R A T A N T E O CONTRATANTE compromete-se a: 1. prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento do objeto contratado; 2. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela formalmente indicada; 18 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 3. assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais em que devam executar suas atividades, disponibilizando meios de identificação (crachá), e mantendo, por meio do setor de segurança do CONTRATANTE, ficha cadastral atualizada; 4. exercer a fiscalização dos serviços contratados; 5. exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação econômica-financeira; 6. recusar qualquer profissional apresentado pela CONTRATADA que não preencha as condições exigidas e necessárias para o bom desempenho do serviço; 7. instruir a CONTRATADA acerca das normas de segurança, bem assim de prevenção de incêndio implantadas no CONTRATANTE; Jí»--8. exercer fiscalização sobre os registros na CarteiratÉ| TráMlha. e Previdência Social-CTPS dos empregados da CONTRATADA que laboram na sedWío COHTRATANTE; ■»- &• 9. vistoriar e aprovar, previamente a utiKação, os máquinas e equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA, co Instrumento; i ?• ' " W íais de consumo, me Anexo I deste 10. manter na área gestora djk contrato re^Bltos próprios relacionados à «te,.i, execução dos serviços; 11. apor assinatura no livro "D^ãp de Ocorrências" mantido pela CONTRATADA, para caracterizar GÉftigia acerca dos^fj^gistros realizados pelo EncarregadoGeral, adotando, se necessário, provia^^gs preventiválfbu corretivas, bem como efetuando registros; $fc.. '" ,-r~; 12. realizar reuniõePt§fem • » Preposto "■visando aperfeiçoar a prestação dos serviços; s de trabalho mantidos em suas dependências, 13. realizaftfnspex efetuando os devias regis ,no livro "Diário de Ocorrências", bem como dando ciência formal à CONJTRAT^A acer de possíveis irregularidades; "íllll*. c u m P^ͧj| fazer:á|ttmprir o disposto nas cláusulas deste Contrato, podendo ffid^áes prevrS^xia legislação vigente; aplicar as , ' • "^* 15,. diSfjojjyLbilizâr instalações sanitárias e vestiários para instalação de armários iSOjjpa, quÉ-deven^ser fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para o Cdr^IflSlAT^iÇE^il^ra uso de todos os empregados. Fica vedado, terminantemente, o uso dos locais '3^tónadòs : ^m atender os empregados da CONTRATADA como alojamento, moradia de pessoaiipypara fins diversos do permitido, mesmo que transitório; ^ í 6. disponibilizar local apropriado para que os empregados da CONTRATADA possam efetuar suas refeições, devidamente equipado com mesas e cadeiras; '^j.Jít 17. instruir a CONTRATADA acerca das normas de segurança e prevenção de incêndio adotadas pelo CONTRATANTE; 18. conferir os materiais e equipamentos discriminados no Contrato e registrar as divergências quanto a quantidade e qualidade previstas; 19. atestar o recebimento do objeto contratual por meio do Gestor competente; 20. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades contratuais e legais. 19 MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Administração, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços contratados, e ainda, aplicar as penalidades previstas neste Instrumento ou rescindi-lo, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas. Parágrafo Segundo - Será(ão) nomeado(s) Gestor(es) do Contrato, que será(ão) responsável(eis) pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratado, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas, e, ainda, atestar o recebimento do.jgbj[eto. Parágrafo Terceiro - O(s) Gestor(es) do Contrato ter a. definir toda e qualquer ação de ojjillação, gerÁçAáíento, controle e acompanhamento da execução do Contrato, fixandojgSkaiis nos casof^tião especificados e determinando as providências cabíveis; ,-fgjjr b. paralisar temporariagyínte a exè^sgão do contrato, total ou submetendbvíp caso ao Secretário de parcialmente, sempre que julgar necess Administração para decisão; c. recusar qualquer serviço cú] ualidade não se revista do padrão desejado, bem como qualquer equipamento que não atenda produto satisfatoriamente. cl Nestè^ deverá retirá-lo das dependências do CONTRATANTE no prazo máxir 48 (q^RHHBTe oito) horas; tados deverão ser refeitos pela CONTRATADA E. sem nenhum ônus adicio - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLAUSUL ^>^% Vi) CwS^RATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no ,,j-., pmgíaèii^tmrriéiito e,j«fti especial s* 1. 'Quanto aos Serviços: KV 1.1. executar, com zelo e efetividade, de acordo com as especificações e com os padrões de qualidade exigidos pelo CONTRATANTE, todas as atividades para o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato; 1.2. deverá desempenhar suas atividades por intermédio de técnicos especializados e qualificados nos equipamentos que darão suporte aos serviços; 1.3. planejar a execução e a supervisão dos serviços; 1.4. orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos; 20 MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL 1.5. velar pela regularidade na prestação dos serviços, cuidando da disciplina e controlando a assiduidade e pontualidade dos empregados; 1.6. corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, a execução de serviços em que forem constatadas imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, no prazo estipulado pelo Gestor do Contrato; 1.7. fornecer e manter na Divisão livro "Diário de Ocorrência", no qual o Preposto da CONTRATADA realizará anotações sobre o andamento dos trabalhos, a exemplo do início e término de etapas dos serviços, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, assuntos que requeiram providências e outros assuntos pertinentes às atividades previstas no Contrato, devendo, necessariamente, ser apresentado à área gestora para conhecimento, visto e anotações que se fizerem necessárias; 1.8. solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações na execução dos serviços para análise e decisão do CONTRATANTE; NBÍÍI 1.9. prestar, quando solicitado pelo CONEKsfcTANTrc mcdiaríte comlnicação prévia e por escrito, serviços extraordinários. .y^ 2. Quanto aos Equipamentos e Matenais: .w 2.1. fornecer todos os materiais eíi^Wpamentos conforme discriminados neste Contrato, observando-se a qualidade e quantidade previstas; 2.2. disponibilizar armários, prateleiras,"í$trados, tapume etc, todos novos e de primeiro uso, para guarda e coA|rvaçãffl||j|s materiaisj8háquinas e equipamentos, os quais serão acondicionados em locais apHfj||jados é ^ ^ ^ g l e ^ f e s pelo CONTRATANTE; 2.3. disponibilizar aos^topregá^S^írmários de aço individuais, novos, com fechamento por meio d m * a d e a d o ^ ^ ^ a ^ ^ « i r a guarda de seus pertences, que serão instalados em vestiário disponibilizado p*Mi» CONTIBSISIÈNTE; 2.4llÉisponibítfeS8u: aos empregados que prestam serviço nas dependências do CONTRATAÍ3TE estol^^) paraijfeuecimento das refeições que será instalada no refeitório disponibilizalpjja, C O N T J ^ T A Í I Í E ; "^|||.5ÇÍÍio retirsa^ualquer equipamento, salvo por motivo de manutenção ou de sujjllljnção pâtf^similai ou de melhor tecnologia, mediante prévia autorização do cbltmATANTE; %Jb. íaanter o estoque mínimo mensal de materiais e equipamentos, sujeito à fiscalizaçl^io CONTRATANTE; «"UI2.7. fornecer outros materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços; 2.8. fornecer pelo menos um conjunto de manuais impressos, em língua portuguesa do Brasil, de cada categoria de equipamentos que serão alocados para a prestação dos serviços contratados. 3. Quanto aos Empregados 3.1. selecionar e encaminhar empregados portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; ) MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL 21 3.2. orientar seus empregados para que se comportem sempre de forma cordial e urbana; 3.3. orientar seus empregados a manterem sigilo a respeito de qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, que venham a tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa; 3.4. manter, nos dias de expediente do CONTRATANTE, a totalidade do efetivo de pessoal para execução dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção e independente de qualquer motivo, como férias, descanso semanal, licença, WÊÊÊÊÊ falta ao serviço e demissão; 3.5. zelar para que seus empregados mantenham-se devidamente identificados por meio de crachás de identificação sempre que estiverem circulando nas dependências do CONTRATANTE; i&[ ^ C f e ^ 3.6. devolver os crachás de identificação ao CONTR^arANT^^|^dp houver desligamento de empregado de seu quadro de pessoal, no s | p o máxins&^%J|F*(vintê~é quatro) horas; 3.7. zelar para que seus empregado&njanieifam-se devidamente uniformizados de forma condizente e dentro dos padrões de higien^pessoal^^' 3.8. promover a substituição á™^alquer empregado ausente, seja por motivo de falta ao serviço, férias, descanso semanal, licermtareve ou d e m i t o , mantendo o efetivo de pessoal estabelecido neste Contrato em sua irnatelidade, encaminhando à Sede do CONTRATANTE o empregado substtfc^, que deverá ^^apresentado formalmente ao Gestor do Contrato, no prazo de 1 (uma^ora apSglynício da joJ§ada diária de trabalho do empregado ausente; W», VÜ* 4MK. 3.9. substituir qualquwtopregaisf rio prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), cuja atuaçãtf,^N^H|Bfi^ t ^^^comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/oii insatislllârios peKrpTCfgptb ou Encarregados da CONTRATADA, ou pelo Gestor do Contrato^.-.,. % ^ ,/** 3.10. awuriir to&ka responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento' dos seus éfjjjtegadolr acidentados ou com mal súbito, por meio de seus Encarregados, iaclusfe em cã^p de emergência; :'*-•. 3*13. rnMter no local da prestação dos serviços cópias dos registros de trabalho dos empregada Idtados nai dependências do CONTRATANTE. 1. Quanto às Obrigações Trabalhistas: 4.1. apresentar ao CONTRATANTE, até o 5 o (quinto) dia útil do início do Contrato, relação, por categoria, dos empregados contratados, bem como a comprovação de vínculo empregatício junto à CONTRATADA por meio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, acompanhada de original para conferência, nada consta cível, ficha cadastral/registro de cada empregado que labora nas dependências do CONTRATANTE, incluindo dos eventuais substitutos. Esse procedimento deverá ocorrer a cada contratação de empregados a prestarem serviço na Sede do CONTRATANTE; 4.2. efetuar os pagamentos dos salários dos empregados mediante depósito bancário, incondicionalmente, até o 5 o (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido ou no prazo previsto em convenção coletiva de trabalho. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 22 4.2.1 Os pagamentos dos salários e dos benefícios previstos em lei aos empregados não poderão estar vinculados ao recebimento do pagamento dos serviços prestados. 4.3. recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação de seus empregados; 4.4. fornecer a cada empregado, até o último dia útil do mês que antecede a utilização, e em única entrega, auxílio alimentação/refeição, em quantidade e valores suficientes para uso de cada empregado, durante todo o mês; 4.5. fornecer a cada empregado, até o último dia útil do mês que antecede a utilização, e em única entrega, auxílio transporte em quantidade e valores suficientes para o trajeto residência/trabalho e trabalho/residência, durante todo o mês, e/ou disponibilizar transporte próprio, obedecendo-se aos horários de prestação de serjdço de cada profissional, inclusive nos casos de serviços extraordinários; ' « P -»í|vt. 4.6. fornecer contracheque a cada empregaddmlotaa*0 i ■■.ttÉijiSede do CONTRATANTE, pelo menos 1 (um) dia antes do pagaüllnto menifl <^Salário7Íontendo demonstrativo detalhado de ordenado bruto e respectiva?! deduções ou atí^CÍmos; 4.7. credenciar, junto ao COJiTRATANTE, emproados do quadro administrativo da empresa para, em dias definidoslPem horá^gjiue não coéftprometa a perfeita execução dos serviços, proceder a distribuição^^demonstrativo^»pagamento - contracheque, auxílios transporte e alimentação e de outras resp^^^ilidades excljpvas da CONTRATADA, a exemplo de atualização de carteira profissional, pag^Éfento de valores referentes a férias, que deverão ocorrer nas dependências do 'BWÈÍTRATANTEKIS:'. 4.8. responsabilii^se pelwansporte de^feus empregados até as dependências do CONTRATANTE, por meios^^prios.-^^^cai^^Be paralisação total ou parcial dos transportes coletivos que prejudique1 ig^ju desWcfSnènto, bem como quando escalados para serviços extraordinários < m j | ^ ^ g ^ n | a a p , d e horas trabalhadas em regime extraordinário, se for o caso; '^^'" :.>;.." 4.9. fornecer, '^a, repassar os custos para seus empregados, o quantitativo de uniforme prilptp nestésContrato,* t ..Ifc^M). efetuado pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade e demais verbas Hjigaísuau convencionais, quando legalmente devido; 4|jSÉ|||, i f l l ' PB3||P ver a quitação de salário-família a todos os empregados que co1^pp^^ta^,ter 4keito alral benefício, a partir do primeiro mês de pagamento da remuneração aos s a ^ » m p ^ ^ ^ g s í ^fil^ 4.1Z fornecer auxílios alimentação e transporte aos empregados escalados para serviços extr^pdinários nos sábados, domingos ou feriados. 5. Quanto à Segurança e Medicina do Trabalho: 5.1. cumprir as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em especial as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho n° 4, 5, 6, 7 e 9, com apresentação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional específicos para o Meio Ambiente do Trabalho nas dependências do CONTRATANTE; MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 23 5.2. cumprir a legislação e as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI), caso necessário, ficando a cargo da CONTRATADA e às suas expensas o fornecimento desses equipamentos. A fiscalização do CONTRATANTE, por intermédio do gestor do Contrato, poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA. 6. Quanto à Documentação Comprobatória: A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, nos prazos fixados ou quando solicitado, comprovantes do cumprimento das obrigaçõgs trabalhistas, fundo de garantia e previdenciárias, em especial os documentos abaixo d e s c ^ P @ ^ | ^ u e l e s instituídos por legislação superveniente, por meio de cópias autenticadas ou acwapantí^mÉHkpriginais para conferência: "~ > 6.1. guia de pagamento das contribujys grc\idenciárias - GPS e comprovante de recolhimento, mensalmente; **??«» 6.2. guia de pagamento do FGlS» - GRF e comprovante de recolhimento, v mensalmente; %*r 6.3. certidão negativa de débito-CND. cenidão de regularidade do FGTS-CRF, relação de materiais de consumo efetPHtaente utilizadora execução do serviço e respectiva discriminação, na nota fiscal, dd||eus cu^fe, termos adípíssão de empregados, bem como de quaisquer tipos de afastamento, c c ^ f c l i c e n ^ f a n ^ e j ^ i d e , paternidade, médica que leve ao afastamento do empregado pelo InstU^^Nacibr^We Seguridade Social-INSS, entre outros afastamentos previstos ^ 6.4* docúii^^ação""âi^^^^^o ocorra, referente à falta de empregado e respectiva subMiiuição, oim nBicação da distribuição e lotação de cada empregado faltante e substituto; é ^Êkt. ^ { y i ^ g u i d de rccollflmento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à1j&vi<jfj^.cia Socú£ - GFIP, mensalmente, incluindo: ^w.,. Ip-l-"piÉtocolo de envio de arquivos, emitido pelo Conectividade Social; 5 *'"li^. %='^H 6.!f&. relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, por Modalidade ^ j . ^ 6.5.3. relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP - Resumo do Fechamento^Ippresa - FGTS; 6.5.4. relação de Tomador/Obra - RET (do Tomador/Obra e Resumo Empresa); 6.5.5. resumo das informações à Previdência Social constantes no arquivo SEFIP - Tomador de Serviços/Obra; 6.5.6. comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS - Empresa; 6.5.7. demonstrativo de enquadramento de CNAE Preponderante, RAT Riscos Ambientais de Trabalho e FAP - Fator Acidentário de Prevenção; 6.5.8. recibos de pagamento de salários no prazo previsto em lei, mediante comprovante de quitação da folha de pagamento, emitido pela instituição financeira MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL 24 responsável pelo crédito, em conta bancária do empregado, contendo nome completo do beneficiário, CPF, data da operação e valor creditado, mensalmente; 6.5.9. recibos de fornecimento de auxílios alimentação e transporte, quando cabível, os quais deverão constar: mês de competência, nome e matrícula do empregado, data da entrega, quantidade, valor e assinatura do empregado, até 2 (dois) dias úteis após o fornecimento; 6.5.10. recibos de pagamento do 13° salário, após pagamento; 6.5.11. demonstrativos de concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei, no prazo de 30 dias após a ocorrência; 6.5.12. cópia do PPRA e PCMSO, previstos nas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, específicos para os riscos ambientais do trabalho do CONTRATANTE, no prazo de 60 dias após a assinatura do Contrata^^I-íy^.,, 6.5.13. comprovantes de realização de exames adrn^ionáis^fetn^sionais e periódicos, quando for o caso, no prazo de 30 dias após a ocKrência; "•;= * 6.5.14. comprovantes de eventuais cujgÊK de treinamlpd e reciclagem que forem exigidos por lei, no prazo de 30 dias após a ocgp!nij|&, íí?. 6.5.15. comprovantes do encamiffnamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED, no prazo de 30 dias após a ocorrência; 6.5.16. cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado, quando houver demlllto, de empregãíde alocado nas dependências do CONTRATANTE, no prazo de âfetias ap^kocorrência^f 6.5.17. demonstraffHfc.de câ£Égimenj&Ífas obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentençfc|gojmativPTÍn dissídio coletivo de trabalho, quando solicitado; '-'^111» 6.5.18. rcgvltus de pmitos dos empregados, mensalmente; 6.5.19. demollljjj|tivos de cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos eiíp§sgados^^gilados ao Contrato, quando solicitado; 6.5.20. re°Nfcio doy empregados contendo cargo e posto, andar que presta serviço, horário, de„tobalho,^/aliação individual, registro de licenças, faltas, respectivas CGJÍÉlturas, se houver, §em como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos sunf^ufâs^Çxainíjkrelatôrío técnico mensal das atividades realizadas, até o segundo dia útil de cada ístk* ao'"C<Í^^TANTE. 6.530.1. A escala nominal de férias deverá ser apresentada ao CONTRATAffTE no prazo de 15 (quinze) dias úteis anteriormente ao usufruto de férias, devendo ser ajustada às necessidades da prestação de serviço ao CONTRATANTE. 7. Quanto à Capacitação dos Empregados: 7.1. manter pessoal em quantidade e capacidade compatíveis com as necessidades da correta execução contratual; 7.2. comprovar, sempre que solicitado, a realização do plano de treinamento, por meio de certificados ou listas de presenças aos cursos. & Itá MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 25 8. Quanto ao Registro de Presença e Freqüência: 8.1. manter controle de ponto biométrico nas dependências do CONTRATANTE, compatível com a Portaria MTE n° 1510/2009, para registro de ponto eletrônico de seus empregados; 8.1.1. o registro/controle de freqüência diário dos empregados, por meio do uso de sistema informatizado, deverá ser feito mediante coleta digital dos empregados, o qual poderá, a qualquer tempo, ser diligenciado pelo CONTRATANTE; 8.2. orientar seus empregados a registrarem a freqüência diariamente, na entrada, nos horários para alimentação e na saída; 8.3. entregar ao Gestor, mensalmente e sempre qujy|olicitado, o "Relatório Espelho de Ponto Eletrônico", de cada empregado. 9. Quanto ao Meio Ambiente: 9.1. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas internas do CONTRATANTE relativas à proteção ambiental. ^ 10. Quanto às Vedações: 10.1. não ter como ^cios.. gerentes, dire|ores ou administradores cônjuges, companheiros(as) ou parentes ejÉteJiuha *^^, c o ^ a l e r a ^ ÊÊ P o r afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e S e r v i d o r é ^ m j - p a n t ^ ; J j J P ^ " e direção, chefia ou assessoramento do Ministério Público da União, sob pe|§|de res^^^rontratual; 10.2. n i f ! | ^ ^ | « | | b 3 j w | CONTRATANTE empregado que seja parente até o terceiro graúdos resp^^os^^nl^^^p^Servidores da Procuradoria Geral da República, observando-se, no^^giç coubotfigs restrições relativas à reciprocidade entre os Ministérios Públicos oudÉtag estes j^rgãos^p^dministração pública direta ou indireta, federal, estadual, l distrital ou n ^ p ^ a l ; %„ ^ \]j|0^§||ão rep«|f|Bzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quftfiBHer inforspaçõe^te que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços * ' ' * " , ser$,o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE; *^«$||ião permitir que seus empregados pratiquem a venda de quaisquer mercadorl^e produtos nas dependências do CONTRATANTE, bem como que executem atividades ih^gnpatíveis com as previstas neste Contrato; 10.5. não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE; 10.6. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; 10.7. não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual. iA . \^ 26 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 11. Quanto à Responsabilidade Empresarial: 11.1. responsabilizar-se por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE; 11.2. responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE, por dolo ou culpa de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça no prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento na fatura do mês, e/ou da garantia, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, dVpreèpfdireito. 12. Quanto às Obrigações Gerais: ; :, « 12.1. manter, durante todo o per^pT ;*i§!»vigência dó ^Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua còiBj^ttação; 12.2. disponibilizar uma conta de e-mail pará^^s de comunicação entre as partes; ' 'íf ■ 123. manter atualizados o endereçwfigpmercial, de e-mail e o número de telefone. *£*-" *&*?fa ^fOwty; CLÁUSULA DÉCIMA OI AR I \ - DA 1■ I S C M E A C à O A A CONTRATAI) \ deverá: A 1. indicar tornrimente seu Preposto ao CONTRATANTE, o qual deverá manter contá^ctUKtante cc&p Gesror do Contrato; 2. ' .assegurífi^o comparecimento do Preposto às reuniões, sempre que fj^jtònente corrypcaó^fjjlo CONTRATANTE; *^IÍÍB/^SÉ1 ^" comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato toda e qualquer irregularidade ou dUfculdade que impossibilite a execução dos serviços; 4. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA O Contrato terá a sua vigência de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável por um período de 12 (doze) meses, até um máximo de 48 (quarenta e oito) meses. 27 MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente - Pessoa Jurídica, do Programa de Trabalho |, constante do Orçamento Geral da União, Lei n. 12.381, de 09/02/2011, para esse fim, e, no próximo exercício, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesma natureza. Parágrafo Único - Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho n.° 201 INI CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PREÇO O Valor Total Mensal Estimado dos serviços ora cbirtratados é de R$ fflillBffMlfllM "ilrnhfln conforme Tabela abaixo, perfazendo o Valor Global Estimado em R$ H H H M B H H M I L1 ++*4A» IIIIH »* w*»<& SSPB -». ^ SãKTnÕrôTi flu»";1 ^ » *** * aí r*t"*-**»« . í «;";,;,-:.",:„!, ■r*. ,, . , s , K , yr"w.-i»i,i. , : , ts": .■ « .4 r CUSTO MKO MENSAL POR EQUIPA CATEGORIA (A) +« ni-kiA."* WH***.*»* *t ♦ * ALORWTAL NTOS EQUIPAMENTOS 0») B-(BxC) QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA DE PÁGINAS IMPRESSAS VALOR UNITÁRIO DA PÁGINA IMPRESSA m CP) MM iii M I MI VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO DE PÁGINAS IMPRESSAS VALOR TOTAL ( I ) CH) H-D + C (G) G=(EiF) «■3* li u . j U J j — Jw. . . IH . "I'll'l"" ' H . ' " iMMMummiu ^ L I J IIIMIUL. umiLWi ■!■'II IUUUIIII m VALOR UNITÁRIO fRS) QUANTIDADE TÉCNICO RESIDENTE |l"l|ll IM I » ^ — n w i | m | u^ miiiiiM iMPBi^ipi^awjiiiiinpwMlIii up i_i IMIIU IJ \ ALOR G L O B A I K S T I M A B O D O C O N I R \ vo (R$) VALOR TOTAL (II) sa 28 MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL Parágrafo Primeiro - Nos preços estão inclusas todas as despesas com o fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, peças, acessórios, bem como os relativos à mão-de-obra especializada, encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de "serviços extras" ou de alterações nas composições de preços unitários, salvo os previstos neste Termo. Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços aqui descritos. CLAUSULA DECIMA OITAVA - DO PAGAMENTO O CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONT|^TArÍA pelos, serviços efetivamente prestados até 10 (dez) dias corridos contados||jPatesto dàtlatufa: ou notarfTscal do mês de referência, por meio de depósito em conta-correB^raiediante O r & p Bancária. Parágrafo Primeiro - A CONTRWTADA^^erá apreserípr até o 5 o (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do servífta nota fiscal piíjg&a efetivação do pagamento, bem como o relatório contendo o número de p^^aas impressasí |!èr equipamento, com os correspondentes valores devidos pela impressão d a s ^ ^ ^ a s , deduzidos de eventuais descontos oriundos da aplicação dos critérioftlttabelecidos nsIcLÁUSULA DÉCIMA NONA í -#S«í**f 11111 ACORDO DE NÍVEL DE S E H t o Ç 0 1 ^ ) . Para e f e i l d e pagamento, serão contabilizadas as páginas efetivamente impressas clp&ada cquipamejjgPe cada categoria. Parágrafo Segunda.,-. Qmgamento devido para as categorias 1, IA e 2 será calculado utilizando-se a IVSnnuhi: '^.i:..>*#*" PM < - (Cv x Qc) +(Cfx qc) onde: PMC = Pagamento mensal para a categoria Cv = Custo unitário de cada página impressa para a categoria Qc = Quantidade de páginas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês Cf = Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria qc = Quantidade de equipamentos da categoria Parágrafo Terceiro - Para o pagamento devido às categorias 3 e 4 será utilizada a seguinte fórmula: ICWiijaw. 29- MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PMc = (CPBv x QPBv + CCORv x QCORv) + (Cfx qc) onde: PMC = Pagamento mensal para a categoria CPBV = Custo unitário de cada página impressa em preto e branco para a categoria QPBV = Quantidade de páginas em preto e bjtanco efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês % CCORv = Custo unitário de cada pájjpa coloridfappressa pari categoria QCORv impressas pelos equipamentos = Quantidade de p á ^ coloridas e^âvamente da categoria 1 = Custo fixo unitáü^Bensal do eqúljjpanento da categoria = Quantidade de equrp^feentos da categoria Cf Parágrafo Quarto A liberação para pajjfmento da fatura ou nota fiscal ficará condicionada ao atesto do Gestor do Contrato, conforat^^isposto nos artigos 67 e 73 da Lei n° 8.666/1993. Paj|igrafPjÜuiiito - O pagamento poderá ser efetuado parcialmente na pendência de liquira||ip de q1l|§|juer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de^nalidág^mi inâa^^lência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 'v^^j " " *2< mrágn»!'» ~---,J ~ Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota físcaL <MS,«*4ps "f^cumelfios exigidos como condição para pagamento por parte da CONTÍl^TAOTJgl-^aportará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamem^faiciando novo prazo após a regularização da situação. 4 Parágrafo Sétimo - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = IxNxVP, I=(TX/100). 365 sendo assim apurado: I = (6/100^ I = 0,00016438 365 MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL 30 Em que: I = índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. Parágrafo Oitavo - Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto ÍÍC ndNtet.-38 do Decreto n° 93.872/1986. % Parágrafo Nono - O descumprigjpto das obTrjgações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensdpff N^ltepósito em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. "■ Parágrafo Décimo - A CONTRATADA autoii/.i " CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento., direto dos s ^ & o s e demais verbas trabalhistas aos empregados alocados nas dependênlqpç,. do CONTRATANTE, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações fffp.parte' WCONTRAT^PA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveisTff*,^ h. ..J^'' ParágraflpfellltoMJPjrjmeiro - A fatura mensal poderá sofrer glosas, tendo como base de calculo o valmque o COrflM^ANTE remunera pela categoria profissional, no caso da CONTRAÍ"mA : ■'.■. 4 ; ■/ deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com çufentidade inferior à contratada. Patágrafó Décimo Segundo - O pagamento da última fatura do Contrato somente ,ocoiTt%^ÍBÓs a entrega das rescisões do Contrato de trabalho devidamente homologadas, pelo Sindicato da Categoria ou a comprovação de remanej amento dos empregados p i ^ outro tomador de serviços. CLAUSULA DECIMA NONA - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA^ A CONTRATADA deverá prestar os serviços de forma contínua, sem interrupções, no horário de 8:00h às 20:00h, nos dias úteis, nas dependências do CONTRATANTE. 3Í MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL Parágrafo Primeiro - Deverá atender aos chamados de manutenção corretiva em um prazo máximo de 4 (quatro) horas após a notificação por parte do CONTRATANTE. O término da manutenção não poderá exceder 8 (oito) horas após a notificação por parte do CONTRATANTE. Considera-se o prazo para a realização de manutenção corretiva o período compreendido entre o recebimento da notificação e o término do atendimento, com a reoperacionalização completa ou substituição do equipamento por outro de, no mínimo, capacidade e qualidade equivalentes. Parágrafo Segundo - Nos casos de substituição de equipamentos que possuem mecanismos de armazenamento interno dos documentos impressos, copiados ou digitalizados, como discos rígidos ou outros meios de armazenamento não volátil, a CONTRATADA deverá realizar a completa exclusão dos dados previamente à retirada do equipamento, com a posterior comprovação por técnicos do CONTRATANTE. ", '' ' Parágrafo Terceiro - Para efeito de cálcujyÈsflo valor SôibTcJf^ual írfHairão os de nível d% serviço relativo à descontos decorrentes de descumprimento de :» orias 1. lAé$2: disponibilidade, será utilizada a seguinte fórmula pa. PMMc = 4 (CvxOc)+(Cfxac) qc onde: r\i\t Custo O mêdiOTnensal para a categoria de cada página impressa para a categoria de páginas efetivamente impressas pelos equipamento?» da l >J categoria no mês = ('iMii fixo unitário mensal do equipamento da categoria ; UiKiniidade de equipamentos da categoria Parágrafo Quarto - Para o pagamento devido às categorias 3 e 4 será utilizada a seguinf8||||rmiüar r PMMc = ÍCPBv x OPBv + CCORv x QCORv) + (Cfx qc) qc onde: PMMC = Pagamento médio mensal para a categoria CPBV = Custo unitário de cada página impressa em preto e branco para a categoria QPBV = Quantidade de páginas em preto e branco efetivamente -4r MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 32 impressas pelos equipamentos da categoria no mês CCORv = Custo unitário de cada página colorida impressa para a categoria QCORv impressas pelos equipamentos Cf qc = Quantidade de págs. coloridas efetivamente da categoria no mês = Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria = Quantidade de equipamentos da categoria Parágrafo Quinto - Excedido o prazo de X' (oito) horas para a reoperacionalização completa do equipamento, serão aplicados os desgontos por descumprimento de acordo de nível de serviço, conforme tataÉÉa. abaixo: Faixai , j^iSjysssi &% Desconto 'aitoitófo, de 8:01 a 16:00 horas 25% dWPMMe de 16:01 a 24:00 horas 50% do PMMC de 24:01 a 48:00 hoi 100% do PMMC de 48:01 a 72: de 72:01 a 96:00 ti -200% do PMMC !•>«*'*' 300% do PMMc (1) AsfaiêM^§g^uCSp^iflcadas acima consideram o horáfig estabe^cfSS^&í a prestação dos serviços de l: assistam técnica - de 8:00h às 20:00h, nos dias úteis. ir ^ r á g r a l ^ ^ e x t o - í^rasos superiores ao máximo estabelecido acima sujeitarão a CONTRATA©A'%penali<4^tó previstas no edital, por inexecução parcial do Contrato. CLÁWSULA VIGÉSIMA - DA REPACTUACÃO DOS TÉCNICOS RESIDENTES O presente Contrato poderá ser repactuado visando sua adequação aos novos preços de meiÉido, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data-base do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, de conformidade com o Decreto n.° 2.271, de 07/07/1997, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação e/ou substituição à mencionada norma. Parágrafo Primeiro - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. Parágrafo Segundo - Para a repactuação acima mencionada, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas que evidenciem analiticamente a variação dos custos, devidamente comprovada e justificada. A comprovação poderá ser feita por meio de 33 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL documentos contemporâneos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de repactuação. Parágrafo Terceiro - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato. CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEHtA - DA REPACTUAÇÃO DOS SERVIÇOS O preço inicialmente contratado poderá ser repactuado mediante prévia negociação entre as partes, observados os preços praticados ^0-^ercado, bem como a periodicidade mínima de 01 (um) ano contada da data de a p r e s ^ à ^ ^ h g j n p p o s t a , tendo como limite máximo a variação do IGP/DI-FGV, ou em cottformid^^^wi outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Podejppblico. Parágrafo Único - Para a repactua^r a i f | | | mencionad^to CONTRATADA deverá apresentar planilhas que evidenciem analitrSnente^^brjação dosljjptos, devidamente comprovada e justificada. A comprovação líÉlgrá ser ieití^jàL meio de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, peças e/ou equipan^^tos, ou outros^^imentos contemporâneos à época da elaboração da proposta e do momento d a n a d o de repactuação. «&, CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA Com fu Lei n° 10.520, de 17/1 CONTRATADA «fegguin E RECURSOS 87 da Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e no artigo T da o poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à nalidadesTsTSn" prejuízo das responsabilidades civil e criminal: os artigos adv< Tfc) SÉ^yta, a ser" recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a pomuníçàção ojlpial, nas seguintes hipóteses: i| ,^ "^ÍÜfíl) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprfl^^o das obrigações estabelecidas neste Instrumento, até o máximo de 10% (dez por cento) solSe o Valor Total do Contrato; b.2) 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do objeto contratado, ambos sobre o Valor Global do Contrato. c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL 34 d) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", e "d" do caput poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade da alínea "b". Parágrafo Segundo - Outras Sanções - De acordo com o artigo 88 da Lei n.° 8.666, de 21/06/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisps III c IV do artigo 87 da Lei n° 8.666, de 21/06/1993, às CONTRATADAS ou aos profiÉÈDríÔs.vque, cm razão dos Contratos regidos por esta Lei: ' a) tenham sofrido condenação definitiva pui praticareÉt,-por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributo"»: ' b) tenham praticado atos ilícitoPp^ando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidaclipara contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. Parágrafo Terceira - Descontiyjp Valor da Multa - Se o valor da multa não for pago por meio de Guia de Recolhimeniu da CraBao - GRU, será automaticamente descontado dos créditos que a COP^^pTADA wei .1 fa/ei jus perante a Administração, acrescido de juros moratórios de 1% (um por <s$nto) ao mês. nu ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. Parágrafo Quarto - Recursos - Da aplicação das penalidades previstas nas ~^j$te) tí^í^yppderdo-ser interpostos recur alíneas "a" &-<&%£& fu/jwtáipderdo-ser interpostos recursos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação doato ou da lavratura da ata. Parágrafo Quinto - Pedido de Reconsideração - No caso da penalidade preví^feoa ámê&^tk:'' e "d" do caput, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. ProcurauKperal dá*República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato. CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEHIA - DA RESCISÃO A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por meio de ofício, entregue diretamente ou por via postal com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula das Penalidades. toruarn I ; >: Ifr MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL 35 Parágrafo Primeiro - Rescisão Unilateral por parte do CONTRATANTE Ficará o presente Contrato rescindido mediante formalização, assegurada a ampla defesa e o contraditório, nos seguintes casos: 1. o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais; 2. a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados; 3. atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos serviços contratados; 4. paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; 5. subcontratação total do objeto deste Contrato; 6. subcontratação parcial sem prévia. e expressa autorização do CONTRATANTE; JÊ''' 7. associação da CONTRATADA c^^Ritrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporaçã^^ie^fctem a boa execução do presente Contrato; %|*8. desatendimento das determmieões regulares*^ autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Cbntratò^^Htan como a de seus superiores; 9. cometimento reijyjjado de faltas i|||gxecução do Contrato, anotadas pelo Gestor; 10. decretação o^||lênciIÍi^|dissoluçãQ|)|á Sociedade; 11. alteração socílfegí mo*||b^g|f^ãa finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, ajuízo do CON^^ATANTT^prejudiquem a execução deste Contrato; 12. m o l ^ ^ a ^ ^ ^ ^ f e ^ ^ ^ M a d e . admissão de gerentes, diretores ou administradores oi^utrasnfoações quPèllrrigurem transgressão às vedações previstas nas Resoluções n° 01/20^fe 37/20^^do Conselho Nacional do Ministério Público; * | - : ^ P . prcwlo de u f n s ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem ^ n ^ ^ ê n c i a %|^ONTRATADA; "ÍL4. t^tóes ddt^Rteresse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e á^»rmB^as pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está sub©3PdjirJM^^ CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contràèí^ ' '***&. -.,,; 15. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. Parágrafo Segundo - Rescisão Bilateral - Ficará o presente Contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro - De conformidade com o § 2 o do artigo 79 da Lei n.° 8.666, de 21/06/1993, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL a) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; b) Pagamento do custo de desmobilização. 36 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A prestação dos serviços ora contratados obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados, constantes do Processo PGR/MPF n.° 1.00.000.000947/2011-26, e que independentemente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste Termo, no que não o contrariem: a) b) c) d) Edital do Pregão Presencial n.° — • '^ •.-■ - s ^ Ata da Sessão do Pregão, datada de ^ — M E - '•&-• .-b^Ür.^ Proposta da CONTRATADA, datada de I Ata de Registro de Preços n° CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA VA Este Contrato somentÉjterá validade arpais de aprovado pelo Secretário-Geral do Ministério Público Federal, rj|uso õ^gompetência qu^ lhe foi atribuída pelo inciso XI, do artigo 23, do Regimento I n t e r n o ^ ^ l P F , ' ^ t o v a d o pjjl Portaria n° 591 de 20/11/2008, do Exmo. Sr. Procurador-Geral da Republica, e p i w l ^ p ^ s e u extrato no Diário Oficial da União, conforme dispõe o a r t i g ^ ^ ^ ^ e c r e t o n.° 3.555, de 08/08/2000. Parágrafo íftaico - IncümBIfá ao CONTRATANTE à sua conta e no prazo estipulado no artigo-31 do DèlqKo n.° 3.555, de 08/08/2000, a publicação do Extrato deste Contrato e doÀSféus Termo» Aditivwno Diário Oficial da União. VIGÉSIMJtSEXTA - DA ALTERAÇÃO EstéContrato poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, na ocorrência de quaisquefedfes fatos estipulados no artigo 65 da Lei n° 8.666, de 21/06/1993. CLAUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO O Foro da Cidade de Brasília - DF é o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas. vs.tm_jmi. 37 MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes juntamente com as testemunhas abaixo. TESTEM l" NI IAS Aprovo. SECRETÁRIO-GERAL DO MPF •■"'jia MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LOGÍSTICA E CONTRATOS Referência: Processo n.° 1.00.000.000947/2011-26 Assunto: Impressão corporativa (outsourcing de impressão) Senhor Chefe da Divisão de Contratos, 1. Após adequações na minuta de contrato, solicitadas pela Nota Técnica n° 159/2011, à fl. 99, encaminho o presente Processo para prosseguimento. Em, 31/05/2011. RAFAELA MACHADO piNIZ Seção de Elaboração de Contratos a MICHÈLLE F<Òt»RIGUÊS LEMES Chefe da Seção de Elaboração de Contratos Encaminhe-se à Senhora Coordenadora de Logística e Contratos. Q$Uoh\ EDMILSON MARTINS DE ALCÂNTARA Chefe da Divisão de Contratos De acordo. 1. À CPL, para adequações, nos termos da Nota Técnica n° 159/2011, àfl.99. Env^tô/M Coordenadora de Logística e Contratos Missão da SA/SG/MPF: Suprir de forma ágil e eficaz as necessidades administrativas do Ministério Público Federal, zelando pela pró-atividade e primando pela melhor aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade. '\ v/ o\ f-¥à \SÍl PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2011 REGISTRO DE PREÇOS DATA DE ABERTURA: 15 de junho de 2011 HORÁRIO: 13h:30 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala da CPL/PGR, localizada no Edifício-sede, Bloco "B", 2o andar, sala 202, sito à SAF - Sul, Quadra 04, Conjunto "C", Brasília-DF. A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, por meio de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria n° 54 de 12 de maio de 2011, do Senhor Secretário de Administração do Ministério Público Federal, de conformidade com o processo n° 1.00.000.000947/2011-26, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão, do tipo menor preço, execução indireta, empreitada por preço unitário, sob a forma de fornecimento parcelado, em conformidade com o que determina a Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 3.555/2000, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, nos termo do Art. 15, inciso II da Lei n° 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto n° 3.931/2001 e alterações do Decreto n° 4.342/2002, Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006 e demais normas pertinentes. SEÇÃO I - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa na orestação de serviço de impressão corporativa para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal, sendo a PGR o órgão gerenciador e a PRR da 1 a região o participante, conforme especificações em anexo. 1.2. São partes integrantes deste Edital: - Planilha/Especificações (Anexo I); - Modelo de Declaração de supenleniência de fatos impeditivos (Anexo II). - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo \\\).-~ - Modelo de Declaração de Regularidade Resolução CNMP 01/2005-Atualizàda (Anexo IV);— - Modelo da Ata de Registro de Preços (anexo V); - Minuta de Contrato (Anexo VI). SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos; 2.2. As empresas que desejarer participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecidos neste edital, proceder o credenciamento, entregar ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" contendo na parte externa o n° do edital, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. 2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que/não funcionem no 6 1 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C ■ CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a administração, de acordo com consulta nos seguintes cadastros: 2.3.1 .Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo Federal - SICAF 2.3.2 Cadastro Nacional de empresas inidôneas- e suspensas (http://www.portaltransparencia.qov.br/ceis/) CEIS da Controladoria Geral da União 2.3.3 Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/responsabilizacao/arquivos/lnidoneos.html) União 2.3.4 Cadastro nacional de condenações cíveis por improbidade administrativa'do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) 2.4. É vedada a participação na licitação e a contratação de empresa que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução n° 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público. (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente cora o documento de credenciamento). 2.5. É vedado à futura CONTRATADA manter empregados, no âmbito do CONTRATANTE, que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores da Procuradoria Geral da República, observando-se também, no que couber, a vedação de reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração pública 2.6. Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4o da Lei n° 10.520/2002. (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento). 2.7. Os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Anexo IV), como condição obrigatória de participação na presente licitação. (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento). 2.5. As microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para qualificação, conforme art. 11, do Decreto 6.204/2007. (Apresentar no momento do credenciamento) SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.2. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão (Art. 11, inc. IV, do Decreto n° 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes T f oposta" e 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MírtictÀvíjt D/iKiSr** ü-urlAvnl jrfs-seij ^.-.Mil PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO "Documentação" relativos a este Pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.3. O credenciamento far-se-á por meio de procuração pública ou particular com firma reconhecida que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa (a não comprovação impedirá o credenciamento). 3.4. Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação. SEÇÃO IV - DA PROPOSTA 4.1. No envelope deverá conter a palavra "PROPOSTA", número deste Pregão, dia e hora de sua abertura. A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço, número da conta bancária, agência e nome do banco. Deverão constar da proposta: a) Especificação dos serviços , conforme anexo I; b) Valor da prestação dos serviços, em moeda nacional, expressos em algarismos, conforme item 10 do anexo I. c) cotação de todos os itens que compõem desclassificação licitante. o lote. A não cotação de qualquer um dos itens ensejará a 4.2. A simples participação neste certame implica em: a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão; b) que prestará os serviços objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital. c) que as quantidades mínimas de unidades a serem cotadas são as indicadas na planilha de preços do item 10 do anexo I); d) que no preço final estão inclusos todos os impostos taxas e fretes e abatimentos eventualmente concedidos. que também estão deduzidos os e) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. f) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do Anexo I; g) que a empresa vencedora, deverá apresentar nova proposta de preços de acordo com os valores do lance final oferecido neste Pregão. A aplicação do fator de redução será linear sobre todos o itens que compõero^lote. 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEÇÃO V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço total, desde que atendidas as especificações constantes deste Pregão. 5.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 5.3. Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço total, em conformidade com o anexo I, e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço. 5.4. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.3, o Pregoeiro classificará as 3 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. a) no item 5.4., os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado. 5.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 5.6. Será (ão) vencedora (s) aquela (s) que ofertar (em) o (s) menor (es) preço (s), sendo a adjudicação realizada por menor valor global. 5.7. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 5.8. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, exceto o previsto no item 5.9. 5.9. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ( art. 44. Lei n° 123/2006). 5.10. A fase de lance para efeito do direito de preferência, encerra-se, quando restarem apenas dois licitantes na disputa e qualquer um dois decline do direito de ofertar lance. 5.11. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 5.12. Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 5.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em favor o objeto licitado; 5.12.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição 5.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 5.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte due se encontrem no intervalo estabelecido na condição 5.11, será realizado sorteio entre elas para que se identifique 6 1 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF ^AQãJ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.14. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no art. 44 da Lei 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 5.15. O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do Capítulo VII, deste Edital. 5.17. Após os lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em conformidade com o objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço. 5.18. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 5.19. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 5.20. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 5.21. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, para o qual apresentou proposta. a) O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor. 5.22. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes. 5.23. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. SEÇÃO VI - DA HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada pelo cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 6.2. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação: 6.2.1. Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo). 6 1 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C ■ CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.2.2. Declaração da LICITANTE de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme modelo disposto no anexo do Decreto 4.358 de 05/09/2002. 6.2.3. Certidão Negativa do Débito junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, dentro do prazo de validade, compreendendo: a) Certidão da Dívida Ativa da União; b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais; c) Certidão Negativa de Débito das Contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo, art. 4o da Lei 8.212; as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida do INSS e da União por ela administrada. d) Certidão Negativa de Débito junto ao Estado. e) Certidão Negativa de Débito junto ao Município. OBS: As certidões indicadas nas alíneas "a" e 'b", poderão ser apresentadas na forma conjunta de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributo Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos dos Decretos 5.586/2005, 6.106/2007 e IN/RFB n° 734/2007. 6.2.4. Certificado de Regularidade de Situação - FGTS, junto ao gestor, dentro do prazo de validade; 6.2.5. As empresas não cadastradas no SICAF que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral - CRC, dentro do prazo de validade, expedido por qualquer órgão ou Entidade Pública e nos termos do Parágrafo 3o do Art. 32 da lei 8.666/93, ficarão dispensadas de apresentar os documentos de que tratam os subitens 6.2.3 e 6.2.4. 6.2.6. A comprovação do cadastro e habilitação no SICAF, dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, por meio de consulta "ON LINE" ao sistema, por ocasião da abertura do envelope "documentação" do licitante vencedor O atendimento a este item dispensará o licitante de apresentar os documentos de que tratam os subitens 6.2.3. ao 6.2.5; Será assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão (caso esteja com algum documento vencido). 6.2.7. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou execução patrimonial, expedida pelo cartório de Distribuição Judicial da Circunscrição da sede da proponente, datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 6.2.8. Prova de capacidade técnica da empresa, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a empresa executou ou executa os serviços equivalentes ao objeto da presente licitação. Relevância: Impressão corporativa {outsourcing de impressão) 6.3. Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de co/ístituição. / 6 1 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF M í n í d á n A D/iMís** £A«4A*I>II PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 6.4.1. A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e EPP, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.5.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. SEÇÃO VII - DAS PENALIDADES 7.1 Com fulcro no artigo 7o da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses: b.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; b.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado. c) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ca execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios/ííe 1 % (um porcento) ao mês, ou cobrado judicialmente. 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.3 As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 7.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea "b". 7.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99. 7.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas "a" e "b", do item 7.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 7.6 No caso das penalidades previstas no item 7.1, alínea "c" e "d", caberá pedido de reconsideração ao Exmo Sr. Procurador Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato. SEÇÃO VIII - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS 8.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1 o e 2 o do Dec. 3.555 de 08.08.2000. 8.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4o, inciso XVIII da Lei 10.520/2002. 8.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, sito à SAF - Sul, Quadra 04, Conjunto "C", Bloco B, Sala 202, em Brasília - DF. SEÇÃO IX - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 9.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos. 9.2. O Gerente de Registro de Preços da PGR/MPF, convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. a) o prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo o Gerente do Registro de Preços. 9.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a PGR/MPF registrará o licitante seguinte, mantido a ordem de classificação. 9.4. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de prestaçãp^e serviço conforme artigo 10 do Decreto 3.931/2001. / ^ 1 / 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF M i n l e f ^ í n A Dirilttís><<t £«k#{«M-ril ' . I PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEÇÃO X - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 10.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. ° 8.666/93 e no Decreto n.° 3.931/01. 10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 10.3. As adesões a Ata de Registro de Preços solicitadas por órgãos de outros Estados da Federação serão atendidas por filial da licitante vencedora naquele Estado. 10.4 Havendo remanescente de serviços a serem entregues, inclusive em função do direito de acréscimo previsto no § 3o do Art.8° do Decreto n° 3.931/2001, atualizado pelo Decreto n° 4342/2002, não exercido pelos órgãos ou entidades usuários do registro, poderão estes autorizar a PGR a proceder o devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preço e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não participantes desta licitação. SEÇÃO XI - DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS 11.1. A Procuradoria Geral da República será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 11.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preço, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quanltativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez. 11.3. A convocação do Proponente pela PGR, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 11.4. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 11.5. Quando comprovada a hipótese acima, a PGR poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. SEÇÃO XII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 12.1.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o paragrafo 3 o do art. 8o do Decreto 3.391 de 19/09/2001, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 12.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos-respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. / ^ /i 61 3105-5863 - www.pgr.mpfyov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF Xi MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 12.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. SEÇÃO XIII - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 13.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. ° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 13.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. ° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 13.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela PGR para a devida alteração do valor registrado em Ata. SEÇÃO XIV - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE 14.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 14.1.1. A pedido, quando: 14.1.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 14.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 14.1.2. Por iniciativa da PGR, quando: 14.1.2.1. o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 14.1.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 14.1.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; 14.1.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço; 14.1.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas^na Ata d e ^ Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. / /"/ VT 6 1 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF MirtíetÁrist Ditktlísv* £ A # Í A * T * I mlmmmmmmum PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 14.1.2.7. em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PGR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro. SEÇÃO XV - DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO 15.1. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 15.1.1. por decurso de prazo de vigência. 15.1.2. quando não restarem fornecedores registrados. SEÇÃO XVI - DA DOTAÇÃO 16.1. A despesa decorrente da contratação do objeto consignados no orçamento do Ministério Público Federal. deste pregão correrá à conta dos recursos específicos SEÇÃO XVII - DAS OBRIGAÇÕES 17.1. Prestar os serviços cotados em Contrato. estrita conformidade com as especificações exigidas no edital e 17.2. manter, durante toda a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. SEÇÃO XIII - DO RECEBIMENTO 18.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação dos serviços/materiais, conforme as especificações; 18.2. Definitivamente, no prazo máximo de 10 dias úteis a após o término da implantação inicial, para a verificação da adequação do objeto aos termos contratuais e consequente aceitação. SEÇÃO XIX - DO PAGAMENTO 19.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a execução do serviço, a favor da licitante vencedora, conforme minuta de Contrato em anexo. 19.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 19.3. À Procuradoria Geral da República e aos órgãos participantes fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não estiverem em perfeita condições, de acordo com as exigências contidas neste Edital e seus anexos. SEÇÃO XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público^ decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegajid-áde de^ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 6 1 3105-5863 - www.pgr.mpfaov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 20.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nos Parágrafo 1 o , Art. 65, Lei n° 8.666/93 e Parágrafo 2o, Inciso II, Art. 65, Lei n° 9648/98. 20.3. Se a licitante vencedora deixar de assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pela Sr. Secretário de Administração, restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste Pregão. 20.4. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item 20.3, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas. 20.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 20.7. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Secretário de Administração para o procedimento de homologação. 20.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem. 20.9. Qualquer esclarecimento relativo ao presente Pregão, poderá ser solicitado, por escrito, à CPL/PGR, em nome do Pregoeiro por meio dos telefones 3105-5863, Fax: 3105-6766, ou para correio eletrônico: [email protected]. 20.10. Quando da contratação será realizada consulta ao CADIN. asília-DP, 01deiunho de 2011 FRANCISCO RE JESUSoASILVAARAUJO J regoeiro/PGR 6 1 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I PROJETO BÁSICO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ITEM 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa na prestação de serviço de impressão corporativa para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal, conforme especificações deste anexo. fornecimento em regime de comodato de equipamentos novos, não remanufaturados, sem uso anterior, e em linha de produção; instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças; fornecimento, com exceção de papel, de todos os suprimentos e consumíveis novos, não remanufaturados, originais e genuínos do fabricante dos equipamentos; fornecimento de solução de administração do serviço contratado; treinamento e suporte aos usuários da solução. ITEM 2. DESCRIÇÃO DOS SERV.ÇOS A tabela a seguir apresenta as quantidades estimadas para empenho inicial e para registro em ata de cada uma das categorias de equipamentos definidas. Para cada categoria a tabela apresenta também a quantidade estimada mensal de impressões. Estas categorias são baseadas no tipo de equipamento, na velocidade de impressão e nos demais recursos oferecidos, e estão especificadas no ITEM 2.1. Requisitos Mínimos dos Equipamentos. Todos os equipamentos deverão permitir a administração com a utilização da solução especificada no ITEM 3. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS. Categoria Tipo do Equipamento 1 Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente) de, no mínimo, 30 PPM. 1A 2 3 4 Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente) de, no mínimo, 30 PPM. Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente) de, no mínimo, 50 PPM. Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente) de, no mínimo, 20 PPM. Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente) de, no mínimo, 30 PPM. Quantidade Estimada para Empenho Inicial Quantidade Registrada Quantidade Estimada Mensal de Impressões 204 312 600.000 36 57 206.000 5 22 99.000 25 48 43.000 9 23 7.000 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O pagamento será realizado para cada página efetivamente impressa, acrescido de um custo fixo mensal referente ao aluguel de cada um dos equipamentos alocados. Considera-se como página efetivamente impressa a impressão em um dos lados de uma folha, com qualidade e sem falhas na impressão. Nos casos de configuração de impressão de múltiplas páginas de um documento em apenas uma folha de papel (impressões em formato de livreto ou miniaturas por exemplo), será contabilizada apenas uma impressão efetiva por cada lado de folha impressa, e não a quantidade de páginas do documento. A contabilização de páginas efetivamente impressas será sempre realizada através do contador interno de cada equipamento. As digitalizações que não originem documentos impressos não serão contabilizados para efeito de faturamento. Nos equipamentos policromáticos, deverá haver a contabilização diferenciada das páginas impressas em preto e branco e em cores. ITEM 2.1. Requisitos Mínimos dos Equipamentos Deverão ser utilizados equipamentos novos, não descontinuados pelo fabricante, não remanufaturados e sem uso anterior. Os equipamentos destinados à prestação dos serviços contratados para cada uma das categorias deverão ser de um mesmo fabricante, e estar em conformidade com as especificações de cada uma das categorias apresentadas abaixo. Deverá ser fornecida solução corporativa de reconhecimento ótico de caracteres(OCR), para a língua portuguesa. A licença de uso da solução de OCR deverá permitir, pelo menos, um número de usuários simultâneos correspondente à metade do número de equipamentos instalados em cada um dos endereços relacionados no item 12 deste anexo. CATEGORIA 1 - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 30 PPM • Funções de impressão, digitalização, cópia e fax; • possibilidade de desativação das funções de cópia e fax; • ciclo mensal mínimo de 50.000(cinquenta mil) cópias/impressões; • modo de economia de energia; • características da copiadora: • deverá suportar a resolução de 600dpi; • ampliação e redução por zoom de 25% a 400%; • capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original; • alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 50(cinquenta) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício; • características do digitalizador: • de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática; • deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo monocromático); • digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (single e multipage) com funcionamento em rede (scan-fofoldere scan-to-email); • alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 50(cinquenta) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício; • características da impressora: • velocidade de impressão de, no mínimo, 30PPM(trinta páginas por minuto) em papel A4, em modo normal; • deverá suportar a resolução de 600dpi; • • • • memória RAM de, no mínimo, 256MBytes; interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45; interface padrão USB 2.0; protocolos de rede IPv4, SMB; • impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A4, Ofício e Carta, em papéis com gramaturas de 2 60(sessenta) a 150(cento e cinquenta) g/m , envelopes e etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou timbrados; • linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3; • bandeja de alimentação manual; • bandeja de alimentação interna com capacidade total para pelo menos 250(duzentos e cinquenta) folhas; • possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos; • compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux. CATEGORIA 1A - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led oi/equivalente), de 30 PPM 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF •"ti ^ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO • todas as características técnicas descritas para o equipamento da CATEGORIA 1, acrescidas do seguinte recurso: • grampeador automático de cópias/impressões, incorporado ao equipamento, com capacidade de grampeamento de até 30(trinta) folhas. CATEGORIA 2 - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 50 PPM • Funções de impressão, digitalização, cópia e fax; • possibilidade de desativação das funções de cópia e fax; • ciclo mensal de 150.000 (cento e cinquenta mil) cópias/impressões; • modo de economia de energia; • características da copiadora: • deverá suportar a resolução de 600dpi; • ampliação e redução por zoom de 25% a 400%; • capacidade de realizar até 999 cópias de um mesmo documento original; • alimentador automático de documentos nos tamanhos até A3, com capacidade mínima de 75(setenta e cinco) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3; • cópia em frente e verso automático (duplex) de originais impressos em dupla face; • características do digitalizador: • de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática; • deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo monocromático); • digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF {single e multipage) com funcionamento em rede (scan-tofolder ou scan-to-email); • alimentador automático de documentos nos tamanhos até A3, com capacidade mínima de 75(setenta e cinco) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3; • características da impressora: • velocidade de impressão de, no mínimo, 50 PPM(cinquenta páginas por minuto) em papel A4, em modo normal; • deverá suportar a resolução de 600dpi; • • • • memória RAM de, no mínimo, 512MBytes; interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45; interface padrão USB 2.0; protocolos de rede IPv4, Ipv6, SMB; ' • impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A3, A4, Ofício e Carta, em papéis com gramaturas de 2 60 (sessenta) a 150(cento e cinquenta) g/m , envelopes e etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou timbrados; • linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3; 2 • bandeja de alimentação manual para uso de diferentes tipos de papéis com gramaturas de até 220 g/m ; • • • • • bandeja(s) de alimentação interna(s) com capacidade total para, pelo menos, 3000(três mil) folhas no tamanho até A3, A4, Carta e Ofício; alceador e grampeador automáticos de cópias/impressões, incorporados ao equipamento, com capacidade de grampeamento de até 50(cinquenta) folhas; senhas individuais para acesso de usuários operadores do equipamento, objetivando a produção de cópia/impressão/digitalização (códigos de usuários); deslocamento de margem; possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos; • compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux. CATEGORIA 3 - Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), dji20 PPM • Funções de impressão, digitalização e cópia; • possibilidade de desativação da função de cópia; • ciclo mensal mínimo de 30.000 (trinta mil) cópias/impressões; • modo de economia de energia; 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF AAirtict<áa'i*t D M K I Í T * * £orlA*-nl PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO • características da copiadora: • deverá suportar a resolução de 300dpi (em modo policromático); • ampliação e redução por zoom de 25% a 400%; • capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original; • alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 30(trinta) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício; • características do digitalizador: • de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática; • deverá suportar a resolução de 300dpi (em modo policromático); • digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (singie e multipage) com funcionamento em rede (scan-fofolder); • alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 30(trinta) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício; • características da impressora: • velocidade máxima de impressão de, no mínimo, 20PPM(vinte páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4, em modo normal; • memória RAM de, no mínimo, 256MBytes; • deverá suportar a resolução de 600dpi; • interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45; • interface padrão USB 2.0; • protocolos de rede IPv4, SMB; • impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A4, ofício e carta, em papéis com gramaturas de 60 2 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m , envelopes, etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou timbrados; • linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3; • bandeja de alimentação manual; • bandeja de alimentação interna com capacidade total para pelo menos 250(duzentos e cinquenta) folhas; • possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos; • compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux. CATEGORIA 4 - Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 30 PPM • Funções de impressão, digitalização e cópia; • possibilidade de desativação da função de cópia; • ciclo mensal mínimo de 50.000 (cinquenta mil) cópias/impressões; • modo de economia de energia; • características da copiadora: • deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo policromático); • ampliação e redução por zoom de 25% a 400%; • capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original; • alimentador automático de documentos em tamanhos até A3, com capacidade mínima de 30(trinta) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3; • características do digitalizador: • de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática; • deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo policromático); • digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (singie e multipage) com funcionamento em rede (scan-tofolder); • alimentador automático de documentos em tamanhos até A3, com capacidade mínima de 30(trinta) folhas; • deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3; • características da impressora: • velocidade máxima de impressão de, no mínimo, 30PPM (trinta páginas por minuto) em preto e cojoiido empapei A4, 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO em modo normal; • memória RAM de, no mínimo, 512MBytes; • • • • deverá suportar a resolução de 600dpi; interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45; interface padrão USB 2.0; protocolos de rede IPv4, SMB; • impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A3, A4, ofício e carta, em papéis com gramaturas de 2 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m , envelopes, etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou timbrados; • linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3; 2 • bandeja de alimentação manual para uso de diferentes tipos de papéis com gramaturas de até 220 g/m • pelo menos 2(duas) bandejas de alimentação internas, com capacidade total para pelo menos 500 (quinhentas) folhas, e que permitam a utilização de diferentes formatos de papel em cada bandeja; • possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos; • compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux. ITEM 3. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS A contratada deverá fornecer solução de administração dos serviços contratados, de forma a garantir o atendimento dos níveis de serviços solicitados. Esta solução deverá permitir o gerenciamento remoto de todos os equipamentos alocados, através da rede local do contratante, utilizando o protocolo TCP/IP, permitindo, pelo menos, as seguintes operações: • Realizar inventário automático dos equipamentos; • verificação da situação do equipamento; • verificação da situação dos trabalhos de impressão; • verificação dos níveis dos consumíveis de impressão; • alteração da configuração dos equipamentos; • contabilização das páginas impressas, com distinção para impressões monocromáticas e policromáticas; • geração de relatórios gerenciais de utilização dos equipamentos, apresentando, pelo menos: • relatório diário de funcionamento dos equipamentos, apresentando registro de chamados de assistência técnica e manutenção e registro de páginas impressas; • relatório mensal, emitido até o quinto dia útil do mês subsequente, apresentando o número de chamados de assistência técnica por equipamento, o número de páginas impressas produzidas por equipamento e o período em que o equipamento ficou indisponível. • integração dos usuários, para fins de autenticação e de estatísticas, com o diretório de usuários Novell eDirectory, nativamente ou por meio do protocolo LDAP; • definição de perfis e permissões de utilização dos equipamentos e dos recursos dos equipamentos por usuário; • definição de custos de página impressa por categoria de equipamento, com distinção para impressão monocromática e policromática; • definição de centros de custos por equipamento, por grupos de equipamentos, por usuários e por grupos de usuários; e geração de relatórios a partir dos mesmos; • gerar relatórios contendo nome do usuário, nome do documento, horário de impressão, equipamento, número de páginas, modo de impressão(simplex ou duplex, mono ou policromático), tamanho do papel, qualidade e custo para cada trabalho impresso ou copiado; • gerar relatórios por usuário e por equipamentos, com ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética; com filtros por tipo de papel, modo de impressãofsimplex ou duplex, mono ou policromático) e por origem(cópia ou impressão). Caso a solução de administração dos serviços exija a alocação de quaisquer equipamentos e softwares, estes deverão ser fornecidos pela contratada, que deverá providenciar a instalação dos mesmos em espaço destinado pelo contratante para este fim. Estes equipamentos e softwares deverão ser previamente homologados pelo contratante, de forma a obedecer aos padrões utilizados em seu parque computacional. Deverá ser facultado a técnicos designados pelo contratante acesso irrestrito à solução de admipfistração^dos serviços. ITEM 4. IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO 61 3105-5863 - www.pgr.mpfMOv.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Após a assinatura do contrato, em reunião entre os gestores do contratante e representantes da contratada, serão discutidos: • a ordem de prioridade para instalação dos equipamentos; • • • definição dos treinamentos destinados aos usuários e à equipe técnica do contratante; requisitos e informações para cadastramento de acesso à solução de administração dos serviços; e demais assuntos de interesse. Com base nas informações prestadas pelo contratante, a contratada deverá elaborar um plano de implantação dos serviços, que deverá ser apresentado no máximo, até 15(quinze) dias após a assinatura do contrato. Após a aprovação do plano de implantação dos serviços pelo contratante, a contratada terá um prazo máximo de 90(noventa) dias para conclusão da implantação. As instalações dos equipamentos que irão suportar os serviços contratados deverão ser realizadas nas dependências do contratante, sempre acompanhadas de servidor indicado pelo contratante. O envio, a instalação e as necessárias configurações dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da contratada. A contratada deverá fornecer todos os materiais necessários à instalação física, à configuração e ao perfeito funcionamento dos equipamentos, incluindo os cabos elétricos e lógicos(categoria 5E). Caberá ao contratante o provimento das tomadas de alimentação elétrica em sua rede não estabilizada, dos pontos de rede local com conectores RJ45 e de pontos de telefonia. As instalações elétricas do contratante utilizam tomadas 2P+T padrão NEMA(americano) e, em alguns casos, o novo padrão brasileiro de tomadas(NBR-14136). Os pontos elétricos do contratante não permitem a utilização de adaptadores para conversão de padrões de tomadas, assim os equipamentos deverão ser instalados com cabos de alimentação específicos e adequados para cada local de instalação. Quaisquer transformadores de voltagem ou estabilizadores que se fizerem necessários à correta instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela contratada e submetidos à homologação pelo contratante. Os cabos de alimentação elétrica desses equipamentos deverão obedecer às mesmas disposições descritas acima. A critério do contratante, a contratada poderá realizar a instalação de drivers dos equipamentos nas estações de trabalho dos usuários da solução. Previamente às primeiras instalações, com intuito de habilitar a equipe técnica do contratante para o atendimento de primeiro nível a seus usuários, a contratada deverá ministrar treinamento a esta equipe nos seguintes aspectos: • Utilização básica e operação dos equipamentos (alimentação de papel, impressão, digitalização, OCR, cópias e fax); • solução de defeitos comuns, como atolamento de papel; • troca de suprimentos; • quaisquer outras ações julgadas pertinentes. O treinamento deverá ser realizado de forma presencial nas dependências do contratante para, pelo menos, 10(dez) participantes, e deverá ter duração mínima de 7(sete) horas. Após a realização do treinamento, a contratada deverá emitir certificado de participação discriminando, local, data, nome do participante, nome do treinamento e carga horária do treinamento. Para cada equipamento instalado, o representante da contratada responsável pela instalação deverá promover a transferência de conhecimento aos usuários finais dos equipamentos, compreendendo, no mínimo: • Alimentação de papel, impressão, digitalização, OCR, cópias, fax e configuração de parâmetros de impressão e recomendações de uso. Será emitido pelo contratante, termo individual de instalação de cada equipamento, com aferição do contador interno do equipamento e indicação da data de início para a contabilização de páginas impressas. As eventuais páginas impressas nos testes iniciais dos equipamentos não serão contabilizados para efeito de faturamento. A contratada somente poderá dar início ao faturamento dos serviços após estar de posse do Termo de Recebimento dos Serviços, que será expedido pelo contratante em até 10(dez) dias úteis após o término da implantação inicial do serviço. A expedição do Termo de Recebimento dos Serviços também estará condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 3 deste anexo. 4.1. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS. Em caso de rescisão unilateral, insolvência, ou qualquer outra situação que demonstre a incapacidade da contratada em dar continuidade à prestação dos serviços, todos os equipamentos, acessórios, suprimentos e demais componentes por ela instalados deverão permanecer nas instalações do contratante, por um período não inferior a 90(noventa) dias. ITEM 5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA Durante a vigência do contrato, deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos instalados, sem/custo adicional em relação ao preço contratado. Todos os equipamentos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF MlnlctÁnr* D / Í U I M * * * ^CMPÍA***! PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO preventiva e/ou corretiva. A contratada deverá prestar assistência técnica no horário de 9:00h às 19:00h nos dias úteis, e para tal, deverá prover, sem qualquer ônus para o contratante, uma solução para abertura e acompanhamento de chamados. A contratada é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos por ela instalados, devendo apresentar cronograma de realização desses serviços para apreciação e autorização do contratante. A manutenção preventiva deverá ainda obedecer às recomendações dos respectivos fabricantes dos equipamentos. A substituição de consumíveis, exceto papel, ensejada pelo uso normal dos equipamentos deverá ser realizada pela contratada de forma pró-ativa, não gerando indisponibilidade dos serviços contratados. Os consumíveis deverão ser novos, não remanufaturados, sem uso anterior, e originais do fabricante do equipamento. A contratada deverá armazenar nas dependências do contratante suprimentos suficientes para o consumo de 1 (uma) semana, de todo o parque de equipamentos instalados em cada um dos endereços relacionados no item 12 deste anexo. A contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca e destinação final de todos os consumíveis, exceto papel, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado. Assim a contratada ficará responsável pelo devido recolhimento dos consumíveis utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental. A critério do contratante, poderá ser designada equipe para acompanhar o processo de descarte ou reciclagem dos consumíveis e resíduos, de forma a verificar o cumprimento da legislação ambiental vigente. A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessária, para substituição de um componente do equipamento por desgaste ou quebra do mesmo, e ainda sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão (riscos nas cópias, áreas brancas, etc). O atendimento de primeiro nível será realizado por técnicos do contratante, que irão realizar as verificações básicas acerca de alimentação, conectividade dos equipamentos e outros problemas de menor complexidade. Caso não sejam solucionados no atendimento de primeiro nível, os chamados serão direcionados ao(s) técnico(s) residente(s) da contratada, incluindo, mas não se limitando a: Troca de toner ou cartucho; alimentação de papel nos equipamentos; desatolamento de papel; manutenção preventiva; manutenção corretiva; configuração e reconfiguração; fornecimento e instalação de drivers (a critério do contratante); configuração dos equipamentos nos computadores (a critério do contratante); alocação, remoção e remanejamento de equipamentos. Todos estes atendimentos serão acompanhados pela equipe de atendimento ao usuário do contratante, que ficará responsável pela verificação da solução dos problemas e pelo fechamento dos chamados. A critério exclusivo do contratante, os atendimentos de primeiro nível poderão ser realizados diretamente pelo(s) técnico(s) residente(s) da contratada. ITEM 6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) 6.1. Disponibilidade dos Serviços Os serviços deverão ser prestados de forma contínua, sem interrupções, no horário de 8:00h às 20:00h, nos dias úteis, nas dependências do contratante. A contratada deverá atender aos chamados de manutenção corretiva em um prazo máximo de 4(quatro) horas após a notificação por parte do contratante. O término da manutenção não poderá exceder 8(oito) horas após a notificação por parte do contratante. Considera-se o prazo para a realização de manutenção corretiva o período compreendido entre o recebimento da notificação e o término do atendimento, com a reoperacionalização completa ou substituição do equipamento por outro de, no mínimo, capacidade e qualidade equivalentes. Nos casos de substituição de equipamentos que possuem mecanismos de armazenamento interno dos documentos impressos, copiados ou digitalizados, como discos rígidos ou outros meios de armazenamento não volátil, a contratada deverá realizar a completa exclusão dos dados previamente à retirada do equipamento, com a posterior comprovação por técnicos do contratante. Para efeito de cálculo do valor sobre o qual incidirão os descontos decorrentes de descumprimento de acdrdo de rjfyel de serviço relativo à disponibilidade, será utilizada a seguinte fórmula para as categorias 1, 1A e 2: PASA, PMM, = (CvxQj + (CfxqJ ■ 9c 6 1 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Q u a d r a 4 C o n j u n t o C - CEP 7 0 0 5 0 - 9 0 0 - Brasília/DF MPF MinictánVt Di'iMiro b u k m l PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO onde: PMMC G, = Pagamento médio mensal para a categoria = Custo unitário de cada página impressa para a categoria = Quantidade de páginas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês Qc = Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria C = Quantidade de equipamentos da categoria Será utilizada a seguinte fórmula para as categorias 3 e 4: PMM=onde: PMMc CPBV QPBV CCORv QCORv Cr qc CPBV x QPBv+CCORvxQCORv)+(C /XqL) Qc = Pagamento médio mensal para a categoria = Custo unitário de cada página impressa em preto e branco para a categoria = Quantidade de páginas em preto e branco efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês = Custo unitário de cada página colorida impressa para a categoria = Quantidade de páginas coloridas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês = Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria = Quantidade de equipamentos da categoria Excedido o prazo de 8(oito) horas para a reoperacionalização completa do equipamento, serão aplicados os descontos por descumprimento de acordo de nível de serviço, conforme tabela abaixo: Faixa de Atraso1 Percentual de Desconto de 8:01 a 16:00 horas 25% do PMMc de 16:01 a 24:00 horas 50% do PMMc de 24:01 a 48:00 horas 100% do PMMc de 48:01 a 72:00 horas 200% do PMMc de 72:01 a 96:00 horas 300% do PMMc (1) As faixas de atraso especificadas acima consideram o horário estabelecido para a prestação dos serviços de assistência técnica - de 8:00h às 20:00h, nos dias úteis. Atrasos superiores ao máximo estabelecido acima sujeitarão a contratada às penalidades previstas no edital, por inexecução parcial do contrato. ITEM 6.2. Realocação de equipamentos Após a implantação inicial dos equipamentos que irão suportar os serviços contratados, solicitações de realocação de equipamentos deverão ser executadas em um prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da solicitação formal do contratante, com exceção dos finais de semana e feriados. Excedido o prazo de 24(vinte e quatro) horas para a realocação do equipamento, serão aplicados os descontos por descumprimento de acordo de nível de serviço, conforme tabela abaixo: Faixa de Atraso Percentual de Desconto de 24:01 a 48:00 horas 25% do PMMc de 48:01 a 72:00 horas 50% do PMMc de 72:01 a 96:00 horas 100% do PMMc de 96:01 a 120:00 horas 200% do PMMc de 120:01 a 144:00 horas 300% do PMMc Atrasos superiores ao máximo estabelecido acima sujeitarão a contratada às penalidades previstas no edital, por inexecução parcial do contrato. ITEM 7. PAGAMENTO A contratada deverá apresentar até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, a nota fiscal para 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF -4—a. CP! lyy PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO pagamento e o relatório apresentando o número de páginas impressas por equipamento, com os correspondentes valores devidos pela impressão das páginas, deduzidos de eventuais descontos oriundos da aplicação dos critérios estabelecidos no ITEM 6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA). O pagamento será efetuado em até 10(dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal. Para efeito de pagamento, serão contabilizadas as páginas efetivamente impressas em cada equipamento de cada categoria. O pagamento devido para as categorias 1, 1A e 2 será calculado utilizando-se a fórmula: PM=(CvxQL) + (CfxqL) onde: PMC Cv Qc Ct qc = Pagamento mensal para a categoria = Custo unitário de cada página impressa para a categoria = Quantidade de páginas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês = Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria = Quantidade de equipamentos da categoria O pagamento devido para as categorias 3 e 4 será calculado utilizando-se a fórmula: PM=(CPBvxQPBv + CCORvxQCORv)+{CfxqJ onde: PMC = Pagamento mensal para a categoria CPBV = Custo unitário de cada página impressa em preto e branco para a categoria QPBV = Quantidade de páginas em preto e branco efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês CCORv = Custo unitário de cada página colorida impressa para a categoria QCORv = Quantidade de páginas coloridas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês C, = Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria qc = Quantidade de equipamentos da categoria O valor total da fatura é obtido com o somatório dos valores de PMC das 5(cinco) categorias de equipamentos. ITEM 8. DURAÇÃO DO CONTRATO O contrato terá um prazo de 36(trinta e seis) meses, prorrogável por um período de 12(doze) meses, até um máximo de 48(quarenta e oito) meses. ITEM 9. PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS (inciso I do Art. 9 o do Decreto 3.931/2001, por se tratar de licitação com registro de preços) Categoria Valor máximo para custo Fixo por Equipamento (A) (B) Valor Valor Máximo Unitário da Página Impressa (C) 1 R$ 276,2300 " R$0,0352 ' 1A R$459,1400 R$0,0430 • 2 R$0,0337 R$ 1.647,5500 ' C1 - Preto e Branco 3 R$418,9900 4 R$1.234,7500 R$ 0,0673 . y R$0,0877 < ' C2 - Colorida R$ 0,3770 ■" R$ 0,2767 t Valor máximo para custo Técnico Residente R$ 2.500,00 mensal 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ITEM . 10 - PLANILHA DE PREÇOS Valor Unitário da Página Categoria Custo Fixo por Impressa(C) (A) Equipamento (B) Quantidade Estimada mensal de impressões (D) Quantidade Registrada(E) 1 600.000 312 1A 206.000 57 2 99.000 22 C1 - Preto e Branco C2 - Colorida Total (F)=(BxE) +(CxD) Total (F) = (B+C1+C2)xE 3 43.000 48 4 7.000 23 Valor Unitário(B) Quantidade (C) Técnico Residente TOTAL -. I 3 Total(F)=BxC Quantidades estimadas para contratação inicial: impressoras categoria 01 - 204 unidades, categoria 1A - 36 unidades, categoria 2 - 5 unidades, categoria 3 - 2 5 unidades, categoria 4 - 9 unidades. A planilha apresentada acima deverá ser preenchida pela empresa proponente para efeito de apuração da proposta vencedora. Os valores das colunas Custo Fixo por Equipamento (B) e Valor Unitário da Página Impressa (C) deverão ser apresentados com 4(quatro) casas decimais. Os valores da coluna Total (F) deverão preservar as quatro casas decimais. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor valor para o somatório da coluna Total (F). ITEM 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A quantidade de equipamentos prevista para empenho inicial, objeto deste contrato, será instalada nos endereços relacionados no item 12 deste anexo. No caso da Procuradoria Geral da República, a empresa proponente também deverá prever a possibilidade de instalação de até 2(dois) equipamentos em cada uma das dependências do Ministério Público Federal, localizadas na Câmara dos Deputados, no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral e na nova sede do Programa de Saúde e Assistência Social - Plan-Assiste, situada no Setor de Garagens Oficiais Norte. Todas as dependências citadas acima estão situadas em Brasília/DF. 11.2. A contratada deverá alocar 2(dois) técnicos residentes nas instalações da Procuradoria Geral da República, e 1(um) técnico residente nas instalações da Procuradoria Regional da República da 1 a Região, nos endereços relacionados no item 12 deste anexo. As atribuições dos técnicos residentes estão descritas no penúltimo parágrafo do ITEM 5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. 11.3. A Procuradoria Geral da República possui contrato de serviços de reprografia vigente, com data de encerramento em 25 de junho de 2011. Por essa razão, a contratada só poderá alocar os equipamentos das categorias 1A e 2 destinados à Procuradoria Geral da República após essa data. 11.4. Os equipamentos que compõem a solução deverão ter seu funcionamento restrito às suas funções, não podendo interferir no funcionamento da rede local nem nas estações de trabalho do contratante. 11.5. A instalação, remoção ou desabilitação das funcionalidades dos equipamentos deverá ser realizada semfque ostros componentes da rede local do contratante necessitem de configuração adicional. / 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF Mit*i£t£i>j#» P M K I U T A ÜArlAvnl PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11.6. A contratada deverá desempenhar suas atividades por intermédio de técnicos especializados e qualificados nos equipamentos que darão suporte aos serviços. 11.7. A empresa proponente deverá fazer constar em sua proposta a marca e o modelo dos equipamentos que darão suporte aos serviços descritos no ITEM 2.1. Requisitos Mínimos dos Equipamentos, bem como da solução de reconhecimento ótico de caracteres (OCR) fornecida. 11.8. Deverá ser fornecido pelo menos um conjunto de manuais impressos, em língua portuguesa do Brasil, de cada categoria de equipamentos que serão alocados para a prestação dos serviços contratados. 11.9. A empresa proponente deverá fazer constar em sua proposta declaração do(s) fabricante(s) dos equipamentos que darão suporte aos serviços descritos no ITEM 2.1. Requisitos Mínimos dos Equipamentos, que é empresa credenciada para comercializar estes equipamentos, seus suprimentos e prestar assistência técnica. 11 10. A contratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica que comprove já ter prestado, ou que esteja prestando, em entidade pública ou privada, serviço de igual natureza ao objeto especificado neste Edital. ITEM 12. DO QUANTITATIVO DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO PARTICIPANTE è Categoria IA Categorial Unidade Endereço de Instalação Empenho Inicial Categoria 4 Categoria 2 Categoria 3 Quantidade Estimatade Empenho Quantidade Estatua de Empenho Quantidade Estatua de Empenho Quantidade Estimatade Inicial Inicial Registrada Impressão Inicial Registrada Impressão Registrada Impressão Registrada Impressão Quantriade Estimatua de Empenho Registrada Impressão Inicial PGR SAF Sul Quadra 04 Conjunto "C" 3ras ilia/DF 152 200 560000 30 45 200000 5 20 80000 22 40 40000 8 20 5000 PRR1 SAS Quadra 05 Bloco E Lote 08 tailaDF 52 112 40000 6 12 6000 0 2 19000 3 8 3000 1 3 2000 204 312 600.000 36 57 206.000 5 22 99.000 25 48 43000 9 23 7.000 TOTAL 6 1 3 1 0 5 - 5 8 6 3 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 7 0 0 5 0 - 9 0 0 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II PREGÃO N° 054/2011 D E C L A R A Ç Ã O (subitem 6.2.1.) Declaramos, em atendimento ao previsto no subitem 6.2.1, do edital de Pregão supra referenciado , a superveniencia do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) da nossa habilitação na presente licitação. (Declaração exigida somente em caso positivo) etc. 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 Brasília/DF MPF ———í ICPL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO \RS. 1 Ó-^-J ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO 053/2011 EU, {IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE}, como representante devidamente constituído da Empresa: { IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO} (doravante denominado { Licitante/Consórcio}), para fins do disposto na seção II, subitem 2.5. do edital em epígrafe, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela (o): {Licitante/Consórcio}, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante quanto a participar ou não desta licitação; d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante em potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do seu objeto; e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição, antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ,em de de Nome do Representante N° Identidade N°CPF. (REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE/CONSÓRCIO NESTA LICITAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA) 6 1 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO A N E X O IV DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 -ATUALIZADA IDENTIFICAÇÃO NOME EMPRESA: CNPJ: NOME DECLARANTE: CPF CARGO: DECLARO, nos termos da Resolução n° 01/2005 -Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral da República - PGR, que : ' ' Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia ou assessoramento; compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução n° 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público. os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou parente sem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores ocupantes de cargo de direção dos órgãos do Ministério Público da União, abaixo identificado(s): Nome do Membro: Cargo: Órgão de Lotação:. Grau de Parentesco: Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei. LOCAL E DATA ASSINATURA 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 Brasília/DF MPF Fte PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO --igj_l ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO N° 054/2011 PROCESSO N° 1.00.000.000947/2011-26 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA N° _/2011 Aos na PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - PGR, Sala da CPL/PGR, localizada no Edifício-sede, Bloco "B", 2o andar, sala 203, sito à SAF - Sul, Quadra 04, Conjunto "C", BrasíliaDF, o Gerente do Registro de Preços/PGR, nos termos das Leis n°s. 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos n°s 3.555/ 2000, 3.784/2001, 3.931/2001, e 4.342/2002, das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços n° 054/2011, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pelo Sr. Secretário de Administração, as fls do processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços para a Contratação de empresa na prestação de serviço de impressão corporativa para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal, conforme anexos, os quais passam a fazer parte desta, tendo sido o(s) referido(s) preço(s) oferecido(s) pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) foi(ram) classificada(s) em 1°(s) lugar(es) no certame acima numerado, como segue: LOTE n°01 Empresa Classificada: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de impressão corporativa para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal, sendo a PGR o órgão gerenciador e a PRR da 1 a região o participante CLÁUSULA II - DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. ° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. ° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C • CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela PGR para a devida alteração do valor registrado em Ata. 2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PGR não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA III - DAS PENALIDADES 3.1 Com fulcro no artigo 7o da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses: b.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; b.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado. c) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 3.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente. 3.3 As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 7.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea "b". 3.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99. 3.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas "a" e "b", do item 7.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 3.6 No caso das penalidades previstas no item 7.1, alínea "c" e "d", caberá pedido de reconsideração a^Exmo Sr. Procurador Geral da República, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da intimação do ato. 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF FIS — IJl PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA IV - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS 4.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pela PGR. 4.2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão n° 054/2011. 4.3. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n° 054/2011, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4. A cada contratação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão n° 054/2011, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a execução do serviço, a favor da licitante vencedora, conforme minuta de Contrato em anexo. 5.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 5.3. À Procuradoria Geral da República e as unidades participantes fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não estiverem em perfeita condições, de acordo com as exigências contidas neste Edital e seus anexos. CLÁUSULA VI - CLÁUSULA V - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1. Edifício - Sede da Procuradoria Geral da República e das unidades participantes. CLÁUSULA VII - DA AUTORIZAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇO 7.2. Os serviços do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade, pelo Secretário de Administração do MPF. 7.3. A emissão das ordens de serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo Secretário de Administração da PGR. CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Conforme Minuta de Contrato anexa. CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Conforme minuta de contrato em anexo. 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF MPF Mii-tictávírt D/iKli*** T A r l t t m l iwaajÉWMBMttMWMiw^iiiiflmBaw PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão n° 054/2011 e seus anexos, as propostas das empresas: classificadas em 1°(s) lugares, respectivamente, no certame supra numerado. 10.2. Fica eleito o foro de Brasília - DF para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. 10.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos n°s 3.555/2000, 3.784/2001, 3.931/2001, e 4.342/2002, e demais normas aplicáveis. Brasília-DF, de março de 2011 GILSON JORGE TELES MARINHO Gerente do SRP/PGR EMPRESAS: NOME DA EMPRESA: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: RG: 61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF CPF: MPF i2tJ£s PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO (DISPONÍVEL NA PÁGINA DA TRANSPARÊNCIA DA PGR): www.pgr.mpf.govbr) 6 1 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 Brasília/DF MPF U**HMMJ .» MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO Ministério Público Federal Procuradoria Geral da República AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2011 REGISTRO DE PREÇOS A Procuradoria-Geral da República por meio de seu pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados, que serão recebidas às 13h:30m do dia 15 de junho de 2011, no Auditório da CPL/PGR, localizada no Edifício-Sede, Bloco "B", 2 o andar, sala 202, sito à SAF - Sul, Quadra 04, Conjunto "C", Brasília-DF, propostas, bem como a documentação relativa à habilitação para Contratação de empresa na prestação de serviço de impressão corporativa para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal, sendo a PGR o órgão gerenciador e a PRR da 1 a região o participante. A cópia do Edital poderá ser obtida pela empresa interessada, no endereço acima mencionado, das 12:00 às 18:00 horas, ou no site (www.pgr.mpf.gov.br). FRANCISCO DE JESUS DA S. ARAÚJO Pregoeiro/PGR Publicação - http://www.pgr.n\ rf.gov.br/ \gçJ 138 ISSN 1677-7069 de despesa no MPM 33 90 36 Programa de Trabalho no MPM 01 301 0581 2004 0001 Nola de Empenho no MPM 2011NE0000O9, de 04 01 2011 Assinatura Leopoldo Klosovski Filho, Seeretano-Geral Adjunto do MPF pelo Credenciante, Almir Walter de AlbuijU rque Maranhão Filho, pelo Credenciado ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO t X I K A l O DF R h S C I S Y O CONTRATANTE União, por intermédio da Escola Superior lo MPU CONTRATADA CONSTROL ENGENHARIA LTDA C 3 JETO Rescisão do Contrato n 026/2009 (elaboração do orçamento de obra da sede da ESMPU) Fundamento Legal Art 79, inc II, da Lei 8 666/93 Data da assinatura 24/05/2011 Termino da vigência 24/05/2011 Processo 0 0 1 0 0 0 000509/2009-61 Assinam Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, pela Contratante, e Onisio Ludovico de Almeida Filho F X I R V I O Dh 1 E R M O DF ( O O P * R \ Ç Ã O COOPERANTES A Escola Superior do Ministério Publico da União e o Ministério Público Federal OBJETO Parceria para realização do curso de ingresso c vitaliciamento do cargo de procurador da republica Vigência 2 anos a partir da assinatura Processo n° 0 0 1 000000503/2011-17 Assinam Dr Nicolao Dino de Cas ir e Costa Ni to pela ESMPU c Dr Roberto Monteiro Gurgel Santos o.lo MPF Rfc.ílKIÍAÇVO No extrato de Contrato, publicado no DOU n 103, de 31 de junho de 2011, Seção 1, pag 140, onde se lè Contrato n 012/201 \ leia-se Contrato n 013/2011 MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL SECRETARIA-GERAL Diário Oficial da União - Seção 3 órgão participante a Procuradoria da Republica em Goiás A cópia do Edital poderá ser obtida pela empresa interessada no endereço acima mencionado, das 12 00 as 18 00 horas, ou no site (www pgr mpf gov br) í [ ONARIXJ S VN'IOS DA ( O M A RESULTADOS DE Il"LG \ M E \ T O S P R E G à O V 4*^2011 O Pregoeiro da Procuradoria Geral da Republica torna publico para conhecimento dos interessados que o objeto do Pregão supra referenciado foi adjudicado as empresas DMI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA para os lotes 1 4 7, 9. 10, 13, 14 15, 25, 27, 28, 29 33, 34 e 38 , HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA para os lotes 6, 12, 18 c 21, SUPERMERCADO DA SAÚDE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME para os lotes 3, 23 e 36, TIRADENTES MEDICO HOSPITALAR LTDA para os lotes 8, 17 c 32, GOIÂNIA MEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA para o lote 31 pelo critério de menor preço Os lotes 2 e 37-foram fracassados e os lotes 5 11, 16, 19 20 22, 24, 26 30, 35 c 39 foram desertos FXTRVTO DF CONTRATO LEONARDO S \NTOS DA COSTA GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS VVI.SO DF R E G I S T R O DE P R f Ç O S Bi xib r , 1J de lun (• ÜC 2'ill GILSON JORGE TELES MARÍNHO F M R A I O DF C O M R A U ) PKfcC.XO P R K S t M 1\L V 54 2011 A Procuradona-Geral da República por meio de seu t goeiro lorna publico para conhecimento dos interessados, que se ; recebidas as 1 3 h 3 0 m d o d i a 15 de junho de 2011, no Auditor.J d | CPL/PGF localizada no Edifieio-Sede. Bloco "B", 2o andar, SE ' " "_ sito a SÃF - Sul, Quadra 04, Conjunto "C". Brasilia-DF, propôs a s | * bem como a documentação relativa à habilitação para Contratação f empresa ia prestação de serviço de impressão corporativa para t n-í |t der as necessidades de impressão de copia de digitalização ê transmisslo por fax de documentos do Ministério Publico Federal'* * sendo a PGR o órgão gerenciador e a PRR da 1" região o participante i ^* A cópia do Edital poderá ser obtida pela empresa interessada no ^ *, endereço acima mencionado das 12 00 as 18 00 horas, ou no ; ' ' , ( w w w p g i mpl gov br) Já^Xttft^ffl? Í ' R E ( ; \ < ) P R E S E N C I A L IV 57/201 \ Procuradona-Geral da Republica por meio de seu [ egociro t o n a publico para conhecimento dos interessados, que serão recebidas as 13 30h do dia 15 de junho de 2011, no Auditon i da C P L P G B locah/ada no Edificio-Scdc, Bloco "B", 2 o andar, sair i >2, sito a SAF - Sul QuarJni 04 Conjunto "C'', Brasilia-DF, prop s ,.>, bem comj a documentação relativa a habilitação para contrataç e de empresa para coleta, transporte descontaminação e reciclagei i de lâmpadas inseruveis, inteiras ou quebradas, depositadas nas dependências do edifício da Procuradoria Geral da Republica, tendo como PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO Espécie Conlrato MPF/PRPE n° 18/2011 Objeio Prestado de serviços de lavanderia, a fim de atender as unidades de 1 * Instância do MPF em Pernambuco, durante o exercício de 2011 Contratante União, por intermédio da PRPE representada pelo Lxmo Sr Procurador da Republica Rafael Ribeiro Nogueira Filho Contratada OLIVIER - MICHELLY LAVANDERIA LTDA inscrita no CNPJ/MF n° 08 920 547/0001-17, representada pela Sra Michellv Santos Silva Fundamento legal Lei n" 8 666/93 Elemento de despesa 3 3 90 39 Programa de trabalho 0306205K142640001 Nota de empenho 2011NEO0O317. em 2 6 0 5 2 0 1 1 Pra/o de vigência 31 052011 a 31 122011 Assinatura H 052011 A Gerencia de Registro de Preços da Procuradoria Geral da Republica, em cumprimento ao disposto no i) 2 o do art 15 da Lei 8 666/93, Decreto n" 3 391/2001 Ato de homologação do Sr Secretario de Admimstraçâo/MPF, e tendo em vista o objeto do Pregão 037/2011, para aquisição de materiais medico-hospitalares de cardiologia e ultrassonografia, com vigência para 02/06/2011 a 01/06/2012 torra público o aviso de Registro de Preços conforme Ata nu 15/2011 fornecedores e relação de preços anexos ao Processo nD 100000001770/2011-85 c disponibilizados no sitio wwwpgrmpfgov br Fornecedor Registrado CIRÚRGICA SÃO BERNARDO LTDA Valor Total RS 5 476 50 '3M5 F M R M O Oh < O N Y F M O Parles União por intermédio da PRMG - Procuradoria da Republica em Minas Gerais e JUCEMG - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Obicto implementar a cooperação técnica entre os convencnles de íorma a possibilitar a PRMG acessai a Base de Dados do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis organizado, mantido e atualizado pela JUCEMG Fundamento lega! Lei 8 666/93, art 24 VIII Vigência 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura Data de assinatura 27/05/2011 Assinam pela PRMG, Dr Tarcísio Henriques Filho Procurador-Chele, Dra Daniela Batista Ribeiro, Coordenadora Substituta da Assessoria rJe Pesquisa e Analise e Dra Minan R Moreira Lima, Procuradora da Republica representante da 4 a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Publico Federal no Estado de Minas Gerais, e pela JUCEMG Dra Angela Maria Praia Pace Silva de Assis Presidente P R F G à O V 5021)11 r:\1R\IO DF IMAir.IBUJDADir D* u c n v c \ o Espécie Termo de Contrato n° 34/2011 Contratantes Ministério 'ublico Feceral e Dl Gaghardi Buffct Ltda Objeto prestação do« . -rviços de bulTcl com vistas a recepcionar as autoridades estrang1: as e corpos diplomáticos Modalidade con\ite n° 01 '2011 Valor global RS 80000,00 Vigência 20/05/2011 a 31/12/2011 Data de Av»inalura 20/05/2011 Nota de Empenho 2011NE001111, de 20/05/2011 Programa de Trabalho 03062058142640001 Elemento de Despesa 3339039 Pelo Contratante CASSIO AMÉRICO DA SILVA Secretario de Administração, e pela Contratada Leone 'jaghardi Neto e Milcnc Costa Gaghardi. sócios Proc MPF/PGR n " 1 00 000 000916/2011-75 PROCURADORIA DA REPUBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS O Pregoeiro da Procuradoria Geral da Republica toma publico para conhecimento dos interessados que o objeto do Pregão supra referenciado foi adjudicado a empresa MARCA COMERCIO E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO LTDA pelo critério de menor preço global Contratantes União Federal, por intermédio do Ministério P L D I ' , 0 Federal, e André Ramos Tavares Consultoria Jurídica Objeto íuscriçâo/pariicipação de aproximadamente 360 servidores do MPF na palestra "Direito Constitucional Avançado', a ser realizada em B r asilia/DF, no auditório JK da PGR, em 15/06/2011. com duração d- 2 horas Valor tolal RS 9 800,00 (nove mil c oitocentos reais) Fundamento 1 egal inciso II do art 25, c/c o inciso VI do art 13, da Lei 8 666/93 atualizada Ratificação Autoridade Superior - artigo 2 da Lei nu 8 066/93 - Leopoldo Klosovski Filho, Secretano-Geraí Ad ü to do MPF Processo n" 1 00 000 003591/2011-82 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO N° 105, quinta-feira, 2 dejunho de 2011 PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA DA y REGIÃO F M R M O DO 6 T t R M O UMÍJYO Conlrato N u 22/2008 CONTRATANTE União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da Republica da 3 a Região CONTRATADA Arcohmp Serviços Gerais Ltda Objeto Repactuaçâo dos preços, retroativa ao mês de janeiro de 2011, do Contrato n " 22/2008, de prestação de serviços continuados de copa e de garçons, com fornecimento de material de consumo e equipamentos necessários Vigência 23/05/2011 a 19/10/2011 Assinatura 23/05/2011 Valor anual após , repactuaçâo RS 317 932,46 (trezentos e de/essetc mil, novecentos e trinta e dois reais c quarenta e seis cenlavos de real) Assinam Mana ; Izafior Pinheiro Torquato, pela Contratanle, e Leandro Jung Borges ' pela Contratada PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE GOIÁS A \ f S O DE LICITAÇÃO P R F G \ 0 N" 6/20! I Objeio Pregão Eletrônico - Aquisição de material grafico para Procuradoria da Republica em Goiás Total de Itens Licitados 00016 Edital 02/06/2011 de 08h00 as 12h00 c de 13h as 17h00 ENDEREÇO Avenida Olinda quadra G. Lote 2 Park Lozandes, Edifício Rosângela Pofahl Batista Park Lozandes - GOIÂNIA - GO Entrega das Propostas a partir de 02/06/2011 às 08h00 no sile www comprasnet gov br Abertura das Propostas 14/06/2011 as 12h01 site www comprasnet gov br Í l U N C I S C O I i ANDRO CA\M<. -\N ÍF Ml IO Pn.',oc >i (SIDEC - 01/06'20!1} 200100-00001-2011NE000081 Este documento pode ser verificado i a endereço eletrônico http //wv w in gov br/autenticidade html pelo código 00032011060200138 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA l X I R \ r O Dh C O M R A . Í O N" do Contraio 08/2011 Contratante Procuradoria da Republica no Estado de Roraima Contratada J C COMERCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 09 296 337/0001-62 Processo n" 1 32 000 000240/2011-14 - (Dispensa de licitação) Objeto Contratação de empresa para a execução de serviços de reforma da cobertura do Edifício sede da PR-RR Data de assinatura do contrato 31/05/2011 Valor do Contrato RS 48 940X9 (Quarenta c oito mil novecentos e quarenta reais c oitenta e nove centavos) Vigência do Conlrato de 31/05/2011 ate 360 dias após seu recebimento definitivo Assinam pela Contratante, o Sr Sidncy Wanderley de Oliveira, Coordenador de Administração, c pela Contratada o Sr Raimundo P Da Costa Júnior Sócio Administrador EXTRATO DE DISPENSA DL L I C H VÇ \ 0 ESPÉCIE Dispensa de Licitação Contratante União Federal por intermédio da PROCURADORIA DA REPUBLICA NO LSTADO DE RORAIMA CONTRATADA J C COMI RCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 09 296 337/0001-62. N' Processo 132 000 000240/2011-14 Objeto Contratação de empresa paia a execução de serviços de reforma da cobertura do Edifiuo sede da PRRR Valor RS 48 940 89 Programa de trabalho 03062058142640001 Fundamento Legal Art 24 IV da Lei n" 8 666/93 Declaração de Dispensa em 30/05/2011 SIDNEY WANDERLEY DE OLIVEIRA Coordenador de Administração Ratificação em 30/05/2011 ANGELO GOULART VILLELA Procuradorcheie PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO VWSO DE EiCITVÇ "\0 P R E G à O \ 11-2011 O Senhor Pregoeiro da Procuradoria da Republica no Tsudo de São Paulo lorna publico, para conhecimento dos interessados, que serão recebidos as 14 00 horas do dia 21 de junho de 2011 na sala de reuniões dcsla Procuradoria sila na Rua Peixoto Gomide 1 03 8 Jardim Paulista nesta Capital, os documentos de credenciamento e os envelopes referentes as propostas t a documentação de habilitação, para o Registro de Preços pelo prazo de 12 (do/e) meses para a contratação de empresa para fornecimento de carimbos placas de acrílico e para serviços de chaveiro para a Procuradoria da Republica no Estado de São Paulo O Edital poderá ser obtido gratuitamente no endereço eletrônico wwwprsp mpf gov br ou ainda nesta Procuradoria, ate as 18 horas do dia 20 de junho de 2011 mediante o recolhimento de taxa referente a reprodução grafica do Edital fornecido t,âü P j u h . d. wthü dv 20*1 SÉRGIO NOR1VAL FRANC EIRA Documento assinado digitalmente conforme MP n" 2 200-2 de 24/08/2001 que institui a Infra estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil CIO uuin! Valor rt Pievisão de retoi no dos R$ 2,8 bilhões investidos é para 2013 BB quer 10 milhões de clientes no Banco Postal Aline Lima A piovini >don i i " ifirnii Al m d i s - o o m v fim<-n i p a LJ s ivijji.1 n i \ p i (!ii pri pji 1,1 1 . w l Kl',, ,„ d rvi r t i t de ,,»«„! rr^ ak. '01 > oiaiit oriji n J Jn bai i > s n - d c r > ^ P S i i b i !h (v mi-rl \brm S bia i K s jUL a dispi a s-i i at u d a e paeai lo u m p 1.1,0 d t n t n J i l n u . m<n d l , u i x i ' i ' m stTi tii u i m d n a l h t s J n ( t ue Jt | i h . n o d t ,annrk h l r t "* o l K p l a i 1 1 S f], t-i ti díOIi S liuOtelliniltL i ,m Mi r t pirpin li attnui i b u n d o atini m u k 1 I 1) i i u n . r i p n s l i sil n o s t liaik to lira I p^ssi i Lri .irt anil u i i pui r r - i t ^ i . pa a i LF st p ü j l Ú \\n 11 s i M . . l i d a n d o a ou. li ll n dt i m c h e . n . NJ.s. t d n ' a n i o l W t f l vuiistaainte rn^iili ju s j n a f x r t lin„ me u ,dt imiiírji, js 0 B r i ri do brasil ^ b a l h a cima p t ri t r r rra tio HlWstll ai m i W l l l dts i 111 'Ull 1 j td l lí i de J In l,í. a r ai ( ti i, im ( cl KHIL [<: tal 1-alram j i n c j 2 J ^ íTiunicípiOH I iri n t u n >r i i o i ü l O í d liei il \i<* nrijiir a b uifi-n (jtti <dii m i a <m iiuí Jana Randow c Jeff Slacli Kl I- 201 iiiimtilf sa d a u c k p o p n „ p< i m e i o ! 1. i l l l d IDllll! 11 ll 1 o J L ' L t|U c rad, i |BraJt t i ) tol > m s eh p iliriLfl J S ri U l u i d a Nac ' / e r r a ait.vi.<_o p o r q u i u d o une! L m u i t a n^ vi nsdflr Abi t u \ i r * t. di. p n t l u i i di p, si au d f s rliL ifi de b a n i f IVi t a 1 i ' p o i n c a i ir um )la o par., lolige n d bonu^ tçrt c <mu pait< de uma s Inca. s ai ii{. p u s A uitiii ! L ) Mi odv s Tcbnv u a nota t cr cli Í d o pais d H!" para :n! ufitcnci i s u c u s c i ir i r,s m - u u i i . s s . b - , s< 1 nti^c.op-.is l u o p i u M i - r J f . iixinieni srmy.sibua o - e m i n o i d . . luedl t s t i a n pe ni ma htadi )i! i d e L u r p r teme í e m ^jut so pi ssa d t i t n t a d t a u m t r v i nd i d< ttir (nii.s n ( l s rtm I) i l i w iiif | u (>lh R h r r o m i M H d \s> n ti I U T O P I M I I M l a i u i n s i l Uni„o u peia J ™ m uma cj.» ilivi u dit ntdi jiiibuu: iiiL í do ba^lO i di is iiiiaiu s sob u i t i d i t lu d t i i i n c e i p t i i n o ii m n i' h("f- t s t i ( . u m i n a n d i-.n u i p o i JUL L h p n J u n a l m i r In n l i s t l ím I H i i ' i ia u u q . i t i\ ntiiiis f it\,i t i " i i n c « m ( ianl O i nse it ^ i ! t r ir ti I 1 id i c li!! h a t n I n . t m p o -<J%ci > c , m (is is d s l l r )!'osn!l.mr .Kl ,< ! . , . v i h ii n i i r m ilft / . m N i i n n l J liii ciinti to J i Aiítu d t u n l a r i i í hnnat d hiMi n 0 i n ntn pic>) >s individu, i o u c lt u ) i n passai l ) IH LI o r d d t pt i I . P p o r r i L i u lu t i. I s I b , n r i m o o . n , ih t t i e l i o i mal t itli.il cnmuroctditü cjU" i p ! ii i . . t u d o lAdii.in.. A i j i nt ^ i l q j t r i- ■•TUIUI n . >. 1 i ra L . n - u k r a n c i o s í]iie mctiii-m im m invesvHi r ^ . st comprai i e TI m --oiTiprir u m r m o b o ( h p a " u m i'i> ime blliai Ji pi i_.ia.ii d t , o . i n n Mui I n r a Í M i n h . V.ii pi IITIII t o m i t i u L de dl R S salanos i i> I I lo me. i*nuvLtque liaeittaiueiii-veittoikc.-jdjto" BCE pode apoiar a rolagem de título grego; Moody 's rebaixa dívida do país IV s i vrnra t unuov ■ SJ J L d (li n u k l ! D RS n M m i » , , » - , u od ilff a s p u i lii - k í i L„J [ > [ h i ■• ) l o l . } [i-cirro lAiMbilhits io(t .1 ÍJHl. < pu-. V t x a i í r , <>Lr u xicc (.r si du ILII J n b u LJO di Itjm ) J 1 a s ! uai i_siM.cinc.oj p i n m si s v o h i m . d< iiu I s u i i i p.nr I qui.L ou híJjL s a o d o l i . l í s i n l)<.m. m i t, m i n<-y i n t u ivli i 11 - U d. s REIIII fwnissaiia de Aüiintas EconôiincoiaFiiwiiceirTM da UIB ao Europeia MlamídciulaqanÈitaiGtidoexaftniailo iMoiílys iti( ma irrist irlt i iCi Í i n í ( ou Í.'L a l sbi i l l f 1SK3 ti I flfl W H (I 1 in ei ti i (opattuhis ItiiiínuTipr] 1^.1 n i i n n a ' ( b d t ie tlt, i rde Cl- p! n f j í d m t v d pnhitis J o pí"i> u m - ip i r d o i qti^.1 (iier C í i d i i j i i e p s i i r i b s s i ^apt^pte mpii i, \ p, ' 1 v , Itriip i tiií de C J un% n a m i t s uu í,aian h | i i n mw ni" I m n n u tia t i v t a i - i t ^ a j I L \ nc n t i i i u ±( 12 ? ()i4 * „ ici ilirm ir im on em l u i oi s m. lidtu uri p us estai ti n t a r I i i-i]> dii o pi n i i n di laiitt it b l a ü t de a r t j do ui ( i t s „tt finin.t -> i t- I U) biího s ttdido ■>t 1 n 11 vida 8't-M t \pt ç* 1 i las ih ,. mi),, hi iM IA ü i .-nn j n t t di bui sbul u b a m i cti t n l A t ( i n di st (]Ui 11 ( 1 p o í k t i p i 1 rar d t o t t i t a a divida r , v t ^ a c ui p^rn dl.sel ta l u d t pr p<iina c t n f t u i i a J is p,lii(_i.mi O r m n ri HIJÍ u n i ivi t n r si ido i er d-ritia r i j i ÍI m tiniu t i p »i — 1MI U l t ii .is i i 1 ir i ii vijaii ti a gum l u M t r t o i u t L •! ri i p rti-i] - io d c T lr,re j q i l e , j d u ! j l T ( atü ieli u n i s d ) - i C h d . , Ju., -. . . i . n . r m t) /o d A m d u m i sii i J r p t LIJI cl imai lo r-p m s |ui ijl i i c i b d a p. k sei ]u [it!tuc3an st f . i u i o n a i os [d j m t i ] julita Sn i l i / m d o unia pi-.iv I s i (n !mt Man K t n i ! / h a n n mhr,.do< n 111 v. i* ii t i i í L s, ti 2bc:m*i, A n nn jirimi lo >l (li h a m i i Int ! i'iv i di Vii.li p u i i i 11 po n u o jííila a CrtLlt IVJÍI. d í i i u )iiel<mliiieom i r d n i d a m t u t ü d 1 hiirop^ Lm ini-n imuclt ctlintiotio Apoio alemão faz avançar 2- pacote de socorro Agenda A d i u i i n d t p t i ii t o n e l i L onoi l i o d i Aiii h i l i r i i n i i p i n n ir u l i r t i mi i L . 1 . I H io u n l i hiii.» h p. í m j i li nt Ilv xiFd-iaiio i onlris r . o 1 r l A w n k iliv i r i ü i f i o Data OS 1. j i n h ) Horário ItlnW Ü K J I 11) t i A ílisii \>h, <\km il S u n s S i M I ul Informiçocs Vi rtnsfpa | HoiL ■ l-p L dUMli;.i< I P i u n u i ■ K s l A itni -uk d o u wilti cks m p i t j u m T n n ■ i i i n h n i i " , UrA si ,-lni'l í aílos sf did s iiiidusiri < aLli | Sesta t c i n ■ lbi.1- l n u i j i . I'f))d. p u m i inl ( )inprouils'.ii si ri nu s j,Tiiidu p a u J L Ltoir p^r a G i i i u mtçd a toniar lurpu i k p i | ie i Ali m i ih t i i/ii s^a upusi V eu \ a ">c n i t i t a d u Q t x p m m i i rif - p i - i s s o r n ii . ilate i lap o i b mci s £i id liintts. n qJL ÍLTH »CL> a i s r p n L um in bmie w t i p >' idi i m i! c n um i rota ^trn n l u n t a n a da divida ir^pita Í nlmijini \ u i n r j foi n IIIIL dt Í i dit-. l a a t i t i t u n a J a pti p w s m dl ru ta re-uki i os r bli n si' ai t euu t a is da R L M Opai n p u r t i a q j t /Liidt A T i parr-srri b i í Ma u n mu hvi l a u r e a r tunir.i 1 t IH ) l U K i m i e -il^aii, , i v i , s 1 t-aadiis p t U ^ Liíianfia i q u pod m t r a t ita n l i H L b A i i l u l i u i A i | n , liei t i d o i t s it LLL JI íiiLtutf' s t o i l d i q i n n " i r J I a'3<i p >ar 1 1 TS i | r 11 t 1 i ti Wii listkdLZu) <i um diipufeiei inidi lesliutL acac u Í..U i m vim l l i u SL O li' íait-ino qj i ^ u l i . o Í O I 'iLw ^s a v i l i i i d ^ l t s t iioptias a que t t k a a s i p ani dt u i d i a t i u w M a t i i i.srn adi , m f it) I n t <s iml m d i h par> b i d h . i-s n a L LII citnti p i r friut d m d p i l i a , . I i u ll lf, i„ú( f IH it i t n q t ani u ,>r ^ o t p t n r fiii i \ a iiro qu [imii ri Ki isil is _T (.Ost rum < t - 4 1 t maLiiía^aCuti I P I 4 ' W f s i npr s ir la i h p i r h i L l o r i . t n l b _ i n r n u BCh) c op t lor L mtr.it adveimi ,» n m aso S o mm q u t t s ao para VLnctr no [ ii Mimos mu pi r i irros p r a m a i s „rdt \ O I I I I t t i n d i vi la I u l «U t í ii) ntlhots 1- i, alihnil i BRASIL AVKSOpELlCnrAÇAO Registra de Preços P r e g ã o E l e t r ô n i c o n* 35/2011 Ob|elo Cont alaçao de e' n r i.t^ao cópia dig tali a nPc^^sírifB ao p i * m li ncionanienlo da sol içsn E f l a 0? 06/2011 d r Sh00 as 2hOOede14hOOa5 171i30 Endereço EMI eioco L Aneno I E a a 3 1 3 R a n d Oa dgll^ização e de do a P t H O Drgao Etlul >ilno B R A S I L A - D F Enl ega das PioposlaE a p a r l i iflsQ2 06/2011 as OflliOO o ^ i e w i o m p r j s í * o o v b i Abeduiadds PropoiL*. 16 06 20 1 n a i 9h30 JÜL PEQUENASE MÉDIAS EMPRESAS Todo mes no Valor Econômico. Valor Análise Setorial mo ik is pi Mi Declaração de Propósito AWSO DE LKtTAÇAO - PREGÃO PftESENCtAI. W 0S4fflai1 s iltoiinnL Page 1 of 1 Comissão Permanente de Licitação - Questionamento Pregão 054/2011 De: Para: Data: Assunto: Euler Resende De /. meida <[email protected]> "[email protected]" <[email protected]> Sex, Jun 3, 2011 16:22 Questionamento Pregão 054/2011 Prezados, É com muito respeito que a erqpresa Simpress Comércio, Locação e Serviço S.A, inscrita no CNPJ n.° 07.432.517/0003-60 e inscrição estadual n.° 623.085.249.114 estabelecida na Rua Texas, n° 111 Santana do Parnaíba (SP), CE. s 065115-200, com escritório situado em Brasília DF na SCFIN 708/709 Bloco D Loja 06 - Condomínio Qlympia Residence- Asa Norte - CEP 70 741-640, vem solicitar entendimento ao edital de pregão presencial n° 54/2011 ^Categoria 2 - Multifuncional monocromático Bandeja de alimentação manual para uso de diferentes tipos de papéis com gramaturas de até 220 g/m2, Para atendimento do item acima ofertaremos equipamento com capacidade máxima de gramatura de até 216 g/m2, entendemos que essa peq jena diferença não trará prejuízo aplicação em questão. Dessa forma questionamos se o nosso entendimento esta correto? Aguardamos posicionamento. Euler Resende de Almeida Gerente de Relacionamento Comercial Filial Brasília 3- Tel: (61) 3327-9660 (61) 8111-80b9 'wjm<w E-mail: eralmeida(5>simpress.com br # Web Site: http://www.simpress.Li im.br SIMPRESS - Soluções de Impress; o e Gestão de Documentos SCRN Quadra 708/09,, Bloco D, Icja 6 - Condomínio Olympia Residence - Asa Norte - 70741-6400.^, t/J, . , ^ ^ Brasília - DF - Brasil - Tel 55 61 331.7-9660 - Fax 55 61 3327-9661 j^ ClIMPRESS C^*M-^ file://C:\Documents and Settin, s\FAraujo\C'onfigurações locais\Temp\XPgrpwise\4DE90... 06/06/2011 w Ufi Fks 14*2—1 STI/CST/DIPROT- Divisão d e Prospecção Tecnológica Destinatário: CST/Coordenadoria de Suporte Técnico Referência: Contratação d e serviço de impressão corporativa Data: 07/06/11 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPACHO Senhor Coordenador, Em atendimento ao pedido de questionamento apresentado pela empresa Simpress Comércio, Locação e Serviço S.A., informamos: O entendimento não está correto. A gramatura solicitada é decorrente da necessidade apontada pelo setor que utilizará os equipamentos da Categoria 2. Com base nesta necessidade, as especificações técnicas dos equipamentos foram extensivamente verificadas junto a diversos fornecedores, e a gramatura de 220 g/m2 foi considerada adequada, não sendo admitida gramatura inferior à especificada para a bandeja de alimentação manual para os equipamentos da Categoria 2. Em consulta aos sítios dos fabricantes HP, Ricoh e Lexmark, que tiveram seus equipamentos ofertados durante a fase de pesquisa do presente processo, pôde-se verificar que todos estes fabricantes possuem em suas linhas de produção equipamentos aderentes às especificações. Brasília, 7 de Junho de 2011. siraTitthò Divisão de Prospecção Tecnológica Impressora multifunções série HP LaserJet M9040/M9050 ^ Aumente a produtividade dos utilizadores e melhore o desempenho com ma rápida impressão e cópia A 3 . Poupe tempo e torne as tarefas de escritório mais eficientes com digitalização para email, transmissão digital e fax opcional, e uma escolha de opções de tratamento de papel e de acabamento. Uma excelente escolha para departamentos atarefados em grandes e médios negócios, estas MFPs são ideais para grupos de trabalho de 3 0 até 5 0 utilizadores que necessitem de impressões e cópias rápidas (e extra rápidas) a um custo efectivo com X transmissão digital, digitalização, fax opcional, e acabamento profissional. Simplifica as tarefas diárias do escritório e poupe tempo valioso. O novo painel de controlo de ecrã táctil fornece uma experiência de utilização intuitiva e consistente em toda a gama HP Desfrute de uma copia e impressão rápida ate 4 0 p p ; ( M 9 0 4 0 MFP^) e ate 5 0 ppm { M 9 0 5 0 MFPl) f * » "* * t Impressora multifunções HP LaserJet M 9 0 4 0 Poupe tempo e integre documentos em fluxos de trabalho com digitalização para email e transmissão digital adicional para uma fácil conversão de documentos de papel para formato electrónico Adicione o acessório de Fax Analógico MFP HP LaserJet 3 0 0 ^ para enviar e receber documentos com facilidade Aumente a produtividade dos utilizadores e melhore o desempenho. Produza documentos complexos com uma gama de escolhas de acabamento caixa de correio com 8 tabuleiros para um fácil selecção/separação, empilhador para ate 3 0 0 0 folhas, agrafador/empilhador e acabamento multifunção para criar folhetos Capture rapidamente imagens a cores de alta qualidade a 6 0 0 x 6 0 0 p p p com o digitalizador de cabeça dupla Aumente a produtividade e poupe papel com impressão, copias e digitalização frente e verso Aumente as capacidade da MFP ao adicionar soluções avançadas de captura de documentos, contabilização de trabalhos e segurança Impressora multifunções HP LaserJet M 9 0 5 0 Conte com estas MFP HP LaserJet para fornecer uma experiência consistente e fiável. Tenha tranquilidade com a fiabilidade HP LaserJet reconhecida no mercado Alcance uma impressão consistente, livre de problemas usando os cartuchos de impressão Originais HP LaserJet com a tecnologia de Impressão Inteligente Produza documentos com um aspecto sensacional com qualidade de impressão d e 1 2 0 0 ppp Encomende e gira facilmente os consumíveis com o HP SureSupply^ Aumente a velocidade dos processos de gestão com o HP W e b jetadmin para configuração remota e gestão de frota pro-activa Experimente uma partilha fiável em grande grupos de trabalho com a rede HP Jetdirect As imagens do produto mostrar- a impressora com um dos quatro acessórios de saída de papel disponíveis ^ A capacidade de fax e opcional Aquisição em separado J As caractersticas de programação e a disponibilidade podem vanar consoante o pais Para mais informação visite w w w hp com/learn/suresupply Série em resumo N W ■ w 1 Impressora multifunções HP LaserJet M 9 0 4 0 Impressora multifunções HP LaserJet M 9 0 5 0 • V e l o c i d a d e d e impressão e c ó p i a até 4 0 p p m • V e l o c i d a d e d e impressão e c ó p i a a t é 5 0 p p m • q u a l i d a d e efectiva d e 1 2 0 0 p p p • • resolução d e d i g i t a l i z a ç ã o d e 6 0 0 x 6 0 0 p p p • resolução d e d i g i t a l i z a ç ã o d e 6 0 0 x 6 0 0 p p p • c a p a c i d a d e d e disco r í g i d o d e 8 0 G B • c a p a c i d a d e d e disco r í g i d o d e 8 0 G B m e m ó r i a d e 3 8 4 M B expansível até 5 1 2 B q u a l i d a d e efectiva d e 1 2 0 0 p p p • m e m ó r i a d e 3 8 4 M B expansível até 5 1 2 B • • processador 5 3 3 M H z • processador 5 3 3 M H z • c o n e c t i v i d a d e a terceiros através d o a n f i t r i ã o USB • c o n e c t i v i d a d e a terceiros através d o a n f i t r i ã o USB • rede G i g a b i t • rede G i g a b i t • c a p a c i d a d e d e e n t r a d a d e 3 1 0 0 folhas c o m tabuleiro c o m várias • c a p a c i d a d e d e entrada d e 3 1 0 0 folhas c o m t a b u l e i r o c o m várias f i n a l i d a d e s d e 1 0 0 folhas dois tabuleiros d e e n t r a d a d e 5 0 0 folhas t a b u l e i r o f i n a l i d a d e s d e 1 0 0 folhas dois tabuleiros d e e n t r a d a d e 5 0 0 folhas tabuleiro d e 2 0 0 0 folhas c o m a l i m e n t a d o r a u t o m á t i c o d e d o c u m e n t o s (ADF) d e 1 0 0 d e 2 0 0 0 folhas c o m a l i m e n t a d o r a u t o m á t i c o d e documentos (ADF) d e 1 0 0 folhas folhas • as i m a g e n s d o produto mostram a impressora c o m um dos quatro acessórios d e saída d e p a p e l disponíveis • as imagens d o p r o d u t o mostram a impressora c o m um d o s q u a t r o acessórios d e saída d e p a p e l disponíveis Acessórios recomendados mRÍ; ,|*. r > r . 4. 44 * J7951G J7934G Servidor de impressão sem Servidor de Impressão Fast fios HPJetdirectev/2400 Ethernet HP Jetdired 620n 802 1 1 g para Fast Ethernet J7961G Servidor de Impressão HP Jetdired 635n IPvó/IPsec J7997G Servidor de impressão HP Jetdired 630n IPvó Gigabit C8091A Recarga de agrafos HP C8092A 5000 Agrafos/Cartucho HP C8084A Empilhador de 3000 folhas para MFP HP LaserJet C8085A Empilhador/agrafador de 3 0 0 0 folhas para a MFP HP LaserJet C8088B Dispositivo de Acabamento Multifunções HP LaserJet MFP Q3701A Acessório de Fax Analógico HP LaserJet MFP 300 í C9153A Kit de Manutençõo para o Utilizador HP de 220 volts Q5693A Caixa de correio 8 tob HP LaserJet MFP •ÍMU &-J.43L. Especificações de funcionamento e de garantia Ambiente de funcionamento Temperatura de funcionamento 15 até 32,5° C Temperatura de funcionamento recomendada 17,5 alé 25 °C Humidade de funcionamento 2 0 a 8 0 % HR Humidade de funcionamento recomendada 3 0 a 7 0 % HR Temperatura de armazenamento 0 a 35° C Humidade de armazenamento 15 o 9 0 % HR Níveis de ruído conforme a ISO 9296 potência sonora LwAd7,5 B(A) (activo), 5,6 B(A) (pronta) Pressão sonora LpAm58 dB(A) (activa), 39 dB(A) (pronta) CISPR 2 2 2 0 0 5 / E N 55022 2 0 0 6 Classe \ EN 61000-3-2 2 0 0 0 , EN 61000-3-3 1995, EN 55024 1998, FCC Titulo 4 7 CFR, Parte 15 Classe A/ICES-003, Edição GB9254-1998, GB17625 1-2003, Directiva CEM 2 0 0 4 / 1 0 8 / C E e a Directiva relativa a Baixa Tensão 2 0 0 6 / 9 5 / C E , portadora da Marca CE em conformidade Normas regulamentares Argentina (TUV S Mark-Rs 9 2 / 9 8 / D s 1 0 0 9 / 9 8 ) , Austrália ( A S / N Z 3260), Canadá (cULCAN/CSA C22 2 N ° 60950-00), China (GB4943), Republica Checa (CSN-IEC 60950-IEC 60825-1), Estónia (EEI-EN60950-IEC 60825-1), UE (Marca CE - Directiva relativa o Baixa Tensão 2 0 0 6 / 9 5 / C E E ) , Alemanha (TUV-EN60950-IEC 60825-1), Hungria (MEEI- IEC 60950-IEC 60825-1), legislação radiofônica |aponesa, Lituânia (LS-IEC 60950-IEC 60825-1), México ( N O M N Y C E N O M 0 1 9 SCFI), Polónia (B Mark- IEC 60950-IEC60825-1), Rússia (GOST R50377), Eslováquia (IEC 60950-IEC60825-1), Eslovénia (SQHEC 60950-EN60825-1), Afnca do Sul (IEC 60950-IEC60825-1), EUA (UL-UL 6 0 9 5 0 , FDA-21 CFR Capitulo 1 SubcapituloJ sobre lasers), Produto Laser/LED Classe 1 ENERGY STAR N ã o Garantia de 1 ano, dia útil seguinte, no local de instalação Garantia Informações para encomendas Impressora multifunções HP LaserJet M 9 0 4 0 (CC394A) Impressora multifunções HP LaserJet M 9 0 5 0 (CC395A) MFP HP LaserJet M 9 0 4 0 , c a b o d e a l i m e n t a ç ã o , tinteiro, d o c u m e n t a ç ã o d a MFP HP LaserJet M 9 0 5 0 , c a b o d e a l i m e n t a ç ã o , tinteiro, d o c u m e n t a ç ã o d a mpressora, s o f t w a r e d a impressora e m C D - R O M , película p a r a o p a i n e l d e impressora, s o f t w a r e d a impressora e m C D - R O M , película p a r a o p a i n e l d e c o n t r o l o , d o i s t a b u l e i r o s d e 5 0 0 f o l h a s d e série, t a b u l e i r o c o m v á r i a s c o n t r o l o , d o i s t a b u l e i r o s d e 5 0 0 folhas d e série, t a b u l e i r o c o m v á r i a s f i n a l i d a d e s d e 1 0 0 folhas, t a b u l e i r o d e 2 0 0 0 folhas, o p ç ã o d e d i s p o s i t i v o d e f i n a l i d a d e s d e 1 0 0 folhas, t a b u l e i r o d e 2 0 0 0 f o l h a s , o p ç ã o d e dispositivo d e m a n u s e a m e n t o d e p a p e l d e s a í d a , m ó d u l o p a r a impressão d u p l e x a u t o m á t i c a m a n u s e a m e n t o d e p a p e l d e s a í d a , m ó d u l o p a r a impressão d u p l e x a u t o m á t i c a (pré-instalado), S e r v i d o r d e Impressão I n c o r p o r a d o HP J e t d i r e d , a l i m e n t a d o r (pré-instalado), S e r v i d o r d e Impressão I n c o r p o r a d o HP j e t d i r e d , a l i m e n t a d o r a u t o m á t i c o d e d o c u m e n t o s (ADF). A impressora d e v e d e e n c o m e n d a d a a u t o m á t i c o d e d o c u m e n t o s (ADF). A impressora d e v e d e e n c o m e n d a d a c o m um d e q u a t r o acessórios d e s a í d a d e p a p e l . com um d e q u a t r o acessórios d e s a í d a d e p a p e l . Acessórios, Consumíveis e Suporte Acessórios C8091A Recarga de agrafos HP C8092A 5 0 0 0 Agrafas/Cartucho HP C9153A Kit de Manutenção para o Utilizador HP de 220 volts Q5693A Caixa de correio 8 tab HP LaserJet MFP 8034A Empilhador de 3 0 0 0 folhas para MFP HP LaserJet «C8085A Empilhador/agrafador de 3 0 0 0 folhas para a MFP HP C8088B Dispositivo de Acabamento Multifunções HP LaserJet MFP Q3701A Acessono de Fax Analógico HP LaserJet MFP 3 0 0 LaserJet Q7719A DIMM DDR, 100 pinos, 256 MB HP Unidade Disco Rígido ATA em série de Alto Desempenho HP Placa paralela HP 1284B Consumíveis Cartucho de Impressão Preto C8543X para HP LaserJet 38 0 0 0 paginas padrão em conformidade com a 1SO/IEC 19752 Conectividade J7951G Servidor de impressão sem fios HP Jetdirect ew2400 802 11 g para Fast Ethernet J7934G Servidor de Impressão Fast Ethernet HP Jetdirect 620n J7961G Servidor de Impressão HP Jetdirect 635n IPvó/IPsec J7997G Servidor de impressão HP Jetdired 630n IPv6 Gigabit J3263G Servidor de impressão HP Jetdirect 300x para Fast Erhemet J7983G Servidor de impressão-HP-Jetdirect 5 1 0 x para Fast Ethernet Serviço e suporte H7700A/E Pacote de Assistência HP, resposta no dia utif seguinte no local, 3 anos U2019E Pacote de Assistência HP, resposta no mesmo dia útil seguinte no local, 4 horas, 1 3x5, 3 anos UJ528E Pacote de Assistência HP, resposta no dia útil seguinte no local, 4 anos UJ568E Pacote de Assistênaa HP, resposta no dia útil seguinte no local, 5 anos U2020PE Pacote de Assistência Pack HP, após garantia, resposta no dia útil seguinte no local, 1 ano U2052PE~Pacote de Assistência HP, após garantia, resposta no mesmo dia útil no local, 4 horas, 13x5, 1 ano a HP também oferece Managed Prmt Services uma solução expansível que fornece tudo desde dispositivos para imagem e impressão e cartuchos de toner, ate instalação, gestão, manutenção e suporte Para mais informações, queira visitar w w w hp com/go/pnntservices Para obter uma lista completa de consumíveis, acessórios e serviços, consultehttp / / w w w hp com Para opções de fluxos de trabalho, gestão de dispositivos e outras soluções, visite o catalogo de soluções globais w w w hp c o m / g o / g s c ra Especificações técnicas Tecnologia de impressão Laser M o n o c r o m á t i c a Velocidade de impressão A 4 A preto M 9 0 4 0 Ate 4 0 p p m , M 9 0 5 0 Até 5 0 p p m , C o r A 3 Até 2 8 p p m Soida d a primeira p a g i n o preto,< 9,5 seg ("Pronta") Todas as p a g i n a s impressas provêm d o tabuleiro predefimdo de uma HP LaserJet 9 Q 4 0 / 9 0 5 0 m f p c o m um Tabuleiro 4 d e elevada c a p a c i d a d e d e e n l r o d o ( H O ) 5 3 3 M H z Processador MIPS 2 0 K C ( U n i d a d e ASIC) Memóna 3 8 4 M B Expansível a 5 1 2 M B substituindo 1 2 8 M B (ranhura D I M M 2) com 2 5 6 M B Sem ranhura aberto disponível Imprimir Qualidade tecnologia d e A p e r f e i ç o a m e n t o d a Resolução (REt) Resolução A preto HP FastRes 1 2 0 0 ( q u a l i d a d e d e 1 2 0 0 p p p ) , 6 0 0 x 6 0 0 p p p Linguagens d a impressora HP PCL 6 , HP PCL 5 e , Emulação HP Postscript nível 3 , impressão directa d e PDF (v 1 3) com pelo menos 1 2 8 M B de memóna activa XHTML-Pnnt v 0 9 5 , HP PJL (linguagem d e tarefas d a impressora), PML (linguagem de gestão d a impressora), 8 0 fontes internas TnjeType dimensionáveis, soluções disponíveis de fontes adicionais Impressão econômica M o d o e c o n ô m i c o ( p o u p a toner), regresso imediato a m o d o d e p o u p a n ç a de e n e r g i a d e p o i s d e c a d a tarefa de impressão graças à tecnologia de fusor de l i g a ç ã o instantânea ( p o u p a electricidade) Impressão normal automática frente e verso e impressão N-numa folha (poupa papel) Tipos d e caracteres/fontes 8 0 fontes dimensionáveis TnjeType internas em HP PCL e emulação HP Postscript N í v e l 3, soluções fontes adicionais disponíveis Ciclo d e trabalho (mensal, A 4 ) Ate 3 0 0 0 0 0 paginas Volume mensal de p a g i n a s 1 5 0 0 0 ate 5 0 0 0 0 recomendado M a r g e n s d e impressão (mm) S u p e n o r 2 , l mm Esquerda 3,2 mm Direita 3,7 mm Inferior 2,9 mm Á r e a m á x i m a d e impressão 3 0 3 , 4 x 4 6 8 mm Velocidade d o m o d e m 3 3 , 6 kbps (com acessóno d e fax a n a l ó g i c o opcional) M e m o r i a d o fax Dependente óo d i s p o n i b i l i d a d e d e espaço e " disco Resolução d e fax Standard 3 0 0 x 3 0 0 p p p (com acessóno d e fax a n a l ó g i c o opcional) Marcação rápida Ate 100 (com acessório d e fax a n a l ó g i c o opcional) Transmissão digital Formatos d e ficheiros Fine 2 0 0 x 2 0 0 p p p (com acessório d e fax a n a l ó g i c opcional) Superfine 3 0 0 x 3 0 0 p p p Foto 2 0 0 x 1 0 0 p p p (com acessório d e fax a n a l ó g i c o opcional) PDF, JPEG, TIFF, MTIFF Funcionalidades Standard Digitalizar para e m a i l , Pasta d o Ambiente d e trabalho, pasta de rede Endereçamento LDAP Autenticação d o utilizador PIN, LDAP/Active Directory c o m Kerberos O p c i o n a l Enviar p / Fax rede (LAN), Fax de Internet, impressora, a p l i c a ç ã o , FTP, fluxo d e trabalho, OCR, soluções a v a n ç a d a s d e autenticação d o utilizador Digitalizar Tipo Base plana, a l i m e n t a d o r automático d e documentos D i g i t a l i z a ç ã o a cores Sin Resolução d e d i g i t a l i z a ç ã o Ó p t i c a Até 6 0 0 p p p M e l h o r a d a Até 6 0 0 p p p Profundidade d e bits Copiar 3 0 bits Níveis d e escola d e cinzentos 256 Á r e a aignaiizavei digitalizável z^rea M a r g e n s p a r a itens d i g i t a l i z a d o s Tamanho lamanno m má á xx ii m mo o dos aos suportes supones 27,9 Z / , T xX 4 * t3j ,, z2 cm cm Esquerda 4 , 2 (A4) Superior 4 , 2 (A4) Direita 4 , 2 (A4) Inferior 4 , 2 (A4) Velocidade de cópia M 9 0 4 0 Ate 4 0 c p m , M 9 0 5 0 Ate 5 0 c p m Resolução d e c ó p i a Ate 6 0 0 x 6 0 0 p p p Várias c o p i a s Manuseamento d e suportes De até 9 9 9 Redução/Ampliação 2 5 até 4 0 0 % Entrada: Capacidade Tabuleiro 1 folhas Peso 1 0 0 , envelopes 10 A 3 (ISO), A 4 (ISO), A 5 (ISO), B4 (JIS), B5 (JIS), letter, legal, executrve, t a b l ó i d e , JPostD, de 9 8 x 1 9 1 a t e 64 o 227 g / m 2 folhas folhas 3 1 2 x 4 7 0 mm 500 A 3 (ISO), A 4 (ISO), A4-R (ISO), A 5 (ISO) (excepto 64 a 199g/m2 64 a 199g/m2 tabuleiro 4}, B 4 (JIS), B5 (JIS), letter, letter-R, l e g a l , executrve, t a b l ó i d e , 1 4 8 x 2 1 0 ate 297 x 4 3 2 mm A 3 (ISO), A 4 (ISO) A4-R (ISO), A 5 (ISO) (exceplo 500 tabuleiro 4) B4 (JIS), B5 (JIS), letter, letter-R l e g a l executrve, t a b l ó i d e , 1 4 8 x 2 1 0 até 297 x 4 3 2 mm A 3 (ISO), A 4 (ISO) A4-R (ISO) A 5 (ISOj B 4 (JIS), B5 A l i m e n t a d o r automático d e (JIS), Executrve, l e g a l letter, tablóide documentos Saída' Folhas Ate 3 0 0 0 p á g i n a s (com e m p i l h a d o r o u a g r a f a d o r / e m p i l h a d o r ) Envelopes De ate 1 0 Impressão frente e verso Automática (standard) Tipos de suportes Papel (vegetal, a cores, t i m b r a d o , normal, pre-impresso, perfurado, reciclado não tratado), etiquetas cartolina Interface e conectividade transparências 1 porta USB 2 0 Ht Speed, 1 servidor de impressão HP jetdirect G i g a b i t Ethernet integrado, 1 ranhura ElO aberta, 1 l i g a ç ã o jetlink para dispositivo d e tratamento ae p a p e l , 1 porta USB anfitrião (compatível com especificações USB 2 0) para f u n c i o n a l i d a d e a d i c i o n a l , 1 porta Foreign Interface Hamess (FIH) O p c i o n a l Servidores d e Impressão HP Jetdirect ElO interno externo, ou sem fios Servidor d e Impressão HP Jetdirect 6 3 5 n ElO J 7 9 6 1 G , Servidor de impressão sem fios HP Jetdirect 6 9 0 n J S C 0 7 G Para mais informações sobre as soluções d e rede HP, visite http / / w w w h p c o m / g o / | e t d i r e c t Compatiblidade com sistemas operativos Microsoft® W i n d o w s ® 2 0 0 0 , XP H o m e XP Professional, Preparada p a r a W i n d o w s Vista®, O S / 2 v 3 0 o u supenor; M a c O S X v i 0 2 8, v i 0 3, v i 0 4 o u superior, Linux, A u t o C A D O s controladores d e impressora e software mais recentes 00*0 todos os sistemas operativos suportados estão disponíveis em http / / w w w hp c o m / s u p p o r t D e p e n d e n d o da c o n f i g u r a ç ã o dos computadores com sistema operativo W i n d o w s , o p r o g r a m a d e instalação para o software d a impressora verifica automaticamente o acesso d o c o m p u t a d o r q u a n t o a o acesso a Internet, de m o d o o obier o software mais recente Compatibilidade com sistemas operativos de rede Microsoft® W i n d o w s ® 2 0 0 0 , Server 2 0 0 3 , XP 2 0 0 3 6 4 bits, XP 6 4 bits, W i n d o w s Vista®, W i n d o w s Visto® 6 4 bits (para Microsoft® IPvó compatível com Microsoft® W i n d o w s ® 2 0 0 3 XP, e W i n d o w s Vista®), N o v e l l ® 5,1 ou supenor; M a c O S X v i 0 2, v i 0 3, v i 0 4 o u supenor; RED HAT Linux 7 x e superior, SUSE Linux 8 x e superior; HP-UX 1 0 2 0 , 1 1 x, 11 1, Solaris® 2 5 e posteriores (apenas sistemas SPARC®} I B M ® AIX 3 2 5 e posteriores, MPE-iX, C i t n x ® MetaFrame Server; W i n d o w s ® Terminal Services Requisitos mínimos do sistema Microsoft® W i n d o w s ® 2 0 0 0 processador a 3 0 0 M H z , 6 4 M B de R A M , Microsoft® W i n d o w s ® XP H o m e e XP Professional processador a 2 3 3 M H z , 6 4 M B d e R A M , 1 8 0 MB d e espaço Irvre em disco n g i d o para W i n d o w s ® , u n i d a d e C D - R O M o u l i g a ç ã o Internet M a c O S X v 10 2, v 1 0 3 v 10 4 , v 10 5, 4 M B R A M , 1 6 0 M B d e espaço disponível em disco n g i d o , Compatível ApoleTalk e Bon ur l° __ 40Êfe*. ***-< Software standard Controladores d a impressora e software d e instalação em C D - R O M Gestão remota d e d o c u m e n t a ç ã o impressa, utilitáno d e gestão d e disco d a HP, instalaaor c o m u m da HP instalador de Internet d a HP, utilitário de imagem d e disco d a HP, controladores comuns d a HP, gestor de recursos d o HP p a r a Macintosh, instalador comum d a HP p a r a Macintosh, instalador de Internet d a HP para Macintosh, utilitário d e imagem d e disco d a HP para Macintosh, controladores comuns d a HP para cliente M a c i n t o s h PPDS/PDES para Macintosh utilitário HP LaserJet para Macintosh fontes poro M a c i n t o s h ticheiros d e a j u d a (so em inglês) para Macintosh Painel de controlo Três luzes LEDs d e i n d i c a ç ã o , teclado numérico d e 1 0 teclas, ecrã táctil grafico ( 1 9 3 n Alimentação Requisitos Voltagem d e entrada d e 1 1 0 ate 1 2 / V C A ( + / - 10%), 5 0 / 6 0 Hz ( + / ■ 2 H z ) , 2 2 0 a t é 2 4 0 V C A ( + / 1 0 % ) , 5 0 / 6 0 Hz ( + / 2 Hz) Consumo 1070 W a t t s no m á x i m o ( a c t i v a / e i m p r i m i r ) , x 72 mm) 1 1 2 0 W a t t s no m á x i m o (digitalização), 3 4 0 W a t t s no m á x i m o (pronta), 1 7 9 Watts no m á x i m o (suspensão), 3 W a t t s no m á x i m a (desligado)Typical Elecrnaty Consumption (TEC) kWh/Semana" Dimensões (I x p x a) multifunções 18 9 * O s valores relativos a energia mencionados são os mais elevados medidos p a r a impressão e c o p i a , utilizando todas as tensões standard Fora d o caixa C o m caixa de correio c o m 8 tabuleiros 1 0 9 2 x 8 3 8 x 1 2 1 9 mm, c o m e m p i l h a d o r 1 1 6 8 x 7 8 7 x 1 1 94 mm, c o m a g r a f a d o r / e m p i l h a d o r 1 1 6 8 x 7 8 7 x 1 1 9 4 mm, com a c a b a m e n t o 1 2 9 5 x 7 8 7 x 1 194 mm N a caixa 9 7 8 x 9 1 4 x 1 4 4 8 mm (sem a solução d e a c a b a m e n t o d e saída) Fora d a c a i x a 1 4 3 kg (sem a solução d e a c a b a m e n t o d e saída) N a c a i x a 1 8 1 , 4 kg (sem a solução d e a c a b a m e n t o d e sa da) Gestão da impressora Servidor W e b I n c o r p o r a d o HP W e b Jetadm http://www.hp.com/pt % _ _ - ' CERTIFIED </ © C o p y r i g h t 2 0 0 8 Hewfett-Packard D e v e l o p m e n t C o m p a n y , L P A s i n f o r m a ç õ e s c o n t i d a s neste d o c u m e n t o estão sujeitas a a l t e r a ç ã o sem aviso p r é v i o a p l i c a m a o s p r o d u t o s e serviços HP s ã o a s c o n t i d a s nas c l a u s u l a s d a g a r a n t i a e x p l i c i t a s q u e a c o m p a n h a m os referidos p r o d u t o s e serviços entendido c o m o constituindo uma garantia adicional A s únicas g a r a n t i a s q u e se N a d a n e s t e d o c u m e n t o p o d e ser A HP n ã o s e r á r e s p o n s á v e l p o r q u a i s q u e r erros t é c n i c o s ou e d i t o r i a i s o u o m i s s õ e s c o n t i d o s neste d o c u m e n t o P u b l i c a d o na E u r o p a , M e d . o O r i e n t e e A f r i c a 0 3 / 1 0 4 A A 1 7350PTE _ _ CFi LEXMARK X860de, X862de, X864de Guia do Usuário Maio de 2011 Tipo(s) de maquina 7500 Modelo(s) 432 632 832 www.lexmark.com re papel e mídia especial Orientações sobre papel Características do papel As seguintes características do papel afetam a qualidade e a confiabilidade da impressão. Considere-as ao avaliar a compra de um novo estoque de papel. Peso A impressora alimenta automaticamente papel com peso de 60 a 220 g/m 2 (16 a 58 Ib, encorpado) de fibras longas. O papel com peso i nferior a 60 g/m 2 (16 Ib) pode não ser firme o suficiente para ser alimentado adequadamente, causando atolamentos. Para obter um melhor desempenho, use papel de 75 g/m 2 (20 Ib, encorpado) de fibras longas. Para usar papel menor que 182 x 257 mm (7 x 10 pol), recomenda-se que o peso seja de 90 g/m 2 (24 Ib) ou mais. Nota: A impressão frente e versão é suportada apenas para papel de 60 g/m 2 a 120 g/m 2 (16 Ib a 32 Ib, encorpado). Curva Curva é a tendência do papel de se curvar nas bordas. Curvas excessivas podem causar problemas na alimentação de papel. As curvas podem ocorrer depois que o pape! passa pela impressora, onde é exposto a altas temperaturas. O armazenamento do papel fora da embalagem em condições de calor, umidade, frioou ar seco, mesmo nas bandejas, pode contribuir para a ocorrência de curvas antesxla impressão, podendo causar problemas dealimentação. Lisura A lisura do papel afeta diretamente a qualidade da impressão. Se o papel for muito áspero, o toner não se fundirá no papel adequadamente. Se o papel for liso demais, poderá causar problemas de alimentação ou qualidade de impressão. Sempre use papel entre 100 e 300 pontos Sheffield; no entanto, a lisura entre 150 e 200 pontos Sheffield produz a melhor qualidade de impressão. Conteúdo de umidade A quantidade de umidade do papel afeta tanto a qualidade de impressão quanto a capacidade da impressora de alimentar o papel adequadamente. Deixe o papel na embalagem original até a hora de usá-lo. Isso limitará a exposição do papel às variações de umidade que podem degradar seu desempenho. Condicione o papel antes da impressão armazenando-o em sua embalagem original no mesmo ambiente da impressora por 24 a 48 horas. Prolongue o tempo para vários dias se o ambiente de armazenamento ou transporte for muito diferente do ambiente da impressora. O papel espesso também pode exigir um período de condicionamento mais longo. Direção das fibras As fibras referem-se ao alinhamento das fibras do papel em uma folha. O papel pode ter fibras longas, estendendo-se ao longo do comprimento do papel, ou fibras curtas, estendendo-se ao longo da largura do papel. Para papel de 60 a 135 g/m 2 (de 16 a 361b, encorpado), o papel de fibras longas é recomendado. Para papéis com peso superior a 135 g/m 2 , recomendam-se fibras curtas. Orientações sobre papel e mídia especial 67 RICOH FK ihh - Trabalhe melhor e mais rápido e • « • • * Aíício™ MP 2851/3351/4001/5001 Desempenho multitarefa Os MP 2851/3351/4001/5001 podem imprimir, copiar, digitalizar em cores, enviar faxes, distribuir e aplicar acabamentos. Além disso, estes equipamentos tudo-em-um trabalham à velocidade de até 50 páginas por minuto. Graças à nova plataforma de software App2Me da Ricoh, você poderá usufruir de maior eficiência profissional e de uma utilização mais facilitada. Personalize a sua interação com o multifuncional baixando Widgets. Nunca foi tão fácil fazer tudo com um único equipamento e, além disso, poupar tempo e custos. Produtividade: 28 a 50 páginas por minuto. Eficiência: aplicativos para configurações personalizadas. Economia de tempo: digitalização (em cores) e distribuição em um único passo. Profissionalismo: unidades de acabamento, fax Super G3/IP e IPDS/Postscript®3™ opcionais. Segurança e flexibilidade: proteção de dados e suporte a diversas mídias de impressão. Um universo de possibilidades IMPRESSÃO CONTÍNUA Precisa de documentos rapidamente e em grande quantidade? Com os MP 2851/3351/4001 /5001, as impressões são produzidas imediatamente, graças ao pouco tempo de aquecimento e às altas velocidades da primeira impressão. As altas capacidades de papel destes equipamentos - até 4400 folhas - permitem trabalhar de forma Ininterrupta. A sua produtividade pode ser aumentada ainda mais, uma vez que as bandejas vazias podem ser reabastecidas durante a impressão. PREPARADO PARA O APP2ME Os equipamentos MP 2851/3351/4001/5001 são fornecidos com a plataforma de software App2Me da Ricoh pré-instalada. Esta nova plataforma tecnológica executa Widgets, permitindo aos usuários personalizar o modo como interagem com o seu multifuncional. Estes aplicativos de software monotarefa são automaticamente detetados por qualquer equipamento multifuncional configurado para o App2Me, que esteja instalado em um PC, laptop ou smartphone conectado. Pressione o botão App2Me e os seus Widgets serão mostrados na tela colorida do MFP. Você poderá acessar rapidamente à mais recentes ferramentas e aplicações disponíveis. AMPLAS OPÇÕES DE DIGITALIZAÇÃO Digitalizar documentos para e-mail, diretório pessoal, pasta de rede ou FTP são operações diretas com os MP 2851/3351/4001/5001. Digitalize em um único passo a partir do painel de operação com o GlobalScan NX opcional: faça a operação de digitalização selecionando um botão no menu e pressione Start. Afício™ MP 2851/3351/4001/5001 Ü _b _. SL>» ^ *»** \.y PI Fte ^m N -J"i*iai«S___TO-_w_^ "SK^ ít ~>v IV s^z~m Ni a « i "SM* 3 °«*3fc^ * t _ 1 ^ /á FERRAMENTAS PROFISSIONAIS £_%Mt • Produza internamente conjuntos furados ou grampeados-e folhetos âSíf • Obtenha maior qualidade e maior rapidez no envio de faxes com o fax Super G3 profissional e IP fax opcionais _flflf fck • Melhore o fluxo de seus dados com o IPDS™ opcional • Beneficie se de uma mettior qualidade de impressão com o PostScnpt®3™ opcional is: FLEXIBILIDADE Procura um equipamento que suporte vários tipos de mídias de impressão7 Crie capas e panfletos em papel grosso de até 157 g/m2 (MP 2851/3351) ou 220 g/m2 (MP 4001/5001) ou imprima nos envelopes, etiquetas, papéis timbrados e perfurados da sua preferência de A5 a A3 1» *£_£!.£: SEGURANÇA A segurança é uma questão que se tem tornado cada vez mais importante Evite a utilização abusiva de dados apagando as informações temporárias do disco rígido Proteja os documentos contra a sua cópia nao autorizada com a Copy Data Secunty Unit opcional que adiciona uma marca d água as impressões Envie faxes de forma protegida com uma funcionalidade de segurança em conformidade com o padrão da industria P2600*, o nível de certificação mais elevado RESPEITO AO MEIO AMBIENTE Na Ricoh trabalhamos para ajuda lo a reduzir o impacto ambiental do seu escritório e baixar seus custos Nossos equipamentos possuem características ecológicas e econômicas como a impressaoe a cópia duplex em alta velocodade modo economia de energia avançado e um maior rendimento do toner Assim poupa se em papel tempo e energia ao mesmo tempo que se corta no desperdício e em custos Alem disso os produtos Ricoh cumprem com as diretrizes Energy Star Isto significa que é produzido menos C02 ao fornecer a energia necessária para o funcionamento dos equipamentos Ricoh mm VÍ !• ! V Afício" MP 2851/3351/4001/5001 !«£, SCANNER Q COPIADORA Processo de cópia Digitalização com feixe laser e impressão Velocidade de digitalização em Cores Max 37/37/39/39 ppm tamanho A4 em P/B Mãx 53/53/69/69 ppm, tamanho A4 eletrofotografica Velocidade de copia 28/33/40/50 cúpias por minuto Resolução Mãx 6 0 0 d p i ( T W A I N 1200 dpi) Resolução 600 dpi Pormato do original A5-A3 Tempo de aquecimento 22 segundos Drivers incluídos NetworkTWAIN Velocidade da primeira cópia 4,5/4,5/4,1/3,5 segundos Digitalizar-para-e-mail SMTP, TCP/IP Memória Mãx 768 MB + disco ngido de 40 GB Digitalizar para Pasta Protocolo SMB, FTP, NCP (com segurança de Capacidade de entrada de papel Mãx 3100/3100/4400/4400 folhas Capacidade de saída de papel Mãx 1625/1625/3625/3625 folhas Formato do papel A5 A3 Gramatura do papel 52 157/157/220/220 g/m 1 Dimensões (L x P x A) MP 2851/3351 570 x 653 x 709 m m MP 4001/5001 6 7 0 x 6 7 7 x 9 1 0 m m Peso Inferior a 65/65/85/85 kg Fonte de alimentação 120 V - 6 0 Hz Consumo de energia em Operação Inferior a 1,4/1,4/1,5/1,5 k w ( Q , IMPRESSORA login) (9) SOLUÇÕES DE SOFTWARE SmartDeviceMonitor™, Web SmartDeviceMomtor™, Web Image Monitor, DeskTopBinder™ Lite gfg FAX (OPCIONAL) Circuito PSTN, PBX Compatibilidade G3 ITU T (CCITT), Internet Fax ITU-T (T 37), Velocidade do modem Mãx Velocidade de digitalização 39/39/56/56 cpm (A4/SEF) Capacidade da memória 12 MB standard, mãx 44 MB Backup de memória Sim IP Fax ITU-T (T 38) Velocidade de impressão 28/33/40/50 impressões por minuto Linguagem da impressora Padrão PCL5e, PCL6 Opcional Adobe® PostScript® 3™, IPDS Resolução Mâx 600 x 600 dpi Interface Padrão USB 2 0, Ethernet 10 base-T/100 33,6 Kbps base-TX, Opcional IEEE 1284/ECP, Rede Local sem rio (IEEE 802 1 l a / g , suporte WPA), OUTROS OPCIONAIS Bluetooth, Gigabit Ethernet 2 bandejas de papel para 500 folhas (MP 2851/3351), 2 bandejas de papel para Protocolo de rede TCP/IP (IPv4, IPv6), IPX/SPX, AppleTalk Ambientes suportados Windows® 2000/XPA/ista/7/Server 2003/ 550 folhas (MP 4001/5001), LCT para 1200 folhas (MP 4001/5001), LCT para 2000 Server 2008, Novell® NetWare® folhas. Bandeja de salda interna para 125 folhas. Bandeja interna de deslocamento 3 12/3 2/4 1/4 11/5 0/5 1/6/6 5, UNIX Sun® Solaris 2 6/7/8/9/10 HP-UX 10 x/11 x/11iv2, SCO OpenServer 5 0 6/5 0 7/6 0 RedHat® Linux 6 x/7 x/8 x/9 x/Enterprise, IBM® AIX v4 3/5L v5 1/v5 2/v5 3, Macintosh 8 6 ou poster.or (OS_X Classic), Macintosh X v10 1 ou posterior (OS X nativo), SAP® R/3® (3 x ou posterior), mySAP ERP2004 ou posterior, NDPS Gateway Netware 5 1 (SP8 ou (MP 2851/3351), Un de Acabamento de 500 folhas (MP 2851/3351), Un de Acabamento de 1000 folhas Un de Acabamento de 3000 folhas (MP 4001/5001) Un de folhetos para 1000 folhas (MP 2851/3351), Un de folhetos para 2000 folhas (MP 4001/ 5001), Un de furacão (2/4 furos), Unidade Ponte Un deSegurança por Superposição de Dados (DOSS), Un de Segurança de Dados de Cópia, Un de Criptografia do HD Conversor do Formato de Arquivos Navegador Suporte para o Contador Chave Un de interface para Contador, GlobaIScan NX, Kit de Adaptação para Pessoas com Necessidades Especiais (MP 4001/5001) Carimbo do fax 2 " porta Super G3 Armário inferior, Leitor para autenticação oe cartões, Soluçóes de software profissionais postenor)/6 0 (SP5 ou postenor)/6 5 (SP3 ou posterior), IBM® iSeries / AS/400 utilizando OS/400 Host Pnnt Transform A Ricoh projetou estes produtos deíorma que cumpram com as diretrizes EC ENERGY STAR, relativas ã eficiência energética Para saber mais sobre modelos, opcionais e software disponíveis, consulte a Ricoh Certificação ISO9O01 e ISO14O01 Tooos as marcas e/ou nomes de produtos sâo marcas comerciais dos respectivos proprietários Especificações e aspecto externo sujeitos a alteração sem aviso prévio A cor do produto real pode variar da cor apresentada neste folheto As imagens neste folheto não sâo fotografias verdadeiras podendo haver ligeiras diferenças de detalhes Copyright © 2009 Ricoh Brasil S/A Todos os direitos reservados Este folheto seu conteúdo e/ou o seu layout nâo podem ser modificados e/ou adaptados copiados em parte ou no seu todo e/ ou incorporados em outros trabalhos sem a prévia autorização escota da Ricoh Brasil S/A RICOH www.ricoh.com.br kt PROCURADOR1AGERALDA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ofício n° 020/2011-PREG/PGR REF. Pregão 054/2011 Brasília, 10 de junho de 2011 DO: Pregoeiro/Procuradoria Geral da República Prezados Senhores, Sobre o questionamento dessa empresa informo o seguinte: Perguntas: 1) REF. ITEM 2.1. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS "Os equipamentos destinados à prestação dos serviços contratados para cada uma das categorias deverão ser de um mesmo fabricante, e estar em conformidade com as especificações de cada uma das categorias apresentadas abaixo." Entendemos que todas as categorias de equipamentos deverão ser de um único fabricante. Está correto nosso entendimento? Resposta: O entendimento não está correto. A exigência de que os equipamentos sejam de um mesmo fabricante refere-se a cada uma das categorias, ou seja, em categorias diferentes, admitese equipamentos de fabricantes diferentes. 2) REF. ITEM 2.1. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS "Deverá ser fornecida solução corporativa de reconhecimento ótico de caracteres (OCR), para a língua portuguesa. A licença de uso da solução de OCR deverá permitir, pelo menos, um número de usuários simultâneos correspondente à metade do número de equipamentos instalados em cada um dos endereços relacionados no item 12 deste anexo." Entendemos que a solução corporativa de reconhecimento ótico de caracteres (OCR), deverá ser instalada em Servidor ou PC centralizado cedido pela CONTRATADA com todas as licenças necessárias para funcionamento da solução sem ônus para a CONTRATANTE e permitindo uso para todos os usuários da rede, de forma a efetuar todo processamento da tarefa de OCR, sem interação do usuário no software de OCR, não sendo necessário nenhum processamento na estação do usuário evitando problema de desempenho para o mesmo. Dessa forma o usuário apenas receberá o arquivo final com OCR, por e-mail ou pasta de rede, sem e a necessidade de instalação de cliente ou aplicativo nas estações de trabalho. Está correto nosso entendimento? Resposta: O entendimento correto é que uma solução corporativa deverá ser instalada em equipamento centralizado, disponível para todos os usuários da rede local do contratante. O licenciamento da solução deverá permitir um número de usuários simultâneos não inferior à 61 3105-5100-www.pgr.mp*.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto ; - CEP 70050-900 - Brasília/DF / / /? / J f w M mL ■" Ministério pubiko * _ « . ! metade do número de equipamentos instalados em cada um dos endereços relacionados no iter 12 do Anexo I do Edital. 3) REF. ITEM 2.1. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS Nas categorias 1, 1A, 2, 3 e 4: linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3; Entendemos que será aceito' a emulação PostScript nível 3, visto que a mesma é compatível com as mesmas características da linguagem Adobe PostScript 3. Está correto nosso entendimento? Resposta: O entendimento está correto. 4)REF. ITEM 3. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS "integração dos usuários, para fins de autenticação e de estatísticas, com o diretório de usuários Novell eDirectory, nativamente ou por meio do protocolo LDAP;" Para dimensionamento da solução de bilhetagem e autenticação, solicitamos que informem a quantidade de usuários de rede que terão acesso aos equipamentos nas unidades da PGR e PRR. Resposta: O número de usuários da rede local da Procuradoria Geral da República é de 2.500(dois mil e quinhentos), e da Procuradoria da República da 1 a Região é de 500(quinhentos). 5) REF. ITEM 4. IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO "As instalações elétricas do contratante utilizam tomadas 2P+T padrão NEMA(americano) e, em alguns casos, o n|)vo padrão brasileiro de tomadas(NBR-14136). Os pontos elétricos do contratante não permitem a utilização de adaptadores para conversão de padrões de tomadas, assim os equipamentos deverão ser instalados com cabos de alimentação específicos e adequados para cada local de instalação." Solicitamos informar a quantidade estimada de tomadas 2P+T padrão NEMA (americano) nas localidades da PGR e PRR, essa informação se faz necessária, pois todos os equipamentos e transformadores comercializados no Brasil estão obrigatoriamente no novo padrão de tomadas NBR 14136, dessa forma deveremos ofertar de fabricantes que importam ou confeccionam o cabo no padrão desejado. Dessa forma solicitamos a possibilidade do uso de adaptadores nos transformadores fornecidos nos locais que ainda as tomadas não estiverem no padrão Brasileiro atual, pois todas as máquinas a serem fornecidas são de voltagem 110v. Resposta: Os proponentes'deverão considerar que todos os equipamentos serão instalados em tomadas 2P+T padrão NEMA(americano). Admite-se o uso de adaptadores, entretanto as tomadas da Procuradoria Geral da República são localizadas, em sua maioria, em ilhas embutidas no piso, que por suas dimensões reduzidas, dificultam a utilização de adaptadores rígidos. 6) REF. ITEM 5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA "A substituição de consumíveis, exceto papel, ensejada pelo uso normal dos equipamentos deverá ser realizada pela contratada de forma pró-ativa, não gerando indisponibilidade dos serviços contratados." Entendemos que a responsabilidade de substituição dos consumíveis, exceto papel será realizada pela CONTRATADA nos locais onde terão técnicos residentes, ou seja, nas localidades descritas no Item 12 (PGR e PRR), para as outras localidades descritas no Item 11.1 a CONTRATANTE deverá ter pessoas treinadas para tal operação. Está correto nosso entendimento? 61 3105-5100-www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF / // MPF Ministério Púbiko F _ _ I CPL FK:_. )L\-i Respostas: Embora não haja obrigatoriedade de alocação de técnico residente nas localidades descritas no Item 11.1, a substituição de consumíveis, exceto papel, ensejada pelo uso normal dos equipamentos deverá ser realizada pela contratada de forma pró-ativa, não gerando indisponibilidade dos serviços contratados. 7) REF. ITEM 10 - PLANILHA DE PREÇOS a) Entendemos que todos os valores de páginas na planilha estão com referência em tamanho A4 ou Carta. Está correto nosso entendimento? Resposta: O entendimento está correto. b) Solicitamos informar qual a porcentagem estimada de impressão colorida para as categorias 3 e 4. Tal informação se faz necessária para definir a quantidade estimada de suprimentos coloridos dos equipamentos dessas categorias e conseguir definir o custo de impressão colorida corretamente. Resposta: Para efeito de estimar a quantidade de suprimentos coloridos dos equipamentos das categorias 3 e 4, os proponentes deverão considerar que 100% da estimativa de páginas impressas para as categorias será em cores. c) Solicitamos alteração da fórmula das categorias 3 e 4, tal alteração se faz necessária para os equipamentos em cores, pois a página colorida já contempla o cartucho preto, dessa maneira não é necessário a soma da pagina color e mono. Também se faz necessário a separação do volume de impressão entre mono e color. Segue exemplo com volume color baseado em 70%: Resposta: A solicitação de alteração da fórmula não será acatada. A fórmula tal qual está prestase à apuração da proposta financeiramente mais vantajosa para a administração. Para efeito de apuração dos pagamentos mensais aos quais fará jus a contratada, deverão ser consideradas as fórmulas constantes no item 7 do Anexo I do Edital. 8) REF. ITEM 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.3. A Procuradoria Geral da República possui contrato de serviços de reprografia vigente, com data de encerramento em 25 de junho de 2011. Por essa razão, a contratada só poderá alocar os equipamentos das categorias 1A e 2 destinados à Procuradoria Geral da República após essa data. Entendemos que os equipamentos a serem contratados que atenderão aos serviços de reprografia, serão apenas para a função de impressão, cópia e digitalização, ou seja, não está sendo requisitado nenhum serviço adicional como operador, encadernação, plastificação, guilhotina e afins. Está correto nosso entendimento? Resposta: O entendimento está correto. 9) REF. ITEM 6.2. Realocação de equipamentos Após a implantação inicial dos equipamentos que irão suportar os serviços contratados, solicitações de realocação de equipamentos deverão ser executadas em um prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas 613105-5100-www.pgr.mpfgov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF \ ' À \ 1/ mi D E mHImWí wT Ministério p_ko F _ _ I j CH B J saí- corridas, contadas a partir da solicitação Essa realocação de equipamentos será entre sites? Caso positivo, qual a quantidade de1 realocação por mês? Resposta: A realocação de equipamentos somente poderá ocorrer dentro de cada uma das localidades relacionadas no item 12 do Anexo I do Edital. Em nosso entendimento, as dependências relacionadas no item 11.1 fazem parte da Procuradoria Geral da República. 10) Entendemos que, caso a proponente vencedora seja fabricante ou representante legal de fabricante no Brasil, estará dispensada de apresentar a declaração descrita no item 11.9 do Anexo I do Edital. Está correto este entendimento? Resposta: Caso o proponente seja o fabricante, estará dispensado de apresentar a declaração. A exigência ficará mantida para representantes legais e demais casos. 11) De acordo com a Minuta Contratual, a Contratante aplicará à CONTRATADA penalidade de multa correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; Entendemos que as multas aplicáveis no contrato devem incidir sobre cada item separadamente, ou seja, se o atraso se der na entrega'dos equipamentos a multa incidirá sobre o valor do equipamento em atraso; se tratar sobre atraso a um chamado de assistência técnica, a multa incidirá sobre o correspondente ao valor do serviço de suporte. Está correto este entendimento? Resposta: Em caso de aplicação de multa, será adotado o previsto no item 6 do edital - Acordo de Nível de Serviço (SLA), no demais casos a multa incidirá sobre a parcela inadimplida. 12) Conforme na Cláusula Sétima da Minuta Contratual, será emitido pelo contratante, termo individual de instalação de cada equipamento. Nesse caso, entendemos que o termo individual será considerado como aceite de instalação dos equipamentos. Está correto o nosso entendimento? Resposta: O entendimento está correto. 13) De acordo com a Minuta Contratual, Cláusula Décima Oitava, "A liberação para pagamento da fatura ou nota fiscal ficará condicionada ao atesto do Gestor do Contrato, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei n° 8.6C6/1993." Considerando o referido texto, entendemos que os serviços prestados serão objeto de ateste e aceites mensais. Nosso entendimento está correto? Resposta: O entendimento está correto. De acordo com o Anexo IV, as licitantes devem declarar que "os sócios desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia ou assessoramento..." 61 3105-5100-www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF t MPF Ministério Público Federal Fte _iyO Para o fim do disposto nesta declaração, e considerando a estrutura societária deste empresa, entendemos que entende-se por "sócios, gerentes ou diretores" os administradores estaturários da empresa, constantes do contrato social da mesma. Nosso entendimento está correto? Resposta: Sim, a declaração evita o nepotismo. 2) REF. ITEM 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS "Nos equipamentos policromáticos, deverá haver a contabilização diferenciada das páginas impressas em preto e branco e em cores." Entendemos que para todas as impressões monocromáticas realizadas nas impressoras coloridas, deverá ser cobrado pelo custo da página monocromática global, não devendo está impressão ter custo diferenciado dos outros equipamentos somente monocromáticos. Também estendemos que deverá ser ofertada uma solução que permita bloquear impressão colorida, permitindo apenas impressão monocromática em dispositivos coloridos, tendo a possibilidade de bloquear impressão através do nome do usuário e/ou nome da aplicação. Está correto nosso entendimento? Reposta: Os custos de impressão de página são separados por colorido e monocromático, dentro de cada uma das categorias de equipamentos, portanto, não há a exigência de "custo da página monocromática globaí'. Quanto às características da solução, os proponentes deverão observar as especificações técnicas presentes em todo o Anexo I, e para o caso específico do questionamento, aquelas dispostas no Item 3. .tenciosa Francisco de Je|us-da S. Araújo Pregoeira/PGR A Hewlett-Packard Brasil Ltda.' A/A - Sra. Cláudia Caldeira Email: Claudia caldeira®hp com Tel.: (21) 2142-6449 Fax.: (21) 2295-2195 - 61 3105-5100 - www.pgr.mpf.gov.br SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF « W M Wt ■" Ministério * _ « > Federei Èütess» 4 _»_T 5^7, __ã__-i.', , l_,fiL_ ÍL^|TO>^"^,'Í/Í5- n v e n ( São Paulo 08 de junho de 2011. A/C : Sr. Francisco de Jesus da Silva Araújo - Pregoeiro/ PGR Ref. Solicitação de Esclarecimentos - Pregão Presencial No. 054/2011 do Ministério Público Federal \ Prezados Senhores, M ^ i r oN1 riM ,_ P / Fr Interessados em participar do referido Pregão Presencial, vimos através desta, apresentar [fi nossos questionamentos para esclarecimentos conforme segue: (/V pí-^-Of// 0 1) REF. ITEM 2.1. REQUISITO ? MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS ftí«# c ^ "Os equipamentos destinados a prestação dos serviços contratados para cada uma das categorias deverão ser de um mesmo fabricante, e estar em conformidade com as especificações de cada uma das categorias apresentadas abaixo." Entendemos que todas as categorias de equipamentos deverão ser de um único fabricante. Está correto nosso entendimento? 2) REF. ITEM 2.1. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS "Deverá ser fornecida solução corporativa de reconhecimento ótico de caracteres (OCR), para a língua portuguesa. A licença de uso da solução de OCR deverá permitir, pelo menos, um número de usuários simultâneos correspondente ã metade do número de equipamentos instalados em cada um dos endereços relacionados no item 12 deste anexo." Entendemos que a solução corporativa de reconhecimento ótico de caracteres (OCR), deverá ser instalada em Servidor ou PC centralizado cedido pela CONTRATADA com todas as licenças necessárias para funcionamento da so) ição sem ônus para a CONTRATANTE e permitindo uso para todos os usuários da rede, de forma > efetuar todo processamento da tarefa de OCR, sem interação do usuário no software de OCR, não sendo necessário nenhum processamento na estação do usuário evitando problema de desempenho o ira o mesmo. Dessa forma o usuário apenas receberá o arquivo final com OCR, por e-mail ou pasta ce rede, sem e a necessidade de instalação de cliente ou aplicativo nas estações de trabalho. Está correto nosso entendimento? 3) REF. ITEM 2.1. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS Nas categorias 1, 1A, 2, 3e 4:'/ iguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScrípt3; Co^ewN «^ A M ^^io; (íiu (^ - ^ A < : W '" "' klf A «■"■w» i Entendemos que será aceito a emulação PostScript nível 3, visto que a mesma é compatível com as mesmas características da linguagem Adobe PostScript 3. Está correto nosso entendimento? 4)REF. ITEM 3. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS "integração dos usuários, para fins de autenticação e de estatísticas, com o diretório de usuários Novell eDirectory, nativamente ou por meio do protocolo LDAP," Para dimensionamento da solução de bilhetagem e autenticação, solicitamos que informem a quantidade de usuários de rede que terão acesso aos equipamentos nas unidades da PGR e PRR. 5) REF. ITEM 4. IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO "As instalações elétricas do contratante utilizam tomadas 2P+T padrão NEMA(americano) e, em alguns casos, o novo padrão brasileiro de tomadas(NB R-14136). Os pontos elétricos do contratante não permitem a utilização de adaptadores para conversão de padrões de tomadas, assim os equipamentos deverão ser instalados com cabos de alimentação específicos e adequados para cada local de instalação." Solicitamos informar a quantidade estimada de tomadas 2P+T padrão NEMA (americano) nas localidades da PGR e PRR, essa informação se faz necessária, pois todos os equipamentos e transformadores comercializados no Brasil estão obrigatoriamente no novo padrão de tomadas NBR 14136, dessa forma deveremos ofertar de fabricantes que importam ou confeccionam o cabo no padrão desejado. Dessa forma solicitamos a possibilidade do uso de adaptadores nos transformadores fornecidos nos locais que ainda as tomadas não estiverem no padrão Brasileiro atual, pois todas as máquinas a serem fornecidas são de voltagem 110v. 6) REF. ITEM 5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA "A substituição de consumíveis, exceto papel, ensejada pelo uso normal dos equipamentos deverá ser realizada pela contratada de forma pró-ativa, não gerando indisponibilidade dos serviços contratados." Entendemos que a responsabilidade de substituição dos consumíveis, exceto papel será realizada pela CONTRATADA nos locais onde terão técnicos residentes, ou seja, nas localidades descritas no Item 12 (PGR e PRR), para as outras localidades descritas no Item 11.1 a CONTRATANTE deverá ter pessoas treinadas para tal operação. Está correto nosso entendimento? 7) REF. ITEM 10 - PLANILHA DE PREÇOS a) Entendemos que todos os valores de páginas na planilha estão com referência em tamanho A4 ou Carta. Está correto nosso entendimento? b) Solicitamos informar qual a porcentagem estimada de impressão colorida para as categorias 3 e 4. Tal informação se faz necessária para definir a quantidade estimada de suprimentos coloridos dos equipamentos dessas categorias e conseguir definir o custo de impressão colorida corretamente. CPL 4S5. c) Solicitamos alteração da f ó r m u l a das categorias 3 e 4 , t a l alteração se faz necessária para os e q u i p a m e n t o s e m cores, pois a página colorida já c o n t e m p l a o c a r t u c h o p r e t o , dessa maneira não é necessário a soma da pagina color e m o n o . T a m b é m se faz necessário a separação d o v o l u m e de i m p r e s s ã o e n t r e m o n o e color. Segue e x e m p l o c o m v o l u m e color baseado e m 7 0 % : FORMULA ATUAL: Categoria (A) Custo Fixo por Equipamento (B) Valor U n i t á r i o d a Página Impressa ( C ) Quantidade Estimada mensal de impressões (D) Quantidade Registrada (E) T o t a l (F) = (BxE)+(CxD) 1 R$ 276,2300 R$ 0,0352 600.000 312 R$107.303,76 1A R$459,1400 R$ 0,0430 206.000 57 R$ 35.028,98 2 R$ 1.647,5500 R$ 0,0337 99.000 22 R$ 39.582,40 T o t a l (F) = (B+Cl+C2)xE R$418,9900 R$ 0,0673 R$ 0,3770 R $ 1.234,7500 R $ 0,0877 R$ 0,2767 Técnico Residente 43.000 48 R$.20.132,85 7.000 23 R$ 28.407,63 Valor Unitário (B) 2.500 Quantidade (C) 3 . ..... _ _ Total (F) = BxC R$ 7.500,00 T R$ 237.955,62 TOTAL FORMULA NOVA: Categoria (A) Custo Fixo por Equipamento (B) Valor U n i t á r i o d a Página Impressa ( C ) Quantidade Estimada mensal de impressões (D) Quantidade Registrada (E) T o t a l (F) = (BxE)+(CxD) 1 R$ 276,2300 R$ 0,0352 600.000 312 R$107.303,76 1A R$459,1400 R$ 0,0430 206.000 57 R$ 35.028,98 R$ 0,0337 99.000 22 R$ 39.582,40 2 R$1.647,5500 , Volume Volume mono Color (Dl) (D2) Mono (Cl) Color (C2) R$418,9900 R$ 0,0673 R$ 0,3770 R$1.234,7500 R$0,0877 R$ 0,2767 Técnico Residente TOTAL : T o t a l (F) = (BxE)+(ClxDl)+(C2xD2) 12.900 30.100 R$ 32.327,39 2.100 4.900 R$ 29.939,25 Valor Unitário (B) Quantidade (C) Total (F) = BxC 2.500 3 R$ 7.500,00 R$ 251.681,78 * «I Hi I É m « i «a »9«te^aeW636íbBe^tia!»fitttâ«a^M>»a^íR*!ra!iaeríia^««idit r Fte AJAII 8) REF. ITEM 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.3. A Procuradoria Geral da República possui contrato de serviços de reprografia vigente, com data de encerramento em 25 de junho, de 2011. Por essa razão, a contratada só poderá alocar os equipamentos das categorias 1A e 2 destinados à Procuradoria Geral da República após essa data. Entendemos que os equipamentos a serem contratados que atenderão aos serviços de reprografia, serão apenas para a função de impressão, cópia e digitalização, ou seja, não está sendo requisitado nenhum serviço adicional como operador, encadernação, plastificação, guilhotina e afins. Está correto nosso entendimento? 9) REF. ITEM 6.2. Realocacão de equipamentos Após a implantação inicial dos equipamentos que irão suportar os serviços contratados, solicitações de realocacão de equipamentos deverão ser executadas em um prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da solicitação > Essa realocacão de equipamentos será entre sites? Caso positivo, qual a quantidade de realocacão por mês? 10) Entendemos que, caso a proponente vencedora seja fabricante ou representante legal de fabricante no Brasil, estará dispensada de apresentar a declaração descrita no item 11.9 do Anexo I do Edital. Está correto este entendimento? 11) De acordo com a Minuta Contratual, a Contratante aplicará à CONTRATADA penalidade de multa correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; Entendemos que as multas aplicáveis no contrato devem incidir sobre cada item separadamente, ou seja, se o atraso se der na entrega dos equipamentos a multa incidirá sobre o valor do equipamento em atraso; se tratar sobre atraso a um chamado de assistência técnica, a multa incidirá sobre o correspondente ao valor do serviço de suporte. Está correto este entendimento? 12) Conforme na Cláusufa Sétima da Minuta Contratual, será emitido pelo contratante, termo individual de instalação de cada equipamento. Nesse caso, entendemos que o termo individual será considerado como aceite de instalação dos equipamentos. Está correto o nosso entendimento? h ($5 \ 13) De acordo com a Minuta Contratual, Cláusula Décima Oitava, "A liberação para pagamento da fatura ou nota fiscal ficará condicionada ao atesto do Gestor do Contrato, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei n* 8.666/1993." Considerando o referido texto, entendemos que os serviços prestados serão objeto de ateste e acejtes mensais. Nosso entendimento está correto? Atenciosamente Cláudia Caldeira Hewlett-Packard Brasil Ltda. Email: claudia.caldeira(S)hp.com Proposal Center Tei: (21) 2142-6449 Fax.: (21) 2295-2195 Page 1 of 2 Comissão Permanente de Licitação - Solicitação de Esclarecimentos 02 - Pregão Presencial No. 054/2011 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL i'.a^ —- De: Para: Data: Assunto: CC: CPI "Caldeira, Claudia" <[email protected]> "[email protected]í.gov.br" <[email protected]> te>_ tfj Qua, Jun 8,2011 18:32 , JJ Solicitação de Esclarecimentos 02 - Pregão Presencial No. 054/2011 - MINISTÉRIO Sfi f*ft PÚBLICO FEDERAL - $L ' ^ ^ "de Paula, Eduardo" <[email protected]>, "Souto, Jameson (IPG)" fj ** ilfi >0 * <[email protected]> \ A(\ (pfi r $ npo Prezado Sr. Pregoeiro Francisco de Jesus da Silva Araújo, fljt^' . ^ V «rA li) II Seguem abaixo para esclarecimeritos por parte de V.Sa. nossos questionamentos adicionais para partjímsfaçãc no Pregão Presencial em questãc: . fc< 1) De acordo com o Anexo V, as licitantes devem declarar que "os sócios desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia ou assessoramento..." Para o fim do disposto nesta declaração, e considerando a estrutura societária deste empresa, entendemos que entende-se por "sócios, gerentes ou diretores" os administradores estaturários da empresa, constantes do contrato social da mesma. Nosso entendimento está correto? fc/V) 2) REF. ITEM 2. DFSCRIÇÃO OOS SERVIÇOS "Nos equipamentos policromáticos, deverá haver a contabilização diferenciada das páginas impressas em preto e branco e em cores." v Entendemos que para toaas as impressões monocromáticas realizadas nas impressoras coloridas, deverá ser cobrado pelo custo da página monocromática global, não devendo está impressão ter custo diferenciado dos outros p^uipamentos somente monocromáticos. Também estendemos que deverá ser ofertada uma solução quí permita bloquear impressão colorida, permitindo apenas impressão monocromática em dispositivos coloridos, tendo a possibilidade de bloquear impressão através do nome do usuário e/ou nc ne da aplicação. Está correto nosso entendimento? Agradecemos desde já, e ficamos no aguardo. s-TV / ^s> ^<y^y Atenciosamente, ílCr\ ' ^ L - ^ ^ V w Cláudia Caldeira Hewlett-Packard Brasil Ltda. file://C:\Documents and Settin, s\FAraujo\Configurações locais\Temp\XPgrpwise\4DEF... \ 09/06/2011 °- °"'WU Page 2 of 2 Enterprise Business Operations Biczil Proposai Cen ter Tel.: (21) 2142-6449 Fax.: (21) 2295-2195 Esta mensagem (incluindo qualquer anexo) e os arquivos nela contidos é confidencial e legalmente protegida, somente podendo ser usada pelo indivíduo ou entidade a quem foi endereçada. Caso você a tenha recebido por engano, deverá devolvê-la ao remetente e, posteriormente, apagá-la, pois, a disseminação, encaminhamento, uso, impressão ou cópia do conteúdo desta mensagem são expressamente proibidos. This message (including any attachments) contains confidential information intended for a specific individual and purpose, and is protected by law. If you are not the intended recipient, you should delete this message. Any disclosure, copying, or distribution of this message, or the taking of any action basad on it, is strictly prohibited. file://C:\Documents and Settin^s\FAraujo\Configurações locais\Temp\XPgrpwise\4DEF... 09/06/2011 I STI/CST/DIPROT- Divisão de Prospecção Tecnológica Destinatário: CST/Coordenadoria de Suporte Técnico MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Referência: Contratação d e serviço de impressão corporativa Data: 09/06/11 DESPACHO Senhor Coordenador, Em atendimento à solicitação de esclarecimentos apresentada pela empresa Hewlett-Packard Brasil Ltda., informamos: 1) REF. ITEM 2.1. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS "Os equipamentos destinados à prestação dos serviços contratados para cada uma das categorias deverão ser de um mesmo fabricante, e estar em conformidade com as especificações de cada uma das categorias apresentadas abaixo." Entendemos que todas as categorias de equipamentos deverão ser de um único fabricante. Está correto nosso entendimento? O entendimento não está correto. A exigência de que os equipamentos sejam de um mesmo fabricante refere-se a cada uma das categorias, ou seja, em categorias diferentes, admite-se equipamentos de fabricantes diferentes. 2) REF. ITEM 2.1. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS "Deverá ser fornecida solução corporativa de reconhecimento ótico de caracteres (OCR), para a língua portuguesa. A licença de uso da solução de OCR deverá permitir, pelo menos, um número de usuários simultâneos correspondente à metade do número de equipamentos instalados em cada um dos endereços relacionados no item 12 deste anexo." Entendemos que a soiução corporativa de reconhecimento ótico de caracteres (OCR), deverá ser instalada em Servidor ou PC centralizado cedido pela CONTRATADA com todas as licenças necessárias para funcionamento da solução sem ônus para a CONTRATANTE e permitindo uso para todos os usuários da rede, de forma a efetuar todo processamento da tarefa de OCR, sem interação do usuário no software de OCR, não sendo necessário nenhum processamento na estação do usuário evitando problema de desempenho para o mesmo. Dessa forma o usuário apenas receberá o arquivo final com OCR, por e-mail ou pasta de rede, sem e a necessidade de instalação de cliente ou aplicativo nas estações de trabalho. Está correto nosso entendimento? O entendimento correto é que uma solução corporativa deverá ser instalada em equipamento centralizado, disponível para todos os usuários da rede local do contratante. O licenciamento da solução deverá permitir um número de usuários simultâneos não inferior à metade do número de equipamentos instalados em cada um dos endereços relacionados no item 12 do Anexo I do Edital. 3) REF. ITEM 2.1. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS Nas categorias 1, IA, 2, 3 e 4: linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3; Entendemos que será aceito a emulação PostScript nível 3, visto que a mesma é compatível com Processo: 1.00.000.003496/2011-89 Assunto: Contratação de serviço de impressão corporativa MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL as mesmas características da linguagem Adobe PostScript 3. Está correto nosso entendimento? O entendimento está correto. 4)REF. ITEM 3. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS "integração dos usuários, para fins de autenticação e de estatísticas, com o diretório de usuários Novell eDirectory, nativamente ou por meio do protocolo LDAP;" Para dimensionamento da solução de bilhetagem e autenticação, solicitamos que informem a quantidade de usuários de rede que terão acesso aos equipamentos nas unidades da PGR e PRR. O número de usuários da rede local da Procuradoria Geral da República é de 2.500(dois mil e quinhentos), e da Procuradoria da República da I a Região é de 500(quinhentos). 5) REF. ITEM 4. IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO "As instalações elétricas do contratante utilizam tomadas 2P+T padrão NEMA(americano) e, em alguns casos, o novo padrão brasileiro de tomadas(NBR-14136). Os pontos elétricos do contratante não permitem a utilização de adaptadores para conversão de padrões de tomadas, assim os equipamentos deverão ser instalados com cabos de alimentação específicos e adequados para cada local de instalação." Solicitamos informar a quantidade estimada de tomadas 2P+T padrão NEMA (americano) nas localidades da PGR e PRR, essa informação se faz necessária7 pois todos os equipamentos e transformadores comercializados no Brasil estão obrigatoriamente no novo padrão de tomadas NBR 14136, dessa forma deveremos ofertar de fabricantes que importam ou confeccionam o cabo no padrão desejado. Dessa forma solicitamos a possibilidade do uso de adaptadores nos transformadores fornecidos nos locais que ainda as tomadas não estiverem no padrão Brasileiro atual, pois todas as máquinas a serem fornecidas são de voltagem 110v. Os proponentes deverão considerar que todos os equipamentos serão instalados em tomadas 2P+T padrão NEMA(americano). Admite-se o uso de adaptadores, entretanto as tomadas da Procuradoria Geral da República são localizadas, em sua maioria, em ilhas embutidas no piso, que por suas dimensões reduzidas, dificultam a utilização de adaptadores rígidos. 6) REF. ITEM 5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA "A substituição de consumíveis, exceto papel, ensejada pelo uso normal dos equipamentos deverá ser realizada pela contratada de forma pró-ativa, não gerando indisponibilidade dos serviços contratados." Entendemos que a responsabilidade de substituição dos consumíveis, exceto papel será realizada pela CONTRATADA nos locais onde terão técnicos residentes, ou seja, nas localidades descritas no Item 12 (PGR e PRR), para as outras localidades descritas no Item 11.1 a CONTRATANTE deverá ter pessoas treinadas para tal operação. Está correto nosso entendimento? Embora não haja obrigatoriedade de alocação de técnico residente nas localidades descritas no Item 1 1 . 1 , a substituição de consumíveis, exceto papel, ensejada pelo uso normal dos equipamentos deverá ser realizada pela contratada de forma próativa, não gerando indisponibilidade dos serviços contratados. 2 Ti 5^ / Processo: 1.00.000.00349 6/2011-89 Assunto: Contratação de serviço de impressão corporativa MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL 7) REF. ITEM 10 - PLANILHA DE PREÇOS a) Entendemos que todos os valores de páginas na planilha estão com referência em tamanho A4 ou Carta. Está correto nosso entendimento? O entendimento está correto. b) Solicitamos informar qual a porcentagem estimada de impressão colorida para as categorias 3 e 4. Tal informação se faz necessária para definir a quantidade estimada de suprimentos coloridos dos equipamentos dessas categorias e conseguir definir o custo de impressão colorida corretamente. Para efeito de estimar a quantidade de suprimentos coloridos dos equipamentos das categorias 3 e 4, os proponentes deverão considerar que 1 0 0 % da estimativa de páginas impressas para as categorias será em cores. c) Solicitamos alteração da fórmula das categorias 3 e 4, tal alteração se faz necessária para os equipamentos em cores, pois a página colorida já contempla o cartucho preto, dessa maneira não é necessário a soma da pagina color e mono. Também se faz necessário a separação do volume de impressão entre mono e color. Segue exemplo com volume color baseado em 70%: A solicitação de alteração da fórmula não será acatada. A fórmula tal qual está prestase à apuração da proposta financeiramente mais vantajosa para a administração. Para efeito de apuração dos pagamentos mensais aos quais fará jus a contratada, deverão ser consideradas as fórmulas constantes no item 7 do Anexo I do Edital. 8) REF. ITEM 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.3. A Procuradoria Geral da República possui contrato de serviços de reprografia vigente, com data de encerramento em 25 de junho de 2011. Por essa razão, a contratada só poderá alocar os equipamentos das categorias IA e 2 destinados à Procuradoria Geral da República após essa data. Entendemos que os equipamentos a serem contratados que atenderão aos serviços de reprografia, serão apenas para a função de impressão, cópia e digitalização, ou seja, não está sendo requisitado nenhum serviço adicional como operador, encadernação, plastificação, guilhotina e afins. Está correto nosso entendimento? O entendimento está correto. 9) REF. ITEM 6.2. Realocacão de equipamentos Após a implantação inicial dos equipamentos que irão suportar os serviços contratados, solicitações de realocacão de equipamentos deverão ser executadas em um prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da solicitação Essa realocacão de equipamentos será entre sites? Caso positivo, qual a quantidade de realocacão por mês? A realocacão de equipamentos somente poderá ocorrer dentro de cada uma das localidades relacionadas no item 12 do Anexo I do Edital. Em nosso entendimento, as 3 í Processo: 1.00.000.003496/2011-89 Assunto: Contratação de serviço de impressão corporativa MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL dependências relacionadas no item 11.1 fazem parte da Procuradoria Geral da República. 10) Entendemos que, caso a proponente vencedora seja fabricante ou representante legal de fabricante no Brasil, estará dispensada de apresentar a declaração descrita no item 11.9 do Anexo I do Edital. Está correto este entendimento? Caso o proponente seja o fabricante, estará dispensado de apresentar a declaração. A exigência ficará mantida para representantes legais e demais casos. 11) De acordo com a Minuta Contratual, a Contratante aplicará à CONTRATADA penalidade de multa correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; Entendemos que as multas aplicáveis no contrato devem incidir sobre cada item separadamente, ou seja, se o atraso se der na entrega dos equipamentos a multa incidirá sobre o valor do equipamento em atraso; se tratar sobre atraso a um chamado de assistência técnica, a multa incidirá sobre o correspondente ao valor do serviço de suporte. Está correto este entendimento? Para resposta da CPL. 12) Conforme na Cláusula Sétima da Minuta Contratual; será emitido pelo contratante, termo individual de instalação de cada equipamento. Nesse caso, entendemos que o termo individual será considerado como aceite de instalação dos equipamentos. TEstá correto o nosso entendimento? O entendimento está correto. 13) De acordo com a Minuta Contratual, Cláusula Décima Oitava, "A liberação para pagamento da fatura ou nota fiscal ficará condicionada ao atesto do Gestor do Contrato, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei n° 8.666/1993." Considerando o referido texto, entendemos que os serviços prestados serão objeto de ateste e aceites mensais. Nosso entendimento está correto? O entendimento está correto. De acordo com o Anexo IV, as licitantes devem declarar que "os sócios desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia ou assessoramento..." Para o fim do disposto nesta declaração, e considerando a estrutura societária deste empresa, entendemos que entende-se por "sócios, gerentes ou diretores" os administradores estaturarios da empresa, constantes do contrato social da mesma. Nosso entendimento está correto? 4 1 JM Processo: 1.00.000.003496/2011-89 Assunto: Contratação de serviço de impressão corporativa MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL Para resposta da CPL. 2) REF. ITEM 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS "Nos equipamentos policromáticos, deverá haver a contabilização diferenciada das páginas impressas em preto e branco e em cores." Entendemos que para todas as impressões monocromáticas realizadas nas impressoras coloridas, deverá ser cobrado pelo custo da página monocromática global, não devendo está impressão ter custo diferenciado dos outros equipamentos somente monocromáticos. Também estendemos que deverá ser ofertada uma solução que permita bloquear impressão colorida, permitindo apenas impressão monocromática em dispositivos coloridos, tendo a possibilidade de bloquear impressão através do nome do usuário e/ou nome da aplicação. Está correto nosso entendimento? Os custos de impressão de página são separados por colorido e monocromático, dentro de cada uma das categorias de equipamentos, portanto, não há a exigência de " custo da página monocromática globaf. Quanto às características da solução, os proponentes deverão observar as especificações técnicas presentes em todo o Anexo I , e para o caso específico do questionamento, aquelas dispostas no Item 3. Brasília, 9 de Junho de 2011. Roberto Saud Limeira Filho1 Divisão de Prospecção Tecnológica De acordo, em 9 de Junho de 2011. s -&<**' stávo Fonseca Gonçalves de Almeida ^ ordenador de Suporte Tecnico/STI ' V , ' t' * * 5 i RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DA TRANSMISSÃO t ^=JlL HORA 06/19/2011 14:33 NOME FAX TEL NÚMERO D 0 0 8 F 8 N 5 7 7 9 1 7 DIA,HORA NÚMERO DE FAX/NOME DURAÇÃO PÁGINAS RESULT. MODO gSfefe-* 06/10 14:38 48255366K00212122952195 00:02:20 05 OK NORMAL EGM Page 1 of 1 Comissão Permanente de Licita* ao - ENC: Questionamento Pregão 054/2011 De: Para: Data: Assunto: fFte._J k D Euler Resende De Almeida <[email protected]> "[email protected] /.br" <[email protected]> Seg, Jun 13, 2011 16:36 ENC: Questionamento Pregão 054/2011 = j Prezados, É com muito respeito que a empresa Simpress Comércio, Locação e Serviço S.A, inscrita no CNPJ n.° 07.432.517/0003-60 e inscrição estadual n.° 623.085.249.114 estabelecida na Rua Texas, n° 111 - Santana do Parnaiba (SP), CEP 065115-200, com escritório situado em Brasília DF na SCRN 708/709 Bloco D Loja 06 - Condomínio Olympia Residencp- Asa Norte - CEP 70 741-640, vem solicitar entendimento ao edital de pregão presencial n° 54/2011 Categoria 3 - Multifuncional policromático r ara:terísticas da Impressora Mocidade máxima de impressão de no mínimo 20 ppm (vinte páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4 em modo normal ■ A[ tK\', Para atendimento do item acima ofertaremos equipamento com Velocidade mínima de impressão de 20 ppm (vínfcd l .y ^ ^ ' páginas por minuto) em preto e col J ido em papel A4 em modo normal ^ ; / - > V , Dessa forma questionamos se o nos» o entendimento esta correto? Categoria 4 - Multifuncional policror íático Características da impressora Velocidade máxima de impressão de, no mínimo 30 ppm (trinta páginas por minuto) em preto e colorido em pape em modo normal GuStSVO fonSQTO È0IV^£»l| Coontenador de Sur"" icJiiboVsTI Para atendimento do item acima ofertaremos equipamento com Velocidade mínima de impressão de 30 ppm (t páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4 em modo normal Dessa forma questionamos se o no-; o entendimento esta correto? .guardamos posicionamento. Euler Resende de Almeida Gerente de Relacionamento Comercial Filial Brasília Tel: (61) 3327-9660 (61) 8111-806S . E-mail: eralmeida(53simpress.com,br Web Site: http://www.simpress.com br SIMPRESS - Soluções de Impressão e Gestão de Documentos SCRN Quadra 708/09,, Bloco D, loja 6 - Condomínio Olympia Residence - Asa Norte - 70/41-6400 Brasília - DF - Brasil - Tel 55 61 3327-9660 - Fax 55 61 3327-9661 OIMPRESS Â^01 J^f^-^ f '#l»flC» ' file:/7C:\Documents and Settin:.;s\FAraujo\Configurações locais\Temp\XPgrpwise\4DF63... 14/06/2011 / Pagma 1 de 2 Gustavo Almeida - Re: Ene: ENC: Questionamento Pregão 054/2011 De: Gustavo Almeida Para: Comissão Permanente de Licitação; Fernando Nakashoji Data: Terça, 14 de Junho de 201115:17 Assunto: Re: Ene: ENC: Questionamento Pregão 054/2011 CC: Mauro Sobrinho; Wagner Silva de Araújo Francisco, Seguem as respostas para as dois questionamentos abaixo. Sugiro que sejam publicadas o quanto antes, acompanhadas das perguntas: 1) Resposta: O entendimento está correto. 2) Resposta: O entendimento está correto. Grato. Gustavo >>> Comissão Permanente de Licitação 10:13 14/06/2011 >>> >>> Euler Resende De Almeida <[email protected]> 06/13/114:33 pm >>> Prezados, É com muito respeito que a empresa Simpress Comércio, Locação e Serviço S.A, inscrita no CNPJ n.° 07.432.517/0003-60 e inscrição estadual n.°623.085.249.114 estabelecida na Rua Texas, n° 111 -Santana do Parnaiba (SP), CEP 065115-200, com escritório situado em Brasília DF na SCRN 708/709 Bloco D Loja 06 - Condomínio Olympia Residence- Asa Norte - CEP 70 741-640, vem solicitar entendimento ao edital de pregão presencial n° 54/2011 Categoria 3 - Multifuncional policromático Características da Impressora Velocidade máxima de impressão de, no mínimo 20 ppm (vinte páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4 em modo normal Para atendimento do item acima ofertaremos equipamento com Velocidade mínima de impressão de 20 ppm (vinte páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4 em modo normal Dessa forma questionamos se o nosso entendimento esta correto? file://C:\Users\Gustavo\AppData\Local\Temp\XPgrpwise\4DF77B8BPGRADM1001... 14/06/2011 Página 2 de 2 [CPL Categoria 4 - Multifuncional policromático Características da Impressora Velocidade máxima de impressão de, no mínimo 30 ppm (trinta páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4 em modo normal Para atendimento do item acima ofertaremos equipamento com Velocidade mínima de impressão de 30 ppm (trinta páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4 em modo normal Dessa forma questionamos se o nosso entendimento esta correto? Aguardamos posicionamento. Euier Resende de Almeida Gerente de Relacionamento Comercial Filial Brasília Tel: (61) 3327-9660 (61) 8111-8069 E-mail: [email protected] Web Site: http://www.simpress.com.br SIM PRESS - Soluções de Impressão e Gestão de Documentos SCRN Quadra 708/09,, Bloco D, loja 6 - Condomínio Olympia Residence - Asa Norte - 70741-6400 Brasília - DF - Brasil - Tel 55 61 3327-9660 - Fax 55 61 3327-9661 Í^IMPRESS ' /A**QS file://C:\Users\Gustavo\AppData\Local\Temp\XPgrpwise\4DF77B8BPGRADM1001... 14/06/2011 PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ofício n° 022/2011-PREG/PGR REF. Pregão 054 /2011 Brasília, 14 de junho de 2011 DO: Pregoeiro/Procuradoria Geral da República Prezados Senhores, Sobre o questionamento dessa empresa informo o seguinte: Pergunta: Categoria 3 - Multifuncional policromático Características da Impressora Velocidade máxima de impressão de, no mínimo 20 ppm (vinte páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4 em modo normal Para atendimento do item acima ofertaremos equipamento com Velocidade mínima de impressão de 20 ppm (vinte páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4 em modo normal Dessa forma questionamos se o nosso entendimento esta correto? Resposta: O entendimento está correto. Pergunta: Categoria 4 - Multifuncional policromático Características da Impressora Velocidade máxima de impressão de, no mínimo 30 ppm (trinta páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4 em modo normal Para atendimento do item acima ofertaremos equipamento com Velocidade mínima de impressão de 30 ppm (trinta páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4 em modo normal Dessa forma questionamos se o nosso entendimento esta correto? Resposta: O entendimento está correto. 61 3105-5100 - www.pgr.mpt:gov.br J f w » MT S A F Sul Q u a d r a 4 Conjunto C - C E P 70050-900 - Brasília/DF Ministério PÚMÍCO Federai wT ITEM 9 PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMO ACEITOS Valor máximo para custo Técnico Residente R$ 2.500,00 mensal Entendemos que o valor acima se refere-se ao preço unitário, ou seja, o valor máximo aceito será de R$ 2.500,00 x 3 = R$ 7.500,00 Dessa forma questionamos se o nosso entendimento esta correto? Reposta: O entendimento esta correto. Atenciosamente, Francisco de Jesus da S. Araújo Pregoeiro/PGR A empresa SIMPRESS - Soluções de Impressão e Gestão de Documentos A/C - Sr. Euler Resende de Almeida Gerente de Relacionamento Tel: (61) 3327-9660 (61) 8111-8069 E-mail: eralmeida(a>simpress.com.br Comercial Filial Brasília 61 3105-5100 - www.pgr.mpf.gov.br « W » WT S A F Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF Ministério publico Federei ■ CPL LT.L^L^LL~Lnr L Í ^ É r ^ . 1/5 I L U S T R Í S S I M O SENHOR PREGOEIRO DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. Pregão Presencial (Registro de Preços) n ° . 5 4 / 2 0 1 1 H.PRINT LTDA., pessoa REPROGRAFIA furídica de direito E AUTOMAÇÃO privado inscrita DE ESCRITÓRIOS no CNPJ sob o n°. 00.831.964/0001-81, com endereço na Avenida 31 de Março, 1826, Duque de Caxias, 78.0^0-000, Cuiabá/MT (DOC. 0 1 ) , v e m , respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Item 8.1 do Edital da Licitação da modalidade Pregão Presencial, apresentar Impugnação ao ato convocatório pelos fatos e fundamentos que seguem. I - DQ5 FATOS A Procuradoria Geral da Republica - PGR, por intermédio do pregoeiro, tornou pública a intenção de realizar licitação na modalidade Pregão presencial do tipo menor preço total no dia 15.06.2011, às 13h30min. (horário de Brasília), cujo objeto é o "Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de impressão corporativa para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal, sendo a PGR o órgão gerenciador e a PRR da I a região o participante, conforme especificações em anexo". Todavia, a especificação dos equipamentos constante na categoria 2 do Anexo I, contêm descrição demasiadamente restrita, fato que acaba por diminuir a gaMa características, de .endo licitantes/fabricantes em vista que, os que atenda equipamentos a que todas atenda as a Atendimento 4062-6968 | www.hpnnt.com.br I * i L-L.LIL-LL-LVIH^^Í integralidade deste processo se restringe, sendo as demais concorrentes possuam equipamentos de porte, capacidade 2/5 empresas e valor de aquisição muito superior as exigidas no referido edital, o que configura verdadeira limitação ao princípio da competitividade e eventual direcionamento à compra de determinados produtos, afrontando, assim, diversos princípios constitucionais que visam à proteção do dinheiro público investido. Assim sendo, faz imprescindível a anulação do presente Edital e a publicação de outro, ou ao menos, a sua correção, com a modificação das especificações técnicas dos equipamentos. II - Da Especificação técnica e x a g e r a d a m e n t e restritiva: Da análise conjunta das características solicitadas do equipamento da categoria 3, .indicados no Anexo I do Edital, vislumbra-se a especificação demasiada de cada tipo de maquinario, que, com isso, tem características atendidas por somente duas marcas, a saber: Canon e Ricoh. Contudo, essa atitude restringe completamente a participação de empresas que não represente tal equipamento e não oportuniza a participação do maior número de licitantes, ofendendo os princípios que primam o cuidado com o trato da coisa pública. Da leitura das especificações do Edital, resta claro que as indicações lidas em conjunto, apontam para equipamentos de marcas e modelos específicos, já que as demais fabricantes não atendem a todos os requisitos conjuntamente, donde se extrai, com convicção, que o edital não deixa margem para a participação, com competitividade, de outras marcas. O conjunto das limitações acima descritas se deu sem qualquer referência aos motivos que pudessem determinar a escolha de produto com especificação tão contida em detrimento de outros. Atendimento 4062-6968 I www hpnnt.com.br 1 ^ LL.J ZLL~"LL"1.,1_~ 3/5 Ou seja, tudo leva a crer que a indicação dos produtos no instrumento editalício se deu apenas pela vontade subjetiva do agente, afetando diretamente os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, da impessoalidade e da competitividade, impedindo quase que completamente a disputa salutar que daria a esse órgão a possibilidade da escolha mais vantajosa, seja pelo preço, seja pelas especificações técnicas dos produtos licitados. Tal abreviação não pode ser permitida, eis que não se coaduna com as diretrizes ditadas pela Constituição da República e que devem ser seguidas pela Administração Pública, primando sempre pela eficiência, vale dizer, pelo melhor produto ou prestação de serviço com o menor preço possível. O art. 37, inc. XXI da Carta Magna Nacional determina que a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e que "ressalvados casos especificados serão contratados igualdade mediante de condições estabeleçam proposta, na legislação, obrigações as obras, serviços, processo a todos de licitação de pagamento, mantidas técnica cumprimento das e econômica e alienações pública oue os concorrentes, nos termos da lei, o qual somente qualificação compras assegure com cláusulas as condições efetivas permitirá as exigências indispensáveis à os garantia que da de do obrigações". Caminha a seu lado a regra do §1° do artigo 3 o da Lei 8.666/93, aplicável subsidiariamente à Lei 10.520/2002: Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, igualdade, da publicidade, instrumento convocatório, da impessoalidade, da probidade do julgamento da moralidade, administrativa, objetivo da da vinculação ao e dos que lhes são correlatos. § Ia É vedado aos agentes públicos: Atendimento: 4062-6968 | www.hprint.com.br B» I I - admitir, prever? incluir ou tolerar, nos cláusulas ou condições que comprometam, I ■ l«™ atos L™ t a » de Lm Lm- 4/5 convocação, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções razão dia naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante em ou de para o especifico objeto do contrato; Ora, dos textos acima citados é possível ver que há proibição a exigências excessivas que frustrem o caráter competitivo da licitação, donde se extrai que o Edital em exame feriu a vedação neles contida quando solicitou equipamentos com especificação técnica restrita, sem qualquer menção à motivação para aquela escolha, beneficiando uma fabricante. Não se pode admitir a discriminação arbitrária por determinados produtos, fruto de preferências pessoais ou subjetivas do agente, pois a licitação é justamente um instrumento jurídico cujo objetivo é afastar a arbitrariedade na seleção do particular contratante com o Poder Público ou com os órgãos convocatório que se utilizam deverá definir, reputadas relevantes para a de verbas de modo públicas. "Portanto, objetivo, as diferenças o ato que são 1 Administração". É certo que o objeto a ser contratado deve atender às suas necessidades. Todavia, se o Órgão Licitante esmiuça exageradamente as características apontadas, à guisa do que o próprio mercado oferece, acaba por reduzir demais o espectro de empresas habilitadas à participação do certame, impedindo que outros tantos equipamentos, de diferentes fabricantes, mas com qualidades equivalentes e preços menores possam ser oferecidos. Pelas razões acima expostas, é forçoso que o Edital publicado pelo Órgão Licitante seia anulado, tendo em vista a afronta aos regramentos constitucionais, orincipalmente da isonomia, da impessoalidade, da igualdade e da probidade que vedam a restrição injustificada de participantes em licitações, a fim de que novo edital seia publicado, com modificação das 1 JUSTEN FILHO, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 11 a Ed., pág. 44. Atendimento' 4062-6968 I www.hprint.com.br LT^L-LL-LV 5/5 especificações técnicas exigidas, ou seja retificado, permitindo, assim, que outras fabricantes possam oferecer seus produtos. I I I - DO PEDIDO Diante do exposto, requer seja declarado nulo o presente Edital, uma vez que a especificação técnica do objeto é demasiadamente restritiva ferindo o caráter competitivo do certame e os princípios que regem as licitações e contratos a serem firmados. Atendido este pedido, requer seja publicado novo edital com adequação das especificações técnicas exigidas, no que diz respeito a bandeja de alimentação manual de 216gm 2 , permitindo, assim, que outras fabricantes possam oferecer seus produtos, para os equipamentos objeto da Categoria 2. Não características sendo esse 'estritas o entendimento, dos equipamentos, requer sejam modificando-as, revistas as de forma a permitir uma maior participação das empresas e fabricantes interessadas, em homenagem ao princípio da competitividade e da isonomia, caso em que as alterações procedidas deverão ser publicadas no mesmo meio em que o foi o Edital Convocatório. Nesses termos, pede deferimento. De Cuiabá para Brasilia-DF, 13 de Junho de 2 0 1 1 . H.PRINT REPROGRAFIA E AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIOS LTDA Atendimento: 4062-6968 | www.hprint.com.br RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DA TRANSMISSÃO HORA 06/15/2011 19:26 NOME FAX CPL TEL NÚMERO D000F8N57791 Fte. X ü _ DIA,HORA NÚMERO DE FAX/NOME DURAÇÃO PÁGINAS RESULT. MODO 06/15 19:23 00216530517440 00:02:12 05 OK NORMAL ECM MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIAGERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENETE DE LICITAÇÃO Ofício n° 054/2011-PREG/PGR REF. Pregão 054/2011 Brasília, 15 de maio de 2011 DO: Pregoeiro/Procuradoria-Geral da República Em resposta ao recurso interposto por essa empresa, segue inclusa a decisão. V FRAKlCiSCO DETJESÜS DA S. ARAÚJO Presidente CPL/PGR A Empresa H.PRINT REPROGRAFIA E AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIOS LTDA. Tel- (65) 3051 -7418 / 7428 / 7400 e-mail: [email protected] CP1 MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMENENTE DE LICITAÇÃO Referência: Pregão n° 054/2011 Processo: 1.00.000.000947/2011 -26 Fase: Impugnação de Edital A Empresa H.PRINT REPROGRAFIA E AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIOS LTDA, interpõe tempestivamente impugnação ao Edital de Pregão supra referenciado pelos motivos a seguir: 1. DOS ARGUMENTOS RESUMIDOS DA IMPUGNANTE "I- DOS FATOS "A Procuradoria Geral da Republica - PGR, por intermédio do pregoeiro, tornou pública a intenção de realizar licitação na modalidade Pregão presencial do tipo menor preço total no dia 15.06.2011, às 13h30min. (horário de Brasília), cujo objeto é o "Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de impressão corporativa para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal, sendo a PGR o órgão gerenciador e a PRR da 1 a região o participante, conforme especificações em anexo". Todavia, a especificação dos equipamentos constante na categoria 2 do Anexo I, contêm descrição demasiadamente restrita, fato que acaba por diminuir a gama de licitantes/fabricantes que atenda a todas as características, tendo em vista que, os equipamentos que atenda a integralidade deste processo se restringe, sendo as demais empresas concorrentes possuam equipamentos de porte, capacidade e valor de aquisição muito superior as exigidas no referido edital, o que configura verdadeira limitação ao princípio da competitividade e eventual direcionamento à compra de determinados produtos, afrontando, assim, diversos princípios constitucionais que visam à proteção do dinheiro público investido. Assim sendo, faz imprescindível a anulação do presente Edital e a publicação de outro, ou ao menos, a sua correção, com a modificação das especificações técnicas dos equipamentos. II - Da Especificação técnica exageradamente restritiva: Da análise conjunta das características solicitadas do equipamento da categoria 3, indicados no Anexo I do Edital, vislumbra-se a especificação demasiada de cada tipo de maquinário, que, com isso, tem características atendidas por somente duas marcas, a saber: Canon e Ricoh. Contudo, essa atitude restringe completamente a participação de empresas que não represente tal equipamento e não oportuniza a participação do maior número de licitantes, ofendendo os princípios que primam o cuidado com o trato da coisa pública. Da leitura das especificações do Edital, resta claro que as indicações lidas em conjunto, apontam para equipamentos de marcas e modelos específicos, já que as demais fabricantes não atendem a todos os requisitos conjuntamente, donde se extrai, com convicção, que o edital não deixa margem para a participação, com competitividade, de outras marcas. O conjunto das limitações acima descritas se deu sem qualquer referência aos motivos que pudessem determinar a escolha de produto com especificação tão contida em detrimento de outros. Ou seja, tudo leva a crer que a indicação dos produtos no instrumento editalícío se deu apenas pela vontade subjetiva do agente, afetando diretamente os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, da impessoalidade e da competitividade, impedindo quase que completamente a disputa salutar que daria a esse órgão a possibilidade da escolha mais vantajosa, seja pelo preço, seja pelas especificações técnicas dos produtos licitados. Tal abreviação não pode ser permitida, eis que não se coaduna com as diretrizes ditadas pela Constituição da República e que devem ser seguidas pela Administração Pública, primando sempre pela eficiência, vale dizer, pelo melhor produto ou prestação de serviço com o menor preço possível. (...) omissis; Pelas razões acima expostas, é forçoso que o Edital publicado pelo Órgão Licitante seja anulado, tendo em vista a afronta aos regramentos constitucionais, principalmente da isonomia, da impessoalidade, da igualdade e da probidade que vedam a restrição injustificada de participantes em licitações, a fim de que novo edital seja publicado, com modificação das especificações técnicas exigidas, ou seja retificado, permitindo, assim, que outras fabricantes possam oferecer seus produtos. Ill - DO PEDIDO Diante do exposto, requer seja declarado nulo o presente Edital, uma vez que a especificação técnica do objeto é demasiadamente restritiva ferindo o caráter competitivo do certame e os princípios que regem as licitações e contratos a serem firmados. tf Atendido este pedido, requer seja publicado novo edital com adequação das especificações técnicas exigidas, no que diz respeito a bandeja de alimentação manual de 216gm2, permitindo, assim, que outras fabricantes possam oferecer seus produtos, para os equipamentos objeto da Categoria 2. Não sendo esse o entendimento, requer sejam revistas as características restritas dos equipamentos, modificando-as, de forma a permitir uma maior participação das empresas e fabricantes interessadas, em homenagem ao princípio da competitividade e da isonomia, caso em que as alterações procedidas deverão ser publicadas no mesmo meio em que o foi o Edital Convocatório. 2. DA RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO Inicialmente, cumpre informar a impugnante que a peça impugnatória ficou retida no filtro spam da PGR, o qual só chegou ao conhecimento deste pregoeiro nesta data. (relatório de spam anexo). Ainda assim, resta a obrigação deste pregoeiro responder a impugnação, deste modo informo a pugnaz que ao revés das alegações elencadas na referida peça, existem no mercado além das empresas citadas: Canon e Ricoh, outras que atendem a todos os itens do objeto licitado, quais sejam: HP e Lexmark. Aliás, o edital ora combatido foi questionado diversas vezes sobre as mais diversas dúvidas. A empresa Simpres questionou o edital informando que entendic poder ofertar equipamento com capacidade máxima de gramatura de até 216 g/m2, em resposta, a Instituição informou que o entendimento não estava correto e arrematou com seguinte, verbis: "Em consulta aos sítios dos fabricantes HP, Ricoh e Lexmark, que tiveram seus equipamentos ofertados durante a fase de pesquisa do presente processo, pôde-se verificar que todos estes fabricantes possuem em suas linhas de produção equipamentos aderentes às especificações" A informação e os manuais dos equipamentos foram postados na página da PGR, atendendo o princípio da publicidade. Ademais, como do conhecimento da irresignada impugnante existe no mercado diversas empresas que representam os fabricantes das máquinas acima citadas, o que aumenta em tese, consideravelmente o universo de participantes, desta maneira, resta demonstrado que o edital não restringe a participação de prováveis interessados no certame. O que a administração não pode admitir é que, em razão da ampla participação abstenha-se de especificar suas contratações com critérios suficientes que visem, acima de tudo, atender as necessidades mínimas do contratante, até porque o estado não é refém dos interesses privados. O Decreto n° 3.555/2000 que regulamentou a modalidade pregão, em seu art. 4o, § único reforça o í itendimento descrito no parágrafo anterior, verbis: i "Parágrafo único As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação". (negrito). / I Finalmente, apenas à guisa de informação, a Procuradoria Geral da República durante a instrução de seus procedimentos licitatorios, leva em consideração, sempre que possível, a participação do maior número de empresas, em razão do princípio da ampla competição, esculpido no art. 3 o , § 1 o , inciso I, da Lei 8.666/1993, in litteris: / - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5 2 a 12 deste artigo e no art. 3 a da Lei rr 8 248, de 23 de outubro de 1991, (Redação dada pela Lei n° 12 349. de 2010) (grifo). A luz do exposto, informo que este Pregoeiro conheceu da impugnação, para no mérito , negar-lhe provimento, mantendo inalterado o edital, bem como a data e horário de abertura da sessão licitatória. rasília, 15 ale junho de 2011, FRANCISCO DE-ilESUyDA S*. ARAÚJO Pteg jeiro/PGR I \ ClAlôjLfO 6?flM \CPi 2011-06-13 16 05 26 650012500 qmail-smtpd 45615 read error or connection closed ~>>s 2011-06-13 16 05 26 650349500 tcpserver: end 45615 status 256 172011-06-13 16 32 13 155233500 tcpserver pid 12647 from 200.212.111.5 / 2011-06-13 16 32 13 155296500 tcpserver ok 12647 aquila via net br 172 18 20 150 25 200 212.111 5 17959 2011-06-13 16 32 13 158462500 qmail-smtpd 12647 connection from 200.212.111.5 (unknown ) l o aquila via net br 2011-06-13 16 32 13 158476500 qmail-smtpd 12647 enabled options- max msg size 10485^60 sanitycheck returnmxcheck rblcheck rcptcheck smtp-auth rejectexecutables smtp550disconnect qmailqueue /var/qmail/bin/simscan 2011-06-13 16 32 13 468649500 qmail-smtpd 12647 RBL check with 'sbl spamhaus org' no match found, continue CPL 2011-06-13 16 32 13 676444500 qmail-smtpd 12647 RBL check with 'pbl spamhaus org' no match found, continue 2011-06-13 16 32 13 800583500 qmail-smtpd 12647 RBL check with 'bl spamcop net' no match found, continue 2011-06-13 16 32 13 949378500 qmail-smtpd 12647 RBL check with 'spamguard leadmon net' no match found, continue 2011-06-13 16 32 14 083914500 qmail-smtpd 12647 mail from: eralmeida@simpress com br 2011-06-13 16 32 14 208086500 qmail-smtpd 12647 XF. startmg xf_extfork 2011-06-13 16 32 14 208099500 qmail-smtpd 12647 XF: host is not RELAYCLIENT 200 212 111 5 2011-06-13 16 32 14 208106500 qmail-smtpd 12647 XF. forkmg next /var/qmail/bin/softfail 2011-06-13 16 32 14 355555500 qmail-smtpd 12647 XF(0)S200 212 111 5 F eralmeida@simpress com brThcitacao@pgrmpf govbr H mail simpress com br P /var/qmail/bin/softfail R environment unchanged 2011-06-13 16 32 14 356502500 qmail-smtpd 12647 XF: forkmg next /usr/local/bm/mfcheck-smtproutes 2011-06-13 16 32 14 357277500 qmail-smtpd 12647 XF(0)S200 212 111 5 F eralmeida@simpress com br Tlicitacao@pgrmpf govbr H mail simpress com br P /usr/local/bin/mfcheck-smtproutes R environment unchanged 2011-06-13 16 32 14 358198500 qmail-smtpd 12647 XF: forkmg next /usr/local/bin/qmail-mailparser 2011-06-13 16 32 14 358866500 qmail-smtpd 12647 XF (0) S 200 212 111 5 F eralmeida@simpress com br Thcitacao@pgrmpf govbr H mail simpress com br P /usr/local/bin/qmail-mailparser R environment unchanged 2011-06-13 16 32 14 359810500 qmail-smtpd 12647 XF. forkmg next /usr/local/bin/bks-smtp-fw 2011-06-13 16 32 14 365951500 qmail-smtpd 12647 XF (0) S 200 212 111 5 F eralmeida@simpress com br Tlicitacao@pgrmpf govbr H mail simpress com br P /usr/local/bm/bks-smtp-fw R environment unchanged 2011-06-13 16 32 14 366880500 qmail-smtpd 12647 XF: forkmg next /var/qmail/bm/xf-spf 2011-06-13 16 32 14 373669500 qmail-smtpd 12647 XF(0)S200 212 111 5 F eralmeida@simpress com br Tlicitacao@pgrmpf govbr H mail simpress com br P /var/qmail/bm/xf-spf R environment unchanged 2011-06-13 1632 14 374610500 qmail-smtpd 12647 rcptto- hcitacao@pgrmpf govbr 2011-06-13 16 32 16 786109500 simscan [12647] CLEAN (5 40/7 00) 2 2892s ='?iso-8859-1'?Q'? ENC Questionamento_Preg=E3o_054/2011'?=200 212 111 5 eralmeida@simpress com br hcitacao@pgr mpf govbr 2011-06-13 16 32 16 792437500 qmail-smtpd 12647 message queued: 1307993536 qp 12676 size 19625 bytes 2011-06-13 16 32 21 987887500 tcpserver: end 12647 status 0 182011-06-13 17 32 53 403943500 tcpserver pid 81268 from 200.212.111.5 2011-06-13 17 32 53 403996500 tcpserver ok 81268 aquila via net br 172 18 20 150 25 200 212 111 5 2834 2011-06-13 17 32 53 407013500 qmail-smtpd 81268 connection from 200.212 111.5 (unknown) to aquila via net br 2011-06-13 17 32 53 407021500 qmail-smtpd 81268 enabled options: max msg size 10485760 sanitycheck returnmxcheck rblcheck rcptcheck smtp-auth rejectexecutables smtp550disconnect qmailqueue /var/qmail/bin/simscan 2011-06-13 17 32 53 869723500 qmail-smtpd 81268 RBL check with 'sb! spamhaus org' no match found, continue 2011-06-13 17 32 54 041712500 qmail-smtpd 81268 RBL check with 'pbl spamhaus org' no match found, continue 2011-06-13 17 32 54 284400500 qmail-smtpd 81268 RBL check with 'bl spamcop net' no match found, continue 2011-06-13 17 32 54 424762500 qmail-smtpd 81268 RBL check with 'spamguard leadmon net' no match found, continue 2011-06-"13 17 32 54 561345500 qmail-smtpd 81268 mail from: eralmeida@simpress com br 2011-06-13 17 32 54 691674500 qmail-smtpd 81268 XF: startmg xf_extfork 2011-06-13 17 32 54 691689500 qmail-smtpd 81268 XF: nost is not RELAYCLIENT 200 212 111 5 2011-06-13 17 32 54 691701500 qmail-smtpd 81268 XF: forkmg next /var/qmail/bin/softfail 2011-06-13 17 32 54 834617500 qmail-smtpd 81268 XF (0) S 200 212 111 5 F eralmeida@simpress com br Thcitacao@pgr mpf govbr H mail simpress com br P /var/qmail/bin/softfail R environment unchanged 2011-06-13 17 32 54 835595500 qmail-smtpd 8126a XF: forkmg next /usr/local/bin/mfcheck-smtproutes 2011-06-13 17 32 54 836444500 qmail-smtpd 81268 XF (0) S 200 212 111 5 F eralmeida@simpress com br Thcitacao@pgr mpf govbr H mail simpress com br P /usr/local/bin/mfcheck-smtproutes R environment unchanged 2011-06-13 17 32 54 837385500 qmail-smtpd 81268 XF: forkmg next /usr/local/bin/qmail-mailparser 2011-06-13 17 32 54 837985500 qmail-smtpd 81268 XF (0) S 200 212 111 5 F eralmeida@simpress com brThcitacaoi gpgr mpf gov br H mail simpress com br P /usr/local/bin/qmail-mailparser R environment unchanged 2011-06-13 17 32 54 838925500 qmail-smtpd 81268 XF forkmg next /usr/local/bm/bks-smtp-fw 2011-06-13 17 32-54 845118500 qmail-smtpd 81268 XF (0) S 200 212 111 5 F eralmeida@simpress com br Tlicitacaoi gpgr mpf gov br H mail simpress com br P /usr/local/bin/bks-smtp-fw R environment unchanged 2011-06-13 17 32 54 846146500 qmail-smtpd 81268 XF. forkmg next /var/qmail/bm/xf-spf 2011-06-13 17 32 54 851524500 qmail-smtpd 81268 XF(0)S200 212 111 5 F eralmeida@simpress com br Thcitacao@pgrmpf govbr H mail simpress com br P /var/qmail/bm/xf-spf R environment unchanged 2011-06-13 17 32 54 852436500 qmail-smtpd 81268 rcptto: hcitacao@pgr mpf gov br 2011-06-13 17 32 56 890887500 simscan [81268] CLEAN (5 40/7 00) 1 9073s ^iso-8859-l'Q? ENC Questionamento_Preg=E3o_054/2011?=200 212 111 5 eralmeida@simpress com br licitacao@pgr mpf gov br 2011-06-13 17 32 56 897152500 qmail-smtpd 81268 message queued: 1307997176 qp 81294 size 17523 bytes 2011-06-13 17 33 02 031580500 tcpserver: end 81268 status 0 192011-06-13 18 04 56 507484500 tcpserver pid 57111 from 200.98.199.38 2011-06-13 18 04 56 507540500 tcpserver ok 57111 aquila via net br 172 18 20 150 25 200 98 199 38 39319 2011-06-13 18 04 56 510990500 qmail-smtpd 57111 connection from 200 98 199 38 (unknown) to aquila via net br 2011-06-13 18 04 56 511001500 qmail-smtpd 57111 enabled options- max msg size 10485760 sanitycheck returnmxcheck rblcheck rcptcheck smtp-auth rejectexecutables smtp550disconnect qmailqueue /var/qmail/bin/simscan 2011-06-13 18 04 56 658625500 qmail-smtpd 57111 RBL check with 'sbl spamhaus org' no match found, continue 2011-06-13 18 04 56 853972500 qmail-smtpd 57111 RBL check with 'pbl spamhaus org' no match found, continue 2011-06-13 18 04 56 989100500 qmail-smtpd 57111 RBL check with 'bl spamcop net' no match found, continue 2011-06-13 18 04 57 138509500 qmail-smtpd 57111 RBL check with 'spamguard leadmon net' no match found continue 2011-06-13 18 04 57 146891500 qmail-smtpd 57111 mail from dalma@hpnnt com br 2011-06-13 18 04 57 146904500 qmail-smtpd 57111 XF startmg xf_extfork 2011-06-13 18 04 57 146919500 qmail-smtpd 57111 XF. host is not RELAYCLIENT 200 98 199 38 2011 06-13 18 04 57 146931500 qmail-smtpd 57111 XF. forkmg next /var/qmail/bin/softfail Fte JjfL I 2011-06-13 18 04 57 164441500 qmail-smtpd 57111 XF (0) S 200 98 199 38 F dalma@hpnnt com br T hcitacao@pgr mpf gov br H emls0004 whservidor com P /var/qmail/bin/softfail R environment unchanged 2011-06-13 18 04 57 165377500 qmail-smtpd 57111 XF. forkmg next /usr/local/bin/mfcheck-smtproutes 2011-06-13 18 04 57 166110500 qmail-smtpd 57111 XF(0)S200 98 199 38 F dalma@hpnnt com br T hcitacao@pgr mpf govbr ^ * " H emls0004 whservidor com P /usr/local/bin/mfcheck-smtproutes R environment unchanged \CV^ 2011-06-13 18 04 57 167009500 qmail-smtpd 57111 XF. forkmg next /usr/local/bin/qmail-mailparser Y"1 2011-06-13 18 04 57 167559500 qmail-smtpd 57111 XF (0) S 200 98 199 38 F dalma@hpnnt com br Thcitacao@pgr mpf govbr \p$ H emls0004 whservidor com P /usr/local/bin/qmail-mailparser R environment unchanged y V 2011-06-13 18 04 57 168465500 qmail-smtpd 57111 XF- forkmg next /usr/local/bin/bks-smtp-fw '" 2011-06-13 18 04 57 174260500 qmail-smtpd 57111 XF (0) S 200 98 199 38 F dalma@hpnnt com br T licitacao@pgr mpf gov br H emls0004 whservidor com P /usr/local/bm/bks-smtp-fw R environment unchanged 2011-06-13 18 04 57 175150500 qmail-smtpd 57111 XF: forkmg next /var/qmail/bin/xf-spf 2011-06-13 18 04 57 181448500 qmail-smtpd 57111 XF(0) S 200 98 199 38 F dalma@hprint com br T hcitacao@pgr mpf gov br H emls0004 whservidor com P /var/qmail/bin/xf-spf R environment unchanged 2011-06-13 18 04 57 182495500 qmail-smtpd 57111 rcptto: hcitacao@pgr mpf govbr 2011-06-13 18 04 57 687967500 simscan [57111] SPAM DROPPED (9 50/7 00) 0 5044s [SPAM] PR/RP/54/2011 PGR - Pedido de =? ISO-8859-1?Q?lmpugna=E7=E3o?= 200 98 199 38 dalma@hpnnt com br licitacao@pgr mpf gov br 2011-06-13 18 04 57 716773500 qmail-smtpd 57111 message queued: 1307999097 qp 57136 size 178282 bytes 2011-06-13 18 04 58 827829500 qmail-smtpd 57111 read error or connection closed 2011-06-13 18 04 58 828041500 tcpserver end 57111 status 256 202011-06-13 18 37 09 063790500 tcpserver pid 37004 from 74.86.33.98 2011-06-13 18 37 09 063838500 tcpserver ok 37004 aquila via net br 172 18 20 150 25 74 86 33 98 54482 2011-06-13 18 37 09 0668485B0 qmail-smtpd 37004 connection from 74.86 33.98 (unknown) to aquila via net br 2011-06-13 18 37 09 066858500 qmail-smtpd 37004 enabled options: max msg size 10485760 sanitycheck returnmxcheck rblcheck rcptcheck smtp-auth rejectexecutables smtp550disconnect qmailqueue /var/qmail/bin/simscan 2011-06-13 18 37 09 351043500 qmail-smtpd 37004 RBL check with 'sbl spamhaus org' no match found, continue 2011-06-13 18 37 09 622587500 qmail-smtpd 37004 RBL check with 'pbl spamhaus org' no match found, continue 2011-06-13 18 37 09 813527500 qmail-smtpd 37004 RBL check with 'bl spamcop net' no match found, continue 2011-06-13 18 37 09 815487500 qmail-smtpd 37004 RBL check with 'spamguard leadmon net' no match found, continue 2011-06-13 18 37 09 827639500 qmail-smtpd 37004 mail from: www@obcursos br 2011-06-13 18 37 09 827648500 qmail-smtpd 37004 XF: startmg xf_extfork 2011-06-13 18 37 09 827659500 qmail-smtpd 37004 XF: host is not RELAYCLIENT 74 86 33 98 2011-06-13 18 37 09 827666500 qmail-smtpd 37004 XF. forkmg next /var/qmail/bin/softfail 2011-06-13 18 37 09 840166500 qmail-smtpd 37004 XF (0) S 74 86 33 98 F www@obcursos br Tlicitacao@pgr mpf gov br H backup obcursos br P /var/qmail/bin/softfail R environment unchanged 2011-06-13 18 37 09 841099500 qmail-smtpd 37004 XF: forkmg next /usr/local/bin/mfcheck-smtproutes 20 11-06-13 18 37 09 841884500 qmail-smtpd 37004 XF (0) S 74 86 33 98 F www@obcursos br Thcitacao@pgr mpf gov br H backup obcursos br P /usr/local/bin/mfcheck-smtproutes R environment unchanged 2011-06-13 18 37 09 842782500 qmail-smtpd 37004 XF: forkmg next /usr/local/bin/qmail-mailparser 2011-06-13 18 37 09 843629500 qmail-smtpd 37004 XF (0) S 74 86 33 98 F www@obcursos br Thcitacao@pgr mpf gov br H backup obcursos br P /usr/local/bin/qmail-mailparser R environment unchanged 2011-06-13 18 37 09 844536500 qmail-smtpd 37004 XF: forkmg next /usr/local/bin/bks-smtp-fw 2011-06-13 18 37 09 850465500 qmail-smtpd 37004 XF (0) S 74 86 33 98 F www@obcursos br T l!citacao@pgr mpf gov br H backup obcursos br P /usr/local/bm/bks-smtp-fw R environment unchanged 2011-06-13 18 37 09 851359500 qmail-smtpd 37004 XF: forkmg next /var/qmail/bin/xf-spf 2011-06-13 18 37 09 856883500 qmail-smtpa 37004 XF (0) S 74 86 33 98 F www@obcursos br Tlicitacao@pgr mpf gov br H backup obcursos br P /var/qmail/bin/xf-spf R environment unchanged 2011-06-13 18 37 09 857782500 qmail-smtpd 37004 rcDt to: liaiacao@pgr mpf gov br 2011-06-13 18 37 10 103045500 simscan [37004] SPAM DROPPED (10 20/7 00) 0 2441 S [SPAM] Gran News -Turmas Previstas e Confirmadas 74 86 33 98 www@obcursos br licitacao@pgr mpf gov br 2011-06-13 18 37 10 430790500 qmail-smtpd 37004 message queued: 1308001030 qp 37023 size 1031 bytes 2011-06-13 18 37 10 430993500 tcpserver: end 37004 status 0 212011-06-13 22 38 57 374449500 tcpserver pid 7648 from 189 46.97.205 2011-06-13 22 38 57 374504500 tcpserver ok 7648 aquila via net br 172 18 20 150 25 189 46 97 205 3654 2011 06-13 22 38 57 378336500 qmail-smtpd 7648 connection from 189.46,97 205 (unknown) to aquila via net br 2011-06-13 22 38 57 378346500 qmail-smtpd 7648 enabled options: max msg size 10485760 sanitycheck returnmxcheck rblcheck rcptcheck smtp-auth rejectexecutables smtp550disconnect qmailqueue /var/qmail/bin/simscan 2011-06-13 22 38 59 887025500 qmail-smtpd 7648 RBL check with 'sbl spamhaus org' no match found, continue 2011-06-13 22 39 Q0 119158500 qmail-smtpd 7648 RBL check with 'pbl spamhaus org' no match found, continue 2011 06-13 22 39 00 347116500 qmail-smtpd 7648 RBL check with'bl spamcop net' no match found continue 2011-06-13 22 39 00 475332500 qmail-smtpd 7648 RBL check with'spamguard leadmon net' no match found continue 2011-06-13 22 39 00 686856500 qmail-smtpd 7648 mail from- karleenkhadijah@irco com 2011-06-13 22 39 02 233967500 qmail-smtpd 7648 XF startmg xf_extfork 2011 06-13 22 39 02 234001500 qmail-smtpd 7648 XF host is not RELAYCLIENT 189 46 97 205 2011-06 13 22 39 02234004500 qmail-smtpd 7648 XF forkmg next /var/qmail/bin/softfail 2011-06-13 22 39 02 561342500 qmail-smtpd 7648 qmail-smtpd 7648 XF(101) /var/qmail/bin/softfail 2011-06-13 22 39 02 561467500 qmail-smtpd 7648 XF (101) S. 189.46.97.205 F:[email protected] T oem010@pgr mpf gov br H:7i3jp97dld 7m94g0x P7var/qmail/bin/softfail R.454 temporary failure, softfail policy (greylisting karleenkhadijah@irco com [189.46 97 205] -> oem010@pgrmpf gov.br) (#4.5 4) 2011-06-13 22 39 05 061405500 qmail-smtpd 7648 XF- startmg xf_extfork 2011-06-13 22 39 05 061421500 qmail-smtpd 7648 XF host is not RELAYCLIENT 189 46 97 205 2011-06-13 22 39 05 061424500 qmail-smtpd 7648 XF forkmg next /var/qmail/bin/softfail 2011 06 13 22 39 05 072374500 qmail-smtpd 7648 qmail-smtpd 7648 XF(101) /var/qmail/bin/softfail 2011-06-13 22 39 05 072509500 qmail-smtpd 7648 XF (101) S 189 46.97.205 [email protected] Toem10@pgr mpf govbr H 7i3jp97dld.7m94g0x P /var/qmail/bin/softfail R:454 temporary failure, softfail policy (greylisting karleenkhadijah@irco com [189 46 97 205] -> [email protected] gov.br) (#4.5.4) 2011-06-13 22 39 06 401645500 qmail-smtpd 7648 XF startmg xf_extfork 2011-06-13 22 39 06 401654500 qmail-smtpd 7648 XF. host is not RELAYCLIENT 189 46 97 205 2011 06 13 22 39 06 401661500 qmail smtpd 7648 XF: forkmg next /var/qmail/bin/softfail Visitantes das Licitações na Internet Page 1 of 1 V i s i t a n t e s da<? Licitações na I n t e r n e t CNPJ/CPF Nome 017 289 437-95 admiliani loyola nascimento Telefone: 2732116417 E-mail: admiliani@hotmatl com 62 541 735/0001-AMC INFORMÁTICA 80 LTDA Contato: Kerolly Piazzi Santos Telefone: 11 2103-4555 E-mail: kerolly piaazi santos 7B8 785 431-87 Andre Telefone: 99080900 E-mail: andrefvaíeno@hotmail com 788 785 431-87 andre fernandes valerio Telefone: 9908-0900 E-mail: andre@mrcomputer com br 788 785 431-87 andre fernandes valerio Telefone: 9908-0900 E-mait: andre@mrcomputer com br 182 644 173-53 c Telefone: c E-mail: c 182 644 173-53 c Telefone: c E-mail: c Data e /licitações contratos-e-aquisicoes/licitacoes/pgr/2011 /editais-2011 /pregao-054-edital pdf Hora d o Acesso 03/06/2011 /licita coes-contratos-eaquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais 17 48 -201l/pregao-054edital pdf 08/06/2011 /hcitacoes-contratos-eaquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais 16 13 -2011/pregao-054edital pdf 02/06/2011 /licitacoes-contratos-eaquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais "3 44 -2011/pregao-054edital pdf /licita cces-contratos-e15/06/2011 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais 09 10 -2011/pregao-054edital pdf /licitacoes-contratos-e02/06/2011 aquisicoes/!icitacoes/pgr/2011/editais 11 36 -2011/pregao-054edital pdf /licitacoes-contratos-e13/06/2011 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais 09 59 -2011/pregao-054edital pdf /licitacoes-contratos-e13/06/2011 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais 09 57 -2011/pregao-054edital pdf /licita coes-contratos-e02/06/2011 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/ editais 14 55 -2011/pregao-054edital pdf 07 171 299/0001-CENTRALIT 96 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Contato: CARLOS ALBERTO FREITAS Telefone: 32424433 E-mail: comercial@centralit com br Conlicitação 06/ 06/2011 0: 635 879/0001/hcitacoes-contratos-eContato: estrda do 18 25 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais 36 -2011/pregao-054jaguaré 422 edital pdf Telefone: 37838666 E-mail: edital@conhcitacao com br 0/ 185 752/0001-COPY SYSTEMS 0 *, J6/2011 /licitacoes-contratos-e08 SISTEMAS GRÁFICOS .6 02 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais -2011/pregao-054LTDA EPP edital pdf Contato: ANTÓNIO ALAN Telefone: (85)3254-2277 E-mail: celcs@secrel com br Exibindo registros de l ate 10 de um total de 50 pFóxíma > © Coordenadona de Sistemas e Metotodos Procuradoria Geral da Republica http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/licitacao/licitacao.cfm Ultima » Ministério Publico Federal, 2002 Todos os direitos reservados 15/6/2011 Page 1 of 1 Visitantes das Licitações na Internet CPL Visitantes das licitações na T n f e m s t CNPi/CPr Nome 02 185 7 5 2 / 0 0 0 1 - C O P Y SYSTEMS SISTEMAS 08 GRÁFICOS LTDA-EPP Contato: ANTÓNIO ALAN CORREIA MONTEIRO T e l e f o n e : 8532542277 E-mail: ceics@secrel com br H l 111 111-11 e Telefone: e E-mail: e 334 221 681-68 Evagria T e l e f o n e : 6555 E-mail: evagna@pgr mpf gov br D a t a e j/licitacoes-contratos-e-aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais-2011/pregao-054-edital pdf Hora do Acesso 03/06/2011 / I K itacoes-contratos-e16 15 aquisicoes/hcitacoes/pgr/2011/editais 2011/pregao-054edital pdf 334 221 6 8 1 68 e v a g r i a T e l e f o n e : 31056555 E-mail: evagna@pgr mpfl 01/06/2011 19 47 146 137 941-53 fco Telefone: 5864 03/06/2011 11 26 E-mail: faraujo@v brpgr mpl go 146 137 941-53 fco T e l e f o n e : 5864 E-mail: faraujo@v brpgr m p f go 146 137 941-53 fco T e l e f o n e : 5864 E-mail: faraujo@v brpgr mpf go 493 024 851-53 Fernando Telefone: 0 E-mail: nakasrioji@pgr mpf gov b 02/06/2011 14 46 02/06/2011 14 45 14/06/2011 19 56 CPL Fte._J.2JL_ /liatacoes-contratos e 14/06/2011 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais 14 34 09/06/2011 13 21 3;£— 2011/pregao-054edital pdf /hcitacoes-contratos e aquisicoes/liotacoes/pgr/2011/editais 2011/pregao-054edital pdf /licitacoes-contratos-eaquisicoes/hcitacoes/pgr/2011/editais 2011/pregao 0 5 4 edital pdf /licitacoes-contratos e aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais 2011/pregao-054edital pdf /licitações contratos-eaquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais 2011/pregao-054edital pdf /licita coes-contratos-eaquis.coes/licitacoes/pgr/2011/editais -2011/pregao-054edital pdf /licitacoes-contratos-eaquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais -2011/pregao-054edital pdf /licitações contratos-eaq uisicoes/licitacoes/pg r/201 l/editais 2011/pregao 0 5 4 editaf pdf C7 637 8 8 2 / 0 0 0 1 Fórmula Gráfica e Editora S.A 03/06/2011 40 C o n t a t o : Raimundo Alves 09 37 T e l e f o n e : 6 1 4009-7900 E-mail: atendfmento@formiilaeditora com oi CO 662 1 9 7 / 0 0 0 1 - F u n d a ç ã o A l e x a n d r e de Gusmão 1 4 / 0 6 / 2 0 1 1 /licitacoes-contratos-e24 Contato: Keila 16 24 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais Telefone: 34119140 -2011/pregao-054E-mail: licitação funag@gmail u m edital pdf Exibindo registros de 11 ate 20 de-um total de 50 « Primeira 5 Coordenadona de a j t e m a s e Métotodos < Anterior Próxima > Procuradoria Geral da Republica http://cf-internet.pgr.mpf.gov br/licitacao/licitacao.cfm Ultima» Ministério Publico Federai, 2002 Todos os direitos reservado: 15/6/2011 Page 1 of1 Visitantes das Licitações na Internet Visitantes das Licitações fia I r t i e r n o t CHPJ/CPF Nome 12 271 051/0001- Grafica e Encadernadora Brasiliense Itda me 37 Contato: José Luís Telefone: 61 33864710 E-mail: graficabrasiiiense@gmai! com 256 118 521-49 Gustavo Telefone: 31055949 E-mail: gustavo@pgr mpf gov br 61 797 924/0002- HP do Brasil Contato: Jameson Souto 36 Telefone: 61-99619079 E-mail: jameson souto@hp com 61 797 924/0002- HP do Brasil Contato: Jameson Souto 36 Telefone: 61-99619079 E-mail: jameson souto@hp com 61 797 924/0002- HP do Brasil Contato: Jameson Souto 36 Telefone: 61-99619079 E-mail: jameson souto@hp com 652 537 953-91 jeremias Telefone: 61-81761858 E-mail: jeremiasarraes@hotmail com 305 429 521 49 joao Telefone: 31056565 E-mail: eustaquio@pgr mpf gov br 01 035 211/0001- licnet 22 Contato: mana lucra Telefone: 39611310 E-mail: edicaobsb03@!)cnet com br 248 653 701-53 luiz Pelegrinelli Telefone: 9124-6568 E-mail: luizp@cnmp gov br Data a /liatacoes-contratos-e-aquisicoes/!icitacoes/pgr/2011/editais-2011/pregao-054-edital pdf Hora do Acesso 07/06/2011 /licitacoes-contratos-e21 18 aquisicoes/hcitacoes/pgr/2011/editais -2011/pregao-054edital pdf 09/06/2011 /licitacoes-contratos-e10 39 aqutsicoes/licitacoes/pgr/2011/editais -2011/pregao-054edital pdf 02/06/2011 /licitacoes-contratos-e09 46 aquisicoes/hcitacoes/pgr/2011/editais -2011/pregao-054edital pdf fuíD 02/06/2011 /licitacoes-contratos-e09 46 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais -2011/pregao-054edital pdf 02/06/2011 /licitacoes-contratos-e09 46 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais -2011/pregao-054edital pdf 08/06/2011 /licitacoes-contratos-eaquisicoes/hcitacoes/pgr/2011/editais 14 57 -2011/pregao-054edital pdf 1 /hcitacoes-contratos-e3/06/2011 aquisicoes/hcitacoes/pgr/2011/editais 14 39 -2011/pregao-054edital pdf /licita coes-contratos-e02/06/2011 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais 11 49 -2011/pregao-054edital pdf /licita coe s-contra tos-e03/06/2011 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais 08 15 -2011/pregao-054edital pdf /licita coe s-contra tos-e428 323 301-34 Marcos Vianna Sales Lima 0 706/2011 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais Telefone: 61 3105-5948 15 48 -2011/pregao-054E-mail: edital pdf vianna@pgr mpf gov br Exibindo registros de 21 ate 30 de um total de 50 iPrimeira © Coordenadona de Sis emas e Métotodos I < Antenor J gfó;«ma> j Procuradoria Geral da Republica http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/licitacao/licitacao.cfm Óítlma>> M nisteno Publico Federal 2002 Todos os direitos reservados 15/6/2011 Visitantes das Licitações na Internet Page 1 of 1 Vss)ta*ití>"ç d a s L i c i t a ç õ e s na I n t e r n e t CNPJ/CPF Nome Data e /licitações c o n t r a t o s e-aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais 2 0 1 1 / p r e g a o 0 5 4 edital pdf Hora do Acesso 03/06/2011 /licitaroes-contratos-e- 712 622 021-91 M ó n i c a 308 427 001-53 Telefone: 33135653 E-mail: monicam@prdf m p f gov br paulo alexandre Telefone: 84072844 E - m a i l : alex@prdf mpf gov I ( 16 07 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais -2011/pregao-054edital pdf 03/06/2011 /licitacoes-contratos-e00 26 aquisicoes/licitacoes/pgr/201 i / e d i t a i s -2011/pregao-054edital pdf Oi/06/2011 /1 ic ita coes-contra t o s - e 17 19 aquisicoes/hcitacoes/pgr/2011/editais -2011/pregao-054edital pdf 26 989 715/0058- PRR3 Contato: 48 Telefone: 11-2192-8751 E-mail: coelho(ôiprr3 mpf gov br 256 229 351-72 ROBERTO CARLOS 256 229 351-72 256 229 351-72 256 229 351-72 07 432 517/000107 08/06/2011 /licitacoes-contratos-eTelefone: 31055860 15 48 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais -2011/pregao-054E-mail: edital pdf ROBERTOM@PGR MPF GOV BR r o b e r t o carlos m a c i e l 03/06/2011 /liotacoes-contratos-ecardoso 12 10 aquisicoes/licitacoes/pgr/201 l / e d i t a i s Telefone: 31055860 -2011/pregao-054E-mail: edital pdf robertom@pgr m p f gov br roberto carlos maciel 02/06/2011 /licitacoes-contratos-ecardoso 15 32 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais -2011/pregao-054Telefone: 31055860 E-mail: edital pdf r o b e r t o m @ p g r m p f gov br r o b e r t o carlos m a c i e l 01/06/2011 /hcitacoes-contratos-ecardoso 16 45 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais Telefone: 31055860 -2011/pregao-054E-mail: edital pdf r o b e r t o m @ p g r m p f gov br Simpress Comercio 03/06/2011 /hotacoes-contratos-eLocação e S e r v i ç o S / A 09 42 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais C o n t a t o : Euler Resende de -2011/pregao-054Almeida edital pdf Telefone: (61)3327 9660 E-mail: dbcruz@simpres com br 07 432 517/0001- S i m p r e s s C o m e r c i o Locação e S e r v i ç o S / A 07 02/06/2011 /iicitacoes-contratos-e14 4 4 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais -2011/pregao 054edital pdf C o n t a t o : Euler Resende de Almeida Telefone: (61)3327 9660 07 432 517/000107 E-mail: dbcruz@simpres com br Simpress Comercio Locação e Serviço S / A C o n t a t o : Euler Resende de Almeida C 2/06/2011 /licitacoes-contratos-e14 4 1 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais -2011/pregao-054edital pdf Telefone: (61)3327 9660 E-mail: dbcruzffCsimpres com br Exibindo registros de 3 1 ate 40 de u m total de 50 « Primeira © Coordenadona de c mas e Métotodos < AüienoF Fróxtma > Procurador a Geral da Republica http://cf-internet.pgr.mpf.gov br/licitacao/licitacao.cfm UttÉma » Ministério Publico Federal 2002 Todos os direitos reservados 15/6/2011 Visitantes das Licitações na Internet Page 1 of 1 Visitantes d a s Licitações na I n t e r n e t CUP3/CPP Nome Oãta e Hora do j/licitações contratos e aquisicoes/hcitacoes/pgr/2011/editais 2 0 1 1 / p r e g a o 054 edital pdf AOPS*;© 07 432 517/0001 Simpress Comercio Locação e Serviço 5 / A 07 02/06/2011 /licitações contratos e 14 20 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais 07 432 517/0001 07 /licitações contratos e 14/06/2011 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais 20 02 Contato: Euler Resende de Almeida T e l e f o n e . (61)3327 9660 E-mail: dbcruz@simpres com br SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A Contato: EULER RESENDE 2011/pregao 054 edital pdf 2011/pregao 054 edital pdf E-mail. eralmeida@simpress r o m br /licitações contratos e Sosel Soluções e m Serviços e 06/06/2011 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais Equipamentos Ltda EPP 13 39 Contato. Débora Soeiro 2011/pregao 054 edital pdf T e l e f o n e : 11 3318 1827 E-mail. licitacao@sosel com br /licitações contratos e SRRF03 03/06/2011 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais Contato. MILTON 09 56 T e l e f o n e . 8538783549 2011/pregao 054 E-mail: edital pdf milton carvalho@receita fazenda gov bi Stoque Soluções Tecnológicas ltda 13/06/2011 /licitações contratos e 16 11 Contato. Júlio aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais Telefone: 61 96540100 2011/pregao 054 E-mail. julto@stoque com br edital pdf /licitações contratos e TECNOLTA 08/06/2011 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais Contato: NADIA 15 03 2011/pregao 054 Telefone- 32732799 E-mail: licitacao@tecnoita com br edital pdf /licitações contratos e Tecnoset I n f o r m á t i c a Prod e Serv 02/06/2011 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais Ltda 10 42 2011/pregao 054 Contato: Fábio ROmano Telefone.1128087864 edital pdf E-mail: fabio romano@tecnoset com br TYPE - M A Q U I N A S E SERVIÇOS 14/06/2011 /licitações contratos e 09 30 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais LTDA 2011/pregao 054 Contato: Waldemar de Paula Curado / edital pdf Andre Luiz Rocha Telefone: 3486 9400 E-mail. waldemar@type com br andre@type com br 10/06/2011 /licitações contratos e TYPE - MAQUINAS E SERVIÇOS 11 40 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais LTDA. 2011/pregao 054 Contato. Waldemar de Paula Curado / edital pdf Andre Luiz Rocha Telefone: 33279660 02 313 959/0001 02 00 394 460/0078 20 05 388 674/0006 33 32 913 188/0001 55 64 799 539/0001 35 00 520 304/0001 80 00 520 304/0001 80 Telefone. 3486 111 111 111 11 9400 E-mail. waldemar@type com br andre@type com br wwww Telefone. 33333 E-mail. aaaaa 07/06/2011 /licitações contratos e 13 03 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais 2011/pregao 054 edital pdf Exibindo registros de 41 ate 50 de um total de 50 « Primeira. 5 Coordenadona de Sistemas e Metotodos < Antenor Procuradoria Geral da Republic M nisteno Publ co Federal 2002 Todos os d re tos reservado; http://cf-internet.pgr.mpf.gov br/licitacao/licitacão.cfm 15/6/2011 ASI/Compras - Aquisições - Execução do Pregão - Propostas/Lances ífjj} Página 1 de 1 im Credenciamento Orqao. *N° do Processo: . N c do Pregão: 1.00.000.000947/2011-26 Objeto Kl Fornecedores *Razão Social Porte Representante Desclassificar 32.913.188/0001 -55 - TECNOLTA I |ÕT3lÍ^42Õ7Õ0^^ GRANDE 07.432.517/0001 -07 - SIMPRESS ( GRANDE 00.520.304/0001-80 - TYPE MAQL C » íJs-.T.S'»" W / àmàúM^^^mmé] yÊtimBi^liiSÉÊ^^W^M^' n52 http://metis.pgr.mpf.gov.br:80H0/asi/web?target=com.linkdata.compras.licitacao.pregao.e... 15/06/2011 Portal do Tribunal de Contas da União http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCll7ípmunTdâdes7respo. . w±. 1»6 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CP Personalize o Portal: I Controle. Integridade e Transparência English | Espanol Página inicial | Mapa do Portal | Cadastre-se | Fale conosco | Ajuda Relação de InidÃneos PerÃodo da Inidoneidade Nome CNPJ UF Processo Apreciação De Até CONTRUTORA SERRANO 04 605 892/0001 -05 MG 012 431/2002-8 AC-969/2008-P 18/8/2010 18/8/2015 A C ARAÚJO COSTA 01 565 871/0001-15 AL 013 206/2008-8 AC-3389/2010-P 15/2/2011 15/2/2014 A. PERCINI0 CONSTRUÇÕES LTDA 01 674 291/0001-66 PE 016 785/2004-0 AC-2575/2009-P 12/2/2010 13/2/2013 AFS-CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 02 489 107/0001-70 SE 013 934/2007-2 AC-204/2011 -P 11/3/2011 11/3/2013 AJ FERREIRA SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO 00 887 274/0001-44 MA 009 445/2006-4 AC-2668/2009-P 4/1/2010 4/1/2015 AJ FERREIRA SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO 00 887 274/0001-44 MA 009 253/2006-5 AC-1277/2009-P 26/11/2010 26/11/2015 AJ FERREIRA SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO 00 887 274/OOu -44 MA 009 516/2006-8 AC-637/2010-P 29/12/2010 29/12/2015 ALBERTO COM. MOTORES LTDA 04 152 126/0001-32 RO 017 829/2005-9 AC-960/2010-P 30/7/2010 30/7/2013 ANDRADE E ALVES COMÉRCIO LTDA 02 791 064/0001-83 AL 013 206/2008-8 AC-3389/2010-P 15/2/2011 15/2/2014 AUTOLINELTDA-ME 00 927 801/000 -05 RN 005 059/2009-4 AC-140/2010-P 6/3/2010 7/3/2013 BEM BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA 03 314 307/0001-55 MG 029 341/2007-5 AC-2638/2008-P 27/1/2010 28/1/2015 BI0MED DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS M É D I C O S E HOSPITALARES LTDA 05 149 429/0011-69 MG 016 219/2007-1 AC-1356/2009-P 25/9/2009 26/9/2014 BUREAU BRASIL COMUNICAÇÕES VISUAL LTDA. 37 143 336/000:-13 DF 004 478/2006-2 AC-1466/2010-P 5/8/2010 5/8/2013 C V S . COMÉRCIOS DISTRIBUIDORA LTDA 03 703 638/0001-87 PE 016 785/2004-0 AC-2575/2009-P 12/2/2010 13/2/2013 CASAD0ALUMÍNI0E FERRO LTDA. 00 815 962/000--07 SE 013 888/2002-7 AC-2018/2010-P 23/10/2010 23/10/2012 CASAS NIAPE LTDA 41 029 174/00Ú1-64 PE 016 785/2004-0 AC-2575/2009-P 6/1/2010 7/1/2013 CENTERPEL COMERCIAL LTDA - ME 02 046 474/0001-08 PE 016 785/2004-0 AC-2575/2009-P 5/1/2010 6/1/2013 CHIPTEK INFORMÁTICA 31 219 389/000 -94 RJ 026 369/2008-0 AC-2463/2009-P 28/11/2009 28/11/2014 02 425 366/0001-38 PE 016 785/2004-0 AC-2575/2009-P 19/12/2010 20/12/2013 LTDA CIA. DO LANCHE 1 de 8 15/06/2011 14:51 Portal do Tribunal de Contas da União http://portal2.tcu.gov.br/portel/paffiBo7tal7TCU/coiriinidades/respo., sFte. CJ CONSTRUÇÕES LTDA u—;~:-—~~~ I 04 445 928/0001 30 MA ! 009 832/2006-8 (CPI AC-778/2009-P 13/8/2009 13/8/2014! r : „ I CJ CONSTRUÇÕES LTDA 04 445 928/0001-30 MA 009 989/2006-6 AC-858/2009-P 17/8/2009 17/8/2011 CM - CONSERVADORA MUNDIAL LTDA 03 691 720/0001 -39 RN 001 323/2006-5 AC-1209/2009-P 12/1/2010 12/1/2015 04 709 173/0001-34 AL 013 206/2008-8 AC-3389/2010-P 11/1/2011 11/1/2014 COMERCIAL DE ESTIVAS ASA BRANCA LTDA 03 028 539/0001-47 PE 020 443/2003-1 AC-3250/2010-P 3/2/2011 3/2/2016 COMERCIAL DESTRO LTDA 76 062 488/0001-43 PR 024 114/2006-6 AC-2456/2009-P 24/3/2010 24/3/2013 COMERCIAL LICITAR LTDA ME 02 473 787/0001-34 PE 016 785/2004-0 AC-2575/2009-P 19/3/2010 19/3/2013 COMERCIAL PARIS LTDA 05 361 322/0001-80 AL 013 206/2008-8 AC-3389/2010-P 11/3/2011 11/3/2014 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES AZARIAS LTDA 04 709 173/0001-34 AL 027 320/2008-4 AC-2134/2009-P 5/11/2009 6/11/2014 CONDaMAX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA 03 991 746/0001-00 AL 013 206/2008-8 AC-3389/2010-P 15/2/2011 15/2/2014 CONIVA CONST, INSTALAÇÕES E VENDAS LTDA 04 285 777/0001-09 RO 017 829/2005-9 AC-960/2010-P 25/8/2010 25/8/2013 03 317 424/0001-72 RO 018 416/2006-1 AC-1498/2009-P 19/8/2009 19/8/2012 CONSTRUTORA CHAVES & RANGEL LTDA 04 153 192/0001-27 MG 011 453/2004-7 AC-921/2008-P 10/7/2008 11/7/2013 CONSTRUTORA CHAVES & RANGEL LTDA 04 153 192/0001-27 MG 011 450/2004-5 AC-1385/2008-P 20/1/2010 20/1/2015 CONSTRUTORA CHAVES & RANGEL LTDA 04 153 192/0001-27 MG 006 584/2002-1 AC-2082/2004-P 23/5/2010 24/3/2015 CONSTRUTORA CHAVES & RANGEL LTDA 04 153 192/00 11-27 MG 002 080/2004-3 AC-1133/2007-P 22/8/2007 22/8/2012 CONSTRUTORA CHAVES & RANGEL LTDA 04 153 192/0001-27 MG 010 754/2004-6 AC-1432/2009-P 478/2009 5/8/2014 CONSTRUTORA CHAVES & RANGEL fflTJA 04 153 192/000'-27 MG 008 082/2004-5 AC-1264/2007-P 8/8/2007 8/8/2012 CONSTRUTORA CHAVES & RANGEL LTDA 04 153 192/001,.-27 MG 010 757/2004-8 AC-1880/2007-P 31/10/2007 31/10/2012 CONSTRUTORA ALYSCON LTDA 05 622 031/000i-06 AL 012 733/2005-3 AC-90/2011-P 1/4/2011 1/4/2014 CONSTRUTORA CASTRO LUZ LTDA 04 092 442/0001-66 MG 011 306/2004-1 AC-2547/2008-P 14/4/2009 14/4/2014 CONSTRUTORA CASTRO LUZ LTDA 04 092 442/000 ■ -66 MG 011 304/2004-7 AC-2419/2009-P 21/11/2009 21/11/2014 CONSTRUTORA CASTRO LUZ LTDA 04 092 442/0001-66 MG 006 584/2002-1 AC-2082/2004-P 4/7/2006 4/7/2011 04 092 442/0001-66 MG 008 082/2004-5 AC-1264/2007-P 21/3/2008 21/3/2013 04 092 442/0001 -66 MG 009 120/2004-2 AC-1609/2007-P 7/7/2009 7/7/2014 COM E REPRESENTAÇÕES AZARIAS LTDA CONSTRUTEL TERRAPLENAGEM LTDA CONSTRUTORA CASTRO LUZ LTDA CONSTRUTORA CASTRO LUZ LTDA 2 de 8 15/06/2011 14:51 Portal do Tribunal de Contas da União http://portal2.tcu.gov.br/portalRaes^portal/TCU/coraunidades/respo.. .Jíi "ü Fte 1 CONSTRUTORA CASTRO LUZ LTDA 04 092 442/0001 -66 MG 010 933/2004-7 AC-1185/2007-P 25/7/2007 25/7/2tóí'; CONSTRUTORA CASTRO LUZ LTDA 04 092 442/0001-66 MG 010 754/2004-6 AC-1432/2009-P 7/8/2009 8/8/2014 CONSTRUTORA COSTA L~DA 03 273 457/0001 -68 PB 018 333/2008-3 AC-92/2011-P 16/3/2011 16/3/2016 CONSTRUTORA DOROTEU COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 02 389 627/0001-01 PB 009 822/2008-8 AC-1279/2010-P 12/8/2010 12/8/2013 CONSTRUTORA FLORES E CASTRO LTDA 03 198 424/0001-09 MG 010 761/2004-0 AC-1184/2007-P 15/4/2008 16/4/2013 CONSTRUTORA FLORES E CASTRO LTDA 03 198 424/0001-09 MG 010 759/2004-2 AC-2456/2007-P 17/1/2Q09 18/1/2014 CONSTRUTORA FRANCO E SANTANA LTDA 01 784 185/0001-35 MA 001 025/2002-0 AC-1072/2009-P 30/9/2009 30/9/2012 CONSTRUTORA KAMILLA 01 893 818/0001-34 AC 007 872/2007-2 AC-2301/2010-P 18/10/2010 18/10/2015 CONSTRUTORA KELLY EMPREENDIMENTOS LTDA 01 813 274/0001-62 SE 013 888/2002-7 AC-2018/2010-P 26/12/2010 26/12/2012 CONSTRUTORA MIRANTE LTDA 04 688 999/0001-64 MG 012 435/2002-7 AC-478/2005-P 23/10/2009 23/10/2014 CONSTRUTORA PAU D'ARCO LTDA 06 264 744/0001-08 PB 009 822/2008-8 AC-1279/2010-P 3/8/2010 3/8/2013 CONSTRUTORA PLANALTO LTDA 05 477 031/00C--51 GO 021 193/2005-8 AC-2557/2007-P 27/2/2010 28/2/2013 CONSTRUTORA PLANUS LIDA 05 132 077/0001-39 MA 011 754/2005-9 AC-2143/2007-P 13/12/2007 13/12/2012 CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA 03 070 571/0001-90 MG 010 938/2004-3 AC-1912/2008-P 5/5/2010 5/5/2015 CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA 03 070 571/0001-90 MG 010 899/2004-3 AC-338/2008-P 21/7/2009 21/7/2014 CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA 03 070 571/0001-90 MG 011 305/2004-4 AC-1345/2008-P 25/2/2010 25/2/2015 CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA 03 070 571/000 -90 MG 010 758/2004-5 AC-1911/2008-P 14/4/2009 14/4/2014 CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA 03 070 571/0001-90 MG 010 935/2004-1 AC-339/2008-P 4/11/2008 5/11/2013 CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA 03 070 571/0001-90 MG 010 756/2004-0 AC-1012/2007-P 20/3/2008 21/3/2013 CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA 03 070 571/0001-90 MG 010 898/2004-6 AC-1364/2007-P 8/5/2010 8/5/2015 CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA 03 070 571/00» -00 MG 008 082/2004-5 AC-1264/2007-P 10/12/2008 11/12/2013 CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA 03 070 571/0001-00 MG 009 133/2004-0 AC-785/2008-P 26/9/2009 27/9/2014 CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA 03 070 571/0001-00 MG 009 120/2004-2 AC-1609/2007-P 17/9/2009 18/9/2014 03 070 571/00 J--90 MG 009 119/2004-1 AC-344/2006-P 23/6/2006 23/6/2011 03 070 571/0001-00 MG 007 699/2004-0 AC-1402/2007-P 12/1/2008 13/1/2013 CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA A - x - ^ / 15/06/2011 14:51 http://portal2.tcu.gov.br/portaí/^^|/portal/TCU/cfli|iuriidades/respo.. Portal do Tribunal de Contas da União ~P7 ^_ CONSTRUTORA SGS LTDA 02 915 899/0001-06 MG 003 072/2004-6 AC-730/2006-P 15/8/2007 15/8/2012 CONSTRUTORA SGS LTDA 02 915 899/0001-06 MG 003 096/2004-8 AC-433/2008-P 12/7/2008 12/7/2013 CONSTRUTORA SILVA & LOPES LTDA 03 603 549/0001-69 MG 010 898/2004-6 AC-1364/2007-P 21/5/2010 21/5/2015 CONSTRUTORA SILVA & LOPES LTDA 03 603 549/0001-69 MG 003 130/2004-1 AC-934/2007-P 9/8/2007 10/8/2012 CONSTRUTORA SILVA & LOPES LTDA 03 603 549/0001-69 MG 009 133/2004-0 AC-785/2008-P 26/9/2009 27/9/2014 CONSTRUTORA SILVA & LOPES LTDA 03 603 549/0001-69 MG 010 761/2004-0 AC-1184/2007-P 25/3/2009 26/3/2014 CONSTRUTORA SILVA & LOPES LTDA 03 603 549/0001-69 MG 003 135/2004-8 AC-873/2007-P 14/7/2007 15/7/2012 CONSTRUTORA SILVA & LOPES LTDA 03 603 549/000' -69 MG 010 759/2004-2 AC-2456/2007-P 25/3/2009 26/3/2014 CONSTRUTORA TERRA FORTE LTDA 04 214 702/0001-29 PB 009 822/2008-8 AC-1279/2010-P 3/8/2010 3/8/2013 CONSTRUTORA VIGA LTDA 84 051 960/0001-70 RR 016 666/2003-0 AC-424/2010-P 31/7/2010 31/7/2012 CONSULTEC ENGENHARIA 06 005 638/000 -00 AP 009 808/2008-9 AC-2677/2009-P 3/12/2010 3/12/2012 D 1 GRÁFICA E EDITORA 03 718 998/0001-52 LTDA RN 001 083/2004-0 AC-1433/2010-P 3/12/2010 3/12/2013 DICACIEL TELEMED COMERCIO REPRESENTAÇÕES, EQUIP MÉDICOS E INFORMÁTICA LTDA 04 362 741/0001-73 DF 024 273/2008-9 AC-457/2011-P 25/3/2010 25/3/2015 DNA PROPAGANDA 17 397 076/0001-03 DF 013 142/2005-4 AC-172/2009-P 14/3/2009 15/3/2012 E 0 S GOMES 04 865 860/000-1-49 MG 008 102/2004-0 AC-1910/2008-P 25/1/2011 25/1/2016 ECLIPSE CONSTRUÇÕES LTDA 02 561 612/0001-89 MG 003 136/2004-5 AC-343/2006-P 10/7/2008 10/7/2013 EDSON BEZERRA DA SILVA REPRESENTAÇÃO CARUARU - ME 03 130 681/0001-09 PE 005 805/2003-8 AC-1569/2006-P 16/10/2007 16/10/2012 EMPRESA CONSTRUTORA ALVES 05 492 780/0001-58 MA 006 270/2006-2 AC-3478/2009-2 27/4/2010 27/4/2012 ENGEMINAS CONSTRUÇÕES LTDA 03 217 907/0001-03 MG 010 754/2004-6 AC-1432/2009-P 11/9/2009 12/9/2014 ENGEMINAS CONSTRUÇÕES LTDA 03 217 907/0001-03 MG 002 080/2004-3 AC-1133/2007-P 8/7/2008 8/7/2013 ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA 08 800 611/0001-14 RN 001 083/2004-0 AC-1433/2010-P 2/12/2010 2/12/2013 EXIT COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAT LTDA 84 842 822/0001 -00 PR 012 687/2004-0 AC-898/2007-P 15/11/2007 15/11/2012 F L - CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA 02 857 864/000 -50 MA 011 754/2005-9 AC-2143/2007-P 13/8/2010 13/8/2015 FALCON VIGILÂNCIA E SEGURANÇA TDA 04 304 864/000. -58 DF 003 533/2006-1 AC-928/2008-P 18/2/2011 18/2/2014 ^ Á """• ..._ -'■J 4 de 8 15/06/2011 14:51 — I - ®&®*í*iMf»ÊmmmtiiimÈiimm Portal do Tribunal de Contas da União fí,J3g FONSECA E CARVALHO LTDA - ME 00 271 996/0001-70 SE 013 888/2002-7 AC-2018/2010-P 26/11/2010 FRANÇA-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA 13 947 536/0001-60 SE 003 817/2004-8 AC-395/2011-P 7/4/2011 7/4/2016 FREITAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 01 057 783/0001-02 RR 016 666/2003-0 AC-424/2010-P 26/5/2010 26/5/2012 03 582 911/0001-62 MG 003 130/2004-1 AC-934/2007-P 5/12/2009 6/12/2014 GENEGUIMA CONSTRUÇÕES LTDA 03 582 911/0001-62 MG 009 133/2004-0 AC-785/2008-P 4/11/2009 5/11/2014 GENEGUIMA CONSTRUÇÕES LTDA 03 582 911/0001-62 MG 007 699/2004-0 AC-1402/2007-P 5/12/2007 5/12/2012 GENEGUIMA CONSTRUÇÕES LTDA 03 582 911/0001-62 MG 003 135/2004-8 AC-873/2007-P 14/7/2007 15/7/2012 03 582 911/0001-62 MG 009 119/2004-1 AC-344/2006-P 6/7/2006 6/7/2011 03 582 911/0001-62 MG 010 898/2004-6 AC-1364/2007-P 14/10/2010 14/10/2015 GOMES & CALHEI ROS LTDA 06 056 962/0001-49 AL 013 206/2008-8 AC-3389/2010-P 15/2/2011 15/2/2014 HADASSA COMERCIO LTDA 03 099 771/0001-76 PE 016 785/2004-0 AC-2575/2009-P 12/2/2010 13/2/2013 HERMES A STADLER 04 671 762/0001-70 BA 015 164/2004-2 AC-720/2010-P 12/6/2010 12/6/2015 J FERREIRA & CONSTRUÇÕES LTDA 12 409 447/00O1-06 AL 012 733/2005-3 AC-90/2011-P 11/3/2011 11/3/2014 J LOURENÇO DA SILVA ALIMENTOS 04 580 951/0001-38 PE 016 785/2004-0 AC-2575/2009-P 19/3/2010 19/3/2013 J M G MACAU NI MATERIAIS PEDAGÓGICOS 04 438 477/0001-04 BA 015 164/2004-2 AC-720/2010-P 29/5/2010 29/5/2015 J K CONSTRUÇÕESE TERRAPLENAGEM LTDA 01 886 611/0001-41 RO 018 416/2006-1 AC-1498/2009-P 16/9/2009 16/9/2012 .OSE DE SOUZA BEZERRA 10 694 800/00U -03 RN 001 083/2004-0 AC-1433/2010-P 10/12/2010 10/12/2013 JÚLIO PRADO VASCONCELOS COM & REP LTDA 13 005 053/0001-47 SE 011 461/2008-1 AC-2539/2010-P 5/4/2011 5/4/2014 K 0 SANTOS & CIA LTDA 06 156 448/0001-85 AL 013 206/2008-8 AC-3389/2010-P 15/2/2011 15/2/2014 LAREDO CONSTRUÇÕES LTDA 02 768 461/001,-34 SE 013 934/2007-2 AC-204/2011-P 11/3/2011 11/3/2013 LEISER-COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 05 976 763/0001-96 RO 017 829/2005-9 AC-960/2010-P 30/7/2010 30/7/2013 LIVRARIA E PAPELARIA BOA VISTA LTDA ME 01 478 038/000 -37 PE 016 785/2004-0 AC-2575/2009-P 17/8/2010 17/8/2013 MARCELO AUGUSTO SILVÉRIO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 68 816 677/000 -36 PR 012 687/2004-0 AC-898/2007-P 12/10/2007 12/10/2012 MARWIL 14 836 472/0001-93 BA 015 164/2004-2 AC-720/2010-P 27/5/2010 27/5/2015 GENEGUIMA CONSTRUÇÕES LTDA GENEGUIMA CONSTRUÇÕES LTDA GENEGUIMA CONSTRUÇÕES LTDA 5 de 8 http://portal2.tcu.gov.br/j^í^page/portal/TCy/comunidades/respo 15/06/2011 14:5 http://portal2.tcu.gov.br/portal/pagi /porral/TCU/comunic ades/respo. Portal do Tribunal de Contas da União 6 de 8 €Pt MD DISTRIBUIDORA D E ALIMENTOS LTD A 04 253 727/00C1 31 METRÓPOLIS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTD A 03 939 306/0001-04 MILÊNIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTD A 03 606 843/0001-24 MILLA EMPREENDIMENTOS, CONSTRUTORA E TERCEIRIZAÇÃO LTD A 03 151 961/0001 95 MONTREAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTD A 01 646 416/0001-44 MOURA RAMOS GRÁFICA E EDITORA LTDA 12 614 707/0001-77 MR SOARES IND ÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS LTDA-ME 011461/2008-1 AC-2539/2010-P 17/2/2011 17/2/2(10. «■■ 013 206/2008-8 AC-3389/2010-P 15/2/2011 15/2/2014 013 888/2002-7 AC-2018/2010-P 3/12/2010 3/12/2012 013 888/2002-7 AC-2018/2010-P 3/12/2010 3/12/2012 SE 013 888/2002-7 AC-2018/2010-P 27/11/2010 27/11/2012 PB 018 333/2008-3 AC-92/2011-P 5/3/2011 5/3/2013 06 926 492/0001 -27 021 417/2007-9 AC-1354/2009-P 6/8/2009 7/8/2014 MUNDI - COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 04 880 636/0001-26 013 206/2008-8 AC-3389/2010-P 14/1/2011 14/1/2014 MYLLENA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTD A 03 491 147/0001-10 013 888/2002-7 AC-2018/2010-P 3/12/2010 3/12/2013 NAPA SUPERMERCAD O 03 957 355/0001 -61 016 785/2004-0 AC-2575/2009-P 6/1/2010 7/1/2013 NEIVA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTD A 02 721 572/0001-95 010 938/2004-3 AC-1912/2008-P 30/3/2010 24/1/2015 NEW MILLENNIUM PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA 03 735 830/0001-55 013 079/2005-9 AC-2858/2008-P 11/3/2011 11/3/2016 NKS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATRIAIS MÉD ICOS LTDA 02 575 367/0001-69 012 812/2006-7 AC-968/2008-P 10/9/2009 10/9/2014 NORTE SUL CULTURAL LTDA 05 050 485/000.-41 BA 015 164/2004-2 AC-720/2010-P 12/6/2010 12/6/2015 NOVA CONSTRUTORA LTDA 02 975 633/0001-40 GO 021 193/2005-8 AC-2557/2007-P 17/3/2010 18/3/2013 NOVA JERUSALÉM CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTD A 37 461 928/0001-83 929 608/1998-4 AC-18/2007-P 14/3/2007 15/3/2012 ODONTO-PLUS COMERCIO LTDA 01 070 964/0001-79 000 543/1999-3 AC-1367/2005-P 13/6/2007 13/6/2012 PAVIMARCONSTRUTURA D E OBRAS LTDA 79 569 398/000-1 31 005 524/2003-7 AC-2008/2005-P 1/2/2011 1/2/2016 PENTÁGONO COM E REPRESENTAÇÕES LTDA 04 463 342/000"-07 013 206/2008-8 AC-3389/2010-P 15/2/2011 15/2/2014 PLURAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTD A 08 222 599/0001-10 DF 004 050/2008-6 AC-790/2009-P 15/5/2009 15/5/2014 POLIENG CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTD A 01 597 649/000.-02 RR 016 666/2003-0 AC-424/2010-P 4/5/2010 4/5/2014 PONTES E AMORIM REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA 06 097 146/00 ) -83 013 206/2008-8 AC-3389/2010-P 15/2/2011 15/2/2014 PROJET ENGENHARIA E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA 01 275 743/0001-37 013 888/2002-7 AC-2018/2010-P 3/12/2010 3/12/2012 SE SE SE MG SE í -?£ 15/06/2011 14:51 MMã$a»l|gli»S Portal do Tribunal de Contas da União 7 de 8 http://portal2.tcu.gov.br/portal ©güP 1/TCU/corifunidades/respo MA* R C REFORMAS E COSNTRUÇÕES LTDA 01 420 830/0001-83 MA 001 025/2002-0 AC-1072/2009-P 14/10/2009 REPRESENTAÇÕES UNIVERSAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 03 354 611/0001-26 SE 003 817/2004-8 AC-395/2011-P 8/4/2011 8/4/2016 REPROSET INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA 77 167 633/0001-13 006 025/2007-4 AC-1360/2008-P 18/5/2010 18/5/2015 REPROMED COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 00 301 390/0001-30 017 305/2000-9 AC-541/2008-P 19/6/2008 20/6/2013 RG RIBEIRO GONÇALVES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA 04 556 373/0001-02 MG 012 431/2002-8 AC-969/2008-P 21/10/2010 21/10/2015 RG RIBEIRO GONÇALVES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA 04 556 373/0001-02 MG 007 889/2004-5 AC-874/2007-P 22/1/2008 23/1/2013 ROCHA & CUNHA LTDA 08 552 762/0001-02 RN 001 083/2004-0 AC-1433/2010-P 3/3/2011 3/3/2014 RODRIGUES E SANTANA LTDA -ME 16 462 970/0001-49 SE 021 417/2007-9 AC-1354/2009-P 1/8/2009 2/8/2014 RONTECCONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 03 820 201/0001-23 017 829/2005-9 AC-960/2010-P 25/8/2010 25/8/2013 S L COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 03 105 552/0001-52 013 206/2008-8 AC-3389/2010-P 15/2/2011 15/2/2014 S G P SERVIÇOS GERAIS PERSONALIZADOS LTDA 02 751 637/0001-45 001 323/2006-5 AC-1209/2009-P 23/6/2010 23/6/2015 SERBA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 08 463 296/0001-99 011 461/2008-1 AC-2539/2010-P 18/2/2011 18/2/2014 SETAS REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA 04 168 354/0001-09 013 206/2008-8 AC-3389/2010-P 15/2/2011 15/2/2014 SEV - SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES LTDA 06 813 637/0001-83 007 872/2007-2 AC-2301/2010-P 18/10/2010 18/10/2015 SILVANO SANTOS FERREIRA COM E REP ME 06 087 560/0001-01 013 206/2008-8 AC-3389/2010-P 15/2/2011 15/2/2014 SOMMA CONSTRUTORA LTDA 02 906 240/003'-85 011 305/2004-4 AC-1345/2008-P 14/5/2010 14/5/2015 SOUTO BRANDÃO LTDA 02 067 931/0001-32 010 941/2004-9 AC-2341/2006-P 19/6/2007 19/6/2012 STRADA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA 04 169 345/0001-24 018 416/2006-1 AC-1498/2009-P 29/9/2009 29/9/2012 SUEVIT-TORRES E QUEIROZ LTDA 03 596 089/000 "-99 013 206/2008-8 AC-3389/2010-P 15/2/2011 15/2/2014 SUPERALIMENTOS FELIZ LTDA 03 789 432/000'-11 016 785/2004-0 AC-2575/2009-P 19/3/2010 19/3/2013 T LINS DE ■ ALBUQUERQUE TAMANDARE 03 538 721/000 -48 016 785/2004-0 AC-2575/2009-P 19/3/2010 19/3/2013 T G CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA 03 382 922/0001 -07 012 733/2005-3 AC-90/2011-P 12/3/2011 12/3/2014 T E PAPELARIA COMERCIAL LTDA ME 02 845 074/00','-54 016 785/2004-0 AC-2575/2009-P 17/8/2010 17/8/2013 AC 15/06/2011 14:51 *m<*mimMMmmmmÊÊmmm T Portal do Tribunal de Contas da União http://portal2.tcu.gov. br/porta !P»apfy^ortal/TCU/coraunidades/respo.. TC3 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MEIOS LTDA 03 350 200/0001-62 RN TETO CONSTRUÇÕES LTDA 02 692 436/0001-14 TETO CONSTRUÇÕES LTDA i 001 323/2006-5 AC-1209/2009-P 24/6/2010 247672TJT«r-~—^ MG 003 072/2004-6 AC-730/2006-P 14/2/2009 14/2/2014 02 692 436/0001-14 MG 003 096/2004-8 AC-433/2008-P 15/5/2008 16/5/2013 TORRES E QUEIROZ LTDA 03 596 089/0001-89 AL 027 320/2008-4 AC-2134/2009-P 5/11/2009 6/11/2014 TRINDADE SERVIÇOS GERAIS LTDA 05 908 764/0001-01 PE 018 703/2008-6 AC-2859/2008-P 28/3/2009 29/3/2014 TROPICAL CONSTRUÇÕES LTDA 03 440 031/0001-51 MG 010 757/2004-8 AC-1880/2007-P 12/4/2008 13/4/2013 TROPICAL CONSTRUÇÕES LTDA 03 440 031/00O1 51 MG 008 082/2004-5 AC-1264/2007-P 29/4/2008 29/4/2013 TUI Cl AL GRÁFICA E EDITORA LTDA 77 604 163/0001-08 PR 006 025/2007-4 AC-1360/2008-P 15/5/2010 15/5/2015 VEP - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA 05 897 361/0001-04 AC 007 872/2007-2 AC-2301/2010-P 18/10/2010 18/10/2015 VERDURAL 16 213 019/0001-56 SE 021 417/2007-9 AC-1354/2009-P 31/7/2009 31/7/2014 VIA DIESEL 01 937 258/0001-81 RN 005 059/2009-4 AC-140/2010-P 6/3/2010 7/3/2013 VIA PAX INFORMÁTICA LTDA 03 599 738/0001-05 PR 024 114/2006-6 AC-2456/2009-P 16/4/2010 16/4/2013 VICTOIRE AUTOMÓVEIS LTDA 70 154 968/0001-58 RN 005 059/2009-4 AC-140/2010-P 6/3/2010 7/3/2013 VITÓRIA CONSTRUÇÕES E. SERVIÇOS GERAIS LTDA 04 232 150/0001-81 SE 013 888/2002-7 AC-2018/2010-P 3/12/2010 3/12/2012 VW ENGENHARIA 04 776 631/0001-58 MG 008 102/2004-0 AC-1910/2008-P 4/8/2009 5/8/2014 Total de Responsáveis: 178 - Atualizado em: 6/5/2011 15:44 hs Sobre o Portal www teu gov br Termos de uso | Privacidade | Acessibilidade | Suporte tÃOcnico | Links Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 4 Lote 1, CEP 70042-900, BrasÃlia / DF | Endereçoos e contatos | © Copyright 2007, direitos 8 de 8 15/06/2011 14:51 Portal da Transparência - EMPRESAS SANCí' )NADAS POR NO... http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/empresassancionadas.as... CPL EMPRESAS S A N C I O N A D A S POR Dados da empresa sancionada HOME/CHP1/CPF Dados da sanção CNPJ/CPF Nome/Razão Social/Nome Fantasia Ttpo Data Inicial Data Final Não foram encontrados registros que atendam o seguinte critério de busca: 32913188000155. Data: 15/06/2011 Hora: 15:05:21 : Informação não disponível, favor verificar junto ao Órgão sancionador Órgão sancionador Nome do Órgão/Entidade Ffe. / Origem da inforÇiacao^" Fonte Data Página 1 / 1 ATENÇÃO Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros. Ide 1 CPL rJSJL 15/06/2011 15:07 CNJ r.i. c.\SF >~<. fJA A DFJJS IC tF m t*. VHu mo *> 4 C * i CM ACOc5FC O DC >U fi [HF Cr FÍS Certidão Negativa Certifico que nesta data (15/06/2011 às 15:06) não constam registros no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto ao CNPJ n° 32.913.188/0001-55. A inexistência de registro no cadastro nacional de condenações por improbidade administrativa não significa a inexistência de condenações, uma vez que o cadastro está em fase de preenchimento. Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser confirmada no endereço: http //www cry JUS br através do número de controle: 6PYD.NJU0.XPH2.HUJM Gerado enr 15/06/2011 as 15:0639 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Página 1/1 Portal da Transparência - EMPRESAS SANCIONADAS PORNÔ... http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/EmpresasSancionadas.a.. EMPRESAS S A N C I O N A D A S POR N O M E / C N P 3 / C P F Dados da empresa sancionada Dados da sanção CNPJ/CPF Nome/Razão Social/Nome Fantasia Tipo Data Inicial Data Final Não foram encontrados registros que atendam o seguinte critério de busca: 07432517000107. Data: 15/06/2011 Hora: 14:55:40 : Informação não disponível, favor verificar junto ao Órgão sancionador Órgão sancionador Nome do Órgão/Entidade Origem da infoCrjiaçãó Fonte Data letLl Página 1 / 1 ATENÇÃO Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros. ldel 15/06/2011 14:57 QMI C0K3F < fjAC CIAI DhJJS1C* CAL - ^ O ^ Í . C ^ I ^ I 2=CJ/ DE CONDOiAÇnCS POF CP' Certidão Negativa L Certifico que nesta data (15/06/2011 às 15:06) não constam registros no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto ao CNPJ n° 07.432.517/0001-07. A inexistência de registro no cadastro nacional de condenações por improbidade administrativa não significa a inexistência de condenações, uma vez que o cadastro está em fase de preenchimento. Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser confirmada no endereço: http //www cn] jus br através do número de controle: DDTS.G2X3.ZJNO.XWVX Gerado em 15/06/2011 as 15 06 12 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Pagina 1/1 Portal da Transparência - EMPRESAS SANCIONADAS PORNÔ... EMPRESAS SANCXOHADAS FOR http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/empresassancionadas.as. HOME/CHPJ/CPF Dados da empresa sancionada Dados da sanção CNPJ/CPF Nome/Razão Social/Nome Fantasia Tipo Data Inicial Data Final Não foram encontrados registros que atendam o seguinte critério de busca: 62541735000180. Data 15/06/2011 Hora: 14:58:50 * * Informação não disponível, favor verificar junto ao Órgão sancionador Órgão sancionador Nome do Órgão/Entidade Origem d Fonte Página 1/1 ATENÇÃO Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros. 1 de 1 15/06/2011 15:00 ■ B V I I MAC ."IA C^r^ONf", \AL < NPD ÇOESÍ PATO - ijw ÍSÁ * «i, t 1 Certidão Negativa Certifico que nesta data (15/06/2011 às 15:06) não constam registros no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto ao CNPJ n° 62.541.735/0001-80. A inexistência de registro no cadastro nacional de condenações por improbidade administrativa não significa a inexistência de condenações, uma vez que o cadastro está em fase de preenchimento. Esta certidão é expedida gratuitamente Sua autenticidade pode ser confirmada no endereço http ( /www crijjus br através do número de controle POIN YQXH 3L1M F0TE Gerado em 15/06/2011 as 15 06 08 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Pagina 1/1 Portal da Transparência - EMPRESAS SANCIONADAS POR NO.. EMPRESAS S A N C I O N A D A S POR Dados da empresa sancionada htti)://www.DortaltransDarencia,gov.br/ceis/çrnpresassancionadas.as... HQME/CHP3/CPF Dados da sanção CNPJ/CPF " Nome/Razão Social/Nome Fantasia Tipo Data Inicial Data Final Não foram encontrados registros que atendam o seguinte critério de busca: 00520304000180. Data: 15/06;2Q11 Hora: 14:54:07 : Informação não disponível, favor verificar junto ao Órgão sancionador Órgão sancionador Nome do Órgão/Entidade Origem Fonte mToTffiaçarr ~ Data Página 1 / 1 ATENÇÃO Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros. 1 HÍ> 1 1S/ÍW901 1 U-SS CP CNJ c NSCCNAL' DKIJSilÇA CADASTRO NACIONAL OE COSIDCWL.U. S PCF' A 1 O I*,'I sMPROBIDAür AOMiM.fc» J<í \ IIV/ CPL Certidão Negativa Certifico que nesta data (15/06/2011 às 14:06) não constam registros no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto ao CNPJ n° 00.520.304/0001-80. A inexistência de registro no cadastro nacional de condenações por improbidade administrativa não significa a inexistência de condenações, uma vez que o cadastro está em fase de preenchimento. Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser confirmada no endereço: http //www cnj JUS br através do número de controle: 2MIX.MZ23.QTJ2.G6YZ Gerado em- 15/06/2011 as 14-06:41 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Página 1/1 Portal da Transparência - EMPRESAS SANCIONADAS POR NO... http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/empresassancionadas.as.. EMPRESAS S A N C I O N A D A S POR N O M E / C N P J / C P F Dados da empresa sancionada Dados da sanção CNPJ/CPF Nome/Razão Social/Nome Fantasia Tipo Data Inicial Data Final Não foram encontrados registros que atendam o seguinte critério de busca: 04392420000200. Data 15/06/2011 Hora: 14:52:30 * * Informação não disponível, favor verificar junto ao Órgão sancionador Órgão sancionador Nome do Órgão/Entidade Origem da infori UF Fonte Data Página 1 / 1 ATENÇÃO Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros. 1 de 1 -^"°-"£OL«: is/nfV?nn 14-S4 / CNJ v KSr A ÜKiJS li [JAC A U sC \ A ! («I, ^(H„i>jAt,U !'OK A l i m i r « i >s, n ,n A CP Certidão Negativa Certifico que nesta data (15/06/2011 às 14:06) não constam registros no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto ao CNPJ n° 04.392.420/0002-00. A inexistência de registro no cadastro nacional de condenações por improbidade administrativa não significa a inexistência de condenações, uma vez que o cadastro está em fase de preenchimento. Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser confirmada no endereço: http //www cnj jus br através do número de controle: SHQ0.4IOU.J0ES.VA5A Gerado enr 15/06/2011 as 14 0601 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Pagina 1/1 ? / màm&m\m Portal da Transparência - EMPRESAS SANCIONADAS PORNÔ.. http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/EmpresasSancionadas.a.. EMPRESAS SANCIONADAS POR NOME/CNP3/CPF Dados da empresa sancionada Dados da sanção CNPJ/CPF Nome/Razão Social/Nome Fantasia Tipo Data Inicial Data Final Não foram encontrados registros que atendam o seguinte critério de busca: 00495124000195. Data: 15/06/2011 Hora: 14:50:26 * * Informação não disponível, favor verificar j u n t o ao Órgão sancionador Órgão sancionador Nome do Órgão/Entidade Origem díH+afftrmaça! UF Fonte Data J ^ * wr L Página 1 / 1 ATENÇÃO Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros. 1 de 1 £$J 15/06/2011 14:52 (StóffitSíKEf^líí^ííattiMMr^^Btí^^pm-s^ ou rr»sR -r, ÍJAC 3*J4_ MI- jyiQA t?^steô, C * DASTRO ^ K C N M * ~ ~( \ D £ Mi, " í * ' V«\ CPL Certidão Negativa Rs. ^íQ5 Certifico que nesta data (15/06/2011 às 14:06) não constam registros no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto ao CNPJ n° 00.495.124/0001-95. A inexistência de registro no cadastro nacional de condenações por improbidade administrativa não significa a inexistência de condenações, uma vez que o cadastro está em fase de preenchimento. Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser confirmada no endereço: http //www cnjius br através do número de controle: TBV6.HWW1.C1AV.WBKZ Gerado em 15/06/2011 as 14 06 54 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Pagina 1/1 Portal da Transparência - EMPRESAS SANC lüNADAS POR NO.. http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/EmpresasSancionadas.a.. roí EMPRESAS S A N C I O N A D A S POR NOMn 'CNPJ/CPF Dados da empresa sancionada Dados da sanção CNPJ/CPF Nome/Razão Social/Nome Fantasia Tipo Data Inicial Data Final Não foram encontrados registros que atendam o seguinte critério de busca: 61797924000236. Data: 15/06/2011 Hora: 14:48:24 * * Informação não disponível, favor verificar junto ao Órgão sancionador Órgão sancionador Nome do Órgão/Entidade Origem da UF Fonte Página 1 / 1 ATENÇÃO Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos que delas rés.; «tem causados a terceiros. 1 de 1 15/06/2011 14:50 >»$wMara»ia>tf%tB^ CNJ :ct\Sf --: fiAC^SAi. „ ' L> U " V ? N,--' C*. ' "C - " O ^ O r N A O * S PVC M« "s Certidão Negativa Certifico que nesta data (15/06/2011 às 14:06) não constam registros no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto ao CNPJ n° 61.797.924/0002-36. A inexistência de registro no cadastro nacional de condenações por improbidade administrativa não significa a inexistência de condenações, uma vez que o cadastro está em fase de preenchimento. Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser confirmada no endereço: http //www cnj JUS br através do número de controle: 20ZT.BSQ5.RPJD.TKZT Gerado em- 15/06/2011 as 14-0643 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Página 1/1 SOLUÇÕES DE ALTA TECI M á q u i n a s e Serviços Ltda ONPj W 520 504 0001 80 R I C O H £U SISTEMAS DEiMD, PARATODOTIPODENEf CF/DF 07 32i20f>001 '>- Revenda Autorizada :5KyocERa UZF7ZX OGQSO TERMO DE SUBSTABELECIMENTO Substabeleço ao Senhor Waldemar de Paula Curador portador da carteira de identidade n° 716.351 SSP/DF, CPF n° 267.357.411-53, residente e domiciliado nesta Capital, poderes para representar a Type Máquinas e Serviços Ltda., CNPJ 00.520.304/0001-80, em qualquer Concorrência Pública e ou Privada, Licitações, Pregão, Tomadas de Preço, Convites, podendo para tanto: requerer, alegar, dar lances e assinar o que for preciso, juntar apresentar e retirar documentos, abrir, acompanhar e dar andamento a processos, tomar ciência de despachos, participar de reuniões, abertura de propostas e praticar os demais atos aos fins deste mandato. Substabelecimento válido até 31 de dezembro 2011, a contar de sua assinatura. Brasília - DF, 14 de junho de 2011 ^,,W, \*&w ype - Máquinas e Serviços Ltda ? í André Luiz Rocha n° 332.546-SSP/DF PF n° 120.242.601-87 ^UU Lt TO ^ M L a. banaeinrre r-.iw i. « . . ' ' n u muf>m n i i lã VSCuSde ! I vOZ-EürflCE M91IRA -t j^fli.jC-^Tnirra 7 ! M^^OZiLEIDE SIcEIRG W&M ! Selo' TJDFTZ JÚOll XíS^íTíUEh ih"? :3ns>ütar seic^iitf.tHftjiJs.p, \ endas \dmmistiação (61) 3486-9400 - Departamento Técnico (6H3486 9401 Tax (61)3486 94*4 SIBS Quadra 01 Conjunto B 1 otes 06 e 08 - Núcleo Bandeitante - Brasília OI - C f P 717*6 102 Site v*,v\vv t^pecom br => F mail tvpe(íTHype com br Type soLutájpwrJCrA TECNOLOGIA M á q u i n a s e S e r v i ç o s Ltda CNPJ 00 520 304/0001-80-CF/DF 07 326 206/001-47 ^ÊiísiSTEMAS DE IMPRESSÃO PARA TODO TIPO DE NECESSlj Revenda Autorizada RICOH rgKaocERa j ris OGDSO IAWSTJ CPL AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Fte Local da Sessão Pública: Auditório da CPL/PGR - Localizada no Edifício-Sede, Bloco "B", 2o andar - Sala 202, sito, SAF - SUL - Quadra 04 - Conjunto "C". Ref.: Edital do Pregão Presencial n° 054/2011. Data da Abertura: 15/06/2011. Horário: 13:30 (treze horas treze e trinta minutos). DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Eu, Waldemar de Paula Curado, portador da Carteira de Identidade n° 716.351 SSP/DF e do CPF 267.357.411-53, como representante devidamente constituído da Empresa: Type Máquinas e Serviços Ltda., CNPJ n° 00.520.304/0001-80, sediada no SIBS - Quadra 01 Conjunto "B" - Lotes 06 e 08 - Núcleo Bandeirante - DF, para fins do disposto na seção II, subitem 2.5. do edital em epígrafe, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela: Type Máquinas e Serviços Ltda., e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante quanto a participar ou não desta licitação; d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante em potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do seu objeto; e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição, antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Brasília - DF, 15 de jiinho de 2010 Wafaemar de/Paula Curado N° Ide/itidade: 716.351 SSP/DF. N° CPF: 267.357.411-53. Vendas/Administração (61) 3486-9400 - Departamento Técnico (61)3486-9401 - Fax: (61)3486-9434 SIBS Quadra 01 Conjunto "B" Lotes 06 e 08 - Núcleo Bandeirante - Brasília/DF - CEP: 71.736-102 Site: www.type.com.br => E-mail: [email protected] Type S 0 L U Ç Ô | | W A L T A TECNOLOGIA M á q u i n a s e Serviços Ltda ^m^STEMAS DE IMPRESSÃO RARA TODO TIPO DE NECESSIDADE,.^ CNPJ 00 520 304/0001-80-CF/DF 07 326 206/001-47 RICOH Revenda Autorizada :3KyncERa oeoso AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Local da Sessão Pública: Auditório da CPL/PGR - Localizada no Edifício-Sede, Bloco "B", 2o andar - Sala 202, sito, SAF - SUL - Quadra 04 - Conjunto "C". Ref.: Edital do Pregão Presencial n° 054/2011. Data da Abertura: 15/06/2011. Horário: 13:30 (treze horas treze e trinta minutos). A N E X O IV DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 ATUALIZADA NOME EMPRESA: Type Máquinas e Serviços Ltda. CNPJ: 00.520.304/0001-80 NOME DO DECLARANTE: Waldemar de Paula Curado CPF: 267.357.411-53 CARGO: REPRESENTANTE COMERCIAL DECLARO, nos termos da Resolução n° 01/2005 - Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral da República - PGR, que : Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia ou assessoramento; compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução n° 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público. Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei. Brasília - DF, 1 de 2010 Wàtoeónar de Patila Curado N° Idenl/tíade:" 716.351 SSP/DF. N° CPF: 267.357.411-53. Vendas/Administração (61) 3486-9400 - Departamento Técnico (61)3486-9401 - Fax: (61)3486-9434 SIBS Quadra 01 Conjunto "B" Lotes 06 e 08 - Núcleo Bandeirante - Brasília/DF - CEP: 71.736-102 Site: www.type.com.br <=> E-mail: [email protected] VALIM EM TOM • nRRlÜMO NACHINAl rmimiuu PUSTIFICM 071663644 II 071663644 í 9 nht -* O 6 ■p* "5» '•. n o «•— "O BSSSSBI SOLUC^re"ALTA TECNOLOGIA - Máquinas e Serviços Ltda ^ f í í S/STBMS DE IMPRESSÃO PARA TODO TIPO DE NECESSIDADE, CNPJ 00 520 304/0001-80-CF/DF 07 326 206/001-47 RICOH Revenda Autorizada :3K90CER3 OED90 E5SSÍFIS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Local da Sessão Pública: Auditório da CPL/PGR - Localizada no Edifício-Sede, Bloco "B", 2o andar - Sala 202, sito, SAF - SUL - Quadra 04 - Conjunto "C". Ref.: Edital do Pregão Presencial n° 054/2011. Data da Abertura: 15/06/2011. Horário: 13:30 (treze horas treze e trinta minutos). DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA Type Máquinas e Serviços Ltda., CNPJ n° 00.520.304/0001-80, sediada no SIBS - Quadra 01 - Conjunto "B" - Lotes 06 e 08 - Núcleo Bandeirante - DF, por intermédio de seu representante legal Sr. Waldemar de Paula Curado, portador da Carteira de Identidade n° 716.351 SSP/DF e do CPF 267.357.411-53, DECLARA, que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao edital. Sem mais firmamos, Brasília - DF, 15 de junho de 2011 lídemar de Paula Curado N° Identidade: 716.351 SSP/DF. N° CPF: 267.357.411-53. Vendas/Administração (61) 3486-9400 - Departamento Técnico (61)3486-9401 - Fax: (61)3486-9434 SIBS Quadra 01 Conjunto "B" Lotes 06 e 08 - Núcleo Bandeirante - Brasília/DF - CEP: 71.736-102 Site: www.type.com.br <=> E-mail: [email protected] REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 6 - OFÍCIO DE NOTAS DO DISTRITO FEDERAL TAGUATINGA SUL José Eduardo Guimarães A lves Hansnoldo Dias Brito Tabelião Substituto QSB 03 - LOTE 20 - TAGUATINGA SUL - DISTRITO FEDERAL - CEP 72015-530 - FONE (61) 352-6666 e-mail [email protected] - [email protected] ■•-r06b-«34d-bt *0ba-«961-ac*f-0 LIVRO N° 0636 FOLHA N° 116 ** P R O C U R A Ç Ã O P Ú B L I C A j r ^ ^ l Aos vinte e nove dias do mês de março d"o""â*nõ" de dois mil e cinco (29/03/2005), nesta Cidade de Taguatinga, Distrito Federal, no 6° Ofício de Notas, compareceu como Outorgante, TYPE MÁQUINAS E SERVIÇO S LTDA, CNPJ sob o n° 00.520.304/0001-80, estabelecida no SIBS Quadra 01, Conjunto B, Lotes 06 e 08, Núcleo Bandeirante - Distrito Federal, com seu contrato social devidamente registrado na JCDF sob o n° 5320012212-0, em 17.08.1978, com sua 34 a Alteração Contratual arquivada na mesma Junta, sob o n° 20030038642, em 23.05.2003, neste ato representada por seu sócio, CLAYTON GONÇALVES DE OLIVEIRA, Cl n° 244.824 SSP-DF, CPF n° 102.520.881-15, brasileiro, divorciado, do comércio, residente e domiciliado na SQS 315, Bloco F, Apartamento 304, Brasília-Distrito Federal; reconhecida e identificada como a própria, do que dou fé. E, por ela foi dito que, por este instrumeja-líb público, nomeia e constitui seu procurador, _ANPRE LUIZ ROCHA^CI n° 332.546 SSP-DF, CPF n° 120.242.601-87, brasileiro^ casadoT comerciário, residente e domiciliado no(a) QE 30, Conjunto J, Casa 01, Guarã-Distrito Federal; a quem confere poderes para representar a outorgante em quaisquer concorrências públicas e ou privadas, licitações, tomadas de preço, pregões, cartas-convite, podendo, para tanto: requerer, alegar e assinar o que for preciso; juntar, apresentar e retirar documentos; abrir, acompanhar e dar andamento a processos; pedir vistas; cumprir exigências; tomar ciência de despachos; assinar propostas, contratos e orçamentos; formular ofertas e lances de preços; ajustar cláusulas e condições; participar de reuniões, abertura de propostas; concordar e ou discordar; assinar termos, requerimentos e demais papéis, enfim, praticar os demais atos aos fins deste mandato, inclusive substabelecer. Assim o disse, do que dou fé, me pediu lhe lavrasse a presente, a qual feita e lhe sendo lida, achou em tudo conforme^T / outorgou, aceitou e assina. (Emolumentos R$17,83). Eu, / / ( J OÃO DA SILVA REIS, Escrevente Notarial, lavrei, c o n f s r í , l i e encerro o presente ato, colhendo a(s) assinatura(s). Eu, Tabelião o subscrevo. (a.a.) J OSÉ EDUARDO GUIMARÃES ALVES, CLAYTON GONÇALVES DE OLIVEIRA. NADA MAIS. Trasladada na mesma data. Eu Tabelião, subscrevi, dou fé e assino em público e raso. EM TESTEMUNHO £1 ) DA VERDADE K PROWW8»P DEVIDOS EFEITO® . JOAQ^BK SILVA REISAUT Escrevente Notaria ctfMMMI - D F Saiteasaawwhodaç , a*MU.M0f^D£ARAÜX>--ftyw' Outeiitá* Macte) i Mi..-** <ÜrifcH« J . S * / j vaavto* m v n\7,nji|j * ]-i?jiiBncHU *&•*$ }i \ gf^Í7 $ I P^W^Sft ' ,A M 101 O ü r r r RITüRIONACION^I 332.546 i' f • 13/04/2002 ANDRÉ LUIZ ROCHA J a i r Anastácio Rocha I l z a Dâmaso Anastácio ^|g t nti ii AI t F AIA DFT flr MFM! Ri Belo Horiüonte-MG & m || C.Nasc.NQ 5558,Fls.66,Liv.179, Be]o Horizonte/MG 15/09/1955 'CSIN [unAonDiRFTon HHSfâfí I iN^HGfl-^/Ofl/O}' TYPE-MAQUIHASESERVIQ Trigésima Sexta Alteração Contratual CLAYTON GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado SSnrm&n^**separação de bens, comerciante, nascido em Planaltina - DF., aos 29 de Dezembro de 1.952, filho de Doroteu Gonçalves de Oliveira e de Nelita Levy de Oliveira, portador da carteira de identidade de n°. 2 4 4 . 8 2 4 expedida pela SSP-DF., em 2 0 / 1 1 / 1 9 9 2 e do CPF-MF n". 1 0 2 . 5 2 0 . 8 8 1 - 1 5 , residente e domiciliado à QE 15 Conjunto "C" Casa - 2 5 Guará li - Brasília Distrito Federal, Cep.: 71.050-031; RÓMULO LOBO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido no Rio de Janeiro - RJ., à 0 1 de Março de 1.982, filho de Clayton Gonçalves de Oliveira e de Ana Lúcia Lobo de Almeida Oliveira, portador da carteira de identidade de n°. 2 . 2 8 1 . 2 7 0 expedida peia SSP-DF., em 0 3 / 0 1 / 2 0 0 2 e do CPFMF n°. 9 8 5 . 9 5 7 . 4 1 1 - 1 5 , residente e domiciliado à QE 15 Conjunto "C" Casa - 2 5 Guará II - Brasília Distrito Federai, Cep.: 71.050-031; Únicos sócios componentes da sociedade denominada: TYPE - MAQUINAS E SERVIÇOS LTDA, estabelecida à SIBS Quadra 0 1 Conjunto B Lotes 0 6 e 0 8 - Núcleo Bandeirante - Brasília - Distrito Federal, Cep.: 71.736-102, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 0 0 . 5 2 0 . 3 0 4 / 0 0 0 1 - 8 0 . Resolvem alterar e consolidar seu instrumento contratual registrado e arquivado na Junta Comercial do D. F., sob o n°. 5 3 2 . 0 0 1 2 2 1 2 - 0 pôr despacho de 17 de Agosto de 1.978 de conformidade com as clausulas e condições seguintes: C L A U S U L A P R I M E I R A - E admitido na sociedade o Sr. CLAYTON GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido em Brasília - DF., aos 0 7 de Outubro de 1.990, filho de Clayton Gonçalves de Oliveira e de Isabela Ribeiro de Oliveira, portador da carteira de Identidade de n°. 2 . 7 0 0 . 3 9 2 expedida pela SSP-DF., em 0 8 / 0 5 / 2 0 0 7 e, do CPF-MF n°. 0 0 2 . 0 1 6 . 8 6 1 - 6 3 , residente e domiciliado à QE 15 Conjunto "C" Casa - 2 5 Guará II - Brasília - DF. Cep.: 71.050-031. C L A U S U L A S E G U N D A - Retira-se da sociedade o sócio Rómulo Lobo de Oliveira, possuidor de 5 0 (cinqüenta) cotas de capital no valor total de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mH reais), que cede e transfere ao sócio ora admitido e já qualificado Clayton Gonçalves de Oliveira Filho, bem como todos os seus direitos e obrigações na sociedade, dando plena, geral e irrevogável quitação. C L A U S U L A T E R C E I R A - O capital social é de R$ 5 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 (cinco milhões de reais), representado pôr 5.000 (cinco mil), cotas no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais). Totalmente Integralizado em moeda corrente do País, e encontra-se distribuído entre os sócios da seguinte forma: Sócios CLAYTON GONÇALVES DE OLIVEIRA CLAYTON GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO Total N°. de Cotas 4.950 50 5.000 Valor Total R$ 4.950.000,00 50.000,00 5.000.000,00 % 99,0 1,0 100 P A R A G R A F O Ú N I C O - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, porém todos respondem solidariamente pela integralização total do capital social. C L A U S U L A Q U A R T A - As cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas parcialmente suas cotas de capital, sem o expresso c o n s e a t j ^ ^ ^ ^ f l à f ê em igualdade de condições e preço o direito de preferênciaorraeaqüisiçãe sj@ pi realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. r71e fc" aPfS^"'-ao transferidas, total ou : quBjOT,|gflaJ3isge_gurado ■-asilia. DF CLAUSULA QUINTA - A administração da sociedade caberá ao sói com poderes e atribuições de administrar e gerenciar a sociedade e uso imóveis, sendo vedado no entanto, em atividades estranhas aestírrtere em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros. DEMÍVAI. ,\]?J onerar # Z} Eunice Mói _ ~! Ma roa Gi.-ient» Onrrvn" Zss r bens oes seja ■■iòlíd. \^M C L A U S U L A S E X T A - Ao termino de cada exercício social, em data de 3 1 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventario, do Balanço Patrimonial e do Balanço de Resultado Econômico, cabendo aos sócios, os lucros ou perdas apurado que serão distribuídos ou suportado na proporção de suas respectivas cotas de capital. C L A U S U L A S É T I M A - 0(s) administrador(es) declaram sob as penas da lei, que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei, em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime faiimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. CONSOLIDAÇÃO C L A U S U L A P R I M E I R A - A sociedade gira sob a denominação social de: TYPE - MAQUINAS E SERVIÇOS LTDA, estabelecida à SIBS Quadra 0 1 Conjunto "B" Lotes 0 6 e 0 8 - Núcleo Bandeirante - Brasília Distrito Federal, Cep: 71.736-102. PARAGRAFO P R I M E I R O - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, assinada por todos os sócios. PARAGRAFO SEGUNDO - 0 prazo de duração da sociedade é indeterminado, tendo Iniciado suas atividades em 3 0 de agosto de 1 . 9 7 8 . C L A U S U L A S E G U N D A - Seu Objetivo social consiste em: Comercio pôr conta própria e de terceiros de: Material para escritório e expediente, produtos eletrônicos, material para microfilmagem e computação, móveis, maquinas, equipamentos e acessórios para escritório e processamento de dados; Assistência técnica, Locação e manutenção de maquinas e equipamentos para escritório e processamento de dados; Locação de maquinas copiadoras com operadores; Locação de mão de obra de informática, Desenvolvimento de software e treinamento; Compra e Venda de maquinas usadas em geral; Importação e Exportação. CLAUSULA TERCEIRA - 0 capital social é de R$ 5 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 (cinco milhões de reais), representado pôr 5.000 (cinco mil), cotas no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais). Totalmente Integrallzado em moeda corrente do País, e encontra-se distribuído entre os sócios da seguinte forma: Sócios CLAYTON GONÇALVES DE OLIVEIRA CLAYTON GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO Total N°. de Cotas 4.950 50 5.000 Valor Total R$ 4.950.000,00 50.000,00 % 99,0 1,0 5.000.000,00 100 P A R A G R A F O Ú N I C O - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, porém todos respondem solidariamente pela integralização total do capital social. CLAUSULA QUARTA - As cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente suas cotas de capital, sem o expresso consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço o direito de preferêncla6rçarj^^ãa.se„postas à vertâã^yformalizando, se ,v,L T Vc C ™c3ffiP Ç realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. A, J r ÊNriG0 t \RA ris' }?JQS - DF 00 Êr presente fotocop* u^é^L^/? EI T OS A op a ue er rod m. ffoi „. ,..-. .' -Dec. ^ LWeidodoufnentoque ms apresentaa.. > 1 o|àdííMnisirador C L A U S U L A Q U I N T A - Ao termino de cada exercício social, em data de 3 1 a^°eyrnb1ro, ' do inventarià^dtiBalan|fo prestará contas justificadas de sua administração, proãedttadOFà elaboraç; purado aue Patrimonial e do Balanço de Resultado Econômico, cabendo aos sócièsf serão distribuídos ou suportado na proporção de suas respectivas cotas de c; Em testemunho da í r n s deliberarão PARAGRAFO ÚNICO - Nos quatro meses seguintes miSo^SMl sobre as contas e designarão administrador(es) quando fo£e! b1ís<ü! Gmene iomitmii Mair^íWrçfca^J^g ^ £a Lima • I fMWR" luJI -^r \ CLAUSULA SE XTA - A administração da sociedade caberá ao sócio Clayton G o n ç W v e s ^ 4 M J s e i r a i com poderes e atribuições de administrar e gerenciar a sociedade e uso empresarial, onerar ou alienar bens imóveis, sendo vedado, no entanto, em atividades estranhas aos interesses sociais ou assumir^ em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros. P A R A G R A F O Ú N I C O - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, labore, pelo exercício da administração, observadas as disposições regulamentares pertinentes C L A U S U L A S É T I M A - Falecendo ou sendo interditado quaisquer dos sócios, a sociedade continuará suas atividades com seus herdeiros ou sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse, destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s) o valor dos seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. C L A U S U L A O I T A V A - O(s) administrador(es) declaram sob as penas da lei, que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei, em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime faiimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. C L A U S U L A N O N A - Fica eleito o de Brasília Distrito Federal, para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, pôr estarem assim em tudo justos e contratados, assina o presente Contrato em 0 5 (cinco) vias de Igual forma e teor, na presença das 0 2 (duas) testemunhas abaixo nomeadas. Brasília - DF., 10 de Novembro de 2.008. ^^V-, 2JL i» BRMsáfiãSSKSiPwri r r f i r v w : L ^Umi ON GONÇALVES DE OL l l i ^ N . Bandeirante - DF j TTjEãgfTMoraira de Arauto - Titeliao | R£CCNHECO,e deu fs por SFtLrWKA c/3(s)j deDGSit3da(s) e«i "teu arquivo 3(5' l i m í j piiisig-Rcuu Lf Í&<£ zizrjA Ea Tsstaaunr: Bíssilia-DF,' CLAYTON GONÇALVE S DE OUVE RA F I L H C r v , fcuVerífcrte prsftufo c IEL-ESC?EVDffI tSI&fíOMmn^fi VL saz? -SELO OE H * Í i RÓMULO LOBO DE OLIVE IRA /In «SEGURAM* USUMUMItAS Iramár rerrèira da Silva 1 o OFICIO DE NOTAS R PROT AUTENTICO M R A presente fotocópia ue e séprodução me foi apresentai ~ C I n°. 4 6 5 2 / 0 - 7 CRC-DF Brasília - DF JUNTA COME RCIAL DC D I S T R I T Õ F É D Ê R à I «°S™°6 EDME ^S! tapr S03 N ZM ° ™** E m t e « o j s 33 2 0 0 1 2 2 1 2 0 ^ S \S C a^RV COS TD^ AN ONOCELSuNC IcMD ES SECRETAP O GERA_ CJeMIVAUiC ZJ Êunie» Mw&nfae Arat^o 'Sü&nÀtík , □ Mareia ?Mm» O o n m ^ a s S»v* - € K V W « . l I'JÍ », ia Mwoira ds Souza Uma - Escrevente MM MKC pi ucter CPL PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2011 PROCESSO N° 1.00.000.0009447/2011-26 DECLARAÇÃO DECLARO, nos termos da Resolução n° 01/2005 - Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviço junto à Procuradoria Geral da República - PGR, que: r*~| Os sócios da empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia ou assessoramento; compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução n° 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público. São Paulo, 15 de Junho de 2011. jrnando WohhTátrT Zamur Gerente de Contas RG.: 27.244.322-0 MK. Computer Informática/ Comercio- c Importação- Lula/ ■Rua/ Alexandre/ Vuma*, 2100 - Cj. 162 - Chácara/ SawtJO Antónia - CEP 0*717-004- - S&o-PauUr - SP fone/ (11) 55189-9191 fav (11) 55189-9190 www.mrcomputer.cowubr ! CPI Mr.C Ffc lAJCer CPL A PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2011 PROCESSO N° 1.00.000.0009447/2011-26 DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO PARA HABILITAÇÃO A empresa Mr Computer Informática Comércio e Importação Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 00.495.124/0001-95, sediada na Rua Alexandre Dumas, 2.100 conjunto 162, Chácara Santo Antônio, CEP: 04717-004, São Paulo-SP, declara, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, como condição para participar na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4o da Lei n° 10.520/2002. \ São Paulo, 15 de Junho de 2011 Gerente de Contas RG.: 27.244.322-0 Mr. Computer Informática/ Comercio- e/ Importação- Ltda/ ■Rua/ Alexandre/ Vumay,2100 ■ Cf. 162 ■ Chácara/ Santo- Antônio- - CEP 04717-00* - São-pauio- - SP Tone/ (11) 55189-9191 fa#/(11) 55189-9190 www.mrcomputer.conubr Mr.CowüDLCter A PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2011 PROCESSO N° 1.00.000.0009447/2011-26 DECLARAÇÃO Eu, Fernando Wohnrath Zamur, Gerente de Contas, portador da Cédula de Identidade RG.: 27.244.322-0 e CPF n° 269.458.398-93, como representante devidamente constituído da Empresa Mr Computer Informática Comércio e Importação Ltda., para fins do disposto na seção II, subitem 2.5. do edital em epígrafe, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Mr Computer Informática Comércio e Importação Ltda., e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer outra pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante quanto a participar ou não desta licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante em potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do seu objeto; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição, antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta elaboração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. São Paulo, 15 de Junho de 2011. ^rnafído Wonnráth Zamur Gerente de Contas RG.: 27.244.322-0 Mr. Computer Informática/ Comercio- e/ Importação- Ltda/ Rua/ A lexandre/ Duma*, 2100 - Cj. 162 - Chácara/ Santo- A ntônio- - CEP 04717-00* - São-Paulo- - SP fone/ (11) 55189-9191 fa*/ (11) 55189-9190 ■ www.mrcomputer.conubr , F R A N g^ TABELIONATO DE NOTAS COMARCA DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ ROBERTO P. FRANÇA TABELIÃO CLAUDIA FONSECA FRANÇA FACCHINI ROBERTO FONSECA FRÂftgj&P Glmene». ANDRÉA F. FRANÇA DE QUEIRO? PET^Í^A A U SUBSTITUTOS LIVRO 2707 - FLS. 282 ÍL PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ: MR. COMPUTER INFORMÁTICA Adm-mr-io O O C MERCI E IMPORTAÇÃO LTDA.SAIBAM QUANTO S este público instrumento de procuração bastante virem que, no ano do Nascimento de Nosso Senhor J esus Cristo, de dois mil e dez (2010) , aos seis (06) dias do mês de julho, do dito ano, nesta cidade e Capital de São Paulo, neste Tabelionato, ante mim escrevente e o Tabelião que esta subscreve, compareceu como outorgante: MR. COMPUTER INFORMÁTICA - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, com sede nesta Capital, na Rua Alexandre Dumas, 2100, 16° andar, conjunto 162, Chácara Santo Antônio, inscrita no CNPJ /MF sob n° 00.495.124/0001-95, com seu Contrato Social Consolidado datado de 09/06/2009, registrado na J UCESP sob n° 199.893/09-3, em sessão de 17/06/2009, neste ato representada, nos termos do Capitulo IV, Cláusula 5 a , Parágrafo Segundo, de seu referido contrato social, por seus sócios administradores, MAURI ABUD WOHNRATH, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira nacional de habilitação - DETRAN-SP registro n° 00864332601, onde consta RG n° 7.690.833-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 0 60.018.328-97, PATRÍCIA Dl CRO CE WO HNRATH, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG n° 20.146.923-6SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n° 148.984.838-01, residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua Verbo Divino, 1061, apto. 51, Torre 5, Chácara Santo Antônio; reconhecidos como sendo os próprios de que trato, por mim escrevente, e do Tabelião, face aos documentos de identidade mencionados e exibidos em seus originais do que dou fé. E logo perante mim e o Tabelião, pela outorgante, presente na forma como vem representada, me foi dito que, por este público instrumento e na melhor forma de direito, nomeia e constitui seus bastantes procuradores: DÉBORA EIKO UNO, brasileira, solteira, maior, gerente de contas, portadora da cédula de identidade RG n° 27.678.950-7-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n° 299.002.448-42, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Heitor Peixoto, 8 95, Cambuci; IRINEU CÉLIO ORTOLAN, brasileiro, casado, gerente administrativo, portador da cédula de identidade RG n° 9.200.306-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 656.660.118-04, residente e domiciliado no município de São Bernardo do Campo, neste Estado, na Rua Miro Vetorazzo, 1000, apto. 103, Bloco 3, Demarchi; CARLO S PEREIRA DA SILVA, sileiro, casado, gerente de contas, portador da cédula de idade RG n° 18.152.040-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 558-60, residente e domiciliado no município de Francisco neste Estado, na Rua Alvina Lemes Rodrigues, 93, Vassoura FANDO WO HNRATH ZAMUR, brasileiro, casado, gerente de ApTENTlC APGSkNAOUTÜÂFACÍ^ portador da cédula de identidade RG n° 27.244.322-0OOCUMENTDpmrifiill inscrito no CPF/MF sob n° 269.458.398-93, residente e CORRESPONDES iado nesta Capital, na rua Coriolano, 631, apto. 22, Vila PAULCRjJí^ha, e, ANDRÉ FERNANDES VALÉRIO , brasileiro, casado, gerente contas, portador da cédula de identidade RG n° 3385594-SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob n° 788.785.431-87, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, no Estado do Distrito Federal, no i . ,.... „ ,„ „ , „„ | n • nu, mm | m III III 111 III IIII I III IIIIIII I I I I I I II I II lllll I III I llll I llll III llll 11 III III II llll I Hll IH ' ™ I '■■«'■ I"' 10362602174849.000033734-0 P 02069R 012734 Rua Américo Brasiliense, n° 1863 - Chácara Santo Antônio SÃO PAULO - SP - CEP 04715-005 FONE/ FAX: (11) 5180-5500 internet http://www.quintotab.com.br - E-mail: [email protected] ^x££ REPUBLICA FED-" ' VTIVA DO BRASIL Estado d' vão Paulo; C Condomínio Império dos Nobres, quadra 4, conjunto B, casa 18, Sobradinho; aos quais confere amplos, gerais e ilimitados poderes para, agindo isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais, autarquias, órgãos governamentais em concorrências públicas, licitações, tomadas de preços, cartas convites, pregão presencial e eletrônico, bem como empresas privadas, podendo assinar propostas de preço, proposta técnica, fazer e assinar declarações e relações em geral, visar documentos, requerer, alegar e assinar o que convier, apresentar provas, prestar declarações, juntar e retirar documentos, cumprir exigências; podendo, inclusive, assinar contratos e atas, referentes a licitações, requerer, recorrer e alegar o que necessário for; praticar enfim, todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, sendo vedado seu substabelecimento. A PRESENTE PROCURAÇÃO TERÁ VALIDADE POR 360 DIAS A CONTAR DE SUA OUTORGA. E de como assim disse, dá fé o Tabelião, lavrei este instrumento que sendo-lhe lido em voz alta e clara, achou conforme, aceita e assinam. Os emolumentos devido ao ESTADO, TASJ, bem como a contribuição à Santa Casa de Misericórdia e Tribunal de Justica7\serão recolhidos à repartição competente^mediante guia própria. Eu, Oivam Odalvo Boaro Júnior, escrevente, a] escrevi. Eu, /Andreia Fonseca França de Queiroz Pereira, Substituta do Tabelião, a subscrevi. (a.a.) // MAURI ABUD WOHNRATH // PATRÍCIA ( Dl CROCE WOHNRATH /1\ (Detidamente •Selada).! NADA, MAIS. /Trasladada em'' seguida] do /bufe, Vdou f é . ' <fi 'Eu KJ.. 2 ^ f ;5° Tabelião, a c o n f e r i , subscrevo £ assino era públicq^-é"' r a s o . ) t » p- l DESTA ESTADO. 83,50 23,73 4,40 -R. CIVIL TASJ. 17,58 TRIB.JUST. 4,40 STA.CASA 0,84 TOTAL. 134,45 \ 3. y EM TESTEMUNHO' . f. .7 . .Vr". DA i tV / T A B E L I à O .-/T "v '"// Pedròpirrtenes £í©tt°,- üSsaçíSS aitawin H % S * AUTENTICAÇ*' 720936 nh ^ V \'w-..\\'0 "" í I 8 a ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA "MR. COMPUTER INFORMÁTICA - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA' CPI Rs. NIRE n° 35.212.928.944 Pelo presente instrumento particular de alteração de contrato social, os abaixo-assinados: MAURI ABUD WOHNRATH, brasileiro, maior, casado (sob o regime da Comunhão Parcial de Bens), empresário, nascido em Barretes, Estado de São Paulo, aos 10 de Julho de 1959, residente e domiciliado nesta Capital de São Paulo, à Rua Verbo Divino n° 1061 - Apto. 51, Torre 5 Chácara Santo Antônio - CEP. 04719-002, portador da Cédula de Identidade RG. n° 7.690.833-1 (SSP/SP) e do CPF/MF. n° 060.018.328-97; e, PATRÍCIA Dl CROCE WOHNRATH, brasileira, maior, casada (sob o regime da Comunhão Parcial de Bens), empresária, nascida em São Paulo, Estado de São Paulo, aos 14 de Março de 1971, residente e domiciliada nesta Capital de São Paulo, à Rua Verbo Divino n° 1061 - Apto. 51, Torre 5 - Chácara Santo Antônio - CEP. 04719-002, portadora da Cédula de Identidade RG. n° 20.146.9236 (SSP/SP) e do CPF/MF. n° 148.984.838-01, únicos sócios componentes da sociedade limitada, que gira nesta Capital de São Paulo, à Rua Tapes n° 324, Jardim Aeroporto - CEP. 04631-011, sob a denominação social de "MR. COMPUTER INFORMÁTICA - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA", inscrita no CNPJ/MF. sob n° 00.495.124/0001-95, no Estado sob n° 114.335.678.118 e na Prefeitura do Município de São Paulo sob n° 2.342.287-4, com seu Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob n° 35.212.928.944 em sessão de 20/03/1995, e posteriores alterações, sendo a primeira registrada sob n° 82.766/00-9 em sessão de 09/05/2000, e a sétima e última, registrada sob n° 312.308/07-3 em sessão de 23 de Agosto de 2007, resolvem, como de fato resolvido tem, ALTERAR o seu Contrato Social, nos seguintes termos e condições:- A) ANALISE E APROVAÇÃO DAS CONTAS DOS ADMINISTRADORES B) AUMENTO DOCAPITAL SOCIAL C) TRANSFERÊNCIA DE ENDERECO- SEDE SOCIAL D) CONSOLIDAÇÃO DOCONTRATOSOCIAL A) ANÁLISE E APROVAÇÃO DAS CONTAS DOS ADMINISTRADORES Conforme disposto na Cláusula Sexta e após reunião realizada em 30 de Abril de 2009, na sede da empresa, os quotistas examinaram e aprovaram as contas do Administrador, bem como, aprovaram o Balanço Patrimonial e as respectivas Demonstrações d e ^ s H ^ [ ^ g i r e f ê r | r J t e s > 1 a o exercício de 2008, tendo ficado definido pela manutenção dos resultados^ô i ( r^^|f^RÍd«j-B!Í conta de Lucros/Prejuízos Acumulados. ftí&®&. S? ã "»*• ^'esantadordT^rCfr 2 PaiiJrKÇp Tefic. EO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL füS l i e / j . ""'• ■ t w i M r ""K - e»M» HW» - Sum, Ifl t\Am .»«• • t««,,» cr K . S™ 15» 2,25 ■£&$- Os sócios resolvem, de comum acordo, elevar o Capital Social da empresa, que hoje importa em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), doravante com a incorporação ao mesmo, do saldo da conta CAPITAL A REALIZAR, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), oriunda do Balanço Geral da empresa, encerrado em 31 de Dezembro de 2008, proporcionalmente às quotas subscritas por cada um, ficando assim distribuído:SÓCIO QUOTISTA QUOTAS VALOR R$ % MAURIABUD WOHNRATH PATRÍCIA Dl CROCE WOHNRATH 3.465.000 35.000 3.465.000,00 35.000,00 99 OI TOTAIS 3.500.000 3.500.000,00 100 1CPL PARAGRAFO PRIMEIRO:- A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social, nos termos do Artigo 1.052 da Lei n° 10.406/2002. PARÁGRAFO SEGUNDO:- Cada quota do Capital Social confere ao seu detentor, o direito de um voto nas deliberações sociais, devendo as decisões serem tomadas, sempre por maioria de votos, na forma prevista em Lei e neste instrumento. Cl TRANSFERÊNCIA DE ENDERECO - SEDE SOCIAL Os sócios resolvem ainda, transferir o endereço da sede social da empresa, da Rua Tapes n° 324, Jardim Aeroporto, para a Rua Alexandre Dumas n° 2100, 16° Andar - Conjunto 162, Chácara Santo Antônio - CEP. 04717-004, nesta Capital de São Paulo. Dl CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL Em conseqüência das alterações acima e, das disposições do Novo Código Civil Brasileiro, instituído e regulado pela Lei n° 10.406/2002, os sócios de comum acordo, resolvem revogar as disposições anteriores, elaborando um novo contrato social, que passa a reger a sociedade, pelas condições e cláusulas seguintes:CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO DA SOCIEDADE LIMITADA MR. COMPUTER INFORMÁTICA - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA" Os sócios MAURI ABUD WOHNRATH e PATRÍCIA Dl CROCE WOHNRATH, já qualificados, neste ato consolidam o Contrato Social da empresa "MR. COMPUTER INFORMÁTICA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA", que é regida pela Lei n° 10.406/2002. CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO. SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO CLÁUSULA I a : - A sociedade já constituída, continuará girando sob á^ffdaÉfta^Brafefctefi^íJMRCOMPUTER INFORMÁTICA - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO ^ S Ê ^ Ê ^ ^ S ^ S S ^ Capital de São Paulo, à Rua Alexandre Dumas n° 2100, 16° Andar -* Paüh SP Antônio - CEP. 04717-004. rtffic tcchtfi. ^ IS §3. JuMt doTíluBlq, ■iubií 5õ JubASm "Wr, . «UM 4, r,b.lil iHw-E.awlVW' . «to» - (tora Ip/lutini 4l C u . euaw l K »'í.« \tfP 7 PARÁGRAFO PRIMEIRO:- A empresa manterá um Escritório Administrativo (sem vendas), na cidade de Brasília (DF), no SRTV SUL - Quadre 701 n° 110, Bloco "O" - Sala 376, Asa Sul - CEP. 70.340-000, com o NIRE n° 53.900.201.377, cujo Cepital destacado para o mesmo, é de R$ 100,00 (cem reais). PARÁGRAFO SEGUNDO:- Os livros e cíccumentos, legais e fiscais, da MATRIZ e do ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO, ficarão em poder da MATKI2, situad? è Rua Alexandre Dumas n° 2100, 16° Andar - Conjunto 162, Chácara Santo António • CEP. C4717-004, nesta Capital de São Paulo. PARÁGRAFO TERCEIRO:- O sócio majoritário, poderá resolver livremente sobre a abertura ou fechamento de filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra dependência, onde e quando entender conveniente. CLÁUSULA 2 a :- A sociedade iniciou suas atividades em 20 de Março de 1995, e seu prazo de duração é por tempo indetermirtado. CAPÍTULO I I - OBJETO SOCIAL CLÁUSULA 3 a !- A sociedade tem como objetivo social, a exploração do ramo de Comércio e Importação de máquinas, equipamentos, suprimentos, programas de software, acessórios e periféricos para informática em geral; inclusive, de aparelhos de telecomunicações, componentes eletrônicos, acessórios, suprimentos e demais equipamentos de áudio, vídeo e imagem; e material didático; bem como, a prestação de serviços nas áreas de telecomunicações e de informática, compreendendo a elaboração, o desenvolvimento e a execução de sites (páginas) para internet, assessoria e consultoria, automação comercial, industrial e bancária, suporte técnico e desenvolvimento de projetos e programas de software e de impressões, de redes (lógica e elétrica) e de centrais de comunicação; digitalizações, microfilmagens, recuperações de arquivos e guarda de documentos; e ainda, os serviços de manutenção, reparos, consertos e instalações dos equipamentos acima, e de seus acessórios e periféricos, por conta própria ou através de terceiros, inclusive, a locação desses equipamentos, e também, a intermediação de negócios. PARÁGRAFO ÚNICO:- A sociedade, a critério do sócio majoritário, poderá participar de outras empresas, ainda que de natureza simples, na qualidade de sócia acionista ou quotista, e realizar parcerias e convênios, para ação conjunta com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, no intuito de sua maior expressão ou lucratividade. CAPÍTULO I I I - CAPITAL SOCIAL CLÁUSULA 4 a :- O Capital Social é de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), representado por 3.500.000 (três milhões e quinhentas mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas neste ato, em moeda corrente do país, sendo assim distribuídas entre os sócios:SÓCIO QUOTISTA MAURIABUD WOHNRATH PATRICA Dl CROCE WOHNRATH QUOTAS VALOR R$ % 3.465.000 35.000 3.465.000,00 35.000,00 99 01 CPI. ÍCPL PARAGRAFO SEGUNDO:- Cada quota do Capital Social confere ao seu detentor, o direito de um voto nas deliberações sociais, devendo as decUões serem tomadas, sempre por maioria de votos, na forma prevista em Lei e neste instrumento. CAPITULO IV - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE CLAUSULA 5 a :- A sociedade será oericia e administrada, por todos os sócios, indistintamente, os quais assinarão isoladamente, competindo-lhes, sem prejuízo de suas funções legais e contratuais, o que segue: a) Representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; b) Resolver todos os atos de gestão da sociedade. PARAGRAFO PRIMEIRO:- Poderão representar a sociedade perante os órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, bem como, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista e entidades paraestatais, qualquer dos sócios, o qual terá poderes para assinar todos os documentos, individualmente. PARÁGRAFO SEGUNDO:- A sociedade, representada pelos administradores, poderá constituir procurador(es) para agir em seu nome, com os poderes específicos que lhe(s) for(em) outorgado(s), com um prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com exceção dos instrumentos outorgados para fins Judiciais, que não terão prazo determinado. PARÁGRAFO TERCEIRO:- Os empréstimos pecuniários junto a órgãos financeiros ou particulares, superiores ao total do Capital Social, bem como, as alienações ou aquisições de bens imóveis da sociedade, somente terão eficácia com a assinatura e aquiescência do sócio majoritário, exclusivamente, caso contrário os atos serão considerados nulos de pleno direito. PARÁGRAFO QUARTO:- Fica expressamente vedado aos sócios e procuradores devidamente constituídos, sem exceção, a prática de atos alheios aos interesses sociais, tais como:- avais, fianças (exceto nos contratos locatícios para o uso da empresa), endossos de favor ou documentos equivalentes, notas promissórias, cartas de fiança e demais documentos afins, que possa agravar o objetivo social, sob pena de serem considerados nulos de pleno direito. PARÁGRAFO QUINTO:- Para suas despesas particulares e a título de Pro-Labore, todos os sócios administradores, terão direito a uma retirada mensal, e se assim o desejarem, de acordo com as Leis vigentes, cujo total será levado a débito da conta de DESPESAS GERAIS ou equivalente. CAPITULO V - EXERCÍCIO SOCIAL E LUCROS CLÁUSULA 6 a :- Os lucros ou prejuízos da sociedade, apurados em balanços, que se realizarão em todos os dias 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, ocasião em que o administrador prestará contas justificadas de sua administração, serão distribuídos aos sócios, se a situação econômica e financeira da sociedade assim o permitir, ou suportados pelos mesmos, de acordo com o que for deliberado pelos quotistas, os quais terão quatro meses subseqüentes após seu término, para analisarem essas contas. PARÁGRAFO ÚNICO:- Será permitido o levantamento de balanceti em qualquer data do exercício social, para efeitos de distribuição an sócios, ou ainda, para aumento do Capital Social, conforme deliberai a mim anresentad ¥4 (três quartos) do Capital Social. ttHfô forme o original 'm, ut ^ N W • et< frt I" 'r'""" '■ ra ill*a .£,„„» jVitypago w w - Uaov In/ ttíttol ••'íftM • tvm, lati ? 5c ái Cru» . í„am V9ÍM CAPÍTULO V I - RETIRADA DOS SÓCIOS. CESSÃO E ONERACÃO DAS OUOTAS SOCIAIS CLÁUSULA 7 a :- 0 sócio que desejar retirar-bt da sociedade ou ceder parcialmente suas quotas, deverá notificar ao sócio remanescente, através de carta protocolada, para que o mesmo exerça dentro do prazo de 60 (sessenta) d!3s, r? proporção do Capital subscrito, o respectivo direito de preferência, na aquisição das quotas oferecidas. Se o soco ■-etnanescente não exercer o direito de preferência, no prazo supra, ficará o ofertante com c direito de vendê-las a terceiros, observados os preços e condições oferecidos, ficando o sócio remanescente obrigado a assinar o competente instrumento de alteração de Contrato Social. Nestas condições, no ato em que o sócio demonstre esta intenção, será elaborado um Balanço Especial e serão apurados seus haveres. PARÁGRAFO PRIMEIRO:- O sócio majoritário terá preferência exclusiva na aquisição das quotas acima e, caso o mesmo não exerça o seu direito no prazo estabelecido, passa a vigorar o disposto no "caput" desta cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO:- Os haveres acima, serão pagos em 20 (vinte) prestações, mensais, iguais e sucessivas, após 60 (sessenta) dias da data do levantamento do Balanço Especial. PARÁGRAFO TERCEIRO:- O Contrato Social poderá ser livremente alterado, por decisão de quotistas que detiverem ¥4 (três quartos) do Capital Social, independentemente de qualquer interpelação ou"notificação, judicial ou extrajudicial, inclusive, poderá ser determinada a exclusão de sócios do quadro social, por justa causa, nos termos do Artigo 1.085 da Lei n° 10.406/2002. CAPÍTULO V I I - FALECIMENTO DOS SÓCIOS CLÁUSULA 8 a :- No caso de falecimento de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, podendo os negócios continuar, sendo o sócio "De Cujus", representado ativa e passivamente pelo inventariante do espólio, exclusivamente. Por outro lado, se não houver interesse do inventariante em permanecer na sociedade, proceder-se-á de forma análoga ao caso da retirada de sócios, conforme o que ficou exarado no Capítulo VI, Cláusula Sétima e Parágrafo Segundo, do presente instrumento. CAPÍTULO V I I I - LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE CLÁUSULA 9 a :- A sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em Lei, ou ainda, se for manifestado o desinteresse dos sócios, por maioria de votos, em prosseguirem com a mesma. Solvidos todos os compromissos sociais, seja qual for a sua natureza, os bens remanescentes, se for o caso, serão partilhados entre os sócios, na proporção das quotas de capital que possuírem. Se o resultado for negativo, o mesmo critério será estabelecido para o resgate dos débitos verificados. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 10 a :- A sociedade poderá transformar-se a qualquer momento, em outro tipo societário, por decisão dos quotistas que detiverem % (três quartos) do Capital Social, e desde que não haja proibição legal. CLÁUSULA 1 1 a : - Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo e nele o de Jurisdição Central, para dirimir as dúvidas ou ações resultantes e decorrentes do presente i n s t r u m q ^ . f x ^ x j j « . w ü t „ o r A , CLAUSULA 12 a :- Os casos omissos serão demais legislações, posteriores e pertinentes, naquilo que for aplicável r r S Paufo-sp « Amér •/ 1Q3&A >•< • * « ■ , « , t / / CPL CONTINUAÇÃO DA PÁGINA 05 DA 8 a ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA Rs <3*t?r "MR. COMPUTER INFORMÁTICA - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA" DECLARAÇÃO Os sócios e administradores declarem, sob as pjnjs da lei, de que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminai, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. E, por estarem assim justas e contratadas, bem como de acordo, com as cláusulas e condições acima articuladas, firmam as partes, o presente instrumento particular, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os devidos efeitos legais. São Paulo, 09 de Junho de 2009.- MAURI ABUD OHNRATH J^J^PATRÍCIA Dl CROCE WOHNRATH TESTEMUNHAS:- A ANDREOTTISCARFÍ ROSANA MARIA RG. n° 9.351.067 (SSP/SP) le-rvAjt-V Y~^ VALERIA RO 3RIGUES GOMES-] RG. n° 13.47 3.454-0 (SSP/SP) SECRETARIA DA FAZENDA JUNTA CQMffiCIAl 00 gSTApQ 6£ SÃO PAULO «08 O NÚMÉftO m cfijfiiNA BÊ S X CAMNÍ f í W e f í Á f y * GERAL - F»«mni . num ii^rs,i;i„ C S * * * " * » • li«w hwlwlI U L #jA V / D ® declaração Hewlett Packard Brasil Ltda Alameda Rio Negro, 750 Alphaville 06454-000 - Barueri - SP CNPJ: 61.797.924/0001-55 Fone: (11) 4197 8373 Fax: (11) 4197 8746 www,hp.com,br BD31767-1 A N E X O IV DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - RESOLUÇÃO CNMP 0 1 / 2 0 0 5 ATUALIZADA M I N I S T É R I O PÚBLICO FEDERAL REF. PREGÃO PRESENCIAL N ° 0 5 4 / 2 0 1 1 IDENTIFICAÇÃO NOME EMPRESA: Hewlett Packard Brasil Ltda CNPJ: 61.797.924/002-36 NOME DECLARANTE: Jameson Henrique Lins Souto CPF: 633.236.994-91 CARGO: Representante Legal DECLARO, nos termos da Resolução n° 01/2005 - Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços j u n t o à Procuradoria Geral da República - PGR, que : ( X ) Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia ou assessoramento; compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução n° 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público. ( ) Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou parente sem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores ocupantes de cargo de direção dos órgãos do Ministério Público da União, abaixo identificado(s): Nome do Membro: Cargo: Órgão de Lotação: Grau de Parentesco: Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei. 'Barueri, 15 de junho de 2011 Atenciosamente, Gisela Maria Silva da Cunha Representante Legal Hewlett-Packard Brasil Ltda. CPL m declaração Ir! Hewlett Packard Brasil Ltda. Alameda Rio Negro, 750 Alphaville 06454-000 - Barueri - SP CNPJ: 61.797.924/0001-55 Fone: (11) 4197 8373 Fax: (11) 4197 8746 CPL Ffe. . www.hp.com.br BD31767-2 DECLARAÇÃO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 0 5 4 / 2 0 1 1 Prezados Senhores, A Hewlett Packard Brasil Ltda., empresa com sede à Alameda Rio Negro, 750 Alphaville, Barueri, SP, inscrita no CNPJ 61.797.924/0001-55, e com filiais à Av. Tamboré, 74 a 200, sala 1, Barueri, SP, inscrita sob CNPJ 61.797.924/0002-36, Av. José Luiz Mazzali, 360, GP B, Parte 2, Residencial Burck, Louveira, SP, inscrita sob CNPJ 61.797.924/0009-02 e Av. José Luiz Mazzali, 360, GP B, Parte 1, Residencial Burck, Louveira, SP, inscrita sob CNPJ 61.797.924/0007-40, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Barueri, 15 de junho de 2011 Atenciosamente, Gisela María Silva da Cunha Representante Legal Hewlett-Packard Brasil Ltda. Jm I declaração ® Hewlett Packard Brasil Ltda Alameda Rio Negro, 750 Alphaville 06454-000 - Barueri - SP CNPJ: 61.797.924/0001-55 Fone: (11) 4197 8373 Fax: (11) 4197 8746 www.hp.com.br BD31767-3 ANEXO I I I DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA M I N I S T É R I O PÚBLICO FEDERAL REF. PREGÃO PRESENCIAL N ° 0 5 4 / 2 0 1 1 EU, Gisela Maria Silva da Cunha, portadora da Cédula de Identidade RG 1.742.784 (SSPDF), inscrito no CPF/MF sob n° 633.236.994-91, como representante devidamente constituído da Empresa: Hewlett Packard Brasil Ltda., empresa com sede à Alameda Rio Negro, 750 - Alphaville, Barueri, SP, inscrita no CNPJ 61.797.924/0001-55, e com filiais à Av. Tamboré, 74 a 200, sala 1, Barueri, SP, inscrita sob CNPJ 61.797.924/0002-36, Av. José Luiz Mazzali, 360, GP B, Parte 2, Residencial Burck, Louveira, SP, inscrita sob CNPJ 61.797.924/0009-02 e Av. José Luiz Mazzali, 360, GP B, Parte 1 , Residencial Burck, Louveira, SP, inscrita sob CNPJ 61.797.924/0007-40, doravante denominado HP, para fins do disposto na seção I I , subitem 2.7. do edital em epígrafe, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela HP, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante quanto a participar ou não desta licitação; d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante em potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do seu objeto; e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição, antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Barueri, 15 de junho de 2011 Atenciosamente, Gisela Arar/é Mb ria Silva da Cunha Representante Legal Hewlett-Packard Brasil Ltda. RG 1.742.784 (SSP/DF) CPF/MF sob n° 801.225.231-71 PROCURAÇÃO - "CLASSE B OUTORGANTE: HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., com sede em Barueri-SP, na Alameda Rio Negro, 750, Fundos - 1 o A - sala 04 - Alphaville, inscrita no CNPJ sob o n.°. 61.797.924/0001-55 e com filiais à Av. Tamboré, 74 a 200, sala 1, Barueri, SP, inscrita sob CNPJ 61.797.924/0002-36, Av. José Luiz Mazzalli, 360, GP B, Parte 2, Residencial Burck, Louveira/SP, inscrita sob CNPJ 61.797.924/0009-02 e Av. José Luiz Mazzali, 360, GP B, Parte 1, Residencial Burck, Louveira, SP, inscrita sob CNPJ 61.797.924/0007-40, neste ato representada por FERNANDO LEWIS, brasileiro, casado, Economista, Carteira de Identidade n.° 7021997312, CPF n.°. 361.772.880-49, residente e domiciliado na cidade de São Paulo. OUTORGADO(S): Jameson Henrique Lins Souto, brasileiro, casadcyéngenheiro, portador da Cédula de Identidade RG n°. 2.781.868 (SSP/PE) e inscrito no CPFMPsob o n°. 633.236.994-91, domiciliado na cidade de Brasília/DF; Gisela Maria Silva da Cunha, brasileira, divorciada, analista de sistemas, portadopete Cédula de Identidade RG n° 1742784^SP/DF) e inscrito no CPF/MF sob o n° 801.225.231-7<domiciliado na cidade de Brasília/DF. PODER(ES): Agindo Isoladamente: Representar a Outorgante perante a MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2011, com amplos poderes, podendo retirar editais, convites, solicitar e prestar informações e esclarecimentos, cumprir exigências, assinar proposta técnica, comercial e habilitação, fazer representações, dar lances; apresentar recursos administrativos ou desistir da sua apresentação; podendo praticar todo e qualquer ato complementar que diga respeito a processos licitatórios de qualquer natureza. A presente procuração é válida até o término da referida licitação, sendo vedado o substabelecimento total ou parcial dos poderes ora conferidos. Ficam expressamente ratificados todos os atos que já tenham sido eventualmente praticados pelos Outorgados relativamente aos poderes constantes do presente instrumento. Barueri, 07 de junho de 2011. CARTÓRIO DE AWOetA ANDO LEWIS i hüías as A i d " » Comarc» ds ParuorNSP nato! 31 Jd. Tmbhauy - Ald«i« ri« >"tru«rl 2164 / 419J-32aA)í 4195-7972 i t - i í i ) Firma ísjCAfj _«íoufé rdad <W.-S.feLOS PAGQS POR V « . » B A O U | A ' I JUCESP PROTOCOLO 2.157.032/10-1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA "HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA." CNPJ/MF n.° 61.797.924/0001-55 NIRE 35.217.669.190 Por este instrumento particular, celebrado em I o de julho de 2010, e na melhor forma de direito, 1. HEWLETT-PACKARD LISBON B.V., sociedade devidamente constituída e existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em em Startbaan 16, 1187 XR, Amstelveen, Países Baixos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob n.° 10.438.796/0001-12, neste ato representada por seu bastante procurador, Fernando Lewis. brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de identidade RG n° 702.199.731-2 (SSP/RS) e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda C.P.F./M.F. sob o n° 361.772.380-49, com escritório na cidade de São Paulo, Avenida das Nações Unidas 12.901, Torre Norte, 23° andar 2. COMPAQ COMPUTER (DELAWARE) LLC, sociedade devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, com sede em 3000, Hanover Street, Paio Alto, Califórnia, 94304, Estados Unidos da América, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 10.435.298/0001-16, neste. ^fo^çç^entada por seu bastante procurador, Fernando Lewis, acima qualificadcv 0109AC297681 ÍFtsà&k .2. na qualidade de sócias representando a totalidade do capital social da HEWLETTPACKARD BRASDL LTDA., sociedade empresária limitada devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Alameda Rio Negro, 750, T andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06454-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 61.797.924/0001-55, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob NIRE 35.217.669.190, era sessão de 16 de julho de 2002, e última alteração contratual datada de 11 de fevereiro de 2010 , arquivada na JUCESP sob o n.° 0.153.249/10-9, em sessão de 20 de abril de 2010 ("Sociedade"), têm entre si justo e contratado alterar o Contrato Social da Sociedade, nos seguintes termos: I. As sócias decidem incluir no objeto social da Sociedade as seguintes atividades: (i) suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; bem como (ii) reparação e manutenção de computadores c de equipamentos periféricos. II. Considerando a deliberação do item "I" acima, as sócias decidem alterar a Cláusula 3 a do Contrato Social da Sociedade a qual passará a vigorar com a seguinte redação: " Cláusula 3a— A Sociedade tem como objeto social as seguintes atividades(a) a fabricação, a importação, a exportação, o desenvolvimento de pesquisa, a compra e a venda, por conta própria ou de terceiros, bem como a locação de todo e qualquer produto manufaturado, em especial máquinas, equipamentos, inclusive de C4 00 A, tpJprP.nv,r"'rr'Çoes, e ^ t s t r o C i v i l das Pessoas Naturais Tatwl u.t....».< a M Tabflllâ PasIruMo 31 J d NalWav» lao rifue se destinem ou possam ser destinados à aplicação na indústrias gmífôZfm T"" AUTFNTICAÇAO tomam* uy OWKXW 'III em, l<.pnM«i«'«'« U d o do que a o u ta ,,c '" :0 BBBBgjg "" > José Baptista Pereira E ser/Substituto n d a e Castro Escr A u t o r U a a Roseli de Luraes Ho Escr Autor+zart* HMÍs'* tjexLlreviijiOjlrA" eletrônicos em geral, computadores, periféricos, impressoras, eletrônica, sendo que a atividade de locação aqui prevista não abrangerá as operações de arrendamento mercantil disciplinadas pela Lei n° 6.099, de 12.9.1974; (b) a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção de todo e qualquer produto referido no item (a) acima; (c) o fornecimento de matérias-primas a outras indústrias do mesmo ramo, (d) a prestação de serviços de gerenciamento, armazenamento, execução e controle de atividades relacionadas a processamento eletrônico de dados, bem como a prestação de serviços de faturamento a terceiros e serviços de gerenciamento de atividades de impressão; (e) o licenciamento de software; (f) a prestação de serviços de consultoria, incluindo, mas não se limitando a consultoria em sistemas de informática, integração e treinamento, por conta própria ou de terceiros; (g) venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de produtos ou serviços de terceiros; (h) a formação de consórcios para o fim específico de participar em públicas; (i) a representação de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras; (j) a participação em outras sociedades, como acionista ou sócia;y concorrênct^^x~(^\ .4. (k) prestação de serviços de desenvolvimento, adaptação e ativação de Centros de Processamento de Dados para terceiros, especialmente o desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia para adequação física e/ou otimização deste espaços; (l) prestação de serviços de central de atendimento, incluindo, telemarketing e teleatendimento em geral; (m) a prestação de serviços de processamento de folha de pagamento e assessoria e consultoria em recursos humanos; (n) prestação de setyiços relacionados a produtos de hardware e software e ao suporte de redes de computadores; mas não se limitando à: (ü) importação e exportação, (iii) assistência técnica, conserto, manutenção e revisão de redes de computadores, (iv) montagem e instalação de redes de computadores, (v) cursos e treinamentos, e (vi) representação comercial de produtos e serviços importados e/ou nacionais; e (o) (i) suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; e (ii) reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos. IV. Por fim, as sócias decidem consolidar o Contrato Social da Sociedade, o qual, refletindo as alterações acima, passa a vigorar com a seguinte redação: n a q m r o Crvil d a s P e s s o a s N a t u r a i i o l a b e l i a o d a Ofctrrto da A l d a l a - C o m a r c a de B a r u e r i SP a Saruê l o P a s l n a t o 31 J d T l m b h a u y A l d e i * f * » . 2 T 6 4 / 3 0 7 6 / 0 ? 6 2 - 4195 7972 Fax AUTENTICAÇÃO CONTRATO SOCIAL DA z « E W l ETT-PACKARD BRASIL LTD (Vallcl4da ^. #5 somerit* cofn OMKXM autentlcldMM) mu o1* a m i m apresentado do que d o u fé —I | Y p Tr«v[>*nn Oflc.al/T»b«,.Ao **ttíísfcji W * * * * * * V CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E PRAZO Cláusula Ia - IIEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA. é uma sociedade empresária limitada regida pelo presente Contrato Social, pelas disposições constantes do capítulo próprio das sociedades limitadas no Código Civil (Lei 10.406/2002) e, de forma supletiva, pelas normas das sociedades anônimas. Cláusula 2a - A Sociedade tem sua sede e foro no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, 2o andar, sala 4, Alphaville, CEP 06454-000. Filiais, agências ou representações da Sociedade poderão ser abertas, alteradas ou fechadas em qualquer localidade do país ou do exterior por deliberação tomada em Reunião de Diretoria por meio de Resolução da Diretoria, quando, então, ser-lhes-á atribuído, para fins legais, capital em separado, destacado daquele da matriz. Parágrafo Único - A Sociedade não desenvolve em sua sede qualquer atividade de fabricação. Cláusula 3 a - A Sociedade tem como objeto social as seguintes atividades: (a) a fabricação, a importação, a exportação, o desenvolvimento de pesquisa, a compra e a venda, por conta própria ou de terceiros, bem como a locação de todo e qualquer produto manufaturado, inclusive de telecomunicações, em especial máquinas, equipamentos, eletrônicos em geral, computadores, periféricos, impressoras, partes e peças que se destinem ou possam ser destinados à aplicação na indústria eletrônica, sendo que a atividade de locação aqui prevista não abrangerá as operações de arrendamento mercantil disciplinadas pela Lei n° 6.099, de 12.9.1974;. iv /. \J .6. (b) a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção de todo e qualquer produto referido no item (a) acima; (c) o fornecimento de matérias-primas a outras indústrias do mesmo ramo; (d) a prestação de serviços de gerenciamento, armazenamento, execução e controle de atividades relacionadas a processamento eletrônico de dados, bem como a prestação de serviços de faturamento a terceiros e serviços de gerenciamento de atividades de impressão; (e) o licenciamento de software; (f) a prestação de serviços de consultoria, incluindo, mas não se limitando a consultoria em sistemas de informática, integração e treinamento, por conta própria ou de terceiros; (g) venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de produtos ou serviços de terceiros; (h) a formação de consórcios para o fim específico de participar em concorrências públicas; (i) a representação de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras; (j) a participação em outras sociedades, como acionista ou sócia; (O • °° - S S ^ ^ r - c i t ^ ^ S e r v i ç o s de desenvolvimento, adapt;tação e ativação de Centros de fc(i^«»-21M,3^NTlcA(pfocessamentolde Dados para terceiros, especialmente o desenvolvimento-de *' O iâ somanla com I 7^MA1D2011 VZ&A „ | , c a conlormc a ongrneTj I presvrtu copia a u o g aMti *a awo aew ta. ™ piicnifatlellao Jr>5e BStiliiUI Hereirs—EàariS: ! J^ (^ <N V .7. projetos de arquitetura e engenharia para adequação física e/ou otimização deste espaços; (1) prestação de serviços de central de atendimento, incluindo, telemarketing e teleatendimento em geral; (m) a prestação de serviços de processamento de folha de pagamento e assessoria e consultoria em recursos humanos; (n) prestação de serviços relacionados a produtos de hardware e software e ao suporte de redes de computadores; mas não se limitando à: (ii) importação e exportação, (iii) assistência técnica, conserto, manutenção e revisão de redes de computadores, (iv) montagem e instalação de redes de computadores, (v) cursos e treinamentos, e (vi) representação comercial de produtos e serviços importados e/ou nacionais; e (o) (i) suporte técnico, manutenção e oulros serviços em tecnologia da informação; e (ii) reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos. /C6KA7^\ Cláusula 4a - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. CAPITULO II - CAPITAL Cláusula 5a - O capital da Sociedade, em moeda corrente nacional, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 544.720.540,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e quarenta reais), dividido em 544.720.540 (quinhentas e quarenta e quatro milhões, setecentas e vinte mil, quinhentas e quarenta) quotas, de valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, distribuídas entre as sócias da seguinte formai -' «-„•»■„ .8. (a) HEWLETT-PACKARD LISBON B.V. detém 544.719.093 (quinhentas e quarenta e quatro milhões, setecentas e dezenove mil, noventa e três) quotas, no valor total de R$ 544.719.093 (quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentas e dezenove mil e noventa e três reais), totalmente integralizadas; (b) COMPAQ COMPUTER (DELAWARE) LLC detém 1.447 (um mil quatrocentas e quarenta e sete) quotas, no valor total de R$1.447,00 (um mil quatrocentos e quarenta e sete reais), totalmente integralizadas. Parágrafo Primeiro - A responsabilidade de cada sócia é restrita ao valor de suas quotas, mas todas as sócias respondem solidariamente pela integralização do capital. Parágrafo Segundo - As sócias têm preferência para a subscrição de novas quotas do capital na proporção das quotas já possuídas anteriormente. Caso alguma sócia desista do seu direito de preferência, caberá às demais sócias, na proporção de suas quotas, o direito à subscrição das quotas não subscritas pela sócia que tiver desistido de seu direito. Cláusula 6a - As quotas são indivisíveis com relação à Sociedade e cada uma terá direito a um voto nas deliberações sociais, que serão tomadas pelo voto favorável das sócias representando a maioria do capital social se outro quorum não estiver estabelecido em Lei ou neste Contrato Social. 1 •mawntw* r.Pi i PL «L^iC Cláusula 7a — A alienação de quotas, ainda que entre sócias da Sociedade, somente será válida mediante a prévia e expressa autorização de sócias representando a maioria do capital social. CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO Cláusula 8a — A administração da Sociedade será exercida por no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) pessoas naturais, residentes no País, sócias ou não, que serão nomeadas por instrumento em separado. Os administradores serão dispensados de prestar caução em garantia de sua gestão e terão a designação de Diretores, sendo que um deles será o Diretor Presidente e os demais serão Diretores sem designação específica. Parágrafo Único - Os administradores serão designados, serão destituídos e terão sua remuneração fixada por deliberação das sócias tomada por votos representando mais de dois terços do capital social. Cláusula 9a - Os Diretores exercerão seus cargos por prazo indeterminado e deverão permanecer no exercício do cargo até a investidura de seus sucessores. Cláusula 1U - Compete aos Diretores a administração dos negócios sociais em geral e a prática de todos os atos necessários e convenientes para tanto, inclusive aqueles que, por lei ou pelo presente Contrato Social, dependam de deliberação das sócias. Seus poderes incluem, mas não estão limitados a, entre outros, os suficientes para: (a) zelar pela observância da lei e deste Contrato Social; (b) zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas pelas. Sócias e naquelas tomadas 7 pelos próprios Diretore o / 4ü> «K\ 0109AC f"°m Ssè V. V .10. (c) administrar, gerir e superintender os negócios sociais; (d) aprovar as instruções e os regulamentos internos que julgar úteis ou necessários; (e) distribuir, entre seus membros, as funções da administração da Sociedade; e (f) deliberar, por meio de Reunião de Diretoria ou de Resolução da Diretoria, a respeito da abertura, alteração e extinção de filiais, agências ou representações, em qualquer localidade do país ou do exterior, atribuindo, para fins legais, capital em separado, destacado daquele da matriz. Parágrafo Único - A representação da Sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais, compete a qualquer Diretor ou a qualquer Procurador, desde que investido de poderes especiais específicos. Cláusula 11 - Respeitado o disposto neste Contrato Social e na legislação aplicável, as decisões da Diretoria serão tomadas através de Reuniões da Diretoria ou através de Resoluções da Diretoria. A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário e as reuniões serão presididas pelo Diretor Presidente ou, ma sua ausência, por um dos Diretores sem designação específica a^egistro Ctvtl das Possaaií Aásurats a Tabalião I tf^ Distrito d« Aláela-Curaarca da Barvart - SP onlaMsinato, 31 Jd. Tlmbhauy ■ Aldeia da Barueri ]k4lé*4164/307S/0762.4195 7972 FJX <19H-J2IM *■ AUTENTICAÇÃO •çâ» (Validade o lalo da autenticidade) ^ Autentico a presente copia repoçranca conforma a orlgi a mim dunimuuulu Uu uuu üuu *e Trevizano (XiçialfabalUo ser/Substituto Roseli de L-urdes Uulnl i n I eilnl I n,| A"l"'haill Lp rissa n.r. JVev,^, « » j í . i u £ s Ejc 11 CPL Parágrafo Primeiro - As reuniões serão convocadas pelo Diretor Presidente e para que possam se instalar será necessária a presença de pelo menos 2 (dois) Diretores. Parágrafo Segundo - As deliberações da Diretoria serão tomadas por voto ou assinatura de pelo menos 2 (dois) Diretores, cabendo ao Diretor Presidente o voto de desempate. Cláusula 12 - Nas ausências ou impedimentos temporários de qualquer Diretor, o mesmo indicará o Diretor que acumulará as suas funções e terá os seus poderes, direitos e deveres. Caso o Diretor temporariamente ausente ou impedido não possa, por qualquer motivo, indicar o seu substituto, os demais Diretores, em comum acordo, decidirão qual, dentre os mesmos, atuará como substituto. Cláusula 13 - A Sociedade poderá ser representada através de procuradores, os quais são divididos em duas categorias: (i) procuradores da classe "A"; e (ii) procuradores da classe "B'\ Parágrafo Primeiro - Os procuradores da classe "A" são aqueles constituídos com o fim especial de representar a Sociedade na realização de determinado negócio envolvendo seu objeto social. Os procuradores da classe "A" adotarão a denominação de "Gerentes de Negócios", não sendo a referida denominação \ Ü ^ U o ^SO WVERSZ Parágrafo Segundo - m pressuposto ou qualidade que, por si só, torne o procurador * membro da Diretoria. Os procuradores da classe "B" são aqueles constituídos para representar a Sociedade para quaisquer fins que^não_os íl ~l .12. mencionados no Parágrafo Primeiro acima. Os procuradores da classe " B " adotarão a denominação de '"Mandatários". Cláusula 14 - Exceto se de outra forma for previsto neste Contrato ou na legislação aplicável, as procurações outorgadas pela Sociedade para constituição de procuradores da classe "A" ou da classe "B" serão firmadas por qualquer Diretor, agindo isoladamente, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão um período de validade limitado ao máximo de 1 (um) ano. Excetuam-se das regras estabelecidas neste artigo os casos em Parágrafo Único que os Diretores ou as sócias deliberarem, em reunião ou através de Resolução de Diretoria ou de Resolução de Sócios, a respeito de ato ou negócio jurídico específico e designarem na própria ata ou resolução uma pessoa determinada para representar a Sociedade na prática de tal ato ou negócio, quando então tal designação será tida como outorga de poderes suficientes para tal fim. Cláusula 15 - Observadas as exceções previstas neste Contrato, quaisquer atos ou negócios que obriguem a Sociedade juridicamente deverão, necessariamente, ser assinados: (a) por qualquer dos Diretores, agindo isoladamente; (b) por quaisquer 2 (dois) Gerentes de Negócios agindo em conjunto, desde que ambos estejam investidos com poderes especiais e específicos; CO erf CO _ _ ) B ^ « ^ * ^ í h ^ ' p ^ i ^ ^ ^ r " Gerente de Negócios agindo em conjunto com qualquer Mandatário, ,,4 W1 o AUTENTICARÃO d e s o ^ u e aipbos estejam investidos com poderes especiais e específicô&jr somantacont j Ljaiodt ãuSrttiaWada) I 5ri=Sata»as33 ,,f,c» coiilol» 1 i^BsSmÊlmm i»A M ? $ . T O Í ! I M P (d) por quaisquer 2 (dois) Mandatários agindo em conjunto, desde que ambos estejam investidos com poderes especiais e específicos; ou (c) por qualquer Gerente de Negócios ou por qualquer Mandatário, agindo isoladamente, desde que investido com poderes especiais e específicos. Parágrafo Primeiro A Sociedade poderá, ainda, ser representada por qualquer Diretor, Gerente de Negócios ou Mandatário, agindo isoladamente, nas seguintes hipóteses: (a) recebimento de citações; e (b) prestação de depoimento em juízo em processos nos quais a Sociedade tenha sido regularmente citada, não dispondo, entretanto, dos poderes para reconhecer a procedência da ação, os quais são exclusivos dos Diretores ou Gerentes de Negócio, agindo isoladamente. Parágrafo Seguudo Paia a outoiga de garantias em favoi de terceiros, tais como fianças, avais, endossos ou outras garantias quaisquer, a Sociedade deverá fazer-se representar por um dos Diretores agindo sempre em conjunto com outro Diretor ou com um Gerente de Negócios ou, ainda, com um Mandatário, observados os poderes estabelecidos em procurações outorgadas a esses dois 0 1 ^ # * zSoe » ° Ü? A ^F~RSo últimos. Para tal finalidade, as procurações aos Gerentes de Negócios e/ou aos Mandatários devem ser assinadas por 2 (dois) Diretores, em conjunto, e devem conter poderes específicç .14. Cláusula 16 - A Diretoria, deliberando na forma deste Contrato Social, subordinar-se-á às diretrizes e políticas emanadas pela administração do grupo econômico a que se subordina, observada a legislação aplicável. Cláusula 17 - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Sociedade, os atos de qualquer Diretor, Gerente de Negócios, Mandatário ou empregado da Sociedade que a envolverem em qualquer obrigação relativa a negócios ou operações estranhos ao objeto social. Cláusula 18 - Qualquer indivíduo (doravante denominado como "Demandado") que vier a ser parte ou vier a ser envolvido em uma ação ou em um procedimento cível, criminal ou administrativo, inclusive inquérito (doravante denominados "Processo"), em decorrência de ser ou ter sido um representante legal da Sociedade, ou de servir ou ter servido, por indicação da Sociedade ou qualquer antecessora, como administrador, representante, diretor, empregado ou procurador de outra pessoa jurídica, de uma associação, de um fundo ou de um negócio, incluindo fundos de pensão patrocinados ou mantidos pela Sociedade, será indenizado e mantido pela Sociedade, respeitado o disposto na legislação brasileira relativamente a toda despesa, ônus e prejuízo (incluindo honorários advocatícios, condenações, multas, impostos, perdas previdenciárias, penalidades e valores pagos ou a serem pagos em virtude de transações e acordos) incorridos ou sofridos pelo Demandado em razão de tal Processo e dentro de valores razoáveis. Parágrafo Primeiro- Aplica-se o disposto nesta Cláusula a qualquer "Processo", quer o fundamento do processo seja baseado cm um ato praticado em j W » Civil d a . P « » « Natura,, ajabauao , J 0i .,rl,o d . Aldala-Conwc. da B.ruart j» puinato 31 Jd TlmbnaJV Alda.a * • » " " • iftattíeíÍ64.3076-0762 - < H i '972 F.» «19&-J2M fSfW^ AUTENTICAÇÃO ¥' Q (Validada íi? ^ somenta oom ■g 5S5^**5 7RMA10 2CÍ1 itaao dt qui dou t« , u p „ , i ■^n^líLhlt ^fiJmuíK VZ£~* t f r t SuB«litu»o ^ " E,cr^utortiada cumprimento das funções de administrador, diretor, empregado ou procurador, quer seu fundamento seja um ato alheio ao cumprimento de tais funções mas tenha sido praticado enquanto I .15T-— o Demandado exercia o cargo de administrador, diretor, empregado ou procurador. Parágrafo Segundo A obrigação de indenizar, da Sociedade, regida por esta Cláusula, permanecerá válida em relação aos indivíduos que deixarem de ser administradores, diretores, empregados ou procuradores da Sociedade e beneficiará seus sucessores, testamenteiros e gestores patrimoniais Parágrafo Terceiro Exceto nos casos previstos no Parágrafo Sétimo abaixo, a Sociedade indenizará um indivíduo que tiver iniciado um Processo caso tal Processo tenha sido autorizado pela Diretoria da Sociedade. Parágrafo Quarto O direito à indenização estabelecida nesta Cláusula é um direito contratual e inclui o direito de o Demandando receber da Sociedade o valor das despesas incorridas com a defesa de um Processo antes de ser o mesmo julgado, hipótese em que a Sociedade deverá desembolsar tal adiantamento dentro de 20 (vinte) dias contados do recebimento de uma solicitação nesse sentido, feita pelo demandado, a menos que previsto de outra forma na legislação aplicável. Parágrafo Quinto - Para obter indenização nos termos desta Cláusula, o Demandado deverá apresentar um pedido escrito à Sociedade, anexando documentos e informações que, disponíveis ao Demandado, "««IH possam, de forma razoável, determinar se e em qual extensão o Demandado tem direito à indenização y ("Solicitação i_y de .16. Indenização"). Uma vez recebida a "Solicitação de Indenização", uma decisão no tocante ao direito do Demandado à indenização, se assim vier a ser exigido pela legislação aplicável, será tomada da seguinte forma: (i) caso venha a ser solicitado pelo Demandado, a decisão será tomada por um Advogado Independente (conforme definido no Parágrafo Dez abaixo), ou (ii) caso o Demandado não solicite que a decisão seja tomada por um Advogado Independente, será ela tomada: (a) pela Diretoria, por maioria de votos dos Diretores Desimpedidos (conforme definido no Parágrafo Dez abaixo), ou (b) por um Advogado Independente se não for possível obter quorum de Diretores Desimpedidos ou se, mesmo havendo quorum, os Diretores Desimpedidos assim vierem a decidir; ou ainda, (c) pelas sócias da Sociedade se os Diretores Desimpedidos assim o decidirem. Parágrafo Sexto Caso a decisão tenha que ser tomada por um advogado Independente a pedido do Demandado, o mesmo será escolhido HK„ ™f$T ■ rVI»"pp»»õat «aturai* e auaiaoj ,a Civil das *"**"*' Bjruan i P > a AUTENTICAÇÃO ^aQ^—O-C, MAIO 2'J'i1-—4^a^M pela Diretoria exceto se no período de 2 (dois) anos antes do início do Processo tiver ocorrido um "Alteração eje Controle" .17. ■«Blmalíii CPI CPL Fte (conforme definido no Parágrafo Dez abaixo), hipótese em que o Advogado Independente será escolhido pelo Demandado, a menos que o mesmo solicite que tal escolha seja feita pela Diretoria. Se vier a ser decidido que o Demandado tem direito à Parágrafo Sétimo indenização, o lespectivo pagamento deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias contados da data de tal decisão. Se, no entanto, um pedido de indenização não for totalmente pago pela Sociedade no prazo de 30 dias contados a partir do recebimento, pela Sociedade, de uma Solicitação de Indenização, o Demandado poderá, a qualquer tempo, mover uma ação contra a Sociedade para exigir o pagamento integral de tal indenização e, se tal ação for julgada procedente, no todo ou em parte, o Demandado terá, também, o direito de ser ressarcido das despesas que incorrer com a mesma. Em defesa dessa ação, poderá ser alegado que o Demandado não atende os padrões de conduta que, pela legislação aplicável, permitem que a Sociedade indenize o Demandado pelo valor exigido, cabendo à Sociedade nesse caso, o ônus da prova. Esse argumento de defesa, no entanto, não será admissível caso o Processo tenha por objeto a execução de um pedido de reembolso de despesas incorridas na defesa de um processo antes de sua decisão final, se uma garantia, caso exigida, tiver sido prestada pela Sociedade. Nem a omissão da Sociedade (incluindo a omissão da Diretoria, de um advogado Independente ou das suas sócias) em decidir, antes do início do '- - \ 0109A °' ^VFRSO ação, que tal indenização é devida nas circunstâncias porque o Demandado atende os padrões de conduta da legislação JÀÜ .18. aplicável, nem uma decisão da Sociedade (incluindo uma decisão da Diretoria, de um Advogado Independente ou das suas sócias) que o Demandado não atende os padrões de conduta da legislação aplicável será admitida como defesa da ação ou como presunção de que o Demandado não atende o padrão de conduta adequado. Parágrafo Oitavo - Caso, nos termos deste Contrato Social, fique decidido que o Demandado tem direito à indenização, a Sociedade estará obrigada a cumprir tal decisão em qualquer ação movida nos termos do Parágrafo anterior. A Sociedade não poderá alegar, em nenhum Processo iniciado nos termos do Parágrafo anterior, que os termos e as disposições deste Contrato Social não são válidos, vinculantes ou exeqüíveis e, pelo contrário, deverá declarar em tal Processo que a Sociedade está obrigada a cumprir todas as disposições deste Contrato Social. O direito a indenização e ao reembolso de todas as despesas incorridas na defesa de um Processo antes de seu julgamento final, previstos neste Contrato Social, não serão excludentes de qualquer outro direito que qualquer outra pessoa possa ter ou possa vir a adquirir por força de lei, deste Contrato Social, de um contrato, do voto de um Diretor Desimpedido ou a qualquer outro título. Nenhuma anulação ou modificação deste Contrato Social deverá, a qualquer título, diminuir ou adversamente afetar os direitos de qualquer administrador, diretor, empregado ou procurador da ^t0j Sociedade nos termos deste Contrato Social, em relação a o> w aol b , v i l d a » P « » o « Natura,» °J**;V°° tro d« Aldela-Comarca d« Ba 1 j d Timbh^uy A l d . i » d * B » r u ãf>tn£lo 3 ^3076,0762 -r 95 7972 F « 4 1 9 . - 3 2 » * 1 qwttjpler fato ou questão que tenha surgido antes de tal anulação 1 (Vali<J*« tomeíita com OMtOO* s i raee % tiibiA ttnb Hou *Pm tion ou moHificaç A£TNT,CA<,AO ft 2.25 mu n m d .19. Parágrafo Nono Se qualquer disposição deste Contrato Social vier a ser considerada nula, ilegal ou inexequível, a qualquer título (i) a validade, a legalidade e a exequibilidade de qualquer outro dispositivo deste Contrato Social (inclusive, mas não limitado, a em relação a qualquer parte de qualquer dispositivo deste Contrato Social que vier a ser considerada parcialmente nula, ilegal ou inexequível) não deverá ser em qualquer hipótese afetada ou prejudicada por tal fato e, na extensão máxima possível, os dispositivos deste Contrato Social que vier a ser considerada parcialmente nula, ilegal ou inesquecível) deverá ser interpretado de forma a permitir seja atendida a intenção manifestada no dispositivo considerado nulo, ilegal ou inesquecível. Parágrafo Dez Para os fins desta Cláusula, os termos abaixo terão os seguintes significados: (i) "Alteração de Controle" significa qualquer modificação na composição, direta ou indireta, de uma das sócias, pela qual o Controle (conforme definido abaixo) seja transferido para ou assumido por outros sócios ou terceiros; (ii) "Controle" significa os direitos que permanentemente garantam, direta ou indiretamente, o voto predominante garantam, direta ou indiretamente, o voto predominante nas decisões da Sociedade e o poder de eleger a maioria de seus diretores e, ainda, o efetivo poder de direção das atividades e de condução dos órgãos administrativos da Sociedade^ //j c J\ 109AÍL^7700. .20. (iii) "Diretor Desimpedido" significa um diretor da Sociedade que não seja, nem tenha sida envolvido na questão em relação a qual a indenização é exigida pelo Demandado; e (iv) "Advogado Independente" significa qualquer escritório de advocacia, um membro de um escritório de advocacia, ou um advogado independente, que tenha experiência nas questões do direito societário e que, dentro de padrões aceitos de conduta profissional, não tenha conflito de interesse em representar a Sociedade ou o Demandado em uma ação visando determinar o direito do Demandado nos termos deste Contrato Social. CAPÍTULO V - DELIBERAÇÕES SOCIAIS Cláusula 19 — Exceto se diversamente previsto neste Contrato Social ou na legislação aplicável, todas as deliberações da Sociedade, incluindo aquelas a respeito das matérias abaixo, serão tomadas pelas sócias representando mais da metade do capital social. 00 aprovação das contas da administração; (b) liquidação voluntária, dissolução, suspensa ou término, no todo ou em parte, das atividades operacionais da Sociedade; (c) pedido de recuperação judicial; (d) realização de quaisquer atos alheios ao curso normal de atividade da Sociedade, inclusive a concessão de garantias em favor de terceiros; (e) constituição de subsidiárias ou aquisição/alienação de qualquer participação relevante e m outras so<|teidU4i.'fe<.gWJl4, ^Ir^JL^rílSriiilt^r» y T L n ^ 1 í r r fim/ " OpípÍSSdÍS^ ' ' . . . - . (Valldad* acorc *0 P a r a (f) realização, formalização, rescisão ou alteração de qualquer contrato de associação ou acordo correlato, inclusive quaisquer compromissos atinentes às matérias em questão; (g) extinção de sociedades coligadas ou controladas; (i) venda, permuta, transferência ou alienação por qualquer forma, ou a hipoteca, penhor ou ônus de qualquer espécie, de bens imóveis da Sociedade; e (j) qualquer das questões acima, quando relacionadas a qualquer das subsidiárias ou afiliadas da Sociedade. Cláusula 20 - As matérias a seguir enumeradas estão sujeitas ao prévio e expresso consentimento das sócias representando pelo menos % (três quartos) do capital social, salvo quando quorum maior for exigido por Lei: (a) quaisquer mudanças no Contrato Social da Sociedade, inclusive por força da emissão de novas quotas em aumento de capital da Sociedade; e (b) operações de fusão, incorporação ou cisão, ou ainda operações envolvendo a incorporação de ativos, de quotas/ações ou de sociedades nas quais a Sociedade esteja situada quer no pólo ativo, quer no pólo passivo da operação, inclusive a assunção de quaisquer compromissos atinentes às questões acir CAPITULO VI - REUNIÕES DE SÓCIAS .22. Cláusula 21 - As deliberações das sócias serão tomadas em reunião ou na forma de Resolução. Toda e qualquer reunião, inclusive aquela prevista na Cláusula 22, ficará dispensada quando todas as sócias decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dela. Parágrafo Primeiro Quando não for possível a dispensa, as reuniões serão convocadas pelo Diretor Presidente, podendo ainda ser convocadas por (i) qualquer sócia, quando os administradores retardarem a convocação por mais de sessenta dias ou (ii) por sócia titular de mais de um quinto do Capital social, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias e serem tratadas. Parágrafo Segundo - As reuniões serão convocadas mediante o envio de carta registrada às sócias, nos endereços abaixo, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência: a) HEWLETT-PACKARD LISBON B.V. Startbaan 16,1187 XR, Amstelveen, Países Baixos. b) COMPAQ COMPUTER (DELAWARE) LLC 3000, Hanover Street, Paio Alto, Califórnia, Estados Unidos da América As sócias se obrigam a comunicar imediatamente o administrador e a outra sócia sobre .23. Dispensam-se as formalidades de convocação quando todas as Parágrafo Terceiro- sócias comparecerem ou declararem, por escrito, estar cientes do local, data, hora e ordem do dia. O quorum de instalação da reunião será atingido com sócia(s) Parágrafo Quarto- representando mais da metade do capital social, observando-se quanto ao quorum de deliberação o disposto de forma especifica neste Contrato Social para diversas matérias de interesse social. As reuniões serão presididas pelo Diretor Presidente da Parágrafo Quínto- Sociedade ou pelo seu substituto, ou, na ausência de ambos, por uma sócia escolhida por maioria de votos dos presentes. Ao Presidente da reumão cabe a escolha do Secretário. Dos trabalhos de deliberações será lavrada ata no livro de atas de Paragrafo Sexto- reuniões, ata essa que deverá ser assinada pelos membros da mesa e por sócias(s) participante(s) quantas bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo das que queiram assiná-la. Somente será levada ao registro público competente a cópia da ata ou extrato das deliberações que devam produzir efeitos perante terceiros. Cláusula 22 - Será realizada reunião anual, de sócias, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, para tomar as contas do administrador e deliberar sobre as demonstrações financeiras, bem como para designação de novos administradores se for o caso.^ ^ V" 24. Parágrafo Primeiro- Cópias das demonstrações financeiras devem ser distribuídas às sócias com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data da reunião anual. Parágrafo Segundo- Aplica-se às reuniões anuais os procedimentos previstos na Cláusula 21. CAPITULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E LUCROS Cláusula 2 3 - 0 exercício social tem inicio em 1 ° de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano. Cláusula 24 - Ao fim de cada exercício serão elaboradas as demonstrações financeiras, observadas as disposições legais vigentes, e os lucros líquidos apurados em cada exercício, após as deduções legais, terão a destinação que for determinada pela Reunião de Sócias. Parágrafo Primeiro A Sociedade poderá levantar balanços trimestrais, bimestrais ou mensais e os lucros eventualmente apurados no período, e/ ou os lucros acumulados existentes no último balanço anual ou semestral poderão ser distribuídos mediante deliberação de sócia ou sócias representado a maioria do capital social. Parágrafo Segundo- A Sociedade poderá, mediante deliberação de sócia ou sócias representando a maioria do capital social, pagar às sócias juros sobre o capital próprio da Sociedade, em conformidade com a legislação aplicável. CAPIlj^^^^^^ni^^^rEHl^SOLUÇAq R Ant.*"-^ Paatnato, 31 Jd Tlmbhauy - Aldaia d» Baruerl T « (11I4W8-2164V3076/0762-4195-7972 Fax 4198-3284 AUTENTICAÇÀO (Validada aomenta com TTffl Hm apr»»entad<> do d«j> «ou M H>t> tfWiíaUb JjftMlrflJMMttô ■ <»»í «*(«»& Ks-"!'!* MHiSfffiiWHIi) U M da 2,25 ) Laribsa Fi»n Travi^aiiu (rfafS"S? fKl AuionãfOf .25. !3 Ps «ásü CP/ Rs.-ac!f/ „Xi/ Í Cláusula 25 - A Sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo à sócia ou às sócias representando 3A (três quartos) do capital social estabelecer a forma de liquidação e nomear o Iiquidante que deverá funcionar no período de liquidação. Cláusula 26 - No caso de exclusão, retirada, liquidação ou falência de qualquer sócia, a Sociedade não se dissolverá, salvo se assim decidido pelas sócias remanescentes, e os haveres da sócia excluída, retirante, liquidada ou falida serão pagos com base no valor contábil das quotas detidas pela sócia excluída, retirante, em liquidação ou falida, conforme balanço especialmente levando com base na data do fato. Cláusula 27 - Havendo justa causa, sócias representando mais da metade do capital social poderão excluir uma ou mais sócias da sociedade mediante alteração do presente Contrato Social. Parágrafo Único - A exclusão será determinada em reunião especialmente convocada para este fim, dando-se ciência antecipada de 10 (dez) dias úteis à sócia que se pretende excluir, permitindo-lhe o exercício do direito de defesa. O não comparecimento à reunião será considerado renúncia ao direito de defesa. CAPITULO IX - TRANSFORMAÇÃO Cláusula 28 - A sociedade poderá adotar qualquer outro tipo societário por resolução das sócias representando a maioria do capital social. As sócias desde já renunciam expressamente ao direito de retirada previsto na legislação para tal hipótese. \ v «J/>\ h 0109A v \ < ti 1 .26 Clausula 29 - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para todas as ações oriundas do pactuado neste contrato, com renuncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja." E. por estarem assim justas e contratadas, as sócias assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, para um só efeito, juntamente com as 2 (duas) testemunhas abaixo. São Paulo, Io de julho de 2010. HEWLETT-PACKARD LISBON B.V. Fernando Lewis Procurador COMPAQ COMPUTER (DELAWARE) LLC W 47 -y Qs Femand&tewi Procurador Testemunhas: 1. ®jja Nome: HXAJW làsA^av^d^ ^ . C w p s RG: 1>° «* ^o--> ~^9SP/sP Nom^ttoxfc A k Wôuw RG:3ó 36É '±òo -x ^ttPkp CPF/MF:5o^ ms^S-o* CPF/MF: VS& -òM-OVi -O} <^fifi^t>*fc<sra] 3^3-755/10-5 Sl IA GERAL II \0l 3 -ttoUrtro Civil da. Pessoas Natura.» . T»|»"*? 'Jaàstfe*.. de Distrito da Aldola-Comarca da Baruerl - SP f^£«^6r^9^t%^ % tv' ' AUTENTICAÇÃO (Validada SOTlf "** CO*" Aldeia <? t; MAIO 2011 .£&-.> AutenUco a presente copia repografica contorne a mim apresentado do qw dou N Ivo Trevlzano oflci.DTabelUrevi^ano arquef f -^Bv*f#.^ía«^#<fcfe(«®iteí« -. ^ JUCESP PROTOCOLO 107485/03-5 t^tà h*» ^ * ' * HEWLETT-PACKARí) BRASIL LTDA. ÍNÍR& 35.217:669:190 CNPJ 61.797.924/0001-55 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIAS HEWLETT-PACKARD EÜROPE B.V., sociedade devidamente constituída e existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em Startbaan 16, 1187 XR Amstelveen, Países Baixos, neste ato representada por seu bastante procurador, Sr. Dério dos Santos Alarcon, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n ° 7.811.131-6 SSP/SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CCPF/MF') sob o n.° 012.139.148-50, residente e domiciliado no município de São Paulo, Estado São Paulo, com escritório no município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, n ° 750, fundos, Io andar, sala 4; HEWLETT-PACKARD CAPELLE B.V., sociedade constituída e existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em Amstelveen, Países Baixos, e endereço comercial em 1187 XR Amstelveen, Startbaan 16, Países Baixos, neste ato representada por seu bastante procurador, Sr. Ivo Romani, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG n.0 7.187.356-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n/> 903.621.798-91, residente e domiciliado no município de SSo Paulo, Estado de São Paulo, com escritório no município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, n.° 750, fimdos, Io andar, sala 4; e HEWLETT-PACKARD INTER-AJVÍERICAS, sociedade devidamente organizada e existente de acordo com as leis do Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, com sede em 3000 Hanover Street, Paio Alto, Caliíornia, Estados Unidos da América, neste ato representada por seu bastante procurador, Sr. Décio dos Santos Alarcon, acima qualificado; na qualidade de sócias representando a totalidade do capital social da HEWLETTPACKARD BRASIL LTDA*, sociedade limitada com sede no município de Barueri, Estado,de São Paulo, na Alameda Rio^Negro, 750,2° andar, sala 4, Alphavílle, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridieas do INrfinistério da Fazenda ( X I ^ M F " ) sob o n • 61797.924/0001-55, com seus afos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo f JUCESP'*) sob o NÍRE 35.217.669. í90, em sessão de 16 de julho de 2002, antepeaúltima Alteração do Contrato Social arquivada m JUCESP sob o n.° 256.019/02-2, em sessão de 14 de novembro de 2002, duas ultimas Alterações do Contrato Social celebradas em 20 de dezembro de 2002, às 18:00 horas, e em 31 de janeiro .C o / ^è A°7 UTE A 0DMA\PCD0CS>TFTS\I34S92VI ^tffSp > > •t, \ 0109AC298688 < ^uom N LU A é^s JS / w/ 1 j ! ( v de 2003, às 18:00 horas, ambas ora era processo de arquivamento na JUCESP (a "Sociedade") • I I »*• •** •** • '• ' • • e • » • e e e • a e e » » • e a e e « a » a APROVARAM, por unanimidade, a designação dos seguintes administradores, que atuarão sob a designação indicada ao Jadôjdi seúsTespectivos nomes e permanecerão no exercício de seus cargos por prazo fadeterminado: (a) Carlos Rocha Ribeiro da Silva, Diretor Presidente, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG n.° 17.817.822 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.° 405.086.097-04, residente e domiciliado no município de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório no município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, 2 o andar, sala 4, Alphaville; (b) Ivo Romani, Diretor, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG n.° 7.187.356-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.8 903.621.798-91, residente e domiciliado no município de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório no município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750,2 o andar, sala 4, Alphaville; e (c) Décio dos Santos Alarcon, Diretor, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n.0 7.811.131-6 SSP/SP, inscrito no ©PF/MP sob o n.° 012.139.148-50, residente e domiciliado no município de São Paulo, Estado São Paulo, com escritório no município de Barueri, Estado de Slo Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, 2 o andar, sala 4, Alphaville. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião e lavrada esta ata em 4 (quatro) vias, assinada por todos os presentes. aruen, 31 de janeiro de 2003 'X UROl B.V. EUROPE "*&£BirWLETT-PACKARD CAPELLE B.V Ivo Romani r\ í H CAS U.HTfi/fM-íi soas M a t u r a i . • Tabelião omarca de Barueri . s p Aldeia d e Barueri -4195.7972 Fax- 4198-3284 ÇAO do Olatrtto 64130 mm -A I T H l CA (Validade somem» cora oaetede :ODMA\PC hltiivtáBm 1 ^«ig^iprwiaÉii^iwii*»^*^^? *» **-v < tirftíto f 3 * * -» • • * • • JUCESP PROTOCOLO fMMMeVMaataaaaHWHaaai^aaj.i.l^.ll..).*!*^. • ISSNGÜLABI a ? i ** ** * •a a • a e a a a • .. • • . • 980524/04-0 • ••• ••• HEWLETT; PACKARD BRASIL LTDA. . N.I.R.E. 35.217.669.190 C N.P.J. 61.797.924/0001-55 RESOLUÇÃO DE. SÓCIAS QUOTISTAS DATADA DE 04 DE OUTUBRO DE 2004 HEWLETT PACKARD GLOBAL INVESTMENTS B.V., sociedade-devidamente constituída e existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em 1187 XR Amstelveen, Startbaan 16, neste ato representada por seu bastante procurador, Sr Décio dos Santos Alarcon, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n.° 7.811.131-6 (SSP/SP), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ("CPF/MF") sob o n.° 012.139.148-50, com escritório na Alameda Rio Negro, 750,2o andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de São Paulo; e HEWLETT PACKARD INTER-AMERICAS, sociedade devidamente organizada e existente de acordo com as leis do Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, com sede em 3000 Hanover Street, Paio Alto, Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, neste ato representada por seu bastante procurador, Sr. Décio dos Santos Alarcon, acima qualificado, na qualidade de sócias quotistas representantes da totalidade do capital social da HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA., sociedade limitada com sede na Alameda Rio Negro, 750, 2° andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 61.797.924/0001-55, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE 35 217.669.190, em sessão de 16 dejulho.de 2002, e última Alteração do Contrato Social, igualmente, arquivada na JUCESP sob o n.° 159.312/04-8, em sessão de 13 de abril de 2004 ("Sociedade"), observado o disposto no Artigo n° 1.072, Parágrafo 2o do novo Código Civil, Lei 10.406/2002, e na Cláusula 21 do Contrato Social da Sociedade, resolvem, por unanimidade: (i) aprovar a aceitação 'da renúncia do Sr. Ivo Romani, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade RG n° 7.187.356-9 (SSPSP), inscrito no CPF/MF sob o n° 903.621.798-91, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ao cargo de Diretor, para-o qual foi eleito em Ata de Reunião de Sócias, datada de 31 dejarieiro ce 2003, a qual enconfra-se devidamente arquivada na JUCESP sob o n* 0109AC29Ç690 |F|s 37.273/03-6. cm sessão de 26 de janeiro de 2003; (ii) nomear o Sr. Leonardo de Paiva Rocha, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédjla de Identidade RG n.° 7.852.089-7 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o n.° 598.802.797-00, residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Alameda' Rio Neg-o, 750, 2o andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de São Paulo, para o cargo de Diretor, no qual permanecerá em exercício por prazo indeterminado; e (iii) ratificar a nomeação dos Srs. Carlos Rocha Ribeiro da Silva, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 17.817.822 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o n° 405.086.097-04. residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com .escritório na Alameda Rio Negro, 750, 2° andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de São Paulo, como Diretor Presidente; e Décio dos Santos Alarcon brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n.° 7.811.131-6 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o n.° 012.139.148-50. residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Alameda Rio Negro, 750, 2 o andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de São Paulo, como Diretor. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi a presente lida, aprovada e assinada pelas sócias quotistas: a) Hewlett Packard Global lnvestments B.V., p.p. Décio dos Santos Alarcon; e Hewlett Packard inter-Americas, p.p.Dccio dos Santos Alarcon. Esta é cópia fiel da Resolução que integra o competente Livro. Barueri, 04 de^iitubro dey£0O4. y < **"S| Décio dos santos Àlarcòn Secretário ASSESSORIA JU ff, l . ____0iciojios Sai es,oaa rala .a laballaol Natura.» ■--"-_ I Oficiai da a Noua . ^ Antônio l w (11) «•t" Aldeia - JkimNT)0,*<,*O yÇ (Vanda* lomenta com 2M1 y * •^ & iirtantlcIdarSa) Auttnttco a prtaarrla copia rep9oraft«a eonforma a ongmaa a mim aonucnUDo do «cj! 8ou fi . , \* \ ' ) r. : ^1-O/ t • •' wI • £ • •9 • • JUCESP *> '***,t f* '< •! » * í HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA. CNPJ/MF. 61.797.924/0001-55 NIRE 35.217.669.190 ATA DE RESOLUÇÃO DE SÓCIAS TOMADA EM 10 DE FEVEREIRO DE 2006. HEWLETT-PACKARD GLOBAL INVESTMENTS B.V., sociedade devidamente constituída e existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em 1187 XR Amstelveen, Startbaan 16 ("HP GLOBAL"), neste ato representada por seu bastante procurador, Sr. Leonardo de Paiva Rocha, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 7.852.089-7-IFP/RJ, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ("CPF/MF") sob o n° 598.802.797-00, residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, 2o andar, sala 4, Alphaville; e HEWLETT-PACKARD INTER-AMERICAS. sociedade devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, com sede em 3000 Hanover Street, Paio Alto, Estado da Califórnia, Estados Unidos da América ("HP INTER-AMERICAS"), neste ato representada por seu bastante procurador, Sr. Leonardo de Paiva Rocha, acima qualificado, na qualidade de sócias representando a totalidade do capital social da HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Alameda Rio Negro, 750, 2° andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06454-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ("CNPJ/MF) sob o n° 81.797.924/0001-55, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial de São Paulo ("JUCESP") sob o N.I.R.E. 35.217.669.190, em sessão de 16 de julho de 2002, e última Alteração do Contrato Social de 29 de dezembro de 2005, ainda em fase de registro perante a JUCESP ("Sociedade"), CADoewient* and S»*ifH)*lie*t««\ocal SeHngtiTemfn BradARS Renuncia Decfc)v4(]Kg) (080208)doe 0109AGSteé692 1 y •> RESOLVEM, por unanimidade, (i) aceitar o pedido de renúncia ao cargo de Diretor apresentado â Sociedade nesta data pelo Dr. Décio dos Santos Alarcon; e (li) ratificar que permanecem em seus cargos, por prazo indeterminado, os demais administradores da Sociedade, que continuarão a atuar sob a designação indicada ao lado de seus respectivos nomes, a ^"*% saber, (a) Sr. Carlos Rocha Ribeiro da Silva, Diretor Presidente, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 17.817.822-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 405.086.097-04, residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750,77 andar, sala 4, Alphaville; e (b) Sr. Leonardo de Paiva Rocha, Diretor, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 7.852.089-7-IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n8 598.802.797-00, residente e domiciliado.no Município de São Pauto, Estado de São Paulo, com escritório no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, 2o andar, sala 4, Alphaville. APROVAÇ E ASSWÀTURÂ\DA ATA: A presente Ata foi lavrada, lida, aprovada de^assinada pe presjfntante legal das sócias. '•) «*% VESTMENTS B.V CKARDH3LOB « de/Faiva Rocha 30.878/06-8 -PACKARMNTER IM1HHIIIR r. Leonardo de Pa/íà Rocha ESSORIA Luciana V C\0MUM«MS [090205)dac vMstMftocal BÍDICA OAB/SP 164.860 Oíteif. Ul» Kéfll»(roÍJivil da» PessoTrNaturai.; e Tabeoao d* Nota* eío Oíttftto d« Aldeia «Comarca de Barueri • SP 2 •41Í5-7872 Fax 4198-3284 AUTENTICAÇÃO V4(J1<8) 2 (Validada lorrwita com 011 0Mtod ' tWantlçidada) rttsatpr*a«rH»c*H:« KíWaraUiea«mMHrar a e "*f "fH't'f " * " " ■ f »«Í/S«6tírí««'5 (_■ * ° w ' » i I H II"I " i » ' * 'um r^ 1 I I unssa f uri TraviMne Ma«t>U»» £ » c — ÍL*lti& i^â! •te. JUCESP PROTOCOLO 866953/06-1 HEWLETT PACKARD BRASÍL LTDA. CNPJ/MF. 61.797.924/0001-55 NIRE 35.217.669.19Q ATA DE RESOLUÇÃO PE SÓCIAS TOMADA EM 1"DE NOVEMBRO DE 2006. HEWLETT^ACKARD GLOBAL INVESTMENTS: B.V., sociedade devidamente 1 constituídaJe existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em 1187 XR Amstelveen. Startbaan 16 ("HP GÊQÜKL"), neste ato representada pôr seu bastante .procurador, Sr. Leonardo de Paiva Rocha, brasileiro, casado, engenheiro; portador,dajÇédula de Identidade RG n° 7.85.2.089-7-IFP/RJ, inscrito no Cadastro de Pessoas..Físicas..do Ministéjio da Fazenda .("GPBMF7 sob o n^ 598:802.797-00, residente e'domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São Pajjja, com escritório no Município de Barueri, Estado de.Sãp Paulo; na Alameda Rio Negro, 750, 2o andar, saia 4, Alphaville; e HEWLETT-PACKARb INTER-AMERICAS, sociedade devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Estado da Califórnia, £stados:Uníãos da' América, com sede .em 3000 Hanover Street, Palo-Alto, Estado da Califórnia,- Estados Unidos da América. ("HP- INTER-AMERICÂS"),' neslte ato representada.por áeu bastante procurador, Si..Leonardo'de Pajva-Rocha, acima qualificado', na,qua!idade de sócias.representando a totalidade_do capitaksocial.da H E S f t f ^ f r ^ Í K A R D 'EJRASIL LTDA.; sociedade empresária Bmitada devidamente. constituída e*éxistente de acordo <rom à s d e í s ^ Brasil, com sedenaAfemedà Rio Negro 750, 2°;andar, sala 4, Alphaville,MunicípiodeBarueri, Estado;dè':são Paub; CÉP 06454^0^00, inscrita no. Cadastro Nacional de Pessoa JurtdicãC(?CNpJ/MF") sob o n ° 61.797J924/Q001.-55, com seus atos cõnstitutiyos devidamente arquivados na Junta Comerciai de São Paulo ("JUCESP") sob o N.I.R.E. 35.217.669.190,' em sessão de 16 de julho de 2002, e última Alteração do Contrato Social de 31 de janeiro de 2006. registrado na JUCESP sob o n° 56.904/06-6, em sessão, datada de 28 defMarçó de $ 0 6 f Socicdad3:). RESOLVEM, por unanimidade, (i) aceitar o pedido de renúncia ao cargo de Diretor Presidente apresentado à Sociedade nesta data pelo Sr. Carlos Rocha Ribeiro da Silva; e (il) nomear o Sr. Mário Anseloni Neto.' brasileiro, casado, engenheiro, documento de identidade RG n° 18.137.626^6 (SSP-SP), inscrito no CPF/MF sob o n° 099.445.508-92, com escritório no Município de Barueri, Estado.de São Paulo,, na'Alameda Rio Negro, 750, 2° andar, sala 4r Alphaville, para o cargo de Diretor Presidente, conferindo-lhe todas as atribuições designadas no Contrato Social da "Sociedade", permanecendo neste . cargo por prazo indeterminado (iii) ratificar que permanece em seu cargo, por prazo indeterminado, Sr. Leonardo de Paiva Rocha, Diretor, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de ídéntídadeRG n° 7.852:089-7-IFP/RJ. inscrito no. CPF/MF sob o n° 598.802.797-00, residente edpmiciliado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritóriorioMunicípio de Barueri, Estado de Sãb Paulo,' M oru e assinada i i ~s- ENTS B.V / OM L L Q A D A t t f a JUIHA qoMfcnciAL DO ESTADO ( M SAO PJWLD CL (0 çopãcocOAEUkTRO IHO I soa o mmEHO CttSTf mf&^SMe^rásfttiAf COWÍA soão , ,EH,B 287.4'HJ/06-0 < í?fw «"•■ o lIlllllinMH 2 MERÍ \ ASSESS ^ *T7»1t»« t*i4*i-UU;li Pedro S creio Mmri Pa«-OAB/SP 148.280 ai dft Registro Civil d * » Pessoas Naturais e T a M i t à o do DíatrUo de Aideta-i-uma^c* d * (iarueri Sf* Pasinato, 31 Jd Tlmbhauy - Aldeia £ « Baruftn AUTENTICAÇÃO <fe (Validada àomanta com OSMW ta lA*ma à BHUIIIal tilniia ia» a mi," a»f«i»HMt) tf* ák» «WH ? mo*et? SíBjJSla WWf, Pareira Parsifa í a>tf,'i>Mtef#"M £*«;» Roseli da Lurdes Honda a Castro t a c i Awtoruao Larissa Flarl Trevlzano Marques Escr A u t o r i a * * ^rnè? I u * 9 D- •* #;'*• » a\V.*>- ,A . • #_ • r ' e «* f » 4 <•«>•< '.<■(• e a* * « o * •■ a- •» <» *"Off i* l»tí eco o ?• r * c r o HEWLETT PÀGKifrtD PRÁSIL LTDA. CNPJ/Mp|6rtJ97"'924'/()b0l-55 "< <£ri.-- M v ""t« NIR&35,217:86».190 DEvREsiiuéÃO^E^ÓCIAS ATA DE-J TOMA D ^ ' « ^ M Ü N H ^ P E 2 02007. 07. sÁjgi^eiEguNn^DE SJâr^a|ní1fr-GHP GLOBAL'), n e s l ^ a t o V ^ e o ^ p o ^ s e u bastante 'procurador. .Sr^ôriOf Ans^Net^brasileiro, casado, engen|é|o\^qcu.nwbto;de Identidade RG h* tfò137.52^6' •; (( &«KlBinscrito no CPF/MF "» K «'srónorfiiAlHtíá» mm.-.«r-rii<Wir. nn'UÜi.telÚdVdB> Baryí Hanovêr-Street, Paio Alto, Estado da~.Caljftrnia, Estados-Unidos da América ("HP INTERAMERieASíl.fneste ato representada por<.seu-bastaVite'procurador, Sr. Mário Anseloní Neto, acima «qualificado, na qualidade de'sírias representarão a totalidade do capital social, da .'&;»i4BÍfotãnfinar\ RRASll '"*m>&> LTOfÀL-..!sociedade empresária limitada dêvidanjente ■ Alãhía.a]Siv;fNe9rò. 750. 2o- andar. s4l^/Âjg^vjllé.-Miihicipió de Baru^n.^âjrtó. dg^âo- JUQESIÍ9qp> n'-56 904/Q8-B;érn^^ - "' 3 ^ ^ ^ 0 2 ^ 9 7 - 0 0 . resWnuVç í p I f a H ^ ^ ^ ^ '.-' yfJàW^â ndmear o Sr. Podro Sérgio çjurarí Pacer brasileiro, casado, advogado, docunjenlo I áfr ',"--., • - ' . : ■ ■ ■ ■ I„ > / S . ' - — C* \ . ,^A4<>\ AQ m 'Vftr> * 0 j;,V 4 » *; « ff de identidade RG n» 11.748.262-6 (SSP-SP), inscfififnâtSAB/SP sobn° 148.280. CPF/MF n°. 118.088.628-30, domiciliado na Al. Rio Negro. 750, Município de Barueri, Estado de São Paulo., para o cargo de Diretor, conferindo-lhe todas as atribuições designadas no Contrato Sociarda"Sociedade", permanecendo neste cargo por prazo indeterminado:- e-(Hi) ratificar que permanece'no, cargo de Diretor Presidente, por praza indeterminado o Sr. Mário Anseloní Neto, brasÜelro, casado, engenheiro, documento de identdade,RG n° 18.137.526-6 (SSP-SP), inscrikvno CPF/MF SÓo-o n* 099.445'.508-92, com escntàrio;notMun clpip de Barueri, Estado^ /*■% de Sâo^aulõ, na Alameda RIo.Nègco, 750^2* andar; «ala 4,'Alphaville, possuindo todas as' atribuiçõesdesignadasnoContrálo^Sociarda-SocTedaáe". " .Á>^*S -- . -Ã/T* 5 ? ^-—1 Vvtsal *r~'>L." *rfi P^Mari^ ; , «EGRETA Po'r.'MâribjAn 3í ,7 aaaaai'; ASSESS-0R"l A J U R t D I C ' A ^ „ . «.Tato: 31 J« T«T.bnai« . A«*»#<rB»(w»rf 41«d-alM/3O76707e2 . 41S5 797? F m - 4 1 H - 3 K 4 AgTfcNTICAVAO fValWaea um n AuWrrlIeo * t»*a«n» ftl(>M " W\IM\fí jo»e Bapww* F»f»w» > W ' * u t , ^ " < * Rossli de Lurda» Honda a Castro tsci AwWrtiaaa Larissa Fleri Trevliano Marquas Eser Autorizada 3? [Fte^Ç CPL JUCESP PROTOCOLO (ÜG^&Kj 0.281.961/08-6 illli HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA. CNPJ/MF. 61.797.924/0001-65 NIRE 35.217.669.190 ATA DE RESOLUÇÃO DE SÓCIAS TOMADA EM 07 DE ABRIL DE 2008. HEWLETT-PACKARD GLOBAL INVESTMENTS B.V.. sociedade devidamente constftufda e existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede1 em 1187 XR Amstelveen, Startbaan 16 ("HP GLOBAL"), neste ato representada por seu bastante procurador,, Sr.' * /> a> Pedro Sergip Murari Pace, brasileiro, casado, advogado, documento de identidade RG n° 11.748J262-6 (SSP-SP). inscnto na OAB/SP sob n° 148.280, CPF/MF n». 118.088.62^$0; domiciliado na Al. Rio,Negro, 790, Município de Barueri, Estado de SSo Pauto; e HEWLETTPACKARD INTER-AMERICAS, sociedade devidamente constituída e existente de acordo com a» leis do Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, com sede em 3000 Hanover Street, Pato Alto, Estado da Califórnia, Estados Unidos da América ("HP INTER-AMERICAS"), neste ato representada por seu bastante procurador, Sr. Pedro- Sérgio Murari Pape, acima qualificado, na qualidade de sócias representando a totalidade do capital sócia) da HEWLETTPACKARD BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada devidamente constituída e X^^j/ existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Alameda Rio Negro, 750, 2* andar, sala 4, Alphaville,* Município de Barueri, Estado de Sâo Paulo. CEP O6454.0OQ, inscrita no Cadastro Nacional de 'Pessoa Jurídica* ("CNPJ/MF") sob o, n° 61^797.124/00^-58, com aeu&atos cohsHtMttvos devldamentefcftujiráte na Junta Comercial desfio Paulo ("JUCESP") sob o NJ.R.E, 3S.217.669.H9Q„em s^ãfo;de 16 de julho de 2002. e última Alteração do Contrato Sc<áafdefr1Ó de/dezembro de^OQfi registrado na JUCESP sob Carteira dcptetóàWr^Í*fwVRH> Negro, 750, ^un« d e B^^m^MMó ftMkj, P|f« o. c * A de á ^ f c ^ i r ^ l b à todas a * a t r l è u ^ l ^ n a d a s W c o S ^ ^ c f e f é "SocjecpeV permanecendo neste cargç^^Qrazo.índ|términadOT^4iij raüficar que permanecem em seus [Ffe cZSO cargos por prazo indeterminado o Sr. Mário Anseloni Neto, brasileiro, casado, engenheiro, documento de identidade RG nt"r18..,í37.S26-6 f3SP-SRj;,insíirito nó CPF/MF sob o n» 099.445.508-92, com escritório oo~ Mtíni(;fpio 'de' BafÇeri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750. 2" andar, sala 4, Alphaville, Diretor Presidente; e Sr. Pedro Sérgio Murari Pace, brasileiro, casado, advogado, documento de identidade RG n" 11.748,262-6 (SSP-SP), Inscrito na OAB/SP sob n° 148.280. CPF/MF n»; 118,038.628-30, domiciliado na Al. Rio Negro. 750, Município de Barueri, Estado de SãóPaürer, Diretor, ambos possuindo todas as atribuições designadas no Contrato Social da "Sociedade". APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: A presente Ata foi lavrada, lida, aprovada por unanimidade e assinada pelo representante legal das sócias. HEWLETl^PACKARDGkOBAL INVESTMENTS B.V. Por: Pedro Sérgiç^Mtírari Pace HliWLim--PACjS/kf«> INTER-AMERICAS Por. Ped«rSergio Murari Pace ASSESSORIA JURÍDICA Pedro Sérgio Murari Pace - OAB/SP 148.280 111.155/08 Registro Chril das Pfisaoaa Maturai* a TaDal>ao Dtsurto da Aldais-Comarea da Baruaft - SP (Inato. 31 Jd Timbhauy - Ald*<«'4« Barua'1 «TB»-. 1 6 * 3 0 7 6 / 0 7 6 2 . 4 1 9 5 - 7 8 7 2 Fax. 41SSJ2B4 AITTENTICAÇAO (Validada somanta cod toda A u i i n u i u a T r i u n f a rrtpn a mirti at>ra>an<ado do qu« aVau f * i . 1 Tflírtrfrito c*elairfa(|i««**' _ P Hu»i. d* LUÍIÍS Hom-i« Ç*í*r° Hf» AmRi Lanssa Fieri Trevtzano Marques Eacr Autoriza /«aiy oc». 1 '. JUCESP PROTOCOLO MM 0.663.916/08 IlilHlll. HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA. CNPJ/MF. 61.797.924/0001-55 NIRE 35.217.669.190 ATA DE RESOLUÇÃO DE SÓCIAS TOMADA EM 30 DE JULHO DE 2008. HEWLETT-PACKARD GLOBAL INVESTMENTS B.V., sociedade devidamente constituída e existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em 1187 XR Amstelveen, Startbaan 16 ("HP GLOBAL"), neste ato representada por seu bastante procurador, Sr. Pedro Sérgio Murari Pace, brasileiro, casado, advogado, documento de identidade RG n° 11.748562-6 (SSP-SP), inscrito na OAB/SP sob n° 148.280. CPF/MF n°. 118.088,628-30. domiciliado na Al. Rio Negro, 750, Município de Barueri, Estado de São Paulo; e HEWLETTPACKARD INTER-AMERICAS sociedade devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, com sede em 3000 Hanover Street, Paio Alto, Estado da Califórnia. Estados Unidos da América ("HP INTER-AMERICAS"), neste ato representada por seu bastante procurador, Sr. Pedro Sérgio Murari Pace, acima qualificado, na qualidade de sócias representando a totalidade do capital social da HEWLETTPACKARD BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Alameda Rb Negro, 750, 2" andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06464-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ("CNPJ/MF") sob o n° 61.797 924/0001-55, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial de São Paulo ("JUCESP") sob o N.I.R.E. 35.217.669.190. em sessão de 16 de julho de 2002, e última Alteração do Contrato Social de 16 de maio de 2008, registrado na JUCESP sob o n° 166.729/08-5, em sessão datada de 29 de Maio de 2008 ("Sociedade"), RESOLVEM, por unanimidade, (i) aceitar o pedido de renúncia ao cargo de Diretor, apresentado à Socedade nesta data pelo Sr. Pedro Sérgio Murari Pace. brasileiro, casado, advogado, documento de identidade RG n° 11.748.262-6 (SSP-SPX,inscrito na OAB/SP sob n° 148.280. CPF/MF n°. 118.088.628-30. domiciliado na Al. Rio Negro. 750. Município de Barueri. Estado de São Paulo, exonerando-o, a partir dafpr$s%)Ítôata, de toda e qualquer obrigação SOE"* 0 23 '«Sov ■*»/ ÜSL QtüSAC -te, vinculada à administração da Sociedade, dando-lhe ainda a mais plena, geral e irretratável quitação quanto a estas, e (!') ratficar que permanecem em seus cargos, por prazo indeterminado, os demais administradoras da-Sociedade, que continuarão a atuar sob a designação indicada ao lado de seus respectivos nomes, a saber Mário Anseloní Neto, Diretor Presidente, brasileiro, casadc, ergenheíro. documento de identidade RG n" 18137.526-6 (SSP-SP), inssrito nc CPF/MF cob o n° 0^9.445.508-92, com escntóno no Município de Baruen, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, 2 a andar, sala 4, Alphaville, e Sr João Batista Ribeiro, Diretor, contador, casado, carteira de Identidade RG n° 582.340-ES, inscrito no o CPF/MF sob o ne 802.836.087-49, domiciliado na AL Rio Negro. 750, Município de Baruen, Estado de São Paulo APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: A presente Ata foi lavrada, lida. aprovada por unanimidade e assinada pelo representante legal das sócias. <«%, HEWLETT-PACKARD GLOBA VESTMENTS B.V. Por- Pedro Sérgio Murari HEWLETT.PACKASDHNTER-AMERICAS Por Pedro Sérgio Murari Pace ASSESSORIA JURÍDICA Pedro Sérgio Murari Pace - OAB/SP 148.280 MfoR T*r (11 í d a s Pessoas Naturais a Tabelião i Aidela-Comarca da Barueri SP * J d Tlmbhauy Aldeia d * Barueri ' j f i " t í«? 1 1 I S 7»72 Fax 4138-3284 AUTENTICARÃO (Validade aomanta com o saicda Aldeia Autentico a presente copia a mim apresentado do que doai H Ivo Trevizano OT^airr^*»»»» aoié BaptiM* * « « ' « S e w W u l í a U W b 9 _ ftH!6 H» tb'«M Hsmfa • 6#Jt8 && Mfmttls i !.sa f iert-Tn»»>tanO->tiiHM«> Escf Aujqrttada «.~ ^ssiMí^w.**- . SH^ São Paulo, 30 de Julho de 2008. HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA. Alameda Rio Negro, 750 - 2o andar - sala 4 06454-000 - Barueri >- SP Att: Diretoria Ref.: Renúncia ao cargo de Diretor Prezados Senhores, Eu, Pedro Sérgio Murari Pace, brasileiro, casado, advogado, documento de identidade RG n° 11.748.262-6 (SSP-SP), inscrito na OAB/SP sob n° 148.280, CPF/MF n°. 118.088.628-30, residente na cidade de São Paulo , venho apresentar, em caráter irrevogável, minha renúncia, por motivos particulares, ao cargo de administrador dessa Sociedade, na qualidade de Diretor, para o qual fui designado na Reunião de Sócias realizada em 22 de junho de 2007. Atenciosamente, "w^ Pedro Sérgio Murari Pace Ciente: SECRETARIA DA FAZENDA f JUNTA COM£ftCIAt DO ESTADO DESAOPAUt.0 | y ceáT*ICÕ O RESISTI» soa o NUMERO Hewlett-Pacl João Batista 4 — Brasil\Ltda. Sbeira caiST s | j*. j m ftmxt.4S 284.560/08-0 ■ l l l l i l l l l l l \ im^1 nwaafflr ™5 » • • • # • • • • « ■ ♦ • *• •« •* • • •• • • • .'. 4BI °0B6°66/10.9 SINGULAR *•• • • •• •* •• •• •• HEWLETT-PACKARO BRASIL LTOA. CNPJ/MF n.° 61.797.924/0001-55 NIRE n.° 35.217.669.190 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIAS REALIZADA EM 26 DE JANEIRO DE 2010 Em 26 de Janeiro de 2010, as 10:00 horas, na sede social da Hewlett-Packard Brasil Ltda., localizada na Alameda Rio Negro, n° 750, 2° andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri. Estado de São Paulo, CEP: 06454-000 (a "Sociedade"), as sócias da Sociedade- (i) HEWLETT-PACKARD LISBON B.Vr? socedade privada de responsabilidade limitada, devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis dos Paises Baixos, com sede em Startbaan 16, 1187 XR Amstelveen, Países Baixos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n.° 10.438 796/0001-12. neste ato representada por seu bastante procurador, João Batista Ribeiro, brasileiro, casado, contador, com escritório na Cidade de Barueri, Estado da São Paulo, na Alameda Rk> Negro. 750, Alphaville, portador da Cédula de Identidade RG n" 582.340-ES e inscrito no Cadastro da Pessoas Físicas do Ministéno da Fazenda - CPF/MF sob o n8 802.836.087-48; e <ii) COMPAQ COMPUTER (DELAWARE) LLC, sociedade limitada, devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, com sede em 3000 Hanover Street, Paio Alto, Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 10.435.298/0001-16, neste ato representada por seu bastante procurador. João Batista Ribeiro, acima qualificado. Instalada validamente a reunião, com a presença das sócias representando a totalidade do capital social da Sociedade, e dispensada a formalidade de convocação, nos termos do Caaltulo VI, Cláusula 21, Parágrafo Terceiro, do Contrato Social, as sócias decidiram, por unanimidade de votos: (i) acsitar o pedido de renúncia ao cargo de Diretor Presidente, apresentado à Sociedade nesta data pelo Sr Mário Aaselonl Nato, brasileiro, casado, engenheiro, documento de identidade RG nò 18.137.526-6 (SSP-SP), inscrito no CPF/MF sob o n". 099.445.508-92. exonerando-o. a partir da presente data, de toda e qualquer obrigação vinculada à administração da Sociedade; e (ii) nomear o Sr. Fernando Lewis, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob o n" 361.772.880-49, portador da carteira de identidade RG n* 7021997312 (SSP/RS), com escritório na cidade de Sao Paulo, Avenica das Nações Unidas 12.901, Torre Ncrte. 23* andar, para o cargo de Diretor Presidente, conferindo-lhe todas as atribuições designadas no Contrato Social da 'Sociedade', permanecendo neste cargo por prazo indeterminado; (iii) ratificar que permanece em seu cargo, por prazo .ndeterminado, Sr. Joio Batista Ribeiro. Diretor, contador, casado, carteira de Identidade RG n* 582.340-ES, inscrito no o CPF/MF sob o n' 802.836.087-49, domiciliado na Al. Rio Negro, 750, Município de Barueri, Estado de Sao Paulo « APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: A presente Ata foi lavrada, lida, aprovada por unanimidade e assinada pelo representante legal das sócias. Barueri. 26 de janeiro de 2010. :KARDB HEWLETT-9NCKARD fjISBON B.V. COMPAQ COM?ÔTER (DI=jLAWARE) LLC P (/ João Batista Ribeiro P.p. João Batista Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA Fabiana Takata - OAB/SP 158.073 SECWTMHA CA FA2ENOA JVHTA COMCKUL DO ESTADO OC! CÃO CAO PAULO 0. CO LÜ comnco o «Edsríio itauu autuo K» O NÚMERC , A m OTtím, taCM0ix gnact + » | 20 - 260/10-6«<*«,«" «*"■ W| \ 0109AC293804 JUCESP PROTOCOLO 0.196.490/10-8 ■lltt HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA. CNPJ/MF n.° 61.797.924/0001 -55 NIREn." 35.217.669.190 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIAS •*, REALIZADA EM 05 DE MARÇO DE 2010 Em 05 de março de 2010, às 10:00 horas, na sede social da Hewlett-Packard Brasil Ltda., localizada na Alameda Rio Negro, n* 750,2* andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de São Paulo, CEP: 06454-000 (a "Sociedade"), as sócias da Sociedade: (i) HEWLETT-PACKARD LISBON B.V., sociedade privada de responsabilidade limitada, devidamente constituída e validamente existente de acordo com as lais dos Países Baixos, com sede em Startbaan 16,1187 XR Amstelveen, Países Baixos inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n.° 10.438.796/0001-12, neste ato representada por sua bastante procuradora, Fabiana Takata, brasileira, divorciada, advogada, portadora da carteira de identidade N". 20.840.847 (SSP/SP), inscrita no C.P.F./M.F. sob o n°. 275.153.728-69, com escritório no Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750. 2° andar, sala 4. Alphaville, Município de Barueri; e (ii) COMPAQ COMPUTER (DELAWARE) LLC, soaedade limitada, devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, com sede em 3000 Hanover Street, Paio Alto, Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 10.435.298/0001-16, neste ato representada por sua bastante procuradora, Fabiana Takata, acima qualificada, representando a totalidade do capital social da HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Alameda Rio Negro, 750, 2o andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 08454-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ("CNPJ/MF") sob o n° 61.797.924/0001-55, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial de São Paulo ("JUCESP") sob o N.I.R.E. 35.217.669.190. em sessão de 16 de julho de 2002, e última Alteração do Contrato Social de 11 de fevereiro de 2010 ("Sociedade"), dispensada a formalidade de convocação, nos termos do Capitulo VI, Cláusula 21. Parágrafo1 ^ S É ^ ^ ^ Ç a j r ^ ^ J S w ! ^ / " ' » • T ^ IR Antônio raaineto Paaineto 31 31 Jd jd nmblwuviTlmbl * aruerf( ^ nmorao Ajdata d* Bi 4u8 RESOLVEM, por unanimidade: (i) aceitar o pedido de renúncia ao < rm0daiDH8(o«paprcs8raaeÍ0ãí.< ' AUTENTICAÇÃO Sociedade nesta data pelo Sr. João Batista Ribeiro, brasileiro, contador, casado, carteira de ^mní lomtnu» Autentico tnrma ítnJHS ■ i " ' E8l»TOMi»qHii* ^e*tm%&i*j*»<fr ^ fspl#HtPrtí**l Identidade RG n° 582.340-ES inscrito no o CPF/MF sob o n° 802.836.087-49, domiciliado na cidade de São Paulo, exonerando-o. a partir da presente data, de toda e qualquer obngação vinculada à administração da Sociedade, bem como conferindo-lhe ainda a mais plena, geral e irretratável quitação quanto a estas; (ii) nomear o Sr. Cetio Fernando Bozola, brasileiro, casado. engenheiro, com escritório na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Estrada Samuel Aizemberg, n°. 1.707, Bairro Cooperativa, CEP 09851-550, portador da Cédula de Identidade R.G n°. 5.625.150 SSP-SP e inscrito no C°F sob n°. 594.598.088-91, para o cargo de Diretor da Sociedade, conferindo-lhe todas as atribuições designadas no Contrato Social, permanecendo neste cargo por prazo indeterminado; (IH) ratificar que permanece em seu cargo, por prazo indeterminado, Sr. Fernando Lewis, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob o n° 361 772 880-49, portador da carteira de identidade RG n° 7021997312 (SSP/RS), com escritório na cidade de São Paulo, Avenida das Nações Unidas 12 901, Torre Norte, 23° andar, Diretor Presidente da Sociedade. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: A presente Ata foi lavrada, lida, aprovada por unanimidade e assinada pelo representante legal das sócias Barueri, 05 de março de 2010 =f*t^ ^/t^cs- HEWLETT-PACKARD LISBON B.V. COMPAQ COMPUTER (DELAWARE) LLC P p. Fabiana Takata P.p Fabiana Takata ASSESSORIA JURÍDICA Daniela Assarito Bonifácio-OAB/SP 289.687 SCCMTARIA OA fAMMOA ft / JUNTA COMERCIAL DO ÍÜTAOO J * * V)èptt!fico O MUTUO ojj- til * " * » ta* A i i / i i i B i i f i •_.•!.,.. _ VtílsoE ERS0 r j l T^zSVIO-O*™"*»» " » .^■■«■■■■■III.MIIII : J ~ -J JUCESP PROTOCOLO 0.597.815/10-0 HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA. CNPJ/MF n.° 61.797.924/0001-55 NIRE n." 35.217.669.190 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIAS REALIZADA EM 14 DE MAIO DE 2010 Em 14 de MakTde 2010, às 10:00 horas, na sede social da Hewlett-Packard Brasil Ltda., localizada na Alameda Rio Negro, n° 750. 2o andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de Sào Paulo. CEP: 06454-000 (a "Sociedade"), as sócias da Sociedade: (i) HEWLETT-PACKARD LISBON B.V., sociedade privada de responsabilidade limitada, devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em Startbaan 16, 1187 XR Amstelveen. Países Baixos, inscrita no Cadaslro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sab o n.° 10.438.796/0001-12, neste ato representada por sua bastante procuradora, Fabiana Takata, brasileira, divorciada, advogada, portadora da Cédula de identidade RG n" 20.840.847 (SSP/S3) e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda C.P.F /M.F. sob o n" 275.153.728-69, com escntório na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Ric Negro, 750 Alphaville; e (II) COMPAQ COMPUTER (DELAWARE) LLC. sociedade limitada, devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, com sede em 3000 Hanover Street, Paio Alto, Estado da Califórria, Estados Unidos da América, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 10.435 298/0001-16, neste ato representada por sua bastante procurador, Fabiana Takata. acima qualificada, representando a totalidade do capital social da HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada devidamerte constituída e existente de acorde com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Alameda Rio Negro. 750, 2o andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de São Paulo. CEP 36454-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa „urídica ("CNPJ/MF") sob o n" 61.797.924/0001-55, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial de São Paulo ("JUCESP") sob o N I.R.E. 35.217.669.190, em sessão de 16 de junho de 2002, e última Alteração do Contrato Social de 11 de fevereiro de 2010 ("Sociedade"), dispensada a formalidade de convocação, nos termos do Capitulo VI, Cláusula 21, Parágrafo Terceiro, do Contrato Social, RESOLVEM, por unanimidade (i) aceitar o pedido de renúncia ao cargo de Diretor Presidente, apresentado à Sociedade nesta data pelo Sr. Fernando Lewis, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de identidade RG n* 702.199.731-2 (SSP/RS) e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do MinKlfrh f> c " - n ^ a r . P P ^ f sob o n J 361.772.380-49: (ii) nomear o Sr. Oscar Oficial d* R.y,.r,„ Civil d « ÍVs.oa* Natura,, a T a i ^ ^ n Vaz Clarke, brasileiro, casad£eè^rfhe^Vt|i*nfitoJ:»ir>«tn^cBeaCPHw sob o n° 692.153.597-53, oorladoa^gag-^Mia de identidajdê t*G 1í'a^ífé'.:1ÊP^^fi5(^?ffiôi1» nâ36*ria^e de São Paulo, Avenida das (Validada Kxnanta com o «alo Da ?^32SS" Nações Unidas 12 901, '"orre Morte 2<° »ndar, pêra c crrgo de Diretor Presidente, conferindo-lhe todas as atnbuições designadas no Contrato Social da "Sociedade", permanecendo neste cargo por prazo indeterminado, (iii) nomear o Sr Fernando Lewis, acima qualificado, com escritório na cidade de São Faulo, Avenida das Nações Unidas 12 901, Torre Norte, 23° andar, para o cargo de Diretor da Sociedade, (rv) ratificar que permanece em seu cargo, por prazo indeterminado Sr Célio Fernando Bozola, brasileiro, casado engenheiro, portadirda cédula de identidade RG n° 5 625 150 (SSP/SP) e inscrito no CPF sob o n° 594 598 088-91, com escntóno na Cicade de São Bernardo do Campo. Estado de Sâo Paulo, na Estrada Samuel Aizemberg, ne 1 707, Bairro Cooperativa, CEP 09851-550, Diretor da Sociedade APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA A presente Ata foi lavrada, lida, aprovada por unanimidade e assinada pelo representante legal das sócias 3aruen, 14 ce Maio de 2010 7Íl* ■ rd£i.. 'iZiíitvGr r><>t^C? HEWLETT-PACKARD LISBON B V. COMPAQ COMPUTER (DELAVVARE) LLC P p Fabiana Takata P p Fabiana Takata ASSESSORIA JURÍDICA Wü? s de Moura - OAB/SP 237 761 Amanda R 5ECWSTAIUA DA M26KDA. JUMTACOMIJCUU. OD ESTADO 2U7.87l/'0-2 SH - Ti " w8Wl 010SAO2©8jgg|%\ •\11 VERSO E ç- Qg fjfc 3 PROTOCOLO E J U S T I F I C A T I V A DE INCORPORAÇÃO OA E P S DATA SYSTEMS DO BRASIL LTPA. E PA EPS - ELECTRONIC DESENVOLVIMENTO PE PRODUTOS LTPA. PELA HEWLETT-PACKARD B R A S I L L T P A . O presente instrumento, de acordo com as disposições do Código Civil, Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, e da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, é celebrado entre: A. A administração da EDS - ELECTRONIC DATA SYSTEMS DO BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Estrada Samuel Aizemberg, 1.707, Cooperativa, CEP 09851-550, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n. 53.710.331/0001-81 , com seus atos constitutivos devidamente registrados no 3 o Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o n.° 65.365, em 16 de abril de 1985, e na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE 35.218.684.532, em sessão de 03 de dezembro de 2O03 ("BROl"), pelo administrador Célio Fernando Bozola, brasileiro, casàdoj engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG n.° 5.625.150 SSP-SP e inscrito.Ac Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ("CPF/MF") sob o n.o 594.598.088-91, com escritório na cidade de São Bernardo do Campo, Estad0.de São Paulo, na Estrada Samuel Aizemberg, n.° 1.707, Cooperativa, CEP: 0 9 8 5 1 - 5 5 0 ; • 8. A administração da EDS - DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Estrada Samuel Aizemberg, 1.707, Bloco D, 3 o andar, parte, Cooperativa, CEP 09851-550, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 0 1 . 0 7 1 . 4 5 7 / 0 0 0 1 - 5 0 , com seus atos constitutivos devidamente registrados 35 213.607.955, fevereiro em sessão de 15 de na JUCESP sob o de 1996 ("BR02"), NIRE pelo administrador Célio F e r n a n d o B o z o l a , acima qualificado; e C. A administração da HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, 2 o andar, sala 4 , Alphaville, CEP 0 6 4 5 4 - 0 0 0 , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 61.797.924/0001-55 e com seus atos constitutivos devidamente registrados na 2002 ("HP U i U & ã M k <!USim&^,JU,£ t $q&,J.9p, em sessão de 16 de j u l h o de Brfajsfl$?.o a f f i " adfr^HtsISaHQc "ffilurnabdo L e w i s , brasileiro, casado, Tal. (11)<196-2ie4/30rblV'6J «115.7972 Fax 4198-J2M economista, poifador da Cedwta*tte«4#entidade RG !Aid«ia o c MAin 9 n i i ?»*« MfcntfckMa) n.o 7021997312 SSP/RS, inscrita^ I FK: S5S.LI C P L - — i i no CPF/MF sob o n . " 361.772.880-49, com escritório na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, n.° 750, 2 o andar, sala 4 , Alphaville, CEP 0 6 4 5 4 000, (cada uma, BR01, BR02 e HP Brasil são individualmente referidas t a m b é m como "Parte" ou "Partes" quando referidas em conjunto) CONSIDERANDO QUE, (i) as Partes pertencem ao mesmo grupo econômico; (ii) HP BRASIL detém a totalidade das quotas da B R O l e B R 0 2 ; e (iii) a extinção ô<\ 8 R 0 1 e da BR02, como consequência da incorporação destas sociedades na HP BRASIL, deverá reduzir os custos operacionais e simplificar a estrutura societária e administrativa do grupo, sendo benéfica a todas as Partes envolvidas; í o o o DESTA FORMA, as Partes neste ato concordam m u t u a m e n t e em celebrar A n êsté*° conforme os termo%ala, 0 Protocolo e Justificativa de Incorporação ( " P r o t o c o l o " ) , condições abaixo: l - J U S T I F I C A T I V A DA INCORPORAÇÃO £. í.. ; ,"„ J u s t i f i c a t i v a d e i n c o r p o r a ç ã o : Considerando que esta operação é p a r t i d o ; a projeto de reestruturação societária envolvendo a B R O l , 8 R 0 2 e a HP a BRASIL, que objetiva a racionalização e concentração dos negócios destas»" sociedades, resultando em maior lucratividade e eficiência operacional, administrativa e financeira, as Partes, neste ato, propõe a possibilidade de ter o patrimônio líquido da B R 0 1 e BR02 absorvido pela H P B R A S I L , realizandose, desta forma, a operação de incorporação. I I - CONDIÇÕES DA INCORPORAÇÃO A operação de incorporação dar-se-á nas seguintes condições: £X. t . D a t a d a I n c o r p o r a ç ã o : 0 1 de setembro de 2010. ri.2. , n Balanços Bases d a I n c o r p o r a ç ã o : A 3 R 0 1 e 3 R 0 2 elaboraram batanç W -v ^ AN \ x CEP ti extraordinários em 31 de julho de 2010, que foram utilizados como base para a avaliação, balanços fundamentais estes elaborados de contabilidade, de acordo contendo c o m os princípios todos os elementos contábeis necessários e suficientes à operação de incorporação aqui contemplada (os "Balanços Base"). tl.3. P a t r i m ô n i o L í q u i d o d a B R O l e B R 0 2 : A avaliação do patrimônio líquido da B R O l e B R 0 2 a ser vertido para a HP B R A S I L foi realizada na forma da lei, respectivamente, ( a ) pela empresa avaliadora especializada Ernst & Young Auditores Independentes S/S, sociedade estabelecida na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, , na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n . ° 1.830, Torre I, 5 o e 6 o andares, Ilaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob o n,° 61.366.936/0001-25, registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o n. CRC-2-SP 015.199/O-6 ("Empresa Avaliadora"), a avaliar a B R O l , e ( b ) pelos três peritos Srs. Valdir Anselmo Gálio, brasileiro, solteiro, contador, portador da Cédula d e Identidade RG n.° 16.976.413-8-SSP/SP, inscrito no CPF sob o n ° 083.205.088-19 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o «rt.° •» ISP1/3390/O-0, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado* de*"' São Paulo na Rua Ricardo Moretti, n.° 172; Isaac Oquendo Nogales, bolividrvS,.. casado, contador, portador da Cédula de Identidade n ° RNE W 1 3 2 3 1 9 - 9 , 9 * aa inscrito no CPF sob o n ° 060.613.908-74 e no Conselho Regional*de.»' Contabilidade do Estado de São Paulo sob o n ° 1SP175743/O-0, res.identja.ji»*, domiciliado na cidade de Osasco, Estado de São Paulo na Avenida Caspêr ' Libero, n.° 143; c Fernando Luis Suehara, brasileiro, casado, conta^fpf,,;, portador da Cédula de Identidade RG n.° 29.264.177-1 SSP/SP, inscrito* n o o CPF/MF sob o n.° 272.105.698-04 e no Conselho Regional de Contabilidade«cto»' Estado de São Paulo sob o n.° 1SP239255/0-1, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo na Rua Antônio Domingues Freitas, n.° 115, apartamento. 45 ("Avaliadores Especializados"), a avaliar a B R 0 2 . II. 4 Critério d e avaliação d o patrimônio líquido a ser v e r t i d o : Para a avaliação dos patrimônios líquidos da B R O l e B R 0 2 a serem vertidos para a HP B R A S I L em virtude da operação de incorporação foram utilizados os critérios de avaliação contábil geralmente aceitos, derivados da legislação brasileira, e m especial dos artigos 183 e 184 da Lei n . 6.404/76 e do artigo 20 do D e c n i w l e i ^ « a t ^ t f / ^ ^ t ^ j f j ^ m y ^ u b - B a l a n ç o s liquidos da g f f l M » 2 » j ^ ^ Avaliadora p pelos AvalíeetoKesAcEspeciahzaaqs, rand»*. B 0109AC2 prtaamv » « i » < • „ , , . . . . . , , —-JISJÍÍ» sus «I/K í' ™"""*•*" 1 i*\ Irn -mrn nwnjj, ' I » L ! « . ,B, I M " " * I * P I % I I *»(,riB^""n35, " « » Hftlildi • Caatrr f « « aVuloOíl>aa ^ M Ü . -*>fêé&iyi Base os patrimônios P e l a Empresa são, respectivamente, R * I 283.868.271,98 (duzentos e oitenta e três milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e setenta e u m reais e n o v e n t a e o i t o c e n t a v o s ) e R$ 2 . 6 2 0 . 4 9 1 , 5 5 ( d o i s m i l h õ e s , s e i s c e n t o s e v i n t e m i l , quatrocentos e noventa e u m reais e cinqüenta e cinco c e n t a v o s ) . ÍI.5 L a u d o s d e a v a l i a ç ã o : Os laudos de avaliação do patrimônio líquido da B R O l e B R 0 2 a ser vertido para a HP B R A S I L (os "Laudos de Avaliação") foram elaborados, respectivamente, pela Empresa Avaliadora e pelos Avaliadores Especializados, os quais fizeram as análises necessárias para tanto. Os Laudos de Avaliação e os Balanços Base (que foram a base para os Laudos de Avaliação), serão mantidos devidamente arquivados na sede da HP B R A S I L . 11.6 C a p i t a l i z a ç ã o : Os patrimônios líquidos da B R O l e 8 R 0 2 serão absorvidos pela HP B R A S I L , que receberá todos os seus acervos, assumindo-lhes os ativos e passivos e sucedendo-lhes em todos os seus direitos e obrigações, na forma da lei. Considerando que (i) a HP B R A S I L é a única sócia da B R O l e também da B R 0 2 , e (ii) que os valores de patrimônio líquido da B R O i e da BR02 mencionados no item " I I . 4 " acima são iguais aos valores registrados ° nas contas de investimento da HP B R A S I L correspondentes à participarão** que esta detém nestas sociedades, a incorporação será realizada SeiJW variação do capital da HP BRASIL. A parte da conta de investimento desta HP BRASIL, correspondente a sua participação na B R O l e B R 0 2 , sçiâ," substituída pelo valor do patrimônio destas sociedades, que será vertido rjara"-., a HP BRASIL como resultado da realização da incorporação. Assim* * á " distribuição das quotas para os sócios da HP B R A S I L como sua p a r t i c i p a ç ã o ^ no capital social da HP BRASIL se manterá da seguinte f o r m a : (a) í a * t> -a HEWLETT-PACKARD LSSBON B.V. detém 544.719.093 (quinhentas e quarenta e quatro milhões, setecentas e dezenove mil e noventa e três) quotas no valor total de R$ 544.719.093,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e dezenove mil e noventa e três Reais); e (b) COMPAQ COMPUTER (OELAWARE) LLC detém 1.447 (um mil, quatrocentas e quarenta e sete) quotas no valor total de R$ 1.447,00 ( u m m i l , quatrocentos e quarenta e sete Reais). II.7 Variações Patrimoniais: Eventuais variações patrimoniais relativas aos patrimônios líquidos da B R ü i ^ 0 3 f l { í 2 N a p ó s a data dos Balanços Base para a incorporação serão registradas diretarn^nte pela HP B R A S i y ? ' § 01Q9AC298>*2_ II.8 Filiais: Todas as filiais da B R O l e da B R 0 2 serão extintas. As atividades da B R O l atualmente conduzidas nas filiais inscritas no CNPJ/MF sob os números 53.710.331/0015-87, 53.710.331/0014-04; 53.710.331/0011-53; 53.710.331/0009-39; 53.710.331/0013-15; 53.710.331/0024-78; 53.710.331/0023-97; e 53.710.331/0016-68, continuarão a ser realizadas, respectivamente, pelas filiais da HP B R A S I L localizadas nos seguintes endereços: ( i ) Estado de São Paulo, cidade de São Bernardo do Campo, na Estrada Samuel Aizemberg, 1.707, Cooperativa, CEP 0 9 8 5 1 - 5 5 0 ; ( i i ) Estado de São Paulo, cidade de São Bernardo d o Campo, na Avenida Marginal Direita da Anchieta, s/n, KM 17,5, Jordanópolis, CEP 0 9 8 9 1 - 3 4 0 ; ( i i i ) Estado d e São Paulo, cidade de São Paulo, na Avenida Nações Unidas, 19.739, conjunto 11 15 VG, Edifício Junkers, Jardim Promissão, CEP 0 4 7 9 5 - 1 0 0 ; ( i v ) Estado de São Paulo, cidade de São Caetano do Sul, na Rua Alegre, 9 2 8 , sala 0 2 , Bairro Barcelona, CEP 09550-250; ( v ) Estado de São Paulo, cidade de Barueri, Alphaville, na Alameda Rio Negro, 530, parte, CEP 0 6 4 5 4 - 9 0 5 ; ( v i ) Estado de São Paulo, cidade de Araraquara, na Rodovia Manoel de Abreu, s / n , KM 4 , 5 , Estação Tutóia, CEP 14806-500; ( v i i ) Estado do Rio de Janeiro, cidade d o ^ i p <^ de Janeiro, na Praça XV de Novembro, 20, Salas 5 0 1 , 502, 6 0 1 e 602, Cen? ro,'* ■a CEP 20010-010; e (vsii) t» v Estado do Espirito Santo, cidade de Vitória, na ÍU&,»" Graciano Neves, 230, Sala 0 1 , Centro, CEP 29015-330. £1.9 S u c e s s ã o : Com a efetivação da incorporação, lodos os bens detidos Qe|^«„ BROl e BR02, bem como seus direitos, haveres, obrigações " e " responsabilidades, passarão, automaticamente, ao acervo patrimonial d a » H P ; o BRASIL, que sucederá a B R O l e a B R 0 2 e m seus direitos e obrigações,^ independentemente de quaisquer outras formalidades além das previstas°9er«<>'° lei. I I I - DISPOSIÇÕES GERAIS I I I . 1 . I r r e v o q a b i l i d a d e e S u c e s s ã o : O presente Protocolo é celebrado e m caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título. 11.2. A p r o v a ç ã o ) da Operação: Nao obstante as partes interessadas H / (Validada •omantacom o «ato da !*Ç f^ iiaaiilWLUpla n • UíTítro r * S * F ff-i Trfev i$r\c M s Cf í terem CII.3. Extinção: Em virtude da operação de incorporação, a B R O l e BR02 serão extintas de pleno direito, sendo extintas também suas filiais e as quotas representativas de seus capitais sociais. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Protocolo e m 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Barueri, 01 de setembro de 2010 - às 12 horas e 30 minutos. rl l '%C Ck. EDS - Electronic Data Systems do Brasil EDS - Desenvolvimento de Produtos Ltda. Ltda. Célio Fernando Bozola Céiio Fernando Bozola 1 Hewlet?7Packard Brasil Ltda Fernando Lewís 5 -3 Testemunhas: ■» <3 d L. ^Q//.UÒU>^ Nome: RG: CPF/MF: 2 Nome: íCda %. ítonzellg Mactóo Pedrcsr RG: R6 H-124 151 SSP/SP CPF 055 ?36 648-31 CPF/MF 0lO9A§9ejg W ò; 6 FERNANDA BUBU1Z MACHADO Rft&5&61MSSftSP . São Paulo, 31 de janeiro de 2011. JUCESPPROTOCOLO 0.125.680/11-9 HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA. Alameda Rio Negro, n° 750 Alphaville - 2 o andar, sala 4 06454-000 - Barueri - SP At.: Diretoria Ref.: Renúncia ao cargo de Diretor Prezados Senhores, Pelo presente, para todos os fins e efeitos do Parágrafo 3o do Artigo 1.063 da Lei 10.406/02, eu, Célio Fernando Bozola, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de identidade RG n° 5.625.150 SSP-SP (SSP/RS) e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda C.P.F./M.F. sob o n° 594.598.088-91, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, venho apresentar em caráter irrevogável, minha renúncia, por motivos particulares, ao cargo de administrador dessa Sociedade, na qualidade de Diretor, para o qual fui designado na Reunião de sócias realizada em 05 de março de 2010, outorgando a mais plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação com relação a todos e quaisquer direitos ou haveres que me pudessem ser atribuídos na qualidade de administrador, para nada mais reclamar dessa Sociedade, a qualquer título ou sob qualquer pretexto. Atenciosamente, Célio Fernando Bozola De Acordo: Hewlett-Pa Fernando \í Ltda. «SECRETARIA OA FA2EN0A JUNTA COMEfiÇlAL 0 0 CSTADO wiriK,r\\ftt\i. L/KJ 1 ^ U . m sSo PAiito I d * £ v a i « * r o Ctvit das Pessoas Naturais a Tabaiiao N o t M doS\>iatrrto da Aidaia-C ornaria ctv Barueri SP JtntontO W&» " O 3i Jd n m b n a u y Aioata da Baruar* '^" !>Í3.\\*IZaiWt>i 4195 7972 Fa» 4198-3284 <ry AUTENTICAÇÃO scw o fvait<J.aa somanta com 2 5 MAHU"11 °Mto* Autentico ■ pres«nt« copi*rõ^õgrl • mim »pr»««nu*do do N.H, AIU ' * Hlaílfcl Kit „..,*> MwtiMf i AI •r.M i tjt Trtrvuai ¥5-4s^*WWi"'5*> K a* 59.78V11 :U 6£RAl7 ' f \ (Tl HEWLETT-PACKARD BRASL. LTDA. CNPJ/MF n.* 61.797.924/0001-55 JsSk NIRE n.° 35.217.669.190 MlM JUCESP PROTOCOLO 0.125.646/11 -2 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIAS REALIZADA EM 31 DE JANEIRO DE 20 Em 31 de Janeiro de 2011, às 10 00 horas, na sede social da Hewlett-Packard Brasil Ltda., localizada na Alameda Rio Negro, n° 750, 2o andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de São Paulo, CEP: 06454-000 (a "Sociedade"), as sócias da Sociedade: (i) HEWLETT-PACKARD LISBON B.V., sociedade privada de responsabilidade limitada, devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em Startbaan 16, 1187 XR Amstelveen, Países Baixos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n.° 10.438.796/0001-12, neste ato representada por sua bastante procurador, Fernando Lewis, brasileiro, casado, economista, portadora da Cédula de identidade RG n° 7021997312 (SSP/RS) e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda C.P.F./M.F. sob o n° 361.772.88049-69, com escritório na cidade de São Paulo, Avenida das Nações Unidas 12.901, Torre Norte, 23° andar, Estado de São Paulo; e (ii) COMPAQ COMPUTER (DELAWARE) LLC, sociedade limitada, devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, com sede em 3000 Hanover Street, Paio Alto, Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 10.435.298/0001-16, neste ato representada por sua bastante procurador, Fernando Lewis, acima qualificado, representando a totalidade do capital social da HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Alameda Rio Negro, 750, 2° andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06454-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ("CNPJ/MF") sob o n° 61.797.924/0001-55, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial de São Paulo ("JUCESP") sob o N.I.R.E. 35.217.669.190, em sessão de 16 de junho de 2002, e última Alteração do Contrato Social de 01 de Julho de 2010 ("Sociedade"), dispensada a formalidade de convocação, nos termos do Capítulo VI, Cláusula 21, Parágrafo Terceiro, do Contrato Social, RESOLVEM, por unanimidade: (i) aceitar o pedido de renúncia ao cargo de Diretor da Sociedade, apresentado à Sociedade nesta data pelo Sr. Célio Fernando Bozola, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de identidade RG n° 5.625.150 SSP-SP (SSP/RS) e inscrito no Cadastro de Pessoas Fisicas do Ministério da Fazenda C.P.F./M.F. sob o n° 594.598.088-91, domiciliado na cidade de São Paulo, exonerando-o, a partir da presente data, de toda e qualquer obrigação vinculada à administração da Sociedade, bem como conferindo-lhe ainda a^mais plena, geral e irretratável quitação quanto a estas, (ii) ratificar que permanece em serí-teargo, porarazo indeterminado o Sr. Fernando /o v\ a Lewis, acima qualificado, com escritório na cidade^e^SSPvP^aulo, -ÍTJrenida das Nações Unidas 12.9JW rSo n 0109AC2? ■ ' : *«. *w 2 Torre Norte, 23° andar, Diretor da Sociedade e o Sr Oscar Va* Clarke, brasileiro, casado, engenheiro químico, inscrito no CPF/MF sob o n° 692.153.597-53, portador da cédula de identidade RG n° 385.135, com escritório na cidade de São Paulo, Avenida das Nações Unidas 12.901, Torre Norte, 23° andar, Diretor Presidente. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: A presente Ata foi lavrada, lida, aprovada por unanimidade e assinada pelo representante legal das sócias. Barueri, 31 de Janeiro de 2011. HEWLET^ACKÀRD LISBON B.V. COMPAQ COM^írER^DELAWARE) LLC P.p. Fernando Lewis P.p. Fernando Lewis ASSESSORIA JURÍDICA mbá?. Amanda Roí ies de Moura - OAB/SP 237.761 ^ _, - " -.x ii w ú Pessoas Naturais a Tab,lí .? °I (Validada [ aomanta com | Aldeia 2 5 MAIO 2 0 1 1 | Auientico. p " " : f . f t f . " : ?. , . JUNTA aJ£nti(*>»<*)l ■s**PAÜtO jOÉaocxíí rriTin 1 UüMly 59- Fl 107484/03-1 CP! . 1 % s x& "- INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE "HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA." CNPJ n." 61.797.924/0001-55 NIRE n." 35.217.669.190 Pelo presente instmmento particular celebrado no dia 31 de janeiro de 2003, às 18 OOhs e na melhor forma de direito, as partes abaixo1. HEWLETT-PACKARD EUROPE B.V., '.ociedade devidamente constituída e existente de acordo com as leis dos Países Buxos, com sede em Startbaan 16, 1187 XR Amstelveen, Países Baixos, neste ato representada por seu bastante procurador, Sr Décio dos Santos Alarcon, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n° 7811 131-6 SSP/SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ("CPF/MF") sob o n.° 012 139.148-50, residente e domiciliado no município de São Paulo, Estado São Paulo, com escritório no município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, n ° 750, fundos, Io andar, sala 4, 2. HEWLETT-PACKARD CAPELLE B.V., sociedade constituída e existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em Amstelveen, Países Baixos, e endereço comercial em 1187 XR Amstelveen, Startbaan 16, Países Baixos, neste ato representada por seu bastante procurador, Sr. Ivo Romani, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG n.° 7.187 356-9-SSP/SP, inscnto no CPF/MF sob o n ° 903 621.798-91, residente e domiciliado no município de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório no município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, n ° 750, fundos, I o andar, sala 4, e 3. HEWLETT-PACKARD INTER-AMERICAS, sociedade devidamente organizada e existente de acordo com as leis do Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, com sede em 3000 Hanover Street, Paio Alto, Califórnia. Estados Unidos da América, neste ato representada por seu bastante procurador, Sr Décio dos Santos Alarcon. acima quaiuicaao 0NA7o uiniMiDüCslllMwm,: 0109A r & 0 na qualidade de sócias representando.'a totalidade do capital social de HEWLETTPACKARD BRASIL LTDA., sociedade limitada com sede no município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, fundos, 1* andar, sala 4, Alphaville, inscrita no Cadastro Nacio.ial de PessoasJuridicás do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n c 61.797.924/0001-55, com seus átes constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo ('JUCESP") sob o NIRE 35.217 669 190, em sessão de 16 de julho de 2002. penúltima Alteração do Contrato Social arquivada na JUCESP sob o n ° 256 019/02-2, em sessão de 14 de novembro de 2002 e última Alteração do Contrato Social celebrada em 20 de dezembro de 2002, às 18 OOhs, ora em processo de arquivamento na JUCCSP (a "Sociedade") têm entre si, justo e acordado, promover a alteração do Contrato Social da Sociedade, nos seguintes termos I. Tendo em vista que em Reunião de Quotistas da Sociedade ocomda nesta data, concomitantemente com a assinatura deste instrumento foi aprovada a incorporação, pela Sociedade, da HEWLETT-PACKARD COMERCIAL DO BRASIL LTDA., sociedade limitada com sede no municipio de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, inscrita no CKPJ/MF sob o n° 89 411771/0001-85 com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.217.787.303, em sessão de 22 de agosto de 2002, e mais recente Alteração do Contrato Social arquivada na JUCESP sob o n° 256 202/02-4, em sessão de 14 de novembro de 2002, doravante denominada "HP Comercial", da COMPAQ COMPUTER BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , sociedade limitada com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nações Unidas, 12 901, 21* e 22* andares, inscrita sob no CNPJ/MF o n.° 67.612.937/000199, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35 210 760 701, em sessão de 5 de março de 1992, traz-antepenúltima Alteração do Contrato Social arquivada na JUCESP sob o n.° 256 018/02-9, em sessão de 14 de novembro de 2002, e três últimas Alterações do Contrato Social celebradas em 20 de dezembro de 2002, às 10:00 horas, 20 de dezembro de 2002, às 18 00 horas, e 31 de dezembro de 2002, ora em processo de arquivamento na JUCESP, doravante denominada "CCBL", e da COMPAQ DO BRASIL LTDA., sociedade limitada com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nações Unidas, 12 901, 23*, 24* e 25* andares, inscrita no CNPJ/MF sob o n.* 42.286.419/0001-00, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.215.964.364, em sessão de 5 de outubro de 1999, e mais recente Alteração do Contrato Social arquivada na JUCESP sob o n° 256 021/02-8, em sessão de 14 de novembro de 2002, doravante denominada "Compaq Brasil", decidem as sócias promover essa alteração do Contrato Social da Sociedade para aprovar o quanto segue 1.1. Fica alterado o endereço da sede da Sociedade de "no município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, fundos, 1° andar, sala 4, Alphaville" para "no município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, 2o andar, sala 4, Alphaville, CEP 06454-000" I OBetal d» Registro CMI das Pasto*,, Natur,*» 0 u , , de Notas do Distrito da ÀWela-Ccm.rcZe a a , J M R Antônio Paslnato 31 J<1 Tlmbttauy A i s , 3 <,,,.,, , Tal (11) 4.198-2164,30764,762 ^ j , )&yt\l % ^ ^ (ValKÍAOÍ SGnlir ti 90i OÜMAPCtXKS . ' " ' s lT>i'>" oniirid. Pntam» wnlorme a n^ «oseli de Lurdas Honda a Castro focr f^utwir í)a I larissa Fiarl Traviiano Marquas Eacr Autorliidi 1.2. Fica aumentado o capital social da Sociedade de RS370.600.128,00 (trezentos c setenta milhões, seisoente* mij acento* .vinte e oito Reais) para R$370.601.469,00 (trezentos c setenta milhões, seiscentos Ç.nm mil, quatrocentos e sessenta e nove Reais), um aumente,'po^anto" dí«.RSJ*.3ôl,00 (um mil, trezentos e quarenta e um Reais), mediante a criação de 1.341 (uma mil, trezentos e quarenta e uma) novas quotas, as quais, já integral)zadas, e com o expresso consentimento das sócias HEWLETT-PACKARD CAPELLE*B.V* e HEWLETT-PACKARD EUROPE B.V. são atribuídas exclusivamente' -à HEWLETT-PACKARD INTERAMERICAS em substituição de sua participação no capital da HP Comercial, da CCBL e da CBR, participação essa extinta nesta data por força da incorporação. 2. Em decorrência das deliberações tomadas acima ficam alteradas as Cláusulas 2a e 5' do Contrato Social da Sociedade, e, em atendimento às disposições do novo Código Civil, decidem as sócias consolidar o Contrato Social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte redação "CONTRATO SOCIAL DE HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA. CAPÍTULO I. -DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E PRAZO Cláusula r - HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA. é uma sociedade limitada regida pcln presente Contraio Social, pelas disposições constantes do capítulo próprio das sociedades limitadas no Código Civil (Lei 10.406/2002) e, de forma supletiva, pelas normas das sociedades anônimas (a "Sociedade"). Cláusula 2* - A Sociedade tem sua sede e foro no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, n.° 750, 2 o andar, sala 4, Alphaville. Filiais, agências ou representações da Sociedade poderão ser abertas, alteradas ou fechadas em qualquer localidade do país ou do exterior por deliberação tomada em Reunião de Diretoria por meio de Resolução da Diretoria, quando, então, ser-lhes-á atribuído, para fins legais. capital em separado, destacado daquele da matriz. Parágrafo Único - A Sociedade não desenvolve em sua sede qualquer atividade de fabricação. Cláusula 3* - A Sociedade tem como objeto social as seguintes atividades: (a) a fabricação, a importação, a exportação, a compra e a venda, por conta própria ou por terceiros, bem como a locação de todo e qualquer produto manufaturado, cm especial máquinas, equipamentos, eletrônicos em geral, computadores, periféricos, impressoras, partes e peças que se destinem ou possam ser destinados à aplicação v ■/■ / £+* / irllM \ l'l \VU M I I M ) S. *436 {ff abrangerá as operações de arrendamento mercantil disciplinadas pela Lei n° 6.099, de 12 9 1974, ; (b) a fabricação, a importação, a*exportação,*a compra e a venda, por conta própria ou por terceiros, bem como a locação de todos e quaisquer equipamentos médicos, de testes e de medição, bfem como 'suas peças, componentes, acessórios e materiais correlatos, sendo que c atividade dé locação aqui prevista não abrangerá as operações de arrendamento mercantil disciplinadas pela Lei n° 6.099, de 12.9 1974, (c) a prestação de assistência técnica de serviços de manutenção de todo e qualquer produto incluído nos itens (a) e (b) acima; (d) o fornecimento de matérias primas, produtos acabados e assistência técnica a outras indústrias do mesmo ramo, (e) a prestação de serviços de gerenciamento, armazenamento, administração, execução e controle de atividades relacionadas a processamento eletrônico de dados, bem como a prestação de serviços de faturamento a terceiros, (f) a prestação de serviços de consultoria, treinamento, assistência técnica e manutenção atinentes ao ramo, por conta própria ou de terceiros, (g) a formação de consórcios para o fim específico de participar em concorrências públicas, (h) o desenvolvimento de pesquisas relacionadas à indústria eletrônica, (i) a representação de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras; e (j) a participação em outras sociedades, como acionista ou sócia nm^ *** Cláusula 4* - O prazo de duração da sociedade é indeterminado. CAPÍTULO H. - CAPITAL *^ Cláusula 5a - O capital da Sociedade, em moeda corrente nacional, inteiramente subscrito e integralizado, é de RS 370 601.469,00 (trezentos e setenta milhões, seiscentos e um mil e quatrocentos e sessenta e nove Reais), dividido em 370.601.469 (trezentos e setenta milhões, seiscentos e um mil e quatrocentas e sessenta e nove) quotas, de valor nominal de RS 1,00 (um Real) cada uma, distribuídas entre as sócias da seguinte forma. (a) HFAVLETT-PACKARD EUROPE B V detém 83.375.131 (oitenta e três milhões, trezentas e setenta e cinco mil, cento e trinta e uma) quotas, no valor total de RS 83 375 131.00 (oitenta e três milhões, trezentos e setenta e cinco mil, cento e trinta e um Reais); Br^^^^^^^r, l)l)M\H('l)(K.«. -"^'V.4(.c: asBMWrnHumflinv ■MâT^ * ^ S J ^ W l S W t e Í. -4 jsr£ f) TTiS.n QIO9AC£*CV r,n.. (Validada ' ««Mtocom A ^LlB^^ ,* ^ ,"2ar,(/9flclatlTii£iluW 2 > oonlorme a onginai I ~ jLWwfoodarcá^tSSi,,.... L-~ í»a Fra 1 • l (b) HEWLETT-PACKARD CAPELLE B.V. detém 287 224.996 (duzentas e oitenta e sete milhões, duzentas e Tintt^eyjaatyorriH^ novecentas e noventa e seis) quotas no valor total de RS 287 22'4 996,60 (duzentos e oitenta e sete milhões, duzentos c vinte e quatro mil, novecentos e noventa e seis Reais); e (c) HEWLETT-PACKARD INTF.R-'AMERICAS detém 1.342 (um mi! e trezentas e quarenta e duas) quotas, no valor total de R$ 1.342,00 (um mil e trezentos e quarenta e dois Reais) Parágrafo Primeiro - A responsabilidade de cada sócia é restrita ao valor de suas quotas, mas todas as sócias respondem solidariamente pela inteeralização do capital Parágrafo Segundo - As sócias têm preferência para a subscrição de novas quotas do capital na proporção das quotas já possuídas anteriormente Caso alguma sócia desista do seu direito de preferência, caberá às demais sócias, na proporção de suas quotas, o direito à subscrição das quotas não subscritas pela sócia que tiver desistido de seu direito Cláusula 6* - As quotas são indivisíveis com relação à Sociedade e cada uma terá direito a um voto nas deliberações sociais, que serão tomadas pelo voto favorável das sócias representando a maioria do capital social se outro quórum não estiver estabelecido em Lei ou neste Contrato Social CAPITULO 111. - CESSÃO E TRANSFERENCIA Cláusula 7" - A alienação de quotas, ainda que entre sócias da Sociedade, somente será válida mediante a prévia e expressa autorização de sócias representando a maioria do capital social. CAPÍTULO IV. -ADMINISTRAÇÃO Cláusula 8* - A administração da Sociedade será exercida por no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) pessoas naturais, residentes no País, sócias ou não, que serão nomeadas por instrumento em separado Os administradores estão dispensados de prestar caução em garantia de sua gestão e terão a designação de Diretores, sendo que um deles será o Diretor Presidente e os demais serão Diretores sem designação específica Os administradores serão designados, serão destituídos e terão sua remuneração fixada por deliberação das sócias tomada por votos representando mais de dois terços do capital social Parágrafo Único - / onsuprDoo. m s nv»oo 0109AC296437* Cláusula 9' - Os Diretores exercerão seus cargos por prazo indeterminado e deverão permanecer no exercício do Carga até .a tjr^esjttduta de seus sucessores. ' . • . a m » ■ • t .. t ^ t , . a a • • • Cláusula 10 - Compete aos Difetofes a*âdntinistração dos negócios sociais em geral e a pratica de todos os atos necessários e convenientes para tanto, inclusive aqueles que, por lei ou pelo presente Contato SociaL. dependam* ífe deliberação das sócias Seus poderes incluem, mas não estão limitados a,*efitre*6uÍTo*5,pVsuficientes para: (a) zelar pela observância da Lei e deste Contrato Social; (b) zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas pelas Sócias e naquelas tomadas pelos próprios Diretores, (c) administrar, gerir e superintender os negócios sociais; (d) aprovar as instruções e os regulamentos internos que julgar úteis ou necessários; (e) distribuir, entre seus membros, as funções da administração da Sociedade; e (f) deliberar, por meio de Reunião de Diretoria ou de Resolução da Diretoria, a respeito da abertura, alteração e extinção de filiais, agências ou representações, em qualquer localidade do país ou do exterior, atribuindo-se-lhes. para fins legais, capital em separado, destacado daquele da matriz Parágrafo Único - A representação da Sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais, compete a qualquer Diretor ou a qualquer Procurador, desde que investido de poderes especiais e específicos. Cláusula 11 - Respeitado o disposto neste Contrato Social e na legislação aplicável, as decisões colegiadas da Diretoria serão tomadas através de Reuniões da Diretoria ou através de Resoluções da Diretoria A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário e as reuniões serão presididas pelo Diretor Presidente ou, na sua ausência, por um dos Diretores sem designação específica Parágrafo Primeiro - As reuniões serão convocadas pelo Diretor Presidente e para que possam se instalar será necessária a presença de pelo menos 2 (dois) Diretores Parágrafo Segundo As deliberações da Diretoria serão tomadas por voto ou assinatura de pelo menos 2 (dois) Diretores, cabendo ao Diretor Presidente o VAtn H<» Hpcpmnat» ÕÜcial d» Roaiatro C ivil das Possoas Natura.» « Tabefiao da Notas JO Orttritdd. Aldi a ..omarea o« 9 a n i . n - SP R Antônio Paaiivto 31 «i r.mbhwy Aldo.adaBaru.il ?.l-m)419í-Z1»*a>7e/0'82 4195 79/2 Fax 4198 J2S4 V ' VuTfcNTICAçAO (Validada aomantacom oaaloda f A ODM-UTIX SH3 Urissa Fl.ri Travliano Marquas s ^*mtâjmm&iimmm*& V » « M W EacfAutortoda * ^^^^^^memtiimiimtmmm^^^^*^- Cláusula 12 - Nas ausências ou impedimentos temporários de qualquer Diretor, o mesmo indicará o Diretor que acunujlarácas, ^ua^fuqções, e.terá os seus poderes, direitos e deveres. Caso o Diretor temporariamente auseiSfe ou* impedido não possa, por qualquer motivo, indicar o seu substituto, os "demais DiretofesVenr comum acordo, decidirão qual, dentre os mesmos, atuará como substituto. f r • r ♦ C • *■' r r « • p Cláusula 13 - A Sociedade poderá scrrreprpsçntáda através de procuradores, os quais são divididos em duas categorias (i) procuradores da classe "A"; e (ii) procuradores da classe "B" Parágrafo Primeiro - Os procuradores da classe "A" são aqueles constituídos com o fim especial de representar a Sociedade na realização de determinado negócio envolvendo seu objeto social. Os procuradores da classe "A" adotarão a denominação de "Gerentes de Negócios", não sendo a referida denominação pressuposto ou qualidade que, por si só, torne o procurador membro da Diretoria. Parágrafo Segundo - Os procuradores da classe "B" são aqueles constituídos para representar a Sociedade para quaisquer fins que não os mencionados no Parágrafo Primeiro acima. Os procuradores da classe "B" adotarão a denominação de "Mandatários". Cláusula 14 - Exceto se de outra forma for previsto neste Contrato ou na legislação aplicável, as procurações outorgadas pela Sociedade para constituição de procuradores da classe "A" ou da classe "B" serão firmadas por qualquer Diretor, agindo isoladamente, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão um período de validade limitado ao máximo de 1 (um) ano. Parágrafo Único - Excetuam-se das regras estabelecidas neste artigo os casos em que os Diretores ou as sócias deliberarem, em reunião ou através de Resolução de Diretoria ou de Resolução de Sócios, a respeito de ato ou negócio jurídico específico e designarem na própria ata ou Resohiçio uma pessoa determinada para representar a Sociedade na prática de tal ato ou negócio, quando então tal designação será tida como outorga de poderes suficientes para tal fim Cláusula 15 - Observadas as exceções previstas neste Contrato, quaisquer atos ou negócios que obriguem a Sociedade juridicamente deverão, necessariamente, ser assinados (a) por qualquer dos Diretores, agindo isoladamente; (b) por quaisquer 2 (dois) Gerentes de Negócios agindo em conjunto, desde que ambos estejam investidos com poderes especiais e específicos; / onv.Apci)iK'S":ns nuoo: 9 *438 (c) por qualquer Gerente de Negócios agindo em conjunto com qualquer Mandatário, desde que ambos estejqmirjvçstjdos^qnTppderes especiais e específicos; « • « * •• • • * « • (d) por quaisquer 2 (dois) Mundaíários™agindo em conjunto, desde que ambos estejam investidos com poderes especiais e específicos; ou (e) por qualquer Gerente d» Negócios.cu por qualquer Mandatário, agindo isoladamente, desde que investido com poderes especiais e específicos. t Parágrafo Primeiro - Parágrafo Segundo - r - f * r . A Sociedade poderá, ainda, ser representada por qualquer Diretor, Gerente de Negócios ou Mandatário, agindo isoladamente, nas seguintes hipóteses: (a) recebimento de citações; e (b) prestação de depoimento em juízo em processos nos quais a Sociedade tenha sido regularmente citada, não dispondo, entretanto, dos poderes para reconhecer a procedência da ação, os quais são exclusivos dos Diretores ou Gerentes de Negócio, agindo isoladamente. Para a outorga de garantias em favor de terceiros, tais como fianças, avais, endossos ou outras garantias quaisquer, a Sociedade deverá fazer-se representar por um dos Diretores agindo sempre em conjunto com outro Diretor ou com um Gerente de Negócios ou, ainda, com um Mandatário, observados os poderes estabelecidos em procurações outorgadas a esses dois últimos. Para tal finalidade, as procurações aos Gerentes de Negócios e/ou aos Mandatários devem ser assinadas por 2 (dois) Diretores, em conjunto, e devem conter poderes específicos. Cláusula 16 - A Diretoria, deliberando na forma deste Contrato Social subordinar-se-á às diretrizes e políticas emanadas pela administração do grupo econômico a que se subordina, observada a legislação aplicável Cláusula 17 - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Sociedade, os atos de qualquer Diretor, Gerente de Negócios, Mandatário ou empregado da Sociedade que a envolverem em qualquer obrigação relativa a negócios ou operações estranhos ao objeto social. Cláusula 18 - Qualquer indivíduo (doravante denominado como "Demandado'') que vier a ser parte ou vier a ser envolvido em uma ação ou em um procedimento cível, criminal ou administrativo, inclusive inquérito (doravante denominados "Processo"), em decorrência de ser ou ter sido um representante legal da Sociedade, ou de servir ou ter :OI)M.-VK:tXK.N Oficiai d» Hftijifitro Civil das P e s s o a s Naturais b lanfli.áo ..arca- de úaUotr:iòs. Olfit/ito de . - «Barueri. - SP -nna jy - Aldaia de Sarweri R Anionc . ' . . n o v * (9W972 Fax: 4198-3284 T.l (11I41ÜS 2164. V At; E.NllCA<,AO (Validada com MAItt 2011 _ &^u> / servido, por indicação da Sociedade ou qualquer antecessora, como administrador, representante, diretor, empregado* f)H 'procurador de outra pessoa jurídica, de uma associação, de um fundo ou de ênj negócio,* joçluindo fundos de pensão patrocinados ou mantidos pela Sociedade, será indeftiza'do e mantido indene pela Sociedade, respeitado o disposto na legislação brasileira, relativamente a toda despesa, ônus e prejuízo (incluindo honorários advocatícios. condenações, multas, impostos, perdas previdenciárias, penalidades e valores pagos cu ã serem pagos em virtude de transações e acordos) incorridos ou sofridos pelo Demandado em razão de tal Processo e dentro de valores razoáveis. Parágrafo Primeiro - Aplica-se o disposto nesta Cláusula a qualquer "Processo", quer o fundamento do processo seja baseado em um ato praticado em cumprimento das funções de administrador, diretor, empregado ou procurador, quer seu fundamento seja um ato alheio ao cumprimento de tais funções mas tenha sido praticado enquanto o Demandado exercia o cargo de administrador, diretor, empregado ou procurador. Parágrafo Segundo ■ A obrigação de indenizar, da Sociedade, regida por esta Cláusula, permanecerá válida em relação aos indivíduos que deixarem de ser administradores, diretores, empregados ou procuradores da Sociedade e beneficiará seus sucessores, testamenteiros e gestores patrimoniais. Parágrafo Terceiro Exceto nos casos previstos no Parágrafo Sétimo abaixo, a Sociedade indenizará um indivíduo que tiver iniciado um Processo caso tal Processo tenha sido autorizado pela Diretoria da Sociedade. Parágrafo Quarto - O direito à indenização estabelecido nesta Cláusula é um direito contratual e inclui o direito de o Demandando receber da Sociedade o valor das despesas incorridas com a defesa de um Processo antes de ser o mesmo julgado, hipótese em que a Sociedade deverá desembolsar tal adiantamento dentro de 20 (vinte) dias contados do recebimento de uma solicitação nesse sentido, feita pelo Demandado, a menos que previsto de outra forma na legislação aplicável. Parágrafo Quiuto Para obter indenização nos termos desta Cláusula, o Demandado deverá apresentar um pedido escrito à Sociedade, anexando documentos e informações que, disponíveis ao Demandado, possam, de forma razoável, determinar se e em qual extensão o Demandado tem direito à indenização ("Solicitação de Indenização"). Uma vez recebida a "Solicitação de Indenização", uma decisão no t)D\1\ KIIOO." is i " « ; tocante ao direito do Demandado à indenização, se assim T.vier.a.sçryrxigjdt) peja legislação aplicável, será tomada da »segúimerf4nna"j >«* * *•• • • (i) caso venha a ser solicitado pelo Demandado, a deoisàoAerá 4omâda por um Advogado Independente ; (conforme definido no Parágrafo Dez abaixo), ou (ii) caso o Demandado não solicite que a decisão seja tomada por um Advogado Independente, será ela tomada. (a) pela Diretoria, por maioria de votos dos Diretores Desimpedidos (conforme definido no Parágrafo Dez abaixo), ou (b) por um Advogado Independente se não for possível obter quorum de Diretores Desimpedidos ou se, mesmo havendo quorum, os Diretores Desimpedidos assim vierem a decidirem, ou ainda, (c) pelas sócias da Sociedade se os Diretores Desimpedidos assim o decidirem Parágrafo Sexto - Caso a decisão tenha que ser tomada por um Advogado Independente a pedido do Demandado, o mesmo será escolhido pela Diretoria exceto se no período de 2 (dois) anos antes do início do Processo tiver ocorndo uma "Alteração de Controle" (conforme definido no Parágrafo Dez abaixo), hipótese em que o Advogado Independente será escolhido pelo Demandado, a menos que o mesmo solicite que tal escolha seja feita pela Diretoria Parágrafo Sétimo - Se vier a ser decidido que o Demandado tem direito à indenização, o respectivo pagamento deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias contados da data de tal decisão. Se, no entanto, um pedido de indenização não for totalmente pago pela Sociedade no prazo de 30 dias contados a partir do recebimento, pela Sociedade, de uma Solicitação de Indenização, o Demandado poderá, a qualquer tempo, mover uma ação contra a Sociedade para exigir o pagamento integra! de tal indenização e, se tal ação for julgada procedente, no todo ou em parte, o Demandado terá. também, o direito de ser ressarcido das despesas que incorrer com a mesma Em defesa dessa ação, poderá ser alegadonue o Parnnndado n5o atends-os^adrôes de conduta ^ «UM iKuoc»;" i s i ii-i' OfiCráTa*' Hf^ISTo Civit das Pt ssoas Naturais o Taba. »à\ de No'sji ,1o C H f r t o i í ! Aldeia omarca da Barueri i>l> K Arramo paami J1 Jtí ilmbhauy - Aldoiade B a ' . j e i Tal (11)4198 2164/ 8 Of 62 . 4195-7»72 Fax. 4198-32B4 UTENTICAÇAO (Validada •omama com da w Q1C&AC 1(1 i# **%( que, pela legislação aplicável, permitem que a Sociedade .ipdánizi. fDrerhantiado pelo valor exigido, cabendo à r&)Cje<Jade; nessêjcasô, o ônus da prova. Esse argumento de detesa,* no*entanto', não será admissível caso o Processo tenha por objeto a execução de um pedido de reembolso de despesas incorridas ria defesa de um processo antes de sua decisão final, sê uma garantia, caso exigida, tiver sido prestada pela Sociedade. Nem a omissão da Sociedade (incluindo a omissão da Diretoria, de um Advogado Independente ou das suas sócias) em decidir, andes do início do ação, que tal indenização é devida nas circunstâncias porque o Demandado atende os padrões de conduta da iegislaçào aplicável, nem uma decisão da Sociedade (incluindo uma decisão da Diretoria, de um Advogado Independente ou das suas sócias) que o Demandado não atende os padrões de conduta da legislação aplicável será admitida como defesa da ação ou como presunção de que o Demandado não atende o padrão de conduta adequado. Parágrafo Oitavo - Caso, nos termos deste Contrato Social, fique decidido que o Demandado tem direito a indenização, a Sociedade estará obrigada a cumprir tal decisão em qualquer ação movida nos termos do Parágrafo anterior. A Sociedade nao poderá alegar, em nenhum Processo iniciado nos termos do Parágrafo anterior, que os termos e as disposições deste Contrato Social não são válidos, vinculantes ou exeqüíveis e, pelo contrário, deverá declarar em tal Processo que a Sociedade está obrigada a cumprir todas as disposições deste Contrato Social. O direito a indenização e ao reembolso de todas as despesas incorridas na defesa de um Processo antes de seu julgamento final, previstos neste Contrato Social, não serão excludentes de qualquer outro direito que qualquer outra pessoa possa ter ou possa vir a adquirir por força de lei, deste Contrato Social, de um contrato, do voto de um Diretor Desimpedido ou a qualquer outro título. Nenhuma anulação ou modificação deste Contrato Social deverá, a qualquer título, diminuir ou adversamente afetar os direitos de qualquer administrador, diretor, empregado ou procurador da Sociedade nos termos deste Contrato Social, em relação a qualquer fato ou questão que tenha surgido antes de tal anulação ou modificação. Parágrafo Nono - Se qualquer disposição deste Contrato Social vier a ser considerada nula, ilegal ou inexequível, a qualquer título (i) a validade, a legalidade^e a exequibilidade de qualquer outro ODM\ pcnoe.sTPN i3»0( f Vs S já / 1 dispositivo deste Contrato Social (inclusive, mas não Mimíladb. 3fem* {elação a qualquer parte de qualquer :d;spt>sitivQ"desjté;Cpntrato Social que vier a ser considerada parcialmerlfe* nula. 'ilegal ou inexequível) nâo deverá ser em qualquer hipótese afetada ou prejudicada por tal fato e, na cxiensãc máxima possível, os dispositivos deste Contrato SociaHinclúsive,' mar não limitado a, em relação a qualquer parte de qualquer dispositivo deste Contrato Social que vier a ser considerada parcialmente nula, ilegal ou inexequível) deverá ser interpretado de forma a permitir seja atendida a intenção manifestada no dispositivo considerado nulo, ilegal ou inexequível. Parágrafo Dez - Para os fins desta Cláusula, os termos abaixo terão os seguintes significados: <*% (i) "Alteração de Controle" significa qualquer modificação na composição, direta ou indireta, de uma das sócias, pela qual o Controle (conforme definido abaixo) seja transferido para ou assumido por outros sócios ou terceiros; (ii) "Controle" significa os direitos que permanentemente garantam, direta ou indiretamente, o voto predominante nas decisões da Sociedade e o poder de eleger a maioria de seus diretores e, ainda, o efetivo poder de direção das atividades e de condução dos órgãos administrativos da Sociedade; (HI) "Diretor Desimpedido* significa um diretor da Sociedade que não seja, nem tenha sido envolvido na questão em relação a qual a indenização é exigida pelo Demandado; e (iv) "Advogado Independente" significa qualquer escritório de advocacia, um membro de um escritório de advocacia, ou um advogado independente, que tenha experiência nas questões do direito societário e que, dentro de padrões aceitos de conduta profissional, não tenha conflito de interesse em representar a Sociedade ou o Demandado em uma ação visando determinar o direito do Demandado nos termos deste Contrato Social. <-*^ CAPÍTULO V. - DELIBERAÇÕES SOCIAIS Cláusula 19 - Exceto se diversamente previsto neste Contrato Social ou na legislação aplicável, todas as deliberações da Sociedade, incluindo aquelas a respeito das matérias abaixo, serão tcmadas pelas sócias representando mais da metade do capital social: (a) aprovação das contas da administração, (b) liquidação voluntária dissolução, suspensão ou término, no tote l ^^«m.iS^^ J ^»^o. n4 ^™'»/j»^^ fAldeJa"- L ms&ssslasEsuiiatetSSn- í. . 5t.fr (Val14 ' '* ^ •«»<«w<i«d,)J lwwii»mw, RIM; Ai'*críir<o n atividades operacionais da Sociedade, (c) pedido de concordata, * r . •* ••# *• •* # » (d) realização de quaisquer atos alheios ao curso normal de atividade da Sociedade, inclusive a concessão de gnramias^m favoi Je terceiros; (e) constituição de subsidiarias ou aquisição/alienação de qualquer participação relevante em outras sociedades, ou a celebração de qualquer acordo para esse fim; (f) realização, formalização, rescisão ou alteração de qualquer contrato de associação ou acordo correlato, inclusive quaisquer compromissos atinentes às matérias em questão, (g) extinção de sociedades coligadas ou controladas, (i) venda, permuta, transferência ou alienação por qualquer forma, ou a hipoteca, penhor ou ônus de qualquer espécie, de bens imóveis da Sociedade, e (j) qualquer das questões acima, quando relacionadas a qualquer das subsidiárias ou afiliadas da Sociedade Cláusula 20 - As matérias a seguir enumeradas estão sujeitas ao prévio e expresso consentimento das sócias representando pelo menos três quartos do capital social, salvo quando quorum maior for exigido por Ler (a) quaisquer mudanças no Contrato Social da Sociedade, inclusive por força da emissão de novas quotas em aumento de capital da Sociedade; e (b) operações de fusão, incorporação ou cisão, ou ainda operações envolvendo a incorporação de ativos, de quotas/ações ou de sociedades nas quais a Sociedade esteja situada quer no pólo ativo, quer no pólo passivo da operação, inclusive a assunção de quaisquer compromissos atinentes às questões acima CAPITULO VI. REUNIÕES DE SÓCIAS Cláusula 21 - As deliberações das sócias serão tomadas em reunião ou na forma de Resolução Toda e qualquer reunião, inclusive aquela prevista na Cláusula 22, ficará dispensada quando todas as sócias decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dela Parágrafo Primeiro - Quando não for possível a dispensa, as reuniões serão convocadas pelo Diretor Presidente, podendo ainda ser convocadas por (í) qualquer sócia, quando os administradores retardarem a convocação por mais de sessenta dias ou (ii) por sócia titular de mais de um quinto do / ODM \ 1'CDOC »> ! T S 11 Uju «N o n capital social, quando não atendido, no prazo de oito dias. :p«?dlda* deVcontôcação fundamentado, com indicação das rr.aKírias a:serejfi;tratadas. Parágrafo Segundo - As reuniões serão convocadas mediante o envio de carta registraria^ sócias, r.os endereços abaixo, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência: a) HEWIJETT-PACKARD EUROPE B.V. Starbaar, 16, 1187XR, Amstelveen, Países Baixos b) HEWLETT-PACKARD CAPELLE B.V. Starbaan 16. 1187XR, Amstelveen, Países Baixos c) HEWLETT-PACKARD INTER-AMERICAS 3000 Hanover Street, Paio Alto, Califórnia Estados Unidos da América As sócias se obrigam a comunicar imediatamente o administrador e a outra sócia sobre qualquer alteração nos endereços acima fornecidos. Parágrafo Terceiro - Dispensam-se as formalidades de convocação quando todas as sócias comparecerem ou declararem, por escrito, estar cientes do local, data. hora e ordem do dia Parágrafo Quarto - O quorum de instalação da reunião será atingido com sócia(s) representando mais da metade do capital social, observando-se quanto ao quorum de deliberação o disposto de forma específica neste Contrato Social para as diversas matérias de interesse social. Parágrafo Quinto - As reuniões serão presididas pelo Diretor Presidente da Sociedade ou pelo seu substituto, ou, na ausência de ambos, por uma sócia escolhida por maioria de votos dos presentes Ao Presidente da reunião cabe a escolha do Secretário. Parágrafo Sexto - Dos trabalhos e deliberações será lavrada ata no livro de atas de reuniões, ata essa que deverá ser assinada pelos membros da mesa e por sócia(s) participante(s) quantas bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo das que queiram assiná-la. Somente será levada ao registro público competente a cópia da ata ou extrato das deliberações que devam produzir efeitos perante terceiros I O f i c i a l cfw R e g i s * r o C r v i l das P o s s o s s N a t u r a i s « T a b e l i ã o 1 Netaft d o d i s t r i t o da Atdeia-< o m a n a (J« B a n j o r l - SP 1 r A h í o n l o P a a i n a í o 1 J d lmt>'ia.jY A l d e i a d o B a r u e r i ^ 1 1 ) 4 l 9 8 - J 1 f t * ' 3 0 eive.! 41Bi T»72fax 4198-3284 Al ITENTICAÇAO O I V A R D O O MA 1 (Validada »om*ntacoin da 14 «original José Kosel JL2iÍ5uj í Ho. da o Castro fcscr Autorizada \ Trevizano Marques Escr Autorizada Cláusula 22 - Será realizada reunião anual de sócias, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social"para tomai"'âs.eón{aXdo administrador e deliberar sobre as demonstraçõesfinanceiras,bem como pàra/íçsignação de novos administradores se for o caso Parágrafo Primeiro - Cópiasrias'demonstraçõesfinanceirasdevem ser distribuídas ?s 3óc:ac com no rr.ír.:mo trinta dias de antecedência da data da reunião anual Parágrafo Segundo - Aplicam-se às reuniões anuais os procedimentos previstos Cláusula 21 CAPITULO MI. - EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E LUCROS Cláusula 2 3 - 0 exercício social terá início em Io de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano Cláusula 24 - Ao fim de cada exercício serão elaboradas as demonstrações financeiras, observadas as disposições legais vigentes, e os lucros líquidos apurados em cada exercício, após as deduções legais, terão a destinação que for determinada pela Reunião de Sócias Parágrafo Primeiro - A Sociedade poderá levantar balanços trimestrais, bimestrais ou mensais e os lucros eventualmente apurados no período, e/ou os lucros acumulados existentes no último balanço anual ou semestral, poderão ser distribuídos mediante deliberação de sócia ou sócias representando a maioria do capital social Parágrafo Segundo - A Sociedade poderá, mediante deliberação de sócia ou sócias representando a maioria do capital social, pagar às sócias juros sobre o capital próprio da Sociedade, em conformidade com a legislação aplicável CAPÍTULO YTIL - LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO Cláusula 25 - A Sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo à sócia ou às sócias representando três quartos do capital social estabelecer a forma de liquidação e nomear o liquidante que deverá funcionar no período de liquidação. Cláusula 26 - No caso de exclusão, retirada, liquidação ou falência de qualquer sócia, a Sociedade não se dissolverá, salvo se assim decidido pelas sócias remanescentes, e os haveres da sócia excluída, retirante, liquidada ou falida serão pagos com base no valor contábil das quotas detidas pela sócia excluída, retirante, em liquidação ou falida, conforme balanço especialmente levantado com base na data do fato / ^\ \ O Ü M \ I - C D I K S r~<< n-i-y 15 Cláusula 2i Havendo justa causa, sócias representando mais da metade do capital social poderão excluir uma ou mais' sAcSa? da SbciçdádfcTjiediante alteração do presente Contrato Social A exclusão será determinada em reunião especialmente convocada pan. este <ím! darao-re ciência antecipada de 10 (dez) dias úteis à sócih qi-e se oretende exclui), permitindo-lhe o exercício do direito de aefesa O não comparecimento à reunião será considerado renúncia ao direito de defesa Parágrafo Único CAPITULO I X - TRANSFORMAÇÃO Cláusula 28 - A Sociedade poderá adotar qualquer outro tipo societário por resolução das sócias representado a maioria do capital social As sócias desde já renunciam expressamente ao direito de retirada previsto na legislação para tal hipótese CAPÍTULO X - F O R O í*Sfc Cláusula 29 - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para todas as ações oriundas do pactuado neste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja " E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo assinadas, em 4 (quatro) vias de iaual teor e forma São Paulo, 31 de janeiro de^p03, às 18:00hs / .MM dsaonr r HEWLETT-PACKARD ^ EUROPE B.V. p.p Décio dos Santos Alarcon BEWCETT-PACKARD I1STER-AMERICAS p.p. Décio dos Santos Alarcon -tes* HEWLETT-PACKARD CAPELLE B.V. p p Ivo Romani Testemunhas: 1 JfyÇi&A Lüü/rlft ètmzrív M&ytiç, RG -Pf T-t» O??- í - > ^ / V r CPF/MFj£,f 3ij wz-^ç -tfNoníe '1 4^ E trv soo = I IX so r r i sO* RG! }o ^ i o t fc-*3_ CPF/MF p ^ l I Aldeia o:)\iM'UX>cs" i.s i j ' 4 » u : U MA/0,JOn ititad. Q109M •^wi^^íí&sêíeí^s^sB-wtfw^Wi . .«tíiiicm^SíêWí^Nsií&A ->* *-> * ^^^^fes^^^w*1 (Valldad* •onwntaeom I '**« • KHjfH^ I | j & JUCESP PROTOCOLO 107485/03-5 iiFUirPi ! 1PN ♦ * h i : i - U» k L- - y c& ■* ™ *■■>• .• -a* í * • HEWLE. T-PACKARO PRASIL LTDA. N1RE 35.217.609.190 CNPJ 61.797.924/0001-55 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIAS HEWLETT-PACKARD EUROPE B.V., sociedade devidamente constituída e existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em Startbaan 16, 1187 XR Amstelveen, Países Baixos, neste ato representada por seu bastante procurador, Sr. Décio dos Santos Alarcon brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade Í.G n.° 7.811.131-6 SSP/SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (':CPF/MF') sob o n.° 012.139.148-50, residente e domiciliado no município de São Paulo, Estado São Paulo, com escritório no município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, n" 750, fundos, Io andar, sala 4, HEWLETT-PACKARD CAPELLE B.V., sociedade constituída e existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em Amstelveen, Países Baixos, e endereco comercial em 1187 XR Amstelveen, Startbaan 16, Países Baixos, neste ato representada por seu bastante procurador, Sr. Ivo Romani, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG n." 7.187.356-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.° 903.621.798-91, residente e domiciliado no município de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório no município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, n.° 750, fundos, Io andar, sala 4; e HEWLETT-PACKARD INTER-AM ERIÇAS, sociedade devidamente organizada c existente de acordo com as leis do Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, com sede em 3000 Hanover Street, Paio Alto, Califórnia, Estados Unidos da América, neste aio representada por seu bastante procurador, Sr. Décio dos Santos Alarcon, acima qualificado; na qualidade de sócias representando a totalidade do capital social da HEWLETTPACKARD BRASIL LTDA., sociedade limitada com sede no município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, 2o andar, sala 4, Alphaville, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n.° 61.797.924/0001-55, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE 35.217.669.190, em sessão de 16 de julho de 2002, antepenúltima Alteração do Contrato Social arquivada na JUCESP sob o n° 256 019/02-2, em sessão de 14 de novembro de 2002, duas últimas Altenções Ho Contrato Social celebradas em 20 de dezembro de 2002, às 18.00 hoia^, e e n u l uc jaauio A uDM.VPCIXKSTns 1.34592 4 \ 0109AC296443 de 2003, às 18 00 horas, ambas ora em processo de arquivamento na JUCESP (a "Sociedade") : APROVARAM por unanimidade, a designação dos seguintes administradores, que atuarão sob a designação indicada ao lado âz seus respectivos nomes e permanecerão no exercício de seus cargos por prazo indeterminado (a) Carlos Rocha Ribeiro da Silva, Diretor Presidente, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG n° 17 817.822 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.c 405.086.097-04, residente e domiciliado no município de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório no município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, 2 o andar, sala 4, Alphaville; (b) Ivo Romani, Diretor, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG n° 7 187.356-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.° 903.621 798-91, residente e domiciliado no município de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório no município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, 2 o andar, sala 4, Alphaville, e (c) Décio dos Santos Alarcon Diretor, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n° 7.811.131-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 012.139 148-50, residente e domiciliado no município de São Paulo, Estado São Paulo, com escritório no município de Baruen, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, 2o andar, sala 4, Alphaville ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião e lavrada esta aia em 4 (quatro) vias, assinada por todos os presentes /'"Barueri, 31 de janeiro de 2003. HEWLETT-PACKARD EÜROPE B.V. Décio-Óos Santos Alarcon / HEWLETT-PACKARD CAPELLE B.V. Ivo Romani <**% HEWLETT-PACKARD INTER-AMERICAS ' "--Déciolios Santos Alarcon KCaCTAlUA B» J O S t l f í O f t t D* CfOADAWl* JUNTA COMERCUU. ©O KTADO DÍSÍOPAtH.0 CSRTIHCO O &MEW^«aOTpa3BR*.Ttl#ItW> SOS O NÚMEI 1 , SSÍRETiRÍO CE*». 816/03- » III II IIII íl * / 1 f j ^"^ = 0'ei.ia»W ! 8 „ d e NctóE d Olí, J Antônio Paainai T «l:(11)419«^ie4í o ; > v \ r-CDOCs r r s I M V ; : -S (Validado •orfento con, o ao» d« 'tontlcklada) A M Í W I * * . , . («.,,„ JPf»W a " <iUt fl ^ n J Ò f l c , ^ ^ Roseli d Parira fírr Sut , " ' 'uiorjrf, JUCESP PROTOCOLO 107483/03-8 - r; * • * \ S I N G I K **' CPI • t-^r- mm HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA. NÍREn.» 35.217.669.190 CNPJ N.° 61.797.924/0001-55 ATA DE REUNIÃO DE QUOTISTAS REALIZADA EM 31 DE JANEIRO DE 2003, às 18:00 horas HEWLETT-PACKARD EUROPE B.V., s o c i e d a d e l e ^ d ^ n t e ~ ^ S d í I í d T t m l de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em Startbaan 16 1187 XR Amstelveen, Países Baixos, neste ato representada por seu bastante procurador Sr Décio MT0 SOheÍr adV 8ad0 P0rtad0r da Cédu,a de Ide tn.SllT^r^n ^ J ° Nacional ' ^ade RG 7,811 131-6 SSP/SP, mscnto no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério M850 reSÍdeme C d0mici,iad0 íde^Sãol Paulo, T TEstado ? . "São?Paulo, °.n°com°12139 ~ de«SãoS escritório-no* município de Barueri, Estado Paulo, na Alameda Rio Negro, n.° 750, fundos, Io andar, sala 4; HEWLETT-PACKARD CAPELLE B.V., sociedade constituída e existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em Amstelveen, Países Baixos, e endereço comercia em 1187 XR Amstelveen, Startbaan 16, Países Baixos, neste ato representada por seu bastante procurador, Sr. Ivo Romani, brasileiro, casado, economista, portador da ^ « l í S í f f 3 n V " 1 8 7 - 3 5 6 - 9 - S S P / S P ' inscrito no CPF,Tvff sob o n. 903.621.798-91, residente e domiciliado no município de São Pauto Estado de São Paulo, com escritório no município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, n.° 750, fundos, 1° andar, sala 4, e HEWLETT-PACKARD INTER-AMERICAS, sociedade devidamente organizada e existente de acordo com as leis do Estado da Califórnia, Estados Unidos da América com sede em 3000 Hanover Street, Paio .Alto, Califórnia, Estados Unidos da América neste ato representada por seu bastante procurador, Sr. Décio dos Santos Alarcon acima qualificado, nos termos da Cláusula 21, alíneas "b", "g" e <V do Contrato Social da Sociedade e na qualidade de sócias representando a totalidade do capital social da HEWLETTPACKARD BRASIL LTDA., sociedade limitada com sede no municipio de Barueri Estado de São Paulo, na .Alameda Rio Negro, 750. "fundos", Io andar, sala 4 Alphaville ODMV.IV0OCS flTS H4Í.5T.5 Rs. inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF) sob o n.° 61*7$7;924£0Qol-55' cjom seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial-do.Estado*da.Sâo Paulo ("JUCESP") sob o NIRE 35 217 669.190, em sessão de'16 de julho *de*2002, penúltima Alteração do Contrato Social arquivada na JUCESP sob o n.° 256.019/02-2, em sessão de 14 de novembro de 2002, e última Alteração.do Contrato Social celebrada em 20 de dezembro de 2002, às 18.00 horas, ora em processe de arquivamento na JUCESP (a "Sociedade"), e, ainda, HEWLETT-PACKARD COMERCLAL DO BRASIL LTDA., sociedade limitada com sede no município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 89.411.771/0001-85 com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35 217.787.303, em sessão de 22 de agosto de 2002, e mais recente Alteração do Contrato Social arquivada na JUCESP sob o n.° 256.202/024, em sessão de 14 de novembro de 2002, neste ato representada por seu Diretor, Sr. Ivo Romani, acima qualificado, doravante denominada "HP Comercial", COMPAQ COMPUTER BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., sociedade limitada com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nações Unidas, 12 901, 21* e 22* andares, inscrita sob no CNPJ/MF o n.° 67.612.937/0001-99, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NTRE 35.210 760.701, em sessão de 5 de março de 1992, traz-antepenúltima Alteração do Contrato Social arquivada na JUCESP sob o n.° 256.018/02-9, em sessão de 14 de novembro de 2002, e três últimas Alterações do Contrato Social celebradas em 20 de dezembro de 2002, às 10:00 horas, 20 de dezembro de 2002, às 18:00 horas, e 31 de dezembro de 2002, ora em processo de arquivamento na JUCESP, neste ato representada por seu Diretor, Sr. Ivo Romani, acima qualificado, doravante denominada "CCBL", e COMPAQ DO BRASIL LTDA., sociedade limitada com sede no município de São Psulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nações Unidas, 12.901, 23*. 24* e 25* andares, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 42.286 419/0001-00, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NTRE 35.215.964 364, em sessão de 5 de outubro de 1999, e mais recente Alteração do Contrato Social arquivada na JUCESP sob o n ° 256.021/02-8, em sessão de 14 de novembro de 2002, neste ato representada por seu Diretor, Sr. Décio dos Santos Alarcon, doravante denominada "Compaq Brasil", as três últimas, DP Comercial, CCBL e Compaq Brasil, na qualidade de sociedades controladas direta e/ou indiretamente pela Sociedade e incorporadas, neste ato, pela Sociedade, em conjunto doravante denominadas como "Incorporadas", RESOLVEM, por unanimidade, (a) aprovar o "Psotocolo e Justificação de Incorporação" celebrado em 1.1.2003 entre os Diretores da Sociedade e os Diretores das Incorporadas, através do qual foram JV v v.9 i / u v v u i v j u a a i t t v u i u v j i a u o j , o u a » w o viu u u a i ivjiau 1,9 3 estabelecidas as condições incorooracão dj* das in^fp^ Incorporadas nest; data, pela ções para a incorporação ^ " nesta GDMVKTÜOíS "1".^SM34X5: AMtfa 0109AC296] l i MAK! IF^Sfcsí-íí'* * vüva.^wíHfS^s^tüEjffüíá (Validada somwita coan oaakida m EUS r f ^"%t Sociedade (doravante refendo como "Protocolo" e cuja cópia passa a integrar esta ata como Anexo A). • I I . * . I" .*• yt • ' l ' V • • . . «•• (b) ratificar a contratação, feita pelos Cfiretdres* da Sociedade, mas aprovada de comum acordo com os Diretores das Incorporadas, no Protocolo, da empresa Emst & Young Auditores Independentes S/C. sociedade civil; estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Jusceünó Kubltscbek, 1830 - Torre I, 5 o e 6 o andares inscrita no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o n° 2SP015199/O-6 e no CNPJ/MF sob o n°. 61.366.936/0001-25 ("Emst & Young"), para avaliação do patrimônio líquido de cada uma das Incorporadas segundo o critério do valor contábil, tomando-se por base os seus Balanços Patrimoniais levantados em 1 1 2003, (c) aprovar os referidos Balanços Patrimoniais de cada uma das Incorporadas, levantados em 1 1 2003, que constituem os "Balanços Base da Incorporação" e foram elaborados de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade Geralmente Aceitos no Brasil, contendo todos os elementos contábeis necessários e suficientes à incorporação e à avaliação a ser levada a efeito pela Emst & Young, encontrando-se as cópias desses Balanços Patrimoniais anexos ao Protocolo como Anexo I. Anexo II e Anexo III. (d) aprovar os Laudos de Avaliação preparados pela Emst & Young em 1.1 2003, cujas cópias passam a integrar este instrumento como Anexo B. Anexo C e Anexo D ("Laudos de Avaliação"), que confirmaram os valores dos patrimônios líquidos das Incorporadas indicados no Protocolo e a seguir descritos- Empresa Patrimônio liquido & 1.1.2003 «ia RS x ãse HP Comercial 154 352 052,31 no oriio TJauidoem RS 154 350 771,55 Sociedade Hewlett-Packard Inter-Americas CCBL 1992.715,64 1340,761 Sociedade 1.992 715,62 Hewlett-Packard Inter-Americas CBR 0,02 6.820.560,41 CCBL 6 820.560,31 Hewlett-Packard Inter-Americas 0,10 r. ouvi v- D o o r r r n ^ r s 0109AO296445 (e) ratificar, em todos os seus termos e condições, os atos societários ocorridos entre 1.1 2003 e a presente data, <loç\o> parte 2ftfs etédijfes necessárias para preparar a Sociedade para assumir as atividades ia» IjlcjbmOaradas* jxaforme previstos no Protocolo, os quais implementaram as seguintes alterações*societárias, (i) em 5.1.2003 a filial da HP Brasil situada na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Cerqueira César Coimbra, n.° 398, Sala 1, CEP 06465-090, inscrita, no ÇNP2/MF sob n.° 61 797 924/0007-40, com Inscrição Estadual (TE")rn.<' 206.è03.8*4J.HS,.éRegistrada na JUCESP sob o NIRE n.° 35 902 617.469, que desenvolve a atividade de Fabricação de Computadores conforme o código 30.21-0-00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas ("CNAE"), foi transferida para a cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Um, n.° 1.000, Sala 17, Distrito Industrial, CEP 13064-750, sendo que em conseqüência dessa alteração de endereço não houve qualquer variação ou movimentação patrimonial na HP Brasil, tendo consistido a mesma em mera decisão administrativa; (ii) em 9.1.2003 a filial da HP Comercial situada na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Fernando Cerqueira César Coimbra, n.° 398, CEP 06465-090, registrada na JUCESP sob o NTRE n° 35.901 808 953, inscrita no CNPJ/MF sob n° 89.411.771/0033-62 e com 1E n.° 206 083 080 119, que desenvolve a atividade de Fabricação de Computadores conforme o código 30 21-0-00 da CNAE, foi transferida para a cidade de Campinas, Estado de São Pauto, na Rua Um, n° 1000, Distrito Industrial, Sala 18, CEP 13054-750, sendo que em consequência dessa alteração de endereço não houve qualquer variação ou movimentação patrimonial na HP Comercial, tendo consistido a mesma em mera decisão administrativa: e (iii) em 30 1 2003 o estabelecimento da CCBL situado na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Um. n • 1.000, Setores 1, 4 e 5, Distrito Industrial, CEP 13054-750, inscrito no CNPJ/MF sob n.° 67.612 937/003-50 e com IE n.° 244.923 133.111, no qual são desenvolvidas atividades de manufatura de bens de informática, foi cedido e transferido para a HP Computadores a título de conferência de bens em pagamento de novas quotas do capital social da mesma HP Computadores (definida no item "f' abaixo), sendo que em conseqüência dessa cessão e transferência de estabelecimento não houve variação patrimonial na CCBL mas mera substituição de ativos por valor idêntico - os bens e direitos que compunham o estabelecimento transferido, contabilizados na CCBL, foram substituídos por quotas representativas de participação societária da CCBL na HP Computadores, de valor idêntico ao valor dos referidos bens e direitos (e) aprovar a incorporação, neste ato, da HP Comercial, da CCBL e da Compaq Brasil pela Sociedade, nos termos e condições previstos no Protocolo, inclusive no tocante ao aumento do capital social da Sociedade em R$ R$1.341,00 (um mil trezentos e quarenta e um Reais), mediante versão de parte do patrimônio líquido das Incorporadas para a Incorporadora, no valor de R$1.340,88 (um mil. trezentos e quarenta Reais e oitenta e oito centavos), equivalente à soma da participação da HEWLETT-PACKARD INTER-AMERICAS no patrimônio líquido das ? Incorporadas, e. ainda, a integralizacão. pela mesma HEW LETT-PACKARD INTERAMERICAS, em moeda corrente nacional, do valor de R$0,12 (doze centavos), sendo enadas, em consequência. 1.341 (uma mil. trezentos e quarenta e uma) novas quotas do capital da Sociedade, as quais, com a expressa concordância 24MJII0 7Q11 : a r <8Nft 0109AC2Wr§5^ —^ ~^^i ^ -.^ sócias, e. ainda, das Incorporadas, são atribuídas à sócia HEWLETT-PACKARD INTER-AMERICAS em ^b*stjtuiçãoj3ê sôâ participação no capital das Incoporadas, passando o capital da Seçíeéade Jd« R$370* j6Q9.*128,00 (trezentos e setenta milhões, seiscentos mil e cento e vinte é oito Reais) para R$370.601.469,00 (trezentos e setenta milhões, seiscentos e um mil, quatrocentos e sessenta e nove Reais), conforme aumento de capital formalizado na Alteração do Coniraío Social da Sociedade celebrada nesta data, pelas suas sócias, concomi»aiitemeiitc ã realização desta reunião, através do qual, além da nova redação para a Cláusula 5* do Contrato Social, que trata do Capital Social, é o próprio Contrato Social alterado e consolidado para a adaptação da sociedade às disposições do novo Código Civil Brasileiro, lei No. 10.406/2002, tudo na forma da minuta que integra o Protocolo como Anexo IV. (0 confirmar que por força da incorporação, ora aprovada, e nos termos do Protocolo (i) a data da incorporação, para todos os efeitos legais, é 31.1.2003, (ii) as variações e movimentações patrimoniais das Incorporadas ocorridas entre 1.1 2003 e esta data, 31 1 2003, serão escrituradas já na Sociedade, como incorporadora, (iii) em virtude de ser a Sociedade controladora direta da HP Comercial e da CCBL e controladora indireta de Compaq Brasil, as quotas das primeiras, detidas pela Sociedade, e as quotas da Compaq Brasil, detidas pela CCBL, são extintas nesta data, (iv) as 35.556 489 (trinta e cinco milhões, quinhentas e cinqüenta e seis mil, quatrocentas e oitenta e nove) quotas, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada, totalizando R$35.556.489,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove Reais) detidas pela CCBL no capital social da Hewlett-Packard Computadores Ltda, sociedade limitada com sede no município de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Um, n.° 1.000, Distrito Industrial, setor 2, CEP 13055-720, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 00.379 771/0001-31, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NTRE 352.127.641-51 51 e doravante referida como "HP Computadores", passam a pertencer à Sociedade, nesta data, pelo que está sendo firmada, concomitantemente à assinatura dessa ata, uma Alteração do Contrato Social da HP Computadores para refletir a nova participação societária da Sociedade naquela sociedade, (v) não haverá, por força desta incorporação, qualquer solução de continuidade nas atividades da Sociedade e das Incorporadas assumindo a Sociedade, de imediato, na qualidade de sucessora das Incorporadas, todos os direitos e obrigações das Incorporadas, bem com seus haveres e responsabilidades, inclusive, e sem ressalvas, todos e quaisquer créditos tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, civis, e outros, e todas e quaisquer obrigações e responsabilidades trabalhistas, tributárias, previdenciárias, comerciais, civis e outras, independentemente de quaisquer outras formalidades além daquelas previstas em lei, (vi) a Sociedade sucede, nesta data, as Incorporadas em todos e quaisquer contratos vigentes, envolvendo as incorporadas entre si ou as Incorporadas e terceiros em geral, e se subrogará em todos os direitos e todas as obrigações estabelecidos nos mesmos, (vü) tendo a Diretoria da Sociedade, em preparação para a incorporação, determinado a abertura de filiais da Sociedade em salas localizadas dentro de cada uma das filiais estratégicas das Incorporadas serão mantidos em funcionamento após a incorporação os referidos novos estabelecimentos, mediante absorção e incorporação imediata dos estabelecimentos das Incorporadas instalados nos mesmos locais, conforn^^e^eníp detalhadamente abaixo, não ODM-\\K-nrx-s>TrTvi34S5:5 0109AC2 havendo qualquer movimentação física de bens e produtos em razão de tal absorção e incorporação, (viii) os Diretorès*da'So£?e*da/fe' ffcam desde já autorizados a tomar todas e quaisquer medidas necessária; à* implementação, tfesta incorporação, inclusive, tendo em vista a extinção das Incorporadas, HP Comercial, CCBL e Compaq Brasil, a assinatura dos instrumentos de Distrato dessas sociedades, seu protocolo nas Juntas Comerciais competentes e as baixas das mesmas em todos os órgãos públicos aplicáveis (g) registrar que por forca desta incorporação e do disposto no item (f - vü) acima, são aprovados e passam a ter efeito nesta data, as seguintes incorporações e/ou encerramentos de estabelecimentos da Sociedade e das Incorporadas (g.i) estabelecimentos incorporados por estabelecimentos da Sociedade (g.i.a) A sede da Sociedade, situada na cidade de Baruen, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negra, 750, fundos, 1° andar, sala 4, CEP 06454-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 61797 924/0001-55 e com Inscrição Estadual ("IE") n° 206.203 572.117 incorpora a sede da HP Comercial situada na mesma cidade, na Alameda Rio Negro, 750, CEP 06454-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 89 411.771/0001-85, com TE n ° 206 062 905 119 Concomitantemente com tal incorporação, a sede da Incorporadora tem o seu endereço alterado para a cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750. 2° andar. Sala 4, Alphaville, CEP 06454-000, conforme o Quadro Consolidado de Estabelecimentos no item "g vi" abaixo e no Anexo IV ao presente; (g.i.b) A filial da Sociedade situada na cidade de Baruen, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro. 750, 2o andar, sala 3/'Alphaville, CEP 06454-060, registrada na JUCESP sob o NIRE n ° 35 902 611.401,inscrita no CNPJ/MF sob n ° 61.797.924/000317 e com Inscrição Estadual ("IE") n° 206 203 590.119 incorpora a filial da HP Comercial situada na mesma cidade, mesmo Estado, na Alameda Rio Negro, 750, 2o andar, sala 2, CEP 06454-000, inscrita no CNPJ/MF sob n* 89.411 771/0019-04 e com IE n° 206 039 276 119 Concomitantemente com tal incorporação, a filial remanescente tem o seu endereço alterado para a cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, Alphaville, CEP 06454-000, conforme o Quadro Consolidado de Estabelecimentos, que consta no item '"g.vi" abaixo; (g.i.c) A filial da Sociedade situada na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Tamboré, 74/200, sala4^ Tamboré. CEP 06460-000, registrada na JUCESP sob o NIRE n.° 35 902 611 398,-inscrita no CNPJ/MF sob n.° 61.797.924/0002-36 e com IE n° 206 203 581 118, incorpora a filial da HP Comercial situada na mesma cidade, na Avenida Tamboré, 74/200, Tamboré, CEP 06460-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 89 411^1/0027-14 e com IE n° 206 048 309.114. Em conseqüência de tal incorporação essa filial passa a situar-se na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Tamboré, 74/200, Tamboré, CEP 06460-000, conforme o Quadro Consolidado de Estabelecimento que consta no item "g vi" abaixo; OI A l VPCDul .->""■" S 134*52 < (g.i.d) A filial da Sociedade situada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Santa Marina. 166Ô, Jl°:aaaar;sâla.-1: -água Branca, CEP 05036-001, registrada na JUCESP sob o NIRE n.° 35I9£)2;6. 1.4 jò, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 61 797.924/0006-60 e com IE n.° 116 494.737.115, incorpora à filial da Compaq Brasil situada na mesma cidade, na Avenida Santa Marina, 1660, 1666, Térreo e I o andar, Água Branca, CEP 05036001, registrada na JUCESP sob o;NíRÉ n"§5.901.448.761, inscrita no CNPJ/MF sob n° 42.286.419/0010-92 e cóm ÍE n.° 113.501.130.114. Em conseqüência de tal incorporação essa filial passa a situar-se na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Santa Marina, 1660, 1666, Térreo e I o andar, Água Branca, CEP 05036-001, conforme o Quadro Consolidado de Estabelecimentos, que consta no item "g.vi" abaixo, (g.i.e) A filial da Sociedade situada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.901, 25° andar, sala 1, Vila/Cordeiro, CEP 04578-000, registrada na JUCESP sob o NIRE n.° 35.902.611.380, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 61.797.924/0005-89, com IE n° 116.528 933.114, incorpora (i) a sede da CCBL situada na mesma cidade, na Avenida Nações Unidas, 12 901, 21° e 22° andares, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 67.612.937/0001-99 e com IE n ° 113.427 773 110 e (ii) a sede da Compaq Brasil situada na mesma cidade, na Avenida das Nações Unidas, 12.901, 23°, 24° e 25° andares, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 42.286.419/0001-00, com IE n.° 114.596 338.110 Em conseqüência de tal incorporação essa filial passa a situar-se na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nações Unidas, 12901, 21°, 22°, 23°, 24° e 25° andares, Vila Cordeiro, CEP 04578-000, conforme o Quadro Consolidado de Estabelecimentos, que consta no item "g.vi" abaixo, (g.i.f) A filial da Sociedade situada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Do Contorno, 6321, 12° andar, sala 1, Funcionários, CEP 30110-100, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 61 797.924/0014-70, incorpora a filial da HP Comercial situada na mesma cidade na Avenida Do Contorno, 6321, 12° andar. Funcionários, CEP 30110-110, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 89.411.771/0010-76, e com IE n.° 062.357043.00-48. Em conseqüência de tal incorporação essa filial passa a situar-se na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Avenida do Contorno, 6321, 12° andar, Funcionários. CEP 30110-100, conforme o Quadro Consolidado de Estabelecimentos, que consta no item "g.vi" abaixo, (g.i.g) A filial da Sociedade situada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Marechal Deodoro, 717, 8o andar, sala 1, Centro, CEP 80020-320, inscrita no CNPJ/MF sob n° 61797.924/0011-27 e com IE n.° 90271587-89, incorpora a filial da HP Comercial situada na mesma cidade na Rua Marechal Deodoro, 717, 8o andar, Centro, CEP 80020-320. inscrita no CNPJ/MF sob n." 89.411.771/0009-32 e com IE n.° 10151507-90. Em conseqüência de tal incorporação essa filial passa a situar-se na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Marechal Deodoro, 717, 8* andar, Centro, CEP 80020-320, conforme o Quadro Consolidado de Estabelecimentos, que consta no item "a vi" abaixo. ODMA\POOOCS\TI-: SU34&5: 5 % m r / (g.i.h) Afilialda Sociedade situada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Carlos Gomos,jl340, Sídnjinlto: 6,01, sala B, Petrópolis, CEP90480-001, inscrita no CNPJ/Mr sob.ní 61*7^7^2*4/00f3-99 e com IE n ° 096/2962120, incorpora a filial da HP Comercial situada na rhesmá cMade na Avenida Carlos Gomes, 1340, conjuntos 601, 604 701 e 804 Petrópolis, CEP 90480-001, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 89.411 771/0015-80 e com IE ?r° 096/0908870. Em conseqüência de tal incorporação essa filial passa a situar-se na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Carlos Gomes, 1340, conjuntos 601, 604, 701 e 804, Petrópolis, CEP 90480001, conforme o Quadro Consolidado de Estabelecimentos, que consta no item "gvi" abaixo, (g.i.i) A filial da Sociedade situada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Lauro Muller, 116, 8o andar, sala 802-B, Botafogo, CEP 22290-160, inscrita no CNPJ/MF sob n° 61.797.924/0016-31 e com IE n.° 77496980, incorpora a filial da HP Comercial situada na mesma cidade na Rua Lauro Muller, 116, 8o andar, salas 801 a 805, Botafogo, CEP 22290-160, inscrita no CNPJ/MF sob n° 89 411 771/0003-47 e com IE n.° 81551693 Em conseqüência de tal incorporação essa filial passa a situar-se na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Lauro Muller, 116, 8o andar, salas 801 a 806, Botafogo, CEP 22290-160, conforme o Quadro Consolidado de Estabelecimentos, que consta no item "g.vi" abaixo; ■*^ # (g.i.j) A filial da Sociedade situada na cidade de Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Wilson, 231, 16* andar, sala 1, Centro, CEP 20030-021, inscrita no CNPJ/MF sob n° 61 797 924/0017-12 e com IE n.° 77498087, incorpora a filial da Compaq Brasil situada na mesma cidade, na Avenida Presidente Wilson, 231, 16° e 26° andares. Centro, CEP 20030-021, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 42 286 419/0016-88 e com 1F n ° 81393850 Em conseqüência de tal incorporação essa filial passa a situar-se na cidade do Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Wilson, 231, 16° e 26° andares, Centro, CEP 20030-021, conforme o Quadro Consolidado de Estabelecimentos, que consta no item "g vi" abaixo, (g.LI) A filiai da Sociedade, situada na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina na Avenida Professor Othon Gama Deca, 900, sala 707-A, Centro, CEP 88010000, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 61.797 924/0015-50, incorpora a filial da HP Comercial situada na mesma cidade, na Avenida Professor Othon Gama Deca, 900, salas 707 e 708, Centro, CEP 88010-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.' 89.411 771/0014-08 e com IF n ° 251.394 360 Em conseqüência de tal incorporação essa filial passa a situar-se na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Avenida Professor Othon Gama Deca. 900, salas 707 e 708, Centro CEP 88010-000, conforme o Quadro Consolidado de Estabelecimentos, que consta no item "g vi" abaixo; (g.i.m) A filial da Sociedade, situada na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Um. n c 1000, Distrito Industrial, Sala 15, CEP 13054-750, registrada na JUCESP sob o NIRE n° 35 902 617.45l'inscrita no C N P J / M F m ; T ^ ^ ^ 2 ^ m - ^ ~ í c o r n IF n e 241 924 830 115. incorpora (i) afilialda HP # I Ómm^SlmÈVFp^^^ 4195-7972 Fax 4198-328 AUTENTICAÇÃO ("LM vrax>cs i ^ •• 134^: 5 (Validade aomante cof] o aalo d« Mdeia •utonticldada! , ..- -MO.lMOriài • ortoinai Autoriza 09AC2 ^ \^^Lna Rua Um, n.° 1000, Distrito Industrial, Setor 3, CEP 13054-750, registrada na JUCESP sob o NIRE n.° 35.901.652;i2M.ims'oriía,haCNP5/MF sob n.° 89.411.771/0032-81 e com IE n ° 244.517 951 112 e*(i?) afiliaidarCompaçj-Brasil situada na mesma cidade, na Rua Um. n ° 1000, Distrito Industrial, SaIa*Í6, CEP" 13054-750, registrada na JUCESP sob o NIRE n.° 35.902 117.075, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 42.286.419/0014-16 e na IE sob o n ° 244.926 443.111 Em conseqüência de tal,incorporação essa filial passa a situar-se na cidade de Campinas. Estado de São Paulo, na-Ruá Um, n.° 1000, Distrito Industrial, Setor 3 e Salas 15 e 16, CEP 13054-750, conforme o Quadro Consolidado de Estabelecimentos, que consta no item "g.vi" abaixo; e (g.i.n) A filial da Sociedade, situada, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Um. n.° 1.000, Distrito Industrial, Sala 17, registrada na JUCESP sob o NIRE n° 35 902 617.469,-inscrita no CNPJ/MF sob n° 61.797.924/0007-40 e com IE n.° 206.203 847.118 incorpora a filial da HP Comercial situada na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Um, n.° 1000, Distrito Industrial, Sala 18, CEP 13054-750, registrada na JUCESP sob o NTRE n.° 35.901.808 953, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 89.411 771/0033-62 e com IE n.° 206.083 080.119. Considerando que tanto a filial da Sociedade quanto a filial da HP Comercial aqui mencionadas tiveram seus endereços alterados em 5 1.2003 e 9.1 2003, respectivamente e que tal alteração ainda não foi registrada nos Cadastros Estaduais de ambas as filiais, fica ressaltado que os números de Inscrições Estaduais mencionados nesse instrumento são referentes ao antigo endereço de tais filiais. Em conseqüência de tal incorporação essa filial passa a situar-se na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Um, n.° 1 000, Distrito Industrial, Salas 17 e 18, CEP 13054-750, conforme o Quadro Consolidado de Estabelecimentos, que consta no item "g.vi" abaixo (g.ii) Encerramento de Estabelecimentos da Sociedade: (g.ii.a) Filial situada na cidade de Campinas, Estado São Paulo, na Rua Barão de Paranapanema. 146, conjunto 53, sala A, Bosque, CEP 13026-010, registrada na JUCESP sob o NIRE n° 35 902.611.371, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 61.797.924/0008-21 e com l E n ° 244 924.821.114, (g.ii.b) Filial situada na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. João Guilhermino, 261, sala 92 A, Centro, CEP 12210-131, registrada na JUCESP sob o NIRE n.° 35 902 611.428, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 61.797.924/0004-06; (g.ii.c) Filial situada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida do Contorno. 2905, conjunto 1401, sala 1 , Santa Tereza, CEP 30110-080; / or>MvicDoc.s -rr*; is^sr.:* * / *o°T i / j I (g.ii.d)Filial situada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Padre Anchieta, 1601, conjunto 1807, sala l i É i ^ m l h o ^ E P 8073.0-000, (g.ii.e) Filial situadr. na cidade de Porto Alegre, Estado de Rio Grande do Sul, na Avenida Plínio Brasil Milano, 805, sala S 408 A, Higienópolis, CEP 90520-002. inscrita no CNPJ/MF sob n ° 61 797924/0012-08;;. í ". (g.ii.í) Filial situada na cidade de Brasília, Distrito Federal, na SHIS Ql 05 BL F Centro Comercial. 130, sala 204 A, Lago Sul. CEP 71615-005; e (g.ii.g) Filial situada na cidade de Salvador, Estado de Bahia, na Rua Teotónio Villela, 190, sala 503 A, Candeal, CEP 40279-435, inscrita no CNPJ/MF sob n°61 797 924/0010-46 (g.iii) Encerramento de Estabelecimentos da HP Comercial (g.iii.a) Filial situada na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Francisco Glicério, 1424. 11° andar, conjunto 1101/1106, registrada na JUCESP sob o NIRE n° 35 902 217.151, inscrita no CNPJ/MF sob n° 89 411771/0035-24, com IE n°244 655 421.116, (g.iü.b) Filial situada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Marginal do Rio Pinheiros, 5.200, Edifício Dallas, Bloco D, Jardim Vitória Régia, CEP 05693-000, registrada na JUCESP sob o NIRE n.° 35.901 928 070, inscrita no CNPJ^fF sob n°89411 771/0034-43, com l E n ° 114963.057 110, e (g.üi.c) Filial situada na cidade de Campinas. Estado de São Paulo, na Rodovia Anhanguera, Km 100,5, Prédio 6, Boa Vista, CEP 13024-500, registrada na JUCESP sob o NTRJ5 n ° 35 901.603 979 , inscrita no CNPJ/MF sob n.° 89.41 \ 771/0030-10 e com IE n° 244 508 163 110 (g.iv) Encerramento de Estabelecimentos da Compaq Brasil ,„ "ü«—— p laoe.i^cl ICATAO797""^8^ ODMATn» » "S TFI V154&S2 5 Oxidada Aldeia ^utçntJCQ a prfc tí.M^I, » angin.i IrtWuJc L ar ^sa Fi ! •omantacom j o «ele (te | Iddada) Lírdea Honda a Castro Ejcr Autortza-J rravlzano Marques Eacr Autorizaria (g.iv.a) Filial situada na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Avenida Dr João Guilherjnmá, 461 £'Sala* "92,*.Centro, CEP 12210-131, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 42 286 A K/0C£)4-44 > com ÍE.H^ 645 128 800 111, (g.iv.b) Filial situada na cidade de Campinas, Estado São Paulo, na Rua Barão de Paranapanema, 146, conjunto 53; Rosque. ÇEP 13026-010, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 42 286.419/0011 -73 e com IE n ° 244 468-T862 110, (g.iv.c) Filial situada na cidade de Brasília, Distrito Federal, na SHIS Ql 05 BL F Centro Comercial, 130, sala 204 e 206, Lago Sul, CEP 71680-603, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 42 286 419/0003-63 e com TE n ° 07327681/002-94, (g.iv.d) Filial que es>tá situada na cidade de Salvador, Estado de Bahia, na Rua Teotónio Villela, 190, sala 503-A. Candeal. CEP 40301-155, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 42.286 419/0008-78 e com IE n ° 70 730 220 e ÍM n ° 7215800173, (g.iv.e) Filial situada na cidade de Porto Alegre, Estado de Rio Grande do Sul, na Avenida Phnio Brasil Milano, 805, sala 408, Higienópolis, CEP 90520-002, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 42 286 419/0007-97 e com IE n ° 96^2125865, (g.iv.f) Filial situada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida do Contorno, 2905, conjunto 1401, Santa Tereza, CEP 30110-080 inscrita no CNPJ/MF sob n ° 42 286 419/0006-06 e com IF n c 626687130063, (g.iv.g) Filial situada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Padre Anchieta, 1691. conjunto 1807, sala 1, Bigorrilho, CEP 80730-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 42 286 419/0018-40 e com IE n ° 90239587-30, e (g.iv.h) Filial situada na cidade de Banieri, Estado de São Paulo, na Alameda Araguaia, n ° 3787, conjunto 22. Tamboré, CEP 06455-000, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 42 286 419/0015-05 e com IE n ° 206.107.003 119 (g.v) Encerramento de Estabelecimento da CCBL (g.v.a) Filial situada na Rua Um. n ° 1 000, Sala 22 e Módulos A e B, Distrito Industrial, CEP 13054-750, registrada na JUCESP sob o NIRE 35 902 389.911, inscrita no CNPJ/MF sob o n6 67 612 937/0009-46 e com inscrição estadual n° 244 864 225.117. (g.vi) Quadro Consolidado de Estabelecimentos Em vista do acima exposto, a sede e as filiais da Sociedade são a partir desta data as seguintes. Sede L Endereço CNPJ/JB/CNAE onM'\,K:DOt..S irrS 134SS2 5> ,;o** T 0 o; m 0í °^O29^9 Estabelecimentos y- v 11 I ! Absorvidos/lncotporados •CJSífJí'61 W7 #?4/»0.01-55 Cidade de Baruen, Estado de Sede da HP Comercial situada na mesma cidade, na Alameda Rio São Paulo, na Alameda Rio » .TE: 206 203 5 72* j 17-* CNAE: 51*63-2-02' Negro, 750, CEP 06454-000, Negro, 750, 2o andar, Sala 4 inscrita no CNPJ/MF sob CFP 064*4-000 n° 89 411771/0001-85, com Ih n° 206 062 905 119 Filiais CNPJ/IE/ÇNAE E\OÍ RLÇO ^ lèsimmscMsmos Cidade de Barueri Estado CNPJ: 61 797 924/0003-17 de São Paulo, na Alameda IE: 206 203 590 119 CNAE: 72 90-7-00 Rio Negro, 750 CFP 06454-060 Filial da HP Comercia! situada na mesma cidade, mesmo Estado, na Alameda Rio Negro, 750, 2Ü andar, sala 2, CEP 06454-000, mscnta no CNPJ/MT sob n° 89 411 771/0019-04 e com IE n° 206 039 276 119 Cidade de Baruen, Estado CNPJ 61 797 924/0002-36 de São Paulo, na Avenida IE 206 203 581 118 Tamboré 74/200 Tamboré CNAE: 72 50-8-00 C EP 06460-000 Filial da HP Comercial situada na mesma cidade na Avenida Tamboré, 74/200, Tamboré, CEP | 06460-000, inscrita no CNPJ/MF i sob n ° 89 411 771/0027-14 e com ' I E n 0 206 048 309 114 Cidade de São Paulo. Estado CNPJ 61 797 924/0006-60 de São Paulo, Avenida Santa CL 116 494 737 115 Marina 1660, 1666, Térreo CNAE: 72 50-8-00 e I o andar, Agua Branca Filial da Compaq Brasil situada na mesma cidade, na Avenida Santa Marina. 1660, 1666 Térreo e I o andar, Água Branca, CEP 05036-001, registrada na JUCESP sob o MRE n° 35 901 448 761, inscnta no CNPJ/MF sob n ° 42.286 419/0010-92 e com IE 0*113 501 110114 CEP 0*036-001 Cidade de São Paulo, Estado CNPJ 61 797 924/0005-89 de São Paulo, na Avenida IE 116 528 933 114 Nações Unidas, 12°01, 21°, CNAE: 72 90-7-00 22°, 23°, 24° e 25° andares», Vila Cordeiro CEP 04578-000 Natu (i) Sede da CCBL situada na mesma cidade, na Avenida Nações Unidas, 12901, 21° e 22° andares inscrita no CNPJ/MF sob n° 67.612.937/0001-99 e com IE n° 113 427 773 110, e (ii) Sede da Compaq Brasil situada na mesma cidade, na Avenida Unidas. „ darueri - SP AKfef. -Is Barueri Fai 4198-3284 roMAvPOxx-sTns 3450: (Validada tomam» eo» o «ato da •utantlctttM Aldeia Antwrrtitt»a a HHí*fcrH». *«>•* F*Á ^ T jw^orw-iqç fc^-L * * CNEJ/IE/€^E ENDEREÇO » • # * «*• h ""* **£*¥#* \ E^TABÇI^ClM^ÍJtJS 12 901, 23°, 24° e 25° andares,! nr\ WPT/MT: cnh no fCNPJ/MF sob n° 42 286 419/0001-00, com IE n M l 4 596 338.no inerritn inscrita Cidade de Belo Horizonte, CNPJ 61 797 924/0014-70 Estado de Minas Gerais, CNAE: 72 50-8-00 Avenida do Contorno, 6321, 12° andar Funcionários CEP 30110-100 Filial da HP Comercial situada na mesma cidade na Avenida Do Contorno, 6321, 12° andar, Funcionários, CEP 30110-110, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 89 411 771/0010-76, e com IE n° 062 357043 00-48 Cidade de Cuntiba, Estado CNPJ 61797 924/0011-27 do Paraná, na Rua Marechal EE 90271587-89 Deodoro, 717, 8o andar CNAE: 72 50-8-00 Centro Filial da HP Comercial situada na mesma cidade na Rua Marechal Deodoro, 717, 8° andar, Centro, CEP 80020-320, msenta no CNPJ/MF sob n • 89 411 771/0009-32 e com TE n° 10151507-90 CEP 80020-320 Cidade de Porto Alegre, CNPJ 61 797 924/0013-99 Estado do Rio Grande do IE 096/2962120 Sul, na Avenida Carlos CNAE: 72 50-8-00 Gomes 1340 conjuntos 601. 604, 701 e 804 Petrópolis CEP 90480-001 ^s^s* Filial da HP Comercial situada na mesma cidade na Avenida Carlos Gomes, 1340. conjuntos 601, 604, 701 e 804 Petrópolis, CEP 90480001, msenta no CNPJ/MF sob n° 89 411 771/0015-80 e com IE n ° 096^0908870 Cidade do Rio de Janeiro. CNPJ 61797 924/0016-31 Filial da HP Comercial situada na mesma cidade na Rua Lauro Estado do Rio de Janeiro, na IE 77496980 Muller, 116, 8o andar, salas 801 a Rua Lauro Muller, 116 8o CNAE: 72 50-8-00 805, Botafogo, CEP 22290-160, andar, sala-; 801 a 806, insenta no CNPJ/MF sob Botafogo n° 89 411 771/0003-47 e com IE CEP 22290-160 n°81551693 Cidade de Rio de Janeiro, CNPJ 61 797 924/0017-12 Fibal da Compaq Brasil situada na mesma cidade, na Avenida Estado de Rio de Janeiro, na IE 77498087 Presidente Wilson, 231, 16° e 26° Avenida Presidente Wilson, CNAE: 72 50-8-00 andares Centro, CEP 20030-021, 231, 16° e 26° andares, insenta no CNPJ/MF sob Centro n ° 42 286 419/0016-88 e com TE CrP_20030-021 >PM\ P U I * \ m s 134^1-" i CNPJ/IE/CNAE ENDERFÇO ESTABELECIMENIOS . ABSORVIDOS/INCORPORADOS n° 81393850. a. a »» Cidade de Florianópolis CNPJ 61 797 924/0015Estado de Santa Catarina, na 50 Avenida Professor Othoo CNAF: 72 5O-8-0C Gama Deca. 900, salas 707 e 708, Centro CEP 88010-000 Filial da HP Comercial situada na mesma cidade, na Avenida Professor Othon Gama Deca, 900, sala 707 e 708, Centro, CEP 88010-000, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 89.411 771 /0014-08 e com TE n° 251.394 360. Cidade de Campinas. Estado CNPJ- 61 797 924^0009-02 (i) Filial da HP Comercial situada na mesma cidade na Rua Um. n ° de São Paulo na Rua Um, IE 244 924 830 115 1000, Distrito Industrial, Setor 3. n° 1000, Distnto Industrial. CNAE 30 21-0-00 CEP 13054-750, registrada na Setor 3 e Salas 15 e 16 JUCESP sob o NIRE n e CEP 13054-750 35 901652 121 inscrita no CNPJ/MT sob n° 89 411 771/0032-81 e com IE n°244 517 951 112,e (ii) Filial da Compaq Brasil situada na mesma cidade, na Rua Um, n ° 1000, Distrito Industrial, Sala 16, CEP 13054-750, registrada na JUCESP sob o NIRE n° 35 902 117.075, insenta no CNPJ/MF sob n° 42 286 419/0014-16 e na IE sob o n ° 244 926 443 111 hCidade de Campinas, Estado c Filial da HP Comercial na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Fernando Cerqueira César Coimbra, 398, CEP 06465090, registrada na JUCESP sob o NTRE n° 35 901808 953, insenta no CNPJ/MF sob n° 89 411.771/0033-62, com IE n° 206 083 080 119 terá o seu endereço alterado para a cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Rua Um. n ° 1000, Distrito Is e Tabél a Barueri 'ijdusínal. Saía 18, CEP 13054- CNPJ 61 797 924'0007-40 de São Paulo, na Rua Um DE 206 203 847 118 n° 1 000, Distrito Industiial, CNAE 30 21-0-00 Salas 17 e l S CTP 13054-750 Paolnati. • Aldeia de Saiu 2 Fax 4198 UTtNTtCACAO S I i-i.s' -Aldeia >V\n ! MittnMo a (S-if"** «UMttenaJ nasa -« i ííi&<'Ss££íi3i«.^1^1ÍSffi£Si1^rçHs«rf!; /, (Validada •omente com o selada «utnnMcIdadal ««■em «**■* »<i*« «niwrfS» » original ÍW Airtprlzada 14 Para cada uma dasfiliaispqrrôaneçèrá ?féstaíádô*£m separado do capital social da sede, o capital de RS 1 000,00 (mil Rcai") ■ ' ." • * * - > i » Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião e lavrada esta ata em 4 (quatro) vias, assinada por todos os presentes,ficandoregistrado que as Incorporadas aqui comparecem para expressamente con-lm.ai sua ccncordcncia expressa e irrestnta com os termos e condições de sua incorporação pela Sociedade nos termos do Protocolo e das deliberações tomadas nesta Reunião São Paulo, 31 de Janeiro de 2003, as 18 00 horas 1 í i - l! I \J ■vÜA -iL\ HEWLETT-PACKÀRD EUROPE B.V. Decio dos Santos Alarcon HEWLETT-PACKARD CAPELLE B.V. /, ^ / Ivo Romani • HEWLETT-PACKAIÍ0 INTER-AMERICAS , V .Décio dos Santos .Alarcon ^ ■ HEWLETT-PACKARD COMERCIAL DO BRASIL LTDA. Ivo Romani ^ COMPAQ COMPUTER BRASn. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Ivo Romani A nu WM COMPAQ DO BRASIL LTDA _^/Décio dos Santos Alarcon , sa cioAoam» aaaaaa JUNTA COMEBCIAL DO ESTADO mft Of S i O PAULO \ft UJ CSUTlflCOO soso 31-81U/03-7 U A U PC1X5CS " " s i34.s52i5 TiRIO GERAL o u. 15 JUCESP PROTi 5452/04-1 SINGULAR HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA. C.N.P.J. nr. 61.797.924/0001-55 NIRE 35.217.669.190 ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA DATA,HORA E LOCAL: Realizada no dia 05 de janeiro de 2004, às 10:00 horas, na sede social da empresa, no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, Io andar, sala 04 - Alphaville. PRESENÇAS: Srs. Carlos Rocha Ribeiro da Silva e Décio Alarcon Diretores; MESA: Presidente: Sr Carlos Rocha Ribeiro da Silva; Secretária: Juliana Muller. DELIBERAÇÕES: Os Srs. Diretores presentes, à unanimidade, aprovaram: I) a alteração do endereço da Filial localizada na Rua Um, 1000 sala 15, Distrito Industrial, Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nr. 61.797.924/0009-02 e NIRE: 35.902 617.451, para: Rua Um, 1000A prédio A, Distrito Industrial Município de Campinas, Estado de São Paulo; II) a alteração do endereço da Filial localizada na Rua Um, 1000 sala 17, Distrito Industrial, Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nr. 61.797.924/0007-40 e NIRE: 35,902.617.469, para: Rua Um, 1000A prédio B, Distrito Industrial Município de Campinas, Estado de São Paulo; III) as providências necessárias junto às Repartições Públicas, para alteração das inscrições fiscais.APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Lavrada e lida foi a presente Ata aprovada por unanimidade e assinada por todos os Diretores presentes: a) Carlos Rocha Ribeiro da Silva e Décio Alarcon. Esta é cópia fiel da Ata que integra o competente Livro. à, 3 nft„crSAB»Ml* _ _ JlttlTA COMERCIAL 0 0 ESTADO * * m sSo pauto CERTIFICO SOBOKIÚMt,„ ; 6.066M m laiMt Julian/Müller Secretária SESSORIA JURHHCA rn.K> ETÂfcHTGERAL na Muller - I JUCESP PROTOCOLO 148579/04-8 I ÍSINGÜU -Jt Li " " CPL Rs. BRASIL LTDA. C.N.PJ. nr. 61.797.924/0001-55 NIRE 35.217.669.190 HEWLETT-PACXARD ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 26 de janeiro de 2004, às 10:00 horas, na sede social da empresa, np Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, I o andar, sala 04 - Alphaville. PRESENÇAS: Srs. Ivo Romani e Décio Alarcon - Diretores; MESA: Presidente: Sr|. Ivo Romani; Secretária: Juliana Muller. DELIBERAÇÕES: Os Srs. Diretores presentes, à unanimidade, aprovaram: I) a retificação da deliberação tomada pelos Srs. Diretores constantes da Ata de Reunião de Diretoria, realizada em 05 de janeiro de 2004, registrada na Jucesp sob nr. 6.066/04-5, em 07/01/2004, especificamente os seguintes endereços das Filiais, alterados pelo referido ato, passando, portanto, tais estabelecimentos a serem identificados: a) Filial inscrita no CNPJ nr. 61.797.924/0009-02 e NIRE: 35.902.617.451: Rua Um, ÍOOOA, Setor A, Distrito Industrial Município de Campinas, Estado de São Paulo; b) Filial inscrita no CNPJ nr. 61.797.924/0007-40 e NIRE: 35.902.617.469: Rua Um, 1000A, Setor B, Distrito Industrial Município de Campinas, Estado de São Paulo; II) a ratificação das demais deliberações tomadas na supracitada reunião, especialmente as providencias necessárias junto às Repartições Públicas, para alteração das inscrições fiscais. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Lavrada e lida foi a presente Ata aprovada por unanimidade e assinada por todos os Diretores presentes: a) Ivo Romani e Décio Alarcon. Esta é cópia fiel da Ata que integra o qjjapetcnte Ljj *32lr*> JuIianarMüUcr Secretária tu 'rtte # % __}AI \jr k5.2V*/Ok-6 i RIDICA iana MMIer 'OAB/SP 165.623 I :pL * # * & m« * # * » s * *# * # a # * # & HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA. C.N.P.J. 61797.924/0001-55 N.I.R.E. 35.217.669.190 ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE 2006 DATA, HORA e LOCAL: Realizada no dia 26 de Julho de 2006, às 10:00 horas, na sede social da empresa, no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, Io. Andar, sala 04 Alphaville. PRESENÇAS: Carios Rocha Ribeiro da Silva e Leonardo de Paiva Rocha, Diretores. MESA: Presidente: Carlos Rocha Ribeiro da Silva ; Secretário: Pedro Sérgio Murari Pace JDELIBERAÇÕES: Os' Srs. Diretores presentes, à unanimidade, aprovaram: I) a alteração do endereço da Filial situada na Rua Um, 1000 A, Setor B, Distrito Industrial, Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J n°. 61,797,924/0007-40, registrada sob o NIRE n°.35.902.617.451. para Avenida. José Luiz Mazzali, 360 GP B - Parte 1, Residencial Burck, Cidade de Louveira, Estado de São Paulo; II) as providências necessárias junto às Repartições Públicas, para devida regularização das inscrições' Fiscais. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Lavrada e lida foi a presente Ata aprovada por unanimidade e assinada por todos os Diretores presentes:: Pedro SérgioJIvíSrSfrpace Secretário Carlos Rocha Ribeiro da Silva Diretor - Presidente ^J***- , I..M. . ('■■IV '"^""""""^'^t^r',.''',.ü—*—1-li_ Pedro Sérgio Murari Pace /SP 148, -»Ort *!<rti/f) v " i « i w « i p o ESTADO Ofc? ?** * . — -. xsAa PAULO . cmrifíco O REOISTBO 0109AC3 SOB O NÚMERO CfllST '8*.096/06-6 """1 éi%\ Ç^IMPRESS ft_á2*^ INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO OUTORGANTE: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A, sociedade empresária com sede na, Cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, na Rua Paraná 45, LT 08 QD 03, Cep 06530-025 inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0001-07, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 3530034323-9, em sessão de 20/06/2007 e filiais na cidade de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, na Rua Texas, n° 111, sala 19 A, Jardim Rancho Alegre, Cep. 06515-200, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0003-60; na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Avenida Treze de Maio, n° 13, sala 1.102, Centro, Cep. 20031-007, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0004-41; na Cidade de Brasília, Distrito Federal, na SRTVN 701, conjunto C, n° 124, ala B, salas 608 e 610, Cep. 70719-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0005-22; na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, Rua Santa Catarina, n° 65, Conjunto Comercial 811-B, 8o andar, Edifício Comercial Spatium Laboris, Torre B, Bairro Água Verde, Cep. 80620100, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0006-03; na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Mauro Lindemberg Monteiro, n° 628, sala 05, bloco I, Parque Industrial Anhangüera, Cep. 06278-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0008-75; na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Marília de Dirceu, n° 199, 4o andar, Bairro Lourdes, Cep. 30170-090, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0009-56; na Cidade de Serra, Estado do Espírito Santo, na Av. Acesso Rodoviário, s/n°, Quadra 2, Módulo 08, sala 12, Bairro TIMS, Cep. 29161-376, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0010-90; na cidade de Barueri Estado de São Paulo, na Av. Pref. João Villalobo Quero, n° 2253, Galpão 2, Bairro Sítio Pedra Rachada, Cep. 06278-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0007-94; na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, na Rua José Pereira Liberato, n° 525, Bairro São João, Cep. 88304-401, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0011-70; r\y<è?im' cidade de Osasco Estado de São Paulo, na Av. Doutor Mauro Lindemberg Monteiro r r -., 628, galpão 01, Pq. Ind. Anhangüera, Cep. 06278-010, CNPJ/MF em constituição; na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Tancredo Neves, n° 274, Centro Simpress Comercio, Locação e Serviços S.A. Rua Ricardo Cavatton, 227 - Lapa de Baixo CEP 05038-110 - São Paulo - SP - Brasil Fone+5511 2103-9600 Fax+5511 3611-8897 www.simpress.com.br C^IMPRESS Empresarial Iguatemi, bloco B, sala 313, Bairro Pituba. Cep. 41826-90* CNPJ/MF 07 432 517/0013-32 e na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ricardo Cavatton, n° 227 Lapa de Baixo. Cep. 05038-110. inscrita no CNPJ/MF sob o n 07 432 517/0015-02 e 251 inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0014-13, neste ato representada nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente Sr. V.ttono Danesi, italiano, casado, administrador de empresas, portador da cedufc de ldent,dade para estrangeiros RNE n° W331048-5/SE/DPMAF, inscrito no CPF/MF sob o n 008.292.718-99, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo/SP. $0 OUTORGADOS: GRUPO 01: a) ANTÔNIO ROBERTO MILANI, brasileiro, divorciado, Gerente Comercial, portador da Cédula de Identidade RG n° 9.422.571 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 948 070 518-49, residente e domiciliado na Cidade de Vinhedo, Estado de Sao Paulo, na Rua João Alfredo Matenhauer, n.° 135. Condomínio Terras de Vinhedo. Parque Aquarius, Cep. 13280-000; b) DIEGO NERY MENEZES, brasileiro, solteiro, Gerente Comercial, portador(a) da Cédula de Identidade RG n° 25.981.654-1, inscríto(a) no CPF/MF sob o n° 294.859.84863, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Marília de Dirceu, n° 199, 4o andar, Cep. 30170-090; c) EDGARD SPITZ PINEL, brasileiro, casado, Gerente Comercial, portador da Cédula de identidade RG n° 5.813.253-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 629.945.90930, domiciliado na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Al. Dr. Carlos de Carvalho, n° 32, apto. 1497, Batel, Cep. 80730-200; d) GIANCARLO GHIROTTI, brasileiro, solteiro, Gerente Comercial, portador da Cédula de Identidade RG n° 22.373.671-5 (SSP/SP), e inscrito no CPF/MF sob o n 257 715 698-79 residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.na Avenida Treze de Maio, n .• 13, 11° andar, sala 1.102, Centro, Cep. 20031007; '*X Simpress Comercio, Locação e Serviços S A Rua Ricardo Cavatton, 227 - Lapa de Baixo CEP 05038-110 - São Paulo - SP - Brasil Fone+55112103-9600 Fax+5511 3611-8897 www.simpress.com br 4 o OFICIO DE NOTAS - DF a^fc \ ff ijto R»NNArfe4jA 108/114 - BRASIUA/ DF 6íJ 3 3 2 W 2 * 4 / 3038-2500 _ Autentico < Ç/UMtí» Mj art 7° V , U i 8935/94 DOS SANTOS ( ) H È Õ Ô T r a D B N l a ^ t i ^ H T i Ô N I D A S F R. CRUZ ( ) RIVALDO F DOS SANTOS ( ) VANILDA M S FEITOSA EF4B 50O.T49.f33 %.A^° CPL F!s^£%l'< •^IMPRESS_ e) JOSÉ VIRGÍLIO ROCCA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Diretor Comercial Corporate, portador da Cédula de Identidade RG n° 21.619.035-6, inscrito no CPF/MF sob o n° 135.299.138-12, residente e domiciliado na Rua Coronel Oscar Porto, n° 208 AP 24 - BL B, Paraíso, CEP. 04003-000; f,) PAULO ROBERTO ALOUCHE, brasileiro, casado, Diretor Comercial, portador da Cédula de Identidade RG n° 14.944.870 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 083.637.828-82, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Caconde, n° 317, apto 121, Bairro Jardim Paulista, Cep. 01425-011; GRUPO 02: a) ADELINO DE SOUZA FERNANDES FILHO, brasileiro, casado, Gerente de Contas, portador da Cédula de Identidade RG n° 06525546-5 IFP , inscrito no CPF/MF sob o n° 847.633.887-20, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro , Estado do Rio de Janeiro, na Rua Borja Reis, n.° 891, bloco 02, apto. 703, Bairro Engenho de Dentro, Cep. 20745-100; b) TATIANA BOTELHO, brasileira, divorciada, Gerente de Contas, portadora da Cédula de Identidade RG n° 27.052.505 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 289.048.678-86, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Sagrado Coração de Jesus, n° 190, casa 10, Jardim Iracema, Cep. 05847.570; c) WAGNER TAVARES DA MOTA, brasileiro, casado, Gerente de Contas, portador da Cédula de Identidade RG n° 20.092.452 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 147.780.788-88, residente e domiciliado no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Rua Rosa Flaibam Frezza, n° 68, Jardim Sindona, Cep. 06050-150; d) EULER RESENDE DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, Gerente de Relacionamento, portador da cédula de identidade RG n° 1021342 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o n° ^ 386.344.901-06, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, Estado do Distrito / ^ ° Federal, QE 32, Conjunto D, Casa 26, Guará II; ff Simpress Comercio, Locação e Serviços S.A. Rua Ricardo Cavatton, 227 - Lapa de Baixo CEP 05038-110 - São Paulo - SP - Brasil Fone+5511 2103-9600 Fax+5511 3611-8897 www.simpress.com.br t^IMPRESS e) FÁBIO SOBRAL DE CARVALHO/brasileiro, casado, Administrador, portador da cédula de identidade RG n° 1269916 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o n° 634.845.101-10, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, Estado do Distrito Federal, SQSW, 302, Bloco G, apto. 204; f) DENIS TEIXEIRA MAGALHÃES, brasileiro, solteiro, Gerente de Contas, portador da Cédula de Identidade RG n° 35.537.157-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 338.830.558-75, residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Aracati, 92 - Bairro Penha CEP: 03630-000; g) IGNÁCIO RICARDO LUCERO, argentino, casado, Gerente Comercial, portador do passaporte n° 26.822.453N, inscrito no CPF/MF sob o n° 854.875.705-15, residente e domiciliado na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rua Professor Isaias Alves de Almeida, n° 202, bloco B, apto. 301, CEP. 41760-120; h) BRENO MURILLO VIEIRA BRANDÃO, brasileiro, solteiro, Gerente Contas, portador da Cédula de identidade RG n° 07.075.675-99 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n° 961.652.605-78, residente e domiciliado na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, no Campus Experimental de Narandiba, casa n° 01, Saboeiro, CEP. 41180 -320; i) TATIANA DAS NEVES CASADO, brasileira, solteira, Gerente de Relacionamentos, portadora da cédula de identidade RG n° 32.246.473-0, inscrito no CPF/MF sob o n° 213.734.128-01, residente e domiciliada na cidade de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, na Rua Vicente Pereira, 221 Pq. Marabá, CEP 06766-020; j) FAGNER LIMA PEREIRA, brasileiro, solteiro, Consultor Pré Vendas, portador da cédula de identidade RG n° 35.127.421-2, inscrito no CPF/MF 311.266.248-29, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo na Rua Afonso de Carvalho, 232 - Vila Progresso - CEP 02978-040. I) TÉRCIO DIAS PEREIRA, brasileiro, casado, Gerente de Contas, portador da cédula de identidade RG n° 9.711.039-5 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF 038.024.358-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo na Rua Rio Madeira, 125 - Condomínio São Joaquim -Vinhedo/SP - CEP 013280-000. 's » I I () 38-2500 <*• art7 ( ) HÉLIO t ) RIVALDO FDOS SANTOS ( SANTOS NIOASF.R. CRUZ ) VANILOA M. S FEITOSA /DF ° V ! U i 8935/94 € ^M§jMms t Simpress Comercio, Locação e Serviços S.A. Rua Ricardo Cavatton, 227 - Lapa de Baixo CEP 05038-110 - São Paulo - SP - Brasil Fone+5511 2103-9600 Fax+5511 3611-8897 www.simpress.com.br I t^IMPRESS CPI. FJs. m) ELENISE DE JESUS MARTINS, brasileira, solteira, Gerente de Contas, portadora da cédula de identidade RG n° 6.389.219-0 SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob o n° 019.379.699-67, residente e domiciliada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua José de Oliveira Franco, n° 2338 - casa 4 - Bairro Alto - CEP 82.820-110. n) RICARDO TADEU GONÇALVES BIANCHO, brasileiro, solteiro, Gerente de Contas, portador da cédula de identidade RG n° 24.128.787-X SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 274.863.778-02, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Armando Dias, n° 72 - Bairro Tatuapé - CEP 03.372-020. o) DEMÉTRIO JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, solteiro, Gerente de Contas, portador da cédula de identidade RG n° M-3919142 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n° 608.705.916-49 , residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Amazonas, 6768 - Bairro: Gameleira - CEP: 30.510-000 p) MAXIMILIAN ERICK KUHNISCH, brasileiro, casado, Gerente Comercial, portador da cédula de identidade RG n° 20.388.556-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF 181.289.968-86, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Rio de Janeiro, 294 - Bairro Higienópolis, CEP: 01.240-010 PODERES: Para representar a Outorgante em quaisquer concorrências públicas e/ou privadas, tomar quaisquer decisões durante todas as fases da Licitação, inclusive para receber intimação, assinar declarações, atestados e propostas, apresentar proposta em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços nas etapas de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados, representar os interesses da Outorgante perante quaisquer entidades da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, podendo, enfim, praticar todos e quaisquer atos necessários e suficientes pertinentes ao certame nome da Outorgante. Simpress Comercio, Locação e Serviços S.A. Rua Ricardo Cavatton, 227 - Lapa de Baixo CEP 05038-110 - São Paulo - SP - Brasil Fone+5511 2103-9600 Fax+5511 3611-8897 www.simpress.com.br Ç}IMPRESS LIMITES E CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DOS PODERES: Neste instrumento não há outorga de poderes para assinatura de contratos. Os outorgados do GRUPO 01, além de exercer os poderes acima descritos, poderão nomear funcionários da Outorgante ou terceiros para representá-la em processos licitatórios dos órgãos acima referidos. Para sua validade a nomeação deverá ser específica para cada processo licitatório. A nomeação de funcionários ou terceiros para representação em processos licitatórios somente será válida/vigente no período de vigência deste instrumento Os outorgados do GRUPO 02, com poderes aqui outorgados, não poderão substabelecer. Este Instrumento revoga os mandatos outorgados anteriormente e permanecerá válido pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de sua assinatura. São Paulo, 12 de Maio de 2011. SIMPRESS COMERCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A. Vittorio Danesi - Diretor Presidente Reconheço por seselhanca a(s) firaaís) tte; A f í 9 0 i õ 6 2 » , VITTORIO DfVCSI — XXXXXXOOOOOí Sâo ; Pailü, 13/5/2011 Es» testasunho da tendi 25Ü1628294205 VMA OAOE 3038-2500 ( IAROLDOS ARAÚJO ( ) HÉLIO MENDONÇA s FBTOSA RASURAS BRASIUA/DF ^ P R Ç ^ ( JEDIMARM DOS SANTOS ( )LEÔNIDASFR.CRUZ < "WALDOF DOS SANTOS , ) V A N 1 U ) A M mBjtm4ââ& K Simpress Comercio, Locação e Serviços S.A Rua Ricardo Cavatton, 227 - Lapa de Baixo CEP 05038-110 - São Paulo - SP - Brasil Fone+5511 2103-9600 Fax+5511 3611-8897 www.simpress.com br ^IMPRESS PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECLARAÇÃO LEI n° 10.520/2002 Item 2.6 EU, FÁBIO SOBRAL DE CARVALHO, RG n° 1269916-SSP/DF e CPF/MF: 634.845.101-10, como representante devidamente constituído da Empresa: SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A. inscrita no CNPJ sob o n" 07.432 517.0001-07, sediada na Rua Paraná, n° 45, lote 08, unificado A, Quadra 03, chácara do Solar Santana de Parnaíba - São Paulo - SP - CEP: 06.530-025. Declaro, sob as penas da lei, que empresa acima referida cumpre plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação na presente licitação, cita o Pregão Presencial n° 054/2011 e registro de preços da Procuradoria-Geral da República, conforme disposto no inciso VII do art. 4 o da Lei n° 10 520/2002. Fábio Sul, J, i </aihO FÁBIO SOBRAL DE CARVALHO Gerente Comercial RG: 1269916 - SSP/DF CPF: 634.845.101-10 ç ^ s ^ OlIMPRESS NO SETOR DE SERVIÇOS DIVERSOS ^IMPRES^I À C.Pj_ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Fls J?íHíi/ ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO 053/2011 EU, FÁBIO SOBRAL DE CARVALHO, RG n° 1269916-SSP/DF e CPF/MF:634.845.101-10, como representante devidamente constituído da Empresa: SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 07.432.517.0001-07, sediada na Rua Paraná, n° 45, lote 08, unificado A, Quadra 03, chácara do Solar - Santana de Parnaíba - São Paulo - SP - CEP: 06.530-025. Doravante denominado licitante, para fins do disposto na seção II, subitem 2.5. do edital em epígrafe, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela: SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante em potencial, ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante quanto a participar ou não desta licitação; d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante em potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do seu objeto; e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição, antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Brasília, em 15 de junho de 2011. itfdll.O FÁBIO SOBRAL DE CARVALHO Gerente Comercial RG: 1269916 - SSP/DF CPF: 634.845.101-10 ÇjIMPRESS £ EMPRESA U HWMKM XMMMESUO 1U 2006 HOMO» «M cinto DtWCUWQS MIMAMOS ttftt I ÔIMPRES PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO A N E X O IV DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 - ATUALIZADA IDENTIFICAÇÃO NOME EMPRESA: SIMPRESS COMERCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A. CNPJ: 07.432.517/0001-07 DECLARANTE: FÁBIOSOBRAL DE CARVALHO CPF: 634.845.101-10 CARGO: GERENTE COMERCIAL DECLARO, nos termos da Resolução n° 01/2005 -Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral da República - PGR, que : Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia ou assessoramento; compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução n° 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público. Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei. Brasília, em 15 de junho de 2011. Úl.M> " > - - 1 vajno FÁBIO SOBRAL DE CARVALHO Ç)IMPRESS ÇWMPRESS OIMPRESS NÚMStO^I NO SETOR fMOÍStto WMCUHK» KUMMfOS ■ ■ H DE SERVIÇOS DIVERSOS Ül O O J UCESP PROTOCOLO 0.130.534/11-0 r> o o O rs í> f> o [F!s./_3W o O n P - ~ o -*> c SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A. CNPJ/MF 07.432.517/0001-07 NIRE: 35.300.343.239 Ata da Assembléia Geral Extraordinária Realizada em 08 de Fevereiro de 2011 Data, Hora e Local: Ao 08 de Fevereiro de 2011, às 10:00 horas, na Cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, na Rua Paraná, n° 45, Lote 8, unificado A, quadra 3, Chácara do Solar, Cep: 06.530-025, sede da Companhia. Presença^Aciónistãs representando ã tÕtãlídã^ê^dWpitlrlõciãir conforme" assinaturas constantes do "Livro de Presença dos Acionistas", ficando desta forma constatada a existência de "quorum" legal para a realização da assembléia. Convocação: Dispensada a convocação nos termos do parágrafo 4o, do artigo 124, da Lei n° 6.404/76. Mesa: Vittorio Qanesi - Presidente; Fabrizio Wortsman - Secretário. Ordem do Dia: a) Deliberar sobre a alteração de endereço da filial na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, b) Deliberar sobre a conseqüente alteração do artigo 2o do Estatuto Social da Companhia. Deliberações: Deliberam os acionistas, por unanimidade, a) aprovar a alteração de endereço na seguinte filial da Companhia, com a inclusão do galpão 02: na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Mauro Lindemberg Monteiro, n° 628, galpão 01, Parque Industrial Anhangüera, CEP: 06278-010 para a Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Mauro Lindemberg Monteiro, n° 628, galpão 01 e 02, Parque Industrial A<ó Anhangüera, CEP: 06278-010 inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517001251 e NIRE n° 35.903.620.111; b) Dessa forma, o artigo 2o do Estatuto Social da Companhia passa viger com a seguinte redação: "Artigo 2o. A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, na Rua Paraná, n° 45, Lote 8, unificado A, quadra 3, Chácara do Solar, CEP: 06.530-025, e as seguintes filiais: (i) na cidade de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, na Rua Texas, n° 111, sala 19 A, Jardim Rancho Alegre, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0003-60 e NIRE n° 35.902.932.704; <ii) na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Avenida Treze de Maio, n° 13, sala 1.102, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0004-41 e NIRE n° 33.900.767.330; {iii) na Cidade de Brasília, Distrito Federal, na SCRN 708/709, Bloco D, Loja 06 Térreo, ASA Norte, CEP: 70741-640, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/000522 e NIRE n° 53.999.017.903; {iv) na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Avenida República Argentina, n° 2403, Conjuntos n°s 21 e 22, do 2o andar, do Edifício Comercial djsnojminadQ ^^CENJRQ EMERESARJAL -PORTÃO". ^Bairro Jortão. -CEP80.610-260, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0006-03 e NIRE n° 41.900.928.411; (v) na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Mauro Lindemberg Monteiro, n° 628, sala 05, bloco I, Parque Industrial Anhangüera, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0008-75 e NIRE n° 35.903.026.448;(vi) na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Marília de Dirceu, n° 199, 4o andar, Bairro Lourdes, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0009-56 e NIRE n° 31.901.693.214; (vii) na Cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, na Rodovia BR 101, s/n°, KM 281,3 - Porto Engenho - CEP 29.158-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0010-90 e NIRE n° 32.900.355.511; (viii) na cidade de Barueri Estado de São Paulo, na Av. Pref. João Villalobo Quero, 2253, Galpão 2, Bairro Sítio Pedra Rachada, Cep 06.422-122; inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0007-94 e NIRE n° 35.903.026.430; (ix) na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, na Rua José Pereira Liberato, n° 525, bairro São João, Cep. 88.304-401 inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0011-70 e NIRE n° 42.900.788.661, (x) na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Mauro Lindemberg Monteiro, n° 628, galpão 01 e 02, Parque Industrial Anhangüera, CEP: 06278-010 inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.5170012-51 e NIRE n° 35.903.620.111; (xi) na cidade de Salvador/BA, na Av. Tancredo Neves, n° 274, Centro Empresarial Iguatemi, bloco B, sala 313, Bairro: Caminho das Arvores, CEP 41820-020, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517001332 (xii) na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ricardo Cavatton, n° 251, Lapa de Baixo, CEP 05038-110, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517001413 e NIRE n°35.903.838.621 ; e (xiii) na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, SEPN QD 504, ED MARIANNA, LOJA 108/114 - BRASÍLIA / DF FONE (61)3326-5234/3038-2500 0» AUTENTICAÇÃO Autentico esta copia, conforme art T V, Lei 8935/94 S ARAÚJO »cf M° O MENDONÇA ( ) EDIMAR M DOS SANTOS ( ) LEÔNIDAS F R. CRUZ iNftl^ ^IRTIUSCJKSEXJKT* *4-*JWÍJK Rs Mâj Cpi N ANEXO I Qji* , ESTATUTO SOCIAL DA SIMPRESS COMÉRCIO. LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A. CNPJ/MF n° 07.432.517/0001-07 NIRE 35.300.343.239 CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE. OBJETO E DURAÇÃO Artigo 1 o . SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A. é uma sociedade por ações, regida pelo disposto neste Estatuto Social, pela Lei n° 6.404, de 15.12.1976, alterada pelas Leis n° 9.457, de 05.05.1997 e n° 10.303, de 31.10.2001, e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2o. A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ricardo Cavatton, n° 227, Lapa de Baixo, CEP 05038-110, e as seguintes filiais: (i) na cidade de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, na Rua Texas, n° 111, sala 19 A, Jardim Rancho Alegre, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0003-60 e NIRE n° 35.902.932.704; (ii) na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Avenida Treze de Maio, n° 13, sala 1.102, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0004-41 e NIRE n° 33.900.767.330; (üi) na Cidade de Brasília, Distrito Federal, na SRTVN 701, conjunto C, n° 124, ala B, salas 608 e 610, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0005-22 e NIRE n° 53.999.017.903; (iv) na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, Rua Santa Catarina, n° 65, Conjunto Comercial 811-B, 8o andar, Edifício Comercial Spatium Laboris, Torre B, Bairro Água Verde, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0006-03 e NIRE n° 41.900.928.411; w/ • i ■■I MARIANNA,LOJA10_8/114.BRASILIA/DF SEPN QD 504, FONE ED (61)3326-5234/3038*500 % mt% / AUTENTICAÇÃO enforme art 7° V, Le, 8935/94 Autentico esta copia ( )EUIMARM DOS SANTOS S ARAÚJO I (LEÔNIDASFR.CRUZ MENDONÇA SANTOS ( )VANILDAM S FEITOSA I Êf4ÂJPJ^l® *> ^ow^e 0' / na Rua Ricardo Cavatton, n° 227, Lapa de Baixo, CEP 05038-110 inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.5170015-02 e' NIRE n° 35.903.872.951. Parágrafo Único. A Companhia poderá abrir filiais, agências, depósitos, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos no país ou no exterior por deliberação do Conselho de Administração." Encerramento: Foi aprovada pelos acionistas presentes a lavratura e publicação da presente ata na forma permitida no parágrafo 1 o do artigo 130 da Lei n.° 6.404/76. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos acionistas presentes. A presente é cópia fie! da ata original lavrada em livro próprio. São Paulo, 08 de Fevereiro de 2011. Mesa: ^ Vittono Danesi Presidente Secretário SEÇRETA&tá, e A wA zenóa í-X* Ãí-H ãôfe d::HftMEBO mrri*. w <#yj rpl»&0 ♦ **«. é A< 9 w —--==J III. A prestação de serviços de extração de cópias, encadernação, impressão de documentos, digitalização, indexação, captura, certificação digital, workflow, gerenciamento de documentos e 'armazenamento eletrônico e físico de documentos; IV. A prestação de serviços de assessoria comercial; V. A promoção e divulgação institucional e de produtos; VI. A prospecção, desenvolvimento e acompanhamento da execução de contratos, suporte à elaboração de propostas técnico-comerciais; VII. A elaboração de estudos sistêmicos visando identificar as necessidades de empresas e instituições e propor soluções; e VIII A participação em outras sociedades. Artigo 4o. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL. ACÔES E ACIONISTAS Artigo 5o. O capital social subscrito e integralizado da Companhia é de R$ 47.929.740,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e vinte e nove mil, setecentos e quarenta reais) sendo representado por 47.929.740,00 (quarenta e sete milhões, novecentas e vinte e nove mil, setecentas e quarenta) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo 1 o . As ações representativas do capital social são indivisíveis em relação à Companhia e cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a um voto nas Assembléias Gerais. Parágrafo 2o. As ações são nominativas e a sua propriedade será presumida pela anotação nos livros sociais competentes. Parágrafo 3o. À Companhia é facultado emitir ações sem guardar proporção com as espécies e/ou classes de ações já existentes, ou que possam vir a existir, desde que o número de ações preferenciais não ultrapasse o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total do capital social. Parágrafo 4o. As ações preferenciais não terão direito a voto e terão prioridade no reembolso do capital social no caso de liquidação da Companhia. ííôM* MAR ^ ^ ^ ^ N ^ ^FONE ^ I O(61) S /3326-5234 I I Í - B/ R ASÍLIATS 303S-250C AUTENTICAÇÃO Autentico este copia, conforme art r V, Le, 8935/94 S ARAÚJO ( (EDIMARM DOS SANTOS («ENDONÇA 3FDOSSANTOS ( )LEÔNIDASFR.CRUZ ( ) VANILDA M S FEITOSA i^AJMTMSfl ^wfS fc'^ 1 (- (v) na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Mauro Lindemberg Monteiro, n° 628, sala 05, bloco 1, Parque Industrial Anhangüera, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0008-75 e NfRE n° 35.903.026.448; i 7 (vi) na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Marília de Dirceu, n° 199, 4 o andar, Bairro Lourdes, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0009-56 e NIRE n° 31.901.693.214; (vii) na Cidade de Serra, Estado do Espírito Santo, na Av. Acesso Rodoviário, s/n°, Quadra 2, Módulo 08, sala 12, Bairro TIMS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0010-90 e NIRE n° 32.900.355.511; (viii) na cidade de Barueri Estado de São Paulo, na Av. Pref. João Villalobo Quero, 2253, Galpão 2, Bairro Sítio Pedra Rachada, Cep 06.422-122; inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0007-94 e NIRE n° 35.903.026.430; (ix) na cidade de jtajaí,^gtado.de_Santa. Catarina^ na Rua José Pereira Liberato, n° 525, bairro São João, Cep. 88.304-401 inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/001170 e NIRE n° 42.900.788.661, (x) na cidade de Osasco Estado de São Paulo, na Av. Doutor Mauro Lindemberg Monteiro n° 628, galpão 01 „ Pq. Ind. Anhangüera, CEP: 06278-010, e (xi) na cidade de Salvador/BA, na Av. Tancredo Neves, n° 274, Centro Empresarial Iguatemi, bloco B, sala 313, Bairro: Caminho das Arvores, CEP 41820-020. Parágrafo Único. A Companhia poderá abrir filiais, agências, depósitos, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos no país ou no exterior por deliberação do Conselho de Administração. Artigo 3o, A Companhia tem por objeto social: I. A importação, comercialização, armazenamento, prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, locação, instalação e comércio atacadista de softwares, de equipamentos para tratamento de imagem e seus acessórios; II. Locação de: (i) softwares; (ii) de equipamentos para impressão, reprodução, digitalização e transmissão de documentos; f* Artigo 6o. Os acionistas terão preferencia, na proporção das respectivas participações, para a subscrição dos aumentos de capital da Companhia, nos termos da legislação em vigor. ' CAPÍTULO III - ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA SEÇÃO I - ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 7o. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada nos termos da lei ou deste Estatuto. Artigo 8o. As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal, quando em funcionamento, ou pelos acionistas, na forma da Lei. As deliberações, exceto nos casos previstos em Lei ou neste Estatuto Social ou em Acordo de Acionistas, devidamente arquivado na sede da Companhia, serão tomadas pelo voto de acionistas representando a maioria absoluta dos presentes. Parágrafo 1 o . As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, por acionista escolhido por maioria de votos dos presentes. Ao Presidente da Assembléia caberá a escolha de um secretário. Parágrafo 2°. Os acionistas poderão ser representados nas Assembléias Gerais por procurador, nos termos da Lei, com poderes específicos, devendo a procuração ficar arquivada na sede da Companhia. Artigo 9o. Compete à Assembléia Geral, além das atribuições previstas em lei: I. Reformar o Estatuto Social, incluindo eventual alteração do objeto social da Companhia; II. Eleger e destituir os membros do Conselho de Administração; III. Fixar as remunerações globais dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, se instalado; IV. Aprovar as contas da administração, as demonstrações financeiras anuais auditadas e o orçamento de capital (quando proposto pelos órgãos de administração); V. Deliberar sobre aumento ou redução do capital social da Companhia, com ou sem emissão de novas ações; é Companhia; " qUa SqUer V ' ?'°reS . m o b i l i á r i ° s de ^ b » a 0 da VIII. Deliberar sobre a participação em grupo de sociedades; IX. Deliberar acerca da criação de partes beneficiárias; a9ensecon 6esde ^srjssrr * -- - — - * » como o pagamento de juros sobre o capital próprio; cie lucros, bem Z c íZ Z 0 1 ! ? df,9nd0Sda ° o m p a n h i a ' b e m com° "—T» * » * - » 25rd0r;"e sempre a dis,ribu s d dMdend mw *°° ° ™« ° * XVII. Suspender quaisquer direitos dos acionistas. 64049/7aRf° 1 ° ; C 0 n S Í f d 6 r a r - S e - á a b u s i ^ W fins do disposto no artigo 115 da Lei n° 6-404/76, o voto proferido por acionista em deliberação em que o mesmo tenh! „ „ represente interesse conflitante com o da Companhia °U Meias 4 o OFICIO DE NOTAS - DF SEPN QD 504, ED MARIANNA, LOJA 108/114 - BRASIUA/ DF FONE (61)3326-5234/3038-2500 AUTENTICAÇÃO Autentico esta cópia, conforme art 7 o V, Lei 8935/94 S ARAÚJO ( ) EDIMAR M DOS SANTOS MENDONÇA ( ) LEONIDAS F R. CRUZ RIVALDO F DOS SANTOS { )VAN1LDAM S FETTOSA BF4ft5SsLS74il.#» o >J MO ~v o Parágrafo 2 - O Presidente da Assembléia deverá observar e fazer cumprir as disposições dos acordos' de acionistas arquivados na sede da Companhia, não permitindo que se computem os votos proferidos em contrariedade com o conteúdo de tais acordos. SEÇÃO II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Sub-Seção I - Disposições Gerais Artigo 10. A Companhia será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria. Parágrafo 1 o . A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelos administradores empossados, dispensada qualquer garantia de gestão. Parágrafo 2o. Os administradores permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos^ Parágrafo 3o. É expressamente vedado e será nulo de pleno direito o ato praticado por qualquer administrador, procurador ou funcionário da Companhia que a envolva em obrigações relativas a negócios e operações estranhos ao objeto social, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, se for o caso, a que estará sujeito o infrator deste dispositivo. Artigo 11. A Assembléia fixará uma verba global anual para distribuição entre os administradores e caberá ao Conselho de Administração efetuar a distribuição da verba individualmente, observado o disposto neste Estatuto. Sub-Seção II - Conselho de Administração Artigo 12. O Conselho de Administração será composto por 5 (cinco) membros, todos acionistas, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato unificado de 1 (um) ano, permitida a reeleição. Parágrafo 1 o . Na hipótese de ausência ou impedimento temporário de qualquer conselheiro, o conselheiro ausente deverá nomear, dentre os demais membros do Conselho de Administração, aquele que o substituirá. No caso de vacância no cargo de Conselheiro, o Presidente do Conselho de Administração deverá convocar Assembléia ff tu ít r Geral no prazo de até 15 (quinze) dias da data em que for verificada a vacância, para preenchimento do cargo em caráter definitivo, até o término do respectivo mandato. i i o Parágrafo 2 . O Presidente do Conselho de Administração será substituído, nos seus impedimentos temporários, por outro Conselheiro, por ele indicado, o qual exercerá as funções de Presidente. No caso de vacância do cargo de Presidente, quaisquer dos Conselheiros deverá convocar Assembléia Gerai no prazo de até 15 (quinze) dias da data em que for verificada a vacância, para a eleição do novo Presidente do Conselho de Administração em caráter definitivo, até o término do mandato. Artigo 13. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês e, em caráter extraordinário, quando necessário para deliberar sobre as matérias de sua competência, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho de Administração ou por qualquer de seus membros. As reuniões do Conselho serão preferencialmente realizadas na sede social da Companhia. Artigo 14 - As reuniões do Conselho de Administração serão consideradas validamente instaladas, em primeira convocação, com a presença de pelo menos 4 (quatro) membros do Conselho-è7 em segunda convocação, com a presença dsT maioria dos membros em exercício. As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pelo voto favorável da maioria dos seus membros. Parágrafo 1 o . As Reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por qualquer membro, através de carta, telegrama, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação com comprovante de recebimento, com (i) pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da reunião, em primeira convocação, e (ii) pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data de realização da reunião, em segunda convocação. A convocação poderá ser dispensada sempre que estiver presente à reunião a totalidade dos Conselheiros em exercício. Parágrafo 2o. Os conselheiros poderão participar das reuniões do Conselho por intermédio de conferência telefônica, vídeo-conferência ou por qualquer outro meio de comunicação eletrônico que permita a perfeita identificação do participante, sendo considerados presentes à reunião e devendo confirmar seu voto através de declaração de voto escrita encaminhada ao Presidente do Conselho por carta, fac-símile ou correio eletrônico durante a reunião. Uma vez recebida a declaração, o Presidente do Conselho ficará investido de plenos poderes para assinar a ata da reunião em nome do conselheiro. . SEPN QD 504, ED MARIANNA, LOJA 108/114 - BRASÍLIA / DF FONE (61)3326-5234/3038-2500 ò<* )AROLDO AUTENTICAÇÃO Autentico esta copia, conforme art 7° V, Lei 8935/94 ( )EDIMARM DOSSANTOS UJO ) HÉUO ME ÇA ) I ) LEÒNIDAS F R. CRUZ SANTOS ( WANILDAM S FEITOSA 1 UiSk §FMJJMI<*J2$ / / t "S\ /sc lM t\O PL Parágrafo 3o. Todas as deliberações do Conselho de Administração constarão de atas lavradas no respectivo livro do Conselho de Administração e assinadas pelos Conselheiros presentes. Parágrafo 4o. As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo seu Presidente e, na ausência deste, pelo Conselheiro indicado pela maioria dos membros do Conselho de Administração presentes à reunião em questão. Artigo 15. Compete ao Conselho de Administração: I. Fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, aprovando as diretrizes, política e objetivos básicos, para todas as áreas principais de atuação da Companhia; II. Eleger e destituir os Diretores da Companhia, fixando-lhe as respectivas atribuições e competências; III. Fiscalizara gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos; IV. Convocar a AssembléTã~Gera) quando julgar conveniente ou por exigência legal ou estatutária; V. Atribuir, do montante global de remuneração fixada pela Assembléia Geral, os honorários mensais, a cada um dos membros da administração; VI. Atribuir aos membros da administração a sua parcela de participação nos lucros apurados em balanços levantados pela Companhia, inclusive intermediários; VII. Fixar critérios gerais de remuneração e política de benefícios (benefícios indiretos, participação no lucro e/ou nas vendas) da administração e dos funcionários da Companhia; VIII. Manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria; IX. Autorizar a distribuição de dividendos intermediários; X. Apreciar os resultados trimestrais das operações da Companhia; XI. Nomear e destituir os auditores independentes; XI. Em Emitir parecer sobre qualquer proposta da Diretoria a ser submetida à Assembléia \ j * Geral; "" "^-c^--.. / XIII. Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais, os planos estratégicos, os projetos de expansão e os programas de investimento, bem como acompanhar sua execução; XIV. Aprovar os planos de negócios anuais e trienais, bem como suas revisões, com detalhados planos de crescimento e rentabilidade, e quaisquer modificações a estes; XV. Aprovar a criação e supressão de subsidiária e a participação da Companhia no capital de outras sociedades, no País ou no exterior, bem como a instalação de filiais, agências, depósitos, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos no exterior; XVI. Deliberar sobre a realização de qualquer operação entre a Companhia e seus acionistas e suas Partes Relacionadas ("Parte Relacionada" significará, com relação a qualquer dos acionistas, qualquer sociedade controlada por um dos acionistas, que o controle ou que esteja sob controle comum com este acionista, e qualquer acionista de referida acionista ou sociedade, incluindo qualquer acionista pessoa física e qualquer de seus respectivos cônjuges, ex-cônjuges, pais, filhos, netos e demais pessoas relacionadas, por afinidade ou consangüinidade até o terceiro grau, e seus respectivos empregados e ainda, qualquer sociedade sob controle de qualquer dessas pessoas); XVII. Aprovar qualquer aquisição ou alienação de participação em outra sociedade ou negócio; XVIII. Deliberar sobre a alienação, oneração ou aquisição de bens, imóveis, cujo valor supere R$ 100.000,00 (cem mil reais); IXX. Aprovar a prestação de fiança, aval ou outra garantia em favor de terceiros ou de sociedade em que a Companhia houver efetuado investimento, direta ou indiretamente. Parágrafo Único - Os valores mencionados neste Artigo serão corrigidos anualmente pelo índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou outro índice de base equivalente que venha a substituí-lo. Sub-Seção III - Comitês Artigo 16. A Companhia terá 2 (dois) comitês, a saber: (i) Comitê de Remuneração; e (ii) Comitê de Auditoria, os quais terão a função de elaborar propostas ou efetuar recomendações ao Conselho de Administração, em suas específicas áreas de atuação. O Conselho de Administração poderá constituir outros Comitês, além dos acima mencionados. Haiets 4 o OFICIO DE NOTAS - DF SEPNQD504.ED MARIANNA LOJA 108/114-BRASÍLIA/DF FONE (61) 332f«234/3038-2500 AUTENTICAÇÃO Autentico esta copia, conforme art 7o V, Lei 8935/94 S ARAÚJO ( ) EDIMAR M DOS SANTOS MENDONÇA ( ) LEÔN1DAS F R. CRUZ ( ) RIVALDO F DOS SANTOS ( )VANILDAM S FEITOSA EF4AJ08,974J27 C^ov^y J/-\ Parágrafo 1 . Cada comitê será composto por 3 (três) membros, para "um mandato de * 1 (um) ano, permitida a reeleição. Os membros de cada comitê serão nomeados pelo Conselho de Administração, exclusivamente entre seus membros. O Conselho de Administração também designará o Presidente de cada comitê. o Parágrafo 2o. Em caso de ausência ou impedimento temporário de membro de qualquer dos comitês, o membro ausente deverá indicar, dentre os demais membros do Conselho de Administração, aquele que o substituirá. No caso de vacância, o Presidente do Conselho de Administração deverá convocar reunião do Conselho no prazo de até 7 (sete) dias da data em que for verificada a vacância do cargo, para a eleição do novo membro do comitê, para o término do respectivo mandato. Não haverá vedação para a nomeação de membro para mais de um comitê em um mesmo período de gestão. Parágrafo 3o. Os membros dos comitês se reunirão sempre que convocados por qualquer dos seus membros. Paragrafo 4o. Compete ao Comitê deAõi^itoria: (i) Revisar as demonstrações financeiras anuais e trimestrais da Companhia, reportando suas conclusões periodicamente, a cada trimestre, ao Conselho de Administração; (ii) Revisar os sistemas de controles internos da Companhia, bem como os procedimentos de auditoria, contabilidade e administração, reportando suas conclusões periodicamente, a cada trimestre, ao Conselho de Administração; (iii) Revisar e manifestar-se sobre os termos e condições, bem como fiscalizar o cumprimento, de quaisquer contratos firmados entre a Companhia e/ou quaisquer de suas controladas e/ou partes relacionadas, de um lado, e quaisquer de seus acionistas, e/ou partes relacionadas, de outro lado, reportando suas conclusões imediatamente, ao Conselho de Administração; e (iv) Revisar, analisar e manifestar-se sobre a estrutura de formação de preços de contratos e rentabilidade dos contratos com clientes em geral. Parágrafo 5o. Compete ao Comitê de Remuneração: (i) Examinar, discutir e propor política de remuneração (incluindo remuneração variável, bônus e benefícios) dos membros da administração e o programa de opção de compra de ações para os Diretores; e (ii) Propor critérios para a avaliação do desempenho dos Diretores, a ser feita com base em critérios atualmente utilizados por companhias brasileiras. fê . . * : * * ■ (YjQ 1 Sub-Seção IV - Diretoria Artigo 17. A Diretoria, cujos membros serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, será composta por 3 (três) membros, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Financeiro e um Diretor sem designação específica, para um prazo de mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição. Parágrafo 1 o . Nos seus impedimentos ou ausências temporários, o Diretor Presidente será substituído por Diretor por ele indicado e, em caso de vacância do cargo de Diretor Presidente, qualquer membro do Conselho de Administração convocará reunião do Conselho no prazo de até 7 (sete) dias da data em que for verificada a vacância do cargo, para a eleição do novo Diretor Presidente, para o término do respectivo mandato. Parágrafo 2o. Os demais Diretores serão substituídos, em casos de ausência ou Impedimento temporário, por outro Diretor indicado pelo Diretor ausente ou impedido. Em caso de vacância do cargo de Diretor, qualquer membro do Conselho de Administração convocará reunião do Conselho no prazo de até 7 (sete) dias da data em que for verificada a vacância do cargo, para a eleição do novo Diretor, para o término do respectivo mandato. Parágrafo 3o - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário e a convocação cabe a qualquer Diretor. Parágrafo 4o - A reunião instaiar-se-á com a presença de Diretores que representem a maioria dos membros da Diretoria. Parágrafo 5o - As atas das reuniões e as deliberações da Diretoria serão registradas em livro próprio. Artigo 18. A Diretoria tem todos os poderes para praticar os atos necessários à consecução do objeto social, inclusive para alienar e onerar bens do ativo permanente, renunciar a direitos, transigir e acordar, observadas as disposições legais ou estatutárias pertinentes e as deliberações tomadas pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Administração. Compete-lhe administrar e gerir os negócios da Companhia, especialmente: I.i. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações do Conselho de Administração e da Assembléia Geral de Acionistas; . & ^ ^ J T T j n r l ' ,,„,„„,,ii 61) J 3 Í O - J * - " • - - „„, . „ AUTENTICAÇÃO ipia, conforme art ' ^ O L D O S ARAÚJO f R cRUZ v nr Lê-,8935194 EftUJfflJNkJ» m^ II. Elaborar e submeter ao Conselho de Administração, anualmente, o plano de trabalho, plano de investimento, 'novos programas de expansão da Companhia, e de sociedades investidas, se houver; III. Elaborar e submeter ao Conselho de Administração, anualmente, o orçamento anual e plurianual da Companhia e suas revisões; IV. Submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de aplicação dos lucros apurados no exercício anterior; V. Apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração, o balancete econômico-financeiro e patrimonial detalhado da Companhia; VI. Decidir, até o limite de alçada estabelecido pelo Conselho de Administração, sobre a aquisição, a alienação e/ou a oneração de bens do ativo permanente^ e compromissos financeiros associados a projetos nos quais a Companhia pretende investir; e Vil. Submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de aplicação dos lucros apurados no exercício anterior. Artigo 19. Compete ao Diretor Presidente: I. Exercer a supervisão de todas as atividades da Companhia; II. Coordenar e superintender as atividades da Diretoria, convocando e presidindo as suas reuniões; III. Manter os membros do Conselho de Administração informados sobre as atividades da Companhia e o andamento de suas operações; e IV. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Conselho de Administração. Artigo 20. Compete ao Diretor Financeiro: T* àf> "■3», ^<SSL0 / ^ I. Auxiliar o Diretor Presidente na supervisão, coordenação, direção "e administração das atividades e dos negócios da Companhia e em todas as tarefas que este lhe consignar; II. Coordenar, administrar, dirigir e supervisionar toda a área administrativa, jurídica, contábil, financeira e de controladoria da Companhia; III. Administrar as aplicações e investimentos da Companhia, bem como representá-la no relacionamento com instituições financeiras; e IV. Preparar o orçamento anual. Parágrafo Único - Compete aos demais Diretores assistir e auxiliar o Diretor Presidente na administração dos negócios da Companhia e exercer as atividades referentes às funções que lhes tenham sido atribuídas pelo Conselho de Administração. Artigo 21. Como regra geral e ressalvados os casos expressamente previstos neste estatuto, a Companhia será sempre representada por: (i) diretor presidente isoladamente; (ii) dois diretores em conjunto; (iii) um diretor e um procurador; (iv) dois procuradores em conjunto; (v) um procurador isoladamente; e (vi) para os atos descritos no Parágrafo 1 o abaixo, pelo Diretor Financeiro ou procurador por ele nomeado, em conjunto com outro diretor. Parágrafo 1 o Atos e contratos que exigem assinatura do Diretor Financeiro ou procurador por ele nomeado, em conjunto com outro diretor: (i) Concessão de créditos a revendedores em valores superiores a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); (ii) Contratos para aquisição de participação em outras sociedades, em montante superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (iii) Concessão de fianças ou empréstimos a pessoas ou sociedades relacionadas, controladas ou sob controle comum da Companhia a menos que tais fianças ou empréstimos sejam concedidos para operações que estejam dentro do curso normal dos negócios da Companhia; (iv) Contratos para alienar ou por qualquer forma dispor de ativos fixos da Companhia ou onerá-los, sempre que o valor contábil de tal ativo exceder a R$ 100.000,00 (cem mil reais); 4 o OFICIO DE NOTAS - DF SEPN QD 504, ED MARIANNA, LOJA 108/114 - BRASÍLIA/ DF FONE. (61) 3326-5234 / 3038-2500 AUTENTICAÇÃO Autentico esta cópia, conforme art. 7° V, Lei 8935/94 S ARAÚJO ( ) EDIMAR M DOS SANTOS MENDONÇA Notonsjiã ( ) LEÕNIDAS F R CRUZ RIVALDO F DOS SANTOS ( ) VANILDA M S FEITOSA BfsAJJyfijSíSljSj .1**% (v) Investimento em ativos fixos cujo valor exceda, por item, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), exceção feita à ativação de itens já constantes do estoque (máquinas multifuncionais e acessórios); (vi) Contratos de mútuo em dinheiro ou confissões dívida quando cumulativamente tais obrigações excedam R$ 100.000,00 (cem mil reais) (vii) Celebração, aditamento ou rescisão de quaisquer contratos entre a Companhia e sociedades relacionadas, controladas, controladora ou que exerça em comum com outras o controle da Companhia. Parágrafo 2o - Ressalvado o disposto no item (vi) do Parágrafo 1 o acima, os instrumentos de mandato outorgados pela Companhia serão assinados pelo Diretor Presidente ou por dois diretores em conjunto e especificarão os poderes outorgados aos procuradores, com limites de valores, definição se a assinatura será conjunta ou isolada e prazo determinado de, no máximo, 1 (um) ano, podendo ser renovados. Paragrafou - Os atos para os quais o presente Estatuto exija autorização prévia do Conselho de Administração só poderão ser praticados, uma vez preenchida tal condição. Parágrafo 4o - A Companhia poderá ser representada apenas por 1 (um) Diretor ou 1 (um) ou mais procuradores quando se tratar do recebimento e concessão de quitação de valores que sejam devidos à Companhia, bem como nos casos de correspondência que não crie obrigações para a Companhia e da prática de atos de simples rotina administrativa, inclusive os praticados perante repartições públicas, sociedades de economia mista, Secretaria da Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias das Fazendas Municipais, Juntas Comerciais, Justiça do Trabalho, INSS, FGTS e seus bancos arrecadadores e outros de idêntica natureza e Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Parágrafo 5o - Não terão validade, nem obrigarão a Companhia, os atos praticados em desconformidade ao disposto neste artigo. SEÇÃO III - CONSELHO FISCAL Artigo 22. A Companhia terá um Conselho Fiscal, não permanente, que somente será instalado quando solicitado por acionistas, na forma prescrita em Lei. Parágrafo 1 o . O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será composto por, no mínimo, 3 (três), e no máximo 5 (cinco) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia Geral, observada a qualificação e demais requisitos estabelecidos em Lei, com mandato até a realização da Assembléia Geral Ordinária subseqüente à sua instalação. Parágrafo 2o. Os membros do Conselho Fiscal serão investidos nos respectivos cargos mediante a assinatura de termo de posse lavrado no respectivo livro de registro de atas das Reuniões do Conselho Fiscal. Parágrafo 3o. O funcionamento, a competência, os deveres e as responsabilidades dos Conselheiros obedecerão ao disposto na legislação em vigor. Parágrafo 4o. Quando em funcionamento, os membros efetivos do Conselho Fiscal farão jus aos honorários fixados pela Assembléia Geral, respeitando o limite legal. CAPÍTULO IV - EXERCÍCIO SOCIAL E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 23. O exercício social inicia-se em 1 o de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 24. Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas pela Lei, as quais, em conjunto, deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas no exercício. Parágrafo 1 o . A Diretoria poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou referentes a períodos inferiores, observadas as disposições legais. Parágrafo 2o. O Conselho de Administração poderá declarar dividendos à conta de lucros ou de reservas de lucros, apurados em demonstrações financeiras anuais, semestrais ou trimestrais, que serão considerados antecipação do dividendo mínimo obrigatório a que se refere o Artigo 26 abaixo. Artigo 25. Do resultado apurado em cada exercício serão deduzidos, antes de qualquer outra participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. Artigo 26. O lucro líquido do exercício, definido no artigo 191, da Lei n.° 6.404/76, terá a seguinte destinação: NO/ H ■ ■lAAWil QD 504, ED FONE (61) 3 3 2 W 2 3 4 / 3038-2500 2 1 MAR. 2.) nd i Ko-is () AUTENTICAÇÃO conforme art 7° V, Lei 8935/94 ( )EDiMARM DOS SANTOS UJO I ) LEÔNIDAS f R. CRUZ OONÇA DOS SANTOS l (VANILDAM S FEITOSA t / o t&wtè EH&ttmdWUU P ** \ 'S CPI Fte. I 9$ (a) 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social; (b) A parcela correspondente a constituição de reserva de contingências; (c) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, serão destinados ao pagamento do dividendo mínimo obrigatório aos acionistas, apurado na forma do artigo 202 da Lei n° 6.404/76; e (d) O lucro que não for destinado na forma dos artigos 193 a 197 da Lei n° 6.404/76, terá a destinação que for aprovada pela Assembléia Geral, conforme proposta do Conselho de Administração. Artigo 27. O montante dos dividendos será colocado à disposição dos acionistas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que forem atribuídos. Parágrafo Único. Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, contados da~ciãta em que tenham sidcT postõsT~à~disposição dos acionistas," prescreverão em benefício da Companhia. Artigo 28. Por deliberação do Conselho de Administração ad referendum da Assembléia Geral, poderão ser pagos ou creditados aos acionistas juros a título de remuneração sobre o capital próprio, até o limite permitido em lei, com base em balanços anuais ou intermediários, nos termos do artigo 9 o da Lei n° 9.249 de 26 de dezembro de 1995, cujo montante poderá ser imputado ao valor dos dividendos mínimos obrigatórios, nos termos da legislação pertinente. CAPÍTULO V - LIQUIDAÇÃO DA COMPANHIA Artigo 30. A Companhia entrará em liquidação nos casos determinados em lei, cabendo à Assembléia Geral eleger o liquidante ou liquidantes, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais. CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS »>*>) Artigo 3 1 . Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembléia Geral, a eles aplicando-se as disposições legais vigentes. A^ Artigo 32. A Companhia e seus administradores observarão Ôs acordos de acionistas registrados na forma do artigo 118 da Lei n.° 6.404/76, sendo vedado (i) aos integrantes das mesas diretora- dos trabalhos assembleares ou das reuniões do Conselho de Administração acatar declaração de voto de qualquer acionista, signatário de acordo de acionista ou termo de voto devidamente arquivado na sede social, ou de membro do Conselho de Administração, que for proferida em desacordo com o ajustado em referido acordo, e (ii) à companhia aceitar e proceder à transferência de ações e/ou à cessão de direitos inerentes às ações em desacordo com as disposições de acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia. Artigo 33. Qualquer conflito ou controvérsia decorrente (i) da interpretação dos termos deste Estatuto Social; e/ou (ii) da execução das obrigações estabelecidas neste Estatuto Social; e/ou (iii) da violação de qualquer dos termos e condições ora estabelecidos; que não tiver sido solucionado por meio de negociações amigáveis entre os acionistas, deverá ser resolvido por meio de arbitragem, conforme disposto no presente Estatuto Social (a "Arbitragem'"). Parágrafo 1 o . A Arbitragem cteWáW-colTdüzW^ arbitragem (Lei n° 9.307/96) e com as normas da Câmara de Arbitragem BrasilCanadá, a qual será responsável pela condução do procedimento arbitral Os acionistas acordam que, caso o Regulamento Arbitral da Câmara de Arbitragem BrasilCanadá contenha qualquer falha de procedimento, as disposições processuais da Lei n° 9.307/96 e do Código de Processo Civil brasileiro serão aplicáveis, nesta ordem. Parágrafo 2o. O Tribunal Arbitral deverá ser composto de 3 (três) árbitros. O acionista que houver requerido a Arbitragem deverá, simultaneamente com esse requerimento indicar 1 (um) árbitro e notificar o outro acionista a respeito da indicação, juntamente com a aceitação do árbitro. No prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento dessa notificação, o outro acionista deverá indicar o segundo árbitro e notificar o acionista requerente a respeito de sua indicação, juntamente com a aceitação do árbitro O terceiro árbitro, que deverá presidir o Tribunal Arbitral, deverá ser indicado pelos outros 2 (dois) árbitros no prazo de 15 (quinze) dias. Caso um acionista deixe de indicar um árbitro ou no caso de os dois árbitros não chegarem a um consenso quanto à indicação do terceiro, nos termos acima dispostos, tal árbitro ou árbitros serão indicados, mediante solicitação do acionista interessado, pelo Presidente da Câmara de Arbitragem Brasil-Canadá. Parágrafo 3o. Todos os procedimentos e documentos relacionados à arbitragem serão conduzidos e/ou preparados no idioma português. A Arbitragem ocorrerá na Cidade e NOicfo 4 o OFICIO DE NOTAS - DF SEPN QD 504, ED MARIANNA, LOJA 108/114 - B R A S U A / DF FONE (61)3326-5234/3038-2500 AUTENTICAÇÃO Autentico esta copia, conforme art 7° V, Lei 8935/94 S ARAÚJO MENDONÇA ( ) EDIMAR M DOS SANTOS ( ) LEÔNIDAS F R. CRUZ ÍALDO F DOS SANTOS ( 1VANILDAM S FEITOSA Ü4AJMKL8I4J3SÍ ^ Estado de São Paulo, Brasil. Os árbitros decidirão com base na legislação brasileira aplicável, não se aplicando o princípio da eqüidade. Parágrafo 4o. Os acionistas concordam em empregar áeus maiores esforços para alcançar solução rápida, econômica e justa a qualquer conflito submetido a Arbitragem. Parágrafo 5o. O laudo arbitral será final e vinculará os acionistas, que concordam em não submeter qualquer conflito a procedimento judicia! ou arbitral diferente do previsto neste Estatuto Social. Parágrafo 6o. A responsabilidade pelo pagamento dos custos e despesas relacionados à Arbitragem será determinada de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem Brasil-Canadá ou pelo Tribuna! Arbitral. Parágrafo 7o. Não obstante as disposições deste item, e unicamente com o propósito de (i) se obter medidas prévias, vinculativas e temporárias, (ii) se obter a iniciação obrigatória da Arbitragem ou medidas preliminares para assegurar o "status quo" das partes de Arbitragem em andamento ou em vias de se iniciar, os acionistas elegem os tribunais da Cidade e Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Mesa: V1TTORIO DANESI Presidente FABRIZIO WORTSMAN Secretário líK JUCESP PROTOCOLO^ 0.358.357/11-1 Wj&L SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A. CNPJ/MF 07.432.517/0001-07 NIRE 35.300.343.239 Ata de Reunião do Conselho de Administração Realizada em 15 de Abril de 2011 Data. Hora e Local: Aos 15 (quinze) de abril de 2011, às 15:00 horas, na Cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, a Rua Paraná, n° 45, Lote 8, unificado A, quadra 3, Chácara do Solar, Cep: 06.530-025;, sede da Companhia. Convocação e Presença: 80% (oitenta por cento) dos membros do Conselho de Administração, quais sejam: (a) Vittorio Danesi; (b) Piero Paolo Picchioni Minardi; (c) Nelson Sany Wortsman e (d) Ricardo Schenker Wajnberg. Mesa: Vittorio Danesi: Presidente; Nelson Sany Wortsman: Secretário. Ordem do Dia: Deliberar sobre a reeleição dos membros da Diretoria da Companhia. Deliberações: Dando início aos trabalhos, os membros do Conselho de Administração examinaram o item constante da ordem do dia e aprovaram, por unanimidade de votos e sem ressalvas, abstendo-se de votar os legalmente impedidos: (i) reeleger o Sr. Vittorio Danesi, italiano, casado, administrador de empresas, portador da cédula de ^ identidade para estrangeiros RNE n° W331048-5 (SE/DPMAF/DPF), inscrito no CPF/MF sob o n° 008.292.718-99, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Peixoto Gomide, n° 1.591, apto. 41, Cerqueira César, CEP 01409-003, para o cargo de Diretor Presidente, com mandato até a primeira K Reunião do Conselho de Administração a ser realizada após a Assembléia Geral Ordinária de 2011; (ii) reeleger a Sra. Daniela Batista dos Santos, brasileira, casada, $pm r* administradora de empresas, portadora da cédula de identidade RG n° 26.369.779-4 (SSP/SP), inscrita no CPF/MF sob o n° 265.352.498-83, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Artur Sabóia, n° 205, apto. 502, Paraíso, CEP 04104-060, para o cargo de Diretora Financeira da Companhia, com mandato até a primeira Reunião do Conselho de Administração a ser realizada após a Assembléia Geral Ordinária de 2012; e (iii) manter temporariamente vago o cargo de Diretor sem designação específica. O Diretor Presidente e a Diretora Financeira declaram não estar condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. O Diretor Presidente e a Diretora Financeira tomam posse de seus cargos mediante a assinatura do respectivo Termo de Posse no Livro de Atas das Reuniões Diretoria da Companhia. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrandose a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos membros presentes do Conselho de Administração. A presente é cópia fiel da ata original lavrada em livro próprio. São Paulo, 15 de Abril de 2011. ^ Daniela Basile OAB/SP 188.441 Mesa: Vittorio Danesi Presidente tiy Wortsman Secretário Conselheiros Presentes: Vittorio Danesi Ricardo Schenker Wajnberg ah Wortsman lelson Sany Piero Paoloí Picchioni Minardi Diretores Reeleitos neste ato: Vittorio Danesi Daniela Batista dos Santos Diretor Presidente Diretora Financeira Esta folha de assinaturas é parte integrante da Ata c Administração da Simpress Comércio, Locação e Sen/ '*&$$&?■&: íív/ííx *&»í~W'« v ra£ * ■OfrwwríS mm %«.?£% í^te?**-- Abril de 2011. 152.367/1Í-T GERAL ^ ^ SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A. CNPJ/MF 07.432.517/0001-07 N1RE 35.300.343.239 Ata de Reunião do Conselho de Administração Realizada em 23 de Abril de 2010 Data. Hora e Local: Aos 23 (vinte e três) de Abril de 2010, às 14:00 horas, na sede da Companhia, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ricardo Cavatton, n°s 227 e 251, Lapa de Baixo, CEP 05038-110. Convocação e Presença: Dispensada a convocação diante da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia, nos termos do Artigo 14, § 1 o do Estatuto Social, quais sejam: (a) Raphael Ades; (b) Vittorio Danesi; (c) Nelson Sany Wortsman; (d) Piero Paolo Picchioni Minardi; e (e) Ricardo Schenker Wajnberg. Mesa: Vittorio Danesi: Presidente; Raphael Ades: Secretário. Ordem do Dia: Deliberar sobre a reeleição dos membros da Diretoria da Companhia. Deliberações: Dando início aos trabalhos, os membros do Conselho de Administração examinaram o item constante da ordem do dia e aprovaram, por unanimidade de votos e sem ressalvas, abstendo-se de votar os legalmente impedidos: (i) reeleger o Sr. Vittorio Danesi, italiano, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade para estrangeiros RNE n° W331048-5 (SE/DPMAF/DPF), inscrito no CPF/MF sob o n° 008.292.718-99, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Peixoto Gomide, n° 1.591, apto. 41, Cerqueira César, CEP 01409-003, para o cargo de Diretor Presidente, com mandato até a primeira Reunião do Conselho de Administração a ser realizada após a Assembléia Geral Ordinária de 2011; (ii) reeeleger a Sra, Daniela Batista dos Santos, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da cédula de identidade RG n° 26.369.779-4 (SSP/SP), inscrita no CPF/MF sob o n° 265.352.498-83, residente e domiciliada na Cidade de São Pauto, Estado de São Paulo, na Rua Artur Sabóia, n° 205, apto. 502, Paraíso, CEP 04104-060, para o cargo de  / Conselheiros Presentes: i^ Raphael Ades Vittorio Danesi '<- *-\ Hf ^ iyWVc NeJso Sany Nelson Wortsman Piero Paolo Picchioni Minardi Ricardo Schenker Wajnberg Diretores Reeleitos neste ato: Vittorio Danesi Diretor Presidente Daniela Batista dos Santos Diretora Financeira Esfafo//)ade assinaturas é parte integrante da Ata da Reunião do Conselho de Administração da Simpress Comércio, Locação e Serviços S.A., realizada em 23 de Abril de 2010. \* / * ■ JUCESP PROT m \f I r C I í. t L r r e C r (a 12453 C. r B\\\^i$ \ ATJ^mimmâ.obÈ sócios DE TRANSFORMm^J^LwS^¥^mÜÚDASOCIEDADELIMITADA SIMPRE^SlCÒMERCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. EM SOCIEDADE POR AÇÕES. SOB A DENOMINAÇÃO DE SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERWCO&S/A ^ " CNPJ/MF n° 07.432.517/0001-07 NIRE 35.219.774.101 -0fto7«yJ*S Realizada em 12 de junho de 2007 „ic«"n3? Local: sede social, na Cidade de São Paulo, Estado de São Pai Ricardo Cavatton, n°s 227 e 251, Lapa de Baixo, CEP 05038-110. m *gue Data e Hora: 12 de junho de 2007, às 10:00 hs. Presença: sócios representando a totalidade do capital social, confotme abaixo qualificados: i (i) NC HARDWARE & SOFTWARE PARA IMPRESSÃO S.A., sociedade com sede na cidade de Montevidéu, Uruguai, inscrita no Registro de Comércio sob o n° 8885, no Registro Único de Contribuintes RUC sob o n° 214507220016 e no CNPJ/MF sob o n° 05.5J8.704/000174, neste ato representada por seu procurador, Sr. Danilo Francisc Fernandes Nascimento, brasileiro, solteiro, administrador de empresa, w portador da Cédula de Identidade RG n° 17.127.416-7 (SSP/$P)a inscrit. no CPF/MF sob o n° 143.869.668-03, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua do Rocio, n° 450, apto. 212, Áquiia, Vila Olímpia, CEP 04552-000, * (ii) FGW PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada, com sede ha Cidade de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, na Avenida Pedro Paulo, n° 1200, Alameda das Primaveras, n° 511, CEP 12460-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.588.990/0001-32, com seus atos constitutivos / 4 ° O F Í C I O DE NOTAS - DF ED MARIANNA, LOJA 108/114 - BRASIUA/ DF FONE (61)3326-5234/3038-2500 AUTENTICAÇÃO Autentico esta cópia conforme a r t V V Lei 8935/94 ARAÚJO ( ) EDIMAR M DOS SANTOS ( ) LEÔNIDAS F R. CRUZ 0 9 MAR. 201 RIVALDO SANTOS ( )VANILDAM S FEfTOSA EF4A OOD.935.306 **£&*. &&* ^doKotes *í> ^JS» E NOTAS DO DF MARIANNA LOJAS 108/114 riCAÇAO (e,s > -J 8.935 DE 18/11/94 AUTENTICO JÒ DA CÓPIA AUTENTICADA BRASILIA-L.7 D TABELIÃO HÉLIO MENDONÇA _ EDIMAR MENDONÇA DOSjà D LEÔNIDAS FABIANOR.CHUÍ 3 R A S / L / A - D F V # 5 MAR. 2010 n „lE»erevente» U o f Autocaadts 4o OFÍCIO D E I X A S DO DF SEP/N QDA. S M * 8 \ iSIU***' 3-iAô QEO/AI UBSTITUTOS CONfERECOMÒU MENDONÇA - 108/114 >fs) JORDO MTICO 1INAL. BRASfLIA-DF so '*^SM 9 H ? ^ MENDONÇA DOS SANTOS 1 E «»**«*> | \ •SÜVim *ÍS f«iWtícoa devidamente registradosriaJunta Comercial do Estado N1RE 35.221.145.680, em sessão de 18 de dezembro dà 200òj,.neste Jf , 6 &° f f e a representada pelo seu Diretor Executivo, Sr. Fabrizio Wortsman, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da Cédula deYdei tidade RG n° 29.412.104-3 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o n° 2l\784.228Í residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo) Rua Deputado Laércio Corte, n° 1.200, apto. 71-B, Morumbi, CEP 057C 290, e (iii) GÊNOVA PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Peixoto Gomide, n° 1.591, apto 41, Cerqueira César, CEP 01409-003, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.220.547.784, em sessão de 05 de abril 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.939.215/0001-11, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Sr. Vittorio Danesi,. italiano, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade para estrangeiros RNE n° W331048-5 (SE/DPMAF/DPF), inscrito no CPF/MF sob o n° 008.292.718-99, residente e domiciliado na Cidade de São Pauio, Estado de São Paulo, na Rua Peixoto Gomide, n° 1.59Í, apto 41, Cerqueira César, CEP 01409-003. Mesa: Vittorio Danesi, Presidente; Danilo Francisco Fernandes Nascimento, Secretário. Convocação: dispensada em razão da presença da totalidade dos sócios. Ordem do Dia: deliberar sobre: (1) Transformação do tipo jurídico da sociedade, de sociedade empresária limitada por sociedade por ações, e alteração da denominação social; (2) Aprovação do projeto de Estatuto Social; (3) Eleição dos membros da Diretoria; e (4) Definição da remuneração anual global da Diretoria. ■_„ MARIANNA, LOJA108/114 BRASÍLIA/DF FONE (61)3326-5234/3038-2500 AUTENTICAÇÃO Autentico esta cópia conforme a r t 7 o V Lei 8935/94 ARAÚJO ( ) EDIMAR M DOS SANTOS ( ) LEÔNIDAS F R CRUZ 0 9 MAR. 2Q11yrVuo RIVALDO ÍS SANTOS í )VANILDAM S FETTOSA wm> ** C5 o eu 28 m^ AfPnào 4 ° U ? f & i O DE N O T A S D O ^ ^ SEP/N QDA. 504 ED MARIANNA LOJAS 108/ «V Fon» 61 3326-5234.. /(efs ~*o« AUTENTICAÇÃO > DE ACORDO COM QART 7°DAIXI8935DE 1§/11/94AUTENTICO ESTA CÓPIA QUE E PRODUÇÃO D/> CÓPIA AUTENTICADA APRESENTADA, ' <. SEP/N QDA. S04 E D . MAÍ , Fona: 6 1 3 ^~~ AUTENTIcJ BRASÍLIA-DF 1U.'5 MAR. DEACORDOCOMOART.7*DALBaS ESTA CÓPIA QUE É REPROOUÇAO APRESENTADA. ^-BJABELiAO 4. , ' Q/HÉLIO MENDONÇA 0 EDIMAR MENDONÇA DO / T J LEÔNIDAS FASIÃN0 R. Cl BRASlLIA-OF 0 8 DEZ B »«iÈ D TABELIÃO UBSTITUT0S & ÉUO MENDONÇA Escrevente» s EDIMAR MENDONÇA DO: . T, un üe fl Autorizados O LEÔNIDAS FA8IAN0 R. CftUi 4 o OFÍCIO D E N ' T A S D O DF n I- 4 o O F Í C I O D E N<2ZAS D O D F QDA. ST -' F AUT ri" IOORK3 r.v \ ou " I A L O J U S 108/114 efa Ão ( ) ISO) DE ACORDO „ 1/94. AUTENTICO iOFIELOOOWGINAL * '« J, DTABELÃ0 I g SUBSTITUTOS y D HÉU0 MENDONÇA *—' 1 D EDIMAR MENDONÇA DOS SANTOS S S ■ D RIVALDO FEIT0SA DOS SANTOS i £ 'fiónvf. Deliberações tomadas por unanimidade: x -^ei^r^HaM (1) Resolvem os sócios aprovar, por unanirnidade, a transformarão Wo tipo jurídico da Sociedade, de sociedade empresária limitada para sociedade anônima, passando a ter a denominação social de SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A. e ser regida pelos dispositivos aplicáveis às socredade^^^fSS! anônimas (Lei n° 6.404, de 15 de dezembro 1976 e suas alterações posteriores). A transformação da Sociedade ora realizada ocorrerá sem qualquer dissolução ou\*<£Mr ^ liquidação, dando a Sociedade continuidade aos seus negócios e objetivos sociais, que permanecerão os mesmos, assim também ocorrendo no tocante a todos seus direitos e obrigações, ativos e passivos sociais, nos termos disposto no artigo 1.113 do Código Civil (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Em virtude da transformação ora aprovada, o capital social atual de R$ 31.326.523,00 (trinta e um milhões, trezentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte e três reais), totalmente subscrito e integralizado, dividido em 31.326.523 (trinta e um milhões, trezentas e vinte e seis mil, quinhentas e vinte e três) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, passa a ser dividido em 31.326.523 (trinta e um milhões, trezentas e vinte e seis mil, quinhentas e vinte e três) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, recebendo cada sócio um número de ações exatamente igual ao número de quotas antes detidas, sem qualquer acréscimo ou prejuízo, conforme segue: Acionistas NC Hardware & Software para Impressão S.A. FGW Participações Ltda. Gênova Participações Ltda. Total N° de ações ordinárias 12.530.609 6.265.305 12.530.609 31.326.523 Valor (R$) 12.530.609,00 6.265.305,00 12.530.609,00 31.326.523,00 «o* \ — - " ^ ^ 1 8 fie >&$!*> NOTA Q ^ W0n m fr m p DE NOTAS DO DF 34 ED. MARIANNALOJAS 108/114 , Fona: 61 3320-9234. / _efs *„\ :NTICAÇAO < > ,í* DA VBBJ335 DE 18/11/94 AUTENTICO kRODUCAO DA COPIA AUTENTICADA BRÁS. Uif SiT l * D TABELIÃO «^-QIIÉLIO MENDONÇA D€DIMAR MENDONÇA DOS LEÔNIDAS FABIANOR. CRI yÚLEÔ BSTITUTOS n ç Uí) a l Escrevente» f Autorizados JAS DO DF 4°OFÍ , UAS 108/114 SEP/N QDA.' AUT ORDO O CONFERE COM O TO ARTIGO 7*. íTA COPIA QUy «3INAL BRASlLIA-DF DTABÊUÂO Q HÉLIO MENDONÇA — D SUBSTITUTOS lEscraventeB HEWMARMENDONCADOS SANTOS ) g S E 3 5 í * « BWAi n n EErrnsA n n s ??ANTOS ^ *ità&j& i■ Z' an m i T J 7 (2) Em seguida, resolvem os sócios aprovar o Estatuto Social da Sociedade nos termos e condições descritas no anexo ao presente instrumento ("Anexo Ir). '*4DoT (3) Resolvem ainda os sócios eleger para a Diretoria da Sociedade, com mkndato de 3 (três) anos, os seguintes membros: (i) Sr. Vittorio DanesiA acima qualificado, para o cargo de Diretor Presidente; e (ii) Sr. Wanderley AIVÉ S?"^ Gomes, brasileiro, casado, tecnólogo em processamento de dados, portador Cédula de Identidade R.G. 16.171.643 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o 086.792.958-84, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Visconde de Pirajá, 179, Vila D. Pedro, CEP 04277-020, para o cargo de Diretor sem designação específica. Os Diretores acima eleitos tomam posse em seus cargos através da assinatura dos respectivos Termos de Posse e declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (4) Por fim, foi fixada em R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) a remuneração global dos membros da Diretoria da Sociedade para o exercício de 2007. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo. São Paulo, 12 de junho de 2007.^ Vittorio Danesi Presidente -Y ^ F0 i 4** OFICIO D l NOTAS - DF 04, ED MARIANNA, LOJA 108/114 BRASIUA/DF FONE (61)3326-5234/3038-2500 AUTENTICAÇÃO Autentico esta cópia conforme art T V, Lei 8935/94 { ) EDIMAR M DOS SANTOS ;50«<JOPU8PDOO LEÔNIDAS F R CRUZ MENDO VANILDAM S FEÍTOSA ALDO EF)|AJS8J3§JU Q \ X aod opt/Bjuoo i-8§ -oi * 9 S2§J<I*3 83? O i Hs5>'iu Of O LUS HDD 0°~g WS'<I< r""£to .^o zssogâ &£ Q> ,--' v" asaras .ísoz 0í wnr oiuS» —i — o ^.■yj ü u j DD ^V ^ * w O M M N U » OE mm M SANTA/U Antônio Au^uua ifo/rfrç/HM Cru? RPadruProcopie, 100. ÊflUíclO Liteira fty 0850H3Q-Santana de Pama/ba •"~ ~ (Semana aif[Pamafo»SF. O 4 Q C T , . WWW,L.di>u'íu!uUllUUBai.lL..r( . e-maiii .aajlaffe«íiaiiíifitâfoar(Hue2 AUTCNÍtCAÇAO >rtuieilllfiOj M confoffflê D dfiamai 3 mim ãflre i 1 1 Damio Francisco te ascimerao Secretári Sócios: ^=se^ SOFTWAREPARAJMPRESSAO S.A Danilo FraneiselfFernandes Nascimento -P-GW-PARTICIPAÇOES LTDA. Fabrizio Wortsman GÊNOVA PARTICIPAÇÕES LTDA. Vittorio Danesi Diretores Eleitos: Vittorio Danesi iretor Presidente Wanderley Alves Gomes Diretor sem designação específica (as assinaturas continuam na próxima página) ?• I ç, JBocuman! !"0 AyUv.fcaé o c 4 o OFICIO DE NOTAS - DF ^B^ uod opuejun UOCi BPU8|UD0 SEPN QD 504, ED. MARIANNA, LOJA 108/114 - BRASIUA / DF FONE' (61) 3326-5234 / 3038-2500 1? AUTENTICAÇÃO Autentico esta cópia, conforme art. V V, Lei 8935/94 UUO ( ) EDIMAR M. DOS SANTOS ( ) LEÔNIDAS F R CRUZ ITOS^V ) VANILDA M. S FEITOSA EF4AJML935.2M 8 fiu» ülP ÜIQÜJ PIUJQ: DDDD % ■7 *h A,©ra/ Os «2 % o*~, o?á<s< y*W QS .£Ooz o * nnr gpftjy» Vi-? gz<o<< < u '4-2 3 9 31 <gg »*mi i i -9,-y <2£ QÉ5» (continuação das assinaturas) Muma t Anexo I: Estatuto Social Testemunhas 1. Nome: RGn°: CPF/MF n°: Nome: RGn<\ CPF/MF n; eiró Silva x B7B-08 PiegoVHaèaWos R 21.30B.808-4\ásp.Sp !PF 178.147.0^00 Visto da Advogada M> 1 ariane Silveira Pinhão OAB/SP n° 121.067 (Essas assinaturas pertencem à Ata de Transformação do Tipo Jurídico da Simpress Comércio, Locação e Serviços Ltda. em sociedade por ações, datada de 12 de junho de 2007) "• wean— 8: Sí&à cwTíRfjsap8Êfil •it JÍ m ;L M W , OJ S2^»oniiíA\í5l! '®»artLír * fi«.o)iil!rçS fe c a o_ '"'"entale Oocurner.to ^ ^odoppquoo SEPN QD 504, ED. ^ R U . N N A L O J A I O a / I I ^ B R A S L I A / DF FONE7(61) 3326Í234 / 3038Í5O0 AUTENTICAÇÃO Autentico esta cópia, confonne art. T V, Lei 8935/94 ( ) EDIMAR M. DOS SANTOS ^ 'WSS*! ( ÍLEÔNIDAS F. R CRUZ ( )UWILDAM.S.FErTOSA GCSAJIVILSSIÍI*** ^^í 9«K °Pf»JuoQ u' ea O UJ & Lu . « L H<»S . - % 9 % OÍ*<S" ;^DOZ O 2 Nrtí Pi!:!* o w o° % SâfeB ■SP ANEXO I G ESTATUTO SOCIAL FIÀ^O^Í SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SÉRVIOS SA. Capítulo I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO DE DURAÇà Artigo I o - A sociedade anônima denomina-se SIMPRESS COMÉRCIO,! LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A. ("Companhia") e é regida por este Estatuto Social e pela legislação aplicável em vigor. Artigo 2 o - A Companhia tem sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ricardo Cavatton, n°s 227 e 251, Lapa de Baixo, CEP 05038-110. Parágrafo I o - A Companhia possuí as seguintes filiais: (i) Filial 01: localizada na Cidade ds Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, na Rua Texas, n° 111, sala 19 A, Jardim Rancho Alegre, CEP 06515-200, ("Filial Santana do Parnaíba"); CNPJ/MF n° 07.432.517/0003-60 e NIRE/ 35.902.932.704; (ii) Filial 02: localizada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Avenida Treze de Maio, n° 13, sala 1.102, Centro, CEP 20031-007, ("Filial Rio, de Janeiro"); CNPJ/MF n° 07.432.517/0004-41, NIRE 33.900.767.330; (iii) Filial 03. localizada na Cidade de Brasília, Distrito Federal, na SRTVN 701, conjunto C, n° 124, ala B, salas 608 e 610, CEP 70710-200, ("Filial Brasília"): CNPJ/MF n° 07.432.517/0005-22, NIRE 53.999.017.903; (iv) Filial 04: localizada na. Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, Rua Santa Catarina, n° 65, Conjunto^ •bbmercial 811-B, 8o andar, Edifício Comerei^ 0135 ' 4 ° O F I C I O DE NOTAS - DF 504, ED MARIANNA, LOJA 108/114 - BRASIUA / DF FONE (61)3326-5234/3038-2500 AUTENTICAÇÃO Autentico esta copia, confonne art. 7° V, Lei 8935/94 S ARAÚJO ( ) EDIMAR M DOS SANTOS ir L ( ) LEÔNIDAS F R. CRUZ INDONÇA F DOS SANTOS ( ) VANILDA M S FEITOSA EF4A 000.935.295 , 4° UFÍCIO DE NOTAS DO DF t SEP/N QDA. 504 ED. MARIANNA LOJAS 1067114 \ Fone: 81 3326-5234_ /„í„\ (efs ■^m^ AUTENTICAÇÃO ^ •J , D£ACORDOCOMOART.rDAIJ38.935DE1&11/94Al/TEWCO ' •' -SSTA CÓPIA QUE É REPRODUÇÃO DA CÓPIA AUTENTICADA "-^AÍfiESENTADA. ~ BRASÍLIA-DF 0 5 MAR. 2 0 / 0 ^TABELIÃO J HÉLIO MENDONÇA | SJMiUAijMENDONÇA DOS SANTOS £5*&BÍAN0R.CRUZ •V.' 1 A '. MARIANNA, L ' OJA 108/114 - B R A S I L I A T D F t „ 'FONE (61)3326-' 5234/3038-2500 /■tênu AUTEN 1 ' .ICAÇAO . „ « _ . Autentico esta copi* , , conforme art. V V, Le, 8935*4 S ARAÚJO ' , , EDIMAR M DOS SANTOS W l O MENDONÇA t- '< ) ^talíALDO F DOS SANTOS 'i-i' 5 \M }'"' . ( ) LEÔNIDAS F R CRUZ ( ) VANILDA M S FEfTOSA 00&284J1» *■• 4° OFÍCIO DE NOTAS DO DF „#r SEP/N QDA. 504 ED. MARIANNALOJAS 108tfÍfc Fona: 61 332S-5234_ ( e /*^Ê AUTENTICAÇÃO *«r DE ACORDO COM 0 ART. 7« DALEIRS35 DE 18711/94 AUTENTICO ESTA COPIA QUE É REPRODUÇÃO DA.CQPtA AUTENTICADA APRESENTADA. ifflWtem»»— \ BRASlUA-DF 0 8 DE 3TABELÍXÕ -JrlÉLIO MENDONÇA . /EDIMAR MENDONÇA DÓS 1 LEÔNIDAS FARIAM R Autorizados . , _ E NOTAS DO DF r A. 5 * ED. MARIANNA LOJAS 100/114 M Cuiv " ~fAC ÂO( e f e > .ANVERSO) DE ACORDO COMO ,0618/11/94, AUTENTICO IPIA QUE ESTA CGP IÇAO FIEL DO ORIGINAL BRASILIA-DF OU DTABEÜXO I Q SUBSTITUTOS £ D HÉLIO MENDONÇA ^ ^ lc D EDIMAR MENDONÇA DOS SANTOS > S S I t a ?• D RIVALDO FEITOSA DOS SANTOS J / u n o r a a O T ' , (/ ? Santanh dgéè faiuanh . f*Wms$u * 7. SE 1 tf WWVlfii. ,. Al@-- Spatium Laboris, Torre B, Bairro Água Verde,' CiEP Curitiba"); CNPJ/MF n° 07.432.517/0006-03, JNIRE 41.900 (v) Filial 05: localizada na Cidade de Osasco, Estado de São Iteiilo, na Aveni<( Doutor Mauro Lindemberg Monteiro, n° 628, galpões n° 02 e n° 03, Parqi Industrial Anhanguera, CEP 06278-010, ("Filial Osasco 02"); CNPJ/MF n0^ 07.432.517/0007-94, NIRE 35.903.026.448; (vi) Filial 06: localizada na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Mauro Lindemberg Monteiro, n° 628, galpão n° 01, Parque Industrial Anhanguera, CEP 06278-010, ("Filial Osasco 01"); CNPJ/MF n° 07.432.517/0008-75, NIRE 35.903.026.430; (vii) Filial 07: localizada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Marília de Dirceu, n° 199, 4o andar, Bairro Lourdes, CEP 30170-090, ("Filial Belo Horizonte"); CNPJ/MF n° 07.432.517/0009-56, NIRE 31.901.693.214. Parágrafo 2o - A Companhia, por deliberação da Diretoria, poderá abrir ou encerrar filiais, armazéns, lojas, escritórios ou outras instalações em qualquer parte do país ou no exterior, sendo que, para fins fiscais, uma parcela do capital será alocado para cada uma delas. Artigo 3° - A Companhia tem como objeto social: (i) a importação,: comercialização, prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, locação, instalação e comércio atacadista de equipamentos para tratamento de imagem e seus acessórios; locação de equipamentos para impressão, reprodução, digitalização e transmissão de documentos; (ii) a prestação de serviços de extração de cópias, encadernação e impressão de documentos; (iii) a prestação de serviços de assessoria comercial; ,Af > i ■> i > 3'' 4 o O F Í C I O DE NOTAS - D F ^ ■ ^ E S PI^aD 504 ED MARIANNA, LOJA 108/114 BRASÍLIA/DF FONE (61)3326-5234/3038-2500 AUTENTICAÇÃO Autentico esla cópia, conforme art 7° V, Lei 8935/94 i ARAÚJO fUENDONCA • 0 9 MAR. 2011 F DOS SANTOS ( ) EDIMAR M DOS SANTOS ( ) LEÕNIDAS F R. CRUZ ( ) VANILDA M S FEITOSA EF4A O B 0 f 9 3 f 3 f t # ** /■*<% $* # ?>■ • A:/ 4 ° wFICICt D E t\< SEP/N QDA. 504 ED. MARI FOCM: OI 33." 1.\{-Fl' 1"'. _ AUTENTrC DEÃCORDO COM 0 ART. 7» DA LEI &935, ESTA COPIA QUE £ REPROD UÇÃO D A APRESENTADA BRASlLIA-DF 0 8 DEZ. TABELIÃO D HÉLIO MENDONÇA D ED IMAR MENDONÇA DOS D LEÕNID AS FABIAN0R. CRI v n o l E screventes u o f Autoriza*» 4 o OFÍCIO D E NOTAS D O D F SE P/N QPA. 504 ED MARIANNA LOJAS 10B7114 t . Fone. 61 332&-5234_ /-fo\ A U T E N T I C A Ç Ã O < efs ' DEACORDOCOttOAfcT 7°DALa8935Df:l6V11/94AUTENTICO ESTA CÓPIA QUE &. REPRODUÇÃO DA CÓPIA AUTENTICADA APRESENTADA. \> ' % BRASlLIA-DF '0 5 MAR. 2C!0 4* OFÍCIO DEJ NOTAS DO DF SEP/N QDA. S&VeiMIARMNNA LOJAS 10&7114 _ BOna:fiB3326-6234_ #_«-» efe AUTENTICAÇÃO í BRASlLIA-DF ' ÍÜ mW3ELlÂO D : JÍHÉIIO MENDONÇA yO-EOlMAR MENDONÇA DOS SANN / D L€ÔN! D ASFABIAN0R.CRUZ ) CCWERECOMOWW^^fíRMEAN^^JMACCflDO COM 0 A R T I G O £ • / p S t o à t e íD E J « $ | Í L A U T E N T I C O ESTA COPIA QUE ^ ^ ^ U Ç A ^ ^ ^ ^ P / U Q I N A L 0\ nfÂBELÃb D HÉLIO MENDONÇA D ED IMAR MENDONÇA DOS SANT D RIVALD O FEITOSA DOS SANTOS .^/ \ S ^BBBmt «""«"me o 0„g, ' ^'«".'ÍCOJJ,'. «"a&g^jM "VBiZKnei (iv) a promoção e divulgação institucional e de produtos (y) a prospecção, desenvolvimento e acompanhamento da e x e c r o de contrato^ suporte à elaboração de propostas técnico-comerciais; (vi) a elaboração de estudos sistêmicos visando identificar as necessidades de empresas e instituições e propor soluções; e (vii) a participação em outras sociedades. Parágrafo I o - A Filial Osasco 01, localizada na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Mauro Lindemberg Monteiro, n° 628, galpão n° 01, Parque Industrial Anhanguera, CEP 06278-010 tem como objeto a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, locação, instalação e comércio atacadista de equipamentos para impressão, reprodução, digitalização e transmissão de documentos e seus acessórios. Parágrafo 2 o - A Filial Osasco 02, localizada na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Mauro Lindemberg Monteiro, n° 628, galpões n° 02 e n° 03, Parque Industrial Anhanguera, CEP 06278-010 tem como objeto o armazenamento e o comércio atacadista de equipamentos para impressão, reprodução, digitalização e transmissão de documentos e seus acessórios. V- . Parágrafo 3 o - As seguintes filiais têm como objeto a atividade de escritórios comerciais: (i) filial 02, localizada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Treze de Maio, n° 13, sala 1.102, Centro, CEP 20031-007; (ii) filial 03, localizada na Cidade de Brasília, Distrito Federal, na SRTVN 701, conjunto C, n° 124, ala B, salas 608 e 610, CEP 70710-200; (iii) filial 04, localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, Rua Santa Catarina, n° 65, Conjunto Comercial 811-B, 8o andar, Edifício Comercial Spatium Laboris, Torre B, Bairro Água Verde, CEP 80620-100; e (iv) filial 07, localizada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Marília de Dirceu, n° 199, 4o andar, Bairro Lourdes* CEP 30170-090. Artigo 4 o - A Companhia terá prazo indeterminado de duração. S<: (*a«** s*'M*5ffiS£ CD CM ^TvígSj, * * O 0tsa #> Pi» SNfi '} 'ii' 4 o ofíCIO DE NOTAS DO DF SEP/N QDA. 504 E D MARIANNA LOJAS 108/114 Fone. 61 3328-5234_ /„*„\ efs 4 o uFJCIO DE NOTAS DO DF SEP/N QDA. 504 E D . MARIANNA LOJAS 1067114 Fona: a i 3326-S234 i r \ AUTENTICAÇÃO < ) . DE ACORDO COM OART. /°DALEI&935DE 1oV11/B4AUTENTICO ESTA CÓPIA CHJt É REPROOÜÇtO DA CÓPIA AUTENTICADA APRESENTADA. íèRASfUA-DF 0 5 MAR, 2011 AUTENTICAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 7» DALB 8.935 DF ESTA COPIA QUE É REPRODUÇÃO DA APRESENTADA. BRASlLIA-DF * QTÂBELÍAO HÉLIO MENDONÇA »,,^ EDIMAR MENDONÇA DOS S A N 7 M LEÕNIDAS FABIAMOR. CRUZ 0 8 DE f j TABELIÃO HÉLIO MENDONÇA .EDIMAR MENDONÇA DOS O LEÕNIDAS FABfANO R. Cl 4 o OFICIO SEP/N QDA. 504 El AUT C0MO0RK3I 7*.V. IA QUE (•*•) ií.Líkiliii n ç l Escrevontes NOTAS DO DF Jmow ABIANNA LOJAS 108/114 EANVERSO) DE ACORDO •18/11/HAUTBÍTICO .0 FIEL DO ORIGINAL 2 0 0UTK2009 %í^ÈÈÈMÊ^ ^SUBSTITUTOS g. V<í3 *^^aENDONÇA 1 p^^n,» £ «MAR MENDONÇA DOS SANTOS } ^ S f WALDO FEITOSA DOS SANTOS 1 a V tf <"-m^ 'OFICMLOEREfilSTDOCIVItOASPESl MBILMODENOMSBESíiraiM Antônioflttffuttn'Rflinguti Criu " aPadroProcOpo, 100- Eef/lícfoUwíBi Q850M30 • Smiana da Parnaíba > e.& ( Santana de'1 PawafDfrSP, F«r(1fM'M-M<> 1 Jf,A C ü , I WWW i..* iwflUlvUH^ E - m a i l ! □arTono@cartor( OOncí AUTENTICAÇÃO - autentico a esenfi conforme o original a mim apraseniaoL AI e x afltí,iÊT3S»jm w i e s « . f « £ PÍCBÇWPNTP>MjriPI7An<-' Capítulo n - CAJPITAL SOCIAL BAÇQjES Artigo 5o - O capital social da companhia, totalmente subscrito e integralizal( de R$ 31.326.523,00 (trinta e um milhões, trezentos e vinte e seis mil, quinhe) e vinte e três reais), dividido em 31.326.523 (trinta e um milhões, trezentàsN vinte e seis mil, quinhentas e vinte e três) ações ordinárias nominativas, sWn valor nominal. \ i Parágrafo I o - As ações são indivisíveis em relação à Companhia. Cada ação ordinária nominativa corresponderá a um voto nas deliberações das Assembléias Gerais. Parágrafo 2 o - A Companhia poderá emitir debêntures e bônus de subscrição, nos termos previstos na legislação vigente. Parágrafo 3 o - A Companhia, nos termos da lei, poderá adquirir ações de sua emissão para cancelamento, manutenção em tesouraria ou posterior alienação, mediante deliberação da Assembléia Geral, observadas as normas legais e demais disposições aplicáveis. Artigo 6o - O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de sócios representando 81% (oitenta e um por cento) do capital social, da seguinti forma: (i) pela emissão de novas ações, a serem subscritas e integralizadas em dinheí ou bens; e (ii) pelo aumento do valor nominal das ações existentes, resultante quer da incorporação de bens, quer pela aplicação das reservas, quer ainda por quaisquer outros meios, ajuízo da assembléia geral. Parágrafo I o - Na hipótese <Je, aumento de capital, os acionistas terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da"data da assembléia que deliberou o aumento para o exercício de seu direito de .preferência para subscrição de ações. T-31ÍO ff*- ?11Í* J. W ' ■ 1 «- * 4 o O F Í C I O DE NOTAS - DF SI , ED MARIANNA LOJA 108/114-BRASÍLIA/DF FONE (61)3326-5234/3038-2500 AUTENTICAÇÃO Autentico esta copia conforme art 7° V Lei 8935/94 ARAÚJO ( ) EDIMAR M DOS SANTOS 4DONÇA ( ) LEÕNIDAS F R. CRUZ DOS SANTOS ( )VANILDAM S FEITOSA (k K*írAJí¥¥*93wíl*SaW ft*.^ Y«"c» , * 0 ^> oS M 4 o OFÍCIO DEWttlATiijn NOTAS DQ. (_w~,~ 108/114 SER/N QDA. 504 E D . MARIANNA LOJAS 10! -ofKj. u /a '» ■ Fono. 61l 3326-5234 3326-5234_„ , f»\ A U T E N T I C A Ç Ã O 4 o OFÍCIO DE NOTAS DO DF ( ets > SEP/N QDA 304 ED. MARIANNA LOJAS 106/114 Forw: 01 3320-9234.. / efs ./.\ DEÀCORDO COMO ART 7°DAIJ3893ÕDE18/11/94AUTENTIC0 ESTA COPIA QUE Ê REPRODUÇÃO DA CÓPIA AUTENTICADA ■APRESENTADA, AUTENTICAÇÃO < > DE ACORDO COM 0 ART. y D A L H 8J335 DE 1W1/94 AUTENTICO ESTA CÓPIA QUE É REPRODUÇÃO 0A COPIA AUTENTICADA APRESENTADA. BRASiUA-pF * 0 3 BRASÍLIA-DF SSN. OHÉLI0 MENDONÇA D EDIMAR MENDONÇA DOS SANJTOSíLonzíes»» / T J LEÕNIDAS FABIAN0 R " r 0 8 DE nfÁBELlAÕ —^ÉLIO MENDONÇA EDIMAR MENDONÇA DOS & LEÕNIDAS FABIAN0R. CRU 4o OFÍCIO ^mar SEP/N QDA. 504 AUT MARIKNNALO 2 0 OUT, nfÀBELÃÔ* l D HÉLIO MENDONÇA O EDIMAR MENDONÇA DOS SANTOS D RIVALDO FEITOSA DOS SANTOS DF 08/114 (efs) CONFERE COM O ORIG COM O ARTIGO 7".V. ESTA COPIA QUE BRASÍLIA-DF '"''w^líflu * ÍCPL Fte Q í E S g S : OFICIAI. 0EREGISTROClWt MSPi Antônio Augusto 'Hpdriúuts Cn H-PearoProcópio, 100- EdKteloUai , 06501-130. Sanfana rfe Pamafba '■ fSantáns de 1 " !• IPagiaWsPi' .0 'A. CCT ' . Fl»7(JIJ4t54-!^ ' £ "' "£ 'i WWW.U. 10nu1CiL.ru Animai!; oaiTprío®cartoS AUTENTICAÇÃO. AuramfcOTK-. ... ,cgnfonti« o originai a,/nim aorEj&T^ £làx !"WIifWlTÇ AuVoPI7AfJ o A Parágrafo 2 - Na hipótese de desistência expressa desse direito, ou ap^ós a\ decorrência do prazo previsto no parágrafo I o acima\ a preferência jWa subscrição das ações correspondentes será transferida ao\ dqmais acionistas, observada a proporcionalidade do capital subscrito. Artigo T - O ingresso de novos sócios na Companhia dependerá da aprovação\ dos sócios detentores da maioria do capital. Caso um dos acionistas pretenda ceder e transferir suas ações, no todo ou em parte, os outros terão direito de preferência para aquisição de tais ações. Parágrafo I o - O referido direito de preferência deverá ser exercido durante os 30 (trinta) dias seguintes à data de recebimento da comunicação escrita efetuada pelo acionista cedente. Na hipótese de nenhum acionista exercer o direito de preferência previsto no "caput" deste artigo e caso não seja aprovado o ingresso do terceiro interessado na aquisição das ações, o acionista cedente poderá retirarse da Companhia, mediante o pagamento dos seus haveres, aplicando-se o disposto no Acordo de Acionistas. Parágrafo 2 o - A cessão e transferência de ações efetuada em desacordo com as regras contidas nesta cláusula será considerada nula e sem qualquer efeito em relação à Companhia e aos demais acionistas. Artigo 8o - A Companhia poderá criar ações preferenciais de uma ou mais classes, competindo à Assembléia Geral que as mstituir, estabelecer seus direitos e prerrogativas e aprovará proposta de modificação do estatuto social. Capítulo m - DOS ÓRGÃOS DA COMPANHIA Artigo 9o - São órgãos da Companhia, sendo os dois primeiros de caráter permanente: I - a Assembléia. Geral; II - a Diretoria; e Hl - o Conselho Fiscal. 4.« ^> w BRAS/LIA-OF 0 5 M f t 2 Í ^ I IBã "5 to O oi > — > FIO g s *P «P DO DF "iS 108/114 „ (efs) -ujTjiifiM A LI X 1 DEACORDO COM 0 ART. . -m ESTA CÓPIA QUE É REPRfl APRESENTADA. * j=^' BRASlLIA-DF —aÍAffiuAb C JJTENTICO ífTICADA 08 NS^BstliTijfòs"* à gHÉLIO MENDONÇA /lEMyÉ„„,B,t /O EDIMAR MENDONÇA DOS í ANTÓS i S a d o . I / D LEÕNIDAS FABIANO R. CRI Z j i 5 "^WoFÍClO M SÉPIN QOA. 3 - ■ ii3'ANNA 3326-523-' CWpREfcoMOORIGJ COM O ARTIGO T\' ESTA COPIA QUI BRASÍLIA-DF 2 0 OU 2009 D TABELIÃO □ SUBSTI D HÉUO MENDONÇA \ £ U EDIMAR MENDONÇA DOS SANTOS > f «""o"*» f a RIVAIJJOFE.TOSAW SANTOSrb/Aulwta*» I \ SJ - ^ p H C M L 0 E REGISTRO CIWfcMS Pi . nBElMoaENOnsOESANmVA Antônio Augusto tyifriguuCmF" R. Padro Procdjjlo, 100- £dfffeto(Jzin ~ 06501-130-Samana ds Pamafba • S" ÍSantana rjçl i [Pajnaíba-S'p; o ' i ' ( j i ^ T P F»c(«M1H-H4. * : 1 " C l , ' ., " í"ÍVW-i.ánuliullj. E-ma/f: carrorJõ@csfr!l AUTENTICAÇÃO • Auienf/co -« conforme o original a mim ap Alexandra F N T É i * &W< i Parágrafo Único - A Adrninistração da Companhia cab' iretoria. \ Seção I - Da Assembléia Geral Artigo 10 - A Assembléia Geral dos acionistas representa o supremo poder \le decisão da Companhia e suas deliberações obrigam todos os acionistas, ainda qi ausentes. Artigo 11 - A Assembléia Geral será ordinária ou extraordinária. A Assembléia Geral Ordinária será realizada dentro dos quatro (4) primeiros meses subseqüentes ao fim do exercício social da Companhia e a Assembléia Geral Extraordinária será realizada sempre que houver interesse social, permitida a realização conjunta de ambas. Parágrafo I o - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente na forma da lei, a fim de: I - estabelecer e fixar os objetivos, a política e a orientação geral dos negócios da Companhia, bem como aprovar seu orçamento anual; II - aprovar a celebração de acordos ou contratos de cooperação técnica, exportação, transferência de tecnologia, licença de marcas, exploração de patentes, em que a Companhia seja parte; III - tomar as contas dos administradores relativas ao último exercício social; t IV - examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; V - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos; VI - eleger Os membrps do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes; Gd "•íy jodopjjfliuoo oí^S yod opuoiuoo CO i S ■to f-8 iP s | 0?"p of oi i^<Í.75 COO , < $ ' Ol^gS * w?Ç OÍ & ^ <g : zUJ 11 OUI22 O - Uj .MJ :OLuS£2 O1 ; £2f§ PXUJQ: DDDD 4 o OFICIO DE NOTAS - DF SEPN QD 504 ED MARIANNA LOJA 108/114 BRASUJA/DF FONE (61)3326-5234/3038-2500 . ->. "v AUTENTICAÇÃO , IZfS*' \ . Autentico esta cópia conforme art 7°V Ler 8935/94 « K > J lAROLDOT ARAUJoX ( ) EDIMAR M DOS SANTOS ( >^ÉUO M E ^ p N C A ^ y RN t'.üü7, r-§5Í o Í nnr & 1 SANTOS 'fii ( ) LEÕNIDAS F R CRUZ ( iVANiLDAM s FEnosA EF4A OOu.935 ,28f G(SB!IH>««wi»e»ii , i í,Sflntaf)a dpii i > LPa/nalba-SP. o A A , taf(if,4IM.»4< * * Oi i VTI - eleger os membros da Diretoria; e ' i,.i - »"»tn» a rmtn aaréjsenkdo, 48» X ^CR§VÍ^ fflíl£ggSff VIU - fixar os honorários dos membros da Diretoria e do vonselho Fiscal Parágrafo 2o - A Assembléia Geral reunir-se-á extjNaoidinariamentfi hipóteses de alteração do Estatuto Social e demais casos julgados necess* observadas as disposições legais aplicáveis. Parágrafo 3 o - A Assembléia Geral Extraordinária que tiver por objeto a refonna do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença acionistas que representem dois terços, no mínimo, do capital com direito a voto\ mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número. \j Artigo 12 - A Assembléia Geral, salvo as exceções previstas na legislação em \ vigor e neste Estatuto Social, será convocada pela Diretoria, Conselho Fiscal ou ' acionistas, na forma da lei e mediante telex ou carta com aviso de recebimento, endereçada ao local indicado no Livro de Registro de Acionistas ou qualquer outro endereço previamente indicado pelo acionista. Parágrafo I o - Os procedimentos de convocação, instalação e deliberação da Assembléia Geral deverão seguir aqueles estabelecidos pela legislação aplicável. Parágrafo 2o - O acionista poderá ser representado na Assembléia Geral nos termos do parágrafo Io, artigo 126 da Lei 6.404/76. Artigo 13 - Os trabalhos da Assembléia Geral serão instalados e dirigidos pelo Diretor Presidente, o qual designará um dos acionistas presentes para secretário da Mesa. Artigo 14 - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos, ressalvada disposição legal em çutro sentido. 9 P- ) 1 1 ) 1 T 10 ,-n cftb * • S*«* <^«tí** BRASÍLIA-DF 0 5 MAR U TABELIÃO ^ N = L I 0 MENDONÇA '9 ?í «8 4°UFÍ ;io _DE_ r. SEP/N QDA. 504 ED. MA Fona: 61 : AUTENTI: — „ ~ , » ~ COM 0 ART. 7»DALH 8J* ESTA CÓPIA QUE É r^SVODUÇAO APRESENTADA, BRASÍLIA-DF O 8 P QTABELIÂÕ SUBSTITUTOS " § . 110 MENDONÇA EDIMAR MENDONÇA DOfe Escreventes Autorizados ü LEÕNIDAS FABIANO R. CpU OFÍCIO P/N QDA. .. ._ DO DF NA LOJAS 108/114 ^ O (efe) i) DE ACORDO 18/11/94, AUTENTICO IOFIELDOORKSNAL DTÀBELlXÕ "(^sWstltÜTÕS" £ D HÉUO MENDONÇA Uscreventes D EDIMAR MENDONÇA DOS SANTOS > S I D RIVALDO FEITOSA DOS SANTOS J <íf — ^ mmotmmoesmn Antônio Augusto '/{oifrigue,* C fí. Pedro Procdnio, 100- ÈdllWoUza Santana dei Pamaíb»3P.' O A É 1 â^ QC WWW.Ca.lOlTon «.Êl!P.ã."; c a/iorio©cai AUTENTICAÇÃO . Aunni-c i conforma o~onginal a mim •r^!^' ■■ -eSCREvrrNTl Seção II - Da Diretoria \ Fh._3 Artigo 15 - A Diretoria será composta de 02 (dois) membrdsAacionistas ou na; residentes no País, eleitos pela Assembléia Geral, nas funções de 1 (um) Direti Presidente e 1 (um) Diretor sem designação específica, os quais exercerão funções nos termos deste Estatuto Social. Artigo 1 6 - 0 mandato dos membros da Diretoria será de 3 (três) anos, admitida a reeleição. A Assembléia Geral poderá destituir, a qualquer tempo, qualquer integrante da Diretoria, elegendo substituto pelo prazo restante do mandato. Parágrafo Único - Os membros da Diretoria serão investidos nos respectivos cargos mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de atas das reuniões da Diretoria. Os membros da Diretoria são dispensados de prestação de garantia de gestão. Artigo 17 - Compete à Diretoria, entre outros: I—praticar todos os atos necessários ao funcionamento regular da Companhia; II - aprovar 6 regimento interno e os regulamentos da Companhia; III - propor à Assembléia Geral as diretrizes fundamentais da administração, as quais deverão pelo mesmo ser apreciadas; IV - submeter à Assembléia Geral proposta de aumento de capital e reforma do Estatuto Social; . V - recomendar à Assembléia Geral quanto à aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis, pertencentes ap patrimônio da Companhia e captação de recursos, devendo implementar às cíecisões da Assembléia Geral relativo às matérias supra mencionadas; monto .«r » r ■> r r fís ca c i 4 ° O F I C I O D l NOTAS =• DF SEPN QD 504, ED MARIANNA LOJA 108/114 - BRASÍLIA/ DF FONE (61)3326-5234/3038 2500 AUTENTICAÇÃO Autentico esta copia conforme art 7° V, Lei 8935/94 ARAÚJO ( ) EDIMAR M DOS SANTOS IDONÇA ( ) LEÕNIDAS F R CRUZ DOS SANTOS ( )VANILDAM S FEITOSA 1 j^^jSS^ <**"V* * EF4A-QQ0JÕ35*300 >*A^ taífi» u F Í C I O DE N O T A S D O D F SEP/N QDA. 504 ED. M A R I A > " A 1 J A S 108/114 Fona: 6 1 3 3 2 f U T E N T I COMOART.7»DALQ8i É REPRODUÇÃO Qj V.' tf düF ] 4o o F l r m n r k ,^ s E P ^ f e ^ D E N O T A S DO DF BRASÍLIA-DF 0 8 DZZjj DTABELlAO ' r g HÉLIO MENDONÇA /°^F^MENDONÇAÍIOSÉANTOS|SS£Z: / ü LEÕNIDAS FABIANO rf. CRjUZ 4° OFÍCIQ TAS D O D F ALOJAS 108/114 SEP/NQI AU BRASÍLIA-DF CONFERE COMO COMO ARTIGO ESTA CÓPIA 0 5 MAR. 20J0 [TABELIÃO IHÍLI0 MENDONÇA ANVÉRSO)DE ACORDO 36 DE 18/11/84, AUTENTICO DUÇAO FIEL DO ORIGINAL BRASÍLIA-DF D / D I M A R MENDONÇA DO'^ RLEON/OAS FABIANO R. d . m J DÍÃBELÃb" D HÉLIO MENDONÇA D EDIMAR MENDONÇA DOS SAN O RIVALDO FEITOSA DOS SANTO! 0 LS& SsSgSRrSásaL, /Sanisnãde) J#SK^* 5PL * n * \ » \ do exercíciõy VI - apresentar à Assembléia Geral as demonstrações financeirL planos e orçamentos anuais e plurianuais, econômico - fmanoeirqs T \ Artigo 18 - A Companhia será representada ativa e passivamèdte, em juízo oiilp fora dele, sempre (a) pelo Diretor Presidente isoladamente; ou (b) pelo Diretor sem designação específica em conjunto com 01 (um) procurador da Companhia, conforme as extensões dos poderes constantes do instrumento de procuração; ou (c) por procuradores da Companhia, conforme as extensões dos poderes constantes dos instrumentos de procuração, para a prática dos atos necessários ou convenientes à administração da mesma, para tanto dispondo eles, dentre outros poderes, dos necessários para: / (i) representação da Companhia em Juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais; (ii) administração, orientação e direção dos negócios sociais, inclusive a compra, venda, troca, alienação ou doação por qualquer forma, de bens móveis e imóveis, determinando os respectivos termos, preços e condições, assinando inclusive contratos, documentos e escrituras; e (iii) assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importem em responsabilidades sociais ou obrigações da Companhia, inclusive escrituras, títulos de dívidas, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros. Parágrafo I o - A Companhia poderá ser representada ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por procuradores "ad judicia" ou "ad negocia" legalmente constituídos, na prática dos atos que serão mencionados na respectiva procuração. Parágrafo 2 o - A outorga de procurações pela Companhia será realizada mediante a assinatura isolada do Diretor Presidente. As procurações, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção manto tf* / / ;%• t 4 o O F Í C I O DE NOTAS - DF ca SEPNJJO 504. ED. MARIANNA, LOJA 108/114 - BRASIUA/ DF FONE: (61) 3326-5234 / 3038-2500 AUTENTICAÇÃO Autentico esta cópia, conforme a r t 7 o V, Lei 8935/94 ( )ARoQ^âURAUJO ( ) EDIMAR M. DOS SANTOS O 0*9*'MAK. 2 0 1 1 ( y ^ L 10 flfelrJoNÇA ( (LEÕNIDAS FR. CRUZ **»•% EF4A_0Q0J3&Ji02 ( ) RIVALDO F / Í O S SANTOS ( ) VANILDA M. S. FEITOSA *£&r ■.«*» &Z-j#L-r tíap Í/í i*i'í -• 4 o u F I C I O DE NOTA, SEP/N QDA. 904 ED. MARIANI; For»: e i 3326-5 AUTENTICA ^.^.^COMOART.rDALEISJMSDE ESTA COPIA QUE Ê REPfTOOUÇAO DA OCi APRESENTADA BRASÍLIA-DF 08 - ^ ^ E N O T A S p o BRASÍLIA-DF i D TABELIÃO <■—ti HÉLIO MENDONÇA /□EDIMAR MENDONÇA „ / G LEÕNIDAS FABIANO R. tifimi >.á!iliU w SUBSTITUTOS ^ l Escreventes fAutoriu*»s ITnc IIUÔ 4 o O F Í C I O D E NOTAS, àjMÈLlAÒ SEP/N QDA. 504 1 ^^ AUT CONFERE COM 0 0RK5 COM O ARTIGO 7".V. ESTA COPIA V&SPS&jjgj^^ (VERSO ÍAÇÀ ANVERSO; DE 18/11 ICAO FIEL DO BRASÍLIA-DF D SUBSTITUTOS DTABEÜXo □ HÉLIO MENDONÇA t ^ _ , l Escreventes □ EDIMAR MENC)ONÇAT30ÍSANT0S ) % £ £ £ D RIVALDO FEITOSA DOS SANTOS J õ 7' ^ tf /WMiíude) 1lâ2gb£s£ ■ 9tf ÇCT n • 1 VUWM '-«-°? "Jiiuiuo, II * <£~ eonfonne o originai» > = ' 1 . , \ daquelas para fins judiciais, conter um período de valid; a 12 (doze) meses. tado, não su $ Parágrafo 3 o - São expressamente vedados, sendo nulosje inoperantes cc relação à Companhia, os atos de qualquer dos diretores, procuradores funcionários que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operaçõeà estranhas ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras\ garantias em favor de terceiros. Seção m - Do Conselho Fiscal Artigo 19 - A Companhia terá um Conselho Fiscal não permanente, o qual exercerá as atribuições impostas por lei e que somente será instalado nos exercícios sociais em que assim solicitarem os acionistas, nos casos previstos em lei. Parágrafo I o - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, acionistas ou não, residentes no País, sendo admitida a reeleição. Nos exercícios sociais em que a instalação do Conselho Fiscal for solicitada, a Assembléia Geral elegerá seus membros e indicará um deles para cargo de Presidente, do Conselho Fiscal, bem como estabelecerá a respecti remuneração, sendo que o mandato dos membros do Conselho Fiscal teraüni na data da primeira Assembléia Geral Ordinária realizada após sua instalação. Parágrafo 2a - Na hipótese de vacância ou impedimento de membro efetivo, convocar-se-á o respectivo suplente. Parágrafo 3 o - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos. ■t, * ?•■■ 4 o OFICIO DE NOTAS - DF SEPKQD 504, ED MARIANNA LOJA 108/114-BRASÍLIA/DF FONE (61)3326-5234/3038-2500 AUTENTICAÇÃO Autentico esta copia conforme art. 7° V Ler 8935/94 S ARAÚJO ( ) EDIMAR M DOS SANTOS D 9 MAX CS lENDONÇA i**1\ ( ) LEÕNIDAS F R. CRUZ §F4AfSPimi<» F DOS SANTOS ( )VANILDAM S FEITOSA O '.Ml <# -1^ ^ <p* w 3 • . rÍ-'|» . T E P^ Q tó^g.c,^ ""«ws*7 A UUTTF E W A NVVI 5I* Í* *^ MiriiMw « „ V . i ' C A W í s f f »»ROOUÇAO DA « BRASÍLIA-DF 0 8 DfifZ^) 20S J/UBELÍAO USUBSTÍTUTOS"^ ELIO MENDONÇA Ü LEÕNIDAS FABSINOP 4 o uFÍC'íO DE NOTAS DO DF '«H»^ «gNTosjssias f SEP/N QDA 504 ED MARIANNA LOJAS 108/114 Fone. 61 332ô-5234_ /_ e ffs„ \ AUTENTICAÇÃO ( ) DEACORDO COMO ART. 7o DALBa935 DE 1W11/94 AUTENTICO ESTA CÓPIA QUE É REPRODUÇÃO DA CÓPIA AUTENTICADA APRESENTADA S\ ^ 4 o OFÍCIO O SEP/N QDA. 504 BRASÍLIA-DF 0 5 MAR. 2jíl0 ELIAO LIO MENDONÇA ! FABIANO R. CRUZ w c n AUT CONFERE O W O ORK3II COMO ARTIGO 7°. V. ESTA CÓPIA QUE BRASÍLIA-DF IOTAS DO Ül IANNALCklASTOB/114 bre* o (^ •ANVERSO) DEÍ 20 0 □TABELIÃO f ")nSUB □ HÉUO MENDONÇA ^ ^ □ EDIMAR MENDONÇA DOS SANTOS, _ □ RIVALDO FEITOSADOS SANTOS J \ ? a ^ ~7~ HBHÍflODEfiOttSDf Antônio Augnito'fyú [Santana dei ! tPamaloa-SP, •_• J t F«(|l)4IM.ai ' » conforma o original1» . m& 'WCWvPrÍTP/fuT AUT )BI Capítulo IV - EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Artigo 20 - O exercício social da Companhia terá iníciVem l c de janeirc encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano. Artigo 21 - Ao final de cada exercício social a Diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras e as submeterá à Assembléia Geral Ordinária, juntamente com a proposta de destinação do lucro do exercício e do Plano de Investimento Anual. Artigo 22 - Do resultado do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. Parágrafo Único - Do resultado do exercício, atendida a ordem legal, poderão ser deduzidos, ainda e facultativamente, os recursos fixados pela Diretoria e ratificados pela Assembléia Geral. Artigo 23 - Do lucro líquido do exercício, serão aplicados, antes de qualqui outra destinação, 5% (cinco poriçento) na constituição de Reserva Legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Em seguida, ainda do lucro líquido, serão destacados, caso necessário, os valores destinados à formação de Reservas para Contingências e a de Lucros a Realizar, tudo consoante o disposto no art. 202, incisos I, JJ è IH da Lei 6.404/76. Artigo 24 — A'Assembléia Geral resolverá sobre o destino do saldo remanescente do lucro líquido do exercício, o qual, por proposta da administração, poderá ser total ou parcialmente atribuído como dividendo suplementar aos acionistas, sendo, ainda, facultado destinar p saldo:. (i) para k conta de lucros acumulados; e/ou (ii) para a conta de reserva para aumento de capital. i 4 • jiii . I> > 3 > ' 7 1 tf, >■ •/' ^ - - . * ■ ■ ■ IS. cs 504, ED MARIANNA LOJA 108/114 - BRASIUA/ DF FONE. (61) 3326-5234 / 3038-2500 AUTENTICAÇÃO Autentico esta cópia, conforme art 7* V, Ler 8935/94 ÉSl O D 9- MAR ( >«R(WX)S ARAÚJO ( ) EDIMAR M DOS SANTOS l f ) HÉUO^WXJNÇA ( ) LEÕNIDAS F R. CRUZ ( ) RKALDÕWDOS SANTOS ( )VANILDAM s FEITOSA /li J-SlL) rW4AJwrmJbrKrjráaB -5 r— J^t^^Kf.""^ :f0 r 3 V ■».v.> •1 :■ 1 '••.* m ÜBP A^EOTAÍJA BRASÍLIA-DF ' ^ ^ □ SUBSTITUTOS SEP/N ÇÍDA.-504 ED. MARIANNA LOJAS 1067114 ~ " _ f l i Fone: «1 3326-5234_ r aefs fo\ BSSSSB A UTte N T I C A Ç A O < ) DEACORDOCOMOARTurDALB 8.935 DE16711/94 AUTENTICO ESTA CÓPIA QUE É REPRODUÇÃO DA CÓPIA AUTENTICADA APRESENTADA "~ BRASlLIA-DF 08 0 JABELÍXO* , 4 o UrtliSiO D E N O T A S D O DF .».__, ^^''"etoDACÚI TOsJfwwrentoa Autorizados 0 5 MAR. G TABELIÃO f-OttÉLIO MENDONÇA □/EDIMAR MENDONÇA DOS %K: 0 LEÕNIDAS FABIANO R. CRÍJZ _ 4 o OFÍCIO DEJWUTASjDO Dr NA LOJAS 1057114 SEP/N ODA. 504 234 efs A o ( ^ AUTE' CONFERECOMOORIGr COM O ARTIGO 7».V. ESDV COPIA a U E , . BRASlU/VDF / \ □TABELIÃO □ HÉUO MENDONÇA □ EDIMAR MENDONÇA DOS SANTOS □ RIVALDO FEITOSA DOS SANTOS [S ^Jifc-"/ ÍCPL Rs. |f"anao> ij-«wns a,.) , r- WH/U, —•"ma.st ' " " ítulo V - LIOÜTOAíWf Capítulo V-LIQUIDAI a \ Artigo 25 - A Companhia será liquidada nos casos paevistos em lei, hipótese que a Assembléia Geral determinará a forma de liquidação, nomeará o llquidant e fixará a sua remuneração e os membros do Conselho Fiscal, que funcionará durante o período de liquidação. \ \ \ Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 26 - Os acionistas da Companhia obrigam-se a observar os Acordos de Acionistas porventura existentes, arquivados na sede da Companhia, conforme o art. 118 da Lei n° 6.404/76. O Presidente da Assembléia Geral deverá declarar nulo e não válido qualquer voto ou deliberação que, a qualquer título, tenha sido adotado em desacordo com as disposições constantes do referido Acordo de Acionistas. Artigo 27 - As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, excluindo-se, portanto, qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente Estatuto Social." st» E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de. igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo. São Paulo, 12 de junho de 2007. Acionistas: /ARE & SOFTWARE£ARA IMPRESSÃO S.A. Danilo Francisco Fernandes Nascimento (as assinaturas continuam na próxima página) X jL*S — ■wiMsVuri' SEPN QD 504, ED. MARIANNA LOJA 108/114 - BRASIUA / DF FONE: (61) 3326-5234 / 3038-2500 AUTENTICAÇÃO Autentico esta cópia, confomie art. 7° V, Lei 8935/94 « ( ) EDIMAR M. DOS SANTOS ( ) LEÕNIDAS F. R. CRUZ WANILDAM.S. FEITOSA EF*isaeJS55Si rfsoaã S J & ! 1±!Qtjj Oi »-S>Ü t£o DSP-5 II 5»<ScíX iODOP a. * e ai o c Ê1S 6 u; g 2-1 áS 1 1 s co2<|< i<|lc>i| 1*! -i M i ' 4. - í í ■ " -«"TU? $^ iSjfc* ,t002 0 á M(7p O ^ ^ O f l C I A l O E REGISTRO CIVILDASPESSOASNA * 3 S * " ' TABELIÃO DE NOTAS DE SANTANA DE PARNAI BPL Antônio Augusto Hpdrtguu C ruz -Oficial f R.P8(lroProcophlo,l00-ESHfcloLízaraflodri " ' 0t360M3Q--j3anlana de Pamalba ■ Samaria, dei PiriíaUM-SP, ( Ful(M)4IS*.}J4. WWW.I E-mail: caju , AUTENTICAÇÃO , conforme o òrígin Alôx (continuação das assinatu FGW PARTICIPAÇÕES LTDA Fabrizio Wortsman GÊNOVA PARTICIPAÇÕES LTDA. VituBáo D.anesi Testemunhas: 1. Nome: RGn°: CPF: CPF/MF n° ^rtWTl Jr Nome: ■A • j - J i ^ a i -06 RGn°: 1 o Vila Sanf Rl 306.808-4 SSPiS 178.147.088-00 CPF/MF rift Visto da Advogada: Mi riane Silveira Pinhãfl OAB/SP n° 121.067" (Essas assinaturas pertencem ao Estatuto Social da Simpress Comércio, Locação e Serviços S/A, datada de 12 de junho de 2007) Jodopuc yuu npuajuoo Oslo 0-3 «âííifi ♦ W3J<Í LÜ Dm OS£ui ol&<B* oá »-a>w tUOrn f. Bag|i TTo D 8 ^ O Ol<2» & o ^ 4° OFICIO DE NOTAS - DF SEPN QD 504 ED MARIANNA LOJA 108/114 BRASIUA/DF FONE (61)3326-5234/3038 2500 AUTENTICAÇÃO • ) ' *"' V ^Autentico esta cópia confomie art 7o V Ler 8935/94 ( )AROLDOS\RÀ\|0 ( ) EDIMAR M DOS SANTOS ( ) LEÕNIDAS F R. CRUZ ( )VANILDAM S FEITOSA £00 £ o Í ÊF4A90OJ3MM! [CP/. ^IMPRESS INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO OUTORGANTE: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A, sociedade empresária com sede na, Cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, na Rua Paraná 45, LT 08 QD 03, Cep 06530-025 inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0001-07, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NI RE 3530034323-9, em sessão de 20/06/2007 e filiais na cidade de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, na Rua Texas, n° 111, sala 19 A, Jardim Rancho Alegre, Cep. 06515-200, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0003-60; na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Avenida Treze de Maio, n° 13, sala 1.102, Centro, Cep. 20031-007, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0004-41; na Cidade de Brasília, Distrito Federal, na SRTVN 701, conjunto C, n° 124, ala B, salas 608 e 610, Cep. 70719-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0005-22; na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, Rua Santa Catarina, n° 65, Conjunto Comercial 811-B, 8o andar, Edifício Comercial Spatium Laboris, Torre B, Bairro Água Verde, Cep. 80620100, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0006-03; na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Mauro Lindemberg Monteiro, n° 628, sala 05, bloco I, Parque Industrial Anhangüera, Cep. 06278-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0008-75; na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Marília de Dirceu, n° 199, 4o andar, Bairro Lourdes, Cep. 30170-090, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0009-56; na Cidade de Serra, Estado do Espírito Santo, na Av. Acesso Rodoviário, s/n°, Quadra 2, Módulo 08, sala 12, Bairro TIMS, Cep. 29161-376, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0010-90; na cidade de Barueri Estado de São Paulo, na Av. Pref. João Villalobo Quero, n° 2253, Galpão 2, Bairro Sítio Pedra Rachada, Cep. 06278-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0007-94; na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, na Rua José Pereira Liberato, n° 525, Bairro São João, Cep. 88304-401, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0011-70; nai cidade de Osasco Estado de São Paulo, na Av. Doutor Mauro Lindemberg Monteiro n 628, galpão 01, Pq. Ind. Anhangüera, Cep. 06278-010, CNPJ/MF em constituição; na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Tancredo Neves, n° 274, Centro Í'/II Simpress Comercio, Locação e Serviços S.A. Rua Ricardo Cavatton, 227 - Lapa de Baixo CEP 05038-110 - São Paulo - SP - Brasil Fone+5511 2103-9600 Fax+5511 3611-8897 www.simpress.com.br A< » ^IMPRESS Empresarial Iguatemi, bloco B, sala 313, Bairro Pituba, Cep. 41826-900, CNPJ/MF 07.432.517/0013-32 e na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ricardo Cavatton, n° 227 Lapa de Baixo, Cep. 05038-110, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0015-02 e 251 inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0014-13, neste ato representada nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente Sr. Vittorio Danesi, italiano, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade para estrangeiros RNE n° W331048-5/SE/DPMAF, inscrito no CPF/MF sob o n° 008.292.718-99, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo/SP. OUTORGADOS: GRUPO 01: a) ANTÔNIO ROBERTO MILANI, brasileiro, divorciado, Gerente Comercial, portador da Cédula de Identidade RG n° 9.422.571 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 948.070.518-49, residente e domiciliado na Cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo, na Rua João Alfredo Matenhauer, n.° 135, Condomínio Terras de Vinhedo, Parque Aquarius, Cep. 13280-000; b) DIEGO NERY MENEZES, brasileiro, solteiro, Gerente Comercial, portador(a) da Cédula de Identidade RG n° 25.981.654-1, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 294.859.84863, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Marília de Dirceu, n° 199,4o andar, Cep. 30170-090; c) EDGARD SPITZ PINEL, brasileiro, casado, Gerente Comercial, portador da Cédula de identidade RG n° 5.813.253-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 629.945.90930, domiciliado na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Al. Dr. Carlos de Carvalho, n° 32, apto. 1497, Batel, Cep. 80730-200; d) GIANCARLO GHIROTTI, brasileiro, solteiro, Gerente Comerciai, portador da Cédula de Identidade RG n° 22.373.671-5 (SSP/SP), e inscrito no CPF/MF sob o n° 257.715.698-79, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Treze de Maio, n.° 13, 11° andar, sala 1.102, Centro, Cep. 20031007; ^S-isoo^UA/DF art7 88IO SlNotonais^ 2MP NTOS °yLer m ^mmm Simpress Comercio, Locação e Serviços S.A Rua Ricardo Cavatton, 227 - Lapa de Baixo CEP 05038-110 - São Paulo - SP - Brasil Fone+5511 2103-9600 Fax+5511 3611-8897 www.simpress.com.br Ç}IMPRESS e) JOSÉ VIRGÍLIO ROCCA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Diretor Comercial Corporate, portador da Cédula de Identidade RG n° 21.619.035-6, inscrito no CPF/MF sob o n° 135.299.138-12, residente e domiciliado na Rua Coronel Oscar Porto, n° 208 AP 24 - BL B, Paraíso, CEP. 04003-000; f,) PAULO ROBERTO ALOUCHE, brasileiro, casado, Diretor Comercial, portador da Cédula de Identidade RG n° 14.944.870 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 083.637.828-82, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Caconde, n° 317, apto 121, Bairro Jardim Paulista, Cep. 01425-011; GRUPO 02: a) ADELINO DE SOUZA FERNANDES FILHO, brasileiro, casado, Gerente de Contas, portador da Cédula de Identidade RG n° 06525546-5 IFP , inscrito no CPF/MF sob o n° 847.633.887-20, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro , Estado do Rio de Janeiro, na Rua Borja Reis, n.° 891, bloco 02, apto. 703, Bairro Engenho de Dentro, Cep. 20745-100; b) TATIANA BOTELHO, brasileira, divorciada, Gerente de Contas, portadora da Cédula de Identidade RG n° 27.052.505 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 289.048.678-86, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Sagrado Coração de Jesus, n° 190, casa 10, Jardim Iracema, Cep. 05847.570; c) WAGNER TAVARES DA MOTA, brasileiro, casado, Gerente de Contas, portador da Cédula de Identidade RG n° 20.092.452 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 147.780.788-88, residente e domiciliado no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Rua Rosa Flaibam Frezza, n° 68, Jardim Sindona, Cep. 06050-150; d) EULER RESENDE DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, Gerente de Relacionamento, portador da cédula de identidade RG n° 1021342 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o 386.344.901-06, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, Estado do Distri Federal, QE 32, Conjunto D, Casa 26, Guará II; &H*r Simpress Comercio, Locação e Serviços S.A. Rua Ricardo Cavatton, 227 - Lapa de Baixo CEP 05038-110 - São Paulo - SP - Brasil Fone+5511 2103-9600 Fax+5511 3611-8897 www.simpress.com.br A £)IMPRESS e) FÁBIO SOBRAL DE CARVALHO, brasileiro, casado, Administrador, portador da cédula de identidade RG n° 1269916 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o n° 634.845.101-10, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, Estado do Distrito Federal, SQSW, 302, Bloco G, apto. 204; f) DENIS TEIXEIRA MAGALHÃES, brasileiro, solteiro, Gerente de Contas, portador da Cédula de Identidade RG n° 35.537.157-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 338.830.558-75, residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Aracati, 92 - Bairro Penha CEP: 03630-000; g) IGNÁCIO RICARDO LUCERO, argentino, casado, Gerente Comercial, portador do passaporte n° 26.822.453N, inscrito no CPF/MF sob o n° 854.875.705-15, residente e domiciliado na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rua Professor Isaias Alves de Almeida, n° 202, bloco B, apto. 301, CEP. 41760-120; h) BRENO MURILLO VIEIRA BRANDÃO, brasileiro, solteiro, Gerente Contas, portador da Cédula de identidade RG n° 07.075.675-99 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n° 961.652.605-78, residente e domiciliado na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, no Campus Experimental de Narandiba, casa n° 01, Saboeiro, CEP. 41180 -320; i) TATIANA DAS NEVES CASADO, brasileira, solteira, Gerente de Relacionamentos, portadora da cédula de identidade RG n° 32.246.473-0, inscrito no CPF/MF sob o n° 213.734.128-01, residente e domiciliada na cidade de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, na Rua Vicente Pereira, 221 Pq. Marabá, CEP 06766-020; j) FAGNER LIMA PEREIRA, brasileiro, solteiro, Consultor Pré Vendas, portador da cédula de identidade RG n° 35.127.421-2, inscrito no CPF/MF 311.266.248-29, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo na Rua Afonso de Carvalho, 232 - Vila Progresso - CEP 02978-040. I) TÉRCIO DIAS PEREIRA, brasileiro, casado, Gerente de Contas, portador da cédula de identidade RG n° 9.711.039-5 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF 038.024.358-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo na Rua Rio Madeira, 125 - Condomínio São Joaquim - Vinhedo/SP - CEP 013280-000. '^AÜÜ ^H-nCAÇA ^SIUATEF fe*?4 w Simpress Comercio, Locação e Serviços S.A. Rua Ricardo Cavatton, 227 - Lapa de Baixo CEP 05038-110 - São Paulo - SP - Brasil Fone +5511 2103-9600 Fax+5511 3611-8897 www.simpress.com.br ^^Ofeú^jg ^ I ^IMPRESS m) ELENISE DE JESUS MARTINS, brasileira, solteira, Gerente de Contas, portadora da cédula de identidade RG n° 6.389.219-0 SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob o n° 019.379.699-67, residente e domiciliada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua José de Oliveira Franco, n° 2338 - casa 4 - Bairro Alto - CEP 82.820-110. n) RICARDO TADEU GONÇALVES BIANCHO, brasileiro, solteiro, Gerente de Contas, portador da cédula de identidade RG n° 24.128.787-X SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 274.863.778-02, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Armando Dias, n° 72 - Bairro Tatuapé - CEP 03.372-020. o) DEMÉTRIO JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, solteiro, Gerente de Contas, portador da cédula de identidade RG n° M-3919142 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n° 608.705.916-49 , residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Amazonas, 6768 - Bairro: Gameleira - CEP: 30.510-000 p) MAXIMILIAN ERICK KUHNISCH, brasileiro, casado, Gerente Comercial, portador da cédula de identidade RG n° 20.388.556-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF 181.289.968-86, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Rio de Janeiro, 294-Bairro Higienópolis, CEP: 01.240-010 PODERES: Para representar a Outorgante em quaisquer concorrências públicas e/ou privadas, tomar quaisquer decisões durante todas as fases da Licitação, inclusive para receber intimação, assinar declarações, atestados e propostas, apresentar proposta em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços nas etapas de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados, representar os interesses da Outorgante perante quaisquer entidades da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, podendo, enfim, praticar todos e quaisquer atos necessários e suficientes pertinentes ao certame em nome da Outorgante. $4PR<íP Simpress Comercio, Locação e Serviços S.A. Rua Ricardo Cavatton, 227 - Lapa de Baixo CEP 05038-110 - São Pado - SP - Brasil Fone+5511 2103-9600 Fax+5511 3611-8897 www.simpress.com.br f£C- ÇjlMPRESS £$*Ãv^% LIMITES E CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DOS PODERES: Neste instrumento não há outorga de poderes para assinatura de contratos. Os outorgados do GRUPO 01, além de exercer os poderes acima descritos, poderão nomear funcionários da Outorgante ou terceiros para representá-la em processos licitatórios dos órgãos acima referidos. Para sua validade a nomeação deverá ser específica para cada processo licitatório. A nomeação de funcionários ou terceiros para representação em processos licitatórios somente será válida/vigente no período de vigência deste instrumento Os outorgados substabelecer. do GRUPO 02, com poderes aqui outorgados, não poderão Este Instrumento revoga os mandatos outorgados anteriormente e permanecerá válido pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de sua assinatura. São Paulo, 12 de Maio de 2011. *>% C_ SIMPRESS COMERCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A. Vittorio Danesi - Diretor Presidente Reconheço por semelhança a(s) firffla(s) dei V l f t e O DÍWESI ~ X5000000QOQÔÍ SaffPaulô, 13/5/2011 Em ^stefflunhD da Venda 25ÍÍ1628294205 VÂNIA I 1C\DASE AÈ9QÍÓáS^ % qURASUFlA ^ O-"" SS8IO >*KAlOoF c Simpress Comercio, Locação e Serviços S.A. Rua Ricardo Cavatton, 227 - Lapa de Baixo CEP 05038-110 - São Paulo - SP - Brasil Fone+5511 2103-9600 Fax+5511 3611-8897 www simpress.com br ÍF STOSA * " s vr, Z 4 o OFÍCIO SEP/NODA ^ CO^RECOMÍWJG.; n a oo BRASiüA-DF n TABELIÃO Q HÉLIO MENDONÇA nL5»SFABIAN0R.CRUZ D U 3 " " * ^TOSADOS SANTO ^s&&& "' //-//'/1 * HS.2 *£ IPMAtANESI«VITTORI0«««<«««« W33104»5<8ITA6008271M160316510KDNCU6 K 0 Jâ&fcp ^ MINISTÉRIO DA FAZENDA 8ECnETAIIIA DA REcenÁ rtothAL COORDENAÇÃO DO SISTEMA D í INFORMAÇÕES EfcdNÚMItiti-flácAlS •'r*-rtânrJtòBctoeNníj&$$6~oewtáiBymii? ,rvA-^.-,. -: ? ,;■ • - . ■ ... s ú / V D.'''' " ~ «£",9* * f " . " ^ « f f í ^ A * * f/31 CAS mmmm ■7. ^TjJU^'Jír fT 'í-'-í r <t;;''"'"' j l ?' SiREPROO r: rABt__ D SUBSTITUI G HÉLIO ML a LEÔNIDA«g§l|l»? 0 R. CRUZ a RIVALDO F P O S A DOS SANTOS 7* VCW QUE É ,- .f^i / • $ * „ ,'Jgj K £ P U B I I CA FF D Ê R A I I V A DO B R / 1 S 11 / : ; i l H l í l ti AS C I D A O F S u r o N A K I O W A I HF; l H à . J S m i J A C I O N A I . Of HABUITACAU ggXs»<%*SSi1 UMIfilãU 3s <N PPWMIi. <J> CO CT I 25/04/2008 oo, CO oo 05 .„,— ---,. wiimmiirKIMBflMiUtíliailIBI^II r; B f c w v *r3SSE iar Ô Ã 60* t r h»-/ ' " - ^ t-0«VJ A U T H M X J . 5 - ; , ; - >: >•> C ^ S ir W i J c ACORDO COW M ~'"i >S, AUTENTICO ESlA COPA .IUIUO >.0 ítN^OUÇA O £D JÍ Á Í Í M W O O Í I Ç A DOS S^ne0S I A H t w « ^ DR'-V àov*. s^**»^ &!»■ s._ $sL REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO 1 "•JÇ^ " LI I II I moo *6 SJUUx\ ASSINATUH TITBUVfl CARTEIRA DE IDENTIDADE íonj O * 8* *<■*«*» VALIDA EM TODO 0 TERRITÓRIO NACIONAL i #21 342 GERAL °trJ°L, 17-K-JW QfcEX ffESENOf DE ALHEIO* ACAC Rafael Franci%cü„fttoeida Joseffna José de Bwemiê Al «ida «ALIDADE DATA DE NASCIMENTO Brasília - DF #9 *7-<W HltítW CErt„ítw|£»47?tO,fK.'?5,Liv.A 44, ^f.,8r»ilia-DF 38ó 344 ?•! « L-EIN°7116DE?M»83 «"PO^JET / ^ ivs PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de mandato, IT2B Tecnologia e Serviços Ltda., sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Cruzeiro, 651, 2o andar, conjunto 21 - Barra Funda, São Paulo - SP, CEP: 01137000 inscrita devidamente no CNPJ/MF sob o n° 04 392.420/0001-11, e filial em na Rua Campos Sales, 303 - 1 o Pavimento Inferior - Centro - Baruen - SP - CEP. 06411-150, inscrita no CNPJ/MF 04.392.420/0002-00, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Flávio Vestri, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 12.514.953 e inscrito no CPF/MF sob o n° 082.122.098-57, doravante denominada "OUTORGANTE", nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr Israel Alberto da Silva Santos, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado em Brasilia/DF, QUADRA 101 CONJUNTO 04 CASA 16 - RECANTO DAS EMAS, CEP: 72.600-104, portador da cédula de identidade RG n° 2.037.180 SSP/DF , inscrito no CPF/MF sob o n° 716.899.661-49, a quem confere amplos e especiais poderes para representar a firma outorgante, em quaisquer concorrências Dliblicas e ou privadas, licitações, tomadas< de preço, cartas-convite, pregões presenciais e eletrônicos, com poderes para formular ofertas e lances de preçosyriegociar preços diretamente com o pregoeiro, praticar todos os atos do procedimento licitatório, requerer, alegar e assinar o que for preciso, apresentar impugnação aos editais, interpor recursos, renunciar ao direito de interpor recurso, jtintar, apresentar e retirar documentos, abrir, acompanhar e dar andamento a processos, pedir vistas, cumprir exigências, tomar ciência de despachos, assinar propostas e orçamentos, ajustar cláusulas e condições, participar de reuniões, abertura de propostas, concordar ou discordar, assinar termos, requerimentos e demais papeis, emitir certidões em qualquer Órgão da esfera federal, estadual e municipal, e praticar os demais atos aos fins deste mandato, sendo vedado o substabelecimento. PROCURAÇÃO VÁLIDA POR 90 (noventa) DIAS m\ & São Paulo, 24 de março de 2011 -1 ~ - IT2B Tecnologia e Serviços Ltda Flávio Vestri Diretor té^f % 1041 AH ROãTruzeiro 651, Barra Funda - CEP 01137000 - São Paulo - SP ITtZ Iraormaftow Tfleftwotogy DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITADAS PREGÃO 054/2011 EU, Israel Alberto da Silva Santos, como representante devidamente constituído da Empresa IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, (doravante denominado Licitante), DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do artigo 4 o da Lei n° 10.520/2002. Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei. São Paulo, 14 de junho de 2011. IT2B TEeiqpLOGIAÊ SERVIÇOS LTjDA ISRAEL AL&ERTQ DA SILVA SANTOS RG.: 2.037.180 SSPVDF CPF.: 716.899.661-49 PROCURADOR Rua Campos Sales, 303- Pavimento Inferior-Centro - CEP: 06401-000 - Barueri - SP d jfcS Intarmshon TBflmolagy ANEXO III DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO 054/2011 EU, Israel Alberto da Silva Santos, como representante devidamente constituído da Empresa IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, (doravante denominado Licitante), para fins do disposto na seção II, subitem 2.5. do edital em epígrafe, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante quanto a participar ou não desta licitação; d) que o conteúdo da proposta anexai não será, no todo ou em parte, direta, ou indiretamente, comunicado ou disefitidò comquatquef outro participante em potencial ou de fato dá licitação antes da adjudicação do sêu objeto; e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo p u e m parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição, antes-da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e quo detém plenos poderes e informações para firmá-la. São Paulopt4 de junho de 11 IT2B TEC ISRAEL RG.: 2.0 CPF.:716. E SERVIÇOS LTDA DA SILVA SANTOS 30 SSP/DF í.661-49 PROCURADOR Rua Campos Sales, 303- Pavimento Inferior-Centro - CEP: 06401-000 - Barueri - SP f£3 IntormatxM TsdmoJogy ANEXO IV DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 - ATUALIZADA IDENTIFICAÇÃO NOME DA EMPRESA: IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 04.392.420/0002-00 NOME DECLARANTE: ISRAEL ALBERTO DA SILVA SANTOS CPF: 716.899.661-49 CARGO: GERENTE DE NEGÓCIOS - PROCURADOR DECLARO, nos termos da Resolução n° 01/2005 - Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação se serviços junto à Procuradoria Geral da República - PGR, que: Os sócios desta empresa»J>e^.TOrnp seus, gerentes ou diretores não são cônjuges» companheiros (as) ou parentesen^linháreÉ/G01âÍér#oupor afinidade, até o terceiro grau, ineiüsjye, de membros do Ministério Público da União e. dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, < chefia ou assessorafnento, compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações, pu cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta os Poderes èà União, dõs Estados, do Distrito Federai e dos Municípios, consoante Resolução n° 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público. Por ser verdade, firmo a presente, sob ás penas da lei. São Paulo, 14 de junho de 2011- IT2B TEC ilA E SERVIÇOS LTDA ISRAEL ERTO DA SILVA SANTOS RG.: 2.057.1 SSP/DF CPF.: 716. í.661-49 PROCURADOR Rua Campos Sales, 303- Pavimento Inferior-Centro - CEP: 06401-000 - Barueri - SP *-] I • ' IT2B TECNOLOGIA É SÈfcVíÇOS LTDA. NIRE 35.216.850.796 CNPJ N° 04.392.420/ 0001-11 19a ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL FLÁVIO VESTRI, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG N° 12.514.953 SSP/SP e do CPF N° 082.122.098-57, residente e domiciliado à Av. Cizalpina n° 320 - Cep 07400-00 Condomínio Arujazinho IV, Município de Arujá, Estado de São Paulo; e CARLOS ROBERTO MOTTI, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 9.712.400-X SSP/SP e do CPF n° 031.983.658-48, residente e domiciliado nesta Capital do Estado de São Paulo, na Rua Álvaro de Abreu, 267 - apto 12 - Cep 02039-000, Jardim São Paulo. Únicos sócios componentes da sociedade empresária denominada IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. com sede social nesta Capital de São Paulo, à Rua Cruzeiro n° 651 - Barra Funda - Cep 01137-000, inscrita no CNPJ sob n° 04.392.420/0001-11, com contrato social arquivado e registrado na Junta Comercial de Estado de São Paulo, sob n° 35.216.850.796, em sessão de 10 de abril de 2001 e última alteração sob n° 394.785/10-1, em sessão de 10/11/2010, resolvem, de pleno e comum acordo, ALTERAR o Contrato Social, conforme cláusulas e condições seguintes: B * r,tí>n,e nimeida Lacerda ^ ^ TL A^ Os sócios resolvem INCORPORAR a sociedade M4P SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., com sede social à Rua Campos Sales, n° 303, Salas 05, 06, 07 e 08, Cep- 06411150, Centro, Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob n° 35.221.509.088, inscrita no CNPJ sob n° 09.001.150/000194. A sociedade INCORPORADORA sucede a INCORPORADA em todos os direitos e obrigações, assumindo o ativo e passivo, passando o saldo das contas credoras e devedoras que constituem o ativos e passivo da empresa M4P SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, para os livros da IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., com a mesma denominação, fazendo-se as necessárias adaptações A presente INCORPORAÇÃO processa-se pelo valor do patrimônio líquido da sociedade INCORPORADA, apurado em balanço especialmente levantado nesta data, acarretando a extinção das suas quotas. Tendo em vista a sociedade INCORPORADA ter como sócia única esta sociedade INCORPORADORA, conseqüentemente não ocorrerá aumento de capital social nesta companhia, por tratar-se de retorno de investimento, tudo de acordo com o PROTOCOLO DE INCORPORAÇÃO E RESPECTIVA JUSTIFICATIVA que ficará fazendo parte integrante da presente alteração. Havendo aprovação unânime quanto à forma da INCORPORAÇÃO, foi escolhida e nomeada a empresa avaliadora de perícia, que iria proceder a avaliação do patrimônio líquido da empresa, cuja indicação recaiu na seguinte empresa. MASTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., com sede social à Av. Angélica, n°. 1.761, Cj. 32, CEP- 01227-200, Bairro Higienópolis, na Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 61.920.591/0001-00, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob n° 35.208.972.811, em sessão de 31.10.89, neste ato representada por seu sócio administrador MARCELO COLANERI KITASAUA, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade RG n° 13.091.438/SSP-SP e CPF n° 076.356.538-57, residente e domiciliado à Rua Itacolomi, n° 576, Apto. 41, CEP01239-020, Bairro Higienópolis, na Capital do Estado de São Paulo e pela perita responsável FERNANDA CAIO DA FONSECA, brasileira, solteira, maior, contadora, portadora da Carteira de Identidade RG n.°24.670.251-5/SSP-SP e CPF n.° 248.799.50840, inscrita no CRC/SP sob n.° 1SP199561/0-3, residente e domiciliada à Rua —P-ar«opetor4xl.j5J^J3âÍrro Pinheiros, CEP- 05429-020, na Capital do Estado de São Paulo i# w\tft« 3k\» yúa "-iV t l^ 5- n .L 333 I A empresa avaliadora, na pessoa de seu representante, disse que já previamente tinha sido incumbida de avaliar o patrimônio líquido da empresa para efeito de INCORPORAÇÃO, e, uma vez aceito o encargo proposto, declarou que já tinha elaborado o LAUDO DE AVALIAÇÃO, obedecendo estritamente os preceitos subsidiariamente aplicados, estabelecidos pelo Art. 8o da Lei n° 6.404/76, sendo o critério usado o exame minucioso do patrimônio líquido, demonstrações contábeis e apuração dos valores de acordo com o capital social atual da sociedade, descritos com minúcia, características e valores no referido LAUDO DE AVALIAÇÃO, que ficará fazendo parte integrante do presente instrumento. Em virtude da INCORPORAÇÃO extingue-se de pleno direito a sociedade M4P SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., sucedida em todos os direitos e obrigações pela IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., que se incumbirá do cumprimento de todas as formalidades legais complementares à INCORPORAÇÃO. -7Tendo em vista a INCORPORAÇÃO ora efetuada, e, a sociedade INCORPORADA ter como sócia única esta sociedade INCORPORADORA, conseqüentemente não ocorrerá aumento de capital social nesta companhia, por tratar-se de retorno de investimento. Portanto a Cláusula IV do contrato social permanece com a seguinte redação: "Cláusula IV - DO CAPITAL SOCIAL O capital social é de R$ 2.740.353,00 (Dois milhões setecentos e quarenta mil, trezentos e cinqüenta e três reais), divididos em 2.740.353 (dois milhões setecentos e quarenta mil, trezentas e cinqüenta e três) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente nacional e assim distribuídos entre os sócios. ife»fl# Sócios Quotas % Valor das Quotas (em reais) Flávio Vestri Carlos Roberto Motti Total 2.466.318 274.035 2.740.353 90,00% 10,00% 100,00% R$2.466.318,00 R$ 274.035,00 R$ 2 740.353,00 *"***»» -wnun. f í CPi rfe 8 1 •"> éXJ Os sócios decidem consolidar o Contrato Social de acordo com o Novo Código Civil Brasileiro, Lei n° 10.406/2002, que passa a ter a seguinte redação: CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL Cláusula I - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL SEDE E FORO A sociedade empresaria ora constituída gira sob a denominação social de "IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.", com sede social à Rua Cruzeiro, n° 651 - CEP 01137-000 - Barra Funda, nesta capital do Estado de São Paulo, e ainda três filiais: a) Estabelecida no Município de Barueri à Rua Campos Sales n° 303 - 1 o pavimento inferior e pavimento Térreo, salas 25B e 26B - Centro - Cep 06411-150 - Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 04.392.420/0001-00 com capital social destacado de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). b) Estabelecida na Alameda Olga n° 388 1 o , 2o, 3o, T e 8o andares - Barra Funda, Cep 01155-040 nesta Capital de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 04.392.420/0004-64 com capital social de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). c) Estabelecida no SCN Quadra 02 Bloco A Cj 503/504 - Brasília Distrito Federal Cep 70712-900, inscrita no CNPJ sob n° 04.392.420/0005-45 com capital social destacado R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) Cláusula - II - ATIVIDADE SOCIAL E DURAÇÃO DA SOCIEDADE A matriz tem como objeto social a exploração do ramo de comércio de microcomputadores e seus periféricos, equipamentos para automação em geral, licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares produtos eletrodomésticos, aparelhos de comunicação e produtos complementares e locação de bens móveis. Parágrafo Primeiro: A filial situada à Rua Campos Sales n° 303 - 1 o pavimento inferior e pavimento Térreo, salas 25B e 26B - Centro - município de Barueri - SP , tem como objeto social a prestação de serviços de processamento de dados, consultoria e assessoria em informática, locação de bens móveis, assistência técnica, manutenção de equipamentos de informática, suporte técnico e instalação de equipamentos de informática, intermediação de negócios e o comércio, importações e exportações por conta própria ou de terceiros de equipamentos, peças, partes e acessórios para a informática. i - i*ii..«•!p jOl^iFlr^iS \ s , s o> NJ Ni o>-$ Olfcái -i ^1 \ 1 7r.ll 1 * w^r, 1 lfc> n"»-;> torcei da 1 5 Parágrafo Segundo: A filialfeituãdaàjAJámêfla OI|a n^ 388, 1 o , 2o, 3o, 7o e 8o andares . Barra Funda, nesta Capital«áe Êstado*dê Sãô Pauto tem como objeto social os serviços de licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares, elaboração de programas de computadores, análise e desenvolvimento de sistemas, programação, suporte técnico em informática, (softwares), inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, treinamento educacional na área de informática, serviço de hospedagem de sites, hospedagem de microcomputadores e serviços de processamento de dados e congêneres com equipamentos próprios ou de terceiros. Parágrafo Terceiro: A filial situada em Brasília no SCN Quadra 02 Bloco A n° 190 Salas 503/504 Brasília - Distrito Federal, tem como objeto principal o comércio de equipamentos para informática, equipamentos de comunicações, peças, partes, serviços de processamento de dados, consultoria, assistência técnica, manutenção de computadores e locação de bens móveis. Cláusula III - DO PRAZO A duração da sociedade será por tempo indeterminado (art. 997, II, CC/2002) Parágrafo Único: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art 1076 da Lei n° 10.406/2002 Cláusula IV - DO CAPITAL SOCIAL O capital social é de R$ 2.740.353,00 (Dois milhões setecentos e quarenta mil, trezentos e cinqüenta e três reais), divididos em 2.740.353 (dois milhões setecentos e quarenta mil, trezentas e cinqüenta e três) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente nacional e assim distribuídos entre os sócios' Sócios Flávio Vestri Carlos Roberto Motti Total Quotas 2.466.318 274.035 2.740.353 % 90,00% 10,00% 100,00% Valor das Quotas (em reais) R$2.466.318,00 R$ 274.035,00 R$ 2 740.353,00 Parágrafo Único: Nos termos do artigo 1.052 do Código Civil (Lei 10.406/2002) a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social. Cláusula V - DA ADMINISTRAÇÃO tf * » «f W V A representação ativa e passiva da sociedade, bem como a sua administração, serão exercidas isoladamente pelo sócio, FLÁVIO VESTRI o qual praticará todos os atos relativos aos fins sociais, representando a sociedade perante quaisquer órgãos públicos, FEDERAIS, ESTADUAIS ou MUNICIPAIS e outras entidades autárquicas ou particulares, podendo inclusive nomear procuradores. Poderá ainda o sócio FLÁVIO VESTRI praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (arts. 997, VI; 1.013, 1.015, 1064, CC/2002 Parágrafo Primeiro: Os sócios terão direitos a uma retirada mensal, a título de pró labore a ser fixado dentro dos limites legais, os quais serão deduzidos por conta de despesas sociais. Parágrafo Segundo: As procurações outorgadas pela sociedade deverão ser assinadas isoladamente, pelo administrador FLÁVIO VESTRI, e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade limitado. Parágrafo Terceiro: A alienação ou oneração de bens imóveis somente poderá efetivarse mediante a aprovação dos sócios que representem a maioria do capital social. Parágrafo Quarto: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à sociedade, os atos de qualquer um dos sócios, procuradores ou funcionários que a envolvam em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social, tais como, fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, exceto quando previamente aprovado pelo sócio, representando a maioria do capital social. Parágrafo Quinto: A entrada de novos sócios dependerá da aprovação dos sócios que representem a maioria do capital social, sendo que nenhum sócio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer ao outro sócio o direito de adquiri-las. Parágrafo Sexto: O sócio que pretender ceder e transferir suas quotas, total ou parcialmente, a outro sócio ou a terceiros, deverá notificar, por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o outro sócio, o qual terá direito de preferência para adquiri-las, nas mesmas condições, devendo o sócio alienante informar o nome do interessado adquirente e todas as condições do negócio, sendo que o direito de preferência deverá ser exercido no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação. .r-jS-íi-. ?} Parágrafo Sétimo: O não-exercício, por parte do outro sócio, quanto ao direito de preferência no prazo fixado no parágrafo primeiro, permitirá que o sócio alienante efetue a ^^ra-njferência das quotas oferecidas. s , . < ' • • ',' ^ ^ „ tf) í i Pi 7 Cláusula VI - EXERCÍCIO S&ClÁL E b€ST-iNAÇA0 DÊ-RESULTADOS O exercício social será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, quando será levantado um balanço geral, no qual serão apurados os lucros e perdas, que terão a destinação a ser deliberada pelos sócios. Parágrafo único : em conformidade com a LEI 9.249/95, os sócios quotistas aprovam que a sociedade passe a realizar o cálculo de JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. A distribuição destes juros aos quotistas, calculados com base na variação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, será estabelecida com base em reunião de diretoria, não havendo necessidade que obedeça a proporcionalidade das quotas do capital social conforme definido no item IV deste contrato social, mas desde que aprovada por mioria do capital social. Cláusula - V I I - DISPOSIÇÕES GERAIS A retirada, exclusão, falecimento ou interdição de um dos sócios, não dissolverá a sociedade, que prosseguirá com o remanescente, pelo prazo previsto em lei. Em caso de falecimento ou incapacidade judicialmente declarada de qualquer dos sócios, os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou incapacitado poderão ingressar na sociedade em sua substituição. Cláusula-VIII Será excluído da sociedade, de pleno direito, a sociedade empresária que for declarada falida, ou ainda qualquer sócio por incapacidade superveniente à assinatura do presente instrumento, observado o comando legal do art. 1.030, da Lei n° 10.406, de 2002. Será excluído da sociedade, por atos de inegável gravidade ou justa causa, observado o comando legal dos arts. 1.030 e 1.085, da Lei n° 10.406, de 2002, os sócios que praticar, habitualmente ou não (falta grave): a) calúnia; b) concorrência desleal; c) abuso de poder em relação ao cumprimento deste instrumento e da Lei que o rege: d) inadimplência de qualquer sócio em relação à integralização de quotas subscritas, observado o comando legal do art. 1.004, da Lei n° 10 406, de 2002. Cláusula IX tónr^ / t r> ) !^ yt ( i ih NJ a> -slS. OI 5 t \M^ t li M i x 201 !i ? I w^ w y «tf \h\y \w i %A* v- CPu > Ir-, ^ " ^ 1 Fls.„ . " í - J - ^ J Cláusula X Fica eleito o foro e comarca da Capital - SP, para todas as ações fundadas neste instrumento. Cláusula XI Os administradores declaram sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade. Os casos omissos neste contrato serão regidos pelas disposições do código civil brasileiro e demais legislações pertinentes. São Paulo, 31 de dezembro de 2010. FLÁVIO VESTRI CARLOS * MOTTI Testemunhas: VANESSA COLANE^I RG.13yfi60.258-X SSP/SP ~A)(tâd^ 8ÊCB6TA8IA DA FAZENDA JIÍWTA COMÊftCIAt BÔ ÊSTABè PATRÍCIA VILAR _ B G -13^22Ü. 5 75-7 . SSP/SP m SÃO PAuto ÔESWféh õ ft&aüTfiô SOft 0 ftffJMERq HATIA flEâÍNA J&ENÔ q? SQpô? SECRETARIA GERAL 99.918/11-0 ,.\-i PROTOCOLO DE INCORPORAÇÃO E RESPECTIVA JUSTIFICATIVA IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., com sede social nesta Capital de São Paulo, à Rua Cruzeiro n° 651 - Barra Funda - Cep 01137-000, inscrita no CNPJ sob n° 04.392.420/0001-11, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob n° 35.216.850.796, neste ato representada por seu sócio administrador FLÁVIO VESTRI, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG N° 12.514 953 SSP/SP e do CPF N° 082 122.09857, residente e domiciliado à Av Cizalpina n° 320 - Cep 07400-00 - Condomínio Arujazinho IV, Município de Arujá, Estado de São Paulo; doravante simplesmente denominada INCORPORADORA; e M4P SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., com sede social à Rua Campos Sales, n° 303, Salas 05, 06, 07 e 08, Cep- 06411-150, Centro, Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob n° 35.221.509.088, inscrita no CNPJ sob n° 09.001.150/0001-94, neste ato representada por seu administrador FLÁVIO VESTRI, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG N° 12 514.953 SSP/SP e do CPF N° 082.122.098-57, residente e domiciliado à Av. Cizalpina n° 320 - Cep 0740000 - Condomínio Arujazinho IV, Município de Arujá, Estado de São Paulo, doravante simplesmente denominada INCORPORADA; têm entre si justos e convencionados, de pleno e comum acordo e da forma estabelecida subsidiariamente nos Artigos 223, 224, 225, 226 e 227, da Lei n° 6.404, de 15 12.76 e pelo Código Civil Brasileiro, Lei n° 10.406/2002, o seguinte - I — I ^k^^^f '"FF.j^âi JUSTIFICATIVA As empresas, já qualificadas, na condição de INCORPORADORA e INCORPORADA, deliberam firmar o presente instrumento, uma vez que resolvem tratar e fixar as condições de INCORPORAÇÃO, por reconhecerem, após minuciosas análises, que a efetivação de tal operação atenderá plenamente os interesses das empresas, eis que se dedicam a ramos semelhantes e a união das empresas trará, sem dúvida alguma, além da agilização das decisões, a diminuição dos custos operacionais, racionalização dos serviços, redução substancial nos gastos indiretos, principalmente os referentes aos setores administrativos II - CAPITAL SOCIAL O capital de cada empresa está assim representado. A) INCORPORADORA: IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. O capital social é de R$ 2.740.353,00 (Dois milhões setecentos e quarenta mil, trezentos e cinqüenta e três reais), divididos em 2.740.353 (dois milhões setecentos e quarenta mil, trezentas e cinqüenta e três) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente nacional e assim distribuídos entre os sócios: Sócios Flávio Vestri Carlos Roberto Motti Total Quotas 2.466.318 274 035 2 740.353 % Valor das Quotas (em reais) 90,00% R$2.466.318,00 10,00% R$ 274.035,00 100,00% R$ 2 740 353,00 B) INCORPORADA: M4P SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. O capital social é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido em 5.000 (cinco mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente nacional e assim distribuídos entre os sócios: *«• Hi'jnj>if * í— ^ t J ■■ r.-JÜ a i li s Sócios r : : IT2B Tecnologia e Serviços Lftfá. " Tesouraria TOTAL, : : . : " ; ••- Quotas -4-999 1 5.000 Valor R$4.999,00 R$ 1,00 R$ 5.000,00 -PATRIMÔNIO LIQUIDO O patrimônio líquido da sociedade INCORPORADA foi efetivamente avaliado, através do exame e análise minuciosos das demonstrações contábeis e do balanço especialmente levantado nesta data. IV - AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL Tendo em vista a INCORPORAÇÃO ora efetuada, e, a sociedade INCORPORADA ter como sócia única esta sociedade INCORPORADORA, conseqüentemente não ocorrerá aumento de capital social nesta companhia, por tratar-se de retorno de investimento Portanto a Cláusula IV do contrato social permanece com a seguinte redação "Cláusula IV - DO CAPITAL SOCIAL O capital social é de R$ 2.740.353,00 (Dois milhões setecentos e quarenta mil, trezentos e cinqüenta e três reais), divididos em 2.740.353 (dois milhões setecentos e quarenta mil, trezentas e cinqüenta e três) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente nacional e assim distribuídos entre os sócios Sócios Quotas % Valor das Quotas (em reais) Flávio Vestri Carlos Roberto Motti Total 2.466 318 274.035 2.740.353 90,00% 10,00% 100,00% R$2.466.318,00 R$ 274.035,00 R$ 2 740.353,00 V - OUTRAS CONDIÇÕES Aprovado o PROTOCOLO DE INCORPORAÇÃO E RESPECTIVA JUSTIFICATIVA, ficetrrt -os- -representantes das empresas INCORPORADORA e INCORPORADA autorizados a tomarepi as medidas necessárias para a efetivação desta operação 'prpHíovencio as devidafe alterações contratuais. s. IW&* *, 3*P . E assim, justos e convencionados, assinam INCORPORAÇÃO E RESPECTIVA JUSTICATIVA. o presente PROTOCOLO DE São Paulo, 31 de dezembro de 2010 \ > i IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. - Repr. por VESTRI FLÁVIO M4P SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. - Repr. por FLÁVIO VESTRI Bi* 2011 i Vil." i t . •<><-" r n j AMC INhOHMA UCA LiUA AO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA Pregão 054/2011 DECLARAÇÃO Eu, Fernando Augusto Cipriano Resende, Procurador, portador da Cédula de Identidade RG. n° 1.576.608 e CPF n° 853.122.901-49, como representante devidamente constituído da Empresa AMC INFORMÁTICA LTDA, para fins do disposto na seção II, subitem 2.5. do edital em epígrafe, declaro sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela AMC INFORMÁTICA LTDA, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer outra pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante quanto a participar ou não desta licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante em potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do seu objeto; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição, antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta elaboração e que detém^frtçnos poderes e informações para firmá-la. Barueri, 15 de junho de 2011. DOC. AMC^SMüÇII/20 ORMÁTICA LTDA /001-80 >riano Resende Procurador R.G. n° 1.576.608 CPF n° 853.122.901-49 ^2.541735/0001-801 MCWOMIATICALTDA I WT Emprasartel. Cep: 06422 -1201 ■— Matriz: Escritório Escritório Escritório Escritório DF: RJ: MG: ES: Barueri-SP Av Gupê n ° 1 0 7 6 7 - Galpão 26 - WT Empresarial - Baruen/SP- CEP 06422-120 - SFone (11) 2103-4555/Fax SRTV/Sul. Quadra 701 - Bloco O - Sala 296 - Centro Multiempresarial - Brasília / DF - CEP 70340-000 - * Fone / Fax Av Presidente Antônio Carlos , n° 607 - Grupo 805 - Centro - Rio de Janeiro / RJ - C E P 20020-010- 9 Fone/ Fax Rua Alagoas, n° 1270 - Sala 1005 - Bairro Funcionários - Belo Horizonte / MG - C E P 3 0 1 3 0 - 1 6 0 - » Fone/Fax Rua José Alexandre Buaiz, n° 160 - Sala 510 - Enseada do Sua - Vitoria/ES - C E P 2 9 0 5 0 - 9 5 5 - ■ Fone/Fax e-mail: [email protected] (11)2103-4578 (61) 3225-0270 (21)2262-6921 (31)3261-8707 (27)3019-2211 _ J 1 Ame mtúRUA UCA L to, AO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA Pregão 054/2011 DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO PARA HABILITAÇÃO A empresa AMC INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 62.541.735/0001-80, sediada na Av. Gupê, 10.767 - Galpão 26 - Cond. WT Empresarial - Jd. Belval, CEP: 06422-120, Barueri / SP, declara, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, como condição para participar na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4 o da Lei n° 10.520/2002. Barueri, 15 de junho de 2011. DOC. AMC -SM0611/20 AMC INFORMATtGAJ-TDA CNPJ n° 62Í541.735/001-80 augusto Cipriano Resende Procurador 576.608 CPF n° 853.122.901-49 I62.541.735/0001-8ÕI AMCWORMATICALTDA to.G^.nM0.767.O{goM ,WTE«PF.MIW-C^:0W22-1WJ ^ Matriz: Escritório Escritório Escritório Escritório DF: RJ: MG: ES: BTUTÍ «SP -— Av. Gupê, n° 10 7 6 7 - Galpão 26 - WT Empresarial - Baruen/SP- CEP 06422-120 - » F o n e (11) 2103-4555/Fax (11)2103-4578 SRTV/Sul, Quadra 701 - Bloco O - Sala 296 - Centro Multiempresarial - Brasília / DF - CEP 70340-000 - * Fone / Fax (61) 3225-0270 Av Presidente Antônio Carlos , n° 607 - Grupo 805 - Centro - Rio de Janeiro / RJ - CEP: 20020-010 - * Fone / Fax: (21) 2262-6921 Rua Alagoas, n° 1270 - Sala 1005 - Bairro Funcionários - Belo Horizonte/ MG - C E P 3 0 1 3 0 - 1 6 0 - * Fone/Fax-(31)3261-8707 Rua José Alexandre Buaiz, n° 160 - Sala 510 - Enseada do Suá - Vitória /ES - C E P 29050-955- * Fone/ Fax- (27)3019-2211 e-mail: [email protected] I AMC ÍNhORMA UCA L iüt 33X. L»*1'1"'!^ AO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA Pregão 054/2011 DECLARAÇÃO DECLARO, nos termos da Resolução n° 01/2005 - Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviço junto à Procuradoria Geral da República - PGR, que: IS (Os sócios da empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia ou assessoramento; compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução n° 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público. Barueri, 15 de junho de 2011. DOC. AMC-SM0611/20 AMC INFORMÁTICAtlTDA CNPtMi0 62.541.735/001-80 Ferna ugusto Cipriano Resende Procurador 576.608 CPFn° 853.122.901-49 IT2.541.735/0001-8ÕI AMCiNFORMÁTICALTDA. Av. Gupê.n* 10.767-Galpio 26 WTEmpre»arttl-Cep: 06422-1201 — Barueri-SP —' Matriz: Escritório Escritório Escritório Escritório J DF: RJ: MG: ES: Av Gupê, n° 10 767 - Galpão 26 - WT Empresarial - Baruen/SP- CEP. 06422-120 - » F o n e : (11) 2103-4555/Fax. (11)2103-4578 SRTV/Sul, Quadra 701 - Bloco O - Sala 296 - Centro Multiempresanal - Brasília / DF - CEP- 70340-000 - 8 Fone / Fax. (61) 3225-0270 Av Presidente Antônio Carlos , n° 607 - Grupo 805 - Centro - Rio de Janeiro / RJ - CEP: 20020-010 - * Fone / Fax: (21) 2262-6921 Rua Alagoas, n° 1270 - Sala 1005 - Bairro Funcionários - Belo Horizonte/ MG - C E P : 30130-160 - f t Fone/ Fax: (31) 3261-8707 Rua José Alexandre Buaiz, n° 160 - Sala 510 - Enseada do Sua - Vitória / ES - C E P 2 9 0 5 0 - 9 5 5 - * Fone/Fax: (27)3019-2211 e-mail: [email protected] OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS ES^k-^ SANTANA D E PARNAIBA - S P COMARCA DE BARUERI - ESTADO DE SAO PAULO TABELIÃO ANTÓNIO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ Um^:^^^^501.130-Santana de Pamaiba- SP n Santana de LIVRO N° 555 esCruz-çew 4622-770C OHLODC ENTICJO» Pamaibd-íjP, PAGINA 379 PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ: ( " ) * 8 "l 7 JSíw.cartonor rifü«SC> -... lof iaHÉ0BM0rlQf0<l"9 Reôerto s eaeRÊVENT OUTORGANTE: AMC INFORMÁTICA L OUTORGADOS: SILEIDE OLIVEIRA M RELES SILVA e o u t r - ^ ^ " SAIBAM quantos este público instrumeTTKTae procuração bastante virem que aos vinte e quatro (24) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2.011), nesta cidade, distrito e município de Santana de Parnaíba, comarca de Barueri, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, em cartório, perante mim Escrevente Autorizada, Lilian Silvia Ferreira Murta, e do Tabelião, António Augusto Rodrigues Cruz, que esta subscreve, compareceu como "OUTORGANTE", a empresa AMC INFORMÁTICA LTDA., com sede à Avenida Gupê, n° 10.767, Galpão 26 do Bloco 4, Via de Circulação Interna do WT Empresarial Parque Castelo Branco, Bairro Sítio Gupê, em Barueri-SP, inscrita no CNPJ sob n° 62.541.735/0001-80 e NIRE 35.209.150.636, neste ato representada pelos sócios, Sr. ALCIDES MOREIRA CARDOSO, português, casado, economista, portador da cédula de identidade para estrangeiros RNE n° W374191-Z/CGPI/DIREX/DPF, inscrito no CPF/MF. sob n° 209.529.028-34; e Sra. ARLETE CAVALHEIRO CARDOSO, brasileira, casada, comerciante, portadora da cédula de identidade RG. n° 8.361.411-SSP-SP, inscrita no CPF/MF. sob n° 116.394.208-19, com endereço comercial na sede da outorgante, em conformidade com a cláusula T, parágrafo 5o, de sua 17a alteração contratual consolidada datada de 22/11/2010, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob n° 411.507/10-2 em 24/11/2010, cujas cópias ficam arquivadas neste cartório em pasta própria na ordem n° 4359.- Os representantes da outorgante declaram, sob as penas da Lei, que não existem alterações estatutárias da outorgante, posteriores aos seus atos societários supra mencionados.- Os presentes, juridicamente capazes, aqui vindos especialmente para este ato, identificado por mim escrevente, face aos documentos apresentados e acima mencionados, do que dou fé.- E, perante mim, pela OUTORGANTE na forma como vem representada, me foi dito que por este público instrumento e na melhor forma de direito, NOMEIA E CONSTITUI, seus bastante "PROCURADORES", SILEIDE OLIVEIRA MEIRELES SILVA, brasileira, casada, assistente comercial, portadora da cédula de identidade RG. n° 24.563.089-2-SSP-SP, inscrita no CPF/MF. sob n° 259.337.518-39, residente e domiciliado à rua José Carlos Pace, n° 123, Jardim São Luiz, em Barueri-SP; AILTON CARDOSO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, supervisor de vendas, portador da cédula de identidade RG. n° 9.712.733-4SSP-SP, inscrito no CPF/MF. sob n° 014.180.938-82, residente e domiciliado à Rua Pinheiros de Ulhôa Cintra, n° 30, Jardim T-opular, em São Paulo-SP; FERNANDO RODRIGUES SOUSA, brasileiro, casado, supervisor de vendas, portador da cédula de identidade RG. n° 32.237.132-6-SSP-SP, inscrito no CPF/MF. sob n° 278.407.378-54, residente e domiciliado à Avenida Aníbal Correia, n° 1.885, Jardim Paulista, em Barueri-SP; JOSÉ GERALDO DE ANDRADE, brasileiro, casado, gerente de negócios sênior, portador da cédula de identidade RG. n° M-4.111.276-SSP-MG, inscrito no CPF/MF. sob n° 618.056.616-04, residjente e domiciliado à Avenida Pe Joaquim Martins, n° 82, apto. 201, Alvorada, em Contag LUZMAR FONSECA DO VALE, brasileira, divorciada, gerente de negótj portadora da cédula de identidade RG. n° 755574-SSP-DF, inscrita no CPF/B 308.146.181-20, residente e domiciliada na SQN 408, bloco E, apto. 101, Asá Norte, em0f} Brasília-DF; SILVIA CLEONICE PRADO ALVES DA SILVA, brasileira, casada,f assistente comercial júnior, portadora da cédula de identidade RG. n° 32.011.17 6-3-SSP-SPy IIIIIIIIIHIIIIIIIIIIII 09262602381220 000037865-8 p mnq R «OVHS*; "10 OS*» ROVOTELEFONE illL*B22-7700J RUA PEDRO PROCOPIO 100 CE CENTRO / SANTANA DE PARNAIBA SP CEP 06501-130 FONE 11-41541133 FAX. 11-415«ã« rsi inscrita no CPF/MF. sob n° 302.730.708-86, residente e domiciliada à Avenida Henrique Gonçalves Baptista, n° 244, Jardim Belval, em Barueri-SP; FERNANDO AUGUSTO CIPRIANO RESENDE, brasileiro, solteiro, gerente de negócios, portador da cédula de identidade RG. n° 1576608-SSP-DF, inscrito no CPF/MF. sob n° 853.122.901-49, residente e domiciliado na QE.17, CJ. N, CS 15, Guará 2, em Brasília-DF; JOSÉ DOS REIS DE CAMPOS, brasileiro, divorciado, gerente comercial, portador da cédula de identidade RG. n° 7.443.065 SSP/SP, inscrita no CPF/MF n° 904.566.108-04, residente e domiciliado à Rua Dora Vivacqua, n° 71, apto. 401, Edifíc