MimSTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
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IWNtSTÉR» PÚBUCO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
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2 7 / 0 1 / 1 1 16:04
tf)
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Q.
1.00.000.000947/2011-26
COORDEHADORIA DE COMUHICAÇÕES
ADMINISTRATIVAS
N
DIVISÃO DE AUTUAÇÃO E
PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO
TERESSADO:
INISTERIO PUBLICO FEDERAL
tf)
ISUNTO:
EMO/N° 22/11/SG/STI - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
TROS DADOS:
De impressão corporativa para atender às necessidades de impressão, cópia,
jitalização e de transmissão por fax de documentos do MPF.
•.
T»
15/c\,
. , ••
1* MOVIMENTAÇÃO
UNIDADE
DATA
STI
27/01/11
APENSOS/VOLUMES
/20 M l
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
SECRETARIA GERAL - SECRETARIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Memorando n° 022/11/SG/STI
Brasília-DF., 26 de Janeiro de 2011.
À
: Divisão de Autuação e Processamento Administrativo/CCA
DA
: Secretaria de Tecnologia da Informação
Assunto: Autuação de processo para contratação de serviço de impressão corporativa
Ref.: Projeto Básico STI/CST/DIPROT n° 03/2010
«»OCUSD^^ÍÍ^A^ÍBUCA
"BIKiJUIIIIIIIi
1.00.000.000947/2011-26
l.
Solicitamos a V. Sa. formalizar processo administrativo relativo ao memorando
N°002/CST/STI/2011, que encaminha Projeto Básico n° 03/2010 para contratação de serviços de
de impressão corporati\a(outsourcing de impressão) para atender às necessidades necessidades
de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério
Público Federal.
2.
Após a autuação, solicitamos o envio do processo à esta Secretaria.
Atenciosamente,
MÓIS
Secret;
JACOBINO DE MORAIS
nologia da Informação
JlO
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j FÉNIX
\CST/DF_OOOo2
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
COORDENADORIA DE SUPORTE TÉCNICO
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-—D
MEMORANDO N° 002/CST/STI/2011
Brasília, 26 de janeiro de 2011.
À: Secretaria de Tecnologia da Informação
Senhor Secretário,
Encaminhamos o Projeto Básico n° 03/2010 anexo, que trata da contratação de serviço de
impressão corporativa(outsourcing de impressão), para vosso conhecimento, aprovação e
encaminhamento para a Secretaria de Administração, para as providências cabíveis.
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, a Procuradoria Regional da República da Ia
Região optou por integrar o nosso projeto como órgão participante, razão pela qual acompanham o
presente memorando cópias das mensagens eletrônicas nas quais a referida unidade manifesta e
ratifica sua intenção em participar.
Seguem, também, três propostas comerciais para a prestação do serviço, de onde se extraiu.
considerando-se a proposta de menor valor, uma estimativa de desembolso mensal para a
Procuradoria Geral da República de R$ 81.833,00, e de R$ 15.168,00 para a Procuradoria Regional
da República da I a Região.
Por fim, encarecemos que Vossa Senhoria solicite à Secretaria de Administração uma
especial análise sobre o ITEM 9. PLANILHA DE CUSTOS do Anexo I - Especificações
Técnicas, no sentido de verificar se a forma definida para apuração do vencedor do certame
licitatório é a mais adequada.
Atenciosamente,
GU^TAVp FONSECA GONÇALVES DE ALMEIDA
1
STI/CST/DIPROT- Divisão d e Prospecção Tecnológica
Projeto Básico n a 03/2010
Objeto - Serviço de Impressão Corporativa
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
W 0 0 0 PO 3
1.
OBJETO
^
Contratação, com ata de registro de preços, de serviço de impressão corporativa pãTã"
atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de
documentos do Ministério Público Federal.
O serviço em questão irá compreender:
fornecimento em regime de comodato de equipamentos novos, não remanufaturados,
sem uso anterior, e em linha de produção;
instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos, com manutenção
preventiva e corretiva, com reposição de peças;
fornecimento, com exceção de papel, de todos os suprimentos e consumíveis novos,
não remanufaturados, originais e genuínos do fabricante dos equipamentos;
fornecimento de solução de administração do serviço contratado;
treinamento e suporte aos usuários da solução.
2.
INTRODUÇÃO
Este documento apresenta o estudo técnico para identificação de modelo de serviço de
impressão corporativa mais adequado às necessidades da instituição, compreendendo a locação
dos equipamentos, a assistência técnica com fornecimento de suprimentos e peças de reposição e
o completo gerenciamento de toda a solução.
O objetivo principal é reduzir o custo total de propriedade de dispositivos de impressão) e
oferecer um serviço de qualidade para os usuários do Ministério Público Federal, garantindo,
ainda, níveis de controle, de integração e de gerenciamento compatíveis com a melhores práticas
atuais de gestão de recursos de tecnologia da informação.
Este documento contempla o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível
de precisão adequado, para plenamente caracterizar a solução mais vantajosa, a necessidade da
contratação, o objeto da contratação e o mecanismo de prestação dos serviços. Este documento
foi concebido de modo a assegurar sua viabilidade técnica, a avaliação do custo da contratação, a
definição dos métodos, a execução dos serviços associados e as vantagens para a Administração
na contratação.
3.
JUSTIFICATIVA
A Procuradoria Geral da República possui parque próprio de impressão composto por 876
impressoras, sendo 247 impressoras do modelo jato de tinta e 629 do modelo laser. Este parque
de impressoras foi adquirido em processos de aquisições distintos, e é composto por
IA
k< 0 0 0 0 0 4
Projeto Básico n2-03/2010 i ,
Objeto: Serviço d e Impressão Corporativa
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
equipamentos de 4 fabricantes diferentes. Apenas 18,42% destes equipamentos ainda estão
cobertos pela garantia do fabricante, e do total de impressoras, 28 do modelo jato de tinta e 175
do modelo laser estão com defeito, sendo que apenas 14,16% destes equipamentos ainda estão
cobertos por garantia do fabricante.
Diferentes modelos de equipamentos trazem enorme dificuldade nos atendimentos de
chamados para solução de problemas de impressão, pois cada fabricante possui características
distintas, e muitas vezes o problema não pode ser solucionado pelos técnicos da DIAU - Divisão
de Atendimento ao Usuário, sendo necessária a intervenção de assistência técnica. Devido ao
elevado número de chamados e o pequeno quantitativo de pessoal disponível, ocorrem demoras
no atendimento, gerando insatisfação e queda de produtividade para os usuários. Atualmente a
maioria dos atendimentos feitos pela DIAU estão relacionados a problemas de impressão.
Grande parte dos defeitos que afetam as impressoras da instituição é decorrente da
utilização de consumíveis - cartuchos e toners - de baixa qualidade. A aquisição destes
consumíveis, com a garantia de qualidade exigida pelos fabricantes dos equipamentos, é
extremamente complexa, uma vez que a possibilidade de exigência de suprimentos originais só há
pouco tempo foi reconhecida pelos órgãos fiscalizadores, e ainda assim, restrita a consumíveis
destinados a equipamentos em garantia. Desta maneira, equipamentos adquiridos pela
Procuradoria Geral da República vêm-se desgastando de forma prematura devido à falta de
qualidade dos suprimentos utilizados, gerando insatisfação para os usuários, que passam a
enfrentar problemas na qualidade das impressões e indisponibilidade dos equipamentos.
A título de exemplo, ao longo dos últimos 2 anos, a DIAU elaborou 7 Relatórios Técnicos
elacionados a problemas com a aquisição e uso de toners e cartuchos não originais do fabricante,
para um único modelo de impressora à laser. De um total de 188 equipamentos do modelo
analisado, 94 apresentaram problemas. Chega-se ao expressivo percentual de 50% das
impressoras da Procuradoria Geral da República que passaram por uma manutenção corretiva em
função da baixa qualidade do suprimento adquirido. Todavia, esse número pode ser ainda maior,
pois o levantamento não considerou impressoras consertadas mais de uma vez.
Ressalte-se que por falta de subsídios, não foi possível precisar o prejuízo institucional
decorrente da aquisição e uso de toners não originais dos fabricantes dos equipamentos.
Entretanto, sabe-se que o uso dos referidos suprimentos vem causando insatisfação do usuário,
desperdício de papel, reimpressão de documentos, reabertura de chamados de impressora, e
várias requisições junto ao setor de patrimônio para alocação e realocação de impressoras devido
a avarias.
IA
w 000005
Projeto Básico n a 03/9mn
Objeto: Serviço de Impressão Corporativa
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
A gestão de consumíveis realizada atualmente baseia-se de forma global no volume de
papel, toners e cartuchos requisitados ao almoxarifado, e apresenta geralmente estimativas pouco
precisas em relação à demanda e ao desperdício destes consumíveis. Esta situação é agravada
pois os consumíveis adquiridos, por não serem originais dos fabricantes, geralmente não
apresentam o rendimento total especificado, e são descartados de forma precoce,^tornando
impraticável inclusive a realização de estimativas de consumo.
A alocação dos equipamentos é realizada de maneira padronizada para os gabinetes, de
forma que em cada um são alocadas três impressoras a laser e uma impressora a jato de tinta.
Para a área administrativa não existe padronização na alocação dos equipamentos, uma vez que o
número de usuários varia de setor para setor.
Para a elaboração do presente projeto, foi realizado levantamento englobando impressoras
com tecnologia de impressão a laser e conectadas à rede local. Foi utilizado software que realiza
coleta de dados referentes à impressão diretamente nos contadores dos equipamentos,
fornecendo o número de páginas impressas até o momento da coleta. Sucessivas medições foram
realizadas de forma a permitir o cálculo médio mensal de impressões em cada um dos
equipamentos analisados.
Embora a análise não tenha permitido o levantamento em todos os equipamentos, uma
vez que existem impressoras; algumas com tecnologia de impressão a laser e todas as
impressoras a jato de tinta; que não estão conectadas à rede local, foi possível determinar um
perfil de uso de impressoras nas áreas administrativa e jurídica da Procuradoria Geral da
República. A amostra de equipamentos constituiu-se de 267 equipamentos, ou seja, 58,8% do
otal de impressoras a laser alocadas, e as coletas foram realizadas no período de outubro/2009
a fevereiro/2010.
Realizando-se uma projeção dos dados obtidos, pôde-se concluir que a média mensal de
impressões em um gabinete está em torno de 2.000 a 3.000 impressões. Há grande demanda em
setores como a SA/CEOF e SA/CLC, ambas com média superior a 6.500 impressões, nas 2 a , 4 a e
5 a Câmaras de Coordenação e Revisão, com médias superiores a 8.000 impressões, na AUDIN,
com média superior a 11.000 impressões e na SADP/CRIP e na SRH/CCLP/DIFF com médias
próximas a 13.000 impressões.
Finalizada a fase de levantamento da estimativa de impressões, obteve-se junto à
Secretaria de Administração dados referentes aos equipamentos de reprografia, objeto de contrato
vigente. Foram então propostos dois cenários de contratação; um contemplando somente os
equipamentos voltados ao atendimento dos usuários finais, e outro, contemplando também os
equipamentos do contrato vigente, para reprografia dos andares e reprografia central.
^ _
1P - / " W
IA
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Projeto Básico n a 03/2010
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Objeto: Serviço de Impressão Corporativa
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
Após o recebimento das propostas de estimativa de custos, em 27 de julho de 2010, a
Secretaria de Tecnologia da Informação realizou reunião com a Secretaria de Administração para
que os cenários fossem apresentados, e para que esta última manifestasse o interesse na
realização de contratação conjunta. A Secretaria de Administração mostrou-se interessada no
modelo de contratação proposto. Houve então a proposição de se estender os serviços
contratados para as demais unidades do Ministério Público Federal nas capitais das unidades da
federação.
Com base nesta proposição, entre 29 de julho e 06 de agosto, foram encaminhados
questionamentos a todas as PR's e PRR's, para que estas, em caso de interesse na contratação,
manifestem-se, e enviem os dados estimativos de consumo e de alocação de equipamentos.
Finalizada esta nova etapa de levantamento, 19 unidades manifestaram interesse na participação
da contratação. Houve, entretanto, diversos questionamentos referentes ao não atendimento das
PRM's. De 12 a 20 de agosto, nova consulta foi submetida aos Estados, solicitando que, desta vez,
fossem também informadas as necessidades das Procuradorias nos Municípios.
Com todos os dados consolidados, em 31 de agosto, nova consulta foi submetida às
empresas prestadoras de serviço de impressão corporativa. Foram apresentados 3 cenários de
contratação: o primeiro atendendo a Procuradoria Geral da República, o segundo atendendo todas
as unidades interessadas nas capitais e o terceiro atendendo todas as unidades, inclusive nos
municípios. As estimativas foram consolidadas conforme apresenta-se abaixo:
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PG.ÍO
Cenário 1
MR Computer
Simpress
HP
StarCompany
Categorial
Categoria 2
220'
20
0,0890
0,0677
0,1494
0,4700
L-
CjqP\"vÇnA
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0,5300
0,0908
0,5189
0,6900
^l&*-C>K>e.'i £ m
Categoria 1 Categoria 2
0
Categoria 3
40
P&B
Cor
0,2750
1,1550
0,0300
0,3031
0,5239
0,7573
0,2700
0,6000
h
Categoria 4
20
Resultado
P&B
Cor
9,0700
9,1600
451,9800
0,0290
1,1654
53,9220
4,8603
5,0626
292,9520
5,9000
6,0600
391,2000
e=.e«vt_?
Categoria 3
222
P&B
Cor
0,4350
1,3500
0,0300
0,3060
0,6487
0,8820
0,3200
0,6600
Categoria 4
75
P&B
Cor
3,9000
4,0600
0,0290
0,7531
2,0835
2,2858
2,5500
2,7100
"KOc^Ci^ GV«R3DÍ. CiKiq^u^oe t i p u ^ c ó ^ o ^
Categoria 1 Categoria 2
Categoria 3
Cenário 3
315
131
1646
P&B
Cor
MR Computer
0,1250
1,3500
0,4720
0,4350
Simpress
0,0948
0,1323
0,0300
0,3026
HP
0,2692
0,4655
0,6455
0,8788
StarCompany
0,9100
0,5900
0,3100
0,6500
Categoria 4
101
P&B
Cor
3,8700
4,0570
0,0290
0,6298
2,0649
1,8626
2,4300
2,2700
Cenário 2
MR Computer
Simpress
HP
StarCompany
1350
0,1230
0,0915
0,2603
0,8900
101
0,4250
0,1447
0,4630
0,6000
víciLotnr. l ' n i
Resultado
1.202,2450
271,3892
1.065,6809
1.874,1600
Resultado
1.630,4840
344,6799
1.380,9157
2.352,2500
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Projeto Básico n l C O Z 2 Q i L l ^ .
Objeto: Serviço de Impressão Corporativa
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
Estas estimativas foram submetidas à Secretaria Geral, em 21 de outubro, e após a análise
dos custos, concluiu-se que os cenários 2 e 3, obrigatoriamente, aumentam os custos de
impressão, o que tornaria a contratação de um destes dois cenários desfavorável ao Ministério
Público Federal. Foram discutidas também as duas modalidades de contratação mais usuais para
este tipo de serviço, quais sejam, o pagamento por página impressa e o pagamento fixo por
equipamento mais o valor da página impressa. Este último modelo garante à contratada uma
maior proteção do seu investimento, e pode ser mais vantajosa para o contratante na medida em
que os riscos para prestação do serviço são menores, e portanto não tem grande impacto nos
custos. A Secretaria Geral determinou uma última simulação, prevendo os dois modelos de
, pagamento, e atendimento às unidades do Ministério Público Federal localizadas no Distrito
"Federal. Apenas a PRR-13 Região manifestou interesse na contratação, e encaminhou suas
informações no dia 27 de outubro. As empresas foram novamente consultadas, em 28 de outubro,
com a solicitação de que apresentassem propostas para dois cenários distintos. O primeiro,
denominado custo variável, estabelece o pagamento apenas por página efetivamente impressa,
nos moldes das simulações anteriormente apresentadas. O segundo, custo fixo, prevê o
pagamento de uma valor pelo aluguel de cada equipamento, e mais o valor das páginas
efetivamente impressas. As propostas apresentadas por três empresas estão consolidadas nas
tabelas abaixo.
Categoria 1 Categoria 2
Custo Variável
MR Computer
Simpress
HP
Custo Fixo
332
22
0,1440
0,0740
0,1494
0,5300
0,0780
0,5189
Categoria 2
Categoria 3
Categoria 4
332
22
48
21
205,00
158,97
405,00
1.900,00
1.118,61
1.800,00
Categoria 1 Categoria 2
MR Computer
Simpress
HP
Categoria 4
21
Resultado
P&B
Cor
407,6840
5,2800
7,1280
65,2720
0,0290
0,9750
4,8603
5,0626
330,8951
Categoria 1
MR Computer
Simpress
HP
Custo Fixo
Categoria 3
48
P&B
Cor
0,5950
1,2310
0,0300
0,3430
0,5239
0,7573
332
0,0600
0,0290
0,0402
22
0,0800
0,0210
0,0301
450,00
119,84
500,00
V
1.350,00
747,99
1.200,00
Categoria 3
48
P&B
Cor
0,1000
0,7550
0,0300
0,2220
0,0545
0,2878
vf8
T
Categoria 4
Resultado
21
P&B
Cor
0,9700
2,9900 138.161,6000
5.821,6985
0,0290
0,1190
0,0235
0,2445 21.566,0520
Embora o cenário custo fixo implique no pagamento de um valor pelo aluguel do
equipamento, a redução do valor da página impressa nesse cenário pode representar uma
vantagem para o contratante, dependendo do volume mensal de impressões.
Projeto Básico n a 03/2010
Objeto: Serviço de Impressão Corporativa
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Com base nas médias de impressão levantadas, calculou-se a estimativa de desembolso
IA
inicial mensal para os dois cenários supracitados:
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Desembolso
Categoria 1 Categoria 2 Categoria 3 Categoria 4
Mensal
Custo Variável
MR Computer
52.470,00
49 896,00
122.342,40
59.088,00
Simpress
62.870,40
7.722,00
16.464,00
6.825,00
HP
126.930,24
51 371,10
35.438,20
36.350,40
Desembolso
Mensal
Custo Fixo
MR Computer
Simpress
HP
R$/mês
17.420,00
7.672,05
11.979,90
37.456,15
14.251,20
28.814,40
Media
4
283.796^40
( 93.881,40 ) 209.255,91
25QJQ8QjQ4
Categoria 1 Categoria 2 Categoria 3 Categoria 4
99.356,00
62.155,32
129.733,92
000008
31.730,00
6.816,92
11.311,50
R$/mês
Média
185.962715 \
90.895,49 , 152.899,12
181.839,72
Observou-se um comportamento idêntico nas propostas apresentadas pelas três empresas.
O desembolso mensal foLinfgrior no cenário custo fixo em todas as três propostas, com um valor;
médio de redução de 26,93%. Com base nas propostas recebidas e nas estimativas de impressão
disponíveis, ded uz-seqne~~ãopção pela contratação com pagamento fixo por equipamento mais o
valor da página impressa é a mais vantajosa.
Considerando-se o menor dos valores apresentado nas propostas, de R$ 90.895,49 por
mês, da empresa Simpress, extrai-se R$ 11.484,35, referentes a parcela devida pela Procuradoria
Regional da República da I a Região, e chega-se a um total de R$ 79.411,14, correspondente ao
desembolso mensal da Procuradoria Geral da República. Os custos atuais mensais com serviços de
impressão estão em torno de R$ 56.099,31(R$ 34.078,22 com suprimentos e R$ 22.021,09 com o
contrato existente de reprografia). Deve-se somar a esse custo, o investimento de renovação do
parque de impressoras da Procuradoria Geral da República. Se a opção for por equipamentos do
mesmo nível dos que estão sendo exigidos para a prestação do serviço objeto do presente
projeto, o investimento de aquisição, considerando as informações prestadas pela empresa
Simpress, seria de R$ 1.380.211,20(categoria 1:R$ 950.578,20 + categoria 2:R$ 165.015,00 +
categoria 3:R$ 90.007,20 + categoria 4:R$ 174.610,80). Este valor, distribuído mensalmente por
um período igual ao previsto para o contrato decorrente do presente projeto básico(36 meses),
resultaria em um valor mensal de R$ 38.339,20, que para fins de comparação, deveria ser
adicionado ao valor de R$ 56.099,31, perfazendo um total de R$ 94.438,51, superior em 18,92%
ao preço mínimo estimado para a prestação dos serviços ora descritos.
Em reunião realizada em dezembro de 2010, entre representantes da Secretaria de
Tecnologia da Informação e da Secretaria de Administração, o titular desta última solicitou que
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v 000009
Projeto Básico
i° 03/7010 T*
O b j e t o : Serviço d e Impressão C o r p o r a t i v a
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fosse demonstrada a razão pela qual optou-se por uma contratação por prazo de 36 meses, já que
por recomendação da Auditoria Interna do Ministério Público da União, as contratações, salvo
quando devidamente justificadas, devem ocorrer por prazo de 12 meses.
Na mesma reunião, houve entendimentos finais sobre as especificações dos equipamentos,
em especial a criação de uma nova categoria(lA). Esta nova categoria tem especificações
idênticas a da categoria 1, com a adição do recurso de grampeamento automático de folhas, para
atender necessidades específicas apontadas pela Secretaria de Administração.
Em atenção à solicitação do Secretário de Administração, nova consulta foi realizada às
empresas, com opção de diferentes prazos de contratação inicial, por períodos de 12, 24 e 36
meses. Com base nos valores apresentados nas propostas e nas médias de impressão levantadas,
calculou-se a estimativa de desembolso inicial mensal para os três períodos. Conforme
demonstrado nas tabelas abaixo, a estimativa de desembolso inicial média para um contrato de 36
meses é 46.59% inferior ao desembolso para um contrato de 12 meses, e 15,49% inferior se
comparada ao período de 24 meses.
-12 meses Desembolso
Mensal
MR Computer
Simpress
HP
- 24 meses Desembolso
Mensal
MR Computer
Simpress
HP
- 36 meses Desembolso
Mensal
MR Computer
Simpress
HP
Categoria 1
139.675,14
53.034,40
191.433,60
Categoria 1
101.633,12
51.592,40
148.173,60
Categoria 1
88.795,20
48.502,40
125.513,60
Categoria 1A
Categoria 2
51.640,90
15.640,00
38.200,00
Categoria 1A
21.974,45
7.919,00
24.579,00
Categoria 2
32.262,10
15.220,00
33.700,00
Categoria 1A
14.055,05
7.674,00
18.579,00
Categoria 2
26.680,00
14.290,00
26.200,00
11.412,00
7.124,00
16.079,00
Categoria 3
58.233,00
14.340,00
49.440,00
Categoria 3
47.349,90
14.160,00
43.440,00
Categoria 3
43.726,80
13 830,00
37.440,00
Categoria 4
29.283,00
7.088,00
22.340,00
Categoria 4
18.023,64
6.824,00
18.340,00
Categoria 4
14.269,56
6.240,00
14.340,00
R$/mês
300.806,49
98.021,40
325.992,60
R$/mès
Média
241.606,83
Média
213.323,81
95.470,40
262.232,60
190.342,27
R$/mès
Média
184.883,56
89.986,40
219.572,60
164 814,19
Tendo em vista as alterações ocorridas no projeto desde a manifestação da PRR-la Região
de entrar como instituição participante, a nova versão das especificações técnicas foi encaminhada
àquela unidade, em 12/01/2011, solicitando que fossem ratificadas a intenção de participar e a
quantidade de equipamentos por categoria. A PRR-la Região confirmou seu propósito de integrar
o projeto e solicitou pequenas alterações de quantidades de equipamentos, e ainda, a inclusão da
possibilidade de que o técnico residente da empresa contratada efetuasse atendimentos de
primeiro nível. A Procuradoria Geral da República, por meio da Divisão de Atendimento ao Usuário,
da Secretaria de Tecnologia da Informação, também fez uma revisão das quantidades inicialmente
previstas, implicando em algumas alterações.
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IA
K' O O S P 1 O
Projeto Básico n9-Q3/_2(UQ
Objeto: Serviço d e Impressão Corporativa
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
A versão final das especificações técnicas foi enviada às empresas, em 20/01/2011,
solicitando que fossem apresentadas propostas para a prestação dos serviços, até 24/01/2011.
As propostas foram encaminhadas pelas empresas dentro do prazo solicitado, e
considerando-se as estimativas de impressão, os desembolsos mensais totais e separados pelas
instituições participantes do projeto estão apresentados nas tabelas a seguir:
Total
Desembolso
Mensal
MR Computer
Simpress
HP
Categoria 1
85.260,84
46.776,00
122.520,00
Categoria 1A
29.952,76
16.162,00
30.046,00
Categoria 2
10.888,25
6.725,00
15.180,00
Categoria 3
38.332,00
12.185,00
29.540,00
Categoria 4
15.393,25
6.915,00
16.840,00
R$/mès
Média
179.827,10
88.763,00
214.126,00
160.905,37
R$/mês
Média
157.415,59
76.341,00
178.600,00
137.452,20
Procuradoria Geral da República
Desembolso
Mensal
MR Computer
Simpress
HP
Categoria 1
71.715,92
38.128,00
95.920,00
Categoria 1A
26.632,30
14.290,00
26.200,00
Categoria 2
10.888,25
6.725,00
15.180,00
Categoria 3
35.095,12
11.198,00
26.600,00
Categoria 4
13.084,00
6.000,00
14.700,00
Procuradoria Regional da República da 1 a Região
Desembolso
Mensal
MR Computer
Simpress
HP
Categoria 1
13.544,92
8.648,00
26.600,00
Categoria 1A
3.320,46
1.872,00
3.846,00
Categoria 2
0,00
0,00
0,00
Categoria 3
3.236,88
987,00
2.940,00
Categoria 4
2.309,25
915,00
2.140,00
R$/mês
22.411,51
12.422,00
35.526,00
Média
23.453,17
A demonstração apresentada anteriormente, neste mesmo item, sobre a vantagem
financeira de adoção do modelo de impressão previsto no presente projeto, teve suas conclusões
reforçadas, tendo em vista que o desembolso mensal previsto para a Procuradoria Geral da
República reduziu-se para R$ 76.341,00. Essa alternativa torna-se ainda mais vantajosa, se forem
considerados outros benefícios desse modelo de impressão corporativa, destacando-se:
Assistência técnica prestada pela contratada de forma permanente, com substituição
constante e de forma pró-ativa dos suprimentos e conserto de equipamentos danificados,
proporcionando aos usuários a disponibilidade e a boa qualidade do serviço;
atendimento mais ágil para as outras demandas dos usuários, uma vez que haverá grande
decréscimo dos chamados referentes à impressão abertos na Divisão de Atendimento ao
Usuário, que poderá ter suas atividades otimizadas e direcionadas a outros atendimentos;
melhor gerenciamento e administração de recursos, principalmente papel e energia
elétrica, uma vez que haverá maior controle sobre os documentos impressos, e uma
consequente conscientização dos usuários;
•
os usuários contarão com novas funcionalidades, como cópias protegidas por senha,
impressões com marcas d'água, e vários outros recursos não disponíveis, ou de difícil
implementação, nos equipamentos do parque próprio.
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Projeto Básico n a 03/2010
Objeto: Serviço de Impressão Corporativa
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
4.
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ESTIMATIVA DE CUSTOS
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000011
A empresa que apresentou a proposta de menor custo para a prestação dos
Simpress Comércio, Locação e Serviços S.A.. Com base nessa proposta, çousiderando-se a
estimativa de impressões, têm-se um desembolso mensal previsto de R& 88.763,0Q(oitenta e
oito mil, setecentos e sessenta e três reais), mais R$ 8.238,00(oito mil, duzentos e trinta e oito
reais) pelos técnicos residentes. Estes valores ficam assim distribuídos pelos órgãos participantes
do projeto: Procuradoria Geral da República - R$ 76.341,00(setenta e seis mil, trezentos e
quarenta e um reais), mais R$ 5.492,00(cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais); e
Procuradoria Regional da República da I a Região - R$ 12.422,00(doze mil, quatrocentos
e vinte e dois reais, mais R$ 2.746,00(dois mil, setecentos e quarenta e seis reais).
5.
DURAÇÃO DO CONTRATO
Com base nas estimativas de preço apresentadas pelas empresas para os três períodos
solicitados(12, 24 e 36 meses), recomenda-se que a duração do contrato seja de 36(trinta e seis)
meses, prorrogáveis por um período de 12(doze) meses, até o máximo de 48(quarenta e oito)
meses.
6.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A descrição dos serviços apresenta-se no ANEXO I - Especificações Técnicas deste Projeto
Básico.
/
STI/CST/DIPROT - Divisão d e Prospecção Tecnológica
Projeto Básico n a 03/2010
Serviço d e Impressão Corporativa
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
000012
ITEM 1. OBJETO
Contratação, com ata de registro de preços, de serviço de impressão corporativa para
atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de
documentos do Ministério Público Federal.
O serviço em questão irá compreender:
•
•
•
•
fornecimento em regime de comodato de equipamentos novos, não remanufaturados,
sem uso anterior, e em linha de produção;
instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos, com manutenção
preventiva e corretiva, com reposição de peças;
fornecimento, com exceção de papel, de todos os suprimentos e consumíveis novos,
não remanufaturados, originais e genuínos do fabricante dos equipamentos;
fornecimento de solução de administração do serviço contratado;
treinamento e suporte aos usuários da solução.
ITEM 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A tabela a seguir apresenta as quantidades estimadas para empenho inicial e para registro
em ata de cada uma das categorias de equipamentos definidas. Para cada categoria a tabela
apresenta também a quantidade estimada mensal de impressões. Estas categorias são baseadas
no tipo de equipamento, na velocidade de impressão e nos demais recursos oferecidos, e estão
especificadas no ITEM 2 . 1 . Requisitos Mínimos dos Equipamentos. Todos os equipamentos
deverão permitir a administração com a utilização da solução especificada no ITEM 3.
ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Categoria
Tipo do Equipamento
1
IA
2
3
4
Quantidade Estimada
Mensal de Impressões
Quantidade Estimada
para Empenho Inicial
Quantidade
Registrada
Multifuncional
monocromático,
com
tecnologia eletrográfica a seco (laser, led
ou equivalente) de, no mínimo, 30 PPM.
204
312
600.000 ^ - 3 1 '
Multifuncional
monocromático,
com
tecnologia eletrográfica a seco (laser, led
ou equivalente) de, no mínimo, 30 PPM.
36
57
206.000
Multifuncional
monocromático,
com
tecnologia eletrográfica a seco (laser, led
ou equivalente) de, no mínimo, 50 PPM.
5
22
99.000
Multifuncional
policromático,
com
tecnologia eletrográfica a seco (laser, led
ou equivalente) de, no mínimo, 20 PPM.
25
48
43.000
Multifuncional
policromático,
com
tecnologia eletrográfica a seco (laser, led
ou equivalente) de, no mínimo, 30 PPM.
9
23
7.000
PCKU e - a u ' Pr roJrjiB')
C
Projeto Básico n a 03/2010
Serviço de Impressão CorpiSatrVa ~ R
f1
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
;
J Q .J 0 7 3
O pagamento será realizado para cada página efetivamente impressa, acrescido *d¥"uiiT
custo fixo mensal referente ao aluguel de cada um dos equipamentos alocados. Considera-se
como página efetivamente impressa a impressão em um dos lados de uma folha, com qualidade e
sem falhas na impressão. Nos casos de configuração de impressão de múltiplas páginas de um
documento em apenas uma folha de papel (impressões em formato de livreto ou miniaturas por
exemplo), será contabilizada apenas uma impressão efetiva por cada lado de folha impressa, e
não a quantidade de páginas do documento. A contabilização de páginas efetivamente impressas
será sempre realizada através do contador interno de cada equipamento. As digitalizações que não
originem documentos impressos não serão contabilizados para efeito de faturamento. Nos
equipamentos policromáticos, deverá haver a contabilização diferenciada das páginas impressas
em preto e branco e em cores.
I T E M 2 . 1 . Requisitos Mínimos dos Equipamentos
/
Deverão ser utilizados equipamentos novos, não descontinuados pelo fabricante, não
remanufaturados e sem uso anterior. Os equipamentos destinados à prestação dos serviços
contratados para cada uma das categorias deverão ser de um mesmo fabricante, e estar em
conformidade com as especificações de cada uma das categorias apresentadas abaixo.
Deverá ser fornecida solução corporativa de reconhecimento ótico de caracteres(OCR),
para a língua portuguesa. A licença de uso da solução de OCR deverá permitir, pelo menos, um
número de usuários simultâneos correspondente à metade do número de equipamentos instalados
^m cada um dos endereços relacionados no Anexo I I .
CATEGORIA 1 - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco
(laser, led ou equivalente), de 30 PPM
• Funções de impressão^digitalização, cópia e fax;
• possibilidade de desativação das funções de cópia e fax;
• ciclo mensal mínimo de 50.000(cinquenta mil) cópias/impressões;
• modo de economia de energia;
• características da copiadora:
• deverá suportar a resolução d e 6 0 0 d p i ;
- - - ■ <.
. ^ ,
• ampliação e redução por zoom de 25% a 400%;
• capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original;
• alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 50(cinquenta)
folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício;
• características do digitalizador:
• de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e
policromática;
• deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo monocromático);
Projeto Básico n a 03/2010
Serviço de Impressão Corpararr/a ■*«
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
|n,t Q Q 3 fl 1 4
• digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (s/ngle e multipage) com funcionamento em rede (scan-to-fo/dere scan-to-emaif);
• alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 50(cinquenta)
folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício;
• características da impressora:
• velocidade de impressão de, no mínimo, 30PPM(trinta páginas por minuto) em papel A4,
em modo normal;
• deverá suportar a resolução de 600dpi;
• memória RAM de, no mínimo, 256MBytes;
• interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45;
• interface padrão USB 2.0;
• protocolos de rede IPv4, SMB;
• impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A4, Ofício e Carta, em
papéis com gramaturas de 60(sessenta) a 150(cento e cinquenta) g/m 2 , envelopes e
etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou
timbrados;
• linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3;
• bandeja de alimentação manual;
• bandeja de alimentação interna com capacidade total para pelo menos 250(duzentos e
cinquenta) folhas;
• possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos;
• compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões
de 32 e 64 bits) e Linux.
CATEGORIA I A - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco
(laser, led ou equivalente), de 30 PPM
• todas as características técnicas descritas para o equipamento da CATEGORIA 1 , acrescidas
do seguinte recurso:
• grampeador automático de cópias/impressões, incorporado ao equipamento, com
capacidade de grampeamento de até 30(trinta) folhas.
CATEGORIA 2 - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco
(laser, led ou equivalente), de 50 PPM
• Funções de impressão, digitalização, cópia e fax;
• possibilidade de desativação das funções de cópia e fax;
• ciclo mensal de 150.000 (cento e cinquenta mil) cópias/impressões;
• modo de economia de energia;
• características da copiadora:
• deverá suportar a resolução de 600dpi;
• ampliação e redução por zoom de 25% a 400%;
• capacidade de realizar até 999 cópias de um mesmo documento original;
• alimentador automático de documentos nos tamanhos até A3, com capacidade mínima
de 75(setenta e cinco) folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3;
• cópia em frente e verso automático (duplex) de originais impressos em dupla face;
• características do digitalizador:
• de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e
policromática;
w
Projeto Básico n a 03/2010
Serviço de Impressão Cor|
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
kc.
'I Q J 0 1 S
^ 4
•
•
•
•
•
•
' deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo monocromático);
• digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (s/ngle e multipagê) com
funcionamento em rede (scan-to-folderou scan-to-email);
• alimentador automático de documentos nos tamanhos até A3, com capacidade mínima
de 75(setenta e cinco) folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3;
características da impressora:
• velocidade de impressão de, no mínimo, 50 PPM(cinquenta páginas por minuto) em
papel A4, em modo normal;
• deverá suportar a resolução de 600dpi;
• memória RAM de, no mínimo, 512MBytes;
• interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45;
• interface padrão USB 2.0;
• protocolos de rede IPv4, Ipv6, SMB;
• impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A3, A4, Ofício e Carta,
em papéis com gramaturas de 60 (sessenta) a 150(cento e cinquenta) g/m 2 , envelopes
e etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou
timbrados;
• linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3;
• bandeja de alimentação manual para uso de diferentes tipos de papéis com gramaturas
de até 220 g/m 2 ;
• bandeja(s) de alimentação interna(s) com capacidade total para, pelo menos, 3000(três
mil) folhas no tamanho até A3, A4, Carta e Ofício;
alceador e grampeador automáticos de cópias/impressões, incorporados ao equipamento,
com capacidade de grampeamento de até 50(cinquenta) folhas;
senhas individuais para acesso de usuários operadores do equipamento, objetivando a
produção de cópia/impressão/digitalização (códigos de usuários);
deslocamento de margem;
possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos;
compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões
de 32 e 64 bits) e Linux.
CATEGORIA 3 - Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco
(laser, led ou equivalente), de 20 PPM
• Funções de impressão, digitalização e cópia;
• possibilidade de desativação da função de cópia;
• ciclo mensal mínimo de 30.000 (trinta mil) cópias/impressões;
• modo de economia de energia;
• características da copiadora:
• deverá suportar a resolução de 300dpi (em modo policromático);
• ampliação e redução por zoom de 25% a 400%;
• capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original;
• alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 30(trinta) folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício;
• características do digitalizador:
• de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e
policromática;
• deverá suportar a resolução de 300dpi (em modo policromático);
Projeto Básico n a 03/2010
Serviço de Impressão Corpcjfpfiva
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
Kc
, R
0 0 jO 0 7 6
• digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (single e multípage) cõlfT
funcionamento em rede (scan-to-folder);
• alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 30(trinta) folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício;
• características da impressora:
• velocidade máxima de impressão de, no mínimo, 20PPM(vinte páginas por minuto) em
preto e colorido em papel A4, em modo normal;
• memória RAM de, no mínimo, 256MBytes;
• deverá suportar a resolução de 600dpi;
• interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45;
• interface padrão USB 2.0;
• protocolos de rede IPv4, SMB;
• impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A4, ofício e carta, em
papéis com gramaturas de 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m 2 , envelopes,
etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou
timbrados;
• linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3;
• bandeja de alimentação manual;
• bandeja de alimentação interna com capacidade total para pelo menos 250(duzentos e
cinquenta) folhas;
• possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos;
• compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões
de 32 e 64 bits) e Linux.
CATEGORIA 4 - Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco
(laser, led ou equivalente), de 30 PPM
• Funções de impressão, digitalização e cópia;
• possibilidade de desativação da função de cópia;
• ciclo mensal mínimo de 50.000 (cinquenta mil) cópias/impressões;
• modo de economia de energia;
• características da copiadora:
• deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo policromático);
• ampliação e redução por zoom de 25% a 400%;
• capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original;
• alimentador automático de documentos em tamanhos até A3, com capacidade mínima
de 30(trinta) folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3;
• características do digitalizador:
• de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e
policromática;
• deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo policromático);
• digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (slngle e multípage) com
funcionamento em rede (scan-to-foldec);
• alimentador automático de documentos em tamanhos até A3, com capacidade mínima
de 30(trinta) folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3;
• características da impressora:
• velocidade máxima de impressão de, no mínimo, 30PPM (trinta páginas por minuto) em
preto e colorido em papel A4, em modo normal;
I
Projeto Básico n a 03/2010
Serviço d e Impressão C o r p o r a t i v a
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ÍET^w—=TK-
•
•
•
•
•
•
memória RAM de, no mínimo, 512MBytes;
^ 0 0 4i 0 7 7
deverá suportar a resolução de 600dpi;
fy
interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45;
"—=
—
interface padrão USB 2.0;
protocolos de rede IPv4, SMB;
impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A3, A4, ofício e carta,
em papéis com gramaturas de 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m 2 ,
envelopes, etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados
ou timbrados;
• linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3;
• bandeja de alimentação manual para uso de diferentes tipos de papéis com gramaturas
de até 220 g/m 2
• pelo menos 2(duas) bandejas de alimentação internas, com capacidade total para pelo
menos 500 (quinhentas) folhas, e que permitam a utilização de diferentes formatos de
papel em cada bandeja;
• possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos;
• compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões
de 32 e 64 bits) e Linux.
ITEM 3. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS y
A contratada deverá fornecer solução de administração dos serviços contratados, de
forma a garantir o atendimento dos níveis de-serviços solicitados. Esta solução deverá permitir o
gerenciamento
remoto de todos os equipamentos alocados, através da rede local do
contratante, utilizando o protocolo TCP/IP, permitindo, pelo menos, as seguintes operações:
•
Realizar inventário automático dos equipamentos;
verificação da situação do equipamento;
verificação da situação dos trabalhos de impressão;
verificação dos níveis dos consumíveis de impressão;
alteração da configuração dos equipamentos;
contabilização das páginas impressas, com distinção para impressões monocromáticas e
policromáticas;
geração de relatórios gerenciais de utilização dos equipamentos, apresentando, pelo
menos:
relatório diário de funcionamento dos equipamentos, apresentando registro de
chamados de assistência técnica e manutenção e registro de páginas impressas;
relatório mensal, emitido até o quinto dia útil do mês subsequente, apresentando o
número de chamados de assistência técnica por equipamento, o número de
páginas impressas produzidas por equipamento e o período em que o equipamento
ficou indisponível.
integração dos usuários, para fins de autenticação e de estatísticas, com o diretório de
usuários Novell eDirectory, nativamente ou por meio do protocolo LDAP;
definição de perfis e permissões de utilização dos equipamentos e dos recursos dos
equipamentos por usuário;
Projeto Básico n a 03/2010
Serviço de Impressão CóTpiWJHIyu %&IA
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
•
M 00.001 8
definição de custos de página impressa por categoria de equipamento, coW^3ítaçlG=
para impressão monocromática e policromática;
definição de centros de custos por equipamento, por grupos de equipamentos, por
usuários e por grupos de usuários; e geração de relatórios a partir dos mesmos;
gerar relatórios contendo nome do usuário, nome do documento, horário de impressão,
equipamento, número de páginas, modo de impressão(simplex ou duplex, mono ou
policromático), tamanho do papel, qualidade e custo para cada trabalho impresso ou
copiado;
gerar relatórios por usuário e por equipamentos, com ordenação dos relatórios por
quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética; com filtros por tipo de papel,
modo de impressão(simplex ou duplex, mono ou policromático) e por origem(cópia ou
impressão).
Caso a solução de administração dos serviços exija a alocação de quaisquer equipamentos
e softwares, estes deverão ser fornecidos pela contratada, que deverá providenciar a instalação
dos mesmos em espaço destinado pelo contratante para este fim. Estes equipamentos e
softwares deverão ser previamente homologados pelo contratante, de forma a obedecer aos
padrões utilizados em seu parque computacional.
Deverá ser facultado a técnicos designados pelo contratante acesso irrestrito à solução
de administração dos serviços.
ITEM 4. IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO
Após a assinatura do contrato, em reunião entre os gestores do contratante e
representantes da contratada, serão discutidos:
•
•
a ordem de prioridade para instalação dos equipamentos;
definição dos treinamentos destinados aos usuários e à equipe técnica do
contratante;
requisitos e informações para cadastramento de acesso à solução de administração dos
serviços; e
demais assuntos de interesse.
Com base nas informações prestadas pelo contratante, a contratada deverá elaborar
um plano de implantação dos serviços, que deverá ser apresentado no máximo, até 15(quinze)
dias após a assinatura do contrato. Após a aprovação do plano de implantação dos serviços pelo
contratante, a contratada terá um prazo máximo de 90(noventa) dias para conclusão da
implantação.
As instalações dos equipamentos que irão suportar os serviços contratados deverão ser
realizadas nas dependências do contratante, sempre acompanhadas de servidor indicado pelo
contratante. O envio, a instalação e as necessárias configurações dos equipamentos serão de
inteira responsabilidade da contratada.
Projeto Básico n a 03/2010
Serviço de Impressão CorporaTiva"
h
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
30D019
,::3
A contratada deverá fornecer todos os materiais necessários à instalação física, ü
configuração e ao perfeito funcionamento dos equipamentos, incluindo os cabos elétricos e
lógicos(categoria 5E). Caberá ao contratante o provimento das tomadas de alimentação elétrica
em sua rede não estabilizada, dos pontos de rede local com conectores RJ45 e de pontos de
telefonia.
As
instalações
elétricas
do
contratante
utilizam
tomadas
2P+T
padrão
NEMA(americano) e, em alguns casos, o novo padrão brasileiro de tomadas(NBR-14136). Os
pontos elétricos do contratante não permitem a utilização de adaptadores para conversão de
padrões de tomadas, assim os equipamentos deverão ser instalados com cabos de alimentação
específicos e adequados para cada local de instalação.
Quaisquer transformadores de voltagem ou estabilizadores que se fizerem necessários à
correta instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela contratada e submetidos à
homologação pelo contratante. Os cabos de alimentação elétrica desses equipamentos deverão
obedecer às mesmas disposições descritas acima.
A critério do contratante, a contratada poderá realizar a instalação de drivers dos
equipamentos nas estações de trabalho dos usuários da solução.
■V
reviamente às primeiras instalações, com intuito de habilitar a equipe técnica do
contratante para o atendimento de primeiro nível a seus usuários, a contratada deverá
ministrar treinamento a esta equipe nos seguintes aspectos:
Utilização básica e operação dos equipamentos (alimentação de papel, impressão,
digitalização, OCR, cópias e fax);
•
solução de defeitos comuns, como atolamento de papel;
•
troca de suprimentos;
•
quaisquer outras ações julgadas pertinentes.
Sj^O treinamento deverá ser realizado de forma presencial nas dependências do contratante
para, pelo menos, 10(dez) participantes, e deverá ter duração mínima de 7(sete) horas. Após a
realização do treinamento, a contratada deverá emitir certificado de participação discriminando,
local, data, nome do participante, nome do treinamento e carga horária do treinamento.
^
Para cada equipamento instalado, o representante da contratada responsável pela
instalação
deverá
promover
a transferência
de conhecimento
aos usuários finais dos
equipamentos, compreendendo, no mínimo:
• Alimentação de papel, impressão, digitalização, OCR, cópias, fax e configuração de
parâmetros de impressão e recomendações de uso.
Será emitido pelo contratante, termo individual de instalação de cada equipamento, com
aferição do contador interno do equipamento e indicação da data de início para a contabilização
w
-
Projeto Básico n a 03/2010
Serviço de Impressão CorpfÇdtfvà'*'*
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
k?
G 0 302 ü
de páginas impressas. As eventuais páginas impressas nos testes iniciais dos equipamentos nao
serão contabilizados para efeito de faturamento.
A contratada somente poderá dar início ao faturamento dos serviços após estar de posse
do Termo de Recebimento dos Serviços, que será expedido pelo contratante em até 10(dez) dias
úteis após o término da implantação inicial do serviço. A expedição do Termo de Recebimento dos
Serviços também estará condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no ITEM 3.
ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Em caso de rescisão unilateral, insolvência, ou qualquer outra situação que demonstre a
incapacidade da contratada
em dar continuidade à prestação dos serviços, todos os
equipamentos, acessórios, suprimentos e demais componentes por ela instalados deverão
permanecer nas instalações do contratante, por um período não inferior a 90(noventa) dias.
ITEM 5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
Durante a vigência do contrato, deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos
instalados, sem custo adicional em relação ao preço contratado. Todos os equipamentos alocados
deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva. A contratada
deverá prestar assistência técnica no horário de 9:00h às 19:00h nos dias úteis, e para tal, deverá
prover, sem qualquer ônus para o contratante, uma solução para abertura e acompanhamento
de chamados.
A contratada é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos
3quipamentos por ela instalados, devendo apresentar cronograma de realização desses serviços
para apreciação e autorização do contratante. A manutenção preventiva deverá ainda obedecer
às recomendações dos respectivos fabricantes dos equipamentos.
A substituição de consumíveis, exceto papel, ensejada pelo uso normal dos equipamentos
deverá ser realizada pela contratada de forma pró-ativa, não gerando indisponibilidade dos
serviços contratados. Os consumíveis deverão ser novos, não remanufaturados, sem uso anterior,
e originais do fabricante do equipamento. A contratada deverá armazenar nas dependências do
contratante suprimentos suficientes para o consumo de l(uma) semana, de todo o parque de
equipamentos instalados em cada um dos endereços relacionados no Anexo I I .
A contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca e destinação final de todos
os consumíveis, exceto papel, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado. Assim a
contratada ficará responsável pelo devido recolhimento dos consumíveis utilizados, bem como
dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados
"**")
Projeto Básico n a 03/2010
Serviço de Impressão C o r p a r o w a ^ R
K 000021
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
de forma
ambientalmente
adequada,
respeitada
a legislação ambiental. A b^ffeneF-l!©-
contratante, poderá ser designada equipe para acompanhar o processo de descarte ou
reciclagem dos consumíveis e resíduos, de forma a verificar o cumprimento da legislação
ambiental vigente.
A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessária, para substituição de um
componente do equipamento por desgaste ou quebra do mesmo, e ainda sempre que surgirem
falhas ou defeitos na impressão (riscos nas cópias, áreas brancas, etc).
O atendimento de primeiro nível será realizado por técnicos do contratante, que irão
realizar as verificações básicas acerca de alimentação, conectividade dos equipamentos e outros
problemas de menor complexidade.
Caso não sejam solucionados no atendimento de primeiro nível, os chamados serão
direcionados ao(s) técnico(s) residente(s) da contratada, incluindo, mas não se limitando a:
Troca de toner ou cartucho;
alimentação de papel nos equipamentos;
desatolamento de papel;
manutenção preventiva;
manutenção corretiva;
^
ÍB,. e
. t , o l , f .-.r«.• Po~LO ^ "*VOM*O
L to \ F<JK ^ • w -
• ri
t.
■
configuração e reconfiguração;
fornecimento e instalação de drivers (a critério do contratante);
configuração dos equipamentos nos computadores (a critério do contratante);
alocação, remoção e remanejamento de equipamentos.
Todos estes atendimentos serão acompanhados pela equipe de atendimento ao usuário do
contratante, que ficará responsável pela verificação da solução dos problemas e pelo
fechamento dos chamados.
A critério exclusivo do contratante, os atendimentos de primeiro nível poderão ser
realizados diretamente pelo(s) técnico(s) residente(s) da contratada.
ITEM 6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
ITEM 6 . 1 . Disponibilidade dos Serviços
Os serviços deverão ser prestados de forma contínua, sem interrupções, no horário de
8:00h às 20:00h, nos dias úteis, nas dependências do contratante.
A contratada deverá atender aos chamados de manutenção corretiva em um prazo
máximo de 4(quatro) horas após a notificação por parte do contratante. O término da
manutenção não poderá exceder 8(oito) horas após a notificação por parte do contratante.
Considera-se o prazo para a realização de manutenção corretiva o período compreendido entre o
9
Projeto Básico n a 03/2010
Serviço d e Impressão Ce
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
recebimento da notificação e o término do atendimento, com a reoperacionalização chmpJeíarsè
substituição do equipamento por outro de, no mínimo, capacidade e qualidade equivalentes.
Nos casos de substituição de equipamentos que possuem mecanismos de armazenamento
interno dos documentos impressos, copiados ou digitalizados, como discos rígidos ou outros meios
de armazenamento não volátil, a contratada deverá realizar a completa exclusão dos dados
previamente à retirada do equipamento, com a posterior comprovação por técnicos do
contratante.
Para efeito de cálculo do valor sobre o qual incidirão os descontos decorrentes de
descumprimento de acordo de nível de serviço relativo à disponibilidade, será utilizada a seguinte
fórmula para as categorias 1, IA e 2:
PMM=-
(CvxQc) + (Cfxqc)
qc
onde:
PMMc
Pagamento médio mensal para a categoria
Custo unitário d e cada página impressa para a categoria
Quantidade d e páginas efetivamente impressas pelos equipamentos da categona n o mês
Custo fixo unitário mensal d o e q u i p a m e n t o d a categoria
Quantidade d e equipamentos da categoria
Cy
Qc
Cf
Será utilizada a seguinte fórmula para as categorias 3 e 4:
JCPBvxQPBv+CCORvxQCORv)+(Cfxqc)
pMM
onde:
PMMc
CPB,
QPBy
CCORy
QCORy
Cr
Qc
=
=
=
=
=
=
=
Pagamento médio mensal para a categoria
Custo unitário d e cada página impressa e m preto e branco para a categona
Quantidade d e páginas e m preto e branco efetivamente impressas pelos equipamentos da categona n o mês
Custo unitário d e cada página colorida impressa para a categoria
Quantidade de páginas coloridas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês
Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria
Quantidade d e equipamentos d a categoria
Excedido o prazo de 8(oito) horas para a reoperacionalização completa do equipamento,
serão aplicados os descontos por descumprimento de acordo de nível de serviço, conforme tabela
abaixo:
Faixa de Atraso 1
Percentual de Desconto
de 8:01 a 16:00 horas
25% do PMMc
de 16:01 a 24:00 horas
50% do PMMc
de 24:01 a 48:00 horas
100% do PMMc
de 48:01 a 72:00 horas
200% do PMMc
de 72:01 a 96:00 horas
300% do PMMc
(1) As faixas de atraso especificadas acima consideram o horário estabelecido para a prestação
dos serviços de assistência técnica - de 8:00h às 20:00h, nos dias úteis.
i
IA
hi 00 00 2 3
I _£
Projeto Básico-nCLô3-/2etOServiço d e Impressão Corporativa
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Atrasos superiores ao máximo estabelecido acima sujeitarão a contratada às penalidades
previstas no edital, por inexecução parcial do contrato'.
ITEM 6.2. Realocaçao de equipamentos /
Após a implantação inicial dos equipamentos que irão suportar os serviços contratados,
solicitações de realocaçao de equipamentos deverão ser executadas em um prazo máximo de
24(vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da solicitação formal do contratante, com
exceção dos finais de semana e feriados.
Excedido o prazo de 24(vinte e quatro) horas para a realocaçao do equipamento, serão
aplicados os descontos por descumprimento de acordo de nível de serviço, conforme tabela
abaixo:
Faixa de Atraso
Percentual de Desconto
de 24:01 a 48:00 horas
2 5 % do PMMc
de 48:01 a 72:00 horas
5 0 % do PMMc
de 72:01 a 96:00 horas
100% do PMMc
de 96:01 a 120:00 horas
2 0 0 % do PMMc
de 120:01 a 144:00 horas
3 0 0 % do PMMc
Atrasos superiores ao máximo estabelecido acima sujeitarão a contratada às penalidades
previstas no edital, por inexecução parcial do contrato.
ITEM 7. PAGAMENTO /
A contratada deverá apresentar até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação do
serviço, a nota fiscal para pagamento e o relatório apresentando o número de páginas impressas
por equipamento, com os correspondentes valores devidos pela impressão das páginas, deduzidos
de eventuais descontos oriundos da aplicação dos critérios estabelecidos no ITEM 6. ACORDO
DE NÍVEL DE SERVIÇO {SLA). O pagamento será efetuado em até 10(dez) dias úteis após a
apresentação da nota fiscal. Para efeito de pagamento, serão contabilizadas as páginas
efetivamente impressas em cada equipamento de cada categoria.
O pagamento devido para as categorias 1, IA e 2 será calculado utilizando-se a fórmula:
PM=(CvxQc)+(Cfxqc)
onde:
PMC
= Pagamento mensal para a categoria
Q
= Custo unitário de cada página impressa para a categoria
Qc
= Quantidade de páginas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês
Cf
- Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria
qc
- Quantidade de equipamentos da categoria
42
ST
<
I
'
IP •■ I
IA
w 000024
Projeto Básico-rf l fl3/20lt)"
Serviço d e Impressão Corporativa
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
O pagamento devido para as categorias 3 e 4 será calculado utilizando-se a fórmula:
PM={CPBvxQPBv + CCORvxQCORv) + {Cfxqc)
onde:
PMC
CPBy
QPBy
CCORv
QCORv
Cf
Qc
=
=
=
=
=
=
=
Pagamento mensal para a categoria
Custo unitário de cada página impressa em preto e branco para a categoria
Quantidade de páginas em preto e branco efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês
Custo unitário de cada página colorida impressa para a categoria
Quantidade de páginas coloridas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês
Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria
Quantidade de equipamentos da categoria
O valor total da fatura é obtido com o somatório dos valores de PMC das 5(cinco)
:ategorias de equipamentos.
ITEM 8. DURAÇÃO DOCONTRATO
O contrato terá um prazo de 36(trinta e seis) meses, prorrogável por um período de
12(doze) meses, até um máximo de 48(quarenta e oito) meses.
ITEM 9. PLANILHA DE CUSTOS
/
(CM
Categoria
(A)
Custo Fixo por
Equipamento
(B)
Valor Unitário
da Página
Impressa(C)
1
IA
2
A
|f
CD *S
C l - Preto e
Branco
Quantidade
Estimada para
Emper " _ * - = -=-■"
^s"
%$&
^
204
36
5
3â$,M ç ' 312 V
57 &
130,000 í
22
72»s00
4
Total (r-)=(BH C > E
fOO.OOQ
—
?0(r OOÍ
JJ ty)J
Total (F) =
(B+Cl+C2)xE
C2 - Colorida
25 Z2Â0)
9 2.Q0O
3
Quantidade
Registrad.j(E)
Valor Unitário(B)
48
<'á . OOu
23
"7 QOis
Quantidade(C)
Total(F)=BxC
Técnico Residente
Somatório da coluna (F)
A planilha apresentada acima deverá ser preenchida pela empresa proponente para efeito
de apuração da proposta vencedora. Os valores das colunas Custo Fixo por Equipamento (B)
e Valor Unitário da Página Impressa (C) deverão ser apresentados com 4(quatro) casas
decimais. Os valores da coluna Total (F) deverão preservar as quatro casas decimais. Será
considerada vencedora a proposta que apresentar o menor valor para o somatório da coluna
Total (F).
->q
IP*/
IA
}
'
-5R
I
te 0 0 0 0 2 b
Projeto Básico n a 0 3 / 2 0 1 0 '
Serviço d e Impressão C o r p o r a t i v a
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ITEM 10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A quantidade de equipamentos prevista para empenho inicial, objeto deste contrato,
será instalada nos endereços relacionados no Anexo I I . No caso da Procuradoria Geral da
República, a empresa proponente também deverá prever a possibilidade de instalação de
até 2(dois) equipamentos em cada uma das dependências do Ministério Público Federal,
localizadas na Câmara dos Deputados, no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal
de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral e na nova sede do Programa de Saúde e
Assistência Social - Plan-Assiste, situada no Setor de Garagens Oficiais Norte. Todas as
dependências citadas acima estão situadas em Brasília/DF.
10.2. A contratada deverá alocar 2(dois) técnicos residentes nas instalações da Procuradoria
Geral da República, e l(um) técnico residente nas instalações da Procuradoria Regional da
República da I
a
Região, nos endereços relacionados no Anexo JJLAs atribuições dos
técnicos residentes estão descritas no penúltimo parágrafo do^ITEM 5. ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.
y
10.3. A Procuradoria Geral da República possui contrato de serviços de reprografia vigente,
com data de encerramento em 25 de junho de 2011. Por essa razão, a contratada só
poderá alocar os equipamentos das categorias IA e 2 destinados à Procuradoria Geral da
República após essa data.
10.4. Os equipamentos que compõem a solução deverão ter seu funcionamento restrito às
suas funções, não podendo interferir no funcionamento da rede local nem nas estações de
trabalho do contratante.
10.5. A instalação, remoção ou desabilitação das funcionalidades dos equipamentos deverá
ser realizada sem que outros componentes da rede local do contratante necessitem de
configuração adicional.
10.6. A contratada deverá desempenhar suas atividades por intermédio de técnicos
especializados e qualificados nos equipamentos que darão suporte aos serviços.
10.7. A empresa proponente deverá fazer constar em sua proposta a marca e o modelo dos
equipamentos que darão suporte aos serviços descritos no ITEM 2 . 1 . Requisitos
Mínimos dos Equipamentos, bem como da solução de reconhecimento ótico de
caracteres(OCR) fornecida.
10.8. Deverá ser fornecido pelo menos um conjunto de manuais impressos, em língua
portuguesa do Brasil, de cada categoria de equipamentos que serão alocados para a
JT'
j
<3 ,
f>
Jy
/
IP"/
IA
-»R
KF 0 0 0 0 2 6
Projeto B>ásfóo4¥Ufe/:WIU
Serviço d e Impressão C o r p o r a t i v a
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
prestação dos serviços contratados.
10.9. A empresa proponente deverá fazer constar em sua proposta declaração do(s)
fabricante(s) dos equipamentos que darão suporte aos serviços descritos no ITEM 2 . 1 .
Requisitos Mínimos dos Equipamentos, que é empresa credenciada para comercializar
estes equipamentos, seus suprimentos e prestar assistência técnica.
10.10. A contratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica que comprove já ter
prestado, ou que esteja prestando, em entidade pública ou privada, serviço de igual
natureza ao objeto especificado neste Edital.
15
~*
Miniséno Publico Federal
Secretana de Tecnologia da Informação
Coordenadorla de Suporte Técnico
Unidade
PGR
PRR1
Endereço de Instalação
SAF Sul Quadra 04 Conjunto "CM
Brasilia/DF
SAS Quadra 05 Bloco E Lote 08
Brasilia/DF
TOTAL
ANEXO II
- Cenário DF Categoria 1
Empenho
Quantidade Estimativa de
Inicial
Registrada
Impressão
152
200
560 000
Categoria 1A
Empenho
Quantidade Estimativa de
Inicial
Registrada
Impressão
J0
45
200 000
52
112
40 000
6
12
204
312
600.000
36
571
Empenho
Inicial
Categoria 2
Quantidade Estimativa de
Registrada
Impressão
5
20
80 000
Divisão de Prospecção Tecnológica/CST/STI
Projeto Básico 03/2010
Serviço de Impressão Corporativa
Categoria 3
Categoria 4
Empenho
Quantidade Estimativa de Empenho
Quantidade Estimativa de
Registrada
Impressão
Inicial
Inicial
Registrada
Impressão
40
40 000
22
8
20
5 000
6 000
0
2
19 000
3
8
3 000
1
3
2 000
206.000
5
22
99.000
25
48
43.000
9
23
7.000
CD
vi^
Página 1 de 1
I
Página 1 de 1
Gustavo Almeida - Re: Consulta - Outsourcing de impressão
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De:
Para:
Data:
Assunto:
CC:
Anexos:
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I*
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"Raquel Vieira Coelho" <[email protected]>
. n n ", r, 7 o
"Gustavo Almeida" <[email protected]>
Segunda, 25 de Outubro de 2010 17:28
Re: Consulta - Outsourcing de impressão
<[email protected]>, "Alexandre Camanho de Assis" <[email protected]>,
"Frederico Augusto Ribeiro" <[email protected]>, "Juliana Granja de Albuquerque"
<[email protected]>, "Rodrigo Gonzaga Pinto" <[email protected]>
Quantidades_PRRl_outsourcing.doc
Caro Gustavo,
A PRR1 tem interesse em participar do projeto de outsourcing da PGR. Após reunião com a Administração,
definimos as quantidades de impressoras em anexo.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Raquel
RAQUEL VIBRA COELHO
Coordenadora de Informática
Procuradoria Regional da República da I a Região
Telefone: (61) 33174709
> » "Gustavo Almeida" <[email protected]> 22/10/2010 18:09 » >
Senhores e Senhora,
O nosso projeto de outsourcing áe impressão está em fase de avaliação sobre a melhor forma de
realizarmos a contratação, se em âmbito nacional ou localizada. A presente mensagem destina-se a
consultar as unidades situadas no Distrito Federal sobre o interesse em participar do projeto.
O documento anexo contém as especificações técnicas do serviço que se pretende contratar, para que essa
«unidade conheça suas características e avalie se há interesse em integrar o projeto como órgão participante.
*£m caso afirmativo, solicitamos que Vossa Senhoria manifeste essa intenção de forma explícita, incluindo o
endereço de instalação dos equipamentos, e para cada uma das 4(quatro) categorias de equipamentos
especificadas, as seguintes informações: quantidade estimada para empenho inicial, quantidade registrada e
quantidade estimada mensal de impressões. Caso contrário, solicita-se uma manifestação formal de
desinteresse.
Por fim, encarecemos que a resposta nos seja encaminhada até o término do expediente da próxima
segunda-feira, 25/10, esclarecendo que o exíguo prazo deve-se ao fato de que o procedimento licitatório
dar-se-á ainda no presente exercício.
Gustavo Fonseca G. de Almeida
Coordenador de Suporte Técnico
Secretaria de Tecnologia da Informação
Procuradoria Geral da República/MPF
3105-5949 / 3105-5950
file://C:\Users\Gustavo\AppData\Local\Temp\XPgrpwise\4CC5BE3CPGRADMl001... 25/01/2011
Página 1 de 1
Gustavo Almeida - Re: Outsourcing de impressão
De:
"Raquel Vieira Coelho" <[email protected]>
. „ _, ,
Para:
"Gustavo Almeida" <[email protected]>
j
•- u í' ^ y
Data:
Quinta, 13 de Janeiro de 2011 18:00
í ..——_3?__..
Assunto: Re: Outsourcing de impressão
CC:
"Mauro Sobrinho" <[email protected]>, <[email protected]>, "Fernando
Nakashoji" <[email protected]>, "Marcos Vianna" <[email protected]>,
"Rodrigo Gonzaga Pinto" <[email protected]>
Gustavo,
Já analisamos as mudanças e nossa intenção continua a mesma em participar do processo de outsourcing
da PGR. Gostaria de fazer as seguintes alterações nas nossas quantidades: a) trocar os valores que estão na
categoria 1 para a categoria IA, já que esta possui uma característica a mais interessante e b) na categoria
4, alterar a quantidade registrada para 3.
w Além disso, no nosso caso, como temos bem menos atendimentos que a PGR, não seria possível, incluir
uma cláusula definindo que o primeiro atendimento em caso de problema nos equipamentos contratados já
seria feito pelo técnico da contratada. Senão, temos receio dele ficar muito ocioso por aqui.
Atenciosamente,
Raquel
RAQUEL VIEIRA COELHO
Coordenadora de Informática
Procuradoria Regional da República da I a Região
Telefone: (61) 33174709
>>> "Gustavo Almeida" <[email protected]> 12/01/201119:55 >>>
Raquel,
Desde a manifestação dessa PRR1 de participação em nosso projeto de outsourcing, algumas alterações
^^foram realizadas no projeto, em especial a criação de uma nova categoria de equipamentos(lA) e a
^axigência de técnico residente.
Sendo assim, encaminho os arquivos anexos para o seu conhecimento, solicitando a gentileza de que essa
unidade ratifique sua intenção em participar e as quantidades de equipamentos anteriormente informadas.
Antecipadamente grato,
Gustavo Fonseca G. de Almeida
Coordenador de Suporte Técnico
Secretaria de Tecnologia da Informação
Procuradoria Geral da República/MPF
3105-5949 / 3105-5950
file://C:\Users\Gustavo\AppData\Local\Temp\XPgrpwise\4D2F3DB6PGRADM1001...
25/01/2011
I
Mr.d
)üter
f>: 0 0 0 0 3 0
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA/MPF
PROPOSTA COMERCIAL
Categoria
(A)
1
Marca:
Lexmark
Modelo:
X464Dn
IA
Marca:
Lexmark
Modelo:
X658DFE
rWa:
Lexmark
Modelo:
X864De
+finisher
3
Marca:
Lexmark
Modelo:
X734De
4
Marca:
Lexmark
Modelo:
X945de
Custo Fixo por
Equipamento
(B)
Valor Unitário da Página
Impressa(C)
Quantidade
Estimada para
Empenho
Inicial(D)
Quantidade
Registrada(E)
Total
(F) = (B+C)xE
204,71
0,0725
204
312
63.892,14
494/41
0,059
36
57
28.184,73
1233,65
0,059
5
22
27.141,60
Total (F) =
(B+Cl+C2)xE
C l - Preto e B-anco
C2 - Colorida
447,96
0,123
0,631
25
48
21538,272
1329,25
0,194
0,490
9
23
30588,482
Quantidade(C)
Total(F) = BxC
Técnico Residente
I
Valor Unitário(B)
.500,001
Somatório da coluna (F)
7.500,00
178.845,23
Nos valores acima descritos estão computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e
trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do
Edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto.
Mr. Computer Informática Com e Imp. Ltda
Rua Alexandre Dumas. 2100 CJ 162 - Chocara Santo Antônio - CEP 04717-004 - Soo Paulo - SP
Fone: (11) 5189-9191
Fax: - (11) 5189www.mrcomputer.com.br
^f
I
Mr. Computer
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Prazo de entrega: 30 (trinta) dias
Prazo de Pagamento: 15 (quinze) dias
* ÍJ o n 0 3 7
Dados da Licitante:
Razão Social: MR Computer - CNPJ: 00.495.124/0001-95
Endereço: Rua Alexandre Dumas, 2100 - cj. 162
Cep: 04717-004 - São Paulo/SP
Tel/Fax: 11-5189-9191/5189-9190
e-mail: [email protected]
Banco do Brasil S.A. (001) / Agencia - 722 - 6 / Conta Corrente - 30.174 - 4
São Paulo, 21 de janeiro de 2011.
Fernando Wohnrath Zamur
Gerente de Contas
RG. 27.244322-0
Mr. Computer Informática Com e Imp. Ltda
- Rua Alexandre Dumas, 2100 CJ 162 - Chácara Santo Antônio - CEP 04717-004 - Sao Paulo - SP
Fone: (11) 5189-9191 Fax: - (11) 5189- www.mrcompitter.com.br
{^IMPRESS
Brasília (DF), 21 de janeiro de 2011.
OOOdj?
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
PROJETO BÁSICO N° 03/2010
PROPOSTA que faz a empresa Simpress Comércio, Locação e Serviço S.A,
inscrita no CNPJ n.° 07.432.517/0003-60 e inscrição estadual n.° 623.085.249.114
estabelecida em Rua Texas, n° 111 - Santana do Pamaíba (SP), CEP 065115-200,
para contratação de empresa especializada no fornecimento de impressoras para a
Procuradoria-Geral do Trabalho, conforme especificações e quantidades constantes
no Projeto Básico nr 03/2010.
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: SIMPRESS Comércio, Locação e Serviços S.A.
CNPJ:
07.432.517/0003-60
Endereço:
Rua Texas, n° 111
CEP 06515-200 - Santana do Parnaíba (SP)
Inscr. Est.:
623.085.249.114
Dados do Representante da Empresa em Brasília, para contatos:
Euler Resende de Almeida
Nome:
Cargo:
Gerente Contasl
Endereço:
SCRN Quadra 708/09, Bloco D Loja 6 - Asa Norte
Condomínio Olympia Residence
70741-640 Brasília (DF)
Telefones:
61 3327 9660
Fax:
61 3327 9661
[email protected]
E-mail:
Dados do Representante Legal para assinatura do contrato:
VITTORIO DANESI, Italiano, casado, maior, administrador de empresas, CPF
n° 008.292.718-99, RNE n° W331048-5, Data de Nascimento: 27/08/1960,
Cargo: Diretor Presidente.
Dados Bancários:
Banco: Bradesco - 237
Agência: 3394-4
Conta: 1433-8
Atenciosamente
Euler Resende de Almeida
Gerente Contasl
RG: 1.021.342-SSP/DF
CPF: 386.344.901-06
Distribuidor Oficial no Brasil
RICOH
4^IMPRESS
PLANILHA DE CUSTOS - Custo por Página
f»
30Ü033
PLANILHA DE CUSTOS - Contrato de 36 meses renovável até um máximo de 48 meses
Quantidade
Total (F)=(B+C)xE
Custo Fixo
Valor Unitário
Quantidade
Categoria
Registrada(E)
por
da Página
EsUmada para
Equipamento
Impressa(C)
Empenho Inicial(D)
(B)
1
144,00
0,029 xi.905,bB ^ , W
204
312
44.937,05 U ^ C Z 8 , 2,-<
M
1A
283,00
0,029
36
57
16.132,65
2
1.009,00
0,021
5
22
22.198,46
C1 Preto
Total (F) =
(B+C1+C2)xE
C2Colori
Branc
3
109,00
0,029
0,22
25
48
5.243,95
4
675,00
0,029
0,12
9
23
15.528,43
Valor Unitário(B)
Quantidade(
C)
3
Técnico Residente
2.746,00
Somatório da coluna (F)
- c u A KÍ\
=> F =
Categoria
1
1A
2
3
4
OVi.&°4 ^
Marca
Samsung
Samsung
Ricoh
Ricoh
Ricoh
4
> x T A =• C-Í r a b I H
Modelo
SCX6545
SCX 6545
MP 5001
SPC 232 SF
MPC 3300
Euler Resende de Almeida
Gerente Contas
RG: 1.021.342-SSP/DF
CPF: 386.344.901-06
Distribuidor Oficial no Brasil
RICOH
Total(F)=BxC
8.238,00
112.278,54
i
I
i
m
*
i nv ent
Hewlett-Packard Brasil Ltda
Av. das Nações Unidas, 12901
Torre Norte - 23.o Andar CENU
- 04578-910 - Brooklin - São
Paulo - SP - Brasil
Tel.:+551155025000
www.hp.com
Brasília, 24 de janeiro de 2011
A Procuradoria Geral da República
Assunto: Cotação de projeto de Outsourcing de Impressão PGR
Hewlett-Packard
Brasil
Ltda., vem, respeitosamente, a presença de
V.Sra., apresentar um valor estimado para o projeto de outsourcing de impressão
para a PGR como solicitado.
PLANILHA DE CUSTOS
Categoria
(A)
Custo Fixo por
Equipamento
(B)
Valor Unitário da
Página Impressa (C)
Quantidade
Estimada para
Empenho
Inicial (D)
Quantidade
Registrada
(E)
Total (F) = (B+C)xE
1
R$480,00
R$ 0,0410
204
312
R$ 149.772,79
IA
R$ 600,00
R$ 0,0410
36
57
R$ 34.202,34
2
R$ 2.700,00
R$ 0,0210
5
22
R$ 59.400,46
C l - P r e t o e Branco
C2 - Coionda
Total (F) =
(B+Cl+C2)xE
3
R$700,00
R$ 0,0500
R$ 0,2800
25
48
R$ 33.615,84
4
R$ 1.700,00
R$ 0,0400
R$ 0,2200
9
23
R$ 39.105,98
Valor Unitário
(B)
Quantidade
(C)
Total(F) = BxC
Técnico Residente
Somatório da coluna (F)
Modelo de Equipamentos constantes nessa proposta
Categoria 1 - HP MFC3035
Categoria 1A - HP MFC4345
Categoria 2 - HP MFC9050
Categoria 3 - HP CM3530fs
Categoria 4 - HP CM6040
R* 316.097,41
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
\v
^
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Processo : 1.00.000.000947/2011-26
Para
:Secretaria de Administração
Assunto :Abertura de procedimento licitatório
Referência:Contratação de serviços de impressão corporativaíoufsowrc/na) de
impressão),para atender às necessidades de impressão, de cópia, de
digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público
Federal.
Senhor Secretário,
Encaminhamos o presente processo com vistas à continuidade das providências
referentes à contratação de serviços de impressão corporativa(oi7teourc//7ç; de impressão)
para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão
por fax de documentos do Ministério Público Federal conforme Projeto Básico n° 03/2010
da CST/STI.
Informamos que se encontra previsto nesta Secretaria, para o exercício de 2011,
recursos orçamentários estimados no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), plano
interno INFORMÁTICA, natureza de despesa 3.3.90.39, para o custeio das despesas com a
referida contratação e que para os próximos exercícios a despesa será alocada na dotação
orçamentária prevista para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao MPF, na
LOA..
Ressaltamos a importância dessa Secretaria, conforme encarecido no quarto
parágrafo do memorando n° 002/CST/STI/2011(fls. 002), realizar uma especial análise
sobre o ITEM 9. PLANILHA DE CUSTOS do Anexo I - Especificações Técnicas(fls.24),
no sentido de verificar se a forma definida para apuração do vencedor do certame licitatório
é a mais adequada.
Brasília, 28 d^jáneiro de 2011.
-MOISÉS JACQBÍNO DE MORAIS
Secretáriáde Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO
PUBLICO
FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PARA: CLC/SM
Controle:
7281 Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Solicitação: Contratação de serviços de impressão corporativa ( outsourcing) de impressão ,
para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de
transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal
Origem:
Referência:
Fénix:
STI
V
Data entrada:
000947/2011 -26
01/02/2011
DESPACHO:
Para instruir e adotar as providências necessárias.
Brasília,
01/02/2011
AMA UR Y DE MA TOS RODRIGUES
Secretário de Administração
Missão da SA: Suprir deforma ágil e eficaz as necessidades administrativas do Ministério Público Federal,
zelando pela pró-atividade e primando pela melhor aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade.
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LOGÍSTICA E CONTRATOS
\LSÍ>-'
Referência: PA n.° 1.00.000.000947/2011 -26
Assunto: Contratação de Serviços
Interessado: Secretaria de Tecnologia da Informação
A Chefe da DICONT,
Encaminho os autos para elaboração de Minuta de Contrato.
Após, encaminhe-se à Divisão de Compras para demais providências.
Brasília, 01 de fevereiro de 204^1,
cn -
CARDOSO
Coordenadora Substituta de Logística e Contratos
Missão da SA/SG/MPF Supnr de forma ágil e eficaz as necessidades administrativas do Ministério Público Federal, zelando pela próatividade e primando pela melhor aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade
Michelle Lemes - Re: Minuta contrato Impressão Corporativa
De:
Gustavo Almeida
Para:
Michelle Lemes
Data:
Qui, Maio 5, 201119:40
Assunto:
Re: Minuta contrato Impressão Corporativa
CC:
Fernando Nakashoji; Mauro Sobrinho; Wagner Silva de Araújo
\'"l,r ^t
Michelle,
Concordo com as adequações de redação propostas abaixo, já que na verdade o que é importante para nós é
que seja preservado o teor das exigências presentes no projeto básico. Quanto a melhor forma de apresentálas em uma minuta de contrato, entendo que vocês são muito mais competentes do que nós para fazê-lo.
Grato.
Gustavo
>>> Michelle Lemes 19:1105/05/2011 >>>
Boa noite Gustavo,
Seguem as respostas.
Reitero o que já disse sobre o texto "em regime de empreitada por preço unitário". Não sei se está correto pois
não domino esse assunto.
Não se preocupe com o texto acima.
Parágrafo Primeiro - Deverá ser fornecida solução corporativa de reconhecimento ótico de caracteres (OCR) para a
língua portuguesa. A licença de uso da solução de OCR deverá permitir, pelo menos, um número de usuários
simultâneos correspondente à metade do número de equipamentos instalados no endereço do CONTRATANTE.
(Esse parágrafo estava no item "requisitos mínimos dos equipamentos")
Não vejo problema que esse texto permaneça onde está, mas se ele estava junto aos "requisitos mínimos dos
equipamentos", por que não colocá-lo ao final da CLÁUSULA QUARTA - DA DESCRIÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS.
A Silvana disse que se confundiu com solução de administração dos serviços e que irá retornar o texto para a
cláusula quarta.
"Parágrafo Segundo - Os equipamentos que compõem a solução deverão ter seu funcionamento restrito às suas
funções, não podendo interferir no funcionamento da rede local nem nas estações de trabalho do CONTRATANTE."
O texto acima está em vermelho. Não entendi a razão, já que ele foi transcrito integralmente do item
10 Disposições Gerais, do Projeto Básico.
Você está correto Gustavo, ela apenas mudou o texto de local porque achou que ele ficou melhor aí. E agora está
submetendo a análise dessa seção para saber se vocês concordam.
" Parágrafo Terceiro - A instalação, remoção ou desabilitação das funcionalidades dos equipamentos deverá ser
realizada sem que outros componentes da rede local do CONTRATANTE necessitem de configuração adicionai"
O texto acima está em vermelho. Não entendi a razão, já que ele foi transcrito integralmente do item
10 Disposições Gerais, do Projeto Básico.
Você está correto Gustavo, ela apenas mudou o texto para implantação dos serviços porque achou que ele ficou
melhor aí. E agora está submetendo a análise dessa seção para saber se vocês concordam.
CLÁUSULA SEXTA - DO TREINAMENTO
O texto acima está em vermelho. Não entendi a razão, já que o que consta na cláusula foi transcrito
integralmente do item 4 Implantação do Serviço, do Projeto Básico.
Você está correto Gustavo, ela apenas mudou o texto para a cláusula do treinamento porque achou que ele ficou
melhor aí. E agora está submetendo a análise dessa seção para saber se vocês concordam.
\
<?
/S
c
N
y^ \
m
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA somente poderá dar início ao faturamento dos serviços após estar
osse
do Termo de Recebimento dos Serviços, que será expedido pelo CONTRATANTE em até 10 (dez) dias útehap
término da implantação inicial do serviço. A expedição do Termo de Recebimento dos Serviços também estará
condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Cláusula Terceira - Da Solução de Administração
dos Serviços.
O texto em negrito acima está em vermelho na minuta. Não entendi a razão, já que foi transcrito integralmente
do item 4 Implantação do Serviço, do Projeto Básico, tendo sido feita apenas a adaptação da referência à
cláusula da minuta, em lugar do item do projeto básico.
0 texto está em vermelho apenas para saber se vocês estão de acordo com a redação.
o'
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PESSOAL
As atribuições previstas para o técnico residente na minuta estão corretas, exatamente iguais às previstas no
projeto básico. No mais, reitero o que já afirmei em minha primeira resposta: "Não gostaria de opinar sobre esse
assunto, pois não temos experiência em contratos com mão de obra de terceiros. Conto com a valiosa colaboração
de vocês". Gostaria de fazer apenas a seguinte ponderação. No caso da PGR, são dois técnicos residentes(Apenas
1 para a PRRl). Será que não há exigências demais ???? Por exemplo, "ponto biometrico" ou ainda "7.2. apresentar
ao Gestor, semestralmente, plano de treinamento e desenvolvimento do pessoal, contendo os cursos previstos, carga
horária e conteúdo programático;" ou "8.1.1. o registro/controle de freqüência diário dos empregados, por meio do
uso de sistema informatizado, deverá ser feito mediante coleta digital dos empregados, o qual poderá, a qualquer
tempo, ser diligenciado pelo CONTRATANTE". Não posso opinar, pois talvez algumas exigências sejam legais.
Digo o mesmo sobre as cláusulas 12 e 13, que há uma série de questões sobre as quais não posso opinar.
Gustavo os itens sobre o ponto biometrico e o 8.1.1 são importantes para a contratação, já o 7.2 será retirado.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá apresentar até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação
do serviço a nota fiscal para a efetivação do pagamento, bem como o relatório contendo o número de páginas
impressas por equipamento, com os correspondentes valores devidos pela impressão das páginas, deduzidos de
eventuais descontos oriundos da aplicação dos critérios estabelecidos na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ACORDO
DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA). Para efeito de pagamento, serão contabilizadas as páginas efetivamente impressas em
cada equipamento de cada categoria.
O texto acima é da Cláusula Décima Oitava, que cita a cláusula de Acordo de Nível de Serviço como Décima
Oitava, mas na verdade é a Décima Nona.
Faremos a correção.
Att,
Michelle.
Gustavo
>>> Michelle Lemes 19:49 04/05/2011 >>>
Boa noite Gustavo,
desculpe-me pela demora em respondê-lo.
Com relação a dúvida referente à cláusula segunda, nela constam apenas os itens referentes à descrição dos
serviços. A cláusula que irá tratar dos técnicos residentes é a oitava, de assistência e manutenção. Na cláusula
segunda este item está englobado pelo treinamento e suporte aos usuários.
Com relação ao Anexo n, nós o retiramos.
E, ainda, peço desculpas com relação ao seu questionamento em relação aos itens que estavam em vermelho na
minuta. Eu disse que você não precisaria dar atenção especial a eles. Ocorre que, quem elaborou a minuta foi a
servidora Silvana -que estava de atestado e voltou hoje. Fomos conversar sobre as suas dúvidas e ela me disse
que as informações que estão em vermelho deveriam sim ser objeto de uma análise mais detalhada por essa
seção, tendo em vista que ela fez alguns acréscimos e modificações na redação original do Projeto Básico.
Portanto, estou reencaminhando a minuta, já com as alterações na cláusula do preço e remoção do anexo D,
para que analise e veja se agora ela atende à seção.
Att.,
Michelle.
> > > Gustavo Almeida 05/04/1111:25 am > > >
Michelle,
kj
■-^^^^'
Complementando a mensagem abaixo, enviada ontem.
Considerando a sua afirmação, de que a minuta de contrato diz respeito exclusivamente à PGR, todas as
menções ao "Anexo II" ficam sem sentido, na medida em que o Anexo II apresenta os dois órgãos participantes, a
PGR e a PRRl.
Deu para entender ???
Grato.
Gustavo
>>> Gustavo Almeida 18:30 03/05/2011 >>>
Michelle,
Grato pelas informações. O arquivo anexo contém as quantidades de equipamentos por categoria para cada um
dos órgãos participantes. Diante da sua resposta, entendo que na minuta de contrato da PGR deve constar
apenas o quantitativo de equipamentos respectivo. Certo ??? Se assim for, peço que considere os valores
constantes no documento anexo para a PGR, referentes às quantidades para empenho inicial, registrada e
de estimativa de impressões.
Tenho também uma dúvida sobre a Cláusula Segunda, que está assim:
" CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de que tratam o presente Contrato deverão ser prestados da seguinte forma:
1. fornecimento em regime de comodato de equipamentos novos, não remanufaturados, sem uso anterior e, em
linha de produção;
2. instalação, configuração e assistência técnica de equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva, com
reposição de peças;
3. fornecimento, com exceção de papei de todos os suprimentos e consumíveis novos, não remanufaturados,
originais e genuínos do fabricante dos equipamentos;
4. fornecimento de solução de administração do serviço contratado;
5. treinamento e suporte aos usuários da solução."
Não deveria haver uma menção aos técnicos residentes ????
Quanto a tabela de preços, agora está clara. Sugiro incluir o termo "MENSAL" nas colunas B e G,
respectivamente após "FIXO" e "LOCAÇÃO".
Resta ainda adequar a planilha para os casos das categorias 3 e 4, que são equipamentos policromáticos.
Haverá preços unitários distintos para impressão em cores e monocromática, entretanto não temos uma
estimativa de impressão separada por cor e mono. Na execução do contrato não haverá problema, pois os
equipamentos terão contadores distintos(cor e mono), e assim será pago conforme.
Gustavo
>>> Michelle Lemes 15:39 03/05/2011 >>>
Boa tarde Gustavo,
seguem as respostas as suas perguntas:
Há alguma razão especial para os textos em vermelho ??? Devo me concentrar especialmente neles ???
Não você não precisa se preocupar com o texto que está em vermelho. Nós o deixamos porque a minuta será
submetida também à Assessoria da SA, depois que sair daí e, só então, a deixaremos na cor preta, que será a
versão final.
Tenho dúvida se está correto o seguinte "em regime de empreitada por preço unitário". Não domino esse
assunto.
Não se preocupe com este termo.
O fato de a PRRl ser participante no certame não deveria estar mencionado em algum lugar ??? Pergunto pois
todas as quantidades mencionadas na minuta de contrato referem-se ao somatório da PGR com a PRRl(vide
anexo n do Projeto Básico).
O nosso contrato terá apenas o quantitativo da PGR, a PRRl fará outro contrato para eles. Apenas o Edital do
Pregão deverá mencionar o quantitativo das duas. Portanto, se tiver algum erro na minuta com relação a esses
quantitativos, peço a gentileza de marcar para que possamos corrigir.
O cálculo do preço, na Cláusula Décima Sétima, não está fazendo sentido para mim. Talvez eu não tenha
entendido direito. Não entendi a coluna C. O correto para estimar o custo do contrato seria multiplicar o custo
fixo por equipamento(B) pela quantidade estimada(F) ou contratada de equipamentos(G) e somar com o
produto do valor unitário da página impressa(D) pelo valor total mensal estimado de páginas impressas(E), ou
seja, usando as letras das colunas como estão hoje ficaria (Bx[F ou G])+(DxE).
Gustavo, fizemos uma nova tabela que segue abaixo, veja se ficou mais claro para você.
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
CATEGORIA
(A)
CUSTO FIXO
POR
EQUffAMENTO
(B)
QUANTIDADE
MENSAL
ESTIMADA
DE
IMPRESSÕES
(C)
VALOR
UNITÁRIO
DA
PÁGINA
IMPRESSA
(D)
VALOR
TOTAL
MENSAL
ESTIMADO
DE
PÁGINAS
IMPRESSAS
(E)
E=(CxD)
QUANTIDADE
ESTIMADA DE
EQUIPAMENTOS
(F)
VALOR
TOTAL DA
LOCAÇÁO
DOS
EQUIPAMENTOS (G)
G=(BxF)
VALOR
TOTAL
(I)
(H)= G
+E
1
IA
2
3
4
CATEGORIA
TÉCNICO RESIDENTE
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
(RS)
VALOR TOTAL (II)
(RS)
02
No mais, parece-me que houve uma transcrição do projeto básico para a minuta de contrato, com exceção do
que se refere à mão de obra de terceiros. Não gostaria de opinar sobre esse assunto, pois não temos experiência
em contratos com mão de obra de terceiros. Conto com a valiosa colaboração de vocês.
OK.
Sobre isso, lembro-me que, a pedido da PRRl, incluí o seguinte parágrafo no item 5 do projeto básico "A critério
exclusivo do contratante, os atendimentos de primeiro nível poderão ser realizados diretamente pelo(s) técnico(s)
residente(s) da contratada.". Ou seja, no caso da PRRl, o técnico residente poderá ter mais essa atribuição.
Essa informação deverá constar do contrato da PRRl, apenas.
Se houver mais dúvidas estou a disposição.
Att.,
Michelle.
>>> Michelle Lemes 19:2102/05/2011 >>>
Boa noite Sr Gustavo,
segue, em anexo, minuta de contrato dos serviços de impressão corporativa, para análise e aprovação.
Qualquer dúvida estou a disposição.
Att.,
Michelle Rodrigues Lemes
Chefe da Seção de Elaboração de Contratos
Coordenadoria de Logística e Contratos
Tel:(61) 3105-6586
[email protected]
:
\ v is. A £
V
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria Geral da República
CONTRATO QUE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CELEBRAM O
A EMPRESA
PARA A R
IMPRESSÃO
DEIMPRESi
OUTSi
iRATIK
O MINISTÉRIO PUBLICO FEBB^AL, CNPJ n.°lgK^15/0050-9G ) situado
no SAF/SUL Quadra 04 Conjunto C - Brasília - DF^epresentado nejPeato pelo seu Secretário
de Administração, Senhor CASSJO AMÉRICO DÃNSILVA, brasileiro, casado, servidor
público, no uso da competência que/Éli^ÉLatribuída peloWtigo 46, inciso VI, do Regimento
Interno do Ministério Público Fedj&al, aprcwrapela Portam de n.° 591, de 20 de novembro de
2008, do Exmo. Sr. Procurador-G%i@l da R e ^ ^ ^ ^ o u / n a s ausências e impedimentos deste,
pelo seu Secretário de Adinimstração^^ubstítuto^^níor JASMONE CLAUDINO BRAGA,
brasileiro, solteiro, ser
por meio da Portaria n° 481, de 20 de maio de
doravante denominado simplesmente
2010, ambos residentesTV dou
inscrita no
CONTRATANJgL a Empf
CNPJ
estabelecida
na
neste ato representada pelo(a) seu(sua)
), residente e
Sei
(1
e
daqui
por
diante
designada
simplesmente
domiciliad
'vista o contido no Processo MPF/PGR n.° 1.00.000.000947/2011XONTRAl
?resencial n° B B , com base na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pré!
ierando as disposições estabelecidas na Lei n.° 10.520, de 17/07/2002, no
5, de 08/08/2000, na Lei n.° 8.666, de 21/06/1993, e demais normas pertinentes,
justo e avençado, e celebram o presente Contrato, na forma de execução indireta, em
Empreitada por ^ ^ ^ p ^ ^ H > mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação da prestação dos serviços de
impressão corporativa (outsourcing de impressão), com vistas a atender às necessidades de
impressão, cópia, digitalização e transmissão de fax de documentos da Procuradoria Geral da
República.
h
\
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de que tiatam o presente Contrato deverão ser prestados da seguinte
forma:
1. fornecimento em regime de comodato de equipamentos novos, não
remanufaturados, sem uso anterior e, em linha de produção;
2. instalação, configuração e assistência técnica de equipamentos, com
manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças;
3. fornecimento, com exceção de papel, de todosos supr
novos, não remanufaturados, originais e genuínos do fabricarte^3oÍ%quipame
4. fornecimento de solução de administi
contrata
5. treinamento e suporte aos usuários
CLAUSULA TERCEIRA - DA SO;
DE ADMB^STRACÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRAT,
contratados de forma a garantir o at:
deverá permitir o gerengj
local do CONTRAT.
operações:
o de administração dos serviços
tento OÇBttpÉS' dos serviços solicitados. Esta solução
e todos os equipamentos alocados por meio da rede
lo TCP/IP, permitindo, pelo menos, as seguintes
ealizar
io automático dos equipamentos;
o da situação do equipamento;
rificação da situação dos trabalhos de impressão;
verificação dos níveis dos consumíveis de impressão;
alteração da configuração dos equipamentos;
6.
contabilização das páginas impressas, com distinção para impressões
monocromáticas e policromáticas;
7.
geração de relatórios gerenciais de utilização dos equipamentos,
apresentando, pelo menos:
!7„ A) !
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
itai5lo™~*^^
7.1. relatório diário de funcionamento dos equipamentos, apresentai
registro de chamados de assistência técnica e manutenção e registro de páginas impressas;
7.2. relatório mensal, emitido até o quinto dia útil do mês subsequente,
apresentando o número de chamados de assistência técnica por equipamento, o número de
páginas impressas produzidas por equipamento e o período em que o equipamento ficou
indisponível.
8.
integração dos usuários, para fins de autenticação e de estatísticas, com
o diretório de usuários Novell eDirectory, nativamente ou por meio do p r q ^ o l o LDAP;
9.
definição de perfis e permissões de utilização
recursos dos equipamentos por usuário;
10.
definição de custos de página
com distinção para impressão monocromática e poli
categoria
amento,
11.
definição de centros " de j u s t o s por equilHibnto, por grupos de
equipamentos, por usuários e por grupgs de usuário^ e geração ee relatórios a partir dos
mesmos;
12.
gerar reJÉterios
me do j&uário, nome do documento, horário
de impressão, equipamento, número i
gutas, miSffllMWímpressão (simplex ou duplex, mono ou
policromático), tamanhojkLPar.
e custo para cada trabalho impresso ou copiado;
relatórios por
papel, mod# de
impress;
relatórios por usuário e por equipamentos, com ordenação dos
de planas, por custo e por ordem alfabética; com filtros por tipo de
simpl&feQp? duplex, mono ou policromático) e por origem (cópia ou
ro - Caso a solução de administração dos serviços exija a
equipamentos e softwares, estes deverão ser fornecidos pela
^deverá providenciar a instalação dos mesmos em espaço destinado pelo
para este fim. Estes equipamentos e softwares deverão ser previamente
pelo CONTRATANTE, de forma a obedecer aos padrões utilizados em seu parque
comput
Parágrafo Segundo - Deverá ser facultado a técnicos designados pelo
CONTRATANTE acesso irrestrito à solução de administração dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DA DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
As especificações técnicas e as quantidades estimadas são as especificadas no
quadro abaixo e discriminadas na sequência:
PROCURADORIA GERAL BA REPUBLICA
Mulutuncional monocromático, com
tecnologia eletrográfica a seco (laser, led
ou equivalente) de, no mínimo, 30 PPM.
Multifuncional monocromático, com
tecnologia eletrográfica a seco (laser, led
ou equivalente) de, no mínimo, 30 PPM.
Multifuncional monocromático, com
tecnologia eletrográfica a seco (laser, led
ou equivalente) de, no mínimo, 50 PPM
8O.000
Multifuncional policromático, com
tecnologia eletrográfica a seco (laser, le
ou equivalente) de, no mínimo, 20 PB
40.000
Multifuncional policromático, com
tecnologia eletrográfica a seco (laser
ou equivalente) de, no mínimo, 30 PPM.
5.000
_1 - Multifuncional monocromático, com tecnologia
rafente), de 39 PPM.
■
"de impressão, digitalização, cópia e fax;
o f
possibilidade de desativação das funções de cópia e fax;
feio mensal mínimo de 50.000 (cinquenta mil) cópias/impressões;
modo de economia de energia.
Características da Copiadora
o
o
o
deverá suportar a resolução de 600dpi;
ampliação e redução por zoom de 25% a 400%;
capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento
original;
alimentador automático de documentos com capacidade mínima
de 50 (cinquenta) folhas;
\
\n,M )
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, CartC"
e Ofício.
Características do Digitalizador:
o
de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de
digitalização monocromática e policromática;
o
deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo
monocromático);
o
digitalização com formatos de arquivo^TIFF, JPG e PDF
(single e multipage) com funcionamento em rede (scan-to-folder e scan-to*
o
alimentador automático de documentos cor
de 50 (cinqüenta) folhas;
o
deverá suportar, pelo menoj£originais com tanfanhos A4, Carta
e Ofício.
Características da hnpr&áori
o
velocid
por minuto) em papel A4, em modo i
o
deverá:
o
o
RJ45;
A4, Ofício^ Carta;
envelopegffiL etiquetas
timbrado:
;, no mínimo, 30PPM (trinta páginas
resolução de 600dpi;
o, 256MBytes;
padrão Ethernet 10/100 com conector
USB 2.0;
rede IPv4, SMB;
essão em frente e verso automático (duplex), nos formatos
curas de 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m2,
devenf haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou
linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e
meno
bandeja de alimentação manual;
bandeja de alimentação interna com capacidade total para pelo
50 (duzentos e cinquenta) folhas.
possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da
impressão de documentos;
•
compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista,
Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux.
B) CATEGORIA IA - Multifuncional monocromático, com tecnologia
eletrográfica a seco (laser, led ou equivaleste), de 30 PPM.
6
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
•
todas as características técnicas descritas para o equipamento da
CATEGORIA 1, acrescidas do seguinte recurso:
o
grampeador automático de cópias/impressões, incorporado ao
equipamento, com capacidade de grampeamento de até 30 (trinta) folhas.
C) CATEGORIA 2 - Multifuncional monocromático, com tecnologia
eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 50 PPM.
Funções de impressão, digitalização, cópia e fax;
o
possibilidade de desativação das funções de\jópía
ciclo mensal de 150.000 (cento e cinquaí^nhfl) rópia^jfnpressõ<
modo de economia de energia.
Características da Copiado\
devera
ampliaçã
cap
de 15W& 400%;
cópias de um mesmo documento
original;
documentos nos tamanhos até A3,
com capacidade mínima de 75 (seteni
pelo menos, originais com tamanhos A4, Carta,
Ofício e A3;
te e verso automático (duplex) de originais
impressos emj
cterísptcas do Digitalizador:
o
F de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de
ica e policromática;
o
deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo
o
digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF
(single elfèflttipage) com funcionamento em rede (scan-to-fbMer ou scan-to-email);
o
alimentador automático de documentos nos tamanhos até A3,
com capacidade mínima de 75 (setenta e cinco) folhas;
o
deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, Carta,
Ofício e A3.
Características da Impressora:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
, A
o
velocidade de impressão de, no mínimo, 50 PPM (cinquenta
páginas por minuto) em papel A4, em modo normal;
o
deverá suportar a resolução de 600dpi;
o
memória RAM de, no mínimo, 512MBytes;
o
interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector
RJ45;
o
interface padrão USB 2.0;
o
protocolos de rede IPv4, Ipv6, SMB;
o
impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos
A3, A4, Oficio e Carta, em papéis com gramaturas de 60 (sessenta) a ^ g j c e n t o e cinquenta)
g/m2, envelopes e etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso aç&ffl/gfcjgacAãóos ou
timbrados;
o
linguagem padrão de impressJo™r*SL5e, P
tor e
Adobe PostScript3;
o
bandeja de aümentaçãoymáÉÉÉLpara uso de
tes tipos de
2
papéis com gramaturas de até 220 g/m ;
o
bandeja(s) de afiábntà%ão interna
pacidade total para,
pelo menos, 3000 (três mil) folhas no tamanho até A \ A 4 , Carta e O:
•
alceador e graJÉBador automático*. de cópias/impressões, incorporados
ao equipamento, com capacidade ^grampBHgnto de até 50 {cinquenta) folhas;
•
senhas sJM|yiduais piSÉbpesso de jfcuários operadores do equipamento,
objetivando a produção de cópia^moras^ão/diritl^||^pfeodigos de usuários);
rgem;
ação de senhas para autorizar a liberação da
impressão de documentos;
com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista,
Windows ljtveisóes®mi2 e 64 bm^&Jkinux.
3 - Multifuncional policromático, com tecnologia
, led ou equivalente), de 20 PPM.
Funções de impressão, digitalização e cópia;
possibilidade de desativação da função de cópia;
ciclo mensal mínimo de 30.000 (trinta mil) cópias/impressões;
modo de economia de energia.
Características da Copiadora:
deverá suportar a resolução de 300dpi (em modo policromático);
ampliação e redução por zoom de 25% a 400%;
capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento
original;
YA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
8
o
alimentador automático de documentos com capacidade mínima
o
deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, Carta
de 30 (trinta) folhas;
e Ofício.
Características do Digitalizador:
o
de mesa, mtegrado ao equipamento, com capacidade de
digitalização monocromática e policromática;
o
devera suportar a resolução de 300dpi (em^nodo policromático);
o
digitalização com formatos de arquivolP^taWIPG e PDF
(single e multipage) com funcionamento em rede (sean-to-fèlder);
o
alimentador automático de desiffieltos com^^acidade^PTnima
de 30 (trinta) folhas;
o
deverá suportar, pelo meaéi|§§gginais com t a m ^ t o s A4, Carta
e Ofício.
Características da Impre,
o
velod]
páginas por minuto) em preto e coL
o
o
A4, Ofí«
envel
timbrados;
Carta, e
etas
são de, no mínimo, 20PPM (vinte
i normal;
5, 256MBytes;
► deóOOdpi;
fe comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector
USB 2.0;
protocolos de rede IPv4, SMB;
em frente e verso automático (duplex), nos formatos
ramaturas de 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m2,
haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou
linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e
bandeja de alimentação manual;
bandeia de a&nentacão interna com capacidade total para pelo
zentos e cinquenta) folhas,
•
possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da
impressão de documentos;
•
compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista,
Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux.
/<
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
\ r\.
I. í
"C\
E) CATEGORIA 4 - Multifuncional policromático, com tecnologia—''"'
eletrográfka a seco (laser, led ou equivalente), de 30 PPM.
•
•
•
Funções de impressão, digitalização e cópia;
o
possibilidade de desativação da função de cópia;
ciclo mensal mínimo de 50.000 (cinquenta mil) cópias/impressões;
modo de economia de energia.
Características da Copiadora:
o
o
o
deverá suportar a resolução de 600dpi (eu
ampliação e redução por zoom aejsvo a <
capacidade de realizar até 99jSG{5ISf&. de um^
original;
o
alimentador automát
até A3,
ntos em ta
com capacidade mínima de 30 (trinta) folhas;
o
deverá suportara-lo lienos, oriejp%om tamanhos A4, Carta,
Ofício e A3.
•
Característi*
digitalização monocromática e
(single e multipa&á cova.
igitalizador
mesa,
do ao ^equipamento, com capacidade de
a resolução de õOOdpi (em modo policromático);
c©m formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF
fe (scan-to-folder);
automático de documentos em tamanhos até A3,
com capacidade
suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, Carta,
Oficio e
•acteristicas da Impressora:
o
velocidade máxima de impressão de, no mínimo, 30PPM (trinta
página^por minuto) em preto e colorido em papel A4, em modo normal;
o
memória RAM de, no mínimo, 512MBytes;
o
deverá suportar a resolução de 600dpi;
o
interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector
RJ45;
interface padrão USB 2.0;
o
protocolos de rede IPv4, SMB;
o
o
impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos
A3, A4, Ofício e Carta, em papéis com gramaturas de 60 (sessenta) a ISO (cento e cinquenta)
g/m2, envelopes, etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou
timbrados;
»
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
10
o
linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e
Adobe PostScripti;
o
bandeja de alimentação manual para uso de diferentes tipos de
papéis com gramaturas de até 220 g/m
o
pelo menos 2 (duas) bandejas de alimentação internas, com
capacidade total para pelo menos 500 (quinhentas) folhas, e que permitam a utilização de
diferentes formatos de papel em cada bandeja.
•
possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da
impressão de documentos;
•
compatível com os sistemas operacionais Micros^Windows
XP, Vista,
Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux.
Parágrafo Primeiro - Deverão ser
descontinuados pelo fabricante, não remanufaturados e^
destinados à prestação dos serviços contratados para
mesmo fabricante e estar em conformidade com
apresentadas.
jarneptos novogff não
uso anterior, v s equipamentos
. categorias ditafão ser de um
cada uma das categorias
Parágrafo Segundo - O^equipameatòstoue compõeara solução devetão ter seu
funcionamento restrito às suas faneõejgalp podendo intefo^prir no funcionamento da rede local
nem nas estacões de trabalho do CQNl RSffiÈ^l E.
Parágrafo Terceir
fornecida solução corporativa de
para a língua portuguesa. A licença de uso da solução
reconhecimento ótico de cajacteres (C
aero de usuários simultâneos correspondente à
de OCR deverá per
metade do número^fe equipamentos instalados no endereço do CONTRATANTE.
.ANTACÃO P Q S SERVIÇOS
a ajfínatura do Contrato, em reunião entre o(s) Gestor(es) do
entantes da CONTRATADA, serão discutidos:
a ordem de prioridade para instalação dos equipamentos;
definição dos treinamentos destinados aos usuários e à equipe técnica do
CONTR^PÀNTE;
•
requisitos e informações pata cadastramento de acesso à solução de
administração dos serviços; e
•
demais assuntos de interesse.
<5
í.#
J^\
yy\
Primeiro - A CONT
Pará
P ° CONTRATAN7E\deverá elaborar um Í>fe
apresentado no máximo, até 15 (quinze) dias
el
'A, com baseWs kfformações prestadas
implantação dóVserviços que deverá ser
tura do ÇentratV. Após a aprovação do
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
•
requisitos e informações para cadastramento de acesso à solução d
administração dos serviços; e
•
demais assuntos de interesse.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, com base nas informações
prestadas pelo CONTRATANTE, deverá elaborar um plano de implantação dos serviços que
deverá ser apresentado no máximo, até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato. Após a
aprovação do plano de implantação dos serviços pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA
terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para conclusão da implantação.
Parágrafo Segundo - As instalações dos equipamen^^que irão suportar os
serviços contratados deverão ser realizadas nas dependências do C O H Q È J ^ N T E , sempre
acompanhadas de servidor indicado pelo CONTRATANTE. O envíV â ^ M ^ h f ^ e as
necessárias configurações dos equipamentos serão d^Noteira r%Hpisabili<lrae da
CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - A ín&ianfcâo, re
funcionalidades dos equipamentos deverá ser^dfczada sem quü
local do CONTRATANTE necessitem de configuraçT^adicional.
Parágrafo Quarto
necessários à instalação física, àjrfnfigurà!
incluindo os cabos elétricos e lógjco»categorí
o ou desabilitação das
psxomponentes da rede
TADA everá fornecer todos os materiais
ao perfei funcionamento dos equipamentos,
P a r á g r a f l H B M H f U u ^ o CONTRATANTE o provimento das tomadas de
alimentação elétrica^em suwtedenaoescrfflrada, dos pontos de rede local com conectores
RJ45 e de pontos^Mtelefonia^sinstalações elétricas do CONTRATANTE utilizam tomadas
2P+T padrão^WEM^^nericano^^eai alguns casos, o novo padrão brasileiro de tomadas
(NBR-1413d^)s pontl^tóétrico^do CONTRATANTE não permitem a utilização de
adaptadores WMconversao^^i^adrões de tomadas, assim os equipamentos deverão ser
instalados contpar^Me alimgntação específicos e adequados para cada local de instalação.
irãgçiTo Sexto - Quaisquer transformadores de voltagem ou estabilizadores
que sWizereiOT^essários à correta instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela
CONTR%^DA e submetidos à homologação pelo CONTRATANTE. Os cabos de
alimentaçãopíetrica desses equipamentos deverão obedecer às mesmas disposições descritas
acima.
Parágrafo Sétimo - A critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA
poderá realizar a instalação de drivers dos equipamentos nas estações de trabalho dos usuários
da solução.
12
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CLAUSULA SEXTA - DO TREINAMENTO
A CONTRATADA deverá ministrar treinamento à equipe técnica do
CONTRATANTE, previamente às primeiras instalações, com intuito de habilitar para o
atendimento de primeiro nível a seus usuários, observando os seguintes aspectos:
•
utilização básica e operação dos equipamentos (alimentação de papel,
impressão, digitalização, OCR, cópias e fax);
•
solução de defeitos comuns, como atolamento de papel;
•
troca de suprimentos;
•
quaisquer outras ações julgadas pertinentes.
Parágrafo Primeiro - O treinamento deverá ser realiza
nas dependências do CONTRATANTE para, pelo menos, lippçz) partii
duração mínima de 7 (sete) horas. Após a realização do tratamento, a CO
emitir certificado de participação discriminando, locj^rtH^^iome do part:
treinamento e carga horária do treinamento.
ciai
erá ter
TADA deverá
nte, nome do
Parágrafo Segundo - Para cada l^uipamento insWBclo, o representante da
CONTRATADA responsável pela instaljgpo deverá proW>ver a transferência de conhecimento
aos usuários finais dos equipamentorij^bujreendendo, TM mínimo, a alimentação de papel,
impressão, digitalização, OCR, j t t r i a s , f a ^ ^ c o n f i g u r a y o de parâmetros de impressão e
recomendações de uso.
CLAUSULA SET
equipamen
para a contaKWpão de
dos equipamentos laHhserao
CEBIMENTO DOS SERVIÇOS
mitira termo individual de instalação de cada
interno do equipamento e indicação da data de início
pressas. As eventuais páginas impressas nos testes iniciais
tabilizados para efeito de faturamento.
irágçrfo Primeiro - A CONTRATADA somente poderá dar início ao
faturl^KritolW^Irviços após estar de posse do Termo de Recebimento dos Serviços, que será
expedido\aelo CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis após o término da implantação
inicial do cívico. A expedição do Termo de Recebimento dos Serviços também estará
condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Cláusula Terceira - Da Solução
de Administração dos Serviços.
Parágrafo Segundo - Em caso de rescisão unilateral, insolvência, ou qualquer
outra situação que demonstre a incapacidade da CONTRATADA em dar continuidade à
prestação dos serviços, todos os equipamentos, acessórios, suprimentos e demais componentes
por ela instalados deverão permanecer nas instalações do CONTRATANTE, por um período
não inferior a 90 (noventa) dias.
CLAUSULA OITAVA - DA
PREVENTIVA E CORRETIVA
S-.\
f<&
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ASSISTÊNCIA
TÉCNICA
E
MANUTENÇÃO
A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica aos equipamentos
instalados, durante a vigência do Contrato, sem custo adicional em relação ao preço contratado.
Todos os equipamentos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva
e/ou corretiva.
Parágrafo Primeiro - A assistência técnica deverá ser prestada no horário de
9:00h às 19:00h nos dias úteis, e para tal, deverá prover, sem «malquer ônus para o
CONTRATANTE, uma solução para abertura e acompanhamento de cha
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA é ^ H Ü ç a e exâiuéíva respirável
pela manutenção preventiva dos equipamentos por eJa instalados, deWndo apresentar
cronograma de realização desses serviços para apreciaojío^Bgprização do CCÉjCpRATANTE.
A manutenção preventiva deverá ainda obedecer às^pcomeno^^^ dos respecjlvos fabricantes
dos equipamentos.
Parágrafo Terceiro - A^substituiçãoSde consumíve^ exceto papel, ensejada
pelo uso normal dos equipamentos d e « á ser realizadaWla CONTRATADA de forma próativa, não gerando indisponibiudadeclaflH_~viços contratados. Os consumíveis deverão ser
novos, não remanufaturados, saÉÍuso a n t e i ^ ^ e originai/ do fabricante do equipamento. A
CONTRATADA deverá amazenàVnas d e p ^ ^ j ^ í f do CONTRATANTE suprimentos
suficientes para o consumo de 1 (uma) semana, de todo o parque de equipamentos instalados no
endereço do CONTI
agrafo Quarto - A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas
a troca e >lèstiri!!Bfckfinal deStodqs os consumíveis, exceto papel, necessários ao fiel
cumprim^K» do objSB^ntrataddrDessa forma, a CONTRATADA ficará responsável pelo
devido rfflBfcknento d o s ^ H ^ m í v e i s utilizados, bem como dos resíduos dos processos de
manutençlb e í « 3 e z a dosWuipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente
Jequada, rl|peiHM_kgislação ambiental.
^Parágrafo Quinto - A critério do CONTRATANTE, poderá ser designada
equip\para acompanhar o processo de descarte ou reciclagem dos consumíveis e resíduos, de
forma aNüijáicar o cumprimento da legislação ambiental vigente.
Parágrafo Sexto - A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que
necessária, para substituição de um componente do equipamento por desgaste ou quebra do
mesmo, e ainda sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão (riscos nas cópias, áreas
brancas etc).
Parágrafo Sétimo - O atendimento de primeiro nível será realizado por
técnicos do CONTRATANTE, que irão realizar as verificações básicas acerca de alimentação,
conectividade dos equipamentos e outros problemas de menor complexidade.
J}
14
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Parágrafo Oitavo - Caso não sejam solucionados no atendimento de primeiro
nível, os chamados serão direcionados ao(s) técnico(s) residente(s) da CONTRATADA,
incluindo, mas não se limitando a:
troca de toner ou cartucho;
alimentação de papel nos equipamentos;
desatolamento de papel;
manutenção preventiva;
manutenção corretiva;
configuração e reconfiguração;
fornecimento e instalação de drivers (a critério d
configuração dos equipamentos nos computadüffes
TANTE);
CONTRATANTE);
alocação, remoção e remanei amentafie equipamentos
Parágrafo Nono - Todos estes aten^mentos'"
de atendimento ao usuário do CONTRATANTE qlç ficará rei
solução dos problemas e pelo fechamento dos cnamados.
acompanhaUbs pela equipe
ável pela verificação da
Parágrafo Décimo
atendimentos de primeiro nível* ÍK><
residente(s) da CONTRATAD
critério eítíusivo do CONTRATANTE, os
ser realizadqs diretamente pelo(s) técnico(s)
CLAUSULA NONA
DOS EQUIPAMENTOS
a implantação inicial dos equipamentos que irão suportar os serviços
contratados^ solicT^ttra de realô\acãp de equipamentos deverão ser executadas em um prazo
m â x i m o ^ _ 2 4 (vinte^|«uatro) h^as corridas, contadas a partir da solicitação formal do
C O N T R ^ ^ E T E , com olHãí^tíos finais de semana e feriados.
afo'Primeiro - Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a
á\ equipamento, serão aplicados os descontos por descumprimento de acordo de
coliforme tabela abaixo:
-.. f t|SH&te.^^ir ,"*i '£T!&iè3Ífaà*lhÊâiN* j
de 24:01 a 48:00 horas
25% do PMMC
de 48:01 a 72:00 horas
50% do PMMC
de 72:01 a 96:00 horas
100% do PMMC
de 96:01 a 120:00 horas
200% do PMMg
de 120:01 a 144:00 horas
300% do PMMC
%
i V f
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
\ \ i^.15
Parágrafo Segundo - Atrasos superiores ao máximo estabelecido acima
sujeitarão a CONTRATADA às penalidades previstas neste, por inexecução parcial do
Contrato.
CLAUSULA DECIMA - DO PESSOAL
A CONTRATADA deverá alocar 2(dois) técnicos residentes nas instalações da
Procuradoria Geral da República, em local a ser fornecido pelo Gestor do Contrato.
ivo de pessoal n e c e s s V É ^ ^ t e n d i m e n t o
Parágrafo Primeiro - O quantitativo
ao objeto deste Contrato será:
CATEGORIA PBOF$aÇMSA|,
Técnico (Residente)
Parágrafo Segundo
CONTRATADA deverá ser de:
Ae- V
ga horária deVrabalho semanal dos empregados da
44 (quarentlpÊquatro)
écnico Residente.
P a r á j ^ B H ^ H H H n â ^ turnos de trabalho estarão compreendidos no
intervalo das 9 (n<^e) às lWdezem)ve)noras7rle segunda-feira a sexta-feira.
Pàf^fcrafo Q u a r t o - , O s turnos e horários descritos nos parágrafos acima
poderão ^ k alterados^^acordojrom a conveniência administrativa do CONTRATANTE,
desde quW^^exceda a^^B^Jiòrária de trabalho semanal previamente estabelecida, e que a
CONTRAT^AB^^eja inforrK&a, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
ParBrafo Quinto - Devido à possibilidade de alteração do intervalo de
sensável que os empregados possuam flexibilidade de horário.
Parágrafo Sexto - É vedado à CONTRATADA duplicar a carga horária de
trabalho .regulamentar dos seus empregados.
Parágrafo Sétimo - Os empregados deverão possuir como características
pessoais e comuns: iniciativa, dinamismo, capacidade de trabalhar em equipe, organização
pessoal, bom gerenciamento de tempo, capacidade de comunicação e de lidar com situação de
frustração e stress, discrição e sigilo profissional, cortesia e capacidade de lidar com o público,
saber zelar e conservar todo material a eles entregue para a execução do serviço.
16
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Parágrafo Oitavo - Os empregados deverão estar sempre dentro dos padrões
de apresentação e higiene exigidos pelo CONTRATANTE, incluindo aptidão para o
desempenho de suas atribuições e conduta adequada.
Parágrafo Nono - A frequência dos empregados da CONTRATADA será
controlada por meio de equipamento de registro de ponto biométrico, disponibilizado pela
CONTRATADA, os quais deverão registrar o ponto diariamente, na entrada, intervalo para
refeição e saída.
a sua necessidade,
Parágrafo Décimo - O CONTRATANTE, de acordo
revia e por
poderá autorizar a realização de serviços extraordinários mediante comi
escrito.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os técnicos n
s deve
desemp
ar as
seguintes atribuições:
troca de toner ou cartucho
alimentação de papel nos ei
ament
desatolamento de papel;
manutenção preventivi
manutenção corretiva;
configuração e^Bonfiguração;
fomecimenJóeinBbção de driversYz critério do CONTRATANTE);
configuuno dos o^Beamentos / o s computadores (a critério do
CONTRATANTE);
alocação, remo
CLAUSULA
emprega
e remanej amento de equipamentos
IRA - DOS UNIFORMES
A COT^^^TAD^pserá responsável pelo fornecimento de uniformes aos seus
.seguinte^^
r, no primeiro dia de vigência do Contrato, 1 (um) conjunto
regado no início da execução dos serviços, conforme a categoria
2. Os uniformes devem ser novos e de primeira uso. Estes deverão ser
substituídos, impreterivelmente, após 6 (seis) meses da entrega anterior ou a qualquer tempo,
sempre que não estejam atendendo às condições mínimas de apresentação exigidas, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas após comunicação oficial e escrita do CONTRATANTE;
3. Os uniformes deverão ser entregues a todos os empregados mediante
recibo, individualizado por categoria profissional, que deverá conter: relação nominal dos
empregados, especificação e quantitativo de cada peça recebida, data do recebimento e
assinatura do profissional;
«*%.
'>*
1
. 17 -"-
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
3.1.
O recibo deverá ser apresentado, acompanhado de cópia, no prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis, ao Gestor do Contrato para a fiscalização e controle.
4. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, substituir a entrega
dos uniformes aos seus empregados por pecúnia;
5. O custo do uniforme será de total responsabilidade da CONTRATADA,
não podendo ser descontado do salário do empregado, salvo em caso de comprovado dano
causado pelo empregado, e desde que tal possibilidade tenha sido acordada em contrato de
trabalho;
6. O conjunto completo de uniforme deverá ser coikposftnm^M^as/ e
especificações descritas no quadro a seguir, conforme a alagaria e seVo^lo emfBgado,
devendo a CONTRATADA submeter o modelo e cm, previamente, \ aprovação do
CONTRATANTE:
Ç9N3P9TOQE
l 1A< &
CATEGORIA
PROFISSIONAL
. '
A I W O E T O O » ! FUÇAS
Masculino
2 (duas) cal
ais;
mo tecido da calça social;
TÉCNICO
RESIDENTE
4 (quatro) canusãsTTpB social, mangas longas e fechamento nos punhos com botões;
(duas) gravatas;
1 fatal cinto social na mesma cor do calçado;
2 (doisapares de sapato social em couro manufaturado para calçado, forro e palmilha em
ro e souSo de borracha;
quatro) pares de meia social, em algodão, na mesma cor do calçado
SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE compromete-se a
1. prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento
do objeto contratado;
2. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa
por ela formalmente indicada;
3. assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais em que
devam executar suas atividades, disponibilizando meios de identificação (crachá), e mantendo,
por meio do setor de segurança do CONTRATANTE, ficha cadastral atualizada;
4. exercer a fiscalização dos serviços contratados;
t>9 i
18
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
5. exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação da
CONTRATADA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação
econômica-financeira;
6. recusar qualquer profissional apresentado pela CONTRATADA que não
preencha as condições exigidas e necessárias para o bom desempenho do serviço;
7. instruir a CONTRATADA acerca das normas de segurança, bem assim de
prevenção de incêndio implantadas no CONTRATANTE;
8. exercer fiscalização sobre os registros na Carteira de Trabalho e Previdência
Social-CTPS dos empregados da CONTRATADA que laboram na sede do CONTRATANTE;
9. vistoriar e aprovar, previamente a utilização, os Materiais de consumo,
máquinas e equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA, coirf
cxo I deste
Instrumento;
10. manter na área gestora do contrato repstroV próprias relacior
execução dos serviços;
ÀL
os a
11. apor assinatura no livro "Djáno^^^Qcorrências" pSantido pela
CONTRATADA, para caracterizar ciência acerca A s registrl^yilizados pelo EncarregadoGeral, adotando, se necessário, providências pimem^as ou cort^kes^bem como efetuando
registros;
'^^V.
^^P^
serviços;
12. realizar reuniões coní o Prepostô^isando aperfeiçoar a prestação dos
^^fl^
^\
13. realizar inspeçjtes n o s ^ ^ t o s de trabalho mantidos em suas dependências,
efetuando os devidos registro^^k livro ' i ^ ^ ^ d e Ocorrências", bem como dando ciência
formal à CONTRATADA acerca depossíveis ín^Hgíirfaaes;
14. cumaÉ^Jazer cumÇ
aplicar as penalidades
o disposto nas cláusulas deste Contrato, podendo
kvigente;
fdisponitíSjzar instalações sanitárias e vestiários para instalação de armários
g u a r d a - r o u p a ^ l M ^ e r ã o senfornecidos pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para o
CONTRATANTE^^^uso de toík^es empregados. Fica vedado, terminantemente, o uso dos
locais d^Aaados pan^kwler os ^mpregados da CONTRATADA como alojamento, moradia
de p e s s o ^ ^ ^ a r a fins dnHhuyêro permitido, mesmo que transitório;
lisponilpizar local apropriado para que os empregados da CONTRATADA
ssam efetuar si^Hrfeições, devidamente equipado com mesas e cadeiras;
17. i^truir a CONTRATADA acerca das normas de segurança e prevenção de
i d i o ü B ^ a s pelo CONTRATANTE;
18. conferir os materiais e equipamentos discriminados no Contrato e registrar
as divergfcCías quanto a quantidade e qualidade previstas;
^ 19. atestar o recebimento do objeto contratual por meio do Gestor competente;
20. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o
cumprimento das formalidades contratuais e legais.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE, por meio da Secretaria de
Administração, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
19
serviços contratados, e ainda, aplicar as penalidades previstas neste Instrumento ou rescindi-lo,
caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas.
Parágrafo Segundo - Será(ão) nomeado(s) Gestor(es) do Contrato, que
será(ão) responsável(eis) pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto
contratado, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento das
cláusulas e condições estabelecidas, e, ainda, atestar o recebimento do objeto.
Parágrafo Terceiro - 0(s) Gestor(es) do Contrato terá(ão) poderes para:
a.
definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e
acompanhamento da execução do Contrato, fixando normas nos casS^BkiSPecificados e
determinando as providências cabíveis;
b.
paralisar temporariamente a e:
ou
parcialmente, sempre que julgar necessário, sub
Secretário de
Administração para decisão;
c.
recusar qualquer serviço
sta do padrão
desejado, bem como qualquer material,
que não atenda
satisfatoriamente.
cl
Neste caso, ^CONTRAT^LDA deverá^etirá-lo das dependências
do CONTRATANTE no prazo máximoj^^8 (quarenta e^üo) horas;
c.2 Os seolços^^kados devera^ ser refeitos pela CONTRATADA
sem nenhum ônus adicional para^^ONTRA;
BRIGACOES DA CONTRATADA
CLAUSULA DECI
obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no
presente
mento
to ao
rviços
, com zelo e efetividade, de acordo com as especificações e com os
exigidos pelo CONTRATANTE, todas as atividades para o perfeito
pa
fjeto
deste Contrato;
cumpri:
1.2. deverá desempenhar suas atividades por intermédio de técnicos
especializa e qualificados nos equipamentos que darão suporte aos serviços;
1.3. planejar a execução e a supervisão dos serviços;
1.4. orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de
otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e à racionalização
de energia elétrica no uso dos equipamentos;
1.5. velar pela regularidade na prestação dos serviços, cuidando da disciplina e
controlando a assiduidade e pontualidade dos empregados;
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
20
1.6. corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, a execução de serviços em
que forem constatadas imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, no prazo estipulado pelo
Gestor do Contrato;
1.7. fornecer e manter na Divisão livro "Diário de Ocorrência", no qual o
Preposto da CONTRATADA realizaríte^anotações sobre o andamento dos trabalhos, a exemplo
do início e término de etapas dos serviços, causas e datas de início e término de eventuais
interrupções dos serviços, assuntos que requeiram providências e outros assuntos pertinentes às
atividades previstas no Contrato, devendo, necessariamente, ser apresentado à área gestora para
conhecimento, visto e anotações que se fizerem necessárias;
1.8. solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações
na execução dos serviços para análise e decisão do CONTRATANTE;
1.9. prestar, quando solicitado pelo CONTRATANTE^^^^comunicação
prévia e por escrito, serviços extraordinários.
2. Quanto aos Equipamentos e Materiais:
2.1. fornecer todos os materiais e Aqmpament^J^nforme discriminados neste
Contrato, observando-se a qualidade e quantidajjdwevistas;
2.2. disponibilizar armários, pratelenW^ estrados, taMKe etc, todos novos e de
primeiro uso, para guarda e conservação dos materiaS^máquinas e equipamentos, os quais
serão acondicionados em locais apropdS^^estabelecidospelo CONTRATANTE;
2.3. disponibilizajmas empoados armaras de aço individuais, novos, com
fechamento por meio de cadeado oulteives, pH^^arda^e seus pertences, que serão instalados
em vestiário disponibilizado pelo CONTÍ^T^
2.4. disi^HHHaMfaM|a^ados que prestam serviço nas dependências do
CONTRATANTE Mtufa(sjwra aquecmierrWdas refeições que será instalada no refeitório
disponibilizado gpí^^ipNTRAj^INTE;
- equipamento, salvo por motivo de manutenção ou de
substituição^^gr simiU^gu de ^melhor tecnologia, mediante prévia autorização do
CONTRAT
stoque mínimo mensal de materiais e equipamentos, sujeito à
E;
outros materiais e equipamentos necessários à perfeita execução
2.8. fornecer pelo menos um conjunto de manuais impressos, em língua
portuguesa WBrasil, de cada categoria de equipamentos que serão alocados para a prestação
dos serviços contratados.
3. Quanto aos Empregados
3.1. selecionar e encaminhar empregados portadores de atestados de boa
conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas
carteiras de trabalho;
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
21'
ÚJ
•*l*»****^
3.2. orientar seus empregados para que se comportem sempre de forma cordial
e urbana;
3.3. orientar seus empregados a manterem sigilo a respeito de qualquer assunto
de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, que venham a tomar conhecimento em razão
da execução do objeto deste Termo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
3.4. manter, nos dias de expediente do CONTRATANTE, a totalidade do
efetivo de pessoal para execução dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção
e independente de qualquer motivo, como férias, descanso semanal, licença, H
falta ao
serviço e demissão;
3.5. zelar para que seus empregados mantenham-se de
ente identificados
1
ndências do
por meio de crachás de identificação sempre que estiverem circulando
CONTRATANTE;
3.6. devolver os crachás de identificação ao GÉJWiRAT.
uver
desligamento de empregado de seu quadro de pessoal, no jtfazo máximo de
quatro)
horas;
3.7. zelar para que seus empregados^antenK^Mfi.devidamen uniformizados
de forma condizente e dentro dos padrões de higúne^ssoal:
3.8. promover a substituição deqoalquer empregadl^p^nte, seja por motivo
de falta ao serviço, férias, descanso semanal, licença, g^eve ou demissão, mantendo o efetivo de
pessoal estabelecido neste Contrato^Lri sua integralidade, encaminhando à Sede do
CONTRATANTE o empregado s u h ^ u t u l ^ u e deverá ser apresentado formalmente ao Gestor
do Contrato, no prazo de 1 (uma^|pra a p ó s ^ J ^ i o da jorn/da diária de trabalho do empregado
ausente;
3.9. substituir qualquerempregadòV no prazo máximo de 24 (vinte e quatro
horas), cuja a t u a ç ã j a £ D | H B B H M n ^ h comportamento sejam julgados prejudiciais,
inconvenientes e/ojí insaus^tóriospelópre^^to ou Encarregados da CONTRATADA, ou pelo
Gestor do Com
3TM«ssumir t o ^ a a , responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao
dos seu^fcmpregadJB acidentados ou com mal súbito, por meio de seus
atendimi
clusive e ^ n ^ ^ d e emergência,
Encarregl
3. manteSno local da prestação dos serviços cópias dos registros de trabalho
dependências do CONTRATANTE.
s empreg os li A i
uanto as Obrigações Trabalhistas:
4.2. efetuar os pagamentos dos salários dos empregados mediante depósito
bancário, incondicionalmente, até o 5 o (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido ou no
prazo previsto em convenção coletiva de trabalho.
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22
4.2.1 Os pagamentos dos salários e dos benefícios previstos em lei aos
empregados não poderão estar vinculados ao recebimento do pagamento dos serviços prestados.
4.3. recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação de seus
empregados;
4.4. fornecer a cada empregado, até o último dia útil do mês que antecede a
utilização, e em única entrega, auxílio alimentação/refeição, em quantidade e valores
suficientes para uso de cada empregado, durante todo o mês;
4.5. fornecer a cada empregado, até o último dia útil do mes que antecede a
utilização, e em única entrega, auxílio transporte em quantidade e valores suficientes para o
rofissional
inclusive nos casos de serviços extraordinários
4.6. fornecer contracheque a cada
e
na
do
es ou acrescim
4.8. responsam
se pelo
como quando escalados para
serviços extraordmar
for o caso
4.10
demais v
nais, quando legalmente devido
5. Quanto a Segurança e Medicina do Trabalho
5.1. cumprir as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em especial as
normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho n° 4, 5, 6, 7 e 9, com apresentação de
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional específicos para o Meio Ambiente do Trabalho nas dependências do
CONTRATANTE;
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5.2. cumprir a legislação e as normas relativas à segurança e medicina do
trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção
Individual (EPI), caso necessário, ficando a cargo da CONTRATADA e às suas expensas o
fornecimento desses equipamentos. A fiscalização do CONTRATANTE, por intermédio do
gestor do Contrato, poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não estiverem
protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA.
6. Quanto à Documentação Comprobatória:
A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE nos prazos fixados
ou quando solicitado, comprovantes do cumprimento das obrigações v S h j t í g s , fundo de
garantia e previdenciárias, em especial os documentos abaixo descritos o \ aqu9SfeHÍtUÍdos
por legislação superveniente, por meio de cópias autenticada^WrSçompannaffas dos OKinais
para conferência:
6.1. guia de pagamento das contribiyfbs prev
párias - GPSfé comprovante
de recolhimento, mensalmente;
!nte de recolhimento,
6.2. guia de pagamento do F Í J T S V - GRF e com|
mensalmente;
6.3. certidão negativa d^iébito-CND, certidão de regularidade do FGTS-CRF,
relação de materiais de consumo efetrv^^Me utilizados ni execução do serviço e respectiva
discriminação, na nota fiscal, djKeus custo^Burnos adnyjssão de empregados, bem como de
quaisquer tipos de afastamento, como: licençalB|tomdade, paternidade, médica que leve ao
afastamento do empregado pelo InstitiHç Nacional de Seguridade Social-LNSS, entre outros
afastamentos previstoj
6.4/ docui^ntaçjioaiaria^TBlso ocorra, referente à falta de empregado e
respectiva sub^(§jão, com mdicação da distribuição e lotação de cada empregado faltante e
substituto;
^ ^
6.5. ^ ^ ^ i e recowrmento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
revidêncnBkfiai*- GFIP, mensalmente, incluindo:
Informa
protoWo de envio de arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
;ão dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, por Modalidade
relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP - Resumo do
3resa - FGTS;
6.5.4. relação de Tomador/Obra - RET (do Tomador/Obra e Resumo Empresa);
6.5.5. resumo das informações à Previdência Social constantes no arquivo
SEFIP - Tomador de Serviços/Obra;
6.5.6. comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência
Social e a outras entidades e fundos por FPAS - Empresa;
6.5.7. demonstrativo de enquadramento de CNAE Preponderante, RAT Riscos Ambientais de Trabalho e FAP - Fator Acidentário de Prevenção;
6.5.8. recibos de pagamento de salários no prazo previsto em lei, mediante
comprovante de quitação da folha de pagamento, emitido pela instituição financeira
* „ ?(*-
ftfí&a-wígSsSí**-*!--:
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24
responsável pelo crédito, em conta bancária do empregado, contendo nome completo do
beneficiário, CPF, data da operação e valor creditado, mensalmente;
6.5.9. recibos de fornecimento de auxílios alimentação e transporte, quando
cabível, os quais deverão constar: mês de competência, nome e matrícula do empregado, data
da entrega, quantidade, valor e assinatura do empregado, até 2 (dois) dias úteis após o
fornecimento;
6.5.10. recibos de pagamento do 13° salário, após pagamento;
6.5.11. demonstrativos de concessão de férias e correspondente pagamento do
adicional de férias, na forma da lei, no prazo de 30 dias após a ocorrência;
6.5.12. cópia do PPRA e PCMSO, previstos nas Normas Regulamentares do
Ministério do Trabalho e Emprego, específicos para os riscos ambieHMÉfaàJjabalho do
CONTRATANTE, no prazo de 60 dias após a assinatura do Contrato;
\ ^^^^ÉÉtow^
6.5.13. comprovantes de realização de exam<#fWmission^i^demiss!Prais e
periódicos, quando for o caso, no prazo de 30 dias após a oamrência;
6.5.14. comprovantes de eventuais cu^sc^^^treinamento e^ptclagem que
forem exigidos por lei, no prazo de 30 dias após a oc_wência,
6.5.15. comprovantes do encajfiinr^mento acS^—taiistério do Trabalho e
Emprego das informações trabalhistas exigidaspen^egislação, tais^^BPTa RAIS e a CAGED,
no prazo de 30 dias após a ocorrência;
6.5.16. cópia do T e r m f f e Rescisão d^^ontrato de Trabalho, devidamente
homologado, quando houver dermssa^Bde empregadoj alocado nas dependências do
CONTRATANTE, no prazo de Jjfcias apó^^k>rrência;
6.5.17. demonstrativa^ de cumplfc—^áas obrigações contidas em convenção
coletiva, acordo coletivo ou sentença>qormativa em dissídio coletivo de trabalho, quando
solicitado;
6.5/18. regjhüros de pontos aTJPempregados, mensalmente;
9. demonstrativos de cumprimento das demais obrigações dispostas na
CLT em relação aT^Aroregadosiçnculados ao Contrato, quando solicitado;
6.5.201HBtatório d ^ empregados contendo cargo e posto, andar que presta
de trabr^^—^rtaliação individual, registro de licenças, faltas, respectivas
serviço,
er, bemwomo escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos
coberturas^ks
aiflwkelatório
técnico mensal das atividades realizadas, até o segundo dia útil de
Institutos,
^^^>£o
CO
devendo
ONTBITANTE.
6.5.20.1. A escala nominal de férias deverá ser apresentada ao
E no prazo de 15 (quinze) dias úteis anteriormente ao usufruto de férias,
ijustada às necessidades da prestação de serviço ao CONTRATANTE.
7. Quanto à Capacitação dos Empregados:
7.1. manter pessoal em quantidade e capacidade compatíveis com as
necessidades da correta execução contratual;
7.2. comprovar, sempre que solicitado, a realização do plano de treinamento,
por meio de certificados ou listas de presenças aos cursos.
r-1'-.N;X
\*.th
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8. Quanto ao Registro de Presença e Freqüência:
8.1. manter controle de ponto biométrico nas dependências do
CONTRATANTE, compatível com a Portaria MTE n° 1510/2009, para registro de ponto
eletrônico de seus empregados;
8.2. orientar seus empregados a registrarem a freqüência diariamente, na
entrada, nos horários para alimentação e na saída;
8.3. entregar ao Gestor, mensalmente e sempre que s o ^ B ^ W O "Relatório
Espelho de Ponto Eletrônico", de cada empregado.
9. Quanto ao Meio Ambiente:
9.1. cumprir e fazer cumprir
CONTRATANTE relativas à proteção ambient
as norm
internas do
10. Quanto às Vedações:
10.1. não ter como ' s ó c i ^ ^ e r e n t e s , diretlres ou administradores cônjuges,
companheiros(as) ou parentes aAlinha reWMriateral ou/por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de Membros e Servidores\cupantesa^^jps^de direção, chefia ou assessoramento
do Ministério Público daUnião, sobpen^le rescisão contratual;
1 0 . 2 . ^ p H | B M H i | j ^ d a CONTRATANTE empregado que seja parente
até o terceiro graúdos respçctivcTMemDrosTÍh Servidores da Procuradoria Geral da República,
observando-sej[^«iue coubot as restrições relativas à reciprocidade entre os Ministérios
Públicos ou^entnrHÉke órgãos\aju^ministração pública direta ou indireta, federal, estadual,
distrital jÉaminicipal
k10.3. não™BWid«lzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros,
quaisquer \nnB«acoes de jppie tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços
scriminad\s, sewaWoníentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE;
ilOAnão permitir que seus empregados pratiquem a venda de quaisquer
merclídorias eprodutos nas dependências do CONTRATANTE, bem como que executem
atividadaM*compatíveis com as previstas neste Contrato;
10.5. não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de
CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em
cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito do
CONTRATANTE;
10.6. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente
Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
10.7. não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras,
sob pena de rescisão contratual.
\-\
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
26
11. Quanto à Responsabilidade Empresarial:
11.1. responsabilizar-se por todas as despesas com encargos e obrigações
sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os
empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego
com o CONTRATANTE;
11.2. responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do
CONTRATANTE, por dolo ou culpa de seus empregados, ficando obrigada a promover a
devida restauração e/ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias
contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o fagano prazo estipulado,
o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarMÉiÉS&Jia fatura do
mês, e/ou da garantia, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno
12. Quanto às Obrigações Gerais:
12.1. manter, durante todo o períÉRo de 'IBfeeia do CorJBrato, todas as
condições de habilitação e qualificação que ensejyarrwsua contrar
12.2. disponibilizar uma contade^-mail para fins^Mpcomunicacão entre as
partes;
12.3. manter atualizad^^o endereço comercial, de e-mail e o número de
telefone.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - BA FISCALIZAÇÃO
AJZONTRVTADA devera
manter
formalme
l?^Biodicar fof^glmente seu Preposto ao CONTRATANTE, o qual deverá
^ n s t a f l B » m ° Ge"or do Contrato;
2.
a s s H n u ^ o comparecimento do Preposto às reuniões, sempre que
cado peljicONTRATANTE;
unicar imediatamente ao Gestor do Contrato toda e qualquer
dade que impossibilite a execução dos serviços;
prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo
E, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O Contrato terá a sua vigência de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável por um
período de 12 (doze) meses, até um máximo de 48 (quarenta e oito) meses.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente
- Pessoa Jurídica, do Programa de Trabalho
constante do Orçamento Geral da União, Lei n. 12.381, de
09/02/2011, para esse fim, e, no próximo exercício, à conta da dotação orçamentária prevista
para atender despesas da mesma natureza.
Parágrafo Único - Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de
Empenho n.° 2 0 1 1 N E 1 1 1 I j\ú* _j_fl '
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PREÇO
O Valor Total Mensal Estimado
ora conuapaos é de R$
conformg Tabela abaixo,
perfazendo o Valor Global Estimado em R$
CUSTO HXO
MENSAL POR
EQÜIP.
LOCA
EQUIPAMENTOS
(D)
QUANTIDADE
MENSAL
ESTIMADA
DE PÁGINAS
IMPRESSAS
VALOR
UNITÁRIO
DA
PÁGINA
IMPRESSA
D = (BiC)
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
MENSAL
ESTIMADO DE
PAGINAS
IMPRESSAS
VALOR
TOTAL ( I )
H-D + G
C=(ElF)
VALOR UNITÁRIO
(RS)
TÉCNICO RESfbENTE
43*V-B
\ A L O K TOTAL MJ N.SAL EÍTIMADO (i i 111
VALOR TOTAL <H>
(RS)
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
28
Parágrafo Primeiro - Nos preços estão inclusas todas as despesas com o
fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, peças, acessórios, bem como os
relativos à mão-de-obra especializada, encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e
comerciais decorrentes da execução dos serviços não cabendo, portanto, pretensão de futura
cobrança de "serviços extras''' ou de alterações nas composições de preços unitários, salvo os
previstos neste Termo.
Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento adicional será efetuado em
remuneração aos serviços aqui descritos.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE efetuará o pagamento à C O N T R A % U J ^ « ™ ^ ^ i ç o s
efetivamente prestados até 10 (dez) dias corridos contados dapwsgto da fattpFU notaJIScal do
mês de referência, por meio de depósito em conta-correntjÉlnediante OrdemWancária.
Parágrafo Primeiro - A CONT
A dWBtá apresentar até o 5 o (quinto)
dia útil do mês subsequente à prestação do
nota fiscal pIlBkgfetivacão do pagamento,
bem como o relatório contendo o número de
impressas p i equipamento, com os
correspondentes valores devidos pela
as, deduzidos de eventuais descontos
LÁUSULA DÉCIMA NONA oriundos da aplicação dos critérí
elecidos
e pagamento, serão contabilizadas
ACORDO DE NÍVEL DE SEMJÇO (,
cada categoria.
as páginas efetivamente impressas enojada eqi
Parágrj
calculado utilizando-^e a fó?
mento devido para as categorias 1, IA e 2 será
i) + (Cfxqc)
' ~'*? ■>,'
= Pagamento mensal para a categoria
= Custo unitário de cada página impressa para a categoria
= Quantidade de páginas efetivamente impressas pelos equipamentos da
categoria no mês
= Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria
= Quantidade de equipamentos da categoria
Parágrafo Terceiro - Para o pagamento devido às categorias 3 e 4 será
utilizada
intp fórmula
fórmulaa seguinte
TCS* /2011
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
... 56
PMc = fCRBv A: g P ^ v + CCORv x QCORv) + (Cfx qc)
rg\
onde:
PMC
CP5V
QPBV
= Pagamento mensal para a categoria
= Custo unitário de cada página impressa em preto e branco para a categoria
= Quantidade de páginas em preto e branco efetivamente impressas pelos
equipamentos da categoria no mês
CCORv = Custo unitário de cada página colorida impressa^ara a categoria
QCORv = Quantidade de págs. coloridas efetivamente imprs^Hk[j^^quipamentos
da categoria no mês
L-/
= Custo fixo unitário mensal do equi
= Quantidade de equipamentos dajcategoria
da categ
Parágrafo Quarto - A liberação pa«pagami
la fatura ou irota fiscal ficará
condicionada ao atesto do Gestor do Contrato, conforlne disposfi
^artigos 67 e 73 da Lei n°
8.666/1993.
Parágrafo Quinto -^^L pagamento poderá ser efetuado parcialmente na
pendência de liquidação de qualqupfoB^^^o financeira djue for imposta à CONTRATADA,
em virtude de penalidade ou inaj^nplência^^^jue isso g/re direito a acréscimos de qualquer
natureza.
P a r á s r i f l H ^ H H U f i l ^ : atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota
fiscal, ou dos documentos exigidos^cffllo condição para pagamento por parte da
CONTRATAQdMirnportaráNna interrupção da contagem do prazo de vencimento do
pagamentOj^niciarl^^^vo prazo\gój^a regularização da situação.
ParágraT^B^pío - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
ão tenha^roncorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa
CONTRA
atualiza o il^Kdra- devida pelo CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte
'M = IxNx
I={TX/100).
365
VP, sendo
assim apurado: I = i6/10Cn I = 0,00016438
365
Em que:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%;
EM = Encargos moratórios;
)
30
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Parágrafo Oitavo - Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior,
na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto n°
93.872/1986.
Parágrafo Nono - O descumprimento das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensejar o depósito em»iuízo dos valores em
débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Parágrafo Décimo - A CONTRATADA
o desconto na fatura e o pagamento direto dos salário^
empregados alocados nas dependências do CONT
cumprimento dessas obrigações por parte da CONT:
sem prejuízo das sanções cabíveis.
CONT^fTANTÈyiazer
demais verbalk trabalhistas aos
E, quando hwper falha no
momento dtTregularização,
Parágrafo Décimo Pri eiró - A flhura mensal píWerá sofrer glosas, tendo
como base de cálculo o valor que o O
[RATANTE rehumera pela categoria profissional, no
caso da CONTRATADA:
■S deixar de utilizílc materiailM|^arôs humanos exigidos para a execução
do serviço, ou utilizá-los com quantidaaKJnferior à contratada.
\
'ágrafdSDécimo SêgSlHHr*- O pagamento da última fatura do Contrato
após a entrega das rescisões do Contrato de trabalho devidamente
somente ocoi
homologadas" peHBhjndicato Q ^ Categoria ou a comprovação de remanej amento dos
emprega^kpara outro^^ador dejPErviços.
AUSUL* D
mte:
CONT
NA - ACORDO DE NTVEL DE SERVIÇO (SLA^
A CONTRATADA deverá prestar os serviços de forma contínua, sem
horário de 8:00h às 20:00h, nos dias úteis, nas dependências do
E.
Parágrafo Primeiro - Deverá atender aos chamados de manutenção corretiva
em um prazo máximo de 4 (quatro) horas após a notificação por parte do CONTRATANTE. O
término da manutenção não poderá exceder 8 (oito) horas após a notificação por parte do
CONTRATANTE. Considera-se o prazo para a realização de manutenção corretiva o período
compreendido entre o recebimento da notificação e o término do atendimento, com a
reoperacionalização completa ou substituição do equipamento por outro de, no mínimo,
capacidade e qualidade equivalentes.
,. -^I^ot**»^
/v
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Parágrafo Segundo - Nos casos de substituição de equipamentos que possuem
mecanismos de armazenamento interno dos documentos impressos, copiados ou digitalizados,
como discos rígidos ou outros meios de armazenamento não volátil, a CONTRATADA deverá
realizar a completa exclusão dos dados previamente à retirada do equipamento, com a posterior
comprovação por técnicos do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Para efeito de cálculo do valor sobre o qual incidirão os
descontos decorrentes de descumprimento de acordo de nível de serviço relativo à
disponibilidade, será utilizada a seguinte fórmula para as categorias 1, IA e 2:
onde:
PMMc
: Pagamento médio mei
: Custo unitário de oMa p;
Qc
: Quantidade de página^fgtivamente impn
categoria
equipamentos da
c a t e g o r i a l mês
Cf
9c
Parágra
a seguinte fórmula:
= Custo^^Bnitário mensal do^iiipamento da categoria
atidade^^kauipamentos daftategoria
gamento devido às categorias 3 e 4 será utilizada
MMc*
x OPBv + CCORv x QCORv) + (Cfx ac)
qc
= Pagamento médio mensal para a categoria
= Custo unitário de cada página impressa em preto e branco para a categoria
= Quantidade de páginas em preto e branco efetivamente impressas pelos
equipamentos da categoria no mês
CCOR,
= Custo unitário de cada página colorida impressa para a categoria
QCORv
= Quantidade de págs. coloridas efetivamente impressas pelos equipamentos
da categoria no mês
Cf
- Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria
qc
= Quantidade de equipamentos da categoria
'A
»
fC^lWfeSf^aipWíflgSWWac!*!.
32
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Parágrafo Quinto - Excedido o prazo de 8 (oito) horas para a
reoperacionalização completa do equipamento, serão aplicados os descontos por
descumprimento de acordo de nível de serviço, conforme tabela abaixo:
TaiwáfifttiÉH? "••
•JTCVJ*
'i
- r1ft^o«i*ScffeK»itto
de 8:01 a 16:00 horas
25% do PMMC
de 16:01 a 24:00 horas
50% do PMMC
de 24:01 a 48:00 horas
100% do PMM,.
de 48:01 a 72:00 horas
200% do
de 72:01 a 96:00 horas
300% do P M N J | ^ ^ | ^ ^
(1)
P M ^ ^
As faixas de atraso especificadas acima consider^^Hbrárto estabet
para a prestação dos serviços de assistênciafjfuca - de 8:00h às 20^Qh,
nos dias úteis.
Parágrafo Sexto - Atrasos
a CONTRATADA às penalidades previstas no
CLAUSULA VIGÉSIMA - DA ]
máxirlIMfitabelecido acima sujeitarão
por inexecuçTi^iírial do Contrato.
CNICOS RESIDENTES
O presente Contratfltopderá ^AepactuaáB visando sua adequação aos novos
preços de mercado, observado o interro|Do mmm^gfth
ano, a contar da data-base do acordo,
convenção, dissídio coletívode&abalhoB^equivalente, que estipular o salário vigente à época
da apresentação da P J ^ P ^ V H N H H H | ^ K § 0 analítica da variação dos componentes dos
custos do Contrato^QevidanWite justmcada^te conformidade com o Decreto n.° 2.271, de
07/07/1997, ou ojd^LdispositrWs legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em
complementação e/otAtetituição%mencionada norma.
será contada
do
repactu
irágranMjúneiro^- Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade
L data^Kt*6 gerador que deu ensejo à última repactuação.
ífo Segundo - Para a repactuação acima mencionada, a
Çresentar planilhas que evidenciem analiticamente a variação dos
aprovada e justificada. A comprovação poderá ser feita por meio de
iporâneos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de
Parágrafo Terceiro - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não
forem solicitadas durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da
prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato.
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO DOS SERVIÇOS
O preço inicialmente contratado poderá ser repactuado mediante prévia
negociação entre as partes, observados os preços praticados no mercado, bem como a
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
33
periodicidade mínima de 01 (um) ano costada da data de apresentação da proposta, tendo
como limite máximo a variação do IGP/DI-FGV, ou em conformidade com outros
dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público.
Parágrafo Único - Para a repactuação acima mencionada, a CONTRATADA
deverá apresentar planilhas que evidenciem analiticamente a variação dos custos, devidamente
comprovada e justificada. A comprovação poderá ser feita por meio de notas fiscais de
aquisição de matérias-primas, peças e/ou equipamentos, ou outros documentos contemporâneos
à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de repactuação.
CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - PENALIDADES E RECUI
Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666, de 2 1 / 0 6 l 9 9 3 ^ ^ B t a ^ F d a
Lei n° 10.520, de 17/07/2002, a Administração poderá, gadMda a préma^Befesa, Jplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo d^y-esponsabilidaom civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no pr
íáximo de l^quinze) dias corridos, a
contar da comunicação oficial, nas i
'
' ' " es:
b.l) 0,3% ( z j » vírguSHkpor centojpor dia de atraso injustificado e por
descumprimento das obrigações esta^elecidas^^^Ijjg^mento, até o máximo de 10% (dez
por cento) sobre o Valor Total do Cont
cento) no caso,
Contrato.
Publica, enq
por ceiliu/no caso de inexecução parcial e 10% (dez por
3tal do objeto contratado, ambos sobre o Valor Global do
ímdoneidade para licitar ou contratar com a Administração
arerr/bs motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
&pria autoridade que aplicou a penalidade.
t impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do
SICAF, "jyo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de
entregar ouvpresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", e "d" do
caput poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade da alínea "b".
Parágrafo Segundo - Outras Sanções - De acordo com o artigo 88 da Lei n.°
8.666, de 21/06/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos Hl e IV do artigo 87 da
\, A y
34
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Lei n° 8.666, de 21/06/1993, às CONTRATADAS ou aos profissionais que, em razão dos
Contratos regidos por esta Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
multa não
Parágrafo Terceiro - Desconto do Valor da Malta for pago por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, será autoi
ado
dos créditos que a CONTRATADA vier a fazer jus perante %ÉBhBJnistraça%^cresciac)iBe juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou ainda, quandj^r o caso, cobraw judicialmente
Parágrafo Quarto - Recursos
alíneas "a" e "b" do caput, poderão ser inte
úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura i
penalidsaes previstas nas
imo de 10 (dez) dias
Parágrafo Quinto
prevista na alínea "c" e "d"
Procurador-Geral da República,
CLAUSULA VIG
i wi% rTftiT3 g ;»^a •**
ração - No caso da penalidade
reconsideração ao Exmo. Sr.
a contar da intimação do ato.
KAO
' A inao^^ência cü^feusutas e condições estabelecidas neste Contrato, por
parte da CCBB^TADflj^teeguraft ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido,
mediante notlaiHo por meMpc ofício, entregue diretamente ou por via postal com prova de
recebimento, s%n n ú o dcwOisposto na Cláusula das Penalidades.
[agrafo Primeiro - Rescisão Unilateral por parte do CONTRATANTE Ficará o^tesente Contrato rescindido meárante formalização, assegurada a ampla defesa e o
contraditóriVnos seguintes casos:
1. o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
2. a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar
a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
3. atraso injustificado, a jtóz© ^o CONTRATANTE, na execução dos
serviços contratados;
4. paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à
Administração;
-.'(■
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
^
35
5. subcontratação total de objeto deste Contrato;
6. subcontratação parcial sem prévia e expressa autorização do
CONTRATANTE;
7. associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total
ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do presente
Contrato;
8. desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
9. cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas pelo
Gestor;
10. decretação de falência ou dissolução da Sociedade
11. alteração social e modificação da finalidadeW^fcl^estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudiquem a exec
12. modificação na sociedade, admissã^^e gerelteJF diretores ou
administradores ou outras alterações que configurem tra^ressão às vedsões previstas nas
Resoluções n° 01/2005 e 37/2009 do Conselho Nactona^lo^kústério Public
13. protesto de títulos ou a emissão^ chequ^^gm a suficiente provisão que
caracterizem a insolvência da CONTRATADA
14. razões de interesse público devolta relevânciipf amplo conhecimento,
justificadas e determinadas peia
esfera administrativa a que está
autoridade
subordinada o CONTRATANTE, tj
administrativo a que se refere o
no proce
Contrato;
maior, regularmente comprovada,
15. ocorrência
impeditiva da execução deste <
Pa
rescindido por
noa oaaos deadhcise»
ntre as
Bilateral - Ficará o presente Contrato
desde que haja conveniência para o CONTRATANTE,
»fo T S e i r o - De conformidade com o § 2° do artigo 79 da Lei n.°
jo a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78
aja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos
rovádos que houver sofrido, tendo ainda direito a:
Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
Pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços ora contratados obedecerá ao estipulado neste
Contrato, bem como às obrigações assumidas aos documentos adiante enumerados, constantes
-<'
36
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
do Processo PGR/MPF n.° 1.00.000.000947/2011-26, e que independentemente de transcrição
fazem parte integrante e complementar deste Termo, no que não o contrariem:
a)
b)
c)
d)
Edital do Pregão Presencial a.0
Ata da Sessão do Pregão, datada
Proposta da CONTRATADA, datada de
Ata de Registro de Preços n a
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - BA VALIDADE
Este Contrato somente terá validade, depois de aprovadRMfecretário-Geral
do Ministério Público Federal, no uso da competência que me foi attibuma p e H l ^ f c ^ f , do
artigo 23, do Regimento Interno do MPF, aprovado pelajM>Kji n° 59mdr20/l 1^TO8. do
Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, e publicado sej^xtrato no Diári%Oficial da União,
conforme dispõe o artigo 20 do Decreto n.01.555, üet
Parágrafo Único - Incumbirá.
estipulado no artigo 20 do Decrefó n * 3 J 3 5 , de 1
Contrato e dos seus Termos Aditivos i
à jsua conta e no prazo
ção do Extrato deste
CLAUSULA VIGÉSIMA
Este
de quaisquer dos
CLAUSULMMGES
jjor me» de Termos Aditivos, na ocorrência
ia Lei n° 8.666, de 21/06/1993.
-DOFORO
da Oraade de BrasSía - TBF é o competente para dirimir quaisquer
no cumprimento^ ^rigaçôes aqui estabelecidas.
fei»!íS2*™ sHg&s&gaMKiggB
'StítíÊÊtÊiÊSÊÊÊlmàta^m^^
r
37
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o
presente Contrato lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes
juntamente com astestemunhasabaixo.
rovo.
ERALDOMPF
í -., 6 0
.1
J
CLC/SA
MINISTÉRIO PÚLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LOGÍSTICA E CONTRATOS
Referência: Processo n.° 1.00.000.000947/2011-26
Senhor Chefe de Divisão de Contratos,
*.
~-
. 1.
.Encafr»ir*aracsaVcssaSer^
^isg>^iEg>sCT^çosie^«^ressão corporativa (outsourcing de impressão), com vistas a atender às necessidades
dfiágpBBSsâo, rápia,riigttatpaçãoe transmissão de fax de documentos da Procuradoria Geral da República.
2.
A referkJa minuta fc4 elaborada de acordo com o projeto básico àsfls.3-27.
Em,G/^UoAi
RODRrGUES LEMES
Chefe da Seção de Elaboração de Contratos
MICHELLE
MssSodg SA/SG/MPF: Suprir de forma ágil e eficaz as necessidades administrativas do Ministéno Público Federal, zelando pela
pró-atMdadee primando pela melhor aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade.
O'
I
PROJETO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA
Objeto: Contratação, com ata de registro de preços, de serviço de impressão corporativa (outsourcing) para
atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do
Ministério Público Federal.
CONTRATAÇÃO INICIAL
Categoria
(A)
1
IA
2
3
4
ESTIM[ATIVA E>E CUSTOS (Quantidadei a ser contratada PGR + 1>RR1)
Custo V.Unit
fixop/ Página
equip. Impressa
(C)
(B)
144,00
0,029
283,00
0,029
1.009,00
0,021
109,00
0,22
675,00
0,12
Total
Técnico Residente
Quant De.
Quant Est.
Impr. Serem Pág. Impr.
Contratadas Mensal
(D)
(E)
204
600.000
36
206.000
5
99.000
25
43.000
9
7.000
279
955.000
2.623,00
Valor Est. Por Valor da
Pag.
Locação
Impress.
Impressas
G(BxD)
F (Cx E)
17.400,00
29.376,00
5.974,00
10.188,00
5.045,00
2.079,00
9.460,00
2.725,00
6.075,00
840,00
35.753,00
Total (H) = (F + G)
(Mensal)
46.776,00
16.162,00
7.124,00
12.185,00
6.915,00
89.162,00
7.869,00
53.409,00
3
ESTIMATIVA DE CUSTOS (Quantidade a ser contratada PGR)
Categoria
(A)
1
IA
2
3
4
Custo V.Unit
fixop/ Página
equip. Impressa
(B)
(C)
144,00
0,029
283,00
0,029
1.009,00
0,021
0,22
109,00
0,12
675,00
Total
Técnico Residente
Quant De.
Quant. Est.
Impr. Serem Pág. Impr.
Contratadas Mensal
(D)
(E)
152
560.000
30
200.000
5
80.000
22
40.000
8
5.000
217
885.000
2.623,00
Valor Est Por Valor da
Pag.
Locação
Impress.
Impressas
G(BxD)
F (Cx E)
16.240,00
21.888,00
8.490,00
5.800,00
5.045,00
1.680,00
2.398,00
8.800,00
5.400,00
600,00
33.120,00
Total (H) = (F + G)
(Mensal)
38.128,00
14.290,00
6.725,00
11.198,00
6.000,00
43.221,00
76.341,00
5.246,00
2
ESTIMATIVA DE CUSTOS (Quantidade a ser comtratada PRR1)
Categoria
(A)
1
IA
2
3
4
Custo V.Unit
fixop/ Página
equip. Impressa
(B)
(C)
144,00
0,029
283,00
0,029
0,021
1.009,00
109,00
0,22
675,00
0,12
Total
Técnico Residente
Quant. D e .
Quant. Est.
Impr. Serem Pág. Impr.
Contratadas Mensal
(D)
(E)
52
40.000
6
6.000
0
0
3
3.000
1
2.000
62
51.000
2.623,00
Valor Est. Por Valor da
Locação
Pag.
Impress.
Impressas
G(BxD)
F (Cx E)
7.488,00
1.160,00
1.698,00
174,00
0
327,00
660,00
675,00
240,00
2.234,00
10.188,00
1
Total (H) = (F + G)
(Mensal)
8.648,00
1.872,00
987,00
915,00
12.422,00
2.623,00
Obs. I - Para efeito de cálculo foi considerado o valor unitário da página impressa colorida, relativo aos equipamentos de
categoria 3 e 4.
RESGISTRO DE PREÇOS
ESTIMATIVA DE CUSTOS (Quantidade a ser registrada PGR + PRRl)
Categoria
(A)
1
IA
2
3
4
Custo
fixop/
equip.
(B)
V.Unit
Página
Impressa
(Q
0,029
144,00
283,00
0,029
1.009,00
0,021
109,00
0,22
675,00
0,12
Quant De.
Quant. Est.
Impressoras Pág. Impr.
a ser registr.. Mensal
(D)
(E)
312
917.000
57
326.000
22
435.000
48
82.000
18.000
23
462
Total
Técnico Residente
1.757.000
2.623,00
Valor Est Por Valor da
Locação
Pag.
Impress.
Impressas
G(BxD)
F (Cx E)
26.593,00
44.928,00
9.454,00
16.131,00
9.135,00
22.198,00
18.040,00
5.232,00
2.160,00
15.525,00
64.941,00
Total (H) = (F + G)
(Mensal)
71.521,00
25.585,00
31.333,00
23.272,00
17.685,00
168.955,00
5.246,00
104.014,00
2
ESTIMATIVA DE CUSTOS (Quantidade a ser registrada PGR)
Categoria
(A)
1
IA
2
3
4
Custo V.Unit
fixop/ Página
equip. Impressa
(C)
(B)
144,00
0,029
283,00
0,029
1.009,00
0,021
109,00
0,22
675,00
0,12
Total
Técnico Residente
Quant De.
Quant. Est
Impressoras Pág. Impr.
a ser registr.. Mensal
(D)
(E)
200
588.000
45
257.000
20
395.000
40
68.000
20
15.600
325
1.323.600
2.623,00
Valor Est Por Valor da
Pag.
Locação
Impress.
Impressas
G(BxD)
F (Cx E)
17.052,00
28.800,00
12.735,00
7.453,00
8.295,00
20.180,00
14.960,00
4.360,00
13.500,00
1.872,00
Total (H) = (F + G)
(Mensal)
45.852,00
20.188,00
28.475,00
19.320,00
15.372,00
79.575,00
49.632,00
129.207,00
5.246,00
2
ESTIMATIVA DE CUSTOS (Quantidade a ser registrada PRRl)
Categoria
(A)
1
IA
2
3
4
Custo V.Unit
fixop/ Página
equip. Impressa
(B)
(C)
144,00
0,029
283,00
0,029
1.009,00
0,021
109,00
0,22
675,00
0,12
Total
Técnico Residente
Quant De. Quant Est.
Impressoras Pág. Impr.
a ser registr.. Mensal
(E)
(D)
329.000
112
69.000
12
02
19.000
14.000
08
2.400
03
137
433.400,00
2.623,00
Valor Est. Por Valor da
Pag.
Locação
Impress.
Impressas
G(BxD)
F (Cx E)
16.128,00
9.541,00
3.396,00
2.001,00
2.018,00
399,00
3.080,00
872,00
2.025,00
288,00
24.439,00
15.309,00
1
Total (H) = (F + G)
(Mensal)
25.669,00
5.397,00
2.858,00
3.952,00
2.313,00
39.748,00
2.623,00
Obs. Estimativa projetada para a quantidade a ser registrada, com base na demanda atual informada no projeto básico
(Anexo II).
«
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LOGÍSTICA E CONTRATOS
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (exemplificação)
ENTRADA DE DADOS
REMUNERAÇÃO CONFORME ACORDO COLETIVO DA CATEGORIA
DATABASE DA CATEGORIA (dia/mês/ano):
Salário d a
/
/
(1)
Informar o percentual do adicional de insalubridade (2)
Informar o percentual do adicional de periculosidade (2)
Quantidade de empregados (3)
INSUMOS DE MÃO DE OBRA
Valor do ufliforme (4)
Vator do vale transporte (5)
Valor do auxHio-alimentaçâo (6)
Outros custos por fimciofiário (especificar) (7)
TRIBUTOS
Informar o percentual do ISSQN do município (8)
PLANILHA DE CUSTOS
Serviço de
Descrição do Item
Montante A (Mão de Obra)
Salário
Valor oo acliçional de insalubridade
Valor do adicional de periculosidade
Encargos Sociais- no máximo 72,11% (9)
Quantidade de Empregados
Total Montante A
Insumos de Mão de Obra
Valor do uniforme
Valor do vale transporte (10)
Valor do auxilio alimentação (11)
Valor de outros custes por funcionário (especificar)
Total dos Insumos de Mão de obra
Demais componentes
TaxâJCte:Acfrr«straçâo-no máximo 5,31%-incidente sobre o somatório do Montante AJnsumos (12)
Lucro - n o máxtao 7,2% - incidente sobre o Montante A, Insumos e a Taxa de Administração (13)
Total dos Demais Componentes
Tributos (14)
PIS-0,65%
Custo
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LOGÍSTICA E CONTRATOS
Descrição do Item
Custo
eofiMs-3%
ISSQN-5%
Total dos Tributos (sobre o faturamento) (15)
Total do Montante B (16)
Faturamento = preço unitário por empregado (montante A + montante B)
Preço mensal dos serviços da categoria (Faturamento x qde. Empregados)
Fator K (17)
Observações da plarHma de custos e formação de preços:
(1) Informar o salário de um empregado, observando o valor base da categoria estabelecido em convenção coletiva de trabatoo.
(2) M a m a r o percentual à títub de periculosidade e/ou insalubridade somente quando previsto na convenção coletiva de
trabalho.
(3) Informar o número de empregados da categoria previsto no termo de referência.
(4) Mwmar o vator mensal, para um funcionário, considerando o fornecimento de conjuntos completos, por semestre, de acordo
como especificado em convenção coletiva de trabalho e termo de referência.
(5) Informar o valor correspondente ao custo diário das passagens de ida e volta de casa ao trabalho para um funcionário.
(6) Informar o valor correspondente ao custo diário previsto na convenção coletiva de trabalho da categoria para um funcionário.
(7) Inserir o valor mensal de outros insumos, desde que constem no termo de referência ou da convenção coletiva de trabalho.
(8) Utiliza a atíquota do ISSQN prevista na legislação do Distrito Federal.
(9); Q percentual de 72,11% é o máximo aceito para cotação, tendo sido definido em estudo realizado pela SCI/STF e adotado
peta AUDtN/MPU (Ver planilha de composição dos encargos sociais abaixo).
(10) Informar o valor mensal de vale transporte a ser pago para um funcionário. O valor correspondente ao custo diário das
passagens multiplicado peia quantidade de dias efetivamente trabalhados em um mês, descontado o valor de 6% do salário
básico ou vencimento, conforme o art. 9 do Decreto n° 95.247/1987. Para funcionários com jornadas normais de segunda a
sexta-feira, considerar 22 dias por mês.
(11) Informar o valor mensal de vale alimentação para um funcionário. O valor corresponde ao custo diário do vale multiplicado
pela quantidade de dias efetivamente trabalhados em um mês. Salvo disposição contrária em acordo ou convenção coletiva,
para funcionários com jornadas normais de segunda a sexta-feira, considerar 22 dias por mês.
(12) O valor de taxa de administração a ser informado corresponde à incidência do percentual na soma do total montante A
(mão de Obra), tatat dos insumos de mão de obra e total de insumos diversos. O percentual de 5,31% é o máximo aceito para
cotação, tendo sido definido em estudo realizado pela Casa Civil do Estado de São Paulo e adotado pela AUDIN/MPU.
(13) O vaiar do lucro a ser informado corresponde à incidência do percentual na soma do total montante A (mão de obra), total
dos «sumos de-mão de obra, total de insumos diversos e taxa de administração. O percentual de 7,2% é o máximo aceito para
cotação, tendo sido definido em estudo realizado pela Casa Civil do Estado de São Paulo e adotado pela AUDIN/MPU.
(14) mformar os percentuais correspondentes às alíquotas de retenção previstas na IN SRF n° 480/2004, alterada pela de n°
539, de 25/04/2005, excluídos o IRPJ e a CSLL por força do Acórdão TCU n° 950/2007 - Plenário.
(15) Como os percentuais dos tributos incidem sobre o faturamento, abaixo segue fórmula que se utiliza para calcular o valor
total dos tributos.
Tributos: PIS (465%) + CONFINS (3%) + ISSQN (5%) = 8,65%
a}Tfjbutrç(%)/t00 + To
bjWftodêçÍjra + Insumos + Demais Componentes = Po
c) Po/(1-To) = P1
I
6wv>
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LOGÍSTICA E CONTRATOS
Descrição do Item
Custo
d)MeaJarÉtWbiifcs = P1 - Po
(16) O valor total do montaste fi corresponde a soma dos insumos de mão de obra e demais componentes e tributos.
(17) O fator K cojasgíui j&dicaàor. de gestão de economicidade aplicável aos contratos de natureza continua e que envolvam a
alocação dernão-deobra Q Fator K corresponde à razão entre o custo total de um trabalhador - faturamento (remuneração,
encargos soda», insumos, despesas operacionais/administrativas, lucro e tributos) e o valor pago ao mesmo trabalhador a titulo
de remuneração.
i aevetás^apfeseníada planHha de custos e formação de preços, sendo detalhados os preços unitários e o preço global
. ptaeaÉteífeflt. eenjorató o wodefeda planilha acima exposto.
2. A ejnpfesa licitaòte deverá observar o correto enquadramento sindical, conforme sua atividade preponderante, de
acordo com © artigo-5H de Decreto-Lei n° 5.452/1943 (CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas), informando a
Convenção Coletiva de Trabalho que utilizou como base para o preenchimento da planilha de custos e formação de
preces.
3. A apresentação de preços formados com a utilização de percentuais de impostos diferentes dos previstos, não ensejará a
desclassificação da proposta, que estará apta a participar da etapa de lances, desde que o valor global seja inferior ao máximo
fixado no edital para a contratação.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LOGÍSTICA E CONTRATOS
COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS - Serviços Continuados
Planilha exemplificativa
(O proponente deverá apresentar os percentuais que representem, efetivamente, os seus custos com a prestação dos serviços)
Encargos sociais sobre o valor da remuneração - Grupo A
INSS Contribuição Empresa
20,00%
SESI/SESC
1,50%
SENAI/SENAC
1,00%
INCRA
0,20%
Salário Educação
2,50%
FGTS
8,00%
Risco de Acidente de Trabalho
3,00%
SEBRAE
0,60%
TOTAL ENCARGOS GRUPO A
36,80%
Encargos sociais sobre o valor da remuneração - Grupo B
Férias
11,11%
Auxilio Doença
1,39%
Licença Maternidade / Paternidade
0,02%
Faltas legais
0,69%
Acidente de Trabalho
0,33%
Aviso Prévio
1,35%
13° Salário
8,33%
TOTAL ENCARGOS GRUPO B
23,22%
Encargos sociais sobre o valor da remuneração - Grupo C
Aviso prévio indenizado
0,42%
Irtderóacao adicional
0,08%
FGTS nas rescisões sem justa causa
3,05%
TOTAL ENCARGOS GRUPO C
3,55%
Encargos sociais sobre o valor da remuneração - Grupo D
Incidência dos Ene. Do Grupo A si Grupo B
8,54%
TOTAL ENCARGOS GRUPO D
8,54%
Referência
Assunto
Interessado
Da:
Para:
Processo n° 000947/2011-26
Projeto básico para contratação da impressão corporativa
Secretaria de Tecnologia da Informação.
66
Divisão de Contratos
Coordenadoria de Logística de Contratos
Senhora Coordenadora,
Encaminho a V.Sa, em anexo, minuta de contrato, bem como as estimativas de
custos para contratação através de ata de registro de preços dos serviço de impressão corporativa
(oütsourcing), às fls. 62 e 64, para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de
transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal.
Os primeiros quadros correspondem às estimativas para contratação a partir de
26/06/2011, e o restante são as estimativas para registro de preços.
Esclareço que as estimativas foram elaboradas com base no projeto básico às fls. 3
a 27 e nas propostas de preços às fls. 30 a 34.
Encaminho ainda planilha de custos e formação de preços, às fls. 64 a 67, que
deverá ser um anexo do edital de licitação, para que as empresas licitantes possam detalhar a sua
proposta relativa aos técnicos residente.
Diante do exposto, proponho os seguintes encaminhamentos:
1.
2.
3.
4.
À DICOM, para pesquisa de mercado;
À CCEOF, para informar a disponibilidade orçamentária;
À CPL, para elaborar a minuta do Edital;
SA, sugerindo análise das minutas do Edital e Contrato e autorização.
Atenciosamente,
Em, 12dkmaiode2011.
EDMILSON MARTINS DE ALCÂNTARA
Chefe da Divisão; de Contratos
De Acordo,
Em, 13 de maio de 2011
Coordenadora de Logística e Contratos
£IL
j%oUm
JÜUQ
CDOftSl,
ÕA Jk • hl/60 íè/0d°2OU ■
de- C<.J*'tpwr<
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
SECRETARIA GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Coordenação Nacional de Implantação do Sistema de Gestão
de Compras, Contratos, Almoxarifado e Patrimônio
Referência: 1.00.000.000947/2011-26
Assunto: Cadastro de serviço
ÀCLC,
Encaminho descrição do serviço solicitado com a correspondente conta contábil:
CÓDIGO
CONTA CONTÁBIL
MATERIAL
300003073
3.3.3.9.0.39.83
SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
Ante o exposto, encaminho os autos para prosseguimento.
Brasília - DF, 16 de maio de 2011.
Atenciosamente,
k^^^^P^^
CNIS/SA
\í/oí/í/m
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LOGÍSTICA E CONTRATOS
DIVISÃO DE COMPRAS
Referência: PA n.° 1.00.000.000947/2011-26
Assunto: Cadastramento/retificação - códigos de materiais.
Sra. Chefe da Divisão de Compras,
Tendo em vista que o pagamento da contratação em tela será realizado mensalmente, sugiro
retorno dos autos ao CONASI, para:
1 - Inserção da unidade de conversão "MENSAL" no item 300003073 ou cadastramento de
novo código no caso de impossibilidade de realizar aquela operação;
2 - Indicação de código, também com unidade de medida "MENSAL" , para o serviço do
técnico residente que será disponibilizado pela empresa, conforme Minuta de Contrato, às fls. 42/60.
Em suma,
SERVIÇO
1.
2-
Serviço de cópia e reprodução
documentos.
Serviço de suporte de técnico residente.
UNIDADE DE
MEDIDA
de MENSAL
CÓDIGO ASIWEB
MENSAL
[Júlia Lima Coelho
Seção de Análise e Especificações
RR,
Missão da SA/SG/MPF: Suprir de forma ágil e eficaz as necessidades administrativas do Ministério Público Federal, zelando pela pró-atividade
e primando pela melhor aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade.
I "i V
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
SECRETARIA GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Coordenação Nacional de Implantação do Sistema de Gestão
de Compras, Contratos, Almoxarifado e Patrimônio
Referência: 1.00.000.000947/2011-26
Assunto: Classificação contábil de serviço
ÀCLC,
Encaminho af, descrição do serviço solicitado com a respectiva conta contábil:
CÓDIGO
CONTA CONTÁBIL
MATERIAL
300003385
3.3.3.9.0.37.01
SERVIÇO
DE
OPERACIONAL
APOIO
ADMINISTRATIVO,
TÉCNICO
E
Informo que a unidade de medida "mensal" foi incluída nesse serviço e naquele constante à fl
69, conforme solicitação dessa coordenadoria.
Ante o exposto, envio os autos para prosseguimento.
Brasília, 18 de maio de 2011.
Atenciosamente,
jeftõn SouzaT>ocha
CNIS/SA
CÁ S«Ü,
TÜ' V»
,«**
( .,- \,onp
;,.<$**>-•«
<e/c£
fcy
MPF
Ministério Público Federal - MPF
Procuradoria Geral da República - PGR
Secretaria de Administração
PEDIDO DE AQUISIÇÃO
(1) N° de Origem:
2011000417
Material ( )
(2) Data de Emissão:
(3) N° DO PROCESS* M S .
{USO DO PROTOCOLA
Ml
Tlv
Serviço ( X )
19/05/2011
(4) U.A.: SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
(5) Contato: MOISÉS JACOBINO DE MORAIS
(6) Item
(7) Especificações do Material ou Serviço
Ramal:
5959
(8) Subelemento
(9) Unid.
(10) Qtde.
300003073 - SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - 333903983
CATEGORIA 1 - MULTIFUNCIONAL M O N O C R O M Á T I C O , TECNOLOGIA
E L E T R O G R Á F I C A A SECO, MlNIMO 30 P P M .
300003073 - SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - 333903983
CATEGORIA 1A - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA
E L E T R O G R Á F I C A A SECO, MÍNIMO 30PPM, COM GRAMPEADOR
AUTOMÁTICODE CÓPIAS/IMPRESSÕES INCORPORADO AO EQUIPAMENTO,
CAPACIDADE DE GRAMPEAMENTO PARA ATÉ 30 FOLHAS.
MES
36
MES
36
3
300003073 - SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - 333903983
CATEGORIA 2 - MULTIFUNCIONAL M O N O C R O M Á T I C O , TECNOLOGIA
ELETROGRÁFICA A SECO, MÍNIMO 50 PPM.
MES
36
4
300003073 - SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - 333903983
CATEGORIA 3 - MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICO, TECNOLOGIA
E L E T R O G R Á F I C A A S E C O , MÍNIMO 20 P P M .
MES
36
5
300003073 - SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - 333903983
CATEGORIA 4 - MUTIFUNCIONAL POLICROMÁTICO, TECNOLOGIA
E L E T R O G R Á F I C A A S E C O , M l N I M O 30 P P M .
MES
36
6
3 0 0 0 0 3 3 8 5 - S E R V I Ç O DE A P O I O A D M I N I S T R A T I V O , T É C N I C O E 333903701
O P E R A C I O N A L - 02 ( D O I S ) T É C N I C O S R E S I D E N T E S .
MES
36
1
2
300-MPF_RelatorioPedidoAquisicao.jasper
Página 1 de 1
MPF
X(
y/W~
19/OI/áÕ IH. 14*4:51
Ministério Público Federal - MPF
Procuradoria Geral da República - PGR
Secretaria de Administração
Processo de Compra
1.00.000.000947/2011-26
Processo:
27/01/2011
Data de Inclusão:
19/05/2011
Responsável:
JÚLIA LIMA COELHO
Objeto:
SERVIÇO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA PARA ATENDER AS DEMANDAS DE IMPRESSÃO, CÓPIA,
DIGITALIZAÇÃO E TRANSMISSÃO POR FAX DE DOCUMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Item
Data de Abertura:
Cód. Material
1
2
Descrição/Especificação
Subelemento
300003073 SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS 333903983
CATEGORIA 1 - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO,
TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MÍNIMO 30 PPM.
300003073 SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS 333903983
CATEGORIA 1A - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO,
TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MÍNIMO 30PPM,
COM GRAMPEADOR AUTOMÁTICODE
CÓPIAS/IMPRESSÕES INCORPORADO AO EQUIPAMENTO,
CAPACIDADE DE GRAMPEAMENTO PARA ATÉ 30 FOLHAS.
UM
Qtde.
MES
36
MES
36
3
300003073 SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS CATEGORIA 2 - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO,
TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MÍNIMO 50 PPM.
333903983
MES
36
4
300003073 SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS CATEGORIA 3 - MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICO,
TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MÍNIMO 20 PPM.
300003073 SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS CATEGORIA 4 - MUTIFUNCIONAL POLICROMÁTICO,
TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MlNIMO 30 PPM.
300003385 SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E
OPERACIONAL - 02 (DOIS) TÉCNICOS RESIDENTES.
333903983
MES
36
333903983
MES
36
333903701
MES
36
5
6
Observação:
309-MPF_RelatorioProcessoCompraPg.jasper
Página 1 de 1
MPF
19/05/2011 14:30:17
Ministério Público Federal - MPF
Procuradoria Geral da República - PGR
Secretaria de Administração
Mapa Comparativo (Estimativa)
Processo:
Estimativa:
Item-
Identificador:
1.00.000.000947/2011-26
2011000359
Data:
2011000352
Pedido:
19/05/11 14:05
1 - - SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - CATEGORIA 1 - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA
ELETROGRÁFICA A SECO, MÍNIMO 30 PPM. ■
Fornecedor
Marca
UM: MES
Modelo
2 - - SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - CATEGORIA 1A - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO,
TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO, MÍNIMO 30PPM, COM GRAMPEADOR AUTOMÁTICODE CÓPIAS/IMPRESSÕES
INCORPORADO AO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE DE GRAMPEAMENTO PARA ATÉ 30 FOLHAS. Fornecedor
-"..,.-..-.
4kZM.i..,..á.
,.
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■%>...i..rA...„»?.
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UM: MES
Marca
Modelo
&....
Valor Médio Estimado:
Item-
3 - - SERVIÇO DE COPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - CATEGORIA 2 - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA
ELETROGRÁFICA A SECO, MÍNIMO 50 PPM. Fornecedor
: ò*Bp4gp£»§6
Marca
UM: MES
Modelo
-ftsayj
Valor Médio Estimado:
Item-
4 - - SERVIÇO DE COPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - CATEGORIA 3 - MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICO, TECNOLOGIA
ELETROGRÁFICA A SECO, MÍNIMO 20 PPM. Fornecedor
Marca
UM: MES
Modelo
Valor Médio Estimado:
Item-
5 - - SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - CATEGORIA 4 - MUTIFUNCIONAL POLICROMÁTICO, TECNOLOGIA
ELETROGRÁFICA A SECO, MÍNIMO 30 PPM. Fornecedor
Marca
^jPTpp.
|f' :í ^PB'!lifip|'^'S"_ME|}fpj
UM: MES
Modelo
Valor Médio Estimado:
CP0068-MPF_RelatonoMapaComparativo.jasper
Total
•Bi
Valor Médio Estimado:
■-^■■-
Preço Unitário
' t^JIfsfPIí-f W'%*'/'■ -
0,000/0036-86 - PGR -SECRETARIA 0 £ l
Item-
Quantidade: 36,0
45.852,0000
1.650.672,00
Quantidade: 36,0
Preço Unitário
Total
Wmttm 726.768,00
wmm
20.188,0000
Quantidade: 36,0
Preço Unitário
Total
toooo
'JÜSiflPÉI
28.475,0000
1.025.100,00
Quantidade: 36,0
Preço Unitário
19.320,0000
Total
695.520,00
Quantidade: 36,0
Preço Unitário
15.372,0000
Total
553.392,00
Página 1 de 2
MPF
Ministério Público Federal - MPF
Procuradoria Geral da República - PGR
Secretaria de Administração
19/05/2011 14 30 17
Mapa Comparativo (Estimativa)
Item:
6 - - SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TECNICO E OPERACIONAL - 02 (DOIS) TÉCNICOS RESIDENTES. ■
Fornecedor
*POR-í
Marca
UM: MES
m
*gl11S^ t?*.*£k.&.M^r'.■■ '■ ■ .. lífll..^
Modelo
Quantidade: 36,0
Preço Unitário
Total
:
WT
«
5 246,0000
188.856,00
Valor Médio Total da Estimativa:
4 840.308,00
Valor Médio Estimado:
Observação(ões):
19/05/2011 - OS VALORES DA ESTIMATIVA DE PREÇOS CONSTAM NA PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS FORMULADA PELA DIVISÃO DE CONTRATOS ÀS FLS 63 DOS AUTOS
19/05/2011 - OS VALORES TOTAIS MENSAIS DOS ITENS 1 A 5 REFEREM-SE AO CUSTO DA LOCAÇÃO DA QUANTIDADE TOTAL DE IMPRESSORAS A SEREM REGISTRADAS + CUSTO TOTAL DAS
IMPRESSÕES ESTIMADAS.
19/05/2011 - O VALOR MENSAL DO ITEM 6 REFERE-SE AO CUSTO DE 02 (DOIS) TÉCNICOS RESIDENTES
CP0068-MPF_RelatorioMapaComparativojasper
Página 2 de 2
Agrei
MPF
Ministério Público Federal - MPF
Procuradoria Geral da República - PGR
Secretaria de Administração
19/05,
Relatório de Estimativa por Lotes
Processo:
1.00.000.000947/2011-26
Estimativa:
Item
2011000359
Descrição / Especificação
U.M.
|
Qtde.
|
Valor Unitário
|
Valor Total
Lote: 1 - LOTE 1
Fornecedor: PGR - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1 SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - CATEGORIA 1 MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A
SECO, MlNIMO 30 PPM.
MES
36
45.852,00
1.650.672,00
2 SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - CATEGORIA 1A
- MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A
SECO, MlNIMO 30PPM, COM GRAMPEADOR AUTOMÃTICODE
CÓPIAS/IMPRESSÕES INCORPORADO AO EQUIPAMENTO, CAPACIDADE
DE GRAMPEAMENTO PARA ATÉ 30 FOLHAS.
3 SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - CATEGORIA 2 MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A
SECO, MlNIMO 50 PPM.
4 SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - CATEGORIA 3 MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A
SECO, MlNIMO 20 PPM.
5 SERVIÇO DE CÓPIA E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - CATEGORIA 4 MUTIFUNCIONAL POLICROMÁTICO, TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A
SECO, MÍNIMO 30 PPM.
MES
36
20.188,00
726.768,00
MES
36
28.475,00
1.025.100,00
MES
36
19.320,00
695.520,00
MES
36
15.372,00
553.392,00
6 SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL - 02
(DOIS) TÉCNICOS RESIDENTES.
MES
36
5.246,00
188.856,00
Valor do Lote:
4.840.308,00
Valor Médio do Lote:
4.840.308,00
Valor:
4.840.308,00
Forneced or de Menor Valor do Lote: PGR - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Observação(ões): 1 - OS VALORES TOTAIS MENSAIS DOS ITENS 1 A 5 REFEREM-SE AO CUSTO DA LOCAÇÃO DA QUANTIDADE TOTAL DE
o f I I ^ À W r W o T O ^
SÃ($8©W©IBEraW0Si;tiBEeJBWERT^a©Effl
LOTE E DAS MÉDIAS DE
DO LOTE.
VALORES,
1 - OS VALORES DA ESTIMATIVA DE PREÇOS CONSTAM NA PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS FORMULADA PELA DIVISÃO DE
CONTRATOS ÀS FLS. 63 DOS AUTOS.
Valor Médio Estimado da Licitação:
4.840.308,00
Menor Valor Estimado da Licitação:
4.840.308,00
981-MPF_RelatorioEstimativaPorLotes.jasper
Página 1 de 1
MPF
Ministério Público Federal - MPF
Procuradoria Geral da República - PGR
Secretaria de Administração
19/l5/$)á1 14130:17
Relatório de Resumo da Estimativa
Processo n°:
1.00.000.000947/2011 -26
Subelemento:
333903701 - A P O I O A D M I N I S T R A T I V O , T É C N I C O E O P E R A C I O N A L
N°de
Propostas
Item
300003385 - SERVIÇO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E
OPERACIONAL 02 (DOIS) TÉCNICOS
RESIDENTES.
Total por Subelemento:
Subelemento:
1
N° Propostas
Descartadas
0
Valor Médio
Menor Valor
Fornecedor Menor Valor
R$ 188.856,00 R$ 188.856,00 00.000.000/0036-86 - PGR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
R$ 188.856,00
333903983 - S E R V I Ç O S DE C Ó P I A S E R E P R O D U Ç Ã O DE D O C U M E N T O S
N°de
Propostas
Item
N° Propostas
Descartadas
Valor Médio
Menor Valor
Fornecedor Menor Valor
300003073 - SERVIÇO DE CÓPIA E
1
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
CATEGORIA 1 - MULTIFUNCIONAL
MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA
ELETROGRÁFICA A SECO, MlNIMO 30 PPM.
0
R$
1.650.672,00
300003073 - SERVIÇO DE CÓPIA E
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
CATEGORIA 1A - MULTIFUNCIONAL
MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA
ELETROGRÁFICA A SECO, MlNIMO 30PPM,
COM GRAMPEADOR AUTOMÁTICODE
CÓPIAS/IMPRESSÕES INCORPORADO AO
EQUIPAMENTO, CAPACIDADE DE
GRAMPEAMENTO PARA ATÉ 30 FOLHAS.
1
0
R$ 726.768,00 R$ 726.768,00 00.000.000/0036-86 - PGR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300003073 - SERVIÇO DE CÓPIA E
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
CATEGORIA 2 - MULTIFUNCIONAL
MONOCROMÁTICO, TECNOLOGIA
ELETROGRÁFICA A SECO, MlNIMO 50 PPM.
1
0
R$
1.025.100,00
300003073 - SERVIÇO DE CÓPIA E
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
CATEGORIA 3 - MULTIFUNCIONAL
POLICROMÁTICO, TECNOLOGIA
ELETROGRÁFICA A SECO, MlNIMO 20 PPM.
1
0
R$ 695.520,00 R$ 695.520,00 00.000.000/0036-86 - PGR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
300003073 - SERVIÇO DE CÓPIA E
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
CATEGORIA 4 - MUTIFUNCIONAL
POLICROMÁTICO, TECNOLOGIA
ELETROGRÁFICA A SECO, MlNIMO 30 PPM.
0
R$ 553.392,00 R$ 553.392,00 00.000.000/0036-86 - PGR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Total por Subelemento:
R$ 4.651.452,00
Total do Processo:
R$ 4.840.308,00
CP0172-RelatorioResumoEstimativa.jasper
R$
1.650.672,00
R$
1.025.100,00
00.000.000/0036-86 - PGR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00.000.000/0036-86 - PGR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Página 1 de 1
_
_
■ ■ ^ ■■■■ Ministério Público Federal - MPF
MPF
Procuradoria Geral da República - PGR
Secretaria de Administração
.itillis^^
Processo n°:
19»á72!§1lj4 30 17
m****** T . * K vi'»
1.00.000.000947/2011 -26
Termo de Referência
Processo PGR / MPF n°: 1 00 000 000947/2011-26
Setor solicitante:
Descrição do objeto-
Data:
19/05/201114'30 17
STI
Documento n°:
SERVIÇO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE IMPRESSÃO, CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO E
TRANSMISSÃO POR FAX DE DOCUMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
UT*... i
, J,^
Enquadramento Licitatório:
PREGÃO PRESENCIAL - LEI 10 520 de 17/07/2002
Tipo de Empenho:
ORDINÁRIO
Gasto
ND/Sub-oieroento
333903701 - APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E
OPERACIONAL
333903983 - SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO
DE DOCUMENTOS
188 856,00
414 210,42
4 651 452,00
4.651 452,00
4.840.308,00
Brasília, 19 de Maio de 2011.
^li-toi h) rmou faikr
$ú8a Lima Coeffio
Técnico Administrativo
Maüioia. 20.177-4
CP0164-MPF_RelatonoTermoReferenciaPregaoComContratoPg01 jasper
Página 1 de 2
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LOGÍSTICA E CONTRATOS
Referência: Processo 1.00.000.000947/2011-26
Assunto:
Serviço de impressão corporativa.
Interessado: Secretaria de Tecnologia da Informação - STI.
Sra. Chefe da Divisão de Compras,
Trata este processo de prestação de serviço de impressão corporativa para atender às
demandas do Ministério Público Federal relacionadas à impressão, digitalização, cópia e transmissão de
documentos via fax.
O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 4.840.308,00 (quatro milhões e
oitocentos e quarenta mil e trezentos e oito reais) de acordo com a Planilha de Estimativa de Custos e
Relatório de Estimativa por Lotes às fls. 63 e 76, respectivamente.
Insta salientar que a Planilha de Estimativa de Custos, às fls. 63, fora elaborada pela
Divisão de Contratos - DICOWICLC - baseada nas informações/valores apresentados pela Secretaria de
Tecnologia da Informação no Projeto Básico n° 03/2010 e orçamentos anexos, fls. 03/34. Nesta mesma
planilha constam as quantidades/valores estimados para a contratação dos serviços destinados à
Procuradoria Regional da República que será órgão participante da licitação.
Ante o exposto e, de acordo com os termos da Lei n.° 10.520/2002, Decreto n.° 3.555/2000,
bem como com o disposto na Lei n.° 8.666/93, sugerimos encaminhar o processo à CPL para procedimento
licitatório na modalidade Pregão com sistema de Registro de Preços.
Foram anexados ao presente processo os seguintes documentos:
1. às fls. 72/78, Relatórios do Sistema ASIWEB: Pedido e Processo de Compra; Mapa Comparativo
(Estimativa), Relatório de Resumo da Estimativa por Lotes, Relatório de Resumo da Estimativa e Termo de
Referência.
Brasília, 19 de maio de 2011.
ÁiÜA iOh
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JÚLIA LIMA COELHO
ÓULIA
Seção de Análise e Especificações.
Missão da SA/SG/MPF: Suprir de forma ágil e eficaz as necessidades administrativas do Ministério Público
Federal, zelando pela pró-atividade e primando pela melhor aplicação dos recursos públicos sob sua
responsabilidade.
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MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
JUSTIFICATIVA PREGÃO ELETRÔNICO
Nos termos do "caput" e § 1o do art. 4o do Decreto 5.450 de 31/05/2004 justifico a não adoção
de Pregão Eletrônico considerando que, esta Administração, após análise dos vários sistemas
disponíveis no mercado, buscou aquele que permitisse a integração com o Sistema de Gestão
Administrativa - ASIWEB; este estudo, inclusive, subsidiou a decisão contida na 64a reunião do
Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, de 23 de setembro de 2008,
momento em se decidiu pela implementação de uma solução própria do MPU de forma a não
depender de sistemas de terceiros.
Assim sendo, encontra-se em fase de implantação o Sistema de Pregão Eletrônico/PGR como
módulo do Sistema de Gestão Administrativa - ASIWEB, o qual em breve estará em pleno
funcionamento.
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2009
LEOPOLC KLOSO SKI F/LHO
Secretáriode Administração
»C'í-'':.
\tej^
S A 4 tf J-°\ \ ^°
PORTARIA SA/MPF N° 54,12 DE MAIO DE 2011
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo Io, inciso I da Portaria SG/MPF n.° 946
de 5 de outubro de 2009, delegadas com base no artigo 23, § I o do Regimento Interno do Ministério
Público Federal, aprovado pela Portaria n.° 591, de 20 de novembro de 2008 e tendo em vista o
disposto no artigo 51, da Lei n.c 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.° 8.883/94,
de 08 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. I o - Designar FRANCISCO DE JESUS DA SILVA ARAÚJO - Assessor/CC-03 e
LEONARDO SANTOS DA COSTA - Analista Administrativo, para exercerem no âmbito da
Procuradoria Geral da República as funções de PREGOEIROS.
Art. 2° - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Apoio
dos pregoeiros:
a)SIRLENE FERREIRA SOBRAL - Técnico Administrativo;
b)MARINA LÚCIA DO CHANTAL N. CASTELO BRANCO - Técnico Administrativo;
c)ROBERTO CARLOS MACIEL CARDOSO - FC/01;
d)DANIEL PARRONCHI V. CARVALHO - Técnico Administrativo;
e)JÚLIA LEVIA COELHO - Técnico Administrativo;
f)ROSENILDA REZENDE DA SILVA - Técnico Administrativo."
g) EDUARDO MASAYUKINAKANDAKARI - Técnico Administrativo
Art. 3o - Os Pregoeiros, em seus impedimentos eventuais serão substituídos pela servidora
SIRLENE FERREHIA SOBRAL - Técnico Administrativo
Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CASSiQ AMÉRICO DA SILVA
Secretário de Administração
DMSAO DE VEICULAÇÃO DE ATOS OFICIAIS - CCA8ADP
PUSUCADO NO BOLETIM D£ SERViCGi^F N° f f ?
DA J l _ CUiMZENA Df: ^j^n£óA^J
'Fernando Otávio da^ua Júnior
Técnico Administrativo
Mstr. 14407-0
U^
ML
■q
CFL
Rs.
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO 54/2011
0
1. PROCESSO MPF/PGR/N 1.00.000.000947/2011-26
DATA: 27/01/2011
2. ORIGEM: Secretaria de Tecnologia da Informação - STI
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE PARA CONTRATAÇÃO: Reduzir o custo total de propriedade de
dispositivos de impressão, oferecer serviço de qualidade para os usuários do MPF, reduzir os consumíveis
em estoque, atender normas ambientais com o descarte dos consumíveis, bem como dos resíduos dos
processos de manutenção e limpeza dos equipamentos.
4. ESPECIFICAÇÃO CLARA DO OBJETO LICITADO: Contratação de empresa na prestação de serviço
de impressão corporativa para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de
transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal.
5. ORÇAMENTO DETALHADO: Licitação com registro de preços, não há necessidade de orçamento
prévio.
6. ESTIMATIVA DE CUSTOS: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
7. PRAZOS DE ENTREGA E CONCLUSÃO: Contrato com validade de 36 meses, podendo ser prorrogado
em até 48 meses.
8. OUTRAS INFORMAÇÃO:
Encaminhe-se à consideração do Senhor Secretário de Administração do MPF, para
análise e parecer da Assessoria Jurídica/SA .
24 def maio de 2011
'SCO DÍ\IESU^S^ARÁUJO
PREGOEIRO - PGR
w
CPL
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2011
REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE ABERTURA: _ de maio de 2011
HORÁRIO: 13:30 horas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala da CPL/PGR, localizada no Edifício-sede, Bloco "B", 2o andar, sala 202, sito à
SAF - Sul, Quadra 04, Conjunto "C", Brasília-DF.
A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, por meio de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria n° 54 de 12 de
maio de 2011, do Senhor Secretário de Administração do Ministério Público Federal, de conformidade com o
processo n° 1.00.000.000947/2011-26, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade de
Pregão, do tipo menor preço, e/ecução indireta, empreitada por preço unitário, sob a forma de fornecimento
parcelado, em conformidade com o que determina a Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 3.555/2000, tendo por finalidade
o REGISTRO DE PREÇOS, nos termo do Art. 15, inciso II da Lei n° 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto n°
3.931/2001 e alterações do Decreto n° 4.342/2002, Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006 e demais normas
pertinentes.
SEÇÃO I - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa na )restação de serviço de impressão corporativa para atender às necessidades de
impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal, xí
conforme especificações em anexo.
. <-»_ 9 & (L. <o '•*ms*~<$.*»~~* f *>■>,-, .•, f . , 1 . ~c «^
1.2. São partes integrantes deste Edital:
- Planilha/Especificações (Anexo I);
- Modelo de Declaração de superveniência de fatos impeditivos (Anexo II).
- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo III).
- Modelo de Declaração de Regularidade Resolução CNMP 01/2005-Atualizada (Anexo IV);
- Modelo da Ata de Registro de Preços (anexo V);
- Minuta de Contrato (Anexo VI)..,
,
,i . .
-r—^
~_^
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
*
2.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto
licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos;
2.2. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecidos neste edital,
proceder o credenciamento, ertregar ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a
"PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" contendo na parte externa o n° do edital, nome da empresa, local, data e hora
da realização do certame. Decl irada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos
proponentes.
2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de recuperação
judicial ou extrajudicial, concursc Je credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no
61 3105-5863 - www.pgr.mpf iov.br
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C CEP 70050-900 - Brasília/DF
MPF
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
*
^L-
País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou
punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a P/oouradoria Geral ela "República, de acordo com
consulta nos seguintes cadastros:
.jy-Wv-^o ^ ^ s T r a ^ c ^ S ^
i
2.3.1 .Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo Federal - SICAF
2.3.2 Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas (http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/)
CEIS da Controladoria Geral da União
2.3.3
Cadastro
de
Licitantes
Inidôneos
do
Tribunal
de
Contas
da
(http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/responsabilizacao/arquivos/lnidoneos.html)
União
2.3.4 Cadastro nacional de condenações cíveis por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça
(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)
2.4. É vedada a participação na licitação e a contratação de empresa que tenha como sócios, gerentes ou diretores,
pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, compreendido o ajuste mediante designações
ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução n° 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério
Público. (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento).
2.5. É vedado à futura CONTRATADA manter empregados, no âmbito do CONTRATANTE, que sejam parentes até o
terceiro grau dos respectivos membros ou servidores da Procuradoria Geral da República, observando-se também,
no que couber, a vedação de reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração
pública
2.6. Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação, como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art.
4o da Lei n° 10.520/2002. (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de
credenciamento).
2.7. Os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Anexo IV), como condição obrigatória de participação na presente licitação. (A referida declaração deverá
ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento).
2.5. As microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração de que cumprem os
requisitos legais para qualificação, conforme art. 11, do Decreto 6.204/2007. (Apresentar no momento do
credenciamento)
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder
por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de
Identidade ou outro documento equivalente.
3.2. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão (Art. 11,
inc. IV, do Decreto n° 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da licitante que não se credenciar perante o
Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção
de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" e
61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF
MPF
MinictA»:» D . . u i ; r n
b i k n i
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
"Documentação" relativos a este Pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito
de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.3. O credenciamento far-se-á por meio de procuração pública ou particular com firma reconhecida que comprove
os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, em nome do Proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente,
deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa (a não comprovação impedirá o credenciamento).
3.4. Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá representar mais de
uma empresa nesta licitação.
SEÇÃO IV - DA PROPOSTA
4.1. No envelope deverá conter a palavra "PROPOSTA", número deste Pregão, dia e hora de sua abertura. A
proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número
do CNPJ da Empresa, endereço, número da conta bancária, agência e nome do banco. Deverão constar da
proposta:
a) Especificação dos serviços , conforme anexo de Ancro I;
b) Valor da prestação dos serviços, em moeda nacional, expressos em algarismos.
4.2. A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) que prestará os serviços objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Anexo I deste
Edital.
c) que no preço final estão inclusos todos os impostos taxas e fretes e
abatimentos eventualmente concedidos.
que também
estão
deduzidos os
d) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o
qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
e) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do Anexo
f) que a empresa vencedora, deverá apresentar nova proposta de preços de acordo com os valores do lance final
oferecido neste Pregão. A aplicação do fator de redução será linear sobre todos o itens que compõem o lote.
SEÇÃO V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global mensal, desde que atendidas as
especificações constantes deste Pregão.
5.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento
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MPF
^
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
5.3. Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço global
mensal, em conformidade com o anexo I, e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente
à de menor preço.
5.4. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.3, o Pregoeiro classificará as 3
(três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
a) no item 5.4., os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
5.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos,
de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de
maior preço e os demais.
5.6. Será (ão) vencedora (s) aquela (s) que ofertar (em) o (s) menor (es) preço (s), sendo a adjudicação realizada por
valor global mensal.
5.7. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
5.8. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em
ato público, exceto o previsto no item 5.9.
5.9. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas
de pequeno porte ( art. 44. Lei n° 123/2006).
5.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
5.11. Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em favor o objeto licitado;
5.11.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior,
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição 5.10, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que
se encontrem no intervalo estabelecido na condição 5.10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova
proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.13. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no art. 44 da Lei 123/2006, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.14. O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por
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microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades
constantes do Capítulo VII, deste Edital.
5.16. Após os lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em conformidade com o objeto
deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço.
5.17. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital
e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
5.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatorias pelo licitante que a tiver
formulado.
5.19. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe
adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
5.20. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará
as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, para o qual apresentou
proposta.
a) O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor.
5.21. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final,
será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes.
5.22. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,
a Proposta será desclassificada.
SEÇÃO VI - DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia
autenticada pelo cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que
acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
6.2. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação:
6.2.1 Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida
apenas em caso positivo).
6.2.2. Declaração da LICITANTE de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme modelo
disposto no anexo do Decreto 4.358 de 05/09/2002.
6.2.3. Certidão Negativa do Débito junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, dentro do prazo de validade,
compreendendo:
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a) Certidão da Dívida Ativa da União;
b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
c) Certidão Negativa de Débito das Contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo, art. 4 o da
Lei 8.212; as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive
inscritas em dívida do INSS e da União por ela administrada.
d) Certidão Negativa de Débito junto ao Estado.
e) Certidão Negativa de Débito junto ao Município.
OBS: As certidões indicadas nas alíneas "a" e 'b", poderão ser apresentadas na forma conjunta de Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos a Tributo Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos dos Decretos 5.586/2005,
6.106/2007 e IN/RFB n° 734/2007.
6.2.4. Certificado de Regularidade de Situação - FGTS, junto ao gestor, dentro do prazo de validade;
6.2.5. As empresas não cadastradas no SICAF que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral - CRC, dentro
do prazo de validade, expedido por qualquer órgão ou Entidade Pública e nos termos do Parágrafo 3 o do Art. 32 da
lei 8.666/93, ficarão dispensadas de apresentar os documentos de que tratam os subitens 6.2.3 e 6.2.4.
6.2.6. A comprovação do cadastro e habilitação no SICAF, dar-se-á mediante verificação da validade dos
documentos necessários, por meio de consulta "ON LI NE" ao sistema, por ocasião da abertura do envelope
"documentação" do licitante vencedor. O atendimento a este item dispensará o licitante de apresentar os documentos
de que tratam os subitens 6.2.3. ao 6.2.5; Será assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação
atualizada e regularizada na própria sessão (caso esteja com algum documento vencido).
6.2.7. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou execução patrimonial, expedida pelo cartório de Distribuição
Judicial da Circunscrição da sede da proponente, datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo
de validade expresso na própria Certidão;
6.2.8. Prova de capacidade técnica da empresa, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a empresa executou ou executa os serviços equivalentes
ao objeto da presente licitação.
Relevância: Impressão corporativa (outsourcing de impressão)
6.3. Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus anexos.
6.4.1. A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
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6.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscaèdas microempresas e EPP, será assegurado
o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
6.5.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à
este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
SEÇÃO VII - DAS PENALIDADES
7.1 Com fulcro no artigo 7o da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes
hipóteses:
b.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações
estabelecidas no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
b.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o
valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado.
c) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
7.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo poderá ser descontado dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao
mês, ou cobrado judicialmente.
7.3 As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 7.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente Ou não, à
penalidade de multa da alínea "b"
7.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
7.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas "a" e "b", do item 7.1 poderão ser
interpostos no prazo máximo de IO (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
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7.6 No caso das penalidades previstas no item 7.1, alínea "c" e "d", caberá pedido de reconsideração ao Exmo Sr.
Procurador Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
SEÇÃO VIII - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
8.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o
recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1 o e 2 o do Dec. 3.555 de 08.08.2000.
8.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4o, inciso XVIII
da Lei 10.520/2002.
8.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, sito à SAF - Sul,
Quadra 04, Conjunto "C", Bloco B, Sala 202, em Brasília - DF.
SEÇÃO IX - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
9.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor primeiro classificado e,
se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de
classificação e os quantitativos propostos.
9.2. O Gerente de Registro de Preços da PGR/MPF, convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e
hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
a) o prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo o
Gerente do Registro de Preços.
9.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a PGR/MPF registrará o
licitante seguinte, mantido a ordem de classificação.
9.4. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de prestação de serviço
conforme artigo 10 do Decreto 3.931/2001.
SEÇÃO X - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha
participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a
vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. ° 8.666/93 e no Decreto n.°
3.931/01.
10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas,
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optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
10.3. As adesões a Ata de Registro de Preços solicitadas por órgãos de outros Estados da Federação serão
atendidas por filial da licitante vencedora naquele Estado.
10.4 Havendo remanescente de serviços a serem entregues, inclusive em função do direito de acréscimo previsto no
§ 3 o do Art.8° do Decreto n° 3.931/2001, atualizado pelo Decreto n° 4342/2002, não exercido pelos órgãos ou
entidades usuários do registro, poderão estes autorizar a PGR a proceder o devido apostilamento na respectiva Ata
de Registro de Preço e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não
participantes desta licitação.
SEÇÃO XI - DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. A Procuradoria Geral da República será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de
Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a
ordem de registro e os quantitativos a serem contratados o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
11.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido
na Ata de Registro de Preço, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um,
ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez.
11.3. A convocação do Proponente pela PGR, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que
deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
11.4. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo
estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções
previstas neste Edital e seus Anexos.
11.5. Quando comprovada a hipótese acima, a PGR poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o
pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
SEÇÃO XII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o paragrafo 3 o do art. 8o do Decreto 3.391 de
19/09/2001, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de
Registro de Preços.
12.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos
limites de fornecimento registrados na Ata.
12.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao
beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SEÇÃO XIII - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
13.1. Durante a vigência da Ata, cs preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes
e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. ° 8.666/93 ou de
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redução dos preços praticados no mercado.
13.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. ° 8.666/93, a
Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o
novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela PGR para a devida
alteração do valor registrado em Ata.
SEÇÃO XIV - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
14.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo
específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
14.1.1. A pedido, quando:
14.1.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de
força maior;
14.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do
pedido de fornecimento.
14.1.2. Por iniciativa da PGR, quando:
14.1.2.1. o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
14.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
14.1.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
14.1.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
14.1.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro
de Preço;
14.1.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de
Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
14.1.2.7. em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PGR fará o devido apostilamento na Ata de
Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
SEÇÃO XV - DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO
15.1. AAta de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
15.1.1. por decurso de prazo de vigência.
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15.1.2. quando não restarem fornecedores registrados.
SEÇÃO XVI - DA DOTAÇÃO
16.1. A despesa decorrente da contratação do objeto
consignados no orçamento do Ministério Público Federal.
deste pregão correrá à conta dos recursos específicos
SEÇÃO XVII - DAS OBRIGAÇÕES
17.1. Prestar os serviços cotados em
Contrato.
estrita conformidade
com as
especificações exigidas no edital e
17.2. manter, durante toda a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
SEÇÃO XIII - DO RECEBIMENTO
18.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação dos serviços/materiais, conforme as especificações;
n_*V,__§
18.2. Definitivamente, no prazo máximo de 5 di^cCfridos, a cofítar do rocobimonto provisório, para a verificação da
adequação do objeto aos termos contratuais e consequente aceitação.
SEÇÃO XIX - DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a execução do serviço, a favor da licitante vencedora,
conforme minuta de Contrato em anexo.
19.2. O faturameqtomo caso dêem presas consorciadas, deverá ser feito em nome da operadora quWéfeti vãmente _ 3 ^
presta o serviçotraarea de/tfua atuação, conforme contrato de concessão ou termo de autorizaçãocra&NATEL.
19.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
19.4. À Procuradoria Geral da República e aos órgãos participantes fica reservado o direito de não efetuar o
pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não estiverem em perfeita condições, de acordo com as
exigências contidas neste Edital e seus anexos.
SEÇÃO XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nos Parágrafo 1 o ,
Art. 65, Lei n° 8.666/93 e Parágrafo 2o, Inciso II, Art. 65, Lei n° 9648/98.
20.3. Se a licitante vencedora deixar de assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de
recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pela Sr. Secretário de Administração, restará
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caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste Pregão.
20.4. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na
documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação,
sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item 20.3, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas.
20.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa
ao presente Edital.
20.7. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação
submetido ao Secretário de Administração para o procedimento de homologação.
20.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das
condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito
sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
20.9. Qualquer esclarecimento relativo ao presente Pregão, poderá ser solicitado, por escrito, à CPL/PGR, em nome
do Pregoeiro
por meio dos telefones 3105-5863, Fax: 3105-6766, ou para correio eletrônico:
[email protected].
20.10. Quando da contratação será realizada consulta ao CADIN.
Brasília-DF,
de maio de 2011
FRANCISCO DE JESUS DA SILVA ARAÚJO
Pregoeiro/PGR
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P!f.
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa na prestação de
serviço de impressão corporativa para atender às
necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público
Federal, conforme especificações deste anexo.
•
•
•
•
•
fornecimento em regime de comodato de equipamentos novos, não remanufaturados, sem uso anterior, e em linha
de produção;
instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva, com reposição
de peças;
fornecimento, com exceção de papel, de todos os suprimentos e consumíveis novos, não remanufaturados, originais e
genuínos do fabricante dos equipamentos;
fornecimento de solução de administração do serviço contratado;
treinamento e suporte aos usuários da solução.
ITEM
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A tabela a seguir apresenta as quantidades estimadas para empenho inicial e para registro em ata de cada uma das
categorias de equipamentos definidas. Para cada categoria a tabela apresenta também a quantidade estimada mensal de
impressões. Estas categorias são baseadas no tipo de equipamento, na velocidade de impressão e nos demais recursos
oferecidos, e estão especificadas no ITEM 2.1. Requisitos Mínimos dos Equipamentos. Todos os equipamentos deverão
permitir a adr"ninistraçao com a utilização da solução esipecificada no ITEM 3. AIDMINISTRAÇAO DO S SERVIÇOS.
Categoria
Tipo do Equipamento
Quantidade Estimada
Quantidade Estimada Quantidade
para Empenho Inicial
Registrada
Mensal de Impressões
1
1A
2
3
Multifuncional monocromático, com
tecnologia eletrográfica a seco (laser,
led ou equivalente) de, no mínimo, 30
PPM.
Multifuncional monocromático, com
tecnologia eletrográfica a seco (laser,
led ou equivalente) de, no mínimo, 30
PPM.
Multifuncional monocromático, com
tecnologia eletrográfica a seco (laser,
led ou equivalente) de, no mínimo, 50
PPM.
Multifuncional policromático, com
tecnologia eletrográfica a seco (laser,
led ou equivalente) de, no mínimo, 20
PPM.
204
312
600.000
36
57
206.000
5
22
99.000
25
48
43.000
4
Multifuncional policromático, com
7.000
23
9
tecnologia eletrográfica a seco (laser,
led ou equivalente) de, no mínimo, 30
PPM.
O pagamento será realizado para cada página efetivamente impressa, acrescido de um custo fixo mensal referente ao
aluguel de cada um dos equipamentos alocados. Considera-se como página efetivamente impressa a impressão em um dos
lados de uma folha, com qualidade e sem falhas na impressão. Nos casos de configuração de impressão de múltiplas páginas de
um documento em apenas uma folha de papel (impressões em formato de livreto ou miniaturas por exemplo), será contabilizada
apenas uma impressão efetiva por cada lado de folha impressa, e não a quantidade de páginas do documento. A contabilização
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de páginas efetivamente impressas será sempre realizada através do contador interno de cada equipamento. As digitalizações
que não originem documentos impressos não serão contabilizados para efeito de faturamento. Nos equipamentos policromáticos,
deverá haver a contabilização diferenciada das páginas impressas em preto e branco e em cores.
ITEM
2.1. Requisitos Mínimos dos Equipamentos
Deverão ser utilizados equipamentos novos, não descontinuados pelo fabricante, não remanufaturados e sem uso
anterior. Os equipamentos destinados à prestação dos serviços contratados para cada uma das categorias deverão ser de um
mesmo fabricante, e estar em conformidade com as especificações de cada uma das categorias apresentadas abaixo.
Deverá ser fornecida solução corporativa de reconhecimento ótico de caractejEsiQCR), para a língua portuguesa. A
licença de uso da solução de OCR deverá permitir, pelo menos, um número de ustí^fiss simultâneos correspondente à metade do
número de equipamentos instalados em cada um dos endereços relacionados no/Anexo II.
CATEGORIA 1 - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco^Iiãser, led ou equivalente), de 30 PPM
• Funções de impressão, digitalização, cópia e fax;
• possibilidade de desativação das funções de cópia e fax;
• ciclo mensal mínimo de 50.000(cinquenta mil) cópias/impressões;
• modo de economia de energia;
• características da copiadora:
• deverá suportar a resolução de 600dpi;
• ampliação e redução por zoom de 25% a 400%;
• capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original;
• alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 50(cinquenta) folhas;
-^
%
N. *
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício;
• características do digitalizador:
• de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática;
• deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo monocromático);
• digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (single e multipage) com funcionamento em rede (scan-fofoldere scan-to-emaií);
• alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 50(cinquenta) folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício;
• características da impressora:
• velocidade de impressão de, no mínimo, 30PPM(trinta páginas por minuto) em papel A4, em modo normal;
• deverá suportar a resolução de 600dpi;
•
•
•
•
memória RAM de, no mínimo, 256MBytes;
interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45;
interface padrão USB 2.0;
protocolos de rede IPv4, SMB;
*|
• impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A4, Ofício e Carta, em papéis com gramaturas de
2
60(sessenta) a 150(cento e cinquenta) g/m , envelopes e etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de
papéis reciclados ou timbrados;
• linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3;
• bandeja de alimentação manual;
• bandeja de alimentação interna com capacidade total para pelo menos 250(duzentos e cinquenta) folhas;
• possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos;
• compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux.
CATEGORIA 1A - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 30 PPM
• todas as características técnicas descritas para o equipamento da CATEGORIA 1, acrescidas do seguinte recurso:
• grampeador automático de cópias/impressões, incorporado ao equipamento, com capacidade de grampeamento de
até 30(trinta) folhas.
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CATEGORIA 2 - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 50 PPM
• Funções de impressão, digitalização, cópia e fax;
• possibilidade de desativação das funções de cópia e fax;
• ciclo mensal de 150.000 (cento e cinquenta mil) cópias/impressões;
• modo de economia de energia;
• características da copiadora:
• deverá suportar a resolução de 600dpi;
• ampliação e redução por zoom de 25% a 400%;
• capacidade de realizar até 999 cópias de um mesmo documento original;
• alimentador automático de documentos nos tamanhos até A3, com capacidade mínima de 75(setenta e cinco) folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3;
• cópia em frente e verso automático (duplex) de originais impressos em dupla face;
• características do digitalizador:
• de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática;
• deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo monocromático);
• digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (single e multipage) com funcionamento em rede (scan-tofolder ou scan-to-email);
• alimentador automático de documentos nos tamanhos até A3, com capacidade mínima de 75(setenta e cinco) folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3;
• características da impressora:
• velocidade de impressão de, no mínimo, 50 PPM(cinquenta páginas por minuto) em papel A4, em modo normal;
• deverá suportar a resolução de 600dpi;
•
•
•
•
memória RAM de, no mínimo, 512MBytes;
interface de comunicação'padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45;
interface padrão USB 2.0;
protocolos de rede IPv4, Ipv6, SMB;
• impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A3, A4, Ofício e Carta, em papéis com gramaturas de
2
60 (sessenta) a 150(cento e cinquenta) g/m , envelopes e etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de
papéis reciclados ou timbrados;
• linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3;
2
• bandeja de alimentação manual para uso de diferentes tipos de papéis com gramaturas de até 220 g/m ;
•
•
•
•
•
• bandeja(s) de alimentação interna(s) com capacidade total para, pelo menos, 3000(três mil) folhas no tamanho até
A3, A4, Carta e Ofício;
alceador e grampeador automáticos de cópias/impressões, incorporados ao equipamento, com capacidade de
grampeamento de até 50(cinquenta) folhas;
senhas individuais para acesso de usuários operadores do equipamento, objetivando a produção de
cópia/impressão/digitalização (códigos de usuários);
deslocamento de margem;
possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos;
compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux.
CATEGORIA 3 - Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 20 PPM
• Funções de impressão, digitalização e cópia;
• possibilidade de desativação da função de cópia;
• ciclo mensal mínimo de 30.000 (trinta mil) cópias/impressões;
• modo de economia de energia;
• características da copiadora:
• deverá suportar a resoluç&o de 300dpi (em modo policromático);
• ampliação e redução por zoom de 25% a 400%;
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• capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original;
• alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 30(trinta) folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício;
• características do digitalizador:
• de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática;
• deverá suportar a resolução de 300dpi (em modo policromático);
• digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (single e multipage) com funcionamento em rede (scan-tofolder);
• alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 30(trinta) folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício;
• características da impressora:
• velocidade máxima de impressão de, no mínimo, 20PPM(vinte páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4,
em modo normal;
•
•
•
•
•
memória RAM de, no mínimo, 256MBytes;
deverá suportar a resolução de 600dpi;
interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45;
interface padrão USB 2.0;
protocolos de rede IPv4, SMB;
• impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A4, ofício e carta, em papéis com gramaturas de 60
2
(sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m , envelopes, etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de
papéis reciclados ou timbrados;
• linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3;
• bandeja de alimentação manual;
• bandeja de alimentação interna com capacidade total para pelo menos 250(duzentos e cinquenta) folhas;
• possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos;
• compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux.
CATEGORIA 4 - Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 30 PPM
• Funções de impressão, digitalização e cópia;
• possibilidade de desativação da função de cópia;
• ciclo mensal mínimo de 50.000 (cinquenta mil) cópias/impressões;
• modo de economia de energia;
• características da copiadora:
• deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo policromático);
• ampliação e redução por zoom de 25% a 400%;
• capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original;
• alimentador automático de documentos em tamanhos até A3, com capacidade mínima de 30(trinta) folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3;
• características do digitalizador:
• de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática;
• deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo policromático);
• digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (single e multipage) com funcionamento em rede (scan-tofolder);
• alimentador automático de documentos em tamanhos até A3, com capacidade mínima de 30(trinta) folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3;
• características da impressora:
• velocidade máxima de impressão de, no mínimo, 30PPM (trinta páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4,
em modo normal;
• memória RAM de, no mínimo, 512MBytes;
• deverá suportar a resolução de 600dpi;
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• interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45;
• interface padrão USB 2.0;
• protocolos de rede IPv4, SMB;
• impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A3, A4, ofício e carta, em papéis com gramaturas de
2
60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m , envelopes, etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de
papéis reciclados ou timbrados;
• linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3;
2
• bandeja de alimentação manual para uso de diferentes tipos de papéis com gramaturas de até 220 g/m
• pelo menos 2(duas) bandejas de alimentação internas, com capacidade total para pelo menos 500 (quinhentas)
folhas, e que permitam a utilização de diferentes formatos de papel em cada bandeja;
• possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos;
• compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux.
ITEM
3. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada deverá fornecer solução de administração dos serviços contratados, de forma a garantir o atendimento dos
níveis de serviços solicitados. Esta solução deverá permitir o gerenciamento remoto de todos os equipamentos alocados, através
da rede local do contratante, utilizando o protocolo TCP/IP, permitindo, pelo menos, as seguintes operações:
Realizar inventário automático dos equipamentos;
verificação da situação do equipamento;
verificação da situação dos trabalhos de impressão;
verificação dos níveis dos consumíveis de impressão;
alteração da configuração dos equipamentos;
contabilização das páginas impressas, com distinção para impressões monocromáticas e policromáticas;
geração de relatórios gerenciais de utilização dos equipamentos, apresentando, pelo menos:
•
relatório diário de funcionamento dos equipamentos, apresentando registro de chamados de assistência técnica e
manutenção e registro de páginas impressas;
•
relatório mensal, emitido até o quinto dia útil do mês subsequente, apresentando o número de chamados de
assistência técnica por equipamento, o número de páginas impressas produzidas por equipamento e o período em
que o equipamento ficou indisponível.
•
integração dos usuários, paia fins de autenticação e de estatísticas, com o diretório de usuários Novell eDirectory,
nativamente ou por meio do protocolo LDAP;
•
definição de perfis e permissões de utilização dos equipamentos e dos recursos dos equipamentos por usuário;
•
definição de custos de página impressa por categoria de equipamento, com distinção para impressão monocromática e
policromática;
•
definição de centros de custos por equipamento, por grupos de equipamentos, por usuários e por grupos de usuários; e
geração de relatórios a partir dos mesmos;
•
gerar relatórios contendo nome do usuário, nome do documento, horário de impressão, equipamento, número de
páginas, modo de impressão^simplex ou duplex, mono ou policromático), tamanho do papel, qualidade e custo para cada
trabalho impresso ou copiado;
•
gerar relatórios por usuário e por equipamentos, com ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e
por ordem alfabética; com filtros por tipo de papel, modo de impressão(simplex ou duplex, mono ou policromático) e por
origem(cópia ou impressão).
Caso a solução de administração dos serviços exija a alocação de quaisquer equipamentos e softwares, estes deverão
ser fornecidos pela contratada, que deverá providenciar a instalação dos mesmos em espaço destinado pelo contratante para
este fim. Estes equipamentos e softwares deverão ser previamente homologados pelo contratante, de forma a obedecer aos
padrões utilizados em seu parque computacional.
Deverá ser facultado a técnicos designados pelo contratante acesso irrestrito à solução de administração dos serviços.
ITEM
4. IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO
Após a assinatura do contrato, em reunião entre os gestores do contratante e representantes da contratada, serão
discutidos:
•
a ordem de prioridade para instalação dos equipamentos;
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•
•
•
definição dos treinamentos destinados aos usuários e à equipe técnica do contratante;
requisitos e informações para cadastramento de acesso à solução de administração dos serviços; e
demais assuntos de interesse.
Com base nas informações prestadas pelo contratante, a contratada deverá elaborar um plano de implantação dos
serviços, que deverá ser apresentado no máximo, até 15(quinze) dias após a assinatura do contrato.
Após a aprovação do
plano de implantação dos serviços pelo contratante, a contratada terá um prazo máximo de 90(noventa) dias para conclusão da
implantação.
As instalações dos equipamentos que irão suportar os serviços contratados deverão ser realizadas nas dependências do
contratante, sempre acompanhadas de servidor indicado pelo contratante. O envio, a instalação e as necessárias configurações
dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da contratada.
A contratada deverá fornecer todos os materiais necessários à instalação física, à configuração e ao perfeito
funcionamento dos equipamentos, incluindo os cabos elétricos e lógicos(categoria 5E). Caberá ao contratante o provimento das
tomadas de alimentação elétrica em sua rede não estabilizada, dos pontos de rede local com conectores RJ45 e de pontos de
telefonia. As instalações elétricas do contratante utilizam tomadas 2P+T padrão NEMA(americano) e, em alguns casos, o novo
padrão brasileiro de tomadas(NBR-14136). Os pontos elétricos do contratante não permitem a utilização de adaptadores para
conversão de padrões de tomadas, assim os equipamentos deverão ser instalados com cabos de alimentação específicos e
adequados para cada local de instalação.
-±jf&
Quaisquer transformadores de voltagem ou estabilizadores que se fizerem necessários à correta instalação dos
^equipamentos deverão ser fornecidos pela contratada e submetidos à homologação pelo contratante. Os cabos de alimentação
elétrica desses equipamentos deverão obedecer às mesmas disposições descritas acima.
. ^
A critério do contratante, a contratada poderá realizar a instalação de drivers dos equipamentos nas estações de
^
trabalho dos usuários da solução.
Í>——
Previamente às primeiras instalações, com intuito de habilitar a equipe técnica do contratante para o atendimento de
primeiro nível a seus usuários, a contratada deverá ministrar treinamento a esta equipe nos seguintes aspectos:
•
Utilização básica e operação dos equipamentos (alimentação de papel, impressão, digitalização, OCR, cópias e fax);
•
solução de defeitos comuns, como atolamento de papel;
•
troca de suprimentos;
•
quaisquer outras ações julgadas pertinentes.
O treinamento deverá ser realizado de forma presencial nas dependências do contratante para, pelo menos, 10(dez)
participantes, e deverá ter duração mínima de 7(sete) horas. Após a realização do treinamento, a contratada deverá emitir
.Certificado de participação discriminando, local, data, nome do participante, nome do treinamento e carga horária do treinamento.
Para cada equipamento instalado, o representante da contratada responsável pela instalação deverá promover a
transferência de conhecimento aos usuários finais dos equipamentos, compreendendo, no mínimo:
•
Alimentação de papel, impressão, digitalização, OCR, cópias, fax e configuração de parâmetros de impressão e
recomendações de uso.
Será emitido pelo contratante, termo individual de instalação de cada equipamento, com aferição do contador interno do
equipamento e indicação da data de início para a contabilização de páginas impressas. As eventuais páginas impressas nos
testes iniciais dos equipamentos não serão contabilizados para efeito de faturamento.
A contratada somente poderá dar início ao faturamento dos serviços após estar de posse do Termo de Recebimento dos
Serviços, que será expedido pelo contratante em até 10(dez) dias úteis após o término da implantação inicial do serviço. A
expedição do Termo de Recebimento dos Serviços também estará condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no;
7
—-
ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS.
+
Em caso de rescisão unilateral, insolvência, ou qualquer outra situação que demonstre a incapacidade da contratada em
dar continuidade à prestação dos serviços, todos os equipamentos, acessórios, suprimentos e demais componentes por ela
instalados deverão permanecer nas instalações do contratante, por um período não inferior a 90(noventa) dias.
ITEM
5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
Durante a vigência do contrato, deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos instalados, sem custo
adicional em relação ao preço contratado. Todos os equipamentos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção
preventiva e/ou corretiva. A contratada deverá prestar assistência técnica no horário de 9:00h às 19:00h nos dias úteis, e para tal,
deverá prover, sem qualquer ônus para o contratante, uma solução para abertura e acompanhamento de chamados.
A contratada é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos por ela instalados,
devendo apresentar cronograma de realização desses serviços para apreciação e autorização do contratante. A manutenção
preventiva deverá ainda obedecer às recomendações dos respectivos fabricantes dos equipamentos.
A substituição de consumíveis, exceto papel, ensejada pelo uso normal dos equipamentos deverá ser realizada pela
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^
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contratada de forma pró-ativa, não gerando indisponibilidade dos serviços contratados. Os consumíveis deverão ser novos, não
remanufaturados, sem uso anterior, e originais do fabricante do equipamento. A contratada deverá armazenar nas dependências
do contratante suprimentos suficientes para o consumo de 1 (uma) semana, de todo o parque de equipamentos instalados em
cada um dos endereços relacionados no Awexcrttr * *•■ .
' r
A contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca e destinação final de todos os consumíveis, exceto papel,
necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado. Assim a contratada ficará responsável pelo devido recolhimento dos
consumíveis utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser
tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental. A critério do contratante, poderá ser designada
equipe para acompanhar o processo de descarte ou reciclagem dos consumíveis e resíduos, de forma a verificar o cumprimento
da legislação ambiental vigente.
*
A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessária, para substituição de um componente do equipamento
por desgaste ou quebra do mesmo, e ainda sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão (riscos nas cópias, áreas
brancas, etc).
O atendimento de primeiro nível será realizado por técnicos do contratante, que irão realizar as verificações básicas
acerca de alimentação, conectividade dos equipamentos e outros problemas de menor complexidade.
Caso não sejam solucionados no atendimento de primeiro nível, os chamados serão direcionados ao(s) técnico(s)
residente(s) da contratada, incluindo, mas não se limitando a:
Troca de toner ou cartucho;
alimentação de papel nos equipamentos;
desatolamento de papel;
manutenção preventiva;
manutenção corretiva;
configuração e reconfiguração;
fornecimento e instalação de drivers (a critério do contratante);
configuração dos equipamentos nos computadores (a critério do contratante);
alocação, remoção e remanejamento de equipamentos.
Todos estes atendimentos serão acompanhados pela equipe de atendimento ao usuário do contratante, que ficará
responsável pela verificação da solução dos problemas e pelo fechamento dos chamados.
A critério exclusivo do contratante, os atendimentos de primeiro nível poderão ser realizados diretamente pelo(s)
técnico(s) residente(s) da contratada.
ITEM
6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
6.1. Disponibilidade dos Serviços
Os serviços deverão ser prestados de forma contínua, sem interrupções, no horário de 8:00h às 20:00h, nos dias úteis,
nas dependências do contratante.
A contratada deverá atender aos chamados de manutenção corretiva em um prazo máximo de 4(quatro) horas após a
notificação por parte do contratante. O término da manutenção não poderá exceder 8(oito) horas após a notificação por parte do
contratante. Considera-se o prazo para a realização de manutenção corretiva o período compreendido entre o recebimento da
notificação e o término do atendimento, com a reoperacionalização completa ou substituição do equipamento por outro de, no
mínimo, capacidade e qualidade equivalentes.
Nos casos de substituição de equipamentos que possuem mecanismos de armazenamento interno dos documentos
impressos, copiados ou digitalizados, como discos rígidos ou outros meios de armazenamento não volátil, a contratada deverá
realizar a completa exclusão dos dadcs previamente à retirada do equipamento, com a posterior comprovação por técnicos do
contratante.
Para efeito de cálculo do valer sobre o qual incidirão os descontos decorrentes de descumprimento de acordo de nível de
serviço relativo à disponibilidade, será utilizada a seguinte fórmula para as categorias 1, 1A e 2:
PMM =
onde:
PMMc
Cv
Qc
Cf
qc
= Pagamento médio mensal para a categoria
= Custo unitário de cada página impressa para a categoria
= Quantidade de páginas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês
= Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria
= Quantidade de equipamentos da categoria
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Será utilizada a seguinte fórmula para as categorias 3 e 4:
(CPBvxQPBv +
nxíxt
CCORvxQCORv)+(Cfxqc)
PMM, =
onde:
PMMc
CPSv
QPBV
CCORv
QCORv
Cf
qc
= Pagamento médio mensal para a categoria
= Custo unitário de cada página impressa em preto e branco para a categoria
= Quantidade de páginas em preto e branco efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês
= Custo unitário de cada página colorida impressa para a categoria
= Quantidade de páginas coloridas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês
= Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria
= Quantidade de equipamentos da categoria
Excedido o prazo de 8(oito) horas para a reoperacionalização completa do equipamento, serão aplicados os descontos
por descumprimento de acordo de nível de serviço, conforme, tabela abaixo:
Faixa de Atraso 1
Percentual de Desconto
de 8:01 a 16:00 horas
25% do PMMc
de 16:01 a 24:00 horas
50% do PMMc
de 24:01 a 48:00 horas
100% do PMMc
de 48:01 a 72:00 horas
200% do PMMc
de 72:01 a 96:00 horas
300% do PMMc
(1) As faixas de atraso especificadas acima consideram o horário estabelecido para a prestação dos serviços de assistência
técnica - de 8:00h às 20:00h, nos dias úteis.
Atrasos superiores ao máximo estabelecido acima sujeitarão a contratada às penalidades previstas no edital, por
inexecução parcial do contrato.
ITEM
6.2. Realocação de equipamentos
Após a implantação inicial dos equipamentos que irão suportar os serviços contratados, solicitações de realocação de
equipamentos deverão ser executadas em um prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da solicitação
formal do contratante, com exceção dos finais de semana e feriados.
Excedido o prazo de 24(vinte e quatro) horas para a realocação do equipamento, serão aplicados os descontos por
descumprimento de acordo de nível de serviço, conforme tabela abaixo:
Faixa de Atraso
Percentual de Desconto
de 24:01 a 48:00 horas
25% do PMMc
de 48:01 a 72:00 horas
50% do PMMc
de 72:01 a 96:00 horas
100% do PMMc
de 96:01 a 120:00 horas
200% do PMMc
de 120:01 a 144:00 horas
300% do PMMc
Atrasos superiores ao máximo estabelecido acima sujeitarão a contratada às penalidades previstas no edital, por
inexecução parcial do contrato.
ITEM
7. PAGAMENTO
A contratada deverá apresentar até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, a nota fiscal para
pagamento e o relatório apresentando o número de páginas impressas por equipamento, com os correspondentes valores
devidos pela impressão das páginas, deduzidos de eventuais descontos oriundos da aplicação dos critérios estabelecidos no
ITEM 6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA). O pagamento será efetuado em até 10(dez) dias úteis após a apresentação
da nota fiscal. Para efeito de pagamento, serão contabilizadas as páginas efetivamente impressas em cada equipamento de cada
categoria.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O pagamento devido para as categorias 1, 1A e 2 será calculado utilizando-se a fórmula:
PM=(CvxQt)
onde:
PMC
C
Qc
C,
qc
+ (CfxqL)
= Pagamento mensal para a categoria
= Custo unitário de cada página impressa para a categoria
= Quantidade de páginas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês
= Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria
= Quantidade de equipamentos da categoria
O pagamento devido para as categorias 3 e 4 será calculado utilizando-se a fórmula:
PML = {CPBvxQPBv +
CCORvxQCORY)+{Cfxqc)
onde:
PMC
= Pagamento mensal para a categoria
CPBV
= Custo unitário de cada página impressa em preto e branco para a categoria
QPBV = Quantidade de páginas em preto e branco efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês
CCORu = Custo unitário de cada página colorida impressa para a categoria
QCORv = Quantidade de páginas coloridas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês
Cf
= Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria
qc
= Quantidade de equipamentos da categoria
O valor total da fatura é obtido com o somatório dos valores de PMC das 5(cinco) categorias de equipamentos.
ITEM
8. DURAÇÃO DO CONTRATO
O contrato terá um prazo de 36(trinta e seis) meses, prorrogável por um período de 12(doze) meses, até um máximo de
48(quarenta e oito) meses.
ITEM
9. PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS (inciso III do Art. 9 o do Decreto 3.931/2001, por se tratar de
licitação com registro de preços)
Categoria Valor máximo para custo* Fixo por Equipamento
Valor Valor Máximo Unitário da Página Impressa
(A)
(B)
1
R$ 276,23
R$ 0,0352
1A
R$459,14
R$ 0,0430
R$ 1.647,55
R$ 0,0337
2
C1 - Preto e Branco
C2 - Colorida
R$418,99
R$ 0,0673
R$ 0,3770
R$ 1.234,75
R$ 0,0877
R$ 0,2767
Valor máximo para custo Técnico Residente R$2.500,00
ITEM. 10-PLANILHA DE PREÇOS
Categoria Custo Fixo por
(A)
Equipamento (B)
Valor Unitário da Pagina
Impressa(C)
Quan,idade Estimada para
Err.oenho Imcial(D)
Quantidade
Registrada(E)
Total
(F)=(B+C)xE
Cx
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m
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
C 1 - Preto
e Branco
C2 - Colorida
Total (F) =
(B+C1+C2)xE
/X
3
4
/
48
9
\
Valor Unitário(B)
23
Quantidade(C)
Total(F)=BxC
Técnico Residente
< ^ uLeá&ti- ^*-cs4!i
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L~^
TX7T7~*
Ç~
[
J
A planilha apresentada acima deverá ser preenchida pela empresa proponente para efeito de apuração da proposta
vencedora. Os valores das colunas Custo Fixo por Equipamento (B) e Valor Unitário da Página Impressa (C) deverão ser
apresentados com 4(quatro) casas decimais. Os valores da coluna Total (F) deverão preservar as quatro casas decimais. Será
considerada vencedora a proposta que apresentar o menor valor para o somatório da coluna Total (F).
O total "F" será utilizado apenas como critério de julgamento das propostas para apuração da classificação final na
licitação. O custo mensal da prestação dos serviços será o somatório dos valores de todos os equipamentos alocados, mais o
valor das páginas efetivamente impressas para cada categoria.
ITEM
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
._„ . ^
<■ ^
-
11.1. A quantidade d£equipamentos prevista para empenho inicial, objeto deste contrato, será instalada nos endereços
relacionados no Anoxo II,'No caso da Procuradoria Geral da República, a empresa proponente também deverá prever a
possibilidade de instalação de até 2(dois) equipamentos em cada uma das dependências do Ministério Público Federal,
localizadas na Câmara dos Deputados, no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal
Superior Eleitoral e na nova sede do Programa de Saúde e Assistência Social - Plan-Assiste, situada no Setor de
Garagens Oficiais Norte. Todas as dependências citadas acima estão situadas em Brasília/DF.
11.2. A contratada deverá alocar 2(dois) técnicos residentes nas instalações da Procuradoria Geral da República, e 1(um)
técnico residente nas instalações da Procuradoria Regional da República da 1 a Região, nos endereços relacionados no
■yU^Aflexo-H. As atribuições dos técnicos residentes estão descritas no penúltimo parágrafo do ITEM 5. ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.
11.3. A Procuradoria Geral da República possui contrato de serviços de reprografia vigente, com data de encerramento em 25
de junho de 2011. Por essa razão, a contratada só poderá alocar os equipamentos das categorias 1A e 2 destinados à
Procuradoria Geral da República após essa data.
11.4. Os equipamentos que compõem a solução deverão ter seu funcionamento restrito às suas funções, não podendo
interferir no funcionamento da rede local nem nas estações de trabalho do contratante.
11.5. A instalação, remoção ou desabilitação das funcionalidades dos equipamentos deverá ser realizada sem que outros
componentes da rede local do contratante necessitem de configuração adicional.
11.6. A contratada deverá desempenhar suas atividades por intermédio de técnicos especializados e qualificados nos
equipamentos que darão suporte aos serviços.
11.7. A empresa proponente deverá fazer constar em sua proposta a marca e o modelo dos equipamentos que darão suporte
aos serviços descritos no ITEM 2.1. Requisitos Mínimos dos Equipamentos, bem como da solução de
reconhecimento ótico de caracteres(OCR) fornecida.
11.8. Deverá ser fornecido pelo menos um conjunto de manuais impressos, em língua portuguesa do Brasil, de cada
categoria de equipamentos que serão alocados para a prestação dos serviços contratados.
11.9. A empresa proponente deverá fazer constar em sua proposta declaração do(s) fabricante(s) dos equipamentos que
darão suporte aos serviços descritos no ITEM 2.1. Requisitos Mínimos dos Equipamentos, que é empresa
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^
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credenciada para comercializar estes equipamentos, seus suprimentos e prestar assistência técnica.
11.10. A contratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica que comprove já ter prestado, ou que esteja
prestando, em entidade pública ou privada, serviço de igual natureza ao objeto especificado neste Edital.
ITEM 12. DO QUANTITATIVO DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO PARTICIPANTE
Categoria 1A
Categoria 1
Unidade
Endereço de Instalação
Empenho
Inicial
Quantidade Estimatrva de Empenho
Registrada Impressão
Inicial
Categoria 4
Categoria 3
Quantidade Estrato de Empenho Quantidade Estimatode Empenho Quantidade Estimativa de
Inicial
Registrada Impressão
Registrada Impressão
Inicial
Registrada Impressão
Categoria 2
Quantidade Estimatade Empenho
Registrada Impressão
Inicial
PGR
SAF Sul Quadra 04 Conjunto "C"
Brasia/DF
152
200
560000
30
45
200000
5
20
80000
22
40
40000
8
20
.5000
PRR1
SAS Qoadra 05 Bloco E Lote 08
Brasília/DF
52
112
40000
6
12
6000
0
2
19000
3
8
3000
1
3
2000
204
312
600,000
36
57
206.000
5
22
99.000
25
48
43.000
9
23
7.000
TOTAL
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ANEXO
II
PREGÃO N° 054/2011
D E C L A R A Ç Ã O (subitem 6.2.1.)
Declaramos, em atendimento ao previsto no subitem 6.2.1, do edital de Pregão supra referenciado , a
superveniencia do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) da nossa habilitação na
presente licitação. (Declaração exigida somente em caso positivo)
etc.
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MÍ
s
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO 053/2011
EU, {IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE}, como
representante devidamente constituído da Empresa: { IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO
CONSÓRCIO} (doravante denominado { Licitante/Consórcio}), para fins do disposto na seção II, subitem 2.5. do
edital em epígrafe, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela (o): {Licitante/Consórcio}, e que o conteúdo
da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer outro participante em potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer outro participante
potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante quanto a
participar ou não desta licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante em potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do seu objeto;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição, antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
,em
de
de
Nome do Representante .
N° Identidade
N°CPF.
(REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE/CONSÓRCIO NESTA LICITAÇÃO,
COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
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M i n i o t á r ! » D..M;^~ C * „ l o ~ l
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A N E X O
IV
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 -ATUALIZADA
IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESA:
CNPJ:
NOME
DECLARANTE:
CPF
CARGO:
DECLARO, nos termos da Resolução n° 01/2005 -Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins
de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral da República - PGR, que :
'
Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da
União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia
ou assessoramento; compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em
qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, consoante Resolução n° 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público.
os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou parente
sem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores ocupantes de cargo
de direção dos órgãos do Ministério Público da União, abaixo identificado(s):
Nome do Membro:
Cargo:
Órgão de Lotação:_
Grau de Parentesco:
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
LOCAL E DATA
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ASSINATURA
Brasília/DF
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ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO N° 054/2011
PROCESSO N° 1.00.000.000947/2011-26
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA N° _/2011
Aos
na PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - PGR, Sala da CPL/PGR,
localizada no Edifício-sede, Bloco "B", 2o andar, sala 203, sito à SAF - Sul, Quadra 04, Conjunto "C", BrasíliaDF, o Gerente do Registro de Preços/PGR, nos termos das Leis n°s. 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos n°s
3.555/ 2000, 3.784/2001, 3.931/2001, e 4.342/2002, das demais normas legais aplicáveis, conforme a
classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços n° 054/2011, Ata de julgamento de
Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pelo Sr. Secretário de Administração, as fls
do
processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços para a Contratação de empresa na prestação de
serviço de impressão corporativa para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de
transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal, conforme anexos, os quais passam a fazer
parte desta, tendo sido o(s) referido(s) preço(s) oferecido(s) pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) foi(ram)
classificada(s) em 1°(s) lugar(es) no certame acima numerado, como segue:
LOTE n°01
Empresa Classificada:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
.
^ ^
1.1 .Contratação de empresa na prestação de serviço de impressão corporativa para atender às necessidades
de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
2.'1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. °
8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. °
8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo
licitatório.
2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido
o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela PGR para
a devida alteração do valor registrado em Ata.
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2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PGR não será obrigado a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA III - DAS PENALIDADES
3.1 Com fulcro no artigo 7o da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei n° 8666/93, a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas
seguintes hipóteses:
b.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações
estabelecidas no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
b.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento)
sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado.
c) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
3.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
3.3 As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 7.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou
não, à penalidade de multa da alínea "b".
3.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei
8.666/9^, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
}
3.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas "a" e "b", do item 7.1 poderão ser
interpostos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
3.6 No caso das penalidades previstas no item 7.1, alínea "c" e "d", caberá pedido de reconsideração ao Exmo
Sr. Procurador Geral da República, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
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M!r.Í*4Ó.4>. D.-.W;„. E ^ U ^ I
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CLÁUSULA IV - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pela
PGR.
4.2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em
Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão n° 054/2011.
4.3. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital do Pregão n° 054/2011, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.4. A cada contratação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão n°
054/2011, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a execução do serviço, a favor da licitante vencedora,
conforme minuta de Contrato em anexo.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.3. À Procuradoria Geral da República e as unidades participantes fica reservado o direito de não efetuar o
pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não estiverem em perfeita condições, de acordo com as
exigências contidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA VI - CLÁUSULA V - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Edifício - Sede da Procuradoria Geral da República e das unidades participantes.
CLÁUSULA VII - DA AUTORIZAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E EMISSÃO DAS ORDENS DE
SERVIÇO
7.2. Os serviços do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade,
pelo Secretário de Administração do MPF.
7.3. A emissão das ordens de serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente
autorizados pelo Secretário de Administração da PGR.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Conforme Minuta de Contrato anexa.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Conforme minuta de contrato em anexo.
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CLÁUSULA X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão n° 054/2011 e seus anexos, as propostas das
empresas:
classificadas em 1°(s) lugares, respectivamente, no certame supra numerado.
10.2. Fica eleito o foro de Brasília - DF para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente
ata.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos n°s
3.555/ 2000, 3.784/2001, 3.931/2001, e 4.342/2002, e demais normas aplicáveis.
Brasília-DF,
de março de 2011
-"%
t
GILSON JORGE TELES MARINHO
Gerente do SRP/PGR
EMPRESAS:
NOME DA EMPRESA:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
RG:
CPF:
>
61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF
MPF
WKMMmmmÊmm
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO (DISPONÍVEL NA PÁGINA DA TRANSPARÊNCIA DA PGR): www.pgr.mpf.govbr)
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SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF
MPF
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MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA
r DE ADMINISTRAÇÃO
:
( S i *?
■f^ãi^êc^^mmii'í--' : #.;---- ■ • "<'- vr../.
PREGÃO N° 54/2011
REFERÊNCIA:
1.00.000.000947/2011-26
INTERESSADO:
STI
ASSUNTO:
Pregão e ARP- Impressão corporativa
Senhor Secretário de Administração,
Vieram os presentes autos a esta Assessoria, atendendo ao parágrafo único do
art. 38 da Lei 8.666/1993, para análise de edital do pregão e ata de registro de preços.
0 objeto do procedimento licitatório é a contratação de empresa para prestação de
serviço de impressão corporativa
Analisando os autos, verifica-se sua adequação aos requisitos exigidos na
legislação, principalmente quanto à caracterização do objeto e justificativa de
contratação (fls. 2/26 ), presença de pesquisa de preços e orçamento estimativo (fls.
30/34), mapa comparativo de preços (fls. 74/75), enquadramento na modalidade
adotada (fl. 79), designação do pregoeiro e equipe de apoio ( fl. 81), justificativa da não
utilização do pregão eletrônico (fl.80) e termo de referência (fl. 82), restando a
autorização da autoridade competente.
Quanto a existência de disponibilidade orçamentária, a AUDIN/MPU, por meio
do PARECER CORAG/SEORI/AUDIN - MPU/N e 036/2007, firmou entendimento de
que não é necessário indicar a dotação orçamentária no edital, para fins de registro de
preços. Esta informação somente deverá constar dos autos que efetivarem a baixa da
Ata de Registro de Preços.
Analisando a minuta de edital, minuta de contrato e a ata de registro de preços,
necessário que se promova as adequações assinaladas. Quanto as demais cláusulas e
condições atendem às disposições legais, podendo ser adotadas .
É o entendimento.
B r a s í h a ^ d e , maio cte 2011.
^fofo
A&3*2Vu'M/.« - v ««"GR
im 108GW
De acordo.
1 - Autorizo o procedimento licitatório.
II - A CLC para adequação de minuta contratual e posteriormente à CPL para
prosseguir com a licitação.
^
CASSIO AMÉRICO DA SILVA
Secretário de Administração
'As
A SÍLL<fi
_
, i>-»* ^
>
tW^«y
L,!t
n
Cb, ; cte OSvfiâf (i .• Contratos
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
Procuradoria Geral da República
E N T R E , SI
CONTRATO
QUE
MINISTÉRIO
CELEBRAM
O
E A EMPRESA
PUBLICO F E D
CORP
IMP
SAO
DE
DE
O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, CNPJ n.°*if»89.715/0050-90, situado
no SAF/SUL Quadra 04 Conjunto C - Brasília - DF,^^esentado neste ato pelo seu Secretário
de Administração, Senhor CASSIoâlMÉRICO DÂQjjpDLVA, brasileiro, casado, servidor
público, nomeado por meio da Pegaria n^ÉK), de 24 de aprço de 2011, no uso da competência
que lhe foi atribuída pelo artigo^ífe i n c i s o ^ ^ do Rjpimento Interno do Ministério Público
Federal, aprovado pela Portaria d é ^ ^ 5 9 1 > i , ^ ^ ^ R l e novembro de 2008, do Exmo. Sr.
Procurador-Geral da R^gjggÉpbggu, .nasanjncias e impedimentos deste, pelo seu Secretário de
Administração - S u b s t i t l l | J e n f 6 ^ ^ ^ ^ Í E CLAUDINO BRAGA, brasileiro, solteiro,
servidor público,"i!Mgeado'<!§|jgLmeio da Portaria n° 481, de 20 de maio de 2010, ambos
residentes . ^ dom^fcdos *^^^ta Capital, doravante denominado simplesmente
CONTI^TÀpp, e a e l ( ^ s a
inscrita n0
^ I ^ Ê Ê Ê K S S Ê S Ê U ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ tj|h
I1|1IHB|1|HÍ|ÍW^
estabelecida
sol||, '^f;;^
na
IfeMftiBbiitfd^k^MMaiigiiiitfiJKPHWH, neste ato representada pelo(a) seu(sua)
I^fej^fflh^
( M S — V ( Í § p Í j v l ) . residente e
(*8
:
T
!
(In em ^^tt^iíiMillB'»ililii?i"i'IM, e daqui por diante designada simplesmente
dom
IfADÁ,'findo
em vista o contido no Processo MPF/PGR n.° 1.00.000.000947/2011CONT
com base na ATA DE REGISTRO DE
26, referenteuao Pregão Presencial n°
PREÇOS N° 11112011. considerando as disposições estabelecidas na Lei n.° 10.520, de
17/07/2002, no Decreto n.° 3.555, de 08/08/2000, na Lei n.° 8.666, de 21/06/1993, e demais
normas pertinentes, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente Contrato, na forma de
execução indireta, em regime de empreitada por | M f W f i l | P - mediante as seguintes cláusulas
e condições:
CNPJ
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação da prestação dos serviços de
impressão corporativa (outsourcing de impressão), com vistas a atender às necessidades de
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
impressão, cópia, digitalização e transmissão de fax de documentos da Procuradoria Geral da
República.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de que tratam o presente Contrato deverão ser prestados da
seguinte forma:
1. fornecimento em regime de comodato de equipamentos novos, não
remanufaturados, sem uso anterior e, em linha de produção;
2. instalação, configuração e assistência técnica âe; equipamentos, com
manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças;
'.'
3. fornecimento, com exceção de papeL-áe todos os supraaièntos e consumíveis
novos, não remanufaturados, originais e genuínos dj0í£bfíákü!Le dos equipamentos;
4. fornecimento de solução de aajBsdnistração do"Sétyiço contratado;
5. treinamento e suporte aos usuários ársnlução.
CLÁUSULA TERCEHtA - D \ S O U C \ Q DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONfife^IAU.V <.k\orâ lnrnecer solução de administração dos serviços
contratados de forma a gáitfitu o aleiidimeillu dos níveis dos serviços solicitados. Esta solução
deverá permitir o gtfbnciamCW^ remoto de todos os equipamentos alocados por meio da rede
local do C|||jÇRATANTE, utH|gyrido o protocolo TCP/IP, permitindo, pelo menos, as
seguintes opêfgflfe
4m.m,
'';i.
f. reafiSfeinventário automático dos equipamentos;
%^tf,fi ca Ção da situação do equipamento;
"''ij|K3. verificação da situação dos trabalhos de impressão;
4. verificação dos níveis dos consumíveis de impressão;
5. alteração da configuração dos equipamentos;
6. contabilização das páginas impressas, com distinção para impressões
monocromáticas e policromáticas;
ICW
2011.
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
7. geração de
apresentando, pelo menos:
3
relatórios
gerenciais
de
utilização
dos
equipamentos,
7.1. relatório diário de funcionamento dos equipamentos, apresentando
registro de chamados de assistência técnica e manutenção e registro de páginas impressas;
7.2. relatório mensal, emitido até o quinto dia útil do mês subsequente,
apresentando o número de chamados de assistência técnica por equipamento, o número de
páginas impressas produzidas por equipamento e o período em que o equipamento ficou
indisponível.
8. integração dos usuários, para fins de autenticaç^je^áfe j^fatísticas, com o
diretório de usuários Novell eDirectory, nativamente ou por meio do pl^tocoíb IpíAf?^
9.definição de perfis e permissões de utilização dos^iquipamentos e dos
p
recursos dos equipamentos por usuário;
10. definição de custos de pág^^mpressa por eí|egoria de equipamento, com
distinção para impressão monocromática e policrol^taca;
11. definiçãii de ivnlrus de custos por equipamento, por grupos de
equipamentos, por usuários e por uiupos de usuários: c geração de relatórios a partir dos
mesmos;
12. fierar relatórios comendo nome do usuário, nome do documento, horário de
impressão, equipamento, númem de páeinas. iríodo de impressão (simplex ou duplex, mono ou
policromático), tamlíSho do p ^ p ^ qualidade e custo para cada trabalho impresso ou copiado;
^T^fcgerar relatórios-" por usuário e por equipamentos, com ordenação dos
relatórios por qj^nl||ffc de pá&nas, por custo e por ordem alfabética; com filtros por tipo de
paag)Lmodo de TftoresSfc (swipfec ou duplex, mono ou policromático) e por origem (cópia ou
Parágrafo Primeiro - Caso a solução de administração dos serviços exija a
alocação dé Quaisquer equipamentos e softwares, estes deverão ser fornecidos pela
CONTRATADA, que deverá providenciar a instalação dos mesmos em espaço destinado pelo
CONTRATANTE para este fim. Estes equipamentos e softwares deverão ser previamente
homologados pelo CONTRATANTE, de forma a obedecer aos padrões utilizados em seu
parque computacional.
3
Parágrafo Segundo - Deverá ser facultado a técnicos designados pelo
CONTRATANTE acesso irrestrito à solução de administração dos serviços.
4
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CLÁUSULA OUARTA - DA DESCRIÇÃO DOS EOUD? AMENTOS
As especificações técnicas e as quantidades estimadas são as especificadas no
quadro abaixo e discriminadas na sequência:
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
i-
' , - , i - . ' « r í ,.-■. '■
r
4££tftgorfã-
OuantUhide Etâamda
Mrnsnl de Imprcss6e§
^£i^~:iC'-iS^S'B^fá^é^
1 . -3w<í' 'VvWiSci
1
Mululunciunal monocromático, com
tecnologia eletrográfica a seco (laser,
led ou equivalente) de, no mínimo, 30
PPM.
152
Multifuncional monocromático, com
tecnologia eletrográfica a seco (laser,
led ou equivalente) de, no mínimo, 30
PPM.
M)
2
Multifuncional monocromático, com
tecnologia eletrográfica a seco (Jau-r
led ou equivalente) de, no mínimo. 50
PPM.
5
20
80.000
3
Multifuncional policromático, com
tecnologia eletrográfica a seco (laicr.
led ou equivalente) de,, no mínimo. 20
PPM.
fegv
22
40
40.000
8
20
S.000
IA
4
Multifunci<^^)olicromSt|j%com
tecnologia clewpj^áfica a se&j^pser,
led ou equivalente)^, no mírifcÉg|30
-Ml.000
200
%45
%'
200.000
&
CA i H^ORIA 1 - Multifuncional monocromático, com tecnologia
eletrográfica a seco (/aíer, led ou equivalente), de 30 PPM.
• Funções de impressão, digitalização, cópia e fax;
o possibilidade de desativação das funções de cópia e fax;
• ciclo mensal mínimo de 50.000 (cinquenta mil) cópias/impressões;
• modo de economia de energia.
Características da Copiadora:
o deverá suportar a resolução de 600dpi;
o ampliação e redução por zoom de 25% a 400%;
TCPP
#2011.
t ■■
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
5\
o capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento
original;
o alimentador automático de documentos com capacidade mínima de
50 (cinquenta) folhas;
o deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, Carta e
Ofício.
•
Características do Digitalizador:
o de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização
monocromática e policromática;
f
o deverá suportar a resolução de 600dpi (em«rodomonocromático);
o digitalização com formatos de arquivos TIEF, JPG &$&F ,{single e
multipage) com funcionamento em rede (scan-to-folder e s(^^-to-emaít%
'
' ••"
o alimentador automático de djiihmentos com capacidade mínima de
50 (cinquenta) folhas;
jjjk-'%-.;*
o deverá suportar, pelo nitófios, origlrj^is com tamjanhos A4, Carta e
OfíciO.
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Característica^ da Impressor(%,&
o velockdÉde de límcessão de, rKÉmínimo, 30PPM (trinta páginas por
minuto) em papel A4, em modo nòf
o deverá
srásu
supófftfea resóltíflo de 600dpi;
io mínimo, 256MBytes;
rface ""QW^^^^cação padrão Ethernet 10/100 com conector
RJ45;
''"'
**""
' % t n t e r f a % a d r ã o USB 2.0;
o '«Étocolorde rede IPv4, SMB;
"df: '-siiv o impíjiffião em frente e verso automático (duplex), nos formatos A4,
QJliijke Carta,%|i papèfe com gramaturas de 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m2,
erf^fif^feuçtiquitas. Nao devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou
l
í|||,
PostScript?) ;íü§f
o linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e A dobe
o bandeja de alimentação manual;
o bandeja de alimentação interna com capacidade total para pelo
menos 250 (duzentos e cinquenta) folhas.
• possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão
de documentos;
• compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista,
Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
6
B) CATEGORIA IA - Multifuncional monocromático, com tecnologia
eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 30 PPM.
• todas as características técnicas descritas para o equipamento da
CATEGORIA 1, acrescidas do seguinte recurso:
o grampeador automático de cópias/impressões, incorporado ao
equipamento, com capacidade de grampeamento de até 30 (trinta) folhas.
C) CATEGORIA 2 - Multifuncional monocromático, com tecnologia
eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 50 PPM.
*•
•
•
•
'■'i
Funções de impressão, digitalização, cóprfip fax; '
o possibilidade de desativaçím das (unções de cópia c fax;
ciclo mensal de 150.000 (cento c cinquenta mil) cópias/ifttpressões;
modo de economia de energia.
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Características da Copiadora: «gL
o deverá suporfeíftL resolução de ipQdpi;
j&por zoom <§P25% a 400%;
o amphafllo e re
I ^ B t a t é i J ^ cópias de um mesmo documento
o capacidad^ge
aaH&gttrigg Mgfs&ico de documentos nos tamanhos até A3, com
capacidade mínima de 75 ffijtenta e ^ ^ ^ ^ S ^ s ;
o devèfít suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, Carta,
7
Ofício eA 3; ,
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o '&SQS&. em frente e verso automático (duplex) de originais impressos
em dupla face.
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Características do Digitalizador:
i**
o de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização
monocromátiíé|e policromática;
o deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo monocromático);
o digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (single e
multipage) com funcionamento em rede (scan-to-folder ou scan-to-email);
o alimentador automático de documentos nos tamanhos até A3, com
capacidade mínima de 75 (setenta e cinco) folhas;
o deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, Carta,
Ofício e A3.
K;N"
2011.
f
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
s-
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\
• Características da Impressora:
o velocidade de impressão de, no mínimo, 50 PPM (cinquenta páginas
por minuto) em papel A4, em modo normal;
o deverá suportar a resolução de 600dpi;
o memória RAM de, no mínimo, 512MBytes;
o interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45;
o interface padrão USB 2.0;
o protocolos de rede IPv4, Ipv6, SMB;
o impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A3,
A4, Ofício e Carta, em papéis com gramaturas de 60 (sessenta) a 150 /cento e cinquenta) g/m2,
envelopes e etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papeis reciclados ou
timbrados;
g^
o linguagem padrão de impressão PCt5e, PC10 (^^aperior^ Adobe
PostScript3;
'"
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o bandeja de alimentação m.mual par<i uso de difei||íes tipos de papéis
com gramaturas de até 220 g/m2;
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obandeja(s) de aliment|i|Q interna(s) cS|j|capacidade total para, pelo
menos, 3000 (três mil) folhas no tamanho até A3,'À||<Çarta e Oficia?J• alceador e grampcadoí automáticos i|acópias/impressões, incorporados ao
equipamento, com capacidade dadfeguupca^ngto de até 5j||ícinquenta) folhas;
• senhas individu^fcpara 1a^£roágjipsuários operadores do equipamento,
objetivando a produção de cópia/imprèl^g/digitaffl^ao (códigos de usuários);
• desll
• ,j^ssibíri|jde dellíilfiípllpíe senhas para autorizar a liberação da impressão
de documentos; ' ->,«>
|
^ i
. jfe* cornp1||jjyel ccllitps sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista,
Windows 1 ( v # l | e s de
Íl%MbitsfWLinux.
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*, "-V-sl„ Dl* CA1ÍBGORIA 3 - Multifuncional policromático, com tecnologia
eletrog^fícá a sec© (/aser, led ou equivalente), de 20 PPM.
':. „• Funções de impressão, digitalização e cópia;
o
possibilidade de desativação da função de cópia;
• ciclo mensal mínimo de 30.000 (trinta mil) cópias/impressões;
• modo de economia de energia.
•
Características da Copiadora:
o deverá suportar a resolução de 300dpi (em modo policromático);
o ampliação e redução por zoom de 25% a 400%;
o capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento
original;
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
o alimentador automático de documentos com capacidade mínima de
30 (trinta) folhas;
o deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, Carta e
Ofício.
Características do Digitalizador:
•
o de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização
monocromática e policromática;
o deverá suportar a resolução de 300dpi (em modo policromático);
o digitalização com formatos de arquivos TIFF. JPG e PDF (single e
multipage) com funcionamento em rede (scan-to-folder);
o alimentador automático de documentos com capacidade mínima de
30 (trinta) folhas;
•'■"••
'*" - '
W
o deverá suportar, pelo menus, originais com tamanhos A4, Carta e
Ofício.
Características da Impressora:
•
o velocidade máxima de impressão de, no mínimo, 20PPM (vinte
páginas por minuto) em preto e coloridwjm papel A4, eiftj|odo normal;
o memó^^^ArvP^^go mínimo,»6MBytes;
o deverá slptttar a rlsélucão desíSOOdpi;
o interface dc^^rnunic^^r"padrão Ethernet 10/100 com conector
o 'SI^:face^S«lJSB'2.0;
, o protoèolos de rede IPv4, SMB;
ff"*
&'■ impres8É||em frente e verso automático (duplex), nos formatos A4,
Ofício e Carta, eia papéíslf|am graMaturas de 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m2,
envelopes, etiquetasjpNão d^p^n haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou
o linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e A dobe
^ K ^ l * ^
Posi^^^;"^ê^
(
'}
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o bandeja de alimentação manual;
"WjSg;
o bandeja de alimentação interna com capacidade total para pelo menos
250 (duzentos e cinquenta) folhas.
•
possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da
impressão de documentos;
•
compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP,
Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux.
IctP
mn.
\>1,
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
E) CATEGORIA 4 - Multifuncional policromático, com tecnologia
eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 30 PPM.
•
•
•
Funções de impressão, digitalização e cópia;
o
possibilidade de desativação da função de cópia;
ciclo mensal mínimo de 50.000 (cinquenta mil) cópias/impressões;
modo de economia de energia.
Características da Copiadora:
o
deverá
suportar
a
resolução
dje
600dpi
(em
modo
o
ampliação e redução por zoom de 25«Í|k400'fe£fe., (
&mento
capacidade de realizar até Jjjjfccópias
ísmo
policromático);
o
original;
o
alimentador automático dcfgdpcumentos q^tamanhos até A3,
com capacidade mínima de 30 (trinta) folhas;
o
deverá suportar, pcln niunos, originais com tamanhos A4,
Carta, Ofício e A3.
•
Características do Digitalizadur.
dn ao equipamento, com capacidade de
digitalização monocromática e policro
;
tar a resolução de 600dpi (em modo
<4
'■•i o
digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF
(single e muítípage) cowÉwncionafflpnto em rede (scan-to-folder);
ífi/tfrí.
o 'ÜJR, alimentador automático de documentos em tamanhos até A3,
com capacidac^jnl|ptta de 3W(íiinta) folhas;
<0k$$
%
SU„
deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4,
pftciôeAàa
'''
policromático);
^ •
Características da Impressora:
o
velocidade máxima de impressão de, no mínimo, 30PPM (trinta
páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4, em modo normal;
o
memória RAM de, no mínimo, 512MBytes;
o
deverá suportar a resolução de 600dpi;
o
interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector
RJ45;
o
interface padrão USB 2.0;
o
protocolos de rede IPv4, SMB;
o
impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos
A3, A4, Ofício e Carta, em papéis com gramaturas de 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
10
g/m2, envelopes, etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de papéis reciclados ou
timbrados;
o
linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e
Adobe PostScripfi;
o
bandeja de alimentação manual para uso de diferentes tipos de
papéis com gramaturas de até 220 g/m2
o
pelo menos 2 (duas) bandejas de alimentação internas, com
capacidade total para pelo menos 500 (quinhentas) folhas, e que permitam a utilização de
diferentes formatos de papel em cada bandeja.
•
possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da
impressão de documentos;
•
compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP,
Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux.
' ** **
Cff*"***
Parágrafo Primeiro - Deverão M:I ulili/.idos equipamentos novos, não
descontinuados pelo fabricante, não remanufaturados c sem uso anteriraà Os equipamentos
destinados à prestação dos serviços contratados para cada u m í | k s categorilftleverão ser de um
mesmo fabricante e estar em conformidade coÍte&s especificaçoS^de cada uma das categorias
apresentadas.
%
'■*-:•■
Parágrafo Segundo - Os equipamenioü^pe compõem a solução deverão ter
seu funcionamento restrito às s^^fuüwõcsAoão podendjlinterferir no funcionamento da rede
local nem nas estações de trabalhoT|||iCOr
Parágrafo Terceiro - Deverá ser fornecida solução corporativa de
reconhecimento ótico de caracteres (OCR) para a língua portuguesa. A licença de uso da
solução de OCR dj^erá püftpitir, pelo menos, um número de usuários simultâneos
corresponde|É|k à mélígfe do*^ámero de equipamentos instalados no endereço do
CONTRATi«SL.
'■««*■
CÍMlÈIÊLA
„''
QUINTA - D A IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
'',' • i
Após a assinatura do Contrato, em reunião entre o(s) Gestor(es) do
CONTRATA^E e representantes da CONTRATADA, serão discutidos:
•
a ordem de prioridade para instalação dos equipamentos;
•
definição dos treinamentos destinados aos usuários e à equipe técnica
do CONTRATANTE;
•
requisitos e informações para cadastramento de acesso à solução de
administração dos serviços; e
•
demais assuntos de interesse.
»\
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, com base nas informações
prestadas pelo CONTRATANTE, deverá elaborar um plano de implantação dos serviços que
deverá ser apresentado no máximo, até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato. Após a
aprovação do plano de implantação dos serviços pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA
terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para conclusão da implantação.
Parágrafo Segundo - As instalações dos equipamentos que irão suportar os
serviços contratados deverão ser realizadas nas dependências do CONTRATANTE, sempre
acompanhadas de servidor indicado pelo CONTRATANTE. O envio, a instalação e as
necessárias configurações dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA.
át/ -Th,
Parágrafo Terceiro - A instalação, remoçãcfe »pu dcsabiliuplo das
funcionalidades dos equipamentos deverá ser realizada sejÉFque outrof: cpi^bnentélPaa rede
local do CONTRATANTE necessitem de configuração ^icional.
\ /
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA dev&rá fornecer-íbdos os materiais
necessários à instalação física, à configuração^^to perfeito funcilgjamento dos equipamentos,
incluindo os cabos elétricos e lógicos (categoria 5B).
«:§>*
Parágrafo Quinto - ClÉ|||á ao CONTPJ^pANTE o provimento das tomadas de
alimentação elétrica em sua redjjjnão e^^tozada, dosifóntos de rede local com conectores
RJ45 e de pontos de telefonia. As í^lalaçõl^líIriçajSlio CONTRATANTE utilizam tomadas
2P+T padrão NEMA (americano) e,iiÉb algrinsnlilos, o novo padrão brasileiro de tomadas
(NBR-14136). Os p o f Í l | Í M ^ » : . . d o CONTRATANTE não permitem a utilização de
adaptadores para^^nverS&ra&de padfrocs de tomadas, assim os equipamentos deverão ser
instalados com cabos de alimSnkâo específicos e adequados para cada local de instalação.
^^t|^grafftHSnto - Wuaisquer transformadores de voltagem ou estabilizadores
\v&
que se fizerenfÃeo^^ios a^lp-eta instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela
COMppRATADAke sifemetidos à homologação pelo CONTRATANTE. Os cabos de
... "iPw»-^jtt.
"|í\
■•ssfo»
alfflpàtSffB&^elétrlca desses equipamentos deverão obedecer às mesmas disposições descritas
acimáp*. ; --%^*
' ^ ^ Parágrafo Sétimo - A critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA
poderá realíl^|a instalação de drivers dos equipamentos nas estações de trabalho dos usuários
da solução.
CLÁUSULA SEXTA - DO TREINAMENTO
12
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A CONTRATADA deverá ministrar treinamento à equipe técnica do
CONTRATANTE, previamente às primeiras instalações, com intuito de habilitar para o
atendimento de primeiro nível a seus usuários, observando os seguintes aspectos:
•
utilização básica e operação dos equipamentos (alimentação de papel,
impressão, digitalização, OCR, cópias e fax);
•
solução de defeitos comuns, como atolamento de papel;
•
troca de suprimentos;
•
quaisquer outras ações julgadas pertinentes.
Parágrafo Primeiro - O treinamento deverá ser realizado de forma presencial
nas dependências do CONTRATANTE para, pelo menos, 10 (dezf participantes, e deverá ter
duração mínima de 7 (sete) horas. Após a realização do treinamento, ^CONTRATADA deverá
emitir certificado de participação discriminando, local, da||fe nome dç5 participante, lome do
treinamento e carga horária do treinamento.
Parágrafo Segundo - Para cada ^equipamento instalado, o representante da
CONTRATADA responsável pela instalação (njg&çá promover a\tt|||sferência de conhecimento
aos usuários finais dos equipamentos, c o m p r e e n s ã o , no mínim^a alimentação de papel,
impressão, digitalização, OCR, cópias, fax e confl^ação de parâmetros de impressão e
fi
recomendações de uso.
*
?íè
CLÁUSULA SÉTIMA - DO TERMO Dl. Kfl
IENTO DOS SERVIÇOS
O
ONTRAT V N T E ^ W W ^ termo individual de instalação de cada
equipamento, com11||dç>> do cantador interno do equipamento e indicação da data de início
para a contaJf|j|ação dÍ;jr^ginas^^Dressas. As eventuais páginas impressas nos testes iniciais
dos equipami|jp|Pttão sefa^tontabiMados para efeito de faturamento.
W
I
*
arágriifo Primeiro - A CONTRATADA somente poderá dar início ao
s serviços após estar de posse do Termo de Recebimento dos Serviços, que será
expe
elÔ^^^fcRATANTE em até 10 (dez) dias úteis após o término da implantação
inicial
|$erviço."A expedição do Termo de Recebimento dos Serviços também estará
condicionada^ cumprimento dos requisitos estabelecidos na Cláusula Terceira - Da Solução
de Administração dos Serviços.
Parágrafo Segundo - Em caso de rescisão unilateral, insolvência, ou qualquer
outra situação que demonstre a incapacidade da CONTRATADA em dar continuidade à
prestação dos serviços, todos os equipamentos, acessórios, suprimentos e demais componentes
por ela instalados deverão permanecer nas instalações do CONTRATANTE, por um período
não inferior a 90 (noventa) dias.
CLAUSULA OITAVA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA
K' 106
A»5 0
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica aos equipamentos
instalados, durante a vigência do Contrato, sem custo adicional em relação ao preço contratado.
Todos os equipamentos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva
e/ou corretiva.
Parágrafo Primeiro - A assistência técnica deverá ser prestada no horário de
9:00h às 19:00h nos dias úteis, e para tal, deverá prover, sem qualquer ônus para o
CONTRATANTE, uma solução para abertura e acompanhamento de chamados.
Parágrafo Segundo A CONTRATADA é a única, e exclusiva responsável
gndo apresentar
pela manutenção preventiva dos equipamentos por ela instaH
'ANTE.
cronograma de realização desses serviços para apreciação e a u t o r i z a » do
ivos
fafficantes
A manutenção preventiva deverá ainda obedecer às reconjjprações áé@te\
dos equipamentos.
4*%-'
Parágrafo Terceiro - A substituição de < onsumíveis, excfto papel, ensejada
pelo uso normal dos equipamentos deverá seMtariizada pela <§í|jgTRATADA de forma próativa, não gerando indisponibilidade dos servi^^fentratados. óijpfeonsurníveis deverão ser
novos, não remanufaturados, sem USÇLÍanterior, e orwkais do fabricante do equipamento. A
CONTRATADA deverá a r m a z e n a r ^ k dependênci^do CONTRATANTE suprimentos
suficientes para o consumo de 1 Ama) seBlIla, de todo oiptrque de equipamentos instalados no
endereço do CONTRATANTE.
Parág
à troca e destinação
cumprimento do oi
devido reccywnento
manutenção
za
adequada, res
^
RATADA deverá arcar com as despesas relativas
e todcy^ílHílpmsumíveis, exceto papel, necessários ao fiel
fi:
contrUfej.o. Dessa forma, a CONTRATADA ficará responsável pelo
onsunfeis utilizados, bem como dos resíduos dos processos de
dô^^^iparrKtos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente
egisláqp» ambiental.
"W*
, r ,. Plfeágrafo Quinto - A critério do CONTRATANTE, poderá ser designada
'Misírsv. ^s%
equipe
a aasilígjlhar o processo de descarte ou reciclagem dos consumíveis e resíduos, de
forma a vé^Eicar o cumprimento da legislação ambiental vigente.
Parágrafo Sexto - A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que
necessária, para substituição de um componente do equipamento por desgaste ou quebra do
mesmo, e ainda sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão (riscos nas cópias, áreas
brancas etc).
Parágrafo Sétimo - O atendimento de primeiro nível será realizado por
técnicos do CONTRATANTE, que irão realizar as verificações básicas acerca de alimentação,
conectividade dos equipamentos e outros problemas de menor complexidade.
14
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Parágrafo Oitavo - Caso não sejam solucionados no atendimento de primeiro
nível, os chamados serão direcionados ao(s) técnico(s) residente(s) da CONTRATADA,
incluindo, mas não se limitando a:
troca de toner ou cartucho;
alimentação de papel nos equipamentos;
desatolamento de papel;
manutenção preventiva;
manutenção corretiva;
configuração e reconfiguração;
fornecimento e instalação de drivers (a critério„do CONTRATANTE);
configuração dos equipamentos nos con^raBto^^^ (a critério do
CONTRATANTE);
alocação, remoção e remanejamenio de equipari|smtos,
Parágrafo Nono - Todos estes atend^ientos serão acompanhados pela equipe
de atendimento ao usuário do CONTRATANTE,^ue ficará responsávelpela verificação da
solução dos problemas e pelo fechamento dos clflliiados.
Parágrafo Décimo .- A critério ^xplusivo do CONTRATANTE, os
atendimentos de primeiro nível poderão ser realiSltos diretamente pelo(s) técnico(s)
residente(s) da CONTRATADA?
CLÁUSULA NONA -HÉatEALOCACÃO DOS EQUIPAMENTOS
Apc3s a, implifíacão inicial dos equipamentos que irão suportar os serviços
contratados, 86ticitaçctâ$&le reaftfeacão de equipamentos deverão ser executadas em um prazo
máximo de 24 (vinte e qlÉgjro) horas corridas, contadas a partir da solicitação formal do
CONTRATANTE, com excèçS^dos finais de semana e feriados.
Patógraf* Primeiro - Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a
realocãção do equipamento, serão aplicados os descontos por descumprimento de acordo de
nível de serviço, conforme tabela abaixo:
í V I I ^ '' '■ffM^á'^
usar
de 24:01 a 48:00 horas
25% do PMMC
de 48:01 a 72:00 horas
50% do PMMC
de 72:01 a 96:00 horas
100% do PMMC
de 96:01 a 120:00 horas
200% do PMMC
de 120:01 a 144:00 horas
300% do PMMC
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
15
Parágrafo Segundo - Atrasos superiores ao máximo estabelecido acima
sujeitarão a CONTRATADA às penalidades previstas neste, por inexecução parcial do
Contrato.
CLAUSULA DECIMA - DO PESSOAL
A CONTRATADA deverá alocar 2(dois) técnicos residentes nas instalações da
Procuradoria Geral da República, em local a ser fornecido pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo Primeiro - O quantitativo de pessoal necessário para atendimento
ao objeto deste Contrato será:
W m
f*S<SSS3g^*v
Fm
Técnico (Residente)
02
Parágrafo Segundo - A carga horária de trabalho semanal dos empregados da
CONTRATADA deverá ser de:
•
44 (quarenta-e-quulluXtoiasjMte Técnico Residente.
Parágrafo Terceiro - j ^ ^ ^ u r n o s de trabalho estarão compreendidos no
intervalo das 9 (noxe) às 19 (dezenove) fflrliple segunda-feira a sexta-feira.
Parágrafo Quapfife- Os turnos e horários descritos nos parágrafos acima
poderão ser alterados de -áterdo cóm a conveniência administrativa do CONTRATANTE,
desde que nãn e.xce^a cargag»rária de trabalho semanal previamente estabelecida, e que a
Ç(|j|§Q|ATAD \ M.-|a informada, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
' ' •:-;•„
Parágrafo Quinto - Devido à possibilidade de alteração do intervalo de
1
trabalho, ^^dispensável que os empregados possuam flexibilidade de horário.
Parágrafo Sexto - É vedado à CONTRATADA duplicar a carga horária de
trabalho regulamentar dos seus empregados.
Parágrafo Sétimo - Os empregados deverão possuir como características
pessoais e comuns: iniciativa, dinamismo, capacidade de trabalhar em equipe, organização
pessoal, bom gerenciamento de tempo, capacidade de comunicação e de lidar com situação de
frustração e stress, discrição e sigilo profissional, cortesia e capacidade de lidar com o público,
saber zelar e conservar todo material a eles entregue para a execução do serviço.
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
16
Parágrafo Oitavo - Os empregados deverão estar sempre dentro dos padrões
de apresentação e higiene exigidos pelo CONTRATANTE, incluindo aptidão para o
desempenho de suas atribuições e conduta adequada.
Parágrafo Nono - A freqüência dos empregados da CONTRATADA será
controlada por meio de equipamento de registro de ponto biométrico, disponibilizado pela
CONTRATADA, os quais deverão registrar o ponto diariamente, na entrada, intervalo para
refeição e saída.
Parágrafo Décimo - O CONTRATANTE, de acordo com a sua necessidade,
poderá autorizar a realização de serviços extraordinários mediante comunicação prévia e por
escrito.
•.'.. •<•-'
Parágrafo Décimo Primeiro - Os técnicos residentesàleverãollliitapenhar as
seguintes atribu coes:
troca de toner ou cartucho;
alimentação de papel nos equipamentos;
desatolamento de papel; °V
manutenção preventiva^.
manutenção corretiva;
*w Á
configuração reconfiguração^*
fomecimento1$H&dação de driWs (a critério do CONTRATANTE);
configur|É|o dos^quipamentos*-:nos computadores (a critério do
CONTRATANTE);
^ ^
•
alocação, r e m o t o c rema
lento de equipamentos.
CLÁUSULA DÉCtitfA PRJlÉIIRA - DOS UNIFORMES
^ ^ s Ç O N T RATA DA Será responsável pelo fornecimento de uniformes aos seus
empregados, d % e g ^ t e forma:.
ííái^^lfc", ^-^ iomeàtr, no primeiro dia de vigência do Contrato, 1 (um) conjunto
compRa^a c^^^fcpregado no início da execução dos serviços, conforme a categoria
profissióllljl»
**
2. Os uniformes devem ser novos e de primeira uso. Estes deverão ser
substituídos, impreterivelmente, após 6 (seis) meses da entrega anterior ou a qualquer tempo,
sempre que não estejam atendendo às condições mínimas de apresentação exigidas, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas após comunicação oficial e escrita do CONTRATANTE;
3. Os uniformes deverão ser entregues a todos os empregados mediante
recibo, individualizado por categoria profissional, que deverá conter: relação nominal dos
empregados, especificação e quantitativo de cada peça recebida, data do recebimento e
assinatura do profissional;
17 V-'
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
3.1.
O recibo deverá ser apresentado, acompanhado de cópia, no prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis, ao Gestor do Contrato para a fiscalização e controle.
4. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, substituir a entrega
dos uniformes aos seus empregados por pecúnia;
5. O custo do uniforme será de total responsabilidade da CONTRATADA,
não podendo ser descontado do salário do empregado, salvo em caso de comprovado dano
causado pelo empregado, e desde que tal possibilidade tenha sido acordada em contrato de
trabalho;
6. O conjunto completo de uniforme deverá ^er compuMo d;^ peças e
especificações descritas no quadro a seguir, conforme a categoiia c v.'\o dü cinpregado,
devendo a CONTRATADA submeter o modelo e ç p ^ previamente^ â aprovação do
CONTRATANTE:
TfcJ^ÍJJpNTO DÉ
RMES
Ml
ÀNTTTATlV^E TIPO DE PEÇAS
CATEGORIA
PROFISSIONAL
Masculino:
TÉCNICO
RESIDENTE
•
j ^ | u | | ) c^j|a|sSociais;
•
1 (um)p§I«OT0mesmo tecido da calça social;
• ||L (quatro) camisas tipo social, mangas longas e fechamento nos
puni^Etom botões;
•
2 (alas) gravatas;
•
íl (um) cinto social na mesma cor do calçado;
•
2 (dois) pares de sapato social em couro manufaturado para calçado,
forro e palmilha em couro e solado de borracha;
•
4 (quatro) pares de meia social, em algodão, na mesma cor do
calçado.
CLAUSULA D É C I M A SEGUNDA - DAS O B R I G A Ç Õ E S D O C O N T R A T A N T E
O CONTRATANTE compromete-se a:
1. prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento
do objeto contratado;
2. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa
por ela formalmente indicada;
18
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
3. assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais em que
devam executar suas atividades, disponibilizando meios de identificação (crachá), e mantendo,
por meio do setor de segurança do CONTRATANTE, ficha cadastral atualizada;
4. exercer a fiscalização dos serviços contratados;
5. exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação da
CONTRATADA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação
econômica-financeira;
6. recusar qualquer profissional apresentado pela CONTRATADA que não
preencha as condições exigidas e necessárias para o bom desempenho do serviço;
7. instruir a CONTRATADA acerca das normas de segurança, bem assim de
prevenção de incêndio implantadas no CONTRATANTE;
Jí»--8. exercer fiscalização sobre os registros na CarteiratÉ| TráMlha. e Previdência
Social-CTPS dos empregados da CONTRATADA que laboram na sedWío COHTRATANTE;
■»-
&•
9. vistoriar e aprovar, previamente a utiKação, os
máquinas e equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA, co
Instrumento;
i ?•
'
" W
íais de consumo,
me Anexo I deste
10. manter na área gestora djk contrato re^Bltos próprios relacionados à
«te,.i,
execução dos serviços;
11. apor assinatura no livro "D^ãp de Ocorrências" mantido pela
CONTRATADA, para caracterizar GÉftigia acerca dos^fj^gistros realizados pelo EncarregadoGeral, adotando, se necessário, provia^^gs preventiválfbu corretivas, bem como efetuando
registros;
$fc..
'"
,-r~;
12. realizar reuniõePt§fem • » Preposto "■visando aperfeiçoar a prestação dos
serviços;
s de trabalho mantidos em suas dependências,
13. realizaftfnspex
efetuando os devias regis
,no livro "Diário de Ocorrências", bem como dando ciência
formal à CONJTRAT^A acer de possíveis irregularidades;
"íllll*. c u m P^ͧj| fazer:á|ttmprir o disposto nas cláusulas deste Contrato, podendo
ffid^áes prevrS^xia legislação vigente;
aplicar as
,
' •
"^*
15,. diSfjojjyLbilizâr instalações sanitárias e vestiários para instalação de armários
iSOjjpa, quÉ-deven^ser fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para o
Cdr^IflSlAT^iÇE^il^ra uso de todos os empregados. Fica vedado, terminantemente, o uso dos
locais '3^tónadòs : ^m atender os empregados da CONTRATADA como alojamento, moradia
de pessoaiipypara fins diversos do permitido, mesmo que transitório;
^ í 6. disponibilizar local apropriado para que os empregados da CONTRATADA
possam efetuar suas refeições, devidamente equipado com mesas e cadeiras;
'^j.Jít
17. instruir a CONTRATADA acerca das normas de segurança e prevenção de
incêndio adotadas pelo CONTRATANTE;
18. conferir os materiais e equipamentos discriminados no Contrato e registrar
as divergências quanto a quantidade e qualidade previstas;
19. atestar o recebimento do objeto contratual por meio do Gestor competente;
20. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o
cumprimento das formalidades contratuais e legais.
19
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE, por meio da Secretaria de
Administração, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os
serviços contratados, e ainda, aplicar as penalidades previstas neste Instrumento ou rescindi-lo,
caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas.
Parágrafo Segundo - Será(ão) nomeado(s) Gestor(es) do Contrato, que
será(ão) responsável(eis) pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto
contratado, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento das
cláusulas e condições estabelecidas, e, ainda, atestar o recebimento do.jgbj[eto.
Parágrafo Terceiro - O(s) Gestor(es) do Contrato ter
a.
definir toda e qualquer ação de ojjillação, gerÁçAáíento, controle e
acompanhamento da execução do Contrato, fixandojgSkaiis nos casof^tião especificados e
determinando as providências cabíveis;
,-fgjjr
b.
paralisar temporariagyínte a exè^sgão do contrato, total ou
submetendbvíp caso ao Secretário de
parcialmente, sempre que julgar necess
Administração para decisão;
c.
recusar qualquer serviço cú]
ualidade não se revista do padrão
desejado, bem como qualquer
equipamento que não atenda
produto
satisfatoriamente.
cl
Nestè^
deverá retirá-lo das dependências
do CONTRATANTE no prazo máxir
48 (q^RHHBTe oito) horas;
tados deverão ser refeitos pela CONTRATADA
E.
sem nenhum ônus adicio
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLAUSUL
^>^%
Vi) CwS^RATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no
,,j-.,
pmgíaèii^tmrriéiito e,j«fti especial
s*
1. 'Quanto aos Serviços:
KV
1.1. executar, com zelo e efetividade, de acordo com as especificações e com os
padrões de qualidade exigidos pelo CONTRATANTE, todas as atividades para o perfeito
cumprimento do objeto deste Contrato;
1.2. deverá desempenhar suas atividades por intermédio de técnicos
especializados e qualificados nos equipamentos que darão suporte aos serviços;
1.3. planejar a execução e a supervisão dos serviços;
1.4. orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de
otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e à racionalização
de energia elétrica no uso dos equipamentos;
20
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
1.5. velar pela regularidade na prestação dos serviços, cuidando da disciplina e
controlando a assiduidade e pontualidade dos empregados;
1.6. corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, a execução de serviços em
que forem constatadas imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, no prazo estipulado pelo
Gestor do Contrato;
1.7. fornecer e manter na Divisão livro "Diário de Ocorrência", no qual o
Preposto da CONTRATADA realizará anotações sobre o andamento dos trabalhos, a exemplo
do início e término de etapas dos serviços, causas e datas de início e término de eventuais
interrupções dos serviços, assuntos que requeiram providências e outros assuntos pertinentes às
atividades previstas no Contrato, devendo, necessariamente, ser apresentado à área gestora para
conhecimento, visto e anotações que se fizerem necessárias;
1.8. solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações
na execução dos serviços para análise e decisão do CONTRATANTE;
NBÍÍI
1.9. prestar, quando solicitado pelo CONEKsfcTANTrc mcdiaríte comlnicação
prévia e por escrito, serviços extraordinários.
.y^
2. Quanto aos Equipamentos e Matenais:
.w
2.1. fornecer todos os materiais eíi^Wpamentos conforme discriminados neste
Contrato, observando-se a qualidade e quantidade previstas;
2.2. disponibilizar armários, prateleiras,"í$trados, tapume etc, todos novos e de
primeiro uso, para guarda e coA|rvaçãffl||j|s materiaisj8háquinas e equipamentos, os quais
serão acondicionados em locais apHfj||jados é ^ ^ ^ g l e ^ f e s pelo CONTRATANTE;
2.3. disponibilizar aos^topregá^S^írmários de aço individuais, novos, com
fechamento por meio d m * a d e a d o ^ ^ ^ a ^ ^ « i r a guarda de seus pertences, que serão instalados
em vestiário disponibilizado p*Mi» CONTIBSISIÈNTE;
2.4llÉisponibítfeS8u: aos empregados que prestam serviço nas dependências do
CONTRATAÍ3TE estol^^) paraijfeuecimento das refeições que será instalada no refeitório
disponibilizalpjja, C O N T J ^ T A Í I Í E ;
"^|||.5ÇÍÍio retirsa^ualquer equipamento, salvo por motivo de manutenção ou de
sujjllljnção pâtf^similai ou de melhor tecnologia, mediante prévia autorização do
cbltmATANTE;
%Jb. íaanter o estoque mínimo mensal de materiais e equipamentos, sujeito à
fiscalizaçl^io CONTRATANTE;
«"UI2.7. fornecer outros materiais e equipamentos necessários à perfeita execução
dos serviços;
2.8. fornecer pelo menos um conjunto de manuais impressos, em língua
portuguesa do Brasil, de cada categoria de equipamentos que serão alocados para a prestação
dos serviços contratados.
3. Quanto aos Empregados
3.1. selecionar e encaminhar empregados portadores de atestados de boa
conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas
carteiras de trabalho;
)
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
21
3.2. orientar seus empregados para que se comportem sempre de forma cordial
e urbana;
3.3. orientar seus empregados a manterem sigilo a respeito de qualquer assunto
de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, que venham a tomar conhecimento em razão
da execução do objeto deste Termo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
3.4. manter, nos dias de expediente do CONTRATANTE, a totalidade do
efetivo de pessoal para execução dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção
e independente de qualquer motivo, como férias, descanso semanal, licença, WÊÊÊÊÊ falta ao
serviço e demissão;
3.5. zelar para que seus empregados mantenham-se devidamente identificados
por meio de crachás de identificação sempre que estiverem circulando nas dependências do
CONTRATANTE;
i&[ ^ C f e ^
3.6. devolver os crachás de identificação ao CONTR^arANT^^|^dp houver
desligamento de empregado de seu quadro de pessoal, no s | p o máxins&^%J|F*(vintê~é quatro)
horas;
3.7. zelar para que seus empregado&njanieifam-se devidamente uniformizados
de forma condizente e dentro dos padrões de higien^pessoal^^'
3.8. promover a substituição á™^alquer empregado ausente, seja por motivo
de falta ao serviço, férias, descanso semanal, licermtareve ou d e m i t o , mantendo o efetivo de
pessoal estabelecido neste Contrato em sua irnatelidade, encaminhando à Sede do
CONTRATANTE o empregado substtfc^, que deverá ^^apresentado formalmente ao Gestor
do Contrato, no prazo de 1 (uma^ora apSglynício da joJ§ada diária de trabalho do empregado
ausente;
W»,
VÜ*
4MK.
3.9. substituir qualquwtopregaisf rio prazo máximo de 24 (vinte e quatro
horas), cuja atuaçãtf,^N^H|Bfi^ t ^^^comportamento sejam julgados prejudiciais,
inconvenientes e/oii insatislllârios peKrpTCfgptb ou Encarregados da CONTRATADA, ou pelo
Gestor do Contrato^.-.,.
% ^
,/** 3.10. awuriir to&ka responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao
atendimento' dos seus éfjjjtegadolr acidentados ou com mal súbito, por meio de seus
Encarregados, iaclusfe em cã^p de emergência;
:'*-•.
3*13. rnMter no local da prestação dos serviços cópias dos registros de trabalho
dos empregada Idtados nai dependências do CONTRATANTE.
1. Quanto às Obrigações Trabalhistas:
4.1. apresentar ao CONTRATANTE, até o 5 o (quinto) dia útil do início do
Contrato, relação, por categoria, dos empregados contratados, bem como a comprovação de
vínculo empregatício junto à CONTRATADA por meio de cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS, acompanhada de original para conferência, nada consta cível, ficha
cadastral/registro de cada empregado que labora nas dependências do CONTRATANTE,
incluindo dos eventuais substitutos. Esse procedimento deverá ocorrer a cada contratação de
empregados a prestarem serviço na Sede do CONTRATANTE;
4.2. efetuar os pagamentos dos salários dos empregados mediante depósito
bancário, incondicionalmente, até o 5 o (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido ou no
prazo previsto em convenção coletiva de trabalho.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
22
4.2.1 Os pagamentos dos salários e dos benefícios previstos em lei aos
empregados não poderão estar vinculados ao recebimento do pagamento dos serviços prestados.
4.3. recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação de seus
empregados;
4.4. fornecer a cada empregado, até o último dia útil do mês que antecede a
utilização, e em única entrega, auxílio alimentação/refeição, em quantidade e valores
suficientes para uso de cada empregado, durante todo o mês;
4.5. fornecer a cada empregado, até o último dia útil do mês que antecede a
utilização, e em única entrega, auxílio transporte em quantidade e valores suficientes para o
trajeto residência/trabalho e trabalho/residência, durante todo o mês, e/ou disponibilizar
transporte próprio, obedecendo-se aos horários de prestação de serjdço de cada profissional,
inclusive nos casos de serviços extraordinários;
' « P -»í|vt.
4.6. fornecer contracheque a cada empregaddmlotaa*0 i ■■.ttÉijiSede do
CONTRATANTE, pelo menos 1 (um) dia antes do pagaüllnto menifl <^Salário7Íontendo
demonstrativo detalhado de ordenado bruto e respectiva?! deduções ou atí^CÍmos;
4.7. credenciar, junto ao COJiTRATANTE, emproados do quadro
administrativo da empresa para, em dias definidoslPem horá^gjiue não coéftprometa a perfeita
execução dos serviços, proceder a distribuição^^demonstrativo^»pagamento - contracheque,
auxílios transporte e alimentação e de outras resp^^^ilidades excljpvas da CONTRATADA,
a exemplo de atualização de carteira profissional, pag^Éfento de valores referentes a férias, que
deverão ocorrer nas dependências do 'BWÈÍTRATANTEKIS:'.
4.8. responsabilii^se pelwansporte de^feus empregados até as dependências
do CONTRATANTE, por meios^^prios.-^^^cai^^Be paralisação total ou parcial dos
transportes coletivos que prejudique1 ig^ju desWcfSnènto, bem como quando escalados para
serviços extraordinários < m j | ^ ^ g ^ n | a a p , d e horas trabalhadas em regime extraordinário, se
for o caso;
'^^'" :.>;.."
4.9. fornecer, '^a, repassar os custos para seus empregados, o quantitativo de
uniforme prilptp nestésContrato,* t ..Ifc^M). efetuado pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade e
demais verbas Hjigaísuau convencionais, quando legalmente devido;
4|jSÉ|||,
i f l l ' PB3||P ver a quitação de salário-família a todos os empregados que
co1^pp^^ta^,ter 4keito alral benefício, a partir do primeiro mês de pagamento da remuneração
aos s a ^ » m p ^ ^ ^ g s í
^fil^ 4.1Z fornecer auxílios alimentação e transporte aos empregados escalados para
serviços extr^pdinários nos sábados, domingos ou feriados.
5. Quanto à Segurança e Medicina do Trabalho:
5.1. cumprir as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em especial as
normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho n° 4, 5, 6, 7 e 9, com apresentação de
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional específicos para o Meio Ambiente do Trabalho nas dependências do
CONTRATANTE;
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
23
5.2. cumprir a legislação e as normas relativas à segurança e medicina do
trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção
Individual (EPI), caso necessário, ficando a cargo da CONTRATADA e às suas expensas o
fornecimento desses equipamentos. A fiscalização do CONTRATANTE, por intermédio do
gestor do Contrato, poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não estiverem
protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA.
6. Quanto à Documentação Comprobatória:
A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, nos prazos fixados
ou quando solicitado, comprovantes do cumprimento das obrigaçõgs trabalhistas, fundo de
garantia e previdenciárias, em especial os documentos abaixo d e s c ^ P @ ^ | ^ u e l e s instituídos
por legislação superveniente, por meio de cópias autenticadas ou acwapantí^mÉHkpriginais
para conferência:
"~
>
6.1. guia de pagamento das contribujys grc\idenciárias - GPS e comprovante
de recolhimento, mensalmente;
**??«»
6.2. guia de pagamento do FGlS» - GRF e comprovante de recolhimento,
v
mensalmente;
%*r
6.3. certidão negativa de débito-CND. cenidão de regularidade do FGTS-CRF,
relação de materiais de consumo efetPHtaente utilizadora execução do serviço e respectiva
discriminação, na nota fiscal, dd||eus cu^fe, termos adípíssão de empregados, bem como de
quaisquer tipos de afastamento, c c ^ f c l i c e n ^ f a n ^ e j ^ i d e , paternidade, médica que leve ao
afastamento do empregado pelo InstU^^Nacibr^We Seguridade Social-INSS, entre outros
afastamentos previstos ^
6.4* docúii^^ação""âi^^^^^o ocorra, referente à falta de empregado e
respectiva subMiiuição, oim nBicação da distribuição e lotação de cada empregado faltante e
substituto; é
^Êkt.
^ { y i ^ g u i d de rccollflmento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à1j&vi<jfj^.cia Socú£ - GFIP, mensalmente, incluindo:
^w.,.
Ip-l-"piÉtocolo de envio de arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
5
*'"li^. %='^H 6.!f&. relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, por Modalidade
^ j . ^ 6.5.3. relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP - Resumo do
Fechamento^Ippresa - FGTS;
6.5.4. relação de Tomador/Obra - RET (do Tomador/Obra e Resumo Empresa);
6.5.5. resumo das informações à Previdência Social constantes no arquivo
SEFIP - Tomador de Serviços/Obra;
6.5.6. comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência
Social e a outras entidades e fundos por FPAS - Empresa;
6.5.7. demonstrativo de enquadramento de CNAE Preponderante, RAT Riscos Ambientais de Trabalho e FAP - Fator Acidentário de Prevenção;
6.5.8. recibos de pagamento de salários no prazo previsto em lei, mediante
comprovante de quitação da folha de pagamento, emitido pela instituição financeira
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
24
responsável pelo crédito, em conta bancária do empregado, contendo nome completo do
beneficiário, CPF, data da operação e valor creditado, mensalmente;
6.5.9. recibos de fornecimento de auxílios alimentação e transporte, quando
cabível, os quais deverão constar: mês de competência, nome e matrícula do empregado, data
da entrega, quantidade, valor e assinatura do empregado, até 2 (dois) dias úteis após o
fornecimento;
6.5.10. recibos de pagamento do 13° salário, após pagamento;
6.5.11. demonstrativos de concessão de férias e correspondente pagamento do
adicional de férias, na forma da lei, no prazo de 30 dias após a ocorrência;
6.5.12. cópia do PPRA e PCMSO, previstos nas Normas Regulamentares do
Ministério do Trabalho e Emprego, específicos para os riscos ambientais do trabalho do
CONTRATANTE, no prazo de 60 dias após a assinatura do Contrata^^I-íy^.,,
6.5.13. comprovantes de realização de exames adrn^ionáis^fetn^sionais e
periódicos, quando for o caso, no prazo de 30 dias após a ocKrência; "•;=
*
6.5.14. comprovantes de eventuais cujgÊK de treinamlpd e reciclagem que
forem exigidos por lei, no prazo de 30 dias após a ocgp!nij|&,
íí?.
6.5.15. comprovantes do encamiffnamento ao Ministério do Trabalho e
Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED,
no prazo de 30 dias após a ocorrência;
6.5.16. cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente
homologado, quando houver demlllto, de empregãíde alocado nas dependências do
CONTRATANTE, no prazo de âfetias ap^kocorrência^f
6.5.17. demonstraffHfc.de câ£Égimenj&Ífas obrigações contidas em convenção
coletiva, acordo coletivo ou sentençfc|gojmativPTÍn dissídio coletivo de trabalho, quando
solicitado;
'-'^111»
6.5.18. rcgvltus de pmitos dos empregados, mensalmente;
6.5.19. demollljjj|tivos de cumprimento das demais obrigações dispostas na
CLT em relação aos eiíp§sgados^^gilados ao Contrato, quando solicitado;
6.5.20. re°Nfcio doy empregados contendo cargo e posto, andar que presta
serviço, horário, de„tobalho,^/aliação individual, registro de licenças, faltas, respectivas
CGJÍÉlturas, se houver, §em como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos
sunf^ufâs^Çxainíjkrelatôrío técnico mensal das atividades realizadas, até o segundo dia útil de
cada ístk* ao'"C<Í^^TANTE.
6.530.1. A escala nominal de férias deverá ser apresentada ao
CONTRATAffTE no prazo de 15 (quinze) dias úteis anteriormente ao usufruto de férias,
devendo ser ajustada às necessidades da prestação de serviço ao CONTRATANTE.
7. Quanto à Capacitação dos Empregados:
7.1. manter pessoal em quantidade e capacidade compatíveis com as
necessidades da correta execução contratual;
7.2. comprovar, sempre que solicitado, a realização do plano de treinamento,
por meio de certificados ou listas de presenças aos cursos.
& Itá
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
25
8. Quanto ao Registro de Presença e Freqüência:
8.1. manter controle de ponto biométrico nas dependências do
CONTRATANTE, compatível com a Portaria MTE n° 1510/2009, para registro de ponto
eletrônico de seus empregados;
8.1.1. o registro/controle de freqüência diário dos empregados, por meio do uso
de sistema informatizado, deverá ser feito mediante coleta digital dos empregados, o qual
poderá, a qualquer tempo, ser diligenciado pelo CONTRATANTE;
8.2. orientar seus empregados a registrarem a freqüência diariamente, na
entrada, nos horários para alimentação e na saída;
8.3. entregar ao Gestor, mensalmente e sempre qujy|olicitado, o "Relatório
Espelho de Ponto Eletrônico", de cada empregado.
9. Quanto ao Meio Ambiente:
9.1. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas internas do
CONTRATANTE relativas à proteção ambiental. ^
10. Quanto às Vedações:
10.1. não ter como ^cios.. gerentes, dire|ores ou administradores cônjuges,
companheiros(as) ou parentes ejÉteJiuha *^^, c o ^ a l e r a ^ ÊÊ P o r afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de Membros e S e r v i d o r é ^ m j - p a n t ^ ; J j J P ^ " e direção, chefia ou assessoramento
do Ministério Público da União, sob pe|§|de res^^^rontratual;
10.2. n i f ! | ^ ^ | « | | b 3 j w | CONTRATANTE empregado que seja parente
até o terceiro graúdos resp^^os^^nl^^^p^Servidores da Procuradoria Geral da República,
observando-se, no^^giç coubotfigs restrições relativas à reciprocidade entre os Ministérios
Públicos oudÉtag estes j^rgãos^p^dministração pública direta ou indireta, federal, estadual,
l
distrital ou n ^ p ^ a l ;
%„
^
\]j|0^§||ão rep«|f|Bzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros,
quftfiBHer inforspaçõe^te que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços
* ' ' * " , ser$,o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE;
*^«$||ião permitir que seus empregados pratiquem a venda de quaisquer
mercadorl^e produtos nas dependências do CONTRATANTE, bem como que executem
atividades ih^gnpatíveis com as previstas neste Contrato;
10.5. não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de
CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em
cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito do
CONTRATANTE;
10.6. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente
Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
10.7. não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras,
sob pena de rescisão contratual.
iA
.
\^
26
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
11. Quanto à Responsabilidade Empresarial:
11.1. responsabilizar-se por todas as despesas com encargos e obrigações
sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os
empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego
com o CONTRATANTE;
11.2. responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do
CONTRATANTE, por dolo ou culpa de seus empregados, ficando obrigada a promover a
devida restauração e/ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias
contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça no prazo estipulado,
o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento na fatura do
mês, e/ou da garantia, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, dVpreèpfdireito.
12. Quanto às Obrigações Gerais:
;
:,
«
12.1. manter, durante todo o per^pT ;*i§!»vigência dó ^Contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua còiBj^ttação;
12.2. disponibilizar uma conta de e-mail pará^^s de comunicação entre as
partes;
' 'íf ■
123. manter atualizados o endereçwfigpmercial, de e-mail e o número de
telefone.
*£*-"
*&*?fa
^fOwty;
CLÁUSULA DÉCIMA OI AR I \ - DA 1■ I S C M E A C Ã O
A
A CONTRATAI) \ deverá:
A 1.
indicar tornrimente seu Preposto ao CONTRATANTE, o qual deverá
manter contá^ctUKtante cc&p Gesror do Contrato;
2. ' .assegurífi^o comparecimento do Preposto às reuniões, sempre que
fj^jtònente corrypcaó^fjjlo CONTRATANTE;
*^IÍÍB/^SÉ1
^"
comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato toda e qualquer
irregularidade ou dUfculdade que impossibilite a execução dos serviços;
4.
prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo
CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O Contrato terá a sua vigência de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável por um
período de 12 (doze) meses, até um máximo de 48 (quarenta e oito) meses.
27
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente
- Pessoa Jurídica, do Programa de Trabalho
|, constante do Orçamento Geral da União, Lei n. 12.381, de
09/02/2011, para esse fim, e, no próximo exercício, à conta da dotação orçamentária prevista
para atender despesas da mesma natureza.
Parágrafo Único - Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de
Empenho n.° 201 INI
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PREÇO
O Valor Total Mensal Estimado dos serviços ora cbirtratados é de R$
fflillBffMlfllM
"ilrnhfln conforme Tabela abaixo,
perfazendo o Valor Global Estimado em R$ H H H M B H H M I
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CUSTO MKO
MENSAL POR
EQUIPA
CATEGORIA
(A)
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ALORWTAL
NTOS
EQUIPAMENTOS
0»)
B-(BxC)
QUANTIDADE
MENSAL
ESTIMADA
DE PÁGINAS
IMPRESSAS
VALOR
UNITÁRIO
DA
PÁGINA
IMPRESSA
m
CP)
MM
iii
M I MI
VALOR TOTAL
MENSAL
ESTIMADO DE
PÁGINAS
IMPRESSAS
VALOR
TOTAL ( I )
CH)
H-D + C
(G)
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TÉCNICO RESIDENTE
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\ ALOR G L O B A I K S T I M A B O D O C O N I R \ vo (R$)
VALOR TOTAL (II)
sa
28
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
Parágrafo Primeiro - Nos preços estão inclusas todas as despesas com o
fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, peças, acessórios, bem como os
relativos à mão-de-obra especializada, encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e
comerciais decorrentes da execução dos serviços não cabendo, portanto, pretensão de futura
cobrança de "serviços extras" ou de alterações nas composições de preços unitários, salvo os
previstos neste Termo.
Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento adicional será efetuado em
remuneração aos serviços aqui descritos.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONT|^TArÍA pelos, serviços
efetivamente prestados até 10 (dez) dias corridos contados||jPatesto dàtlatufa: ou notarfTscal do
mês de referência, por meio de depósito em conta-correB^raiediante O r & p Bancária.
Parágrafo Primeiro - A CONTRWTADA^^erá apreserípr até o 5 o (quinto)
dia útil do mês subsequente à prestação do servífta nota fiscal piíjg&a efetivação do pagamento,
bem como o relatório contendo o número de p^^aas impressasí |!èr equipamento, com os
correspondentes valores devidos pela impressão d a s ^ ^ ^ a s , deduzidos de eventuais descontos
oriundos da aplicação dos critérioftlttabelecidos nsIcLÁUSULA DÉCIMA NONA í
-#S«í**f
11111
ACORDO DE NÍVEL DE S E H t o Ç 0 1 ^ ) . Para e f e i l d e pagamento, serão contabilizadas
as páginas efetivamente impressas clp&ada cquipamejjgPe cada categoria.
Parágrafo Segunda.,-. Qmgamento devido para as categorias 1, IA e 2 será
calculado utilizando-se a IVSnnuhi:
'^.i:..>*#*"
PM < - (Cv x Qc) +(Cfx
qc)
onde:
PMC
= Pagamento mensal para a categoria
Cv
= Custo unitário de cada página impressa para a categoria
Qc
= Quantidade de páginas efetivamente impressas pelos
equipamentos da
categoria no mês
Cf
= Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria
qc
= Quantidade de equipamentos da categoria
Parágrafo Terceiro - Para o pagamento devido às categorias 3 e 4 será
utilizada a seguinte fórmula:
ICWiijaw.
29-
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
PMc = (CPBv x QPBv + CCORv x QCORv) + (Cfx qc)
onde:
PMC = Pagamento mensal para a categoria
CPBV = Custo unitário de cada página impressa em preto e branco
para a categoria
QPBV = Quantidade de páginas em preto e bjtanco efetivamente
impressas pelos
equipamentos da categoria no mês %
CCORv = Custo unitário de cada pájjpa coloridfappressa pari
categoria
QCORv
impressas pelos equipamentos
= Quantidade de p á ^ coloridas e^âvamente
da categoria 1
= Custo fixo unitáü^Bensal do eqúljjpanento da categoria
= Quantidade de equrp^feentos da categoria
Cf
Parágrafo Quarto A liberação para pajjfmento da fatura ou nota fiscal ficará
condicionada ao atesto do Gestor do Contrato, conforat^^isposto nos artigos 67 e 73 da Lei n°
8.666/1993.
Paj|igrafPjÜuiiito - O pagamento poderá ser efetuado parcialmente na
pendência de liquira||ip de q1l|§|juer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA,
em virtude de^nalidág^mi inâa^^lência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer
natureza.
'v^^j
" "
*2<
mrágn»!'» ~---,J ~ Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota
físcaL <MS,«*4ps "f^cumelfios exigidos como condição para pagamento por parte da
CONTÍl^TAOTJgl-^aportará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do
pagamem^faiciando novo prazo após a regularização da situação.
4
Parágrafo Sétimo - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa
de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = IxNxVP,
I=(TX/100).
365
sendo
assim apurado: I = (6/100^ I = 0,00016438
365
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
30
Em que:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Parágrafo Oitavo - Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior,
na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto ÍÍC
ndNtet.-38 do Decreto n°
93.872/1986.
%
Parágrafo Nono - O descumprigjpto das obTrjgações trabalhistas,
previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensdpff N^ltepósito em juízo dos valores em
débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
"■
Parágrafo Décimo - A CONTRATADA autoii/.i " CONTRATANTE a fazer
o desconto na fatura e o pagamento., direto dos s ^ & o s e demais verbas trabalhistas aos
empregados alocados nas dependênlqpç,. do CONTRATANTE, quando houver falha no
cumprimento dessas obrigações fffp.parte' WCONTRAT^PA, até o momento da regularização,
sem prejuízo das sanções cabíveisTff*,^
h. ..J^''
ParágraflpfellltoMJPjrjmeiro - A fatura mensal poderá sofrer glosas, tendo
como base de calculo o valmque o COrflM^ANTE remunera pela categoria profissional, no
caso da CONTRAÍ"mA :
■'.■.
4
; ■/ deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução
do serviço, ou utilizá-los com çufentidade inferior à contratada.
Patágrafó Décimo Segundo - O pagamento da última fatura do Contrato
somente ,ocoiTt%^ÍBÓs a entrega das rescisões do Contrato de trabalho devidamente
homologadas, pelo Sindicato da Categoria ou a comprovação de remanej amento dos
empregados p i ^ outro tomador de serviços.
CLAUSULA DECIMA NONA - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA^
A CONTRATADA deverá prestar os serviços de forma contínua, sem
interrupções, no horário de 8:00h às 20:00h, nos dias úteis, nas dependências do
CONTRATANTE.
3Í
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
Parágrafo Primeiro - Deverá atender aos chamados de manutenção corretiva
em um prazo máximo de 4 (quatro) horas após a notificação por parte do CONTRATANTE. O
término da manutenção não poderá exceder 8 (oito) horas após a notificação por parte do
CONTRATANTE. Considera-se o prazo para a realização de manutenção corretiva o período
compreendido entre o recebimento da notificação e o término do atendimento, com a
reoperacionalização completa ou substituição do equipamento por outro de, no mínimo,
capacidade e qualidade equivalentes.
Parágrafo Segundo - Nos casos de substituição de equipamentos que possuem
mecanismos de armazenamento interno dos documentos impressos, copiados ou digitalizados,
como discos rígidos ou outros meios de armazenamento não volátil, a CONTRATADA deverá
realizar a completa exclusão dos dados previamente à retirada do equipamento, com a posterior
comprovação por técnicos do CONTRATANTE.
", '' '
Parágrafo Terceiro - Para efeito de cálcujyÈsflo valor SôibTcJf^ual írfHairão os
de nível d% serviço relativo à
descontos decorrentes de descumprimento de
:»
orias 1. lAé$2:
disponibilidade, será utilizada a seguinte fórmula pa.
PMMc =
4
(CvxOc)+(Cfxac)
qc
onde:
r\i\t
Custo
O
mêdiOTnensal para a categoria
de cada página impressa para a categoria
de páginas efetivamente impressas pelos
equipamento?» da
l
>J
categoria no mês
= ('iMii fixo unitário mensal do equipamento da categoria
; UiKiniidade de equipamentos da categoria
Parágrafo Quarto - Para o pagamento devido às categorias 3 e 4 será utilizada
a seguinf8||||rmiüar r
PMMc = ÍCPBv x OPBv + CCORv x QCORv) + (Cfx qc)
qc
onde:
PMMC = Pagamento médio mensal para a categoria
CPBV = Custo unitário de cada página impressa em preto e branco
para a categoria
QPBV = Quantidade de páginas em preto e branco efetivamente
-4r
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
32
impressas pelos
equipamentos da categoria no mês
CCORv = Custo unitário de cada página colorida impressa para a
categoria
QCORv
impressas pelos equipamentos
Cf
qc
= Quantidade de págs. coloridas efetivamente
da categoria no mês
= Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria
= Quantidade de equipamentos da categoria
Parágrafo Quinto - Excedido o prazo de X' (oito) horas para a
reoperacionalização completa do equipamento, serão aplicados os desgontos por
descumprimento de acordo de nível de serviço, conforme tataÉÉa. abaixo:
Faixai
, j^iSjysssi
&% Desconto
'aitoitófo,
de 8:01 a 16:00 horas
25% dWPMMe
de 16:01 a 24:00 horas
50% do PMMC
de 24:01 a 48:00 hoi
100% do PMMC
de 48:01 a 72:
de 72:01 a 96:00 ti
-200% do PMMC
!•>«*'*'
300% do PMMc
(1) AsfaiêM^§g^uCSp^iflcadas
acima consideram o
horáfig estabe^cfSS^&í a prestação dos serviços de
l: assistam técnica - de 8:00h às 20:00h, nos dias úteis.
ir ^ r á g r a l ^ ^ e x t o - í^rasos superiores ao máximo estabelecido acima sujeitarão
a CONTRATA©A'%penali<4^tó previstas no edital, por inexecução parcial do Contrato.
CLÁWSULA VIGÉSIMA - DA REPACTUACÃO DOS TÉCNICOS RESIDENTES
O presente Contrato poderá ser repactuado visando sua adequação aos novos
preços de meiÉido, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data-base do acordo,
convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época
da apresentação da proposta, e a demonstração analítica da variação dos componentes dos
custos do Contrato, devidamente justificada, de conformidade com o Decreto n.° 2.271, de
07/07/1997, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em
complementação e/ou substituição à mencionada norma.
Parágrafo Primeiro - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade
será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
Parágrafo Segundo - Para a repactuação acima mencionada, a
CONTRATADA deverá apresentar planilhas que evidenciem analiticamente a variação dos
custos, devidamente comprovada e justificada. A comprovação poderá ser feita por meio de
33
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
documentos contemporâneos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de
repactuação.
Parágrafo Terceiro - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não
forem solicitadas durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da
prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato.
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEHtA - DA REPACTUAÇÃO DOS SERVIÇOS
O preço inicialmente contratado poderá ser repactuado mediante prévia
negociação entre as partes, observados os preços praticados ^0-^ercado, bem como a
periodicidade mínima de 01 (um) ano contada da data de a p r e s ^ à ^ ^ h g j n p p o s t a , tendo
como limite máximo a variação do IGP/DI-FGV, ou em cottformid^^^wi outros
dispositivos legais que venham a ser editados pelo Podejppblico.
Parágrafo Único - Para a repactua^r a i f | | | mencionad^to CONTRATADA
deverá apresentar planilhas que evidenciem analitrSnente^^brjação dosljjptos, devidamente
comprovada e justificada. A comprovação líÉlgrá ser ieití^jàL meio de notas fiscais de
aquisição de matérias-primas, peças e/ou equipan^^tos, ou outros^^imentos contemporâneos
à época da elaboração da proposta e do momento d a n a d o de repactuação.
«&,
CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA Com fu
Lei n° 10.520, de 17/1
CONTRATADA «fegguin
E RECURSOS
87 da Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e no artigo T da
o poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
nalidadesTsTSn" prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
os artigos
adv<
Tfc) SÉ^yta, a ser" recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a
pomuníçàção ojlpial, nas seguintes hipóteses:
i| ,^
"^ÍÜfíl) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por
descumprfl^^o das obrigações estabelecidas neste Instrumento, até o máximo de 10% (dez
por cento) solSe o Valor Total do Contrato;
b.2) 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial e 10% (dez por
cento) no caso de inexecução total do objeto contratado, ambos sobre o Valor Global do
Contrato.
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
34
d) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do
SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", e "d" do
caput poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade da alínea "b".
Parágrafo Segundo - Outras Sanções - De acordo com o artigo 88 da Lei n.°
8.666, de 21/06/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisps III c IV do artigo 87 da
Lei n° 8.666, de 21/06/1993, às CONTRATADAS ou aos profiÉÈDríÔs.vque, cm razão dos
Contratos regidos por esta Lei:
'
a) tenham sofrido condenação definitiva pui praticareÉt,-por meios dolosos,
fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributo"»:
'
b) tenham praticado atos ilícitoPp^ando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidaclipara contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Terceira - Descontiyjp Valor da Multa - Se o valor da multa não
for pago por meio de Guia de Recolhimeniu da CraBao - GRU, será automaticamente descontado
dos créditos que a COP^^pTADA wei .1 fa/ei jus perante a Administração, acrescido de juros
moratórios de 1% (um por <s$nto) ao mês. nu ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
Parágrafo Quarto - Recursos - Da aplicação das penalidades previstas nas
~^j$te) tí^í^yppderdo-ser
interpostos
recur
alíneas "a" &-<&%£&
fu/jwtáipderdo-ser
interpostos
recursos no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, a contar da intimação doato ou da lavratura da ata.
Parágrafo Quinto - Pedido de Reconsideração - No caso da penalidade
preví^feoa ámê&^tk:'' e "d" do caput, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr.
ProcurauKperal dá*República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEHIA - DA RESCISÃO
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por
parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido,
mediante notificação por meio de ofício, entregue diretamente ou por via postal com prova de
recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula das Penalidades.
toruarn
I
; >: Ifr
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
35
Parágrafo Primeiro - Rescisão Unilateral por parte do CONTRATANTE Ficará o presente Contrato rescindido mediante formalização, assegurada a ampla defesa e o
contraditório, nos seguintes casos:
1. o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
2. a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar
a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
3. atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos
serviços contratados;
4. paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à
Administração;
5. subcontratação total do objeto deste Contrato;
6. subcontratação parcial sem prévia. e expressa autorização do
CONTRATANTE;
JÊ'''
7. associação da CONTRATADA c^^Ritrem, cessão ou transferência total
ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporaçã^^ie^fctem a boa execução do presente
Contrato;
%|*8. desatendimento das determmieões regulares*^ autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução deste Cbntratò^^Htan como a de seus superiores;
9. cometimento reijyjjado de faltas i|||gxecução do Contrato, anotadas pelo
Gestor;
10. decretação o^||lênciIÍi^|dissoluçãQ|)|á Sociedade;
11. alteração socílfegí mo*||b^g|f^ãa finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, ajuízo do CON^^ATANTT^prejudiquem a execução deste Contrato;
12. m o l ^ ^ a ^ ^ ^ ^ f e ^ ^ ^ M a d e . admissão de gerentes, diretores ou
administradores oi^utrasnfoações quPèllrrigurem transgressão às vedações previstas nas
Resoluções n° 01/20^fe 37/20^^do Conselho Nacional do Ministério Público;
* | - : ^ P . prcwlo de u f n s ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que
caracterizem ^ n ^ ^ ê n c i a %|^ONTRATADA;
"ÍL4. t^tóes ddt^Rteresse público de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e á^»rmB^as pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
sub©3PdjirJM^^ CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere o
Contràèí^
' '***&.
-.,,; 15. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste Contrato.
Parágrafo Segundo - Rescisão Bilateral - Ficará o presente Contrato
rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - De conformidade com o § 2 o do artigo 79 da Lei n.°
8.666, de 21/06/1993, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78
da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
a)
Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
b)
Pagamento do custo de desmobilização.
36
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços ora contratados obedecerá ao estipulado neste
Contrato, bem como às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados, constantes
do Processo PGR/MPF n.° 1.00.000.000947/2011-26, e que independentemente de transcrição
fazem parte integrante e complementar deste Termo, no que não o contrariem:
a)
b)
c)
d)
Edital do Pregão Presencial n.° — •
'^
•.-■ - s ^
Ata da Sessão do Pregão, datada de ^ — M E - '•&-•
.-b^Ür.^
Proposta da CONTRATADA, datada de I
Ata de Registro de Preços n°
CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA VA
Este Contrato somentÉjterá validade arpais de aprovado pelo Secretário-Geral
do Ministério Público Federal, rj|uso õ^gompetência qu^ lhe foi atribuída pelo inciso XI, do
artigo 23, do Regimento I n t e r n o ^ ^ l P F , ' ^ t o v a d o pjjl Portaria n° 591 de 20/11/2008, do
Exmo. Sr. Procurador-Geral da Republica, e p i w l ^ p ^ s e u extrato no Diário Oficial da União,
conforme dispõe o a r t i g ^ ^ ^ ^ e c r e t o n.° 3.555, de 08/08/2000.
Parágrafo íftaico - IncümBIfá ao CONTRATANTE à sua conta e no prazo
estipulado no artigo-31 do DèlqKo n.° 3.555, de 08/08/2000, a publicação do Extrato deste
Contrato e doÀSféus Termo» Aditivwno Diário Oficial da União.
VIGÉSIMJtSEXTA - DA ALTERAÇÃO
EstéContrato poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, na ocorrência
de quaisquefedfes fatos estipulados no artigo 65 da Lei n° 8.666, de 21/06/1993.
CLAUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
O Foro da Cidade de Brasília - DF é o competente para dirimir quaisquer
dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
vs.tm_jmi.
37
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o
presente Contrato lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes
juntamente com as testemunhas abaixo.
TESTEM l" NI IAS
Aprovo.
SECRETÁRIO-GERAL DO MPF
•■"'jia
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LOGÍSTICA E CONTRATOS
Referência: Processo n.° 1.00.000.000947/2011-26
Assunto: Impressão corporativa (outsourcing de impressão)
Senhor Chefe da Divisão de Contratos,
1.
Após adequações na minuta de contrato, solicitadas pela Nota Técnica n° 159/2011, à fl. 99, encaminho
o presente Processo para prosseguimento.
Em, 31/05/2011.
RAFAELA MACHADO piNIZ
Seção de Elaboração de Contratos
a
MICHÈLLE F<Òt»RIGUÊS LEMES
Chefe da Seção de Elaboração de Contratos
Encaminhe-se à Senhora Coordenadora de Logística e Contratos.
Q$Uoh\
EDMILSON MARTINS DE ALCÂNTARA
Chefe da Divisão de Contratos
De acordo.
1.
À CPL, para adequações, nos termos da Nota Técnica n° 159/2011, àfl.99.
Env^tô/M
Coordenadora de Logística e Contratos
Missão da SA/SG/MPF: Suprir de forma ágil e eficaz as necessidades administrativas do Ministério
Público Federal, zelando pela pró-atividade e primando pela melhor aplicação dos recursos
públicos sob sua responsabilidade.
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v/
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2011
REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE ABERTURA: 15 de junho de 2011
HORÁRIO: 13h:30
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala da CPL/PGR, localizada no Edifício-sede, Bloco "B", 2o andar, sala 202, sito à
SAF - Sul, Quadra 04, Conjunto "C", Brasília-DF.
A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, por meio de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria n° 54 de 12 de
maio de 2011, do Senhor Secretário de Administração do Ministério Público Federal, de conformidade com o
processo n° 1.00.000.000947/2011-26, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade de
Pregão, do tipo menor preço, execução indireta, empreitada por preço unitário, sob a forma de fornecimento
parcelado, em conformidade com o que determina a Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 3.555/2000, tendo por finalidade
o REGISTRO DE PREÇOS, nos termo do Art. 15, inciso II da Lei n° 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto n°
3.931/2001 e alterações do Decreto n° 4.342/2002, Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006 e demais normas
pertinentes.
SEÇÃO I - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa na orestação de serviço de impressão corporativa para atender às necessidades de
impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal, sendo a
PGR o órgão gerenciador e a PRR da 1 a região o participante, conforme especificações em anexo.
1.2. São partes integrantes deste Edital:
- Planilha/Especificações (Anexo I);
- Modelo de Declaração de supenleniência de fatos impeditivos (Anexo II).
- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo \\\).-~
- Modelo de Declaração de Regularidade Resolução CNMP 01/2005-Atualizàda (Anexo IV);—
- Modelo da Ata de Registro de Preços (anexo V);
- Minuta de Contrato (Anexo VI).
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto
licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos;
2.2. As empresas que desejarer participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecidos neste edital,
proceder o credenciamento, entregar ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a
"PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" contendo na parte externa o n° do edital, nome da empresa, local, data e hora
da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos
proponentes.
2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de recuperação
judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que/não funcionem no
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País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou
punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a administração, de acordo com consulta nos seguintes
cadastros:
2.3.1 .Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo Federal - SICAF
2.3.2 Cadastro Nacional de empresas inidôneas- e suspensas (http://www.portaltransparencia.qov.br/ceis/)
CEIS da Controladoria Geral da União
2.3.3
Cadastro
de
Licitantes
Inidôneos
do
Tribunal
de
Contas
da
(http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/responsabilizacao/arquivos/lnidoneos.html)
União
2.3.4 Cadastro nacional de condenações cíveis por improbidade administrativa'do Conselho Nacional de Justiça
(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)
2.4. É vedada a participação na licitação e a contratação de empresa que tenha como sócios, gerentes ou diretores,
pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, compreendido o ajuste mediante designações
ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução n° 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério
Público. (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente cora o documento de credenciamento).
2.5. É vedado à futura CONTRATADA manter empregados, no âmbito do CONTRATANTE, que sejam parentes até o
terceiro grau dos respectivos membros ou servidores da Procuradoria Geral da República, observando-se também,
no que couber, a vedação de reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração
pública
2.6. Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação, como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art.
4o da Lei n° 10.520/2002. (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de
credenciamento).
2.7. Os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Anexo IV), como condição obrigatória de participação na presente licitação. (A referida declaração deverá
ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento).
2.5. As microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração de que cumprem os
requisitos legais para qualificação, conforme art. 11, do Decreto 6.204/2007. (Apresentar no momento do
credenciamento)
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder
por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de
Identidade ou outro documento equivalente.
3.2. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão (Art. 11,
inc. IV, do Decreto n° 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da licitante que não se credenciar perante o
Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção
de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes T f oposta" e
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"Documentação" relativos a este Pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito
de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.3. O credenciamento far-se-á por meio de procuração pública ou particular com firma reconhecida que comprove
os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, em nome do Proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente,
deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa (a não comprovação impedirá o credenciamento).
3.4. Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá representar mais de
uma empresa nesta licitação.
SEÇÃO IV - DA PROPOSTA
4.1. No envelope deverá conter a palavra "PROPOSTA", número deste Pregão, dia e hora de sua abertura. A
proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número
do CNPJ da Empresa, endereço, número da conta bancária, agência e nome do banco. Deverão constar da
proposta:
a) Especificação dos serviços , conforme anexo I;
b) Valor da prestação dos serviços, em moeda nacional, expressos em algarismos, conforme item 10 do anexo I.
c) cotação de todos os itens que compõem
desclassificação licitante.
o lote. A não cotação de qualquer
um dos itens ensejará a
4.2. A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) que prestará os serviços objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Anexo I deste
Edital.
c) que as quantidades mínimas de unidades a serem cotadas são as indicadas na planilha de preços do item 10 do
anexo I);
d) que no preço final estão inclusos todos os impostos taxas e fretes e
abatimentos eventualmente concedidos.
que também
estão
deduzidos os
e) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o
qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
f) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do Anexo
I;
g) que a empresa vencedora, deverá apresentar nova proposta de preços de acordo com os valores do lance final
oferecido neste Pregão. A aplicação do fator de redução será linear sobre todos o itens que compõero^lote.
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SEÇÃO V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço total, desde que atendidas as
especificações constantes deste Pregão.
5.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento
Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
5.3. Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço total, em
conformidade com o anexo I, e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor
preço.
5.4. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.3, o Pregoeiro classificará as 3
(três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
a) no item 5.4., os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
5.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos,
de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de
maior preço e os demais.
5.6. Será (ão) vencedora (s) aquela (s) que ofertar (em) o (s) menor (es) preço (s), sendo a adjudicação realizada por
menor valor global.
5.7. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
5.8. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em
ato público, exceto o previsto no item 5.9.
5.9. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas
de pequeno porte ( art. 44. Lei n° 123/2006).
5.10. A fase de lance para efeito do direito de preferência, encerra-se, quando restarem apenas dois licitantes na
disputa e qualquer um dois decline do direito de ofertar lance.
5.11. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
5.12. Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em favor o objeto licitado;
5.12.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior,
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição 5.11, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte due
se encontrem no intervalo estabelecido na condição 5.11, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
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^AQãJ
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aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova
proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.14. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no art. 44 da Lei 123/2006, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.15. O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades
constantes do Capítulo VII, deste Edital.
5.17. Após os lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em conformidade com o objeto
deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço.
5.18. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital
e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
5.19. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver
formulado.
5.20. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe
adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
5.21. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará
as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, para o qual apresentou
proposta.
a) O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor.
5.22. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final,
será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes.
5.23. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,
a Proposta será desclassificada.
SEÇÃO VI - DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia
autenticada pelo cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que
acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
6.2. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação:
6.2.1. Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida
apenas em caso positivo).
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6.2.2. Declaração da LICITANTE de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme modelo
disposto no anexo do Decreto 4.358 de 05/09/2002.
6.2.3. Certidão Negativa do Débito junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, dentro do prazo de validade,
compreendendo:
a) Certidão da Dívida Ativa da União;
b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
c) Certidão Negativa de Débito das Contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo, art. 4o da
Lei 8.212; as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive
inscritas em dívida do INSS e da União por ela administrada.
d) Certidão Negativa de Débito junto ao Estado.
e) Certidão Negativa de Débito junto ao Município.
OBS: As certidões indicadas nas alíneas "a" e 'b", poderão ser apresentadas na forma conjunta de Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos a Tributo Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos dos Decretos 5.586/2005,
6.106/2007 e IN/RFB n° 734/2007.
6.2.4. Certificado de Regularidade de Situação - FGTS, junto ao gestor, dentro do prazo de validade;
6.2.5. As empresas não cadastradas no SICAF que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral - CRC, dentro
do prazo de validade, expedido por qualquer órgão ou Entidade Pública e nos termos do Parágrafo 3o do Art. 32 da
lei 8.666/93, ficarão dispensadas de apresentar os documentos de que tratam os subitens 6.2.3 e 6.2.4.
6.2.6. A comprovação do cadastro e habilitação no SICAF, dar-se-á mediante verificação da validade dos
documentos necessários, por meio de consulta "ON LINE" ao sistema, por ocasião da abertura do envelope
"documentação" do licitante vencedor O atendimento a este item dispensará o licitante de apresentar os documentos
de que tratam os subitens 6.2.3. ao 6.2.5; Será assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação
atualizada e regularizada na própria sessão (caso esteja com algum documento vencido).
6.2.7. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou execução patrimonial, expedida pelo cartório de Distribuição
Judicial da Circunscrição da sede da proponente, datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo
de validade expresso na própria Certidão;
6.2.8. Prova de capacidade técnica da empresa, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a empresa executou ou executa os serviços equivalentes
ao objeto da presente licitação.
Relevância: Impressão corporativa {outsourcing de impressão)
6.3. Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de co/ístituição. /
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6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus anexos.
6.4.1. A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
6.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e EPP, será assegurado
o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
6.5.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à
este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
SEÇÃO VII - DAS PENALIDADES
7.1 Com fulcro no artigo 7o da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes
hipóteses:
b.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações
estabelecidas no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
b.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o
valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado.
c) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento ca execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
7.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo poderá ser descontado dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios/ííe 1 % (um porcento) ao
mês, ou cobrado judicialmente.
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7.3 As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 7.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à
penalidade de multa da alínea "b".
7.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
7.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas "a" e "b", do item 7.1 poderão ser
interpostos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
7.6 No caso das penalidades previstas no item 7.1, alínea "c" e "d", caberá pedido de reconsideração ao Exmo Sr.
Procurador Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
SEÇÃO VIII - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
8.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o
recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1 o e 2 o do Dec. 3.555 de 08.08.2000.
8.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4o, inciso XVIII
da Lei 10.520/2002.
8.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, sito à SAF - Sul,
Quadra 04, Conjunto "C", Bloco B, Sala 202, em Brasília - DF.
SEÇÃO IX - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
9.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor primeiro classificado e,
se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de
classificação e os quantitativos propostos.
9.2. O Gerente de Registro de Preços da PGR/MPF, convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e
hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
a) o prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo o
Gerente do Registro de Preços.
9.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a PGR/MPF registrará o
licitante seguinte, mantido a ordem de classificação.
9.4. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de prestaçãp^e serviço
conforme artigo 10 do Decreto 3.931/2001.
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SEÇÃO X - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha
participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a
vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. ° 8.666/93 e no Decreto n.°
3.931/01.
10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas,
optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
10.3. As adesões a Ata de Registro de Preços solicitadas por órgãos de outros Estados da Federação serão
atendidas por filial da licitante vencedora naquele Estado.
10.4 Havendo remanescente de serviços a serem entregues, inclusive em função do direito de acréscimo previsto no
§ 3o do Art.8° do Decreto n° 3.931/2001, atualizado pelo Decreto n° 4342/2002, não exercido pelos órgãos ou
entidades usuários do registro, poderão estes autorizar a PGR a proceder o devido apostilamento na respectiva Ata
de Registro de Preço e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não
participantes desta licitação.
SEÇÃO XI - DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. A Procuradoria Geral da República será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de
Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a
ordem de registro e os quantitativos a serem contratados o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
11.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido
na Ata de Registro de Preço, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um,
ao mesmo tempo, quando o quanltativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez.
11.3. A convocação do Proponente pela PGR, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que
deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
11.4. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo
estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções
previstas neste Edital e seus Anexos.
11.5. Quando comprovada a hipótese acima, a PGR poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o
pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
SEÇÃO XII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o paragrafo 3 o do art. 8o do Decreto 3.391 de
19/09/2001, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de
Registro de Preços.
12.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos-respectivos
limites de fornecimento registrados na Ata.
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12.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao
beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SEÇÃO XIII - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
13.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes
e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. ° 8.666/93 ou de
redução dos preços praticados no mercado.
13.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. ° 8.666/93, a
Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o
novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela PGR para a devida
alteração do valor registrado em Ata.
SEÇÃO XIV - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
14.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo
específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
14.1.1. A pedido, quando:
14.1.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de
força maior;
14.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do
pedido de fornecimento.
14.1.2. Por iniciativa da PGR, quando:
14.1.2.1. o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
14.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
14.1.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
14.1.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
14.1.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro
de Preço;
14.1.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas^na Ata d e ^
Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
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14.1.2.7. em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PGR fará o devido apostilamento na Ata de
Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
SEÇÃO XV - DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO
15.1. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
15.1.1. por decurso de prazo de vigência.
15.1.2. quando não restarem fornecedores registrados.
SEÇÃO XVI - DA DOTAÇÃO
16.1. A despesa decorrente da contratação do objeto
consignados no orçamento do Ministério Público Federal.
deste pregão correrá à conta dos recursos específicos
SEÇÃO XVII - DAS OBRIGAÇÕES
17.1. Prestar os serviços cotados em
Contrato.
estrita conformidade
com
as
especificações exigidas no edital e
17.2. manter, durante toda a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
SEÇÃO XIII - DO RECEBIMENTO
18.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação dos serviços/materiais, conforme as especificações;
18.2. Definitivamente, no prazo máximo de 10 dias úteis a após o término da implantação inicial, para a verificação
da adequação do objeto aos termos contratuais e consequente aceitação.
SEÇÃO XIX - DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a execução do serviço, a favor da licitante vencedora,
conforme minuta de Contrato em anexo.
19.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
19.3. À Procuradoria Geral da República e aos órgãos participantes fica reservado o direito de não efetuar o
pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não estiverem em perfeita condições, de acordo com as
exigências contidas neste Edital e seus anexos.
SEÇÃO XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público^ decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegajid-áde de^ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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20.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nos Parágrafo 1 o ,
Art. 65, Lei n° 8.666/93 e Parágrafo 2o, Inciso II, Art. 65, Lei n° 9648/98.
20.3. Se a licitante vencedora deixar de assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de
recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pela Sr. Secretário de Administração, restará
caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste Pregão.
20.4. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na
documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação,
sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item 20.3, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas.
20.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa
ao presente Edital.
20.7. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação
submetido ao Secretário de Administração para o procedimento de homologação.
20.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das
condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito
sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
20.9. Qualquer esclarecimento relativo ao presente Pregão, poderá ser solicitado, por escrito, à CPL/PGR, em nome
do Pregoeiro
por meio dos telefones 3105-5863, Fax: 3105-6766, ou para correio eletrônico:
[email protected].
20.10. Quando da contratação será realizada consulta ao CADIN.
asília-DP, 01deiunho de 2011
FRANCISCO RE JESUSoASILVAARAUJO
J
regoeiro/PGR
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa na prestação de
serviço de impressão corporativa para atender às
necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério Público
Federal, conforme especificações deste anexo.
fornecimento em regime de comodato de equipamentos novos, não remanufaturados, sem uso anterior, e em linha
de produção;
instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva, com reposição
de peças;
fornecimento, com exceção de papel, de todos os suprimentos e consumíveis novos, não remanufaturados, originais e
genuínos do fabricante dos equipamentos;
fornecimento de solução de administração do serviço contratado;
treinamento e suporte aos usuários da solução.
ITEM
2. DESCRIÇÃO DOS SERV.ÇOS
A tabela a seguir apresenta as quantidades estimadas para empenho inicial e para registro em ata de cada uma das
categorias de equipamentos definidas. Para cada categoria a tabela apresenta também a quantidade estimada mensal de
impressões. Estas categorias são baseadas no tipo de equipamento, na velocidade de impressão e nos demais recursos
oferecidos, e estão especificadas no ITEM 2.1. Requisitos Mínimos dos Equipamentos. Todos os equipamentos deverão
permitir a administração com a utilização da solução especificada no ITEM 3. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Categoria
Tipo do Equipamento
1
Multifuncional monocromático, com
tecnologia eletrográfica a seco (laser,
led ou equivalente) de, no mínimo, 30
PPM.
1A
2
3
4
Multifuncional monocromático, com
tecnologia eletrográfica a seco (laser,
led ou equivalente) de, no mínimo, 30
PPM.
Multifuncional monocromático, com
tecnologia eletrográfica a seco (laser,
led ou equivalente) de, no mínimo, 50
PPM.
Multifuncional policromático, com
tecnologia eletrográfica a seco (laser,
led ou equivalente) de, no mínimo, 20
PPM.
Multifuncional policromático, com
tecnologia eletrográfica a seco (laser,
led ou equivalente) de, no mínimo, 30
PPM.
Quantidade Estimada
para Empenho Inicial
Quantidade
Registrada
Quantidade Estimada
Mensal de Impressões
204
312
600.000
36
57
206.000
5
22
99.000
25
48
43.000
9
23
7.000
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O pagamento será realizado para cada página efetivamente impressa, acrescido de um custo fixo mensal referente ao
aluguel de cada um dos equipamentos alocados. Considera-se como página efetivamente impressa a impressão em um dos
lados de uma folha, com qualidade e sem falhas na impressão. Nos casos de configuração de impressão de múltiplas páginas de
um documento em apenas uma folha de papel (impressões em formato de livreto ou miniaturas por exemplo), será contabilizada
apenas uma impressão efetiva por cada lado de folha impressa, e não a quantidade de páginas do documento. A contabilização
de páginas efetivamente impressas será sempre realizada através do contador interno de cada equipamento. As digitalizações
que não originem documentos impressos não serão contabilizados para efeito de faturamento. Nos equipamentos policromáticos,
deverá haver a contabilização diferenciada das páginas impressas em preto e branco e em cores.
ITEM
2.1. Requisitos Mínimos dos Equipamentos
Deverão ser utilizados equipamentos novos, não descontinuados pelo fabricante, não remanufaturados e sem uso
anterior. Os equipamentos destinados à prestação dos serviços contratados para cada uma das categorias deverão ser de um
mesmo fabricante, e estar em conformidade com as especificações de cada uma das categorias apresentadas abaixo.
Deverá ser fornecida solução corporativa de reconhecimento ótico de caracteres(OCR), para a língua portuguesa. A
licença de uso da solução de OCR deverá permitir, pelo menos, um número de usuários simultâneos correspondente à metade do
número de equipamentos instalados em cada um dos endereços relacionados no item 12 deste anexo.
CATEGORIA 1 - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 30 PPM
• Funções de impressão, digitalização, cópia e fax;
• possibilidade de desativação das funções de cópia e fax;
• ciclo mensal mínimo de 50.000(cinquenta mil) cópias/impressões;
• modo de economia de energia;
• características da copiadora:
• deverá suportar a resolução de 600dpi;
• ampliação e redução por zoom de 25% a 400%;
• capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original;
• alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 50(cinquenta) folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício;
• características do digitalizador:
• de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática;
• deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo monocromático);
• digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (single e multipage) com funcionamento em rede (scan-fofoldere scan-to-email);
• alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 50(cinquenta) folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício;
• características da impressora:
• velocidade de impressão de, no mínimo, 30PPM(trinta páginas por minuto) em papel A4, em modo normal;
• deverá suportar a resolução de 600dpi;
•
•
•
•
memória RAM de, no mínimo, 256MBytes;
interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45;
interface padrão USB 2.0;
protocolos de rede IPv4, SMB;
• impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A4, Ofício e Carta, em papéis com gramaturas de
2
60(sessenta) a 150(cento e cinquenta) g/m , envelopes e etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de
papéis reciclados ou timbrados;
• linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3;
• bandeja de alimentação manual;
• bandeja de alimentação interna com capacidade total para pelo menos 250(duzentos e cinquenta) folhas;
• possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos;
• compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux.
CATEGORIA 1A - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led oi/equivalente), de 30 PPM
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• todas as características técnicas descritas para o equipamento da CATEGORIA 1, acrescidas do seguinte recurso:
• grampeador automático de cópias/impressões, incorporado ao equipamento, com capacidade de grampeamento de
até 30(trinta) folhas.
CATEGORIA 2 - Multifuncional monocromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 50 PPM
• Funções de impressão, digitalização, cópia e fax;
• possibilidade de desativação das funções de cópia e fax;
• ciclo mensal de 150.000 (cento e cinquenta mil) cópias/impressões;
• modo de economia de energia;
• características da copiadora:
• deverá suportar a resolução de 600dpi;
• ampliação e redução por zoom de 25% a 400%;
• capacidade de realizar até 999 cópias de um mesmo documento original;
• alimentador automático de documentos nos tamanhos até A3, com capacidade mínima de 75(setenta e cinco) folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3;
• cópia em frente e verso automático (duplex) de originais impressos em dupla face;
• características do digitalizador:
• de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática;
• deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo monocromático);
• digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF {single e multipage) com funcionamento em rede (scan-tofolder ou scan-to-email);
• alimentador automático de documentos nos tamanhos até A3, com capacidade mínima de 75(setenta e cinco) folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3;
• características da impressora:
• velocidade de impressão de, no mínimo, 50 PPM(cinquenta páginas por minuto) em papel A4, em modo normal;
• deverá suportar a resolução de 600dpi;
•
•
•
•
memória RAM de, no mínimo, 512MBytes;
interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45;
interface padrão USB 2.0;
protocolos de rede IPv4, Ipv6, SMB;
'
• impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A3, A4, Ofício e Carta, em papéis com gramaturas de
2
60 (sessenta) a 150(cento e cinquenta) g/m , envelopes e etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de
papéis reciclados ou timbrados;
• linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3;
2
• bandeja de alimentação manual para uso de diferentes tipos de papéis com gramaturas de até 220 g/m ;
•
•
•
•
• bandeja(s) de alimentação interna(s) com capacidade total para, pelo menos, 3000(três mil) folhas no tamanho até
A3, A4, Carta e Ofício;
alceador e grampeador automáticos de cópias/impressões, incorporados ao equipamento, com capacidade de
grampeamento de até 50(cinquenta) folhas;
senhas individuais para acesso de usuários operadores do equipamento, objetivando a produção de
cópia/impressão/digitalização (códigos de usuários);
deslocamento de margem;
possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos;
• compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux.
CATEGORIA 3 - Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), dji20 PPM
• Funções de impressão, digitalização e cópia;
• possibilidade de desativação da função de cópia;
• ciclo mensal mínimo de 30.000 (trinta mil) cópias/impressões;
• modo de economia de energia;
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• características da copiadora:
• deverá suportar a resolução de 300dpi (em modo policromático);
• ampliação e redução por zoom de 25% a 400%;
• capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original;
• alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 30(trinta) folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício;
• características do digitalizador:
• de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática;
• deverá suportar a resolução de 300dpi (em modo policromático);
• digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (singie e multipage) com funcionamento em rede (scan-fofolder);
• alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 30(trinta) folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta e ofício;
• características da impressora:
• velocidade máxima de impressão de, no mínimo, 20PPM(vinte páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4,
em modo normal;
• memória RAM de, no mínimo, 256MBytes;
• deverá suportar a resolução de 600dpi;
• interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45;
• interface padrão USB 2.0;
• protocolos de rede IPv4, SMB;
• impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A4, ofício e carta, em papéis com gramaturas de 60
2
(sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m , envelopes, etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de
papéis reciclados ou timbrados;
• linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3;
• bandeja de alimentação manual;
• bandeja de alimentação interna com capacidade total para pelo menos 250(duzentos e cinquenta) folhas;
• possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos;
• compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux.
CATEGORIA 4 - Multifuncional policromático, com tecnologia eletrográfica a seco (laser, led ou equivalente), de 30 PPM
• Funções de impressão, digitalização e cópia;
• possibilidade de desativação da função de cópia;
• ciclo mensal mínimo de 50.000 (cinquenta mil) cópias/impressões;
• modo de economia de energia;
• características da copiadora:
• deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo policromático);
• ampliação e redução por zoom de 25% a 400%;
• capacidade de realizar até 99 cópias de um mesmo documento original;
• alimentador automático de documentos em tamanhos até A3, com capacidade mínima de 30(trinta) folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3;
• características do digitalizador:
• de mesa, integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática e policromática;
• deverá suportar a resolução de 600dpi (em modo policromático);
• digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPG e PDF (singie e multipage) com funcionamento em rede (scan-tofolder);
• alimentador automático de documentos em tamanhos até A3, com capacidade mínima de 30(trinta) folhas;
• deverá suportar, pelo menos, originais com tamanhos A4, carta, ofício e A3;
• características da impressora:
• velocidade máxima de impressão de, no mínimo, 30PPM (trinta páginas por minuto) em preto e cojoiido empapei A4,
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• memória RAM de, no mínimo, 512MBytes;
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•
•
deverá suportar a resolução de 600dpi;
interface de comunicação padrão Ethernet 10/100 com conector RJ45;
interface padrão USB 2.0;
protocolos de rede IPv4, SMB;
• impressão em frente e verso automático (duplex), nos formatos A3, A4, ofício e carta, em papéis com gramaturas de
2
60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) g/m , envelopes, etiquetas. Não devem haver restrições quanto ao uso de
papéis reciclados ou timbrados;
• linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScript3;
2
• bandeja de alimentação manual para uso de diferentes tipos de papéis com gramaturas de até 220 g/m
• pelo menos 2(duas) bandejas de alimentação internas, com capacidade total para pelo menos 500 (quinhentas)
folhas, e que permitam a utilização de diferentes formatos de papel em cada bandeja;
• possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão de documentos;
• compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 (versões de 32 e 64 bits) e Linux.
ITEM
3. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada deverá fornecer solução de administração dos serviços contratados, de forma a garantir o atendimento dos
níveis de serviços solicitados. Esta solução deverá permitir o gerenciamento remoto de todos os equipamentos alocados, através
da rede local do contratante, utilizando o protocolo TCP/IP, permitindo, pelo menos, as seguintes operações:
•
Realizar inventário automático dos equipamentos;
•
verificação da situação do equipamento;
•
verificação da situação dos trabalhos de impressão;
•
verificação dos níveis dos consumíveis de impressão;
•
alteração da configuração dos equipamentos;
•
contabilização das páginas impressas, com distinção para impressões monocromáticas e policromáticas;
•
geração de relatórios gerenciais de utilização dos equipamentos, apresentando, pelo menos:
•
relatório diário de funcionamento dos equipamentos, apresentando registro de chamados de assistência técnica e
manutenção e registro de páginas impressas;
•
relatório mensal, emitido até o quinto dia útil do mês subsequente, apresentando o número de chamados de
assistência técnica por equipamento, o número de páginas impressas produzidas por equipamento e o período em
que o equipamento ficou indisponível.
•
integração dos usuários, para fins de autenticação e de estatísticas, com o diretório de usuários Novell eDirectory,
nativamente ou por meio do protocolo LDAP;
•
definição de perfis e permissões de utilização dos equipamentos e dos recursos dos equipamentos por usuário;
•
definição de custos de página impressa por categoria de equipamento, com distinção para impressão monocromática e
policromática;
•
definição de centros de custos por equipamento, por grupos de equipamentos, por usuários e por grupos de usuários; e
geração de relatórios a partir dos mesmos;
•
gerar relatórios contendo nome do usuário, nome do documento, horário de impressão, equipamento, número de
páginas, modo de impressão(simplex ou duplex, mono ou policromático), tamanho do papel, qualidade e custo para cada
trabalho impresso ou copiado;
•
gerar relatórios por usuário e por equipamentos, com ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e
por ordem alfabética; com filtros por tipo de papel, modo de impressãofsimplex ou duplex, mono ou policromático) e por
origem(cópia ou impressão).
Caso a solução de administração dos serviços exija a alocação de quaisquer equipamentos e softwares, estes deverão
ser fornecidos pela contratada, que deverá providenciar a instalação dos mesmos em espaço destinado pelo contratante para
este fim. Estes equipamentos e softwares deverão ser previamente homologados pelo contratante, de forma a obedecer aos
padrões utilizados em seu parque computacional.
Deverá ser facultado a técnicos designados pelo contratante acesso irrestrito à solução de admipfistração^dos serviços.
ITEM
4. IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO
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Após a assinatura do contrato, em reunião entre os gestores do contratante e representantes da contratada, serão
discutidos:
•
a ordem de prioridade para instalação dos equipamentos;
•
•
•
definição dos treinamentos destinados aos usuários e à equipe técnica do contratante;
requisitos e informações para cadastramento de acesso à solução de administração dos serviços; e
demais assuntos de interesse.
Com base nas informações prestadas pelo contratante, a contratada deverá elaborar um plano de implantação dos
serviços, que deverá ser apresentado no máximo, até 15(quinze) dias após a assinatura do contrato.
Após a aprovação do
plano de implantação dos serviços pelo contratante, a contratada terá um prazo máximo de 90(noventa) dias para conclusão da
implantação.
As instalações dos equipamentos que irão suportar os serviços contratados deverão ser realizadas nas dependências do
contratante, sempre acompanhadas de servidor indicado pelo contratante. O envio, a instalação e as necessárias configurações
dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da contratada.
A contratada deverá fornecer todos os materiais necessários à instalação física, à configuração e ao perfeito
funcionamento dos equipamentos, incluindo os cabos elétricos e lógicos(categoria 5E). Caberá ao contratante o provimento das
tomadas de alimentação elétrica em sua rede não estabilizada, dos pontos de rede local com conectores RJ45 e de pontos de
telefonia. As instalações elétricas do contratante utilizam tomadas 2P+T padrão NEMA(americano) e, em alguns casos, o novo
padrão brasileiro de tomadas(NBR-14136). Os pontos elétricos do contratante não permitem a utilização de adaptadores para
conversão de padrões de tomadas, assim os equipamentos deverão ser instalados com cabos de alimentação específicos e
adequados para cada local de instalação.
Quaisquer transformadores de voltagem ou estabilizadores que se fizerem necessários à correta instalação dos
equipamentos deverão ser fornecidos pela contratada e submetidos à homologação pelo contratante. Os cabos de alimentação
elétrica desses equipamentos deverão obedecer às mesmas disposições descritas acima.
A critério do contratante, a contratada poderá realizar a instalação de drivers dos equipamentos nas estações de
trabalho dos usuários da solução.
Previamente às primeiras instalações, com intuito de habilitar a equipe técnica do contratante para o atendimento de
primeiro nível a seus usuários, a contratada deverá ministrar treinamento a esta equipe nos seguintes aspectos:
•
Utilização básica e operação dos equipamentos (alimentação de papel, impressão, digitalização, OCR, cópias e fax);
•
solução de defeitos comuns, como atolamento de papel;
•
troca de suprimentos;
•
quaisquer outras ações julgadas pertinentes.
O treinamento deverá ser realizado de forma presencial nas dependências do contratante para, pelo menos, 10(dez)
participantes, e deverá ter duração mínima de 7(sete) horas. Após a realização do treinamento, a contratada deverá emitir
certificado de participação discriminando, local, data, nome do participante, nome do treinamento e carga horária do treinamento.
Para cada equipamento instalado, o representante da contratada responsável pela instalação deverá promover a
transferência de conhecimento aos usuários finais dos equipamentos, compreendendo, no mínimo:
•
Alimentação de papel, impressão, digitalização, OCR, cópias, fax e configuração de parâmetros de impressão e
recomendações de uso.
Será emitido pelo contratante, termo individual de instalação de cada equipamento, com aferição do contador interno do
equipamento e indicação da data de início para a contabilização de páginas impressas. As eventuais páginas impressas nos
testes iniciais dos equipamentos não serão contabilizados para efeito de faturamento.
A contratada somente poderá dar início ao faturamento dos serviços após estar de posse do Termo de Recebimento dos
Serviços, que será expedido pelo contratante em até 10(dez) dias úteis após o término da implantação inicial do serviço. A
expedição do Termo de Recebimento dos Serviços também estará condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no
item 3 deste anexo.
4.1. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Em caso de rescisão unilateral, insolvência, ou qualquer outra situação que demonstre a incapacidade da contratada em
dar continuidade à prestação dos serviços, todos os equipamentos, acessórios, suprimentos e demais componentes por ela
instalados deverão permanecer nas instalações do contratante, por um período não inferior a 90(noventa) dias.
ITEM
5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
Durante a vigência do contrato, deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos instalados, sem/custo
adicional em relação ao preço contratado. Todos os equipamentos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção
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preventiva e/ou corretiva. A contratada deverá prestar assistência técnica no horário de 9:00h às 19:00h nos dias úteis, e para tal,
deverá prover, sem qualquer ônus para o contratante, uma solução para abertura e acompanhamento de chamados.
A contratada é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos por ela instalados,
devendo apresentar cronograma de realização desses serviços para apreciação e autorização do contratante. A manutenção
preventiva deverá ainda obedecer às recomendações dos respectivos fabricantes dos equipamentos.
A substituição de consumíveis, exceto papel, ensejada pelo uso normal dos equipamentos deverá ser realizada pela
contratada de forma pró-ativa, não gerando indisponibilidade dos serviços contratados. Os consumíveis deverão ser novos, não
remanufaturados, sem uso anterior, e originais do fabricante do equipamento. A contratada deverá armazenar nas dependências
do contratante suprimentos suficientes para o consumo de 1 (uma) semana, de todo o parque de equipamentos instalados em
cada um dos endereços relacionados no item 12 deste anexo.
A contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca e destinação final de todos os consumíveis, exceto papel,
necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado. Assim a contratada ficará responsável pelo devido recolhimento dos
consumíveis utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser
tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental. A critério do contratante, poderá ser designada
equipe para acompanhar o processo de descarte ou reciclagem dos consumíveis e resíduos, de forma a verificar o cumprimento
da legislação ambiental vigente.
A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessária, para substituição de um componente do equipamento
por desgaste ou quebra do mesmo, e ainda sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão (riscos nas cópias, áreas
brancas, etc).
O atendimento de primeiro nível será realizado por técnicos do contratante, que irão realizar as verificações básicas
acerca de alimentação, conectividade dos equipamentos e outros problemas de menor complexidade.
Caso não sejam solucionados no atendimento de primeiro nível, os chamados serão direcionados ao(s) técnico(s)
residente(s) da contratada, incluindo, mas não se limitando a:
Troca de toner ou cartucho;
alimentação de papel nos equipamentos;
desatolamento de papel;
manutenção preventiva;
manutenção corretiva;
configuração e reconfiguração;
fornecimento e instalação de drivers (a critério do contratante);
configuração dos equipamentos nos computadores (a critério do contratante);
alocação, remoção e remanejamento de equipamentos.
Todos estes atendimentos serão acompanhados pela equipe de atendimento ao usuário do contratante, que ficará
responsável pela verificação da solução dos problemas e pelo fechamento dos chamados.
A critério exclusivo do contratante, os atendimentos de primeiro nível poderão ser realizados diretamente pelo(s)
técnico(s) residente(s) da contratada.
ITEM
6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
6.1. Disponibilidade dos Serviços
Os serviços deverão ser prestados de forma contínua, sem interrupções, no horário de 8:00h às 20:00h, nos dias úteis,
nas dependências do contratante.
A contratada deverá atender aos chamados de manutenção corretiva em um prazo máximo de 4(quatro) horas após a
notificação por parte do contratante. O término da manutenção não poderá exceder 8(oito) horas após a notificação por parte do
contratante. Considera-se o prazo para a realização de manutenção corretiva o período compreendido entre o recebimento da
notificação e o término do atendimento, com a reoperacionalização completa ou substituição do equipamento por outro de, no
mínimo, capacidade e qualidade equivalentes.
Nos casos de substituição de equipamentos que possuem mecanismos de armazenamento interno dos documentos
impressos, copiados ou digitalizados, como discos rígidos ou outros meios de armazenamento não volátil, a contratada deverá
realizar a completa exclusão dos dados previamente à retirada do equipamento, com a posterior comprovação por técnicos do
contratante.
Para efeito de cálculo do valor sobre o qual incidirão os descontos decorrentes de descumprimento de acdrdo de rjfyel de
serviço relativo à disponibilidade, será utilizada a seguinte fórmula para as categorias 1, 1A e 2:
PASA,
PMM, =
(CvxQj + (CfxqJ
■
9c
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onde:
PMMC
G,
= Pagamento médio mensal para a categoria
= Custo unitário de cada página impressa para a categoria
= Quantidade de páginas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês
Qc
= Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria
C
= Quantidade de equipamentos da categoria
Será utilizada a seguinte fórmula para as categorias 3 e 4:
PMM=onde:
PMMc
CPBV
QPBV
CCORv
QCORv
Cr
qc
CPBV x QPBv+CCORvxQCORv)+(C
/XqL)
Qc
= Pagamento médio mensal para a categoria
= Custo unitário de cada página impressa em preto e branco para a categoria
= Quantidade de páginas em preto e branco efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês
= Custo unitário de cada página colorida impressa para a categoria
= Quantidade de páginas coloridas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês
= Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria
= Quantidade de equipamentos da categoria
Excedido o prazo de 8(oito) horas para a reoperacionalização completa do equipamento, serão aplicados os descontos
por descumprimento de acordo de nível de serviço, conforme tabela abaixo:
Faixa de Atraso1
Percentual de Desconto
de 8:01 a 16:00 horas
25% do PMMc
de 16:01 a 24:00 horas
50% do PMMc
de 24:01 a 48:00 horas
100% do PMMc
de 48:01 a 72:00 horas
200% do PMMc
de 72:01 a 96:00 horas
300% do PMMc
(1) As faixas de atraso especificadas acima consideram o horário estabelecido para a prestação dos serviços de assistência
técnica - de 8:00h às 20:00h, nos dias úteis.
Atrasos superiores ao máximo estabelecido acima sujeitarão a contratada às penalidades previstas no edital, por
inexecução parcial do contrato.
ITEM
6.2. Realocação de equipamentos
Após a implantação inicial dos equipamentos que irão suportar os serviços contratados, solicitações de realocação de
equipamentos deverão ser executadas em um prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da solicitação
formal do contratante, com exceção dos finais de semana e feriados.
Excedido o prazo de 24(vinte e quatro) horas para a realocação do equipamento, serão aplicados os descontos por
descumprimento de acordo de nível de serviço, conforme tabela abaixo:
Faixa de Atraso
Percentual de Desconto
de 24:01 a 48:00 horas
25% do PMMc
de 48:01 a 72:00 horas
50% do PMMc
de 72:01 a 96:00 horas
100% do PMMc
de 96:01 a 120:00 horas
200% do PMMc
de 120:01 a 144:00 horas
300% do PMMc
Atrasos superiores ao máximo estabelecido acima sujeitarão a contratada às penalidades previstas no edital, por
inexecução parcial do contrato.
ITEM
7. PAGAMENTO
A contratada deverá apresentar até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, a nota fiscal para
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pagamento e o relatório apresentando o número de páginas impressas por equipamento, com os correspondentes valores
devidos pela impressão das páginas, deduzidos de eventuais descontos oriundos da aplicação dos critérios estabelecidos no
ITEM 6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA). O pagamento será efetuado em até 10(dez) dias úteis após a apresentação
da nota fiscal. Para efeito de pagamento, serão contabilizadas as páginas efetivamente impressas em cada equipamento de cada
categoria.
O pagamento devido para as categorias 1, 1A e 2 será calculado utilizando-se a fórmula:
PM=(CvxQL) + (CfxqL)
onde:
PMC
Cv
Qc
Ct
qc
= Pagamento mensal para a categoria
= Custo unitário de cada página impressa para a categoria
= Quantidade de páginas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês
= Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria
= Quantidade de equipamentos da categoria
O pagamento devido para as categorias 3 e 4 será calculado utilizando-se a fórmula:
PM=(CPBvxQPBv
+
CCORvxQCORv)+{CfxqJ
onde:
PMC
= Pagamento mensal para a categoria
CPBV
= Custo unitário de cada página impressa em preto e branco para a categoria
QPBV = Quantidade de páginas em preto e branco efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês
CCORv = Custo unitário de cada página colorida impressa para a categoria
QCORv = Quantidade de páginas coloridas efetivamente impressas pelos equipamentos da categoria no mês
C,
= Custo fixo unitário mensal do equipamento da categoria
qc
= Quantidade de equipamentos da categoria
O valor total da fatura é obtido com o somatório dos valores de PMC das 5(cinco) categorias de equipamentos.
ITEM
8. DURAÇÃO DO CONTRATO
O contrato terá um prazo de 36(trinta e seis) meses, prorrogável por um período de 12(doze) meses, até um máximo de
48(quarenta e oito) meses.
ITEM
9. PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS (inciso I do Art. 9 o do Decreto 3.931/2001, por se tratar de
licitação com registro de preços)
Categoria Valor máximo para custo Fixo por Equipamento
(A)
(B)
Valor Valor Máximo Unitário da Página Impressa
(C)
1
R$ 276,2300 "
R$0,0352 '
1A
R$459,1400
R$0,0430 •
2
R$0,0337
R$ 1.647,5500 '
C1 - Preto e Branco
3
R$418,9900
4
R$1.234,7500
R$ 0,0673
.
y
R$0,0877 <
'
C2 - Colorida
R$ 0,3770 ■"
R$ 0,2767
t
Valor máximo para custo Técnico Residente R$ 2.500,00 mensal
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ITEM . 10 - PLANILHA DE PREÇOS
Valor Unitário da Página
Categoria Custo Fixo por
Impressa(C)
(A)
Equipamento (B)
Quantidade Estimada mensal
de impressões (D)
Quantidade
Registrada(E)
1
600.000
312
1A
206.000
57
2
99.000
22
C1 - Preto
e Branco
C2 - Colorida
Total (F)=(BxE)
+(CxD)
Total (F) =
(B+C1+C2)xE
3
43.000
48
4
7.000
23
Valor Unitário(B)
Quantidade (C)
Técnico Residente
TOTAL
-.
I
3
Total(F)=BxC
Quantidades estimadas para contratação inicial: impressoras categoria 01 - 204 unidades, categoria 1A - 36
unidades, categoria 2 - 5 unidades, categoria 3 - 2 5 unidades, categoria 4 - 9 unidades.
A planilha apresentada acima deverá ser preenchida pela empresa proponente para efeito de apuração da proposta
vencedora. Os valores das colunas Custo Fixo por Equipamento (B) e Valor Unitário da Página Impressa (C) deverão ser
apresentados com 4(quatro) casas decimais. Os valores da coluna Total (F) deverão preservar as quatro casas decimais. Será
considerada vencedora a proposta que apresentar o menor valor para o somatório da coluna Total (F).
ITEM
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A quantidade de equipamentos prevista para empenho inicial, objeto deste contrato, será instalada nos endereços
relacionados no item 12 deste anexo. No caso da Procuradoria Geral da República, a empresa proponente também
deverá prever a possibilidade de instalação de até 2(dois) equipamentos em cada uma das dependências do Ministério
Público Federal, localizadas na Câmara dos Deputados, no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça,
no Tribunal Superior Eleitoral e na nova sede do Programa de Saúde e Assistência Social - Plan-Assiste, situada no
Setor de Garagens Oficiais Norte. Todas as dependências citadas acima estão situadas em Brasília/DF.
11.2. A contratada deverá alocar 2(dois) técnicos residentes nas instalações da Procuradoria Geral da República, e 1(um)
técnico residente nas instalações da Procuradoria Regional da República da 1 a Região, nos endereços relacionados no
item 12 deste anexo. As atribuições dos técnicos residentes estão descritas no penúltimo parágrafo do ITEM 5.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.
11.3. A Procuradoria Geral da República possui contrato de serviços de reprografia vigente, com data de encerramento em 25
de junho de 2011. Por essa razão, a contratada só poderá alocar os equipamentos das categorias 1A e 2 destinados à
Procuradoria Geral da República após essa data.
11.4. Os equipamentos que compõem a solução deverão ter seu funcionamento restrito às suas funções, não podendo
interferir no funcionamento da rede local nem nas estações de trabalho do contratante.
11.5. A instalação, remoção ou desabilitação das funcionalidades dos equipamentos deverá ser realizada semfque ostros
componentes da rede local do contratante necessitem de configuração adicional.
/
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11.6.
A contratada deverá desempenhar suas atividades por intermédio de técnicos especializados e qualificados nos
equipamentos que darão suporte aos serviços.
11.7.
A empresa proponente deverá fazer constar em sua proposta a marca e o modelo dos equipamentos que darão suporte
aos serviços descritos no ITEM 2.1. Requisitos Mínimos dos Equipamentos, bem como da solução de
reconhecimento ótico de caracteres (OCR) fornecida.
11.8.
Deverá ser fornecido pelo menos um conjunto de manuais impressos, em língua portuguesa do Brasil, de cada
categoria de equipamentos que serão alocados para a prestação dos serviços contratados.
11.9.
A empresa proponente deverá fazer constar em sua proposta declaração do(s) fabricante(s) dos equipamentos que
darão suporte aos serviços descritos no ITEM 2.1. Requisitos Mínimos dos Equipamentos, que é empresa
credenciada para comercializar estes equipamentos, seus suprimentos e prestar assistência técnica.
11 10. A contratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica que comprove já ter prestado, ou que esteja
prestando, em entidade pública ou privada, serviço de igual natureza ao objeto especificado neste Edital.
ITEM 12. DO QUANTITATIVO DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO PARTICIPANTE
è
Categoria IA
Categorial
Unidade
Endereço de Instalação
Empenho
Inicial
Categoria 4
Categoria 2
Categoria 3
Quantidade Estimatade Empenho Quantidade Estatua de Empenho Quantidade Estatua de Empenho Quantidade Estimatade
Inicial
Inicial
Registrada Impressão
Inicial
Registrada Impressão
Registrada Impressão
Registrada Impressão
Quantriade Estimatua de Empenho
Registrada Impressão
Inicial
PGR
SAF Sul Quadra 04 Conjunto "C"
3ras ilia/DF
152
200
560000
30
45
200000
5
20
80000
22
40
40000
8
20
5000
PRR1
SAS Quadra 05 Bloco E Lote 08
tailaDF
52
112
40000
6
12
6000
0
2
19000
3
8
3000
1
3
2000
204
312
600.000
36
57
206.000
5
22
99.000
25
48
43000
9
23
7.000
TOTAL
6 1 3 1 0 5 - 5 8 6 3 - www.pgr.mpf.gov.br
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ANEXO
II
PREGÃO N° 054/2011
D E C L A R A Ç Ã O (subitem 6.2.1.)
Declaramos, em atendimento ao previsto no subitem 6.2.1, do edital de Pregão supra referenciado , a
superveniencia do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) da nossa habilitação na
presente licitação. (Declaração exigida somente em caso positivo)
etc.
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———í
ICPL
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\RS.
1
Ó-^-J
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO 053/2011
EU, {IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE}, como
representante devidamente constituído da Empresa: { IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO
CONSÓRCIO} (doravante denominado { Licitante/Consórcio}), para fins do disposto na seção II, subitem 2.5. do
edital em epígrafe, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela (o): {Licitante/Consórcio}, e que o conteúdo
da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer outro participante em potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer outro participante
potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante quanto a
participar ou não desta licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante em potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do seu objeto;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição, antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
,em
de
de
Nome do Representante
N° Identidade
N°CPF.
(REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE/CONSÓRCIO NESTA LICITAÇÃO
COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
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A N E X O
IV
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 -ATUALIZADA
IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESA:
CNPJ:
NOME
DECLARANTE:
CPF
CARGO:
DECLARO, nos termos da Resolução n° 01/2005 -Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins
de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral da República - PGR, que :
'
'
Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da
União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia
ou assessoramento; compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em
qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, consoante Resolução n° 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público.
os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou parente
sem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores ocupantes de cargo
de direção dos órgãos do Ministério Público da União, abaixo identificado(s):
Nome do Membro:
Cargo:
Órgão de Lotação:.
Grau de Parentesco:
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
LOCAL E DATA
ASSINATURA
61 3105-5863 - www.pgr.mpf.gov.br
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Fte
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ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO N° 054/2011
PROCESSO N° 1.00.000.000947/2011-26
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA N° _/2011
Aos
na PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - PGR, Sala da CPL/PGR,
localizada no Edifício-sede, Bloco "B", 2o andar, sala 203, sito à SAF - Sul, Quadra 04, Conjunto "C", BrasíliaDF, o Gerente do Registro de Preços/PGR, nos termos das Leis n°s. 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos n°s
3.555/ 2000, 3.784/2001, 3.931/2001, e 4.342/2002, das demais normas legais aplicáveis, conforme a
classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços n° 054/2011, Ata de julgamento de
Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pelo Sr. Secretário de Administração, as fls
do
processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços para a Contratação de empresa na prestação de
serviço de impressão corporativa para atender às necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de
transmissão por fax de documentos do Ministério Público Federal, conforme anexos, os quais passam a fazer
parte desta, tendo sido o(s) referido(s) preço(s) oferecido(s) pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) foi(ram)
classificada(s) em 1°(s) lugar(es) no certame acima numerado, como segue:
LOTE n°01
Empresa Classificada:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de impressão corporativa para atender às
necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do Ministério
Público Federal, sendo a PGR o órgão gerenciador e a PRR da 1 a região o participante
CLÁUSULA II - DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. °
8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n. °
8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo
licitatório.
2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido
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o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela PGR para
a devida alteração do valor registrado em Ata.
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PGR não será obrigado a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA III - DAS PENALIDADES
3.1 Com fulcro no artigo 7o da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas
seguintes hipóteses:
b.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações
estabelecidas no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
b.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento)
sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado.
c) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
3.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
3.3 As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 7.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou
não, à penalidade de multa da alínea "b".
3.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei
8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
3.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas "a" e "b", do item 7.1 poderão ser
interpostos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
3.6 No caso das penalidades previstas no item 7.1, alínea "c" e "d", caberá pedido de reconsideração a^Exmo
Sr. Procurador Geral da República, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
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MPF
FIS
— IJl
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CLÁUSULA IV - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pela
PGR.
4.2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em
Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão n° 054/2011.
4.3. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital do Pregão n° 054/2011, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.4. A cada contratação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão n°
054/2011, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a execução do serviço, a favor da licitante vencedora,
conforme minuta de Contrato em anexo.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.3. À Procuradoria Geral da República e as unidades participantes fica reservado o direito de não efetuar o
pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não estiverem em perfeita condições, de acordo com as
exigências contidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA VI - CLÁUSULA V - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Edifício - Sede da Procuradoria Geral da República e das unidades participantes.
CLÁUSULA VII - DA AUTORIZAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E EMISSÃO DAS ORDENS DE
SERVIÇO
7.2. Os serviços do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade,
pelo Secretário de Administração do MPF.
7.3. A emissão das ordens de serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente
autorizados pelo Secretário de Administração da PGR.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Conforme Minuta de Contrato anexa.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Conforme minuta de contrato em anexo.
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Mii-tictávírt D/iKli*** T A r l t t m l
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CLÁUSULA X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão n° 054/2011 e seus anexos, as propostas das
empresas:
classificadas em 1°(s) lugares, respectivamente, no certame supra numerado.
10.2. Fica eleito o foro de Brasília - DF para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente
ata.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos n°s
3.555/2000, 3.784/2001, 3.931/2001, e 4.342/2002, e demais normas aplicáveis.
Brasília-DF,
de março de 2011
GILSON JORGE TELES MARINHO
Gerente do SRP/PGR
EMPRESAS:
NOME DA EMPRESA:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
RG:
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CPF:
MPF
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO (DISPONÍVEL NA PÁGINA DA TRANSPARÊNCIA DA PGR): www.pgr.mpf.govbr)
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Brasília/DF
MPF
U**HMMJ
.»
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Ministério Público Federal
Procuradoria Geral da República
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2011
REGISTRO DE PREÇOS
A Procuradoria-Geral da República por meio de seu pregoeiro torna público para conhecimento
dos interessados, que serão recebidas às 13h:30m do dia 15 de junho de 2011, no Auditório da
CPL/PGR, localizada no Edifício-Sede, Bloco "B", 2 o andar, sala 202, sito à SAF - Sul, Quadra 04,
Conjunto "C", Brasília-DF, propostas, bem como a documentação relativa à habilitação para
Contratação de empresa na prestação de serviço de impressão corporativa para atender às
necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de documentos do
Ministério Público Federal, sendo a PGR o órgão gerenciador e a PRR da 1 a região o participante. A
cópia do Edital poderá ser obtida pela empresa interessada, no endereço acima mencionado, das 12:00
às 18:00 horas, ou no site (www.pgr.mpf.gov.br).
FRANCISCO DE JESUS DA S. ARAÚJO
Pregoeiro/PGR
Publicação - http://www.pgr.n\ rf.gov.br/
\gçJ
138
ISSN 1677-7069
de despesa no MPM 33 90 36 Programa de Trabalho no MPM
01 301 0581 2004 0001 Nola de Empenho no MPM 2011NE0000O9,
de 04 01 2011 Assinatura Leopoldo Klosovski Filho, Seeretano-Geral Adjunto do MPF pelo Credenciante, Almir Walter de AlbuijU rque Maranhão Filho, pelo Credenciado
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DA UNIÃO
t X I K A l O DF R h S C I S Y O
CONTRATANTE União, por intermédio da Escola Superior lo
MPU CONTRATADA CONSTROL ENGENHARIA LTDA C 3 JETO Rescisão do Contrato n 026/2009 (elaboração do orçamento
de obra da sede da ESMPU) Fundamento Legal Art 79, inc II, da
Lei 8 666/93 Data da assinatura 24/05/2011 Termino da vigência
24/05/2011 Processo 0 0 1 0 0 0 000509/2009-61 Assinam Nicolao
Dino de Castro e Costa Neto, pela Contratante, e Onisio Ludovico de
Almeida Filho
F X I R V I O Dh 1 E R M O DF ( O O P * R \ Ç Ã O
COOPERANTES A Escola Superior do Ministério Publico da União
e o Ministério Público Federal OBJETO Parceria para realização do
curso de ingresso c vitaliciamento do cargo de procurador da republica Vigência 2 anos a partir da assinatura Processo n°
0 0 1 000000503/2011-17 Assinam Dr Nicolao Dino de Cas ir e
Costa Ni to pela ESMPU c Dr Roberto Monteiro Gurgel Santos o.lo
MPF
Rfc.ílKIÍAÇVO
No extrato de Contrato, publicado no DOU n 103, de 31 de
junho de 2011, Seção 1, pag 140, onde se lè Contrato n 012/201 \
leia-se Contrato n 013/2011
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
SECRETARIA-GERAL
Diário Oficial da União - Seção 3
órgão participante a Procuradoria da Republica em Goiás A cópia do
Edital poderá ser obtida pela empresa interessada no endereço acima
mencionado,
das
12 00
as
18 00
horas,
ou
no
site
(www pgr mpf gov br)
í [ ONARIXJ S VN'IOS DA ( O M A
RESULTADOS DE Il"LG \ M E \ T O S
P R E G Ã O V 4*^2011
O Pregoeiro da Procuradoria Geral da Republica torna publico para conhecimento dos interessados que o objeto do Pregão
supra referenciado foi adjudicado as empresas DMI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA para os lotes 1 4 7, 9. 10, 13, 14 15,
25, 27, 28, 29 33, 34 e 38 , HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA para os lotes 6, 12, 18 c 21, SUPERMERCADO DA SAÚDE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ME para os lotes 3, 23 e 36, TIRADENTES MEDICO HOSPITALAR LTDA para os lotes 8, 17 c 32, GOIÂNIA MEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA para o lote 31 pelo critério de
menor preço Os lotes 2 e 37-foram fracassados e os lotes 5 11, 16,
19 20 22, 24, 26 30, 35 c 39 foram desertos
FXTRVTO DF CONTRATO
LEONARDO S \NTOS DA COSTA
GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
VVI.SO DF R E G I S T R O DE P R f Ç O S
Bi xib r , 1J de lun (• ÜC 2'ill
GILSON JORGE TELES MARÍNHO
F M R A I O DF C O M R A U )
PKfcC.XO P R K S t M 1\L V 54 2011
A Procuradona-Geral da República por meio de seu t goeiro lorna publico para conhecimento dos interessados, que se ;
recebidas as 1 3 h 3 0 m d o d i a 15 de junho de 2011, no Auditor.J d |
CPL/PGF localizada no Edifieio-Sede. Bloco "B", 2o andar, SE ' " "_
sito a SÃF - Sul, Quadra 04, Conjunto "C". Brasilia-DF, propôs a s |
* bem como a documentação relativa à habilitação para Contratação
f empresa ia prestação de serviço de impressão corporativa para t n-í
|t der as necessidades de impressão de copia de digitalização
ê transmisslo por fax de documentos do Ministério Publico Federal'*
* sendo a PGR o órgão gerenciador e a PRR da 1" região o participante i
^* A cópia do Edital poderá ser obtida pela empresa interessada no ^
*, endereço acima mencionado das 12 00 as 18 00 horas, ou no ;
' ' , ( w w w p g i mpl gov br)
Já^Xttft^ffl?
Í ' R E ( ; \ < ) P R E S E N C I A L IV 57/201
\ Procuradona-Geral da Republica por meio de seu [ egociro t o n a publico para conhecimento dos interessados, que serão
recebidas as 13 30h do dia 15 de junho de 2011, no Auditon i da
C P L P G B locah/ada no Edificio-Scdc, Bloco "B", 2 o andar, sair i >2,
sito a SAF - Sul QuarJni 04 Conjunto "C'', Brasilia-DF, prop s ,.>,
bem comj a documentação relativa a habilitação para contrataç e de
empresa para coleta, transporte descontaminação e reciclagei i de
lâmpadas inseruveis, inteiras ou quebradas, depositadas nas dependências do edifício da Procuradoria Geral da Republica, tendo como
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DE PERNAMBUCO
Espécie Conlrato MPF/PRPE n° 18/2011 Objeio Prestado de serviços de lavanderia, a fim de atender as unidades de 1 * Instância do
MPF em Pernambuco, durante o exercício de 2011 Contratante
União, por intermédio da PRPE representada pelo Lxmo Sr Procurador da Republica Rafael Ribeiro Nogueira Filho Contratada
OLIVIER - MICHELLY LAVANDERIA LTDA
inscrita no
CNPJ/MF n° 08 920 547/0001-17, representada pela Sra Michellv
Santos Silva Fundamento legal Lei n" 8 666/93 Elemento de despesa 3 3 90 39 Programa de trabalho 0306205K142640001 Nota de
empenho 2011NEO0O317. em 2 6 0 5 2 0 1 1
Pra/o de vigência
31 052011 a 31 122011 Assinatura H 052011
A Gerencia de Registro de Preços da Procuradoria Geral da
Republica, em cumprimento ao disposto no i) 2 o do art 15 da Lei
8 666/93, Decreto n" 3 391/2001 Ato de homologação do Sr Secretario de Admimstraçâo/MPF, e tendo em vista o objeto do Pregão
037/2011, para aquisição de materiais medico-hospitalares de cardiologia e ultrassonografia, com vigência para 02/06/2011 a
01/06/2012 torra público o aviso de Registro de Preços conforme
Ata nu 15/2011 fornecedores e relação de preços anexos ao Processo
nD
100000001770/2011-85
c
disponibilizados
no
sitio
wwwpgrmpfgov br Fornecedor Registrado CIRÚRGICA SÃO
BERNARDO LTDA Valor Total RS 5 476 50
'3M5
F M R M O Oh < O N Y F M O
Parles União por intermédio da PRMG - Procuradoria da Republica
em Minas Gerais e JUCEMG - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS Obicto implementar a cooperação técnica entre os convencnles de íorma a possibilitar a PRMG acessai a Base de
Dados do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis organizado,
mantido e atualizado pela JUCEMG Fundamento lega! Lei 8 666/93,
art 24 VIII Vigência 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura Data de assinatura 27/05/2011 Assinam pela PRMG,
Dr Tarcísio Henriques Filho Procurador-Chele, Dra Daniela Batista
Ribeiro, Coordenadora Substituta da Assessoria rJe Pesquisa e Analise
e Dra Minan R Moreira Lima, Procuradora da Republica representante da 4 a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Publico Federal no Estado de Minas Gerais, e pela JUCEMG Dra
Angela Maria Praia Pace Silva de Assis Presidente
P R F G Ã O V 5021)11
r:\1R\IO DF IMAir.IBUJDADir D* u c n v c \ o
Espécie Termo de Contrato n° 34/2011 Contratantes Ministério 'ublico Feceral e Dl Gaghardi Buffct Ltda Objeto prestação do« . -rviços de bulTcl com vistas a recepcionar as autoridades estrang1: as
e corpos diplomáticos Modalidade con\ite n° 01 '2011 Valor global
RS 80000,00 Vigência 20/05/2011 a 31/12/2011 Data de Av»inalura
20/05/2011
Nota de Empenho
2011NE001111, de
20/05/2011 Programa de Trabalho 03062058142640001 Elemento
de Despesa 3339039 Pelo Contratante CASSIO AMÉRICO DA
SILVA Secretario de Administração, e pela Contratada Leone 'jaghardi Neto e Milcnc Costa Gaghardi. sócios Proc MPF/PGR n "
1 00 000 000916/2011-75
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO ESTADO
DE MINAS GERAIS
O Pregoeiro da Procuradoria Geral da Republica toma publico para conhecimento dos interessados que o objeto do Pregão
supra referenciado foi adjudicado a empresa MARCA COMERCIO E
SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO LTDA pelo critério de menor preço
global
Contratantes União Federal, por intermédio do Ministério P L D I ' , 0
Federal, e André Ramos Tavares Consultoria Jurídica Objeto íuscriçâo/pariicipação de aproximadamente 360 servidores do MPF na
palestra "Direito Constitucional Avançado', a ser realizada em B r asilia/DF, no auditório JK da PGR, em 15/06/2011. com duração d- 2
horas Valor tolal RS 9 800,00 (nove mil c oitocentos reais) Fundamento 1 egal inciso II do art 25, c/c o inciso VI do art 13, da Lei
8 666/93 atualizada Ratificação Autoridade Superior - artigo 2 da
Lei nu 8 066/93 - Leopoldo Klosovski Filho, Secretano-Geraí Ad ü to
do MPF Processo n" 1 00 000 003591/2011-82
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
N° 105, quinta-feira, 2 dejunho de 2011
PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
DA y REGIÃO
F M R M O DO 6 T t R M O
UMÍJYO
Conlrato N u 22/2008
CONTRATANTE União Federal, por intermédio da Procuradoria
Regional da Republica da 3 a Região CONTRATADA Arcohmp
Serviços Gerais Ltda Objeto Repactuaçâo dos preços, retroativa ao
mês de janeiro de 2011, do Contrato n " 22/2008, de prestação de
serviços continuados de copa e de garçons, com fornecimento de
material de consumo e equipamentos necessários
Vigência
23/05/2011 a 19/10/2011 Assinatura 23/05/2011 Valor anual após
, repactuaçâo RS 317 932,46 (trezentos e de/essetc mil, novecentos e
trinta e dois reais c quarenta e seis cenlavos de real) Assinam Mana
; Izafior Pinheiro Torquato, pela Contratanle, e Leandro Jung Borges
' pela Contratada
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DE GOIÁS
A \ f S O DE LICITAÇÃO
P R F G \ 0 N" 6/20! I
Objeio Pregão Eletrônico - Aquisição de material grafico para Procuradoria da Republica em Goiás Total de Itens Licitados 00016
Edital 02/06/2011 de 08h00 as 12h00 c de 13h as 17h00
ENDEREÇO Avenida Olinda quadra G. Lote 2 Park Lozandes, Edifício Rosângela Pofahl Batista Park Lozandes - GOIÂNIA - GO
Entrega das Propostas a partir de 02/06/2011 às 08h00 no sile
www comprasnet gov br
Abertura das Propostas 14/06/2011 as
12h01 site www comprasnet gov br
Í l U N C I S C O I i ANDRO CA\M<. -\N ÍF Ml IO
Pn.',oc >i
(SIDEC - 01/06'20!1} 200100-00001-2011NE000081
Este documento pode ser verificado i a endereço eletrônico http //wv w in gov br/autenticidade html
pelo código 00032011060200138
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DE RORAIMA
l X I R \ r O Dh C O M R A . Í O
N" do Contraio 08/2011 Contratante Procuradoria da Republica no
Estado de Roraima Contratada J C COMERCIO CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 09 296 337/0001-62 Processo n"
1 32 000 000240/2011-14 - (Dispensa de licitação) Objeto Contratação de empresa para a execução de serviços de reforma da cobertura do Edifício sede da PR-RR Data de assinatura do contrato
31/05/2011 Valor do Contrato RS 48 940X9 (Quarenta c oito mil
novecentos e quarenta reais c oitenta e nove centavos) Vigência do
Conlrato de 31/05/2011 ate 360 dias após seu recebimento definitivo
Assinam pela Contratante, o Sr Sidncy Wanderley de Oliveira, Coordenador de Administração, c pela Contratada o Sr Raimundo P Da
Costa Júnior Sócio Administrador
EXTRATO DE DISPENSA DL L I C H VÇ \ 0
ESPÉCIE Dispensa de Licitação Contratante União Federal por
intermédio da PROCURADORIA DA REPUBLICA NO LSTADO
DE RORAIMA CONTRATADA J C COMI RCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 09 296 337/0001-62. N' Processo
132 000 000240/2011-14 Objeto Contratação de empresa paia a
execução de serviços de reforma da cobertura do Edifiuo sede da PRRR
Valor
RS
48 940 89
Programa
de
trabalho
03062058142640001 Fundamento Legal Art 24 IV da Lei n"
8 666/93 Declaração de Dispensa em 30/05/2011 SIDNEY WANDERLEY DE OLIVEIRA Coordenador de Administração Ratificação em 30/05/2011 ANGELO GOULART VILLELA Procuradorcheie
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DE SÃO PAULO
VWSO DE EiCITVÇ "\0
P R E G Ã O \ 11-2011
O Senhor Pregoeiro da Procuradoria da Republica no Tsudo
de São Paulo lorna publico, para conhecimento dos interessados, que
serão recebidos as 14 00 horas do dia 21 de junho de 2011 na sala de
reuniões dcsla Procuradoria sila na Rua Peixoto Gomide 1 03 8
Jardim Paulista nesta Capital, os documentos de credenciamento e os
envelopes referentes as propostas t a documentação de habilitação,
para o Registro de Preços pelo prazo de 12 (do/e) meses para a
contratação de empresa para fornecimento de carimbos placas de
acrílico e para serviços de chaveiro para a Procuradoria da Republica
no Estado de São Paulo O Edital poderá ser obtido gratuitamente no
endereço eletrônico wwwprsp mpf gov br ou ainda nesta Procuradoria, ate as 18 horas do dia 20 de junho de 2011 mediante o
recolhimento de taxa referente a reprodução grafica do Edital fornecido
t,âü P j u h . d. wthü dv 20*1
SÉRGIO NOR1VAL FRANC EIRA
Documento assinado digitalmente conforme MP n" 2 200-2 de 24/08/2001 que institui a
Infra estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil
CIO
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Valor
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Pievisão de retoi no dos
R$ 2,8 bilhões investidos é para 2013
BB quer
10 milhões
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Banco Postal
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Agenda
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Comissão Permanente de Licitação - Questionamento Pregão 054/2011
De:
Para:
Data:
Assunto:
Euler Resende De /. meida <[email protected]>
"[email protected]" <[email protected]>
Sex, Jun 3, 2011 16:22
Questionamento Pregão 054/2011
Prezados,
É com muito respeito que a erqpresa Simpress Comércio, Locação e Serviço S.A, inscrita no CNPJ
n.° 07.432.517/0003-60 e inscrição estadual n.° 623.085.249.114 estabelecida na Rua Texas, n° 111 Santana do Parnaíba (SP), CE. s 065115-200, com escritório situado em Brasília DF na SCFIN 708/709
Bloco D Loja 06 - Condomínio Qlympia Residence- Asa Norte - CEP 70 741-640, vem solicitar
entendimento ao edital de pregão presencial n° 54/2011
^Categoria 2 - Multifuncional monocromático
Bandeja de alimentação manual para uso de diferentes tipos de papéis com gramaturas de até 220 g/m2,
Para atendimento do item acima ofertaremos equipamento com capacidade máxima de gramatura de até 216
g/m2, entendemos que essa peq jena diferença não trará prejuízo aplicação em questão.
Dessa forma questionamos se o nosso entendimento esta correto?
Aguardamos posicionamento.
Euler Resende de Almeida
Gerente de Relacionamento
Comercial Filial Brasília
3-
Tel: (61) 3327-9660 (61) 8111-80b9
'wjm<w
E-mail: eralmeida(5>simpress.com br
#
Web Site: http://www.simpress.Li im.br
SIMPRESS - Soluções de Impress; o e Gestão de Documentos
SCRN Quadra 708/09,, Bloco D, Icja 6 - Condomínio Olympia Residence - Asa Norte - 70741-6400.^,
t/J, . , ^ ^
Brasília - DF - Brasil - Tel 55 61 331.7-9660 - Fax 55 61 3327-9661
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ClIMPRESS
C^*M-^
file://C:\Documents and Settin, s\FAraujo\C'onfigurações locais\Temp\XPgrpwise\4DE90... 06/06/2011
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14*2—1
STI/CST/DIPROT- Divisão d e Prospecção Tecnológica
Destinatário: CST/Coordenadoria de Suporte Técnico
Referência: Contratação d e serviço de impressão corporativa
Data: 07/06/11
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DESPACHO
Senhor Coordenador,
Em atendimento ao pedido de questionamento apresentado pela empresa Simpress
Comércio, Locação e Serviço S.A., informamos:
O entendimento não está correto.
A gramatura solicitada é decorrente da necessidade apontada pelo setor que
utilizará os equipamentos da Categoria 2. Com base nesta necessidade, as especificações técnicas
dos equipamentos foram extensivamente verificadas junto a diversos fornecedores, e a gramatura
de 220 g/m2 foi considerada adequada, não sendo admitida gramatura inferior à especificada para
a bandeja de alimentação manual para os equipamentos da Categoria 2.
Em consulta aos sítios dos fabricantes HP, Ricoh e Lexmark, que tiveram seus
equipamentos ofertados durante a fase de pesquisa do presente processo, pôde-se verificar que
todos estes fabricantes possuem em suas linhas de produção equipamentos aderentes às
especificações.
Brasília, 7 de Junho de 2011.
siraTitthò
Divisão de Prospecção Tecnológica
Impressora multifunções série HP LaserJet
M9040/M9050
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Aumente a produtividade dos utilizadores e melhore o desempenho com ma rápida
impressão e cópia A 3 . Poupe tempo e torne as tarefas de escritório mais eficientes
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HP LaserJet M 9 0 5 0
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usando os cartuchos de impressão Originais HP LaserJet com a tecnologia de Impressão Inteligente Produza documentos com um
aspecto sensacional com qualidade de impressão d e 1 2 0 0 ppp Encomende e gira facilmente os consumíveis com o HP SureSupply^
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^ A capacidade de fax e opcional
Aquisição em separado
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As caractersticas de programação e a disponibilidade podem vanar consoante o pais
Para mais informação visite w w w hp com/learn/suresupply
Série em resumo
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Impressora multifunções HP LaserJet M 9 0 4 0
Impressora multifunções HP LaserJet M 9 0 5 0
• V e l o c i d a d e d e impressão e c ó p i a até 4 0 p p m
• V e l o c i d a d e d e impressão e c ó p i a a t é 5 0 p p m
•
q u a l i d a d e efectiva d e 1 2 0 0 p p p
•
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resolução d e d i g i t a l i z a ç ã o d e 6 0 0 x 6 0 0 p p p
•
resolução d e d i g i t a l i z a ç ã o d e 6 0 0 x 6 0 0 p p p
•
c a p a c i d a d e d e disco r í g i d o d e 8 0 G B
•
c a p a c i d a d e d e disco r í g i d o d e 8 0 G B
m e m ó r i a d e 3 8 4 M B expansível até 5 1 2 B
q u a l i d a d e efectiva d e 1 2 0 0 p p p
•
m e m ó r i a d e 3 8 4 M B expansível até 5 1 2 B
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•
processador 5 3 3 M H z
•
processador 5 3 3 M H z
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c o n e c t i v i d a d e a terceiros através d o a n f i t r i ã o USB
•
c o n e c t i v i d a d e a terceiros através d o a n f i t r i ã o USB
•
rede G i g a b i t
•
rede G i g a b i t
•
c a p a c i d a d e d e e n t r a d a d e 3 1 0 0 folhas c o m tabuleiro c o m várias
•
c a p a c i d a d e d e entrada d e 3 1 0 0 folhas c o m t a b u l e i r o c o m várias
f i n a l i d a d e s d e 1 0 0 folhas dois tabuleiros d e e n t r a d a d e 5 0 0 folhas t a b u l e i r o
f i n a l i d a d e s d e 1 0 0 folhas dois tabuleiros d e e n t r a d a d e 5 0 0 folhas tabuleiro
d e 2 0 0 0 folhas c o m a l i m e n t a d o r a u t o m á t i c o d e d o c u m e n t o s (ADF) d e 1 0 0
d e 2 0 0 0 folhas c o m a l i m e n t a d o r a u t o m á t i c o d e documentos (ADF) d e 1 0 0
folhas
folhas
•
as i m a g e n s d o produto mostram a impressora c o m um dos quatro
acessórios d e saída d e p a p e l disponíveis
•
as imagens d o p r o d u t o mostram a impressora c o m um d o s q u a t r o
acessórios d e saída d e p a p e l disponíveis
Acessórios recomendados
mRÍ;
,|*. r > r . 4. 44 *
J7951G
J7934G
Servidor de impressão sem
Servidor de Impressão Fast
fios HPJetdirectev/2400
Ethernet HP Jetdired 620n
802 1 1 g para Fast Ethernet
J7961G
Servidor de Impressão HP
Jetdired 635n IPvó/IPsec
J7997G
Servidor de impressão HP
Jetdired 630n IPvó Gigabit
C8091A
Recarga de agrafos HP
C8092A
5000 Agrafos/Cartucho HP
C8084A
Empilhador de 3000 folhas
para MFP HP LaserJet
C8085A
Empilhador/agrafador de
3 0 0 0 folhas para a MFP HP
LaserJet
C8088B
Dispositivo de Acabamento
Multifunções HP LaserJet
MFP
Q3701A
Acessório de Fax Analógico
HP LaserJet MFP 300
í
C9153A
Kit de Manutençõo para o
Utilizador HP de 220 volts
Q5693A
Caixa de correio 8 tob HP
LaserJet MFP
•ÍMU
&-J.43L.
Especificações de funcionamento e de garantia
Ambiente de funcionamento
Temperatura de funcionamento 15 até 32,5° C Temperatura de funcionamento recomendada 17,5 alé 25 °C Humidade de funcionamento 2 0 a 8 0 % HR Humidade de
funcionamento recomendada 3 0 a 7 0 % HR Temperatura de armazenamento 0 a 35° C Humidade de armazenamento 15 o 9 0 % HR Níveis de ruído conforme a ISO
9296 potência sonora LwAd7,5 B(A) (activo), 5,6 B(A) (pronta) Pressão sonora LpAm58 dB(A) (activa), 39 dB(A) (pronta)
CISPR 2 2 2 0 0 5 / E N 55022 2 0 0 6 Classe \ EN 61000-3-2 2 0 0 0 , EN 61000-3-3 1995, EN 55024 1998, FCC Titulo 4 7 CFR, Parte 15 Classe A/ICES-003, Edição
GB9254-1998, GB17625 1-2003, Directiva CEM 2 0 0 4 / 1 0 8 / C E e a Directiva relativa a Baixa Tensão 2 0 0 6 / 9 5 / C E , portadora da Marca CE em conformidade Normas
regulamentares Argentina (TUV S Mark-Rs 9 2 / 9 8 / D s 1 0 0 9 / 9 8 ) , Austrália ( A S / N Z 3260), Canadá (cULCAN/CSA C22 2 N ° 60950-00), China (GB4943), Republica
Checa (CSN-IEC 60950-IEC 60825-1), Estónia (EEI-EN60950-IEC 60825-1), UE (Marca CE - Directiva relativa o Baixa Tensão 2 0 0 6 / 9 5 / C E E ) , Alemanha
(TUV-EN60950-IEC 60825-1), Hungria (MEEI- IEC 60950-IEC 60825-1), legislação radiofônica |aponesa, Lituânia (LS-IEC 60950-IEC 60825-1), México ( N O M
N Y C E N O M 0 1 9 SCFI), Polónia (B Mark- IEC 60950-IEC60825-1), Rússia (GOST R50377), Eslováquia (IEC 60950-IEC60825-1), Eslovénia (SQHEC 60950-EN60825-1),
Afnca do Sul (IEC 60950-IEC60825-1), EUA (UL-UL 6 0 9 5 0 , FDA-21 CFR Capitulo 1 SubcapituloJ sobre lasers), Produto Laser/LED Classe 1 ENERGY STAR N ã o
Garantia de 1 ano, dia útil seguinte, no local de instalação
Garantia
Informações para encomendas
Impressora multifunções HP LaserJet M 9 0 4 0 (CC394A)
Impressora multifunções HP LaserJet M 9 0 5 0 (CC395A)
MFP HP LaserJet M 9 0 4 0 , c a b o d e a l i m e n t a ç ã o , tinteiro, d o c u m e n t a ç ã o d a
MFP HP LaserJet M 9 0 5 0 , c a b o d e a l i m e n t a ç ã o , tinteiro, d o c u m e n t a ç ã o d a
mpressora, s o f t w a r e d a impressora e m C D - R O M , película p a r a o p a i n e l d e
impressora, s o f t w a r e d a impressora e m C D - R O M , película p a r a o p a i n e l d e
c o n t r o l o , d o i s t a b u l e i r o s d e 5 0 0 f o l h a s d e série, t a b u l e i r o c o m v á r i a s
c o n t r o l o , d o i s t a b u l e i r o s d e 5 0 0 folhas d e série, t a b u l e i r o c o m v á r i a s
f i n a l i d a d e s d e 1 0 0 folhas, t a b u l e i r o d e 2 0 0 0 folhas, o p ç ã o d e d i s p o s i t i v o d e
f i n a l i d a d e s d e 1 0 0 folhas, t a b u l e i r o d e 2 0 0 0 f o l h a s , o p ç ã o d e dispositivo d e
m a n u s e a m e n t o d e p a p e l d e s a í d a , m ó d u l o p a r a impressão d u p l e x a u t o m á t i c a
m a n u s e a m e n t o d e p a p e l d e s a í d a , m ó d u l o p a r a impressão d u p l e x a u t o m á t i c a
(pré-instalado), S e r v i d o r d e Impressão I n c o r p o r a d o HP J e t d i r e d , a l i m e n t a d o r
(pré-instalado), S e r v i d o r d e Impressão I n c o r p o r a d o HP j e t d i r e d , a l i m e n t a d o r
a u t o m á t i c o d e d o c u m e n t o s (ADF). A impressora d e v e d e e n c o m e n d a d a
a u t o m á t i c o d e d o c u m e n t o s (ADF). A impressora d e v e d e e n c o m e n d a d a c o m
um d e q u a t r o acessórios d e s a í d a d e p a p e l .
com
um d e q u a t r o acessórios d e s a í d a d e p a p e l .
Acessórios, Consumíveis e Suporte
Acessórios
C8091A
Recarga de agrafos HP
C8092A
5 0 0 0 Agrafas/Cartucho HP
C9153A
Kit de Manutenção para o Utilizador HP de 220 volts
Q5693A
Caixa de correio 8 tab HP LaserJet MFP
8034A
Empilhador de 3 0 0 0 folhas para MFP HP LaserJet
«C8085A
Empilhador/agrafador de 3 0 0 0 folhas para a MFP HP
C8088B
Dispositivo de Acabamento Multifunções HP LaserJet
MFP
Q3701A
Acessono de Fax Analógico HP LaserJet MFP 3 0 0
LaserJet
Q7719A
DIMM DDR, 100 pinos, 256 MB HP
Unidade Disco Rígido ATA em série de Alto
Desempenho HP
Placa paralela HP 1284B
Consumíveis
Cartucho de Impressão Preto C8543X para HP LaserJet
38 0 0 0 paginas padrão em conformidade com a
1SO/IEC 19752
Conectividade
J7951G
Servidor de impressão sem fios HP Jetdirect ew2400
802 11 g para Fast Ethernet
J7934G
Servidor de Impressão Fast Ethernet HP Jetdirect 620n
J7961G
Servidor de Impressão HP Jetdirect 635n IPvó/IPsec
J7997G
Servidor de impressão HP Jetdired 630n IPv6 Gigabit
J3263G
Servidor de impressão HP Jetdirect 300x para Fast
Erhemet
J7983G
Servidor de impressão-HP-Jetdirect 5 1 0 x para Fast
Ethernet
Serviço e suporte
H7700A/E Pacote de Assistência HP, resposta no dia utif seguinte
no local, 3 anos
U2019E Pacote de Assistência HP, resposta no mesmo dia útil
seguinte no local, 4 horas, 1 3x5, 3 anos
UJ528E Pacote de Assistência HP, resposta no dia útil seguinte no
local, 4 anos
UJ568E Pacote de Assistênaa HP, resposta no dia útil seguinte no
local, 5 anos
U2020PE Pacote de Assistência Pack HP, após garantia, resposta
no dia útil seguinte no local, 1 ano
U2052PE~Pacote de Assistência HP, após garantia, resposta no
mesmo dia útil no local, 4 horas, 13x5, 1 ano
a HP também oferece Managed Prmt Services uma solução
expansível que fornece tudo desde dispositivos para imagem e
impressão e cartuchos de toner, ate instalação, gestão,
manutenção e suporte Para mais informações, queira visitar
w w w hp com/go/pnntservices
Para obter uma lista completa de consumíveis, acessórios e
serviços, consultehttp / / w w w hp com
Para opções de fluxos de trabalho, gestão de dispositivos e outras
soluções, visite o catalogo de soluções globais
w w w hp c o m / g o / g s c
ra
Especificações técnicas
Tecnologia de impressão
Laser M o n o c r o m á t i c a
Velocidade de impressão
A 4 A preto M 9 0 4 0 Ate 4 0 p p m , M 9 0 5 0 Até 5 0 p p m , C o r A 3 Até 2 8 p p m Soida d a primeira p a g i n o preto,< 9,5 seg
("Pronta")
Todas as p a g i n a s impressas provêm d o tabuleiro predefimdo de uma HP LaserJet 9 Q 4 0 / 9 0 5 0 m f p c o m um Tabuleiro 4 d e elevada c a p a c i d a d e d e e n l r o d o ( H O )
5 3 3 M H z Processador MIPS 2 0 K C ( U n i d a d e ASIC)
Memóna
3 8 4 M B Expansível a 5 1 2 M B substituindo 1 2 8 M B (ranhura D I M M 2) com 2 5 6 M B Sem ranhura aberto disponível
Imprimir
Qualidade
tecnologia d e A p e r f e i ç o a m e n t o d a Resolução (REt)
Resolução
A preto HP FastRes 1 2 0 0 ( q u a l i d a d e d e 1 2 0 0 p p p ) , 6 0 0 x 6 0 0 p p p
Linguagens d a impressora
HP PCL 6 , HP PCL 5 e , Emulação HP Postscript nível 3 , impressão directa d e PDF (v 1 3) com pelo menos 1 2 8 M B de memóna activa XHTML-Pnnt v 0 9 5 , HP PJL
(linguagem d e tarefas d a impressora), PML (linguagem de gestão d a impressora), 8 0 fontes internas TnjeType dimensionáveis, soluções disponíveis de fontes
adicionais
Impressão econômica
M o d o e c o n ô m i c o ( p o u p a toner), regresso imediato a m o d o d e p o u p a n ç a de e n e r g i a d e p o i s d e c a d a tarefa de impressão graças à tecnologia de fusor de l i g a ç ã o
instantânea ( p o u p a electricidade)
Impressão normal automática frente e verso e impressão N-numa folha (poupa papel)
Tipos d e caracteres/fontes
8 0 fontes dimensionáveis TnjeType internas em HP PCL e emulação HP Postscript N í v e l 3, soluções fontes adicionais disponíveis
Ciclo d e trabalho (mensal, A 4 )
Ate 3 0 0 0 0 0 paginas
Volume mensal de p a g i n a s
1 5 0 0 0 ate 5 0 0 0 0
recomendado
M a r g e n s d e impressão (mm)
S u p e n o r 2 , l mm Esquerda 3,2 mm Direita 3,7 mm Inferior 2,9 mm
Á r e a m á x i m a d e impressão
3 0 3 , 4 x 4 6 8 mm
Velocidade d o m o d e m
3 3 , 6 kbps (com acessóno d e fax a n a l ó g i c o opcional)
M e m o r i a d o fax
Dependente óo d i s p o n i b i l i d a d e d e espaço e " disco
Resolução d e fax
Standard 3 0 0 x 3 0 0 p p p (com acessóno d e fax a n a l ó g i c o opcional)
Marcação rápida
Ate 100
(com acessório d e fax a n a l ó g i c o opcional)
Transmissão digital
Formatos d e ficheiros
Fine 2 0 0 x 2 0 0 p p p (com acessório d e fax a n a l ó g i c
opcional)
Superfine 3 0 0 x 3 0 0 p p p
Foto 2 0 0 x 1 0 0 p p p (com acessório d e fax a n a l ó g i c o opcional)
PDF, JPEG, TIFF, MTIFF
Funcionalidades
Standard Digitalizar para e m a i l , Pasta d o Ambiente d e trabalho, pasta de rede Endereçamento LDAP Autenticação d o utilizador PIN, LDAP/Active Directory c o m
Kerberos O p c i o n a l Enviar p / Fax rede (LAN), Fax de Internet, impressora, a p l i c a ç ã o , FTP, fluxo d e trabalho, OCR, soluções a v a n ç a d a s d e autenticação d o
utilizador
Digitalizar
Tipo
Base plana, a l i m e n t a d o r automático d e documentos D i g i t a l i z a ç ã o a cores Sin
Resolução d e d i g i t a l i z a ç ã o
Ó p t i c a Até 6 0 0 p p p M e l h o r a d a Até 6 0 0 p p p
Profundidade d e bits
Copiar
3 0 bits
Níveis d e escola d e cinzentos
256
Á r e a aignaiizavei
digitalizável
z^rea
M a r g e n s p a r a itens d i g i t a l i z a d o s
Tamanho
lamanno m
má
á xx ii m
mo
o dos
aos suportes
supones 27,9
Z / , T xX 4
* t3j ,, z2 cm
cm
Esquerda 4 , 2 (A4) Superior 4 , 2 (A4) Direita 4 , 2 (A4) Inferior 4 , 2 (A4)
Velocidade de cópia
M 9 0 4 0 Ate 4 0 c p m , M 9 0 5 0 Ate 5 0 c p m
Resolução d e c ó p i a
Ate 6 0 0 x 6 0 0 p p p
Várias c o p i a s
Manuseamento d e suportes
De até 9 9 9
Redução/Ampliação
2 5 até 4 0 0 %
Entrada:
Capacidade
Tabuleiro 1
folhas
Peso
1 0 0 , envelopes
10
A 3 (ISO), A 4 (ISO), A 5 (ISO), B4 (JIS), B5 (JIS), letter,
legal, executrve, t a b l ó i d e , JPostD, de 9 8 x 1 9 1 a t e
64 o 227 g / m 2
folhas
folhas
3 1 2 x 4 7 0 mm
500
A 3 (ISO), A 4 (ISO), A4-R (ISO), A 5 (ISO) (excepto
64 a
199g/m2
64 a
199g/m2
tabuleiro 4}, B 4 (JIS), B5 (JIS), letter, letter-R, l e g a l ,
executrve, t a b l ó i d e , 1 4 8 x 2 1 0 ate 297 x 4 3 2 mm
A 3 (ISO), A 4 (ISO) A4-R (ISO), A 5 (ISO) (exceplo
500
tabuleiro 4) B4 (JIS), B5 (JIS), letter, letter-R l e g a l
executrve, t a b l ó i d e , 1 4 8 x 2 1 0 até 297 x 4 3 2 mm
A 3 (ISO), A 4 (ISO) A4-R (ISO) A 5 (ISOj B 4 (JIS), B5
A l i m e n t a d o r automático d e
(JIS), Executrve, l e g a l letter, tablóide
documentos
Saída'
Folhas Ate 3 0 0 0 p á g i n a s (com e m p i l h a d o r o u a g r a f a d o r / e m p i l h a d o r )
Envelopes De ate 1 0
Impressão frente e verso Automática (standard)
Tipos de suportes
Papel (vegetal, a cores, t i m b r a d o , normal, pre-impresso, perfurado, reciclado não tratado), etiquetas cartolina
Interface e conectividade
transparências
1 porta USB 2 0 Ht Speed, 1 servidor de impressão HP jetdirect G i g a b i t Ethernet integrado, 1 ranhura ElO aberta, 1 l i g a ç ã o jetlink para dispositivo d e tratamento ae p a p e l , 1 porta USB anfitrião
(compatível com especificações USB 2 0) para f u n c i o n a l i d a d e a d i c i o n a l , 1 porta Foreign Interface Hamess (FIH) O p c i o n a l Servidores d e Impressão HP Jetdirect ElO interno externo, ou sem fios
Servidor d e Impressão HP Jetdirect 6 3 5 n ElO J 7 9 6 1 G , Servidor de impressão sem fios HP Jetdirect 6 9 0 n J S C 0 7 G Para mais informações sobre as soluções d e rede HP, visite
http / / w w w h p c o m / g o / | e t d i r e c t
Compatiblidade com sistemas operativos
Microsoft® W i n d o w s ® 2 0 0 0 , XP H o m e XP Professional, Preparada p a r a W i n d o w s Vista®, O S / 2 v 3 0 o u supenor; M a c O S X v i 0 2 8, v i 0 3, v i 0 4 o u superior, Linux, A u t o C A D O s controladores
d e impressora e software mais recentes 00*0 todos os sistemas operativos suportados estão disponíveis em http / / w w w hp c o m / s u p p o r t
D e p e n d e n d o da c o n f i g u r a ç ã o dos computadores com
sistema operativo W i n d o w s , o p r o g r a m a d e instalação para o software d a impressora verifica automaticamente o acesso d o c o m p u t a d o r q u a n t o a o acesso a Internet, de m o d o o obier o software
mais recente
Compatibilidade com sistemas operativos de rede Microsoft® W i n d o w s ® 2 0 0 0 , Server 2 0 0 3 , XP 2 0 0 3 6 4 bits, XP 6 4 bits, W i n d o w s Vista®, W i n d o w s Visto® 6 4 bits (para Microsoft® IPvó compatível com Microsoft® W i n d o w s ® 2 0 0 3 XP, e
W i n d o w s Vista®), N o v e l l ® 5,1 ou supenor; M a c O S X v i 0 2, v i 0 3, v i 0 4 o u supenor; RED HAT Linux 7 x e superior, SUSE Linux 8 x e superior; HP-UX 1 0 2 0 , 1
1
x, 11 1, Solaris® 2 5 e
posteriores (apenas sistemas SPARC®} I B M ® AIX 3 2 5 e posteriores, MPE-iX, C i t n x ® MetaFrame Server; W i n d o w s ® Terminal Services
Requisitos mínimos do sistema
Microsoft® W i n d o w s ® 2 0 0 0
processador a 3 0 0 M H z , 6 4 M B de R A M , Microsoft® W i n d o w s ® XP H o m e e XP Professional processador a 2 3 3 M H z , 6 4 M B d e R A M , 1 8 0 MB d e espaço Irvre em
disco n g i d o para W i n d o w s ® , u n i d a d e C D - R O M o u l i g a ç ã o Internet M a c O S X v 10 2, v 1 0 3 v 10 4 , v 10 5, 4 M B R A M , 1 6 0 M B d e espaço disponível em disco n g i d o , Compatível ApoleTalk e
Bon ur
l°
__
40Êfe*.
***-<
Software standard
Controladores d a impressora e software d e instalação em C D - R O M Gestão remota d e d o c u m e n t a ç ã o impressa, utilitáno d e gestão d e disco d a HP, instalaaor c o m u m da HP instalador de Internet d a
HP, utilitário de imagem d e disco d a HP, controladores comuns d a HP, gestor de recursos d o HP p a r a Macintosh, instalador comum d a HP p a r a Macintosh, instalador de Internet d a HP para
Macintosh, utilitário d e imagem d e disco d a HP para Macintosh, controladores comuns d a HP para cliente M a c i n t o s h PPDS/PDES para Macintosh utilitário HP LaserJet para Macintosh fontes poro
M a c i n t o s h ticheiros d e a j u d a (so em inglês) para Macintosh
Painel de controlo
Três luzes LEDs d e i n d i c a ç ã o , teclado numérico d e 1 0 teclas, ecrã táctil grafico ( 1 9 3 n
Alimentação
Requisitos Voltagem d e entrada d e 1 1 0 ate 1 2 / V C A ( + / - 10%), 5 0 / 6 0 Hz ( + / ■ 2 H z ) , 2 2 0 a t é 2 4 0 V C A ( + / 1 0 % ) , 5 0 / 6 0 Hz ( + / 2 Hz) Consumo 1070 W a t t s no m á x i m o ( a c t i v a / e i m p r i m i r ) ,
x 72 mm)
1 1 2 0 W a t t s no m á x i m o (digitalização), 3 4 0 W a t t s no m á x i m o (pronta), 1 7 9 Watts no m á x i m o (suspensão), 3 W a t t s no m á x i m a (desligado)Typical Elecrnaty Consumption (TEC)
kWh/Semana"
Dimensões (I x p x a)
multifunções
18 9
* O s valores relativos a energia mencionados são os mais elevados medidos p a r a impressão e c o p i a , utilizando todas as tensões standard
Fora d o caixa C o m caixa de correio c o m 8 tabuleiros
1 0 9 2 x 8 3 8 x 1 2 1 9 mm, c o m e m p i l h a d o r 1 1 6 8 x 7 8 7 x 1 1 94 mm, c o m a g r a f a d o r / e m p i l h a d o r
1 1 6 8 x 7 8 7 x 1 1 9 4 mm, com a c a b a m e n t o
1 2 9 5 x 7 8 7 x 1 194 mm N a caixa 9 7 8 x 9 1 4 x 1 4 4 8 mm (sem a solução d e a c a b a m e n t o d e saída)
Fora d a c a i x a 1 4 3 kg (sem a solução d e a c a b a m e n t o d e saída) N a c a i x a 1 8 1 , 4 kg (sem a solução d e a c a b a m e n t o d e sa da)
Gestão da impressora
Servidor W e b I n c o r p o r a d o HP W e b Jetadm
http://www.hp.com/pt
% _ _ - '
CERTIFIED
</
© C o p y r i g h t 2 0 0 8 Hewfett-Packard D e v e l o p m e n t C o m p a n y , L P A s i n f o r m a ç õ e s c o n t i d a s neste d o c u m e n t o estão sujeitas a a l t e r a ç ã o sem aviso p r é v i o
a p l i c a m a o s p r o d u t o s e serviços HP s ã o a s c o n t i d a s nas c l a u s u l a s d a g a r a n t i a e x p l i c i t a s q u e a c o m p a n h a m os referidos p r o d u t o s e serviços
entendido c o m o constituindo uma garantia adicional
A s únicas g a r a n t i a s q u e se
N a d a n e s t e d o c u m e n t o p o d e ser
A HP n ã o s e r á r e s p o n s á v e l p o r q u a i s q u e r erros t é c n i c o s ou e d i t o r i a i s o u o m i s s õ e s c o n t i d o s neste d o c u m e n t o
P u b l i c a d o na E u r o p a , M e d . o O r i e n t e e A f r i c a 0 3 / 1 0 4 A A 1
7350PTE
_
_
CFi
LEXMARK
X860de, X862de, X864de
Guia do Usuário
Maio de 2011
Tipo(s) de maquina
7500
Modelo(s)
432 632 832
www.lexmark.com
re papel e mídia especial
Orientações sobre papel
Características do papel
As seguintes características do papel afetam a qualidade e a confiabilidade da impressão. Considere-as ao avaliar a
compra de um novo estoque de papel.
Peso
A impressora alimenta automaticamente papel com peso de 60 a 220 g/m 2 (16 a 58 Ib, encorpado) de fibras longas. O
papel com peso i nferior a 60 g/m 2 (16 Ib) pode não ser firme o suficiente para ser alimentado adequadamente, causando
atolamentos. Para obter um melhor desempenho, use papel de 75 g/m 2 (20 Ib, encorpado) de fibras longas. Para usar
papel menor que 182 x 257 mm (7 x 10 pol), recomenda-se que o peso seja de 90 g/m 2 (24 Ib) ou mais.
Nota: A impressão frente e versão é suportada apenas para papel de 60 g/m 2 a 120 g/m 2 (16 Ib a 32 Ib, encorpado).
Curva
Curva é a tendência do papel de se curvar nas bordas. Curvas excessivas podem causar problemas na alimentação de
papel. As curvas podem ocorrer depois que o pape! passa pela impressora, onde é exposto a altas temperaturas. O
armazenamento do papel fora da embalagem em condições de calor, umidade, frioou ar seco, mesmo nas bandejas,
pode contribuir para a ocorrência de curvas antesxla impressão, podendo causar problemas dealimentação.
Lisura
A lisura do papel afeta diretamente a qualidade da impressão. Se o papel for muito áspero, o toner não se fundirá no
papel adequadamente. Se o papel for liso demais, poderá causar problemas de alimentação ou qualidade de impressão.
Sempre use papel entre 100 e 300 pontos Sheffield; no entanto, a lisura entre 150 e 200 pontos Sheffield produz a
melhor qualidade de impressão.
Conteúdo de umidade
A quantidade de umidade do papel afeta tanto a qualidade de impressão quanto a capacidade da impressora de
alimentar o papel adequadamente. Deixe o papel na embalagem original até a hora de usá-lo. Isso limitará a exposição
do papel às variações de umidade que podem degradar seu desempenho.
Condicione o papel antes da impressão armazenando-o em sua embalagem original no mesmo ambiente da impressora
por 24 a 48 horas. Prolongue o tempo para vários dias se o ambiente de armazenamento ou transporte for muito
diferente do ambiente da impressora. O papel espesso também pode exigir um período de condicionamento mais
longo.
Direção das fibras
As fibras referem-se ao alinhamento das fibras do papel em uma folha. O papel pode ter fibras longas, estendendo-se
ao longo do comprimento do papel, ou fibras curtas, estendendo-se ao longo da largura do papel.
Para papel de 60 a 135 g/m 2 (de 16 a 361b, encorpado), o papel de fibras longas é recomendado. Para papéis com peso
superior a 135 g/m 2 , recomendam-se fibras curtas.
Orientações sobre papel e mídia especial
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RICOH
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Trabalhe melhor e mais rápido
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Aíício™ MP 2851/3351/4001/5001
Desempenho multitarefa
Os MP 2851/3351/4001/5001 podem imprimir, copiar, digitalizar em cores, enviar faxes, distribuir e aplicar
acabamentos. Além disso, estes equipamentos tudo-em-um trabalham à velocidade de até 50 páginas por
minuto. Graças à nova plataforma de software App2Me da Ricoh, você poderá usufruir de maior
eficiência profissional e de uma utilização mais facilitada. Personalize a sua interação com o multifuncional
baixando Widgets. Nunca foi tão fácil fazer tudo com um único equipamento e, além disso, poupar tempo
e custos.
Produtividade: 28 a 50 páginas por minuto.
Eficiência: aplicativos para configurações personalizadas.
Economia de tempo: digitalização (em cores) e distribuição em um único passo.
Profissionalismo: unidades de acabamento, fax Super G3/IP e IPDS/Postscript®3™ opcionais.
Segurança e flexibilidade: proteção de dados e suporte a diversas mídias de impressão.
Um universo de possibilidades
IMPRESSÃO CONTÍNUA
Precisa de documentos rapidamente e em grande quantidade? Com os MP 2851/3351/4001 /5001, as
impressões são produzidas imediatamente, graças ao pouco tempo de aquecimento e às altas velocidades
da primeira impressão. As altas capacidades de papel destes equipamentos - até 4400 folhas - permitem
trabalhar de forma Ininterrupta. A sua produtividade pode ser aumentada ainda mais, uma vez que as
bandejas vazias podem ser reabastecidas durante a impressão.
PREPARADO PARA O APP2ME
Os equipamentos MP 2851/3351/4001/5001 são fornecidos com a plataforma de software App2Me
da Ricoh pré-instalada. Esta nova plataforma tecnológica executa Widgets, permitindo aos
usuários personalizar o modo como interagem com o seu multifuncional. Estes aplicativos de software
monotarefa são automaticamente detetados por qualquer equipamento multifuncional configurado
para o App2Me, que esteja instalado em um PC, laptop ou smartphone conectado. Pressione o botão
App2Me e os seus Widgets serão mostrados na tela colorida do MFP. Você poderá acessar rapidamente
à mais recentes ferramentas e aplicações disponíveis.
AMPLAS OPÇÕES DE DIGITALIZAÇÃO
Digitalizar documentos para e-mail, diretório pessoal, pasta de rede ou FTP são operações diretas com os
MP 2851/3351/4001/5001. Digitalize em um único passo a partir do painel de operação com o GlobalScan
NX opcional: faça a operação de digitalização selecionando um botão no menu e pressione Start.
Afício™ MP 2851/3351/4001/5001
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FERRAMENTAS PROFISSIONAIS
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• Produza internamente conjuntos furados ou grampeados-e folhetos
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• Obtenha maior qualidade e maior rapidez no envio de faxes com o fax Super G3 profissional
e IP fax opcionais
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• Melhore o fluxo de seus dados com o IPDS™ opcional
• Beneficie se de uma mettior qualidade de impressão com o PostScnpt®3™ opcional
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FLEXIBILIDADE
Procura um equipamento que suporte vários tipos de mídias de impressão7 Crie capas e panfletos em
papel grosso de até 157 g/m2 (MP 2851/3351) ou 220 g/m2 (MP 4001/5001) ou imprima nos envelopes,
etiquetas, papéis timbrados e perfurados da sua preferência de A5 a A3
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SEGURANÇA
A segurança é uma questão que se tem tornado cada vez mais importante Evite a utilização abusiva de
dados apagando as informações temporárias do disco rígido Proteja os documentos contra a sua cópia
nao autorizada com a Copy Data Secunty Unit opcional que adiciona uma marca d água as impressões
Envie faxes de forma protegida com uma funcionalidade de segurança em conformidade com o padrão
da industria P2600*, o nível de certificação mais elevado
RESPEITO AO MEIO AMBIENTE
Na Ricoh trabalhamos para ajuda lo a reduzir o impacto ambiental do seu escritório e baixar seus custos
Nossos equipamentos possuem características ecológicas e econômicas como a impressaoe a cópia duplex
em alta velocodade modo economia de energia avançado e um maior rendimento do toner Assim poupa se
em papel tempo e energia ao mesmo tempo que se corta no desperdício e em custos Alem disso os produtos
Ricoh cumprem com as diretrizes Energy Star Isto significa que é produzido menos C02 ao fornecer a
energia necessária para o funcionamento dos equipamentos Ricoh
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Afício" MP 2851/3351/4001/5001
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Q COPIADORA
Processo de cópia
Digitalização com feixe laser e impressão
Velocidade de digitalização
em Cores Max 37/37/39/39 ppm tamanho A4
em P/B Mãx 53/53/69/69 ppm, tamanho A4
eletrofotografica
Velocidade de copia
28/33/40/50 cúpias por minuto
Resolução
Mãx 6 0 0 d p i ( T W A I N 1200 dpi)
Resolução
600 dpi
Pormato do original
A5-A3
Tempo de aquecimento
22 segundos
Drivers incluídos
NetworkTWAIN
Velocidade da primeira cópia
4,5/4,5/4,1/3,5 segundos
Digitalizar-para-e-mail
SMTP, TCP/IP
Memória
Mãx
768 MB + disco ngido de 40 GB
Digitalizar para Pasta
Protocolo SMB, FTP, NCP (com segurança de
Capacidade de entrada de papel
Mãx
3100/3100/4400/4400 folhas
Capacidade de saída de papel
Mãx
1625/1625/3625/3625 folhas
Formato do papel
A5
A3
Gramatura do papel
52
157/157/220/220 g/m 1
Dimensões (L x P x A)
MP 2851/3351 570 x 653 x 709 m m
MP 4001/5001 6 7 0 x 6 7 7 x 9 1 0 m m
Peso
Inferior a 65/65/85/85 kg
Fonte de alimentação
120 V - 6 0 Hz
Consumo de energia
em Operação Inferior a 1,4/1,4/1,5/1,5 k w
( Q , IMPRESSORA
login)
(9) SOLUÇÕES DE SOFTWARE
SmartDeviceMonitor™, Web SmartDeviceMomtor™, Web Image Monitor,
DeskTopBinder™ Lite
gfg FAX (OPCIONAL)
Circuito
PSTN, PBX
Compatibilidade
G3 ITU T (CCITT), Internet Fax ITU-T (T 37),
Velocidade do modem
Mãx
Velocidade de digitalização
39/39/56/56 cpm (A4/SEF)
Capacidade da memória
12 MB standard, mãx 44 MB
Backup de memória
Sim
IP Fax ITU-T (T 38)
Velocidade de impressão
28/33/40/50 impressões por minuto
Linguagem da impressora
Padrão PCL5e, PCL6
Opcional Adobe® PostScript® 3™, IPDS
Resolução
Mâx 600 x 600 dpi
Interface
Padrão USB 2 0, Ethernet 10 base-T/100
33,6 Kbps
base-TX, Opcional IEEE 1284/ECP, Rede Local
sem rio (IEEE 802 1 l a / g , suporte WPA),
OUTROS OPCIONAIS
Bluetooth, Gigabit Ethernet
2 bandejas de papel para 500 folhas (MP 2851/3351), 2 bandejas de papel para
Protocolo de rede
TCP/IP (IPv4, IPv6), IPX/SPX, AppleTalk
Ambientes suportados
Windows® 2000/XPA/ista/7/Server 2003/
550 folhas (MP 4001/5001), LCT para 1200 folhas (MP 4001/5001), LCT para 2000
Server 2008, Novell® NetWare®
folhas. Bandeja de salda interna para 125 folhas. Bandeja interna de deslocamento
3 12/3 2/4 1/4 11/5 0/5 1/6/6 5, UNIX Sun®
Solaris 2 6/7/8/9/10 HP-UX 10 x/11 x/11iv2,
SCO OpenServer 5 0 6/5 0 7/6 0 RedHat®
Linux 6 x/7 x/8 x/9 x/Enterprise, IBM® AIX
v4 3/5L v5 1/v5 2/v5 3, Macintosh 8 6 ou
poster.or (OS_X Classic), Macintosh X v10 1
ou posterior (OS X nativo), SAP® R/3® (3 x
ou posterior), mySAP ERP2004 ou posterior,
NDPS Gateway Netware 5 1 (SP8 ou
(MP 2851/3351), Un de Acabamento de 500 folhas (MP 2851/3351), Un de Acabamento de 1000 folhas Un de Acabamento de 3000 folhas (MP 4001/5001) Un de
folhetos para 1000 folhas (MP 2851/3351), Un de folhetos para 2000 folhas (MP 4001/
5001), Un de furacão (2/4 furos), Unidade Ponte Un deSegurança por Superposição
de Dados (DOSS), Un de Segurança de Dados de Cópia, Un de Criptografia do HD
Conversor do Formato de Arquivos Navegador Suporte para o Contador Chave Un
de interface para Contador, GlobaIScan NX, Kit de Adaptação para Pessoas com Necessidades Especiais (MP 4001/5001) Carimbo do fax 2 " porta Super G3 Armário
inferior, Leitor para autenticação oe cartões, Soluçóes de software profissionais
postenor)/6 0 (SP5 ou postenor)/6 5 (SP3 ou
posterior), IBM® iSeries / AS/400 utilizando
OS/400 Host Pnnt Transform
A Ricoh projetou estes produtos deíorma que cumpram com as diretrizes
EC ENERGY STAR, relativas ã eficiência energética
Para saber mais sobre modelos, opcionais e software disponíveis, consulte a
Ricoh
Certificação ISO9O01 e ISO14O01
Tooos as marcas e/ou nomes de produtos sâo marcas comerciais dos respectivos
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não sâo fotografias verdadeiras podendo haver ligeiras diferenças de detalhes
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RICOH
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PROCURADOR1AGERALDA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ofício n° 020/2011-PREG/PGR
REF. Pregão 054/2011
Brasília, 10 de junho de 2011
DO: Pregoeiro/Procuradoria Geral da República
Prezados Senhores,
Sobre o questionamento dessa empresa informo o seguinte:
Perguntas:
1) REF. ITEM 2.1. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS
"Os equipamentos destinados à prestação dos serviços contratados para cada uma das categorias
deverão ser de um mesmo fabricante, e estar em conformidade com as especificações de cada uma das
categorias apresentadas abaixo."
Entendemos que todas as categorias de equipamentos deverão ser de um único fabricante. Está correto
nosso entendimento?
Resposta: O entendimento não está correto. A exigência de que os equipamentos sejam de um
mesmo fabricante refere-se a cada uma das categorias, ou seja, em categorias diferentes, admitese equipamentos de fabricantes diferentes.
2) REF. ITEM 2.1. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS
"Deverá ser fornecida solução corporativa de reconhecimento ótico de caracteres (OCR), para a língua
portuguesa. A licença de uso da solução de OCR deverá permitir, pelo menos, um número de usuários
simultâneos correspondente à metade do número de equipamentos instalados em cada um dos
endereços relacionados no item 12 deste anexo."
Entendemos que a solução corporativa de reconhecimento ótico de caracteres (OCR), deverá ser
instalada em Servidor ou PC centralizado cedido pela CONTRATADA com todas as licenças necessárias
para funcionamento da solução sem ônus para a CONTRATANTE e permitindo uso para todos os
usuários da rede, de forma a efetuar todo processamento da tarefa de OCR, sem interação do usuário no
software de OCR, não sendo necessário nenhum processamento na estação do usuário evitando
problema de desempenho para o mesmo. Dessa forma o usuário apenas receberá o arquivo final com
OCR, por e-mail ou pasta de rede, sem e a necessidade de instalação de cliente ou aplicativo nas
estações de trabalho. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento correto é que uma solução corporativa deverá ser instalada em
equipamento centralizado, disponível para todos os usuários da rede local do contratante. O
licenciamento da solução deverá permitir um número de usuários simultâneos não inferior à
61 3105-5100-www.pgr.mp*.gov.br
SAF Sul Quadra 4 Conjunto ; - CEP 70050-900 - Brasília/DF
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metade do número de equipamentos instalados em cada um dos endereços relacionados no iter
12 do Anexo I do Edital.
3) REF. ITEM 2.1. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS
Nas categorias 1, 1A, 2, 3 e 4: linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe
PostScript3;
Entendemos que será aceito' a emulação PostScript nível 3, visto que a mesma é compatível com as
mesmas características da linguagem Adobe PostScript 3. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento está correto.
4)REF. ITEM 3. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
"integração dos usuários, para fins de autenticação e de estatísticas, com o diretório de usuários Novell
eDirectory, nativamente ou por meio do protocolo LDAP;"
Para dimensionamento da solução de bilhetagem e autenticação, solicitamos que informem a quantidade
de usuários de rede que terão acesso aos equipamentos nas unidades da PGR e PRR.
Resposta: O número de usuários da rede local da Procuradoria Geral da República é de 2.500(dois
mil e quinhentos), e da Procuradoria da República da 1 a Região é de 500(quinhentos).
5) REF. ITEM 4. IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO
"As instalações elétricas do contratante utilizam tomadas 2P+T padrão NEMA(americano) e, em alguns
casos, o n|)vo padrão brasileiro de tomadas(NBR-14136). Os pontos elétricos do contratante não
permitem a utilização de adaptadores para conversão de padrões de tomadas, assim os equipamentos
deverão ser instalados com cabos de alimentação específicos e adequados para cada local de
instalação."
Solicitamos informar a quantidade estimada de tomadas 2P+T padrão NEMA (americano) nas localidades
da PGR e PRR, essa informação se faz necessária, pois todos os equipamentos e transformadores
comercializados no Brasil estão obrigatoriamente no novo padrão de tomadas NBR 14136, dessa forma
deveremos ofertar de fabricantes que importam ou confeccionam o cabo no padrão desejado. Dessa
forma solicitamos a possibilidade do uso de adaptadores nos transformadores fornecidos nos locais que
ainda as tomadas não estiverem no padrão Brasileiro atual, pois todas as máquinas a serem fornecidas
são de voltagem 110v.
Resposta: Os proponentes'deverão considerar que todos os equipamentos serão instalados em
tomadas 2P+T padrão NEMA(americano). Admite-se o uso de adaptadores, entretanto as tomadas
da Procuradoria Geral da República são localizadas, em sua maioria, em ilhas embutidas no piso,
que por suas dimensões reduzidas, dificultam a utilização de adaptadores rígidos.
6) REF. ITEM 5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
"A substituição de consumíveis, exceto papel, ensejada pelo uso normal dos equipamentos deverá ser
realizada pela contratada de forma pró-ativa, não gerando indisponibilidade dos serviços contratados."
Entendemos que a responsabilidade de substituição dos consumíveis, exceto papel será realizada pela
CONTRATADA nos locais onde terão técnicos residentes, ou seja, nas localidades descritas no Item 12
(PGR e PRR), para as outras localidades descritas no Item 11.1 a CONTRATANTE deverá ter pessoas
treinadas para tal operação. Está correto nosso entendimento?
61 3105-5100-www.pgr.mpf.gov.br
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF
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Respostas: Embora não haja obrigatoriedade de alocação de técnico residente nas localidades
descritas no Item 11.1, a substituição de consumíveis, exceto papel, ensejada pelo uso normal dos
equipamentos deverá ser realizada pela contratada de forma pró-ativa, não gerando
indisponibilidade dos serviços contratados.
7) REF. ITEM 10 - PLANILHA DE PREÇOS
a) Entendemos que todos os valores de páginas na planilha estão com referência em tamanho A4 ou
Carta. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento está correto.
b) Solicitamos informar qual a porcentagem estimada de impressão colorida para as categorias 3 e 4. Tal
informação se faz necessária para definir a quantidade estimada de suprimentos coloridos dos
equipamentos dessas categorias e conseguir definir o custo de impressão colorida corretamente.
Resposta: Para efeito de estimar a quantidade de suprimentos coloridos dos equipamentos das
categorias 3 e 4, os proponentes deverão considerar que 100% da estimativa de páginas
impressas para as categorias será em cores.
c) Solicitamos alteração da fórmula das categorias 3 e 4, tal alteração se faz necessária para os
equipamentos em cores, pois a página colorida já contempla o cartucho preto, dessa maneira não é
necessário a soma da pagina color e mono. Também se faz necessário a separação do volume de
impressão entre mono e color. Segue exemplo com volume color baseado em 70%:
Resposta: A solicitação de alteração da fórmula não será acatada. A fórmula tal qual está prestase à apuração da proposta financeiramente mais vantajosa para a administração.
Para efeito de apuração dos pagamentos mensais aos quais fará jus a contratada, deverão ser
consideradas as fórmulas constantes no item 7 do Anexo I do Edital.
8) REF. ITEM 11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.3. A Procuradoria Geral da República possui contrato de serviços de reprografia vigente, com data de
encerramento em 25 de junho de 2011. Por essa razão, a contratada só poderá alocar os equipamentos
das categorias 1A e 2 destinados à Procuradoria Geral da República após essa data.
Entendemos que os equipamentos a serem contratados que atenderão aos serviços de reprografia,
serão apenas para a função de impressão, cópia e digitalização, ou seja, não está sendo requisitado
nenhum serviço adicional como operador, encadernação, plastificação, guilhotina e afins. Está correto
nosso entendimento?
Resposta: O entendimento está correto.
9) REF. ITEM 6.2. Realocação de equipamentos
Após a implantação inicial dos equipamentos que irão suportar os serviços contratados, solicitações de
realocação de equipamentos deverão ser executadas em um prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas
613105-5100-www.pgr.mpfgov.br
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF
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corridas, contadas a partir da solicitação Essa realocação de equipamentos será entre sites? Caso
positivo, qual a quantidade de1 realocação por mês?
Resposta: A realocação de equipamentos somente poderá ocorrer dentro de cada uma das
localidades relacionadas no item 12 do Anexo I do Edital. Em nosso entendimento, as
dependências relacionadas no item 11.1 fazem parte da Procuradoria Geral da República.
10) Entendemos que, caso a proponente vencedora seja fabricante ou representante legal de fabricante
no Brasil, estará dispensada de apresentar a declaração descrita no item 11.9 do Anexo I do Edital. Está
correto este entendimento?
Resposta: Caso o proponente seja o fabricante, estará dispensado de apresentar a declaração. A
exigência ficará mantida para representantes legais e demais casos.
11) De acordo com a Minuta Contratual, a Contratante aplicará à CONTRATADA penalidade de multa
correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento
das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
Contrato;
Entendemos que as multas aplicáveis no contrato devem incidir sobre cada item separadamente, ou seja,
se o atraso se der na entrega'dos equipamentos a multa incidirá sobre o valor do equipamento em atraso;
se tratar sobre atraso a um chamado de assistência técnica, a multa incidirá sobre o correspondente ao
valor do serviço de suporte. Está correto este entendimento?
Resposta: Em caso de aplicação de multa, será adotado o previsto no item 6 do edital - Acordo de Nível
de Serviço (SLA), no demais casos a multa incidirá sobre a parcela inadimplida.
12) Conforme na Cláusula Sétima da Minuta Contratual, será emitido pelo contratante, termo individual de
instalação de cada equipamento. Nesse caso, entendemos que o termo individual será considerado como
aceite de instalação dos equipamentos. Está correto o nosso entendimento?
Resposta: O entendimento está correto.
13) De acordo com a Minuta Contratual, Cláusula Décima Oitava, "A liberação para pagamento da
fatura ou nota fiscal ficará condicionada ao atesto do Gestor do Contrato, conforme disposto nos
artigos 67 e 73 da Lei n° 8.6C6/1993."
Considerando o referido texto, entendemos que os serviços prestados serão objeto de ateste e aceites
mensais. Nosso entendimento está correto?
Resposta: O entendimento está correto.
De acordo com o Anexo IV, as licitantes devem declarar que "os sócios desta empresa, bem como seus
gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou
ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia ou
assessoramento..."
61 3105-5100-www.pgr.mpf.gov.br
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF
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MPF
Ministério Público Federal
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Para o fim do disposto nesta declaração, e considerando a estrutura societária deste empresa,
entendemos que entende-se por "sócios, gerentes ou diretores" os administradores estaturários da
empresa, constantes do contrato social da mesma.
Nosso entendimento está correto?
Resposta: Sim, a declaração evita o nepotismo.
2)
REF. ITEM 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
"Nos equipamentos policromáticos, deverá haver a contabilização diferenciada das páginas impressas em
preto e branco e em cores."
Entendemos que para todas as impressões monocromáticas realizadas nas impressoras coloridas,
deverá ser cobrado pelo custo da página monocromática global, não devendo está impressão ter custo
diferenciado dos outros equipamentos somente monocromáticos. Também estendemos que deverá ser
ofertada uma solução que permita bloquear impressão colorida, permitindo apenas impressão
monocromática em dispositivos coloridos, tendo a possibilidade de bloquear impressão através do nome
do usuário e/ou nome da aplicação. Está correto nosso entendimento?
Reposta: Os custos de impressão de página são separados por colorido e monocromático, dentro
de cada uma das categorias de equipamentos, portanto, não há a exigência de "custo da página
monocromática globaí'.
Quanto às características da solução, os proponentes deverão observar as especificações
técnicas presentes em todo o Anexo I, e para o caso específico do questionamento, aquelas
dispostas no Item 3.
.tenciosa
Francisco de Je|us-da S. Araújo
Pregoeira/PGR
A Hewlett-Packard Brasil Ltda.'
A/A - Sra. Cláudia Caldeira
Email: Claudia caldeira®hp com
Tel.: (21) 2142-6449
Fax.: (21) 2295-2195 -
61 3105-5100 - www.pgr.mpf.gov.br
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF
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São Paulo 08 de junho de 2011.
A/C : Sr. Francisco de Jesus da Silva Araújo - Pregoeiro/ PGR
Ref. Solicitação de Esclarecimentos - Pregão Presencial No. 054/2011 do Ministério
Público Federal
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Prezados Senhores,
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Interessados em participar do referido Pregão Presencial, vimos através desta, apresentar
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nossos questionamentos para esclarecimentos conforme segue:
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1) REF. ITEM 2.1. REQUISITO ? MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS
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"Os equipamentos destinados a prestação dos serviços contratados para cada uma das categorias deverão ser de
um mesmo fabricante, e estar em conformidade com as especificações de cada uma das categorias apresentadas
abaixo."
Entendemos que todas as categorias de equipamentos deverão ser de um único fabricante. Está correto
nosso entendimento?
2) REF. ITEM 2.1. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS
"Deverá ser fornecida solução corporativa de reconhecimento ótico de caracteres (OCR), para a língua portuguesa.
A licença de uso da solução de OCR deverá permitir, pelo menos, um número de usuários simultâneos
correspondente ã metade do número de equipamentos instalados em cada um dos endereços relacionados no item
12 deste anexo."
Entendemos que a solução corporativa de reconhecimento ótico de caracteres (OCR), deverá ser
instalada em Servidor ou PC centralizado cedido pela CONTRATADA com todas as licenças necessárias
para funcionamento da so) ição sem ônus para a CONTRATANTE e permitindo uso para todos os
usuários da rede, de forma > efetuar todo processamento da tarefa de OCR, sem interação do usuário
no software de OCR, não sendo necessário nenhum processamento na estação do usuário evitando
problema de desempenho o ira o mesmo. Dessa forma o usuário apenas receberá o arquivo final com
OCR, por e-mail ou pasta ce rede, sem e a necessidade de instalação de cliente ou aplicativo nas
estações de trabalho. Está correto nosso entendimento?
3) REF. ITEM 2.1. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS
Nas categorias 1, 1A, 2, 3e 4:'/ iguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe PostScrípt3;
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Entendemos que será aceito a emulação PostScript nível 3, visto que a mesma é compatível com as
mesmas características da linguagem Adobe PostScript 3. Está correto nosso entendimento?
4)REF. ITEM 3. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
"integração dos usuários, para fins de autenticação e de estatísticas, com o diretório de usuários Novell eDirectory,
nativamente ou por meio do protocolo LDAP,"
Para dimensionamento da solução de bilhetagem e autenticação, solicitamos que informem a
quantidade de usuários de rede que terão acesso aos equipamentos nas unidades da PGR e PRR.
5) REF. ITEM 4. IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO
"As instalações elétricas do contratante utilizam tomadas 2P+T padrão NEMA(americano) e, em alguns casos, o
novo padrão brasileiro de tomadas(NB R-14136). Os pontos elétricos do contratante não permitem a utilização de
adaptadores para conversão de padrões de tomadas, assim os equipamentos deverão ser instalados com cabos de
alimentação específicos e adequados para cada local de instalação."
Solicitamos informar a quantidade estimada de tomadas 2P+T padrão NEMA (americano) nas
localidades da PGR e PRR, essa informação se faz necessária, pois todos os equipamentos e
transformadores comercializados no Brasil estão obrigatoriamente no novo padrão de tomadas NBR
14136, dessa forma deveremos ofertar de fabricantes que importam ou confeccionam o cabo no padrão
desejado. Dessa forma solicitamos a possibilidade do uso de adaptadores nos transformadores
fornecidos nos locais que ainda as tomadas não estiverem no padrão Brasileiro atual, pois todas as
máquinas a serem fornecidas são de voltagem 110v.
6) REF. ITEM 5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
"A substituição de consumíveis, exceto papel, ensejada pelo uso normal dos equipamentos deverá ser realizada pela
contratada de forma pró-ativa, não gerando indisponibilidade dos serviços contratados."
Entendemos que a responsabilidade de substituição dos consumíveis, exceto papel será realizada pela
CONTRATADA nos locais onde terão técnicos residentes, ou seja, nas localidades descritas no Item 12
(PGR e PRR), para as outras localidades descritas no Item 11.1 a CONTRATANTE deverá ter pessoas
treinadas para tal operação. Está correto nosso entendimento?
7) REF. ITEM 10 - PLANILHA DE PREÇOS
a) Entendemos que todos os valores de páginas na planilha estão com referência em tamanho A4 ou
Carta. Está correto nosso entendimento?
b) Solicitamos informar qual a porcentagem estimada de impressão colorida para as categorias 3 e 4.
Tal informação se faz necessária para definir a quantidade estimada de suprimentos coloridos dos
equipamentos dessas categorias e conseguir definir o custo de impressão colorida corretamente.
CPL
4S5.
c) Solicitamos alteração da f ó r m u l a das categorias 3 e 4 , t a l alteração se faz necessária para os
e q u i p a m e n t o s e m cores, pois a página colorida já c o n t e m p l a o c a r t u c h o p r e t o , dessa maneira não é
necessário a soma da pagina color e m o n o . T a m b é m se faz necessário a separação d o v o l u m e de
i m p r e s s ã o e n t r e m o n o e color. Segue e x e m p l o c o m v o l u m e color baseado e m 7 0 % :
FORMULA ATUAL:
Categoria
(A)
Custo Fixo por
Equipamento
(B)
Valor U n i t á r i o d a
Página
Impressa ( C )
Quantidade
Estimada
mensal
de impressões
(D)
Quantidade
Registrada
(E)
T o t a l (F) =
(BxE)+(CxD)
1
R$ 276,2300
R$ 0,0352
600.000
312
R$107.303,76
1A
R$459,1400
R$ 0,0430
206.000
57
R$ 35.028,98
2
R$ 1.647,5500
R$ 0,0337
99.000
22
R$ 39.582,40
T o t a l (F) =
(B+Cl+C2)xE
R$418,9900
R$ 0,0673
R$ 0,3770
R $ 1.234,7500
R $ 0,0877
R$ 0,2767
Técnico Residente
43.000
48
R$.20.132,85
7.000
23
R$ 28.407,63
Valor Unitário
(B)
2.500
Quantidade
(C)
3
. ..... _ _
Total (F) = BxC
R$ 7.500,00
T
R$ 237.955,62
TOTAL
FORMULA NOVA:
Categoria
(A)
Custo Fixo por
Equipamento
(B)
Valor U n i t á r i o d a
Página
Impressa ( C )
Quantidade
Estimada
mensal
de impressões
(D)
Quantidade
Registrada
(E)
T o t a l (F) =
(BxE)+(CxD)
1
R$ 276,2300
R$ 0,0352
600.000
312
R$107.303,76
1A
R$459,1400
R$ 0,0430
206.000
57
R$ 35.028,98
R$ 0,0337
99.000
22
R$ 39.582,40
2
R$1.647,5500 ,
Volume Volume
mono
Color
(Dl)
(D2)
Mono
(Cl)
Color
(C2)
R$418,9900
R$ 0,0673
R$ 0,3770
R$1.234,7500
R$0,0877
R$ 0,2767
Técnico Residente
TOTAL
:
T o t a l (F) =
(BxE)+(ClxDl)+(C2xD2)
12.900
30.100
R$ 32.327,39
2.100
4.900
R$ 29.939,25
Valor Unitário
(B)
Quantidade
(C)
Total (F) = BxC
2.500
3
R$ 7.500,00
R$ 251.681,78
*
«I
Hi
I
É
m
«
i
«a
»9«te^aeW636íbBe^tia!»fitttâ«a^M>»a^íR*!ra!iaeríia^««idit
r
Fte
AJAII
8) REF. ITEM 11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.3. A Procuradoria Geral da República possui contrato de serviços de reprografia vigente, com data de
encerramento em 25 de junho, de 2011. Por essa razão, a contratada só poderá alocar os equipamentos das
categorias
1A e 2 destinados
à Procuradoria
Geral da República
após essa
data.
Entendemos que os equipamentos a serem contratados que atenderão aos serviços de reprografia,
serão apenas para a função de impressão, cópia e digitalização, ou seja, não está sendo requisitado
nenhum serviço adicional como operador, encadernação, plastificação, guilhotina e afins. Está correto
nosso entendimento?
9) REF. ITEM 6.2. Realocacão de equipamentos
Após a implantação inicial dos equipamentos que irão suportar os serviços contratados, solicitações de realocacão
de equipamentos deverão ser executadas em um prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas corridas, contadas a
partir da solicitação
>
Essa realocacão de equipamentos será entre sites? Caso positivo, qual a quantidade de realocacão por
mês?
10) Entendemos que, caso a proponente vencedora seja fabricante ou representante legal de fabricante
no Brasil, estará dispensada de apresentar a declaração descrita no item 11.9 do Anexo I do Edital. Está
correto este entendimento?
11) De acordo com a Minuta Contratual, a Contratante aplicará à CONTRATADA penalidade de multa
correspondente
a 0,3% (zero vírgula três por cento)
por dia de atraso injustificado e por
descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre
o valor total do Contrato;
Entendemos que as multas aplicáveis no contrato devem incidir sobre cada item separadamente, ou
seja, se o atraso se der na entrega dos equipamentos a multa incidirá sobre o valor do equipamento em
atraso; se tratar sobre atraso a um chamado de assistência técnica, a multa incidirá sobre o
correspondente ao valor do serviço de suporte. Está correto este entendimento?
12) Conforme na Cláusufa Sétima da Minuta Contratual, será emitido pelo contratante, termo individual
de instalação de cada equipamento. Nesse caso, entendemos que o termo individual será considerado
como aceite de instalação dos equipamentos. Está correto o nosso entendimento?
h ($5 \
13) De acordo com a Minuta Contratual, Cláusula Décima Oitava, "A liberação para pagamento da
fatura ou nota fiscal ficará condicionada ao atesto do Gestor do Contrato, conforme disposto nos
artigos 67 e 73 da Lei n* 8.666/1993."
Considerando o referido texto, entendemos que os serviços prestados serão objeto de ateste e acejtes
mensais. Nosso entendimento está correto?
Atenciosamente
Cláudia Caldeira
Hewlett-Packard Brasil Ltda.
Email: claudia.caldeira(S)hp.com
Proposal Center
Tei: (21) 2142-6449
Fax.: (21) 2295-2195
Page 1 of 2
Comissão Permanente de Licitação - Solicitação de Esclarecimentos 02 - Pregão Presencial No.
054/2011 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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—-
De:
Para:
Data:
Assunto:
CC:
CPI
"Caldeira, Claudia" <[email protected]>
"[email protected]í.gov.br" <[email protected]>
te>_
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Qua, Jun 8,2011 18:32
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Solicitação de Esclarecimentos 02 - Pregão Presencial No. 054/2011 - MINISTÉRIO
Sfi f*ft
PÚBLICO FEDERAL
- $L ' ^
^
"de Paula, Eduardo" <[email protected]>, "Souto, Jameson (IPG)"
fj ** ilfi >0 *
<[email protected]>
\ A(\ (pfi r $ npo
Prezado Sr. Pregoeiro Francisco de Jesus da Silva Araújo,
fljt^'
. ^ V «rA
li)
II
Seguem abaixo para esclarecimeritos por parte de V.Sa. nossos questionamentos adicionais para partjímsfaçãc
no Pregão Presencial em questãc:
. fc<
1)
De acordo com o Anexo V, as licitantes devem declarar que "os sócios desta empresa, bem como seus
gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou
ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia ou
assessoramento..."
Para o fim do disposto nesta declaração, e considerando a estrutura societária deste empresa,
entendemos que entende-se por "sócios, gerentes ou diretores" os administradores estaturários da
empresa, constantes do contrato social da mesma.
Nosso entendimento está correto?
fc/V)
2)
REF. ITEM 2. DFSCRIÇÃO OOS SERVIÇOS
"Nos equipamentos policromáticos, deverá haver a contabilização diferenciada das páginas impressas
em preto e branco e em cores."
v
Entendemos que para toaas as impressões monocromáticas realizadas nas impressoras coloridas,
deverá ser cobrado pelo custo da página monocromática global, não devendo está impressão ter custo
diferenciado dos outros p^uipamentos somente monocromáticos. Também estendemos que deverá ser
ofertada uma solução quí permita bloquear impressão colorida, permitindo apenas impressão
monocromática em dispositivos coloridos, tendo a possibilidade de bloquear impressão através do
nome do usuário e/ou nc ne da aplicação. Está correto nosso entendimento?
Agradecemos desde já, e ficamos no aguardo.
s-TV
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Atenciosamente,
ílCr\ ' ^ L - ^ ^ V
w
Cláudia Caldeira
Hewlett-Packard Brasil Ltda.
file://C:\Documents and Settin, s\FAraujo\Configurações locais\Temp\XPgrpwise\4DEF... \ 09/06/2011
°- °"'WU
Page 2 of 2
Enterprise Business Operations Biczil
Proposai Cen ter
Tel.: (21) 2142-6449
Fax.: (21) 2295-2195
Esta mensagem (incluindo qualquer anexo) e os arquivos nela contidos é confidencial e legalmente protegida, somente podendo ser
usada pelo indivíduo ou entidade a quem foi endereçada. Caso você a tenha recebido por engano, deverá devolvê-la ao remetente e,
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file://C:\Documents and Settin^s\FAraujo\Configurações locais\Temp\XPgrpwise\4DEF...
09/06/2011
I
STI/CST/DIPROT- Divisão de Prospecção Tecnológica
Destinatário: CST/Coordenadoria de Suporte Técnico
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência: Contratação d e serviço de impressão corporativa
Data: 09/06/11
DESPACHO
Senhor Coordenador,
Em atendimento à solicitação de esclarecimentos apresentada pela empresa
Hewlett-Packard Brasil Ltda., informamos:
1) REF. ITEM 2.1. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS
"Os equipamentos destinados à prestação dos serviços contratados para cada uma das categorias
deverão ser de um mesmo fabricante, e estar em conformidade com as especificações de cada
uma das categorias apresentadas abaixo."
Entendemos que todas as categorias de equipamentos deverão ser de um único fabricante. Está
correto nosso entendimento?
O entendimento não está correto. A exigência de que os equipamentos sejam de um
mesmo fabricante refere-se a cada uma das categorias, ou seja, em categorias
diferentes, admite-se equipamentos de fabricantes diferentes.
2) REF. ITEM 2.1. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS
"Deverá ser fornecida solução corporativa de reconhecimento ótico de caracteres (OCR), para a
língua portuguesa. A licença de uso da solução de OCR deverá permitir, pelo menos, um número
de usuários simultâneos correspondente à metade do número de equipamentos instalados em
cada um dos endereços relacionados no item 12 deste anexo."
Entendemos que a soiução corporativa de reconhecimento ótico de caracteres (OCR), deverá ser
instalada em Servidor ou PC centralizado cedido pela CONTRATADA com todas as licenças
necessárias para funcionamento da solução sem ônus para a CONTRATANTE e permitindo uso
para todos os usuários da rede, de forma a efetuar todo processamento da tarefa de OCR, sem
interação do usuário no software de OCR, não sendo necessário nenhum processamento na
estação do usuário evitando problema de desempenho para o mesmo. Dessa forma o usuário
apenas receberá o arquivo final com OCR, por e-mail ou pasta de rede, sem e a necessidade de
instalação de cliente ou aplicativo nas estações de trabalho. Está correto nosso entendimento?
O entendimento correto é que uma solução corporativa deverá ser instalada em
equipamento centralizado, disponível para todos os usuários da rede local do
contratante. O licenciamento da solução deverá permitir um número de usuários
simultâneos não inferior à metade do número de equipamentos instalados em cada
um dos endereços relacionados no item 12 do Anexo I do Edital.
3) REF. ITEM 2.1. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS
Nas categorias 1, IA, 2, 3 e 4: linguagem padrão de impressão PCL5e, PCL6 ou superior e Adobe
PostScript3;
Entendemos que será aceito a emulação PostScript nível 3, visto que a mesma é compatível com
Processo: 1.00.000.003496/2011-89
Assunto: Contratação de serviço de impressão corporativa
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
as mesmas características da linguagem Adobe PostScript 3. Está correto nosso entendimento?
O entendimento está correto.
4)REF. ITEM 3. ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
"integração dos usuários, para fins de autenticação e de estatísticas, com o diretório de usuários
Novell eDirectory, nativamente ou por meio do protocolo LDAP;"
Para dimensionamento da solução de bilhetagem e autenticação, solicitamos que informem a
quantidade de usuários de rede que terão acesso aos equipamentos nas unidades da PGR e PRR.
O número de usuários da rede local da Procuradoria Geral da República é de
2.500(dois mil e quinhentos), e da Procuradoria da República da I a Região é de
500(quinhentos).
5) REF. ITEM 4. IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO
"As instalações elétricas do contratante utilizam tomadas 2P+T padrão NEMA(americano) e, em
alguns casos, o novo padrão brasileiro de tomadas(NBR-14136). Os pontos elétricos do
contratante não permitem a utilização de adaptadores para conversão de padrões de tomadas,
assim os equipamentos deverão ser instalados com cabos de alimentação específicos e adequados
para cada local de instalação."
Solicitamos informar a quantidade estimada de tomadas 2P+T padrão NEMA (americano) nas
localidades da PGR e PRR, essa informação se faz necessária7 pois todos os equipamentos e
transformadores comercializados no Brasil estão obrigatoriamente no novo padrão de tomadas
NBR 14136, dessa forma deveremos ofertar de fabricantes que importam ou confeccionam o cabo
no padrão desejado. Dessa forma solicitamos a possibilidade do uso de adaptadores nos
transformadores fornecidos nos locais que ainda as tomadas não estiverem no padrão Brasileiro
atual, pois todas as máquinas a serem fornecidas são de voltagem 110v.
Os proponentes deverão considerar que todos os equipamentos serão instalados em
tomadas 2P+T padrão NEMA(americano). Admite-se o uso de adaptadores, entretanto
as tomadas da Procuradoria Geral da República são localizadas, em sua maioria, em
ilhas embutidas no piso, que por suas dimensões reduzidas, dificultam a utilização de
adaptadores rígidos.
6) REF. ITEM 5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
"A substituição de consumíveis, exceto papel, ensejada pelo uso normal dos equipamentos deverá
ser realizada pela contratada de forma pró-ativa, não gerando indisponibilidade dos serviços
contratados."
Entendemos que a responsabilidade de substituição dos consumíveis, exceto papel será realizada
pela CONTRATADA nos locais onde terão técnicos residentes, ou seja, nas localidades descritas no
Item 12 (PGR e PRR), para as outras localidades descritas no Item 11.1 a CONTRATANTE deverá
ter pessoas treinadas para tal operação. Está correto nosso entendimento?
Embora não haja obrigatoriedade de alocação de técnico residente nas localidades
descritas no Item 1 1 . 1 , a substituição de consumíveis, exceto papel, ensejada pelo
uso normal dos equipamentos deverá ser realizada pela contratada de forma próativa, não gerando indisponibilidade dos serviços contratados.
2
Ti
5^
/
Processo: 1.00.000.00349 6/2011-89
Assunto: Contratação de serviço de impressão corporativa
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
7) REF. ITEM 10 - PLANILHA DE PREÇOS
a) Entendemos que todos os valores de páginas na planilha estão com referência em tamanho A4
ou Carta. Está correto nosso entendimento?
O entendimento está correto.
b) Solicitamos informar qual a porcentagem estimada de impressão colorida para as categorias 3 e
4. Tal informação se faz necessária para definir a quantidade estimada de suprimentos coloridos
dos equipamentos dessas categorias e conseguir definir o custo de impressão colorida
corretamente.
Para efeito de estimar a quantidade de suprimentos coloridos dos equipamentos das
categorias 3 e 4, os proponentes deverão considerar que 1 0 0 % da estimativa de
páginas impressas para as categorias será em cores.
c) Solicitamos alteração da fórmula das categorias 3 e 4, tal alteração se faz necessária para os
equipamentos em cores, pois a página colorida já contempla o cartucho preto, dessa maneira não
é necessário a soma da pagina color e mono. Também se faz necessário a separação do volume
de impressão entre mono e color. Segue exemplo com volume color baseado em 70%:
A solicitação de alteração da fórmula não será acatada. A fórmula tal qual está prestase à apuração da proposta financeiramente mais vantajosa para a administração.
Para efeito de apuração dos pagamentos mensais aos quais fará jus a contratada,
deverão ser consideradas as fórmulas constantes no item 7 do Anexo I do Edital.
8) REF. ITEM 11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.3. A Procuradoria Geral da República possui contrato de serviços de reprografia vigente, com
data de encerramento em 25 de junho de 2011. Por essa razão, a contratada só poderá alocar os
equipamentos das categorias IA e 2 destinados à Procuradoria Geral da República após essa data.
Entendemos que os equipamentos a serem contratados que atenderão aos serviços de reprografia,
serão apenas para a função de impressão, cópia e digitalização, ou seja, não está sendo
requisitado nenhum serviço adicional como operador, encadernação, plastificação, guilhotina e
afins. Está correto nosso entendimento?
O entendimento está correto.
9) REF. ITEM 6.2. Realocacão de equipamentos
Após a implantação inicial dos equipamentos que irão suportar os serviços contratados,
solicitações de realocacão de equipamentos deverão ser executadas em um prazo máximo de
24(vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da solicitação Essa realocacão de
equipamentos será entre sites? Caso positivo, qual a quantidade de realocacão por mês?
A realocacão de equipamentos somente poderá ocorrer dentro de cada uma das
localidades relacionadas no item 12 do Anexo I do Edital. Em nosso entendimento, as
3
í
Processo: 1.00.000.003496/2011-89
Assunto: Contratação de serviço de impressão corporativa
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
dependências relacionadas no item 11.1 fazem parte da Procuradoria Geral da
República.
10) Entendemos que, caso a proponente vencedora seja fabricante ou representante legal de
fabricante no Brasil, estará dispensada de apresentar a declaração descrita no item 11.9 do Anexo
I do Edital. Está correto este entendimento?
Caso o proponente seja o fabricante, estará dispensado de apresentar a declaração. A
exigência ficará mantida para representantes legais e demais casos.
11) De acordo com a Minuta Contratual, a Contratante aplicará à CONTRATADA penalidade de
multa correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por
descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento)
sobre o valor total do Contrato;
Entendemos que as multas aplicáveis no contrato devem incidir sobre cada item separadamente,
ou seja, se o atraso se der na entrega dos equipamentos a multa incidirá sobre o valor do
equipamento em atraso; se tratar sobre atraso a um chamado de assistência técnica, a multa
incidirá sobre o correspondente ao valor do serviço de suporte. Está correto este entendimento?
Para resposta da CPL.
12) Conforme na Cláusula Sétima da Minuta Contratual; será emitido pelo contratante, termo
individual de instalação de cada equipamento. Nesse caso, entendemos que o termo individual
será considerado como aceite de instalação dos equipamentos. TEstá correto o nosso
entendimento?
O entendimento está correto.
13) De acordo com a Minuta Contratual, Cláusula Décima Oitava, "A liberação para pagamento da
fatura ou nota fiscal ficará condicionada ao atesto do Gestor do Contrato, conforme disposto nos
artigos 67 e 73 da Lei n° 8.666/1993."
Considerando o referido texto, entendemos que os serviços prestados serão objeto de ateste e
aceites mensais. Nosso entendimento está correto?
O entendimento está correto.
De acordo com o Anexo IV, as licitantes devem declarar que "os sócios desta empresa, bem como
seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da
União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de
cargo de direção, chefia ou assessoramento..."
Para o fim do disposto nesta declaração, e considerando a estrutura societária deste empresa,
entendemos que entende-se por "sócios, gerentes ou diretores" os administradores estaturarios
da empresa, constantes do contrato social da mesma.
Nosso entendimento está correto?
4
1
JM
Processo: 1.00.000.003496/2011-89
Assunto: Contratação de serviço de impressão corporativa
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
Para resposta da CPL.
2)
REF. ITEM 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
"Nos equipamentos policromáticos, deverá haver a contabilização diferenciada das páginas
impressas em preto e branco e em cores."
Entendemos que para todas as impressões monocromáticas realizadas nas impressoras coloridas,
deverá ser cobrado pelo custo da página monocromática global, não devendo está impressão ter
custo diferenciado dos outros equipamentos somente monocromáticos. Também estendemos que
deverá ser ofertada uma solução que permita bloquear impressão colorida, permitindo apenas
impressão monocromática em dispositivos coloridos, tendo a possibilidade de bloquear impressão
através do nome do usuário e/ou nome da aplicação. Está correto nosso entendimento?
Os custos de impressão de página são separados por colorido e monocromático,
dentro de cada uma das categorias de equipamentos, portanto, não há a exigência de
" custo da página monocromática globaf.
Quanto às características da solução, os proponentes deverão observar as
especificações técnicas presentes em todo o Anexo I , e para o caso específico do
questionamento, aquelas dispostas no Item 3.
Brasília, 9 de Junho de 2011.
Roberto Saud Limeira Filho1
Divisão de Prospecção Tecnológica
De acordo, em 9 de Junho de 2011.
s
-&<**'
stávo Fonseca Gonçalves de Almeida
^ ordenador de Suporte Tecnico/STI
'
V
,
'
t'
* *
5
i
RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DA TRANSMISSÃO
t
^=JlL
HORA
06/19/2011 14:33
NOME
FAX
TEL
NÚMERO D 0 0 8 F 8 N 5 7 7 9 1 7
DIA,HORA
NÚMERO DE FAX/NOME
DURAÇÃO
PÁGINAS
RESULT.
MODO
gSfefe-*
06/10
14:38
48255366K00212122952195
00:02:20
05
OK
NORMAL
EGM
Page 1 of 1
Comissão Permanente de Licita* ao - ENC: Questionamento Pregão 054/2011
De:
Para:
Data:
Assunto:
fFte._J k D
Euler Resende De Almeida <[email protected]>
"[email protected] /.br" <[email protected]>
Seg, Jun 13, 2011 16:36
ENC: Questionamento Pregão 054/2011
= j
Prezados,
É com muito respeito que a empresa Simpress Comércio, Locação e Serviço S.A, inscrita no CNPJ n.°
07.432.517/0003-60 e inscrição estadual n.° 623.085.249.114 estabelecida na Rua Texas, n° 111 - Santana
do Parnaiba (SP), CEP 065115-200, com escritório situado em Brasília DF na SCRN 708/709 Bloco D Loja 06
- Condomínio Olympia Residencp- Asa Norte - CEP 70 741-640, vem solicitar entendimento ao edital de
pregão presencial n° 54/2011
Categoria 3 - Multifuncional policromático
r
ara:terísticas da Impressora
Mocidade máxima de impressão de no mínimo 20 ppm (vinte páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4 em
modo normal
■
A[
tK\',
Para atendimento do item acima ofertaremos equipamento com Velocidade mínima de impressão de 20 ppm (vínfcd l .y ^ ^ '
páginas por minuto) em preto e col J ido em papel A4 em modo normal
^
; / - > V ,
Dessa forma questionamos se o nos» o entendimento esta correto?
Categoria 4 - Multifuncional policror íático
Características da impressora
Velocidade máxima de impressão de, no mínimo 30 ppm (trinta páginas por minuto) em preto e colorido em pape
em modo normal
GuStSVO fonSQTO È0IV^£»l|
Coontenador de Sur""
icJiiboVsTI
Para atendimento do item acima ofertaremos equipamento com Velocidade mínima de impressão de 30 ppm (t
páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4 em modo normal
Dessa forma questionamos se o no-; o entendimento esta correto?
.guardamos posicionamento.
Euler Resende de Almeida
Gerente de Relacionamento
Comercial Filial Brasília
Tel: (61) 3327-9660 (61) 8111-806S .
E-mail: eralmeida(53simpress.com,br
Web Site: http://www.simpress.com br
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OIMPRESS
Â^01
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'#l»flC» '
file:/7C:\Documents and Settin:.;s\FAraujo\Configurações locais\Temp\XPgrpwise\4DF63...
14/06/2011
/
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Gustavo Almeida - Re: Ene: ENC: Questionamento Pregão 054/2011
De:
Gustavo Almeida
Para:
Comissão Permanente de Licitação; Fernando Nakashoji
Data:
Terça, 14 de Junho de 201115:17
Assunto:
Re: Ene: ENC: Questionamento Pregão 054/2011
CC:
Mauro Sobrinho; Wagner Silva de Araújo
Francisco,
Seguem as respostas para as dois questionamentos abaixo. Sugiro que sejam publicadas o quanto antes,
acompanhadas das perguntas:
1) Resposta: O entendimento está correto.
2) Resposta: O entendimento está correto.
Grato.
Gustavo
>>> Comissão Permanente de Licitação 10:13 14/06/2011 >>>
>>> Euler Resende De Almeida <[email protected]> 06/13/114:33 pm >>>
Prezados,
É com muito respeito que a empresa Simpress Comércio, Locação e Serviço S.A, inscrita no CNPJ n.°
07.432.517/0003-60 e inscrição estadual n.°623.085.249.114 estabelecida na Rua Texas, n° 111 -Santana
do Parnaiba (SP), CEP 065115-200, com escritório situado em Brasília DF na SCRN 708/709 Bloco D Loja
06 - Condomínio Olympia Residence- Asa Norte - CEP 70 741-640, vem solicitar entendimento ao edital de
pregão presencial n° 54/2011
Categoria 3 - Multifuncional policromático
Características da Impressora
Velocidade máxima de impressão de, no mínimo 20 ppm (vinte páginas por minuto) em preto e colorido em
papel A4 em modo normal
Para atendimento do item acima ofertaremos equipamento com Velocidade mínima de impressão de 20
ppm (vinte páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4 em modo normal
Dessa forma questionamos se o nosso entendimento esta correto?
file://C:\Users\Gustavo\AppData\Local\Temp\XPgrpwise\4DF77B8BPGRADM1001...
14/06/2011
Página 2 de 2
[CPL
Categoria 4 - Multifuncional policromático
Características da Impressora
Velocidade máxima de impressão de, no mínimo 30 ppm (trinta páginas por minuto) em preto e colorido em
papel A4 em modo normal
Para atendimento do item acima ofertaremos equipamento com Velocidade mínima de impressão de 30
ppm (trinta páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4 em modo normal
Dessa forma questionamos se o nosso entendimento esta correto?
Aguardamos posicionamento.
Euier Resende de Almeida
Gerente de Relacionamento
Comercial Filial Brasília
Tel: (61) 3327-9660 (61) 8111-8069
E-mail: [email protected]
Web Site: http://www.simpress.com.br
SIM PRESS - Soluções de Impressão e Gestão de Documentos
SCRN Quadra 708/09,, Bloco D, loja 6 - Condomínio Olympia Residence - Asa Norte - 70741-6400
Brasília - DF - Brasil - Tel 55 61 3327-9660 - Fax 55 61 3327-9661
Í^IMPRESS
'
/A**QS
file://C:\Users\Gustavo\AppData\Local\Temp\XPgrpwise\4DF77B8BPGRADM1001...
14/06/2011
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ofício n° 022/2011-PREG/PGR
REF. Pregão 054 /2011
Brasília, 14 de junho de 2011
DO: Pregoeiro/Procuradoria Geral da República
Prezados Senhores,
Sobre o questionamento dessa empresa informo o seguinte:
Pergunta: Categoria 3 - Multifuncional policromático
Características da Impressora
Velocidade máxima de impressão de, no mínimo 20 ppm (vinte páginas por minuto) em preto e
colorido em papel A4 em modo normal
Para atendimento do item acima ofertaremos equipamento com Velocidade mínima de impressão de
20 ppm (vinte páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4 em modo normal
Dessa forma questionamos se o nosso entendimento esta correto?
Resposta: O entendimento está correto.
Pergunta: Categoria 4 - Multifuncional policromático
Características da Impressora
Velocidade máxima de impressão de, no mínimo 30 ppm (trinta páginas por minuto) em preto e
colorido em papel A4 em modo normal
Para atendimento do item acima ofertaremos equipamento com Velocidade mínima de impressão de
30 ppm (trinta páginas por minuto) em preto e colorido em papel A4 em modo normal
Dessa forma questionamos se o nosso entendimento esta correto?
Resposta: O entendimento está correto.
61 3105-5100 - www.pgr.mpt:gov.br
J f w » MT
S A F Sul Q u a d r a 4 Conjunto C - C E P 70050-900 - Brasília/DF
Ministério PÚMÍCO Federai
wT
ITEM 9 PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMO ACEITOS
Valor máximo para custo Técnico Residente R$ 2.500,00 mensal
Entendemos que o valor acima se refere-se ao preço unitário, ou seja, o valor máximo aceito será de
R$ 2.500,00 x 3 = R$ 7.500,00
Dessa forma questionamos se o nosso entendimento esta correto?
Reposta: O entendimento esta correto.
Atenciosamente,
Francisco de Jesus da S. Araújo
Pregoeiro/PGR
A empresa
SIMPRESS - Soluções de Impressão e Gestão de Documentos
A/C - Sr. Euler Resende de Almeida
Gerente de Relacionamento
Tel: (61) 3327-9660 (61) 8111-8069
E-mail: eralmeida(a>simpress.com.br
Comercial Filial Brasília
61 3105-5100 - www.pgr.mpf.gov.br
« W » WT
S A F Sul Quadra 4 Conjunto C - CEP 70050-900 - Brasília/DF
Ministério publico Federei
■
CPL
LT.L^L^LL~Lnr L Í ^ É r ^ .
1/5
I L U S T R Í S S I M O SENHOR PREGOEIRO DA PROCURADORIA GERAL DA
REPÚBLICA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Pregão Presencial (Registro de Preços) n ° . 5 4 / 2 0 1 1
H.PRINT
LTDA.,
pessoa
REPROGRAFIA
furídica de direito
E AUTOMAÇÃO
privado
inscrita
DE
ESCRITÓRIOS
no CNPJ sob o n°.
00.831.964/0001-81, com endereço na Avenida 31 de Março, 1826, Duque
de Caxias, 78.0^0-000, Cuiabá/MT (DOC. 0 1 ) , v e m , respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, com fulcro no Item 8.1 do Edital da Licitação
da
modalidade
Pregão
Presencial,
apresentar
Impugnação
ao
ato
convocatório pelos fatos e fundamentos que seguem.
I - DQ5 FATOS
A Procuradoria Geral da Republica - PGR, por intermédio do pregoeiro,
tornou
pública
a
intenção
de
realizar
licitação
na
modalidade
Pregão
presencial do tipo menor preço total no dia 15.06.2011, às 13h30min.
(horário de Brasília), cujo objeto é o "Contratação de empresa especializada
na
prestação
de
serviço
de
impressão
corporativa
para
atender
às
necessidades de impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por
fax de documentos do Ministério Público Federal, sendo a PGR o órgão
gerenciador e a PRR da I a região o participante, conforme especificações em
anexo".
Todavia, a especificação dos equipamentos constante na categoria 2 do
Anexo I, contêm descrição demasiadamente restrita, fato que acaba por
diminuir
a
gaMa
características,
de
.endo
licitantes/fabricantes
em
vista
que,
os
que
atenda
equipamentos
a
que
todas
atenda
as
a
Atendimento 4062-6968 | www.hpnnt.com.br
I
*
i
L-L.LIL-LL-LVIH^^Í
integralidade
deste processo se
restringe, sendo as demais
concorrentes
possuam equipamentos
de
porte, capacidade
2/5
empresas
e valor
de
aquisição muito superior as exigidas no referido edital, o que configura
verdadeira
limitação
ao
princípio
da
competitividade
e
eventual
direcionamento à compra de determinados produtos, afrontando, assim,
diversos princípios constitucionais que visam à proteção do dinheiro público
investido.
Assim sendo, faz imprescindível a anulação do presente Edital e a
publicação de outro, ou ao menos, a sua correção, com a modificação das
especificações técnicas dos equipamentos.
II -
Da Especificação técnica e x a g e r a d a m e n t e restritiva:
Da análise conjunta das características solicitadas do equipamento
da categoria 3, .indicados no Anexo I do Edital, vislumbra-se a especificação
demasiada de cada tipo de maquinario, que, com isso, tem características
atendidas por somente duas marcas, a saber: Canon e Ricoh.
Contudo, essa atitude restringe completamente a participação de
empresas
que
não
represente
tal
equipamento
e
não
oportuniza
a
participação do maior número de licitantes, ofendendo os princípios que
primam o cuidado com o trato da coisa pública.
Da
leitura
das
especificações
do
Edital,
resta
claro
que
as
indicações lidas em conjunto, apontam para equipamentos de marcas e
modelos específicos, já que as demais fabricantes não atendem a todos os
requisitos conjuntamente, donde se extrai, com convicção, que o edital não
deixa margem para a participação, com competitividade, de outras marcas.
O conjunto das limitações acima descritas se deu sem qualquer
referência aos motivos que pudessem determinar a escolha de produto com
especificação tão contida em detrimento de outros.
Atendimento 4062-6968 I www hpnnt.com.br
1
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3/5
Ou seja, tudo leva a crer que a indicação dos produtos no
instrumento editalício se deu apenas pela vontade subjetiva do agente,
afetando diretamente os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, da
impessoalidade e da competitividade, impedindo quase que completamente a
disputa salutar que daria a esse órgão a possibilidade da escolha mais
vantajosa, seja pelo preço, seja pelas especificações técnicas dos produtos
licitados.
Tal abreviação não pode ser permitida, eis que não se coaduna com
as diretrizes ditadas pela Constituição da República e que devem ser seguidas
pela Administração Pública, primando sempre pela eficiência, vale dizer, pelo
melhor produto ou prestação de serviço com o menor preço possível.
O art. 37, inc. XXI da Carta Magna Nacional determina que a
administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e que "ressalvados
casos especificados
serão contratados
igualdade
mediante
de condições
estabeleçam
proposta,
na legislação,
obrigações
as obras, serviços,
processo
a todos
de licitação
de pagamento,
mantidas
técnica
cumprimento
das
e
econômica
e alienações
pública oue
os concorrentes,
nos termos da lei, o qual somente
qualificação
compras
assegure
com cláusulas
as condições efetivas
permitirá
as exigências
indispensáveis
à
os
garantia
que
da
de
do
obrigações".
Caminha a seu lado a regra do §1° do artigo 3 o da Lei 8.666/93,
aplicável subsidiariamente à Lei 10.520/2002:
Art. 3° A
licitação
destina-se
a
garantir
a
observância
do
princípio
constitucional
da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a
Administração
e será processada e julgada em estrita conformidade com os
princípios
básicos da legalidade,
igualdade,
da publicidade,
instrumento
convocatório,
da impessoalidade,
da probidade
do julgamento
da moralidade,
administrativa,
objetivo
da
da vinculação ao
e dos que lhes são
correlatos.
§ Ia
É vedado aos agentes
públicos:
Atendimento: 4062-6968 | www.hprint.com.br
B» I
I - admitir,
prever? incluir ou tolerar,
nos
cláusulas ou condições que comprometam,
I
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atos
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de
Lm
Lm-
4/5
convocação,
restrinjam ou frustrem o
seu caráter competitivo
e estabeleçam preferências ou distinções
razão dia naturalidade,
da sede ou domicílio dos licitantes
qualquer
outra
circunstância
impertinente
ou irrelevante
em
ou de
para o
especifico objeto do contrato;
Ora, dos textos acima citados é possível ver que há proibição a
exigências excessivas que frustrem o caráter competitivo da licitação, donde
se extrai que o Edital em exame feriu a vedação neles contida quando
solicitou equipamentos com especificação técnica restrita, sem qualquer
menção à motivação para aquela escolha, beneficiando uma fabricante.
Não se pode admitir a discriminação arbitrária por determinados
produtos, fruto de preferências pessoais ou subjetivas do agente, pois a
licitação é justamente um instrumento jurídico cujo objetivo é afastar a
arbitrariedade na seleção do particular contratante com o Poder Público ou
com
os órgãos
convocatório
que se utilizam
deverá
definir,
reputadas relevantes para a
de verbas
de modo
públicas. "Portanto,
objetivo,
as diferenças
o ato
que são
1
Administração".
É certo que o objeto a ser contratado deve atender às suas
necessidades. Todavia, se o Órgão Licitante esmiuça exageradamente as
características apontadas, à guisa do que o próprio mercado oferece, acaba
por reduzir demais o espectro de empresas habilitadas à participação do
certame, impedindo que outros tantos equipamentos, de diferentes
fabricantes, mas com qualidades equivalentes e preços
menores
possam ser oferecidos.
Pelas razões acima expostas, é forçoso que o Edital publicado pelo
Órgão Licitante seia anulado, tendo em vista a afronta aos regramentos
constitucionais, orincipalmente da isonomia, da impessoalidade, da igualdade
e da probidade que vedam a restrição injustificada de participantes em
licitações, a fim de que novo edital seia publicado, com modificação das
1
JUSTEN FILHO, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 11 a Ed., pág. 44.
Atendimento' 4062-6968 I www.hprint.com.br
LT^L-LL-LV
5/5
especificações técnicas exigidas, ou seja retificado, permitindo, assim, que
outras fabricantes possam oferecer seus produtos.
I I I - DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja declarado nulo o presente Edital,
uma vez que a especificação técnica do objeto é demasiadamente restritiva
ferindo o caráter competitivo do certame e os princípios que regem as
licitações e contratos a serem firmados.
Atendido este pedido, requer seja publicado novo edital
com
adequação das especificações técnicas exigidas, no que diz respeito a bandeja
de alimentação manual de 216gm 2 , permitindo, assim, que outras fabricantes
possam oferecer seus produtos, para os equipamentos objeto da Categoria 2.
Não
características
sendo
esse
'estritas
o
entendimento,
dos equipamentos,
requer
sejam
modificando-as,
revistas
as
de forma
a
permitir uma maior participação das empresas e fabricantes interessadas, em
homenagem ao princípio da competitividade e da isonomia, caso em que as
alterações procedidas deverão ser publicadas no mesmo meio em que o foi o
Edital Convocatório.
Nesses termos, pede deferimento.
De Cuiabá para Brasilia-DF, 13 de Junho de 2 0 1 1 .
H.PRINT REPROGRAFIA E AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIOS
LTDA
Atendimento: 4062-6968 | www.hprint.com.br
RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DA TRANSMISSÃO
HORA
06/15/2011 19:26
NOME
FAX
CPL
TEL
NÚMERO D000F8N57791
Fte. X ü _
DIA,HORA
NÚMERO DE FAX/NOME
DURAÇÃO
PÁGINAS
RESULT.
MODO
06/15 19:23
00216530517440
00:02:12
05
OK
NORMAL
ECM
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIAGERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENETE DE LICITAÇÃO
Ofício n° 054/2011-PREG/PGR
REF. Pregão 054/2011
Brasília, 15 de maio de 2011
DO: Pregoeiro/Procuradoria-Geral da República
Em resposta ao recurso interposto por essa empresa, segue inclusa a decisão.
V
FRAKlCiSCO DETJESÜS DA S. ARAÚJO
Presidente CPL/PGR
A Empresa H.PRINT REPROGRAFIA E AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIOS LTDA.
Tel- (65) 3051 -7418 / 7428 / 7400
e-mail: [email protected]
CP1
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMENENTE DE LICITAÇÃO
Referência: Pregão n° 054/2011
Processo: 1.00.000.000947/2011 -26
Fase: Impugnação de Edital
A Empresa H.PRINT REPROGRAFIA E AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIOS LTDA,
interpõe tempestivamente impugnação ao Edital de Pregão supra referenciado pelos motivos
a seguir:
1. DOS ARGUMENTOS RESUMIDOS DA IMPUGNANTE
"I- DOS FATOS
"A Procuradoria Geral da Republica - PGR, por intermédio do
pregoeiro, tornou pública a intenção de realizar licitação na
modalidade Pregão presencial do tipo menor preço total no dia
15.06.2011, às 13h30min. (horário de Brasília), cujo objeto é o
"Contratação de empresa especializada na prestação de serviço
de impressão corporativa para atender às necessidades de
impressão, de cópia, de digitalização e de transmissão por fax de
documentos do Ministério Público Federal, sendo a PGR o órgão
gerenciador e a PRR da 1 a região o participante, conforme
especificações em anexo".
Todavia, a especificação dos equipamentos constante na
categoria 2 do Anexo I, contêm descrição demasiadamente
restrita, fato que acaba por diminuir a gama de
licitantes/fabricantes que atenda a todas as características, tendo
em vista que, os equipamentos que atenda a integralidade deste
processo se restringe, sendo as demais empresas concorrentes
possuam equipamentos de porte, capacidade e valor de aquisição
muito superior as exigidas no referido edital, o que configura
verdadeira limitação ao princípio da competitividade e eventual
direcionamento à compra de determinados produtos, afrontando,
assim, diversos princípios constitucionais que visam à proteção do
dinheiro público investido.
Assim sendo, faz imprescindível a anulação do presente Edital
e a publicação de outro, ou ao menos, a sua correção, com a
modificação das especificações técnicas dos equipamentos.
II - Da Especificação técnica exageradamente restritiva:
Da análise conjunta das características solicitadas do
equipamento da categoria 3, indicados no Anexo I do Edital,
vislumbra-se a especificação demasiada de cada tipo de
maquinário, que, com isso, tem características atendidas por
somente duas marcas, a saber: Canon e Ricoh. Contudo, essa
atitude restringe completamente a participação de empresas que
não represente tal equipamento e não oportuniza a participação
do maior número de licitantes, ofendendo os princípios que
primam o cuidado com o trato da coisa pública.
Da leitura das especificações do Edital, resta claro que as
indicações lidas em conjunto, apontam para equipamentos de
marcas e modelos específicos, já que as demais fabricantes não
atendem a todos os requisitos conjuntamente, donde se extrai,
com convicção, que o edital não deixa margem para a
participação, com competitividade, de outras marcas.
O conjunto das limitações acima descritas se deu sem qualquer
referência aos motivos que pudessem determinar a escolha de
produto com especificação tão contida em detrimento de outros.
Ou seja, tudo leva a crer que a indicação dos produtos no
instrumento editalícío se deu apenas pela vontade subjetiva do
agente, afetando diretamente os princípios constitucionais da
legalidade, isonomia, da impessoalidade e da competitividade,
impedindo quase que completamente a disputa salutar que daria a
esse órgão a possibilidade da escolha mais vantajosa, seja pelo
preço, seja pelas especificações técnicas dos produtos licitados.
Tal abreviação não pode ser permitida, eis que não se coaduna
com as diretrizes ditadas pela Constituição da República e que
devem ser seguidas pela Administração Pública, primando
sempre pela eficiência, vale dizer, pelo melhor produto ou
prestação de serviço com o menor preço possível.
(...) omissis;
Pelas razões acima expostas, é forçoso que o Edital publicado
pelo Órgão Licitante seja anulado, tendo em vista a afronta aos
regramentos constitucionais, principalmente da isonomia, da
impessoalidade, da igualdade e da probidade que vedam a
restrição injustificada de participantes em licitações, a fim de que
novo edital seja publicado, com modificação das especificações
técnicas exigidas, ou seja retificado, permitindo, assim, que outras
fabricantes possam oferecer seus produtos.
Ill - DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja declarado nulo o presente Edital,
uma vez que a especificação técnica do objeto é demasiadamente
restritiva ferindo o caráter competitivo do certame e os princípios
que regem as licitações e contratos a serem firmados.
tf
Atendido este pedido, requer seja publicado novo edital com
adequação das especificações técnicas exigidas, no que diz
respeito a bandeja de alimentação manual de 216gm2, permitindo,
assim, que outras fabricantes possam oferecer seus produtos,
para os equipamentos objeto da Categoria 2. Não sendo esse o
entendimento, requer sejam revistas as características restritas
dos equipamentos, modificando-as, de forma a permitir uma maior
participação das empresas e fabricantes interessadas, em
homenagem ao princípio da competitividade e da isonomia, caso
em que as alterações procedidas deverão ser publicadas no
mesmo meio em que o foi o Edital Convocatório.
2. DA RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO
Inicialmente, cumpre informar a impugnante que a peça impugnatória ficou retida no
filtro spam da PGR, o qual só chegou ao conhecimento deste pregoeiro nesta data. (relatório
de spam anexo).
Ainda assim, resta a obrigação deste pregoeiro responder a impugnação, deste modo
informo a pugnaz que ao revés das alegações elencadas na referida peça, existem no
mercado além das empresas citadas: Canon e Ricoh, outras que atendem a todos os itens do
objeto licitado, quais sejam: HP e Lexmark. Aliás, o edital ora combatido foi questionado
diversas vezes sobre as mais diversas dúvidas. A empresa Simpres questionou o edital
informando que entendic poder ofertar equipamento com capacidade máxima de gramatura
de até 216 g/m2, em resposta, a Instituição informou que o entendimento não estava correto
e arrematou com seguinte, verbis:
"Em consulta aos sítios dos fabricantes HP, Ricoh e Lexmark,
que tiveram seus equipamentos ofertados durante a fase de pesquisa do
presente processo, pôde-se verificar que todos estes fabricantes possuem
em suas linhas de produção equipamentos aderentes às especificações"
A informação e os manuais dos equipamentos foram postados na página da PGR,
atendendo o princípio da publicidade.
Ademais, como do conhecimento da irresignada impugnante existe no mercado
diversas empresas que representam os fabricantes das máquinas acima citadas, o que
aumenta em tese, consideravelmente o universo de participantes, desta maneira, resta
demonstrado que o edital não restringe a participação de prováveis interessados no certame.
O que a administração não pode admitir é que, em razão da ampla participação
abstenha-se de especificar suas contratações com critérios suficientes que visem, acima de
tudo, atender as necessidades mínimas do contratante, até porque o estado não é refém dos
interesses privados. O Decreto n° 3.555/2000 que regulamentou a modalidade pregão, em seu
art. 4o, § único reforça o í itendimento descrito no parágrafo anterior, verbis:
i
"Parágrafo único As normas disciplinadoras da licitação serão
sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação".
(negrito).
/
I
Finalmente, apenas à guisa de informação, a Procuradoria Geral da República durante
a instrução de seus procedimentos licitatorios, leva em consideração, sempre que possível, a
participação do maior número de empresas, em razão do princípio da ampla competição,
esculpido no art. 3 o , § 1 o , inciso I, da Lei 8.666/1993, in litteris:
/ - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação,
cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu
caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e
estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede
ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente
ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto
nos §§ 5 2 a 12 deste artigo e no art. 3 a da Lei rr 8 248, de 23 de outubro
de 1991, (Redação dada pela Lei n° 12 349. de 2010) (grifo).
A luz do exposto, informo que este Pregoeiro conheceu da impugnação, para no mérito ,
negar-lhe provimento, mantendo inalterado o edital, bem como a data e horário de abertura da
sessão licitatória.
rasília, 15 ale junho de 2011,
FRANCISCO DE-ilESUyDA S*. ARAÚJO
Pteg jeiro/PGR
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2011-06-13 16 32 13 158476500 qmail-smtpd 12647 enabled options- max msg size 10485^60 sanitycheck returnmxcheck rblcheck
rcptcheck smtp-auth rejectexecutables smtp550disconnect qmailqueue /var/qmail/bin/simscan
2011-06-13 16 32 13 468649500 qmail-smtpd 12647 RBL check with 'sbl spamhaus org' no match found, continue
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2011-06-13 16 32 13 676444500 qmail-smtpd 12647 RBL check with 'pbl spamhaus org' no match found, continue
2011-06-13 16 32 13 800583500 qmail-smtpd 12647 RBL check with 'bl spamcop net' no match found, continue
2011-06-13 16 32 13 949378500 qmail-smtpd 12647 RBL check with 'spamguard leadmon net' no match found, continue
2011-06-13 16 32 14 083914500 qmail-smtpd 12647 mail from: eralmeida@simpress com br
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2011-06-13 16 32 14 208099500 qmail-smtpd 12647 XF: host is not RELAYCLIENT 200 212 111 5
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V
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Toem10@pgr mpf govbr H 7i3jp97dld.7m94g0x P /var/qmail/bin/softfail R:454 temporary failure, softfail policy (greylisting
karleenkhadijah@irco com [189 46 97 205] -> [email protected] gov.br) (#4.5.4)
2011-06-13 22 39 06 401645500 qmail-smtpd 7648 XF startmg xf_extfork
2011-06-13 22 39 06 401654500 qmail-smtpd 7648 XF. host is not RELAYCLIENT 189 46 97 205
2011 06 13 22 39 06 401661500 qmail smtpd 7648 XF: forkmg next /var/qmail/bin/softfail
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V i s i t a n t e s da<? Licitações na I n t e r n e t
CNPJ/CPF
Nome
017 289 437-95 admiliani loyola
nascimento
Telefone: 2732116417
E-mail:
admiliani@hotmatl com
62 541 735/0001-AMC INFORMÁTICA
80
LTDA
Contato: Kerolly Piazzi
Santos
Telefone: 11 2103-4555
E-mail: kerolly piaazi
santos
7B8 785 431-87 Andre
Telefone: 99080900
E-mail:
andrefvaíeno@hotmail com
788 785 431-87 andre fernandes valerio
Telefone: 9908-0900
E-mail:
andre@mrcomputer com br
788 785 431-87 andre fernandes valerio
Telefone: 9908-0900
E-mait:
andre@mrcomputer com br
182 644 173-53 c
Telefone: c
E-mail: c
182 644 173-53 c
Telefone: c
E-mail: c
Data e
/licitações contratos-e-aquisicoes/licitacoes/pgr/2011 /editais-2011 /pregao-054-edital pdf
Hora d o
Acesso
03/06/2011
/licita coes-contratos-eaquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
17 48
-201l/pregao-054edital pdf
08/06/2011
/hcitacoes-contratos-eaquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
16 13
-2011/pregao-054edital pdf
02/06/2011
/licitacoes-contratos-eaquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
"3 44
-2011/pregao-054edital pdf
/licita cces-contratos-e15/06/2011
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
09 10
-2011/pregao-054edital pdf
/licitacoes-contratos-e02/06/2011
aquisicoes/!icitacoes/pgr/2011/editais
11 36
-2011/pregao-054edital pdf
/licitacoes-contratos-e13/06/2011
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
09 59
-2011/pregao-054edital pdf
/licitacoes-contratos-e13/06/2011 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
09 57
-2011/pregao-054edital pdf
/licita coes-contratos-e02/06/2011 aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/ editais
14 55
-2011/pregao-054edital pdf
07 171 299/0001-CENTRALIT
96
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
Contato: CARLOS
ALBERTO FREITAS
Telefone: 32424433
E-mail:
comercial@centralit com br
Conlicitação
06/ 06/2011
0: 635 879/0001/hcitacoes-contratos-eContato: estrda do
18 25
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
36
-2011/pregao-054jaguaré 422
edital pdf
Telefone: 37838666
E-mail:
edital@conhcitacao com br
0/ 185 752/0001-COPY SYSTEMS
0 *, J6/2011
/licitacoes-contratos-e08
SISTEMAS GRÁFICOS
.6 02
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
-2011/pregao-054LTDA EPP
edital pdf
Contato: ANTÓNIO ALAN
Telefone: (85)3254-2277
E-mail:
celcs@secrel com br
Exibindo registros de l ate 10 de um total de 50
pFóxíma >
© Coordenadona de Sistemas e Metotodos
Procuradoria Geral da Republica
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CPL
Visitantes das licitações na T n f e m s t
CNPi/CPr
Nome
02 185 7 5 2 / 0 0 0 1 - C O P Y SYSTEMS SISTEMAS
08
GRÁFICOS LTDA-EPP
Contato: ANTÓNIO ALAN CORREIA
MONTEIRO
T e l e f o n e : 8532542277
E-mail: ceics@secrel com br
H l 111 111-11 e
Telefone: e
E-mail: e
334 221 681-68
Evagria
T e l e f o n e : 6555
E-mail: evagna@pgr mpf gov br
D a t a e j/licitacoes-contratos-e-aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais-2011/pregao-054-edital pdf
Hora do
Acesso
03/06/2011
/ I K itacoes-contratos-e16 15
aquisicoes/hcitacoes/pgr/2011/editais
2011/pregao-054edital pdf
334 221 6 8 1 68 e v a g r i a
T e l e f o n e : 31056555
E-mail: evagna@pgr mpfl
01/06/2011
19 47
146 137 941-53 fco
Telefone: 5864
03/06/2011
11 26
E-mail: faraujo@v brpgr mpl go
146 137 941-53 fco
T e l e f o n e : 5864
E-mail: faraujo@v brpgr m p f go
146 137 941-53 fco
T e l e f o n e : 5864
E-mail: faraujo@v brpgr mpf go
493 024 851-53
Fernando
Telefone: 0
E-mail: nakasrioji@pgr mpf gov b
02/06/2011
14 46
02/06/2011
14 45
14/06/2011
19 56
CPL
Fte._J.2JL_
/liatacoes-contratos e
14/06/2011
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
14 34
09/06/2011
13 21
3;£—
2011/pregao-054edital pdf
/hcitacoes-contratos e
aquisicoes/liotacoes/pgr/2011/editais
2011/pregao-054edital pdf
/licitacoes-contratos-eaquisicoes/hcitacoes/pgr/2011/editais
2011/pregao 0 5 4 edital pdf
/licitacoes-contratos e
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
2011/pregao-054edital pdf
/licitações contratos-eaquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
2011/pregao-054edital pdf
/licita coes-contratos-eaquis.coes/licitacoes/pgr/2011/editais
-2011/pregao-054edital pdf
/licitacoes-contratos-eaquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
-2011/pregao-054edital pdf
/licitações contratos-eaq uisicoes/licitacoes/pg r/201 l/editais
2011/pregao 0 5 4 editaf pdf
C7 637 8 8 2 / 0 0 0 1 Fórmula Gráfica e Editora S.A
03/06/2011
40
C o n t a t o : Raimundo Alves
09 37
T e l e f o n e : 6 1 4009-7900
E-mail:
atendfmento@formiilaeditora com oi
CO 662 1 9 7 / 0 0 0 1 - F u n d a ç ã o A l e x a n d r e de Gusmão 1 4 / 0 6 / 2 0 1 1
/licitacoes-contratos-e24
Contato: Keila
16 24
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
Telefone: 34119140
-2011/pregao-054E-mail: licitação funag@gmail u m
edital pdf
Exibindo registros de 11 ate 20 de-um total de 50
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CHPJ/CPF
Nome
12 271 051/0001- Grafica e Encadernadora
Brasiliense Itda me
37
Contato: José Luís
Telefone: 61 33864710
E-mail:
graficabrasiiiense@gmai! com
256 118 521-49 Gustavo
Telefone: 31055949
E-mail:
gustavo@pgr mpf gov br
61 797 924/0002- HP do Brasil
Contato: Jameson Souto
36
Telefone: 61-99619079
E-mail:
jameson souto@hp com
61 797 924/0002- HP do Brasil
Contato: Jameson Souto
36
Telefone: 61-99619079
E-mail:
jameson souto@hp com
61 797 924/0002- HP do Brasil
Contato: Jameson Souto
36
Telefone: 61-99619079
E-mail:
jameson souto@hp com
652 537 953-91 jeremias
Telefone: 61-81761858
E-mail:
jeremiasarraes@hotmail com
305 429 521 49 joao
Telefone: 31056565
E-mail:
eustaquio@pgr mpf gov br
01 035 211/0001- licnet
22
Contato: mana lucra
Telefone: 39611310
E-mail:
edicaobsb03@!)cnet com br
248 653 701-53 luiz Pelegrinelli
Telefone: 9124-6568
E-mail: luizp@cnmp gov br
Data a
/liatacoes-contratos-e-aquisicoes/!icitacoes/pgr/2011/editais-2011/pregao-054-edital pdf
Hora do
Acesso
07/06/2011
/licitacoes-contratos-e21 18
aquisicoes/hcitacoes/pgr/2011/editais
-2011/pregao-054edital pdf
09/06/2011
/licitacoes-contratos-e10 39
aqutsicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
-2011/pregao-054edital pdf
02/06/2011
/licitacoes-contratos-e09 46
aquisicoes/hcitacoes/pgr/2011/editais
-2011/pregao-054edital pdf
fuíD
02/06/2011
/licitacoes-contratos-e09 46
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
-2011/pregao-054edital pdf
02/06/2011
/licitacoes-contratos-e09 46
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
-2011/pregao-054edital pdf
08/06/2011
/licitacoes-contratos-eaquisicoes/hcitacoes/pgr/2011/editais
14 57
-2011/pregao-054edital pdf
1
/hcitacoes-contratos-e3/06/2011
aquisicoes/hcitacoes/pgr/2011/editais
14 39
-2011/pregao-054edital pdf
/licita
coes-contratos-e02/06/2011
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
11 49
-2011/pregao-054edital pdf
/licita coe s-contra tos-e03/06/2011
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
08 15
-2011/pregao-054edital pdf
/licita coe s-contra tos-e428 323 301-34 Marcos Vianna Sales Lima 0 706/2011
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
Telefone: 61 3105-5948
15 48
-2011/pregao-054E-mail:
edital pdf
vianna@pgr mpf gov br
Exibindo registros de 21 ate 30 de um total de 50
iPrimeira
© Coordenadona de Sis emas e Métotodos
I
< Antenor J
gfó;«ma> j
Procuradoria Geral da Republica
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Óítlma>>
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Vss)ta*ití>"ç d a s L i c i t a ç õ e s na I n t e r n e t
CNPJ/CPF
Nome
Data e
/licitações c o n t r a t o s e-aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais 2 0 1 1 / p r e g a o 0 5 4 edital pdf
Hora do
Acesso
03/06/2011
/licitaroes-contratos-e-
712 622 021-91 M ó n i c a
308 427 001-53
Telefone: 33135653
E-mail:
monicam@prdf m p f gov br
paulo alexandre
Telefone: 84072844
E - m a i l : alex@prdf mpf gov I
(
16 07
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
-2011/pregao-054edital pdf
03/06/2011
/licitacoes-contratos-e00 26
aquisicoes/licitacoes/pgr/201 i / e d i t a i s
-2011/pregao-054edital pdf
Oi/06/2011
/1 ic ita coes-contra t o s - e 17 19
aquisicoes/hcitacoes/pgr/2011/editais
-2011/pregao-054edital pdf
26 989 715/0058- PRR3
Contato: 48
Telefone: 11-2192-8751
E-mail:
coelho(ôiprr3 mpf gov br
256 229 351-72 ROBERTO CARLOS
256 229 351-72
256 229 351-72
256 229 351-72
07 432 517/000107
08/06/2011
/licitacoes-contratos-eTelefone: 31055860
15 48
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
-2011/pregao-054E-mail:
edital pdf
ROBERTOM@PGR MPF GOV BR
r o b e r t o carlos m a c i e l
03/06/2011
/liotacoes-contratos-ecardoso
12 10
aquisicoes/licitacoes/pgr/201 l / e d i t a i s
Telefone: 31055860
-2011/pregao-054E-mail:
edital pdf
robertom@pgr m p f gov br
roberto carlos maciel
02/06/2011
/licitacoes-contratos-ecardoso
15 32
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
-2011/pregao-054Telefone: 31055860
E-mail:
edital pdf
r o b e r t o m @ p g r m p f gov br
r o b e r t o carlos m a c i e l
01/06/2011
/hcitacoes-contratos-ecardoso
16 45
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
Telefone: 31055860
-2011/pregao-054E-mail:
edital pdf
r o b e r t o m @ p g r m p f gov br
Simpress Comercio
03/06/2011
/hotacoes-contratos-eLocação e S e r v i ç o S / A
09 42
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
C o n t a t o : Euler Resende de
-2011/pregao-054Almeida
edital pdf
Telefone: (61)3327 9660
E-mail:
dbcruz@simpres com br
07 432 517/0001- S i m p r e s s C o m e r c i o
Locação e S e r v i ç o S / A
07
02/06/2011
/iicitacoes-contratos-e14 4 4
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
-2011/pregao 054edital pdf
C o n t a t o : Euler Resende de
Almeida
Telefone: (61)3327 9660
07 432 517/000107
E-mail:
dbcruz@simpres com br
Simpress Comercio
Locação e Serviço S / A
C o n t a t o : Euler Resende de
Almeida
C 2/06/2011
/licitacoes-contratos-e14 4 1
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
-2011/pregao-054edital pdf
Telefone: (61)3327 9660
E-mail:
dbcruzffCsimpres com br
Exibindo registros de 3 1 ate 40 de u m total de 50
« Primeira
© Coordenadona de
c
mas e Métotodos
< AüienoF
Fróxtma >
Procurador a Geral da Republica
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UttÉma »
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CUP3/CPP
Nome
Oãta e
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j/licitações contratos e aquisicoes/hcitacoes/pgr/2011/editais 2 0 1 1 / p r e g a o 054 edital pdf
AOPS*;©
07 432 517/0001 Simpress Comercio Locação e
Serviço 5 / A
07
02/06/2011
/licitações contratos e
14 20
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
07 432 517/0001
07
/licitações contratos e
14/06/2011
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
20 02
Contato: Euler Resende de Almeida
T e l e f o n e . (61)3327 9660
E-mail: dbcruz@simpres com br
SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E
SERVIÇOS S.A
Contato: EULER RESENDE
2011/pregao 054
edital pdf
2011/pregao 054
edital pdf
E-mail. eralmeida@simpress r o m br
/licitações
contratos
e
Sosel Soluções e m Serviços e
06/06/2011
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
Equipamentos Ltda EPP
13 39
Contato. Débora Soeiro
2011/pregao 054
edital pdf
T e l e f o n e : 11 3318 1827
E-mail. licitacao@sosel com br
/licitações contratos e
SRRF03
03/06/2011
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
Contato. MILTON
09 56
T e l e f o n e . 8538783549
2011/pregao 054
E-mail:
edital pdf
milton carvalho@receita fazenda gov bi
Stoque Soluções Tecnológicas ltda 13/06/2011
/licitações contratos e
16 11
Contato. Júlio
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
Telefone: 61 96540100
2011/pregao 054
E-mail. julto@stoque com br
edital pdf
/licitações
contratos e
TECNOLTA
08/06/2011
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
Contato: NADIA
15 03
2011/pregao 054
Telefone- 32732799
E-mail: licitacao@tecnoita com br
edital pdf
/licitações contratos e
Tecnoset I n f o r m á t i c a Prod e Serv 02/06/2011
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
Ltda
10 42
2011/pregao 054
Contato: Fábio ROmano
Telefone.1128087864
edital pdf
E-mail:
fabio romano@tecnoset com br
TYPE - M A Q U I N A S E SERVIÇOS
14/06/2011
/licitações contratos e
09 30
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
LTDA
2011/pregao 054
Contato: Waldemar de Paula Curado /
edital pdf
Andre Luiz Rocha
Telefone: 3486 9400
E-mail. waldemar@type com br
andre@type com br
10/06/2011
/licitações contratos e
TYPE - MAQUINAS E SERVIÇOS
11 40
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
LTDA.
2011/pregao 054
Contato. Waldemar de Paula Curado /
edital pdf
Andre Luiz Rocha
Telefone: 33279660
02 313 959/0001
02
00 394 460/0078
20
05 388 674/0006
33
32 913 188/0001
55
64 799 539/0001
35
00 520 304/0001
80
00 520 304/0001
80
Telefone. 3486
111 111 111 11
9400
E-mail. waldemar@type com br
andre@type com br
wwww
Telefone. 33333
E-mail. aaaaa
07/06/2011
/licitações contratos e
13 03
aquisicoes/licitacoes/pgr/2011/editais
2011/pregao 054
edital pdf
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Procuradoria Geral da Republic
M nisteno Publ co Federal 2002 Todos os d re tos reservado;
http://cf-internet.pgr.mpf.gov br/licitacao/licitacão.cfm
15/6/2011
ASI/Compras - Aquisições - Execução do Pregão - Propostas/Lances
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Página 1 de 1
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Credenciamento
Orqao.
*N° do Processo:
. N c do Pregão:
1.00.000.000947/2011-26
Objeto
Kl
Fornecedores
*Razão Social
Porte
Representante
Desclassificar
32.913.188/0001 -55 - TECNOLTA I
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GRANDE
07.432.517/0001 -07 - SIMPRESS (
GRANDE
00.520.304/0001-80 - TYPE MAQL
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n52
http://metis.pgr.mpf.gov.br:80H0/asi/web?target=com.linkdata.compras.licitacao.pregao.e...
15/06/2011
Portal do Tribunal de Contas da União
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCll7ípmunTdâdes7respo. .
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1»6
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CP
Personalize o Portal:
I
Controle. Integridade e Transparência
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Relação de InidÃneos
PerÃodo da Inidoneidade
Nome
CNPJ
UF
Processo
Apreciação
De
Até
CONTRUTORA SERRANO
04 605 892/0001 -05
MG
012 431/2002-8
AC-969/2008-P
18/8/2010
18/8/2015
A C ARAÚJO COSTA
01 565 871/0001-15
AL
013 206/2008-8
AC-3389/2010-P
15/2/2011
15/2/2014
A. PERCINI0
CONSTRUÇÕES LTDA
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PE
016 785/2004-0
AC-2575/2009-P
12/2/2010
13/2/2013
AFS-CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA
02 489 107/0001-70
SE
013 934/2007-2
AC-204/2011 -P
11/3/2011
11/3/2013
AJ FERREIRA SERVIÇOS
DE URBANIZAÇÃO
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MA
009 445/2006-4
AC-2668/2009-P
4/1/2010
4/1/2015
AJ FERREIRA SERVIÇOS
DE URBANIZAÇÃO
00 887 274/0001-44
MA
009 253/2006-5
AC-1277/2009-P
26/11/2010
26/11/2015
AJ FERREIRA SERVIÇOS
DE URBANIZAÇÃO
00 887 274/OOu -44
MA
009 516/2006-8
AC-637/2010-P
29/12/2010
29/12/2015
ALBERTO COM.
MOTORES LTDA
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RO
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AC-960/2010-P
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30/7/2013
ANDRADE E ALVES
COMÉRCIO LTDA
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AL
013 206/2008-8
AC-3389/2010-P
15/2/2011
15/2/2014
AUTOLINELTDA-ME
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RN
005 059/2009-4
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6/3/2010
7/3/2013
BEM BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS DE
INFORMÁTICA
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MG
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27/1/2010
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BI0MED DISTRIBUIDORA DE
ARTIGOS M É D I C O S E
HOSPITALARES LTDA
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MG
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25/9/2009
26/9/2014
BUREAU BRASIL
COMUNICAÇÕES
VISUAL LTDA.
37 143 336/000:-13
DF
004 478/2006-2
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5/8/2010
5/8/2013
C V S . COMÉRCIOS
DISTRIBUIDORA LTDA
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PE
016 785/2004-0
AC-2575/2009-P
12/2/2010
13/2/2013
CASAD0ALUMÍNI0E
FERRO LTDA.
00 815 962/000--07
SE
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AC-2018/2010-P
23/10/2010
23/10/2012
CASAS NIAPE LTDA
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PE
016 785/2004-0
AC-2575/2009-P
6/1/2010
7/1/2013
CENTERPEL
COMERCIAL LTDA - ME
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PE
016 785/2004-0
AC-2575/2009-P
5/1/2010
6/1/2013
CHIPTEK INFORMÁTICA
31 219 389/000 -94
RJ
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AC-2463/2009-P
28/11/2009
28/11/2014
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PE
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AC-2575/2009-P
19/12/2010
20/12/2013
LTDA
CIA. DO LANCHE
1 de 8
15/06/2011 14:51
Portal do Tribunal de Contas da União
http://portal2.tcu.gov.br/portel/paffiBo7tal7TCU/coiriinidades/respo.,
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CJ CONSTRUÇÕES
LTDA
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I
04 445 928/0001 30
MA
! 009 832/2006-8
(CPI
AC-778/2009-P
13/8/2009
13/8/2014! r
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I
CJ CONSTRUÇÕES
LTDA
04 445 928/0001-30
MA
009 989/2006-6
AC-858/2009-P
17/8/2009
17/8/2011
CM - CONSERVADORA
MUNDIAL LTDA
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RN
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12/1/2015
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AL
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AC-3389/2010-P
11/1/2011
11/1/2014
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ESTIVAS ASA BRANCA
LTDA
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PE
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3/2/2011
3/2/2016
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LTDA
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PR
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24/3/2010
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LTDA ME
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PE
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19/3/2010
19/3/2013
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LTDA
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AL
013 206/2008-8
AC-3389/2010-P
11/3/2011
11/3/2014
COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES
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AL
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AC-2134/2009-P
5/11/2009
6/11/2014
CONDaMAX COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA
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AL
013 206/2008-8
AC-3389/2010-P
15/2/2011
15/2/2014
CONIVA CONST,
INSTALAÇÕES E
VENDAS LTDA
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RO
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AC-960/2010-P
25/8/2010
25/8/2013
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RO
018 416/2006-1
AC-1498/2009-P
19/8/2009
19/8/2012
CONSTRUTORA CHAVES
& RANGEL LTDA
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MG
011 453/2004-7
AC-921/2008-P
10/7/2008
11/7/2013
CONSTRUTORA CHAVES
& RANGEL LTDA
04 153 192/0001-27
MG
011 450/2004-5
AC-1385/2008-P
20/1/2010
20/1/2015
CONSTRUTORA CHAVES
& RANGEL LTDA
04 153 192/0001-27
MG
006 584/2002-1
AC-2082/2004-P
23/5/2010
24/3/2015
CONSTRUTORA CHAVES
& RANGEL LTDA
04 153 192/00 11-27
MG
002 080/2004-3
AC-1133/2007-P
22/8/2007
22/8/2012
CONSTRUTORA CHAVES
& RANGEL LTDA
04 153 192/0001-27
MG
010 754/2004-6
AC-1432/2009-P
478/2009
5/8/2014
CONSTRUTORA CHAVES
& RANGEL fflTJA
04 153 192/000'-27
MG
008 082/2004-5
AC-1264/2007-P
8/8/2007
8/8/2012
CONSTRUTORA CHAVES
& RANGEL LTDA
04 153 192/001,.-27
MG
010 757/2004-8
AC-1880/2007-P
31/10/2007
31/10/2012
CONSTRUTORA
ALYSCON LTDA
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AL
012 733/2005-3
AC-90/2011-P
1/4/2011
1/4/2014
CONSTRUTORA CASTRO
LUZ LTDA
04 092 442/0001-66
MG
011 306/2004-1
AC-2547/2008-P
14/4/2009
14/4/2014
CONSTRUTORA CASTRO
LUZ LTDA
04 092 442/000 ■ -66
MG
011 304/2004-7
AC-2419/2009-P
21/11/2009
21/11/2014
CONSTRUTORA CASTRO
LUZ LTDA
04 092 442/0001-66
MG
006 584/2002-1
AC-2082/2004-P
4/7/2006
4/7/2011
04 092 442/0001-66
MG
008 082/2004-5
AC-1264/2007-P
21/3/2008
21/3/2013
04 092 442/0001 -66
MG
009 120/2004-2
AC-1609/2007-P
7/7/2009
7/7/2014
COM E
REPRESENTAÇÕES
AZARIAS LTDA
CONSTRUTEL
TERRAPLENAGEM LTDA
CONSTRUTORA CASTRO
LUZ LTDA
CONSTRUTORA CASTRO
LUZ LTDA
2 de 8
15/06/2011 14:51
Portal do Tribunal de Contas da União
http://portal2.tcu.gov.br/portalRaes^portal/TCU/coraunidades/respo..
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1
CONSTRUTORA CASTRO
LUZ LTDA
04 092 442/0001 -66
MG
010 933/2004-7
AC-1185/2007-P
25/7/2007
25/7/2tóí';
CONSTRUTORA CASTRO
LUZ LTDA
04 092 442/0001-66
MG
010 754/2004-6
AC-1432/2009-P
7/8/2009
8/8/2014
CONSTRUTORA COSTA
L~DA
03 273 457/0001 -68
PB
018 333/2008-3
AC-92/2011-P
16/3/2011
16/3/2016
CONSTRUTORA
DOROTEU COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA
02 389 627/0001-01
PB
009 822/2008-8
AC-1279/2010-P
12/8/2010
12/8/2013
CONSTRUTORA FLORES
E CASTRO LTDA
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MG
010 761/2004-0
AC-1184/2007-P
15/4/2008
16/4/2013
CONSTRUTORA FLORES
E CASTRO LTDA
03 198 424/0001-09
MG
010 759/2004-2
AC-2456/2007-P
17/1/2Q09
18/1/2014
CONSTRUTORA FRANCO
E SANTANA LTDA
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MA
001 025/2002-0
AC-1072/2009-P
30/9/2009
30/9/2012
CONSTRUTORA KAMILLA
01 893 818/0001-34
AC
007 872/2007-2
AC-2301/2010-P
18/10/2010
18/10/2015
CONSTRUTORA KELLY
EMPREENDIMENTOS
LTDA
01 813 274/0001-62
SE
013 888/2002-7
AC-2018/2010-P
26/12/2010
26/12/2012
CONSTRUTORA
MIRANTE LTDA
04 688 999/0001-64
MG
012 435/2002-7
AC-478/2005-P
23/10/2009
23/10/2014
CONSTRUTORA PAU
D'ARCO LTDA
06 264 744/0001-08
PB
009 822/2008-8
AC-1279/2010-P
3/8/2010
3/8/2013
CONSTRUTORA
PLANALTO LTDA
05 477 031/00C--51
GO
021 193/2005-8
AC-2557/2007-P
27/2/2010
28/2/2013
CONSTRUTORA PLANUS
LIDA
05 132 077/0001-39
MA
011 754/2005-9
AC-2143/2007-P
13/12/2007
13/12/2012
CONSTRUTORA PONTO
ALTO LTDA
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MG
010 938/2004-3
AC-1912/2008-P
5/5/2010
5/5/2015
CONSTRUTORA PONTO
ALTO LTDA
03 070 571/0001-90
MG
010 899/2004-3
AC-338/2008-P
21/7/2009
21/7/2014
CONSTRUTORA PONTO
ALTO LTDA
03 070 571/0001-90
MG
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AC-1345/2008-P
25/2/2010
25/2/2015
CONSTRUTORA PONTO
ALTO LTDA
03 070 571/000 -90
MG
010 758/2004-5
AC-1911/2008-P
14/4/2009
14/4/2014
CONSTRUTORA PONTO
ALTO LTDA
03 070 571/0001-90
MG
010 935/2004-1
AC-339/2008-P
4/11/2008
5/11/2013
CONSTRUTORA PONTO
ALTO LTDA
03 070 571/0001-90
MG
010 756/2004-0
AC-1012/2007-P
20/3/2008
21/3/2013
CONSTRUTORA PONTO
ALTO LTDA
03 070 571/0001-90
MG
010 898/2004-6
AC-1364/2007-P
8/5/2010
8/5/2015
CONSTRUTORA PONTO
ALTO LTDA
03 070 571/00» -00
MG
008 082/2004-5
AC-1264/2007-P
10/12/2008
11/12/2013
CONSTRUTORA PONTO
ALTO LTDA
03 070 571/0001-00
MG
009 133/2004-0
AC-785/2008-P
26/9/2009
27/9/2014
CONSTRUTORA PONTO
ALTO LTDA
03 070 571/0001-00
MG
009 120/2004-2
AC-1609/2007-P
17/9/2009
18/9/2014
03 070 571/00 J--90
MG
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AC-344/2006-P
23/6/2006
23/6/2011
03 070 571/0001-00
MG
007 699/2004-0
AC-1402/2007-P
12/1/2008
13/1/2013
CONSTRUTORA PONTO
ALTO LTDA
CONSTRUTORA PONTO
ALTO LTDA
A
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15/06/2011 14:51
http://portal2.tcu.gov.br/portaí/^^|/portal/TCU/cfli|iuriidades/respo..
Portal do Tribunal de Contas da União
~P7
^_
CONSTRUTORA SGS
LTDA
02 915 899/0001-06
MG
003 072/2004-6
AC-730/2006-P
15/8/2007
15/8/2012
CONSTRUTORA SGS
LTDA
02 915 899/0001-06
MG
003 096/2004-8
AC-433/2008-P
12/7/2008
12/7/2013
CONSTRUTORA SILVA &
LOPES LTDA
03 603 549/0001-69
MG
010 898/2004-6
AC-1364/2007-P
21/5/2010
21/5/2015
CONSTRUTORA SILVA &
LOPES LTDA
03 603 549/0001-69
MG
003 130/2004-1
AC-934/2007-P
9/8/2007
10/8/2012
CONSTRUTORA SILVA &
LOPES LTDA
03 603 549/0001-69
MG
009 133/2004-0
AC-785/2008-P
26/9/2009
27/9/2014
CONSTRUTORA SILVA &
LOPES LTDA
03 603 549/0001-69
MG
010 761/2004-0
AC-1184/2007-P
25/3/2009
26/3/2014
CONSTRUTORA SILVA &
LOPES LTDA
03 603 549/0001-69
MG
003 135/2004-8
AC-873/2007-P
14/7/2007
15/7/2012
CONSTRUTORA SILVA &
LOPES LTDA
03 603 549/000' -69
MG
010 759/2004-2
AC-2456/2007-P
25/3/2009
26/3/2014
CONSTRUTORA TERRA
FORTE LTDA
04 214 702/0001-29
PB
009 822/2008-8
AC-1279/2010-P
3/8/2010
3/8/2013
CONSTRUTORA VIGA
LTDA
84 051 960/0001-70
RR
016 666/2003-0
AC-424/2010-P
31/7/2010
31/7/2012
CONSULTEC
ENGENHARIA
06 005 638/000 -00
AP
009 808/2008-9
AC-2677/2009-P
3/12/2010
3/12/2012
D 1 GRÁFICA E EDITORA
03 718 998/0001-52
LTDA
RN
001 083/2004-0
AC-1433/2010-P
3/12/2010
3/12/2013
DICACIEL TELEMED
COMERCIO
REPRESENTAÇÕES,
EQUIP MÉDICOS E
INFORMÁTICA LTDA
04 362 741/0001-73
DF
024 273/2008-9
AC-457/2011-P
25/3/2010
25/3/2015
DNA PROPAGANDA
17 397 076/0001-03
DF
013 142/2005-4
AC-172/2009-P
14/3/2009
15/3/2012
E 0 S GOMES
04 865 860/000-1-49
MG
008 102/2004-0
AC-1910/2008-P
25/1/2011
25/1/2016
ECLIPSE
CONSTRUÇÕES LTDA
02 561 612/0001-89
MG
003 136/2004-5
AC-343/2006-P
10/7/2008
10/7/2013
EDSON BEZERRA DA
SILVA REPRESENTAÇÃO
CARUARU - ME
03 130 681/0001-09
PE
005 805/2003-8
AC-1569/2006-P
16/10/2007
16/10/2012
EMPRESA
CONSTRUTORA ALVES
05 492 780/0001-58
MA
006 270/2006-2
AC-3478/2009-2
27/4/2010
27/4/2012
ENGEMINAS
CONSTRUÇÕES LTDA
03 217 907/0001-03
MG
010 754/2004-6
AC-1432/2009-P
11/9/2009
12/9/2014
ENGEMINAS
CONSTRUÇÕES LTDA
03 217 907/0001-03
MG
002 080/2004-3
AC-1133/2007-P
8/7/2008
8/7/2013
ESCOLA & ESCRITÓRIO
LIVRARIA E PAPELARIA
LTDA
08 800 611/0001-14
RN
001 083/2004-0
AC-1433/2010-P
2/12/2010
2/12/2013
EXIT COMÉRCIO DE
MATERIAL HOSPITALAT
LTDA
84 842 822/0001 -00
PR
012 687/2004-0
AC-898/2007-P
15/11/2007
15/11/2012
F L - CONSTRUÇÕES E
COMERCIO LTDA
02 857 864/000 -50
MA
011 754/2005-9
AC-2143/2007-P
13/8/2010
13/8/2015
FALCON VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA TDA
04 304 864/000. -58
DF
003 533/2006-1
AC-928/2008-P
18/2/2011
18/2/2014
^
Á
"""• ..._
-'■J
4 de 8
15/06/2011 14:51
— I -
®&®*í*iMf»ÊmmmtiiimÈiimm
Portal do Tribunal de Contas da União
fí,J3g
FONSECA E CARVALHO
LTDA - ME
00 271 996/0001-70
SE
013 888/2002-7
AC-2018/2010-P
26/11/2010
FRANÇA-INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE
PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA
13 947 536/0001-60
SE
003 817/2004-8
AC-395/2011-P
7/4/2011
7/4/2016
FREITAS
CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA
01 057 783/0001-02
RR
016 666/2003-0
AC-424/2010-P
26/5/2010
26/5/2012
03 582 911/0001-62
MG
003 130/2004-1
AC-934/2007-P
5/12/2009
6/12/2014
GENEGUIMA
CONSTRUÇÕES LTDA
03 582 911/0001-62
MG
009 133/2004-0
AC-785/2008-P
4/11/2009
5/11/2014
GENEGUIMA
CONSTRUÇÕES LTDA
03 582 911/0001-62
MG
007 699/2004-0
AC-1402/2007-P
5/12/2007
5/12/2012
GENEGUIMA
CONSTRUÇÕES LTDA
03 582 911/0001-62
MG
003 135/2004-8
AC-873/2007-P
14/7/2007
15/7/2012
03 582 911/0001-62
MG
009 119/2004-1
AC-344/2006-P
6/7/2006
6/7/2011
03 582 911/0001-62
MG
010 898/2004-6
AC-1364/2007-P
14/10/2010
14/10/2015
GOMES & CALHEI ROS
LTDA
06 056 962/0001-49
AL
013 206/2008-8
AC-3389/2010-P
15/2/2011
15/2/2014
HADASSA COMERCIO
LTDA
03 099 771/0001-76
PE
016 785/2004-0
AC-2575/2009-P
12/2/2010
13/2/2013
HERMES A STADLER
04 671 762/0001-70
BA
015 164/2004-2
AC-720/2010-P
12/6/2010
12/6/2015
J FERREIRA &
CONSTRUÇÕES LTDA
12 409 447/00O1-06
AL
012 733/2005-3
AC-90/2011-P
11/3/2011
11/3/2014
J LOURENÇO DA SILVA
ALIMENTOS
04 580 951/0001-38
PE
016 785/2004-0
AC-2575/2009-P
19/3/2010
19/3/2013
J M G MACAU NI
MATERIAIS
PEDAGÓGICOS
04 438 477/0001-04
BA
015 164/2004-2
AC-720/2010-P
29/5/2010
29/5/2015
J K CONSTRUÇÕESE
TERRAPLENAGEM LTDA
01 886 611/0001-41
RO
018 416/2006-1
AC-1498/2009-P
16/9/2009
16/9/2012
.OSE DE SOUZA
BEZERRA
10 694 800/00U -03
RN
001 083/2004-0
AC-1433/2010-P
10/12/2010
10/12/2013
JÚLIO PRADO
VASCONCELOS COM &
REP LTDA
13 005 053/0001-47
SE
011 461/2008-1
AC-2539/2010-P
5/4/2011
5/4/2014
K 0 SANTOS & CIA LTDA
06 156 448/0001-85
AL
013 206/2008-8
AC-3389/2010-P
15/2/2011
15/2/2014
LAREDO CONSTRUÇÕES
LTDA
02 768 461/001,-34
SE
013 934/2007-2
AC-204/2011-P
11/3/2011
11/3/2013
LEISER-COMÉRCIO,
CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA
05 976 763/0001-96
RO
017 829/2005-9
AC-960/2010-P
30/7/2010
30/7/2013
LIVRARIA E PAPELARIA
BOA VISTA LTDA ME
01 478 038/000 -37
PE
016 785/2004-0
AC-2575/2009-P
17/8/2010
17/8/2013
MARCELO AUGUSTO
SILVÉRIO
REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA
68 816 677/000 -36
PR
012 687/2004-0
AC-898/2007-P
12/10/2007
12/10/2012
MARWIL
14 836 472/0001-93
BA
015 164/2004-2
AC-720/2010-P
27/5/2010
27/5/2015
GENEGUIMA
CONSTRUÇÕES LTDA
GENEGUIMA
CONSTRUÇÕES LTDA
GENEGUIMA
CONSTRUÇÕES LTDA
5 de 8
http://portal2.tcu.gov.br/j^í^page/portal/TCy/comunidades/respo
15/06/2011 14:5
http://portal2.tcu.gov.br/portal/pagi /porral/TCU/comunic ades/respo.
Portal do Tribunal de Contas da União
6 de 8
€Pt
MD DISTRIBUIDORA D E
ALIMENTOS LTD A
04 253 727/00C1 31
METRÓPOLIS
COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTD A
03 939 306/0001-04
MILÊNIO CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTD A
03 606 843/0001-24
MILLA
EMPREENDIMENTOS,
CONSTRUTORA E
TERCEIRIZAÇÃO LTD A
03 151 961/0001 95
MONTREAL COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTD A
01 646 416/0001-44
MOURA RAMOS
GRÁFICA E EDITORA
LTDA
12 614 707/0001-77
MR SOARES IND ÚSTRIA
E COMÉRCIO DE SUCOS
LTDA-ME
011461/2008-1
AC-2539/2010-P
17/2/2011
17/2/2(10.
«■■
013 206/2008-8
AC-3389/2010-P
15/2/2011
15/2/2014
013 888/2002-7
AC-2018/2010-P
3/12/2010
3/12/2012
013 888/2002-7
AC-2018/2010-P
3/12/2010
3/12/2012
SE
013 888/2002-7
AC-2018/2010-P
27/11/2010
27/11/2012
PB
018 333/2008-3
AC-92/2011-P
5/3/2011
5/3/2013
06 926 492/0001 -27
021 417/2007-9
AC-1354/2009-P
6/8/2009
7/8/2014
MUNDI - COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES
LTDA
04 880 636/0001-26
013 206/2008-8
AC-3389/2010-P
14/1/2011
14/1/2014
MYLLENA
CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTD A
03 491 147/0001-10
013 888/2002-7
AC-2018/2010-P
3/12/2010
3/12/2013
NAPA SUPERMERCAD O
03 957 355/0001 -61
016 785/2004-0
AC-2575/2009-P
6/1/2010
7/1/2013
NEIVA PROJETOS E
CONSTRUÇÕES LTD A
02 721 572/0001-95
010 938/2004-3
AC-1912/2008-P
30/3/2010
24/1/2015
NEW MILLENNIUM
PROMOÇÕES E
EVENTOS LTDA
03 735 830/0001-55
013 079/2005-9
AC-2858/2008-P
11/3/2011
11/3/2016
NKS COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS E
MATRIAIS MÉD ICOS
LTDA
02 575 367/0001-69
012 812/2006-7
AC-968/2008-P
10/9/2009
10/9/2014
NORTE SUL CULTURAL
LTDA
05 050 485/000.-41
BA
015 164/2004-2
AC-720/2010-P
12/6/2010
12/6/2015
NOVA CONSTRUTORA
LTDA
02 975 633/0001-40
GO
021 193/2005-8
AC-2557/2007-P
17/3/2010
18/3/2013
NOVA JERUSALÉM
CONSTRUÇÕES E
CONSULTORIA LTD A
37 461 928/0001-83
929 608/1998-4
AC-18/2007-P
14/3/2007
15/3/2012
ODONTO-PLUS
COMERCIO LTDA
01 070 964/0001-79
000 543/1999-3
AC-1367/2005-P
13/6/2007
13/6/2012
PAVIMARCONSTRUTURA D E
OBRAS LTDA
79 569 398/000-1 31
005 524/2003-7
AC-2008/2005-P
1/2/2011
1/2/2016
PENTÁGONO COM E
REPRESENTAÇÕES
LTDA
04 463 342/000"-07
013 206/2008-8
AC-3389/2010-P
15/2/2011
15/2/2014
PLURAL SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTD A
08 222 599/0001-10
DF
004 050/2008-6
AC-790/2009-P
15/5/2009
15/5/2014
POLIENG CONSTRUÇÃO
E SERVIÇOS LTD A
01 597 649/000.-02
RR
016 666/2003-0
AC-424/2010-P
4/5/2010
4/5/2014
PONTES E AMORIM
REPRESENTAÇÕES E
COMÉRCIO LTDA
06 097 146/00 ) -83
013 206/2008-8
AC-3389/2010-P
15/2/2011
15/2/2014
PROJET ENGENHARIA E
SERVIÇOS TÉCNICOS
LTDA
01 275 743/0001-37
013 888/2002-7
AC-2018/2010-P
3/12/2010
3/12/2012
SE
SE
SE
MG
SE
í
-?£
15/06/2011 14:51
MMã$a»l|gli»S
Portal do Tribunal de Contas da União
7 de 8
http://portal2.tcu.gov.br/portal
©güP
1/TCU/corifunidades/respo
MA*
R C REFORMAS E
COSNTRUÇÕES LTDA
01 420 830/0001-83
MA
001 025/2002-0
AC-1072/2009-P
14/10/2009
REPRESENTAÇÕES
UNIVERSAL COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA
03 354 611/0001-26
SE
003 817/2004-8
AC-395/2011-P
8/4/2011
8/4/2016
REPROSET INDÚSTRIA
GRÁFICA LTDA
77 167 633/0001-13
006 025/2007-4
AC-1360/2008-P
18/5/2010
18/5/2015
REPROMED COMERCIAL
DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
00 301 390/0001-30
017 305/2000-9
AC-541/2008-P
19/6/2008
20/6/2013
RG RIBEIRO
GONÇALVES PROJETOS
E CONSTRUÇÕES LTDA
04 556 373/0001-02
MG
012 431/2002-8
AC-969/2008-P
21/10/2010
21/10/2015
RG RIBEIRO
GONÇALVES PROJETOS
E CONSTRUÇÕES LTDA
04 556 373/0001-02
MG
007 889/2004-5
AC-874/2007-P
22/1/2008
23/1/2013
ROCHA & CUNHA LTDA
08 552 762/0001-02
RN
001 083/2004-0
AC-1433/2010-P
3/3/2011
3/3/2014
RODRIGUES E SANTANA
LTDA -ME
16 462 970/0001-49
SE
021 417/2007-9
AC-1354/2009-P
1/8/2009
2/8/2014
RONTECCONSTRUÇÕES,
COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES
LTDA
03 820 201/0001-23
017 829/2005-9
AC-960/2010-P
25/8/2010
25/8/2013
S L COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES
LTDA
03 105 552/0001-52
013 206/2008-8
AC-3389/2010-P
15/2/2011
15/2/2014
S G P SERVIÇOS
GERAIS
PERSONALIZADOS LTDA
02 751 637/0001-45
001 323/2006-5
AC-1209/2009-P
23/6/2010
23/6/2015
SERBA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA
08 463 296/0001-99
011 461/2008-1
AC-2539/2010-P
18/2/2011
18/2/2014
SETAS
REPRESENTAÇÕES E
COMÉRCIO LTDA
04 168 354/0001-09
013 206/2008-8
AC-3389/2010-P
15/2/2011
15/2/2014
SEV - SERVIÇOS DE
EDIFICAÇÕES LTDA
06 813 637/0001-83
007 872/2007-2
AC-2301/2010-P
18/10/2010
18/10/2015
SILVANO SANTOS
FERREIRA COM E REP
ME
06 087 560/0001-01
013 206/2008-8
AC-3389/2010-P
15/2/2011
15/2/2014
SOMMA CONSTRUTORA
LTDA
02 906 240/003'-85
011 305/2004-4
AC-1345/2008-P
14/5/2010
14/5/2015
SOUTO BRANDÃO LTDA
02 067 931/0001-32
010 941/2004-9
AC-2341/2006-P
19/6/2007
19/6/2012
STRADA CONSTRUÇÕES
E INCORPORAÇÕES
LTDA
04 169 345/0001-24
018 416/2006-1
AC-1498/2009-P
29/9/2009
29/9/2012
SUEVIT-TORRES E
QUEIROZ LTDA
03 596 089/000 "-99
013 206/2008-8
AC-3389/2010-P
15/2/2011
15/2/2014
SUPERALIMENTOS
FELIZ LTDA
03 789 432/000'-11
016 785/2004-0
AC-2575/2009-P
19/3/2010
19/3/2013
T LINS DE ■
ALBUQUERQUE
TAMANDARE
03 538 721/000 -48
016 785/2004-0
AC-2575/2009-P
19/3/2010
19/3/2013
T G CONSTRUÇÕES E
COMERCIO LTDA
03 382 922/0001 -07
012 733/2005-3
AC-90/2011-P
12/3/2011
12/3/2014
T E PAPELARIA
COMERCIAL LTDA ME
02 845 074/00','-54
016 785/2004-0
AC-2575/2009-P
17/8/2010
17/8/2013
AC
15/06/2011 14:51
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Portal do Tribunal de Contas da União
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TC3 - TERCEIRIZAÇÃO
DE SERVIÇOS MEIOS
LTDA
03 350 200/0001-62
RN
TETO CONSTRUÇÕES
LTDA
02 692 436/0001-14
TETO CONSTRUÇÕES
LTDA
i
001 323/2006-5
AC-1209/2009-P
24/6/2010
247672TJT«r-~—^
MG
003 072/2004-6
AC-730/2006-P
14/2/2009
14/2/2014
02 692 436/0001-14
MG
003 096/2004-8
AC-433/2008-P
15/5/2008
16/5/2013
TORRES E QUEIROZ
LTDA
03 596 089/0001-89
AL
027 320/2008-4
AC-2134/2009-P
5/11/2009
6/11/2014
TRINDADE SERVIÇOS
GERAIS LTDA
05 908 764/0001-01
PE
018 703/2008-6
AC-2859/2008-P
28/3/2009
29/3/2014
TROPICAL
CONSTRUÇÕES LTDA
03 440 031/0001-51
MG
010 757/2004-8
AC-1880/2007-P
12/4/2008
13/4/2013
TROPICAL
CONSTRUÇÕES LTDA
03 440 031/00O1 51
MG
008 082/2004-5
AC-1264/2007-P
29/4/2008
29/4/2013
TUI Cl AL GRÁFICA E
EDITORA LTDA
77 604 163/0001-08
PR
006 025/2007-4
AC-1360/2008-P
15/5/2010
15/5/2015
VEP - CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA
05 897 361/0001-04
AC
007 872/2007-2
AC-2301/2010-P
18/10/2010
18/10/2015
VERDURAL
16 213 019/0001-56
SE
021 417/2007-9
AC-1354/2009-P
31/7/2009
31/7/2014
VIA DIESEL
01 937 258/0001-81
RN
005 059/2009-4
AC-140/2010-P
6/3/2010
7/3/2013
VIA PAX INFORMÁTICA
LTDA
03 599 738/0001-05
PR
024 114/2006-6
AC-2456/2009-P
16/4/2010
16/4/2013
VICTOIRE AUTOMÓVEIS
LTDA
70 154 968/0001-58
RN
005 059/2009-4
AC-140/2010-P
6/3/2010
7/3/2013
VITÓRIA CONSTRUÇÕES
E. SERVIÇOS GERAIS
LTDA
04 232 150/0001-81
SE
013 888/2002-7
AC-2018/2010-P
3/12/2010
3/12/2012
VW ENGENHARIA
04 776 631/0001-58
MG
008 102/2004-0
AC-1910/2008-P
4/8/2009
5/8/2014
Total de Respons&aacuteveis: 178 - Atualizado em: 6/5/2011 15:44 hs
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CPL
EMPRESAS S A N C I O N A D A S POR
Dados da empresa sancionada
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Dados da sanção
CNPJ/CPF
Nome/Razão Social/Nome Fantasia Ttpo
Data Inicial Data Final
Não foram encontrados registros que atendam o seguinte critério de busca: 32913188000155.
Data: 15/06/2011 Hora: 15:05:21
:
Informação não disponível, favor verificar junto ao Órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome do Órgão/Entidade
Ffe. /
Origem da inforÇiacao^"
Fonte
Data
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ATENÇÃO
Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira
responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos
eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros.
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15/06/2011 15:07
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Certidão Negativa
Certifico que nesta data (15/06/2011 às 15:06) não constam registros
no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça,
quanto ao CNPJ n° 32.913.188/0001-55.
A inexistência de registro no cadastro nacional de condenações por
improbidade administrativa não significa a inexistência de condenações,
uma vez que o cadastro está em fase de preenchimento.
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser confirmada no endereço: http //www cry JUS br
através do número de controle: 6PYD.NJU0.XPH2.HUJM
Gerado enr 15/06/2011 as 15:0639
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EMPRESAS S A N C I O N A D A S POR N O M E / C N P 3 / C P F
Dados da empresa sancionada
Dados da sanção
CNPJ/CPF
Nome/Razão Social/Nome Fantasia Tipo
Data Inicial Data Final
Não foram encontrados registros que atendam o seguinte critério de busca: 07432517000107.
Data: 15/06/2011 Hora: 14:55:40
:
Informação não disponível, favor verificar junto ao Órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome do Órgão/Entidade
Origem da infoCrjiaçãó
Fonte
Data
letLl
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ATENÇÃO
Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira
responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos
eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros.
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15/06/2011 14:57
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DE CONDOiAÇnCS POF
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Certidão Negativa
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Certifico que nesta data (15/06/2011 às 15:06) não constam registros
no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça,
quanto ao CNPJ n° 07.432.517/0001-07.
A inexistência de registro no cadastro nacional de condenações por
improbidade administrativa não significa a inexistência de condenações,
uma vez que o cadastro está em fase de preenchimento.
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser confirmada no endereço: http //www cn] jus br
através do número de controle: DDTS.G2X3.ZJNO.XWVX
Gerado em 15/06/2011 as 15 06 12
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EMPRESAS SANCXOHADAS FOR
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HOME/CHPJ/CPF
Dados da empresa sancionada
Dados da sanção
CNPJ/CPF
Nome/Razão Social/Nome Fantasia Tipo
Data Inicial Data Final
Não foram encontrados registros que atendam o seguinte critério de busca: 62541735000180.
Data 15/06/2011 Hora: 14:58:50
* * Informação não disponível, favor verificar junto ao Órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome do Órgão/Entidade
Origem d
Fonte
Página 1/1
ATENÇÃO
Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira
responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos
eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros.
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Certidão Negativa
Certifico que nesta data (15/06/2011 às 15:06) não constam registros
no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça,
quanto ao CNPJ n° 62.541.735/0001-80.
A inexistência de registro no cadastro nacional de condenações por
improbidade administrativa não significa a inexistência de condenações,
uma vez que o cadastro está em fase de preenchimento.
Esta certidão é expedida gratuitamente Sua autenticidade pode ser confirmada no endereço http ( /www crijjus br
através do número de controle POIN YQXH 3L1M F0TE
Gerado em 15/06/2011 as 15 06 08
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EMPRESAS S A N C I O N A D A S POR
Dados da empresa sancionada
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HQME/CHP3/CPF
Dados da sanção
CNPJ/CPF
"
Nome/Razão Social/Nome Fantasia Tipo
Data Inicial Data Final
Não foram encontrados registros que atendam o seguinte critério de busca: 00520304000180.
Data: 15/06;2Q11 Hora: 14:54:07
:
Informação não disponível, favor verificar junto ao Órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome do Órgão/Entidade
Origem
Fonte
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Data
Página 1 / 1
ATENÇÃO
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responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos
eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros.
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Certidão Negativa
Certifico que nesta data (15/06/2011 às 14:06) não constam registros
no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça,
quanto ao CNPJ n° 00.520.304/0001-80.
A inexistência de registro no cadastro nacional de condenações por
improbidade administrativa não significa a inexistência de condenações,
uma vez que o cadastro está em fase de preenchimento.
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser confirmada no endereço: http //www cnj JUS br
através do número de controle: 2MIX.MZ23.QTJ2.G6YZ
Gerado em- 15/06/2011 as 14-06:41
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EMPRESAS S A N C I O N A D A S POR N O M E / C N P J / C P F
Dados da empresa sancionada
Dados da sanção
CNPJ/CPF
Nome/Razão Social/Nome Fantasia Tipo
Data Inicial Data Final
Não foram encontrados registros que atendam o seguinte critério de busca: 04392420000200.
Data 15/06/2011 Hora: 14:52:30
* * Informação não disponível, favor verificar junto ao Órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome do Órgão/Entidade
Origem da infori
UF
Fonte
Data
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responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos
eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros.
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Certidão Negativa
Certifico que nesta data (15/06/2011 às 14:06) não constam registros
no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça,
quanto ao CNPJ n° 04.392.420/0002-00.
A inexistência de registro no cadastro nacional de condenações por
improbidade administrativa não significa a inexistência de condenações,
uma vez que o cadastro está em fase de preenchimento.
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser confirmada no endereço: http //www cnj jus br
através do número de controle: SHQ0.4IOU.J0ES.VA5A
Gerado enr 15/06/2011 as 14 0601
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EMPRESAS SANCIONADAS POR NOME/CNP3/CPF
Dados da empresa sancionada
Dados da sanção
CNPJ/CPF
Nome/Razão Social/Nome Fantasia Tipo
Data Inicial Data Final
Não foram encontrados registros que atendam o seguinte critério de busca: 00495124000195.
Data: 15/06/2011 Hora: 14:50:26
* * Informação não disponível, favor verificar j u n t o ao Órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome do Órgão/Entidade
Origem díH+afftrmaça!
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Fonte
Data J ^ *
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responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos
eventuais danos diretos ou indiretos que delas resultem causados a terceiros.
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15/06/2011 14:52
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Certidão Negativa
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Certifico que nesta data (15/06/2011 às 14:06) não constam registros
no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça,
quanto ao CNPJ n° 00.495.124/0001-95.
A inexistência de registro no cadastro nacional de condenações por
improbidade administrativa não significa a inexistência de condenações,
uma vez que o cadastro está em fase de preenchimento.
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser confirmada no endereço: http //www cnjius br
através do número de controle: TBV6.HWW1.C1AV.WBKZ
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EMPRESAS S A N C I O N A D A S POR NOMn 'CNPJ/CPF
Dados da empresa sancionada
Dados da sanção
CNPJ/CPF
Nome/Razão Social/Nome Fantasia Tipo
Data Inicial Data Final
Não foram encontrados registros que atendam o seguinte critério de busca: 61797924000236.
Data: 15/06/2011 Hora: 14:48:24
* * Informação não disponível, favor verificar junto ao Órgão sancionador
Órgão sancionador
Nome do Órgão/Entidade
Origem da
UF
Fonte
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Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira
responsabilidade das entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos
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15/06/2011 14:50
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Certidão Negativa
Certifico que nesta data (15/06/2011 às 14:06) não constam registros
no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça,
quanto ao CNPJ n° 61.797.924/0002-36.
A inexistência de registro no cadastro nacional de condenações por
improbidade administrativa não significa a inexistência de condenações,
uma vez que o cadastro está em fase de preenchimento.
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através do número de controle: 20ZT.BSQ5.RPJD.TKZT
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CF/DF 07 32i20f>001 '>-
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TERMO DE SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço ao Senhor Waldemar de Paula Curador portador da carteira de
identidade n° 716.351 SSP/DF, CPF n° 267.357.411-53, residente e domiciliado nesta
Capital, poderes para representar a Type Máquinas e Serviços Ltda., CNPJ
00.520.304/0001-80, em qualquer Concorrência Pública e ou Privada, Licitações,
Pregão, Tomadas de Preço, Convites, podendo para tanto: requerer, alegar, dar
lances e assinar o que for preciso, juntar apresentar e retirar documentos, abrir,
acompanhar e dar andamento a processos, tomar ciência de despachos, participar de
reuniões, abertura de propostas e praticar os demais atos aos fins deste mandato.
Substabelecimento válido até 31 de dezembro 2011, a contar de sua assinatura.
Brasília - DF, 14 de junho de 2011
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n° 332.546-SSP/DF
PF n° 120.242.601-87
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AO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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Local da Sessão Pública: Auditório da CPL/PGR - Localizada no Edifício-Sede, Bloco
"B", 2o andar - Sala 202, sito, SAF - SUL - Quadra 04 - Conjunto "C".
Ref.: Edital do Pregão Presencial n° 054/2011.
Data da Abertura: 15/06/2011.
Horário: 13:30 (treze horas treze e trinta minutos).
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Eu, Waldemar de Paula Curado, portador da Carteira de Identidade n° 716.351 SSP/DF e do
CPF 267.357.411-53, como representante devidamente constituído da Empresa: Type
Máquinas e Serviços Ltda., CNPJ n° 00.520.304/0001-80, sediada no SIBS - Quadra 01 Conjunto "B" - Lotes 06 e 08 - Núcleo Bandeirante - DF, para fins do disposto na seção II,
subitem 2.5. do edital em epígrafe, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela: Type Máquinas e Serviços
Ltda., e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou
de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer
outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante quanto a participar ou não desta licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante em potencial ou de fato da licitação
antes da adjudicação do seu objeto;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição, antes da abertura
oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
Brasília - DF, 15 de jiinho de 2010
Wafaemar de/Paula Curado
N° Ide/itidade: 716.351 SSP/DF.
N° CPF: 267.357.411-53.
Vendas/Administração (61) 3486-9400 - Departamento Técnico (61)3486-9401 - Fax: (61)3486-9434
SIBS Quadra 01 Conjunto "B" Lotes 06 e 08 - Núcleo Bandeirante - Brasília/DF - CEP: 71.736-102
Site: www.type.com.br => E-mail: [email protected]
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Local da Sessão Pública: Auditório da CPL/PGR - Localizada no Edifício-Sede, Bloco
"B", 2o andar - Sala 202, sito, SAF - SUL - Quadra 04 - Conjunto "C".
Ref.: Edital do Pregão Presencial n° 054/2011.
Data da Abertura: 15/06/2011.
Horário: 13:30 (treze horas treze e trinta minutos).
A N E X O IV
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 ATUALIZADA
NOME EMPRESA: Type Máquinas e Serviços Ltda.
CNPJ: 00.520.304/0001-80
NOME DO DECLARANTE: Waldemar de Paula Curado
CPF: 267.357.411-53
CARGO: REPRESENTANTE COMERCIAL
DECLARO, nos termos da Resolução n° 01/2005 - Atualizada, do Conselho Nacional do
Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral
da República - PGR, que :
Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges,
companheiro (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor
ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia ou
assessoramento; compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações ou
cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução n° 37/2009
do Conselho Nacional do Ministério Público.
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Brasília - DF, 1
de 2010
Wàtoeónar de Patila Curado
N° Idenl/tíade:" 716.351 SSP/DF.
N° CPF: 267.357.411-53.
Vendas/Administração (61) 3486-9400 - Departamento Técnico (61)3486-9401 - Fax: (61)3486-9434
SIBS Quadra 01 Conjunto "B" Lotes 06 e 08 - Núcleo Bandeirante - Brasília/DF - CEP: 71.736-102
Site: www.type.com.br <=> E-mail: [email protected]
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071663644 II
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- Máquinas e Serviços Ltda
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PARA TODO TIPO DE NECESSIDADE,
CNPJ 00 520 304/0001-80-CF/DF 07 326 206/001-47
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Revenda Autorizada
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AO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Local da Sessão Pública: Auditório da CPL/PGR - Localizada no Edifício-Sede, Bloco
"B", 2o andar - Sala 202, sito, SAF - SUL - Quadra 04 - Conjunto "C".
Ref.: Edital do Pregão Presencial n° 054/2011.
Data da Abertura: 15/06/2011.
Horário: 13:30 (treze horas treze e trinta minutos).
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Type Máquinas e Serviços Ltda., CNPJ n° 00.520.304/0001-80, sediada no SIBS - Quadra 01
- Conjunto "B" - Lotes 06 e 08 - Núcleo Bandeirante - DF, por intermédio de seu
representante legal Sr. Waldemar de Paula Curado, portador da Carteira de Identidade n°
716.351 SSP/DF e do CPF 267.357.411-53, DECLARA, que a empresa atende a todos os
requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto e do
preço oferecido os quais atendem plenamente ao edital.
Sem mais firmamos,
Brasília - DF, 15 de junho de 2011
lídemar de Paula Curado
N° Identidade: 716.351 SSP/DF.
N° CPF: 267.357.411-53.
Vendas/Administração (61) 3486-9400 - Departamento Técnico (61)3486-9401 - Fax: (61)3486-9434
SIBS Quadra 01 Conjunto "B" Lotes 06 e 08 - Núcleo Bandeirante - Brasília/DF - CEP: 71.736-102
Site: www.type.com.br <=> E-mail: [email protected]
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
6 - OFÍCIO DE NOTAS DO DISTRITO FEDERAL
TAGUATINGA SUL
José Eduardo Guimarães A lves
Hansnoldo Dias Brito
Tabelião
Substituto
QSB 03 - LOTE 20 - TAGUATINGA SUL - DISTRITO FEDERAL - CEP 72015-530 - FONE (61) 352-6666
e-mail [email protected] - [email protected]
■•-r06b-«34d-bt
*0ba-«961-ac*f-0
LIVRO N° 0636
FOLHA N° 116
**
P R O C U R A Ç Ã O
P Ú B L I C A
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Aos vinte e nove dias do mês de março d"o""â*nõ"
de dois mil e cinco (29/03/2005), nesta Cidade de Taguatinga, Distrito
Federal, no 6° Ofício de Notas, compareceu como Outorgante, TYPE MÁQUINAS
E SERVIÇO S
LTDA,
CNPJ
sob o n° 00.520.304/0001-80,
estabelecida no SIBS Quadra 01, Conjunto B, Lotes 06 e 08, Núcleo
Bandeirante - Distrito Federal, com seu contrato social devidamente
registrado na JCDF sob o n° 5320012212-0, em 17.08.1978, com sua 34 a
Alteração Contratual arquivada na mesma Junta, sob o n° 20030038642, em
23.05.2003, neste ato representada por seu sócio, CLAYTON GONÇALVES DE
OLIVEIRA, Cl n° 244.824 SSP-DF, CPF n° 102.520.881-15, brasileiro,
divorciado, do comércio, residente e domiciliado na SQS 315, Bloco F,
Apartamento 304, Brasília-Distrito Federal; reconhecida e identificada
como a própria, do que dou fé. E, por ela foi dito que, por este
instrumeja-líb público, nomeia e constitui seu procurador, _ANPRE LUIZ
ROCHA^CI n° 332.546 SSP-DF, CPF n° 120.242.601-87, brasileiro^ casadoT
comerciário, residente e domiciliado no(a) QE 30, Conjunto J, Casa 01,
Guarã-Distrito Federal; a quem confere poderes para representar a
outorgante
em quaisquer
concorrências
públicas
e ou privadas,
licitações, tomadas de preço, pregões, cartas-convite, podendo, para
tanto: requerer, alegar e assinar o que for preciso; juntar, apresentar
e retirar documentos; abrir, acompanhar e dar andamento a processos;
pedir vistas; cumprir exigências; tomar ciência de despachos; assinar
propostas, contratos e orçamentos; formular ofertas e lances de preços;
ajustar cláusulas e condições; participar de reuniões, abertura de
propostas; concordar e ou discordar; assinar termos, requerimentos e
demais papéis, enfim, praticar os demais atos aos fins deste mandato,
inclusive substabelecer. Assim o disse, do que dou fé, me pediu lhe
lavrasse a presente, a qual feita e lhe sendo lida, achou em tudo
conforme^T / outorgou,
aceitou
e assina.
(Emolumentos
R$17,83).
Eu, / / ( J OÃO DA SILVA REIS, Escrevente Notarial, lavrei,
c o n f s r í , l i e encerro o presente ato, colhendo a(s) assinatura(s). Eu,
Tabelião o subscrevo. (a.a.) J OSÉ EDUARDO GUIMARÃES ALVES, CLAYTON
GONÇALVES DE OLIVEIRA. NADA MAIS. Trasladada na mesma data. Eu
Tabelião, subscrevi, dou fé e assino em público e raso.
EM TESTEMUNHO
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) DA VERDADE
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DEVIDOS EFEITO® .
JOAQ^BK SILVA REISAUT
Escrevente Notaria
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13/04/2002
ANDRÉ LUIZ ROCHA
J a i r Anastácio Rocha
I l z a Dâmaso Anastácio
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Belo Horiüonte-MG
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C.Nasc.NQ 5558,Fls.66,Liv.179,
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15/09/1955
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TYPE-MAQUIHASESERVIQ
Trigésima Sexta Alteração Contratual
CLAYTON GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado
SSnrm&n^**separação de bens, comerciante, nascido em Planaltina - DF., aos 29 de
Dezembro de 1.952, filho de Doroteu Gonçalves de Oliveira e de Nelita Levy de
Oliveira, portador da carteira de identidade de n°. 2 4 4 . 8 2 4 expedida pela
SSP-DF., em 2 0 / 1 1 / 1 9 9 2 e do CPF-MF n". 1 0 2 . 5 2 0 . 8 8 1 - 1 5 , residente e
domiciliado à QE 15 Conjunto "C" Casa - 2 5 Guará li - Brasília Distrito
Federal, Cep.: 71.050-031;
RÓMULO LOBO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido no
Rio de Janeiro - RJ., à 0 1 de Março de 1.982, filho de Clayton Gonçalves de
Oliveira e de Ana Lúcia Lobo de Almeida Oliveira, portador da carteira de
identidade de n°. 2 . 2 8 1 . 2 7 0 expedida peia SSP-DF., em 0 3 / 0 1 / 2 0 0 2 e do CPFMF n°. 9 8 5 . 9 5 7 . 4 1 1 - 1 5 , residente e domiciliado à QE 15 Conjunto "C" Casa - 2 5
Guará II - Brasília Distrito Federai, Cep.: 71.050-031;
Únicos sócios componentes da sociedade denominada: TYPE - MAQUINAS E
SERVIÇOS LTDA, estabelecida à SIBS Quadra 0 1 Conjunto B Lotes 0 6 e
0 8 - Núcleo Bandeirante - Brasília - Distrito Federal, Cep.: 71.736-102, inscrita
no CNPJ-MF sob o n°. 0 0 . 5 2 0 . 3 0 4 / 0 0 0 1 - 8 0 . Resolvem alterar e consolidar
seu instrumento contratual registrado e arquivado na Junta Comercial do D. F.,
sob o n°. 5 3 2 . 0 0 1 2 2 1 2 - 0 pôr despacho de 17 de Agosto de 1.978 de
conformidade com as clausulas e condições seguintes:
C L A U S U L A P R I M E I R A - E admitido na sociedade o Sr. CLAYTON GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO,
brasileiro, solteiro, comerciante, nascido em Brasília - DF., aos 0 7 de Outubro de 1.990, filho de Clayton
Gonçalves de Oliveira e de Isabela Ribeiro de Oliveira, portador da carteira de Identidade de n°. 2 . 7 0 0 . 3 9 2
expedida pela SSP-DF., em 0 8 / 0 5 / 2 0 0 7 e, do CPF-MF n°. 0 0 2 . 0 1 6 . 8 6 1 - 6 3 , residente e domiciliado à QE 15
Conjunto "C" Casa - 2 5 Guará II - Brasília - DF. Cep.: 71.050-031.
C L A U S U L A S E G U N D A - Retira-se da sociedade o sócio Rómulo Lobo de Oliveira, possuidor de 5 0
(cinqüenta) cotas de capital no valor total de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mH reais), que cede e transfere ao
sócio ora admitido e já qualificado Clayton Gonçalves de Oliveira Filho, bem como todos os seus direitos e
obrigações na sociedade, dando plena, geral e irrevogável quitação.
C L A U S U L A T E R C E I R A - O capital social
é de R$ 5 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 (cinco milhões de reais),
representado pôr 5.000 (cinco mil), cotas no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais). Totalmente
Integralizado em moeda corrente do País, e encontra-se distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Sócios
CLAYTON GONÇALVES DE OLIVEIRA
CLAYTON GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO
Total
N°. de Cotas
4.950
50
5.000
Valor Total R$
4.950.000,00
50.000,00
5.000.000,00
%
99,0
1,0
100
P A R A G R A F O Ú N I C O - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, porém todos
respondem solidariamente pela integralização total do capital social.
C L A U S U L A Q U A R T A - As cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas
parcialmente suas cotas de capital, sem o expresso c o n s e a t j ^ ^ ^ ^ f l à f ê
em igualdade de condições e preço o direito de preferênciaorraeaqüisiçãe sj@ pi
realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. r71e fc" aPfS^"'-ao
transferidas, total ou
: quBjOT,|gflaJ3isge_gurado
■-asilia. DF
CLAUSULA QUINTA - A administração da sociedade caberá ao sói
com poderes e atribuições de administrar e gerenciar a sociedade e uso
imóveis, sendo vedado no entanto, em atividades estranhas aestírrtere
em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros.
DEMÍVAI. ,\]?J
onerar
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Z} Eunice Mói _
~! Ma roa Gi.-ient» Onrrvn" Zss
r bens
oes seja
■■iòlíd.
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C L A U S U L A S E X T A - Ao termino de cada exercício social, em data de 3 1 de Dezembro, o administrador
prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventario, do Balanço
Patrimonial e do Balanço de Resultado Econômico, cabendo aos sócios, os lucros ou perdas apurado que
serão distribuídos ou suportado na proporção de suas respectivas cotas de capital.
C L A U S U L A S É T I M A - 0(s) administrador(es) declaram sob as penas da lei, que não está(ão) impedidos de
exercer a administração da sociedade, por lei, em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em)
sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
faiimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé
pública, ou a propriedade.
CONSOLIDAÇÃO
C L A U S U L A P R I M E I R A - A sociedade gira sob a denominação social de: TYPE - MAQUINAS E SERVIÇOS
LTDA, estabelecida à SIBS Quadra 0 1 Conjunto "B" Lotes 0 6 e 0 8 - Núcleo Bandeirante - Brasília
Distrito Federal, Cep: 71.736-102.
PARAGRAFO
P R I M E I R O - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, mediante alteração contratual, assinada por todos os sócios.
PARAGRAFO
SEGUNDO
- 0 prazo de duração da sociedade é indeterminado, tendo Iniciado suas
atividades em 3 0 de agosto de 1 . 9 7 8 .
C L A U S U L A S E G U N D A - Seu Objetivo social consiste em: Comercio pôr conta própria e de terceiros de:
Material para escritório e expediente, produtos eletrônicos, material para microfilmagem e computação,
móveis, maquinas, equipamentos e acessórios para escritório e processamento de dados; Assistência técnica,
Locação e manutenção de maquinas e equipamentos para escritório e processamento de dados; Locação de
maquinas copiadoras com operadores; Locação de mão de obra de informática, Desenvolvimento de software
e treinamento; Compra e Venda de maquinas usadas em geral; Importação e Exportação.
CLAUSULA TERCEIRA
- 0 capital social
é de R$ 5 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 (cinco milhões de reais),
representado pôr 5.000 (cinco mil), cotas no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais). Totalmente
Integrallzado em moeda corrente do País, e encontra-se distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Sócios
CLAYTON GONÇALVES DE OLIVEIRA
CLAYTON GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO
Total
N°. de Cotas
4.950
50
5.000
Valor Total R$
4.950.000,00
50.000,00
%
99,0
1,0
5.000.000,00
100
P A R A G R A F O Ú N I C O - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, porém todos
respondem solidariamente pela integralização total do capital social.
CLAUSULA QUARTA
- As cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou
parcialmente suas cotas de capital, sem o expresso consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado
em igualdade de condições e preço o direito de preferêncla6rçarj^^ãa.se„postas à vertâã^yformalizando, se
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realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. A, J r ÊNriG0 t \RA ris'
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C L A U S U L A Q U I N T A - Ao termino de cada exercício social, em data de 3 1 a^°eyrnb1ro,
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do inventarià^dtiBalan|fo
prestará contas justificadas de sua administração, proãedttadOFà elaboraç;
purado aue
Patrimonial e do Balanço de Resultado Econômico, cabendo aos sócièsf
serão distribuídos ou suportado na proporção de suas respectivas cotas de c;
Em testemunho da
í r n s deliberarão
PARAGRAFO ÚNICO - Nos quatro meses seguintes miSo^SMl
sobre as contas e designarão administrador(es) quando fo£e! b1ís<ü! Gmene iomitmii
Mair^íWrçfca^J^g ^
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CLAUSULA SE XTA
- A administração da sociedade caberá ao sócio Clayton G o n ç W v e s ^ 4 M J s e i r a i
com poderes e atribuições de administrar e gerenciar a sociedade e uso empresarial, onerar ou alienar bens
imóveis, sendo vedado, no entanto, em atividades estranhas aos interesses sociais ou assumir^
em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros.
P A R A G R A F O Ú N I C O - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal,
labore, pelo exercício da administração, observadas as disposições regulamentares pertinentes
C L A U S U L A S É T I M A - Falecendo ou sendo interditado quaisquer dos sócios, a sociedade continuará suas
atividades com seus herdeiros ou sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse, destes
ou do(s) sócio(s) remanescente(s) o valor dos seus haveres será apurado e liquidado com base na situação
patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
C L A U S U L A O I T A V A - O(s) administrador(es) declaram sob as penas da lei, que não está(ão) impedidos de
exercer a administração da sociedade, por lei, em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em)
sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
faiimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé
pública, ou a propriedade.
C L A U S U L A N O N A - Fica eleito o de Brasília Distrito Federal, para o exercício e cumprimento dos direitos e
obrigações resultantes deste contrato.
E, pôr estarem assim em tudo justos e contratados, assina o presente Contrato em 0 5
(cinco) vias de Igual forma e teor, na presença das 0 2 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília - DF., 10 de Novembro de 2.008.
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PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2011
PROCESSO N° 1.00.000.0009447/2011-26
DECLARAÇÃO
DECLARO, nos termos da Resolução n° 01/2005 - Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério
Público, para fins de contratação de prestação de serviço junto à Procuradoria Geral da República - PGR,
que:
r*~| Os sócios da empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério
Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de
cargo de direção, chefia ou assessoramento; compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante
designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da administração Pública direta e indireta dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução n° 37/2009 do
Conselho Nacional do Ministério Público.
São Paulo, 15 de Junho de 2011.
jrnando WohhTátrT Zamur
Gerente de Contas
RG.: 27.244.322-0
MK. Computer Informática/ Comercio- c Importação- Lula/
■Rua/ Alexandre/ Vuma*, 2100 - Cj. 162 - Chácara/ SawtJO Antónia - CEP 0*717-004- - S&o-PauUr - SP
fone/ (11) 55189-9191 fav (11) 55189-9190 www.mrcomputer.cowubr
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CPI
Mr.C
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CPL
A
PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2011
PROCESSO N° 1.00.000.0009447/2011-26
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO PARA HABILITAÇÃO
A empresa Mr Computer Informática Comércio e Importação Ltda., inscrita no CNPJ sob n°
00.495.124/0001-95, sediada na Rua Alexandre Dumas, 2.100 conjunto 162, Chácara Santo Antônio,
CEP: 04717-004, São Paulo-SP, declara, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, como
condição para participar na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4o da Lei n°
10.520/2002.
\
São Paulo, 15 de Junho de 2011
Gerente de Contas
RG.: 27.244.322-0
Mr. Computer Informática/ Comercio- e/ Importação- Ltda/
■Rua/ Alexandre/ Vumay,2100
■ Cf. 162 ■ Chácara/ Santo- Antônio- - CEP 04717-00* - São-pauio- - SP
Tone/ (11) 55189-9191 fa#/(11) 55189-9190 www.mrcomputer.conubr
Mr.CowüDLCter
A
PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2011
PROCESSO N° 1.00.000.0009447/2011-26
DECLARAÇÃO
Eu, Fernando Wohnrath Zamur, Gerente de Contas, portador da Cédula de Identidade RG.:
27.244.322-0 e CPF n° 269.458.398-93, como representante devidamente constituído da Empresa Mr
Computer Informática Comércio e Importação Ltda., para fins do disposto na seção II, subitem 2.5. do edital
em epígrafe, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Mr Computer Informática Comércio e
Importação Ltda., e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de
fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer outro
participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer outra
pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante
quanto a participar ou não desta licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante em potencial ou de fato da licitação antes
da adjudicação do seu objeto;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição, antes da abertura oficial das
propostas; e
f)
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta elaboração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
São Paulo, 15 de Junho de 2011.
^rnafído Wonnráth Zamur
Gerente de Contas
RG.: 27.244.322-0
Mr. Computer Informática/ Comercio- e/ Importação- Ltda/
Rua/ A lexandre/ Duma*, 2100 - Cj. 162 - Chácara/ Santo- A ntônio- - CEP 04717-00* - São-Paulo- - SP
fone/ (11) 55189-9191 fa*/ (11) 55189-9190 ■
www.mrcomputer.conubr
, F R A N g^ TABELIONATO
DE NOTAS
COMARCA DE SÃO PAULO
ESTADO DE SÃO PAULO
JOSÉ ROBERTO P. FRANÇA
TABELIÃO
CLAUDIA FONSECA FRANÇA FACCHINI
ROBERTO FONSECA FRÂftgj&P Glmene».
ANDRÉA F. FRANÇA DE QUEIRO? PET^Í^A A U
SUBSTITUTOS
LIVRO 2707 - FLS. 282
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PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ: MR. COMPUTER INFORMÁTICA Adm-mr-io
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C MERCI E IMPORTAÇÃO LTDA.SAIBAM QUANTO S este público instrumento de procuração bastante
virem que, no ano do Nascimento de Nosso Senhor J esus Cristo, de
dois mil e dez (2010) , aos seis (06) dias do mês de julho, do
dito ano, nesta cidade e Capital de São Paulo, neste Tabelionato,
ante mim escrevente e o Tabelião que esta subscreve, compareceu
como outorgante: MR. COMPUTER INFORMÁTICA - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
LTDA, com sede nesta Capital, na Rua Alexandre Dumas, 2100, 16°
andar, conjunto 162, Chácara Santo Antônio, inscrita no CNPJ /MF
sob n° 00.495.124/0001-95, com seu Contrato Social Consolidado
datado de 09/06/2009, registrado na J UCESP sob n° 199.893/09-3,
em sessão de 17/06/2009, neste ato representada, nos termos do
Capitulo IV, Cláusula 5 a , Parágrafo Segundo, de seu referido
contrato social, por seus sócios administradores, MAURI ABUD
WOHNRATH, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira
nacional de habilitação - DETRAN-SP registro n° 00864332601, onde
consta RG n° 7.690.833-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n°
0 60.018.328-97, PATRÍCIA Dl CRO CE WO HNRATH, brasileira, casada,
empresária, portadora da cédula de identidade RG n° 20.146.923-6SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n° 148.984.838-01, residentes e
domiciliados nesta Capital, na Rua Verbo Divino, 1061, apto. 51,
Torre 5, Chácara Santo Antônio; reconhecidos como sendo os
próprios de que trato, por mim escrevente, e do Tabelião, face
aos documentos de identidade mencionados e exibidos em seus
originais do que dou fé. E logo perante mim e o Tabelião, pela
outorgante, presente na forma como vem representada, me foi dito
que, por este público instrumento e na melhor forma de direito,
nomeia e constitui seus bastantes procuradores: DÉBORA EIKO UNO,
brasileira, solteira, maior, gerente de contas, portadora da
cédula de identidade RG n° 27.678.950-7-SSP/SP, inscrita no
CPF/MF sob n° 299.002.448-42, residente e domiciliada nesta
Capital, na Rua Heitor Peixoto, 8 95, Cambuci; IRINEU CÉLIO
ORTOLAN, brasileiro, casado, gerente administrativo, portador da
cédula de identidade RG n° 9.200.306-SSP/SP, inscrito no CPF/MF
sob n° 656.660.118-04, residente e domiciliado no município de
São Bernardo do Campo, neste Estado, na Rua Miro Vetorazzo, 1000,
apto. 103, Bloco 3, Demarchi; CARLO S PEREIRA DA SILVA,
sileiro, casado, gerente de contas, portador da cédula de
idade RG n° 18.152.040-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n°
558-60, residente e domiciliado no município de Francisco
neste Estado, na Rua Alvina Lemes Rodrigues, 93, Vassoura
FANDO WO HNRATH ZAMUR, brasileiro, casado, gerente de
ApTENTlC
APGSkNAOUTÜÂFACÍ^
portador da cédula de identidade RG n° 27.244.322-0OOCUMENTDpmrifiill
inscrito no CPF/MF sob n° 269.458.398-93, residente e
CORRESPONDES
iado nesta Capital, na rua Coriolano, 631, apto. 22, Vila
PAULCRjJí^ha, e, ANDRÉ FERNANDES VALÉRIO , brasileiro, casado, gerente
contas, portador da cédula de identidade RG n° 3385594-SSP/GO,
inscrito no CPF/MF sob n° 788.785.431-87, residente e domiciliado
na Cidade de Brasília, no Estado do Distrito Federal, no
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II I II
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10362602174849.000033734-0
P 02069R 012734
Rua Américo Brasiliense, n° 1863 - Chácara Santo Antônio
SÃO PAULO - SP - CEP 04715-005
FONE/ FAX: (11) 5180-5500
internet http://www.quintotab.com.br - E-mail: [email protected]
^x££
REPUBLICA FED-" ' VTIVA DO BRASIL
Estado d' vão Paulo;
C
Condomínio Império dos Nobres, quadra 4, conjunto B, casa 18,
Sobradinho; aos quais confere amplos, gerais e ilimitados poderes
para, agindo
isoladamente, independentemente
da ordem de
nomeação, representá-la perante repartições públicas, federais,
estaduais, municipais, autarquias, órgãos governamentais em
concorrências públicas, licitações, tomadas de preços, cartas
convites, pregão presencial e eletrônico, bem como empresas
privadas, podendo assinar propostas de preço, proposta técnica,
fazer e assinar declarações e relações em geral, visar
documentos, requerer, alegar e assinar o que convier, apresentar
provas, prestar declarações, juntar e retirar documentos, cumprir
exigências; podendo, inclusive, assinar contratos e atas,
referentes a licitações, requerer, recorrer e alegar o que
necessário for; praticar enfim, todos os demais atos necessários
ao fiel cumprimento do presente mandato, sendo vedado seu
substabelecimento. A PRESENTE PROCURAÇÃO TERÁ VALIDADE POR 360
DIAS A CONTAR DE SUA OUTORGA. E de como assim disse, dá fé o
Tabelião, lavrei este instrumento que sendo-lhe lido em voz alta
e clara, achou conforme, aceita e assinam. Os emolumentos devido
ao ESTADO, TASJ, bem como a contribuição à Santa Casa de
Misericórdia e Tribunal de Justica7\serão recolhidos à repartição
competente^mediante guia própria. Eu, Oivam Odalvo Boaro Júnior,
escrevente, a] escrevi. Eu, /Andreia Fonseca França de Queiroz
Pereira, Substituta do Tabelião, a subscrevi. (a.a.) // MAURI
ABUD WOHNRATH // PATRÍCIA ( Dl CROCE WOHNRATH /1\ (Detidamente
•Selada).! NADA, MAIS. /Trasladada em'' seguida] do /bufe, Vdou f é .
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;5° Tabelião, a c o n f e r i , subscrevo £ assino era públicq^-é"' r a s o .
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DESTA
ESTADO.
83,50
23,73
4,40
-R. CIVIL
TASJ.
17,58
TRIB.JUST.
4,40
STA.CASA
0,84
TOTAL.
134,45
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3.
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EM TESTEMUNHO' . f. .7 . .Vr". DA
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I
8 a ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA
"MR. COMPUTER INFORMÁTICA - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA'
CPI
Rs.
NIRE n° 35.212.928.944
Pelo presente instrumento particular de alteração de contrato social, os abaixo-assinados:
MAURI ABUD WOHNRATH, brasileiro, maior, casado (sob o regime da Comunhão Parcial de
Bens), empresário, nascido em Barretes, Estado de São Paulo, aos 10 de Julho de 1959, residente
e domiciliado nesta Capital de São Paulo, à Rua Verbo Divino n° 1061 - Apto. 51, Torre 5 Chácara Santo Antônio - CEP. 04719-002, portador da Cédula de Identidade RG. n° 7.690.833-1
(SSP/SP) e do CPF/MF. n° 060.018.328-97; e,
PATRÍCIA Dl CROCE WOHNRATH, brasileira, maior, casada (sob o regime da Comunhão Parcial
de Bens), empresária, nascida em São Paulo, Estado de São Paulo, aos 14 de Março de 1971,
residente e domiciliada nesta Capital de São Paulo, à Rua Verbo Divino n° 1061 - Apto. 51, Torre 5
- Chácara Santo Antônio - CEP. 04719-002, portadora da Cédula de Identidade RG. n° 20.146.9236 (SSP/SP) e do CPF/MF. n° 148.984.838-01,
únicos sócios componentes da sociedade limitada, que gira nesta Capital de São Paulo, à Rua
Tapes n° 324, Jardim Aeroporto - CEP. 04631-011, sob a denominação social de "MR.
COMPUTER INFORMÁTICA - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA", inscrita no CNPJ/MF. sob
n° 00.495.124/0001-95, no Estado sob n° 114.335.678.118 e na Prefeitura do Município de São
Paulo sob n° 2.342.287-4, com seu Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do
Estado de São Paulo, sob n° 35.212.928.944 em sessão de 20/03/1995, e posteriores alterações,
sendo a primeira registrada sob n° 82.766/00-9 em sessão de 09/05/2000, e a sétima e última,
registrada sob n° 312.308/07-3 em sessão de 23 de Agosto de 2007, resolvem, como de fato
resolvido tem, ALTERAR o seu Contrato Social, nos seguintes termos e condições:-
A) ANALISE E APROVAÇÃO DAS CONTAS DOS ADMINISTRADORES
B) AUMENTO DOCAPITAL SOCIAL
C) TRANSFERÊNCIA DE ENDERECO- SEDE SOCIAL
D) CONSOLIDAÇÃO DOCONTRATOSOCIAL
A) ANÁLISE E APROVAÇÃO DAS CONTAS DOS ADMINISTRADORES
Conforme disposto na Cláusula Sexta e após reunião realizada em 30 de Abril de 2009, na sede
da empresa, os quotistas examinaram e aprovaram as contas do Administrador, bem como,
aprovaram o Balanço Patrimonial e as respectivas Demonstrações d e ^ s H ^ [ ^ g i r e f ê r | r J t e s > 1 a o
exercício de 2008, tendo ficado definido pela manutenção dos resultados^ô i ( r^^|f^RÍd«j-B!Í
conta de Lucros/Prejuízos Acumulados.
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EO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
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- Sum, Ifl t\Am
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Os sócios resolvem, de comum acordo, elevar o Capital Social da empresa, que hoje importa em
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil
reais), doravante com a incorporação ao mesmo, do saldo da conta CAPITAL A REALIZAR, no valor
de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), oriunda do Balanço Geral da empresa,
encerrado em 31 de Dezembro de 2008, proporcionalmente às quotas subscritas por cada um,
ficando assim distribuído:SÓCIO QUOTISTA
QUOTAS
VALOR R$
%
MAURIABUD WOHNRATH
PATRÍCIA Dl CROCE WOHNRATH
3.465.000
35.000
3.465.000,00
35.000,00
99
OI
TOTAIS
3.500.000
3.500.000,00
100
1CPL
PARAGRAFO PRIMEIRO:- A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social, nos termos do Artigo
1.052 da Lei n° 10.406/2002.
PARÁGRAFO SEGUNDO:- Cada quota do Capital Social confere ao seu detentor, o direito de um
voto nas deliberações sociais, devendo as decisões serem tomadas, sempre por maioria de votos,
na forma prevista em Lei e neste instrumento.
Cl TRANSFERÊNCIA DE ENDERECO - SEDE SOCIAL
Os sócios resolvem ainda, transferir o endereço da sede social da empresa, da Rua Tapes n°
324, Jardim Aeroporto, para a Rua Alexandre Dumas n° 2100, 16° Andar - Conjunto 162,
Chácara Santo Antônio - CEP. 04717-004, nesta Capital de São Paulo.
Dl CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
Em conseqüência das alterações acima e, das disposições do Novo Código Civil Brasileiro,
instituído e regulado pela Lei n° 10.406/2002, os sócios de comum acordo, resolvem revogar as
disposições anteriores, elaborando um novo contrato social, que passa a reger a sociedade, pelas
condições e cláusulas seguintes:CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO DA SOCIEDADE LIMITADA
MR. COMPUTER INFORMÁTICA - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA"
Os sócios MAURI ABUD WOHNRATH e PATRÍCIA Dl CROCE WOHNRATH, já qualificados,
neste ato consolidam o Contrato Social da empresa "MR. COMPUTER INFORMÁTICA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA", que é regida pela Lei n° 10.406/2002.
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO. SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO
CLÁUSULA I a : - A sociedade já constituída, continuará girando sob á^ffdaÉfta^Brafefctefi^íJMRCOMPUTER INFORMÁTICA - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO ^ S Ê ^ Ê ^ ^ S ^ S S ^
Capital de São Paulo, à Rua Alexandre Dumas n° 2100, 16° Andar -*
Paüh SP
Antônio - CEP. 04717-004.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO:- A empresa manterá um Escritório Administrativo (sem vendas), na
cidade de Brasília (DF), no SRTV SUL - Quadre 701 n° 110, Bloco "O" - Sala 376, Asa Sul - CEP.
70.340-000, com o NIRE n° 53.900.201.377, cujo Cepital destacado para o mesmo, é de R$ 100,00
(cem reais).
PARÁGRAFO SEGUNDO:- Os livros e cíccumentos, legais e fiscais, da MATRIZ e do ESCRITÓRIO
ADMINISTRATIVO, ficarão em poder da MATKI2, situad? è Rua Alexandre Dumas n° 2100, 16°
Andar - Conjunto 162, Chácara Santo António • CEP. C4717-004, nesta Capital de São Paulo.
PARÁGRAFO TERCEIRO:- O sócio majoritário, poderá resolver livremente sobre a abertura ou
fechamento de filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra dependência, onde e
quando entender conveniente.
CLÁUSULA 2 a :- A sociedade iniciou suas atividades em 20 de Março de 1995, e seu prazo de
duração é por tempo indetermirtado.
CAPÍTULO I I - OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA 3 a !- A sociedade tem como objetivo social, a exploração do ramo de Comércio e
Importação de máquinas, equipamentos, suprimentos, programas de software, acessórios e
periféricos para informática em geral; inclusive, de aparelhos de telecomunicações, componentes
eletrônicos, acessórios, suprimentos e demais equipamentos de áudio, vídeo e imagem; e material
didático; bem como, a prestação de serviços nas áreas de telecomunicações e de informática,
compreendendo a elaboração, o desenvolvimento e a execução de sites (páginas) para internet,
assessoria e consultoria, automação comercial, industrial e bancária, suporte técnico e
desenvolvimento de projetos e programas de software e de impressões, de redes (lógica e
elétrica) e de centrais de comunicação; digitalizações, microfilmagens, recuperações de arquivos e
guarda de documentos; e ainda, os serviços de manutenção, reparos, consertos e instalações dos
equipamentos acima, e de seus acessórios e periféricos, por conta própria ou através de terceiros,
inclusive, a locação desses equipamentos, e também, a intermediação de negócios.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A sociedade, a critério do sócio majoritário, poderá participar de outras
empresas, ainda que de natureza simples, na qualidade de sócia acionista ou quotista, e realizar
parcerias e convênios, para ação conjunta com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, no intuito de
sua maior expressão ou lucratividade.
CAPÍTULO I I I - CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA 4 a :- O Capital Social é de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais),
representado por 3.500.000 (três milhões e quinhentas mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00
(um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas neste ato, em moeda corrente do país,
sendo assim distribuídas entre os sócios:SÓCIO QUOTISTA
MAURIABUD WOHNRATH
PATRICA Dl CROCE WOHNRATH
QUOTAS
VALOR R$
%
3.465.000
35.000
3.465.000,00
35.000,00
99
01
CPI.
ÍCPL
PARAGRAFO SEGUNDO:- Cada quota do Capital Social confere ao seu detentor, o direito de um
voto nas deliberações sociais, devendo as decUões serem tomadas, sempre por maioria de votos,
na forma prevista em Lei e neste instrumento.
CAPITULO IV - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
CLAUSULA 5 a :- A sociedade será oericia e administrada, por todos os sócios, indistintamente, os
quais assinarão isoladamente, competindo-lhes, sem prejuízo de suas funções legais e contratuais,
o que segue:
a) Representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) Resolver todos os atos de gestão da sociedade.
PARAGRAFO PRIMEIRO:- Poderão representar a sociedade perante os órgãos públicos Federais,
Estaduais e Municipais, bem como, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista e
entidades paraestatais, qualquer dos sócios, o qual terá poderes para assinar todos os documentos,
individualmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO:- A sociedade, representada pelos administradores, poderá constituir
procurador(es) para agir em seu nome, com os poderes específicos que lhe(s) for(em)
outorgado(s), com um prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com exceção dos
instrumentos outorgados para fins Judiciais, que não terão prazo determinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO:- Os empréstimos pecuniários junto a órgãos financeiros ou particulares,
superiores ao total do Capital Social, bem como, as alienações ou aquisições de bens imóveis da
sociedade, somente terão eficácia com a assinatura e aquiescência do sócio majoritário,
exclusivamente, caso contrário os atos serão considerados nulos de pleno direito.
PARÁGRAFO QUARTO:- Fica expressamente vedado aos sócios e procuradores devidamente
constituídos, sem exceção, a prática de atos alheios aos interesses sociais, tais como:- avais,
fianças (exceto nos contratos locatícios para o uso da empresa), endossos de favor ou documentos
equivalentes, notas promissórias, cartas de fiança e demais documentos afins, que possa agravar o
objetivo social, sob pena de serem considerados nulos de pleno direito.
PARÁGRAFO QUINTO:- Para suas despesas particulares e a título de Pro-Labore, todos os sócios
administradores, terão direito a uma retirada mensal, e se assim o desejarem, de acordo com as
Leis vigentes, cujo total será levado a débito da conta de DESPESAS GERAIS ou equivalente.
CAPITULO V - EXERCÍCIO SOCIAL E LUCROS
CLÁUSULA 6 a :- Os lucros ou prejuízos da sociedade, apurados em balanços, que se realizarão em
todos os dias 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, ocasião em que o administrador prestará
contas justificadas de sua administração, serão distribuídos aos sócios, se a situação econômica e
financeira da sociedade assim o permitir, ou suportados pelos mesmos, de acordo com o que for
deliberado pelos quotistas, os quais terão quatro meses subseqüentes após seu término, para
analisarem essas contas.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Será permitido o levantamento de balanceti
em qualquer data do exercício social, para efeitos de distribuição an
sócios, ou ainda, para aumento do Capital Social, conforme deliberai
a mim anresentad
¥4 (três quartos) do Capital Social.
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CAPÍTULO V I - RETIRADA DOS SÓCIOS. CESSÃO E ONERACÃO DAS OUOTAS SOCIAIS
CLÁUSULA 7 a :- 0 sócio que desejar retirar-bt da sociedade ou ceder parcialmente suas quotas,
deverá notificar ao sócio remanescente, através de carta protocolada, para que o mesmo exerça
dentro do prazo de 60 (sessenta) d!3s, r? proporção do Capital subscrito, o respectivo direito de
preferência, na aquisição das quotas oferecidas. Se o soco ■-etnanescente não exercer o direito de
preferência, no prazo supra, ficará o ofertante com c direito de vendê-las a terceiros, observados
os preços e condições oferecidos, ficando o sócio remanescente obrigado a assinar o competente
instrumento de alteração de Contrato Social. Nestas condições, no ato em que o sócio demonstre
esta intenção, será elaborado um Balanço Especial e serão apurados seus haveres.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:- O sócio majoritário terá preferência exclusiva na aquisição das quotas
acima e, caso o mesmo não exerça o seu direito no prazo estabelecido, passa a vigorar o disposto
no "caput" desta cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO:- Os haveres acima, serão pagos em 20 (vinte) prestações, mensais,
iguais e sucessivas, após 60 (sessenta) dias da data do levantamento do Balanço Especial.
PARÁGRAFO TERCEIRO:- O Contrato Social poderá ser livremente alterado, por decisão de
quotistas que detiverem ¥4 (três quartos) do Capital Social, independentemente de qualquer
interpelação ou"notificação, judicial ou extrajudicial, inclusive, poderá ser determinada a exclusão
de sócios do quadro social, por justa causa, nos termos do Artigo 1.085 da Lei n° 10.406/2002.
CAPÍTULO V I I - FALECIMENTO DOS SÓCIOS
CLÁUSULA 8 a :- No caso de falecimento de qualquer um dos sócios, a sociedade não se
dissolverá, podendo os negócios continuar, sendo o sócio "De Cujus", representado ativa e
passivamente pelo inventariante do espólio, exclusivamente. Por outro lado, se não houver
interesse do inventariante em permanecer na sociedade, proceder-se-á de forma análoga ao caso
da retirada de sócios, conforme o que ficou exarado no Capítulo VI, Cláusula Sétima e Parágrafo
Segundo, do presente instrumento.
CAPÍTULO V I I I - LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA 9 a :- A sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em Lei, ou ainda, se for
manifestado o desinteresse dos sócios, por maioria de votos, em prosseguirem com a mesma.
Solvidos todos os compromissos sociais, seja qual for a sua natureza, os bens remanescentes, se
for o caso, serão partilhados entre os sócios, na proporção das quotas de capital que possuírem. Se
o resultado for negativo, o mesmo critério será estabelecido para o resgate dos débitos verificados.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 10 a :- A sociedade poderá transformar-se a qualquer momento, em outro tipo
societário, por decisão dos quotistas que detiverem % (três quartos) do Capital Social, e desde que
não haja proibição legal.
CLÁUSULA 1 1 a : - Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo e nele o de Jurisdição Central, para
dirimir as dúvidas ou ações resultantes e decorrentes do presente i n s t r u m q ^ . f x ^ x j j « . w ü t „ o r A ,
CLAUSULA 12 a :- Os casos omissos serão
demais legislações, posteriores e pertinentes, naquilo que for aplicável
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CONTINUAÇÃO DA PÁGINA 05 DA 8 a ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA
Rs <3*t?r
"MR. COMPUTER INFORMÁTICA - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA"
DECLARAÇÃO
Os sócios e administradores declarem, sob as pjnjs da lei, de que não estão impedidos de
exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminai,
ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato,
ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
E, por estarem assim justas e contratadas, bem como de acordo, com as cláusulas e condições
acima articuladas, firmam as partes, o presente instrumento particular, em 3 (três) vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os devidos efeitos legais.
São Paulo, 09 de Junho de 2009.-
MAURI ABUD
OHNRATH
J^J^PATRÍCIA Dl CROCE WOHNRATH
TESTEMUNHAS:-
A ANDREOTTISCARFÍ
ROSANA MARIA
RG. n° 9.351.067 (SSP/SP)
le-rvAjt-V
Y~^
VALERIA RO 3RIGUES GOMES-]
RG. n° 13.47 3.454-0 (SSP/SP)
SECRETARIA DA FAZENDA
JUNTA CQMffiCIAl 00 gSTApQ
6£ SÃO PAULO
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declaração
Hewlett Packard Brasil Ltda
Alameda Rio Negro, 750 Alphaville
06454-000 - Barueri - SP
CNPJ: 61.797.924/0001-55
Fone:
(11) 4197 8373
Fax:
(11) 4197 8746
www,hp.com,br
BD31767-1
A N E X O IV
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - RESOLUÇÃO CNMP 0 1 / 2 0 0 5
ATUALIZADA
M I N I S T É R I O PÚBLICO FEDERAL
REF. PREGÃO PRESENCIAL N ° 0 5 4 / 2 0 1 1
IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESA: Hewlett Packard Brasil Ltda
CNPJ: 61.797.924/002-36
NOME DECLARANTE: Jameson Henrique Lins Souto
CPF: 633.236.994-91
CARGO: Representante Legal
DECLARO, nos termos da Resolução n° 01/2005 - Atualizada, do Conselho Nacional do
Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços j u n t o à Procuradoria
Geral da República - PGR, que :
( X ) Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges,
companheiro(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor
ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia ou
assessoramento; compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações ou
cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução
n° 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público.
(
) Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges,
companheiros(as) ou parente sem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de Membros e servidores ocupantes de cargo de direção dos órgãos do Ministério
Público da União, abaixo identificado(s):
Nome do Membro:
Cargo:
Órgão de Lotação:
Grau de Parentesco:
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
'Barueri, 15 de junho de 2011
Atenciosamente,
Gisela Maria Silva da Cunha
Representante
Legal
Hewlett-Packard
Brasil Ltda.
CPL
m
declaração
Ir!
Hewlett Packard Brasil Ltda.
Alameda Rio Negro, 750 Alphaville
06454-000 - Barueri - SP
CNPJ: 61.797.924/0001-55
Fone:
(11) 4197 8373
Fax:
(11) 4197 8746
CPL
Ffe. .
www.hp.com.br
BD31767-2
DECLARAÇÃO
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 0 5 4 / 2 0 1 1
Prezados Senhores,
A Hewlett Packard Brasil Ltda., empresa com sede à Alameda Rio Negro, 750 Alphaville, Barueri, SP, inscrita no CNPJ 61.797.924/0001-55, e com filiais à Av.
Tamboré, 74 a 200, sala 1, Barueri, SP, inscrita sob CNPJ 61.797.924/0002-36,
Av. José Luiz Mazzali, 360, GP B, Parte 2, Residencial Burck, Louveira, SP, inscrita
sob CNPJ 61.797.924/0009-02 e Av. José Luiz Mazzali, 360, GP B, Parte 1,
Residencial Burck, Louveira, SP, inscrita sob CNPJ 61.797.924/0007-40, DECLARA
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Barueri, 15 de junho de 2011
Atenciosamente,
Gisela María Silva da Cunha
Representante Legal
Hewlett-Packard Brasil Ltda.
Jm
I
declaração
®
Hewlett Packard Brasil Ltda
Alameda Rio Negro, 750 Alphaville
06454-000 - Barueri - SP
CNPJ: 61.797.924/0001-55
Fone:
(11) 4197 8373
Fax:
(11) 4197 8746
www.hp.com.br
BD31767-3
ANEXO I I I
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
M I N I S T É R I O PÚBLICO FEDERAL
REF. PREGÃO PRESENCIAL N ° 0 5 4 / 2 0 1 1
EU, Gisela Maria Silva da Cunha, portadora da Cédula de Identidade RG 1.742.784 (SSPDF), inscrito no CPF/MF sob n° 633.236.994-91, como representante devidamente
constituído da Empresa: Hewlett Packard Brasil Ltda., empresa com sede à Alameda Rio
Negro, 750 - Alphaville, Barueri, SP, inscrita no CNPJ 61.797.924/0001-55, e com filiais à
Av. Tamboré, 74 a 200, sala 1, Barueri, SP, inscrita sob CNPJ 61.797.924/0002-36, Av.
José Luiz Mazzali, 360, GP B, Parte 2, Residencial Burck, Louveira, SP, inscrita sob CNPJ
61.797.924/0009-02 e Av. José Luiz Mazzali, 360, GP B, Parte 1 , Residencial Burck,
Louveira, SP, inscrita sob CNPJ 61.797.924/0007-40, doravante denominado HP, para fins
do disposto na seção I I , subitem 2.7. do edital em epígrafe, declara sob as penas da lei,
em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela HP, e que o conteúdo da
proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato da presente licitação,
por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer
outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante quanto a participar ou não desta licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante em potencial ou
de fato da licitação antes da adjudicação do seu objeto;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição,
antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
Barueri, 15 de junho de 2011
Atenciosamente,
Gisela Arar/é
Mb ria Silva da
Cunha
Representante
Legal
Hewlett-Packard
Brasil Ltda.
RG 1.742.784
(SSP/DF)
CPF/MF sob n°
801.225.231-71
PROCURAÇÃO - "CLASSE B
OUTORGANTE: HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., com sede em Barueri-SP, na Alameda Rio Negro,
750, Fundos - 1 o A - sala 04 - Alphaville, inscrita no CNPJ sob o n.°. 61.797.924/0001-55 e com filiais à Av.
Tamboré, 74 a 200, sala 1, Barueri, SP, inscrita sob CNPJ 61.797.924/0002-36, Av. José Luiz Mazzalli,
360, GP B, Parte 2, Residencial Burck, Louveira/SP, inscrita sob CNPJ 61.797.924/0009-02 e Av. José Luiz
Mazzali, 360, GP B, Parte 1, Residencial Burck, Louveira, SP, inscrita sob CNPJ 61.797.924/0007-40,
neste ato representada por FERNANDO LEWIS, brasileiro, casado, Economista, Carteira de Identidade n.°
7021997312, CPF n.°. 361.772.880-49, residente e domiciliado na cidade de São Paulo.
OUTORGADO(S): Jameson Henrique Lins Souto, brasileiro, casadcyéngenheiro, portador da
Cédula de Identidade RG n°. 2.781.868 (SSP/PE) e inscrito no CPFMPsob o n°. 633.236.994-91,
domiciliado na cidade de Brasília/DF; Gisela Maria Silva da Cunha, brasileira, divorciada, analista
de sistemas, portadopete Cédula de Identidade RG n° 1742784^SP/DF) e inscrito no CPF/MF sob
o n° 801.225.231-7<domiciliado na cidade de Brasília/DF.
PODER(ES):
Agindo Isoladamente: Representar a Outorgante perante a MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2011, com amplos poderes, podendo retirar editais, convites,
solicitar e prestar informações e esclarecimentos, cumprir exigências, assinar proposta técnica,
comercial e habilitação, fazer representações, dar lances; apresentar recursos administrativos ou
desistir da sua apresentação; podendo praticar todo e qualquer ato complementar que diga respeito
a processos licitatórios de qualquer natureza.
A presente procuração é válida até o término da referida licitação, sendo vedado o substabelecimento total
ou parcial dos poderes ora conferidos. Ficam expressamente ratificados todos os atos que já tenham sido
eventualmente praticados pelos Outorgados relativamente aos poderes constantes do presente
instrumento.
Barueri, 07 de junho de 2011.
CARTÓRIO
DE
AWOetA
ANDO LEWIS
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nato! 31 Jd. Tmbhauy - Ald«i« ri« >"tru«rl
2164 / 419J-32aA)í 4195-7972
i t - i í i ) Firma ísjCAfj
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<W.-S.feLOS PAGQS POR V « . » B A O U | A '
I
JUCESP PROTOCOLO
2.157.032/10-1
INSTRUMENTO
PARTICULAR
DE
ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
DA
"HEWLETT-PACKARD
BRASIL
LTDA."
CNPJ/MF n.° 61.797.924/0001-55
NIRE 35.217.669.190
Por este instrumento particular, celebrado em I o de julho de 2010, e na melhor forma de
direito,
1.
HEWLETT-PACKARD LISBON B.V., sociedade devidamente constituída e
existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em em Startbaan 16, 1187 XR,
Amstelveen, Países Baixos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda ("CNPJ/MF") sob n.° 10.438.796/0001-12, neste ato representada por seu
bastante procurador, Fernando Lewis. brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de
identidade RG n° 702.199.731-2 (SSP/RS) e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda C.P.F./M.F. sob o n° 361.772.380-49, com escritório na cidade de São
Paulo, Avenida das Nações Unidas 12.901, Torre Norte, 23° andar
2.
COMPAQ COMPUTER (DELAWARE) LLC, sociedade devidamente constituída
e existente de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, com
sede em 3000, Hanover Street, Paio Alto, Califórnia, 94304, Estados Unidos da América,
inscrita no CNPJ/MF sob n.° 10.435.298/0001-16, neste. ^fo^çç^entada por seu bastante
procurador, Fernando Lewis, acima qualificadcv
0109AC297681
ÍFtsà&k
.2.
na qualidade de sócias representando a totalidade do capital social da HEWLETTPACKARD BRASDL LTDA., sociedade empresária limitada devidamente constituída e
existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Alameda Rio
Negro, 750, T andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de São Paulo, CEP
06454-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 61.797.924/0001-55, com seus atos constitutivos
devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob NIRE
35.217.669.190, era sessão de 16 de julho de 2002, e última alteração contratual datada de
11 de fevereiro de 2010 , arquivada na JUCESP sob o n.° 0.153.249/10-9, em sessão de 20
de abril de 2010 ("Sociedade"),
têm entre si justo e contratado alterar o Contrato Social da Sociedade, nos seguintes termos:
I.
As sócias decidem incluir no objeto social da Sociedade as seguintes atividades:
(i) suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; bem como
(ii) reparação e manutenção de computadores c de equipamentos periféricos.
II.
Considerando a deliberação do item "I" acima, as sócias decidem alterar a Cláusula 3 a
do Contrato Social da Sociedade a qual passará a vigorar com a seguinte redação:
" Cláusula 3a— A Sociedade tem como objeto social as seguintes atividades(a)
a fabricação, a importação, a exportação, o desenvolvimento de pesquisa, a compra
e a venda, por conta própria ou de terceiros, bem como a locação de todo e qualquer
produto manufaturado, em especial máquinas, equipamentos, inclusive de
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eletrônicos em geral, computadores, periféricos, impressoras,
eletrônica, sendo que a atividade de locação aqui prevista não abrangerá as
operações de arrendamento mercantil disciplinadas pela Lei n° 6.099, de 12.9.1974;
(b)
a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção de todo e qualquer
produto referido no item (a) acima;
(c)
o fornecimento de matérias-primas a outras indústrias do mesmo ramo,
(d)
a prestação de serviços de gerenciamento, armazenamento, execução e controle de
atividades relacionadas a processamento
eletrônico de dados, bem como a
prestação de serviços de faturamento a terceiros e serviços de gerenciamento de
atividades de impressão;
(e)
o licenciamento de software;
(f)
a prestação de serviços de consultoria, incluindo, mas não se limitando
a
consultoria em sistemas de informática, integração e treinamento, por conta própria
ou de terceiros;
(g)
venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de produtos
ou serviços de terceiros;
(h)
a formação de consórcios para o fim específico de participar em
públicas;
(i)
a representação de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras;
(j)
a participação em outras sociedades, como acionista ou sócia;y
concorrênct^^x~(^\
.4.
(k)
prestação de serviços de desenvolvimento, adaptação e ativação de Centros de
Processamento de Dados para terceiros, especialmente o desenvolvimento
de
projetos de arquitetura e engenharia para adequação física e/ou otimização deste
espaços;
(l)
prestação de serviços de central de atendimento, incluindo, telemarketing
e
teleatendimento em geral;
(m)
a prestação de serviços de processamento de folha de pagamento e assessoria e
consultoria em recursos humanos;
(n)
prestação de setyiços relacionados a produtos de hardware e software e ao suporte
de redes de computadores; mas não se limitando à: (ü) importação e exportação,
(iii) assistência técnica, conserto, manutenção e revisão de redes de computadores,
(iv) montagem e instalação de redes de computadores, (v) cursos e treinamentos, e
(vi) representação comercial de produtos e serviços importados e/ou nacionais; e
(o)
(i) suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; e (ii)
reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.
IV.
Por fim, as sócias decidem consolidar o Contrato Social da Sociedade, o qual,
refletindo as alterações acima, passa a vigorar com a seguinte redação:
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AUTENTICAÇÃO
CONTRATO SOCIAL DA
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V
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E PRAZO
Cláusula Ia - IIEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA. é uma sociedade empresária
limitada regida pelo presente Contrato Social, pelas disposições constantes do capítulo
próprio das sociedades limitadas no Código Civil (Lei 10.406/2002) e, de forma supletiva,
pelas normas das sociedades anônimas.
Cláusula 2a - A Sociedade tem sua sede e foro no Município de Barueri, Estado de São
Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, 2o andar, sala 4, Alphaville, CEP 06454-000. Filiais,
agências ou representações da Sociedade poderão ser abertas, alteradas ou fechadas em
qualquer localidade do país ou do exterior por deliberação tomada em Reunião de Diretoria
por meio de Resolução da Diretoria, quando, então, ser-lhes-á atribuído, para fins legais,
capital em separado, destacado daquele da matriz.
Parágrafo Único -
A Sociedade não desenvolve em sua sede qualquer atividade de
fabricação.
Cláusula 3 a - A Sociedade tem como objeto social as seguintes atividades:
(a)
a fabricação, a importação, a exportação, o desenvolvimento de pesquisa, a compra e
a venda, por conta própria ou de terceiros, bem como a locação de todo e qualquer
produto manufaturado, inclusive de telecomunicações, em especial máquinas,
equipamentos, eletrônicos em geral, computadores, periféricos, impressoras, partes e
peças que se destinem ou possam ser destinados à aplicação na indústria eletrônica,
sendo que a atividade de locação aqui prevista não abrangerá as operações de
arrendamento mercantil disciplinadas pela Lei n° 6.099, de 12.9.1974;.
iv
/.
\J
.6.
(b)
a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção de todo e qualquer
produto referido no item (a) acima;
(c)
o fornecimento de matérias-primas a outras indústrias do mesmo ramo;
(d)
a prestação de serviços de gerenciamento, armazenamento, execução e controle de
atividades relacionadas a processamento eletrônico de dados, bem como a prestação
de serviços de faturamento a terceiros e serviços de gerenciamento de atividades de
impressão;
(e)
o licenciamento de software;
(f)
a prestação de serviços de consultoria, incluindo, mas não se limitando a consultoria
em sistemas de informática, integração e treinamento, por conta própria ou de
terceiros;
(g)
venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de produtos
ou serviços de terceiros;
(h)
a formação de consórcios para o fim específico de participar em concorrências
públicas;
(i)
a representação de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras;
(j)
a participação em outras sociedades, como acionista ou sócia;
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V
.7.
projetos de arquitetura e engenharia para adequação física e/ou otimização deste
espaços;
(1)
prestação de serviços de central de atendimento, incluindo, telemarketing e
teleatendimento em geral;
(m)
a prestação de serviços de processamento de folha de pagamento e assessoria e
consultoria em recursos humanos;
(n)
prestação de serviços relacionados a produtos de hardware e software e ao suporte de
redes de computadores; mas não se limitando à: (ii) importação e exportação, (iii)
assistência técnica, conserto, manutenção e revisão de redes de computadores, (iv)
montagem e instalação de redes de computadores, (v) cursos e treinamentos, e (vi)
representação comercial de produtos e serviços importados e/ou nacionais; e
(o)
(i) suporte técnico, manutenção e oulros serviços em tecnologia da informação; e (ii)
reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.
/C6KA7^\
Cláusula 4a - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.
CAPITULO II - CAPITAL
Cláusula 5a - O capital da Sociedade, em moeda corrente nacional, totalmente subscrito e
integralizado, é de R$ 544.720.540,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e
vinte mil, quinhentos e quarenta reais), dividido em 544.720.540 (quinhentas e quarenta e
quatro milhões, setecentas e vinte mil, quinhentas e quarenta) quotas, de valor nominal de
R$1,00 (um real) cada uma, distribuídas entre as sócias da seguinte formai
-' «-„•»■„
.8.
(a)
HEWLETT-PACKARD LISBON B.V. detém 544.719.093 (quinhentas e quarenta
e quatro milhões, setecentas e dezenove mil, noventa e três) quotas, no valor total de
R$ 544.719.093 (quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentas e dezenove mil e
noventa e três reais), totalmente integralizadas;
(b)
COMPAQ COMPUTER (DELAWARE) LLC detém 1.447 (um mil quatrocentas
e quarenta e sete) quotas, no valor total de R$1.447,00 (um mil quatrocentos e
quarenta e sete reais), totalmente integralizadas.
Parágrafo Primeiro -
A responsabilidade de cada sócia é restrita ao valor de suas
quotas, mas todas as sócias respondem solidariamente pela
integralização do capital.
Parágrafo Segundo -
As sócias têm preferência para a subscrição de novas quotas do
capital na proporção das quotas já possuídas anteriormente.
Caso alguma sócia desista do seu direito de preferência, caberá
às demais sócias, na proporção de suas quotas, o direito à
subscrição das quotas não subscritas pela sócia que tiver
desistido de seu direito.
Cláusula 6a - As quotas são indivisíveis com relação à Sociedade e cada uma terá direito a
um voto nas deliberações sociais, que serão tomadas pelo voto favorável das sócias
representando a maioria do capital social se outro quorum não estiver estabelecido em Lei
ou neste Contrato Social.
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Cláusula 7a — A alienação de quotas, ainda que entre sócias da Sociedade, somente será
válida mediante a prévia e expressa autorização de sócias representando a maioria do capital
social.
CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO
Cláusula 8a — A administração da Sociedade será exercida por no mínimo 2 (dois) e no
máximo 3 (três) pessoas naturais, residentes no País, sócias ou não, que serão nomeadas por
instrumento em separado. Os administradores serão dispensados de prestar caução em
garantia de sua gestão e terão a designação de Diretores, sendo que um deles será o Diretor
Presidente e os demais serão Diretores sem designação específica.
Parágrafo Único -
Os administradores serão designados, serão destituídos e terão
sua remuneração fixada por deliberação das sócias tomada por
votos representando mais de dois terços do capital social.
Cláusula 9a - Os Diretores exercerão seus cargos por prazo indeterminado e deverão
permanecer no exercício do cargo até a investidura de seus sucessores.
Cláusula 1U - Compete aos Diretores a administração dos negócios sociais em geral e a
prática de todos os atos necessários e convenientes para tanto, inclusive aqueles que, por lei
ou pelo presente Contrato Social, dependam de deliberação das sócias. Seus poderes
incluem, mas não estão limitados a, entre outros, os suficientes para:
(a)
zelar pela observância da lei e deste Contrato Social;
(b)
zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas pelas. Sócias e naquelas tomadas
7
pelos próprios Diretore
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V
.10.
(c)
administrar, gerir e superintender os negócios sociais;
(d)
aprovar as instruções e os regulamentos internos que julgar úteis ou necessários;
(e)
distribuir, entre seus membros, as funções da administração da Sociedade; e
(f)
deliberar, por meio de Reunião de Diretoria ou de Resolução da Diretoria, a respeito
da abertura, alteração e extinção de filiais, agências ou representações, em qualquer
localidade do país ou do exterior, atribuindo, para fins legais, capital em separado,
destacado daquele da matriz.
Parágrafo Único -
A representação da Sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou
passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas
ou autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como
autarquias, sociedades
de economia mista e
entidades
paraestatais, compete a qualquer Diretor ou a qualquer
Procurador,
desde que investido de poderes especiais
específicos.
Cláusula 11 - Respeitado o disposto neste Contrato Social e na legislação aplicável, as
decisões da Diretoria serão tomadas através de Reuniões da Diretoria ou através de
Resoluções da Diretoria. A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário e as reuniões serão
presididas pelo Diretor Presidente ou, ma sua ausência, por um dos Diretores sem
designação específica
a^egistro Ctvtl das Possaaií Aásurats a Tabalião
I tf^ Distrito d« Aláela-Curaarca da Barvart - SP
onlaMsinato, 31 Jd. Tlmbhauy ■ Aldeia da Barueri
]k4lé*4164/307S/0762.4195 7972 FJX <19H-J2IM
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AUTENTICAÇÃO
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(Validade
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autenticidade)
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Autentico a presente copia repoçranca conforma a orlgi
a mim dunimuuulu Uu uuu üuu *e
Trevizano (XiçialfabalUo
ser/Substituto
Roseli de L-urdes Uulnl i n I eilnl I n,| A"l"'haill
Lp rissa n.r. JVev,^, « » j í . i u £ s Ejc
11
CPL
Parágrafo Primeiro -
As reuniões serão convocadas pelo Diretor Presidente e para que
possam se instalar será necessária a presença de pelo menos 2
(dois) Diretores.
Parágrafo Segundo -
As deliberações da Diretoria serão tomadas por voto ou
assinatura de pelo menos 2 (dois) Diretores, cabendo ao Diretor
Presidente o voto de desempate.
Cláusula 12 - Nas ausências ou impedimentos temporários de qualquer Diretor, o mesmo
indicará o Diretor que acumulará as suas funções e terá os seus poderes, direitos e deveres.
Caso o Diretor temporariamente ausente ou impedido não possa, por qualquer motivo,
indicar o seu substituto, os demais Diretores, em comum acordo, decidirão qual, dentre os
mesmos, atuará como substituto.
Cláusula 13 - A Sociedade poderá ser representada através de procuradores, os quais são
divididos em duas categorias: (i) procuradores da classe "A"; e (ii) procuradores da classe
"B'\
Parágrafo Primeiro -
Os procuradores da classe "A" são aqueles constituídos com o
fim especial de representar a Sociedade na realização de
determinado
negócio envolvendo
seu
objeto
social.
Os
procuradores da classe "A" adotarão a denominação de
"Gerentes de Negócios", não sendo a referida denominação
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Parágrafo Segundo -
m pressuposto ou qualidade que, por si só, torne o procurador
*
membro da Diretoria.
Os procuradores da classe "B" são aqueles constituídos para
representar a Sociedade para quaisquer fins
que^não_os
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.12.
mencionados no Parágrafo Primeiro acima. Os procuradores da
classe " B " adotarão a denominação de '"Mandatários".
Cláusula 14 - Exceto se de outra forma for previsto neste Contrato ou na legislação
aplicável, as procurações outorgadas pela Sociedade para constituição de procuradores da
classe "A" ou da classe "B" serão firmadas por qualquer Diretor, agindo isoladamente,
devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão
um período de validade limitado ao máximo de 1 (um) ano.
Excetuam-se das regras estabelecidas neste artigo os casos em
Parágrafo Único
que os Diretores ou as sócias deliberarem, em reunião ou através
de Resolução de Diretoria ou de Resolução de Sócios, a respeito
de ato ou negócio jurídico específico e designarem na própria
ata ou resolução uma pessoa determinada para representar a
Sociedade na prática de tal ato ou negócio, quando então tal
designação será tida como outorga de poderes suficientes para
tal fim.
Cláusula 15 - Observadas as exceções previstas neste Contrato, quaisquer atos ou negócios
que obriguem a Sociedade juridicamente deverão, necessariamente, ser assinados:
(a)
por qualquer dos Diretores, agindo isoladamente;
(b)
por quaisquer 2 (dois) Gerentes de Negócios agindo em conjunto, desde que ambos
estejam investidos com poderes especiais e específicos;
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(d)
por quaisquer 2 (dois) Mandatários agindo em conjunto, desde que ambos estejam
investidos com poderes especiais e específicos; ou
(c)
por qualquer Gerente de Negócios ou por qualquer Mandatário, agindo isoladamente,
desde que investido com poderes especiais e específicos.
Parágrafo Primeiro
A Sociedade poderá, ainda, ser representada por qualquer
Diretor,
Gerente
de Negócios
ou Mandatário,
agindo
isoladamente, nas seguintes hipóteses:
(a)
recebimento de citações; e
(b) prestação de depoimento em juízo em processos nos quais
a Sociedade tenha sido regularmente citada, não dispondo,
entretanto, dos poderes para reconhecer a procedência da
ação, os quais são exclusivos dos Diretores ou Gerentes de
Negócio, agindo isoladamente.
Parágrafo Seguudo
Paia a outoiga de garantias em favoi de terceiros, tais como
fianças, avais, endossos ou outras garantias quaisquer, a
Sociedade deverá fazer-se representar por um dos Diretores
agindo sempre em conjunto com outro Diretor ou com um
Gerente de Negócios ou, ainda, com um Mandatário, observados
os poderes estabelecidos em procurações outorgadas a esses dois
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últimos. Para tal finalidade, as procurações aos Gerentes de
Negócios e/ou aos Mandatários devem ser assinadas por 2 (dois)
Diretores, em conjunto, e devem conter poderes específicç
.14.
Cláusula 16 - A Diretoria, deliberando na forma deste Contrato Social, subordinar-se-á às
diretrizes e políticas emanadas pela administração do grupo econômico a que se subordina,
observada a legislação aplicável.
Cláusula 17 - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à
Sociedade, os atos de qualquer Diretor, Gerente de Negócios, Mandatário ou empregado da
Sociedade que a envolverem em qualquer obrigação relativa a negócios ou operações
estranhos ao objeto social.
Cláusula 18 - Qualquer indivíduo (doravante denominado como "Demandado") que vier a
ser parte ou vier a ser envolvido em uma ação ou em um procedimento cível, criminal ou
administrativo, inclusive inquérito (doravante denominados "Processo"), em decorrência de
ser ou ter sido um representante legal da Sociedade, ou de servir ou ter servido, por
indicação da Sociedade ou qualquer antecessora, como administrador, representante, diretor,
empregado ou procurador de outra pessoa jurídica, de uma associação, de um fundo ou de
um negócio, incluindo fundos de pensão patrocinados ou mantidos pela Sociedade, será
indenizado e mantido pela Sociedade, respeitado o disposto na legislação brasileira
relativamente a toda despesa, ônus e prejuízo (incluindo honorários advocatícios,
condenações, multas, impostos, perdas previdenciárias, penalidades e valores pagos ou a
serem pagos em virtude de transações e acordos) incorridos ou sofridos pelo Demandado em
razão de tal Processo e dentro de valores razoáveis.
Parágrafo Primeiro-
Aplica-se o disposto nesta Cláusula a qualquer "Processo", quer
o fundamento do processo seja baseado cm um ato praticado em
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cumprimento das funções de administrador, diretor, empregado
ou procurador, quer seu fundamento seja um ato alheio ao
cumprimento de tais funções mas tenha sido praticado enquanto
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o Demandado exercia o cargo de administrador, diretor,
empregado ou procurador.
Parágrafo Segundo
A obrigação de indenizar, da Sociedade, regida por esta
Cláusula, permanecerá válida em relação aos indivíduos que
deixarem de ser administradores, diretores, empregados ou
procuradores da Sociedade e beneficiará seus sucessores,
testamenteiros e gestores patrimoniais
Parágrafo Terceiro
Exceto nos casos previstos no Parágrafo Sétimo abaixo, a
Sociedade indenizará um indivíduo que tiver iniciado um
Processo caso tal Processo tenha sido autorizado pela Diretoria
da Sociedade.
Parágrafo Quarto
O direito à indenização estabelecida nesta Cláusula é um direito
contratual e inclui o direito de o Demandando receber da
Sociedade o valor das despesas incorridas com a defesa de um
Processo antes de ser o mesmo julgado, hipótese em que a
Sociedade deverá desembolsar tal adiantamento dentro de 20
(vinte) dias contados do recebimento de uma solicitação nesse
sentido, feita pelo demandado, a menos que previsto de outra
forma na legislação aplicável.
Parágrafo Quinto -
Para obter indenização nos termos desta Cláusula, o Demandado
deverá apresentar um pedido escrito à Sociedade, anexando
documentos e informações que, disponíveis ao Demandado,
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possam, de forma razoável, determinar se e em qual extensão o
Demandado
tem
direito
à
indenização
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("Solicitação
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de
.16.
Indenização").
Uma vez recebida
a
"Solicitação
de
Indenização", uma decisão no tocante ao direito do Demandado
à indenização, se assim vier a ser exigido pela legislação
aplicável, será tomada da seguinte forma:
(i) caso venha a ser solicitado pelo Demandado, a decisão
será tomada por um Advogado Independente (conforme
definido no Parágrafo Dez abaixo), ou
(ii) caso o Demandado não solicite que a decisão seja
tomada por um Advogado Independente, será ela tomada:
(a) pela Diretoria, por maioria de votos dos Diretores
Desimpedidos (conforme definido no Parágrafo Dez
abaixo), ou
(b) por um Advogado Independente se não for possível
obter quorum de Diretores Desimpedidos ou se,
mesmo havendo quorum, os Diretores Desimpedidos
assim vierem a decidir; ou ainda,
(c) pelas sócias da Sociedade
se os Diretores
Desimpedidos assim o decidirem.
Parágrafo Sexto
Caso a decisão tenha que ser tomada por um advogado
Independente a pedido do Demandado, o mesmo será escolhido
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pela Diretoria exceto se no período de 2 (dois) anos antes do
início do Processo tiver ocorrido um "Alteração eje Controle"
.17.
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CPI
CPL
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(conforme definido no Parágrafo Dez abaixo), hipótese em que
o Advogado Independente será escolhido pelo Demandado, a
menos que o mesmo solicite que tal escolha seja feita pela
Diretoria.
Se vier a ser decidido que o Demandado tem direito à
Parágrafo Sétimo
indenização, o lespectivo pagamento deverá ser feito no prazo de
10 (dez) dias contados da data de tal decisão. Se, no entanto, um
pedido de indenização não for totalmente pago pela Sociedade
no prazo de 30 dias contados a partir do recebimento, pela
Sociedade, de uma Solicitação de Indenização, o Demandado
poderá, a qualquer tempo, mover uma ação contra a Sociedade
para exigir o pagamento integral de tal indenização e, se tal ação
for julgada procedente, no todo ou em parte, o Demandado terá,
também, o direito de ser ressarcido das despesas que incorrer
com a mesma. Em defesa dessa ação, poderá ser alegado que o
Demandado não atende os padrões de conduta que, pela
legislação aplicável, permitem que a Sociedade indenize o
Demandado pelo valor exigido, cabendo à Sociedade nesse caso,
o ônus da prova. Esse argumento de defesa, no entanto, não será
admissível caso o Processo tenha por objeto a execução de um
pedido de reembolso de despesas incorridas na defesa de um
processo antes de sua decisão final, se uma garantia, caso
exigida, tiver sido prestada pela Sociedade. Nem a omissão da
Sociedade (incluindo a omissão da Diretoria, de um advogado
Independente ou das suas sócias) em decidir, antes do início do
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0109A
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^VFRSO
ação, que tal indenização é devida nas circunstâncias porque o
Demandado atende os padrões de conduta da legislação
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.18.
aplicável, nem uma decisão da Sociedade (incluindo uma
decisão da Diretoria, de um Advogado Independente ou das suas
sócias) que o Demandado não atende os padrões de conduta da
legislação aplicável será admitida como defesa da ação ou como
presunção de que o Demandado não atende o padrão de conduta
adequado.
Parágrafo Oitavo -
Caso, nos termos deste Contrato Social, fique decidido que o
Demandado tem direito à indenização, a Sociedade estará
obrigada a cumprir tal decisão em qualquer ação movida nos
termos do Parágrafo anterior. A Sociedade não poderá alegar, em
nenhum Processo iniciado nos termos do Parágrafo anterior, que
os termos e as disposições deste Contrato Social não são válidos,
vinculantes ou exeqüíveis e, pelo contrário, deverá declarar em
tal Processo que a Sociedade está obrigada a cumprir todas as
disposições deste Contrato Social. O direito a indenização e ao
reembolso de todas as despesas incorridas na defesa de um
Processo antes de seu julgamento final, previstos neste Contrato
Social, não serão excludentes de qualquer outro direito que
qualquer outra pessoa possa ter ou possa vir a adquirir por força
de lei, deste Contrato Social, de um contrato, do voto de um
Diretor Desimpedido ou a qualquer outro título. Nenhuma
anulação ou modificação deste Contrato Social deverá, a
qualquer título, diminuir ou adversamente afetar os direitos de
qualquer administrador, diretor, empregado ou procurador da
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Sociedade nos termos deste Contrato Social, em relação a
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.19.
Parágrafo Nono
Se qualquer disposição deste Contrato Social vier a ser
considerada nula, ilegal ou inexequível, a qualquer título (i) a
validade, a legalidade e a exequibilidade de qualquer outro
dispositivo deste Contrato Social (inclusive, mas não limitado, a
em relação a qualquer parte de qualquer dispositivo deste
Contrato Social que vier a ser considerada parcialmente nula,
ilegal ou inexequível) não deverá ser em qualquer hipótese
afetada ou prejudicada por tal fato e, na extensão máxima
possível, os dispositivos deste Contrato Social que vier a ser
considerada parcialmente nula, ilegal ou inesquecível) deverá ser
interpretado de forma a permitir seja atendida a intenção
manifestada
no dispositivo considerado nulo, ilegal ou
inesquecível.
Parágrafo Dez
Para os fins desta Cláusula, os termos abaixo terão os seguintes
significados:
(i)
"Alteração de Controle" significa qualquer modificação na composição, direta ou
indireta, de uma das sócias, pela qual o Controle (conforme definido abaixo) seja
transferido para ou assumido por outros sócios ou terceiros;
(ii) "Controle" significa os direitos que permanentemente garantam, direta ou
indiretamente, o voto predominante garantam, direta ou indiretamente, o voto
predominante nas decisões da Sociedade e o poder de eleger a maioria de seus diretores
e, ainda, o efetivo poder de direção das atividades e de condução dos órgãos
administrativos da Sociedade^
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.20.
(iii) "Diretor Desimpedido" significa um diretor da Sociedade que não seja, nem tenha
sida envolvido na questão em relação a qual a indenização é exigida pelo Demandado; e
(iv) "Advogado Independente" significa qualquer escritório de advocacia, um membro
de um escritório de advocacia, ou um advogado independente, que tenha experiência nas
questões do direito societário e que, dentro de padrões aceitos de conduta profissional,
não tenha conflito de interesse em representar a Sociedade ou o Demandado em uma
ação visando determinar o direito do Demandado nos termos deste Contrato Social.
CAPÍTULO V - DELIBERAÇÕES SOCIAIS
Cláusula 19 — Exceto se diversamente previsto neste Contrato Social ou na legislação
aplicável, todas as deliberações da Sociedade, incluindo aquelas a respeito das matérias
abaixo, serão tomadas pelas sócias representando mais da metade do capital social.
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aprovação das contas da administração;
(b)
liquidação voluntária, dissolução, suspensa ou término, no todo ou em parte,
das atividades operacionais da Sociedade;
(c)
pedido de recuperação judicial;
(d)
realização de quaisquer atos alheios ao curso normal de atividade da
Sociedade, inclusive a concessão de garantias em favor de terceiros;
(e)
constituição de subsidiárias ou aquisição/alienação de qualquer participação
relevante e m outras so<|teidU4i.'fe<.gWJl4, ^Ir^JL^rílSriiilt^r» y T L n ^ 1 í r r
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(f)
realização, formalização, rescisão ou alteração de qualquer contrato de
associação ou acordo correlato, inclusive quaisquer compromissos atinentes às
matérias em questão;
(g)
extinção de sociedades coligadas ou controladas;
(i)
venda, permuta, transferência ou alienação por qualquer forma, ou a hipoteca,
penhor ou ônus de qualquer espécie, de bens imóveis da Sociedade; e
(j)
qualquer das questões acima, quando relacionadas a qualquer das subsidiárias
ou afiliadas da Sociedade.
Cláusula 20 - As matérias a seguir enumeradas estão sujeitas ao prévio e expresso
consentimento das sócias representando pelo menos % (três quartos) do capital social, salvo
quando quorum maior for exigido por Lei:
(a) quaisquer mudanças no Contrato Social da Sociedade, inclusive por força da emissão
de novas quotas em aumento de capital da Sociedade; e
(b) operações de fusão, incorporação ou cisão, ou ainda operações envolvendo a
incorporação de ativos, de quotas/ações ou de sociedades nas quais a Sociedade esteja
situada quer no pólo ativo, quer no pólo passivo da operação, inclusive a assunção de
quaisquer compromissos atinentes às questões acir
CAPITULO VI - REUNIÕES DE SÓCIAS
.22.
Cláusula 21 - As deliberações das sócias serão tomadas em reunião ou na forma de
Resolução. Toda e qualquer reunião, inclusive aquela prevista na Cláusula 22, ficará
dispensada quando todas as sócias decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto
dela.
Parágrafo Primeiro
Quando não for possível a dispensa, as reuniões serão
convocadas pelo Diretor Presidente, podendo ainda ser
convocadas por (i) qualquer sócia, quando os administradores
retardarem a convocação por mais de sessenta dias ou (ii) por
sócia titular de mais de um quinto do Capital social, quando não
atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação
fundamentado, com indicação das matérias e serem tratadas.
Parágrafo Segundo -
As reuniões serão convocadas mediante o envio de carta
registrada às sócias, nos endereços abaixo, com no mínimo 2
(dois) dias de antecedência:
a) HEWLETT-PACKARD LISBON B.V.
Startbaan 16,1187 XR, Amstelveen, Países Baixos.
b) COMPAQ COMPUTER (DELAWARE) LLC
3000, Hanover Street, Paio Alto, Califórnia, Estados Unidos da América
As sócias se obrigam a comunicar imediatamente o administrador e a outra sócia sobre
.23.
Dispensam-se as formalidades de convocação quando todas as
Parágrafo Terceiro-
sócias comparecerem ou declararem, por escrito, estar cientes do
local, data, hora e ordem do dia.
O quorum de instalação da reunião será atingido com sócia(s)
Parágrafo Quarto-
representando mais da metade do capital social, observando-se
quanto ao quorum de deliberação o disposto de forma especifica
neste Contrato Social para diversas matérias de interesse social.
As reuniões serão presididas pelo Diretor Presidente da
Parágrafo Quínto-
Sociedade ou pelo seu substituto, ou, na ausência de ambos, por
uma sócia escolhida por maioria de votos dos presentes. Ao
Presidente da reumão cabe a escolha do Secretário.
Dos trabalhos de deliberações será lavrada ata no livro de atas de
Paragrafo Sexto-
reuniões, ata essa que deverá ser assinada pelos membros da
mesa e por sócias(s) participante(s) quantas bastem à validade
das deliberações, mas sem prejuízo das que queiram assiná-la.
Somente será levada ao registro público competente a cópia da
ata ou extrato das deliberações que devam produzir efeitos
perante terceiros.
Cláusula 22 - Será realizada reunião anual, de sócias, nos quatro meses seguintes ao término
do exercício social, para tomar as contas do administrador e deliberar sobre as
demonstrações financeiras, bem como para designação de novos administradores se for o
caso.^
^
V"
24.
Parágrafo Primeiro-
Cópias das demonstrações financeiras devem ser distribuídas às
sócias com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data da
reunião anual.
Parágrafo Segundo-
Aplica-se às reuniões anuais os procedimentos previstos na
Cláusula 21.
CAPITULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E LUCROS
Cláusula 2 3 - 0 exercício social tem inicio em 1 ° de janeiro e termina em 31 de dezembro
de cada ano.
Cláusula 24 - Ao fim de cada exercício serão elaboradas as demonstrações financeiras,
observadas as disposições legais vigentes, e os lucros líquidos apurados em cada exercício,
após as deduções legais, terão a destinação que for determinada pela Reunião de Sócias.
Parágrafo Primeiro
A Sociedade poderá levantar balanços trimestrais, bimestrais ou
mensais e os lucros eventualmente apurados no período, e/ ou os
lucros acumulados existentes no último balanço anual ou
semestral poderão ser distribuídos mediante deliberação de sócia
ou sócias representado a maioria do capital social.
Parágrafo Segundo-
A Sociedade poderá, mediante deliberação de sócia ou sócias
representando a maioria do capital social, pagar às sócias juros
sobre o capital próprio da Sociedade, em conformidade com a
legislação aplicável.
CAPIlj^^^^^^ni^^^rEHl^SOLUÇAq
R Ant.*"-^ Paatnato, 31 Jd Tlmbhauy - Aldaia d» Baruerl
T « (11I4W8-2164V3076/0762-4195-7972 Fax 4198-3284
AUTENTICAÇÀO
(Validada
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Cláusula 25 - A Sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo à sócia ou às
sócias representando 3A (três quartos) do capital social estabelecer a forma de liquidação e
nomear o Iiquidante que deverá funcionar no período de liquidação.
Cláusula 26 - No caso de exclusão, retirada, liquidação ou falência de qualquer sócia, a
Sociedade não se dissolverá, salvo se assim decidido pelas sócias remanescentes, e os
haveres da sócia excluída, retirante, liquidada ou falida serão pagos com base no valor
contábil das quotas detidas pela sócia excluída, retirante, em liquidação ou falida, conforme
balanço especialmente levando com base na data do fato.
Cláusula 27 - Havendo justa causa, sócias representando mais da metade do capital social
poderão excluir uma ou mais sócias da sociedade mediante alteração do presente Contrato
Social.
Parágrafo Único -
A
exclusão
será determinada em reunião
especialmente
convocada para este fim, dando-se ciência antecipada de 10
(dez) dias úteis à sócia que se pretende excluir, permitindo-lhe o
exercício do direito de defesa. O não comparecimento à reunião
será considerado renúncia ao direito de defesa.
CAPITULO IX - TRANSFORMAÇÃO
Cláusula 28 - A sociedade poderá adotar qualquer outro tipo societário por resolução das
sócias representando a maioria do capital social. As sócias desde já renunciam
expressamente ao direito de retirada previsto na legislação para tal hipótese.
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.26
Clausula 29 - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para todas
as ações oriundas do pactuado neste contrato, com renuncia expressa a qualquer outro foro,
por mais privilegiado que seja."
E. por estarem assim justas e contratadas, as sócias assinam o presente instrumento em 3
(três) vias de igual forma e teor, para um só efeito, juntamente com as 2 (duas) testemunhas
abaixo.
São Paulo, Io de julho de 2010.
HEWLETT-PACKARD LISBON B.V.
Fernando Lewis
Procurador
COMPAQ COMPUTER (DELAWARE)
LLC
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Femand&tewi
Procurador
Testemunhas:
1.
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Nome: HXAJW làsA^av^d^ ^ . C w p s
RG: 1>° «* ^o--> ~^9SP/sP
Nom^ttoxfc A k Wôuw
RG:3ó 36É '±òo -x ^ttPkp
CPF/MF:5o^
ms^S-o*
CPF/MF: VS& -òM-OVi -O}
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3^3-755/10-5 Sl
IA GERAL
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-ttoUrtro Civil da. Pessoas Natura.» . T»|»"*?
'Jaàstfe*.. de Distrito da Aldola-Comarca da Baruerl - SP
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AUTENTICAÇÃO
(Validada
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Aldeia
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.£&-.>
AutenUco a presente copia repografica contorne
a mim apresentado do qw dou N
Ivo Trevlzano oflci.DTabelUrevi^ano
arquef
f -^Bv*f#.^ía«^#<fcfe(«®iteí« -.
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JUCESP PROTOCOLO
107485/03-5
t^tà h*» ^ * ' *
HEWLETT-PACKARí) BRASIL LTDA.
ÍNÍR& 35.217:669:190
CNPJ 61.797.924/0001-55
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIAS
HEWLETT-PACKARD EÜROPE B.V., sociedade devidamente constituída e existente
de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em Startbaan 16, 1187 XR Amstelveen,
Países Baixos, neste ato representada por seu bastante procurador, Sr. Dério dos Santos
Alarcon, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG
n ° 7.811.131-6 SSP/SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda CCPF/MF') sob o n.° 012.139.148-50, residente e domiciliado no município de
São Paulo, Estado São Paulo, com escritório no município de Barueri, Estado de São Paulo,
na Alameda Rio Negro, n ° 750, fundos, Io andar, sala 4;
HEWLETT-PACKARD CAPELLE B.V., sociedade constituída e existente de acordo
com as leis dos Países Baixos, com sede em Amstelveen, Países Baixos, e endereço
comercial em 1187 XR Amstelveen, Startbaan 16, Países Baixos, neste ato representada por
seu bastante procurador, Sr. Ivo Romani, brasileiro, casado, economista, portador da cédula
de identidade RG n.0 7.187.356-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n/> 903.621.798-91,
residente e domiciliado no município de SSo Paulo, Estado de São Paulo, com escritório no
município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, n.° 750, fimdos,
Io andar, sala 4; e
HEWLETT-PACKARD INTER-AJVÍERICAS, sociedade devidamente organizada e
existente de acordo com as leis do Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, com
sede em 3000 Hanover Street, Paio Alto, Caliíornia, Estados Unidos da América, neste ato
representada por seu bastante procurador, Sr. Décio dos Santos Alarcon, acima qualificado;
na qualidade de sócias representando a totalidade do capital social da HEWLETTPACKARD BRASIL LTDA*, sociedade limitada com sede no município de Barueri,
Estado,de São Paulo, na Alameda Rio^Negro, 750,2° andar, sala 4, Alphavílle, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Juridieas do INrfinistério da Fazenda ( X I ^ M F " ) sob o
n • 61797.924/0001-55, com seus afos constitutivos devidamente arquivados na Junta
Comercial do Estado de São Paulo f JUCESP'*) sob o NÍRE 35.217.669. í90, em sessão de
16 de julho de 2002, antepeaúltima Alteração do Contrato Social arquivada m JUCESP sob
o n.° 256.019/02-2, em sessão de 14 de novembro de 2002, duas ultimas Alterações do
Contrato Social celebradas em 20 de dezembro de 2002, às 18:00 horas, e em 31 de janeiro
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APROVARAM, por unanimidade, a designação dos seguintes administradores, que
atuarão sob a designação indicada ao Jadôjdi seúsTespectivos nomes e permanecerão no
exercício de seus cargos por prazo fadeterminado: (a) Carlos Rocha Ribeiro da Silva,
Diretor Presidente, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade
RG n.° 17.817.822 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.° 405.086.097-04, residente e
domiciliado no município de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório no município
de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, 2 o andar, sala 4, Alphaville;
(b) Ivo Romani, Diretor, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade
RG n.° 7.187.356-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.8 903.621.798-91, residente e
domiciliado no município de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório no município
de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750,2 o andar, sala 4, Alphaville;
e (c) Décio dos Santos Alarcon, Diretor, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula
de Identidade RG n.0 7.811.131-6 SSP/SP, inscrito no ©PF/MP sob o n.° 012.139.148-50,
residente e domiciliado no município de São Paulo, Estado São Paulo, com escritório no
município de Barueri, Estado de Slo Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, 2 o andar, sala 4,
Alphaville. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião e
lavrada esta ata em 4 (quatro) vias, assinada por todos os presentes.
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N.I.R.E. 35.217.669.190
C N.P.J. 61.797.924/0001-55
RESOLUÇÃO DE. SÓCIAS QUOTISTAS
DATADA DE 04 DE OUTUBRO DE 2004
HEWLETT PACKARD GLOBAL INVESTMENTS B.V., sociedade-devidamente constituída e
existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em 1187 XR Amstelveen, Startbaan
16, neste ato representada por seu bastante procurador, Sr Décio dos Santos Alarcon, brasileiro,
solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n.° 7.811.131-6 (SSP/SP), inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ("CPF/MF") sob o n.° 012.139.148-50, com
escritório na Alameda Rio Negro, 750,2o andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de
São Paulo; e HEWLETT PACKARD INTER-AMERICAS, sociedade devidamente organizada e
existente de acordo com as leis do Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, com sede em
3000 Hanover Street, Paio Alto, Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, neste ato
representada por seu bastante procurador, Sr. Décio dos Santos Alarcon, acima qualificado, na
qualidade de sócias quotistas representantes da totalidade do capital social da HEWLETT
PACKARD BRASIL LTDA., sociedade limitada com sede na Alameda Rio Negro, 750, 2° andar,
sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°
61.797.924/0001-55, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do
Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE 35 217.669.190, em sessão de 16 dejulho.de 2002, e
última Alteração do Contrato Social, igualmente, arquivada na JUCESP sob o n.° 159.312/04-8, em
sessão de 13 de abril de 2004 ("Sociedade"), observado o disposto no Artigo n° 1.072, Parágrafo 2o
do novo Código Civil, Lei 10.406/2002, e na Cláusula 21 do Contrato Social da Sociedade,
resolvem, por unanimidade: (i) aprovar a aceitação 'da renúncia do Sr. Ivo Romani, brasileiro,
casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade RG n° 7.187.356-9 (SSPSP), inscrito no CPF/MF sob o n° 903.621.798-91, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, ao cargo de Diretor, para-o qual foi eleito em Ata de Reunião de Sócias,
datada de 31 dejarieiro ce 2003, a qual enconfra-se devidamente arquivada na JUCESP sob o n*
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37.273/03-6. cm sessão de 26 de janeiro de 2003; (ii) nomear o Sr. Leonardo de Paiva Rocha,
brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédjla de Identidade RG n.° 7.852.089-7 (SSP/SP),
inscrito no CPF/MF sob o n.° 598.802.797-00, residente e domiciliado no Município de São Paulo,
Estado de São Paulo, com escritório na Alameda' Rio Neg-o, 750, 2o andar, sala 4, Alphaville,
Município de Barueri, Estado de São Paulo, para o cargo de Diretor, no qual permanecerá em
exercício por prazo indeterminado; e (iii) ratificar a nomeação dos Srs. Carlos Rocha Ribeiro da
Silva, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 17.817.822 (SSP/SP),
inscrito no CPF/MF sob o n° 405.086.097-04. residente e domiciliado no Município de São Paulo,
Estado de São Paulo, com .escritório na Alameda Rio Negro, 750, 2° andar, sala 4, Alphaville,
Município de Barueri, Estado de São Paulo, como Diretor Presidente; e Décio dos Santos Alarcon
brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n.° 7.811.131-6 (SSP/SP),
inscrito no CPF/MF sob o n.° 012.139.148-50. residente e domiciliado no Município de São Paulo,
Estado de São Paulo, com escritório na Alameda Rio Negro, 750, 2 o andar, sala 4, Alphaville,
Município de Barueri, Estado de São Paulo, como Diretor. ENCERRAMENTO: Nada mais
havendo a tratar, foi a presente lida, aprovada e assinada pelas sócias quotistas: a) Hewlett Packard
Global lnvestments B.V., p.p. Décio dos Santos Alarcon; e Hewlett Packard inter-Americas,
p.p.Dccio dos Santos Alarcon.
Esta é cópia fiel da Resolução que integra o competente Livro.
Barueri, 04 de^iitubro dey£0O4.
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CNPJ/MF. 61.797.924/0001-55
NIRE 35.217.669.190
ATA DE RESOLUÇÃO DE SÓCIAS
TOMADA EM 10 DE FEVEREIRO DE 2006.
HEWLETT-PACKARD GLOBAL INVESTMENTS B.V., sociedade devidamente
constituída e existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em 1187
XR Amstelveen, Startbaan 16 ("HP GLOBAL"), neste ato representada por seu
bastante procurador, Sr. Leonardo de Paiva Rocha, brasileiro, casado, engenheiro,
portador da Cédula de Identidade RG n° 7.852.089-7-IFP/RJ, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ("CPF/MF") sob o n° 598.802.797-00,
residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com
escritório no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750,
2o andar, sala 4, Alphaville; e HEWLETT-PACKARD INTER-AMERICAS. sociedade
devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Estado da Califórnia,
Estados Unidos da América, com sede em 3000 Hanover Street, Paio Alto, Estado da
Califórnia, Estados Unidos da América ("HP INTER-AMERICAS"), neste ato
representada por seu bastante procurador, Sr. Leonardo de Paiva Rocha, acima
qualificado, na qualidade de sócias representando a totalidade do capital social da
HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada devidamente
constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com
sede na Alameda Rio Negro, 750, 2° andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri,
Estado de São Paulo, CEP 06454-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica ("CNPJ/MF) sob o n° 81.797.924/0001-55, com seus atos constitutivos
devidamente arquivados na Junta Comercial de São Paulo ("JUCESP") sob o N.I.R.E.
35.217.669.190, em sessão de 16 de julho de 2002, e última Alteração do Contrato
Social de 29 de dezembro de 2005, ainda em fase de registro perante a JUCESP
("Sociedade"),
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RESOLVEM, por unanimidade,
(i) aceitar o pedido de renúncia ao cargo de Diretor apresentado â Sociedade nesta
data pelo Dr. Décio dos Santos Alarcon; e (li) ratificar que permanecem em seus
cargos, por prazo indeterminado, os demais administradores da Sociedade, que
continuarão a atuar sob a designação indicada ao lado de seus respectivos nomes, a
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saber, (a) Sr. Carlos Rocha Ribeiro da Silva, Diretor Presidente, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 17.817.822-SSP/SP, inscrito no
CPF/MF sob o n° 405.086.097-04, residente e domiciliado no Município de São Paulo,
Estado de São Paulo, com escritório no Município de Barueri, Estado de São Paulo,
na Alameda Rio Negro, 750,77 andar, sala 4, Alphaville; e (b) Sr. Leonardo de Paiva
Rocha, Diretor, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG
n° 7.852.089-7-IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n8 598.802.797-00, residente e
domiciliado.no Município de São Pauto, Estado de São Paulo, com escritório no
Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, 2o andar,
sala 4, Alphaville.
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presjfntante legal das sócias.
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CNPJ/MF. 61.797.924/0001-55
NIRE 35.217.669.19Q
ATA DE RESOLUÇÃO PE SÓCIAS
TOMADA EM 1"DE NOVEMBRO DE 2006.
HEWLETT^ACKARD GLOBAL INVESTMENTS: B.V.,
sociedade devidamente
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constituídaJe existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em 1187
XR Amstelveen. Startbaan 16 ("HP GÊQÜKL"), neste ato representada pôr seu
bastante .procurador, Sr. Leonardo de Paiva Rocha, brasileiro, casado, engenheiro;
portador,dajÇédula de Identidade RG n° 7.85.2.089-7-IFP/RJ, inscrito no Cadastro de
Pessoas..Físicas..do Ministéjio da Fazenda .("GPBMF7 sob o n^ 598:802.797-00,
residente e'domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São Pajjja, com
escritório no Município de Barueri, Estado de.Sãp Paulo; na Alameda Rio Negro, 750,
2o andar, saia 4, Alphaville; e HEWLETT-PACKARb INTER-AMERICAS, sociedade
devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Estado da Califórnia,
£stados:Uníãos da' América, com sede .em 3000 Hanover Street, Palo-Alto, Estado da
Califórnia,- Estados Unidos da América. ("HP- INTER-AMERICÂS"),' neslte ato
representada.por áeu bastante procurador, Si..Leonardo'de Pajva-Rocha, acima
qualificado', na,qua!idade de sócias.representando a totalidade_do capitaksocial.da
H E S f t f ^ f r ^ Í K A R D 'EJRASIL LTDA.; sociedade empresária Bmitada devidamente.
constituída e*éxistente de acordo <rom à s d e í s ^
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JurtdicãC(?CNpJ/MF") sob o n ° 61.797J924/Q001.-55, com seus atos cõnstitutiyos
devidamente arquivados na Junta Comerciai de São Paulo ("JUCESP") sob o N.I.R.E.
35.217.669.190,' em sessão de 16 de julho de 2002, e última Alteração do Contrato
Social de 31 de janeiro de 2006. registrado na JUCESP sob o n° 56.904/06-6, em
sessão, datada de 28 defMarçó de $ 0 6 f Socicdad3:).
RESOLVEM, por unanimidade,
(i) aceitar o pedido de renúncia ao cargo de Diretor Presidente apresentado à
Sociedade nesta data pelo Sr. Carlos Rocha Ribeiro da Silva; e (il) nomear o Sr.
Mário Anseloni Neto.' brasileiro, casado, engenheiro, documento de identidade RG
n° 18.137.626^6 (SSP-SP), inscrito no CPF/MF sob o n° 099.445.508-92, com
escritório no Município de Barueri, Estado.de São Paulo,, na'Alameda Rio Negro, 750,
2° andar, sala 4r Alphaville, para o cargo de Diretor Presidente, conferindo-lhe todas
as atribuições designadas no Contrato Social da "Sociedade", permanecendo neste .
cargo por prazo indeterminado (iii) ratificar que permanece em seu cargo, por prazo
indeterminado, Sr. Leonardo de Paiva Rocha, Diretor, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da Cédula de ídéntídadeRG n° 7.852:089-7-IFP/RJ. inscrito no.
CPF/MF sob o n° 598.802.797-00, residente edpmiciliado no Município de São Paulo,
Estado de São Paulo, com escritóriorioMunicípio de Barueri, Estado de Sãb Paulo,'
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de identidade RG n» 11.748.262-6 (SSP-SP), inscfififnâtSAB/SP sobn° 148.280. CPF/MF n°.
118.088.628-30, domiciliado na Al. Rio Negro. 750, Município de Barueri, Estado de São
Paulo., para o cargo de Diretor, conferindo-lhe todas as atribuições designadas no Contrato
Sociarda"Sociedade", permanecendo neste cargo por prazo indeterminado:- e-(Hi) ratificar que
permanece'no, cargo de Diretor Presidente, por praza indeterminado o Sr. Mário Anseloní
Neto, brasÜelro, casado, engenheiro, documento de identdade,RG n° 18.137.526-6 (SSP-SP),
inscrikvno CPF/MF SÓo-o n* 099.445'.508-92, com escntàrio;notMun clpip de Barueri, Estado^
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de Sâo^aulõ, na Alameda RIo.Nègco, 750^2* andar; «ala 4,'Alphaville, possuindo todas as'
atribuiçõesdesignadasnoContrálo^Sociarda-SocTedaáe". "
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NIRE 35.217.669.190
ATA DE RESOLUÇÃO DE SÓCIAS
TOMADA EM 07 DE ABRIL DE 2008.
HEWLETT-PACKARD GLOBAL INVESTMENTS B.V.. sociedade devidamente constftufda e
existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede1 em 1187 XR Amstelveen,
Startbaan 16 ("HP GLOBAL"), neste ato representada por seu bastante procurador,, Sr.'
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Pedro Sergip Murari Pace, brasileiro, casado, advogado, documento de identidade RG n°
11.748J262-6 (SSP-SP). inscnto na OAB/SP sob n° 148.280, CPF/MF n». 118.088.62^$0;
domiciliado na Al. Rio,Negro, 790, Município de Barueri, Estado de SSo Pauto; e HEWLETTPACKARD INTER-AMERICAS, sociedade devidamente constituída e existente de acordo
com a» leis do Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, com sede em 3000 Hanover
Street, Pato Alto, Estado da Califórnia, Estados Unidos da América ("HP INTER-AMERICAS"),
neste ato representada por seu bastante procurador, Sr. Pedro- Sérgio Murari Pape, acima
qualificado, na qualidade de sócias representando a totalidade do capital sócia) da HEWLETTPACKARD BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada devidamente constituída e
X^^j/
existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Alameda Rio
Negro, 750, 2* andar, sala 4, Alphaville,* Município de Barueri, Estado de Sâo Paulo. CEP
O6454.0OQ, inscrita no Cadastro Nacional de 'Pessoa Jurídica* ("CNPJ/MF") sob o, n°
61^797.124/00^-58, com aeu&atos cohsHtMttvos devldamentefcftujiráte na Junta Comercial
desfio Paulo ("JUCESP") sob o NJ.R.E, 3S.217.669.H9Q„em s^ãfo;de 16 de julho de 2002.
e última Alteração do Contrato Sc<áafdefr1Ó de/dezembro de^OQfi registrado na JUCESP sob
Carteira dcptetóàWr^Í*fwVRH> Negro, 750, ^un« d e B^^m^MMó
ftMkj,
P|f« o. c * A de
á ^ f c ^ i r ^ l b à todas a * a t r l è u ^ l ^ n a d a s W c o S ^ ^ c f e f é
"SocjecpeV
permanecendo neste cargç^^Qrazo.índ|términadOT^4iij raüficar que permanecem em seus
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cargos por prazo indeterminado o Sr. Mário Anseloni Neto, brasileiro, casado, engenheiro,
documento de identidade RG nt"r18..,í37.S26-6 f3SP-SRj;,insíirito nó CPF/MF sob o n»
099.445.508-92, com escritório oo~ Mtíni(;fpio 'de' BafÇeri, Estado de São Paulo, na Alameda
Rio Negro, 750. 2" andar, sala 4, Alphaville, Diretor Presidente; e Sr. Pedro Sérgio Murari
Pace, brasileiro, casado, advogado, documento de identidade RG n" 11.748,262-6 (SSP-SP),
Inscrito na OAB/SP sob n° 148.280. CPF/MF n»; 118,038.628-30, domiciliado na Al. Rio Negro.
750, Município de Barueri, Estado de SãóPaürer, Diretor, ambos possuindo todas as
atribuições designadas no Contrato Social da "Sociedade".
APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: A presente Ata foi lavrada, lida, aprovada por
unanimidade e assinada pelo representante legal das sócias.
HEWLETl^PACKARDGkOBAL INVESTMENTS B.V.
Por: Pedro Sérgiç^Mtírari Pace
HliWLim--PACjS/kf«> INTER-AMERICAS
Por. Ped«rSergio Murari Pace
ASSESSORIA JURÍDICA
Pedro Sérgio Murari Pace - OAB/SP 148.280
111.155/08
Registro Chril das Pfisaoaa Maturai* a TaDal>ao
Dtsurto da Aldais-Comarea da Baruaft - SP
(Inato. 31 Jd Timbhauy - Ald*<«'4« Barua'1
«TB»-. 1 6 * 3 0 7 6 / 0 7 6 2 . 4 1 9 5 - 7 8 7 2 Fax. 41SSJ2B4
AITTENTICAÇAO
(Validada
somanta cod
toda
A u i i n u i u a T r i u n f a rrtpn
a mirti at>ra>an<ado do qu« aVau f *
i . 1 Tflírtrfrito c*elairfa(|i««**' _
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Hu»i. d* LUÍIÍS Hom-i« Ç*í*r° Hf» AmRi
Lanssa Fieri Trevtzano Marques
Eacr Autoriza
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oc».
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JUCESP PROTOCOLO
MM
0.663.916/08
IlilHlll.
HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA.
CNPJ/MF. 61.797.924/0001-55
NIRE 35.217.669.190
ATA DE RESOLUÇÃO DE SÓCIAS
TOMADA EM 30 DE JULHO DE 2008.
HEWLETT-PACKARD GLOBAL INVESTMENTS B.V., sociedade devidamente constituída e
existente de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em 1187 XR Amstelveen,
Startbaan 16 ("HP GLOBAL"), neste ato representada por seu bastante procurador, Sr. Pedro
Sérgio Murari Pace, brasileiro, casado, advogado, documento de identidade RG n°
11.748562-6 (SSP-SP), inscrito na OAB/SP sob n° 148.280. CPF/MF n°. 118.088,628-30.
domiciliado na Al. Rio Negro, 750, Município de Barueri, Estado de São Paulo; e HEWLETTPACKARD INTER-AMERICAS sociedade devidamente constituída e existente de acordo
com as leis do Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, com sede em 3000 Hanover
Street, Paio Alto, Estado da Califórnia. Estados Unidos da América ("HP INTER-AMERICAS"),
neste ato representada por seu bastante procurador, Sr. Pedro Sérgio Murari Pace, acima
qualificado, na qualidade de sócias representando a totalidade do capital social da HEWLETTPACKARD BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada devidamente constituída e
existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Alameda Rb
Negro, 750, 2" andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de São Paulo, CEP
06464-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ("CNPJ/MF") sob o n°
61.797 924/0001-55, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial
de São Paulo ("JUCESP") sob o N.I.R.E. 35.217.669.190. em sessão de 16 de julho de 2002,
e última Alteração do Contrato Social de 16 de maio de 2008, registrado na JUCESP sob o n°
166.729/08-5, em sessão datada de 29 de Maio de 2008 ("Sociedade"),
RESOLVEM, por unanimidade, (i) aceitar o pedido de renúncia ao cargo de Diretor,
apresentado à Socedade nesta data pelo Sr. Pedro Sérgio Murari Pace. brasileiro, casado,
advogado, documento de identidade RG n° 11.748.262-6 (SSP-SPX,inscrito na OAB/SP sob n°
148.280. CPF/MF n°. 118.088.628-30. domiciliado na Al. Rio Negro. 750. Município de Barueri.
Estado de São Paulo, exonerando-o, a partir dafpr$s%)Ítôata, de toda e qualquer obrigação
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-te,
vinculada à administração da Sociedade, dando-lhe ainda a mais plena, geral e irretratável
quitação quanto a estas, e (!') ratficar que permanecem em seus cargos, por prazo
indeterminado, os demais administradoras da-Sociedade, que continuarão a atuar sob a
designação indicada ao lado de seus respectivos nomes, a saber Mário Anseloní Neto,
Diretor Presidente, brasileiro, casadc, ergenheíro. documento de identidade
RG n"
18137.526-6 (SSP-SP), inssrito nc CPF/MF cob o n° 0^9.445.508-92, com escntóno no
Município de Baruen, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, 2 a andar, sala 4,
Alphaville, e Sr João Batista Ribeiro, Diretor, contador, casado, carteira de Identidade RG n°
582.340-ES, inscrito no o CPF/MF sob o ne 802.836.087-49, domiciliado na AL Rio Negro. 750,
Município de Baruen, Estado de São Paulo
APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: A presente Ata foi lavrada, lida. aprovada por
unanimidade e assinada pelo representante legal das sócias.
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HEWLETT-PACKARD GLOBA
VESTMENTS B.V.
Por- Pedro Sérgio Murari
HEWLETT.PACKASDHNTER-AMERICAS
Por Pedro Sérgio Murari Pace
ASSESSORIA
JURÍDICA
Pedro Sérgio Murari Pace - OAB/SP 148.280
MfoR
T*r (11
í d a s Pessoas Naturais a Tabelião
i Aidela-Comarca da Barueri SP
* J d Tlmbhauy Aldeia d * Barueri
' j f i " t í«? 1 1 I S 7»72 Fax 4138-3284
AUTENTICARÃO
(Validade
aomanta com
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Aldeia
Autentico a presente copia
a mim apresentado do que doai H
Ivo Trevizano
OT^airr^*»»»»
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São Paulo, 30 de Julho de 2008.
HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA.
Alameda Rio Negro, 750 - 2o andar - sala 4
06454-000 - Barueri >- SP
Att: Diretoria
Ref.: Renúncia ao cargo de Diretor
Prezados Senhores,
Eu, Pedro Sérgio Murari Pace, brasileiro, casado, advogado, documento de
identidade RG n° 11.748.262-6 (SSP-SP), inscrito na OAB/SP sob n° 148.280,
CPF/MF n°. 118.088.628-30, residente na cidade de São Paulo , venho
apresentar, em caráter irrevogável, minha renúncia, por motivos particulares,
ao cargo de administrador dessa Sociedade, na qualidade de Diretor, para o
qual fui designado na Reunião de Sócias realizada em 22 de junho de 2007.
Atenciosamente,
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Pedro Sérgio Murari Pace
Ciente:
SECRETARIA DA FAZENDA f
JUNTA COM£ftCIAt DO ESTADO
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CNPJ/MF n.° 61.797.924/0001-55
NIRE n.° 35.217.669.190
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIAS
REALIZADA EM 26 DE JANEIRO DE 2010
Em 26 de Janeiro de 2010, as 10:00 horas, na sede social da Hewlett-Packard Brasil Ltda., localizada
na Alameda Rio Negro, n° 750, 2° andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri. Estado de São Paulo,
CEP: 06454-000 (a "Sociedade"), as sócias da Sociedade- (i) HEWLETT-PACKARD LISBON B.Vr?
socedade privada de responsabilidade limitada, devidamente constituída e validamente existente de
acordo com as leis dos Paises Baixos, com sede em Startbaan 16, 1187 XR Amstelveen, Países
Baixos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o
n.° 10.438 796/0001-12. neste ato representada por seu bastante procurador, João Batista Ribeiro,
brasileiro, casado, contador, com escritório na Cidade de Barueri, Estado da São Paulo, na Alameda
Rk> Negro. 750, Alphaville, portador da Cédula de Identidade RG n" 582.340-ES e inscrito no Cadastro
da Pessoas Físicas do Ministéno da Fazenda - CPF/MF sob o n8 802.836.087-48; e <ii) COMPAQ
COMPUTER (DELAWARE) LLC, sociedade limitada, devidamente constituída e validamente existente
de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, com sede em 3000 Hanover
Street, Paio Alto, Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.° 10.435.298/0001-16, neste ato representada por seu bastante procurador. João Batista Ribeiro,
acima qualificado. Instalada validamente a reunião, com a presença das sócias representando a
totalidade do capital social da Sociedade, e dispensada a formalidade de convocação, nos termos do
Caaltulo VI, Cláusula 21, Parágrafo Terceiro, do Contrato Social, as sócias decidiram, por unanimidade
de votos: (i) acsitar o pedido de renúncia ao cargo de Diretor Presidente, apresentado à Sociedade
nesta data pelo Sr Mário Aaselonl Nato, brasileiro, casado, engenheiro, documento de identidade RG
nò 18.137.526-6 (SSP-SP), inscrito no CPF/MF sob o n". 099.445.508-92. exonerando-o. a partir da
presente data, de toda e qualquer obrigação vinculada à administração da Sociedade; e (ii) nomear o
Sr. Fernando Lewis, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob o n" 361.772.880-49,
portador da carteira de identidade RG n* 7021997312 (SSP/RS), com escritório na cidade de Sao
Paulo, Avenica das Nações Unidas 12.901, Torre Ncrte. 23* andar, para o cargo de Diretor Presidente,
conferindo-lhe todas as atribuições designadas no Contrato Social da 'Sociedade', permanecendo
neste cargo por prazo indeterminado; (iii) ratificar que permanece em seu cargo, por prazo
.ndeterminado, Sr. Joio Batista Ribeiro. Diretor, contador, casado, carteira de Identidade RG n*
582.340-ES, inscrito no o CPF/MF sob o n' 802.836.087-49, domiciliado na Al. Rio Negro, 750,
Município de Barueri, Estado de Sao Paulo
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APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: A presente Ata foi lavrada, lida, aprovada por unanimidade e
assinada pelo representante legal das sócias.
Barueri. 26 de janeiro de 2010.
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HEWLETT-9NCKARD
fjISBON B.V.
COMPAQ COM?ÔTER (DI=jLAWARE) LLC
P (/ João Batista Ribeiro
P.p. João Batista Ribeiro
ASSESSORIA
JURÍDICA
Fabiana Takata - OAB/SP 158.073
SECWTMHA CA FA2ENOA
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JUCESP PROTOCOLO
0.196.490/10-8
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HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA.
CNPJ/MF n.° 61.797.924/0001 -55
NIREn." 35.217.669.190
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIAS
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REALIZADA EM 05 DE MARÇO DE 2010
Em 05 de março de 2010, às 10:00 horas, na sede social da Hewlett-Packard Brasil Ltda.,
localizada na Alameda Rio Negro, n* 750,2* andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado
de São Paulo, CEP: 06454-000 (a "Sociedade"), as sócias da Sociedade: (i) HEWLETT-PACKARD
LISBON B.V., sociedade privada de responsabilidade limitada, devidamente constituída e
validamente existente de acordo com as lais dos Países Baixos, com sede em Startbaan 16,1187
XR Amstelveen, Países Baixos inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n.° 10.438.796/0001-12, neste ato representada por sua bastante
procuradora, Fabiana Takata, brasileira, divorciada, advogada, portadora da carteira de identidade
N". 20.840.847 (SSP/SP), inscrita no C.P.F./M.F. sob o n°. 275.153.728-69, com escritório no
Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750. 2° andar, sala 4. Alphaville, Município de
Barueri; e (ii) COMPAQ COMPUTER (DELAWARE) LLC, soaedade limitada, devidamente
constituída e validamente existente de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos
da América, com sede em 3000 Hanover Street, Paio Alto, Estado da Califórnia, Estados Unidos da
América, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 10.435.298/0001-16, neste ato representada por sua
bastante procuradora, Fabiana Takata, acima qualificada, representando a totalidade do capital
social da HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada devidamente
constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na
Alameda Rio Negro, 750, 2o andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de São Paulo,
CEP 08454-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ("CNPJ/MF") sob o n°
61.797.924/0001-55, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial de
São Paulo ("JUCESP") sob o N.I.R.E. 35.217.669.190. em sessão de 16 de julho de 2002, e última
Alteração do Contrato Social de 11 de fevereiro de 2010 ("Sociedade"), dispensada a formalidade
de convocação, nos termos do Capitulo VI, Cláusula 21. Parágrafo1 ^ S É ^ ^ ^ Ç a j r ^ ^ J S w ! ^ / " ' » • T ^
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RESOLVEM, por unanimidade: (i) aceitar o pedido de renúncia ao < rm0daiDH8(o«paprcs8raaeÍ0ãí.<
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Sociedade nesta data pelo Sr. João Batista Ribeiro, brasileiro, contador, casado, carteira de ^mní
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Identidade RG n° 582.340-ES inscrito no o CPF/MF sob o n° 802.836.087-49, domiciliado na
cidade de São Paulo, exonerando-o. a partir da presente data, de toda e qualquer obngação
vinculada à administração da Sociedade, bem como conferindo-lhe ainda a mais plena, geral e
irretratável quitação quanto a estas; (ii) nomear o Sr. Cetio Fernando Bozola, brasileiro, casado.
engenheiro, com escritório na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na
Estrada Samuel Aizemberg, n°. 1.707, Bairro Cooperativa, CEP 09851-550, portador da Cédula de
Identidade R.G n°. 5.625.150 SSP-SP e inscrito no C°F sob n°. 594.598.088-91, para o cargo de
Diretor da Sociedade, conferindo-lhe todas as atribuições designadas no Contrato Social,
permanecendo neste cargo por prazo indeterminado; (IH) ratificar que permanece em seu cargo,
por prazo indeterminado, Sr. Fernando Lewis, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/MF
sob o n° 361 772 880-49, portador da carteira de identidade RG n° 7021997312 (SSP/RS), com
escritório na cidade de São Paulo, Avenida das Nações Unidas 12 901, Torre Norte, 23° andar,
Diretor Presidente da Sociedade.
APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: A presente Ata foi lavrada, lida, aprovada por
unanimidade e assinada pelo representante legal das sócias
Barueri, 05 de março de 2010
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HEWLETT-PACKARD LISBON B.V.
COMPAQ COMPUTER (DELAWARE) LLC
P p. Fabiana Takata
P.p Fabiana Takata
ASSESSORIA
JURÍDICA
Daniela Assarito Bonifácio-OAB/SP 289.687
SCCMTARIA OA fAMMOA
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JUNTA COMERCIAL DO ÍÜTAOO J * *
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JUCESP PROTOCOLO
0.597.815/10-0
HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA.
CNPJ/MF n.° 61.797.924/0001-55
NIRE n." 35.217.669.190
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIAS
REALIZADA EM 14 DE MAIO DE 2010
Em 14 de MakTde 2010, às 10:00 horas, na sede social da Hewlett-Packard Brasil Ltda., localizada na
Alameda Rio Negro, n° 750. 2o andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de Sào Paulo.
CEP: 06454-000 (a "Sociedade"), as sócias da Sociedade: (i) HEWLETT-PACKARD LISBON B.V.,
sociedade privada de responsabilidade limitada, devidamente constituída e validamente existente de
acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em Startbaan 16, 1187 XR Amstelveen. Países
Baixos, inscrita no Cadaslro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sab o
n.° 10.438.796/0001-12, neste ato representada por sua bastante procuradora, Fabiana Takata,
brasileira, divorciada, advogada, portadora da Cédula de identidade RG n" 20.840.847 (SSP/S3) e
inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda C.P.F /M.F. sob o n" 275.153.728-69,
com escntório na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Ric Negro, 750 Alphaville; e (II)
COMPAQ COMPUTER (DELAWARE) LLC. sociedade limitada, devidamente constituída e validamente
existente de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, com sede em
3000 Hanover Street, Paio Alto, Estado da Califórria, Estados Unidos da América, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.° 10.435 298/0001-16, neste ato representada por sua bastante procurador, Fabiana Takata.
acima qualificada, representando a totalidade do capital social da HEWLETT-PACKARD BRASIL
LTDA., sociedade empresária limitada devidamerte constituída e existente de acorde com as leis da
República Federativa do Brasil, com sede na Alameda Rio Negro. 750, 2o andar, sala 4, Alphaville,
Município de Barueri, Estado de São Paulo. CEP 36454-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
„urídica ("CNPJ/MF") sob o n" 61.797.924/0001-55, com seus atos constitutivos devidamente
arquivados na Junta Comercial de São Paulo ("JUCESP") sob o N I.R.E. 35.217.669.190, em sessão de
16 de junho de 2002, e última Alteração do Contrato Social de 11 de fevereiro de 2010 ("Sociedade"),
dispensada a formalidade de convocação, nos termos do Capitulo VI, Cláusula 21, Parágrafo Terceiro,
do Contrato Social, RESOLVEM, por unanimidade (i) aceitar o pedido de renúncia ao cargo de Diretor
Presidente, apresentado à Sociedade nesta data pelo Sr. Fernando Lewis, brasileiro, casado,
economista, portador da Cédula de identidade RG n* 702.199.731-2 (SSP/RS) e inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas do MinKlfrh f> c " - n ^ a r . P P ^ f sob o n J 361.772.380-49: (ii) nomear o Sr. Oscar
Oficial d* R.y,.r,„ Civil d « ÍVs.oa* Natura,, a T a i ^ ^ n
Vaz Clarke, brasileiro, casad£eè^rfhe^Vt|i*nfitoJ:»ir>«tn^cBeaCPHw sob o n° 692.153.597-53,
oorladoa^gag-^Mia de identidajdê t*G 1í'a^ífé'.:1ÊP^^fi5(^?ffiôi1» nâ36*ria^e de São Paulo, Avenida das
(Validada
Kxnanta com
o «alo Da
?^32SS"
Nações Unidas 12 901, '"orre Morte 2<° »ndar, pêra c crrgo de Diretor Presidente, conferindo-lhe todas
as atnbuições designadas no Contrato Social da "Sociedade", permanecendo neste cargo por prazo
indeterminado, (iii) nomear o Sr Fernando Lewis, acima qualificado, com escritório na cidade de São
Faulo, Avenida das Nações Unidas 12 901, Torre Norte, 23° andar, para o cargo de Diretor da
Sociedade, (rv) ratificar que permanece em seu cargo, por prazo indeterminado Sr Célio Fernando
Bozola, brasileiro, casado engenheiro, portadirda cédula de identidade RG n° 5 625 150 (SSP/SP) e
inscrito no CPF sob o n° 594 598 088-91, com escntóno na Cicade de São Bernardo do Campo. Estado
de Sâo Paulo, na Estrada Samuel Aizemberg, ne 1 707, Bairro Cooperativa, CEP 09851-550, Diretor da
Sociedade
APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA A presente Ata foi lavrada, lida, aprovada por unanimidade e
assinada pelo representante legal das sócias
3aruen, 14 ce Maio de 2010
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HEWLETT-PACKARD LISBON B V.
COMPAQ COMPUTER (DELAVVARE) LLC
P p Fabiana Takata
P p Fabiana Takata
ASSESSORIA
JURÍDICA
Wü?
s de Moura - OAB/SP 237 761
Amanda R
5ECWSTAIUA DA M26KDA.
JUMTACOMIJCUU. OD ESTADO
2U7.87l/'0-2 SH - Ti " w8Wl
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VERSO E
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PROTOCOLO E J U S T I F I C A T I V A DE INCORPORAÇÃO OA E P S DATA SYSTEMS DO BRASIL LTPA. E PA
EPS -
ELECTRONIC
DESENVOLVIMENTO
PE
PRODUTOS LTPA. PELA HEWLETT-PACKARD B R A S I L L T P A .
O presente instrumento, de acordo com as disposições do Código Civil, Lei n. 10.406
de 10 de janeiro de 2002, e da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, é
celebrado entre:
A.
A administração da EDS -
ELECTRONIC DATA SYSTEMS DO
BRASIL
LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Bernardo do
Campo, Estado de São Paulo, na Estrada Samuel Aizemberg, 1.707, Cooperativa,
CEP 09851-550, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n. 53.710.331/0001-81 , com seus atos constitutivos
devidamente registrados no 3 o Oficial de Registro de Títulos e Documentos e
Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob
o n.° 65.365, em 16 de abril de 1985, e na Junta Comercial do Estado de São Paulo
("JUCESP") sob o NIRE 35.218.684.532, em sessão de 03 de dezembro de 2O03
("BROl"),
pelo
administrador
Célio
Fernando
Bozola,
brasileiro,
casàdoj
engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG n.° 5.625.150 SSP-SP e inscrito.Ac
Cadastro
de
Pessoas
Físicas
do
Ministério
da
Fazenda
("CPF/MF")
sob
o
n.o 594.598.088-91, com escritório na cidade de São Bernardo do Campo, Estad0.de
São Paulo, na Estrada Samuel Aizemberg, n.° 1.707, Cooperativa, CEP: 0 9 8 5 1 - 5 5 0 ; •
8.
A administração da EDS -
DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS
LTDA.,
sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Bernardo do Campo,
Estado de São Paulo, na Estrada Samuel Aizemberg, 1.707, Bloco D, 3 o andar, parte,
Cooperativa, CEP 09851-550, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 0 1 . 0 7 1 . 4 5 7 / 0 0 0 1 - 5 0 ,
com seus atos constitutivos devidamente
registrados
35 213.607.955,
fevereiro
em
sessão
de
15
de
na JUCESP sob o
de
1996
("BR02"),
NIRE
pelo
administrador Célio F e r n a n d o B o z o l a , acima qualificado; e
C.
A
administração
da
HEWLETT-PACKARD
BRASIL
LTDA.,
sociedade
empresária limitada, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na
Alameda Rio Negro, 750, 2 o andar, sala 4 , Alphaville, CEP 0 6 4 5 4 - 0 0 0 , inscrita no
CNPJ/MF sob o n. 61.797.924/0001-55 e com seus atos constitutivos devidamente
registrados na
2002 ("HP
U i U & ã M k <!USim&^,JU,£ t $q&,J.9p, em sessão de 16 de j u l h o de
Brfajsfl$?.o a f f i " adfr^HtsISaHQc "ffilurnabdo L e w i s , brasileiro, casado,
Tal. (11)<196-2ie4/30rblV'6J
«115.7972 Fax 4198-J2M
economista, poifador da Cedwta*tte«4#entidade RG
!Aid«ia
o c MAin 9 n i i
?»*«
MfcntfckMa)
n.o 7021997312 SSP/RS, inscrita^
I
FK:
S5S.LI C P L - —
i
i
no CPF/MF sob o n . " 361.772.880-49, com escritório na cidade de Barueri, Estado de
São Paulo, na Alameda Rio Negro, n.° 750, 2 o andar, sala 4 , Alphaville, CEP 0 6 4 5 4 000,
(cada uma, BR01, BR02 e HP Brasil são individualmente referidas t a m b é m como
"Parte" ou "Partes" quando referidas em conjunto)
CONSIDERANDO QUE,
(i)
as Partes pertencem ao mesmo grupo econômico;
(ii)
HP BRASIL detém a totalidade das quotas da B R O l e B R 0 2 ; e
(iii)
a extinção ô<\ 8 R 0 1 e da BR02, como consequência da incorporação destas
sociedades na HP BRASIL, deverá reduzir os custos operacionais e simplificar a
estrutura societária e administrativa do grupo, sendo benéfica a todas as Partes
envolvidas;
í o
o o
DESTA FORMA, as Partes neste ato concordam m u t u a m e n t e
em celebrar
A
n
êsté*°
conforme os termo%ala, 0
Protocolo e Justificativa de Incorporação ( " P r o t o c o l o " ) ,
condições abaixo:
l - J U S T I F I C A T I V A DA INCORPORAÇÃO
£. í..
;
,"„
J u s t i f i c a t i v a d e i n c o r p o r a ç ã o : Considerando que esta operação é p a r t i d o ; a
projeto de reestruturação societária envolvendo a B R O l , 8 R 0 2 e a HP a
BRASIL, que objetiva a racionalização e concentração dos negócios destas»"
sociedades,
resultando
em
maior
lucratividade
e
eficiência
operacional,
administrativa e financeira, as Partes, neste ato, propõe a possibilidade de ter
o patrimônio líquido da B R 0 1 e BR02 absorvido pela H P B R A S I L , realizandose, desta forma, a operação de incorporação.
I I - CONDIÇÕES DA INCORPORAÇÃO
A operação de incorporação dar-se-á nas seguintes condições:
£X. t .
D a t a d a I n c o r p o r a ç ã o : 0 1 de setembro de 2010.
ri.2.
, n
Balanços Bases d a I n c o r p o r a ç ã o : A 3 R 0 1 e 3 R 0 2 elaboraram batanç
W
-v
^
AN
\
x
CEP
ti
extraordinários em 31 de julho de 2010, que foram utilizados como base para
a
avaliação,
balanços
fundamentais
estes
elaborados
de contabilidade,
de acordo
contendo
c o m os princípios
todos os elementos
contábeis
necessários e suficientes à operação de incorporação aqui contemplada (os
"Balanços Base").
tl.3.
P a t r i m ô n i o L í q u i d o d a B R O l e B R 0 2 : A avaliação do patrimônio líquido da
B R O l e B R 0 2 a ser vertido para a HP B R A S I L foi realizada na forma da lei,
respectivamente, ( a ) pela empresa avaliadora especializada Ernst & Young
Auditores Independentes S/S, sociedade estabelecida na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, , na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n . ° 1.830,
Torre
I,
5 o e 6 o andares,
Ilaim
Bibi,
inscrita
no CNPJ/MF
sob o
n,° 61.366.936/0001-25, registrada no Conselho Regional de Contabilidade
do
Estado de São Paulo
sob o n. CRC-2-SP
015.199/O-6
("Empresa
Avaliadora"), a avaliar a B R O l , e ( b ) pelos três peritos Srs. Valdir Anselmo
Gálio, brasileiro, solteiro, contador, portador da Cédula d e Identidade RG n.°
16.976.413-8-SSP/SP,
inscrito no CPF sob o n ° 083.205.088-19
e no
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o «rt.° •»
ISP1/3390/O-0, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado* de*"'
São Paulo na Rua Ricardo Moretti, n.° 172; Isaac Oquendo Nogales, bolividrvS,..
casado, contador, portador da Cédula de Identidade n ° RNE W 1 3 2 3 1 9 - 9 ,
9 * aa
inscrito no CPF sob o n ° 060.613.908-74
e no Conselho
Regional*de.»'
Contabilidade do Estado de São Paulo sob o n ° 1SP175743/O-0, res.identja.ji»*,
domiciliado na cidade de Osasco, Estado de São Paulo na Avenida Caspêr '
Libero, n.° 143; c Fernando Luis Suehara, brasileiro, casado,
conta^fpf,,;,
portador da Cédula de Identidade RG n.° 29.264.177-1 SSP/SP, inscrito* n o o
CPF/MF sob o n.° 272.105.698-04 e no Conselho Regional de Contabilidade«cto»'
Estado de São Paulo sob o n.° 1SP239255/0-1, residente e domiciliado na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo na Rua Antônio Domingues Freitas,
n.° 115, apartamento. 45 ("Avaliadores Especializados"), a avaliar a B R 0 2 .
II. 4
Critério d e avaliação d o patrimônio
líquido a ser v e r t i d o :
Para a
avaliação dos patrimônios líquidos da B R O l e B R 0 2 a serem vertidos para a
HP B R A S I L em virtude da operação de incorporação foram utilizados os
critérios de avaliação contábil geralmente aceitos, derivados da legislação
brasileira, e m especial dos artigos 183 e 184 da Lei n . 6.404/76 e do artigo
20 do D e c n i w l e i ^ « a t ^ t f / ^ ^ t ^ j f j ^ m y ^ u b - B a l a n ç o s
liquidos da g f f l M » 2 » j ^ ^
Avaliadora p pelos AvalíeetoKesAcEspeciahzaaqs,
rand»*.
B 0109AC2
prtaamv » « i » < • „ , ,
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" « » Hftlildi • Caatrr f « « aVuloOíl>aa
^ M Ü . -*>fêé&iyi
Base os patrimônios
P e l a Empresa
são, respectivamente, R *
I
283.868.271,98
(duzentos
e oitenta
e três
milhões,
oitocentos
e
sessenta e oito mil, duzentos e setenta e u m reais e n o v e n t a e o i t o
c e n t a v o s ) e R$ 2 . 6 2 0 . 4 9 1 , 5 5 ( d o i s m i l h õ e s , s e i s c e n t o s e v i n t e m i l ,
quatrocentos e noventa e u m reais e cinqüenta e cinco c e n t a v o s ) .
ÍI.5
L a u d o s d e a v a l i a ç ã o : Os laudos de avaliação do patrimônio líquido da B R O l
e B R 0 2 a ser vertido para a HP B R A S I L (os "Laudos de Avaliação") foram
elaborados, respectivamente, pela Empresa Avaliadora e pelos Avaliadores
Especializados, os quais fizeram as análises necessárias para tanto. Os Laudos
de Avaliação e os Balanços Base (que foram a base para os Laudos de
Avaliação), serão mantidos devidamente arquivados na sede da HP B R A S I L .
11.6
C a p i t a l i z a ç ã o : Os patrimônios líquidos da B R O l e 8 R 0 2 serão absorvidos
pela HP B R A S I L , que receberá todos os seus acervos, assumindo-lhes os
ativos e passivos e sucedendo-lhes em todos os seus direitos e obrigações, na
forma da lei. Considerando que (i) a HP B R A S I L é a única sócia da B R O l e
também da B R 0 2 , e (ii) que os valores de patrimônio líquido da B R O i e da
BR02 mencionados no item " I I . 4 " acima são iguais aos valores registrados °
nas contas de investimento da HP B R A S I L correspondentes à participarão**
que esta detém
nestas sociedades,
a incorporação
será
realizada
SeiJW
variação do capital da HP BRASIL. A parte da conta de investimento desta
HP BRASIL, correspondente a sua participação na B R O l e B R 0 2 ,
sçiâ,"
substituída pelo valor do patrimônio destas sociedades, que será vertido rjara"-.,
a HP
BRASIL como resultado da realização da incorporação. Assim* * á "
distribuição das quotas para os sócios da HP B R A S I L como sua p a r t i c i p a ç ã o ^
no capital social da HP BRASIL se manterá da seguinte f o r m a :
(a)
í a * t> -a
HEWLETT-PACKARD LSSBON B.V. detém 544.719.093 (quinhentas e
quarenta e quatro milhões, setecentas e dezenove mil e noventa e três) quotas no
valor total de R$ 544.719.093,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões,
setecentos e dezenove mil e noventa e três Reais); e
(b)
COMPAQ
COMPUTER
(OELAWARE)
LLC
detém
1.447
(um
mil,
quatrocentas e quarenta e sete) quotas no valor total de R$ 1.447,00 ( u m m i l ,
quatrocentos e quarenta e sete Reais).
II.7
Variações
Patrimoniais:
Eventuais variações patrimoniais
relativas
aos
patrimônios líquidos da B R ü i ^ 0 3 f l { í 2 N a p ó s a data dos Balanços Base para a
incorporação serão registradas diretarn^nte pela HP B R A S i y ? '
§ 01Q9AC298>*2_
II.8
Filiais: Todas as filiais da B R O l e da B R 0 2 serão extintas. As atividades da
B R O l atualmente conduzidas nas filiais inscritas no CNPJ/MF sob os números
53.710.331/0015-87,
53.710.331/0014-04;
53.710.331/0011-53;
53.710.331/0009-39;
53.710.331/0013-15;
53.710.331/0024-78;
53.710.331/0023-97; e 53.710.331/0016-68, continuarão a ser realizadas,
respectivamente,
pelas filiais da HP B R A S I L
localizadas nos seguintes
endereços: ( i ) Estado de São Paulo, cidade de São Bernardo do Campo, na
Estrada Samuel Aizemberg, 1.707, Cooperativa, CEP 0 9 8 5 1 - 5 5 0 ; ( i i ) Estado
de São Paulo, cidade de São Bernardo d o Campo, na Avenida Marginal Direita
da Anchieta, s/n, KM 17,5, Jordanópolis, CEP 0 9 8 9 1 - 3 4 0 ; ( i i i ) Estado d e São
Paulo, cidade de São Paulo, na Avenida Nações Unidas, 19.739, conjunto 11
15 VG, Edifício Junkers, Jardim Promissão, CEP 0 4 7 9 5 - 1 0 0 ; ( i v ) Estado de
São Paulo, cidade de São Caetano do Sul, na Rua Alegre, 9 2 8 , sala 0 2 , Bairro
Barcelona, CEP 09550-250; ( v ) Estado de São Paulo, cidade de Barueri,
Alphaville, na Alameda Rio Negro, 530, parte, CEP 0 6 4 5 4 - 9 0 5 ; ( v i ) Estado de
São Paulo, cidade de Araraquara, na Rodovia Manoel de Abreu, s / n , KM 4 , 5 ,
Estação Tutóia, CEP 14806-500; ( v i i ) Estado do Rio de Janeiro, cidade d o ^ i p <^
de Janeiro, na Praça XV de Novembro, 20, Salas 5 0 1 , 502, 6 0 1 e 602, Cen? ro,'*
■a
CEP 20010-010; e (vsii)
t» v
Estado do Espirito Santo, cidade de Vitória, na ÍU&,»"
Graciano Neves, 230, Sala 0 1 , Centro, CEP 29015-330.
£1.9
S u c e s s ã o : Com a efetivação da incorporação, lodos os bens detidos Qe|^«„
BROl
e
BR02,
bem como
seus
direitos,
haveres,
obrigações " e "
responsabilidades, passarão, automaticamente, ao acervo patrimonial d a » H P ; o
BRASIL, que sucederá a B R O l e a B R 0 2 e m seus direitos e obrigações,^
independentemente de quaisquer outras formalidades além das previstas°9er«<>'°
lei.
I I I - DISPOSIÇÕES GERAIS
I I I . 1 . I r r e v o q a b i l i d a d e e S u c e s s ã o : O presente Protocolo é celebrado e m caráter
irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer
título.
11.2. A p r o v a ç ã o
)
da Operação:
Nao obstante as partes interessadas
H
/
(Validada
•omantacom
o «ato da
!*Ç
f^
iiaaiilWLUpla n
• UíTítro
r * S * F ff-i Trfev i$r\c M
s
Cf
í
terem
CII.3. Extinção: Em virtude da operação de incorporação, a B R O l e BR02 serão
extintas de pleno direito, sendo extintas também suas filiais e as quotas
representativas de seus capitais sociais.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Protocolo e m 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Barueri, 01 de setembro de 2010 - às 12 horas e 30 minutos.
rl l
'%C
Ck.
EDS - Electronic Data Systems do Brasil EDS - Desenvolvimento de Produtos
Ltda.
Ltda.
Célio Fernando Bozola
Céiio Fernando Bozola
1
Hewlet?7Packard Brasil Ltda
Fernando Lewís
5
-3
Testemunhas:
■» <3 d
L.
^Q//.UÒU>^
Nome:
RG:
CPF/MF:
2
Nome:
íCda %. ítonzellg Mactóo Pedrcsr
RG:
R6 H-124 151
SSP/SP
CPF 055 ?36 648-31
CPF/MF
0lO9A§9ejg
W
ò;
6
FERNANDA BUBU1Z MACHADO
Rft&5&61MSSftSP
.
São Paulo, 31 de janeiro de 2011.
JUCESPPROTOCOLO
0.125.680/11-9
HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA.
Alameda Rio Negro, n° 750
Alphaville - 2 o andar, sala 4
06454-000 - Barueri - SP
At.: Diretoria
Ref.: Renúncia ao cargo de Diretor
Prezados Senhores,
Pelo presente, para todos os fins e efeitos do Parágrafo 3o do Artigo 1.063 da Lei
10.406/02, eu, Célio Fernando Bozola, brasileiro, casado, engenheiro, portador da
Cédula de identidade RG n° 5.625.150 SSP-SP (SSP/RS) e inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda C.P.F./M.F. sob o n° 594.598.088-91,
residente e domiciliado na cidade de São Paulo, venho apresentar em caráter
irrevogável, minha renúncia, por motivos particulares, ao cargo de administrador dessa
Sociedade, na qualidade de Diretor, para o qual fui designado na Reunião de sócias
realizada em 05 de março de 2010, outorgando a mais plena, rasa, irrevogável e
irretratável quitação com relação a todos e quaisquer direitos ou haveres que me
pudessem ser atribuídos na qualidade de administrador, para nada mais reclamar
dessa Sociedade, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.
Atenciosamente,
Célio Fernando Bozola
De Acordo:
Hewlett-Pa
Fernando \í
Ltda.
«SECRETARIA OA FA2EN0A
JUNTA COMEfiÇlAL
0 0 CSTADO
wiriK,r\\ftt\i.
L/KJ
1
^
U .
m sSo PAiito
I d * £ v a i « * r o Ctvit das Pessoas Naturais a Tabaiiao
N o t M doS\>iatrrto da Aidaia-C ornaria ctv Barueri SP
JtntontO W&» " O 3i Jd n m b n a u y Aioata da Baruar*
'^"
!>Í3.\\*IZaiWt>i
4195 7972 Fa» 4198-3284
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AUTENTICAÇÃO
scw o
fvait<J.aa
somanta com
2 5 MAHU"11
°Mto*
Autentico ■ pres«nt« copi*rõ^õgrl
• mim »pr»««nu*do do N.H, AIU ' *
Hlaílfcl Kit „..,*> MwtiMf
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59.78V11
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(Tl
HEWLETT-PACKARD BRASL. LTDA.
CNPJ/MF n.* 61.797.924/0001-55
JsSk
NIRE n.° 35.217.669.190
MlM
JUCESP PROTOCOLO
0.125.646/11 -2
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIAS
REALIZADA EM 31 DE JANEIRO DE 20
Em 31 de Janeiro de 2011, às 10 00 horas, na sede social da Hewlett-Packard Brasil Ltda., localizada
na Alameda Rio Negro, n° 750, 2o andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de São Paulo,
CEP: 06454-000 (a "Sociedade"), as sócias da Sociedade: (i) HEWLETT-PACKARD LISBON B.V.,
sociedade privada de responsabilidade limitada, devidamente constituída e validamente existente de
acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em Startbaan 16, 1187 XR Amstelveen, Países
Baixos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o
n.° 10.438.796/0001-12, neste ato representada por sua bastante procurador, Fernando Lewis,
brasileiro, casado, economista, portadora da Cédula de identidade RG n° 7021997312 (SSP/RS) e
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda C.P.F./M.F. sob o n° 361.772.88049-69, com escritório na cidade de São Paulo, Avenida das Nações Unidas 12.901, Torre Norte, 23°
andar, Estado de São Paulo; e (ii) COMPAQ COMPUTER (DELAWARE) LLC, sociedade limitada,
devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis do Estado de Delaware,
Estados Unidos da América, com sede em 3000 Hanover Street, Paio Alto, Estado da Califórnia,
Estados Unidos da América, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 10.435.298/0001-16, neste ato
representada por sua bastante procurador, Fernando Lewis, acima qualificado, representando a
totalidade do capital social da HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada
devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede
na Alameda Rio Negro, 750, 2° andar, sala 4, Alphaville, Município de Barueri, Estado de São Paulo,
CEP 06454-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ("CNPJ/MF")
sob o n°
61.797.924/0001-55, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial de São
Paulo ("JUCESP") sob o N.I.R.E. 35.217.669.190, em sessão de 16 de junho de 2002, e última
Alteração do Contrato Social de 01 de Julho de 2010 ("Sociedade"), dispensada a formalidade de
convocação, nos termos do Capítulo VI, Cláusula 21, Parágrafo Terceiro, do Contrato Social,
RESOLVEM, por unanimidade: (i) aceitar o pedido de renúncia ao cargo de Diretor da Sociedade,
apresentado à Sociedade nesta data pelo Sr. Célio Fernando Bozola, brasileiro, casado, engenheiro,
portador da Cédula de identidade RG n° 5.625.150 SSP-SP (SSP/RS) e inscrito no Cadastro de
Pessoas Fisicas do Ministério da Fazenda C.P.F./M.F. sob o n° 594.598.088-91, domiciliado na cidade
de São Paulo, exonerando-o, a partir da presente data, de toda e qualquer obrigação vinculada à
administração da Sociedade, bem como conferindo-lhe ainda a^mais plena, geral e irretratável quitação
quanto a estas, (ii) ratificar que permanece em serí-teargo, porarazo indeterminado o Sr. Fernando
/o
v\
a
Lewis, acima qualificado, com escritório na cidade^e^SSPvP^aulo, -ÍTJrenida das Nações Unidas 12.9JW
rSo n
0109AC2?
■
' : *«.
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2
Torre Norte, 23° andar, Diretor da Sociedade e o Sr Oscar Va* Clarke, brasileiro, casado, engenheiro
químico, inscrito no CPF/MF sob o n°
692.153.597-53, portador da cédula de identidade RG n°
385.135, com escritório na cidade de São Paulo, Avenida das Nações Unidas 12.901, Torre Norte, 23°
andar, Diretor Presidente.
APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: A presente Ata foi lavrada, lida, aprovada por unanimidade e
assinada pelo representante legal das sócias.
Barueri, 31 de Janeiro de 2011.
HEWLET^ACKÀRD LISBON B.V.
COMPAQ COM^írER^DELAWARE) LLC
P.p. Fernando Lewis
P.p. Fernando Lewis
ASSESSORIA
JURÍDICA
mbá?.
Amanda Roí
ies de Moura - OAB/SP 237.761
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Tab,lí
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107484/03-1
CP!
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1
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INSTRUMENTO
PARTICULAR
DE
ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE
"HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA."
CNPJ n." 61.797.924/0001-55
NIRE n." 35.217.669.190
Pelo presente instmmento particular celebrado no dia 31 de janeiro de 2003, às 18 OOhs e
na melhor forma de direito, as partes abaixo1.
HEWLETT-PACKARD EUROPE B.V., '.ociedade devidamente constituída e
existente de acordo com as leis dos Países Buxos, com sede em Startbaan 16, 1187
XR Amstelveen, Países Baixos, neste ato representada por seu bastante procurador,
Sr Décio dos Santos Alarcon, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de
Identidade RG n° 7811 131-6 SSP/SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda ("CPF/MF") sob o n.° 012 139.148-50, residente e
domiciliado no município de São Paulo, Estado São Paulo, com escritório no
município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, n ° 750, fundos,
Io andar, sala 4,
2.
HEWLETT-PACKARD CAPELLE B.V., sociedade constituída e existente de
acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em Amstelveen, Países Baixos, e
endereço comercial em 1187 XR Amstelveen, Startbaan 16, Países Baixos, neste ato
representada por seu bastante procurador, Sr. Ivo Romani, brasileiro, casado,
economista, portador da cédula de identidade RG n.° 7.187 356-9-SSP/SP, inscnto
no CPF/MF sob o n ° 903 621.798-91, residente e domiciliado no município de São
Paulo, Estado de São Paulo, com escritório no município de Barueri, Estado de São
Paulo, na Alameda Rio Negro, n ° 750, fundos, I o andar, sala 4, e
3.
HEWLETT-PACKARD
INTER-AMERICAS,
sociedade
devidamente
organizada e existente de acordo com as leis do Estado da Califórnia, Estados
Unidos da América, com sede em 3000 Hanover Street, Paio Alto, Califórnia.
Estados Unidos da América, neste ato representada por seu bastante procurador, Sr
Décio dos Santos Alarcon. acima quaiuicaao
0NA7o
uiniMiDüCslllMwm,:
0109A
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na qualidade de sócias representando.'a totalidade do capital social de HEWLETTPACKARD BRASIL LTDA., sociedade limitada com sede no município de Barueri,
Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, fundos, 1* andar, sala 4, Alphaville,
inscrita no Cadastro Nacio.ial de PessoasJuridicás do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF")
sob o n c 61.797.924/0001-55, com seus átes constitutivos arquivados na Junta Comercial
do Estado de São Paulo ('JUCESP") sob o NIRE 35.217 669 190, em sessão de 16 de
julho de 2002. penúltima Alteração do Contrato Social arquivada na JUCESP sob o
n ° 256 019/02-2, em sessão de 14 de novembro de 2002 e última Alteração do Contrato
Social celebrada em 20 de dezembro de 2002, às 18 OOhs, ora em processo de
arquivamento na JUCCSP (a "Sociedade")
têm entre si, justo e acordado, promover a alteração do Contrato Social da Sociedade, nos
seguintes termos
I.
Tendo em vista que em Reunião de Quotistas da Sociedade ocomda nesta data,
concomitantemente com a assinatura deste instrumento foi aprovada a incorporação, pela
Sociedade, da HEWLETT-PACKARD COMERCIAL DO BRASIL LTDA., sociedade
limitada com sede no municipio de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro,
750, inscrita no CKPJ/MF sob o n° 89 411771/0001-85 com seus atos constitutivos
devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.217.787.303, em sessão de 22 de
agosto de 2002, e mais recente Alteração do Contrato Social arquivada na JUCESP sob o
n° 256 202/02-4, em sessão de 14 de novembro de 2002, doravante denominada "HP
Comercial", da COMPAQ COMPUTER BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ,
sociedade limitada com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida
Nações Unidas, 12 901, 21* e 22* andares, inscrita sob no CNPJ/MF o n.° 67.612.937/000199, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE
35 210 760 701, em sessão de 5 de março de 1992, traz-antepenúltima Alteração do
Contrato Social arquivada na JUCESP sob o n.° 256 018/02-9, em sessão de 14 de
novembro de 2002, e três últimas Alterações do Contrato Social celebradas em 20 de
dezembro de 2002, às 10:00 horas, 20 de dezembro de 2002, às 18 00 horas, e 31 de
dezembro de 2002, ora em processo de arquivamento na JUCESP, doravante denominada
"CCBL", e da COMPAQ DO BRASIL LTDA., sociedade limitada com sede no município
de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nações Unidas, 12 901, 23*, 24* e 25*
andares, inscrita no CNPJ/MF sob o n.* 42.286.419/0001-00, com seus atos constitutivos
devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.215.964.364, em sessão de 5 de
outubro de 1999, e mais recente Alteração do Contrato Social arquivada na JUCESP sob o
n° 256 021/02-8, em sessão de 14 de novembro de 2002, doravante denominada "Compaq
Brasil", decidem as sócias promover essa alteração do Contrato Social da Sociedade para
aprovar o quanto segue
1.1.
Fica alterado o endereço da sede da Sociedade de "no município de Barueri, Estado
de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, fundos, 1° andar, sala 4, Alphaville"
para "no município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750,
2o andar, sala 4, Alphaville, CEP 06454-000"
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OBetal d» Registro CMI das Pasto*,, Natur,*» 0 u , ,
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1.2.
Fica aumentado o capital social da Sociedade de RS370.600.128,00 (trezentos c
setenta milhões, seisoente* mij acento* .vinte e oito Reais) para R$370.601.469,00
(trezentos c setenta milhões, seiscentos Ç.nm mil, quatrocentos e sessenta e nove
Reais), um aumente,'po^anto" dí«.RSJ*.3ôl,00 (um mil, trezentos e quarenta e um
Reais), mediante a criação de 1.341 (uma mil, trezentos e quarenta e uma) novas
quotas, as quais, já integral)zadas, e com o expresso consentimento das sócias
HEWLETT-PACKARD CAPELLE*B.V* e HEWLETT-PACKARD EUROPE
B.V. são atribuídas exclusivamente' -à HEWLETT-PACKARD INTERAMERICAS em substituição de sua participação no capital da HP Comercial, da
CCBL e da CBR, participação essa extinta nesta data por força da incorporação.
2.
Em decorrência das deliberações tomadas acima ficam alteradas as Cláusulas 2a e
5' do Contrato Social da Sociedade, e, em atendimento às disposições do novo Código
Civil, decidem as sócias consolidar o Contrato Social da Sociedade, que passa a vigorar
com a seguinte redação
"CONTRATO SOCIAL DE
HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA.
CAPÍTULO I. -DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E PRAZO
Cláusula r - HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA. é uma sociedade limitada regida
pcln presente Contraio Social, pelas disposições constantes do capítulo próprio das
sociedades limitadas no Código Civil (Lei 10.406/2002) e, de forma supletiva, pelas
normas das sociedades anônimas (a "Sociedade").
Cláusula 2* - A Sociedade tem sua sede e foro no Município de Barueri, Estado de São
Paulo, na Alameda Rio Negro, n.° 750, 2 o andar, sala 4, Alphaville. Filiais, agências ou
representações da Sociedade poderão ser abertas, alteradas ou fechadas em qualquer
localidade do país ou do exterior por deliberação tomada em Reunião de Diretoria por
meio de Resolução da Diretoria, quando, então, ser-lhes-á atribuído, para fins legais.
capital em separado, destacado daquele da matriz.
Parágrafo Único -
A Sociedade não desenvolve em sua sede qualquer atividade
de fabricação.
Cláusula 3* - A Sociedade tem como objeto social as seguintes atividades:
(a)
a fabricação, a importação, a exportação, a compra e a venda, por conta própria ou
por terceiros, bem como a locação de todo e qualquer produto manufaturado, cm
especial máquinas, equipamentos, eletrônicos em geral, computadores, periféricos,
impressoras, partes e peças que se destinem ou possam ser destinados à aplicação
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abrangerá as operações de arrendamento mercantil disciplinadas pela Lei n° 6.099,
de 12 9 1974,
;
(b)
a fabricação, a importação, a*exportação,*a compra e a venda, por conta própria ou
por terceiros, bem como a locação de todos e quaisquer equipamentos médicos, de
testes e de medição, bfem como 'suas peças, componentes, acessórios e materiais
correlatos, sendo que c atividade dé locação aqui prevista não abrangerá as
operações de arrendamento mercantil disciplinadas pela Lei n° 6.099, de 12.9 1974,
(c)
a prestação de assistência técnica de serviços de manutenção de todo e qualquer
produto incluído nos itens (a) e (b) acima;
(d)
o fornecimento de matérias primas, produtos acabados e assistência técnica a outras
indústrias do mesmo ramo,
(e)
a prestação de serviços de gerenciamento, armazenamento, administração,
execução e controle de atividades relacionadas a processamento eletrônico de
dados, bem como a prestação de serviços de faturamento a terceiros,
(f)
a prestação de serviços de consultoria, treinamento, assistência técnica e
manutenção atinentes ao ramo, por conta própria ou de terceiros,
(g)
a formação de consórcios para o fim específico de participar em concorrências
públicas,
(h)
o desenvolvimento de pesquisas relacionadas à indústria eletrônica,
(i)
a representação de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras; e
(j)
a participação em outras sociedades, como acionista ou sócia
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***
Cláusula 4* - O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
CAPÍTULO H. - CAPITAL
*^
Cláusula 5a - O capital da Sociedade, em moeda corrente nacional, inteiramente subscrito e
integralizado, é de RS 370 601.469,00 (trezentos e setenta milhões, seiscentos e um mil e
quatrocentos e sessenta e nove Reais), dividido em 370.601.469 (trezentos e setenta
milhões, seiscentos e um mil e quatrocentas e sessenta e nove) quotas, de valor nominal de
RS 1,00 (um Real) cada uma, distribuídas entre as sócias da seguinte forma.
(a)
HFAVLETT-PACKARD EUROPE B V detém 83.375.131 (oitenta e três milhões,
trezentas e setenta e cinco mil, cento e trinta e uma) quotas, no valor total de
RS 83 375 131.00 (oitenta e três milhões, trezentos e setenta e cinco mil, cento e
trinta e um Reais);
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(b)
HEWLETT-PACKARD CAPELLE B.V. detém 287 224.996 (duzentas e oitenta e
sete milhões, duzentas e Tintt^eyjaatyorriH^ novecentas e noventa e seis) quotas no
valor total de RS 287 22'4 996,60 (duzentos e oitenta e sete milhões, duzentos c
vinte e quatro mil, novecentos e noventa e seis Reais); e
(c)
HEWLETT-PACKARD INTF.R-'AMERICAS detém 1.342 (um mi! e trezentas e
quarenta e duas) quotas, no valor total de R$ 1.342,00 (um mil e trezentos e
quarenta e dois Reais)
Parágrafo Primeiro -
A responsabilidade de cada sócia é restrita ao valor de suas
quotas, mas todas as sócias respondem solidariamente pela
inteeralização do capital
Parágrafo Segundo -
As sócias têm preferência para a subscrição de novas quotas
do capital na proporção das quotas já possuídas anteriormente
Caso alguma sócia desista do seu direito de preferência,
caberá às demais sócias, na proporção de suas quotas, o
direito à subscrição das quotas não subscritas pela sócia que
tiver desistido de seu direito
Cláusula 6* - As quotas são indivisíveis com relação à Sociedade e cada uma terá direito a
um voto nas deliberações sociais, que serão tomadas pelo voto favorável das sócias
representando a maioria do capital social se outro quórum não estiver estabelecido em Lei
ou neste Contrato Social
CAPITULO 111. - CESSÃO E TRANSFERENCIA
Cláusula 7" - A alienação de quotas, ainda que entre sócias da Sociedade, somente será
válida mediante a prévia e expressa autorização de sócias representando a maioria do
capital social.
CAPÍTULO IV. -ADMINISTRAÇÃO
Cláusula 8* - A administração da Sociedade será exercida por no mínimo 2 (dois) e no
máximo 3 (três) pessoas naturais, residentes no País, sócias ou não, que serão nomeadas
por instrumento em separado Os administradores estão dispensados de prestar caução em
garantia de sua gestão e terão a designação de Diretores, sendo que um deles será o Diretor
Presidente e os demais serão Diretores sem designação específica
Os administradores serão designados, serão destituídos e
terão sua remuneração fixada por deliberação das sócias
tomada por votos representando mais de dois terços do
capital social
Parágrafo Único -
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Cláusula 9' - Os Diretores exercerão seus cargos por prazo indeterminado e deverão
permanecer no exercício do Carga até .a tjr^esjttduta de seus sucessores.
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Cláusula 10 - Compete aos Difetofes a*âdntinistração dos negócios sociais em geral e a
pratica de todos os atos necessários e convenientes para tanto, inclusive aqueles que, por
lei ou pelo presente Contato SociaL. dependam* ífe deliberação das sócias Seus poderes
incluem, mas não estão limitados a,*efitre*6uÍTo*5,pVsuficientes para:
(a)
zelar pela observância da Lei e deste Contrato Social;
(b)
zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas pelas Sócias e naquelas tomadas
pelos próprios Diretores,
(c)
administrar, gerir e superintender os negócios sociais;
(d)
aprovar as instruções e os regulamentos internos que julgar úteis ou necessários;
(e)
distribuir, entre seus membros, as funções da administração da Sociedade; e
(f)
deliberar, por meio de Reunião de Diretoria ou de Resolução da Diretoria, a
respeito da abertura, alteração e extinção de filiais, agências ou representações, em
qualquer localidade do país ou do exterior, atribuindo-se-lhes. para fins legais,
capital em separado, destacado daquele da matriz
Parágrafo Único -
A representação da Sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou
passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições
públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais,
bem como autarquias, sociedades de economia mista e
entidades paraestatais, compete a qualquer Diretor ou a
qualquer Procurador, desde que investido de poderes
especiais e específicos.
Cláusula 11 - Respeitado o disposto neste Contrato Social e na legislação aplicável, as
decisões colegiadas da Diretoria serão tomadas através de Reuniões da Diretoria ou através
de Resoluções da Diretoria A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário e as reuniões
serão presididas pelo Diretor Presidente ou, na sua ausência, por um dos Diretores sem
designação específica
Parágrafo Primeiro -
As reuniões serão convocadas pelo Diretor Presidente e para
que possam se instalar será necessária a presença de pelo
menos 2 (dois) Diretores
Parágrafo Segundo
As deliberações da Diretoria serão tomadas por voto ou
assinatura de pelo menos 2 (dois) Diretores, cabendo ao
Diretor Presidente o VAtn H<» Hpcpmnat»
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Cláusula 12 - Nas ausências ou impedimentos temporários de qualquer Diretor, o mesmo
indicará o Diretor que acunujlarácas, ^ua^fuqções, e.terá os seus poderes, direitos e deveres.
Caso o Diretor temporariamente auseiSfe ou* impedido não possa, por qualquer motivo,
indicar o seu substituto, os "demais DiretofesVenr comum acordo, decidirão qual, dentre os
mesmos, atuará como substituto.
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Cláusula 13 - A Sociedade poderá scrrreprpsçntáda através de procuradores, os quais são
divididos em duas categorias (i) procuradores da classe "A"; e (ii) procuradores da classe
"B"
Parágrafo Primeiro -
Os procuradores da classe "A" são aqueles constituídos com
o fim especial de representar a Sociedade na realização de
determinado negócio envolvendo seu objeto social. Os
procuradores da classe "A" adotarão a denominação de
"Gerentes de Negócios", não sendo a referida denominação
pressuposto ou qualidade que, por si só, torne o procurador
membro da Diretoria.
Parágrafo Segundo -
Os procuradores da classe "B" são aqueles constituídos para
representar a Sociedade para quaisquer fins que não os
mencionados no Parágrafo Primeiro acima. Os procuradores
da classe "B" adotarão a denominação de "Mandatários".
Cláusula 14 - Exceto se de outra forma for previsto neste Contrato ou na legislação
aplicável, as procurações outorgadas pela Sociedade para constituição de procuradores da
classe "A" ou da classe "B" serão firmadas por qualquer Diretor, agindo isoladamente,
devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais,
terão um período de validade limitado ao máximo de 1 (um) ano.
Parágrafo Único -
Excetuam-se das regras estabelecidas neste artigo os casos em
que os Diretores ou as sócias deliberarem, em reunião ou
através de Resolução de Diretoria ou de Resolução de Sócios,
a respeito de ato ou negócio jurídico específico e designarem
na própria ata ou Resohiçio uma pessoa determinada para
representar a Sociedade na prática de tal ato ou negócio,
quando então tal designação será tida como outorga de
poderes suficientes para tal fim
Cláusula 15 - Observadas as exceções previstas neste Contrato, quaisquer atos ou
negócios que obriguem a Sociedade juridicamente deverão, necessariamente, ser
assinados
(a)
por qualquer dos Diretores, agindo isoladamente;
(b)
por quaisquer 2 (dois) Gerentes de Negócios agindo em conjunto, desde que ambos
estejam investidos com poderes especiais e específicos;
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(c)
por qualquer Gerente de Negócios agindo em conjunto com qualquer Mandatário,
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por quaisquer 2 (dois) Mundaíários™agindo em conjunto, desde que ambos estejam
investidos com poderes especiais e específicos; ou
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por qualquer Gerente d» Negócios.cu por qualquer Mandatário, agindo isoladamente,
desde que investido com poderes especiais e específicos.
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Parágrafo Primeiro -
Parágrafo Segundo -
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A Sociedade poderá, ainda, ser representada por qualquer
Diretor, Gerente de Negócios ou Mandatário, agindo
isoladamente, nas seguintes hipóteses:
(a)
recebimento de citações; e
(b)
prestação de depoimento em juízo em processos nos
quais a Sociedade tenha sido regularmente citada, não
dispondo, entretanto, dos poderes para reconhecer a
procedência da ação, os quais são exclusivos dos
Diretores ou Gerentes de Negócio, agindo
isoladamente.
Para a outorga de garantias em favor de terceiros, tais como
fianças, avais, endossos ou outras garantias quaisquer, a
Sociedade deverá fazer-se representar por um dos Diretores
agindo sempre em conjunto com outro Diretor ou com um
Gerente de Negócios ou, ainda, com um Mandatário,
observados os poderes estabelecidos em procurações
outorgadas a esses dois últimos. Para tal finalidade, as
procurações aos Gerentes de Negócios e/ou aos Mandatários
devem ser assinadas por 2 (dois) Diretores, em conjunto, e
devem conter poderes específicos.
Cláusula 16 - A Diretoria, deliberando na forma deste Contrato Social subordinar-se-á às
diretrizes e políticas emanadas pela administração do grupo econômico a que se subordina,
observada a legislação aplicável
Cláusula 17 - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à
Sociedade, os atos de qualquer Diretor, Gerente de Negócios, Mandatário ou empregado da
Sociedade que a envolverem em qualquer obrigação relativa a negócios ou operações
estranhos ao objeto social.
Cláusula 18 - Qualquer indivíduo (doravante denominado como "Demandado'') que vier
a ser parte ou vier a ser envolvido em uma ação ou em um procedimento cível, criminal
ou administrativo, inclusive inquérito (doravante denominados "Processo"), em
decorrência de ser ou ter sido um representante legal da Sociedade, ou de servir ou ter
:OI)M.-VK:tXK.N
Oficiai d» Hftijifitro Civil das P e s s o a s Naturais b lanfli.áo
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Olfit/ito de
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Fax:
4198-3284
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At; E.NllCA<,AO
(Validada
com
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servido, por indicação da Sociedade ou qualquer antecessora, como administrador,
representante, diretor, empregado* f)H 'procurador de outra pessoa jurídica, de uma
associação, de um fundo ou de ênj negócio,* joçluindo fundos de pensão patrocinados ou
mantidos pela Sociedade, será indeftiza'do e mantido indene pela Sociedade, respeitado o
disposto na legislação brasileira, relativamente a toda despesa, ônus e prejuízo (incluindo
honorários advocatícios. condenações, multas, impostos, perdas previdenciárias,
penalidades e valores pagos cu ã serem pagos em virtude de transações e acordos)
incorridos ou sofridos pelo Demandado em razão de tal Processo e dentro de valores
razoáveis.
Parágrafo Primeiro -
Aplica-se o disposto nesta Cláusula a qualquer "Processo",
quer o fundamento do processo seja baseado em um ato
praticado em cumprimento das funções de administrador,
diretor, empregado ou procurador, quer seu fundamento seja
um ato alheio ao cumprimento de tais funções mas tenha sido
praticado enquanto o Demandado exercia o cargo de
administrador, diretor, empregado ou procurador.
Parágrafo Segundo ■
A obrigação de indenizar, da Sociedade, regida por esta
Cláusula, permanecerá válida em relação aos indivíduos que
deixarem de ser administradores, diretores, empregados ou
procuradores da Sociedade e beneficiará seus sucessores,
testamenteiros e gestores patrimoniais.
Parágrafo Terceiro
Exceto nos casos previstos no Parágrafo Sétimo abaixo, a
Sociedade indenizará um indivíduo que tiver iniciado um
Processo caso tal Processo tenha sido autorizado pela
Diretoria da Sociedade.
Parágrafo Quarto -
O direito à indenização estabelecido nesta Cláusula é um
direito contratual e inclui o direito de o Demandando receber
da Sociedade o valor das despesas incorridas com a defesa
de um Processo antes de ser o mesmo julgado, hipótese em
que a Sociedade deverá desembolsar tal adiantamento dentro
de 20 (vinte) dias contados do recebimento de uma
solicitação nesse sentido, feita pelo Demandado, a menos
que previsto de outra forma na legislação aplicável.
Parágrafo Quiuto
Para obter indenização nos termos desta Cláusula, o
Demandado deverá apresentar um pedido escrito à
Sociedade, anexando documentos e informações que,
disponíveis ao Demandado, possam, de forma razoável,
determinar se e em qual extensão o Demandado tem direito à
indenização ("Solicitação de Indenização"). Uma vez
recebida a "Solicitação de Indenização", uma decisão no
t)D\1\ KIIOO."
is i " « ;
tocante ao direito do Demandado à indenização, se assim
T.vier.a.sçryrxigjdt) peja legislação aplicável, será tomada da
»segúimerf4nna"j >«*
*
*••
•
•
(i) caso venha a ser solicitado pelo Demandado, a
deoisàoAerá 4omâda por um Advogado Independente
; (conforme definido no Parágrafo Dez abaixo), ou
(ii) caso o Demandado não solicite que a decisão seja
tomada por um Advogado Independente, será ela tomada.
(a)
pela Diretoria, por maioria de votos dos
Diretores Desimpedidos (conforme definido no
Parágrafo Dez abaixo), ou
(b)
por um Advogado Independente se não for
possível obter quorum de Diretores Desimpedidos ou
se, mesmo havendo quorum, os Diretores
Desimpedidos assim vierem a decidirem, ou ainda,
(c)
pelas sócias da Sociedade se os Diretores
Desimpedidos assim o decidirem
Parágrafo Sexto -
Caso a decisão tenha que ser tomada por um Advogado
Independente a pedido do Demandado, o mesmo será
escolhido pela Diretoria exceto se no período de 2 (dois)
anos antes do início do Processo tiver ocorndo uma
"Alteração de Controle" (conforme definido no Parágrafo
Dez abaixo), hipótese em que o Advogado Independente será
escolhido pelo Demandado, a menos que o mesmo solicite
que tal escolha seja feita pela Diretoria
Parágrafo Sétimo -
Se vier a ser decidido que o Demandado tem direito à
indenização, o respectivo pagamento deverá ser feito no
prazo de 10 (dez) dias contados da data de tal decisão. Se,
no entanto, um pedido de indenização não for totalmente
pago pela Sociedade no prazo de 30 dias contados a partir do
recebimento, pela Sociedade, de uma Solicitação de
Indenização, o Demandado poderá, a qualquer tempo, mover
uma ação contra a Sociedade para exigir o pagamento
integra! de tal indenização e, se tal ação for julgada
procedente, no todo ou em parte, o Demandado terá.
também, o direito de ser ressarcido das despesas que
incorrer com a mesma Em defesa dessa ação, poderá ser
alegadonue o Parnnndado n5o atends-os^adrôes de conduta
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«UM iKuoc»;" i s i ii-i'
OfiCráTa*' Hf^ISTo Civit das Pt ssoas Naturais o Taba. »à\
de No'sji ,1o C H f r t o i í ! Aldeia omarca da Barueri i>l>
K Arramo paami
J1 Jtí ilmbhauy - Aldoiade B a ' . j e i
Tal (11)4198 2164/
8 Of 62 . 4195-7»72 Fax. 4198-32B4
UTENTICAÇAO
(Validada
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que, pela legislação aplicável, permitem que a Sociedade
.ipdánizi. fDrerhantiado pelo valor exigido, cabendo à
r&)Cje<Jade; nessêjcasô, o ônus da prova. Esse argumento de
detesa,* no*entanto', não será admissível caso o Processo
tenha por objeto a execução de um pedido de reembolso de
despesas incorridas ria defesa de um processo antes de sua
decisão final, sê uma garantia, caso exigida, tiver sido
prestada pela Sociedade. Nem a omissão da Sociedade
(incluindo a omissão da Diretoria, de um Advogado
Independente ou das suas sócias) em decidir, andes do início
do ação, que tal indenização é devida nas circunstâncias
porque o Demandado atende os padrões de conduta da
iegislaçào aplicável, nem uma decisão da Sociedade
(incluindo uma decisão da Diretoria, de um Advogado
Independente ou das suas sócias) que o Demandado não
atende os padrões de conduta da legislação aplicável será
admitida como defesa da ação ou como presunção de que o
Demandado não atende o padrão de conduta adequado.
Parágrafo Oitavo -
Caso, nos termos deste Contrato Social, fique decidido que o
Demandado tem direito a indenização, a Sociedade estará
obrigada a cumprir tal decisão em qualquer ação movida nos
termos do Parágrafo anterior. A Sociedade nao poderá
alegar, em nenhum Processo iniciado nos termos do
Parágrafo anterior, que os termos e as disposições deste
Contrato Social não são válidos, vinculantes ou exeqüíveis e,
pelo contrário, deverá declarar em tal Processo que a
Sociedade está obrigada a cumprir todas as disposições deste
Contrato Social. O direito a indenização e ao reembolso de
todas as despesas incorridas na defesa de um Processo antes
de seu julgamento final, previstos neste Contrato Social, não
serão excludentes de qualquer outro direito que qualquer
outra pessoa possa ter ou possa vir a adquirir por força de
lei, deste Contrato Social, de um contrato, do voto de um
Diretor Desimpedido ou a qualquer outro título. Nenhuma
anulação ou modificação deste Contrato Social deverá, a
qualquer título, diminuir ou adversamente afetar os direitos
de qualquer administrador, diretor, empregado ou
procurador da Sociedade nos termos deste Contrato Social,
em relação a qualquer fato ou questão que tenha surgido
antes de tal anulação ou modificação.
Parágrafo Nono -
Se qualquer disposição deste Contrato Social vier a ser
considerada nula, ilegal ou inexequível, a qualquer título (i)
a validade, a legalidade^e a exequibilidade de qualquer outro
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dispositivo deste Contrato Social (inclusive, mas não
Mimíladb. 3fem* {elação a qualquer parte de qualquer
:d;spt>sitivQ"desjté;Cpntrato Social que vier a ser considerada
parcialmerlfe* nula. 'ilegal ou inexequível) nâo deverá ser em
qualquer hipótese afetada ou prejudicada por tal fato e, na
cxiensãc máxima possível, os dispositivos deste Contrato
SociaHinclúsive,' mar não limitado a, em relação a qualquer
parte de qualquer dispositivo deste Contrato Social que vier
a ser considerada parcialmente nula, ilegal ou inexequível)
deverá ser interpretado de forma a permitir seja atendida a
intenção manifestada no dispositivo considerado nulo, ilegal
ou inexequível.
Parágrafo Dez -
Para os fins desta Cláusula, os termos abaixo terão os
seguintes significados:
<*%
(i)
"Alteração de Controle" significa qualquer modificação na composição,
direta ou indireta, de uma das sócias, pela qual o Controle (conforme definido
abaixo) seja transferido para ou assumido por outros sócios ou terceiros;
(ii)
"Controle" significa os direitos que permanentemente garantam, direta ou
indiretamente, o voto predominante nas decisões da Sociedade e o poder de eleger
a maioria de seus diretores e, ainda, o efetivo poder de direção das atividades e de
condução dos órgãos administrativos da Sociedade;
(HI)
"Diretor Desimpedido* significa um diretor da Sociedade que não seja,
nem tenha sido envolvido na questão em relação a qual a indenização é exigida
pelo Demandado; e
(iv) "Advogado Independente" significa qualquer escritório de advocacia, um
membro de um escritório de advocacia, ou um advogado independente, que tenha
experiência nas questões do direito societário e que, dentro de padrões aceitos de
conduta profissional, não tenha conflito de interesse em representar a Sociedade
ou o Demandado em uma ação visando determinar o direito do Demandado nos
termos deste Contrato Social.
<-*^
CAPÍTULO V. - DELIBERAÇÕES SOCIAIS
Cláusula 19 - Exceto se diversamente previsto neste Contrato Social ou na legislação
aplicável, todas as deliberações da Sociedade, incluindo aquelas a respeito das matérias
abaixo, serão tcmadas pelas sócias representando mais da metade do capital social:
(a)
aprovação das contas da administração,
(b) liquidação voluntária dissolução, suspensão ou término, no tote l ^^«m.iS^^ J ^»^o. n4 ^™'»/j»^^
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atividades operacionais da Sociedade,
(c)
pedido de concordata,
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(d)
realização de quaisquer atos alheios ao curso normal de atividade da Sociedade,
inclusive a concessão de gnramias^m favoi Je terceiros;
(e)
constituição de subsidiarias ou aquisição/alienação de qualquer participação
relevante em outras sociedades, ou a celebração de qualquer acordo para esse fim;
(f)
realização, formalização, rescisão ou alteração de qualquer contrato de associação ou
acordo correlato, inclusive quaisquer compromissos atinentes às matérias em
questão,
(g)
extinção de sociedades coligadas ou controladas,
(i)
venda, permuta, transferência ou alienação por qualquer forma, ou a hipoteca, penhor
ou ônus de qualquer espécie, de bens imóveis da Sociedade, e
(j)
qualquer das questões acima, quando relacionadas a qualquer das subsidiárias ou
afiliadas da Sociedade
Cláusula 20 - As matérias a seguir enumeradas estão sujeitas ao prévio e expresso
consentimento das sócias representando pelo menos três quartos do capital social, salvo
quando quorum maior for exigido por Ler
(a)
quaisquer mudanças no Contrato Social da Sociedade, inclusive por força da emissão
de novas quotas em aumento de capital da Sociedade; e
(b)
operações de fusão, incorporação ou cisão, ou ainda operações envolvendo a
incorporação de ativos, de quotas/ações ou de sociedades nas quais a Sociedade
esteja situada quer no pólo ativo, quer no pólo passivo da operação, inclusive a
assunção de quaisquer compromissos atinentes às questões acima
CAPITULO VI. REUNIÕES DE SÓCIAS
Cláusula 21 - As deliberações das sócias serão tomadas em reunião ou na forma de
Resolução Toda e qualquer reunião, inclusive aquela prevista na Cláusula 22, ficará
dispensada quando todas as sócias decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto
dela
Parágrafo Primeiro -
Quando não for possível a dispensa, as reuniões serão
convocadas pelo Diretor Presidente, podendo ainda ser
convocadas por (í) qualquer sócia, quando os
administradores retardarem a convocação por mais de
sessenta dias ou (ii) por sócia titular de mais de um quinto do
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capital social, quando não atendido, no prazo de oito dias.
:p«?dlda* deVcontôcação fundamentado, com indicação das
rr.aKírias a:serejfi;tratadas.
Parágrafo Segundo -
As reuniões serão convocadas mediante o envio de carta
registraria^ sócias, r.os endereços abaixo, com no mínimo 2
(dois) dias de antecedência:
a)
HEWIJETT-PACKARD EUROPE B.V.
Starbaar, 16, 1187XR, Amstelveen, Países Baixos
b)
HEWLETT-PACKARD CAPELLE B.V.
Starbaan 16. 1187XR, Amstelveen, Países Baixos
c)
HEWLETT-PACKARD INTER-AMERICAS
3000 Hanover Street, Paio Alto, Califórnia
Estados Unidos da América
As sócias se obrigam a comunicar imediatamente o administrador e a outra sócia sobre
qualquer alteração nos endereços acima fornecidos.
Parágrafo Terceiro -
Dispensam-se as formalidades de convocação quando todas
as sócias comparecerem ou declararem, por escrito, estar
cientes do local, data. hora e ordem do dia
Parágrafo Quarto -
O quorum de instalação da reunião será atingido com
sócia(s) representando mais da metade do capital social,
observando-se quanto ao quorum de deliberação o disposto
de forma específica neste Contrato Social para as diversas
matérias de interesse social.
Parágrafo Quinto -
As reuniões serão presididas pelo Diretor Presidente da
Sociedade ou pelo seu substituto, ou, na ausência de ambos,
por uma sócia escolhida por maioria de votos dos presentes
Ao Presidente da reunião cabe a escolha do Secretário.
Parágrafo Sexto -
Dos trabalhos e deliberações será lavrada ata no livro de atas
de reuniões, ata essa que deverá ser assinada pelos membros
da mesa e por sócia(s) participante(s) quantas bastem à
validade das deliberações, mas sem prejuízo das que queiram
assiná-la. Somente será levada ao registro público
competente a cópia da ata ou extrato das deliberações que
devam produzir efeitos perante terceiros
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José
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í Ho. da o Castro fcscr Autorizada
\ Trevizano Marques Escr Autorizada
Cláusula 22 - Será realizada reunião anual de sócias, nos quatro meses seguintes ao
término do exercício social"para tomai"'âs.eón{aXdo administrador e deliberar sobre as
demonstraçõesfinanceiras,bem como pàra/íçsignação de novos administradores se for o
caso
Parágrafo Primeiro -
Cópiasrias'demonstraçõesfinanceirasdevem ser distribuídas
?s 3óc:ac com no rr.ír.:mo trinta dias de antecedência da data
da reunião anual
Parágrafo Segundo -
Aplicam-se às reuniões anuais os procedimentos previstos
Cláusula 21
CAPITULO MI. - EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E LUCROS
Cláusula 2 3 - 0 exercício social terá início em Io de janeiro e terminará em 31 de
dezembro de cada ano
Cláusula 24 - Ao fim de cada exercício serão elaboradas as demonstrações financeiras,
observadas as disposições legais vigentes, e os lucros líquidos apurados em cada exercício,
após as deduções legais, terão a destinação que for determinada pela Reunião de Sócias
Parágrafo Primeiro -
A Sociedade poderá levantar balanços trimestrais, bimestrais
ou mensais e os lucros eventualmente apurados no período,
e/ou os lucros acumulados existentes no último balanço anual
ou semestral, poderão ser distribuídos mediante deliberação
de sócia ou sócias representando a maioria do capital social
Parágrafo Segundo -
A Sociedade poderá, mediante deliberação de sócia ou sócias
representando a maioria do capital social, pagar às sócias
juros sobre o capital próprio da Sociedade, em conformidade
com a legislação aplicável
CAPÍTULO YTIL - LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO
Cláusula 25 - A Sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo à sócia ou
às sócias representando três quartos do capital social estabelecer a forma de liquidação e
nomear o liquidante que deverá funcionar no período de liquidação.
Cláusula 26 - No caso de exclusão, retirada, liquidação ou falência de qualquer sócia, a
Sociedade não se dissolverá, salvo se assim decidido pelas sócias remanescentes, e os
haveres da sócia excluída, retirante, liquidada ou falida serão pagos com base no valor
contábil das quotas detidas pela sócia excluída, retirante, em liquidação ou falida,
conforme balanço especialmente levantado com base na data do fato
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Cláusula 2i Havendo justa causa, sócias representando mais da metade do capital social
poderão excluir uma ou mais' sAcSa? da SbciçdádfcTjiediante alteração do presente Contrato
Social
A exclusão será determinada em reunião especialmente convocada
pan. este <ím! darao-re ciência antecipada de 10 (dez) dias úteis à
sócih qi-e se oretende exclui), permitindo-lhe o exercício do direito
de aefesa O não comparecimento à reunião será considerado
renúncia ao direito de defesa
Parágrafo Único
CAPITULO I X - TRANSFORMAÇÃO
Cláusula 28 - A Sociedade poderá adotar qualquer outro tipo societário por resolução das
sócias representado a maioria do capital social As sócias desde já renunciam
expressamente ao direito de retirada previsto na legislação para tal hipótese
CAPÍTULO X - F O R O
í*Sfc
Cláusula 29 - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para todas
as ações oriundas do pactuado neste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro,
por mais privilegiado que seja "
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, por si e
por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo assinadas, em 4 (quatro) vias de
iaual teor e forma
São Paulo, 31 de janeiro de^p03, às 18:00hs
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CAPELLE B.V.
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Testemunhas:
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HEWLE. T-PACKARO PRASIL LTDA.
N1RE 35.217.609.190
CNPJ 61.797.924/0001-55
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIAS
HEWLETT-PACKARD EUROPE B.V., sociedade devidamente constituída e existente
de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em Startbaan 16, 1187 XR Amstelveen,
Países Baixos, neste ato representada por seu bastante procurador, Sr. Décio dos Santos
Alarcon brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade Í.G
n.° 7.811.131-6 SSP/SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda (':CPF/MF') sob o n.° 012.139.148-50, residente e domiciliado no município de
São Paulo, Estado São Paulo, com escritório no município de Barueri, Estado de São Paulo,
na Alameda Rio Negro, n" 750, fundos, Io andar, sala 4,
HEWLETT-PACKARD CAPELLE B.V., sociedade constituída e existente de acordo
com as leis dos Países Baixos, com sede em Amstelveen, Países Baixos, e endereco
comercial em 1187 XR Amstelveen, Startbaan 16, Países Baixos, neste ato representada por
seu bastante procurador, Sr. Ivo Romani, brasileiro, casado, economista, portador da cédula
de identidade RG n." 7.187.356-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.° 903.621.798-91,
residente e domiciliado no município de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório no
município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, n.° 750, fundos,
Io andar, sala 4; e
HEWLETT-PACKARD INTER-AM ERIÇAS, sociedade devidamente organizada c
existente de acordo com as leis do Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, com
sede em 3000 Hanover Street, Paio Alto, Califórnia, Estados Unidos da América, neste aio
representada por seu bastante procurador, Sr. Décio dos Santos Alarcon, acima qualificado;
na qualidade de sócias representando a totalidade do capital social da HEWLETTPACKARD BRASIL LTDA., sociedade limitada com sede no município de Barueri,
Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, 2o andar, sala 4, Alphaville, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o
n.° 61.797.924/0001-55, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta
Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE 35.217.669.190, em sessão de
16 de julho de 2002, antepenúltima Alteração do Contrato Social arquivada na JUCESP sob
o n° 256 019/02-2, em sessão de 14 de novembro de 2002, duas últimas Altenções Ho
Contrato Social celebradas em 20 de dezembro de 2002, às 18.00 hoia^, e e n u l uc jaauio
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0109AC296443
de 2003, às 18 00 horas, ambas ora em processo de arquivamento na JUCESP (a
"Sociedade")
:
APROVARAM por unanimidade, a designação dos seguintes administradores, que
atuarão sob a designação indicada ao lado âz seus respectivos nomes e permanecerão no
exercício de seus cargos por prazo indeterminado (a) Carlos Rocha Ribeiro da Silva,
Diretor Presidente, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade
RG n° 17 817.822 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.c 405.086.097-04, residente e
domiciliado no município de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório no município
de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, 2 o andar, sala 4, Alphaville;
(b) Ivo Romani, Diretor, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade
RG n° 7 187.356-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.° 903.621 798-91, residente e
domiciliado no município de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório no município
de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, 2 o andar, sala 4, Alphaville,
e (c) Décio dos Santos Alarcon Diretor, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula
de Identidade RG n° 7.811.131-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 012.139 148-50,
residente e domiciliado no município de São Paulo, Estado São Paulo, com escritório no
município de Baruen, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, 2o andar, sala 4,
Alphaville ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião e
lavrada esta aia em 4 (quatro) vias, assinada por todos os presentes
/'"Barueri, 31 de janeiro de 2003.
HEWLETT-PACKARD EÜROPE B.V.
Décio-Óos Santos Alarcon
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HEWLETT-PACKARD CAPELLE B.V.
Ivo Romani
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HEWLETT-PACKARD INTER-AMERICAS
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HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA.
NÍREn.» 35.217.669.190
CNPJ N.° 61.797.924/0001-55
ATA DE REUNIÃO DE QUOTISTAS
REALIZADA EM 31 DE JANEIRO DE 2003, às 18:00 horas
HEWLETT-PACKARD EUROPE B.V., s o c i e d a d e l e ^ d ^ n t e ~ ^ S d í I í d T t m l
de acordo com as leis dos Países Baixos, com sede em Startbaan 16 1187 XR
Amstelveen, Países Baixos, neste ato representada por seu bastante procurador Sr Décio
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7,811 131-6 SSP/SP, mscnto no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério
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°.n°com°12139
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escritório-no*
município de Barueri, Estado
Paulo, na Alameda Rio Negro, n.° 750, fundos, Io andar, sala 4;
HEWLETT-PACKARD CAPELLE B.V., sociedade constituída e existente de acordo
com as leis dos Países Baixos, com sede em Amstelveen, Países Baixos, e endereço
comercia em 1187 XR Amstelveen, Startbaan 16, Países Baixos, neste ato representada
por seu bastante procurador, Sr. Ivo Romani, brasileiro, casado, economista, portador da
^ « l í S í f
f 3 n V " 1 8 7 - 3 5 6 - 9 - S S P / S P ' inscrito no CPF,Tvff sob o
n. 903.621.798-91, residente e domiciliado no município de São Pauto Estado de São
Paulo, com escritório no município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio
Negro, n.° 750, fundos, 1° andar, sala 4, e
HEWLETT-PACKARD INTER-AMERICAS, sociedade devidamente organizada e
existente de acordo com as leis do Estado da Califórnia, Estados Unidos da América com
sede em 3000 Hanover Street, Paio .Alto, Califórnia, Estados Unidos da América neste
ato representada por seu bastante procurador, Sr. Décio dos Santos Alarcon acima
qualificado,
nos termos da Cláusula 21, alíneas "b", "g" e <V do Contrato Social da Sociedade e na
qualidade de sócias representando a totalidade do capital social da HEWLETTPACKARD BRASIL LTDA., sociedade limitada com sede no municipio de Barueri
Estado de São Paulo, na .Alameda Rio Negro, 750. "fundos", Io andar, sala 4 Alphaville
ODMV.IV0OCS flTS H4Í.5T.5
Rs.
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
("CNPJ/MF) sob o n.° 61*7$7;924£0Qol-55' cjom seus atos constitutivos devidamente
arquivados na Junta Comercial-do.Estado*da.Sâo Paulo ("JUCESP") sob o NIRE
35 217 669.190, em sessão de'16 de julho *de*2002, penúltima Alteração do Contrato
Social arquivada na JUCESP sob o n.° 256.019/02-2, em sessão de 14 de novembro de
2002, e última Alteração.do Contrato Social celebrada em 20 de dezembro de 2002, às
18.00 horas, ora em processe de arquivamento na JUCESP (a "Sociedade"),
e, ainda,
HEWLETT-PACKARD COMERCLAL DO BRASIL LTDA., sociedade limitada com
sede no município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.° 89.411.771/0001-85 com seus atos constitutivos devidamente
arquivados na JUCESP sob o NIRE 35 217.787.303, em sessão de 22 de agosto de 2002,
e mais recente Alteração do Contrato Social arquivada na JUCESP sob o n.° 256.202/024, em sessão de 14 de novembro de 2002, neste ato representada por seu Diretor, Sr. Ivo
Romani, acima qualificado, doravante denominada "HP Comercial",
COMPAQ COMPUTER BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., sociedade
limitada com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nações
Unidas,
12 901, 21* e 22* andares, inscrita sob no CNPJ/MF o
n.° 67.612.937/0001-99, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP
sob o NTRE 35.210 760.701, em sessão de 5 de março de 1992, traz-antepenúltima
Alteração do Contrato Social arquivada na JUCESP sob o n.° 256.018/02-9, em sessão de
14 de novembro de 2002, e três últimas Alterações do Contrato Social celebradas em 20
de dezembro de 2002, às 10:00 horas, 20 de dezembro de 2002, às 18:00 horas, e 31 de
dezembro de 2002, ora em processo de arquivamento na JUCESP, neste ato representada
por seu Diretor, Sr. Ivo Romani, acima qualificado, doravante denominada "CCBL", e
COMPAQ DO BRASIL LTDA., sociedade limitada com sede no município de São
Psulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nações Unidas, 12.901, 23*. 24* e 25* andares,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 42.286 419/0001-00, com seus atos constitutivos
devidamente arquivados na JUCESP sob o NTRE 35.215.964 364, em sessão de 5 de
outubro de 1999, e mais recente Alteração do Contrato Social arquivada na JUCESP sob
o n ° 256.021/02-8, em sessão de 14 de novembro de 2002, neste ato representada por seu
Diretor, Sr. Décio dos Santos Alarcon, doravante denominada "Compaq Brasil",
as três últimas, DP Comercial, CCBL e Compaq Brasil, na qualidade de sociedades
controladas direta e/ou indiretamente pela Sociedade e incorporadas, neste ato, pela
Sociedade, em conjunto doravante denominadas como "Incorporadas",
RESOLVEM, por unanimidade,
(a) aprovar o "Psotocolo e Justificação de Incorporação" celebrado em 1.1.2003 entre os
Diretores da Sociedade
e os Diretores das Incorporadas, através do qual foram
JV v v.9 i / u v v u i v j u a a i t t v u i u v j i a u o j , o u a » w o viu u u a i
ivjiau
1,9 3
estabelecidas as condições
incorooracão dj*
das in^fp^
Incorporadas
nest; data, pela
ções para a incorporação
^ " nesta
GDMVKTÜOíS "1".^SM34X5:
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0109AC296]
l i MAK!
IF^Sfcsí-íí'*
* vüva.^wíHfS^s^tüEjffüíá
(Validada
somwita coan
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Sociedade (doravante refendo como "Protocolo" e cuja cópia passa a integrar esta ata
como Anexo A).
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V
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• . .
«••
(b) ratificar a contratação, feita pelos Cfiretdres* da Sociedade, mas aprovada de comum
acordo com os Diretores das Incorporadas, no Protocolo, da empresa Emst & Young
Auditores Independentes S/C. sociedade civil; estabelecida na Capital do Estado de São
Paulo, na Avenida Presidente Jusceünó Kubltscbek, 1830 - Torre I, 5 o e 6 o andares
inscrita no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o
n° 2SP015199/O-6 e no CNPJ/MF sob o n°. 61.366.936/0001-25 ("Emst & Young"),
para avaliação do patrimônio líquido de cada uma das Incorporadas segundo o critério do
valor contábil, tomando-se por base os seus Balanços Patrimoniais levantados em
1 1 2003,
(c) aprovar os referidos Balanços Patrimoniais de cada uma das Incorporadas, levantados
em 1 1 2003, que constituem os "Balanços Base da Incorporação" e foram elaborados de
acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade Geralmente Aceitos no Brasil,
contendo todos os elementos contábeis necessários e suficientes à incorporação e à
avaliação a ser levada a efeito pela Emst & Young, encontrando-se as cópias desses
Balanços Patrimoniais anexos ao Protocolo como Anexo I. Anexo II e Anexo III.
(d) aprovar os Laudos de Avaliação preparados pela Emst & Young em 1.1 2003, cujas
cópias passam a integrar este instrumento como Anexo B. Anexo C e Anexo D
("Laudos de Avaliação"), que confirmaram os valores dos patrimônios líquidos das
Incorporadas indicados no Protocolo e a seguir descritos-
Empresa
Patrimônio liquido &
1.1.2003 «ia RS x ãse
HP Comercial
154 352 052,31
no
oriio TJauidoem RS
154 350 771,55
Sociedade
Hewlett-Packard
Inter-Americas
CCBL
1992.715,64
1340,761
Sociedade
1.992 715,62
Hewlett-Packard
Inter-Americas
CBR
0,02
6.820.560,41 CCBL
6 820.560,31
Hewlett-Packard
Inter-Americas
0,10
r.
ouvi v- D o o r r r n ^ r s
0109AO296445
(e) ratificar, em todos os seus termos e condições, os atos societários ocorridos entre
1.1 2003 e a presente data, <loç\o> parte 2ftfs etédijfes necessárias para preparar a Sociedade
para assumir as atividades ia» IjlcjbmOaradas* jxaforme previstos no Protocolo, os quais
implementaram as seguintes alterações*societárias, (i) em 5.1.2003 a filial da HP Brasil
situada na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Cerqueira César Coimbra,
n.° 398, Sala 1, CEP 06465-090, inscrita, no ÇNP2/MF sob n.° 61 797 924/0007-40, com
Inscrição Estadual (TE")rn.<' 206.è03.8*4J.HS,.éRegistrada na JUCESP sob o NIRE n.°
35 902 617.469, que desenvolve a atividade de Fabricação de Computadores conforme o
código 30.21-0-00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas ("CNAE"), foi
transferida para a cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Um, n.° 1.000, Sala
17, Distrito Industrial, CEP 13064-750, sendo que em conseqüência dessa alteração de
endereço não houve qualquer variação ou movimentação patrimonial na HP Brasil, tendo
consistido a mesma em mera decisão administrativa; (ii) em 9.1.2003 a filial da HP
Comercial situada na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Fernando
Cerqueira César Coimbra, n.° 398, CEP 06465-090, registrada na JUCESP sob o NTRE
n° 35.901 808 953, inscrita no CNPJ/MF sob n° 89.411.771/0033-62 e com 1E n.°
206 083 080 119, que desenvolve a atividade de Fabricação de Computadores conforme o
código 30 21-0-00 da CNAE, foi transferida para a cidade de Campinas, Estado de São
Pauto, na Rua Um, n° 1000, Distrito Industrial, Sala 18, CEP 13054-750, sendo que em
consequência dessa alteração de endereço não houve qualquer variação ou movimentação
patrimonial na HP Comercial, tendo consistido a mesma em mera decisão administrativa:
e (iii) em 30 1 2003 o estabelecimento da CCBL situado na cidade de Campinas, Estado
de São Paulo, na Rua Um. n • 1.000, Setores 1, 4 e 5, Distrito Industrial, CEP 13054-750,
inscrito
no
CNPJ/MF
sob
n.°
67.612 937/003-50
e
com
IE
n.° 244.923 133.111, no qual são desenvolvidas atividades de manufatura de bens de
informática, foi cedido e transferido para a HP Computadores a título de conferência de
bens em pagamento de novas quotas do capital social da mesma HP Computadores
(definida no item "f' abaixo), sendo que em conseqüência dessa cessão e transferência de
estabelecimento não houve variação patrimonial na CCBL mas mera substituição de
ativos por valor idêntico - os bens e direitos que compunham o estabelecimento
transferido, contabilizados na CCBL, foram substituídos por quotas representativas de
participação societária da CCBL na HP Computadores, de valor idêntico ao valor dos
referidos bens e direitos
(e) aprovar a incorporação, neste ato, da HP Comercial, da CCBL e da Compaq
Brasil pela Sociedade, nos termos e condições previstos no Protocolo, inclusive no
tocante ao aumento do capital social da Sociedade em R$ R$1.341,00 (um mil trezentos
e quarenta e um Reais), mediante versão de parte do patrimônio líquido das
Incorporadas para a Incorporadora, no valor de R$1.340,88 (um mil. trezentos e
quarenta Reais e oitenta e oito centavos), equivalente à soma da participação da
HEWLETT-PACKARD INTER-AMERICAS no patrimônio
líquido das
?
Incorporadas, e. ainda, a integralizacão. pela mesma HEW LETT-PACKARD INTERAMERICAS, em moeda corrente nacional, do valor de R$0,12 (doze centavos), sendo
enadas, em consequência. 1.341 (uma mil. trezentos e quarenta e uma) novas quotas do
capital da Sociedade, as quais, com a expressa concordância
24MJII0 7Q11 : a r <8Nft
0109AC2Wr§5^
—^
~^^i
^
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sócias, e. ainda, das Incorporadas, são atribuídas à sócia HEWLETT-PACKARD
INTER-AMERICAS em ^b*stjtuiçãoj3ê sôâ participação no capital das Incoporadas,
passando o capital da Seçíeéade Jd« R$370* j6Q9.*128,00 (trezentos e setenta milhões,
seiscentos mil e cento e vinte é oito Reais) para R$370.601.469,00 (trezentos e setenta
milhões, seiscentos e um mil, quatrocentos e sessenta e nove Reais), conforme aumento
de capital formalizado na Alteração do Coniraío Social da Sociedade celebrada nesta data,
pelas suas sócias, concomi»aiitemeiitc ã realização desta reunião, através do qual, além da
nova redação para a Cláusula 5* do Contrato Social, que trata do Capital Social, é o
próprio Contrato Social alterado e consolidado para a adaptação da sociedade às
disposições do novo Código Civil Brasileiro, lei No. 10.406/2002, tudo na forma da
minuta que integra o Protocolo como Anexo IV.
(0 confirmar que por força da incorporação, ora aprovada, e nos termos do Protocolo (i)
a data da incorporação, para todos os efeitos legais, é 31.1.2003, (ii) as variações e
movimentações patrimoniais das Incorporadas ocorridas entre 1.1 2003 e esta data,
31 1 2003, serão escrituradas já na Sociedade, como incorporadora, (iii) em virtude de ser
a Sociedade controladora direta da HP Comercial e da CCBL e controladora indireta de
Compaq Brasil, as quotas das primeiras, detidas pela Sociedade, e as quotas da Compaq
Brasil, detidas pela CCBL, são extintas nesta data, (iv) as 35.556 489 (trinta e cinco
milhões, quinhentas e cinqüenta e seis mil, quatrocentas e oitenta e nove) quotas, no valor
nominal de R$1,00 (um real) cada, totalizando R$35.556.489,00 (trinta e cinco milhões,
quinhentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove Reais) detidas pela CCBL
no capital social da Hewlett-Packard Computadores Ltda, sociedade limitada com sede
no município de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Um, n.° 1.000, Distrito
Industrial, setor 2, CEP 13055-720, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 00.379 771/0001-31,
com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NTRE
352.127.641-51 51 e doravante referida como "HP Computadores", passam a pertencer à
Sociedade, nesta data, pelo que está sendo firmada, concomitantemente à assinatura dessa
ata, uma Alteração do Contrato Social da HP Computadores para refletir a nova
participação societária da Sociedade naquela sociedade, (v) não haverá, por força desta
incorporação, qualquer solução de continuidade nas atividades da Sociedade e das
Incorporadas assumindo a Sociedade, de imediato, na qualidade de sucessora das
Incorporadas, todos os direitos e obrigações das Incorporadas, bem com seus haveres e
responsabilidades, inclusive, e sem ressalvas, todos e quaisquer créditos tributários,
trabalhistas, previdenciários, comerciais, civis, e outros, e todas e quaisquer obrigações e
responsabilidades trabalhistas, tributárias, previdenciárias, comerciais, civis e outras,
independentemente de quaisquer outras formalidades além daquelas previstas em lei, (vi) a
Sociedade sucede, nesta data, as Incorporadas em todos e quaisquer contratos vigentes,
envolvendo as incorporadas entre si ou as Incorporadas e terceiros em geral, e se subrogará em todos os direitos e todas as obrigações estabelecidos nos mesmos, (vü) tendo a
Diretoria da Sociedade, em preparação para a incorporação, determinado a abertura de
filiais da Sociedade em salas localizadas dentro de cada uma das filiais estratégicas das
Incorporadas serão mantidos em funcionamento após a incorporação os referidos novos
estabelecimentos, mediante absorção e incorporação imediata dos estabelecimentos das
Incorporadas instalados nos mesmos locais, conforn^^e^eníp detalhadamente abaixo, não
ODM-\\K-nrx-s>TrTvi34S5:5
0109AC2
havendo qualquer movimentação física de bens e produtos em razão de tal absorção e
incorporação, (viii) os Diretorès*da'So£?e*da/fe' ffcam desde já autorizados a tomar todas e
quaisquer medidas necessária; à* implementação, tfesta incorporação, inclusive, tendo em
vista a extinção das Incorporadas, HP Comercial, CCBL e Compaq Brasil, a assinatura
dos instrumentos de Distrato dessas sociedades, seu protocolo nas Juntas Comerciais
competentes e as baixas das mesmas em todos os órgãos públicos aplicáveis
(g)
registrar que por forca desta incorporação e do disposto no item (f - vü) acima,
são aprovados e passam a ter efeito nesta data, as seguintes incorporações e/ou
encerramentos de estabelecimentos da Sociedade e das Incorporadas
(g.i) estabelecimentos incorporados por estabelecimentos da Sociedade
(g.i.a) A sede da Sociedade, situada na cidade de Baruen, Estado de São Paulo, na
Alameda Rio Negra, 750, fundos, 1° andar, sala 4, CEP 06454-000, inscrita no CNPJ/MF
sob n° 61797 924/0001-55 e com Inscrição Estadual ("IE") n° 206.203 572.117
incorpora a sede da HP Comercial situada na mesma cidade, na Alameda Rio Negro, 750,
CEP 06454-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 89 411.771/0001-85, com TE
n ° 206 062 905 119 Concomitantemente com tal incorporação, a sede da Incorporadora
tem o seu endereço alterado para a cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda
Rio Negro, 750. 2° andar. Sala 4, Alphaville, CEP 06454-000, conforme o Quadro
Consolidado de Estabelecimentos no item "g vi" abaixo e no Anexo IV ao presente;
(g.i.b) A filial da Sociedade situada na cidade de Baruen, Estado de São Paulo, na
Alameda Rio Negro. 750, 2o andar, sala 3/'Alphaville, CEP 06454-060, registrada na
JUCESP sob o NIRE n ° 35 902 611.401,inscrita no CNPJ/MF sob n ° 61.797.924/000317 e com Inscrição Estadual ("IE") n° 206 203 590.119 incorpora a filial da HP
Comercial situada na mesma cidade, mesmo Estado, na Alameda Rio Negro, 750, 2o
andar, sala 2, CEP 06454-000, inscrita no CNPJ/MF sob n* 89.411 771/0019-04 e com
IE n° 206 039 276 119 Concomitantemente com tal incorporação, a filial remanescente
tem o seu endereço alterado para a cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda
Rio Negro, 750, Alphaville, CEP 06454-000, conforme o Quadro Consolidado de
Estabelecimentos, que consta no item '"g.vi" abaixo;
(g.i.c) A filial da Sociedade situada na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na
Avenida Tamboré, 74/200, sala4^ Tamboré. CEP 06460-000, registrada na JUCESP sob
o NIRE n.° 35 902 611 398,-inscrita no CNPJ/MF sob n.° 61.797.924/0002-36 e com IE
n° 206 203 581 118, incorpora a filial da HP Comercial situada na mesma cidade, na
Avenida Tamboré, 74/200, Tamboré, CEP 06460-000, inscrita no CNPJ/MF sob
n° 89 411^1/0027-14 e com IE n° 206 048 309.114. Em conseqüência de tal
incorporação essa filial passa a situar-se na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na
Avenida Tamboré, 74/200, Tamboré, CEP 06460-000, conforme o Quadro Consolidado
de Estabelecimento que consta no item "g vi" abaixo;
OI A l VPCDul .->""■" S 134*52 <
(g.i.d) A filial da Sociedade situada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
Avenida Santa Marina. 166Ô, Jl°:aaaar;sâla.-1: -água Branca, CEP 05036-001, registrada na
JUCESP sob o NIRE n.° 35I9£)2;6. 1.4 jò, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 61 797.924/0006-60
e com IE n.° 116 494.737.115, incorpora à filial da Compaq Brasil situada na mesma
cidade, na Avenida Santa Marina, 1660, 1666, Térreo e I o andar, Água Branca, CEP 05036001, registrada na JUCESP sob o;NíRÉ n"§5.901.448.761, inscrita no CNPJ/MF sob n°
42.286.419/0010-92 e cóm ÍE n.° 113.501.130.114. Em conseqüência de tal incorporação
essa filial passa a situar-se na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Santa
Marina, 1660, 1666, Térreo e I o andar, Água Branca, CEP 05036-001, conforme o Quadro
Consolidado de Estabelecimentos, que consta no item "g.vi" abaixo,
(g.i.e) A filial da Sociedade situada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
Avenida das Nações Unidas, 12.901, 25° andar, sala 1, Vila/Cordeiro, CEP 04578-000,
registrada na JUCESP sob o NIRE n.° 35.902.611.380, inscrita no CNPJ/MF sob
n.° 61.797.924/0005-89, com IE n° 116.528 933.114, incorpora (i) a sede da CCBL
situada na mesma cidade, na Avenida Nações Unidas, 12 901, 21° e 22° andares, inscrita
no CNPJ/MF sob n.° 67.612.937/0001-99 e com IE n ° 113.427 773 110 e (ii) a sede da
Compaq Brasil situada na mesma cidade, na Avenida das Nações Unidas, 12.901, 23°,
24° e 25° andares, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 42.286.419/0001-00, com IE
n.° 114.596 338.110 Em conseqüência de tal incorporação essa filial passa a situar-se na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nações Unidas, 12901, 21°, 22°,
23°, 24° e 25° andares, Vila Cordeiro, CEP 04578-000, conforme o Quadro Consolidado
de Estabelecimentos, que consta no item "g.vi" abaixo,
(g.i.f) A filial da Sociedade situada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, na Avenida Do Contorno, 6321, 12° andar, sala 1, Funcionários, CEP 30110-100,
inscrita no CNPJ/MF sob n.° 61 797.924/0014-70, incorpora a filial da HP Comercial
situada na mesma cidade na Avenida Do Contorno, 6321, 12° andar. Funcionários, CEP
30110-110, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 89.411.771/0010-76, e com IE n.°
062.357043.00-48. Em conseqüência de tal incorporação essa filial passa a situar-se na
cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Avenida do Contorno, 6321, 12°
andar, Funcionários. CEP 30110-100, conforme o Quadro Consolidado de
Estabelecimentos, que consta no item "g.vi" abaixo,
(g.i.g) A filial da Sociedade situada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua
Marechal Deodoro, 717, 8o andar, sala 1, Centro, CEP 80020-320, inscrita no CNPJ/MF
sob n° 61797.924/0011-27 e com IE n.° 90271587-89, incorpora a filial da HP
Comercial situada na mesma cidade na Rua Marechal Deodoro, 717, 8o andar, Centro,
CEP 80020-320. inscrita no CNPJ/MF sob n." 89.411.771/0009-32 e com
IE n.° 10151507-90. Em conseqüência de tal incorporação essa filial passa a situar-se na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Marechal Deodoro, 717, 8* andar, Centro,
CEP 80020-320, conforme o Quadro Consolidado de Estabelecimentos, que consta no
item "a vi" abaixo.
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(g.i.h) Afilialda Sociedade situada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul, na Avenida Carlos Gomos,jl340, Sídnjinlto: 6,01, sala B, Petrópolis, CEP90480-001,
inscrita no CNPJ/Mr sob.ní 61*7^7^2*4/00f3-99 e com IE n ° 096/2962120, incorpora a
filial da HP Comercial situada na rhesmá cMade na Avenida Carlos Gomes, 1340,
conjuntos 601, 604 701 e 804 Petrópolis, CEP 90480-001, inscrita no CNPJ/MF sob
n ° 89.411 771/0015-80 e com IE ?r° 096/0908870. Em conseqüência de tal incorporação
essa filial passa a situar-se na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na
Avenida Carlos Gomes, 1340, conjuntos 601, 604, 701 e 804, Petrópolis, CEP 90480001, conforme o Quadro Consolidado de Estabelecimentos, que consta no item "gvi"
abaixo,
(g.i.i) A filial da Sociedade situada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Rua Lauro Muller, 116, 8o andar, sala 802-B, Botafogo, CEP 22290-160,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 61.797.924/0016-31 e com IE n.° 77496980, incorpora a
filial da HP Comercial situada na mesma cidade na Rua Lauro Muller, 116, 8o andar,
salas 801 a 805, Botafogo, CEP 22290-160, inscrita no CNPJ/MF sob n°
89 411 771/0003-47 e com IE n.° 81551693 Em conseqüência de tal incorporação essa
filial passa a situar-se na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua
Lauro Muller, 116, 8o andar, salas 801 a 806, Botafogo, CEP 22290-160, conforme o
Quadro Consolidado de Estabelecimentos, que consta no item "g.vi" abaixo;
■*^
#
(g.i.j) A filial da Sociedade situada na cidade de Rio de Janeiro, Estado de Rio de
Janeiro, na Avenida Presidente Wilson, 231, 16* andar, sala 1, Centro, CEP 20030-021,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 61 797 924/0017-12 e com IE n.° 77498087, incorpora a
filial da Compaq Brasil situada na mesma cidade, na Avenida Presidente Wilson, 231, 16°
e 26° andares. Centro, CEP 20030-021, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 42 286 419/0016-88
e com 1F n ° 81393850 Em conseqüência de tal incorporação essa filial passa a situar-se
na cidade do Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Wilson,
231, 16° e 26° andares, Centro, CEP 20030-021, conforme o Quadro Consolidado de
Estabelecimentos, que consta no item "g vi" abaixo,
(g.LI) A filiai da Sociedade, situada na cidade de Florianópolis, Estado de Santa
Catarina na Avenida Professor Othon Gama Deca, 900, sala 707-A, Centro, CEP 88010000, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 61.797 924/0015-50, incorpora a filial da HP
Comercial situada na mesma cidade, na Avenida Professor Othon Gama Deca, 900, salas
707 e 708, Centro, CEP 88010-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.' 89.411 771/0014-08 e
com IF n ° 251.394 360 Em conseqüência de tal incorporação essa filial passa a situar-se
na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Avenida Professor Othon Gama
Deca. 900, salas 707 e 708, Centro CEP 88010-000, conforme o Quadro Consolidado de
Estabelecimentos, que consta no item "g vi" abaixo;
(g.i.m) A filial da Sociedade, situada na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na
Rua Um. n c 1000, Distrito Industrial, Sala 15, CEP 13054-750, registrada na JUCESP
sob o NIRE n° 35 902 617.45l'inscrita no C N P J / M F m ; T ^ ^ ^ 2 ^ m - ^ ~ í c o r n
IF n e 241 924 830 115. incorpora (i) afilialda HP
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4195-7972 Fax 4198-328
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\^^Lna Rua Um, n.° 1000, Distrito Industrial, Setor 3, CEP 13054-750, registrada na JUCESP
sob o NIRE n.° 35.901.652;i2M.ims'oriía,haCNP5/MF sob n.° 89.411.771/0032-81 e com
IE n ° 244.517 951 112 e*(i?) afiliaidarCompaçj-Brasil situada na mesma cidade, na Rua
Um. n ° 1000, Distrito Industrial, SaIa*Í6, CEP" 13054-750, registrada na JUCESP sob o
NIRE n.° 35.902 117.075, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 42.286.419/0014-16 e na IE sob o
n ° 244.926 443.111 Em conseqüência de tal,incorporação essa filial passa a situar-se na
cidade de Campinas. Estado de São Paulo, na-Ruá Um, n.° 1000, Distrito Industrial, Setor
3 e Salas 15 e 16, CEP 13054-750, conforme o Quadro Consolidado de Estabelecimentos,
que consta no item "g.vi" abaixo; e
(g.i.n) A filial da Sociedade, situada, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na
Rua Um. n.° 1.000, Distrito Industrial, Sala 17, registrada na JUCESP sob o NIRE
n° 35 902 617.469,-inscrita no CNPJ/MF sob n° 61.797.924/0007-40 e com IE
n.° 206.203 847.118 incorpora a filial da HP Comercial situada na cidade de Campinas,
Estado de São Paulo, na Rua Um, n.° 1000, Distrito Industrial, Sala 18, CEP 13054-750,
registrada na JUCESP sob o NTRE n.° 35.901.808 953, inscrita no CNPJ/MF sob n.°
89.411 771/0033-62 e com IE n.° 206.083 080.119. Considerando que tanto a filial da
Sociedade quanto a filial da HP Comercial aqui mencionadas tiveram seus endereços
alterados em 5 1.2003 e 9.1 2003, respectivamente e que tal alteração ainda não foi
registrada nos Cadastros Estaduais de ambas as filiais, fica ressaltado que os números de
Inscrições Estaduais mencionados nesse instrumento são referentes ao antigo endereço de
tais filiais. Em conseqüência de tal incorporação essa filial passa a situar-se na cidade de
Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Um, n.° 1 000, Distrito Industrial, Salas 17 e 18,
CEP 13054-750, conforme o Quadro Consolidado de Estabelecimentos, que consta no
item "g.vi" abaixo
(g.ii) Encerramento de Estabelecimentos da Sociedade:
(g.ii.a) Filial situada na cidade de Campinas, Estado São Paulo, na Rua Barão de
Paranapanema. 146, conjunto 53, sala A, Bosque, CEP 13026-010, registrada na JUCESP
sob o NIRE n° 35 902.611.371, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 61.797.924/0008-21 e com
l E n ° 244 924.821.114,
(g.ii.b) Filial situada na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Avenida
Dr. João Guilhermino, 261, sala 92 A, Centro, CEP 12210-131, registrada na JUCESP
sob o NIRE n.° 35 902 611.428, inscrita no CNPJ/MF sob n ° 61.797.924/0004-06;
(g.ii.c) Filial situada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida do
Contorno. 2905, conjunto 1401, sala 1 , Santa Tereza, CEP 30110-080;
/
or>MvicDoc.s -rr*; is^sr.:*
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(g.ii.d)Filial situada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Padre Anchieta,
1601, conjunto 1807, sala l i É i ^ m l h o ^ E P 8073.0-000,
(g.ii.e) Filial situadr. na cidade de Porto Alegre, Estado de Rio Grande do Sul, na Avenida
Plínio Brasil Milano, 805, sala S 408 A, Higienópolis, CEP 90520-002. inscrita no
CNPJ/MF sob n ° 61 797924/0012-08;;.
í ".
(g.ii.í) Filial situada na cidade de Brasília, Distrito Federal, na SHIS Ql 05 BL F Centro
Comercial. 130, sala 204 A, Lago Sul. CEP 71615-005; e
(g.ii.g) Filial situada na cidade de Salvador, Estado de Bahia, na Rua Teotónio Villela,
190, sala 503 A, Candeal, CEP 40279-435, inscrita no CNPJ/MF sob
n°61 797 924/0010-46
(g.iii) Encerramento de Estabelecimentos da HP Comercial
(g.iii.a) Filial situada na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Francisco
Glicério, 1424. 11° andar, conjunto 1101/1106, registrada na JUCESP sob o NIRE
n° 35 902 217.151, inscrita no CNPJ/MF sob n° 89 411771/0035-24, com IE
n°244 655 421.116,
(g.iü.b) Filial situada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Marginal do
Rio Pinheiros, 5.200, Edifício Dallas, Bloco D, Jardim Vitória Régia, CEP 05693-000,
registrada na JUCESP sob o NIRE n.° 35.901 928 070, inscrita no CNPJ^fF sob
n°89411 771/0034-43, com l E n ° 114963.057 110, e
(g.üi.c) Filial situada na cidade de Campinas. Estado de São Paulo, na Rodovia
Anhanguera, Km 100,5, Prédio 6, Boa Vista, CEP 13024-500, registrada na JUCESP sob
o NTRJ5 n ° 35 901.603 979 , inscrita no CNPJ/MF sob n.° 89.41 \ 771/0030-10 e com IE
n° 244 508 163 110
(g.iv) Encerramento de Estabelecimentos da Compaq Brasil
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Oxidada
Aldeia
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Iddada)
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(g.iv.a) Filial situada na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na
Avenida Dr João Guilherjnmá, 461 £'Sala* "92,*.Centro, CEP 12210-131, inscrita no
CNPJ/MF sob n ° 42 286 A K/0C£)4-44 > com ÍE.H^ 645 128 800 111,
(g.iv.b) Filial situada na cidade de Campinas, Estado São Paulo, na Rua Barão de
Paranapanema, 146, conjunto 53; Rosque. ÇEP 13026-010, inscrita no CNPJ/MF sob
n ° 42 286.419/0011 -73 e com IE n ° 244 468-T862 110,
(g.iv.c) Filial situada na cidade de Brasília, Distrito Federal, na SHIS Ql 05 BL F Centro
Comercial, 130, sala 204 e 206, Lago Sul, CEP 71680-603, inscrita no CNPJ/MF sob
n ° 42 286 419/0003-63 e com TE n ° 07327681/002-94,
(g.iv.d) Filial que es>tá situada na cidade de Salvador, Estado de Bahia, na Rua Teotónio
Villela, 190, sala 503-A. Candeal. CEP 40301-155, inscrita no CNPJ/MF sob
n ° 42.286 419/0008-78 e com IE n ° 70 730 220 e ÍM n ° 7215800173,
(g.iv.e) Filial situada na cidade de Porto Alegre, Estado de Rio Grande do Sul, na Avenida
Phnio Brasil Milano, 805, sala 408, Higienópolis, CEP 90520-002, inscrita no CNPJ/MF
sob n ° 42 286 419/0007-97 e com IE n ° 96^2125865,
(g.iv.f) Filial situada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida do
Contorno, 2905, conjunto 1401, Santa Tereza, CEP 30110-080 inscrita no CNPJ/MF
sob n ° 42 286 419/0006-06 e com IF n c 626687130063,
(g.iv.g) Filial situada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Padre Anchieta,
1691. conjunto 1807, sala 1, Bigorrilho, CEP 80730-000, inscrita no CNPJ/MF sob
n.° 42 286 419/0018-40 e com IE n ° 90239587-30, e
(g.iv.h) Filial situada na cidade de Banieri, Estado de São Paulo, na Alameda Araguaia,
n ° 3787, conjunto 22. Tamboré, CEP 06455-000, inscrita no CNPJ/MF sob
n ° 42 286 419/0015-05 e com IE n ° 206.107.003 119
(g.v) Encerramento de Estabelecimento da CCBL
(g.v.a) Filial situada na Rua Um. n ° 1 000, Sala 22 e Módulos A e B, Distrito Industrial,
CEP 13054-750, registrada na JUCESP sob o NIRE 35 902 389.911, inscrita no
CNPJ/MF sob o n6 67 612 937/0009-46 e com inscrição estadual n° 244 864 225.117.
(g.vi) Quadro Consolidado de Estabelecimentos Em vista do acima exposto, a sede e
as filiais da Sociedade são a partir desta data as seguintes.
Sede
L Endereço
CNPJ/JB/CNAE
onM'\,K:DOt..S irrS 134SS2 5>
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Estabelecimentos
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! Absorvidos/lncotporados
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Cidade de Baruen, Estado de
Sede da HP Comercial situada na
mesma cidade, na Alameda Rio
São Paulo, na Alameda Rio » .TE: 206 203 5 72* j 17-*
CNAE: 51*63-2-02'
Negro, 750, CEP 06454-000,
Negro, 750, 2o andar, Sala 4
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
CFP 064*4-000
n° 89 411771/0001-85, com Ih
n° 206 062 905 119
Filiais
CNPJ/IE/ÇNAE
E\OÍ RLÇO
^ lèsimmscMsmos
Cidade de Barueri Estado CNPJ: 61 797 924/0003-17
de São Paulo, na Alameda IE: 206 203 590 119
CNAE: 72 90-7-00
Rio Negro, 750
CFP 06454-060
Filial da HP Comercia! situada na
mesma cidade, mesmo Estado, na
Alameda Rio Negro, 750, 2Ü
andar, sala 2, CEP 06454-000,
mscnta
no CNPJ/MT
sob
n° 89 411 771/0019-04 e com IE
n° 206 039 276 119
Cidade de Baruen, Estado CNPJ 61 797 924/0002-36
de São Paulo, na Avenida IE 206 203 581 118
Tamboré 74/200 Tamboré CNAE: 72 50-8-00
C EP 06460-000
Filial da HP Comercial situada na
mesma cidade
na Avenida
Tamboré, 74/200, Tamboré, CEP |
06460-000, inscrita no CNPJ/MF i
sob n ° 89 411 771/0027-14 e com '
I E n 0 206 048 309 114
Cidade de São Paulo. Estado CNPJ 61 797 924/0006-60
de São Paulo, Avenida Santa CL 116 494 737 115
Marina 1660, 1666, Térreo CNAE: 72 50-8-00
e I o andar, Agua Branca
Filial da Compaq Brasil situada
na mesma cidade, na Avenida
Santa Marina. 1660, 1666 Térreo
e I o andar, Água Branca, CEP
05036-001, registrada na JUCESP
sob o MRE n° 35 901 448 761,
inscnta
no CNPJ/MF
sob
n ° 42.286 419/0010-92 e com IE
0*113 501 110114
CEP 0*036-001
Cidade de São Paulo, Estado CNPJ 61 797 924/0005-89
de São Paulo, na Avenida IE 116 528 933 114
Nações Unidas, 12°01, 21°, CNAE: 72 90-7-00
22°, 23°, 24° e 25° andares»,
Vila Cordeiro
CEP 04578-000
Natu
(i) Sede da CCBL situada na
mesma cidade, na Avenida Nações
Unidas, 12901, 21° e 22° andares
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
n° 67.612.937/0001-99 e com IE
n° 113 427 773 110, e
(ii) Sede da Compaq Brasil
situada na mesma cidade, na
Avenida
Unidas.
„
darueri - SP
AKfef. -Is Barueri
Fai 4198-3284
roMAvPOxx-sTns 3450:
(Validada
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Aldeia
Antwrrtitt»a a HHí*fcrH».
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ENDEREÇO
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12 901, 23°, 24° e 25° andares,!
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WPT/MT:
cnh
no fCNPJ/MF
sob
n° 42 286 419/0001-00, com IE
n M l 4 596 338.no
inerritn
inscrita
Cidade de Belo Horizonte, CNPJ 61 797 924/0014-70
Estado de Minas Gerais, CNAE: 72 50-8-00
Avenida do Contorno, 6321,
12° andar Funcionários
CEP 30110-100
Filial da HP Comercial situada na
mesma cidade na Avenida Do
Contorno, 6321, 12° andar,
Funcionários, CEP 30110-110,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
n ° 89 411 771/0010-76, e com IE
n° 062 357043 00-48
Cidade de Cuntiba, Estado CNPJ 61797 924/0011-27
do Paraná, na Rua Marechal EE 90271587-89
Deodoro, 717, 8o andar CNAE: 72 50-8-00
Centro
Filial da HP Comercial situada na
mesma cidade na Rua Marechal
Deodoro, 717, 8° andar, Centro,
CEP 80020-320, msenta no
CNPJ/MF
sob
n • 89 411 771/0009-32 e com TE
n° 10151507-90
CEP 80020-320
Cidade de Porto Alegre, CNPJ 61 797 924/0013-99
Estado do Rio Grande do IE 096/2962120
Sul, na Avenida Carlos CNAE: 72 50-8-00
Gomes
1340
conjuntos
601. 604, 701 e 804
Petrópolis
CEP 90480-001
^s^s*
Filial da HP Comercial situada na
mesma cidade na Avenida Carlos
Gomes, 1340. conjuntos 601, 604,
701 e 804 Petrópolis, CEP 90480001, msenta no CNPJ/MF sob
n° 89 411 771/0015-80 e com IE
n ° 096^0908870
Cidade do Rio de Janeiro. CNPJ 61797 924/0016-31 Filial da HP Comercial situada na
mesma cidade na Rua Lauro
Estado do Rio de Janeiro, na IE 77496980
Muller, 116, 8o andar, salas 801 a
Rua Lauro Muller, 116 8o CNAE: 72 50-8-00
805, Botafogo, CEP 22290-160,
andar, sala-; 801 a 806,
insenta
no
CNPJ/MF
sob
Botafogo
n°
89
411
771/0003-47
e
com
IE
CEP 22290-160
n°81551693
Cidade de Rio de Janeiro, CNPJ 61 797 924/0017-12 Fibal da Compaq Brasil situada
na mesma cidade, na Avenida
Estado de Rio de Janeiro, na IE 77498087
Presidente Wilson, 231, 16° e 26°
Avenida Presidente Wilson, CNAE: 72 50-8-00
andares Centro, CEP 20030-021,
231, 16° e 26° andares,
insenta
no
CNPJ/MF sob
Centro
n ° 42 286 419/0016-88 e com TE
CrP_20030-021
>PM\ P U I * \ m s
134^1-" i
CNPJ/IE/CNAE
ENDERFÇO
ESTABELECIMENIOS
. ABSORVIDOS/INCORPORADOS
n° 81393850.
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Cidade de Florianópolis CNPJ 61 797 924/0015Estado de Santa Catarina, na 50
Avenida Professor Othoo CNAF: 72 5O-8-0C
Gama Deca. 900, salas 707 e
708, Centro
CEP 88010-000
Filial da HP Comercial situada na
mesma cidade, na Avenida
Professor Othon Gama Deca, 900,
sala 707 e 708, Centro, CEP
88010-000, inscrita no CNPJ/MF
sob n ° 89.411 771 /0014-08 e com
TE n° 251.394 360.
Cidade de Campinas. Estado CNPJ- 61 797 924^0009-02 (i) Filial da HP Comercial situada
na mesma cidade na Rua Um. n °
de São Paulo na Rua Um, IE 244 924 830 115
1000, Distrito Industrial, Setor 3.
n° 1000, Distnto Industrial. CNAE 30 21-0-00
CEP 13054-750, registrada na
Setor 3 e Salas 15 e 16
JUCESP sob o NIRE n e
CEP 13054-750
35 901652 121
inscrita
no
CNPJ/MT
sob
n° 89 411 771/0032-81 e com IE
n°244 517 951 112,e
(ii) Filial da Compaq Brasil
situada na mesma cidade, na Rua
Um, n ° 1000, Distrito Industrial,
Sala
16, CEP
13054-750,
registrada na JUCESP sob o
NIRE n° 35 902 117.075, insenta
no
CNPJ/MF
sob
n° 42 286 419/0014-16 e na IE
sob o n ° 244 926 443 111
hCidade
de Campinas, Estado
c
Filial da HP Comercial na cidade
de Barueri, Estado de São Paulo,
na Avenida Fernando Cerqueira
César Coimbra, 398, CEP 06465090, registrada na JUCESP sob o
NTRE
n°
35 901808 953,
insenta
no
CNPJ/MF
sob
n° 89 411.771/0033-62, com IE
n° 206 083 080 119 terá o seu
endereço alterado para a cidade de
Barueri, Estado de São Paulo, na
Rua Um. n ° 1000, Distrito
Is e Tabél
a Barueri 'ijdusínal. Saía 18, CEP 13054-
CNPJ 61 797 924'0007-40
de São Paulo, na Rua Um DE 206 203 847 118
n° 1 000, Distrito Industiial, CNAE 30 21-0-00
Salas 17 e l S
CTP 13054-750
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Para cada uma dasfiliaispqrrôaneçèrá ?féstaíádô*£m separado do capital social da sede, o
capital de RS 1 000,00 (mil Rcai") ■ ' ." • * *
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Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião e lavrada esta ata em 4 (quatro) vias,
assinada por todos os presentes,ficandoregistrado que as Incorporadas aqui comparecem
para expressamente con-lm.ai sua ccncordcncia expressa e irrestnta com os termos e
condições de sua incorporação pela Sociedade nos termos do Protocolo e das deliberações
tomadas nesta Reunião
São Paulo, 31 de Janeiro de 2003, as 18 00 horas
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HEWLETT-PACKÀRD EUROPE B.V.
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HEWLETT-PACKARD COMERCIAL
DO BRASIL LTDA.
Ivo Romani
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COMPAQ COMPUTER BRASn.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Ivo Romani
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COMPAQ DO BRASIL LTDA
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TiRIO GERAL
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JUCESP PROTi
5452/04-1
SINGULAR
HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA.
C.N.P.J. nr. 61.797.924/0001-55
NIRE 35.217.669.190
ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA
DATA,HORA E LOCAL: Realizada no dia 05 de janeiro de 2004, às 10:00 horas, na sede social
da empresa, no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, Io andar,
sala 04 - Alphaville. PRESENÇAS: Srs. Carlos Rocha Ribeiro da Silva e Décio Alarcon Diretores; MESA: Presidente: Sr Carlos Rocha Ribeiro da Silva; Secretária: Juliana Muller.
DELIBERAÇÕES: Os Srs. Diretores presentes, à unanimidade, aprovaram: I) a alteração do
endereço da Filial localizada na Rua Um, 1000 sala 15, Distrito Industrial, Município de Campinas,
Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nr. 61.797.924/0009-02 e NIRE: 35.902 617.451, para: Rua
Um, 1000A prédio A, Distrito Industrial Município de Campinas, Estado de São Paulo; II) a
alteração do endereço da Filial localizada na Rua Um, 1000 sala 17, Distrito Industrial, Município
de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nr. 61.797.924/0007-40 e NIRE:
35,902.617.469, para: Rua Um, 1000A prédio B, Distrito Industrial Município de Campinas, Estado
de São Paulo; III) as providências necessárias junto às Repartições Públicas, para alteração das
inscrições fiscais.APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Lavrada e lida foi a presente Ata
aprovada por unanimidade e assinada por todos os Diretores presentes: a) Carlos Rocha Ribeiro da
Silva e Décio Alarcon.
Esta é cópia fiel da Ata que integra o competente Livro.
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JlttlTA COMERCIAL 0 0 ESTADO
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CERTIFICO
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Julian/Müller
Secretária
SESSORIA JURHHCA
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JUCESP PROTOCOLO
148579/04-8
I
ÍSINGÜU -Jt
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CPL
Rs.
BRASIL LTDA.
C.N.PJ. nr. 61.797.924/0001-55
NIRE 35.217.669.190
HEWLETT-PACXARD
ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA
DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 26 de janeiro de 2004, às 10:00 horas, na sede social
da empresa, np Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, I o andar,
sala 04 - Alphaville. PRESENÇAS: Srs. Ivo Romani e Décio Alarcon - Diretores; MESA:
Presidente: Sr|. Ivo Romani; Secretária: Juliana Muller. DELIBERAÇÕES: Os Srs. Diretores
presentes, à unanimidade, aprovaram: I) a retificação da deliberação tomada pelos Srs. Diretores
constantes da Ata de Reunião de Diretoria, realizada em 05 de janeiro de 2004, registrada na Jucesp
sob nr. 6.066/04-5, em 07/01/2004, especificamente os seguintes endereços das Filiais, alterados
pelo referido ato, passando, portanto, tais estabelecimentos a serem identificados: a) Filial inscrita
no CNPJ nr. 61.797.924/0009-02 e NIRE: 35.902.617.451: Rua Um, ÍOOOA, Setor A, Distrito
Industrial Município de Campinas, Estado de São Paulo; b) Filial inscrita no CNPJ nr.
61.797.924/0007-40 e NIRE: 35.902.617.469: Rua Um, 1000A, Setor B, Distrito Industrial
Município de Campinas, Estado de São Paulo; II) a ratificação das demais deliberações tomadas na
supracitada reunião, especialmente as providencias necessárias junto às Repartições Públicas, para
alteração das inscrições fiscais. APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Lavrada e lida foi a
presente Ata aprovada por unanimidade e assinada por todos os Diretores presentes: a) Ivo Romani e
Décio Alarcon.
Esta é cópia fiel da Ata que integra o qjjapetcnte Ljj
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Secretária
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RIDICA
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HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA.
C.N.P.J. 61797.924/0001-55
N.I.R.E. 35.217.669.190
ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA
REALIZADA EM 26 DE JULHO DE 2006
DATA, HORA e LOCAL: Realizada no dia 26 de Julho de 2006, às 10:00 horas, na sede social
da empresa, no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, 750, Io.
Andar, sala 04 Alphaville. PRESENÇAS: Carios Rocha Ribeiro da Silva e Leonardo de Paiva
Rocha, Diretores. MESA: Presidente: Carlos Rocha Ribeiro da Silva ; Secretário: Pedro Sérgio
Murari Pace JDELIBERAÇÕES: Os' Srs. Diretores presentes, à unanimidade, aprovaram: I) a
alteração do endereço da Filial situada na Rua Um, 1000 A, Setor B, Distrito Industrial, Município
de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J n°. 61,797,924/0007-40, registrada sob o
NIRE n°.35.902.617.451. para Avenida. José Luiz Mazzali, 360 GP B - Parte 1, Residencial
Burck, Cidade de Louveira, Estado de São Paulo; II) as providências necessárias junto às
Repartições Públicas, para devida regularização das inscrições' Fiscais. APROVAÇÃO E
ASSINATURA DA ATA: Lavrada e lida foi a presente Ata aprovada por unanimidade e assinada
por todos os Diretores presentes::
Pedro SérgioJIvíSrSfrpace
Secretário
Carlos Rocha Ribeiro da Silva
Diretor - Presidente
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Pedro Sérgio Murari Pace
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SOB O NÚMERO
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:
SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A, sociedade empresária com
sede na, Cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, na Rua Paraná 45, LT
08 QD 03, Cep 06530-025 inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0001-07, com seus
atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE
3530034323-9, em sessão de 20/06/2007 e filiais na cidade de Santana do Parnaíba,
Estado de São Paulo, na Rua Texas, n° 111, sala 19 A, Jardim Rancho Alegre, Cep.
06515-200, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0003-60; na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Avenida Treze de Maio, n° 13, sala 1.102, Centro,
Cep. 20031-007, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0004-41; na Cidade de
Brasília, Distrito Federal, na SRTVN 701, conjunto C, n° 124, ala B, salas 608 e 610,
Cep. 70719-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0005-22; na Cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, Rua Santa Catarina, n° 65, Conjunto Comercial 811-B, 8o
andar, Edifício Comercial Spatium Laboris, Torre B, Bairro Água Verde, Cep. 80620100, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0006-03; na Cidade de Osasco, Estado
de São Paulo, na Avenida Doutor Mauro Lindemberg Monteiro, n° 628, sala 05, bloco I,
Parque Industrial Anhangüera, Cep. 06278-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
07.432.517/0008-75; na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua
Marília de Dirceu, n° 199, 4o andar, Bairro Lourdes, Cep. 30170-090, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0009-56; na Cidade de Serra, Estado do Espírito Santo,
na Av. Acesso Rodoviário, s/n°, Quadra 2, Módulo 08, sala 12, Bairro TIMS, Cep.
29161-376, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0010-90; na cidade de Barueri
Estado de São Paulo, na Av. Pref. João Villalobo Quero, n° 2253, Galpão 2, Bairro Sítio
Pedra Rachada, Cep. 06278-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0007-94; na
cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, na Rua José Pereira Liberato, n° 525, Bairro
São João, Cep. 88304-401, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0011-70; r\y<è?im'
cidade de Osasco Estado de São Paulo, na Av. Doutor Mauro Lindemberg Monteiro r r
-.,
628, galpão 01, Pq. Ind. Anhangüera, Cep. 06278-010, CNPJ/MF em constituição; na
Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Tancredo Neves, n° 274, Centro
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Empresarial Iguatemi, bloco B, sala 313, Bairro Pituba. Cep. 41826-90* CNPJ/MF
07 432 517/0013-32 e na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ricardo
Cavatton, n° 227 Lapa de Baixo. Cep. 05038-110. inscrita no CNPJ/MF sob o n
07 432 517/0015-02 e 251 inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0014-13, neste ato
representada nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente Sr. V.ttono
Danesi, italiano, casado, administrador de empresas, portador da cedufc de ldent,dade
para estrangeiros RNE n° W331048-5/SE/DPMAF, inscrito no CPF/MF sob o n
008.292.718-99, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo/SP.
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OUTORGADOS:
GRUPO 01:
a) ANTÔNIO ROBERTO MILANI, brasileiro, divorciado, Gerente Comercial, portador da
Cédula de Identidade RG n° 9.422.571 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n°
948 070 518-49, residente e domiciliado na Cidade de Vinhedo, Estado de Sao Paulo,
na Rua João Alfredo Matenhauer, n.° 135. Condomínio Terras de Vinhedo. Parque
Aquarius, Cep. 13280-000;
b) DIEGO NERY MENEZES, brasileiro, solteiro, Gerente Comercial, portador(a) da
Cédula de Identidade RG n° 25.981.654-1, inscríto(a) no CPF/MF sob o n° 294.859.84863, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na
Rua Marília de Dirceu, n° 199, 4o andar, Cep. 30170-090;
c) EDGARD SPITZ PINEL, brasileiro, casado, Gerente Comercial, portador da Cédula
de identidade RG n° 5.813.253-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 629.945.90930, domiciliado na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Al. Dr. Carlos de
Carvalho, n° 32, apto. 1497, Batel, Cep. 80730-200;
d) GIANCARLO GHIROTTI, brasileiro, solteiro, Gerente Comercial, portador da Cédula
de Identidade RG n° 22.373.671-5 (SSP/SP), e inscrito no CPF/MF sob o n
257 715 698-79 residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro.na Avenida Treze de Maio, n .• 13, 11° andar, sala 1.102, Centro, Cep. 20031007;
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art 7° V , U i 8935/94
DOS SANTOS
( ) H È Õ Ô T r a D B N l a ^ t i ^ H T i Ô N I D A S F R. CRUZ
( ) RIVALDO F DOS SANTOS ( ) VANILDA M S FEITOSA
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e) JOSÉ VIRGÍLIO ROCCA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Diretor Comercial
Corporate, portador da Cédula de Identidade RG n° 21.619.035-6, inscrito no CPF/MF
sob o n° 135.299.138-12, residente e domiciliado na Rua Coronel Oscar Porto, n° 208 AP 24 - BL B, Paraíso, CEP. 04003-000;
f,) PAULO ROBERTO ALOUCHE, brasileiro, casado, Diretor Comercial, portador da
Cédula de Identidade RG n° 14.944.870 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n°
083.637.828-82, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
na Rua Caconde, n° 317, apto 121, Bairro Jardim Paulista, Cep. 01425-011;
GRUPO 02:
a) ADELINO DE SOUZA FERNANDES FILHO, brasileiro, casado, Gerente de Contas,
portador da Cédula de Identidade RG n° 06525546-5 IFP , inscrito no CPF/MF sob o n°
847.633.887-20, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro , Estado do Rio
de Janeiro, na Rua Borja Reis, n.° 891, bloco 02, apto. 703, Bairro Engenho de Dentro,
Cep. 20745-100;
b) TATIANA BOTELHO, brasileira, divorciada, Gerente de Contas, portadora da Cédula
de Identidade RG n° 27.052.505 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 289.048.678-86,
residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Sagrado
Coração de Jesus, n° 190, casa 10, Jardim Iracema, Cep. 05847.570;
c) WAGNER TAVARES DA MOTA, brasileiro, casado, Gerente de Contas, portador da
Cédula de Identidade RG n° 20.092.452 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n°
147.780.788-88, residente e domiciliado no Município de Osasco, Estado de São Paulo,
na Rua Rosa Flaibam Frezza, n° 68, Jardim Sindona, Cep. 06050-150;
d) EULER RESENDE DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, Gerente de Relacionamento,
portador da cédula de identidade RG n° 1021342 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o n°
^
386.344.901-06, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, Estado do Distrito / ^ °
Federal, QE 32, Conjunto D, Casa 26, Guará II;
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e) FÁBIO SOBRAL DE CARVALHO/brasileiro, casado, Administrador, portador da
cédula de identidade RG n° 1269916 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o n°
634.845.101-10, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, Estado do Distrito
Federal, SQSW, 302, Bloco G, apto. 204;
f) DENIS TEIXEIRA MAGALHÃES, brasileiro, solteiro, Gerente de Contas, portador da
Cédula de Identidade RG n° 35.537.157-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n°
338.830.558-75, residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Rua Aracati, 92 - Bairro Penha CEP: 03630-000;
g) IGNÁCIO RICARDO LUCERO, argentino, casado, Gerente Comercial, portador do
passaporte n° 26.822.453N, inscrito no CPF/MF sob o n° 854.875.705-15, residente e
domiciliado na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rua Professor Isaias Alves de
Almeida, n° 202, bloco B, apto. 301, CEP. 41760-120;
h) BRENO MURILLO VIEIRA BRANDÃO, brasileiro, solteiro, Gerente Contas, portador
da Cédula de identidade RG n° 07.075.675-99 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n°
961.652.605-78, residente e domiciliado na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, no
Campus Experimental de Narandiba, casa n° 01, Saboeiro, CEP. 41180 -320;
i) TATIANA DAS NEVES CASADO, brasileira, solteira, Gerente de Relacionamentos,
portadora da cédula de identidade RG n° 32.246.473-0, inscrito no CPF/MF sob o n°
213.734.128-01, residente e domiciliada na cidade de Taboão da Serra, Estado de São
Paulo, na Rua Vicente Pereira, 221 Pq. Marabá, CEP 06766-020;
j) FAGNER LIMA PEREIRA, brasileiro, solteiro, Consultor Pré Vendas, portador da
cédula de identidade RG n° 35.127.421-2, inscrito no CPF/MF 311.266.248-29,
residente e domiciliado na Cidade de São Paulo na Rua Afonso de Carvalho, 232 - Vila
Progresso - CEP 02978-040.
I) TÉRCIO DIAS PEREIRA, brasileiro, casado, Gerente de Contas, portador da cédula
de identidade RG n° 9.711.039-5 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF 038.024.358-00,
residente e domiciliado na Cidade de São Paulo na Rua Rio Madeira, 125 - Condomínio
São Joaquim -Vinhedo/SP - CEP 013280-000.
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CPI.
FJs.
m) ELENISE DE JESUS MARTINS, brasileira, solteira, Gerente de Contas, portadora
da cédula de identidade RG n° 6.389.219-0 SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob o n°
019.379.699-67, residente e domiciliada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na
Rua José de Oliveira Franco, n° 2338 - casa 4 - Bairro Alto - CEP 82.820-110.
n) RICARDO TADEU GONÇALVES BIANCHO, brasileiro, solteiro, Gerente de Contas,
portador da cédula de identidade RG n° 24.128.787-X SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob
o n° 274.863.778-02, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Rua Armando Dias, n° 72 - Bairro Tatuapé - CEP 03.372-020.
o) DEMÉTRIO JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, solteiro, Gerente de Contas, portador da
cédula de identidade RG n° M-3919142 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n°
608.705.916-49 , residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, na Av. Amazonas, 6768 - Bairro: Gameleira - CEP: 30.510-000
p) MAXIMILIAN ERICK KUHNISCH, brasileiro, casado, Gerente Comercial, portador da
cédula de identidade RG n° 20.388.556-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF 181.289.968-86,
residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Rio de
Janeiro, 294 - Bairro Higienópolis, CEP: 01.240-010
PODERES:
Para representar a Outorgante em quaisquer concorrências públicas e/ou privadas,
tomar quaisquer decisões durante todas as fases da Licitação, inclusive para receber
intimação, assinar declarações, atestados e propostas, apresentar proposta em nome
da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços nas etapas de lances,
desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar
imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da
sessão, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados,
representar os interesses da Outorgante perante quaisquer entidades da Administração
Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, podendo, enfim,
praticar todos e quaisquer atos necessários e suficientes pertinentes ao certame
nome da Outorgante.
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LIMITES E CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DOS PODERES:
Neste instrumento não há outorga de poderes para assinatura de contratos.
Os outorgados do GRUPO 01, além de exercer os poderes acima descritos, poderão
nomear funcionários da Outorgante ou terceiros para representá-la em processos
licitatórios dos órgãos acima referidos.
Para sua validade a nomeação deverá ser específica para cada processo licitatório.
A nomeação de funcionários ou terceiros para representação em processos licitatórios
somente será válida/vigente no período de vigência deste instrumento
Os outorgados do GRUPO 02, com poderes aqui outorgados, não poderão
substabelecer.
Este Instrumento revoga os mandatos outorgados anteriormente e permanecerá válido
pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de sua assinatura.
São Paulo, 12 de Maio de 2011.
SIMPRESS COMERCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A.
Vittorio Danesi - Diretor Presidente
Reconheço por seselhanca a(s) firaaís) tte; A f í 9 0 i õ 6 2 » ,
VITTORIO DfVCSI
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Sâo ; Pailü, 13/5/2011
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25Ü1628294205 VMA
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3038-2500
( IAROLDOS ARAÚJO
( ) HÉLIO MENDONÇA
s FBTOSA
RASURAS
BRASIUA/DF
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( JEDIMARM DOS SANTOS
( )LEÔNIDASFR.CRUZ
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PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
LEI n° 10.520/2002
Item 2.6
EU, FÁBIO SOBRAL DE CARVALHO, RG n° 1269916-SSP/DF e CPF/MF: 634.845.101-10, como representante
devidamente constituído da Empresa: SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A. inscrita no CNPJ
sob o n" 07.432 517.0001-07, sediada na Rua Paraná, n° 45, lote 08, unificado A, Quadra 03, chácara do Solar Santana de Parnaíba - São Paulo - SP - CEP: 06.530-025.
Declaro, sob as penas da lei, que empresa acima referida cumpre plenamente os requisitos de habilitação, como
condição para a participação na presente licitação, cita o Pregão Presencial n° 054/2011 e registro de preços da
Procuradoria-Geral da República, conforme disposto no inciso VII do art. 4 o da Lei n° 10 520/2002.
Fábio Sul, J,
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FÁBIO SOBRAL DE CARVALHO
Gerente Comercial
RG: 1269916 - SSP/DF
CPF: 634.845.101-10
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OlIMPRESS
NO SETOR
DE SERVIÇOS
DIVERSOS
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PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO 053/2011
EU, FÁBIO SOBRAL DE CARVALHO, RG n° 1269916-SSP/DF e CPF/MF:634.845.101-10, como
representante devidamente constituído da Empresa: SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E
SERVIÇOS S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 07.432.517.0001-07, sediada na Rua Paraná, n° 45, lote
08, unificado A, Quadra 03, chácara do Solar - Santana de Parnaíba - São Paulo - SP - CEP:
06.530-025. Doravante denominado licitante, para fins do disposto na seção II, subitem 2.5. do edital
em epígrafe, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela: SIMPRESS COMERCIO
LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante em potencial,
ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer outro
participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante
quanto a participar ou não desta licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante em potencial ou de fato da licitação antes
da adjudicação do seu objeto;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição, antes da abertura oficial das
propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
Brasília, em 15 de junho de 2011.
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FÁBIO SOBRAL DE CARVALHO
Gerente Comercial
RG: 1269916 - SSP/DF
CPF: 634.845.101-10
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PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A N E X O IV
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 - ATUALIZADA
IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESA: SIMPRESS COMERCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
CNPJ: 07.432.517/0001-07
DECLARANTE: FÁBIOSOBRAL DE CARVALHO
CPF: 634.845.101-10
CARGO: GERENTE COMERCIAL
DECLARO, nos termos da Resolução n° 01/2005 -Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério Público, para
fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral da República - PGR, que : Os sócios
desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos
Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia ou
assessoramento; compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em
qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, consoante Resolução n° 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Brasília, em 15 de junho de 2011.
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FÁBIO SOBRAL DE CARVALHO
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NO SETOR
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SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
CNPJ/MF 07.432.517/0001-07
NIRE: 35.300.343.239
Ata da Assembléia Geral Extraordinária
Realizada em 08 de Fevereiro de 2011
Data, Hora e Local: Ao 08 de Fevereiro de 2011, às 10:00 horas, na Cidade de
Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, na Rua Paraná, n° 45, Lote 8,
unificado A, quadra 3, Chácara do Solar, Cep: 06.530-025, sede da Companhia.
Presença^Aciónistãs representando ã tÕtãlídã^ê^dWpitlrlõciãir conforme"
assinaturas constantes do "Livro de Presença dos Acionistas", ficando desta
forma constatada a existência de "quorum" legal para a realização da
assembléia.
Convocação: Dispensada a convocação nos termos do parágrafo 4o, do artigo
124, da Lei n° 6.404/76.
Mesa: Vittorio Qanesi - Presidente; Fabrizio Wortsman - Secretário.
Ordem do Dia: a) Deliberar sobre a alteração de endereço da filial na cidade
de Osasco, Estado de São Paulo, b) Deliberar sobre a conseqüente alteração
do artigo 2o do Estatuto Social da Companhia.
Deliberações: Deliberam os acionistas, por unanimidade, a) aprovar a
alteração de endereço na seguinte filial da Companhia, com a inclusão do
galpão 02: na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor
Mauro Lindemberg Monteiro, n° 628, galpão 01, Parque Industrial Anhangüera,
CEP: 06278-010 para a Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida
Doutor Mauro Lindemberg Monteiro, n° 628, galpão 01 e 02, Parque Industrial
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Anhangüera, CEP: 06278-010 inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517001251 e NIRE n° 35.903.620.111; b) Dessa forma, o artigo 2o do Estatuto Social da
Companhia passa viger com a seguinte redação:
"Artigo 2o. A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Santana de Parnaíba,
Estado de São Paulo, na Rua Paraná, n° 45, Lote 8, unificado A, quadra 3, Chácara do
Solar, CEP: 06.530-025, e as seguintes filiais: (i) na cidade de Santana do Parnaíba,
Estado de São Paulo, na Rua Texas, n° 111, sala 19 A, Jardim Rancho Alegre, inscrita
no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0003-60 e NIRE n° 35.902.932.704; <ii) na Cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Avenida Treze de Maio, n° 13, sala 1.102,
Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0004-41 e NIRE n° 33.900.767.330;
{iii) na Cidade de Brasília, Distrito Federal, na SCRN 708/709, Bloco D, Loja 06 Térreo, ASA Norte, CEP: 70741-640, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/000522 e NIRE n° 53.999.017.903; {iv) na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na
Avenida República Argentina, n° 2403, Conjuntos n°s 21 e 22, do 2o andar, do Edifício
Comercial djsnojminadQ ^^CENJRQ EMERESARJAL -PORTÃO". ^Bairro Jortão. -CEP80.610-260, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0006-03 e NIRE n°
41.900.928.411; (v) na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor
Mauro Lindemberg Monteiro, n° 628, sala 05, bloco I, Parque Industrial Anhangüera,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0008-75 e NIRE n° 35.903.026.448;(vi) na
Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Marília de Dirceu, n° 199,
4o andar, Bairro Lourdes, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0009-56 e NIRE n°
31.901.693.214; (vii) na Cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, na Rodovia
BR 101, s/n°, KM 281,3 - Porto Engenho - CEP 29.158-001, inscrita no CNPJ/MF sob o
n° 07.432.517/0010-90 e NIRE n° 32.900.355.511; (viii) na cidade de Barueri Estado
de São Paulo, na Av. Pref. João Villalobo Quero, 2253, Galpão 2, Bairro Sítio Pedra
Rachada, Cep 06.422-122; inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0007-94 e NIRE
n° 35.903.026.430; (ix) na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, na Rua José
Pereira Liberato, n° 525, bairro São João, Cep. 88.304-401 inscrita no CNPJ/MF sob o
n° 07.432.517/0011-70 e NIRE n° 42.900.788.661, (x) na Cidade de Osasco, Estado de
São Paulo, na Avenida Doutor Mauro Lindemberg Monteiro, n° 628, galpão 01 e 02,
Parque Industrial Anhangüera, CEP: 06278-010 inscrita no CNPJ/MF sob o n°
07.432.5170012-51 e NIRE n° 35.903.620.111; (xi) na cidade de Salvador/BA, na Av.
Tancredo Neves, n° 274, Centro Empresarial Iguatemi, bloco B, sala 313, Bairro:
Caminho das Arvores, CEP 41820-020, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517001332 (xii) na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ricardo Cavatton, n°
251, Lapa de Baixo, CEP 05038-110, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517001413 e NIRE n°35.903.838.621 ; e (xiii) na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
SEPN QD 504, ED MARIANNA, LOJA 108/114 - BRASÍLIA / DF
FONE (61)3326-5234/3038-2500
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AUTENTICAÇÃO
Autentico esta copia, conforme art T V, Lei 8935/94
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SIMPRESS COMÉRCIO. LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
CNPJ/MF n° 07.432.517/0001-07
NIRE 35.300.343.239
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE. OBJETO E DURAÇÃO
Artigo 1 o . SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A. é uma sociedade
por ações, regida pelo disposto neste Estatuto Social, pela Lei n° 6.404, de 15.12.1976,
alterada pelas Leis n° 9.457, de 05.05.1997 e n° 10.303, de 31.10.2001, e pelas
disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2o. A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Rua Ricardo Cavatton, n° 227, Lapa de Baixo, CEP 05038-110, e as
seguintes filiais:
(i) na cidade de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, na Rua Texas, n° 111,
sala 19 A, Jardim Rancho Alegre, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0003-60 e
NIRE n° 35.902.932.704;
(ii) na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Avenida Treze de Maio, n°
13, sala 1.102, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0004-41 e NIRE n°
33.900.767.330;
(üi) na Cidade de Brasília, Distrito Federal, na SRTVN 701, conjunto C, n° 124, ala B,
salas 608 e 610, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0005-22 e NIRE n°
53.999.017.903;
(iv) na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, Rua Santa Catarina, n° 65, Conjunto
Comercial 811-B, 8o andar, Edifício Comercial Spatium Laboris, Torre B, Bairro Água
Verde, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0006-03 e NIRE n° 41.900.928.411;
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na Rua Ricardo Cavatton, n° 227, Lapa de Baixo, CEP 05038-110 inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 07.432.5170015-02 e' NIRE n° 35.903.872.951. Parágrafo Único. A
Companhia poderá abrir filiais, agências, depósitos, escritórios e quaisquer outros
estabelecimentos no país ou no exterior por deliberação do Conselho de
Administração."
Encerramento: Foi aprovada pelos acionistas presentes a lavratura e
publicação da presente ata na forma permitida no parágrafo 1 o do artigo 130 da
Lei n.° 6.404/76. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos,
lavrando-se a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos acionistas
presentes.
A presente é cópia fie! da ata original lavrada em livro próprio.
São Paulo, 08 de Fevereiro de 2011.
Mesa:
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Vittono Danesi
Presidente
Secretário
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III.
A prestação de serviços de extração de cópias, encadernação, impressão de
documentos, digitalização, indexação, captura, certificação digital, workflow,
gerenciamento de documentos e 'armazenamento eletrônico e físico de documentos;
IV.
A prestação de serviços de assessoria comercial;
V.
A promoção e divulgação institucional e de produtos;
VI.
A prospecção, desenvolvimento e acompanhamento da execução de contratos,
suporte à elaboração de propostas técnico-comerciais; VII. A elaboração de estudos
sistêmicos visando identificar as necessidades de empresas e instituições e propor
soluções; e VIII A participação em outras sociedades.
Artigo 4o. O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL. ACÔES E ACIONISTAS
Artigo 5o. O capital social subscrito e integralizado da Companhia é de R$
47.929.740,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e vinte e nove mil, setecentos e
quarenta reais) sendo representado por 47.929.740,00 (quarenta e sete milhões,
novecentas e vinte e nove mil, setecentas e quarenta) ações ordinárias, nominativas e
sem valor nominal.
Parágrafo 1 o . As ações representativas do capital social são indivisíveis em relação à
Companhia e cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a um voto nas
Assembléias Gerais.
Parágrafo 2o. As ações são nominativas e a sua propriedade será presumida pela
anotação nos livros sociais competentes.
Parágrafo 3o. À Companhia é facultado emitir ações sem guardar proporção com as
espécies e/ou classes de ações já existentes, ou que possam vir a existir, desde que o
número de ações preferenciais não ultrapasse o limite de 50% (cinqüenta por cento) do
total do capital social.
Parágrafo 4o. As ações preferenciais não terão direito a voto e terão prioridade no
reembolso do capital social no caso de liquidação da Companhia.
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AUTENTICAÇÃO
Autentico este copia, conforme art r V, Le, 8935/94
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(v) na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Mauro Lindemberg
Monteiro, n° 628, sala 05, bloco 1, Parque Industrial Anhangüera, inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 07.432.517/0008-75 e NfRE n° 35.903.026.448;
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(vi) na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Marília de Dirceu,
n° 199, 4 o andar, Bairro Lourdes, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0009-56 e
NIRE n° 31.901.693.214;
(vii) na Cidade de Serra, Estado do Espírito Santo, na Av. Acesso Rodoviário,
s/n°, Quadra 2, Módulo 08, sala 12, Bairro TIMS, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
07.432.517/0010-90 e NIRE n° 32.900.355.511;
(viii) na cidade de Barueri Estado de São Paulo, na Av. Pref. João Villalobo Quero,
2253, Galpão 2, Bairro Sítio Pedra Rachada, Cep 06.422-122; inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 07.432.517/0007-94 e NIRE n° 35.903.026.430;
(ix) na cidade de jtajaí,^gtado.de_Santa. Catarina^ na Rua José Pereira Liberato, n°
525, bairro São João, Cep. 88.304-401 inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/001170 e NIRE n° 42.900.788.661,
(x) na cidade de Osasco Estado de São Paulo, na Av. Doutor Mauro Lindemberg
Monteiro n° 628, galpão 01 „ Pq. Ind. Anhangüera, CEP: 06278-010, e
(xi) na cidade de Salvador/BA, na Av. Tancredo Neves, n° 274, Centro Empresarial
Iguatemi, bloco B, sala 313, Bairro: Caminho das Arvores, CEP 41820-020.
Parágrafo Único. A Companhia poderá abrir filiais, agências, depósitos, escritórios e
quaisquer outros estabelecimentos no país ou no exterior por deliberação do Conselho
de Administração.
Artigo 3o, A Companhia tem por objeto social:
I.
A importação, comercialização, armazenamento, prestação de serviços de
manutenção, assistência técnica, locação, instalação e comércio atacadista de
softwares, de equipamentos para tratamento de imagem e seus acessórios;
II.
Locação de: (i) softwares; (ii) de equipamentos para impressão, reprodução,
digitalização e transmissão de documentos;
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Artigo 6o. Os acionistas terão preferencia, na proporção das respectivas participações,
para a subscrição dos aumentos de capital da Companhia, nos termos da legislação
em vigor.
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CAPÍTULO III - ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA
SEÇÃO I - ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 7o. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e,
extraordinariamente, quando convocada nos termos da lei ou deste Estatuto.
Artigo 8o. As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Conselho de Administração,
pelo Conselho Fiscal, quando em funcionamento, ou pelos acionistas, na forma da Lei.
As deliberações, exceto nos casos previstos em Lei ou neste Estatuto Social ou em
Acordo de Acionistas, devidamente arquivado na sede da Companhia, serão tomadas
pelo voto de acionistas representando a maioria absoluta dos presentes.
Parágrafo 1 o . As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente do
Conselho de Administração ou, na sua ausência, por acionista escolhido por maioria
de votos dos presentes. Ao Presidente da Assembléia caberá a escolha de um
secretário.
Parágrafo 2°. Os acionistas poderão ser representados nas Assembléias Gerais por
procurador, nos termos da Lei, com poderes específicos, devendo a procuração ficar
arquivada na sede da Companhia.
Artigo 9o. Compete à Assembléia Geral, além das atribuições previstas em lei:
I. Reformar o Estatuto Social, incluindo eventual alteração do objeto social da
Companhia;
II. Eleger e destituir os membros do Conselho de Administração;
III. Fixar as remunerações globais dos membros do Conselho de Administração e da
Diretoria, assim como a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, se instalado;
IV. Aprovar as contas da administração, as demonstrações financeiras anuais
auditadas e o orçamento de capital (quando proposto pelos órgãos de administração);
V. Deliberar sobre aumento ou redução do capital social da Companhia, com ou sem
emissão de novas ações;
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Companhia;
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VIII. Deliberar sobre a participação em grupo de sociedades;
IX. Deliberar acerca da criação de partes beneficiárias;
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como o pagamento de juros sobre o capital próprio;
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XVII. Suspender quaisquer direitos dos acionistas.
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represente interesse conflitante com o da Companhia
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4 o OFICIO DE NOTAS - DF
SEPN QD 504, ED MARIANNA, LOJA 108/114 - BRASIUA/ DF
FONE (61)3326-5234/3038-2500
AUTENTICAÇÃO
Autentico esta cópia, conforme art 7 o V, Lei 8935/94
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Parágrafo 2 - O Presidente da Assembléia deverá observar e fazer cumprir as
disposições dos acordos' de acionistas arquivados na sede da Companhia, não
permitindo que se computem os votos proferidos em contrariedade com o conteúdo de
tais acordos.
SEÇÃO II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Sub-Seção I - Disposições Gerais
Artigo 10. A Companhia será administrada pelo Conselho de Administração e pela
Diretoria.
Parágrafo 1 o . A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro próprio,
assinado pelos administradores empossados, dispensada qualquer garantia de gestão.
Parágrafo 2o. Os administradores permanecerão em seus cargos até a posse de seus
substitutos^
Parágrafo 3o. É expressamente vedado e será nulo de pleno direito o ato praticado por
qualquer administrador, procurador ou funcionário da Companhia que a envolva em
obrigações relativas a negócios e operações estranhos ao objeto social, sem prejuízo
da responsabilidade civil ou criminal, se for o caso, a que estará sujeito o infrator deste
dispositivo.
Artigo 11. A Assembléia fixará uma verba global anual para distribuição entre os
administradores e caberá ao Conselho de Administração efetuar a distribuição da
verba individualmente, observado o disposto neste Estatuto.
Sub-Seção II - Conselho de Administração
Artigo 12. O Conselho de Administração será composto por 5 (cinco) membros, todos
acionistas, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato unificado de 1 (um) ano,
permitida a reeleição.
Parágrafo 1 o . Na hipótese de ausência ou impedimento temporário de qualquer
conselheiro, o conselheiro ausente deverá nomear, dentre os demais membros do
Conselho de Administração, aquele que o substituirá. No caso de vacância no cargo de
Conselheiro, o Presidente do Conselho de Administração deverá convocar Assembléia
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Geral no prazo de até 15 (quinze) dias da data em que for verificada a vacância, para
preenchimento do cargo em caráter definitivo, até o término do respectivo mandato.
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Parágrafo 2 . O Presidente do Conselho de Administração será substituído, nos seus
impedimentos temporários, por outro Conselheiro, por ele indicado, o qual exercerá as
funções de Presidente. No caso de vacância do cargo de Presidente, quaisquer dos
Conselheiros deverá convocar Assembléia Gerai no prazo de até 15 (quinze) dias da
data em que for verificada a vacância, para a eleição do novo Presidente do Conselho
de Administração em caráter definitivo, até o término do mandato.
Artigo 13. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por
mês e, em caráter extraordinário, quando necessário para deliberar sobre as matérias
de sua competência, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho de
Administração ou por qualquer de seus membros. As reuniões do Conselho serão
preferencialmente realizadas na sede social da Companhia.
Artigo 14 - As reuniões do Conselho de Administração serão consideradas
validamente instaladas, em primeira convocação, com a presença de pelo menos 4
(quatro) membros do Conselho-è7 em segunda convocação, com a presença dsT
maioria dos membros em exercício. As deliberações do Conselho de Administração
serão tomadas pelo voto favorável da maioria dos seus membros.
Parágrafo 1 o . As Reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas
por qualquer membro, através de carta, telegrama, fac-símile, correio eletrônico, ou
qualquer outro meio de comunicação com comprovante de recebimento, com (i) pelo
menos 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da reunião, em primeira
convocação, e (ii) pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data de realização da
reunião, em segunda convocação. A convocação poderá ser dispensada sempre que
estiver presente à reunião a totalidade dos Conselheiros em exercício.
Parágrafo 2o. Os conselheiros poderão participar das reuniões do Conselho por
intermédio de conferência telefônica, vídeo-conferência ou por qualquer outro meio de
comunicação eletrônico que permita a perfeita identificação do participante, sendo
considerados presentes à reunião e devendo confirmar seu voto através de declaração
de voto escrita encaminhada ao Presidente do Conselho por carta, fac-símile ou
correio eletrônico durante a reunião. Uma vez recebida a declaração, o Presidente do
Conselho ficará investido de plenos poderes para assinar a ata da reunião em nome do
conselheiro.
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SEPN QD 504, ED MARIANNA, LOJA 108/114 - BRASÍLIA / DF
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Autentico esta copia, conforme art 7° V, Lei 8935/94
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Parágrafo 3o. Todas as deliberações do Conselho de Administração constarão de atas
lavradas no respectivo livro do Conselho de Administração e assinadas pelos
Conselheiros presentes. Parágrafo 4o. As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo seu
Presidente e, na ausência deste, pelo Conselheiro indicado pela maioria dos membros
do Conselho de Administração presentes à reunião em questão.
Artigo 15. Compete ao Conselho de Administração:
I. Fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, aprovando as diretrizes,
política e objetivos básicos, para todas as áreas principais de atuação da Companhia;
II. Eleger e destituir os Diretores da Companhia, fixando-lhe as respectivas atribuições
e competências;
III. Fiscalizara gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da
Companhia e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de
celebração e quaisquer outros atos;
IV. Convocar a AssembléTã~Gera) quando julgar conveniente ou por exigência legal ou
estatutária;
V. Atribuir, do montante global de remuneração fixada pela Assembléia Geral, os
honorários mensais, a cada um dos membros da administração;
VI. Atribuir aos membros da administração a sua parcela de participação nos lucros
apurados em balanços levantados pela Companhia, inclusive intermediários;
VII. Fixar critérios gerais de remuneração e política de benefícios (benefícios indiretos,
participação no lucro e/ou nas vendas) da administração e dos funcionários da
Companhia;
VIII. Manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria;
IX. Autorizar a distribuição de dividendos intermediários;
X. Apreciar os resultados trimestrais das operações da Companhia;
XI. Nomear e destituir os auditores independentes;
XI. Em
Emitir parecer sobre qualquer proposta da Diretoria a ser submetida à Assembléia \ j *
Geral;
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XIII. Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais, os planos estratégicos, os projetos
de expansão e os programas de investimento, bem como acompanhar sua execução;
XIV. Aprovar os planos de negócios anuais e trienais, bem como suas revisões, com
detalhados planos de crescimento e rentabilidade, e quaisquer modificações a estes;
XV. Aprovar a criação e supressão de subsidiária e a participação da Companhia no
capital de outras sociedades, no País ou no exterior, bem como a instalação de filiais,
agências, depósitos, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos no exterior;
XVI. Deliberar sobre a realização de qualquer operação entre a Companhia e seus
acionistas e suas Partes Relacionadas ("Parte Relacionada" significará, com relação a
qualquer dos acionistas, qualquer sociedade controlada por um dos acionistas, que o
controle ou que esteja sob controle comum com este acionista, e qualquer acionista de
referida acionista ou sociedade, incluindo qualquer acionista pessoa física e qualquer
de seus respectivos cônjuges, ex-cônjuges, pais, filhos, netos e demais pessoas
relacionadas, por afinidade ou consangüinidade até o terceiro grau, e seus respectivos
empregados e ainda, qualquer sociedade sob controle de qualquer dessas pessoas);
XVII. Aprovar qualquer aquisição ou alienação de participação em outra sociedade ou
negócio;
XVIII. Deliberar sobre a alienação, oneração ou aquisição de bens, imóveis, cujo valor
supere R$ 100.000,00 (cem mil reais);
IXX. Aprovar a prestação de fiança, aval ou outra garantia em favor de terceiros ou de
sociedade em que a Companhia houver efetuado investimento, direta ou
indiretamente.
Parágrafo Único - Os valores mencionados neste Artigo serão corrigidos anualmente
pelo índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou outro índice de base equivalente
que venha a substituí-lo.
Sub-Seção III - Comitês
Artigo 16. A Companhia terá 2 (dois) comitês, a saber: (i) Comitê de Remuneração; e
(ii) Comitê de Auditoria, os quais terão a função de elaborar propostas ou efetuar
recomendações ao Conselho de Administração, em suas específicas áreas de
atuação. O Conselho de Administração poderá constituir outros Comitês, além dos
acima mencionados.
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4 o OFICIO DE NOTAS - DF
SEPNQD504.ED MARIANNA LOJA 108/114-BRASÍLIA/DF
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AUTENTICAÇÃO
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S ARAÚJO
( ) EDIMAR M DOS SANTOS
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( ) RIVALDO F DOS SANTOS ( )VANILDAM S FEITOSA
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Parágrafo 1 . Cada comitê será composto por 3 (três) membros, para "um mandato de *
1 (um) ano, permitida a reeleição. Os membros de cada comitê serão nomeados pelo
Conselho de Administração, exclusivamente entre seus membros. O Conselho de
Administração também designará o Presidente de cada comitê.
o
Parágrafo 2o. Em caso de ausência ou impedimento temporário de membro de
qualquer dos comitês, o membro ausente deverá indicar, dentre os demais membros
do Conselho de Administração, aquele que o substituirá. No caso de vacância, o
Presidente do Conselho de Administração deverá convocar reunião do Conselho no
prazo de até 7 (sete) dias da data em que for verificada a vacância do cargo, para a
eleição do novo membro do comitê, para o término do respectivo mandato. Não haverá
vedação para a nomeação de membro para mais de um comitê em um mesmo período
de gestão.
Parágrafo 3o. Os membros dos comitês se reunirão sempre que convocados por
qualquer dos seus membros.
Paragrafo 4o. Compete ao Comitê deAõi^itoria:
(i) Revisar as demonstrações financeiras anuais e trimestrais da Companhia,
reportando suas conclusões periodicamente, a cada trimestre, ao Conselho de
Administração;
(ii) Revisar os sistemas de controles internos da Companhia, bem como os
procedimentos de auditoria, contabilidade e administração, reportando suas
conclusões periodicamente, a cada trimestre, ao Conselho de Administração;
(iii) Revisar e manifestar-se sobre os termos e condições, bem como fiscalizar o
cumprimento, de quaisquer contratos firmados entre a Companhia e/ou
quaisquer de suas controladas e/ou partes relacionadas, de um lado, e
quaisquer de seus acionistas, e/ou partes relacionadas, de outro lado,
reportando suas conclusões imediatamente, ao Conselho de Administração; e
(iv) Revisar, analisar e manifestar-se sobre a estrutura de formação de preços de
contratos e rentabilidade dos contratos com clientes em geral.
Parágrafo 5o. Compete ao Comitê de Remuneração:
(i) Examinar, discutir e propor política de remuneração (incluindo remuneração
variável, bônus e benefícios) dos membros da administração e o programa de
opção de compra de ações para os Diretores; e
(ii) Propor critérios para a avaliação do desempenho dos Diretores, a ser feita
com base em critérios atualmente utilizados por companhias brasileiras.
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Sub-Seção IV - Diretoria
Artigo 17. A Diretoria, cujos membros serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo
pelo Conselho de Administração, será composta por 3 (três) membros, sendo um
Diretor Presidente, um Diretor Financeiro e um Diretor sem designação específica,
para um prazo de mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição.
Parágrafo 1 o . Nos seus impedimentos ou ausências temporários, o Diretor Presidente
será substituído por Diretor por ele indicado e, em caso de vacância do cargo de
Diretor Presidente, qualquer membro do Conselho de Administração convocará
reunião do Conselho no prazo de até 7 (sete) dias da data em que for verificada a
vacância do cargo, para a eleição do novo Diretor Presidente, para o término do
respectivo mandato.
Parágrafo 2o. Os demais Diretores serão substituídos, em casos de ausência ou
Impedimento temporário, por outro Diretor indicado pelo Diretor ausente ou impedido.
Em caso de vacância do cargo de Diretor, qualquer membro do Conselho de
Administração convocará reunião do Conselho no prazo de até 7 (sete) dias da data
em que for verificada a vacância do cargo, para a eleição do novo Diretor, para o
término do respectivo mandato.
Parágrafo 3o - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário e a convocação cabe a
qualquer Diretor.
Parágrafo 4o - A reunião instaiar-se-á com a presença de Diretores que representem a
maioria dos membros da Diretoria.
Parágrafo 5o - As atas das reuniões e as deliberações da Diretoria serão registradas
em livro próprio.
Artigo 18. A Diretoria tem todos os poderes para praticar os atos necessários à
consecução do objeto social, inclusive para alienar e onerar bens do ativo permanente,
renunciar a direitos, transigir e acordar, observadas as disposições legais ou
estatutárias pertinentes e as deliberações tomadas pela Assembléia Geral e pelo
Conselho de Administração. Compete-lhe administrar e gerir os negócios da
Companhia, especialmente:
I.i. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações do Conselho de
Administração e da Assembléia Geral de Acionistas;
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II. Elaborar e submeter ao Conselho de Administração, anualmente, o plano de
trabalho, plano de investimento, 'novos programas de expansão da Companhia, e de
sociedades investidas, se houver;
III. Elaborar e submeter ao Conselho de Administração, anualmente, o orçamento
anual e plurianual da Companhia e suas revisões;
IV. Submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório da
Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores
independentes, bem como a proposta de aplicação dos lucros apurados no exercício
anterior;
V. Apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração, o balancete
econômico-financeiro e patrimonial detalhado da Companhia;
VI. Decidir, até o limite de alçada estabelecido pelo Conselho de Administração, sobre
a aquisição, a alienação e/ou a oneração de bens do ativo permanente^ e
compromissos financeiros associados a projetos nos quais a Companhia pretende
investir; e
Vil. Submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório
da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores
independentes, bem como a proposta de aplicação dos lucros apurados no exercício
anterior.
Artigo 19. Compete ao Diretor Presidente:
I. Exercer a supervisão de todas as atividades da Companhia;
II. Coordenar e superintender as atividades da Diretoria, convocando e presidindo as
suas reuniões;
III. Manter os membros do Conselho de Administração informados sobre as atividades
da Companhia e o andamento de suas operações; e
IV. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Conselho de
Administração.
Artigo 20. Compete ao Diretor Financeiro:
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I. Auxiliar o Diretor Presidente na supervisão, coordenação, direção "e administração
das atividades e dos negócios da Companhia e em todas as tarefas que este lhe
consignar;
II. Coordenar, administrar, dirigir e supervisionar toda a área administrativa, jurídica,
contábil, financeira e de controladoria da Companhia;
III. Administrar as aplicações e investimentos da Companhia, bem como representá-la
no relacionamento com instituições financeiras; e
IV. Preparar o orçamento anual.
Parágrafo Único - Compete aos demais Diretores assistir e auxiliar o Diretor
Presidente na administração dos negócios da Companhia e exercer as atividades
referentes às funções que lhes tenham sido atribuídas pelo Conselho de
Administração.
Artigo 21. Como regra geral e ressalvados os casos expressamente previstos neste
estatuto, a Companhia será sempre representada por: (i) diretor presidente
isoladamente; (ii) dois diretores em conjunto; (iii) um diretor e um procurador; (iv) dois
procuradores em conjunto; (v) um procurador isoladamente; e (vi) para os atos
descritos no Parágrafo 1 o abaixo, pelo Diretor Financeiro ou procurador por ele
nomeado, em conjunto com outro diretor.
Parágrafo 1 o Atos e contratos que exigem assinatura do Diretor Financeiro ou
procurador por ele nomeado, em conjunto com outro diretor:
(i) Concessão de créditos a revendedores em valores superiores a R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais);
(ii) Contratos para aquisição de participação em outras sociedades, em
montante superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii) Concessão de fianças ou empréstimos a pessoas ou sociedades
relacionadas, controladas ou sob controle comum da Companhia a menos que
tais fianças ou empréstimos sejam concedidos para operações que estejam
dentro do curso normal dos negócios da Companhia;
(iv) Contratos para alienar ou por qualquer forma dispor de ativos fixos
da Companhia ou onerá-los, sempre que o valor contábil de tal ativo exceder a
R$ 100.000,00 (cem mil reais);
4 o OFICIO DE NOTAS - DF
SEPN QD 504, ED MARIANNA, LOJA 108/114 - BRASÍLIA/ DF
FONE. (61) 3326-5234 / 3038-2500
AUTENTICAÇÃO
Autentico esta cópia, conforme art. 7° V, Lei 8935/94
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(v) Investimento em ativos fixos cujo valor exceda, por item, R$
300.000,00 (trezentos mil reais), exceção feita à ativação de itens já constantes
do estoque (máquinas multifuncionais e acessórios);
(vi) Contratos de mútuo em dinheiro ou confissões dívida quando
cumulativamente tais obrigações excedam R$ 100.000,00 (cem mil reais)
(vii) Celebração, aditamento ou rescisão de quaisquer contratos entre a
Companhia e sociedades relacionadas, controladas, controladora ou que
exerça em comum com outras o controle da Companhia.
Parágrafo 2o - Ressalvado o disposto no item (vi) do Parágrafo 1 o acima, os
instrumentos de mandato outorgados pela Companhia serão assinados pelo Diretor
Presidente ou por dois diretores em conjunto e especificarão os poderes outorgados
aos procuradores, com limites de valores, definição se a assinatura será conjunta ou
isolada e prazo determinado de, no máximo, 1 (um) ano, podendo ser renovados.
Paragrafou - Os atos para os quais o presente Estatuto exija autorização prévia do
Conselho de Administração só poderão ser praticados, uma vez preenchida tal
condição.
Parágrafo 4o - A Companhia poderá ser representada apenas por 1 (um) Diretor ou 1
(um) ou mais procuradores quando se tratar do recebimento e concessão de quitação
de valores que sejam devidos à Companhia, bem como nos casos de correspondência
que não crie obrigações para a Companhia e da prática de atos de simples rotina
administrativa, inclusive os praticados perante repartições públicas, sociedades de
economia mista, Secretaria da Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais,
Secretarias das Fazendas Municipais, Juntas Comerciais, Justiça do Trabalho, INSS,
FGTS e seus bancos arrecadadores e outros de idêntica natureza e Agência Nacional
de Vigilância Sanitária.
Parágrafo 5o - Não terão validade, nem obrigarão a Companhia, os atos praticados em
desconformidade ao disposto neste artigo.
SEÇÃO III - CONSELHO FISCAL
Artigo 22.
A Companhia terá um Conselho Fiscal, não permanente, que somente
será instalado quando solicitado por acionistas, na forma prescrita em Lei.
Parágrafo 1 o . O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será composto por, no
mínimo, 3 (três), e no máximo 5 (cinco) Conselheiros efetivos e igual número de
suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia Geral, observada a qualificação
e demais requisitos estabelecidos em Lei, com mandato até a realização da
Assembléia Geral Ordinária subseqüente à sua instalação.
Parágrafo 2o. Os membros do Conselho Fiscal serão investidos nos respectivos
cargos mediante a assinatura de termo de posse lavrado no respectivo livro de registro
de atas das Reuniões do Conselho Fiscal.
Parágrafo 3o. O funcionamento, a competência, os deveres e as responsabilidades
dos Conselheiros obedecerão ao disposto na legislação em vigor.
Parágrafo 4o. Quando em funcionamento, os membros efetivos do Conselho Fiscal
farão jus aos honorários fixados pela Assembléia Geral, respeitando o limite legal.
CAPÍTULO IV - EXERCÍCIO SOCIAL E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
Artigo 23. O exercício social inicia-se em 1 o de janeiro e encerra-se em 31 de
dezembro de cada ano.
Artigo 24. Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar o balanço
patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas pela Lei, as quais, em
conjunto, deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da Companhia e as
mutações ocorridas no exercício.
Parágrafo 1 o . A Diretoria poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou
referentes a períodos inferiores, observadas as disposições legais.
Parágrafo 2o. O Conselho de Administração poderá declarar dividendos à conta de
lucros ou de reservas de lucros, apurados em demonstrações financeiras anuais,
semestrais ou trimestrais, que serão considerados antecipação do dividendo mínimo
obrigatório a que se refere o Artigo 26 abaixo.
Artigo 25. Do resultado apurado em cada exercício serão deduzidos, antes de
qualquer outra participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto
sobre a renda. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros
acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
Artigo 26. O lucro líquido do exercício, definido no artigo 191, da Lei n.° 6.404/76, terá
a seguinte destinação:
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AUTENTICAÇÃO
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(a) 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não
excederá 20% (vinte por cento) do capital social;
(b)
A
parcela
correspondente
a
constituição
de
reserva
de
contingências;
(c) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, serão destinados ao
pagamento do dividendo mínimo obrigatório aos acionistas, apurado na forma
do artigo 202 da Lei n° 6.404/76; e
(d) O lucro que não for destinado na forma dos artigos 193 a 197 da Lei
n° 6.404/76, terá a destinação que for aprovada pela Assembléia Geral,
conforme proposta do Conselho de Administração.
Artigo 27. O montante dos dividendos será colocado à disposição dos acionistas no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que forem atribuídos.
Parágrafo Único. Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, contados
da~ciãta em que tenham sidcT postõsT~à~disposição dos acionistas," prescreverão em
benefício da Companhia.
Artigo 28. Por deliberação do Conselho de Administração ad referendum
da
Assembléia Geral, poderão ser pagos ou creditados aos acionistas juros a título de
remuneração sobre o capital próprio, até o limite permitido em lei, com base em
balanços anuais ou intermediários, nos termos do artigo 9 o da Lei n° 9.249 de 26 de
dezembro de 1995, cujo montante poderá ser imputado ao valor dos dividendos
mínimos obrigatórios, nos termos da legislação pertinente.
CAPÍTULO V - LIQUIDAÇÃO DA COMPANHIA
Artigo 30. A Companhia entrará em liquidação nos casos determinados em lei,
cabendo à Assembléia Geral eleger o liquidante ou liquidantes, bem como o Conselho
Fiscal que deverá funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 3 1 . Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto Social serão resolvidos pela
Assembléia Geral, a eles aplicando-se as disposições legais vigentes.
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Artigo 32. A Companhia e seus administradores observarão Ôs acordos de acionistas
registrados na forma do artigo 118 da Lei n.° 6.404/76, sendo vedado (i) aos
integrantes das mesas diretora- dos trabalhos assembleares ou das reuniões do
Conselho de Administração acatar declaração de voto de qualquer acionista, signatário
de acordo de acionista ou termo de voto devidamente arquivado na sede social, ou de
membro do Conselho de Administração, que for proferida em desacordo com o
ajustado em referido acordo, e (ii) à companhia aceitar e proceder à transferência de
ações e/ou à cessão de direitos inerentes às ações em desacordo com as disposições
de acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia.
Artigo 33. Qualquer conflito ou controvérsia decorrente (i) da interpretação dos termos
deste Estatuto Social; e/ou (ii) da execução das obrigações estabelecidas neste
Estatuto Social; e/ou (iii) da violação de qualquer dos termos e condições ora
estabelecidos; que não tiver sido solucionado por meio de negociações amigáveis
entre os acionistas, deverá ser resolvido por meio de arbitragem, conforme disposto no
presente Estatuto Social (a "Arbitragem'").
Parágrafo 1 o . A Arbitragem cteWáW-colTdüzW^
arbitragem (Lei n° 9.307/96) e com as normas da Câmara de Arbitragem BrasilCanadá, a qual será responsável pela condução do procedimento arbitral Os
acionistas acordam que, caso o Regulamento Arbitral da Câmara de Arbitragem BrasilCanadá contenha qualquer falha de procedimento, as disposições processuais da Lei
n° 9.307/96 e do Código de Processo Civil brasileiro serão aplicáveis, nesta ordem.
Parágrafo 2o. O Tribunal Arbitral deverá ser composto de 3 (três) árbitros. O acionista
que houver requerido a Arbitragem deverá, simultaneamente com esse requerimento
indicar 1 (um) árbitro e notificar o outro acionista a respeito da indicação, juntamente
com a aceitação do árbitro. No prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento dessa
notificação, o outro acionista deverá indicar o segundo árbitro e notificar o acionista
requerente a respeito de sua indicação, juntamente com a aceitação do árbitro O
terceiro árbitro, que deverá presidir o Tribunal Arbitral, deverá ser indicado pelos outros
2 (dois) árbitros no prazo de 15 (quinze) dias. Caso um acionista deixe de indicar um
árbitro ou no caso de os dois árbitros não chegarem a um consenso quanto à
indicação do terceiro, nos termos acima dispostos, tal árbitro ou árbitros serão
indicados, mediante solicitação do acionista interessado, pelo Presidente da Câmara
de Arbitragem Brasil-Canadá.
Parágrafo 3o. Todos os procedimentos e documentos relacionados à arbitragem serão
conduzidos e/ou preparados no idioma português. A Arbitragem ocorrerá na Cidade e
NOicfo
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ÍALDO F DOS SANTOS ( 1VANILDAM S FEITOSA
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Estado de São Paulo, Brasil. Os árbitros decidirão com base na legislação brasileira
aplicável, não se aplicando o princípio da eqüidade.
Parágrafo 4o. Os acionistas concordam em empregar áeus maiores esforços para
alcançar solução rápida, econômica e justa a qualquer conflito submetido a Arbitragem.
Parágrafo 5o. O laudo arbitral será final e vinculará os acionistas, que concordam em
não submeter qualquer conflito a procedimento judicia! ou arbitral diferente do previsto
neste Estatuto Social.
Parágrafo 6o. A responsabilidade pelo pagamento dos custos e despesas relacionados
à Arbitragem será determinada de acordo com o Regulamento de Arbitragem da
Câmara de Arbitragem Brasil-Canadá ou pelo Tribuna! Arbitral.
Parágrafo 7o. Não obstante as disposições deste item, e unicamente com o propósito
de (i) se obter medidas prévias, vinculativas e temporárias, (ii) se obter a iniciação
obrigatória da Arbitragem ou medidas preliminares para assegurar o "status quo" das
partes de Arbitragem em andamento ou em vias de se iniciar, os acionistas elegem os
tribunais da Cidade e Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Mesa:
V1TTORIO DANESI
Presidente
FABRIZIO WORTSMAN
Secretário
líK
JUCESP PROTOCOLO^
0.358.357/11-1
Wj&L
SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
CNPJ/MF 07.432.517/0001-07
NIRE 35.300.343.239
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 15 de Abril de 2011
Data. Hora e Local: Aos 15 (quinze) de abril de 2011, às 15:00 horas, na Cidade de
Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, a Rua Paraná, n° 45, Lote 8, unificado A,
quadra 3, Chácara do Solar, Cep: 06.530-025;, sede da Companhia.
Convocação e Presença: 80% (oitenta por cento) dos membros do Conselho de
Administração, quais sejam: (a) Vittorio Danesi; (b) Piero Paolo Picchioni Minardi; (c)
Nelson Sany Wortsman e (d) Ricardo Schenker Wajnberg.
Mesa: Vittorio Danesi: Presidente; Nelson Sany Wortsman: Secretário.
Ordem do Dia: Deliberar sobre a reeleição dos membros da Diretoria da Companhia.
Deliberações: Dando início aos trabalhos, os membros do Conselho de Administração
examinaram o item constante da ordem do dia e aprovaram, por unanimidade de votos
e sem ressalvas, abstendo-se de votar os legalmente impedidos: (i) reeleger o Sr.
Vittorio Danesi, italiano, casado, administrador de empresas, portador da cédula de
^
identidade para estrangeiros RNE n° W331048-5 (SE/DPMAF/DPF), inscrito no
CPF/MF sob o n° 008.292.718-99, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Rua Peixoto Gomide, n° 1.591, apto. 41, Cerqueira César,
CEP 01409-003, para o cargo de Diretor Presidente, com mandato até a primeira
K
Reunião do Conselho de Administração a ser realizada após a Assembléia Geral
Ordinária de 2011; (ii) reeleger a Sra. Daniela Batista dos Santos, brasileira, casada,
$pm
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administradora de empresas, portadora da cédula de identidade RG n° 26.369.779-4
(SSP/SP), inscrita no CPF/MF sob o n° 265.352.498-83, residente e domiciliada na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Artur Sabóia, n° 205, apto. 502,
Paraíso, CEP 04104-060, para o cargo de Diretora Financeira da Companhia, com
mandato até a primeira Reunião do Conselho de Administração a ser realizada após a
Assembléia Geral Ordinária de 2012; e (iii) manter temporariamente vago o cargo de
Diretor sem designação específica.
O Diretor Presidente e a Diretora Financeira declaram não estar condenados a pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa
da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
O Diretor Presidente e a Diretora Financeira tomam posse de seus cargos mediante a
assinatura do respectivo Termo de Posse no Livro de Atas das Reuniões Diretoria da
Companhia.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrandose a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos membros presentes do
Conselho de Administração.
A presente é cópia fiel da ata original lavrada em livro próprio.
São Paulo, 15 de Abril de 2011.
^
Daniela Basile
OAB/SP 188.441
Mesa:
Vittorio Danesi
Presidente
tiy Wortsman
Secretário
Conselheiros Presentes:
Vittorio Danesi
Ricardo Schenker Wajnberg
ah Wortsman
lelson Sany
Piero Paoloí Picchioni Minardi
Diretores Reeleitos neste ato:
Vittorio Danesi
Daniela Batista dos Santos
Diretor Presidente
Diretora Financeira
Esta folha de assinaturas é parte integrante da Ata c
Administração da Simpress Comércio, Locação e Sen/
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Abril de 2011.
152.367/1Í-T
GERAL
^ ^
SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
CNPJ/MF 07.432.517/0001-07
N1RE 35.300.343.239
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 23 de Abril de 2010
Data. Hora e Local: Aos 23 (vinte e três) de Abril de 2010, às 14:00 horas, na sede da
Companhia, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ricardo
Cavatton, n°s 227 e 251, Lapa de Baixo, CEP 05038-110.
Convocação e Presença: Dispensada a convocação diante da presença da totalidade
dos membros do Conselho de Administração da Companhia, nos termos do Artigo 14, § 1 o
do Estatuto Social, quais sejam: (a) Raphael Ades; (b) Vittorio Danesi; (c) Nelson Sany
Wortsman; (d) Piero Paolo Picchioni Minardi; e (e) Ricardo Schenker Wajnberg.
Mesa: Vittorio Danesi: Presidente; Raphael Ades: Secretário.
Ordem do Dia: Deliberar sobre a reeleição dos membros da Diretoria da Companhia.
Deliberações: Dando início aos trabalhos, os membros do Conselho de Administração
examinaram o item constante da ordem do dia e aprovaram, por unanimidade de votos e
sem ressalvas, abstendo-se de votar os legalmente impedidos: (i) reeleger o Sr. Vittorio
Danesi, italiano, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade
para estrangeiros RNE n° W331048-5 (SE/DPMAF/DPF), inscrito no CPF/MF sob o n°
008.292.718-99, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
na Rua Peixoto Gomide, n° 1.591, apto. 41, Cerqueira César, CEP 01409-003, para o
cargo de Diretor Presidente, com mandato até a primeira Reunião do Conselho de
Administração a ser realizada após a Assembléia Geral Ordinária de 2011; (ii) reeeleger a
Sra, Daniela Batista dos Santos, brasileira, casada, administradora de empresas,
portadora da cédula de identidade RG n° 26.369.779-4 (SSP/SP), inscrita no CPF/MF sob
o n° 265.352.498-83, residente e domiciliada na Cidade de São Pauto, Estado de São
Paulo, na Rua Artur Sabóia, n° 205, apto. 502, Paraíso, CEP 04104-060, para o cargo de
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Conselheiros Presentes:
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Vittorio Danesi
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Nelson
Wortsman
Piero Paolo Picchioni Minardi
Ricardo Schenker Wajnberg
Diretores Reeleitos neste ato:
Vittorio Danesi
Diretor Presidente
Daniela Batista dos Santos
Diretora Financeira
Esfafo//)ade assinaturas é parte integrante da Ata da Reunião do Conselho de
Administração da Simpress Comércio, Locação e Serviços S.A., realizada em 23 de Abril
de 2010.
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SIMPRE^SlCÒMERCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
EM SOCIEDADE POR AÇÕES. SOB A DENOMINAÇÃO DE
SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERWCO&S/A
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CNPJ/MF n° 07.432.517/0001-07
NIRE 35.219.774.101
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Realizada em 12 de junho de 2007
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Local: sede social, na Cidade de São Paulo, Estado de São Pai
Ricardo Cavatton, n°s 227 e 251, Lapa de Baixo, CEP 05038-110.
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Data e Hora: 12 de junho de 2007, às 10:00 hs.
Presença: sócios representando a totalidade do capital social, confotme abaixo
qualificados:
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(i) NC HARDWARE & SOFTWARE PARA IMPRESSÃO S.A.,
sociedade com sede na cidade de Montevidéu, Uruguai, inscrita no
Registro de Comércio sob o n° 8885, no Registro Único de Contribuintes
RUC sob o n° 214507220016 e no CNPJ/MF sob o n° 05.5J8.704/000174, neste ato representada por seu procurador, Sr. Danilo Francisc
Fernandes Nascimento, brasileiro, solteiro, administrador de empresa, w
portador da Cédula de Identidade RG n° 17.127.416-7 (SSP/$P)a inscrit.
no CPF/MF sob o n° 143.869.668-03, residente e domiciliado na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua do Rocio, n° 450, apto. 212,
Áquiia, Vila Olímpia, CEP 04552-000,
*
(ii) FGW PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada, com sede ha
Cidade de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, na Avenida Pedro
Paulo, n° 1200, Alameda das Primaveras, n° 511, CEP 12460-000, inscrita
no CNPJ/MF sob o n° 08.588.990/0001-32, com seus atos constitutivos
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4 ° O F Í C I O DE NOTAS - DF
ED MARIANNA, LOJA 108/114 - BRASIUA/ DF
FONE (61)3326-5234/3038-2500
AUTENTICAÇÃO
Autentico esta cópia conforme a r t V V Lei 8935/94
ARAÚJO
( ) EDIMAR M DOS SANTOS
( ) LEÔNIDAS F R. CRUZ
0 9 MAR. 201
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devidamente registradosriaJunta Comercial do Estado
N1RE 35.221.145.680, em sessão de 18 de dezembro dà 200òj,.neste Jf , 6 &° f f e a
representada pelo seu Diretor Executivo, Sr. Fabrizio Wortsman,
brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da Cédula deYdei tidade RG
n° 29.412.104-3 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o n° 2l\784.228Í
residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo)
Rua Deputado Laércio Corte, n° 1.200, apto. 71-B, Morumbi, CEP 057C
290, e
(iii) GÊNOVA PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada, com
sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Peixoto
Gomide, n° 1.591, apto 41, Cerqueira César, CEP 01409-003, com seus
atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado
de São Paulo sob o NIRE 35.220.547.784, em sessão de 05 de abril 2006,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.939.215/0001-11, neste ato representada
por seu Diretor Executivo, Sr. Vittorio Danesi,. italiano, casado,
administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade para
estrangeiros RNE n° W331048-5 (SE/DPMAF/DPF), inscrito no CPF/MF
sob o n° 008.292.718-99, residente e domiciliado na Cidade de São Pauio,
Estado de São Paulo, na Rua Peixoto Gomide, n° 1.59Í, apto 41,
Cerqueira César, CEP 01409-003.
Mesa: Vittorio Danesi, Presidente; Danilo Francisco Fernandes Nascimento,
Secretário.
Convocação: dispensada em razão da presença da totalidade dos sócios.
Ordem do Dia: deliberar sobre: (1) Transformação do tipo jurídico da sociedade,
de sociedade empresária limitada por sociedade por ações, e alteração da
denominação social; (2) Aprovação do projeto de Estatuto Social; (3) Eleição dos
membros da Diretoria; e (4) Definição da remuneração anual global da Diretoria.
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FONE (61)3326-5234/3038-2500
AUTENTICAÇÃO
Autentico esta cópia conforme a r t 7 o V Lei 8935/94
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( ) EDIMAR M DOS SANTOS
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Deliberações tomadas por unanimidade:
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(1) Resolvem os sócios aprovar, por unanirnidade, a transformarão Wo tipo
jurídico da Sociedade, de sociedade empresária limitada para sociedade anônima,
passando a ter a denominação social de SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO
E SERVIÇOS S.A. e ser regida pelos dispositivos aplicáveis às socredade^^^fSS!
anônimas (Lei n° 6.404, de 15 de dezembro 1976 e suas alterações posteriores).
A transformação da Sociedade ora realizada ocorrerá sem qualquer dissolução ou\*<£Mr ^
liquidação, dando a Sociedade continuidade aos seus negócios e objetivos
sociais, que permanecerão os mesmos, assim também ocorrendo no tocante a
todos seus direitos e obrigações, ativos e passivos sociais, nos termos disposto no
artigo 1.113 do Código Civil (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Em virtude da transformação ora aprovada, o capital social atual de R$
31.326.523,00 (trinta e um milhões, trezentos e vinte e seis mil, quinhentos e
vinte e três reais), totalmente subscrito e integralizado, dividido em 31.326.523
(trinta e um milhões, trezentas e vinte e seis mil, quinhentas e vinte e três)
quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, passa a ser dividido em
31.326.523 (trinta e um milhões, trezentas e vinte e seis mil, quinhentas e vinte e
três) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, recebendo cada sócio um
número de ações exatamente igual ao número de quotas antes detidas, sem
qualquer acréscimo ou prejuízo, conforme segue:
Acionistas
NC Hardware & Software
para Impressão S.A.
FGW Participações Ltda.
Gênova Participações Ltda.
Total
N° de ações
ordinárias
12.530.609
6.265.305
12.530.609
31.326.523
Valor (R$)
12.530.609,00
6.265.305,00
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(2) Em seguida, resolvem os sócios aprovar o Estatuto Social da Sociedade nos
termos e condições descritas no anexo ao presente instrumento ("Anexo Ir).
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(3) Resolvem ainda os sócios eleger para a Diretoria da Sociedade, com mkndato
de 3 (três) anos, os seguintes membros: (i) Sr. Vittorio DanesiA acima
qualificado, para o cargo de Diretor Presidente; e (ii) Sr. Wanderley AIVÉ S?"^
Gomes, brasileiro, casado, tecnólogo em processamento de dados, portador
Cédula de Identidade R.G. 16.171.643 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o
086.792.958-84, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Rua Visconde de Pirajá, 179, Vila D. Pedro, CEP 04277-020, para o
cargo de Diretor sem designação específica.
Os Diretores acima eleitos tomam posse em seus cargos através da assinatura dos
respectivos Termos de Posse e declaram, sob as penas da lei, que não estão
impedidos de exercer a administração da Sociedade, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa
da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
(4) Por fim, foi fixada em R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) a
remuneração global dos membros da Diretoria da Sociedade para o exercício de
2007.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em
03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas
abaixo.
São Paulo, 12 de junho de 2007.^
Vittorio Danesi
Presidente
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AUTENTICAÇÃO
Autentico esta cópia conforme art T V, Lei 8935/94
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Sócios:
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SOFTWAREPARAJMPRESSAO S.A
Danilo FraneiselfFernandes Nascimento
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Fabrizio Wortsman
GÊNOVA PARTICIPAÇÕES LTDA.
Vittorio Danesi
Diretores Eleitos:
Vittorio Danesi
iretor Presidente
Wanderley Alves Gomes
Diretor sem designação específica
(as assinaturas continuam na próxima página)
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Autentico esta cópia, conforme art. V V, Lei 8935/94
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( ) LEÔNIDAS F R CRUZ
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(continuação das assinaturas)
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Anexo I: Estatuto Social
Testemunhas
1.
Nome:
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CPF/MF n°:
Nome:
RGn<\
CPF/MF n;
eiró Silva
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PiegoVHaèaWos
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21.30B.808-4\ásp.Sp
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Visto da Advogada
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ariane Silveira Pinhão
OAB/SP n° 121.067
(Essas assinaturas pertencem à Ata de Transformação do Tipo Jurídico da
Simpress Comércio, Locação e Serviços Ltda. em sociedade por ações, datada
de 12 de junho de 2007)
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FONE7(61) 3326Í234 / 3038Í5O0
AUTENTICAÇÃO
Autentico esta cópia, confonne art. T V, Lei 8935/94
( ) EDIMAR M. DOS SANTOS
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ANEXO I
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ESTATUTO SOCIAL
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SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SÉRVIOS SA.
Capítulo I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃ
Artigo I o - A sociedade anônima denomina-se SIMPRESS COMÉRCIO,!
LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A. ("Companhia") e é regida por este Estatuto
Social e pela legislação aplicável em vigor.
Artigo 2 o - A Companhia tem sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Rua Ricardo Cavatton, n°s 227 e 251, Lapa de Baixo, CEP 05038-110.
Parágrafo I o - A Companhia possuí as seguintes filiais:
(i) Filial 01: localizada na Cidade ds Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo,
na Rua Texas, n° 111, sala 19 A, Jardim Rancho Alegre, CEP 06515-200, ("Filial
Santana do Parnaíba"); CNPJ/MF n° 07.432.517/0003-60 e NIRE/
35.902.932.704;
(ii) Filial 02: localizada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
Avenida Treze de Maio, n° 13, sala 1.102, Centro, CEP 20031-007, ("Filial Rio,
de Janeiro"); CNPJ/MF n° 07.432.517/0004-41, NIRE 33.900.767.330;
(iii) Filial 03. localizada na Cidade de Brasília, Distrito Federal, na SRTVN 701,
conjunto C, n° 124, ala B, salas 608 e 610, CEP 70710-200, ("Filial Brasília"):
CNPJ/MF n° 07.432.517/0005-22, NIRE 53.999.017.903;
(iv) Filial 04: localizada na. Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, Rua Santa
Catarina, n° 65, Conjunto^ •bbmercial 811-B, 8o andar, Edifício Comerei^ 0135 '
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ESTA COPIA QUE É REPRODUÇÃO DA.CQPtA AUTENTICADA
APRESENTADA.
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Curitiba"); CNPJ/MF n° 07.432.517/0006-03, JNIRE 41.900
(v) Filial 05: localizada na Cidade de Osasco, Estado de São Iteiilo, na Aveni<(
Doutor Mauro Lindemberg Monteiro, n° 628, galpões n° 02 e n° 03, Parqi
Industrial Anhanguera, CEP 06278-010, ("Filial Osasco 02"); CNPJ/MF n0^
07.432.517/0007-94, NIRE 35.903.026.448;
(vi) Filial 06: localizada na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida
Doutor Mauro Lindemberg Monteiro, n° 628, galpão n° 01, Parque Industrial
Anhanguera, CEP 06278-010, ("Filial Osasco 01"); CNPJ/MF n°
07.432.517/0008-75, NIRE 35.903.026.430;
(vii) Filial 07: localizada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
na Rua Marília de Dirceu, n° 199, 4o andar, Bairro Lourdes, CEP 30170-090,
("Filial Belo Horizonte"); CNPJ/MF n° 07.432.517/0009-56, NIRE
31.901.693.214.
Parágrafo 2o - A Companhia, por deliberação da Diretoria, poderá abrir ou
encerrar filiais, armazéns, lojas, escritórios ou outras instalações em qualquer
parte do país ou no exterior, sendo que, para fins fiscais, uma parcela do capital
será alocado para cada uma delas.
Artigo 3° - A Companhia tem como objeto social:
(i) a importação,: comercialização, prestação de serviços de manutenção,
assistência técnica, locação, instalação e comércio atacadista de equipamentos
para tratamento de imagem e seus acessórios; locação de equipamentos para
impressão, reprodução, digitalização e transmissão de documentos;
(ii) a prestação de serviços de extração de cópias, encadernação e impressão de
documentos;
(iii) a prestação de serviços de assessoria comercial;
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(iv) a promoção e divulgação institucional e de produtos
(y) a prospecção, desenvolvimento e acompanhamento da e x e c r o de contrato^
suporte à elaboração de propostas técnico-comerciais;
(vi) a elaboração de estudos sistêmicos visando identificar as necessidades de
empresas e instituições e propor soluções; e
(vii) a participação em outras sociedades.
Parágrafo I o - A Filial Osasco 01, localizada na Cidade de Osasco, Estado de
São Paulo, na Avenida Doutor Mauro Lindemberg Monteiro, n° 628, galpão n°
01, Parque Industrial Anhanguera, CEP 06278-010 tem como objeto a prestação
de serviços de manutenção, assistência técnica, locação, instalação e comércio
atacadista de equipamentos para impressão, reprodução, digitalização e
transmissão de documentos e seus acessórios.
Parágrafo 2 o - A Filial Osasco 02, localizada na Cidade de Osasco, Estado de
São Paulo, na Avenida Doutor Mauro Lindemberg Monteiro, n° 628, galpões n°
02 e n° 03, Parque Industrial Anhanguera, CEP 06278-010 tem como objeto o
armazenamento e o comércio atacadista de equipamentos para impressão,
reprodução, digitalização e transmissão de documentos e seus acessórios.
V-
. Parágrafo 3 o - As seguintes filiais têm como objeto a atividade de escritórios
comerciais: (i) filial 02, localizada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Avenida Treze de Maio, n° 13, sala 1.102, Centro, CEP 20031-007;
(ii) filial 03, localizada na Cidade de Brasília, Distrito Federal, na SRTVN 701,
conjunto C, n° 124, ala B, salas 608 e 610, CEP 70710-200; (iii) filial 04,
localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, Rua Santa Catarina, n° 65,
Conjunto Comercial 811-B, 8o andar, Edifício Comercial Spatium Laboris, Torre
B, Bairro Água Verde, CEP 80620-100; e (iv) filial 07, localizada na Cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Marília de Dirceu, n° 199, 4o
andar, Bairro Lourdes* CEP 30170-090.
Artigo 4 o - A Companhia terá prazo indeterminado de duração.
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Capítulo n - CAJPITAL SOCIAL BAÇQjES
Artigo 5o - O capital social da companhia, totalmente subscrito e integralizal(
de R$ 31.326.523,00 (trinta e um milhões, trezentos e vinte e seis mil, quinhe)
e vinte e três reais), dividido em 31.326.523 (trinta e um milhões, trezentàsN
vinte e seis mil, quinhentas e vinte e três) ações ordinárias nominativas, sWn
valor nominal.
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Parágrafo I o - As ações são indivisíveis em relação à Companhia. Cada ação
ordinária nominativa corresponderá a um voto nas deliberações das Assembléias
Gerais.
Parágrafo 2 o - A Companhia poderá emitir debêntures e bônus de subscrição,
nos termos previstos na legislação vigente.
Parágrafo 3 o - A Companhia, nos termos da lei, poderá adquirir ações de sua
emissão para cancelamento, manutenção em tesouraria ou posterior alienação,
mediante deliberação da Assembléia Geral, observadas as normas legais e demais
disposições aplicáveis.
Artigo 6o - O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de
sócios representando 81% (oitenta e um por cento) do capital social, da seguinti
forma:
(i) pela emissão de novas ações, a serem subscritas e integralizadas em dinheí
ou bens; e
(ii) pelo aumento do valor nominal das ações existentes, resultante quer da
incorporação de bens, quer pela aplicação das reservas, quer ainda por quaisquer
outros meios, ajuízo da assembléia geral.
Parágrafo I o - Na hipótese <Je, aumento de capital, os acionistas terão o prazo de
30 (trinta) dias a contar da"data da assembléia que deliberou o aumento para o
exercício de seu direito de .preferência para subscrição de ações.
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Parágrafo 2 - Na hipótese de desistência expressa desse direito, ou ap^ós a\
decorrência do prazo previsto no parágrafo I o acima\ a preferência jWa
subscrição das ações correspondentes será transferida ao\ dqmais acionistas,
observada a proporcionalidade do capital subscrito.
Artigo T - O ingresso de novos sócios na Companhia dependerá da aprovação\
dos sócios detentores da maioria do capital. Caso um dos acionistas pretenda
ceder e transferir suas ações, no todo ou em parte, os outros terão direito de
preferência para aquisição de tais ações.
Parágrafo I o - O referido direito de preferência deverá ser exercido durante os
30 (trinta) dias seguintes à data de recebimento da comunicação escrita efetuada
pelo acionista cedente. Na hipótese de nenhum acionista exercer o direito de
preferência previsto no "caput" deste artigo e caso não seja aprovado o ingresso
do terceiro interessado na aquisição das ações, o acionista cedente poderá retirarse da Companhia, mediante o pagamento dos seus haveres, aplicando-se o
disposto no Acordo de Acionistas.
Parágrafo 2 o - A cessão e transferência de ações efetuada em desacordo com as
regras contidas nesta cláusula será considerada nula e sem qualquer efeito em
relação à Companhia e aos demais acionistas.
Artigo 8o - A Companhia poderá criar ações preferenciais de uma ou mais
classes, competindo à Assembléia Geral que as mstituir, estabelecer seus direitos
e prerrogativas e aprovará proposta de modificação do estatuto social.
Capítulo m - DOS ÓRGÃOS DA COMPANHIA
Artigo 9o - São órgãos da Companhia, sendo os dois primeiros de caráter
permanente:
I - a Assembléia. Geral;
II - a Diretoria; e
Hl - o Conselho Fiscal.
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conforme o original a mim ap
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Parágrafo Único - A Adrninistração da Companhia cab'
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Seção I - Da Assembléia Geral
Artigo 10 - A Assembléia Geral dos acionistas representa o supremo poder \le
decisão da Companhia e suas deliberações obrigam todos os acionistas, ainda qi
ausentes.
Artigo 11 - A Assembléia Geral será ordinária ou extraordinária. A Assembléia
Geral Ordinária será realizada dentro dos quatro (4) primeiros meses
subseqüentes ao fim do exercício social da Companhia e a Assembléia Geral
Extraordinária será realizada sempre que houver interesse social, permitida a
realização conjunta de ambas.
Parágrafo I o - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente na forma da lei, a
fim de:
I - estabelecer e fixar os objetivos, a política e a orientação geral dos negócios da
Companhia, bem como aprovar seu orçamento anual;
II - aprovar a celebração de acordos ou contratos de cooperação técnica,
exportação, transferência de tecnologia, licença de marcas, exploração de
patentes, em que a Companhia seja parte;
III - tomar as contas dos administradores relativas ao último exercício social;
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IV - examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
V - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição dos
dividendos;
VI - eleger Os membrps do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes;
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VIU - fixar os honorários dos membros da Diretoria e do vonselho Fiscal
Parágrafo 2o - A Assembléia Geral reunir-se-á extjNaoidinariamentfi
hipóteses de alteração do Estatuto Social e demais casos julgados necess*
observadas as disposições legais aplicáveis.
Parágrafo 3 o - A Assembléia Geral Extraordinária que tiver por objeto a refonna
do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença
acionistas que representem dois terços, no mínimo, do capital com direito a voto\
mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.
\j
Artigo 12 - A Assembléia Geral, salvo as exceções previstas na legislação em \
vigor e neste Estatuto Social, será convocada pela Diretoria, Conselho Fiscal ou '
acionistas, na forma da lei e mediante telex ou carta com aviso de recebimento,
endereçada ao local indicado no Livro de Registro de Acionistas ou qualquer
outro endereço previamente indicado pelo acionista.
Parágrafo I o - Os procedimentos de convocação, instalação e deliberação da
Assembléia Geral deverão seguir aqueles estabelecidos pela legislação aplicável.
Parágrafo 2o - O acionista poderá ser representado na Assembléia Geral nos
termos do parágrafo Io, artigo 126 da Lei 6.404/76.
Artigo 13 - Os trabalhos da Assembléia Geral serão instalados e dirigidos pelo
Diretor Presidente, o qual designará um dos acionistas presentes para secretário
da Mesa.
Artigo 14 - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de
votos, ressalvada disposição legal em çutro sentido.
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Seção II - Da Diretoria
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Artigo 15 - A Diretoria será composta de 02 (dois) membrdsAacionistas ou na;
residentes no País, eleitos pela Assembléia Geral, nas funções de 1 (um) Direti
Presidente e 1 (um) Diretor sem designação específica, os quais exercerão
funções nos termos deste Estatuto Social.
Artigo 1 6 - 0 mandato dos membros da Diretoria será de 3 (três) anos, admitida
a reeleição. A Assembléia Geral poderá destituir, a qualquer tempo, qualquer
integrante da Diretoria, elegendo substituto pelo prazo restante do mandato.
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria serão investidos nos respectivos
cargos mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de atas das
reuniões da Diretoria. Os membros da Diretoria são dispensados de prestação de
garantia de gestão.
Artigo 17 - Compete à Diretoria, entre outros:
I—praticar todos os atos necessários ao funcionamento regular da Companhia;
II - aprovar 6 regimento interno e os regulamentos da Companhia;
III - propor à Assembléia Geral as diretrizes fundamentais da administração, as
quais deverão pelo mesmo ser apreciadas;
IV - submeter à Assembléia Geral proposta de aumento de capital e reforma do
Estatuto Social; .
V - recomendar à Assembléia Geral quanto à aquisição, alienação ou oneração
de bens móveis ou imóveis, pertencentes ap patrimônio da Companhia e captação
de recursos, devendo implementar às cíecisões da Assembléia Geral relativo às
matérias supra mencionadas;
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AUTENTICAÇÃO
Autentico esta copia conforme art 7° V, Lei 8935/94
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VI - apresentar à Assembléia Geral as demonstrações financeirL
planos e orçamentos anuais e plurianuais, econômico - fmanoeirqs
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Artigo 18 - A Companhia será representada ativa e passivamèdte, em juízo oiilp
fora dele, sempre (a) pelo Diretor Presidente isoladamente; ou (b) pelo Diretor
sem designação específica em conjunto com 01 (um) procurador da Companhia,
conforme as extensões dos poderes constantes do instrumento de procuração; ou
(c) por procuradores da Companhia, conforme as extensões dos poderes
constantes dos instrumentos de procuração, para a prática dos atos necessários ou
convenientes à administração da mesma, para tanto dispondo eles, dentre outros
poderes, dos necessários para:
/
(i)
representação da Companhia em Juízo e fora dele, ativa ou passivamente,
perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais
ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades
paraestatais;
(ii) administração, orientação e direção dos negócios sociais, inclusive a
compra, venda, troca, alienação ou doação por qualquer forma, de bens móveis e
imóveis, determinando os respectivos termos, preços e condições, assinando
inclusive contratos, documentos e escrituras; e
(iii) assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importem em
responsabilidades sociais ou obrigações da Companhia, inclusive escrituras,
títulos de dívidas, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros.
Parágrafo I o - A Companhia poderá ser representada ativa e passivamente, em
juízo ou fora dele, por procuradores "ad judicia" ou "ad negocia" legalmente
constituídos, na prática dos atos que serão mencionados na respectiva
procuração.
Parágrafo 2 o - A outorga de procurações pela Companhia será realizada
mediante a assinatura isolada do Diretor Presidente. As procurações, além de
mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção
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daquelas para fins judiciais, conter um período de valid;
a 12 (doze) meses.
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Parágrafo 3 o - São expressamente vedados, sendo nulosje inoperantes cc
relação à Companhia, os atos de qualquer dos diretores, procuradores
funcionários que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operaçõeà
estranhas ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras\
garantias em favor de terceiros.
Seção m - Do Conselho Fiscal
Artigo 19 - A Companhia terá um Conselho Fiscal não permanente, o qual
exercerá as atribuições impostas por lei e que somente será instalado nos
exercícios sociais em que assim solicitarem os acionistas, nos casos previstos em
lei.
Parágrafo I o - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e
3 (três) suplentes, acionistas ou não, residentes no País, sendo admitida a
reeleição. Nos exercícios sociais em que a instalação do Conselho Fiscal for
solicitada, a Assembléia Geral elegerá seus membros e indicará um deles para
cargo de Presidente, do Conselho Fiscal, bem como estabelecerá a respecti
remuneração, sendo que o mandato dos membros do Conselho Fiscal teraüni
na data da primeira Assembléia Geral Ordinária realizada após sua instalação.
Parágrafo 2a - Na hipótese de vacância ou impedimento de membro efetivo,
convocar-se-á o respectivo suplente.
Parágrafo 3 o - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de
votos.
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Capítulo IV - EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS
Artigo 20 - O exercício social da Companhia terá iníciVem l c de janeirc
encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 21 - Ao final de cada exercício social a Diretoria fará elaborar as
demonstrações financeiras e as submeterá à Assembléia Geral Ordinária,
juntamente com a proposta de destinação do lucro do exercício e do Plano de
Investimento Anual.
Artigo 22 - Do resultado do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer
participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda.
Parágrafo Único - Do resultado do exercício, atendida a ordem legal, poderão
ser deduzidos, ainda e facultativamente, os recursos fixados pela Diretoria e
ratificados pela Assembléia Geral.
Artigo 23 - Do lucro líquido do exercício, serão aplicados, antes de qualqui
outra destinação, 5% (cinco poriçento) na constituição de Reserva Legal, que não
excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Em seguida, ainda do lucro
líquido, serão destacados, caso necessário, os valores destinados à formação de
Reservas para Contingências e a de Lucros a Realizar, tudo consoante o disposto
no art. 202, incisos I, JJ è IH da Lei 6.404/76.
Artigo 24 — A'Assembléia Geral resolverá sobre o destino do saldo remanescente
do lucro líquido do exercício, o qual, por proposta da administração, poderá ser
total ou parcialmente atribuído como dividendo suplementar aos acionistas,
sendo, ainda, facultado destinar p saldo:. (i) para k conta de lucros acumulados;
e/ou (ii) para a conta de reserva para aumento de capital.
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AUTENTICAÇÃO
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ítulo V
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Capítulo
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Artigo 25 - A Companhia será liquidada nos casos paevistos em lei, hipótese
que a Assembléia Geral determinará a forma de liquidação, nomeará o llquidant
e fixará a sua remuneração e os membros do Conselho Fiscal, que funcionará
durante o período de liquidação.
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Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 26 - Os acionistas da Companhia obrigam-se a observar os Acordos de
Acionistas porventura existentes, arquivados na sede da Companhia, conforme o
art. 118 da Lei n° 6.404/76. O Presidente da Assembléia Geral deverá declarar
nulo e não válido qualquer voto ou deliberação que, a qualquer título, tenha sido
adotado em desacordo com as disposições constantes do referido Acordo de
Acionistas.
Artigo 27 - As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, excluindo-se,
portanto, qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas provenientes do presente Estatuto Social."
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E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em
03 (três) vias, de. igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas
abaixo.
São Paulo, 12 de junho de 2007.
Acionistas:
/ARE & SOFTWARE£ARA IMPRESSÃO S.A.
Danilo Francisco Fernandes Nascimento
(as assinaturas continuam na próxima página)
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SEPN QD 504, ED. MARIANNA LOJA 108/114 - BRASIUA / DF
FONE: (61) 3326-5234 / 3038-2500
AUTENTICAÇÃO
Autentico esta cópia, confomie art. 7° V, Lei 8935/94
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(continuação das assinatu
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Fabrizio Wortsman
GÊNOVA PARTICIPAÇÕES LTDA.
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Testemunhas:
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CPF:
CPF/MF n°
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RGn°: 1
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306.808-4 SSPiS
178.147.088-00
CPF/MF rift
Visto da Advogada:
Mi riane Silveira Pinhãfl
OAB/SP n° 121.067"
(Essas assinaturas pertencem ao Estatuto Social da Simpress Comércio,
Locação e Serviços S/A, datada de 12 de junho de 2007)
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FONE (61)3326-5234/3038 2500
AUTENTICAÇÃO
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V ^Autentico esta cópia confomie art 7o V Ler 8935/94
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:
SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A, sociedade empresária com
sede na, Cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, na Rua Paraná 45, LT
08 QD 03, Cep 06530-025 inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0001-07, com seus
atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NI RE
3530034323-9, em sessão de 20/06/2007 e filiais na cidade de Santana do Parnaíba,
Estado de São Paulo, na Rua Texas, n° 111, sala 19 A, Jardim Rancho Alegre, Cep.
06515-200, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0003-60; na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Avenida Treze de Maio, n° 13, sala 1.102, Centro,
Cep. 20031-007, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0004-41; na Cidade de
Brasília, Distrito Federal, na SRTVN 701, conjunto C, n° 124, ala B, salas 608 e 610,
Cep. 70719-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0005-22; na Cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, Rua Santa Catarina, n° 65, Conjunto Comercial 811-B, 8o
andar, Edifício Comercial Spatium Laboris, Torre B, Bairro Água Verde, Cep. 80620100, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0006-03; na Cidade de Osasco, Estado
de São Paulo, na Avenida Doutor Mauro Lindemberg Monteiro, n° 628, sala 05, bloco I,
Parque Industrial Anhangüera, Cep. 06278-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
07.432.517/0008-75; na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua
Marília de Dirceu, n° 199, 4o andar, Bairro Lourdes, Cep. 30170-090, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0009-56; na Cidade de Serra, Estado do Espírito Santo,
na Av. Acesso Rodoviário, s/n°, Quadra 2, Módulo 08, sala 12, Bairro TIMS, Cep.
29161-376, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0010-90; na cidade de Barueri
Estado de São Paulo, na Av. Pref. João Villalobo Quero, n° 2253, Galpão 2, Bairro Sítio
Pedra Rachada, Cep. 06278-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0007-94; na
cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, na Rua José Pereira Liberato, n° 525, Bairro
São João, Cep. 88304-401, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0011-70; nai
cidade de Osasco Estado de São Paulo, na Av. Doutor Mauro Lindemberg Monteiro n
628, galpão 01, Pq. Ind. Anhangüera, Cep. 06278-010, CNPJ/MF em constituição; na
Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Tancredo Neves, n° 274, Centro
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Simpress Comercio, Locação e Serviços S.A.
Rua Ricardo Cavatton, 227 - Lapa de Baixo
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Empresarial Iguatemi, bloco B, sala 313, Bairro Pituba, Cep. 41826-900, CNPJ/MF
07.432.517/0013-32 e na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ricardo
Cavatton, n° 227 Lapa de Baixo, Cep. 05038-110, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
07.432.517/0015-02 e 251 inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0014-13, neste ato
representada nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente Sr. Vittorio
Danesi, italiano, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade
para estrangeiros RNE n° W331048-5/SE/DPMAF, inscrito no CPF/MF sob o n°
008.292.718-99, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo/SP.
OUTORGADOS:
GRUPO 01:
a) ANTÔNIO ROBERTO MILANI, brasileiro, divorciado, Gerente Comercial, portador da
Cédula de Identidade RG n° 9.422.571 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n°
948.070.518-49, residente e domiciliado na Cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo,
na Rua João Alfredo Matenhauer, n.° 135, Condomínio Terras de Vinhedo, Parque
Aquarius, Cep. 13280-000;
b) DIEGO NERY MENEZES, brasileiro, solteiro, Gerente Comercial, portador(a) da
Cédula de Identidade RG n° 25.981.654-1, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 294.859.84863, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na
Rua Marília de Dirceu, n° 199,4o andar, Cep. 30170-090;
c) EDGARD SPITZ PINEL, brasileiro, casado, Gerente Comercial, portador da Cédula
de identidade RG n° 5.813.253-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 629.945.90930, domiciliado na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Al. Dr. Carlos de
Carvalho, n° 32, apto. 1497, Batel, Cep. 80730-200;
d) GIANCARLO GHIROTTI, brasileiro, solteiro, Gerente Comerciai, portador da Cédula
de Identidade RG n° 22.373.671-5 (SSP/SP), e inscrito no CPF/MF sob o n°
257.715.698-79, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Avenida Treze de Maio, n.° 13, 11° andar, sala 1.102, Centro, Cep. 20031007;
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Simpress Comercio, Locação e Serviços S.A
Rua Ricardo Cavatton, 227 - Lapa de Baixo
CEP 05038-110 - São Paulo - SP - Brasil
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Fax+5511 3611-8897
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e) JOSÉ VIRGÍLIO ROCCA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Diretor Comercial
Corporate, portador da Cédula de Identidade RG n° 21.619.035-6, inscrito no CPF/MF
sob o n° 135.299.138-12, residente e domiciliado na Rua Coronel Oscar Porto, n° 208 AP 24 - BL B, Paraíso, CEP. 04003-000;
f,) PAULO ROBERTO ALOUCHE, brasileiro, casado, Diretor Comercial, portador da
Cédula de Identidade RG n° 14.944.870 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n°
083.637.828-82, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
na Rua Caconde, n° 317, apto 121, Bairro Jardim Paulista, Cep. 01425-011;
GRUPO 02:
a) ADELINO DE SOUZA FERNANDES FILHO, brasileiro, casado, Gerente de Contas,
portador da Cédula de Identidade RG n° 06525546-5 IFP , inscrito no CPF/MF sob o n°
847.633.887-20, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro , Estado do Rio
de Janeiro, na Rua Borja Reis, n.° 891, bloco 02, apto. 703, Bairro Engenho de Dentro,
Cep. 20745-100;
b) TATIANA BOTELHO, brasileira, divorciada, Gerente de Contas, portadora da Cédula
de Identidade RG n° 27.052.505 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 289.048.678-86,
residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Sagrado
Coração de Jesus, n° 190, casa 10, Jardim Iracema, Cep. 05847.570;
c) WAGNER TAVARES DA MOTA, brasileiro, casado, Gerente de Contas, portador da
Cédula de Identidade RG n° 20.092.452 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n°
147.780.788-88, residente e domiciliado no Município de Osasco, Estado de São Paulo,
na Rua Rosa Flaibam Frezza, n° 68, Jardim Sindona, Cep. 06050-150;
d) EULER RESENDE DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, Gerente de Relacionamento,
portador da cédula de identidade RG n° 1021342 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o
386.344.901-06, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, Estado do Distri
Federal, QE 32, Conjunto D, Casa 26, Guará II;
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e) FÁBIO SOBRAL DE CARVALHO, brasileiro, casado, Administrador, portador da
cédula de identidade RG n° 1269916 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o n°
634.845.101-10, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, Estado do Distrito
Federal, SQSW, 302, Bloco G, apto. 204;
f) DENIS TEIXEIRA MAGALHÃES, brasileiro, solteiro, Gerente de Contas, portador da
Cédula de Identidade RG n° 35.537.157-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n°
338.830.558-75, residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Rua Aracati, 92 - Bairro Penha CEP: 03630-000;
g) IGNÁCIO RICARDO LUCERO, argentino, casado, Gerente Comercial, portador do
passaporte n° 26.822.453N, inscrito no CPF/MF sob o n° 854.875.705-15, residente e
domiciliado na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rua Professor Isaias Alves de
Almeida, n° 202, bloco B, apto. 301, CEP. 41760-120;
h) BRENO MURILLO VIEIRA BRANDÃO, brasileiro, solteiro, Gerente Contas, portador
da Cédula de identidade RG n° 07.075.675-99 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n°
961.652.605-78, residente e domiciliado na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, no
Campus Experimental de Narandiba, casa n° 01, Saboeiro, CEP. 41180 -320;
i) TATIANA DAS NEVES CASADO, brasileira, solteira, Gerente de Relacionamentos,
portadora da cédula de identidade RG n° 32.246.473-0, inscrito no CPF/MF sob o n°
213.734.128-01, residente e domiciliada na cidade de Taboão da Serra, Estado de São
Paulo, na Rua Vicente Pereira, 221 Pq. Marabá, CEP 06766-020;
j) FAGNER LIMA PEREIRA, brasileiro, solteiro, Consultor Pré Vendas, portador da
cédula de identidade RG n° 35.127.421-2, inscrito no CPF/MF 311.266.248-29,
residente e domiciliado na Cidade de São Paulo na Rua Afonso de Carvalho, 232 - Vila
Progresso - CEP 02978-040.
I) TÉRCIO DIAS PEREIRA, brasileiro, casado, Gerente de Contas, portador da cédula
de identidade RG n° 9.711.039-5 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF 038.024.358-00,
residente e domiciliado na Cidade de São Paulo na Rua Rio Madeira, 125 - Condomínio
São Joaquim - Vinhedo/SP - CEP 013280-000.
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m) ELENISE DE JESUS MARTINS, brasileira, solteira, Gerente de Contas, portadora
da cédula de identidade RG n° 6.389.219-0 SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob o n°
019.379.699-67, residente e domiciliada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na
Rua José de Oliveira Franco, n° 2338 - casa 4 - Bairro Alto - CEP 82.820-110.
n) RICARDO TADEU GONÇALVES BIANCHO, brasileiro, solteiro, Gerente de Contas,
portador da cédula de identidade RG n° 24.128.787-X SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob
o n° 274.863.778-02, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Rua Armando Dias, n° 72 - Bairro Tatuapé - CEP 03.372-020.
o) DEMÉTRIO JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, solteiro, Gerente de Contas, portador da
cédula de identidade RG n° M-3919142 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n°
608.705.916-49 , residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, na Av. Amazonas, 6768 - Bairro: Gameleira - CEP: 30.510-000
p) MAXIMILIAN ERICK KUHNISCH, brasileiro, casado, Gerente Comercial, portador da
cédula de identidade RG n° 20.388.556-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF 181.289.968-86,
residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Rio de
Janeiro, 294-Bairro Higienópolis, CEP: 01.240-010
PODERES:
Para representar a Outorgante em quaisquer concorrências públicas e/ou privadas,
tomar quaisquer decisões durante todas as fases da Licitação, inclusive para receber
intimação, assinar declarações, atestados e propostas, apresentar proposta em nome
da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços nas etapas de lances,
desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar
imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da
sessão, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados,
representar os interesses da Outorgante perante quaisquer entidades da Administração
Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, podendo, enfim,
praticar todos e quaisquer atos necessários e suficientes pertinentes ao certame em
nome da Outorgante.
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LIMITES E CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DOS PODERES:
Neste instrumento não há outorga de poderes para assinatura de contratos.
Os outorgados do GRUPO 01, além de exercer os poderes acima descritos, poderão
nomear funcionários da Outorgante ou terceiros para representá-la em processos
licitatórios dos órgãos acima referidos.
Para sua validade a nomeação deverá ser específica para cada processo licitatório.
A nomeação de funcionários ou terceiros para representação em processos licitatórios
somente será válida/vigente no período de vigência deste instrumento
Os outorgados
substabelecer.
do GRUPO
02, com
poderes
aqui outorgados,
não
poderão
Este Instrumento revoga os mandatos outorgados anteriormente e permanecerá válido
pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de sua assinatura.
São Paulo, 12 de Maio de 2011.
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SIMPRESS COMERCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A.
Vittorio Danesi - Diretor Presidente
Reconheço por semelhança a(s) firffla(s) dei
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SaffPaulô, 13/5/2011
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
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PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de mandato, IT2B Tecnologia e Serviços
Ltda., sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua
Cruzeiro, 651, 2o andar, conjunto 21 - Barra Funda, São Paulo - SP, CEP: 01137000 inscrita devidamente no CNPJ/MF sob o n° 04 392.420/0001-11, e filial em na
Rua Campos Sales, 303 - 1 o Pavimento Inferior - Centro - Baruen - SP - CEP.
06411-150, inscrita no CNPJ/MF 04.392.420/0002-00, neste ato representada
pelo seu diretor Sr. Flávio Vestri, brasileiro, casado, empresário, portador da
cédula de identidade RG n° 12.514.953 e inscrito no CPF/MF sob o n°
082.122.098-57, doravante denominada "OUTORGANTE", nomeia e constitui seu
bastante procurador, o Sr Israel Alberto da Silva Santos, brasileiro, casado,
representante comercial, residente e domiciliado em Brasilia/DF, QUADRA 101
CONJUNTO 04 CASA 16 - RECANTO DAS EMAS, CEP: 72.600-104, portador da
cédula de identidade RG n° 2.037.180 SSP/DF , inscrito no CPF/MF sob o n°
716.899.661-49, a quem confere amplos e especiais poderes para representar a
firma outorgante, em quaisquer concorrências Dliblicas e ou privadas, licitações,
tomadas< de preço, cartas-convite, pregões presenciais e eletrônicos, com poderes
para formular ofertas e lances de preçosyriegociar preços diretamente com o
pregoeiro, praticar todos os atos do procedimento licitatório, requerer, alegar e
assinar o que for preciso, apresentar impugnação aos editais, interpor recursos,
renunciar ao direito de interpor recurso, jtintar, apresentar e retirar documentos,
abrir, acompanhar e dar andamento a processos, pedir vistas, cumprir exigências,
tomar ciência de despachos, assinar propostas e orçamentos, ajustar cláusulas e
condições, participar de reuniões, abertura de propostas, concordar ou discordar,
assinar termos, requerimentos e demais papeis, emitir certidões em qualquer
Órgão da esfera federal, estadual e municipal, e praticar os demais atos aos fins
deste mandato, sendo vedado o substabelecimento.
PROCURAÇÃO VÁLIDA POR 90 (noventa) DIAS
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São Paulo, 24 de março de 2011
-1 ~ -
IT2B Tecnologia e Serviços Ltda
Flávio Vestri
Diretor
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1041 AH
ROãTruzeiro 651, Barra Funda - CEP 01137000 - São Paulo - SP
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DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITADAS
PREGÃO 054/2011
EU, Israel Alberto da Silva Santos, como representante devidamente constituído da Empresa IT2B
TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, (doravante denominado Licitante), DECLARA que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação na presente licitação,
conforme disposto no inciso VII do artigo 4 o da Lei n° 10.520/2002.
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
São Paulo, 14 de junho de 2011.
IT2B TEeiqpLOGIAÊ SERVIÇOS LTjDA
ISRAEL AL&ERTQ DA SILVA SANTOS
RG.: 2.037.180 SSPVDF
CPF.: 716.899.661-49
PROCURADOR
Rua Campos Sales, 303- Pavimento Inferior-Centro - CEP: 06401-000 - Barueri - SP
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO 054/2011
EU, Israel Alberto da Silva Santos, como representante devidamente constituído da Empresa IT2B
TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, (doravante denominado Licitante), para fins do disposto na
seção II, subitem 2.5. do edital em epígrafe, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da
proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer outro
participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante
quanto a participar ou não desta licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexai não será, no todo ou em parte, direta, ou indiretamente,
comunicado ou disefitidò comquatquef outro participante em potencial ou de fato dá licitação antes
da adjudicação do sêu objeto;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo p u e m parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição, antes-da abertura oficial
das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e quo detém plenos poderes
e informações para firmá-la.
São Paulopt4 de junho de 11
IT2B TEC
ISRAEL
RG.: 2.0
CPF.:716.
E SERVIÇOS LTDA
DA SILVA SANTOS
30 SSP/DF
í.661-49
PROCURADOR
Rua Campos Sales, 303- Pavimento Inferior-Centro - CEP: 06401-000 - Barueri - SP
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 - ATUALIZADA
IDENTIFICAÇÃO
NOME DA EMPRESA: IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 04.392.420/0002-00
NOME DECLARANTE: ISRAEL ALBERTO DA SILVA SANTOS
CPF: 716.899.661-49
CARGO: GERENTE DE NEGÓCIOS - PROCURADOR
DECLARO, nos termos da Resolução n° 01/2005 - Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério
Público, para fins de contratação de prestação se serviços junto à Procuradoria Geral da República
- PGR, que:
Os sócios desta empresa»J>e^.TOrnp seus, gerentes ou diretores não são cônjuges» companheiros
(as) ou parentesen^linháreÉ/G01âÍér#oupor afinidade, até o terceiro grau, ineiüsjye, de membros
do Ministério Público da União e. dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério
Público Federal, de cargo de direção, < chefia ou assessorafnento, compreendido, em todos os
casos, o ajuste mediante designações, pu cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração
Pública direta e indireta os Poderes èà União, dõs Estados, do Distrito Federai e dos Municípios,
consoante Resolução n° 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Por ser verdade, firmo a presente, sob ás penas da lei.
São Paulo, 14 de junho de 2011-
IT2B TEC
ilA E SERVIÇOS LTDA
ISRAEL
ERTO DA SILVA SANTOS
RG.: 2.057.1 SSP/DF
CPF.: 716. í.661-49
PROCURADOR
Rua Campos Sales, 303- Pavimento Inferior-Centro - CEP: 06401-000 - Barueri - SP
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IT2B TECNOLOGIA É SÈfcVíÇOS LTDA.
NIRE 35.216.850.796
CNPJ N° 04.392.420/ 0001-11
19a ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
FLÁVIO VESTRI, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, maior,
empresário, portador da cédula de identidade RG N° 12.514.953 SSP/SP e do CPF N°
082.122.098-57, residente e domiciliado à Av. Cizalpina n° 320 - Cep 07400-00 Condomínio Arujazinho IV, Município de Arujá, Estado de São Paulo; e
CARLOS ROBERTO MOTTI, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens,
empresário, portador da cédula de identidade RG n° 9.712.400-X SSP/SP e do CPF n°
031.983.658-48, residente e domiciliado nesta Capital do Estado de São Paulo, na Rua
Álvaro de Abreu, 267 - apto 12 - Cep 02039-000, Jardim São Paulo.
Únicos sócios componentes da sociedade empresária denominada
IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
com sede social nesta Capital de São Paulo, à Rua Cruzeiro n° 651 - Barra Funda - Cep
01137-000, inscrita no CNPJ sob n° 04.392.420/0001-11, com contrato social arquivado e
registrado na Junta Comercial de Estado de São Paulo, sob n° 35.216.850.796, em
sessão de 10 de abril de 2001 e última alteração sob n° 394.785/10-1, em sessão de
10/11/2010, resolvem, de pleno e comum acordo, ALTERAR o Contrato Social, conforme
cláusulas e condições seguintes:
B *
r,tí>n,e nimeida Lacerda
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Os sócios resolvem INCORPORAR a sociedade M4P SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
LTDA., com sede social à Rua Campos Sales, n° 303, Salas 05, 06, 07 e 08, Cep- 06411150, Centro, Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, registrada na Junta Comercial do
Estado de São Paulo sob n° 35.221.509.088, inscrita no CNPJ sob n° 09.001.150/000194.
A sociedade INCORPORADORA sucede a INCORPORADA em todos os direitos e
obrigações, assumindo o ativo e passivo, passando o saldo das contas credoras e
devedoras que constituem o ativos e passivo da empresa M4P SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA, para os livros da IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., com
a mesma denominação, fazendo-se as necessárias adaptações
A presente INCORPORAÇÃO processa-se pelo valor do patrimônio líquido da sociedade
INCORPORADA, apurado em balanço especialmente levantado nesta data, acarretando
a extinção das suas quotas. Tendo em vista a sociedade INCORPORADA ter como sócia
única esta sociedade INCORPORADORA, conseqüentemente não ocorrerá aumento de
capital social nesta companhia, por tratar-se de retorno de investimento, tudo de acordo
com o PROTOCOLO DE INCORPORAÇÃO E RESPECTIVA JUSTIFICATIVA que ficará
fazendo parte integrante da presente alteração.
Havendo aprovação unânime quanto à forma da INCORPORAÇÃO, foi escolhida e
nomeada a empresa avaliadora de perícia, que iria proceder a avaliação do patrimônio
líquido da empresa, cuja indicação recaiu na seguinte empresa.
MASTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., com sede social à Av. Angélica, n°.
1.761, Cj. 32, CEP- 01227-200, Bairro Higienópolis, na Capital do Estado de São Paulo,
inscrita no CNPJ sob n° 61.920.591/0001-00, devidamente registrada na Junta Comercial
do Estado de São Paulo sob n° 35.208.972.811, em sessão de 31.10.89, neste ato
representada por seu sócio administrador MARCELO COLANERI KITASAUA, brasileiro,
casado, advogado, portador da Carteira de Identidade RG n° 13.091.438/SSP-SP e CPF
n° 076.356.538-57, residente e domiciliado à Rua Itacolomi, n° 576, Apto. 41, CEP01239-020, Bairro Higienópolis, na Capital do Estado de São Paulo e pela perita
responsável FERNANDA CAIO DA FONSECA, brasileira, solteira, maior, contadora,
portadora da Carteira de Identidade RG n.°24.670.251-5/SSP-SP e CPF n.° 248.799.50840, inscrita no CRC/SP sob n.° 1SP199561/0-3, residente e domiciliada à Rua
—P-ar«opetor4xl.j5J^J3âÍrro Pinheiros, CEP- 05429-020, na Capital do Estado de São Paulo
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A empresa avaliadora, na pessoa de seu representante, disse que já previamente tinha
sido incumbida de avaliar o patrimônio líquido da empresa para efeito de
INCORPORAÇÃO, e, uma vez aceito o encargo proposto, declarou que já tinha
elaborado o LAUDO DE AVALIAÇÃO, obedecendo estritamente os preceitos
subsidiariamente aplicados, estabelecidos pelo Art. 8o da Lei n° 6.404/76, sendo o critério
usado o exame minucioso do patrimônio líquido, demonstrações contábeis e apuração
dos valores de acordo com o capital social atual da sociedade, descritos com minúcia,
características e valores no referido LAUDO DE AVALIAÇÃO, que ficará fazendo parte
integrante do presente instrumento.
Em virtude da INCORPORAÇÃO extingue-se de pleno direito a sociedade M4P
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., sucedida em todos os direitos e obrigações pela
IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., que se incumbirá do cumprimento de todas as
formalidades legais complementares à INCORPORAÇÃO.
-7Tendo em vista a INCORPORAÇÃO ora efetuada, e, a sociedade INCORPORADA ter
como sócia única esta sociedade INCORPORADORA, conseqüentemente não ocorrerá
aumento de capital social nesta companhia, por tratar-se de retorno de investimento.
Portanto a Cláusula IV do contrato social permanece com a seguinte redação:
"Cláusula IV - DO CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$ 2.740.353,00 (Dois milhões setecentos e quarenta mil, trezentos
e cinqüenta e três reais), divididos em 2.740.353 (dois milhões setecentos e quarenta mil,
trezentas e cinqüenta e três) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma,
totalmente integralizado em moeda corrente nacional e assim distribuídos entre os sócios.
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Sócios
Quotas
%
Valor das Quotas (em reais)
Flávio Vestri
Carlos Roberto Motti
Total
2.466.318
274.035
2.740.353
90,00%
10,00%
100,00%
R$2.466.318,00
R$ 274.035,00
R$ 2 740.353,00
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Os sócios decidem consolidar o Contrato Social de acordo com o Novo Código Civil
Brasileiro, Lei n° 10.406/2002, que passa a ter a seguinte redação:
CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
Cláusula I - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL SEDE E FORO
A sociedade empresaria ora constituída gira sob a denominação social de "IT2B
TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.", com sede social à Rua Cruzeiro, n° 651 - CEP
01137-000 - Barra Funda, nesta capital do Estado de São Paulo, e ainda três filiais:
a) Estabelecida no Município de Barueri à Rua Campos Sales n° 303 - 1 o pavimento
inferior e pavimento Térreo, salas 25B e 26B - Centro - Cep 06411-150 - Estado
de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 04.392.420/0001-00 com capital social
destacado de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
b) Estabelecida na Alameda Olga n° 388 1 o , 2o, 3o, T e 8o andares - Barra Funda,
Cep 01155-040 nesta Capital de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no
CNPJ sob n° 04.392.420/0004-64 com capital social de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
c) Estabelecida no SCN Quadra 02 Bloco A Cj 503/504 - Brasília Distrito Federal Cep 70712-900, inscrita no CNPJ sob n° 04.392.420/0005-45 com capital social
destacado R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
Cláusula - II - ATIVIDADE SOCIAL E DURAÇÃO DA SOCIEDADE
A matriz tem como objeto social a exploração do ramo de comércio de
microcomputadores e seus periféricos, equipamentos para automação em geral,
licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares produtos eletrodomésticos,
aparelhos de comunicação e produtos complementares e locação de bens móveis.
Parágrafo Primeiro: A filial situada à Rua Campos Sales n° 303 - 1 o pavimento inferior e
pavimento Térreo, salas 25B e 26B - Centro - município de Barueri - SP , tem como
objeto social a prestação de serviços de processamento de dados, consultoria e
assessoria em informática, locação de bens móveis, assistência técnica, manutenção de
equipamentos de informática, suporte técnico e instalação de equipamentos de
informática, intermediação de negócios e o comércio, importações e exportações por
conta própria ou de terceiros de equipamentos, peças, partes e acessórios para a
informática.
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Parágrafo Segundo: A filialfeituãdaàjAJámêfla OI|a n^ 388, 1 o , 2o, 3o, 7o e 8o andares . Barra Funda, nesta Capital«áe Êstado*dê Sãô Pauto tem como objeto social os serviços
de licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares, elaboração de programas de
computadores, análise e desenvolvimento de sistemas, programação, suporte técnico em
informática, (softwares), inclusive instalação, configuração e manutenção de programas
de computação e bancos de dados, treinamento educacional na área de informática,
serviço de hospedagem de sites, hospedagem de microcomputadores e serviços de
processamento de dados e congêneres com equipamentos próprios ou de terceiros.
Parágrafo Terceiro: A filial situada em Brasília no SCN Quadra 02 Bloco A n° 190 Salas
503/504 Brasília - Distrito Federal, tem como
objeto principal o comércio de
equipamentos para informática, equipamentos de comunicações, peças, partes, serviços
de processamento de dados, consultoria, assistência técnica, manutenção de
computadores e locação de bens móveis.
Cláusula III - DO PRAZO
A duração da sociedade será por tempo indeterminado (art. 997, II, CC/2002)
Parágrafo Único: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos
correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art
1076 da Lei n° 10.406/2002
Cláusula IV - DO CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$ 2.740.353,00 (Dois milhões setecentos e quarenta mil, trezentos
e cinqüenta e três reais), divididos em 2.740.353 (dois milhões setecentos e quarenta mil,
trezentas e cinqüenta e três) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma,
totalmente integralizado em moeda corrente nacional e assim distribuídos entre os sócios'
Sócios
Flávio Vestri
Carlos Roberto Motti
Total
Quotas
2.466.318
274.035
2.740.353
%
90,00%
10,00%
100,00%
Valor das Quotas (em reais)
R$2.466.318,00
R$ 274.035,00
R$ 2 740.353,00
Parágrafo Único: Nos termos do artigo 1.052 do Código Civil (Lei 10.406/2002) a
responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integração do capital social.
Cláusula V - DA ADMINISTRAÇÃO
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A representação ativa e passiva da sociedade, bem como a sua administração, serão
exercidas isoladamente pelo sócio, FLÁVIO VESTRI o qual praticará todos os atos
relativos aos fins sociais, representando a sociedade perante quaisquer órgãos públicos,
FEDERAIS, ESTADUAIS ou MUNICIPAIS e outras entidades autárquicas ou particulares,
podendo inclusive nomear procuradores. Poderá ainda o sócio FLÁVIO VESTRI praticar
todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade,
autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades
estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos
quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem
autorização do outro sócio. (arts. 997, VI; 1.013, 1.015, 1064, CC/2002
Parágrafo Primeiro: Os sócios terão direitos a uma retirada mensal, a título de pró labore a ser fixado dentro dos limites legais, os quais serão deduzidos por conta de
despesas sociais.
Parágrafo Segundo: As procurações outorgadas pela sociedade deverão ser assinadas
isoladamente, pelo administrador FLÁVIO VESTRI, e, além de mencionarem
expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais,
conter um período de validade limitado.
Parágrafo Terceiro: A alienação ou oneração de bens imóveis somente poderá efetivarse mediante a aprovação dos sócios que representem a maioria do capital social.
Parágrafo Quarto: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação
à sociedade, os atos de qualquer um dos sócios, procuradores ou funcionários que a
envolvam em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social,
tais como, fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros,
exceto quando previamente aprovado pelo sócio, representando a maioria do capital
social.
Parágrafo Quinto: A entrada de novos sócios dependerá da aprovação dos sócios que
representem a maioria do capital social, sendo que nenhum sócio poderá ceder ou
transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer ao outro sócio o
direito de adquiri-las.
Parágrafo Sexto: O sócio que pretender ceder e transferir suas quotas, total ou
parcialmente, a outro sócio ou a terceiros, deverá notificar, por escrito e com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o outro sócio, o qual terá direito de
preferência para adquiri-las, nas mesmas condições, devendo o sócio alienante informar o
nome do interessado adquirente e todas as condições do negócio, sendo que o direito de
preferência deverá ser exercido no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do
recebimento da notificação.
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Parágrafo Sétimo: O não-exercício, por parte do outro sócio, quanto ao direito de
preferência no prazo fixado no parágrafo primeiro, permitirá que o sócio alienante efetue a
^^ra-njferência das quotas oferecidas.
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Cláusula VI - EXERCÍCIO S&ClÁL E b€ST-iNAÇA0 DÊ-RESULTADOS
O exercício social será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, quando será
levantado um balanço geral, no qual serão apurados os lucros e perdas, que terão a
destinação a ser deliberada pelos sócios.
Parágrafo único : em conformidade com a LEI 9.249/95, os sócios quotistas aprovam que
a sociedade passe a realizar o cálculo de JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. A
distribuição destes juros aos quotistas, calculados com base na variação da Taxa de
Juros de Longo Prazo - TJLP, será estabelecida com base em reunião de diretoria, não
havendo necessidade que obedeça a proporcionalidade das quotas do capital social
conforme definido no item IV deste contrato social, mas desde que aprovada por mioria
do capital social.
Cláusula - V I I - DISPOSIÇÕES GERAIS
A retirada, exclusão, falecimento ou interdição de um dos sócios, não dissolverá a
sociedade, que prosseguirá com o remanescente, pelo prazo previsto em lei. Em caso de
falecimento ou incapacidade judicialmente declarada de qualquer dos sócios, os herdeiros
ou sucessores do sócio falecido ou incapacitado poderão ingressar na sociedade em sua
substituição.
Cláusula-VIII
Será excluído da sociedade, de pleno direito, a sociedade empresária que for declarada
falida, ou ainda qualquer sócio por incapacidade superveniente à assinatura do presente
instrumento, observado o comando legal do art. 1.030, da Lei n° 10.406, de 2002.
Será excluído da sociedade, por atos de inegável gravidade ou justa causa, observado o
comando legal dos arts. 1.030 e 1.085, da Lei n° 10.406, de 2002, os sócios que praticar,
habitualmente ou não (falta grave):
a) calúnia;
b) concorrência desleal;
c) abuso de poder em relação ao cumprimento deste instrumento e da Lei que o
rege:
d) inadimplência de qualquer sócio em relação à integralização de quotas subscritas,
observado o comando legal do art. 1.004, da Lei n° 10 406, de 2002.
Cláusula IX
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Cláusula X
Fica eleito o foro e comarca da Capital - SP, para todas as ações fundadas neste
instrumento.
Cláusula XI
Os administradores declaram sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer
a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou
por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou
propriedade.
Os casos omissos neste contrato serão regidos pelas disposições do código civil brasileiro
e demais legislações pertinentes.
São Paulo, 31 de dezembro de 2010.
FLÁVIO VESTRI
CARLOS
*
MOTTI
Testemunhas:
VANESSA COLANE^I
RG.13yfi60.258-X SSP/SP
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8ÊCB6TA8IA DA FAZENDA
JIÍWTA COMÊftCIAt BÔ ÊSTABè
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SECRETARIA GERAL
99.918/11-0
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PROTOCOLO DE INCORPORAÇÃO E RESPECTIVA
JUSTIFICATIVA
IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., com sede social nesta Capital de São Paulo, à
Rua Cruzeiro n° 651 - Barra Funda - Cep 01137-000, inscrita no CNPJ sob n°
04.392.420/0001-11, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo
sob n° 35.216.850.796, neste ato representada por seu sócio administrador FLÁVIO
VESTRI, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, maior, empresário,
portador da cédula de identidade RG N° 12.514 953 SSP/SP e do CPF N° 082 122.09857, residente e domiciliado à Av Cizalpina n° 320 - Cep 07400-00 - Condomínio
Arujazinho IV, Município de Arujá, Estado de São Paulo;
doravante simplesmente denominada INCORPORADORA; e
M4P SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., com sede social à Rua Campos Sales, n°
303, Salas 05, 06, 07 e 08, Cep- 06411-150, Centro, Cidade de Barueri, Estado de São
Paulo, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob n° 35.221.509.088,
inscrita no CNPJ sob n° 09.001.150/0001-94, neste ato representada por seu
administrador FLÁVIO VESTRI, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de
bens, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG N° 12 514.953 SSP/SP e
do CPF N° 082.122.098-57, residente e domiciliado à Av. Cizalpina n° 320 - Cep 0740000 - Condomínio Arujazinho IV, Município de Arujá, Estado de São Paulo,
doravante simplesmente denominada INCORPORADA;
têm entre si justos e convencionados, de pleno e comum acordo e da forma estabelecida
subsidiariamente nos Artigos 223, 224, 225, 226 e 227, da Lei n° 6.404, de 15 12.76 e
pelo Código Civil Brasileiro, Lei n° 10.406/2002, o seguinte
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JUSTIFICATIVA
As empresas, já qualificadas, na condição de INCORPORADORA e INCORPORADA,
deliberam firmar o presente instrumento, uma vez que resolvem tratar e fixar as condições
de INCORPORAÇÃO, por reconhecerem, após minuciosas análises, que a efetivação de
tal operação atenderá plenamente os interesses das empresas, eis que se dedicam a
ramos semelhantes e a união das empresas trará, sem dúvida alguma, além da agilização
das decisões, a diminuição dos custos operacionais, racionalização dos serviços, redução
substancial nos gastos indiretos, principalmente os referentes aos setores administrativos
II - CAPITAL SOCIAL
O capital de cada empresa está assim representado.
A) INCORPORADORA: IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
O capital social é de R$ 2.740.353,00 (Dois milhões setecentos e quarenta mil, trezentos
e cinqüenta e três reais), divididos em 2.740.353 (dois milhões setecentos e quarenta mil,
trezentas e cinqüenta e três) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma,
totalmente integralizado em moeda corrente nacional e assim distribuídos entre os sócios:
Sócios
Flávio Vestri
Carlos Roberto Motti
Total
Quotas
2.466.318
274 035
2 740.353
%
Valor das Quotas (em reais)
90,00%
R$2.466.318,00
10,00%
R$ 274.035,00
100,00% R$ 2 740 353,00
B) INCORPORADA: M4P SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
O capital social é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido em 5.000 (cinco mil) quotas,
no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado em moeda
corrente nacional e assim distribuídos entre os sócios:
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Sócios
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IT2B Tecnologia e Serviços Lftfá. "
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Quotas
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Valor
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R$
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R$ 5.000,00
-PATRIMÔNIO LIQUIDO
O patrimônio líquido da sociedade INCORPORADA foi efetivamente avaliado, através do
exame e análise minuciosos das demonstrações contábeis e do balanço especialmente
levantado nesta data.
IV - AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
Tendo em vista a INCORPORAÇÃO ora efetuada, e, a sociedade INCORPORADA ter
como sócia única esta sociedade INCORPORADORA, conseqüentemente não ocorrerá
aumento de capital social nesta companhia, por tratar-se de retorno de investimento
Portanto a Cláusula IV do contrato social permanece com a seguinte redação
"Cláusula IV - DO CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$ 2.740.353,00 (Dois milhões setecentos e quarenta mil, trezentos
e cinqüenta e três reais), divididos em 2.740.353 (dois milhões setecentos e quarenta mil,
trezentas e cinqüenta e três) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma,
totalmente integralizado em moeda corrente nacional e assim distribuídos entre os sócios
Sócios
Quotas
%
Valor das Quotas (em reais)
Flávio Vestri
Carlos Roberto Motti
Total
2.466 318
274.035
2.740.353
90,00%
10,00%
100,00%
R$2.466.318,00
R$ 274.035,00
R$ 2 740.353,00
V - OUTRAS CONDIÇÕES
Aprovado o PROTOCOLO DE INCORPORAÇÃO E RESPECTIVA JUSTIFICATIVA,
ficetrrt -os- -representantes das empresas INCORPORADORA e INCORPORADA
autorizados a tomarepi as medidas necessárias para a efetivação desta operação
'prpHíovencio as devidafe alterações contratuais.
s. IW&*
*, 3*P .
E assim, justos e convencionados, assinam
INCORPORAÇÃO E RESPECTIVA JUSTICATIVA.
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presente
PROTOCOLO
DE
São Paulo, 31 de dezembro de 2010
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IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. - Repr. por
VESTRI
FLÁVIO
M4P SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. - Repr. por FLÁVIO
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AMC INhOHMA UCA LiUA
AO
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
Pregão 054/2011
DECLARAÇÃO
Eu, Fernando Augusto Cipriano Resende, Procurador, portador da Cédula de Identidade RG. n°
1.576.608 e CPF n° 853.122.901-49, como representante devidamente constituído da Empresa AMC
INFORMÁTICA LTDA, para fins do disposto na seção II, subitem 2.5. do edital em epígrafe, declaro sob as
penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela AMC INFORMÁTICA LTDA, e que o
conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato da presente licitação,
por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer outro
participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer outra
pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante
quanto a participar ou não desta licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante em potencial ou de fato da licitação antes
da adjudicação do seu objeto;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição, antes da abertura oficial das
propostas; e
f)
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta elaboração e que detém^frtçnos poderes e
informações para firmá-la.
Barueri, 15 de junho de 2011.
DOC. AMC^SMüÇII/20
ORMÁTICA LTDA
/001-80
>riano Resende
Procurador
R.G. n° 1.576.608
CPF n° 853.122.901-49
^2.541735/0001-801
MCWOMIATICALTDA
I WT Emprasartel. Cep: 06422 -1201
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Matriz:
Escritório
Escritório
Escritório
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DF:
RJ:
MG:
ES:
Barueri-SP
Av Gupê n ° 1 0 7 6 7 - Galpão 26 - WT Empresarial - Baruen/SP- CEP 06422-120 - SFone (11) 2103-4555/Fax
SRTV/Sul. Quadra 701 - Bloco O - Sala 296 - Centro Multiempresarial - Brasília / DF - CEP 70340-000 - * Fone / Fax
Av Presidente Antônio Carlos , n° 607 - Grupo 805 - Centro - Rio de Janeiro / RJ - C E P 20020-010- 9 Fone/ Fax
Rua Alagoas, n° 1270 - Sala 1005 - Bairro Funcionários - Belo Horizonte / MG - C E P 3 0 1 3 0 - 1 6 0 - » Fone/Fax
Rua José Alexandre Buaiz, n° 160 - Sala 510 - Enseada do Sua - Vitoria/ES - C E P 2 9 0 5 0 - 9 5 5 - ■ Fone/Fax
e-mail: [email protected]
(11)2103-4578
(61) 3225-0270
(21)2262-6921
(31)3261-8707
(27)3019-2211
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Ame mtúRUA UCA L to,
AO
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
Pregão 054/2011
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO PARA HABILITAÇÃO
A empresa AMC INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 62.541.735/0001-80, sediada
na Av. Gupê, 10.767 - Galpão 26 - Cond. WT Empresarial - Jd. Belval, CEP: 06422-120, Barueri /
SP, declara, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, como condição para participar
na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4 o da Lei n° 10.520/2002.
Barueri, 15 de junho de 2011.
DOC. AMC -SM0611/20
AMC INFORMATtGAJ-TDA
CNPJ n° 62Í541.735/001-80
augusto Cipriano Resende
Procurador
576.608
CPF n° 853.122.901-49
I62.541.735/0001-8ÕI
AMCWORMATICALTDA
to.G^.nM0.767.O{goM
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Matriz:
Escritório
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DF:
RJ:
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Av. Gupê, n° 10 7 6 7 - Galpão 26 - WT Empresarial - Baruen/SP- CEP 06422-120 - » F o n e (11) 2103-4555/Fax (11)2103-4578
SRTV/Sul, Quadra 701 - Bloco O - Sala 296 - Centro Multiempresarial - Brasília / DF - CEP 70340-000 - * Fone / Fax (61) 3225-0270
Av Presidente Antônio Carlos , n° 607 - Grupo 805 - Centro - Rio de Janeiro / RJ - CEP: 20020-010 - * Fone / Fax: (21) 2262-6921
Rua Alagoas, n° 1270 - Sala 1005 - Bairro Funcionários - Belo Horizonte/ MG - C E P 3 0 1 3 0 - 1 6 0 - * Fone/Fax-(31)3261-8707
Rua José Alexandre Buaiz, n° 160 - Sala 510 - Enseada do Suá - Vitória /ES - C E P 29050-955- * Fone/ Fax- (27)3019-2211
e-mail: [email protected]
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AO
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
Pregão 054/2011
DECLARAÇÃO
DECLARO, nos termos da Resolução n° 01/2005 - Atualizada, do Conselho Nacional do
Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviço junto à Procuradoria Geral
da República - PGR, que:
IS (Os
sócios da empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges,
companheiro(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor
ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia ou assessoramento;
compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em
qualquer órgão da administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução n° 37/2009 do Conselho Nacional do
Ministério Público.
Barueri, 15 de junho de 2011.
DOC. AMC-SM0611/20
AMC INFORMÁTICAtlTDA
CNPtMi0 62.541.735/001-80
Ferna
ugusto Cipriano Resende
Procurador
576.608
CPFn° 853.122.901-49
IT2.541.735/0001-8ÕI
AMCiNFORMÁTICALTDA.
Av. Gupê.n* 10.767-Galpio 26
WTEmpre»arttl-Cep: 06422-1201
—
Barueri-SP
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Matriz:
Escritório
Escritório
Escritório
Escritório
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RJ:
MG:
ES:
Av Gupê, n° 10 767 - Galpão 26 - WT Empresarial - Baruen/SP- CEP. 06422-120 - » F o n e : (11) 2103-4555/Fax. (11)2103-4578
SRTV/Sul, Quadra 701 - Bloco O - Sala 296 - Centro Multiempresanal - Brasília / DF - CEP- 70340-000 - 8 Fone / Fax. (61) 3225-0270
Av Presidente Antônio Carlos , n° 607 - Grupo 805 - Centro - Rio de Janeiro / RJ - CEP: 20020-010 - * Fone / Fax: (21) 2262-6921
Rua Alagoas, n° 1270 - Sala 1005 - Bairro Funcionários - Belo Horizonte/ MG - C E P : 30130-160 - f t Fone/ Fax: (31) 3261-8707
Rua José Alexandre Buaiz, n° 160 - Sala 510 - Enseada do Sua - Vitória / ES - C E P 2 9 0 5 0 - 9 5 5 - * Fone/Fax: (27)3019-2211
e-mail: [email protected]
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS
ES^k-^
SANTANA D E PARNAIBA - S P
COMARCA DE BARUERI - ESTADO DE SAO PAULO
TABELIÃO ANTÓNIO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ
Um^:^^^^501.130-Santana de Pamaiba- SP n
Santana de
LIVRO N° 555
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4622-770C
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Pamaibd-íjP,
PAGINA 379
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ:
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eaeRÊVENT
OUTORGANTE: AMC INFORMÁTICA L
OUTORGADOS: SILEIDE OLIVEIRA M RELES SILVA e o u t r - ^ ^ "
SAIBAM quantos este público instrumeTTKTae procuração bastante virem que
aos vinte e quatro (24) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2.011), nesta
cidade, distrito e município de Santana de Parnaíba, comarca de Barueri, Estado de São Paulo,
República Federativa do Brasil, em cartório, perante mim Escrevente Autorizada, Lilian Silvia
Ferreira Murta, e do Tabelião, António Augusto Rodrigues Cruz, que esta subscreve,
compareceu como "OUTORGANTE", a empresa AMC INFORMÁTICA LTDA., com sede
à Avenida Gupê, n° 10.767, Galpão 26 do Bloco 4, Via de Circulação Interna do WT Empresarial Parque Castelo Branco, Bairro Sítio Gupê, em Barueri-SP, inscrita no CNPJ sob
n° 62.541.735/0001-80 e NIRE 35.209.150.636, neste ato representada pelos sócios, Sr.
ALCIDES MOREIRA CARDOSO, português, casado, economista, portador da cédula de
identidade para estrangeiros RNE n° W374191-Z/CGPI/DIREX/DPF, inscrito no CPF/MF. sob
n° 209.529.028-34; e Sra. ARLETE CAVALHEIRO CARDOSO, brasileira, casada,
comerciante, portadora da cédula de identidade RG. n° 8.361.411-SSP-SP, inscrita no
CPF/MF. sob n° 116.394.208-19, com endereço comercial na sede da outorgante, em
conformidade com a cláusula T, parágrafo 5o, de sua 17a alteração contratual consolidada
datada de 22/11/2010, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob n°
411.507/10-2 em 24/11/2010, cujas cópias ficam arquivadas neste cartório em pasta própria na
ordem n° 4359.- Os representantes da outorgante declaram, sob as penas da Lei, que não
existem alterações estatutárias da outorgante, posteriores aos seus atos societários supra
mencionados.- Os presentes, juridicamente capazes, aqui vindos especialmente para este ato,
identificado por mim escrevente, face aos documentos apresentados e acima mencionados, do
que dou fé.- E, perante mim, pela OUTORGANTE na forma como vem representada, me foi
dito que por este público instrumento e na melhor forma de direito, NOMEIA E CONSTITUI,
seus bastante "PROCURADORES", SILEIDE OLIVEIRA MEIRELES SILVA, brasileira,
casada, assistente comercial, portadora da cédula de identidade RG. n° 24.563.089-2-SSP-SP,
inscrita no CPF/MF. sob n° 259.337.518-39, residente e domiciliado à rua José Carlos Pace, n°
123, Jardim São Luiz, em Barueri-SP; AILTON CARDOSO DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, maior, supervisor de vendas, portador da cédula de identidade RG. n° 9.712.733-4SSP-SP, inscrito no CPF/MF. sob n° 014.180.938-82, residente e domiciliado à Rua Pinheiros
de Ulhôa Cintra, n° 30, Jardim T-opular, em São Paulo-SP; FERNANDO RODRIGUES
SOUSA, brasileiro, casado, supervisor de vendas, portador da cédula de identidade RG. n°
32.237.132-6-SSP-SP, inscrito no CPF/MF. sob n° 278.407.378-54, residente e domiciliado à
Avenida Aníbal Correia, n° 1.885, Jardim Paulista, em Barueri-SP; JOSÉ GERALDO DE
ANDRADE, brasileiro, casado, gerente de negócios sênior, portador da cédula de identidade
RG. n° M-4.111.276-SSP-MG, inscrito no CPF/MF. sob n° 618.056.616-04, residjente e
domiciliado à Avenida Pe Joaquim Martins, n° 82, apto. 201, Alvorada, em Contag
LUZMAR FONSECA DO VALE, brasileira, divorciada, gerente de negótj
portadora da cédula de identidade RG. n° 755574-SSP-DF, inscrita no CPF/B
308.146.181-20, residente e domiciliada na SQN 408, bloco E, apto. 101, Asá Norte,
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Brasília-DF; SILVIA CLEONICE PRADO ALVES DA SILVA, brasileira, casada,f
assistente comercial júnior, portadora da cédula de identidade RG. n° 32.011.17 6-3-SSP-SPy
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09262602381220 000037865-8
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FONE 11-41541133 FAX. 11-415«ã«
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inscrita no CPF/MF. sob n° 302.730.708-86, residente e domiciliada à Avenida Henrique
Gonçalves Baptista, n° 244, Jardim Belval, em Barueri-SP; FERNANDO AUGUSTO
CIPRIANO RESENDE, brasileiro, solteiro, gerente de negócios, portador da cédula de
identidade RG. n° 1576608-SSP-DF, inscrito no CPF/MF. sob n° 853.122.901-49, residente e
domiciliado na QE.17, CJ. N, CS 15, Guará 2, em Brasília-DF; JOSÉ DOS REIS DE
CAMPOS, brasileiro, divorciado, gerente comercial, portador da cédula de identidade RG. n°
7.443.065 SSP/SP, inscrita no CPF/MF n° 904.566.108-04, residente e domiciliado à Rua Dora
Vivacqua, n° 71, apto. 401, Edifíc
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