Manual de Registro Acadêmico do Ensino Superior Fernanda Pimenta © B4EDITORES – Fernanda Pimenta Segundo o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 2009 Revisão: Roberto de Mello Jr. Diagramação: Sandra Reis Oliveira Capa: Rodrigo Rojas CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO NA FONTE PUBLICAÇÃO SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ p697m Pimenta, Fernanda Manuald de registro acadêmico do ensino superior / Fernanda Pimenta. - 1. ed - São Paulo: B4 Ed, 2014. 128 p. ; 21 cm. ISBN 978-85-65358-74-3 1. Educação - Estudo e ensino (Superior) 2. Professores - Formação - Brasil - História. 3. Pedagogos - Brasil I. Título. 14-09079 CDD: 370.7081 CDU: 37(81) Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização expressa da editora. Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC – Tel. 11 4772-0100 de segunda a sexta-feira, das 08h30 até 17h00 Rua Vítor Ângelo Fortunato, 439 – Jardim Alvorada CEP 06612-800 - Jandira, SP – Tel. 11 4772-0100 Sumario INTRODUÇÃO5 1. Organização do Sistema Nacional de Ensino 2. Níveis e Composição da Educação Escolar 3. Modalidades de Ensino 4. Processo Seletivo 5. Matrícula e suas situações 5.1. Matrícula Inicial 5.2. Rematrícula ou Matrícula Subsequente 5.3. Reabertura de Matrícula 5.4. Trancamento de Matrícula 5.5. Cancelamento de Matrícula 5.6. Requerimento de Matrícula 5.7. Contrato de Prestação de Serviços Educacionais 6. Transferências 6.1. Aproveitamento de Estudos 7. Análise de Proficiência 8. Adaptação Curricular e Plano de Estudos 9. Aluno Regular e Não Regular 10. Prontuário e Documentação dos Alunos 11. Calendário Escolar 12. Horário de Aula 13. Diário de Classe 14. Plano de Ensino / Conteúdo Programático 15. Sistema de Avaliação da Aprendizagem 16. Abono de Faltas e Compensação de Ausência às Aulas 17. Histórico Escolar 18. Diploma e seu Registro 19. Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu e seu Registro 20. Solenidade de Colação de Grau 21. Atendimento ao Aluno 9 13 26 28 34 34 37 38 39 40 41 42 43 46 48 49 50 53 56 62 64 66 68 70 74 75 82 84 86 4 Manual de Registro Acadêmico do Ensino Superior 22. Estatutos e Regimentos 23. Censo Educacional 87 89 24. ENADE 25. Divulgação das Condições de Oferta do Curso – Catálogo 90 93 MODELOS DE DOCUMENTOS 95 Introdução A Secretaria Geral, Secretaria Acadêmica, Centro de Registro Acadêmico, ou qualquer que seja o nome dado ao setor, é um dos órgãos mais importantes da instituição de ensino, porque é o responsável pela guarda, controle, verificação, manutenção e registro da documentação da vida escolar dos alunos. A Secretaria Geral tem como gerente ou responsável um(a) secretário(a) que deve ter não só o conhecimento das atividades e processos acadêmicos, como também da Instituição como um todo, devendo estar sempre presente e ativo em todos os processos e nos momentos de elaboração e decisão das principais atividades da IES – Instituição de Educação Superior, garantindo com que todos os atos praticados estejam de acordo com a legislação educacional vigente. O Secretário, como se vê, tem um papel fundamental dentro da IES, tendo geralmente as seguintes atribuições: • cumprir e fazer cumprir as determinações dos órgãos colegiados e da diretoria e prover a Secretaria de estrutura e serviços que proporcionem o atendimento de despachos dos coordenadores e diretores; • responsabilizar-se pelas convocações de matrícula e demais procedimentos inerentes aos classificados nos processos seletivos; • assinar os certificados, diplomas e demais documentos expedidos pela Secretaria; • encaminhar os requerimentos, com as devidas informações, para o devido despacho; • orientar as comissões de formatura e organizar as cerimônias de colação de grau; • redigir e fazer expedir comunicados, editais e correspondências; • fazer publicar regularmente o quadro de notas, frequência, horário de aulas, provas e outras informações de interesse dos alunos e professores; 6 Manual de Registro Acadêmico do Ensino Superior • manter dados atualizados sobre o alunado, ou seja, supervisionar diariamente o controle de evasão de alunos; • coordenar a elaboração do processo relativo à expedição de diplomas e certificados; • coordenar o sistema de registro de frequência dos alunos; • manter organizado e atualizado o arquivo circulante e o arquivo histórico (ativo e inativo), de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares; • orientar e efetuar (quando for o caso) o atendimento a alunos e professores, procurando dar o melhor encaminhamento e as devidas soluções; • controlar o recebimento e a expedição das transferências internas e externas; • organizar e controlar os requerimentos e termos de matrícula; • conservar sob sua guarda os livros de registro de diplomas e certificados e, devidamente catalogados e classificados, os documentos que lhe forem encaminhados; • protocolar, instruir, arquivar e expedir os processos de análise curricular; • fazer a distribuição das salas de aula, quando for de sua competência; • receber, controlar e encaminhar aos professores os requerimentos de revisão de provas e efetuar a revisão de frequências; • receber e controlar os procedimentos de inscrição em disciplinas em horário especial, regime especial de dependência ou regime de recuperação especial e atividades afins; • preparar e manter atualizados os arquivos de controle de estágio e atividades complementares; • definir e controlar os códigos dos cursos, das disciplinas e dos professores; • supervisionar o registro das equivalências dos cursos; • atribuir as senhas e o perfil do Sistema Acadêmico utilizado pela IES; Introdução 7 • responsabilizar-se pela elaboração do cronograma e pelas rotinas de encerramento e início do período letivo; • responsabilizar-se pela elaboração do anteprojeto do calendário do período letivo; • definir os números de RA (Registro Acadêmico) ou RGM (Registro de Matrícula); • providenciar a confecção das carteirinhas estudantis; • analisar, interpretar, organizar, arquivar e expedir a legislação e as normas acadêmicas etc. Este trabalho tem por objetivo oferecer referências legais e técnicas para subsidiar o Secretário na busca de soluções a situações que encontra no dia a dia do registro acadêmico em sua instituição de ensino. Os temas tratados neste volume foram selecionados a partir das dúvidas trazidas via internet, via consultoria, e, principalmente, pela vivência como Secretária Geral nas diversas instituições de ensino superior pela qual passei nestes 20 anos de experiência profissional. Não importa se universidade, centro universitário ou faculdade de pequeno porte, o registro acadêmico deve ser efetuado seguindo a mesma legislação e a mesma lógica. Pode diferir uma ou outra normatização interna, tendo de ser visto, muitas vezes, o regimento geral da instituição. No entanto, as diferenças residem muito mais no fluxo do processo, nos procedimentos entre os setores, do que no registro em si. Para ter o embasamento teórico e legal necessário, minha trajetória acadêmica se deu com o Direito na graduação, a Gestão e o Direito Educacional na pós-graduação lato sensu e a educação no mestrado. O caminho percorrido academicamente me permitiu maior clareza e desenvolvimento da habilidade de interpretar a legislação educacional. Não há qualquer pretensão de esgotar todos os assuntos pertinentes ao registro acadêmico neste volume, mas espero que seja apreciado e útil no trabalho da secretaria. Organização do sistema nacional de ensino 9 1. Organização do sistema nacional de ensino A lei brasileira, constitucional e ordinária, emprega o termo “sistema de ensino” para significar os grandes conjuntos organizados pela União (sistema federal de ensino) e pelos Estados e Distrito Federal (sistemas estaduais ou locais), tendo em vista o atendimento das respectivas necessidades educacionais (RANIEIRI, 2000, p.119). No nosso país a organização do sistema nacional de ensino acompanha a organização político-administrativa, aplicando-se por simetria o princípio federativo da descentralização normativa e executiva. No entanto, podemos constatar no dia a dia que essa “descentralização” ainda não aconteceu. Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394/96 (BRASIL, 1996), o Sistema Nacional de Ensino está organizado da seguinte forma: a) o sistema federal compreende: • as instituições de ensino mantidas pela União; • as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada; • os órgãos federais de educação. b) os sistemas estaduais e do Distrito Federal compreendem: • as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo poder público estadual e pelo Distrito Federal; • as instituições de educação superior mantidas pelo poder público municipal; • as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; • os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente. 10 Manual de Registro Acadêmico do Ensino Superior OBS.: No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino. c) os sistemas municipais compreendem: • as instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo poder público municipal; • as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; • os órgãos municipais de educação. OBS.: Existe a possibilidade de os municípios optarem por se integrar ao sistema estadual de ensino, ou compor com este um sistema único de educação básica, cf. artigo 11, parágrafo único, da LDB (BRASIL, 1996). As instituições de ensino, dos diferentes níveis, classificam-se por categorias, a saber: Categoria Administrativa – classificando as instituições segundo a natureza jurídica de suas mantenedoras em (BRASIL, 1996, art.19): • Públicas São instituições criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder público. Podem ser: • Federais - mantidas e administradas pelo governo federal; • Estaduais - mantidas e administradas pelos governos dos estados; • Municipais - mantidas e administradas pelo poder público municipal. • Privadas São as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Podem se organizar como: Organização do sistema nacional de ensino 11 • Instituições privadas com fins lucrativos ou particulares em sentido estrito - instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. • Instituições privadas sem fins lucrativos, que podem ser: • Comunitárias - instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, que incluam na sua entidade mantenedora, representantes da comunidade; • Confessionais - instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendam à orientação confessional e ideológica específicas e ao disposto no item anterior; • Filantrópicas - são as instituições de educação ou de assistência social que prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem qualquer remuneração, na forma da lei. Categoria Acadêmica – classificando as instituições segundo a sua competência e responsabilidade em: • Instituições Universitárias • Universidades: instituições pluridisciplinares, públicas ou privadas, de formação de quadros profissionais de nível superior, que desenvolvem atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão; • Centros Universitários: instituições de educação superior, públicas ou privadas, pluricurriculares, que devem oferecer ensino de excelência e oportunidades de qualificação ao corpo docente e condições de trabalho à comunidade escolar. • Instituições Não Universitárias • Faculdades: instituições de educação superior, públicas ou 12 Manual de Registro Acadêmico do Ensino Superior privadas, com propostas curriculares em mais de uma área do conhecimento são vinculadas a um único mantenedor e com administração e direção isoladas. Podem oferecer cursos em vários níveis sendo eles de graduação, cursos sequenciais e de especialização e programas de pós-graduação (mestrado e doutorado). Níveis e composição da educação escolar 13 2. Níveis e composição da educação escolar A educação escolar compõe-se de: • Educação Básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; • Educação Superior. 2.1. Educação Básica 2.1.1. Educação Infantil – é a primeira etapa da educação básica que tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, oferecida em: • Creches, ou entidades equivalentes, para crianças até três anos de idade; • Pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade. 2.1.2. Ensino Fundamental – com duração mínima de nove anos, é obrigatório e gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade, e tem por objetivo a formação básica do cidadão. Os sistemas de ensino podem desdobrar o ensino fundamental em ciclos. 2.1.3. Ensino Médio – é a etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, que tem por finalidades: • a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; • a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; 14 Manual de Registro Acadêmico do Ensino Superior • o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; • a compreensão dos fundamentos científico-tecnólogicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. 2.1.4. Educação de Jovens e Adultos – é destinada aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. Os sistemas de ensino devem assegurar gratuitamente aos jovens e adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. 2.2. Educação Profissional A Educação Profissional está integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Deve ser desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. Contará a possibilidade de acesso à educação profissional todo aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem como trabalhador em geral, jovem ou adulto. 2.3. Educação Superior A Educação Superior abrange os seguintes cursos e programas: • cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino; • de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; Níveis e composição da educação escolar 15 • de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; • de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino. 2.3.1. Cursos Sequenciais: Regulamentados pela Resolução CNE/CES 01/99 (BRASIL, 1999), os cursos sequenciais constituem uma modalidade do ensino superior na qual o aluno pode ampliar seus conhecimentos ou sua qualificação profissional. Devem ser compreendidos como cursos que permitem o aprimoramento em uma área ou disciplina específica de uma área do saber maior, proporcionando ao aluno a construção de um conhecimento mais focado ou para necessidade acadêmica específica. Segundo o Parecer CNE/CES 223/2012 (BRASIL, 2012), o curso sequencial deve ser pensado de forma a capacitar o aluno para uma ocupação ou função, e não para qualificá-lo completamente para uma profissão (função dos cursos de graduação). Conforme Portaria MEC nº 4.363 de 29 de dezembro de 2004 (BRASIL, 2004) que revogou as Portarias 514/2001 (BRASIL, 2001) e 612/1999 (BRASIL, 1999), as prerrogativas para oferecimento de tais cursos são: • serão ofertados por IES credenciadas que possuam curso de graduação na área de conhecimento reconhecido pelo MEC; • as IES que não gozem da autonomia universitária somente poderão ofertar cursos sequenciais cujo campo do saber esteja vinculado às mesmas áreas de conhecimento de seus cursos de graduação. • os cursos sequenciais deverão ser ofertados na sede da instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas, obedecido o que dispõe a legislação vigente sobre a oferta de cursos fora de sede. • a oferta de cursos sequenciais por IES com autonomia universitária dar-se-á após a regulamentação pelo órgão colegiado superior da mesma.