SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL – SEI COMISSÃO PERMANENTE DO PROCESSO SELETIVO – CPS EDITAL N° 05/2013 O Presidente da Comissão Permanente do Processo Seletivo da Faculdade Ideal – FACI, no uso de suas competências e demais disposições legais, torna público edital do Processo Seletivo 2014.1, de acordo com regimento interno desta IES, e nos termos do art.44, inciso II da lei 9394/96 (Diretrizes e Base da Educação – LDB). 1 – DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS (denominação, duração, n° de vagas, turno, n° de turmas, atos de autorização e/ou de reconhecimento e respectivos conceitos obtidos). 1.1 CURSOS DE GRADUAÇÃO Bacharelada* / e Licenciada** N° de Ordem 01 02 03 04 Curso / Habilitação Administração * Linhas de Formação: Administração Geral, Empreendedorismo, Gestão de Marketing e Gestão de Sistemas de Informação. Arquitetura e Urbanismo* Duração Ano / N° de Semestre Vagas 50 Turno Vespertino N° de Turmas 01 04 anos (08 semestres) 50 Noturno 01 50 Vespertino 01 05 anos (10 semestres) Ciências Contábeis * 04 anos (08 semestres) Direito * 05 anos (10 semestres) 50 Noturno 01 50 Noturno 01 50 Vespertino 01 100 Noturno 02 05 Engenharia Civil* com ênfase em Produção Civil; Informática Aplicada; Hidrovias; Meio Ambiente. 05 anos (10 semestres) 120 Noturno 02 06 Engenharia de Produção 05 anos (10 semestres) 80 Noturno 02 07 Pedagogia** Licenciatura em Educação Infantil, Séries Iniciais e Gestão. 04 anos (08 semestres) 50 Noturno 01 TOTAL DE VAGAS 650 Ato de Autorização e/ou Reconhecimento Curso Reconhecido nos termos dos artigos 33A e 35-A, da Portaria Normativa 40 , de 12/07/2007, republicada no DOU n 249,de 29/12/10, seção I,pág 23-31. CONCEITO – CMB Autorização Portaria nº 502, 22/12/ 11 , DOU de 26/12/11 com dispensa de visita in loco, determinação prevista no artigo 11-A da Portaria Normativa nº 40/2007, por se tratar de IES com IGC 3 e Conceito Institucional-CI 3 Renovação de Reconhecimento Portaria n° 412, de 11/10/11, DOU de 14/11/11 CONCEITO – CMB Renovação de Reconhecimento Portaria nº 29, de 26/03/12, DOU de 26/03/12, CONCEITO – CMB. Renovação de Reconhecimento Portaria n° 286, de 21/12/12, DOU de 27/12/12, CONCEITO – CMB Autorização Portaria nº 501, de 22/12/11,DOU de 26/12/11, com dispensa de visita in loco, determinação prevista no artigo 11-A da Portaria Normativa nº 40/2007, por se tratar de IES com IGC 3 e Conceito Institucional-CI 3 Renovação de Reconhecimento Portaria N° 286, de 21/12/12, DOU de 27/12/12, CONCEITO – CMB Valor da Valor com Mensalidade Desconto R$ 953,15 R$ 810,18 R$ 1.286,65 R$ 1.093,65 R$ 814,90 R$ 618,43 R$ 1.170,98 R$ 995,33 R$ 1.242,72 R$ 1.056,31 R$ 1.265,17 R$ 1.075,40 R$ 803,83 R$ 382,31 1.2 CURSOS DE GRADUAÇÃO Tecnológica N° de Ordem Curso / Habilitação Duração Ano / N° de Semestre Vagas Turno N° de Ato de Autorização e/ou Valor da Valor com Turmas Reconhecimento Mensalida Desconto de 01 Análise e Desenvolvimento de Sistemas 02 Gestão Ambiental 03 Gestão Financeira 2 anos (4 semestres) 50 Noturno 01 04 Gestão de Recursos Humanos 2 anos (4 semestres) 50 Noturno 01 05 Processos Gerenciais 2 anos (4 semestres) 50 Noturno 01 06 Redes de Computadores 2,5 anos (5 semestres) 50 Noturno 01 TOTAL DE VAGAS 2,5 anos (5 semestres) 2,5 anos (5 semestres) 50 Noturno 01 50 Noturno 01 Renovação de Reconhecimento Portaria N° 286, de 21/12/12, DOU de 27/12/12, CONCEITO 4. Reconhecimento Portaria n° 301, de 20 /12/10, DOU de 24/12/10, CONCEITO 4. Reconhecimento Portaria nº 487, de 20/12/11, DOU de 22/12/11, CONCEITO 4 Autorizado Portaria nº 34 , de 19/01/12, DOU 20/04/12, com dispensa de visita in loco, determinação prevista no artigo 11-A da Portaria Normativa nº 40/2007, por se tratar de IES com IGC 3 e Conceito Institucional-CI 3. Reconhecimento Portaria nº 492,de 20/12/11, DOU de 23 /12/11. Reconhecimento Portaria nº 493, de 20 /12/11, DOU de 22/12/11. R$ 662,92 R$ 563,48 R$ 662,92 R$ 563,48 R$ 662,92 R$ 365,87 R$ 709,30 R$ 391,46 R$ 662,92 R$ 365,87 R$ 662,92 R$ 563,48 300 Observações: 1 – A semestralidade é dividida em seis parcelas iguais, sendo a 1ª (matrícula) em data fixada no boleto bancário, e as demais nos 05 (cinco) meses subsequentes, no dia 10 de cada mês: fevereiro a junho de 2014. 2 – Considerando que o reajuste para mensalidades escolares realizado mediante os acordos legais estabelecidos entre PROCON/PA, APAIEPA, DIEESE e SINEPE/PA para o ano letivo de 2014 ainda não foi oficializado, os valores aqui referidos são valores das mensalidades de 2013.1 que serão, para o ano letivo de 2014, reajustados na forma da lei. os valores aqui referidos são valores das mensalidades de 2013.1 que serão, para o ano letivo de 2014, reajustados na forma da lei, exceto para os cursos de Arquitetura, Recursos Humanos e Engenharia da Produção, pois estes são originários de uma leva de cursos novos e a Instituição optou discricionariamente em unificar as mensalidades , sendo assim, os calouros destes cursos específicos pagarão os valores indicado na tabela acima sem reajuste para 2014. 1.2 LOCAL DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS: Rua dos Mundurucus, n° 1412 e n° 1427 Rua dos Tupinambás, n° 461 – Bairro: Batista Campos, na Cidade de Belém, Estado do Pará. 1.4NORMAS DE ACESSO: Processo Seletivo Público. 1.5 PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: 05 de março de 2014. 2 – DAS INSCRIÇÕES 2.1 Período de Inscrição: 03 a 28 de outubro de 2013 Procedimentos obrigatórios para que o candidato seja considerado inscrito: 2.2 Acessar o endereço eletrônico http://www.faculdadeideal.com.br entre 10:00 horas do dia 03 de outubro de 2013 até as 20:00 horas do dia 28 de outubro de 2013. 2.3 Preencher a Ficha de Inscrição e o Questionário Sociocultural. 2.3.1 A FACI não se responsabiliza por dados incorretos informados na Ficha de Inscrição que possam prejudicar o candidato, tais como: número telefônico, endereço, entre outros. 2.3.2 Se o candidato precisar alterar algum dado em sua Ficha de Inscrição deverá dirigir-se à CAGI – Central de Atendimento Grupo Ideal, situada à Rua dos Mundurucus, n° 1412 – Batista Campos, e preencher requerimento próprio, indicando o dado a ser alterado e observando a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do dia da realização da prova. 2.4 Após o preenchimento dos documentos descritos no item anterior, imprimir o boleto, o qual deverá ser pago em agências bancárias ou em rede de farmácias credenciadas. 2.5 Após o respectivo pagamento, a FACI disponibilizará, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o Comprovante de Pagamento no endereço eletrônico acima. Caso o comprovante não esteja disponível no prazo estipulado, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenação do Processo Seletivo, através do e-mail [email protected] ou, ainda, através do telefone (91) 3323-6020. 2.6 Os candidatos que não possuírem acesso à internet poderão realizar sua inscrição na Central de Atendimento Grupo Ideal – CAGI, situado à Rua dos Mundurucus, n°1451– Batista Campos. ATENÇÃO: 2.7 No caso do número de candidatos inscritos, em quaisquer dos cursos, ser inferior ao número de vagas ofertadas, a FACI se reserva no direito de não realizar o Processo Seletivo para esse(s) curso(s). O candidato poderá optar pelo remanejamento para outro curso ou pelo ressarcimento integral do valor referente à taxa de inscrição, mencionado no item 3. 2.8 Eventual cancelamento de curso será comunicado por edital às 10:00 horas do dia 29 de outubro de 2013. Os candidatos nele inscritos deverão dirigir-se à Sala de Atendimento do Processo Seletivo das 8:00 às 15:00 horas do dia 30 de outubro de 2013 para fazer opção por outro curso/turno, ou pedir cancelamento de sua inscrição e reaver o valor da taxa correspondente. 2.9 O candidato que não comparecer à Sala de Atendimento do Processo Seletivo no dia estabelecido para mudar sua opção, estará concorrendo a uma vaga no curso registrado na 2ª opção, quando for o caso, e ainda, se houver cancelamento do curso indicado, também na 2ª opção, será registrado o curso/turno com menor número de candidato/vaga. IMPORTANTE: A – Estarão aptos a concorrer a uma vaga nos cursos ofertados neste Processo Seletivo os candidatos que já tiverem, comprovadamente, concluído o Ensino Médio ou que estejam em fase conclusiva do mesmo ao final do período letivo de 2013. Ao inscrever-se o candidato declara, expressamente, que já concluiu ou concluirá o Ensino Médio em 2013. B – Os dados informados no ato do preenchimento da Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. C – A FACI não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. D – A confirmação da inscrição só será realizada após o pagamento da respectiva taxa. E – É obrigatória a apresentação do Comprovante de Inscrição do candidato no dia da realização da prova. 3 – DA TAXA DE INSCRIÇÃO A taxa de inscrição estabelecida para o Processo Seletivo de 2014 será: Vencimento até 15 de outubro de 2013: R$ 50,00 (cinquenta reais) Vencimento até 28 de outubro de 2013: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) 4 – DA PROVA A prova do Processo Seletivo de 2014 abrangerá os conteúdos e disciplinas do núcleo comum obrigatório do Ensino Médio, conforme programa publicado no endereço eletrônico http://www.faculdadeideal.com.br, na seguinte conformidade: DISCIPLINAS N° DE QUESTÕES REDAÇÃO LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA LÍNGUA ESTRANGEIRA LITERATURA HISTÓRIA GEOGRAFIA FÍSICA QUÍMICA BIOLOGIA TOTAL 01 Tema 08 07 05 05 05 05 05 05 05 50 + 01 tema PESO POR QUESTÃO - N° DE PONTOS 100 03 150 --- 250 4.1 Data e Horário: A prova será realizada no dia 03 de novembro , no horário de 08:00 às 13:00 horas, com tempo máximo de duração fixado em 05 (cinco) horas. 4.2 Local: O local de realização da prova estará determinado no Comprovante de Inscrição que será disponibilizado, com o local da sala, no período de 01 a 02 de novembro de 2013, no site da Faculdade Ideal. 4.3 O candidato deverá se apresentar no local de realização da prova, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para o início da mesma, munido de: a) cartão de Inscrição no Processo Seletivo de 2014.1; b) carteira de identidade ou documento equivalente, com foto, expedido por órgão estadual ou federal; c) caneta esferográfica azul ou preta (única forma aceita para marcar o cartão-resposta); d) dicionário da língua estrangeira que não contenha gramática. 4.4 Durante a realização da prova, NÃO será admitido o uso de calculadora, como também NÃO será admitido o uso de equipamentos elétrico-eletrônicos que possam ser usados como meio de comunicação. 4.5 NÃO será permitido o ingresso de nenhum candidato, sob quaisquer justificativas, após o toque da sirene às 8:00 horas. 4.6 O candidato somente poderá entregar a prova depois de transcorrida, no mínimo, 01 (uma) hora contada a partir do seu início. 4.7 Na avaliação da prova objetiva será utilizado o sistema eletrônico de processamento de dados, levando-se em consideração, exclusivamente, as respostas assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta no cartão-resposta. 4.7.1 Questões rasuradas serão consideradas nulas. 4.8 Em casos excepcionais onde a Comissão do Processo Seletivo entenda como necessária a anulação de alguma questão da prova objetiva, os pontos correspondentes serão creditados a todos os candidatos. 4.9 Não será realizada segunda chamada para os faltosos, assim como não será aceita qualquer solicitação de revisão de prova e/ou recontagem dos pontos. 4.10 Na hipótese do candidato encontrar-se hospitalizado e/ou impossibilitado de comparecer no dia e local de realização da prova caberá à Comissão do Processo Seletivo apreciar as solicitações que: a) Sejam apresentadas formalmente, por escrito, acompanhadas impreterivelmente de laudo médico; b) Contenham as devidas recomendações para a realização das provas em casa de saúde, desde que localizadas no Município de Belém, Estado do Pará; c) Tenham sido formalizadas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. 4.11 O candidato portador de necessidades especiais que necessite assistência especial no dia da prova deverá preencher requerimento específico na Central de Atendimento, situado no endereço constante no item 2.6. 4.12 As questões de múltipla escolha terão 05 (cinco) alternativas. O candidato deverá escolher apenas uma e, posteriormente, marcar no seu cartão-resposta. 5 – DA CLASSIFICAÇÃO 5.1 A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente do total dos pontos obtidos, obedecendo ao limite de vagas fixado para cada curso. 5.2 Estará automaticamente desclassificado o candidato que: a) não comparecer no dia e no horário da realização da prova; b) apresentar-se para fazer prova sem a documentação referida nas alíneas a e b do item 4.4 deste edital; c) obtiver nota ZERO na prova objetiva; d) não obtiver na prova de Redação, nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, considerandose que a nota máxima na prova de Redação é de 100 pontos; e) tentar, por qualquer meio, utilizar-se de expediente ilícito ou fraudulento para responder as questões da prova; f) comportar-se de maneira inconveniente, desrespeitosa e inadequada no local de realização da prova. 5.3 A Comissão do Processo Seletivo utilizar-se-á de critérios de desempate, quando for o caso, obedecendo a seguinte ordem: a) maior número de pontos na prova de Redação; b) maior número de pontos nas questões objetivas da prova de Língua Portuguesa; c) maior número de pontos nas questões objetivas da prova de Matemática; d) maior idade. 5.4 O candidato poderá optar pela utilização do resultado proporcional da Prova de Múltipla Escolha do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, em substituição ao da Prova Objetiva da FACI. Neste caso, a Comissão Processo Seletivo, irá considerar o de maior valor. Obs.: A pontuação da prova do ENEM só será computada em substituição a Prova Objetiva da FACI se o resultado for liberado pelo Ministério da Educação e Cultura até 72 (setenta e duas horas) antes da realização da prova da FACI. 5.5 O resultado do Processo Seletivo de 2014 será divulgado por meio de editais afixados nos quadros de aviso da FACI, nos endereços mencionados no item 1.4 deste edital e, ainda, no site da FACI: http://www.faculdadeideal.com.br. Ficará a critério da FACI a escolha de outras formas de divulgação do resultado. 5.6 Na hipótese de restarem vagas, estas poderão ser preenchidas pelos candidatos que preencheram o campo de 2ª opção, respeitadas as classificações obtidas dentro de cada opção, dentro do prazo de convocação. Tal procedimento não impede que o candidato seja chamado no curso respectivo da sua 1ª opção, quando da ocorrência de novas chamadas. Faz-se necessário esclarecer que o direito à matrícula é assegurado ao candidato de acordo com a ordem das opções manifestadas e, ainda, de acordo com as classificações obtidas. 5.7 Se, após concluídas todas as eventuais chamadas de 1ª e 2ª opções, ainda restarem vagas nos cursos ofertados no respectivo Processo Seletivo, estas serão divulgadas por meio de editais afixados nos quadros de avisos da FACI, bem como no site da FACI: http://www.faculdadeideal.com.br, contemplando orientações acerca dos procedimentos necessários para a obtenção de uma das vagas disponibilizadas, como também acerca dos procedimentos de matrícula, quando for o caso. 6 – DA MATRÍCULA A convocação para a efetivação das matrículas será feita através de edital que poderá ser publicado em jornal de circulação diária e, obrigatoriamente no site da FACI, nos quadros de aviso, como também em folders distribuídos aos candidatos no dia da realização da prova. O referido edital e os folders contemplarão o cronograma e demais orientações necessárias para a realização das matrículas. 6.1 No ato da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar, impreterivelmente, a seguinte documentação: 6.1.1 Documentação contida no kit de matrícula a ser retirado pelo candidato classificado, na Rua dos Mundurucus, n° 1466, obedecendo ao cronograma mencionado no caput deste item: a)Duas Vias do Requerimento de Matrícula – devidamente preenchido e assinado. b)Duas Vias do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais – devidamente preenchido e assinado pelo aluno e por seu responsável financeiro, quando for o caso ou quando se tratar de calouro de menor idade. O responsável financeiro deverá ter sua assinatura reconhecida em cartório em uma das vias do referido Contrato. c)Fotocópia do comprovante de pagamento do boleto referente a 1ª (primeira) parcela do semestre. 6.1.2 As matrículas só serão efetuadas mediante a entrega do material anteriormente especificado, bem como com a apresentação dos seguintes documentos: Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio. Fotocópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento. Fotocópia da Carteira de Identidade. Fotocópia do CPF do (a) calouro (a) - (Portaria Normativa nº 40/2007- Art.61HParágrafo Único) Fotocópia do CPF do (a) responsável financeiro (a), quando for o caso. Fotocópia do Comprovante de quitação com o serviço militar para candidato do sexo masculino, obedecido ao critério de idade. Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa, obedecido ao critério de idade. Uma foto 3X4 recente. Fotocópia de comprovante de residência atualizado (conta de água ou de luz ou de telefone, etc.). ATENÇÃO: Todas as fotocópias deverão estar acompanhadas dos originais. 6.2 O direito à efetivação da matrícula está rigorosamente vinculado à obediência dos prazos estabelecidos, como também à entrega de todos os documentos mencionados nos itens 6.1.1 e 6.1.2. Importante: O não cumprimento dos procedimentos inerentes ao acima exposto implica na perda automática do direito à vaga. 6.3 Se for o caso, o calouro já devidamente matriculado que solicitar cancelamento, poderá receber devolução de 80% (oitenta por cento) do valor pago no ato da matrícula, desde que a respectiva solicitação seja protocolada em até 01 (um) dia antes do início do período letivo, conforme o que estabelece o § 5° da Cláusula 13ª do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A FACI – Faculdade Ideal é conveniada com a FGV – Fundação Getúlio Vargas, para Certificação de Qualidade do Curso de Graduação em Administração. 7.2 Para fazer jus à declaração emitida pela FGV – Fundação Getúlio Vargas, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos: 7.2.1 Ter obtido todos os requisitos legais à obtenção do diploma do curso na Faci – Faculdade Ideal. 7.2.1 Ter cumprido todos os requisitos legais à obtenção do diploma do curso na Faci – Faculdade Ideal. 7.2.2 Ter obtido aproveitamento de pelo menos 50% (cinquenta por cento) em cada uma das provas nacionais elaboradas pela FGV – Fundação Getúlio Vargas 7.3 Serão consideradas oficiais e válidas, para todos os efeitos, apenas as listas dos classificados por curso que forem divulgadas em edital e assinadas pela Direção Geral da FACI e/ou pelo Presidente da Comissão Permanente do Processo Seletivo da FACI – Faculdade Ideal. 7.4 A participação no presente Processo Seletivo significa o aceite da parte do candidato de todas as disposições contidas neste edital. 7.5 Os casos omissos ou de interpretação duvidosa serão resolvidos pela CPS – Comissão Permanente do Processo Seletivo. Belém, 29 de setembro de 2013 Prof. Antonio Carlos Trindade de Moraes Presidente da Comissão Permanente do Processo Seletivo - CPS FACI – Faculdade Ideal