CONCURSO DE CALOUROS
REGULAMENTO
OBJETIVO
A Prefeitura Municipal de São Geraldo da Piedade, promove o evento “SHOW
DE CALOUROS”,com o intuito de apoiar culturalmente os cantores amadores, como
também promover entretenimento, lazer e diversão, proporcionando ainda a integração
dos mesmos.
1. FORMA DE PARTICIPAÇÃO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO
1.1. O participante deverá preencher uma ficha de inscrição, no valor de R$10,00,
no posto oficial de inscrição, descrito abaixo:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 23 /09/2015 a
01/10/2015
Posto de Inscrição
Local
Prefeitura Municipal de São
Geraldo da Piedade
Recepção
Endereço
Responsável
Letícia
Site da prefeitura Municipal de http://www.saogeraldodapiedade.
São Geraldo da Piedade
mg.gov.br/
1.2.
O posto de inscrição
1.3.
Todos os participantes deverão providenciar seu próprio “playback” para
acompanhamento de sua execução musical, podendo ser músicas nacionais
independente do gênero musical;
1.4. O candidato deverá providenciar seu próprio instrumento musical (caso necessite) para
execução de sua apresentação
1.5. Caberá à Prefeitura providenciar aparelhagem de som e microfones para as apresentações
musicais.
1.6. No ato da inscrição os candidatos deverão preencher formulário constando: Nome, RG,
CPF, Fone, Endereço, e dados referente a apresentação musical.
1.7. Será permitido apenas 01 (UMA) interpretação musical por concorrente, o qual deverá
mencionar o título e autor da música no ato de sua inscrição, para que a Comissão Organizadora
possa tomar as devidas providências, caso necessário.Sendo que uma segunda apresentação
SOMENTE acontecerá caso haja critério de classificação.
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1.8. As músicas não poderão conter conteúdo pornográfico e ofensivo à moral e ao bom
costume, visto que o evento terá, entre outros, o objetivo de integração social e familiar.
1.9. A idade mínima será de 16 ANOS para participação no evento “Concurso de Calouros”.
Sendo que menores de idade somente poderão participar caso o pai ou responsável preencha a
ficha de inscrição.
1.10. A ordem das apresentações, no dia do evento obedecerá a ordem alfabética dos candidatos
inscritos.
1.11 Caso haja um número excessivo de participantes as musicas deverão ter o tempo reduzido
obedecendo as seguintes ocasiões:
Entre 3 e 10 participantes tempo limite 5'.
Entre 11 a 15 participantes tempo limite 2' e 30''.
Entre 16 e 24 participantes tempo limite 1' e 30''.
Acima de 25 participantes 1'.
Será critério de avaliação pontualidade quanto aos limites de tempo estipulados
2. DA COMISSÃO JULGADORA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1. A Comissão julgadora será composta por pessoas ligadas a música, do Município e de
cidades vizinhas, que possuam notório conhecimento em música, a título de participação
gratuita e colaboração ao evento.
2.2. Para efeito de julgamento, serão levados em consideração os quesitos abaixo, nos quais os
jurados ofertarão notas individuais de 5 (cinco) a 10 (dez) para cada quesito e a somatória geral
fará a classificação final em ordem crescente de pontuação:
a) Qualidade de voz;
b) Presença / postura de palco;
c) Sintonia entre a voz e o acompanhamento.
2.3. As decisões dos jurados serão irrevogáveis.
2.5. Os jurados não poderão concorrer.
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3. PREMIAÇÕES
3.1 As apresentações julgadas em 1º, 2º receberão as seguintes premiações:
a) 1º colocado: R$ 300,00 ( Trezentos Reais )
b) 2º colocado: R$ 200,00 ( Duzentos Reais)
c) 3º Colocado: R$ 100,00 ( Cem Reais )
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O transporte e as despesas para a apresentação musical serão de inteira responsabilidade dos
participantes, não cabendo à Prefeitura quaisquer ressarcimentos de custeios.
4.2. Os casos omissos deste regulamento serão definidos pela comissão, realizadora do evento
“Show de Calouros”.
4.3. Os participantes quanto no ato de sua inscrição, autoriza automaticamente a divulgação de
seus trabalhos ou apresentações em mídia escrita, televisiva, redes sociais, sites entre outros
veículos de comunicação a título de divulgação do evento, sem direito à indenização de direitos
autorais ou quanto à exposição de imagens pessoais.
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