Ação de Capacitação: Ingressando o Calouro no Sistema de Ensino de Graduação 1- Regras Gerais: o ingresso do Calouro no Sistema leva em conta, basicamente, as normas estabelecidas na Decisão 134/2007-CONSUN, no Manual do Candidato ao CV e na Res. 17/2007CEPE. 1.1 – Decisão 134/2007-CONSUN: estabelecimento das ações afirmativas com ingresso no Vestibular por acesso universal ou reserva de vaga para egresso do Ensino Público (mínimo 30%. Desses, metade para os auto-declarados negros). Decisão 134/2007-CONSUN Art. 5º - Do total das vagas oferecidas em cada curso de graduação da UFRGS serão garantidas, no mínimo , 30% (trinta por cento) para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio. §1º - Entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio o candidato que cursou com aprovação em escola pública pelo menos a metade do Ensino Fundamental e a totalidade do Ensino Médio. §2º - O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas a candidatos egressos do ensino público, previstas no caput deste Artigo, concomitantemente às vagas de acesso universal, deverá assinalar esta opção no ato da inscrição no Concurso Vestibular. No momento da matrícula, o candidato aprovado deverá apresentar à Comissão de Graduação - COMGRAD do Curso em que foi aprovado, certificado de conclusão e histórico escolar de todo o Ensino Fundamental e Médio, reconhecido pelo órgão público competente, que comprovem as condições expressas neste Artigo. • Art. 6º - Do total das vagas oferecidas aos candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio, conforme estabelecido no caput do Art. 5º, no mínimo a metade será garantida aos estudantes autodeclarados negros, sem prejuízo ao disposto no §3º do Art. 10 • Parágrafo único - O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas a candidatos negros, previstas no caput deste Artigo, concomitantemente às vagas de acesso universal , deverá assinalar esta opção no ato da inscrição no Concurso Vestibular e registrar a autodeclaração étnico-racial no espaço previsto para tal no formulário. Caso aprovado, no momento da matrícula, o candidato deverá, além de apresentar os documentos exigidos no §2º do Art. 5º, assinar junto à COMGRAD a autodeclaração étnico-racial feita por ocasião da inscrição no Concurso Vestibular. 1.2 – Manual do Concurso Vestibular: SISTEMÁTICA DE MATRÍCULA 9.1 - Dia e Hora da Matrícula Os candidatos classificados no CV 2010, destinados ao ingresso no 1º semestre letivo, deverão, no período estabelecido no Calendário Acadêmico, consultar o dia e hora de sua matrícula, que serão divulgados no site: www.ufrgs.br, menu Aluno. Para os classificados destinados ao ingresso no 2º semestre letivo de 2010, a matrícula será efetivada somente nas datas definidas no Calendário Acadêmico da UFRGS para 2010/2, a serem divulgadas na internet, no site: www.ufrgs.br. (ver quadro Novos Chamamentos item 9.6) ATENÇÃO É de responsabilidade do candidato informar-se no site: www.prograd.ufrgs.br sobre as datas de matrícula e novos chamamentos após a divulgação da lista preliminar de classificados (“listão”) do Vestibular. O não atendimento, nos prazos estabelecidos, aos novos chamamentos, implica a perda definitiva da vaga. Se o candidato não for selecionado na 1ª chamada, deve verificar pela sua classificação, informada no Boletim de Desempenho, a possibilidade de uma convocação futura. Os Boletins de Desempenho estarão disponíveis no site www.vestibular.ufrgs.br, cinco dias após a divulgação do resultado. Garantia de Vaga - 1º e 2º semestre letivos A vaga no curso em que o candidato tiver sido classificado, tanto para o 1º quanto para o 2º semestre letivo de 2010, será garantida mediante a apresentação da documentação obrigatória nos prazos estabelecidos. 1.3 – Resolução 17/2007-CEPE: Alterações promovidas no texto Resolução nº 51/2008, de 18/09/2008 Resolução nº 03/2009, de 14/01/2009 Resolução nº 39/2009, de 08/07/2009 RESOLUÇÃO Nº 17/2007 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em sessão de 30/05/2007, tendo em vista o constante no processo nº 23078.013507/03-23, nos termos do Parecer nº 06/2007 da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão e com as emendas aprovadas pelo Plenário RESOLVE estabelecer as seguintes NORMAS BÁSICAS DA GRADUAÇÃO na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, bem como sobre o controle e o registro de suas atividades acadêmicas como segue: Art. 1º – Esta Resolução dispõe sobre normas básicas da graduação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, bem como sobre o controle e o registro de suas atividades acadêmicas. Capítulo II Do Ingresso na Universidade Art. 5º – O preenchimento das vagas disponibilizadas pela Universidade atenderá: I – aos critérios estabelecidos para as diferentes modalidades de ingresso nos cursos, nos termos das normas da Universidade; II – à oferta de vagas estabelecidas para cada curso; III – ao cumprimento das normas legais. Art. 6º – Não será permitido ao discente cursar simultaneamente mais de um curso de graduação da UFRGS. (Lei 12.089 de 11-11-2009) Seção I Do Vínculo Art. 15 – O vínculo do discente com a Universidade dá–se inicialmente pela satisfação das exigências estabelecidas no processo seletivo por ele prestado e mediante a apresentação de documentos comprobatórios. Art. 16 – Por ocasião de sua vinculação ao curso para o qual foi selecionado, o discente ativo ou afastado da Universidade perderá o vínculo com o curso anterior. §1º – Ao não estabelecer essa vinculação o discente terá seu vínculo mantido com o curso atual. §2º – Os discentes devem realizar, ao estabelecer seu vínculo com o curso, a opção de ênfase/habilitação/área, quando houver. 2 – Matrícula dos Calouros 2.1 – Preparação da Matrícula: efetuado em conjunto do CPD, DECORDI e Comissões de Graduação. CPD – distribuição dos calouros nos grupos de ingressos (DECORDI) e pelas Faixas Horárias de Matrícula (COMGRADs). DECORDI – colocação, no SISGRAD, do relacionamento entre a tabela vagas do CV com a tabela currículos da Graduação (GRUPO DE INGRESSO) e os dados fornecidos pelas COMGRADs, como local de matrícula, realização ou não de reunião prévia com calouros. COMGRAD – colocação das faixas horárias no SISGRAD para que o CPD possa distribuir os calouros: 2.2 – Análise da documentação As Comissões de Graduação devem efetuar a análise da documentação apresentada pelo Calouro levando em conta o seu grupo de classificação (acesso universal, reserva de vaga egresso do Ensino Público ou reserva de vaga egresso do Ensino Público autodeclarado negro), conforme as exigências do Manual do Candidato ao CV e Decisão 134/2007-CONSUN: 9.2 - Documentação 9.2.1 - Para candidatos classificados não optantes pelo Sistema de Reserva de Vagas: Certificado de Conclusão e Histórico Escolar completo do Ensino Médio com comprovante de conclusão do estágio, quando for o caso. Originais ou cópias autenticadas em cartório. A cópia autenticada em cartório do Diploma de Curso Superior, registrado, substitui o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar. 9.2.2 - Para candidatos classificados egressos do Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio optantes e classificados pelo sistema de Reserva de Vagas: a) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar completo que comprove que cursou com aprovação pelo menos a metade do Ensino Fundamental no ensino público; b) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar completo do Ensino Médio, que comprove que cursou com aprovação a totalidade no ensino público e comprovante de conclusão do estágio, quando for o caso. 9.2.3 - Para candidatos classificados egressos do Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio, optantes e classificados pelo sistema de Reserva de Vagas e autodeclarados negros: a) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar completo que comprove que cursou com aprovação pelo menos a metade do Ensino Fundamental no ensino público; b) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar completo do Ensino Médio, que comprove que cursou com aprovação a totalidade no ensino público e comprovante de conclusão do estágio, quando for o caso; c) assinatura, junto à COMGRAD, da autodeclaração étnicoracial realizada por ocasião da inscrição no Concurso Vestibular 9.2.4 - Toda a documentação exigida nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 deve ser original ou cópia autenticada em cartório. Não serão aceitos documentos enviados via fax ou e-mail. 9.2.5 - Cópia do documento de identidade atualizado. 9.2.6 - Cópia do CPF do candidato. 9.2.7- Se estrangeiro, cópia do documento de identidade de estrangeiro, devidamente atualizado, nos termos do Parecer no 045/95 da Procuradoria Geral da UFRGS. 9.2.8 - Em caso de conclusão do Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução no 155/80, do Conselho Estadual de Educação. 9.2.9 - Em caso de mudança de nome, será imprescindível a cópia do respectivo documento (certidão). 9.2.10 - O candidato classificado para o curso de Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física deverá entregar, também, Atestado Médico de Capacitação Física, expedido por médico, com carimbo e assinatura, em formulário próprio. 9.2.11 - Os candidatos classificados, que já são alunos ativos da UFRGS, devem apresentar apenas documento de identidade e CPF (com cópias) no dia/hora de sua matrícula no curso para o qual foram classificados no CV 2010. Os candidatos alunos ativos desta Universidade que ingressarem pelo sistema de Reserva de Vagas devem, obrigatoriamente, entregar os documentos previstos nos itens 9.2.2 ou 9.2.3, conforme o caso. 9.2.12 - A matrícula deverá ser feita pelo próprio aluno ou por seu representante legal, munido de procuração e dos documentos de identidade de ambos. Atenção: ex-alunos da UFRGS devem apresentar a documentação que lhe é exigida pelo seu grupo de classificação. O diploma de curso superior não substitui os documentos de Ensino Fundamental e do Ensino Médio exigidos para os classificados em reserva de vaga (mesmo alunos em curso ativo na UFRGS). Caso o documento de ensino médio esteja arquivado, ainda, no DECORDI, o calouro deverá comparecer para retirá-lo. 2.3 – Vínculo ao Currículo: É o procedimento pelo qual a COMGRAD, uma vez conferida a documentação e está estando em ordem, atribui um currículo para o calouro. Na maioria dos cursos entre as Habilitações Licenciatura ou Bacharelado. Em alguns casos para currículos distintos dentro da Habilitação Bacharelado ou Licenciatura. 2.4 – Atribuir Atividade de Ensino/Turma: É o procedimento pelo qual a COMGRAD, após vincular o calouro, efetua a sua matrícula presencial nas atividades/disciplinas da etapa 1 de seu currículo. Resolução 17/2007-CEPE: Seção II Da Matrícula Art. 18 – A efetivação da matrícula em curso de graduação, em período letivo regular, dependerá do atendimento das seguintes condições: I - manifestação do discente, dentro dos prazos fixados no Calendário Escolar da Universidade, quanto às atividades de ensino que pretende desenvolver da grade curricular de seu curso; II - existência de vagas nas disciplinas solicitadas; III - inexistência de colisão de horários entre as disciplinas solicitadas; IV - inexistência da prévia aprovação ou liberação na atividade de ensino pretendida; V - cumprimento dos pré-requisitos exigidos; VI - deferimento do pedido de inscrição prévia, quando for o caso; §1º – O discente aprovado e classificado no ingresso vestibular terá assegurada a vaga nas disciplinas da primeira etapa, conforme o ordenamento de matrícula. 2.5 – Registrar Equivalência ou Dispensa: É o procedimento pelo qual a COMGRAD, após análise de solicitação postulada pelo calouro, e essa sendo deferida, efetua no SISGRAD, o registro de Equivalência ou Dispensa de disciplina. Equivalência: liberação de uma atividade com o respectivo crédito Dispensa: liberação de uma atividade sem o respectivo crédito, geralmente ocorre como atributo temporário ou nivelamento de conhecimento. Observação: o registro da Equivalência ou Dispensa só pode ser efetivado, tecnicamente, após a vinculação do calouro, logo se a solicitação tiver sido efetivada pelo aluno no semestre impar (2010/1) e o seu ingresso é para o semestre par (2010/2) é possível que o processo de equivalência/dispensa tenha concluído sem a vinculação. Nesse caso a COMGRAD deve manter, em seu poder, o processo até que seja vinculado o calouro para o devido registro. Res. 17/99-CEPE: Art.1º - Será facultado ao aluno de graduação da UFRGS o aproveitamento de estudos realizados em outra instituição de ensino superior, em nível de graduação ou pós-graduação, desde que estes estudos tenham sido cumpridos em data anterior ao último ingresso no curso da UFRGS em que pretende a equivalência. (redação estabelecida pela Res. nº 30/2006) Parágrafo único – Será permitido o aproveitamento das atividades curriculares, realizadas com aprovação em outra Instituição de Ensino Superior, quando, à luz do projeto pedagógico, as mesmas guardarem equivalência com as atividades curriculares da UFRGS. (redação estabelecida pela Res. nº 30/2006) Res. 17/2007-CEPE: Art. 41 – O discente de graduação da UFRGS poderá solicitar o aproveitamento de estudos realizados em outras IES, em nível de Graduação ou Pós-Graduação, desde que esses estudos tenham sido cumpridos em data anterior ao último ingresso no curso da Universidade em que pretende a equivalência. (alterado pela Res. nº 39/2009) Parágrafo único – Será permitido o aproveitamento das atividades curriculares realizadas com aprovação em outra Instituição de Ensino Superior, quando, à luz do projeto pedagógico, as mesmas guardarem equivalência com as atividades curriculares da UFRGS. 2.6 – Orientações sobre Licenças e procedimentos: O calouro por não ter ainda créditos comcluídos não tem direito a todas as Licenças ou Afastamentos permitidos ao demais alunos. As bases legais para as licenças ou afastamentos são as Res. 17/99-CEPE, 17/2007-CEPE e os Convênios firmados pela UFRGS com outras IES ou entidades (ESCALA/AUGM, SANTANDER ou ANDIFES). Res. 17/99-CEPE: Art. 2º - Excepcionalmente ao disposto no Art. 1º, será facultado ao aluno de graduação da UFRGS afastar-se para cursar disciplinas em Instituições de Ensino Superior e/ou realizar estágios, no Brasil ou no exterior, com a possibilidade de aproveitamento dos estudos efetuados. Art. 3º - Para habilitar-se ao disposto no Art. 2º, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos: • estar regularmente matriculado; • ter integralizado pelo menos 20% dos créditos de seu curso; • submeter à apreciação da COMGRAD plano das atividades a serem cumpridas, incluindo carta de aceitação da instituição anfitriã. Art. 4º - As atividades a que se refere o Art. 2º terão duração máxima total de dois semestres letivos. § 1º - Durante o seu afastamento, o aluno conservará o seu vínculo com a UFRGS através da modalidade “Afastamento para Realização de Estudos”. Art. 5º - As atividades a que se refere o Art. 2º poderão ser aproveitadas para liberação de disciplinas obrigatórias e/ou eletivas. Parágrafo único - Compete às COMGRADs estabelecerem critérios para a avaliação da equivalência entre as atividades a serem exercidas durante o afastamento e aquelas cujo desenvolvimento é previsto no curso do aluno. Res. 17/2007-CEPE: Art. 42 – Será facultado ao discente de graduação da UFRGS, nos termos da Resolução do CEPE, afastar-se para cursar disciplinas em outra IES e/ou realizar estágios, no Brasil ou no exterior, com a possibilidade de aproveitamento dos estudos efetuados. Res. 17/2007-CEPE: Capítulo VII Das Licenças e Afastamentos Acadêmicos Art. 50 – Os discentes de graduação desta Universidade poderão obter licenças ou afastamentos acadêmicos nas seguintes situações: I – para realização de estudos; II – para complementação de estudos; III – por outro motivo de interesse acadêmico. §1º – Licença é o período de tempo durante o qual o discente pode estar ausente das atividades acadêmicas sem prejuízo ao semestre. §2º – Afastamento é o período de tempo durante o qual o discente pode estar ausente das atividades acadêmicas, acarretando, no entanto, a perda do semestre. Tipos de licenças/afastamentos: A) Licenças e Afastamentos Acadêmicos B) Licenças e Afastamentos por Motivo de Força Maior : A) Licenças e Afastamentos Acadêmicos: 1) Afastamento para realizar estudos (não se aplica a calouro por não ter 20% do curso concluído): • Res. 17/99-CEPE – estabelece as condições para o afastamento. • Res. 17/2007-CEPE – complementa as condições e introduz os procedimentos para solicitar. Res. 17/2007-CEPE: Seção I Dos Afastamentos para Realização de Estudos Art. 51 – Os discentes poderão obter Afastamento para Realização de Estudos, desde que preenchidas as seguintes exigências: I – apresentação, à Comissão de Graduação pertinente, de plano de atividades a ser cumprido; II – carta de aceitação da instituição anfitriã; III – já ter concluído pelo menos 20% (vinte por cento) dos créditos do curso; IV – parecer favorável da Comissão de Graduação pertinente. §1º – O Afastamento para Realização de Estudos terá duração máxima de 02 (dois) semestres letivos consecutivos. §2º – Durante o afastamento, o discente conservará o seu vínculo com a UFRGS através da modalidade "Afastamento para Realização de Estudos”. §3º – O tempo de afastamento não será considerado na contagem do prazo máximo de conclusão do curso. §4º – As atividades realizadas durante o afastamento poderão ser aproveitadas para dispensa de atividades de ensino e/ou liberação de créditos, competindo às Comissões de Graduação estabelecer critérios para a sua avaliação e deliberar sobre o seu aproveitamento, observadas as normas gerais do CEPE. §5º – Quando do término do afastamento, o discente deverá apresentar à Comissão de Graduação pertinente documentação comprobatória das atividades realizadas, incluindo avaliação obtida, quando for o caso. 2) Licença ou Afastamento para Complementar estudo: • Res. 17/2007-CEPE – estabelece condições e procedimentos: Seção II Das Licenças e Afastamentos para Complementação de Estudos Art. 52 – Os discentes poderão obter Licença ou Afastamento para Complementação de Estudos, nos seguintes casos: I – aperfeiçoamento e complementação de estudos; II – comparecimento a congressos, seminários, reuniões acadêmicas ou encontros estudantis; III – participação em competições acadêmicas em que a Universidade seja representada; IV – participação em competições esportivas oficiais, nos quais a Universidade ou o País sejam representados; V – participação em programas de cooperação ou assistência técnica, científica, cultural ou artística; VI – realização de intercâmbios culturais. §1º – O prazo máximo para Licença será de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos e para Afastamento de 02 (dois) semestres letivos consecutivos, os quais não serão contabilizados no prazo máximo de conclusão do curso. §2º – O discente deverá encaminhar, via processo, pedido fundamentado à Comissão de Graduação do seu curso, instruindo o pedido com os documentos comprobatórios do aceite na atividade. §3º – No caso de licença, o pedido deverá ser encaminhado até 15 dias antes da data de seu início; §4º – No caso de afastamento, o pedido deverá ser encaminhando, até 15 dias antes da matrícula, do período letivo em que o discente pretende se ausentar. §5º – Caberá à Comissão de Graduação respectiva a avaliação quanto à pertinência do pedido e a adoção das medidas cabíveis. §6º – Deferido o pedido, o discente conservará o seu vínculo com a Universidade através da modalidade "Licença ou Afastamento para Complementação de Estudos". §7º – O discente em licença terá as suas ausências abonadas, mas não ficará isento da realização das atividades previstas no Plano de Ensino da atividade de ensino, ainda que fora do respectivo cronograma, de acordo com as especificidades envolvidas, nos termos do §2º do Art. 36 desta Resolução. §8º – Quando houver pedido de prorrogação da Licença que, se deferido, implique duração superior à máxima estabelecida, esta poderá, a critério da Comissão de Graduação, ser convertida em Afastamento. • Procedimento: retirar o requerimento na home-page: www.prograd.ufrgs.br ou comparecer ao DECORDI para retirar, anexar a documentação exigida e protocolar. 3) Afastamento por Mobilidade ESCALA/AUGM, SANTANDER ou ANDIFES (não aplicável a calouros por não terem créditos ainda concluídos). 4) Licenças e Afastamentos por Outro Motivo de Interesse Acadêmico: Res. 17/2007-CEPE: Seção III Das Licenças e Afastamentos por Outro Motivo de Interesse Acadêmico Art. 53 – A Comissão de Graduação poderá, por analogia ou interpretação extensiva, conceder Licenças e Afas-tamentos acadêmicos não previstos nesta Resolução, desde que os considere relevantes. Procedimento: retirar o requerimento na home-page: www.prograd.ufrgs.br ou comparecer ao DECORDI para retirar, anexar a documentação exigida. B) Licenças e Afastamentos por Motivo de Força Maior: 1) Licença Maternidade (PROGESP/DAS/JM): até 120 dias de Licença, libera a aluna da frequência, mas não das atividades previstas para o plano de ensino, deve haver acerto entre aluna e os professores para recuperar as atividades, mesmo após o término do semestre. A COMGRAD e o Departamento visualizam no Portal da Internet as alunas nessas condições. Base Legal: Art. 54 da Res. 17/2007-CEPE. Visualização: Visualização COMGRAD: 2) Licença Paternidade (PROGESP/DAS/JM): até 8 dias consecutivos a partir do nascimento, poderá ser ampliada, excepcionalmente, caso o pai acompanhe a parturiente durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. A COMGRAD e o Departamento visualizam no Portal da Internet os alunos nessas condições. Base Legal: Art. 55 da Res. 17/2007-CEPE e seu parágrafo único. 3) Licença a adoção (PROGESP/DAS/JM): no caso de adoção, as licenças maternidade e paternidade poderão ser requeridas à Junta Médica, tendo duração avaliada pela Junta Médica e observada a duração do estágio de convivência fixado pela autoridade judiciária. Base Legal: Art. 56 da Res. 17/2007-CEPE. 4) Licença para Tratamento da Saúde (PROGESP/DAS/JM): deve ser requerida até 10 dias uteis antes do início do gozo, em caso de internação hospitalar até 10 dias úteis após a alta. A COMGRAD e o Departamento visualizam, no Portal da Internet, os estudantes nessas condições. • Base Legal: Art. 57 da Res. 17/2007-CEPE. 5) Conversão de Licença em Afastamento: quando as licenças previstas nos Artigos 54 a 57 ultrapassarem 90 (noventa) dias letivos, estas poderão ser, a critério da Comissão de Graduação pertinente, transformadas em Afastamentos. Os Afastamentos não serão contados como trancamento de matrícula voluntário e imotivado do discente. Base Legal: Art. 58 da Res. 17/2007-CEPE 7) Outro tipos de Licenças (PROGRAD): O discente poderá requerer à PROGRAD licença por um período não superior a 8 (oito) dias comsecutivos, em razão de seu casamento ou doença ou falecimento do cônjuge, companheira ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmão, filho, enteado e pessoa sob sua guarda ou curatela. Base Legal: Art. 58 da Res. 17/2007-CEPE Procedimento: retirar o requerimento na home-page: www.prograd.ufrgs.br ou comparecer ao DECORDI para retirar, anexar a documentação exigida e protocolar. 2.7 – Matrícula para adiantar a seriação: O calouro pode cursar disciplinas eletivas ou de etapas subsequentes ao sua (etapa 1), desde que satisfaça as exigências de pré-equisito das disciplinas. A solicitação é efetivada, juntamente com os veteranos, no Portal do Aluno, nos períodos de Encomenda ou Ajuste de Encomenda ou Ajuste de Matrícula. Encomenda de matrícula: só inclusão de disciplinas/turmas de seu grupo de matrícula. Ajuste de Encomenda ou Ajuste de Matrícula: inclusão de matrícula, exclusão com alteração de disciplinas ou turmas. Atenção erros cometidos por calouros ou veteranos, referente ao resultado de matrícula: existem dois resultados de matrícula o parcial, logo após a Encomenda. o final logo após o Ajuste da Encomenda. Uma solicitação não atendida na Encomenda, continua no banco de dados para ser avaliada no Ajuste de Encomenda. O resultado final da matrícula é o que é definitivo.