Ação de Capacitação:
Ingressando o Calouro no
Sistema de Ensino de
Graduação
1- Regras Gerais: o ingresso do Calouro no
Sistema leva em conta, basicamente, as
normas estabelecidas na Decisão
134/2007-CONSUN, no Manual do
Candidato ao CV e na Res. 17/2007CEPE.
1.1 – Decisão 134/2007-CONSUN:
estabelecimento das ações afirmativas
com ingresso no Vestibular por acesso
universal ou reserva de vaga para egresso
do Ensino Público (mínimo 30%. Desses,
metade para os auto-declarados negros).
Decisão 134/2007-CONSUN
Art. 5º - Do total das vagas oferecidas em cada
curso de graduação da UFRGS serão
garantidas, no mínimo , 30% (trinta por cento)
para candidatos egressos do Sistema Público
de Ensino Fundamental e Médio.
§1º - Entende-se por egresso do Sistema Público
de Ensino Fundamental e Médio o candidato que
cursou com aprovação em escola pública pelo
menos a metade do Ensino Fundamental e a
totalidade do Ensino Médio.
§2º - O candidato que desejar concorrer às vagas
destinadas a candidatos egressos do ensino público,
previstas no caput deste Artigo, concomitantemente às
vagas de acesso universal, deverá assinalar esta opção
no ato da inscrição no Concurso Vestibular. No
momento da matrícula, o candidato aprovado deverá
apresentar à Comissão de Graduação - COMGRAD do
Curso em que foi aprovado, certificado de conclusão e
histórico escolar de todo o Ensino Fundamental e Médio,
reconhecido pelo órgão público competente, que
comprovem as condições expressas neste Artigo.
•
Art. 6º - Do total das vagas oferecidas aos candidatos
egressos do Sistema Público de Ensino Fundamental e
Médio, conforme estabelecido no caput do Art. 5º, no
mínimo a metade será garantida aos estudantes
autodeclarados negros, sem prejuízo ao disposto no §3º
do Art. 10
• Parágrafo único - O candidato que desejar concorrer às
vagas destinadas a candidatos negros, previstas no
caput deste Artigo, concomitantemente às vagas de
acesso universal , deverá assinalar esta opção no ato da
inscrição no Concurso Vestibular e registrar a
autodeclaração étnico-racial no espaço previsto para tal
no formulário. Caso aprovado, no momento da
matrícula, o candidato deverá, além de apresentar os
documentos exigidos no §2º do Art. 5º, assinar junto à
COMGRAD a autodeclaração étnico-racial feita por
ocasião da inscrição no Concurso Vestibular.
1.2 – Manual do Concurso Vestibular:
SISTEMÁTICA DE MATRÍCULA
9.1 - Dia e Hora da Matrícula
Os candidatos classificados no CV 2010, destinados ao
ingresso no 1º semestre letivo, deverão, no período
estabelecido no Calendário Acadêmico, consultar o dia e
hora de sua matrícula, que serão divulgados no site:
www.ufrgs.br, menu Aluno.
Para os classificados destinados ao ingresso no 2º
semestre letivo de 2010, a matrícula será efetivada
somente nas datas definidas no Calendário Acadêmico
da UFRGS para 2010/2, a serem divulgadas na internet,
no site: www.ufrgs.br. (ver quadro Novos Chamamentos
item 9.6)
ATENÇÃO
É de responsabilidade do candidato informar-se no site: www.prograd.ufrgs.br
sobre as datas de matrícula e novos chamamentos após a divulgação da
lista preliminar de classificados (“listão”) do Vestibular. O não atendimento,
nos prazos estabelecidos, aos novos chamamentos, implica a perda
definitiva da vaga. Se o candidato não for selecionado na 1ª chamada,
deve verificar pela sua
classificação, informada no Boletim de Desempenho, a possibilidade de
uma convocação futura. Os Boletins de Desempenho estarão disponíveis
no site www.vestibular.ufrgs.br, cinco dias após a divulgação do resultado.
Garantia de Vaga - 1º e 2º semestre letivos
A vaga no curso em que o candidato tiver sido classificado, tanto para o 1º
quanto para o 2º semestre letivo de 2010, será garantida mediante a
apresentação da documentação obrigatória nos prazos estabelecidos.
1.3 – Resolução 17/2007-CEPE:
Alterações promovidas no texto
Resolução nº 51/2008, de 18/09/2008
Resolução nº 03/2009, de 14/01/2009
Resolução nº 39/2009, de 08/07/2009
RESOLUÇÃO Nº 17/2007
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO,
em sessão de 30/05/2007, tendo em vista o constante no processo nº
23078.013507/03-23, nos termos do Parecer nº 06/2007 da Comissão de
Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão e com as emendas aprovadas
pelo Plenário
RESOLVE
estabelecer as seguintes NORMAS BÁSICAS DA GRADUAÇÃO na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, bem como sobre o controle e o
registro de suas atividades acadêmicas como segue:
Art. 1º – Esta Resolução dispõe sobre normas básicas da
graduação na Universidade Federal do Rio Grande do
Sul, bem como sobre o controle e o registro de suas
atividades acadêmicas.
Capítulo II
Do Ingresso na Universidade
Art. 5º – O preenchimento das vagas disponibilizadas pela
Universidade atenderá:
I – aos critérios estabelecidos para as diferentes
modalidades de ingresso nos cursos, nos termos das
normas da Universidade;
II – à oferta de vagas estabelecidas para cada curso;
III – ao cumprimento das normas legais.
Art. 6º – Não será permitido ao discente cursar simultaneamente
mais de um curso de graduação da UFRGS.
(Lei 12.089 de 11-11-2009)
Seção I
Do Vínculo
Art. 15 – O vínculo do discente com a Universidade dá–se
inicialmente pela satisfação das exigências estabelecidas no
processo seletivo por ele prestado e mediante a apresentação de
documentos comprobatórios.
Art. 16 – Por ocasião de sua vinculação ao curso para o qual foi
selecionado, o discente ativo ou afastado da Universidade
perderá o vínculo com o curso anterior.
§1º – Ao não estabelecer essa vinculação o discente terá seu vínculo
mantido com o curso atual.
§2º – Os discentes devem realizar, ao estabelecer seu vínculo com o
curso, a opção de ênfase/habilitação/área, quando houver.
2 – Matrícula dos Calouros
2.1 – Preparação da Matrícula: efetuado em conjunto do
CPD, DECORDI e Comissões de Graduação.
 CPD – distribuição dos calouros nos grupos de
ingressos (DECORDI) e pelas Faixas Horárias de
Matrícula (COMGRADs).
 DECORDI
–
colocação,
no
SISGRAD,
do
relacionamento entre a tabela vagas do CV com a
tabela currículos da Graduação (GRUPO DE
INGRESSO) e os dados fornecidos pelas COMGRADs,
como local de matrícula, realização ou não de reunião
prévia com calouros.
 COMGRAD – colocação das faixas horárias no SISGRAD
para que o CPD possa distribuir os calouros:
2.2 – Análise da documentação
 As Comissões de Graduação devem efetuar a análise
da documentação apresentada pelo Calouro levando em
conta o seu grupo de classificação (acesso universal,
reserva de vaga egresso do Ensino Público ou reserva
de vaga egresso do Ensino Público autodeclarado
negro), conforme as exigências do Manual do Candidato
ao CV e Decisão 134/2007-CONSUN:
9.2 - Documentação
9.2.1 - Para candidatos classificados não optantes
pelo Sistema de Reserva de Vagas:
Certificado de Conclusão e Histórico Escolar
completo do Ensino Médio com comprovante de
conclusão do estágio, quando for o caso.
Originais ou cópias autenticadas em cartório.
A cópia autenticada em cartório do Diploma
de Curso Superior, registrado, substitui o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar.
9.2.2 - Para candidatos classificados egressos do Sistema
Público de Ensino Fundamental e Médio optantes e
classificados pelo sistema de Reserva de Vagas:
a) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar completo
que comprove que cursou com aprovação pelo menos a
metade do Ensino Fundamental no ensino público;
b) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar completo
do Ensino Médio, que comprove que cursou com aprovação a totalidade no ensino público e comprovante de
conclusão do estágio, quando for o caso.
9.2.3 - Para candidatos classificados egressos do Sistema
Público de Ensino Fundamental e Médio, optantes e classificados pelo sistema de Reserva de Vagas e autodeclarados negros:
a) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar completo que
comprove que cursou com aprovação pelo menos a metade do Ensino Fundamental no ensino público;
b) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar completo do
Ensino Médio, que comprove que cursou com aprovação a
totalidade no ensino público e comprovante de conclusão
do estágio, quando for o caso;
c) assinatura, junto à COMGRAD, da autodeclaração étnicoracial realizada por ocasião da inscrição no Concurso Vestibular
9.2.4 - Toda a documentação exigida nos itens 9.2.1, 9.2.2
e 9.2.3 deve ser original ou cópia autenticada em cartório. Não serão aceitos documentos enviados via fax ou
e-mail.
9.2.5 - Cópia do documento de identidade atualizado.
9.2.6 - Cópia do CPF do candidato.
9.2.7- Se estrangeiro, cópia do documento de identidade
de estrangeiro, devidamente atualizado, nos termos do
Parecer no 045/95 da Procuradoria Geral da UFRGS.
9.2.8 - Em caso de conclusão do Ensino Médio no exterior,
é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução no 155/80, do
Conselho Estadual de Educação.
9.2.9 - Em caso de mudança de nome, será imprescindível a
cópia do respectivo documento (certidão).
9.2.10 - O candidato classificado para o curso de Licenciatura ou
Bacharelado em Educação Física deverá entregar, também,
Atestado Médico de Capacitação Física, expedido por médico, com carimbo e assinatura, em formulário próprio.
9.2.11 - Os candidatos classificados, que já são alunos ativos da
UFRGS, devem apresentar apenas documento de identidade
e CPF (com cópias) no dia/hora de sua matrícula no curso
para o qual foram classificados no CV 2010. Os candidatos
alunos ativos desta Universidade que ingressarem pelo sistema de Reserva de Vagas devem, obrigatoriamente, entregar
os documentos previstos nos itens 9.2.2 ou 9.2.3, conforme o
caso.
9.2.12 - A matrícula deverá ser feita pelo próprio aluno ou por seu
representante legal, munido de procuração e dos documentos
de identidade de ambos.
Atenção: ex-alunos da UFRGS devem apresentar a documentação que lhe é exigida pelo seu grupo de classificação. O diploma
de curso superior não substitui os documentos de Ensino Fundamental e do Ensino Médio exigidos para os classificados em reserva de vaga (mesmo alunos em curso ativo na UFRGS). Caso
o documento de ensino médio esteja arquivado, ainda, no
DECORDI, o calouro deverá comparecer para retirá-lo.
2.3 – Vínculo ao Currículo:
É o procedimento pelo qual a COMGRAD,
uma vez conferida a documentação e está estando
em ordem, atribui um currículo para o calouro. Na
maioria dos cursos entre as Habilitações Licenciatura ou Bacharelado. Em alguns casos para
currículos distintos dentro da Habilitação Bacharelado ou Licenciatura.
2.4 – Atribuir Atividade de Ensino/Turma:
É o procedimento pelo qual a
COMGRAD, após vincular o calouro,
efetua a sua matrícula presencial nas
atividades/disciplinas da etapa 1 de seu
currículo.
Resolução 17/2007-CEPE:
Seção II
Da Matrícula
Art. 18 – A efetivação da matrícula em curso de graduação, em período letivo
regular, dependerá do atendimento das seguintes condições:
I - manifestação do discente, dentro dos prazos fixados no Calendário
Escolar da Universidade, quanto às atividades de ensino que pretende desenvolver da grade curricular de seu curso;
II - existência de vagas nas disciplinas solicitadas;
III - inexistência de colisão de horários entre as disciplinas solicitadas;
IV - inexistência da prévia aprovação ou liberação na atividade de
ensino pretendida;
V - cumprimento dos pré-requisitos exigidos;
VI - deferimento do pedido de inscrição prévia, quando for o caso;
§1º – O discente aprovado e classificado no ingresso vestibular terá assegurada
a vaga nas disciplinas da primeira etapa, conforme o ordenamento de matrícula.
2.5 – Registrar Equivalência ou Dispensa:
É o procedimento pelo qual a
COMGRAD, após análise de solicitação
postulada pelo calouro, e essa sendo deferida, efetua no SISGRAD, o registro de
Equivalência ou Dispensa de disciplina.
Equivalência: liberação de uma atividade
com o respectivo crédito
Dispensa: liberação de uma atividade sem
o respectivo crédito, geralmente
ocorre como atributo temporário
ou nivelamento de conhecimento.
Observação: o registro da Equivalência ou Dispensa só pode ser efetivado,
tecnicamente, após a vinculação do calouro, logo se a solicitação tiver sido
efetivada pelo aluno no semestre impar (2010/1) e o seu ingresso é para o
semestre par (2010/2) é possível que o processo de equivalência/dispensa
tenha concluído sem a vinculação. Nesse caso a COMGRAD deve manter,
em seu poder, o processo até que seja vinculado o calouro para o devido
registro.
Res. 17/99-CEPE:
Art.1º - Será facultado ao aluno de graduação da UFRGS o aproveitamento de
estudos realizados em outra instituição de ensino superior, em nível de graduação ou pós-graduação, desde que estes estudos tenham sido cumpridos
em data anterior ao último ingresso no curso da UFRGS em que pretende a
equivalência. (redação estabelecida pela Res. nº 30/2006)
Parágrafo único – Será permitido o aproveitamento das atividades
curriculares, realizadas com aprovação em outra Instituição de Ensino Superior,
quando, à luz do projeto pedagógico, as mesmas guardarem equivalência
com as atividades curriculares da UFRGS. (redação estabelecida pela Res.
nº 30/2006)
Res. 17/2007-CEPE:
Art. 41 – O discente de graduação da UFRGS poderá solicitar o aproveitamento de
estudos realizados em outras IES, em nível de Graduação ou Pós-Graduação,
desde que esses estudos tenham sido cumpridos em data anterior ao último ingresso no curso da Universidade em que pretende a equivalência. (alterado pela
Res. nº 39/2009)
Parágrafo único – Será permitido o aproveitamento das atividades
curriculares realizadas com aprovação em outra Instituição de Ensino Superior,
quando, à luz do projeto pedagógico, as mesmas guardarem equivalência com as
atividades curriculares da UFRGS.
2.6 – Orientações sobre Licenças e procedimentos:
O calouro por não ter ainda créditos comcluídos não tem direito a todas as Licenças ou
Afastamentos permitidos ao demais alunos.
As bases legais para as licenças ou afastamentos são as Res. 17/99-CEPE, 17/2007-CEPE e os Convênios firmados pela UFRGS
com outras IES ou entidades (ESCALA/AUGM,
SANTANDER ou ANDIFES).
Res. 17/99-CEPE:
Art. 2º - Excepcionalmente ao disposto no Art. 1º, será facultado ao aluno de graduação da UFRGS afastar-se para cursar disciplinas em Instituições de
Ensino Superior e/ou realizar estágios, no Brasil ou no exterior, com a
possibilidade de aproveitamento dos estudos efetuados.
Art. 3º - Para habilitar-se ao disposto no Art. 2º, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:
• estar regularmente matriculado;
• ter integralizado pelo menos 20% dos créditos de seu curso;
• submeter à apreciação da COMGRAD plano das atividades a serem
cumpridas, incluindo carta de aceitação da instituição anfitriã.
Art. 4º - As atividades a que se refere o Art. 2º terão duração máxima total de dois
semestres letivos.
§ 1º - Durante o seu afastamento, o aluno conservará o seu vínculo com a
UFRGS através da modalidade “Afastamento para Realização de
Estudos”.
Art. 5º - As atividades a que se refere o Art. 2º poderão ser aproveitadas para liberação de disciplinas obrigatórias e/ou eletivas.
Parágrafo único - Compete às COMGRADs estabelecerem critérios para a avaliação
da equivalência entre as atividades a serem exercidas durante o
afastamento e aquelas cujo desenvolvimento é previsto no curso do
aluno.
Res. 17/2007-CEPE:
Art. 42 – Será facultado ao discente de graduação da UFRGS, nos termos
da Resolução do CEPE, afastar-se para cursar disciplinas em outra IES e/ou
realizar estágios, no Brasil ou no exterior, com a possibilidade de aproveitamento dos estudos efetuados.
Res. 17/2007-CEPE:
Capítulo VII
Das Licenças e Afastamentos Acadêmicos
Art. 50 – Os discentes de graduação desta Universidade poderão obter licenças
ou afastamentos acadêmicos nas seguintes situações:
I – para realização de estudos;
II – para complementação de estudos;
III – por outro motivo de interesse acadêmico.
§1º – Licença é o período de tempo durante o qual o discente pode estar ausente
das atividades acadêmicas sem prejuízo ao semestre.
§2º – Afastamento é o período de tempo durante o qual o discente pode estar
ausente das atividades acadêmicas, acarretando, no entanto, a perda do
semestre.
Tipos de licenças/afastamentos:
A) Licenças e Afastamentos Acadêmicos
B) Licenças e Afastamentos por Motivo de
Força Maior :
A) Licenças e Afastamentos Acadêmicos:
1) Afastamento para realizar estudos (não se
aplica a calouro por não ter 20% do curso concluído):
• Res. 17/99-CEPE – estabelece as condições
para o afastamento.
• Res. 17/2007-CEPE – complementa as condições e introduz os procedimentos para
solicitar.
Res. 17/2007-CEPE:
Seção I
Dos Afastamentos para Realização de Estudos
Art. 51 – Os discentes poderão obter Afastamento para Realização de Estudos, desde
que preenchidas as seguintes exigências:
I – apresentação, à Comissão de Graduação pertinente, de plano de atividades
a ser cumprido;
II – carta de aceitação da instituição anfitriã;
III – já ter concluído pelo menos 20% (vinte por cento) dos créditos do curso;
IV – parecer favorável da Comissão de Graduação pertinente.
§1º – O Afastamento para Realização de Estudos terá duração máxima de 02 (dois)
semestres letivos consecutivos.
§2º – Durante o afastamento, o discente conservará o seu vínculo com a UFRGS
através da modalidade "Afastamento para Realização de Estudos”. §3º – O tempo
de afastamento não será considerado na contagem do prazo máximo de conclusão
do curso.
§4º – As atividades realizadas durante o afastamento poderão ser aproveitadas para
dispensa de atividades de ensino e/ou liberação de créditos, competindo às
Comissões de Graduação estabelecer critérios para a sua avaliação e deliberar
sobre o seu aproveitamento, observadas as normas gerais do CEPE.
§5º – Quando do término do afastamento, o discente deverá apresentar à Comissão de
Graduação pertinente documentação comprobatória das atividades realizadas,
incluindo avaliação obtida, quando for o caso.
2) Licença ou Afastamento para Complementar estudo:
• Res. 17/2007-CEPE – estabelece condições e
procedimentos:
Seção II
Das Licenças e Afastamentos para Complementação de Estudos
Art. 52 – Os discentes poderão obter Licença ou Afastamento para Complementação de
Estudos, nos seguintes casos:
I – aperfeiçoamento e complementação de estudos;
II – comparecimento a congressos, seminários, reuniões acadêmicas ou
encontros estudantis;
III – participação em competições acadêmicas em que a Universidade seja
representada;
IV – participação em competições esportivas oficiais, nos quais a Universidade ou o País sejam representados;
V – participação em programas de cooperação ou assistência técnica,
científica, cultural ou artística;
VI – realização de intercâmbios culturais.
§1º – O prazo máximo para Licença será de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos e para Afastamento
de 02 (dois) semestres letivos consecutivos, os
quais não serão contabilizados no prazo máximo de
conclusão do curso.
§2º – O discente deverá encaminhar, via processo, pedido
fundamentado à Comissão de Graduação do seu
curso, instruindo o pedido com os documentos comprobatórios do aceite na atividade.
§3º – No caso de licença, o pedido deverá ser encaminhado
até 15 dias antes da data de seu início;
§4º – No caso de afastamento, o pedido deverá ser encaminhando, até 15 dias antes da matrícula, do período
letivo em que o discente pretende se ausentar.
§5º – Caberá à Comissão de Graduação respectiva a avaliação quanto à
pertinência do pedido e a adoção das medidas cabíveis.
§6º – Deferido o pedido, o discente conservará o seu vínculo com a Universidade através da modalidade "Licença ou Afastamento para Complementação de Estudos".
§7º – O discente em licença terá as suas ausências abonadas, mas não ficará
isento da realização das atividades previstas no Plano de Ensino da
atividade de ensino, ainda que fora do respectivo cronograma, de acordo
com as especificidades envolvidas, nos termos do §2º do Art. 36 desta
Resolução.
§8º – Quando houver pedido de prorrogação da Licença que, se deferido, implique duração superior à máxima estabelecida, esta poderá, a critério da
Comissão de Graduação, ser convertida em Afastamento.
• Procedimento: retirar o requerimento na
home-page: www.prograd.ufrgs.br ou
comparecer ao DECORDI para retirar,
anexar a documentação exigida e
protocolar.
3) Afastamento por Mobilidade
ESCALA/AUGM, SANTANDER ou
ANDIFES (não aplicável a calouros por
não terem créditos ainda concluídos).
4) Licenças e Afastamentos por Outro Motivo de
Interesse Acadêmico:
Res. 17/2007-CEPE:
Seção III
Das Licenças e Afastamentos por Outro Motivo de Interesse
Acadêmico
Art. 53 – A Comissão de Graduação poderá, por analogia ou
interpretação extensiva, conceder Licenças e Afas-tamentos
acadêmicos não previstos nesta Resolução, desde que os
considere relevantes.
Procedimento: retirar o requerimento na home-page: www.prograd.ufrgs.br ou
comparecer ao DECORDI para retirar, anexar a documentação exigida.
B) Licenças e Afastamentos por Motivo de Força
Maior:
1) Licença Maternidade (PROGESP/DAS/JM):
até 120 dias de Licença, libera a aluna da
frequência, mas não das atividades previstas para o plano de ensino, deve haver
acerto entre aluna e os professores para
recuperar as atividades, mesmo após o término do semestre.
A COMGRAD e o Departamento visualizam no
Portal da Internet as alunas nessas condições.
 Base Legal: Art. 54 da Res. 17/2007-CEPE.
Visualização:
Visualização COMGRAD:
2) Licença Paternidade (PROGESP/DAS/JM): até
8 dias consecutivos a partir do nascimento, poderá ser ampliada, excepcionalmente, caso o
pai acompanhe a parturiente durante o período
de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
A COMGRAD e o Departamento visualizam no
Portal da Internet os alunos nessas condições.
 Base Legal: Art. 55 da Res. 17/2007-CEPE e
seu parágrafo único.
3) Licença a adoção (PROGESP/DAS/JM):
no caso de adoção, as licenças maternidade e
paternidade poderão ser requeridas à Junta
Médica, tendo duração avaliada pela Junta
Médica e observada a duração do estágio de
convivência fixado pela autoridade judiciária.
 Base Legal: Art. 56 da Res. 17/2007-CEPE.
4) Licença para Tratamento da Saúde
(PROGESP/DAS/JM): deve ser requerida até 10
dias uteis antes do início do gozo, em caso de
internação hospitalar até 10 dias úteis após a
alta.
A COMGRAD e o Departamento visualizam, no
Portal da Internet, os estudantes nessas condições.
• Base Legal: Art. 57 da Res. 17/2007-CEPE.
5) Conversão de Licença em Afastamento: quando
as licenças previstas nos Artigos 54 a 57 ultrapassarem 90 (noventa) dias letivos, estas
poderão ser, a critério da Comissão de
Graduação pertinente, transformadas em
Afastamentos. Os Afastamentos não serão
contados como trancamento de matrícula
voluntário e imotivado do discente.
 Base Legal: Art. 58 da Res. 17/2007-CEPE
7) Outro tipos de Licenças (PROGRAD): O discente poderá requerer à PROGRAD licença por
um período não superior a 8 (oito) dias comsecutivos, em razão de seu casamento ou doença ou falecimento do cônjuge, companheira ou
companheiro, pais, madrasta ou padrasto,
irmão, filho, enteado e pessoa sob sua guarda
ou curatela.
Base Legal: Art. 58 da Res. 17/2007-CEPE
Procedimento: retirar o requerimento na home-page: www.prograd.ufrgs.br ou
comparecer ao DECORDI para retirar, anexar a documentação exigida e
protocolar.
2.7 – Matrícula para adiantar a seriação:
O calouro pode cursar disciplinas
eletivas ou de etapas subsequentes ao
sua (etapa 1), desde que satisfaça as
exigências de pré-equisito das disciplinas.
A solicitação é efetivada, juntamente com
os veteranos, no Portal do Aluno, nos períodos de Encomenda ou Ajuste de Encomenda ou Ajuste de Matrícula.
Encomenda de matrícula: só inclusão de
disciplinas/turmas de seu grupo de matrícula.
Ajuste de Encomenda ou Ajuste de Matrícula: inclusão de matrícula, exclusão
com alteração de disciplinas ou turmas.
 Atenção erros cometidos por calouros ou
veteranos, referente ao resultado de matrícula: existem dois resultados de matrícula
 o parcial, logo após a Encomenda.
 o final logo após o Ajuste da Encomenda.
Uma solicitação não atendida na Encomenda, continua no banco de dados para ser
avaliada no Ajuste de Encomenda. O resultado
final da matrícula é o que é definitivo.
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Ação de Capacitação: Ingressando o Calouro no Sistema