ISSN 1677-7042 Ano CXLIV N o- 190 Brasília - DF, terça-feira, 2 de outubro de 2007 Sumário . Ouvidos, os Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto total ao projeto de lei pelas razões abaixo: PÁGINA Presidência da República .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 1 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 3 Ministério da Cultura .......................................................................... 3 Ministério da Defesa........................................................................... 4 Ministério da Educação ...................................................................... 5 Ministério da Fazenda......................................................................... 6 Ministério da Integração Nacional ................................................... 27 Ministério da Justiça ......................................................................... 27 Ministério da Previdência Social...................................................... 33 Ministério da Saúde .......................................................................... 33 Ministério das Cidades...................................................................... 34 Ministério das Comunicações........................................................... 34 Ministério de Minas e Energia......................................................... 37 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 42 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 50 Ministério do Esporte........................................................................ 51 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 53 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 53 Ministério dos Transportes ............................................................... 59 Tribunal de Contas da União ........................................................... 60 Poder Judiciário................................................................................. 60 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 60 "A criação dessa nova hipótese autorizativa de concessão de visto temporário vai de encontro às regras e à sistemática estabelecidas pelo próprio 'Estatuto do Estrangeiro' para a concessão de visto de entrada. A Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, traz em seu bojo sete tipos distintos de vistos, com características e hipóteses de cabimento que os distinguem entre si. A análise dessas hipóteses de cabimento nos permite concluir que a escolha do visto a ser concedido levará em consideração, em linhas gerais, o motivo do ingresso do estrangeiro em território nacional. Nesse sentido, será concedido visto de trânsito ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar no território nacional. Da mesma forma, 'o visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita...' (art. 9o). Cite-se também o visto temporário, que, dentre outras hipóteses, poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em viagem cultural ou de negócios. Enfim, para se determinar a que título se dará à permissão de ingresso em território nacional mister se faz saber qual a finalidade do estrangeiro. Contrariamente a essa sistemática, o Projeto de Lei inova para autorizar a concessão de visto temporário em razão da origem do estrangeiro ou do documento que ele porte. Além disso, o passaporte de estrangeiro emitido por governo não reconhecido pelo Brasil constitui documento inválido para o ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, a alteração proposta poderia ocasionar conseqüências diplomáticas indesejáveis, uma vez que a concessão do visto temporário em documento de viagem emitido por governo não reconhecido pelo Governo brasileiro implicaria o reconhecimento tácito da autoridade emissora desse documento. DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA <!ID592275-0> MENSAGEM Nº 719, de 1º de outubro de 2007. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3943. Note-se que a intenção do Parlamentar, ao apresentar o Projeto de Lei em 2002, era a de 'conceder vistos temporários para viajantes procedentes de Países não reconhecidos pelo Brasil, mas cuja entrada fosse de interesse recíproco do ponto de vista do Governo brasileiro'. Não obstante o nobre intuito, a proposta não traz vantagem material a esses viajantes e não deve ser acatada seja por injuridicidade, seja porque o escopo da proposta já foi amplamente alcançado. Nº 720, de 1º de outubro de 2007. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3952. Nº 721, de 1º de outubro de 2007. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 7.509, de 2006 (no 3/02 no Senado Federal), que "Acrescenta parágrafo ao art. 55 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, para permitir a concessão de visto a estrangeiro portador de documento de viagem emitido por governo não reconhecido pelo Governo brasileiro". RENATO DA SILVEIRA MARTINI SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA <!ID592276-0> PORTARIA N o- 214, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e com base nas condições estabelecidas na Lei nº 10.683, de 28/05/03, bem como no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.439, de 29/12/06, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986 e na Instrução Normativa, STN nº 01, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve: Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Portaria nº 269, de 08 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2006, Seção 1, Página 8, que tem por finalidade apoiar o Projeto: Implantação de Unidades Demonstrativas de Cultivo de Tilápias em Tanque-redes no Reservatório de Entremontes, Pernambuco, para até 31 de dezembro de 2007. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais condições estipuladas na Portaria nº 269, de 08 de setembro de 2006. Cumpre destacar ainda que o Estatuto do Estrangeiro e seu regulamento trazem a previsão do laissez-passer, documento emitido pelo Governo brasileiro que possibilita a entrada de estrangeiros oriundos de governos não reconhecidos pelo Brasil para múltiplas viagens e com validade de até dois anos. Presidência da República . instalação técnica no endereço: Avenida Paulista, 2073, Ed. Horsa I, Conjunto 1202, Bairro Bela Vista, São Paulo-SP, para emissão de certificados dos tipos A1 e A3 de pessoas física e jurídica. Intime-se. Em 28 de setembro de 2007. Nesse sentido necessário é o veto integral do projeto de lei em face de sua contrariedade ao interesse público na medida em que viola a sistemática estabelecida na legislação pátria referente à concessão de vistos." Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO <!ID592274-0> DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Entidade: AR IRIB, vinculada à AC Certisign SRF. Processo nº. 00100.000327/2007-38 Acolhe-se o memorando nº 142/2007 - DAFN/ITI apresentado pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização que manifesta a sua concordância com os termos do Parecer CGAF/DAFN/ITI - 078a/2007 e opina pelo deferimento do pedido de credenciamento da AR IRIB, vinculada à AC Certisign SRF, com Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALTEMIR GREGOLIN Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS <!ID590294-0> ATO N° 39, DE 27DE SETEMBRO DE 2007 Resumo dos Pedidos de Registros de Componentes, atendendo os dispositivos legais do artigo 14, do decreto 4.074, 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989. 1-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Lonza do Brasil Especialidades Químicas Ltda. Nome do Produto: 1. Piridina-3-carboxamida. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.001812/2007-27. 2-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Iharabrás S.A. Indústrias Químicas. Nome do Produto: 1. 1,2-Benzisothiazolin-3-one; 2. Emulsão de polidimetilsiloxano; 3. Smectite-group minerals; 4. Alquilfenolpoliglicoleter; 5. 1,2-etanodiol; 6. xanthan gum; 7. Polyethylene glycol mono(tristyrylphenyl)ether; 8. Polioxietileno triesterilfenol fosfato sal de potássio; 9. Poliarilfenol etoxilado; 10. Propileno glicol; 11. Pigmento a base de ftlalocianine; 12. Phosphoric acid; 13. Naphthalenesulfonic acid formaldehyde condensate sodium salt; 14. Dodecyl alcohol ethoxylated; 15. Polyvinyl acetate; 16. Água. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.002787/2007-07. 3-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Fersol Indústria e Comércio S.A. 2 ISSN 1677-7042 Nome do Produto: 1. Mistura de hidrocarbonetos parafínicos, ciclo parafínicos e aromáticos saturados e insaturados provenientes da destilação do petróleo. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.005741/2006-51. 4-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Du Pont do Brasil S.A. Nome do Produto: 1. Polyethylene glicol; 2. Lignossulfonato de sódio; 3. Lactose monoidratada; 4. Trissodium phosphate; 5. Lignossulfonato de sódio; 6. Sulfated alkyl carboxylate sodium alkylnaphthalene sulfonate. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.004111/2007-40. 5-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Nortox S/A. Nome do Produto: 1. 2-bromomethyl-2-(2,4-dichlorophenyl)4-propyl-1,3-dioxolan; 2. DMSO-Dimethyl sulfoxide. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.004233/2007-36. 6-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Volcano Agrociência Ind. e Com. de Defensivos Agrícolas Ltda. Nome do Produto: 1. Sodium methylene polimethylene sulphonate; 2. Sodium salt of sulphonated aromatic polymer. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.004537/2007-01. 7-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Du Pont do Brasil S.A. Nome do Produto: 1. Natrium lignosulfonat. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.005143/2007-62. 8-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Poland Química Ltda. Nome do Produto: 1. Dodecilbenzeno sulfato de sódio; 2. Etileno glicol; 3. Benzoato de sódio; 4. Paraformaldeído; 5. Dodecilbenzeno sulfato de cálcio; 6. Nonilfenol etoxilado; 7. Alquil benzeno-9 (Solvesso 150); 10. Álcool laurílico etoxilado; 11. Etanol; 12. Água. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.004761/2007-95. 1 9-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Atanor do Brasil Ltda. Nome do Produto: 1. Éster dioctílico do ácido sódico sulfosuccínico. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.004559/2007-63. 10-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Iharabrás S.A. Indústrias Químicas. Nome do Produto: 1. Maltodextrina. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.004708/2007-94. 11-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Chemtura Indústria Química Ltda. Nome do Produto: 1. Lauril sulfato de sódio; 2. Mistura a base de alquilaril sulfonato de cálcio e alquilfenol poliglicol éter e butildiglicol alcoxilado, ambos solubilizados em solventes aromáticos e álcool; 3. Mistura de surfactantes amônicos não iônicos a base de alquil sulfonato salificado e surfactantes alcoxilados; 4. Goma de xantana; 5. Poliarifenol éter fosfato-sal de amina; 6. Polidimetilsiloxano+agente de carga, emulsão em água; 7. 1,2,4-trimetilbenzeno; 8. Mistura de substâncias. Vide MSDS; 9. 1,2-propanodiol; 10. Sodium alkyl sulphate; 11. Fenol sulfonato de sódio; 12. Silicato de alumínio hidratado; 13. Sodium lignosulfonate; 14.Sellogen H; 15. Lignosulfonic acid, sodium salt; 16. Hidrocarbonetos aromáticos; 17. Alquil benzeno 9; 18. Surfactante; 19. Nafta de petróleo, aromática leve; 20. Mistura de surfactante blend, butanol, propylene clycol, heavy aromatic solvent naphtha, naphthalene, oxirane; 21. Mistura de surfactante blend, butanol, propylene clycol, heavy aromatic solvent naphtha, naphthalene, oxirane, 1,2,4-Trimethylbenzene; 22. Dióxido de silício. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.005117/2007-34. 12-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Agricur Defensivos Agrícolas Ltda. Nome do Produto: 1. Metanal; 2. 1,2-etanodiol; 3. Ácido acético; 4. Dióxido de silício preparado quimicamente; 5. Nonil fenol etoxilado fosfatodo neutralizado com K; 6. Carbonato de cálcio precipitado; 7. Cielohexanona; 8. Dietileneglicol; 9. Mistura de alquil benzeno sulfonato de cálcio e óleo vegetal etoxildo, dodecil benzeno sulfonato de cálcio; 10. Fatty alcohol polyglycol ether; 11.Ácidos tricíclicos monocarboxílicos; 12. 1,3,5,7-tetra azotriciclo-(3,3,1,1,)decano; 13. 3,5,5-trimetilciclohex-2-enona; 14. Terra diatomácea; 15. Heteropolissacarídeo; 16. Álcool metílico; 17. Alquilpoliglicoleter; 18. Metil isobutil cetona; 19. polímero aromático sulfonato sal de sódio; 20. Nitrato de potássio. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.005364/2007-31. 13-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Iharabrás S.A Indústrias Químicas. Nome do Produto: 1. Oleato de metila; 2. Epoxidized Soybean oil; 3. Óleo de mamona etoxilado; 4. Mistura de dodecilbenzenosulfonato de cálcio. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.005381/2007-78. 14-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Milenia agrociências S/A. Nome do Produto: 1. Methyl t-butyl ether; 2. Cloreto metóxi amônio; 3. Ftalida; 4. Carbon disulfide; 5. Ethylenediamine; 6. zinc sulfate heptahydrate; 7. manganese sulfate; 8. 1,2-benzenediol; 9. Veratrole; 10. 4-chlorobenzoyl chloride; 11. Tricloreto de alumínio; 12. Morfolina; 13. N-acetilmorfolina; 14. 1,2-diclorobenzeno; 15. Terc-butoxido de sódio; 16. Carbon; 17. Metaphenoxy banzaldehyde; 18. Cloreto de trimetil acetil; 19. N-metil-5-(1,1-dimetiletil)-1,3,4tiadiazol-2-amina; 20. Dodecyl alcohol ethoxilated; 21. Nipacide; 22.Ácido sulfâmico; 23. Benzilhemiformal; 24. 5-cloro-2-metil-4-isotiazolin-3-ona e 2-metil-4-isotiazolin-3; 25. Tristirilfenol etoxilado; 26. Lauril sulfato de sódio 91%; 27. Naphthalenesulfonic acid-formaldehyde condensate sodium s; 28. Trifenil metano dyestuff; 29. Sulfonato de alquilbenzeno; 30. Polyethylene glycol ether isotridecylic; 31. Glicerina; 32. 3-cloro-5-(trifluormetil) benzeno; 33. Ácido acético o-clorofenil; 34. 8-hidroxyquinoline copper (II)salt; 35. ácido 2-hidroxifenilacético; 36. Ethyl acetate; 37. Metil formiato; 4,6 dicloropirimidine; 37. Metilato de sódio; 38. Acetonitrila; 39. 2-cianofenol; 40. Copolímero de enxerto acrílico. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.005300/2007-30. 15-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Sinon do Brasil Ltda. Nome do Produto: 1. Propileno glicol; 2. Xanthan gum; 3. naftaleno sulfonato de sódio e formaldeído condensado; 4. silicone; 5. nipacide bit20 dpg; 6. tolueno; 7. trifosgenio; 8. etil aminosulfonil benzoato; 9. 1,2-dichloroethane; 10. 2-amino-4-cloro-6-metoxi-pirimidina; 11. sal de sódio polímero de resina ácida; 12. terwet 1400; 13. silicato de alumínio; 14. teric pe75. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.005554/2007-58. 16-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Iharabrás S.A. Indústrias Químicas. Nome do Produto: 1. Pigmento a base de fitalocianine; 2. Polyvinylpyrrolidone. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 Processo n°: 21.000.005593/2007-55. 17-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Nortox S.A. Nome do Produto: 1. Di-n-propilamina - DNPA; 2. Monoetilamina-MEA; 3. Ácido n-phosphometil iminodiacetico-PMIDA. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.005669/2007-42. 18-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Bra Defensivos agrícolas Nome do Produto: 1. Dimetilamina. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.005889/2007-76. 19-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Poland Química Ltda. Nome do Produto: 1. Lambda-cyhalothrin. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.005831/2007-22. 20-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Poland Química Ltda. Nome do Produto: 1. Carboxy methyl cellulose. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.005843/2007-57. 21-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Prentiss Química Ltda. Nome do Produto: 1. Dimetilamina (DMA) Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.006026/2007-16. 22-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Chemtura Indústria Química do Brasil Ltda. Nome do Produto: 1. Mistura de poliarilfenol etoxilado, água, dioxano e óxido de etileno; 2. Polietileno glicol mono ((1,1,3,3tetrametilbutil)fenil)éter; 3. Winterized Soybean Oil; 4. Fenol sulfato de sódio e sulfato de sódio; 5. Dimetilsiloxano, éster e sílica; 6. Goma xantana; 7. Lignosulfonato de sódio; 8. Hydrous alumino silicate; 9. Pigmente red 48:2; 10. 1,2-propanodiol; 11. Mistura aquosa de 1,2benzisothiazol-3(2H)-one, sodium hydroxide and dipropylene glycol; 12. Sodium Pyrophosphate. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.006069/2007-00. 23-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Bayer S.A.. Nome do Produto: 1. Alquinaftaleno sulfanato de sódio+surfactante aniônico 1 e 2+sulfato de sódio+naftaleno+água; 2. Xanthan gun; 3. Ácidos gordos de coco 2 sulfoetildiester sais de sódio; 4. polidimetilsiloxano. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.006284/2007-01. 24-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Nortox S.A. Nome do Produto: 1. Methyl ester dimethyl dithio phosphoryl acetic; 2. Ácido n-phosphometil iminodiacético - PMIDA Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.006442/2007-14. 25-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Du Pont Agricultura e Nutrição. Nome do Produto: 1. Silicato de alumínio hidratado; 2. Estereato de sódio; 3. Lignossulfonato de sódio; 4. alquilnaftalenossulfonato de sódio; 5. Dióxido de silício; 6. Polímero de dimetilsilicone e sílica; 7. Silicato de magnésio e magnésio hidratado; 8. Fosfato dissódico. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.006555/2007-10. 26-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Du Pont do Brasil S.A. Nome do Produto: 1. Sucrose octaacetate; 2. Pigmento azul a base de cobre e dietilenoglicol; 3. Solução de sal dissódico. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.006754/2007-28. 27-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Du Pont do Brasil S.A. Nome do Produto: 1. Lactose monohidratada. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.006757/2007-61. 28-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Bayer S.A. Nome do Produto: 1. Poloxanlene; 2. Emulsão de silicone; 3. Mistura Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.007089/2007-90. 29-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Arysta Lifescience do Brasil Nome do Produto: 1. Ácido cítrico, dióxido de silício, polivinilpirrolidone, naphthalenesulfonic acid-formaldehyde condensate sodium salt, argila branca/caulim, lignosulfonato de sódio; 2. Polivinilpirrolidone-vinyl acetate. 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.007171/2007-14. 30-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Nortox S.A. Nome do Produto: 1. Gel 601-P (attapulgite clay); 2. PMIDA (n-phosphometil iminodiacetic acid) Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.007319/2007-11. 31-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Helm do Brasil Mercantil Ltda. Nome do Produto: 1. 1,2 propanediol; 2. Benzyl benzoate; 3. Methyl oleate; 4. Polyvinyl alcohol; 5. 1,2 benzisothiazol-3(2H)-one; 6. Ethylenediaminetetraacetic acid; 7. Dietilenotriamina; 8. Diphenylmethane-4,4´-diisocyanate (MDI), mistura de isômeros e homólogos; 9. Naphthalenesulfonic acid, methylenebis-, disodiumsalt. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.007512/2007-51. 32-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Pilarquim BR Comercial Ltda. Nome do Produto: 1. Isopropyl alcohol; 2. Álcool metílico; 3. Tolueno; 4. Dimethyl sulphate; 5. Diclometano; 6. Epoxidized soybean oil; 7. Tricloreto de tiofosforila; 8. Ammonium Hydroxide; 9. O,O-dimethyl phosphoramidothioate; 10. Phosphorochloridothioic acid, O,O-dimethyl ester. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.007660/2007-76. 33-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Sinon do Brasil Ltda. Nome do Produto: 1. Polyoxyethylenesorbitan monooleate; 2. 1,2-ethenedicarboxilic acid; 3. Mistura de polialquil, piridinas, anilinas, quinolinas, indóis; 4. Trifenilmetano; 5. Trimethylsulfoxonium iodide; 6. 2,4' difluorobenzophenone, 98 %; 7. Butylhydroxytoluene; 8. 1-methyl-2-pyrrolidone; 9. Polyoxyethylene castor oil ether; 10. Dimetilbenzeno; 11. Sodium dodecylbenzene sulfonate; 12. 2-amino4,5-dihidro-6-metil-4-propil-s-triazolo(1,5-C)pirimidina; 13. 1,2-etanodiol; 14. Água; 15. Dedocil sulfato de sódio; 16. Naftaleno sulfonato de sódio e formaldeído condensado; 17. Hydrated sílica; 18. 2(2-ethoxyethoxy)ethanol; 19. Argila. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.007667/2007-98. 34-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Du Pont do Brasil S.A. Nome do Produto: 1. Dioctil sulfosuccinato de sódio; 2. Dioctil sulfosuccinato de sódio/Surfactante aniônico; 3. Lignosulfato de sódio. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.007681/2007-91. 35-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Du Pont do Brasil S.A. Nome do Produto: 1. Açúcar, açúcar granulado; 2. Dióxido de silício; 3. Monolaurato de sorbitan etoxilado; 4. Silicato de alumínio hidratado/caulim; 5. Dióxido de silício amorfo sintético; 6. Dióxido de silício precipitado; 7. Lignosulfato de sódio; 8. Lactose monohidratada; 9. Dibutilnaftaleno sulfonato de sódio; 10. Alquilnaftaleno sulfonato de sódio; Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.007727/2007-72. 36-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Du Pont do Brasil S.A. Nome do Produto: 1. Silicato de alumino e magnésio hidratado; 2. Hidrocarboneto, silicone, siloxane; 3. Água; 4. Mistura de copolímero de óxido etileno etoxilado; 5. Copolímero metil metacrílico etoxilado; 6. Silicato de alumínio e magnésio hidratado, 7. Goma xantana; 8. 1,2-propileno glicol/1,2 propanodiol; 9. 1,2 benzisotriazolin-3-ona; 10. Goma xantana/polissacarídeo; 11. Composto de silicone antiespumante; Álcool EO/PO; 12. Álcool laurílico 7 EO. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.007728/2007-17. 37-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Iharabrás S.A. Indústrias Químicas. Nome do Produto: 1. Hidróxido de sódio; 2. Mistura de corantes monoazo e derivados do trifenilmetano; 3. Ácido propiônico; 4. Naftaleno sulfonato de sódio condensado; 5. Dióxido de silício; 6. Enxofre; 7. Hidrocarboneto aromático; 8. Sucrose; 9. Ácido carbonoclorídrico; 10. Ortho-phenylenediamine; 11. Lactose; 12. 3,4-dichloroaniline; 13. Óleo de mamona etoxilado; 14. Cianeto de sódio; 15. Triestirilfenol etoxilado. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.007832/2007-10. 38-Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: United phosporus do Brasil Ltda. Nome do Produto: 1. Sodium dioctyl sulfosuccinate; 2. Sodium ligno sulphonate; 3. Xanthan Gum; 4. Argila branca; 5. Dodecil benzeno sulfonato de cálcio; 6. Ethoxylated polyarylphenol; 7. Solvente Naphta; 8. N-butanol; 9. Dióxido de silício. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.007859/2007-02. LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL Coordenador Geral . ISSN 1677-7042 Ministério da Ciência e Tecnologia COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR <!ID590063-0> PORTARIA N o- 85, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe confere o item IV, art.14, do Anexo I ao Decreto no 5.667, publicado no Diário Oficial da União em 11 de janeiro de 2006, e considerando que: a) a Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) - Reconversão e Pastilhas, das Indústrias Nucleares do Brasil S.A (INB), vem operando com Autorização para Operação Inicial (AOI), prorrogada pela Portaria CNEN n o- 66, de 29 de setembro de 2006, publicada no D.O.U. N o- 191, de 04 de outubro de 2006; b) a INB solicitou nova autorização através da carta CE-PR099/07, de 02 de julho de 2007; c) a Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) - Reconversão e Pastilhas pode ser liberada, nesta etapa do licenciamento, do Seguro de Responsabilidade Civil exigido pela Lei no 6.453, de 17 de outubro de 1977, resolve: Art. 1o ) Conceder a prorrogação da Autorização para Operação Inicial (AOI) da Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) Reconversão e Pastilhas, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S. A (INB), situada no Município de Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da data de publicação desta portaria, dentro das seguintes condições: 1.1) A produção nominal fica limitada a 160 t/ano de dióxido de urânio (UO2), com enriquecimento máximo de 5% no isótopo U235; 1.2) A INB deverá atender às exigências constantes do Ofício n o- 426/2007/CNEN-PR, de 28 de setembro de 2007, sob pena de suspensão da presente autorização; 3 1.3) A INB deverá enviar anualmente, três meses após findo o exercício a que se refere, um relatório de controle de todo o material radioativo, inclusive dos rejeitos radioativos gerados; 1.4) A INB deverá atender aos pedidos de informações formulados ou exigências estabelecidas pela CNEN, estando a Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) - Reconversão e Pastilhas em operação ou parada; 1.5) A INB deverá comunicar, previamente, a CNEN, qualquer modificação nas instalações da Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) - Reconversão e Pastilhas, relativa às especificações técnicas e aos itens relacionados à segurança, inclusive modificações em seus procedimentos de operação, manutenção e controle, submetendo novos adendos ou novas revisões do Relatório de Análise de Segurança, cujas vias, em poder da CNEN, deverão ser mantidas rigorosamente atualizadas pela própria INB. 1.6) A CNEN poderá, a qualquer tempo, acrescentar requisitos que considerar pertinentes ou aplicar as sanções previstas com relação à presente autorização, sempre que julgar necessárias medidas para a preservação da segurança nuclear e radiológica. Art. 2 ) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. o - ODAIR DIAS GONÇALVES CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS <!ID590597-0> DESPACHO DO COORDENADOR GERAL Em 1 o- de outubro de 2007 62ª Relação de distribuição de cota para importação - LEI 8.010/90 PROCESSO ENTIDADE 0653/1995 Universidade Federal do Espírito Santo VALOR US$ 50.000,00 CLÁUDIO DA SILVA LIMA Substituto FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO <!ID589731-0> DESPACHO o DA SUPERINTENDENTE Em 1 - de outubro de 2007 Comprometimento orçamentário do FNDCT nº 100/2007 A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO NUMERO CONVENIO Universidade do Estado do Rio de Janeiro Associação Sul Riograndense de Apoio ao Desenvolvimento de Software Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo 3591/04 2764/04 3505/05 3505/05 526418 513739 533720 533720 NUMERO EMPENHO PTRES 2007ne000633 7744 2007ne004379 4898 2007ne004580 4904 2007ne004581 4904 VALOR EMPENHO 37.228,30 47.600,00 110.127,69 29.340,69 VIGENCIA NIO 29/03/2008 07/06/2008 15/12/2007 15/12/2007 CONVE- A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA Ministério da Cultura . AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID590843-0> DELIBERAÇÃO N o- 268, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de 23/12/1991, Lei n o- 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória n o- 2.2281, de 06/09/2001, alterada pela Lei n o- 10.454, de 13/05/2002, e Decreto n o- 4.456, de 04/11/2002, delibera: Art. 1 o- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1 o- -A da Lei n o- 8.685, de 20/07/1993. 07-0130- Pagando Caro Processo: 01580.013631/2007-52 Proponente: Casa Jabuticaba de Cinema e Teatro Ltda Cidade/UF: Cotia/SP CNPJ: 03.039.811/0001-94 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.232.272,70 Valor aprovado no artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: R$ 972.082,00 Banco: 001- agência: 3423-1 conta corrente: 591.543-0 Valor aprovado em outras fontes: R$ 198.571,00 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada n o- 238, realizada em 04/09/2007. Prazo de captação: até 31/12/2007. Art. 2 o- Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1 o- da Lei n o- 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1 o- -A da Lei n o- 8.685, de 20/07/1993. 07-0296- História de um Valente Processo: 01580.027726/2007-53 Proponente: Camará Filmes Ltda Cidade/UF: Camaragibe/PE CNPJ: 05.372.189/0001-67 Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.971.864,60 Valor aprovado no artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 1.500.000,00 Banco: 001- agência: 1850-3 conta corrente: 13.437-6 Valor aprovado no artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: R$ 1.323.271,37 Banco: 001- agência: 1850-3 conta corrente: 13.439-2 Valor aprovado em outras fontes: R$ 950.000,00 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada n o- 241, realizada em 26/09/2007. Prazo de captação: até 31/12/2007. 07-0320- A Fabulosa Jornada de João e Maria Processo: 01580.030710/2007-28 Proponente: Um Filmes Ltda Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 02.231.569/0001-93 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.845.534,00 Valor aprovado no artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 900.000,00 Banco: 001- agência: 1191-6 conta corrente: 19.495-6 Valor aprovado no artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: R$ 480.000,00 Banco: 001- agência: 1191-6 conta corrente: 19.496-4 Valor aprovado em outras fontes: R$ 370.000,00 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada n o- 241, realizada em 26/09/2007. Prazo de captação: até 31/12/2007. Art. 3 o- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1 o- e 3 o- da Lei n o- 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1 o- -A da Lei n o- 8.685, de 20/07/1993. 4 ISSN 1677-7042 07-0327- Os Famosos e os Duendes da Morte Processo: 01580.031174/2007-88 Proponente: Dezenove Som e Imagens Produções Ltda Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 66.876.707/0001-74 Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.083.586,13 Valor aprovado no artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 1.100.000,00 Banco: 001- agência: 3043-0 conta corrente: 13.595-X Valor aprovado no artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001- agência: 3043-0 conta corrente: 13.596-8 Valor aprovado no artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 1.400.000,00 Banco: 001- agência: 3043-0 conta corrente: 13.307-8 Valor aprovado em outras fontes: R$ 379.167,82 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada n o- 241, realizada em 26/09/2007. Prazo de captação: até 31/12/2007. Art. 4 o- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL RANGEL SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO <!ID590842-0> DELIBERAÇÃO N o- 267, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n o- 72, de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o- 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1 o- Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°, 1°-A e 3 o- , da Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993. 07-0082 - Cinco Vezes Favela 2 - Agora por Eles Mesmos Processo: 01580.009760/2007-46 Proponente: Luz Mágica Produções Audiovisuais Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 73.586.513/0001-08 Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.668.616,00 Valor aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 1.500.000,00 Banco: 001- Agência: 0525-8 - Conta Corrente: 22.339-5 Valor aprovado no Artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 2.500.000,00 Banco: 001- Agência: 0525-8 - Conta Corrente: 21.988-6 Valor aprovado no Artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 1.385.185,20 1 Banco:.001- Agência: 0525-8 - Conta Corrente: 21.989-4 Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007 Art. 2 o- Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°, 1°-A e 3 o- , da Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993. 04-0360 - Do Começo ao Fim Processo: 01580.016321/2004-47 Proponente: Lama Filmes Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 03.838.776/001-73 Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.585.079,57 Valor aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001- Agência: 3441-x - Conta Corrente: 11.254-2 Valor aprovado no Artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: R$ 1.638.499,62 Banco: 001- Agência: 3441-x - Conta Corrente: 11.255-0 Valor aprovado no Artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 1.702.448,39 Banco:.001- Agência: 3441-x - Conta Corrente: 11.652-1 Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91: de R$ 1.638.499,62 para R$ 0,00 Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007 Art. 3 o- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 II -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora do trabalho como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. III -Determinar à Superintendência Regional do IPHAN da área de abrangência do projeto, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. IV -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios parciais e final ao término dos prazos fixados no projeto de pesquisa anexo a esta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. V -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS ANEXO I 01 - Processo IPHAN n o- 01510.000341/2007-72 Projeto: Projeto de Monitoramento e Salvamento Arqueológico Pré-Histórico na área das Instalações Portuárias de Itapoá. Arqueóloga Coordenadora: Deise Scunderlick Eloy de Farias. Apoio Institucional: Universidade do Sul de Santa Catarina. Área de Abrangência: Município de Itapoá, entre as coordenadas UTM: 22J 710280/739600 - 22J 739265/7101963. Aproximadamente 97.550m². Superintendência Regional: 11ª SR/IPHAN Prazo de Validade: 12 (doze) meses Ministério da Defesa . <!ID591499-0> PORTARIA N o- 293, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88; resolve: I -Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga coordenadora do projeto de pesquisa arqueológica relacionada no anexo I a esta Portaria. GABINETE DO MINISTRO <!ID591758-0> o- PORTARIA N 1.276/GABINETE, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme disposto no Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, e no art. 5º da Portaria nº 982/MD, de 16 de agosto de 2005, resolve: CONCEDER a Medalha da Vitória ao ESQUADRÃO AEROTERRESTRE DE SALVAMENTO (PARA-SAR) - EAS. NELSON A. JOBIM 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 Ministério da Educação . GABINETE DO MINISTRO <!ID590406-0> o- o- PORTARIA N 937, DE 1 DE OUTUBRO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Portaria Ministerial on 67, de 06 de fevereiro de 1987, e considerando a crescente carência de mão-de-obra especializada nas diversas áreas do saber; considerando a necessidade de continuar promovendo a educação profissional de qualidade nos diversos níveis; considerando a necessidade de proporcionar o desenvolvimento das regiões atendidas pelas Unidades de Ensino Descentralizadas - UNED, das Instituições Federais de Educação Tecnológica, resolve: Art. 1 o- Autorizar o Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - CEFET-BA a promover o funcionamento de sua UNED de Camaçari - BA. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD <!ID590620-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 1 o- de Outubro de 2007 Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer CNE/CES no 269/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à oferta de uma única turma de até 60 (sessenta) alunos, para cada um dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, História, Geografia e Educação Artística do Programa de Interiorização da Universidade de Cuiabá, por meio do Programa de Graduação em regime especial e caráter emergencial, nas cidades de Alta Floresta, Alto Taquari, Apiacás, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Canarana, Carlinda, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Gaúcha do Norte, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juína, Mirassol d'Oeste, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Novo Santo Antônio, Ouro Branco, Paranatinga, Pedra Preta, Pontes e Lacerda, Porto dos Gaúchos, Querência, Rondonópolis, Rosário Oeste, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, Sapezal, Tapurah, Terra Nova do Norte, União do Sul, Vera e Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso, conforme consta do Processo no 23001.000128/2006-62. tuições de Educação Superior para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, nos termos do art. 6 o- , inciso V, do Decreto n o5.773/2006 Voto do Relator: Favorável à aprovação, nos termos do art. 6 o- , inciso V, do Decreto n o- 5.773/2006, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de Instituições de Educação Superior para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, que compreendem a avaliação institucional, de cursos a serem autorizados e de pólos para atendimento aos estudantes, elaborados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e apresentados em anexo ao Parecer Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. Observação: De acordo com o Regimento do CNE, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, a contar da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação. As Atas das Sessões Deliberativas desta Reunião, uma vez aprovadas pelo Colegiado, serão divulgadas na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). o- Brasília, 1 de outubro de 2007. ADALBERTO GRASSI CARVALHO Secretário-Executivo (*) Súmula Complementar à publicada no Diário Oficial da União de 26/9/2007, Seção 1, pp. 10-11. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA <!ID590446-0> RETIFICAÇÃO No Diário Oficial n o- 137, de 18/07/2007, Seção 1, página 32, na Portaria n o- 103, de 17 de julho de 2007, referente ao processo n o23000.015209/2007-58, no Art. 1 o- , onde se lê: "33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 924.708,18 (novecentos e vinte e quatro mil, setecentos e oito reais e dezoito centavos); 33.90.30 - Material de Consumo - R$ 46.950,00 (quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta reais)", leia-se: "33.91.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais); 33.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 727.658,18 (setecentos e vinte e sete mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e dezoito centavos)", e onde se lê: "Nota de Crédito: 2007NC000069, de 11/07/2007", leia-se: "Notas de Crédito: 2007NC000069, de 11/07/2007 e 2007NC000100, de 14/09/2007". <!ID592096-0> SÚMULA DE PARECERES (*) REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 11, 12 E 13 DE SETEMBRO/2007 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 23001.000128/2007-43 Parecer: CES 194/2007 Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília (DF) Assunto: Diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior, nos termos do art. 6 o- , inciso IV, do Decreto n o- 5.773/2006 Voto do Relator: Favorável à aprovação das diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior, nos termos do art. 6o, inciso IV, do Decreto no 5.773/2006, apresentadas em anexo ao Parecer Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000132/2007-10 Parecer: CES 195/2007 Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília (DF) Assunto: Diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de Instituições de Educação Superior para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, nos termos do art. 6 o- , inciso IV, do Decreto n o- 5.773/2006 Voto do Relator: Favorável à aprovação das diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de Instituições de Educação Superior para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, nos termos do art. 6o, inciso IV, do Decreto n o5.773/2006, apresentadas em anexo ao Parecer Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000130/2007-12 Parecer: CES 196/2007 Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília (DF) Assunto: Instrumento de avaliação para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior, nos termos do art. 6 o- , inciso V, do Decreto n o- 5.773/2006 Voto do Relator: Favorável à aprovação, nos termos do art. 6 o- , inciso V, do Decreto n o- 5.773/2006, do instrumento de avaliação para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e apresentado em anexo ao Parecer Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. Processo: 23001.000131/2007-67 Parecer: CES 197/2007 Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília (DF) Assunto: Instrumentos de avaliação para credenciamento de Insti- 5 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ <!ID591801-0> PORTARIA N o- 2.934, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Aprovar, na forma do Anexo da presente Portaria, a Estrutura Acadêmico-Administrativa do INSTITUTO DE TECNOLOGIA (ITEC), criada pela Resolução n. 627, de 24 de setembro de 2007, do Conselho Universitário (CONSUN). II -Ficam revogadas todas as disposições em contrário. ALEX BOLONHA FIÚZA DE MELLO ANEXO ESTRUTURA ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA 1 Diretoria Geral 2 Diretoria-Adjunta 3 Secretaria Executiva 4 Coordenadoria Acadêmica 4.1 Divisão de Ensino 4.2 Divisão de Pesquisa 4.3 Divisão de Extensão 5 Faculdade de Engenharia Civil 6 Faculdade de Arquitetura e Urbanismo 7 Faculdade de Engenharia Elétrica 8 Faculdade de Engenharia Mecânica 9 Faculdade de Engenharia Química 10 Faculdade de Engenharia Sanitária e Ambiental 11 Faculdade de Engenharia de Alimentos 12 Faculdade de Engenharia da Computação 13 Faculdade de Engenharia Naval 14 Faculdade de Engenharia de Tucuruí 15 Programa de Pós Graduação em Engenharia Elétrica 16 Programa de Pós Graduação em Engenharia Química 17 Programa de Pós Graduação em Engenharia Mecânica 18 Programa de Pós Graduação em Engenharia Civíl 19 Programa de Pós Graduação em Ciências e Tecnologia de Alimentos 20 Programa de Pós Graduação em Engenharia de Recursos Naturais da Amazônia 21 Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação 21.1 Divisão de Planejamento 21.2 Divisão de Administração e Infra-Estrutura 21.3 Divisão de Informação e Avaliação 22 Biblioteca UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS FERNANDO HADDAD CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA ISSN 1677-7042 <!ID590091-0> PORTARIA N o- 477, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 551/2006, de 04 de outubro de 2006, resolve: Homologar e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado, , para contratação temporária de professor substituto, realizado por meio do Edital nº 15/2007GRS/PROR, (Processo Nº 23071.005155/2007-89), conforme o abaixo discriminado: FACULDADE DE MEDICINA DEPARTAMENTO DE CIRURGIA CLASSIFICAÇÃO NOTA 01 -- Antônio Homem do Amaral Júnior 02 - Flávio Ivan Paulini Saadi 9,5 9,0 GESSILENE ZIGLER FOINE CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CUIABÁ <!ID592159-0> PORTARIA N o- 212 DE 01 DE OUTUBRO DE 2007 O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CUIABÁ, considerando a autorização ministerial concedida pela Portaria MPOG N° 123 de 24/04/2007, D.O.U de 26/04/2007, alterada pela Portaria MPOG N° 181 de 18/06/2007, D.O.U de 19/06/2007 e Portaria N° 589 de 21/06/2007, D.O.U de 22/06/2007, em atendimento ao que estabelece a Portaria N° 450 de 06/11/2002, D.O.U de 07/11/2002, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria N° 57 de 11/03/2005, publicada no Boletim de Serviço de 31/03/2005 e de acordo com o que consta no Processo 2300088357/2007-91, resolve: Art.1º - Homologar o resultado do processo seletivo destinado ao provimento de cargos efetivos motivo do Edital 05/2007, conforme anexos I, II, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. XISTO RODRIGUES DE SOUZA ANEXO I Candidato Thiago Costa Campos Taysa Neves Pereia ADMINISTRADOR Pontuação Total 78,00 76,00 Classificação 1° 2° ANEXO II ASSISTENTE SOCIAL Candidato Pontuação Total Crisanvania Luiz Gomes 71,00 Angélica Aparecida Valentim 68,00 Classificação 1° 2° ANEXO III ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Candidato Pontuação Total Classificação Lílian Maria Gonçalves 68,00 1° Reni Elisa da Silva Pontes 67,00 2° ANEXO IV Candidato Elton Feitoza Centurion Marcelo Cunha Leite ZOOTECNISTA Pontuação Total 73,50 67,00 Classificação 1° 2° ANEXO V ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Candidato Pontuação Total Evanil Fialho Gomes da Silva 89,00 Rodrigo de Barros Santiago Dias 87,50 Marcela Abreu Morais 87,00 Paulo Sérgio Scarulis Júnior 86,50 Classificação 1° 2° 3° 4° 6 ISSN 1677-7042 Elton Schalm Maria Auxiliadora Lopes Santiago Valdiney da Silva Robson Gonçalves de Souza Leandro Cardoso de Araújo José Mário Pereira Leite 80,50 80,00 78,50 78,00 78,00 77,50 1 5° 6° 7° 8° 9° 10° Ministério da Fazenda . GABINETE DO MINISTRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - PNE Candidato Pontuação Total Libertino José Dias Silva 60,50 Rosy Pereira dos Santos 54,00 Na Portaria Conjunta nº 119, de 22 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 24 de maio de 2007, Seção 1, página 13, onde se lê: ANEXO I Classificação 1° 2° A partir do período aquisitivo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007 Categoria Especial (final) 1ª (intermediária) 2ª (inicial) Total ANEXO VII TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA Candidato Pontuação Total Agnaldo Gonçalves Borges Júnior 64,50 Liane de Castro Machado 61,00 Nº de Cargos na Categoria 600 720 1080 2.400 leia-se: Classificação 1° 2° ANEXO I A partir do período aquisitivo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007 Categoria Especial (final) 1ª (intermediária) 2ª (inicial) Total ANEXO VIII TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS Candidato Pontuação Total Mayara Fernanda de Souza 69,00 Liergi Lindete Vieira 66,00 Classificação 1° 2° Nº de Cargos na Categoria 565 790 1045 2.400 (*) N. da COEJO: Republicada por ter saído, no DOU nº 189, de 1º/10/2007, Seção 1, pág. 48, com incorreção. ANEXO IX TÉCNICO EM LABORATÓRIO Candidato Pontuação Total Daiane Correia Sales 75,00 Rosangela Madalena Ferreira 69,00 PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL <!ID589415-0> Classificação 1° 2° ANEXO X TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Candidato Pontuação Total Classificação Osvaldo Martins Capelari 52,50 1° Wellyngton Rodrigues Siqueira 50,50 2° ANEXO XI TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Candidato Pontuação Total Fernando Zolin Vesz 79,00 Ronaldo Eustáquio Feitosa Senra 78,50 Classificação 1° 2° ANEXO XII PROFESSOR DE ENSINO DE 1° E 2° GRAUS: AGRONOMIA/ENTOMOLOGIA Candidato Pontuação Total Classificação Afonso Takao Murata 69,10 1° Leandro de Souza Souto 68,92 2° ANEXO XIII PROFESSOR DE ENSINO DE 1° E 2° GRAUS: AGRONOMIA/CULTURAS ANUAIS Candidato Pontuação Total Classificação José Hortêncio Mota 65,82 1° Carlos Eduardo Pereira 62,16 2° ANEXO XIV PROFESSOR DE ENSINO DE 1° E 2° GRAUS: AGRONOMIA/FITOPATOLOGIA Candidato Pontuação Total Classificação Rita de Cássia Santos 68,84 1° Gilma Silva Chitarra 63,48 2° ANEXO XV PROFESSOR DE ENSINO DE 1° E 2° GRAUS: LÍNGUA PORTUGUESA/ESPANHOL Candidato Pontuação Total Classificação Rodney Mendes de Arruda 50,20 1° DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (textos da Nota 5 "E)" do Capítulo 84 e da posição 84.43), RGI 6ª (textos das subposições 8443.3 e 8443.32) e RGC-1 (textos do item 8443.32.3 e do subitem 8443.32.32) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores. <!ID586632-0> RETIFICAÇÃO(*) ANEXO VI Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 PORTARIA Nº 126, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 O SUBPROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, letras "o" e "r" do art. 52 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n° 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e tendo em vista os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando a r. sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2006.61.00025232-6, em curso perante a 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, resolve: Art.1º. Revogar a certidão conjunta positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitida sob o código de controle n.º B5A4.7947.3906.11BD, em favor de UNIBANCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 60.938.552/0001-77, datada de 19 de junho de 2007. Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO MARQUES COUTO SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA FRANCISCO LABRIOLA NETO Coordenador-Geral SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Impressora de transferência térmica de cera sólida, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, própria para ser conectada a máquina automática para processamento de dados, utilizada na impressão de textos, gráficos, códigos de barra e caracteres alfanuméricos, comercialmente denominada "Brady THT 203 X", marca "W.H.B Co Ltd", classifica-se no código 8443.32.32 da NCM. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (textos da Nota 5 "E)" do Capítulo 84 e da posição 84.43), RGI 6ª (textos das subposições 8443.3 e 8443.32) e RGC-1 (textos do item 8443.32.3 e do subitem 8443.32.32) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores. FRANCISCO LABRIOLA NETO Coordenador-Geral SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Impressora de transferência térmica de cera sólida, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, própria para ser conectada a máquina automática para processamento de dados, utilizada na impressão de textos, gráficos, códigos de barra e caracteres alfanuméricos, comercialmente denominada "Impressora de Código de Barra", marca registrada "Zebra", modelo "TLP 3844", tipo "Z", fabricada por "Zebra Technologies Corporation", apresentada isoladamente, classifica-se no código 8443.32.32 da NCM. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (textos da Nota 5 "E)" do Capítulo 84 e da posição 84.43), RGI 6ª (textos das subposições 8443.3 e 8443.32) e RGC-1 (textos do item 8443.32.3 e do subitem 8443.32.32) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores. FRANCISCO LABRIOLA NETO Coordenador-Geral SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Impressora de transferência térmica de cera sólida, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, própria para ser conectada a máquina automática para processamento de dados, utilizada na impressão de textos, gráficos, códigos de barra e caracteres alfanuméricos, comercialmente denominada "Impressora de Código de Barra", marca registrada "Zebra", modelo "105", tipo "SL", fabricada por "Zebra Technologies Corporation", apresentada isoladamente, classifica-se no código 8443.32.32 da NCM. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (textos da Nota 5 "E)" do Capítulo 84 e da posição 84.43), RGI 6ª (textos das subposições 8443.3 e 8443.32) e RGC-1 (textos do item 8443.32.3 e do subitem 8443.32.32) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores. FRANCISCO LABRIOLA NETO Coordenador-Geral <!ID591878-0> SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 14, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Impressora de transferência térmica de cera sólida, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, própria para ser conectada a máquina automática para processamento de dados, utilizada na impressão de textos, gráficos, códigos de barra e caracteres alfanuméricos, comercialmente denominada "Brady THT 260 M", marca "W.H.B Co Ltd", classifica-se no código 8443.32.32 da NCM DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (textos da Nota 5 "E)" do Capítulo 84 e da posição 84.43), RGI 6ª (textos das subposições 8443.3 e 8443.32) e RGC-1 (textos do item 8443.32.3 e do subitem 8443.32.32) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores. ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Impressora de transferência térmica de cera sólida, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, própria para ser conectada a máquina automática para processamento de dados, utilizada na impressão de textos, gráficos, códigos de barra e caracteres alfanuméricos, comercialmente denominada "Impressora de Código de Barra", marca registrada "Zebra", modelo "Xi", tipo "110", fabricada por "Zebra Technologies Corporation", apresentada isoladamente, classifica-se no código 8443.32.32 da NCM. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (textos da Nota 5 "E)" do Capítulo 84 e da posição 84.43), RGI 6ª (textos das subposições 8443.3 e 8443.32) e RGC-1 (textos do item 8443.32.3 e do subitem 8443.32.32) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores. FRANCISCO LABRIOLA NETO Coordenador-Geral SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Impressora de transferência térmica de cera sólida, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, própria para ser conectada a máquina automática para processamento de dados, utilizada na impressão de textos, gráficos, códigos de barra e caracteres alfanuméricos, comercialmente denominada "Brady THT 200 M", marca "W.H.B Co Ltd", classifica-se no código 8443.32.32 da NCM. FRANCISCO LABRIOLA NETO Coordenador-Geral SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Impressora de transferência térmica de cera sólida, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, própria para ser conectada a máquina automática para processamento de dados, utilizada na impressão de textos, gráficos, códigos de barra e caracteres alfanuméricos, comercialmente denominada "Brady THT 300 X Plus", marca "W.H.B Co Ltd", classifica-se no código 8443.32.32 da NCM. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (textos da Nota 5 "E)" do Capítulo 84 e da posição 84.43), RGI 6ª (textos das subposições 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 8443.3 e 8443.32) e RGC-1 (textos do item 8443.32.3 e do subitem 8443.32.32) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores. FRANCISCO LABRIOLA NETO Coordenador-Geral SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Impressora de transferência térmica de cera sólida, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, própria para ser conectada a máquina automática para processamento de dados, utilizada na impressão de textos, gráficos, códigos de barra e caracteres alfanuméricos, comercialmente denominada "Impressora de Código de Barra", marca registrada "Zebra", modelo "LP/TLP 2844", tipo "Z", fabricada por "Zebra Technologies Corporation", apresentada isoladamente, classifica-se no código 8443.32.32 da NCM. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (textos da Nota 5 "E)" do Capítulo 84 e da posição 84.43), RGI 6ª (textos das subposições 8443.3 e 8443.32) e RGC-1 (textos do item 8443.32.3 e do subitem 8443.32.32) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores. Art. 1º - Fica a pessoa jurídica denominada MARIA JOSE NUNES DE SOUZA-ME inscrita no CNPJ sob o n.º 03.839.299/0001-60, EXCLUÍDA do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições - SIMPLES, nos termos do disposto nos arts. 14, inciso I e 15, inciso II, da Lei nº 9.317, de 5 de setembro de 1996, por incorrer nas vedações do art. 9º, incisos V, c/c o § 4o, quais sejam: montagem de estruturas, andaimes, alvenaria, concreto, pintura, construção e montagens, conforme apurado no processo nº 10140.000044/2004-21. Art. 2º - Os efeitos da exclusão retroagem a 01 de janeiro de 2002, de acordo com a IN SRF nº 250/2002, art. 24, Parágrafo único, inciso II. Art. 3º - À contribuinte é facultado apresentar manifestação de inconformidade contra o ato de exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme art. 2º. EDSON ISHIKAWA <!ID591863-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 79, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições SIMPLES o contribuinte BCR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME inscrito no CNPJ sob o n.º 04.283.697/000106 FRANCISCO LABRIOLA NETO Coordenador-Geral COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA <!ID591877-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 72, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007 Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de setembro de 2007. A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara: Art. 1º A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de setembro de 2007, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de outubro de 2007, é de 0,80 %. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAMPO GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, declara: Art. 1º - Fica o contribuinte BCR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME. inscrito no CNPJ sob o n.º 04.283.697/000106 EXCLUÍDO do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições - SIMPLES, nos termos do disposto no art. 14, inciso II, da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, por embaraço à fiscalização, conforme apurado no processo nº 14120.000036/200716 Art. 2º - Os efeitos da exclusão retroagem a 01/01/2002 nos termos do disposto no art. 15, inciso II, da Lei nº 9.317/96. Art. 3º - Ao contribuinte é facultado apresentar manifestação de inconformidade com o ato de exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. EDSON ISHIKAWA COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO <!ID591879-0> SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incide sobre as receitas de venda de querosene, para vôos internacionais, realizadas por empresas comerciais exportadoras, a menos que as mesmas remetam tal mercadoria do estabelecimento do produtor-vendedor para embarque de exportação, por sua conta e ordem, ou a depositem em tanques devidamente alfandegados. DISPOSITIVOS LEGAIS: Parágrafo Único do art. 1º do Decreto-Lei nº de 29 de novembro de 1972, e Inciso III do art 6º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: A Contribuição para o PIS/Pasep incide sobre receitas de venda de querosene, para vôos internacionais, realizadas por empresas comerciais exportadoras, a menos que as mesmas remetam tal mercadoria do estabelecimento do produtor-vendedor para embarque de exportação, por sua conta e ordem, ou a depositem em tanques devidamente alfandegados. DISPOSITIVOS LEGAIS: Parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº de 29 de novembro de 1972, e Inciso III do art 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. ADALTO LACERDA DA SILVA Coordenador-Geral SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ <!ID591864-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 222, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007 Declara nulo, de ofício, o ato praticado perante o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de CuiabáMT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 238, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 02 de Maio de 2007, considerando o disposto no artigo 45 da Lei nº 10.406/2002 e no art. 30, II, §§ 1o e 2o, da IN RFB 748/07, bem como o contido no processo 10183.002694/2007-57. DECLARA NULO, DE OFÍCIO, o ato de inclusão do contribuinte Francisco de Assis dos Santos, CPF 138.298.741-20 como sócio e responsável perante o CNPJ 36.917.243/0001-36 da pessoa jurídica POTY COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, com endereço na AV TENENTE-CORONEL DUARTE Nº 469, CENTRO, CUIABÁ/MT CEP: 78015-285 por vício na segunda alteração contratual. PAULO EDUARDO BORGES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 230, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007 <!ID591862-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 78, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições SIMPLES a sociedade empresária denominada MARIA JOSE NUNES DE SOUZAME, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.839.299/0001-60. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAMPO GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, declara: Declara a exclusão do Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Simples). O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de CuiabáMT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no § 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o 9º, incisos V, XII e XIII, da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo nº 10183.003531/2007-91. ISSN 1677-7042 7 DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/09/2004, a empresa ELENICE NEVES SEVERO ME, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 05.822.475/0001-87, por exercer atividade vedada para o SIMPLES. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS. PAULO EDUARDO BORGES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 231, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007 Declara a exclusão do Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Simples). O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de CuiabáMT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no § 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o 9º, inciso XIII, da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo nº 10183.003543/2007-16. DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/01/2004, a empresa CLASSEL ENGENHARIA LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 05.529.630/0001-71, por exercer atividade vedada para o SIMPLES. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS. PAULO EDUARDO BORGES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 232, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007 Declara a exclusão do Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Simples). O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de CuiabáMT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no § 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o 9º, incisos XII e XIII, da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo nº 10183.003549/2007-93. DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/01/2003, a empresa MEDIO NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA. ME, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 04.886.270/0001-00, por exercer atividade vedada para o SIMPLES. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS. PAULO EDUARDO BORGES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 233, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007 Declara a exclusão do Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Simples). O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de CuiabáMT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no § 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o 9º, incisos XII e XIII, da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo nº 10183.003533/2007-81. DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/03/1997, a empresa EMERSON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - FUNILARIA INDUSTRIAL EPP, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 01.485.477/0001-77, por exercer atividade vedada para o SIMPLES. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS. PAULO EDUARDO BORGES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 234, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007 Declara a exclusão do Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Simples). O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no § 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o 9º, incisos XII, da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo nº 10183.003542/2007-71. 8 ISSN 1677-7042 DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/09/2006, a empresa F A CALANDRINI TRANSPORTES ME, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 08.084.713/0001-92, por exercer atividade vedada para o SIMPLES. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS. 1 DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/10/2003, a empresa M D A DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E MONTAGENS INDÚSTRIAS LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 05.822.492/0001-14, por exercer atividade vedada para o SIMPLES. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS. PAULO EDUARDO BORGES O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de CuiabáMT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no § 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o 9º, incisos XII e XIII, da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo nº 10183.003546/2007-50. DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/01/2002, a empresa NORBERTO ALBINO ME, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 01.812.381/0001-76, por exercer atividade vedada para o SIMPLES. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS. PAULO EDUARDO BORGES O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no art. 81 da Lei 9.430 de 27.12.1996 e nos arts. 41, 42 e 43 da Instrução Normativa RFB nº 568 de 08.09.2005, e ainda o que consta no processo administrativo nº 10183.002560/2007-36. DECLARA INAPTA, por inexistência de fato, a partir de 17/08/1990, a Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 26.580.480/0001-09 da empresa JOSE ROBERTO ROSA MACHADO & CIA LTDA com endereço declarado à R. Um, S/N QDA. 02, Lote 05, Bairro Jardim Industriário, Cuiabá - MT CEP 78.098-620 CPF do responsável 046.537.876-54 sendo considerados ineficazes os documentos porventura emitidos por ela, nos termos da legislação aplicável. PAULO EDUARDO BORGES 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 A Delegada da Receita Federal em Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal Portaria SRF nº 30 de 25/02/2005, publicada no DOU de 04/03/2005 e tendo em vista os artigos 81 e 82 da Lei 9.430/96, a Portaria MF nº 94/97 e IN/SRF nº 568, de 08 de novembro de 2005, declara: Art.1°- Estar cancelado o CNPJ nº 22.948.582/0001-75, da empresa denominada ESTELLA PINHEIRO CORDEIRO, por vício na inscrição conforme processo 10280.005418/2006/2006-61. Art. 2º- Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela empresa acima citada, a partir de 04 de Julho de 1988. MARIA HELENA COUTINHO PONTE Declara a exclusão do Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Simples). O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de CuiabáMT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no § 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o 9º, incisos XII, da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo nº 10183.002530/2007-20. DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/03/2006, a empresa F M DE OLIVEIRA TAVARES, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 07.843.180/0001-12, por exercer atividade vedada para o SIMPLES. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS. PAULO EDUARDO BORGES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 238, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 Declara a exclusão do Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Simples). O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de CuiabáMT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no § 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o 9º, incisos V e XIII, da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo nº 10183.003534/2007-25. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 102, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007 Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, de pessoa jurídica inexistente de fato. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238, incisos III e IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal , aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 095, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02.05.2007, Edição Extra, e com base nos artigos 81 da Lei nº9.430/1996 e 34, III; 41, II; 42 e 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, e tendo em vista o apurado no processo administrativo nº10380.006125/2007-54, declara: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda-CNPJ de nº 41.557.240/0001-79, da firma individual MANOEL GOMES DE PAULO ME, com endereço registrado na Av. III, 352, Conjunto Jereissate I, Maracanaú-CE, CEP:61900-360, por ter sido considerada inexistente de fato, posto que não foi localizada no endereço informado à RFB, bem assim não foram localizados os integrantes de seu QSA, o responsável perante o CNPJ e seu preposto, e não ter atendido ao Edital de Intimação nº 006 de 07/08/2007, publicado no DOU de 09/08/2007, PÁGINA 97, SEÇÃO 3, e INIDÔNEOS e não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros, os documentos emitidos por essa pessoa jurídica, a partir da data da publicação do ADE a que se refere, conforme preceitua o artigo 48, §3º, inciso I, c/c art. 39, §§único, da supracitada Instrução Normativa.. ESTER MARQUES LINS DE SOUSA 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA <!ID591869-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS <!ID591866-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 126, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda da pessoa jurídica que menciona, por inexistência de fato. PAULO EDUARDO BORGES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 237, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 <!ID591868-0> Declara a Inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ. <!ID591865-0> O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de CuiabáMT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no § 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o 9º, incisos XII e XIII, da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo nº 10183.002531/2007-74. DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/08/2006, a empresa J MARIA DE SOUZA SERVIÇOS - ME, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 06.982.278/0001-98, por exercer atividade vedada para o SIMPLES. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS. 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 239, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 236, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 Declara a exclusão do Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Simples). MOACYR MONDARDO JUNIOR PAULO EDUARDO BORGES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 235, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 Declara a exclusão do Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Simples). Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU em 02 de maio de 2007; nos termos dos artigos: 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 31, inciso III; 34, inciso III; 41, inciso II; 42; 43; e 48, §3º, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e de acordo, ainda, com o que ficou apurado no processo administrativo nº 10283.003319/2003-72, declara: Art. 1º. INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, da pessoa jurídica BRAZÃO CONFECÇÕES LTDA., CNPJ nº 01.074.453/0001-25, por não possuir existência de fato, pois não foi localizada no endereço informado à Secretaria da Receita Federal e seus titulares também não o foram. Art. 2º. INIDÔNEOS e não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos por essa pessoa jurídica a partir de 05/03/1996, data de sua abertura. AIRTON ÂNGELO CLAUDINO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTARÉM <!ID591867-0> ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 11, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Declara a nulidade por vício no ato praticado na inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTAREM, usando de suas atribuições e de acordo com o que consta no artigo 30, inciso II e § 1º da Instrução Normativa nº 568, de 08 de Setembro de 2005, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e do mais que consta do processo administrativo tributário nº 10380.008333/2004-45, declara: ANULADA a seguinte inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica: CNPJ: 04.735.460/0001-19 da firma individual ANTONIO PEREIRA COSTA ME, em virtude de vício no ato da inscrição praticado perante o CNPJ . O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 249 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado no DOU de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no artigo 45 do Código Civil, Arts. 1º e 8º da Lei nº 8.934/94 e Art. 30, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 748 de 28 de julho de 2007, considerando ainda, o que consta o processo nº 19647.009976/2005-93, resolve declarar: Art. 1º - Nula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da empresa individual MARIA BASTO DA SILVA, CNPJ nº 09.235.581/0001-15, por vício na inscrição, conforme registros que constam no processo acima citado à firma nunca existiu de direito, visto a inexistência de registro na Junta Comercial. Art. 2º Torna sem efeito o CNPJ na data de sua inscrição (27/03/1978). LICINIO ALVES DE OLIVEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL <!ID592053-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 Declara a nulidade de ato praticado perante o CNPJ O Delegado da Receita Federal do Brasil em Natal/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 238 da Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007 e o art. 30 da Instrução Normativa RFB no 748, de 28 de junho de 2007, e em face do consta no processo administrativo no 16707.000443/2007-68, declara: Art. 1o Nulo o ato que incluiu no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a inscrição de número 08.531.923/0001-81, em razão de tal número ter sido atribuído a estabelecimento já cadastrado no CNPJ. Art. 2o Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de fevereiro de 1969. HENRIQUE JORGE FREITAS DA SILVA 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 7ª REGIÃO FISCAL <!ID591873-0> RETIFICAÇÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 134, de 15 de maio de 2007, publicado no Diário Oficial da União nº 94, de 17 de maio de 2007, Seção I, página 32: Onde se lê: INSCRIÇÃO 7D/02.071 NOME ANTONIO MARCOS SOARES DOS SANTOS CPF 011.628.337-82 PROCESSO 10768.001728/2007-15 NOME ANTONIO MARCOS SOARES DOS SANTOS CPF 011.628.337-85 PROCESSO 10768.001728/2007-15 leia-se: INSCRIÇÃO 7D/02.071 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 264, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Cancelamento de inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros de que trata a IN DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992. O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicado no DOU de 30.05.2007 do Superintendente da Receita Federal - 7ª Região Fiscal, e atendendo ao que consta do processo em referência, declara: Art. 1° Cancelada, a pedido, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição: NOME Osmario José Torres Gonçalves de Santa Rita CPF 797.527.807-68 INSCRIÇÃO 7D/01.225 Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR <!ID591872-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 265, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Cancelamento de inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros de que trata a IN DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992. O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicado no DOU de 30.05.2007 do Superintendente da Receita Federal - 7ª Região Fiscal, e atendendo ao que consta do processo em referência, declara: Art. 1° Cancelada, a pedido, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição: PROCESSO 12466.002579/2007-31 NOME Esther Juracy Mesquita CPF 076.125.017-40 INSCRIÇÃO 7D/01.522 Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES <!ID589456-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Anula ADE nº 16, de 23/07/2007 e declara cancelada de ofício inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela MF nº 95, de 30 de abril de 2007, com fundamento nos art. 22, art. 44, II, art. 46, I e III e art. 47 da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 592, de 22 de dezembro de 2005 e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 10725.000266/2005-453, declara: Artigo 1º - NULO o Ato Declaratório Executivo nº 16, de 23 de Julho de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 24, de julho de 2007, Seção1, folha 23. Artigo 2º - CANCELADA a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de nº 075.455.597-62 por motivo de inscrição de mais de um número para a mesma pessoa física. JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO MONTORO, no uso da competência prevista no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004 e em vista do constante nos autos do Processo MF nº 10814.017745/2007-71, declara: Art. 1º - Fica habilitada a empresa EMIRATES, inscrita no CNPJ sob o número 08.692.080/0001-03, a operar o regime aduaneiro especial de depósito afiançado. Art. 2º - O regime será operado, sob o mesmo CNPJ, na empresa de catering Gate Gourmet Ltda., CNPJ nº 69.012.656/000120, localizada à rua Maria Garcia Utrilla, 453, no município de Guarulhos-SP e também no TPS2, Módulo II, entre os eixos 217/218 x 114/115. Art. 3º - A presente habilitação será cancelada em caso de descumprimento pela interessada das normas de controle fiscal relativa à matéria. Art. 4º - Este Ato entra em vigor em 28 de setembro de 2007. JOSÉ ANTÔNIO GAETA MENDES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL <!ID591874-0> 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO <!ID589457-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Habilitação no Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado. O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO 9 Art. 1º Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, sob o número IBA-08190/044, o estabelecimento da empresa SERVICOM GROUP DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 05.091.873/0001-70, localizado na Rua Prof. José Maria Alkmin, 661 - Sala 5A - Jardim Ester - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 19515.000858/2007-87. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO <!ID591875-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 38, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Declara redução de alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o produto que menciona. <!ID591871-0> PROCESSO 10768.004303/2007-68 ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 134, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007 Inscreve contribuinte no registro especial destinado a estabelecimento que realize importação de bebidas alcoólicas. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria Defis/SPO nº 60, de 2 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2007, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF n° 504, de 3 de fevereiro de 2005, declara: O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº 10850.000197/2007-12, de interesse de REFRIGERANTES ARCO ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56, 1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE DE LIMÃO OU SODA LIMONADA" marca "TRIDICO", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 Distrito Industrial - São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº SP - 00068.00097-7, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 24 de janeiro de 2007. Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 72.077.514/0001-56 Processo Administrativo: 10850.000197/2007-12 ALBERTO QUEIROZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 39, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Declara redução de alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o produto que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº 10850.000198/2007-59, de interesse de REFRIGERANTES ARCO ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56, 1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE DE LARANJA" marca "TRIDICO", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial - São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº SP - 00068.00099-3, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 24 de janeiro de 2007. Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 72.077.514/0001-56 Processo Administrativo: 10850.000198/2007-59 ALBERTO QUEIROZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Declara redução de alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o produto que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº 10850.001835/2006-23, de interesse de REFRIGERANTES ARCO ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56, 1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE DE LARANJA" marca "SANTA CRUZ", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial - São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob 10 ISSN 1677-7042 o nº SP - 00068.00084-5, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 29 de novembro de 2006. Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 72.077.514/0001-56 Processo Administrativo: 10850.001835/2006-23 ALBERTO QUEIROZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Declara redução de alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o produto que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº 10850.001834/2006-89, de interesse de REFRIGERANTES ARCO ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56, 1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE DE GUARANÁ" marca "SANTA CRUZ", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial - São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº SP - 00068.00082-9, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 29 de novembro de 2006. Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 72.077.514/0001-56 Processo Administrativo: 10850.001834/2006-89 ALBERTO QUEIROZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Declara redução de alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o produto que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº 10850.000064/2007-38, de interesse de REFRIGERANTES ARCO ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56, 1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE DE GUARANÁ" marca "SHOCK", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial - São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº SP - 00068.00092-6, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 12 de dezembro de 2006. Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 72.077.514/0001-56 Processo Administrativo: 10850.000064/2007-38 ALBERTO QUEIROZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Declara redução de alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o produto que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº 10850.000061/2007-02, de interesse de REFRIGERANTES ARCO ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56, 1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE DE GUARANÁ DE BAIXA CALORIA" marca "ARCO ÍRIS ZERO", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial - São José do Rio Preto/SP, 1 registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº SP 00068.00088-8, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 12 de dezembro de 2006. Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 72.077.514/0001-56 Processo Administrativo: 10850.000061/2007-02 ALBERTO QUEIROZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Declara redução de alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o produto que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº 10850.000556/2007-23, de interesse de REFRIGERANTES ARCO ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56, 1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE DE LARANJA" marca "ORANGETE", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº SP - 00068.00102-4, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 19 de abril de 2007. Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 72.077.514/0001-56 Processo Administrativo: 10850.000556/2007-23 ALBERTO QUEIROZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Declara redução de alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o produto que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº 10850.001550/2006-92, de interesse de REFRIGERANTES ARCO ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56, 1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE MISTO DE MAÇA E ABACAXI COM AROMA DE ABACAXI" marca "ARCO ÍRIS FASHION", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial - São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº SP - 00068.00081-1, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 20 de outubro de 2006. Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 72.077.514/0001-56 Processo Administrativo: 10850.001550/2006-92 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 72.077.514/0001-56 Processo Administrativo: 10850.001832/2006-90 ALBERTO QUEIROZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Declara redução de alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o produto que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº 10850.000062/2007-49, de interesse de REFRIGERANTES ARCO ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56, 1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE DE GUARANÁ DIETÉTICO" marca "SHOCK", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial - São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº SP - 00068.00091-8, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 12 de dezembro de 2006. Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 72.077.514/0001-56 Processo Administrativo: 10850.000062/2007-49 ALBERTO QUEIROZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Declara redução de alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o produto que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº 10850.000063/2007-93, de interesse de REFRIGERANTES ARCO ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56, 1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE DE LIMÃO OU SODA LIMONADA" marca "SHOCK", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial - São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº SP - 00068.00090-0, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 12 de dezembro de 2006. Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 72.077.514/0001-56 Processo Administrativo: 10850.000063/2007-93 ALBERTO QUEIROZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Declara redução de alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o produto que menciona. ALBERTO QUEIROZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Declara redução de alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o produto que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº 10850.001832/2006-90, de interesse de REFRIGERANTES ARCO ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56, 1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE DE LARANJA" marca "DONAIRE", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº SP - 00068.00085-3, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 12 de dezembro de 2006. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº 10850.001839/2006-10, de interesse de REFRIGERANTES ARCO ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56, 1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE DE LIMÃO OU SODA LIMONADA" marca "ESQUERDÃO", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial - São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº SP - 00068.000942, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 12 de dezembro de 2006. Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 72.077.514/0001-56 Processo Administrativo: 10850.001839/2006-10 ALBERTO QUEIROZ 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 53, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Declara redução de alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o produto que menciona. Declara redução de alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o produto que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº 10850.001833/2006-34, de interesse de REFRIGERANTES ARCO ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56, 1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE DE LIMÃO OU SODA LIMONADA" marca "DONAIRE", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 Distrito Industrial - São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº SP - 00068.00086-1, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 12 de dezembro de 2006. Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 72.077.514/0001-56 Processo Administrativo: 10850.001833/2006-34 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº 10850.001837/2006-12, de interesse de REFRIGERANTES ARCO ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56, 1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE DE GUARANÁ" marca "ESQUERDÃO", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº SP - 00068.00095-1, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 12 de dezembro de 2006. Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 72.077.514/0001-56 Processo Administrativo: 10850.001837/2006-12 ALBERTO QUEIROZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 ALBERTO QUEIROZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 51, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Declara redução de alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o produto que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº 10850.001838/2006-67, de interesse de REFRIGERANTES ARCO ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56, 1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE DE LARANJA" marca "ESQUERDÃO", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº SP - 00068.00093-4, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 12 de dezembro de 2006. Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 72.077.514/0001-56 Processo Administrativo: 10850.001838/2006-67 ALBERTO QUEIROZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 52, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Declara redução de alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o produto que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº 10850.000199/2007-01, de interesse de REFRIGERANTES ARCO ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56, 1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE DE GUARANÁ" marca "TRIDICO", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº SP - 00068.00098-5, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 24 de janeiro de 2007. Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 72.077.514/0001-56 Processo Administrativo: 10850.000199/2007-01 ALBERTO QUEIROZ DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO <!ID592150-0> SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 307, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep PAGAMENTOS POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO A EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. A receita proveniente de pagamentos feitos por pessoas jurídicas de direito público a empresas públicas ou sociedades de economia mista, a título de contraprestação por serviços prestados, não é isenta da Contribuição para o PIS/PASEP, uma vez que tais pagamentos não configuram repasses. Dispositivos Legais: Lei nº 4.320/1964, art. 12, caput e §§ 2º e 6º e art. 18; Lei nº 9.715/1998, art. 2º, III, e § 4º; MP nº 2.15835/2001, art. 14, I, e §1º; PN SRF nº 1/1996. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS PAGAMENTOS POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO A EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. A receita proveniente de pagamentos feitos por pessoas jurídicas de direito público a empresas públicas ou sociedades de economia mista, a título de contraprestação por serviços prestados, não é isenta da COFINS, uma vez que tais pagamentos não configuram repasses. Dispositivos Legais: Lei nº 4.320/1964, art. 12, caput e §§ 2º e 6º e art. 18; MP nº 2.158-35/2001, art. 14, I, e §1º; PN SRF nº 1/1996. Declara redução de alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o produto que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº 10850.000065/2007-82, de interesse de REFRIGERANTES ARCO ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56, 1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE DE UVA" marca "SHOCK", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial - São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº SP - 00068.00089-6, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 12 de dezembro de 2006. Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 72.077.514/0001-56 Processo Administrativo: 10850.000065/2007-82 MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 308, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Enquadramento na tabela de códigos FPAS - Fundo de Previdência e Assistência Social. A extração de resina não se constitui em atividade de produção rural, sendo mera etapa do processo econômico quando a atividade fim da empresa é a industrialização da resina. Nestas condições, não é agroindústria, não podendo se valer da contribuição substitutiva da folha de pagamento. A industrialização da resina é atividade preponderante, determinando o enquadramento no código FPAS 507 de todos os estabelecimentos. Dispositivos legais: Lei n° 8 212, de 1991, art. 22-A; Decreto n° 1146, de 1970, art. 2°; CLT, art. 581; IN SRP 03, de 2005, art. 137. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 309, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007 ALBERTO QUEIROZ 9ª REGIÃO FISCAL <!ID592054-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 62, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007 Alfandegamento de instalação portuária. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª. REGIÃO FISCAL, no uso da delegação na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e considerando o Contrato de Arrendamento nº 015/2006, celebrado em 13 de junho de 2006 entre a ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA e a empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S.A. TRANSPETRO, cujo extrato foi publicado no DOU de 17 de agosto de 2006, e considerando ainda o que consta do processo nº 10907.002082/2001-66, declara: Art. 1º Alfandegada, em caráter precário, a título permanente, até 1 de dezembro de 2030, para operar como instalação portuária marítima, na modalidade de exploração de uso público, situada na Av. Coronel Santa Rita s/nº - Cais de Inflamáveis - Bairro Rocio - Paranaguá/PR, dentro do Porto Organizado de Paranaguá, destinada ao armazenamento, movimentação, transbordo e escoamento de petróleo e seus derivados, gases, álcool e combustíveis, composta dos tanques nºs 31201, 31301, 31302, 31303, 31304, 31305, 31306, 32001, 32002, 32101, 32102, 32103, 32105, 32106, 32203, 32204, 32205, 33107, 33109, 33111, 33206, 33207, 4001, 4002, 4003, 50113, 50209, 50401, 50402, 50403, 60210 e 60211, bem como dos píeres de atracação e acostagem, dutos e tubulações interligados aos referidos tanques, arrendada pela ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA à empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, inscrita no CNPJ nº 02.709.449/0051-18. Art. 2º A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 3º Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996. Art. 4º Às instalações em apreço atribui-se o código 9.80.14.11-0 a ser utilizado no Siscomex. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ BERNARDI 11 ISSN 1677-7042 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e quotas-partes de multas ou receitas são tributáveis como rendimentos provenientes do trabalho assalariado. A fonte pagadora dos rendimentos, por ser responsável pelo cumprimento da obrigação tributária, pode assumir o ônus de recolher o imposto aos cofres públicos, ainda que não o tenha retido no momento do pagamento. Nesse caso, a base de cálculo deverá ser reajustada, e sobre o imposto incidirão juros e multa de mora, calculados a partir do mês de vencimento até o mês do efetivo recolhimento. Cabe a fonte pagadora também retificar as informações prestadas aos beneficiários dos pagamentos e a SRFB. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não desonera os beneficiários dos rendimentos de incluí-los na declaração de ajuste anual. Comprovado que os beneficiários incluíram os rendimentos nas respectivas declarações de ajuste anuais, a fonte pagadora fica desonerada de pagar o imposto, mas responde pela multa e juros de mora, tendo como termo inicial o prazo originário previsto para o recolhimento do imposto que deveria ter sido retido, e, como termo final, a data prevista para a entrega da declaração.De acordo com a norma legal vigente, não há concessão de parcelamento para os débitos relativos a tributos e contribuições na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos ao Tesouro Nacional. Dispositivos Legais: Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, CTN artigos 45, 121 e 128; Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto n°3000, de 1999, artigos 2°,§2°, 43, IV, 85, 722, 725; Lei n°10.522, de 2002, art.14, I; Lei n° 11.051, de 2004,art. 3°; IN-SRF n° 15, de 2001, art. 20; PN-Cosit n° 1, de 1995; PN-Cosit n° 1 de 2002. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 310, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, consideram-se serviços de segurança as atividades de monitoramento e bloqueio de veículos à distância e auxílio ao seu resgate. 12 ISSN 1677-7042 Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº 7.102, de 1983; art. 2º, II; Decreto nº 89.056, de 1983, arts. 2º, II, e 5º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, III. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS RETENÇÃO. SEGURANÇA. Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, consideram-se serviços de segurança as atividades de monitoramento e bloqueio de veículos à distância e auxílio ao seu resgate. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº 7.102, de 1983; art. 2º, II; Decreto nº 89.056, de 1983, arts. 2º, II, e 5º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, III. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETENÇÃO. SEGURANÇA. Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, consideram-se serviços de segurança as atividades de monitoramento e bloqueio de veículos à distância e auxílio ao seu resgate. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº 7.102, de 1983; art. 2º, II; Decreto nº 89.056, de 1983, arts. 2º, II, e 5º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, III. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 318, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP PARQUES TEMÁTICOS. RECEITAS DE RESTAURANTES E LOJAS DE LEMBRANÇAS. NÃO-CUMULATIVIDADE. SUJEIÇÃO. As receitas de restaurantes, lanchonetes, cafeterias e lojas de lembranças, situados nas dependências de parques temáticos, não são consideradas receitas decorrentes de exploração de parques temáticos, estando sujeitas à sistemática não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 10, XXI, incluído pela Lei nº 10.865/2004, e art. 15, V, incluído pela Lei nº 10.865/2004; Portaria Interministerial nº 33/2005 , do Ministro da Fazenda e do Ministro Do Turismo. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS PARQUES TEMÁTICOS. RECEITAS DE RESTAURANTES E LOJAS DE LEMBRANÇAS. NÃO-CUMULATIVIDADE. SUJEIÇÃO. As receitas de restaurantes, lanchonetes, cafeterias e lojas de lembranças, situados nas dependências de parques temáticos, não são consideradas receitas decorrentes de exploração de parques temáticos, estando sujeitas à sistemática não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 10, XXI, incluído pela Lei nº 10.865/2004; Portaria Interministerial nº 33/2005 , do Ministro da Fazenda e do Ministro Do Turismo. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 319, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 320, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: IMPOSTO MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 325, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Cofins sob a forma não-cumulativa, o desconto dos respectivos créditos. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 23 e 24; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Resolução CGSN nº 10 de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Contribuição para o PIS/Pasep sob a forma nãocumulativa, o desconto dos respectivos créditos. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 23 e 24; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Resolução CGSN nº 10 de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 23 e 24; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Resolução CGSN nº 10 de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Contribuição para o PIS/Pasep sob a forma nãocumulativa, o desconto dos respectivos créditos. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 23 e 24; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Resolução CGSN nº 10 de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 328, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Cofins sob a forma não-cumulativa, o desconto dos respectivos créditos. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 23 e 24; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Resolução CGSN nº 10 de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Contribuição para o PIS/Pasep sob a forma nãocumulativa, o desconto dos respectivos créditos. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 23 e 24; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Resolução CGSN nº 10 de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º. RIDADE MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão RIDADE MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão PESSOA JURÍDICA - MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização haja sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos. O estabelecimento assim equiparado poderá apropriar-se do crédito do imposto efetivamente pago quando da aquisição de MP, PI e ME utilizados no processo industrial, desde que tais créditos não tenham sido transferidos para o estabelecimento executor da encomenda quando da remessa daqueles insumos. O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial não poderá se apropriar de créditos de IPI por conta da aquisição de MP, PI e ME tributados à alíquota zero, isentos, não-tributados ou adquiridos de estabelecimentos optantes pelo Simples. O crédito do imposto não escriturado na época própria somente poderá ser aproveitado se ainda não estiver prescrito, pelo seu valor originário, sem qualquer acréscimo a título de atualização monetária, por falta de previsão legal. Os créditos assim apurados poderão ser utilizados para deduzir o montante de IPI a ser recolhido, para solicitar o ressarcimento de eventual saldo credor ao final do trimestre-calendário ou, ainda, para compensar com débitos referentes aos demais tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Dispositivos Legais: Decreto nº 4.544, de 25 de dezembro de 2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados RIPI/2002), art. 9º, inciso IV, art. 163, art. 164, incisos I, II e IV, art. 166, art. 195, arts. 207 a 209; Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, art. 1º; Parecer Normativo nº 515, de 1971; Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005, art. 16 e art. 51, § 5º. IRPJ SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. Os serviços médicos na área de cardiologia, desde que realizados por empresário ou por sociedade empresária, com a estrutura física do estabelecimento atendendo ao disposto no item 3 da Parte II da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 50/2002, e desde que não sejam prestados exclusivamente pelos sócios da empresa, são considerados hospitalares, a eles se aplicando o percentual de presunção de 8% (oito por cento). Contribuinte com natureza jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode beneficiar-se dos referidos percentuais. Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, da Lei nº 9.249, de 1995; arts. 966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil); arts. 27, e 32, II, da IN SRF nº 480, de 2004, com a redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005; ADI SRF nº 18, de 2003; itens 2 e 3 da parte II da RDC Anvisa nº 50, de 2002, alterada pelas RDC Anvisa nº 307, de 2002, e nº 189, de 2003. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. Os serviços médicos na área de cardiologia, desde que realizados por empresário ou por sociedade empresária, com a estrutura física do estabelecimento atendendo ao disposto no item 3 da Parte II da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 50/2002, e desde que não sejam prestados exclusivamente pelos sócios da empresa, são considerados hospitalares, a eles se aplicando o percentual de presunção de 12% (doze por cento). Contribuinte com natureza jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode beneficiar-se dos referidos percentuais. Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, e art. 20, ambos da Lei nº 9.249, de 1995; arts. 966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil); arts. 27, e 32, II, da IN SRF nº 480, de 2004, com a redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005; ADI SRF nº 18, de 2003; itens 2 e 3 da parte II da RDC Anvisa nº 50, de 2002, alterada pelas RDC Anvisa nº 307, de 2002, e nº 189, de 2003. SOBRE IPI Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 326, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Cofins sob a forma não-cumulativa, o desconto dos respectivos créditos. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 23 e 24; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Resolução CGSN nº 10 de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Contribuição para o PIS/Pasep sob a forma nãocumulativa, o desconto dos respectivos créditos. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 23 e 24; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Resolução CGSN nº 10 de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º. RIDADE MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 327, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Cofins sob a forma não-cumulativa, o desconto dos respectivos créditos. RIDADE SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 329, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Cofins sob a forma não-cumulativa, o desconto dos respectivos créditos. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 23 e 24; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Resolução CGSN nº 10 de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Contribuição para o PIS/Pasep sob a forma nãocumulativa, o desconto dos respectivos créditos. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 23 e 24; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Resolução CGSN nº 10 de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º. RIDADE MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 330, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Cofins sob a forma não-cumulativa, o desconto dos respectivos créditos. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 23 e 24; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Resolução CGSN nº 10 de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Contribuição para o PIS/Pasep sob a forma nãocumulativa, o desconto dos respectivos créditos. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 23 e 24; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Resolução CGSN nº 10 de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º. RIDADE MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 335, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 331, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Cofins sob a forma não-cumulativa, o desconto dos respectivos créditos. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 23 e 24; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Resolução CGSN nº 10 de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Contribuição para o PIS/Pasep sob a forma nãocumulativa, o desconto dos respectivos créditos. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 23 e 24; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Resolução CGSN nº 10 de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º. RIDADE MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 332, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Cofins sob a forma não-cumulativa, o desconto dos respectivos créditos. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 23 e 24; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Resolução CGSN nº 10 de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL. A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Contribuição para o PIS/Pasep sob a forma nãocumulativa, o desconto dos respectivos créditos. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 23 e 24; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Resolução CGSN nº 10 de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º. RIDADE MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 333, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado à cooperativa de trabalho médico administradora de plano de saúde não estão sujeitos à retenção de IRRF de que trata o art. 45 da Lei nº 8.541, de 1992, com a redação dada pelo art. 64 da Lei nº 8.981, de 1995. Fundamentos Legais: Lei nº 8.541, de 1992, art. 45; Lei nº 8.981, de 1995, art. 64; IN SRF nº 480, de 2004, art. 26, § 2º. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS A empresa que paga à cooperativa de trabalho médico por plano de saúde cujo valor é composto por uma parcela predeterminada para cobertura de consultas, exames e hospitalização (grande risco ou risco global), e outra variável (co-participação) em função da realização efetiva de consultas e exames cujos preços são fixados em tabela, deverá pagar a título de contribuição social previdenciária 15% (quinze por cento) sobre o somatório do percentual de 30% (trinta por cento) do valor predeterminado mais a integralidade da parcela de coparticipação relativa a serviços prestados por cooperados. Fundamentos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, IV; IN MPS/SRP nº 3, de 2005, art. 291. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 336, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: IMPOSTO RENDA DE PESSOA JURÍDICA - SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. Os serviços de atendimento hospitalar, desde que realizados por empresário ou por sociedade empresária, com a estrutura física do estabelecimento atendendo ao disposto no item 3 da Parte II da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 50/2002, e desde que não sejam prestados exclusivamente pelos sócios da empresa, são considerados hospitalares, a eles se aplicando o percentual de presunção de 8% (oito por cento). Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, da Lei nº 9.249, de 1995; arts. 966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil); arts. 27, e 32, II, da IN SRF nº 480, de 2004, com a redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005; ADI SRF nº 18, de 2003; itens 2 e 3 da parte II da RDC Anvisa nº 50, de 2002, alterada pelas RDC Anvisa nº 307, de 2002, e nº 189, de 2003. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. Os serviços de atendimento hospitalar, desde que realizados por empresário ou por sociedade empresária, com a estrutura física do estabelecimento atendendo ao disposto no item 3 da Parte II da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 50/2002, e desde que não sejam prestados exclusivamente pelos sócios da empresa, são considerados hospitalares, a eles se aplicando o percentual de presunção de 12% (doze por cento). Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, e art. 20, ambos da Lei nº 9.249, de 1995; arts. 966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil); arts. 27, e 32, II, da IN SRF nº 480, de 2004, com a redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005; ADI SRF nº 18, de 2003; itens 2 e 3 da parte II da RDC Anvisa nº 50, de 2002, alterada pelas RDC Anvisa nº 307, de 2002, e nº 189, de 2003. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 337, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOBRE A IRPJ IPI IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. INCIDÊNCIA NA SAÍDA DO IMPORTADOR. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do IPI a ser destacado na nota fiscal de saída do estabelecimento importador, por conta e ordem de terceiros, corresponde ao valor total desta operação, que inclui o valor do ICMS incidente nesta etapa e não inclui o valor do IPI pago no desembaraço aduaneiro. Em face da não-cumulatividade prevista para este imposto, pode o valor de IPI pago no desembaraço ser apropriado como crédito na apuração do IPI a pagar. Dispositivos Legais: Lei nº 4.502/1964, arts. 4º, I, e 18; Decreto nº 4.544/2002 (Ripi/2002), arts. 9º, I, e 131, I, "b"; IN SRF nº 247/2002, art. 12, I, e art. 87, IV, "c". LUCRO LÍQUIDO - RETENÇÃO. CORRETORA DE IMÓVEIS. Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, não se considera serviço profissional a atividade de corretagem de imóveis. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; RIR, art. 647, § 1º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; PN CST nº 8, de 1986, item 14; PN CST nº 37, de 1987, item 2. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS RETENÇÃO. CORRETORA DE IMÓVEIS. Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, não se considera serviço profissional a atividade de corretagem de imóveis. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; RIR, art. 647, § 1º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; PN CST nº 8, de 1986, item 14; PN CST nº 37, de 1987, item 2. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETENÇÃO. CORRETORA DE IMÓVEIS. Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, não se considera serviço profissional a atividade de corretagem de imóveis. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; RIR, art. 647, § 1º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; PN CST nº 8, de 1986, item 14; PN CST nº 37, de 1987, item 2. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 SOBRE SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 338, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 CSLL MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE O ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO 13 ISSN 1677-7042 NA FONTE - IRRF Em se tratando de recebimento de ações em bonificação por clubes de investimento em ações, em virtude de incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas, a regra que determina considerar como custo de aquisição da participação o valor do lucro ou reserva capitalizado que corresponder ao acionista ou sócio, é aplicável na apuração do ganho líquido obtido pelo próprio clube. Fundamentos Legais: IN SRF nº 25, de 2001, arts. 4º, 8º, § 13, 16, caput, 25, § 1º; IN SRF nº 487, de 2004, art. 7º; Instrução CVM nº 409, de 2004, art. 42. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A manutenção, no exterior, de recursos relativos aos serviços prestados por filial domiciliada no estrangeiro, não obriga a matriz brasileira à entrega da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações Derex. Fundamentos legais: Lei nº 11.371, de 2006, art. 8º; IN SRF nº 726, de 2007, arts. 1º e 5º; RIR/1999, arts. 146, I, e 147, II. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 339, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - MATRÍCULA NO CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS - CEI - CONSÓRCIO. A matrícula de obra de construção civil a ser realizada por consórcio, cuja líder não é construtora, é de responsabilidade da contratante. Dispositivos Legais: Lei n° 8.212 de 1991, art. 49; Decreto n° 3048, de 1999, art. 256; IN SRP n° 03, de 2005, art. 27, II; art. 413, XX, XXVII, XXVIII; § 1°, II e § 2°, II. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 340, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO COMPENSAÇÃO. JUROS SELIC. CÁLCULO. Para efeito de cálculos relativos à compensação de tributos ou contribuições administrados pela SRF, os juros equivalentes à taxa Selic são computados de acordo com o regime de juros simples. Dispositivos Legais: Lei nº 9.430/1996, arts. 61, § 3º e 74; Lei nº 9.250/1995, art. 39, § 4º; Lei nº 9.532/1997, art. 73 e Instrução Normativa SRF nº 600/2005, arts. 28 e 52, II e § 1º. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 341, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Não se considera industrialização o preparo, em padaria, confeitaria e pastelaria, de produtos alimentares não acondicionados em embalagens de apresentação, desde que vendidos diretamente ao consumidor final. Em relação a essas operações, a pessoa jurídica não é considerada contribuinte do IPI, não se lhe aplicando o acréscimo de meio ponto percentual à alíquota do Simples incidente sobre sua receita bruta mensal. Dispositivos Legais: Decreto nº 4.544, de 25 de dezembro de 2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados RIPI/2002), art. 5º, inciso I, alínea "a", art. 6º; Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, artigo 5º, § 2º; Parecer Normativo CST nº 337, de 1970. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 342, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL RETENÇÃO. EMPREITADA. Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003: (i) considera-se locação de mão-de-obra a cessão de mão-de-obra e a empreitada exclusivamente de mão-de-obra; e (ii) considera-se serviço profissional de arquitetura e engenharia a empreitada por administração, guardadas as ressalvas do PN CST nº 8, de 1986, itens 16 a 21. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; RIR, art. 647, § 1º, itens 5 e 17; RPS, art. 219; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; IN SRP nº 3, de 2005, arts. 143 e 144; PN CST nº 8, de 1986. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS RETENÇÃO. EMPREITADA. Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003: (i) considera-se locação de mão-de-obra a cessão de mão-de-obra e a empreitada exclusivamente de mão-de-obra; e (ii) considera-se serviço profissional de arquitetura e engenharia a empreitada por administração, guardadas as ressalvas do PN CST nº 8, de 1986, itens 16 a 21. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; RIR, art. 647, § 1º, itens 5 e 17; RPS, art. 219; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; IN SRP nº 3, de 2005, arts. 143 e 144; PN CST nº 8, de 1986. 14 ISSN 1677-7042 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETENÇÃO. EMPREITADA. Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003: (i) considera-se locação de mão-de-obra a cessão de mão-de-obra e a empreitada exclusivamente de mão-de-obra; e (ii) considera-se serviço profissional de arquitetura e engenharia a empreitada por administração, guardadas as ressalvas do PN CST nº 8, de 1986, itens 16 a 21. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; RIR, art. 647, § 1º, itens 5 e 17; RPS, art. 219; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; IN SRP nº 3, de 2005, arts. 143 e 144; PN CST nº 8, de 1986. 1 O valor do estoque existente na data de início da incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a ser utilizado como base de cálculo para o crédito presumido previsto no art. 11 da Lei nº 10.637, de 2002, é aquele constante dos registros contábeis, sem adições ou exclusões, não devendo incluir o ICMS incidente nas aquisições, quando recuperável. Dispositivos Legais: art. 11, caput e §§ 1º e 4º, da Lei nº 10.637, de 2002; art. 289, § 3o, do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99); art. 69, § 3o, da IN SRF nº 247, de 2002; art. 48, § 8o, da IN SRF nº 594, de 2005; ADE Cotec nº 3, de 2007. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 343, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 349, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS CRÉDITOS. INSUMOS. FORNECIMENTO DE ROUPAS, ACESSÓRIOS E VALE TRANSPORTE. NÃO-CUMULATIVIDADE. Não configuram insumos, para os fins previstos no art. 3o, II, da Lei nº 10.833, de 2003, os gastos efetuados com fornecimento de uniformes, roupas profissionais, acessórios profissionais e vale transporte, a empregados e funcionários. Dispositivos legais: Art. 3o, II, da Lei nº 10.833, de 2003; art. 8o da IN SRF nº 404, de 2004; art. 1o do ADI SRF nº 4, de 2007. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP CRÉDITOS. INSUMOS. FORNECIMENTO DE ROUPAS, ACESSÓRIOS E VALE TRANSPORTE. NÃO-CUMULATIVIDADE. Não configuram insumos, para os fins previstos no art. 3o, II, da Lei nº 10.637, de 2002, os gastos efetuados com fornecimento de uniformes, roupas profissionais, acessórios profissionais e vale transporte, a empregados e funcionários. Dispositivos legais: Art. 3o da Lei nº 10.637, de 2002; arts. 3o e 15, II, da Lei nº 10.833, de 2003; art. 66 da IN SRF nº 247, de 2002; art. 8o da IN SRF nº 404, de 2004; art. 1o do ADI SRF nº 4, de 2007. RIDADE ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL RETENÇÃO. EMPREITADA. Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003: (i) considera-se locação de mão-de-obra a cessão de mão-de-obra e a empreitada exclusivamente de mão-de-obra; e (ii) considera-se serviço profissional de arquitetura e engenharia a empreitada por administração, guardadas as ressalvas do PN CST nº 8, de 1986, itens 16 a 21. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; RIR, art. 647, § 1º, itens 5 e 17; RPS, art. 219; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; IN SRP nº 3, de 2005, arts. 143 e 144; PN CST nº 8, de 1986. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS RETENÇÃO. EMPREITADA. Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003: (i) considera-se locação de mão-de-obra a cessão de mão-de-obra e a empreitada exclusivamente de mão-de-obra; e (ii) considera-se serviço profissional de arquitetura e engenharia a empreitada por administração, guardadas as ressalvas do PN CST nº 8, de 1986, itens 16 a 21. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; RIR, art. 647, § 1º, itens 5 e 17; RPS, art. 219; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; IN SRP nº 3, de 2005, arts. 143 e 144; PN CST nº 8, de 1986. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETENÇÃO. EMPREITADA. Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003: (i) considera-se locação de mão-de-obra a cessão de mão-de-obra e a empreitada exclusivamente de mão-de-obra; e (ii) considera-se serviço profissional de arquitetura e engenharia a empreitada por administração, guardadas as ressalvas do PN CST nº 8, de 1986, itens 16 a 21. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; RIR, art. 647, § 1º, itens 5 e 17; RPS, art. 219; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; IN SRP nº 3, de 2005, arts. 143 e 144; PN CST nº 8, de 1986. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 344, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS RETENÇÃO. SIMPLES NACIONAL. A opção ao Simples Nacional pelo prestador de serviços não é causa a obstar a retenção referida no art. 31 da Lei n° 8.212 de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços. Dispositivos Legais: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 13, VI; Lei n° 8.212 de 1991, art. 22 e 31; IN SRP n° 03, de 2005, com as alterações introduzidas pela IN n° 761, de 30 de julho de 2007, art. 274-C. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 348, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. ESTOQUE DE ABERTURA. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ICMS. REVISÃO DE OFÍCIO. O valor do estoque existente na data de início da incidência não-cumulativa da Cofins, a ser utilizado como base de cálculo para o crédito presumido previsto no art. 12 da Lei nº 10.833, de 2003, é aquele constante dos registros contábeis, sem adições ou exclusões, não devendo incluir o ICMS incidente nas aquisições, quando recuperável. Dispositivos Legais: art. 12, caput e §§ 1º e 3º, da Lei nº 10.833, de 2003; art. 289, § 3o, do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99); art. 26, § 1o, da IN SRF nº 404, de 2004; art. 48, § 8o, da IN SRF nº 594, de 2005; ADE Cotec nº 3, de 2007. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. ESTOQUE DE ABERTURA. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ICMS. REVISÃO DE OFÍCIO. RIDADE Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 1º, I, art. 3º, caput e §§ 7º e 8º, e art. 8º, VII, "a"; Lei 11.033/2004, art. 17; Lei 11.116/2005, art. 16; MP nº 2.158-35/2001, art. 42; IN SRF nº 594/2005, arts. 1º, I a III, 9º, 11, 26, § 5º, IV, e 38; IN SRF nº 600/2005, arts. 21 e 22. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS REVENDA DE PRODUTOS MONOFÁSICOS. CRÉDITOS POSSÍVEIS. INCIDÊNCIA PARCIAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. REVISÃO DO CÁLCULO. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. Na tributação pela sistemática não-cumulativa da COFINS sobre a receita proveniente da revenda de produtos sujeitos à tributação concentrada, apesar da incidência de alíquota zero, podem ser descontados créditos referentes aos incisos IV a IX da Lei nº 10.637/2002 e III a IX da Lei nº 10.833/2003 (energia elétrica, aluguel etc.), sendo vedado o desconto de créditos relativos a bens sujeitos à tributação monofásica adquiridos para revenda, a bens e serviços usados como insumo e à depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado. A tributação da receita de venda de álcool para fins carburantes está obrigatoriamente sujeita à sistemática cumulativa, de modo que não é possível o desconto de créditos relativos a esta receita. O valor dos créditos, no caso de incidência parcial das receitas à cumulatividade e à não-cumulatividade, será determinado exclusivamente em relação aos custos, despesas e encargos vinculados à receita não-cumulativa e à parcela dos custos, despesas e encargos comuns, referentes à receita não-cumulativa, determinada alternativamente pelo método da apropriação direta ou do rateio proporcional. O cálculo da contribuição poderá ser revisto pelo contribuinte através de retificação do DACON, com a compensação ou ressarcimento de eventual saldo credor, sem a incidência de juros e de correção monetária, por meio do programa PER/DCOMP, de acordo com a IN SRF nº 600/2005. Dispositivos Legais: Lei nº 9.718/1998, art. 4º, com a redação dada pelas Leis nºs 10.865/2004 e 11.051/2004, e art. 5º, com a redação dada pela Lei nº 9.990/200; Lei nº 10.833/2003, art. 2º, § 1º, I, art. 3º, caput e §§ 7º e 8º, e art. 10, VII, "a"; Lei 11.033/2004, art. 17; Lei 11.116/2005, art. 16; MP nº 2.158-35/2001, art. 42; IN SRF nº 594/2005, arts. 1º, I a III, 9º, 11, 26, § 5º, IV, e 38; IN SRF nº 600/2005, arts. 21 e 22. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 352, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 350, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Para efeito de determinação do percentual aplicável para apuração do imposto de renda com base no lucro presumido, a atividade de produção de chapas flexográficas, utilizadas nas indústrias gráficas de embalagens, caracterizar-se-á como prestação de serviços quando as operações forem realizadas por encomenda, nos termos do art. 5º, V, c/c art. 7º, II, do Decreto nº 4.544, de 2002. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249/1995, art. 15; Lei Complementar nº 116/2003; Parecer Cosit nº 37/2000; Decreto nº 4.544/2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI); Parecer Normativo CST nº 127/1971 e Ato Declaratório Normativo Cosit nº 18/2000. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão ASSUNTO: IMPOSTO PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Sairão com suspensão do IPI as sacolas plásticas utilizadas como material de embalagem destinadas a estabelecimentos industriais que se dediquem, preponderantemente, à elaboração dos produtos arrolados no artigo 29 da Lei nº 10. 637, de 2002, com a condição de que tal insumo seja efetivamente empregado no processo de industrialização daqueles produtos. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, artigo 29, com a redação dada pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003; Decreto nº 4.544, de 25 de dezembro de 2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI/2002), art. 41; Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, arts. 14, 19, parágrafo único do art. 5º, § 1º do art. 11, art. 16, § 1º do art. 17; Parecer Normativo CST nº 217, de 28 de agosto de 1972. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 351, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP REVENDA DE PRODUTOS MONOFÁSICOS. CRÉDITOS POSSÍVEIS. INCIDÊNCIA PARCIAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. REVISÃO DO CÁLCULO. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. Na tributação pela sistemática não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP sobre a receita proveniente da revenda de produtos sujeitos à tributação concentrada, apesar da incidência de alíquota zero, podem ser descontados créditos referentes aos incisos IV a IX da Lei nº 10.637/2002 e III a IX da Lei nº 10.833/2003 (energia elétrica, aluguel etc.), sendo vedado o desconto de créditos relativos a bens sujeitos à tributação monofásica adquiridos para revenda, a bens e serviços usados como insumo e à depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado. A tributação da receita de venda de álcool para fins carburantes está obrigatoriamente sujeita à sistemática cumulativa, de modo que não é possível o desconto de créditos relativos a esta receita. O valor dos créditos, no caso de incidência parcial das receitas à cumulatividade e à não-cumulatividade, será determinado exclusivamente em relação aos custos, despesas e encargos vinculados à receita não-cumulativa e à parcela dos custos, despesas e encargos comuns, referentes à receita não-cumulativa, determinada alternativamente pelo método da apropriação direta ou do rateio proporcional. O cálculo da contribuição poderá ser revisto pelo contribuinte através de retificação do DACON, com a compensação ou ressarcimento de eventual saldo credor, sem a incidência de juros e de correção monetária, por meio do programa PER/DCOMP, de acordo com a IN SRF nº 600/2005. Dispositivos Legais: Lei nº 9.718/1998, art. 4º, com a redação dada pelas Leis nºs 10.865/2004 e 11.051/2004, e art. 5º, com a redação dada pela Lei nº 9.990/200; Lei nº 10.637/2002, art. 2º, § SOBRE IPI SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 353, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Rural. Código do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS. A Pessoa Jurídica que se dedica à produção de sementes de milho, cuja receita advém exclusivamente da comercialização das mesmas, enquadra-se como produtor rural pessoa jurídica no código FPAS 604. As atividades de pesquisas genéticas de milho que não produzam por si só receita, são subsumidas pela produção de sementes qualificadas. A qualificação das sementes é obtida através dos resultados dos melhoramentos desenvolvidos com as experiências em laboratório. Dispositivos Legais: Lei nº 8.870, de 1994, art. 25; IN SRP 3, de 2005, art. 137, § 1º. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 354, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS SEGURADO ESPECIAL. PERDA DA CONDIÇÃO. RENDIMENTOS DE OUTRA FONTE. Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS decidir sobre a perda da condição de segurado especial, pela obtenção de rendimento de outra fonte. Incide contribuição sobre frete pago a transportador autônomo. O pagamento de serviço de frete deve ser documentado, de acordo com as disposições da Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994. 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 Dispositivos legais: Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º, Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, arts. 9º, VII, e §§ 5º, 8º, I e II, e 18, 25, I, 39, § 2º, I e II, 51, art. 200, I e II, § 7º, I, 201, II e § 4º, 216, I, a, e § 26, Portaria MPS nº 26, de 2007, art. 1º, IN SRP nº 3, de 2005, art. 92, IV. conste dos autos do processo judicial o substabelecimento da causa para a pessoa jurídica (sociedade de advogados) pelo advogado da causa. Dispositivos legais: CTN, arts. 121, parágrafo único, II, e 128; Lei nº 8.906/94, arts. 15, § 1º, 22, § 4º, e 24; RIR/99, art. 718. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - JUSTIÇA ESTUDUAL. DEPÓSITO EM JUÍZO. MENSALIDADE ESCOLAR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO EXEQÜENTE. No caso de a parte autora ser imune a impostos federais (CR, art. 150, VI, "c"), a demonstração dessa imunidade pode-se dar nos autos do processo por meio de declaração da parte autora, consoante analogia ao art. 4º da IN SRF nº 480/2004 (e seus Anexos). Na hipótese de a parte autora não ser imune aos impostos federais, o fato de o valor objeto da demanda judicial estar depositado em juízo leva à independência da circunstância da natureza do demandado (pessoa física ou jurídica), pois, tal circunstância não afeta a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do IR, pelo órgão judiciário depositário (ou por instituição financeira com ele conveniada para tanto), bem como a obrigatoriedade de apresentação de declaração de imposto retido na fonte (Dirf) e comunicação ao beneficiário no ano-calendário seguinte ao da retenção. Relativamente ao pagamento em cumprimento de decisão judicial, no âmbito da Justiça Estadual, deve-se utilizar o código de arrecadação de IRRF "8045", enquanto não haja um código específico à espécie.. No pagamento em cumprimento de decisão judicial relativa à execução de título de crédito, deve ser retido na fonte o IR, cabendo à fonte pagadora a responsabilidade pela retenção, recolhimento e demais obrigações acessórias. No caso de depósito em juízo, o responsável tributário pela retenção é o Juízo (ou instituição financeira conveniada para tanto). Dispositivos Legais: CR, art. 150, VI, "a"; CTN, arts. 114 e 116, I; RIR/99, arts. 38 e parágrafo único, e 718; IN SRF nº 480/2004, art. 4º. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 356, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO. CUMPRIMENTO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. IR. INCIDÊNCIA. CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO. Relativamente ao pagamento de reparação de dano moral sofrido por pessoa jurídica, em cumprimento de decisão judicial, no âmbito da Justiça Estadual, enquanto não for criado um código de arrecadação específico, é de se utilizar o código "8045". ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 60, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEPÓSITO EM JUÍZO. DECISÃO JUDICIAL. JUSTIÇA ESTADUAL Nos casos de pagamento de pensão alimentícia, cujo valor esteja depositado em juízo, é dever do órgão judiciário (ou instituição financeira com este conveniada) reter o IRRF, mediante a utilização da tabela progressiva do IRPF, com base no valor do montante efetivamente disponibilizado para o alimentando (regime de caixa), no mês do pagamento. Em conseqüência, é dever da fonte pagadora preencher e entregar a DIRF, bem como comunicar à parte beneficiária pelo pagamento, que tenham sofrido a retenção. O código de arrecadação de IRRF relativo à pensão alimentícia paga em decorrência de decisão judicial, no âmbito da Justiça Estadual, é "8045". Dispositivos Legais: CTN, arts. 114 e 116, I; RIR/99, arts. 38 e parágrafo único, e 718; IN SRF nº 15/2001, art. 2º. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 360, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS ALÍQUOTA ZERO. CONCEITO DE VENDA. É literal a interpretação a ser dada ao conceito das expressões "venda" constantes do art. 28, caput, da Lei nº 10.865, de 2004, e do § 4o do art. 2o da Lei nº 10.833, de 2003, não abrangendo, por exemplo, operações de prestação de serviços de industrialização e impressão de livros, entre outras. Dispositivos legais: Art. 2o, § 4o, da Lei nº 10.833, de 2003; art. 28, caput, da Lei nº 10.865, de 2004. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP ALÍQUOTA ZERO. CONCEITO DE VENDA. É literal a interpretação a ser dada ao conceito da expressão "venda" constante do art. 28, caput, da Lei nº 10.865, de 2004, não abrangendo, por exemplo, operações de prestação de serviços de industrialização e impressão de livros, entre outras. Dispositivos legais: Art. 28, caput, da Lei nº 10.865, de 2004. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PARANAGUÁ <!ID591876-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 FONTE - Declara aplicada pena de ADVERTÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL. JUSTIÇA ESTADUAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Ementa:. No pagamento em cumprimento de decisão judicial relativa à execução de título de crédito, deve ser retido na fonte o IR, cabendo à fonte pagadora a responsabilidade pela retenção, recolhimento e demais obrigações acessórias. No caso de depósito em juízo, o responsável tributário pela retenção é o Juízo (ou instituição financeira conveniada para tanto). Dispositivos Legais: RIR/99, art. 718; CTN, arts. 43, 121, parágrafo único, II, e 128. O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM PARANAGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 249 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 95, de 2007, do Senhor Ministro da Fazenda e pelo parágrafo 8.º do artigo 76, da Lei no. 10.833, de 29/12/2003, e tendo em vista o Processo no. 10907.002343/2006-52, declara aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA ao TCP - TERMINAL DE CONTEINERES DE PARANAGUÁ, CNPJ: 03.020.098/0001-37. SOBRE A RENDA RETIDO NA MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 358, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL <!ID592149-0> ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Depósitos judiciais. Honorários advocatícios. Decisão judicial. Justiça Estadual Relativamente ao pagamento de honorários advocatícios, em razão de decisão judicial, no âmbito da Justiça Estadual: i) O código de arrecadação de IRRF é "8045"; ii) A responsabilidade por reter na fonte e recolher o IR, bem como pela obrigatoriedade de apresentação da Dirf e de comunicação ao beneficiário do pagamento, é da pessoa que efetua o pagamento, seja esta física ou jurídica; iii) No caso de depósito em juízo, as responsabilidades descritas no item anterior recaem sobre o Poder Judiciário, salvo os casos em que haja convênio com alguma instituição financeira detentora do referido depósito; iv) Para que a tributação de IRRF sobre os honorários advocatícios (contratuais ou sucumbenciais) seja efetuada sobre a pessoa jurídica da sociedade de advogados, devem ser observados os requisitos constantes do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.906/94, bem como haver contrato firmado entre o autor da ação e a sociedade de advogados, ou, que O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 747, de 16 de junho de 2007, e tendo em vista no que consta no processo 11020.003569/2007-90, declara: Art. 1º Fica habilitada a utilizar procedimento simplificado de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de exportação temporária, até 01 de outubro de 2008, a empresa Marcopolo S/A, inscrita no CNPJ sob numero 88.611.835/0001-29 e estabelecida na Avenida Marcopolo, numero 280, município de Caxias do Sul/RS, para até 1.000 pallets de aço, NCM 7326.90.90, nas dimensões de 5.000mm de comprimento, 2.300mm de largura e 200mm de altura. Art. 2º Os despachos aduaneiros deverão ser processados na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul e na Alfândega de Rio Grande. Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação. MIGUEL PLETSCH RIDADE SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 357, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 IRRF Habilita a empresa que menciona a utilizar o procedimento simplificado de concessão e de controle do regime de exportação temporária previsto na IN RFB nº 747, de 16 de junho de 2007. FONTE - IRRF MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão ASSUNTO: IMPOSTO MIGUEL PLETSCH SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 359, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 IRRF 15 para até 1.000 pallets de aço, NCM 7326.90.90, nas dimensões de 5.000mm de comprimento, 2.300mm de largura e 200mm de altura. Art. 2º Os despachos aduaneiros deverão ser processados ser processados na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul e na Alfândega de Rio Grande. Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 355, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 ASSUNTO: IMPOSTO ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 56, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007 Habilita a empresa que menciona a utilizar o procedimento simplificado de concessão e de controle do regime de admissão temporária previsto na IN RFB nº 747, de 16 de junho de 2007. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 747, de 16 de junho de 2007, e tendo em vista no que consta no processo 11020.003569/2007-90, declara: Art. 1º Fica habilitada a utilizar procedimento simplificado de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de admissão temporária, até 01 de outubro de 2008, a empresa Marcopolo S/A, inscrita no CNPJ sob numero 88.611.835/0001-29 e estabelecida na Avenida Marcopolo, numero 280, município de Caxias do Sul/RS, DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO <!ID589455-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Declara inscrição no registro especial dos estabelecimentos que realizam operações com papel imune. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SANTO ÂNGELO (RS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2° da Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações da Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001, e considerando, ainda, o que consta do processo fiscal n° 13062.000091/2002-71, declara que a empresa ITS Gráfica e Editora Jornalística Ltda - ME, CNPJ n° 92.107.978/0001-75, com endereço à Rua Albino Brendler, 122 B, Centro, Ijui/RS, está inscrita no Registro Especial dos estabelecimentos que realizam operações com papel imune na atividade específica de importador (IP) sob o n° 10108/052, em conformidade com o que dispõe o art. 1° do Decreto-Lei n° 1.593/77, alterado pela Lei n° 9.822/99, art. 32, parágrafo 6° da Medida Provisória n° 2.15835, arts. 18, parágrafos 1° e 4°, e 19 do Decreto n° 2.637, de 25 de junho de 1998. PEDRO LUIZ DURIGAN INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTANA DO LIVRAMENTO <!ID592055-0> PORTARIA N o- 106, DE 24 DE JULHO DE 2007 (*) Estabelece procedimentos operacionais e de controle das exportações realizadas por empresas com sede no município de Sant'Ana do Livramento na modalidade Declaração de Exportação a posteriori. O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/2007, resolve: Art. 1º Os procedimentos para a fiscalização e controle da exportação das mercadorias na modalidade a posteriori, serão executados de acordo com esta Portaria. Art. 2º O despacho de exportação nessa modalidade, é procedimento especial que permite ao exportador apresentar a Declaração de Exportação posteriormente ao embarque da mercadoria. Art. 3º O embarque da mercadoria na forma do artigo anterior será solicitado em formulário próprio ao chefe da unidade local. A autorização está condicionada à: I - assinatura de Termo de Responsabilidade; II - apresentação da primeira e terceira via da Nota Fiscal; III - apresentação do Registro de Exportação - RE; IV - via original do Conhecimento e do Manifesto Internacional de Carga, se for o caso; V - outros documentos exigidos em legislação específica. Art. 4º As mercadorias deverão ser apresentadas pelo exportador ou seu representante legal à fiscalização aduaneira, no Porto Seco Rodoviário em Sant'Ana do Livramento. 16 ISSN 1677-7042 Art. 5º A Declaração de Exportação será apresentada, pelo exportador, até o décimo dia corrido após a conclusão do embarque ou da transposição de fronteira. Parágrafo único. As Declarações devem ser acondicionadas em envelope de papel padrão ofício, com 22 x 33 cm, na cor parda, contendo a indicação do número atribuído à Declaração para despacho e nome da empresa. Art. 6º A Nota Fiscal conterá, no quadro e campo próprio, o nome e endereço do comprador e o número do documento de identidade, se este for pessoa jurídica. No campo " Dados Complementares", em todas as vias da Nota Fiscal, deverá ser informado o número do respectivo Registro de Exportação. Art. 7º O exportador deverá efetuar um Registro de Exportação para cada comprador e para cada classificação fiscal, podendo ser aproveitados, no Sistema, os dados básicos de um registro para os demais. Cada Registro de Exportação somente poderá fazer parte de uma Declaração de Exportação. Art. 8º A conferência física e documental será efetuada como o disposto nos artigos 22 e 28 da Instrução Normativa SRF nº 28/94, de 27 de abril de 1994. Parágrafo único. As mercadorias deverão ser acondicionadas no veículo transportador de forma a permitir o exame visual do conteúdo e da quantidade, para confronto com os dados da Nota Fiscal. Art. 9º Após serem desembaraçadas/liberadas, as mercadorias deverão transpor a linha de fronteira, sendo proibido o seu retorno ao estabelecimento do exportador ou a qualquer ponto do País. Parágrafo único. Tendo em vista que no Porto Seco Rodoviário - PSR/STL encontra-se em funcionamento a Área de Controle Integrado de Cargas, conforme disposto no Decreto nº 1280, de 14 de outubro de 1.994, após o desembaraço pela Aduana brasileira, as mercadorias ficarão sujeitas ao controles da Aduana uruguaia e demais organismos intervenientes no despacho. Art. 10. As empresas exportadoras que atuarem na forma estabelecida nesta Portaria, deverão manter controle informatizado referente às operações de exportação que realizarem. Para isto, utilizarão programa que permita o registro e controle, no mínimo, das seguintes informações: I - número, série e data das notas fiscais de exportação; II - espécie, quantidade e valor das mercadorias exportadas em cada nota fiscal; III - número, série e data das notas fiscais de compra relacionadas às mercadorias exportadas; IV - nome, CNPJ e endereço dos fornecedores; V - espécie, quantidade e valor das mercadorias relacionadas às notas fiscais mencionadas no inciso III. Parágrafo único. O programa utilizado deverá permitir a emissão de relatórios contendo informações sobre as mercadorias adquiridas, os fornecedores e as vendas efetuadas, os quais deverão ser apresentados quando solicitados pela fiscalização. Art. 11. Ficará impedido de utilizar o procedimento especial de que trata o art. 52 da IN SRF nº 28/94, sujeitando-se à apresentação da DE previamente ao embarque ou transposição de fronteira da mercadoria, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o exportador que descumprir qualquer dispositivo da citada instrução normativa.. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO ROBERTO FOGAÇA (*) Republicada por saído, no DOU de 28-8-2007, Seção 1, pág. 25, com incorreção no original. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA <!ID591929-0> ATO DECLARATÓRIO Nº 9.535, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM N° 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 das Normas contidas na Instrução CVM N° 308, de 14 de maio de 1999, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir desta data, e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica ALMEIDA & ALMEIDA AUDITORES S/S CNPJ: 08.960.797/0001-80 ANTÔNIO CARLOS DE SANTANA 1º CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEGUNDA CÂMARA <!ID589616-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco "J", Sala 605, Edifício Alvorada, Brasília/DF. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-compa- 1 recimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 17 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 09:00 horas RELATOR: Naury Fragoso Tanaka 01 - Recurso: 134028 - Processo: 10980.006477/2001-55 Embargante: CID ROCHA JÚNIOR - Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Matéria: IRPF/DOI. 02 - Recurso: 135326 - Processo: 10980.006525/2001-13 Embargante: DALTRON VILAS BOAS ROCHA - Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Matéria: IRPF/DOI. RELATOR: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira 03 - Recurso: 152687 - Processo: 10850.003476/2005-68 Embargante: ADAUTO LINO FERREIRA - Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Moises Giacomelli Nunes da Silva RELATOR: José Raimundo Tosta Santos 04 - Recurso: 130728 - Processo: 10380.012850/00-97 Recorrente: SOLANGE GRACE MOURA ROLIM - Recorrida: DRJFORTALEZA/CE - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Naury Fragoso Tanaka - Vista para o(a) Conselheiro(a) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira 05 - Recurso: 143861 - Processo: 10909.000564/2004-12 Recorrente: AKIRA ONISHI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Moises Giacomelli Nunes da Silva - Vista para o(a) Conselheiro(a) Naury Fragoso Tanaka 06 - Recurso: 144373 - Processo: 10746.001356/2003-51 Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF e MARCELO DE FREITAS HONORATO - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Silvana Mancini Karam RELATOR: Silvana Mancini Karam 07 - Recurso: 139329 - Processo: 10930.004805/2003-36 Recorrente: ARMANDO GOMES DINIZ JÚNIOR - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF. 08 - Recurso: 141858 - Processo: 10120.001161/2002-88 Recorrente: ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF. 09 - Recurso: 149941 - Processo: 14041.000034/2005-45 Recorrente: PAULO ROBERTO RIBEIRO ARRUDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF. RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva 10 - Recurso: 151003 - Processo: 10950.002280/2005-28 Recorrente: DORIVAL AGULHON - Recorrida: 2ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - Matéria: IRPF. 11 - Recurso: 148341 - Processo: 10665.000436/2005-51 Embargante: ANTÔNIO JOSÉ PRAGA DE SOUZA Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: LUSIMAR ANDRADE PEIXOTO - Matéria: IRPF. 12 - Recurso: 150715 - Processo: 13830.000144/2002-13 Recorrente: VERA LÚCIA GOMES PIRES - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. DIA 17 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 horas RELATOR: Naury Fragoso Tanaka 13 - Recurso: 148626 - Processo: 11080.003785/2003-05 Recorrente: ADEMIR LINDERMANN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Roberto William Gonçalves 14 - Recurso: 152717 - Processo: 15586.000295/2005-71 Recorrente: PEDRO VENTURINI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF. RELATOR: José Raimundo Tosta Santos 15 - Recurso: 143537 - Processo: 19515.001865/2002-91 Recorrentes: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II e ISAAC MICHAAN - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Naury Fragoso Tanaka 16 - Recurso: 146246 - Processo: 10907.000743/2004-61 Recorrente: JOSÉ THOMAZ UTRAJO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - Matéria: IRPF. 17 - Recurso: 146691 - Processo: 13982.000598/2004-12 Recorrente: RENY EVANDRO MIOLO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF. RELATOR: Silvana Mancini Karam 18 - Recurso: 138112 - Processo: 13925.000241/2002-49 Recorrente: AUGUSTO JOSÉ SPEROTTO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Raimundo Tosta Santos - Vista para o(a) Conselheiro(a) Moises Giacomelli Nunes da Silva 19 - Recurso: 149851 - Processo: 13706.005770/2002-13 Recorrente: PAULO ROBERTO PEREIRA DE ANDRADE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF. 20 - Recurso: 150565 - Processo: 10166.013659/2003-48 Recorrente: ROBERTO POSTIGLIONE DE ASSIS FERREIRA JÚNIOR - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Moises Giacomelli Nunes da Silva Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antônio José Praga de Souza RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva 21 - Recurso: 151671 - Processo: 13710.003786/2003-11 Recorrente: PAULO SÉRGIO FERREIRA LAVAREDA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF. 22 - Recurso: 151693 - Processo: 10830.008142/2001-95 Recorrente: ANTONIO BENEDITO BUENO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. 23 - Recurso: 152481 - Processo: 10830.000012/2004-57 Recorrente: CELSO DOS REIS LEMOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. 24 - Recurso: 151529 - Processo: 13706.004749/2003-81 Recorrente: JORGE DE OLIVEIRA VALLIS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF. 25 - Recurso: 151530 - Processo: 13706.004350/2003-09 Recorrente: LUIZ CARLOS SPINOLA LEAL DA COSTA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF. DIA 18 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 09:00 horas RELATOR: Naury Fragoso Tanaka 26 - Recurso: 149866 - Processo: 10945.001977/2005-51 Recorrente: ALI ABDUL HUSSEIN FAHS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira 27 - Recurso: 150425 - Processo: 18471.001559/2002-46 Recorrente: PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Moises Giacomelli Nunes da Silva RELATOR: José Raimundo Tosta Santos 28 - Recurso: 146590 - Processo: 10940.002538/2004-24 Recorrente: EREOVALDO MESATTO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - Matéria: IRPF. 29 - Recurso: 148507 - Processo: 10746.001571/2003-52 Recorrente: GUERRA AGROPÉCUARIA S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRF. RELATOR: Silvana Mancini Karam 30 - Recurso: 153693 - Processo: 10768.009771/2002-14 Recorrente: FUNDAÇÃO GAROTO DE PREVIDÊNCIA - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF. 31 - Recurso: 153699 - Processo: 10912.000330/2001-65 Recorrente: CEQUIPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRF. RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva 32 - Recurso: 151479 - Processo: 16707.003229/2003-30 Recorrente: MARIA DAS GRAÇAS AROUCA DE CARVALHO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF. 33 - Recurso: 151482 - Processo: 13884.004075/2003-64 Recorrente: SEBASTIÃO PAULINO DA COSTA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. 34 - Recurso: 151614 - Processo: 14041.000495/2005-18 Recorrente: MAGNA LEITE LUDUVICE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF. 35 - Recurso: 151666 - Processo: 13707.000935/2002-51 Recorrente: TEREZA DE JESUS PEREIRA NUNES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF. 36 - Recurso: 151679 - Processo: 19647.003211/2003-88 Recorrente: MARCO VALÉRIO REVOREDO LIMA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF. 37 - Recurso: 151704 - Processo: 19647.004482/2003-51 Recorrente: NELSON PAULO LONGO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF. 38 - Recurso: 153138 - Processo: 11543.004067/00-67 Recorrente: OSMAR GERALDO MARTINS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPF. 39 - Recurso: 148741 - Processo: 11618.003571/2002-34 Recorrente: GISELIA BARRETO DIAS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJRECIFE/PE - Matéria: IRPF. 40 - Recurso: 150987 - Processo: 10860.002726/00-93 Recorrente: SONIA CRISTINA LINDHOLM BARBOSA - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPF. DIA 18 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 horas RELATOR: Naury Fragoso Tanaka 41 - Recurso: 153353 - Processo: 10825.000828/99-21 Recorrente: SAUL MATHEUS BERTOLACCINI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Leila Maria Scherrer Leitão 42 - Recurso: 153569 - Processo: 13706.004297/2003-38 Recorrente: SUELI FERREIRA DOS SANTOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF. RELATOR: José Raimundo Tosta Santos 43 - Recurso: 151898 - Processo: 10320.002345/2003-90 Recorrente: EDMILSON ARAGÃO BARBOSA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF. 44 - Recurso: 153202 - Processo: 16327.002868/2003-52 Recorrente: BANCO ÚNICO S.A. (NOVA DEN. DE BANCO BNL DO BRASIL S.A.) - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRF. RELATOR: Silvana Mancini Karam 45 - Recurso: 153572 - Processo: 10380.005650/2002-48 Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE LANÇAMENTOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRF. 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 46 - Recurso: 153714 - Processo: 10480.009404/2002-37 Recorrente: S.A. FLUXO COMÉRCIO E ASSESSORIA INTERNACIONAL - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRF. RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva 47 - Recurso: 150825 - Processo: 13706.003999/00-07 Recorrente: JOSÉ LUIZ DE CARVALHO RIBEIRO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF. 48 - Recurso: 137345 - Processo: 10980.001706/2001-45 Recorrente: WALDOMIRO MOREIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Naury Fragoso Tanaka 49 - Recurso: 150698 - Processo: 13839.003071/2002-23 Recorrente: CLÁUDIO GARCIA GOMES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. DIA 19 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 09:00 horas RELATOR: Naury Fragoso Tanaka 50 - Recurso: 154086 - Processo: 11030.001630/2004-01 Recorrente: OTÁVIO CYRO BOFF - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF. 51 - Recurso: 155337 - Processo: 10907.002306/2004-82 Recorrente: IRATY VALLE DAROS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - Matéria: IRPF. RELATOR: José Raimundo Tosta Santos 52 - Recurso: 147556 - Processo: 13811.002471/00-60 Recorrente: BRUNO FERRI (ESPÓLIO) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. 53 - Recurso: 151773 - Processo: 10218.000549/2003-63 Recorrente: SUELI MARIA DE SOUZA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF. RELATOR: Silvana Mancini Karam 54 - Recurso: 153792 - Processo: 13830.001521/2001-42 Recorrente: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRF. 55 - Recurso: 153985 - Processo: 13433.000315/2003-60 Recorrente: JOUBERT DE GÓIS CARVALHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF. RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva 56 - Recurso: 150507 - Processo: 11050.000291/2001-56 Recorrente: LUIZ ANTÔNIO CARVALHO DO AMARAL - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF. 57 - Recurso: 150767 - Processo: 13677.000205/2001-73 Recorrente: SILVIMAR NUNES DE OLIVEIRA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF. DIA 19 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 horas RELATOR: Naury Fragoso Tanaka 58 - Recurso: 153402 - Processo: 10280.003300/2003-56 Recorrente: HÉLIO COUTO DE OLIVEIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF. 59 - Recurso: 157095 - Processo: 10070.003129/2002-70 Recorrente: JOSÉ CARLOS CABRAL DE ALMEIDA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF. RELATOR: José Raimundo Tosta Santos 60 - Recurso: 140827 - Processo: 10768.002033/98-26 Recorrente: VALE DO RIO DOCE ALUMÍNIO S.A. - ALUVALE Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Leila Maria Scherrer Leitão 61 - Recurso: 153670 - Processo: 13708.002641/2002-53 Recorrente: MARIA ROMANA CORROZINO NACCARATTI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Naury Fragoso Tanaka RELATOR: Silvana Mancini Karam 62 - Recurso: 154088 - Processo: 11831.001196/2002-63 Recorrente: WILSON FUIN - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. 63 - Recurso: 154090 - Processo: 10980.004895/2004-51 Recorrente: FÉLIX SICORA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF. RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva 64 - Recurso: 150771 - Processo: 13874.000352/2002-06 Recorrente: REGINA CÉLIA DE SIQUEIRA CAMPOS - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. 65 - Recurso: 151119 - Processo: 10245.000002/2002-50 Embargante: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessada: RORAIMA REFRIGERANTES S.A. - Matéria: IRF. LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da Câmara MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA Chefe da Secretaria 2º CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA <!ID589891-0> EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS DE 20/9/2007 A 28/9/2007 ACÓRDÃO Nº 201-78793 Sessão de 8 de novembro de 2005 Recurso nº: 129788 - Voluntário Processo nº : 14041.000237/2004-51 Matéria: COFINS E PIS Recorrente: FROYLAN ENGENHARIA, PROJETOS E COMÉRCIO LTDA Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Ementa: COFINS E PIS. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO. REQUISITOS. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE CERRADA. Para a aplicação de penalidade (multa de ofício) há que existir expressa disposição legal prevendo o tipo a ser punido. A compensação indevida pretendida pelo contribuinte para quitar lançamento fruto de auto de infração, mediante a utilização de crédito seu de natureza não tributária, não encontra descrição legal prevendo aplicação de penalidade, não se prestando para tal a aplicação do artigo 44 da Lei n° 9.430/96 em qualquer dos seus incisos. Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco e Maurício Taveira e Silva, que davam provimento parcial para reduzir a multa para 75%. Os Conselheiros Walber José da Silva, Antonio Mario de Abreu Pinto e Josefa Maria Coelho Marques, votaram pelas conclusões, por fundamento diverso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, o Dr. Wladimir Spíndola. ROGÉRIO GUSTAVO DREYER Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79475 Sessão de 26 de julho de 2006 Recurso nº: 132486 - Voluntário Processo nº : 13856.000264/2002-14 Matéria: IPI Recorrente: COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO - COPERSUCAR Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 10/03/1998 a 20/05/2001 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. PAGAMENTO ANTECIPADO E COMPENSAÇÃO ENTRE DÉBITOS E CRÉDITOS DO IMPOSTO. DECADÊNCIA. A apuração de débitos, não compensados escrituralmente com créditos do imposto, descaracteriza a existência de pagamento antecipado, fazendo deslocar-se o termo inicial do prazo de decadência para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 10/03/1998 a 20/05/2001 Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os juros de mora não são exigíveis, relativamente a valores depositados integralmente a partir de 1º de dezembro de 1998, que não podem ser levantados unilateralmente pelo autor da ação. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/03/1998 a 20/05/2001 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção do sujeito passivo pela discussão judicial a respeito da incidência do tributo e eventual direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. MATÉRIA DE DEFESA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. É vedado no processo administrativo discussão sobre inconstitucionalidade de lei, como pressuposto para afastamento de exigência legal. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/03/1998 a 20/05/2001 Ementa: BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO. Nas saídas de produtos tributados sem o destaque do imposto em nota fiscal com base em autorização judicial, da base de cálculo do imposto deverá ser excluído o valor relativo ao IPI, não destacado mas controlado, à parte na escrituração fiscal. Recurso provido em parte. Resultado: I) por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência; e II) no mérito: a) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto a matéria submetida ao Poder Judiciário; e b) na parte conhecida, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: b.1) por unanimidade de votos, para afastar a incidência dos juros sobre os valores depositados no prazo de vencimento; e b.2) por maioria de votos, deuse provimento quanto ao valor da base de cálculo do IPI. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva. Fez sustentação oral o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro, advogado da recorrente. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79482 Sessão de 27 de julho de 2006 Recurso nº: 130979 - Voluntário Processo nº : 10980.001502/2002-95 Matéria: PIS Recorrente: SUPERMERCADOS FERRARIN LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. ISSN 1677-7042 17 Com a suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 (e havendo decisão judicial transitada em julgado a favor do recorrente), voltou a reger o PIS, desde a publicação das normas declaradas inconstitucionais até a entrada em vigor dos ditames da MP nº 1.212/1995, a Lei Complementar nº 7/70, e assim, a base de cálculo da contribuição é o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, não corrigido monetariamente. NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA INTERNA DE DCTF. INSUBSISTÊNCIA. Quando apresentada prova de compensação por meio de DCTFs e Darfs de recolhimento, insubsistente o lançamento de ofício decorrente de auditoria interna de DCTF que desconsidera decisão em lide transitada em julgado. Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Josefa Maria Coelho Marques que negaram provimento. GILENO GURJÃO BARRETO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79483 Sessão de 27 de julho de 2006 Recurso nº: 130980 - Voluntário Processo nº : 10950.003480/2002-55 Matéria: PIS Recorrente: SUPERMERCADOS FERRARIN LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. Com a suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 (e havendo decisão judicial transitada em julgado a favor do recorrente), voltou a reger o PIS, desde a publicação das normas declaradas inconstitucionais até a entrada em vigor dos ditames da MP nº 1.212/1995, a Lei Complementar nº 7/70, e assim, a base de cálculo da contribuição é o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, não corrigido monetariamente. NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA INTERNA DE DCTF. INSUBSISTÊNCIA. Quando apresentada prova de compensação por meio de DCTFs e Darfs de recolhimento, insubsistente o lançamento de ofício decorrente de auditoria interna de DCTF que desconsidera decisão em lide transitada em julgado. Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Josefa Maria Coelho Marques que negavam provimento GILENO GURJÃO BARRETO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79484 Sessão de 27 de julho de 2006 Recurso nº: 130981 - Voluntário Processo nº : 10950.003477/2002-31 Matéria: PIS Recorrente: SUPERMERCADOS FERRARIN LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. Com a suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 (e havendo decisão judicial transitada em julgado a favor do recorrente), voltou a reger o PIS, desde a publicação das normas declaradas inconstitucionais até a entrada em vigor dos ditames da MP nº 1.212/1995, a Lei Complementar nº 7/70, e assim, a base de cálculo da contribuição é o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, não corrigido monetariamente. NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA INTERNA DE DCTF. INSUBSISTÊNCIA. Apresentada prova de compensação por meio de DCTFs e Darfs de recolhimento, insubsistente o lançamento de ofício decorrente de auditoria interna de DCTF que desconsidera decisão em lide transitada em julgado. Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Josefa Maria Coelho Marques que negavam provimento GILENO GURJÃO BARRETO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara 18 ISSN 1677-7042 ACÓRDÃO Nº 201-79562 Sessão de 24 de agosto de 2006 Recurso nº: 128675 - Voluntário Processo nº : 10930.001136/2001-89 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFÉ SOLÚVEL Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. Exclui-se o valor do frete internacional da Receita de Exportação e da Receita Operacional Bruta para fins de determinação do percentual de relação entre ambas. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE COMBUSÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTOS INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. Não incidem juros compensatórios no ressarcimento de créditos de IPI. Recurso provido em parte. Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I)pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à s aquisições de insumos de pessoas físicas, de cooperativas, de órgãos públicos e combustíveis e energia elétrica. Vencidos Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora) , Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Roberto Velloso (Suplente). Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte. II)por unanimidade de votos: a) deu-se provimento para excluir da receita operacional bruta o valor dos fretes internacionais já excluídos da receita de exportação; b) negou-se provimento quanto à correção pela taxa Selic. FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79563 Sessão de 24 de agosto de 2006 Recurso nº: 128676 - Voluntário Processo nº : 10930.000348/2001-49 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFÉ SOLÚVEL Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PARA EXPORTAÇÃO DIRETA. FRETE INTERNACIONAL. Mantém-se a glosa de valores relacionados aos custos de aquisição de mercadoria destinada à exportação direta, sem que sofra processo de industrialização, realizado pela recorrente. Cabível a exclusão do valor do frete internacional da Receita de Exportação e da Receita Operacional Bruta para fins de determinação do percentual de relação entre ambas. Mantida, contudo, a exclusão da receita de venda de mercadorias adquiridas de terceiros para revenda, do total de Receita de Exportação. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE COMBUSÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM. Somente é admissível a inclusão na base de cálculo do incentivo de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. Não incidem juros compensatórios no ressarcimento de créditos de IPI. Recurso provido em parte. Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à s aquisições de insumos de pessoas físicas, de cooperativas, de órgãos públicos e de combustíveis e energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora) , Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Roberto Velloso (Suplente). Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir 1 o voto vencedor nesta parte; II) por unanimidade de votos: a) deu-se provimento para excluir da receita operacional bruta o valor dos fretes internacionais e das mercadorias adquiridas para revenda já excluídos da receita de exportação; e b) negou-se provimento quanto: i) ao crédito sobre mercadorias adquiridas para revenda e não industrializadas; ii) à correção pela taxa Selic. FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79794 Sessão de 8 de novembro de 2006 Recurso nº: 130015 - Voluntário Processo nº : 10830.005697/99-91 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: EDISONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: PIS/PASEP. PRESCRIÇÃO. Prazo prescricional para pleitear restituição de 05 anos contados a partir da Resolução do Senado que suspendeu a vigência de lei que estabelecia tributação, declarada inconstitucional. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva. FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79829 Sessão de 6 de dezembro de 2006 Recurso nº: 129198 - Voluntário Processo nº : 13605.000269/99-04 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: ORGANIZAÇÃO COMERCIAL SÃO PEDRO LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: PIS/PASEP. PRESCRIÇÃO. Prazo prescricional para pleitear restituição de 05 (cinco) anos contados a partir da Resolução do Senado Federal que suspendeu a vigência de lei que estabelecia tributação declarada inconstitucional. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP no 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que negavam provimento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80154 Sessão de 27 de março de 2007 Recurso nº: 135210 - Voluntário Processo nº : 13890.000553/99-31 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: RICLAN S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DECISÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. Não será declarada a nulidade da decisão recorrida quando se puder decidir favoravelmente ao sujeito passivo. PROCESSO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EFEITOS NO PROCESSO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. Existindo identidade de objeto, a extinção do processo judicial, sem julgamento de mérito e antes de qualquer provimento, não gera direitos e nem implica em desistência de pedido administrativo de reconhecimento de créditos (restituição ou ressarcimento). O pedido administrativo deve ser apreciado. Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 Recurso provido em parte. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para determinar que a DRF aprecie o mérito do pedido. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), que anulava a decisão da DRJ, e Josefa Maria Coelho Marques, que negava provimento em razão da concomitância. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. Ausente o Conselheiro Roberto Velloso (Suplente convocado). FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80210 Sessão de 29 de março de 2007 Recurso nº: 104692 - Voluntário Processo nº : 13805.006056/96-15 Matéria: IPI Recorrente: LLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 11/1992 a 12/1995 Ementa: CARTÃO MAGNÉTICO. SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA. A confecção de cartões de plástico (PVC) com tarja magnética, comumente denominados "cartões magnéticos", vendidos a clientes finais consiste na prestação de um serviço de composição gráfica e não se enquadra na hipótese de incidência do IPI. Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto, que negavam provimento. Ausente o Conselheiro Roberto Velloso (Suplente convocado). MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-80240 Sessão de 25 de abril de 2007 Recurso nº: 131295 - Voluntário Processo nº : 10245.000278/00-96 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: RORAIMA REFRIGERANTES S/A Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/07/1988, 31/08/1988, 30/09/1988, 31/10/1988, 30/11/1988, 31/12/1988, 31/01/1989, 28/02/1989, 31/03/1989, 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989, 31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995 Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO. O prazo de prescrição para apresentação de pedido de restituição é de cinco anos, contados da data de publicação da resolução do Senado Federal que suspendeu a execução da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. No caso de restituição de indébitos incidem os índices oficiais de atualização monetária e os juros compensatórios pela taxa Selic, até a data da compensação ou da restituição. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/07/1988, 31/08/1988, 30/09/1988, 31/10/1988, 30/11/1988, 31/12/1988, 31/01/1989, 28/02/1989, 31/03/1989, 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989, 31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem incidência de correção monetária. Recurso provido em parte. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal n. 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva, que davam provimento parcial; II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva; e III) negou-se provimento quanto aos expurgos inflacionários. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara SEGUNDA CÂMARA <!ID589691-0> EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS DE 20/9/2007 A 28/9/2007 ACÓRDÃO Nº 202-15868 Sessão de 20 de outubro de 2004 Recurso nº: 124381 - Voluntário Processo nº : 10680.006978/98-50 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: DOURO S/A Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49 do Senado Federal. LC Nº 07/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento de direito de defesa, passível de nulidade, a decisão proferida que analisar, fundamentadamente todas as matérias argüidas pela contribuinte em sua impugnação e aplicar a renúncia à esfera administrativa acerca de matéria que a recorrente discute no Judiciário. Recurso ao qual se dá parcial provimento. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. RAIMAR DA SILVA AGUIAR Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-16435 Sessão de 6 de julho de 2005 Recurso nº: 129559 - Voluntário Processo nº : 13406.000111/98-19 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: USINA CENTRAL OLHO D'ÁGUA S/A Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EXIGÊNCIAS MÚLTIPLAS NUM ÚNICO PROCESSO. As exigências de contribuições sociais distintas, não vinculadas à exigência de nenhum imposto, devem ser manejadas em processos autônomos. Processo anulado. Resultado: Por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora) e Antonio Carlos Atulim. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor. ISSN 1677-7042 19 ACÓRDÃO Nº 202-17076 Sessão de 27 de abril de 2006 ACÓRDÃO Nº 202-17742 Sessão de 27 de fevereiro de 2007 Recurso nº: 124381 - Voluntário Processo nº : 10680.006978/98-50 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: DOURO S/A Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/1992 a 01/02/1993 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O ato administrativo, ao ser apreciado pela autoridade julgadora, pode ser desfeito, se demonstrado ausência de condição ou de requisito de fundo ou de forma, indispensável à sua validade. A decisão deve ser conduzida de forma racional, estabelecendo um nexo causal entre os fatos narrados, o direito aplicável ao caso e a conseqüência jurídica. Nulo, portanto, o Acórdão nº 202-15.868, permeado de vícios materiais, em total ofensa ao direito de cerceamento de defesa do contribuinte. "PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. A apreciação de recurso voluntário consistente em pedido de restituição/compensação de créditos advindos de IRPJ - PIS/Dedução, confinada está na competência do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido." Embargos de declaração acolhidos. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento aos embargos de declaração para anular o processo a partir do Acórdão nº 202-15.868, inclusive, e declinar da competência de julgamento ao Primeiro Conselho de Contribuintes, em face da matéria. Recurso nº: 133012 - Voluntário Processo nº : 13629.000990/99-45 Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI Recorrente: ORTHOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 1999 Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. PROVA Não pode ser reconhecido Pedido de Ressarcimento de Crédito de IPI, quando inexiste nos autos a comprovação, discriminada e documentada amparando o pleito. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. RAIMAR DA SILVA AGUIAR Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-17243 Sessão de 28 de julho de 2006 Recurso nº: 132929 - Voluntário Processo nº : 10320.000969/2002-91 Matéria: PIS Recorrente: VIEIRA BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA DCTF. Descrição insuficiente de fatos. Nulo o processo quando não atendidas às formalidades prescritas em lei. Processo anulado ab initio. Resultado: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Ausente ocasionalmente a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-17324 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 118195 - Voluntário Processo nº : 10580.017497/99-24 Matéria: IPI Recorrente: CARAÍBA METAIS S/A Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFI-CAÇÃO. PROVIMENTO. Cabíveis embargos de declaração para ver sanada omissão na decisão recorida. Verificada a omissão, é de se provê-los, sanando a mesma e retificando o Acórdão nº 202-16.382, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: "IPI. LANÇAMENTO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO PRESUMIDO. A utilização do crédito presumido do IPI prevista na Lei nº 9.363/96 deve obedecer aos ditames legais aplicáveis, não podendo sê-lo de forma diversa. O lançamento do IPI com base em sua utilização indevida deve prevalecer, se não efetuadas alegações fundamentadas de forma a afastá-lo. Recurso negado." Embargos de declaração acolhidos. Resultado: Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração para sanar a omissão no Acórdão nº 202-16.382 e, no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo o seu resultado. NADJA RODRIGUES ROMERO Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-17743 Sessão de 27 de fevereiro de 2007 Recurso nº: 134494 - Voluntário Processo nº : 13401.000736/2001-04 Matéria: COFINS Recorrente: JOSÉ FAUSTINO & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhe execução. COFINS. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE APURAÇÃO. A base de cálculo da Cofins, para as pessoas jurídicas de direito privado, é o valor do faturamento, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas, admitidas as exclusões previstas em lei, não importando, via de regra, a época do efetivo recebimento daquela receita. MULTA DE OFÍCIO. Nos lançamentos de ofício, em razão de recolhimento a menor do imposto, incide a multa de ofício, no percentual de 75%, conforme previsto no art. 44 da Lei nº 9.430/1996. JUROS DE MORA. O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. NADJA RODRIGUES ROMERO Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-17779 Sessão de 28 de fevereiro de 2007 Recurso nº: 128263 - Voluntário Processo nº : 10860.001359/99-13 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: CAM PEL - PAPELARIA E LIVRARIA CAMPELLO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995 Ementa: REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECADÊNCIA. O prazo de decadência para o pedido de restituição do PIS recolhido com base nos DLs nºs 2.445 e 2449, ambos de 1988, é de cinco anos, contados da data da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até o mês de fevereiro de 1999, a base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do PIS no valor equivalente a 8.032,60 Ufirs. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, quanto à decadência. MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA Relator GUSTAVO KELLY ALENCAR Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara 20 ISSN 1677-7042 ACÓRDÃO Nº 202-17846 Sessão de 27 de março de 2007 Recurso nº: 131817 - de Ofício Processo nº : 18471.000266/2005-94 Matéria: PIS Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Interessado: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. RATIFICAÇÃO DO DECIDIDO. É de se ratificar decisão de Primeira Instância tomada com base nos fatos e no melhor direito aplicável à matéria. "APURAÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO. Não há que se falar em presunção quando o lançamento é efetuado com base em valores registrados na contabilidade da empresa." PIS/PASEP. "CRÉDITOS DE PIS CALCULADOS EM RELAÇÃO À DESPESAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS. Para a apuração do crédito de PIS previsto no inciso V, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002 as receitas financeiras auferidas não podem ser utilizadas para anular ou reduzir as despesas financeiras incorridas." Recurso de ofício negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento a Dra. Mariana Barreira Jotahy, OAB/RJ nº 104.168, advogada da recorrente. NADJA RODRIGUES ROMERO Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-17929 Sessão de 25 de abril de 2007 Recurso nº: 133359 - Voluntário Processo nº : 10140.002489/2001-01 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: CONCREMAX INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. Se o IPI decorrente de aquisição de insumos foi contabilizado como custo de aquisição, deve ser indeferido o pedido de ressarcimento dos créditos correspondentes do imposto. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. NADJA RODRIGUES ROMERO Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-17932 Sessão de 25 de abril de 2007 Recurso nº: 133362 - Voluntário Processo nº : 10140.000079/2002-06 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: CONCREMAX INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. Se o IPI decorrente de aquisição de insumos foi contabilizado como custo de aquisição, deve ser indeferido o pedido de ressarcimento dos créditos correspondentes do imposto. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. 1 Ano-calendário: 2000 Ementa: MULTAS. RETROATIVIDADE BENÉFICA. Aplica-se a penalidade mais branda aos atos e fatos não definitivamente julgados. Recurso de ofício negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral o Dr. Oswaldo Gambagi Reis Neto, OAB/MG nº 65.612, advogado da recorrente. ANTONIO CARLOS ATULIM Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-17993 Sessão de 22 de maio de 2007 Recurso nº: 137899 - Voluntário Processo nº : 10920.001495/2002-36 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: WIEST S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/05/1991 a 30/04/2002 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. A intenção de agir de forma dolosa não decorre da simples prática da conduta, devendo ter base probatória autônoma, para que a conduta seja caracterizada como típica. Não há evidente intuito de fraude quando a controvérsia diz respeito, fundamentalmente, a questões jurídicas, de direito, de lei, de interpretação e ou de aplicação dos preceitos normativos. Recurso de ofício negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento o Dr. João Paulo da Silva OAB/DF nº 19.472, advogado da recorrente. MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-18009 Sessão de 22 de maio de 2007 Recurso nº: 137763 - Voluntário Processo nº : 13807.011802/2001-09 Matéria: PIS Recorrente: FIEL S/A MÓVEIS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Anos-calendários: 1997, 1998, 1999, 2000 Ementa: MULTA DE OFÍCIO. cabimento. A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Taxa SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. ANTÔNIO LISBOA CARDOSO Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara NADJA RODRIGUES ROMERO Relator ACÓRDÃO Nº 202-18010 Sessão de 22 de maio de 2007 ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara Recurso nº: 137764 - Voluntário Processo nº : 13807.011803/2001-45 Matéria: COFINS Recorrente: FIEL S/A MÓVEIS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Anos-calendários: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 Ementa: MULTA DE OFÍCIO. cabimento. A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. ACÓRDÃO Nº 202-17966 Sessão de 26 de abril de 2007 Recurso nº: 134706 - de Ofício Processo nº : 13116.000758/2003-43 Matéria: CPMF Recorrente: DRJ-BRASÍLIA/DF Interessado: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DE MÉDICOS DE ANÁPOLIS E REGIÃO Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira CPMF Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 Taxa SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. ANTÔNIO LISBOA CARDOSO Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-18011 Sessão de 22 de maio de 2007 Recurso nº: 121307 - Voluntário Processo nº : 10580.003024/00-18 Matéria: IPI Recorrente: POLY EMBALAGENS LTDA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Ementa: IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. Erro na tipificação legal. Indício de compra de matéria-prima sem emissão de nota fiscal e não de venda sem o respectivo documento fiscal. Equívoco nos critérios contábeis fiscais de apuração da movimentação física. Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso.Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer, que votaram por rejeitar a preliminar de nulidade por erro de direito e por julgar o mérito do recurso. MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-18012 Sessão de 22 de maio de 2007 Recurso nº: 124555 - Voluntário Processo nº : 13819.002648/2003-07 Matéria: IPI Recorrente: VOLKSWAGEN DO BRASIL Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 11/02/1995 a 20/02/1995 Ementa: LIMINAR EM AÇÃO JUDICIAL VIGENTE À ÉPOCA DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Vigente liminar em mandado de segurança assegurando o direito pleiteado à época da lavratura do auto de infração, deve o mesmo ser mantido somente para prevenir a decadência, com exclusão da multa de ofício, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96. PROCESSO LAVRADO EM DUPLICIDADE. Cancela-se ab initio o processo apenso ao presente, instaurado para exigir o mesmo crédito tributário controlado nestes autos. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para excluir a multa de ofício e anular ab initio o Processo anexo de nº 13819001769200323. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar. Esteve presente ao julgamento, a Dra. Camila Gonçalves de Oliveira - OAB/DF nº15.791, advogada da recorrente. MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-18044 Sessão de 23 de maio de 2007 Recurso nº: 126995 - Voluntário Processo nº : 10830.002399/2003-03 Matéria: PIS Recorrente: USINA ITAIQUARA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1998 a 31/03/1998, 01/03/1999 a 31/12/1999, 01/01/2001 a 31/01/2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Indefere-se o pedido de sobrestamento do processo, por falta de previsão legal. NULIDADES. LANÇAMENTO. ART. 90 DA MP Nº 2.158-35/2001. VALORES DECLARADOS EM DCTF. POSSIBILIDADE. De acordo com o disposto no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158/2001, serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados. 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. Cancela-se o lançamento relativo aos valores compensados por créditos reconhecidos por decisão definitiva dos órgãos julgadores administrativos. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Exclui-se integralmente a multa de ofício lançada, pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para cancelar o lançamento relativo aos fatos geradores de agosto a dezembro de 1999 e para excluir a multa de ofício em relação ao crédito tributário remanescente. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gustavo Froner Minatel OAB/SP nº 210.198, advogado da recorrente. ANTONIO ZOMER Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-18067 Sessão de 24 de maio de 2007 Recurso nº: 129316 - Voluntário Processo nº : 13808.000383/96-33 Matéria: COFINS Recorrente: R.K.M. INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/09/1993 a 31/12/1994 Ementa: RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. Diante da aceitação por parte do Fisco dos cálculos do indébito e da compensação efetuados pelo contribuinte com base em decisão judicial, cancela-se o auto de infração lavrado para prevenir a decadência. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. ANTONIO CARLOS ATULIM Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-18083 Sessão de 24 de maio de 2007 Recurso nº: 138138 - Voluntário Processo nº : 13002.000551/2005-18 Matéria: PIS Recorrente: AGCO DO BRASIL COMÉRCIO INDÚSTRIA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/2000 a 30/05/2000 Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional antes, durante ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Cancela-se a multa de ofício lançada, pela aplicação retroativa do art. 44 da Lei nº 9.430/96, na redação que lhe foi dada pelo art. 18 da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, deu-se provimento ao recurso. ANTÔNIO LISBOA CARDOSO Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-18098 Sessão de 24 de maio de 2007 Recurso nº: 128009 - Voluntário Processo nº : 11060.001607/2003-70 Matéria: COFINS Recorrente: COOPERATIVA AGRÍCOLA CACHOEIRENSE LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/05/1998 a 31/08/1998 Ementa: COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A compensação com créditos ilíquidos e incertos rende ensejo ao lançamento de ofício para a exigência do tributo que não foi pago. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. NADJA RODRIGUES ROMERO Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-18119 Sessão de 19 de junho de 2007 Recurso nº: 133849 - Voluntário Processo nº : 10580.011450/2002-78 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: NITROCLOR PRODUTOS QUÍMICOS S/A Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/10/1992 a 31/12/1995 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QÜINQUENAL. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. (Precedente: Acórdão nº: 202-16.357). Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López que votou por dar provimento parcial. ANTÔNIO LISBOA CARDOSO Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-18120 Sessão de 19 de junho de 2007 Recurso nº: 137687 - Voluntário Processo nº : 10480.017608/2002-41 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: FRIGORÍFICO IBÉRICO LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/1988 a 31/03/1996 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. A intimação postal realizada no correto endereço do sujeito passivo, ainda que recebida por pessoa estranha aos seus quadros de funcionários, é considerada válida no âmbito do processo administrativo. Intempestivo o recurso voluntário protocolizado após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias da data do aviso de recebimento expedido pelos Correios. Recurso não conhecido. Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo. ANTÔNIO LISBOA CARDOSO Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-18146 Sessão de 20 de junho de 2007 Recurso nº: 129782 - Voluntário Processo nº : 10730.004194/96-00 Matéria: PIS Recorrente: SANTA ROSA BEBIDAS LTDA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1996 a 01/09/1996 Ementa: SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE GLOSA DE COMPENSAÇÃO. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Compete à autoridade administrativa da unidade de jurisdição do contribuinte cumprir os termos da sentença judicial em seus exatos termos, adotando os procedimentos atinentes à homologação da compensação realizada. ISSN 1677-7042 21 Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para que sejam apurados os indébitos no período em que vigeu a LC nº 7/70 nos termos da sentença judicial, observada a semestralidade da base de cálculo. MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-18148 Sessão de 20 de junho de 2007 Recurso nº: 133893 - Voluntário Processo nº : 10480.017403/2002-66 Matéria: COFINS Recorrente: PLASFIL PLÁSTICOS FIRMES LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1997, 01/02/1999 a 30/04/1999, 01/06/1999 a 30/06/1999, 01/01/2000 a 30/06/2000, 01/10/2000 a 31/10/2000 Ementa: NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE ENFRENTAMENTO DE MATÉRIA SUSCITADA NA DEFESA. Estando expressamente rebatidas todas as alegações contidas na impugnação que versaram sobre ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei, não procede a alegação de não enfrentamento de matéria cuja defesa consistiu exatamente em alegar ilegalidade da norma aplicada. PRINCÍPIO DA NÃO-SUBMISSÃO DO ÓRGÃO JULGADOR AO PODER HIERÁRQUICO. O princípio da não-submissão do órgão julgador ao poder hierárquico não inclui a não-submissão do órgão julgador aos atos normativos legalmente expedidos. O contribuinte poderá valer-se de remédios jurídicos apropriados pela eventual lesão de seus direitos, em face da inconstitucionalidade da lei em que se fundava a autoridade. Mas isto em nada invalida o fato de ter antes se submetido à pretensão, independentemente de pronúncia do Judiciário sobre a matéria. PRINCÍPIO DA ISONOMIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. Consoante dispõe o § 6º do art. 150 da Constituição da República, qualquer redução (ou modificação) da base de cálculo de tributo só poderá ser concedida mediante lei específica. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. São devidos os juros de mora e a multa de ofício na forma estabelecida na legislação tributária, inexistindo para a autoridade administrativa qualquer poder discricionário na aplicação dos mesmos. Recurso provido em parte. Resultado: Por maioria de votos deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a parcela intitulada pela fiscalização como "demais receitas" da base de cálculo da contribuição. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) . MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-18158 Sessão de 20 de junho de 2007 Recurso nº: 122900 - Voluntário Processo nº : 10875.002628/98-28 Matéria: PIS Recorrente: SUPERMERCADOS IRMÃOS LOPES LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1993 a 30/09/1995, 01/11/1995 a 30/11/1995, 01/06/1996 a 30/12/1996, 01/05/1997 a 30/05/1997, 01/04/1998 a 30/04/1998 Ementa: COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. A compensação de crédito tributário em discussão no Poder Judiciário só pode ser feita após o trânsito em julgado da ação judicial. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A compensação efetuada antes do trânsito em julgado da ação judicial, rende ensejo ao lançamento de ofício para a exigência do tributo que não foi pago. SEMESTRALIDADE. MATÉRIA CONCOMITANTE NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se a semestralidade de questão submetida ao Poder Judiciário, o Conselho de Contribuintes está impedido de conhecer do recurso nesta parte. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos não se conheceu do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial e negouse provimento na parte conhecida. ANTÔNIO LISBOA CARDOSO Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara 22 ISSN 1677-7042 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 ACÓRDÃO Nº 202-18159 Sessão de 20 de junho de 2007 ACÓRDÃO Nº 202-18182 Sessão de 18 de julho de 2007 ACÓRDÃO Nº 202-18191 Sessão de 18 de julho de 2007 Recurso nº: 128836 - Voluntário Processo nº : 10855.000655/00-18 Matéria: PIS Recorrente: SCAPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1995, 1996, 1998 Ementa: COMPENSAÇÃO. GLOSAS. Devem ser glosadas as parcelas indevidamente compensadas que excederem o limite do direito creditório reconhecido neste processo. Recurso negado. Resultado: Por unanimdade de votos, negou-se provimento ao recurso. Recurso nº: 123367 - Voluntário Processo nº : 10835.000566/2002-42 Matéria: PIS Recorrente: COOPERATIVA AGRÁRIA E DE CAFEICULTORES DA REGIÃO DE TUPI PAULISTA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000 Ementa: EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL EXISTENTE NA DECISÃO. Acolhem-se os embargos propostos pela DRF, anulando-se o Acórdão nº 202-15.991, proferido com erro material. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN, nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência do recurso interposto apenas em relação à matéria idêntica àquela discutida no processo. PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO. A perícia que visa apenas a produção de prova que deveria ser apresentada pelo contribuinte há de ser indeferida, mormente quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a apreciação do feito. PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL PARA JUNTADA AOS AUTOS. PRECLUSÃO. Com a apresentação da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de o autuado provar as suas alegações em momento posterior, a não ser nos casos previstos no § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. No lançamento de ofício decorrente da falta de recolhimento de tributo federal é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. As instâncias administrativas não têm competência para apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, acolheram-se os Embargos inominados da DRF em Presidente Prudente-SP para: I) anular o Acórdão nº 202-15.991, em razão de erro material; II) não conhecer do recurso voluntário na parte em que existe concomitância com o processo judicial; e III) negar provimento ao recurso voluntário na parte conhecida. Ausente a Conselheira Cláudia Alves Lopes Bernardino. Recurso nº: 132678 - Voluntário Processo nº : 10935.001644/2002-06 Matéria: COFINS Recorrente: FABCAR VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1998, 01/01/1999 a 30/06/1999, 01/09/1999 a 29/02/2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. A compensação não pode ser oposta a lançamento tributário como matéria de defesa. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Cláudia Alves Lopes Bernardino. ANTÔNIO LISBOA CARDOSO Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-18169 Sessão de 17 de julho de 2007 Recurso nº: 134131 - Voluntário Processo nº : 10980.012607/2002-70 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: PEPSICO DO BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDÊNCIA. São cabíveis os embargos de declaração quando o acórdão omitir, ou não explicitar, a apreciação de parte das pretensões postas na lide. A ementa do acórdão embargado passa a ter a seguinte redação: "IPI. RESSARCIMENTO SALDO CREDOR. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. A legislação do IPI estabeleceu o limite até onde se podem considerar os bens consumidos no processo produtivo como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. E tal limite é exatamente a capacidade do insumo em gerar o produto novo ou interagir diretamente com ele, não abrangendo aqueles produtos, partes e peças, inclusive lubrificantes, que atuam sobre as máquinas, equipamentos ou ferramentas, que se constituem nos meios dos quais se vale o industrial para obter esses produtos novos. Recurso negado". Embargos acolhidos. Resultado: Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração para sanar a omissão apontada no Acórdão nº 202-17.660, mantendo-se o resultado do julgamento anterior. Esteve presente ao julgamento o Dr.Bruno de Abreu Faria, OAB/RJ nº 123.070, advogado da recorrente. Ausente a Conselheira Cláudia Alves Lopes Bernardino. MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-18171 Sessão de 17 de julho de 2007 Recurso nº: 138281 - Voluntário Processo nº : 16327.001895/2005-70 Matéria: COFINS Recorrente: BANCO ALFA DE INVESTIMENTOS S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/03/1999 a 31/08/2003 Ementa: PRESCRIÇÃO. O depósito judicial do valor questionado, relativo a tributo sujeito a lançamento por homologação, torna dispensável o ato formal de lançamento por parte do Fisco. Precedentes do STJ. AÇÃO JUDICIAL. A propositura de ação judicial contra crédito tributário constituído de ofício afasta a jurisdição administrativa, em face da prevalência da decisão judicial. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Cláudia Alves Lopes Bernardino. ANTONIO ZOMER Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-18190 Sessão de 18 de julho de 2007 Recurso nº: 132677 - Voluntário Processo nº : 10935.001643/2002-53 Matéria: PIS Recorrente: FABCAR VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1998, 01/01/1999 a 30/06/1999, 01/09/1999 a 29/02/2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. A compensação não pode ser oposta a lançamento tributário como matéria de defesa. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Cláudia Alves Lopes Bernardino. MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA Relator ANTONIO ZOMER Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ANTONIO ZOMER Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-18202 Sessão de 19 de julho de 2007 Recurso nº: 136465 - Voluntário Processo nº : 10940.000643/2001-86 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: METALGRÁFICA IGUAÇU S/A Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/03/1994 a 30/04/2001 Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ALCANCE DA ORDEM MANDAMENTAL. O alcance da ordem mandamental limita-se aos estabelecimentos jurisdicionados pela autoridade impetrada. NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITOS FICTOS. DECISÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. ALCANCE TEMPORAL DA ORDEM MANDAMENTAL. Inexistindo previsão legal para o creditamento ficto de IPI, o direito do contribuinte limita-se aos termos fixados na parte dispositiva da sentença, que compõe a coisa julgada e na qual não se deferiu a aplicação retroativa dos efeitos da ordem. GLP, ENERGIA ELÉTRICA E QUEROSENE. O GLP, energia elétrica, querosene e outros produtos, que não sejam consumidos em decorrência de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, não dão direito ao crédito de IPI, real ou ficto, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima e produto intermediário, nos termos definidos no Parecer Normativo CST nº 65/79. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CRÉDITOS FICTOS. Não há previsão legal para a correção monetária dos créditos escriturais de IPI e nem a sentença judicial reconheceu este direito. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Justificadamente) e Cláudia Alves Lopes Bernardino. ANTONIO ZOMER Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-18203 Sessão de 19 de julho de 2007 Recurso nº: 136466 - Voluntário Processo nº : 10940.000644/2001-21 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: METALGRÁFICA IGUAÇU S/A Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 Ementa: FURTO DE PRODUTOS OCORRIDO FORA DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. ESTORNO DOS DÉBITOS ESCRITURADOS. Não existe previsão legal para o estorno de débitos após a ocorrência do fato gerador, mesmo que os produtos venham a ser furtados após a saída do estabelecimento industrial. 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 ATULIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CRÉDITOS BÁSICOS. Não há previsão legal para a correção monetária dos créditos escriturais de IPI. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Justificadamente) e Cláudia Alves Lopes Bernardino. ANTONIO ZOMER Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-18204 Sessão de 19 de julho de 2007 Recurso nº: 136467 - Voluntário Processo nº : 10940.000897/2001-02 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: METALGRÁFICA IGUAÇU S/A Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITOS FICTOS. DECISÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. O direito do contribuinte limita-se aos termos fixados na parte dispositiva da sentença, que compõe a coisa julgada. GLP, ENERGIA ELÉTRICA, QUEROSENE E ÓLEO DIESEL. O GLP, energia elétrica, querosene e outros produtos, que não sejam consumidos em decorrência de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, não dão direito ao crédito de IPI, real ou ficto, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima e produto intermediário, nos termos definidos no Parecer Normativo CST nº 65/79. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CRÉDITOS FICTOS. Não há previsão legal para a correção monetária dos créditos escriturais de IPI e nem a sentença judicial reconheceu este direito. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Justificadamente) e Cláudia Alves Lopes Bernardino. ANTONIO ZOMER Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 202-18205 Sessão de 19 de julho de 2007 Recurso nº: 136468 - Voluntário Processo nº : 10940.001426/2001-11 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: METALGRÁFICA IGUAÇU S/A Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITOS FICTOS. DECISÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. O direito do contribuinte limita-se aos termos fixados na parte dispositiva da sentença, que compõe a coisa julgada. GLP, ENERGIA ELÉTRICA E QUEROSENE. O GLP, energia elétrica, querosene e outros produtos, que não sejam consumidos em decorrência de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, não dão direito ao crédito de IPI, real ou ficto, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima e produto intermediário, nos termos definidos no Parecer Normativo CST nº 65/79. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CRÉDITOS FICTOS. Não há previsão legal para a correção monetária dos créditos escriturais de IPI e nem a sentença judicial reconheceu este direito. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Justificadamente) e Cláudia Alves Lopes Bernardino. ANTONIO ZOMER Relator ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara 3º CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEGUNDA CÂMARA <!ID589923-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, bloco J, Sobreloja, Edifício Alvorada, em BrasíliaDF Observação: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, nãocomparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. Dia 16 de outubro de 2007, às 09:00 horas Relator(a): JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO 1 Recurso: 134235 Tipo: RV Processo: 10907.002667/2001-86 Recorrente: RUTGERS AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 2 Recurso: 134469 Tipo: RV Processo: 10860.001108/2004-85 Recorrente: CONFAB INDUSTRIAL S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 3 Recurso: 137475 Tipo: RO Processo: 12466.001276/2006-11 Recorrente: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Interessado: SAB SP TRADING COMPANY S.A. Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO Relator(a): ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 4 - Recurso: 130276 Tipo: RO/RV Processo: 10814.002376/98-24 Embargante: ALFÂNDEGA-AISP/SP Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: SALAZAR C. DIAS & FILHOS LTDA. Matéria: TRÂNSITO ADUANEIRO - Vista para o(a) Conselheiro(a) PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 5 Recurso: 134510 Tipo: RV Processo: 10921.000464/2002-58 Recorrente: BOEHME PAN AMÉRICA INDUSTRIAL LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR Relator(a): PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 6 - Recurso: 125453 Tipo: RV Processo: 12689.000054/0008 Recorrente: DURIT BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES 7 Recurso: 129466 Tipo: RV Processo: 10831.005223/2003-95 Embargante: MERIAL SAÚDE ANIMAL LTDA. Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 8 Recurso: 134490 Tipo: RV Processo: 10494.001267/2001-52 Recorrente: HIDROCONEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Relator(a): CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 9 Recurso: 134210 Tipo: RV Processo: 12719.000391/2001-44 Recorrente: CANGURU EMBALAGENS CRICIÚMA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA Relator(a): LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES 10 Recurso: 130548 Tipo: RV Processo: 13709.001612/2001-83 Recorrente: RDC FOCCAR FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: COTA DE CONTRIBUIÇÃO NA EXPORTAÇÃO DO CAFÉ - Vista para a Procuradora da Fazenda Nacional Maria Cecília Barbosa. 11 Recurso: 130902 Tipo: RV Processo: 11131.000992/2002-76 Recorrente: D'MARCAS COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: VALOR ADUANEIRO - Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Vista para o(a) Conselheiro(a) JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO - Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO - Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA 12 Recurso: 133689 Tipo: RO Processo: 10494.001111/2004-14 Embargante: PANATLÂNTICA S/A Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA 13 Recurso: 134193 Tipo: RV Processo: 10410.005740/2001-53 Recorrente: IRMÃOS BRITO REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 14 - Recurso: 137492 Tipo: RO/RV Processo: 10660.001899/2006-61 Recorrente: PROCOMP IND. ELETRÔNICA LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO Relator(a): MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM 15 Recurso: 128644 Tipo: RV Processo: 10283.001632/2001-12 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: COENCIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Matéria: DIREITO ANTIDUMPING CAFÉ 16 Recurso: 131550 Tipo: RV Processo: 10768.000162/2002-08 Recorrente: AMACAFÉ SOCIEDADE EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: COTA DE CONTRIBUIÇÃO NA EXPORTAÇÃO DO Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO ISSN 1677-7042 23 17 Recurso: 127555 Tipo: RV Processo: 10314.002157/2001-89 Recorrente: PLASTUNION INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: DRAWBACK - SUSPENSÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM 18 Recurso: 134516 Tipo: RV Processo: 10945.001251/2005-18 Recorrente: TRANSPORTE ARGENTINO PARAGUAIO S R L E OUTROS Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: TRÂNSITO ADUANEIRO 19 Recurso: 134619 Tipo: RV Processo: 11065.002301/2002-18 Recorrente: BIER SCHARLAU & CIA LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: DRAWBACK SUSPENSÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES 20 Recurso: 136216 Tipo: RV Processo: 10835.000730/2005-64 Recorrente: ANTONIO MARCELINO DE CARVALHO Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO Dia 16 de outubro de 2007, às 14:00 horas Relator(a): JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO 21 - Recurso: 123404 Tipo: RV Processo: 11968.000500/0086 Recorrente: WINDROSE SERVIÇOS MARÍTIMOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: VISTORIA ADUANEIRA 22 Recurso: 125750 Tipo: RV Processo: 12689.000564/2001-29 Recorrente: JAGUARIPE AGRO-INDUSTRIAL S.A. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: II/ALÍQUOTA 23 Recurso: 131701 Tipo: RV Processo: 12466.000651/2003-62 Recorrente: CISA TRADING S.A. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 24 - Recurso: 134631 Tipo: RV Processo: 10875.000281/0048 Recorrente: BRASFILTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Relator(a): ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 25 Recurso: 130163 Tipo: RV Processo: 10715.001407/2003-11 Recorrente: COMPREHENDO EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: VALOR ADUANEIRO - Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA - Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO 26 Recurso: 131502 Tipo: RV Processo: 12466.004083/2003-79 Recorrente: ÓPISSOM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: VALOR ADUANEIRO Relator(a): PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 27 Recurso: 125331 Tipo: RV Processo: 15165.000979/2001-08 Recorrente: NEW HOLLAND LATINO AMERICANA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: REGIME AUTOMOTIVO 28 Recurso: 133061 Tipo: RV Processo: 15165.001001/2003-17 Embargante: GIRO COMÉRCIO DE PNEUS LTDA E OUTRA Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO 29 Recurso: 133880 Tipo: RV Processo: 10494.001181/2004-72 Recorrente: COMMAR - COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. E OUTRO Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: VALOR ADUANEIRO - Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO Relator(a): LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES 30 Recurso: 129900 Tipo: RV Processo: 10715.009269/2001-48 Recorrente: MAERSK BRASIL - BRASMAR LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: ADMISSÃO TEMPORÁRIA 31 - Recurso: 134433 Tipo: RV Processo: 10830.003415/9885 Recorrente: INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA 32 Recurso: 129245 Tipo: RV Processo: 12466.001728/2001-50 Recorrente: EXIMBIZ COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 33 Recurso: 133890 Tipo: RV Processo: 10314.002301/2005-19 Recorrente: DKT DO BRASIL PRODUTOS DE USO PESSOAL LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES Relator(a): MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM 34 - Recurso: 127582 Tipo: RV Processo: 12466.000720/9809 Recorrente: SIGMA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 24 ISSN 1677-7042 35 - Recurso: 127960 Tipo: RV Processo: 12466.001791/9965 Recorrente: AROANA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 36 - Recurso: 130362 Tipo: RV Processo: 11065.000530/0001 Recorrente: MATRISOLA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: DRAWBACK - SUSPENSÃO Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO 37 - Recurso: 129523 Tipo: RV Processo: 12466.002170/0069 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: EXIMBIZ COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A. Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 38 Recurso: 130137 Tipo: RV Processo: 10314.003994/2002-14 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: TECH DATA BRASIL LTDA. Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 39 - Recurso: 131277 Tipo: RV Processo: 10314.003897/9811 Recorrente: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 40 Recurso: 134669 Tipo: RV Processo: 13771.000094/2001-27 Recorrente: TARGET IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO Dia 17 de outubro de 2007, às 09:00 horas Relator(a): JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO 41 Recurso: 133264 Tipo: RV Processo: 10835.001129/2001-65 Recorrente: MECÂNICA RICCI Recorrida: DRJ-PRESIDENTE PRUDENTE/SP Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO 42 Recurso: 136528 Tipo: RO Processo: 18471.001506/2005-78 Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Interessado: TELERJ CELULAR S/A Matéria: CIDE - FALTA DE RECOLHIMENTO Relator(a): ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 43 Recurso: 135138 Tipo: RV Processo: 11020.002300/2001-09 Recorrente: MULTISPUMA IND. E COM. LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Vista para o(a) Conselheiro(a) PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR - Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO Relator(a): PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 44 Recurso: 129017 Tipo: RV Processo: 13676.000022/2003-20 Embargante: POSTO OLIVEIRA LTDA. Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO 45 Recurso: 129231 Tipo: RV Processo: 18336.000623/2003-15 Embargante: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: CIDE - FALTA DE RECOLHIMENTO 46 - Recurso: 132495 Tipo: RV Processo: 13855.001315/0048 Embargante: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FRANCA/SP-SACAT Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: FRANCICAL COM. MAT. CONSTRUÇÕES LTDA. Recorrida: Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator(a): CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 47 - Recurso: 126122 Tipo: RV Processo: 10840.003531/9613 Recorrente: USINA SANTA ELISA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO 48 - Recurso: 135258 Tipo: RV Processo: 13227.000018/9840 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado SUPERMERCADO E COMERCIAL IRMÃOS GONÇALVES LTDA. Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator(a): LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES 49 Recurso: 129399 Tipo: RV Processo: 10675.003363/2002-98 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: ENGESET ENGENHARIA E SERVIÇOS DE TELEMÁTICA S/A. Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO 50 - Recurso: 131412 Tipo: RV Processo: 13851.001137/9943 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: IND. E COM. DE BORDADOS PAINEIRAS LTDA. Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO 1 51 Recurso: 136170 Tipo: RV Processo: 13710.003572/2003-37 Recorrente: TRANSPEV PROCESSAMENTO E SERVIÇOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: MULTA DIVERSA 52 Recurso: 136180 Tipo: RV Processo: 13847.000166/2001-13 Recorrente: UNIMED DE DRACENA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: MULTA DIVERSA 53 - Recurso: 136690 Tipo: RV Processo: 13807.009259/0083 Recorrente: SOGIL COMERCIAL DE PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO 54 - Recurso: 137013 Tipo: RV Processo: 10855.001185/0091 Recorrente: CONSTRUSHOPPING SOROCABA LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA 55 - Recurso: 136387 Tipo: RO/RV Processo: 13808.006401/98-06 Recorrente: MEDIAL SAÚDE S/A Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO 56 - Recurso: 136691 Tipo: RV Processo: 10855.002237/9751 Recorrente: METALÚRGICA W. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 57 Recurso: 137015 Tipo: RV Processo: 10980.008745/2002-54 Recorrente: TRANSPORTADORA PRINCETUR LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO 58 Recurso: 138728 Tipo: RV Processo: 10920.002289/2006-77 Recorrente: ARANHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: MULTA DIVERSA Relator(a): MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM 59 - Recurso: 126365 Tipo: RV Processo: 11030.000752/9890 Recorrente: MASTER SONDA HIPERMERCADOS LTDA Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO 60 - Recurso: 132377 Tipo: RV Processo: 10825.000141/0083 Recorrente: CAINCO S/A. - IND. E COMÉRCIO Recorrida: DRJRIBEIRAO PRETO/SP Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO 61 Recurso: 134507 Tipo: RV Processo: 10909.002567/2005-63 Recorrente: FEMEPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS S/A Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM CRÉDITO DE TERCEIROS Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO 62 Recurso: 136162 Tipo: RV Processo: 10980.008751/2002-10 Recorrente: P B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA - Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Vista para o(a) Conselheiro(a) JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO 63 - Recurso: 136214 Tipo: RV Processo: 10925.000874/0044 Recorrente: SEMIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: MULTA DIVERSA 64 Recurso: 137472 Tipo: RV Processo: 12155.000125/2004-97 Recorrente: AMERICAN VIRGINIA LTDA. Recorrida: DRJ-BELEM/PA Matéria: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO Dia 17 de outubro de 2007, às 14:00 horas Relator(a): JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO 65 Recurso: 130847 Tipo: RV Processo: 10660.005217/2002-66 Recorrente: AGROPECUÁRIA SÃO PAULO MINAS S/A. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator(a): ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 66 Recurso: 136223 Tipo: RV Processo: 13116.001830/2003-50 Recorrente: FRANZ LEH Recorrida: DRJBRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO 67 Recurso: 136277 Tipo: RV Processo: 13609.000008/2005-91 Recorrente: VALENTINO RIZZIOLI Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR Relator(a): PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 68 Recurso: 134680 Tipo: RV Processo: 10283.005321/2002-03 Recorrente: RICARDO CAMARGO ROCHA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 69 Recurso: 135160 Tipo: RV Processo: 10240.000141/2003-12 Recorrente: S. M. CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 70 Recurso: 135240 Tipo: RV Processo: 10183.003542/2005-18 Recorrente: MINERAÇÃO SANTA SÍLVIA LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 71 Recurso: 135241 Tipo: RV Processo: 10183.003540/2005-11 Recorrente: MINERAÇÃO SANTA SÍLVIA LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 72 Recurso: 135268 Tipo: RV Processo: 10675.004436/2004-21 Recorrente: JUBRAN ENGENHARIA S/A. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 73 Recurso: 136279 Tipo: RV Processo: 10325.000012/2005-48 Recorrente: EUCLIDES DE CARLI Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA 74 Recurso: 136283 Tipo: RV Processo: 10325.001059/2005-29 Recorrente: EUCLIDES DE CARLI Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA 75 Recurso: 136287 Tipo: RV Processo: 10325.001064/2005-31 Recorrente: EUCLIDES DE CARLI Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA 76 Recurso: 136406 Tipo: RV Processo: 13116.001054/2004-79 Recorrente: DINIZ ADJUCTO BOTELHO ESPÓLIO Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 77 Recurso: 136435 Tipo: RV Processo: 10640.002784/2004-61 Recorrente: FAZENDA DA GLÓRIA LTDA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 78 Recurso: 136455 Tipo: RV Processo: 10640.003004/2004-08 Recorrente: AGROPECUÁRIA STA CLARA PALMEIRAS LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator(a): LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES 79 Recurso: 135157 Tipo: RV Processo: 10980.012344/2003-80 Recorrente: ICOFRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEO DE SASSAFRÁS LTDA. Recorrida: DRJCAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 80 Recurso: 136173 Tipo: RV Processo: 13629.001012/2005-39 Recorrente: CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S/A - CENIBRA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 81 Recurso: 136176 Tipo: RV Processo: 13629.001004/2005-92 Recorrente: CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S/A - CENIBRA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 82 Recurso: 136226 Tipo: RV Processo: 13116.000726/2004-29 Recorrente: ONOFRE GIM CUNHA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 83 Recurso: 136296 Tipo: RV Processo: 13830.001458/2003-14 Recorrente: JOÃO CARLOS ALVES MEIRA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 84 Recurso: 136436 Tipo: RV Processo: 10640.002419/2005-37 Recorrente: FAZENDA DA GLÓRIA LTDA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA 85 Recurso: 136227 Tipo: RV Processo: 13116.001686/2003-51 Recorrente: BRAGMAR EMÍLIO BRAGA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 86 Recurso: 136275 Tipo: RV Processo: 10675.004594/2004-81 Recorrente: ANGÉLICA RIBEIRO DE OLIVEIRA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 87 Recurso: 136289 Tipo: RV Processo: 10183.004849/2005-28 Recorrente: AGROPECUÁRIA MUDANÇA LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 88 Recurso: 136290 Tipo: RV Processo: 10183.004847/2005-39 Recorrente: AGROPECUÁRIA MUDANÇA LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 89 Recurso: 136405 Tipo: RV Processo: 13116.000986/2004-02 Recorrente: SYLVIO BEVILACQUA RIBAS Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 90 Recurso: 137211 Tipo: RV Processo: 10746.001477/2004-84 Recorrente: SEBBA MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 91 Recurso: 137218 Tipo: RV Processo: 10950.002682/2004-41 Recorrente: ALFREDO SALA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator(a): MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM 92 - Recurso: 129514 Tipo: RV Processo: 10120.003111/0048 Recorrente: CLENON DE BARROS LOYOLA FILHO Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO 93 - Recurso: 130339 Tipo: RV Processo: 13866.000333/0000 Recorrente: DANIEL GALLI NETTO - ESPÓLIO Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO 94 Recurso: 129501 Tipo: RV Processo: 10240.000715/2003-44 Recorrente: LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 95 Recurso: 135271 Tipo: RV Processo: 10675.004445/2004-11 Recorrente: RENATO JOSÉ GOMES Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA - Vista para o(a) Conselheiro(a) ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO - Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM 96 Recurso: 136168 Tipo: RV Processo: 10183.004851/2005-05 Recorrente: AGROPECUÁRIA FERREIRA PENÇO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 97 Recurso: 136172 Tipo: RV Processo: 13629.001027/2005-05 Recorrente: CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S/A - CENIBRA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 98 Recurso: 136175 Tipo: RV Processo: 13629.001011/2005-94 Recorrente: CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S/A - CENIBRA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 99 Recurso: 136178 Tipo: RV Processo: 10120.006602/2005-81 Recorrente: CONSTANTINO CUNHA GUIMARÃES Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 100 Recurso: 136221 Tipo: RV Processo: 13609.000013/2005-02 Recorrente: DIRCEU BARBOSA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Dia 18 de outubro de 2007, às 09:00 horas Relator(a): JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO 101 Recurso: 134549 Tipo: RV Processo: 10580.004447/2005-41 Recorrente: BAR E MERCEARIA PRETO E BRANCO LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO Relator(a): ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 102 Recurso: 134710 Tipo: RV Processo: 10380.013306/2003-11 Recorrente: MAPA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA - Vista para o(a) Conselheiro(a) PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR - Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM Relator(a): LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES 103 Recurso: 132562 Tipo: RV Processo: 10410.004003/2004-86 Embargante: MAXI CABOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 104 Recurso: 136302 Tipo: RV Processo: 10830.006057/2001-92 Recorrente: PANIFICADORA ESTRELA DO CHAPADÃO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA - Vista para o(a) Conselheiro(a) PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA 105 Recurso: 128283 Tipo: RV Processo: 10845.002761/99-21 Recorrente: GABRIELA ROSA ENXOVAIS DE GUARUJÁ LTDA. - ME. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 106 Recurso: 136150 Tipo: RV Processo: 15979.000002/2005-31 Recorrente: IRINEUSA ALMEIDA BARBOSA - EPP Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO - Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM 107 Recurso: 136375 Tipo: RV Processo: 10940.000003/2004-19 Recorrente: ACADEMIA DEFINIÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 108 Recurso: 136410 Tipo: RV Processo: 11543.000376/2001-92 Recorrente: TRANSPORTADORA COSMO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO 109 Recurso: 136415 Tipo: RV Processo: 11853.000514/2005-63 Recorrente: MAQ PRON INFORMÁTICA LTDA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 110 Recurso: 136452 Tipo: RV Processo: 10325.001060/2001-20 Recorrente: G. M. BANDEIRA PNEUS Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 111 Recurso: 136467 Tipo: RV Processo: 10380.013041/2003-43 Recorrente: LIDER COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 112 Recurso: 137134 Tipo: RV Processo: 10855.003903/2002-15 Recorrente: APARECIDA HATSUKO ISHIZUKA PET SHOP - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 113 Recurso: 137141 Tipo: RV Processo: 10860.002265/2004-16 Recorrente: AHJ MONTAGENS INDUSTRIAIS S/C LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 114 Recurso: 137148 Tipo: RV Processo: 11543.000681/2004-27 Recorrente: MR TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 115 Recurso: 137155 Tipo: RV Processo: 10845.001964/2003-48 Recorrente: ARTFRIO DE SÃO VICENTE REFRIGERAÇÃO LTDA. - ME Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 116 Recurso: 137204 Tipo: RV Processo: 10166.003755/2005-40 Recorrente: RADIOLA LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO 117 Recurso: 129189 Tipo: RV Processo: 10830.009105/00-05 Embargante: Delegacia da Receita Federal em Campinas/SP Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: COLÉGIO AXIS MUNDI LTDA. Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 118 Recurso: 132593 Tipo: RV Processo: 10940.002310/2003-53 Recorrente: FRIOSUL ISOLAMENTO TÉRMICO LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO 119 Recurso: 134551 Tipo: RV Processo: 10580.006870/2003-13 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: SEINTEQ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 120 Recurso: 136153 Tipo: RV Processo: 10821.000263/2003-60 Recorrente: JET COMPANY COMÉRCIO E SERVIÇOS NÁUTICOS Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 121 Recurso: 136199 Tipo: RV Processo: 10768.000805/2003-96 Recorrente: TURISMO ANDINO OPERAÇÕES DE EXCURÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 122 Recurso: 136301 Tipo: RV Processo: 10825.001829/2004-11 Recorrente: FERRAMENTARIA SCARABELLO LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 123 Recurso: 136304 Tipo: RV Processo: 11543.000772/2001-10 Recorrente: MINERAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: SIMPLES - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO 124 Recurso: 136346 Tipo: RV Processo: 10980.007111/2004-46 Recorrente: VOLPATO COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Dia 18 de outubro de 2007, às 14:00 horas Relator(a): JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO 125 Recurso: 134349 Tipo: RV Processo: 10675.003977/2003-51 Recorrente: DISBRAM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: DCTF Relator(a): ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 126 Recurso: 136908 Tipo: RV Processo: 11065.003368/2005-12 Recorrente: MOINHO TAQUARIENSE LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: DCTF 127 Recurso: 136911 Tipo: RV Processo: 13851.001257/2005-22 Recorrente: ÁGUAS BELAS SC LTDA - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 128 Recurso: 136916 Tipo: RV Processo: 10980.007790/2005-34 Recorrente: NETSITE CONSTRUÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF 129 Recurso: 136970 Tipo: RV Processo: 10980.007704/2005-93 Recorrente: BERNARDO MOREIRA DOS SANTOS MACEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF ISSN 1677-7042 25 130 Recurso: 136971 Tipo: RV Processo: 10980.007703/2005-49 Recorrente: BERNARDO MOREIRA DOS SANTOS MACEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA 131 Recurso: 137009 Tipo: RV Processo: 10980.008716/2005-35 Recorrente: ATEC ASSESSORIA TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA S/S Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF 132 Recurso: 137050 Tipo: RV Processo: 10980.007945/2005-32 Recorrente: BIOENERGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ENERGIA ALTERNATIVA LTDA Recorrida: DRJCURITIBA/PR Matéria: DCTF 133 Recurso: 137052 Tipo: RV Processo: 10980.007873/2005-23 Recorrente: BONATS INFORMÁTICA LTDA SC Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF 134 Recurso: 137054 Tipo: RV Processo: 13847.000127/2004-51 Recorrente: DRACENENSE CORRETORA DE SEGUROS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 135 Recurso: 137202 Tipo: RV Processo: 13962.000245/2005-23 Recorrente: AUTO PEÇAS JUBI LTDA. ME Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: DCTF Relator(a): CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 136 Recurso: 137049 Tipo: RV Processo: 10950.002735/2005-13 Recorrente: ROLIVE COBRANÇA E CONSULTORIA LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF 137 Recurso: 137055 Tipo: RV Processo: 13847.000126/2004-14 Recorrente: DRACENENSE CORRETORA DE SEGUROS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF 138 Recurso: 137099 Tipo: RV Processo: 10980.001066/2002-54 Recorrente: GABARDO E TOSIN LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF 139 Recurso: 137100 Tipo: RV Processo: 10980.009278/2005-22 Recorrente: DUETO ARQUITETURA E INTERIORES LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF 140 Recurso: 137102 Tipo: RV Processo: 10980.009667/2005-58 Recorrente: BLOUNT INDUSTRIAL LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF 141 Recurso: 137105 Tipo: RV Processo: 10845.002239/2005-59 Recorrente: RENNÓ TECNOLOGIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: DCTF 142 Recurso: 137107 Tipo: RV Processo: 10845.002280/2005-25 Recorrente: STRUFFALDI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: DCTF 143 Recurso: 137188 Tipo: RV Processo: 10845.002245/2005-14 Recorrente: MATIAS & MATIAS S/C LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: DCTF 144 Recurso: 137194 Tipo: RV Processo: 10120.005150/2005-10 Recorrente: TRANSPORTADORA LAGOINHA LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: DCTF 145 Recurso: 137196 Tipo: RV Processo: 10730.003626/2005-08 Recorrente: LOCAL ADMINISTRAÇÃO, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: DCTF Relator(a): LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES 146 Recurso: 135876 Tipo: RV Processo: 13855.001793/2005-98 Embargante: AGROMEN SEMENTES AGRÍCOLAS LTDA Embargada: SEGUNDA CÃMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: DCTF Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA 147 Recurso: 136904 Tipo: RV Processo: 10283.005345/2003-35 Recorrente: IMPORTADORA MASFAN LTDA Recorrida: DRJ-BELEM/PA Matéria: DCTF 148 Recurso: 137192 Tipo: RV Processo: 10909.003328/2004-40 Recorrente: POSTO ESTORIL LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: DCTF - Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES 149 Recurso: 137199 Tipo: RV Processo: 10120.005149/2005-95 Recorrente: TRANSPORTADORA LAGOINHA LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: DCTF Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO 150 Recurso: 137198 Tipo: RV Processo: 10855.003137/2003-70 Recorrente: ARTEX INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO Presidente da Câmara MARIA MADALENA SILVA Chefe da Secretaria 26 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL <!ID590111-0> PORTARIA Nº 638, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe conferem o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria STN nº 112, de 23 de maio de 2005, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, resolve: Art. 1° Divulgar os valores nominais atualizados (VNA) e juros para os seguintes títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - DPMFI, decorrentes de dívidas securitizadas: ATIVO BNCC000001 CSTN000008 CSTN000010 CVSA000001 CVSB000001 CVSC000001 CVSD000001 ESTA000004 ESTB000002 ESTF000001 ESTI000001 ESTJ000002 EXTE000001 EXTE000002 JUST000001 LOYD000010 NUCL000005 SOTV000003 SOTV000006 SOTV000007 SOTV000008 SUMA000001 SUNA000003 DATA DE ANIVERSÁRIO 16/9/2007 15/9/2007 18/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 25/8/2007 1/9/2007 15/9/2007 15/9/2007 15/9/2007 15/9/2007 15/9/2007 16/9/2007 15/9/2007 30/9/2007 30/9/2007 1/9/2007 14/9/2007 16/9/2007 16/9/2007 VNA E JUROS NA DATA DE ANIVERSÁRIO EM R$ 35,726210 170,11 253,45 2.438,70 1.936,17 2.438,70 1.936,17 334,36 738,74 804,75 1.252,73 307,74 5.096,79 3.989,57 35,725378 703,12 78,188054 58,289246 96,230560 56,221645 35,726210 35,726210 15/9/2007 245,44 Art. 2º Os valores nominais atualizados (VNA) e juros elencados no artigo anterior referem-se à ocorrência da última data de aniversário dos respectivos títulos. Art. 3º Os valores nominais atualizados (VNA) das seguintes Notas do Tesouro Nacional NTN, das Letras Financeiras do Tesouro - LFT e dos Certificados do Tesouro Nacional - CFT, para o dia de referência em setembro de 2007, são os seguintes: Título CDP CDP CDP CDP CDP CDP CDP CDP CDP CDP CDP CDP CDP CDP CDP CFT-A1 CFT-A1 CFT-A1 CFT-A3 CFT-A4 CFT-A4 CFT-A5 CFT-A5 CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-B CFT-D1 CFT-D5 CFT-E CFT-E CFT-E CFT-E CFT-E CFT-E CFT-E CFT-E3 CFT-E5 CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN Data de Referência 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 Emissão 21/9/2000 17/2/2000 18/11/1999 23/9/1999 18/6/1999 22/4/1999 29/12/1998 17/12/1998 15/10/1998 20/8/1998 19/3/1998 22/3/2001 17/5/2001 28/3/2002 16/8/2001 15/1/2000 15/9/1999 15/9/1998 15/9/2006 15/7/2000 15/12/1999 15/9/2001 15/4/2000 1/1/2006 1/1/2005 1/1/2004 1/1/2003 1/1/2002 1/1/2001 1/1/2000 1/12/1999 1/11/1999 1/10/1999 1/8/1999 1/6/1999 1/1/1999 1/11/1998 1/1/1998 1/12/1997 1/1/1997 19/4/2002 15/4/2000 diversos 1/10/2003 1/9/2003 1/8/2002 1/6/2001 1/4/2001 1/12/2000 1/3/2001 1/6/2002 1/8/2004 1/7/2004 1/6/2004 1/4/2004 1/3/2004 1/2/2004 1/9/2003 1/8/2003 1/7/2003 1/6/2003 1/5/2003 Base 15/7/2000 15/7/2000 1/7/2000 1/7/2000 1/7/2000 1/7/2000 1/7/2000 1/7/2000 1/7/2000 1/7/2000 Vencimento 21/9/2030 17/2/2030 18/11/2029 23/9/2029 18/6/2029 22/4/2029 29/12/2028 17/12/2028 15/10/2028 20/8/2028 19/3/2028 22/3/2031 17/5/2031 28/3/2032 16/8/2031 diversos diversos 15/9/2028 15/3/2011 diversos diversos 15/9/2024 15/1/2016 1/1/2036 1/1/2035 1/1/2034 1/1/2033 1/1/2032 1/1/2031 1/1/2030 1/12/2029 1/11/2029 1/10/2029 1/8/2029 1/6/2029 1/1/2029 1/11/2028 1/1/2028 1/12/2027 1/1/2027 1/5/2031 15/1/2016 diversos 1/10/2016 1/9/2016 1/8/2012 1/6/2031 1/4/2031 1/12/2030 1/3/2011 1/3/2022 1/8/2024 1/7/2024 1/6/2024 1/4/2024 1/3/2024 1/2/2024 1/9/2023 1/8/2023 1/7/2023 1/6/2023 1/5/2023 VNA 840,03 853,28 858,94 893,67 910,64 910,00 939,37 946,93 946,34 969,59 1.029,38 835,66 836,27 843,96 833,12 1.994,31 2.140,12 2.410,56 1.933,14 1.933,14 2.018,89 1.657,14 1.669,48 1,032310 1,061561 1,080864 1,131110 1,162809 1,189383 1,214316 1,217956 1,220390 1,223154 1,230087 1,237529 1,283891 1,301372 1,383955 1,402065 1,519375 1.090,00 933,94 1,945108 401,078127 401,073759 1.945,11 1,766493 1,799562 1,836617 1.945,10 1.623,17 164,95 168,69 172,64 180,38 184,16 187,19 203,31 206,02 207,10 206,98 208,39 CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN BTNBIB LFT LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B NTN-A1 NTN-A1 NTN-A1 NTN-A1 NTN-A3 NTN-A6 NTN-B NTN-C NTN-D NTN-I NTN-I NTN-I 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 15/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 1/4/2003 1/3/2003 1/2/2003 1/1/2003 1/12/2002 1/11/2002 1/10/2002 1/9/2002 1/8/2002 1/7/2002 1/6/2002 1/5/2002 1/4/2002 1/3/2002 1/2/2002 1/1/2002 1/12/2001 1/11/2001 1/10/2001 1/9/2001 1/8/2001 1/7/2001 1/6/2001 1/5/2001 1/4/2001 1/3/2001 1/2/2001 1/1/2001 1/12/2000 1/11/2000 1/10/2000 1/9/2000 1/8/2000 1/7/2000 1/6/2000 1/5/2000 1/4/2000 1/3/2000 1/2/2000 1/1/2000 1/12/1999 1/11/1999 1/10/1999 1/9/1999 1/8/1999 1/7/1999 1/6/1999 1/5/1999 1/4/1999 1/3/1999 1/2/1999 1/1/1999 1/12/1998 1/11/1998 1/10/1998 1/9/1998 1/8/1998 1/7/1998 1/6/1998 1/5/1998 diversos diversos 20/6/2000 4/5/2000 22/12/1999 1/12/1999 25/8/1999 2/8/1999 5/5/1999 29/3/1999 18/3/1999 18/2/1999 22/1/1999 13/1/1999 25/11/1998 21/10/1998 27/8/1998 19/8/1998 25/6/1998 28/5/1998 6/2/2003 10/12/2002 7/11/2002 10/10/2002 30/9/2002 27/9/2002 diversos 15/6/2000 15/5/2000 4/5/2000 15/4/2000 15/3/2000 15/2/2000 15/1/2000 29/12/1999 15/12/1999 15/9/2000 15/11/2000 15/5/2000 15/1/2000 10/12/1997 15/10/2000 diversos diversos diversos 15/4/2001 15/3/2001 15/2/2001 1/7/2000 1/7/2000 15/7/2000 1/7/2000 1/7/2000 1/7/2000 1/4/2023 1/3/2023 1/2/2023 1/1/2023 1/12/2022 1/11/2022 1/10/2022 1/9/2022 1/8/2022 1/7/2022 1/6/2022 1/5/2022 1/4/2022 1/3/2022 1/2/2022 1/1/2022 1/12/2021 1/11/2021 1/10/2021 1/9/2021 1/8/2021 1/7/2021 1/6/2021 1/5/2021 1/4/2021 1/3/2021 1/2/2021 1/1/2021 1/12/2020 1/11/2020 1/10/2020 1/9/2020 1/8/2020 1/7/2020 1/6/2020 1/5/2020 1/4/2020 1/3/2020 1/2/2020 1/1/2020 1/12/2019 1/11/2019 1/10/2019 1/9/2019 1/8/2019 1/7/2019 1/6/2019 1/5/2019 1/4/2019 1/3/2019 1/2/2019 1/1/2019 1/12/2018 1/11/2018 1/10/2018 1/9/2018 1/8/2018 1/7/2018 1/6/2018 1/5/2018 diversos diversos 20/6/2015 4/5/2015 22/12/2014 1/12/2014 25/8/2014 2/8/2014 5/5/2014 29/3/2014 18/3/2014 18/2/2014 22/1/2014 13/1/2014 25/11/2013 21/10/2013 27/8/2013 19/8/2013 25/6/2013 28/5/2013 diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos 15/9/2013 15/9/2013 15/9/2013 15/9/2013 15/4/2024 15/4/2014 diversos diversos diversos diversos diversos diversos 212,31 217,61 224,70 232,10 243,09 258,13 270,68 279,79 289,01 297,45 304,89 310,34 315,03 318,31 321,53 325,75 329,57 336,36 343,55 347,88 356,04 364,75 371,82 378,58 386,00 391,85 396,48 402,72 409,12 414,19 419,73 428,61 442,99 454,24 462,47 468,27 473,81 479,05 485,29 495,95 509,71 526,83 540,90 553,92 567,90 582,15 589,82 593,68 603,58 626,58 655,37 667,13 676,49 680,73 687,73 693,67 699,17 704,61 714,03 721,79 1,496832 3.203,788717 1.717,684861 1.738,142227 1.753,542534 1.751,908797 1.772,203764 1.793,974042 1.821,389251 1.830,373848 1.849,211085 1.877,401226 1.893,675570 1.908,065858 1.926,507039 1.964,060251 1.998,705850 2.007,163655 2.008,303495 2.008,897792 2.077,312834 2.150,819584 2.187,683504 2.220,221620 2.231,858199 2.233,317053 3.203,788717 3.226,713159 3.276,922720 3.292,438754 3.317,074223 3.369,469842 3.413,681106 3.463,221546 3.494,453502 3.518,663584 535,589474 504,623856 517,277980 506,225870 1.764,071210 697,145736 1.665,017155 1.945,108710 1.090,000000 1,090000 0,944950 0,986227 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 15/1/2001 15/12/2000 15/11/2000 15/10/2000 15/9/2000 15/8/2000 15/7/2000 15/6/2000 15/5/2000 15/4/2000 15/3/2000 15/2/2000 15/10/1999 15/9/1999 15/8/1999 15/7/1999 15/5/1999 15/4/1999 15/3/1999 15/2/1999 15/1/1999 15/12/1998 15/11/1998 15/10/1998 15/9/1998 15/8/1998 15/6/1998 15/5/1998 15/4/1998 15/2/1998 15/1/1998 15/11/1997 15/10/1997 15/9/1997 15/8/1997 15/7/1997 diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos Ministério da Integração Nacional . GABINETE DO MINISTRO <!ID589736-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 28 de setembro de 2007 PROCESSO N o- 59000.000130/2007-70. INTERESSADO: COORDENAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR - MI, ASSESSORIA ESPECIAL DO MINISTRO ASSUNTO: Contratação Irregular da Empresa Bureau of Reclamation, conforme fatos elencados no item 10.1.2.1 do Relatório de Auditoria de Secretaria Federal de Controle-SFC/CGU nº 117686, de 30 de junho de 2003, referente às contas do exercício de 2002 do projeto Pró-Água Semi-Árido - Componentes prioritários financiados com recursos oriundos de empréstimo externo junto ao Banco Mundial - BIRD. Inquérito Policial nº 04.216/04/DPF/DF, que, baseado em exame documentoscópico, concluiu pela falsificação da assinatura do consultor jurídico Luiz Afonso Costa Medeiros, constante no Parecer nº 289. DECISÃO: Acolho o Relatório Final apresentado pela Comissão às fls. 502/537, pelas razões de fato e fundamentos de direito aduzidos no PARECER CONJUR/MI no 1619/2007, da Consultoria Jurídica. 2) Encaminhe-se cópias de inteiro teor deste processo para à Secretaria Federal de Controle Interno/CGU/PR, ao Ministério Público Federal e ao Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional do Distrito Federal. GEDDEL VIEIRA LIMA Ministério da Justiça . GABINETE DO MINISTRO <!ID589962-0> PORTARIAS DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base no disposto na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, do Decreto no 3.415, de 19 de abril de 2000, resolve: o- 1o Cassar o título de Utilidade Pública Federal da N 1.581 - Art. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CEARENSE DE REABILITAÇÃO, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, registrada do CNPJ no 07.271.240/0001-70 (Processo MJ no 08026.000349/200588). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. N o- 1.582 - Art. 1o Indeferir os pedidos do título de Utilidade Pública Federal das seguintes instituições: I - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES UNIDOS VENCEREMOS DA VILA SÃO CRISTOVÃO, com sede na cidade de Saltinho, Estado de Santa Catarina, registrada do CNPJ no 03.934.392/0001-54 (Processo MJ no 08071.019693/2007-67); II - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE SERVILHA, com sede na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, registrada 04.090.801/0001-46 (Processo MJ no do CNPJ no 08071.008614/2007-92); III - SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, registrado 1,005741 0,999236 1,009207 1,045619 1,071136 1,088729 1,083618 1,083558 1,074126 1,100207 1,129403 1,108537 0,998574 1,036833 1,048581 1,083439 1,184067 1,183710 1,029867 1,033501 1,487039 1,628486 1,646663 1,650403 1,662289 1,674632 1,698260 1,710101 1,720448 1,739978 1,753351 1,770438 1,785584 1,795881 1,805964 1,815657 NTN-I NTN-I NTN-I NTN-M NTN-M NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 1/9/2007 21/9/2007 19/9/2007 4/9/2007 15/9/2007 28/9/2007 28/9/2007 16/9/2007 28/9/2007 17/9/2007 9/9/2007 15/9/2007 1/9/2007 24/9/2007 26/9/2007 6/9/2007 10/9/2007 28/9/2007 22/9/2007 2/9/2007 27/9/2007 9/9/2007 1/9/2007 26/9/2007 6/9/2007 1/9/2007 16/9/2007 2/9/2007 27 ISSN 1677-7042 15/6/1997 15/5/1997 15/3/1997 15/4/1994 22/9/1994 1/1/2006 1/1/2005 1/1/2004 21/3/2003 19/4/2002 4/12/2001 15/2/2001 28/12/2000 28/9/2000 16/6/2000 28/12/1999 17/11/1999 9/7/1999 15/6/1999 1/6/1999 24/5/1999 26/4/1999 6/1/1999 10/12/1998 28/10/1998 22/7/1998 2/3/1998 27/1/1998 9/7/1997 1/6/1997 26/2/1997 6/1/1997 1/8/1995 16/3/1995 2/5/1994 diversos diversos diversos diversos diversos 1/1/2022 1/1/2021 1/1/2020 21/3/2018 19/4/2017 4/12/2016 15/2/2016 28/12/2015 28/9/2015 16/6/2015 28/12/2014 17/11/2014 9/7/2014 15/6/2014 diversos 24/5/2014 26/4/2014 6/1/2014 10/12/2013 28/10/2013 22/7/2013 2/3/2013 27/1/2013 9/7/2012 diversos 26/2/2012 6/1/2012 1/8/2010 16/3/2010 2/5/2009 1,825965 1,836562 1,859010 1,809896 2,289381 1,032310 1,061561 1,080864 1,117407 1,154374 1,164309 1,189486 1,190909 1,195238 1,202105 1,216653 1,221153 1,230009 1,238531 1,237529 1,237313 1,245125 1,281347 1,282167 1,302867 1,326913 1,357768 1,372952 1,450613 1,470306 1,487376 1,514266 1,819842 2,104713 2,044201 Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 04.822.998/0001-60 (Processo MJ no do CNPJ no 08071.000234/2007-18); IV - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONTRUÇÃO PESADA E AFINS DO ESTADO DO PARÁ, com sede na cidade de Tucuruí, Estado do Pará, registrado do CNPJ no 03.002.622/0001-47 (Processo MJ no 08026.011285/2005-41). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base no disposto no parágrafo único do art. 2o do Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, que regulamentou a Lei no 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o do Decreto no 3.415, de 19 de abril de 2000, e pelos motivos fáticos e jurídicos comunicados diretamente aos requerentes, resolve:S N o- 1.583 - Art. 1o Arquivar os pedidos dos títulos de Utilidade Pública Federal requeridos pelas seguintes instituições: I - ASILO VINHA DO SENHOR, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ no 08.036.988/0001-50 (Processo MJ no 08071.008554/2007-16); II - ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA COBRINHA LEOPOLDINENSE, com sede na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ no 21.188.875/0001-39 (Processo MJ no 08071.002231/2006-20); III - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BAIRRO JARDIM PLANALTO, com sede na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, registrada no CNPJ no 04.233.457/0001-05 (Processo MJ no 08071.005526/2007-39); IV - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BOM JESUS DOS PERDÕES, com sede na cidade de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no 03.582.829/0001-38 (Processo MJ no 08071.005390/2007-67); V - LAR ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, com sede na cidade de São Simão, Estado de Goiás, registrado no CNPJ no 00.079.319/000154 (Processo MJ no 08071.009237/2006-28); VI - ORGANIZAÇÃO DE RESPEITO À VIDA - ORVI, com sede na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerias, registrada no CNPJ no 05.682.212/0001-10 (Processo MJ no 08071.009095/2007-80); VII - SOCIEDADE CIVIL GV SEM FOME, com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ no 07.665.951/0001-29 (Processo MJ no 08071.000295/2007-77). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- do Decreto no 3.415, de 19 de abril de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, resolve: N o- 1.584 - Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal as seguintes instituições: I - AÇÃO SOCIAL SÃO MIGUEL - ACIEL, com sede na cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ n o17.981.812/0001-68 (Processo MJ n o- 08001.003417/2007-19); II - ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS ALEGRES, UNIDAS NA ESPERANÇA COM MARIA - ACAUEM, com sede na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná, registrada no CNPJ n o02.351.176/0001-13 (Processo MJ n o- 08071.002093/2007-60); III - ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO COMUNITÁRIO AMAC, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ n o- 20.439.311/0001-69 (Processo MJ n o08071.006872/2006-53); IV - ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE EQUOTERAPIA, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, registrada no CNPJ n o03.875.528/0001-00 (Processo MJ n o- 08071.008971/2007-51); PAULO FONTOURA VALLE V - ASSOCIAÇÃO TERTIO MILLENNIO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ n o03.609.463/0001-43 (Processo MJ n o- 08071.005583/2007-18); VI - CÁRITAS DIOCESANA DE JANUÁRIA, com sede na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ n o03.468.396/0001-94 (Processo MJ n o- 08071.009425/2006-56); VII - CÁRITAS PAROQUIAL SÃO JOSÉ, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ n o04.258.150/0001-50 (Processo MJ n o- 08071.021564/2007-39); VIII - CENTRO COMUNITÁRIO DE PROMOÇÃO HUMANA DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO SABARÁ, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ n o53.812.855/0001-83 (Processo MJ n o- 08071.009026/2006-95); IX - CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DO CARMO DA ACLIMAÇÃO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ n o- 01.889.330/0001-42 (Processo MJ n o08071.002070/2006-74); X - CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, registrado no CNPJ n o01.059.195/0001-08 (Processo MJ n o- 08071.008527/2007-35); XI - CINDEP - CENTRO DE INTEGRAÇÃO DOS DEFICIENTES DE PAULÍNIA, com sede na cidade de Paulínia, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ n o- 01.923.678/0001-09 (Processo MJ n o08071.001888/2007-51); XII - CLUBE DA SOLIDARIEDADE - CASA DA MULHER, com sede na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, registrado no CNPJ n o- 04.058.471/0001-01 (Processo MJ n o- 08071.001607/200760); XIII - COLÉGIO FERNANDO FERRARI, com sede na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco, registrado no CNPJ n o08.801.417/0001-65 (Processo MJ n o- 08071.008767/2007-30); XIV - FUNDAÇÃO AQUARELA, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, registrada no CNPJ n o- 04.269.583/0001-01 (Processo MJ n o- 08026.010892/2005-93); XV - FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL DE CATAGUASES, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ n o- 17.703.133/0001-27 (Processo MJ n o08026.000072/2006-74); XVI - FUNDAÇÃO OFTALMOLÓGICA DO PIAUÍ, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, registrada no CNPJ n o03.873.431/0001-50 (Processo MJ n o- 08071.009216/2006-11); XVII - HOSPITAL BENEFICENTE SANTA HELENA, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, registrado no CNPJ n o05.877.609/0001-67 (Processo MJ n o- 08071.008823/2007-36); XVIII - INSTITUIÇÃO DE ÉTICA E VALORES HUMANOS ESTRELA DA PAZ, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, registrada no CNPJ n o- 05.094.138/0001-10 (Processo MJ n o08071.010042/2007-10); XIX - INSTITUTO MARQUÊS DE SALAMANCA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, registrado no CNPJ n o- 02.287.214/0001-16 (Processo MJ n o- 08071.000140/200731); XX - SOCIEDADE FRATERNAL CANTINHO DA LUZ, com sede na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, registrada no CNPJ n o- 93.538.965/0001-13 (Processo MJ n o- 08071.000602/200710). Art. 2o As entidades de que trata esta Portaria ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceituam os artigos 5o do Decreto no 50.517, de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO 28 ISSN 1677-7042 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 <!ID590823-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 1 o- de outubro de 2007 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. N o- 377 - Ref.: Processo nO 08430.033814/2004-12. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso hierárquico interposto por BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A contra decisão do Senhor Diretor-Geral do DPF que deu provimento parcial a seu recurso contra a Portaria nO 980, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2005, convertendo a pena de interdição do estabelecimento financeiro em pena de multa no valor de 20.000 (vinte mil) UFIR. Decisão: Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer CEP/CGLEG/CJ nO 67/2007, da Consultoria Jurídica, cujos fundamentos passam a integrar esta decisão. TARSO GENRO COMISSÃO DE ANISTIA 2002.01.10227 2003.01.15008 2003.02.24821 2003.01.26323 2003.01.28951 2003.01.30291 2005.11.51488 2006.01.54800 2003.01.15629 2003.01.16894 2003.01.20624 2003.01.21349 2003.01.23513 2003.01.29933 2003.01.33555 2004.01.48359 2004.01.48482 2004.01.48559 Augusto Campos Braga Ruth Aurea Adams Coelho Mário Teixeira Vilma Lima Cavalcanti Manoel Manoelito Freitas Silva Francisco Simal Rodrigues Luiz Antonio Telles Viana Margarida Maria Telles de Magalhães Alcindo Guimarãs Sousa Maria Lioza de Araújo Correia Lauro Knorst João das Graças Miranda dos Prazeres Maria Cristina da Mota Silveira Silvio Mariotti Alcidino Bittencourt Pereira Hermogenes Oliveira Ribeiro de Lima Edson Jorge Moreira de Freitas Walter Luiz Moro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Juvelino José Strozake Juvelino José Strozake Juvelino José Strozake Juvelino José Strozake Juvelino José Strozake Juvelino José Strozake Juvelino José Strozake Juvelino José Strozake Narciso Fernandes Barbosa Narciso Fernandes Barbosa Narciso Fernandes Barbosa Narciso Fernandes Barbosa Narciso Fernandes Barbosa Narciso Fernandes Barbosa Narciso Fernandes Barbosa Narciso Fernandes Barbosa Narciso Fernandes Barbosa Narciso Fernandes Barbosa NUMERAÇÃO IDADE IDADE IDADE NUMERAÇÃO IDADE IDADE IDADE IDADE IDADE NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO IDADE IDADE IDADE <!ID591859-0> PAUTA DA 95ª SESSÃO, A SER REALIZADA EM 4 DE OUTUBRO DE 2007 PAULO ABRAO PIRES JUNIOR O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 04 de outubro de 2007, à partir das 10 horas, na sala 328 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia. Nº 1. 2. Requerimento 2002.01.09611 2003.01.14933 Requerente Francisco de Barros Por Deus Heny Cabral de Oliveira 3. 4. 5. 2003.01.15762 2003.01.25598 2004.01.41373 Edson Silva Campos Kunio Suzuki Elza Soares Costa Marques 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 2002.01.12480 2003.21.28203 2003.01.32218 2004.01.43762 2004.01.47488 2004.01.48597 2004.01.48651 2005.01.50977 2006.01.53356 2007.01.57255 Manoel Anacleto de Oliveira Auta Carvalho de Barros Terezinha Negromonte Rocha Romilda Matte Girelli Hipolito Florencio Menezes Nylo Camara Cavalcanti de Albuquerque Cícero Fernandes Pimenta Sara Rottemberg Joffre Torres do Nascimento Abelino Finger Relator Conselheiro Márcio Gontijo Conselheiro Alexandre Bernardino Costa Vistas Márcio Gontijo Conselheiro Márcio Gontijo Conselheiro Márcio Gontijo Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira Vistas Márcio Gontijo Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Observação IDADE IDADE NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO IDADE IDADE IDADE IDADE IDADE IDADE IDADE IDADE IDADE IDADE IDADE PAULO ABRAO PIRES JUNIOR <!ID591860-0> PAUTA DA 96ª SESSÃO, A SER REALIZADA EM 4 DE OUTUBRO DE 2007 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 04 de outubro de 2007, à partir das 09 horas, no Auditório Tancredo Neves do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia. Nº 1. 2. 3. 4. 5. Requerimento 2001.01.00359 2001.01.02925 2002.01.06607 2004.01.45458 2004.01.46652 Requerente Benito Sarno João Stélio Pimentel Maria Rita Soares Silva Waldir dos Santos Zulmira de Souza Batista Fernandes Relator Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Sueli Sueli Sueli Sueli Sueli Aparecida Aparecida Aparecida Aparecida Aparecida Bellato Bellato Bellato Bellato Bellato Observação IDADE IDADE NUMERAÇÃO IDADE DOENÇA <!ID591861-0> PAUTA DA 97ª SESSÃO, A SER REALIZADA EM 4 DE OUTUBRO DE 2007 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 04 de outubro de 2007, à partir das 10 horas, na sala 328 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia. Nº 1. Requerimento 2002.01.06217 Requerente Severino Correia de Freitas 2. 2002.16.08914 Marta Cléria Lima 3. 2003.01.32856 Aymoré de Mello Dias 4. 2004.01.44039 Luiz Claúdio da Costa Cezario 5. 2001.14.03169 Juliana Schaffer Aguzzoni 6. 2001.14.03172 Elísio Elmo Sonego 7. 2001.14.03184 Emival Ferreira Freitas 8. 2001.01.05308 Eliude Alves Costa 9. 2001.01.05309 Hamilton Teixeira dos Santos 10. 2002.01.06174 Francisco Alves Santana 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 2001.01.00494 2001.01.02843 2001.01.05468 2002.01.09155 2002.01.09726 2003.01.14493 2003.01.16725 2003.01.31211 2003.01.33340 2004.01.43748 2004.01.45466 2004.01.45973 2004.01.47112 2005.01.49757 2005.01.51777 Maria Yvone Chaves Mauro José Rodrigues da Costa Gilse de Carvalho Quevedo Gilberto Freire de Melo Manoel Diveiros dos Santos Antonio Francisco Taveira Dorival de Araujo Luz Lauro Aderbal Paes Maria Madalena Prata Soares Julio Cesar Senra Barros Ricardo Jose Dias Mello Dirce de Paula E Silva Mendes João Lufti Alvicio Ferreira Victor Hugo D'oliveira Cabral CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SECRETARIA EXECUTIVA <!ID592262-0> PORTARIA Nº 1.088, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007 <!ID590605-0> O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: JORGE RAMIREZ BAUTISTA - V360675-A, natural do Peru, nascido em 24 de agosto de 1966, filho de Nestor Ramirez Melendez e de Demetria Bautista Cabrera, residente no Estado do Acre(Processo nº 08220.005870/2006-96); LUIS HERMAN MANCILLA GALLARDO - V101926-J, natural do Chile, nascido em 22 de agosto de 1959, filho de Jose Gavarino Mancilla Pizarro e de Luperfina Del Carmen Gallardo Aguilar, residente no Estado de Sergipe(Processo nº 08520.000200/2007-80); MILENA MERCEDES PUMA - W097160-3, natural da Argentina, nascida em 2 de abril de 1978, filha de Pablo Oscar Puma e de Zulema Rosa Zbrun de Puma, residente no Estado do Rio de Janeiro(Processo nº 08460.012009/2005-71); NURY MARGOTH MONTAÑO VACA - V023013-C, natural da Bolívia, nascida em 24 de fevereiro de 1966, filha de Celso Montaño e de Rosario Alieta Vaca de Montaño, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08503.005902/2006-87); OSCAR WILLIAM PEREZ LOPEZ - V011994-3, natural da Bolívia, nascido em 22 de junho de 1963, filho de Hugo Perez Rodriguez e de Juana Lopez Crespo, residente no Estado do Rio Grande do Sul(Processo nº 08444.002562/2005-01); ROSA ROJAS COBARRUBIAS DE VERA - V018640-3, natural da Bolívia, nascida em 6 de março de 1955, filha de Serapio Rojas e de Juana Cobarrubias, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.011654/2006-93); e SILVINA CORVALAN DE RECALDE - V148391-A, natural do Paraguai, nascida em 20 de agosto de 1943, filha de Francisco Corvalan e de Concepcion Barrios, residente no Estado do Mato Grosso do Sul(Processo nº 08339.001476/2006-51). LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO ACÓRDÃOS ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.008625/2007-77 Requerentes: CPQ Holdings LLC e PQ Corporation Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Maria Eugênia Novis, Frederico Carrilho Donas e outros. Conselheiro-Relator: Luís Fernando Rigato Vasconcellos. EMENTA: Ato de concentração. Rito Sumário. Enquadramento no inciso VI (substituição de agente econômico), artigo 6ª da Portaria Conjunta SDE/SEAE n o- 001/2003. Subsunção do ato ao §3° do artigo 54 da Lei n o- 8.884/1994, em função do faturamento de uma das Requerentes. Apresentação tempestiva. Aquisição da PQ Corporation pela CPQ Holdings. Ausência de integração vertical ou concentração horizontal. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam o Presidente Substituto e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, pela aprovação da operação sem restrições. Participaram do julgamento o Presidente Substituto Ricardo Villas Bôas Cueva e os Conselheiros Luís Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presente o Procurador Geral Arthur Badin e o representante do Ministério Público Federal, Dr. José Elaeres Marques Teixeira. Ausente, justificadamente, a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina. Brasília - DF, 22 de agosto de 2007, data do julgamento da 404ª Sessão Ordinária de Julgamento. Relator Conselheiro Filho Conselheiro Filho Conselheiro Filho Conselheiro Filho Conselheiro Filho Conselheiro Filho Conselheiro Filho Conselheiro Filho Conselheiro Filho Conselheiro Filho Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Observação José Carlos Moreira da Silva IDADE José Carlos Moreira da Silva NUMERAÇÃO José Carlos Moreira da Silva IDADE José Carlos Moreira da Silva IDADE José Carlos Moreira da Silva INCRA José Carlos Moreira da Silva INCRA José Carlos Moreira da Silva INCRA José Carlos Moreira da Silva INCRA José Carlos Moreira da Silva INCRA José Carlos Moreira da Silva INCRA Rodrigo Rodrigo Rodrigo Rodrigo Rodrigo Rodrigo Rodrigo Rodrigo Rodrigo Rodrigo Rodrigo Rodrigo Rodrigo Rodrigo Rodrigo Gonçalves Gonçalves Gonçalves Gonçalves Gonçalves Gonçalves Gonçalves Gonçalves Gonçalves Gonçalves Gonçalves Gonçalves Gonçalves Gonçalves Gonçalves dos dos dos dos dos dos dos dos dos dos dos dos dos dos dos Santos Santos Santos Santos Santos Santos Santos Santos Santos Santos Santos Santos Santos Santos Santos IDADE NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO IDADE IDADE NUMERAÇÃO IDADE IDADE IDADE IDADE IDADE IDADE IDADE IDADE IDADE PAULO ABRAO PIRES JUNIOR ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.008346/2007-11 Requerentes: Coca-Cola Indústrias Ltda. e Estância Hidromineral de Itabirito Ltda. Advogados: Sérgio Varella Bruna e Caio de Queiroz e outros. Conselheiro-Relator: Luís Fernando Rigato Vasconcellos. EMENTA: Ato de concentração. Rito Sumário. Enquadramento no inciso IX, artigo 6ª da Portaria Conjunta SDE/SEAE n o001/2003. Subsunção do ato ao §3° do artigo 54 da Lei n o8.884/1994, em função do faturamento de uma das Requerentes. Apresentação tempestiva. Aquisição, pela Coca-Cola Indústrias Ltda., de 100% das quotas da Estância Hidromineral de Itabirito Ltda.. Cláusula de não concorrência dentro do limite de 5 anos. Ausência de concentração horizontal. Integração vertical incapaz de gerar efeitos anticoncorrenciais. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam o Presidente Substituto e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, pela aprovação da operação sem restrições. Participaram do julgamento o Presidente Substituto Ricardo Villas Bôas Cueva e os Conselheiros Luís Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presente o Procurador Geral Arthur Badin e o representante do Ministério Público Federal, Dr. José Elaeres Marques Teixeira. Ausente, justificadamente, a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina. Brasília - DF, 22 de agosto de 2007, data do julgamento da 404ª Sessão Ordinária de Julgamento. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Presidente do Conselho Substituto RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Presidente do Conselho Substituto LUÍS FERNANDO RIGATO VASCONCELLOS Conselheiro LUÍS FERNANDO RIGATO VASCONCELLOS Conselheiro 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL <!ID591899-0> PORTARIA N o- 139, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VIII do art.10 do Decreto n o- 4991, de 18 de fevereiro de 2004 e em conformidade com o estabelecido no Parágrafo Único do art. 29 da Lei 10.707, de 30 de julho de 2003, resolve tornar público a relação de entidades privadas sem fins lucrativos, selecionadas para fins de execução de projetos e atividades prioritárias à consecução dos objetivos do Departamento, com fundamento em critérios de qualificação técnica e de habilitação jurídicofiscal. ENTIDADE Fundação Professor Manoel Pedro Pimentel - FUNAP OBJETO PROCESSO Assegurar à pessoa presa do 08016.004041/07Sistema Prisional Paulista o 92 acesso à aquisição de conhecimentos, atitudes e valores. MAURÍCIO KUEHNE DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID568235-0> ALVARÁ N o- 1.011, DE 24 DE MAIO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08350.008682/2007-15SR/DPF/MG; resolve: Conceder autorização à empresa PROSEGUR BRASIL CURSOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 25.299.785/000176, sediada no Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições e petrechos para recarga de munições nas seguintes quantidades e natureza: 34.000 (TRINTA E QUATRO MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38; 2.838 (DOIS MIL OITOCENTOS E TRINTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .380; 1.090 (UM MIL E NOVENTA) ESPOLETAS CALIBE 12; 2.181 (DOIS MIL CENTO E OITENTA E UM) GRAMAS DE PÓLVORA E 3.000 (TRÊS MIL) ESTOJOS CALIBRE 12. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n oo9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte in-o teressada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n 08475.014182/2007-14-SR/DPF/RO, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa NORSERGEL - VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 06.272.413/0010-00, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, tendo como Diretor Geral OSVALDO AGENOR GRAMEL JUNIOR e Diretora Comercial MARIA CECÍLIA RAMOS MACEDO, para efeito de exercer suas atividades no estado de RONDÔNIA. ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES <!ID588120-0> ALVARÁ N o- 2.118, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte in-o teressada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n 08350.012227/2007-14-SR/DPF/MG, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa UNISERV - UNIÃOo SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n 66.398.652/0001-34, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ETHEVOLDO BARBOZA DA CRUZ e JOSÉ DOMINGUES BARBOSA, para efeito de exercer suas atividades no estado de MINAS GERAIS. ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES <!ID588080-0> ALVARÁ N o- 2.120, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte in-o teressada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n 08361.006992/2006-95-SR/DPF/AP, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa NORSERGEL VIGILÂNCIA E oTRANSPORTE DE VALORES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n - 06.272.413/0009-69, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, tendo como diretores OSVALDO AGENOR GRAMEL JUNIOR e MARIA CECILIA RAMOS MACEDO, para efeito de exercer suas atividades no estado do AMAPÁ. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES <!ID589150-0> o- ALVARÁ N 2.072, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o08320.007091/2007-88-SR/DPF/MT, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa TRANSAMERICA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 07.293.694/0001-41, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios LUZIA REZENDE DE MORAIS e SIMONE APARECIDA DE SOUSA, para efeito de exercer suas atividades no estado de MATO GROSSO. ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES <!ID587992-0> ALVARÁ N o- 2.087, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o08350.002733/2007-03-SR/DPF/MG, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ANJOS DA GUARDA SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o65.136.566/0001-90, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL, tendo como sócios JOSE AFONSO DE OLIVEIRA CUNHA e FRANCISCO JOSE ALVES MACHADO, para efeito de exercer suas atividades no estado de MINAS GERAIS. ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES <!ID588058-0> ALVARÁ N o- 2.109, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS <!ID589720-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 2, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007 Regulamenta a aplicação da Avaliação de Saúde nos processos seletivos de admissão à matrícula em Curso de Formação Profissional para o cargo de Policial Rodoviário Federal. O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer critérios e regular a aplicação da Avaliação de Saúde dos processos seletivos de admissão à matrícula em Curso de Formação Profissional para o cargo de Policial Rodoviário Federal, a que se referem a Lei n o- 9.654/98 e a Lei n o- 11.358/06, resolve: Art. 1 o- Expedir a presente Instrução Normativa, com a finalidade de estabelecer os critérios e regular a aplicação da Avaliação de Saúde nos processos seletivos instituídos para a admissão à matrícula em Curso de Formação Profissional para o Cargo de Policial Rodoviário Federal. Parágrafo único. Para efeitos desta Instrução, considera-se: I - Avaliação de Saúde: conjunto de exames clínicos e complementares, de caráter eliminatório, realizados por profissionais de saúde, nos participantes do processo de seleção à matrícula em Curso de Formação Profissional para o Cargo Policial Rodoviário Federal; II - Exame Clínico: avaliação específica, de caráter eliminatório, componente da Avaliação de Saúde, realizada por profissional médico conforme descrito nesta Instrução; e III - Exames Complementares: exames específicos, com os respectivos laudos médicos, emitidos por entes credenciados, que serão apresentados pelo candidato por ocasião da realização da Avaliação de Saúde, conforme descrito nesta Instrução. ISSN 1677-7042 29 CAPÍTULO I Da Avaliação de Saúde Art. 2 o- A Avaliação de Saúde será composta de Exame Clínico, realizado por profissionais médicos e de Exames Complementares. Seção I Do Exame Clínico Art. 3 o- Os candidatos convocados para a Avaliação de Saúde deverão comparecer aos locais previamente indicados para o Exame Clínico munidos dos Exames Complementares descritos no art. 4 odesta Instrução. § 1 o- O Exame Clínico será realizado por profissional médico, que deverá consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica. § 2 o- A critério do profissional médico, qualquer outro exame complementar poderá ser solicitado, e sua realização será às expensas do candidato, devendo o laudo ou resultado ser entregue em até 15 (quinze) dias, conforme determinação da Comissão responsável pela Avaliação de Saúde. Seção II Dos Exames Complementares Art. 4 o- Os Exames Complementares a serem apresentados quando do Exame Clínico de que trata o art. 3 o- desta Instrução são os seguintes: I - Laboratoriais: a) Sangue: Bioquímica: hemograma completo, glicemia de jejum, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações, triglicerídeos, proteínas totais e frações, bilirrubina total e frações, TGO, TGP, GamaGT, TSH, T4 Livre, amilase, lipase; Sorologias do sangue: Machado Guerreiro, VDRL, HBsAg, Anti-HBsAg, Anti-HBc, tipagem sangüínea (ABO -Rh), Beta-HCG (para os candidatos do sexo feminino), PSA total (para os candidatos do sexo masculino maiores de 40 anos); b) Urina: EAS; c) Fezes: parasitológico de fezes, em três amostras. II - Neurológicos: com laudo e avaliação neurológica pelo especialista: a) Avaliação clínica neurológica; b) EEG com laudo. III - Cardiológicos: todos com laudo do especialista: a) Avaliação clínica cardiológica; b) RX de tórax PA e perfil esquerdo; c) Eletrocardiograma; d) Teste ergométrico; e) Ecocardiograma bidimensional com Doppler. IV - Oftalmológico: avaliação oftalmológica pelo especialista, considerando: a) Acuidade visual sem correção; b) Acuidade visual com correção; c) Tonometria; d) Biomicroscopia; e) Fundoscopia; f) Motricidade ocular; g) Senso cromático. V - Otorrinolaringológicos: a) Avaliação clínica otorrinolaringológica pelo especialista; b) Audiometria tonal. VI - Psiquiátrico: declaração de sanidade mental. VII - Pulmonar: avaliação de função ventilatória pulmonar (espirometria). VIII - Abdominal: ultrassonografia de abdome total. Seção III Dos Resultados Art. 5 o- São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam: I - Gerais: a) deformidade física de qualquer natureza; b) agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica que comprometa a aptidão plena para o cargo; c) cicatriz cirúrgica ou de queimadura que leve à limitação funcional de qualquer segmento do corpo; d) amputações; e) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário; f) obesidade ( índice de massa corporal acima de 40kg/m2); g) doença metabólica (por exemplo: gota, hiperglicemia maior que 200 mg/dL, hipercolesterolemia maior que 240 mg/dl); h) disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, supra-renal, pancreática, gonádica e diabete; i) hepatopatia (cirrose hepática alcoólica e não alcoólica, hepatite "B" e hepatite "C", insuficiência hepática, síndrome hepatorenal, encefalopatia hepática), j) doença do tecido conjuntivo (por exemplo: artrite deformante, reumatóide, esclerodermia, miastenias graves); l) doença neoplásica maligna, tratada ou não; m) neoplasia benigna não tratada; n) manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário; o) alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições incapacitantes; p) sorologia positiva para doença de Chagas; q) dependência de álcool ou drogas; r) uso de drogas ilícitas; s) as condições clínicas especificadas no art. 186, inciso I e o§ 1 da Lei n o- 8.112/90, bem como os portadores de alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetra- 30 ISSN 1677-7042 plegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções, obsevando-se o item II do artigo 38 do Decreto n o- 3.298, de 20 de dezembro de 1999. II - Cardiovasculares: a) doença coronariana; b) miocardiopatias; c) hipertensão arterial sistêmica com repercussões mínimas aos exames clínico-laboratoriais ou de imagem; d) hipertensão pulmonar; e) cardiopatia congênita, ressalvadas a CIA, a CIV e a PCA com correção cirúrgica, e a valva aórtica bicúspide, quando não promovam repercussão hemodinâmica; f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral com ausência de repercussão funcional; g) pericardite; h) arritmia cardíaca; i) insuficiência venosa periférica/varizes; j) lindefema; l) fístula artério-venosa; m) angiodisplasia; n) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites; o) arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica; p) arteriopatia funcional - doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático-reflexa; q) síndrome do desfiladeiro torácico. III - Pulmonares: a) distúrbios da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma, enfisema pulmonar, ou outros; b) tuberculose ativa pulmonar ou em qualquer outro órgão; c) sarcoidose; d) pneumoconiose; e) pleurite com encarceramento pulmonar; f) pneumotórax espontâneo. IV - Gênito-urinários: a) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante, prostatite crônica; b) cistite crônica; c) rim policístico; d) insuficiência renal de qualquer grau; e) nefrite intersticial; f) glomerulonefrite; g) sífilis secundária latente ou terciária; h) varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica; i) orquite e/ou epididimite, crônicas; j) criptorquidia; l) urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindrúria, proteinúria (++), hematúria (++), glicosúria, atentando-se para a proteinúria e para a hematúria em candidatas no período menstrual (normal); m) estado gestacional, exceto se autorizado e sob responsabilidade do médico assistente, para submeter-se aos exercícios físicos do concurso, tanto na primeira quanto na segunda etapa. V - Hematológicos: a) anemias, exceto as carenciais; b) doença linfoproliferativa maligna - leucemia, linfoma; c) doenças mieloproliferativas - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera; d) hiperesplenismo; e) agranulocitose; f) discrasia sangüínea. VI - Ósteo-articulares: a) doença infecciosa óssea e articular; b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações; c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; d) escoliose estrutural superior a 10°; e) cifose acentuada; f) discopatia; g) luxação recidivante; h) fratura viciosamente consolidada; i) pseudoartrose; j) doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular; l) artropatia gotosa; m) tumor ósseo e muscular; n) distúrbios ósteo-musculares relacionados ao trabalho ou a lesões por esforços repetitivos. VII - Oftalmológicos: a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho separadamente; b) acuidade visual com correção (lentes de contato, óculos): serão aceitos 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no olho oposto, com ou sem correção; c) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais; d) senso cromático: serão aceitas até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo; e) pressão intra-ocular: deve estar no limite compreendido entre 14 e 19 mmHg; f) cirurgia refrativa: será aceita, desde que já realizada e que tenha resultado na visão mínima necessária à aprovação; g) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral; opacificações; seqüelas de traumatismos e queimaduras; doenças congênitas e adquiridas; ceratocone, incluindo 1 os desvios de eixo, estrabismo; anormalidades funcionais significativas; lesões retinianas; retinopatia diabética; glaucoma crônico com alterações papilares e/ou campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual; doenças neurológicas ou musculares; discromatopsia. VIII - Otorrinolaringológicos: a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz(hertz); b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz); c) otosclerose; d) labirintopatia; e) otite média crônica; f) sinusite crônica; g) fenda palatina; h) lábio leporino não corrigido cirurgicamente; i) distúrbio da fonação. IX - Neurológicos: a) infecção do sistema nervoso central; b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal; c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico; d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor; e) doença degenerativa e heredodegenerativa; f) distrofia muscular progressiva; g) doenças desmielinizantes; h) epilepsias; i) eletroencefalograma fora dos padrões normais. X - Dermatológicos: a) erupções eczematosas; b) psoríase; c) eritrodermia; d) púrpura; e) pênfigo - todas as formas; f) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica; g) colagenose - lupus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia; h) paniculite nodular - eritema nodoso; i) micose profunda; j) hanseníase; l) neoplasia maligna; m) tatuagens definitivas, de membro superior, pescoço e face, contendo imagem atentatória à moral e aos bons costumes. XI - Psiquiátricos: todas as doenças psiquiátricas são consideradas incapacitantes; e, Demais patologias previstas pelo Código Internacional de Doenças (CID - 10) que apresentem seqüelas limitantes ao desempenho da atividade policial. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais e Finais Art. 6 o- O cargo de Policial Rodoviário Federal, devido à sua natureza, exige aptidão plena do candidato, observando-se o disposto no art. 38, item II, do Decreto n o3.298 de 20 de dezembro de 1999. Art. 7 o- Todos os exames complementares serão realizados às expensas do candidato e neles deverão constar o nome completo e o número da carteira de identidade do candidato, os quais serão conferidos por ocasião da Avaliação de Saúde, constante do Art. 3 o- desta IN. Art. 8 o- Quando for evidenciada alguma alteração clínica, na Avaliação de Saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando como parâmetro as características do cargo de Policial Rodoviário Federal, considerar o candidato APTO ou INAPTO para o cargo, levando em consideração se a alteração é: I - compatível ou não com o cargo pretendido; II - potencializada com as atividades a serem desenvolvidas; III - determinante de freqüentes ausências; IV - capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas; V - potencialmente incapacitante a curto prazo. Art. 9 o- Os exames laboratoriais e complementares, os laudos médicos e as avaliações clínicas terão validade de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 10 O candidato que não apresentar, no momento do Exame Clínico, qualquer um dos Exames Complementares exigidos no artigo 4 o- desta Instrução Normativa será considerado INAPTO na Avaliação de Saúde e eliminado do processo seletivo. § 1 o- No caso do disposto no caput deste artigo, a junta médica responsável pela Avaliação de Saúde poderá conceder novo prazo para a apresentação do Exame Complementar ausente, mediante requerimento fundamentado do candidato, em que se exponham as razões do descumprimento. § 2 o- O prazo concedido pela junta médica nos termos do parágrafo anterior não poderá exceder a 15 (quinze) dias. § 3 o- Findo o prazo concedido pela junta médica, a não apresentação do Exame Complementar faltante acarretará a INAPTIDÃO do candidato na Avaliação de Saúde e sua eliminação do processo seletivo. Art. 11 A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento da presente Instrução Normativa. Art. 12 Os casos não previstos serão resolvidos pela Junta Médica Nacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Art. 13. Revoga-se a Instrução Normativa n o- 21, de 14 de outubro de 2003. Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO MAX BASTOS LINS Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID590897-0> DECISÃO N o- 30, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 Processo Administrativo n o- 08012.000053/2001-92. Representada: Philips do Brasil Ltda. Advogado: Tércio Sampaio Ferraz Junior (OAB/SP 16.854) e outros. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei n. o9.784/99, adoto, como motivação, o Despacho de N° 542/2007/SDE/Chefia de Gabinete, da lavra do Dr. Diego Faleck, Chefe de Gabinete da Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Reexame necessário. Arquivamento dos autos". MARIANA TAVARES DE ARAUJO Secretária <!ID592031-0> DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 1 o- de outubro de 2007 N o- 711 - Ato de Concentração n o- 08012.010166/2007-91. Requerentes: EISA - Empresa Interagrícola S.A e Bourbon Specialty Coffees Ltda. Advs: Paula A. Forgioni e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 712 - Ato de Concentração n o- 08012.010638/2006-25. Requerentes: Andrew do Brasil Ltda e EMS Technologies, Inc. Advs: Viviane N. Araújo Lima e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 713 - Ato de Concentração n o- 08012.011558/2007-78. Requerentes: NCL Investment Ltd e NCL Corporation Ltd. Advs: Marcelo Calliari e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1 o- do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação TécnicoOperacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 714 - Ato de Concentração n o- 08012.011611/2007-31. Requerentes: Estácio Participações S.A e Irep - Instituto Radial de Ensino e Pesquisa Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. Advs: Carlos de Souza Félix e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1 o- do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. <!ID592161-0> N o- 715 - Processo Administrativo N o- 08012.008678/2007-98. Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio. Representada: Construtora Norberto Odebrecht S.A. Advs.: Ubiratan Mattos e outros. Acolho a nota técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no § 1 o- do art. 50 da Lei n o- 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Revogo a medida preventiva adotada por meio do despacho n o- 679, publicado no DOU em 14.09.2007. N o- 716 - Processo Administrativo N o- 08012.008678/2007-98. Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio. Representada: Construtora Norberto Odebrecht S.A. Advs.: Ubiratan Mattos e outros. Acolho a nota técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no § 1 o- do art. 50 da Lei n o- 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Constatada a possibilidade e iminência de dano irreparável ou de difícil reparação à concorrência no que se refere a acesso a fornecedores de geradores, turbinas bulbo e equipamentos relacionados, decido pela adoção de MEDIDA PREVENTIVA, com base no art. 52 da Lei n o8.884/94, determinando: (i) a imediata sustação da eficácia da cláusula de não-concorrência constante da Ata de Reunião assinada em 11.01.2006 entre Construtora Norberto Odebrecht S.A. e General Electric Company relativa ao compromisso de não-concorrência desta última com o consórcio liderado pela Representada para participar dos leilões de concessão das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, exigindo-se que a General Electric Company não se vincule com exclusividade a qualquer outro consórcio para participar dos referidos leilões de concessão; e (ii) a imediata sustação da eficácia de parte da cláusula de exclusividade constante do Acordo de Con- 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 fidencialidade e Exclusividade assinado em 12.06.2006, e aditado em 26.10.2006, entre Construtora Norberto Odebrecht S.A. e Alstom Hydro Energia Brasil Ltda., VA Tech Hydro Brasil Ltda. e Voith Siemens Hydro Power Generation Ltda. de modo a permitir que as empresas integrantes dos grupos econômicos Alstom, VA Tech e Voith Siemens possam, após a realização de cada um dos leilões, negociar com o consórcio vencedor de cada respectivo leilão com vistas a fornecer equipamentos e serviços relacionados, no caso de o consórcio liderado pelo Grupo Odebrecht não se sagrar vencedor em cada um desses leilões. Tendo em vista a gravidade dos fatos verificados e a capacidade econômica da Representada, determino, ainda, a fixação de multa diária, em caso de descumprimento da medida preventiva, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até a decisão final do presente processo administrativo. MARIANA TAVARES DE ARAÚJO <!ID590652-0> DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 28 de setembro de 2007 N o- 541. Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados, nos termos do art. 54 da oLei n o- 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 39 da Portaria MJ n - 4, de 5 de janeiro de 2006: AC n o- 08012.011966/2007-20. Rqtes.: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. ("GOLDEN CROSS") e ASSISTÊNCIA MÉDICA DE SÃO PAULO SUL S/A. ("ASSISTÊNCIA"). Operação: cessão, pela ASSISTÊNCIA., de carteira de clientes. Após a cessão, a ASSISTÊNCIA permanecerá ativa, se obrigando contudo, a não concorrer coma GOLDEN CROSS pelo período de 5 (cinco) anos. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de seguros e previdência - seguros de saúde. DIEGO FALECK DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO <!ID589866-0> DESPACHOS DA COORDENADORA Em 28 de setembro de 2007 N o- 363 - Ato de Concentração n o- 08012.011772/2007-24. Requerentes: GR S.A e Caípa Comercial e Agrícola Ipatinga Ltda. Advs:o Mabel Lima Tourinho e Outros. Em conformidade com a Lei n 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF. N o- 364 - Ato de Concentração n o- 08012.011973/2007-21. Requerentes: J. Walter Thomopson Publicidade Ltda e GPAT S.A - Propaganda e Publicidade. Advs: Tiago Machado Cortez e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF. N o- 365 - Ato de Concentração n o- 08012.011769/2007-19. Requerentes: 3M Brasil Ltda, Abzil Industria e Comércio Ltda e Ortozil Produtos Odontológicos Ltda. Advs: o Francisco Ribeiro Todorov e Outros. Em conformidade com a Lei n - 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF. CAMILA KULAIF SAFATLE SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS <!ID592036-0> DESPACHOS DO CHEFE Determino o arquivamento do presente pedido de reconsideração, tendo em vista que a estrangeira já obteve a permanência definitiva, através do processo n o- 08390-009.235/2006-26. Processo n o- 08364.001379/2005-71 - Lourdes Isabel Costa Bader Nos termos do Parecer CJ n o- 066/85, constante do Processo MJ n o- 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da legislação vigente. Processo N o- 08505.010623/89-81 - Raquel Patricia Meza Hernandez À vistas de novos elementos constantes dos autos, TORNO INSUBSISTENTE o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 08/09/2006, página 62, tendo em vista que não mais persistem as condições que deram origem ao ato. Processo n o- 08460.000498/2006-07 - Lee Jodi Weingast À vistas de novos elementos constantes dos autos, TORNO INSUBSISTENTE o ato defetirório publicado no Diário Oficial de 15/09/2004, página 39, tendo em vista que não mais persistem as condições que deram origem ao ato. Processo n o- 08505.013530/2004-81 - Youssef Mohamad Ismail Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo N o- 08280.015642/2007-09 - Pablo Antonio Franco Hernandez e Yanin Gonzalez Carrazana Processo N o- 08389.003023/2007-55 - Arturo Fernando Bogado Martinez Processo N o- 08494.001268/2007-41 - Frank Kozelka Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo N o- 08310.004322/2007-11 - Ricardo Arnaldo Macedo Ferreira Processo N o- 08706.003034/2007-03 - Naoko Fujii Yazaki Processo N o- 08796.000899/2007-48 - Masayo Inoue À vistas de novos elementos constantes dos autos, TORNO INSUBISTENTE o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de 06/07/2007, página 55, para dar prosseguimento a análise dos autos. Processo n o- 08377.002058/2001-11 - Michael Josef Steg À vistas de novos elementos constantes dos autos, TORNO INSUBISTENTE o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de 09/02/2006, página 46, para conceder a permanência defenitiva ao estrangeiro em tela uma vez que restou provado não estar separado de fato ou de direito da cônjuge brasileira. Processo n o- 08505.036106/2004-12 - Rafael Adolfo Percovich Cisneros Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo N o- 08240.004965/2005-73 - Miguel Martin Landeo Ramos Processo N o- 08240.010917/2006-03 - Bashr Alsuleiman À vistas de novos elementos constantes dos autos, TORNO INSUBISTENTE os atos publicados no Diário Oficial de 14/05/2004, página 35 e 01/06/2007, página 53, vez que não mais persistem as condições que deram origem a concessão de permanência ao referido estrangeiro, bem como, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de reconsideração. Processo n o- 08240.005628/2002-51 - Aiman Ramadan MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES Substituta <!ID589650-0> RETIFICAÇÃO Na publicação do Diário Oficial da União, Seção I, pagina 98 de 28 de setembro de 2007. Onde se lê: O Chefe Substituto da Divisão de Nacionalidade e Naturalização, do Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério oda Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Portaria n - 02, de 23 de Janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial de 24 de Janeiro de 2007, resolve: Determinar o arquivamento do processo de naturalização ordinária, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei n o- 6.815/80, já que o estrangeiro não atende o que dispõe o artigo 112, inciso III e art. 113, inciso I da Legislação mencionada. PROCESSO N o- 08505.085317/2006-32 - HAYAT MOHAMAD YASSIN Leia-se: O Chefe Substituto da Divisão de Nacionalidade e Naturalização, do Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério oda Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Portaria n - 02, de 23 de Janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial de 24 de Janeiro de 2007, resolve: Determinar o arquivamento do processo de naturalização ordinária, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei n o- 6.815/80, já que a estrangeira não atende o que dispõe o artigo 112, inciso IV da Legislação mencionada. PROCESSO N o- 08505.085317/2006-32 - HAYAT MOHAMAD YASSIN <!ID592037-0> Determino o arquivamento do presente processo, tendo em vista, o não cumprimento da (s) exigência(s) formuladas por esta Divisão. Processo N o- 08212.007796/2005-61 - Iolange Patricia Silva Varela Semedo Processo N o- 08260.000186/2006-41 - Renee Isaias Davalos Gonzales Processo N o- 08260.004816/2005-76 - Gerardo Andres Mendel Processo N o- 08354.005062/2005-22 - Analia Noelia Corrales Abarca Processo N o- 08390.006758/2005-30 - Rui Jorge Dias dos Santos Processo N o- 08444.006538/2006-14 - Nora Szaszovszky Processo N o- 08460.023611/2005-33 - Lizbeth Del Rosario Vicent Pacheco Processo N o- 08460.023657/2005-52 - Tanja Schubert Processo N o- 08460.026390/2006-36 - Remi Bruno Perrier Gros Claude Processo N o- 08506.007222/2006-78 - Alfredo Garcia de La Cruz Determino o arquivamento do presente processo, diante do término do curso. Processo N o- 08354.005231/2006-13 - Raul Elosegui Fernandez Processo N o- 08495.002750/2006-15 - Yaeel Jose Silva ISSN 1677-7042 31 Processo N o- 08495.003071/2006-55 - John Robert Mackness e Jennifer Mary Mackness Processo N o- 08505.034429/2007-14 - Daniel Igor Mendoza Quinones Processo N o- 08792.001560/2006-18 - Luis Alberto Gomez Pantigoso Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por já ter decorrido prazo(s) superior(s) ao da(s) estada(s) solicitada(s). Processo N o- 08458.000222/99-15 - João Pedro Fernandes Semedo Processo N o- 08458.000336/2005-29 - Gulnara Patricia Borja Cabrera Processo N o- 08458.000526/99-18 - Adilson Jorge do Rosário Monteiro Processo N o- 08458.001641/2004-57 - Ana Filipa Pedreira e Sousa Processo N o- 08458.003172/2006-72 - Carlos Alberto Navarro Peña Processo N o- 08458.003173/2006-17 - Deibis Luis Hernandez Camacaro Processo N o- 08458.003185/2006-41 - Jesus Ramon Cedeño Escobar Processo N o- 08458.003457/2005-22 - Doraliza Sanches Simas Processo N o- 08506.005218/2007-56 - Emilia Cardoso Henriques Determino o arquivamento do presente processo, diante do término do curso. Processo N o- 08057.000105/2007-08 - Tomas Boye Processo N o- 08444.001150/2007-16 - Claudia Marcela Montoya Echeverri Processo N o- 08444.003047/2007-01 - Jonathan Richard Henry Tudge Processo N o- 08505.035177/2007-32 - Surendra Mullaguru Processo N o- 08506.003833/2007-28 - Aracena Pizarro Diego Alberto Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por já ter decorrido prazo(s) superior(s) ao da(s) estada(s) solicitada(s). Processo N o- 08353.002191/2007-31 - Cesar Gomez Hernandez Processo N o- 08505.034418/2007-26 - Edilia Gutierrez Gonzalez Processo N o- 08706.003190/2007-66 - José Julio Rodriguez Castellanos Processo N o- 08793.000661/2006-61 - Yanet Molina Izquierdo Determino o arquivamento do presente processo, diante da solicitação da parte interessada. Processo N o- 08437.001352/2006-68 - Aureliano Carlos Rodriguez Piñeyrua FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA p/ Delegação de Competência RETIFICAÇÃO No Diário Oficial da União de 22/08/2007, pág. 28, onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 16/03/09. Processo N o- 08000.020762/2006-38 - Silvina Ines Cattanes Leia-se: Processo N o- 08000.020762/2006-38 - Silvina Ines Cattaneo No Diário Oficial da União de 14/09/2007, pág. 50, onde se lê: Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência nos termos do art. 75,II,a, da Lei 6815/80. Processo N o- 08506.001250/2007-62 - Antonio Manuel Mendes Pedroso Leia-se: Processo N o- 08506.001250/2007-62 - Antonio Manuel Mendes Pedroso e Matthew Marcin Pedroso DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO <!ID589390-0> PORTARIA N o- 259, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ n o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ n o- 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria n o- 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Programa: RADAR (Brasil - 2007) Produtor(es): Leonardo Felipe Diretor(es): Leonardo Felipe Distribuidor(es): TVE RS Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Exibição em qualquer horário 32 ISSN 1677-7042 Tema: Musical Jovem Processo: 08017.007105/2007-05 Requerente: Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão Programa: VIVA BEM (Brasil - 2007) Produtor(es): Cecília Jacoby Diretor(es): Cecília Jacoby Distribuidor(es): TVE RS Classificação Pretendida: Livre Gênero: Cultural Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Saúde Processo: 08017.007108/2007-31 Requerente: Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão Episódio: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA ATTACK OF THE 50FOOT IRMà (TEENAGE MUTANT NINJA TURTLES - YEAR 3, Estados Unidos da América - 1989) Episódio(s): 03 Título da Série: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA Produtor(es): Diretor(es): Paul Nichols/Scott Firestone Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Luta do bem contra o mal Processo: 08017.007146/2007-93 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA APRIL`S FOOL (TEENAGE MUTANT NINJA TURTLES - YEAR 3, Estados Unidos da América - 1989) Episódio(s): 11 Título da Série: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA Produtor(es): Diretor(es): Paul Nichols/Scott Firestone Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Luta do bem contra o mal Processo: 08017.007154/2007-30 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA ATTACK OF BIG MACC (TEENAGE MUTANT NINJA TURTLES - YEAR 3, Estados Unidos da América - 1989) Episódio(s): 12 Título da Série: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA Produtor(es): Diretor(es): Paul Nichols/Scott Firestone Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Luta do bem contra o mal Processo: 08017.007155/2007-84 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA TURTLES, TURTLES EVERYWHERE (TEENAGE MUTANT NINJA TURTLES - YEAR 3, Estados Unidos da América - 1989) Episódio(s): 17 Título da Série: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA Produtor(es): Diretor(es): Paul Nichols/Scott Firestone Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Luta do bem contra o mal Processo: 08017.007160/2007-97 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA COWABUNGA SHAREDHEAD (TEENAGE MUTANT NINJA TURTLES - YEAR 3, Estados Unidos da América - 1989) Episódio(s): 18 Título da Série: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA Produtor(es): Diretor(es): Paul Nichols/Scott Firestone Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Luta do bem contra o mal Processo: 08017.007161/2007-31 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. 1 Episódio: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA INVASION OF THE TURTLES SNATCHERS (TEENAGE MUTANT NINJA TURTLES - YEAR 3, Estados Unidos da América 1989) Episódio(s): 19 Título da Série: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA Produtor(es): Diretor(es): Paul Nichols/Scott Firestone Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Luta do bem contra o mal Processo: 08017.007162/2007-86 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA CAMERA BUGGED (TEENAGE MUTANT NINJA TURTLES YEAR 3, Estados Unidos da América - 1989) Episódio(s): 20 Título da Série: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA Produtor(es): Diretor(es): Paul Nichols/Scott Firestone Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Luta do bem contra o mal Processo: 08017.007163/2007-21 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA GREEN WITH JEALOUSY (TEENAGE MUTANT NINJA TURTLES - YEAR 3, Estados Unidos da América - 1989) Episódio(s): 21 Título da Série: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA Produtor(es): Diretor(es): Paul Nichols/Scott Firestone Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Luta do bem contra o mal Processo: 08017.007164/2007-75 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA RETURN OF THE FLY (TEENAGE MUTANT NINJA TURTLES YEAR 3, Estados Unidos da América - 1989) Episódio(s): 22 Título da Série: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA Produtor(es): Diretor(es): Paul Nichols/Scott Firestone Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: luta do bem contra o mal Processo: 08017.007165/2007-10 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Show: CENAS DA MÚSICA CONTEMPORÂNEA II - TODAS AS VOZES (Brasil - 2007) Produtor(es): Conservatório Brasileiro de Música Diretor(es): Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.007390/2007-56 Requerente: Conservatório Brasileiro de Música Show: CARAVANA INSTRUMENTAL (Brasil - 2007) Produtor(es): Gaia Produções Artísticas e Culturais Ltda. Diretor(es): Claudio Dauelsberg Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.007576/2007-13 Requerente: Gaia Produções Artísticas e Culturais Ltda. Luizi Pilloni Evento Teatral: A NOITE DAS MAL DORMIDAS (Brasil 2007) Produtor(es): Amelinha Lima Diretor(es): Renato Martins Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 Contém: Temática Adolescente Processo: 08017.007577/2007-50 Requerente: Lucimelha Lima da Silva Evento Teatral: CHAPEUZINHO VERMELHO E A BORBOLETA (Brasil - 2007) Produtor(es): Amelinha Lima Diretor(es): Victor Hugo Santiago Classificação Pretendida: Livre Gênero: Infantil Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.007578/2007-02 Requerente: Lucimelha Lima da Silva Filme: CAMELOT - O REINO MÁGICO DO REI ARTHUR (CAMELOT, Inglaterra - 1999) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): LW Editora Distribuidora e Assessoria de Comunicação Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Tema: Amizade Processo: 08017.007592/2007-06 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: BENJI, UM AMIGO ESPECIAL (BENJI - OFF THE LEASH!, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Diretor(es): Joe Camp Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entretainment - Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Tema: Amizade Processo: 08017.007596/2007-86 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: A ALEGRIA DE EMMA (EMMAS GLUCK, Alemanha - 2006) Produtor(es): Hejo Emons/Stefan Schubert/Ralph Schwingel Diretor(es): Sven Taddicken Distribuidor(es): Centro de Cultura Cinematográfica Providence Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama/Comédia Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Nudez , Assassinato e Insinuação Sexual Tema: Relação amorosa Processo: 08017.007719/2007-89 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: BUTTERFLY ON A WHEEL AKA SHATTERED (Canadá / Inglaterra - 2007) Produtor(es): Diretor(es): Mike Barker Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama/Suspense Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem) Contém: Agressão Física , Tortura e Ameaça Tema: Traição Processo: 08017.007761/2007-08 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: THE WIG (AKA CABAL) (Coréia do Sul - 2005) Produtor(es): Diretor(es): Shin Yeon Won Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Terror Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Fenomenos sobrenaturais / instinto assassino Processo: 08017.007762/2007-44 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 . Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA <!ID590708-0> PORTARIA N o- 1.646, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.194, de 22 de agosto de 2007, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44.000.000.034/2002-40, sob comando n o- 28795988, resolve: Art. 1 o- Aprovar o Termo de Adesão da DaimlerChrysler Sociedade de Previdência Complementar, na condição de Patrocinadora do Plano de Aposentadoria DCPrevi - CNPB n° 20.020.01847. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1 o- Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Minas Gerais - OABPREV-MG e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre, na condição de instituidor do Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado, CNPB n° 20.040.030-65. Art. 2 o- Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Minas Gerais - OABPREV-MG e a Caixa de Assistência dos Advogados do Acre, na condição de instituidor do Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado, CNPB n° 20.040.03065. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO <!ID591921-0> PORTARIA N o- 2.399 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 MARIA ESTER VERAS Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado da Bahia e ao Município de Salvador, habilitados em Gestão Plena do Sistema. o- PORTARIA N 1.647, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.194, de 22 de agosto de 2007, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS 44.000.001.645/02-77, sob comando n o- 28822607/2007, resolve: O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria Interministerial n o- 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos 33 ISSN 1677-7042 Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a ampliação dos serviços de média e alta complexidade do Hospital Universitário Professor Edgard Santos, da Universidade Federal da Bahia, resolve: Art. 1 o- Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 15.676.368,00 (quinze milhões, seiscentos e setenta e seis mil trezentos e sessenta e oito reais), a serem disponibilizados ao Estado da Bahia e ao Município de Salvador, habilitados em Gestão Plena do Sistema. Art. 2 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1 o- desta Portaria. Art. 3 o- Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- 0029 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado da Bahia. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007. JOSÉ GOMES TEMPORÃO AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DA BAHIA <!ID590459-0> DECISÕES DE 25 DE SETEMBRO DE 2007 O(A) Chefe do Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - BA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 4, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25772.000113/2007-80 BRADESCO SAÚDE S/A 25772.000082/2005-03 NACIONAL SAÚDE ASSISTÊNCIA 368415. MÉDICA LTDA INVESTIGAR SISTEMA DE SAÚDE 401340. LTDA. 25772.001135/2005-03 Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 005711. 92.693.118/0001-60 00.694.028/0001-76 02.995.995/0001-01 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de cumprir a obrig. de cob. de atend. aos casos de urg. e emerg., conf. dispõe o art.35 e inc., da Lei 9656/98. Art. 35-C da Lei o o o 9656/98 c/c §2 - do Art. 3 - CONSU N - 13/98. Deixar de garantir cobertura obrigatória para o procedimento de parto cesariano. Art. 12,III,da Lei 9656/98. Deixar de garantir ao consumidor benefício de acesso e cobertura obrigatória para tratamento cirúrgico de obesidade mórbida.Artigo 12,II da Lei 9656/98.) Anulação do Auto de Infração n - 21612. Arquivamento. o 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 50.000,00 (cinqüenta mil reais) RAIMUNDO TEIXEIRA DA COSTA <!ID590482-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ DECISÕES DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 5/DIFIS/ANS, de 04/07/2007, publicada pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no Diário Oficial da União n o- 132, de 11/07/2007, Seção 2, fl. 25, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25773.000069/2007-06 ASL-ASSISTÊNCIA A SAÚDE 25773.001169/2006-61 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253 DA SUL AMERICA COMPANHIA DE SE- 006246 GURO SAÚDE 63.554.067/0001-98 UNIMED DE FORTALEZA COOPERA- 317144 TIVA DE TRABALHO MÉDICO 05.868.278/0001-07 33902.206281/2003-59 25773.003400/2006-51 Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 411264 03.716.044/0001-00 01.685.053/0001-56 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Neg. cob. obrig. prevista em Lei para procedimento de "drenagem de abscesso de dedo". Art. 12, I, "b", da Lei 9656/98 Reajuste por mudança de faixa etária sem previsão contratual. Art. 25 Lei 9656/98. Apl., em nov/02, reaj. por mud. de faixa et., no perc. de 34,18%, na contrap. pec. do cons. R.I., contratante do prod. 302, Pl. Exec.II, global trad., sem prev. contrat. do percent. aplic. Neg. cob. legal para procedimento exérese de glândula submandibular. o Arts. 11 c/c 12, II, da Lei 9.656/98 e art. 7 - da CONSU 02/98. Valor da Multa (R$) 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) 80.000,00 (oitenta mil reais) RAFAEL SOARES LEITE <!ID590502-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS DECISÕES DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização Do Estado de Minas Gerais da Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista a delegação de competência outorgada pela Portaria n o- 7/DIFIS/ANS, publicada no DO de 11 de julho de 2007, seção 2, fl. 25, que delegou competência para julgamento em primeira instância dos processos administrativos sancionadores, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e consoante o disposto no art.15, V c/c art. 25, todos da RN 48, de 19/09/2003, vem por meio deste dar ciência da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. Número do Processo na ANS 25779.005910/2006-11 25779.003221/2006-63 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BE- 415405 05.202.699/0001-96 LO HORIZONTE SAÚDE PREMIUM ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA 06.326.984/0001-81 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Anulação do AI 21554. Deix.degar.cob.obrig.desessãodeacup.,prev.noart.12daLei9.656/98esuareg.,àben.A.K.L.C.,aonãoo Arquivamento disp.prof.cred.àespec.ref.enãoconstardereemb.ocontr.estab.entreaspartes. Art.12,I,daLein - 9.656/98. Deixar de garantir à beneficiária A.R.B cobertura para ressonância magnética de crânio, internação e 80.000,00 (oitenta mil exames laboratoriais no dia 10/07/2006. Art. 12, II da Lei 9656/98. reais) 34 ISSN 1677-7042 1 25779.000246/2007-96 SAÚDE PREMIUM ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - 06.326.984/0001-81 25779.005908/2006-33 VIX PETRO MEDICAL SYSTEM - 07.385.668/0001-62 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 Deix. de gar. cob. obrig. de proced. ref. cons. méd. na espec. de dermatologia, para o ben. M.B.L, o depend.do ben. tit.P.F.A. Art.12, I, da Lei n - 9.656/98. Obstruir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, o exercício da atividade fiscalizadora da ANS. Art. 20, o §2 , da Lei 9656/98. 80.000,00 (oitenta mil reais) Anulação do AI 21.377. Arquivamento RENATA CARLA CASTRO GUIMARÃES <!ID590444-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DECISÕES DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - RJ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 11, de 04/07/2007, oda Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 ooinc. V c/c art. 25, todos da RN n 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.025465/2007-43 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS GRUPO HOSPITALAR DO 309222 31.925.548/0001-76 RIO DE JANEIRO LTDA Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deix. de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) e sua reg. para os pl. priv. de assist. à saúde, incl. a inscrição de filhos nat. e adot. prev. nos seus incisos III e VII. Art. 12, II da Lei 9656/98. WLADMIR VENTURA DE SOUZA <!ID590457-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO DECISÕES DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 publicada no DOU de 11 de julho de 2007, A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 13/DIFIS/ANS, oda Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, pelo Diretor de Fiscalização, da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, e tendo em vista o disposto no Art. 65, III, §5 inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25789.004953/2007-32 25789.001701/2005-90 25789.015835/2006-79 25789.015130/2006-51 25789.000349/2007-37 25789.013303/2006-05 Nome da Operadora Número do Registro Provisório ANS COOPERSAÚDE - COOP. DE USUÁ- 326046 RIOS DE SERV MÉDICOS E HOSP LAM OPERADORA DE PLANOS DE 360961. SAUDE S/C LTDA. SANTA RITA SISTEMA DE SAUDE S/C 413194 LTDA Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) 00.196.013/0001-88 32.000,00 (trinta e dois mil reais) SIM SERVIÇO IBIRAPUERA DE ME- 380555. DICINA LTDA. UNIMED PAULISTANA - SOC. COOP. 301337 TRAB. MÉDICO 57.032.518/0001-24 UNIMED PAULISTANA - SOC. COOP. 301337 TRAB. MÉDICO 43.202.472/0001-30 Deixar de garantir cobertura para procedimento. Art. 12, inc. I, alínea "b", o da Lei n - 9.656/98. Deixar de gar. cob., sob aleg. de DLP, após 24 meses de vig. do contr.. Art. 11, "caput" c/c art. 12, inc. II, alínea "a", ambos da Lei 9.656/98. o Negar autor. p/ proced., sob aleg. de q. prof. solicitante não é cred. Art. 1 o o , §1 - , alínea "d", da Lei 9.656/98, c/c c/ art. 2 - , inc. VI da Res. CONSU 08/98. Encaminhar de forma incorreta informação sobre perc. de reaj. aplicado em contrato col. Não ocorrência. Deixar de gar. cob. p/ proc., sob a aleg.de que o méd. sol. não era créd.. o o o ,§1 ,"d",c/cart.12, inc.I,"b",ambosdaLei9.656/98,c/cart.2 Art.1 ,inc.VI,daRes.CONSU 08/98. Deixar de gar. cob. p/ Cir. de Rizotomia Percutânea L3-L4, L4-L5, L6-S1. Art. 12, inc. II, alínea "a" da Lei 9.656/98. 03.227.640/0001-27 04.004.287/0001-89 43.202.472/0001-30 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) Advertência o Anulação do Auto de Infração n - 21281. Arquivamento. 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) RÚBIA PINHEIRO DA ROSA SHIMIZU AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA <!ID590682-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 3.086, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 12 da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Memorando 728/2007/DICMP/GGSAN; considerando a Resolução RE 812, de 23 de março de 2007; considerando a Resolução RE 2361, de 27 de julho de 2006, resolve: Art. 1 o- Tornar insubsistente a Resolução RE n o- . 2939, de 06 de setembro de 2006, publicada no D.O.U. n o- . 173, Seção 1, Pág. 65 em 08/09/2006, uma vez que o produto ÁGUA SANITÁRIA POLIBÃO teve o registro M.S. 3.1340.0003.001-2 (com vencimento em 26/03/2012), publicado no D.O.U. n o- . 58, Suplemento, pág. 49, em 26/03/2007. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID590719-0> RETIFICAÇÃO Na PORTARIA N o- 672, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007, publicada no Diário Oficial da União n. o- 182, de 20 de setembro de 2007, seção 1, página 64, ONDE SE LÊ: Indicador 1: Atendimento ao setor regulado: percentual de processos de pedidos de registro atendidos dentro do prazo legal, no período de 1 o- /09/07 a 29/02/08. Forma de cálculo: média aritmética simples dos resultados das áreas acompanhadas. Meta a ser atingida: 100% dos processos de registro atendidos dentro do prazo legal. LEIA-SE: Indicador 1: Percentual de processos com a primeira manifestação dentro do prazo legal, no período de 1 o- /09/2007 a 29/02/2008. Forma de cálculo: média aritmética simples dos resultados das áreas acompanhadas. Meta a ser atingida: 100% dos processos com a primeira manifestação dentro do prazo legal. ONDE SE LÊ: Indicador 2: Atendimento ao usuário: percentual de respostas em tempo hábil, no período de 1 o- /09/2007 a 29/02/2008. * Tempo hábil: 15 dias corridos, contados a partir do 1 o- dia útil após o recebimento da solicitação do usuário. O prazo dentro da gerência para resposta à Ouvidoria é de 10 dias corridos. LEIA-SE: Indicador 2: Atendimento ao usuário: percentual de respostas em tempo hábil, no período de 1 o- /09/2007 a 29/02/2008. o * Tempo hábil: 15 dias úteis, contados a partir do 1 - dia útil após o recebimento da solicitação do usuário. O prazo dentro da gerência para resposta à Ouvidoria é de 10 dias corridos. . Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO <!ID590313-0> PORTARIA N o- 487, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18/08/2005, publicada no DOU, de 19/08/2005, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei nº 11.439, de 29/12/2006, Lei nº 11.451, de 07/02/2007, Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, Decreto nº 93.872, de 23/12/1986 e na Instrução Normativa nº 01/1997, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, no que couber, resolve: Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Unidade Gestora 560003 Ministério das Cidades, Ação 56101.15.451.0310.0B16.0001 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional, fonte 0100, natureza da despesa 44.90.00, em favor da Unidade Gestora 275060 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados à continuidade das obras de modernização da Estação Mercado, em Porto Alegre/RS, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO . Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO <!ID589827-0> DESPACHOS DO GERENTE-GERAL Em 19 de outubro de 2005 Processo n o- 53504.006.396/2002 - Aplica a CASA GRANDE HOTEL S/A , executante do Serviço do Limitado Privado, na Cidade de Guarujá, a sanção de ADVERTÊNCIA, por estar incursa no preceito do item 9.8.1 da Norma 13/97, em consonância com o que dispõe o art. 173, I, da Lei Geral de Telecomunicações - Lei n o- 9.472/97. Em 31 de outubro de 2005 o- Processo n 53504.005.567/2002 - Aplica a LUCIANO TAVARES FIRMINO, executante do Serviço Radio do Cidadão, na cidade de São Paulo, sanção de ADVERTÊNCIA, por infringir o preceito contido no item 5 da Norma 01 A/80, em consonância com o que dispõe o art. 173, I, da Lei Geral de Telecomunicações - Lei n o- 9.472/97. Em 3 de novembro de 2005 Processo n o- 53504.001.157/2003 - Aplica à HELENA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA, executante do Serviço Radiodifusão Freqüência Modulada, na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, sanção de MULTA no valor de R$ 2.921,56 (dois mil, novecentos e vinte e um reais e cinqüenta e seis centavos), por infringir os artigos 163 c/c 173, II e 179, ambos da Lei n o- 9.472/97. 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 Em 7 de novembro de 2005 o- Processo n 53504.000.166/2003 a 53504.000.169/2003 - Aplica a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA, executante do Serviço Limitado Privado na Cidade de Itatiba, Estado de São Paulo, sanção de MULTA no valor de R$ 489,39 (quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos), por estaro incursa nos preceitos do item 13.5, II, alínea "a" e "c", da Norma n. - 13/97, aprovada pela Portaria n. o- 455, de 18/09/1997, c/c artigo 173, inciso II, da Lei n. o-o 9.472/97, infringindo o disposto nos itens 9.8.1 e 10.1 da Norma n. - 13/97. Em 16 de novembro de 2005 Processo n o- 53504.002.097/2001 - Aplica a MARCOS ROBERTO CUNHA GEREMIAS, executante do Serviço Rádio do Cidadão, na cidade de Amparo, sanção de ADVERTÊNCIA, por infringir o preceito contido no item 5 da Norma 01 A/80, em consonância com oo que dispõe o art. 173, I, da Lei Geral de Telecomunicações - Lei n 9.472/97. Processo n o- 53504.004.356/2002 - Aplica a RICARDO FROTA AFONSO, executante do Serviço do Rádio do Cidadão, na Cidade de São Paulo, a sanção de ADVERTÊNCIA, por infringir o preceito contido no item 5 da Norma 01 A/80, em consonância com o que dispõe o art. 173, I, da Lei Geral de Telecomunicações - Lei n o9.472/97. <!ID589831-0> Processo n o- 53504.004.616/2002 e 53504.004.617/2002 - Aplica a SEBASTIÃO FERREIRA JACINTO, executante do Serviço STFC Radiotelefônico Público - Estações Terrestres, na Cidade de Barretos, Estado de São Paulo, sanção de ADVERTÊNCIA, por estar incurso nos preceitos dos itens 3.1 e 2.6 da Instrução n o- 03/85 - DENTEL. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA ESCRITÓRIO REGIONAL EM SÃO PAULO <!ID589829-0> DESPACHOS DO GERENTE Aplica às entidades não outorgadas abaixo relacionadas a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.752,93 (hum mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), em razão do uso não autorizado de radiofreqüência, nos termos do inciso II do artigo 173, por infração ao artigo 163 , ambos da Lei n. o- 9.472/97: o N. - do Processo 53504.019.276/2005 53504.004.987/2003 53504.022.977/2005 53504.004.866/2003 53504.002.236/2003 53504.001.906/2003 53504.004.036/2003 53504.008.326/2004 53504.018.756/2005 53504.017.156/2005 53504.003.897/2004 53504.004.937/2003 53504.002.066/2006 53504.006.846/2005 53504.020.576/2004 Entidade Sérgio Luis Martinez José Maria de Lima Roberto Carlos Fernandes (Rádio Studio FM) Paulo Alexandre Silveira Leite Marcos Pinto Gentil Vieira Gabriel João Antonio da Conceição Fábio Alexandre Pearce (Rádio Nova FM) Anderson Carlos Araújo de Souza (Rádio Esperança FM) Nino Ferraz de Almeida (Rádio Estúdio FM) Renato Santana da Costa José Messias da Silva Associação Nacional de Apoio a Programas Sociais (Rádio Radical FM) Rosival Gonçalves dos Santos Levi de Souza (Rádio Elo FM) Cidade/UF Jaboticabal/SP Conchal/SP Rosana/SP Atibaia/SP Guarulhos/SP Arujá/SP Ubatuba/SP Franca/SP Atibaia/SP Miracatú/SP Cubatão/SP Guarulhos/SP Hortolândia/SP Mairiporã/SP Cajati/SP Data do Despacho 11/07/2007 06/12/2006 21/05/2007 14/05/2007 19/12/2006 19/12/2006 05/12/2006 21/05/2007 11/07/2007 12/07/2007 26/12/2006 26/12/2006 02/08/2007 02/08/2007 17/05/2007 <!ID589830-0> Aplica às entidades não outorgadas abaixo relacionadas a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em razão do uso não autorizado de radiofreqüência, nos termos do inciso II do artigo 173, por infração ao artigo 163 , ambos da Lei n. o9.472/97: o N. - do Processo 53504.015.707/2005 53504.010.096/2004 53504.004.457/2005 53504.018.776/2005 53504.010.876/2005 53504.012.476/2005 53504.021.067/2004 53504.003.376/2003 53504.002.386/2003 53504.017.577/2004 53504.003.257/2003 Entidade Manoel Reginaldo Costa Space Sat Ltda Gilmar Biasibetti Celso Urbano Grande William Curvello Lube Luis Antonio Prado Cláudio Zeni Dirceu de Jesus C.T. dos Santos M.E. Júlio Centurion Rodrigues Cleber Palotta Gomes Bacarissa Cidade/UF Porto União/SP Pedreira/SP Registro/SP Bandeirantes/SP São Paulo/SP Barretos/SP Olímpia/SP Limeira/SP Rio Claro/SP Catanduva/SP São José do Rio Preto/SP Data do Despacho 14/08/2007 27/12/2006 13/07/2007 11/07/2007 27/04/2007 27/04/2007 17/05/2007 11/07/2007 27/12/2006 29/11/2006 27/12/2006 ISSN 1677-7042 35 As alterações ora propostas são referentes à cidade de Vitória/ES e cercanias, e têm por objetivo principal minimizar a possível ocorrência de interferências quando do atendimento ao disposto no Artigo 7 o- do Decreto n. o- 5.820, de 29 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial da União - DOU no dia 30 subseqüente, que dispõe sobre a consignação de canais com largura de banda de seis megahertz às concessionárias, autorizadas e permissionárias dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens - TV e de Retransmissão de Televisão - RTV, para uso na transmissão terrestre de televisão digital. A inclusão, no PBTVD, dos canais mencionados no Art. 12 do Decreto n o- 5.820 será oportunamente submetida à Consulta Pública. Com o intuito de evitar interferências mútuas que venham degradar a qualidade de canais adjacentes, está sendo proposto o agrupamento da localização dos canais digitais em um único sítio de referência, de modo a considerar as características de instalação dos canais analógicos em operação: I) sítio Morro da Fonte Grande, coordenadas geográficas: 20S1831 e 40W2024; Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre a proposta contida na presente Consulta Pública, que contemplem, entre outros aspectos: a) atendimento ao disposto no Decreto n. o- 5.820/2006; b) atendimento ao disposto na Portaria MC n. o- 652/2006; c) uso racional e econômico do espectro de freqüências; d) impacto econômico da alteração proposta. O texto completo da proposta de alteração do PBRTV, PBTVD e PBTVA estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 05 de Novembro de 2007. As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas a Anatel no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 31 de Outubro de 2007. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca 70313-900 - BRASÍLIA - DF INTERNET: http://www.anatel.gov.br CONSULTA PÚBLICA N. o- 822, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007. Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD e de Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura em UHF - PBTVA em Vitória/ES e cercanias. ARA APKAR MINASSIAN SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS <!ID589846-0> EVERALDO GOMES FERREIRA <!ID589828-0> Em 12 de abril de 2007 Processo n o- 53504.018.116/2005 - Aplica a PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (RÁDIO NOVA SÃO APULO FM), sanção de MULTA no valor de R$ 1.752,93 (um mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três reais), executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, em conformidade ao art. 173, II, da Lei n o- 9.472/97, em infringência ao art. 163 da mesma lei. MARCONDES OLIVEIRA BUARQUE Substituto noventa e três reais), executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, em conformidade ao art. 173, II, da Lei n o- 9.472/97, em infringência ao art. 163 da mesma lei. Em 24 de julho de 2007 Processo n o- 53504.004.606/2002 - Aplica a CARGILL CITRUS LTDA, sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de Uchôa, Estado de São Paulo, em conformidade ao art. 173, II, da Lei n o9.472/97, em infringência ao art. 163 da mesma lei. Em 25 de maio de 2007 MARCONDES OLIVEIRA BUARQUE Substituto o- Processo n 53504.002.617/2003 - Aplica à LIFE SOLUÇÕES EM INTERNET S/C LTDA, executante do Serviço Comunicação Multimídia, na Cidade de Pompéia, no Estado de São Paulo, sanção de MULTA no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos), em face à ocorrência da infração ao art. 10 da Resolução n o- 272/2001 c/c art. 131 e art. 173, II, da Lei n o- 9.472/97. Em 28 de junho de 2007 o- 53504.005.067/2002; 53504.005.068/2002; Processo n 53504.005.069/2002 - Aplica à DURAFLORA S/A, executante do Serviço Limitado Privado, nas Cidades de Botucatu e Itatinga, no Estado de São Paulo, sanção de MULTA no valor de R$ 543,02 (quinhentos e quarenta e três reais e dois centavos), por estar incursa no preceito do item 13.5, II, alínea "a", em infringência ao disposto no Item 9.8 da Norma 13/97. EVERALDO GOMES FERREIRA <!ID589826-0> Em 20 de julho de 2007 o- Processo n 53504.003.787/2005 - Aplica a MARCOS APARECIDO NASCIMENTO (RÁDIO KOINONYA FM), sanção de MULTA no valor de R$ 1.752,93 (um mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA <!ID590776-0> CONSULTA PÚBLICA N o- 822, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD e de Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura em UHF - PBTVA em Vitória/ES e cercanias. O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos a proposta de alteração de Planos Básicos constante dos Anexos I, II e III nos termos do art. 211 da Lei n. o- 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n. o- 2.338, de 7 de outubro de 1997. ATO N o- 67.379, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à AGRO INDUSTRIAL TABU LTDA, CNPJ n o- 09.053.646/0001-01 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 67.380, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ALVARO CESAR DE OLIVEIRA FRANCA, CPF n o- 004.981.144-49 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 67.381, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 Expede autorização à CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA PUBLICA DE ITACARE, CNPJ n o- 05.468.975/000162 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 67.382, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à FERNANDO MACHADO, CPF n o- 000.255.184-53 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 36 ISSN 1677-7042 1 ATO N o- 67.383, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 ATO N o- 67.393, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 Expede autorização à FELIPE MARTINS DE ALMEIDA, CPF n o- 046.324.349-81 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Expede autorização à VILSON BAGGIO, CPF n o191.490.349-87 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 67.384, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 ATO N o- 67.394, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à FRANCISCO BOMFIM NETO, CPF n o- 059.780.501-63 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à VICTOR EMANUEL POLIMENI DE MESQUITA, CPF n o- 053.220.654-15 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 67.395, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 ATO N o- 67.385, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 Expede autorização à IDILIO TREVIZAM, CPF n o161.769.109-78 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à USINA CRUANGI S/A, CNPJ n o- 11.809.134/0001-74 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 67.396, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 ATO N o- 67.386, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 Expede autorização à JEAN CLAUDE OBRY, CPF n o192.521.881-34 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à USINA MARAVILHAS S/A, CNPJ n o- 10.836.195/0001-68 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ATO N o- 67.387, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 Expede autorização à MINERACAO TABIPORA LTDA, CNPJ n o- 79.066.841/0001-51 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID590664-0> ATO N o- 67.376, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Resolve realizar sorteio para atribuição de Código de Seleção de Prestadora - CSP à empresas autorizadas a prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC nas modalidades Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, em reunião aberta ao público em geral, às 10h do dia 16 de outubro de 2007, no 8o. andar, Bloco H, do edifício sede da Anatel. JOSÉ GONÇALVES NETO Superintendente Substituto ATO N o- 67.388, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 Expede autorização à PENHA PAPEIS E EMBALAGENS LTDA, CNPJ n o- 03.990.321/0001-79 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 67.390, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 <!ID590960-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 20 de julho de 2007 N. o- 823/2007 - PBOA/SPB - PADO n. o- 53569.000181/2005 - Resolve: aplicar a sanção de MULTA à Telemar - Filial Pará, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) à Telemar - Filial Amapá, em razão de irregularidades na conservação e manutenção da sua rede externa de telecomunicações, infringindo as Cláusulas 4.5 e 15.1, incisos III e X, do Contrato de Concessão PBOG/SPB n. o- 33 ANATEL, de 02/06/1998. Expede autorização à PIRANEMA SERVICOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ n o- 07.457.961/0002-50 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 67.391, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 Expede autorização à SAO JOSE PREFEITURA, CNPJ n o82.892.274/0001-05 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente GILBERTO ALVES Interino SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA <!ID589792-0> PORTARIA N o- 555, DE 19 DE JULHO DE 2007 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.003555/2005, resolve: Aprovar as novas características técnicas de operação da RÁDIO TRIÂNGULO FM LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul, utilizando o canal 282, (duzentos e oitenta e dois), classe A1. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU ATO N o- 67.392, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 o- Expede autorização à SATIRIO JOSE LEIDENS, CPF n o160.158.609-44 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente (N 7.197-2 - R$119,68 - 18.09.2007) <!ID589783-0> PORTARIA N o- 780, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.035456/2007, resolve: Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da RÁDIO E TELEVISÃO LIBERTAS LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, utilizando o canal 289, ( duzentos e oitenta e nove), classe A2. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU o- (N 7.470-X R$ 119,68 - 28.09.2007) DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA <!ID590399-0> PORTARIA N o- 109, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1 o- da Portaria n o213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 do mesmo mês e ano; Considerando o acolhimento do recurso na forma de reconsideração interposto pela Sociedade de Comunicação Educativa e Cultural Menotti Del Picchia Ltda., executante do serviço de retransmissão de televisão, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, conforme consta do processo n o- 53000.028541/2005, resolve: Revoga a Portaria n o- 66, de 28/06/2007, publicada no DOU do dia 28/08/2007, que aplicou àquela entidade a pena de multa no valor de R$ 482,05. ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 ISSN 1677-7042 37 <!ID590633-0> Ministério de Minas e Energia . AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO <!ID589948-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de outubro de 2007 N o- 3.006 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL n o- 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei n o- 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto n o- 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2 o- e 10, na Resolução Normativa n o- 247, de 21 de dezembro de 2006, e o que consta dos Processos n o48500.005092/2007-94 e 48500.005100/2007-01, resolve: I - registrar os Contratos de Compra de Energia Incentivada - CCEIs celebrados entre as vendedoras Plural Ltda (CGH Divinópolis), CNPJ n o- 04.316.992/0001-11, e Eco Vida Ltda (CGH Eco Vida Cajuru), CNPJ n o- 02.790.006/0001-35, e a compradora Teka - Tecelagem Kuehnrich S/A (unidade consumidora Blumenau), CNPJ n o82.636.986/0001-55, de acordo com as condições apresentadas abaixo: Período de Suprimento 01/08/2007 a 31/08/2007 Registro Vendedora 1234/2007 Plural Ltda Energia Contratada (MW médios) 0,908 1235/2007 Eco Vida Ltda 0,360 N o- 3.021 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2 o- e 3 o- da Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 184 do Decreto n o- 24.643, de 1934, nos contratos de concessão de serviço público de distribuição nos 002, 003, 004 e 005/1997 e o que consta do Processo n o48500.003001/2007-86, resolve: I - não anuir com a minuta do Contrato de Prestação de Serviços de Operação de Logística dos materiais da Empresa de Infovias S.A. (contratante), com a CEMIG Distribuidora S.A. - CEMIG D (contratada), diante da vedação constante do § 5 o- do art. 4 o- da Lei n o- 9.074, de 07 de julho de 1995; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID590634-0> N o- 3.022 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2 o- e 3 o- da Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1 o- da Resolução n o- 22, de 04 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo n o- 48500.005420/2007-52, resolve: I - anuir com as minutas dos Contratos de Prestação de Serviços, a serem firmados pelas Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista e Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga (contratantes) com a CPFL Comercialização Brasil S.A. CPFL Brasil (contratada), com prazos de vigência até 30 de outubro de 2007, cujo objeto, em atendimento às exigências contidas na Resolução Normativa n o- 281, de 1 o- de outubro de 1999, é adequar os sistemas de medição de faturamento de clientes, com as seguintes características: Pontos a serem insta- Valor total do contralados to CPFL Paulista (minuta n 4600012099) 31 R$ 2.124.117,50 o CPFL Piratininga (minuta n - 4600012100) 31 R$ 2.124.117,50 III - este despacho entra em vigor na data de sua publi- o- cação. DILCEMAR DE PAIVA MENDES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO <!ID589949-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de outubro de 2007 N o- 3.007 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n o- 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo n o- 48500.000473/2005-71, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 28.000 kW e 12.000 kW respectivamente, da UTE Usaciga, localizada no Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, de propriedade da empresa USACIGA - Açúcar, Álcool e Energia Elétrica Ltda., autorizada por meio da Resolução Autorizativa n o- 196, de 4 de maio de 2004, que teve a alteração da capacidade instalada do empreendimento regularizada por meio do Despacho ANEEL n o- 347, de 18 de março de 2005, e que foi autorizada a prorrogar os prazos estabelecidos no inciso I do art. 4 o- da Resolução Autorizativa n o- 196, de 4 de maio de 2004, por meio do Despacho n o- 606, de 22 de março de 2006, para início da operação comercial a partir do dia 2 de outubro de 2007. <!ID589950-0> N o- 3.008 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n o- 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo n o- 48500.000683/2001-91, resolve: I - Liberar a unidade geradora (UG1), de 7.500 kW, da PCH Santa Laura, localizada nos Municípios de Faxinal dos Guedes e Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, da empresa PCE Projetos e Consultorias de Engenharia Ltda., autorizada por meio da Resolução Autorizativa ANEEL n o- 237, de 05 de maio de 2004, que teve autorização para transferência de titularidade para a empresa Santa Laura S.A. nos termos da Resolução Autorizativa ANEEL n o- 423, de 23 de janeiro de 2006, para início da operação comercial a partir do dia 1 o- de outubro de 2007, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema. JAMIL ABID SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA <!ID590632-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de outubro de 2007 N o- 3.020 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 28 da Lei n o- 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 4 o- , §6 o- , III, da Lei n o- 9.074, de 7 de julho de 1995, a solicitação da distribuidora ENERSUL e o que consta do Processo n o- 48500.004652/2007-93, resolve: I - anuir com a constituição de garantias de recebíveis, até o limite de 16,96% da receita líquida da concessionária, em contrato de financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de até R$ 57,31 milhões; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. II - determinar que a CPFL Paulista e a CPFL Piratininga enviem à ANEEL cópias dos instrumentos ora anuídos, devidamente assinados pelas partes, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de suas assinaturas; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GANIM SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS <!ID591202-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de outubro de 2007 N o- 3.010 - SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria n o- 726, de 04 de setembro de 2007, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.005527/2007-09, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Baixo Verde, com potência estimada de 72 MW, às coordenadas 20°55' de Latitude Sul e 51°15' de Longitude Oeste, situada no rio Verde, subbacia 61, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, solicitado pela empresa BSB Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o n. o- 03.820.456/0001-96, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público. <!ID591203-0> N o- 3.011 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria n o- 726, de 04 de setembro de 2007, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.005528/2007-45, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Água Clara, com potência estimada de 54 MW, às coordenadas 20°25' de Latitude Sul e 52°55' de Longitude Oeste, situada no rio Verde, subbacia 61, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, solicitado pela empresa BSB Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o n. o- 03.820.456/0001-96, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público. <!ID591204-0> o- N 3.012 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria n o- 726, de 04 de setembro de 2007, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.005529/2007-90, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Cachoeirinha, com potência estimada de 30,26 MW, às coordenadas 19°29'01" de Latitude Sul e 52°28'21" de Longitude Oeste, situada no rio Indaiá Grande, sub-bacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, solicitado pela empresa Araguaia Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o n. o- 03.906.064/000144, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público. <!ID591205-0> N o- 3.013 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria n o- 726, de 04 de setembro de 2007, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.005547/2007-71, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Sucuri, com potência estimada de 38 MW, às coordenadas 18°39' de Latitude Sul e 54°37' de Longitude Oeste, situada no rio Coxim, subbacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, solicitado pela empresa Araguaia Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o n. o- 03.906.064/0001-44, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público. <!ID591206-0> N o- 3.014 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria n o- 726, de 04 de setembro de 2007, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.005554/2007-73, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Laguna, com potência estimada de 36 MW, às coordenadas 14°40'50" de Latitude Sul e 48°49'13" de Longitude Oeste, situada no rio Maranhão, sub-bacia 21, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Goiás, solicitado pela empresa Araguaia Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o n. o- 03.906.064/0001-44, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público. <!ID591207-0> N o- 3.015 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria n o- 726, de 04 de setembro de 2007, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.005573/2007-08, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Paranhos, com potência estimada de 62,50 MW, às coordenadas 25°36'33" de Latitude Sul e 53°03'12" de Longitude Oeste, situada no rio Chopim, sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, solicitado pela empresa Eletroriver S.A., inscrita no CNPJ sob o n. o- 01.968.293/0001-68, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público. <!ID591211-0> N o- 3.016 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria n o- 726, de 04 de setembro de 2007, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.005552/2007-84, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Doresópolis, com potência estimada de 60 MW, às coordenadas 20°17'18" de Latitude Sul e 45°57'20" de Longitude Oeste, situada no rio São Francisco, sub-bacia 40, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa BSB Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o n. o- 03.820.456/0001-96, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público. <!ID591208-0> N o- 3.017 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria n o- 726, de 04 de setembro de 2007, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.005561/2007-75, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Volta Grande Baixa, com potência estimada de 54,70 MW, às coordenadas 38 ISSN 1677-7042 1 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE 25°45'02" de Latitude Sul e 52°55'56" de Longitude Oeste, situada no rio Chopim, sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, solicitado pela empresa Eletroriver S.A., inscrita no CNPJ sob o n. o- 01.968.293/0001-68, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público. <!ID590631-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de outubro de 2007 N o- 3.009 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL no 193, de 19 de dezembro de 2005, com base na metodologia de cálculo estabelecida na Resolução Normativa ANEEL no 89, de 25 de outubro de 2004, e nas verificações de consistências dos valores pleiteados pelas concessionárias, referentes às diferenças mensais de receita em virtude dos critérios de classificação de unidades consumidoras da Subclasse Residencial Baixa Renda, resolve homologar, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores relativos às perdas e aos ganhos mensais de receita apresentados nos anexos I, II e III, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2004, de janeiro a dezembro de 2005, de janeiro a dezembro de 2006 e de janeiro a agosto de 2007. <!ID591209-0> N o- 3.018 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria n o- 726, de 04 de setembro de 2007, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.005273/2007-11, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Jutuarama, com potência estimada de 66 MW, às coordenadas 01°19'52" de Latitude Sul e 54°29'41" de Longitude Oeste, situada no rio Maicuru, sub-bacia 18, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Pará, solicitado pelas empresas Energética São Patrício S.A., Mauá Empresa Brasileira de Participações Societárias Estruturadas Ltda. e Poente Energia Ltda., inscrita nos CNPJs sob os n. o- s 33.600.123/0001-12, 02.689.014/0001-90 e 03.803.650/0001-63, respectivamente, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público. DIFERENÇA DE RECEITA EM R$, APURADA EM VIRTUDE DOS NOVOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS DA SUBCLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA PERÍODO DE ABRIL, MAIO, JUNHO E JULHO DE 2007. GANHO DE RECEITA EM R$, APURADO EM VIRTUDE DOS EMPRESA CELPE - Companhia Energética de Pernambuco CPFL-Piratininga Companhia Piratininga de Força e Luz ELETROACRE - Companhia de Eletricidade do Acre IENERGIA - Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda TOTAL PERÍODO DE AGOSTO DE 2007 ABRIL MAIO 8.096.049,95 JUNHO 17.260,97 235.230,31 232.644,78 241.709,51 30.820,12 235.230,31 8.096.049,95 249.905,75 272.529,63 DIFERENÇA DE RECEITA EM R$, APURADA EM VIRTUDE DOS NOVOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS DA SUBCLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA PERÍODO DE AGOSTO DE 2007 EMPRESA DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA EM R$ BANDEIRANTE - Bandeirante Energia S/A. 210.755,42 CEAL - Companhia Energética de Alagoas 3.616.722,12 CEEE-D - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica 2.038.485,86 CELTINS - Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins 1.884.268,57 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA CELB <!ID590635-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de outubro de 2007 N o- 3.023 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução ANEEL n o- 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o teor do inciso XLIII, art. 4 o- , do Decreto n o2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei n o- 8.631, de 4 de março de 1993, e seu regulamento, Decreto n o- 774, de 18 de março de 1993, no art. 28 do Decreto n o- 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 11 da Lei n o- 9.648, de 27 de maio de 1988, com a redação dada pelo art. 18 da Lei n o- 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 86 da Lei n o- 10.833, de 29 de dezembro de 2003, na Resolução n o- 350, de 22 de dezembro de 1999, nas Resoluções Normativas n o- 074, de 15 de julho de 2004, n o- 146, de 14 de fevereiro de 2005, e na Resolução Homologatória n o- 432, de 6 de fevereiro de 2007, decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica do mês de SETEMBRO de 2007, a serem recolhidos até o dia 10 de OUTUBRO de 2007, à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados (CCC-ISOL), conforme tabela anexa. II - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação. DAVI ANTUNES LIMA EM REAIS (R$) CCC-ISOL 4.350.944,57 852.505,19 301.392,34 519.680,83 406.450,96 43.348,68 1.342.417,73 EMPRESA Boa Vista - Boa Vista Energia S/A CEA - Companhia de Eletricidade do Amapá CEAM - Companhia Energética do Amazonas CEB Distribuição S.A. COOPERALIANÇA - Cooperativa Aliança CPFL-Paulista - Companhia Paulista de Força e Luz EFLJC - Empresa Força e Luz João Cesa Ltda ELEKTRO - Elektro Eletricidade e Serviços S/A. MUX-Energia - Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda TOTAL EMPRESA CEAM - Companhia Energética do Amazonas COOPERALIANÇA - Cooperativa Aliança CPFL-Piratininga - Companhia Piratininga de Força e Luz MUX-Energia - Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda TOTAL 535.957,71 2.555.469,84 MANAUS ENERGIA CEPISA 1.446.023,85 COELBA 10.579.767,53 COELCE 6.100.639,29 BANDEIRANTE COSERN 3.205.987,68 BRAGANTINA ENERGIPE 1.920.687,78 CAIUÁ SAELPA 2.369.809,70 CEMIG DISTRIBUIÇÃO TOTAL NORDESTE 188.760,19 38.520.551,57 JUNHO - JULHO (410.707,31) (68.974,58) (4.361,19) (20.809,15) (20.809,15) (20.564,84) (504.607,92) ELETROACRE CEMAR SULGIPE AGOSTO (43.047,01) (104.617,72) (403.966,70) (2.339.510,63) (71.316,42) (142.692,29) (20.216,24) (3.677.258,10) (19.933,87) (6.822.558,98) PERÍODO DE JUNHO E JULHO DE 2007. JARI CELULOSE TOTAL NORTE AMPLA 427.292,09 14.032,50 3.042.748,81 11.300.813,72 7.479.025,42 10.935.304,37 702.561,79 782.400,19 31.575.236,79 CENF 255.138,65 CFLCL 974.014,16 AES SUL 6.345.023,45 CPEE CEEE DISTRIBUIDORA 5.979.790,05 CPFL PAULISTA 20.352.331,70 CPFL PIRATININGA 10.868.976,25 CELESC 13.683.197,12 246.117,11 CFLO 193.742,40 ELEKTRO 11.170.035,13 COCEL 166.054,90 ELETROPAULO 33.854.301,71 105.956,55 ESCELSA 18.106.659,14 JAGUARI DEMEI ELETROCAR FORCEL IGUAÇU ENERGIA EMPRESAS SUMIDORAS DA SUBCLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA 7.599.203,23 COPEL DISTRIBUIÇÃO RATEIO MENSAL DAS QUOTAS DE CCC MÊS DE REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2007 DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE OUTUBRO DE 2007 NOVOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES CON- CELPE COOPERALIANÇA ANEXO CELPA CELTINS BOA VISTA CEA CEAM CER CERON JULHO ANEXO II ROGÉRIO DE ABREU MENESCAL CEB CELG CEMAT CHESP ENERSUL TOTAL CENTRO-OESTE CEAL 5.945.038,54 153.571,38 468.872,13 1.420.970,69 101.034,04 2.373.058,51 54.067,81 2.236,14 63.816,43 2.286.484,65 190.969,99 2.005.649,15 18.026,94 30.722,55 31.509,70 635.360,54 19.140,48 23.550.761,64 ANEXO III ANEXO I N o- 3.019 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria n o- 726, de 04 de setembro de 2007, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.005274/2007-65, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Mocotó, com potência estimada de 95 MW, às coordenadas 01°29'09" de Latitude Sul e 54°26'37" de Longitude Oeste, situada no rio Maicuru, sub-bacia 18, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Pará, solicitado pelas empresas Energética São Patrício S.A., Mauá Empresa Brasileira de Participações Societárias Estruturadas Ltda. e Poente Energia Ltda., inscrita nos CNPJs sob os n. o- s 33.600.123/0001-12, 02.689.014/0001-90 e 03.803.650/0001-63, respectivamente, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público. CCC-ISOL 3.812.613,05 6.957.319,53 3.876.419,96 63.735,90 2.740.629,32 17.450.717,77 2.018.244,78 CEMAR - Companhia Energética do Maranhão CENF - Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/A. CFLCL - Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina CFLO - Companhia Força e Luz do Oeste COSERN - Companhia Energética do Rio Grande do Norte DEMEI - Departamento Municipal de Energia de Ijuí EFLUL - Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda ELETROCAR - Centrais Elétricas de Carazinho S/A. Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A ELFSM - Empresa Luz e Força Santa Maria S/A. ENERGIPE - Empresa Energética de Sergipe S/A. FORCEL - Força e Luz Coronel Vivida Ltda HIDROPAN - Hidroelétrica Panambi S/A. IENERGIA - Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda SULGIPE - Companhia Sul Sergipana de Eletricidade UHENPAL - Usina Hidro Elétrica Nova Palma Ltda. TOTAL RICARDO VIDINICH <!ID591210-0> EMPRESAS Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 79.885,14 131.493,16 25.757,72 440.208,25 21.025.893,70 MOCOCA 160.316,78 NACIONAL 378.229,56 POÇOS DE CALDAS 302.202,18 JOÃO CESA 10.612,46 SANTACRUZ 695.890,69 MUXFELDT 32.385,68 SANTAMARIA 264.817,23 NOVA PALMA 49.424,76 SUL PAULISTA 354.789,92 PANAMBI 62.712,14 VALE PARANAPANEMA 583.590,21 RGE URUSSANGA TOTAL SUL 146.906,26 LIGHT 7.724.240,11 5.990.255,11 TOTAL SUDESTE 161.125.621,87 TOTAL DISTRIBUIDORAS 279.558.314,18 50.753,23 51.160.609,26 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO <!ID592089-0> AUTORIZAÇÃO N o- 321, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. ° 92, de 26 de maio de 2004, con- 39 ISSN 1677-7042 siderando as disposições da Resolução ANP n. º 8, de 08 de março de 2007, e no que consta do processo n. º 48300.019222/1996-19, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a TRR TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. º 40.355.539/0001-88, habilitada como transportadorrevendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Souza Dantas, nº. 260, Bairro Chácara Rio Petrópolis, no município de Duque de Caxias - RJ, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR). Art. 2º Fica sem efeito a Autorização n. º 289, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2006. Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR). Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO FURIAN ARDENGHY <!ID592091-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de outubro de 2007 N o- 967 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n o- 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n o- 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: o N - de Registro SC0218657 BA0218679 MG0218656 RS0218654 MA0218702 PR0218683 PA0218684 BA0218703 MA0218674 ES0183065 MA0218698 SC0218676 PA0218675 PA0218697 PR0218682 MT0218700 MT0218677 RS0218678 BA0218655 BA0218680 PR0218696 MS0218681 PA0218694 RN0218701 RS0218699 RS0218695 BA0218704 Razão Social VIDE ELÉTRICA LTDA. TREVO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. POSTO DE ABASTECIMENTO DI ROMA LTDA. COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS MARIANA LTDA. ESTRELA TRANSPORTES LTDA. W. PRESA & CIA. LTDA. GC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA. - EPP. PETROSERV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. AUTO POSTO VEREDA LTDA. AUTO POSTO VALE ENCANTADO LTDA. LOPES & GOMES LTDA. COOP. CATARINENSE DE TRANSP. DE CARGAS - COOCATRANS RIBEIRO MOREIRA & CIA. LTDA. I. MOURA & CIA LTDA. POSTO AMÉRICA - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. RODOMAX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. BARBOSA NETO & BARBOSA LTDA. PFLUG & CIA. LTDA. POSTO DE COMBUSTÍVEIS IBIAJARA LTDA. TREVO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. HORACIO & BECK COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. JD DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. M. MAGNO CUNHA JD COMÉRCIO LTDA. DIPETRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. CE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. MACHADO & MACHADO LTDA. CNPJ 04.046.613/0001-10 14.486.153/0013-39 04.546.199/0001-09 06.960.099/0001-50 02.564.291/0003-38 07.639.235/0001-77 07.983.247/0001-14 06.063.672/0002-03 35.161.546/0001-09 05.892.261/0001-87 08.917.772/0001-02 06.308.626/0001-46 08.701.893/0001-04 05.561.194/0001-18 08.451.223/0001-87 07.860.097/0002-32 07.149.473/0001-02 95.434.809/0005-61 08.953.892/0001-57 14.486.153/0012-58 08.896.757/0001-17 08.935.563/0001-83 05.154.094/0001-77 03.478.366/0001-69 08.946.390/0001-07 08.688.338/0001-90 08.925.345/0001-68 Município VIDEIRA FEIRA DE SANTANA SAO JOAO DEL REI OSORIO SAO LUIS SANTA HELENA MARABA POJUCA GRAJAU VILA VELHA BURITICUPU MARAVILHA SANTAREM SOURE GOIOERE PONTES E LACERDA CACERES SANTA CRUZ DO SUL RIO DO PIRES FEIRA DE SANTANA RANCHO ALEGRE COXIM BARCARENA SAO GONCALO DO AMARANTE SAO MARCOS PORTO ALEGRE VALENCA UF SC BA MG RS MA PR PA BA MA ES MA SC PA PA PR MT MT RS BA BA PR MS PA RN RS RS BA Processo 48610.012324/2007-13 48610.012826/2007-44 48610.012309/2007-75 48610.012314/2007-88 48610.012712/2007-11 48610.012189/2007-14 48610.012188/2007-61 48610.012873/2007-98 48610.012800/2007-12 48610.001358/2005-11 48610.012772/2007-17 48610.012845/2007-71 48610.012774/2007-14 48610.012827/2007-99 48610.012643/2007-29 48610.012781/2007-16 48610.012842/2007-37 48610.012835/2007-35 48610.012310/2007-16 48610.012822/2007-66 48610.012819/2007-42 48610.012837/2007-24 48610.012838/2007-79 48610.012779/2007-39 48610.012782/2007-52 48610.012817/2007-53 48610.012834/2007-91 <!ID592092-0> N o- 968 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n o- 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n o- 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: o N - de Autorização 001/GLP/PE0018101 001/GLP/SE0018102 001/GLP/PA0018103 001/GLP/RS0018104 001/GLP/PE0005233 001/GLP/CE0018105 001/GLP/SP0018106 001/GLP/PI0018107 001/GLP/GO0018108 001/GLP/PA0018109 001/GLP/SP0018110 001/GLP/SP0018111 001/GLP/SP0018112 001/GLP/RR0018113 001/GLP/SP0018114 001/GLP/PE0018115 001/GLP/RS0018116 001/GLP/PR0018117 001/GLP/SP0018118 001/GLP/MA0002849 001/GLP/BA0018119 001/GLP/SP0018120 001/GLP/GO0018121 001/GLP/PI0018122 001/GLP/SP0018123 001/GLP/SP0018124 001/GLP/RS0018125 001/GLP/MG0018126 001/GLP/SP0018127 001/GLP/MA0018128 001/GLP/RS0018129 001/GLP/RS0018130 001/GLP/MT0018131 001/GLP/SP0018132 001/GLP/PE0003539 001/GLP/GO0018133 001/GLP/SP0018134 001/GLP/GO0018135 001/GLP/PB0018136 001/GLP/PE0018137 001/GLP/RS0018138 001/GLP/RS0018139 001/GLP/SE0018140 001/GLP/PR0018141 001/GLP/PR0002862 001/GLP/DF0018142 001/GLP/SP0018143 001/GLP/PI0018144 001/GLP/SP0018145 001/GLP/SE0018146 001/GLP/SP0018147 001/GLP/MS0004499 Razão Social A A SOUSA SOBRINHO A G P COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA A SOUZA & CIA LTDA. ALCIONE TERESINHA DALLAGNOL MOREIRA ANTONIA LEUSIMAR LUNA DE LIMA GAS ANTONIA SELAGIA LEITE DE OLIVEIRA APARECIDO TOFANELI GÁS - ME ARARIPE GAS LTDA ATIVA COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E MINIMERCADO LTDA AUREA DE FREITAS - ME AUTO POSTO ASA DELTA LTDA AUTO POSTO BANDEIRANTES SJM LTDA. AUTO POSTO RNM LTDA. C. C. DA SILVA TAVARES - ME. C. FARIA NETO ME CARINE BRAGA DA SILVA AROUCHA - ME CARMEM M SCHROEDER NERY CIAGÁS COMERCIAL DE GÁS CIANORTE LTDA. COMERCIAL CARDADOR LTDA COMERCIAL FURTADO DE GÁS LTDA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS CARDOSO LTDA. DISTRIBUIDORA DE GAS DOIS IRMÃOS SOARES LTDA - ME DISTRIBUIDORA DE GÁS JIREH LTDA E. LUIZ DE BRITO ME EDMÁRCIO SANTOS ALMEIDA - ME. EDNA DISTRIBUIDORA DE GAZ LTDA. - ME. ELIZANDRO OLIVEIRA DA SILVA & CIA. LTDA. - ME. FILLIPY JONATHAN FREIRE CAVALCANTI FRANCISCO TREVISAN - ME. G. M. RODRIGUES PEREIRA & CIA. LTDA. GLADISSON ARINO LIMA DE OLIVEIRA HENRIQUE BEHRENS FILHO J. MARTINS DO NASCIMENTO - ME JOAO MARCIO LEMES PANICIO - ME. JOÃO PAULO BATISTA PEREIRA - ME JORCENITO GOULART DA SILVEIRA JORGE LUIZ CRISPIM NOGUEIRA - ME JOSE EUFROSINO DE SOUZA FILHO JOSÉ JARBAS DE FARIAS JOSÉ JOÃO DE SOUZA GÁS JOSE QUINTINO AZAMBUJA PEREIRA JOSUE MARCOS LEAL - ME J.R.S. SOUZA LTDA KASHIMA & PIETROWSKI LTDA. KIMP - COMÉRCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA LUBRIFICANTES GASOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA LUIZ CARLOS MINIELLO GLP M J G MIRANDA ME M. L. DE ALMEIDA VASCONCELOS - ME MARIA CRISTIANE SANTOS BRAGA MARIA JOSE RODRIGUES SLOMPO - ME MARINI & SANTOS LTDA. CNPJ 04.266.700/0001-83 04.092.781/0001-42 04.413.551/0001-38 04.628.294/0001-51 04.580.580/0001-94 08.325.993/0001-83 08.638.043/0001-09 10.593.788/0002-21 07.361.740/0001-00 07.566.491/0001-81 61.279.832/0001-83 64.674.187/0001-91 59.790.436/0001-74 84.044.163/0001-66 03.024.438/0001-06 08.027.199/0001-53 02.126.271/0001-13 77.196.194/0005-09 54.914.981/0001-01 06.942.305/0001-07 96.842.125/0001-38 08.469.151/0001-03 08.367.205/0001-11 35.133.826/0005-37 03.267.743/0001-10 04.157.330/0001-46 07.917.942/0002-69 08.712.011/0001-06 72.193.113/0001-61 08.925.660/0001-95 08.284.082/0001-55 08.601.425/0001-68 07.527.247/0001-00 02.925.909/0001-86 06.127.801/0001-07 02.776.482/0001-00 08.679.873/0001-84 08.628.284/0001-77 08.878.500/0001-32 06.209.618/0001-42 88.990.544/0001-99 07.208.331/0001-60 32.869.596/0001-57 06.339.200/0001-50 00.289.167/0001-14 00.038.463/0001-42 08.882.691/0001-06 41.281.676/0001-88 06.991.044/0001-07 08.487.143/0001-81 08.753.085/0001-90 00.859.871/0001-65 Município CARUARU ARACAJU SANTAREM MARCELINO RAMOS RECIFE CATARINA SANTA BARBARA DO OESTE MARCOLANDIA SANTA HELENA DE GOIAS SANTAREM CARAGUATATUBA JACAREI JACAREI BOA VISTA VALINHOS PAULISTA VERA CRUZ CIANORTE PIRATININGA ITAPECURU MIRIM ITABUNA CUBATAO LUZIANIA CAMPO GRANDE DO PIAUI PRACINHA SAO PAULO TAQUARI MONTES CLAROS CESARIO LANGE COROATA PANAMBI CACHOEIRA DO SUL CAMPO NOVO DO PARECIS SAO JOSE DA BELA VISTA OLINDA URUACU FRANCA ITUMBIARA GURINHEM CAMARAGIBE VILA NOVA DO SUL SAPUCAIA DO SUL SAO CRISTOVAO PONTA GROSSA VERA CRUZ DO OESTE BRASILIA PRESIDENTE VENCESLAU GILBUES POTIM ARACAJU BAURU ELDORADO UF PE SE PA RS PE CE SP PI GO PA SP SP SP RR SP PE RS PR SP MA BA SP GO PI SP SP RS MG SP MA RS RS MT SP PE GO SP GO PB PE RS RS SE PR PR DF SP PI SP SE SP MS Processo 48610.012591/2007-91 48610.012728/2007-15 48610.012811/2007-86 48610.012726/2007-18 48610.006410/2005-25 48610.012809/2007-15 48610.012735/2007-17 48610.012742/2007-19 48610.012637/2007-71 48610.012871/2007-15 48610.012459/2007-89 48610.012833/2007-46 48610.012850/2007-83 48610.012857/2007-11 48610.012731/2007-21 48610.012806/2007-73 48610.012333/2007-12 48610.012744/2007-16 48610.012725/2007-73 48610.000994/2005-25 48610.012636/2007-27 48610.012724/2007-29 48610.012740/2007-11 48610.012814/2007-11 48610.012729/2007-51 48610.007781/2007-96 48610.012856/2007-51 48610.012739/2007-97 48610.012840/2007-48 48610.012825/2007-16 48610.012745/2007-44 48610.012823/2007-19 48610.012741/2007-66 48610.012804/2007-84 48610.000576/2005-38 48610.012300/2007-64 48610.009612/2007-91 48610.012890/2007-25 48610.012722/2007-31 48610.012867/2007-31 48610.012846/2007-15 48610.012342/2007-11 48610.012457/2007-91 48610.004147/2006-11 48610.010849/2004-71 48610.012815/2007-64 48610.012721/2007-95 48610.012733/2007-11 48610.012475/2007-71 48610.012649/2007-12 48610.012443/2007-76 48610.004534/2005-76 40 001/GLP/BA0018148 001/GLP/PI0018149 001/GLP/BA0018150 001/GLP/GO0018151 001/GLP/MS0018152 001/GLP/BA0018153 001/GLP/MS0018154 001/GLP/BA0018155 001/GLP/BA0018156 001/GLP/RS0018157 001/GLP/RS0018158 001/GLP/SE0018159 001/GLP/RR0018160 001/GLP/RR0018161 001/GLP/RS0018162 001/GLP/RJ0018163 001/GLP/PR0018164 001/GLP/SP0018165 001/GLP/SP0018166 001/GLP/PA0018167 001/GLP/PB0018168 001/GLP/SP0018169 001/GLP/RS0018170 001/GLP/SP0018171 001/GLP/TO0005465 001/GLP/SP0018172 001/GLP/SP0018173 001/GLP/MG0018174 001/GLP/GO0018175 001/GLP/PE0001833 001/GLP/SP0018176 001/GLP/SP0018177 ISSN 1677-7042 1 MARTINS ALMEIDA COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA. MASTERGÁS COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. MATEUS DA SILVA DE SOUZA - ME. MIRAMAR JOSE FERNANDES & CIA LTDA. - ME. MORIAH GÁS E ÁGUA LTDA - ME PAULO MACEDO RIOS POLISINI E PIOVEZANI LTDA - ME POSTO DE SERVIÇOS DOM EDUARDO LTDA. POSTO LAGOA ENCANTADA LTDA. POSTO RODOSOL LTDA. Q.V. MACHADO R & L DISTRIBUIDORA DE GAS E BEBIDAS LTDA. R. DA SILVA SANTOS - ME. R. N. SILVA LIMA - ME REAL DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA. RENATA VIANNA R. CHAVES ME RIBEIRO & VIVI DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. RODRIGO TEODORO DOS SANTOS ME S & A COMÉRCIO DE GÁS LTDA. S. PEREIRA LIMA COMERCIAL - ME SAPE GÁS DISTRIBUIDORA DE BUJÕES LTDA SIMONE BRIGUENTI RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME. SUPERMERCADO PANSERA LTDA. SUPERMERCADO PORECATU LTDA. TOCANTINS COMERCIO DE GAS E AGUA MINERAL LTDA - ME V. P. BOMFIM - ME. VIEIRA & DITRIH LTDA - ME VIENA GÁS LTDA W A M NETO & CIA LTDA W.H. DE LIMA GÁS ME W.L. COMERCIAL LTDA - ME WYRIS SANCHES DE MATTOS GUIDO ME 08.883.808/0001-76 08.830.421/0001-51 05.040.980/0001-70 37.006.426/0001-62 08.366.344/0001-20 06.141.059/0001-86 08.702.412/0001-85 13.631.353/0001-31 07.145.299/0001-11 06.871.975/0001-71 08.765.720/0001-50 07.156.616/0001-03 84.008.853/0001-60 02.408.191/0001-50 08.698.225/0001-75 04.659.188/0001-35 08.482.667/0001-80 08.519.653/0001-93 00.760.287/0001-58 05.046.010/0001-81 08.865.767/0001-95 06.244.653/0001-00 06.035.530/0001-51 72.954.308/0001-87 07.423.829/0001-46 04.156.283/0001-16 07.892.529/0001-06 08.030.337/0001-53 08.629.379/0001-05 05.927.043/0001-30 52.906.716/0001-56 08.725.272/0001-60 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 CONCEICAO DO JACUIPE TERESINA TAPEROA INHUMAS CAMPO GRANDE IBICARAI BATAGUASSU ILHEUS CACHOEIRA SAO FRANCISCO DE PAULA PELOTAS ESTANCIA BOA VISTA BOA VISTA BENTO GONCALVES PORCIUNCULA IRATI PORANGABA MOGI DAS CRUZES SANTAREM SAPE PIRAJUI SAO VALENTIM VOTUPORANGA PALMAS PRESIDENTE PRUDENTE PIRACICABA RIBEIRAO DAS NEVES VIANOPOLIS JABOATAO DOS GUARARAPES HORTOLANDIA TUPA BA PI BA GO MS BA MS BA BA RS RS SE RR RR RS RJ PR SP SP PA PB SP RS SP TO SP SP MG GO PE SP SP 48610.012650/2007-21 48610.012841/2007-92 48610.012839/2007-13 48610.012719/2007-16 48610.012737/2007-14 48610.012738/2007-42 48610.012734/2007-64 48610.012624/2007-19 48610.012732/2007-75 48610.012816/2007-17 48610.012746/2007-99 48610.012805/2007-29 48610.012860/2007-19 48610.012830/2007-11 48610.012610/2007-89 48610.012345/2007-39 48610.012854/2007-61 48610.012736/2007-53 48610.006883/2006-11 48610.012730/2007-86 48610.012723/2007-84 48610.012869/2007-21 48610.012743/2007-55 48610.012720/2007-41 48610.007235/2005-93 48610.012818/2007-14 48610.012828/2007-33 48610.012843/2007-81 48610.012440/2007-32 48610.007660/2004-18 48610.012727/2007-62 48610.012829/2007-88 <!ID592087-0> <!ID592093-0> <!ID592088-0> N o- 969 - Em virtude da decisão liminar proferida pelo Juiz Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança n. o2007.34.00.026000-7, e considerando as atribuições conferidas pela Lei n. o- 9.478/97, ficam sem efeito o Despacho ANP n. o- 548, publicado no Diário Oficial da União em 28/06/07, e o Despacho ANP n. o- 772, publicado no Diário Oficial da União em 29/08/07, e restabelecido o Registro n. o- 2203 da COSMOS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n o95.756.078/0001-47, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos. <!ID592094-0> N o- 970 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. o- 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n. o- 8, de 08 de março de 2007, e no que consta do processo n. o- 48300.019222/1996-19, torna pública a habilitação da TRR TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. o40.355.539/0001-88, situada na Rua Souza Dantas, n o- . 260, Bairro Chácara Rio Petrópolis, no município de Duque de Caxias - RJ, para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR). SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 319, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. o- 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n. o48610.010258/2006-66 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP n. o- 243, de 18 de outubro de 2000 e republicada em 05 de abril de 2006, torna público o seguinte ato: Art. 1 o- Fica a empresa Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n o69.983.484/0001-32, autorizada a operar a Unidade de Compressão e Distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Rodovia BR-104, Km 86, Município de Rio Largo, Estado de Alagoas. Art. 2 o- Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3 o- Esta Autorização terá validade até 20 de agosto de 2009, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação N o023/2007, emitida em 20 de agosto de 2007 pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA. Art. 4 o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AUTORIZAÇÃO N o- 320, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. o- 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n. o48610.011833/2007-29 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP n. o- 243, de 18 de outubro de 2000 e republicada em 05 de abril de 2006, torna público o seguinte ato: Art. 1 o- Fica a empresa Distribuidora de Produtos de Petróleo Charrua Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n o- 01.317.309/0001-72, autorizada a construir a Unidade de Compressão e Distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Avenida Presidente Vargas, n o- 3860, Centro, Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2 o- O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3 o- Esta Autorização terá validade até 04 de junho de 2009, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação N o344/2007-DL, emitida em 05 de junho de 2007 pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM. Art. 4 o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI ROBERTO FURIAN ARDENGHY JOSÉ CESÁRIO CECCHI <!ID592090-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 28 de setembro de 2007 N o- 964 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n o206, de 9 de setembro de 2004, em cumprimento ao art. 5 o- da Portaria ANP n o- 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o constante do Processo ANP n o- 48610.008726/2007-13 e considerando: As informações e o projeto apresentados pela empresa COPAPE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A à ANP, referentes à construção de 17 (dezessete) novos tanques para a movimentação e armazenamento de Granéis Líquidos no seu Terminal localizado na Ilha Barnabé, Porto de Santos , no município de Santos, estado de São Paulo; e A solicitação feita pela empresa COPAPE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A à ANP, por intermédio de correspondência datada de 10 de maio de 2007, para a obtenção de Autorização de Construção da ampliação do referido terminal, resolve: 1. Publicar um sumário do memorial do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações e no projeto apresentados pela empresa COPAPE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A (Anexo do presente despacho); 2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65, 17 o- andar, Edifício Visconde de Itaboraí, Centro, 20.090-004, Rio de Janeiro - RJ ou através do endereço eletrônico [email protected], para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, de comentários e sugestões; e 3. Informar que a documentação apresentada pela empresa COPAPE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP. JOSÉ CESÁRIO CECCHI ANEXO 1-SUMÁRIO DO PROJETO Consta no processo Administrativo n o- 48610.008726/2007-13 da COPAPE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A a solicitação da Autorização de Construção de 17 (dezessete) novos tanques no seu Terminal Aquaviário, na Ilha Barnabé, no Porto de Santos, Santos - SP, CEP 11.095-700, acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP n o- 170, de 26.11.1998 e Resolução ANP n o- 30 de 26.10.2006. O Terminal de Granéis Líquidos da Ilha Barnabé, no Porto de Santos, Santos - SP, destina-se ao armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, inclusive álcool combustível, biodiesel e mistura óleo diesel/biodiesel.. 2-DETALHES DO EMPREENDIMENTO A tancagem do Terminal foi projetada para 8 (oito) tanques cilíndricos verticais de tetos fixos e película flutuante projetados conforme norma ABNT NBR 7821 / 83. Seis desses tanques foram implantados e estão operando. Os 2 (dois) tanques não implantados foram excluídos do projeto e substituídos por outros 17 (dezessete), de tal modo que a capacidade total dos tanques excluídos ficasse mantida, de 35.000m³. Os tanques são e serão dotados de sistema de controle de medição eletrônica on line de nível e volume armazenado, além de um controle suplementar com chaves de nível para alarme alto e muito alto Os 17 (dezessete) novos tanques estão relacionados na tabela a seguir: TQ 11 12 13 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 DIÂMETRO (m) 19,10 19,10 19,10 13,37 9,55 9,55 9,55 9,55 13,37 13,37 9,55 13,37 13,37 9,55 9,55 9,55 13,37 ALTURA (m) 18,60 18,60 18,60 15,30 15,06 15,06 15,06 15,06 15,30 15,30 15,06 15,30 15,30 15,06 15,06 15,06 15,30 VOLUME (m³) 5.000 5.000 5.000 2.000 1.000 1.000 1.000 1.000 2.000 2.000 1.000 2.000 2.000 1.000 1.000 1.000 2.000 A operação de carga e descarga marítima é feita em 2 (dois) pontos de atracação de navios localizados a aproximadamente 700 metros do Terminal. Cada um dos Cais possui 2 (duas) linhas de tubulação (DN 12" e 16"), com manifold para conexão de mangotes marítimos de 6" e capacidade de movimentação até 750 m3/h cada. Serão construídas duas novas linhas (DN 12 ", parte DN 16 ") e 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 instaladas 3 (três) novas bombas com capacidade de 750 m³/h cada, resultando em um total de 5 (cinco) unidades. As características das novas linhas estão descritas na tabela a seguir: Linha n° Diâmetro (pol) Material Extensão trecho (m) Extensão total (m) Vazão (m3/h) Pressão (kgf/cm2) 32 12 16 19 1.010 1.029 750 16 33 12 16 API 5L Gr. B ASTM A-106 Gr. B API 5L Gr. B ASTM A-106 Gr. B Temperatura de projeto (oC) 60 19 1.010 1.029 750 16 60 A plataforma para carga e descarga rodoviária já instalada no Terminal é composta por 4 (quatro) baias para carregamento bottom loading e 6 (seis) baias para descarga de produtos dotadas de 12 (doze) bombas de 90 m³/h. Essa plataforma será ampliada, com a construção de 2 (duas) novas baias e com a instalação de 4 (quatro) novas bombas com vazão de 90 m³/h cada. A atual praça de bombas é composta por 6 (seis) bombas de carregamento com capacidade de 120m3/h@ 37 mca e 2 (duas) bombas de transferência 750 m3/h@ 40 mca. Essa praça será ampliada, sendo instaladas 18 (dezoito) novas bombas com capacidade de 120 m³/h e 3 (três) novas bombas com capacidade 750 m³/h. O sistema de combate a incêndio, dimensionado conforme norma ABNT NBR 17505, é composto de: (i) bomba com motor à combustão (diesel) de acordo com a NFPA 20; (ii) bomba jockey para pressurização da linha; (iii) tanque metálico horizontal aéreo para Líquido Gerador de Espuma (LGE) com capacidade 15.000 l; (iv) rede de hidrantes; (v) canhões monitores; (vi) rede de espuma para os tanques verticais e (vii) extintores portáteis (PQS, Espuma, CO2 e Água). O sistema de drenagem oleosa é constituído por uma rede de tubulações em aço carbono, interligada às caixas separadoras de água e óleo, que recolhem os eventuais derrames oleosos da área da plataforma, praça de bombas e bacia de tanques. Mesmo procedimento será adotado para nova bacia de contenção. Encontra-se instalada malha de terra individual com RT < 10 OHM, conforme prescreve Norma ABNT, para proteção de equipamentos, carregamento e descarga de caminhões-tanque, estruturas metálicas e cercas. No caso da subestação, seu aterramento obedeceu às normas da concessionária local. Nos pontos de derivação da malha são empregadas ligações soldadas do tipo cadweld. O sistema de aterramento possui malhas de terra de ?25 mm2 de área, tipo cordoalha, interligadas em hastes tipo Coperweld de 16 x 2400 mm de área, onde todos os pontos das instalações elétricas são aterradas como se segue nos seguintes pontos: (i) tanque de armazenamento de produtos; (ii) tubulação produtos; (iii) DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL 9 o- DISTRITO <!ID590799-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N° 140/2007 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Concede prévia anuência ao ato de Cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Cessão Total do Alvará de Autorização de Pesquisa. (2.81) Cedente: JOSUEL ANDRADE ANTUNES - CPF: 511.947.917-00 Cessionária: ÁGUA MINERAL SERRA DA BOCAINA LTDA. - CNPJ: 08.808.571/0001-69 890.153/02 - Alvará n o- 715/04 - Angra dos Reis/RJ Cedente: TRACOMAL MINERAÇÃO S.A. - CNPJ: 00.450.220/0001-17 Cessionária: TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA. CNPJ: 05.950.723/0001-75 890.402/05 - Alvará n o- 7.699/06 - Porciúncula/RJ Cedente: LUIZ ALBERTO DE CASTRO SERRÃO - CPF: 201.955.407-00 Cessionário: VICENTE DE PAULO DE CASTRO SERRÃO - CPF: 105.378.647-68 890.003/06 - Alvará n o- 1.750/06 - Japerí/RJ Cedente: SANDRA MINERAÇÃO LTDA. - CNPJ: 30.280.564/0001-96 Cessionária: MINERAÇÃO CAPURI LTDA - CNPJ: 02.286.869/0001-70 890.172/06 - Alvará n o- 5.731/06 - Resende/RJ Cedente: SANDRA MINERAÇÃO LTDA. - CNPJ: 30.280.564/0001-96 Cessionária: MINERAÇÃO CAPURI LTDA - CNPJ: 02.286.869/0001-70 890.173/06 - Alvará n o- 5.732/06 - Resende/RJ Cedente: SANDRA MINERAÇÃO LTDA. - CNPJ: 30.280.564/0001-96 Cessionária: MINERAÇÃO CAPURI LTDA - CNPJ: 02.286.869/0001-70 890.214/06 - Alvará n o- 6.104/06 - Barra Mansa/RJ Cedente: SANDRA MINERAÇÃO LTDA. - CNPJ: 30.280.564/0001-96 Cessionária: MINERAÇÃO CAPURI LTDA - CNPJ: 02.286.869/0001-70 890.215/06 - Alvará n o- 6.105/06 - Barra Mansa/RJ Cedente: SANDRA MINERAÇÃO LTDA. - CNPJ: 30.280.564/0001-96 Cessionária: MINERAÇÃO CAPURI LTDA - CNPJ: 02.286.869/0001-70 890.216/06 - Alvará n o- 6.106/06 - Barra Mansa/RJ Cedente: SANDRA MINERAÇÃO LTDA. - CNPJ: 30.280.564/0001-96 Cessionária: MINERAÇÃO CAPURI LTDA - CNPJ: 02.286.869/0001-70 890.217/06 - Alvará n o- 6.107/06 - Barra Mansa/RJ Cedente: SANDRA MINERAÇÃO LTDA. - CNPJ: 30.280.564/0001-96 Cessionária: MINERAÇÃO CAPURI LTDA - CNPJ: 02.286.869/0001-70 41 ISSN 1677-7042 praça de bombas; (iv) plataformas de carregamento e descarga caminhões-tanque; (v) Eletrodutos; (vi) CCMs; (vii) Subestação; (viii) iluminação externa, iluminação plataforma e (ix) pontos de comandos e sinalização das plataformas. 3- MEIO AMBIENTE A CETESB- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, do Governo do Estado de São Paulo concedeu ao empreendimento a Licença de Instalação N° 18000336, de 25/10/2001, modificada pela carta n° 1139/2006/CAS, de 23 de outubro de 2006. 4- NORMAS A ampliação foi projetada de acordo com as seguintes normas: ABNT NBR -17505 - Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis ABNT NBR - 7821 - Tanques soldados para armazenamento de petróleo e derivados ABNT NBR - 5418 - Instalações elétricas em ambientes com líquidos, gases ou vapores inflamáveis NFPA N o- . 11 - Standard for Foam Extinguishing Systems; N oo- 20 - Standard for the Installation of Centrifugal Fire Pumps; N o- 30 - Flammable and Combustible Liquids Code; N o- 49 - Hazardous Chemical Data; N o- 70 - National Electrical code (art. 500); N o - 325M - Fire Hazard Properties of Flammable Liquids, Gases and Volatile Solids N - 457 - Recommended Pratice for Classifications of class I Harzardous Location in Chemical Plants API - RP - 500 A - Recommended Pratice for Classifications of Areas for Electrical Installation in Petroleum Refineries; Especificação para Instalação de Proteção Contra Incêndios Decreto 38.069/93 de 15/12/93; CETESB - Normas de Controle de Emanação de Efluentes 5- CRONOGRAMA Consta no processo o cronograma físico-financeiro, indicando que a implantação do Terminal terá duração total de 4 (quatro) meses, iniciando-se em outubro de 2007 pela aprovação para construção, e que inclui os serviços: cotações e fornecimentos de materiais e equipamentos; construção civil; montagem mecânica e instalações elétricas. Item 1 1.1 1.2 1.3 1.4 Atividade Contratações e fornecimentos Cotações e fornecimentos de materiais e equipamentos Construção civil Montagem mecânica Instalações elétricas Previsão início Previsão fim Out/2007 Out/2007 Nov/2007 Dez/2007 Jan/2008 Jan/2008 Jan/2008 Jan/2008 2 2.1 2.2 2.3 Aprovação para construção Secretaria Estadual do Meio Ambiente Corpo de Bombeiros Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Out/2007 Out/2007 Out/2007 Out/2007 Out/2007 Out/2007 890.218/06 - Alvará n o- 6.108/06 - Barra Mansa/RJ Cedente: SANDRA MINERAÇÃO LTDA. - CNPJ: 30.280.564/0001-96 Cessionária: MINERAÇÃO CAPURI LTDA - CNPJ: 02.286.869/0001-70 890.220/06 - Alvará n o- 6.110/06 - Barra Mansa/RJ Cedente: ITAMAR CORTES CORDEIRO - CPF: 740.548.807-20 Cessionário: ELSON LAURINDO DA SILVA - CPF: 459.085.327-20890.136/06 - Alvará n o- 5.501/06 - Cambucí e Itaperuna/RJ Cedente: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA BRAGA - CPF: 028.575.707-59 Cessionário: BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S.A. - CNPJ: 29.964.749/0001-30 890.245/06 - Alvará n o- 6.125/06 - Maricá/RJ Cedente: DJALMA JOSÉ DE SANTANA FILHO - CPF: 111.403.727-34 Cessionário: M. BERBERT CONSULTORIA GEOAMBIENTAL LTDA. - CNPJ: 05.209.646/0001-05 890.577/06 - Alvará n o- 6.172/07 - Seropédica/RJ Cedente: PAULO CASIO MUNIZ SILVERIO - CPF: 009.004.497-56 Cessionário: AREAL DEL REY EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.- CNPJ: 08.774.187/0001-92 890.608/06 - Alvará n o- 1.533/07 - Magé/RJ ROMILDO MARANHÃO DO VALLE Substituto 10 o- DISTRITO <!ID590801-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N° 70/2007 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere de plano o requerimento de autorização de pesquisa/art. 17 do C.M. (1.02) 800.051/06 - Mont Granitos S/A - Granito - Aracoiaba-CE FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, do oficio que menciona, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (3.61) 800.298/03 - Of. n o- 1.321/2007 - Pedreiras do Brasil S/A Sobral-CEFASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Aprovo o modelo de rótulo da embalagem de água mineral. (4.40) 800.273/99 - São Félix Indústria de Mineração Ltda - Fonte: São Félix - Pacoti-CE Auto de infração lavrado por determinação do chefe para aplicação de multa - prazo para defesa: 30 (trinta) dias. (4.59) 811.998/76 - A.I. n o- 416/2007, 417/2007, 418/2007, 419/2007 - Croatá Mineração Ltda 800.229/85 - A.I. n o- 420/2007, 421/2007, 422/2007, 423/2007, 424/2007, 425/2007 - Cia. de Desenvolvimento do Ceará Codece Determina a imposição de multa/art.100, inciso II, RCM Prazo para recolhimento: 30 (trinta) dias (4.60) 811.998/76 - Croatá Mineração Ltda - A.I. n o- 242/04 - R$ 1.556,57 800.422/85 - OCS Mineração e Empreendimentos Ltda - A.I. n o- 309/06 - R$ 1.556,57 Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias. (4.70) 800.422/85 - Of. n o- 1.347/2007 - OCS Mineração e Empreendimentos Ltda - Massapê-CE 800.229/05 - Of. n o- 1.336/2007 - Cia. de Desenvolvimento do Ceará - Codece - Alcântaras-CE Aplica a penalidade de advertência/ art. 99, item I, do RCM. (4.57) 800.422/85 - Advertência n o- 03/2007 - OCS - Mineração e Empreendimentos Ltda - Massapê-CE FASE DE LICENCIAMENTO Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias.(7.18) 800.183/07 - Of. n o- 1.352/2007 - F. B. B. Oliveira - ME Alto Santo-CE 800.186/07 - Of. n o- 1.351/2007 - Cerampedras - Ceram Passagem Pedras - Aquiraz-CE 800.319/07 - Of. n o- 1.319/2007 - Francisco Alcântara Filho Paraipaba-CE 800.366/07 - Of. n o- 1.296/2007 - Francisco Gilvan Vasconcelos - Bela Cruz-CE Defere o pedido de licenciamento. (7.30) 800.122/07 - Aureliano Ribeiro da Silva - ME - Russas-CE Licenciamento n o- 833/07, de 17.09.2007 - Substância: Argila - Prazo: 10 (dez) anos. 800.325/07 - João Antônio Marques - Itarema-CE - Licenciamento n o- 834/07, de 17.09.2007 - Substância: Areia - Prazo: 15 (quinze) anos. Torna sem efeito o cancelamento do registro de licença e a declaração de disponibilidade da área na forma do art. 26 do C.M. (7.96) e (3.57). 800.252/05 - Cerâmica Caucaia Ltda - Licenciamento n o708/2005 - Caucaia-CE - Argila Auto de infração lavrado por determinação da Chefe do Distrito para aplicação de multa/art. 47, inciso XVI, do C. M.- prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (7.61) 800.209/04 - A.I n o- 427/2007 - Francisco Mariano Nepomuceno - ME - São Gonçalo do Amarante-CE 800.210/04 - A.I n o- 426/2007 - Francisco Mariano Nepomuceno - ME - São Gonçalo do Amarante-CE Determino o cancelamento do Registro de licença, baseado no item V, do art. 23, da Instrução Normativa do Diretor Geral do DNPM n o- 001, de 21/02/01 - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias / art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial n o- 12, de 16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM n o- 419, de 19.11.99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na sede do 10 o- Distrito do DNPM/CE, sito à Rua Dr. José Lourenço, 905 - Meireles - Fortaleza-CE. (7.99) e (3.28) 800.209/04 - Francisco Mariano Nepomuceno - ME - São Gonçalo do Amarante-CE - Areia 800.210/04 - Francisco Mariano Nepomuceno - ME - São Gonçalo do Amarante-CE - Areia MARIA BETANIA PEREIRA PINHEIRO 42 ISSN 1677-7042 1 13 o- DISTRITO Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 25 o- DISTRITO <!ID590800-0> <!ID590802-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N° 16/2007 DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N° 78/2007 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona, no prazo de 60(sessenta) dias. (1.31) 826.107/07 - Of. n o- 1207/07 - Vilson Inácio Puhl - Santa Terezinha do Itaipu-PR 826.625/07 - Of. n o- 1206/07 - Bentonita do Paraná Mineração Ltda. - Campina Grande do Sul-PR FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona, no prazo de 60(sessenta) dias. (2.50) 826.898/01 - Of. n o- 1205/07 - CAS Comércio e Extração de Areia Ltda. - Campo do Tenente, Lapa e Quitandinha-PR Indefere o requerimento de prorrogação de Autorização de Pesquisa / Alínea b, inciso III, do art. 22 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M.- Regras e critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial n o- 12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM n o- 419, de 19/11/99 - Vistas dos autos na sede do 13 o- Distrito do DNPM/PR, sito à Rua Des. Otávio do Amaral, 279 - Bigorrilho - Curitiba-PR (1.97) e (3.28) 826.215/00 - João Silvério de Oliveira - Laranjal, Nova Laranjeiras e Diamante do Sul-PR 826.348/04 - Incepa Revestimentos Cerâmicos Ltda. - São Mateus do Sul-PR FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona, no prazo de 60(sessenta) dias. (3.61) 826.217/00 - Of. n o- 1204/07 - Teodoro Empresa de Mineração Ltda. - Cascavel-PR Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona, no prazo de 180(cento e oitenta) dias. (3.61) 807.751/73 - Of. n o- 1210/07 - Mineração Cerrado Grande Ltda. - Doutor Ulisses-PR 820.017/83 - Of. n o- 1208/07 - Mineração Bassani Ltda. Balsa Nova-PR 820.823/84 - Of. n o- 1213/07 - Mineração Brasbol Ltda. Tijucas do Sul-PR826.437/95 - Of. n o- 1214/07 - Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda. - São José dos Pinhais e Fazenda Rio Grande-PR 826.028/98 - Of. n o- 1215/07 - Mineração Porto Camargo Ltda. - Icaraíma-PR 826.222/98 - Of. n o- 1217/07 - Marc Mineração Indústria e Comércio Ltda. - Rio Branco do Sul-PR 826.223/98 - Of. n o- 1217/07 - Marc Mineração Indústria e Comércio Ltda. - Rio Branco do Sul-PR 826.311/98 - Of. n o- 1217/07 - Marc Mineração Indústria e Comércio Ltda. - Itaperuçu-PR 826.313/98 - Of. n o- 1217/07 - Marc Mineração Indústria e Comércio Ltda. - Itaperuçu-PR 826.315/98 - Of. n o- 1217/07 - Marc Mineração Indústria e Comércio Ltda. - Itaperuçu-PR 826.400/99 - Of. n o- 1209/07 - Gnatta & Batista Ltda. Morretes-PR 826.007/00 - Of. n o- 1211/07 - G S Extração e Comércio de Areia Ltda. - Ponta Grossa-PR 826.981/01 - Of. n o- 1216/07 - Terra Rica Ind. e Com. de Calcário e Fertilizantes do Solo Ltda. - Rio Branco do Sul e Itaperuçu-PR FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona, no prazo de 60(sessenta) dias. (4.70) 003.759/57 - Of. n o- 1212/07 - Calpar Comércio de Calcários Ltda. - Castro-PR Determina a prorrogação de prazo para cumprimento de exigência do ofício que menciona, por mais 60(sessenta) dias. (4.71) 806.388/73 - Of. n o- 443/07 - Água Mineral Timbú Ltda. Almirante Tamandaré-PR 820.177/83 - Of. n o- 539/05 - Itajara Minérios Ltda. - CastroPR 820.300/83 - Of. n o- 539/05 - Itajara Minérios Ltda. - CastroPR 820.233/85 - Of. n o- 539/05 - Itajara Minérios Ltda. - CastroPR 820.466/86 - Of. n o- 539/05 - Itajara Minérios Ltda. - CastroPR 826.018/90 - Of. n o- 539/05 - Itajara Minérios Ltda. - CastroPR 826.148/90 - Of. n o- 539/05 - Itajara Minérios Ltda. - CastroPR FERNANDO ANTONIO GUIMARÃES MARTINS FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias. (1.31) 844.109/07 - Of. n o- 247/2007 - MHAG Serviços FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias. (2.50) 844.002/06 - Of. n° 245/2007 - José Ivan Messias de Oliveira Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/§ 1 o- , artigo 22 do C.M. - prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.38) 844.030/03 - Of. n o- 259/2007 - Dionon Lustosa Cantarelli Júnior 844.019/05 - Of. n o- 260/2007 - Marçal de Oliveira Lopes 844.009/05 - Of. n o- 258/2007 - Antônio Monteiro da Silva e Cia Ltda 844.007/05 - Of. n o- 256/2007 - Antônio Monteiro da Silva e Cia Ltda 844.008/05 - Of. n o- 257/2007 - Antônio Monteiro da Silva e Cia Ltda 844.010/04 - Of. n o- 331/2007 - Votorantim Cimentos N/NE S/A Multa aplicada/§ 1 o- , artigo 22 do C.M. - - prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.44) 844.000/05 - Of. noo- 263/2007 - Newdson Costa de Morais 844.002/05 - Of. n - 261/2007 - Antônio Monteiro da Silva e Cia Ltda 844.004/04 - Of. n o- 262/2007 - Geraldo da Cunha Araújo Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/RAL prazo para defesa ou pagamento: 30 dias, combinado com exigência formalizada/RAL - prazo para atendimento: 10 dias. (21) (27) 844.003/06 - Of. n° 252/2007 - Adenira Teixeira Cavalcante Torna sem efeito o Auto de Infração n o- 008/2005-25 o- DS publicado (6.36) 844.030/03 - Dionon Lustosa Cantarellio Júnior Torna sem efeito o Auto de Infração n - 030/2004-25 o- DS, ao respectiva Imposição de Multa e a Notificação Administrativa n 008/2005-25 o- DS publicados (6.36) (6.43) (6.56) 844.007/02 - Mineração Morro Branco Ltda FASE DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE LICENÇA Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias. (7.18) 844.131/07 - Of. n° 265/2007 - Mineração Tatuassu Ltda Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/RAL prazo para defesa ou pagamento: 30 dias, combinado com exigência formalizada/RAL - prazo para atendimento: 10 dias. (21) (27) 844.030/06 - Of. n o- 255/2007 - Inaldo Valentim Valença Júnior 844.013/04 - Of. n o- 266/2007 e 267/2007 - Almeida Construções e Incorporações E. T. Ltda FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA. Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/artigo 47, Inciso XVI, do C.M.- prazo para recolhimento: 30 dias. (4.59) 840.300/84 - Of. n° 250/2007 - Granitos do Nordeste do Brasil S/A 840.116/85 - Of. n° 251/2007 - Mundial Mármores e Granitos Ltda 844.026/94 - Of. n° 249/2007 - Águas Minerais do Nordeste Limitada Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/artigo 47, Inciso XVI, do C.M.- prazo para recolhimento: 30 dias, combinado com exigência formalizada - prazo para atendimento: 10 dias. (4.59) (4.70) 844.002/02 - Of. n° 253/2007 e 254/2007 - Investinor Investimentos Nordeste Ltda JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL <!ID591647-0> PORTARIA N o- 272, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 890270/2001, resolve: Art. 1o Outorgar à SOCIEDADE NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. concessão para lavrar GNAISSE, no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 9,58ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 2.185m, no rumo verdadeiro de 41°47'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 22°50'36,8"S e Long. 43°16'31,2"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 58,50m-W, 28,41m-S, 91m-W, 399,90m-S, 44m-W, 399,90m-N, 76m-W, 15m-S, 10m-E, 25,50m-S, 16,30m-E, 15m-S, 10m-E, 120m-S, 10m-E, 90m-S, 20m-W, 447,70m-S, 93,70m-E, 297,90m-N, 61,20m-E, 171,40m-N, 88,80m-E, 272,31m-N. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL <!ID592256-1> RESOLUÇÃO Nº 158, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve: I - DEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por atenderem aos requisitos do disposto na Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999: 1) Processo n.º 71010.000459/2007-17 - ASSICON- ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE CONTAGEM - Contagem-MG - CNPJ: 05.051.657/0001-00 2) Processo n.º 71010.000538/2007-28 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO - Cacoal-RO - CNPJ: 05.836.225/0001-04 3) Processo n.º 71010.004166/2006-28 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTO SANTO - Alto Santo-CE - CNPJ: 07.851.955/0001-00 4) Processo n.º 71010.000470/2007-87 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GRAJAÚ - Grajaú-MA - CNPJ: 04.306.798/0001-55 5) Processo n.º 71010.004372/2006-38 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEJUÇARA- APAE Pejuçara-RS - CNPJ: 07.088.240/0001-39 6) Processo n.º 71010.003158/2006-64 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRE DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DORILÊO DE PINA - Campo Grande-MS - CNPJ: 33.176.363/0001-31 7) Processo n.º 71010.003163/2006-77 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MÚCIO TEIXEIRA JUNIOR Campo Grande-MS - CNPJ: 37.186.129/0001-46 8) Processo n.º 71010.003175/2006-00 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNCIPAL CORONEL SEBASTIÃO LIMA - Campo Grande-MS - CNPJ: 33.153.073/0001-72 9) Processo n.º 71010.004564/2006-44 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DR. MARIO VELLO SILVARES - Conceição da Barra-ES - CNPJ: 06.007.432/0001-00 10) Processo n.º 71010.003145/2006-95 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREDERICO SOARES - Campo Grande-MS - CNPJ: 33.194.135/0001-94 11) Processo n.º 71010.003165/2006-66 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA LÚCIA PASSARELLI - Campo Grande-MS - CNPJ: 33.176.165/0001-78 12) Processo n.º 71010.003168/2006-08 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR NAGIB RASLAN - Campo Grande-MS - CNPJ: 24.630.220/0001-67 13) Processo n.º 71010.003101/2006-65 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GONÇALINA FAUSTINA DE OLIVEIRA - Campo Grande-MS CNPJ: 00.118.796/0001-81 14) Processo n.º 71010.003154/2006-86 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SANTOS DUMONT - Campo Grande-MS - CNPJ: 33.176.223/0001-63 15) Processo n.º 71010.000237/2007-02 - ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DA IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR DE ARARUNA - Araruna-PR - CNPJ: 06.964.358/0001-10 16) Processo n.º 71010.000641/2004-25 - ASSOCIAÇÃO MOGIANA OFICINA DOS APRENDIZES - AMOA - Mogi das Cruzes-SP - CNPJ: 50.699.255/0001-62 17) Processo n.º 71010.003654/2006-18 - ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO, EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE - Lages-SC - CNPJ: 78.492.261/0001-63 18) Processo n.º 71010.000372/2007-40 - CENTRO DE APOIO À INICIATIVAS COMUNITÁRIAS - CAICÓ - São PauloSP - CNPJ: 02.375.464/0001-08 19) Processo n.º 71010.000208/2007-32 - CENTRO DE FORMACAO DIVINA PROVIDENCIA - Encruzilhada do Sul-RS CNPJ: 06.944.488/0001-91 20) Processo n.º 71010.003494/2006-15 - CENTRO ESPIRITA DEUS, LUZ E VERDADE - Salvador-BA - CNPJ: 13.941.398/0001-02 21) Processo n.º 71010.000088/2007-73 - CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TANCREDO NEVES - Itatiba do Sul-RS - CNPJ: 07.028.373/0001-10 22) Processo n.º 71010.004609/2006-81 - ESCOLA COMUNITÁRIA SUELY MARQUES - Belford Roxo-RJ - CNPJ: 04.028.147/0001-40 23) Processo n.º 71010.004812/2006-57 - IG - INSTITUTO GÊNESIS - Vitória-ES - CNPJ: 05.283.515/0001-60 24) Processo n.º 71010.004000/2006-10 - LAR DA CRIANÇA MARCOS VALDIR MOROSO - Guaramirim-SC - CNPJ: 03.669.800/0001-98 25) Processo n.º 71010.002068/2005-75 - SANTUÁRIO ESTADUAL NOSSA SENHORA DO ROCIO - Paranaguá-PR - CNPJ: 06.293.465/0001-64 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 26) Processo n.º 71010.000544/2007-85 - SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA 22 DE NOVEMBRO - Paudalho-PE CNPJ: 24.132.037/0001-31 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO IUNG Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 159, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve: I - DEFERIR o pedido de CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) das seguintes entidades, por atender aos requisitos do disposto nos Decretos n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, n.º 2.536, de 06 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n.º 177, de 24 de agosto de 2000: 1) Processo n.º 71010.002426/2006-21 - AHIMSA - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PARA MÚLTIPLA DEFICIÊNCIA São Paulo-SP - CNPJ: 65.513.806/0001-29 2) Processo n.º 71010.003484/2006-71 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL SÃO JERÔNIMO - Campinas-SP CNPJ: 17.770.702/0001-57 3) Processo n.º 71010.003270/2006-03 - ASSOCIAÇÃO CRIANÇA E FAMÍLIA - Salvador-BA - CNPJ: 02.920.944/000102 4) Processo n.º 71010.000333/2007-42 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE DO ABAETÉ - São Gonçalo do Abaeté-MG - CNPJ: 00.796.696/0001-04 5) Processo n.º 71010.002404/2006-61 - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE TABULEIRO DO NORTE - Tabuleiro do Norte-CE - CNPJ: 07.457.237/0001-45 6) Processo n.º 71010.000834/2007-29 - ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CHRISTOPHER SMITH - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 16.745.861/0001-39 7) Processo n.º 71010.000348/2007-19 - CENTRO DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA - CERVAC - Recife-PE - CNPJ: 24.566.754/0001-71 8) Processo n.º 71010.003544/2006-56 - CENTRO FEMINISTA 8 DE MARÇO - Mossoró-RN - CNPJ: 40.772.568/0001-45 9) Processo n.º 71010.001981/2004-73 - COMISSÃO FÉ E ESPERANÇA DA VILA PINHO - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 26.388.470/0001-68 10) Processo n.º 71010.002288/2005-07 - CONFERÊNCIA VICENTINA DE LAGES - Lages-SC - CNPJ: 84.956.416/0001-78 11) Processo n.º 71010.000596/2007-51 - CRECHE COMUNITÁRIA CRISTO OPERÁRIO - C.C.C.O - Belo Horizonte-MG CNPJ: 22.315.170/0001-06 12) Processo n.º 71010.001521/2003-64 - OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA - São José dos Campos-SP - CNPJ: 57.539.322/0001-20 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO IUNG Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 160, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve: I - DEFERIR, simultaneamente, o pedido de REGISTRO, com fundamento na Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e na Resolução n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999, e o pedido de CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), com fundamento nos Decretos n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, n.º 2.536, de 06 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n.º 177, de 24 de agosto de 2000, das seguintes entidades: 1) Processo n.º 71010.004181/2006-76 - CLUBE DE MÃES E AMIGOS NOSSA SENHORA DE FATIMA - Ferros-MG - CNPJ: 22.114.003/0001-99 2) Processo n.º 71010.000984/2004-90 - FUNDAÇÃO LAR DE EURÍPEDES - Sacramento-MG - CNPJ: 24.335.176/0001-62 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO IUNG Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 161, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve: I - DEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) às seguintes entidades, por atenderem os requisitos legais constantes nos Decretos n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, n.º 2.536, de 06 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n.º 177, de 24 de agosto de 2000: 1) Processo n.º 71010.001142/2005-36 - ABRIGO À VELHICE DESAMPARADA AUTA LOUREIRO MACHADO - AVEDALMA - Cariacica-ES - CNPJ: 27.400.928/0001-10 2) Processo n.º 71010.002543/2006-94 - ABRIGO DOS VELHINHOS DE TUBARÃO - SAVE - Tubarão-SC - CNPJ: 86.440.864/0001-40 1 3) Processo n.º 44006.001585/2003-51 - AÇÃO SOCIAL JOÃO XXIII - Brasília-DF - CNPJ: 00.098.228/0001-66 4) Processo n.º 71010.000069/2005-85 - AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE INGLESES - Florianópolis-SC - CNPJ: 01.820.883/0001-49 5) Processo n.º 71010.001023/2004-01 - ALBERGUE NOTURNO NOSSO LAR - Loanda-PR - CNPJ: 78.195.971/0001-21 6) Processo n.º 71010.004694/2006-87 - AMPARO SANTA CRUZ - ORIONÓPOLIS - Porto Alegre-RS - CNPJ: 92.808.617/0001-56 7) Processo n.º 71010.001216/2005-34 - ASILO PADRE JOÃO ANESI - Campina Verde-MG - CNPJ: 17.814.534/0001-54 8) Processo n.º 71010.000748/2005-54 - ASILO PAROQUIAL FRANCISCO LIMA DE SOUZA DIAS - Arceburgo-MG CNPJ: 16.953.929/0001-75 9) Processo n.º 71010.000970/2006-38 - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE NOVA LOURDES - Itajaí-SC CNPJ: 84.304.179/0001-60 10) Processo n.º 71010.000624/2003-15 - ASSOCIAÇÃO BANESPIANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - São Paulo-SP - CNPJ: 51.933.299/0001-78 11) Processo n.º 44006.000805/2003-20 - ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Santo André-SP - CNPJ: 60.833.803/0001-59 12) Processo n.º 71010.001070/2005-27 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ITAPORÉ - Coronel Murta-MG - CNPJ: 21.025.580/0001-41 13) Processo n.º 71010.000485/2005-83 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PIRANGI - Pirangi-SP - CNPJ: 51.804.771/0001-72 14) Processo n.º 71010.000215/2005-72 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TRANCREDO NEVES - Caucaia-CE - CNPJ: 10.487.718/0001-08 15) Processo n.º 71010.001373/2007-10 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA A PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS - ABRAÇO - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 25.572.199/0001-53 16) Processo n.º 71010.000132/2005-83 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PADRE PARAÍSO - ASCOPP - Padre ParaísoMG - CNPJ: 22.695.548/0001-36 17) Processo n.º 71010.000402/2005-56 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA IRENE CRUZ -ACIC - Missão Velha-CE - CNPJ: 06.740.419/0001-66 18) Processo n.º 71010.001147/2004-88 - ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE CONCÓRDIA Concórdia-SC - CNPJ: 83.701.680/0001-06 19) Processo n.º 71010.000231/2004-84 - ASSOCIAÇÃO DA CRECHE SAO CHARBEL - Petrópolis-RJ - CNPJ: 36.551.075/0001-08 20) Processo n.º 71010.001693/2004-19 - ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DE CRAVINHOS - Cravinhos-SP CNPJ: 47.405.931/0001-33 21) Processo n.º 71010.001671/2003-78 - ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DE NITERÓI - Niterói-RJ - CNPJ: 30.143.036/0001-95 22) Processo n.º 71010.000184/2004-79 - ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE POUSO ALEGRE - Pouso Alegre-MG - CNPJ: 23.953.730/0001-02 23) Processo n.º 71010.000181/2005-16 - ASSOCIAÇÃO DE CEGOS SANTA LUZIA - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.219.122/0001-76 24) Processo n.º 71010.001387/2004-82 - ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE BRASÍLIA - Brasília-DF - CNPJ: 03.495.249/0001-03 25) Processo n.º 71010.002620/2006-14 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SÃO FRANCISCO DE PAULA - São Francisco de Paula-RS - CNPJ: 92.402.072/0001-83 26) Processo n.º 71010.000951/2006-10 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - Raul SoaresMG - CNPJ: 19.713.544/0001-29 27) Processo n.º 71010.001080/2006-43 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - Xanxerê-SC - CNPJ: 83.009.720/0001-45 28) Processo n.º 71010.001128/2006-13 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE FLORESTAL - Florestal-MG - CNPJ: 00.215.385/0001-04 29) Processo n.º 71010.000397/2004-09 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE ADAMANTINA - Adamantina-SP - CNPJ: 44.920.478/0001-05 30) Processo n.º 71010.000127/2003-17 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE GOIANIA - Goiânia-GO - CNPJ: 01.240.688/0001-40 31) Processo n.º 71010.001762/2006-56 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE GOIANIA - Goiânia-GO - CNPJ: 01.240.688/0001-40 32) Processo n.º 71010.000475/2003-86 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE GOIOERÊ - Goioerê-PR - CNPJ: 75.838.672/0001-70 33) Processo n.º 71010.002701/2004-44 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE JACOBINA - Jacobina-BA - CNPJ: 16.256.083/0001-14 34) Processo n.º 71010.002333/2006-04 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE LAGES Lages-SC - CNPJ: 82.793.944/0001-28 35) Processo n.º 71010.000291/2005-88 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE MANHUMIRIM - Manhumirim-MG - CNPJ: 18.393.173/0001-82 ISSN 1677-7042 43 36) Processo n.º 71010.000706/2005-13 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE NOVA CANAà DO NORTE - Nova Canãa do Norte-MT - CNPJ: 37.500.303/0001-83 37) Processo n.º 71010.001145/2005-70 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE PALMITINHO - Palmitinho-RS - CNPJ: 92.405.083/0001-17 38) Processo n.º 71010.002571/2004-40 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE PONTA PORà - Ponta Porã-MS - CNPJ: 03.889.086/0001-43 39) Processo n.º 71010.000299/2005-44 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE PRATÁPOLIS - Pratápolis-MG - CNPJ: 20.712.147/0001-11 40) Processo n.º 71010.000677/2005-90 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA CECILIA DO PAVÃO - Santa Cecília do Pavão-PR - CNPJ: 85.430.080/0001-78 41) Processo n.º 71010.000010/2005-97 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE TORRES - Torres-RS - CNPJ: 89.227.243/0001-70 42) Processo n.º 71010.000125/2005-81 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DUAS BARRAS - Duas Barras-RJ - CNPJ: 39.523.873/0001-14 43) Processo n.º 71010.000612/2005-44 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE - Soledade-RS CNPJ: 89.657.159/0001-97 44) Processo n.º 71010.000068/2005-31 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAE DE CAJURU Cajuru-SP - CNPJ: 52.389.590/0001-90 45) Processo n.º 71010.002095/2006-29 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BELA VISTA DO PARAÍSO - Bela Vista do Paraíso-PR - CNPJ: 76.210.319/0001-03 46) Processo n.º 71010.000144/2004-27 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPINA GRANDE - APAE - Campina Grande-PB - CNPJ: 70.097.894/000165 47) Processo n.º 71010.000282/2005-97 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO BOM APAE - Campo Bom-RS - CNPJ: 89.669.295/0001-05 48) Processo n.º 71010.002649/2004-26 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FARROUPILHA APAE - Farroupilha-RS - CNPJ: 87.836.508/0001-02 49) Processo n.º 71010.001005/2006-82 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INHAPIM - APAE DE INHAPIM - Inhapim-MG - CNPJ: 01.974.296/0001-04 50) Processo n.º 71010.001235/2003-07 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITATIBA - APAE - Itatiba-SP - CNPJ: 50.125.418/0001-01 51) Processo n.º 71010.001144/2005-25 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOAQUIM TÁVORA - Joaquim Távora-PR - CNPJ: 78.247.780/0001-66 52) Processo n.º 71010.000847/2005-36 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PASSA TEMPO APAE DE PASSA TEMPO - Passa Tempo-MG - CNPJ: 01.572.051/0001-50 53) Processo n.º 71010.000352/2003-45 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEDREIRA APAE - Pedreira-SP - CNPJ: 46.410.080/0001-54 54) Processo n.º 71010.000248/2004-31 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÔES - APAE - Santo Antônio das Missões-RS CNPJ: 91.554.022/0001-59 55) Processo n.º 71010.001598/2004-15 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUPACIGUARA APAE - Tupaciguara-MG - CNPJ: 23.098.924/0001-78 56) Processo n.º 71010.001111/2005-85 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE UMUARAMA APAE - Umuarama-PR - CNPJ: 78.187.085/0001-56 57) Processo n.º 71010.000222/2003-11 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS MONSENHOR PAULO - APAE - Monsenhor Paulo-MG - CNPJ: 19.107.754/0001-73 58) Processo n.º 71010.001488/2004-53 - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - Pires do Rio-GO - CNPJ: 02.486.587/0001-16 59) Processo n.º 71010.002572/2004-94 - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÂO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE BORBOREMA - Borborema-SP - CNPJ: 51.807.535/0001-00 60) Processo n.º 71010.000925/2005-01 - ASSOCIAÇÃO DOS CENTROS INTEGRADOS DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA ACIAC - Niterói-RJ - CNPJ: 27.776.277/0001-67 61) Processo n.º 71010.001715/2005-21 - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO - Ribeirão Preto-SP - CNPJ: 02.500.153/0001-23 62) Processo n.º 71010.001644/2005-67 - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ARACUÍ-AMA - Castelo-ES - CNPJ: 36.401.735/0001-74 63) Processo n.º 71010.000814/2005-96 - ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO DE ASSISTÊNCIA AO INDIVÍDUO DEFICIENTE - AMAI - Jaú-SP - CNPJ: 51.514.420/0001-27 64) Processo n.º 44006.004058/2000-11 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CARITATIVA (ASSEC) - Passo Fundo-RS CNPJ: 89.428.734/0001-80 65) Processo n.º 71010.002402/2004-18 - ASSOCIAÇÃO FEMININA DE BAMBUÍ - AFB - Bambuí-MG - CNPJ: 01.354.552/0001-60 66) Processo n.º 71010.002097/2006-18 - ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARIA DOS ANJOS - Bandeirantes-PR - CNPJ: 75.624.916/0001-11 44 ISSN 1677-7042 67) Processo n.º 71010.000016/2004-83 - ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE EDUCAÇÃO AO CIDADÃO ESPECIAL AFECE - Curitiba-PR - CNPJ: 76.708.718/0001-07 68) Processo n.º 71010.000343/2006-05 - ASSOCIAÇÃO IRMà CAVANIS - Castro-PR - CNPJ: 84.791.664/0001-06 69) Processo n.º 71010.002083/2004-32 - ASSOCIAÇÃO JOINVILENSE PARA INTEGRAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS - AJIDEVI - Joinville-SC - CNPJ: 83.792.143/0001-00 70) Processo n.º 71010.002674/2005-91 - ASSOCIAÇÃO LUIZAS DE MARILLAC - Paraguaçu Paulista-SP - CNPJ: 53.639.696/0001-67 71) Processo n.º 71010.002092/2004-23 - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DA COMPANHIA DE MARIA ANECOM - São Paulo-SP - CNPJ: 33.646.704/0001-95 72) Processo n.º 71010.002366/2004-84 - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ATÍLIO VIVACQUA - Atilio Vivacqua-ES CNPJ: 36.403.574/0001-58 73) Processo n.º 71010.000688/2004-99 - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DUQUE DE CAXIAS - Duque de Caxias-RJ CNPJ: 27.214.386/0001-90 74) Processo n.º 71010.003090/2003-71 - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE NITERÓI - Niterói-RJ - CNPJ: 30.100.499/000170 75) Processo n.º 71010.002573/2004-39 - ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SANTO ANTÔNIO DE JUQUITIBA - APROJ Juquitiba-SP - CNPJ: 51.252.765/0001-50 76) Processo n.º 71010.000098/2005-47 - ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DE SOLONÓPOLE - ARS - Solonópole-CE - CNPJ: 05.674.262/0001-55 77) Processo n.º 71010.000630/2005-26 - ASSOCIAÇÃO SANTO ANGELENSE LAR DO MENINO - Santo Ângelo-RS CNPJ: 89.931.711/0001-93 78) Processo n.º 71010.000648/2005-28 - ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ DE ASSISTÊNCIA AOS MENORES DE ARAPOTI Arapoti-PR - CNPJ: 77.132.223/0001-37 79) Processo n.º 71010.001617/2004-11 - ASSOCIAÇÃO UNIÃO DAS FAMÍLIAS - São Gonçalo do Amarante-CE - CNPJ: 11.768.033/0001-00 80) Processo n.º 71010.001561/2005-78 - CAMINHO DO SENHOR - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 28.007.771/0001-20 81) Processo n.º 71010.000293/2005-77 - CÁRITAS DE CLEVELÂNDIA - Clevelândia-PR - CNPJ: 77.496.263/0001-68 82) Processo n.º 71010.000686/2005-81 - CASA DA CRIANÇA "OGUM BEIRA - MAR" - Barretos-SP - CNPJ: 51.808.194/0001-97 83) Processo n.º 71010.001872/2005-37 - CASA DA CRIANÇA DE BROTAS - Brotas-SP - CNPJ: 45.774.924/0001-83 84) Processo n.º 71010.000510/2005-29 - CASA DA CRIANÇA DE GUARÁ - Guará-SP - CNPJ: 45.331.998/0001-45 85) Processo n.º 71010.004638/2006-42 - CASA DA CRIANÇA DE LEME CECÍLIA DE SOUZA QUEIROZ - Leme-SP - CNPJ: 51.382.471/0001-42 86) Processo n.º 71010.001846/2004-28 - CASA DA CRIANÇA PÃO DE SANTO ANTÔNIO - Brasília-DF - CNPJ: 00.093.716/0001-80 87) Processo n.º 71010.001737/2005-91 - CASA DA VOVÓ SALENSE - Sales Oliveira-SP - CNPJ: 54.918.800/0001-15 88) Processo n.º 71010.000523/2005-06 - CASA DE MENINOS WENCESLAU NETO - Itajubá-MG - CNPJ: 21.040.498/0001-96 89) Processo n.º 71010.002664/2006-36 - CASA DE MISERICÓRDIA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - Cornélio Procópio-PR - CNPJ: 76.256.064/0001-10 90) Processo n.º 71010.000709/2006-38 - CASA DE REPOUSO BOM PASTOR - Campinas-SP - CNPJ: 51.909.273/000194 91) Processo n.º 71010.001896/2006-77 - CASA DOS VELHOS DE QUATÁ - Quatá-SP - CNPJ: 47.609.185/0001-08 92) Processo n.º 71010.001967/2005-51 - CASAS DE BETÂNIA - Ribeirão Preto-SP - CNPJ: 55.999.296/0001-98 93) Processo n.º 71010.000974/2006-16 - CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM SANTA LÚCIA - Campinas-SP - CNPJ: 54.153.598/0001-88 94) Processo n.º 71010.000260/2005-27 - CENTRO DE ESTIMULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INFANTIL - CEDI - Fortaleza-CE - CNPJ: 41.572.249/0001-59 95) Processo n.º 71010.000130/2006-75 - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - PR - Curitiba-PR - CNPJ: 76.610.591/0001-80 96) Processo n.º 71010.000830/2005-89 - CENTRO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS POPULARES - CETAP - Passo Fundo-RS - CNPJ: 90.617.788/0001-72 97) Processo n.º 71010.000903/2005-32 - CENTRO INFANTIL RECANTO DA CRIANÇA - Betim-MG - CNPJ: 19.133.859/0001-05 98) Processo n.º 71010.001003/2006-93 - CENTRO PROMOCIONAL NOSSA SENHORA DA VISITAÇÃO - Campinas-SP CNPJ: 46.044.467/0001-34 99) Processo n.º 71010.000838/2005-45 - CENTRO SOCIAL E CULTURAL EVANGÉLICO BETEL - Pelotas-RS - CNPJ: 92.239.466/0001-62 100) Processo n.º 71010.002955/2003-81 - CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE SANTOS - CAMPS Santos-SP - CNPJ: 58.253.667/0001-86 101) Processo n.º 71010.001360/2003-17 - COLÉGIO SANTOS DUMONT - Santos Dumont-MG - CNPJ: 17.745.910/0001-04 102) Processo n.º 71010.002100/2004-31 - COLIBRÍ - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EXCEPCIONAL - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 30.499.420/0001-25 1 103) Processo n.º 71010.000945/2005-73 - COLMEIA INSTITUIÇÃO A SERVICO DA JUVENTUDE - São Paulo-SP CNPJ: 61.574.786/0001-45 104) Processo n.º 44006.001392/2003-09 - COMISSARIADO FRANCISCANO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DO BRASIL - Araguari-MG - CNPJ: 16.829.384/0001-90 105) Processo n.º 71010.000490/2005-96 - CONFERÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO SÃO JOSÉ - Cruz Alta-RS - CNPJ: 89.129.324/0001-38 106) Processo n.º 71010.001889/2005-94 - CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DAS NEVES - Teófilo Otoni-MG - CNPJ: 22.057.491/0001-40 107) Processo n.º 71010.000735/2004-02 - CONSELHO CENTRAL DE SANTOS DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - Santos-SP - CNPJ: 58.236.456/0001-35 108) Processo n.º 71010.001167/2006-11 - CRECHE CASINHA DA VOVÓ - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 19.714.641/000136 109) Processo n.º 71010.001523/2005-15 - CRECHE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - CNSC - Foz do Iguaçu-PR CNPJ: 77.804.615/0001-03 110) Processo n.º 71010.001128/2003-71 - EDUCANDÁRIO DOM SILVÉRIO - Cataguases-MG - CNPJ: 17.703.307/0001-51 111) Processo n.º 71010.001736/2005-47 - ESCOLA AMBULATÓRIO PADRE JOÃO MARIA - Natal-RN - CNPJ: 08.342.974/0001-65 112) Processo n.º 71010.002261/2003-44 - ESCOLA ESPECIAL PROFESSOR ALFREDO DUB - Pelotas-RS - CNPJ: 87.393.229/0001-11 113) Processo n.º 71010.000947/2003-09 - FRATERNIDADE ECLÉTICA ESPIRITUALISTA UNIVERSAL - Santo Antônio do Descoberto-GO - CNPJ: 02.288.017/0001-11 114) Processo n.º 71010.000859/2006-41 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GOIÁS - Goiânia-GO - CNPJ: 01.405.794/0001-36 115) Processo n.º 71010.002100/2005-12 - FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN DE ITAÚNA - Itaúna-MG - CNPJ: 20.654.927/0001-52 116) Processo n.º 71010.002111/2003-31 - HOSPITAL CÉSAR LEITE - Manhuaçu-MG - CNPJ: 22.263.081/0001-55 117) Processo n.º 71010.001126/2004-62 - HOSPITAL E MATERNIDADE DONA LISETTE - Taió-SC - CNPJ: 86.324.860/0001-04 118) Processo n.º 71010.001734/2004-77 - HOSPITAL INFANTIL DR. JOÃO SOARES - João Pessoa-PB - CNPJ: 09.114.364/0001-77 119) Processo n.º 71010.001547/2003-11 - HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS - Cachoeiro de Itapemirim-ES CNPJ: 27.192.590/0001-58 120) Processo n.º 71010.002050/2003-10 - INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO - Engenheiro Coelho-SP - CNPJ: 43.586.056/0001-82 121) Processo n.º 71010.002357/2003-11 - INSTITUTO DOM BOSCO - São Paulo-SP - CNPJ: 60.802.154/0001-29 122) Processo n.º 71010.000876/2006-89 - INSTITUTO EDUCACIONAL TERESA MARTIN - São Paulo-SP - CNPJ: 63.083.869/0001-67 123) Processo n.º 71010.001050/2003-94 - INSTITUTO PIO XII - Quatro Barras-PR - CNPJ: 75.797.282/0001-07 124) Processo n.º 71010.000771/2003-87 - INSTITUTO SALESIANO DOM BOSCO - Americana-SP - CNPJ: 44.679.207/000100 125) Processo n.º 71010.000697/2005-61 - INSTITUTO SANTA ROSÁLIA - ISR - Guarulhos-SP - CNPJ: 52.370.970/000182 126) Processo n.º 71010.000921/2006-03 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE POPULINA - Populina-SP - CNPJ: 65.713.471/0001-92 127) Processo n.º 71010.002157/2003-50 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS - Valinhos-SP - CNPJ: 46.056.487/0001-25 128) Processo n.º 71010.001056/2006-12 - IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE SERTÃOZINHO - Sertãozinho-SP - CNPJ: 71.326.292/0001-03 129) Processo n.º 71010.000901/2006-24 - LAR BENEFICENTE CELINA - Votuporanga-SP - CNPJ: 49.073.265/0001-09 130) Processo n.º 71010.001162/2006-98 - LAR DONATO FLORES - Tatuí-SP - CNPJ: 72.196.256/0001-27 131) Processo n.º 71010.001944/2005-46 - LAR DOS VELHINHOS SÃO SEBASTIÃO - Piraúba-MG - CNPJ: 26.120.493/0001-97 132) Processo n.º 71010.001151/2005-27 - LAR DOS VELHOS DE CONSERVATÓRIA - Valença-RJ - CNPJ: 29.076.627/0001-08 133) Processo n.º 71010.002118/2004-33 - LAR DOS VELHOS SÃO VICENTE DE PAULO DE PRESIDENTE BERNARDES - Presidente Bernardes-SP - CNPJ: 49.847.197/0001-98 134) Processo n.º 71010.002324/2005-24 - LAR INFANTIL MARÍLIA BARBOSA - Cambé-PR - CNPJ: 78.302.650/0001-89 135) Processo n.º 71010.004627/2006-62 - LAR PEDRO RICHARD - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 42.244.293/0001-00 136) Processo n.º 71010.000665/2005-65 - LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE MOJI-MIRIM - Moji-Mirim-SP CNPJ: 51.870.772/0001-15 137) Processo n.º 71010.000089/2005-56 - LAR SÃO VICENTE DE PAULO - Nuporanga-SP - CNPJ: 53.214.052/0001-27 138) Processo n.º 71010.001169/2006-18 - LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE OURO PRETO - Ouro Preto-MG - CNPJ: 23.068.737/0001-41 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 139) Processo n.º 71010.002582/2004-20 - LAR UBAENSE DE PROTEÇÃO E AMPARO AO MENOR - LUPAM - Ubá-MG CNPJ: 20.317.087/0001-32 140) Processo n.º 71010.001138/2006-59 - MATERNIDADE DO POVO - Belém-PA - CNPJ: 04.933.933/0001-92 141) Processo n.º 71010.001042/2004-29 - MOVIMENTO ASSISTENCIAL BARBOSENSE - MAB - Carlos Barbosa-RS CNPJ: 94.728.474/0001-06 142) Processo n.º 71010.000253/2004-44 - MOVIMENTO DE ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA - MOC - Feira de SantanaBA - CNPJ: 16.260.713/0001-24 143) Processo n.º 71010.002809/2004-37 - OBRA DE DEFESA DA INFÂNCIA POBRE - ODIP - Gravatá-PE - CNPJ: 10.313.674/0001-08 144) Processo n.º 71010.001442/2005-15 - OBRA FILANTRÓPICA E MISSIONÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BETÂNIA - Ferraz de Vasconcelos-SP - CNPJ: 47.295.795/0001-76 145) Processo n.º 71010.001944/2004-65 - OBRA SOCIAL MADRE GERTRUDES - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.467.150/0001-02 146) Processo n.º 44006.002601/2002-42 - OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA Guaratinguetá-SP - CNPJ: 48.555.775/0001-50 147) Processo n.º 71010.001893/2006-33 - OBRA SOCIAL SANTA RITA DE CÁSSIA - São Paulo-SP - CNPJ: 47.090.162/0001-21 148) Processo n.º 71010.000820/2005-43 - OBRAS SOCIAIS SÃO JOSÉ - OSSJ - Patrocínio-MG - CNPJ: 22.224.125/0001-38 149) Processo n.º 71010.002300/2005-75 - PARQUE FREDERICO OZANAN DE PEREIRA BARRETO - Pereira Barreto-SP CNPJ: 53.970.836/0001-85 150) Processo n.º 71010.002318/2004-96 - PROMOÇÃO MISSIONÁRIA DA VIDA E DA PAZ - PROVPAZ - Belém-PA CNPJ: 03.480.208/0001-43 151) Processo n.º 71010.000632/2005-15 - RECANTO VICENTINO - ABRIGO PARA VELHOS - Duartina-SP - CNPJ: 54.703.004/0001-65 152) Processo n.º 71010.002472/2003-87 - SANATÓRIO ESPÍRITA DE ANÁPOLIS - Anápolis-GO - CNPJ: 01.029.180/000105 153) Processo n.º 71010.004635/2006-17 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO SIMÃO - São Simão-SP - CNPJ: 71.071.666/0001-89 154) Processo n.º 71010.003097/2003-92 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MARIA ANTONIETA - Goioerê-PR - CNPJ: 75.887.471/0001-62 155) Processo n.º 71010.002029/2004-97 - SECRETARIADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JUVENÓPOLIS - Maceió-AL CNPJ: 12.183.968/0001-80 156) Processo n.º 71010.000988/2005-59 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ - SASSOM - Maracaí-SP - CNPJ: 49.896.574/0001-89 157) Processo n.º 71010.003086/2003-11 - SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - S.O.S. - Sorocaba-SP - CNPJ: 71.864.805/000121 158) Processo n.º 71010.000273/2005-04 - SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS-SOS - Araxá-MG - CNPJ: 16.909.202/0001-90 159) Processo n.º 71010.000878/2004-14 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA - SPC - Taubaté-SP - CNPJ: 72.299.001/0001-90 160) Processo n.º 71010.002221/2006-45 - SHALOM - ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DO JARDIM GUARUJÁ - CascavelPR - CNPJ: 78.674.603/0001-66 161) Processo n.º 71010.004685/2006-96 - SOCIEDADE AMIGOS DE MENDES - Mendes-RJ - CNPJ: 28.574.762/0001-10 162) Processo n.º 71010.001058/2005-12 - SOCIEDADE BATISTA DE BENEFICÊNCIA TABEA - Ijuí-RS - CNPJ: 91.986.125/0001-98 163) Processo n.º 71010.002547/2004-19 - SOCIEDADE BENEFICENTE SAPIRANGUENSE - Sapiranga-RS - CNPJ: 97.279.350/0001-70 164) Processo n.º 71010.001010/2006-95 - SOCIEDADE BENFEITORA DE JAGUARÉ - São Paulo-SP - CNPJ: 62.852.892/0001-06 165) Processo n.º 44006.001337/2003-19 - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL "DEUS PROVERA" (SASEDEP) - Joinville-SC - CNPJ: 83.096.958/0001-55 166) Processo n.º 71010.001325/2004-71 - SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - Passos-MG - CNPJ: 23.280.084/000160 167) Processo n.º 71010.000717/2004-12 - SOCIEDADE FRANCO-BRASILEIRA - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.543.356/0001-20 168) Processo n.º 71010.002312/2004-19 - SOCIEDADE HOSPITALAR COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE NONOAÍ Nonoai-RS - CNPJ: 90.894.221/0001-43 169) Processo n.º 71010.000701/2004-18 - SOCIEDADE ISRAELITA BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÃO, RECONSTRUÇÃO E TRABALHO - ORT - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 34.033.852/000105 170) Processo n.º 71010.000695/2003-18 - SOCIEDADE MANTENEDORA DO HOSPITAL REGIONAL DE JATAÍ - JataíGO - CNPJ: 02.248.417/0001-01 171) Processo n.º 71010.000818/2005-74 - UNIÃO DE CEGOS DOM PEDRO II-UNICEP - Vila Velha-ES - CNPJ: 27.568.302/0001-17 172) Processo n.º 71010.001446/2006-84 - UNIÃO JUSSARENSE DE PROMOÇÃO DO MENOR E DO ADOLESCENTE CARENTE E ABANDONADO E DE DEFESA DA VIDA - UNIVIDA - Jussara-GO - CNPJ: 26.867.804/0001-86 173) Processo n.º 71010.000429/2005-49 - UNIDADE ASSISTENCIAL DO NÚCLEO SAMAÚMA LAR SAMA - São PauloSP - CNPJ: 53.498.028/0001-67 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO IUNG Presidente do Conselho 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 ISSN 1677-7042 45 <!ID592256-2> RESOLUÇÃO Nº 162, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve: I - DEFERIR o requerimento da(s) entidade(s) abaixo relacionadas, regularmente registrada(s) no CNAS, declarando que a natureza dos bens recebidos, por doação, se destinam aos objetivos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social: 1) Processo n.º 71010.001727/2007 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO ROQUE - Curitiba - PR- Importação - CNPJ: 80.790.421/0001-00 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO IUNG Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 163, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve: Art. 1º - Deliberar sobre os pedidos das entidades abaixo, em Grau de RECONSIDERAÇÃO, com base nos seguintes dispositivos: Registro Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999; Recadastramento - Lei n.º 8.909, de 06 de julho de 1994, Lei n.º 9.429, de 26 de dezembro de 1996 e Resolução CNAS n.º 47, de 07 de julho de 1994; Concessão ou Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, Decreto n.º 2.536, de 06 de abril de 1998, e Resolução CNAS n.º 177, de 28 de agosto de 2000. Art. 2º - Reconsiderar a decisão anterior e DEFERIR os pedidos das entidades abaixo relacionadas: 1) Processo n.º 44006.005528/2000-18 - HOSPITAL ANA NERY SANTA CRUZ DO SUL - Santa Cruz do Sul-RS - CNPJ: 95.422.358/0001-19 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social 2) Processo n.º 44006.005565/2000-36 - HOSPITAL BENEFICENTE SÃO MATEUS DE CAARAPÓ - Caarapó-MS - CNPJ: 03.153.806/0001-08 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social 3) Processo n.º 71010.003042/2003-82 - INSTITUTO DE ARTES E OFÍCIOS DIVINA PROVIDÊNCIA - Rio de Janeiro-RJ CNPJ: 33.612.128/0001-65 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social 4) Processo n.º 44006.003604/2000-15 - SOCIEDADE BENEFICENTE DE MIRANDA - Miranda-MG - CNPJ: 03.343.654/0001-06 Assunto: Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO IUNG Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 164, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve: I - DEFERIR o pedido de REGISTRO, com fundamento na Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e na Resolução n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999, e INDEFERIR o pedido de CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), com fundamento nos Decretos n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, n.º 2.536, de 06 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n.º 177, de 24 de agosto de 2000, das seguintes entidades: 1) Processo n.º 71010.000298/2004-19 - ASSSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL HORIZONTE - Campo Grande-MS - CNPJ: 04.644.810/0001-31 - Motivo: Por não atender ao Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios de 2001, 2002 e 2003, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de 2001, assinados por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade). II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO IUNG Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 165, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve: I - ARQUIVAR as Representações Fiscais oferecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do disposto no art. o o 7 , § 2 , do Decreto n.º 2.536, de 06 de abril de 1998, em desfavor das seguintes entidades: 1) Processos n.º 71010.002743/2004-85, 00000.044494/1965-50, 28984.019297/1995-12, 44006.005572/199724 e 44006.002035/2002-79 - ASSOCIAÇÃO DAS FREIRAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVÁRIO - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.218.736/0001-33 Decisão: ARQUIVAR a Representação Fiscal, procedendo-se à MANUTENÇÃO do Registro, referente ao processo n.° 28982.019297/1995-12, à MANUTENÇÃO do CEAS, referente ao processo n.° 44006.005572/1997-24 e o INDEFERIMENTO do pedido de Renovação do CEAS, referente ao processo n.° 44006.002035/2002-79, por não atender ao art. 5°, § 2° do Decreto n.° 2.536/98 e ao art. 4°, § 3° da Resolução n.° 177/2000. 2) Processos n.º 71010.002199/2004-71, 71010.002202/2004-57, 71010.002713/2003-98, 44006.004857/200014 - CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE VILA PRUDENTE - São Paulo-SP - CNPJ: 61.876.868/0001-44 Decisão: ARQUIVAR as Representações Fiscais n.º 71010.002199/2004-71 e 71010.002202/2004-57, procedendo-se o DEFERIMENTO do pedido de Renovação do CEAS, dos processos n.º 44006.004857/2000-14; 71010.002713/2003-98 e 71010.004448/2006-25. 3) Processos n.º 71010.000180/2006-52, 71010.000181/2006-05, 71010.000183/2006-96, 71010.003039/200610, 71010.001172/2003-81 e 44006.002401/2000-01 - ASSOCIAÇÃO CRISTà DE MOÇOS DE SÃO PAULO - ACM - São Paulo-SP - CNPJ: 60.982.576/0001-23 Decisão: ARQUIVAR as Representações Fiscais n.° 71010.000180/2006-52, 71010.000181/2006-050 e 71010.000183/2006-96, procedendo-se a MANUTENÇÃO da Renovação do CEAS, referente ao processo n.° 71010.001172/2003-81, o DEFERIMENTO da Renovação do CEAS, referente ao processo n.° 71010.003039/2006-10. II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO IUNG Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 166, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve: I - INDEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por não atenderem aos requisitos do disposto na Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999: 1) Processo n.º 71010.000751/2003-14 - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE JACINTA - Teresina-PI - CNPJ: 86.840.055/000125 - Motivo: Por não atender ao Art. 2 da Resolução n.° 31/99 (Poderão obter registro no Conselho Nacional de Assistência Social as entidades que, sem fins lucrativos, promovam: I - a proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência; IV - a integração ao mercado de trabalho; V - a assistência educacional ou de saúde; VI - o desenvolvimento da cultura; VII - o atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia de seus direitos); Art. 2° da Lei n.° 8.742/93 - LOAS (A assistência social tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família). 2) Processo n.º 71010.003457/2006-07 - FUNDAÇÃO SEARA DA PAZ - Feira de Santana-BA - CNPJ: 00.709.599/0001-37 Motivo: Por não atender ao Inciso I, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo: "aplica suas receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais") e Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo: "destina, em seus atos constitutivos em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública"). 3) Processo n.º 71010.001082/2004-71 - MOVIMENTO SORRIO - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 00.920.930/0001-63 - Motivo: Por não atender ao Inciso I, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo: "aplica suas receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais"); Inciso III, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo: "não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos"); Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo: "destina, em seus atos constitutivos em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública"). 4) Processo n.º 71010.002477/2004-91 - SOCIEDADE AMIGOS DO CUMBUCO - Caucaia-CE - CNPJ: 00.719.596/0001-84 Motivo: Por não atender ao Inciso III, art. 4º da Resolução n.º 31/99 (apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal). II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO IUNG Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 167, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve: I - INDEFERIR o pedido de CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) das seguintes entidades, por não atender aos requisitos do disposto nos Decretos n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, n.º 2.536, de 06 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n.º 177, de 24 de agosto de 2000: 1) Processo n.º 71010.001711/2006-24 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE LAGOA DOURADA - Lagoa Dourada-MG - CNPJ: 04.448.905/0001-80 Motivo: Por não atender ao Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais do exercício de 2004, assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal). 2) Processo n.º 44006.003185/2000-94 - CONSELHO METROPOLITANO DE SÃO PAULO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - São Paulo-SP - CNPJ: 62.261.144/0001-59 Motivo: Por não atender ao Inciso I art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar requerimento - modelo fornecido pelo CNAS -, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade, rubricado em todas as folhas do formulário); Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar relatórios de atividades dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios de 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de 1998 e 1999, assinados por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade). 3) Processo n.º 71010.002498/2006-78 - FUNDAÇÃO NINHO - Parnaíba-PI - CNPJ: 11.651.114/0001-18 - Motivo: Por não atender ao Inciso I, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar requerimento - modelo fornecido pelo CNAS -, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade, rubricado em todas as folhas do formulário); Alínea "a", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/2000 e inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: "aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais"); Alínea "e", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobe: "destinação dos bens e eventual patrimônio remanescente em caso de dissolução ou extinção da entidade, os quais deverão ser transferidos a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública"); Inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal); Item "a", § 1º, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia autenticada da escritura de sua instituição devidamente registrada no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Lei de sua criação) e Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 2003, 2004 e 2005). 4) Processo n.º 71010.001445/2005-59 - INSTITUTO DE DIFUSÃO ESPÍRITA - Araras-SP - CNPJ: 44.220.101/0001-43 Motivo: Por não atender ao Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas nos exercícios de 2002, 2003 e 2004). II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO IUNG Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 168, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve: I - INDEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) às seguintes entidades, por atenderem os requisitos legais constantes nos Decretos n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, n.º 2.536, de 06 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n.º 177, de 24 de agosto de 2000: 1) Processo n.º 71010.003181/2003-14 - ASSOCIAÇÃO ESCOLAR GASPAR SILVEIRA MARTINS - Venâncio Aires-RS - CNPJ: 98.595.648/0001-52 - Motivo: Por não atender ao Inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal). 46 ISSN 1677-7042 2) Processo n.º 71010.000025/2005-55 - CASA DO VELHO ASSISTENCIAL E DIVULGADORA - CAVADI - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 34.260.877/0001-33 - Motivo: Por não atender ao Inciso III, art. 4º da Resolução n.º 31/99 (apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal). 3) Processo n.º 44006.001459/2002-16 - FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 29.262.052/0001-18 - Motivo: Por não atender ao Alínea "a", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/2000 e inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: "aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais"); Alínea "e", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobe: "destinação dos bens e eventual patrimônio remanescente em caso de dissolução ou extinção da entidade, os quais deverão ser transferidos a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública"); Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 1999, 2000 e 2001, assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrativos do resultado dos exercícios de 1999, 2000 e 2001, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de 1999, assinados por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 1999 e 2000); Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça). 4) Processo n.º 44006.002657/1997-79 - FUNDAÇÃO ATENEU CACHOEIRENSE - Cachoeiro de Itapemirim-ES - CNPJ: 27.181.825/0001-06 - Motivo: Por não atender ao Art. 2º, inciso IV do Decreto 752/93 (A entidade não comprovou, no exercício de 1994, a aplicação de pelo menos 20%(vinte por cento) da receita proveniente de vendas de bens e serviços e de contribuições operacionais em gratuidade; Art. 9º, § 3º da Lei 8.742/1993 - LOAS (A entidade não comprovou estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assitência Social). 5) Processo n.º 44006.001659/2002-79 - FUNDAÇÃO HILTON ROCHA - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 19.266.675/0001-05 Motivo: Por não atender ao Inciso I, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar requerimento - modelo fornecido pelo CNAS -, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade, rubricado em todas as folhas do formulário); Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 1999, 2000, 2001, assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrativos do resultado dos exercícios de 1999, 2000 e 2001, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); § 2º, art. 5º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditada); Item "a", § 1º, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia autenticada da escritura de sua instituição devidamente registrada no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Lei de sua criação); Item "b", § 1º, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar comprovante da aprovação do estatuto, bem como de suas respectivas alterações, se houver pelo Ministério Público). 6) Processo n.º 71010.002418/2004-12 - GRUPO DE PACIENTES ARTRÍTICOS DE GOIÁS - GRUPAGO - Goiânia-GO CNPJ: 73.892.697/0001-26 - Motivo: Por não atender ao Inciso I, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar requerimento - modelo fornecido pelo CNAS -, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade, rubricado em todas as folhas do formulário); Inciso II, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia autenticada do estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, onde o Cartório deverá apor o carimbo de registro em todas as folhas do estatuto ou emitir certidão que o declare registrado); Alínea "a", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/2000 e inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: "aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais"); Alínea "d", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso VIII, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: "não perceberem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos"); Alínea "e", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobe: "destinação dos bens e eventual patrimônio remanescente em caso de dissolução ou extinção da entidade, os quais deverão ser transferidos a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública"); Inciso III, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas); Inciso IV, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentação da declaração assinada pelo dirigente, de que a entidade está 1 em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, relacionando os membros da diretoria - nome, cargo, CPF/MF, endereço); Inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal); Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça); Inciso XI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia autenticada e atualizada do CNPJ); Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar relatórios de atividades dos exercícios de 2001, 2002 e 2003, assinados pelo representante legal da entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS); Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 2001, 2002 e 2003, assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrativos do resultado dos exercícios de 2001, 2002 e 2003, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios de 2001, 2002 e 2003, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de 2001, 2002 e 2003, assinados por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 2001, 2002 e 2003); Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas nos exercícios de 2001, 2002 e 2003). 7) Processo n.º 71010.001361/2003-53 - HOSPITAL DE MISERICÓRDIA DE SANTOS DUMONT - Santos Dumont-MG CNPJ: 24.573.438/0001-27 - Motivo: Por não atender ao Inciso IV, Art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: "aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais"). 8) Processo n.º 44006.004885/2000-41 - HOSPITAL SÃO PATRÍCIO DE ITAQUI - Itaqui-RS - CNPJ: 90.928.151/0001-05 Motivo: Por não atender ao Inciso I, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar requerimento - modelo fornecido pelo CNAS -, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade, rubricado em todas as folhas do formulário); Inciso III, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas); Inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal) e Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça). 9) Processo n.º 44006.000174/1997-94 - INSTITUTO LÍRIO DOS VALES - Guarulhos-SP - CNPJ: 49.092.463/0001-10 - Motivo: Por não atender ao Inciso II, art. 3º da Resolução n.º 46/94 (apresentar cópia autenticada do estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, onde o Cartório deverá apor o carimbo de registro em todas as folhas do estatuto ou emitir certidão que o declare registrado). Inciso II, art. 2ºda Resolução n.º 46/94 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre Aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais ;Inciso V e VI, art. 2º da Resolução n.º 46/94 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre "não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos").Inciso VII, Art. 2º da Resolução n.º 46/94 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública; Inciso VI, Art. 3º da Resolução nº 46/94. atestado de que a empresa está em pleno e regular funcionamento cumprindo suas finalidades estatutárias e no qual constar a relação nominal dados de identificação suas finalidades estatutárias e no qual conste a relação nominal dados de identificação e endereço dos membros da diretoria da entidade fornecido por: a) Conselho Municipal de Assistência Social, ou órgão público federal, estadual, do Distrito Federal, ou municipal de assistência social, ou autoridade judiciária ou prefeito municipal; b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou Juizado da Infância e da Adolescência da Comarca, ou Promotor Público, no caso de entidade que atenda crianças e adolescentes, em ações de implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente). Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 46/94. relatórios de atividades dos três exercícios anteriores 1994, 1995, 1996 ao da solicitação assinados pelo representante legal da entidade; inciso V, art. 3º da Resolução n.º 46/94. BALANÇOS PATRIMONIAIS, assinados pelo representante legal da entidade e téc- Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 nico registrado no Conselho Regional de Contabilidade; inciso V, art. 3º da Resolução n.º 46/94. DEMONSTRATIVOS DO RESULTADO DOS EXERCÍCIOS, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, Inciso IV, art. 2º do Decreto n.º 752/93 (Não demonstrou aplicação , anual, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, cujo usufruídas nos exercícios de 1994,1995 e1996). 10) Processo n.º 71010.001770/2003-50 - LICEU LITERÁRIO PORTUGUÊS - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.623.885/0001-34 - Motivo: Por não atender a Alínea "e", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobe: "destinação dos bens e eventual patrimônio remanescente em caso de dissolução ou extinção da entidade, os quais deverão ser transferidos a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública"); Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar relatórios de atividades dos exercícios de 2001 e 2002, assinados pelo representante legal da entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS). 11) Processo n.º 71010.001540/2003-91 - LIGA ESPÍRITA DE CAMPOS - LEC - Campos dos Goytacazes-RJ - CNPJ: 28.963.932/0001-59 - Motivo: Por não atender ao Alínea "e", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (dispositivo que rege sobe: "destinação dos bens e eventual patrimônio remanescente em caso de dissolução ou extinção da entidade, os quais deverão ser transferidos a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública"). 12) Processo n.º 44006.000778/2003-95 - MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DO HANSENIANO - Anápolis-GO - CNPJ: 01.688.746/0001-00 - Motivo: Por não atender ao Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 2000, 2001 e 2002, assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade). 13) Processo n.º 44006.001498/2001-32 - SEMINÁRIO MENOR DE CHAPECÓ - Chapecó-SC - CNPJ: 83.309.310/0001-10 Motivo: Por não atender ao Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça) e Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas nos exercícios de 1998, 1999 e 2000). 14) Processo n.º 71010.000457/2003-02 - SOCIEDADE BENEFICENTE UNIÃO FRATERNA - São Paulo-SP - CNPJ: 62.462.650/0001-06 - Motivo: Por não atender ao Inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal); § 4º, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (ofertar a prestação de todos os serviços ao SUS e no percentual mínimo de 60% e comprovar, anualmente, o mesmo percentual em internações realizadas, medida por paciente-dia) e § 8º, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (A instituição de saúde que presta serviços exclusivamente na área ambulatorial, deverá, em substituição ao requisito do inciso VI, comprovar anualmente a prestação destes serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%). 15) Processo n.º 71010.000723/2004-70 - SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICÊNCIA E MÚTUO SOCORRO - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.268.475/0001-12 - Motivo: Por não atender ao § 3°, art. 2° do Decreto n.° 752/93 e § 4º, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (ofertar a prestação de todos os serviços ao SUS e no percentual mínimo de 60% e comprovar, anualmente, o mesmo percentual em internações realizadas, medida por paciente-dia); Alínea "a", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/2000 e inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: "aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais"); Alínea "c" e "d", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso VIII, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: "não perceberem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos"). 16) Processo n.º 71010.001722/2005-23 - SOCIEDADE UNIÃO PELOTENSE SÃO FRANCISCO DE PAULA - ENTERRO DO POBRE - Porto Alegre-RS - CNPJ: 92.895.689/0001-88 - Motivo: Por não atender ao Alínea "e", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobe: "destinação dos bens e eventual patrimônio remanescente em caso de dissolução ou extinção da entidade, os quais deverão ser transferidos a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública"). 17) Processo n.º 44006.000970/2002-09 - UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL - UEB - Curitiba-PR - CNPJ: 33.788.431/0001-13 - Motivo: Por não atender ao Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas). II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO IUNG Presidente do Conselho Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 1 ISSN 1677-7042 47 <!ID592256-3> RESOLUÇÃO Nº 169, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve: Art. 1º - Deliberar sobre os pedidos das entidades abaixo, em Grau de RECONSIDERAÇÃO, com base nos seguintes dispositivos: Registro - Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31 de 24 de fevereiro de 1999; Recadastramento - Lei n.º 8.909, de 06 de julho de 1994, Lei n.º 9.429, de 26 de dezembro de 1996 e Resolução CNAS n.º 47, de 7 de julho de 1994; Concessão ou Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, Decreto n.º 2.536, de 06 de abril de 1998, e Resolução CNAS n.º 177, de 28 de agosto de 2000. Art. 2º - Resolve manter as decisões anteriores e INDEFERIR os pedidos das entidades abaixo relacionadas: 1) Processo n.º 44006.000343/2001-89 - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOLÂNDIA - AACM - Mirassolândia-SP - CNPJ: 49.061.872/000159 Assunto: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Motivo: Por não atender ao Art. 2º, Inciso III, do Decreto n.º 752/93 (estatuto em desacordo). 2) Processo n.º 44006.000187/2001-94 - ASSOCIAÇÃO CERQUEIRENSE DA VITAL IDADE - ACERVI - Cerqueira CésarSP - CNPJ: 57.264.046/0001-35 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Motivo: Por não atender ao Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 1998 e 2000). 3) Processo n.º 44006.001006/2001-17 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FRANCISCO RODRIGUES MAGALHÃES - Sobral-CE - CNPJ: 23.707.276/0001-00 Assunto: Registro Motivo: Por não atender ao Inciso I, art. 3º da Resolução n.º 31/99 e alínea "a", inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre a aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais); Inciso III, art. 3º da Resolução n.º 31/99 e alínea "d", inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre "não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos"); Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99 e alínea "e", inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre a destinação dos bens e eventual patrimônio remanescente em caso de dissolução ou extinção da entidade, os quais deverão ser transferidos a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública); Inciso II, art. 4º da Resolução n.º 31/99 e inciso II, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia autenticada do estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, onde o Cartório deverá apor o carimbo de registro em todas as folhas do estatuto ou emitir certidão que o declare registrado); Inciso III, art. 4º da Resolução n.º 31/99 e inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal). 4) Processo n.º 44006.005356/2000-56 - ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO - São João Nepomuceno-MG - CNPJ: 24.802.225/0001-20 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Motivo: Por não atender ao Inciso I, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar requerimento - modelo fornecido pelo CNAS -, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade, rubricado em todas as folhas do formulário); Alínea "a", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/2000 e inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (dispositivo no Estatuto que rege sobre: "aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais"); Inciso IV, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentação da declaração assinada pelo dirigente, de que a entidade está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, relacionando os membros da diretoria - nome, cargo, CPF/MF, endereço); Inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal); Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça); Inciso XI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia autenticada e atualizada do CNPJ); Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar relatórios de atividades dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS); Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrativos do resultado dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios de 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de 1998 e 1999, assinados por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 1998 e 1999); § 2º, art. 5º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditada dos exercícios de 1998 e 1999). 5) Processo n.º 44006.005494/2000-90 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAE DE CAPELINHA Capelinha-MG - CNPJ: 00.331.924/0001-70 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Motivo: Por não atender ao Inciso II, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia autenticada do estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, onde o Cartório deverá apor o carimbo de registro em todas as folhas do estatuto ou emitir certidão que o declare registrado); Alínea "a", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/2000 e inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: "aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais"); Alínea "d", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso VIII, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: "não perceberem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos"); Alínea "e", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobe: "destinação dos bens e eventual patrimônio remanescente em caso de dissolução ou extinção da entidade, os quais deverão ser transferidos a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública"); Inciso III, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas); Inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal); Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça); Inciso XI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia autenticada e atualizada do CNPJ); Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar relatórios de atividades dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS); Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrativos do resultado dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 1997, 1998 e 1999) e Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas nos exercícios de 1997, 1998 e 1999). 6) Processo n.º 44006.000487/2001-35 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIGUEL PEREIRA APAE - Miguel Pereira-RJ - CNPJ: 39.756.945/0001-73 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Motivo: Por não atender ao Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça); Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça); Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 1998, assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrativos do resultado dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios de 2000, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000) e Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas nos exercícios de 1998, 1999 e 2000). 7) Processo n.º 44006.001225/2001-98 - ASSOCIAÇÃO QUINZE DE AGOSTO - São Gonçalo do Rio Preto-MG - CNPJ: 21.106.505/0001-05 Assunto: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Motivo: Por não atender ao Inciso II, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia autenticada do estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, onde o Cartório deverá apor o carimbo de registro em todas as folhas do estatuto ou emitir certidão que o declare registrado); Alínea "a", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/2000 e inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: "aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais"); Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrativos do resultado dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000); § 2º, art. 5º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditada dos exercícios de 1998, 1999 e 2000) e Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas nos exercícios de 1998, 1999 e 2000). 8) Processo n.º 44006.002100/2002-66 - CENTRO DE ARTESANATO DE PROMOÇÃO HUMANA VILA RECREIO - Ribeirão Preto-SP - CNPJ: 52.383.247/0001-38 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Motivo: Por não atender ao Inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal). 9) Processo n.º 44006.002350/2001-15 - CRECHE E CENTRO EDUCATIVO DONA AUGUSTA PARPINELLI ZILLO - Lençóis Paulista-SP - CNPJ: 47.583.331/0001-65 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social 48 ISSN 1677-7042 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 <!ID592256-4> Motivo: Por não atender ao Inciso II, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia autenticada do estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, onde o Cartório deverá apor o carimbo de registro em todas as folhas do estatuto ou emitir certidão que o declare registrado); Alínea "a", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/2000 e inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: "aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais"); Alínea "d", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso VIII, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: "não perceberem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos"); Alínea "e", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobe: "destinação dos bens e eventual patrimônio remanescente em caso de dissolução ou extinção da entidade, os quais deverão ser transferidos a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública"); Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça); Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar relatórios de atividades dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados pelo representante legal da entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS); Inciso VII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrativos do resultado dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios de 1998, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de 1998, assinados por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 1998 e 1999). 10) Processo n.º 44006.005127/2000-69 - EDUCANDÁRIO SANTA MARIA - Avaré-SP - CNPJ: 50.800.051/0001-76 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Motivo: Por não atender ao Inciso III, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas); Inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal); Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça); Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar relatórios de atividades dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS); Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrativos do resultado dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas nos exercícios de 1997, 1998 e 1999). 11) Processo n.º 44006.000809/2001-46 - LAR DE JESUS Nova Iguaçu-RJ - CNPJ: 28.714.095/0001-24 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Motivo: Por não atender ao Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000); § 2º, art. 5º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditada dos exercícios de 1998, 1999 e 2000) e Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas nos exercícios de 1998, 1999 e 2000). 12) Processo n.º 44006.000413/2001-07 - NÚCLEO RECREATIVO AMOR E CARINHO - Mogi das Cruzes-SP - CNPJ: 59.641.035/0001-52 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Motivo: Por não atender à Alínea "e", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobe: "destinação dos bens e eventual patrimônio remanescente em caso de dissolução ou extinção da entidade, os quais deverão ser transferidos a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública"); Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça); Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 1998, assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrativos do resultado dos exercícios de 1998, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000) e Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas nos exercícios de 1998). 13) Processo n.º 44006.002567/2000-55 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE - Santo Antônio do Monte-MG - CNPJ: 24.546.483/0001-92 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Motivo: Por não atender ao § 3°, Art. 2° do Decreto n.° 752/93 (A entidade da área de saúde cujo percentual de atendimentos decorrentes de convênio firmado com o Sistema Único de Saúde (SUS) seja, em média, igual ou superior a sessenta por cento do total realizado nos três últimos exercícios, fica dispensada na observância a que se refere o inciso IV deste artigo). II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO IUNG Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 170, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve: I - ACATAR as Representações Fiscais oferecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do disposto no art. 7o, § 2o, do Decreto nº 2.536, de 1998, contra a seguinte entidade: 1) Processos n.º 44006.001410/2003-44, 44006.004783/1997-02, 44006.004642/2000-40 e 71010.002393/2003-76 - FUNDAÇÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO - São Paulo-SP - CNPJ: 60.960.465/0001-16 Decisão: ACATAR a Representação fiscal n.º 44006.001410/2003-44, procedendo-se à ANULAÇÃO do CEAS, referente ao processo n.º 44006.004783/1997-02; à MANUTENÇÃO do INDEFERIMENTO do pedido de Renovação do CEAS solicitado através do processo n.º 44006.004642/2000-40; e ao INDEFERIMENTO do pedido de Renovação do CEAS solicitado através do processo n.º 71010.002393/2003-76, pelo não cumprimento do Art. 2º, inciso IV do Decreto n.° 752/1993 e Art. 3º, inciso VI do Decreto n.° 2.536/98 (não demonstrou gratuidade mínima). 2) Processos n.º 71010.000720/2005-17, 71010.000721/2005-61, 71010.000722/2005-14, 44006.005555/200082, 71010.002724/2003-78 e 71010.004271/2006-67 - FUNDAÇÃO TÉCNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES - Rio de JaneiroRJ - CNPJ: 33.775.164/0001-40 Decisão: ACATAR as Representações Fiscais n.° 71010.000720/2005-17, 71010.000721/2005-61, 71010.000722/200514, procedendo-se o INDEFERIMENTO do pedido de Renovação do CEAS, dos processos n.° 71010.004271/2006-67, 71010.002724/2003-78, 44006.005555/2000-82. II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO IUNG Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 171, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve: I - RETIRAR de pauta os processos publicados na seção I do DOU de 13/09/2007, por solicitação do Conselheiro Relator, conforme disposto no artigo 48°, da Resolução CNAS n.º 177, de 08 de dezembro de 2004, publicada na seção I do DOU de 10/12/2004, das seguintes entidades: 1) Processo n.º 71010.003256/2003-59 - AÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - São Paulo-SP - CNPJ: 43.371.392/0001-08 2) Processo n.º 44006.001050/2001-19 - AMPARO FEMININO DE 1912 - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.379.371/0001-85 3) Processo n.º 71010.002418/2003-31 - AMPARO FEMININO DE 1912 - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.379.371/0001-85 4) Processo n.º 71010.004687/2006-85 - AMPARO FEMININO DE 1912 - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.379.371/0001-85 5) Processo n.º 71010.000957/2003-36 - ARRASTÃO- MOVIMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA - São Paulo-SP - CNPJ: 43.082.197/0001-68 6) Processo n.º 71010.001086/2004-59 - ASSISTÊNCIA E PROMOCÃO SOCIAL DE JOANÓPOLIS - Joanópolis-SP - CNPJ: 51.289.247/0001-00 7) Processo n.º 71010.003923/2006-46 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ENCONTRO COM DEUS - Curitiba-PR - CNPJ: 03.858.312/0001-29 8) Processo n.º 71010.000244/2004-53 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS - ABIA - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 29.263.068/0001-45 9) Processo n.º 44006.001521/2001-99 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIVIL "LUZ DA INFÂNCIA" - Autazes-AM CNPJ: 03.151.170/0001-65 10) Processo n.º 44006.002777/2002-02 - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS ENFERMOS DA CASA MARIA DE MAGDALA - Niterói-RJ - CNPJ: 00.292.004/0001-90 11) Processo n.º 71010.001751/2004-12 - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA PESSOA ADIPE - Curitiba-PR - CNPJ: 82.424.102/0001-07 12) Processo n.º 71010.002503/2003-08 - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - São Paulo-SP - CNPJ: 62.410.238/0001-42 13) Processo n.º 71010.000985/2004-34 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE BAMBUÍ - Bambuí-MG - CNPJ: 18.357.384/0001-60 14) Processo n.º 44006.000636/2002-47 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE IRUPI Irupi-ES - CNPJ: 39.289.285/0001-68 15) Processo n.º 71010.001181/2004-52 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE NOVO HAMBURGO - Novo Hamburgo-RS - CNPJ: 91.688.390/0001-90 16) Processo n.º 71010.002987/2003-87 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - São Miguel do Araguaia-GO - CNPJ: 25.041.054/0001-26 17) Processo n.º 44006.001114/2003-43 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANITA GARIBALDI - APAE - Anita Garibaldi-SC - CNPJ: 78.497.625/0001-06 18) Processo n.º 71010.000988/2004-78 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MATIPO - APAE - Matipó-MG - CNPJ: 26.220.376/0001-03 19) Processo n.º 71010.000784/2004-37 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE CARMELO - APAE - Monte Carmelo-MG - CNPJ: 21.288.626/0001-15 20) Processo n.º 71010.000618/2007-83 - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A ECOSSISTEMA COSTEIROS -APREC - Niterói-RJ - CNPJ: 00.189.286/0001-03 21) Processo n.º 71010.000415/2004-44 - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA - APMI Salto do Lontra-PR - CNPJ: 78.123.841/0001-83 22) Processo n.º 71010.000547/2007-19 - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS URBANOS E RURAIS DE FIQUEIRA- AAPURF - Figueira-PR - CNPJ: 03.736.330/000138 23) Processo n.º 71010.000521/2007-71 - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DE POÇO REDONDO - ASMUPRE - Poço Redondo-SE - CNPJ: 07.179.851/0001-92 24) Processo n.º 71010.000175/2007-21 - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS DO CRATO - Ocara-CE - CNPJ: 08.503.775/0001-04 25) Processo n.º 71010.001727/2004-75 - ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ - AEAL - Andradina-SP - CNPJ: 43.542.687/0001-08 26) Processo n.º 71010.001490/2004-22 - ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - NepomucenoMG - CNPJ: 19.015.494/0001-06 27) Processo n.º 71010.000982/2004-09 - CÁRITAS - GRUPO FILANTÓPICO PORTUÁRIO - Santos-SP - CNPJ: 51.681.310/0001-50 28) Processo n.º 44006.002397/2001-89 - CASA DA VOVÓ SALENSE - Sales Oliveira-SP - CNPJ: 54.918.800/0001-15 29) Processo n.º 71010.000071/2004-73 - CENTRO ESPÍRITA SEBASTIÃO O MÁRTIR - Brasília-DF - CNPJ: 00.065.060/0001-92 30) Processo n.º 71010.002719/2003-65 - COLÉGIO VERA CRUZ - Recife-PE - CNPJ: 10.831.048/0001-03 31) Processo n.º 71010.001142/2004-55 - CONFERÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO NOSSA SENHORA APARECIDA DE PROMISSÃO - Promissão-SP - CNPJ: 55.618.409/0001-68 32) Processo n.º 44006.003491/1999-15 - CONSELHO DE AMIGOS E COLABORADORES DO CENTRO SOCIAL URBANO EDUCACIONAL DR. WALTER FONTANA - Toledo-PR - CNPJ: 78.679.115/0001-41 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 33) Processo n.º 44006.002390/2001-67 - CRECHE COMUNITÁRIA MÃE DA UNIDADE PEZINHOS NO CHÃO - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 21.508.767/0001-04 34) Processo n.º 71010.001019/2004-34 - CRECHE DONA CLEMENTINA CARRATO - Três Lagoas-MS - CNPJ: 03.106.804/0001-68 35) Processo n.º 71010.002783/2006-99 - FUNDAÇÃO CENTRO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO E PESQUISA DAS TARTARUGAS MARINHAS- PRÓ-TAMAR - Mata de São João-BA CNPJ: 16.110.041/0001-70 36) Processo n.º 71010.002250/2006-15 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MONTES CLAROS - Montes Claros-MG - CNPJ: 18.143.164/0001-33 37) Processo n.º 44006.001194/2002-56 - FUNDAÇÃO LÍBERO BADARÓ DE ENSINO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FULBEAS - São José do Rio Preto-SP - CNPJ: 45.109.212/0001-40 38) Processo n.º 44006.000339/2001-11 - FUNDAÇÃO VIDAL RAMOS - Florianópolis-SC - CNPJ: 83.886.556/0001-54 39) Processo n.º 71010.002005/2004-38 - FUNDAÇÃO ZERBINI - São Paulo-SP - CNPJ: 50.644.053/0001-13 40) Processo n.º 44006.001707/2002-29 - HOSPITAL DE ITAMARANDIBA - Itamarandiba-MG - CNPJ: 21.153.960/0001-61 41) Processo n.º 44006.003045/2000-25 - HOSPITAL DE JARDINÓPOLIS - Jardinópolis-SP - CNPJ: 50.708.882/0001-12 42) Processo n.º 71010.002937/2003-08 - HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO SEBASTIÃO - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - Salto Grande-SP - CNPJ: 56.690.662/0001-95 43) Processo n.º 44006.003586/1999-20 - HOSPITAL SANTO ANTÔNIO - Peçanha-MG - CNPJ: 23.422.728/0001-07 44) Processo n.º 44006.004651/2000-31 - HOSPITAL VAZ MONTEIRO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E À MATERNIDADE - Lavras-MG - CNPJ: 22.073.381/0001-71 45) Processo n.º 71010.002979/2003-31 - INSPETORIA LAURA VICUNà - Manaus-AM - CNPJ: 04.566.352/0001-60 46) Processo n.º 71010.003440/2006-41 - INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTE BRASILEIRA - Niterói-RJ - CNPJ: 73.686.370/0001-06 47) Processo n.º 44006.003801/2000-16 - INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTE BRASILEIRA - Niterói-RJ - CNPJ: 73.686.370/0001-06 48) Processo n.º 71010.004026/2006-50 - INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTE BRASILEIRA - Niterói-RJ - CNPJ: 73.686.370/0001-06 49) Processo n.º 71010.002016/2003-37 - INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTE BRASILEIRA - Niterói-RJ - CNPJ: 73.686.370/0001-06 50) Processo n.º 71010.003441/2006-96 - INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTE BRASILEIRA - Niterói-RJ - CNPJ: 73.686.370/0001-06 51) Processo n.º 71010.003442/2006-31 - INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTE BRASILEIRA - Niterói-RJ - CNPJ: 73.686.370/0001-06 52) Processo n.º 71010.000649/2007-34 - INSTITUTO DOS MISSIONÁRIOS SACRAMENTINOS DE NOSSA SENHORA Manhumirim-MG - CNPJ: 22.295.638/0001-30 53) Processo n.º 71010.002052/2004-81 - INSTITUTO EDUCACIONAL DE PASSO FUNDO DA IGREJA METODISTA Passo Fundo-RS - CNPJ: 92.052.042/0001-94 54) Processo n.º 71010.002876/2003-71 - INSTITUTO EDUCACIONAL DE PASSO FUNDO DA IGREJA METODISTA Passo Fundo-RS - CNPJ: 92.052.042/0001-94 55) Processo n.º 71010.002053/2004-26 - INSTITUTO EDUCACIONAL DE PASSO FUNDO DA IGREJA METODISTA Passo Fundo-RS - CNPJ: 92.052.042/0001-94 56) Processo n.º 44006.004560/2000-87 - INSTITUTO EDUCACIONAL DE PASSO FUNDO DA IGREJA METODISTA Passo Fundo-RS - CNPJ: 92.052.042/0001-94 57) Processo n.º 71010.000446/2007-48 - INSTITUTO GUGA KUERTEN - FLORIANOPOLIS-SC - CNPJ: 04.003.206/000126 58) Processo n.º 71010.001662/2006-20 - INSTITUTO LABOREARTE DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E ÉTICA DOS SOCIALMENTE EXCLUÍDOS - INCAPESE - Montes Claros-MG CNPJ: 04.046.340/0001-34 59) Processo n.º 71010.001054/2004-53 - INSTITUTO METODISTA CARLOTA PEREIRA LOURO - IMCPL - Três Rios-RJ CNPJ: 28.866.986/0001-04 60) Processo n.º 44006.005164/2000-95 - IRMANDADE DE SANTA ISABEL DE CABO FRIO - Cabo Frio-RJ - CNPJ: 30.590.574/0001-28 61) Processo n.º 71010.002216/2004-71 - LAR ANTÔNIO DE PÁDUA - Fortaleza-CE - CNPJ: 07.325.673/0001-60 62) Processo n.º 71010.001555/2004-30 - LAR ANTÔNIO DE PÁDUA - Fortaleza-CE - CNPJ: 07.325.673/0001-60 63) Processo n.º 71010.001143/2005-81 - LAR DONA COTINHA - São Paulo-SP - CNPJ: 67.973.545/0001-55 64) Processo n.º 44006.004871/2000-37 - LAR IMACULADA CONCEIÇÃO - São Cristóvão-SE - CNPJ: 13.414.867/0001-35 65) Processo n.º 71010.002188/2003-19 - LAR NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO - Curitiba-PR - CNPJ: 78.134.178/0001-12 66) Processo n.º 71010.001832/2003-23 - LIGA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE PAU DOS FERROS Pau dos Ferros-RN - CNPJ: 08.151.862/0001-27 67) Processo n.º 44006.000981/2002-81 - OBRA SOCIAL CRISTO REI - Cariacica-ES - CNPJ: 27.400.100/0001-61 68) Processo n.º 71010.000302/2004-49 - OBRAS SOCIAIS DOM BOSCO - OSDB - Areia Branca-RN - CNPJ: 24.517.757/000115 69) Processo n.º 44006.003624/1999-17 - ORFANATO SÃO VICENTE DE PAULO DE PARANAGUÁ - Paranaguá-PR - CNPJ: 79.625.208/0001-56 70) Processo n.º 71010.002728/2004-37 - POLICLÍNICA DE BOTAFOFO - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.641.176/0001-81 71) Processo n.º 71010.001865/2003-73 - POLICLÍNICA DE BOTAFOFO - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.641.176/0001-81 1 72) Processo n.º 71010.000543/2006-50 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA PARÓQUIA DE PRADOS - Prados-MG CNPJ: 24.009.417/0001-83 73) Processo n.º 71010.000823/2007-49 - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - Fortaleza-CE - CNPJ: 03.612.122/0001-27 74) Processo n.º 71010.000238/2006-68 - SOCIEDADE ASSISTÊNCIAL BARRAMANSENSE DE ENSINO E CULTURA Barra Mansa-RJ - CNPJ: 28.686.921/0001-79 75) Processo n.º 71010.001058/2006-01 - SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCATIVA CULTURAL VOZ DA VERDADE SBECVV - Cuiabá-MT - CNPJ: 01.987.606/0001-25 76) Processo n.º 44006.001406/2001-14 - SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO - Niterói-RJ - CNPJ: 33.646.001/0001-67 77) Processo n.º 71010.001105/2004-47 - SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXÍLIO AOS POBRES - Caçapava do Sul-RS CNPJ: 87.085.320/0001-70 78) Processo n.º 71010.002523/2003-71 - SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA - Joinville-SC - CNPJ: 84.684.182/0001-57 79) Processo n.º 44006.005416/2000-86 - SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.178.195/0001-67 80) Processo n.º 44006.000004/2003-64 - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA - Ribeirão Preto-SP - CNPJ: 55.990.451/0001-05 81) Processo n.º 44006.004676/2000-61 - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCACÃO E ENSINO - UBEE - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.200.684/0001-78 82) Processo n.º 44006.005632/1997-54 - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCACÃO E ENSINO - UBEE - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.200.684/0001-78 83) Processo n.º 71010.001240/2004-92 - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCACÃO E ENSINO - UBEE - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.200.684/0001-78 84) Processo n.º 28984.019248/1995-07 - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCACÃO E ENSINO - UBEE - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.200.684/0001-78 85) Processo n.º 71010.002242/2003-18 - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCACÃO E ENSINO - UBEE - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.200.684/0001-78 86) Processo n.º 44006.005381/2000-01 - UNIÃO DE AMIGOS DO MENOR - UDAM - Rio Claro-SP - CNPJ: 56.391.808/0001-00 II - RETIRAR de pauta os processos publicados na seção I do DOU de 13/09/2007, que foram objeto de pedido de vista, conforme disposto no artigo 48, da Resolução CNAS n.º 177, de 08/12/2004, publicada na seção I do DOU de 10/12/2004, das seguintes entidades: 1) Processo n.º 44006.000932/2003-29 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CEL. AUGUSTO CÉSAR DE LEIVAS - Jaguarão-RS - CNPJ: 90.960.329/0001-97 2) Processo n.º 44006.000926/2001-18 - ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VOVÓ MARITA Aracaju-SE - CNPJ: 02.700.167/0001-90 3) Processo n.º 44006.000298/2001-55 - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO TANCREDO NEVES Nazaré da Mata-PE - CNPJ: 41.053.844/0001-88 4) Processo n.º 44006.000375/2001-84 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE MOSSORÓ Mossoró-RN - CNPJ: 08.287.336/0001-99 5) Processo n.º 71010.001017/2004-45 - ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CURITIBA - Curitiba-PR - CNPJ: 76.626.993/0001-73 6) Processo n.º 44006.000146/2003-21 - ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - Cuiabá-MT CNPJ: 24.672.792/0001-09 7) Processo n.º 71010.002090/2003-53 - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.479.965/0001-68 8) Processo n.º 44006.005135/2000-97 - CONGREGAÇÃO DAS ANGÉLICAS DE SÃO PAULO - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.006.545/0001-64 9) Processo n.º 44006.001790/2001-55 - CRECHE TIA NENINHA - Alvorada-RS - CNPJ: 01.570.275/0001-23 10) Processo n.º 71010.002032/2003-20 - INSTITUTO DAS IRMÃS SACRAMENTINAS DE NOSSA SENHORA - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 22.295.372/0001-25 11) Processo n.º 71010.000124/2004-56 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE VINHEDO - Vinhedo-SP - CNPJ: 72.909.179/0001-05 12) Processo n.º 71010.001563/2004-86 - IRMANDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - Niterói-RJ - CNPJ: 30.081.012/000159 13) Processo n.º 71010.001556/2004-84 - IRMANDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - Niterói-RJ - CNPJ: 30.081.012/000159 14) Processo n.º 71010.000036/2003-73 - IRMANDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - Niterói-RJ - CNPJ: 30.081.012/000159 15) Processo n.º 44006.003676/2000-26 - IRMANDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - Niterói-RJ - CNPJ: 30.081.012/000159 16) Processo n.º 71010.000051/2003-11 - MISSÃO REDENTORISTAS DO AMAZONAS - Manaus-AM - CNPJ: 04.367.546/0001-36 17) Processo n.º 71010.002766/2003-17 - NÚCLEO ASSISTENCIAL CAMINHOS PARA JESUS - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.391.822/0001-43 18) Processo n.º 44006.001126/2001-14 - OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA - Brasília-DF - CNPJ: 01.717.560/0001-24 19) Processo n.º 44006.000923/2003-38 - OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE SANTARÉM - Santarém-PA - CNPJ: 05.712.401/0001-98 ISSN 1677-7042 49 20) Processo n.º 71010.002850/2003-22 - SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA - Uruguaiana-RS - CNPJ: 98.416.225/0001-28 III - RETIRAR de pauta os processos publicados na seção I do DOU de 13/09/2007, que foram objeto de diligência, conforme disposto no artigo 48, da Resolução CNAS n.º 177, de 08/12/2004, publicada na seção I do DOU de 10/12/2004, das seguintes entidades: 1) Processo n.º 44006.001097/2000-58 - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - APMI - CRECHE ANJO DA GUARDA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - Cornélio Procópio-PR - CNPJ: 76.260.215/0001-03 2) Processo n.º 71010.000288/2003-01 - AÇÃO SOCIAL DE EDUCANDOS - ASE - Manaus-AM - CNPJ: 04.401.519/000132 3) Processo n.º 71010.000599/2004-42 - AÇÃO SOCIAL ECUMÊNICA - ASEC - São Paulo-SP - CNPJ: 27.088.830/000179 4) Processo n.º 44006.005044/2000-33 - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO - ASSA - Araçuaí-MG - CNPJ: 16.986.952/0001-66 5) Processo n.º 44006.001395/2003-34 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ABADEUS - Criciúma-SC - CNPJ: 83.852.764/000132 6) Processo n.º 44006.004890/2000-81 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CANOAS - Canoas-RS - CNPJ: 88.314.133/000183 7) Processo n.º 71010.001524/2004-89 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FRATERNO AUXÍLIO CRISTÃO DA SAGRADA FAMÍLIA - FAC - Porto Alegre-RS - CNPJ: 93.013.241/0001-56 8) Processo n.º 44006.005216/2000-97 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MERCEDÁRIA SANTO ANTÔNIO - Rio de JaneiroRJ - CNPJ: 33.642.455/0001-60 9) Processo n.º 71010.002832/2003-41 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CULTURAL E BENEFICENTE - Porto Alegre-RS CNPJ: 92.852.680/0001-90 10) Processo n.º 71010.001422/2003-82 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE VISUAL LARAMARA - São Paulo-SP - CNPJ: 67.640.441/0001-29 11) Processo n.º 71010.000269/2003-76 - ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE PESSOAS COM DEFICIENCIA - ACPD - VitóriaES - CNPJ: 27.398.726/0001-80 12) Processo n.º 71010.001879/2004-78 - ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE PESSOAS COM DEFICIENCIA - ACPD - VitóriaES - CNPJ: 27.398.726/0001-80 13) Processo n.º 71010.001032/2005-74 - ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE PESSOAS COM DEFICIENCIA - ACPD - VitóriaES - CNPJ: 27.398.726/0001-80 14) Processo n.º 71010.002656/2003-47 - ASSOCIAÇÃO CIVIL COLÉGIO SACRE COEUR DE JESUS - Curitiba-PR CNPJ: 76.581.271/0001-40 15) Processo n.º 71010.002505/2004-70 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA SUCUPIRA - Serrinha-BA - CNPJ: 04.287.463/0001-37 16) Processo n.º 71010.001544/2004-50 - ASSOCIAÇÃO CRIANÇA BRASIL - São Paulo-SP - CNPJ: 58.373.234/0001-64 17) Processo n.º 71010.001670/2003-23 - ASSOCIAÇÃO DA CASA DA CRIANÇA - ACC - São Gonçalo do Sapucaí-MG CNPJ: 24.665.960/0001-39 18) Processo n.º 44006.002035/2002-79 - ASSOCIAÇÃO DAS FREIRAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVÁRIO - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.218.736/0001-33 19) Processo n.º 71010.000493/2005-20 - ASSOCIAÇÃO DE CEGOS LOUIS BRAILLE - Porto Alegre-RS - CNPJ: 88.173.968/0001-60 20) Processo n.º 44006.001451/1997-68 - ASSOCIAÇÃO DE CULTURA FRANCO-BRASILEIRA - Rio de Janeiro-RJ CNPJ: 33.075.722/0001-64 21) Processo n.º 71010.002060/2004-28 - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHà DE BRASÍLIA Brasília-DF - CNPJ: 00.433.839/0001-13 22) Processo n.º 44006.004203/2000-18 - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - São Paulo-SP - CNPJ: 62.410.238/0001-42 23) Processo n.º 44006.001282/2002-58 - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO COLÉGIO SÃO JOSÉ - Porto União-SC - CNPJ: 85.604.098/0001-49 24) Processo n.º 71010.002705/2003-41 - ASSOCIAÇÃO DE INSTRUÇÃO POPULAR E BENEFICÊNCIA - SIPEB - Itu-SP - CNPJ: 50.228.097/0001-62 25) Processo n.º 44006.000679/2002-22 - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE MURY - AMAM - Nova Friburgo-RJ - CNPJ: 27.760.826/0001-05 26) Processo n.º 71010.000240/2004-75 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - Lajeado-RS - CNPJ: 87.298.188/0001-84 27) Processo n.º 44006.001655/2001-18 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITABUNA - APAE - Itabuna-BA - CNPJ: 14.147.185/0001-76 28) Processo n.º 44006.001500/2001-73 - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE VERA CRUZ DO OESTE - Vera Cruz do Oeste-PR - CNPJ: 77.318.715/0001-11 29) Processo n.º 44006.001999/2002-08 - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO VALE DO AÇO - Coronel Fabriciano-RS - CNPJ: 20.856.183/0001-59 30) Processo n.º 71010.001844/2003-58 - ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA MARIA TERESA - São Paulo-SP - CNPJ: 61.573.424/0001-30 31) Processo n.º 44006.004301/2000-29 - ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA MARIA TERESA - São Paulo-SP - CNPJ: 61.573.424/0001-30 32) Processo n.º 44006.004413/2000-52 - ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ESTUDOS SOCIAIS E UNIVERSITÁRIOS - AFESU - São Paulo-SP - CNPJ: 60.428.646/0001-04 50 ISSN 1677-7042 33) Processo n.º 71010.002736/2003-01 - ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO - São Paulo-SP - CNPJ: 61.986.402/0001-00 34) Processo n.º 71010.004113/2006-15 - ASSOCIAÇÃO GESTO- GRUPO DE ESTIMULO E SOLIDARIEDADE AO TRATAMENTO ONCOLÓGICO - São José dos Campos-SP - CNPJ: 01.204.287/0001-34 35) Processo n.º 44006.003028/2000-14 - ASSOCIAÇÃO LAR DAS FILHAS DE SÃO JOSÉ - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.617.416/0001-02 36) Processo n.º 44006.004200/2000-11 - ASSOCIAÇÃO MAGEENSE DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA AMADEF - Magé-RJ - CNPJ: 01.886.140/0001-71 37) Processo n.º 71010.000973/2004-18 - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE NOVA FRIBURGO - Nova Friburgo-RJ - CNPJ: 00.646.895/0001-36 38) Processo n.º 71010.002322/2003-73 - ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSÉ - São PauloSP - CNPJ: 62.103.619/0001-89 39) Processo n.º 44006.005453/2000-11 - BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE AMPARO - Amparo-SP - CNPJ: 43.464.882/0001-59 40) Processo n.º 44006.002110/2000-50 - CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARIANOS DE SÃO JOÃO DA PONTE - São João da Ponte-MG - CNPJ: 25.206.194/0001-07 41) Processo n.º 71010.003210/2003-30 - CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE - Leopoldina-MG - CNPJ: 22.149.165/0001-62 42) Processo n.º 44006.005559/2000-33 - CASA DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS E DROGADOS DE ERECHIM - Erechim-RS - CNPJ: 01.725.185/0001-64 43) Processo n.º 71010.004320/2006-61 - CENTRO ANN SULLIVAN DO BRASIL - RIO DE JANEIRO-RJ - CNPJ: 03.819.827.0001/10 44) Processo n.º 71010.002373/2006-48 - CENTRO DE CULTURA POPULAR ESCRITOR ERASMO ALVES - CEAC Amaraji-PE - CNPJ: 01.687.362/0001-65 45) Processo n.º 71010.002947/2003-35 - CENTRO DE EDUCACAO RELIGIOSA ISRAELITA - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.490.905/0001-46 46) Processo n.º 71010.001452/2003-99 - CENTRO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA EM REPRODUÇÃO HUMANA CEPARH - Salvador-BA - CNPJ: 14.797.815/0001-58 47) Processo n.º 44006.000832/1997-66 - CENTRO MULHER INFORMAÇÃO, ASSESSORIA E EXECUÇÃO DE PROJETOS - CEMINA - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 32.209.959/000128 48) Processo n.º 44006.000085/2003-01 - CINTILAR -NÚCLEO INFANTO JUVENIL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NIDI - São Lourenço-MG - CNPJ: 71.203.335/0001-55 49) Processo n.º 44006.005599/2000-58 - CÍRCULO OPERÁRIO RIOGRANDINO Rio Grande-RS CNPJ: 94.870.946/0001-52 50) Processo n.º 71010.001647/2003-39 - COLÉGIO DOM BARRETO - Campinas-SP - CNPJ: 46.030.789/0001-24 51) Processo n.º 71010.001659/2003-63 - COLÉGIO SANTA EUFRÁSIA - CSE - Barra-BA - CNPJ: 13.633.441/0001-72 52) Processo n.º 44006.004916/1997-04 - COLÉGIO SANTA EUFRÁSIA - CSE - Barra-BA - CNPJ: 13.633.441/0001-72 53) Processo n.º 44006.002016/2000-91 - COLÉGIO VERA CRUZ - Recife-PE - CNPJ: 10.831.048/0001-03 54) Processo n.º 71010.001575/2003-20 - COLSAN- SOCIEDADE BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUE - São PauloSP - CNPJ: 61.047.007/0001-53 55) Processo n.º 71010.001016/2004-09 - COMUNIDADE BENEFICENTE DE SÃO ROQUE DO PARAGUAÇU - COBEPA Maragogipe-BA - CNPJ: 14.231.237/0001-98 56) Processo n.º 44006.004021/2000-01 - CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS - Uberaba-MG - CNPJ: 23.157.506/000104 57) Processo n.º 71010.002195/2006-55 - CONSELHO RIONOVENSE DE DEFESA DA CIDADANIA - CORDEC - Rio NovoMG - CNPJ: 26.141.739/0001-07 58) Processo n.º 71010.000814/2004-13 - CRECHE E BERÇÁRIO ERNESTO QUAGGIO - CEBEQ - Bauru-SP - CNPJ: 50.830.389/0001-70 59) Processo n.º 44006.005230/2000-18 e 44006.001674/2001-36 - CRECHE SÃO BENEDITO - Itapeva-SP CNPJ: 54.332.200/0001-70 60) Processo n.º 44006.003018/2000-52 - ESCOLA MARIA IMACULADA - Porto Alegre-RS - CNPJ: 92.963.644/0001-01 61) Processo n.º 71010.000678/2004-53 - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MINAS GERAIS - Pará de Minas-MG - CNPJ: 38.520.425/000102 62) Processo n.º 44006.002456/2000-94 - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DO PARANÁ - APAES DO PARANÁ - Curitiba-PR CNPJ: 00.106.307/0001-71 63) Processo n.º 44006.000122/2003-72 - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DO PARANÁ - APAES DO PARANÁ - Curitiba-PR CNPJ: 00.106.307/0001-71 64) Processo n.º 71010.002471/2004-13 - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DE CAMAQUà - Camaquã-RS CNPJ: 88.358.940/0001-06 65) Processo n.º 71010.001101/2003-88 - FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO - FCTE - Três Corações-MG - CNPJ: 25.872.854/0001-99 66) Processo n.º 44006.001840/2000-05 - FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO - FCTE - Três Corações-MG - CNPJ: 25.872.854/0001-99 67) Processo n.º 71010.000212/2004-58 - FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO - FCTE - Três Corações-MG - CNPJ: 25.872.854/0001-99 1 68) Processo n.º 71010.000171/2004-08 - FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO - FCTE - Três Corações-MG - CNPJ: 25.872.854/0001-99 69) Processo n.º 44006.002286/2000-66 - FUNDAÇÃO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA - Volta Redonda-RJ - CNPJ: 19.690.999/0001-76 70) Processo n.º 71010.000950/2003-14 - FUNDAÇÃO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA - Volta Redonda-RJ - CNPJ: 19.690.999/0001-76 71) Processo n.º 44006.003624/1997-55 - FUNDAÇÃO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA - Volta Redonda-RJ - CNPJ: 19.690.999/0001-76 72) Processo n.º 44006.005178/2000-08 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA - Caçapava-SP - CNPJ: 50.453.703/0001-43 73) Processo n.º 44006.002022/1999-89 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - Cruz Alta-RS - CNPJ: 92.928.845/0001-60 74) Processo n.º 44006.005976/1997-63 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - Cruz Alta-RS - CNPJ: 92.928.845/0001-60 75) Processo n.º 44006.004813/2000-31 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - Cruz Alta-RS - CNPJ: 92.928.845/0001-60 76) Processo n.º 44006.000998/2003-19 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - Cruz Alta-RS - CNPJ: 92.928.845/0001-60 77) Processo n.º 44006.001137/2001-96 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - Cruz Alta-RS - CNPJ: 92.928.845/0001-60 78) Processo n.º 71010.000748/2004-73 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - Cruz Alta-RS - CNPJ: 92.928.845/0001-60 79) Processo n.º 71010.000751/2004-97 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - Cruz Alta-RS - CNPJ: 92.928.845/0001-60 80) Processo n.º 71010.000752/2004-31 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - Cruz Alta-RS - CNPJ: 92.928.845/0001-60 81) Processo n.º 71010.003231/2003-55 - HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO - Carazinho-RS - CNPJ: 88.450.234/0001-81 82) Processo n.º 71010.000841/2004-88 - HOSPITAL DE OLHOS LIONS "MANOEL DANTE BUSCARDI" - Taquaritinga-SP - CNPJ: 01.421.219/0001-27 83) Processo n.º 44006.001359/2000-01 - INSTITUTO C&A DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Barueri-SP - CNPJ: 59.053.991/0001-13 84) Processo n.º 71010.000766/2005-36 - INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Curitiba-PR - CNPJ: 76.570.084/0001-60 85) Processo n.º 44006.007272/1997-61 - INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Curitiba-PR - CNPJ: 76.570.084/0001-60 86) Processo n.º 44006.004565/2000-09 - INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Curitiba-PR - CNPJ: 76.570.084/0001-60 87) Processo n.º 71010.000157/2005-87 - INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Curitiba-PR - CNPJ: 76.570.084/0001-60 88) Processo n.º 71010.000169/2005-10 - INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Curitiba-PR - CNPJ: 76.570.084/0001-60 89) Processo n.º 71010.002421/2003-55 - INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Curitiba-PR - CNPJ: 76.570.084/0001-60 90) Processo n.º 44006.004434/2000-22 - INSTITUTO DAS FRANCISCANAS MISSIONÁRIAS DE MARIA NO BRASIL - São Paulo-SP - CNPJ: 33.648.056/0001-06 91) Processo n.º 71010.001008/2003-73 - INSTITUTO DIOCESANO DA ESTÂNCIA - Estância-SE - CNPJ: 13.259.353/000152 92) Processo n.º 44006.005162/2000-60 - INSTITUTO FRANCISCA PAULA DE JESUS - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 27.113.737/0001-77 93) Processo n.º 44006.004637/2000-18 - INSTITUTO NOSSA SENHORA AUXILIADORA - Araras-SP - CNPJ: 44.699.593/0001-00 94) Processo n.º 71010.000813/2004-61 - INSTITUTO SANTA LÚCIA - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.694.548/0001-38 95) Processo n.º 71010.002566/2003-56 - INSTITUTO UNIÃO DE URUGUAIANA DA IGREJA METODISTA - Uruguaiana-RS - CNPJ: 98.418.890/0001-50 96) Processo n.º 71010.003060/2003-64 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE SÃO GABRIEL - São Gabriel-RS - CNPJ: 96.593.322/0001-60 97) Processo n.º 44006.005180/2000-41 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - Araraquara-SP - CNPJ: 43.964.931/0001-12 98) Processo n.º 71010.001003/2005-11 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - Araraquara-SP - CNPJ: 43.964.931/0001-12 99) Processo n.º 44006.000972/2000-01 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA CIDADE DE NAZARÉ - Nazaré-BA - CNPJ: 14.848.618/0001-10 100) Processo n.º 44006.005423/2000-41 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AGUAÍ - Aguaí-SP CNPJ: 43.090.083/0001-60 101) Processo n.º 44006.004854/2000-18 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO ROQUE - São Roque-SP - CNPJ: 70.945.936/0001-70 102) Processo n.º 71010.000240/2007-18 - LAR DOS IDOSOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS - Teixeira de Freitas-BA - CNPJ: 42.683.862/0001-06 103) Processo n.º 44006.003095/2000-01 - LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DA BAHIA - Salvador-BA - CNPJ: 15.118.995/0001-67 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 104) Processo n.º 71010.002704/2003-05 - LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DA BAHIA - Salvador-BA - CNPJ: 15.118.995/0001-67 105) Processo n.º 44006.002905/2001-29 - LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DA BAHIA - Salvador-BA - CNPJ: 15.118.995/0001-67 106) Processo n.º 71010.002870/2003-01 - LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DE SÃO PAULO - São Paulo-SP - CNPJ: 60.761.889/0001-51 107) Processo n.º 71010.000076/2004-04 - LIGA DE PROTEÇÃO E ASSISTENCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE AGRESTINA - Agrestina-PE - CNPJ: 10.075.232/0001-62 108) Processo n.º 44006.004112/2000-56 - MISERICÓRDIA BOTUCATUENSE - Botucatu-SP - CNPJ: 45.520.707/0001-67 109) Processo n.º 44006.000963/2001-18 - NÚCLEO ASSISTENCIAL E CRECHE MEIMEI - São Vicente-SP - CNPJ: 52.252.962/0001-31 110) Processo n.º 44006.003501/2001-52 - OBRA KOLPING ESTADUAL DE SANTA CATARINA - Rio do Sul-SC CNPJ: 83.389.718/0001-49 111) Processo n.º 71010.000765/2004-19 - PARQUE RESIDENCIAL SÃO VICENTE DE PAULO - Fernandópolis-SP CNPJ: 47.849.773/0001-00 112) Processo n.º 71010.001416/2003-25 - PRONTO SOCORRO CONDE DE MOREIRA LIMA - Lorena-SP - CNPJ: 51.628.360/0001-73 113) Processo n.º 44006.002381/1998-09 - SANTA CASA DE SÃO VICENTE DE PAULO - Bias Fortes-MG - CNPJ: 17.716.028/0001-22 114) Processo n.º 44006.003933/2000-57 - SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA - Uruguaiana-RS - CNPJ: 98.416.225/0001-28 115) Processo n.º 71010.000312/2004-84 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COROMANDEL - Coromandel-MG CNPJ: 19.849.462/0001-06 116) Processo n.º 71010.001820/2003-07 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CRUZEIRO - Cruzeiro-SP - CNPJ: 47.431.697/0001-19 117) Processo n.º 71010.002841/2003-31 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDRO OSÓRIO - Pedro Osório-RS CNPJ: 92.183.615/0001-19 118) Processo n.º 71010.001221/2003-85 - SEMINÁRIO MAIOR SÃO JOSÉ - Mariana-MG - CNPJ: 22.389.043/0001-43 119) Processo n.º 71010.002721/2004-15 - SOCIEDADE CIVIL MANTENEDORA DA ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - São José dos Campos-SP - CNPJ: 60.193.877/0001-78 120) Processo n.º 44006.001570/2002-11 - SOCIEDADE CIVIL MANTENEDORA DA ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - São José dos Campos-SP - CNPJ: 60.193.877/0001-78 121) Processo n.º 71010.000240/2006-37 - SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA - SEBL - Londrina-PR - CNPJ: 78.613.841/0001-61 122) Processo n.º 71010.002073/2003-16 - SOCIEDADE PORTO-ALEGRENSE DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS. - Porto Alegre-RS - CNPJ: 92.855.600/0001-50 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO IUNG Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO <!ID591734-0> DESPACHOS o- Processo IPEM-SP n 14.868/2007. Interessado DT-3 Assunto Despesas com o conserto de viatura. Fundamento Dispensa de Licitação - Artigo 24, inciso V da Lei Federal n o- 8.666/93, alterações posteriores. Valor R$ 2.680,00 (ordinário) Favorecido Cada Comercial Ltda. Tendo em vista a manifestação do Senhor Diretor Jurídico do IPEM-SP, Homologo a Dispensa de Licitação e Decido pela Adjudicação do objeto à Cada Comercial Ltda. Processo IPEM-SP n o- 20.782/2007. Interessado OCIPEM Assunto Despesas com participação em seminário sobre Certificação de cachaça. Fundamento Inexigibilidade de Licitação - Artigo 25 - caput da Lei Federal n o- 8.666/93, alterações posteriores. Valor R$ 19.800,00 (ordinário) Favorecido Federação Nacional das Associações dos Produtores de Cachaça de Alambique - FENACA. Tendo em vista a manifestação do Senhor Diretor Jurídico do IPEM-SP, Homologo a Inexigibilidade de Licitação e Decido pela Adjudicação do objeto à Federação Nacional das Associações dos Produtores de Cachaça de Alambique - FENACA. Em 28 de setembro de 2007. ANTONIO LOURENÇO PANCIERI Superintendente Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR <!ID589919-0> PORTARIA N° 26, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 6.209, de 18 de setembro de 2007, e CONSIDERANDO a necessidade de definir as formas de aplicação, conforme as normas do Direito Internacional, dos compromissos contraídos pelo Brasil em virtude da assinatura de acordo firmado com a União Européia - UE, em 29 de maio de 2007, resultado da negociação de novas concessões tarifárias ao amparo do Artigo XXVIII do GATT 1994; CONSIDERANDO que referido acordo prevê que as importações dos produtos sob as posições 0210.99.39, 1602.31 e 1602.32.19 da Nomenclatura Combinada da Comunidade Européia (NC), correspondentes, respectivamente, às exportações brasileiras classificadas sob os itens 0210.99.00 (exclusivamente outras carnes de aves, salgadas ou em salmoura), 1602.31.00 e 1602.32.00 (exclusivamente outras preparações de carne de galos ou de galinhas contendo 57% ou mais de carne cozida) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH), entrarão para livre circulação na UE somente mediante apresentação de Licença de Importação européia e de Certificado de Origem emitido por autoridade brasileira; CONSIDERANDO a competência do Departamento de Operações de Comércio Exterioro - DECEX, prevista no inciso III do art. 16 do Anexo I ao Decreto n - 6.209, de 18 de setembro de 2007, para implementar ações de comércio exterior relacionadas com acordos internacionais que envolvam comercialização de produtos ou setores específicos referentes à área de atuação do Departamento, no caso, para emissão dos Certificados de Origem, bem como para monitoramento do ganho diferencial que as exportações efetuadas sob esse regime apresentarão sobre as operações taxadas com tributação adicional; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar e tornar públicos os novos critérios de emissão, implementação e operação do Certificado de Origem, documento necessário para a importação dos produtos dentro dos contingentes concedidos pela UE ao Brasil, através do Regulamento (EC) N o- 616/2007, de 4 de junho de 2007, para períodos compreendidos entre 1° de julho de cada ano calendário e 30 de junho do ano seguinte ("anos-cota") resolve: Art. 1° Fica alterado o item 0210.99.00 Exclusivamente outras carnes de aves, salgadas ou o em salmoura, no Capítulo 2 do Anexo "O", da Portaria SECEX n - 35, de 24 de novembro de 2006, para os seguintes termos: 0210.99.00 Exclusivamente outras carnes de aves, salgadas ou em salmoura 1) As exportações brasileiras de outras carnes de aves, salgadas ou em salmoura, classificadas no item 0210.99.00 da NCM (correspondente à Nomenclatura Combinada da Comunidade Européia - NC 0210.99.39), quando destinadas a países da União Européia - UE e exclusivamente para fins de enquadramento no tratamento tarifário "intra-cota" no âmbito do acordo firmado entre a UE e oo Brasil, em 29 de maio de 2007, conforme o Regulamento (EC) N 616/2007, de 4 de junho de 2007, resultado da negociação de novas concessões tarifárias ao amparo do Artigo XXVIII do GATT 1994, deverão ser acompanhadas de Certificados de Origem. 2) Estarão aptos a solicitar o Certificado de Origem para exportações classificadas no item 0210.99.00 da NCM os exportadores em cujos documentos de exportação indicarem fabricantes que estiverem, à época da solicitação, habilitados pela UE e credenciados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a exportar esses produtos; 3) Os exportadores que negociarem vendas do gênero "intracota" deverão obter os formulários do Certificado de Origem junto às agências do Banco do Brasil S.A. autorizadas pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX a emitir esses documentos, preenchê-los sem rasuras conforme roteiro fornecido pelo banco e apresentá-los juntando requerimento dirigido àquela instituição financeira, em papel timbrado da empresa interessada, contendo o seguinte quadro preenchido com o uso do idioma inglês: EXPORTADOR Razão Social, CNPJ, endereço, cidade, UF, CEP, pessoa para contato e telefone com código de localidade (constantes na Fatura) Razão Social, CNPJ, cidade, UF, código do Serviço de Inspeção Federal SIF da planta produtora habilitada LICENÇA DE IM- Importador, número da Licença, país emissor, data de emissão e data PORTAÇÃO de validade DESCRIÇÃO DO Contendo números de ordem - marcas e números - quantidades e PRODUTO natureza dos volumes - descrições e classificações da NCM e número do Registro de Exportação - RE vinculado à exportação que se objetiva certificar PESOS Informar pesos brutos e líquidos, em quilogramas (constantes na Fatura) FABRICANTE 4) Deverá ser solicitado um Certificado de Origem para cada Licença de Importação; 4.1) Será admitida a emissão de um Certificado de Origem mencionando mais de uma Licença de Importação européias, exclusivamente para consolidação de saldos, se todas estiverem em validade, forem do mesmo importador, se as mercadorias tiverem a mesma classificação tarifária e forem objeto do mesmo Registro de Exportação; 4.1.1) No campo 6 (seis) do Certificado de Origem deverá constar o volume dedicado a cada Licença de Importação em separado; 5) Os pedidos a serem apresentados na forma do item 3 deverão ser acompanhados, ainda, de cópia consularizada ou autenticada por Notário Público europeu da Licença de Importação e do seu endosso, se houver, e de cópia do Registro de Exportação averbado; 5.1) A cópia consularizada ou autenticada em Notário Público europeu da Licença de Importação européia será exigida na primeira solicitação do exportador relativamente a determinada Licença de Importação, podendo o exportador valer-se de cópias simples nas operações subseqüentes; 1 5.2) Poderá ser aceita cópia de Registro de Exportação efetivado, desde que o requerente comprometa-se na carta de apresentação do pedido a apresentar versão do Registro de Exportação averbado em até 7 (sete) dias corridos; 6) O Certificado de Origem deverá: a) ter formato 210 x 297 milímetros (com tolerância no comprimento de 8 milímetros para mais ou 5 milímetros para menos), em papel de cor branca, pesando não menos que 40 gramas por metro quadrado, e ser revestido de uma impressão de fundo guilhochado de cor amarela; b) ter a primeira via (ORIGINAL), única original, impressa e preenchida em inglês e as duas vias adicionais, que servirão de protocolo da requerente e para arquivo do Banco do Brasil S.A. impressas em português e com o preenchimento idêntico ao da primeira via; c) conter um número seqüencial individualizado atribuído, com uso de carimbos, pela autoridade emissora, assim composto: AAAA-BB/CCCCCC-D Onde significam: AAAA - o código numérico que identifica a dependência emissora do Banco do Brasil; BB - o indicativo do ano de emissão do Certificado de Origem; CCCCCC - numeração seqüencial mantida por cada dependência emissora do Banco do Brasil S.A.; e, D - dígito alfanumérico de verificação codificada pelo emissor; d) ser datilografado ou preenchido, sem rasuras, através de processo mecanográfico de processamento de dados ou similar; 6.1) O Certificado de Origem será considerado preenchido se indicados nos seguintes campos: a) o nome do exportador (campo n°1); b) o nome do titular da Licença de Importação correspondente ou do cessionário, situação que exigirá também a informação da data em que ocorreu a transferência (campo n° 2); c) a expressão "Import License N o- (INDICAR O NÚMERO), oRE N (INDICAR O NÚMERO DO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO NO SISCOMEX) - Certificate valid only for import license validity period" (campo n° 5); d) a classificação NCM/SH, a descrição das mercadorias a serem exportadas, o(s) número(s) SIF do(s) fabricante(s) e quaisquer condições especiais ou específicas relacionadas à exportação do produto e códigos próprios de controle de interesse do exportador (campo n° 6); e, e) os pesos bruto e líquido do produto em quilogramas (campo n° 7). 6.2) O Certificado de Origem será considerado chancelado se contiver os carimbos indicando o local e a data de emissão, o selo da autoridade emissora e das pessoas autorizadas para assiná-lo e as respectivas assinaturas (campo n° 8), sendo os modelos de carimbo, exclusivamente aqueles informados de ofício previamente junto às autoridades aduaneiras da UE, conforme regulamento. 7) O Certificado de Origem será emitido em uma única via original impressa, no idioma inglês e duas vias impressas em idioma português para fins de arquivo da autoridade emissora e comprovação de protocolo pela empresa requerente. 7.1) O Certificado de Origem será válido somente em sua via original e se chancelado e carimbado pelo Banco do Brasil S.A., a autoridade emissora, e cujos cunhos tenham sido apresentados às autoridades aduaneiras da UE na forma regulamentar. 8) O Certificado de Origem não utilizado ou objeto de pedido de alteração deverá ter seu original devolvido à agência emissora do Banco do Brasil S.A. para cancelamento e controles devidos. 8.1) O processo de alteração de um Certificado de Origem deverá ser instruído na forma de uma nova solicitação, acompanhada do original do documento a ser substituído. 9) Deverão ser observadas as seguintes particularidades no preenchimento dos Registros de Exportação: a) Um Registro de Exportação poderá consolidar mercadorias de mais de um fabricante habilitado, desde que a exportação esteja vinculada a uma única Licença de Importação européia; b) Um Registro de Exportação que indique apenas um fabricante habilitado poderá ser vinculado a mais de uma Licença de Importação européia e aos seus respectivos Certificados de Origem; c) O RE deverá ser preenchido com a utilização de uma das moedas utilizadas pelos países da União Européia ou do dólar norteamericano; d) Deverá ser consignado o destaque mercadoria 02 em seqüência ao código 0210.99.00 da NCM (exclusivamente outras carnes de aves, salgadas ou em salmoura, destinados para países da União Européia, "intra-cota"); e) O campo 6 (seis) - País de destino final deverá ser um membro da UE, mesmo que diverso do país emissor da Licença de Importação; f) No campo 24 (vinte e quatro) do RE deverá(ão) constar o(s) fabricante(s) habilitados e as demais informações solicitadas no seu preenchimento; g) No campo 25 (vinte e cinco) do RE, deverá constar "anocota AAAA/AAAA, por exemplo 2007/2008, - Licença(s) de Importação N o- (s) _____ - Importador(es) __________ - peso(s) em quilogramas - valor(es) no local de embarque"; 9.1) Operações "intra-cota" envolvendo Registros de Exportação efetivados a partir de 6 de julho de 2007 deverão atender às condicionantes de classificação tarifária e destaque mercadoria 02, e observar a habilitação do(s) fabricante(s) indicado(s) no campo 24 e a cláusula do campo 25 (vinte e cinco); 9.2) Registros de Exportação com despachos comprovadamente iniciados no mês de julho de 2007, que necessitarem de adequação, deverão ser objeto de alteração pós-averbação no Siscomex, mesmo sem a indicação do destaque mercadoria, podendo a eventual modificação de NCM ser consignada, alternativamente, no campo 25, desde que a descrição e a classificação européias (NC) corretas estejam devidamente indicadas no campo 6 (seis) do Certificado de Origem a emitir; ISSN 1677-7042 51 9.2.1) O início do processo de despacho deverá ser comprovado com a apresentação, ao Banco do Brasil S.A., juntamente com o pedido de emissão de Certificado de Origem, de documentação e/ou reproduções de telas do Siscomex referentes à solicitação de despacho no sistema; 9.2.2) Para esses casos, exclusivamente, poderão ser concedidos Certificados de Origem em quantidades parciais, desde que comprovadas em Fatura que se trata de exportação "intra-cota" somada a exportação "extra-cota" e que a situação seja descrita e quantificada no campo 25; 9.3) Poderão ser concedidos Certificados de Origem para exportações amparadas em Registros de Exportação pendentes de adequação do destaque mercadoria junto à Receita Federal do Brasil, desde que a solicitação restrinja-se à alteração do destaque 01 para 02 e que o pedido no Siscomex tenha sido objeto de aprovação pelo anuente DECEX; 10) Poderão ser emitidos Certificados de Origem para fins de enquadramento "intra-cota" de exportação de mercadoria destinada a internação na Europa por terceira empresa detentora de Licença de Importação, indicada no campo 2 do Certificado de Origem ("Consignee") e diversa àquela descrita como importador no Registro de Exportação, desde que o exportador: a) indique o(s) número(s) da(s) Licença(s) de Importação e o(s) nome(s) do(s) titular(es) da(s) cota(s) (campos 4 ou 6 da Licença) no campo 25 (vinte e cinco) do Registro de Exportação, peso(s) em quilogramas e valor(es) no local de embarque; b) discrimine no campo 2 (dois) do Certificado de Origem ("Consignee") o nome do titular (campo 4) ou do cessionário (campo 6), se houver, constante da Licença de Importação; 11) A autoridade governamental encarregada de receber os pedidos originados pelas autoridades aduaneiras européias para controle a posteriori da autenticidade dos Certificados de Origem é o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, situado à Praça Pio X, 54/502, Rio de Janeiro, Brasil, CEP 20091-040. 12) O DECEX acompanhará a obrigatória correspondência entre dados constantes nos Registros de Exportação averbados e os respectivos Certificados de Origem, a utilização do limite quantitativo e a data de validade de cada Licença de Importação européia apresentada, bem como a eventual existência de certificações sem contrapartida de exportação, podendo suspender a emissão de novos Certificados em favor de empresa quando essa não observar as normas que regem a matéria e as relacionadas com a exportação. 13) A SECEX poderá adotar procedimentos complementares a fim de otimizar a utilização das cotas concedidas pela União Européia e corrigiro distorções no comércio. Art. 2 - Ficam alterados os itens 1602.31.00 e 1602.32.00 Outras preparações de Carnes de Aves, no Capítulo 16 do Anexo "O", da Portaria SECEX n o- 35, de 24 de novembro de 2006, para os seguintes termos: 1602.31.00 Outras preparações de carnes de peru 1602.32.00 Outras preparações contendo 57% (cinqüenta e sete por cento) ou mais de carne de galos ou de galinhas cozidos 1) As exportações brasileiras de outras preparações contendo carne de perus cozidos classificadas no item 1602.31.00 (correspondente à Nomenclatura Combinada da Comunidade Européia - NC 1602.31) e de outras preparações contendo 57% (cinqüenta e sete por cento) de carne de galos ou de galinhas cozidos, classificadas no item 1602.32.00 da NCM (NC 1602.32.19), quando destinadas a países da União Européia - UE e exclusivamente para fins de enquadramento no tratamento tarifário "intra-cota" no âmbito do acordo firmado entre a UE eo o Brasil, em 29 de maio de 2007, conforme o Regulamento (EC) N - 616/2007, de 4 de junho de 2007, resultado da negociação de novas concessões tarifárias ao amparo do Artigo XXVIII do GATT 1994, deverão ser acompanhadas de Certificados de Origem. 2) O roteiro completo para formulação de pedido, as condições para a habilitação, e os procedimentos de registro no Siscomex são idênticos àqueles estabelecidos para o item 0210.99.00, do presente Anexo, observadas as seguintes particularidades: 2.1) O Registro de Exportação no Siscomex deverá consignar, conforme o caso, a classificação 1602.31.00 da NCM seguida do destaque mercadoria 02 (exclusivamente outras preparações contendo carne de perus cozidos, destinados para a UE, "intra-cota"), ou a classificação 1602.32.00 da NCM com destaque mercadoria 02 (exclusivamente outras preparações contendo 57% ou mais de carne de galos ou galinhas cozidos, destinados para a UE, "intra-cota"). Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ARMANDO DE MELLO MEZIAT . Ministério do Esporte SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E DE LAZER <!ID589420-0> PORTARIA N o- 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e Lazer, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria 29 de 16 de março de 2007 e tendo em vista o que consta no processo nº 58701.000028/2007-12, resolve: Art. 1º: Divulgar o resultado final da Chamada Pública instaurada pela Portaria nº 29, de 16 de março de 2007, que trata da seleção de pleitos que comporão a carteira de projetos para a execução do Programa Esporte e Lazer da Cidade - Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer e Vida Saudável. Art. 2º: Os projetos apresentados obtiveram os seguintes resultados: Região Norte Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer: 52 ISSN 1677-7042 a) início dos procedimentos de formalização de convênio: b) condicionado à suplementação orçamentária, até 31/12/2007, conforme previsão dos itens 5.1 e 5.2 da chamada pública: Vida Saudável a) início dos procedimentos de formalização de convênio: Região Nordeste Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer: a) início dos procedimentos de formalização de convênio: b) condicionado à suplementação orçamentária, até 31/12/2007, conforme previsão dos itens 5.1 e 5.2 da chamada pública: c) não classificados por indisponibilidade orçamentária, conforme previsão do item 5.2 da chamada pública: Vida Saudável a) início dos procedimentos de formalização de convênio: b) condicionado à suplementação orçamentária, até 31/12/2007, conforme previsão dos itens 5.1 e 5.2 da chamada pública: Região Sudeste Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer: a) início dos procedimentos de formalização de convênio: b) condicionado à suplementação orçamentária, até 31/12/2007, conforme previsão dos itens 5.1 e 5.2 da chamada pública: c) não classificados por indisponibilidade orçamentária, conforme previsão do item 5.2 da chamada pública: Vida Saudável a) início dos procedimentos de formalização de convênio: b) condicionado à suplementação orçamentária, até 31/12/2007, conforme previsão dos itens 5.1 e 5.2 da chamada pública: Região Centro-Oeste Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer: a) início dos procedimentos de formalização de convênio: b) condicionado à suplementação orçamentária, até 31/12/2007, conforme previsão dos itens 5.1 e 5.2 da chamada pública: c) não classificados por indisponibilidade orçamentária, conforme previsão do item 5.2 da chamada pública: Vida Saudável a) início dos procedimentos de formalização de convênio: b) condicionado à suplementação orçamentária, até 31/12/2007, conforme previsão dos itens 5.1 e 5.2 da chamada pública: Região Sul Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer: a) início dos procedimentos de formalização de convênio: b) condicionado à suplementação orçamentária, até 31/12/2007, conforme previsão dos itens 5.1 e 5.2 da chamada pública: c) não classificados por indisponibilidade orçamentária, conforme previsão do item 5.2 da chamada pública: Vida Saudável a) início dos procedimentos de formalização de convênio: b) condicionado à suplementação orçamentária, até 31/12/2007, conforme previsão dos itens 5.1 e 5.2 da chamada pública: Art. 3º: Proponentes com projetos classificados e chamados a firmar convênio, cujas entidades apresentarem restrições no SIAFI, CADIN e/ou CAUC, passarão para o final da lista de classificação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação REJANE PENNA RODRIGUES ANEXO I REGIÃO NORTE Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer Grupo a) início dos procedimentos de formalização de convênio: 1.Secretaria de Esporte e Lazer /PA 2.Secretaria de Esporte do Estado do Tocantins/TO 3.PM de Belém/PA 4.PM de Xinguara/PA 5.PM de Ministro Andreazza/RO 6.Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil/AC 7.PM de Manacapuru/AM 8.Governo do Estado do Amapá/AP 9.PM de Abaetetuba/PA Grupo b) condicionado à suplementação orçamentária: 1.Instituto Vitória Régia/PA 2.PM de São Sebastião da Boa Vista/PA 3.PM de Guaraí/TO 4.Instituto de Desenvolvimento Humano do Pará/PA 5.PM de Tailândia/PA 6.PM de Santana do Araguaia/PA 7.PM de Marituba/PA 8.PM de Óbidos/PA 9.PM de Tocantinópilis/TO 10.PM de Dom Eliseu/PA VIDA SAUDÀVEL Grupo a) início dos procedimentos de formalização de convênio 1.PM de Santarém/PA 2.Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura/RR 3.PM de Soure/PA 1 ANEXO II REGIÃO NORDESTE Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer Grupo a) início dos procedimentos de formalização de convênio: FUNDESPI/PI 1.Secreataria Especial dos Esportes/PE 2.Centro Federal de Educação Tecnologica do Rio Grande do Norte/RN 4.PM de Olinda/PE 5.PM da Cidade de Recife/PE 6.SESI - Departamento Regional da Paraiba/PB 7.IMAQ - Instituto Maria Quiteria/BA 8.Fundação Municipal de Cultura Turismo e Esporte/SE 9.Associação Municipal de Educação Pré-escolar de São Luis/OMEP/MA 10.PM de Sobral/CE 11.Instituto de Desenvolvimento Humano-IDESH/AL 12.PM de Fortaleza/CE Grupo b) condicionado à suplementação orçamentária: 1.Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia/BA 2.C. de Int. da Mulher dos Desempregados Dalva Campos- CIMDDCAMP/MA 3.PM de Pentecoste/CE 4.PM de Campina Grande/PB 5.Comunidade Semeando o Futuro - COMSEF(OSCIP)/PE 6.PM de Paço do Lumiar/MA 7.Centro Vivaldo Dantas/RN 8.Organização Não-governamental Oficina de Cidadania/BA 9.Tapera das Artes/CE 10PM de Candeias/BA 11.Superintendencia dos Dsportos do Estado da Bahia/BA 12.PM de Ocara/CE 13.Associação Beneficiente Joana Mirim/RN 14.Associação Feirense de Atletas Corredores - AFAC/BA 15.Secretaria da Educação e do Esporte/AL Grupo c) não classificados: 1.Fundaçao Viva Maranguape de Turismo,Esporte e CulturaFITC/CE 2.Grupo Colméias de Projetos Assessorias e Serviços/RN 3.Fundação de Assistência a Carência social - FACS/MA 4.PM de Imperatriz/MA 5.PM de Acopiara/CE 6.PM de Currais Novos/RN 7.PM de Nova Inês/PB 8.Associação Cultural e Beneficiente de Fortim/CE 9.PM de Caucaia/CE 10.Fundação Raizes de Milhã/CE 11.PM deSobrado/PB 12.PM Tibau do Sul/RN 13.PM dePedro Régis//PB 14.PM de Baia Formosa/RN 15.PM de Monte Alegre/RN 16.Associação dos Moradores do Gravata/BA 17.PM de Lagoa Grande/PE 18.PM de Apora/BA 19.PM de Jequié/BA 20.PM de Maracas/BA 21.PM de São José de Mipibu/RN 22.PM de Rio Tinto/PB 23.PM de Tavares/PB 24.PM de Nisia Floresta/RN 25.Serviço Social do Comercio/CE 26.PM de Areia de Baraunas/PB 27.PM de Lagoa de Pedras/RN 28.PM de Bom Jesus/RN 29.PM de Tangara/RN 30.PM de Mogeiro/PB 31.PM de Alagoa nova/PB 32.PM de Riachuelo/RN 33.PM de Vila Flor/RN 34.PM de Serrinha/RN VIDA SAUDÀVEL Grupo a) início dos procedimentos de formalização de convênio: 1.Universidade Federal de Pernambuco/PE 2.PM de Lauro de Freitas/BA 3.PM de São Luis/MA 4.PM de Paulo Afonso/BA 5.Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceara/CE 6.Universidade do Estado da Bahia/BA 7.PM de Buriti Bravo/MA 8.Associação Hospital Centenario de Pau dos Ferros/RN 9.PM de Piancó/PB 10.Secretaria da Assistencia Social e Cidadania - SASC/PI 11.Centro Espirita Consolador/AL 12.PM de Bananeiras/PB 13.PM de Ibititá/BA 14.PM de Boa Viajem/CE Grupo b) condicionado à suplementação orçamentária: 1.PM de Santa Bárbara/BA 2.PM de Orobó/PE 3.PM de Várzea/PB ANEXO III REGIÃO SUDESTE Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer Grupo a) início dos procedimentos de formalização de convênio: 1.Liga Ipatiguense de Esportes Especializados 2.Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 3.Prefeitura Municipal de Jacareí 4.Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto 5.Associação Pró Melhoramento da Vila Aliança 6.Prefeitura Municipal de Ipatinga 7.Prefeitura Municipal de Várzea Paulista 8.Centro de Integração Social e Cultural Uma Chance - CISC 9.Prefeitura Municipal de São Vicente 10.Instituto Xopotó de Desenvolvimento Social, Econômico e Ambiental 11.Sociedade Ubaense de Artes e Ofício 12.Fundação de Apoio a Escola Técnica do Estado. do Rio de Janeiro 13.Instituto Eco Millennium 14.Arls Pioneiros do Nordeste 15.Associação Ecológica Piratingaúna 16.Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Espírito Santo Grupo b) condicionado à suplementação orçamentária: 1.Central de Assessoria Social 2.Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Betim- CDDHBETIM 3.Instituto de Desenvolvimento Sustentavel - IDS 4.Prefeitura do Municipio de Jandira 5.Clube de Artes Marciais Carraro - CTKDC 6.PM de Juiz de Fora 7.Amigos Solidários - Instituição Nacional Contra a Pobreza- OSCIP 8.Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES 9.PM de Tatui 10.Associação dos Municipios Pq. Nacional Serra do Cipó 11.PM de Nova Friburgo 12.PM de Patos de Minas 13.Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba 14.Fundação Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubião 15.PM de Brumadinho 16.Associação dos Municípios da Microregião Médio Rio Doce 17.PM de Barra do Pirai 18.Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável - MG 19.Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável - RJ 20.PM de Guaruja 21.PM de Uberaba 22.PM de Montes Claros 23.PM de Oliveira Grupo c) não classificados 1.Instituto Renovar 2.PM de Itaguai 3.PM de Borciuncula 4.PM de Ribeirao das Neves 5.Instituto Via Brasil 6.PM de Estancia Turistica de Paraguaçu Paulista 7.Associação Educacional Cultural Assistencial Pré-Profissionalizante 8.Prefeitura do Municipio de Bragança Paulista 9.PM de Pinheiral 10.PM de Cachoeiras de Macacu 11.PM de Cerquilo 12.PM de Sorocaba 13.Obras Educativas Jardim Felicidade 14.Bela Vista Futebol Clube 15.UNIBAIRROS Associação Civil 16.PM de Campinas 17.APTA - Associação Para o Trabalho Autônomo 18.Oficina Cultural Margarida Alves 19.Parada Inglesa Futebol Society 20.APAE de Sales Oliveira 21.Associação de Amigos da Cultura e do Esporte da Costa Verde Angra dos Reis 22.PM de Araçariguama 23.PM de Chapada Gaucha Vida Saudável Grupo a) início dos procedimentos de formalização de convênio 1.Universidade Federal Fluminense 2.Fundação Presidente Antonio Carlos - UNIPAC 3.PM de Caraicica 4.Universidade Federal de Uberlândia 5.PM de Borborema 6.Prefeitura do Municipio de Piracicaba 7.PM de Pains Grupo b) condicionado à suplementação orçamentária: 1.Instituto Consuelo Pinheiro 2.Fundação Evangelica de Barra Mansa-FEBAMA 3.Federação de Dança do Estado de São Paulo 4.PM de Ouro Branco ANEXO IV REGIÃO CENTRO-OESTE Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer Grupo a) início dos procedimentos de formalização de convênio: 1.União dos Dirigentes Municipais de Educação do Mato Grosso/MT 2.Associação Recreativa Desportiva e Cultural do Recanto das Emas/DF 3.Companhia Teatral Vem Viver/GO 4.Instituto Arte e Cia/DF 5.LINFANB/DF 6.UBEC/DF 7.MSMT-Universidade Católica Dom Bosco/MS 8.JUDEC/GO 9.Instituto 26 de Outubro/DF 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 10.Capoeira Ladainha/DF 11.Oscip Cruzeiro do Sul/DF 12.Sociedade Desportiva Independente/DF Grupo b) condicionado à suplementação orçamentária: 1.Centro Cultural e Desenvolvimento do Paranoá/DF 2.Núcleo Nova Mulher/GO 3.Fundação de Assistência-FAMI/GO 4.FAAP/DF 5.Fundação Santo Afonso/GO 6.Fundação Cultural de Dourados/MS 7.Associação de Moradores de Santa Tereza/MS Grupo c) não classificados 1.AGENVAL/GO 2.Centro Popular de Formação da Juventude/DF 3.IAPPEC/MS 4.Instituto Brasileiro de Educação e Gestão Ambiental/DF 5.Cidadeviva/GO 6.Associação de Pequenos Produtores/DF 7.PM de Denise/MT 8.Centro de Integração -CIEC/DF 9.Instituto Raio de Luz/DF 10.Instituto Líder/DF 11.Comissão Jovem/DF 12.Educandário/DF 13.PM de Acreúna/GO 14.PM de Nioaque/MS Vida Saudável Grupo a) início dos procedimentos de formalização de convênio 1.Fundação Municipal de Esporte/MS 2.Fundação de Desporto de Mato Grosso do Sul/MS 3.PM de Rio Verde de Mato Grosso/MS 4.SEST/SENAT/DF 5.Associação de Ceilândia/DF Grupo b) condicionado à suplementação orçamentária: 1.Organização Douradense de Associações Comunitárias/MS 2.PM de Goianésia/GO 3.Associação Lar dos Idosos Madre Tereza de Calcutá/GO ANEXO V REGIÃO SUL Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer Grupo a) início dos procedimentos de formalização de convênio: 1.PM de Santa Maria 2.Feliz Prefeitura 3.PM de Porto Alegre 4.Fundação Municipal de Esportes/SC 5.Paraná Eesporte 6.PM de Navegantes 7.Fundação Ulbra 8.Instituto de Defesa dos Direitos Humanos-IDDEHA 9.Associação dos Municipios da Zona da Produção 10.PM de Cachoeira do Sul 11.PM do Chui 12.PM de Pelotas 13.Uniao Comunitaria de Chapecó(UNICHAP) 14.Fundação de Esporte e Lazer do Estado do Rio Grande do Sul Grupo b) condicionado à suplementação orçamentária: 1.Comunidade Evangelica Luterana São Paulo 2.Sociedade Porvir Cientifico/Centro Universitario La Salle 3.Associação Estadual Carlos Dorneles 4.Associação Estadual de Cooperação Agricola-AESCA 5.PM de mafra 6.PM de Canela 7.Agencia de Desenvolvimento Regional Integrado do Planalto 8.PM de Forquilhinha 9.Associação Cultural Maestro Claudio Kerber 10.PM de Charqueadas 11.PM de Julio de Castilhos 12.Universidade Federal do Paraná 13.Instituição Evangelica Desafio Jovem Luz no Vale 14.Associação Cultural de Juventude para a Cidadania 15.PM Cristal do Sul 16.PM de Indaial Grupo c) não classificados 1.Ipumirim Prefeitura 2.PM de Relvado 3.Fundação Municipal de Esportes de Timbó 4.PM de Cambé 5.Associação Esportiva e Recreativa Ponte do Imarum 6.PM de Mariano Moro 7.Centro Comunitário Mata Verde 8.PM de Alegria 9.PM São Luiz Gonzaga 10.PM de Lagoa dos Três Cantos 11.Fundação Francisca Machado Ribeiro 12.PM de Missal VIDA SAUDÁVEL grupo a) início dos procedimentos de formalização de convênio: 1.Universidade Federal do Rio Grande do Sul/RS 2.Universidade do Vale do Rio dos Sinos-UNISINOS 3.PM de Estrela 4.PM de Vacaria 5.Associaçao Relvadense de Senhoras-ARES 6.PM de Novo Hamburgo 7.PM Vitoria das Missões 8.PM de Encantado 9.PM de Laguna 10.PM de Nova Alvorada 11.PM de Tijucas do Sul 12.PM da Lapa grupo b) condicionado à suplementação orçamentária: 1.Prefeitura do Município de Novo Itacolomi 2.Liga Atletica Chapecoense . Ministério do Meio Ambiente INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL <!ID589890-0> PORTARIA CONJUNTA N o- 2 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por seu Superintendente no Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 80 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA N o- 230, de 14/05/2002, republicada no Diário Oficial da União de 21/06/2002 e a Portaria de Designação Nº 205, publicada no D.O.U. de 02/05/2003 e a SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO, DAS CIDADES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SEMAC, por seu Secretário de Estado de Sr. Carlos Alberto Negreiros Said de Menezes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do parágrafo único do artigo 93 da Constituição Estadual e com fundamento no parágrafo único do artigo 3º do Decreto 4.625 de 7 de junho de 1988; e, Considerando o disposto no artigo 27 da Lei n. o- 4.771, de 15 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto n. o- 2.661 de 08 de julho de 1998, que estabelece regras de precauções para o uso do fogo nas práticas agropastoris e/ou florestais; Considerando o que dispõe o Art. 4º da Portaria Conjunta IBAMA/SEMAC/MS n.º 001/07, de 29 de junho de 2007; Considerando as condições climáticas registradas e os prognósticos climáticos para o Estado de Mato Grosso do Sul durante a primeira quinzena do mês de outubro de 2007; RESOLVEM: Art. 1 o- . Com fundamento no Decreto n o- 2.661, de 08 de julho de 1998, fica estendido o período de proibição da queima controlada no território do Estado de Mato Grosso do Sul para até 20/10/2007. o Art. 2 - . Excetuam-se da proibição de que trata o art. 1 o- : I - a queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial; II - em caráter excepcional, no caso da queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes; III - a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul. § 1 o- - As exceção prevista no inciso I deste artigo deverá ocorrer mediante prévia autorização emitida pelas Prefeituras Municipais, em conformidade com o que determina a Lei Estadual n.º 3.357, de 09o de janeiro de 2007; § 2 - - As exceções previstas nos incisos II e III deverão ocorrer mediante prévia autorização emitida pela SEMAC/IMASUL. § 2 o- - A autorização para os casos previstos neste artigo deverá estabelecer os horários em que poderá a queima ser realizada. Art. 3 o- . Durante o período de proibição ficam suspensas: I - a concessão de autorização para queima controlada constante dos processos já protocolados no IBAMA e ou SEMAC/IMASUL; e II - a realização da queima controlada que, mesmo já autorizada, ainda o não tenha sido a executada. Art. 4 - . A inobservância das disposições desta Portaria sujeitará os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às penalidades previstas na Lei n o- 6.938/81, na Lei n o- 9.605/98 e Decreto 3.179/99, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e judiciais pertinentes. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6 o- Revogam-se as disposições em contrário. NEREU FONTES Superintendente do IBAMA/MS CARLOS ALBERTO N. SAID DE MENEZES Secretário de Estado de Meio Ambiente, Planejamento, das Cidades, da Ciência e Tecnologia . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO <!ID589840-1> DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 1 o- de outrubro de 2007 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO: Processo: 46000022900200611 Empresa: CLUBE DE REGATAS SALDANHA DA GAMA Passaporte: C348464 Estrangeiro: AMIEL VEGA MOREJON, Processo: 46000020526200520 Empresa: ASSOCIAÇÃO ESCOLA GRADUADA DE SÃO PAULO Passaporte: BC170891 Estrangeiro: EVA MARIE KEHLER HOLLAND, Processo: 46000020497200687 Empresa: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Passaporte: 15917773 Estrangeiro: MIKKO JUHO EDVARD KAUKORANTA, Processo: 46000018897200541 Empresa: INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA. Passaporte: 214570331 Estrangeiro: KYLE GEOFFREY SMITH, Processo: 46000018366200559 Empresa: UNILEVER ISSN 1677-7042 53 BRASIL LTDA. Passaporte: 20617038N Estrangeiro: DANIEL EDUARDO ORDOÑEZ, Processo: 46000016733200741 Empresa: M E G FIBRAS E RESINAS LTDA Passaporte: Y244499 Estrangeiro: PAOLO CAROLLO, Processo: 46000014102200798 Empresa: FOSS E ESG DO BRASIL SERVIÇOS DE HOTELARIA MARITIMA LTDA Passaporte: G768341 Estrangeiro: JOSÉ ADELINO MIRANDA DA SILVA VALE, Processo: 46000014055200600 Empresa: KRAFT FOODS BRASIL S.A. Passaporte: C1456925 Estrangeiro: GUILLERMO ALEXANDER GARRIDO MORREL, Processo: 46000012226200658 Empresa: BASF S.A. Passaporte: 2166869824 Estrangeiro: MICHAEL GURRADO, Processo: 46000012215200678 Empresa: SONEPAR SOUTH AMERICA PARTICIPAÇÕES LTDA Passaporte: 25759761N Estrangeiro: TOMAS ALBERTO RICHETTA, Processo: 46000011941200673 Empresa: TAKATA-PETRI S.A. Passaporte: 2559288122 Estrangeiro: RALF STAMNITZ, Processo: 46000006903200607 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. Passaporte: 101467749 Estrangeiro: NINA JENSEN, Processo: 46000006373200699 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. Passaporte: 100151717 Estrangeiro: MORTEN WEDEL JORGENSEN, Processo: 46000004323200677 Empresa: ACE SEGURADORA S.A. Passaporte: 26926459 Estrangeiro: FEDERICO GASTON MADERAL, Processo: 46000027867200615 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Passaporte: TF9903219 Estrangeiro: HIDEYUKI MURAMOTO, Processo: 46000016468200700 Empresa: ROLLS-ROYCE BRASIL LTDA. Passaporte: 017553117 Estrangeiro: DAVID LEWIS MC DOWELL, Processo: 46000014350200739 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Passaporte: 402779252 Estrangeiro: GRAEME SIM, Processo: 46000013802200684 Empresa: BELMONT TRADING COMERCIAL EXPORTADORA LTDA. Passaporte: 028552464 Estrangeiro: ROBERT JACOB BOGUSLAVSKY, Processo: 46000012298200514 Empresa: CHINA SHIPPING DO BRASIL AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA Passaporte: 4337175 Estrangeiro: ZHANG DENGHUI, Processo: 46000029070200644 Empresa: LEVEL UP INTERACTIVE S.A. Passaporte: YP1708039 Estrangeiro: GUNHAENG LEE, Processo: 46000027594200609 Empresa: THYSSENKRUPP CSA COMPANHIA SIDERÚRGICA Passaporte: 5177322892 Estrangeiro: JÜRGEN WERNER HOFFMANN, Processo: 46000027592200610 Empresa: THYSSENKRUPP CSA COMPANHIA SIDERÚRGICA Passaporte: 517019660 Estrangeiro: ANTON SCHORDIE, Processo: 46000027476200692 Empresa: THYSSENKRUPP CSA COMPANHIA SIDERÚRGICA Passaporte: 2129078289 Estrangeiro: DIETMAR ALOIS WELTER, Processo: 46000024314200601 Empresa: SIEMENS LTDA. Passaporte: 250655098 Estrangeiro: STEPHAN ANDREAS KOLLOTZEK, Processo: 46000022000200665 Empresa: SIEMENS LTDA. Passaporte: 554719343 Estrangeiro: JENS ZACHARIAS, Processo: 46000016069200731 Empresa: MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA Passaporte: 120662607 Estrangeiro: JEREMY JACK VER STRAT, Processo: 46000015286200711 Empresa: M-I SWACO DO BRASIL - COMÉRCIO, SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA. Passaporte: 424591142 Estrangeiro: JAMES BARRETT PACE JR, Processo: 46000015285200769 Empresa: M-I SWACO DO BRASIL - COMÉRCIO, SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA. Passaporte: 421241468 Estrangeiro: STEPHEN ALAN WILSON, Processo: 46000013613200792 Empresa: M-I SWACO DO BRASIL COMÉRCIO, SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA. Passaporte: 1483342 Estrangeiro: HERNANDO ANTONIO LEON CORRALES, Processo: 46000012690200725 Empresa: HATCH CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Passaporte: 10905478K Estrangeiro: MAURICIO ENRIQUE GRANDÓN SÁNCHEZ, Processo: 46000011276200707 Empresa: SUBSEA SOLUTIONS BRASIL SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA Passaporte: 407553537 Estrangeiro: JAYDE ANTHONY DORE, Processo: 46000009425200760 Empresa: M-I SWACO DO BRASIL - COMÉRCIO, SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA. Passaporte: 702146051 Estrangeiro: JAMES CHARLES WAGNER, Processo: 46000007226200717 Empresa: GRANT GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA Passaporte: 76680957 Estrangeiro: GERARDO ENRIQUE NAVARRETE CASTRO, Processo: 46000006633200715 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Passaporte: G16200697 Estrangeiro: XIAO LIU, Processo: 46000004970200760 Empresa: METSO PAPER SULAMERICANA LTDA Passaporte: 53137015 Estrangeiro: JAN OLOV LINK, Processo: 46000001479200787 Empresa: THYSSENKRUPP CSA COMPANHIA SIDERÚRGICA Passaporte: 5762281926 Estrangeiro: KAI WINNENBURG, Processo: 46000012631200757 Empresa: EGAO PESQUISAS CLÍNICAS LTDA Passaporte: TG8548187 Estrangeiro: KAZUHIRO ODA, Processo: 46000021231200651 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. Passaporte: 039736072 Estrangeiro: BRADLEY JAMES DEGHUEE, Processo: 46000021181200611 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Passaporte: 0738825 Estrangeiro: JUVENEL ARISTIDES CASTRO GALVEZ, Processo: 46000019267200675 Empresa: WEATHERFORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Passaporte: 134828497 Estrangeiro: BRIAN DAVID MC KELL, Processo: 46000018844200610 Empresa: DEVON ENERGY DO BRASIL LTDA. Passaporte: 134732899 Estrangeiro: MICHAEL SHANE GRAISHE, Processo: 46000017686200591 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Passaporte: 087639390 Estrangeiro: BRADLEY THOMAS BENOIT, Processo: 46000016957200591 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Passaporte: 202772551 Estrangeiro: NORMAN GONZALEZ QUINTERO, Processo: 46000014362200682 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Passaporte: 444680686 Estrangeiro: SAMUEL WILLEM COETZEE, Processo: 46000009962200629 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Passaporte: 452845069 Estrangeiro: ANDREW RAY TARBIT, Processo: 46000011545200484 Empresa: POSADAS DO BRASIL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. Passaporte: 04430006216 Estrangeiro: SERGIO ABRAJAN SEVILLA, Processo: 54 ISSN 1677-7042 46000008106200494 Empresa: SYNGENTA SEEDS LTDA. Passaporte: 12164327N Estrangeiro: PEDRO MAURICIO RUGERONI, Processo: 46000003244200487 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Passaporte: 084254731 Estrangeiro: JOSEPH BERRY BORKOWSKI III, Processo: 46021001552200772 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Passaporte: 424193285 Estrangeiro: JASON RAY POLLICK, Processo: 46000023889200606 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Passaporte: 207733674 Estrangeiro: WILLIAM RUDOLF LEIBOLD JR, Processo: 46000023379200621 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Passaporte: 085781002 Estrangeiro: TRACY JACK RUHL, Processo: 46000022817200633 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Passaporte: 133491004 Estrangeiro: WILLIAM JOSEPH HOFFMAN, Processo: 46000015269200776 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Passaporte: G1727547 Estrangeiro: RAVINDRA RAJU SHETTY, Processo: 46000015267200787 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Passaporte: 093031438 Estrangeiro: JOHN HENRY MUNSEY, Processo: 46000014023200787 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: 088160505 Estrangeiro: KEITH RAYMOND KILKER, Processo: 46000013947200766 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Passaporte: 12653186 Estrangeiro: MARIAN NICOLAE, Processo: 46000003613200784 Empresa: DEVON ENERGY DO BRASIL LTDA. Passaporte: 133094708 Estrangeiro: FREDERICK YORK DURRANCE III, Processo: 46000000980200726 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Passaporte: M5002781 Estrangeiro: ROBERT SCOTT PEARCE, Processo: 46000000692200348 Empresa: RADICI PLASTICS LTDA. Passaporte: 732627R Estrangeiro: DANILO MICHELETTI O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº.228/07 de 21/09/2007, 229/07 de 24/09/2007, 230/07 de 25/09/2007, 231/07 de 26/09/2007, 232/07 de 27/09/2007 e 233/07 de 28/09/2007 respectivamente. Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005: Processo: 46000013793200711 Empresa: BAILAC THOR SERVIÇOS EM PNEUS LTDA. Prazo: 2 ANOS Passaporte: 118283333 Estrangeiro: JUAN RAMON MUÑOZ OYARZÚN, Processo: 46000016461200780 Empresa: MEISTER CURSOS DE LINGUAS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 906338073 Estrangeiro: THILO SIEGFRIED STEINBART, Processo: 46000016662200787 Empresa: ANADARKO PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: EG066150 Estrangeiro: JAN M. J. C. VERBEECK, Processo: 46000016919200709 Empresa: CARAÍBA METAIS S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC71724589 Estrangeiro: CARLOS AUGUSTO SERNA GIRALDO, Processo: 46000017527200759 Empresa: ASSOCIAÇÃO DO LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO Prazo: 01 ANO Passaporte: SC2092985 Estrangeiro: SUKHWA CHOI, Processo: 46000017528200701 Empresa: ASSOCIAÇÃO DO LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 055483306 Estrangeiro: VENKATA RAJASEKHARA GOSULA, Processo: 46000017794200726 Empresa: ANADARKO PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135298738 Estrangeiro: TIMOTHY JOHN FITZSIMMONS, Processo: 46000017897200796 Empresa: FLEXIBRAS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 02ZI53130 Estrangeiro: CÉDRIC MONTEIRO DA ROCHA, Processo: 46000018285200711 Empresa: ECOVAP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES VALE DO PARAIBA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: MR8088793 Estrangeiro: KENYA AKAISHI, Processo: 46000018504200761 Empresa: TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL S/A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G1470212 Estrangeiro: SANKARAPANDIAN VIMALANATHAN, Processo: 46000018773200728 Empresa: TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL S/A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: F7392287 Estrangeiro: BABU ANAND RAJENDRAN, Processo: 46000018914200711 Empresa: TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL S/A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G2408869 Estrangeiro: SRIRAM KRISHNAN, Processo: 46000018995200741 Empresa: SOUZA CRUZ S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: E3020188 Estrangeiro: MATHEW ITTYIPE MATHEWS, Processo: 46000019461200731 Empresa: PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: C1426289 Estrangeiro: FABIO ARRIGO DI GIAMMARCO SAPPA, Processo: 46000019511200781 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: TF4232816 Estrangeiro: YOSHIAKI NAKAMURA, Processo: 46000019512200725 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: TH1622326 Estrangeiro: TAKASHI HIRAO, Processo: 46000019813200759 Empresa: TECONVI S/A TERMINAL DE CONTEINERES DO VALE DO ITAJAI Prazo: 02 ANOS Passaporte: C489916 Estrangeiro: SUPACHAI WATTANAVEERACHAI, Processo: 46000019814200701 Empresa: TECONVI S/A TERMINAL DE CONTEINERES DO VALE DO ITAJAI Prazo: 02 ANOS Passaporte: 34765138 Estrangeiro: JOHAN PEDERSSON UGGLA, Processo: 46000019815200748 Empresa: TECONVI S/A TERMINAL DE CONTEINERES DO VALE DO ITAJAI Prazo: 02 ANOS Passaporte: P819541 Estrangeiro: JAIME LLORET GALIANA, Processo: 46000019894200797 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 02XC17660 Estrangeiro: ROMAIN VALENTIN GERMAIN GIBON, Processo: 46000019916200719 Empresa: MAR AZUL PLATAFORMAS E PERFURAÇÕES LIMITADA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 304969428 Estrangeiro: WILLIAM JORDAN MC DERMOTT, Processo: 46000020119200784 Empresa: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES Prazo: 02 ANOS Passaporte: 133364934 Estrangeiro: JOHN WOODWARD BENZON, Processo: 46000020226200711 Empresa: NATEXIS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: J083896 Estrangeiro: JOÃO PEDRO DA GRAÇA VALENTE, Pro- 1 cesso: 46000020246200783 Empresa: JOHNSONDIVERSEY BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: D0008826 Estrangeiro: YASMELY JOSEFINA GONZÁLEZ CHINCHILLA, Processo: 46000020302200780 Empresa: MAERSK SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 202112711 Estrangeiro: MICHAEL KNUDSEN RAND, Processo: 46000020825200726 Empresa: BANCO SUMITOMO MITSUI BRASILEIRO S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: TZ0430143 Estrangeiro: MASAKI IIDA, Processo: 46000021097200770 Empresa: PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04HB70372 Estrangeiro: JEAN LOUIS YVES ORPHELIN, Processo: 46000021132200751 Empresa: MERKLE DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SOLDAGEM LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 7004136898 Estrangeiro: PETER EBERHARD MARIA LEUTE, Processo: 46000021136200739 Empresa: ASSOCIAÇÃO ESCOLA GRADUADA DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 213351892 Estrangeiro: ANDREW TODD BUTTLES, Processo: 46000021259200770 Empresa: SOUZA CRUZ S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: L4849018 Estrangeiro: VICTORIA JEAN MACLEAN, Processo: 46000021337200736 Empresa: NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 03380027690 Estrangeiro: SAMUEL DIAZ DE LEON, Processo: 46000021339200725 Empresa: DRESDNER BANK BRASIL S.A. BANCO MULTIPLO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 05AE01380 Estrangeiro: GREGOIRE LOUIS ANDRE BALASKO ORELIO, Processo: 46000021346200727 Empresa: NOKIA SIEMENS NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 951624525 Estrangeiro: DIETMAR LEY, Processo: 46000021354200773 Empresa: MITSUI BRASILEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: TG4332446 Estrangeiro: YOSHITOMO NISHIMITSU, Processo: 46000021368200797 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20734571 Estrangeiro: ANDREAS ARENTZ, Processo: 46000021468200713 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TH0534318 Estrangeiro: YUICHI AKITA, Processo: 46000021472200781 Empresa: ROYAL HOLIDAY NEGÓCIOS TURISTICOS. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 03330003365 Estrangeiro: JAVIER HERNANDEZ GRANADOS, Processo: 46000021559200759 Empresa: TELEFONICA INTERNATIONAL WHOLESALE SERVICES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC77187119 Estrangeiro: YURI ANDRES ACOSTA ARBOLEDA, Processo: 46000021614200719 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TH3754675 Estrangeiro: YUJI SAKAMAKI, Processo: 46000021667200721 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC55161196 Estrangeiro: ANGELA CONSTANZA VARGAS CADENA Temporário - Com Contrato - RN 76, DE 03/05/2007: Processo: 46000021049200781 Empresa: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS Prazo: 12 MESES Passaporte: 003624493 Estrangeiro: DIEGO MARCELO FRETES ZARZA, Processo: 46000021509200771 Empresa: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Prazo: 10 MESES Passaporte: C348464 Estrangeiro: AMIEL VEGA MOREJON, Processo: 46000021749200776 Empresa: CLUBE ATLÉTICO CAMPESTRE DE ASSIS Prazo: 12 MESES Passaporte: 405199659 Estrangeiro: RODNEY CORNELL BLACKSTOCK JR. Temporário - Com Contrato - RN 01, DE 05/05/1997: Processo: 46000018476200782 Empresa: FANOR - FACULDADES NORDESTE S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: C725369 Estrangeiro: DAVID ALFONSO SUÁREZ Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006: Processo: 46000020350200778 Empresa: IT'S MAGIC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 504306702 Estrangeiro: FRANK GERADUS JOACHIM BECKERS Passaporte: 522910743 Estrangeiro: CHRISTIAN WEDEKIND, Processo: 46000020397200731 Empresa: INTERARTE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: AB3214329 Estrangeiro: IOANNIS VAKARELIS, Processo: 46000020648200788 Empresa: HANGAR 110 BAR E LANCHES LTDA - ME Prazo: 30 DIAS Passaporte: JG728084 Estrangeiro: MARK EUGENE CHAPLIN Passaporte: JU663341 Estrangeiro: CHRISTOPHER JOHN HANNAH Passaporte: JU698629 Estrangeiro: DAVID BARRY GUILLAS Passaporte: JU654606 Estrangeiro: TODD DARREN KOWALSKI Passaporte: JU660137 Estrangeiro: JORDAN SAMOLESKY, Processo: 46000020649200722 Empresa: MOZARTEUM BRASILEIRO ASSOCIAÇÃO CULTURAL Prazo: 30 DIAS Passaporte: 23814573N Estrangeiro: VIRGINIA MARCELINA GONZALEZ Passaporte: BB675918 Estrangeiro: ANA MARIA RODRIGUEZ CONDE Passaporte: Q765812 Estrangeiro: MOISES BERNARDO LOPEZ LOPEZ Passaporte: BA719473 Estrangeiro: JESUS PORTA VARELA Passaporte: 951568892 Estrangeiro: CLAUDIA MELANIE LAPPUS Passaporte: EE790677 Estrangeiro: JEAN-SÉBASTIEN L. F. Y. 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Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG8265892 Estrangeiro: TAKESHI IWASA, Processo: 46000021475200715 Empresa: SUMIDENSO DO BRASIL INDÚSTRIAS ELÉTRICAS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG7749342 Estrangeiro: AKIHIKO MIZUTANI, Processo: 46000021476200760 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS 56 ISSN 1677-7042 Passaporte: TH1280243 Estrangeiro: HIDEKI OIKAWA, Processo: 46000021507200782 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 761040018 Estrangeiro: ALAN MARCH, Processo: 46000021529200742 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0901068 Estrangeiro: TAMIO FUJITA, Processo: 46000021541200757 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 06150022032 Estrangeiro: ALEJANDRO SANCHEZ REYES, Processo: 46000021542200700 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 761119928 Estrangeiro: GRAHAM ROGERS, Processo: 46000021543200746 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. 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Prazo: 90 DIAS Passaporte: E7585762 Estrangeiro: MATTHEW SERGIE SPOTKAEFF, Processo: 46000021579200720 Empresa: ALSTOM HYDRO ENERGIA BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: F3177870 Estrangeiro: STEFAN PAUL ROTH, Processo: 46000021580200754 Empresa: ALSTOM HYDRO ENERGIA BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: F3161879 Estrangeiro: MICHAEL ROLAND PINI, Processo: 46000021587200776 Empresa: DRILLFOR PERFURAÇÕES DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 1712708435 Estrangeiro: FERNANDO IVAN LEON ARAUJO, Processo: 46000021588200711 Empresa: DRILLFOR PERFURAÇÕES DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 0912311644 Estrangeiro: JOSE MIGUEL ARMIJOS PAZMIÑO, Processo: 46000021589200765 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: AB893354 Estrangeiro: RICARD FLOR SIMON, Processo: 46000021590200790 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: AB972489 Estrangeiro: JORDI BONHORA MATEU, Processo: 46000021591200734 Empresa: ABB LTDA. 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Prazo: 90 DIAS Passaporte: G290499 Estrangeiro: JOSE PEDRO FERNANDES PROENÇA FERREIRA, Processo: 46000021671200790 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 52068922 Estrangeiro: KJELL GUNNAR GERDIN, Processo: 46000021689200791 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG5898243 Estrangeiro: TEPPEI EMURA, Processo: 46000021690200716 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0366027 Estrangeiro: TATSUYA MATSUI, Processo: 46000021691200761 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH4214470 Estrangeiro: HIDEO IBUKURO, Processo: 46000021692200713 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG0664524 Estrangeiro: KAZUNOBU SUGAHARA, Processo: 46000021693200750 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG5187012 Estrangeiro: KENICHI MORIMOTO, Processo: 46000021694200702 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG5233661 Estrangeiro: TAKAHARU UEDA, Processo: 46000021695200749 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: MS2481825 Estrangeiro: KAZUO MINAMI, Processo: 46000021705200746 Empresa: HATCH CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: JE785945 Estrangeiro: ROGERIO RIBEIRO DA COSTA, Processo: 46000021727200714 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BA115391 Estrangeiro: STEVEN CHARLES GIDNEY, Processo: 46000021730200720 Empresa: Q E B SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: BD 134353 Estrangeiro: MARK RICHARD PETRIE, Processo: 46000021779200782 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 070412111 Estrangeiro: GRAEME DAVID MAIR, Processo: 46000021795200775 Empresa: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: J072576 Estrangeiro: FERNANDO DIAS COSTA DEITADO, Processo: 46000021796200710 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 427712650 Es- 1 trangeiro: JEFFREY SCOTT SMITH, Processo: 46000021809200751 Empresa: ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: Z088380 Estrangeiro: JOHN JUNIOR, Processo: 46000021812200774 Empresa: PPG INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: WK355489 Estrangeiro: DAVID MATTHEW CEZAR, Processo: 46000021813200719 Empresa: PPG INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: JV771418 Estrangeiro: MICHAEL STEVEN ZAMMIT, Processo: 46000021820200711 Empresa: THYSSENKRUPP METALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 4335088973 Estrangeiro: HORST TOMNITZ, Processo: 46000021821200765 Empresa: THYSSENKRUPP METALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: D335362 Estrangeiro: VALERIO ADOLFO LOCHE, Processo: 46000021822200718 Empresa: THYSSENKRUPP METALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 561127T Estrangeiro: VALTER BOGIANCHINO, Processo: 46000021847200711 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG8039706 Estrangeiro: MASATOSHI OKA Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/2004 (ART. 3º, INCISO II): Processo: 46000015047200753 Empresa: AOKI TECHNICAL LABORATORY DO BRASIL LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: MR7110778 Estrangeiro: HIROSHI NAMBA, Processo: 46000018595200735 Empresa: FANUC AMERICA DO SUL SERVIÇOS TECNICOS EM MAQUINAS CNC LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TZ0445982 Estrangeiro: TAKAHIRO KOJI, Processo: 46000019450200751 Empresa: BG EEP BRASIL LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 324120376 Estrangeiro: REINHARD PETER GROS, Processo: 46000020443200701 Empresa: MBK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA Prazo: 03 ANOS Passaporte: TZ0498536 Estrangeiro: KENJI MIURA, Processo: 46000020444200747 Empresa: MBK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA Prazo: 03 ANOS Passaporte: TH3332929 Estrangeiro: KENJIRO HATA, Processo: 46000020827200715 Empresa: PSI DO BRASIL ENGENHARIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 058247817 Estrangeiro: TEDD JAMES DOWD, Processo: 46000020889200727 Empresa: MBK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA Prazo: 03 ANOS Passaporte: TH3351605 Estrangeiro: TAKAO OKAWA, Processo: 46000020890200751 Empresa: MBK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA Prazo: 03 ANOS Passaporte: TG4106192 Estrangeiro: HIROSUKE FUJII, Processo: 46000020891200704 Empresa: MBK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA Prazo: 03 ANOS Passaporte: TH0049836 Estrangeiro: TAKAHIKO TANIMOTO Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004: Processo: 46000019648200735 Empresa: FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 425276685 Estrangeiro: ROBERT NELSON SEALY III, Processo: 46000019687200732 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: TH0746436 Estrangeiro: MASAYOSHI NIWA, Processo: 46000019834200774 Empresa: RENAULT DO BRASIL S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: CC15439998 Estrangeiro: MARTIN MORENO RESTREPO, Processo: 46000019888200730 Empresa: GENERAL CABLE DO BRASIL S.A Prazo: 01 ANO Passaporte: AA600259 Estrangeiro: FRANCISCO JAVIER ORTIZ ANDUJAR, Processo: 46000020209200775 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 402647448 Estrangeiro: JODY PAUL IVER, Processo: 46000020364200791 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: 01 ANO Passaporte: C1482508 Estrangeiro: HENRY ULISES VELAZCO ROMERO, Processo: 46000020743200781 Empresa: C-MAR DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 093194177 Estrangeiro: DEREK GEORGE PRIESTLAND, Processo: 46000020775200787 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: E134348 Estrangeiro: LUCIO COCUZZA, Processo: 46000020779200765 Empresa: SKANSKA BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 22837106N Estrangeiro: JUAN IBAÑEZ, Processo: 46000020782200789 Empresa: SÃO BENTO MINERAÇÃO S.A . Prazo: ATÉ 09/03/2008 Passaporte: BA127363 Estrangeiro: STEPHEN JOSEPH JURAS, Processo: 46000020791200770 Empresa: TOPSOURCING BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 05HK19959 Estrangeiro: MOUAZ BEN REDJEB, Processo: 46000020885200749 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 093207392 Estrangeiro: AVATHAR PAUL SINGH, Processo: 46000020886200793 Empresa: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 05AV17613 Estrangeiro: JEAN MARIE BORDE, Processo: 46000020887200738 Empresa: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 05PP56467 Estrangeiro: PIERRE JEAN FRANCIS BRARD, Processo: 46000020888200782 Empresa: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 03VH89965 Estrangeiro: DIDIER JOSÉ RIFFLART, Processo: 46000020904200737 Empresa: ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 07050004207 Estrangeiro: PEDRO FELIPE EGUIA IMPERIAL, Processo: 46000020933200707 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: TH3917640 Estrangeiro: AKIRA MOTOMURA, Processo: 46000020934200743 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: TE8854020 Estrangeiro: CHIHIRO SUGIHARA, Processo: 46000020935200798 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: TH3732485 Estrangeiro: HIROSHI FUNABIKI, Processo: 46000020936200732 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: TH3028048 Estrangeiro: HIROSHI NAKAKITA, Processo: 46000020937200787 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: TG1065384 Estrangeiro: KENICHI TAKA- Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 MOTO, Processo: 46000020938200721 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: TF8170389 Estrangeiro: KAZUNORI IWAI, Processo: 46000020939200776 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: TF2857211 Estrangeiro: MASATOSHI IIZUKA, Processo: 46000020940200709 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: TH3402762 Estrangeiro: SHUNSUKE HIRABAYASHI, Processo: 46000020941200745 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: TF4945474 Estrangeiro: TOMOYUKI TAKAYAMA, Processo: 46000020942200790 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. 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Prazo: 01 ANO Passaporte: 134158149 Estrangeiro: TERRY STONER HOWELL, Processo: 46000021607200717 Empresa: FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 134688006 Estrangeiro: DERRICK DAVIS, Processo: 46000021608200753 Empresa: FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 134004057 Estrangeiro: MICHAEL GARCIA, Processo: 46000021615200755 Empresa: KANJIKO DO BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: TH3400620 Estrangeiro: JUN WATANABE, Processo: 46000021616200708 Empresa: KANJIKO DO BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: TH3404468 Estrangeiro: SHINICHI ANAN, Processo: 46000021617200744 Empresa: KANJIKO DO BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: TG3980142 Estrangeiro: SHIGERU YAMASHITA, Processo: 46000021640200739 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 093057435 Estrangeiro: PHILIP LAWRENCE GADSBY, Processo: 46000021770200771 Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 135968175 Estrangeiro: CHRISTOPHER KYLE WATTS, Processo: 46000021771200716 Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 421710996 Estrangeiro: CHARLES BRIAN WILLIAMSON, Processo: 46000021781200751 Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 218954755 Estrangeiro: LETICIA VALDEZ MONTEMAYOR, Processo: 46000021782200704 Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 06848383419 Estrangeiro: JOSE EVARISTO PUEBLA LOPEZ, Processo: 46000021783200741 Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 134965100 Estrangeiro: REGINA ANN HOLMAN, Processo: 46000021784200795 Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: A942037 Estrangeiro: EUCLIDES JUAREZ FLORES, Processo: 46000021785200730 Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 218151660 Estrangeiro: RICHARD ALLEN PAYNE, Processo: 46000021786200784 Empre<!ID589840-3> Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 sa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 218684640 Estrangeiro: LARRY MICHAEL HIXON, Processo: 46000021787200729 Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 305412437 Estrangeiro: STELLA RIVAS VEGA, Processo: 46000021788200773 Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 21568025 Estrangeiro: DANIEL MARTIN WATSON, Processo: 46000021789200718 Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 047708036 Estrangeiro: MARK EDWIN ROCCO, Processo: 46000021790200742 Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 215588710 Estrangeiro: LUIS VEGA, Processo: 46000021791200797 Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 304628464 Estrangeiro: PHATSAVINH SOMSITH, Processo: 46000021792200731 Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 112614690 Estrangeiro: CHARMANE COOK Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004: Processo: 46000017268200766 Empresa: LOBO INTERNACIONAL IMOVEIS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 211311395 Estrangeiro: RONALD JAMES ANDERSON, Processo: 46000018453200778 Empresa: GUEVARA INVESTIMENTS E PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 430931301 Estrangeiro: SAMUEL GUEVARA, Processo: 46000019646200746 Empresa: PETRINA PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 211579466 Estrangeiro: GREGORY ANDREW VASSILAKOS, Processo: 46000019647200791 Empresa: PETRINA PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 111701863 Estrangeiro: PAUL NICHOLAS VASSILAKOS, Processo: 46000020807200744 Empresa: WORLD ECOLOGIC CENTER PROJETOS TURISTICOS E ECOLOGICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: BA341874 Estrangeiro: ALEJO OLLE BERTRAND, Processo: 46000020820200701 Empresa: BRASIL REAL ESTATE - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 538470Z Estrangeiro: RENATO LUCARINI, Processo: 46000020838200703 Empresa: GERAR ARMARINHOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G22499982 Estrangeiro: SHEN LIXIA, Processo: 46000020839200740 Empresa: GERAR ARMARINHOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G21596901 Estrangeiro: SHEN LIUHU, Processo: 46000020950200736 Empresa: ATL ONLINE BRASIL FRANÇA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - ME Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 704211996 Estrangeiro: ALAN JOHN DRUMMOND, Processo: 46000020976200784 Empresa: SANFORT REAL ESTATE IMOBILIÁRIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: Y282666 Estrangeiro: ALESSANDRO CASELLA, Processo: 46000020979200718 Empresa: ZAHIR EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS HOTELEIROS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AC193938 Estrangeiro: JUDIT ARNABAT VILA, Processo: 46000021103200799 Empresa: LORENZA BUCCI CASARI E CIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: C106210 Estrangeiro: LORENZA BUCCI CASARI, Processo: 46000021104200733 Empresa: AMAMI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 237063Z Estrangeiro: ANDREA GUIDUCCI, Processo: 46000021105200788 Empresa: AMAMI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: F122481 Estrangeiro: MICHELE MORSELLI, Processo: 46000021106200722 Empresa: AMAMI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 613033B Estrangeiro: MARCO DE PAOLI, Processo: 46000021107200777 Empresa: VIGNALE FRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: F318432 Estrangeiro: FRANCO VALDRE, Processo: 46000021128200792 Empresa: EUROGREEN INVESTIMENTOS TURISTICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AB158042 Estrangeiro: SALIMO ABDUL REMANE NORMOMADE, Processo: 46000021142200796 Empresa: LIVSTAR REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: E8371067 Estrangeiro: RAJESH KUMAR CHAINANI, Processo: 46000021968200755 Empresa: AITEC ELETRONICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: JR1467422 Estrangeiro: SANG CHUNG, Processo: 46204004669200760 Empresa: CLAUDE ARTUR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 04RE95865 Estrangeiro: CLAUDE PIERRE LUBECKI, Processo: 46205008585200795 Empresa: POUSADA SOM DAS ÁGUAS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: ED510557 Estrangeiro: TOM BRUININKX, Processo: 46205009221200722 Empresa: ICE BERG INDUSTRIA E COMÉRCIO DE GELO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: H064011 Estrangeiro: ALBINO FERREIRA, Processo: 46205009459200758 Empresa: LUMAX PARTICIPAÇOES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 704622079 Estrangeiro: RICHARD FREDERICK LOMAX, Processo: 46205009706200716 Empresa: POUSADA MAJESTIC DUNAS LTDA-ME Prazo: INDETERMINADO Passaporte: H625500 Estrangeiro: LUIS WHEELHOUSE CASTELAO DE PAIVA E SOUSA, Processo: 46205009973200793 Empresa: IRMAOS BEUTHLER FABRICA DE DOCES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 5133414106 Estrangeiro: JAN BEUTHLER, Processo: 46217004440200786 Empresa: MEDITERRÂNIO BUSINESS - HOTELARIA LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AA147895 Estrangeiro: MARIA CARMEN BOLOIX TORTOSA Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006 (ART. 1º): Processo: 46000017512200791 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 07BC85748 Estrangeiro: NICOLAS PIERRE DÉJEAN, Processo: 46000017513200735 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: JF813889 Estrangeiro: TAYLOR FRENCH, Processo: 46000018029200723 Empresa: 1 PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 8057060752 Estrangeiro: REINER RUPERT NEUMEIER, Processo: 46000018032200747 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093209763 Estrangeiro: JOHN ROBERT SLATER, Processo: 46000018614200723 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 202687356 Estrangeiro: KEITH WYN TORR, Processo: 46000020005200734 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 103968882 Estrangeiro: MINHCHAU HUNG VU, Processo: 46000020006200789 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 217551221 Estrangeiro: BRUCE ARTHUR MAGNELL, Processo: 46000020007200723 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 201666187 Estrangeiro: DAVID RYAN WALSH Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006: Processo: 46000015408200761 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 30/06/2008 Passaporte: 089794820 Estrangeiro: PERCY PIERRE JOHN AUTHEMENT, Processo: 46000015532200727 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: EC804217 Estrangeiro: MAKSYN NOVIKOV, Processo: 46000016288200710 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 002298484 Estrangeiro: NEVEN CVITANOVIC, Processo: 46000016291200733 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AK1227341 Estrangeiro: MICHAL JERZY MROKOWSKI, Processo: 46000017487200745 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/05/2009 Passaporte: AF1960902 Estrangeiro: JAROSLAW ANDRZEJ FENKANIN, Processo: 46000018320200700 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: E9655858 Estrangeiro: SUKHPAL SINGH SUR, Processo: 46000018536200767 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20141536 Estrangeiro: FREDRIK CRISTOPHER SAEVIL HELLAND, Processo: 46000018659200706 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 134459240 Estrangeiro: JAMES DONALD UNDERWOOD, Processo: 46000018801200715 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/05/2009 Passaporte: AK038250 Estrangeiro: ROMAN SKIPERSKYKH, Processo: 46000018803200704 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/05/2009 Passaporte: 080138076 Estrangeiro: PETER BURNS, Processo: 46000019069200792 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte: B0644131 Estrangeiro: SHAILESH BHALCHANDRA GUPTE Passaporte: A8333399 Estrangeiro: LAKHVIR SINGH Passaporte: B3833398 Estrangeiro: AMITAVA SINGH, Processo: 46000019071200761 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte: PP0950948 Estrangeiro: RESTITUTO LALUNIO MENDOZA Passaporte: TT0152129 Estrangeiro: ALFREDO JR. PASASADABA GICA, Processo: 46000019098200754 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: ATÉ 23/10/2007 Passaporte: ZZ189962 Estrangeiro: DIOSDADO JR MARTICION MANGMANG, Processo: 46000019102200784 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: ATÉ 27/04/2008 Passaporte: 63Nº2426152 Estrangeiro: VICTOR VASILENKO Passaporte: 63Nº3071837 Estrangeiro: ALEXANDER DRUSHCHITS, Processo: 46000019119200731 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 300935939 Estrangeiro: TROY MICHAEL CHARBONEAU, Processo: 46000019122200755 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 05060047537 Estrangeiro: HECTOR RAMOS ESPINOSA, Processo: 46000019405200705 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Prazo: ATÉ 24/07/2009 Passaporte: 099008515 Estrangeiro: RICHARD JOHN INGE, Processo: 46000019492200792 Empresa: BRASKEM S.A Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: PP0904956 Estrangeiro: VICTORINO ASCANO TAGALICUD Passaporte: 5352162040 Estrangeiro: STEFAN BETHGE Passaporte: NN0308043 Estrangeiro: PERRY GIM RENGEL ESCANDOR Passaporte: AM6116112 Estrangeiro: MIROSLAW KURECZKO Passaporte: UU0628141 Estrangeiro: MACARTHUR GRAFIL OMAY Passaporte: 1231064535 Estrangeiro: LUTZ PITTELKOW Passaporte: 181814477 Estrangeiro: LORENZ MAREK Passaporte: 132107808 Estrangeiro: KARSTEN WALTER KROEGER Passaporte: LL299383 Estrangeiro: JORIEL CALUBIRAN ISUNZA Passaporte: MM453649 Estrangeiro: IGNACIO CORTEZ CABAYACRUZ Passaporte: LL736970 Estrangeiro: HAROLD BALAGBAGAN YADAO Passaporte: QQ0887776 Estrangeiro: GERALD LAYOG FANTINALGO Passaporte: PP0494973 Estrangeiro: CONRADO JR. MAGDAEL DELA CRUZ Passaporte: 135331444 Estrangeiro: BJOERN BASTIAN ROHLF Passaporte: 6456021767 Estrangeiro: KLAUS RINGWALD Passaporte: 1690054719 Estrangeiro: HEIKO BRUNO MYRUS Passaporte: LL710682 Estrangeiro: JOVEN PIMENTEL AGDEPPA Passaporte: MM753539 Estrangeiro: RONIE PASCULADO REQUINTO, Processo: 46000019503200734 Empresa: BRASKEM S.A Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: UU0929365 Estrangeiro: SONNY MUGOL PERNALA Passaporte: TT0322315 Estrangeiro: RONALDO BOLOGA Passaporte: VV0213280 Estrangeiro: KENNETH QUILLANORA VILLAR Passaporte: LL882621 Estrangeiro: JOSE JAZEL TALEON BASANES Passaporte: UU0914671 Estrangeiro: JOSE CARMELO JORILLO HILADO Passaporte: 183611068 Estrangeiro: JOERG ERNST FREESEMANN Passaporte: 164109530 Estrangeiro: JOERG WEIDENHAMMER Passaporte: QQ0772784 Estrangeiro: JIMMY REYES ELVAMBUENA Passaporte: 279004837 Estrangeiro: HEIKO WERNER Passaporte: MM096644 Estrangeiro: EDWIN QUINONES DIANA Passaporte: SS0461376 Estrangeiro: CYCRIS BUCOY GUAZON Passaporte: SS0953790 Estrangeiro: CERNAN MAMUYAC MADAME- ISSN 1677-7042 57 CILA Passaporte: 1885044833 Estrangeiro: ANDREAS MARX Passaporte: 174436526 Estrangeiro: ERWIN OTTO ZIELKE Passaporte: NN0269205 Estrangeiro: JAPSIE DUCADO NABOR Passaporte: VV0507790 Estrangeiro: REYNALDO ESPIRITU BUENAVENTURA, Processo: 46000019504200789 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA1253914 Estrangeiro: DIMITRIOS KOSTALAS Passaporte: AB0037257 Estrangeiro: STEFANOS ARETAKIS Passaporte: 07655218 Estrangeiro: GHEORGHE STATESCU Passaporte: 09728025 Estrangeiro: FLORIN SILVIU CIUREA Passaporte: M2180364 Estrangeiro: AJITH KITHSIRI INDIGAHAWELA HETTIARACHCHIGE, Processo: 46000019505200723 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte: MM099904 Estrangeiro: TED SUSPENE DEMAISIP Passaporte: VV0683598 Estrangeiro: ELEUTERIO JR BALATAYO GALLETO Passaporte: NN0509390 Estrangeiro: ARDEL SAYAWAN GARCIA, Processo: 46000019572200748 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: F493103 Estrangeiro: PEDRO MANUEL MONTEIRO DOS SANTOS Passaporte: G813902 Estrangeiro: JOÃO PAULO FONSECA ENCARNAÇÃO Passaporte: G891924 Estrangeiro: JOÃO MANUEL MARTINS REBELO Passaporte: G703521 Estrangeiro: JOÃO ACACIO CRUZ MARTINS FIGUEIREDO, Processo: 46000019573200792 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093090055 Estrangeiro: MATHEW JOHN SMITH Passaporte: 500328658 Estrangeiro: DEREK CAMPBELL Passaporte: 402351861 Estrangeiro: ALAN MCDOUGALL KENNEDY, Processo: 46000019574200737 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: F9167513 Estrangeiro: RAMANUJAM GONVINDAN, Processo: 46000019609200738 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BA380465 Estrangeiro: ROBERT VAL-LANE EDWARDS, Processo: 46000019610200762 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1704882040 Estrangeiro: ANGEL QUINATOA TUAPANTA, Processo: 46000019611200715 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1706384565 Estrangeiro: RAIMUNDO QUINATOA TOABANDA, Processo: 46000019613200704 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 06150002720 Estrangeiro: FELIPE MAGAÑA PEREZ, Processo: 46000019614200741 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 06150022613 Estrangeiro: CRESCENCIO MARTINEZ BENAVIDES, Processo: 46000019615200795 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 06150003877 Estrangeiro: JOSÉ ROBERTO DE LA CRUZ COLORADO, Processo: 46000019616200730 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 05150000872 Estrangeiro: ISRAEL RAMON LOPEZ, Processo: 46000019620200706 Empresa: SEABULK OFFSHORE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 426786309 Estrangeiro: JAMIE LYNN PERRYMAN, Processo: 46000019621200742 Empresa: SEABULK OFFSHORE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 424524562 Estrangeiro: JOHN ANTHONY BABIN, Processo: 46000019636200719 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ 09/07/2009 Passaporte: LL834279 Estrangeiro: NELSON PUYAT PANGILINAN Passaporte: VV0536161 Estrangeiro: JOSE JR. RULL RELATORES, Processo: 46000019665200772 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 702734841 Estrangeiro: JOHN LINNEY, Processo: 46000019666200717 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. Prazo: ATÉ 25/08/2009 Passaporte: 202172929 Estrangeiro: JAN HOLMSBERG, Processo: 46000019678200741 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: AF4116089 Estrangeiro: ZUZANNA EWA LEWANDOWSKA, Processo: 46000019700200753 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 403744771 Estrangeiro: MARK ALLEN WILLIAMS Passaporte: 403025041 Estrangeiro: LLOYD GEORGE TUCKER Passaporte: 402825350 Estrangeiro: LEE EDWARD COLEMAN SR. Passaporte: 136056841 Estrangeiro: JOHN SAMUEL TUCKER JR. Passaporte: 402825948 Estrangeiro: JOEY PAUL PAGE Passaporte: 404379149 Estrangeiro: JESSIE SUTTON JR. Passaporte: 135140958 Estrangeiro: JERRY PAUL SMITH SR. Passaporte: 310534955 Estrangeiro: JASON RANDALL MORRIS Passaporte: 402364033 Estrangeiro: HARLAN HUGE HARDY Passaporte: 132823198 Estrangeiro: JESSIE WALTER RAMER JR., Processo: 46000019701200706 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 086468469 Estrangeiro: CHARLES EDWARD SMITH Passaporte: 134703691 Estrangeiro: ERIC D BEVERLY Passaporte: 087292233 Estrangeiro: DAVID JOSEPH THOMAS JR. Passaporte: 404704897 Estrangeiro: DAVID ALLAN VERONIE Passaporte: 425137434 Estrangeiro: CRAIG WILLIAM FINZEL Passaporte: 403024275 Estrangeiro: CLYDE LESTER LOWMAN Passaporte: 406527127 Estrangeiro: BRIAN CLEO WILLIAMS Passaporte: 403024345 Estrangeiro: BEN CRAWFORD TAYLOR Passaporte: 403804321 Estrangeiro: ANDREW RUSSELL SLAYTON Passaporte: 404705621 Estrangeiro: ADRIAN LEE BRITT, Processo: 46000019702200742 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 408076992 Estrangeiro: WESLEY MITCHELL DUNCAN Passaporte: 135137914 Estrangeiro: WARREN JAMES BEN Passaporte: 421134156 Estrangeiro: VICKY LYNN HICKS Passaporte: 403140532 Estrangeiro: RONNIE DALE HART Passaporte: 136200192 Estrangeiro: RICHARD ALLEN ERNST Passaporte: 403025625 Estrangeiro: OSCAR T CRAFT Passaporte: 135134349 Estrangeiro: NEEDUM CARROLL MC LENDON Passaporte: 135039978 Estrangeiro: MI- 58 ISSN 1677-7042 CHAEL ALAN JOHNSON Passaporte: 134625594 Estrangeiro: MARTIN WAYNE WALKER, Processo: 46000019708200710 Empresa: ETESCO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: EA130287 Estrangeiro: GENNADII TIAGNYRIADNO, Processo: 46000019743200739 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: A761888 Estrangeiro: GIANFRANCO MAESTRELLO, Processo: 46000019745200728 Empresa: INTERMOOR DO BRASIL SERVIÇOS OFFSHORE DE INSTALAÇÃO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 979504961 Estrangeiro: INGO ANDREAS LANG, Processo: 46000019774200790 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2009 Passaporte: 002303291 Estrangeiro: ALEKSANDAR CEMERIKIC, Processo: 46000019775200734 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: M1345984 Estrangeiro: MICHAEL KENNETH BERRELL Passaporte: 500331914 Estrangeiro: MARTIN CHRISTOPHER COWLEY Passaporte: 800139178 Estrangeiro: JOHN GORDON HEALD, Processo: 46000019794200761 Empresa: NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA Prazo: ATÉ 03/01/2009 Passaporte: AK04040742 Estrangeiro: ANDRIY BUHROV, Processo: 46000019795200713 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 202075545 Estrangeiro: HENRIK KJAER, Processo: 46000019797200702 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 30/03/2009 Passaporte: BA0295634 Estrangeiro: ALEXANDER FRANSISCO HAZEVOET, Processo: 46000019798200749 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 017161512 Estrangeiro: KENNETH LAMAR PARTAIN, Processo: 46000019799200793 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BC277531 Estrangeiro: WAYNE STEVAN PENNY, Processo: 46000019840200721 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AS1217504 Estrangeiro: ZBIGNIEW WLADYSLAW GRABOWSKI Passaporte: 003867505 Estrangeiro: DAMJAN ODALOVIC Passaporte: 005431801 Estrangeiro: GORAN LUCIC, Processo: 46000019842200711 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte: QQ0898261 Estrangeiro: JENS OLE ABADILLA CABLING, Processo: 46000019843200765 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte: VV0518661 Estrangeiro: JESUS ROSERO YPARRAGUIRRE, Processo: 46000019844200718 Empresa: BRASKEM S.A Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: AL8306307 Estrangeiro: CZESLAW JACKOWSKI, Processo: 46000019845200754 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ 29/06/2008 Passaporte: AE0635891 Estrangeiro: DIMITRIOS ANDRIOTIS Passaporte: MM206841 Estrangeiro: LEO GAVIOLA CREER, Processo: 46000019846200707 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: ATÉ 14/05/2009 Passaporte: G0082973 Estrangeiro: SURENDRA JAT, Processo: 46000019847200743 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ 09/06/2008 Passaporte: 002325504 Estrangeiro: TOMISLAV LJUBA Passaporte: 000698184 Estrangeiro: JOSO KNEZEVIC Passaporte: 002530947 Estrangeiro: DANI KOCIJANCIC, Processo: 46000019848200798 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: ATÉ 12/02/2009 Passaporte: 1529012 Estrangeiro: BADRI SURMANIDZE, Processo: 46000019849200732 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ 10/07/2009 Passaporte: E7224178 Estrangeiro: KARAMJIT SINGH Passaporte: Z135182 Estrangeiro: VIJAY KUMAR SHARDA Passaporte: E3837471 Estrangeiro: SUMIT BHARATI Passaporte: B0939842 Estrangeiro: SUBASH KUMAR MANJHI Passaporte: F8037062 Estrangeiro: AJAY KUMAR, Processo: 46000019850200767 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: ATÉ 30/06/2008 Passaporte: B1330576 Estrangeiro: GAJANAN BAJARANG NALAWADE, Processo: 46000019851200710 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: ATÉ 09/07/2009 Passaporte: E1353373 Estrangeiro: PANICKER JAYAKUMAR MANGATTUPADATHU CHANDRASEKHARA Passaporte: 09759073 Estrangeiro: MARIAN CALOMFIRESCU Passaporte: 08920199 Estrangeiro: CONSTANTIN SORIN TILVESCU, Processo: 46000019852200756 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ 30/12/2007 Passaporte: AM666967 Estrangeiro: PAVLO KUZMENKO Passaporte: AE620702 Estrangeiro: SERGIY PSHENYCHNYY Passaporte: EC958194 Estrangeiro: IURII BESPALOV, Processo: 46000019853200709 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: ATÉ 22/06/2008 Passaporte: VV0298903 Estrangeiro: CLEMENTE VINAS TABARANGAO, Processo: 46000019854200745 Empresa: BRASKEM S.A Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: NN0163370 Estrangeiro: FRANCISCO POBLETE IGUICO, Processo: 46000019855200790 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte: LL0888084 Estrangeiro: JURIJS DONCOVS, Processo: 46000019856200734 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 001771000 Estrangeiro: DENIS STANCIC, Processo: 46000019858200723 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ 20/06/2009 Passaporte: F3288507 Estrangeiro: JOAQUIM ANTONIO FRANCISCO MENDES Passaporte: F8989716 Estrangeiro: ALI KALUHAWAGOTHI, Processo: 46000019859200778 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ 15/06/2009 Passaporte: KK554471 Estrangeiro: REXIE QUIETA VILLANUEVA, Processo: 46000019860200701 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ 08/06/2009 Passaporte: QQ0966908 Estrangeiro: JONATHAN ESTANISLAO CRUZ, Processo: 46000019861200747 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ 08/04/2009 Passaporte: XX0000941 Estrangeiro: MARTIN JR MAGSIPOC PUTONG Passaporte: F4476116 Estrangeiro: KALPESH SHYAMJI VADHEL Passaporte: RR0402692 Estrangeiro: JAIME HABAB HORTIZUELA Passaporte: 1 MM086757 Estrangeiro: FRED LANGEB LIMBA Passaporte: UU0871047 Estrangeiro: DONALD SAZ GAMAD, Processo: 46000019862200791 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: ATÉ 11/05/2009 Passaporte: RR0344387 Estrangeiro: GILBERT ZAPANTA DAJAO, Processo: 46000019863200736 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA2784589 Estrangeiro: MIKES SKOPELITIS, Processo: 46000019931200767 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. Prazo: ATÉ 25/08/2009 Passaporte: 201241730 Estrangeiro: NIELS MUNCK, Processo: 46000019944200736 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 06/06/2009 Passaporte: 136134993 Estrangeiro: SHAWN SAUNDERS, Processo: 46000019949200769 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: 001127121 Estrangeiro: ANTE BEBIC, Processo: 46000019950200793 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: 202417708 Estrangeiro: NIELS HARALD MICHELSEN, Processo: 46000019951200738 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: NXHL5HD23 Estrangeiro: FRANCISCUS JOHANNES CORNELIS VAN OLPHEN, Processo: 46000019952200782 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: NU917L300 Estrangeiro: JAN KAPPERT, Processo: 46000020050200799 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20677161 Estrangeiro: TOR KENNETH JOHNSEN, Processo: 46000020051200733 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 032114723 Estrangeiro: RAYMOND JAMES RIDDELL Passaporte: 458616640 Estrangeiro: DANIEL DAVID CRAWLEY, Processo: 46000020054200777 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ 09/06/2008 Passaporte: 000451491 Estrangeiro: LINO SOKOLIC, Processo: 46000020055200711 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ 20/06/2009 Passaporte: A6185549 Estrangeiro: RAKESH ASHOK MORE, Processo: 46000020056200766 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 002425255 Estrangeiro: ZELJKO DORICIC, Processo: 46000020188200798 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AF0473001 Estrangeiro: MARCIN PIOTR KONKEL Passaporte: AD0164390 Estrangeiro: JAROSLAW MIECZYSLAW SKALSKI Passaporte: AJ6413656 Estrangeiro: GRZEGORZ WOJCIECH BORECKI Passaporte: AF9230878 Estrangeiro: PAWEL DOMINIK PRAWDA Passaporte: BM7049301 Estrangeiro: MIKOLAJ SUTYNIEC, Processo: 46000020190200767 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ 09/07/2009 Passaporte: B0816372 Estrangeiro: VADAKEKUMAR SATISHKUMAR, Processo: 46000020191200710 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ 12/02/2009 Passaporte: 10213174 Estrangeiro: FERDINAND GOLBARTEN GALAEV, Processo: 46000020193200709 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 20/02/2008 Passaporte: 101693198 Estrangeiro: MORTEN NEJSUM, Processo: 46000020194200745 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BN918F3H3 Estrangeiro: JAN HILCO VAN SPIJKER, Processo: 46000020241200751 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 740187711 Estrangeiro: ADAM KIDSON PHILLIPS, Processo: 46000020244200794 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: D0712437 Estrangeiro: RAMON MARIA ZAMBRANO ROA, Processo: 46000020291200738 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 133094708 Estrangeiro: FREDERICK YORK DURRANCE III, Processo: 46000020336200774 Empresa: DEVON ENERGY DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 133475333 Estrangeiro: JERRY ARTHUR RUPERT, Processo: 46000020390200710 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BB770239 Estrangeiro: JOSE MARTINEZ RIAL, Processo: 46000020391200764 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 21/04/2009 Passaporte: 456166358 Estrangeiro: BALJIT GEORGE SINGH GILL, Processo: 46000020392200717 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. Prazo: ATÉ 25/08/2009 Passaporte: 200971123 Estrangeiro: RASMUS PEDER HANSEN Passaporte: 101763246 Estrangeiro: MIKKEL DANIEL BURMEISTER Passaporte: 202653907 Estrangeiro: JAKOB GERICKE, Processo: 46000020393200753 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 102140477 Estrangeiro: OLE LUND PEDERSEN Passaporte: 102493955 Estrangeiro: JORGEN SCHARLING PEDERSEN, Processo: 46000020400200717 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 20/02/2008 Passaporte: 036851076 Estrangeiro: ANG JAYAVARAMANN NHAN, Processo: 46000020514200767 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: AJ0716410 Estrangeiro: BERNADETA SIDOROWICZ Passaporte: AK9208171 Estrangeiro: WLODZIMIERZ WILHELM ANTONIAK, Processo: 46000020519200790 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 017151071 Estrangeiro: MARK WHITNEY MORGAN, Processo: 46000020520200714 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC7698545 Estrangeiro: OSCAR ORLANDO RUEDA ORREGO, Processo: 46000020521200769 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 136094087 Estrangeiro: DAN PETER DUGAS, Processo: 46000020543200729 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G288719 Estrangeiro: ANTÓNIO FRANCISCO PAIÃO PICADO, Processo: 46000020694200787 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte: BM8622083 Estrangeiro: PRZEMYSLAW JERZY NIEMC- Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 ZYK Passaporte: AH9557283 Estrangeiro: MICHAL PIOTR CICHORSKI Passaporte: BM7759269 Estrangeiro: MATEUSZ KRZYSZTOF JAKUBOWSKI Passaporte: AS0537933 Estrangeiro: KRZYSZTOF ROMAN POMORYN Passaporte: BM8397570 Estrangeiro: KRZYSZTOF MAREK BORKACKI Passaporte: AD8884919 Estrangeiro: JAKUB ZBIGNIEW WITCZAK Passaporte: AC2187464 Estrangeiro: ANDRZEJ IWANICKI, Processo: 46000020912200783 Empresa: M-I SWACO DO BRASIL - COMÉRCIO, SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 3434044 Estrangeiro: WALTER FELIPE MENDOZA SANCHEZ, Processo: 46000020913200728 Empresa: M-I SWACO DO BRASIL - COMÉRCIO, SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: D0210310 Estrangeiro: MARIO ANTONIO ROJAS RINCON, Processo: 46000020919200703 Empresa: GEOCHEMICAL SOLUTIONS INTERNACIONAL BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 03/05/2008 Passaporte: 045155248 Estrangeiro: CURTIS CROMWELL CURRY JR, Processo: 46000020920200720 Empresa: GEOCHEMICAL SOLUTIONS INTERNACIONAL BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 03/05/2008 Passaporte: 204041624 Estrangeiro: MICHAEL RALPH TAYLOR, Processo: 46000020921200774 Empresa: GEOCHEMICAL SOLUTIONS INTERNACIONAL BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 03/05/2008 Passaporte: 221968981 Estrangeiro: GEORGE PATRICK HELMER, Processo: 46000020981200797 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: ATÉ 20/12/2007 Passaporte: 424233857 Estrangeiro: BRENT DANIEL SPRINGBORN, Processo: 46000020983200786 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: D0767125 Estrangeiro: LAUTARO JOSE MARFFISIS MARCANO, Processo: 46000020984200721 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: ATÉ 20/12/2007 Passaporte: 420573944 Estrangeiro: SHANE THOMAS BARNES, Processo: 46000020985200775 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: ATÉ 20/12/2007 Passaporte: 422201916 Estrangeiro: JACOB THOMAS KIRKPATRICK, Processo: 46000020986200710 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: ATÉ 20/12/2007 Passaporte: 136057825 Estrangeiro: GEOVANNI ALEXANDER DELAO, Processo: 46000020987200764 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: ATÉ 20/12/2007 Passaporte: 136065721 Estrangeiro: WILLIAM STEVE ADAMS, Processo: 46000020988200717 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: ATÉ 20/12/2007 Passaporte: 136055821 Estrangeiro: TROY ALAN SOILEAU, Processo: 46000020996200755 Empresa: FRONTIER DRILLING DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: LB0005759 Estrangeiro: ADRIAN JOSEPH BYRNE, Processo: 46000020997200708 Empresa: FRONTIER DRILLING DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 409355639 Estrangeiro: PETRUS HENDRIK MEYER, Processo: 46000020998200744 Empresa: FRONTIER DRILLING DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 070148188 Estrangeiro: ALLAN TORQUIL MILLER MATHESON, Processo: 46000020999200799 Empresa: FRONTIER DRILLING DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 060290334 Estrangeiro: JOHN ALEXANDER GAMBLE, Processo: 46000021004200715 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 453680399 Estrangeiro: GARRY MACMILLAN Passaporte: 400693937 Estrangeiro: CHRISTIAN CLYDE ARCHIBALD, Processo: 46880000097200778 Empresa: BRASMARINE NAVEGAÇÃO E APOIO PORTUARIO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: WW0007967 Estrangeiro: ERNANE JEBUCION SOMES JR Passaporte: MM318421 Estrangeiro: DEXTER BALTAZAR TENEFRANCIA Passaporte: VV0392195 Estrangeiro: MICHAEL FEREN FUNA Passaporte: TT0206754 Estrangeiro: JOSE RICKY DE LOS SANTOS PANES Passaporte: TT0339077 Estrangeiro: ROSILIO NICOLAS BUENA VISTA CATADA Passaporte: UU0338686 Estrangeiro: RINO ELEAZAR LANDERO Passaporte: VV0861529 Estrangeiro: JOHNNY MERCADO AZOGUE Passaporte: QQ0095756 Estrangeiro: EFREN LOGRONIO GELLO AGAN Passaporte: PP0799155 Estrangeiro: ROMEO MOSTOLES DAGANG Passaporte: PP0232823 Estrangeiro: BONITO AGUIPO GOC ONG Passaporte: PP0511479 Estrangeiro: RHOMEL MADLANGBAYAN EUSEBIO Passaporte: SS0806464 Estrangeiro: MERNILO DE JESUS NAVARRO Passaporte: QQ0780591 Estrangeiro: AIVIC DANILO BIONGCOG DEGAMO Passaporte: RR0285175 Estrangeiro: TEODORO NAGA DECATORIA JR Passaporte: QQ0282553 Estrangeiro: SERVILLANO MANAL DAGUMAN Temporário - Sem Contrato - RN 37, DE 28/09/1999 (ART.2º): Processo: 46000021717200771 Empresa: CLAUSE TEZIER DO BRASIL LTDA. Prazo: 12 MESES Passaporte: 02AH21775 Estrangeiro: FANNY MANON PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO <!ID591752-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 1º de outubro de 2007 Arquivamento de pedido de registro. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000, na Portaria nº. 310, de 05 de abril de 2001 e seguintes Notas Técnicas, resolve ARQUIVAR os processos dos sindicatos abaixo relacionados, por não atendimento ao disposto no §2º e §3º do artigo 4º da portaria 343/00: 1 Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 ISSN 1677-7042 59 <!ID591656-0> Processo Entidade Nota Técnica 46000.000499/2003-15 Sindicato dos Trabalhadores na Administração, e Serviço Público Municipal e na Rede Particular de Ensino da Micro Região de Coelho Neto SINTASP - MCN - MA NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº 220/2007 Processo Entidade Nota Técnica 46000.011124/2006-15 Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Triunfo Potiguar - RN. NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº 221/2007 Processo Entidade Nota Técnica 46000.000981/2001-85 Sindicato dos Trabalhadores em Instituições Financeiras do Estado Rio Grande do Norte - SINTIF - RN/ Intermunicipal NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº.102/2007 Processo Entidade Nota Técnica 46000.020795/2006-77 Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Alagoas NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº. 219/2007 Processo Entidade Nota Técnica 46000.020762/2006-27 Trabalhadores Nas Indústrias da Construção, Mobiliário, Terraplanagem, Cerâmica, Montagens Industriais, Marmóres e Granitos, Artefatos De Cimento, Cal e Gesso e Afins De Campinas e Regiões - SP. NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº. 218/2007 Processo Entidade Nota Técnica 46000.024348/2006-97 Sindicato dos Servidores Municipais de Alvorada do Gurguéia - PI - SINSMAG NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº. 217/2007 Processo Entidade 46000.015394/2005-14 Sindicato dos Trabalhadores em Escritórios das Empresas de Transportes Rodoviário de Passageiros, SPTRANS, Urbano, Suburbano, Fretamento e Turismo, Rodoviário de Passageiros, Intermunicipal, Interestadual, de São Paulo e Itapecerica da Serra NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº 209/2007 Nota Técnica RESOLUÇÃO N o- 2.306, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 Indefere requerimento da Viação Itapemirim S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros São Paulo (SP) - Realeza (MG). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 172/2007, de 25 de setembro de 2007, na Resolução ANTT n o- 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo n o- 50500.055764/200592, resolve: Art. 1 o- Indeferir o requerimento da Viação Itapemirim S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros São Paulo (SP) - Realeza (MG), prefixo n o- 08-1438-00. Art. 2 o- Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID591657-0> RESOLUÇÃO N o- 2.308, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (Caixa D´água)/PR - Porto União (Vice King)/SC. LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS <!ID591655-0> Ministério dos Transportes . AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES <!ID591653-0> RESOLUÇÃO N o- 2.300, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (Mallon)/PR - Porto União (São Bernardo do Campo)/SC, prefixo n o- 09-1716-70. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 202/2007, de 25 de setembro de 2007 e no que 20109.000670/1990-37 e n oconsta do Processo n o50500.012241/2006-32, resolve: Art. 1 o- Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (Mallon)/PR - Porto União (São Bernardo do Campo)/SC, prefixo n o- 09-1716-70, atualmente operada pela empresa Auto Viação União Ltda., CNPJ n o- 85.602.258/0001-10. Art. 2 o- Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que: I - notifique a empresa Auto Viação União Ltda., sobre os termos da decisão adotada; e II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa n o- 27/98, do Tribunal de Contas da União. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID591654-0> RESOLUÇÃO N o- 2.304, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (Cristo Rei)/PR - Porto União (São Bernardo do Campo)/SC. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 209/2007, de 25 de setembro de 2007 e no que consta dos Processos n o- 20109.000674/1990-98 e n o- 50500.010247/2006-75, resolve: Art. 1 o- Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (Cristo Rei)/PR - Porto União (São Bernardo do Campo)/SC, prefixo n o- 09-1718-70, atualmente operada pela empresa Auto Viação União Ltda., CNPJ n o- 85.602.258/0001-10. Art. 2 o- Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que: I - notifique a empresa Auto Viação União Ltda, sobre os termos da decisão a ser adotada; e II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa n o- 27/98, do Tribunal de Contas da União. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral RESOLUÇÃO N o- 2.305, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 Altera a Resolução n o- 359, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre o transporte ferroviário de passageiros com finalidade turística para incluir a obrigatoriedade de a autorizatária manter apólice de seguro de viagem. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 171/2007, de 25 de setembro de 2007, no que consta do Processo n o- 50500.178244/2004-43, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Resolução n o359, de 26 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Resolução n o- 490, de 31 de março de 2004, com vistas ao aperfeiçoamento das exigências quanto às condições de segurança do usuário do serviço de transporte ferroviário de passageiros com finalidade turística, resolve: Art. 1 o- A Resolução n o- 359, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.2 o....................................................................................... VI - proposta de apólice de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais (NR). Art. 17-A A apólice de seguro de que trata o inciso VI do art. 2 o- desta Resolução deverá ser compatível com a necessidade de garantir aos segurados, durante a operação dos trens de passageiros com finalidade turística, em viagens previamente determinadas, o pagamento de indenização quando da ocorrência de riscos previstos e cobertos. § 1 o- O seguro de acidentes pessoais deve abranger, no mínimo, as coberturas básicas de morte acidental e de invalidez total e parcial. § 2 o- A contratação do seguro de que trata este artigo deverá preceder a operação do serviço com passageiros, mesmo que em fase experimental. §3 o- Cópia da apólice contratada deverá ser enviada à ANTT e também à ferrovia detentora da malha por onde o trem turístico deva circular, imediatamente após a contratação, contendo expressa indicação do número atribuído, pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, ao Processo Administrativo do respectivo Plano de Seguro." (NR) Art. 2 o- As entidades que já detêm autorização para a prestação dos serviços de que trata a Resolução 359, de 2003, terão o prazo de cento e vinte dias, contados da data de sua republicação, para cumprirem as exigências do art. 17-A daquele normativo. Art. 3 o- Determinar a divulgação do texto integral da Resolução 359, de 2003, com alterações ora aprovadas, na página da ANTT na Internet. Art. 4 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 118/2007, de 25 de setembro de 2007 e no que consta do Processo n o20109.000671/1990-08 e n o50500.011982/2006-04, resolve: Art. 1 o- Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (Caixa D´água)/PR - Porto União (Vice King)/SC, prefixo n o- 09-1735-70, atualmente operada pela empresa Auto Viação União Ltda., CNPJ n o- 85.602.258/0001-10. Art. 2 o- Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que: I - notifique a empresa Auto Viação União Ltda, sobre os termos da decisão a ser adotada; e II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa n o- 27/98, do Tribunal de Contas da União. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID591652-0> DELIBERAÇÃO N o- 403, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 119/2007, de 25 de setembro de 2007, no que consta do Processo n o- 20108.001717/88-10 e apensos, e CONSIDERANDO a determinação contida no item 9.6.1 do Acórdão n o- 1.918/2003 - TCU - Plenário, DELIBERA: Art. 1 o- Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Viação Itapemirim S/A, para a operação do serviço São Paulo (SP) - Campos (RJ), via Macaé (RJ), prefixo n o- 08-1000-01. Art. 2 o- Para os fins dispostos no art. 1 o- , as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo Art. 3 o- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A Em Privatização <!ID590511-0> DESPACHOS Por tudo o que consta do Processo n o- 247/07 autorizo a despesa no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de SILBERTO CRUZ DA MOTA, referente à locação do imóvel situado à rua Murilo Braga, n o- 1.109, na cidade Guaraí, no Estado do Tocantins. Tal contratação tem amparo no artigo 24, inciso X, da Lei n o8.666 de 21/06/93. Brasília, 28 de setembro de 2007. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Diretor Administrativo-Financeiro Ratifico o presente ato de dispensa de licitação, nos termos do art. 26 da Lei n o- 8.666, de 21 de junho de 1993. Brasília-DF, 1 o- de outubro de 2007 JOSÉ FRANCISCO DAS NEVES 60 ISSN 1677-7042 1 Tribunal de Contas da União . <!ID591771-0> PORTARIA N o- 230, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Autoriza a descentralização externa de crédito e repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal do Ceará - UFC. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos incisos XXXIV, art. 28, do Regimento Interno, resolve: Art. 1º Fica autorizada, na forma do Anexo, a descentralização externa de créditos e repasse de recursos financeiros, para a Universidade Federal do Ceará, Unidade Orçamentária 26233, Unidade Gestora 153045, Gestão 15224, no total de R$ 145.380,00 (cento e quarenta e cinco mil e trezentos e oitenta reais), com vistas à realização de serviços técnicos especializados de exame laboratorial nas obras de restauração de trechos das rodovias BR-020/CE, BR-116/CE e BR -222/CE, visando ao levantamento de subsídios à inspeção, nos termos da Decisão nº 826/2002-Plenário, constantes nos autos do TC-002.183/2005-9. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALMIR CAMPELO ANEXO I GRUPO NATUREZA DE DESPESA OUTRAS DESPESAS CORRENTES Projeto/Atividade Natureza de Despesa 01.032.0550.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais 3.3.90.39 Descrição Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica Total Poder Judiciário . TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 145.380,00 Ata CFC n o- 903 Processo CFC n o- 004551/2007 NOTA: O Manual de Auditoria é publicado pelo CFC em edição à parte e encontra-se à disposição do Sistema CFC/CRCs. MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Presidente do Conselho <!ID590031-0> DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 18 de setembro de 2007 Nos termos da proposição da Secretaria Geral, homologo o resultado do Pregão N. 033/2007, com adjudicação do objeto às empresas: Prograf Produtos Gráficos Ltda, itens 07, 16 e 59 (R$ 1.402,00); SS Atacadista e Distribuidora Ltda, itens 12, 23, 26, 29, 41, 42, 43, 44, 45, 50, 51, 53 e 54 (R$ 5.465,35); Metas Indústria de Fitas Ltda EPP, itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38; 39; 40; 48; 49; 52; 55; 56; 57; 58; 60; 61; 62; 63; 64; 65; 66; 67; 68 e 69 (R$ 12.481,95); Comércio de Eletro-Eletrônicos, Informática e Papelaria Ltda-EPP, itens 27, 28, 30 e 31 (R$ 1.370,00), na forma proposta pelo Pregoeiro na Ata N. 103/2007. Valor total: R$ 20.719,30 (P.A. N. 02.155/2007). Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA <!ID591947-0> Em 26 de setembro de 2007 Nos termos da proposição da Secretaria-Geral, anulo o Pregão Eletrônico N. 007/2007, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecer e instalar um sistema de armazenamento e arquivamento deslizante mecânico, incluindo treinamento para oito servidores (P.A. N. 11.028/2006). Des. EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA Em exercício . Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais Valor (em R$ 1,00) 145.380,00 <!ID590485-0> RESOLUÇÃO N o- 1.102, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Altera os parágrafos 1 o- e 2 o- do art. 25 da Resolução CFC n o- 1.095/07, que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1 o- Os parágrafos 1 o- e 2 o- do art. 25 da Resolução CFC n o1.095/07, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 4 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 (...) (...) § 1 o- Havendo votação via internet, o período será de 15 (quinze) dias consecutivos encerrando-se a votação até um dia antes à data do pleito, salvo nos casos em que for utilizado exclusivamente esse meio de votação, quando esta se estenderá até o dia marcado para o pleito. § 2 o- Salvo nos casos de exclusividade previsto no parágrafo anterior, havendo impossibilidade de meios para votação via internet, o contabilista deverá dirigir-se ao(s) local(is) destinados pelo edital de convocação de eleição para votação. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ATA CFC N o- 904 PROCESSO CFC N o- 4092/2007 MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Presidente do Conselho <!ID590759-0> CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE RESOLUÇÃO N o- 349, DE 29 DE SETEMBRO DE 2007 <!ID590887-0> RESOLUÇÃO N o- 1.101, DE 24 DE AGOSTO DE 2007 Aprova o Manual de Auditoria do Sistema CFC/CRCs, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos de auditoria pelo Conselho Federal de Contabilidade; CONSIDERANDO a necessidade de conferir ao Manual de Auditoria o prestígio de norma orientadora dos procedimentos de auditoria, resolve: Art. 1 o- Aprovar o MANUAL DE AUDITORIA do Sistema CFC/CRCs. Art. 2 o- As propostas de alteração do Manual de Auditoria deverão ser apreciadas e aprovadas pela Câmara de Controle Interno e referendadas pelo Plenário do CFC. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades, multas, taxas devidas a partir de 1 ode janeiro de 2008, e dá outras providências. O Plenário do CFFa no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n o- 6.965/81; Considerando o disposto no art. 10, incisos II e IX, e art. 20 da Lei n o- 6.965/81; Considerando que a anuidade devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia é uma contribuição de interesse da categoria profissional de Fonoaudiologia; Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 98ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2007, resolve: Art. 1 o- - As anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1 o- de janeiro de 2008, é fixada no valor de R$ 252,95 (duzentos e cinqüenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com vencimento em 31 de março de 2008. Parágrafo único - O pagamento da anuidade, após o dia 31 de março de 2008, será no seu valor integral, acrescido da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, mais multa de 0,33% (trinta e três décimos percentuais) ao dia, até 60 dias. A partir de 60 (sessenta) dias, a multa será de 20%(vinte por cento). Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 Art. 2 o- - O valor da anuidade acima fixada e devida aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, pelos profissionais inscritos, poderá ser paga com desconto, quando serão adotados os seguintes valores, se efetuados nos prazos que se seguem: I - Até 31 de janeiro de 2008 - pagamento integral no valor de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais); II - Até 28 de fevereiro de 2008- pagamento integral no valor de R$ 227,67 (duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos); III - Até 31 de março de 2008 - pagamento integral no valor de R$ 252,95 (duzentos e cinqüenta e dois reais e noventa e cinco centavos). Art. 3 o- - O valor integral da anuidade de pessoas físicas, fixado no artigo 1 o- , poderá ser pago em 03 (três) parcelas, com os seguintes vencimentos: I - 1ª parcela no valor de R$ 84,31 (oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), com vencimento em 31 de janeiro de 2008; II - 2ª parcela no valor de R$ 84,32 (oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), com vencimento em 28 de fevereiro de 2008; III - 3ª parcela no valor de R$ 84,32 (oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), com vencimento em 31 de março de 2008. Parágrafo único - O pagamento das parcelas, após o vencimento, será no seu valor integral, acrescido da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, mais multa de 0,33% (trinta e três décimos percentuais) ao dia, até 60 dias. A partir de 60 (sessenta) dias, a multa será de 20%(vinte por cento). Art. 4 o- - Os valores das taxas a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia no exercício de 2008, são os descritos abaixo: I - Inscrição de Pessoa Física, Registro Provisório e/ou Definitivo: - Inscrição - Taxa de R$ 30,36 (trinta reais e trinta e seis centavos). - Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 22,14 (vinte e dois reais e quatorze centavos). - Emissão de Carteira Profissional: Taxa de R$ 37,31 (trinta e sete reais e trinta e um centavos). - Substituição ou 2ª via da Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 26,56 (vinte e seis reais e cinqüenta e seis centavos). - Substituição ou 2ª via de Carteira Profissional: Taxa de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). II Transferência de Registro Provisório para Definitivo: - Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 22,14 (vinte e dois reais e quatorze centavos). III - Transferência de Registro por alteração de domicílio profissional: - Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 22,14 (vinte e dois reais e quatorze centavos). IV - Reintegração de Baixa: - Taxa de reintegração no valor de R$ 22,14 (vinte e dois reais e quatorze centavos). V - Registro Secundário: - Taxa de registro no valor de R$ 15,18 (quinze reais e dezoito centavos). - Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 11,38 (onze reais e trinta e oito centavos). - Meia anuidade. VI - Inscrição de Pessoa Jurídica: - Taxa de Inscrição no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). - Taxa de anuidade no valor de 69,57 (sessenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos). - Taxa de emissão do Certificado no valor de R$ 30,35 (trinta reais e trinta e cinco centavos). Art. 5 o- - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas todas as disposições em contrário. MARIA DO CARMO COIMBRA DE ALMEIDA Presidente do Conselho MARIA AUREA CALDAS SOUTO Diretora Tesoureira <!ID590218-0> CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 511, DE 29 DE SETEMBRO DE 2007 Estabelece os patamares mínimo e máximo para fixação da anuidade para o exercício de 2008 de pessoa física e o patamar da anuidade de pessoa jurídica, no âmbito dos CRESS e determina outras providências. A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as deliberações do XXXVI Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em Natal/ Rio Grande do Norte, em setembro de 2007, relativas ao estabelecimento dos patamares mínimo e máximo para a fixação da anuidade de pessoa física e o estabelecimento do valor da anuidade de pessoa jurídica, bem como a fixação dos valores de multas, juros, taxas e todas as demais condições, decorrentes da fixação do valor da anuidade, tudo para o exercício de 2008; CONSIDERANDO a necessidade social da receita proveniente das anuidades e outros, de forma a possibilitar a adequada execução e encaminhamento das atividades e ações de atribuição legal dos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social; CONSIDERANDO a obrigação, de competência dos Conselhos Regionais de Serviço Social, relativa a responsabilidade com a arrecadação de todas as contribuições que são devidas pelas pessoas físicas e jurídicas, inscritas em sua jurisdição, resolve: Art.1 o- - Fixar a anuidade e pessoa física a ser cobrada pelos Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS, no EXERCÍCIO DE 2008, dos profissionais inscritos e a se inscreverem entre os seguintes patamares: Mínimo : R$ 189,10 (cento e oitenta e nove reais e dez centavos) e Máximo : R$ 299,96 (duzentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) e para as pessoas jurídicas no patamar único de R$ 299,96 (duzentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos); Parágrafo Primeiro: Os prazos para pagamento da anuidade em cota única nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, serão os seguintes, de acordo com a deliberação do XXXVI Encontro Nacional CFESS/CRESS: I- 31 (trinta e um) de janeiro de 2008, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de fevereiro; II- 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2008, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de março; III- 31 (trinta e um) de março Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007 de 2008, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de abril; IV- 30 (trinta) de abril de 2008, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de maio. Parágrafo Segundo: A anuidade de 2008 que for quitada, neste exercício, em cota única nos meses de janeiro, fevereiro e março terá os seguintes descontos: I- Janeiro - 15% (quinze por cento); II- Fevereiro - 10% (dez por cento); III- Março - 5% (cinco por cento); IV- Abril - valor integral, sem desconto. Parágrafo Terceiro: A anuidade de 2008 poderá ser paga em até 6 ( seis ) parcelas, com valores iguais e sem desconto, cujas datas de vencimento serão: 1a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de fevereiro de 2008; 2a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de março de 2008; 3a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de abril de 2008; 4a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de maio de 2008; 5a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de junho de 2008; 6a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de julho de 2008. Parágrafo Quarto: A anuidade não paga em cota única até o quinto dia útil de maio de 2008, ou parcela não quitada nas datas de vencimento, indicadas no parágrafo 3 o- deste artigo, sofrerão os seguintes acréscimos: I- multa de 2% (dois por cento) incidente sobre a anuidade; II- juros simples de 1% (um por cento ) ao mês. Parágrafo Quinto: As anuidades relativas a exercícios anteriores a 2008, não quitadas, sofrerão os mesmos acréscimos mencionados no parágrafo 4 o- deste artigo, inclusive em relação à incidência da multa de 2% (dois por cento). Parágrafo Sexto: A anuidade não paga em cota única e não parcelada até o 5 o- dia útil de 1 junho de 2008, poderá ser parcelada em até 6 (seis) vezes, a critério do profissional interessado, sofrendo os acréscimos previstos no parágrafo 4 o- do presente artigo. Parágrafo Sétimo: Os acréscimos referidos no parágrafo 4 o- do presente artigo, devem ser calculados sobre o valor da anuidade, no mês em que for efetuado o pagamento. Art. 2 o- - A anuidade a ser paga integral ou proporcional, conforme o caso, pelo profissional, no ato da inscrição perante o Conselho Regional de Serviço Social competente, poderá ser parcelada em até 3 ( três ) vezes, a critério exclusivo deste, desde que a última parcela não ultrapasse o mês de junho de 2008. Parágrafo Único - O profissional que se inscrever a partir do dia 01 de julho de 2008, deverá efetuar o pagamento da anuidade proporcional, em cota única. Art. 3 o- - Após firmado o "Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida" fica limitado em até mais duas vezes, no máximo, o reparcelamento de tais débitos havidos com o CRESS, conforme deliberação do XXX Encontro, ratificada pelos XXXI ; XXXII; XXXIII; XXXIV; XXXV e XXXVI Encontros Nacionais CFESS/CRESS. Art. 4 o- - Todas as deliberações do XXXVI Encontro Nacional CFESS/CRESS relativas às anuidades e suas decorrências, quais sejam: estabelecimento do valor da anuidade de pessoa física, entre os patamares máximo e mínimo, previstos pela presente Re- ISSN 1677-7042 61 solução, prazos para pagamento, descontos das anuidades, parcelamentos, acréscimos, correção e outros, deverão ser referendados pelas ASSEMBLÉIAS REGIONAIS, a serem convocadas regularmente pelos CRESS, em seu âmbito de jurisdição. Parágrafo Único - A matéria prevista no "caput" do presente artigo, será regulamentada pelo CRESS, através da expedição de Resolução, de forma a consubstanciar as decisões da Assembléia da categoria, realizada, dentre outros, para este fim. Art. 5 o- - Os valores das taxas, a partir da fixação da anuidade, terão os seguintes limites máximos: I- Inscrição de Pessoa Jurídica (abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica .. R$ 58,93; II- Inscrição de Pessoa Física (abrangendo a expedição de Carteira e Cédula de Identidade Profissional) .. R$ 47,14; III - Substituição de Carteira de Identidade Profissional ou expedição de 2a. via.. R$ 35,35; IV- Substituição de Cédula de Identidade Profissional ou expedição de 2a. via.. R$ 23,56; V- Substituição de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica.. R$ 23,56; Art. 6 o- - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Serviço Social, por deliberação de seu Conselho Pleno. Art.7 o- - Esta Resolução passa a surtir seus regulares efeitos de direito, na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ELISABETE BORGIANNI