ISSN 1677-7042
Ano CXLIV N o- 190
Brasília - DF, terça-feira, 2 de outubro de 2007
Sumário
.
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores e
a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto total ao projeto de lei pelas razões abaixo:
PÁGINA
Presidência da República .................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 1
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 3
Ministério da Cultura .......................................................................... 3
Ministério da Defesa........................................................................... 4
Ministério da Educação ...................................................................... 5
Ministério da Fazenda......................................................................... 6
Ministério da Integração Nacional ................................................... 27
Ministério da Justiça ......................................................................... 27
Ministério da Previdência Social...................................................... 33
Ministério da Saúde .......................................................................... 33
Ministério das Cidades...................................................................... 34
Ministério das Comunicações........................................................... 34
Ministério de Minas e Energia......................................................... 37
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 42
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 50
Ministério do Esporte........................................................................ 51
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 53
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 53
Ministério dos Transportes ............................................................... 59
Tribunal de Contas da União ........................................................... 60
Poder Judiciário................................................................................. 60
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 60
"A criação dessa nova hipótese autorizativa de concessão de
visto temporário vai de encontro às regras e à sistemática estabelecidas pelo próprio 'Estatuto do Estrangeiro' para a concessão de visto de entrada.
A Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, traz em seu bojo
sete tipos distintos de vistos, com características e hipóteses de
cabimento que os distinguem entre si. A análise dessas hipóteses
de cabimento nos permite concluir que a escolha do visto a ser
concedido levará em consideração, em linhas gerais, o motivo do
ingresso do estrangeiro em território nacional.
Nesse sentido, será concedido visto de trânsito ao estrangeiro
que, para atingir o país de destino, tenha de entrar no território
nacional. Da mesma forma, 'o visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo
ou de visita...' (art. 9o). Cite-se também o visto temporário, que,
dentre outras hipóteses, poderá ser concedido ao estrangeiro que
venha ao Brasil em viagem cultural ou de negócios. Enfim, para
se determinar a que título se dará à permissão de ingresso em
território nacional mister se faz saber qual a finalidade do estrangeiro.
Contrariamente a essa sistemática, o Projeto de Lei inova
para autorizar a concessão de visto temporário em razão da origem do estrangeiro ou do documento que ele porte.
Além disso, o passaporte de estrangeiro emitido por governo
não reconhecido pelo Brasil constitui documento inválido para o
ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, a alteração proposta poderia ocasionar conseqüências diplomáticas indesejáveis,
uma vez que a concessão do visto temporário em documento de
viagem emitido por governo não reconhecido pelo Governo brasileiro implicaria o reconhecimento tácito da autoridade emissora
desse documento.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID592275-0>
MENSAGEM
Nº 719, de 1º de outubro de 2007. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 3943.
Note-se que a intenção do Parlamentar, ao apresentar o Projeto de Lei em 2002, era a de 'conceder vistos temporários para
viajantes procedentes de Países não reconhecidos pelo Brasil,
mas cuja entrada fosse de interesse recíproco do ponto de vista
do Governo brasileiro'. Não obstante o nobre intuito, a proposta
não traz vantagem material a esses viajantes e não deve ser
acatada seja por injuridicidade, seja porque o escopo da proposta
já foi amplamente alcançado.
Nº 720, de 1º de outubro de 2007. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 3952.
Nº 721, de 1º de outubro de 2007.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.
66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao
interesse público, o Projeto de Lei no 7.509, de 2006 (no 3/02 no
Senado Federal), que "Acrescenta parágrafo ao art. 55 da Lei no
6.815, de 19 de agosto de 1980, para permitir a concessão de visto a
estrangeiro portador de documento de viagem emitido por governo
não reconhecido pelo Governo brasileiro".
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
SECRETARIA ESPECIAL DE
AQÜICULTURA E PESCA
<!ID592276-0>
PORTARIA N o- 214, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E
PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas
atribuições e com base nas condições estabelecidas na Lei nº 10.683,
de 28/05/03, bem como no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as
alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.439, de
29/12/06, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº
93.872, de 23/12/1986 e na Instrução Normativa, STN nº 01, de
15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Portaria nº
269, de 08 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de setembro de 2006, Seção 1, Página 8, que tem por
finalidade apoiar o Projeto: Implantação de Unidades Demonstrativas
de Cultivo de Tilápias em Tanque-redes no Reservatório de Entremontes, Pernambuco, para até 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais condições estipuladas na Portaria nº 269, de 08 de setembro de 2006.
Cumpre destacar ainda que o Estatuto do Estrangeiro e seu
regulamento trazem a previsão do laissez-passer, documento
emitido pelo Governo brasileiro que possibilita a entrada de estrangeiros oriundos de governos não reconhecidos pelo Brasil
para múltiplas viagens e com validade de até dois anos.
Presidência da República
.
instalação técnica no endereço: Avenida Paulista, 2073, Ed. Horsa I,
Conjunto 1202, Bairro Bela Vista, São Paulo-SP, para emissão de
certificados dos tipos A1 e A3 de pessoas física e jurídica. Intime-se.
Em 28 de setembro de 2007.
Nesse sentido necessário é o veto integral do projeto de lei
em face de sua contrariedade ao interesse público na medida em
que viola a sistemática estabelecida na legislação pátria referente
à concessão de vistos."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o
projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos
Senhores Membros do Congresso Nacional.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
<!ID592274-0>
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Entidade: AR IRIB, vinculada à AC Certisign SRF.
Processo nº. 00100.000327/2007-38
Acolhe-se o memorando nº 142/2007 - DAFN/ITI apresentado pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização que
manifesta a sua concordância com os termos do Parecer
CGAF/DAFN/ITI - 078a/2007 e opina pelo deferimento do pedido de
credenciamento da AR IRIB, vinculada à AC Certisign SRF, com
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS
AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL
DE AGROTÓXICOS E AFINS
<!ID590294-0>
ATO N° 39, DE 27DE SETEMBRO DE 2007
Resumo dos Pedidos de Registros de Componentes, atendendo os dispositivos legais do artigo 14, do decreto 4.074, 04 de
janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 11 de julho de
1989.
1-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Lonza do Brasil Especialidades Químicas Ltda.
Nome do Produto: 1. Piridina-3-carboxamida.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.001812/2007-27.
2-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Iharabrás S.A. Indústrias Químicas.
Nome do Produto: 1. 1,2-Benzisothiazolin-3-one; 2. Emulsão
de polidimetilsiloxano; 3. Smectite-group minerals; 4. Alquilfenolpoliglicoleter; 5. 1,2-etanodiol; 6. xanthan gum; 7. Polyethylene glycol mono(tristyrylphenyl)ether; 8. Polioxietileno triesterilfenol fosfato
sal de potássio; 9. Poliarilfenol etoxilado; 10. Propileno glicol; 11.
Pigmento a base de ftlalocianine; 12. Phosphoric acid; 13. Naphthalenesulfonic acid formaldehyde condensate sodium salt; 14. Dodecyl alcohol ethoxylated; 15. Polyvinyl acetate; 16. Água.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.002787/2007-07.
3-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Fersol Indústria e Comércio S.A.
2
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Nome do Produto: 1. Mistura de hidrocarbonetos parafínicos,
ciclo parafínicos e aromáticos saturados e insaturados provenientes da
destilação do petróleo.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.005741/2006-51.
4-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Du Pont do Brasil S.A.
Nome do Produto: 1. Polyethylene glicol; 2. Lignossulfonato
de sódio; 3. Lactose monoidratada; 4. Trissodium phosphate; 5. Lignossulfonato de sódio; 6. Sulfated alkyl carboxylate sodium alkylnaphthalene sulfonate.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.004111/2007-40.
5-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Nortox S/A.
Nome do Produto: 1. 2-bromomethyl-2-(2,4-dichlorophenyl)4-propyl-1,3-dioxolan; 2. DMSO-Dimethyl sulfoxide.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.004233/2007-36.
6-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Volcano Agrociência Ind. e Com. de Defensivos
Agrícolas Ltda.
Nome do Produto: 1. Sodium methylene polimethylene sulphonate; 2. Sodium salt of sulphonated aromatic polymer.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.004537/2007-01.
7-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Du Pont do Brasil S.A.
Nome do Produto: 1. Natrium lignosulfonat.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.005143/2007-62.
8-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Poland Química Ltda.
Nome do Produto: 1. Dodecilbenzeno sulfato de sódio; 2.
Etileno glicol; 3. Benzoato de sódio; 4. Paraformaldeído; 5. Dodecilbenzeno sulfato de cálcio; 6. Nonilfenol etoxilado; 7. Alquil
benzeno-9 (Solvesso 150); 10. Álcool laurílico etoxilado; 11. Etanol;
12. Água.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.004761/2007-95.
1
9-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Atanor do Brasil Ltda.
Nome do Produto: 1. Éster dioctílico do ácido sódico sulfosuccínico.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.004559/2007-63.
10-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Iharabrás S.A. Indústrias Químicas.
Nome do Produto: 1. Maltodextrina.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.004708/2007-94.
11-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Chemtura Indústria Química Ltda.
Nome do Produto: 1. Lauril sulfato de sódio; 2. Mistura a
base de alquilaril sulfonato de cálcio e alquilfenol poliglicol éter e
butildiglicol alcoxilado, ambos solubilizados em solventes aromáticos
e álcool; 3. Mistura de surfactantes amônicos não iônicos a base de
alquil sulfonato salificado e surfactantes alcoxilados; 4. Goma de
xantana; 5. Poliarifenol éter fosfato-sal de amina; 6. Polidimetilsiloxano+agente de carga, emulsão em água; 7. 1,2,4-trimetilbenzeno;
8. Mistura de substâncias. Vide MSDS; 9. 1,2-propanodiol; 10. Sodium alkyl sulphate; 11. Fenol sulfonato de sódio; 12. Silicato de
alumínio hidratado; 13. Sodium lignosulfonate; 14.Sellogen H; 15.
Lignosulfonic acid, sodium salt; 16. Hidrocarbonetos aromáticos; 17.
Alquil benzeno 9; 18. Surfactante; 19. Nafta de petróleo, aromática
leve; 20. Mistura de surfactante blend, butanol, propylene clycol,
heavy aromatic solvent naphtha, naphthalene, oxirane; 21. Mistura de
surfactante blend, butanol, propylene clycol, heavy aromatic solvent
naphtha, naphthalene, oxirane, 1,2,4-Trimethylbenzene; 22. Dióxido
de silício.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.005117/2007-34.
12-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Agricur Defensivos Agrícolas Ltda.
Nome do Produto: 1. Metanal; 2. 1,2-etanodiol; 3. Ácido
acético; 4. Dióxido de silício preparado quimicamente; 5. Nonil fenol
etoxilado fosfatodo neutralizado com K; 6. Carbonato de cálcio precipitado; 7. Cielohexanona; 8. Dietileneglicol; 9. Mistura de alquil
benzeno sulfonato de cálcio e óleo vegetal etoxildo, dodecil benzeno
sulfonato de cálcio; 10. Fatty alcohol polyglycol ether; 11.Ácidos
tricíclicos monocarboxílicos; 12. 1,3,5,7-tetra azotriciclo-(3,3,1,1,)decano; 13. 3,5,5-trimetilciclohex-2-enona; 14. Terra diatomácea; 15.
Heteropolissacarídeo; 16. Álcool metílico; 17. Alquilpoliglicoleter;
18. Metil isobutil cetona; 19. polímero aromático sulfonato sal de
sódio; 20. Nitrato de potássio.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.005364/2007-31.
13-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Iharabrás S.A Indústrias Químicas.
Nome do Produto: 1. Oleato de metila; 2. Epoxidized Soybean oil; 3. Óleo de mamona etoxilado; 4. Mistura de dodecilbenzenosulfonato de cálcio.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.005381/2007-78.
14-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Milenia agrociências S/A.
Nome do Produto: 1. Methyl t-butyl ether; 2. Cloreto metóxi
amônio; 3. Ftalida; 4. Carbon disulfide; 5. Ethylenediamine; 6. zinc
sulfate heptahydrate; 7. manganese sulfate; 8. 1,2-benzenediol; 9.
Veratrole; 10. 4-chlorobenzoyl chloride; 11. Tricloreto de alumínio;
12. Morfolina; 13. N-acetilmorfolina; 14. 1,2-diclorobenzeno; 15.
Terc-butoxido de sódio; 16. Carbon; 17. Metaphenoxy banzaldehyde;
18. Cloreto de trimetil acetil; 19. N-metil-5-(1,1-dimetiletil)-1,3,4tiadiazol-2-amina; 20. Dodecyl alcohol ethoxilated; 21. Nipacide;
22.Ácido sulfâmico; 23. Benzilhemiformal; 24. 5-cloro-2-metil-4-isotiazolin-3-ona e 2-metil-4-isotiazolin-3; 25. Tristirilfenol etoxilado;
26. Lauril sulfato de sódio 91%; 27. Naphthalenesulfonic acid-formaldehyde condensate sodium s; 28. Trifenil metano dyestuff; 29.
Sulfonato de alquilbenzeno; 30. Polyethylene glycol ether isotridecylic; 31. Glicerina; 32. 3-cloro-5-(trifluormetil) benzeno; 33. Ácido
acético o-clorofenil; 34. 8-hidroxyquinoline copper (II)salt; 35. ácido
2-hidroxifenilacético; 36. Ethyl acetate; 37. Metil formiato; 4,6 dicloropirimidine; 37. Metilato de sódio; 38. Acetonitrila; 39. 2-cianofenol; 40. Copolímero de enxerto acrílico.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.005300/2007-30.
15-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Sinon do Brasil Ltda.
Nome do Produto: 1. Propileno glicol; 2. Xanthan gum; 3.
naftaleno sulfonato de sódio e formaldeído condensado; 4. silicone; 5.
nipacide bit20 dpg; 6. tolueno; 7. trifosgenio; 8. etil aminosulfonil
benzoato; 9. 1,2-dichloroethane; 10. 2-amino-4-cloro-6-metoxi-pirimidina; 11. sal de sódio polímero de resina ácida; 12. terwet 1400;
13. silicato de alumínio; 14. teric pe75.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.005554/2007-58.
16-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Iharabrás S.A. Indústrias Químicas.
Nome do Produto: 1. Pigmento a base de fitalocianine; 2.
Polyvinylpyrrolidone.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
Processo n°: 21.000.005593/2007-55.
17-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Nortox S.A.
Nome do Produto: 1. Di-n-propilamina - DNPA; 2. Monoetilamina-MEA; 3. Ácido n-phosphometil iminodiacetico-PMIDA.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.005669/2007-42.
18-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Bra Defensivos agrícolas
Nome do Produto: 1. Dimetilamina.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.005889/2007-76.
19-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Poland Química Ltda.
Nome do Produto: 1. Lambda-cyhalothrin.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.005831/2007-22.
20-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Poland Química Ltda.
Nome do Produto: 1. Carboxy methyl cellulose.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.005843/2007-57.
21-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Prentiss Química Ltda.
Nome do Produto: 1. Dimetilamina (DMA)
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.006026/2007-16.
22-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Chemtura Indústria Química do Brasil Ltda.
Nome do Produto: 1. Mistura de poliarilfenol etoxilado,
água, dioxano e óxido de etileno; 2. Polietileno glicol mono ((1,1,3,3tetrametilbutil)fenil)éter; 3. Winterized Soybean Oil; 4. Fenol sulfato
de sódio e sulfato de sódio; 5. Dimetilsiloxano, éster e sílica; 6. Goma
xantana; 7. Lignosulfonato de sódio; 8. Hydrous alumino silicate; 9.
Pigmente red 48:2; 10. 1,2-propanodiol; 11. Mistura aquosa de 1,2benzisothiazol-3(2H)-one, sodium hydroxide and dipropylene glycol;
12. Sodium Pyrophosphate.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.006069/2007-00.
23-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Bayer S.A..
Nome do Produto: 1. Alquinaftaleno sulfanato de sódio+surfactante aniônico 1 e 2+sulfato de sódio+naftaleno+água; 2. Xanthan
gun; 3. Ácidos gordos de coco 2 sulfoetildiester sais de sódio; 4.
polidimetilsiloxano.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.006284/2007-01.
24-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Nortox S.A.
Nome do Produto: 1. Methyl ester dimethyl dithio phosphoryl acetic; 2. Ácido n-phosphometil iminodiacético - PMIDA
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.006442/2007-14.
25-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Du Pont Agricultura e Nutrição.
Nome do Produto: 1. Silicato de alumínio hidratado; 2. Estereato de sódio; 3. Lignossulfonato de sódio; 4. alquilnaftalenossulfonato de sódio; 5. Dióxido de silício; 6. Polímero de dimetilsilicone e sílica; 7. Silicato de magnésio e magnésio hidratado; 8.
Fosfato dissódico.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.006555/2007-10.
26-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Du Pont do Brasil S.A.
Nome do Produto: 1. Sucrose octaacetate; 2. Pigmento azul a
base de cobre e dietilenoglicol; 3. Solução de sal dissódico.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.006754/2007-28.
27-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Du Pont do Brasil S.A.
Nome do Produto: 1. Lactose monohidratada.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.006757/2007-61.
28-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Bayer S.A.
Nome do Produto: 1. Poloxanlene; 2. Emulsão de silicone; 3.
Mistura
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.007089/2007-90.
29-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Arysta Lifescience do Brasil
Nome do Produto: 1. Ácido cítrico, dióxido de silício, polivinilpirrolidone, naphthalenesulfonic acid-formaldehyde condensate
sodium salt, argila branca/caulim, lignosulfonato de sódio; 2. Polivinilpirrolidone-vinyl acetate.
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.007171/2007-14.
30-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Nortox S.A.
Nome do Produto: 1. Gel 601-P (attapulgite clay); 2. PMIDA
(n-phosphometil iminodiacetic acid)
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.007319/2007-11.
31-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Helm do Brasil Mercantil Ltda.
Nome do Produto: 1. 1,2 propanediol; 2. Benzyl benzoate; 3.
Methyl oleate; 4. Polyvinyl alcohol; 5. 1,2 benzisothiazol-3(2H)-one;
6. Ethylenediaminetetraacetic acid; 7. Dietilenotriamina; 8. Diphenylmethane-4,4´-diisocyanate (MDI), mistura de isômeros e homólogos; 9. Naphthalenesulfonic acid, methylenebis-, disodiumsalt.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.007512/2007-51.
32-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Pilarquim BR Comercial Ltda.
Nome do Produto: 1. Isopropyl alcohol; 2. Álcool metílico;
3. Tolueno; 4. Dimethyl sulphate; 5. Diclometano; 6. Epoxidized
soybean oil; 7. Tricloreto de tiofosforila; 8. Ammonium Hydroxide; 9.
O,O-dimethyl phosphoramidothioate; 10. Phosphorochloridothioic
acid, O,O-dimethyl ester.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.007660/2007-76.
33-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Sinon do Brasil Ltda.
Nome do Produto: 1. Polyoxyethylenesorbitan monooleate;
2. 1,2-ethenedicarboxilic acid; 3. Mistura de polialquil, piridinas, anilinas, quinolinas, indóis; 4. Trifenilmetano; 5. Trimethylsulfoxonium
iodide; 6. 2,4' difluorobenzophenone, 98 %; 7. Butylhydroxytoluene;
8. 1-methyl-2-pyrrolidone; 9. Polyoxyethylene castor oil ether; 10.
Dimetilbenzeno; 11. Sodium dodecylbenzene sulfonate; 12. 2-amino4,5-dihidro-6-metil-4-propil-s-triazolo(1,5-C)pirimidina; 13. 1,2-etanodiol; 14. Água; 15. Dedocil sulfato de sódio; 16. Naftaleno sulfonato de sódio e formaldeído condensado; 17. Hydrated sílica; 18. 2(2-ethoxyethoxy)ethanol; 19. Argila.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.007667/2007-98.
34-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Du Pont do Brasil S.A.
Nome do Produto: 1. Dioctil sulfosuccinato de sódio; 2.
Dioctil sulfosuccinato de sódio/Surfactante aniônico; 3. Lignosulfato
de sódio.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.007681/2007-91.
35-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Du Pont do Brasil S.A.
Nome do Produto: 1. Açúcar, açúcar granulado; 2. Dióxido
de silício; 3. Monolaurato de sorbitan etoxilado; 4. Silicato de alumínio hidratado/caulim; 5. Dióxido de silício amorfo sintético; 6.
Dióxido de silício precipitado; 7. Lignosulfato de sódio; 8. Lactose
monohidratada; 9. Dibutilnaftaleno sulfonato de sódio; 10. Alquilnaftaleno sulfonato de sódio;
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.007727/2007-72.
36-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Du Pont do Brasil S.A.
Nome do Produto: 1. Silicato de alumino e magnésio hidratado; 2. Hidrocarboneto, silicone, siloxane; 3. Água; 4. Mistura de
copolímero de óxido etileno etoxilado; 5. Copolímero metil metacrílico etoxilado; 6. Silicato de alumínio e magnésio hidratado, 7.
Goma xantana; 8. 1,2-propileno glicol/1,2 propanodiol; 9. 1,2 benzisotriazolin-3-ona; 10. Goma xantana/polissacarídeo; 11. Composto
de silicone antiespumante; Álcool EO/PO; 12. Álcool laurílico 7
EO.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.007728/2007-17.
37-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Iharabrás S.A. Indústrias Químicas.
Nome do Produto: 1. Hidróxido de sódio; 2. Mistura de
corantes monoazo e derivados do trifenilmetano; 3. Ácido propiônico;
4. Naftaleno sulfonato de sódio condensado; 5. Dióxido de silício; 6.
Enxofre; 7. Hidrocarboneto aromático; 8. Sucrose; 9. Ácido carbonoclorídrico; 10. Ortho-phenylenediamine; 11. Lactose; 12. 3,4-dichloroaniline; 13. Óleo de mamona etoxilado; 14. Cianeto de sódio;
15. Triestirilfenol etoxilado.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.007832/2007-10.
38-Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: United phosporus do Brasil Ltda.
Nome do Produto: 1. Sodium dioctyl sulfosuccinate; 2. Sodium ligno sulphonate; 3. Xanthan Gum; 4. Argila branca; 5. Dodecil
benzeno sulfonato de cálcio; 6. Ethoxylated polyarylphenol; 7. Solvente Naphta; 8. N-butanol; 9. Dióxido de silício.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.007859/2007-02.
LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL
Coordenador Geral
.
ISSN 1677-7042
Ministério da Ciência e Tecnologia
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
<!ID590063-0>
PORTARIA N o- 85, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe confere o
item IV, art.14, do Anexo I ao Decreto no 5.667, publicado no Diário
Oficial da União em 11 de janeiro de 2006, e considerando que:
a) a Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) - Reconversão e
Pastilhas, das Indústrias Nucleares do Brasil S.A (INB), vem operando com Autorização para Operação Inicial (AOI), prorrogada pela
Portaria CNEN n o- 66, de 29 de setembro de 2006, publicada no
D.O.U. N o- 191, de 04 de outubro de 2006;
b) a INB solicitou nova autorização através da carta CE-PR099/07, de 02 de julho de 2007;
c) a Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) - Reconversão e
Pastilhas pode ser liberada, nesta etapa do licenciamento, do Seguro
de Responsabilidade Civil exigido pela Lei no 6.453, de 17 de outubro de 1977, resolve:
Art. 1o ) Conceder a prorrogação da Autorização para Operação Inicial (AOI) da Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) Reconversão e Pastilhas, de responsabilidade das Indústrias Nucleares
do Brasil S. A (INB), situada no Município de Engenheiro Passos,
Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a partir
da data de publicação desta portaria, dentro das seguintes condições:
1.1) A produção nominal fica limitada a 160 t/ano de dióxido
de urânio (UO2), com enriquecimento máximo de 5% no isótopo U235;
1.2) A INB deverá atender às exigências constantes do Ofício n o- 426/2007/CNEN-PR, de 28 de setembro de 2007, sob pena de
suspensão da presente autorização;
3
1.3) A INB deverá enviar anualmente, três meses após findo
o exercício a que se refere, um relatório de controle de todo o
material radioativo, inclusive dos rejeitos radioativos gerados;
1.4) A INB deverá atender aos pedidos de informações formulados ou exigências estabelecidas pela CNEN, estando a Fábrica
de Combustível Nuclear (FCN) - Reconversão e Pastilhas em operação ou parada;
1.5) A INB deverá comunicar, previamente, a CNEN, qualquer modificação nas instalações da Fábrica de Combustível Nuclear
(FCN) - Reconversão e Pastilhas, relativa às especificações técnicas e
aos itens relacionados à segurança, inclusive modificações em seus
procedimentos de operação, manutenção e controle, submetendo novos adendos ou novas revisões do Relatório de Análise de Segurança,
cujas vias, em poder da CNEN, deverão ser mantidas rigorosamente
atualizadas pela própria INB.
1.6) A CNEN poderá, a qualquer tempo, acrescentar requisitos que considerar pertinentes ou aplicar as sanções previstas
com relação à presente autorização, sempre que julgar necessárias
medidas para a preservação da segurança nuclear e radiológica.
Art. 2 ) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o
-
ODAIR DIAS GONÇALVES
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
<!ID590597-0>
DESPACHO DO
COORDENADOR GERAL
Em 1 o- de outubro de 2007
62ª Relação de distribuição de cota para importação - LEI 8.010/90
PROCESSO ENTIDADE
0653/1995
Universidade Federal do Espírito Santo
VALOR US$
50.000,00
CLÁUDIO DA SILVA LIMA
Substituto
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
<!ID589731-0>
DESPACHO o DA SUPERINTENDENTE
Em 1 - de outubro de 2007
Comprometimento orçamentário do FNDCT nº 100/2007
A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve:
comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
NUMERO CONVENIO
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Associação Sul Riograndense de Apoio ao Desenvolvimento de Software
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
3591/04
2764/04
3505/05
3505/05
526418
513739
533720
533720
NUMERO
EMPENHO PTRES
2007ne000633 7744
2007ne004379 4898
2007ne004580 4904
2007ne004581 4904
VALOR EMPENHO
37.228,30
47.600,00
110.127,69
29.340,69
VIGENCIA
NIO
29/03/2008
07/06/2008
15/12/2007
15/12/2007
CONVE-
A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA
Ministério da Cultura
.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID590843-0>
DELIBERAÇÃO N o- 268, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de
23/12/1991, Lei n o- 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória n o- 2.2281, de 06/09/2001, alterada pela Lei n o- 10.454, de 13/05/2002, e
Decreto n o- 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1 o- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante
patrocínio, na forma prevista no art. 1 o- -A da Lei n o- 8.685, de
20/07/1993.
07-0130- Pagando Caro
Processo: 01580.013631/2007-52
Proponente: Casa Jabuticaba de Cinema e Teatro Ltda
Cidade/UF: Cotia/SP
CNPJ: 03.039.811/0001-94
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.232.272,70
Valor aprovado no artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: R$
972.082,00
Banco: 001- agência: 3423-1 conta corrente: 591.543-0
Valor aprovado em outras fontes: R$ 198.571,00
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada n o- 238, realizada em 04/09/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 2 o- Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo,
para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através
da comercialização de certificados de investimento nos termos do art.
1 o- da Lei n o- 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma
prevista no art. 1 o- -A da Lei n o- 8.685, de 20/07/1993.
07-0296- História de um Valente
Processo: 01580.027726/2007-53
Proponente: Camará Filmes Ltda
Cidade/UF: Camaragibe/PE
CNPJ: 05.372.189/0001-67
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.971.864,60
Valor aprovado no artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$
1.500.000,00
Banco: 001- agência: 1850-3 conta corrente: 13.437-6
Valor aprovado no artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: R$
1.323.271,37
Banco: 001- agência: 1850-3 conta corrente: 13.439-2
Valor aprovado em outras fontes: R$ 950.000,00
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada n o- 241, realizada em 26/09/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
07-0320- A Fabulosa Jornada de João e Maria
Processo: 01580.030710/2007-28
Proponente: Um Filmes Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.231.569/0001-93
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.845.534,00
Valor aprovado no artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$
900.000,00
Banco: 001- agência: 1191-6 conta corrente: 19.495-6
Valor aprovado no artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: R$
480.000,00
Banco: 001- agência: 1191-6 conta corrente: 19.496-4
Valor aprovado em outras fontes: R$ 370.000,00
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada n o- 241, realizada em 26/09/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 3 o- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1 o- e 3 o- da
Lei n o- 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista
no art. 1 o- -A da Lei n o- 8.685, de 20/07/1993.
4
ISSN 1677-7042
07-0327- Os Famosos e os Duendes da Morte
Processo: 01580.031174/2007-88
Proponente: Dezenove Som e Imagens Produções Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 66.876.707/0001-74
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.083.586,13
Valor aprovado no artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$
1.100.000,00
Banco: 001- agência: 3043-0 conta corrente: 13.595-X
Valor aprovado no artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: R$
1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3043-0 conta corrente: 13.596-8
Valor aprovado no artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: R$
1.400.000,00
Banco: 001- agência: 3043-0 conta corrente: 13.307-8
Valor aprovado em outras fontes: R$ 379.167,82
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada n o- 241, realizada em 26/09/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 4 o- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MANOEL RANGEL
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
<!ID590842-0>
DELIBERAÇÃO N o- 267, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n o- 72, de 25 de
agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de 23
de dezembro de 1991, Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida
Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei
n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o- 4.456, de 04 de
novembro de 2002, delibera:
Art. 1 o- Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de Certificados de Investimento,
patrocínios e da formalização de contratos de co-produção nos termos
dos Arts. 1°, 1°-A e 3 o- , da Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993.
07-0082 - Cinco Vezes Favela 2 - Agora por Eles Mesmos
Processo: 01580.009760/2007-46
Proponente: Luz Mágica Produções Audiovisuais Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.586.513/0001-08
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.668.616,00
Valor aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$
1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 0525-8 - Conta Corrente: 22.339-5
Valor aprovado no Artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: de R$
4.000.000,00 para R$ 2.500.000,00
Banco: 001- Agência: 0525-8 - Conta Corrente: 21.988-6
Valor aprovado no Artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: R$
1.385.185,20
1
Banco:.001- Agência: 0525-8 - Conta Corrente: 21.989-4
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007
Art. 2 o- Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a
proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios e da formalização
de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°, 1°-A e 3 o- , da
Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0360 - Do Começo ao Fim
Processo: 01580.016321/2004-47
Proponente: Lama Filmes Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.838.776/001-73
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.585.079,57
Valor aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$
1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3441-x - Conta Corrente: 11.254-2
Valor aprovado no Artigo 1 o- -A da Lei n o- 8.685/93: R$
1.638.499,62
Banco: 001- Agência: 3441-x - Conta Corrente: 11.255-0
Valor aprovado no Artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: R$
1.702.448,39
Banco:.001- Agência: 3441-x - Conta Corrente: 11.652-1
Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91: de
R$ 1.638.499,62 para R$ 0,00
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007
Art. 3 o- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA DO PATRIMÔNIO
ARQUEOLÓGICO E NATURAL
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
II -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora do trabalho como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe
tenha sido confiado.
III -Determinar à Superintendência Regional do IPHAN da
área de abrangência do projeto, o acompanhamento e a fiscalização
da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação
e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação
e valorização dos remanescentes.
IV -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios parciais
e final ao término dos prazos fixados no projeto de pesquisa anexo a
esta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11
e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88.
V -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
ANEXO I
01 - Processo IPHAN n o- 01510.000341/2007-72
Projeto: Projeto de Monitoramento e Salvamento Arqueológico Pré-Histórico na área das Instalações Portuárias de Itapoá.
Arqueóloga Coordenadora: Deise Scunderlick Eloy de Farias.
Apoio Institucional: Universidade do Sul de Santa Catarina.
Área de Abrangência: Município de Itapoá, entre as coordenadas UTM: 22J 710280/739600 - 22J 739265/7101963. Aproximadamente 97.550m².
Superintendência Regional: 11ª SR/IPHAN
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
Ministério da Defesa
.
<!ID591499-0>
PORTARIA N o- 293, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88; resolve:
I -Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças
exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública,
à arqueóloga coordenadora do projeto de pesquisa arqueológica relacionada no anexo I a esta Portaria.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID591758-0>
o-
PORTARIA N 1.276/GABINETE, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme disposto no Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, e no art. 5º da
Portaria nº 982/MD, de 16 de agosto de 2005, resolve:
CONCEDER
a Medalha da Vitória ao ESQUADRÃO AEROTERRESTRE
DE SALVAMENTO (PARA-SAR) - EAS.
NELSON A. JOBIM
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
Ministério da Educação
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID590406-0>
o-
o-
PORTARIA N 937, DE 1 DE OUTUBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com a Portaria Ministerial
on 67, de 06 de fevereiro de 1987, e
considerando a crescente carência de mão-de-obra especializada nas diversas áreas do saber;
considerando a necessidade de continuar promovendo a educação profissional de qualidade nos diversos níveis;
considerando a necessidade de proporcionar o desenvolvimento das regiões atendidas pelas Unidades de Ensino Descentralizadas - UNED, das Instituições Federais de Educação Tecnológica,
resolve:
Art. 1 o- Autorizar o Centro Federal de Educação Tecnológica
da Bahia - CEFET-BA a promover o funcionamento de sua UNED de
Camaçari - BA.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
<!ID590620-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 1 o- de Outubro de 2007
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer
CNE/CES no 269/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à oferta de uma única turma
de até 60 (sessenta) alunos, para cada um dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas,
Matemática, História, Geografia e Educação Artística do Programa de
Interiorização da Universidade de Cuiabá, por meio do Programa de
Graduação em regime especial e caráter emergencial, nas cidades de
Alta Floresta, Alto Taquari, Apiacás, Arenápolis, Barra do Bugres,
Barra do Garças, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Canarana, Carlinda, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Gaúcha do
Norte, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juína, Mirassol d'Oeste, Nova
Nazaré, Nova Olímpia, Novo Santo Antônio, Ouro Branco, Paranatinga, Pedra Preta, Pontes e Lacerda, Porto dos Gaúchos, Querência, Rondonópolis, Rosário Oeste, São Félix do Araguaia, São José
do Rio Claro, Sapezal, Tapurah, Terra Nova do Norte, União do Sul,
Vera e Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso,
conforme consta do Processo no 23001.000128/2006-62.
tuições de Educação Superior para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância, nos termos do art. 6 o- , inciso V, do Decreto n o5.773/2006 Voto do Relator: Favorável à aprovação, nos termos do
art. 6 o- , inciso V, do Decreto n o- 5.773/2006, dos instrumentos de
avaliação para credenciamento de Instituições de Educação Superior
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, que
compreendem a avaliação institucional, de cursos a serem autorizados
e de pólos para atendimento aos estudantes, elaborados pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(INEP) e apresentados em anexo ao Parecer Decisão da Câmara:
APROVADO por maioria.
Observação: De acordo com o Regimento do CNE, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, a contar da
data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União. Os
Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação. As Atas das Sessões Deliberativas desta
Reunião, uma vez aprovadas pelo Colegiado, serão divulgadas na
página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
o-
Brasília, 1 de outubro de 2007.
ADALBERTO GRASSI CARVALHO
Secretário-Executivo
(*) Súmula Complementar à publicada no Diário Oficial da União de
26/9/2007, Seção 1, pp. 10-11.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
<!ID590446-0>
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial n o- 137, de 18/07/2007, Seção 1, página 32,
na Portaria n o- 103, de 17 de julho de 2007, referente ao processo n o23000.015209/2007-58, no Art. 1 o- , onde se lê: "33.90.39 - Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 924.708,18 (novecentos e
vinte e quatro mil, setecentos e oito reais e dezoito centavos);
33.90.30 - Material de Consumo - R$ 46.950,00 (quarenta e seis mil,
novecentos e cinqüenta reais)", leia-se: "33.91.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro
mil reais); 33.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$
727.658,18 (setecentos e vinte e sete mil, seiscentos e cinqüenta e
oito reais e dezoito centavos)", e onde se lê: "Nota de Crédito:
2007NC000069, de 11/07/2007", leia-se: "Notas de Crédito:
2007NC000069, de 11/07/2007 e 2007NC000100, de 14/09/2007".
<!ID592096-0>
SÚMULA DE PARECERES (*)
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 11,
12 E 13 DE SETEMBRO/2007
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000128/2007-43 Parecer: CES 194/2007
Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessado: Conselho
Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília (DF)
Assunto: Diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de
avaliação para credenciamento de novas Instituições de Educação
Superior, nos termos do art. 6 o- , inciso IV, do Decreto n o- 5.773/2006
Voto do Relator: Favorável à aprovação das diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior, nos termos do art.
6o, inciso IV, do Decreto no 5.773/2006, apresentadas em anexo ao
Parecer Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000132/2007-10 Parecer: CES 195/2007
Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessado: Conselho
Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília (DF)
Assunto: Diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de
avaliação para credenciamento de Instituições de Educação Superior
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, nos
termos do art. 6 o- , inciso IV, do Decreto n o- 5.773/2006 Voto do
Relator: Favorável à aprovação das diretrizes para a elaboração, pelo
INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de Instituições de Educação Superior para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância, nos termos do art. 6o, inciso IV, do Decreto n o5.773/2006, apresentadas em anexo ao Parecer Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000130/2007-12 Parecer: CES 196/2007
Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessado: Conselho
Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília (DF)
Assunto: Instrumento de avaliação para credenciamento de novas
Instituições de Educação Superior, nos termos do art. 6 o- , inciso V, do
Decreto n o- 5.773/2006 Voto do Relator: Favorável à aprovação, nos
termos do art. 6 o- , inciso V, do Decreto n o- 5.773/2006, do instrumento
de avaliação para credenciamento de novas Instituições de Educação
Superior elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e apresentado em anexo ao
Parecer Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
Processo: 23001.000131/2007-67 Parecer: CES 197/2007
Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessado: Conselho
Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília (DF)
Assunto: Instrumentos de avaliação para credenciamento de Insti-
5
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
<!ID591801-0>
PORTARIA N o- 2.934, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Aprovar, na forma do Anexo da presente Portaria, a Estrutura Acadêmico-Administrativa do INSTITUTO DE TECNOLOGIA (ITEC), criada pela Resolução n. 627, de 24 de setembro de
2007, do Conselho Universitário (CONSUN).
II -Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
ALEX BOLONHA FIÚZA DE MELLO
ANEXO
ESTRUTURA ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA
DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA
1 Diretoria Geral
2 Diretoria-Adjunta
3 Secretaria Executiva
4 Coordenadoria Acadêmica
4.1 Divisão de Ensino
4.2 Divisão de Pesquisa
4.3 Divisão de Extensão
5 Faculdade de Engenharia Civil
6 Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
7 Faculdade de Engenharia Elétrica
8 Faculdade de Engenharia Mecânica
9 Faculdade de Engenharia Química
10 Faculdade de Engenharia Sanitária e Ambiental
11 Faculdade de Engenharia de Alimentos
12 Faculdade de Engenharia da Computação
13 Faculdade de Engenharia Naval
14 Faculdade de Engenharia de Tucuruí
15 Programa de Pós Graduação em Engenharia Elétrica
16 Programa de Pós Graduação em Engenharia Química
17 Programa de Pós Graduação em Engenharia Mecânica
18 Programa de Pós Graduação em Engenharia Civíl
19 Programa de Pós Graduação em Ciências e Tecnologia de
Alimentos
20 Programa de Pós Graduação em Engenharia de Recursos
Naturais da Amazônia
21 Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação
21.1 Divisão de Planejamento
21.2 Divisão de Administração e Infra-Estrutura
21.3 Divisão de Informação e Avaliação
22 Biblioteca
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
FERNANDO HADDAD
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
ISSN 1677-7042
<!ID590091-0>
PORTARIA N o- 477, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº
551/2006, de 04 de outubro de 2006, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado, , para contratação temporária de professor substituto,
realizado por meio do Edital nº 15/2007GRS/PROR, (Processo Nº 23071.005155/2007-89), conforme o abaixo discriminado:
FACULDADE DE MEDICINA
DEPARTAMENTO DE CIRURGIA
CLASSIFICAÇÃO
NOTA
01 -- Antônio Homem do Amaral Júnior
02 - Flávio Ivan Paulini Saadi
9,5
9,0
GESSILENE ZIGLER FOINE
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE CUIABÁ
<!ID592159-0>
PORTARIA N o- 212 DE 01 DE OUTUBRO DE 2007
O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CUIABÁ, considerando a autorização ministerial concedida pela Portaria MPOG N°
123 de 24/04/2007, D.O.U de 26/04/2007, alterada pela Portaria
MPOG N° 181 de 18/06/2007, D.O.U de 19/06/2007 e Portaria N°
589 de 21/06/2007, D.O.U de 22/06/2007, em atendimento ao que
estabelece a Portaria N° 450 de 06/11/2002, D.O.U de 07/11/2002, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria N° 57 de
11/03/2005, publicada no Boletim de Serviço de 31/03/2005 e de
acordo com o que consta no Processo 2300088357/2007-91, resolve:
Art.1º - Homologar o resultado do processo seletivo destinado ao provimento de cargos efetivos motivo do Edital 05/2007,
conforme anexos I, II, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII,
XIV e XV.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XISTO RODRIGUES DE SOUZA
ANEXO I
Candidato
Thiago Costa Campos
Taysa Neves Pereia
ADMINISTRADOR
Pontuação Total
78,00
76,00
Classificação
1°
2°
ANEXO II
ASSISTENTE SOCIAL
Candidato
Pontuação Total
Crisanvania Luiz Gomes
71,00
Angélica Aparecida Valentim
68,00
Classificação
1°
2°
ANEXO III
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Candidato
Pontuação Total
Classificação
Lílian Maria Gonçalves
68,00
1°
Reni Elisa da Silva Pontes
67,00
2°
ANEXO IV
Candidato
Elton Feitoza Centurion
Marcelo Cunha Leite
ZOOTECNISTA
Pontuação Total
73,50
67,00
Classificação
1°
2°
ANEXO V
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Candidato
Pontuação Total
Evanil Fialho Gomes da Silva
89,00
Rodrigo de Barros Santiago Dias
87,50
Marcela Abreu Morais
87,00
Paulo Sérgio Scarulis Júnior
86,50
Classificação
1°
2°
3°
4°
6
ISSN 1677-7042
Elton Schalm
Maria Auxiliadora Lopes Santiago
Valdiney da Silva
Robson Gonçalves de Souza
Leandro Cardoso de Araújo
José Mário Pereira Leite
80,50
80,00
78,50
78,00
78,00
77,50
1
5°
6°
7°
8°
9°
10°
Ministério da Fazenda
.
GABINETE DO MINISTRO
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - PNE
Candidato
Pontuação Total
Libertino José Dias Silva
60,50
Rosy Pereira dos Santos
54,00
Na Portaria Conjunta nº 119, de 22 de maio de 2007, publicada
no D.O.U. de 24 de maio de 2007, Seção 1, página 13, onde se lê:
ANEXO I
Classificação
1°
2°
A partir do período aquisitivo de 1º de janeiro a 30 de junho
de 2007
Categoria
Especial (final)
1ª (intermediária)
2ª (inicial)
Total
ANEXO VII
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
Candidato
Pontuação Total
Agnaldo Gonçalves Borges Júnior
64,50
Liane de Castro Machado
61,00
Nº de Cargos na Categoria
600
720
1080
2.400
leia-se:
Classificação
1°
2°
ANEXO I
A partir do período aquisitivo de 1º de janeiro a 30 de junho
de 2007
Categoria
Especial (final)
1ª (intermediária)
2ª (inicial)
Total
ANEXO VIII
TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS
Candidato
Pontuação Total
Mayara Fernanda de Souza
69,00
Liergi Lindete Vieira
66,00
Classificação
1°
2°
Nº de Cargos na Categoria
565
790
1045
2.400
(*) N. da COEJO: Republicada por ter saído, no DOU nº 189, de
1º/10/2007, Seção 1, pág. 48, com incorreção.
ANEXO IX
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Candidato
Pontuação Total
Daiane Correia Sales
75,00
Rosangela Madalena Ferreira
69,00
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL
<!ID589415-0>
Classificação
1°
2°
ANEXO X
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Candidato
Pontuação Total
Classificação
Osvaldo Martins Capelari
52,50
1°
Wellyngton Rodrigues Siqueira
50,50
2°
ANEXO XI
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Candidato
Pontuação Total
Fernando Zolin Vesz
79,00
Ronaldo Eustáquio Feitosa Senra
78,50
Classificação
1°
2°
ANEXO XII
PROFESSOR DE ENSINO DE 1° E 2° GRAUS: AGRONOMIA/ENTOMOLOGIA
Candidato
Pontuação Total
Classificação
Afonso Takao Murata
69,10
1°
Leandro de Souza Souto
68,92
2°
ANEXO XIII
PROFESSOR DE ENSINO DE 1° E 2° GRAUS: AGRONOMIA/CULTURAS ANUAIS
Candidato
Pontuação Total
Classificação
José Hortêncio Mota
65,82
1°
Carlos Eduardo Pereira
62,16
2°
ANEXO XIV
PROFESSOR DE ENSINO DE 1° E 2° GRAUS: AGRONOMIA/FITOPATOLOGIA
Candidato
Pontuação Total
Classificação
Rita de Cássia Santos
68,84
1°
Gilma Silva Chitarra
63,48
2°
ANEXO XV
PROFESSOR DE ENSINO DE 1° E 2° GRAUS: LÍNGUA PORTUGUESA/ESPANHOL
Candidato
Pontuação Total
Classificação
Rodney Mendes de Arruda
50,20
1°
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (textos da Nota 5 "E)" do
Capítulo 84 e da posição 84.43), RGI 6ª (textos das subposições
8443.3 e 8443.32) e RGC-1 (textos do item 8443.32.3 e do subitem
8443.32.32) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em
9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
<!ID586632-0>
RETIFICAÇÃO(*)
ANEXO VI
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
PORTARIA Nº 126, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
O SUBPROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I, letras "o" e "r" do art. 52 do Regimento Interno da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n°
138, de 1º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e
tendo em vista os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
e considerando a r. sentença proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 2006.61.00025232-6, em curso perante a 11ª Vara Cível
Federal de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo,
resolve:
Art.1º. Revogar a certidão conjunta positiva com efeitos de
negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da
União, emitida sob o código de controle n.º B5A4.7947.3906.11BD,
em favor de UNIBANCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 60.938.552/0001-77, datada de 19 de junho de
2007.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO MARQUES COUTO
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA
FRANCISCO LABRIOLA NETO
Coordenador-Geral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Impressora de transferência térmica de cera sólida, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto,
própria para ser conectada a máquina automática para processamento
de dados, utilizada na impressão de textos, gráficos, códigos de barra
e caracteres alfanuméricos, comercialmente denominada "Brady THT
203 X", marca "W.H.B Co Ltd", classifica-se no código 8443.32.32
da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (textos da Nota 5 "E)" do
Capítulo 84 e da posição 84.43), RGI 6ª (textos das subposições
8443.3 e 8443.32) e RGC-1 (textos do item 8443.32.3 e do subitem
8443.32.32) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em
9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
Coordenador-Geral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Impressora de transferência térmica de cera sólida, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto,
própria para ser conectada a máquina automática para processamento
de dados, utilizada na impressão de textos, gráficos, códigos de barra
e caracteres alfanuméricos, comercialmente denominada "Impressora
de Código de Barra", marca registrada "Zebra", modelo "TLP 3844",
tipo "Z", fabricada por "Zebra Technologies Corporation", apresentada isoladamente, classifica-se no código 8443.32.32 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (textos da Nota 5 "E)" do
Capítulo 84 e da posição 84.43), RGI 6ª (textos das subposições
8443.3 e 8443.32) e RGC-1 (textos do item 8443.32.3 e do subitem
8443.32.32) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em
9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
Coordenador-Geral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Impressora de transferência térmica de cera sólida, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto,
própria para ser conectada a máquina automática para processamento
de dados, utilizada na impressão de textos, gráficos, códigos de barra
e caracteres alfanuméricos, comercialmente denominada "Impressora
de Código de Barra", marca registrada "Zebra", modelo "105", tipo
"SL", fabricada por "Zebra Technologies Corporation", apresentada
isoladamente, classifica-se no código 8443.32.32 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (textos da Nota 5 "E)" do
Capítulo 84 e da posição 84.43), RGI 6ª (textos das subposições
8443.3 e 8443.32) e RGC-1 (textos do item 8443.32.3 e do subitem
8443.32.32) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em
9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
Coordenador-Geral
<!ID591878-0>
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 14,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Impressora de transferência térmica de cera sólida, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto,
própria para ser conectada a máquina automática para processamento
de dados, utilizada na impressão de textos, gráficos, códigos de barra
e caracteres alfanuméricos, comercialmente denominada "Brady THT
260 M", marca "W.H.B Co Ltd", classifica-se no código 8443.32.32
da NCM
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (textos da Nota 5 "E)" do
Capítulo 84 e da posição 84.43), RGI 6ª (textos das subposições
8443.3 e 8443.32) e RGC-1 (textos do item 8443.32.3 e do subitem
8443.32.32) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em
9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Impressora de transferência térmica de cera sólida, com
velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto, própria para ser conectada a máquina automática para processamento de dados, utilizada na impressão de textos, gráficos, códigos de barra e caracteres alfanuméricos, comercialmente denominada "Impressora de Código de Barra", marca registrada "Zebra", modelo "Xi", tipo "110", fabricada por "Zebra Technologies Corporation",
apresentada isoladamente, classifica-se no código 8443.32.32 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (textos da Nota 5 "E)" do
Capítulo 84 e da posição 84.43), RGI 6ª (textos das subposições
8443.3 e 8443.32) e RGC-1 (textos do item 8443.32.3 e do subitem
8443.32.32) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em
9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
Coordenador-Geral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Impressora de transferência térmica de cera sólida, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto,
própria para ser conectada a máquina automática para processamento
de dados, utilizada na impressão de textos, gráficos, códigos de barra
e caracteres alfanuméricos, comercialmente denominada "Brady THT
200 M", marca "W.H.B Co Ltd", classifica-se no código 8443.32.32
da NCM.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
Coordenador-Geral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Impressora de transferência térmica de cera sólida, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto,
própria para ser conectada a máquina automática para processamento
de dados, utilizada na impressão de textos, gráficos, códigos de barra
e caracteres alfanuméricos, comercialmente denominada "Brady THT
300 X Plus", marca "W.H.B Co Ltd", classifica-se no código
8443.32.32 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (textos da Nota 5 "E)" do
Capítulo 84 e da posição 84.43), RGI 6ª (textos das subposições
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
8443.3 e 8443.32) e RGC-1 (textos do item 8443.32.3 e do subitem
8443.32.32) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em
9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
Coordenador-Geral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Impressora de transferência térmica de cera sólida, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto,
própria para ser conectada a máquina automática para processamento
de dados, utilizada na impressão de textos, gráficos, códigos de barra
e caracteres alfanuméricos, comercialmente denominada "Impressora
de Código de Barra", marca registrada "Zebra", modelo "LP/TLP
2844", tipo "Z", fabricada por "Zebra Technologies Corporation",
apresentada isoladamente, classifica-se no código 8443.32.32 da
NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (textos da Nota 5 "E)" do
Capítulo 84 e da posição 84.43), RGI 6ª (textos das subposições
8443.3 e 8443.32) e RGC-1 (textos do item 8443.32.3 e do subitem
8443.32.32) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em
9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
Art. 1º - Fica a pessoa jurídica denominada MARIA JOSE
NUNES DE SOUZA-ME inscrita no CNPJ sob o n.º
03.839.299/0001-60, EXCLUÍDA do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições - SIMPLES, nos termos do disposto
nos arts. 14, inciso I e 15, inciso II, da Lei nº 9.317, de 5 de setembro
de 1996, por incorrer nas vedações do art. 9º, incisos V, c/c o § 4o,
quais sejam: montagem de estruturas, andaimes, alvenaria, concreto,
pintura, construção e montagens, conforme apurado no processo nº
10140.000044/2004-21.
Art. 2º - Os efeitos da exclusão retroagem a 01 de janeiro de
2002, de acordo com a IN SRF nº 250/2002, art. 24, Parágrafo único,
inciso II.
Art. 3º - À contribuinte é facultado apresentar manifestação
de inconformidade contra o ato de exclusão, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação deste.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme art. 2º.
EDSON ISHIKAWA
<!ID591863-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 79,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Tributos e Contribuições SIMPLES o contribuinte BCR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME inscrito no CNPJ sob o n.º 04.283.697/000106
FRANCISCO LABRIOLA NETO
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO
E COBRANÇA
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 72,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2007
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de setembro de
2007.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13
da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de
26 de dezembro de 1995, no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
Art. 1º A taxa de juros equivalente à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos
federais, relativa ao mês de setembro de 2007, aplicável na cobrança,
restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de
outubro de 2007, é de 0,80 %.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
CAMPO GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, declara:
Art. 1º - Fica o contribuinte BCR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME. inscrito no CNPJ sob o n.º 04.283.697/000106 EXCLUÍDO do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e
Contribuições - SIMPLES, nos termos do disposto no art. 14, inciso
II, da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, por embaraço à
fiscalização, conforme apurado no processo nº 14120.000036/200716
Art. 2º - Os efeitos da exclusão retroagem a 01/01/2002 nos
termos do disposto no art. 15, inciso II, da Lei nº 9.317/96.
Art. 3º - Ao contribuinte é facultado apresentar manifestação
de inconformidade com o ato de exclusão, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação deste.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
EDSON ISHIKAWA
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
<!ID591879-0>
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incide sobre as receitas de venda de querosene,
para vôos internacionais, realizadas por empresas comerciais exportadoras, a menos que as mesmas remetam tal mercadoria do estabelecimento do produtor-vendedor para embarque de exportação,
por sua conta e ordem, ou a depositem em tanques devidamente
alfandegados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Parágrafo Único do art. 1º do
Decreto-Lei nº de 29 de novembro de 1972, e Inciso III do art 6º da
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A Contribuição para o PIS/Pasep incide sobre
receitas de venda de querosene, para vôos internacionais, realizadas
por empresas comerciais exportadoras, a menos que as mesmas remetam tal mercadoria do estabelecimento do produtor-vendedor para
embarque de exportação, por sua conta e ordem, ou a depositem em
tanques devidamente alfandegados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº de 29 de novembro de 1972, e Inciso III do art 5º da Lei
nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
ADALTO LACERDA DA SILVA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPO GRANDE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CUIABÁ
<!ID591864-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 222,
DE 6 DE SETEMBRO DE 2007
Declara nulo, de ofício, o ato praticado perante o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de CuiabáMT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 238, inciso IX, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada na
edição extra do Diário Oficial da União de 02 de Maio de 2007,
considerando o disposto no artigo 45 da Lei nº 10.406/2002 e no art.
30, II, §§ 1o e 2o, da IN RFB 748/07, bem como o contido no
processo 10183.002694/2007-57.
DECLARA NULO, DE OFÍCIO, o ato de inclusão do contribuinte Francisco de Assis dos Santos, CPF 138.298.741-20 como
sócio e responsável perante o CNPJ 36.917.243/0001-36 da pessoa
jurídica POTY COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, com endereço na
AV TENENTE-CORONEL DUARTE Nº 469, CENTRO, CUIABÁ/MT CEP: 78015-285 por vício na segunda alteração contratual.
PAULO EDUARDO BORGES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 230,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
<!ID591862-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 78,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Tributos e Contribuições SIMPLES a sociedade empresária denominada MARIA JOSE NUNES DE SOUZAME, inscrita no CNPJ sob o n.º
03.839.299/0001-60.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
CAMPO GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 238 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil - RFB,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, declara:
Declara a exclusão do Sistema integrado de
pagamento de impostos e contribuições das
microempresas e das empresas de pequeno
porte (Simples).
O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de CuiabáMT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no
§ 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o 9º, incisos V,
XII e XIII, da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo nº 10183.003531/2007-91.
ISSN 1677-7042
7
DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/09/2004, a
empresa ELENICE NEVES SEVERO ME, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 05.822.475/0001-87, por
exercer atividade vedada para o SIMPLES.
Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS.
PAULO EDUARDO BORGES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 231,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
Declara a exclusão do Sistema integrado de
pagamento de impostos e contribuições das
microempresas e das empresas de pequeno
porte (Simples).
O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de CuiabáMT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no
§ 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o 9º, inciso XIII,
da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo nº
10183.003543/2007-16.
DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/01/2004, a
empresa CLASSEL ENGENHARIA LTDA ME, inscrita no Cadastro
Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 05.529.630/0001-71,
por exercer atividade vedada para o SIMPLES.
Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS.
PAULO EDUARDO BORGES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 232,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2007
Declara a exclusão do Sistema integrado de
pagamento de impostos e contribuições das
microempresas e das empresas de pequeno
porte (Simples).
O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de CuiabáMT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no
§ 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o 9º, incisos XII
e XIII, da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo nº 10183.003549/2007-93.
DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/01/2003, a
empresa MEDIO NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA. ME, inscrita no Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 04.886.270/0001-00, por exercer
atividade vedada para o SIMPLES.
Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS.
PAULO EDUARDO BORGES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 233,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2007
Declara a exclusão do Sistema integrado de
pagamento de impostos e contribuições das
microempresas e das empresas de pequeno
porte (Simples).
O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de CuiabáMT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no
§ 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o 9º, incisos XII
e XIII, da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo nº 10183.003533/2007-81.
DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/03/1997, a
empresa EMERSON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - FUNILARIA
INDUSTRIAL EPP, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 01.485.477/0001-77, por exercer atividade vedada para o SIMPLES.
Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS.
PAULO EDUARDO BORGES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 234,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2007
Declara a exclusão do Sistema integrado de
pagamento de impostos e contribuições das
microempresas e das empresas de pequeno
porte (Simples).
O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95
de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no § 3º, do art. 15, da Lei
9.317/1996 combinado com o 9º, incisos XII, da mesma Lei, e ainda o que
consta no processo administrativo nº 10183.003542/2007-71.
8
ISSN 1677-7042
DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/09/2006, a
empresa F A CALANDRINI TRANSPORTES ME, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº
08.084.713/0001-92, por exercer atividade vedada para o SIMPLES.
Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS.
1
DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/10/2003, a
empresa M D A DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E
MONTAGENS INDÚSTRIAS LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 05.822.492/0001-14, por
exercer atividade vedada para o SIMPLES.
Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS.
PAULO EDUARDO BORGES
O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de CuiabáMT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no
§ 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o 9º, incisos XII
e XIII, da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo nº 10183.003546/2007-50.
DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/01/2002, a
empresa NORBERTO ALBINO ME, inscrita no Cadastro Nacional
das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 01.812.381/0001-76, por exercer
atividade vedada para o SIMPLES.
Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS.
PAULO EDUARDO BORGES
O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30/04/2007,
e tendo em vista o estabelecido no art. 81 da Lei 9.430 de 27.12.1996 e nos
arts. 41, 42 e 43 da Instrução Normativa RFB nº 568 de 08.09.2005, e ainda o
que consta no processo administrativo nº 10183.002560/2007-36.
DECLARA INAPTA, por inexistência de fato, a partir de
17/08/1990, a Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
nº 26.580.480/0001-09 da empresa JOSE ROBERTO ROSA MACHADO & CIA LTDA com endereço declarado à R. Um, S/N QDA. 02, Lote
05, Bairro Jardim Industriário, Cuiabá - MT CEP 78.098-620 CPF do
responsável 046.537.876-54 sendo considerados ineficazes os documentos porventura emitidos por ela, nos termos da legislação aplicável.
PAULO EDUARDO BORGES
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BELÉM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
A Delegada da Receita Federal em Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal Portaria SRF nº 30 de 25/02/2005, publicada no DOU de
04/03/2005 e tendo em vista os artigos 81 e 82 da Lei 9.430/96, a Portaria
MF nº 94/97 e IN/SRF nº 568, de 08 de novembro de 2005, declara:
Art.1°- Estar cancelado o CNPJ nº 22.948.582/0001-75, da
empresa denominada ESTELLA PINHEIRO CORDEIRO, por vício
na inscrição conforme processo 10280.005418/2006/2006-61.
Art. 2º- Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos
emitidos pela empresa acima citada, a partir de 04 de Julho de
1988.
MARIA HELENA COUTINHO PONTE
Declara a exclusão do Sistema integrado de
pagamento de impostos e contribuições das
microempresas e das empresas de pequeno
porte (Simples).
O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de CuiabáMT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no
§ 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o 9º, incisos XII,
da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo nº
10183.002530/2007-20.
DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/03/2006, a
empresa F M DE OLIVEIRA TAVARES, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 07.843.180/0001-12, por
exercer atividade vedada para o SIMPLES.
Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS.
PAULO EDUARDO BORGES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 238,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Declara a exclusão do Sistema integrado de
pagamento de impostos e contribuições das
microempresas e das empresas de pequeno
porte (Simples).
O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de CuiabáMT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no
§ 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o 9º, incisos V e
XIII, da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo
nº 10183.003534/2007-25.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 102,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda, de pessoa jurídica inexistente
de fato.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 238, incisos III e IX do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal , aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº
095, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02.05.2007, Edição Extra,
e com base nos artigos 81 da Lei nº9.430/1996 e 34, III; 41, II; 42 e
43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, e tendo em
vista o apurado no processo administrativo nº10380.006125/2007-54,
declara:
INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda-CNPJ de nº 41.557.240/0001-79, da
firma individual MANOEL GOMES DE PAULO ME, com endereço
registrado na Av. III, 352, Conjunto Jereissate I, Maracanaú-CE,
CEP:61900-360, por ter sido considerada inexistente de fato, posto
que não foi localizada no endereço informado à RFB, bem assim não
foram localizados os integrantes de seu QSA, o responsável perante o
CNPJ e seu preposto, e não ter atendido ao Edital de Intimação nº
006 de 07/08/2007, publicado no DOU de 09/08/2007, PÁGINA 97,
SEÇÃO 3, e
INIDÔNEOS e não produzindo efeitos tributários em favor
de terceiros, os documentos emitidos por essa pessoa jurídica, a partir
da data da publicação do ADE a que se refere, conforme preceitua o
artigo 48, §3º, inciso I, c/c art. 39, §§único, da supracitada Instrução
Normativa..
ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JOÃO PESSOA
<!ID591869-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2007
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM MANAUS
<!ID591866-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 126,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda da pessoa jurídica que menciona,
por inexistência de fato.
PAULO EDUARDO BORGES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 237,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
<!ID591868-0>
Declara a Inaptidão no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica-CNPJ.
<!ID591865-0>
O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de CuiabáMT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no
§ 3º, do art. 15, da Lei 9.317/1996 combinado com o 9º, incisos XII
e XIII, da mesma Lei, e ainda o que consta no processo administrativo nº 10183.002531/2007-74.
DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/08/2006, a
empresa J MARIA DE SOUZA SERVIÇOS - ME, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº
06.982.278/0001-98, por exercer atividade vedada para o SIMPLES.
Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande/MS.
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 239,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2007
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 236,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Declara a exclusão do Sistema integrado de
pagamento de impostos e contribuições das
microempresas e das empresas de pequeno
porte (Simples).
MOACYR MONDARDO JUNIOR
PAULO EDUARDO BORGES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 235,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Declara a exclusão do Sistema integrado de
pagamento de impostos e contribuições das
microempresas e das empresas de pequeno
porte (Simples).
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 095,
de 30 de abril de 2007, publicada no DOU em 02 de maio de 2007; nos termos
dos artigos: 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 31, inciso III; 34,
inciso III; 41, inciso II; 42; 43; e 48, §3º, inciso III, da Instrução Normativa
RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e de acordo, ainda, com o que ficou
apurado no processo administrativo nº 10283.003319/2003-72, declara:
Art. 1º. INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, da pessoa jurídica BRAZÃO
CONFECÇÕES LTDA., CNPJ nº 01.074.453/0001-25, por não possuir existência de fato, pois não foi localizada no endereço informado
à Secretaria da Receita Federal e seus titulares também não o foram.
Art. 2º. INIDÔNEOS e não produzindo efeitos tributários em
favor de terceiros interessados, os documentos emitidos por essa
pessoa jurídica a partir de 05/03/1996, data de sua abertura.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SANTARÉM
<!ID591867-0>
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 11,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Declara a nulidade por vício no ato praticado na inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SANTAREM, usando de suas atribuições e de acordo com o que
consta no artigo 30, inciso II e § 1º da Instrução Normativa nº 568,
de 08 de Setembro de 2005, da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, e do mais que consta do processo administrativo tributário nº
10380.008333/2004-45, declara:
ANULADA a seguinte inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica:
CNPJ: 04.735.460/0001-19 da firma individual ANTONIO
PEREIRA COSTA ME, em virtude de vício no ato da inscrição
praticado perante o CNPJ .
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso VIII do art. 249 do Regimento Interno da Secretária da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, publicado no DOU de 02/05/2007, e tendo em vista o
disposto no artigo 45 do Código Civil, Arts. 1º e 8º da Lei nº
8.934/94 e Art. 30, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 748 de
28 de julho de 2007, considerando ainda, o que consta o processo nº
19647.009976/2005-93, resolve declarar:
Art. 1º - Nula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ da empresa individual MARIA BASTO DA SILVA,
CNPJ nº 09.235.581/0001-15, por vício na inscrição, conforme registros que constam no processo acima citado à firma nunca existiu
de direito, visto a inexistência de registro na Junta Comercial.
Art. 2º Torna sem efeito o CNPJ na data de sua inscrição
(27/03/1978).
LICINIO ALVES DE OLIVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NATAL
<!ID592053-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
Declara a nulidade de ato praticado perante
o CNPJ
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Natal/RN, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 238 da Portaria MF no 95,
de 30 de abril de 2007 e o art. 30 da Instrução Normativa RFB no
748, de 28 de junho de 2007, e em face do consta no processo
administrativo no 16707.000443/2007-68, declara:
Art. 1o Nulo o ato que incluiu no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) a inscrição de número 08.531.923/0001-81,
em razão de tal número ter sido atribuído a estabelecimento já cadastrado no CNPJ.
Art. 2o Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de fevereiro de 1969.
HENRIQUE JORGE FREITAS DA SILVA
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
7ª REGIÃO FISCAL
<!ID591873-0>
RETIFICAÇÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 134, de 15 de maio de 2007, publicado no Diário Oficial da União nº 94, de
17 de maio de 2007, Seção I, página 32:
Onde se lê:
INSCRIÇÃO
7D/02.071
NOME
ANTONIO MARCOS SOARES DOS SANTOS
CPF
011.628.337-82
PROCESSO
10768.001728/2007-15
NOME
ANTONIO MARCOS SOARES DOS SANTOS
CPF
011.628.337-85
PROCESSO
10768.001728/2007-15
leia-se:
INSCRIÇÃO
7D/02.071
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 264,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Cancelamento de inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros de que trata a IN DpRF nº 109, de 02 de outubro
de 1992.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicado no
DOU de 30.05.2007 do Superintendente da Receita Federal - 7ª Região Fiscal, e atendendo ao que consta do processo em referência,
declara:
Art. 1° Cancelada, a pedido, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição:
NOME
Osmario José Torres Gonçalves de Santa Rita
CPF
797.527.807-68
INSCRIÇÃO
7D/01.225
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
<!ID591872-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 265,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Cancelamento de inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros de que trata a IN DpRF nº 109, de 02 de outubro
de 1992.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicado no
DOU de 30.05.2007 do Superintendente da Receita Federal - 7ª Região Fiscal, e atendendo ao que consta do processo em referência,
declara:
Art. 1° Cancelada, a pedido, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição:
PROCESSO
12466.002579/2007-31
NOME
Esther Juracy Mesquita
CPF
076.125.017-40
INSCRIÇÃO
7D/01.522
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
<!ID589456-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Anula ADE nº 16, de 23/07/2007 e declara
cancelada de ofício inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
com fundamento nos art. 22, art. 44, II, art. 46, I e III e art. 47 da
Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, alterada
pela Instrução Normativa SRF nº 592, de 22 de dezembro de 2005 e
tendo em vista o que consta no processo administrativo nº
10725.000266/2005-453, declara:
Artigo 1º - NULO o Ato Declaratório Executivo nº 16, de 23
de Julho de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 24, de
julho de 2007, Seção1, folha 23.
Artigo 2º - CANCELADA a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de nº 075.455.597-62 por motivo de inscrição de
mais de um número para a mesma pessoa física.
JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
MONTORO, no uso da competência prevista no art. 7º da Instrução
Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004 e em vista do
constante nos autos do Processo MF nº 10814.017745/2007-71, declara:
Art. 1º - Fica habilitada a empresa EMIRATES, inscrita no
CNPJ sob o número 08.692.080/0001-03, a operar o regime aduaneiro
especial de depósito afiançado.
Art. 2º - O regime será operado, sob o mesmo CNPJ, na
empresa de catering Gate Gourmet Ltda., CNPJ nº 69.012.656/000120, localizada à rua Maria Garcia Utrilla, 453, no município de
Guarulhos-SP e também no TPS2, Módulo II, entre os eixos 217/218
x 114/115.
Art. 3º - A presente habilitação será cancelada em caso de
descumprimento pela interessada das normas de controle fiscal relativa à matéria.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor em 28 de setembro de
2007.
JOSÉ ANTÔNIO GAETA MENDES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E
CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL
<!ID591874-0>
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS
GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO
<!ID589457-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Habilitação no Regime Aduaneiro Especial
de Depósito Afiançado.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE
SÃO PAULO/GUARULHOS - GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO
9
Art. 1º Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE
BEBIDAS ALCOÓLICAS, sob o número IBA-08190/044, o estabelecimento da empresa SERVICOM GROUP DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, inscrito no
CNPJ sob o número 05.091.873/0001-70, localizado na Rua Prof.
José Maria Alkmin, 661 - Sala 5A - Jardim Ester - São Paulo - SP, de
acordo com os autos do processo nº 19515.000858/2007-87.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
<!ID591875-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 38,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Declara redução de alíquota do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI) para
o produto que menciona.
<!ID591871-0>
PROCESSO
10768.004303/2007-68
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 134,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2007
Inscreve contribuinte no registro especial
destinado a estabelecimento que realize importação de bebidas alcoólicas.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da
Portaria Defis/SPO nº 60, de 2 de maio de 2007, publicada no Diário
Oficial da União de 8 de maio de 2007, considerando o disposto na
Instrução Normativa SRF n° 504, de 3 de fevereiro de 2005, declara:
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do
Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº
10850.000197/2007-12, de interesse de REFRIGERANTES ARCO
ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56,
1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado
pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto
denominado "REFRIGERANTE DE LIMÃO OU SODA LIMONADA" marca "TRIDICO", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 Distrito Industrial - São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria
de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento sob o nº SP - 00068.00097-7, faz jus à redução de
50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) a partir de 24 de janeiro de 2007.
Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA
Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO
INDUSTRIAL
Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 72.077.514/0001-56
Processo Administrativo: 10850.000197/2007-12
ALBERTO QUEIROZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 39,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Declara redução de alíquota do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI) para
o produto que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do
Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº
10850.000198/2007-59, de interesse de REFRIGERANTES ARCO
ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56,
1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado
pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto
denominado "REFRIGERANTE DE LARANJA" marca "TRIDICO",
fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial - São
José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o
nº SP - 00068.00099-3, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por
cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a
partir de 24 de janeiro de 2007.
Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA
Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO
INDUSTRIAL
Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 72.077.514/0001-56
Processo Administrativo: 10850.000198/2007-59
ALBERTO QUEIROZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Declara redução de alíquota do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI) para
o produto que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do
Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº
10850.001835/2006-23, de interesse de REFRIGERANTES ARCO
ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56,
1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado
pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto
denominado "REFRIGERANTE DE LARANJA" marca "SANTA
CRUZ", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial
- São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob
10
ISSN 1677-7042
o nº SP - 00068.00084-5, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por
cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a
partir de 29 de novembro de 2006.
Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA
Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO
INDUSTRIAL
Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 72.077.514/0001-56
Processo Administrativo: 10850.001835/2006-23
ALBERTO QUEIROZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Declara redução de alíquota do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI) para
o produto que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do
Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº
10850.001834/2006-89, de interesse de REFRIGERANTES ARCO
ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56,
1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado
pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto
denominado "REFRIGERANTE DE GUARANÁ" marca "SANTA
CRUZ", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial
- São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob
o nº SP - 00068.00082-9, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por
cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a
partir de 29 de novembro de 2006.
Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA
Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO
INDUSTRIAL
Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 72.077.514/0001-56
Processo Administrativo: 10850.001834/2006-89
ALBERTO QUEIROZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Declara redução de alíquota do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI) para
o produto que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do
Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº
10850.000064/2007-38, de interesse de REFRIGERANTES ARCO
ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56,
1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado
pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto
denominado "REFRIGERANTE DE GUARANÁ" marca "SHOCK",
fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial - São
José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o
nº SP - 00068.00092-6, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por
cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a
partir de 12 de dezembro de 2006.
Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA
Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO
INDUSTRIAL
Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 72.077.514/0001-56
Processo Administrativo: 10850.000064/2007-38
ALBERTO QUEIROZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Declara redução de alíquota do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI) para
o produto que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do
Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº
10850.000061/2007-02, de interesse de REFRIGERANTES ARCO
ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56,
1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado
pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto
denominado "REFRIGERANTE DE GUARANÁ DE BAIXA CALORIA" marca "ARCO ÍRIS ZERO", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial - São José do Rio Preto/SP,
1
registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº SP 00068.00088-8, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na
alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de
12 de dezembro de 2006.
Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA
Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO
INDUSTRIAL
Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 72.077.514/0001-56
Processo Administrativo: 10850.000061/2007-02
ALBERTO QUEIROZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Declara redução de alíquota do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI) para
o produto que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do
Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº
10850.000556/2007-23, de interesse de REFRIGERANTES ARCO
ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56,
1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado
pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto
denominado "REFRIGERANTE DE LARANJA" marca "ORANGETE", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob
o nº SP - 00068.00102-4, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por
cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a
partir de 19 de abril de 2007.
Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA
Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO
INDUSTRIAL
Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 72.077.514/0001-56
Processo Administrativo: 10850.000556/2007-23
ALBERTO QUEIROZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Declara redução de alíquota do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI) para
o produto que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do
Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº
10850.001550/2006-92, de interesse de REFRIGERANTES ARCO
ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56,
1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado
pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto
denominado "REFRIGERANTE MISTO DE MAÇA E ABACAXI
COM AROMA DE ABACAXI" marca "ARCO ÍRIS FASHION",
fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial - São
José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o
nº SP - 00068.00081-1, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por
cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a
partir de 20 de outubro de 2006.
Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA
Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO
INDUSTRIAL
Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 72.077.514/0001-56
Processo Administrativo: 10850.001550/2006-92
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA
Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO
INDUSTRIAL
Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 72.077.514/0001-56
Processo Administrativo: 10850.001832/2006-90
ALBERTO QUEIROZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Declara redução de alíquota do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI) para
o produto que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do
Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº
10850.000062/2007-49, de interesse de REFRIGERANTES ARCO
ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56,
1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº
4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE DE GUARANÁ DIETÉTICO" marca "SHOCK", fabricado
na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial - São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº SP - 00068.00091-8, faz
jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) a partir de 12 de dezembro de 2006.
Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA
Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO
INDUSTRIAL
Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 72.077.514/0001-56
Processo Administrativo: 10850.000062/2007-49
ALBERTO QUEIROZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Declara redução de alíquota do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI) para
o produto que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do
Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº
10850.000063/2007-93, de interesse de REFRIGERANTES ARCO
ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56,
1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº
4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE DE LIMÃO OU SODA LIMONADA" marca "SHOCK", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial - São José do Rio
Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº SP - 00068.00090-0, faz
jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) a partir de 12 de dezembro de 2006.
Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA
Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO
INDUSTRIAL
Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 72.077.514/0001-56
Processo Administrativo: 10850.000063/2007-93
ALBERTO QUEIROZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Declara redução de alíquota do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI) para
o produto que menciona.
ALBERTO QUEIROZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Declara redução de alíquota do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI) para
o produto que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02,
de 12.09.95, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o
que consta do processo nº 10850.001832/2006-90, de interesse de REFRIGERANTES ARCO ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56,
1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado
pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto
denominado "REFRIGERANTE DE LARANJA" marca "DONAIRE", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob
o nº SP - 00068.00085-3, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por
cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a
partir de 12 de dezembro de 2006.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do
Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº
10850.001839/2006-10, de interesse de REFRIGERANTES ARCO
ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56,
1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº
4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE DE LIMÃO OU SODA LIMONADA" marca "ESQUERDÃO", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial - São José
do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº SP - 00068.000942, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 12 de dezembro de 2006.
Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA
Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO
INDUSTRIAL
Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 72.077.514/0001-56
Processo Administrativo: 10850.001839/2006-10
ALBERTO QUEIROZ
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 53,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Declara redução de alíquota do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI) para
o produto que menciona.
Declara redução de alíquota do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI) para
o produto que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do
Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº
10850.001833/2006-34, de interesse de REFRIGERANTES ARCO
ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56,
1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado
pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto
denominado "REFRIGERANTE DE LIMÃO OU SODA LIMONADA" marca "DONAIRE", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 Distrito Industrial - São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria
de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento sob o nº SP - 00068.00086-1, faz jus à redução de
50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) a partir de 12 de dezembro de 2006.
Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA
Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO
INDUSTRIAL
Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 72.077.514/0001-56
Processo Administrativo: 10850.001833/2006-34
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do
Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº
10850.001837/2006-12, de interesse de REFRIGERANTES ARCO
ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56,
1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado
pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto
denominado "REFRIGERANTE DE GUARANÁ" marca "ESQUERDÃO", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob
o nº SP - 00068.00095-1, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por
cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a
partir de 12 de dezembro de 2006.
Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA
Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO
INDUSTRIAL
Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 72.077.514/0001-56
Processo Administrativo: 10850.001837/2006-12
ALBERTO QUEIROZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
ALBERTO QUEIROZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 51,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Declara redução de alíquota do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI) para
o produto que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do
Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº
10850.001838/2006-67, de interesse de REFRIGERANTES ARCO
ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56,
1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado
pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto
denominado "REFRIGERANTE DE LARANJA" marca "ESQUERDÃO", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob
o nº SP - 00068.00093-4, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por
cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a
partir de 12 de dezembro de 2006.
Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA
Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO
INDUSTRIAL
Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 72.077.514/0001-56
Processo Administrativo: 10850.001838/2006-67
ALBERTO QUEIROZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 52,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Declara redução de alíquota do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI) para
o produto que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do
Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº
10850.000199/2007-01, de interesse de REFRIGERANTES ARCO
ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56,
1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado
pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto
denominado "REFRIGERANTE DE GUARANÁ" marca "TRIDICO", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial São José do Rio Preto/SP, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob
o nº SP - 00068.00098-5, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por
cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a
partir de 24 de janeiro de 2007.
Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA
Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO
INDUSTRIAL
Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 72.077.514/0001-56
Processo Administrativo: 10850.000199/2007-01
ALBERTO QUEIROZ
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
<!ID592150-0>
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 307,
DE 4 DE SETEMBRO DE 2007
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PAGAMENTOS POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO A EMPRESAS
PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. ISENÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
A receita proveniente de pagamentos feitos por pessoas jurídicas de direito público a empresas públicas ou sociedades de economia mista, a título de contraprestação por serviços prestados, não é
isenta da Contribuição para o PIS/PASEP, uma vez que tais pagamentos não configuram repasses.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.320/1964, art. 12, caput e §§ 2º
e 6º e art. 18; Lei nº 9.715/1998, art. 2º, III, e § 4º; MP nº 2.15835/2001, art. 14, I, e §1º; PN SRF nº 1/1996.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
PAGAMENTOS POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO A EMPRESAS
PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. ISENÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
A receita proveniente de pagamentos feitos por pessoas jurídicas de direito público a empresas públicas ou sociedades de economia mista, a título de contraprestação por serviços prestados, não é
isenta da COFINS, uma vez que tais pagamentos não configuram
repasses.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.320/1964, art. 12, caput e §§ 2º
e 6º e art. 18; MP nº 2.158-35/2001, art. 14, I, e §1º; PN SRF nº
1/1996.
Declara redução de alíquota do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI) para
o produto que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO-SP, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12.09.95, do Coordenador-Geral do
Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº
10850.000065/2007-82, de interesse de REFRIGERANTES ARCO
ÍRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.077.514/0001-56,
1. - Declara, com base no artigo 65, inciso I, do Regulamento
do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado
"REFRIGERANTE DE UVA" marca "SHOCK", fabricado na Rua Felício Ferreira, nº 63 - Distrito Industrial - São José do Rio Preto/SP,
registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº SP - 00068.00089-6, faz jus
à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) a partir de 12 de dezembro de 2006.
Nome Empresarial: REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA
Endereço: Rua Felício Ferreira, nº 63 - Bairro: DISTRITO
INDUSTRIAL
Cidade: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 72.077.514/0001-56
Processo Administrativo: 10850.000065/2007-82
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 308,
DE 4 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Enquadramento na tabela de códigos FPAS - Fundo de Previdência e Assistência Social.
A extração de resina não se constitui em atividade de produção rural, sendo mera etapa do processo econômico quando a
atividade fim da empresa é a industrialização da resina. Nestas condições, não é agroindústria, não podendo se valer da contribuição
substitutiva da folha de pagamento. A industrialização da resina é
atividade preponderante, determinando o enquadramento no código
FPAS 507 de todos os estabelecimentos.
Dispositivos legais: Lei n° 8 212, de 1991, art. 22-A; Decreto n° 1146, de 1970, art. 2°; CLT, art. 581; IN SRP 03, de 2005,
art. 137.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 309,
DE 6 DE SETEMBRO DE 2007
ALBERTO QUEIROZ
9ª REGIÃO FISCAL
<!ID592054-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 62,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2007
Alfandegamento de instalação portuária.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NA 9ª. REGIÃO FISCAL, no uso da delegação na Portaria
SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e considerando o Contrato de
Arrendamento nº 015/2006, celebrado em 13 de junho de 2006 entre
a ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA e a empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S.A. TRANSPETRO, cujo extrato foi publicado no DOU de 17 de agosto
de 2006, e considerando ainda o que consta do processo nº
10907.002082/2001-66, declara:
Art. 1º Alfandegada, em caráter precário, a título permanente,
até 1 de dezembro de 2030, para operar como instalação portuária
marítima, na modalidade de exploração de uso público, situada na Av.
Coronel Santa Rita s/nº - Cais de Inflamáveis - Bairro Rocio - Paranaguá/PR, dentro do Porto Organizado de Paranaguá, destinada ao
armazenamento, movimentação, transbordo e escoamento de petróleo
e seus derivados, gases, álcool e combustíveis, composta dos tanques
nºs 31201, 31301, 31302, 31303, 31304, 31305, 31306, 32001, 32002,
32101, 32102, 32103, 32105, 32106, 32203, 32204, 32205, 33107,
33109, 33111, 33206, 33207, 4001, 4002, 4003, 50113, 50209, 50401,
50402, 50403, 60210 e 60211, bem como dos píeres de atracação e
acostagem, dutos e tubulações interligados aos referidos tanques, arrendada pela ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ
E ANTONINA - APPA à empresa PETROBRÁS TRANSPORTE
S.A. - TRANSPETRO, inscrita no CNPJ nº 02.709.449/0051-18.
Art. 2º A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a
jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de
Paranaguá, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem
necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro
de 1975, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na
Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
Art. 4º Às instalações em apreço atribui-se o código
9.80.14.11-0 a ser utilizado no Siscomex.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LUIZ BERNARDI
11
ISSN 1677-7042
ASSUNTO: IMPOSTO
SOBRE A
RENDA RETIDO
NA
FONTE -
IRRF
Gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e quotas-partes de multas ou receitas são tributáveis como rendimentos provenientes do trabalho assalariado. A fonte pagadora dos
rendimentos, por ser responsável pelo cumprimento da obrigação tributária, pode assumir o ônus de recolher o imposto aos cofres públicos, ainda que não o tenha retido no momento do pagamento.
Nesse caso, a base de cálculo deverá ser reajustada, e sobre o imposto
incidirão juros e multa de mora, calculados a partir do mês de vencimento até o mês do efetivo recolhimento. Cabe a fonte pagadora
também retificar as informações prestadas aos beneficiários dos pagamentos e a SRFB. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não desonera os beneficiários dos rendimentos de incluí-los na
declaração de ajuste anual. Comprovado que os beneficiários incluíram os rendimentos nas respectivas declarações de ajuste anuais, a
fonte pagadora fica desonerada de pagar o imposto, mas responde pela
multa e juros de mora, tendo como termo inicial o prazo originário
previsto para o recolhimento do imposto que deveria ter sido retido, e,
como termo final, a data prevista para a entrega da declaração.De
acordo com a norma legal vigente, não há concessão de parcelamento
para os débitos relativos a tributos e contribuições na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos ao Tesouro Nacional.
Dispositivos Legais: Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966,
CTN artigos 45, 121 e 128; Regulamento do Imposto sobre a Renda,
aprovado pelo Decreto n°3000, de 1999, artigos 2°,§2°, 43, IV, 85,
722, 725; Lei n°10.522, de 2002, art.14, I; Lei n° 11.051, de 2004,art.
3°; IN-SRF n° 15, de 2001, art. 20; PN-Cosit n° 1, de 1995; PN-Cosit
n° 1 de 2002.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 310,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O
LUCRO LÍQUIDO -
CSLL
Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº
10.833, de 2003, consideram-se serviços de segurança as atividades
de monitoramento e bloqueio de veículos à distância e auxílio ao seu
resgate.
12
ISSN 1677-7042
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº
7.102, de 1983; art. 2º, II; Decreto nº 89.056, de 1983, arts. 2º, II, e
5º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, III.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
RETENÇÃO. SEGURANÇA.
Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº
10.833, de 2003, consideram-se serviços de segurança as atividades
de monitoramento e bloqueio de veículos à distância e auxílio ao seu
resgate.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº
7.102, de 1983; art. 2º, II; Decreto nº 89.056, de 1983, arts. 2º, II, e
5º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, III.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
RETENÇÃO. SEGURANÇA.
Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº
10.833, de 2003, consideram-se serviços de segurança as atividades
de monitoramento e bloqueio de veículos à distância e auxílio ao seu
resgate.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº
7.102, de 1983; art. 2º, II; Decreto nº 89.056, de 1983, arts. 2º, II, e
5º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, III.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 318,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
PARQUES TEMÁTICOS. RECEITAS DE RESTAURANTES E LOJAS DE LEMBRANÇAS. NÃO-CUMULATIVIDADE.
SUJEIÇÃO.
As receitas de restaurantes, lanchonetes, cafeterias e lojas de
lembranças, situados nas dependências de parques temáticos, não são
consideradas receitas decorrentes de exploração de parques temáticos,
estando sujeitas à sistemática não-cumulativa da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 10, XXI, incluído pela Lei nº 10.865/2004, e art. 15, V, incluído pela Lei nº
10.865/2004; Portaria Interministerial nº 33/2005 , do Ministro da
Fazenda e do Ministro Do Turismo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
PARQUES TEMÁTICOS. RECEITAS DE RESTAURANTES E LOJAS DE LEMBRANÇAS. NÃO-CUMULATIVIDADE.
SUJEIÇÃO.
As receitas de restaurantes, lanchonetes, cafeterias e lojas de
lembranças, situados nas dependências de parques temáticos, não são
consideradas receitas decorrentes de exploração de parques temáticos,
estando sujeitas à sistemática não-cumulativa da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 10, XXI, incluído pela Lei nº 10.865/2004; Portaria Interministerial nº 33/2005 ,
do Ministro da Fazenda e do Ministro Do Turismo.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 319,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: IMPOSTO
SOBRE A
RENDA
DE
1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 320,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: IMPOSTO
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 325,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS
CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL.
A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes
pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Cofins sob a forma não-cumulativa, o desconto
dos respectivos créditos.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006,
arts. 23 e 24; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Resolução CGSN nº 10
de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL.
A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes
pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Contribuição para o PIS/Pasep sob a forma nãocumulativa, o desconto dos respectivos créditos.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006,
arts. 23 e 24; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Resolução CGSN nº 10
de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006,
arts. 23 e 24; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Resolução CGSN nº 10
de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL.
A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes
pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Contribuição para o PIS/Pasep sob a forma nãocumulativa, o desconto dos respectivos créditos.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006,
arts. 23 e 24; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Resolução CGSN nº 10
de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 328,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS
CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL.
A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes
pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Cofins sob a forma não-cumulativa, o desconto
dos respectivos créditos.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006,
arts. 23 e 24; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Resolução CGSN nº 10
de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL.
A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes
pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Contribuição para o PIS/Pasep sob a forma nãocumulativa, o desconto dos respectivos créditos.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006,
arts. 23 e 24; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Resolução CGSN nº 10
de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º.
RIDADE
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
RIDADE
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
PESSOA JURÍDICA -
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -
Equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização haja sido realizada
por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a
remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos.
O estabelecimento assim equiparado poderá apropriar-se do
crédito do imposto efetivamente pago quando da aquisição de MP, PI
e ME utilizados no processo industrial, desde que tais créditos não
tenham sido transferidos para o estabelecimento executor da encomenda quando da remessa daqueles insumos.
O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial não
poderá se apropriar de créditos de IPI por conta da aquisição de MP,
PI e ME tributados à alíquota zero, isentos, não-tributados ou adquiridos de estabelecimentos optantes pelo Simples.
O crédito do imposto não escriturado na época própria somente poderá ser aproveitado se ainda não estiver prescrito, pelo seu
valor originário, sem qualquer acréscimo a título de atualização monetária, por falta de previsão legal.
Os créditos assim apurados poderão ser utilizados para deduzir o montante de IPI a ser recolhido, para solicitar o ressarcimento
de eventual saldo credor ao final do trimestre-calendário ou, ainda,
para compensar com débitos referentes aos demais tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Dispositivos Legais: Decreto nº 4.544, de 25 de dezembro de
2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados RIPI/2002), art. 9º, inciso IV, art. 163, art. 164, incisos I, II e IV, art.
166, art. 195, arts. 207 a 209; Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de
1932, art. 1º; Parecer Normativo nº 515, de 1971; Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005, art. 16 e art. 51, §
5º.
IRPJ
SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO.
Os serviços médicos na área de cardiologia, desde que realizados por empresário ou por sociedade empresária, com a estrutura
física do estabelecimento atendendo ao disposto no item 3 da Parte II
da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 50/2002, e
desde que não sejam prestados exclusivamente pelos sócios da empresa, são considerados hospitalares, a eles se aplicando o percentual
de presunção de 8% (oito por cento). Contribuinte com natureza
jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não
pode beneficiar-se dos referidos percentuais.
Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, da
Lei nº 9.249, de 1995; arts. 966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002
(Código Civil); arts. 27, e 32, II, da IN SRF nº 480, de 2004, com a
redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005; ADI SRF nº 18, de 2003;
itens 2 e 3 da parte II da RDC Anvisa nº 50, de 2002, alterada pelas
RDC Anvisa nº 307, de 2002, e nº 189, de 2003.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO.
Os serviços médicos na área de cardiologia, desde que realizados
por empresário ou por sociedade empresária, com a estrutura física do
estabelecimento atendendo ao disposto no item 3 da Parte II da Resolução
de Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 50/2002, e desde que não
sejam prestados exclusivamente pelos sócios da empresa, são considerados
hospitalares, a eles se aplicando o percentual de presunção de 12% (doze
por cento). Contribuinte com natureza jurídica de sociedade simples carece
do caráter empresarial e não pode beneficiar-se dos referidos percentuais.
Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, e
art. 20, ambos da Lei nº 9.249, de 1995; arts. 966 e 982 da Lei nº
10.406, de 2002 (Código Civil); arts. 27, e 32, II, da IN SRF nº 480,
de 2004, com a redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005; ADI SRF
nº 18, de 2003; itens 2 e 3 da parte II da RDC Anvisa nº 50, de 2002,
alterada pelas RDC Anvisa nº 307, de 2002, e nº 189, de 2003.
SOBRE
IPI
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 326,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS
CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL.
A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes
pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Cofins sob a forma não-cumulativa, o desconto
dos respectivos créditos.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006,
arts. 23 e 24; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Resolução CGSN nº 10
de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL.
A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes
pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Contribuição para o PIS/Pasep sob a forma nãocumulativa, o desconto dos respectivos créditos.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006,
arts. 23 e 24; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Resolução CGSN nº 10
de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º.
RIDADE
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 327,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS
CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL.
A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes
pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Cofins sob a forma não-cumulativa, o desconto
dos respectivos créditos.
RIDADE
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 329,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS
CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL.
A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes
pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Cofins sob a forma não-cumulativa, o desconto
dos respectivos créditos.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006,
arts. 23 e 24; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Resolução CGSN nº 10
de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL.
A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes
pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Contribuição para o PIS/Pasep sob a forma nãocumulativa, o desconto dos respectivos créditos.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006,
arts. 23 e 24; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Resolução CGSN nº 10
de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º.
RIDADE
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 330,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS
CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL.
A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes
pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Cofins sob a forma não-cumulativa, o desconto
dos respectivos créditos.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006,
arts. 23 e 24; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Resolução CGSN nº 10
de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL.
A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes
pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Contribuição para o PIS/Pasep sob a forma nãocumulativa, o desconto dos respectivos créditos.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006,
arts. 23 e 24; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Resolução CGSN nº 10
de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º.
RIDADE
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 335,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 331,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS
CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL.
A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo
Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura
a Cofins sob a forma não-cumulativa, o desconto dos respectivos créditos.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006,
arts. 23 e 24; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Resolução CGSN nº 10
de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL.
A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes
pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Contribuição para o PIS/Pasep sob a forma nãocumulativa, o desconto dos respectivos créditos.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006,
arts. 23 e 24; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Resolução CGSN nº 10
de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º.
RIDADE
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 332,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS
CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL.
A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes
pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Cofins sob a forma não-cumulativa, o desconto
dos respectivos créditos.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006,
arts. 23 e 24; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Resolução CGSN nº 10
de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
CRÉDITOS. SIMPLES NACIONAL.
A aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes
pelo Simples Nacional não é causa suficiente para obstar, ao adquirente que apura a Contribuição para o PIS/Pasep sob a forma nãocumulativa, o desconto dos respectivos créditos.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006,
arts. 23 e 24; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Resolução CGSN nº 10
de 2007, art. 2º, § 2º, II, § 3º.
RIDADE
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 333,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: IMPOSTO
SOBRE A
RENDA RETIDO
NA
FONTE -
IRRF
Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado à cooperativa de trabalho médico administradora de plano de
saúde não estão sujeitos à retenção de IRRF de que trata o art. 45 da
Lei nº 8.541, de 1992, com a redação dada pelo art. 64 da Lei nº
8.981, de 1995.
Fundamentos Legais: Lei nº 8.541, de 1992, art. 45; Lei nº
8.981, de 1995, art. 64; IN SRF nº 480, de 2004, art. 26, § 2º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
A empresa que paga à cooperativa de trabalho médico por
plano de saúde cujo valor é composto por uma parcela predeterminada para cobertura de consultas, exames e hospitalização (grande
risco ou risco global), e outra variável (co-participação) em função da
realização efetiva de consultas e exames cujos preços são fixados em
tabela, deverá pagar a título de contribuição social previdenciária 15%
(quinze por cento) sobre o somatório do percentual de 30% (trinta por
cento) do valor predeterminado mais a integralidade da parcela de coparticipação relativa a serviços prestados por cooperados.
Fundamentos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, IV; IN
MPS/SRP nº 3, de 2005, art. 291.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 336,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: IMPOSTO
RENDA
DE
PESSOA JURÍDICA -
SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO.
Os serviços de atendimento hospitalar, desde que realizados
por empresário ou por sociedade empresária, com a estrutura física do
estabelecimento atendendo ao disposto no item 3 da Parte II da
Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 50/2002, e
desde que não sejam prestados exclusivamente pelos sócios da empresa, são considerados hospitalares, a eles se aplicando o percentual
de presunção de 8% (oito por cento).
Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, da
Lei nº 9.249, de 1995; arts. 966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002
(Código Civil); arts. 27, e 32, II, da IN SRF nº 480, de 2004, com a
redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005; ADI SRF nº 18, de 2003;
itens 2 e 3 da parte II da RDC Anvisa nº 50, de 2002, alterada pelas
RDC Anvisa nº 307, de 2002, e nº 189, de 2003.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO.
Os serviços de atendimento hospitalar, desde que realizados
por empresário ou por sociedade empresária, com a estrutura física do
estabelecimento atendendo ao disposto no item 3 da Parte II da
Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 50/2002, e
desde que não sejam prestados exclusivamente pelos sócios da empresa, são considerados hospitalares, a eles se aplicando o percentual
de presunção de 12% (doze por cento).
Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, e
art. 20, ambos da Lei nº 9.249, de 1995; arts. 966 e 982 da Lei nº
10.406, de 2002 (Código Civil); arts. 27, e 32, II, da IN SRF nº 480,
de 2004, com a redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005; ADI SRF
nº 18, de 2003; itens 2 e 3 da parte II da RDC Anvisa nº 50, de 2002,
alterada pelas RDC Anvisa nº 307, de 2002, e nº 189, de 2003.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 337,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOBRE A
IRPJ
IPI
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS.
INCIDÊNCIA NA SAÍDA DO IMPORTADOR. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do IPI a ser destacado na nota fiscal de saída do
estabelecimento importador, por conta e ordem de terceiros, corresponde
ao valor total desta operação, que inclui o valor do ICMS incidente nesta
etapa e não inclui o valor do IPI pago no desembaraço aduaneiro. Em face
da não-cumulatividade prevista para este imposto, pode o valor de IPI pago
no desembaraço ser apropriado como crédito na apuração do IPI a pagar.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.502/1964, arts. 4º, I, e 18;
Decreto nº 4.544/2002 (Ripi/2002), arts. 9º, I, e
131, I, "b"; IN SRF nº 247/2002, art. 12, I, e art. 87, IV,
"c".
LUCRO LÍQUIDO -
RETENÇÃO. CORRETORA DE IMÓVEIS.
Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº
10.833, de 2003, não se considera serviço profissional a atividade de
corretagem de imóveis.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; RIR,
art. 647, § 1º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; PN CST nº
8, de 1986, item 14; PN CST nº 37, de 1987, item 2.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
RETENÇÃO. CORRETORA DE IMÓVEIS.
Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº
10.833, de 2003, não se considera serviço profissional a atividade de
corretagem de imóveis.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; RIR,
art. 647, § 1º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; PN CST nº
8, de 1986, item 14; PN CST nº 37, de 1987, item 2.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
RETENÇÃO. CORRETORA DE IMÓVEIS.
Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº
10.833, de 2003, não se considera serviço profissional a atividade de
corretagem de imóveis.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; RIR,
art. 647, § 1º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; PN CST nº
8, de 1986, item 14; PN CST nº 37, de 1987, item 2.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 334,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
SOBRE
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 338,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
CSLL
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
ASSUNTO: IMPOSTO
SOBRE O
ASSUNTO: IMPOSTO
SOBRE A
RENDA RETIDO
13
ISSN 1677-7042
NA
FONTE -
IRRF
Em se tratando de recebimento de ações em bonificação por
clubes de investimento em ações, em virtude de incorporação ao
capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas, a regra que
determina considerar como custo de aquisição da participação o valor
do lucro ou reserva capitalizado que corresponder ao acionista ou
sócio, é aplicável na apuração do ganho líquido obtido pelo próprio
clube.
Fundamentos Legais: IN SRF nº 25, de 2001, arts. 4º, 8º, §
13, 16, caput, 25, § 1º; IN SRF nº 487, de 2004, art. 7º; Instrução
CVM nº 409, de 2004, art. 42.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
A manutenção, no exterior, de recursos relativos aos serviços
prestados por filial domiciliada no estrangeiro, não obriga a matriz
brasileira à entrega da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em
Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações Derex.
Fundamentos legais: Lei nº 11.371, de 2006, art. 8º; IN SRF
nº 726, de 2007, arts. 1º e 5º; RIR/1999, arts. 146, I, e 147, II.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 339,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - MATRÍCULA NO CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS - CEI - CONSÓRCIO.
A matrícula de obra de construção civil a ser realizada por
consórcio, cuja líder não é construtora, é de responsabilidade da
contratante.
Dispositivos Legais: Lei n° 8.212 de 1991, art. 49; Decreto
n° 3048, de 1999, art. 256; IN SRP n° 03, de 2005, art. 27, II; art.
413, XX, XXVII, XXVIII; § 1°, II e § 2°, II.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 340,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
COMPENSAÇÃO. JUROS SELIC. CÁLCULO.
Para efeito de cálculos relativos à compensação de tributos
ou contribuições administrados pela SRF, os juros equivalentes à taxa
Selic são computados de acordo com o regime de juros simples.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430/1996, arts. 61, § 3º e 74;
Lei nº 9.250/1995, art. 39, § 4º; Lei nº 9.532/1997, art. 73 e Instrução
Normativa SRF nº 600/2005, arts. 28 e 52, II e § 1º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 341,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Não se considera industrialização o preparo, em padaria,
confeitaria e pastelaria, de produtos alimentares não acondicionados
em embalagens de apresentação, desde que vendidos diretamente ao
consumidor final.
Em relação a essas operações, a pessoa jurídica não é considerada contribuinte do IPI, não se lhe aplicando o acréscimo de
meio ponto percentual à alíquota do Simples incidente sobre sua
receita bruta mensal.
Dispositivos Legais: Decreto nº 4.544, de 25 de dezembro de
2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados RIPI/2002), art. 5º, inciso I, alínea "a", art. 6º; Lei nº 9.317, de 05 de
dezembro de 1996, artigo 5º, § 2º; Parecer Normativo CST nº 337, de
1970.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 342,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O
LUCRO LÍQUIDO -
CSLL
RETENÇÃO. EMPREITADA.
Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº
10.833, de 2003: (i) considera-se locação de mão-de-obra a cessão de
mão-de-obra e a empreitada exclusivamente de mão-de-obra; e (ii)
considera-se serviço profissional de arquitetura e engenharia a empreitada por administração, guardadas as ressalvas do PN CST nº 8,
de 1986, itens 16 a 21.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº
8.212, de 1991, art. 31; RIR, art. 647, § 1º, itens 5 e 17; RPS, art.
219; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; IN SRP nº 3, de 2005,
arts. 143 e 144; PN CST nº 8, de 1986.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
RETENÇÃO. EMPREITADA.
Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº
10.833, de 2003: (i) considera-se locação de mão-de-obra a cessão de
mão-de-obra e a empreitada exclusivamente de mão-de-obra; e (ii)
considera-se serviço profissional de arquitetura e engenharia a empreitada por administração, guardadas as ressalvas do PN CST nº 8,
de 1986, itens 16 a 21.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº
8.212, de 1991, art. 31; RIR, art. 647, § 1º, itens 5 e 17; RPS, art.
219; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; IN SRP nº 3, de 2005,
arts. 143 e 144; PN CST nº 8, de 1986.
14
ISSN 1677-7042
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
RETENÇÃO. EMPREITADA.
Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº
10.833, de 2003: (i) considera-se locação de mão-de-obra a cessão de
mão-de-obra e a empreitada exclusivamente de mão-de-obra; e (ii)
considera-se serviço profissional de arquitetura e engenharia a empreitada por administração, guardadas as ressalvas do PN CST nº 8,
de 1986, itens 16 a 21.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº
8.212, de 1991, art. 31; RIR, art. 647, § 1º, itens 5 e 17; RPS, art.
219; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; IN SRP nº 3, de 2005,
arts. 143 e 144; PN CST nº 8, de 1986.
1
O valor do estoque existente na data de início da incidência
não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a ser utilizado
como base de cálculo para o crédito presumido previsto no art. 11 da
Lei nº 10.637, de 2002, é aquele constante dos registros contábeis,
sem adições ou exclusões, não devendo incluir o ICMS incidente nas
aquisições, quando recuperável.
Dispositivos Legais: art. 11, caput e §§ 1º e 4º, da Lei nº
10.637, de 2002; art. 289, § 3o, do Decreto nº 3.000, de 1999
(RIR/99); art. 69, § 3o, da IN SRF nº 247, de 2002; art. 48, § 8o, da
IN SRF nº 594, de 2005; ADE Cotec nº 3, de 2007.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 343,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 349,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS
CRÉDITOS. INSUMOS. FORNECIMENTO DE ROUPAS,
ACESSÓRIOS E VALE TRANSPORTE. NÃO-CUMULATIVIDADE.
Não configuram insumos, para os fins previstos no art. 3o, II,
da Lei nº 10.833, de 2003, os gastos efetuados com fornecimento de
uniformes, roupas profissionais, acessórios profissionais e vale transporte, a empregados e funcionários.
Dispositivos legais: Art. 3o, II, da Lei nº 10.833, de 2003;
art. 8o da IN SRF nº 404, de 2004; art. 1o do ADI SRF nº 4, de
2007.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
CRÉDITOS. INSUMOS. FORNECIMENTO DE ROUPAS,
ACESSÓRIOS E VALE TRANSPORTE. NÃO-CUMULATIVIDADE.
Não configuram insumos, para os fins previstos no art. 3o, II,
da Lei nº 10.637, de 2002, os gastos efetuados com fornecimento de
uniformes, roupas profissionais, acessórios profissionais e vale transporte, a empregados e funcionários.
Dispositivos legais: Art. 3o da Lei nº 10.637, de 2002; arts.
3o e 15, II, da Lei nº 10.833, de 2003; art. 66 da IN SRF nº 247, de
2002; art. 8o da IN SRF nº 404, de 2004; art. 1o do ADI SRF nº 4, de
2007.
RIDADE
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O
LUCRO LÍQUIDO -
CSLL
RETENÇÃO. EMPREITADA.
Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº
10.833, de 2003: (i) considera-se locação de mão-de-obra a cessão de
mão-de-obra e a empreitada exclusivamente de mão-de-obra; e (ii)
considera-se serviço profissional de arquitetura e engenharia a empreitada por administração, guardadas as ressalvas do PN CST nº 8,
de 1986, itens 16 a 21.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº
8.212, de 1991, art. 31; RIR, art. 647, § 1º, itens 5 e 17; RPS, art.
219; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; IN SRP nº 3, de 2005,
arts. 143 e 144; PN CST nº 8, de 1986.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
RETENÇÃO. EMPREITADA.
Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº
10.833, de 2003: (i) considera-se locação de mão-de-obra a cessão de
mão-de-obra e a empreitada exclusivamente de mão-de-obra; e (ii)
considera-se serviço profissional de arquitetura e engenharia a empreitada por administração, guardadas as ressalvas do PN CST nº 8,
de 1986, itens 16 a 21.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº
8.212, de 1991, art. 31; RIR, art. 647, § 1º, itens 5 e 17; RPS, art.
219; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; IN SRP nº 3, de 2005,
arts. 143 e 144; PN CST nº 8, de 1986.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
RETENÇÃO. EMPREITADA.
Para efeito da retenção a que se refere o art. 30 da Lei nº
10.833, de 2003: (i) considera-se locação de mão-de-obra a cessão de
mão-de-obra e a empreitada exclusivamente de mão-de-obra; e (ii)
considera-se serviço profissional de arquitetura e engenharia a empreitada por administração, guardadas as ressalvas do PN CST nº 8,
de 1986, itens 16 a 21.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº
8.212, de 1991, art. 31; RIR, art. 647, § 1º, itens 5 e 17; RPS, art.
219; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; IN SRP nº 3, de 2005,
arts. 143 e 144; PN CST nº 8, de 1986.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 344,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
RETENÇÃO. SIMPLES NACIONAL.
A opção ao Simples Nacional pelo prestador de serviços não
é causa a obstar a retenção referida no art. 31 da Lei n° 8.212 de
1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de
prestação de serviços.
Dispositivos Legais: Lei Complementar n° 123, de 2006, art.
13, VI; Lei n° 8.212 de 1991, art. 22 e 31; IN SRP n° 03, de 2005,
com as alterações introduzidas pela IN n° 761, de 30 de julho de
2007, art. 274-C.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 348,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. ESTOQUE DE
ABERTURA. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ICMS. REVISÃO DE OFÍCIO.
O valor do estoque existente na data de início da incidência
não-cumulativa da Cofins, a ser utilizado como base de cálculo para
o crédito presumido previsto no art. 12 da Lei nº 10.833, de 2003, é
aquele constante dos registros contábeis, sem adições ou exclusões,
não devendo incluir o ICMS incidente nas aquisições, quando recuperável.
Dispositivos Legais: art. 12, caput e §§ 1º e 3º, da Lei nº
10.833, de 2003; art. 289, § 3o, do Decreto nº 3.000, de 1999
(RIR/99); art. 26, § 1o, da IN SRF nº 404, de 2004; art. 48, § 8o, da
IN SRF nº 594, de 2005; ADE Cotec nº 3, de 2007.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. ESTOQUE DE
ABERTURA. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ICMS. REVISÃO DE OFÍCIO.
RIDADE
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
1º, I, art. 3º, caput e §§ 7º e 8º, e art. 8º, VII, "a"; Lei 11.033/2004,
art. 17; Lei 11.116/2005, art. 16; MP nº 2.158-35/2001, art. 42; IN
SRF nº 594/2005, arts. 1º, I a III, 9º, 11, 26, § 5º, IV, e 38; IN SRF
nº 600/2005, arts. 21 e 22.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
REVENDA DE PRODUTOS MONOFÁSICOS. CRÉDITOS
POSSÍVEIS. INCIDÊNCIA PARCIAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. REVISÃO DO CÁLCULO. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO.
Na tributação pela sistemática não-cumulativa da COFINS
sobre a receita proveniente da revenda de produtos sujeitos à tributação concentrada, apesar da incidência de alíquota zero, podem ser
descontados créditos referentes aos incisos IV a IX da Lei nº
10.637/2002 e III a IX da Lei nº 10.833/2003 (energia elétrica, aluguel etc.), sendo vedado o desconto de créditos relativos a bens
sujeitos à tributação monofásica adquiridos para revenda, a bens e
serviços usados como insumo e à depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado. A tributação da receita de venda de álcool para fins carburantes está
obrigatoriamente sujeita à sistemática cumulativa, de modo que não é
possível o desconto de créditos relativos a esta receita. O valor dos
créditos, no caso de incidência parcial das receitas à cumulatividade e
à não-cumulatividade, será determinado exclusivamente em relação
aos custos, despesas e encargos vinculados à receita não-cumulativa e
à parcela dos custos, despesas e encargos comuns, referentes à receita
não-cumulativa, determinada alternativamente pelo método da apropriação direta ou do rateio proporcional.
O cálculo da contribuição poderá ser revisto pelo contribuinte através de retificação do DACON, com a compensação ou
ressarcimento de eventual saldo credor, sem a incidência de juros e de
correção monetária, por meio do programa PER/DCOMP, de acordo
com a IN SRF nº 600/2005.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718/1998, art. 4º, com a redação dada pelas Leis nºs 10.865/2004 e 11.051/2004, e art. 5º, com
a redação dada pela Lei nº 9.990/200; Lei nº 10.833/2003, art. 2º, §
1º, I, art. 3º, caput e §§ 7º e 8º, e art. 10, VII, "a"; Lei 11.033/2004,
art. 17; Lei 11.116/2005, art. 16; MP nº 2.158-35/2001, art. 42; IN
SRF nº 594/2005, arts. 1º, I a III, 9º, 11, 26, § 5º, IV, e 38; IN SRF
nº 600/2005, arts. 21 e 22.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 352,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 350,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: IMPOSTO
SOBRE A
RENDA
DE
PESSOA JURÍDICA -
IRPJ
Para efeito de determinação do percentual aplicável para
apuração do imposto de renda com base no lucro presumido, a atividade de produção de chapas flexográficas, utilizadas nas indústrias
gráficas de embalagens, caracterizar-se-á como prestação de serviços
quando as operações forem realizadas por encomenda, nos termos do
art. 5º, V, c/c art. 7º, II, do Decreto nº 4.544, de 2002.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249/1995, art. 15; Lei Complementar nº 116/2003; Parecer Cosit nº 37/2000; Decreto nº
4.544/2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
- RIPI); Parecer Normativo CST nº 127/1971 e Ato Declaratório
Normativo Cosit nº 18/2000.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
ASSUNTO: IMPOSTO
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -
Sairão com suspensão do IPI as sacolas plásticas utilizadas
como material de embalagem destinadas a estabelecimentos industriais que se dediquem, preponderantemente, à elaboração dos produtos arrolados no artigo 29 da Lei nº 10. 637, de 2002, com a
condição de que tal insumo seja efetivamente empregado no processo
de industrialização daqueles produtos.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de
2002, artigo 29, com a redação dada pela Lei nº 10.684, de 30 de
maio de 2003; Decreto nº 4.544, de 25 de dezembro de 2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI/2002),
art. 41; Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003,
arts. 14, 19, parágrafo único do art. 5º, § 1º do art. 11, art. 16, § 1º
do art. 17; Parecer Normativo CST nº 217, de 28 de agosto de
1972.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 351,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
REVENDA DE PRODUTOS MONOFÁSICOS. CRÉDITOS
POSSÍVEIS. INCIDÊNCIA PARCIAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. REVISÃO DO CÁLCULO. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO.
Na tributação pela sistemática não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP sobre a receita proveniente da revenda de
produtos sujeitos à tributação concentrada, apesar da incidência de
alíquota zero, podem ser descontados créditos referentes aos incisos
IV a IX da Lei nº 10.637/2002 e III a IX da Lei nº 10.833/2003
(energia elétrica, aluguel etc.), sendo vedado o desconto de créditos
relativos a bens sujeitos à tributação monofásica adquiridos para
revenda, a bens e serviços usados como insumo e à depreciação de
máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado. A tributação da receita de venda de álcool para fins carburantes está obrigatoriamente sujeita à sistemática cumulativa, de
modo que não é possível o desconto de créditos relativos a esta
receita. O valor dos créditos, no caso de incidência parcial das receitas à cumulatividade e à não-cumulatividade, será determinado
exclusivamente em relação aos custos, despesas e encargos vinculados à receita não-cumulativa e à parcela dos custos, despesas e
encargos comuns, referentes à receita não-cumulativa, determinada
alternativamente pelo método da apropriação direta ou do rateio proporcional.
O cálculo da contribuição poderá ser revisto pelo contribuinte através de retificação do DACON, com a compensação ou
ressarcimento de eventual saldo credor, sem a incidência de juros e de
correção monetária, por meio do programa PER/DCOMP, de acordo
com a IN SRF nº 600/2005.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718/1998, art. 4º, com a redação dada pelas Leis nºs 10.865/2004 e 11.051/2004, e art. 5º, com
a redação dada pela Lei nº 9.990/200; Lei nº 10.637/2002, art. 2º, §
SOBRE
IPI
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 353,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Rural. Código do Fundo de Previdência e Assistência Social
- FPAS.
A Pessoa Jurídica que se dedica à produção de sementes de
milho, cuja receita advém exclusivamente da comercialização das
mesmas, enquadra-se como produtor rural pessoa jurídica no código
FPAS 604. As atividades de pesquisas genéticas de milho que não
produzam por si só receita, são subsumidas pela produção de sementes qualificadas. A qualificação das sementes é obtida através dos
resultados dos melhoramentos desenvolvidos com as experiências em
laboratório.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.870, de 1994, art. 25; IN SRP
3, de 2005, art. 137, § 1º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 354,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
SEGURADO ESPECIAL. PERDA DA CONDIÇÃO. RENDIMENTOS DE OUTRA FONTE.
Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
decidir sobre a perda da condição de segurado especial, pela obtenção
de rendimento de outra fonte.
Incide contribuição sobre frete pago a transportador autônomo.
O pagamento de serviço de frete deve ser documentado, de
acordo com as disposições da Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de
1994.
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
Dispositivos legais: Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º, Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, arts.
9º, VII, e §§ 5º, 8º, I e II, e 18, 25, I, 39, § 2º, I e II, 51, art. 200, I
e II, § 7º, I, 201, II e § 4º, 216, I, a, e § 26, Portaria MPS nº 26, de
2007, art. 1º, IN SRP nº 3, de 2005, art. 92, IV.
conste dos autos do processo judicial o substabelecimento da causa
para a pessoa jurídica (sociedade de advogados) pelo advogado da
causa.
Dispositivos legais: CTN, arts. 121, parágrafo único, II, e
128; Lei nº 8.906/94, arts. 15, § 1º, 22, § 4º, e 24; RIR/99, art.
718.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOBRE A
RENDA RETIDO
NA
FONTE -
JUSTIÇA ESTUDUAL. DEPÓSITO EM JUÍZO. MENSALIDADE ESCOLAR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO EXEQÜENTE.
No caso de a parte autora ser imune a impostos federais (CR,
art. 150, VI, "c"), a demonstração dessa imunidade pode-se dar nos
autos do processo por meio de declaração da parte autora, consoante
analogia ao art. 4º da IN SRF nº 480/2004 (e seus Anexos).
Na hipótese de a parte autora não ser imune aos impostos
federais, o fato de o valor objeto da demanda judicial estar depositado
em juízo leva à independência da circunstância da natureza do demandado (pessoa física ou jurídica), pois, tal circunstância não afeta
a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do IR, pelo órgão judiciário depositário (ou por instituição financeira com ele conveniada
para tanto), bem como a obrigatoriedade de apresentação de declaração de imposto retido na fonte (Dirf) e comunicação ao beneficiário no ano-calendário seguinte ao da retenção. Relativamente
ao pagamento em cumprimento de decisão judicial, no âmbito da
Justiça Estadual, deve-se utilizar o código de arrecadação de IRRF
"8045", enquanto não haja um código específico à espécie.. No pagamento em cumprimento de decisão judicial relativa à execução de
título de crédito, deve ser retido na fonte o IR, cabendo à fonte
pagadora a responsabilidade pela retenção, recolhimento e demais
obrigações acessórias. No caso de depósito em juízo, o responsável
tributário pela retenção é o Juízo (ou instituição financeira conveniada
para tanto).
Dispositivos Legais: CR, art. 150, VI, "a"; CTN, arts. 114 e
116, I; RIR/99, arts. 38 e parágrafo único, e 718; IN SRF nº
480/2004, art. 4º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 356,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO. CUMPRIMENTO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. IR. INCIDÊNCIA. CÓDIGO DE
ARRECADAÇÃO.
Relativamente ao pagamento de reparação de dano moral
sofrido por pessoa jurídica, em cumprimento de decisão judicial, no
âmbito da Justiça Estadual, enquanto não for criado um código de
arrecadação específico, é de se utilizar o código "8045".
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 60,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2007
ASSUNTO: IMPOSTO
SOBRE A
RENDA RETIDO
NA
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEPÓSITO EM JUÍZO. DECISÃO JUDICIAL. JUSTIÇA ESTADUAL
Nos casos de pagamento de pensão alimentícia, cujo valor
esteja depositado em juízo, é dever do órgão judiciário (ou instituição
financeira com este conveniada) reter o IRRF, mediante a utilização
da tabela progressiva do IRPF, com base no valor do montante efetivamente disponibilizado para o alimentando (regime de caixa), no
mês do pagamento. Em conseqüência, é dever da fonte pagadora
preencher e entregar a DIRF, bem como comunicar à parte beneficiária pelo pagamento, que tenham sofrido a retenção. O código de
arrecadação de IRRF relativo à pensão alimentícia paga em decorrência de decisão judicial, no âmbito da Justiça Estadual, é "8045".
Dispositivos Legais: CTN, arts. 114 e 116, I; RIR/99, arts. 38
e parágrafo único, e 718; IN SRF nº 15/2001, art. 2º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 360,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGUSOCIAL - COFINS
ALÍQUOTA ZERO. CONCEITO DE VENDA.
É literal a interpretação a ser dada ao conceito das expressões "venda" constantes do art. 28, caput, da Lei nº 10.865, de
2004, e do § 4o do art. 2o da Lei nº 10.833, de 2003, não abrangendo,
por exemplo, operações de prestação de serviços de industrialização e
impressão de livros, entre outras.
Dispositivos legais: Art. 2o, § 4o, da Lei nº 10.833, de 2003;
art. 28, caput, da Lei nº 10.865, de 2004.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ALÍQUOTA ZERO. CONCEITO DE VENDA.
É literal a interpretação a ser dada ao conceito da expressão
"venda" constante do art. 28, caput, da Lei nº 10.865, de 2004, não
abrangendo, por exemplo, operações de prestação de serviços de
industrialização e impressão de livros, entre outras.
Dispositivos legais: Art. 28, caput, da Lei nº 10.865, de
2004.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE PARANAGUÁ
<!ID591876-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
FONTE -
Declara aplicada pena de ADVERTÊNCIA.
DECISÃO JUDICIAL. JUSTIÇA ESTADUAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Ementa:. No pagamento em cumprimento de decisão judicial
relativa à execução de título de crédito, deve ser retido na fonte o IR,
cabendo à fonte pagadora a responsabilidade pela retenção, recolhimento e demais obrigações acessórias. No caso de depósito em
juízo, o responsável tributário pela retenção é o Juízo (ou instituição
financeira conveniada para tanto).
Dispositivos Legais: RIR/99, art. 718; CTN, arts. 43, 121,
parágrafo único, II, e 128.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL EM PARANAGUÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VIII do art. 249 do Regimento Interno da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 95, de 2007, do
Senhor Ministro da Fazenda e pelo parágrafo 8.º do artigo 76, da Lei
no. 10.833, de 29/12/2003, e tendo em vista o Processo no.
10907.002343/2006-52, declara aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA ao TCP - TERMINAL DE CONTEINERES DE PARANAGUÁ, CNPJ: 03.020.098/0001-37.
SOBRE A
RENDA RETIDO
NA
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 358,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAXIAS DO SUL
<!ID592149-0>
ASSUNTO: IMPOSTO
SOBRE A
RENDA RETIDO
NA
FONTE -
IRRF
Depósitos judiciais. Honorários advocatícios. Decisão judicial. Justiça Estadual
Relativamente ao pagamento de honorários advocatícios, em
razão de decisão judicial, no âmbito da Justiça Estadual: i) O código
de arrecadação de IRRF é "8045"; ii) A responsabilidade por reter na
fonte e recolher o IR, bem como pela obrigatoriedade de apresentação
da Dirf e de comunicação ao beneficiário do pagamento, é da pessoa
que efetua o pagamento, seja esta física ou jurídica; iii) No caso de
depósito em juízo, as responsabilidades descritas no item anterior
recaem sobre o Poder Judiciário, salvo os casos em que haja convênio
com alguma instituição financeira detentora do referido depósito; iv)
Para que a tributação de IRRF sobre os honorários advocatícios (contratuais ou sucumbenciais) seja efetuada sobre a pessoa jurídica da
sociedade de advogados, devem ser observados os requisitos constantes do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.906/94, bem como haver contrato
firmado entre o autor da ação e a sociedade de advogados, ou, que
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o artigo
5º da Instrução Normativa RFB nº 747, de 16 de junho de 2007, e
tendo em vista no que consta no processo 11020.003569/2007-90,
declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar procedimento simplificado
de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de exportação temporária, até 01 de outubro de 2008, a empresa Marcopolo S/A, inscrita no CNPJ sob numero 88.611.835/0001-29 e estabelecida na Avenida Marcopolo, numero 280, município de Caxias
do Sul/RS, para até 1.000 pallets de aço, NCM 7326.90.90, nas
dimensões de 5.000mm de comprimento, 2.300mm de largura e
200mm de altura.
Art. 2º Os despachos aduaneiros deverão ser processados na
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul e na Alfândega de Rio Grande.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
MIGUEL PLETSCH
RIDADE
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 357,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
IRRF
Habilita a empresa que menciona a utilizar
o procedimento simplificado de concessão
e de controle do regime de exportação temporária previsto na IN RFB nº 747, de 16
de junho de 2007.
FONTE -
IRRF
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
ASSUNTO: IMPOSTO
MIGUEL PLETSCH
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 359,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
IRRF
15
para até 1.000 pallets de aço, NCM 7326.90.90, nas dimensões de
5.000mm de comprimento, 2.300mm de largura e 200mm de altura.
Art. 2º Os despachos aduaneiros deverão ser processados ser
processados na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do
Sul e na Alfândega de Rio Grande.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 355,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
ASSUNTO: IMPOSTO
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 56,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2007
Habilita a empresa que menciona a utilizar
o procedimento simplificado de concessão
e de controle do regime de admissão temporária previsto na IN RFB nº 747, de 16
de junho de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o artigo
5º da Instrução Normativa RFB nº 747, de 16 de junho de 2007, e
tendo em vista no que consta no processo 11020.003569/2007-90,
declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar procedimento simplificado
de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de admissão
temporária, até 01 de outubro de 2008, a empresa Marcopolo S/A,
inscrita no CNPJ sob numero 88.611.835/0001-29 e estabelecida na
Avenida Marcopolo, numero 280, município de Caxias do Sul/RS,
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SANTO ÂNGELO
<!ID589455-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Declara inscrição no registro especial dos
estabelecimentos que realizam operações
com papel imune.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
SANTO ÂNGELO (RS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2° da Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de
agosto de 2001, com as alterações da Instrução Normativa SRF n°
101, de 21 de dezembro de 2001, e considerando, ainda, o que consta
do processo fiscal n° 13062.000091/2002-71, declara que a empresa
ITS Gráfica e Editora Jornalística Ltda - ME, CNPJ n°
92.107.978/0001-75, com endereço à Rua Albino Brendler, 122 B,
Centro, Ijui/RS, está inscrita no Registro Especial dos estabelecimentos que realizam operações com papel imune na atividade específica de importador (IP) sob o n° 10108/052, em conformidade
com o que dispõe o art. 1° do Decreto-Lei n° 1.593/77, alterado pela
Lei n° 9.822/99, art. 32, parágrafo 6° da Medida Provisória n° 2.15835, arts. 18, parágrafos 1° e 4°, e 19 do Decreto n° 2.637, de 25 de
junho de 1998.
PEDRO LUIZ DURIGAN
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SANTANA DO LIVRAMENTO
<!ID592055-0>
PORTARIA N o- 106, DE 24 DE JULHO DE 2007 (*)
Estabelece procedimentos operacionais e de
controle das exportações realizadas por empresas com sede no município de Sant'Ana
do Livramento na modalidade Declaração
de Exportação a posteriori.
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DE
SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/2007,
resolve:
Art. 1º Os procedimentos para a fiscalização e controle da
exportação das mercadorias na modalidade a posteriori, serão executados de acordo com esta Portaria.
Art. 2º O despacho de exportação nessa modalidade, é procedimento especial que permite ao exportador apresentar a Declaração de Exportação posteriormente ao embarque da mercadoria.
Art. 3º O embarque da mercadoria na forma do artigo anterior será solicitado em formulário próprio ao chefe da unidade local.
A autorização está condicionada à:
I - assinatura de Termo de Responsabilidade;
II - apresentação da primeira e terceira via da Nota Fiscal;
III - apresentação do Registro de Exportação - RE;
IV - via original do Conhecimento e do Manifesto Internacional de Carga, se for o caso;
V - outros documentos exigidos em legislação específica.
Art. 4º As mercadorias deverão ser apresentadas pelo exportador ou seu representante legal à fiscalização aduaneira, no Porto
Seco Rodoviário em Sant'Ana do Livramento.
16
ISSN 1677-7042
Art. 5º A Declaração de Exportação será apresentada, pelo
exportador, até o décimo dia corrido após a conclusão do embarque
ou da transposição de fronteira.
Parágrafo único. As Declarações devem ser acondicionadas
em envelope de papel padrão ofício, com 22 x 33 cm, na cor parda,
contendo a indicação do número atribuído à Declaração para despacho e nome da empresa.
Art. 6º A Nota Fiscal conterá, no quadro e campo próprio, o
nome e endereço do comprador e o número do documento de identidade, se este for pessoa jurídica. No campo " Dados Complementares", em todas as vias da Nota Fiscal, deverá ser informado o
número do respectivo Registro de Exportação.
Art. 7º O exportador deverá efetuar um Registro de Exportação para cada comprador e para cada classificação fiscal, podendo ser aproveitados, no Sistema, os dados básicos de um registro
para os demais. Cada Registro de Exportação somente poderá fazer
parte de uma Declaração de Exportação.
Art. 8º A conferência física e documental será efetuada como
o disposto nos artigos 22 e 28 da Instrução Normativa SRF nº 28/94,
de 27 de abril de 1994.
Parágrafo único. As mercadorias deverão ser acondicionadas
no veículo transportador de forma a permitir o exame visual do
conteúdo e da quantidade, para confronto com os dados da Nota
Fiscal.
Art. 9º Após serem desembaraçadas/liberadas, as mercadorias deverão transpor a linha de fronteira, sendo proibido o seu retorno ao estabelecimento do exportador ou a qualquer ponto do
País.
Parágrafo único. Tendo em vista que no Porto Seco Rodoviário - PSR/STL encontra-se em funcionamento a Área de Controle Integrado de Cargas, conforme disposto no Decreto nº 1280, de
14 de outubro de 1.994, após o desembaraço pela Aduana brasileira,
as mercadorias ficarão sujeitas ao controles da Aduana uruguaia e
demais organismos intervenientes no despacho.
Art. 10. As empresas exportadoras que atuarem na forma
estabelecida nesta Portaria, deverão manter controle informatizado
referente às operações de exportação que realizarem. Para isto, utilizarão programa que permita o registro e controle, no mínimo, das
seguintes informações:
I - número, série e data das notas fiscais de exportação;
II - espécie, quantidade e valor das mercadorias exportadas
em cada nota fiscal;
III - número, série e data das notas fiscais de compra relacionadas às mercadorias exportadas;
IV - nome, CNPJ e endereço dos fornecedores;
V - espécie, quantidade e valor das mercadorias relacionadas
às notas fiscais mencionadas no inciso III.
Parágrafo único. O programa utilizado deverá permitir a
emissão de relatórios contendo informações sobre as mercadorias
adquiridas, os fornecedores e as vendas efetuadas, os quais deverão
ser apresentados quando solicitados pela fiscalização.
Art. 11. Ficará impedido de utilizar o procedimento especial
de que trata o art. 52 da IN SRF nº 28/94, sujeitando-se à apresentação da DE previamente ao embarque ou transposição de fronteira da mercadoria, sem prejuízo das demais penalidades previstas na
legislação em vigor, o exportador que descumprir qualquer dispositivo da citada instrução normativa..
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO FOGAÇA
(*) Republicada por saído, no DOU de 28-8-2007, Seção 1, pág. 25,
com incorreção no original.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E
DE AUDITORIA
<!ID591929-0>
ATO DECLARATÓRIO Nº 9.535,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2007
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi
delegada através da Deliberação CVM N° 176, de 03 de fevereiro de
1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 das Normas contidas
na Instrução CVM N° 308, de 14 de maio de 1999, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir desta data,
e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos
6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
ALMEIDA & ALMEIDA AUDITORES S/S
CNPJ: 08.960.797/0001-80
ANTÔNIO CARLOS DE SANTANA
1º CONSELHO DE CONTRIBUINTES
SEGUNDA CÂMARA
<!ID589616-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Bloco "J", Sala 605, Edifício Alvorada, Brasília/DF.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-compa-
1
recimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 17 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 09:00 horas
RELATOR: Naury Fragoso Tanaka
01 - Recurso: 134028 - Processo: 10980.006477/2001-55
Embargante: CID ROCHA JÚNIOR - Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Matéria: IRPF/DOI.
02 - Recurso: 135326 - Processo: 10980.006525/2001-13
Embargante: DALTRON VILAS BOAS ROCHA - Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Matéria: IRPF/DOI.
RELATOR: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
03 - Recurso: 152687 - Processo: 10850.003476/2005-68
Embargante: ADAUTO LINO FERREIRA - Embargada: SEGUNDA
CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Moises Giacomelli Nunes da
Silva
RELATOR: José Raimundo Tosta Santos
04 - Recurso: 130728 - Processo: 10380.012850/00-97 Recorrente: SOLANGE GRACE MOURA ROLIM - Recorrida: DRJFORTALEZA/CE - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Naury Fragoso Tanaka
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
05 - Recurso: 143861 - Processo: 10909.000564/2004-12
Recorrente: AKIRA ONISHI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Moises Giacomelli Nunes da
Silva
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Naury Fragoso Tanaka
06 - Recurso: 144373 - Processo: 10746.001356/2003-51
Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF e MARCELO DE
FREITAS HONORATO - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Silvana Mancini Karam
RELATOR: Silvana Mancini Karam
07 - Recurso: 139329 - Processo: 10930.004805/2003-36
Recorrente: ARMANDO GOMES DINIZ JÚNIOR - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF.
08 - Recurso: 141858 - Processo: 10120.001161/2002-88 Recorrente: ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF.
09 - Recurso: 149941 - Processo: 14041.000034/2005-45
Recorrente: PAULO ROBERTO RIBEIRO ARRUDA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF.
RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva
10 - Recurso: 151003 - Processo: 10950.002280/2005-28
Recorrente: DORIVAL AGULHON - Recorrida: 2ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - Matéria: IRPF.
11 - Recurso: 148341 - Processo: 10665.000436/2005-51
Embargante: ANTÔNIO JOSÉ PRAGA DE SOUZA Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: LUSIMAR ANDRADE PEIXOTO - Matéria:
IRPF.
12 - Recurso: 150715 - Processo: 13830.000144/2002-13
Recorrente: VERA LÚCIA GOMES PIRES - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
DIA 17 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 horas
RELATOR: Naury Fragoso Tanaka
13 - Recurso: 148626 - Processo: 11080.003785/2003-05 Recorrente: ADEMIR LINDERMANN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Roberto William Gonçalves
14 - Recurso: 152717 - Processo: 15586.000295/2005-71
Recorrente: PEDRO VENTURINI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF.
RELATOR: José Raimundo Tosta Santos
15 - Recurso: 143537 - Processo: 19515.001865/2002-91
Recorrentes: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II e ISAAC MICHAAN - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Naury Fragoso Tanaka
16 - Recurso: 146246 - Processo: 10907.000743/2004-61
Recorrente: JOSÉ THOMAZ UTRAJO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - Matéria: IRPF.
17 - Recurso: 146691 - Processo: 13982.000598/2004-12
Recorrente: RENY EVANDRO MIOLO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF.
RELATOR: Silvana Mancini Karam
18 - Recurso: 138112 - Processo: 13925.000241/2002-49 Recorrente: AUGUSTO JOSÉ SPEROTTO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Raimundo Tosta Santos
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Moises Giacomelli Nunes da
Silva
19 - Recurso: 149851 - Processo: 13706.005770/2002-13
Recorrente: PAULO ROBERTO PEREIRA DE ANDRADE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF.
20 - Recurso: 150565 - Processo: 10166.013659/2003-48
Recorrente: ROBERTO POSTIGLIONE DE ASSIS FERREIRA JÚNIOR - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria:
IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Moises Giacomelli Nunes da
Silva
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antônio José Praga de Souza
RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva
21 - Recurso: 151671 - Processo: 13710.003786/2003-11 Recorrente: PAULO SÉRGIO FERREIRA LAVAREDA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF.
22 - Recurso: 151693 - Processo: 10830.008142/2001-95
Recorrente: ANTONIO BENEDITO BUENO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
23 - Recurso: 152481 - Processo: 10830.000012/2004-57
Recorrente: CELSO DOS REIS LEMOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
24 - Recurso: 151529 - Processo: 13706.004749/2003-81
Recorrente: JORGE DE OLIVEIRA VALLIS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF.
25 - Recurso: 151530 - Processo: 13706.004350/2003-09
Recorrente: LUIZ CARLOS SPINOLA LEAL DA COSTA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF.
DIA 18 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 09:00 horas
RELATOR: Naury Fragoso Tanaka
26 - Recurso: 149866 - Processo: 10945.001977/2005-51
Recorrente: ALI ABDUL HUSSEIN FAHS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
27 - Recurso: 150425 - Processo: 18471.001559/2002-46
Recorrente: PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Moises Giacomelli Nunes da
Silva
RELATOR: José Raimundo Tosta Santos
28 - Recurso: 146590 - Processo: 10940.002538/2004-24
Recorrente: EREOVALDO MESATTO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - Matéria: IRPF.
29 - Recurso: 148507 - Processo: 10746.001571/2003-52
Recorrente: GUERRA AGROPÉCUARIA S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRF.
RELATOR: Silvana Mancini Karam
30 - Recurso: 153693 - Processo: 10768.009771/2002-14
Recorrente: FUNDAÇÃO GAROTO DE PREVIDÊNCIA - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF.
31 - Recurso: 153699 - Processo: 10912.000330/2001-65
Recorrente: CEQUIPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria:
IRF.
RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva
32 - Recurso: 151479 - Processo: 16707.003229/2003-30
Recorrente: MARIA DAS GRAÇAS AROUCA DE CARVALHO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF.
33 - Recurso: 151482 - Processo: 13884.004075/2003-64
Recorrente: SEBASTIÃO PAULINO DA COSTA - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
34 - Recurso: 151614 - Processo: 14041.000495/2005-18
Recorrente: MAGNA LEITE LUDUVICE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF.
35 - Recurso: 151666 - Processo: 13707.000935/2002-51
Recorrente: TEREZA DE JESUS PEREIRA NUNES - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF.
36 - Recurso: 151679 - Processo: 19647.003211/2003-88 Recorrente: MARCO VALÉRIO REVOREDO LIMA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF.
37 - Recurso: 151704 - Processo: 19647.004482/2003-51
Recorrente: NELSON PAULO LONGO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF.
38 - Recurso: 153138 - Processo: 11543.004067/00-67 Recorrente: OSMAR GERALDO MARTINS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPF.
39 - Recurso: 148741 - Processo: 11618.003571/2002-34 Recorrente: GISELIA BARRETO DIAS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJRECIFE/PE - Matéria: IRPF.
40 - Recurso: 150987 - Processo: 10860.002726/00-93 Recorrente: SONIA CRISTINA LINDHOLM BARBOSA - Recorrida:
2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPF.
DIA 18 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 horas
RELATOR: Naury Fragoso Tanaka
41 - Recurso: 153353 - Processo: 10825.000828/99-21 Recorrente: SAUL MATHEUS BERTOLACCINI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Leila Maria Scherrer Leitão
42 - Recurso: 153569 - Processo: 13706.004297/2003-38
Recorrente: SUELI FERREIRA DOS SANTOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF.
RELATOR: José Raimundo Tosta Santos
43 - Recurso: 151898 - Processo: 10320.002345/2003-90
Recorrente: EDMILSON ARAGÃO BARBOSA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF.
44 - Recurso: 153202 - Processo: 16327.002868/2003-52
Recorrente: BANCO ÚNICO S.A. (NOVA DEN. DE BANCO BNL
DO BRASIL S.A.) - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
- Matéria: IRF.
RELATOR: Silvana Mancini Karam
45 - Recurso: 153572 - Processo: 10380.005650/2002-48
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE LANÇAMENTOS LTDA.
- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRF.
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
46 - Recurso: 153714 - Processo: 10480.009404/2002-37
Recorrente: S.A. FLUXO COMÉRCIO E ASSESSORIA INTERNACIONAL - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria:
IRF.
RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva
47 - Recurso: 150825 - Processo: 13706.003999/00-07 Recorrente: JOSÉ LUIZ DE CARVALHO RIBEIRO - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF.
48 - Recurso: 137345 - Processo: 10980.001706/2001-45
Recorrente: WALDOMIRO MOREIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Naury Fragoso Tanaka
49 - Recurso: 150698 - Processo: 13839.003071/2002-23
Recorrente: CLÁUDIO GARCIA GOMES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
DIA 19 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 09:00 horas
RELATOR: Naury Fragoso Tanaka
50 - Recurso: 154086 - Processo: 11030.001630/2004-01 Recorrente: OTÁVIO CYRO BOFF - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF.
51 - Recurso: 155337 - Processo: 10907.002306/2004-82
Recorrente: IRATY VALLE DAROS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - Matéria: IRPF.
RELATOR: José Raimundo Tosta Santos
52 - Recurso: 147556 - Processo: 13811.002471/00-60 Recorrente: BRUNO FERRI (ESPÓLIO) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
53 - Recurso: 151773 - Processo: 10218.000549/2003-63
Recorrente: SUELI MARIA DE SOUZA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF.
RELATOR: Silvana Mancini Karam
54 - Recurso: 153792 - Processo: 13830.001521/2001-42
Recorrente: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
DE MARÍLIA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
- Matéria: IRF.
55 - Recurso: 153985 - Processo: 13433.000315/2003-60
Recorrente: JOUBERT DE GÓIS CARVALHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF.
RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva
56 - Recurso: 150507 - Processo: 11050.000291/2001-56 Recorrente: LUIZ ANTÔNIO CARVALHO DO AMARAL - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF.
57 - Recurso: 150767 - Processo: 13677.000205/2001-73
Recorrente: SILVIMAR NUNES DE OLIVEIRA - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF.
DIA 19 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 horas
RELATOR: Naury Fragoso Tanaka
58 - Recurso: 153402 - Processo: 10280.003300/2003-56
Recorrente: HÉLIO COUTO DE OLIVEIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF.
59 - Recurso: 157095 - Processo: 10070.003129/2002-70
Recorrente: JOSÉ CARLOS CABRAL DE ALMEIDA - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF.
RELATOR: José Raimundo Tosta Santos
60 - Recurso: 140827 - Processo: 10768.002033/98-26 Recorrente: VALE DO RIO DOCE ALUMÍNIO S.A. - ALUVALE Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria:
IRPJ.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Leila Maria Scherrer Leitão
61 - Recurso: 153670 - Processo: 13708.002641/2002-53
Recorrente: MARIA ROMANA CORROZINO NACCARATTI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Naury Fragoso Tanaka
RELATOR: Silvana Mancini Karam
62 - Recurso: 154088 - Processo: 11831.001196/2002-63 Recorrente: WILSON FUIN - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
63 - Recurso: 154090 - Processo: 10980.004895/2004-51
Recorrente: FÉLIX SICORA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF.
RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva
64 - Recurso: 150771 - Processo: 13874.000352/2002-06
Recorrente: REGINA CÉLIA DE SIQUEIRA CAMPOS - Recorrida:
5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
65 - Recurso: 151119 - Processo: 10245.000002/2002-50
Embargante: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessada: RORAIMA REFRIGERANTES S.A. - Matéria: IRF.
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da Câmara
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA
Chefe da Secretaria
2º CONSELHO DE CONTRIBUINTES
PRIMEIRA CÂMARA
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EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS
FORMALIZADOS DE 20/9/2007 A 28/9/2007
ACÓRDÃO Nº 201-78793
Sessão de 8 de novembro de 2005
Recurso nº: 129788 - Voluntário
Processo nº : 14041.000237/2004-51
Matéria: COFINS E PIS
Recorrente: FROYLAN ENGENHARIA, PROJETOS E COMÉRCIO
LTDA
Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF
Ementa:
COFINS E PIS. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO. REQUISITOS.
PRINCÍPIO DA TIPICIDADE CERRADA.
Para a aplicação de penalidade (multa de ofício) há que existir expressa disposição legal prevendo o tipo a ser punido. A compensação
indevida pretendida pelo contribuinte para quitar lançamento fruto de
auto de infração, mediante a utilização de crédito seu de natureza não
tributária, não encontra descrição legal prevendo aplicação de penalidade, não se prestando para tal a aplicação do artigo 44 da Lei n°
9.430/96 em qualquer dos seus incisos.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco e Maurício Taveira e
Silva, que davam provimento parcial para reduzir a multa para 75%.
Os Conselheiros Walber José da Silva, Antonio Mario de Abreu Pinto
e Josefa Maria Coelho Marques, votaram pelas conclusões, por fundamento diverso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, o Dr. Wladimir Spíndola.
ROGÉRIO GUSTAVO DREYER
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79475
Sessão de 26 de julho de 2006
Recurso nº: 132486 - Voluntário
Processo nº : 13856.000264/2002-14
Matéria: IPI
Recorrente: COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA DE
AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO - COPERSUCAR
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 10/03/1998 a 20/05/2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. PAGAMENTO ANTECIPADO E COMPENSAÇÃO ENTRE DÉBITOS
E CRÉDITOS DO IMPOSTO. DECADÊNCIA.
A apuração de débitos, não compensados escrituralmente com créditos do imposto, descaracteriza a existência de pagamento antecipado, fazendo deslocar-se o termo inicial do prazo de decadência
para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 10/03/1998 a 20/05/2001
Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Os juros de mora não são exigíveis, relativamente a valores depositados integralmente a partir de 1º de dezembro de 1998, que não
podem ser levantados unilateralmente pelo autor da ação.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 10/03/1998 a 20/05/2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS
ADMINISTRATIVAS.
A opção do sujeito passivo pela discussão judicial a respeito da
incidência do tributo e eventual direito de crédito importa na renúncia
às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no
Judiciário.
MATÉRIA DE DEFESA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
É vedado no processo administrativo discussão sobre inconstitucionalidade de lei, como pressuposto para afastamento de exigência
legal.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/03/1998 a 20/05/2001
Ementa: BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO.
Nas saídas de produtos tributados sem o destaque do imposto em nota
fiscal com base em autorização judicial, da base de cálculo do imposto deverá ser excluído o valor relativo ao IPI, não destacado mas
controlado, à parte na escrituração fiscal.
Recurso provido em parte.
Resultado: I) por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de
decadência; e II) no mérito: a) por unanimidade de votos, não se
conheceu do recurso, quanto a matéria submetida ao Poder Judiciário;
e b) na parte conhecida, deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do Relator, da seguinte forma: b.1) por unanimidade
de votos, para afastar a incidência dos juros sobre os valores depositados no prazo de vencimento; e b.2) por maioria de votos, deuse provimento quanto ao valor da base de cálculo do IPI. Vencido o
Conselheiro Walber José da Silva. Fez sustentação oral o Dr. Oscar
Sant'Anna de Freitas e Castro, advogado da recorrente.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79482
Sessão de 27 de julho de 2006
Recurso nº: 130979 - Voluntário
Processo nº : 10980.001502/2002-95
Matéria: PIS
Recorrente: SUPERMERCADOS FERRARIN LTDA.
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Ementa:
PIS. COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88.
LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
ISSN 1677-7042
17
Com a suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e
2.449/88 (e havendo decisão judicial transitada em julgado a favor do
recorrente), voltou a reger o PIS, desde a publicação das normas
declaradas inconstitucionais até a entrada em vigor dos ditames da
MP nº 1.212/1995, a Lei Complementar nº 7/70, e assim, a base de
cálculo da contribuição é o faturamento do sexto mês anterior à
ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, não
corrigido monetariamente.
NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA
INTERNA DE DCTF. INSUBSISTÊNCIA.
Quando apresentada prova de compensação por meio de DCTFs e
Darfs de recolhimento, insubsistente o lançamento de ofício decorrente de auditoria interna de DCTF que desconsidera decisão em lide
transitada em julgado.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da
Silva e Josefa Maria Coelho Marques que negaram provimento.
GILENO GURJÃO BARRETO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79483
Sessão de 27 de julho de 2006
Recurso nº: 130980 - Voluntário
Processo nº : 10950.003480/2002-55
Matéria: PIS
Recorrente: SUPERMERCADOS FERRARIN LTDA.
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Ementa:
PIS. COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88.
LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
Com a suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e
2.449/88 (e havendo decisão judicial transitada em julgado a favor do
recorrente), voltou a reger o PIS, desde a publicação das normas
declaradas inconstitucionais até a entrada em vigor dos ditames da
MP nº 1.212/1995, a Lei Complementar nº 7/70, e assim, a base de
cálculo da contribuição é o faturamento do sexto mês anterior à
ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, não
corrigido monetariamente.
NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA
INTERNA DE DCTF. INSUBSISTÊNCIA.
Quando apresentada prova de compensação por meio de DCTFs e
Darfs de recolhimento, insubsistente o lançamento de ofício decorrente de auditoria interna de DCTF que desconsidera decisão em lide
transitada em julgado.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da
Silva e Josefa Maria Coelho Marques que negavam provimento
GILENO GURJÃO BARRETO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79484
Sessão de 27 de julho de 2006
Recurso nº: 130981 - Voluntário
Processo nº : 10950.003477/2002-31
Matéria: PIS
Recorrente: SUPERMERCADOS FERRARIN LTDA.
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Ementa:
PIS. COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88.
LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
Com a suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88
(e havendo decisão judicial transitada em julgado a favor do recorrente),
voltou a reger o PIS, desde a publicação das normas declaradas inconstitucionais até a entrada em vigor dos ditames da MP nº 1.212/1995, a
Lei Complementar nº 7/70, e assim, a base de cálculo da contribuição é
o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, não corrigido monetariamente.
NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA
INTERNA DE DCTF. INSUBSISTÊNCIA.
Apresentada prova de compensação por meio de DCTFs e Darfs de
recolhimento, insubsistente o lançamento de ofício decorrente de auditoria interna de DCTF que desconsidera decisão em lide transitada
em julgado.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da
Silva e Josefa Maria Coelho Marques que negavam provimento
GILENO GURJÃO BARRETO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
18
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 201-79562
Sessão de 24 de agosto de 2006
Recurso nº: 128675 - Voluntário
Processo nº : 10930.001136/2001-89
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFÉ SOLÚVEL
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96.
Exclui-se o valor do frete internacional da Receita de Exportação e da
Receita Operacional Bruta para fins de determinação do percentual de
relação entre ambas.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE
PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. NÃO INCLUSÃO NA
BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do
PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE COMBUSÍVEIS E
ENERGIA ELÉTRICA. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTOS INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM.
Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de
valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS.
Não incidem juros compensatórios no ressarcimento de créditos de
IPI.
Recurso provido em parte.
Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I)pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à s aquisições de insumos de pessoas físicas, de cooperativas, de órgãos
públicos e combustíveis e energia elétrica. Vencidos Fabiola Cassiano
Keramidas (Relatora) , Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da
Gama Lobo D'Eça e Roberto Velloso (Suplente). Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta
parte. II)por unanimidade de votos: a) deu-se provimento para excluir
da receita operacional bruta o valor dos fretes internacionais já excluídos da receita de exportação; b) negou-se provimento quanto à
correção pela taxa Selic.
FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79563
Sessão de 24 de agosto de 2006
Recurso nº: 128676 - Voluntário
Processo nº : 10930.000348/2001-49
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFÉ SOLÚVEL
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PARA EXPORTAÇÃO DIRETA. FRETE INTERNACIONAL.
Mantém-se a glosa de valores relacionados aos custos de aquisição de
mercadoria destinada à exportação direta, sem que sofra processo de
industrialização, realizado pela recorrente. Cabível a exclusão do valor do frete internacional da Receita de Exportação e da Receita
Operacional Bruta para fins de determinação do percentual de relação
entre ambas. Mantida, contudo, a exclusão da receita de venda de
mercadorias adquiridas de terceiros para revenda, do total de Receita
de Exportação.
CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE
PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. NÃO INCLUSÃO NA
BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do
PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE COMBUSÍVEIS E
ENERGIA ELÉTRICA. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM.
Somente é admissível a inclusão na base de cálculo do incentivo de
valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS.
Não incidem juros compensatórios no ressarcimento de créditos de
IPI.
Recurso provido em parte.
Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à s
aquisições de insumos de pessoas físicas, de cooperativas, de órgãos
públicos e de combustíveis e energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora) , Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Roberto Velloso (Suplente). Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir
1
o voto vencedor nesta parte; II) por unanimidade de votos: a) deu-se
provimento para excluir da receita operacional bruta o valor dos fretes
internacionais e das mercadorias adquiridas para revenda já excluídos
da receita de exportação; e b) negou-se provimento quanto: i) ao
crédito sobre mercadorias adquiridas para revenda e não industrializadas; ii) à correção pela taxa Selic.
FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79794
Sessão de 8 de novembro de 2006
Recurso nº: 130015 - Voluntário
Processo nº : 10830.005697/99-91
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: EDISONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
PIS/PASEP. PRESCRIÇÃO.
Prazo prescricional para pleitear restituição de 05 anos contados a
partir da Resolução do Senado que suspendeu a vigência de lei que
estabelecia tributação, declarada inconstitucional.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do
fato gerador.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da Relatora, da seguinte forma: I) para considerar que
o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49/95, do
Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva,
Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram
prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e
II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS.
Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e
Silva.
FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79829
Sessão de 6 de dezembro de 2006
Recurso nº: 129198 - Voluntário
Processo nº : 13605.000269/99-04
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: ORGANIZAÇÃO COMERCIAL SÃO PEDRO LTDA.
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
PIS/PASEP. PRESCRIÇÃO.
Prazo prescricional para pleitear restituição de 05 (cinco) anos contados a partir da Resolução do Senado Federal que suspendeu a
vigência de lei que estabelecia tributação declarada inconstitucional.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP no 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do
fato gerador.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da
Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros
Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que negavam provimento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José
da Silva. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo
D'Eça.
FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80154
Sessão de 27 de março de 2007
Recurso nº: 135210 - Voluntário
Processo nº : 13890.000553/99-31
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: RICLAN S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DECISÃO
FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE.
Não será declarada a nulidade da decisão recorrida quando se puder
decidir favoravelmente ao sujeito passivo.
PROCESSO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO. EFEITOS NO PROCESSO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO.
Existindo identidade de objeto, a extinção do processo judicial, sem
julgamento de mérito e antes de qualquer provimento, não gera direitos e nem implica em desistência de pedido administrativo de
reconhecimento de créditos (restituição ou ressarcimento). O pedido
administrativo deve ser apreciado.
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
Recurso provido em parte.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para determinar que a DRF aprecie o mérito do pedido. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator),
que anulava a decisão da DRJ, e Josefa Maria Coelho Marques, que
negava provimento em razão da concomitância. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. Ausente o
Conselheiro Roberto Velloso (Suplente convocado).
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80210
Sessão de 29 de março de 2007
Recurso nº: 104692 - Voluntário
Processo nº : 13805.006056/96-15
Matéria: IPI
Recorrente: LLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 11/1992 a 12/1995
Ementa: CARTÃO MAGNÉTICO. SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO
GRÁFICA.
A confecção de cartões de plástico (PVC) com tarja magnética, comumente denominados "cartões magnéticos", vendidos a clientes finais consiste na prestação de um serviço de composição gráfica e não
se enquadra na hipótese de incidência do IPI.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, José Adão Vitorino de
Morais (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto, que negavam provimento.
Ausente o Conselheiro Roberto Velloso (Suplente convocado).
MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-80240
Sessão de 25 de abril de 2007
Recurso nº: 131295 - Voluntário
Processo nº : 10245.000278/00-96
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: RORAIMA REFRIGERANTES S/A
Recorrida: DRJ-BELÉM/PA
Ementa:
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/07/1988, 31/08/1988, 30/09/1988,
31/10/1988, 30/11/1988, 31/12/1988, 31/01/1989, 28/02/1989,
31/03/1989, 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989,
31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989,
31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990,
30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990,
30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991,
30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991,
30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992,
29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992,
31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992,
31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993,
31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993,
31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994,
31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994,
31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994,
31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995,
30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO.
O prazo de prescrição para apresentação de pedido de restituição é de
cinco anos, contados da data de publicação da resolução do Senado
Federal que suspendeu a execução da lei declarada inconstitucional
pelo Supremo Tribunal Federal.
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
TAXA DE JUROS COMPENSATÓRIOS.
No caso de restituição de indébitos incidem os índices oficiais de
atualização monetária e os juros compensatórios pela taxa Selic, até a
data da compensação ou da restituição.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/07/1988, 31/08/1988, 30/09/1988,
31/10/1988, 30/11/1988, 31/12/1988, 31/01/1989, 28/02/1989,
31/03/1989, 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989,
31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989,
31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990,
30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990,
30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991,
30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991,
30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992,
29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992,
31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992,
31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993,
31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993,
31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994,
31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994,
31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994,
31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995,
30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS era o faturamento do
sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem incidência
de correção monetária.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial
conta-se a partir da Resolução do Senado Federal n. 49/95. Vencidos
os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva, que
davam provimento parcial; II) para reconhecer a semestralidade da
base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva;
e III) negou-se provimento quanto aos expurgos inflacionários. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
SEGUNDA CÂMARA
<!ID589691-0>
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS
FORMALIZADOS DE 20/9/2007 A 28/9/2007
ACÓRDÃO Nº 202-15868
Sessão de 20 de outubro de 2004
Recurso nº: 124381 - Voluntário
Processo nº : 10680.006978/98-50
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: DOURO S/A
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Ementa:
PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos
inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que
o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a
partir da edição da Resolução nº 49 do Senado Federal.
LC Nº 07/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a
base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente
ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre
mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de
mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a
edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de
cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA.
Não se configura cerceamento de direito de defesa, passível de nulidade, a decisão proferida que analisar, fundamentadamente todas as
matérias argüidas pela contribuinte em sua impugnação e aplicar a
renúncia à esfera administrativa acerca de matéria que a recorrente
discute no Judiciário.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
RAIMAR DA SILVA AGUIAR
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-16435
Sessão de 6 de julho de 2005
Recurso nº: 129559 - Voluntário
Processo nº : 13406.000111/98-19
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: USINA CENTRAL OLHO D'ÁGUA S/A
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. EXIGÊNCIAS MÚLTIPLAS NUM
ÚNICO PROCESSO.
As exigências de contribuições sociais distintas, não vinculadas à
exigência de nenhum imposto, devem ser manejadas em processos
autônomos.
Processo anulado.
Resultado: Por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da
decisão de primeira instância, inclusive. Vencidos os Conselheiros
Maria Cristina Roza da Costa (Relatora) e Antonio Carlos Atulim.
Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir
o voto vencedor.
ISSN 1677-7042
19
ACÓRDÃO Nº 202-17076
Sessão de 27 de abril de 2006
ACÓRDÃO Nº 202-17742
Sessão de 27 de fevereiro de 2007
Recurso nº: 124381 - Voluntário
Processo nº : 10680.006978/98-50
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: DOURO S/A
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Ementa:
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1992 a 01/02/1993
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
O ato administrativo, ao ser apreciado pela autoridade julgadora, pode
ser desfeito, se demonstrado ausência de condição ou de requisito de
fundo ou de forma, indispensável à sua validade. A decisão deve ser
conduzida de forma racional, estabelecendo um nexo causal entre os
fatos narrados, o direito aplicável ao caso e a conseqüência jurídica.
Nulo, portanto, o Acórdão nº 202-15.868, permeado de vícios materiais, em total ofensa ao direito de cerceamento de defesa do contribuinte.
"PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA.
A apreciação de recurso voluntário consistente em pedido de restituição/compensação de créditos advindos de IRPJ - PIS/Dedução,
confinada está na competência do Egrégio Primeiro Conselho de
Contribuintes.
Recurso não conhecido."
Embargos de declaração acolhidos.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento aos embargos de declaração para anular o processo a partir do Acórdão nº
202-15.868, inclusive, e declinar da competência de julgamento ao
Primeiro Conselho de Contribuintes, em face da matéria.
Recurso nº: 133012 - Voluntário
Processo nº : 13629.000990/99-45
Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI
Recorrente: ORTHOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 1999
Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. PROVA
Não pode ser reconhecido Pedido de Ressarcimento de Crédito de
IPI, quando inexiste nos autos a comprovação, discriminada e documentada amparando o pleito.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
RAIMAR DA SILVA AGUIAR
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-17243
Sessão de 28 de julho de 2006
Recurso nº: 132929 - Voluntário
Processo nº : 10320.000969/2002-91
Matéria: PIS
Recorrente: VIEIRA BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA.
Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUTO DE
INFRAÇÃO. AUDITORIA DCTF.
Descrição insuficiente de fatos. Nulo o processo quando não atendidas às formalidades prescritas em lei.
Processo anulado ab initio.
Resultado: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Ausente ocasionalmente a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-17324
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 118195 - Voluntário
Processo nº : 10580.017497/99-24
Matéria: IPI
Recorrente: CARAÍBA METAIS S/A
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFI-CAÇÃO.
PROVIMENTO.
Cabíveis embargos de declaração para ver sanada omissão na decisão
recorida. Verificada a omissão, é de se provê-los, sanando a mesma e
retificando o Acórdão nº 202-16.382, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
"IPI. LANÇAMENTO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO
PRESUMIDO.
A utilização do crédito presumido do IPI prevista na Lei nº 9.363/96
deve obedecer aos ditames legais aplicáveis, não podendo sê-lo de
forma diversa. O lançamento do IPI com base em sua utilização
indevida deve prevalecer, se não efetuadas alegações fundamentadas
de forma a afastá-lo.
Recurso negado."
Embargos de declaração acolhidos.
Resultado: Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de
declaração para sanar a omissão no Acórdão nº 202-16.382 e, no
mérito, negar provimento ao recurso, mantendo o seu resultado.
NADJA RODRIGUES ROMERO
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-17743
Sessão de 27 de fevereiro de 2007
Recurso nº: 134494 - Voluntário
Processo nº : 13401.000736/2001-04
Matéria: COFINS
Recorrente: JOSÉ FAUSTINO & CIA LTDA.
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o
Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais
cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no
âmbito da ação judicial.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária
administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, vez que
neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de
validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhe execução.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE APURAÇÃO.
A base de cálculo da Cofins, para as pessoas jurídicas de direito privado, é o
valor do faturamento, que corresponde à receita bruta, assim entendida a
totalidade das receitas auferidas, admitidas as exclusões previstas em lei, não
importando, via de regra, a época do efetivo recebimento daquela receita.
MULTA DE OFÍCIO.
Nos lançamentos de ofício, em razão de recolhimento a menor do
imposto, incide a multa de ofício, no percentual de 75%, conforme
previsto no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
JUROS DE MORA.
O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é
acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de
sua falta.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
NADJA RODRIGUES ROMERO
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-17779
Sessão de 28 de fevereiro de 2007
Recurso nº: 128263 - Voluntário
Processo nº : 10860.001359/99-13
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: CAM PEL - PAPELARIA E LIVRARIA CAMPELLO
LTDA.
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995
Ementa: REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência para o pedido de restituição do PIS recolhido
com base nos DLs nºs 2.445 e 2449, ambos de 1988, é de cinco anos,
contados da data da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até o mês de fevereiro de 1999, a base de cálculo do PIS é o
faturamento do sexto mês anterior ao do fato gerador, sem correção
monetária.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para
reconhecer o direito à restituição do PIS no valor equivalente a
8.032,60 Ufirs. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero,
quanto à decadência.
MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Relator
GUSTAVO KELLY ALENCAR
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
20
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 202-17846
Sessão de 27 de março de 2007
Recurso nº: 131817 - de Ofício
Processo nº : 18471.000266/2005-94
Matéria: PIS
Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Interessado: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO.
RATIFICAÇÃO DO DECIDIDO.
É de se ratificar decisão de Primeira Instância tomada com base nos
fatos e no melhor direito aplicável à matéria.
"APURAÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO.
Não há que se falar em presunção quando o lançamento é efetuado
com base em valores registrados na contabilidade da empresa."
PIS/PASEP. "CRÉDITOS DE PIS CALCULADOS EM RELAÇÃO
À DESPESAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS.
Para a apuração do crédito de PIS previsto no inciso V, do art. 3º, da
Lei nº 10.637, de 2002 as receitas financeiras auferidas não podem
ser utilizadas para anular ou reduzir as despesas financeiras incorridas."
Recurso de ofício negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Esteve presente ao julgamento a Dra. Mariana Barreira Jotahy,
OAB/RJ nº 104.168, advogada da recorrente.
NADJA RODRIGUES ROMERO
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-17929
Sessão de 25 de abril de 2007
Recurso nº: 133359 - Voluntário
Processo nº : 10140.002489/2001-01
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: CONCREMAX INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS DE
CONCRETO LTDA.
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO.
Se o IPI decorrente de aquisição de insumos foi contabilizado como
custo de aquisição, deve ser indeferido o pedido de ressarcimento dos
créditos correspondentes do imposto.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
NADJA RODRIGUES ROMERO
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-17932
Sessão de 25 de abril de 2007
Recurso nº: 133362 - Voluntário
Processo nº : 10140.000079/2002-06
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: CONCREMAX INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS DE
CONCRETO LTDA.
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO.
Se o IPI decorrente de aquisição de insumos foi contabilizado como
custo de aquisição, deve ser indeferido o pedido de ressarcimento dos
créditos correspondentes do imposto.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
1
Ano-calendário: 2000
Ementa: MULTAS. RETROATIVIDADE BENÉFICA.
Aplica-se a penalidade mais branda aos atos e fatos não definitivamente julgados.
Recurso de ofício negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Fez sustentação oral o Dr. Oswaldo Gambagi Reis Neto, OAB/MG nº
65.612, advogado da recorrente.
ANTONIO CARLOS ATULIM
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-17993
Sessão de 22 de maio de 2007
Recurso nº: 137899 - Voluntário
Processo nº : 10920.001495/2002-36
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: WIEST S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/05/1991 a 30/04/2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
A intenção de agir de forma dolosa não decorre da simples prática da
conduta, devendo ter base probatória autônoma, para que a conduta
seja caracterizada como típica. Não há evidente intuito de fraude
quando a controvérsia diz respeito, fundamentalmente, a questões
jurídicas, de direito, de lei, de interpretação e ou de aplicação dos
preceitos normativos.
Recurso de ofício negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Esteve presente ao julgamento o Dr. João Paulo da Silva OAB/DF nº
19.472, advogado da recorrente.
MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-18009
Sessão de 22 de maio de 2007
Recurso nº: 137763 - Voluntário
Processo nº : 13807.011802/2001-09
Matéria: PIS
Recorrente: FIEL S/A MÓVEIS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Anos-calendários: 1997, 1998, 1999, 2000
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. cabimento.
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que
implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de
vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração,
cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê
nos limites legalmente previstos.
Taxa SELIC. CABIMENTO.
Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - Selic, para a cobrança dos juros de mora,
como determinado pela Lei nº 9.065/95.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
NADJA RODRIGUES ROMERO
Relator
ACÓRDÃO Nº 202-18010
Sessão de 22 de maio de 2007
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
Recurso nº: 137764 - Voluntário
Processo nº : 13807.011803/2001-45
Matéria: COFINS
Recorrente: FIEL S/A MÓVEIS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anos-calendários: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. cabimento.
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que
implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de
vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração,
cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê
nos limites legalmente previstos.
ACÓRDÃO Nº 202-17966
Sessão de 26 de abril de 2007
Recurso nº: 134706 - de Ofício
Processo nº : 13116.000758/2003-43
Matéria: CPMF
Recorrente: DRJ-BRASÍLIA/DF
Interessado: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DE MÉDICOS DE ANÁPOLIS E REGIÃO
Ementa:
Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira CPMF
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
Taxa SELIC. CABIMENTO.
Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - Selic, para a cobrança dos juros de mora,
como determinado pela Lei nº 9.065/95.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-18011
Sessão de 22 de maio de 2007
Recurso nº: 121307 - Voluntário
Processo nº : 10580.003024/00-18
Matéria: IPI
Recorrente: POLY EMBALAGENS LTDA
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA
Ementa:
IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO.
Erro na tipificação legal. Indício de compra de matéria-prima sem
emissão de nota fiscal e não de venda sem o respectivo documento
fiscal. Equívoco nos critérios contábeis fiscais de apuração da movimentação física.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso.Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer,
que votaram por rejeitar a preliminar de nulidade por erro de direito
e por julgar o mérito do recurso.
MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-18012
Sessão de 22 de maio de 2007
Recurso nº: 124555 - Voluntário
Processo nº : 13819.002648/2003-07
Matéria: IPI
Recorrente: VOLKSWAGEN DO BRASIL
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 11/02/1995 a 20/02/1995
Ementa: LIMINAR EM AÇÃO JUDICIAL VIGENTE À ÉPOCA
DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Vigente liminar em mandado de segurança assegurando o direito
pleiteado à época da lavratura do auto de infração, deve o mesmo ser
mantido somente para prevenir a decadência, com exclusão da multa
de ofício, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96.
PROCESSO LAVRADO EM DUPLICIDADE.
Cancela-se ab initio o processo apenso ao presente, instaurado para
exigir o mesmo crédito tributário controlado nestes autos.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
para excluir a multa de ofício e anular ab initio o Processo anexo de
nº 13819001769200323. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar.
Esteve presente ao julgamento, a Dra. Camila Gonçalves de Oliveira
- OAB/DF nº15.791, advogada da recorrente.
MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-18044
Sessão de 23 de maio de 2007
Recurso nº: 126995 - Voluntário
Processo nº : 10830.002399/2003-03
Matéria: PIS
Recorrente: USINA ITAIQUARA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/03/1998, 01/03/1999 a
31/12/1999, 01/01/2001 a 31/01/2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Indefere-se o pedido de sobrestamento do processo, por falta de
previsão legal.
NULIDADES. LANÇAMENTO. ART. 90 DA MP Nº 2.158-35/2001.
VALORES DECLARADOS EM DCTF. POSSIBILIDADE.
De acordo com o disposto no art. 90 da Medida Provisória nº
2.158/2001, serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de
pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados.
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO.
Cancela-se o lançamento relativo aos valores compensados por créditos reconhecidos por decisão definitiva dos órgãos julgadores administrativos.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Exclui-se integralmente a multa de ofício lançada, pela aplicação
retroativa do caput do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, com fundamento
no art. 106, II, c, do CTN.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso para cancelar o lançamento relativo aos fatos geradores de
agosto a dezembro de 1999 e para excluir a multa de ofício em
relação ao crédito tributário remanescente. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gustavo Froner Minatel OAB/SP nº 210.198, advogado da recorrente.
ANTONIO ZOMER
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-18067
Sessão de 24 de maio de 2007
Recurso nº: 129316 - Voluntário
Processo nº : 13808.000383/96-33
Matéria: COFINS
Recorrente: R.K.M. INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/09/1993 a 31/12/1994
Ementa: RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. COMPENSAÇÃO.
DECISÃO JUDICIAL.
Diante da aceitação por parte do Fisco dos cálculos do indébito e da
compensação efetuados pelo contribuinte com base em decisão judicial, cancela-se o auto de infração lavrado para prevenir a decadência.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
ANTONIO CARLOS ATULIM
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-18083
Sessão de 24 de maio de 2007
Recurso nº: 138138 - Voluntário
Processo nº : 13002.000551/2005-18
Matéria: PIS
Recorrente: AGCO DO BRASIL COMÉRCIO INDÚSTRIA LTDA.
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/2000 a 30/05/2000
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional antes, durante ou após o lançamento do crédito tributário - com
idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação
do mérito.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DA
MULTA DE MORA. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Cancela-se a multa de ofício lançada, pela aplicação retroativa do art.
44 da Lei nº 9.430/96, na redação que lhe foi dada pelo art. 18 da
Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, com fundamento
no art. 106, II, c, do CTN.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso,
quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte
conhecida, deu-se provimento ao recurso.
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-18098
Sessão de 24 de maio de 2007
Recurso nº: 128009 - Voluntário
Processo nº : 11060.001607/2003-70
Matéria: COFINS
Recorrente: COOPERATIVA AGRÍCOLA CACHOEIRENSE LTDA.
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/08/1998
Ementa: COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A compensação com créditos ilíquidos e incertos rende ensejo ao
lançamento de ofício para a exigência do tributo que não foi pago.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
NADJA RODRIGUES ROMERO
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-18119
Sessão de 19 de junho de 2007
Recurso nº: 133849 - Voluntário
Processo nº : 10580.011450/2002-78
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: NITROCLOR PRODUTOS QUÍMICOS S/A
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/10/1992 a 31/12/1995
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QÜINQUENAL.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a
título de contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais
Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição
da Resolução nº 49, do Senado Federal. (Precedente: Acórdão nº:
202-16.357).
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López que votou por
dar provimento parcial.
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-18120
Sessão de 19 de junho de 2007
Recurso nº: 137687 - Voluntário
Processo nº : 10480.017608/2002-41
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: FRIGORÍFICO IBÉRICO LTDA.
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE
Ementa:
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1988 a 31/03/1996
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO.
VALIDADE.
A intimação postal realizada no correto endereço do sujeito passivo,
ainda que recebida por pessoa estranha aos seus quadros de funcionários, é considerada válida no âmbito do processo administrativo.
Intempestivo o recurso voluntário protocolizado após o transcurso do
prazo de 30 (trinta) dias da data do aviso de recebimento expedido
pelos Correios.
Recurso não conhecido.
Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por
intempestivo.
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-18146
Sessão de 20 de junho de 2007
Recurso nº: 129782 - Voluntário
Processo nº : 10730.004194/96-00
Matéria: PIS
Recorrente: SANTA ROSA BEBIDAS LTDA
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1996 a 01/09/1996
Ementa: SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº
1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do
fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do
Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da
Câmara Superior de Recursos Fiscais.
AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE GLOSA DE COMPENSAÇÃO. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Compete à autoridade administrativa da unidade de jurisdição do
contribuinte cumprir os termos da sentença judicial em seus exatos
termos, adotando os procedimentos atinentes à homologação da compensação realizada.
ISSN 1677-7042
21
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso para que sejam apurados os indébitos no período em que
vigeu a LC nº 7/70 nos termos da sentença judicial, observada a
semestralidade da base de cálculo.
MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-18148
Sessão de 20 de junho de 2007
Recurso nº: 133893 - Voluntário
Processo nº : 10480.017403/2002-66
Matéria: COFINS
Recorrente: PLASFIL PLÁSTICOS FIRMES LTDA.
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1997, 01/02/1999 a
30/04/1999, 01/06/1999 a 30/06/1999, 01/01/2000 a 30/06/2000,
01/10/2000 a 31/10/2000
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE ENFRENTAMENTO DE MATÉRIA SUSCITADA NA DEFESA.
Estando expressamente rebatidas todas as alegações contidas na impugnação que versaram sobre ilegalidade ou inconstitucionalidade de
lei, não procede a alegação de não enfrentamento de matéria cuja
defesa consistiu exatamente em alegar ilegalidade da norma aplicada.
PRINCÍPIO DA NÃO-SUBMISSÃO DO ÓRGÃO JULGADOR AO
PODER HIERÁRQUICO.
O princípio da não-submissão do órgão julgador ao poder hierárquico
não inclui a não-submissão do órgão julgador aos atos normativos
legalmente expedidos. O contribuinte poderá valer-se de remédios
jurídicos apropriados pela eventual lesão de seus direitos, em face da
inconstitucionalidade da lei em que se fundava a autoridade. Mas isto
em nada invalida o fato de ter antes se submetido à pretensão, independentemente de pronúncia do Judiciário sobre a matéria.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
Consoante dispõe o § 6º do art. 150 da Constituição da República,
qualquer redução (ou modificação) da base de cálculo de tributo só
poderá ser concedida mediante lei específica.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
São devidos os juros de mora e a multa de ofício na forma estabelecida na legislação tributária, inexistindo para a autoridade administrativa qualquer poder discricionário na aplicação dos mesmos.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por maioria de votos deu-se provimento parcial ao recurso
para excluir a parcela intitulada pela fiscalização como "demais receitas" da base de cálculo da contribuição. Vencidos os Conselheiros
José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Mônica Monteiro Garcia
de Los Rios (Suplente) .
MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-18158
Sessão de 20 de junho de 2007
Recurso nº: 122900 - Voluntário
Processo nº : 10875.002628/98-28
Matéria: PIS
Recorrente: SUPERMERCADOS IRMÃOS LOPES LTDA
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1993 a 30/09/1995, 01/11/1995 a
30/11/1995, 01/06/1996 a 30/12/1996, 01/05/1997 a 30/05/1997,
01/04/1998 a 30/04/1998
Ementa: COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL.
A compensação de crédito tributário em discussão no Poder Judiciário
só pode ser feita após o trânsito em julgado da ação judicial.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A compensação efetuada antes do trânsito em julgado da ação judicial, rende ensejo ao lançamento de ofício para a exigência do
tributo que não foi pago.
SEMESTRALIDADE. MATÉRIA CONCOMITANTE NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA.
Tratando-se a semestralidade de questão submetida ao Poder Judiciário, o Conselho de Contribuintes está impedido de conhecer do
recurso nesta parte.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos não se conheceu do recurso na
parte em que existe concomitância com o processo judicial e negouse provimento na parte conhecida.
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
22
ISSN 1677-7042
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
ACÓRDÃO Nº 202-18159
Sessão de 20 de junho de 2007
ACÓRDÃO Nº 202-18182
Sessão de 18 de julho de 2007
ACÓRDÃO Nº 202-18191
Sessão de 18 de julho de 2007
Recurso nº: 128836 - Voluntário
Processo nº : 10855.000655/00-18
Matéria: PIS
Recorrente: SCAPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1995, 1996, 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO. GLOSAS.
Devem ser glosadas as parcelas indevidamente compensadas que excederem o limite do direito creditório reconhecido neste processo.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimdade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Recurso nº: 123367 - Voluntário
Processo nº : 10835.000566/2002-42
Matéria: PIS
Recorrente: COOPERATIVA AGRÁRIA E DE CAFEICULTORES
DA REGIÃO DE TUPI PAULISTA LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL EXISTENTE NA DECISÃO.
Acolhem-se os embargos propostos pela DRF, anulando-se o Acórdão
nº 202-15.991, proferido com erro material.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que
não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN, nem as do art.
10 do Decreto nº 70.235/72.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência do recurso interposto apenas em relação à
matéria idêntica àquela discutida no processo.
PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO.
A perícia que visa apenas a produção de prova que deveria ser
apresentada pelo contribuinte há de ser indeferida, mormente quando
os elementos constantes dos autos são suficientes para a apreciação
do feito.
PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL PARA JUNTADA AOS AUTOS. PRECLUSÃO.
Com a apresentação da impugnação instaura-se a fase litigiosa do
processo administrativo, precluindo o direito de o autuado provar as
suas alegações em momento posterior, a não ser nos casos previstos
no § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
No lançamento de ofício decorrente da falta de recolhimento de
tributo federal é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art.
44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO.
É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora
calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos
da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de
20/06/1995.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
As instâncias administrativas não têm competência para apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias,
cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, acolheram-se os Embargos
inominados da DRF em Presidente Prudente-SP para: I) anular o
Acórdão nº 202-15.991, em razão de erro material; II) não conhecer
do recurso voluntário na parte em que existe concomitância com o
processo judicial; e III) negar provimento ao recurso voluntário na
parte conhecida. Ausente a Conselheira Cláudia Alves Lopes Bernardino.
Recurso nº: 132678 - Voluntário
Processo nº : 10935.001644/2002-06
Matéria: COFINS
Recorrente: FABCAR VEÍCULOS LTDA.
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1998, 01/01/1999 a
30/06/1999, 01/09/1999 a 29/02/2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação não pode ser oposta a lançamento tributário como
matéria de defesa.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente a Conselheira Cláudia Alves Lopes Bernardino.
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-18169
Sessão de 17 de julho de 2007
Recurso nº: 134131 - Voluntário
Processo nº : 10980.012607/2002-70
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: PEPSICO DO BRASIL LTDA.
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCEDÊNCIA.
São cabíveis os embargos de declaração quando o acórdão omitir, ou
não explicitar, a apreciação de parte das pretensões postas na lide. A
ementa do acórdão embargado passa a ter a seguinte redação:
"IPI. RESSARCIMENTO SALDO CREDOR. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE
EMBALAGEM. A legislação do IPI estabeleceu o limite até onde se
podem considerar os bens consumidos no processo produtivo como
matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. E tal
limite é exatamente a capacidade do insumo em gerar o produto novo
ou interagir diretamente com ele, não abrangendo aqueles produtos,
partes e peças, inclusive lubrificantes, que atuam sobre as máquinas,
equipamentos ou ferramentas, que se constituem nos meios dos quais
se vale o industrial para obter esses produtos novos.
Recurso negado".
Embargos acolhidos.
Resultado: Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de
declaração para sanar a omissão apontada no Acórdão nº 202-17.660,
mantendo-se o resultado do julgamento anterior.
Esteve presente ao julgamento o Dr.Bruno de Abreu Faria, OAB/RJ
nº 123.070, advogado da recorrente. Ausente a Conselheira Cláudia
Alves Lopes Bernardino.
MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-18171
Sessão de 17 de julho de 2007
Recurso nº: 138281 - Voluntário
Processo nº : 16327.001895/2005-70
Matéria: COFINS
Recorrente: BANCO ALFA DE INVESTIMENTOS S/A
Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/08/2003
Ementa: PRESCRIÇÃO.
O depósito judicial do valor questionado, relativo a tributo sujeito a
lançamento por homologação, torna dispensável o ato formal de lançamento por parte do Fisco. Precedentes do STJ.
AÇÃO JUDICIAL.
A propositura de ação judicial contra crédito tributário constituído de
ofício afasta a jurisdição administrativa, em face da prevalência da
decisão judicial.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso,
quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte
conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Ausente a Conselheira Cláudia Alves Lopes Bernardino.
ANTONIO ZOMER
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-18190
Sessão de 18 de julho de 2007
Recurso nº: 132677 - Voluntário
Processo nº : 10935.001643/2002-53
Matéria: PIS
Recorrente: FABCAR VEÍCULOS LTDA.
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1998, 01/01/1999 a
30/06/1999, 01/09/1999 a 29/02/2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE
COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação não pode ser oposta a lançamento tributário como
matéria de defesa.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente a Conselheira Cláudia Alves Lopes Bernardino.
MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Relator
ANTONIO ZOMER
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ANTONIO ZOMER
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-18202
Sessão de 19 de julho de 2007
Recurso nº: 136465 - Voluntário
Processo nº : 10940.000643/2001-86
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: METALGRÁFICA IGUAÇU S/A
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/1994 a 30/04/2001
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ALCANCE DA ORDEM
MANDAMENTAL.
O alcance da ordem mandamental limita-se aos estabelecimentos jurisdicionados pela autoridade impetrada.
NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITOS FICTOS. DECISÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. ALCANCE TEMPORAL DA ORDEM
MANDAMENTAL.
Inexistindo previsão legal para o creditamento ficto de IPI, o direito
do contribuinte limita-se aos termos fixados na parte dispositiva da
sentença, que compõe a coisa julgada e na qual não se deferiu a
aplicação retroativa dos efeitos da ordem.
GLP, ENERGIA ELÉTRICA E QUEROSENE.
O GLP, energia elétrica, querosene e outros produtos, que não sejam
consumidos em decorrência de ação direta exercida sobre o produto
em fabricação, não dão direito ao crédito de IPI, real ou ficto, por não
se enquadrarem no conceito de matéria-prima e produto intermediário, nos termos definidos no Parecer Normativo CST nº 65/79.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CRÉDITOS FICTOS.
Não há previsão legal para a correção monetária dos créditos escriturais de IPI e nem a sentença judicial reconheceu este direito.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausentes os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Justificadamente)
e Cláudia Alves Lopes Bernardino.
ANTONIO ZOMER
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-18203
Sessão de 19 de julho de 2007
Recurso nº: 136466 - Voluntário
Processo nº : 10940.000644/2001-21
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: METALGRÁFICA IGUAÇU S/A
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
Ementa: FURTO DE PRODUTOS OCORRIDO FORA DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. ESTORNO DOS DÉBITOS ESCRITURADOS.
Não existe previsão legal para o estorno de débitos após a ocorrência
do fato gerador, mesmo que os produtos venham a ser furtados após
a saída do estabelecimento industrial.
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
ATULIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CRÉDITOS BÁSICOS.
Não há previsão legal para a correção monetária dos créditos escriturais de IPI.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausentes os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Justificadamente)
e Cláudia Alves Lopes Bernardino.
ANTONIO ZOMER
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-18204
Sessão de 19 de julho de 2007
Recurso nº: 136467 - Voluntário
Processo nº : 10940.000897/2001-02
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: METALGRÁFICA IGUAÇU S/A
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITOS FICTOS. DECISÃO JUDICIAL. COISA JULGADA.
O direito do contribuinte limita-se aos termos fixados na parte dispositiva da sentença, que compõe a coisa julgada.
GLP, ENERGIA ELÉTRICA, QUEROSENE E ÓLEO DIESEL.
O GLP, energia elétrica, querosene e outros produtos, que não sejam
consumidos em decorrência de ação direta exercida sobre o produto
em fabricação, não dão direito ao crédito de IPI, real ou ficto, por não
se enquadrarem no conceito de matéria-prima e produto intermediário, nos termos definidos no Parecer Normativo CST nº 65/79.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CRÉDITOS FICTOS.
Não há previsão legal para a correção monetária dos créditos escriturais de IPI e nem a sentença judicial reconheceu este direito.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausentes os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Justificadamente)
e Cláudia Alves Lopes Bernardino.
ANTONIO ZOMER
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 202-18205
Sessão de 19 de julho de 2007
Recurso nº: 136468 - Voluntário
Processo nº : 10940.001426/2001-11
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: METALGRÁFICA IGUAÇU S/A
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITOS FICTOS. DECISÃO JUDICIAL. COISA JULGADA.
O direito do contribuinte limita-se aos termos fixados na parte dispositiva da sentença, que compõe a coisa julgada.
GLP, ENERGIA ELÉTRICA E QUEROSENE.
O GLP, energia elétrica, querosene e outros produtos, que não sejam
consumidos em decorrência de ação direta exercida sobre o produto
em fabricação, não dão direito ao crédito de IPI, real ou ficto, por não
se enquadrarem no conceito de matéria-prima e produto intermediário, nos termos definidos no Parecer Normativo CST nº 65/79.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CRÉDITOS FICTOS.
Não há previsão legal para a correção monetária dos créditos escriturais de IPI e nem a sentença judicial reconheceu este direito.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausentes os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Justificadamente)
e Cláudia Alves Lopes Bernardino.
ANTONIO ZOMER
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
3º CONSELHO DE CONTRIBUINTES
SEGUNDA CÂMARA
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PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, bloco J, Sobreloja, Edifício Alvorada, em BrasíliaDF
Observação: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão
tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, nãocomparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão
marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto
de decisão do Colegiado.
Dia 16 de outubro de 2007, às 09:00 horas
Relator(a): JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
1
Recurso:
134235
Tipo:
RV
Processo:
10907.002667/2001-86 Recorrente: RUTGERS AUTOMOTIVE DO
BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria:
II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
2
Recurso:
134469
Tipo:
RV
Processo:
10860.001108/2004-85 Recorrente: CONFAB INDUSTRIAL S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE
RECOLHIMENTO
3
Recurso:
137475
Tipo:
RO
Processo:
12466.001276/2006-11 Recorrente: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Interessado: SAB SP TRADING COMPANY S.A. Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
Relator(a): ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
4 - Recurso: 130276 Tipo: RO/RV Processo:
10814.002376/98-24 Embargante: ALFÂNDEGA-AISP/SP Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: SALAZAR C. DIAS & FILHOS LTDA.
Matéria: TRÂNSITO ADUANEIRO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) PAULO AFFONSECA DE
BARROS FARIA JÚNIOR
5
Recurso:
134510
Tipo:
RV
Processo:
10921.000464/2002-58 Recorrente: BOEHME PAN AMÉRICA INDUSTRIAL LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria:
II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) PAULO AFFONSECA DE
BARROS FARIA JÚNIOR
Relator(a): PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
6 - Recurso: 125453 Tipo: RV Processo: 12689.000054/0008 Recorrente: DURIT BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
7
Recurso:
129466
Tipo:
RV
Processo:
10831.005223/2003-95 Embargante: MERIAL SAÚDE ANIMAL
LTDA. Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
8
Recurso:
134490
Tipo:
RV
Processo:
10494.001267/2001-52 Recorrente: HIDROCONEX IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Relator(a): CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
9
Recurso:
134210
Tipo:
RV
Processo:
12719.000391/2001-44 Recorrente: CANGURU EMBALAGENS
CRICIÚMA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria:
II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Relator(a): LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
10
Recurso:
130548
Tipo:
RV
Processo:
13709.001612/2001-83 Recorrente: RDC FOCCAR FACTORING
FOMENTO COMERCIAL LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: COTA DE CONTRIBUIÇÃO NA EXPORTAÇÃO
DO CAFÉ - Vista para a Procuradora da Fazenda Nacional Maria
Cecília Barbosa.
11
Recurso:
130902
Tipo:
RV
Processo:
11131.000992/2002-76 Recorrente: D'MARCAS COMÉRCIO LTDA.
Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: VALOR ADUANEIRO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JUDITH DO AMARAL
MARCONDES ARMANDO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS
DA SILVA COSTA DE CASTRO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
12
Recurso:
133689
Tipo:
RO
Processo:
10494.001111/2004-14 Embargante: PANATLÂNTICA S/A Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
13
Recurso:
134193
Tipo:
RV
Processo:
10410.005740/2001-53 Recorrente: IRMÃOS BRITO REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE
Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA
MACHADO
14 - Recurso: 137492 Tipo: RO/RV Processo:
10660.001899/2006-61 Recorrente: PROCOMP IND. ELETRÔNICA
LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO
Relator(a): MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
15
Recurso:
128644
Tipo:
RV
Processo:
10283.001632/2001-12 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: COENCIL
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Matéria: DIREITO ANTIDUMPING
CAFÉ
16
Recurso:
131550
Tipo:
RV
Processo:
10768.000162/2002-08 Recorrente: AMACAFÉ SOCIEDADE EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: COTA DE CONTRIBUIÇÃO NA EXPORTAÇÃO DO Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
ISSN 1677-7042
23
17
Recurso:
127555
Tipo:
RV
Processo:
10314.002157/2001-89 Recorrente: PLASTUNION INDÚSTRIA DE
PLÁSTICOS LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria:
DRAWBACK - SUSPENSÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
18
Recurso:
134516
Tipo:
RV
Processo:
10945.001251/2005-18 Recorrente: TRANSPORTE ARGENTINO
PARAGUAIO S R L E OUTROS Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: TRÂNSITO ADUANEIRO
19
Recurso:
134619
Tipo:
RV
Processo:
11065.002301/2002-18 Recorrente: BIER SCHARLAU & CIA LTDA
Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: DRAWBACK SUSPENSÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
20
Recurso:
136216
Tipo:
RV
Processo:
10835.000730/2005-64 Recorrente: ANTONIO MARCELINO DE
CARVALHO Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
Dia 16 de outubro de 2007, às 14:00 horas
Relator(a): JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
21 - Recurso: 123404 Tipo: RV Processo: 11968.000500/0086 Recorrente: WINDROSE SERVIÇOS MARÍTIMOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: VISTORIA ADUANEIRA
22
Recurso:
125750
Tipo:
RV
Processo:
12689.000564/2001-29 Recorrente: JAGUARIPE AGRO-INDUSTRIAL S.A. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: II/ALÍQUOTA
23
Recurso:
131701
Tipo:
RV
Processo:
12466.000651/2003-62 Recorrente: CISA TRADING S.A. Recorrida:
DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
24 - Recurso: 134631 Tipo: RV Processo: 10875.000281/0048 Recorrente: BRASFILTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Relator(a): ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
25
Recurso:
130163
Tipo:
RV
Processo:
10715.001407/2003-11 Recorrente: COMPREHENDO EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: VALOR ADUANEIRO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS
DA SILVA COSTA DE CASTRO
26
Recurso:
131502
Tipo:
RV
Processo:
12466.004083/2003-79 Recorrente: ÓPISSOM IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: VALOR ADUANEIRO
Relator(a): PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
27
Recurso:
125331
Tipo:
RV
Processo:
15165.000979/2001-08 Recorrente: NEW HOLLAND LATINO
AMERICANA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: REGIME AUTOMOTIVO
28
Recurso:
133061
Tipo:
RV
Processo:
15165.001001/2003-17 Embargante: GIRO COMÉRCIO DE PNEUS
LTDA E OUTRA Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO
29
Recurso:
133880
Tipo:
RV
Processo:
10494.001181/2004-72 Recorrente: COMMAR - COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. E OUTRO Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: VALOR ADUANEIRO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS
DA SILVA COSTA DE CASTRO
Relator(a): LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
30
Recurso:
129900
Tipo:
RV
Processo:
10715.009269/2001-48 Recorrente: MAERSK BRASIL - BRASMAR
LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: ADMISSÃO
TEMPORÁRIA
31 - Recurso: 134433 Tipo: RV Processo: 10830.003415/9885 Recorrente: INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA Recorrida:
DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
32
Recurso:
129245
Tipo:
RV
Processo:
12466.001728/2001-50 Recorrente: EXIMBIZ COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria:
II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
33
Recurso:
133890
Tipo:
RV
Processo:
10314.002301/2005-19 Recorrente: DKT DO BRASIL PRODUTOS
DE USO PESSOAL LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA
MACHADO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Relator(a): MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
34 - Recurso: 127582 Tipo: RV Processo: 12466.000720/9809 Recorrente: SIGMA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
24
ISSN 1677-7042
35 - Recurso: 127960 Tipo: RV Processo: 12466.001791/9965 Recorrente: AROANA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria:
II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
36 - Recurso: 130362 Tipo: RV Processo: 11065.000530/0001 Recorrente: MATRISOLA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: DRAWBACK - SUSPENSÃO
Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA
DE CASTRO
37 - Recurso: 129523 Tipo: RV Processo: 12466.002170/0069 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES Interessado: EXIMBIZ COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A. Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
38
Recurso:
130137
Tipo:
RV
Processo:
10314.003994/2002-14 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: TECH DATA
BRASIL LTDA. Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
39 - Recurso: 131277 Tipo: RV Processo: 10314.003897/9811 Recorrente: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
40
Recurso:
134669
Tipo:
RV
Processo:
13771.000094/2001-27 Recorrente: TARGET IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE
A IMPORTAÇÃO
Dia 17 de outubro de 2007, às 09:00 horas
Relator(a): JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
41
Recurso:
133264
Tipo:
RV
Processo:
10835.001129/2001-65 Recorrente: MECÂNICA RICCI Recorrida:
DRJ-PRESIDENTE PRUDENTE/SP Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
42
Recurso:
136528
Tipo:
RO
Processo:
18471.001506/2005-78 Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Interessado: TELERJ CELULAR S/A Matéria: CIDE - FALTA DE
RECOLHIMENTO
Relator(a): ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
43
Recurso:
135138
Tipo:
RV
Processo:
11020.002300/2001-09 Recorrente: MULTISPUMA IND. E COM.
LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: FINSOCIAL
- RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
- Vista para o(a) Conselheiro(a) PAULO AFFONSECA DE
BARROS FARIA JÚNIOR
- Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS
DA SILVA COSTA DE CASTRO
Relator(a): PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
44
Recurso:
129017
Tipo:
RV
Processo:
13676.000022/2003-20 Embargante: POSTO OLIVEIRA LTDA. Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
45
Recurso:
129231
Tipo:
RV
Processo:
18336.000623/2003-15 Embargante: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A.
- PETROBRÁS Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: CIDE - FALTA DE
RECOLHIMENTO
46 - Recurso: 132495 Tipo: RV Processo: 13855.001315/0048 Embargante: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FRANCA/SP-SACAT Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: FRANCICAL
COM. MAT. CONSTRUÇÕES LTDA. Recorrida: Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator(a): CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
47 - Recurso: 126122 Tipo: RV Processo: 10840.003531/9613 Recorrente: USINA SANTA ELISA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO
48 - Recurso: 135258 Tipo: RV Processo: 13227.000018/9840 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES Interessado SUPERMERCADO E COMERCIAL IRMÃOS GONÇALVES LTDA. Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator(a): LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
49
Recurso:
129399
Tipo:
RV
Processo:
10675.003363/2002-98 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: ENGESET
ENGENHARIA E SERVIÇOS DE TELEMÁTICA S/A. Matéria:
FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO
50 - Recurso: 131412 Tipo: RV Processo: 13851.001137/9943 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES Interessado: IND. E COM. DE BORDADOS
PAINEIRAS LTDA. Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
1
51
Recurso:
136170
Tipo:
RV
Processo:
13710.003572/2003-37 Recorrente: TRANSPEV PROCESSAMENTO E SERVIÇOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Matéria: MULTA DIVERSA
52
Recurso:
136180
Tipo:
RV
Processo:
13847.000166/2001-13 Recorrente: UNIMED DE DRACENA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: MULTA DIVERSA
53 - Recurso: 136690 Tipo: RV Processo: 13807.009259/0083 Recorrente: SOGIL COMERCIAL DE PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
54 - Recurso: 137013 Tipo: RV Processo: 10855.001185/0091 Recorrente: CONSTRUSHOPPING SOROCABA LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
55 - Recurso: 136387 Tipo: RO/RV Processo:
13808.006401/98-06 Recorrente: MEDIAL SAÚDE S/A Recorrida:
DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO
56 - Recurso: 136691 Tipo: RV Processo: 10855.002237/9751 Recorrente: METALÚRGICA W. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: FINSOCIAL
- RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) CORINTHO OLIVEIRA
MACHADO
57
Recurso:
137015
Tipo:
RV
Processo:
10980.008745/2002-54 Recorrente: TRANSPORTADORA PRINCETUR LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
58
Recurso:
138728
Tipo:
RV
Processo:
10920.002289/2006-77 Recorrente: ARANHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria:
MULTA DIVERSA
Relator(a): MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
59 - Recurso: 126365 Tipo: RV Processo: 11030.000752/9890 Recorrente: MASTER SONDA HIPERMERCADOS LTDA Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: FINSOCIAL - FALTA
DE RECOLHIMENTO
60 - Recurso: 132377 Tipo: RV Processo: 10825.000141/0083 Recorrente: CAINCO S/A. - IND. E COMÉRCIO Recorrida: DRJRIBEIRAO PRETO/SP Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS
DA SILVA COSTA DE CASTRO
61
Recurso:
134507
Tipo:
RV
Processo:
10909.002567/2005-63 Recorrente: FEMEPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS S/A Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM CRÉDITO
DE TERCEIROS
Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA
DE CASTRO
62
Recurso:
136162
Tipo:
RV
Processo:
10980.008751/2002-10 Recorrente: P B EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria:
FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JUDITH DO AMARAL
MARCONDES ARMANDO
63 - Recurso: 136214 Tipo: RV Processo: 10925.000874/0044 Recorrente: SEMIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: MULTA DIVERSA
64
Recurso:
137472
Tipo:
RV
Processo:
12155.000125/2004-97 Recorrente: AMERICAN VIRGINIA LTDA.
Recorrida: DRJ-BELEM/PA Matéria: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
Dia 17 de outubro de 2007, às 14:00 horas
Relator(a): JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
65
Recurso:
130847
Tipo:
RV
Processo:
10660.005217/2002-66 Recorrente: AGROPECUÁRIA SÃO PAULO
MINAS S/A. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
Relator(a): ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
66
Recurso:
136223
Tipo:
RV
Processo:
13116.001830/2003-50 Recorrente: FRANZ LEH Recorrida: DRJBRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) JUDITH DO AMARAL
MARCONDES ARMANDO
67
Recurso:
136277
Tipo:
RV
Processo:
13609.000008/2005-91 Recorrente: VALENTINO RIZZIOLI Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) PAULO AFFONSECA DE
BARROS FARIA JÚNIOR
Relator(a): PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
68
Recurso:
134680
Tipo:
RV
Processo:
10283.005321/2002-03 Recorrente: RICARDO CAMARGO ROCHA
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
69
Recurso:
135160
Tipo:
RV
Processo:
10240.000141/2003-12 Recorrente: S. M. CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
70
Recurso:
135240
Tipo:
RV
Processo:
10183.003542/2005-18 Recorrente: MINERAÇÃO SANTA SÍLVIA
LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
71
Recurso:
135241
Tipo:
RV
Processo:
10183.003540/2005-11 Recorrente: MINERAÇÃO SANTA SÍLVIA
LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
72
Recurso:
135268
Tipo:
RV
Processo:
10675.004436/2004-21 Recorrente: JUBRAN ENGENHARIA S/A.
Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
73
Recurso:
136279
Tipo:
RV
Processo:
10325.000012/2005-48 Recorrente: EUCLIDES DE CARLI Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
74
Recurso:
136283
Tipo:
RV
Processo:
10325.001059/2005-29 Recorrente: EUCLIDES DE CARLI Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
75
Recurso:
136287
Tipo:
RV
Processo:
10325.001064/2005-31 Recorrente: EUCLIDES DE CARLI Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
76
Recurso:
136406
Tipo:
RV
Processo:
13116.001054/2004-79 Recorrente: DINIZ ADJUCTO BOTELHO ESPÓLIO Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
77
Recurso:
136435
Tipo:
RV
Processo:
10640.002784/2004-61 Recorrente: FAZENDA DA GLÓRIA LTDA
Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
78
Recurso:
136455
Tipo:
RV
Processo:
10640.003004/2004-08 Recorrente: AGROPECUÁRIA STA CLARA
PALMEIRAS LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator(a): LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
79
Recurso:
135157
Tipo:
RV
Processo:
10980.012344/2003-80 Recorrente: ICOFRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEO DE SASSAFRÁS LTDA. Recorrida: DRJCAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
80
Recurso:
136173
Tipo:
RV
Processo:
13629.001012/2005-39 Recorrente: CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S/A - CENIBRA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
81
Recurso:
136176
Tipo:
RV
Processo:
13629.001004/2005-92 Recorrente: CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S/A - CENIBRA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
82
Recurso:
136226
Tipo:
RV
Processo:
13116.000726/2004-29 Recorrente: ONOFRE GIM CUNHA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
83
Recurso:
136296
Tipo:
RV
Processo:
13830.001458/2003-14 Recorrente: JOÃO CARLOS ALVES MEIRA
Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
84
Recurso:
136436
Tipo:
RV
Processo:
10640.002419/2005-37 Recorrente: FAZENDA DA GLÓRIA LTDA
Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
85
Recurso:
136227
Tipo:
RV
Processo:
13116.001686/2003-51 Recorrente: BRAGMAR EMÍLIO BRAGA
Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
86
Recurso:
136275
Tipo:
RV
Processo:
10675.004594/2004-81 Recorrente: ANGÉLICA RIBEIRO DE OLIVEIRA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
87
Recurso:
136289
Tipo:
RV
Processo:
10183.004849/2005-28 Recorrente: AGROPECUÁRIA MUDANÇA
LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
88
Recurso:
136290
Tipo:
RV
Processo:
10183.004847/2005-39 Recorrente: AGROPECUÁRIA MUDANÇA
LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
89
Recurso:
136405
Tipo:
RV
Processo:
13116.000986/2004-02 Recorrente: SYLVIO BEVILACQUA RIBAS
Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
90
Recurso:
137211
Tipo:
RV
Processo:
10746.001477/2004-84 Recorrente: SEBBA MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF
Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
91
Recurso:
137218
Tipo:
RV
Processo:
10950.002682/2004-41 Recorrente: ALFREDO SALA Recorrida:
DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
Relator(a): MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
92 - Recurso: 129514 Tipo: RV Processo: 10120.003111/0048 Recorrente: CLENON DE BARROS LOYOLA FILHO Recorrida:
DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS
DA SILVA COSTA DE CASTRO
93 - Recurso: 130339 Tipo: RV Processo: 13866.000333/0000 Recorrente: DANIEL GALLI NETTO - ESPÓLIO Recorrida:
DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA
DE CASTRO
94
Recurso:
129501
Tipo:
RV
Processo:
10240.000715/2003-44 Recorrente: LEME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
95
Recurso:
135271
Tipo:
RV
Processo:
10675.004445/2004-11 Recorrente: RENATO JOSÉ GOMES Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) ELIZABETH EMÍLIO DE
MORAES CHIEREGATTO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
96
Recurso:
136168
Tipo:
RV
Processo:
10183.004851/2005-05 Recorrente: AGROPECUÁRIA FERREIRA
PENÇO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria:
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
97
Recurso:
136172
Tipo:
RV
Processo:
13629.001027/2005-05 Recorrente: CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S/A - CENIBRA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
98
Recurso:
136175
Tipo:
RV
Processo:
13629.001011/2005-94 Recorrente: CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S/A - CENIBRA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
99
Recurso:
136178
Tipo:
RV
Processo:
10120.006602/2005-81 Recorrente: CONSTANTINO CUNHA GUIMARÃES Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
100
Recurso:
136221
Tipo:
RV
Processo:
13609.000013/2005-02 Recorrente: DIRCEU BARBOSA Recorrida:
DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Dia 18 de outubro de 2007, às 09:00 horas
Relator(a): JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
101
Recurso:
134549
Tipo:
RV
Processo:
10580.004447/2005-41 Recorrente: BAR E MERCEARIA PRETO E
BRANCO LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
Relator(a): ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
102
Recurso:
134710
Tipo:
RV
Processo:
10380.013306/2003-11 Recorrente: MAPA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) PAULO AFFONSECA DE
BARROS FARIA JÚNIOR
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Relator(a): LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
103
Recurso:
132562
Tipo:
RV
Processo:
10410.004003/2004-86 Embargante: MAXI CABOS COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA. Embargada: SEGUNDA CÂMARA
DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
104
Recurso:
136302
Tipo:
RV
Processo:
10830.006057/2001-92 Recorrente: PANIFICADORA ESTRELA DO
CHAPADÃO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) PAULO AFFONSECA DE
BARROS FARIA JÚNIOR
Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
105
Recurso:
128283
Tipo:
RV
Processo:
10845.002761/99-21 Recorrente: GABRIELA ROSA ENXOVAIS
DE GUARUJÁ LTDA. - ME. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
106
Recurso:
136150
Tipo:
RV
Processo:
15979.000002/2005-31 Recorrente: IRINEUSA ALMEIDA BARBOSA - EPP Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
- Vista para o(a) Conselheiro(a) ROSA MARIA DE JESUS
DA SILVA COSTA DE CASTRO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
107
Recurso:
136375
Tipo:
RV
Processo:
10940.000003/2004-19 Recorrente: ACADEMIA DEFINIÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
108
Recurso:
136410
Tipo:
RV
Processo:
11543.000376/2001-92 Recorrente: TRANSPORTADORA COSMO
LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO
109
Recurso:
136415
Tipo:
RV
Processo:
11853.000514/2005-63 Recorrente: MAQ PRON INFORMÁTICA
LTDA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
110
Recurso:
136452
Tipo:
RV
Processo:
10325.001060/2001-20 Recorrente: G. M. BANDEIRA PNEUS Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
111
Recurso:
136467
Tipo:
RV
Processo:
10380.013041/2003-43 Recorrente: LIDER COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria:
SIMPLES - EXCLUSÃO
112
Recurso:
137134
Tipo:
RV
Processo:
10855.003903/2002-15 Recorrente: APARECIDA HATSUKO ISHIZUKA PET SHOP - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
113
Recurso:
137141
Tipo:
RV
Processo:
10860.002265/2004-16 Recorrente: AHJ MONTAGENS INDUSTRIAIS S/C LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
114
Recurso:
137148
Tipo:
RV
Processo:
11543.000681/2004-27 Recorrente: MR TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
115
Recurso:
137155
Tipo:
RV
Processo:
10845.001964/2003-48 Recorrente: ARTFRIO DE SÃO VICENTE
REFRIGERAÇÃO LTDA. - ME Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
116
Recurso:
137204
Tipo:
RV
Processo:
10166.003755/2005-40 Recorrente: RADIOLA LTDA. Recorrida:
DRJ-BRASILIA/DF Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA
DE CASTRO
117
Recurso:
129189
Tipo:
RV
Processo:
10830.009105/00-05 Embargante: Delegacia da Receita Federal em
Campinas/SP Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: COLÉGIO AXIS
MUNDI LTDA. Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
118
Recurso:
132593
Tipo:
RV
Processo:
10940.002310/2003-53 Recorrente: FRIOSUL ISOLAMENTO TÉRMICO LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO
119
Recurso:
134551
Tipo:
RV
Processo:
10580.006870/2003-13 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: SEINTEQ
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
120
Recurso:
136153
Tipo:
RV
Processo:
10821.000263/2003-60 Recorrente: JET COMPANY COMÉRCIO E
SERVIÇOS NÁUTICOS Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
121
Recurso:
136199
Tipo:
RV
Processo:
10768.000805/2003-96 Recorrente: TURISMO ANDINO OPERAÇÕES DE EXCURÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
122
Recurso:
136301
Tipo:
RV
Processo:
10825.001829/2004-11 Recorrente: FERRAMENTARIA SCARABELLO LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria:
SIMPLES - EXCLUSÃO
123
Recurso:
136304
Tipo:
RV
Processo:
11543.000772/2001-10 Recorrente: MINERAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria:
SIMPLES - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
124
Recurso:
136346
Tipo:
RV
Processo:
10980.007111/2004-46 Recorrente: VOLPATO COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Dia 18 de outubro de 2007, às 14:00 horas
Relator(a): JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
125
Recurso:
134349
Tipo:
RV
Processo:
10675.003977/2003-51 Recorrente: DISBRAM DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria:
DCTF
Relator(a): ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
126
Recurso:
136908
Tipo:
RV
Processo:
11065.003368/2005-12 Recorrente: MOINHO TAQUARIENSE LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: DCTF
127
Recurso:
136911
Tipo:
RV
Processo:
13851.001257/2005-22 Recorrente: ÁGUAS BELAS SC LTDA - ME
Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
128
Recurso:
136916
Tipo:
RV
Processo:
10980.007790/2005-34 Recorrente: NETSITE CONSTRUÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF
129
Recurso:
136970
Tipo:
RV
Processo:
10980.007704/2005-93 Recorrente: BERNARDO MOREIRA DOS
SANTOS MACEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Recorrida:
DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF
ISSN 1677-7042
25
130
Recurso:
136971
Tipo:
RV
Processo:
10980.007703/2005-49 Recorrente: BERNARDO MOREIRA DOS
SANTOS MACEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Recorrida:
DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
- Vista para o(a) Conselheiro(a) MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
131
Recurso:
137009
Tipo:
RV
Processo:
10980.008716/2005-35 Recorrente: ATEC ASSESSORIA TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA S/S Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria:
DCTF
132
Recurso:
137050
Tipo:
RV
Processo:
10980.007945/2005-32 Recorrente: BIOENERGY INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ENERGIA ALTERNATIVA LTDA Recorrida: DRJCURITIBA/PR Matéria: DCTF
133
Recurso:
137052
Tipo:
RV
Processo:
10980.007873/2005-23 Recorrente: BONATS INFORMÁTICA LTDA SC Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF
134
Recurso:
137054
Tipo:
RV
Processo:
13847.000127/2004-51 Recorrente: DRACENENSE CORRETORA
DE SEGUROS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
135
Recurso:
137202
Tipo:
RV
Processo:
13962.000245/2005-23 Recorrente: AUTO PEÇAS JUBI LTDA. ME
Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: DCTF
Relator(a): CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
136
Recurso:
137049
Tipo:
RV
Processo:
10950.002735/2005-13 Recorrente: ROLIVE COBRANÇA E CONSULTORIA LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF
137
Recurso:
137055
Tipo:
RV
Processo:
13847.000126/2004-14 Recorrente: DRACENENSE CORRETORA
DE SEGUROS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: DCTF
138
Recurso:
137099
Tipo:
RV
Processo:
10980.001066/2002-54 Recorrente: GABARDO E TOSIN LTDA.
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF
139
Recurso:
137100
Tipo:
RV
Processo:
10980.009278/2005-22 Recorrente: DUETO ARQUITETURA E INTERIORES LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF
140
Recurso:
137102
Tipo:
RV
Processo:
10980.009667/2005-58 Recorrente: BLOUNT INDUSTRIAL LTDA.
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: DCTF
141
Recurso:
137105
Tipo:
RV
Processo:
10845.002239/2005-59 Recorrente: RENNÓ TECNOLOGIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria:
DCTF
142
Recurso:
137107
Tipo:
RV
Processo:
10845.002280/2005-25 Recorrente: STRUFFALDI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: DCTF
143
Recurso:
137188
Tipo:
RV
Processo:
10845.002245/2005-14 Recorrente: MATIAS & MATIAS S/C LTDA.
Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: DCTF
144
Recurso:
137194
Tipo:
RV
Processo:
10120.005150/2005-10 Recorrente: TRANSPORTADORA LAGOINHA LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: DCTF
145
Recurso:
137196
Tipo:
RV
Processo:
10730.003626/2005-08 Recorrente: LOCAL ADMINISTRAÇÃO,
COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ Matéria: DCTF
Relator(a): LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
146
Recurso:
135876
Tipo:
RV
Processo:
13855.001793/2005-98 Embargante: AGROMEN SEMENTES
AGRÍCOLAS LTDA Embargada: SEGUNDA CÃMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Matéria: DCTF
Relator(a): MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
147
Recurso:
136904
Tipo:
RV
Processo:
10283.005345/2003-35 Recorrente: IMPORTADORA MASFAN LTDA Recorrida: DRJ-BELEM/PA Matéria: DCTF
148
Recurso:
137192
Tipo:
RV
Processo:
10909.003328/2004-40 Recorrente: POSTO ESTORIL LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: DCTF
- Vista para o(a) Conselheiro(a) LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
149
Recurso:
137199
Tipo:
RV
Processo:
10120.005149/2005-95 Recorrente: TRANSPORTADORA LAGOINHA LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: DCTF
Relator(a): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA
DE CASTRO
150
Recurso:
137198
Tipo:
RV
Processo:
10855.003137/2003-70 Recorrente: ARTEX INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria:
DCTF
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara
MARIA MADALENA SILVA
Chefe da Secretaria
26
ISSN 1677-7042
1
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
<!ID590111-0>
PORTARIA Nº 638, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe
conferem o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria STN nº 112, de 23
de maio de 2005, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, resolve:
Art. 1° Divulgar os valores nominais atualizados (VNA) e juros para os seguintes títulos da
Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - DPMFI, decorrentes de dívidas securitizadas:
ATIVO
BNCC000001
CSTN000008
CSTN000010
CVSA000001
CVSB000001
CVSC000001
CVSD000001
ESTA000004
ESTB000002
ESTF000001
ESTI000001
ESTJ000002
EXTE000001
EXTE000002
JUST000001
LOYD000010
NUCL000005
SOTV000003
SOTV000006
SOTV000007
SOTV000008
SUMA000001
SUNA000003
DATA DE ANIVERSÁRIO
16/9/2007
15/9/2007
18/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
25/8/2007
1/9/2007
15/9/2007
15/9/2007
15/9/2007
15/9/2007
15/9/2007
16/9/2007
15/9/2007
30/9/2007
30/9/2007
1/9/2007
14/9/2007
16/9/2007
16/9/2007
VNA E JUROS NA DATA DE ANIVERSÁRIO EM
R$
35,726210
170,11
253,45
2.438,70
1.936,17
2.438,70
1.936,17
334,36
738,74
804,75
1.252,73
307,74
5.096,79
3.989,57
35,725378
703,12
78,188054
58,289246
96,230560
56,221645
35,726210
35,726210
15/9/2007
245,44
Art. 2º Os valores nominais atualizados (VNA) e juros elencados no artigo anterior referem-se
à ocorrência da última data de aniversário dos respectivos títulos.
Art. 3º Os valores nominais atualizados (VNA) das seguintes Notas do Tesouro Nacional NTN, das Letras Financeiras do Tesouro - LFT e dos Certificados do Tesouro Nacional - CFT, para o
dia de referência em setembro de 2007, são os seguintes:
Título
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CDP
CFT-A1
CFT-A1
CFT-A1
CFT-A3
CFT-A4
CFT-A4
CFT-A5
CFT-A5
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-B
CFT-D1
CFT-D5
CFT-E
CFT-E
CFT-E
CFT-E
CFT-E
CFT-E
CFT-E
CFT-E3
CFT-E5
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
Data
de Referência
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
Emissão
21/9/2000
17/2/2000
18/11/1999
23/9/1999
18/6/1999
22/4/1999
29/12/1998
17/12/1998
15/10/1998
20/8/1998
19/3/1998
22/3/2001
17/5/2001
28/3/2002
16/8/2001
15/1/2000
15/9/1999
15/9/1998
15/9/2006
15/7/2000
15/12/1999
15/9/2001
15/4/2000
1/1/2006
1/1/2005
1/1/2004
1/1/2003
1/1/2002
1/1/2001
1/1/2000
1/12/1999
1/11/1999
1/10/1999
1/8/1999
1/6/1999
1/1/1999
1/11/1998
1/1/1998
1/12/1997
1/1/1997
19/4/2002
15/4/2000
diversos
1/10/2003
1/9/2003
1/8/2002
1/6/2001
1/4/2001
1/12/2000
1/3/2001
1/6/2002
1/8/2004
1/7/2004
1/6/2004
1/4/2004
1/3/2004
1/2/2004
1/9/2003
1/8/2003
1/7/2003
1/6/2003
1/5/2003
Base
15/7/2000
15/7/2000
1/7/2000
1/7/2000
1/7/2000
1/7/2000
1/7/2000
1/7/2000
1/7/2000
1/7/2000
Vencimento
21/9/2030
17/2/2030
18/11/2029
23/9/2029
18/6/2029
22/4/2029
29/12/2028
17/12/2028
15/10/2028
20/8/2028
19/3/2028
22/3/2031
17/5/2031
28/3/2032
16/8/2031
diversos
diversos
15/9/2028
15/3/2011
diversos
diversos
15/9/2024
15/1/2016
1/1/2036
1/1/2035
1/1/2034
1/1/2033
1/1/2032
1/1/2031
1/1/2030
1/12/2029
1/11/2029
1/10/2029
1/8/2029
1/6/2029
1/1/2029
1/11/2028
1/1/2028
1/12/2027
1/1/2027
1/5/2031
15/1/2016
diversos
1/10/2016
1/9/2016
1/8/2012
1/6/2031
1/4/2031
1/12/2030
1/3/2011
1/3/2022
1/8/2024
1/7/2024
1/6/2024
1/4/2024
1/3/2024
1/2/2024
1/9/2023
1/8/2023
1/7/2023
1/6/2023
1/5/2023
VNA
840,03
853,28
858,94
893,67
910,64
910,00
939,37
946,93
946,34
969,59
1.029,38
835,66
836,27
843,96
833,12
1.994,31
2.140,12
2.410,56
1.933,14
1.933,14
2.018,89
1.657,14
1.669,48
1,032310
1,061561
1,080864
1,131110
1,162809
1,189383
1,214316
1,217956
1,220390
1,223154
1,230087
1,237529
1,283891
1,301372
1,383955
1,402065
1,519375
1.090,00
933,94
1,945108
401,078127
401,073759
1.945,11
1,766493
1,799562
1,836617
1.945,10
1.623,17
164,95
168,69
172,64
180,38
184,16
187,19
203,31
206,02
207,10
206,98
208,39
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
BTNBIB
LFT
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-A
LFT-B
LFT-B
LFT-B
LFT-B
LFT-B
LFT-B
LFT-B
LFT-B
LFT-B
LFT-B
LFT-B
LFT-B
LFT-B
LFT-B
LFT-B
LFT-B
NTN-A1
NTN-A1
NTN-A1
NTN-A1
NTN-A3
NTN-A6
NTN-B
NTN-C
NTN-D
NTN-I
NTN-I
NTN-I
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
1/9/2007
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1/9/2007
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1/9/2007
1/9/2007
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Ministério da Integração Nacional
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID589736-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 28 de setembro de 2007
PROCESSO N o- 59000.000130/2007-70. INTERESSADO: COORDENAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR - MI, ASSESSORIA ESPECIAL
DO MINISTRO ASSUNTO: Contratação Irregular da Empresa Bureau of Reclamation, conforme fatos elencados no item 10.1.2.1 do
Relatório de Auditoria de Secretaria Federal de Controle-SFC/CGU
nº 117686, de 30 de junho de 2003, referente às contas do exercício
de 2002 do projeto Pró-Água Semi-Árido - Componentes prioritários
financiados com recursos oriundos de empréstimo externo junto ao
Banco Mundial - BIRD. Inquérito Policial nº 04.216/04/DPF/DF, que,
baseado em exame documentoscópico, concluiu pela falsificação da
assinatura do consultor jurídico Luiz Afonso Costa Medeiros, constante no Parecer nº 289. DECISÃO: Acolho o Relatório Final apresentado pela Comissão às fls. 502/537, pelas razões de fato e fundamentos de direito aduzidos no PARECER CONJUR/MI no
1619/2007, da Consultoria Jurídica. 2) Encaminhe-se cópias de inteiro
teor deste processo para à Secretaria Federal de Controle Interno/CGU/PR, ao Ministério Público Federal e ao Departamento de
Polícia Federal - Superintendência Regional do Distrito Federal.
GEDDEL VIEIRA LIMA
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID589962-0>
PORTARIAS DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base no
disposto na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo
Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, usando da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1o, do Decreto no 3.415, de 19 de abril de
2000, resolve:
o-
1o
Cassar o título de Utilidade Pública Federal da
N 1.581 - Art.
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CEARENSE DE REABILITAÇÃO,
com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, registrada do
CNPJ no 07.271.240/0001-70 (Processo MJ no 08026.000349/200588).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N o- 1.582 - Art. 1o Indeferir os pedidos do título de Utilidade Pública
Federal das seguintes instituições:
I - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES UNIDOS VENCEREMOS
DA VILA SÃO CRISTOVÃO, com sede na cidade de Saltinho,
Estado de Santa Catarina, registrada do CNPJ no 03.934.392/0001-54
(Processo MJ no 08071.019693/2007-67);
II - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE SERVILHA,
com sede na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, registrada
04.090.801/0001-46
(Processo
MJ
no
do
CNPJ
no
08071.008614/2007-92);
III - SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, registrado
1,005741
0,999236
1,009207
1,045619
1,071136
1,088729
1,083618
1,083558
1,074126
1,100207
1,129403
1,108537
0,998574
1,036833
1,048581
1,083439
1,184067
1,183710
1,029867
1,033501
1,487039
1,628486
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1,650403
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1/8/2010
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2/5/2009
1,825965
1,836562
1,859010
1,809896
2,289381
1,032310
1,061561
1,080864
1,117407
1,154374
1,164309
1,189486
1,190909
1,195238
1,202105
1,216653
1,221153
1,230009
1,238531
1,237529
1,237313
1,245125
1,281347
1,282167
1,302867
1,326913
1,357768
1,372952
1,450613
1,470306
1,487376
1,514266
1,819842
2,104713
2,044201
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
04.822.998/0001-60
(Processo
MJ
no
do
CNPJ
no
08071.000234/2007-18);
IV - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DA CONTRUÇÃO PESADA E AFINS DO ESTADO DO PARÁ,
com sede na cidade de Tucuruí, Estado do Pará, registrado do CNPJ
no 03.002.622/0001-47 (Processo MJ no 08026.011285/2005-41).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base no
disposto no parágrafo único do art. 2o do Decreto no 50.517, de 2 de
maio de 1961, que regulamentou a Lei no 91, de 28 de agosto de
1935, e usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o do
Decreto no 3.415, de 19 de abril de 2000, e pelos motivos fáticos e
jurídicos comunicados diretamente aos requerentes, resolve:S
N o- 1.583 - Art. 1o Arquivar os pedidos dos títulos de Utilidade
Pública Federal requeridos pelas seguintes instituições:
I - ASILO VINHA DO SENHOR, com sede na cidade de Poços de
Caldas, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ no
08.036.988/0001-50 (Processo MJ no 08071.008554/2007-16);
II - ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA COBRINHA LEOPOLDINENSE, com sede na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais,
registrada no CNPJ no 21.188.875/0001-39 (Processo MJ no
08071.002231/2006-20);
III - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BAIRRO JARDIM PLANALTO, com sede na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande
do Norte, registrada no CNPJ no 04.233.457/0001-05 (Processo MJ no
08071.005526/2007-39);
IV - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
BOM JESUS DOS PERDÕES, com sede na cidade de Bom Jesus dos
Perdões, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no
03.582.829/0001-38 (Processo MJ no 08071.005390/2007-67);
V - LAR ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, com sede na cidade de
São Simão, Estado de Goiás, registrado no CNPJ no 00.079.319/000154 (Processo MJ no 08071.009237/2006-28);
VI - ORGANIZAÇÃO DE RESPEITO À VIDA - ORVI, com sede na
cidade de Contagem, Estado de Minas Gerias, registrada no CNPJ no
05.682.212/0001-10 (Processo MJ no 08071.009095/2007-80);
VII - SOCIEDADE CIVIL GV SEM FOME, com sede na cidade de
Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ
no 07.665.951/0001-29 (Processo MJ no 08071.000295/2007-77).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- do Decreto no 3.415, de 19
de abril de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de
agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio
de 1961, resolve:
N o- 1.584 - Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal as seguintes
instituições:
I - AÇÃO SOCIAL SÃO MIGUEL - ACIEL, com sede na cidade de
Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ n o17.981.812/0001-68 (Processo MJ n o- 08001.003417/2007-19);
II - ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS ALEGRES, UNIDAS NA
ESPERANÇA COM MARIA - ACAUEM, com sede na cidade de
Bandeirantes, Estado do Paraná, registrada no CNPJ n o02.351.176/0001-13 (Processo MJ n o- 08071.002093/2007-60);
III - ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO COMUNITÁRIO AMAC, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais,
registrada no CNPJ n o- 20.439.311/0001-69 (Processo MJ n o08071.006872/2006-53);
IV - ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE EQUOTERAPIA, com sede
na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, registrada no CNPJ n o03.875.528/0001-00 (Processo MJ n o- 08071.008971/2007-51);
PAULO FONTOURA VALLE
V - ASSOCIAÇÃO TERTIO MILLENNIO, com sede na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ n o03.609.463/0001-43 (Processo MJ n o- 08071.005583/2007-18);
VI - CÁRITAS DIOCESANA DE JANUÁRIA, com sede na cidade
de Januária, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ n o03.468.396/0001-94 (Processo MJ n o- 08071.009425/2006-56);
VII - CÁRITAS PAROQUIAL SÃO JOSÉ, com sede na cidade de
Guarulhos, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ n o04.258.150/0001-50 (Processo MJ n o- 08071.021564/2007-39);
VIII - CENTRO COMUNITÁRIO DE PROMOÇÃO HUMANA DA
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO SABARÁ, com sede na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ n o53.812.855/0001-83 (Processo MJ n o- 08071.009026/2006-95);
IX - CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA DO CARMO
DA ACLIMAÇÃO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, registrado no CNPJ n o- 01.889.330/0001-42 (Processo MJ n o08071.002070/2006-74);
X - CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES, com sede na
cidade de Anápolis, Estado de Goiás, registrado no CNPJ n o01.059.195/0001-08 (Processo MJ n o- 08071.008527/2007-35);
XI - CINDEP - CENTRO DE INTEGRAÇÃO DOS DEFICIENTES
DE PAULÍNIA, com sede na cidade de Paulínia, Estado de São
Paulo, registrado no CNPJ n o- 01.923.678/0001-09 (Processo MJ n o08071.001888/2007-51);
XII - CLUBE DA SOLIDARIEDADE - CASA DA MULHER, com
sede na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, registrado no
CNPJ n o- 04.058.471/0001-01 (Processo MJ n o- 08071.001607/200760);
XIII - COLÉGIO FERNANDO FERRARI, com sede na cidade de
Paulista, Estado de Pernambuco, registrado no CNPJ n o08.801.417/0001-65 (Processo MJ n o- 08071.008767/2007-30);
XIV - FUNDAÇÃO AQUARELA, com sede na cidade de Belém,
Estado do Pará, registrada no CNPJ n o- 04.269.583/0001-01 (Processo
MJ n o- 08026.010892/2005-93);
XV - FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL DE CATAGUASES, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ n o- 17.703.133/0001-27 (Processo MJ n o08026.000072/2006-74);
XVI - FUNDAÇÃO OFTALMOLÓGICA DO PIAUÍ, com sede na
cidade de Teresina, Estado do Piauí, registrada no CNPJ n o03.873.431/0001-50 (Processo MJ n o- 08071.009216/2006-11);
XVII - HOSPITAL BENEFICENTE SANTA HELENA, com sede na
cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, registrado no CNPJ n o05.877.609/0001-67 (Processo MJ n o- 08071.008823/2007-36);
XVIII - INSTITUIÇÃO DE ÉTICA E VALORES HUMANOS ESTRELA DA PAZ, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia,
registrada no CNPJ n o- 05.094.138/0001-10 (Processo MJ n o08071.010042/2007-10);
XIX - INSTITUTO MARQUÊS DE SALAMANCA, com sede na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, registrado no
CNPJ n o- 02.287.214/0001-16 (Processo MJ n o- 08071.000140/200731);
XX - SOCIEDADE FRATERNAL CANTINHO DA LUZ, com sede
na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, registrada no
CNPJ n o- 93.538.965/0001-13 (Processo MJ n o- 08071.000602/200710).
Art. 2o As entidades de que trata esta Portaria ficam obrigadas a apresentar ao
Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior,
devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada
no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceituam
os artigos 5o do Decreto no 50.517, de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
28
ISSN 1677-7042
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
<!ID590823-0>
DESPACHO
DO MINISTRO
Em 1 o- de outubro de 2007
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
N o- 377 - Ref.: Processo nO 08430.033814/2004-12. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de
Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso hierárquico interposto por BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A contra decisão do Senhor Diretor-Geral do DPF que deu provimento parcial a seu recurso
contra a Portaria nO 980, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2005, convertendo a
pena de interdição do estabelecimento financeiro em pena de multa no valor de 20.000 (vinte mil) UFIR.
Decisão: Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer
CEP/CGLEG/CJ nO 67/2007, da Consultoria Jurídica, cujos fundamentos passam a integrar esta decisão.
TARSO GENRO
COMISSÃO DE ANISTIA
2002.01.10227
2003.01.15008
2003.02.24821
2003.01.26323
2003.01.28951
2003.01.30291
2005.11.51488
2006.01.54800
2003.01.15629
2003.01.16894
2003.01.20624
2003.01.21349
2003.01.23513
2003.01.29933
2003.01.33555
2004.01.48359
2004.01.48482
2004.01.48559
Augusto Campos Braga
Ruth Aurea Adams Coelho
Mário Teixeira
Vilma Lima Cavalcanti
Manoel Manoelito Freitas Silva
Francisco Simal Rodrigues
Luiz Antonio Telles Viana
Margarida Maria Telles de Magalhães
Alcindo Guimarãs Sousa
Maria Lioza de Araújo Correia
Lauro Knorst
João das Graças Miranda dos Prazeres
Maria Cristina da Mota Silveira
Silvio Mariotti
Alcidino Bittencourt Pereira
Hermogenes Oliveira Ribeiro de Lima
Edson Jorge Moreira de Freitas
Walter Luiz Moro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Juvelino José Strozake
Juvelino José Strozake
Juvelino José Strozake
Juvelino José Strozake
Juvelino José Strozake
Juvelino José Strozake
Juvelino José Strozake
Juvelino José Strozake
Narciso Fernandes Barbosa
Narciso Fernandes Barbosa
Narciso Fernandes Barbosa
Narciso Fernandes Barbosa
Narciso Fernandes Barbosa
Narciso Fernandes Barbosa
Narciso Fernandes Barbosa
Narciso Fernandes Barbosa
Narciso Fernandes Barbosa
Narciso Fernandes Barbosa
NUMERAÇÃO
IDADE
IDADE
IDADE
NUMERAÇÃO
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
IDADE
IDADE
IDADE
<!ID591859-0>
PAUTA DA 95ª SESSÃO,
A SER REALIZADA EM 4 DE OUTUBRO DE 2007
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo
12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem
o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 04 de outubro de 2007, à partir das 10
horas, na sala 328 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios,
Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
Nº
1.
2.
Requerimento
2002.01.09611
2003.01.14933
Requerente
Francisco de Barros Por Deus
Heny Cabral de Oliveira
3.
4.
5.
2003.01.15762
2003.01.25598
2004.01.41373
Edson Silva Campos
Kunio Suzuki
Elza Soares Costa Marques
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
2002.01.12480
2003.21.28203
2003.01.32218
2004.01.43762
2004.01.47488
2004.01.48597
2004.01.48651
2005.01.50977
2006.01.53356
2007.01.57255
Manoel Anacleto de Oliveira
Auta Carvalho de Barros
Terezinha Negromonte Rocha
Romilda Matte Girelli
Hipolito Florencio Menezes
Nylo Camara Cavalcanti de Albuquerque
Cícero Fernandes Pimenta
Sara Rottemberg
Joffre Torres do Nascimento
Abelino Finger
Relator
Conselheiro Márcio Gontijo
Conselheiro Alexandre Bernardino Costa
Vistas Márcio Gontijo
Conselheiro Márcio Gontijo
Conselheiro Márcio Gontijo
Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira
Vistas Márcio Gontijo
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Observação
IDADE
IDADE
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
<!ID591860-0>
PAUTA DA 96ª SESSÃO,
A SER REALIZADA EM 4 DE OUTUBRO DE 2007
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo
12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem
o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 04 de outubro de 2007, à partir das 09
horas, no Auditório Tancredo Neves do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada
dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
Requerimento
2001.01.00359
2001.01.02925
2002.01.06607
2004.01.45458
2004.01.46652
Requerente
Benito Sarno
João Stélio Pimentel
Maria Rita Soares Silva
Waldir dos Santos
Zulmira de Souza Batista Fernandes
Relator
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Sueli
Sueli
Sueli
Sueli
Sueli
Aparecida
Aparecida
Aparecida
Aparecida
Aparecida
Bellato
Bellato
Bellato
Bellato
Bellato
Observação
IDADE
IDADE
NUMERAÇÃO
IDADE
DOENÇA
<!ID591861-0>
PAUTA DA 97ª SESSÃO,
A SER REALIZADA EM 4 DE OUTUBRO DE 2007
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo
12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem
o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 04 de outubro de 2007, à partir das 10
horas, na sala 328 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios,
Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
Nº
1.
Requerimento
2002.01.06217
Requerente
Severino Correia de Freitas
2.
2002.16.08914
Marta Cléria Lima
3.
2003.01.32856
Aymoré de Mello Dias
4.
2004.01.44039
Luiz Claúdio da Costa Cezario
5.
2001.14.03169
Juliana Schaffer Aguzzoni
6.
2001.14.03172
Elísio Elmo Sonego
7.
2001.14.03184
Emival Ferreira Freitas
8.
2001.01.05308
Eliude Alves Costa
9.
2001.01.05309
Hamilton Teixeira dos Santos
10.
2002.01.06174
Francisco Alves Santana
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
2001.01.00494
2001.01.02843
2001.01.05468
2002.01.09155
2002.01.09726
2003.01.14493
2003.01.16725
2003.01.31211
2003.01.33340
2004.01.43748
2004.01.45466
2004.01.45973
2004.01.47112
2005.01.49757
2005.01.51777
Maria Yvone Chaves Mauro
José Rodrigues da Costa
Gilse de Carvalho Quevedo
Gilberto Freire de Melo
Manoel Diveiros dos Santos
Antonio Francisco Taveira
Dorival de Araujo Luz
Lauro Aderbal Paes
Maria Madalena Prata Soares
Julio Cesar Senra Barros
Ricardo Jose Dias Mello
Dirce de Paula E Silva Mendes
João Lufti
Alvicio Ferreira
Victor Hugo D'oliveira Cabral
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID592262-0>
PORTARIA Nº 1.088, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007
<!ID590605-0>
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso
II, alínea "b", da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
JORGE RAMIREZ BAUTISTA - V360675-A, natural do
Peru, nascido em 24 de agosto de 1966, filho de Nestor Ramirez
Melendez e de Demetria Bautista Cabrera, residente no Estado do
Acre(Processo nº 08220.005870/2006-96);
LUIS HERMAN MANCILLA GALLARDO - V101926-J,
natural do Chile, nascido em 22 de agosto de 1959, filho de Jose
Gavarino Mancilla Pizarro e de Luperfina Del Carmen Gallardo
Aguilar,
residente
no
Estado
de
Sergipe(Processo
nº
08520.000200/2007-80);
MILENA MERCEDES PUMA - W097160-3, natural da Argentina, nascida em 2 de abril de 1978, filha de Pablo Oscar Puma e
de Zulema Rosa Zbrun de Puma, residente no Estado do Rio de
Janeiro(Processo nº 08460.012009/2005-71);
NURY MARGOTH MONTAÑO VACA - V023013-C, natural da Bolívia, nascida em 24 de fevereiro de 1966, filha de Celso
Montaño e de Rosario Alieta Vaca de Montaño, residente no Estado
de São Paulo(Processo nº 08503.005902/2006-87);
OSCAR WILLIAM PEREZ LOPEZ - V011994-3, natural da
Bolívia, nascido em 22 de junho de 1963, filho de Hugo Perez
Rodriguez e de Juana Lopez Crespo, residente no Estado do Rio
Grande do Sul(Processo nº 08444.002562/2005-01);
ROSA ROJAS COBARRUBIAS DE VERA - V018640-3,
natural da Bolívia, nascida em 6 de março de 1955, filha de Serapio
Rojas e de Juana Cobarrubias, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.011654/2006-93); e
SILVINA CORVALAN DE RECALDE - V148391-A, natural do Paraguai, nascida em 20 de agosto de 1943, filha de Francisco Corvalan e de Concepcion Barrios, residente no Estado do Mato
Grosso do Sul(Processo nº 08339.001476/2006-51).
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
ACÓRDÃOS
ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.008625/2007-77
Requerentes: CPQ Holdings LLC e PQ Corporation
Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Maria Eugênia Novis, Frederico Carrilho Donas e outros.
Conselheiro-Relator: Luís Fernando Rigato Vasconcellos.
EMENTA: Ato de concentração. Rito Sumário. Enquadramento no inciso VI (substituição de agente econômico), artigo 6ª da
Portaria Conjunta SDE/SEAE n o- 001/2003. Subsunção do ato ao §3°
do artigo 54 da Lei n o- 8.884/1994, em função do faturamento de uma
das Requerentes. Apresentação tempestiva. Aquisição da PQ Corporation pela CPQ Holdings. Ausência de integração vertical ou concentração horizontal. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam o
Presidente Substituto e os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, pela aprovação da
operação sem restrições. Participaram do julgamento o Presidente
Substituto Ricardo Villas Bôas Cueva e os Conselheiros Luís Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis
Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presente o Procurador Geral Arthur Badin e o representante do Ministério Público Federal, Dr. José Elaeres Marques
Teixeira. Ausente, justificadamente, a Presidente Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina. Brasília - DF, 22 de agosto de 2007, data do
julgamento da 404ª Sessão Ordinária de Julgamento.
Relator
Conselheiro
Filho
Conselheiro
Filho
Conselheiro
Filho
Conselheiro
Filho
Conselheiro
Filho
Conselheiro
Filho
Conselheiro
Filho
Conselheiro
Filho
Conselheiro
Filho
Conselheiro
Filho
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Observação
José Carlos Moreira da Silva IDADE
José Carlos Moreira da Silva NUMERAÇÃO
José Carlos Moreira da Silva IDADE
José Carlos Moreira da Silva IDADE
José Carlos Moreira da Silva INCRA
José Carlos Moreira da Silva INCRA
José Carlos Moreira da Silva INCRA
José Carlos Moreira da Silva INCRA
José Carlos Moreira da Silva INCRA
José Carlos Moreira da Silva INCRA
Rodrigo
Rodrigo
Rodrigo
Rodrigo
Rodrigo
Rodrigo
Rodrigo
Rodrigo
Rodrigo
Rodrigo
Rodrigo
Rodrigo
Rodrigo
Rodrigo
Rodrigo
Gonçalves
Gonçalves
Gonçalves
Gonçalves
Gonçalves
Gonçalves
Gonçalves
Gonçalves
Gonçalves
Gonçalves
Gonçalves
Gonçalves
Gonçalves
Gonçalves
Gonçalves
dos
dos
dos
dos
dos
dos
dos
dos
dos
dos
dos
dos
dos
dos
dos
Santos
Santos
Santos
Santos
Santos
Santos
Santos
Santos
Santos
Santos
Santos
Santos
Santos
Santos
Santos
IDADE
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
IDADE
IDADE
NUMERAÇÃO
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.008346/2007-11
Requerentes: Coca-Cola Indústrias Ltda. e Estância Hidromineral de Itabirito Ltda.
Advogados: Sérgio Varella Bruna e Caio de Queiroz e outros.
Conselheiro-Relator: Luís Fernando Rigato Vasconcellos.
EMENTA: Ato de concentração. Rito Sumário. Enquadramento no inciso IX, artigo 6ª da Portaria Conjunta SDE/SEAE n o001/2003. Subsunção do ato ao §3° do artigo 54 da Lei n o8.884/1994, em função do faturamento de uma das Requerentes.
Apresentação tempestiva. Aquisição, pela Coca-Cola Indústrias Ltda.,
de 100% das quotas da Estância Hidromineral de Itabirito Ltda..
Cláusula de não concorrência dentro do limite de 5 anos. Ausência de
concentração horizontal. Integração vertical incapaz de gerar efeitos
anticoncorrenciais. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam o
Presidente Substituto e os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, pela aprovação da
operação sem restrições. Participaram do julgamento o Presidente
Substituto Ricardo Villas Bôas Cueva e os Conselheiros Luís Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis
Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presente o Procurador Geral Arthur Badin e o representante do Ministério Público Federal, Dr. José Elaeres Marques
Teixeira. Ausente, justificadamente, a Presidente Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina. Brasília - DF, 22 de agosto de 2007, data do
julgamento da 404ª Sessão Ordinária de Julgamento.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Presidente do Conselho
Substituto
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Presidente do Conselho
Substituto
LUÍS FERNANDO RIGATO VASCONCELLOS
Conselheiro
LUÍS FERNANDO RIGATO VASCONCELLOS
Conselheiro
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
<!ID591899-0>
PORTARIA N o- 139, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VIII do art.10 do Decreto n o- 4991, de 18 de
fevereiro de 2004 e em conformidade com o estabelecido no Parágrafo Único do art. 29 da Lei 10.707, de 30 de julho de 2003,
resolve tornar público a relação de entidades privadas sem fins lucrativos, selecionadas para fins de execução de projetos e atividades
prioritárias à consecução dos objetivos do Departamento, com fundamento em critérios de qualificação técnica e de habilitação jurídicofiscal.
ENTIDADE
Fundação Professor Manoel Pedro
Pimentel - FUNAP
OBJETO
PROCESSO
Assegurar à pessoa presa do 08016.004041/07Sistema Prisional Paulista o 92
acesso à aquisição de conhecimentos, atitudes e valores.
MAURÍCIO KUEHNE
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID568235-0>
ALVARÁ N o- 1.011, DE 24 DE MAIO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08350.008682/2007-15SR/DPF/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa PROSEGUR BRASIL
CURSOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 25.299.785/000176, sediada no Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do
Comando do Exército, munições e petrechos para recarga de munições nas seguintes quantidades e natureza: 34.000 (TRINTA E
QUATRO MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38; 2.838
(DOIS MIL OITOCENTOS E TRINTA E OITO) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO CALIBRE .380; 1.090 (UM MIL E NOVENTA) ESPOLETAS CALIBE 12; 2.181 (DOIS MIL CENTO E OITENTA E
UM) GRAMAS DE PÓLVORA E 3.000 (TRÊS MIL) ESTOJOS
CALIBRE 12.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n oo9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto
n89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte in-o
teressada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n 08475.014182/2007-14-SR/DPF/RO, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa NORSERGEL - VIGILÂNCIA E TRANSPORTE
DE VALORES S.A, inscrita no
CNPJ/MF sob o n o- 06.272.413/0010-00, especializada na prestação de
serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, tendo como Diretor Geral OSVALDO AGENOR GRAMEL
JUNIOR e Diretora Comercial MARIA CECÍLIA RAMOS MACEDO, para efeito de exercer suas atividades no estado de RONDÔNIA.
ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES
<!ID588120-0>
ALVARÁ N o- 2.118, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto
n89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte in-o
teressada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n 08350.012227/2007-14-SR/DPF/MG, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa UNISERV - UNIÃOo
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n 66.398.652/0001-34, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ETHEVOLDO BARBOZA DA
CRUZ e JOSÉ DOMINGUES BARBOSA, para efeito de exercer
suas atividades no estado de MINAS GERAIS.
ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES
<!ID588080-0>
ALVARÁ N o- 2.120, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto
n89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte in-o
teressada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n 08361.006992/2006-95-SR/DPF/AP, DECLARA revista a autorização
para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa NORSERGEL VIGILÂNCIA E oTRANSPORTE DE VALORES S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o n - 06.272.413/0009-69, especializada na prestação de serviços
de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, tendo como diretores OSVALDO AGENOR GRAMEL JUNIOR e MARIA CECILIA RAMOS MACEDO, para efeito de exercer suas atividades no
estado do AMAPÁ.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES
<!ID589150-0>
o-
ALVARÁ N 2.072, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o08320.007091/2007-88-SR/DPF/MT, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa TRANSAMERICA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o n o- 07.293.694/0001-41, especializada na prestação de
serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios LUZIA REZENDE
DE MORAIS e SIMONE APARECIDA DE SOUSA, para efeito de
exercer suas atividades no estado de MATO GROSSO.
ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES
<!ID587992-0>
ALVARÁ N o- 2.087, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o08350.002733/2007-03-SR/DPF/MG, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa ANJOS DA GUARDA
SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o65.136.566/0001-90, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA
PESSOAL, tendo como sócios JOSE AFONSO DE OLIVEIRA CUNHA e FRANCISCO JOSE ALVES MACHADO, para efeito de
exercer suas atividades no estado de MINAS GERAIS.
ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES
<!ID588058-0>
ALVARÁ N o- 2.109, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
<!ID589720-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 2, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Regulamenta a aplicação da Avaliação de
Saúde nos processos seletivos de admissão
à matrícula em Curso de Formação Profissional para o cargo de Policial Rodoviário Federal.
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no
uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer critérios e regular a aplicação da Avaliação de Saúde dos
processos seletivos de admissão à matrícula em Curso de Formação
Profissional para o cargo de Policial Rodoviário Federal, a que se
referem a Lei n o- 9.654/98 e a Lei n o- 11.358/06, resolve:
Art. 1 o- Expedir a presente Instrução Normativa, com a finalidade de estabelecer os critérios e regular a aplicação da Avaliação
de Saúde nos processos seletivos instituídos para a admissão à matrícula em Curso de Formação Profissional para o Cargo de Policial
Rodoviário Federal.
Parágrafo único. Para efeitos desta Instrução, considera-se:
I - Avaliação de Saúde: conjunto de exames clínicos e complementares, de caráter eliminatório, realizados por profissionais de
saúde, nos participantes do processo de seleção à matrícula em Curso
de Formação Profissional para o Cargo Policial Rodoviário Federal;
II - Exame Clínico: avaliação específica, de caráter eliminatório, componente da Avaliação de Saúde, realizada por profissional médico conforme descrito nesta Instrução; e
III - Exames Complementares: exames específicos, com os
respectivos laudos médicos, emitidos por entes credenciados, que
serão apresentados pelo candidato por ocasião da realização da Avaliação de Saúde, conforme descrito nesta Instrução.
ISSN 1677-7042
29
CAPÍTULO I
Da Avaliação de Saúde
Art. 2 o- A Avaliação de Saúde será composta de Exame
Clínico, realizado por profissionais médicos e de Exames Complementares.
Seção I
Do Exame Clínico
Art. 3 o- Os candidatos convocados para a Avaliação de Saúde
deverão comparecer aos locais previamente indicados para o Exame
Clínico munidos dos Exames Complementares descritos no art. 4 odesta Instrução.
§ 1 o- O Exame Clínico será realizado por profissional médico,
que deverá consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica.
§ 2 o- A critério do profissional médico, qualquer outro exame
complementar poderá ser solicitado, e sua realização será às expensas
do candidato, devendo o laudo ou resultado ser entregue em até 15
(quinze) dias, conforme determinação da Comissão responsável pela
Avaliação de Saúde.
Seção II
Dos Exames Complementares
Art. 4 o- Os Exames Complementares a serem apresentados
quando do Exame Clínico de que trata o art. 3 o- desta Instrução são os
seguintes:
I - Laboratoriais:
a) Sangue:
Bioquímica: hemograma completo, glicemia de jejum, uréia,
creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações, triglicerídeos, proteínas totais e frações, bilirrubina total e frações, TGO, TGP, GamaGT, TSH, T4 Livre, amilase, lipase;
Sorologias do sangue: Machado Guerreiro, VDRL, HBsAg,
Anti-HBsAg, Anti-HBc, tipagem sangüínea (ABO -Rh), Beta-HCG
(para os candidatos do sexo feminino), PSA total (para os candidatos
do sexo masculino maiores de 40 anos);
b) Urina: EAS;
c) Fezes: parasitológico de fezes, em três amostras.
II - Neurológicos: com laudo e avaliação neurológica pelo
especialista:
a) Avaliação clínica neurológica;
b) EEG com laudo.
III - Cardiológicos: todos com laudo do especialista:
a) Avaliação clínica cardiológica;
b) RX de tórax PA e perfil esquerdo;
c) Eletrocardiograma;
d) Teste ergométrico;
e) Ecocardiograma bidimensional com Doppler.
IV - Oftalmológico: avaliação oftalmológica pelo especialista, considerando:
a) Acuidade visual sem correção;
b) Acuidade visual com correção;
c) Tonometria;
d) Biomicroscopia;
e) Fundoscopia;
f) Motricidade ocular;
g) Senso cromático.
V - Otorrinolaringológicos:
a) Avaliação clínica otorrinolaringológica pelo especialista;
b) Audiometria tonal.
VI - Psiquiátrico: declaração de sanidade mental.
VII - Pulmonar: avaliação de função ventilatória pulmonar
(espirometria).
VIII - Abdominal: ultrassonografia de abdome total.
Seção III
Dos Resultados
Art. 5 o- São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam:
I - Gerais:
a) deformidade física de qualquer natureza;
b) agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica que comprometa a aptidão plena para o cargo;
c) cicatriz cirúrgica ou de queimadura que leve à limitação
funcional de qualquer segmento do corpo;
d) amputações;
e) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário;
f) obesidade ( índice de massa corporal acima de
40kg/m2);
g) doença metabólica (por exemplo: gota, hiperglicemia
maior que 200 mg/dL, hipercolesterolemia maior que 240 mg/dl);
h) disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, supra-renal,
pancreática, gonádica e diabete;
i) hepatopatia (cirrose hepática alcoólica e não alcoólica,
hepatite "B" e hepatite "C", insuficiência hepática, síndrome hepatorenal, encefalopatia hepática),
j) doença do tecido conjuntivo (por exemplo: artrite deformante, reumatóide, esclerodermia, miastenias graves);
l) doença neoplásica maligna, tratada ou não;
m) neoplasia benigna não tratada;
n) manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência
do sistema imunitário;
o) alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições incapacitantes;
p) sorologia positiva para doença de Chagas;
q) dependência de álcool ou drogas;
r) uso de drogas ilícitas;
s) as condições clínicas especificadas no art. 186, inciso I e
o§ 1 da Lei n o- 8.112/90, bem como os portadores de alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetra-
30
ISSN 1677-7042
plegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas
e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções,
obsevando-se o item II do artigo 38 do Decreto n o- 3.298, de 20 de
dezembro de 1999.
II - Cardiovasculares:
a) doença coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica com repercussões mínimas
aos exames clínico-laboratoriais ou de imagem;
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvadas a CIA, a CIV e a PCA
com correção cirúrgica, e a valva aórtica bicúspide, quando não
promovam repercussão hemodinâmica;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva
mitral com ausência de repercussão funcional;
g) pericardite;
h) arritmia cardíaca;
i) insuficiência venosa periférica/varizes;
j) lindefema;
l) fístula artério-venosa;
m) angiodisplasia;
n) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante,
tromboangeíte obliterante, arterites;
o) arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
p) arteriopatia funcional - doença de Raynaud, acrocianose,
distrofia simpático-reflexa;
q) síndrome do desfiladeiro torácico.
III - Pulmonares:
a) distúrbios da função ventilatória pulmonar de qualquer
natureza - asma, enfisema pulmonar, ou outros;
b) tuberculose ativa pulmonar ou em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) pleurite com encarceramento pulmonar;
f) pneumotórax espontâneo.
IV - Gênito-urinários:
a) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária
recidivante, prostatite crônica;
b) cistite crônica;
c) rim policístico;
d) insuficiência renal de qualquer grau;
e) nefrite intersticial;
f) glomerulonefrite;
g) sífilis secundária latente ou terciária;
h) varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
i) orquite e/ou epididimite, crônicas;
j) criptorquidia;
l) urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindrúria,
proteinúria (++), hematúria (++), glicosúria, atentando-se para a proteinúria e para a hematúria em candidatas no período menstrual (normal);
m) estado gestacional, exceto se autorizado e sob responsabilidade do médico assistente, para submeter-se aos exercícios físicos do concurso, tanto na primeira quanto na segunda etapa.
V - Hematológicos:
a) anemias, exceto as carenciais;
b) doença linfoproliferativa maligna - leucemia, linfoma;
c) doenças mieloproliferativas - mieloma múltiplo, leucemia,
policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) discrasia sangüínea.
VI - Ósteo-articulares:
a) doença infecciosa óssea e articular;
b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade
das articulações;
c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade
dos membros superiores e inferiores;
d) escoliose estrutural superior a 10°;
e) cifose acentuada;
f) discopatia;
g) luxação recidivante;
h) fratura viciosamente consolidada;
i) pseudoartrose;
j) doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular;
l) artropatia gotosa;
m) tumor ósseo e muscular;
n) distúrbios ósteo-musculares relacionados ao trabalho ou a
lesões por esforços repetitivos.
VII - Oftalmológicos:
a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho
separadamente;
b) acuidade visual com correção (lentes de contato, óculos):
serão aceitos 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e
20/40 no olho oposto, com ou sem correção;
c) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem
ser normais;
d) senso cromático: serão aceitas até 3 (três) interpretações
incorretas no teste completo;
e) pressão intra-ocular: deve estar no limite compreendido
entre 14 e 19 mmHg;
f) cirurgia refrativa: será aceita, desde que já realizada e que
tenha resultado na visão mínima necessária à aprovação;
g) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas
as conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, exceto o
cisto benigno palpebral; opacificações; seqüelas de traumatismos e
queimaduras; doenças congênitas e adquiridas; ceratocone, incluindo
1
os desvios de eixo, estrabismo; anormalidades funcionais significativas; lesões retinianas; retinopatia diabética; glaucoma crônico com
alterações papilares e/ou campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual; doenças neurológicas ou musculares; discromatopsia.
VIII - Otorrinolaringológicos:
a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas
freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz(hertz);
b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente
nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz
(hertz);
c) otosclerose;
d) labirintopatia;
e) otite média crônica;
f) sinusite crônica;
g) fenda palatina;
h) lábio leporino não corrigido cirurgicamente;
i) distúrbio da fonação.
IX - Neurológicos:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes;
h) epilepsias;
i) eletroencefalograma fora dos padrões normais.
X - Dermatológicos:
a) erupções eczematosas;
b) psoríase;
c) eritrodermia;
d) púrpura;
e) pênfigo - todas as formas;
f) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
g) colagenose - lupus eritematoso sistêmico, dermatomiosite,
esclerodermia;
h) paniculite nodular - eritema nodoso;
i) micose profunda;
j) hanseníase;
l) neoplasia maligna;
m) tatuagens definitivas, de membro superior, pescoço e face, contendo imagem atentatória à moral e aos bons costumes.
XI - Psiquiátricos: todas as doenças psiquiátricas são consideradas incapacitantes; e,
Demais patologias previstas pelo Código Internacional de
Doenças (CID - 10) que apresentem seqüelas limitantes ao desempenho da atividade policial.
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 6 o- O cargo de Policial Rodoviário Federal, devido à sua
natureza, exige aptidão plena do candidato,
observando-se o disposto no art. 38, item II, do Decreto n o3.298 de 20 de dezembro de 1999.
Art. 7 o- Todos os exames complementares serão realizados às
expensas do candidato e neles deverão constar o nome completo e o
número da carteira de identidade do candidato, os quais serão conferidos por ocasião da Avaliação de Saúde, constante do Art. 3 o- desta
IN.
Art. 8 o- Quando for evidenciada alguma alteração clínica, na
Avaliação de Saúde ou em exame complementar, o médico deverá,
tomando como parâmetro as características do cargo de Policial Rodoviário Federal, considerar o candidato APTO ou INAPTO para o
cargo, levando em consideração se a alteração é:
I - compatível ou não com o cargo pretendido;
II - potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
III - determinante de freqüentes ausências;
IV - capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em
risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;
V - potencialmente incapacitante a curto prazo.
Art. 9 o- Os exames laboratoriais e complementares, os laudos
médicos e as avaliações clínicas terão validade de 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. 10 O candidato que não apresentar, no momento do
Exame Clínico, qualquer um dos Exames Complementares exigidos
no artigo 4 o- desta Instrução Normativa será considerado INAPTO na
Avaliação de Saúde e eliminado do processo seletivo.
§ 1 o- No caso do disposto no caput deste artigo, a junta
médica responsável pela Avaliação de Saúde poderá conceder novo
prazo para a apresentação do Exame Complementar ausente, mediante requerimento fundamentado do candidato, em que se exponham as razões do descumprimento.
§ 2 o- O prazo concedido pela junta médica nos termos do
parágrafo anterior não poderá exceder a 15 (quinze) dias.
§ 3 o- Findo o prazo concedido pela junta médica, a não
apresentação do Exame Complementar faltante acarretará a INAPTIDÃO do candidato na Avaliação de Saúde e sua eliminação do
processo seletivo.
Art. 11 A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento da presente Instrução Normativa.
Art. 12 Os casos não previstos serão resolvidos pela Junta
Médica Nacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Art. 13. Revoga-se a Instrução Normativa n o- 21, de 14 de
outubro de 2003.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
SÉRGIO MAX BASTOS LINS
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID590897-0>
DECISÃO N o- 30, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
Processo Administrativo n o- 08012.000053/2001-92. Representada:
Philips do Brasil Ltda. Advogado: Tércio Sampaio Ferraz Junior
(OAB/SP 16.854) e outros. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei n. o9.784/99, adoto, como motivação, o Despacho de N°
542/2007/SDE/Chefia de Gabinete, da lavra do Dr. Diego Faleck,
Chefe de Gabinete da Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: "Reexame necessário. Arquivamento dos autos".
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
Secretária
<!ID592031-0>
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 1 o- de outubro de 2007
N o- 711 - Ato de Concentração n o- 08012.010166/2007-91. Requerentes: EISA - Empresa Interagrícola S.A e Bourbon Specialty Coffees Ltda. Advs: Paula A. Forgioni e Outros. Acolho a Nota Técnica
de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa
Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, cujos termos passam a integrar
esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela
aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE,
em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94.
N o- 712 - Ato de Concentração n o- 08012.010638/2006-25. Requerentes: Andrew do Brasil Ltda e EMS Technologies, Inc. Advs: Viviane N. Araújo Lima e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls.,
aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, cujos termos passam a integrar esta
decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado
ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94.
N o- 713 - Ato de Concentração n o- 08012.011558/2007-78. Requerentes: NCL Investment Ltd e NCL Corporation Ltd. Advs: Marcelo
Calliari e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1 o- do artigo 50 da
Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação TécnicoOperacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e
publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor
do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão,
como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do
ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto
no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94.
N o- 714 - Ato de Concentração n o- 08012.011611/2007-31. Requerentes: Estácio Participações S.A e Irep - Instituto Radial de Ensino e
Pesquisa Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda.
Advs: Carlos de Souza Félix e Outros. Pelos princípios da economia
processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do §
1 o- do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de
Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de
Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007,
concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento
Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar
esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela
aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94.
<!ID592161-0>
N o- 715 - Processo Administrativo N o- 08012.008678/2007-98. Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio. Representada: Construtora Norberto Odebrecht S.A. Advs.: Ubiratan Mattos e
outros. Acolho a nota técnica de fls., aprovada pela Diretora do
Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no § 1 o- do art. 50 da Lei n o- 9.784/99, integro as
suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Revogo a medida preventiva adotada por meio do despacho n o- 679,
publicado no DOU em 14.09.2007.
N o- 716 - Processo Administrativo N o- 08012.008678/2007-98. Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio. Representada: Construtora Norberto Odebrecht S.A. Advs.: Ubiratan Mattos e
outros. Acolho a nota técnica de fls., aprovada pela Diretora do
Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no § 1 o- do art. 50 da Lei n o- 9.784/99, integro as
suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Constatada a possibilidade e iminência de dano irreparável ou de difícil
reparação à concorrência no que se refere a acesso a fornecedores de
geradores, turbinas bulbo e equipamentos relacionados, decido pela
adoção de MEDIDA PREVENTIVA, com base no art. 52 da Lei n o8.884/94, determinando: (i) a imediata sustação da eficácia da cláusula de não-concorrência constante da Ata de Reunião assinada em
11.01.2006 entre Construtora Norberto Odebrecht S.A. e General
Electric Company relativa ao compromisso de não-concorrência desta
última com o consórcio liderado pela Representada para participar
dos leilões de concessão das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e
Jirau, exigindo-se que a General Electric Company não se vincule
com exclusividade a qualquer outro consórcio para participar dos
referidos leilões de concessão; e (ii) a imediata sustação da eficácia
de parte da cláusula de exclusividade constante do Acordo de Con-
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
fidencialidade e Exclusividade assinado em 12.06.2006, e aditado em
26.10.2006, entre Construtora Norberto Odebrecht S.A. e Alstom
Hydro Energia Brasil Ltda., VA Tech Hydro Brasil Ltda. e Voith
Siemens Hydro Power Generation Ltda. de modo a permitir que as
empresas integrantes dos grupos econômicos Alstom, VA Tech e
Voith Siemens possam, após a realização de cada um dos leilões,
negociar com o consórcio vencedor de cada respectivo leilão com
vistas a fornecer equipamentos e serviços relacionados, no caso de o
consórcio liderado pelo Grupo Odebrecht não se sagrar vencedor em
cada um desses leilões. Tendo em vista a gravidade dos fatos verificados e a capacidade econômica da Representada, determino, ainda, a fixação de multa diária, em caso de descumprimento da medida
preventiva, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até a decisão
final do presente processo administrativo.
MARIANA TAVARES DE ARAÚJO
<!ID590652-0>
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 28 de setembro de 2007
N o- 541. Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados, nos termos do art. 54 da oLei n o- 8.884, de 11
de junho de 1994, e do art. 39 da Portaria MJ n - 4, de 5 de janeiro
de 2006:
AC n o- 08012.011966/2007-20. Rqtes.: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. ("GOLDEN
CROSS") e ASSISTÊNCIA MÉDICA DE SÃO PAULO SUL S/A.
("ASSISTÊNCIA"). Operação: cessão, pela ASSISTÊNCIA., de carteira de clientes. Após a cessão, a ASSISTÊNCIA permanecerá ativa,
se obrigando contudo, a não concorrer coma GOLDEN CROSS pelo
período de 5 (cinco) anos. O setor de atividades em que ocorreu o ato
notificado é o de seguros e previdência - seguros de saúde.
DIEGO FALECK
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE CONTROLE DE MERCADO
<!ID589866-0>
DESPACHOS DA COORDENADORA
Em 28 de setembro de 2007
N o- 363 - Ato de Concentração n o- 08012.011772/2007-24. Requerentes: GR S.A e Caípa Comercial e Agrícola Ipatinga Ltda. Advs:o
Mabel Lima Tourinho e Outros. Em conformidade com a Lei n 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de
2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se
ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e
à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF.
N o- 364 - Ato de Concentração n o- 08012.011973/2007-21. Requerentes: J. Walter Thomopson Publicidade Ltda e GPAT S.A - Propaganda e Publicidade. Advs:
Tiago Machado Cortez e Outros. Em
conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ
nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento
confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF.
N o- 365 - Ato de Concentração n o- 08012.011769/2007-19. Requerentes: 3M Brasil Ltda, Abzil Industria e Comércio Ltda e Ortozil Produtos Odontológicos Ltda. Advs: o Francisco Ribeiro Todorov e
Outros. Em conformidade com a Lei n - 8.884/94 e o Capítulo VIII da
Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de
tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF.
CAMILA KULAIF SAFATLE
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E
NATURALIZAÇÃO
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
<!ID592036-0>
DESPACHOS DO CHEFE
Determino o arquivamento do presente pedido de reconsideração, tendo em vista que a estrangeira já obteve a permanência
definitiva, através do processo n o- 08390-009.235/2006-26.
Processo n o- 08364.001379/2005-71 - Lourdes Isabel Costa
Bader
Nos termos do Parecer CJ n o- 066/85, constante do Processo
MJ n o- 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da
legislação vigente.
Processo N o- 08505.010623/89-81 - Raquel Patricia Meza
Hernandez
À vistas de novos elementos constantes dos autos, TORNO
INSUBSISTENTE o ato deferitório publicado no Diário Oficial de
08/09/2006, página 62, tendo em vista que não mais persistem as
condições que deram origem ao ato.
Processo n o- 08460.000498/2006-07 - Lee Jodi Weingast
À vistas de novos elementos constantes dos autos, TORNO
INSUBSISTENTE o ato defetirório publicado no Diário Oficial de
15/09/2004, página 39, tendo em vista que não mais persistem as
condições que deram origem ao ato.
Processo n o- 08505.013530/2004-81 - Youssef Mohamad Ismail
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo N o- 08280.015642/2007-09 - Pablo Antonio Franco
Hernandez e Yanin Gonzalez Carrazana
Processo N o- 08389.003023/2007-55 - Arturo Fernando Bogado Martinez
Processo N o- 08494.001268/2007-41 - Frank Kozelka
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo N o- 08310.004322/2007-11 - Ricardo Arnaldo Macedo Ferreira
Processo N o- 08706.003034/2007-03 - Naoko Fujii Yazaki
Processo N o- 08796.000899/2007-48 - Masayo Inoue
À vistas de novos elementos constantes dos autos, TORNO
INSUBISTENTE o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de
06/07/2007, página 55, para dar prosseguimento a análise dos autos.
Processo n o- 08377.002058/2001-11 - Michael Josef Steg
À vistas de novos elementos constantes dos autos, TORNO
INSUBISTENTE o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de
09/02/2006, página 46, para conceder a permanência defenitiva ao
estrangeiro em tela uma vez que restou provado não estar separado de
fato ou de direito da cônjuge brasileira.
Processo n o- 08505.036106/2004-12 - Rafael Adolfo Percovich Cisneros
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando
prejudicada a instrução do processo.
Processo N o- 08240.004965/2005-73 - Miguel Martin Landeo
Ramos
Processo N o- 08240.010917/2006-03 - Bashr Alsuleiman
À vistas de novos elementos constantes dos autos, TORNO
INSUBISTENTE os atos publicados no Diário Oficial de 14/05/2004,
página 35 e 01/06/2007, página 53, vez que não mais persistem as
condições que deram origem a concessão de permanência ao referido
estrangeiro, bem como, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de
reconsideração.
Processo n o- 08240.005628/2002-51 - Aiman Ramadan
MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES
Substituta
<!ID589650-0>
RETIFICAÇÃO
Na publicação do Diário Oficial da União, Seção I, pagina
98 de 28 de setembro de 2007.
Onde se lê:
O Chefe Substituto da Divisão de Nacionalidade e Naturalização, do Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional
de Justiça, do Ministério oda Justiça, no uso de suas atribuições legais,
com fulcro na Portaria n - 02, de 23 de Janeiro de 2007, publicada no
Diário Oficial de 24 de Janeiro de 2007, resolve:
Determinar o arquivamento do processo de naturalização ordinária, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei n o- 6.815/80,
já que o estrangeiro não atende o que dispõe o artigo 112, inciso III
e art. 113, inciso I da Legislação
mencionada.
PROCESSO N o- 08505.085317/2006-32 - HAYAT MOHAMAD YASSIN
Leia-se:
O Chefe Substituto da Divisão de Nacionalidade e Naturalização, do Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional
de Justiça, do Ministério oda Justiça, no uso de suas atribuições legais,
com fulcro na Portaria n - 02, de 23 de Janeiro de 2007, publicada no
Diário Oficial de 24 de Janeiro de 2007, resolve:
Determinar o arquivamento do processo de naturalização ordinária, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei n o- 6.815/80,
já que a estrangeira não atende o que dispõe o artigo 112, inciso IV
da Legislação mencionada.
PROCESSO N o- 08505.085317/2006-32 - HAYAT MOHAMAD YASSIN
<!ID592037-0>
Determino o arquivamento do presente processo, tendo em
vista, o não cumprimento da (s) exigência(s) formuladas por esta
Divisão.
Processo N o- 08212.007796/2005-61 - Iolange Patricia Silva
Varela Semedo
Processo N o- 08260.000186/2006-41 - Renee Isaias Davalos
Gonzales
Processo N o- 08260.004816/2005-76 - Gerardo Andres Mendel
Processo N o- 08354.005062/2005-22 - Analia Noelia Corrales
Abarca
Processo N o- 08390.006758/2005-30 - Rui Jorge Dias dos
Santos
Processo N o- 08444.006538/2006-14 - Nora Szaszovszky
Processo N o- 08460.023611/2005-33 - Lizbeth Del Rosario
Vicent Pacheco
Processo N o- 08460.023657/2005-52 - Tanja Schubert
Processo N o- 08460.026390/2006-36 - Remi Bruno Perrier
Gros Claude
Processo N o- 08506.007222/2006-78 - Alfredo Garcia de La
Cruz
Determino o arquivamento do presente processo, diante do
término do curso.
Processo N o- 08354.005231/2006-13 - Raul Elosegui Fernandez
Processo N o- 08495.002750/2006-15 - Yaeel Jose Silva
ISSN 1677-7042
31
Processo N o- 08495.003071/2006-55 - John Robert Mackness
e Jennifer Mary Mackness
Processo N o- 08505.034429/2007-14 - Daniel Igor Mendoza
Quinones
Processo N o- 08792.001560/2006-18 - Luis Alberto Gomez
Pantigoso
Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por
já ter decorrido prazo(s) superior(s) ao da(s) estada(s) solicitada(s).
Processo N o- 08458.000222/99-15 - João Pedro Fernandes
Semedo
Processo N o- 08458.000336/2005-29 - Gulnara Patricia Borja
Cabrera
Processo N o- 08458.000526/99-18 - Adilson Jorge do Rosário
Monteiro
Processo N o- 08458.001641/2004-57 - Ana Filipa Pedreira e
Sousa
Processo N o- 08458.003172/2006-72 - Carlos Alberto Navarro Peña
Processo N o- 08458.003173/2006-17 - Deibis Luis Hernandez
Camacaro
Processo N o- 08458.003185/2006-41 - Jesus Ramon Cedeño
Escobar
Processo N o- 08458.003457/2005-22 - Doraliza Sanches Simas
Processo N o- 08506.005218/2007-56 - Emilia Cardoso Henriques
Determino o arquivamento do presente processo, diante do
término do curso.
Processo N o- 08057.000105/2007-08 - Tomas Boye
Processo N o- 08444.001150/2007-16 - Claudia Marcela Montoya Echeverri
Processo N o- 08444.003047/2007-01 - Jonathan Richard Henry Tudge
Processo N o- 08505.035177/2007-32 - Surendra Mullaguru
Processo N o- 08506.003833/2007-28 - Aracena Pizarro
Diego Alberto
Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por
já ter decorrido prazo(s) superior(s) ao da(s) estada(s) solicitada(s).
Processo N o- 08353.002191/2007-31 - Cesar Gomez Hernandez
Processo N o- 08505.034418/2007-26 - Edilia Gutierrez Gonzalez
Processo N o- 08706.003190/2007-66 - José Julio Rodriguez
Castellanos
Processo N o- 08793.000661/2006-61 - Yanet Molina Izquierdo
Determino o arquivamento do presente processo, diante da
solicitação da parte interessada.
Processo N o- 08437.001352/2006-68 - Aureliano Carlos Rodriguez Piñeyrua
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
p/ Delegação de Competência
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial da União de 22/08/2007, pág. 28, onde se
lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 16/03/09.
Processo N o- 08000.020762/2006-38 - Silvina Ines Cattanes
Leia-se:
Processo N o- 08000.020762/2006-38 - Silvina Ines Cattaneo
No Diário Oficial da União de 14/09/2007, pág. 50, onde se
lê:
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência nos termos do
art. 75,II,a, da Lei 6815/80.
Processo N o- 08506.001250/2007-62 - Antonio Manuel Mendes Pedroso
Leia-se:
Processo N o- 08506.001250/2007-62 - Antonio Manuel Mendes Pedroso e Matthew Marcin Pedroso
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
<!ID589390-0>
PORTARIA N o- 259, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ n o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ n o- 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria n o- 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar:
Programa: RADAR (Brasil - 2007)
Produtor(es): Leonardo Felipe
Diretor(es): Leonardo Felipe
Distribuidor(es): TVE RS
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Exibição em qualquer horário
32
ISSN 1677-7042
Tema: Musical Jovem
Processo: 08017.007105/2007-05
Requerente: Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão
Programa: VIVA BEM (Brasil - 2007)
Produtor(es): Cecília Jacoby
Diretor(es): Cecília Jacoby
Distribuidor(es): TVE RS
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Cultural
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Saúde
Processo: 08017.007108/2007-31
Requerente: Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão
Episódio: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA ATTACK OF THE 50FOOT IRMÃ (TEENAGE MUTANT NINJA
TURTLES - YEAR 3, Estados Unidos da América - 1989)
Episódio(s): 03
Título da Série: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA
Produtor(es):
Diretor(es): Paul Nichols/Scott Firestone
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Luta do bem contra o mal
Processo: 08017.007146/2007-93
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA APRIL`S FOOL (TEENAGE MUTANT NINJA TURTLES - YEAR
3, Estados Unidos da América - 1989)
Episódio(s): 11
Título da Série: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA
Produtor(es):
Diretor(es): Paul Nichols/Scott Firestone
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Luta do bem contra o mal
Processo: 08017.007154/2007-30
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA ATTACK OF BIG MACC (TEENAGE MUTANT NINJA TURTLES
- YEAR 3, Estados Unidos da América - 1989)
Episódio(s): 12
Título da Série: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA
Produtor(es):
Diretor(es): Paul Nichols/Scott Firestone
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Luta do bem contra o mal
Processo: 08017.007155/2007-84
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA TURTLES, TURTLES EVERYWHERE (TEENAGE MUTANT NINJA TURTLES - YEAR 3, Estados Unidos da América - 1989)
Episódio(s): 17
Título da Série: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA
Produtor(es):
Diretor(es): Paul Nichols/Scott Firestone
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Luta do bem contra o mal
Processo: 08017.007160/2007-97
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA COWABUNGA SHAREDHEAD (TEENAGE MUTANT NINJA
TURTLES - YEAR 3, Estados Unidos da América - 1989)
Episódio(s): 18
Título da Série: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA
Produtor(es):
Diretor(es): Paul Nichols/Scott Firestone
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Luta do bem contra o mal
Processo: 08017.007161/2007-31
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
1
Episódio: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA INVASION OF THE TURTLES SNATCHERS (TEENAGE MUTANT NINJA TURTLES - YEAR 3, Estados Unidos da América 1989)
Episódio(s): 19
Título da Série: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA
Produtor(es):
Diretor(es): Paul Nichols/Scott Firestone
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Luta do bem contra o mal
Processo: 08017.007162/2007-86
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA CAMERA BUGGED (TEENAGE MUTANT NINJA TURTLES YEAR 3, Estados Unidos da América - 1989)
Episódio(s): 20
Título da Série: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA
Produtor(es):
Diretor(es): Paul Nichols/Scott Firestone
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Luta do bem contra o mal
Processo: 08017.007163/2007-21
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA GREEN WITH JEALOUSY (TEENAGE MUTANT NINJA TURTLES - YEAR 3, Estados Unidos da América - 1989)
Episódio(s): 21
Título da Série: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA
Produtor(es):
Diretor(es): Paul Nichols/Scott Firestone
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Luta do bem contra o mal
Processo: 08017.007164/2007-75
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA RETURN OF THE FLY (TEENAGE MUTANT NINJA TURTLES YEAR 3, Estados Unidos da América - 1989)
Episódio(s): 22
Título da Série: TARTARUGAS NINJAS - 3ª TEMPORADA
Produtor(es):
Diretor(es): Paul Nichols/Scott Firestone
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: luta do bem contra o mal
Processo: 08017.007165/2007-10
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Show: CENAS DA MÚSICA CONTEMPORÂNEA II - TODAS AS VOZES (Brasil - 2007)
Produtor(es): Conservatório Brasileiro de Música
Diretor(es):
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.007390/2007-56
Requerente: Conservatório Brasileiro de Música
Show: CARAVANA INSTRUMENTAL (Brasil - 2007)
Produtor(es): Gaia Produções Artísticas e Culturais Ltda.
Diretor(es): Claudio Dauelsberg
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.007576/2007-13
Requerente: Gaia Produções Artísticas e Culturais Ltda. Luizi Pilloni
Evento Teatral: A NOITE DAS MAL DORMIDAS (Brasil 2007)
Produtor(es): Amelinha Lima
Diretor(es): Renato Martins
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quartoze) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
Contém: Temática Adolescente
Processo: 08017.007577/2007-50
Requerente: Lucimelha Lima da Silva
Evento Teatral: CHAPEUZINHO VERMELHO E A BORBOLETA (Brasil - 2007)
Produtor(es): Amelinha Lima
Diretor(es): Victor Hugo Santiago
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Infantil
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.007578/2007-02
Requerente: Lucimelha Lima da Silva
Filme: CAMELOT - O REINO MÁGICO DO REI ARTHUR (CAMELOT, Inglaterra - 1999)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): LW Editora Distribuidora e Assessoria de
Comunicação Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Tema: Amizade
Processo: 08017.007592/2007-06
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: BENJI, UM AMIGO ESPECIAL (BENJI - OFF THE
LEASH!, Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es):
Diretor(es): Joe Camp
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entretainment - Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Tema: Amizade
Processo: 08017.007596/2007-86
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: A ALEGRIA DE EMMA (EMMAS GLUCK, Alemanha - 2006)
Produtor(es): Hejo Emons/Stefan Schubert/Ralph Schwingel
Diretor(es): Sven Taddicken
Distribuidor(es): Centro de Cultura Cinematográfica Providence
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama/Comédia
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem)
Contém: Nudez , Assassinato e Insinuação Sexual
Tema: Relação amorosa
Processo: 08017.007719/2007-89
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: BUTTERFLY ON A WHEEL AKA SHATTERED
(Canadá / Inglaterra - 2007)
Produtor(es):
Diretor(es): Mike Barker
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Drama/Suspense
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem)
Contém: Agressão Física , Tortura e Ameaça
Tema: Traição
Processo: 08017.007761/2007-08
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: THE WIG (AKA CABAL) (Coréia do Sul - 2005)
Produtor(es):
Diretor(es): Shin Yeon Won
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quartoze) anos
Gênero: Terror
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem)
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Fenomenos sobrenaturais / instinto assassino
Processo: 08017.007762/2007-44
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
.
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
<!ID590708-0>
PORTARIA N o- 1.646, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da
Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art.
12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.194, de 22 de agosto de 2007,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS
44.000.000.034/2002-40, sob comando n o- 28795988, resolve:
Art. 1 o- Aprovar o Termo de Adesão da DaimlerChrysler
Sociedade de Previdência Complementar, na condição de Patrocinadora do Plano de Aposentadoria DCPrevi - CNPB n° 20.020.01847.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1 o- Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o
Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do
Brasil, Seccional Minas Gerais - OABPREV-MG e a Ordem dos
Advogados do Brasil - Seccional Acre, na condição de instituidor do
Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado, CNPB n°
20.040.030-65.
Art. 2 o- Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o
Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do
Brasil, Seccional Minas Gerais - OABPREV-MG e a Caixa de Assistência dos Advogados do Acre, na condição de instituidor do Plano
de Benefícios Previdenciários do Advogado, CNPB n° 20.040.03065.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID591921-0>
PORTARIA N o- 2.399 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
MARIA ESTER VERAS
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado da Bahia e ao Município de
Salvador, habilitados em Gestão Plena do
Sistema.
o-
PORTARIA N 1.647, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da
Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art.
12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.194, de 22 de agosto de 2007,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS
44.000.001.645/02-77, sob comando n o- 28822607/2007, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial n o- 1.006/MEC/MS,
de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos
33
ISSN 1677-7042
Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de
Saúde - SUS; e
Considerando a ampliação dos serviços de média e alta complexidade do Hospital Universitário Professor Edgard Santos, da Universidade Federal da Bahia, resolve:
Art. 1 o- Estabelecer recursos, no montante anual de R$
15.676.368,00 (quinze milhões, seiscentos e setenta e seis mil trezentos e sessenta e oito reais), a serem disponibilizados ao Estado da
Bahia e ao Município de Salvador, habilitados em Gestão Plena do
Sistema.
Art. 2 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador dos recursos correspondentes a
1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1 o- desta Portaria.
Art. 3 o- Estabelecer que os recursos orçamentários objeto
desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- 0029 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão
Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado da Bahia.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de
2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO
E FISCALIZAÇÃO DA BAHIA
<!ID590459-0>
DECISÕES DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
O(A) Chefe do Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - BA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 4, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção
2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22,
no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25772.000113/2007-80
BRADESCO SAÚDE S/A
25772.000082/2005-03
NACIONAL SAÚDE ASSISTÊNCIA 368415.
MÉDICA LTDA
INVESTIGAR SISTEMA DE SAÚDE 401340.
LTDA.
25772.001135/2005-03
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
005711.
92.693.118/0001-60
00.694.028/0001-76
02.995.995/0001-01
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de cumprir a obrig. de cob. de atend. aos casos de urg. e
emerg., conf. dispõe o art.35 e inc., da Lei 9656/98. Art. 35-C da Lei
o
o
o
9656/98 c/c §2 - do Art. 3 - CONSU N - 13/98.
Deixar de garantir cobertura obrigatória para o procedimento de parto
cesariano. Art. 12,III,da Lei 9656/98.
Deixar de garantir ao consumidor benefício de acesso e cobertura
obrigatória para tratamento cirúrgico de obesidade mórbida.Artigo
12,II da Lei 9656/98.)
Anulação do Auto de Infração n - 21612. Arquivamento.
o
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
RAIMUNDO TEIXEIRA DA COSTA
<!ID590482-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO
E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ
DECISÕES DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 5/DIFIS/ANS, de 04/07/2007, publicada pelo Diretor de Fiscalização
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no Diário Oficial da União n o- 132, de 11/07/2007, Seção 2, fl. 25, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no
parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão
proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25773.000069/2007-06
ASL-ASSISTÊNCIA A SAÚDE
25773.001169/2006-61
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253
DA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SE- 006246
GURO SAÚDE
63.554.067/0001-98
UNIMED DE FORTALEZA COOPERA- 317144
TIVA DE TRABALHO MÉDICO
05.868.278/0001-07
33902.206281/2003-59
25773.003400/2006-51
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
411264
03.716.044/0001-00
01.685.053/0001-56
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Neg. cob. obrig. prevista em Lei para procedimento de "drenagem de
abscesso de dedo". Art. 12, I, "b", da Lei 9656/98
Reajuste por mudança de faixa etária sem previsão contratual. Art. 25 Lei
9656/98.
Apl., em nov/02, reaj. por mud. de faixa et., no perc. de 34,18%, na
contrap. pec. do cons. R.I., contratante do prod. 302, Pl. Exec.II, global
trad., sem prev. contrat. do percent. aplic.
Neg. cob. legal para procedimento exérese de glândula submandibular.
o
Arts. 11 c/c 12, II, da Lei 9.656/98 e art. 7 - da CONSU 02/98.
Valor da Multa (R$)
48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
80.000,00 (oitenta mil reais)
RAFAEL SOARES LEITE
<!ID590502-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO
E FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS
DECISÕES DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização Do Estado de Minas Gerais da Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista a delegação de
competência outorgada pela Portaria n o- 7/DIFIS/ANS, publicada no DO de 11 de julho de 2007, seção 2, fl. 25, que delegou competência para julgamento em primeira instância dos processos administrativos
sancionadores, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e consoante o disposto no art.15, V c/c art. 25, todos da RN 48, de 19/09/2003, vem por
meio deste dar ciência da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo.
Número do Processo na ANS
25779.005910/2006-11
25779.003221/2006-63
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BE- 415405
05.202.699/0001-96
LO HORIZONTE
SAÚDE PREMIUM ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
06.326.984/0001-81
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Anulação do AI 21554.
Deix.degar.cob.obrig.desessãodeacup.,prev.noart.12daLei9.656/98esuareg.,àben.A.K.L.C.,aonãoo
Arquivamento
disp.prof.cred.àespec.ref.enãoconstardereemb.ocontr.estab.entreaspartes. Art.12,I,daLein - 9.656/98.
Deixar de garantir à beneficiária A.R.B cobertura para ressonância magnética de crânio, internação e 80.000,00 (oitenta mil
exames laboratoriais no dia 10/07/2006. Art. 12, II da Lei 9656/98.
reais)
34
ISSN 1677-7042
1
25779.000246/2007-96
SAÚDE PREMIUM ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
-
06.326.984/0001-81
25779.005908/2006-33
VIX PETRO MEDICAL SYSTEM
-
07.385.668/0001-62
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
Deix. de gar. cob. obrig. de proced. ref. cons. méd. na espec. de dermatologia, para o ben. M.B.L,
o
depend.do ben. tit.P.F.A. Art.12, I, da Lei n - 9.656/98.
Obstruir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, o exercício da atividade fiscalizadora da ANS. Art. 20,
o
§2 , da Lei 9656/98.
80.000,00 (oitenta mil
reais)
Anulação do AI 21.377.
Arquivamento
RENATA CARLA CASTRO GUIMARÃES
<!ID590444-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO
E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
DECISÕES DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 25,
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - RJ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através
da Portaria n o- 11, de 04/07/2007,
oda
Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15,
pelo Diretor de Fiscalização da Agência
Nacional
de
Saúde
Suplementar
ANS,
e
tendo
em
vista
o
disposto
no
art.
65,
III,
§5
ooinc. V c/c art. 25, todos da RN n 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.025465/2007-43
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
GRUPO HOSPITALAR DO
309222
31.925.548/0001-76
RIO DE JANEIRO LTDA
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deix. de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
e sua reg. para os pl. priv. de assist. à saúde, incl. a inscrição de filhos
nat. e adot. prev. nos seus incisos III e VII. Art. 12, II da Lei
9656/98.
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
<!ID590457-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO
E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO
DECISÕES DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
publicada no DOU de 11 de julho de 2007,
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
através da Portaria n o- 13/DIFIS/ANS,
oda
Resolução
Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15,
pelo Diretor de Fiscalização, da Agência
Nacional
de
Saúde
Suplementar
ANS,
e
tendo
em
vista
o
disposto
no
Art.
65,
III,
§5
inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na ANS
25789.004953/2007-32
25789.001701/2005-90
25789.015835/2006-79
25789.015130/2006-51
25789.000349/2007-37
25789.013303/2006-05
Nome da Operadora
Número do Registro
Provisório ANS
COOPERSAÚDE - COOP. DE USUÁ- 326046
RIOS DE SERV MÉDICOS E HOSP
LAM OPERADORA DE PLANOS DE 360961.
SAUDE S/C LTDA.
SANTA RITA SISTEMA DE SAUDE S/C 413194
LTDA
Número do CNPJ
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
00.196.013/0001-88
32.000,00 (trinta e dois mil reais)
SIM SERVIÇO IBIRAPUERA DE ME- 380555.
DICINA LTDA.
UNIMED PAULISTANA - SOC. COOP. 301337
TRAB. MÉDICO
57.032.518/0001-24
UNIMED PAULISTANA - SOC. COOP. 301337
TRAB. MÉDICO
43.202.472/0001-30
Deixar de garantir cobertura para procedimento. Art. 12, inc. I, alínea "b",
o
da Lei n - 9.656/98.
Deixar de gar. cob., sob aleg. de DLP, após 24 meses de vig. do contr..
Art. 11, "caput" c/c art. 12, inc. II, alínea "a", ambos da Lei 9.656/98.
o
Negar autor. p/ proced., sob aleg. de q. prof. solicitante não é cred. Art. 1 o
o
, §1 - , alínea "d", da Lei 9.656/98, c/c c/ art. 2 - , inc. VI da Res. CONSU
08/98.
Encaminhar de forma incorreta informação sobre perc. de reaj. aplicado
em contrato col. Não ocorrência.
Deixar de gar. cob. p/ proc., sob a aleg.de que o méd. sol. não era créd..
o
o
o
,§1 ,"d",c/cart.12,
inc.I,"b",ambosdaLei9.656/98,c/cart.2 Art.1 ,inc.VI,daRes.CONSU 08/98.
Deixar de gar. cob. p/ Cir. de Rizotomia Percutânea L3-L4, L4-L5, L6-S1.
Art. 12, inc. II, alínea "a" da Lei 9.656/98.
03.227.640/0001-27
04.004.287/0001-89
43.202.472/0001-30
48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
Advertência
o
Anulação do Auto de Infração n - 21281.
Arquivamento.
88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
RÚBIA PINHEIRO DA ROSA SHIMIZU
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
<!ID590682-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 3.086, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 o- do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando os artigos 12 da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o Memorando 728/2007/DICMP/GGSAN;
considerando a Resolução RE 812, de 23 de março de
2007;
considerando a Resolução RE 2361, de 27 de julho de 2006,
resolve:
Art. 1 o- Tornar insubsistente a Resolução RE n o- . 2939, de 06
de setembro de 2006, publicada no D.O.U. n o- . 173, Seção 1, Pág. 65
em 08/09/2006, uma vez que o produto ÁGUA SANITÁRIA POLIBÃO teve o registro M.S. 3.1340.0003.001-2 (com vencimento em
26/03/2012), publicado no D.O.U. n o- . 58, Suplemento, pág. 49, em
26/03/2007.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID590719-0>
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA N o- 672, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007,
publicada no Diário Oficial da União n. o- 182, de 20 de setembro de
2007, seção 1, página 64,
ONDE SE LÊ:
Indicador 1: Atendimento ao setor regulado: percentual de
processos de pedidos de registro atendidos dentro do prazo legal, no
período de 1 o- /09/07 a 29/02/08.
Forma de cálculo: média aritmética simples dos resultados
das áreas acompanhadas.
Meta a ser atingida: 100% dos processos de registro atendidos dentro do prazo legal.
LEIA-SE:
Indicador 1: Percentual de processos com a primeira manifestação dentro do prazo legal, no período de 1 o- /09/2007 a
29/02/2008.
Forma de cálculo: média aritmética simples dos resultados
das áreas acompanhadas.
Meta a ser atingida: 100% dos processos com a primeira
manifestação dentro do prazo legal.
ONDE SE LÊ:
Indicador 2: Atendimento ao usuário: percentual de respostas
em tempo hábil, no período de 1 o- /09/2007 a 29/02/2008.
* Tempo hábil: 15 dias corridos, contados a partir do 1 o- dia
útil após o recebimento da solicitação do usuário. O prazo dentro da
gerência para resposta à Ouvidoria é de 10 dias corridos.
LEIA-SE:
Indicador 2: Atendimento ao usuário: percentual de respostas
em tempo hábil, no período de 1 o- /09/2007 a 29/02/2008. o
* Tempo hábil: 15 dias úteis, contados a partir do 1 - dia útil
após o recebimento da solicitação do usuário. O prazo dentro da
gerência para resposta à Ouvidoria é de 10 dias corridos.
.
Ministério das Cidades
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
<!ID590313-0>
PORTARIA N o- 487, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no
uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida
pela Portaria nº 383, de 18/08/2005, publicada no DOU, de
19/08/2005, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº
825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, observadas as
disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, Lei nº 8.666, de
21/06/1993, Lei nº 11.439, de 29/12/2006, Lei nº 11.451, de
07/02/2007, Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, Decreto nº
93.872, de 23/12/1986 e na Instrução Normativa nº 01/1997, de
15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, no que couber, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e
de recursos financeiros do orçamento da Unidade Gestora 560003 Ministério das Cidades, Ação 56101.15.451.0310.0B16.0001 - Apoio
à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional, fonte
0100, natureza da despesa 44.90.00, em favor da Unidade Gestora
275060 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados à continuidade das obras de modernização da Estação Mercado, em Porto Alegre/RS, conforme Plano de Trabalho anexo, parte
integrante desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO
.
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
<!ID589827-0>
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
Em 19 de outubro de 2005
Processo n o- 53504.006.396/2002 - Aplica a CASA GRANDE HOTEL S/A , executante do Serviço do Limitado Privado, na Cidade de
Guarujá, a sanção de ADVERTÊNCIA, por estar incursa no preceito
do item 9.8.1 da Norma 13/97, em consonância com o que dispõe o
art. 173, I, da Lei Geral de Telecomunicações - Lei n o- 9.472/97.
Em 31 de outubro de 2005
o-
Processo n 53504.005.567/2002 - Aplica a LUCIANO TAVARES
FIRMINO, executante do Serviço Radio do Cidadão, na cidade de
São Paulo, sanção de ADVERTÊNCIA, por infringir o preceito contido no item 5 da Norma 01 A/80, em consonância com o que dispõe
o art. 173, I, da Lei Geral de Telecomunicações - Lei n o- 9.472/97.
Em 3 de novembro de 2005
Processo n o- 53504.001.157/2003 - Aplica à HELENA CRISTINA DE
SOUZA FERREIRA, executante do Serviço Radiodifusão Freqüência
Modulada, na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, sanção de
MULTA no valor de R$ 2.921,56 (dois mil, novecentos e vinte e um
reais e cinqüenta e seis centavos), por infringir os artigos 163 c/c 173,
II e 179, ambos da Lei n o- 9.472/97.
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
Em 7 de novembro de 2005
o-
Processo n 53504.000.166/2003 a 53504.000.169/2003 - Aplica a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA, executante do Serviço
Limitado Privado na Cidade de Itatiba, Estado de São Paulo, sanção
de MULTA no valor de R$ 489,39 (quatrocentos e oitenta e nove
reais e trinta e nove centavos), por estaro incursa nos preceitos do item
13.5, II, alínea "a" e "c", da Norma n. - 13/97, aprovada pela Portaria
n. o- 455, de 18/09/1997, c/c artigo 173, inciso II, da Lei n. o-o 9.472/97,
infringindo o disposto nos itens 9.8.1 e 10.1 da Norma n. - 13/97.
Em 16 de novembro de 2005
Processo n o- 53504.002.097/2001 - Aplica a MARCOS ROBERTO
CUNHA GEREMIAS, executante do Serviço Rádio do Cidadão, na
cidade de Amparo, sanção de ADVERTÊNCIA, por infringir o preceito contido no item 5 da Norma 01 A/80, em consonância com oo
que dispõe o art. 173, I, da Lei Geral de Telecomunicações - Lei n 9.472/97.
Processo n o- 53504.004.356/2002 - Aplica a RICARDO FROTA
AFONSO, executante do Serviço do Rádio do Cidadão, na Cidade de
São Paulo, a sanção de ADVERTÊNCIA, por infringir o preceito
contido no item 5 da Norma 01 A/80, em consonância com o que
dispõe o art. 173, I, da Lei Geral de Telecomunicações - Lei n o9.472/97.
<!ID589831-0>
Processo n o- 53504.004.616/2002 e 53504.004.617/2002 - Aplica a
SEBASTIÃO FERREIRA JACINTO, executante do Serviço STFC
Radiotelefônico Público - Estações Terrestres, na Cidade de Barretos,
Estado de São Paulo, sanção de ADVERTÊNCIA, por estar incurso
nos preceitos dos itens 3.1 e 2.6 da Instrução n o- 03/85 - DENTEL.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
ESCRITÓRIO REGIONAL EM SÃO PAULO
<!ID589829-0>
DESPACHOS DO GERENTE
Aplica às entidades não outorgadas abaixo relacionadas a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.752,93 (hum mil, setecentos e cinqüenta
e dois reais e noventa e três centavos),
em razão do uso não autorizado de radiofreqüência, nos termos do inciso II do artigo 173, por infração
ao artigo 163 , ambos da Lei n. o- 9.472/97:
o
N. - do Processo
53504.019.276/2005
53504.004.987/2003
53504.022.977/2005
53504.004.866/2003
53504.002.236/2003
53504.001.906/2003
53504.004.036/2003
53504.008.326/2004
53504.018.756/2005
53504.017.156/2005
53504.003.897/2004
53504.004.937/2003
53504.002.066/2006
53504.006.846/2005
53504.020.576/2004
Entidade
Sérgio Luis Martinez
José Maria de Lima
Roberto Carlos Fernandes (Rádio Studio FM)
Paulo Alexandre Silveira Leite
Marcos Pinto
Gentil Vieira Gabriel
João Antonio da Conceição
Fábio Alexandre Pearce (Rádio Nova FM)
Anderson Carlos Araújo de Souza (Rádio Esperança FM)
Nino Ferraz de Almeida (Rádio Estúdio FM)
Renato Santana da Costa
José Messias da Silva
Associação Nacional de Apoio a Programas Sociais (Rádio Radical FM)
Rosival Gonçalves dos Santos
Levi de Souza (Rádio Elo FM)
Cidade/UF
Jaboticabal/SP
Conchal/SP
Rosana/SP
Atibaia/SP
Guarulhos/SP
Arujá/SP
Ubatuba/SP
Franca/SP
Atibaia/SP
Miracatú/SP
Cubatão/SP
Guarulhos/SP
Hortolândia/SP
Mairiporã/SP
Cajati/SP
Data do Despacho
11/07/2007
06/12/2006
21/05/2007
14/05/2007
19/12/2006
19/12/2006
05/12/2006
21/05/2007
11/07/2007
12/07/2007
26/12/2006
26/12/2006
02/08/2007
02/08/2007
17/05/2007
<!ID589830-0>
Aplica às entidades não outorgadas abaixo relacionadas a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em
razão do uso não autorizado de radiofreqüência, nos termos do inciso II do artigo 173, por infração ao artigo 163 , ambos da Lei n. o9.472/97:
o
N. - do Processo
53504.015.707/2005
53504.010.096/2004
53504.004.457/2005
53504.018.776/2005
53504.010.876/2005
53504.012.476/2005
53504.021.067/2004
53504.003.376/2003
53504.002.386/2003
53504.017.577/2004
53504.003.257/2003
Entidade
Manoel Reginaldo Costa
Space Sat Ltda
Gilmar Biasibetti
Celso Urbano Grande
William Curvello Lube
Luis Antonio Prado
Cláudio Zeni
Dirceu de Jesus
C.T. dos Santos M.E.
Júlio Centurion Rodrigues
Cleber Palotta Gomes Bacarissa
Cidade/UF
Porto União/SP
Pedreira/SP
Registro/SP
Bandeirantes/SP
São Paulo/SP
Barretos/SP
Olímpia/SP
Limeira/SP
Rio Claro/SP
Catanduva/SP
São José do Rio Preto/SP
Data do Despacho
14/08/2007
27/12/2006
13/07/2007
11/07/2007
27/04/2007
27/04/2007
17/05/2007
11/07/2007
27/12/2006
29/11/2006
27/12/2006
ISSN 1677-7042
35
As alterações ora propostas são referentes à cidade de Vitória/ES e cercanias, e têm por objetivo principal minimizar a possível ocorrência de interferências quando do atendimento ao disposto
no Artigo 7 o- do Decreto n. o- 5.820, de 29 de junho de 2006, publicado
no Diário Oficial da União - DOU no dia 30 subseqüente, que dispõe
sobre a consignação de canais com largura de banda de seis megahertz às concessionárias, autorizadas e permissionárias dos Serviços
de Radiodifusão de Sons e Imagens - TV e de Retransmissão de
Televisão - RTV, para uso na transmissão terrestre de televisão digital.
A inclusão, no PBTVD, dos canais mencionados no Art. 12 do Decreto n o- 5.820 será oportunamente submetida à Consulta Pública.
Com o intuito de evitar interferências mútuas que venham
degradar a qualidade de canais adjacentes, está sendo proposto o
agrupamento da localização dos canais digitais em um único sítio de
referência, de modo a considerar as características de instalação dos
canais analógicos em operação:
I) sítio Morro da Fonte Grande, coordenadas geográficas:
20S1831 e 40W2024;
Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre a proposta contida na presente Consulta Pública, que contemplem, entre
outros aspectos:
a) atendimento ao disposto no Decreto n. o- 5.820/2006;
b) atendimento ao disposto na Portaria MC n. o- 652/2006;
c) uso racional e econômico do espectro de freqüências;
d) impacto econômico da alteração proposta.
O texto completo da proposta de alteração do PBRTV,
PBTVD e PBTVA estará disponível na Biblioteca da Anatel, no
endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h
da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da
União.
As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário
eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta
Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 05 de Novembro de
2007.
As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas a Anatel no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 31 de
Outubro de 2007.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL
SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca
70313-900 - BRASÍLIA - DF
INTERNET: http://www.anatel.gov.br
CONSULTA PÚBLICA N. o- 822, DE 01 DE OUTUBRO DE
2007.
Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de
Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, de
Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD e de Atribuição
de Canais de Televisão por Assinatura em UHF - PBTVA em Vitória/ES e cercanias.
ARA APKAR MINASSIAN
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
<!ID589846-0>
EVERALDO GOMES FERREIRA
<!ID589828-0>
Em 12 de abril de 2007
Processo n o- 53504.018.116/2005 - Aplica a PAULO SÉRGIO DE
OLIVEIRA (RÁDIO NOVA SÃO APULO FM), sanção de MULTA
no valor de R$ 1.752,93 (um mil, setecentos e cinqüenta e dois reais
e noventa e três reais), executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São
Paulo, em conformidade ao art. 173, II, da Lei n o- 9.472/97, em
infringência ao art. 163 da mesma lei.
MARCONDES OLIVEIRA BUARQUE
Substituto
noventa e três reais), executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São
Paulo, em conformidade ao art. 173, II, da Lei n o- 9.472/97, em
infringência ao art. 163 da mesma lei.
Em 24 de julho de 2007
Processo n o- 53504.004.606/2002 - Aplica a CARGILL CITRUS LTDA, sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais), executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de Uchôa,
Estado de São Paulo, em conformidade ao art. 173, II, da Lei n o9.472/97, em infringência ao art. 163 da mesma lei.
Em 25 de maio de 2007
MARCONDES OLIVEIRA BUARQUE
Substituto
o-
Processo n 53504.002.617/2003 - Aplica à LIFE SOLUÇÕES EM
INTERNET S/C LTDA, executante do Serviço Comunicação Multimídia, na Cidade de Pompéia, no Estado de São Paulo, sanção de
MULTA no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte
centavos), em face à ocorrência da infração ao art. 10 da Resolução
n o- 272/2001 c/c art. 131 e art. 173, II, da Lei n o- 9.472/97.
Em 28 de junho de 2007
o-
53504.005.067/2002;
53504.005.068/2002;
Processo
n
53504.005.069/2002 - Aplica à DURAFLORA S/A, executante do Serviço
Limitado Privado, nas Cidades de Botucatu e Itatinga, no Estado de São
Paulo, sanção de MULTA no valor de R$ 543,02 (quinhentos e quarenta e
três reais e dois centavos), por estar incursa no preceito do item 13.5, II,
alínea "a", em infringência ao disposto no Item 9.8 da Norma 13/97.
EVERALDO GOMES FERREIRA
<!ID589826-0>
Em 20 de julho de 2007
o-
Processo n 53504.003.787/2005 - Aplica a MARCOS APARECIDO
NASCIMENTO (RÁDIO KOINONYA FM), sanção de MULTA no
valor de R$ 1.752,93 (um mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO DE MASSA
<!ID590776-0>
CONSULTA PÚBLICA N o- 822, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
Proposta de Alteração dos Planos Básicos de
Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD e de
Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura
em UHF - PBTVA em Vitória/ES e cercanias.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o
disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela
Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos a proposta de alteração de Planos Básicos constante
dos Anexos I, II e III nos termos do art. 211 da Lei n. o- 9.472, de 1997,
e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n. o- 2.338, de 7 de outubro de 1997.
ATO N o- 67.379, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à AGRO
INDUSTRIAL TABU LTDA, CNPJ n o- 09.053.646/0001-01 associada
à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 67.380, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ALVARO
CESAR DE OLIVEIRA FRANCA, CPF n o- 004.981.144-49 associada
à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 67.381, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
Expede autorização à CONSELHO COMUNITARIO DE
SEGURANCA PUBLICA DE ITACARE, CNPJ n o- 05.468.975/000162 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência
associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 67.382, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à FERNANDO MACHADO, CPF n o- 000.255.184-53 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
36
ISSN 1677-7042
1
ATO N o- 67.383, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
ATO N o- 67.393, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
Expede autorização à FELIPE MARTINS DE ALMEIDA,
CPF n o- 046.324.349-81 para exploração do serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso
de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
Expede autorização à VILSON BAGGIO, CPF n o191.490.349-87 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 67.384, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
ATO N o- 67.394, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à FRANCISCO BOMFIM NETO, CPF n o- 059.780.501-63 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à VICTOR
EMANUEL POLIMENI DE MESQUITA, CPF n o- 053.220.654-15
associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 67.395, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
ATO N o- 67.385, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
Expede autorização à IDILIO TREVIZAM, CPF n o161.769.109-78 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofreqüência associada a autorização do serviço.
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à USINA
CRUANGI S/A, CNPJ n o- 11.809.134/0001-74 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 67.396, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
ATO N o- 67.386, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
Expede autorização à JEAN CLAUDE OBRY, CPF n o192.521.881-34 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofreqüência associada a autorização do serviço.
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à USINA
MARAVILHAS S/A, CNPJ n o- 10.836.195/0001-68 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ATO N o- 67.387, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
Expede autorização à MINERACAO TABIPORA LTDA,
CNPJ n o- 79.066.841/0001-51 para exploração do serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID590664-0>
ATO N o- 67.376, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Resolve realizar sorteio para atribuição de Código de Seleção
de Prestadora - CSP à empresas autorizadas a prestar o Serviço
Telefônico Fixo Comutado - STFC nas modalidades Longa Distância
Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, em reunião
aberta ao público em geral, às 10h do dia 16 de outubro de 2007, no
8o. andar, Bloco H, do edifício sede da Anatel.
JOSÉ GONÇALVES NETO
Superintendente
Substituto
ATO N o- 67.388, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
Expede autorização à PENHA PAPEIS E EMBALAGENS
LTDA, CNPJ n o- 03.990.321/0001-79 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga
autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do
serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 67.390, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
<!ID590960-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 20 de julho de 2007
N. o- 823/2007 - PBOA/SPB - PADO n. o- 53569.000181/2005 - Resolve: aplicar a sanção de MULTA à Telemar - Filial Pará, no valor
de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) à Telemar - Filial Amapá,
em razão de irregularidades na conservação e manutenção da sua rede
externa de telecomunicações, infringindo as Cláusulas 4.5 e 15.1,
incisos III e X, do Contrato de Concessão PBOG/SPB n. o- 33 ANATEL, de 02/06/1998.
Expede autorização à PIRANEMA SERVICOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ n o- 07.457.961/0002-50 para exploração do serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga
autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do
serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 67.391, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
Expede autorização à SAO JOSE PREFEITURA, CNPJ n o82.892.274/0001-05 para exploração do serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso
de radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
GILBERTO ALVES
Interino
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
<!ID589792-0>
PORTARIA N o- 555, DE 19 DE JULHO DE 2007
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.003555/2005, resolve:
Aprovar as novas características técnicas de operação da
RÁDIO TRIÂNGULO FM LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul, utilizando o canal 282, (duzentos e oitenta e dois), classe A1.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
ATO N o- 67.392, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
o-
Expede autorização à SATIRIO JOSE LEIDENS, CPF n o160.158.609-44 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de
radiofreqüência associada a autorização do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
(N 7.197-2 - R$119,68 - 18.09.2007)
<!ID589783-0>
PORTARIA N o- 780, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.035456/2007, resolve:
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da RÁDIO E TELEVISÃO LIBERTAS LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, utilizando o canal 289, ( duzentos e oitenta e nove), classe A2.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
o-
(N 7.470-X R$ 119,68 - 28.09.2007)
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
<!ID590399-0>
PORTARIA N o- 109, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1 o- da Portaria n o213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União
de 30 do mesmo mês e ano;
Considerando o acolhimento do recurso na forma de reconsideração interposto pela Sociedade de Comunicação Educativa e
Cultural Menotti Del Picchia Ltda., executante do serviço de retransmissão de televisão, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo,
conforme consta do processo n o- 53000.028541/2005, resolve: Revoga
a Portaria n o- 66, de 28/06/2007, publicada no DOU do dia
28/08/2007, que aplicou àquela entidade a pena de multa no valor de
R$ 482,05.
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
ISSN 1677-7042
37
<!ID590633-0>
Ministério de Minas e Energia
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
<!ID589948-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 1 o- de outubro de 2007
N o- 3.006 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL n o- 144, de 19
de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei n o- 10.848, de 15
de março de 2004, no Decreto n o- 5.163, de 30 de julho de 2004, em
seus arts. 2 o- e 10, na Resolução Normativa n o- 247, de 21 de dezembro de 2006, e o que consta dos Processos n o48500.005092/2007-94 e 48500.005100/2007-01, resolve:
I - registrar os Contratos de Compra de Energia Incentivada - CCEIs
celebrados entre as vendedoras Plural Ltda (CGH Divinópolis), CNPJ
n o- 04.316.992/0001-11, e Eco Vida Ltda (CGH Eco Vida Cajuru),
CNPJ n o- 02.790.006/0001-35, e a compradora Teka - Tecelagem
Kuehnrich S/A (unidade consumidora Blumenau), CNPJ n o82.636.986/0001-55, de acordo com as condições apresentadas abaixo:
Período de Suprimento
01/08/2007 a
31/08/2007
Registro
Vendedora
1234/2007
Plural Ltda
Energia Contratada
(MW médios)
0,908
1235/2007
Eco Vida Ltda
0,360
N o- 3.021 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2 o- e 3 o- da Lei n o- 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 184 do Decreto n o- 24.643, de 1934, nos
contratos de concessão de serviço público de distribuição nos 002,
003, 004 e 005/1997 e o que consta do Processo n o48500.003001/2007-86, resolve: I - não anuir com a minuta do Contrato de Prestação de Serviços de Operação de Logística dos materiais
da Empresa de Infovias S.A. (contratante), com a CEMIG Distribuidora S.A. - CEMIG D (contratada), diante da vedação constante
do § 5 o- do art. 4 o- da Lei n o- 9.074, de 07 de julho de 1995; e II - este
despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID590634-0>
N o- 3.022 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2 o- e 3 o- da Lei n o- 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 1 o- da Resolução n o- 22, de 04 de fevereiro
de 1999, e o que consta do Processo n o- 48500.005420/2007-52, resolve: I - anuir com as minutas dos Contratos de Prestação de Serviços, a serem firmados pelas Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista e Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL
Piratininga (contratantes) com a CPFL Comercialização Brasil S.A. CPFL Brasil (contratada), com prazos de vigência até 30 de outubro
de 2007, cujo objeto, em atendimento às exigências contidas na Resolução Normativa n o- 281, de 1 o- de outubro de 1999, é adequar os
sistemas de medição de faturamento de clientes, com as seguintes
características:
Pontos a serem insta- Valor total do contralados
to
CPFL Paulista (minuta n 4600012099)
31
R$ 2.124.117,50
o
CPFL Piratininga (minuta n - 4600012100)
31
R$ 2.124.117,50
III - este despacho entra em vigor na data de sua publi-
o-
cação.
DILCEMAR DE PAIVA MENDES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
<!ID589949-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 1 o- de outubro de 2007
N o- 3.007 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL n o- 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo n o- 48500.000473/2005-71, resolve: I
- Liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 28.000 kW e 12.000
kW respectivamente, da UTE Usaciga, localizada no Município de
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, de propriedade da empresa USACIGA - Açúcar, Álcool e Energia Elétrica Ltda., autorizada por meio
da Resolução Autorizativa n o- 196, de 4 de maio de 2004, que teve a
alteração da capacidade instalada do empreendimento regularizada
por meio do Despacho ANEEL n o- 347, de 18 de março de 2005, e
que foi autorizada a prorrogar os prazos estabelecidos no inciso I do
art. 4 o- da Resolução Autorizativa n o- 196, de 4 de maio de 2004, por
meio do Despacho n o- 606, de 22 de março de 2006, para início da
operação comercial a partir do dia 2 de outubro de 2007.
<!ID589950-0>
N o- 3.008 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL n o- 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo n o- 48500.000683/2001-91, resolve: I
- Liberar a unidade geradora (UG1), de 7.500 kW, da PCH Santa
Laura, localizada nos Municípios de Faxinal dos Guedes e Ouro
Verde, Estado de Santa Catarina, da empresa PCE Projetos e Consultorias de Engenharia Ltda., autorizada por meio da Resolução
Autorizativa ANEEL n o- 237, de 05 de maio de 2004, que teve
autorização para transferência de titularidade para a empresa Santa
Laura S.A. nos termos da Resolução Autorizativa ANEEL n o- 423, de
23 de janeiro de 2006, para início da operação comercial a partir do
dia 1 o- de outubro de 2007, quando a energia produzida pelas unidades
geradoras deverá estar disponível ao sistema.
JAMIL ABID
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
<!ID590632-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 1 o- de outubro de 2007
N o- 3.020 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto no art. 28 da Lei n o- 8.987, de 13 de fevereiro
de 1995, no art. 4 o- , §6 o- , III, da Lei n o- 9.074, de 7 de julho de 1995,
a solicitação da distribuidora ENERSUL e o que consta do Processo
n o- 48500.004652/2007-93, resolve: I - anuir com a constituição de
garantias de recebíveis, até o limite de 16,96% da receita líquida da
concessionária, em contrato de financiamento com o Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de até
R$ 57,31 milhões; e II - este despacho entra em vigor na data de sua
publicação.
II - determinar que a CPFL Paulista e a CPFL Piratininga enviem à
ANEEL cópias dos instrumentos ora anuídos, devidamente assinados
pelas partes, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de suas assinaturas; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GANIM
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
<!ID591202-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 1 o- de outubro de 2007
N o- 3.010 - SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria
n o- 726, de 04 de setembro de 2007, com amparo no artigo 1 o- do
Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada
pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução
ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do
Processo n.o 48500.005527/2007-09, resolve: I - Efetivar como ativo
o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Baixo
Verde, com potência estimada de 72 MW, às coordenadas 20°55' de
Latitude Sul e 51°15' de Longitude Oeste, situada no rio Verde, subbacia 61, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso
do Sul, solicitado pela empresa BSB Energética S.A., inscrita no
CNPJ sob o n. o- 03.820.456/0001-96, tendo em vista o preenchimento
dos requisitos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público.
<!ID591203-0>
N o- 3.011 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria
n o- 726, de 04 de setembro de 2007, com amparo no artigo 1 o- do
Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada
pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução
ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do
Processo n.o 48500.005528/2007-45, resolve: I - Efetivar como ativo
o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Água
Clara, com potência estimada de 54 MW, às coordenadas 20°25' de
Latitude Sul e 52°55' de Longitude Oeste, situada no rio Verde, subbacia 61, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso
do Sul, solicitado pela empresa BSB Energética S.A., inscrita no
CNPJ sob o n. o- 03.820.456/0001-96, tendo em vista o preenchimento
dos requisitos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público.
<!ID591204-0>
o-
N 3.012 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria
n o- 726, de 04 de setembro de 2007, com amparo no artigo 1 o- do
Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada
pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução
ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do
Processo n.o 48500.005529/2007-90, resolve: I - Efetivar como ativo
o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE
Cachoeirinha, com potência estimada de 30,26 MW, às coordenadas
19°29'01" de Latitude Sul e 52°28'21" de Longitude Oeste, situada no
rio Indaiá Grande, sub-bacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no
Estado do Mato Grosso do Sul, solicitado pela empresa Araguaia
Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o n. o- 03.906.064/000144, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7 o- , da
Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o registro não gera
direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço
público ou uso de bem público.
<!ID591205-0>
N o- 3.013 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria
n o- 726, de 04 de setembro de 2007, com amparo no artigo 1 o- do
Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada
pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução
ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do
Processo n.o 48500.005547/2007-71, resolve: I - Efetivar como ativo
o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE
Sucuri, com potência estimada de 38 MW, às coordenadas 18°39' de
Latitude Sul e 54°37' de Longitude Oeste, situada no rio Coxim, subbacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso
do Sul, solicitado pela empresa Araguaia Centrais Elétricas S.A.,
inscrita no CNPJ sob o n. o- 03.906.064/0001-44, tendo em vista o
preenchimento dos requisitos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência
para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem
público.
<!ID591206-0>
N o- 3.014 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria
n o- 726, de 04 de setembro de 2007, com amparo no artigo 1 o- do
Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada
pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução
ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do
Processo n.o 48500.005554/2007-73, resolve: I - Efetivar como ativo
o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE
Laguna, com potência estimada de 36 MW, às coordenadas 14°40'50"
de Latitude Sul e 48°49'13" de Longitude Oeste, situada no rio Maranhão, sub-bacia 21, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado
de Goiás, solicitado pela empresa Araguaia Centrais Elétricas S.A.,
inscrita no CNPJ sob o n. o- 03.906.064/0001-44, tendo em vista o
preenchimento dos requisitos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência
para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem
público.
<!ID591207-0>
N o- 3.015 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria
n o- 726, de 04 de setembro de 2007, com amparo no artigo 1 o- do
Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada
pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução
ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do
Processo n.o 48500.005573/2007-08, resolve: I - Efetivar como ativo
o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE
Paranhos, com potência estimada de 62,50 MW, às coordenadas
25°36'33" de Latitude Sul e 53°03'12" de Longitude Oeste, situada no
rio Chopim, sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado
do Paraná, solicitado pela empresa Eletroriver S.A., inscrita no CNPJ
sob o n. o- 01.968.293/0001-68, tendo em vista o preenchimento dos
requisitos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção
de concessão para serviço público ou uso de bem público.
<!ID591211-0>
N o- 3.016 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria
n o- 726, de 04 de setembro de 2007, com amparo no artigo 1 o- do
Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada
pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução
ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do
Processo n.o 48500.005552/2007-84, resolve: I - Efetivar como ativo
o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE
Doresópolis, com potência estimada de 60 MW, às coordenadas
20°17'18" de Latitude Sul e 45°57'20" de Longitude Oeste, situada no
rio São Francisco, sub-bacia 40, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa BSB Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o n. o- 03.820.456/0001-96, tendo em
vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7 o- , da Resolução
ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de
preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso
de bem público.
<!ID591208-0>
N o- 3.017 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria
n o- 726, de 04 de setembro de 2007, com amparo no artigo 1 o- do
Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada
pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução
ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do
Processo n.o 48500.005561/2007-75, resolve: I - Efetivar como ativo
o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Volta
Grande Baixa, com potência estimada de 54,70 MW, às coordenadas
38
ISSN 1677-7042
1
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA
COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE
25°45'02" de Latitude Sul e 52°55'56" de Longitude Oeste, situada no
rio Chopim, sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado
do Paraná, solicitado pela empresa Eletroriver S.A., inscrita no CNPJ
sob o n. o- 01.968.293/0001-68, tendo em vista o preenchimento dos
requisitos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção
de concessão para serviço público ou uso de bem público.
<!ID590631-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 1 o- de outubro de 2007
N o- 3.009 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que
lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL no 193, de 19 de
dezembro de 2005, com base na metodologia de cálculo estabelecida
na Resolução Normativa ANEEL no 89, de 25 de outubro de 2004, e
nas verificações de consistências dos valores pleiteados pelas concessionárias, referentes às diferenças mensais de receita em virtude
dos critérios de classificação de unidades consumidoras da Subclasse
Residencial Baixa Renda, resolve homologar, sem prejuízo das ações
de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores relativos às
perdas e aos ganhos mensais de receita apresentados nos anexos I, II
e III, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2004, de
janeiro a dezembro de 2005, de janeiro a dezembro de 2006 e de
janeiro a agosto de 2007.
<!ID591209-0>
N o- 3.018 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria
n o- 726, de 04 de setembro de 2007, com amparo no artigo 1 o- do
Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada
pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução
ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do
Processo n.o 48500.005273/2007-11, resolve: I - Efetivar como ativo
o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE
Jutuarama, com potência estimada de 66 MW, às coordenadas
01°19'52" de Latitude Sul e 54°29'41" de Longitude Oeste, situada no
rio Maicuru, sub-bacia 18, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no
Estado do Pará, solicitado pelas empresas Energética São Patrício
S.A., Mauá Empresa Brasileira de Participações Societárias Estruturadas Ltda. e Poente Energia Ltda., inscrita nos CNPJs sob os n. o- s
33.600.123/0001-12, 02.689.014/0001-90 e 03.803.650/0001-63, respectivamente, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o registro
não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para
serviço público ou uso de bem público.
DIFERENÇA DE RECEITA EM R$, APURADA EM VIRTUDE
DOS NOVOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES
CONSUMIDORAS DA SUBCLASSE RESIDENCIAL BAIXA
RENDA
PERÍODO DE ABRIL, MAIO, JUNHO E JULHO DE 2007.
GANHO DE RECEITA EM R$, APURADO EM VIRTUDE DOS
EMPRESA
CELPE - Companhia
Energética de Pernambuco
CPFL-Piratininga
Companhia Piratininga
de Força e Luz
ELETROACRE - Companhia de Eletricidade
do Acre
IENERGIA - Iguaçu
Distribuidora de Energia
Elétrica Ltda
TOTAL
PERÍODO DE AGOSTO DE 2007
ABRIL
MAIO
8.096.049,95
JUNHO
17.260,97
235.230,31
232.644,78
241.709,51
30.820,12
235.230,31
8.096.049,95
249.905,75
272.529,63
DIFERENÇA DE RECEITA EM R$, APURADA EM VIRTUDE
DOS NOVOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES
CONSUMIDORAS DA SUBCLASSE RESIDENCIAL BAIXA
RENDA
PERÍODO DE AGOSTO DE 2007
EMPRESA
DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA
EM R$
BANDEIRANTE - Bandeirante Energia S/A.
210.755,42
CEAL - Companhia Energética de Alagoas
3.616.722,12
CEEE-D - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica 2.038.485,86
CELTINS - Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins 1.884.268,57
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
CELB
<!ID590635-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 1 o- de outubro de 2007
N o- 3.023 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução
ANEEL n o- 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o teor do inciso XLIII, art. 4 o- , do Decreto n o2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei n o- 8.631, de 4 de março de 1993, e seu regulamento,
Decreto n o- 774, de 18 de março de 1993, no art. 28 do Decreto n o- 2.655, de 2 de julho de 1998, no art.
11 da Lei n o- 9.648, de 27 de maio de 1988, com a redação dada pelo art. 18 da Lei n o- 10.438, de 26
de abril de 2002, no art. 86 da Lei n o- 10.833, de 29 de dezembro de 2003, na Resolução n o- 350, de 22
de dezembro de 1999, nas Resoluções Normativas n o- 074, de 15 de julho de 2004, n o- 146, de 14 de
fevereiro de 2005, e na Resolução Homologatória n o- 432, de 6 de fevereiro de 2007, decide: I - Fixar
os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica do
mês de SETEMBRO de 2007, a serem recolhidos até o dia 10 de OUTUBRO de 2007, à Conta de
Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados (CCC-ISOL), conforme tabela anexa. II - Este
Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.
DAVI ANTUNES LIMA
EM REAIS (R$)
CCC-ISOL
4.350.944,57
852.505,19
301.392,34
519.680,83
406.450,96
43.348,68
1.342.417,73
EMPRESA
Boa Vista - Boa Vista Energia S/A
CEA - Companhia de Eletricidade do Amapá
CEAM - Companhia Energética do Amazonas
CEB Distribuição S.A.
COOPERALIANÇA - Cooperativa Aliança
CPFL-Paulista - Companhia Paulista de Força e Luz
EFLJC - Empresa Força e Luz João Cesa Ltda
ELEKTRO - Elektro Eletricidade e Serviços S/A.
MUX-Energia - Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda
TOTAL
EMPRESA
CEAM - Companhia Energética do Amazonas
COOPERALIANÇA - Cooperativa Aliança
CPFL-Piratininga - Companhia Piratininga de Força e Luz
MUX-Energia - Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda
TOTAL
535.957,71
2.555.469,84
MANAUS ENERGIA
CEPISA
1.446.023,85
COELBA
10.579.767,53
COELCE
6.100.639,29
BANDEIRANTE
COSERN
3.205.987,68
BRAGANTINA
ENERGIPE
1.920.687,78
CAIUÁ
SAELPA
2.369.809,70
CEMIG DISTRIBUIÇÃO
TOTAL NORDESTE
188.760,19
38.520.551,57
JUNHO
-
JULHO
(410.707,31)
(68.974,58)
(4.361,19)
(20.809,15)
(20.809,15)
(20.564,84)
(504.607,92)
ELETROACRE
CEMAR
SULGIPE
AGOSTO
(43.047,01)
(104.617,72)
(403.966,70)
(2.339.510,63)
(71.316,42)
(142.692,29)
(20.216,24)
(3.677.258,10)
(19.933,87)
(6.822.558,98)
PERÍODO DE JUNHO E JULHO DE 2007.
JARI CELULOSE
TOTAL NORTE
AMPLA
427.292,09
14.032,50
3.042.748,81
11.300.813,72
7.479.025,42
10.935.304,37
702.561,79
782.400,19
31.575.236,79
CENF
255.138,65
CFLCL
974.014,16
AES SUL
6.345.023,45
CPEE
CEEE DISTRIBUIDORA
5.979.790,05
CPFL PAULISTA
20.352.331,70
CPFL PIRATININGA
10.868.976,25
CELESC
13.683.197,12
246.117,11
CFLO
193.742,40
ELEKTRO
11.170.035,13
COCEL
166.054,90
ELETROPAULO
33.854.301,71
105.956,55
ESCELSA
18.106.659,14
JAGUARI
DEMEI
ELETROCAR
FORCEL
IGUAÇU ENERGIA
EMPRESAS
SUMIDORAS DA SUBCLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA
7.599.203,23
COPEL DISTRIBUIÇÃO
RATEIO MENSAL DAS QUOTAS DE CCC MÊS DE REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2007 DATA
DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE OUTUBRO DE 2007
NOVOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES CON-
CELPE
COOPERALIANÇA
ANEXO
CELPA
CELTINS
BOA VISTA
CEA
CEAM
CER
CERON
JULHO
ANEXO II
ROGÉRIO DE ABREU MENESCAL
CEB
CELG
CEMAT
CHESP
ENERSUL
TOTAL CENTRO-OESTE
CEAL
5.945.038,54
153.571,38
468.872,13
1.420.970,69
101.034,04
2.373.058,51
54.067,81
2.236,14
63.816,43
2.286.484,65
190.969,99
2.005.649,15
18.026,94
30.722,55
31.509,70
635.360,54
19.140,48
23.550.761,64
ANEXO III
ANEXO I
N o- 3.019 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria
n o- 726, de 04 de setembro de 2007, com amparo no artigo 1 o- do
Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada
pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução
ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do
Processo n.o 48500.005274/2007-65, resolve: I - Efetivar como ativo
o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE
Mocotó, com potência estimada de 95 MW, às coordenadas 01°29'09"
de Latitude Sul e 54°26'37" de Longitude Oeste, situada no rio Maicuru, sub-bacia 18, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do
Pará, solicitado pelas empresas Energética São Patrício S.A., Mauá
Empresa Brasileira de Participações Societárias Estruturadas Ltda. e
Poente Energia Ltda., inscrita nos CNPJs sob os n. o- s
33.600.123/0001-12, 02.689.014/0001-90 e 03.803.650/0001-63, respectivamente, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7 o- , da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o registro
não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para
serviço público ou uso de bem público.
CCC-ISOL
3.812.613,05
6.957.319,53
3.876.419,96
63.735,90
2.740.629,32
17.450.717,77
2.018.244,78
CEMAR - Companhia Energética do Maranhão
CENF - Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo
CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/A.
CFLCL - Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina
CFLO - Companhia Força e Luz do Oeste
COSERN - Companhia Energética do Rio Grande do Norte
DEMEI - Departamento Municipal de Energia de Ijuí
EFLUL - Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda
ELETROCAR - Centrais Elétricas de Carazinho S/A.
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A
ELFSM - Empresa Luz e Força Santa Maria S/A.
ENERGIPE - Empresa Energética de Sergipe S/A.
FORCEL - Força e Luz Coronel Vivida Ltda
HIDROPAN - Hidroelétrica Panambi S/A.
IENERGIA - Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda
SULGIPE - Companhia Sul Sergipana de Eletricidade
UHENPAL - Usina Hidro Elétrica Nova Palma Ltda.
TOTAL
RICARDO VIDINICH
<!ID591210-0>
EMPRESAS
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
79.885,14
131.493,16
25.757,72
440.208,25
21.025.893,70
MOCOCA
160.316,78
NACIONAL
378.229,56
POÇOS DE CALDAS
302.202,18
JOÃO CESA
10.612,46
SANTACRUZ
695.890,69
MUXFELDT
32.385,68
SANTAMARIA
264.817,23
NOVA PALMA
49.424,76
SUL PAULISTA
354.789,92
PANAMBI
62.712,14
VALE PARANAPANEMA
583.590,21
RGE
URUSSANGA
TOTAL SUL
146.906,26
LIGHT
7.724.240,11
5.990.255,11
TOTAL SUDESTE
161.125.621,87
TOTAL DISTRIBUIDORAS
279.558.314,18
50.753,23
51.160.609,26
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
<!ID592089-0>
AUTORIZAÇÃO N o- 321, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. ° 92, de 26 de maio de 2004, con-
39
ISSN 1677-7042
siderando as disposições da Resolução ANP n. º 8, de 08 de março de
2007, e no que consta do processo n. º 48300.019222/1996-19, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a TRR TRANSPORTADOR REVENDEDOR
RETALHISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o n. º 40.355.539/0001-88, habilitada como transportadorrevendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Souza Dantas, nº.
260, Bairro Chácara Rio Petrópolis, no município de Duque de Caxias - RJ, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização n. º 289, publicada no
Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2006.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o
exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
<!ID592091-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 1 o- de outubro de 2007
N o- 967 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n o- 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n o- 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos:
o
N - de Registro
SC0218657
BA0218679
MG0218656
RS0218654
MA0218702
PR0218683
PA0218684
BA0218703
MA0218674
ES0183065
MA0218698
SC0218676
PA0218675
PA0218697
PR0218682
MT0218700
MT0218677
RS0218678
BA0218655
BA0218680
PR0218696
MS0218681
PA0218694
RN0218701
RS0218699
RS0218695
BA0218704
Razão Social
VIDE ELÉTRICA LTDA.
TREVO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
POSTO DE ABASTECIMENTO DI ROMA LTDA.
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS MARIANA LTDA.
ESTRELA TRANSPORTES LTDA.
W. PRESA & CIA. LTDA.
GC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA. - EPP.
PETROSERV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
AUTO POSTO VEREDA LTDA.
AUTO POSTO VALE ENCANTADO LTDA.
LOPES & GOMES LTDA.
COOP. CATARINENSE DE TRANSP. DE CARGAS - COOCATRANS
RIBEIRO MOREIRA & CIA. LTDA.
I. MOURA & CIA LTDA.
POSTO AMÉRICA - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
RODOMAX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
BARBOSA NETO & BARBOSA LTDA.
PFLUG & CIA. LTDA.
POSTO DE COMBUSTÍVEIS IBIAJARA LTDA.
TREVO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
HORACIO & BECK COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
JD DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
M. MAGNO CUNHA
JD COMÉRCIO LTDA.
DIPETRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
CE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
MACHADO & MACHADO LTDA.
CNPJ
04.046.613/0001-10
14.486.153/0013-39
04.546.199/0001-09
06.960.099/0001-50
02.564.291/0003-38
07.639.235/0001-77
07.983.247/0001-14
06.063.672/0002-03
35.161.546/0001-09
05.892.261/0001-87
08.917.772/0001-02
06.308.626/0001-46
08.701.893/0001-04
05.561.194/0001-18
08.451.223/0001-87
07.860.097/0002-32
07.149.473/0001-02
95.434.809/0005-61
08.953.892/0001-57
14.486.153/0012-58
08.896.757/0001-17
08.935.563/0001-83
05.154.094/0001-77
03.478.366/0001-69
08.946.390/0001-07
08.688.338/0001-90
08.925.345/0001-68
Município
VIDEIRA
FEIRA DE SANTANA
SAO JOAO DEL REI
OSORIO
SAO LUIS
SANTA HELENA
MARABA
POJUCA
GRAJAU
VILA VELHA
BURITICUPU
MARAVILHA
SANTAREM
SOURE
GOIOERE
PONTES E LACERDA
CACERES
SANTA CRUZ DO SUL
RIO DO PIRES
FEIRA DE SANTANA
RANCHO ALEGRE
COXIM
BARCARENA
SAO GONCALO DO AMARANTE
SAO MARCOS
PORTO ALEGRE
VALENCA
UF
SC
BA
MG
RS
MA
PR
PA
BA
MA
ES
MA
SC
PA
PA
PR
MT
MT
RS
BA
BA
PR
MS
PA
RN
RS
RS
BA
Processo
48610.012324/2007-13
48610.012826/2007-44
48610.012309/2007-75
48610.012314/2007-88
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48610.012782/2007-52
48610.012817/2007-53
48610.012834/2007-91
<!ID592092-0>
N o- 968 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n o- 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n o- 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito
de petróleo - GLP:
o
N - de Autorização
001/GLP/PE0018101
001/GLP/SE0018102
001/GLP/PA0018103
001/GLP/RS0018104
001/GLP/PE0005233
001/GLP/CE0018105
001/GLP/SP0018106
001/GLP/PI0018107
001/GLP/GO0018108
001/GLP/PA0018109
001/GLP/SP0018110
001/GLP/SP0018111
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001/GLP/RR0018113
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001/GLP/PR0018117
001/GLP/SP0018118
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001/GLP/BA0018119
001/GLP/SP0018120
001/GLP/GO0018121
001/GLP/PI0018122
001/GLP/SP0018123
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001/GLP/RS0018125
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001/GLP/SP0018127
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001/GLP/RS0018130
001/GLP/MT0018131
001/GLP/SP0018132
001/GLP/PE0003539
001/GLP/GO0018133
001/GLP/SP0018134
001/GLP/GO0018135
001/GLP/PB0018136
001/GLP/PE0018137
001/GLP/RS0018138
001/GLP/RS0018139
001/GLP/SE0018140
001/GLP/PR0018141
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001/GLP/DF0018142
001/GLP/SP0018143
001/GLP/PI0018144
001/GLP/SP0018145
001/GLP/SE0018146
001/GLP/SP0018147
001/GLP/MS0004499
Razão Social
A A SOUSA SOBRINHO
A G P COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA
A SOUZA & CIA LTDA.
ALCIONE TERESINHA DALLAGNOL MOREIRA
ANTONIA LEUSIMAR LUNA DE LIMA GAS
ANTONIA SELAGIA LEITE DE OLIVEIRA
APARECIDO TOFANELI GÁS - ME
ARARIPE GAS LTDA
ATIVA COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E MINIMERCADO LTDA
AUREA DE FREITAS - ME
AUTO POSTO ASA DELTA LTDA
AUTO POSTO BANDEIRANTES SJM LTDA.
AUTO POSTO RNM LTDA.
C. C. DA SILVA TAVARES - ME.
C. FARIA NETO ME
CARINE BRAGA DA SILVA AROUCHA - ME
CARMEM M SCHROEDER NERY
CIAGÁS COMERCIAL DE GÁS CIANORTE LTDA.
COMERCIAL CARDADOR LTDA
COMERCIAL FURTADO DE GÁS LTDA
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS CARDOSO LTDA.
DISTRIBUIDORA DE GAS DOIS IRMÃOS SOARES LTDA - ME
DISTRIBUIDORA DE GÁS JIREH LTDA
E. LUIZ DE BRITO ME
EDMÁRCIO SANTOS ALMEIDA - ME.
EDNA DISTRIBUIDORA DE GAZ LTDA. - ME.
ELIZANDRO OLIVEIRA DA SILVA & CIA. LTDA. - ME.
FILLIPY JONATHAN FREIRE CAVALCANTI
FRANCISCO TREVISAN - ME.
G. M. RODRIGUES PEREIRA & CIA. LTDA.
GLADISSON ARINO LIMA DE OLIVEIRA
HENRIQUE BEHRENS FILHO
J. MARTINS DO NASCIMENTO - ME
JOAO MARCIO LEMES PANICIO - ME.
JOÃO PAULO BATISTA PEREIRA - ME
JORCENITO GOULART DA SILVEIRA
JORGE LUIZ CRISPIM NOGUEIRA - ME
JOSE EUFROSINO DE SOUZA FILHO
JOSÉ JARBAS DE FARIAS
JOSÉ JOÃO DE SOUZA GÁS
JOSE QUINTINO AZAMBUJA PEREIRA
JOSUE MARCOS LEAL - ME
J.R.S. SOUZA LTDA
KASHIMA & PIETROWSKI LTDA.
KIMP - COMÉRCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
LUBRIFICANTES GASOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
LUIZ CARLOS MINIELLO GLP
M J G MIRANDA ME
M. L. DE ALMEIDA VASCONCELOS - ME
MARIA CRISTIANE SANTOS BRAGA
MARIA JOSE RODRIGUES SLOMPO - ME
MARINI & SANTOS LTDA.
CNPJ
04.266.700/0001-83
04.092.781/0001-42
04.413.551/0001-38
04.628.294/0001-51
04.580.580/0001-94
08.325.993/0001-83
08.638.043/0001-09
10.593.788/0002-21
07.361.740/0001-00
07.566.491/0001-81
61.279.832/0001-83
64.674.187/0001-91
59.790.436/0001-74
84.044.163/0001-66
03.024.438/0001-06
08.027.199/0001-53
02.126.271/0001-13
77.196.194/0005-09
54.914.981/0001-01
06.942.305/0001-07
96.842.125/0001-38
08.469.151/0001-03
08.367.205/0001-11
35.133.826/0005-37
03.267.743/0001-10
04.157.330/0001-46
07.917.942/0002-69
08.712.011/0001-06
72.193.113/0001-61
08.925.660/0001-95
08.284.082/0001-55
08.601.425/0001-68
07.527.247/0001-00
02.925.909/0001-86
06.127.801/0001-07
02.776.482/0001-00
08.679.873/0001-84
08.628.284/0001-77
08.878.500/0001-32
06.209.618/0001-42
88.990.544/0001-99
07.208.331/0001-60
32.869.596/0001-57
06.339.200/0001-50
00.289.167/0001-14
00.038.463/0001-42
08.882.691/0001-06
41.281.676/0001-88
06.991.044/0001-07
08.487.143/0001-81
08.753.085/0001-90
00.859.871/0001-65
Município
CARUARU
ARACAJU
SANTAREM
MARCELINO RAMOS
RECIFE
CATARINA
SANTA BARBARA DO OESTE
MARCOLANDIA
SANTA HELENA DE GOIAS
SANTAREM
CARAGUATATUBA
JACAREI
JACAREI
BOA VISTA
VALINHOS
PAULISTA
VERA CRUZ
CIANORTE
PIRATININGA
ITAPECURU MIRIM
ITABUNA
CUBATAO
LUZIANIA
CAMPO GRANDE DO PIAUI
PRACINHA
SAO PAULO
TAQUARI
MONTES CLAROS
CESARIO LANGE
COROATA
PANAMBI
CACHOEIRA DO SUL
CAMPO NOVO DO PARECIS
SAO JOSE DA BELA VISTA
OLINDA
URUACU
FRANCA
ITUMBIARA
GURINHEM
CAMARAGIBE
VILA NOVA DO SUL
SAPUCAIA DO SUL
SAO CRISTOVAO
PONTA GROSSA
VERA CRUZ DO OESTE
BRASILIA
PRESIDENTE VENCESLAU
GILBUES
POTIM
ARACAJU
BAURU
ELDORADO
UF
PE
SE
PA
RS
PE
CE
SP
PI
GO
PA
SP
SP
SP
RR
SP
PE
RS
PR
SP
MA
BA
SP
GO
PI
SP
SP
RS
MG
SP
MA
RS
RS
MT
SP
PE
GO
SP
GO
PB
PE
RS
RS
SE
PR
PR
DF
SP
PI
SP
SE
SP
MS
Processo
48610.012591/2007-91
48610.012728/2007-15
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40
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001/GLP/SP0018176
001/GLP/SP0018177
ISSN 1677-7042
1
MARTINS ALMEIDA COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA.
MASTERGÁS COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
MATEUS DA SILVA DE SOUZA - ME.
MIRAMAR JOSE FERNANDES & CIA LTDA. - ME.
MORIAH GÁS E ÁGUA LTDA - ME
PAULO MACEDO RIOS
POLISINI E PIOVEZANI LTDA - ME
POSTO DE SERVIÇOS DOM EDUARDO LTDA.
POSTO LAGOA ENCANTADA LTDA.
POSTO RODOSOL LTDA.
Q.V. MACHADO
R & L DISTRIBUIDORA DE GAS E BEBIDAS LTDA.
R. DA SILVA SANTOS - ME.
R. N. SILVA LIMA - ME
REAL DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA.
RENATA VIANNA R. CHAVES ME
RIBEIRO & VIVI DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.
RODRIGO TEODORO DOS SANTOS ME
S & A COMÉRCIO DE GÁS LTDA.
S. PEREIRA LIMA COMERCIAL - ME
SAPE GÁS DISTRIBUIDORA DE BUJÕES LTDA
SIMONE BRIGUENTI RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME.
SUPERMERCADO PANSERA LTDA.
SUPERMERCADO PORECATU LTDA.
TOCANTINS COMERCIO DE GAS E AGUA MINERAL LTDA - ME
V. P. BOMFIM - ME.
VIEIRA & DITRIH LTDA - ME
VIENA GÁS LTDA
W A M NETO & CIA LTDA
W.H. DE LIMA GÁS ME
W.L. COMERCIAL LTDA - ME
WYRIS SANCHES DE MATTOS GUIDO ME
08.883.808/0001-76
08.830.421/0001-51
05.040.980/0001-70
37.006.426/0001-62
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08.702.412/0001-85
13.631.353/0001-31
07.145.299/0001-11
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08.698.225/0001-75
04.659.188/0001-35
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05.927.043/0001-30
52.906.716/0001-56
08.725.272/0001-60
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
CONCEICAO DO JACUIPE
TERESINA
TAPEROA
INHUMAS
CAMPO GRANDE
IBICARAI
BATAGUASSU
ILHEUS
CACHOEIRA
SAO FRANCISCO DE PAULA
PELOTAS
ESTANCIA
BOA VISTA
BOA VISTA
BENTO GONCALVES
PORCIUNCULA
IRATI
PORANGABA
MOGI DAS CRUZES
SANTAREM
SAPE
PIRAJUI
SAO VALENTIM
VOTUPORANGA
PALMAS
PRESIDENTE PRUDENTE
PIRACICABA
RIBEIRAO DAS NEVES
VIANOPOLIS
JABOATAO DOS GUARARAPES
HORTOLANDIA
TUPA
BA
PI
BA
GO
MS
BA
MS
BA
BA
RS
RS
SE
RR
RR
RS
RJ
PR
SP
SP
PA
PB
SP
RS
SP
TO
SP
SP
MG
GO
PE
SP
SP
48610.012650/2007-21
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48610.012869/2007-21
48610.012743/2007-55
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48610.012818/2007-14
48610.012828/2007-33
48610.012843/2007-81
48610.012440/2007-32
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48610.012829/2007-88
<!ID592087-0>
<!ID592093-0>
<!ID592088-0>
N o- 969 - Em virtude da decisão liminar proferida pelo Juiz Federal
Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara da Seção Judiciária do
Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança n. o2007.34.00.026000-7, e considerando as atribuições conferidas pela
Lei n. o- 9.478/97, ficam sem efeito o Despacho ANP n. o- 548, publicado no Diário Oficial da União em 28/06/07, e o Despacho ANP
n. o- 772, publicado no Diário Oficial da União em 29/08/07, e restabelecido o Registro n. o- 2203 da COSMOS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n o95.756.078/0001-47, para o exercício da atividade de distribuição de
combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela
ANP e outros combustíveis automotivos.
<!ID592094-0>
N o- 970 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. o- 92, de 26 de maio de 2004, com base
na Resolução ANP n. o- 8, de 08 de março de 2007, e no que consta
do processo n. o- 48300.019222/1996-19, torna pública a habilitação
da TRR TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. o40.355.539/0001-88, situada na Rua Souza Dantas, n o- . 260, Bairro
Chácara Rio Petrópolis, no município de Duque de Caxias - RJ, para
o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista
(TRR).
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N o- 319, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. o- 206, de 09 de setembro
de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n. o48610.010258/2006-66 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP n. o- 243, de 18 de outubro de 2000 e republicada em 05 de abril de 2006, torna público o seguinte ato:
Art. 1 o- Fica a empresa Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS, com
registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n o69.983.484/0001-32, autorizada a operar a Unidade de Compressão e
Distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Rodovia
BR-104, Km 86, Município de Rio Largo, Estado de Alagoas.
Art. 2 o- Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3 o- Esta Autorização terá validade até 20 de agosto de
2009, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação N o023/2007, emitida em 20 de agosto de 2007 pelo Instituto do Meio
Ambiente do Estado de Alagoas - IMA.
Art. 4 o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
AUTORIZAÇÃO N o- 320, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. o- 206, de 09 de setembro
de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n. o48610.011833/2007-29 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP n. o- 243, de 18 de outubro de 2000 e republicada em 05 de abril de 2006, torna público o seguinte ato:
Art. 1 o- Fica a empresa Distribuidora de Produtos de Petróleo
Charrua Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ sob o n o- 01.317.309/0001-72, autorizada a construir a Unidade de Compressão e Distribuição de Gás Natural Comprimido
(GNC), situada na Avenida Presidente Vargas, n o- 3860, Centro, Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2 o- O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3 o- Esta Autorização terá validade até 04 de junho de
2009, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação N o344/2007-DL, emitida em 05 de junho de 2007 pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM.
Art. 4 o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
<!ID592090-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de setembro de 2007
N o- 964 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n o206, de 9 de setembro de 2004, em cumprimento ao art. 5 o- da Portaria ANP n o- 170, de 26 de novembro
de 1998, tendo em vista o constante do Processo ANP n o- 48610.008726/2007-13 e considerando:
As informações e o projeto apresentados pela empresa COPAPE TERMINAIS E ARMAZÉNS
GERAIS S/A à ANP, referentes à construção de 17 (dezessete) novos tanques para a movimentação e
armazenamento de Granéis Líquidos no seu Terminal localizado na Ilha Barnabé, Porto de Santos , no
município de Santos, estado de São Paulo; e
A solicitação feita pela empresa COPAPE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A à ANP,
por intermédio de correspondência datada de 10 de maio de 2007, para a obtenção de Autorização de
Construção da ampliação do referido terminal, resolve:
1. Publicar um sumário do memorial do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações e no projeto apresentados pela empresa COPAPE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A
(Anexo do presente despacho);
2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados
e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65, 17 o- andar, Edifício Visconde de
Itaboraí, Centro, 20.090-004, Rio de Janeiro - RJ ou através do endereço eletrônico [email protected],
para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, de comentários e sugestões; e
3. Informar que a documentação apresentada pela empresa COPAPE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente
despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
ANEXO
1-SUMÁRIO DO PROJETO
Consta no processo Administrativo n o- 48610.008726/2007-13 da COPAPE TERMINAIS E
ARMAZÉNS GERAIS S/A a solicitação da Autorização de Construção de 17 (dezessete) novos tanques
no seu Terminal Aquaviário, na Ilha Barnabé, no Porto de Santos, Santos - SP, CEP 11.095-700,
acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP n o- 170, de 26.11.1998 e
Resolução ANP n o- 30 de 26.10.2006.
O Terminal de Granéis Líquidos da Ilha Barnabé, no Porto de Santos, Santos - SP, destina-se ao
armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, inclusive
álcool combustível, biodiesel e mistura óleo diesel/biodiesel..
2-DETALHES DO EMPREENDIMENTO
A tancagem do Terminal foi projetada para 8 (oito) tanques cilíndricos verticais de tetos fixos
e película flutuante projetados conforme norma ABNT NBR 7821 / 83. Seis desses tanques foram
implantados e estão operando.
Os 2 (dois) tanques não implantados foram excluídos do projeto e substituídos por outros 17
(dezessete), de tal modo que a capacidade total dos tanques excluídos ficasse mantida, de 35.000m³.
Os tanques são e serão dotados de sistema de controle de medição eletrônica on line de nível
e volume armazenado, além de um controle suplementar com chaves de nível para alarme alto e muito
alto
Os 17 (dezessete) novos tanques estão relacionados na tabela a seguir:
TQ
11
12
13
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
DIÂMETRO (m)
19,10
19,10
19,10
13,37
9,55
9,55
9,55
9,55
13,37
13,37
9,55
13,37
13,37
9,55
9,55
9,55
13,37
ALTURA (m)
18,60
18,60
18,60
15,30
15,06
15,06
15,06
15,06
15,30
15,30
15,06
15,30
15,30
15,06
15,06
15,06
15,30
VOLUME (m³)
5.000
5.000
5.000
2.000
1.000
1.000
1.000
1.000
2.000
2.000
1.000
2.000
2.000
1.000
1.000
1.000
2.000
A operação de carga e descarga marítima é feita em 2 (dois) pontos de atracação de navios
localizados a aproximadamente 700 metros do Terminal. Cada um dos Cais possui 2 (duas) linhas de
tubulação (DN 12" e 16"), com manifold para conexão de mangotes marítimos de 6" e capacidade de
movimentação até 750 m3/h cada. Serão construídas duas novas linhas (DN 12 ", parte DN 16 ") e
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
instaladas 3 (três) novas bombas com capacidade de 750 m³/h cada, resultando em um total de 5 (cinco)
unidades. As características das novas linhas estão descritas na tabela a seguir:
Linha n°
Diâmetro
(pol)
Material
Extensão trecho
(m)
Extensão total
(m)
Vazão
(m3/h)
Pressão
(kgf/cm2)
32
12
16
19
1.010
1.029
750
16
33
12
16
API 5L Gr. B
ASTM
A-106
Gr. B
API 5L Gr. B
ASTM
A-106
Gr. B
Temperatura de projeto
(oC)
60
19
1.010
1.029
750
16
60
A plataforma para carga e descarga rodoviária já instalada no Terminal é composta por 4
(quatro) baias para carregamento bottom loading e 6 (seis) baias para descarga de produtos dotadas de
12 (doze) bombas de 90 m³/h. Essa plataforma será ampliada, com a construção de 2 (duas) novas baias
e com a instalação de 4 (quatro) novas bombas com vazão de 90 m³/h cada.
A atual praça de bombas é composta por 6 (seis) bombas de carregamento com capacidade de
120m3/h@ 37 mca e 2 (duas) bombas de transferência 750 m3/h@ 40 mca. Essa praça será ampliada,
sendo instaladas 18 (dezoito) novas bombas com capacidade de 120 m³/h e 3 (três) novas bombas com
capacidade 750 m³/h.
O sistema de combate a incêndio, dimensionado conforme norma ABNT NBR 17505, é
composto de: (i) bomba com motor à combustão (diesel) de acordo com a NFPA 20; (ii) bomba jockey
para pressurização da linha; (iii) tanque metálico horizontal aéreo para Líquido Gerador de Espuma
(LGE) com capacidade 15.000 l; (iv) rede de hidrantes; (v) canhões monitores; (vi) rede de espuma para
os tanques verticais e (vii) extintores portáteis (PQS, Espuma, CO2 e Água).
O sistema de drenagem oleosa é constituído por uma rede de tubulações em aço carbono,
interligada às caixas separadoras de água e óleo, que recolhem os eventuais derrames oleosos da área da
plataforma, praça de bombas e bacia de tanques. Mesmo procedimento será adotado para nova bacia de
contenção.
Encontra-se instalada malha de terra individual com RT < 10 OHM, conforme prescreve Norma
ABNT, para proteção de equipamentos, carregamento e descarga de caminhões-tanque, estruturas metálicas e cercas. No caso da subestação, seu aterramento obedeceu às normas da concessionária local.
Nos pontos de derivação da malha são empregadas ligações soldadas do tipo cadweld. O sistema de
aterramento possui malhas de terra de ?25 mm2 de área, tipo cordoalha, interligadas em hastes tipo
Coperweld de 16 x 2400 mm de área, onde todos os pontos das instalações elétricas são aterradas como
se segue nos seguintes pontos: (i) tanque de armazenamento de produtos; (ii) tubulação produtos; (iii)
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
9 o- DISTRITO
<!ID590799-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N° 140/2007
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Concede prévia anuência ao ato de Cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Cessão Total do Alvará de Autorização de Pesquisa. (2.81)
Cedente: JOSUEL ANDRADE ANTUNES - CPF:
511.947.917-00
Cessionária: ÁGUA MINERAL SERRA DA BOCAINA LTDA. - CNPJ: 08.808.571/0001-69
890.153/02 - Alvará n o- 715/04 - Angra dos Reis/RJ
Cedente: TRACOMAL MINERAÇÃO S.A. - CNPJ:
00.450.220/0001-17
Cessionária: TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA. CNPJ: 05.950.723/0001-75
890.402/05 - Alvará n o- 7.699/06 - Porciúncula/RJ
Cedente: LUIZ ALBERTO DE CASTRO SERRÃO - CPF:
201.955.407-00
Cessionário: VICENTE DE PAULO DE CASTRO SERRÃO
- CPF: 105.378.647-68
890.003/06 - Alvará n o- 1.750/06 - Japerí/RJ
Cedente: SANDRA MINERAÇÃO LTDA. - CNPJ:
30.280.564/0001-96
Cessionária: MINERAÇÃO CAPURI LTDA - CNPJ:
02.286.869/0001-70
890.172/06 - Alvará n o- 5.731/06 - Resende/RJ
Cedente: SANDRA MINERAÇÃO LTDA. - CNPJ:
30.280.564/0001-96
Cessionária: MINERAÇÃO CAPURI LTDA - CNPJ:
02.286.869/0001-70
890.173/06 - Alvará n o- 5.732/06 - Resende/RJ
Cedente: SANDRA MINERAÇÃO LTDA. - CNPJ:
30.280.564/0001-96
Cessionária: MINERAÇÃO CAPURI LTDA - CNPJ:
02.286.869/0001-70
890.214/06 - Alvará n o- 6.104/06 - Barra Mansa/RJ
Cedente: SANDRA MINERAÇÃO LTDA. - CNPJ:
30.280.564/0001-96
Cessionária: MINERAÇÃO CAPURI LTDA - CNPJ:
02.286.869/0001-70
890.215/06 - Alvará n o- 6.105/06 - Barra Mansa/RJ
Cedente: SANDRA MINERAÇÃO LTDA. - CNPJ:
30.280.564/0001-96
Cessionária: MINERAÇÃO CAPURI LTDA - CNPJ:
02.286.869/0001-70
890.216/06 - Alvará n o- 6.106/06 - Barra Mansa/RJ
Cedente: SANDRA MINERAÇÃO LTDA. - CNPJ:
30.280.564/0001-96
Cessionária: MINERAÇÃO CAPURI LTDA - CNPJ:
02.286.869/0001-70
890.217/06 - Alvará n o- 6.107/06 - Barra Mansa/RJ
Cedente: SANDRA MINERAÇÃO LTDA. - CNPJ:
30.280.564/0001-96
Cessionária: MINERAÇÃO CAPURI LTDA - CNPJ:
02.286.869/0001-70
41
ISSN 1677-7042
praça de bombas; (iv) plataformas de carregamento e descarga caminhões-tanque; (v) Eletrodutos; (vi)
CCMs; (vii) Subestação; (viii) iluminação externa, iluminação plataforma e (ix) pontos de comandos e
sinalização das plataformas.
3- MEIO AMBIENTE
A CETESB- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, do Governo do Estado de
São Paulo concedeu ao empreendimento a Licença de Instalação N° 18000336, de 25/10/2001, modificada pela carta n° 1139/2006/CAS, de 23 de outubro de 2006.
4- NORMAS
A ampliação foi projetada de acordo com as seguintes normas:
ABNT NBR -17505 - Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis
ABNT NBR - 7821 - Tanques soldados para armazenamento de petróleo e derivados
ABNT NBR - 5418 - Instalações elétricas em ambientes com líquidos, gases ou vapores
inflamáveis
NFPA
N o- . 11 - Standard for Foam Extinguishing Systems;
N oo- 20 - Standard for the Installation of Centrifugal Fire Pumps;
N o- 30 - Flammable and Combustible Liquids Code;
N o- 49 - Hazardous Chemical Data;
N o- 70 - National Electrical code (art. 500);
N o - 325M - Fire Hazard Properties of Flammable Liquids, Gases and Volatile Solids
N - 457 - Recommended Pratice for Classifications of class I Harzardous Location in Chemical
Plants
API - RP - 500 A - Recommended Pratice for Classifications of Areas for Electrical Installation
in Petroleum Refineries;
Especificação para Instalação de Proteção Contra Incêndios Decreto 38.069/93 de 15/12/93;
CETESB - Normas de Controle de Emanação de Efluentes
5- CRONOGRAMA
Consta no processo o cronograma físico-financeiro, indicando que a implantação do Terminal
terá duração total de 4 (quatro) meses, iniciando-se em outubro de 2007 pela aprovação para construção,
e que inclui os serviços: cotações e fornecimentos de materiais e equipamentos; construção civil;
montagem mecânica e instalações elétricas.
Item
1
1.1
1.2
1.3
1.4
Atividade
Contratações e fornecimentos
Cotações e fornecimentos de materiais e equipamentos
Construção civil
Montagem mecânica
Instalações elétricas
Previsão início
Previsão fim
Out/2007
Out/2007
Nov/2007
Dez/2007
Jan/2008
Jan/2008
Jan/2008
Jan/2008
2
2.1
2.2
2.3
Aprovação para construção
Secretaria Estadual do Meio Ambiente
Corpo de Bombeiros
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Out/2007
Out/2007
Out/2007
Out/2007
Out/2007
Out/2007
890.218/06 - Alvará n o- 6.108/06 - Barra Mansa/RJ
Cedente: SANDRA MINERAÇÃO LTDA. - CNPJ:
30.280.564/0001-96
Cessionária: MINERAÇÃO CAPURI LTDA - CNPJ:
02.286.869/0001-70
890.220/06 - Alvará n o- 6.110/06 - Barra Mansa/RJ
Cedente: ITAMAR CORTES CORDEIRO - CPF:
740.548.807-20
Cessionário: ELSON LAURINDO DA SILVA - CPF:
459.085.327-20890.136/06 - Alvará n o- 5.501/06 - Cambucí e Itaperuna/RJ
Cedente: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA BRAGA - CPF:
028.575.707-59
Cessionário: BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S.A. - CNPJ: 29.964.749/0001-30
890.245/06 - Alvará n o- 6.125/06 - Maricá/RJ
Cedente: DJALMA JOSÉ DE SANTANA FILHO - CPF:
111.403.727-34
Cessionário: M. BERBERT CONSULTORIA GEOAMBIENTAL LTDA. - CNPJ: 05.209.646/0001-05
890.577/06 - Alvará n o- 6.172/07 - Seropédica/RJ
Cedente: PAULO CASIO MUNIZ SILVERIO - CPF:
009.004.497-56
Cessionário: AREAL DEL REY EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA.- CNPJ: 08.774.187/0001-92
890.608/06 - Alvará n o- 1.533/07 - Magé/RJ
ROMILDO MARANHÃO DO VALLE
Substituto
10 o- DISTRITO
<!ID590801-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N° 70/2007
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Indefere de plano o requerimento de autorização de pesquisa/art. 17 do C.M. (1.02)
800.051/06 - Mont Granitos S/A - Granito - Aracoiaba-CE
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, do oficio que menciona, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (3.61)
800.298/03 - Of. n o- 1.321/2007 - Pedreiras do Brasil S/A Sobral-CEFASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Aprovo o modelo de rótulo da embalagem de água mineral.
(4.40)
800.273/99 - São Félix Indústria de Mineração Ltda - Fonte:
São Félix - Pacoti-CE
Auto de infração lavrado por determinação do chefe para
aplicação de multa - prazo para defesa: 30 (trinta) dias. (4.59)
811.998/76 - A.I. n o- 416/2007, 417/2007, 418/2007,
419/2007 - Croatá Mineração Ltda
800.229/85 - A.I. n o- 420/2007, 421/2007, 422/2007,
423/2007, 424/2007, 425/2007 - Cia. de Desenvolvimento do Ceará Codece
Determina a imposição de multa/art.100, inciso II, RCM Prazo para recolhimento: 30 (trinta) dias (4.60)
811.998/76 - Croatá Mineração Ltda - A.I. n o- 242/04 - R$
1.556,57
800.422/85 - OCS Mineração e Empreendimentos Ltda - A.I.
n o- 309/06 - R$ 1.556,57
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias. (4.70)
800.422/85 - Of. n o- 1.347/2007 - OCS Mineração e Empreendimentos Ltda - Massapê-CE
800.229/05 - Of. n o- 1.336/2007 - Cia. de Desenvolvimento
do Ceará - Codece - Alcântaras-CE
Aplica a penalidade de advertência/ art. 99, item I, do RCM.
(4.57)
800.422/85 - Advertência n o- 03/2007 - OCS - Mineração e
Empreendimentos Ltda - Massapê-CE
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias.(7.18)
800.183/07 - Of. n o- 1.352/2007 - F. B. B. Oliveira - ME Alto Santo-CE
800.186/07 - Of. n o- 1.351/2007 - Cerampedras - Ceram Passagem Pedras - Aquiraz-CE
800.319/07 - Of. n o- 1.319/2007 - Francisco Alcântara Filho Paraipaba-CE
800.366/07 - Of. n o- 1.296/2007 - Francisco Gilvan Vasconcelos - Bela Cruz-CE
Defere o pedido de licenciamento. (7.30)
800.122/07 - Aureliano Ribeiro da Silva - ME - Russas-CE Licenciamento n o- 833/07, de 17.09.2007 - Substância: Argila - Prazo: 10 (dez) anos.
800.325/07 - João Antônio Marques - Itarema-CE - Licenciamento n o- 834/07, de 17.09.2007 - Substância: Areia - Prazo: 15
(quinze) anos.
Torna sem efeito o cancelamento do registro de licença e a
declaração de disponibilidade da área na forma do art. 26 do C.M.
(7.96) e (3.57).
800.252/05 - Cerâmica Caucaia Ltda - Licenciamento n o708/2005 - Caucaia-CE - Argila
Auto de infração lavrado por determinação da Chefe do
Distrito para aplicação de multa/art. 47, inciso XVI, do C. M.- prazo
para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (7.61)
800.209/04 - A.I n o- 427/2007 - Francisco Mariano Nepomuceno - ME - São Gonçalo do Amarante-CE
800.210/04 - A.I n o- 426/2007 - Francisco Mariano Nepomuceno - ME - São Gonçalo do Amarante-CE
Determino o cancelamento do Registro de licença, baseado
no item V, do art. 23, da Instrução Normativa do Diretor Geral do
DNPM n o- 001, de 21/02/01 - Área disponível para pesquisa pelo
prazo de 60 (sessenta) dias / art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as
regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão
estabelecidos na Portaria Ministerial n o- 12, de 16.01.97 e na Portaria
do Diretor-Geral do DNPM n o- 419, de 19.11.99 - Os interessados
poderão ter vistas dos autos na sede do 10 o- Distrito do DNPM/CE,
sito à Rua Dr. José Lourenço, 905 - Meireles - Fortaleza-CE. (7.99) e
(3.28)
800.209/04 - Francisco Mariano Nepomuceno - ME - São
Gonçalo do Amarante-CE - Areia
800.210/04 - Francisco Mariano Nepomuceno - ME - São
Gonçalo do Amarante-CE - Areia
MARIA BETANIA PEREIRA PINHEIRO
42
ISSN 1677-7042
1
13 o- DISTRITO
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
25 o- DISTRITO
<!ID590800-0>
<!ID590802-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N° 16/2007
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N° 78/2007
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona, no prazo de 60(sessenta) dias. (1.31)
826.107/07 - Of. n o- 1207/07 - Vilson Inácio Puhl - Santa
Terezinha do Itaipu-PR
826.625/07 - Of. n o- 1206/07 - Bentonita do Paraná Mineração Ltda. - Campina Grande do Sul-PR
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona, no prazo de 60(sessenta) dias. (2.50)
826.898/01 - Of. n o- 1205/07 - CAS Comércio e Extração de
Areia Ltda. - Campo do Tenente, Lapa e Quitandinha-PR
Indefere o requerimento de prorrogação de Autorização de
Pesquisa / Alínea b, inciso III, do art. 22 do C.M. - Área disponível
para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M.- Regras e critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial n o- 12, de 16/01/97 e na Portaria do
Diretor-Geral do DNPM n o- 419, de 19/11/99 - Vistas dos autos na
sede do 13 o- Distrito do DNPM/PR, sito à Rua Des. Otávio do Amaral, 279 - Bigorrilho - Curitiba-PR (1.97) e (3.28)
826.215/00 - João Silvério de Oliveira - Laranjal, Nova Laranjeiras e Diamante do Sul-PR
826.348/04 - Incepa Revestimentos Cerâmicos Ltda. - São
Mateus do Sul-PR
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona, no prazo de 60(sessenta) dias. (3.61)
826.217/00 - Of. n o- 1204/07 - Teodoro Empresa de Mineração Ltda. - Cascavel-PR
Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona, no prazo de 180(cento e oitenta) dias. (3.61)
807.751/73 - Of. n o- 1210/07 - Mineração Cerrado Grande
Ltda. - Doutor Ulisses-PR
820.017/83 - Of. n o- 1208/07 - Mineração Bassani Ltda. Balsa Nova-PR
820.823/84 - Of. n o- 1213/07 - Mineração Brasbol Ltda. Tijucas do Sul-PR826.437/95 - Of. n o- 1214/07 - Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda. - São José dos Pinhais e Fazenda
Rio Grande-PR
826.028/98 - Of. n o- 1215/07 - Mineração Porto Camargo
Ltda. - Icaraíma-PR
826.222/98 - Of. n o- 1217/07 - Marc Mineração Indústria e
Comércio Ltda. - Rio Branco do Sul-PR
826.223/98 - Of. n o- 1217/07 - Marc Mineração Indústria e
Comércio Ltda. - Rio Branco do Sul-PR
826.311/98 - Of. n o- 1217/07 - Marc Mineração Indústria e
Comércio Ltda. - Itaperuçu-PR
826.313/98 - Of. n o- 1217/07 - Marc Mineração Indústria e
Comércio Ltda. - Itaperuçu-PR
826.315/98 - Of. n o- 1217/07 - Marc Mineração Indústria e
Comércio Ltda. - Itaperuçu-PR
826.400/99 - Of. n o- 1209/07 - Gnatta & Batista Ltda. Morretes-PR
826.007/00 - Of. n o- 1211/07 - G S Extração e Comércio de
Areia Ltda. - Ponta Grossa-PR
826.981/01 - Of. n o- 1216/07 - Terra Rica Ind. e Com. de
Calcário e Fertilizantes do Solo Ltda. - Rio Branco do Sul e Itaperuçu-PR
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona, no prazo de 60(sessenta) dias. (4.70)
003.759/57 - Of. n o- 1212/07 - Calpar Comércio de Calcários
Ltda. - Castro-PR
Determina a prorrogação de prazo para cumprimento de exigência do ofício que menciona, por mais 60(sessenta) dias. (4.71)
806.388/73 - Of. n o- 443/07 - Água Mineral Timbú Ltda. Almirante Tamandaré-PR
820.177/83 - Of. n o- 539/05 - Itajara Minérios Ltda. - CastroPR
820.300/83 - Of. n o- 539/05 - Itajara Minérios Ltda. - CastroPR
820.233/85 - Of. n o- 539/05 - Itajara Minérios Ltda. - CastroPR
820.466/86 - Of. n o- 539/05 - Itajara Minérios Ltda. - CastroPR
826.018/90 - Of. n o- 539/05 - Itajara Minérios Ltda. - CastroPR
826.148/90 - Of. n o- 539/05 - Itajara Minérios Ltda. - CastroPR
FERNANDO ANTONIO GUIMARÃES MARTINS
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA.
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.
(1.31)
844.109/07 - Of. n o- 247/2007 - MHAG Serviços
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA.
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.
(2.50)
844.002/06 - Of. n° 245/2007 - José Ivan Messias de Oliveira
Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/§ 1 o- ,
artigo 22 do C.M. - prazo para defesa ou pagamento: 30 dias.
(6.38)
844.030/03 - Of. n o- 259/2007 - Dionon Lustosa Cantarelli
Júnior
844.019/05 - Of. n o- 260/2007 - Marçal de Oliveira Lopes
844.009/05 - Of. n o- 258/2007 - Antônio Monteiro da Silva e
Cia Ltda
844.007/05 - Of. n o- 256/2007 - Antônio Monteiro da Silva e
Cia Ltda
844.008/05 - Of. n o- 257/2007 - Antônio Monteiro da Silva e
Cia Ltda
844.010/04 - Of. n o- 331/2007 - Votorantim Cimentos N/NE
S/A
Multa aplicada/§ 1 o- , artigo 22 do C.M. - - prazo para defesa
ou pagamento: 30 dias. (6.44)
844.000/05 - Of. noo- 263/2007 - Newdson Costa de Morais
844.002/05 - Of. n - 261/2007 - Antônio Monteiro da Silva e
Cia Ltda
844.004/04 - Of. n o- 262/2007 - Geraldo da Cunha Araújo
Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/RAL prazo para defesa ou pagamento: 30 dias, combinado com exigência
formalizada/RAL - prazo para atendimento: 10 dias. (21) (27)
844.003/06 - Of. n° 252/2007 - Adenira Teixeira Cavalcante
Torna sem efeito o Auto de Infração n o- 008/2005-25 o- DS
publicado (6.36)
844.030/03 - Dionon Lustosa Cantarellio Júnior
Torna sem efeito o Auto de Infração n - 030/2004-25 o- DS, ao
respectiva Imposição
de Multa e a Notificação Administrativa n 008/2005-25 o- DS publicados (6.36) (6.43) (6.56)
844.007/02 - Mineração Morro Branco Ltda
FASE DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE LICENÇA
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.
(7.18) 844.131/07 - Of. n° 265/2007 - Mineração Tatuassu Ltda
Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/RAL prazo para defesa ou pagamento: 30 dias, combinado com exigência
formalizada/RAL - prazo para
atendimento: 10 dias. (21) (27)
844.030/06 - Of. n o- 255/2007 - Inaldo Valentim Valença
Júnior
844.013/04 - Of. n o- 266/2007 e 267/2007 - Almeida Construções e Incorporações E. T. Ltda
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA.
Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/artigo 47,
Inciso XVI, do C.M.- prazo para recolhimento: 30 dias. (4.59)
840.300/84 - Of. n° 250/2007 - Granitos do Nordeste do
Brasil S/A
840.116/85 - Of. n° 251/2007 - Mundial Mármores e Granitos Ltda
844.026/94 - Of. n° 249/2007 - Águas Minerais do Nordeste
Limitada
Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/artigo 47,
Inciso XVI, do C.M.- prazo para recolhimento: 30 dias, combinado
com exigência formalizada - prazo para atendimento: 10 dias. (4.59)
(4.70)
844.002/02 - Of. n° 253/2007 e 254/2007 - Investinor Investimentos Nordeste Ltda
JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
<!ID591647-0>
PORTARIA N o- 272, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 890270/2001, resolve:
Art. 1o Outorgar à SOCIEDADE NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. concessão para lavrar GNAISSE, no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, numa
área de 9,58ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a
2.185m, no rumo verdadeiro de 41°47'SW do ponto de Coordenadas
Geográficas: Lat. 22°50'36,8"S e Long. 43°16'31,2"W, e os lados a
partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 58,50m-W, 28,41m-S, 91m-W, 399,90m-S, 44m-W,
399,90m-N, 76m-W, 15m-S, 10m-E, 25,50m-S, 16,30m-E, 15m-S,
10m-E, 120m-S, 10m-E, 90m-S, 20m-W, 447,70m-S, 93,70m-E,
297,90m-N, 61,20m-E, 171,40m-N, 88,80m-E, 272,31m-N.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
.
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
<!ID592256-1>
RESOLUÇÃO Nº 158, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de
2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da
Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve:
I - DEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por atenderem aos requisitos do disposto na Resolução
CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999:
1) Processo n.º 71010.000459/2007-17 - ASSICON- ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE CONTAGEM - Contagem-MG - CNPJ:
05.051.657/0001-00
2) Processo n.º 71010.000538/2007-28 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO - Cacoal-RO - CNPJ: 05.836.225/0001-04
3) Processo n.º 71010.004166/2006-28 - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTO SANTO - Alto
Santo-CE - CNPJ: 07.851.955/0001-00
4) Processo n.º 71010.000470/2007-87 - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GRAJAÚ - Grajaú-MA
- CNPJ: 04.306.798/0001-55
5) Processo n.º 71010.004372/2006-38 - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEJUÇARA- APAE Pejuçara-RS - CNPJ: 07.088.240/0001-39
6) Processo n.º 71010.003158/2006-64 - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E MESTRE DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DORILÊO DE
PINA - Campo Grande-MS - CNPJ: 33.176.363/0001-31
7) Processo n.º 71010.003163/2006-77 - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E MESTRES DA ESCOLA MÚCIO TEIXEIRA JUNIOR Campo Grande-MS - CNPJ: 37.186.129/0001-46
8) Processo n.º 71010.003175/2006-00 - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNCIPAL CORONEL SEBASTIÃO LIMA - Campo Grande-MS - CNPJ: 33.153.073/0001-72
9) Processo n.º 71010.004564/2006-44 - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DR. MARIO VELLO SILVARES - Conceição da Barra-ES - CNPJ: 06.007.432/0001-00
10) Processo n.º 71010.003145/2006-95 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREDERICO
SOARES - Campo Grande-MS - CNPJ: 33.194.135/0001-94
11) Processo n.º 71010.003165/2006-66 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA LÚCIA
PASSARELLI - Campo Grande-MS - CNPJ: 33.176.165/0001-78
12) Processo n.º 71010.003168/2006-08 - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR NAGIB RASLAN - Campo Grande-MS - CNPJ: 24.630.220/0001-67
13) Processo n.º 71010.003101/2006-65 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
GONÇALINA FAUSTINA DE OLIVEIRA - Campo Grande-MS CNPJ: 00.118.796/0001-81
14) Processo n.º 71010.003154/2006-86 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SANTOS DUMONT - Campo Grande-MS - CNPJ: 33.176.223/0001-63
15) Processo n.º 71010.000237/2007-02 - ASSOCIAÇÃO
DOS MEMBROS DA IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR DE ARARUNA - Araruna-PR - CNPJ: 06.964.358/0001-10
16) Processo n.º 71010.000641/2004-25 - ASSOCIAÇÃO
MOGIANA OFICINA DOS APRENDIZES - AMOA - Mogi das
Cruzes-SP - CNPJ: 50.699.255/0001-62
17) Processo n.º 71010.003654/2006-18 - ASSOCIAÇÃO
VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO,
EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE - Lages-SC - CNPJ:
78.492.261/0001-63
18) Processo n.º 71010.000372/2007-40 - CENTRO DE
APOIO À INICIATIVAS COMUNITÁRIAS - CAICÓ - São PauloSP - CNPJ: 02.375.464/0001-08
19) Processo n.º 71010.000208/2007-32 - CENTRO DE
FORMACAO DIVINA PROVIDENCIA - Encruzilhada do Sul-RS CNPJ: 06.944.488/0001-91
20) Processo n.º 71010.003494/2006-15 - CENTRO ESPIRITA DEUS, LUZ E VERDADE - Salvador-BA - CNPJ:
13.941.398/0001-02
21) Processo n.º 71010.000088/2007-73 - CÍRCULO DE PAIS E
MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
TANCREDO NEVES - Itatiba do Sul-RS - CNPJ: 07.028.373/0001-10
22) Processo n.º 71010.004609/2006-81 - ESCOLA COMUNITÁRIA SUELY MARQUES - Belford Roxo-RJ - CNPJ:
04.028.147/0001-40
23) Processo n.º 71010.004812/2006-57 - IG - INSTITUTO
GÊNESIS - Vitória-ES - CNPJ: 05.283.515/0001-60
24) Processo n.º 71010.004000/2006-10 - LAR DA CRIANÇA MARCOS VALDIR MOROSO - Guaramirim-SC - CNPJ:
03.669.800/0001-98
25) Processo n.º 71010.002068/2005-75 - SANTUÁRIO ESTADUAL NOSSA SENHORA DO ROCIO - Paranaguá-PR - CNPJ:
06.293.465/0001-64
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
26) Processo n.º 71010.000544/2007-85 - SOCIEDADE DE
CULTURA ARTÍSTICA 22 DE NOVEMBRO - Paudalho-PE CNPJ: 24.132.037/0001-31
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 159, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de
2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da
Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve:
I - DEFERIR o pedido de CEAS (Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social) das seguintes entidades, por atender aos requisitos do disposto nos Decretos n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, n.º 2.536, de 06 de abril de 1998, e na Resolução
CNAS n.º 177, de 24 de agosto de 2000:
1) Processo n.º 71010.002426/2006-21 - AHIMSA - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PARA MÚLTIPLA DEFICIÊNCIA São Paulo-SP - CNPJ: 65.513.806/0001-29
2) Processo n.º 71010.003484/2006-71 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL SÃO JERÔNIMO - Campinas-SP CNPJ: 17.770.702/0001-57
3) Processo n.º 71010.003270/2006-03 - ASSOCIAÇÃO
CRIANÇA E FAMÍLIA - Salvador-BA - CNPJ: 02.920.944/000102
4) Processo n.º 71010.000333/2007-42 - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE DO ABAETÉ - São
Gonçalo do Abaeté-MG - CNPJ: 00.796.696/0001-04
5) Processo n.º 71010.002404/2006-61 - ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE TABULEIRO
DO NORTE - Tabuleiro do Norte-CE - CNPJ: 07.457.237/0001-45
6) Processo n.º 71010.000834/2007-29 - ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CHRISTOPHER SMITH - Belo Horizonte-MG - CNPJ:
16.745.861/0001-39
7) Processo n.º 71010.000348/2007-19 - CENTRO DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA - CERVAC - Recife-PE - CNPJ: 24.566.754/0001-71
8) Processo n.º 71010.003544/2006-56 - CENTRO FEMINISTA 8 DE MARÇO - Mossoró-RN - CNPJ: 40.772.568/0001-45
9) Processo n.º 71010.001981/2004-73 - COMISSÃO FÉ E
ESPERANÇA DA VILA PINHO - Belo Horizonte-MG - CNPJ:
26.388.470/0001-68
10) Processo n.º 71010.002288/2005-07 - CONFERÊNCIA
VICENTINA DE LAGES - Lages-SC - CNPJ: 84.956.416/0001-78
11) Processo n.º 71010.000596/2007-51 - CRECHE COMUNITÁRIA CRISTO OPERÁRIO - C.C.C.O - Belo Horizonte-MG CNPJ: 22.315.170/0001-06
12) Processo n.º 71010.001521/2003-64 - OBRA SOCIAL E
ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA - São José
dos Campos-SP - CNPJ: 57.539.322/0001-20
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 160, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de
2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da
Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve:
I - DEFERIR, simultaneamente, o pedido de REGISTRO,
com fundamento na Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e na
Resolução n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999, e o pedido de CEAS
(Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), com
fundamento nos Decretos n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, n.º
2.536, de 06 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n.º 177, de 24
de agosto de 2000, das seguintes entidades:
1) Processo n.º 71010.004181/2006-76 - CLUBE DE MÃES
E AMIGOS NOSSA SENHORA DE FATIMA - Ferros-MG - CNPJ:
22.114.003/0001-99
2) Processo n.º 71010.000984/2004-90 - FUNDAÇÃO LAR
DE EURÍPEDES - Sacramento-MG - CNPJ: 24.335.176/0001-62
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 161, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de
2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da
Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve:
I - DEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) às seguintes
entidades, por atenderem os requisitos legais constantes nos Decretos
n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, n.º 2.536, de 06 de abril de 1998,
e na Resolução CNAS n.º 177, de 24 de agosto de 2000:
1) Processo n.º 71010.001142/2005-36 - ABRIGO À VELHICE DESAMPARADA AUTA LOUREIRO MACHADO - AVEDALMA - Cariacica-ES - CNPJ: 27.400.928/0001-10
2) Processo n.º 71010.002543/2006-94 - ABRIGO DOS VELHINHOS DE TUBARÃO - SAVE - Tubarão-SC - CNPJ:
86.440.864/0001-40
1
3) Processo n.º 44006.001585/2003-51 - AÇÃO SOCIAL
JOÃO XXIII - Brasília-DF - CNPJ: 00.098.228/0001-66
4) Processo n.º 71010.000069/2005-85 - AÇÃO SOCIAL
PAROQUIAL DE INGLESES - Florianópolis-SC - CNPJ:
01.820.883/0001-49
5) Processo n.º 71010.001023/2004-01 - ALBERGUE NOTURNO NOSSO LAR - Loanda-PR - CNPJ: 78.195.971/0001-21
6) Processo n.º 71010.004694/2006-87 - AMPARO SANTA
CRUZ - ORIONÓPOLIS - Porto Alegre-RS - CNPJ:
92.808.617/0001-56
7) Processo n.º 71010.001216/2005-34 - ASILO PADRE
JOÃO ANESI - Campina Verde-MG - CNPJ: 17.814.534/0001-54
8) Processo n.º 71010.000748/2005-54 - ASILO PAROQUIAL FRANCISCO LIMA DE SOUZA DIAS - Arceburgo-MG CNPJ: 16.953.929/0001-75
9) Processo n.º 71010.000970/2006-38 - ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E BENEFICENTE NOVA LOURDES - Itajaí-SC CNPJ: 84.304.179/0001-60
10) Processo n.º 71010.000624/2003-15 - ASSOCIAÇÃO
BANESPIANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - São Paulo-SP - CNPJ:
51.933.299/0001-78
11) Processo n.º 44006.000805/2003-20 - ASSOCIAÇÃO
BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Santo
André-SP - CNPJ: 60.833.803/0001-59
12) Processo n.º 71010.001070/2005-27 - ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DE ITAPORÉ - Coronel Murta-MG - CNPJ:
21.025.580/0001-41
13) Processo n.º 71010.000485/2005-83 - ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DE PIRANGI - Pirangi-SP - CNPJ:
51.804.771/0001-72
14) Processo n.º 71010.000215/2005-72 - ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE TRANCREDO NEVES - Caucaia-CE - CNPJ:
10.487.718/0001-08
15) Processo n.º 71010.001373/2007-10 - ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA A PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS - ABRAÇO - Belo Horizonte-MG - CNPJ:
25.572.199/0001-53
16) Processo n.º 71010.000132/2005-83 - ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE PADRE PARAÍSO - ASCOPP - Padre ParaísoMG - CNPJ: 22.695.548/0001-36
17) Processo n.º 71010.000402/2005-56 - ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA IRENE CRUZ -ACIC - Missão Velha-CE - CNPJ:
06.740.419/0001-66
18) Processo n.º 71010.001147/2004-88 - ASSOCIAÇÃO
CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE CONCÓRDIA Concórdia-SC - CNPJ: 83.701.680/0001-06
19) Processo n.º 71010.000231/2004-84 - ASSOCIAÇÃO
DA CRECHE SAO CHARBEL - Petrópolis-RJ - CNPJ:
36.551.075/0001-08
20) Processo n.º 71010.001693/2004-19 - ASSOCIAÇÃO
DAS IRMÃS FRANCISCANAS DE CRAVINHOS - Cravinhos-SP CNPJ: 47.405.931/0001-33
21) Processo n.º 71010.001671/2003-78 - ASSOCIAÇÃO
DAS DAMAS DE CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DE
NITERÓI - Niterói-RJ - CNPJ: 30.143.036/0001-95
22) Processo n.º 71010.000184/2004-79 - ASSOCIAÇÃO
DE CARIDADE DE POUSO ALEGRE - Pouso Alegre-MG - CNPJ:
23.953.730/0001-02
23) Processo n.º 71010.000181/2005-16 - ASSOCIAÇÃO
DE CEGOS SANTA LUZIA - Belo Horizonte-MG - CNPJ:
17.219.122/0001-76
24) Processo n.º 71010.001387/2004-82 - ASSOCIAÇÃO
DE DIABÉTICOS DE BRASÍLIA - Brasília-DF - CNPJ:
03.495.249/0001-03
25) Processo n.º 71010.002620/2006-14 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SÃO
FRANCISCO DE PAULA - São Francisco de Paula-RS - CNPJ:
92.402.072/0001-83
26) Processo n.º 71010.000951/2006-10 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - Raul SoaresMG - CNPJ: 19.713.544/0001-29
27) Processo n.º 71010.001080/2006-43 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - Xanxerê-SC
- CNPJ: 83.009.720/0001-45
28) Processo n.º 71010.001128/2006-13 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE FLORESTAL - Florestal-MG - CNPJ: 00.215.385/0001-04
29) Processo n.º 71010.000397/2004-09 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE ADAMANTINA - Adamantina-SP - CNPJ: 44.920.478/0001-05
30) Processo n.º 71010.000127/2003-17 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE GOIANIA
- Goiânia-GO - CNPJ: 01.240.688/0001-40
31) Processo n.º 71010.001762/2006-56 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE GOIANIA
- Goiânia-GO - CNPJ: 01.240.688/0001-40
32) Processo n.º 71010.000475/2003-86 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE GOIOERÊ
- Goioerê-PR - CNPJ: 75.838.672/0001-70
33) Processo n.º 71010.002701/2004-44 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE JACOBINA - Jacobina-BA - CNPJ: 16.256.083/0001-14
34) Processo n.º 71010.002333/2006-04 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE LAGES Lages-SC - CNPJ: 82.793.944/0001-28
35) Processo n.º 71010.000291/2005-88 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE MANHUMIRIM - Manhumirim-MG - CNPJ: 18.393.173/0001-82
ISSN 1677-7042
43
36) Processo n.º 71010.000706/2005-13 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE NOVA
CANAÃ DO NORTE - Nova Canãa do Norte-MT - CNPJ:
37.500.303/0001-83
37) Processo n.º 71010.001145/2005-70 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE PALMITINHO - Palmitinho-RS - CNPJ: 92.405.083/0001-17
38) Processo n.º 71010.002571/2004-40 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE PONTA
PORÃ - Ponta Porã-MS - CNPJ: 03.889.086/0001-43
39) Processo n.º 71010.000299/2005-44 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE PRATÁPOLIS - Pratápolis-MG - CNPJ: 20.712.147/0001-11
40) Processo n.º 71010.000677/2005-90 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA
CECILIA DO PAVÃO - Santa Cecília do Pavão-PR - CNPJ:
85.430.080/0001-78
41) Processo n.º 71010.000010/2005-97 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE TORRES
- Torres-RS - CNPJ: 89.227.243/0001-70
42) Processo n.º 71010.000125/2005-81 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DUAS BARRAS - Duas Barras-RJ - CNPJ: 39.523.873/0001-14
43) Processo n.º 71010.000612/2005-44 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE - Soledade-RS CNPJ: 89.657.159/0001-97
44) Processo n.º 71010.000068/2005-31 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAE DE CAJURU Cajuru-SP - CNPJ: 52.389.590/0001-90
45) Processo n.º 71010.002095/2006-29 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BELA VISTA DO
PARAÍSO - Bela Vista do Paraíso-PR - CNPJ: 76.210.319/0001-03
46) Processo n.º 71010.000144/2004-27 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPINA
GRANDE - APAE - Campina Grande-PB - CNPJ: 70.097.894/000165
47) Processo n.º 71010.000282/2005-97 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO BOM APAE - Campo Bom-RS - CNPJ: 89.669.295/0001-05
48) Processo n.º 71010.002649/2004-26 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FARROUPILHA APAE - Farroupilha-RS - CNPJ: 87.836.508/0001-02
49) Processo n.º 71010.001005/2006-82 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INHAPIM - APAE
DE INHAPIM - Inhapim-MG - CNPJ: 01.974.296/0001-04
50) Processo n.º 71010.001235/2003-07 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITATIBA - APAE
- Itatiba-SP - CNPJ: 50.125.418/0001-01
51) Processo n.º 71010.001144/2005-25 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOAQUIM TÁVORA - Joaquim Távora-PR - CNPJ: 78.247.780/0001-66
52) Processo n.º 71010.000847/2005-36 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PASSA TEMPO APAE DE PASSA TEMPO - Passa Tempo-MG - CNPJ:
01.572.051/0001-50
53) Processo n.º 71010.000352/2003-45 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEDREIRA APAE - Pedreira-SP - CNPJ: 46.410.080/0001-54
54) Processo n.º 71010.000248/2004-31 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÔES - APAE - Santo Antônio das Missões-RS CNPJ: 91.554.022/0001-59
55) Processo n.º 71010.001598/2004-15 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUPACIGUARA APAE - Tupaciguara-MG - CNPJ: 23.098.924/0001-78
56) Processo n.º 71010.001111/2005-85 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE UMUARAMA APAE - Umuarama-PR - CNPJ: 78.187.085/0001-56
57) Processo n.º 71010.000222/2003-11 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS MONSENHOR PAULO - APAE - Monsenhor Paulo-MG - CNPJ: 19.107.754/0001-73
58) Processo n.º 71010.001488/2004-53 - ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - Pires do Rio-GO
- CNPJ: 02.486.587/0001-16
59) Processo n.º 71010.002572/2004-94 - ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÂO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE BORBOREMA - Borborema-SP - CNPJ:
51.807.535/0001-00
60) Processo n.º 71010.000925/2005-01 - ASSOCIAÇÃO
DOS CENTROS INTEGRADOS DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA ACIAC - Niterói-RJ - CNPJ: 27.776.277/0001-67
61) Processo n.º 71010.001715/2005-21 - ASSOCIAÇÃO
DOS DEFICIENTES VISUAIS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO
- Ribeirão Preto-SP - CNPJ: 02.500.153/0001-23
62) Processo n.º 71010.001644/2005-67 - ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DE ARACUÍ-AMA - Castelo-ES - CNPJ:
36.401.735/0001-74
63) Processo n.º 71010.000814/2005-96 - ASSOCIAÇÃO E
MOVIMENTO DE ASSISTÊNCIA AO INDIVÍDUO DEFICIENTE
- AMAI - Jaú-SP - CNPJ: 51.514.420/0001-27
64) Processo n.º 44006.004058/2000-11 - ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL E CARITATIVA (ASSEC) - Passo Fundo-RS CNPJ: 89.428.734/0001-80
65) Processo n.º 71010.002402/2004-18 - ASSOCIAÇÃO
FEMININA DE BAMBUÍ - AFB - Bambuí-MG - CNPJ:
01.354.552/0001-60
66) Processo n.º 71010.002097/2006-18 - ASSOCIAÇÃO
FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARIA
DOS ANJOS - Bandeirantes-PR - CNPJ: 75.624.916/0001-11
44
ISSN 1677-7042
67) Processo n.º 71010.000016/2004-83 - ASSOCIAÇÃO
FRANCISCANA DE EDUCAÇÃO AO CIDADÃO ESPECIAL AFECE - Curitiba-PR - CNPJ: 76.708.718/0001-07
68) Processo n.º 71010.000343/2006-05 - ASSOCIAÇÃO
IRMÃ CAVANIS - Castro-PR - CNPJ: 84.791.664/0001-06
69) Processo n.º 71010.002083/2004-32 - ASSOCIAÇÃO
JOINVILENSE PARA INTEGRAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS - AJIDEVI - Joinville-SC - CNPJ: 83.792.143/0001-00
70) Processo n.º 71010.002674/2005-91 - ASSOCIAÇÃO
LUIZAS DE MARILLAC - Paraguaçu Paulista-SP - CNPJ:
53.639.696/0001-67
71) Processo n.º 71010.002092/2004-23 - ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO DA COMPANHIA DE MARIA ANECOM - São Paulo-SP - CNPJ: 33.646.704/0001-95
72) Processo n.º 71010.002366/2004-84 - ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE ATÍLIO VIVACQUA - Atilio Vivacqua-ES CNPJ: 36.403.574/0001-58
73) Processo n.º 71010.000688/2004-99 - ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE DUQUE DE CAXIAS - Duque de Caxias-RJ CNPJ: 27.214.386/0001-90
74) Processo n.º 71010.003090/2003-71 - ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE NITERÓI - Niterói-RJ - CNPJ: 30.100.499/000170
75) Processo n.º 71010.002573/2004-39 - ASSOCIAÇÃO
PROMOCIONAL SANTO ANTÔNIO DE JUQUITIBA - APROJ Juquitiba-SP - CNPJ: 51.252.765/0001-50
76) Processo n.º 71010.000098/2005-47 - ASSOCIAÇÃO
RECREATIVA DE SOLONÓPOLE - ARS - Solonópole-CE - CNPJ:
05.674.262/0001-55
77) Processo n.º 71010.000630/2005-26 - ASSOCIAÇÃO
SANTO ANGELENSE LAR DO MENINO - Santo Ângelo-RS CNPJ: 89.931.711/0001-93
78) Processo n.º 71010.000648/2005-28 - ASSOCIAÇÃO
SÃO JOSÉ DE ASSISTÊNCIA AOS MENORES DE ARAPOTI Arapoti-PR - CNPJ: 77.132.223/0001-37
79) Processo n.º 71010.001617/2004-11 - ASSOCIAÇÃO
UNIÃO DAS FAMÍLIAS - São Gonçalo do Amarante-CE - CNPJ:
11.768.033/0001-00
80) Processo n.º 71010.001561/2005-78 - CAMINHO DO
SENHOR - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 28.007.771/0001-20
81) Processo n.º 71010.000293/2005-77 - CÁRITAS DE
CLEVELÂNDIA - Clevelândia-PR - CNPJ: 77.496.263/0001-68
82) Processo n.º 71010.000686/2005-81 - CASA DA
CRIANÇA "OGUM BEIRA - MAR" - Barretos-SP - CNPJ:
51.808.194/0001-97
83) Processo n.º 71010.001872/2005-37 - CASA DA
CRIANÇA DE BROTAS - Brotas-SP - CNPJ: 45.774.924/0001-83
84) Processo n.º 71010.000510/2005-29 - CASA DA
CRIANÇA DE GUARÁ - Guará-SP - CNPJ: 45.331.998/0001-45
85) Processo n.º 71010.004638/2006-42 - CASA DA
CRIANÇA DE LEME CECÍLIA DE SOUZA QUEIROZ - Leme-SP
- CNPJ: 51.382.471/0001-42
86) Processo n.º 71010.001846/2004-28 - CASA DA
CRIANÇA PÃO DE SANTO ANTÔNIO - Brasília-DF - CNPJ:
00.093.716/0001-80
87) Processo n.º 71010.001737/2005-91 - CASA DA VOVÓ
SALENSE - Sales Oliveira-SP - CNPJ: 54.918.800/0001-15
88) Processo n.º 71010.000523/2005-06 - CASA DE MENINOS WENCESLAU NETO - Itajubá-MG - CNPJ:
21.040.498/0001-96
89) Processo n.º 71010.002664/2006-36 - CASA DE MISERICÓRDIA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - Cornélio Procópio-PR
- CNPJ: 76.256.064/0001-10
90) Processo n.º 71010.000709/2006-38 - CASA DE REPOUSO BOM PASTOR - Campinas-SP - CNPJ: 51.909.273/000194
91) Processo n.º 71010.001896/2006-77 - CASA DOS VELHOS DE QUATÁ - Quatá-SP - CNPJ: 47.609.185/0001-08
92) Processo n.º 71010.001967/2005-51 - CASAS DE BETÂNIA - Ribeirão Preto-SP - CNPJ: 55.999.296/0001-98
93) Processo n.º 71010.000974/2006-16 - CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM SANTA LÚCIA - Campinas-SP - CNPJ:
54.153.598/0001-88
94) Processo n.º 71010.000260/2005-27 - CENTRO DE ESTIMULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INFANTIL - CEDI - Fortaleza-CE - CNPJ: 41.572.249/0001-59
95) Processo n.º 71010.000130/2006-75 - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - PR - Curitiba-PR - CNPJ:
76.610.591/0001-80
96) Processo n.º 71010.000830/2005-89 - CENTRO DE
TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS POPULARES - CETAP - Passo
Fundo-RS - CNPJ: 90.617.788/0001-72
97) Processo n.º 71010.000903/2005-32 - CENTRO INFANTIL RECANTO DA CRIANÇA - Betim-MG - CNPJ:
19.133.859/0001-05
98) Processo n.º 71010.001003/2006-93 - CENTRO PROMOCIONAL NOSSA SENHORA DA VISITAÇÃO - Campinas-SP CNPJ: 46.044.467/0001-34
99) Processo n.º 71010.000838/2005-45 - CENTRO SOCIAL E CULTURAL EVANGÉLICO BETEL - Pelotas-RS - CNPJ:
92.239.466/0001-62
100) Processo n.º 71010.002955/2003-81 - CÍRCULO DE
AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE SANTOS - CAMPS Santos-SP - CNPJ: 58.253.667/0001-86
101) Processo n.º 71010.001360/2003-17 - COLÉGIO SANTOS DUMONT - Santos Dumont-MG - CNPJ: 17.745.910/0001-04
102) Processo n.º 71010.002100/2004-31 - COLIBRÍ - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EXCEPCIONAL - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 30.499.420/0001-25
1
103) Processo n.º 71010.000945/2005-73 - COLMEIA INSTITUIÇÃO A SERVICO DA JUVENTUDE - São Paulo-SP CNPJ: 61.574.786/0001-45
104) Processo n.º 44006.001392/2003-09 - COMISSARIADO FRANCISCANO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DO
BRASIL - Araguari-MG - CNPJ: 16.829.384/0001-90
105) Processo n.º 71010.000490/2005-96 - CONFERÊNCIA
SÃO VICENTE DE PAULO SÃO JOSÉ - Cruz Alta-RS - CNPJ:
89.129.324/0001-38
106) Processo n.º 71010.001889/2005-94 - CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DAS NEVES - Teófilo
Otoni-MG - CNPJ: 22.057.491/0001-40
107) Processo n.º 71010.000735/2004-02 - CONSELHO
CENTRAL DE SANTOS DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE
PAULO - Santos-SP - CNPJ: 58.236.456/0001-35
108) Processo n.º 71010.001167/2006-11 - CRECHE CASINHA DA VOVÓ - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 19.714.641/000136
109) Processo n.º 71010.001523/2005-15 - CRECHE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - CNSC - Foz do Iguaçu-PR CNPJ: 77.804.615/0001-03
110) Processo n.º 71010.001128/2003-71 - EDUCANDÁRIO
DOM SILVÉRIO - Cataguases-MG - CNPJ: 17.703.307/0001-51
111) Processo n.º 71010.001736/2005-47 - ESCOLA AMBULATÓRIO PADRE JOÃO MARIA - Natal-RN - CNPJ:
08.342.974/0001-65
112) Processo n.º 71010.002261/2003-44 - ESCOLA ESPECIAL PROFESSOR ALFREDO DUB - Pelotas-RS - CNPJ:
87.393.229/0001-11
113) Processo n.º 71010.000947/2003-09 - FRATERNIDADE ECLÉTICA ESPIRITUALISTA UNIVERSAL - Santo Antônio
do Descoberto-GO - CNPJ: 02.288.017/0001-11
114) Processo n.º 71010.000859/2006-41 - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE GOIÁS - Goiânia-GO - CNPJ:
01.405.794/0001-36
115) Processo n.º 71010.002100/2005-12 - FUNDAÇÃO
FREDERICO OZANAN DE ITAÚNA - Itaúna-MG - CNPJ:
20.654.927/0001-52
116) Processo n.º 71010.002111/2003-31 - HOSPITAL CÉSAR LEITE - Manhuaçu-MG - CNPJ: 22.263.081/0001-55
117) Processo n.º 71010.001126/2004-62 - HOSPITAL E
MATERNIDADE DONA LISETTE - Taió-SC - CNPJ:
86.324.860/0001-04
118) Processo n.º 71010.001734/2004-77 - HOSPITAL INFANTIL DR. JOÃO SOARES - João Pessoa-PB - CNPJ:
09.114.364/0001-77
119) Processo n.º 71010.001547/2003-11 - HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS - Cachoeiro de Itapemirim-ES CNPJ: 27.192.590/0001-58
120) Processo n.º 71010.002050/2003-10 - INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO - Engenheiro Coelho-SP - CNPJ:
43.586.056/0001-82
121) Processo n.º 71010.002357/2003-11 - INSTITUTO
DOM BOSCO - São Paulo-SP - CNPJ: 60.802.154/0001-29
122) Processo n.º 71010.000876/2006-89 - INSTITUTO
EDUCACIONAL TERESA MARTIN - São Paulo-SP - CNPJ:
63.083.869/0001-67
123) Processo n.º 71010.001050/2003-94 - INSTITUTO PIO
XII - Quatro Barras-PR - CNPJ: 75.797.282/0001-07
124) Processo n.º 71010.000771/2003-87 - INSTITUTO SALESIANO DOM BOSCO - Americana-SP - CNPJ: 44.679.207/000100
125) Processo n.º 71010.000697/2005-61 - INSTITUTO
SANTA ROSÁLIA - ISR - Guarulhos-SP - CNPJ: 52.370.970/000182
126) Processo n.º 71010.000921/2006-03 - IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE POPULINA - Populina-SP - CNPJ: 65.713.471/0001-92
127) Processo n.º 71010.002157/2003-50 - IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS - Valinhos-SP - CNPJ: 46.056.487/0001-25
128) Processo n.º 71010.001056/2006-12 - IRMANDADE
DE MISERICÓRDIA DE SERTÃOZINHO - Sertãozinho-SP - CNPJ:
71.326.292/0001-03
129) Processo n.º 71010.000901/2006-24 - LAR BENEFICENTE CELINA - Votuporanga-SP - CNPJ: 49.073.265/0001-09
130) Processo n.º 71010.001162/2006-98 - LAR DONATO
FLORES - Tatuí-SP - CNPJ: 72.196.256/0001-27
131) Processo n.º 71010.001944/2005-46 - LAR DOS VELHINHOS SÃO SEBASTIÃO - Piraúba-MG - CNPJ:
26.120.493/0001-97
132) Processo n.º 71010.001151/2005-27 - LAR DOS VELHOS DE CONSERVATÓRIA - Valença-RJ - CNPJ:
29.076.627/0001-08
133) Processo n.º 71010.002118/2004-33 - LAR DOS VELHOS SÃO VICENTE DE PAULO DE PRESIDENTE BERNARDES - Presidente Bernardes-SP - CNPJ: 49.847.197/0001-98
134) Processo n.º 71010.002324/2005-24 - LAR INFANTIL
MARÍLIA BARBOSA - Cambé-PR - CNPJ: 78.302.650/0001-89
135) Processo n.º 71010.004627/2006-62 - LAR PEDRO
RICHARD - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 42.244.293/0001-00
136) Processo n.º 71010.000665/2005-65 - LAR SÃO
FRANCISCO DE ASSIS DE MOJI-MIRIM - Moji-Mirim-SP CNPJ: 51.870.772/0001-15
137) Processo n.º 71010.000089/2005-56 - LAR SÃO VICENTE DE PAULO - Nuporanga-SP - CNPJ: 53.214.052/0001-27
138) Processo n.º 71010.001169/2006-18 - LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE OURO PRETO - Ouro Preto-MG - CNPJ:
23.068.737/0001-41
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
139) Processo n.º 71010.002582/2004-20 - LAR UBAENSE
DE PROTEÇÃO E AMPARO AO MENOR - LUPAM - Ubá-MG CNPJ: 20.317.087/0001-32
140) Processo n.º 71010.001138/2006-59 - MATERNIDADE
DO POVO - Belém-PA - CNPJ: 04.933.933/0001-92
141) Processo n.º 71010.001042/2004-29 - MOVIMENTO
ASSISTENCIAL BARBOSENSE - MAB - Carlos Barbosa-RS CNPJ: 94.728.474/0001-06
142) Processo n.º 71010.000253/2004-44 - MOVIMENTO
DE ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA - MOC - Feira de SantanaBA - CNPJ: 16.260.713/0001-24
143) Processo n.º 71010.002809/2004-37 - OBRA DE DEFESA DA INFÂNCIA POBRE - ODIP - Gravatá-PE - CNPJ:
10.313.674/0001-08
144) Processo n.º 71010.001442/2005-15 - OBRA FILANTRÓPICA E MISSIONÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BETÂNIA - Ferraz de Vasconcelos-SP - CNPJ: 47.295.795/0001-76
145) Processo n.º 71010.001944/2004-65 - OBRA SOCIAL
MADRE GERTRUDES - Belo Horizonte-MG - CNPJ:
17.467.150/0001-02
146) Processo n.º 44006.002601/2002-42 - OBRA SOCIAL
NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA Guaratinguetá-SP - CNPJ: 48.555.775/0001-50
147) Processo n.º 71010.001893/2006-33 - OBRA SOCIAL
SANTA RITA DE CÁSSIA - São Paulo-SP - CNPJ:
47.090.162/0001-21
148) Processo n.º 71010.000820/2005-43 - OBRAS SOCIAIS SÃO JOSÉ - OSSJ - Patrocínio-MG - CNPJ:
22.224.125/0001-38
149) Processo n.º 71010.002300/2005-75 - PARQUE FREDERICO OZANAN DE PEREIRA BARRETO - Pereira Barreto-SP CNPJ: 53.970.836/0001-85
150) Processo n.º 71010.002318/2004-96 - PROMOÇÃO
MISSIONÁRIA DA VIDA E DA PAZ - PROVPAZ - Belém-PA CNPJ: 03.480.208/0001-43
151) Processo n.º 71010.000632/2005-15 - RECANTO VICENTINO - ABRIGO PARA VELHOS - Duartina-SP - CNPJ:
54.703.004/0001-65
152) Processo n.º 71010.002472/2003-87 - SANATÓRIO
ESPÍRITA DE ANÁPOLIS - Anápolis-GO - CNPJ: 01.029.180/000105
153) Processo n.º 71010.004635/2006-17 - SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE SÃO SIMÃO - São Simão-SP - CNPJ:
71.071.666/0001-89
154) Processo n.º 71010.003097/2003-92 - SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA MARIA ANTONIETA - Goioerê-PR - CNPJ:
75.887.471/0001-62
155) Processo n.º 71010.002029/2004-97 - SECRETARIADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JUVENÓPOLIS - Maceió-AL CNPJ: 12.183.968/0001-80
156) Processo n.º 71010.000988/2005-59 - SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ - SASSOM - Maracaí-SP - CNPJ: 49.896.574/0001-89
157) Processo n.º 71010.003086/2003-11 - SERVIÇO DE
OBRAS SOCIAIS - S.O.S. - Sorocaba-SP - CNPJ: 71.864.805/000121
158) Processo n.º 71010.000273/2005-04 - SERVIÇO DE
OBRAS SOCIAIS-SOS - Araxá-MG - CNPJ: 16.909.202/0001-90
159) Processo n.º 71010.000878/2004-14 - SERVIÇO DE
PROTEÇÃO À CRIANÇA - SPC - Taubaté-SP - CNPJ:
72.299.001/0001-90
160) Processo n.º 71010.002221/2006-45 - SHALOM - ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DO JARDIM GUARUJÁ - CascavelPR - CNPJ: 78.674.603/0001-66
161) Processo n.º 71010.004685/2006-96 - SOCIEDADE
AMIGOS DE MENDES - Mendes-RJ - CNPJ: 28.574.762/0001-10
162) Processo n.º 71010.001058/2005-12 - SOCIEDADE
BATISTA DE BENEFICÊNCIA TABEA - Ijuí-RS - CNPJ:
91.986.125/0001-98
163) Processo n.º 71010.002547/2004-19 - SOCIEDADE
BENEFICENTE SAPIRANGUENSE - Sapiranga-RS - CNPJ:
97.279.350/0001-70
164) Processo n.º 71010.001010/2006-95 - SOCIEDADE
BENFEITORA DE JAGUARÉ - São Paulo-SP - CNPJ:
62.852.892/0001-06
165) Processo n.º 44006.001337/2003-19 - SOCIEDADE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL "DEUS PROVERA"
(SASEDEP) - Joinville-SC - CNPJ: 83.096.958/0001-55
166) Processo n.º 71010.001325/2004-71 - SOCIEDADE DE
SÃO VICENTE DE PAULO - Passos-MG - CNPJ: 23.280.084/000160
167) Processo n.º 71010.000717/2004-12 - SOCIEDADE
FRANCO-BRASILEIRA - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ:
33.543.356/0001-20
168) Processo n.º 71010.002312/2004-19 - SOCIEDADE
HOSPITALAR COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE NONOAÍ Nonoai-RS - CNPJ: 90.894.221/0001-43
169) Processo n.º 71010.000701/2004-18 - SOCIEDADE ISRAELITA BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÃO, RECONSTRUÇÃO
E TRABALHO - ORT - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 34.033.852/000105
170) Processo n.º 71010.000695/2003-18 - SOCIEDADE
MANTENEDORA DO HOSPITAL REGIONAL DE JATAÍ - JataíGO - CNPJ: 02.248.417/0001-01
171) Processo n.º 71010.000818/2005-74 - UNIÃO DE CEGOS DOM PEDRO II-UNICEP - Vila Velha-ES - CNPJ:
27.568.302/0001-17
172) Processo n.º 71010.001446/2006-84 - UNIÃO JUSSARENSE DE PROMOÇÃO DO MENOR E DO ADOLESCENTE
CARENTE E ABANDONADO E DE DEFESA DA VIDA - UNIVIDA - Jussara-GO - CNPJ: 26.867.804/0001-86
173) Processo n.º 71010.000429/2005-49 - UNIDADE ASSISTENCIAL DO NÚCLEO SAMAÚMA LAR SAMA - São PauloSP - CNPJ: 53.498.028/0001-67
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
ISSN 1677-7042
45
<!ID592256-2>
RESOLUÇÃO Nº 162, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de
2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da
Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve:
I - DEFERIR o requerimento da(s) entidade(s) abaixo relacionadas, regularmente registrada(s) no CNAS, declarando que a
natureza dos bens recebidos, por doação, se destinam aos objetivos
previstos na Lei Orgânica da Assistência Social:
1) Processo n.º 71010.001727/2007 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO ROQUE - Curitiba - PR- Importação - CNPJ:
80.790.421/0001-00
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 163, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de
2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da
Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º - Deliberar sobre os pedidos das entidades abaixo, em Grau
de RECONSIDERAÇÃO, com base nos seguintes dispositivos: Registro Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31, de 24
de fevereiro de 1999; Recadastramento - Lei n.º 8.909, de 06 de julho de
1994, Lei n.º 9.429, de 26 de dezembro de 1996 e Resolução CNAS n.º 47,
de 07 de julho de 1994; Concessão ou Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro
de 1993, Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, Decreto n.º 2.536, de
06 de abril de 1998, e Resolução CNAS n.º 177, de 28 de agosto de 2000.
Art. 2º - Reconsiderar a decisão anterior e DEFERIR os
pedidos das entidades abaixo relacionadas:
1) Processo n.º 44006.005528/2000-18 - HOSPITAL ANA
NERY SANTA CRUZ DO SUL - Santa Cruz do Sul-RS - CNPJ:
95.422.358/0001-19
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social
2) Processo n.º 44006.005565/2000-36 - HOSPITAL BENEFICENTE SÃO MATEUS DE CAARAPÓ - Caarapó-MS - CNPJ:
03.153.806/0001-08
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social
3) Processo n.º 71010.003042/2003-82 - INSTITUTO DE
ARTES E OFÍCIOS DIVINA PROVIDÊNCIA - Rio de Janeiro-RJ CNPJ: 33.612.128/0001-65
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social
4) Processo n.º 44006.003604/2000-15 - SOCIEDADE BENEFICENTE DE MIRANDA - Miranda-MG - CNPJ:
03.343.654/0001-06
Assunto: Registro e Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 164, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de
2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da
Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve:
I - DEFERIR o pedido de REGISTRO, com fundamento na
Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e na Resolução n.º 31, de
24 de fevereiro de 1999, e INDEFERIR o pedido de CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), com fundamento nos Decretos n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, n.º 2.536,
de 06 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n.º 177, de 24 de
agosto de 2000, das seguintes entidades:
1) Processo n.º 71010.000298/2004-19 - ASSSOCIAÇÃO
ASSISTENCIAL HORIZONTE - Campo Grande-MS - CNPJ:
04.644.810/0001-31 - Motivo: Por não atender ao Inciso VIII, art. 4º
da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios
de 2001, 2002 e 2003, assinados pelo representante legal da entidade
e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade);
Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de 2001, assinados por técnico
registrado no Conselho Regional de Contabilidade).
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 165, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de
2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da
Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve:
I - ARQUIVAR as Representações Fiscais oferecidas pelo
Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do disposto no art.
o
o
7 , § 2 , do Decreto n.º 2.536, de 06 de abril de 1998, em desfavor
das seguintes entidades:
1)
Processos
n.º
71010.002743/2004-85,
00000.044494/1965-50, 28984.019297/1995-12, 44006.005572/199724 e 44006.002035/2002-79 - ASSOCIAÇÃO DAS FREIRAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVÁRIO - Belo
Horizonte-MG - CNPJ: 17.218.736/0001-33
Decisão: ARQUIVAR a Representação Fiscal, procedendo-se
à MANUTENÇÃO do Registro, referente ao processo n.°
28982.019297/1995-12, à MANUTENÇÃO do CEAS, referente ao
processo n.° 44006.005572/1997-24 e o INDEFERIMENTO do pedido de Renovação do CEAS, referente ao processo n.°
44006.002035/2002-79, por não atender ao art. 5°, § 2° do Decreto
n.° 2.536/98 e ao art. 4°, § 3° da Resolução n.° 177/2000.
2)
Processos
n.º
71010.002199/2004-71,
71010.002202/2004-57, 71010.002713/2003-98, 44006.004857/200014 - CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE VILA
PRUDENTE - São Paulo-SP - CNPJ: 61.876.868/0001-44
Decisão: ARQUIVAR as Representações Fiscais n.º
71010.002199/2004-71 e 71010.002202/2004-57, procedendo-se o
DEFERIMENTO do pedido de Renovação do CEAS, dos processos
n.º
44006.004857/2000-14;
71010.002713/2003-98
e
71010.004448/2006-25.
3)
Processos
n.º
71010.000180/2006-52,
71010.000181/2006-05, 71010.000183/2006-96, 71010.003039/200610, 71010.001172/2003-81 e 44006.002401/2000-01 - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DE SÃO PAULO - ACM - São Paulo-SP
- CNPJ: 60.982.576/0001-23
Decisão: ARQUIVAR as Representações Fiscais n.°
71010.000180/2006-52,
71010.000181/2006-050
e
71010.000183/2006-96, procedendo-se a MANUTENÇÃO da Renovação do CEAS, referente ao processo n.° 71010.001172/2003-81, o
DEFERIMENTO da Renovação do CEAS, referente ao processo n.°
71010.003039/2006-10.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 166, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de
2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da
Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve:
I - INDEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por não atenderem aos requisitos do disposto na Resolução
CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999:
1) Processo n.º 71010.000751/2003-14 - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE JACINTA - Teresina-PI - CNPJ: 86.840.055/000125 - Motivo: Por não atender ao Art. 2 da Resolução n.° 31/99 (Poderão obter
registro no Conselho Nacional de Assistência Social as entidades que, sem fins
lucrativos, promovam: I - a proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - ações
de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas
portadoras de deficiência; IV - a integração ao mercado de trabalho; V - a assistência educacional ou de saúde; VI - o desenvolvimento da cultura; VII - o
atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência
Social e a defesa e garantia de seus direitos); Art. 2° da Lei n.° 8.742/93 - LOAS
(A assistência social tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à
infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação
e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício
mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir
meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família).
2) Processo n.º 71010.003457/2006-07 - FUNDAÇÃO SEARA DA PAZ - Feira de Santana-BA - CNPJ: 00.709.599/0001-37 Motivo: Por não atender ao Inciso I, art. 3º da Resolução n.º 31/99
(apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo: "aplica suas receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais") e Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo:
"destina, em seus atos constitutivos em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública").
3) Processo n.º 71010.001082/2004-71 - MOVIMENTO
SORRIO - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 00.920.930/0001-63 - Motivo:
Por não atender ao Inciso I, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar
em seu Estatuto o seguinte dispositivo: "aplica suas receitas, rendas,
rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais"); Inciso III, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo: "não percebem seus
diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente,
por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou
atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos"); Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu
Estatuto o seguinte dispositivo: "destina, em seus atos constitutivos em
caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente à
entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública").
4) Processo n.º 71010.002477/2004-91 - SOCIEDADE AMIGOS DO CUMBUCO - Caucaia-CE - CNPJ: 00.719.596/0001-84 Motivo: Por não atender ao Inciso III, art. 4º da Resolução n.º 31/99
(apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de
Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito
Federal).
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 167, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de
2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da
Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve:
I - INDEFERIR o pedido de CEAS (Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social) das seguintes entidades, por não
atender aos requisitos do disposto nos Decretos n.º 752, de 16 de
fevereiro de 1993, n.º 2.536, de 06 de abril de 1998, e na Resolução
CNAS n.º 177, de 24 de agosto de 2000:
1) Processo n.º 71010.001711/2006-24 - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE LAGOA
DOURADA - Lagoa Dourada-MG - CNPJ: 04.448.905/0001-80 Motivo: Por não atender ao Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00
e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais do exercício de 2004, assinados pelo representante legal da
entidade e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar documento de inscrição da entidade
no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no
Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal).
2) Processo n.º 44006.003185/2000-94 - CONSELHO METROPOLITANO DE SÃO PAULO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - São Paulo-SP - CNPJ: 62.261.144/0001-59 Motivo: Por não atender ao Inciso I art. 4º da Resolução n.º 177/00
(apresentar requerimento - modelo fornecido pelo CNAS -, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da
entidade, rubricado em todas as folhas do formulário); Inciso V, art.
4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar relatórios de atividades dos
exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal
da entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS); Inciso VIII,
art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º
2.536/98 (apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos
exercícios de 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da
entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV,
art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens
e aplicações de recursos, dos exercícios de 1998 e 1999, assinados
por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade).
3) Processo n.º 71010.002498/2006-78 - FUNDAÇÃO NINHO - Parnaíba-PI - CNPJ: 11.651.114/0001-18 - Motivo: Por não
atender ao Inciso I, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar requerimento - modelo fornecido pelo CNAS -, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade, rubricado em todas as folhas do formulário); Alínea "a", Inciso V, art.
3º da Resolução n.º 177/2000 e inciso IV, art. 3º do Decreto n.º
2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre:
"aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado
operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais"); Alínea "e", Inciso
V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º
2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobe: "destinação dos bens e eventual patrimônio remanescente em caso de
dissolução ou extinção da entidade, os quais deverão ser transferidos
a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública"); Inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar documento de inscrição da entidade
no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no
Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal); Item "a", § 1º, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia autenticada da escritura de sua
instituição devidamente registrada no cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas ou Lei de sua criação) e Inciso IX, art. 4º da
Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo das principais
práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das
despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento
gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração
dos gastos e despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos
exercícios de 2003, 2004 e 2005).
4) Processo n.º 71010.001445/2005-59 - INSTITUTO DE
DIFUSÃO ESPÍRITA - Araras-SP - CNPJ: 44.220.101/0001-43 Motivo: Por não atender ao Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98
(aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta
proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de
aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não
integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas
nos exercícios de 2002, 2003 e 2004).
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 168, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de
2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da
Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve:
I - INDEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) às seguintes
entidades, por atenderem os requisitos legais constantes nos Decretos
n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, n.º 2.536, de 06 de abril de 1998,
e na Resolução CNAS n.º 177, de 24 de agosto de 2000:
1) Processo n.º 71010.003181/2003-14 - ASSOCIAÇÃO ESCOLAR GASPAR SILVEIRA MARTINS - Venâncio Aires-RS - CNPJ:
98.595.648/0001-52 - Motivo: Por não atender ao Inciso X, art. 4º da
Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência
Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência
Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal).
46
ISSN 1677-7042
2) Processo n.º 71010.000025/2005-55 - CASA DO VELHO
ASSISTENCIAL E DIVULGADORA - CAVADI - Rio de Janeiro-RJ
- CNPJ: 34.260.877/0001-33 - Motivo: Por não atender ao Inciso III,
art. 4º da Resolução n.º 31/99 (apresentar documento de inscrição da
entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver,
ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de
Assistência Social do Distrito Federal).
3) Processo n.º 44006.001459/2002-16 - FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS - Rio
de Janeiro-RJ - CNPJ: 29.262.052/0001-18 - Motivo: Por não atender
ao Alínea "a", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/2000 e inciso IV,
art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo
que rege sobre: "aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na
manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais");
Alínea "e", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art.
3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo
que rege sobe: "destinação dos bens e eventual patrimônio remanescente em caso de dissolução ou extinção da entidade, os quais
deverão ser transferidos a outra entidade congênere, registrada no
CNAS, ou a entidade pública"); Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º
177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços
patrimoniais dos exercícios de 1999, 2000 e 2001, assinados pelo
representante legal da entidade e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII, art. 4º da Resolução n.º 177/00
e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrativos
do resultado dos exercícios de 1999, 2000 e 2001, assinados pelo
representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho
Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º
177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de
1999, assinados por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art.
4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de
apuração do total das receitas, das despesas, das gratuidades, público
alvo beneficiado com atendimento gratuito, doações, aplicações de
recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 1999 e 2000);
Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade
Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça).
4) Processo n.º 44006.002657/1997-79 - FUNDAÇÃO ATENEU CACHOEIRENSE - Cachoeiro de Itapemirim-ES - CNPJ:
27.181.825/0001-06 - Motivo: Por não atender ao Art. 2º, inciso IV
do Decreto 752/93 (A entidade não comprovou, no exercício de 1994,
a aplicação de pelo menos 20%(vinte por cento) da receita proveniente de vendas de bens e serviços e de contribuições operacionais
em gratuidade; Art. 9º, § 3º da Lei 8.742/1993 - LOAS (A entidade
não comprovou estar previamente inscrita no Conselho Municipal de
Assitência Social).
5) Processo n.º 44006.001659/2002-79 - FUNDAÇÃO HILTON ROCHA - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 19.266.675/0001-05 Motivo: Por não atender ao Inciso I, art. 4º da Resolução n.º 177/00
(apresentar requerimento - modelo fornecido pelo CNAS -, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da
entidade, rubricado em todas as folhas do formulário); Inciso VI, art.
4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 1999, 2000, 2001,
assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado no
Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII, art. 4º da Resolução
n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar
demonstrativos do resultado dos exercícios de 1999, 2000 e 2001,
assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado
no Conselho Regional de Contabilidade); § 2º, art. 5º do Decreto n.º
2.536/98 (apresentar demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditada); Item "a", § 1º, art. 4º da Resolução n.º 177/00
(apresentar cópia autenticada da escritura de sua instituição devidamente registrada no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
ou Lei de sua criação); Item "b", § 1º, art. 4º da Resolução n.º 177/00
(apresentar comprovante da aprovação do estatuto, bem como de suas
respectivas alterações, se houver pelo Ministério Público).
6) Processo n.º 71010.002418/2004-12 - GRUPO DE PACIENTES ARTRÍTICOS DE GOIÁS - GRUPAGO - Goiânia-GO CNPJ: 73.892.697/0001-26 - Motivo: Por não atender ao Inciso I, art.
4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar requerimento - modelo fornecido pelo CNAS -, devidamente preenchido, datado e assinado pelo
representante legal da entidade, rubricado em todas as folhas do
formulário); Inciso II, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar
cópia autenticada do estatuto registrado no Cartório de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas, onde o Cartório deverá apor o carimbo de
registro em todas as folhas do estatuto ou emitir certidão que o
declare registrado); Alínea "a", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º
177/2000 e inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em
seu Estatuto dispositivo que rege sobre: "aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no
território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus
objetivos institucionais"); Alínea "d", Inciso V, art. 3º da Resolução
n.º 177/00 e inciso VIII, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar
em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: "não perceberem seus
diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente,
por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou
atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos"); Alínea "e", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e
inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto
dispositivo que rege sobe: "destinação dos bens e eventual patrimônio
remanescente em caso de dissolução ou extinção da entidade, os quais
deverão ser transferidos a outra entidade congênere, registrada no
CNAS, ou a entidade pública"); Inciso III, art. 4º da Resolução n.º
177/00 (apresentar cópia da ata de eleição dos membros da atual
diretoria, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas); Inciso IV, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentação da declaração assinada pelo dirigente, de que a entidade está
1
em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, relacionando os membros da diretoria - nome, cargo,
CPF/MF, endereço); Inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso
II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar documento de inscrição
da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se
houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal); Inciso XII, art. 4º da
Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça); Inciso
XI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia autenticada e
atualizada do CNPJ); Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar relatórios de atividades dos exercícios de 2001, 2002 e 2003,
assinados pelo representante legal da entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS); Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e
inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 2001, 2002 e 2003, assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII, art. 4º da Resolução n.º 177/00
e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrativos
do resultado dos exercícios de 2001, 2002 e 2003, assinados pelo
representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho
Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º
177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios de 2001, 2002
e 2003, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico
registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art.
4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos
exercícios de 2001, 2002 e 2003, assinados por técnico registrado no
Conselho Regional de Contabilidade); Inciso IX, art. 4º da Resolução
n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas
explicativas, evidenciando o resumo das principais práticas contábeis
e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das
gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e
despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de
2001, 2002 e 2003); Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta
proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de
aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não
integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas
nos exercícios de 2001, 2002 e 2003).
7) Processo n.º 71010.001361/2003-53 - HOSPITAL DE MISERICÓRDIA DE SANTOS DUMONT - Santos Dumont-MG CNPJ: 24.573.438/0001-27 - Motivo: Por não atender ao Inciso IV,
Art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: "aplicação das receitas, rendas, rendimentos
ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional,
na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais").
8) Processo n.º 44006.004885/2000-41 - HOSPITAL SÃO
PATRÍCIO DE ITAQUI - Itaqui-RS - CNPJ: 90.928.151/0001-05 Motivo: Por não atender ao Inciso I, art. 4º da Resolução n.º 177/00
(apresentar requerimento - modelo fornecido pelo CNAS -, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da
entidade, rubricado em todas as folhas do formulário); Inciso III, art.
4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia da ata de eleição dos
membros da atual diretoria, devidamente registrada no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas); Inciso X, art. 4º da Resolução n.º
177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social
do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência
Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal) e
Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade
Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça).
9) Processo n.º 44006.000174/1997-94 - INSTITUTO LÍRIO
DOS VALES - Guarulhos-SP - CNPJ: 49.092.463/0001-10 - Motivo:
Por não atender ao Inciso II, art. 3º da Resolução n.º 46/94 (apresentar cópia autenticada do estatuto registrado no Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas, onde o Cartório deverá apor o carimbo de
registro em todas as folhas do estatuto ou emitir certidão que o
declare registrado). Inciso II, art. 2ºda Resolução n.º 46/94 (apresentar
em seu Estatuto dispositivo que rege sobre Aplicar suas rendas, seus
recursos e eventual resultado operacional integralmente no território
nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos
institucionais ;Inciso V e VI, art. 2º da Resolução n.º 46/94 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre "não percebem seus
diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente,
por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou
atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos").Inciso VII, Art. 2º da Resolução n.º 46/94 (apresentar em
seu Estatuto dispositivo que rege sobre em caso de dissolução ou
extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública; Inciso VI, Art. 3º
da Resolução nº 46/94. atestado de que a empresa está em pleno e
regular funcionamento cumprindo suas finalidades estatutárias e no
qual constar a relação nominal dados de identificação suas finalidades
estatutárias e no qual conste a relação nominal dados de identificação
e endereço dos membros da diretoria da entidade fornecido por: a)
Conselho Municipal de Assistência Social, ou órgão público federal,
estadual, do Distrito Federal, ou municipal de assistência social, ou
autoridade judiciária ou prefeito municipal; b) Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou Juizado da Infância e da
Adolescência da Comarca, ou Promotor Público, no caso de entidade
que atenda crianças e adolescentes, em ações de implementação do
Estatuto da Criança e do Adolescente). Inciso IV, art. 3º da Resolução
n.º 46/94. relatórios de atividades dos três exercícios anteriores 1994,
1995, 1996 ao da solicitação assinados pelo representante legal da
entidade; inciso V, art. 3º da Resolução n.º 46/94. BALANÇOS PATRIMONIAIS, assinados pelo representante legal da entidade e téc-
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
nico registrado no Conselho Regional de Contabilidade; inciso V, art.
3º da Resolução n.º 46/94. DEMONSTRATIVOS DO RESULTADO
DOS EXERCÍCIOS, assinados pelo representante legal da entidade e
por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, Inciso
IV, art. 2º do Decreto n.º 752/93 (Não demonstrou aplicação , anual,
em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda
de serviços, cujo usufruídas nos exercícios de 1994,1995 e1996).
10) Processo n.º 71010.001770/2003-50 - LICEU LITERÁRIO PORTUGUÊS - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.623.885/0001-34
- Motivo: Por não atender a Alínea "e", Inciso V, art. 3º da Resolução
n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em
seu Estatuto dispositivo que rege sobe: "destinação dos bens e eventual patrimônio remanescente em caso de dissolução ou extinção da
entidade, os quais deverão ser transferidos a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública"); Inciso V, art. 4º
da Resolução n.º 177/00 (apresentar relatórios de atividades dos exercícios de 2001 e 2002, assinados pelo representante legal da entidade,
conforme modelo fornecido pelo CNAS).
11) Processo n.º 71010.001540/2003-91 - LIGA ESPÍRITA
DE CAMPOS - LEC - Campos dos Goytacazes-RJ - CNPJ:
28.963.932/0001-59 - Motivo: Por não atender ao Alínea "e", Inciso
V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º
2.536/98 (dispositivo que rege sobe: "destinação dos bens e eventual
patrimônio remanescente em caso de dissolução ou extinção da entidade, os quais deverão ser transferidos a outra entidade congênere,
registrada no CNAS, ou a entidade pública").
12) Processo n.º 44006.000778/2003-95 - MOVIMENTO DE
REINTEGRAÇÃO DO HANSENIANO - Anápolis-GO - CNPJ:
01.688.746/0001-00 - Motivo: Por não atender ao Inciso VI, art. 4º da
Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 2000, 2001 e
2002, assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade).
13) Processo n.º 44006.001498/2001-32 - SEMINÁRIO MENOR DE CHAPECÓ - Chapecó-SC - CNPJ: 83.309.310/0001-10 Motivo: Por não atender ao Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º
177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia
da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão
atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça) e Inciso VI, art. 3º do
Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos
20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da
receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de
venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações
particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas nos exercícios de 1998, 1999 e 2000).
14) Processo n.º 71010.000457/2003-02 - SOCIEDADE BENEFICENTE UNIÃO FRATERNA - São Paulo-SP - CNPJ:
62.462.650/0001-06 - Motivo: Por não atender ao Inciso X, art. 4º da
Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de
Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito
Federal); § 4º, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (ofertar a prestação de
todos os serviços ao SUS e no percentual mínimo de 60% e comprovar, anualmente, o mesmo percentual em internações realizadas,
medida por paciente-dia) e § 8º, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (A
instituição de saúde que presta serviços exclusivamente na área ambulatorial, deverá, em substituição ao requisito do inciso VI, comprovar anualmente a prestação destes serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60%).
15) Processo n.º 71010.000723/2004-70 - SOCIEDADE
ITALIANA DE BENEFICÊNCIA E MÚTUO SOCORRO - Rio de
Janeiro-RJ - CNPJ: 33.268.475/0001-12 - Motivo: Por não atender ao
§ 3°, art. 2° do Decreto n.° 752/93 e § 4º, art. 3º do Decreto n.º
2.536/98 (ofertar a prestação de todos os serviços ao SUS e no
percentual mínimo de 60% e comprovar, anualmente, o mesmo percentual em internações realizadas, medida por paciente-dia); Alínea
"a", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/2000 e inciso IV, art. 3º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege
sobre: "aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais"); Alínea "c" e "d", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso VIII,
art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo
que rege sobre: "não perceberem seus diretores, conselheiros, sócios,
instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou
benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em
razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos").
16) Processo n.º 71010.001722/2005-23 - SOCIEDADE
UNIÃO PELOTENSE SÃO FRANCISCO DE PAULA - ENTERRO
DO POBRE - Porto Alegre-RS - CNPJ: 92.895.689/0001-88 - Motivo: Por não atender ao Alínea "e", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º
177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu
Estatuto dispositivo que rege sobe: "destinação dos bens e eventual
patrimônio remanescente em caso de dissolução ou extinção da entidade, os quais deverão ser transferidos a outra entidade congênere,
registrada no CNAS, ou a entidade pública").
17) Processo n.º 44006.000970/2002-09 - UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL - UEB - Curitiba-PR - CNPJ:
33.788.431/0001-13 - Motivo: Por não atender ao Inciso VI, art. 3º do
Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos
20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da
receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de
venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações
particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas).
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
1
ISSN 1677-7042
47
<!ID592256-3>
RESOLUÇÃO Nº 169, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de
2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da
Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º - Deliberar sobre os pedidos das entidades abaixo, em
Grau de RECONSIDERAÇÃO, com base nos seguintes dispositivos:
Registro - Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e Resolução
CNAS n.º 31 de 24 de fevereiro de 1999; Recadastramento - Lei n.º
8.909, de 06 de julho de 1994, Lei n.º 9.429, de 26 de dezembro de
1996 e Resolução CNAS n.º 47, de 7 de julho de 1994; Concessão ou
Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social - Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Decreto n.º 752, de
16 de fevereiro de 1993, Decreto n.º 2.536, de 06 de abril de 1998, e
Resolução CNAS n.º 177, de 28 de agosto de 2000.
Art. 2º - Resolve manter as decisões anteriores e INDEFERIR os pedidos das entidades abaixo relacionadas:
1) Processo n.º 44006.000343/2001-89 - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOLÂNDIA - AACM - Mirassolândia-SP - CNPJ: 49.061.872/000159
Assunto: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social
Motivo: Por não atender ao Art. 2º, Inciso III, do Decreto n.º
752/93 (estatuto em desacordo).
2) Processo n.º 44006.000187/2001-94 - ASSOCIAÇÃO
CERQUEIRENSE DA VITAL IDADE - ACERVI - Cerqueira CésarSP - CNPJ: 57.264.046/0001-35
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social
Motivo: Por não atender ao Inciso IX, art. 4º da Resolução
n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas
explicativas, evidenciando o resumo das principais práticas contábeis
e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das
gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e
despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de
1998 e 2000).
3) Processo n.º 44006.001006/2001-17 - ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA FRANCISCO RODRIGUES MAGALHÃES - Sobral-CE - CNPJ: 23.707.276/0001-00
Assunto: Registro
Motivo: Por não atender ao Inciso I, art. 3º da Resolução n.º
31/99 e alínea "a", inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre a aplicação das
receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais); Inciso III, art. 3º da Resolução n.º 31/99 e alínea "d", inciso V, art. 3º da Resolução n.º
177/00 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre "não
percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta
ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos"); Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99
e alínea "e", inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 (apresentar em
seu Estatuto dispositivo que rege sobre a destinação dos bens e
eventual patrimônio remanescente em caso de dissolução ou extinção
da entidade, os quais deverão ser transferidos a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública); Inciso II, art. 4º
da Resolução n.º 31/99 e inciso II, art. 4º da Resolução n.º 177/00
(apresentar cópia autenticada do estatuto registrado no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, onde o Cartório deverá apor o
carimbo de registro em todas as folhas do estatuto ou emitir certidão
que o declare registrado); Inciso III, art. 4º da Resolução n.º 31/99 e
inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar documento de
inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou
no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal).
4) Processo n.º 44006.005356/2000-56 - ASSOCIAÇÃO DE
CARIDADE DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO - São João Nepomuceno-MG - CNPJ: 24.802.225/0001-20
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social
Motivo: Por não atender ao Inciso I, art. 4º da Resolução n.º
177/00 (apresentar requerimento - modelo fornecido pelo CNAS -,
devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal
da entidade, rubricado em todas as folhas do formulário); Alínea "a",
Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/2000 e inciso IV, art. 3º do
Decreto n.º 2.536/98 (dispositivo no Estatuto que rege sobre: "aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais"); Inciso IV, art. 4º
da Resolução n.º 177/00 (apresentação da declaração assinada pelo
dirigente, de que a entidade está em pleno e regular funcionamento,
cumprindo suas finalidades estatutárias, relacionando os membros da
diretoria - nome, cargo, CPF/MF, endereço); Inciso X, art. 4º da
Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de
Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito
Federal); Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art.
3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo
Ministério da Justiça); Inciso XI, art. 4º da Resolução n.º 177/00
(apresentar cópia autenticada e atualizada do CNPJ); Inciso V, art. 4º
da Resolução n.º 177/00 (apresentar relatórios de atividades dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da
entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS); Inciso VI, art. 4º
da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 1997, 1998 e
1999, assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII, art. 4º
da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrativos do resultado dos exercícios de 1997, 1998
e 1999, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico
registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art.
4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios
de 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da entidade e por
técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso
VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º
2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de 1998 e 1999, assinados por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso IX, art. 4º da
Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo das principais
práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das
despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento
gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração
dos gastos e despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos
exercícios de 1998 e 1999); § 2º, art. 5º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditada dos exercícios de 1998 e 1999).
5) Processo n.º 44006.005494/2000-90 - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAE DE CAPELINHA Capelinha-MG - CNPJ: 00.331.924/0001-70
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social
Motivo: Por não atender ao Inciso II, art. 4º da Resolução n.º
177/00 (apresentar cópia autenticada do estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, onde o Cartório deverá
apor o carimbo de registro em todas as folhas do estatuto ou emitir
certidão que o declare registrado); Alínea "a", Inciso V, art. 3º da
Resolução n.º 177/2000 e inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: "aplicação das
receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais"); Alínea "d", Inciso V, art. 3º
da Resolução n.º 177/00 e inciso VIII, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: "não perceberem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores
ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos"); Alínea "e", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobe: "destinação dos
bens e eventual patrimônio remanescente em caso de dissolução ou
extinção da entidade, os quais deverão ser transferidos a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública"); Inciso III, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia da ata de
eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas); Inciso X, art. 4º da
Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de
Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito
Federal); Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art.
3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo
Ministério da Justiça); Inciso XI, art. 4º da Resolução n.º 177/00
(apresentar cópia autenticada e atualizada do CNPJ); Inciso V, art. 4º
da Resolução n.º 177/00 (apresentar relatórios de atividades dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da
entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS); Inciso VI, art. 4º
da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 1997, 1998 e
1999, assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII, art. 4º
da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrativos do resultado dos exercícios de 1997, 1998
e 1999, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico
registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art.
4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios
de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da entidade
e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade);
Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados
por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto
n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo
das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total
das receitas, das despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado
com atendimento gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como
da mensuração dos gastos e despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 1997, 1998 e 1999) e Inciso VI, art. 3º
do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo
menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de
bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de
doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de
contribuições sociais usufruídas nos exercícios de 1997, 1998 e
1999).
6) Processo n.º 44006.000487/2001-35 - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIGUEL PEREIRA APAE - Miguel Pereira-RJ - CNPJ: 39.756.945/0001-73
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social
Motivo: Por não atender ao Inciso XII, art. 4º da Resolução
n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar
cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça); Inciso XII, art.
4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º
2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da
Justiça); Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º
do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 1998, assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII,
art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º
2.536/98 (apresentar demonstrativos do resultado dos exercícios de
1998, 1999 e 2000, assinados pelo representante legal da entidade e
por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios de 2000, assinados pelo representante legal
da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV,
art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens
e aplicações de recursos, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º
do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o
resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do
total das receitas, das despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito, doações, aplicações de recursos,
bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionadas com
projetos assistenciais, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000) e Inciso
VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de
serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de
locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior
à isenção de contribuições sociais usufruídas nos exercícios de 1998,
1999 e 2000).
7) Processo n.º 44006.001225/2001-98 - ASSOCIAÇÃO
QUINZE DE AGOSTO - São Gonçalo do Rio Preto-MG - CNPJ:
21.106.505/0001-05
Assunto: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social
Motivo: Por não atender ao Inciso II, art. 4º da Resolução n.º
177/00 (apresentar cópia autenticada do estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, onde o Cartório deverá
apor o carimbo de registro em todas as folhas do estatuto ou emitir
certidão que o declare registrado); Alínea "a", Inciso V, art. 3º da
Resolução n.º 177/2000 e inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: "aplicação das
receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais"); Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 1998, 1999 e 2000,
assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado no
Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII, art. 4º da Resolução
n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar
demonstrativos do resultado dos exercícios de 1998, 1999 e 2000,
assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado
no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios de
1998, 1999 e 2000, assinados pelo representante legal da entidade e
por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados
por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto
n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo
das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total
das receitas, das despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado
com atendimento gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como
da mensuração dos gastos e despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000); § 2º, art. 5º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditada dos exercícios de 1998, 1999 e 2000) e
Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em
gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de
serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de
locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior
à isenção de contribuições sociais usufruídas nos exercícios de 1998,
1999 e 2000).
8) Processo n.º 44006.002100/2002-66 - CENTRO DE ARTESANATO DE PROMOÇÃO HUMANA VILA RECREIO - Ribeirão Preto-SP - CNPJ: 52.383.247/0001-38
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social
Motivo: Por não atender ao Inciso X, art. 4º da Resolução n.º
177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social
do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência
Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal).
9) Processo n.º 44006.002350/2001-15 - CRECHE E CENTRO EDUCATIVO DONA AUGUSTA PARPINELLI ZILLO - Lençóis Paulista-SP - CNPJ: 47.583.331/0001-65
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social
48
ISSN 1677-7042
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
<!ID592256-4>
Motivo: Por não atender ao Inciso II, art. 4º da Resolução n.º
177/00 (apresentar cópia autenticada do estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, onde o Cartório deverá
apor o carimbo de registro em todas as folhas do estatuto ou emitir
certidão que o declare registrado); Alínea "a", Inciso V, art. 3º da
Resolução n.º 177/2000 e inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: "aplicação das
receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais"); Alínea "d", Inciso V, art. 3º
da Resolução n.º 177/00 e inciso VIII, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: "não perceberem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores
ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos"); Alínea "e", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobe: "destinação dos
bens e eventual patrimônio remanescente em caso de dissolução ou
extinção da entidade, os quais deverão ser transferidos a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública"); Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade
Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça); Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar relatórios de atividades dos exercícios de 1998, 1999 e 2000,
assinados pelo representante legal da entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS); Inciso VII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e
inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrativos
do resultado dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados pelo
representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho
Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º
177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios de 1998, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado
no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de 1998, assinados por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00
e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo das principais práticas contábeis e
os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e
despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de
1998 e 1999).
10) Processo n.º 44006.005127/2000-69 - EDUCANDÁRIO
SANTA MARIA - Avaré-SP - CNPJ: 50.800.051/0001-76
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social
Motivo: Por não atender ao Inciso III, art. 4º da Resolução
n.º 177/00 (apresentar cópia da ata de eleição dos membros da atual
diretoria, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas); Inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso
II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar documento de inscrição
da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se
houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal); Inciso XII, art. 4º da
Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça); Inciso
V, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar relatórios de atividades
dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante
legal da entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS); Inciso
VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º
2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 1997,
1998 e 1999, assinados pelo representante legal da entidade e técnico
registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII, art. 4º
da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrativos do resultado dos exercícios de 1997, 1998
e 1999, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico
registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e Inciso VI, art. 3º
do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo
menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de
bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de
doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de
contribuições sociais usufruídas nos exercícios de 1997, 1998 e
1999).
11) Processo n.º 44006.000809/2001-46 - LAR DE JESUS Nova Iguaçu-RJ - CNPJ: 28.714.095/0001-24
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social
Motivo: Por não atender ao Inciso VIII, art. 4º da Resolução
n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar
demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios de 1998,
1999 e 2000, assinados pelo representante legal da entidade e por
técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso
VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º
2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados por técnico
registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso IX, art. 4º
da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo das principais
práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das
despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento
gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração
dos gastos e despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos
exercícios de 1998, 1999 e 2000); § 2º, art. 5º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditada dos exercícios de 1998, 1999 e 2000) e Inciso VI, art. 3º do
Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos
20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da
receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de
venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações
particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas nos exercícios de 1998, 1999 e 2000).
12) Processo n.º 44006.000413/2001-07 - NÚCLEO RECREATIVO AMOR E CARINHO - Mogi das Cruzes-SP - CNPJ:
59.641.035/0001-52
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social
Motivo: Por não atender à Alínea "e", Inciso V, art. 3º da
Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobe: "destinação
dos bens e eventual patrimônio remanescente em caso de dissolução
ou extinção da entidade, os quais deverão ser transferidos a outra
entidade congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública");
Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade
Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça); Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso
I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais
dos exercícios de 1998, assinados pelo representante legal da entidade
e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso
VII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º
2.536/98 (apresentar demonstrativos do resultado dos exercícios de
1998, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico
registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art.
4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios
de 1998, 1999 e 2000, assinados pelo representante legal da entidade
e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade);
Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados
por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e
Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o
resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do
total das receitas, das despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito, doações, aplicações de recursos,
bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionadas com
projetos assistenciais, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000) e Inciso
VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de
serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de
locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior
à isenção de contribuições sociais usufruídas nos exercícios de
1998).
13) Processo n.º 44006.002567/2000-55 - SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE - Santo Antônio do Monte-MG - CNPJ: 24.546.483/0001-92
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social
Motivo: Por não atender ao § 3°, Art. 2° do Decreto n.°
752/93 (A entidade da área de saúde cujo percentual de atendimentos
decorrentes de convênio firmado com o Sistema Único de Saúde
(SUS) seja, em média, igual ou superior a sessenta por cento do total
realizado nos três últimos exercícios, fica dispensada na observância
a que se refere o inciso IV deste artigo).
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 170, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de
2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da
Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve:
I - ACATAR as Representações Fiscais oferecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do disposto no
art. 7o, § 2o, do Decreto nº 2.536, de 1998, contra a seguinte entidade:
1)
Processos
n.º
44006.001410/2003-44,
44006.004783/1997-02,
44006.004642/2000-40
e
71010.002393/2003-76 - FUNDAÇÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO - São Paulo-SP - CNPJ: 60.960.465/0001-16
Decisão:
ACATAR
a
Representação
fiscal
n.º
44006.001410/2003-44, procedendo-se à ANULAÇÃO do CEAS, referente ao processo n.º 44006.004783/1997-02; à MANUTENÇÃO
do INDEFERIMENTO do pedido de Renovação do CEAS solicitado
através do processo n.º 44006.004642/2000-40; e ao INDEFERIMENTO do pedido de Renovação do CEAS solicitado através do
processo n.º 71010.002393/2003-76, pelo não cumprimento do Art.
2º, inciso IV do Decreto n.° 752/1993 e Art. 3º, inciso VI do Decreto
n.° 2.536/98 (não demonstrou gratuidade mínima).
2)
Processos
n.º
71010.000720/2005-17,
71010.000721/2005-61, 71010.000722/2005-14, 44006.005555/200082, 71010.002724/2003-78 e 71010.004271/2006-67 - FUNDAÇÃO
TÉCNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES - Rio de JaneiroRJ - CNPJ: 33.775.164/0001-40
Decisão: ACATAR as Representações Fiscais n.°
71010.000720/2005-17, 71010.000721/2005-61, 71010.000722/200514, procedendo-se o INDEFERIMENTO do pedido de Renovação do
CEAS,
dos
processos
n.°
71010.004271/2006-67,
71010.002724/2003-78, 44006.005555/2000-82.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 171, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de
2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18° da
Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve:
I - RETIRAR de pauta os processos publicados na seção I do
DOU de 13/09/2007, por solicitação do Conselheiro Relator, conforme disposto no artigo 48°, da Resolução CNAS n.º 177, de 08 de
dezembro de 2004, publicada na seção I do DOU de 10/12/2004, das
seguintes entidades:
1) Processo n.º 71010.003256/2003-59 - AÇÃO SOCIAL
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - São Paulo-SP - CNPJ:
43.371.392/0001-08
2) Processo n.º 44006.001050/2001-19 - AMPARO FEMININO DE 1912 - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.379.371/0001-85
3) Processo n.º 71010.002418/2003-31 - AMPARO FEMININO DE 1912 - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.379.371/0001-85
4) Processo n.º 71010.004687/2006-85 - AMPARO FEMININO DE 1912 - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.379.371/0001-85
5) Processo n.º 71010.000957/2003-36 - ARRASTÃO- MOVIMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA - São Paulo-SP - CNPJ:
43.082.197/0001-68
6) Processo n.º 71010.001086/2004-59 - ASSISTÊNCIA E
PROMOCÃO SOCIAL DE JOANÓPOLIS - Joanópolis-SP - CNPJ:
51.289.247/0001-00
7) Processo n.º 71010.003923/2006-46 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ENCONTRO COM DEUS - Curitiba-PR - CNPJ:
03.858.312/0001-29
8) Processo n.º 71010.000244/2004-53 - ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS - ABIA - Rio de
Janeiro-RJ - CNPJ: 29.263.068/0001-45
9) Processo n.º 44006.001521/2001-99 - ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA CIVIL "LUZ DA INFÂNCIA" - Autazes-AM CNPJ: 03.151.170/0001-65
10) Processo n.º 44006.002777/2002-02 - ASSOCIAÇÃO
DE AMIGOS DOS ENFERMOS DA CASA MARIA DE MAGDALA - Niterói-RJ - CNPJ: 00.292.004/0001-90
11) Processo n.º 71010.001751/2004-12 - ASSOCIAÇÃO
DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA PESSOA ADIPE - Curitiba-PR - CNPJ: 82.424.102/0001-07
12) Processo n.º 71010.002503/2003-08 - ASSOCIAÇÃO
DE EDUCAÇÃO E CULTURA - São Paulo-SP - CNPJ:
62.410.238/0001-42
13) Processo n.º 71010.000985/2004-34 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE BAMBUÍ
- Bambuí-MG - CNPJ: 18.357.384/0001-60
14) Processo n.º 44006.000636/2002-47 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE IRUPI Irupi-ES - CNPJ: 39.289.285/0001-68
15) Processo n.º 71010.001181/2004-52 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE NOVO
HAMBURGO - Novo Hamburgo-RS - CNPJ: 91.688.390/0001-90
16) Processo n.º 71010.002987/2003-87 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA - São Miguel do Araguaia-GO - CNPJ:
25.041.054/0001-26
17) Processo n.º 44006.001114/2003-43 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANITA GARIBALDI - APAE - Anita Garibaldi-SC - CNPJ: 78.497.625/0001-06
18) Processo n.º 71010.000988/2004-78 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MATIPO - APAE
- Matipó-MG - CNPJ: 26.220.376/0001-03
19) Processo n.º 71010.000784/2004-37 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE CARMELO - APAE - Monte Carmelo-MG - CNPJ: 21.288.626/0001-15
20) Processo n.º 71010.000618/2007-83 - ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO A ECOSSISTEMA COSTEIROS -APREC - Niterói-RJ - CNPJ: 00.189.286/0001-03
21) Processo n.º 71010.000415/2004-44 - ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA - APMI Salto do Lontra-PR - CNPJ: 78.123.841/0001-83
22) Processo n.º 71010.000547/2007-19 - ASSOCIAÇÃO
DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS URBANOS E RURAIS
DE FIQUEIRA- AAPURF - Figueira-PR - CNPJ: 03.736.330/000138
23) Processo n.º 71010.000521/2007-71 - ASSOCIAÇÃO
DOS SERVIDORES DE POÇO REDONDO - ASMUPRE - Poço
Redondo-SE - CNPJ: 07.179.851/0001-92
24) Processo n.º 71010.000175/2007-21 - ASSOCIAÇÃO
DOS TRABALHADORES RURAIS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS DO CRATO - Ocara-CE - CNPJ: 08.503.775/0001-04
25) Processo n.º 71010.001727/2004-75 - ASSOCIAÇÃO
ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ - AEAL - Andradina-SP - CNPJ:
43.542.687/0001-08
26) Processo n.º 71010.001490/2004-22 - ASSOCIAÇÃO
SANTO AGOSTINHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - NepomucenoMG - CNPJ: 19.015.494/0001-06
27) Processo n.º 71010.000982/2004-09 - CÁRITAS - GRUPO FILANTÓPICO PORTUÁRIO - Santos-SP - CNPJ:
51.681.310/0001-50
28) Processo n.º 44006.002397/2001-89 - CASA DA VOVÓ
SALENSE - Sales Oliveira-SP - CNPJ: 54.918.800/0001-15
29) Processo n.º 71010.000071/2004-73 - CENTRO ESPÍRITA SEBASTIÃO O MÁRTIR - Brasília-DF - CNPJ:
00.065.060/0001-92
30) Processo n.º 71010.002719/2003-65 - COLÉGIO VERA
CRUZ - Recife-PE - CNPJ: 10.831.048/0001-03
31) Processo n.º 71010.001142/2004-55 - CONFERÊNCIA
SÃO VICENTE DE PAULO NOSSA SENHORA APARECIDA DE
PROMISSÃO - Promissão-SP - CNPJ: 55.618.409/0001-68
32) Processo n.º 44006.003491/1999-15 - CONSELHO DE
AMIGOS E COLABORADORES DO CENTRO SOCIAL URBANO
EDUCACIONAL DR. WALTER FONTANA - Toledo-PR - CNPJ:
78.679.115/0001-41
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
33) Processo n.º 44006.002390/2001-67 - CRECHE COMUNITÁRIA MÃE DA UNIDADE PEZINHOS NO CHÃO - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 21.508.767/0001-04
34) Processo n.º 71010.001019/2004-34 - CRECHE DONA
CLEMENTINA CARRATO - Três Lagoas-MS - CNPJ:
03.106.804/0001-68
35) Processo n.º 71010.002783/2006-99 - FUNDAÇÃO
CENTRO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO E PESQUISA DAS TARTARUGAS MARINHAS- PRÓ-TAMAR - Mata de São João-BA CNPJ: 16.110.041/0001-70
36) Processo n.º 71010.002250/2006-15 - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL MONTES CLAROS - Montes Claros-MG - CNPJ:
18.143.164/0001-33
37) Processo n.º 44006.001194/2002-56 - FUNDAÇÃO LÍBERO BADARÓ DE ENSINO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FULBEAS - São José do Rio Preto-SP - CNPJ: 45.109.212/0001-40
38) Processo n.º 44006.000339/2001-11 - FUNDAÇÃO VIDAL RAMOS - Florianópolis-SC - CNPJ: 83.886.556/0001-54
39) Processo n.º 71010.002005/2004-38 - FUNDAÇÃO
ZERBINI - São Paulo-SP - CNPJ: 50.644.053/0001-13
40) Processo n.º 44006.001707/2002-29 - HOSPITAL DE
ITAMARANDIBA - Itamarandiba-MG - CNPJ: 21.153.960/0001-61
41) Processo n.º 44006.003045/2000-25 - HOSPITAL DE
JARDINÓPOLIS - Jardinópolis-SP - CNPJ: 50.708.882/0001-12
42) Processo n.º 71010.002937/2003-08 - HOSPITAL E
MATERNIDADE SÃO SEBASTIÃO - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - Salto Grande-SP - CNPJ: 56.690.662/0001-95
43) Processo n.º 44006.003586/1999-20 - HOSPITAL SANTO ANTÔNIO - Peçanha-MG - CNPJ: 23.422.728/0001-07
44) Processo n.º 44006.004651/2000-31 - HOSPITAL VAZ
MONTEIRO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E À MATERNIDADE - Lavras-MG - CNPJ: 22.073.381/0001-71
45) Processo n.º 71010.002979/2003-31 - INSPETORIA
LAURA VICUNÃ - Manaus-AM - CNPJ: 04.566.352/0001-60
46) Processo n.º 71010.003440/2006-41 - INSTITUIÇÃO
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTE BRASILEIRA - Niterói-RJ - CNPJ: 73.686.370/0001-06
47) Processo n.º 44006.003801/2000-16 - INSTITUIÇÃO
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTE BRASILEIRA - Niterói-RJ - CNPJ: 73.686.370/0001-06
48) Processo n.º 71010.004026/2006-50 - INSTITUIÇÃO
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTE BRASILEIRA - Niterói-RJ - CNPJ: 73.686.370/0001-06
49) Processo n.º 71010.002016/2003-37 - INSTITUIÇÃO
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTE BRASILEIRA - Niterói-RJ - CNPJ: 73.686.370/0001-06
50) Processo n.º 71010.003441/2006-96 - INSTITUIÇÃO
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTE BRASILEIRA - Niterói-RJ - CNPJ: 73.686.370/0001-06
51) Processo n.º 71010.003442/2006-31 - INSTITUIÇÃO
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTE BRASILEIRA - Niterói-RJ - CNPJ: 73.686.370/0001-06
52) Processo n.º 71010.000649/2007-34 - INSTITUTO DOS
MISSIONÁRIOS SACRAMENTINOS DE NOSSA SENHORA Manhumirim-MG - CNPJ: 22.295.638/0001-30
53) Processo n.º 71010.002052/2004-81 - INSTITUTO
EDUCACIONAL DE PASSO FUNDO DA IGREJA METODISTA Passo Fundo-RS - CNPJ: 92.052.042/0001-94
54) Processo n.º 71010.002876/2003-71 - INSTITUTO
EDUCACIONAL DE PASSO FUNDO DA IGREJA METODISTA Passo Fundo-RS - CNPJ: 92.052.042/0001-94
55) Processo n.º 71010.002053/2004-26 - INSTITUTO
EDUCACIONAL DE PASSO FUNDO DA IGREJA METODISTA Passo Fundo-RS - CNPJ: 92.052.042/0001-94
56) Processo n.º 44006.004560/2000-87 - INSTITUTO
EDUCACIONAL DE PASSO FUNDO DA IGREJA METODISTA Passo Fundo-RS - CNPJ: 92.052.042/0001-94
57) Processo n.º 71010.000446/2007-48 - INSTITUTO GUGA KUERTEN - FLORIANOPOLIS-SC - CNPJ: 04.003.206/000126
58) Processo n.º 71010.001662/2006-20 - INSTITUTO LABOREARTE DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E ÉTICA DOS
SOCIALMENTE EXCLUÍDOS - INCAPESE - Montes Claros-MG CNPJ: 04.046.340/0001-34
59) Processo n.º 71010.001054/2004-53 - INSTITUTO METODISTA CARLOTA PEREIRA LOURO - IMCPL - Três Rios-RJ CNPJ: 28.866.986/0001-04
60) Processo n.º 44006.005164/2000-95 - IRMANDADE DE
SANTA ISABEL DE CABO FRIO - Cabo Frio-RJ - CNPJ:
30.590.574/0001-28
61) Processo n.º 71010.002216/2004-71 - LAR ANTÔNIO
DE PÁDUA - Fortaleza-CE - CNPJ: 07.325.673/0001-60
62) Processo n.º 71010.001555/2004-30 - LAR ANTÔNIO
DE PÁDUA - Fortaleza-CE - CNPJ: 07.325.673/0001-60
63) Processo n.º 71010.001143/2005-81 - LAR DONA COTINHA - São Paulo-SP - CNPJ: 67.973.545/0001-55
64) Processo n.º 44006.004871/2000-37 - LAR IMACULADA CONCEIÇÃO - São Cristóvão-SE - CNPJ: 13.414.867/0001-35
65) Processo n.º 71010.002188/2003-19 - LAR NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO - Curitiba-PR - CNPJ:
78.134.178/0001-12
66) Processo n.º 71010.001832/2003-23 - LIGA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE PAU DOS FERROS Pau dos Ferros-RN - CNPJ: 08.151.862/0001-27
67) Processo n.º 44006.000981/2002-81 - OBRA SOCIAL
CRISTO REI - Cariacica-ES - CNPJ: 27.400.100/0001-61
68) Processo n.º 71010.000302/2004-49 - OBRAS SOCIAIS
DOM BOSCO - OSDB - Areia Branca-RN - CNPJ: 24.517.757/000115
69) Processo n.º 44006.003624/1999-17 - ORFANATO SÃO
VICENTE DE PAULO DE PARANAGUÁ - Paranaguá-PR - CNPJ:
79.625.208/0001-56
70) Processo n.º 71010.002728/2004-37 - POLICLÍNICA
DE BOTAFOFO - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.641.176/0001-81
71) Processo n.º 71010.001865/2003-73 - POLICLÍNICA
DE BOTAFOFO - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.641.176/0001-81
1
72) Processo n.º 71010.000543/2006-50 - SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DA PARÓQUIA DE PRADOS - Prados-MG CNPJ: 24.009.417/0001-83
73) Processo n.º 71010.000823/2007-49 - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - Fortaleza-CE - CNPJ:
03.612.122/0001-27
74) Processo n.º 71010.000238/2006-68 - SOCIEDADE ASSISTÊNCIAL BARRAMANSENSE DE ENSINO E CULTURA Barra Mansa-RJ - CNPJ: 28.686.921/0001-79
75) Processo n.º 71010.001058/2006-01 - SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCATIVA CULTURAL VOZ DA VERDADE SBECVV - Cuiabá-MT - CNPJ: 01.987.606/0001-25
76) Processo n.º 44006.001406/2001-14 - SOCIEDADE
BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO - Niterói-RJ - CNPJ:
33.646.001/0001-67
77) Processo n.º 71010.001105/2004-47 - SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXÍLIO AOS POBRES - Caçapava do Sul-RS CNPJ: 87.085.320/0001-70
78) Processo n.º 71010.002523/2003-71 - SOCIEDADE
EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA - Joinville-SC - CNPJ:
84.684.182/0001-57
79) Processo n.º 44006.005416/2000-86 - SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA - Belo Horizonte-MG - CNPJ:
17.178.195/0001-67
80) Processo n.º 44006.000004/2003-64 - SOCIEDADE
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA - Ribeirão Preto-SP - CNPJ:
55.990.451/0001-05
81) Processo n.º 44006.004676/2000-61 - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCACÃO E ENSINO - UBEE - Belo Horizonte-MG
- CNPJ: 17.200.684/0001-78
82) Processo n.º 44006.005632/1997-54 - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCACÃO E ENSINO - UBEE - Belo Horizonte-MG
- CNPJ: 17.200.684/0001-78
83) Processo n.º 71010.001240/2004-92 - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCACÃO E ENSINO - UBEE - Belo Horizonte-MG
- CNPJ: 17.200.684/0001-78
84) Processo n.º 28984.019248/1995-07 - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCACÃO E ENSINO - UBEE - Belo Horizonte-MG
- CNPJ: 17.200.684/0001-78
85) Processo n.º 71010.002242/2003-18 - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCACÃO E ENSINO - UBEE - Belo Horizonte-MG
- CNPJ: 17.200.684/0001-78
86) Processo n.º 44006.005381/2000-01 - UNIÃO DE AMIGOS DO MENOR - UDAM - Rio Claro-SP - CNPJ:
56.391.808/0001-00
II - RETIRAR de pauta os processos publicados na seção I
do DOU de 13/09/2007, que foram objeto de pedido de vista, conforme disposto no artigo 48, da Resolução CNAS n.º 177, de
08/12/2004, publicada na seção I do DOU de 10/12/2004, das seguintes entidades:
1) Processo n.º 44006.000932/2003-29 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CEL. AUGUSTO CÉSAR DE LEIVAS - Jaguarão-RS
- CNPJ: 90.960.329/0001-97
2) Processo n.º 44006.000926/2001-18 - ASSOCIAÇÃO DE
APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VOVÓ MARITA Aracaju-SE - CNPJ: 02.700.167/0001-90
3) Processo n.º 44006.000298/2001-55 - ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO TANCREDO NEVES Nazaré da Mata-PE - CNPJ: 41.053.844/0001-88
4) Processo n.º 44006.000375/2001-84 - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE MOSSORÓ Mossoró-RN - CNPJ: 08.287.336/0001-99
5) Processo n.º 71010.001017/2004-45 - ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE
CURITIBA - Curitiba-PR - CNPJ: 76.626.993/0001-73
6) Processo n.º 44006.000146/2003-21 - ASSOCIAÇÃO
MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - Cuiabá-MT CNPJ: 24.672.792/0001-09
7) Processo n.º 71010.002090/2003-53 - ASSOCIAÇÃO
UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ:
33.479.965/0001-68
8) Processo n.º 44006.005135/2000-97 - CONGREGAÇÃO
DAS ANGÉLICAS DE SÃO PAULO - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ:
33.006.545/0001-64
9) Processo n.º 44006.001790/2001-55 - CRECHE TIA NENINHA - Alvorada-RS - CNPJ: 01.570.275/0001-23
10) Processo n.º 71010.002032/2003-20 - INSTITUTO DAS
IRMÃS SACRAMENTINAS DE NOSSA SENHORA - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 22.295.372/0001-25
11) Processo n.º 71010.000124/2004-56 - IRMANDADE DA
SANTA CASA DE VINHEDO - Vinhedo-SP - CNPJ:
72.909.179/0001-05
12) Processo n.º 71010.001563/2004-86 - IRMANDADE DE
SÃO VICENTE DE PAULO - Niterói-RJ - CNPJ: 30.081.012/000159
13) Processo n.º 71010.001556/2004-84 - IRMANDADE DE
SÃO VICENTE DE PAULO - Niterói-RJ - CNPJ: 30.081.012/000159
14) Processo n.º 71010.000036/2003-73 - IRMANDADE DE
SÃO VICENTE DE PAULO - Niterói-RJ - CNPJ: 30.081.012/000159
15) Processo n.º 44006.003676/2000-26 - IRMANDADE DE
SÃO VICENTE DE PAULO - Niterói-RJ - CNPJ: 30.081.012/000159
16) Processo n.º 71010.000051/2003-11 - MISSÃO REDENTORISTAS DO AMAZONAS - Manaus-AM - CNPJ:
04.367.546/0001-36
17) Processo n.º 71010.002766/2003-17 - NÚCLEO ASSISTENCIAL CAMINHOS PARA JESUS - Belo Horizonte-MG - CNPJ:
17.391.822/0001-43
18) Processo n.º 44006.001126/2001-14 - OBRA SOCIAL
NOSSA SENHORA DE FATIMA - Brasília-DF - CNPJ:
01.717.560/0001-24
19) Processo n.º 44006.000923/2003-38 - OBRAS SOCIAIS
DA DIOCESE DE SANTARÉM - Santarém-PA - CNPJ:
05.712.401/0001-98
ISSN 1677-7042
49
20) Processo n.º 71010.002850/2003-22 - SANTA CASA DE
CARIDADE DE URUGUAIANA - Uruguaiana-RS - CNPJ:
98.416.225/0001-28
III - RETIRAR de pauta os processos publicados na seção I
do DOU de 13/09/2007, que foram objeto de diligência, conforme
disposto no artigo 48, da Resolução CNAS n.º 177, de 08/12/2004,
publicada na seção I do DOU de 10/12/2004, das seguintes entidades:
1) Processo n.º 44006.001097/2000-58 - ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - APMI - CRECHE ANJO DA GUARDA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - Cornélio
Procópio-PR - CNPJ: 76.260.215/0001-03
2) Processo n.º 71010.000288/2003-01 - AÇÃO SOCIAL
DE EDUCANDOS - ASE - Manaus-AM - CNPJ: 04.401.519/000132
3) Processo n.º 71010.000599/2004-42 - AÇÃO SOCIAL
ECUMÊNICA - ASEC - São Paulo-SP - CNPJ: 27.088.830/000179
4) Processo n.º 44006.005044/2000-33 - AÇÃO SOCIAL
SANTO ANTÔNIO - ASSA - Araçuaí-MG - CNPJ:
16.986.952/0001-66
5) Processo n.º 44006.001395/2003-34 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ABADEUS - Criciúma-SC - CNPJ: 83.852.764/000132
6) Processo n.º 44006.004890/2000-81 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CANOAS - Canoas-RS - CNPJ: 88.314.133/000183
7) Processo n.º 71010.001524/2004-89 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FRATERNO AUXÍLIO CRISTÃO DA SAGRADA
FAMÍLIA - FAC - Porto Alegre-RS - CNPJ: 93.013.241/0001-56
8) Processo n.º 44006.005216/2000-97 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MERCEDÁRIA SANTO ANTÔNIO - Rio de JaneiroRJ - CNPJ: 33.642.455/0001-60
9) Processo n.º 71010.002832/2003-41 - ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA CULTURAL E BENEFICENTE - Porto Alegre-RS CNPJ: 92.852.680/0001-90
10) Processo n.º 71010.001422/2003-82 - ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE VISUAL LARAMARA - São Paulo-SP - CNPJ: 67.640.441/0001-29
11) Processo n.º 71010.000269/2003-76 - ASSOCIAÇÃO
CAPIXABA DE PESSOAS COM DEFICIENCIA - ACPD - VitóriaES - CNPJ: 27.398.726/0001-80
12) Processo n.º 71010.001879/2004-78 - ASSOCIAÇÃO
CAPIXABA DE PESSOAS COM DEFICIENCIA - ACPD - VitóriaES - CNPJ: 27.398.726/0001-80
13) Processo n.º 71010.001032/2005-74 - ASSOCIAÇÃO
CAPIXABA DE PESSOAS COM DEFICIENCIA - ACPD - VitóriaES - CNPJ: 27.398.726/0001-80
14) Processo n.º 71010.002656/2003-47 - ASSOCIAÇÃO
CIVIL COLÉGIO SACRE COEUR DE JESUS - Curitiba-PR CNPJ: 76.581.271/0001-40
15) Processo n.º 71010.002505/2004-70 - ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DA SUCUPIRA - Serrinha-BA - CNPJ:
04.287.463/0001-37
16) Processo n.º 71010.001544/2004-50 - ASSOCIAÇÃO
CRIANÇA BRASIL - São Paulo-SP - CNPJ: 58.373.234/0001-64
17) Processo n.º 71010.001670/2003-23 - ASSOCIAÇÃO
DA CASA DA CRIANÇA - ACC - São Gonçalo do Sapucaí-MG CNPJ: 24.665.960/0001-39
18) Processo n.º 44006.002035/2002-79 - ASSOCIAÇÃO
DAS FREIRAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE
CALVÁRIO - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.218.736/0001-33
19) Processo n.º 71010.000493/2005-20 - ASSOCIAÇÃO
DE CEGOS LOUIS BRAILLE - Porto Alegre-RS - CNPJ:
88.173.968/0001-60
20) Processo n.º 44006.001451/1997-68 - ASSOCIAÇÃO
DE CULTURA FRANCO-BRASILEIRA - Rio de Janeiro-RJ CNPJ: 33.075.722/0001-64
21) Processo n.º 71010.002060/2004-28 - ASSOCIAÇÃO
DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ DE BRASÍLIA Brasília-DF - CNPJ: 00.433.839/0001-13
22) Processo n.º 44006.004203/2000-18 - ASSOCIAÇÃO
DE EDUCAÇÃO E CULTURA - São Paulo-SP - CNPJ:
62.410.238/0001-42
23) Processo n.º 44006.001282/2002-58 - ASSOCIAÇÃO
DE ENSINO COLÉGIO SÃO JOSÉ - Porto União-SC - CNPJ:
85.604.098/0001-49
24) Processo n.º 71010.002705/2003-41 - ASSOCIAÇÃO
DE INSTRUÇÃO POPULAR E BENEFICÊNCIA - SIPEB - Itu-SP
- CNPJ: 50.228.097/0001-62
25) Processo n.º 44006.000679/2002-22 - ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES E AMIGOS DE MURY - AMAM - Nova Friburgo-RJ - CNPJ: 27.760.826/0001-05
26) Processo n.º 71010.000240/2004-75 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - Lajeado-RS - CNPJ:
87.298.188/0001-84
27) Processo n.º 44006.001655/2001-18 - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITABUNA - APAE
- Itabuna-BA - CNPJ: 14.147.185/0001-76
28) Processo n.º 44006.001500/2001-73 - ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE VERA
CRUZ DO OESTE - Vera Cruz do Oeste-PR - CNPJ:
77.318.715/0001-11
29) Processo n.º 44006.001999/2002-08 - ASSOCIAÇÃO
DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO VALE DO AÇO - Coronel Fabriciano-RS - CNPJ: 20.856.183/0001-59
30) Processo n.º 71010.001844/2003-58 - ASSOCIAÇÃO
EDUCATIVA MARIA TERESA - São Paulo-SP - CNPJ:
61.573.424/0001-30
31) Processo n.º 44006.004301/2000-29 - ASSOCIAÇÃO
EDUCATIVA MARIA TERESA - São Paulo-SP - CNPJ:
61.573.424/0001-30
32) Processo n.º 44006.004413/2000-52 - ASSOCIAÇÃO
FEMININA DE ESTUDOS SOCIAIS E UNIVERSITÁRIOS - AFESU - São Paulo-SP - CNPJ: 60.428.646/0001-04
50
ISSN 1677-7042
33) Processo n.º 71010.002736/2003-01 - ASSOCIAÇÃO
FILHAS DE SÃO CAMILO - São Paulo-SP - CNPJ:
61.986.402/0001-00
34) Processo n.º 71010.004113/2006-15 - ASSOCIAÇÃO
GESTO- GRUPO DE ESTIMULO E SOLIDARIEDADE AO TRATAMENTO ONCOLÓGICO - São José dos Campos-SP - CNPJ:
01.204.287/0001-34
35) Processo n.º 44006.003028/2000-14 - ASSOCIAÇÃO
LAR DAS FILHAS DE SÃO JOSÉ - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ:
33.617.416/0001-02
36) Processo n.º 44006.004200/2000-11 - ASSOCIAÇÃO
MAGEENSE DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA AMADEF - Magé-RJ - CNPJ: 01.886.140/0001-71
37) Processo n.º 71010.000973/2004-18 - ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE NOVA FRIBURGO - Nova Friburgo-RJ - CNPJ:
00.646.895/0001-36
38) Processo n.º 71010.002322/2003-73 - ASSOCIAÇÃO
RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSÉ - São PauloSP - CNPJ: 62.103.619/0001-89
39) Processo n.º 44006.005453/2000-11 - BENEFICÊNCIA
PORTUGUESA DE AMPARO - Amparo-SP - CNPJ:
43.464.882/0001-59
40) Processo n.º 44006.002110/2000-50 - CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARIANOS DE SÃO JOÃO DA
PONTE - São João da Ponte-MG - CNPJ: 25.206.194/0001-07
41) Processo n.º 71010.003210/2003-30 - CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE - Leopoldina-MG - CNPJ:
22.149.165/0001-62
42) Processo n.º 44006.005559/2000-33 - CASA DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS E DROGADOS DE ERECHIM
- Erechim-RS - CNPJ: 01.725.185/0001-64
43) Processo n.º 71010.004320/2006-61 - CENTRO ANN
SULLIVAN DO BRASIL - RIO DE JANEIRO-RJ - CNPJ:
03.819.827.0001/10
44) Processo n.º 71010.002373/2006-48 - CENTRO DE
CULTURA POPULAR ESCRITOR ERASMO ALVES - CEAC Amaraji-PE - CNPJ: 01.687.362/0001-65
45) Processo n.º 71010.002947/2003-35 - CENTRO DE
EDUCACAO RELIGIOSA ISRAELITA - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ:
33.490.905/0001-46
46) Processo n.º 71010.001452/2003-99 - CENTRO DE
PESQUISA E ASSISTÊNCIA EM REPRODUÇÃO HUMANA CEPARH - Salvador-BA - CNPJ: 14.797.815/0001-58
47) Processo n.º 44006.000832/1997-66 - CENTRO MULHER INFORMAÇÃO, ASSESSORIA E EXECUÇÃO DE PROJETOS - CEMINA - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 32.209.959/000128
48) Processo n.º 44006.000085/2003-01 - CINTILAR -NÚCLEO INFANTO JUVENIL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NIDI - São Lourenço-MG - CNPJ: 71.203.335/0001-55
49) Processo n.º 44006.005599/2000-58 - CÍRCULO OPERÁRIO
RIOGRANDINO
Rio
Grande-RS
CNPJ:
94.870.946/0001-52
50) Processo n.º 71010.001647/2003-39 - COLÉGIO DOM
BARRETO - Campinas-SP - CNPJ: 46.030.789/0001-24
51) Processo n.º 71010.001659/2003-63 - COLÉGIO SANTA EUFRÁSIA - CSE - Barra-BA - CNPJ: 13.633.441/0001-72
52) Processo n.º 44006.004916/1997-04 - COLÉGIO SANTA EUFRÁSIA - CSE - Barra-BA - CNPJ: 13.633.441/0001-72
53) Processo n.º 44006.002016/2000-91 - COLÉGIO VERA
CRUZ - Recife-PE - CNPJ: 10.831.048/0001-03
54) Processo n.º 71010.001575/2003-20 - COLSAN- SOCIEDADE BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUE - São PauloSP - CNPJ: 61.047.007/0001-53
55) Processo n.º 71010.001016/2004-09 - COMUNIDADE
BENEFICENTE DE SÃO ROQUE DO PARAGUAÇU - COBEPA Maragogipe-BA - CNPJ: 14.231.237/0001-98
56) Processo n.º 44006.004021/2000-01 - CONGREGAÇÃO
DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS - Uberaba-MG - CNPJ: 23.157.506/000104
57) Processo n.º 71010.002195/2006-55 - CONSELHO RIONOVENSE DE DEFESA DA CIDADANIA - CORDEC - Rio NovoMG - CNPJ: 26.141.739/0001-07
58) Processo n.º 71010.000814/2004-13 - CRECHE E BERÇÁRIO ERNESTO QUAGGIO - CEBEQ - Bauru-SP - CNPJ:
50.830.389/0001-70
59)
Processo
n.º
44006.005230/2000-18
e
44006.001674/2001-36 - CRECHE SÃO BENEDITO - Itapeva-SP CNPJ: 54.332.200/0001-70
60) Processo n.º 44006.003018/2000-52 - ESCOLA MARIA
IMACULADA - Porto Alegre-RS - CNPJ: 92.963.644/0001-01
61) Processo n.º 71010.000678/2004-53 - FEDERAÇÃO
DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE MINAS GERAIS - Pará de Minas-MG - CNPJ: 38.520.425/000102
62) Processo n.º 44006.002456/2000-94 - FEDERAÇÃO
DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DO ESTADO DO PARANÁ - APAES DO PARANÁ - Curitiba-PR CNPJ: 00.106.307/0001-71
63) Processo n.º 44006.000122/2003-72 - FEDERAÇÃO
DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DO ESTADO DO PARANÁ - APAES DO PARANÁ - Curitiba-PR CNPJ: 00.106.307/0001-71
64) Processo n.º 71010.002471/2004-13 - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DE CAMAQUÃ - Camaquã-RS CNPJ: 88.358.940/0001-06
65) Processo n.º 71010.001101/2003-88 - FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO - FCTE - Três Corações-MG - CNPJ: 25.872.854/0001-99
66) Processo n.º 44006.001840/2000-05 - FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO - FCTE - Três Corações-MG - CNPJ: 25.872.854/0001-99
67) Processo n.º 71010.000212/2004-58 - FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO - FCTE - Três Corações-MG - CNPJ: 25.872.854/0001-99
1
68) Processo n.º 71010.000171/2004-08 - FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO - FCTE - Três Corações-MG - CNPJ: 25.872.854/0001-99
69) Processo n.º 44006.002286/2000-66 - FUNDAÇÃO CSN
PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUÇÃO DA
CIDADANIA - Volta Redonda-RJ - CNPJ: 19.690.999/0001-76
70) Processo n.º 71010.000950/2003-14 - FUNDAÇÃO CSN
PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUÇÃO DA
CIDADANIA - Volta Redonda-RJ - CNPJ: 19.690.999/0001-76
71) Processo n.º 44006.003624/1997-55 - FUNDAÇÃO CSN
PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUÇÃO DA
CIDADANIA - Volta Redonda-RJ - CNPJ: 19.690.999/0001-76
72) Processo n.º 44006.005178/2000-08 - FUNDAÇÃO DE
SAÚDE E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA - Caçapava-SP - CNPJ: 50.453.703/0001-43
73) Processo n.º 44006.002022/1999-89 - FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - Cruz Alta-RS - CNPJ:
92.928.845/0001-60
74) Processo n.º 44006.005976/1997-63 - FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - Cruz Alta-RS - CNPJ:
92.928.845/0001-60
75) Processo n.º 44006.004813/2000-31 - FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - Cruz Alta-RS - CNPJ:
92.928.845/0001-60
76) Processo n.º 44006.000998/2003-19 - FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - Cruz Alta-RS - CNPJ:
92.928.845/0001-60
77) Processo n.º 44006.001137/2001-96 - FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - Cruz Alta-RS - CNPJ:
92.928.845/0001-60
78) Processo n.º 71010.000748/2004-73 - FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - Cruz Alta-RS - CNPJ:
92.928.845/0001-60
79) Processo n.º 71010.000751/2004-97 - FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - Cruz Alta-RS - CNPJ:
92.928.845/0001-60
80) Processo n.º 71010.000752/2004-31 - FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - Cruz Alta-RS - CNPJ:
92.928.845/0001-60
81) Processo n.º 71010.003231/2003-55 - HOSPITAL DE
CARIDADE DE CARAZINHO - Carazinho-RS - CNPJ:
88.450.234/0001-81
82) Processo n.º 71010.000841/2004-88 - HOSPITAL DE
OLHOS LIONS "MANOEL DANTE BUSCARDI" - Taquaritinga-SP
- CNPJ: 01.421.219/0001-27
83) Processo n.º 44006.001359/2000-01 - INSTITUTO C&A
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Barueri-SP - CNPJ:
59.053.991/0001-13
84) Processo n.º 71010.000766/2005-36 - INSTITUTO DAS
APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Curitiba-PR
- CNPJ: 76.570.084/0001-60
85) Processo n.º 44006.007272/1997-61 - INSTITUTO DAS
APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Curitiba-PR
- CNPJ: 76.570.084/0001-60
86) Processo n.º 44006.004565/2000-09 - INSTITUTO DAS
APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Curitiba-PR
- CNPJ: 76.570.084/0001-60
87) Processo n.º 71010.000157/2005-87 - INSTITUTO DAS
APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Curitiba-PR
- CNPJ: 76.570.084/0001-60
88) Processo n.º 71010.000169/2005-10 - INSTITUTO DAS
APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Curitiba-PR
- CNPJ: 76.570.084/0001-60
89) Processo n.º 71010.002421/2003-55 - INSTITUTO DAS
APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Curitiba-PR
- CNPJ: 76.570.084/0001-60
90) Processo n.º 44006.004434/2000-22 - INSTITUTO DAS
FRANCISCANAS MISSIONÁRIAS DE MARIA NO BRASIL - São
Paulo-SP - CNPJ: 33.648.056/0001-06
91) Processo n.º 71010.001008/2003-73 - INSTITUTO DIOCESANO DA ESTÂNCIA - Estância-SE - CNPJ: 13.259.353/000152
92) Processo n.º 44006.005162/2000-60 - INSTITUTO
FRANCISCA PAULA DE JESUS - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ:
27.113.737/0001-77
93) Processo n.º 44006.004637/2000-18 - INSTITUTO NOSSA SENHORA AUXILIADORA - Araras-SP - CNPJ:
44.699.593/0001-00
94) Processo n.º 71010.000813/2004-61 - INSTITUTO SANTA LÚCIA - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.694.548/0001-38
95) Processo n.º 71010.002566/2003-56 - INSTITUTO
UNIÃO DE URUGUAIANA DA IGREJA METODISTA - Uruguaiana-RS - CNPJ: 98.418.890/0001-50
96) Processo n.º 71010.003060/2003-64 - IRMANDADE
DA SANTA CASA DE CARIDADE DE SÃO GABRIEL - São
Gabriel-RS - CNPJ: 96.593.322/0001-60
97) Processo n.º 44006.005180/2000-41 - IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - Araraquara-SP - CNPJ:
43.964.931/0001-12
98) Processo n.º 71010.001003/2005-11 - IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - Araraquara-SP - CNPJ:
43.964.931/0001-12
99) Processo n.º 44006.000972/2000-01 - IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA CIDADE DE NAZARÉ - Nazaré-BA - CNPJ: 14.848.618/0001-10
100) Processo n.º 44006.005423/2000-41 - IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AGUAÍ - Aguaí-SP CNPJ: 43.090.083/0001-60
101) Processo n.º 44006.004854/2000-18 - IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO ROQUE - São
Roque-SP - CNPJ: 70.945.936/0001-70
102) Processo n.º 71010.000240/2007-18 - LAR DOS IDOSOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS - Teixeira de Freitas-BA - CNPJ:
42.683.862/0001-06
103) Processo n.º 44006.003095/2000-01 - LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DA BAHIA - Salvador-BA - CNPJ:
15.118.995/0001-67
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
104) Processo n.º 71010.002704/2003-05 - LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DA BAHIA - Salvador-BA - CNPJ:
15.118.995/0001-67
105) Processo n.º 44006.002905/2001-29 - LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DA BAHIA - Salvador-BA - CNPJ:
15.118.995/0001-67
106) Processo n.º 71010.002870/2003-01 - LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DE SÃO PAULO - São Paulo-SP - CNPJ:
60.761.889/0001-51
107) Processo n.º 71010.000076/2004-04 - LIGA DE PROTEÇÃO E ASSISTENCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE
AGRESTINA - Agrestina-PE - CNPJ: 10.075.232/0001-62
108) Processo n.º 44006.004112/2000-56 - MISERICÓRDIA
BOTUCATUENSE - Botucatu-SP - CNPJ: 45.520.707/0001-67
109) Processo n.º 44006.000963/2001-18 - NÚCLEO ASSISTENCIAL E CRECHE MEIMEI - São Vicente-SP - CNPJ:
52.252.962/0001-31
110) Processo n.º 44006.003501/2001-52 - OBRA KOLPING ESTADUAL DE SANTA CATARINA - Rio do Sul-SC CNPJ: 83.389.718/0001-49
111) Processo n.º 71010.000765/2004-19 - PARQUE RESIDENCIAL SÃO VICENTE DE PAULO - Fernandópolis-SP CNPJ: 47.849.773/0001-00
112) Processo n.º 71010.001416/2003-25 - PRONTO SOCORRO CONDE DE MOREIRA LIMA - Lorena-SP - CNPJ:
51.628.360/0001-73
113) Processo n.º 44006.002381/1998-09 - SANTA CASA
DE SÃO VICENTE DE PAULO - Bias Fortes-MG - CNPJ:
17.716.028/0001-22
114) Processo n.º 44006.003933/2000-57 - SANTA CASA
DE CARIDADE DE URUGUAIANA - Uruguaiana-RS - CNPJ:
98.416.225/0001-28
115) Processo n.º 71010.000312/2004-84 - SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE COROMANDEL - Coromandel-MG CNPJ: 19.849.462/0001-06
116) Processo n.º 71010.001820/2003-07 - SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE CRUZEIRO - Cruzeiro-SP - CNPJ:
47.431.697/0001-19
117) Processo n.º 71010.002841/2003-31 - SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE PEDRO OSÓRIO - Pedro Osório-RS CNPJ: 92.183.615/0001-19
118) Processo n.º 71010.001221/2003-85 - SEMINÁRIO
MAIOR SÃO JOSÉ - Mariana-MG - CNPJ: 22.389.043/0001-43
119) Processo n.º 71010.002721/2004-15 - SOCIEDADE CIVIL MANTENEDORA DA ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - São José dos Campos-SP - CNPJ:
60.193.877/0001-78
120) Processo n.º 44006.001570/2002-11 - SOCIEDADE CIVIL MANTENEDORA DA ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - São José dos Campos-SP - CNPJ:
60.193.877/0001-78
121) Processo n.º 71010.000240/2006-37 - SOCIEDADE
EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA - SEBL - Londrina-PR - CNPJ: 78.613.841/0001-61
122) Processo n.º 71010.002073/2003-16 - SOCIEDADE
PORTO-ALEGRENSE DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS. - Porto Alegre-RS - CNPJ: 92.855.600/0001-50
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO
DE SÃO PAULO
<!ID591734-0>
DESPACHOS
o-
Processo IPEM-SP n 14.868/2007.
Interessado DT-3
Assunto Despesas com o conserto de viatura.
Fundamento
Dispensa de Licitação - Artigo 24, inciso V da Lei
Federal n o- 8.666/93, alterações posteriores.
Valor R$ 2.680,00 (ordinário)
Favorecido Cada Comercial Ltda.
Tendo em vista a manifestação do Senhor Diretor Jurídico do
IPEM-SP, Homologo a Dispensa de Licitação e Decido pela Adjudicação do objeto à Cada Comercial Ltda.
Processo IPEM-SP n o- 20.782/2007.
Interessado OCIPEM
Assunto Despesas com participação em seminário sobre Certificação
de cachaça.
Fundamento
Inexigibilidade de Licitação - Artigo 25 - caput da Lei
Federal n o- 8.666/93, alterações posteriores.
Valor R$ 19.800,00 (ordinário)
Favorecido Federação Nacional das Associações dos Produtores de
Cachaça de Alambique - FENACA.
Tendo em vista a manifestação do Senhor Diretor Jurídico do
IPEM-SP, Homologo a Inexigibilidade de Licitação e Decido pela
Adjudicação do objeto à Federação Nacional das Associações dos
Produtores de Cachaça de Alambique - FENACA.
Em 28 de setembro de 2007.
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
Superintendente
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
<!ID589919-0>
PORTARIA N° 26, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento
no art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 6.209, de 18 de setembro de
2007, e
CONSIDERANDO a necessidade de definir as formas de
aplicação, conforme as normas do Direito Internacional, dos compromissos contraídos pelo Brasil em virtude da assinatura de acordo
firmado com a União Européia - UE, em 29 de maio de 2007,
resultado da negociação de novas concessões tarifárias ao amparo do
Artigo XXVIII do GATT 1994;
CONSIDERANDO que referido acordo prevê que as importações dos produtos sob as posições 0210.99.39, 1602.31 e
1602.32.19 da Nomenclatura Combinada da Comunidade Européia
(NC), correspondentes, respectivamente, às exportações brasileiras
classificadas sob os itens 0210.99.00 (exclusivamente outras carnes
de aves, salgadas ou em salmoura), 1602.31.00 e 1602.32.00 (exclusivamente outras preparações de carne de galos ou de galinhas
contendo 57% ou mais de carne cozida) da Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM/SH), entrarão para livre circulação na UE somente
mediante apresentação de Licença de Importação européia e de Certificado de Origem emitido por autoridade brasileira;
CONSIDERANDO a competência do Departamento de Operações de Comércio Exterioro - DECEX, prevista no inciso III do art.
16 do Anexo I ao Decreto n - 6.209, de 18 de setembro de 2007, para
implementar ações de comércio exterior relacionadas com acordos
internacionais que envolvam comercialização de produtos ou setores
específicos referentes à área de atuação do Departamento, no caso,
para emissão dos Certificados de Origem, bem como para monitoramento do ganho diferencial que as exportações efetuadas sob esse
regime apresentarão sobre as operações taxadas com tributação adicional;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar e tornar
públicos os novos critérios de emissão, implementação e operação do
Certificado de Origem, documento necessário para a importação dos
produtos dentro dos contingentes
concedidos pela UE ao Brasil, através do Regulamento (EC) N o- 616/2007, de 4 de junho de 2007, para
períodos compreendidos entre 1° de julho de cada ano calendário e 30
de junho do ano seguinte ("anos-cota") resolve:
Art. 1° Fica alterado o item 0210.99.00 Exclusivamente outras carnes de aves, salgadas ou o em salmoura, no Capítulo 2 do
Anexo "O", da Portaria SECEX n - 35, de 24 de novembro de 2006,
para os seguintes termos:
0210.99.00 Exclusivamente outras carnes de aves, salgadas
ou em salmoura
1) As exportações brasileiras de outras carnes de aves, salgadas ou em salmoura, classificadas no item 0210.99.00 da NCM
(correspondente à Nomenclatura Combinada da Comunidade Européia - NC 0210.99.39), quando destinadas a países da União Européia
- UE e exclusivamente para fins de enquadramento no tratamento
tarifário "intra-cota" no âmbito do acordo firmado entre a UE e oo
Brasil, em 29 de maio de 2007, conforme o Regulamento (EC) N 616/2007, de 4 de junho de 2007, resultado da negociação de novas
concessões tarifárias ao amparo do Artigo XXVIII do GATT 1994,
deverão ser acompanhadas de Certificados de Origem.
2) Estarão aptos a solicitar o Certificado de Origem para
exportações classificadas no item 0210.99.00 da NCM os exportadores em cujos documentos de exportação indicarem fabricantes
que estiverem, à época da solicitação, habilitados pela UE e credenciados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem
Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a exportar esses produtos;
3) Os exportadores que negociarem vendas do gênero "intracota" deverão obter os formulários do Certificado de Origem junto às
agências do Banco do Brasil S.A. autorizadas pelo Departamento de
Operações de Comércio Exterior - DECEX a emitir esses documentos, preenchê-los sem rasuras conforme roteiro fornecido pelo
banco e apresentá-los juntando requerimento dirigido àquela instituição financeira, em papel timbrado da empresa interessada, contendo o seguinte quadro preenchido com o uso do idioma inglês:
EXPORTADOR
Razão Social, CNPJ, endereço, cidade, UF, CEP, pessoa para contato
e telefone com código de localidade (constantes na Fatura)
Razão Social, CNPJ, cidade, UF, código do Serviço de Inspeção
Federal SIF da planta produtora habilitada
LICENÇA DE IM- Importador, número da Licença, país emissor, data de emissão e data
PORTAÇÃO
de validade
DESCRIÇÃO
DO Contendo números de ordem - marcas e números - quantidades e
PRODUTO
natureza dos volumes - descrições e classificações da NCM e número do Registro de Exportação - RE vinculado à exportação que se
objetiva certificar
PESOS
Informar pesos brutos e líquidos, em quilogramas (constantes na
Fatura)
FABRICANTE
4) Deverá ser solicitado um Certificado de Origem para cada
Licença de Importação;
4.1) Será admitida a emissão de um Certificado de Origem
mencionando mais de uma Licença de Importação européias, exclusivamente para consolidação de saldos, se todas estiverem em
validade, forem do mesmo importador, se as mercadorias tiverem a
mesma classificação tarifária e forem objeto do mesmo Registro de
Exportação;
4.1.1) No campo 6 (seis) do Certificado de Origem deverá
constar o volume dedicado a cada Licença de Importação em separado;
5) Os pedidos a serem apresentados na forma do item 3
deverão ser acompanhados, ainda, de cópia consularizada ou autenticada por Notário Público europeu da Licença de Importação e do
seu endosso, se houver, e de cópia do Registro de Exportação averbado;
5.1) A cópia consularizada ou autenticada em Notário Público europeu da Licença de Importação européia será exigida na
primeira solicitação do exportador relativamente a determinada Licença de Importação, podendo o exportador valer-se de cópias simples nas operações subseqüentes;
1
5.2) Poderá ser aceita cópia de Registro de Exportação efetivado, desde que o requerente comprometa-se na carta de apresentação do pedido a apresentar versão do Registro de Exportação
averbado em até 7 (sete) dias corridos;
6) O Certificado de Origem deverá:
a) ter formato 210 x 297 milímetros (com tolerância no
comprimento de 8 milímetros para mais ou 5 milímetros para menos),
em papel de cor branca, pesando não menos que 40 gramas por metro
quadrado, e ser revestido de uma impressão de fundo guilhochado de
cor amarela;
b) ter a primeira via (ORIGINAL), única original, impressa e
preenchida em inglês e as duas vias adicionais, que servirão de
protocolo da requerente e para arquivo do Banco do Brasil S.A.
impressas em português e com o preenchimento idêntico ao da primeira via;
c) conter um número seqüencial individualizado atribuído,
com uso de carimbos, pela autoridade emissora, assim composto:
AAAA-BB/CCCCCC-D
Onde significam:
AAAA - o código numérico que identifica a dependência
emissora do Banco do Brasil;
BB - o indicativo do ano de emissão do Certificado de
Origem;
CCCCCC - numeração seqüencial mantida por cada dependência emissora do Banco do Brasil S.A.; e,
D - dígito alfanumérico de verificação codificada pelo emissor;
d) ser datilografado ou preenchido, sem rasuras, através de
processo mecanográfico de processamento de dados ou similar;
6.1) O Certificado de Origem será considerado preenchido se
indicados nos seguintes campos:
a) o nome do exportador (campo n°1);
b) o nome do titular da Licença de Importação correspondente ou do cessionário, situação que exigirá também a informação da
data em que ocorreu a transferência (campo
n° 2);
c) a expressão "Import License N o- (INDICAR O NÚMERO),
oRE N (INDICAR O NÚMERO DO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
NO SISCOMEX) - Certificate valid only for import license validity
period" (campo n° 5);
d) a classificação NCM/SH, a descrição das mercadorias a
serem exportadas, o(s) número(s) SIF do(s) fabricante(s) e quaisquer
condições especiais ou específicas relacionadas à exportação do produto e códigos próprios de controle de interesse do exportador (campo n° 6); e,
e) os pesos bruto e líquido do produto em quilogramas (campo n° 7).
6.2) O Certificado de Origem será considerado chancelado se
contiver os carimbos indicando o local e a data de emissão, o selo da
autoridade emissora e das pessoas autorizadas para assiná-lo e as
respectivas assinaturas (campo n° 8), sendo os modelos de carimbo,
exclusivamente aqueles informados de ofício previamente junto às
autoridades aduaneiras da UE, conforme regulamento.
7) O Certificado de Origem será emitido em uma única via
original impressa, no idioma inglês e duas vias impressas em idioma
português para fins de arquivo da autoridade emissora e comprovação
de protocolo pela empresa requerente.
7.1) O Certificado de Origem será válido somente em sua via
original e se chancelado e carimbado pelo Banco do Brasil S.A., a
autoridade emissora, e cujos cunhos tenham sido apresentados às
autoridades aduaneiras da UE na forma regulamentar.
8) O Certificado de Origem não utilizado ou objeto de pedido de alteração deverá ter seu original devolvido à agência emissora
do Banco do Brasil S.A. para cancelamento e controles devidos.
8.1) O processo de alteração de um Certificado de Origem
deverá ser instruído na forma de uma nova solicitação, acompanhada
do original do documento a ser substituído.
9) Deverão ser observadas as seguintes particularidades no
preenchimento dos Registros de Exportação:
a) Um Registro de Exportação poderá consolidar mercadorias de mais de um fabricante habilitado, desde que a exportação
esteja vinculada a uma única Licença de Importação européia;
b) Um Registro de Exportação que indique apenas um fabricante habilitado poderá ser vinculado a mais de uma Licença de
Importação européia e aos seus respectivos Certificados de Origem;
c) O RE deverá ser preenchido com a utilização de uma das
moedas utilizadas pelos países da União Européia ou do dólar norteamericano;
d) Deverá ser consignado o destaque mercadoria 02 em seqüência ao código 0210.99.00 da NCM (exclusivamente outras carnes
de aves, salgadas ou em salmoura, destinados para países da União
Européia, "intra-cota");
e) O campo 6 (seis) - País de destino final deverá ser um
membro da UE, mesmo que diverso do país emissor da Licença de
Importação;
f) No campo 24 (vinte e quatro) do RE deverá(ão) constar
o(s) fabricante(s) habilitados e as demais informações solicitadas no
seu preenchimento;
g) No campo 25 (vinte e cinco) do RE, deverá constar "anocota AAAA/AAAA,
por exemplo 2007/2008, - Licença(s) de Importação N o- (s) _____ - Importador(es) __________ - peso(s) em
quilogramas - valor(es) no local de embarque";
9.1) Operações "intra-cota" envolvendo Registros de Exportação efetivados a partir de 6 de julho de 2007 deverão atender às
condicionantes de classificação tarifária e destaque mercadoria 02, e
observar a habilitação do(s) fabricante(s) indicado(s) no campo 24 e
a cláusula do campo 25 (vinte e cinco);
9.2) Registros de Exportação com despachos comprovadamente iniciados no mês de julho de 2007, que necessitarem de adequação, deverão ser objeto de alteração pós-averbação no Siscomex,
mesmo sem a indicação do destaque mercadoria, podendo a eventual
modificação de NCM ser consignada, alternativamente, no campo 25,
desde que a descrição e a classificação européias (NC) corretas estejam devidamente indicadas no campo 6 (seis) do Certificado de
Origem a emitir;
ISSN 1677-7042
51
9.2.1) O início do processo de despacho deverá ser comprovado com a apresentação, ao Banco do Brasil S.A., juntamente
com o pedido de emissão de Certificado de Origem, de documentação
e/ou reproduções de telas do Siscomex referentes à solicitação de
despacho no sistema;
9.2.2) Para esses casos, exclusivamente, poderão ser concedidos Certificados de Origem em quantidades parciais, desde que
comprovadas em Fatura que se trata de exportação "intra-cota" somada a exportação "extra-cota" e que a situação seja descrita e quantificada no campo 25;
9.3) Poderão ser concedidos Certificados de Origem para
exportações amparadas em Registros de Exportação pendentes de
adequação do destaque mercadoria junto à Receita Federal do Brasil,
desde que a solicitação restrinja-se à alteração do destaque 01 para 02
e que o pedido no Siscomex tenha sido objeto de aprovação pelo
anuente DECEX;
10) Poderão ser emitidos Certificados de Origem para fins de
enquadramento "intra-cota" de exportação de mercadoria destinada a
internação na Europa por terceira empresa detentora de Licença de
Importação, indicada no campo 2 do Certificado de Origem ("Consignee") e diversa àquela descrita como importador no Registro de
Exportação, desde que o exportador:
a) indique o(s) número(s) da(s) Licença(s) de Importação e
o(s) nome(s) do(s) titular(es) da(s) cota(s) (campos 4 ou 6 da Licença) no campo 25 (vinte e cinco) do Registro de Exportação,
peso(s) em quilogramas e valor(es) no local de embarque;
b) discrimine no campo 2 (dois) do Certificado de Origem
("Consignee") o nome do titular (campo 4) ou do cessionário (campo
6), se houver, constante da Licença de Importação;
11) A autoridade governamental encarregada de receber os
pedidos originados pelas autoridades aduaneiras européias para controle a posteriori da autenticidade dos Certificados de Origem é o
Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, situado
à Praça Pio X, 54/502, Rio de Janeiro, Brasil, CEP 20091-040.
12) O DECEX acompanhará a obrigatória correspondência
entre dados constantes nos Registros de Exportação averbados e os
respectivos Certificados de Origem, a utilização do limite quantitativo
e a data de validade de cada Licença de Importação européia apresentada, bem como a eventual existência de certificações sem contrapartida de exportação, podendo suspender a emissão de novos
Certificados em favor de empresa quando essa não observar as normas que regem a matéria e as relacionadas com a exportação.
13) A SECEX poderá adotar procedimentos complementares
a fim de otimizar a utilização das cotas concedidas pela União Européia e corrigiro distorções no comércio.
Art. 2 - Ficam alterados os itens 1602.31.00 e 1602.32.00
Outras preparações de Carnes
de Aves, no Capítulo 16 do Anexo "O",
da Portaria SECEX n o- 35, de 24 de novembro de 2006, para os
seguintes termos:
1602.31.00 Outras preparações de carnes de peru
1602.32.00 Outras preparações contendo 57% (cinqüenta e
sete por cento) ou mais de carne de galos ou de galinhas cozidos
1) As exportações brasileiras de outras preparações contendo
carne de perus cozidos classificadas no item 1602.31.00 (correspondente à Nomenclatura Combinada da Comunidade Européia - NC
1602.31) e de outras preparações contendo 57% (cinqüenta e sete por
cento) de carne de galos ou de galinhas cozidos, classificadas no item
1602.32.00 da NCM (NC 1602.32.19), quando destinadas a países da
União Européia - UE e exclusivamente para fins de enquadramento
no tratamento tarifário "intra-cota" no âmbito do acordo firmado entre
a UE eo o Brasil, em 29 de maio de 2007, conforme o Regulamento
(EC) N - 616/2007, de 4 de junho de 2007, resultado da negociação de
novas concessões tarifárias ao amparo do Artigo XXVIII do GATT
1994, deverão ser acompanhadas de Certificados de Origem.
2) O roteiro completo para formulação de pedido, as condições para a habilitação, e os procedimentos de registro no Siscomex
são idênticos àqueles estabelecidos para o item 0210.99.00, do presente Anexo, observadas as seguintes particularidades:
2.1) O Registro de Exportação no Siscomex deverá consignar, conforme o caso, a classificação 1602.31.00 da NCM seguida
do destaque mercadoria 02 (exclusivamente outras preparações contendo carne de perus cozidos, destinados para a UE, "intra-cota"), ou
a classificação 1602.32.00 da NCM com destaque mercadoria 02
(exclusivamente outras preparações contendo 57% ou mais de carne
de galos ou galinhas
cozidos, destinados para a UE, "intra-cota").
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT
.
Ministério do Esporte
SECRETARIA NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E DE LAZER
<!ID589420-0>
PORTARIA N o- 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e Lazer, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria 29
de 16 de março de 2007 e tendo em vista o que consta no processo
nº 58701.000028/2007-12, resolve:
Art. 1º: Divulgar o resultado final da Chamada Pública instaurada pela Portaria nº 29, de 16 de março de 2007, que trata da
seleção de pleitos que comporão a carteira de projetos para a execução do Programa Esporte e Lazer da Cidade - Funcionamento de
Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer e Vida Saudável.
Art. 2º: Os projetos apresentados obtiveram os seguintes
resultados:
Região Norte
Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer:
52
ISSN 1677-7042
a) início dos procedimentos de formalização de convênio:
b) condicionado à suplementação orçamentária, até
31/12/2007, conforme previsão dos itens 5.1 e 5.2 da chamada pública:
Vida Saudável
a) início dos procedimentos de formalização de convênio:
Região Nordeste
Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer:
a) início dos procedimentos de formalização de convênio:
b) condicionado à suplementação orçamentária, até
31/12/2007, conforme previsão dos itens 5.1 e 5.2 da chamada pública:
c) não classificados por indisponibilidade orçamentária, conforme previsão do item 5.2 da chamada pública:
Vida Saudável
a) início dos procedimentos de formalização de convênio:
b) condicionado à suplementação orçamentária, até
31/12/2007, conforme previsão dos itens 5.1 e 5.2 da chamada pública:
Região Sudeste
Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer:
a) início dos procedimentos de formalização de convênio:
b) condicionado à suplementação orçamentária, até
31/12/2007, conforme previsão dos itens 5.1 e 5.2 da chamada pública:
c) não classificados por indisponibilidade orçamentária, conforme previsão do item 5.2 da chamada pública:
Vida Saudável
a) início dos procedimentos de formalização de convênio:
b) condicionado à suplementação orçamentária, até
31/12/2007, conforme previsão dos itens 5.1 e 5.2 da chamada pública:
Região Centro-Oeste
Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer:
a) início dos procedimentos de formalização de convênio:
b) condicionado à suplementação orçamentária, até
31/12/2007, conforme previsão dos itens 5.1 e 5.2 da chamada pública:
c) não classificados por indisponibilidade orçamentária, conforme previsão do item 5.2 da chamada pública:
Vida Saudável
a) início dos procedimentos de formalização de convênio:
b) condicionado à suplementação orçamentária, até
31/12/2007, conforme previsão dos itens 5.1 e 5.2 da chamada pública:
Região Sul
Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer:
a) início dos procedimentos de formalização de convênio:
b) condicionado à suplementação orçamentária, até
31/12/2007, conforme previsão dos itens 5.1 e 5.2 da chamada pública:
c) não classificados por indisponibilidade orçamentária, conforme previsão do item 5.2 da chamada pública:
Vida Saudável
a) início dos procedimentos de formalização de convênio:
b) condicionado à suplementação orçamentária, até
31/12/2007, conforme previsão dos itens 5.1 e 5.2 da chamada pública:
Art. 3º: Proponentes com projetos classificados e chamados a
firmar convênio, cujas entidades apresentarem restrições no SIAFI,
CADIN e/ou CAUC, passarão para o final da lista de classificação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
REJANE PENNA RODRIGUES
ANEXO I
REGIÃO NORTE
Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer
Grupo a) início dos procedimentos de formalização de convênio:
1.Secretaria de Esporte e Lazer /PA
2.Secretaria de Esporte do Estado do Tocantins/TO
3.PM de Belém/PA
4.PM de Xinguara/PA
5.PM de Ministro Andreazza/RO
6.Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil/AC
7.PM de Manacapuru/AM
8.Governo do Estado do Amapá/AP
9.PM de Abaetetuba/PA
Grupo b) condicionado à suplementação orçamentária:
1.Instituto Vitória Régia/PA
2.PM de São Sebastião da Boa Vista/PA
3.PM de Guaraí/TO
4.Instituto de Desenvolvimento Humano do Pará/PA
5.PM de Tailândia/PA
6.PM de Santana do Araguaia/PA
7.PM de Marituba/PA
8.PM de Óbidos/PA
9.PM de Tocantinópilis/TO
10.PM de Dom Eliseu/PA
VIDA SAUDÀVEL
Grupo a) início dos procedimentos de formalização de convênio
1.PM de Santarém/PA
2.Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura/RR
3.PM de Soure/PA
1
ANEXO II
REGIÃO NORDESTE
Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer
Grupo a) início dos procedimentos de formalização de convênio:
FUNDESPI/PI
1.Secreataria Especial dos Esportes/PE
2.Centro Federal de Educação Tecnologica do Rio Grande do Norte/RN
4.PM de Olinda/PE
5.PM da Cidade de Recife/PE
6.SESI - Departamento Regional da Paraiba/PB
7.IMAQ - Instituto Maria Quiteria/BA
8.Fundação Municipal de Cultura Turismo e Esporte/SE
9.Associação Municipal de Educação Pré-escolar de São
Luis/OMEP/MA
10.PM de Sobral/CE
11.Instituto de Desenvolvimento Humano-IDESH/AL
12.PM de Fortaleza/CE
Grupo b) condicionado à suplementação orçamentária:
1.Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia/BA
2.C. de Int. da Mulher dos Desempregados Dalva Campos- CIMDDCAMP/MA
3.PM de Pentecoste/CE
4.PM de Campina Grande/PB
5.Comunidade Semeando o Futuro - COMSEF(OSCIP)/PE
6.PM de Paço do Lumiar/MA
7.Centro Vivaldo Dantas/RN
8.Organização Não-governamental Oficina de Cidadania/BA
9.Tapera das Artes/CE
10PM de Candeias/BA
11.Superintendencia dos Dsportos do Estado da Bahia/BA
12.PM de Ocara/CE
13.Associação Beneficiente Joana Mirim/RN
14.Associação Feirense de Atletas Corredores - AFAC/BA
15.Secretaria da Educação e do Esporte/AL
Grupo c) não classificados:
1.Fundaçao Viva Maranguape de Turismo,Esporte e CulturaFITC/CE
2.Grupo Colméias de Projetos Assessorias e Serviços/RN
3.Fundação de Assistência a Carência social - FACS/MA
4.PM de Imperatriz/MA
5.PM de Acopiara/CE
6.PM de Currais Novos/RN
7.PM de Nova Inês/PB
8.Associação Cultural e Beneficiente de Fortim/CE
9.PM de Caucaia/CE
10.Fundação Raizes de Milhã/CE
11.PM deSobrado/PB
12.PM Tibau do Sul/RN
13.PM dePedro Régis//PB
14.PM de Baia Formosa/RN
15.PM de Monte Alegre/RN
16.Associação dos Moradores do Gravata/BA
17.PM de Lagoa Grande/PE
18.PM de Apora/BA
19.PM de Jequié/BA
20.PM de Maracas/BA
21.PM de São José de Mipibu/RN
22.PM de Rio Tinto/PB
23.PM de Tavares/PB
24.PM de Nisia Floresta/RN
25.Serviço Social do Comercio/CE
26.PM de Areia de Baraunas/PB
27.PM de Lagoa de Pedras/RN
28.PM de Bom Jesus/RN
29.PM de Tangara/RN
30.PM de Mogeiro/PB
31.PM de Alagoa nova/PB
32.PM de Riachuelo/RN
33.PM de Vila Flor/RN
34.PM de Serrinha/RN
VIDA SAUDÀVEL
Grupo a) início dos procedimentos de formalização de convênio:
1.Universidade Federal de Pernambuco/PE
2.PM de Lauro de Freitas/BA
3.PM de São Luis/MA
4.PM de Paulo Afonso/BA
5.Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceara/CE
6.Universidade do Estado da Bahia/BA
7.PM de Buriti Bravo/MA
8.Associação Hospital Centenario de Pau dos Ferros/RN
9.PM de Piancó/PB
10.Secretaria da Assistencia Social e Cidadania - SASC/PI
11.Centro Espirita Consolador/AL
12.PM de Bananeiras/PB
13.PM de Ibititá/BA
14.PM de Boa Viajem/CE
Grupo b) condicionado à suplementação orçamentária:
1.PM de Santa Bárbara/BA
2.PM de Orobó/PE
3.PM de Várzea/PB
ANEXO III
REGIÃO SUDESTE
Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer
Grupo a) início dos procedimentos de formalização de convênio:
1.Liga Ipatiguense de Esportes Especializados
2.Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
3.Prefeitura Municipal de Jacareí
4.Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
5.Associação Pró Melhoramento da Vila Aliança
6.Prefeitura Municipal de Ipatinga
7.Prefeitura Municipal de Várzea Paulista
8.Centro de Integração Social e Cultural Uma Chance - CISC
9.Prefeitura Municipal de São Vicente
10.Instituto Xopotó de Desenvolvimento Social, Econômico e Ambiental
11.Sociedade Ubaense de Artes e Ofício
12.Fundação de Apoio a Escola Técnica do Estado. do Rio de Janeiro
13.Instituto Eco Millennium
14.Arls Pioneiros do Nordeste
15.Associação Ecológica Piratingaúna
16.Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Espírito Santo
Grupo b) condicionado à suplementação orçamentária:
1.Central de Assessoria Social
2.Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Betim- CDDHBETIM
3.Instituto de Desenvolvimento Sustentavel - IDS
4.Prefeitura do Municipio de Jandira
5.Clube de Artes Marciais Carraro - CTKDC
6.PM de Juiz de Fora
7.Amigos Solidários - Instituição Nacional Contra a Pobreza- OSCIP
8.Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
9.PM de Tatui
10.Associação dos Municipios Pq. Nacional Serra do Cipó
11.PM de Nova Friburgo
12.PM de Patos de Minas
13.Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba
14.Fundação Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubião
15.PM de Brumadinho
16.Associação dos Municípios da Microregião Médio Rio Doce
17.PM de Barra do Pirai
18.Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento
Sustentável - MG
19.Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento
Sustentável - RJ
20.PM de Guaruja
21.PM de Uberaba
22.PM de Montes Claros
23.PM de Oliveira
Grupo c) não classificados
1.Instituto Renovar
2.PM de Itaguai
3.PM de Borciuncula
4.PM de Ribeirao das Neves
5.Instituto Via Brasil
6.PM de Estancia Turistica de Paraguaçu Paulista
7.Associação Educacional Cultural Assistencial Pré-Profissionalizante
8.Prefeitura do Municipio de Bragança Paulista
9.PM de Pinheiral
10.PM de Cachoeiras de Macacu
11.PM de Cerquilo
12.PM de Sorocaba
13.Obras Educativas Jardim Felicidade
14.Bela Vista Futebol Clube
15.UNIBAIRROS Associação Civil
16.PM de Campinas
17.APTA - Associação Para o Trabalho Autônomo
18.Oficina Cultural Margarida Alves
19.Parada Inglesa Futebol Society
20.APAE de Sales Oliveira
21.Associação de Amigos da Cultura e do Esporte da Costa Verde
Angra dos Reis
22.PM de Araçariguama
23.PM de Chapada Gaucha
Vida Saudável
Grupo a) início dos procedimentos de formalização de convênio
1.Universidade Federal Fluminense
2.Fundação Presidente Antonio Carlos - UNIPAC
3.PM de Caraicica
4.Universidade Federal de Uberlândia
5.PM de Borborema
6.Prefeitura do Municipio de Piracicaba
7.PM de Pains
Grupo b) condicionado à suplementação orçamentária:
1.Instituto Consuelo Pinheiro
2.Fundação Evangelica de Barra Mansa-FEBAMA
3.Federação de Dança do Estado de São Paulo
4.PM de Ouro Branco
ANEXO IV
REGIÃO CENTRO-OESTE
Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer
Grupo a) início dos procedimentos de formalização de convênio:
1.União dos Dirigentes Municipais de Educação do Mato Grosso/MT
2.Associação Recreativa Desportiva e Cultural do Recanto das
Emas/DF
3.Companhia Teatral Vem Viver/GO
4.Instituto Arte e Cia/DF
5.LINFANB/DF
6.UBEC/DF
7.MSMT-Universidade Católica Dom Bosco/MS
8.JUDEC/GO
9.Instituto 26 de Outubro/DF
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
10.Capoeira Ladainha/DF
11.Oscip Cruzeiro do Sul/DF
12.Sociedade Desportiva Independente/DF
Grupo b) condicionado à suplementação orçamentária:
1.Centro Cultural e Desenvolvimento do Paranoá/DF
2.Núcleo Nova Mulher/GO
3.Fundação de Assistência-FAMI/GO
4.FAAP/DF
5.Fundação Santo Afonso/GO
6.Fundação Cultural de Dourados/MS
7.Associação de Moradores de Santa Tereza/MS
Grupo c) não classificados
1.AGENVAL/GO
2.Centro Popular de Formação da Juventude/DF
3.IAPPEC/MS
4.Instituto Brasileiro de Educação e Gestão Ambiental/DF
5.Cidadeviva/GO
6.Associação de Pequenos Produtores/DF
7.PM de Denise/MT
8.Centro de Integração -CIEC/DF
9.Instituto Raio de Luz/DF
10.Instituto Líder/DF
11.Comissão Jovem/DF
12.Educandário/DF
13.PM de Acreúna/GO
14.PM de Nioaque/MS
Vida Saudável
Grupo a) início dos procedimentos de formalização de convênio
1.Fundação Municipal de Esporte/MS
2.Fundação de Desporto de Mato Grosso do Sul/MS
3.PM de Rio Verde de Mato Grosso/MS
4.SEST/SENAT/DF
5.Associação de Ceilândia/DF
Grupo b) condicionado à suplementação orçamentária:
1.Organização Douradense de Associações Comunitárias/MS
2.PM de Goianésia/GO
3.Associação Lar dos Idosos Madre Tereza de Calcutá/GO
ANEXO V
REGIÃO SUL
Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer
Grupo a) início dos procedimentos de formalização de convênio:
1.PM de Santa Maria
2.Feliz Prefeitura
3.PM de Porto Alegre
4.Fundação Municipal de Esportes/SC
5.Paraná Eesporte
6.PM de Navegantes
7.Fundação Ulbra
8.Instituto de Defesa dos Direitos Humanos-IDDEHA
9.Associação dos Municipios da Zona da Produção
10.PM de Cachoeira do Sul
11.PM do Chui
12.PM de Pelotas
13.Uniao Comunitaria de Chapecó(UNICHAP)
14.Fundação de Esporte e Lazer do Estado do Rio Grande do Sul
Grupo b) condicionado à suplementação orçamentária:
1.Comunidade Evangelica Luterana São Paulo
2.Sociedade Porvir Cientifico/Centro Universitario La Salle
3.Associação Estadual Carlos Dorneles
4.Associação Estadual de Cooperação Agricola-AESCA
5.PM de mafra
6.PM de Canela
7.Agencia de Desenvolvimento Regional Integrado do Planalto
8.PM de Forquilhinha
9.Associação Cultural Maestro Claudio Kerber
10.PM de Charqueadas
11.PM de Julio de Castilhos
12.Universidade Federal do Paraná
13.Instituição Evangelica Desafio Jovem Luz no Vale
14.Associação Cultural de Juventude para a Cidadania
15.PM Cristal do Sul
16.PM de Indaial
Grupo c) não classificados
1.Ipumirim Prefeitura
2.PM de Relvado
3.Fundação Municipal de Esportes de Timbó
4.PM de Cambé
5.Associação Esportiva e Recreativa Ponte do Imarum
6.PM de Mariano Moro
7.Centro Comunitário Mata Verde
8.PM de Alegria
9.PM São Luiz Gonzaga
10.PM de Lagoa dos Três Cantos
11.Fundação Francisca Machado Ribeiro
12.PM de Missal
VIDA SAUDÁVEL
grupo a) início dos procedimentos de formalização de convênio:
1.Universidade Federal do Rio Grande do Sul/RS
2.Universidade do Vale do Rio dos Sinos-UNISINOS
3.PM de Estrela
4.PM de Vacaria
5.Associaçao Relvadense de Senhoras-ARES
6.PM de Novo Hamburgo
7.PM Vitoria das Missões
8.PM de Encantado
9.PM de Laguna
10.PM de Nova Alvorada
11.PM de Tijucas do Sul
12.PM da Lapa
grupo b) condicionado à suplementação orçamentária:
1.Prefeitura do Município de Novo Itacolomi
2.Liga Atletica Chapecoense
.
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
<!ID589890-0>
PORTARIA CONJUNTA N o- 2 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por seu
Superintendente no Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 80 do Regimento
Interno
do IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA N o- 230, de
14/05/2002, republicada no Diário Oficial da União de 21/06/2002 e
a Portaria de Designação Nº 205, publicada no D.O.U. de 02/05/2003
e a SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO, DAS CIDADES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SEMAC, por seu Secretário de Estado de Sr. Carlos Alberto Negreiros Said de Menezes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do parágrafo único do artigo 93 da Constituição
Estadual e com fundamento no parágrafo único do artigo 3º do Decreto 4.625 de 7 de junho de 1988; e,
Considerando o disposto no artigo 27 da Lei n. o- 4.771, de 15
de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto n. o- 2.661 de 08 de
julho de 1998, que estabelece regras de precauções para o uso do
fogo nas práticas agropastoris e/ou florestais;
Considerando o que dispõe o Art. 4º da Portaria Conjunta
IBAMA/SEMAC/MS n.º 001/07, de 29 de junho de 2007;
Considerando as condições climáticas registradas e os prognósticos climáticos para o Estado de Mato Grosso do Sul durante a
primeira quinzena
do mês de outubro de 2007; RESOLVEM:
Art. 1 o- . Com fundamento no Decreto n o- 2.661, de 08 de
julho de 1998, fica estendido o período de proibição da queima
controlada no território do Estado de Mato Grosso do Sul para até
20/10/2007. o
Art. 2 - . Excetuam-se da proibição de que trata o art. 1 o- :
I - a queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial;
II - em caráter excepcional, no caso da queima de palhada
resultante da colheita mecanizada de sementes;
III - a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação
promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de
Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do
Sul.
§ 1 o- - As exceção prevista no inciso I deste artigo deverá
ocorrer mediante prévia autorização emitida pelas Prefeituras Municipais, em conformidade com o que determina a Lei Estadual n.º
3.357, de 09o de janeiro de 2007;
§ 2 - - As exceções previstas nos incisos II e III deverão
ocorrer mediante
prévia autorização emitida pela SEMAC/IMASUL.
§ 2 o- - A autorização para os casos previstos neste artigo
deverá estabelecer os horários em que poderá a queima ser realizada.
Art. 3 o- . Durante o período de proibição ficam suspensas:
I - a concessão de autorização para queima controlada constante dos processos já protocolados no IBAMA e ou SEMAC/IMASUL; e
II - a realização da queima controlada que, mesmo já autorizada, ainda o não tenha sido a executada.
Art. 4 - . A inobservância das disposições desta Portaria sujeitará os infratores,
pessoas físicas ou jurídicas, às penalidades previstas na Lei n o- 6.938/81, na Lei n o- 9.605/98 e Decreto 3.179/99, sem
prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e judiciais pertinentes.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6 o- Revogam-se as disposições em contrário.
NEREU FONTES
Superintendente do IBAMA/MS
CARLOS ALBERTO N. SAID DE MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
Planejamento, das Cidades, da Ciência e
Tecnologia
.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
<!ID589840-1>
DESPACHOS DO
COORDENADOR-GERAL
Em 1 o- de outrubro de 2007
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO:
Processo: 46000022900200611 Empresa: CLUBE DE REGATAS SALDANHA DA GAMA Passaporte: C348464 Estrangeiro:
AMIEL VEGA MOREJON, Processo: 46000020526200520 Empresa:
ASSOCIAÇÃO ESCOLA GRADUADA DE SÃO PAULO Passaporte: BC170891 Estrangeiro: EVA MARIE KEHLER HOLLAND,
Processo: 46000020497200687 Empresa: SALCOMP INDUSTRIAL
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Passaporte: 15917773 Estrangeiro: MIKKO JUHO EDVARD KAUKORANTA, Processo:
46000018897200541 Empresa: INTERNATIONAL PAPER DO
BRASIL LTDA. Passaporte: 214570331 Estrangeiro: KYLE GEOFFREY SMITH, Processo: 46000018366200559 Empresa: UNILEVER
ISSN 1677-7042
53
BRASIL LTDA. Passaporte: 20617038N Estrangeiro: DANIEL
EDUARDO ORDOÑEZ, Processo: 46000016733200741 Empresa: M
E G FIBRAS E RESINAS LTDA Passaporte: Y244499 Estrangeiro:
PAOLO CAROLLO, Processo: 46000014102200798 Empresa: FOSS
E ESG DO BRASIL SERVIÇOS DE HOTELARIA MARITIMA
LTDA Passaporte: G768341 Estrangeiro: JOSÉ ADELINO MIRANDA DA SILVA VALE, Processo: 46000014055200600 Empresa:
KRAFT FOODS BRASIL S.A. Passaporte: C1456925 Estrangeiro:
GUILLERMO ALEXANDER GARRIDO MORREL, Processo:
46000012226200658 Empresa: BASF S.A. Passaporte: 2166869824
Estrangeiro: MICHAEL GURRADO, Processo: 46000012215200678
Empresa: SONEPAR SOUTH AMERICA PARTICIPAÇÕES LTDA
Passaporte: 25759761N Estrangeiro: TOMAS ALBERTO RICHETTA, Processo: 46000011941200673 Empresa: TAKATA-PETRI S.A.
Passaporte: 2559288122 Estrangeiro: RALF STAMNITZ, Processo:
46000006903200607 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. Passaporte: 101467749 Estrangeiro: NINA JENSEN, Processo:
46000006373200699 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. Passaporte: 100151717 Estrangeiro: MORTEN WEDEL JORGENSEN, Processo: 46000004323200677 Empresa: ACE SEGURADORA S.A. Passaporte: 26926459 Estrangeiro: FEDERICO GASTON MADERAL, Processo: 46000027867200615 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. Passaporte: TF9903219 Estrangeiro: HIDEYUKI MURAMOTO, Processo: 46000016468200700 Empresa: ROLLS-ROYCE BRASIL LTDA. Passaporte: 017553117 Estrangeiro: DAVID LEWIS MC
DOWELL, Processo: 46000014350200739 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Passaporte: 402779252 Estrangeiro: GRAEME SIM,
Processo: 46000013802200684 Empresa: BELMONT TRADING
COMERCIAL EXPORTADORA LTDA. Passaporte: 028552464 Estrangeiro:
ROBERT
JACOB
BOGUSLAVSKY,
Processo:
46000012298200514 Empresa: CHINA SHIPPING DO BRASIL
AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA Passaporte: 4337175 Estrangeiro: ZHANG DENGHUI, Processo: 46000029070200644 Empresa:
LEVEL UP INTERACTIVE S.A. Passaporte: YP1708039 Estrangeiro: GUNHAENG LEE, Processo: 46000027594200609 Empresa:
THYSSENKRUPP CSA COMPANHIA SIDERÚRGICA Passaporte:
5177322892 Estrangeiro: JÜRGEN WERNER HOFFMANN, Processo: 46000027592200610 Empresa: THYSSENKRUPP CSA COMPANHIA SIDERÚRGICA Passaporte: 517019660 Estrangeiro: ANTON SCHORDIE, Processo: 46000027476200692 Empresa: THYSSENKRUPP CSA COMPANHIA SIDERÚRGICA Passaporte:
2129078289 Estrangeiro: DIETMAR ALOIS WELTER, Processo:
46000024314200601 Empresa: SIEMENS LTDA. Passaporte:
250655098 Estrangeiro: STEPHAN ANDREAS KOLLOTZEK, Processo: 46000022000200665 Empresa: SIEMENS LTDA. Passaporte:
554719343
Estrangeiro:
JENS
ZACHARIAS,
Processo:
46000016069200731 Empresa: MARINE PRODUCTION SYSTEMS
DO BRASIL LTDA Passaporte: 120662607 Estrangeiro: JEREMY
JACK VER STRAT, Processo: 46000015286200711 Empresa: M-I
SWACO DO BRASIL - COMÉRCIO, SERVIÇOS E MINERAÇÃO
LTDA. Passaporte: 424591142 Estrangeiro: JAMES BARRETT PACE JR, Processo: 46000015285200769 Empresa: M-I SWACO DO
BRASIL - COMÉRCIO, SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA. Passaporte: 421241468 Estrangeiro: STEPHEN ALAN WILSON, Processo: 46000013613200792 Empresa: M-I SWACO DO BRASIL COMÉRCIO, SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA. Passaporte:
1483342 Estrangeiro: HERNANDO ANTONIO LEON CORRALES,
Processo: 46000012690200725 Empresa: HATCH CONSULTORIA E
GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Passaporte:
10905478K Estrangeiro: MAURICIO ENRIQUE GRANDÓN SÁNCHEZ, Processo: 46000011276200707 Empresa: SUBSEA SOLUTIONS BRASIL SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA Passaporte:
407553537 Estrangeiro: JAYDE ANTHONY DORE, Processo:
46000009425200760 Empresa: M-I SWACO DO BRASIL - COMÉRCIO, SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA. Passaporte:
702146051 Estrangeiro: JAMES CHARLES WAGNER, Processo:
46000007226200717 Empresa: GRANT GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA Passaporte: 76680957 Estrangeiro: GERARDO ENRIQUE
NAVARRETE CASTRO, Processo: 46000006633200715 Empresa:
HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Passaporte: G16200697
Estrangeiro: XIAO LIU, Processo: 46000004970200760 Empresa:
METSO PAPER SULAMERICANA LTDA Passaporte: 53137015
Estrangeiro: JAN OLOV LINK, Processo: 46000001479200787 Empresa: THYSSENKRUPP CSA COMPANHIA SIDERÚRGICA Passaporte: 5762281926 Estrangeiro: KAI WINNENBURG, Processo:
46000012631200757 Empresa: EGAO PESQUISAS CLÍNICAS LTDA Passaporte: TG8548187 Estrangeiro: KAZUHIRO ODA, Processo: 46000021231200651 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. Passaporte: 039736072 Estrangeiro: BRADLEY JAMES DEGHUEE, Processo: 46000021181200611 Empresa: POWER
WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA.
Passaporte: 0738825 Estrangeiro: JUVENEL ARISTIDES CASTRO
GALVEZ, Processo: 46000019267200675 Empresa: WEATHERFORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Passaporte: 134828497
Estrangeiro:
BRIAN
DAVID
MC
KELL,
Processo:
46000018844200610 Empresa: DEVON ENERGY DO BRASIL LTDA. Passaporte: 134732899 Estrangeiro: MICHAEL SHANE
GRAISHE, Processo: 46000017686200591 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Passaporte: 087639390 Estrangeiro:
BRADLEY THOMAS BENOIT, Processo: 46000016957200591 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Passaporte: 202772551 Estrangeiro:
NORMAN
GONZALEZ
QUINTERO,
Processo:
46000014362200682 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Passaporte: 444680686 Estrangeiro: SAMUEL WILLEM COETZEE, Processo: 46000009962200629 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL
LTDA. Passaporte: 452845069 Estrangeiro: ANDREW RAY TARBIT, Processo: 46000011545200484 Empresa: POSADAS DO BRASIL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. Passaporte:
04430006216 Estrangeiro: SERGIO ABRAJAN SEVILLA, Processo:
54
ISSN 1677-7042
46000008106200494 Empresa: SYNGENTA SEEDS LTDA. Passaporte: 12164327N Estrangeiro: PEDRO MAURICIO RUGERONI,
Processo: 46000003244200487 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Passaporte: 084254731 Estrangeiro: JOSEPH BERRY BORKOWSKI III, Processo: 46021001552200772 Empresa:
SHELL BRASIL LTDA. Passaporte: 424193285 Estrangeiro: JASON
RAY POLLICK, Processo: 46000023889200606 Empresa: SHELL
BRASIL LTDA. Passaporte: 207733674 Estrangeiro: WILLIAM RUDOLF LEIBOLD JR, Processo: 46000023379200621 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Passaporte: 085781002 Estrangeiro: TRACY JACK RUHL, Processo: 46000022817200633
Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Passaporte: 133491004 Estrangeiro:
WILLIAM
JOSEPH
HOFFMAN,
Processo:
46000015269200776 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Passaporte: G1727547 Estrangeiro: RAVINDRA
RAJU SHETTY, Processo: 46000015267200787 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Passaporte: 093031438 Estrangeiro: JOHN
HENRY MUNSEY, Processo: 46000014023200787 Empresa: PRIDE
DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte:
088160505 Estrangeiro: KEITH RAYMOND KILKER, Processo:
46000013947200766 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Passaporte: 12653186 Estrangeiro: MARIAN NICOLAE, Processo:
46000003613200784 Empresa: DEVON ENERGY DO BRASIL LTDA. Passaporte: 133094708 Estrangeiro: FREDERICK YORK DURRANCE III, Processo: 46000000980200726 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Passaporte: M5002781 Estrangeiro: ROBERT SCOTT
PEARCE, Processo: 46000000692200348 Empresa: RADICI PLASTICS LTDA. Passaporte: 732627R Estrangeiro: DANILO MICHELETTI
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho,
constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº.228/07 de 21/09/2007, 229/07
de 24/09/2007, 230/07 de 25/09/2007, 231/07 de 26/09/2007, 232/07
de 27/09/2007 e 233/07 de 28/09/2007 respectivamente.
Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005:
Processo: 46000013793200711 Empresa: BAILAC THOR
SERVIÇOS EM PNEUS LTDA. Prazo: 2 ANOS Passaporte:
118283333 Estrangeiro: JUAN RAMON MUÑOZ OYARZÚN, Processo: 46000016461200780 Empresa: MEISTER CURSOS DE LINGUAS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 906338073 Estrangeiro:
THILO SIEGFRIED STEINBART, Processo: 46000016662200787
Empresa: ANADARKO PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: EG066150 Estrangeiro: JAN M. J. C. VERBEECK, Processo: 46000016919200709 Empresa: CARAÍBA METAIS S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC71724589 Estrangeiro: CARLOS AUGUSTO SERNA GIRALDO, Processo: 46000017527200759 Empresa: ASSOCIAÇÃO DO LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO Prazo: 01 ANO Passaporte: SC2092985
Estrangeiro: SUKHWA CHOI, Processo: 46000017528200701 Empresa: ASSOCIAÇÃO DO LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO Prazo: 02 ANOS Passaporte:
055483306 Estrangeiro: VENKATA RAJASEKHARA GOSULA,
Processo: 46000017794200726 Empresa: ANADARKO PETRÓLEO
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135298738 Estrangeiro: TIMOTHY JOHN FITZSIMMONS, Processo: 46000017897200796 Empresa: FLEXIBRAS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 02ZI53130 Estrangeiro: CÉDRIC MONTEIRO DA ROCHA, Processo: 46000018285200711 Empresa: ECOVAP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES VALE DO PARAIBA LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: MR8088793 Estrangeiro: KENYA AKAISHI, Processo: 46000018504200761 Empresa: TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL S/A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G1470212
Estrangeiro: SANKARAPANDIAN VIMALANATHAN, Processo:
46000018773200728 Empresa: TATA CONSULTANCY SERVICES
DO BRASIL S/A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: F7392287 Estrangeiro:
BABU
ANAND
RAJENDRAN,
Processo:
46000018914200711 Empresa: TATA CONSULTANCY SERVICES
DO BRASIL S/A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G2408869 Estrangeiro: SRIRAM KRISHNAN, Processo: 46000018995200741 Empresa: SOUZA CRUZ S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: E3020188
Estrangeiro:
MATHEW
ITTYIPE
MATHEWS,
Processo:
46000019461200731 Empresa: PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: C1426289
Estrangeiro: FABIO ARRIGO DI GIAMMARCO SAPPA, Processo:
46000019511200781 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
TF4232816 Estrangeiro: YOSHIAKI NAKAMURA, Processo:
46000019512200725 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
TH1622326
Estrangeiro:
TAKASHI
HIRAO,
Processo:
46000019813200759 Empresa: TECONVI S/A TERMINAL DE
CONTEINERES DO VALE DO ITAJAI Prazo: 02 ANOS Passaporte:
C489916 Estrangeiro: SUPACHAI WATTANAVEERACHAI, Processo: 46000019814200701 Empresa: TECONVI S/A TERMINAL DE
CONTEINERES DO VALE DO ITAJAI Prazo: 02 ANOS Passaporte:
34765138 Estrangeiro: JOHAN PEDERSSON UGGLA, Processo:
46000019815200748 Empresa: TECONVI S/A TERMINAL DE
CONTEINERES DO VALE DO ITAJAI Prazo: 02 ANOS Passaporte:
P819541 Estrangeiro: JAIME LLORET GALIANA, Processo:
46000019894200797 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02
ANOS Passaporte: 02XC17660 Estrangeiro: ROMAIN VALENTIN
GERMAIN GIBON, Processo: 46000019916200719 Empresa: MAR
AZUL PLATAFORMAS E PERFURAÇÕES LIMITADA Prazo: 02
ANOS Passaporte: 304969428 Estrangeiro: WILLIAM JORDAN MC
DERMOTT, Processo: 46000020119200784 Empresa: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES Prazo: 02
ANOS Passaporte: 133364934 Estrangeiro: JOHN WOODWARD
BENZON, Processo: 46000020226200711 Empresa: NATEXIS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
J083896 Estrangeiro: JOÃO PEDRO DA GRAÇA VALENTE, Pro-
1
cesso: 46000020246200783 Empresa: JOHNSONDIVERSEY BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: D0008826 Estrangeiro:
YASMELY JOSEFINA GONZÁLEZ CHINCHILLA, Processo:
46000020302200780 Empresa: MAERSK SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 202112711 Estrangeiro: MICHAEL KNUDSEN RAND, Processo: 46000020825200726 Empresa: BANCO SUMITOMO MITSUI BRASILEIRO S/A Prazo: 02
ANOS Passaporte: TZ0430143 Estrangeiro: MASAKI IIDA, Processo: 46000021097200770 Empresa: PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
04HB70372 Estrangeiro: JEAN LOUIS YVES ORPHELIN, Processo: 46000021132200751 Empresa: MERKLE DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SOLDAGEM LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
7004136898 Estrangeiro: PETER EBERHARD MARIA LEUTE,
Processo: 46000021136200739 Empresa: ASSOCIAÇÃO ESCOLA
GRADUADA DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte:
213351892 Estrangeiro: ANDREW TODD BUTTLES, Processo:
46000021259200770 Empresa: SOUZA CRUZ S.A. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: L4849018 Estrangeiro: VICTORIA JEAN MACLEAN,
Processo: 46000021337200736 Empresa: NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
03380027690 Estrangeiro: SAMUEL DIAZ DE LEON, Processo:
46000021339200725 Empresa: DRESDNER BANK BRASIL S.A.
BANCO MULTIPLO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 05AE01380 Estrangeiro: GREGOIRE LOUIS ANDRE BALASKO ORELIO, Processo:
46000021346200727
Empresa:
NOKIA
SIEMENS
NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 951624525 Estrangeiro: DIETMAR LEY, Processo: 46000021354200773 Empresa: MITSUI BRASILEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte:
TG4332446 Estrangeiro: YOSHITOMO NISHIMITSU, Processo:
46000021368200797 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20734571 Estrangeiro: ANDREAS
ARENTZ, Processo: 46000021468200713 Empresa: MOTO HONDA
DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TH0534318
Estrangeiro: YUICHI AKITA, Processo: 46000021472200781 Empresa: ROYAL HOLIDAY NEGÓCIOS TURISTICOS. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 03330003365 Estrangeiro: JAVIER HERNANDEZ GRANADOS, Processo: 46000021559200759 Empresa: TELEFONICA INTERNATIONAL WHOLESALE SERVICES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC77187119 Estrangeiro: YURI ANDRES
ACOSTA ARBOLEDA, Processo: 46000021614200719 Empresa:
BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TH3754675 Estrangeiro: YUJI SAKAMAKI, Processo: 46000021667200721 Empresa:
SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: CC55161196 Estrangeiro: ANGELA CONSTANZA VARGAS CADENA
Temporário - Com Contrato - RN 76, DE 03/05/2007:
Processo: 46000021049200781 Empresa: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS Prazo: 12 MESES Passaporte: 003624493
Estrangeiro: DIEGO MARCELO FRETES ZARZA, Processo:
46000021509200771 Empresa: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Prazo: 10 MESES Passaporte: C348464 Estrangeiro:
AMIEL VEGA MOREJON, Processo: 46000021749200776 Empresa:
CLUBE ATLÉTICO CAMPESTRE DE ASSIS Prazo: 12 MESES
Passaporte: 405199659 Estrangeiro: RODNEY CORNELL BLACKSTOCK JR.
Temporário - Com Contrato - RN 01, DE 05/05/1997:
Processo: 46000018476200782 Empresa: FANOR - FACULDADES NORDESTE S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: C725369 Estrangeiro: DAVID ALFONSO SUÁREZ
Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006:
Processo: 46000020350200778 Empresa: IT'S MAGIC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
504306702 Estrangeiro: FRANK GERADUS JOACHIM BECKERS
Passaporte: 522910743 Estrangeiro: CHRISTIAN WEDEKIND, Processo: 46000020397200731 Empresa: INTERARTE PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: AB3214329 Estrangeiro: IOANNIS VAKARELIS, Processo: 46000020648200788
Empresa: HANGAR 110 BAR E LANCHES LTDA - ME Prazo: 30
DIAS Passaporte: JG728084 Estrangeiro: MARK EUGENE CHAPLIN Passaporte: JU663341 Estrangeiro: CHRISTOPHER JOHN
HANNAH Passaporte: JU698629 Estrangeiro: DAVID BARRY
GUILLAS Passaporte: JU654606 Estrangeiro: TODD DARREN
KOWALSKI Passaporte: JU660137 Estrangeiro: JORDAN SAMOLESKY, Processo: 46000020649200722 Empresa: MOZARTEUM
BRASILEIRO ASSOCIAÇÃO CULTURAL Prazo: 30 DIAS Passaporte: 23814573N Estrangeiro: VIRGINIA MARCELINA GONZALEZ Passaporte: BB675918 Estrangeiro: ANA MARIA RODRIGUEZ CONDE Passaporte: Q765812 Estrangeiro: MOISES BERNARDO LOPEZ LOPEZ Passaporte: BA719473 Estrangeiro: JESUS
PORTA VARELA Passaporte: 951568892 Estrangeiro: CLAUDIA
MELANIE LAPPUS Passaporte: EE790677 Estrangeiro: JEAN-SÉBASTIEN L. F. Y. SIMONET Passaporte: 026597637 Estrangeiro:
DIEGO MARCELO ZECHARIES VILLAR Passaporte: TZ0434041
Estrangeiro: FUMIKA YAMAMURA Passaporte: AH8615575 Estrangeiro: ROMAN JÓZEF WOJTOWICZ Passaporte: 702015713
Estrangeiro: TODD CEVIN WILLIAMSON Passaporte: 710321615
Estrangeiro: CLAUDIA MARIE WALKER Passaporte: 15834246 Estrangeiro: RISTO ILMARI VUOLANNE Passaporte: AE241795 Estrangeiro: FLORIAN VLASHI VELAJ Passaporte: G301673 Estrangeiro: CARLO VICARI Passaporte: AD744274 Estrangeiro: STEFAN UTANU UTANU Passaporte: 10540677 Estrangeiro: LUCICA
TRITA Passaporte: BA885433 Estrangeiro: JOSÉ ANTONIO TRIGUEROS SEGARRA Passaporte: BA164834 Estrangeiro: ZITA TANASESCU KADAR Passaporte: AC232239 Estrangeiro: GEORGE
GABRIEL TANASESCU TANASESCU Passaporte: AA1340719 Estrangeiro: MASSIMO SPADANO Passaporte: Q119566 Estrangeiro:
RAMON SOLSONA MASSANA Passaporte: 037301731 Estrangei-
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
ro: BENJAMIN MICHAEL POMEROY SMITH Passaporte:
0645305 Estrangeiro: ALEJANDRO SANZ REDONDO Passaporte:
AA789564 Estrangeiro: MANUEL ALEJANDRO SALGUEIRO
GARCIA Passaporte: J06877967 Estrangeiro: WLADIMIR ROSINSKIJ Passaporte: 02FE43222 Estrangeiro: FREDERIQUE NATHALIE
FLORENCE RONFORT Passaporte: G741303 Estrangeiro: MÁRIO
JORGE RODRIGUES ALEXANDRE Passaporte: J214391 Estrangeiro: JOSÉ FERNANDO RODRIGUES ALEXANDRE Passaporte:
BB876194 Estrangeiro: DANIEL REY CAMPAÑA Passaporte:
AC713232 Estrangeiro: FRANCISCO REGOZO MIGUENS Passaporte: PO398505 Estrangeiro: SERGIY RESHETILOV Passaporte:
BB034846 Estrangeiro: JOSÉ MANUEL QUEIJO RODRIGUEZ
Passaporte: 711646147 Estrangeiro: THOMAS WALTER PURDIE
Passaporte: 51Nº2676314 Estrangeiro: RUSLANA PROKOPENKO
Passaporte: BA682136 Estrangeiro: VLADIMIR PRJEVALSKI
FLEISHER Passaporte: AA0263902 Estrangeiro: KAREN POGHOSYAN Passaporte: 05EI18212 Estrangeiro: AUDE MADELEINE
RACHEL PERIN USAGE PERIN-DUREAU Passaporte: 50671473N
Estrangeiro: VICTOR PABLO PÉREZ PÉREZ Passaporte:
AE982403 Estrangeiro: FÉLIX PALOMERO GONZÁLEZ Passaporte: AA238015 Estrangeiro: MARIA JOSÉ ORTUÑO BENITO Passaporte: BA856447 Estrangeiro: LIOUDMILA ORLOVA DMITRIEVA Passaporte: 100458043 Estrangeiro: JESPER BOILE NIELSEN
Passaporte: ZJ872704 Estrangeiro: KARINA SZVETLANA NÉMETH Passaporte: AF039236 Estrangeiro: RAFAEL MUÑOZ-TORRERO SANTOS Passaporte: AD255383 Estrangeiro: MANUEL LUIS
MOYA CANOS Passaporte: AE711354 Estrangeiro: JORGE MONTES MARTINEZ Passaporte: XD092292 Estrangeiro: IGNACIO
MOLINS BOSCH Passaporte: 095289Z Estrangeiro: LUIGI MAZZUCATO Passaporte: AD417946 Estrangeiro: SEVERO MARTINEZ
RODRIGUEZ Passaporte: Y158477 Estrangeiro: STEFAN MADALIN MARINESCU Passaporte: XC078486 Estrangeiro: IVAN MARIN GARCIA Passaporte: BM2071714 Estrangeiro: DOMINIKA
MALEC-MARTINEZ Passaporte: 710032499 Estrangeiro: SCOTT
FRANCIS MAC LEOD Passaporte: 51Nº2676107 Estrangeiro: VLADIMIR LITVIKH Passaporte: 05RE09589 Estrangeiro: CELINE CORINNE CHRISTINE LANDELLE ÉP. HARDY Passaporte:
47369278L Estrangeiro: JOZEF KRAMAR KOCIAN Passaporte:
BM5830829 Estrangeiro: GRZEGORZ BOGUSLAW KLAS Passaporte: 51Nº3424392 Estrangeiro: ANDREY KEVORKOV Passaporte: 26500826 Estrangeiro: JEFFREY CARL JOHNNSON Passaporte:
09297051 Estrangeiro: DESPINA IONESCU Passaporte: AA989507
Estrangeiro: ENRIQUE CARLOS IGLESIAS PRECEDO Passaporte:
701815788 Estrangeiro: JOHN AIGI HURN Passaporte: 711251978
Estrangeiro: KENETH CHARLES HILL Passaporte: 000975793 Estrangeiro: VINKA HAUSER Passaporte: 701268872 Estrangeiro:
STEVEN MATTHEW HARRISWANGLER Passaporte: 701271051
Estrangeiro: SCOTT MILTON HARDY Passaporte: PC592529 Estrangeiro: BEDE THOMAS HANLEY Passaporte: E1132007 Estrangeiro: DEBORAH FLAVY HAMBURGER Passaporte: 354815219
Estrangeiro: BERTHOLD MICHAEL HEINZ HAMBURGER Passaporte: 711096129 Estrangeiro: MICHAEL ZED HALPERN Passaporte: 701118921 Estrangeiro: BRUCE DOUGLAS GWYNN Passaporte: 47376874W Estrangeiro: MARCELO HERNAN GONZÁLEZ KRIGUER Passaporte: 133842373 Estrangeiro: MIGUEL ANGEL GARZA Passaporte: AB948918 Estrangeiro: CARLOS FORTEZA GARAU Passaporte: BA885425 Estrangeiro: JUAN ANTONIO FERRER CERVERO Passaporte: 701354974 Estrangeiro: JON
ERIC ETTERBEEK Passaporte: 03ID09215 Estrangeiro: DAVID
PHILIPPE ETHEVE Passaporte: A1215261 Estrangeiro: PÉTUR EIRÍKSSON Passaporte: 409726866 Estrangeiro: HERMANN
LUDWIG DURICHEN Passaporte: 460105903 Estrangeiro: ALISON
FRANCES DALGLISH Passaporte: 0647149 Estrangeiro: MARIA
ANGELES CUCARELLA LÓPEZ Passaporte: P804400 Estrangeiro:
JOSEP MARIA COLOM RINCON Passaporte: AE129414 Estrangeiro: JOSÉ VICENTE CASTELLO VICEDO Passaporte: 47371135J
Estrangeiro: MARIA ANTONIETA CARRASCO LEITON Passaporte: 711096693 Estrangeiro: DAVID THERON BUSHNELL Passaporte: 04RE17842 Estrangeiro: CAROLINE BOURNAUD Passaporte: BA885431 Estrangeiro: JOSE BELMONTE MONAR Passaporte:
CA1039371 Estrangeiro: RUSLAN ASANOV Passaporte: BA856337
Estrangeiro: RAYMOND ARTEAGA MORALES Passaporte:
AE218565 Estrangeiro: MARIA NOELIA ARCO RAMIREZ Passaporte: 51Nº2676674 Estrangeiro: YANA ANTONYAN Passaporte:
Q862216 Estrangeiro: PERE ANGUERA CAMOS Passaporte:
BB034847 Estrangeiro: JOSÉ MANUEL AGEITOS CALVO Passaporte: 774057B Estrangeiro: MARTINA LANDO Passaporte:
P1233637
Estrangeiro:
JULIAN
RACHLIN,
Processo:
46000020651200700 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 20 DIAS Passaporte: 039812571 Estrangeiro: JOHN GRANTLEY
FORD, Processo: 46000020677200740 Empresa: INTERARTE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte:
05EI64851 Estrangeiro: FLORENT FRANÇOIS BOFFARD, Processo: 46000020681200716 Empresa: EDUARDO SERENA DE ANDRADE Prazo: 15 DIAS Passaporte: 8202808 Estrangeiro: AMIR
DVIR Passaporte: 10429821 Estrangeiro: MOSHE VAKNIN, Processo: 46000020683200705 Empresa: EDUARDO SERENA DE ANDRADE Prazo: 15 DIAS Passaporte: 10908419 Estrangeiro: OHAD
AHARONY Passaporte: 10900238 Estrangeiro: GOLAN AHARONY, Processo: 46000020705200729 Empresa: HBS COMÉRCIO DE
ARTIGOS DO VESTUÁRIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 070758070 Estrangeiro: CHRISTOPHER DANIEL LAKE, Processo: 46000020796200701 Empresa:
DUETO PRODUÇÕES E PUBLICIDADES LTDA. Prazo: 30 DIAS
Passaporte: 220201808 Estrangeiro: ROSEMARY M HUTCHERSON Passaporte: 424142481 Estrangeiro: JOSEPH FREDERICK DEFRANCESCO Passaporte: JP252724 Estrangeiro: JACOB ANDREW
LANGLEY Passaporte: 220205100 Estrangeiro: ROBERT HOWARD
HUTCHERSON Passaporte: 095579262 Estrangeiro: BYRON CHRISTOPHER LANDHAM Passaporte: 211503041 Estrangeiro: COL-
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
LEEN SUE MC NABB Passaporte: 113299127 Estrangeiro: MAURICE ORLANDO MONTOYA, Processo: 46000020797200747 Empresa: DUETO PRODUÇÕES E PUBLICIDADES LTDA. Prazo: 30
DIAS Passaporte: 213453561 Estrangeiro: GREGG MICHAEL GILLIS Passaporte: 420881692 Estrangeiro: KENDALL ELIZABETH
BIESELT Passaporte: 026516369 Estrangeiro: THOMAS ENGLE
WINDISH, Processo: 46000020871200725 Empresa: PROMOVE
EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 219969117 Estrangeiro: PETER MC CORD RUTH, Processo: 46000020957200758 Empresa: CLUB ON SOUTH AMERICA EVENTOS LTDA Prazo: 20 DIAS Passaporte: 112809846 Estrangeiro:
HECTOR
LOUIS
ROMERO,
Processo:
46000020958200701 Empresa: CLUB ON SOUTH AMERICA
EVENTOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 761064268 Estrangeiro: RICHARD HEPPLESTONE, Processo: 46000020959200747
Empresa: CLUB ON SOUTH AMERICA EVENTOS LTDA Prazo:
30 DIAS Passaporte: 204816201 Estrangeiro: TIMOTHY NOLAN
BELCHER, Processo: 46000020978200773 Empresa: SMARTBIZ
MUSICA ELETRONICA LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte:
158915387 Estrangeiro: NICKOLAS CONSTANTINE GEORGE
CHACONA, Processo: 46000021098200714 Empresa: REBOLA
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte:
5218774303 Estrangeiro: YVONNE CORNELIUS Passaporte:
300573728 Estrangeiro: EMILY ROSE NEWSOM Passaporte:
056158056 Estrangeiro: JOANNA CAROLINE NEWSOM Passaporte: 14669467N Estrangeiro: JUANA ROSARIO MOLINA VILLAFAÑE Passaporte: JX084861 Estrangeiro: WENDY LEE MCNEILL
Passaporte: 23785877 Estrangeiro: ALF ARNE INGEMAR OLOFSSON, Processo: 46000021118200757 Empresa: EDUARDO SERENA DE ANDRADE Prazo: 90 DIAS Passaporte: 1206049725 Estrangeiro: THOMAS JOHANSHON, Processo: 46000021119200700
Empresa: IT'S MAGIC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA Prazo: 90
DIAS Passaporte: 710667818 Estrangeiro: DIMITRI CYRIL NAKOV, Processo: 46000021133200703 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90
DIAS Passaporte: 112041392 Estrangeiro: TONY DEAN GRIFFEY,
<!ID589840-2>
Processo: 46000021134200740 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90
DIAS Passaporte: 03XY03320 Estrangeiro: CLAIRE-MARIE LE
GUAY FAVERJON, Processo: 46000021206200759 Empresa: WA E
TRANZE-EVENTOS, PROMOÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 60 DIAS Passaporte: 094012828 Estrangeiro: JAMIE JONATHAN HUMPHRIES, Processo: 46000021285200706 Empresa:
DUETO PRODUÇÕES E PUBLICIDADES LTDA. Prazo: 30 DIAS
Passaporte: 112608702 Estrangeiro: DENNIS JUDAH BAUER Passaporte: 159089549 Estrangeiro: PETER CHRISTOPHER ARSENAULT Passaporte: E7607971 Estrangeiro: JIM RONALD WHITE
Passaporte: 219333431 Estrangeiro: ERIK MORGAN PAPAROZZI
Passaporte:
047092971
Estrangeiro:
CHARLYN
MARIE
MARSHALL Passaporte: 048568560 Estrangeiro: GREGG MATTHEW FOREMAN Passaporte: 078105517 Estrangeiro: ANDREW
O NEILL BURNS Passaporte: 095111206 Estrangeiro: ANGELA
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MARTINEZ,
Processo:
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ROBERT RENKOSIK, Processo: 46000021383200735 Empresa:
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Estrangeiro:
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MARCEL
TOUPIN,
Processo:
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EVENTOS LTDA Prazo: 15 DIAS Passaporte: 10238112 Estrangeiro:
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Processo: 46000021387200713 Empresa: THIAGO ESTEVÃO REIS
1
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A1026669 Estrangeiro: BJÖRK GUDMUNDSDÓTTIR Passaporte:
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THOMASSON Passaporte: 705044556 Estrangeiro: DAMIAN CLEMENT TAYLOR Passaporte: A2035955 Estrangeiro: BERGRÚN
SNAEBJORNSDÓTTIR Passaporte: A1094587 Estrangeiro: JÓNAS
KWEITING SEN Passaporte: A1126506 Estrangeiro: SAERÚN ÓSK
PÁLMADÓTTIR Passaporte: A1129462 Estrangeiro: BJÖRK
NÍELSDÓTTIR Passaporte: 032585397 Estrangeiro: SHAUN MARTIN Passaporte: X225740 Estrangeiro: ROSA MARIA LLAGOSTERA PUIG Passaporte: A1121815 Estrangeiro: SIGRÚN KRISTBJÖRG JÓNSDÓTTIR Passaporte: A2031673 Estrangeiro: SIGRÚN
JÓNSDÓTTIR Passaporte: A1160628 Estrangeiro: HARPA
JÓHANNSDÓTTIR Passaporte: A1115840 Estrangeiro: SYLVÍA
HLYNSDÓTTIR Passaporte: A1170731 Estrangeiro: VALDÍS
THORKELSDÓTTIR Passaporte: 303263032 Estrangeiro: CHRISTOPHER LUKE CORSANO Passaporte: A1185548 Estrangeiro:
BRYNJA GUDMUNDSDÓTTIR Passaporte: A1126115 Estrangeiro:
ERLA AXELSDÓTTIR Passaporte: 214293955 Estrangeiro: RONALD WARREN ANDERSON Passaporte: 650102405 Estrangeiro:
TRACY ANNE FRASER Passaporte: NVLC73838 Estrangeiro: JAN
PETER VAN DER VELDE Passaporte: 460896338 Estrangeiro: JEREMY SCOTT WEBB, Processo: 46000021531200711 Empresa:
POLYPHON PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Prazo: ATÉ 28/12/2007 Passaporte: EG244450 Estrangeiro: FRANCE
VIRGINE SPRINGUEL, Processo: 46000021600200797 Empresa:
CARLOS HAMILTON MARTINS FELTRIN Prazo: 30 DIAS Passaporte: 11850703 Estrangeiro: DILLON JAMES MC CARTNEY
Passaporte: 208496427 Estrangeiro: ELISE THORON Passaporte:
427933760 Estrangeiro: KRISTIN CLAYTON KNEZEVIC Passaporte: 201835195 Estrangeiro: LEON ALBERT WILLIAMS, Processo: 46000021683200714 Empresa: HBS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 506171771 Estrangeiro: CLAUS
TERHOEVEN Passaporte: 506164843 Estrangeiro: STEFAN KARL
BOBEMS, Processo: 46000021685200711 Empresa: ASSOCIAÇÃO
SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA Prazo: 30 DIAS Passaporte: D154820 Estrangeiro: SERGIO DANIEL TIEMPO ZEITLIN, Processo: 46000021686200758 Empresa: CIE BRASIL S.A.
Prazo: 30 DIAS Passaporte: 08351066M Estrangeiro: ANGEL NAVARRO Passaporte: 26384603 Estrangeiro: JUAN CRUZ TOLOSA
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MR5711440 Estrangeiro: KEIKO KANO Passaporte: AJAP10006 Estrangeiro: MARIO ALEJANDRO VAZQUEZ RIOS Passaporte:
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Estrangeiro: MARTIN SEBASTIAN POSTOLSKI Passaporte:
TF8619588 Estrangeiro: SHIOKO MATSUO Passaporte: 075419033
Estrangeiro: MICHAEL BRUCE TOWNSEND Passaporte:
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096349318 Estrangeiro: STEVEN JOHN REDMON Passaporte:
423891440 Estrangeiro: GREGORY LEON PARKS Passaporte:
087320310 Estrangeiro: SALLIE MARIE PALMIERI Passaporte:
T802949 Estrangeiro: AKIELE ASFA NURSE Passaporte:
204315592 Estrangeiro: MITCHELL KUNIO MATSUNAGA Passaporte: 046796435 Estrangeiro: DENISE LYNN MASON Passaporte: 405145656 Estrangeiro: KENNETH CARL LAWRENCE Passaporte: 402394463 Estrangeiro: CHRIS RAYMON KIOUS Passaporte: 048591447 Estrangeiro: SHELEENA THERESA ALOMA JONES Passaporte: 403137767 Estrangeiro: ANITA MICHELLE
JOHNSON Passaporte: 046338832 Estrangeiro: RICHARD JEROME
JAGODZINSKI JR Passaporte: 157967100 Estrangeiro: KRISTA
LYNN ISKRA Passaporte: 045844923 Estrangeiro: AMY LOUISE
ISSN 1677-7042
55
HOGUE Passaporte: 421708735 Estrangeiro: TRACIE NICHOLE
FRANKLIN Passaporte: 158417984 Estrangeiro: JOSEPH T DAYSOG Passaporte: 078181826 Estrangeiro: DAVID BRIAN CYBULSKI Passaporte: 046520910 Estrangeiro: MICHAEL PATRICK BROCKWAY Passaporte: 048573133 Estrangeiro: EFRAIN ADRIAN
BAEZ Passaporte: CC79685111 Estrangeiro: FERNANDO ALFONSO MENDOZA CRUZ Passaporte: JAP17606 Estrangeiro: ISABEL
JESSICA CITLALLI DURAN OLVERA
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004 (ART.
6º):
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039736072 Estrangeiro: BRADLEY JAMES DEGHUEE, Processo:
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PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: NK5135049 Estrangeiro: WICHARD TRIP, Processo: 46000020133200788 Empresa: V E M DO BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 407418189
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FLUXO SERVIÇOS DE PETROLÉO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 420453124 Estrangeiro: TIMOTHY TRAPANI, Processo:
46000020435200756 Empresa: METSO PAPER SULAMERICANA
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 53137015 Estrangeiro: JAN
OLOV LINK, Processo: 46000021113200724 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 132555015 Estrangeiro:
JOHN
CHRISTOPHER
FOLEY,
Processo:
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OILWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
20742743
Estrangeiro:
KJETIL
NOSEN,
Processo:
46000021120200726 Empresa: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: H481218 Estrangeiro:
VITOR
MANUEL
PAULO
DE
ALMEIDA,
Processo:
46000021138200728 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: E5562966 Estrangeiro: MUKESH KAKANI, Processo: 46000021139200772 Empresa: ACCENTURE DO
BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: F2339830 Estrangeiro:
MANOJ KUMAR GANGINENI, Processo: 46000021170200711 Empresa: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 01BB68066
Estrangeiro: RICHARD MARCEL RAYMOND VERNADAT, Processo: 46000021171200758 Empresa: SOCIEDADE MICHELIN DE
PARTICIPAÇÕES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 90
DIAS Passaporte: 03XH97376 Estrangeiro: MARC PIERRE ANTOINE PERRONNET, Processo: 46000021210200717 Empresa: ROBERT BOSCH TECNOLOGIA DE EMBALAGEM LIMITADA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 631402488 Estrangeiro: HELMUT POTH, Processo: 46000021211200761 Empresa: ROBERT BOSCH
TECNOLOGIA DE EMBALAGEM LIMITADA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 619302470 Estrangeiro: BENJAMIN EISENMANN, Processo: 46000021229200763 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
02ZB65407 Estrangeiro: JEAN FRANÇOIS ROBERT PAILLET,
Processo: 46000021325200710 Empresa: CONVERGYS IMG DO
BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: A8506190 Estrangeiro:
SREEDHARA
EDIGA
PAKEERAPPA,
Processo:
46000021326200756 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF9545607 Estrangeiro: SHIGERU IMAMURA, Processo: 46000021327200709 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Prazo:
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Processo: 46000021340200750 Empresa: VILLARES METALS S.A.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 02190006176 Estrangeiro: GERARDO
ABEL LOPEZ RAMIREZ, Processo: 46000021359200704 Empresa:
METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 90
DIAS Passaporte: 15257650 Estrangeiro: HANNU TAPIO TOIMINEN, Processo: 46000021360200721 Empresa: METSO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
PM6327166 Estrangeiro: ISMO KALEVI KOLJONEN, Processo:
46000021361200775 Empresa: CHEVRON BRASIL LTDA Prazo:
90 DIAS Passaporte: 400389587 Estrangeiro: RICHARD ALAN
CUMMINGS, Processo: 46000021362200710 Empresa: CHEVRON
BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 429720304 Estrangeiro:
TIMOTHY THOMAS ACHEE JR., Processo: 46000021363200764
Empresa: CASTROL BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
F7711549 Estrangeiro: NIKHIL CHANDRA AGRAWALA, Processo:
46000021376200733 Empresa: ITAP BEMIS LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: NJ3200199 Estrangeiro: JAN WILLEM ROELOFFS,
Processo: 46000021429200716 Empresa: WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA Prazo:
90 DIAS Passaporte: 540029261 Estrangeiro: STEPHEN ROBERT
ASHDOWN, Processo: 46000021431200795 Empresa: SUBSEA 7
DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
401641091
Estrangeiro:
STUART
SHAND,
Processo:
46000021432200730 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 030790984 Estrangeiro: CRAIG
RUSSELL, Processo: 46000021457200733 Empresa: VILLARES
METALS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 095827086 Estrangeiro:
STEFAN MANGEL, Processo: 46000021458200788 Empresa: VILLARES METALS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: JQ750983 Estrangeiro:
IMRAN
AHMED
HASHMI,
Processo:
46000021473200726 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG1037594 Estrangeiro: MASANORI KOGAWA, Processo: 46000021474200771 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TG8265892
Estrangeiro:
TAKESHI
IWASA,
Processo:
46000021475200715 Empresa: SUMIDENSO DO BRASIL INDÚSTRIAS ELÉTRICAS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG7749342
Estrangeiro: AKIHIKO MIZUTANI, Processo: 46000021476200760
Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS
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ISSN 1677-7042
Passaporte: TH1280243 Estrangeiro: HIDEKI OIKAWA, Processo:
46000021507200782 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 761040018 Estrangeiro: ALAN MARCH,
Processo: 46000021529200742 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TH0901068
Estrangeiro:
TAMIO
FUJITA,
Processo:
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Prazo: 90 DIAS Passaporte: 06150022032 Estrangeiro: ALEJANDRO
SANCHEZ REYES, Processo: 46000021542200700 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
761119928
Estrangeiro:
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ROGERS,
Processo:
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FRANCK
ALAIN
THELLIEZ,
Processo:
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MORGAN, Processo: 46000021567200703 Empresa: MAUVE CORPORATE SYSTEMS BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
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Prazo: 90 DIAS Passaporte: E7585762 Estrangeiro: MATTHEW
SERGIE SPOTKAEFF, Processo: 46000021579200720 Empresa:
ALSTOM HYDRO ENERGIA BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: F3177870 Estrangeiro: STEFAN PAUL ROTH, Processo:
46000021580200754 Empresa: ALSTOM HYDRO ENERGIA BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: F3161879 Estrangeiro: MICHAEL ROLAND PINI, Processo: 46000021587200776 Empresa:
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REINALDO, Processo: 46000021593200723 Empresa: ABB LTDA.
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Processo: 46000021595200712 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90
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IGLESIAS, Processo: 46000021605200710 Empresa: FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
CC91002098 Estrangeiro: GONZALO CARRILLO CACUA, Processo: 46000021634200781 Empresa: HEWLETT- PACKARD BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 095097680 Estrangeiro: JONATHON DAVID HOVERSON, Processo: 46000021665200732 Empresa: ISQ BRASIL INTITUTO DE SOLDADURA E QUALIDADE
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: G290499 Estrangeiro: JOSE PEDRO
FERNANDES
PROENÇA
FERREIRA,
Processo:
46000021671200790 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 52068922 Estrangeiro: KJELL GUNNAR GERDIN, Processo: 46000021689200791
Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: TG5898243 Estrangeiro: TEPPEI EMURA, Processo:
46000021690200716 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0366027 Estrangeiro: TATSUYA MATSUI, Processo: 46000021691200761 Empresa: MOTO
HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TH4214470
Estrangeiro:
HIDEO
IBUKURO,
Processo:
46000021692200713 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG0664524 Estrangeiro: KAZUNOBU SUGAHARA, Processo: 46000021693200750 Empresa:
MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG5187012 Estrangeiro: KENICHI MORIMOTO, Processo:
46000021694200702 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG5233661 Estrangeiro: TAKAHARU UEDA, Processo: 46000021695200749 Empresa: HONDA
AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
MS2481825
Estrangeiro:
KAZUO
MINAMI,
Processo:
46000021705200746 Empresa: HATCH CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: JE785945 Estrangeiro: ROGERIO RIBEIRO DA COSTA, Processo: 46000021727200714 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BA115391 Estrangeiro: STEVEN CHARLES GIDNEY, Processo: 46000021730200720 Empresa:
Q E B SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: BD 134353
Estrangeiro:
MARK
RICHARD
PETRIE,
Processo:
46000021779200782 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 070412111 Estrangeiro: GRAEME DAVID MAIR, Processo: 46000021795200775 Empresa:
TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: J072576 Estrangeiro: FERNANDO DIAS COSTA DEITADO, Processo: 46000021796200710 Empresa: BAKER HUGHES
DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 427712650 Es-
1
trangeiro: JEFFREY SCOTT SMITH, Processo: 46000021809200751
Empresa: ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: Z088380 Estrangeiro: JOHN JUNIOR, Processo: 46000021812200774 Empresa: PPG INDUSTRIAL
DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: WK355489 Estrangeiro:
DAVID
MATTHEW
CEZAR,
Processo:
46000021813200719 Empresa: PPG INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: JV771418 Estrangeiro: MICHAEL
STEVEN ZAMMIT, Processo: 46000021820200711 Empresa:
THYSSENKRUPP METALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA. Prazo:
90 DIAS Passaporte: 4335088973 Estrangeiro: HORST TOMNITZ,
Processo: 46000021821200765 Empresa: THYSSENKRUPP METALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
D335362 Estrangeiro: VALERIO ADOLFO LOCHE, Processo:
46000021822200718 Empresa: THYSSENKRUPP METALÚRGICA
CAMPO LIMPO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 561127T Estrangeiro: VALTER BOGIANCHINO, Processo: 46000021847200711
Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG8039706 Estrangeiro: MASATOSHI OKA
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/2004 (ART.
3º, INCISO II):
Processo: 46000015047200753 Empresa: AOKI TECHNICAL LABORATORY DO BRASIL LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: MR7110778 Estrangeiro: HIROSHI NAMBA, Processo: 46000018595200735 Empresa: FANUC AMERICA DO SUL
SERVIÇOS TECNICOS EM MAQUINAS CNC LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TZ0445982 Estrangeiro: TAKAHIRO
KOJI, Processo: 46000019450200751 Empresa: BG EEP BRASIL
LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 324120376 Estrangeiro: REINHARD PETER GROS, Processo: 46000020443200701 Empresa:
MBK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA
Prazo: 03 ANOS Passaporte: TZ0498536 Estrangeiro: KENJI MIURA, Processo: 46000020444200747 Empresa: MBK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA Prazo: 03 ANOS Passaporte: TH3332929 Estrangeiro: KENJIRO HATA, Processo:
46000020827200715 Empresa: PSI DO BRASIL ENGENHARIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 058247817 Estrangeiro:
TEDD JAMES DOWD, Processo: 46000020889200727 Empresa:
MBK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA
Prazo: 03 ANOS Passaporte: TH3351605 Estrangeiro: TAKAO
OKAWA, Processo: 46000020890200751 Empresa: MBK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA Prazo: 03
ANOS Passaporte: TG4106192 Estrangeiro: HIROSUKE FUJII, Processo: 46000020891200704 Empresa: MBK DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA Prazo: 03 ANOS Passaporte:
TH0049836 Estrangeiro: TAKAHIKO TANIMOTO
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004:
Processo: 46000019648200735 Empresa: FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 425276685
Estrangeiro:
ROBERT
NELSON
SEALY
III,
Processo:
46000019687200732 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: TH0746436 Estrangeiro: MASAYOSHI NIWA, Processo: 46000019834200774 Empresa: RENAULT DO BRASIL S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: CC15439998
Estrangeiro:
MARTIN
MORENO
RESTREPO,
Processo:
46000019888200730 Empresa: GENERAL CABLE DO BRASIL
S.A Prazo: 01 ANO Passaporte: AA600259 Estrangeiro: FRANCISCO JAVIER ORTIZ ANDUJAR, Processo: 46000020209200775 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Prazo: 01 ANO
Passaporte: 402647448 Estrangeiro: JODY PAUL IVER, Processo:
46000020364200791 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: 01 ANO Passaporte: C1482508 Estrangeiro:
HENRY
ULISES
VELAZCO
ROMERO,
Processo:
46000020743200781 Empresa: C-MAR DO BRASIL LTDA Prazo:
01 ANO Passaporte: 093194177 Estrangeiro: DEREK GEORGE
PRIESTLAND, Processo: 46000020775200787 Empresa: GENERAL
ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
E134348
Estrangeiro:
LUCIO
COCUZZA,
Processo:
46000020779200765 Empresa: SKANSKA BRASIL LTDA. Prazo:
01 ANO Passaporte: 22837106N Estrangeiro: JUAN IBAÑEZ, Processo: 46000020782200789 Empresa: SÃO BENTO MINERAÇÃO
S.A . Prazo: ATÉ 09/03/2008 Passaporte: BA127363 Estrangeiro:
STEPHEN JOSEPH JURAS, Processo: 46000020791200770 Empresa: TOPSOURCING BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
05HK19959 Estrangeiro: MOUAZ BEN REDJEB, Processo:
46000020885200749 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 01
ANO Passaporte: 093207392 Estrangeiro: AVATHAR PAUL SINGH,
Processo: 46000020886200793 Empresa: HELICÓPTEROS DO
BRASIL S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 05AV17613 Estrangeiro:
JEAN MARIE BORDE, Processo: 46000020887200738 Empresa:
HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A Prazo: 01 ANO Passaporte:
05PP56467 Estrangeiro: PIERRE JEAN FRANCIS BRARD, Processo: 46000020888200782 Empresa: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 03VH89965 Estrangeiro: DIDIER JOSÉ RIFFLART, Processo: 46000020904200737 Empresa:
ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo:
01 ANO Passaporte: 07050004207 Estrangeiro: PEDRO FELIPE
EGUIA IMPERIAL, Processo: 46000020933200707 Empresa:
TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte:
TH3917640 Estrangeiro: AKIRA MOTOMURA, Processo:
46000020934200743 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo:
180 DIAS Passaporte: TE8854020 Estrangeiro: CHIHIRO SUGIHARA, Processo: 46000020935200798 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: TH3732485 Estrangeiro:
HIROSHI FUNABIKI, Processo: 46000020936200732 Empresa:
TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte:
TH3028048 Estrangeiro: HIROSHI NAKAKITA, Processo:
46000020937200787 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo:
180 DIAS Passaporte: TG1065384 Estrangeiro: KENICHI TAKA-
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
MOTO, Processo: 46000020938200721 Empresa: TOYOTA DO
BRASIL LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: TF8170389 Estrangeiro: KAZUNORI IWAI, Processo: 46000020939200776 Empresa:
TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte:
TF2857211 Estrangeiro: MASATOSHI IIZUKA, Processo:
46000020940200709 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo:
180 DIAS Passaporte: TH3402762 Estrangeiro: SHUNSUKE HIRABAYASHI, Processo: 46000020941200745 Empresa: TOYOTA DO
BRASIL LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: TF4945474 Estrangeiro: TOMOYUKI TAKAYAMA, Processo: 46000020942200790
Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: TH3845604 Estrangeiro: TOMOMI MUTO, Processo:
46000020943200734 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo:
180 DIAS Passaporte: TG2495968 Estrangeiro: YUJI MOKI, Processo: 46000020944200789 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA.
Prazo: 180 DIAS Passaporte: TF2406468 Estrangeiro: YUJI YAMAGUCHI, Processo: 46000020945200723 Empresa: TOYOTA DO
BRASIL LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: TG2501187 Estrangeiro: YUICHI SASAKI, Processo: 46000020977200729 Empresa:
TECNOVAL LAMINADOS PLASTICOS LTDA Prazo: 12 MESES
Passaporte: B184276 Estrangeiro: MICHELE ROSA,
Processo: 46000020993200711 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 701486543 Estrangeiro: JAMES
ARTHUR BLACKWELL JR., Processo: 46000021016200731 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 01 ANO Passaporte:
706225448 Estrangeiro: JULIAN JAMES MCKAY, Processo:
46000021121200771 Empresa: WELLSTREAM DO BRASIL INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
451153407 Estrangeiro: STEPHEN EDWARD ARKLE, Processo:
46000021122200715 Empresa: WELLSTREAM DO BRASIL INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
459447438 Estrangeiro: IAN MARK DOUGLAS, Processo:
46000021172200701 Empresa: BCH ENERGY DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
BA331119 Estrangeiro: STEVE MARTIN GILLETT, Processo:
46000021173200747 Empresa: BCH ENERGY DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
JE782050 Estrangeiro: WADE ROGER BOUCHARD, Processo:
46000021212200714 Empresa: GOOGLE AKWAN INTERNET LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: A9028223 Estrangeiro: SRINATH
ANANTHARAJU, Processo: 46000021213200751 Empresa: GOOGLE AKWAN INTERNET LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
058242853 Estrangeiro: ZACHARY STEVEN JOHN, Processo:
46000021370200766 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 28862868N Estrangeiro: BERNARDO NICOLAS GALLI, Processo: 46000021374200744 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: 43390058 Estrangeiro: RAUL EDUARDO CORNELLI
CANEPPA, Processo: 46000021459200722 Empresa: ORACLE DO
BRASIL SISTEMAS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 304765273
Estrangeiro: MARK ALLEN LEWIS, Processo: 46000021506200738
Empresa: HARRIS PYE BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
800315156 Estrangeiro: PAUL ANTHONY POTHECARY, Processo:
46000021554200726 Empresa: COOPER-STANDARD AUTOMOTIVE BRASIL SEALING LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
207617171
Estrangeiro:
KEVIN
LOW,
Processo:
46000021572200716 Empresa: SMITH INTERNATIONAL DO
BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 4632597 Estrangeiro:
ARGENIS
JESUS
VERA
CARDENAS,
Processo:
46000021573200752 Empresa: REPSOL YPF BRASIL S.A. Prazo:
01 ANO Passaporte: 3694967 Estrangeiro: MIGUEL ANGEL MOLLINEDO RAZURI, Processo: 46000021581200707 Empresa: ALSTOM HYDRO ENERGIA BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 29/06/2008
Passaporte: 108201V Estrangeiro: DOMENICO D´ADDIO, Processo:
46000021582200743 Empresa: ALSTOM HYDRO ENERGIA BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 29/06/2008 Passaporte: 05AP28227 Estrangeiro: ELODIE AUDE PAULINE GAVALDA, Processo:
46000021606200764 Empresa: FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 134158149 Estrangeiro: TERRY
STONER HOWELL, Processo: 46000021607200717 Empresa: FMC
TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
134688006
Estrangeiro:
DERRICK
DAVIS,
Processo:
46000021608200753 Empresa: FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 134004057 Estrangeiro: MICHAEL GARCIA, Processo: 46000021615200755 Empresa: KANJIKO DO BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. Prazo: 01
ANO Passaporte: TH3400620 Estrangeiro: JUN WATANABE, Processo: 46000021616200708 Empresa: KANJIKO DO BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
TH3404468
Estrangeiro:
SHINICHI
ANAN,
Processo:
46000021617200744 Empresa: KANJIKO DO BRASIL INDÚSTRIA
AUTOMOTIVA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: TG3980142 Estrangeiro: SHIGERU YAMASHITA, Processo: 46000021640200739
Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 01 ANO Passaporte:
093057435 Estrangeiro: PHILIP LAWRENCE GADSBY, Processo:
46000021770200771 Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo:
01 ANO Passaporte: 135968175 Estrangeiro: CHRISTOPHER KYLE
WATTS, Processo: 46000021771200716 Empresa: TAM LINHAS
AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 421710996 Estrangeiro:
CHARLES BRIAN WILLIAMSON, Processo: 46000021781200751
Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte:
218954755 Estrangeiro: LETICIA VALDEZ MONTEMAYOR, Processo: 46000021782200704 Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A
Prazo: 01 ANO Passaporte: 06848383419 Estrangeiro: JOSE EVARISTO PUEBLA LOPEZ, Processo: 46000021783200741 Empresa:
TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 134965100
Estrangeiro:
REGINA
ANN
HOLMAN,
Processo:
46000021784200795 Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo:
01 ANO Passaporte: A942037 Estrangeiro: EUCLIDES JUAREZ
FLORES, Processo: 46000021785200730 Empresa: TAM LINHAS
AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 218151660 Estrangeiro:
RICHARD ALLEN PAYNE, Processo: 46000021786200784 Empre<!ID589840-3>
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
sa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte:
218684640 Estrangeiro: LARRY MICHAEL HIXON, Processo:
46000021787200729 Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo:
01 ANO Passaporte: 305412437 Estrangeiro: STELLA RIVAS VEGA, Processo: 46000021788200773 Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 21568025 Estrangeiro: DANIEL MARTIN WATSON, Processo: 46000021789200718 Empresa:
TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 047708036
Estrangeiro:
MARK
EDWIN
ROCCO,
Processo:
46000021790200742 Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo:
01 ANO Passaporte: 215588710 Estrangeiro: LUIS VEGA, Processo:
46000021791200797 Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo:
01 ANO Passaporte: 304628464 Estrangeiro: PHATSAVINH SOMSITH, Processo: 46000021792200731 Empresa: TAM LINHAS AÉREAS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 112614690 Estrangeiro:
CHARMANE COOK
Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004:
Processo: 46000017268200766 Empresa: LOBO INTERNACIONAL
IMOVEIS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 211311395
Estrangeiro:
RONALD
JAMES
ANDERSON,
Processo:
46000018453200778 Empresa: GUEVARA INVESTIMENTS E
PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
430931301
Estrangeiro:
SAMUEL
GUEVARA,
Processo:
46000019646200746 Empresa: PETRINA PARTICIPAÇÕES LTDA
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 211579466 Estrangeiro:
GREGORY
ANDREW
VASSILAKOS,
Processo:
46000019647200791 Empresa: PETRINA PARTICIPAÇÕES LTDA
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 111701863 Estrangeiro:
PAUL NICHOLAS VASSILAKOS, Processo: 46000020807200744
Empresa: WORLD ECOLOGIC CENTER PROJETOS TURISTICOS
E ECOLOGICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
BA341874 Estrangeiro: ALEJO OLLE BERTRAND, Processo:
46000020820200701 Empresa: BRASIL REAL ESTATE - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: 538470Z Estrangeiro: RENATO LUCARINI, Processo:
46000020838200703 Empresa: GERAR ARMARINHOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G22499982 Estrangeiro: SHEN LIXIA, Processo:
46000020839200740 Empresa: GERAR ARMARINHOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G21596901 Estrangeiro: SHEN LIUHU, Processo:
46000020950200736 Empresa: ATL ONLINE BRASIL FRANÇA
AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - ME Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: 704211996 Estrangeiro: ALAN JOHN DRUMMOND,
Processo: 46000020976200784 Empresa: SANFORT REAL ESTATE
IMOBILIÁRIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
Y282666 Estrangeiro: ALESSANDRO CASELLA, Processo:
46000020979200718 Empresa: ZAHIR EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS HOTELEIROS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AC193938 Estrangeiro: JUDIT ARNABAT VILA, Processo:
46000021103200799 Empresa: LORENZA BUCCI CASARI E CIA
LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: C106210 Estrangeiro:
LORENZA BUCCI CASARI, Processo: 46000021104200733 Empresa: AMAMI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 237063Z Estrangeiro: ANDREA
GUIDUCCI, Processo: 46000021105200788 Empresa: AMAMI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: F122481 Estrangeiro: MICHELE MORSELLI,
Processo: 46000021106200722 Empresa: AMAMI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 613033B Estrangeiro: MARCO DE PAOLI, Processo:
46000021107200777 Empresa: VIGNALE FRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: F318432 Estrangeiro: FRANCO VALDRE, Processo:
46000021128200792 Empresa: EUROGREEN INVESTIMENTOS
TURISTICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
AB158042 Estrangeiro: SALIMO ABDUL REMANE NORMOMADE, Processo: 46000021142200796 Empresa: LIVSTAR REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: E8371067 Estrangeiro: RAJESH KUMAR CHAINANI, Processo: 46000021968200755 Empresa: AITEC ELETRONICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: JR1467422 Estrangeiro:
SANG CHUNG, Processo: 46204004669200760 Empresa: CLAUDE
ARTUR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 04RE95865 Estrangeiro: CLAUDE PIERRE
LUBECKI, Processo: 46205008585200795 Empresa: POUSADA
SOM DAS ÁGUAS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
ED510557
Estrangeiro:
TOM
BRUININKX,
Processo:
46205009221200722 Empresa: ICE BERG INDUSTRIA E COMÉRCIO DE GELO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
H064011
Estrangeiro:
ALBINO
FERREIRA,
Processo:
46205009459200758 Empresa: LUMAX PARTICIPAÇOES LTDA
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 704622079 Estrangeiro: RICHARD FREDERICK LOMAX, Processo: 46205009706200716 Empresa: POUSADA MAJESTIC DUNAS LTDA-ME Prazo: INDETERMINADO Passaporte: H625500 Estrangeiro: LUIS WHEELHOUSE CASTELAO DE PAIVA E SOUSA, Processo:
46205009973200793 Empresa: IRMAOS BEUTHLER FABRICA DE
DOCES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 5133414106
Estrangeiro: JAN BEUTHLER, Processo: 46217004440200786 Empresa: MEDITERRÂNIO BUSINESS - HOTELARIA LTDA. Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: AA147895 Estrangeiro: MARIA
CARMEN BOLOIX TORTOSA
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07BC85748 Estrangeiro: NICOLAS PIERRE DÉJEAN, Processo:
46000017513200735 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: JF813889 Estrangeiro: TAYLOR FRENCH, Processo: 46000018029200723 Empresa:
1
PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 8057060752 Estrangeiro: REINER RUPERT
NEUMEIER, Processo: 46000018032200747 Empresa: PRIDE DO
BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093209763 Estrangeiro: JOHN ROBERT SLATER, Processo: 46000018614200723 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 202687356
Estrangeiro: KEITH WYN TORR, Processo: 46000020005200734
Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: 103968882 Estrangeiro: MINHCHAU HUNG
VU, Processo: 46000020006200789 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 217551221
Estrangeiro:
BRUCE
ARTHUR
MAGNELL,
Processo:
46000020007200723 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 201666187 Estrangeiro: DAVID RYAN WALSH
Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006:
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PERCY
PIERRE
JOHN
AUTHEMENT,
Processo:
46000015532200727 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: EC804217 Estrangeiro: MAKSYN NOVIKOV, Processo: 46000016288200710 Empresa: PAN MARINE
DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 002298484 Estrangeiro: NEVEN CVITANOVIC, Processo: 46000016291200733
Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AK1227341 Estrangeiro: MICHAL JERZY MROKOWSKI,
Processo: 46000017487200745 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/05/2009 Passaporte: AF1960902 Estrangeiro:
JAROSLAW
ANDRZEJ
FENKANIN,
Processo:
46000018320200700 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: E9655858
Estrangeiro: SUKHPAL SINGH SUR, Processo: 46000018536200767
Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: 20141536 Estrangeiro: FREDRIK CRISTOPHER
SAEVIL HELLAND, Processo: 46000018659200706 Empresa:
BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 134459240 Estrangeiro: JAMES DONALD UNDERWOOD, Processo: 46000018801200715 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/05/2009 Passaporte:
AK038250 Estrangeiro: ROMAN SKIPERSKYKH, Processo:
46000018803200704 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Prazo: ATÉ 15/05/2009 Passaporte: 080138076 Estrangeiro: PETER
BURNS, Processo: 46000019069200792 Empresa: PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
B0644131 Estrangeiro: SHAILESH BHALCHANDRA GUPTE Passaporte: A8333399 Estrangeiro: LAKHVIR SINGH Passaporte:
B3833398
Estrangeiro:
AMITAVA
SINGH,
Processo:
46000019071200761 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte: PP0950948 Estrangeiro:
RESTITUTO LALUNIO MENDOZA Passaporte: TT0152129 Estrangeiro: ALFREDO JR. PASASADABA GICA, Processo:
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Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 300935939 Estrangeiro: TROY MICHAEL CHARBONEAU, Processo: 46000019122200755 Empresa:
OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 05060047537 Estrangeiro: HECTOR RAMOS ESPINOSA,
Processo: 46000019405200705 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A.
Prazo: ATÉ 24/07/2009 Passaporte: 099008515 Estrangeiro: RICHARD JOHN INGE, Processo: 46000019492200792 Empresa:
BRASKEM S.A Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: PP0904956 Estrangeiro: VICTORINO ASCANO TAGALICUD Passaporte:
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Estrangeiro:
STEFAN
BETHGE
Passaporte:
NN0308043 Estrangeiro: PERRY GIM RENGEL ESCANDOR Passaporte: AM6116112 Estrangeiro: MIROSLAW KURECZKO Passaporte: UU0628141 Estrangeiro: MACARTHUR GRAFIL OMAY
Passaporte: 1231064535 Estrangeiro: LUTZ PITTELKOW Passaporte: 181814477 Estrangeiro: LORENZ MAREK Passaporte:
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KLAUS RINGWALD Passaporte: 1690054719 Estrangeiro: HEIKO
BRUNO MYRUS Passaporte: LL710682 Estrangeiro: JOVEN PIMENTEL AGDEPPA Passaporte: MM753539 Estrangeiro: RONIE
PASCULADO REQUINTO, Processo: 46000019503200734 Empresa: BRASKEM S.A Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: UU0929365
Estrangeiro: SONNY MUGOL PERNALA Passaporte: TT0322315
Estrangeiro: RONALDO BOLOGA Passaporte: VV0213280 Estrangeiro: KENNETH QUILLANORA VILLAR Passaporte: LL882621
Estrangeiro: JOSE JAZEL TALEON BASANES Passaporte:
UU0914671 Estrangeiro: JOSE CARMELO JORILLO HILADO Passaporte: 183611068 Estrangeiro: JOERG ERNST FREESEMANN
Passaporte: 164109530 Estrangeiro: JOERG WEIDENHAMMER
Passaporte: QQ0772784 Estrangeiro: JIMMY REYES ELVAMBUENA Passaporte: 279004837 Estrangeiro: HEIKO WERNER Passaporte: MM096644 Estrangeiro: EDWIN QUINONES DIANA Passaporte: SS0461376 Estrangeiro: CYCRIS BUCOY GUAZON Passaporte: SS0953790 Estrangeiro: CERNAN MAMUYAC MADAME-
ISSN 1677-7042
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NN0269205 Estrangeiro: JAPSIE DUCADO NABOR Passaporte:
VV0507790 Estrangeiro: REYNALDO ESPIRITU BUENAVENTURA, Processo: 46000019504200789 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
AA1253914 Estrangeiro: DIMITRIOS KOSTALAS Passaporte:
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GARCIA, Processo: 46000019572200748 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: F493103 Estrangeiro: PEDRO MANUEL MONTEIRO DOS SANTOS Passaporte: G813902
Estrangeiro: JOÃO PAULO FONSECA ENCARNAÇÃO Passaporte:
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FIGUEIREDO, Processo: 46000019573200792 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093090055 Estrangeiro: MATHEW JOHN SMITH Passaporte: 500328658 Estrangeiro:
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MCDOUGALL KENNEDY, Processo: 46000019574200737 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02
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EDWARDS, Processo: 46000019610200762 Empresa: POWER
WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA.
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POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1706384565 Estrangeiro: RAIMUNDO QUINATOA TOABANDA, Processo: 46000019613200704
Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 06150002720 Estrangeiro:
FELIPE
MAGAÑA
PEREZ,
Processo:
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DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
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LA CRUZ COLORADO, Processo: 46000019616200730 Empresa:
POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 05150000872 Estrangeiro: ISRAEL RAMON LOPEZ, Processo: 46000019620200706 Empresa:
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BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 424524562 Estrangeiro: JOHN ANTHONY BABIN, Processo: 46000019636200719
Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo:
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PUYAT PANGILINAN Passaporte: VV0536161 Estrangeiro: JOSE
JR. RULL RELATORES, Processo: 46000019665200772 Empresa:
SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 702734841 Estrangeiro: JOHN LINNEY, Processo:
46000019666200717 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. Prazo: ATÉ 25/08/2009 Passaporte: 202172929 Estrangeiro: JAN
HOLMSBERG, Processo: 46000019678200741 Empresa: CGG DO
BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: AF4116089 Estrangeiro: ZUZANNA EWA LEWANDOWSKA, Processo: 46000019700200753 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
403744771 Estrangeiro: MARK ALLEN WILLIAMS Passaporte:
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136056841 Estrangeiro: JOHN SAMUEL TUCKER JR. Passaporte:
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JASON RANDALL MORRIS Passaporte: 402364033 Estrangeiro:
HARLAN HUGE HARDY Passaporte: 132823198 Estrangeiro: JESSIE WALTER RAMER JR., Processo: 46000019701200706 Empresa:
BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 086468469 Estrangeiro: CHARLES EDWARD
SMITH Passaporte: 134703691 Estrangeiro: ERIC D BEVERLY Passaporte: 087292233 Estrangeiro: DAVID JOSEPH THOMAS JR. Passaporte: 404704897 Estrangeiro: DAVID ALLAN VERONIE Passaporte: 425137434 Estrangeiro: CRAIG WILLIAM FINZEL Passaporte: 403024275 Estrangeiro: CLYDE LESTER LOWMAN Passaporte: 406527127 Estrangeiro: BRIAN CLEO WILLIAMS Passaporte: 403024345 Estrangeiro: BEN CRAWFORD TAYLOR Passaporte: 403804321 Estrangeiro: ANDREW RUSSELL SLAYTON
Passaporte: 404705621 Estrangeiro: ADRIAN LEE BRITT, Processo:
46000019702200742 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 408076992 Estrangeiro: WESLEY MITCHELL DUNCAN Passaporte: 135137914
Estrangeiro: WARREN JAMES BEN Passaporte: 421134156 Estrangeiro: VICKY LYNN HICKS Passaporte: 403140532 Estrangeiro:
RONNIE DALE HART Passaporte: 136200192 Estrangeiro: RICHARD ALLEN ERNST Passaporte: 403025625 Estrangeiro: OSCAR T CRAFT Passaporte: 135134349 Estrangeiro: NEEDUM
CARROLL MC LENDON Passaporte: 135039978 Estrangeiro: MI-
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CHAEL ALAN JOHNSON Passaporte: 134625594 Estrangeiro:
MARTIN WAYNE WALKER, Processo: 46000019708200710 Empresa: ETESCO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: EA130287 Estrangeiro: GENNADII TIAGNYRIADNO, Processo: 46000019743200739 Empresa: SAIPEM DO
BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: A761888 Estrangeiro: GIANFRANCO MAESTRELLO, Processo: 46000019745200728 Empresa: INTERMOOR DO BRASIL
SERVIÇOS OFFSHORE DE INSTALAÇÃO LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 979504961 Estrangeiro: INGO ANDREAS LANG, Processo: 46000019774200790 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2009 Passaporte: 002303291 Estrangeiro:
ALEKSANDAR
CEMERIKIC,
Processo:
46000019775200734 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: M1345984 Estrangeiro: MICHAEL
KENNETH BERRELL Passaporte: 500331914 Estrangeiro: MARTIN
CHRISTOPHER COWLEY Passaporte: 800139178 Estrangeiro:
JOHN GORDON HEALD, Processo: 46000019794200761 Empresa:
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46000019795200713 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 202075545 Estrangeiro: HENRIK KJAER,
Processo: 46000019797200702 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 30/03/2009 Passaporte: BA0295634 Estrangeiro:
ALEXANDER
FRANSISCO
HAZEVOET,
Processo:
46000019798200749 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 017161512 Estrangeiro: KENNETH LAMAR PARTAIN, Processo: 46000019799200793 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BC277531
Estrangeiro:
WAYNE
STEVAN
PENNY,
Processo:
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ZBIGNIEW WLADYSLAW GRABOWSKI Passaporte: 003867505
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VV0518661 Estrangeiro: JESUS ROSERO YPARRAGUIRRE, Processo: 46000019844200718 Empresa: BRASKEM S.A Prazo: ATÉ
31/12/2007 Passaporte: AL8306307 Estrangeiro: CZESLAW JACKOWSKI, Processo: 46000019845200754 Empresa: PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ 29/06/2008 Passaporte: AE0635891 Estrangeiro: DIMITRIOS ANDRIOTIS Passaporte: MM206841 Estrangeiro: LEO GAVIOLA CREER, Processo:
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PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ
09/06/2008 Passaporte: 002325504 Estrangeiro: TOMISLAV LJUBA
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Estrangeiro:
DANI
KOCIJANCIC,
Processo:
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KUMAR,
Processo:
46000019850200767 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: ATÉ 30/06/2008 Passaporte: B1330576 Estrangeiro:
GAJANAN
BAJARANG
NALAWADE,
Processo:
46000019851200710 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: ATÉ 09/07/2009 Passaporte: E1353373 Estrangeiro: PANICKER JAYAKUMAR MANGATTUPADATHU CHANDRASEKHARA Passaporte: 09759073 Estrangeiro: MARIAN CALOMFIRESCU Passaporte: 08920199 Estrangeiro: CONSTANTIN
SORIN TILVESCU, Processo: 46000019852200756 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ
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Passaporte: EC958194 Estrangeiro: IURII BESPALOV, Processo:
46000019853200709 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: ATÉ 22/06/2008 Passaporte: VV0298903 Estrangeiro: CLEMENTE VINAS TABARANGAO, Processo:
46000019854200745 Empresa: BRASKEM S.A Prazo: ATÉ
31/12/2007 Passaporte: NN0163370 Estrangeiro: FRANCISCO POBLETE IGUICO, Processo: 46000019855200790 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte: LL0888084 Estrangeiro: JURIJS DONCOVS, Processo:
46000019856200734 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 001771000 Estrangeiro:
DENIS STANCIC, Processo: 46000019858200723 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ 20/06/2009
Passaporte: F3288507 Estrangeiro: JOAQUIM ANTONIO FRANCISCO MENDES Passaporte: F8989716 Estrangeiro: ALI KALUHAWAGOTHI, Processo: 46000019859200778 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ 15/06/2009
Passaporte: KK554471 Estrangeiro: REXIE QUIETA VILLANUEVA, Processo: 46000019860200701 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ 08/06/2009 Passaporte:
QQ0966908 Estrangeiro: JONATHAN ESTANISLAO CRUZ, Processo: 46000019861200747 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ 08/04/2009 Passaporte: XX0000941
Estrangeiro: MARTIN JR MAGSIPOC PUTONG Passaporte:
F4476116 Estrangeiro: KALPESH SHYAMJI VADHEL Passaporte:
RR0402692 Estrangeiro: JAIME HABAB HORTIZUELA Passaporte:
1
MM086757 Estrangeiro: FRED LANGEB LIMBA Passaporte:
UU0871047 Estrangeiro: DONALD SAZ GAMAD, Processo:
46000019862200791 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: ATÉ 11/05/2009 Passaporte: RR0344387 Estrangeiro:
GILBERT
ZAPANTA
DAJAO,
Processo:
46000019863200736 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA2784589 Estrangeiro:
MIKES SKOPELITIS, Processo: 46000019931200767 Empresa:
MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. Prazo: ATÉ 25/08/2009 Passaporte: 201241730 Estrangeiro: NIELS MUNCK, Processo:
46000019944200736 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
ATÉ 06/06/2009 Passaporte: 136134993 Estrangeiro: SHAWN
SAUNDERS, Processo: 46000019949200769 Empresa: CGG DO
BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: 001127121 Estrangeiro: ANTE BEBIC, Processo:
46000019950200793 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES
LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2008 Passaporte: 202417708 Estrangeiro:
NIELS HARALD MICHELSEN, Processo: 46000019951200738 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: NXHL5HD23 Estrangeiro: FRANCISCUS
JOHANNES
CORNELIS
VAN
OLPHEN,
Processo:
46000019952200782 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: NU917L300 Estrangeiro: JAN KAPPERT, Processo: 46000020050200799 Empresa:
MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
20677161 Estrangeiro: TOR KENNETH JOHNSEN, Processo:
46000020051200733 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 032114723 Estrangeiro: RAYMOND JAMES RIDDELL Passaporte: 458616640 Estrangeiro: DANIEL DAVID CRAWLEY, Processo: 46000020054200777 Empresa:
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ
09/06/2008 Passaporte: 000451491 Estrangeiro: LINO SOKOLIC,
Processo: 46000020055200711 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ 20/06/2009 Passaporte: A6185549
Estrangeiro:
RAKESH
ASHOK
MORE,
Processo:
46000020056200766 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 002425255 Estrangeiro:
ZELJKO DORICIC, Processo: 46000020188200798 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AF0473001 Estrangeiro: MARCIN PIOTR KONKEL Passaporte: AD0164390 Estrangeiro: JAROSLAW MIECZYSLAW
SKALSKI Passaporte: AJ6413656 Estrangeiro: GRZEGORZ WOJCIECH BORECKI Passaporte: AF9230878 Estrangeiro: PAWEL
DOMINIK PRAWDA Passaporte: BM7049301 Estrangeiro: MIKOLAJ SUTYNIEC, Processo: 46000020190200767 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ 09/07/2009
Passaporte: B0816372 Estrangeiro: VADAKEKUMAR SATISHKUMAR, Processo: 46000020191200710 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: ATÉ 12/02/2009 Passaporte:
10213174 Estrangeiro: FERDINAND GOLBARTEN GALAEV, Processo: 46000020193200709 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA.
Prazo: ATÉ 20/02/2008 Passaporte: 101693198 Estrangeiro: MORTEN NEJSUM, Processo: 46000020194200745 Empresa: NOBLE
DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BN918F3H3 Estrangeiro:
JAN
HILCO
VAN
SPIJKER,
Processo:
46000020241200751 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS
DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
740187711 Estrangeiro: ADAM KIDSON PHILLIPS, Processo:
46000020244200794 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS
DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
D0712437 Estrangeiro: RAMON MARIA ZAMBRANO ROA, Processo: 46000020291200738 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 133094708 Estrangeiro: FREDERICK
YORK DURRANCE III, Processo: 46000020336200774 Empresa:
DEVON ENERGY DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 133475333 Estrangeiro: JERRY ARTHUR RUPERT, Processo:
46000020390200710 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BB770239 Estrangeiro: JOSE
MARTINEZ RIAL, Processo: 46000020391200764 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 21/04/2009 Passaporte: 456166358 Estrangeiro: BALJIT GEORGE SINGH GILL,
Processo: 46000020392200717 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. Prazo: ATÉ 25/08/2009 Passaporte: 200971123 Estrangeiro: RASMUS PEDER HANSEN Passaporte: 101763246 Estrangeiro: MIKKEL DANIEL BURMEISTER Passaporte: 202653907
Estrangeiro: JAKOB GERICKE, Processo: 46000020393200753 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 102140477 Estrangeiro: OLE LUND PEDERSEN Passaporte: 102493955 Estrangeiro: JORGEN SCHARLING PEDERSEN,
Processo: 46000020400200717 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 20/02/2008 Passaporte: 036851076 Estrangeiro:
ANG JAYAVARAMANN NHAN, Processo: 46000020514200767
Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ
31/12/2008 Passaporte: AJ0716410 Estrangeiro: BERNADETA SIDOROWICZ Passaporte: AK9208171 Estrangeiro: WLODZIMIERZ
WILHELM ANTONIAK, Processo: 46000020519200790 Empresa:
POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 017151071 Estrangeiro: MARK
WHITNEY MORGAN, Processo: 46000020520200714 Empresa:
POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC7698545 Estrangeiro: OSCAR
ORLANDO
RUEDA
ORREGO,
Processo:
46000020521200769 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS
DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
136094087 Estrangeiro: DAN PETER DUGAS, Processo:
46000020543200729 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Prazo: 02
ANOS Passaporte: G288719 Estrangeiro: ANTÓNIO FRANCISCO
PAIÃO PICADO, Processo: 46000020694200787 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Prazo: 02 ANOS Passaporte: BM8622083 Estrangeiro: PRZEMYSLAW JERZY NIEMC-
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
ZYK Passaporte: AH9557283 Estrangeiro: MICHAL PIOTR CICHORSKI Passaporte: BM7759269 Estrangeiro: MATEUSZ KRZYSZTOF JAKUBOWSKI Passaporte: AS0537933 Estrangeiro: KRZYSZTOF ROMAN POMORYN Passaporte: BM8397570 Estrangeiro: KRZYSZTOF MAREK BORKACKI Passaporte: AD8884919
Estrangeiro:
JAKUB
ZBIGNIEW
WITCZAK
Passaporte:
AC2187464 Estrangeiro: ANDRZEJ IWANICKI, Processo:
46000020912200783 Empresa: M-I SWACO DO BRASIL - COMÉRCIO, SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 3434044 Estrangeiro: WALTER FELIPE MENDOZA
SANCHEZ, Processo: 46000020913200728 Empresa: M-I SWACO
DO BRASIL - COMÉRCIO, SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: D0210310 Estrangeiro: MARIO ANTONIO ROJAS RINCON, Processo: 46000020919200703 Empresa:
GEOCHEMICAL SOLUTIONS INTERNACIONAL BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 03/05/2008 Passaporte: 045155248 Estrangeiro:
CURTIS CROMWELL CURRY JR, Processo: 46000020920200720
Empresa: GEOCHEMICAL SOLUTIONS INTERNACIONAL BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 03/05/2008 Passaporte: 204041624 Estrangeiro: MICHAEL RALPH TAYLOR, Processo: 46000020921200774
Empresa: GEOCHEMICAL SOLUTIONS INTERNACIONAL BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 03/05/2008 Passaporte: 221968981 Estrangeiro:
GEORGE
PATRICK
HELMER,
Processo:
46000020981200797 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA.
Prazo: ATÉ 20/12/2007 Passaporte: 424233857 Estrangeiro: BRENT
DANIEL SPRINGBORN, Processo: 46000020983200786 Empresa:
POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: D0767125 Estrangeiro: LAUTARO
JOSE
MARFFISIS
MARCANO,
Processo:
46000020984200721 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA.
Prazo: ATÉ 20/12/2007 Passaporte: 420573944 Estrangeiro: SHANE
THOMAS BARNES, Processo: 46000020985200775 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: ATÉ 20/12/2007 Passaporte:
422201916 Estrangeiro: JACOB THOMAS KIRKPATRICK, Processo: 46000020986200710 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: ATÉ 20/12/2007 Passaporte: 136057825 Estrangeiro:
GEOVANNI ALEXANDER DELAO, Processo: 46000020987200764
Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: ATÉ
20/12/2007 Passaporte: 136065721 Estrangeiro: WILLIAM STEVE
ADAMS, Processo: 46000020988200717 Empresa: HALLIBURTON
SERVIÇOS LTDA. Prazo: ATÉ 20/12/2007 Passaporte: 136055821
Estrangeiro:
TROY
ALAN
SOILEAU,
Processo:
46000020996200755 Empresa: FRONTIER DRILLING DO BRASIL
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: LB0005759 Estrangeiro:
ADRIAN JOSEPH BYRNE, Processo: 46000020997200708 Empresa: FRONTIER DRILLING DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 409355639 Estrangeiro: PETRUS HENDRIK MEYER,
Processo: 46000020998200744 Empresa: FRONTIER DRILLING
DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 070148188 Estrangeiro: ALLAN TORQUIL MILLER MATHESON, Processo:
46000020999200799 Empresa: FRONTIER DRILLING DO BRASIL
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 060290334 Estrangeiro: JOHN
ALEXANDER GAMBLE, Processo: 46000021004200715 Empresa:
SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 453680399 Estrangeiro: GARRY MACMILLAN Passaporte:
400693937 Estrangeiro: CHRISTIAN CLYDE ARCHIBALD, Processo: 46880000097200778 Empresa: BRASMARINE NAVEGAÇÃO E APOIO PORTUARIO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
WW0007967 Estrangeiro: ERNANE JEBUCION SOMES JR Passaporte: MM318421 Estrangeiro: DEXTER BALTAZAR TENEFRANCIA Passaporte: VV0392195 Estrangeiro: MICHAEL FEREN
FUNA Passaporte: TT0206754 Estrangeiro: JOSE RICKY DE LOS
SANTOS PANES Passaporte: TT0339077 Estrangeiro: ROSILIO NICOLAS BUENA VISTA CATADA Passaporte: UU0338686 Estrangeiro: RINO ELEAZAR LANDERO Passaporte: VV0861529 Estrangeiro: JOHNNY MERCADO AZOGUE Passaporte: QQ0095756 Estrangeiro: EFREN LOGRONIO GELLO AGAN Passaporte:
PP0799155 Estrangeiro: ROMEO MOSTOLES DAGANG Passaporte: PP0232823 Estrangeiro: BONITO AGUIPO GOC ONG Passaporte: PP0511479 Estrangeiro: RHOMEL MADLANGBAYAN EUSEBIO Passaporte: SS0806464 Estrangeiro: MERNILO DE JESUS
NAVARRO Passaporte: QQ0780591 Estrangeiro: AIVIC DANILO
BIONGCOG DEGAMO Passaporte: RR0285175 Estrangeiro: TEODORO NAGA DECATORIA JR Passaporte: QQ0282553 Estrangeiro: SERVILLANO MANAL DAGUMAN
Temporário - Sem Contrato - RN 37, DE 28/09/1999 (ART.2º):
Processo: 46000021717200771 Empresa: CLAUSE TEZIER DO
BRASIL LTDA. Prazo: 12 MESES Passaporte: 02AH21775 Estrangeiro: FANNY MANON
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
<!ID591752-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 1º de outubro de 2007
Arquivamento de pedido de registro.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de
2000, na Portaria nº. 310, de 05 de abril de 2001 e seguintes Notas
Técnicas, resolve ARQUIVAR os processos dos sindicatos abaixo
relacionados, por não atendimento ao disposto no §2º e §3º do artigo
4º da portaria 343/00:
1
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
ISSN 1677-7042
59
<!ID591656-0>
Processo
Entidade
Nota Técnica
46000.000499/2003-15
Sindicato dos Trabalhadores na Administração, e Serviço Público Municipal e na Rede Particular de Ensino da Micro Região de Coelho Neto SINTASP - MCN - MA
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº 220/2007
Processo
Entidade
Nota Técnica
46000.011124/2006-15
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Triunfo Potiguar - RN.
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº 221/2007
Processo
Entidade
Nota Técnica
46000.000981/2001-85
Sindicato dos Trabalhadores em Instituições Financeiras do Estado Rio Grande do Norte - SINTIF - RN/ Intermunicipal
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº.102/2007
Processo
Entidade
Nota Técnica
46000.020795/2006-77
Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Alagoas
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº. 219/2007
Processo
Entidade
Nota Técnica
46000.020762/2006-27
Trabalhadores Nas Indústrias da Construção, Mobiliário, Terraplanagem, Cerâmica, Montagens Industriais, Marmóres e Granitos, Artefatos De
Cimento, Cal e Gesso e Afins De Campinas e Regiões - SP.
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº. 218/2007
Processo
Entidade
Nota Técnica
46000.024348/2006-97
Sindicato dos Servidores Municipais de Alvorada do Gurguéia - PI - SINSMAG
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº. 217/2007
Processo
Entidade
46000.015394/2005-14
Sindicato dos Trabalhadores em Escritórios das Empresas de Transportes Rodoviário de Passageiros, SPTRANS, Urbano, Suburbano, Fretamento
e Turismo, Rodoviário de Passageiros, Intermunicipal, Interestadual, de São Paulo e Itapecerica da Serra
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº 209/2007
Nota Técnica
RESOLUÇÃO N o- 2.306, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Indefere requerimento da Viação Itapemirim S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de
Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros São Paulo (SP) - Realeza (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DFO - 172/2007, de 25 de setembro de 2007, na Resolução
ANTT n o- 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processo n o- 50500.055764/200592, resolve:
Art. 1 o- Indeferir o requerimento da Viação Itapemirim S.A.
para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular
de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros São Paulo (SP)
- Realeza (MG), prefixo n o- 08-1438-00.
Art. 2 o- Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID591657-0>
RESOLUÇÃO N o- 2.308, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (Caixa
D´água)/PR - Porto União (Vice
King)/SC.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
<!ID591655-0>
Ministério dos Transportes
.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES
<!ID591653-0>
RESOLUÇÃO N o- 2.300, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (Mallon)/PR - Porto União (São Bernardo do
Campo)/SC, prefixo n o- 09-1716-70.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DGR - 202/2007, de 25 de setembro de 2007 e no que
20109.000670/1990-37
e
n oconsta
do
Processo
n o50500.012241/2006-32, resolve:
Art. 1 o- Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a
Linha União da Vitória (Mallon)/PR - Porto União (São Bernardo do
Campo)/SC, prefixo n o- 09-1716-70, atualmente operada pela empresa
Auto Viação União Ltda., CNPJ n o- 85.602.258/0001-10.
Art. 2 o- Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Auto Viação União Ltda., sobre os
termos da decisão adotada; e
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em
observância à Instrução Normativa n o- 27/98, do Tribunal de Contas
da União.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID591654-0>
RESOLUÇÃO N o- 2.304, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (Cristo
Rei)/PR - Porto União (São Bernardo do
Campo)/SC.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DG - 209/2007, de 25 de setembro de 2007 e no que consta
dos Processos n o- 20109.000674/1990-98 e n o- 50500.010247/2006-75,
resolve:
Art. 1 o- Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a
Linha União da Vitória (Cristo Rei)/PR - Porto União (São Bernardo
do Campo)/SC, prefixo n o- 09-1718-70, atualmente operada pela empresa Auto Viação União Ltda., CNPJ n o- 85.602.258/0001-10.
Art. 2 o- Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Auto Viação União Ltda, sobre os
termos da decisão a ser adotada; e
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em
observância à Instrução Normativa n o- 27/98, do Tribunal de Contas
da União.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO N o- 2.305, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Altera a Resolução n o- 359, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre o transporte ferroviário de passageiros com finalidade turística para incluir a obrigatoriedade de a autorizatária manter apólice de
seguro de viagem.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DFO - 171/2007, de 25 de setembro de 2007, no que consta
do Processo n o- 50500.178244/2004-43, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Resolução n o359, de 26 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da
União de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Resolução n o- 490, de
31 de março de 2004, com vistas ao aperfeiçoamento das exigências
quanto às condições de segurança do usuário do serviço de transporte
ferroviário de passageiros com finalidade turística, resolve:
Art. 1 o- A Resolução n o- 359, de 2003, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art.2 o.......................................................................................
VI - proposta de apólice de seguro de responsabilidade civil
e de acidentes pessoais (NR).
Art. 17-A A apólice de seguro de que trata o inciso VI do
art. 2 o- desta Resolução deverá ser compatível com a necessidade de
garantir aos segurados, durante a operação dos trens de passageiros
com finalidade turística, em viagens previamente determinadas, o
pagamento de indenização quando da ocorrência de riscos previstos e
cobertos.
§ 1 o- O seguro de acidentes pessoais deve abranger, no mínimo, as coberturas básicas de morte acidental e de invalidez total e
parcial.
§ 2 o- A contratação do seguro de que trata este artigo deverá
preceder a operação do serviço com passageiros, mesmo que em fase
experimental.
§3 o- Cópia da apólice contratada deverá ser enviada à ANTT
e também à ferrovia detentora da malha por onde o trem turístico
deva circular, imediatamente após a contratação, contendo expressa
indicação do número atribuído, pela SUSEP - Superintendência de
Seguros Privados, ao Processo Administrativo do respectivo Plano de
Seguro." (NR)
Art. 2 o- As entidades que já detêm autorização para a prestação dos serviços de que trata a Resolução 359, de 2003, terão o
prazo de cento e vinte dias, contados da data de sua republicação,
para cumprirem as exigências do art. 17-A daquele normativo.
Art. 3 o- Determinar a divulgação do texto integral da Resolução 359, de 2003, com alterações ora aprovadas, na página da
ANTT na Internet.
Art. 4 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DWG - 118/2007, de 25 de setembro de 2007 e no que
consta
do
Processo
n o20109.000671/1990-08
e
n o50500.011982/2006-04, resolve:
Art. 1 o- Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a
Linha União da Vitória (Caixa D´água)/PR - Porto União (Vice
King)/SC, prefixo n o- 09-1735-70, atualmente operada pela empresa
Auto Viação União Ltda., CNPJ n o- 85.602.258/0001-10.
Art. 2 o- Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Auto Viação União Ltda, sobre os
termos da decisão a ser adotada; e
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em
observância à Instrução Normativa n o- 27/98, do Tribunal de Contas
da União.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID591652-0>
DELIBERAÇÃO N o- 403, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DWG - 119/2007, de 25 de setembro de 2007, no que
consta do Processo n o- 20108.001717/88-10 e apensos, e
CONSIDERANDO a determinação contida no item 9.6.1 do
Acórdão n o- 1.918/2003 - TCU - Plenário, DELIBERA:
Art. 1 o- Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à
regularidade da autorização deferida à Viação Itapemirim S/A, para a
operação do serviço São Paulo (SP) - Campos (RJ), via Macaé (RJ),
prefixo n o- 08-1000-01.
Art. 2 o- Para os fins dispostos no art. 1 o- , as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando,
quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo
Administrativo
Art. 3 o- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES
E FERROVIAS S/A
Em Privatização
<!ID590511-0>
DESPACHOS
Por tudo o que consta do Processo n o- 247/07 autorizo a
despesa no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de
SILBERTO CRUZ DA MOTA, referente à locação do imóvel situado
à rua Murilo Braga, n o- 1.109, na cidade Guaraí, no Estado do Tocantins. Tal contratação tem amparo no artigo 24, inciso X, da Lei n o8.666 de 21/06/93.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
FRANCISCO ELÍSIO LACERDA
Diretor Administrativo-Financeiro
Ratifico o presente ato de dispensa de licitação, nos termos
do art. 26 da Lei n o- 8.666, de 21 de junho de 1993.
Brasília-DF, 1 o- de outubro de 2007
JOSÉ FRANCISCO DAS NEVES
60
ISSN 1677-7042
1
Tribunal de Contas da União
.
<!ID591771-0>
PORTARIA N o- 230, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Autoriza a descentralização externa de crédito e repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal do Ceará
- UFC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos incisos XXXIV, art. 28,
do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, na forma do Anexo, a descentralização externa de créditos e repasse de recursos financeiros, para a
Universidade Federal do Ceará, Unidade Orçamentária 26233, Unidade Gestora 153045, Gestão 15224, no total de R$ 145.380,00 (cento e
quarenta e cinco mil e trezentos e oitenta reais), com vistas à realização de serviços técnicos especializados de exame laboratorial nas obras de
restauração de trechos das rodovias BR-020/CE, BR-116/CE e BR -222/CE, visando ao levantamento de subsídios à inspeção, nos termos da
Decisão nº 826/2002-Plenário, constantes nos autos do TC-002.183/2005-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMIR CAMPELO
ANEXO I
GRUPO NATUREZA DE DESPESA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Projeto/Atividade
Natureza de Despesa
01.032.0550.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos
Federais
3.3.90.39
Descrição
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica
Total
Poder Judiciário
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
145.380,00
Ata CFC n o- 903
Processo CFC n o- 004551/2007
NOTA: O Manual de Auditoria é publicado pelo CFC em
edição à parte e encontra-se à disposição do Sistema CFC/CRCs.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho
<!ID590031-0>
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 18 de setembro de 2007
Nos termos da proposição da Secretaria Geral, homologo o
resultado do Pregão N. 033/2007, com adjudicação do objeto às empresas: Prograf Produtos Gráficos Ltda, itens 07, 16 e 59 (R$
1.402,00); SS Atacadista e Distribuidora Ltda, itens 12, 23, 26, 29, 41,
42, 43, 44, 45, 50, 51, 53 e 54 (R$ 5.465,35); Metas Indústria de Fitas
Ltda EPP, itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 13, 14, 15, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 24, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38; 39; 40; 48; 49; 52; 55; 56; 57;
58; 60; 61; 62; 63; 64; 65; 66; 67; 68 e 69 (R$ 12.481,95); Comércio
de Eletro-Eletrônicos, Informática e Papelaria Ltda-EPP, itens 27, 28,
30 e 31 (R$ 1.370,00), na forma proposta pelo Pregoeiro na Ata N.
103/2007. Valor total: R$ 20.719,30 (P.A. N. 02.155/2007).
Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA
<!ID591947-0>
Em 26 de setembro de 2007
Nos termos da proposição da Secretaria-Geral, anulo o Pregão Eletrônico N. 007/2007, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada para fornecer e instalar um sistema de armazenamento e
arquivamento deslizante mecânico, incluindo treinamento para oito
servidores (P.A. N. 11.028/2006).
Des. EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Em exercício
.
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
Valor
(em R$ 1,00)
145.380,00
<!ID590485-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.102, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Altera os parágrafos 1 o- e 2 o- do art. 25 da
Resolução CFC n o- 1.095/07, que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos
Regionais de Contabilidade, e dá outras
providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1 o- Os parágrafos 1 o- e 2 o- do art. 25 da Resolução CFC n o1.095/07, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 4 de
julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 (...)
(...)
§ 1 o- Havendo votação via internet, o período será de 15
(quinze) dias consecutivos encerrando-se a votação até um dia antes
à data do pleito, salvo nos casos em que for utilizado exclusivamente
esse meio de votação, quando esta se estenderá até o dia marcado
para o pleito.
§ 2 o- Salvo nos casos de exclusividade previsto no parágrafo
anterior, havendo impossibilidade de meios para votação via internet,
o contabilista deverá dirigir-se ao(s) local(is) destinados pelo edital de
convocação de eleição para votação.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ATA CFC N o- 904
PROCESSO CFC N o- 4092/2007
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho
<!ID590759-0>
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO N o- 349, DE 29 DE SETEMBRO DE 2007
<!ID590887-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.101, DE 24 DE AGOSTO DE 2007
Aprova o Manual de Auditoria do Sistema
CFC/CRCs, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos de auditoria pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir ao Manual de
Auditoria o prestígio de norma orientadora dos procedimentos de
auditoria, resolve:
Art. 1 o- Aprovar o MANUAL DE AUDITORIA do Sistema
CFC/CRCs.
Art. 2 o- As propostas de alteração do Manual de Auditoria
deverão ser apreciadas e aprovadas pela Câmara de Controle Interno
e referendadas pelo Plenário do CFC.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades, multas, taxas devidas a partir de 1 ode janeiro de 2008, e dá outras providências.
O Plenário do CFFa no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conferidas pela Lei n o- 6.965/81; Considerando o disposto
no art. 10, incisos II e IX, e art. 20 da Lei n o- 6.965/81; Considerando
que a anuidade devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos
Regionais de Fonoaudiologia é uma contribuição de interesse da
categoria profissional de Fonoaudiologia; Considerando a decisão do
Plenário do CFFa durante a 98ª Sessão Plenária Ordinária, realizada
no dia 29 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1 o- - As anuidades devidas pelos profissionais inscritos
nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1 o- de janeiro
de 2008, é fixada no valor de R$ 252,95 (duzentos e cinqüenta e dois
reais e noventa e cinco centavos), com vencimento em 31 de março
de 2008. Parágrafo único - O pagamento da anuidade, após o dia 31
de março de 2008, será no seu valor integral, acrescido da taxa
SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, mais multa de
0,33% (trinta e três décimos percentuais) ao dia, até 60 dias. A partir
de 60 (sessenta) dias, a multa será de 20%(vinte por cento).
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
Art. 2 o- - O valor da anuidade acima fixada e devida aos
Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, pelos profissionais inscritos,
poderá ser paga com desconto, quando serão adotados os seguintes
valores, se efetuados nos prazos que se seguem: I - Até 31 de janeiro
de 2008 - pagamento integral no valor de R$ 215,00 (duzentos e
quinze reais); II - Até 28 de fevereiro de 2008- pagamento integral no
valor de R$ 227,67 (duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete
centavos); III - Até 31 de março de 2008 - pagamento integral no
valor de R$ 252,95 (duzentos e cinqüenta e dois reais e noventa e
cinco centavos).
Art. 3 o- - O valor integral da anuidade de pessoas físicas,
fixado no artigo 1 o- , poderá ser pago em 03 (três) parcelas, com os
seguintes vencimentos: I - 1ª parcela no valor de R$ 84,31 (oitenta e
quatro reais e trinta e um centavos), com vencimento em 31 de
janeiro de 2008; II - 2ª parcela no valor de R$ 84,32 (oitenta e quatro
reais e trinta e dois centavos), com vencimento em 28 de fevereiro de
2008; III - 3ª parcela no valor de R$ 84,32 (oitenta e quatro reais e
trinta e dois centavos), com vencimento em 31 de março de 2008.
Parágrafo único - O pagamento das parcelas, após o vencimento, será
no seu valor integral, acrescido da taxa SELIC - Sistema Especial de
Liquidação e Custódia, mais multa de 0,33% (trinta e três décimos
percentuais) ao dia, até 60 dias. A partir de 60 (sessenta) dias, a multa
será de 20%(vinte por cento).
Art. 4 o- - Os valores das taxas a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia no exercício de 2008, são os
descritos abaixo: I - Inscrição de Pessoa Física, Registro Provisório
e/ou Definitivo: - Inscrição - Taxa de R$ 30,36 (trinta reais e trinta e
seis centavos). - Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa
de R$ 22,14 (vinte e dois reais e quatorze centavos). - Emissão de
Carteira Profissional: Taxa de R$ 37,31 (trinta e sete reais e trinta e
um centavos). - Substituição ou 2ª via da Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 26,56 (vinte e seis reais e cinqüenta e seis
centavos). - Substituição ou 2ª via de Carteira Profissional: Taxa de
R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). II Transferência de Registro Provisório para Definitivo: - Emissão de
Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 22,14 (vinte e dois
reais e quatorze centavos). III - Transferência de Registro por alteração de domicílio profissional: - Emissão de Cédula de Identidade
Profissional: Taxa de R$ 22,14 (vinte e dois reais e quatorze centavos). IV - Reintegração de Baixa: - Taxa de reintegração no valor
de R$ 22,14 (vinte e dois reais e quatorze centavos). V - Registro
Secundário: - Taxa de registro no valor de R$ 15,18 (quinze reais e
dezoito centavos). - Emissão de Cédula de Identidade Profissional:
Taxa de R$ 11,38 (onze reais e trinta e oito centavos). - Meia anuidade. VI - Inscrição de Pessoa Jurídica: - Taxa de Inscrição no valor
de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). - Taxa
de anuidade no valor de 69,57 (sessenta e nove reais e cinqüenta e
sete centavos). - Taxa de emissão do Certificado no valor de R$ 30,35
(trinta reais e trinta e cinco centavos).
Art. 5 o- - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, revogadas todas as disposições em contrário.
MARIA DO CARMO COIMBRA DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
MARIA AUREA CALDAS SOUTO
Diretora Tesoureira
<!ID590218-0>
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO N o- 511, DE 29 DE SETEMBRO DE 2007
Estabelece os patamares mínimo e máximo
para fixação da anuidade para o exercício
de 2008 de pessoa física e o patamar da
anuidade de pessoa jurídica, no âmbito dos
CRESS e determina outras providências.
A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso
de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as deliberações do XXXVI Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado
em Natal/ Rio Grande do Norte, em setembro de 2007, relativas ao
estabelecimento dos patamares mínimo e máximo para a fixação da
anuidade de pessoa física e o estabelecimento do valor da anuidade
de pessoa jurídica, bem como a fixação dos valores de multas, juros,
taxas e todas as demais condições, decorrentes da fixação do valor da
anuidade, tudo para o exercício de 2008; CONSIDERANDO a necessidade social da receita proveniente das anuidades e outros, de
forma a possibilitar a adequada execução e encaminhamento das
atividades e ações de atribuição legal dos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social; CONSIDERANDO a obrigação, de competência dos Conselhos Regionais de Serviço Social, relativa a responsabilidade com a arrecadação de todas as contribuições que são
devidas pelas pessoas físicas e jurídicas, inscritas em sua jurisdição,
resolve:
Art.1 o- - Fixar a anuidade e pessoa física a ser cobrada pelos
Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS, no EXERCÍCIO
DE 2008, dos profissionais inscritos e a se inscreverem entre os
seguintes patamares: Mínimo : R$ 189,10 (cento e oitenta e nove
reais e dez centavos) e Máximo : R$ 299,96 (duzentos e noventa e
nove reais e noventa e seis centavos) e para as pessoas jurídicas no
patamar único de R$ 299,96 (duzentos e noventa e nove reais e
noventa e seis centavos); Parágrafo Primeiro: Os prazos para pagamento da anuidade em cota única nos meses de janeiro, fevereiro,
março, abril, serão os seguintes, de acordo com a deliberação do
XXXVI Encontro Nacional CFESS/CRESS: I- 31 (trinta e um) de
janeiro de 2008, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de
fevereiro; II- 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2008, com vencimento
do dia 5 ao dia 10 do mês de março; III- 31 (trinta e um) de março
Nº 190, terça-feira, 2 de outubro de 2007
de 2008, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de abril; IV- 30
(trinta) de abril de 2008, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês
de maio. Parágrafo Segundo: A anuidade de 2008 que for quitada,
neste exercício, em cota única nos meses de janeiro, fevereiro e
março terá os seguintes descontos: I- Janeiro - 15% (quinze por
cento); II- Fevereiro - 10% (dez por cento); III- Março - 5% (cinco
por cento); IV- Abril - valor integral, sem desconto. Parágrafo Terceiro: A anuidade de 2008 poderá ser paga em até 6 ( seis ) parcelas,
com valores iguais e sem desconto, cujas datas de vencimento serão:
1a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de fevereiro de 2008; 2a. Parcela - do
dia 5 ao dia 10 de março de 2008; 3a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de
abril de 2008; 4a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de maio de 2008; 5a.
Parcela - do dia 5 ao dia 10 de junho de 2008; 6a. Parcela - do dia 5
ao dia 10 de julho de 2008. Parágrafo Quarto: A anuidade não paga
em cota única até o quinto dia útil de maio de 2008, ou parcela não
quitada nas datas de vencimento, indicadas no parágrafo 3 o- deste
artigo, sofrerão os seguintes acréscimos: I- multa de 2% (dois por
cento) incidente sobre a anuidade; II- juros simples de 1% (um por
cento ) ao mês. Parágrafo Quinto: As anuidades relativas a exercícios
anteriores a 2008, não quitadas, sofrerão os mesmos acréscimos mencionados no parágrafo 4 o- deste artigo, inclusive em relação à incidência da multa de 2% (dois por cento). Parágrafo Sexto: A anuidade não paga em cota única e não parcelada até o 5 o- dia útil de
1
junho de 2008, poderá ser parcelada em até 6 (seis) vezes, a critério
do profissional interessado, sofrendo os acréscimos previstos no parágrafo 4 o- do presente artigo. Parágrafo Sétimo: Os acréscimos referidos no parágrafo 4 o- do presente artigo, devem ser calculados sobre
o valor da anuidade, no mês em que for efetuado o pagamento.
Art. 2 o- - A anuidade a ser paga integral ou proporcional,
conforme o caso, pelo profissional, no ato da inscrição perante o
Conselho Regional de Serviço Social competente, poderá ser parcelada em até 3 ( três ) vezes, a critério exclusivo deste, desde que a
última parcela não ultrapasse o mês de junho de 2008. Parágrafo
Único - O profissional que se inscrever a partir do dia 01 de julho de
2008, deverá efetuar o pagamento da anuidade proporcional, em cota
única.
Art. 3 o- - Após firmado o "Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida" fica limitado em até mais duas vezes, no máximo,
o reparcelamento de tais débitos havidos com o CRESS, conforme
deliberação do XXX Encontro, ratificada pelos XXXI ; XXXII; XXXIII; XXXIV; XXXV e XXXVI Encontros Nacionais
CFESS/CRESS.
Art. 4 o- - Todas as deliberações do XXXVI Encontro Nacional CFESS/CRESS relativas às anuidades e suas decorrências,
quais sejam: estabelecimento do valor da anuidade de pessoa física,
entre os patamares máximo e mínimo, previstos pela presente Re-
ISSN 1677-7042
61
solução, prazos para pagamento, descontos das anuidades, parcelamentos, acréscimos, correção e outros, deverão ser referendados pelas
ASSEMBLÉIAS REGIONAIS, a serem convocadas regularmente pelos CRESS, em seu âmbito de jurisdição. Parágrafo Único - A matéria prevista no "caput" do presente artigo, será regulamentada pelo
CRESS, através da expedição de Resolução, de forma a consubstanciar as decisões da Assembléia da categoria, realizada, dentre outros, para este fim.
Art. 5 o- - Os valores das taxas, a partir da fixação da anuidade, terão os seguintes limites máximos: I- Inscrição de Pessoa
Jurídica (abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica ..
R$ 58,93; II- Inscrição de Pessoa Física (abrangendo a expedição de
Carteira e Cédula de Identidade Profissional) .. R$ 47,14; III - Substituição de Carteira de Identidade Profissional ou expedição de 2a.
via.. R$ 35,35; IV- Substituição de Cédula de Identidade Profissional
ou expedição de 2a. via.. R$ 23,56; V- Substituição de Certificado de
Registro de Pessoa Jurídica.. R$ 23,56;
Art. 6 o- - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho
Federal de Serviço Social, por deliberação de seu Conselho Pleno.
Art.7 o- - Esta Resolução passa a surtir seus regulares efeitos de direito,
na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ELISABETE BORGIANNI
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Sumário Presidência da República Ministério da