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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
I – INTRODUÇÃO
O Sr. José Roberto Arruda comandou no Distrito Federal o mais fabuloso
esquema de corrupção de que se tem notícias neste País. Os depoimentos do Sr.
Durval Barbosa Rodrigues prestados ao Ministério Público e à Polícia Federal, os
vídeos, os áudios e o conjunto de dados a que a CPI da CODEPLAN teve acesso
(contratos, notas de empenho, ordens bancárias, auditorias, SIGGO, etc.) constituem
um conjunto de provas irrefutáveis da organização criminosa montada por ele para
“roubar o Estado”, como afirmou o Sr. Joaquim Domingos Roriz, seu aliado político,
em
conversa
com
o
advogado
Eri
Varela
em
2006
(Disponível
em
http://www.youtube.com, acesso em 10/6/2010).
Aliás, o esquema criminoso montado pelo Sr. José Roberto Arruda nasceu,
cresceu e se ramificou dentro do próprio Governo do Sr. Joaquim Domingos
Roriz/Maria de Lourdes Abadia.
Quando ele assumiu o Governo em 1º de janeiro de 2007, também assumiu
o controle de todas as operações do esquema de corrupção, bem como o comando
de todos os colaboradores e beneficiários desse esquema, a maioria dos quais vindas
do Governo anterior. Aliás, o governo do Sr. José Roberto Arruda imbrica-se de tal
forma no governo do Sr. Joaquim Domingos Roriz que, a não ser pela data de corte
do Diário Oficial, é difícil saber onde termina o Governo de um e onde começa o
Governo do outro, apesar de, nas aparências das eleições de 2006, se ter tentado
fazer distinção. Isso foi puro jogo de cena.
Quem acompanha a trajetória política do Sr. Joaquim Domingos Roriz e do
Sr. José Roberto Arruda na Capital da República sabe da simbiose que há entre eles,
mesmo tendo o Sr. José Roberto Arruda, cassado pela Justiça Eleitoral, tentado
mostrar-se diferente do Governo de seu padrinho político. Tudo, porém, não passou
de um grande jogo de marketing publicitário, porque, na prática, foram trocadas
algumas cortinas para tentar encobrir as mesmas práticas do Governo Roriz,
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
inclusive aquelas mais abjectas, como o gigantesco esquema de corrupção revelado
pela Operação Caixa de Pandora.
A trajetória política do Governador cassado, assim como a de seu antecessor,
está associada a escândalos que ganharam notoriedade nacional e até internacional.
É a personalidade típica de um político inescrupuloso, que, sob a invocação de um
suposto interesse púbico, esconde um mar de sujeira tão grande que turva a vista
até do mais precavido cidadão. É um político que se apropriou de um discurso
convincente e bem estruturado, até certo ponto, mas que se revelou falso e
mentiroso ao longo de muitos anos.
Para compreender como se chegou aos fatos estarrecedores revelados em
27 de novembro de 2009 com a Operação Caixa de Pandora da Polícia Federal, que
escancararam as cortinas para mostrar a corrupção do Governo do Sr. José Roberto
Arruda, pode-se fazer a análise de dois momentos distintos, mas contínuos e
separados apenas pela posse em 1º de janeiro de 2007.
II – PRÁTICAS ILÍCITAS ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2007
Foi a partir de um cargo de funcionário da Companhia Energética de Brasília
– CEB que o Sr. José Roberto Arruda conquistou espaços políticos importantes para
chegar ao comando do Governo do Distrito Federal nas eleições de 2006. Como
Secretário de Obras no Governo Roriz (1991-1994), preparou o terreno político que o
elegeria Senador da República em 1994. Habilidoso politicamente, foi escolhido Líder
do Governo Fernando Henrique Cardoso, cargo a partir do qual procurou concentrar
em suas mãos todas as articulações entre o Governo do Distrito Federal e os órgãos
da União, como forma de se cacifar politicamente para eleger-se governador em
1998.
Para isso, tentou desqualificar publicamente seu padrinho político e, ao
mesmo tempo, aproveitando-se do fato de o Governador Cristovam Buarque (19951998) ser da oposição, procurou dificultar ao máximo a vida do GDF, inclusive
intervindo politicamente para que a União não desse o necessário aval para
empréstimos conseguidos nesse período. Com isso, queria desacreditar o governo de
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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então e colocar-se no centro do que chamou à época de terceira via, uma opção
política para os que não concordavam com a velha disputa entre o Partido dos
Trabalhadores e o Sr. Joaquim Domingos Roriz.
Tendo perdido as eleições de 1998, declarou-se neutro no segundo turno
entre Cristovam Buarque e Joaquim Domingos Roriz, mas era apenas por
conveniência momentânea, pois bastou o Sr. Joaquim Domingos Roriz assumir o
cargo em 1º de janeiro de 1999 para que ele novamente se alinhasse com o velho
padrinho e se reacomodasse em seu ninho político.
No Senado, continuou com seu propósito de manter-se como articulador
entre o GDF e o Governo Federal, mas, por ter violado o painel de votação secreta
do Senado da República na cassação do então Senador Luiz Estevão, teve de
renunciar ao mandado em maio de 2001 para não ser cassado. Dois Senadores do
Distrito Federal, quase que ao mesmo tempo, estavam nas páginas negativas do
noticiário nacional, envergonhando a população que os elegeu.
O fato que culminou na renúncia do Sr. José Roberto Arruda ao cargo de
Senador da República é revelador de parte significativa de sua personalidade pública:
a mentira. Quando o fato foi revelado, ele jurou da tribuna do Senado que não tinha
sequer visto a lista de votação. Falou com tal convicção que até convenceu alguns
incautos. Poucos dias depois, da mesma tribuna, confessou exatamente o que
negara. Chorou. Reconheceu ter errado. Pediu perdão e, com falsos ares de
humildade, mostrou-se arrependido perante a opinião pública, como se a negativa
anterior não tivesse ocorrido. Isso ficou no imaginário popular. É um homem que
negara o que fez, mesmo quando todas as evidências indicavam o contrário.
Em 2002, com o discurso de arrependimento, reapareceu no cenário político
distrital como o Deputado Federal mais bem votado daquelas eleições e foi a partir
dessa eleição para Deputado Federal que começou a se organizar para conquistar o
Governo do Distrito Federal, já que seu padrinho político não podia mais ser
candidato ao mesmo cargo.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
Suas movimentações políticas para esse intento são bem conhecidas e
povoam as páginas dos jornais em diferentes momentos de 2003 a 2006. O que não
se sabia é que ele alavancava sua candidatura para Governador com vultosas somas
de recursos públicos desviados de contratos feitos entre o GDF e empresas
inescrupulosas, principalmente da área de informática.
Para pôr em prática o plano engendrado para conquistar o Governo do
Distrito Federal, o Sr José Roberto Arruda, ainda em 2002, buscou apoio nos aliados
do Governo do Sr. Joaquim Domingos Roriz e no próprio Governador para que o
ajudassem como alternativa para as eleições de 2006.
Seu discurso de 1998 como alternativa ao embate eleitoral entre petistas e
rorizistas havia sido deixado de lado por completo. Interessava-lhe apenas conquistar
o comando da Capital da República. Por essa razão, segundo revelou o Correio
Braziliense, ele disputou enquanto pôde o apoio político do então Governador Roriz
às suas pretensões eleitorais e travou publicamente uma ferrenha luta com o então
Senador Paulo Octávio, seu colega de partido, para saber quem seria o indicado pela
legenda para disputar essas eleições. De acordo com o mesmo jornal, o Governador
Joaquim Domingos Roriz declarou apoio político à sua Vice-Governadora, mas
inúmeros fatos outros revelam que esse apoio era apenas formal, porque na prática
os Srs. Joaquim Domingos Roriz e José Roberto Arruda estavam coligados, como
mostra, aliás, um áudio divulgado nas eleições de 2006, quando o Sr. Joaquim
Domingos Roriz desanca a falar mal do Sr. José Roberto Arruda.
Também comprovam o comprometimento entre ambos os vídeos e
depoimentos do Sr. Durval Barbosa. Aliás, esse comprometimento ia muito além de
apoio político. O Sr. José Roberto Arruda passou a controlar vários órgãos e
empresas públicas do Distrito Federal, com poderes para indicar servidores
comissionados, intermediar a celebração de contratos, cobrar propina e montar uma
poderosa estrutura de apoio à sua campanha eleitoral, durante praticamente todo o
último Governo Roriz/ Abadia. Tudo era feito com o conhecimento e consentimento
do mandatário do GDF de então, o Sr. Joaquim Domingos Roriz, pois era ele quem
tinha os poderes para nomear e autorizar contratações. Isso, aliás, está comprovado
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
pelos depoimentos do Sr. Durval Barbosa Rodrigues (Inquérito nº 650/ STJ, vol. 1, fl.
15).
As ações irregulares do Sr. José Roberto Arruda, envolvendo o GDF e
reveladas pela Operação Caixa de Pandora, começaram em 2002, pelo que se soube
até aqui. Mesmo depois da violação do painel do Senado, ele foi eleito Deputado
Federal com 324.248 votos na mesma coligação que reelegeu o Sr. Joaquim
Domingos Roriz (PFL, PMDB, PRP, PSD, PSDB). Nada menos do que 26,5% dos
eleitores de 2002 acreditaram nele. Essa votação expressiva certamente o incentivou
a iniciar sua peregrinação por órgãos e empresas do GDF em busca de apoio, crente
de que a população do DF o inocentara do vergonhoso episódio do Senado da
República.
E o primeiro órgão procurado por ele, até onde se sabe, foi a Companhia de
Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN, ainda em 2002, segundo
depoimento do próprio Presidente dessa empresa (Inquérito nº 650/ STJ, vol. 1, fl.
15) prestado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em 16 de
setembro de 2009.
O objetivo do Sr. José Roberto Arruda era conseguir do titular da empresa
apoio financeiro para suas pretensões eleitorais, por intermédio de contratos de
informática
superfaturados,
impostos
aos
órgãos
públicos
sem
qualquer
comprovação de necessidade.
A escolha da CODEPLAN, certamente, não se deu por acaso. Ao ser eleito
pela mesma coligação do candidato Joaquim Domingos Roriz, o Sr. José Roberto
Arruda sabia que essa empresa estava entre as que mais desviavam recursos
públicos para campanhas eleitorais e para o custeio de despesas pessoais e
enriquecimento ilícito de várias personalidades políticas do DF, como ficou
demonstrado em diversas ações movidas pelo Partido dos Trabalhadores e pelo
Ministério Público Eleitoral após as campanhas de 2002, entre elas as que foram
protocolizadas no Superior Tribunal de Justiça, mas que não tiveram seguimento por
falta de autorização legislativa.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Como comprovação dos motivos que levaram o Sr. José Roberto Arruda a
procurar o presidente da CODEPLAN para ajudá-lo financeiramente, basta lembrar
que, entre os órgãos do Governo, no curto período de 1999 a 2002, a CODEPLAN,
além de ter seu orçamento aumentado em mais de 30 vezes, foi a que mais recebeu
créditos suplementares do Governador do Distrito Federal:
Ano Dotação inicial Crédito suplementar Dotação autorizada Aut./Inicial (%)
1999
7.990.000,00
4.190.000,00
12.180.000,00
52,44
2000
91.746.000,00
16.953.000,00
108.699.000,00
18,48
2001 106.993.000,00
1.563.000,00
108.556.000,00
1,46
2002 246.341.000,00
54.317.884,00
300.658.884,00
22,05
Havia, nessa empresa, uma fonte abundante de recursos para financiar toda
uma estrutura de apoio às pretensões do Sr. José Roberto Arruda para as eleições
que seriam realizadas em 2006. Do lado do Governo, não faltava dinheiro para
supostamente ser aplicado em informática, nem faltava escrúpulo ao presidente da
CODEPLAN, segundo ele mesmo revelou, para fazer contratos milionários, embora
sem qualquer necessidade para a Administração Pública. Do lado de alguns
empresários, não faltava vontade e apetite para contratar com o Poder Público, ainda
que para isso tivessem de pagar propina, desde que também pudessem abocanhar
parte do dinheiro público, como de fato abocanharam em volumes muito superiores
à justa remuneração dos serviços prestados.
Paralelamente a isso, o Sr. José Roberto Arruda sabia o quanto de recursos
públicos tinham sido carreados para a campanha de seu padrinho político, por
intermédio da CODEPLAN e do Instituto Candango de Solidariedade em 2002,
segundo farto conjunto probatório levado pelo Ministério Público à Justiça Eleitoral e
ao Superior Tribunal de Justiça.
Sabedor dessa situação é que o Sr. José Roberto Arruda buscou a
intermediação do Sr. Durval Barbosa Rodrigues na CODEPLAN para conseguir o
dinheiro de que precisava para bancar escritórios políticos que, com bastante
antecedência, preparariam sua ascensão ao cargo de Governador do Distrito Federal.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
O trecho do depoimento do Sr. Durval Barbosa sobre o início dessas
tratativas (Inquérito nº 650/ STJ, vol. 1, fl. 15-16), por ser histórico, merece
reprodução fac-símile neste Relatório:
A essas tratativas e com o conhecimento do Governador Joaquim Domingos
Roriz, o Sr. José Roberto Arruda pôde organizar uma estrutura milionária que,
durante quatro anos, deu-lhe apoio suficiente para preparar o caminho para a vitória
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
nas eleições de 2006 ainda no 1º turno. O custo, porém, foi financiado com dinheiro
do contribuinte.
Essa estrutura começou a funcionar ainda no início de 2003, quando
faltavam quase quatro anos para as próximas eleições. Ela consistiu no seguinte:
a)
contratação de cinco salas no 5º andar do Liberty Mall, onde montou os
serviços de comunicação, tecnologia da informação, advocacia, call center e apoio
logístico (Inquérito nº 650/ STJ, vol. 1, fl. 16), espaço também utilizado pela
campanha do Sr. Joaquim Domingos Roriz ao Senado Federal;
b)
organização de um escritório político na W3 502 Sul, com a mesma
estrutura descrita do item anterior;
c)
montagem de um espaço chamado de Casa dos Artistas na QI 5 do
Lago Sul, pertencente ao Sr. Osório Adriano;
d)
contratação de pessoal para dar suporte às articulações político-
eleitorais.
Segundo a prestação de contas das eleições de 2006 do Sr. José Roberto
Arruda
(< www.tse.jus.br> ,
acesso
em
2/ 6/ 2010)
foram
arrecadados
R$
8.055.660,08 e gastos R$ 8.018.410,00 na campanha eleitoral. No entanto, não há
qualquer registro de despesas para essas estruturas em sua prestação de contas.
Em depoimento escrito à CPI da CODEPLAN, o Sr. Osório Adriano confirmou
que essa denominada Casa dos Artistas foi cedida ao Sr. José Roberto Arruda e
sofreu reformas. Pelas regras eleitorais, a despesa tinha de ter sido declarada.
Para custear essas estruturas e as despesas com pessoal e apoio logístico,
foram desviados vultosos recursos públicos, por intermédio de empresas contratadas
por órgãos ou empresas públicas do Governo do Distrito Federal. Em planilhas
detalhadas no Inquérito nº 650/STJ (vol. 4, fl. 68), só da CODEPLAN foram usados
R$ 57.754.007,00 para o custeio desses espaços, no período compreendido entre
2003 e 2006.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Para conseguir esses recursos, além da colaboração e intermediação do Sr.
Durval Barbosa Rodrigues, o então Deputado José Roberto Arruda contou com a
colaboração direta de seus assessores mais próximos, alguns dos quais também
aparecem em vídeos amplamente divulgados na mídia, como os Srs. Omézio Pontes,
Domingos Lamóglia e Rodrigo Arantes.
Já o modus operandi para conseguir esses recursos financeiros ora se dava
pelo contato com as empresas já contratadas pela CODEPLAN, ora se fazia a
indicação de novas empresas para serem contratadas a fornecer produtos ou
serviços sem qualquer comprovação de necessidade pelos órgãos públicos.
Das empresas que já possuíam contrato com o ICS ou com a CODEPLAN, a
mais envolvida com o Sr. José Roberto Arruda foi a Linknet Tecnologia e
Telecomunicações Ltda, por sinal também a mais envolvida nas denúncias de desvios
de recursos para a campanha de 2002 do Sr. Joaquim Domingos Roriz. Só no
período de 2005 a 2010, essa empresa recebeu só de órgãos do Distrito Federal mais
de meio bilhão de reais. No período anterior, de 1999 a 2004, não se têm dados,
porque essa empresa era contratada pelo Instituto Candango de Solidariedade. De
qualquer sorte, além dos depoimentos e documentos do Sr. Durval Barbosa, o
proprietário dessa empresa, o Sr. Gilberto Lucena, aparece em vídeo acertando
valores de propina a serem pagos em razão de recursos recebidos a título de
reconhecimento de dívidas, já no Governo do Sr. José Roberto Arruda.
Do segundo caso, consta que o Sr. José Roberto Arruda pediu ao Presidente
da Codeplan para contratar a empresa Notabilis S/ C Comunicação e Marketing,
pertencente a seus assessores e ao seu próprio filho (Inquérito nº 650/STJ, vol. 1, fl.
17). De 2003 a 2006, essa empresa recebeu da CODEPLAN a fabulosa quantia de R$
723.200,00 (Inquérito nº 650/STJ, vol. 2, fl. 89).
Um outro exemplo da influência do Sr. José Roberto Arruda na CODEPLAN
foi a contratação da empresa Nova Fase Consultores Associados Ltda (CNPJ
02.609.247/0001-35) para prestar assessoria na área da previdência social (Inquérito
nº 650/STJ, vol. 1, fl. 17). Essa assessoria, segundo consta do objeto do contrato,
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
consistia na elaboração de estudos com uso de softwares específicos para cálculo de
compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes
Próprios de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal e elaboração de
relatórios com informações relativas a valores do Fundo de Compensação das
Variações Salariais – FCVS para devida recuperação de créditos pela Secretaria
Extraordinária de Previdência do Distrito Federal/ GDF junto à Caixa Econômica
Federal.
Para isso foram assinados dois contratos, o de nº 4/ 2006 e o de nº 7/ 2006,
com vigência de 10/ 4/ 2006 a 7/ 10/ 2006, praticamente coincidindo com o período
eleitoral. Por esses serviços foram pagas, respectivamente, as vultosas importâncias
de R$ 13.660.000,00 e de R$ 12.158.233,98 (total de R$ 25.818.233,98).
Os preços, segundo revelou o próprio contratante, não tinham qualquer
respaldo no mundo fático. Eram acertados entre autoridades, segundo revelou o
próprio contratante, presidente da CODEPLAN (Inquérito nº 650/STJ, vol. 1, fl. 25):
Além da abusividade dos preços e do fato de o objeto do serviço não ser da
área de informática, o que afastaria a CODEPLAN, é de se notar também que a
empresa contratada, segundo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda, tem sede no município de Baueri-SP e não tem entre as suas
especialidades a prestação de assessoria na área de previdência social. Ao contrário,
na descrição de suas atividades econômicas secundárias, está expressamente
excluída a consultoria técnica específica. Ambos os contratos exigiriam consultoria
técnica especializada, se tivessem sido feitos para atender alguma demanda da
Administração Pública.
Esses dados mostram a facilidade com que os recursos eram desviados da
CODEPLAN, especialmente por conta da abundância de recursos que o Governador
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Joaquim Domingos Roriz disponibilizava para lá e por conta do poder do próprio
Presidente dessa empresa para fazer os desvios.
No período em que o Sr. José Roberto Arruda, então Deputado Federal,
moveu-se para desviar recursos públicos para sua estrutura política, a CODEPLAN foi
contemplada com vultosas somas de recursos públicos. Enquanto a receita do
Distrito Federal de 2003 a 2006 cresceu cerca de 70%, as dotações orçamentárias
para a CODEPLAN cresceram 323%, conforme quadros seguintes:
Ano Dotação inicial Crédito suplementar Dotação autorizada % Aut./Inicial
2003
82.756.000,00
78.959.706,00
161.715.706,00
95,41
2004
205.253.000,00
157.968.119,00
363.221.119,00
76,96
2005
357.530.000,00
211.034.500,00
568.564.500,00
59,03
2006
417.020.960,00
268.483.197,00
685.504.157,00
64,38
Esse era um dos férteis terrenos preparados para o esquema de corrupção
no Governo do Sr. Joaquim Domingos Roriz, do qual o Sr. José Roberto Arruda se
beneficiou antes de ser Governador do Distrito Federal.
O conjunto de elementos e informações acima mencionados não deixa
dúvidas da participação do Sr. José Roberto Arruda num esquema de corrupção
montado durante o Governo do Sr. Joaquim Domingos Roriz. Como provas materiais
incontestes dessa participação, que se articulam com absoluta precisão nessa
engrenagem corrupta, podem ser lembradas as seguintes:
a)
um vídeo em que ele aparece recebendo maços de dinheiro do Sr.
Durval Barbosa Rodrigues, presidente da CODEPLAN à época da gravação em 2006
(Cópia no Inquérito nº 650/STJ; transcrição no Apenso III, fl. 217);
b)
declaração do presidente da CODEPLAN de que entregou recursos ao
Sr. José Roberto Arruda desde 2002 até o final de 2009 (Inquérito nº 650/ STJ, vol.
1, fls. 14s), com farta documentação de controle;
c)
recibos assinados pelo Sr. José Roberto Arruda de que recebeu dinheiro
com o Sr. Durval Barbosa (Inquérito nº 650/STJ, Apenso III, fl. 185s) e DVD 3
(MÍDIAS\ CÓPIA DOS AUTOS DE ANÁLISE E APREENSÃO PARA O STJ E MP\ MB
05\ Documentos_digitalizados\ MB_05_item_10).
127
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
A todos esses fatos, e apesar da abundância de dinheiro ilícito movimentado
nas campanhas eleitorais de 2006, o Sr. José Roberto Arruda não pagou as
contribuições devidas ao INSS pelas despesas que teve com pessoal.
Segundo os dados disponíveis na Justiça Eleitoral (< www.tse.jus.br> , acesso
em 6/ 6/ 2010), o candidato José Roberto Arruda informou que teria gasto, nas
eleições de 2006, a importância R$ 8.018.410,00. Desse total, R$ 188.942,72 foram
usados para pagar o serviço de 518 pessoas.
No entanto, não consta dessa prestação de contas qualquer informação
sobre recolhimento das contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS.
Só que a Orientação Normativa nº 2, de 13 de agosto de 2004, do Secretário
de Previdência Social, não deixa dúvidas da necessidade do recolhimento:
Art. 1º É segurado contribuinte individual, nos termos da alínea
"g" do inciso V do art. 12 e da alínea "g" do inciso V do art. 11,
respectivamente das Leis nº s 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de
1991, a pessoa física contratada por comitê financeiro de partido político
ou por candidato a cargo eletivo, para prestação de serviços nas
campanhas eleitorais.
Art. 2º Para efeito de recolhimento de contribuições
previdenciárias, os candidatos a cargos eletivos e os comitês financeiros de
partidos políticos equiparam-se a empresa, nos termos do parágrafo único
do art. 15 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º Os candidatos a cargos eletivos e os comitês financeiros
de partidos políticos utilizarão as respectivas inscrições no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, concedidas pela Secretaria da
Receita Federal/ MF, para recolher as contribuições previstas nos arts. 20,
21 e 22 da Lei nº 8.212, de 1991, incidentes sobre as remunerações pagas,
devidas ou creditadas aos segurados de que trata o art. 1º.
Art. 4º A ocorrência de fatos geradores de contribuições e demais
informações pertinentes deverão ser informadas ao Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, mediante Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.
Esses dados todos revelam que o Sr. José Roberto Arruda mantinha um
discurso para agradar parte da população, ao mesmo tempo em que surrupiava os
recursos da sociedade para fins pessoais.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
O pior é que as práticas corruptas de que ele participara durante o Governo
do Sr. Joaquim Domingos Roriz continuaram – de forma ainda mais intensa – em seu
Governo. Interessante notar também que ele havia condenado essas práticas
publicamente ao assumir o GDF, como se verá a seguir.
III – PRÁTICAS ILÍCITAS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2007
Ao tomar posse como Governador do Distrito Federal, o Sr. José Roberto
Arruda tomou algumas medidas de suposto impacto para tentar conquistar a opinião
pública, ou melhor, enganá-la. Alegava que faria um governo novo, diferente de seu
antecessor. O Jornal Opção, de 7 a 13 de janeiro de 2007, noticiou assim:
O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda,
iniciou sua gestão com o que foi classificado de “colocar ordem na
casa”. Mais de 17 mil servidores comissionados demitidos, número
de secretarias reduzido para menos da metade, contratos suspensos
e até mesmo a transferência da sede administrativa do governo do
Plano Piloto para a cidade-satélite de Taguatinga.
A prática, porém, foi outra muito diversa, pois todas essas ações eram
apenas de fachada, como diz a sabedoria popular. As medidas anunciadas, na
verdade, eram apenas cortina de fumaça para tentar encobrir o gigantesco esquema
de corrupção que financiou sua campanha nas eleições de 2006 e que foi mantido e
ampliado para dar a ele e a um amplo grupo de apoiadores e aliados políticos
respaldo financeiro para suas ações ilícitas. Pior do que isso, eram medidas para
facilitar a viabilidade do esquema de corrupção, como a que suspendeu contratos,
para negociá-los posteriormente com propina maior.
Enquanto até o final de 2006 ele era beneficiário de parte do esquema
montado no Governo do Sr. Joaquim Domingos Roriz, a partir da posse em 1º de
janeiro de 2007, o Sr. José Roberto Arruda passou a ser o comandante do esquema
em todo o seu Governo.
Inicialmente, é preciso lembrar que parte significativa do secretariado e
dirigentes do Governo do Sr. Joaquim Domingos Roriz e de sua vice, a Sra. Maria de
Lourdes Abadia, não só apoiou eleitoralmente o Sr. José Roberto Arruda, como
129
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
também continuou com funções tão ou mais importantes do que tinham no governo
anterior, apesar de a Governadora anterior ter concorrido às eleições de 2006.
Essas pessoas poderiam ser relacionadas aqui, já que às exonerações de
31/12/2006 seguiram-se as nomeações no dia seguinte pelo próprio Governador José
Roberto Arruda. Mas foram tantas e em todos os níveis hierárquicos que sempre se
corre o risco de deixar alguém de fora. Apenas como exemplo, basta lembrar os
nomes dos Srs. Benjamim Segismundo de Jesus Roriz, Durval Barbosa Rodrigues,
Fábio Simão, José Geraldo Maciel, Odilon Aires, Ricardo Penna, Roberto Giffoni e
Weligton Moraes, todos citados na Operação Caixa de Pandora.
Também não se pode esquecer que o Sr. Joaquim Domingos Roriz, apesar
das críticas que o Sr. José Roberto Arruda lhe fazia, também mantinha pessoas
indicadas para cargos comissionados, segundo consta de uma planilha de Excel
denominada
< Controle_de_Cargos_Deputados> ,
inserta
no
DVD2\ DVD
2
MÍDIAS\ Apenso 9\ MB 03 item 8.8, encaminhado à CPI pelo Superior Tribunal de
Justiça.
Entre as medidas tomadas logo no início e ao longo do Governo do Sr. José
Roberto Arruda para ludibriar a opinião pública e encobrir a corrupção que grassava
em seu Governo e sob seu comando, estão as seguintes:
1ª ) Reorganização administrativa do Distrito Federal, com suposta
extinção de Secretarias e cargos comissionados
Foi com muita pompa e ampla cobertura da mídia, inclusive com espaço
privilegiado na propaganda eleitoral do DEM no início de 2007, que o novo
Governador, ao tomar posse, editou o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007,
para fazer uma reestruturação administrativa, que, segundo ele, diminuiria os custos
da máquina pública distrital. E um dos pontos mais destacados à época foi a extinção
dos milhares de cargos comissionados deixados por seu antecessor.
O Governador falou, inclusive, à época na extinção de 23 mil cargos
comissionados. Os jornais noticiaram 17 mil.
130
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
Nada disso foi verdade. Primeiro, porque, de acordo com o Secretário de
Planejamento e Gestão, conforme dados informados à Câmara Legislativa em
resposta a requerimentos de pedidos de informação, havia 18.493 cargos
comissionados quando Arruda assumiu, o que já permite observar o exagero da
informação.
Segundo, porque não é verdade que o Governo extinguiu esses cargos.
Basta ler o texto do aludido Decreto para verificar que esses cargos não foram
extintos, mas colocados num banco de reservas, para irem sendo providos à medida
das necessidades administrativas, ou melhor, à medida dos interesses políticos e em
dosagens que pudessem assegurar gradativamente mais apoios às eleições de 2010.
A extinção dos cargos era pura fantasia, e o próprio Diário Oficial do Distrito
Federal, de 15 de setembro de 2008, desmente o Governador, pois ali foi publicado
pelo próprio Governo que, no GDF, estavam providos 16.448 de um total de 19.503
cargos comissionados existentes.
2ª )
Extinção
da
CODEPLAN
e
do
I nstituto
Candango
de
Solidariedade
O Governador José Roberto Arruda também tentou extinguir a CODEPLAN,
mas voltou atrás logo em seguida. Mandou descredenciar o Instituto Candango de
Solidariedade (Decreto nº 27.732, de 23/ 2/ 2007), mas manteve o Sr. Benjamim
Segismundo de Jesus Roriz em cargo comissionado para cuidar dele. Esse senhor
fora Secretário de Governo durante oito anos e, ao mesmo tempo, membro do
Conselho de Administração do ICS.
O objetivo que estava por trás dessa ação não era público, mas inteiramente
privado. Segundo revelou o Sr. Durval Barbosa Rodrigues (Inquérito nº 650/ STJ, vol.
1, fl. 24 e 28), o objetivo dessa extinção era apenas destruir as provas que
pudessem vir a comprometer o Sr. José Roberto Arruda pelos atos ilícitos praticados
no período de 2003 a 2006, durante o Governo do Sr. Joaquim Domingos Roriz.
A extinção era, de fato, apenas para aparentar severidade no trato da coisa
pública. Na prática, o que houve foi que as empresas contratadas pelo
131
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
ICS/ CODEPLAN para desviar recursos públicos passaram a fazer contratos
diretamente com os órgãos do GDF.
Foi apenas mais uma fachada, pois, mesmo tendo descentralizado da
CODEPLAN para os órgãos do GDF os contratos de informática, o esquema de
propina, a abundância de recursos, as empresas e a contratação sem levantamento
de demandas continuaram sem qualquer solução de continuidade.
3ª) Locação de veículos e imóveis
Outra medida anunciada com pompa e circunstância pelo Governador José
Roberto Arruda foi a redução de veículos e imóveis locados. Na prática, porém,
houve um aumento considerado nessas despesas, conforme dados abaixo extraídos
de resposta da Secretaria de Planejamento e Gestão ao Requerimento de
informações nº 1.971/2010:
Governo Ano
Roriz/Abadia 2006
2007
2008
Arruda
2009
Total
Veículos
3.576.973,62
12.527.005,92
11.607.203,02
14.427.110,33
38.561.319,27
Imóveis
Total
21.539.619,68 25.116.593,30
28.840.912,50 41.367.918,42
25.064.406,00 36.671.609,02
25.064.406,00 39.491.516,33
78.969.724,50 117.531.043,77
4ª) Dívidas deixadas pela Governadora Maria de Lourdes Abadia
Para mostrar distanciamento de seus antecessores perante a opinião pública,
o Sr. José Roberto Arruda, ao tomar posse, anunciou ter herdado uma dívida de mais
de R$ 700 milhões, segundo fez divulgar pela imprensa à época.
Apesar de esses números não terem sido confirmados e dos desmentidos
dos governantes que saíram, o fato é que foram pagos em 2007, a título de
reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores, a importância de R$
437.478.323,07, conforme registro no Sistema Integrado de Gestão Governamental –
SIGGO.
Embora o valor seja menor do que foi divulgado, soube-se pelos vídeos e
depoimentos prestados pelo ex-Secretário de Relações Institucionais do Governo
132
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
Arruda que até isso serviu para desviar recursos para o esquema de corrupção
montado durante a campanha eleitoral e continuado após a posse de Governador.
Segundo depoimento do Sr. Durval Barbosa Rodrigues prestado ao Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios, o reconhecimento de dívidas era uma forma
de “legalizar o ilegal” (Inquérito nº 650/ STJ, vol. 1, fl. 20), uma vez que o
Governador José Roberto Arruda não autorizava o contrato emergencial nem a
abertura de processo licitatório, mas mantinha as empresas prestando serviços, para
depois extorqui-las com os reconhecimentos de dívida, fato, aliás, registrado em
imagens do Sr. Gilberto Lucena, dono da empresa Linknet, grande doadora de
recursos não contabilizados para a estrutura de campanha do Sr. José Roberto
Arruda.
O que é, porém, mais estarrecedor nesse caso é que o Sr. José Roberto
Arruda baixou um decreto específico para o reconhecimento das dívidas deixadas por
sua antecessora em 2006, com a finalidade de concentrar nas mãos de um único
Secretário o acerto de propina. Pelo Decreto nº 27.815, de 28/ 3/2007, ele
determinou que qualquer reconhecimento de dívidas relativas ao exercício de 2006
só poderia ser feito após a avaliação da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, cujo
titular era o Sr. Roberto Giffoni.
Pelo que ficou revelado pelo Sr. Gilberto Lucena em vídeo gravado na sala do
Sr. Durval Barbosa, a liberação desses recursos estava condicionada ao acerto da
propina. Disse também que o Sr. Roberto Giffoni e Ricardo Penna, ambos Secretários
do Governo do Sr. José Roberto Arruda, só liberavam os pagamentos mediante
acerto prévio da taxa instituída a título de propina.
Esses elementos todos se entrelaçam de tal modo e com tal clareza que é
inconteste o fato de o Governo do Sr. José Roberto Arruda ter usado o peso da
Administração Pública para cobrar propina das empresas contratadas pelo GDF.
5ª) Prestação de serviços sem contrato
O que se percebia nas práticas do Governo do Sr. José Roberto Arruda,
confirmado posteriormente pelas declarações bombásticas do Sr. Durval Barbosa
133
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
Rodrigues, é que a corrupção generalizou-se de tal modo no âmbito do Poder
Executivo que o Governo começou a perder o controle.
Mais uma vez, com ares de austeridade e boa gestão, o Sr. José Roberto
Arruda editou o Decreto nº 29.674, de 5/ 11/ 2008, para tentar conter a sanha de
seus subordinados diretos. Por esse Decreto, ficou proibido contratar sem o regular
processo licitatório, bem como o pagamento de despesas sem o prévio empenho.
Proibiu-se, também, a dispensa ou inexigibilidade de licitação sem o cumprimento
das formalidades legais vigentes. Pela singularidade de sua redação, o art. 1º
merece ser transcrito:
Art. 1º Fica vedado aos titulares de Órgãos e Entidades do
Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal e aos respectivos
Ordenadores de Despesa a efetivação de qualquer contratação, em
especial de prestação de serviços, inclusive de natureza continuada, e
fornecimento de bens sem o regular procedimento licitatório e o prévio
empenho da despesa, bem assim a efetivação de contratações em caráter
emergencial ou com inexigibilidade de licitação sem o cumprimento das
disposições legais vigentes e a aprovação em parecer prévio da
Procuradoria-Geral do Distrito Federal ou da Unidade Jurídica respectiva
quando se tratar de Órgão da Administração Pública Indireta, devendo-se
observar, nas contratações emergenciais, a concomitante instauração do
procedimento licitatório regular.
O texto, na verdade, é uma verdadeira confissão do desgoverno em que se
tornou o GDF, por conta dos desmandos do Sr. José Roberto Arruda e de parte
significativa de seu secretariado e assessores mais diretos.
Emitir um Decreto para dizer que os titulares de órgãos devem cumprir a Lei
é por demais descabido e, ao mesmo tempo, extremamente inusitado. Na
Administração Pública, nada pode ser feito a não ser quando a Lei assim determina
ou autoriza. Ademais, realizar despesa sem prévio empenho é algo proibido desde a
Lei federal nº 4.320, de 1964 (art. 60), e expor num Decreto a exigência de
procedimento licitatório para as contratações com o serviço público é a
demonstração cabal de que a ilegalidade se tinha generalizado no complexo
administrativo do DF.
A leitura desse Decreto em conjunto com a conversa gravada pela Polícia
Federal entre o Sr. José Roberto Arruda e o Sr. Durval Barbosa Rodrigues (Inquérito
134
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
nº 650/ STJ, Apenso III, fl. 143s) é reveladora do grau de corrupção que havia se
instalado no GDF.
Ainda que não se tenha a confirmação da autoria da frase abaixo, atribuída
ao Secretário de Fazenda do DF, Valdivino José de Oliveira (Inquérito nº 650/STJ,
vol. 4, fl. 514-515), ela parece retratar com fidedignidade o fluxo da corrupção do
Governo do Sr. José Roberto Arruda:
“o esquema de propina começa no protocolo e vai até o Governador”.
6ª) Educação
Segundo o Sr. Durval Barbosa Rodrigues (Inquérito nº 650/ STJ, vol. 1, fl.
17), ele foi contactado em 2006 por emissários do Sr. José Roberto Arruda para
contratar o Instituto Sangari a fim de adquirir o produto chamado “Ciência em Foco”.
Em seu depoimento prestado à CPI da CODEPLAN, o Sr. Renato Malcotti
confirma ter conduzido o representante dessa empresa até o Presidente da
Codeplan.
No Governo do Sr. José Roberto Arruda, a empresa Sangari do Brasil Ltda foi
contratada e vem recebendo uma soma considerável de recursos.
ANO
Soma de Valor do
Documento
2008
Fundo Manut. Desenv.
Educação Básica
Secretaria de Educação
Total geral
2009
2010
Total geral
25.358.319,01
14.734.673,06
19.628.766,73
59.721.758,80
49.566.184,03
35.592.386,13
4.938.337,79
90.096.907,95
74.924.503,04
50.327.059,19
24.567.104,52 149.818.666,75
A melhoria na qualidade do ensino público é promessa de muitos
governantes e anseio da sociedade brasileira, mas impressiona o volume de recursos
gastos com despesas correntes, como as acima, enquanto a remuneração dos
professores vem sendo corroída, ano após anos, pela falta de uma política salarial
efetiva para a categoria.
E até as conquistas já insertas em Lei são retiradas dos docentes. Pela Lei nº
4.075, de 28/ 12/ 2007 (art. 32), os professores teriam direito a um reajuste de
19,98% em março de 2009. Entretanto, o Governador José Roberto Arruda invocou a
135
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
Lei de Responsabilidade Fiscal para aprovar o maior congelamento de salários de que
o DF tem notícias (Lei nº 4.316, de 8 de abril de 2009).
Observa-se, então, que se alega falta de recursos para a justa melhoria
salarial dos professores. No entanto, abundam recursos para contratações
arranjadas, como essa denunciada pelo Sr. Durval Barbosa Rodrigues.
7ª ) Confirmação do esquema corrupto pelo próprio Sr. José Roberto
Arruda
Tal como ocorrido em épocas pretéritas, todo esse conjunto de fatos poderia
ser tomado apenas como indício e, assim, não se chegar à conclusão de que, de
fato, houve um esquema de corrupção faraônico no Distrito Federal durante a gestão
do Sr. Joaquim Domingos Roriz e do Sr. José Roberto Arruda.
No entanto, a conversa gravada pela Polícia Federal com autorização do
Superior Tribunal de Justiça entre o Sr. Durval Barbosa Rodrigues e o Sr. José
Roberto Arruda não deixa dúvidas sobre a veracidade dos fatos. Nessa conversa,
transcrita para o Inquérito nº 650/ STJ (Apenso 3, fl. 143 e seguintes), fica claro não
só o conhecimento detalhado do Sr. José Roberto Arruda sobre o esquema de
corrupção montado em seu Governo, como ainda seu efetivo comando nessa
organização criminosa.
Num dos trechos da conversa, inclusive, ele informa que o Sr. Durval
Barbosa Rodrigues tem direito a ficar com parte do dinheiro arrecadado não só para
pagar advogados, mas também para outras finalidades pessoais (Inquérito nº
650/STJ, Apenso III, fl. 145).
8ª) A propina que cabia a cada um
O volume de recursos públicos desviados pelo esquema de corrupção
apresenta cifras bilionárias. Só o Sr. Durval Barbosa estima ter movimentado cerca
de R$ 160 milhões, segundo informou em depoimento prestado no processo de
quebra de decoro parlamentar da Deputada Eurides Brito. Pelos bilhões de reais que
teve à sua disposição na presidência da Codeplan de 1999 a 2006 e pelo conteúdo
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
de seus vários depoimentos e do dinheiro filmado em vídeos divulgados na imprensa,
é possível que tenha sido muito mais.
De qualquer modo, pelos documentos e informações colhidas pela Polícia
Federal e Ministério público, o montante arrecadado pelo esquema de propina era
assim distribuído (Inquérito nº 650/STJ, vol I, fl. 23, e Apenso 3, fl. 38):
9ª) Declaração do Imposto de Renda
Depois que vieram a público as informações colhidas pela Operação Caixa de
Pandora, o Sr. José Roberto Arruda divulgou à imprensa sua declaração de imposto
de renda relativa ao exercício de 2009, como tentativa de rebater denúncias de que
137
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
seu patrimônio teria subido mais de 1000%, segundo divulgara o Estado de S. Paulo,
de 6/12/2009.
Independentemente do crescimento patrimonial, o fato é que a renda
contida na declaração do Sr. José Roberto Arruda revela outros aspectos que
comprovam ter ele fontes paralelas para custear suas despesas pessoais e de sua
família.
Segundo consta dessa declaração, os rendimentos mensais dele restringiamse basicamente à sua remuneração do cargo de Governador e a valores recebidos de
pessoa física:
Dados da Declaração do IR Valor (R$)
Remuneração de governador
144.103,05
Remuneração de pessoa física
59.238,52
Lucro na alienação de bens
165.606,04
Poupança
9.029,00
13º
5.685,80
Ganhos de capital
114.902,96
Total
498.565,37
Desse total, R$ 115.562,34 são despesas contidas em sua própria Declaração
do Imposto de Renda (pagamentos e descontos de IR e previdência social). Como
houve um aumento de capital de R$ 273.258,74, conclui-se que ele teve disponível
para suas despesas pessoais cerca de R$ 100 mil para um ano.
Apesar de ser uma quantia razoável, a ostentação de riqueza dele e de sua
mulher, segundo divulgou a revista Época, de 21/ 1/ 1010, demonstram que esses
recursos seriam insuficientes para custeá-la.
10ª) Panetones
Depois que vieram a público as informações colhidas pela Operação Caixa de
Pandora, o Sr. José Roberto Arruda divulgou à imprensa que o dinheiro recebido do
Sr. Durval Barbosa Rodrigues, gravado em vídeo, era para a aquisição de panetones.
Era uma tentativa de justificar o injustificável. Mas, para levar avante a
mentira, foram divulgados recibos emitidos pelo próprio Sr. José Roberto Arruda para
o Sr. Durval Barbosa Rodrigues.
138
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
Cópia desses recibos constam do Inquérito nº 650/ STJ, enviado à CPI pelo
STJ. No Apenso III, (fl. 185s), aparecem recibos apenas do Sr. Durval Barbosa
Rodrigues. No DVD 3 (MÍDIAS\ CÓPIA DOS AUTOS DE ANÁLISE E APREENSÃO PARA
O STJ E MP\ MB 05\ Documentos_digitalizados\ MB_05_item_10), aparecem cópia de
recibos para o Sr. Durval Barbosa Rodrigues e para outros doadores. Constata-se
pelos documentos que só o Sr. Durval Barbosa Rodrigues teria feito duas doações
por ano, num valor de R$ 300 mil em quatro anos, o que é uma soma altíssima para
ser doada, especialmente por o doador ser um servidor público e, em tese, depender
do salário para sobreviver:
VALOR (R$)
Ano
2004
2005
2006
2007
Subtotal
Apenso 3
DVD 3
20.000,00 70.000,00
30.000,00 80.000,00
20.000,00 30.000,00
20.000,00 30.000,00
90.000,00 210.000,00
Total geral 300.000,00
No DVD3, constam outros doadores para a “campanha natalina do
panetone”, muitos deles flagrados na Operação Caixa de Pandora, como o Sr. José
Geraldo Maciel. Criou-se até um suposto livro para se controlar o valor das doações.
No cabeçalho de cada ano, registra-se:
A contabilidade dessas doações chega à impressionante cifra de R$
1.758.000,00, além da arrecadação de mais 106.500 penetones de diversos
empresas:
139
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
Ano
2004
2005
2006
2007
Total
Valor (R$)
Panetones (Qtd.)
334.000,00
20.500
496.000,00
31.000
719.000,00
27.000
209.000,00
28.000
1.758.000,00
106.500
Os recibos, segundo a perícia da Polícia Federal, são falsos e foram
produzidos em 28 de outubro de 2009. Renderam ao Sr. José Roberto Arruda uma
ação penal por falsidade ideológica, segundo noticiou a imprensa.
Independentemente desse aspecto, porém, o fato é que os recibos
confirmam as afirmações do Sr. Durval Barbosa Rodrigues de que o Sr. José Roberto
Arruda recebia dele dinheiro arrecadado junto às empresas que mantinham contratos
na área de informática da CODEPLAN. O Sr. José Roberto Arruda, ao assinar os
recibos alegando falsamente que o dinheiro era para a compra de panetones,
confessa que recebia dinheiro do Sr. Durval Barbosa Rodrigues. E este, na qualidade
de presidente da CODEPLAN, afirma que o dinheiro entregue ao Sr. José Roberto
Arruda advinha de propina cobrada das empresas de informática.
Enquanto o Sr. Durval Barbosa Rodrigues apresentou uma prova em vídeo
de o Sr. José Roberto Arruda recebendo dinheiro de um esquema de corrupção, o Sr.
José Roberto Arruda assinou oito recibos para dizer que tinha recebido dinheiro do
Sr. Durval Barbosa de 2004 a 2007.
Esses recibos, em conjunto com os demais elementos probatórios (vídeos,
depoimentos, áudios, etc.), não deixam dúvidas, então, de que o Sr. José Roberto
Arruda montou, sim, uma gigantesca organização criminosa para desviar recursos
públicos para fins pessoais.
11ª) Ética e mentiras
Além de tudo isso que acima se expôs e das inúmeras matérias produzidas
pela imprensa, com o esforço pessoal de jornalistas, sobre o esquema de corrupção
no Governo do Distrito Federal, há ainda um elemento a ser considerado em face das
altas quantias de movimentação de dinheiro em espécie.
140
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
Apesar de, no mundo do século XXI, a circulação de dinheiro em moeda
corrente ser quase jurássica, o Sr. José Roberto Arruda foi à sala do presidente de
uma empresa pública para pegar R$ 50 mil em espécie.
Ainda que fosse para comprar os fabulosos panetones, o fato é que um
servidor público, como o é o presidente da CODEPLAN, não poderia ter em suas
mãos quantia tão alta, e muitas vezes superiores ao seu próprio salário.
E o Sr. José Roberto Arruda, embora tenha mentido sobre a finalidade do
dinheiro, sabia que o dinheiro provinha de fontes ilícitas, tanto que se mostrou
desconfortável diante da hipótese de sair da sala com o maço de dinheiro, segundo
revelam as imagens gravadas pelo Sr. Durval Barbosa Rodrigues.
Tanto ao Sr. José Roberto Arruda quanto aos demais flagrados nos vídeos do
Sr. Durval Barbosa Rodrigues faltou ética em suas declarações para reconhecer que
suas explicações não faziam e não fazem o menor
sentido no mundo
contemporâneo, porque as transações financeiras são feitas pelos meios seguros e
sofisticados que a moderna tecnologia proporciona.
IV – CONCLUSÃO
Todos os fatos que vieram a público com a Operação Caixa de Pandora e aos
que a CPI da CODEPLAN teve acesso nas suas investigações revelam que o Sr. José
Roberto Arruda montou uma grande farsa para conquistar o Governo do Distrito
Federal e, uma vez empossado no cargo de Governador, comandou um gigantesco
esquema de corrupção, com desvios de dinheiro público, contratos superfaturados,
pagamento à base aliada, tudo com o intuito de se manter no poder e, ao mesmo
tempo, usar a máquina pública como se fosse um bem privado posto à sua
disposição.
Como no aspecto criminal as investigações já estão sendo conduzidas pela
Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, a CPI da CODEPLAN opta por aguardar o término das
investigações.
141
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CODEPLAN
No que já há provas suficientes para medidas judiciais, administrativas e
legislativas, a CPI da CODEPLAN conclui pelas seguintes recomendações:
1)
Ao Ministério Público Eleitoral no Distrito Federal que investigue a
possibilidade de ingressar com as ações judiciais competentes com vistas a apurar a
prática de crimes eleitorais durante o período de 2002 a 2006.
2)
À Procuradoria-Geral do Distrito Federal que ingresse com as ações
competentes com vistas a cobrar do Sr. José Roberto Arruda os valores desviados da
CODEPLAN por intermédio do Sr. Durval Barbosa, com base especialmente nas
provas do Inquérito nº 650/STJ, vol. 4.
3)
Ao Tribunal de Contas do Distrito Federal:
a)
que ultime a análise a repercussão dos fatos revelados pela Operação
Caixa de Pandora nas contas do Governador Arruda relativas ao exercício de 2009;
b)
que encaminhe à Procuradoria-Geral do Distrito Federal o resultado de
todas as auditorias e inspeções sobre os contratos com indícios de irregularidades, a
fim de que sejam tomadas as devidas providências;
4)
À Câmara Legislativa do Distrito Federal que vote e rejeite as contas do
ex-Governador José Roberto Arruda relativas aos exercícios de 2007, 2008 e de
2009.
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