MUNICIPIO DE GUARANTÃ Estado de São Paulo CNPJ(MF): 46.187.506/0001-52 LEI Nº. 1.768/2014, DE 16 DE JULHO DE 2014. “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO E IMÓVEL AO “CENTRO ESPÍRITA ESTUDANTES DA VERDADE” EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. IOCHINORI INOUE, PREFEITO DO GUARANTÃ, ESTADO DE SÃO PAULO. MUNICÍPIO DE FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ, APROVOU E ELE SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º. – Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Guarantã a doar o imóvel de matrícula no. 13.032, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cafelândia-SP, ao Centro Espírita “Estudantes da Verdade”, cuja descrição é: “ima casa de tijolos, coberta de telhas, situada na Avenida Manoel Adonias, no. 511, na cidade de Guarantã, desta Comarca de Cafelândia, Estado de São Paulo, e seu respectivo terreno, identificado como sendo o Lote 7ª, com as seguintes medidas e confrontações: 20,40 metros de frente para a Avenida Manoel Adonias, e igual metragem aos fundos confrontando com o lote 7 de propriedade da Prefeitura Municipal de Guarantã, do lado direito mede 13,00 metros da frente aos fundos confrontando com a Rua Santa Terezinha e igual metragem do ladro esquerdo confrontando com o lote de propriedade de Valdecir Garcia, totalizando uma área de 265,20 metros quadrados, Inscrito e Cadastrado na Prefeitura Municipal de Guarantã sob no. 003419”. Art. 2º. – A doação a que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Prefeito Municipal a autorizar a transferência do imóvel em favor do Centro Espírita “Estudantes da Verdade”. Art. 3º. - A partir da vigência desta Lei, o Centro Espírita “Estudantes da Verdade” responderá por todos os encargos e despesas relativas ao imóvel. Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarantã, 16 de julho de 2014. IOCHINORI INOUE Prefeito Municipal Registrada e Publicada na forma da Lei Data Supra Silvia Cristina de Oliveira Bazilio Secretária RG Nº 19.423.120-SSP/SP Avenida Altino Cardoso, nº 156 – Centro – Cep. 16.570-000 Fone/Fax (14) 3586-3300 - e-mail: [email protected]