MUNICIPIO DE GUARANTÃ
Estado de São Paulo
CNPJ(MF): 46.187.506/0001-52
LEI Nº. 1.768/2014, DE 16 DE JULHO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO E IMÓVEL AO
“CENTRO ESPÍRITA ESTUDANTES DA VERDADE” EM
DECORRÊNCIA DE SENTENÇA JUDICIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
IOCHINORI INOUE, PREFEITO DO
GUARANTÃ, ESTADO DE SÃO PAULO.
MUNICÍPIO
DE
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ,
APROVOU E ELE SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Guarantã a doar o imóvel de
matrícula no. 13.032, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cafelândia-SP, ao Centro
Espírita “Estudantes da Verdade”, cuja descrição é: “ima casa de tijolos, coberta de telhas, situada na
Avenida Manoel Adonias, no. 511, na cidade de Guarantã, desta Comarca de Cafelândia, Estado de São
Paulo, e seu respectivo terreno, identificado como sendo o Lote 7ª, com as seguintes medidas e
confrontações: 20,40 metros de frente para a Avenida Manoel Adonias, e igual metragem aos fundos
confrontando com o lote 7 de propriedade da Prefeitura Municipal de Guarantã, do lado direito mede
13,00 metros da frente aos fundos confrontando com a Rua Santa Terezinha e igual metragem do ladro
esquerdo confrontando com o lote de propriedade de Valdecir Garcia, totalizando uma área de 265,20
metros quadrados, Inscrito e Cadastrado na Prefeitura Municipal de Guarantã sob no. 003419”.
Art. 2º. – A doação a que se refere a presente lei será em caráter definitivo,
ficando autorizado o Prefeito Municipal a autorizar a transferência do imóvel em favor do
Centro Espírita “Estudantes da Verdade”.
Art. 3º. - A partir da vigência desta Lei, o Centro Espírita “Estudantes da
Verdade” responderá por todos os encargos e despesas relativas ao imóvel.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarantã, 16 de julho de 2014.
IOCHINORI INOUE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na forma da Lei
Data Supra
Silvia Cristina de Oliveira Bazilio
Secretária
RG Nº 19.423.120-SSP/SP
Avenida Altino Cardoso, nº 156 – Centro – Cep. 16.570-000
Fone/Fax (14) 3586-3300 - e-mail: [email protected]
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lei nº 1.768-2014 doação centro espirita