Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 2015/52 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AUTO TANQUE – PIPA, PARA TRANSPORTE DE ÁGUA, COM CAPACIDADE DE 7.000 L, FABRICAÇÃO NACIONAL, ZERO HORA, COM INSTALAÇÃO E MONTAGEM EM CHASSI DE CAMINHÃO DE PROPRIEDADE DA SANASA. 1 INTRODUÇÃO 1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede nesta cidade de Campinas/SP, torna público e faz saber que, por determinação da Diretoria da SANASA, protocolo n. 2015/23.075, acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO N. 2015/52, tipo de licitação a de "MENOR PREÇO TOTAL", a qual será processada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/2002 e Decretos Municipais n. 14.218, de 30/01/2003, n. 14.356, de 7/7/2003, n. 14.602, de 05/02/2004, Resolução de Diretoria da SANASA n. 016/2004, aprovada em 16/06/2004, e subsidiariamente com a Lei 8.666/93, e demais normas complementares e disposições deste instrumento. 1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame. 1.3 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. 1.4 - Edital gratuito na SANASA OU VIA INTERNET: http://www.sanasa.com.br e http://www.licitacoes-e.com.br 1.5 - Prazos: INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS OCORRERÁ: às 8 horas do dia 27/05/2015 LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ATÉ: às 8 horas do dia 02/06/2015 ABERTURA DAS PROPOSTAS OCORRERÁ: às 8 horas do dia 02/06/2015 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS OCORRERÁ: às 9 horas do dia 02/06/2015 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 1 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 TEMPO DE DISPUTA: Mínimo de 30 minutos, acrescido do tempo randômico (aleatório), de até 30 minutos, determinado pelo sistema eletrônico. 1.6 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A SANASA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES OU DO ART. 7º DA LEI N. 10.520/02. 2 OBJETO 2.1 - Este edital refere-se aquisição pela SANASA de equipamento auto tanque (pipa), para transporte de água, com capacidade de 7.000 l, fabricação nacional, zero hora, com instalação e montagem em chassi de caminhão de propriedade da SANASA, conforme quantidade e especificações técnicas abaixo e demais condições constantes do Anexo 1 e deste instrumento convocatório. LOTE 1 Quantidade 3 PC Especificação NOME VALIDO: EQUIPAMENTO AUTO TANQUE TIPO: PIPA CAPACIDADE: 7.000L FORMATO: OVAL ELIPTICO MATERIAL: ACO INOX AISI 316L ESPESSURA CHAPA: 4,76MM QUEBRA ONDA: SIM ESCADA: SIM CORRIMAO: SIM FIACAO: EMBUTIDA DIAMETRO BOCA VISITA: 600MM PROTECAO LATERAL: SIM FIXACAO TANQUE: GRAMPO 5/8" BOMBA: CENTRIFUGA PRESSAO: 80MCA VAZAO: 1.500L/MIN ACIONAMENTO: PNEUMATICO REVESTIMENTO: PINTURA TINTA: POLIURETANO ESPESSURA REVESTIMENTO: 80 MICROMETROS COR: BRANCO PAINEL COMANDO: ELETRICO TUBULACAO: PVC ACESSORIOS: SIM INSTALACAO: SIM INFORMACAO ADICIONAL: TERMO DE REFERENCIA GARANTIA: 12 MESES Código Sanasa: 100450-6 2 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 2.2 - A minuta de contrato (Anexo 2) contém as condições de fornecimento e deverá ser obedecida tanto na fase de proposta como na fase contratual. 2.3 - Na minuta de contrato estão fixadas as condições de: objeto, vigência, preço, valor do contrato, faturamento, pagamento, reajuste, condições de entrega e obrigações, garantia e assistência técnica, treinamento, transferência das obrigações, marcas, patentes e licenças, penalidades, rescisão, disposições finais e foro. 2.4 - Constituem anexos deste edital: ANEXO 1 – Termo de Referência; ANEXO 2 - Minuta de contrato; ANEXO 3 - Modelo de proposta preços; e ANEXO 4 - Folha de dados para elaboração de contrato. 3 VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1 - A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações. 4 CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 - DAS CONDIÇÕES: 4.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação, e que atendam as condições exigidas neste edital, inclusive quanto à documentação, e estejam previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico, Banco do Brasil S/A. 4.2 - DAS RESTRIÇÕES 4.2.1 - Estão impedidas de participar deste certame as empresas: 4.2.1.1 - Que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, inciso III e IV da Lei n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02; 4.2.1.2 - Com falência decretada. 3 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 4.2.1.3 - Consorciada. 4.2.1.4 - Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Campinas. 5 CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES” 5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema Banco do Brasil S/A, para a geração de chave de identificação e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto. 5.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo “Licitações”. 5.3 - Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), a Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.4 - Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A. sediada no país, para que façam sua adesão ao aplicativo “Licitações”. 5.5 - Para a Proponente correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário: 5.5.1 - Firmar o “Termo de Adesão ao Regulamento”; 5.5.2 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (“Termo de Nomeação de Representante”). O representante também será registrado no sistema. Assim, caso ele não seja correntista do banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 5.6 - Para a Proponente não correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário: 5.6.1 - Fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios; 4 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 5.6.2 - Firmar “Termo de Adesão ao Regulamento”; 5.6.3 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (“Termo de Nomeação de Representante”). O representante também será registrado no sistema. Assim, caso ele não seja correntista do banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 5.7 - O aplicativo “Licitações” pode ser acessado através dos endereços eletrônicos www.bb.com.br, opção Governo, diretamente em www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e.com.br. 5.8 - O “Termo de Adesão ao Regulamento” e o “Termo de Nomeação de Representante” podem ser obtidos na página do aplicativo “Licitações” na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento” no “Licitações”, ou fornecidos pelas agências do banco. 5.9 - Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito através da Internet. Ao preencher o formulário, a Proponente estará fazendo apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação. 5.10 - A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de estar sob a penalidade referente ao art. 87, inciso III e IV da Lei n. 8.666/93 ou art.7º da Lei n. 10.520/02. 5.11 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.12 - O uso da senha de acesso pela Proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SANASA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.13 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Proponente ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.14 – Em caso de dúvidas relativas ao sistema “licitacoes-e.com.br” o interessado deverá entrar em contato com o Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 para os município localizados nas capitais e regiões metropolitanas e 0800.7290500 para as demais 5 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 localidades. 6 ACESSO AO SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO 6.1 - A participação neste pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado da Proponente e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 6.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso identificado”. 6.2 - O encaminhamento de proposta implica no pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 6.3 - A Proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.4 - Incumbirá à Proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7 PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 - Antes de efetuar sua proposta, a proponente deverá obrigatoriamente preencher o campo “Considerações do Proponente” disponibilizado no sistema eletrônico, com a seguinte declaração: “Declaramos ter pleno conhecimento das condições de habilitação deste pregão, as quais atendemos em sua totalidade” 7.2 - Em sua proposta eletrônica a proponente deverá informar o preço total do lote, a respectiva marca, modelo, capacidade do tanque e ano de fabricação que irá fornecer no campo/ícone denominado “Informações Adicionais”, com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à SANASA nenhum custo adicional, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por sua conta e risco. 7.3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua 6 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 apresentação. 8 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 8.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para o lote. 8.2 - Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada para o lote. 8.3 - As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.4 - As Proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, não sendo aceitos aqueles que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital. 8.5 - A cada lance ofertado, a Proponente será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.6 - Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL DO LOTE, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais. 8.7 - Só serão aceitos lances inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema. 8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 8.9 - Durante o transcurso da sessão pública, as Proponentes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.10 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 8.10.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação 7 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no site divulgando data e hora da reabertura da sessão. 8.11 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, dentro do tempo mínimo estabelecido para a disputa, uma vez observado a descontinuidade da oferta de lances. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado, findo qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.11.1. Não será acionado o sistema eletrônico enquanto verificado a oferta de lances. 8.12 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contra proposta ao proponente que tenha apresentado lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 8.13 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 8.14 - Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos: 8.14.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.14.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.14.3 - A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão; 8.14.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.14.5 - Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 8.15 - Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 8.16 - Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços unitários apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.18 - A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar a proposta de preços preenchida, os documentos de habilitação via meio eletrônico (digitalização) ao final da realização da sessão de lances ou àquele que o Pregoeiro determinar, no prazo máximo de 2 (duas) horas salvo, justificativa prévia aceita pela SANASA, os documentos que comprovem o atendimento das condições de habilitação previstas no item 10 deste edital, assim como sua proposta escrita consignando o valor total. 8.18.1 – O encaminhamento dos documentos via meio eletrônico (digitalização) não exime a Proponente vencedora da entrega do original ou de cópia autenticada, nos termos do item 10.1 deste edital. 8.18.2 – A Proponente vencedora deverá enviar os documentos de HABILITAÇÃO, previstos no item 10 e a PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo 3) devidamente preenchidos via endereço eletrônico: [email protected], com posterior envio de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da solicitação do pregoeiro, para o endereço mencionado no item 10.1 deste edital. 8.19 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, observando o direito de preferência assegurado a microempresa ou empresa de pequeno porte. Verificando a aceitabilidade da proposta e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá negociar com a Proponente para que seja obtido preço melhor. 8.19.1 - Em ocorrendo a aceitabilidade dos preços apresentados pela proponente detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias pelo Pregoeiro, esse declarará vencedora do certame, ocasião em que a “sala eletrônica” restará aberta para a manifestação da interposição de recurso. 9 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 8.20 - A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita durante o prazo de 20 (vinte) minutos em que a “sala eletrônica” fica aberta para o envio de mensagens, com registro em ata da síntese das suas razões, respeitadas as condições estabelecidas no item 11 deste edital. 8.21 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 8.22 - Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente protelatórios. 8.23 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.24 - A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a decadência do direito de recurso. 8.25 - A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances apresentados poderá ser adquirida na SANASA mediante solicitação. 8.26 - A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na Internet no endereço www.sanasa.com.br. 9 CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital. 9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições estabelecidas no edital. 9.3 - O pregoeiro anunciará a licitante arrematante detentora da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 10 HABILITAÇÃO 10.1 - A licitante vencedora deverá apresentar em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado autorizado da SANASA, 10 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 sob pena de inabilitação, a documentação constante do item 10.3 do presente edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, conforme o item 8.18.2 do edital, no Setor de Licitações, na Sede da SANASA, à Av. da Saudade, n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP – CEP: 13041-903. É de inteira responsabilidade da licitante o cumprimento do prazo de entrega da documentação, inclusive via correios. 10.2 - Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.3 - Os documentos de habilitação são os seguintes: 10.3.1 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A - Pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Proponente que comprove o fornecimento de objeto pertinente e compatível com o licitado, qual seja, equipamento auto tanque. 10.3.2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA A - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato original com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores; e B - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício. C - Entende-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores. 10.3.3 - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL: A - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de sua apresentação. 11 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 A.1 – A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a qual abrange inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991, emitida através de sistema eletrônico, ficando a sua aceitação condicionada a verificação da veracidade via internet. A.1.1. Conforme orientação da Receita Federal do Brasil, disponível no site htt://www.receita.fazenda.gov.br/grupo2/certidões.htm o contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do prazo de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. B - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet. C - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. C.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada detentora da melhor oferta no certame, prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA, para a regularização da documentação. C.2 - Em consonância com as disposições do Art. 43, §2º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a não comprovação da regularidade fiscal, em conformidade com a letra C.1, implicará na decadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções legais, sendo facultado à SANASA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato, ou revogar a licitação. 10.4 - Os documentos de habilitação exigidos nos itens 10.3.1 a 10.3.3 deste edital serão aceitos nas formas indicadas em seu item 10.1, independentemente de qualquer instrução neles contida acerca da forma da sua validade. 10.5 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome da Proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando-se ainda o que segue: 10.5.1 - Se a Proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 12 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 10.5.2 - Se a Proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz. 10.5.3 - Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão estar em nome e com CNPJ da matriz e/ou das filiais da Proponente. 10.6 - A licitante que deixar de entregar os documentos de habilitação e a proposta de preços no prazo estabelecido nos itens 8.18.2 e 10.1 do edital, ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com esta Sociedade, sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório e na minuta do contrato, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 11 DOS RECURSOS 11.1 - Declarada vencedora, as Proponentes que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em 20 (vinte) minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. 12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 - O Pregoeiro fará a adjudicação do objeto na hipótese da inexistência da manifestação ou interposição de recursos por parte dos licitantes. 12.2 - Caso tenha ocorrido a intenção de interposição de recurso, os interessados deverão apresentá-lo ao Pregoeiro por e-mail: [email protected] no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente ao da declaração do vencedor no sistema eletrônico, ficando as demais Proponentes desde logo intimadas a apresentar, se o desejarem, contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao do aviso da SANASA da interposição do recurso ou do término do prazo da recorrente, o que ocorrer primeiro. 12.2.1 - Nessa hipótese, o Sr. Diretor Administrativo da SANASA decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto deste Pregão e encaminhará o processo ao Sr. Presidente da SANASA para homologação do procedimento licitatório. 13 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 12.3 - O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Campinas e na Internet, no endereço www.sanasa.com.br. 13 ASSINATURA DO CONTRATO 13.1 - Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas no (Anexo 1) - Termo de Referência e no (Anexo 2) - Minuta do Contrato, os quais ficam fazendo parte integrante deste edital. 13.2 - Depois de adjudicada e homologada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá comparecer à SANASA para firmar contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal. 13.3 - A convocação será feita através de envio de correspondência eletrônica. 13.4 – O extrato do contrato ficará disponibilizado para consulta da Proponente vencedora, através de pessoa devidamente autorizada, no Portal da SANASA na Internet (www.sanasa.com.br). Para efetuar a consulta deverão ser seguidos os passos abaixo: - Clicar em Compras e Licitações; - Escolher a opção Fornecedores; - Acessar o Extrato do Contrato – ADF/Extrato de Contrato. 13.5 - A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 13.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela SANASA, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei n. 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinentes. 13.6 - Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 13.5, será convocada outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto nos itens 8.19 e 10.2 deste instrumento convocatório. 14 ESCLARECIMENTO 14.1 - As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o presente pregão à Gerência de Compras e Licitações através do endereço eletrônico [email protected] até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para o pregão. 14 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 15 DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com a Gerência de Compras e Licitações da SANASA. 15.2 - A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A- SANASA - poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, total ou parcialmente a presente licitação, e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 15.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões referentes a presente licitação. 15.4 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 15.5 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame licitatório. 15.6 - Nos dias que sucederem o encerramento da disputa, a Proponente deverá acessar o site www.licitacoes-e.com.br, para tomar ciência das deliberações acerca do presente certame. 15.7 - Para que não haja prejuízo ao exercício de direitos e ao cumprimento de obrigações pertinentes ao certame, as Proponentes deverão observar e acessar o sistema licitacoes-e.com.br no(s) horário(s) definido(s) pelo Pregoeiro. 15.8 - As mensagens inseridas pelo Pregoeiro após o encerramento da disputa estarão disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br, no link do presente edital, na opção consultar lotes chat mensagens ou consultar detalhes. Campinas, 18 de maio de 2015. Mariane Pacini Gerente de Compras e Licitações 15 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2015/52 Protocolo 2015/23075 ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto 1.1 Aquisição de equipamento auto tanque (pipa) para transporte de água, com capacidade de 7.000 litros, de fabricação nacional, zero hora, com sua respectiva instalação e montagem em chassi de caminhão de propriedade da SANASA. 1.2 Utilização: Equipamento auto tanque (pipa) para atendimento a SANASA em comercialização e transporte de água. 1.3 Quantidade: 03 unidades 1.4 Apresentar junto com os documentos de habilitação prospecto/folder com modelo e caraterísticas técnicas do equipamento. 2. Características técnicas 2.1 – Tanque 2.1.1 - Capacidade útil nominal de 7.000 litros 2.1.2 - Formato oval elíptico em chapa de aço inox 316L, com espessura de 3/16" (4,76 mm), soldado internamente com material compatível, interno com quebra ondas, escada lateral com degraus anti-derrapantes, grade guarda corpo da escada até a boca de visita e corrimão em tubos de 3/4", em toda extensão superior do tanque chapéu de proteção para bomba, piso anti derrapante na parte superior do tanque, boca de inspeção com diâmetro de 600 mm. 2.1.3 - Proteções laterais para motociclistas/ciclistas de acordo com as normas vigentes 2.2 - Fixação do tanque 2.2.1 - Por meio de grampos de 5/8” e porcas auto-travantes, fiação embutida em dutos rígidos conforme normas vigentes. 16 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 2.3 - Bomba 2.3.1 - Bomba centrifuga com pressão de 8kgf/cm2 e vazão de 1.500 litros por minuto com recalque de ate 80 m.c.a., acionamento tomada de forca reforçada acoplada ao cambio do caminhão através de polias e correias com acionamento pneumático. 2.4 -Pintura 2.4.1 - Externa: duas (2) demãos de acabamento poliuretano na cor branca, com 40 micra de espessura de película seca. 2.5 - Sistema elétrico / painel de comando / controle 2.5.1 - Painel de comando / controle instalado do equipamento, de forma operacional, contendo os seguintes instrumentos: - Botoeira de comando do acelerador eletrônico do motor do caminhão, instalado na lateral do equipamento permitindo fácil operação. - Interruptor para faróis auxiliares traseiros. - Sistema elétrico conforme normas vigentes - Fiação embutida em dutos rígidos. 2.6 - Tubulação 2.6.1 - Tubos de recalque em PVC rígido para evitar ferrugens interna, bocais de descarga por pressão dotados de válvulas esfera e engate rápido instalado nas laterais dianteira do tanque, bocal de sucção e carga pela pressão da bomba instalada na lateral direita do equipamento dotado de válvula e engate rápido. 2.7 - Acessórios 2.7.1 - Mínimo de 40 metros de mangueira. 2.7.2 - Dois faróis moveis direcionais de diâmetro 6" instalados na parte superior traseira do tanque, acionados através de um interruptor instalado no painel de comando, interligado e alimentado pela própria bateria do veiculo, para execução dos trabalhos noturnos. 2.7.3 - Paralamas metálico, com para barro de borracha (homologado). 2.7.4 - Pára-choque traseiro conforme resolução n.152/2003 CONTRAN. 2.7.5 - Faixas refletivas conforme deliberação do CONTRAN. 17 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 2.7.6 - Barrica de água com capacidade de no mínimo 30 litros. 2.7.7 - Suporte de estepe. 2.7.8 - Caixa de ferramenta para guarda de ferramentas e acessórios de operação instalada na lateral do chassi do caminhão com portas e fechaduras com travamento através de chave. 2.7.9 - Saída lateral para 10 metros de mangueira de lavagem / irrigação de diâmetro 2.1/2". 2.8 - Dotado de válvula sapo com bico de engate rápido. 2.9 - Suporte para mangueira 3. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 3.1 - No equipamento deverá ser afixada, em local visível e de difícil desprendimento, placa ou placas em metal não corrosivo, contendo as seguintes informações: nome do fabricante, modelo, tipo, mês e ano de fabricação, número de série do equipamento, especificações mecânicas, hidráulicas, de carga e, quando possível, de regulagem e manutenção. 18 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2015/52 ANEXO 2 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AUTO TANQUE – PIPA, PARA TRANSPORTE DE ÁGUA, COM CAPACIDADE DE 7.000 L, FABRICAÇÃO NACIONAL, ZERO HORA, COM INSTALAÇÃO E MONTAGEM EM CHASSI DE CAMINHÃO DE PROPRIEDADE DA SANASA, QUE CELEBRAM A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A, SANASA CAMPINAS E PROPONENTE VENCEDORA, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 2015/52, NO VALOR TOTAL DE R$ XXXXXXX. Pelo presente instrumento, de um lado, a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal, com sede nesta cidade, na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, inscrita no CNPJ/MF sob n. 46.119.855/0001-37, neste ato representada por seus Diretores Presidente (xxxxx) e Administrativo (xxxxxx), cujo conteúdo foi aprovado na Procuradoria Jurídica da SANASA, a seguir designada simplesmente SANASA, e de outro lado a PROPONENTE VENCEDORA com sede na cidade de (xxxx), na Rua (xxx) n. (xxx), inscrita no CNPJ/MF sob o n. (xxx), representada neste ato por seu (xxx), Sr. (xxx) portador do RG n. (xxx), CPF n. (xxxx), doravante designada CONTRATADA, estão justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, referente ao Pregão Eletrônico n. 2015/52, devidamente homologado pelo Sr. Diretor Presidente da SANASA CAMPINAS em (xxx), dentro das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - Constitui objeto deste instrumento a aquisição pela SANASA de equipamento auto tanque – pipa, para transporte de água, com capacidade de 7.000 l, fabricação nacional, zero hora, com instalação e montagem em chassi de caminhão de propriedade da Sanasa, de acordo com a quantidade e especificações abaixo e conforme especificações técnicas constantes do Anexo 1, que fica fazendo parte integrante deste instrumento convocatório e demais condições aqui estabelecidas. 19 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 LOTE 1 Quantidade 3 PC Especificação NOME VALIDO: EQUIPAMENTO AUTO TANQUE TIPO: PIPA CAPACIDADE: 7.000L FORMATO: OVAL ELIPTICO MATERIAL: ACO INOX AISI 316L ESPESSURA CHAPA: 4,76MM QUEBRA ONDA: SIM ESCADA: SIM CORRIMAO: SIM FIACAO: EMBUTIDA DIAMETRO BOCA VISITA: 600MM PROTECAO LATERAL: SIM FIXACAO TANQUE: GRAMPO 5/8" BOMBA: CENTRIFUGA PRESSAO: 80MCA VAZAO: 1.500L/MIN ACIONAMENTO: PNEUMATICO REVESTIMENTO: PINTURA TINTA: POLIURETANO ESPESSURA REVESTIMENTO: 80 MICROMETROS COR: BRANCO PAINEL COMANDO: ELETRICO TUBULACAO: PVC ACESSORIOS: SIM INSTALACAO: SIM INFORMACAO ADICIONAL: TERMO DE REFERENCIA GARANTIA: 12 MESES Código Sanasa: 100450-6 CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA 2 - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO 3.1 - Os preços para aquisição pela SANASA de equipamento auto tanque, são os seguintes: LOTE 1 Qtde Especificação 3 PC EQUIPAMENTO AUTO TANQUE PIPA 7.000L Código Sanasa: 100450-6 Marca Modelo Capacidade Tanque 20 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Ano Fabricação Preço Unitário Preço Total Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 3.2 - Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tributos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, diretos e indiretos não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto do presente contrato, inclusive, curso e treinamento e material de apoio, custo de transporte, instalação, manutenção, revisões, adaptações, estadia e alimentação de sua equipe, frete, carga e descarga, que correrão também por conta e risco da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO 4.1 - O valor total do presente contrato é representado pela importância de R$ ____________(___________), constante da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA. 4.2 - Os recursos disponíveis para a aquisição do objeto do presente instrumento provêm do orçamento financeiro plurianual devidamente aprovado, identificados pela conta n 690.100.040 constantes da planilha orçamentária que integra os autos do processo licitatório. CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO 5.1 - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos equipamentos auto tanques entregues à SANASA. 5.2 - Na nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá discriminar detalhadamente a quantidade entregue, a marca, o modelo, o ano de fabricação, capacidade dos equipamentos e seus respectivos valores, prazo de garantia, além dos demais elementos habituais fiscais e legais. 5.3 - Sendo a SANASA uma sociedade de economia mista da administração pública indireta do Município de Campinas, fica a CONTRATADA obrigada a respeitar a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, no que se refere a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – Nfe - modelo 55, em substituição ao modelo 1 e 1-A. 5.3.1 - As notas fiscais emitidas eletronicamente deverão ser encaminhadas para o email: [email protected] e para o e-mail: do gestor do contrato [email protected]. 5.4 - A Nota fiscal/fatura será liberada e encaminhada para pagamento, após todos os itens solicitados no Termo de Recebimento e Inspeção dos equipamentos terem sido rigorosamente atendidos. 5.5 - Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, o caminhão não será recebido pela SANASA uma vez que, o Decreto Estadual n. 52.118/2007 veda a 21 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 utilização de carta de correção em itens que possam incidir no valor do imposto. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO 6.1 - A SANASA efetuará o pagamento à CONTRATADA na primeira quarta-feira subsequente ao prazo de 24 (vinte e quatro) dias, contados a partir da data do atestado de recebimento do objeto, sendo registrado o devido apontamento na nota fiscal/fatura. 6.1.1 - Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia. Caso esse dia seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 6.2 - O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA, de acordo com os dados constantes da proposta de preços. 6.2.1 - A SANASA deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente. 6.2.2 – os dados dos depósitos programados ou efetuados poderão ser consultados no site da SANASA, através do caminho “Licitações”, “Fornecedores”, “Consulta de Pagamentos”. 6.2.3 - A requisição da senha e assinatura eletrônica para essa consulta deverá ser feita através de formulário constante em “Licitações”, “Fornecedores”, “Requerimento de Acesso”. 6.3 - Para o caso de rejeição do objeto e sua reposição, será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento previsto no item 6.1 acima proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus adicional para a SANASA. 6.4 - Caso ocorra atraso no pagamento à CONTRATADA, o valor devido poderá ser atualizado “pro rata die” de acordo o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE 7 - O preço indicado na cláusula terceira é fixo e irreajustável, conforme legislação vigente. 22 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE ENTREGA E OBRIGAÇÕES 8.1 - Caso a CONTRATADA tencione efetuar a entrega do objeto do presente contrato através de filial, esta deverá apresentar, quando da entrega, a sua inscrição no CNPJ, a correspondente alteração do contrato social que a criou, a prova de sua inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal e a prova de sua regularidade perante a fazenda municipal. 8.1.1 - O não atendimento do disposto no item 8.1 acima implicará o não pagamento da nota fiscal/fatura, até que seja apresentada essa documentação. 8.2 - O equipamento entregue somente será considerado recebido após ser inspecionado e vistoriado pela SANASA e dado como satisfazendo as especificações técnicas e condições gerais e será emitido um termo de recebimento que deverá ser assinado pela SANASA e Contratada. 8.3 – A instalação dos equipamentos será em chassi de caminhões com distância do ENTRE-EIXO (EE) de 4.815 mm, PBT 16.000 KG, marca Iveco, Modelo Tractor, ano 2013/2014. 8.3.1 - Se houver necessidade de adaptação do entre eixo EE do caminhão para a montagem e instalação do equipamento, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA. 8.3.2 – Deverão estar inclusos na proposta do fornecedor todos os custos de instalação. 8.4 - A instalação do equipamento no caminhão referenciado deve ser de responsabilidade exclusiva do fornecedor (fabricante), sem ônus a SANASA, com prazo máximo de até 40 (quarenta) dias, após a entrega do caminhão pela SANASA. 8.5 - A CONTRATADA deverá informar o local onde será realizada a montagem do equipamento, que deverá ter infraestrutura física adequada e segura para o equipamento e para o caminhão. 8.5.1 - Durante a confecção do Equipamento, a SANASA poderá realizar visitas para acompanhar o andamento dos serviços. 8.6 – Caso a CONTRATADA esteja localizada fora da região metropolitana de Campinas, esta deverá transportar os caminhões, tanto para a montagem como para o retorno a SANASA, através de guincho (prancha) apropriado, com todas as despesas para esta finalidade sob sua responsabilidade. 23 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 8.6.1 - A SANASA disponibilizará a documentação legal do caminhão (cópia da Nota Fiscal de aquisição), bem como o endereço de onde deverá ser retirado. 8.6.1.1 - No ato da entrega dos veículos para a instalação dos tanques, a SANASA emitirá uma Ordem de Serviço, através de formulário próprio, em duas vias assinadas pelas partes, contendo no mínimo os seguintes dados: identificação do veículo (marca, modelo, cor, ano e placa); data e hora da saída; nível de combustível e quilometragem; marca/modelo e estado de conservação dos pneus; acessórios instalados, condições de lataria, pintura, macaco, chave de roda, estepe, extintor e triângulo. 8.6.2 - A CONTRATADA será responsável pela guarda e conservação bem como a reparação de danos causados ao veículo durante o período que estiver realizando a montagem, inclusive durante o seu transporte. 8.7 - A CONTRATADA deverá entrar em contato com a Gerência de Transportes da SANASA, no horário das 07h às 17h, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, para marcar a data e horário para a entrega do objeto. 8.8 - Juntamente com a entrega dos equipamentos deverá ser apresentada toda a documentação abaixo: a) Catálogo técnico da bomba centrífuga, indicando marca, modelo e procedência; b) Manual de instruções de Operação, Manutenção e de Peças em papel e em CD; c) Laudo da pintura interna e externa do tanque, elaborado por empresa especializada, garantindo o serviço executado. d) Cópia autenticada da nota fiscal do fabricante do Tanque Pipa e) Cronograma do treinamento f) Termo de garantia indicando prazo e Manual de Garantia g) Relação com a Razão Social e localização da assistência técnica autorizada pelo fabricante. h)Toda documentação legal, para que se possa providenciar o licenciamento junto às autoridades de trânsito. 8.8.1 - Catálogos, prospectos, manuais ou publicações técnicas do equipamento deverão ser traduzidos para o português no caso de apresentação em língua estrangeira. 24 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 8.9 - No ato da entrega do veículo com o tanque pipa devidamente instalado, serão vistoriados e inspecionados os itens abaixo, e após, emitido um Termo de Recebimento que deverá ser assinado pela SANASA e pela Contratada: a) Características e itens mínimos da especificação; b) Itens exigidos pelo CONTRAN; c) Teste de funcionamento; d) Outros não mencionados, porém exigidos por lei. 8.9.1 – A entrega técnica deverá ser acompanhada e fiscalizada pela SANASA e por um técnico da CONTRATADA. 8.10 - No caso de rejeição, a Contratada deverá no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados da notificação pela Gerência de Transportes, providenciar a suas expensas a retirada dos equipamentos rejeitados no local indicado devendo efetuar a reposição do equipamento, livre das causas de rejeição, no prazo de 15 dias. 8.11 - A rejeição pela Gerência de Transporte da SANASA sujeitará a CONTRATADA à penalidade prevista na letra A do item 13.1 e a devolução da nota fiscal/fatura. 8.11.1 - Para o caso de rejeição e sua reposição, será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento previsto acima proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, consequentemente provocará a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus adicional para a SANASA. 8.12 - Caso um novo equipamento entregue em substituição ao rejeitado, seja também objeto de rejeição, ficará demonstrada a incapacidade técnica da CONTRATADA de entregar equipamentos auto tanques nas condições e especificações descritas neste edital e sujeitará penalidades previstas na letra D do item 13.1. CLÁUSULA NONA – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 9.1 - A CONTRATADA assegura plena e total garantia dos equipamentos fornecidos e instalados pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses e de 03 (três) anos contra corrosão na superfície interna, trincas e fissuras, contados da data de entrega e aceite da SANASA, responsabilizando-se dentro desse prazo, a substituir qualquer peça ou acessório que apresente defeito de fabricação ou desgaste prematuro, sem que isso acarrete cobrança de qualquer custo adicional para a SANASA e prejuízo da garantia de fábrica. 25 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 9.1.1 - A assistência técnica deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento através de seus representantes autorizados ou filiais onde o equipamento estiver localizado. 9.1.2 - A Contratada deverá dar garantia de reposição imediata de peças e da assistência técnica. 9.1.3 - Se a CONTRATADA estiver fora do município de Campinas/SP ou região, durante o período de garantia, deverá realizar todas as manutenções necessárias com sua equipe neste município, arcando com custos de transporte de peças necessárias, transporte de seus funcionários, estadia e do local para a revisão do equipamento. 9.1.4 - O prazo de garantia deverá estar expressa na nota fiscal/fatura, sob pena de a SANASA deixar de efetuar o pagamento. 9.1.5 - Se houver necessidade de manutenção durante o período de garantia fora do Município de Campinas, o transporte será feito por motorista da SANASA e os custos com o deslocamento, seguro e outros, correrão por conta da CONTRATADA. 9.1.6 - No caso de irregularidade ou defeito do objeto licitado durante o período de garantia, a CONTRATADA se obriga a prestar assistência técnica de manutenção preventiva/corretiva do equipamento, devendo atender a solicitação expressa pela SANASA. 9.1.7 - As manutenções deverão ser realizadas na Região Metropolitana de Campinas, por técnicos especializados da Contratada, em Oficina de sua indicação e recomendação, onde deverá ter espaço físico compatível com o tamanho do caminhão/equipamento, coberto e com sistema de segurança. 9.1.8 - Na ausência de oficinas na Região Metropolitana de Campinas, a CONTRATADA deverá realizar as respectivas manutenções através de deslocamento do caminhão através de guincho (prancha) apropriado para a respectiva oficina, arcando com todas as despesas deste transporte. 9.2 - O prazo para o atendimento de manutenção deverá ser de até 4 horas após a solicitação da SANASA e o reparo e solução técnica deverá ser de no máximo de 48 horas. 9.3 - A CONTRATADA deverá entregar relação de oficinas autorizadas, situadas na cidade de Campinas/SP e região metropolitana, onde poderão ser feitas as revisões técnicas e aquisições de peças durante e após o período de garantia. 26 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 CLÁUSULA DÉCIMA - TREINAMENTO 10.1 - Fornecer treinamento sem ônus para funcionários da SANASA, com início em até 2 (dois) dias após entrega e aceite do objeto, durante o horário de expediente, de segunda a sexta das 7h30 as 17h, com certificação individual por participante. 10.1.1 - Quantidade de funcionários: aproximadamente 4 operadores e 3 Mecânicos. 10.1.2 – Duração mínima de 4 (quatro) horas. 10.2 - Para a realização do treinamento, a Contratada deverá se valer de toda a estrutura, com técnicos especializados, equipamentos, material didático e instalações de forma, a propiciar a adequada recepção e capacitação. 10.2.1 - O Treinamento deverá ser realizado na SANASA, local a ser definido pela Gerencia de Transportes. 10.3 – A CONTRATADA deverá apresentar junto com a entrega do objeto o cronograma para o referido treinamento com data, programa e nome do Instrutor; 10.4 - Programa mínimo (Prático e Teórico) 10.4.1 Operação para Operadores e Mecânicos Apresentação do equipamento; Princípio de funcionamento; Manutenção preventiva; Conhecimento do painel de instrumento; Estudo do plano de manutenção Desmontagem e montagem (parte prática) de um sistema que pode ser considerado “crítico” na vida útil do equipamento; Pontos de lubrificação e lubrificantes recomendados pelo fabricante; Utilização correta do equipamento com ênfase em segurança, visando o pré, durante e pós-operação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES 11 - Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, ressalvada a possibilidade de entrega do 27 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 objeto por filial sua, devendo, no entanto a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as suas condições e cláusulas, sendo ainda admitida a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do contrato não seja prejudicada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MARCAS, PATENTES E LICENÇAS 12.1 - Os pagamentos de “royalties”, marcas e licenças serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 12.2 - A CONTRATADA assumirá plena responsabilidade pelos direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, respondendo pela eventual violação destes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES 13.1 - O não cumprimento dos prazos de entrega/reposição constantes da cláusula oitava do presente instrumento e ainda a prática de qualquer transgressão das suas condições sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções: A - Advertência por escrito; B - Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso em qualquer entrega/reposição das máquinas, até o limite de 20% (vinte por cento) desse mesmo valor; C - Multa de até 20% (vinte por cento) aplicada sobre o valor total do contrato, para qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega do equipamento; D - Multa de 20% (vinte por cento) aplicada ao valor total do contrato, na ocorrência da situação indicada no seu item 8.12, além de sua rescisão unilateral e suspensão temporária da CONTRATADA de participação em licitações e impedimento de contratar com a SANASA por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e E - Rescisão unilateral do contrato pela SANASA e suspensão temporária da CONTRATADA de participação em licitações e impedimento de contratar com a SANASA por prazo não superior a 05 (cinco) anos, no caso de ser excedido o limite de 20% (vinte por cento) estabelecido na letra B. 13.2 - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 28 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 13.3 - As multas previstas no item 13.1, letras B, C e D, poderão ser descontadas das faturas a serem pagas à CONTRATADA. 13.4 - O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas no art. 7º. da Lei n. 10.520/02, com suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO 14 - A SANASA poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, no que couber, além das hipóteses previstas nas letras D e E do item 13.1 da cláusula décima terceira deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos no respectivo Pregão n. 2015/52, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da lei 8.666/93 com suas alterações. 15.2 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo empregado, Gerente de Transportes, Renato Bôscolo, podendo este indicar assistente com função técnica profissional, mantida, porém sua integral responsabilidade inerente à sua função, conforme preceitua o art. 67 da Lei n. 8.666/93. 15.3 - O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer nas disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com consequente responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO 16 - Fica eleito o foro desta comarca de Campinas/ SP, com expressa renúncia de outro qualquer por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do 29 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 presente instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios que forem arbitrados. E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, aplicando-se a este contrato os dispositivos da legislação vigente. Campinas, (xxxxxxxx) Diretor Presidente – SANASA (xxxxxxxx) Diretor Administrativo – SANASA (xxxxxxxxx) CONTRATADA RUBRICA \_________ \_________ \_________ Aprovado por: Gestor do contrato (xxxxx) Proc. Jurídica. (xxxxx) Gerente de Transportes 30 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2015/52 ANEXO 3 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (poderá ser preenchido pela Proponente como sua proposta) Nome da Proponente: Endereço Telefone/Fax: CNPJ/MF N. Banco: Agência: Conta Corrente: Cidade: Conforme estipulado nos itens 7.1 a 7.3, e especificações técnicas e demais condições constantes do edital, propomos: LOTE 1 Qtde Especificação 3 PC EQUIPAMENTO AUTO TANQUE PIPA 7.000L Código Sanasa: 100450-6 Marca Modelo Capacidade Tanque Ano Fabricação Preço Unitário Preço Total - Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tributos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, diretos e indiretos não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto do presente contrato, inclusive, curso e treinamento e material de apoio, custo de transporte, instalação, manutenção, revisões, adaptações, estadia e alimentação de sua equipe, frete, carga e descarga, que correrão também por nossa conta e risco. - Prazo de garantia do equipamento auto tanque será de _____________ (mínimo de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia de fábrica. - Prazo de validade da presente proposta ___ (__________) dias da data estipulada para sua apresentação (não inferior a 60 dias). - Concordamos expressamente com os critérios e procedimentos previstos no edital do Pregão Eletrônico n. 2015/52. - Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 31 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. - Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n. 8.666/93 com suas alterações. - Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte deverá também constar na proposta a declaração que segue: - Declaramos sobre as penas da Lei, e em consonância com as disposições do Art. 43, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, que somos microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no Pregão n. 2015/52. Data: ___/___/___ Assinatura: Nome: RG: CPF: 32 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original. Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A ISO 9001 PREGÃO ELETRÔNICO N. 2015/52 ANEXO 4 FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO (encaminhar juntamente com os documentos e proposta de preços) RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: FONE: FAX: NOME DA PESSOA PARA CONTATOS: TELEFONE: E-MAIL: NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA: RG N.: CPF N.: Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato. 33 Protocolo n. 2015/23.075 - Cópia fiel do edital original.