Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
ISO 9001
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 2015/52
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AUTO TANQUE – PIPA, PARA TRANSPORTE DE
ÁGUA, COM CAPACIDADE DE 7.000 L, FABRICAÇÃO NACIONAL, ZERO HORA,
COM INSTALAÇÃO E MONTAGEM EM CHASSI DE CAMINHÃO DE PROPRIEDADE
DA SANASA.
1 INTRODUÇÃO
1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede nesta cidade de
Campinas/SP, torna público e faz saber que, por determinação da Diretoria da SANASA,
protocolo n. 2015/23.075, acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO N. 2015/52, tipo de
licitação a de "MENOR PREÇO TOTAL", a qual será processada em conformidade com
a Lei Federal n. 10.520/2002 e Decretos Municipais n. 14.218, de 30/01/2003, n. 14.356,
de 7/7/2003, n. 14.602, de 05/02/2004, Resolução de Diretoria da SANASA n. 016/2004,
aprovada em 16/06/2004, e subsidiariamente com a Lei 8.666/93, e demais normas
complementares e disposições deste instrumento.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de
criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em
toda etapa do certame.
1.3 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do
Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em
www.licitacoes-e.com.br.
1.4 - Edital gratuito na SANASA OU VIA INTERNET: http://www.sanasa.com.br e
http://www.licitacoes-e.com.br
1.5 - Prazos:
INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS OCORRERÁ: às 8 horas do dia 27/05/2015
LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ATÉ: às 8 horas do dia 02/06/2015
ABERTURA DAS PROPOSTAS OCORRERÁ:
às 8 horas do dia 02/06/2015
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS OCORRERÁ: às 9 horas do dia 02/06/2015
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
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TEMPO DE DISPUTA: Mínimo de 30 minutos, acrescido do tempo randômico
(aleatório), de até 30 minutos, determinado pelo sistema eletrônico.
1.6 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL
ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE
QUE A SANASA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO
NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES OU DO ART. 7º DA
LEI N. 10.520/02.
2 OBJETO
2.1 - Este edital refere-se aquisição pela SANASA de equipamento auto tanque (pipa),
para transporte de água, com capacidade de 7.000 l, fabricação nacional, zero hora,
com instalação e montagem em chassi de caminhão de propriedade da SANASA,
conforme quantidade e especificações técnicas abaixo e demais condições constantes
do Anexo 1 e deste instrumento convocatório.
LOTE 1
Quantidade
3 PC
Especificação
NOME VALIDO: EQUIPAMENTO AUTO TANQUE
TIPO: PIPA
CAPACIDADE: 7.000L
FORMATO: OVAL ELIPTICO
MATERIAL: ACO INOX AISI 316L
ESPESSURA CHAPA: 4,76MM
QUEBRA ONDA: SIM
ESCADA: SIM
CORRIMAO: SIM
FIACAO: EMBUTIDA
DIAMETRO BOCA VISITA: 600MM
PROTECAO LATERAL: SIM
FIXACAO TANQUE: GRAMPO 5/8"
BOMBA: CENTRIFUGA
PRESSAO: 80MCA
VAZAO: 1.500L/MIN
ACIONAMENTO: PNEUMATICO
REVESTIMENTO: PINTURA
TINTA: POLIURETANO
ESPESSURA REVESTIMENTO: 80 MICROMETROS
COR: BRANCO
PAINEL COMANDO: ELETRICO
TUBULACAO: PVC
ACESSORIOS: SIM
INSTALACAO: SIM
INFORMACAO ADICIONAL: TERMO DE REFERENCIA
GARANTIA: 12 MESES
Código Sanasa: 100450-6
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2.2 - A minuta de contrato (Anexo 2) contém as condições de fornecimento e deverá ser
obedecida tanto na fase de proposta como na fase contratual.
2.3 - Na minuta de contrato estão fixadas as condições de: objeto, vigência, preço, valor do
contrato, faturamento, pagamento, reajuste, condições de entrega e obrigações, garantia e
assistência técnica, treinamento, transferência das obrigações, marcas, patentes e licenças,
penalidades, rescisão, disposições finais e foro.
2.4 - Constituem anexos deste edital:
ANEXO 1 – Termo de Referência;
ANEXO 2 - Minuta de contrato;
ANEXO 3 - Modelo de proposta preços; e
ANEXO 4 - Folha de dados para elaboração de contrato.
3 VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será de 12
(doze) meses a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art.
57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
4 CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - DAS CONDIÇÕES:
4.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de
atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação, e que
atendam as condições exigidas neste edital, inclusive quanto à documentação, e
estejam previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico, Banco do
Brasil S/A.
4.2 - DAS RESTRIÇÕES
4.2.1 - Estão impedidas de participar deste certame as empresas:
4.2.1.1 - Que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, inciso III e IV
da Lei n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
4.2.1.2 - Com falência decretada.
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4.2.1.3 - Consorciada.
4.2.1.4 - Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal
de Campinas.
5 CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES”
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão
Eletrônico deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema Banco
do Brasil S/A, para a geração de chave de identificação e senha de acesso. A senha não
é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a
empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo
absoluto.
5.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes,
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma
reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os
demais atos e operações no aplicativo “Licitações”.
5.3 - Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), a
Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
5.4 - Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do
Banco do Brasil S.A. sediada no país, para que façam sua adesão ao aplicativo
“Licitações”.
5.5 - Para a Proponente correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário:
5.5.1 - Firmar o “Termo de Adesão ao Regulamento”;
5.5.2 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para
realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (“Termo de Nomeação de
Representante”). O representante também será registrado no sistema. Assim, caso ele
não seja correntista do banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante
de residência.
5.6 - Para a Proponente não correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário:
5.6.1 - Fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos
sócios;
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5.6.2 - Firmar “Termo de Adesão ao Regulamento”;
5.6.3 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para
realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (“Termo de Nomeação de
Representante”). O representante também será registrado no sistema. Assim, caso ele
não seja correntista do banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante
de residência.
5.7 - O aplicativo “Licitações” pode ser acessado através dos endereços eletrônicos
www.bb.com.br, opção Governo, diretamente em www.governo-e.com.br ou
www.licitacoes-e.com.br.
5.8 - O “Termo de Adesão ao Regulamento” e o “Termo de Nomeação de
Representante” podem ser obtidos na página do aplicativo “Licitações” na Internet,
opção “Solicitação de Credenciamento” no “Licitações”, ou fornecidos pelas agências do
banco.
5.9 - Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito
através da Internet. Ao preencher o formulário, a Proponente estará fazendo apenas um
pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior
efetivação.
5.10 - A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser
utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do
credenciado ou em virtude de estar sob a penalidade referente ao art. 87, inciso III e IV
da Lei n. 8.666/93 ou art.7º da Lei n. 10.520/02.
5.11 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente
ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.12 - O uso da senha de acesso pela Proponente é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou à SANASA responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.13 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
Proponente ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.14 – Em caso de dúvidas relativas ao sistema “licitacoes-e.com.br” o interessado deverá
entrar em contato com o Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 para os
município localizados nas capitais e regiões metropolitanas e 0800.7290500 para as demais
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localidades.
6 ACESSO AO SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 - A participação neste pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado da Proponente e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso identificado”.
6.2 - O encaminhamento de proposta implica no pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas neste edital.
6.3 - A Proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
6.4 - Incumbirá à Proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão.
7 PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - Antes de efetuar sua proposta, a proponente deverá obrigatoriamente preencher o
campo “Considerações do Proponente” disponibilizado no sistema eletrônico, com a
seguinte declaração:
“Declaramos ter pleno conhecimento das condições de habilitação deste pregão,
as quais atendemos em sua totalidade”
7.2 - Em sua proposta eletrônica a proponente deverá informar o preço total do lote, a
respectiva marca, modelo, capacidade do tanque e ano de fabricação que irá
fornecer no campo/ícone denominado “Informações Adicionais”, com a inclusão de todos
os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os tributos que eventualmente
possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não
cabendo à SANASA nenhum custo adicional, inclusive o frete, a carga e descarga,
que correrão por sua conta e risco.
7.3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
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apresentação.
8 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital e no sistema eletrônico, terá
início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de
preços recebidas para o lote.
8.2 - Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial
de menor valor apresentada para o lote.
8.3 - As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa
de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.4 - As Proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado,
não sendo aceitos aqueles que impuserem condições ou contiverem ressalvas em
relação às condições estabelecidas neste edital.
8.5 - A cada lance ofertado, a Proponente será imediatamente informada de seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.6 - Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL DO LOTE, com no máximo duas
casas decimais, sendo desprezadas as demais.
8.7 - Só serão aceitos lances inferiores ao último lance anteriormente registrado no
sistema.
8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.9 - Durante o transcurso da sessão pública, as Proponentes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos
lances aos demais participantes.
8.10 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção
dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízos dos atos realizados.
8.10.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a
sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação
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expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no site divulgando data e
hora da reabertura da sessão.
8.11 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro,
dentro do tempo mínimo estabelecido para a disputa, uma vez observado a
descontinuidade da oferta de lances. O sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente, determinado, findo qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
8.11.1. Não será acionado o sistema eletrônico enquanto verificado a oferta de lances.
8.12 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá
encaminhar pelo sistema eletrônico contra proposta ao proponente que tenha
apresentado lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como
decidir sobre sua aceitação.
8.13 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.14 - Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e empresas de
pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos:
8.14.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em
que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.14.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora
da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
8.14.3 - A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de
lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação
do pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão;
8.14.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor
oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou
empresa de pequeno porte;
8.14.5 - Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não
contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor
oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
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8.15 - Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida, caberá ao
Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.16 - Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a
aceitabilidade dos preços unitários apresentados, verificando a perfeita consonância
com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta
diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para
que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão
pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.18 - A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar a proposta de preços
preenchida, os documentos de habilitação via meio eletrônico (digitalização) ao final da
realização da sessão de lances ou àquele que o Pregoeiro determinar, no prazo
máximo de 2 (duas) horas salvo, justificativa prévia aceita pela SANASA, os
documentos que comprovem o atendimento das condições de habilitação previstas no
item 10 deste edital, assim como sua proposta escrita consignando o valor total.
8.18.1 – O encaminhamento dos documentos via meio eletrônico (digitalização) não
exime a Proponente vencedora da entrega do original ou de cópia autenticada, nos
termos do item 10.1 deste edital.
8.18.2 – A Proponente vencedora deverá enviar os documentos de HABILITAÇÃO,
previstos no item 10 e a PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo 3) devidamente
preenchidos via endereço eletrônico: [email protected], com posterior envio
de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da
solicitação do pregoeiro, para o endereço mencionado no item 10.1 deste edital.
8.19 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a Proponente
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os
lances subsequentes, observando o direito de preferência assegurado a microempresa
ou empresa de pequeno porte. Verificando a aceitabilidade da proposta e a habilitação
do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá
negociar com a Proponente para que seja obtido preço melhor.
8.19.1 - Em ocorrendo a aceitabilidade dos preços apresentados pela proponente
detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias
pelo Pregoeiro, esse declarará vencedora do certame, ocasião em que a “sala
eletrônica” restará aberta para a manifestação da interposição de recurso.
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8.20 - A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita durante o prazo
de 20 (vinte) minutos em que a “sala eletrônica” fica aberta para o envio de
mensagens, com registro em ata da síntese das suas razões, respeitadas as condições
estabelecidas no item 11 deste edital.
8.21 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.22 - Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente
protelatórios.
8.23 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
8.24 - A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a
decadência do direito de recurso.
8.25 - A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances
apresentados poderá ser adquirida na SANASA mediante solicitação.
8.26 - A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na
Internet no endereço www.sanasa.com.br.
9 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE,
observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros
mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições
estabelecidas no edital.
9.3 - O pregoeiro anunciará a licitante arrematante detentora da proposta ou lance de
menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública
ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação
do lance de menor valor.
10 HABILITAÇÃO
10.1 - A licitante vencedora deverá apresentar em original ou por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou por empregado autorizado da SANASA,
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sob pena de inabilitação, a documentação constante do item 10.3 do presente edital, no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis, conforme o item 8.18.2 do edital, no Setor de
Licitações, na Sede da SANASA, à Av. da Saudade, n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP
– CEP: 13041-903. É de inteira responsabilidade da licitante o cumprimento do prazo de
entrega da documentação, inclusive via correios.
10.2 - Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a
proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda
ao edital.
10.3 - Os documentos de habilitação são os seguintes:
10.3.1 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A - Pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado
em nome da empresa Proponente que comprove o fornecimento de objeto pertinente e
compatível com o licitado, qual seja, equipamento auto tanque.
10.3.2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
A - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato original com
todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentação de eleição de seus administradores; e
B - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
Diretoria em exercício.
C - Entende-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o
contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores.
10.3.3 - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:
A - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de
validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito
documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de sua
apresentação.
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A.1 – A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela Certidão
Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos a Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União, a qual abrange inclusive, as contribuições sociais previstas na
Lei nº 8.212/1991, emitida através de sistema eletrônico, ficando a sua aceitação
condicionada a verificação da veracidade via internet.
A.1.1. Conforme orientação da Receita Federal do Brasil, disponível no site
htt://www.receita.fazenda.gov.br/grupo2/certidões.htm o contribuinte que possuir a
Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do prazo
de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente.
B - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse
caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
C - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
C.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada
detentora da melhor oferta no certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
SANASA, para a regularização da documentação.
C.2 - Em consonância com as disposições do Art. 43, §2º da Lei Complementar nº
123/2006 e suas alterações, a não comprovação da regularidade fiscal, em
conformidade com a letra C.1, implicará na decadência no direito à contratação, sem
prejuízos das sanções legais, sendo facultado à SANASA convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato, ou revogar a
licitação.
10.4 - Os documentos de habilitação exigidos nos itens 10.3.1 a 10.3.3 deste edital
serão aceitos nas formas indicadas em seu item 10.1, independentemente de qualquer
instrução neles contida acerca da forma da sua validade.
10.5 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome da
Proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo,
observando-se ainda o que segue:
10.5.1 - Se a Proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz.
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10.5.2 - Se a Proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem
emitidos somente em nome da matriz.
10.5.3 - Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão estar em
nome e com CNPJ da matriz e/ou das filiais da Proponente.
10.6 - A licitante que deixar de entregar os documentos de habilitação e a proposta de
preços no prazo estabelecido nos itens 8.18.2 e 10.1 do edital, ou apresentar
documentação falsa, não mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar o retardamento
da execução do objeto do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e
contratar com esta Sociedade, sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório e
na minuta do contrato, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
11 DOS RECURSOS
11.1 - Declarada vencedora, as Proponentes que desejarem recorrer contra decisões do
Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas
razões em 20 (vinte) minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3
(três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra
razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - O Pregoeiro fará a adjudicação do objeto na hipótese da inexistência da
manifestação ou interposição de recursos por parte dos licitantes.
12.2 - Caso tenha ocorrido a intenção de interposição de recurso, os interessados
deverão apresentá-lo ao Pregoeiro por e-mail: [email protected] no prazo de
03 (três) dias úteis contados do dia subsequente ao da declaração do vencedor no
sistema eletrônico, ficando as demais Proponentes desde logo intimadas a apresentar,
se o desejarem, contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia
útil subsequente ao do aviso da SANASA da interposição do recurso ou do término do
prazo da recorrente, o que ocorrer primeiro.
12.2.1 - Nessa hipótese, o Sr. Diretor Administrativo da SANASA decidirá sobre os
recursos, adjudicará o objeto deste Pregão e encaminhará o processo ao Sr. Presidente
da SANASA para homologação do procedimento licitatório.
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12.3 - O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de
Campinas e na Internet, no endereço www.sanasa.com.br.
13 ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão
contidas no (Anexo 1) - Termo de Referência e no (Anexo 2) - Minuta do Contrato, os
quais ficam fazendo parte integrante deste edital.
13.2 - Depois de adjudicada e homologada a presente licitação, a Proponente vencedora
deverá comparecer à SANASA para firmar contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis a
contar da data em que for convocada para tal.
13.3 - A convocação será feita através de envio de correspondência eletrônica.
13.4 – O extrato do contrato ficará disponibilizado para consulta da Proponente
vencedora, através de pessoa devidamente autorizada, no Portal da SANASA na
Internet (www.sanasa.com.br). Para efetuar a consulta deverão ser seguidos os passos
abaixo:
- Clicar em Compras e Licitações;
- Escolher a opção Fornecedores;
- Acessar o Extrato do Contrato – ADF/Extrato de Contrato.
13.5 - A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no
prazo estipulado no item 13.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela
SANASA, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total do contrato, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei n.
8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais
cominações legais pertinentes.
13.6 - Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 13.5, será convocada
outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim
sucessivamente, observado o disposto nos itens 8.19 e 10.2 deste instrumento
convocatório.
14 ESCLARECIMENTO
14.1 - As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o presente
pregão à Gerência de Compras e Licitações através do endereço eletrônico
[email protected] até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para o
pregão.
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15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com a
Gerência de Compras e Licitações da SANASA.
15.2 - A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A- SANASA - poderá, a
qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, total ou parcialmente a presente
licitação, e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto nos
artigos 48 e 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com a renúncia de qualquer outro
por mais privilegiado que seja, para dirimir questões referentes a presente licitação.
15.4 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
15.5 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase do certame licitatório.
15.6 - Nos dias que sucederem o encerramento da disputa, a Proponente deverá
acessar o site www.licitacoes-e.com.br, para tomar ciência das deliberações acerca do
presente certame.
15.7 - Para que não haja prejuízo ao exercício de direitos e ao cumprimento de
obrigações pertinentes ao certame, as Proponentes deverão observar e acessar o
sistema licitacoes-e.com.br no(s) horário(s) definido(s) pelo Pregoeiro.
15.8 - As mensagens inseridas pelo Pregoeiro após o encerramento da disputa estarão
disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br, no link do presente edital, na opção
consultar lotes  chat mensagens ou consultar detalhes.
Campinas, 18 de maio de 2015.
Mariane Pacini
Gerente de Compras e Licitações
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2015/52
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ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1 Aquisição de equipamento auto tanque (pipa) para transporte de água, com
capacidade de 7.000 litros, de fabricação nacional, zero hora, com sua respectiva
instalação e montagem em chassi de caminhão de propriedade da SANASA.
1.2 Utilização: Equipamento auto tanque (pipa) para atendimento a SANASA em
comercialização e transporte de água.
1.3 Quantidade: 03 unidades
1.4 Apresentar junto com os documentos de habilitação prospecto/folder com modelo e
caraterísticas técnicas do equipamento.
2. Características técnicas
2.1 – Tanque
2.1.1 - Capacidade útil nominal de 7.000 litros
2.1.2 - Formato oval elíptico em chapa de aço inox 316L, com espessura de 3/16"
(4,76 mm), soldado internamente com material compatível, interno com quebra ondas,
escada lateral com degraus anti-derrapantes, grade guarda corpo da escada até a boca
de visita e corrimão em tubos de 3/4", em toda extensão superior do tanque chapéu de
proteção para bomba, piso anti derrapante na parte superior do tanque, boca de
inspeção com diâmetro de 600 mm.
2.1.3 - Proteções laterais para motociclistas/ciclistas de acordo com as normas vigentes
2.2 - Fixação do tanque
2.2.1 - Por meio de grampos de 5/8” e porcas auto-travantes, fiação embutida em dutos
rígidos conforme normas vigentes.
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2.3 - Bomba
2.3.1 - Bomba centrifuga com pressão de 8kgf/cm2 e vazão de 1.500 litros por minuto
com recalque de ate 80 m.c.a., acionamento tomada de forca reforçada acoplada ao
cambio do caminhão através de polias e correias com acionamento pneumático.
2.4 -Pintura
2.4.1 - Externa: duas (2) demãos de acabamento poliuretano na cor branca, com 40
micra de espessura de película seca.
2.5 - Sistema elétrico / painel de comando / controle
2.5.1 - Painel de comando / controle instalado do equipamento, de forma operacional,
contendo os seguintes instrumentos:
- Botoeira de comando do acelerador eletrônico do motor do caminhão, instalado na
lateral do equipamento permitindo fácil operação.
- Interruptor para faróis auxiliares traseiros.
- Sistema elétrico conforme normas vigentes
- Fiação embutida em dutos rígidos.
2.6 - Tubulação
2.6.1 - Tubos de recalque em PVC rígido para evitar ferrugens interna, bocais de
descarga por pressão dotados de válvulas esfera e engate rápido instalado nas laterais
dianteira do tanque, bocal de sucção e carga pela pressão da bomba instalada na lateral
direita do equipamento dotado de válvula e engate rápido.
2.7 - Acessórios
2.7.1 - Mínimo de 40 metros de mangueira.
2.7.2 - Dois faróis moveis direcionais de diâmetro 6" instalados na parte superior traseira
do tanque, acionados através de um interruptor instalado no painel de comando,
interligado e alimentado pela própria bateria do veiculo, para execução dos trabalhos
noturnos.
2.7.3 - Paralamas metálico, com para barro de borracha (homologado).
2.7.4 - Pára-choque traseiro conforme resolução n.152/2003 CONTRAN.
2.7.5 - Faixas refletivas conforme deliberação do CONTRAN.
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2.7.6 - Barrica de água com capacidade de no mínimo 30 litros.
2.7.7 - Suporte de estepe.
2.7.8 - Caixa de ferramenta para guarda de ferramentas e acessórios de operação
instalada na lateral do chassi do caminhão com portas e fechaduras com travamento
através de chave.
2.7.9 - Saída lateral para 10 metros de mangueira de lavagem / irrigação de diâmetro
2.1/2".
2.8 - Dotado de válvula sapo com bico de engate rápido.
2.9 - Suporte para mangueira
3. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
3.1 - No equipamento deverá ser afixada, em local visível e de difícil desprendimento,
placa ou placas em metal não corrosivo, contendo as seguintes informações: nome do
fabricante, modelo, tipo, mês e ano de fabricação, número de série do equipamento,
especificações mecânicas, hidráulicas, de carga e, quando possível, de regulagem e
manutenção.
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2015/52
ANEXO 2
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO
AUTO TANQUE – PIPA, PARA TRANSPORTE DE ÁGUA,
COM CAPACIDADE DE 7.000 L, FABRICAÇÃO
NACIONAL, ZERO HORA, COM INSTALAÇÃO E
MONTAGEM EM CHASSI DE CAMINHÃO DE
PROPRIEDADE DA SANASA, QUE CELEBRAM A
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
SANEAMENTO
S/A,
SANASA
CAMPINAS
E
PROPONENTE VENCEDORA, REFERENTE AO
PREGÃO ELETRÔNICO 2015/52, NO VALOR TOTAL DE
R$ XXXXXXX.
Pelo presente instrumento, de um lado, a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista
municipal, com sede nesta cidade, na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, inscrita
no CNPJ/MF sob n. 46.119.855/0001-37, neste ato representada por seus Diretores
Presidente (xxxxx) e Administrativo (xxxxxx), cujo conteúdo foi aprovado na
Procuradoria Jurídica da SANASA, a seguir designada simplesmente SANASA, e de
outro lado a PROPONENTE VENCEDORA com sede na cidade de (xxxx), na Rua
(xxx) n. (xxx), inscrita no CNPJ/MF sob o n. (xxx), representada neste ato por seu (xxx),
Sr. (xxx) portador do RG n. (xxx), CPF n. (xxxx), doravante designada CONTRATADA,
estão justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, referente ao Pregão
Eletrônico n. 2015/52, devidamente homologado pelo Sr. Diretor Presidente da SANASA
CAMPINAS em (xxx), dentro das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste instrumento a aquisição pela SANASA de equipamento auto
tanque – pipa, para transporte de água, com capacidade de 7.000 l, fabricação nacional,
zero hora, com instalação e montagem em chassi de caminhão de propriedade da
Sanasa, de acordo com a quantidade e especificações abaixo e conforme
especificações técnicas constantes do Anexo 1, que fica fazendo parte integrante deste
instrumento convocatório e demais condições aqui estabelecidas.
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LOTE 1
Quantidade
3 PC
Especificação
NOME VALIDO: EQUIPAMENTO AUTO TANQUE
TIPO: PIPA
CAPACIDADE: 7.000L
FORMATO: OVAL ELIPTICO
MATERIAL: ACO INOX AISI 316L
ESPESSURA CHAPA: 4,76MM
QUEBRA ONDA: SIM
ESCADA: SIM
CORRIMAO: SIM
FIACAO: EMBUTIDA
DIAMETRO BOCA VISITA: 600MM
PROTECAO LATERAL: SIM
FIXACAO TANQUE: GRAMPO 5/8"
BOMBA: CENTRIFUGA
PRESSAO: 80MCA
VAZAO: 1.500L/MIN
ACIONAMENTO: PNEUMATICO
REVESTIMENTO: PINTURA
TINTA: POLIURETANO
ESPESSURA REVESTIMENTO: 80 MICROMETROS
COR: BRANCO
PAINEL COMANDO: ELETRICO
TUBULACAO: PVC
ACESSORIOS: SIM
INSTALACAO: SIM
INFORMACAO ADICIONAL: TERMO DE REFERENCIA
GARANTIA: 12 MESES
Código Sanasa: 100450-6
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2 - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses a contar da data de
sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas
alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - Os preços para aquisição pela SANASA de equipamento auto tanque, são os
seguintes:
LOTE 1
Qtde
Especificação
3 PC
EQUIPAMENTO AUTO TANQUE
PIPA 7.000L
Código Sanasa: 100450-6
Marca
Modelo
Capacidade
Tanque
20
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Ano
Fabricação
Preço
Unitário
Preço Total
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3.2 - Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tributos, inclusive
IPI ou ICMS, se houver incidência, diretos e indiretos não importando a natureza, que
recaiam sobre o fornecimento do objeto do presente contrato, inclusive, curso e
treinamento e material de apoio, custo de transporte, instalação, manutenção, revisões,
adaptações, estadia e alimentação de sua equipe, frete, carga e descarga, que correrão
também por conta e risco da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total do presente contrato é representado pela importância de R$
____________(___________), constante da proposta de preços apresentada pela
CONTRATADA.
4.2 - Os recursos disponíveis para a aquisição do objeto do presente instrumento
provêm do orçamento financeiro plurianual devidamente aprovado, identificados pela
conta n 690.100.040 constantes da planilha orçamentária que integra os autos do
processo licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO
5.1 - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos equipamentos auto
tanques entregues à SANASA.
5.2 - Na nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá discriminar detalhadamente a
quantidade entregue, a marca, o modelo, o ano de fabricação, capacidade dos
equipamentos e seus respectivos valores, prazo de garantia, além dos demais
elementos habituais fiscais e legais.
5.3 - Sendo a SANASA uma sociedade de economia mista da administração pública
indireta do Município de Campinas, fica a CONTRATADA obrigada a respeitar a cláusula
segunda do Protocolo ICMS 42/2009, no que se refere a emissão de Nota Fiscal
Eletrônica – Nfe - modelo 55, em substituição ao modelo 1 e 1-A.
5.3.1 - As notas fiscais emitidas eletronicamente deverão ser encaminhadas para o email: [email protected] e para o e-mail: do gestor do contrato
[email protected].
5.4 - A Nota fiscal/fatura será liberada e encaminhada para pagamento, após todos os
itens solicitados no Termo de Recebimento e Inspeção dos equipamentos terem sido
rigorosamente atendidos.
5.5 - Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, o caminhão não
será recebido pela SANASA uma vez que, o Decreto Estadual n. 52.118/2007 veda a
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utilização de carta de correção em itens que possam incidir no valor do imposto.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 - A SANASA efetuará o pagamento à CONTRATADA na primeira quarta-feira
subsequente ao prazo de 24 (vinte e quatro) dias, contados a partir da data do
atestado de recebimento do objeto, sendo registrado o devido apontamento na nota
fiscal/fatura.
6.1.1 - Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia. Caso
esse dia seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
6.2 - O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito bancário em conta
corrente da CONTRATADA, de acordo com os dados constantes da proposta de preços.
6.2.1 - A SANASA deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.
6.2.2 – os dados dos depósitos programados ou efetuados poderão ser consultados no
site da SANASA, através do caminho “Licitações”, “Fornecedores”, “Consulta de
Pagamentos”.
6.2.3 - A requisição da senha e assinatura eletrônica para essa consulta deverá ser feita
através de formulário constante em “Licitações”, “Fornecedores”, “Requerimento de
Acesso”.
6.3 - Para o caso de rejeição do objeto e sua reposição, será prorrogado
automaticamente o atestado de recebimento previsto no item 6.1 acima
proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, consequentemente, provocará a
prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus adicional
para a SANASA.
6.4 - Caso ocorra atraso no pagamento à CONTRATADA, o valor devido poderá ser
atualizado “pro rata die” de acordo o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7 - O preço indicado na cláusula terceira é fixo e irreajustável, conforme legislação
vigente.
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CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE ENTREGA E OBRIGAÇÕES
8.1 - Caso a CONTRATADA tencione efetuar a entrega do objeto do presente contrato
através de filial, esta deverá apresentar, quando da entrega, a sua inscrição no CNPJ, a
correspondente alteração do contrato social que a criou, a prova de sua inscrição no
cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal e a prova de sua regularidade perante
a fazenda municipal.
8.1.1 - O não atendimento do disposto no item 8.1 acima implicará o não pagamento da
nota fiscal/fatura, até que seja apresentada essa documentação.
8.2 - O equipamento entregue somente será considerado recebido após ser
inspecionado e vistoriado pela SANASA e dado como satisfazendo as especificações
técnicas e condições gerais e será emitido um termo de recebimento que deverá ser
assinado pela SANASA e Contratada.
8.3 – A instalação dos equipamentos será em chassi de caminhões com distância do
ENTRE-EIXO (EE) de 4.815 mm, PBT 16.000 KG, marca Iveco, Modelo Tractor, ano
2013/2014.
8.3.1 - Se houver necessidade de adaptação do entre eixo EE do caminhão para a
montagem e instalação do equipamento, os custos serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
8.3.2 – Deverão estar inclusos na proposta do fornecedor todos os custos de instalação.
8.4 - A instalação do equipamento no caminhão referenciado deve ser de
responsabilidade exclusiva do fornecedor (fabricante), sem ônus a SANASA, com prazo
máximo de até 40 (quarenta) dias, após a entrega do caminhão pela SANASA.
8.5 - A CONTRATADA deverá informar o local onde será realizada a montagem do
equipamento, que deverá ter infraestrutura física adequada e segura para o
equipamento e para o caminhão.
8.5.1 - Durante a confecção do Equipamento, a SANASA poderá realizar visitas para
acompanhar o andamento dos serviços.
8.6 – Caso a CONTRATADA esteja localizada fora da região metropolitana de
Campinas, esta deverá transportar os caminhões, tanto para a montagem como para o
retorno a SANASA, através de guincho (prancha) apropriado, com todas as despesas
para esta finalidade sob sua responsabilidade.
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8.6.1 - A SANASA disponibilizará a documentação legal do caminhão (cópia da Nota
Fiscal de aquisição), bem como o endereço de onde deverá ser retirado.
8.6.1.1 - No ato da entrega dos veículos para a instalação dos tanques, a SANASA
emitirá uma Ordem de Serviço, através de formulário próprio, em duas vias assinadas
pelas partes, contendo no mínimo os seguintes dados: identificação do veículo (marca,
modelo, cor, ano e placa); data e hora da saída; nível de combustível e quilometragem;
marca/modelo e estado de conservação dos pneus; acessórios instalados, condições de
lataria, pintura, macaco, chave de roda, estepe, extintor e triângulo.
8.6.2 - A CONTRATADA será responsável pela guarda e conservação bem como a
reparação de danos causados ao veículo durante o período que estiver realizando a
montagem, inclusive durante o seu transporte.
8.7 - A CONTRATADA deverá entrar em contato com a Gerência de Transportes da
SANASA, no horário das 07h às 17h, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, para
marcar a data e horário para a entrega do objeto.
8.8 - Juntamente com a entrega dos equipamentos deverá ser apresentada toda a
documentação abaixo:
a)
Catálogo técnico da bomba centrífuga, indicando marca, modelo e procedência;
b)
Manual de instruções de Operação, Manutenção e de Peças em papel e em CD;
c)
Laudo da pintura interna e externa do tanque, elaborado por empresa
especializada, garantindo o serviço executado.
d)
Cópia autenticada da nota fiscal do fabricante do Tanque Pipa
e)
Cronograma do treinamento
f)
Termo de garantia indicando prazo e Manual de Garantia
g) Relação com a Razão Social e localização da assistência técnica autorizada pelo
fabricante.
h)Toda documentação legal, para que se possa providenciar o licenciamento junto às
autoridades de trânsito.
8.8.1 - Catálogos, prospectos, manuais ou publicações técnicas do equipamento
deverão ser traduzidos para o português no caso de apresentação em língua
estrangeira.
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8.9 - No ato da entrega do veículo com o tanque pipa devidamente instalado, serão
vistoriados e inspecionados os itens abaixo, e após, emitido um Termo de Recebimento
que deverá ser assinado pela SANASA e pela Contratada:
a) Características e itens mínimos da especificação;
b) Itens exigidos pelo CONTRAN;
c) Teste de funcionamento;
d) Outros não mencionados, porém exigidos por lei.
8.9.1 – A entrega técnica deverá ser acompanhada e fiscalizada pela SANASA e por um
técnico da CONTRATADA.
8.10 - No caso de rejeição, a Contratada deverá no prazo máximo de 2 (dois) dias
corridos, contados da notificação pela Gerência de Transportes, providenciar a suas
expensas a retirada dos equipamentos rejeitados no local indicado devendo efetuar a
reposição do equipamento, livre das causas de rejeição, no prazo de 15 dias.
8.11 - A rejeição pela Gerência de Transporte da SANASA sujeitará a CONTRATADA à
penalidade prevista na letra A do item 13.1 e a devolução da nota fiscal/fatura.
8.11.1 - Para o caso de rejeição e sua reposição, será prorrogado automaticamente o
atestado de recebimento previsto acima proporcionalmente ao prazo de reposição, o
que, consequentemente provocará a prorrogação do pagamento da respectiva nota
fiscal/fatura, sem qualquer ônus adicional para a SANASA.
8.12 - Caso um novo equipamento entregue em substituição ao rejeitado, seja também
objeto de rejeição, ficará demonstrada a incapacidade técnica da CONTRATADA de
entregar equipamentos auto tanques nas condições e especificações descritas neste
edital e sujeitará penalidades previstas na letra D do item 13.1.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1 - A CONTRATADA assegura plena e total garantia dos equipamentos fornecidos e
instalados pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses e de 03 (três) anos contra corrosão
na superfície interna, trincas e fissuras, contados da data de entrega e aceite da
SANASA, responsabilizando-se dentro desse prazo, a substituir qualquer peça ou
acessório que apresente defeito de fabricação ou desgaste prematuro, sem que isso
acarrete cobrança de qualquer custo adicional para a SANASA e prejuízo da garantia de
fábrica.
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9.1.1 - A assistência técnica deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento através
de seus representantes autorizados ou filiais onde o equipamento estiver localizado.
9.1.2 - A Contratada deverá dar garantia de reposição imediata de peças e da
assistência técnica.
9.1.3 - Se a CONTRATADA estiver fora do município de Campinas/SP ou região,
durante o período de garantia, deverá realizar todas as manutenções necessárias com
sua equipe neste município, arcando com custos de transporte de peças necessárias,
transporte de seus funcionários, estadia e do local para a revisão do equipamento.
9.1.4 - O prazo de garantia deverá estar expressa na nota fiscal/fatura, sob pena de a
SANASA deixar de efetuar o pagamento.
9.1.5 - Se houver necessidade de manutenção durante o período de garantia fora do
Município de Campinas, o transporte será feito por motorista da SANASA e os custos
com o deslocamento, seguro e outros, correrão por conta da CONTRATADA.
9.1.6 - No caso de irregularidade ou defeito do objeto licitado durante o período de
garantia, a CONTRATADA se obriga a prestar assistência técnica de manutenção
preventiva/corretiva do equipamento, devendo atender a solicitação expressa pela
SANASA.
9.1.7 - As manutenções deverão ser realizadas na Região Metropolitana de Campinas,
por técnicos especializados da Contratada, em Oficina de sua indicação e
recomendação, onde deverá ter espaço físico compatível com o tamanho do
caminhão/equipamento, coberto e com sistema de segurança.
9.1.8 - Na ausência de oficinas na Região Metropolitana de Campinas, a CONTRATADA
deverá realizar as respectivas manutenções através de deslocamento do caminhão
através de guincho (prancha) apropriado para a respectiva oficina, arcando com todas
as despesas deste transporte.
9.2 - O prazo para o atendimento de manutenção deverá ser de até 4 horas após a
solicitação da SANASA e o reparo e solução técnica deverá ser de no máximo de 48
horas.
9.3 - A CONTRATADA deverá entregar relação de oficinas autorizadas, situadas na
cidade de Campinas/SP e região metropolitana, onde poderão ser feitas as revisões
técnicas e aquisições de peças durante e após o período de garantia.
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CLÁUSULA DÉCIMA - TREINAMENTO
10.1 - Fornecer treinamento sem ônus para funcionários da SANASA, com início em até
2 (dois) dias após entrega e aceite do objeto, durante o horário de expediente, de
segunda a sexta das 7h30 as 17h, com certificação individual por participante.
10.1.1 - Quantidade de funcionários: aproximadamente 4 operadores e 3 Mecânicos.
10.1.2 – Duração mínima de 4 (quatro) horas.
10.2 - Para a realização do treinamento, a Contratada deverá se valer de toda a
estrutura, com técnicos especializados, equipamentos, material didático e instalações de
forma, a propiciar a adequada recepção e capacitação.
10.2.1 - O Treinamento deverá ser realizado na SANASA, local a ser definido pela
Gerencia de Transportes.
10.3 – A CONTRATADA deverá apresentar junto com a entrega do objeto o cronograma
para o referido treinamento com data, programa e nome do Instrutor;
10.4 - Programa mínimo (Prático e Teórico)
10.4.1 Operação para Operadores e Mecânicos
Apresentação do equipamento;
Princípio de funcionamento;
Manutenção preventiva;
Conhecimento do painel de instrumento;
Estudo do plano de manutenção
Desmontagem e montagem (parte prática) de um sistema que pode ser considerado
“crítico” na vida útil do equipamento;
Pontos de lubrificação e lubrificantes recomendados pelo fabricante;
Utilização correta do equipamento com ênfase em segurança, visando o pré, durante e
pós-operação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
11 - Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações
decorrentes deste instrumento a terceiros, ressalvada a possibilidade de entrega do
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objeto por filial sua, devendo, no entanto a CONTRATADA cumprir rigorosamente com
todas as suas condições e cláusulas, sendo ainda admitida a sua fusão, cisão ou
incorporação, desde que a execução do contrato não seja prejudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MARCAS, PATENTES E LICENÇAS
12.1 - Os pagamentos de “royalties”, marcas e licenças serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA.
12.2 - A CONTRATADA assumirá plena responsabilidade pelos direitos de propriedade
industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros,
respondendo pela eventual violação destes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
13.1 - O não cumprimento dos prazos de entrega/reposição constantes da cláusula
oitava do presente instrumento e ainda a prática de qualquer transgressão das suas
condições sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
A - Advertência por escrito;
B - Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso em qualquer entrega/reposição das
máquinas, até o limite de 20% (vinte por cento) desse mesmo valor;
C - Multa de até 20% (vinte por cento) aplicada sobre o valor total do contrato, para
qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega do equipamento;
D - Multa de 20% (vinte por cento) aplicada ao valor total do contrato, na ocorrência da
situação indicada no seu item 8.12, além de sua rescisão unilateral e suspensão
temporária da CONTRATADA de participação em licitações e impedimento de contratar
com a SANASA por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
E - Rescisão unilateral do contrato pela SANASA e suspensão temporária da
CONTRATADA de participação em licitações e impedimento de contratar com a
SANASA por prazo não superior a 05 (cinco) anos, no caso de ser excedido o limite de
20% (vinte por cento) estabelecido na letra B.
13.2 - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a
defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias
úteis.
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13.3 - As multas previstas no item 13.1, letras B, C e D, poderão ser descontadas das
faturas a serem pagas à CONTRATADA.
13.4 - O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a
CONTRATADA às demais sanções previstas no art. 7º. da Lei n. 10.520/02, com suas
alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14 - A SANASA poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos
78 e 79 da Lei 8.666/93, no que couber, além das hipóteses previstas nas letras D e E
do item 13.1 da cláusula décima terceira deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos
no respectivo Pregão n. 2015/52, a eles se obrigando como se neste estivessem
transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da
lei 8.666/93 com suas alterações.
15.2 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo empregado,
Gerente de Transportes, Renato Bôscolo, podendo este indicar assistente com
função técnica profissional, mantida, porém sua integral responsabilidade inerente à sua
função, conforme preceitua o art. 67 da Lei n. 8.666/93.
15.3 - O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu fiel
cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer
nas disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com
consequente responsabilização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16 - Fica eleito o foro desta comarca de Campinas/ SP, com expressa renúncia de outro
qualquer por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
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presente instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento de custas judiciais e
honorários advocatícios que forem arbitrados.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, aplicando-se a este
contrato os dispositivos da legislação vigente.
Campinas,
(xxxxxxxx)
Diretor Presidente – SANASA
(xxxxxxxx)
Diretor Administrativo – SANASA
(xxxxxxxxx)
CONTRATADA
RUBRICA
\_________
\_________
\_________
Aprovado por:
Gestor do contrato
(xxxxx)
Proc. Jurídica.
(xxxxx)
Gerente de Transportes
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2015/52
ANEXO 3
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(poderá ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente:
Endereço
Telefone/Fax:
CNPJ/MF N.
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Cidade:
Conforme estipulado nos itens 7.1 a 7.3, e especificações técnicas e demais condições
constantes do edital, propomos:
LOTE 1
Qtde
Especificação
3 PC
EQUIPAMENTO AUTO TANQUE
PIPA 7.000L
Código Sanasa: 100450-6
Marca
Modelo
Capacidade
Tanque
Ano
Fabricação
Preço
Unitário
Preço Total
- Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tributos, inclusive IPI
ou ICMS, se houver incidência, diretos e indiretos não importando a natureza, que
recaiam sobre o fornecimento do objeto do presente contrato, inclusive, curso e
treinamento e material de apoio, custo de transporte, instalação, manutenção, revisões,
adaptações, estadia e alimentação de sua equipe, frete, carga e descarga, que correrão
também por nossa conta e risco.
- Prazo de garantia do equipamento auto tanque será de _____________ (mínimo de
12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia de fábrica.
- Prazo de validade da presente proposta ___ (__________) dias da data estipulada
para sua apresentação (não inferior a 60 dias).
- Concordamos expressamente com os critérios e procedimentos previstos no edital
do Pregão Eletrônico n. 2015/52.
- Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
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possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de
trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
- Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos
cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n.
8.666/93 com suas alterações.
- Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte deverá também constar na
proposta a declaração que segue:
- Declaramos sobre as penas da Lei, e em consonância com as disposições do Art.
43, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, que somos microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123,
de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando
apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no
Pregão n. 2015/52.
Data: ___/___/___
Assinatura:
Nome:
RG:
CPF:
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2015/52
ANEXO 4
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
(encaminhar juntamente com os documentos e proposta de preços)
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
FONE:
FAX:
NOME DA PESSOA PARA
CONTATOS:
TELEFONE:
E-MAIL:
NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
RG N.:
CPF N.:
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato
específico para assinatura do contrato.
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