DIREÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA MARIA DA FEIRA – 151660
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
AVISO Nº 2 - 2012/2013
Técnicos Especializados
Nos termos do ponto 4 do artigo 39º do Decreto-lei nº 132/2012,de 27 de junho e demais legislação
aplicável, torna-se público que para suprir necessidades temporárias de serviço se encontram abertos,
pelo prazo de três dias úteis, os procedimentos concursais para a seleção e recrutamento de dois
Técnicos Especializados, na área abaixo mencionada tendo como suporte a aplicação informática
disponibilizada na página da Direção Geral da Administração escolar (DGAE)
Área
Terapeuta da Fala
Modalidade do contrato
Duração do contrato
Local de Trabalho
Caracterização das funções
Total de ofertas
(nº de horários a concurso)
2
Nº de horas
35
Contrato de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo certo
Anual
Estabelecimentos de ensino da área de abrangência do
Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira
Desempenho de funções de ensino e apoio a alunos
surdos
Divulgação do concurso
Os requisitos previstos no artigo 8º da Lei 12-A/2008,de27
de fevereiro;
I – Avaliação do Portefólio – ponderação de 30%
II- Número de anos de experiência profissional na área ponderação de 35%
III – Entrevista de avaliação de competências ponderação de 35%
Página do Agrupamento - www.esc-sec-feira.org
Júri dos procedimentos
Presidente – Maria de Lurdes Alves de Sá (vogal da CAP).
Requisitos de Admissão
Critérios de Seleção
Vogais – Helena Maria Barrote Rodrigues (Adjunta)
Graça Maria Campos Pinto Sá Campos Pereira
(Coordenadora do Grupo 920)
Suplente - Filipe Cláudio Miranda Fernandes (Adjunto)
Disposições inerentes ao processo de seleção:
1- Antes de efetuar a candidatura na plataforma digital o interessado deverá consultar os critérios
de seriação constantes do presente Aviso que será publicitado na página do Agrupamento em
www.esc-sec-feira.org
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2- O Júri do procedimento não atribuirá qualquer pontuação sempre que considere que o
candidato não forneceu os dados necessários a uma correta graduação de cada critério ou que
o fez de forma incompleta ou ininteligível.
3- Serão solicitados aos candidatos selecionados documentos comprovativos das declarações
apresentadas na candidatura.
4- Sem prejuízo dos procedimentos disciplinar e criminal a que haja lugar, às falsas declarações e
confirmações dos elementos necessários à instrução dos procedimentos previstos no presente
concurso é aplicado o disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei nº 132/2012,de 27 de
junho.
5- Ao abrigo do disposto no artigo 8º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela
Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril, tendo em consideração a urgência e imprescindível
celeridade do procedimento concursal, a seriação dos Técnicos Especializados será feita da
seguinte forma:

Numa primeira fase serão aplicados a todos os candidatos os critérios de seleção
previstos na alínea a) e c) do ponto 11 do artigo 39º do Decreto-Lei nº132 /2012,de 27
de junho, nomeadamente a avaliação do portefólio e o número de anos de experiência
profissional na área da qual resultará a elaboração de uma lista de ordenação a
publicitar na página do Agrupamento;

Numa segunda fase será aplicado o critério de seleção previsto na alínea b) do ponto
11 do artigo 39º do Decreto-Lei nº132 /2012,de 27 de junho, nomeadamente a
entrevista de avaliação de competências que será aplicado a grupos de 5 candidatos,
por ordem decrescente da classificação constante da lista de ordenação elaborada na
fase anterior, até ao preenchimento das vagas a concurso.
6- De acordo com o disposto no artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada
pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de Abril, na valoração dos métodos de seleção são adotadas
diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os
resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
Causas de não admissão a concurso
1 — Não serão admitidos a concurso os candidatos que não dêem cumprimento aos procedimentos
gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica,
nomeadamente:
a) Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a candidatura a estes concursos;
b) Não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no prazo estipulado para o efeito;
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c) Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente, considerando -se, como tal, a
inobservância das respetivas instruções ou o facto de não serem fornecidos os dados necessários a uma
correta graduação de cada critério ou de o fazerem de forma incompleta ou ininteligível;
d)não reúnam os requisitos de admissão requisitos previstos no artigo 8º da Lei 12-A/2008,de27 de
fevereiro
e) não se encontrem habilitados com a Licenciatura ou o Bacharelato em Terapêutica da Fala.
Motivos de Exclusão
1- A não apresentação de portefólio nos prazos estipulados;
2- A não observação dos requisitos para a elaboração do portefólio;
3- A não comparência à entrevista na data e horário estipulado;
4- A não apresentação de documentos comprovativos dos elementos mencionados na candidatura
Critérios de Seleção
I – Avaliação do Portefólio – ponderação de 30%
1- A avaliação do portefólio visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a
habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência
adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida.
2- O portefólio deverá ser enviado em suporte digital para o seguinte endereço de correio
[email protected], até às 24 horas do último dia de validade do concurso.
3- O portefólio deve estar em formato PDF, tamanho A4 não excedendo 3 páginas. Da primeira
página deverão constar os seguintes dados:

Dados de identificação pessoal (nome, número de candidato, nacionalidade, morada,
contacto telefónico e de e-mail)

O/s horário/s a que se candidata

Habilitações (nome e classificação do curso que lhe confere habilitação para a/s vaga/s a
concurso tal como consta do respetivo certificado
4- Nas restantes páginas deverão ser obrigatoriamente incluídos todos os dados necessários à
graduação das candidaturas no que respeita aos subcritérios adotados para a avaliação do
portefólio e opcionalmente outros elementos considerados relevantes pelos candidatos.
Avaliação do Portefólio - Subcritérios
A classificação dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às décimas,
sendo a classificação final obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos
elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
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AP=(10%) x HA+(10% )x CA+(10%) x AD
Em que:
AP – Avaliação do Portefólio
HA- Habilitação Académica
CA – Classificação Académica
AD – Avaliação de Desempenho
Habilitação Académica - a habilitação académica valerá 10% da classificação final relativa à avaliação do
portefólio e será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:
Licenciatura em Terapêutica da Fala – 20,0 valores
Bacharelato em Terapêutica da Fala – 16,0 valores
Classificação Académica – a classificação académica valerá 10% da classificação final relativa à
avaliação do portefólio sendo considerado o valor constante do certificado de Licenciatura arredondado
às décimas.
Avaliação de Desempenho – este subcritério valerá 10% da classificação final relativa à avaliação do
portefólio. Será considerada a média das classificações referentes ao serviço prestado nos anos civis de
2011 e 2012 obtida ao abrigo do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração
Pública (SIADAP) prevista no Decreto-Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro que será pontuado de
acordo com a seguinte correspondência:
Menor que 2 – 6 valores
Maior ou igual a 2 e menor que 3 – 10 valores
Maior ou igual a 3 e menor que 4 – 14 valores
Maior ou igual a 4 – 18 valores
Menção de desempenho Excelente – 20 valores
II- Número de anos de experiência profissional na área - ponderação de 35%
1- Para o cálculo do número de anos de experiência profissional apenas deverá ser considerado o
tempo de serviço prestado no exercício de funções de Terapeuta da Fala com crianças surdas,
no Ministério da Educação devidamente certificado.
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2- O número de anos a mencionar pelos candidatos deverá ser apurado através do quociente do
número de dias de tempo de serviço prestado até 31 de agosto de 2013 por trezentos e
sessenta e cinco, com arredondamento ,por excesso, às unidades.
3- O tempo de serviço mencionado será pontuado de acordo com a seguinte correspondência:

1 Ano - 10,0 valores

2 Anos - 11,0 valores

3 Anos - 12,0 valores

4 Anos - 13,0 valores

5 Anos - 14,0 valores

6 Anos - 15,0 valores

7 Anos – 16,0 valores

8 Anos – 17,0 valores

9 Anos – 18,0 valores

10 Anos – 19,0 valores

Mais de 10 Anos – 20,0 valores
III – Entrevista de avaliação de competências - ponderação de 35%
1- A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal,
informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as
competências consideradas essenciais para o exercício da função.
2- Cada entrevista terá uma duração máxima de 15 minutos sendo realizada pelo júri do
procedimento em calendário a divulgar sendo os candidatos convocados para o efeito com um
mínimo de 24 horas de antecedência.
3- De acordo com o disposto no ponto 5 do artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro,
alterada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de Abril, a entrevista de avaliação de competências é
avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente,
aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
4- A entrevista constará de um questionário a aplicar a todos os candidatos que versará os
seguintes temas:

Atividades desenvolvidas /projetos dinamizados pelo candidato no âmbito do
desempenho das suas funções em estabelecimentos de ensino – ponderação de 15%

Experiência profissional no âmbito da Educação e Ensino de Surdos – ponderação de
10%

Formação profissional diretamente relacionada com as funções a exercer
nomeadamente o Mestrado/Pós Graduação em LGP ou em Educação de Surdos , o
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Curso de LGP ministrado por formadores da Associação Portuguesa de Surdos ou pela
Associação de Surdos do Porto ou outra que o júri considere relevante – ponderação
de 10%
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Aviso nº 2 - 2013-2014 Técnicos Especializados