NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais
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NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais
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FICHATÉCNICA
Título:
NORMA01/JNE/2015–InstruçõesparaaInscriçãonasProvasFinaisdeCicloeExames
Nacionais
Autores–JúriNacionaldeExames:
AntónioMonteiro
DinaBoninaPereira
DominiqueFonseca
EgídiaRodrigues
IsabelMonteiro
IsabelRebelo
RuiFerreira
Coordenação:
LuísPereiradosSantos
Capa:
IsabelEspinheira
Composição:
Direção‐GeraldaEducação–JúriNacionaldeExames
Edição:
marçode2015
NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais
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Índice
I. OBJETOEÂMBITODEAPLICAÇÃO
5 II. PROVASFINAISEDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADOENSINO
BÁSICO
6 III. EXAMESFINAISNACIONAISEPROVASDEEQUIVALÊNCIAÀ
FREQUÊNCIADOENSINOSECUNDÁRIO
15 IV. DISPOSIÇÕESCOMUNS
26 ANEXOI:FICHASPARAATRIBUIÇÃODENÚMEROINTERNO
30 ANEXOII:CALENDÁRIODASPROVASEEXAMESDE2015
33 ANEXOIII:PROVASFINAISDECICLOEDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADO
ENSINOBÁSICO–2015
36 ANEXOIV:EXAMESNACIONAIS,PROVASDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIA,
PROVASDEINGRESSOECURSOSDOENSINOSECUNDÁRIO
37 ANEXOV:DECLARAÇÃOPARAEFEITOSDEINSCRIÇÃODOSALUNOSREFERIDOS
NON.º49
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I. OBJETOEÂMBITODEAPLICAÇÃO
TendoemconsideraçãoqueoRegulamentodasProvasedosExamesdoEnsinoBásicoedo
Ensino Secundário, doravante neste documento denominado por Regulamento, contém um
conjunto de normas para a inscrição dos alunos em provas de avaliação externa e de
equivalência à frequência, a Norma 01/JNE/2015 vem apresentar as orientações mais
relevantesquedevemserobservadasnopresenteanoletivopelosagrupamentosdeescolas,
escolas não agrupadas e estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, doravante
designados, no seu conjunto, por escolas, relativamente ao processo de inscrição para a
realizaçãode:
 Provasfinaisdos1.º,2.ºe3.ºciclosdoensinobásico;
 Examesfinaisnacionaisdoensinosecundário;
 Provasdeequivalênciaàfrequênciadoensinobásicoedoensinosecundário;
 Provasfinaiseexamesaníveldeescoladoensinobásicoedoensinosecundário;
 Provasparaprosseguimentodeestudoseprovasdeingressoparaoensinosuperior.
Ao contrário dos anos anteriores, esta Norma apresenta principalmente informações gerais
sobre o processo de inscrição em provas e exames, sendo imprescindível o conhecimento
integraldasnormasestipuladasnoRegulamento.
Asescolasdevem afixar,emlocaldeestilo,asinstruçõeseboletinsdeinscrição,bemcomo
outrasorientaçõeseprazosrelativosaoprocessodeinscriçãoconstantesnoRegulamento.
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II. PROVASFINAISEDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADO
ENSINOBÁSICO
1. À semelhança dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, as provas finais e de equivalência à
frequênciado3.ºciclo,nopresenteanoescolar,realizam‐seemduasfases,comchamada
única,deacordocomoDespachoNormativon.º13/2014,de15desetembro.
2. Noentanto,a1.ªe2.ªfasedasprovasfinaisedeequivalênciaàfrequênciados1.ºe2.º
ciclostêmlugarnosmesesdemaioejulho,respetivamente,ea1.ªea2.ªfasedasprovas
finais de ciclo e das provas de equivalência à frequência do 3.º ciclo decorrem,
respetivamente,nosmesesdejunhoejulho,tendodeixadodeexistirafasedesetembro,
no que diz respeito às provas de equivalência à frequência, conforme Despacho n.º
8651/2014,de3dejulho,alteradopeloDespachon.º12236/2014,de3deoutubro.
3. Osalunosinternosdos4.ºe6.ºanosdeescolaridade,doensinobásicogeral,realizamas
provas finais de ciclo na 1.ª fase, sem observação de quaisquer condições de admissão,
enquantoosalunosinternosdo9.ºanodeescolaridadecontinuamaterascondiçõesde
admissãoreferidasnoRegulamento.
4. Osalunosinternosdoensinobásiconãonecessitamdeprocederaqualquerinscriçãona
1.ª fase das provas finais de ciclo, competindo à escola a sua inclusão nos programas
PFEBeENEB.
5. Os alunos internos do 1.º ciclo não realizam provas de equivalência à frequência em
nenhumadasfases.
6. Osalunosinternosdo2.ºciclotambémnãorealizamprovasdeequivalênciaàfrequência
na1.ªfase.Noentanto,osalunosqueseencontrarememsituaçãodenãoaprovação,após
a publicação da avaliação de final de ano, realizam, na 2.ª fase, na qualidade de alunos
autopropostos, provas de equivalência à frequência e ou provas finais de ciclo nas
disciplinascomclassificaçãoinferioranível3.
7. Para além de servir como fase de recurso para os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, em
situação de não aprovação, a 2.ª fase também se destina aos alunos que, apesar de se
encontrarememsituaçãodeaprovaçãonociclo,tenhamobtidoumaclassificaçãoinferior
anível3emPortuguêsouMatemática.
8. Desalientarquea2.ªfasedasprovasfinaisdeciclosedestinaapenasàrecuperaçãode
classificaçõesinferioresanível3,nãosendopossívelmelhoriadeclassificaçãonoensino
básico.
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9. A classificação obtida na 2.ª fase das provas finais de ciclo corresponde à classificação
finaldadisciplina,paratodososalunosreferidosnon.º7.
10. Os alunos do ensino básico que realizam provas finais de ciclo e ou provas de
equivalênciaàfrequênciana2.ªfasetêmdeprocederàrespetivainscriçãonosserviços
deadministraçãoescolar.
11. Os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos que realizam, na qualidade de autopropostos, a prova
finaldePortuguêsouPLNMe,nocasodosalunosdo2.ºe3.ºciclo,provasdeequivalência
àfrequênciadelínguasestrangeiras,sãosubmetidosaumaprovaoral.
12. Os alunos que se encontram em situação de aprovação e realizem a prova final de
PortuguêsouPLNMdos1.º,2.ºe3.ºciclos,na2.ªfase,nãoseencontramsujeitosaprova
oral.
13. Osalunosdos1.ºe2.ºciclosquenãoobtenhamaprovaçãonaavaliaçãodefinaldeanoou
que,apesardeaprovados,tenhamobtidonívelinferiora3aPortuguêsouaMatemática,
podem usufruir do período de acompanhamento extraordinário a estas disciplinas e
realizarasrespetivasprovasna2.ªfase.
14. Caso os encarregados de educação não pretendam que os seus educandos usufruam do
períododeacompanhamentoextraordinário,deverãoassinardeclaraçãonessesentido.
15. Nopresenteanoescolar,sãodisponibilizadasasprovasdePLNM(43),níveliniciação,e
PLNM (44), nível intermédio, para os alunos internos do 4.º ano de escolaridade, que
estejamposicionadosnosrespetivosníveisdeproficiência.
16. Consideram‐sealunosinternosparaarealizaçãoda1.ªfasedasprovasfinaisdo3.ºciclo,
osque,apesardepoderemapresentarclassificaçõesdenívelinferiora3,podemreunir
condiçõesdeaprovaçãoapósarealizaçãodasprovasfinaisdePortuguêseMatemáticada
1.ªfase.
17. Asinscriçõesparaasprovasdoensinobásico,realizam‐senosseguintesprazos:
Prazodeinscriçãoparaa1.ªfase
9a20demarço
Prazodeinscriçãoparaa2.ªfase
1.ºe2.ºciclo:17e18dejunho
3.ºciclo:10e13dejulho
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18. TendoemconsideraçãoasnormasconstantesnoRegulamento,apresenta‐se,portipode
aluno, nos quadros seguintes, uma síntese informativa sobre as possibilidades de
admissãoàsduasfasesdasprovasfinaisdecicloeprovasdeequivalênciaàfrequência.
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ADMISSÃOÀSPROVASFINAISDECICLOEPROVASDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADO1.ºCICLO
ProvasFinaisdeCiclo
AlunosInternos
Alunosinternoscomclassificação
inferioranível3aPortuguêsoua
Matemática,jáaprovadosnociclo
AlunosPCA,quepretendam
prosseguirestudosnoensino
básicogeral
Alunosautopropostosexternosà
escola(a)
Alunosquenãoobtiveram
aprovaçãoapósafixaçãodas
pautascomasclassificaçõesde
finaldeano(a)
1.ªFase
2.ªFase
Sim‐obrigatória
Sim–parasituaçõesexcecionais
autorizadas
Nãoaplicável
Sim‐obrigatória
ProvasdeEquivalênciaàFrequência
1.ªFase
Não
Sim– sepretenderemrealizarprova
finalnadisciplinacomclassificação
inferiora3
Sim– senãoobtiveremaprovaçãona1.ª
faseousituaçõesexcecionais
autorizadas
Sim‐obrigatória
Sim–senãoobtiveremaprovaçãona1.ª
faseousituaçõesexcecionais
autorizadas
Nãoaplicável
Sim
2.ªFase
Não
Não
Sim– senãoobtiverem
aprovaçãona1.ªfaseou
situaçõesexcecionais
autorizadas
Sim‐obrigatória
Não
Alunosretidosporfaltasaté4de
maio(a)
Não
Sim
Sim
Sim– senãoobtiverem
aprovaçãona1.ªfaseou
situaçõesexcecionais
autorizadas
Alunosretidosporfaltasapós4
demaio(a)
Não
Sim
Não
Sim
(a) EstesalunosrealizamprovaoralnadisciplinadePortuguês
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ADMISSÃOÀSPROVASFINAISDECICLOEPROVASDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADO2.ºCICLO
ProvasFinaisdeCiclo
AlunosInternos
Alunosinternoscomclassificação
inferioranível3aPortuguêsoua
Matemática,jáaprovadosnociclo
AlunosPCA,CEF,PIEFe
Vocacionalquepretendam
prosseguirestudosnoensino
básicogeral
Alunosautopropostosexternosà
escola(a)
Alunosforadaescolaridade
obrigatóriacomanulaçãode
matrículaentre20demarçoeo
5.ºdiaútildo3.ºperíodo(a)
Alunosquenãoobtiveram
aprovaçãoapósafixaçãodas
pautascomasclassificações
finaisdeano(a)
ProvasdeEquivalênciaàFrequência
1.ªFase
2.ªFase
1.ªFase
2.ªFase
Sim‐obrigatória
Sim–parasituaçõesexcecionais
autorizadas
Não
Nãoaplicável
Sim– sepretenderemrealizarprova
finalnadisciplinacomclassificação
inferiora3
Não
Sim‐obrigatória
Sim–senãoobtiveremaprovaçãona
1.ªfaseousituaçõesexcecionais
autorizadas
Não
Sim‐obrigatória
Sim–senãoobtiveremaprovaçãona
1.ªfaseousituaçõesexcecionais
autorizadas
Sim‐obrigatória
Sim‐obrigatória
Sim–senãoobtiveremaprovaçãona
1.ªfaseousituaçõesexcecionais
autorizadas
Sim‐obrigatória
Nãoaplicável
Sim
Nãoaplicável
Sim
Sim– senãoobtiverem
aprovaçãona1.ªfaseou
situaçõesexcecionais
autorizadas
Sim– senãoobtiverem
aprovaçãona1.ªfaseou
situaçõesexcecionais
autorizadas
Alunosretidosporfaltasaté4de
maio(a)
Não
Sim
Sim
Sim– senãoobtiverem
aprovaçãona1.ªfaseou
situaçõesexcecionais
autorizadas
Alunosretidosporfaltasapós4
demaio(a)
Não
Sim
Não
Sim
(a) EstesalunosrealizamprovaoralnadisciplinadePortuguêselínguasestrangeiras
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ADMISSÃOÀSDUASFASESDASPROVASFINAISDECICLOEPROVASDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADO3.ºCICLO
ProvasFinaisdeCiclo
AlunosInternos
Alunosinternoscomclassificação
inferioranível3aPortuguêsoua
Matemática,jáaprovadosnociclo
AlunosPCA,CEF,PIEF,Recorrente,
EFA,RVCCeVocacionalque
pretendamprosseguirestudosnos
cursoscientífico‐humanísticosdo
ensinoregular
Alunosautopropostosexternosà
escola(a)
Alunosforadaescolaridade
obrigatóriacomanulaçãode
matrículaentre20demarçoeo5.º
diaútildo3.ºperíodo(a)
Alunosquenãoobtiveram
aprovaçãoapósafixaçãodaspautas
comasclassificaçõesfinaisdeano
(a)
Alunosquenãoobtiveram
aprovaçãoapósarealizaçãoda1.ª
fase(a)
Alunosretidosporfaltas(a)
ProvasdeEquivalênciaàFrequência
1.ªFase
2.ªFase
1.ªFase
2.ªFase
Sim‐obrigatória
Sim–parasituaçõesexcecionais
autorizadas
Não
Nãoaplicável
Sim– sepretenderemrealizar
provafinalnadisciplinacom
classificaçãoinferiora3
Não
Sim‐obrigatória
Sim–senãoobtiverem
aprovaçãona1.ªfaseou
situaçõesexcecionaisautorizadas
Não
Sim‐obrigatória
Sim– senãoobtiverem
aprovaçãona1.ªfaseou
situaçõesexcecionaisautorizadas
Sim‐obrigatória
Sim– senãoobtiveremaprovação
na1.ªfaseousituaçõesexcecionais
autorizadas
Sim‐obrigatória
Sim–senãoobtiverem
aprovaçãona1.ªfaseou
situaçõesexcecionaisautorizadas
Sim‐obrigatória
Sim–senãoobtiveremaprovação
na1.ªfaseousituaçõesexcecionais
autorizadas
Não
Sim
Sim
Sim–senãoobtiveremaprovação
na1.ªfaseousituaçõesexcecionais
autorizadas
Nãoaplicável
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Sim
Sim–senãoobtiveremaprovação
na1.ªfaseousituaçõesexcecionais
autorizadas
(a) EstesalunosrealizamprovaoralnadisciplinadePortuguêselínguasestrangeiras
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19. Nopresenteanoletivo,serãoutilizados,paraos1.ºe2.ºciclos,oprogramainformático
PFEB(versãode2015)e,parao3.ºciclo,oprogramainformáticoENEB(versãode2015),
osquaispermitemagestãodasinscrições,arecolhaeanálisedosresultadosdasprovas
finaisdePortuguêsedeMatemática,ofluxodeprovasentreescolaseagrupamentosde
exames,bemcomooapuramentodasituaçãoescolardosalunos.
20. Osprogramasinformáticosdeapoioàrealizaçãoeclassificaçãodasprovasfinaisdeciclo
têm que ser instalados em todas as escolas em que efetivamente os alunos realizam as
provas.
21. Afimdeprecavereventuaisatrasosnoscronogramasdasações,asescolasdeverãoestar
atentasatodasasatualizaçõesdosprogramasPFEBeENEBquesãodisponibilizadaspelo
suportetécnico.
22. Quaisquer dúvidas relativas à utilização dos programas informáticos PFEB e ENEB
deverãosercolocadas,emprimeirolugar,aostécnicosqueintegramosagrupamentosde
exames do Júri Nacional de Exames ou então ao gestor nacional, através dos seguintes
endereços:
ProgramaPFEB
[email protected]
ProgramaENEB
[email protected]
23. No preenchimento do boletim de inscrição os alunos/encarregados de educação devem
teremcontaasinstruçõesaseguirespecificadas.
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PREENCHIMENTODOBOLETIMDEINSCRIÇÃO
Oboletimdeinscriçãodeveserpreenchidocomesferográfica,azuloupreta,nãoconterrasuras
edevemsertidasemconsideraçãoasseguintesindicações:
1.1. Nome completo: Escrever o nome completo tal como consta do cartão de cidadão/bilhete de
identidade,comletrasmaiúsculasesemabreviaturas.
1.2.Númerodocartãodecidadão/bilhetedeidentidade
Transcreveronúmerodocartãodecidadão/bilhetedeidentidade,poiséestenúmeroqueirá
serutilizadoparaaidentificaçãodealunoemtodasasaçõesrelacionadascomprovasfinaisde
ciclosedeequivalênciaàfrequência.
Seoalunonãotivercartãodecidadão/bilhetedeidentidadeportuguês,deveser‐lheatribuído
umnúmerointernodeidentificação(AnexoI).
1.4. Data de nascimento: Indicar de acordo com a constante do cartão de cidadão/bilhete de
identidade(dia,mêseano).
1.5.Filiação:Indicardeacordocomocartãodecidadão/bilhetedeidentidade.
1.7.Naturalidade:Indicarafreguesia,oconcelhoeodistritodeondeoalunoénatural.Casotenha
nascidonoestrangeiro,indicarsomenteonomedopaís.
2. Indicar em que qualidade o aluno pretende realizar provas finais e ou provas de equivalência à
frequência.
Transcrever neste item os códigos das provas finais e das provas de equivalência à frequência,
constantesnoAnexoIII,paraefeitosdeconclusãodeciclo.
Os serviços de administração escolar, após a receção do boletim de inscrição, devem proceder à
verificação da conformidade da inscrição relativamente à situação escolar do aluno. Em caso de
eventuais desconformidades, os serviços devem contactar o encarregado de educação para as
necessáriascorreções.
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III. EXAMESFINAISNACIONAISEPROVASDEEQUIVALÊNCIAÀ
FREQUÊNCIADOENSINOSECUNDÁRIO
24. Consoante a situação, os alunos internos e autopropostos do ensino secundário devem
inscrever‐se para a realização de exames finais nacionais, exames a nível de escola e
provasdeequivalênciaàfrequênciadoensinosecundário,quandopretendam:
a)
Obter aprovação em disciplinas dos cursos científico‐humanísticos, incluindo os do
ensinorecorrente,edoscursosdoensinoartísticoespecializado;
b)
Realizar melhoria de classificação em disciplinas do ensino secundário nas quais já
tenhamobtidoaprovação;
c)
Realizarprovasparaefeitodeprosseguimentoestudos;
d)
Realizarprovasdeingresso.
25. Arealizaçãodosexamesfinaisnacionaisedasprovasdeequivalência à frequênciaestá
condicionada à satisfação de condições fixadas nos diplomas legais aplicáveis e no
RegulamentodasProvasedosExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário.
26. Excecionalmente,osalunosdoscursostecnológicospodem,ainda,concluirasdisciplinas
emfaltanoseuplanodeestudos,atravésdeprovasdeequivalênciaàfrequênciaou,no
casodeexistiroferta,atravésdeexamefinalnacional,deacordocomasuaopção.
27. Osalunosinternoseautopropostostêmdeseinscreverobrigatoriamenteparaa1.ªfase
dasprovaseexamesdoensinosecundáriodos11.ºe12.ºanosdeescolaridade.
28. Asinscriçõesparaasprovaseexamesdoensinosecundário,sejaqualforofimaquese
destinem (aprovação em disciplina, melhoria de classificação, prova de ingresso ou
prosseguimentodeestudos),realizam‐senosseguintesprazos:
Prazodeinscriçãoparaa1.ªfase
9a20demarço
Prazodeinscriçãoparaa2.ªfase
13a15dejulho
29. Osalunosdoensinosecundárioqueanularemamatrículanumadeterminadadisciplina,
após o 5.º dia útil do 3.º período, estão impedidos de realizar exame final nacional ou
prova de equivalência à frequência nessa disciplina, no mesmo ano letivo, pelo que a
escoladeveráinformarclaramenteosalunosdasconsequênciasdetalopção.
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30. NostermosreferidosnoDecreto‐Lein.º139/2012,de5dejulho,nasuaredaçãoatual,os
alunos do 11.º ano dos cursos científico‐humanísticos realizam exames finais nacionais
nas duas disciplinas bienais da componente de formação específica ou numa das
disciplinasbienaisdacomponentedeformaçãoespecíficaenadisciplinadeFilosofiada
componentedeformaçãogeral,deacordocomasuaopção(cf.exemploabaixo).
31. Noatodeinscriçãoparaadmissãoaosexamesfinaisnacionaisdoensinosecundário,os
alunosreferidosnonúmeroanteriorficamvinculadosatéaofinaldoanoletivoàsduas
disciplinas bienais pelas quais optaram, só podendo alterar a opção tomada no ano ou
anos letivos seguintes, desde que não tenham concluído nenhuma das disciplinas
relativamenteàsquaispretendemalteraradecisãoderealizaçãodeexamefinalnacional.
32. Tendo em consideração as normas constantes no Regulamento, apresenta‐se, nos
quadrosseguintes:
a) Um exemplo relativo à possibilidade de realização do exame nacional de Filosofia,
comoalunointerno;
b) Uma síntese informativa sobre as possibilidades de admissão às duas fases dos
examesnacionaiseprovasdeequivalênciaàfrequência,portipodealuno;
c) Asinstruçõesparaopreenchimentodoboletimdeinscrição.
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Exemplodeopçãodedisciplinasbienaisdo11.ºano:
Disciplinasterminaisdo11.ºanodoCursodeCiênciaseTecnologias
 FormaçãoGeral‐Filosofia
 FormaçãoEspecífica(disciplinasbienaisescolhidaspeloaluno):BiologiaeGeologia;FísicaeQuímica
A
Oalunopodeoptarpararealizaçãodeexamesfinaisnacionaiscomoalunointerno,porumdosseguintes
conjuntos:
(1) BiologiaeGeologiaeFísicaeQuímicaA
ou
(2) BiologiaeGeologiaeFilosofia
ou
(3) FísicaeQuímicaAeFilosofia
Para os alunos internos, nas disciplinas sujeitas a exame final nacional a classificação final da disciplina
obtém‐sedaseguinteforma:CFD=(7CIF+3CE)/10
Deacordocomaopçãodoalunoverifica‐seque:
Em (1) na disciplina de Filosofia o aluno pode aprovar por frequência ou aprovar por exame nacional
(correspondenteàprovadeequivalênciaàfrequência),comoalunoautoproposto;
Em (2) na disciplina de Física e Química A o aluno pode aprovar por frequência ou aprovar por exame
nacional(correspondenteàprovadeequivalênciaàfrequência),comoalunoautoproposto;
Em (3) na disciplina de Biologia e Geologia o aluno pode aprovar por frequência ou aprovar por exame
nacional(correspondenteàprovadeequivalênciaàfrequência),comoalunoautoproposto;

Umalunoqueseencontrearepetiro11.ºanoouafrequentaro12.ºanodeescolaridadepodeigualmente
beneficiar da situação acima exemplificada, desde que não tenha concluído a disciplina de Filosofia nem a
disciplinabienaldacomponentedeformaçãoespecíficanaqualnãopretenderealizarexamefinalnacional
comoalunointernoequeéem(2)FísicaeQuímicaAeem(3)BiologiaeGeologia.

Os alunos que pretendam efetuar a troca de disciplinas referida, para realizarem exame como internos a
outradisciplinabienal,nãopodemutilizaraCIFobtidanoanoletivoanterior,jáqueestaapenasmantéma
suavalidadenopróprioanoletivoemquefoiobtida.
Exemplo:
 Alunoqueobteveasseguintesclassificaçõesnoanoletivopassado:
FísicaeQuímicaA:CIF10valoreseCE5valores,correspondenteaumaCFDde8,5valores
Filosofia:CDFde7valores
 Nopresenteanoletivo,oalunopodeefetuaratrocaentreasduasdisciplinaspararealizarexamecomo
alunointerno,sendoqueaCIFde10valoresobtidaaFísicaeQuímicaAnoanoletivotransatonãotem
validadenopresenteanoletivo,nãoficandooalunoautomaticamenteaprovado,apenasporterfeitoa
troca.
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ADMISSÃOAOSEXAMESNACIONAISEPROVASDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADOENSINOSECUNDÁRIO–2015
1.ªFase
2.ªFase
Sim‐Obrigatória
Sim–senãoobtiveramaprovaçãona1.ª
faseousituaçõesexcecionaisautorizadas
Nãoaplicável
Sim
Externosàescola.
Sim‐Obrigatória
Sim–senãoobtiveramaprovaçãona1.ª
faseousituaçõesexcecionaisautorizadas
Queanularamamatrículaapósodia20demarçoeatéao5.ºdiaútildo
3.ºperíodoletivo.
Sim‐Obrigatória
Sim–senãoobtiveramaprovaçãona1.ª
faseousituaçõesexcecionaisautorizadas
Dos cursos científico‐humanísticos e dos cursos do ensino artístico
especializado, que pretendem concluir disciplinas cujo ano terminal
frequentaram sem aprovação, bem como do ensino recorrente para
conclusãodedisciplinas.
Sim‐Obrigatória
Sim–senãoobtiveramaprovaçãona1.ª
faseousituaçõesexcecionaisautorizadas
Quepretendemrealizarexamesfinaisnacionaisdedisciplinasquenão
pertençamaoseuplanodeestudos,desdequetenhamrealizadona1.ª
faseoutroexamecalendarizadoparaomesmodiaehora.
Nãoaplicável
Sim
Que pretendem melhorar a classificação de disciplinas aprovadas em
anosletivosanteriores.
Sim‐Obrigatória
Sim–serealizaramexamena1.ªfaseou
situaçõesexcecionaisautorizadas
Que obtiveram aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas
terminais do 11.º ou 12.º anos e pretendam melhorar a sua
classificação.
Nãoaplicável
Sim
Que pretendem realizar exames para prosseguimento de estudos e ou
comoprovasdeingresso
Sim‐Obrigatória
Sim–serealizaramexamena1.ªfaseou
situaçõesexcecionaisautorizadas
Não
Sim
AlunosAutopropostos
Alunos
Internos
TipodeAluno
Paraaprovação.
Paramelhoriadeclassificaçãodedisciplinaconcluídanopresenteano
letivo.
Alunosautopropostosexcluídosporfaltas.
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INSTRUÇÕESDEPREENCHIMENTODOBOLETIMDEINSCRIÇÃO
Nopreenchimentodoboletimdeinscriçãoosalunos/encarregadosdeeducaçãodevemteremconta
asinstruçõesaseguirespecificadas.Oboletimdeinscriçãodeveserpreenchidocomesferográfica,de
tintaazuloupreta,demodoaqueoduplicadofiquelegível,nãodevendoconterrasuras.
1.1.Nomecompleto:Escreveronomecompletotalcomoconstadocartãodecidadão/bilhetedeidentidade,
comletrasmaiúsculasesemabreviaturas.
1.2.Númerodocartãodecidadão/bilhetedeidentidade
Transcrever o número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, pois é este número que irá ser
utilizadoparaaidentificaçãodoalunoemtodasasaçõesrelacionadascomexamesnacionaisdoensino
secundárioecomoacessoaoensinosuperiorem2015.
Senãotemcartãodecidadão/bilhetedeidentidadeportuguês,oalunodevesolicitarnaescolaemque
seencontraarealizarasuainscriçãoaatribuiçãodeumnúmerointernodeidentificação(AnexoI).
1.4.Datadenascimento:Indicardeacordocomaconstantedocartãodecidadão/bilhetedeidentidade(dia,
mêseano).
1.5.Filiação:Indicardeacordocomocartãodecidadão/bilhetedeidentidade.
1.7. Naturalidade: Indicar a freguesia, o concelho e o distrito. Caso tenha nascido no estrangeiro, indicar
somenteonomedopaís.
2.1.Escoladeinscrição:Indicaronomedoestabelecimentodeensinosecundárioemqueoalunopretende
realizarainscriçãoparaosexames.
2.2.Cursodeensinosecundário:Transcrevernesteitemocódigodocursodoensinosecundário,deacordo
comacodificaçãoconstantedaTabelaCdoAnexoIV.
2.3. Se o aluno pretende candidatar‐se ao ensino superior em 2015, deve assinalar a quadrícula S (Sim).
Estaindicaçãonãoévinculativa,masdestina‐semeramenteparatratamentoestatístico.
3.1.Código
Transcrevernesteitemoscódigosdosexamesfinaisnacionais,constantesdaTabelaA1doAnexoIV,
paraefeitosdeconclusãonoensinosecundário,paraprosseguimentodeestudosoucomoprovasde
ingresso.
No caso de inscrição em exames a nível de escola equivalentes a exames nacionais transcrever os
códigos respetivos, constantes da Tabela A2 do Anexo IV, tendo em atenção que estes exames se
destinamapenasàconclusãodecursodoensinosecundário,nãosendoválidosparaprosseguimento
deestudosnemcomoprovasdeingresso.
Nocasodeinscriçãoemexamesaníveldeescolaparaalunoscomnecessidadeseducativasespeciais
decarácterpermanenteouprovasdeequivalênciaàfrequência,oalunosódevepreencheresteitem
depoisdeaescolalhefornecerorespetivocódigo.
Aexistênciadeerrosnaidentificaçãodoscódigosdosexamesqueoalunopretenderealizar
podecomprometerasuavalidade.
NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais
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3.3.Ano:Indicarnesteitemoanoterminaldasdisciplinascujadesignaçãofoiapresentadanoitem3.2.(11.º
ou12.ºano).
3.4.Interno
Assinalar a quadrícula S (sim) só se for aluno interno dos cursos científico‐humanísticos
reguladospelaPortarian.º243/2012,de10deagosto,nadisciplinaindicada.
Seapósainscrição,perderacondiçãodealunointerno,poranulaçãodamatrículaatéao5.ºdiaútil
do 3.º período ou por não ter reunido as condições de admissãoa exame, no final do ano letivo, o
alunodeveprocederaopreenchimentodeumnovoboletim,assinalandoaquadrículaN(Não),dado
quepassaaseralunoautopropostonessadisciplina.Esteprocedimentodeveráserfeitosegundoos
prazoseencargosprevistosnoRegulamento.
Os alunos que se inscrevem em exames exclusivamente como provas de ingresso ou para
prosseguimento de estudos e que não se enquadram na situação prevista no item 3.6, ou seja, não
pretendemmelhoriadeclassificaçãodocursodoensinosecundário,tambémassinalamaquadrícula
N(Não),dadorealizaremosexamescomoautopropostos.
3.5.Paraaprovaçãonosecundário:AssinalaraquadrículaS(Sim)seoexamesedestinaraconcluiruma
disciplina do plano de estudos do curso do ensino secundário do aluno. Caso se trate de um exame
exclusivamente para prosseguimento de estudos ou para prova de ingresso ou realizado para melhoria de
classificação,deveserassinaladaaquadrículaN(Não).
3.6. Para melhoria do secundário (diploma): Assinalar a quadrícula S (sim) só no caso de o aluno
pretender que a prova a realizar na disciplina indicada seja considerada para efeitos de melhoria de
classificaçãodoseucursodoensinosecundário,setalforlegalmentepermitido.
3.7. Prosseguimento de estudos: Destina‐se a ser preenchido exclusivamente pelos alunos dos cursos do
ensino artístico especializado, dos cursos do ensino recorrente, dos cursos profissionais e dos cursos
vocacionais,quepretendaminscrever‐seemexamesnacionaisparaefeitodeprosseguimentodeestudosno
ensinosuperior.AssinalaraquadrículaS(sim),nocasodeseencontrarnascondiçõesdefinidas.Estasprovas
podemteroutrasvalênciascomo,porexemplo,provasdeingresso.
3.8.Paraprovadeingresso:AssinalaraquadrículaS(sim),nocasodeoalunopretenderrealizaroexame
comoprovadeingressoparaefeitosdeacessoaoensinosuperior.Estasprovaspodemteroutrasvalências
como,porexemplo,aprovaçãonadisciplinaouprosseguimentodeestudos.
4.AssinalaraquadrículacasooalunopretendarequererafichaENES2015,afimdesepodercandidatarao
ensinosuperiorcomexamesfinaisnacionaisrealizadosemanosanteriores,semrealizarexamesnopresente
anoletivo. NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais
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NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais
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NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais
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33. Casoumalunopretendacandidatar‐seaoensinosuperiorcomosereferiunasinstruções
para o preenchimento, no campo 4 do boletim de inscrição, para efeitos de registo e
posterioremissãodafichaENES,nãohálugaraopagamentodequaisquerencargos.Este
pedidopodeserefetuadoapartirdoiníciodoprazonormaldeinscriçõesda1.ªfase,até
aoiníciodoperíododeinscriçõesdoano2015/2016.
34. A inscrição para a realização de exames finais nacionais na 2.ª fase é obrigatória para
todososalunos,àexceçãodosalunosinternosquenãoobtiveramaprovaçãona1.ªfase
paraefeitosdeconclusãodadisciplinadoensinosecundário.
35. Os alunos que pretendam repetir, na 2.ª fase, um exame final nacional realizado na 1.ª
fase como prova de ingresso, por não terem obtido a classificação mínima fixada para
cada par instituição/curso pretendido, têm de efetuar a respetiva inscrição, mesmo nos
casosemqueobtiveramaprovaçãonadisciplina,paraefeitosdasuaconclusão.
36. Osexamesrealizadosna2.ªfasedocalendáriodosexamesfinaisnacionaissópodemser
utilizados, como provas de ingresso, na candidatura à 2.ª fase do concurso nacional de
acessoaoensinosuperior.
37. Um exame final nacional realizado na 2.ª fase de exames só pode incorporar a
classificaçãofinaldoensinosecundárioparaa 2.ªfasedoconcursodeacessoao ensino
superior do mesmo ano escolar. Nos anos escolares subsequentes, este exame pode
incorporar a classificação final do ensino secundário para candidatura a qualquer das
fasesdeacessoaoensinosuperior.
38. Narealizaçãodosexamesfinaisnacionaisdoensinosecundárioda1.ªeda2.ªfase,háque
teremconsideraçãoaexistênciadeexamesquesatisfazemamesmaprovadeingresso,
deacordocomoquadroseguinte:
Prova de ingresso: História (11)
Examerealizadona
1.ªfasedeexames
Examerealizadona
2.ªfasedeexames
Exameconsiderado
comoPIna1.ªfase
dosconcursosde
acesso
HistóriaA(623)
HistóriaB(723)
HistóriaA(623)
Exameconsiderado
comoPIna2.ªfase
dosconcursosde
acesso
Examecommelhor
classificaçãodeentre
osrealizados
NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais
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Prova de ingresso: Matemática (16)
Examerealizadona
1.ªfasedeexames
Examerealizadona
2.ªfasedeexames
Exameconsiderado
comoPIna1.ªfase
dosconcursosde
acesso
MatemáticaA(635)
MatemáticaB(735)
MatemáticaA(635)
Exameconsiderado
comoPIna2.ªfase
dosconcursosde
acesso
Examecommelhor
classificaçãodeentre
osrealizados
Prova de ingresso: Matemática Aplicada às Ciências Sociais (17)
Examerealizadona
1.ªfasedeexames
Examerealizadona
2.ªfasedeexames
MatemáticaA(635)
MatemáticaA(635)
MatemáticaB(735)
MatemáticaB(735)
MACS(835)
MACS(835)
Exameconsiderado
comoPIna1.ªfase
dosconcursosde
acesso
MatemáticaA(635)
MatemáticaA(635)
MatemáticaB(735)
Exameconsiderado
comoPIna2.ª/3.ª
fasesdosconcursos
deacesso
Examecommelhor
classificaçãodeentre
osrealizados
39. Umexamefinalnacionalrealizadona2.ªfasequesatisfaçaamesmaprovadeingressode
outroexamerealizadona1.ªfase,domesmoanoescolar,éconsideradoumamelhoriade
classificaçãoparaessaprovadeingresso,sópodendoserutilizadonestaqualidadena2.ª
fasedoconcursodeacessoaoensinosuperior.
40. OelencodosexamesfinaisnacionaisdoensinosecundárioconstadaTabelaA(AnexoIV).
41. No presente ano letivo, será utilizado o programa informático ENES (versão 2015) que
permite a gestão dos historiais dos alunos, do fluxo de provas entre escolas e
agrupamentosdeexames,agestãoautomatizadadasinscrições,paraposteriorremessa
aoJúriNacionaldeExameseàDireção‐GeraldoEnsinoSuperior,porviainformática.
42. Quaisquer dúvidas relativas à utilização do programa informático ENES deverão ser
colocadas,emprimeirolugar,aostécnicosqueintegramosagrupamentosdeexamesdo
JúriNacionaldeExamesouentãoaogestornacional,atravésdoseguinteendereço:
ProgramaENES
[email protected]
43. Os alunos que pretenderem candidatar‐se ao ensino superior público devem pedir a
senha de acesso ao sistema de candidatura online e apresentar o recibo do pedido de
NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais
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atribuição de senha na escola secundária onde se inscrevem para os exames nacionais,
juntamentecomorespetivoboletimdeinscriçãonosexames.
44. Os alunos devem consultar todas as informações relativas ao acesso ao ensino superior
noGuiaGeraldeExames–2015.
GuiaGeraldeExames–2015
ExamesFinaisNacionaisdoEnsinoSecundárioeAcessoaoEnsinoSuperior
Disponívelem:
SítiodaDGE/JNE: www.dge.mec.pt/jurinacionalexames/
PortaldaDireção‐GeraldoEnsinoSuperior:www.dges.mctes.pt
NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais
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IV. DISPOSIÇÕESCOMUNS
45. Osalunoscomnecessidadeseducativasespeciaisdoensinobásicoedoensinosecundário
inscrevem‐senosprazosestipuladosparaosrestantesalunos,podendoser‐lhesaplicadas
condições especiais de exame, de acordo com a NORMA e Orientações para Aplicação de
CondiçõesEspeciaisnaRealizaçãodasProvaseExames.
46. O requerimento de condições especiais na realização de provas e exames, quer para os
alunos do ensino básico quer para os alunos do ensino secundário, é submetido pelo
Diretor da escola, de 9 a 31 de março, diretamente na plataforma online do Júri
NacionaldeExames(http://area.dge.mec.pt/jnenee).
47. Os alunos praticantes desportivos de alto rendimento e participantes em seleções
nacionais,doensinobásicoedoensinosecundário,inscrevem‐senosprazosestipulados
paraosrestantes alunos,sendoorequerimento pararealizaçãodeprovaseexames em
épocaespecialsubmetidopeloDiretordaescoladiretamentenaplataformaonlinedo
Júri Nacional de Exames (http://area.dge.mec.pt/jneadar), de acordo com as
instruçõesreferidasnaNORMAAlunosPraticantesDesportivos.
48. Paraoprocessodeinscriçãonasprovaseexames,asescolasdevemrequisitarosboletins
de inscrição referentes ao presente ano letivo à Editorial do Ministério da Educação e
Ciência,paradisponibilizaçãoaosalunos,nomeadamente,osmodelos055,paraoensino
básico,0133(1.ªfase)e0134(2.ªfase),paraoensinosecundário.
49. Osalunosdoscursosdeeducaçãoeformação(CEF),doscursosdeeducaçãoeformação
de adultos (EFA), os alunos sujeitos a um processo de reconhecimento, validação e
certificação de competências (RVCC), os alunos dos cursos do ensino artístico
especializado, dos cursos profissionais, dos cursos do ensino vocacional e os alunos do
ensino recorrente que realizam provas ou exames em escolas diferentes das
frequentadas,apresentam,noatodainscrição,osdocumentosreferidosnoRegulamento,
incluindo o documento comprovativo de conclusão do curso, emitido pela respetiva
escola ou entidade formadora, ou declaração em como se encontram a frequentar os
cursos,aqualdevetambémespecificaradataprevistaparaasuaconclusão(AnexoV).
50. Ostitularesdehabilitaçãoacadémicaobtidaemsistemaseducativosestrangeirostêmde
apresentar, no ato da inscrição, o documento da equivalência ao ensino secundário
portuguêsoucomprovativodorespetivopedido.
NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais
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51. Os candidatos estrangeiros residentes em Portugal e os residentes no estrangeiro, que
não sejam titulares de documento de identificação emitido pelas autoridades
portuguesas, podem, em sua substituição, apresentar o documento de identificação
utilizadonopaísdequesãonacionaisouemqueresidem.
52. Semprequeforapresentadoumdocumentodeidentificaçãoestrangeiroaescolaemque
éefetuadaainscriçãoatribuiaoalunoumnúmerointernodeidentificação,paraposterior
utilizaçãonoprocessodecandidaturaaoensinosuperior,nocasodoensinosecundário,
recorrendo‐se para o efeito aos modelos constantes no Anexo I, Fichas I, II e III,
respetivamente para o 1.º, 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, a reproduzir no
estabelecimentodeensino.
53. Aos alunos indocumentados é‐lhes também atribuído um número interno de
identificação,paraefeitosdeinscrição.
54. Onúmerointernodeidentificaçãoéconstituídoporumcódigocomoitodígitos,estando
osdoisprimeirosjáimpressos|5I5|,paraos1.ºe2.ºciclosdoensinobásico,|4I5|,parao
3.º ciclo do ensino básico, e |2I5|, para o ensino secundário, correspondendo os quatro
dígitosseguintesaocódigodaescolaemqueoalunoseinscreveeosdoisúltimosdígitos
aonúmerointernopropriamentedito.
55. O número interno de identificação é atribuído sequencialmente a partir do número 01,
em conjunto, para os 1.º e 2.º ciclos, e de forma autónoma no 3.º ciclo e ensino
secundário, podendo haver lugar a três números internos 01, em cada agrupamento de
escolas/estabelecimento de ensino, de acordo com o seguinte exemplo para o ensino
secundário:
│2│5│0│4│3│8│0│1│
1)2)3)
1)25jáimpresso:correspondenteaoprefixoindicativodo
númerointerno;
2)0438correspondenteaocódigoENESdaescola;
3)01correspondenteaonúmerodoprimeiroalunoaquem
foiatribuídoonúmerointerno.
56.
Não podem ser aceites inscrições que não venham acompanhadas de fotocópia do
cartão de cidadão ou bilhete de identidade ou do documento referido no n.º 50,
devendoosserviçosdeadministraçãoescolarprocederàverificaçãodaconformidade
NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais
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destafotocópiasimplescomorespetivooriginaleaporamençãoESTÁCONFORMEO
ORIGINAL, que datará e assinará. Esta fotocópia deverá ser arquivada junto do
processo, a qual poderá eventualmente servir para quaisquer necessidades de
identificaçãodosalunosdurantearealizaçãodasprovas.
57.
O boletim de inscrição para exame constitui arquivo do estabelecimento de ensino,
devendoserentregueaocandidatoorespetivoduplicado,comorecibodaentrega.
58.
A inscrição dos alunos internos processa‐se na escola pública ou na escola do ensino
particularecooperativoquefrequentam.
59.
Osalunosautopropostosinscrevem‐senaescolaquefrequentamouondetenhamoseu
processoescolar.
60.
Excecionalmente, os alunos autopropostos não matriculados podem inscrever‐se,
mediante comprovativo, em escola diferente da frequentada ou daquela onde tenham
concluídoocurso,desdequeseencontrenasuaáreaderesidênciaoulocaldetrabalho.
61.
Os alunos dos cursos de educação e formação (CEF), ensino secundário recorrente,
ensino artístico especializado, ensino profissional, ensino vocacional, cursos de
educaçãoeformaçãodeadultos(EFA),cursosdeaprendizagem(IEFP),entreoutrosde
carácter profissionalizante, bem como os que foram sujeitos a um processo de
reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), com equiparação
académica ao 12.º anos, provenientes de escolas, centros de formação ou outras
entidades onde não se realizam provas/exames nacionais inscrevem‐se na última
escola pública que tenham frequentado ou numa escola da área dessa entidade
formadoraou,mediantecomprovativo,emescoladasuaáreaderesidênciaoulocalde
trabalho.
62.
Os alunos autopropostos com necessidades educativas especiais que necessitem da
aplicação de condições especiais na realização das provas e exames e que pretendem
inscrever‐seemescoladiferentedafrequentada,devemfazerprovadasuacondição.
63.
A inscrição dos alunos autopropostos do ensino individual e doméstico é efetuada na
escolaondeseencontraoseuprocessoescolar.
64.
Os alunos das escolas estrangeiras em Portugal inscrevem‐se para os exames finais
nacionais,correspondentesàsprovasdeingresso,numaescolacomensinosecundário
daáreaondesesituaoestabelecimentodeensinofrequentadoouasuaresidência.
NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais
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65.
Os alunos residentes no estrangeiro inscrevem‐se e realizam, na 1.ª fase, os exames
finais nacionais, como provas de ingresso, numa escola com ensino secundário à sua
escolha,nosmesmosprazosenasdatasestabelecidasparaosdemaisalunos.
66.
Os alunos portugueses a estudar temporariamente no estrangeiro inscrevem‐se e
realizam,na1.ªfase,osexamesfinaisnacionaisnaescolaondetenhamoseuprocesso
escolar,nosmesmosprazosenasdatasestabelecidasparaosdemaisalunos.
67.
A partir do ano letivo de 2014/2015, a classificação final dos cursos de nível
secundário, regulamentados pelo Decreto‐Lei n.º 139/2012, 5 de julho, não inclui a
classificaçãodadisciplinadeEducaçãoFísica,apenassendoconsideradanocasodeos
alunospretenderemprosseguirestudosnestaárea.
68.
ParaefeitosdeemissãodafichaENES,osalunosdoscursosprofissionais,vocacionaise
do ensino artístico especializado, provenientes de escolas, centros de formação ou
outrasentidadesondenãoserealizamprovas/examesnacionais,devemsolicitar,junto
da sua escola ou entidade formadora, declaração devidamente autenticada pelo
responsável competente, contendo informação relativa à classificação final de curso
comesemainclusãodaclassificaçãodadisciplinadeEducaçãoFísica.
NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais
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