NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 1 NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 2 FICHATÉCNICA Título: NORMA01/JNE/2015–InstruçõesparaaInscriçãonasProvasFinaisdeCicloeExames Nacionais Autores–JúriNacionaldeExames: AntónioMonteiro DinaBoninaPereira DominiqueFonseca EgídiaRodrigues IsabelMonteiro IsabelRebelo RuiFerreira Coordenação: LuísPereiradosSantos Capa: IsabelEspinheira Composição: Direção‐GeraldaEducação–JúriNacionaldeExames Edição: marçode2015 NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 3 Índice I. OBJETOEÂMBITODEAPLICAÇÃO 5 II. PROVASFINAISEDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADOENSINO BÁSICO 6 III. EXAMESFINAISNACIONAISEPROVASDEEQUIVALÊNCIAÀ FREQUÊNCIADOENSINOSECUNDÁRIO 15 IV. DISPOSIÇÕESCOMUNS 26 ANEXOI:FICHASPARAATRIBUIÇÃODENÚMEROINTERNO 30 ANEXOII:CALENDÁRIODASPROVASEEXAMESDE2015 33 ANEXOIII:PROVASFINAISDECICLOEDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADO ENSINOBÁSICO–2015 36 ANEXOIV:EXAMESNACIONAIS,PROVASDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIA, PROVASDEINGRESSOECURSOSDOENSINOSECUNDÁRIO 37 ANEXOV:DECLARAÇÃOPARAEFEITOSDEINSCRIÇÃODOSALUNOSREFERIDOS NON.º49 56 NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 4 I. OBJETOEÂMBITODEAPLICAÇÃO TendoemconsideraçãoqueoRegulamentodasProvasedosExamesdoEnsinoBásicoedo Ensino Secundário, doravante neste documento denominado por Regulamento, contém um conjunto de normas para a inscrição dos alunos em provas de avaliação externa e de equivalência à frequência, a Norma 01/JNE/2015 vem apresentar as orientações mais relevantesquedevemserobservadasnopresenteanoletivopelosagrupamentosdeescolas, escolas não agrupadas e estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, doravante designados, no seu conjunto, por escolas, relativamente ao processo de inscrição para a realizaçãode: Provasfinaisdos1.º,2.ºe3.ºciclosdoensinobásico; Examesfinaisnacionaisdoensinosecundário; Provasdeequivalênciaàfrequênciadoensinobásicoedoensinosecundário; Provasfinaiseexamesaníveldeescoladoensinobásicoedoensinosecundário; Provasparaprosseguimentodeestudoseprovasdeingressoparaoensinosuperior. Ao contrário dos anos anteriores, esta Norma apresenta principalmente informações gerais sobre o processo de inscrição em provas e exames, sendo imprescindível o conhecimento integraldasnormasestipuladasnoRegulamento. Asescolasdevem afixar,emlocaldeestilo,asinstruçõeseboletinsdeinscrição,bemcomo outrasorientaçõeseprazosrelativosaoprocessodeinscriçãoconstantesnoRegulamento. NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 5 II. PROVASFINAISEDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADO ENSINOBÁSICO 1. À semelhança dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, as provas finais e de equivalência à frequênciado3.ºciclo,nopresenteanoescolar,realizam‐seemduasfases,comchamada única,deacordocomoDespachoNormativon.º13/2014,de15desetembro. 2. Noentanto,a1.ªe2.ªfasedasprovasfinaisedeequivalênciaàfrequênciados1.ºe2.º ciclostêmlugarnosmesesdemaioejulho,respetivamente,ea1.ªea2.ªfasedasprovas finais de ciclo e das provas de equivalência à frequência do 3.º ciclo decorrem, respetivamente,nosmesesdejunhoejulho,tendodeixadodeexistirafasedesetembro, no que diz respeito às provas de equivalência à frequência, conforme Despacho n.º 8651/2014,de3dejulho,alteradopeloDespachon.º12236/2014,de3deoutubro. 3. Osalunosinternosdos4.ºe6.ºanosdeescolaridade,doensinobásicogeral,realizamas provas finais de ciclo na 1.ª fase, sem observação de quaisquer condições de admissão, enquantoosalunosinternosdo9.ºanodeescolaridadecontinuamaterascondiçõesde admissãoreferidasnoRegulamento. 4. Osalunosinternosdoensinobásiconãonecessitamdeprocederaqualquerinscriçãona 1.ª fase das provas finais de ciclo, competindo à escola a sua inclusão nos programas PFEBeENEB. 5. Os alunos internos do 1.º ciclo não realizam provas de equivalência à frequência em nenhumadasfases. 6. Osalunosinternosdo2.ºciclotambémnãorealizamprovasdeequivalênciaàfrequência na1.ªfase.Noentanto,osalunosqueseencontrarememsituaçãodenãoaprovação,após a publicação da avaliação de final de ano, realizam, na 2.ª fase, na qualidade de alunos autopropostos, provas de equivalência à frequência e ou provas finais de ciclo nas disciplinascomclassificaçãoinferioranível3. 7. Para além de servir como fase de recurso para os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, em situação de não aprovação, a 2.ª fase também se destina aos alunos que, apesar de se encontrarememsituaçãodeaprovaçãonociclo,tenhamobtidoumaclassificaçãoinferior anível3emPortuguêsouMatemática. 8. Desalientarquea2.ªfasedasprovasfinaisdeciclosedestinaapenasàrecuperaçãode classificaçõesinferioresanível3,nãosendopossívelmelhoriadeclassificaçãonoensino básico. NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 6 9. A classificação obtida na 2.ª fase das provas finais de ciclo corresponde à classificação finaldadisciplina,paratodososalunosreferidosnon.º7. 10. Os alunos do ensino básico que realizam provas finais de ciclo e ou provas de equivalênciaàfrequênciana2.ªfasetêmdeprocederàrespetivainscriçãonosserviços deadministraçãoescolar. 11. Os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos que realizam, na qualidade de autopropostos, a prova finaldePortuguêsouPLNMe,nocasodosalunosdo2.ºe3.ºciclo,provasdeequivalência àfrequênciadelínguasestrangeiras,sãosubmetidosaumaprovaoral. 12. Os alunos que se encontram em situação de aprovação e realizem a prova final de PortuguêsouPLNMdos1.º,2.ºe3.ºciclos,na2.ªfase,nãoseencontramsujeitosaprova oral. 13. Osalunosdos1.ºe2.ºciclosquenãoobtenhamaprovaçãonaavaliaçãodefinaldeanoou que,apesardeaprovados,tenhamobtidonívelinferiora3aPortuguêsouaMatemática, podem usufruir do período de acompanhamento extraordinário a estas disciplinas e realizarasrespetivasprovasna2.ªfase. 14. Caso os encarregados de educação não pretendam que os seus educandos usufruam do períododeacompanhamentoextraordinário,deverãoassinardeclaraçãonessesentido. 15. Nopresenteanoescolar,sãodisponibilizadasasprovasdePLNM(43),níveliniciação,e PLNM (44), nível intermédio, para os alunos internos do 4.º ano de escolaridade, que estejamposicionadosnosrespetivosníveisdeproficiência. 16. Consideram‐sealunosinternosparaarealizaçãoda1.ªfasedasprovasfinaisdo3.ºciclo, osque,apesardepoderemapresentarclassificaçõesdenívelinferiora3,podemreunir condiçõesdeaprovaçãoapósarealizaçãodasprovasfinaisdePortuguêseMatemáticada 1.ªfase. 17. Asinscriçõesparaasprovasdoensinobásico,realizam‐senosseguintesprazos: Prazodeinscriçãoparaa1.ªfase 9a20demarço Prazodeinscriçãoparaa2.ªfase 1.ºe2.ºciclo:17e18dejunho 3.ºciclo:10e13dejulho NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 7 18. TendoemconsideraçãoasnormasconstantesnoRegulamento,apresenta‐se,portipode aluno, nos quadros seguintes, uma síntese informativa sobre as possibilidades de admissãoàsduasfasesdasprovasfinaisdecicloeprovasdeequivalênciaàfrequência. NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 8 ADMISSÃOÀSPROVASFINAISDECICLOEPROVASDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADO1.ºCICLO ProvasFinaisdeCiclo AlunosInternos Alunosinternoscomclassificação inferioranível3aPortuguêsoua Matemática,jáaprovadosnociclo AlunosPCA,quepretendam prosseguirestudosnoensino básicogeral Alunosautopropostosexternosà escola(a) Alunosquenãoobtiveram aprovaçãoapósafixaçãodas pautascomasclassificaçõesde finaldeano(a) 1.ªFase 2.ªFase Sim‐obrigatória Sim–parasituaçõesexcecionais autorizadas Nãoaplicável Sim‐obrigatória ProvasdeEquivalênciaàFrequência 1.ªFase Não Sim– sepretenderemrealizarprova finalnadisciplinacomclassificação inferiora3 Sim– senãoobtiveremaprovaçãona1.ª faseousituaçõesexcecionais autorizadas Sim‐obrigatória Sim–senãoobtiveremaprovaçãona1.ª faseousituaçõesexcecionais autorizadas Nãoaplicável Sim 2.ªFase Não Não Sim– senãoobtiverem aprovaçãona1.ªfaseou situaçõesexcecionais autorizadas Sim‐obrigatória Não Alunosretidosporfaltasaté4de maio(a) Não Sim Sim Sim– senãoobtiverem aprovaçãona1.ªfaseou situaçõesexcecionais autorizadas Alunosretidosporfaltasapós4 demaio(a) Não Sim Não Sim (a) EstesalunosrealizamprovaoralnadisciplinadePortuguês NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 9 ADMISSÃOÀSPROVASFINAISDECICLOEPROVASDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADO2.ºCICLO ProvasFinaisdeCiclo AlunosInternos Alunosinternoscomclassificação inferioranível3aPortuguêsoua Matemática,jáaprovadosnociclo AlunosPCA,CEF,PIEFe Vocacionalquepretendam prosseguirestudosnoensino básicogeral Alunosautopropostosexternosà escola(a) Alunosforadaescolaridade obrigatóriacomanulaçãode matrículaentre20demarçoeo 5.ºdiaútildo3.ºperíodo(a) Alunosquenãoobtiveram aprovaçãoapósafixaçãodas pautascomasclassificações finaisdeano(a) ProvasdeEquivalênciaàFrequência 1.ªFase 2.ªFase 1.ªFase 2.ªFase Sim‐obrigatória Sim–parasituaçõesexcecionais autorizadas Não Nãoaplicável Sim– sepretenderemrealizarprova finalnadisciplinacomclassificação inferiora3 Não Sim‐obrigatória Sim–senãoobtiveremaprovaçãona 1.ªfaseousituaçõesexcecionais autorizadas Não Sim‐obrigatória Sim–senãoobtiveremaprovaçãona 1.ªfaseousituaçõesexcecionais autorizadas Sim‐obrigatória Sim‐obrigatória Sim–senãoobtiveremaprovaçãona 1.ªfaseousituaçõesexcecionais autorizadas Sim‐obrigatória Nãoaplicável Sim Nãoaplicável Sim Sim– senãoobtiverem aprovaçãona1.ªfaseou situaçõesexcecionais autorizadas Sim– senãoobtiverem aprovaçãona1.ªfaseou situaçõesexcecionais autorizadas Alunosretidosporfaltasaté4de maio(a) Não Sim Sim Sim– senãoobtiverem aprovaçãona1.ªfaseou situaçõesexcecionais autorizadas Alunosretidosporfaltasapós4 demaio(a) Não Sim Não Sim (a) EstesalunosrealizamprovaoralnadisciplinadePortuguêselínguasestrangeiras NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 10 ADMISSÃOÀSDUASFASESDASPROVASFINAISDECICLOEPROVASDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADO3.ºCICLO ProvasFinaisdeCiclo AlunosInternos Alunosinternoscomclassificação inferioranível3aPortuguêsoua Matemática,jáaprovadosnociclo AlunosPCA,CEF,PIEF,Recorrente, EFA,RVCCeVocacionalque pretendamprosseguirestudosnos cursoscientífico‐humanísticosdo ensinoregular Alunosautopropostosexternosà escola(a) Alunosforadaescolaridade obrigatóriacomanulaçãode matrículaentre20demarçoeo5.º diaútildo3.ºperíodo(a) Alunosquenãoobtiveram aprovaçãoapósafixaçãodaspautas comasclassificaçõesfinaisdeano (a) Alunosquenãoobtiveram aprovaçãoapósarealizaçãoda1.ª fase(a) Alunosretidosporfaltas(a) ProvasdeEquivalênciaàFrequência 1.ªFase 2.ªFase 1.ªFase 2.ªFase Sim‐obrigatória Sim–parasituaçõesexcecionais autorizadas Não Nãoaplicável Sim– sepretenderemrealizar provafinalnadisciplinacom classificaçãoinferiora3 Não Sim‐obrigatória Sim–senãoobtiverem aprovaçãona1.ªfaseou situaçõesexcecionaisautorizadas Não Sim‐obrigatória Sim– senãoobtiverem aprovaçãona1.ªfaseou situaçõesexcecionaisautorizadas Sim‐obrigatória Sim– senãoobtiveremaprovação na1.ªfaseousituaçõesexcecionais autorizadas Sim‐obrigatória Sim–senãoobtiverem aprovaçãona1.ªfaseou situaçõesexcecionaisautorizadas Sim‐obrigatória Sim–senãoobtiveremaprovação na1.ªfaseousituaçõesexcecionais autorizadas Não Sim Sim Sim–senãoobtiveremaprovação na1.ªfaseousituaçõesexcecionais autorizadas Nãoaplicável Sim Não Sim Não Sim Sim Sim–senãoobtiveremaprovação na1.ªfaseousituaçõesexcecionais autorizadas (a) EstesalunosrealizamprovaoralnadisciplinadePortuguêselínguasestrangeiras NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 11 19. Nopresenteanoletivo,serãoutilizados,paraos1.ºe2.ºciclos,oprogramainformático PFEB(versãode2015)e,parao3.ºciclo,oprogramainformáticoENEB(versãode2015), osquaispermitemagestãodasinscrições,arecolhaeanálisedosresultadosdasprovas finaisdePortuguêsedeMatemática,ofluxodeprovasentreescolaseagrupamentosde exames,bemcomooapuramentodasituaçãoescolardosalunos. 20. Osprogramasinformáticosdeapoioàrealizaçãoeclassificaçãodasprovasfinaisdeciclo têm que ser instalados em todas as escolas em que efetivamente os alunos realizam as provas. 21. Afimdeprecavereventuaisatrasosnoscronogramasdasações,asescolasdeverãoestar atentasatodasasatualizaçõesdosprogramasPFEBeENEBquesãodisponibilizadaspelo suportetécnico. 22. Quaisquer dúvidas relativas à utilização dos programas informáticos PFEB e ENEB deverãosercolocadas,emprimeirolugar,aostécnicosqueintegramosagrupamentosde exames do Júri Nacional de Exames ou então ao gestor nacional, através dos seguintes endereços: ProgramaPFEB [email protected] ProgramaENEB [email protected] 23. No preenchimento do boletim de inscrição os alunos/encarregados de educação devem teremcontaasinstruçõesaseguirespecificadas. NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 12 PREENCHIMENTODOBOLETIMDEINSCRIÇÃO Oboletimdeinscriçãodeveserpreenchidocomesferográfica,azuloupreta,nãoconterrasuras edevemsertidasemconsideraçãoasseguintesindicações: 1.1. Nome completo: Escrever o nome completo tal como consta do cartão de cidadão/bilhete de identidade,comletrasmaiúsculasesemabreviaturas. 1.2.Númerodocartãodecidadão/bilhetedeidentidade Transcreveronúmerodocartãodecidadão/bilhetedeidentidade,poiséestenúmeroqueirá serutilizadoparaaidentificaçãodealunoemtodasasaçõesrelacionadascomprovasfinaisde ciclosedeequivalênciaàfrequência. Seoalunonãotivercartãodecidadão/bilhetedeidentidadeportuguês,deveser‐lheatribuído umnúmerointernodeidentificação(AnexoI). 1.4. Data de nascimento: Indicar de acordo com a constante do cartão de cidadão/bilhete de identidade(dia,mêseano). 1.5.Filiação:Indicardeacordocomocartãodecidadão/bilhetedeidentidade. 1.7.Naturalidade:Indicarafreguesia,oconcelhoeodistritodeondeoalunoénatural.Casotenha nascidonoestrangeiro,indicarsomenteonomedopaís. 2. Indicar em que qualidade o aluno pretende realizar provas finais e ou provas de equivalência à frequência. Transcrever neste item os códigos das provas finais e das provas de equivalência à frequência, constantesnoAnexoIII,paraefeitosdeconclusãodeciclo. Os serviços de administração escolar, após a receção do boletim de inscrição, devem proceder à verificação da conformidade da inscrição relativamente à situação escolar do aluno. Em caso de eventuais desconformidades, os serviços devem contactar o encarregado de educação para as necessáriascorreções. NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 13 NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 14 III. EXAMESFINAISNACIONAISEPROVASDEEQUIVALÊNCIAÀ FREQUÊNCIADOENSINOSECUNDÁRIO 24. Consoante a situação, os alunos internos e autopropostos do ensino secundário devem inscrever‐se para a realização de exames finais nacionais, exames a nível de escola e provasdeequivalênciaàfrequênciadoensinosecundário,quandopretendam: a) Obter aprovação em disciplinas dos cursos científico‐humanísticos, incluindo os do ensinorecorrente,edoscursosdoensinoartísticoespecializado; b) Realizar melhoria de classificação em disciplinas do ensino secundário nas quais já tenhamobtidoaprovação; c) Realizarprovasparaefeitodeprosseguimentoestudos; d) Realizarprovasdeingresso. 25. Arealizaçãodosexamesfinaisnacionaisedasprovasdeequivalência à frequênciaestá condicionada à satisfação de condições fixadas nos diplomas legais aplicáveis e no RegulamentodasProvasedosExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário. 26. Excecionalmente,osalunosdoscursostecnológicospodem,ainda,concluirasdisciplinas emfaltanoseuplanodeestudos,atravésdeprovasdeequivalênciaàfrequênciaou,no casodeexistiroferta,atravésdeexamefinalnacional,deacordocomasuaopção. 27. Osalunosinternoseautopropostostêmdeseinscreverobrigatoriamenteparaa1.ªfase dasprovaseexamesdoensinosecundáriodos11.ºe12.ºanosdeescolaridade. 28. Asinscriçõesparaasprovaseexamesdoensinosecundário,sejaqualforofimaquese destinem (aprovação em disciplina, melhoria de classificação, prova de ingresso ou prosseguimentodeestudos),realizam‐senosseguintesprazos: Prazodeinscriçãoparaa1.ªfase 9a20demarço Prazodeinscriçãoparaa2.ªfase 13a15dejulho 29. Osalunosdoensinosecundárioqueanularemamatrículanumadeterminadadisciplina, após o 5.º dia útil do 3.º período, estão impedidos de realizar exame final nacional ou prova de equivalência à frequência nessa disciplina, no mesmo ano letivo, pelo que a escoladeveráinformarclaramenteosalunosdasconsequênciasdetalopção. NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 15 30. NostermosreferidosnoDecreto‐Lein.º139/2012,de5dejulho,nasuaredaçãoatual,os alunos do 11.º ano dos cursos científico‐humanísticos realizam exames finais nacionais nas duas disciplinas bienais da componente de formação específica ou numa das disciplinasbienaisdacomponentedeformaçãoespecíficaenadisciplinadeFilosofiada componentedeformaçãogeral,deacordocomasuaopção(cf.exemploabaixo). 31. Noatodeinscriçãoparaadmissãoaosexamesfinaisnacionaisdoensinosecundário,os alunosreferidosnonúmeroanteriorficamvinculadosatéaofinaldoanoletivoàsduas disciplinas bienais pelas quais optaram, só podendo alterar a opção tomada no ano ou anos letivos seguintes, desde que não tenham concluído nenhuma das disciplinas relativamenteàsquaispretendemalteraradecisãoderealizaçãodeexamefinalnacional. 32. Tendo em consideração as normas constantes no Regulamento, apresenta‐se, nos quadrosseguintes: a) Um exemplo relativo à possibilidade de realização do exame nacional de Filosofia, comoalunointerno; b) Uma síntese informativa sobre as possibilidades de admissão às duas fases dos examesnacionaiseprovasdeequivalênciaàfrequência,portipodealuno; c) Asinstruçõesparaopreenchimentodoboletimdeinscrição. NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 16 Exemplodeopçãodedisciplinasbienaisdo11.ºano: Disciplinasterminaisdo11.ºanodoCursodeCiênciaseTecnologias FormaçãoGeral‐Filosofia FormaçãoEspecífica(disciplinasbienaisescolhidaspeloaluno):BiologiaeGeologia;FísicaeQuímica A Oalunopodeoptarpararealizaçãodeexamesfinaisnacionaiscomoalunointerno,porumdosseguintes conjuntos: (1) BiologiaeGeologiaeFísicaeQuímicaA ou (2) BiologiaeGeologiaeFilosofia ou (3) FísicaeQuímicaAeFilosofia Para os alunos internos, nas disciplinas sujeitas a exame final nacional a classificação final da disciplina obtém‐sedaseguinteforma:CFD=(7CIF+3CE)/10 Deacordocomaopçãodoalunoverifica‐seque: Em (1) na disciplina de Filosofia o aluno pode aprovar por frequência ou aprovar por exame nacional (correspondenteàprovadeequivalênciaàfrequência),comoalunoautoproposto; Em (2) na disciplina de Física e Química A o aluno pode aprovar por frequência ou aprovar por exame nacional(correspondenteàprovadeequivalênciaàfrequência),comoalunoautoproposto; Em (3) na disciplina de Biologia e Geologia o aluno pode aprovar por frequência ou aprovar por exame nacional(correspondenteàprovadeequivalênciaàfrequência),comoalunoautoproposto; Umalunoqueseencontrearepetiro11.ºanoouafrequentaro12.ºanodeescolaridadepodeigualmente beneficiar da situação acima exemplificada, desde que não tenha concluído a disciplina de Filosofia nem a disciplinabienaldacomponentedeformaçãoespecíficanaqualnãopretenderealizarexamefinalnacional comoalunointernoequeéem(2)FísicaeQuímicaAeem(3)BiologiaeGeologia. Os alunos que pretendam efetuar a troca de disciplinas referida, para realizarem exame como internos a outradisciplinabienal,nãopodemutilizaraCIFobtidanoanoletivoanterior,jáqueestaapenasmantéma suavalidadenopróprioanoletivoemquefoiobtida. Exemplo: Alunoqueobteveasseguintesclassificaçõesnoanoletivopassado: FísicaeQuímicaA:CIF10valoreseCE5valores,correspondenteaumaCFDde8,5valores Filosofia:CDFde7valores Nopresenteanoletivo,oalunopodeefetuaratrocaentreasduasdisciplinaspararealizarexamecomo alunointerno,sendoqueaCIFde10valoresobtidaaFísicaeQuímicaAnoanoletivotransatonãotem validadenopresenteanoletivo,nãoficandooalunoautomaticamenteaprovado,apenasporterfeitoa troca. NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 17 ADMISSÃOAOSEXAMESNACIONAISEPROVASDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADOENSINOSECUNDÁRIO–2015 1.ªFase 2.ªFase Sim‐Obrigatória Sim–senãoobtiveramaprovaçãona1.ª faseousituaçõesexcecionaisautorizadas Nãoaplicável Sim Externosàescola. Sim‐Obrigatória Sim–senãoobtiveramaprovaçãona1.ª faseousituaçõesexcecionaisautorizadas Queanularamamatrículaapósodia20demarçoeatéao5.ºdiaútildo 3.ºperíodoletivo. Sim‐Obrigatória Sim–senãoobtiveramaprovaçãona1.ª faseousituaçõesexcecionaisautorizadas Dos cursos científico‐humanísticos e dos cursos do ensino artístico especializado, que pretendem concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação, bem como do ensino recorrente para conclusãodedisciplinas. Sim‐Obrigatória Sim–senãoobtiveramaprovaçãona1.ª faseousituaçõesexcecionaisautorizadas Quepretendemrealizarexamesfinaisnacionaisdedisciplinasquenão pertençamaoseuplanodeestudos,desdequetenhamrealizadona1.ª faseoutroexamecalendarizadoparaomesmodiaehora. Nãoaplicável Sim Que pretendem melhorar a classificação de disciplinas aprovadas em anosletivosanteriores. Sim‐Obrigatória Sim–serealizaramexamena1.ªfaseou situaçõesexcecionaisautorizadas Que obtiveram aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º ou 12.º anos e pretendam melhorar a sua classificação. Nãoaplicável Sim Que pretendem realizar exames para prosseguimento de estudos e ou comoprovasdeingresso Sim‐Obrigatória Sim–serealizaramexamena1.ªfaseou situaçõesexcecionaisautorizadas Não Sim AlunosAutopropostos Alunos Internos TipodeAluno Paraaprovação. Paramelhoriadeclassificaçãodedisciplinaconcluídanopresenteano letivo. Alunosautopropostosexcluídosporfaltas. NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 18 INSTRUÇÕESDEPREENCHIMENTODOBOLETIMDEINSCRIÇÃO Nopreenchimentodoboletimdeinscriçãoosalunos/encarregadosdeeducaçãodevemteremconta asinstruçõesaseguirespecificadas.Oboletimdeinscriçãodeveserpreenchidocomesferográfica,de tintaazuloupreta,demodoaqueoduplicadofiquelegível,nãodevendoconterrasuras. 1.1.Nomecompleto:Escreveronomecompletotalcomoconstadocartãodecidadão/bilhetedeidentidade, comletrasmaiúsculasesemabreviaturas. 1.2.Númerodocartãodecidadão/bilhetedeidentidade Transcrever o número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, pois é este número que irá ser utilizadoparaaidentificaçãodoalunoemtodasasaçõesrelacionadascomexamesnacionaisdoensino secundárioecomoacessoaoensinosuperiorem2015. Senãotemcartãodecidadão/bilhetedeidentidadeportuguês,oalunodevesolicitarnaescolaemque seencontraarealizarasuainscriçãoaatribuiçãodeumnúmerointernodeidentificação(AnexoI). 1.4.Datadenascimento:Indicardeacordocomaconstantedocartãodecidadão/bilhetedeidentidade(dia, mêseano). 1.5.Filiação:Indicardeacordocomocartãodecidadão/bilhetedeidentidade. 1.7. Naturalidade: Indicar a freguesia, o concelho e o distrito. Caso tenha nascido no estrangeiro, indicar somenteonomedopaís. 2.1.Escoladeinscrição:Indicaronomedoestabelecimentodeensinosecundárioemqueoalunopretende realizarainscriçãoparaosexames. 2.2.Cursodeensinosecundário:Transcrevernesteitemocódigodocursodoensinosecundário,deacordo comacodificaçãoconstantedaTabelaCdoAnexoIV. 2.3. Se o aluno pretende candidatar‐se ao ensino superior em 2015, deve assinalar a quadrícula S (Sim). Estaindicaçãonãoévinculativa,masdestina‐semeramenteparatratamentoestatístico. 3.1.Código Transcrevernesteitemoscódigosdosexamesfinaisnacionais,constantesdaTabelaA1doAnexoIV, paraefeitosdeconclusãonoensinosecundário,paraprosseguimentodeestudosoucomoprovasde ingresso. No caso de inscrição em exames a nível de escola equivalentes a exames nacionais transcrever os códigos respetivos, constantes da Tabela A2 do Anexo IV, tendo em atenção que estes exames se destinamapenasàconclusãodecursodoensinosecundário,nãosendoválidosparaprosseguimento deestudosnemcomoprovasdeingresso. Nocasodeinscriçãoemexamesaníveldeescolaparaalunoscomnecessidadeseducativasespeciais decarácterpermanenteouprovasdeequivalênciaàfrequência,oalunosódevepreencheresteitem depoisdeaescolalhefornecerorespetivocódigo. Aexistênciadeerrosnaidentificaçãodoscódigosdosexamesqueoalunopretenderealizar podecomprometerasuavalidade. NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 19 3.3.Ano:Indicarnesteitemoanoterminaldasdisciplinascujadesignaçãofoiapresentadanoitem3.2.(11.º ou12.ºano). 3.4.Interno Assinalar a quadrícula S (sim) só se for aluno interno dos cursos científico‐humanísticos reguladospelaPortarian.º243/2012,de10deagosto,nadisciplinaindicada. Seapósainscrição,perderacondiçãodealunointerno,poranulaçãodamatrículaatéao5.ºdiaútil do 3.º período ou por não ter reunido as condições de admissãoa exame, no final do ano letivo, o alunodeveprocederaopreenchimentodeumnovoboletim,assinalandoaquadrículaN(Não),dado quepassaaseralunoautopropostonessadisciplina.Esteprocedimentodeveráserfeitosegundoos prazoseencargosprevistosnoRegulamento. Os alunos que se inscrevem em exames exclusivamente como provas de ingresso ou para prosseguimento de estudos e que não se enquadram na situação prevista no item 3.6, ou seja, não pretendemmelhoriadeclassificaçãodocursodoensinosecundário,tambémassinalamaquadrícula N(Não),dadorealizaremosexamescomoautopropostos. 3.5.Paraaprovaçãonosecundário:AssinalaraquadrículaS(Sim)seoexamesedestinaraconcluiruma disciplina do plano de estudos do curso do ensino secundário do aluno. Caso se trate de um exame exclusivamente para prosseguimento de estudos ou para prova de ingresso ou realizado para melhoria de classificação,deveserassinaladaaquadrículaN(Não). 3.6. Para melhoria do secundário (diploma): Assinalar a quadrícula S (sim) só no caso de o aluno pretender que a prova a realizar na disciplina indicada seja considerada para efeitos de melhoria de classificaçãodoseucursodoensinosecundário,setalforlegalmentepermitido. 3.7. Prosseguimento de estudos: Destina‐se a ser preenchido exclusivamente pelos alunos dos cursos do ensino artístico especializado, dos cursos do ensino recorrente, dos cursos profissionais e dos cursos vocacionais,quepretendaminscrever‐seemexamesnacionaisparaefeitodeprosseguimentodeestudosno ensinosuperior.AssinalaraquadrículaS(sim),nocasodeseencontrarnascondiçõesdefinidas.Estasprovas podemteroutrasvalênciascomo,porexemplo,provasdeingresso. 3.8.Paraprovadeingresso:AssinalaraquadrículaS(sim),nocasodeoalunopretenderrealizaroexame comoprovadeingressoparaefeitosdeacessoaoensinosuperior.Estasprovaspodemteroutrasvalências como,porexemplo,aprovaçãonadisciplinaouprosseguimentodeestudos. 4.AssinalaraquadrículacasooalunopretendarequererafichaENES2015,afimdesepodercandidatarao ensinosuperiorcomexamesfinaisnacionaisrealizadosemanosanteriores,semrealizarexamesnopresente anoletivo. NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 20 NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 21 NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 22 33. Casoumalunopretendacandidatar‐seaoensinosuperiorcomosereferiunasinstruções para o preenchimento, no campo 4 do boletim de inscrição, para efeitos de registo e posterioremissãodafichaENES,nãohálugaraopagamentodequaisquerencargos.Este pedidopodeserefetuadoapartirdoiníciodoprazonormaldeinscriçõesda1.ªfase,até aoiníciodoperíododeinscriçõesdoano2015/2016. 34. A inscrição para a realização de exames finais nacionais na 2.ª fase é obrigatória para todososalunos,àexceçãodosalunosinternosquenãoobtiveramaprovaçãona1.ªfase paraefeitosdeconclusãodadisciplinadoensinosecundário. 35. Os alunos que pretendam repetir, na 2.ª fase, um exame final nacional realizado na 1.ª fase como prova de ingresso, por não terem obtido a classificação mínima fixada para cada par instituição/curso pretendido, têm de efetuar a respetiva inscrição, mesmo nos casosemqueobtiveramaprovaçãonadisciplina,paraefeitosdasuaconclusão. 36. Osexamesrealizadosna2.ªfasedocalendáriodosexamesfinaisnacionaissópodemser utilizados, como provas de ingresso, na candidatura à 2.ª fase do concurso nacional de acessoaoensinosuperior. 37. Um exame final nacional realizado na 2.ª fase de exames só pode incorporar a classificaçãofinaldoensinosecundárioparaa 2.ªfasedoconcursodeacessoao ensino superior do mesmo ano escolar. Nos anos escolares subsequentes, este exame pode incorporar a classificação final do ensino secundário para candidatura a qualquer das fasesdeacessoaoensinosuperior. 38. Narealizaçãodosexamesfinaisnacionaisdoensinosecundárioda1.ªeda2.ªfase,háque teremconsideraçãoaexistênciadeexamesquesatisfazemamesmaprovadeingresso, deacordocomoquadroseguinte: Prova de ingresso: História (11) Examerealizadona 1.ªfasedeexames Examerealizadona 2.ªfasedeexames Exameconsiderado comoPIna1.ªfase dosconcursosde acesso HistóriaA(623) HistóriaB(723) HistóriaA(623) Exameconsiderado comoPIna2.ªfase dosconcursosde acesso Examecommelhor classificaçãodeentre osrealizados NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 23 Prova de ingresso: Matemática (16) Examerealizadona 1.ªfasedeexames Examerealizadona 2.ªfasedeexames Exameconsiderado comoPIna1.ªfase dosconcursosde acesso MatemáticaA(635) MatemáticaB(735) MatemáticaA(635) Exameconsiderado comoPIna2.ªfase dosconcursosde acesso Examecommelhor classificaçãodeentre osrealizados Prova de ingresso: Matemática Aplicada às Ciências Sociais (17) Examerealizadona 1.ªfasedeexames Examerealizadona 2.ªfasedeexames MatemáticaA(635) MatemáticaA(635) MatemáticaB(735) MatemáticaB(735) MACS(835) MACS(835) Exameconsiderado comoPIna1.ªfase dosconcursosde acesso MatemáticaA(635) MatemáticaA(635) MatemáticaB(735) Exameconsiderado comoPIna2.ª/3.ª fasesdosconcursos deacesso Examecommelhor classificaçãodeentre osrealizados 39. Umexamefinalnacionalrealizadona2.ªfasequesatisfaçaamesmaprovadeingressode outroexamerealizadona1.ªfase,domesmoanoescolar,éconsideradoumamelhoriade classificaçãoparaessaprovadeingresso,sópodendoserutilizadonestaqualidadena2.ª fasedoconcursodeacessoaoensinosuperior. 40. OelencodosexamesfinaisnacionaisdoensinosecundárioconstadaTabelaA(AnexoIV). 41. No presente ano letivo, será utilizado o programa informático ENES (versão 2015) que permite a gestão dos historiais dos alunos, do fluxo de provas entre escolas e agrupamentosdeexames,agestãoautomatizadadasinscrições,paraposteriorremessa aoJúriNacionaldeExameseàDireção‐GeraldoEnsinoSuperior,porviainformática. 42. Quaisquer dúvidas relativas à utilização do programa informático ENES deverão ser colocadas,emprimeirolugar,aostécnicosqueintegramosagrupamentosdeexamesdo JúriNacionaldeExamesouentãoaogestornacional,atravésdoseguinteendereço: ProgramaENES [email protected] 43. Os alunos que pretenderem candidatar‐se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura online e apresentar o recibo do pedido de NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 24 atribuição de senha na escola secundária onde se inscrevem para os exames nacionais, juntamentecomorespetivoboletimdeinscriçãonosexames. 44. Os alunos devem consultar todas as informações relativas ao acesso ao ensino superior noGuiaGeraldeExames–2015. GuiaGeraldeExames–2015 ExamesFinaisNacionaisdoEnsinoSecundárioeAcessoaoEnsinoSuperior Disponívelem: SítiodaDGE/JNE: www.dge.mec.pt/jurinacionalexames/ PortaldaDireção‐GeraldoEnsinoSuperior:www.dges.mctes.pt NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 25 IV. DISPOSIÇÕESCOMUNS 45. Osalunoscomnecessidadeseducativasespeciaisdoensinobásicoedoensinosecundário inscrevem‐senosprazosestipuladosparaosrestantesalunos,podendoser‐lhesaplicadas condições especiais de exame, de acordo com a NORMA e Orientações para Aplicação de CondiçõesEspeciaisnaRealizaçãodasProvaseExames. 46. O requerimento de condições especiais na realização de provas e exames, quer para os alunos do ensino básico quer para os alunos do ensino secundário, é submetido pelo Diretor da escola, de 9 a 31 de março, diretamente na plataforma online do Júri NacionaldeExames(http://area.dge.mec.pt/jnenee). 47. Os alunos praticantes desportivos de alto rendimento e participantes em seleções nacionais,doensinobásicoedoensinosecundário,inscrevem‐senosprazosestipulados paraosrestantes alunos,sendoorequerimento pararealizaçãodeprovaseexames em épocaespecialsubmetidopeloDiretordaescoladiretamentenaplataformaonlinedo Júri Nacional de Exames (http://area.dge.mec.pt/jneadar), de acordo com as instruçõesreferidasnaNORMAAlunosPraticantesDesportivos. 48. Paraoprocessodeinscriçãonasprovaseexames,asescolasdevemrequisitarosboletins de inscrição referentes ao presente ano letivo à Editorial do Ministério da Educação e Ciência,paradisponibilizaçãoaosalunos,nomeadamente,osmodelos055,paraoensino básico,0133(1.ªfase)e0134(2.ªfase),paraoensinosecundário. 49. Osalunosdoscursosdeeducaçãoeformação(CEF),doscursosdeeducaçãoeformação de adultos (EFA), os alunos sujeitos a um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), os alunos dos cursos do ensino artístico especializado, dos cursos profissionais, dos cursos do ensino vocacional e os alunos do ensino recorrente que realizam provas ou exames em escolas diferentes das frequentadas,apresentam,noatodainscrição,osdocumentosreferidosnoRegulamento, incluindo o documento comprovativo de conclusão do curso, emitido pela respetiva escola ou entidade formadora, ou declaração em como se encontram a frequentar os cursos,aqualdevetambémespecificaradataprevistaparaasuaconclusão(AnexoV). 50. Ostitularesdehabilitaçãoacadémicaobtidaemsistemaseducativosestrangeirostêmde apresentar, no ato da inscrição, o documento da equivalência ao ensino secundário portuguêsoucomprovativodorespetivopedido. NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 26 51. Os candidatos estrangeiros residentes em Portugal e os residentes no estrangeiro, que não sejam titulares de documento de identificação emitido pelas autoridades portuguesas, podem, em sua substituição, apresentar o documento de identificação utilizadonopaísdequesãonacionaisouemqueresidem. 52. Semprequeforapresentadoumdocumentodeidentificaçãoestrangeiroaescolaemque éefetuadaainscriçãoatribuiaoalunoumnúmerointernodeidentificação,paraposterior utilizaçãonoprocessodecandidaturaaoensinosuperior,nocasodoensinosecundário, recorrendo‐se para o efeito aos modelos constantes no Anexo I, Fichas I, II e III, respetivamente para o 1.º, 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, a reproduzir no estabelecimentodeensino. 53. Aos alunos indocumentados é‐lhes também atribuído um número interno de identificação,paraefeitosdeinscrição. 54. Onúmerointernodeidentificaçãoéconstituídoporumcódigocomoitodígitos,estando osdoisprimeirosjáimpressos|5I5|,paraos1.ºe2.ºciclosdoensinobásico,|4I5|,parao 3.º ciclo do ensino básico, e |2I5|, para o ensino secundário, correspondendo os quatro dígitosseguintesaocódigodaescolaemqueoalunoseinscreveeosdoisúltimosdígitos aonúmerointernopropriamentedito. 55. O número interno de identificação é atribuído sequencialmente a partir do número 01, em conjunto, para os 1.º e 2.º ciclos, e de forma autónoma no 3.º ciclo e ensino secundário, podendo haver lugar a três números internos 01, em cada agrupamento de escolas/estabelecimento de ensino, de acordo com o seguinte exemplo para o ensino secundário: │2│5│0│4│3│8│0│1│ 1)2)3) 1)25jáimpresso:correspondenteaoprefixoindicativodo númerointerno; 2)0438correspondenteaocódigoENESdaescola; 3)01correspondenteaonúmerodoprimeiroalunoaquem foiatribuídoonúmerointerno. 56. Não podem ser aceites inscrições que não venham acompanhadas de fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade ou do documento referido no n.º 50, devendoosserviçosdeadministraçãoescolarprocederàverificaçãodaconformidade NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 27 destafotocópiasimplescomorespetivooriginaleaporamençãoESTÁCONFORMEO ORIGINAL, que datará e assinará. Esta fotocópia deverá ser arquivada junto do processo, a qual poderá eventualmente servir para quaisquer necessidades de identificaçãodosalunosdurantearealizaçãodasprovas. 57. O boletim de inscrição para exame constitui arquivo do estabelecimento de ensino, devendoserentregueaocandidatoorespetivoduplicado,comorecibodaentrega. 58. A inscrição dos alunos internos processa‐se na escola pública ou na escola do ensino particularecooperativoquefrequentam. 59. Osalunosautopropostosinscrevem‐senaescolaquefrequentamouondetenhamoseu processoescolar. 60. Excecionalmente, os alunos autopropostos não matriculados podem inscrever‐se, mediante comprovativo, em escola diferente da frequentada ou daquela onde tenham concluídoocurso,desdequeseencontrenasuaáreaderesidênciaoulocaldetrabalho. 61. Os alunos dos cursos de educação e formação (CEF), ensino secundário recorrente, ensino artístico especializado, ensino profissional, ensino vocacional, cursos de educaçãoeformaçãodeadultos(EFA),cursosdeaprendizagem(IEFP),entreoutrosde carácter profissionalizante, bem como os que foram sujeitos a um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), com equiparação académica ao 12.º anos, provenientes de escolas, centros de formação ou outras entidades onde não se realizam provas/exames nacionais inscrevem‐se na última escola pública que tenham frequentado ou numa escola da área dessa entidade formadoraou,mediantecomprovativo,emescoladasuaáreaderesidênciaoulocalde trabalho. 62. Os alunos autopropostos com necessidades educativas especiais que necessitem da aplicação de condições especiais na realização das provas e exames e que pretendem inscrever‐seemescoladiferentedafrequentada,devemfazerprovadasuacondição. 63. A inscrição dos alunos autopropostos do ensino individual e doméstico é efetuada na escolaondeseencontraoseuprocessoescolar. 64. Os alunos das escolas estrangeiras em Portugal inscrevem‐se para os exames finais nacionais,correspondentesàsprovasdeingresso,numaescolacomensinosecundário daáreaondesesituaoestabelecimentodeensinofrequentadoouasuaresidência. NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 28 65. Os alunos residentes no estrangeiro inscrevem‐se e realizam, na 1.ª fase, os exames finais nacionais, como provas de ingresso, numa escola com ensino secundário à sua escolha,nosmesmosprazosenasdatasestabelecidasparaosdemaisalunos. 66. Os alunos portugueses a estudar temporariamente no estrangeiro inscrevem‐se e realizam,na1.ªfase,osexamesfinaisnacionaisnaescolaondetenhamoseuprocesso escolar,nosmesmosprazosenasdatasestabelecidasparaosdemaisalunos. 67. A partir do ano letivo de 2014/2015, a classificação final dos cursos de nível secundário, regulamentados pelo Decreto‐Lei n.º 139/2012, 5 de julho, não inclui a classificaçãodadisciplinadeEducaçãoFísica,apenassendoconsideradanocasodeos alunospretenderemprosseguirestudosnestaárea. 68. ParaefeitosdeemissãodafichaENES,osalunosdoscursosprofissionais,vocacionaise do ensino artístico especializado, provenientes de escolas, centros de formação ou outrasentidadesondenãoserealizamprovas/examesnacionais,devemsolicitar,junto da sua escola ou entidade formadora, declaração devidamente autenticada pelo responsável competente, contendo informação relativa à classificação final de curso comesemainclusãodaclassificaçãodadisciplinadeEducaçãoFísica. NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 29