EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 – SESI-DR/MS Constitui objeto do presente edital o credenciamento de prestadores de serviços, pessoas jurídicas e/ou pessoa físicas autônomas nas seguintes profissões/especialidades: médico do trabalho, médico clínico geral, cardiologista, otorrinolaringologista, oftalmologista, ginecologista, ortopedista, neurologista, oncologista, dermatologista, fisioterapia, enfermeiro, psicólogo, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, fonoaudiólogo, pedagogo, psicólogos, comunicólogos, publicitários, pneumologista, ergonomista, terapeuta ocupacional, engenheiro agrônomo, engenheiro químico, engenheiro mecânico, engenheiro eletricista, engenheiro de alimentos, engenheiro civil, engenheiro ambiental, engenheiro sanitarista, engenheiro Florestal, biólogo, nutricionista, contador, economista, geólogo, administrador, educação física, técnico de enfermagem, assistente social, sociólogo, Cirurgiãodentista, com as seguintes especialidades: Dentística, Endodontia, Periodontia, Prótese, Cirurgia Bucomaxilo-facial, Odontopediatria, Disfunção Têmporo-mandibular e Ortodontia; ASB- Auxiliar de Saúde Bucal; TSB - Técnico em Saúde Bucal, bem como os serviços de Radiologia e Imaginologia odontológicas, espirometria, laboratório, radiologia, exames complementares para fins ocupacionais, e demais profissionais licenciados, pessoas jurídicas que tenham condições de dar assessoria às Indústrias para elaboração, orientação e contestação na área de nexo técnico epidemiológico e fator acidentário de prevenção, tecnólogos e bacharelados aptos a ministrarem atividades educativas em saúde, educação, lazer, responsabilidade social e cultura, e realizarem assessoria e consultoria e outros Serviços Auxiliares de Diagnose Terapia (SADT). O credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo, durante a vigência deste edital. O presente edital segue o regime jurídico do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI. O Edital de Credenciamento, na íntegra, poderá ser obtido via internet no seguinte endereço: http://www.fiems.org.br/novo/licitacoes. Maiores informações poderão ser obtidas na Av. Avenida Afonso Pena, 1.206 - 3º andar - Bairro Amambaí - CEP: 79005-901 em Campo Grande/MS, ou pelo telefone (67) 3389-9000. Patrik Kelver Marçal Siqueira PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO 1 Conteúdo 1. DO OBJETO .................................................................................................................................................... 2. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO ......................................................................................... 3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO ....................................................................................................... 4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO ................................................................. 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ................................................................................................................... 6. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.......................................................................................................................... 7. DOS PRAZOS DE ENTREGA ......................................................................................................................... 8. DA REMUNERAÇÃO E AJUDA DE CUSTO ................................................................................................... 9. DAS INCIDÊNCIAS E DEMAIS ÔNUS............................................................................................................. 10. DO DESCREDENCIAMENTO E DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES................................................................ 11. DA RESCISÃO CONTRATUAL........................................................................................................................ 12. DOS RECURSOS............................................................................................................................................. 13. DAS CONDIÇÕES GERAIS............................................................................................................................. 14. ANEXOS ...................................................................................................................................................... ANEXO I – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO .................................................................................................. ANEXO II- TERMO DE DECLARAÇÃO ........................................................................................................................ ANEXO III – TERMO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES ................................................................ ANEXO IV – MINUTA DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO .......................................................................... ANEXO V – GUIAS DE ENCAMINHAMENTO/ ATENDIMENTO ................................................................................. ANEXO V.I – GUIAS DE ENCAMINHAMENTO SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO ........................................ ANEXO V.II- GUIA DE ENCAMINHAMENTO SAÚDE OCUPACIONAL ...................................................................... ANEXO V.III – GUIA DE ENCAMINHAMENTO CONSULTAS MÉDICAS ................................................................... ANEXO V.IV – GUIA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO ...................................................................................... ANEXO VI – RELATÓRIO DE ATENDIMENTO MENSAL .......................................................................................... ANEXO VII – TABELAS DE VALORES DOS SERVIÇOS ............................................................................................ ANEXO VIII - CHECK LIST DE VISITA TÉCNICA/ CRITÉRIOS DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE ............. ANEXO VIII.I – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO ................................................................................................................................................................... ANEXO VIII.II – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA MÉDICO DO TRABALHO ......................... ANEXO VIII.III - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA MÉDICO .................................................... ANEXO VIII.IV - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA FONOAUDIÓLOGO .................................. ANEXO VIII.V - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA FISIOTERAPEUTA .................................... ANEXO VIII.VI - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA ODONTÓLOGO ........................................ ANEXO VIII.VII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA EXAMES .................................................. ANEXO VIII.VIII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA LABORATÓRIO ...................................... ANEXO VIII.IX - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO .................................................................................................................... ANEXO VIII.X - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA DEMAIS SERVIÇOS DE SAÚDE .............. ANEXO IX – AUDIOLOGIA OCUPACIONAL ................................................................................................................ 3 3 4 6 7 7 8 8 10 10 11 11 11 12 12 13 14 15 21 21 22 23 24 25 26 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 77 2 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2014 O SESI-DR/MS – Serviço Social da Indústria de Mato Grosso do Sul, com sede na Av. Afonso Pena, 1.206, nesta Capital, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.769.559/0001-10, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI de 16/09/1998, com posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, regulamentador das licitações no âmbito do SESI, torna público que estará realizando credenciamento de profissionais, para integrar o CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS especializado do SESI-DR/MS. 1 DO OBJETO Constitui objeto do presente edital o credenciamento de prestadores de serviços, pessoas jurídicas e/ou pessoa físicas autônomas nas seguintes profissões/especialidades: médico do trabalho, médico clínico geral, cardiologista, otorrinolaringologista, oftalmologista, ginecologista, ortopedista, neurologista, fisioterapeuta, dermatologista, enfermeiro, psicólogo, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, fonoaudiólogo, pedagogo, psicólogos, comunicólogos, publicitários, pneumologista, ergonomista, terapeuta ocupacional, engenheiro agrônomo, engenheiro químico, engenheiro mecânico, engenheiro eletricista, engenheiro de alimentos, engenheiro civil, engenheiro ambiental, engenheiro sanitarista, engenheiro Florestal, biólogo, nutricionista, contador, economista, geólogo, administrador, educação física, técnico de enfermagem, assistente social, sociólogo, Cirurgião-dentista, com as seguintes especialidades: Dentística, Endodontia, Periodontia, Prótese, Cirurgia Buco-maxilo-facial, Odontopediatria, Disfunção Têmporo-mandibular e Ortodontia; ASB- Auxiliar de Saúde Bucal; TSB - Técnico em Saúde Bucal, bem como os serviços de Radiologia e Imaginologia odontológicas, espirometria, laboratório, radiologia, exames complementares para fins ocupacionais, e demais profissionais licenciados, pessoas jurídicas que tenham condições de dar assessoria às Indústrias para elaboração, orientação e contestação na área de nexo técnico epidemiológico e fator acidentário de prevenção, tecnólogos e bacharelados aptos a ministrarem atividades educativas em saúde, educação, lazer, responsabilidade social e cultura, e realizarem assessoria e consultoria e outros Serviços Auxiliares de Diagnose Terapia (SADT) de acordo com as condições estabelecidas neste regulamento e seus anexos. 2 DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 2.1 Poderão ser credenciadas, para prestar serviços ao SESI-DR/MS, pessoas físicas autônomas e pessoas jurídicas, desde que legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação na prestação de serviços estejam contidos no Item 1 – Do Objeto. 2.1.2 Os ex-empregados e ex-ocupantes de funções de confiança de assessor, gerente e diretor do Sistema FIEMS, poderão se credenciar, porem será observado o prazo mínimo de carência de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da demissão imotivada, do pedido de demissão ou do término do mandato, para a prestação do serviço. 2.2 Impedimentos – não poderão participar deste credenciamento àqueles que: a) tenham sofrido penalidades resultantes de contratos firmados anteriormente com o SESI-DR/MS, Sistema “S” e a Administração Pública, na condição de prestador de serviços, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, inclusive restrições relacionadas a contrato de trabalho quando tenha havido 3 demissão por justa causa. b) tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação. c) tenham sido descredenciados por iniciativa de alguma unidade federativa do Sistema “S”. d) sejam dirigentes ou empregados da entidade, conforme dispõe o art. 39 do Regulamento de Licitações do SESI/DR-MS. e) possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. f) sejam associações de caráter recreativo e social. g) sejam cooperativas. 3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO O presente credenciamento é aberto a todas as pessoas jurídicas e físicas autônomas que comprovem habilitação profissional, qualificação técnica e regularidade fiscal, sendo que os interessados em habilitar- se neste credenciamento deverão apresentar a Solicitação de Credenciamento (Anexo I) acompanhado dos documentos atualizados dentro do prazo legal, fotocopiados e devidamente autenticados por tabelião de notas, sendo que as cópias deverão ser apresentadas em perfeitas condições de legibilidade e entendimento. 3.1 Relações de Documentos - Pessoa Jurídica: a) Certificado de inscrição ou registro do profissional responsável (RT) no Conselho Regional da Classe, conforme o serviço para o qual a empresa está se oferecendo neste credenciamento; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigência; c) Ato constitutivo, alterações e documento probatório da diretoria em exercício, todos registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo exceções legais, no caso de Sociedade Civil; d) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no site da receita federal, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br/; e) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida no site da receita federal, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br/; f) Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, emitida no site da receita federal, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br/; g) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da Certidão Tributária, emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado MS, no endereço: www.sefaz.ms.gov.br/, ou equivalente; h) Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da Certidão de Débito, emitida pela Secretaria Municipal de Receita, no endereço: www.pmcg.ms.gov.br/, ou equivalente; i) Certificado de Regularidade de Situação – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal com relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida no site da Caixa, no endereço: www.caixa.gov.br; j) Alvará de Funcionamento da empresa, bem como a Licença Sanitária e/ou Licença Ambiental; k) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste que o interessado está executando ou executou a contento serviços pertinentes e compatíveis, em características e quantidades com o objeto deste credenciamento; l) Termo de declaração (Anexo II); 4 m) Termo de declaração Fatos supervenientes (Anexo III); n) Informar o Banco, a agência e a conta corrente em nome da pessoa jurídica. 3.2 Relação de Documentos - Pessoa Física Autônomas: a) Certificado de inscrição ou registro do profissional responsável no Conselho Regional da Classe, conforme o serviço para o qual a empresa está se oferecendo neste credenciamento; b) Carteira de Identidade (RG); c) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); d) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida no site da receita federal, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br/; e) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da Certidão Tributária, emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado MS, no endereço: www.sefaz.ms.gov.br/, ou equivalente; f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da Certidão de Débito, emitida pela Secretaria Municipal de Receita, no endereço: www.pmcg.ms.gov.br/, ou equivalente; g) Atestado de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste que o interessado está executando ou executou a contento serviços pertinentes e compatíveis, em características e quantidades com o objeto deste credenciamento; h) Inscrição Municipal; i) Inscrição no PIS/PASEP; j) Termo de declaração (Anexo II); k)Termo de declaração fatos supervenientes (Anexo III); l) Informar o Banco, a agência e a conta corrente em nome do credenciado. 3.3 Se a pessoa jurídica ou física autônoma estiver credenciado em outra instituição do Sistema “S”, para prestação de serviços equivalentes, poderá apresentar uma Carta do Credenciamento da instituição, informando o processo de credenciamento para substituição aos documentos do item 3.1 subitem “d”; “e” ;” f”; ”g” ;”h ”; ”j” e “k”” ou do item 3.2 subitem “d”; ”e”; ”f” e “g”. 3.4 Da forma e prazo de credenciamento O credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo, durante a vigência deste edital, por via postal e pessoalmente. A entrega das solicitações de credenciamento e documentações poderão se dar nos locais abaixo, no horário compreendido das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. SESI CAMPO GRANDE Rua Dr. João Rosa Pires, 514 – Bairro Amambaí CEP: 79008-050 – Campo Grande – MS (67) 3384-5044 SESI CORUMBÁ Av. Nossa Senhora da Candelária, 1555 – Bairro Maria Leite CEP: 79310-050 – Corumbá – MS (67) 3234-3604 5 SESI TRÊS LAGOAS Av. Eloy de Miranda Chaves, 1060 CEP: 79602-002 – Três Lagoas – MS (67) 3929-3500 SESI DOURADOS Rua Valdemiro de Souza, 290 – Vila Industrial. CEP: 79840-030 – Dourados – MS (67) 3416-4500 CENTRO INTEGRADO SESI SENAI NAVIRAÍ Rua Ceará, 135 – Centro. CEP: 79950-000 – Naviraí – MS (67) 3461-2141 CENTRO INTEGRADO SESI SENAI APARECIDA DO TABOADO Av. Orlando Mascarenhas Pereira, s/n – Jardim Samara CEP: 79570-000 – Aparecida do Taboado – MS 3.4.1 A vigência do presente Edital de Credenciamento será até 31/12/2016 3.4.2 Os contratos terão prazo determinado, não podendo ultrapassar, inclusive com suas eventuais prorrogações, o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 26, Parágrafo Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI. 3.5 O credenciamento de profissionais na qualidade de pessoa física autônoma, será realizado para atendimento esporádico de atividades pelo SESI-DR/MS. 3.5.1 O credenciado como pessoa física autônoma, profissional com qualificação técnica, deverá apresentar Nota Fiscal emitida pela Prefeitura do Município onde realizou a prestação do serviço. 3.5.2 O credenciado como pessoa física autônoma, que mudar de categoria para empresa jurídica, estará automaticamente credenciado, já que o profissional consta na base de credenciados do SESI- DR/MS. 3.6 A empresa jurídica credenciada poderá possuir mais de uma área de atuação e mais de um profissional. 4 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO 4.1 Para julgamento e seleção da proposta de credenciamento a documentação será analisada pela Comissão de Credenciamento. 4.2 O SESI-DR/MS realizará visita técnica ao local onde os serviços serão prestados, conforme Check-list (Anexo VIII – do VIII. I ao VIII. X), visando avaliar os aspectos relativos às condições de atendimento, higiene, equipamentos, corpo de profissionais e instalações. 4.3 Após análise da proposta de credenciamento será enviado contrato para assinatura, conforme Minuta. 6 (Anexo IV), ou carta de recusa do credenciamento. 4.4 O SESI-DR/MS poderá, durante a análise da documentação ou da visita técnica, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. 4.4.1 Poderá o SESI-DR/MS, convocar o interessado para completar a documentação entregue para credenciamento. 4.5 No caso de recusa da proposta de credenciamento, o SESI-DR/MS irá disponibilizar a documentação enviada pelo interessado para resgate durante o período de 90 (dias) corridos da data da solicitação. 4.6 O Credenciamento não estabelece obrigação do SESI-DR/MS em efetuar, no período de vigência do contrato, qualquer solicitação de serviços. 4.7 A apresentação de proposta vincula o proponente, sujeitando-o integralmente, às condições deste credenciamento. 4.8 Serão credenciados todos que satisfizerem as condições previstas neste edital. 4.9 Havendo demanda de serviços para o SESI-DR/MS, as mesmas serão submetidas aos Credenciados do presente certame. 5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste edital estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI-DR/MS para o ano em curso. 6 DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.1 Os interessados poderão se credenciar para prestação de vários serviços previstos neste credenciamento, desde que estejam devidamente capacitados e habilitados, sendo o contrato formulado de acordo com o consignado na solicitação de credenciamento. 6.2 Os Termos de Credenciamento para atendimento entre SESI E PRESTADOR DE SERVIÇOS oriundos do presente Edital de Credenciamento serão firmados com duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso haja interesse entre as partes, no limite do Art. 26, Parágrafo único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI. 6.3 O credenciado deverá executar o serviço adjudicado nas condições estipuladas neste edital e no contrato de prestação de serviços, respeitando as normas e legislações que envolvam os referidos serviços. 6.4 O credenciado deverá manter durante todo o período de relação contratual as condições iniciais que o habilitaram. 6.5 Os serviços serão executados em local conveniente às partes, podendo ser nas Unidades do SESIDR/MS, Unidades Móveis do SESI-DR/MS, Empresas, e/ou dependências do credenciado, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI-DR/MS. 6.7 A requisição de atendimento seguirá a demanda pelo usuário dos serviços do SESI-DR/MS, seguido por guia de atendimento. 6. Após a prestação dos serviços poderá, a critério do SESI-DR/MS, ser aplicado pelo credenciado uma pesquisa de satisfação do usuário. 7 7. DOS PRAZOS DE ENTREGA 7.1 O prazo de entrega dos trabalhos deverá obedecer ao estabelecido no contrato ou na Autorização emitida pelo SESI-DR/MS. 8. DA REMUNERAÇÃO E AJUDA DE CUSTO 8.1 Para atendimento via SESI: 8.1.1 O credenciado será remunerado, por demanda, desde que devidamente solicitada pelo SESI-DR/MS, através de Guias de Encaminhamento. 8.1.2 O credenciado deverá assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários ao cumprimento deste credenciamento; inclusive a guia de Anotação de Responsabilidade Técnica ART/CREA para a área de Engenharia de Segurança no Trabalho. 8.1.3 Os valores mencionados na Tabela de Remuneração ao Credenciado e Especificação dos Serviços no Anexo VII, são valores limites a serem pagos ao credenciado pelos serviços prestados, devendo ser avaliado o menor valor. 8.1.4 O credenciado deverá informar à Unidade do SESI-DR/MS, até o dia 1º de cada mês, o valor referente aos serviços prestados no mês anterior, antes de emitir a NF, a qual só deverá ser emitida após a aprovação do SESIDR/MS. 8.1.5 Para pagamento dos serviços prestados, o credenciado deverá enviar ao SESI-DR/MS, o Relatório mensal de produção (Anexo VI), juntamente com as Guias de Encaminhamento. 8.1.5.1 Caso a empresa esteja utilizando de mão-de-obra de pessoa física, deverá incluir o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e as respectivas retenções tributárias; 8.1.5.2 Caso a empresa utilize mão-de-obra de funcionários registrados, deverá incluir cópia do pagamento ao funcionário que esteja prestando o serviço, a quitação junto ao INSS e ao FGTS; 8.1.5.3 A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos no subitem 7.3.1 e 7.3.2 acarreta na retenção do pagamento, pelo SESI-DR/MS, até regularização da documentação. 8.1.5.4 O credenciado como pessoa física autônoma deverá apresentar Nota Fiscal emitida pela Prefeitura do Município onde realizou a prestação do serviço. 8.1.6 O credenciado deverá emitir nota fiscal, especificando a Unidade do SESI-DR/MS geradora do serviço (com o respectivo CNPJ), indicando os procedimentos/serviços realizados, número do contrato, valor total, banco, nº da agência e da conta corrente do credenciado. 8.1.7 O pagamento será efetuado até o dia 20 de cada mês após o encaminhamento da referida documentação. 8.1.8 O credenciado poderá prestar seus serviços em outro município ou distrito, distante da sede onde foi credenciado, tendo as despesas de transporte e ajuda de custo para alimentação e hospedagem custeadas pelo SESI-DR/MS conforme estabelecido em procedimento interno vigente, desde que formal e previamente autorizado pelo SESI-DR/MS na Guias de Encaminhamento. 8.1.9 Para fins de cômputo das horas técnicas a serem pagas, não serão considerados o período de deslocamento gasto pelo credenciado até o local que será realizado o serviço, mas tão somente o período de duração. 8.1.1.0 O credenciado deverá assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal, quando necessário. 8 2.2 Para atendimento via indústria: 2.1 O credenciado deverá realizar a cobrança à indústria que o SESI DR/MS indicar para o atendimento. 2.2 O repasse financeiro da indústria para a clínica indicada será conforme atendimentos inseridos no sistema informatizado do SESI DR/MS. 2.3 O credenciado deverá assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal, quando necessário. 2.4 O credenciado não poderá ultrapassar o teto de valores da tabela de serviços para a negociação direta com a indústria. 9 DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 9.1 Dos valores devidos ao credenciado serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, quais sejam: a) INSS – retenção de 11% sobre o total da nota fiscal de prestação de serviço, conforme determinado na Instrução Normativa do MPS/SRF n° 03, de 14/07/2005 e suas re spectivas alterações (artigos 92 – inciso VI, 143, 144 e 146 – inciso XXIII); Caso o credenciado atenda ao disposto no artigo 148 da respectiva Instrução Normativa quanto à dispensa da retenção do INSS, a mesma deverá encaminhar, a cada nota fiscal de prestação de serviço, uma declaração mencionando a base legal da dispensa da respectiva retenção na fonte, devidamente assinada pelo representante legal (a assinatura deverá estar identificada com nome e CPF do responsável). b IR – retenção de 1,5% conforme Decreto n° 3000/99 , artigo 647; c) PIS/COFINS/CSLL – retenção de 4,65% conforme Instrução Normativa n° 459, de 18/10/2004, artigo 1°, e suas respectivas alterações; d) ISSQN em conformidade à alíquota estabelecida pelo município onde o serviço for executado. 9.1.1 Caso o serviço for prestado pelo sócio da empresa e a mesma não possuir empregados, ficará dispensado da retenção do INSS de 11%, pois a empresa atende aos requisitos do Art. 120 da IN/MPS/SRF Nº 971 de 13/11/2009. 9.1.2 Se a empresa for optante do simples nacional e faz o recolhimento dos impostos em guia única, deverá declarar juntamente com o contador a opção para que os impostos o item 9.1 subitem “a”,”b”,”c” e “d” não seja retido da Nota Fiscal no ato do pagamento. 10 DO DESCREDENCIAMENTO E DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES 10.1 O descredenciamento pode acontecer nas seguintes hipóteses: a) descumprimento das exigências previstas neste edital e no contrato, oportunizada defesa prévia; b) negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais credenciados; c) omissão no pagamento de suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; d) descumprimento de qualquer uma das exigências previstas no Check-list de visita técnica (Anexo VIII – do VIII.I ao VIII.X) podendo inclusive serem comprovadas nas Visitas Técnicas descritas no item 13.6 abaixo. 10.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o CREDENCIADO, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEMS por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas: a) Será cabível pena de multa no percentual de 2% (dois por cento) incidente sobre a importância apurada durante os 9 três últimos meses de vigência do contrato, no caso de descumprimento do contrato, ensejando, a critério do SESIDR/MS, a rescisão do ajuste. b) Se estiver credenciado há menos de três meses da ocorrência do descumprimento contratual justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre a importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI-DR/MS, a rescisão do ajuste. 10.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções. 10.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/DR-MS. 10.5 Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 12 DOS RECURSOS 12.1 Do resultado de não aprovação da proposta de credenciamento caberá recurso, por escrito ao SESI DR/MS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da carta de recusa do credenciamento. 13 DAS CONDIÇÕES GERAIS 13.1 A participação neste credenciamento implica na aceitação irrevogável de todas as normas constantes do presente edital. 13.2 Ao SESI/DR-MS é assegurado o direito de revogar em qualquer fase, a qualquer tempo, por conveniência Técnica, Jurídica ou Administrativa o presente Credenciamento, a critério da Administração Superior do SESI/DR-MS sem que caiba aos credenciados direito de reclamação ou pedido de indenização. 13.3 O SESI/DR-MS poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar os serviços/especialidades para credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas autônomas, bem como, alterar a forma e as informações requeridas nos Anexos e neste Edital, sem que isso represente novo processo de credenciamento. 13.4 Os credenciados serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade, legitimidade e validade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento se verificada alguma irregularidade e/ou validade na documentação ou nas informações apresentadas. 13.5 Os credenciados serão responsáveis por comunicar formalmente ao SESI-DR/MS sobre qualquer alteração em qualquer documentação apresentada para o credenciamento. 13.6 O SESI-DR/MS reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, efetuar visitas técnicas e/ou administrativas nas dependências dos credenciados, conforme o Check-list de visita técnica (Anexo VIII – do VIII.I ao VIII.X), gerando relatórios destas visitas, que deverão ser vistados pelo credenciado, atestando, desta forma, conhecimento do teor dos mesmos. 13.7 O SESI-DR/MS reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, efetuar perícia médica e/ou odontológica na sua rede de credenciados, ou seja, realização de exames médicos/ odontológicos periciais físicos e/ou documentais nos usuários dos serviços do SESI-DR/MS, a fim de garantir a qualidade do serviço prestado. 13.8 O SESI-DR/MS não se responsabilizará por nenhum tipo de dano que possa ocorrer em veículos, equipamentos e mobiliários de credenciados. 13.9 Poderá ser exigido pelo SESI-DR/MS, o uso de uniforme e/ou identificação funcional (crachá) pelos prestadores de serviço do credenciado, no qual conste expressamente o termo “a serviço do SESI- DR/MS”. 10 13.10 O contrato de credenciamento não exclui e/ou substitui a necessidade de elaboração de Acordos de Níveis de Serviços, os quais têm a finalidade de ajustar as condições específicas para a prestação dos serviços contratados, conforme o caso, individualmente com cada fornecedor. 13.11 Quaisquer esclarecimentos ou informações complementares poderão ser obtidos através de correspondência entregue na Av. Avenida Afonso Pena, 1.206 - 3º andar - Bairro Amambaí CEP: 79005-901 em Campo Grande MS, ou pelo telefone (67) 3389-9000. Campo Grande MS, 21 de agosto de 2014. Comissão de Credenciamento 11 Anexos ANEXO I – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II- TERMO DE DECLARAÇÃO ANEXO III – TERMO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES ANEXO IV – MINUTA DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO ANEXO V – GUIAS DE ENCAMINHAMENTO/ ATENDIMENTO ANEXO V.I – GUIAS DE ENCAMINHAMENTO SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO ANEXO V.II- GUIA DE ENCAMINHAMENTO SAÚDE OCUPACIONAL ANEXO V.III – GUIA DE ENCAMINHAMENTO CONSULTAS MÉDICAS ANEXO V.IV – GUIA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO ANEXO VI – RELATÓRIO DE ATENDIMENTO MENSAL ANEXO VII – TABELAS DE VALORES DOS SERVIÇOS ANEXO VIII - CHECK LIST DE VISITA TÉCNICA/ CRITÉRIOS DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE ANEXO VIII.I – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO ANEXO VIII.II – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA MÉDICO DO TRABALHO ANEXO VIII.III - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA MÉDICO ANEXO VIII.IV - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA FONOAUDIÓLOGO ANEXO VIII.V - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA FISIOTERAPEUTA ANEXO VIII.VI - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA ODONTÓLOGO ANEXO VIII.VII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA EXAMES ANEXO VIII.VIII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA LABORATÓRIO ANEXO VIII.IX - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO ANEXO VIII.X - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA DEMAIS SERVIÇOS DE SAÚDE ANEXO IX – AUDIOLOGIA OCUPACIONAL 12 ANEXO I – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO AO SESI-DR/MS DE: (Nome da Cidade) Credenciamento Renovação de contrato Alteração de cadastro Pessoa Física Nome / Razão Social: Pessoa Jurídica Responsável Legal (Pessoa Jurídica): Endereço: CEP: Cidade: CNPJ / CPF: RG: Registro no conselho de classe: UF: Telefones: E-mail: Inscrição INSS/PIS (Pessoa Física): Profissão/Especialidade: Procedimentos/Serviços realizados: Local(is) de atendimento: Dependência do SESI-DR/MS Dependência do Credenciado Unidade Móvel do SESI-DR/MS Indústria Anexar mini currículo Declaro serem verdadeiras as declarações que constam neste documento e concordo em me submeter a todas as disposições constantes do Edital de Credenciamento do SESI-DR/MS nº 001/2014, e seus anexos. Atenciosamente, Campo Grande - MS de de 2014. NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 13 ANEXO II - TERMO DE DECLARAÇÃO Ao SESI-DR/MS Serviço Social da Indústria no Estado do Mato Grosso do Sul Ref.: CREDENCIAMENTO SESI-DR/MS Nº 001/2014 DECLARO QUE: 1. Estou ciente e aceito todos os termos e condições do Edital de Credenciamento e a elas desde já me submeto. 2. Estou ciente que o presente Edital de Credenciamento não significa obrigatoriedade do SESI-DR/MS solicitar a prestação de serviço e não há garantia de quota mínima ou máxima de trabalhos. 3. Estou ciente de que a contratação dos serviços constantes do Edital, não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com o SESI-DR/MS, razão pela qual, assumo a responsabilidade do recolhimento de toda e qualquer despesa de natureza fiscal, previdenciária e trabalhista. 4. A prestação dos serviços será realizada em conformidade com os padrões técnicos exigidos pela legislação vigente, da categoria credenciada. 5. Sob as penas da lei, que as cópias dos documentos apresentados são fiéis aos documentos originais, estando à disposição do SESI-DR/MS para comprovação sempre que solicitado. Cidade/MS, de de 2014. Nome: CPF/CNPJ: 14 ANEXO III – TERMO DE DECLARAÇÃO FATOS SUPERVENIENTES Ao SESI-DR/MS Serviço Social da Indústria no Estado do Mato Grosso do Sul Ref.: CREDENCIAMENTO SESI-DR/MS Nº 001/2014 A , DECLARA sob as penalidades legais, que não existe nenhum fato impeditivo na esfera administrativa e no judiciário da empresa ou pessoa física, para participar e ser credenciado para prestação de serviço ao SESI-DR/MS. Cidade/MS, de de 2014. Nome: CPF/CNPJ: 15 ANEXO IV – MINUTA DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV. I – PARA ATENDIMENTO ENTRE SESI E PRESTADOR DE SERVIÇOS CONTRATO DE CREDENCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL E xxxx. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº. xxx/201x PARTES: I - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL SESI-DR/MS, CNPJ nº. 03.769.599/0001-10, Av. Afonso Pena, nº 1.206, Bairro Amambaí, Campo Grande/MS, representado por seu Superintendente Sr. MICHAEL FRANK GORSKI, doravante denominado SESI-DR/MS; II - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXXXXXXX, XXXX/MS, representado pelo Sr. XXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº. XXXXXXXXX e inscrito no CPF sob n°. XXXXXXXXXXXXXXX , doravante denominado simplesmente CONTRATADO; Resolvem as partes acima celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA – Da Previsão Legal 1.1 A presente contratação é realizada nos termos do disposto no art.10 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, que prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, bem como de acordo com as disposições constantes no Regulamento de Credenciamento nº xxx e suas alterações posteriores. CLAUSULA SEGUNDA – Do Objeto 2.1 O presente contrato tem por objeto a execução por parte do CONTRATADO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx as empresas clientes do SESI/DR-MS. de Parágrafo primeiro – Fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de credenciamento nº xxxx e seus anexos. Parágrafo segundo - A prestação de serviços objeto deste contrato não é realizada em regime de exclusividade. CLÁUSULA TERCEIRA - Da Vigência Contratual 3.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, caso haja interesse entre as partes, no limite do Art. 26, Parágrafo único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI. CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações do Contratado Compete ao CONTRATADO: 4.1. Utilizar material que garanta alto padrão de qualidade, e perfeitas condições técnicas dos serviços executados, com respeito às normas vigentes; 4.2. Refazer todo trabalho produzido, que estiver em desacordo com as especificações técnicas, sem qualquer ônus; 4.3. Utilizar do sistema xxxxxxxxxxxxxxxxx 4.4. Efetuar durante toda a vigência da relação contratual, o atendimento das exigências constantes no credenciamento xxxx; 4.5. Desenvolver o objeto contratual por uma equipe de profissionais especializados da CONTRATADA, sempre em concordância com os requisitos inerentes a cada atividade; 4.6. Responsabilizar-se, no que se refere ao pessoal empregado na execução dos serviços, pelo cumprimento integral das prescrições referentes às leis tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente em toda a sua plenitude; 4.7. Responsabilizar por todo e qualquer dano causado ao SESI-DR/MS, aos seus empregados, ou terceiros; 4.8. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do SESI-DR/MS ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços; 16 4.9. Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratual, tais como taxas, tributos, impostos, encargos sociais, seguros, despesas com transporte e demais gastos, custos e despesas inerentes ao cumprimento do objeto contratual; 4.10. Assumir total responsabilidade por qualquer Reclamação Trabalhista movida por empregado seu, em razão da prestação dos serviços objeto deste contrato; 4.11. Reparar, corrigir, reconstituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da sua execução. Parágrafo Primeiro - Quando por motivo de força maior, o trabalho acordado não puder ser entregue na data determinada, deverá o CONTRATADO comunicar (formalmente) o fato ao SESI-DR/MS, imediatamente, remarcando-o para data a ser agendada em comum acordo entre as partes. Parágrafo Segundo - As guias apresentadas pelo CONTRATADO serão analisadas pelo empregado do SESI-DR/MS designado para tal tarefa, para fins de efetivação do pagamento. CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações do SESI-DR/MS Compete ao SESI-DR/MS: 5.1 Indicar formalmente um empregado de seu quadro, para assumir a responsabilidade pelos contatos diretos com o CONTRATADO. 5.2 Efetuar os pagamentos com estrita observância das disposições constantes na Cláusula Sexta. CLAUSULA SEXTA – Do Preço, Prazos e Forma de Pagamento. 6.1 Serão pagos de acordo com os valores mencionados na Tabela de Remuneração ao Credenciado e Especificação dos Serviços (Anexo VII do edital de credenciamento). 6.2 O CONTRATADO deverá informar à Unidade do SESI-DR/MS, até o dia 1º de cada mês, o valor referente aos serviços prestados no mês, antes de emitir a NF, a qual só deverá ser emitida após a aprovação do SESI- DR/MS. 6.3 Para pagamento dos serviços prestados, o CONTRATADO deverá enviar ao SESI-DR/MS, o Relatório mensal de produção (Anexo VI do edital de credenciamento), juntamente com as guias dos atendimentos/exames/consultas realizadas. 6.4 Caso o CONTRATADO esteja utilizando de mão-de-obra de pessoa física, deverá incluir o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e as respectivas retenções tributárias. 6.5 Caso a empresa utilize mão-de-obra de funcionários registrados, deverá incluir cópia do pagamento ao funcionário que esteja prestando o serviço, a quitação junto ao INSS e ao FGTS. 6.6 A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nos subitens anteriores acarreta na retenção do pagamento, pelo SESI-DR/MS, até regularização da documentação. 6.7 O CONTRATADO como pessoa física autônoma deverá apresentar Nota Fiscal emitida pela Prefeitura do Município onde realizou a prestação do serviço. 6.8 O pagamento será efetuado até o dia 20 de cada mês após o encaminhamento da nota fiscal, especificando a Unidade do SESI-DR/MS geradora do serviço, com o respectivo CNPJ, indicando número de procedimentos/serviços. 6.9 O pagamento dos serviços precederá da constatação de que os serviços prestados foram executados de forma satisfatória. 6.10 O SESI-DR/MS não pagará qualquer encargo financeiro pertinente ao período de retenção de pagamentos, em virtude do não encaminhamento da documentação por parte do CONTRATADO. 6.11 O SESI-DR/MS no ato do pagamento reterá todos os impostos a que está obrigado por lei. 6.12 É garantido ao SESI/DR-MS reter todo e qualquer pagamento enquanto pendente qualquer obrigação por parte do CONTRATADO, sem que gere mora ou atraso no pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA - Das Penalidades 7.1 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o CONTRATADO, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre a importância apurada durante os três últimos meses de vigência do contrato, no caso de descumprimento do contrato, ensejando, a critério do SESI-DR/MS, a rescisão; c) suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEMS por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para contratar com o Sistema FIEMS (SESI, IEL, FIEMS), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcirem os prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE 17 e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. Parágrafo primeiro - se a multa aplicada for superior ao valor a ser recebido, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo SESI/DR-MS ou cobrada judicialmente. Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de três dias úteis. CLAUSULA OITAVA – Do Reajuste 8.1 O presente contrato poderá ser reajustado, desde que observado o prazo mínimo de 12 meses contados da data de sua assinatura, pelo índice IGPM da Fundação Getúlio Vargas. Parágrafo Único – Os serviços que forem prestados com base nos valores previstos na tabela XXXXX serão alterados conforme variação das referidas tabelas. CLÁUSULA NONA - Da Rescisão 9.1 No decorrer da vigência deste instrumento, havendo interesse de uma das partes, o presente contrato poderá ser denunciado, antes da data pré-estabelecida, mediante comunicação por escrito, dessa intenção, com antecedência mínima de 30 dias, sem ônus para qualquer das partes, e respeitado o prazo de defesa através de recurso administrativo. Parágrafo Primeiro – O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SESI/DR-MS o direito de rescindir unilateralmente este contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento. Parágrafo Segundo – Ensejará ainda, a rescisão do presente instrumento celebrado com a CONTRATADA, caso este cometa alguns dos casos abaixo elencados: a)Emissão fraudulenta ou irregular de documentos e/ou utilização do nome do SESI/DR-MS à prática de qualquer ato ilícito; b)Prática de ato relevante ás normas éticas e da boa conduta; c) Atraso injustificado ou frequente na entrega dos serviços; d) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação. CLAUSULA DÉCIMA - Do Foro 10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste contrato e renunciam, expressamente, quaisquer outros, por mais privilegiado que seja. Assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo para que produza os efeitos legais e de direito. Campo Grande/MS, PELO SESI/DR-MS de de 2014. PELA CONTRATADA Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: 18 ANEXO IV. II – PARA ATENDIMENTO ENTRE PRESTADORA DE SERVIÇOS E INDÚSTRIA CONTRATANTE DO SESI CONTRATO DE CREDENCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL E xxxx. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº. xxx/201x PARTES: I - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL SESI-DR/MS, CNPJ nº. 03.769.599/0001-10, Av. Afonso Pena, nº 1.206, Bairro Amambaí, Campo Grande/MS, representado por seu Superintendente Sr. MICHAEL FRANK GORSKI, doravante denominado SESI-DR/MS; II - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXXXXXXX, XXXX/MS, representado pelo Sr. XXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº. XXXXXXXXX e inscrito no CPF sob n°. XXXXXXXXXXXXXXX , doravante denominado simplesmente CONTRATADO; Resolvem as partes acima celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA – Da Previsão Legal 1.1 A presente contratação é realizada nos termos do disposto no art.10 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, que prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, bem como de acordo com as disposições constantes no Regulamento de Credenciamento nº xxx e suas alterações posteriores. CLAUSULA SEGUNDA – Do Objeto 2.1 O presente contrato tem por objeto a execução por parte do CONTRATADO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx as empresas clientes do SESI-DR/MS. de Parágrafo primeiro – Fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de credencimanto nº xxxx e seus anexos. Parágrafo segundo - A prestação de serviços objeto deste contrato não é realizada em regime de exclusividade, e a remuneração pela execução será direta pela empresa solicitante. CLÁUSULA TERCEIRA - Da Vigência Contratual 3.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, caso haja interesse entre as partes, no limite do Art. 26, Parágrafo único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI. CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações do Contratado Compete ao CONTRATADO: 4.1. Utilizar material que garanta alto padrão de qualidade, e perfeitas condições técnicas dos serviços executados, com respeito às normas vigentes; 4.2. Utilizar do sistema xxxxxxxxx 4.3. Refazer todo trabalho produzido, que estiver em desacordo com as especificações técnicas, sem qualquer ônus; 4.4. Efetuar durante toda a vigência da relação contratual, o atendimento das exigências constantes no credenciamento xxxx; 4.5. Desenvolver o objeto contratual por uma equipe de profissionais especializados da CONTRATADA, sempre em concordância com os requisitos inerentes a cada atividade; 4.6. Responsabilizar-se, no que se refere ao pessoal empregado na execução dos serviços, pelo cumprimento integral das prescrições referentes às leis tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente em toda a sua plenitude; 4.7. Responsabilizar por todo e qualquer dano causado ao SESI-DR/MS, aos seus empregados, ou terceiros; 4.8. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do SESI-DR/MS ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços; 4.9. Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratual, tais como taxas, tributos, impostos, encargos sociais, seguros, despesas com transporte e demais gastos, custos e despesas inerentes ao cumprimento do objeto 19 contratual; 4.10. Assumir total responsabilidade por qualquer Reclamação Trabalhista movida por empregado seu, em razão da prestação dos serviços objeto deste contrato; 4.11. Reparar, corrigir, reconstituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da sua execução. Parágrafo Primeiro - Quando por motivo de força maior, o trabalho acordado não puder ser entregue na data determinada, deverá o CONTRATADO comunicar (formalmente) o fato a empresa solicitante e ao SESI/DR-MS, imediatamente, remarcando-o para data a ser agendada em comum acordo entre as partes. CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações do SESI-DR/MS Compete ao SESI-DR/MS: 5.1 Encaminhar as empresas clientes para realização dos serviços junto ao CONTRATADO; CLAUSULA SEXTA – Do Preço, Prazos e Forma de Pagamento. 6.1 Os serviços serão remunerados diretamente pela empresa cliente solicitante, de acordo com os preços ofertados pelo CONTRATADO, sob demanda, não havendo o SESI/DR-MS qualquer obrigação ao mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA - Das Penalidades 7.1 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o CONTRATADO, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre a importância apurada durante os três últimos meses de vigência do contrato, no caso de descumprimento do contrato, ensejando, a critério do SESI-DR/MS, a rescisão; c) suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEMS por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para contratar com o Sistema FIEMS (SESI, IEL, FIEMS), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcirem os prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. Parágrafo primeiro - se a multa aplicada for superior ao valor a ser recebido, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo SESI/DR-MS ou cobrada judicialmente. Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de três dias úteis. CLAUSULA OITAVA – Do Reajuste 8.1 O presente contrato poderá ser reajustado, desde que observado o prazo mínimo de 12 meses contados da data de sua assinatura, pelo índice IGPM da Fundação Getúlio Vargas. CLÁUSULA NONA - Da Rescisão 9.1 No decorrer da vigência deste instrumento, havendo interesse de uma das partes, o presente contrato poderá ser denunciado, antes da data pré-estabelecida, mediante comunicação por escrito, dessa intenção, com antecedência mínima de dez dias, sem ônus para qualquer das partes, e respeitado o prazo de defesa através de recurso administrativo. Parágrafo Primeiro – O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SESI/DR-MS o direito de rescindir unilateralmente este contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento. Parágrafo Segundo – Ensejará ainda, a rescisão do presente instrumento celebrado com a CONTRATADA, caso este cometa alguns dos casos abaixo elencados: a)Emissão fraudulenta ou irregular de documentos e/ou utilização do nome do SESI/DR-MS à prática de qualquer ato ilícito; b)Prática de ato relevante ás normas éticas e da boa conduta; c) Atraso injustificado ou frequente na entrega dos serviços; d) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação. CLAUSULA DÉCIMA - Do Foro 20 10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste contrato e renunciam, expressamente, quaisquer outros, por mais privilegiado que seja. Assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo para que produza os efeitos legais e de direito. Campo Grande/MS, PELO SESI/DR-MS de de 2014. PELA CONTRATADA Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: 21 ANEXO V – GUIAS DE ENCAMINHAMENTO / ATENDIMENTO ANEXO V.I – GUIA DE ENCAMINHAMENTO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Ao Credenciado: / Serviço Empresa Grau de Risco Nº de Trabalhadores O SESI-DR/MS de XXXXXXXXX encaminha procedimentos/serviços abaixo relacionados: a solicitação nº XX/2014 para realização Previsto (1) Data de início dos trabalhos Procedimento dos Realizado (2) Data de Horas empresa KM na entrega dos trabalhos Horas na empresa KM Visto e carimbo da empresa Contato da Empresa: Endereço da empresa: Carimbo e responsável Assinatura do Carimbo e Gerência / Assinatura pelo Preenchimento: Coordenação: Em: Em: /_ / /_ / da Aceite do Credenciado: Em: /_ / LEGENDA 1 = Campo a ser preenchido pelo SESI 2 = Campo a ser preenchido pela empresa 22 ANEXO V – GUIAS DE ENCAMINHAMENTO / ATENDIMENTO ANEXO V.II – GUIA DE ENCAMINHAMENTO SAÚDE OCUPACIONAL 23 ANEXO V – GUIAS DE ENCAMINHAMENTO / ATENDIMENTO ANEXO V.III – GUIA DE ENCAMINHAMENTO CONSULTAS MÉDICAS 24 ANEXO V – GUIAS DE ENCAMINHAMENTO / ATENDIMENTO ANEXO V.IV – GUIA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO 25 ANEXO VI – RELATÓRIO DE ATENDIMENTO MENSAL CNPJ CPF: Inscrição INSS/PIS: Local: Credenciado Número: do Contrato: Mês/Ano / referência: Nº DA GUIA DATA NOME DA EMPRESA ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO - R$ VALOR TOTAL - R$ TOTAL Assinatura do Credenciado Em: _/_ _/ 26 ANEXO VII TABELA DE VALORES DE SERVIÇOS 1. PCMSO PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO EM SAÚDE OCUPACIONAL PROFISSIONAL LOCAL DE ATENDIMENTO VALOR POR CONSULTA OCUPACIONAL (a) Unidades do SESI Médico do trabalho (examinador) Indústria R$ 25,00 Unidade Móvel Ocupacional Estabelecimento do credenciado R$ 28,00 GRAU DE RISCO PORTE DA EMPRESA I / II III / IV De 01 a 19 trabalhadores R$ 250,00 R$ 300,00 (coordenação / elaboração / De 20 a 49 trabalhadores R$ 350,00 R$ 450,00 acompanhamento R$ 500,00 R$ 600,00 De 100 a 200 trabalhadores R$ 650,00 R$ 750,00 A partir de 201 trabalhadores R$ 900,00 R$ 1.050,00 Médico final) do trabalho e relatório De 50 a 99 trabalhadores Renovação do PCMSO 50% dos valores acima (para qualquer grau de risco) 27 Notas: a) Consulta para elaboração de perfil de saúde, por estabelecimento, baseado em critérios epidemiológicos, das consultas médicas ocupacionais, após os exames complementares do conjunto de trabalhadores da empresa. Incluindo a visita para a entrega do relatório. Valores incluem consulta de retorno. Todos os atendimentos deverão ser realizados no sistema de gestão do SESI em saúde ocupacional (Sistema S4). O credenciado deverá utilizar software de gestão solicitado pelo SESI-DR/MS para a lançamento dos exames/ consultas e elaboração de PCMSO, que ficará responsável por liberar senha de acesso, fornecer treinamento e suporte técnico aos credenciados, sempre que necessário. O credenciado deverá ter em suas instalações condições de acesso à internet (equipamento e rede) e impressora. É de responsabilidade do Credenciado, no fechamento do mês, em data estabelecida entre ambas as partes, comprovar o lançamento dos exames realizados nos software designado. Das consultas ocupacionais: As consultas deverão ser realizadas juntamente com o prontuário do paciente, que será solicitado ao SESI para o atendimento, e ser devolvido após o atendimento, juntamente com a via do ASO e os exames realizados. A liberação do ASO só poderá ser feita com todos os exames complementares realizados de acordo com o solicitado no PCMSO, disponibilizado pelo SESI. O prazo de espera para atendimento inicial ou reconsulta dos usuários dos serviços do SESI-DR/MS será de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, salvo em casos de emergência, hipótese em que a consulta deverá ser agendada em, no máximo, 1 (um) dia útil. Quando por motivo de força maior, o trabalho acordado na Guia de Encaminhamento / Tratamento (Anexo V – do V.I ao V.IV) não puder ser entregue na data determinada, deverá o credenciado comunicar formalmente o fato imediatamente, remarcando a execução dos serviços para data em comum acordo entre as partes. 28 2. PPRA: PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS PROFISSIONAL GRAU DE RISCO PORTE DA EMPRESA I / II III / IV De 01 a 19 trabalhadores R$ 300,00 R$ 350,00 De 20 a 49 trabalhadores R$ 400,00 R$ 500,00 Engenheiro de segurança do De 50 a 99 trabalhadores trabalho R$ 550,00 R$ 650,00 De 100 a 200 trabalhadores R$ 700,00 R$ 800,00 A partir de 201 trabalhadores R$ 950,00 R$ 1.100,00 (a) / (b) / (c) / (d) / (e) / (f) / (g) Renovação do PCMSO 50% dos valores acima (para qualquer grau de risco) Notas: a) Remuneração por elaboração do PPRA e entrega de documento base. b) Laudo do PPRA assinado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho. c) Valores das avaliações ambientais não estão inclusas no valor do PPRA acima. d) As avaliações que dependem de empresa externa para análise, os valores serão custeados pela empresa contratante do PPRA e pagos ao SESI. e) Documento base do PPRA, por estabelecimento, com o relatório de reconhecimento e avaliação qualitativa de riscos ocupacionais e recomendações para avaliações quantitativas e controle de riscos e das modificações das condições de trabalho consideradas inadequadas. Incluindo visita de entrega do documento base. 29 3. CONSULTAS CONSULTAS ESPECIALIDADE LOCAL DE ATENDIMENTO Unidades do SESI (apenas Pessoa Jurídica) Cardiologia Ortopedia Clínica geral Ginecologia Oncologia Oftalmologia VALOR R$ 100,00 Indústria R$ 100,00 (a) Unidade Móvel Médica R$ 100,00 (a) Estabelecimento do Credenciado R$ 100,00 (a) Unidades do SESI (apenas Pessoa Jurídica) R$ 100,00 Unidade Móvel Oftalmológica R$ 100,00 (a) Estabelecimento do Credenciado R$ 100,00 (a) Notas: a) Valores por consulta incluindo retorno em até 15 (quinze) dias. 30 4. HORA TÉCNICA PROFISSIONAL HORA TÉCNICA PROFISSIONAL (Educação Continuada) LOCAL DE ATENDIMENTO PROFISSIONAL Profissional nível técnico Unidades do SESI ou Indústrias Profissional graduado Profissional com especialização VALOR 25,00 28,00 30,00 Notas: (a) Valores por hora para realização de cursos, palestra ou assessoria técnica. (b) Valores de perícia por paciente. 5. LAUDOS TÉCNICOS EM SST LAUDOS TÉCNICOS EM SST SERVIÇOS (a) PROFISSIONAL Engenheiro segurança trabalho de do VALOR Laudo de Insalubridade R$ 100,00 Laudo de periculosidade R$ 100,00 Laudo técnico das condições de ambiente de trabalho R$ 100,00 Notas: (a) Local de atendimento na indústria. Valores acima incluem 01 (uma) visita à indústria. 31 6. LRA – LEVANTAMENTO DE RISCO AMBIENTAL. LRA – LEVANTAMENTO DE RISCO AMBIENTAL PROFISSIONAL Técnico segurança trabalho SERVIÇOS (a) / (b) de do Levantamento ambiental e laudo final VALOR R$ 25 / hora Notas: (a) Local de atendimento na indústria. (b) O número de horas técnicas programadas será acordado antes do início da atividade entre o credenciado, o SESI e a indústria. 7. LAUDO ERGONÔMICO LAUDO ERGONÔMICO PROFISSIONAL Fisioterapeuta Ergonomista SERVIÇOS (a) / (c) / (d) / Levantamento técnico do posto de trabalho e laudo final VALOR (b) R$ 50 / hora Notas: (a) Local de atendimento na indústria. (b) Valor inclui 02 (duas) visitas. (c) S erviços serão remunerados conforme as horas técnicas necessárias. Para a elaboração do laudo serão pagas 03 (três) horas técnicas. (d) O número de horas técnicas programadas para as visitas de levantamento do posto de trabalho será acordado, antes do início da atividade, entre o credenciado, o SESI e a indústria. 32 8. ODONTOLOGIA O Atendimento realizado em Unidade Móvel Odontológica (UMO) se limita aos procedimentos de Atenção Básica descritos na Tabela 1 e objetivam prover tratamento odontológico com foco na remoção das causas de dores e infecções bucais nos pacientes. Os pacientes devem receber todos os procedimentos listados, independente da quantidade dos mesmos, desde que se enquadrem na Tabela 1: Tabela 1: Discriminação: Procedimentos realizados em ações de tratamento Valor pago por Paciente atendido e finalizado (Tratamento completado TC) Diagnósticos Consulta inicial/Anamnese/ Plano de Tratamento Radiologia Radiografia Periapical/ Interproximal (Bite Wing) Prevenção Profilaxia Aplicação Tópica de Flúor (duas arcadas) Orientação de Higiene bucal Dentística Restauração Amálgama 01 face Restauração Amálgama 02 faces Restauração Amálgama 03 faces ou + Restauração Resina Foto Classe I R$ 110,00 (Valor pago por tratamento concluído/paciente conforme a relação de procedimentos) Restauração Resina Foto Classe II Restauração Resina Foto Classe III Restauração Resina Foto Classe IV Restauração Resina Foto Classe V Restauração com ionômero de vidro Restauração temporária ( provisória) Emergência Pulpectomia/Pulpotomia Drenagem de abcesso Endodontia Pulpectomia Capeamento pulpar Pulpotomia Curativo de demora Periodontia Tartarectomia/hemiarco (manual ou ultrassom) Cirurgia Exodontia Simples Exodontia de Raiz Residual Ficam vetados quaisquer procedimentos não descritos acima na etapa de atendimento Atenção Básica. 33 Todos os procedimentos não descritos na tabela acima e os serviços que demandam média e alta complexidade deverão ser encaminhados para tratamento nos consultórios credenciados, não ficando o paciente obrigado a realizar o tratamento indicado. O encaminhamento do paciente para os consultórios fixos, do SESI ou particulares, pressupõem novo plano de tratamento e valores de orçamento e será pago de acordo com a Tabela de procedimentos para Atendimento em Unidade Fixa (Tabela 3). Os horários de atendimento serão estabelecidos em concordância com as atividades da unidade e a disponibilidade da empresa, sempre com horários pré-agendados e formalizados em contrato. Item 8.1. Serviços Odontológicos em UMOs para ações educativas e preventivas: Procedimentos a serem realizados: Tabela 2: Discriminação: Procedimentos realizados para as ações educativas e preventivas Valor Máximo por Paciente Prevenção Profilaxia Aplicação Tópica de Flúor (duas arcadas) R$ 15,00 (Valor pago por paciente atendido) Orientação de Higiene bucal ( Palestras) Item 8.2. Serviços Odontológicos em Consultórios Fixos e Consultórios Modulares: Tabela 3: TABELA PARA ATENDIMENTO NOS CONSULTÓRIOS FIXOS (SESI ou CREDENCIADO) Discriminação VALOR Diagnósticos Consulta inicial com Anamnese GRATUITA Radiologia Radiografia Periapical/ Bite Wing R$ 7,50 Radiografia Panorâmica R$ 45,00 Radiografia Oclusal R$ 32,50 Teleradiografia R$ 45,00 Prevenção Profilaxia e aplicação tópica de flúor R$ 15,00 Tartarectomia (Manual) R$ 29,00 Dentística Adequação do Meio com ion. de vidro R$ 35,00 Clareamento Dente Desvitalizado/ elemento Clareamento Dente Vitalizado / arcada (moldeira de uso caseiro) R$ 26,00 R$ 136,50 Núcleo de Preenchimento com Ion. de Vidro R$ 32,50 Restauração Amálgama Classe I e V R$ 24,00 Restauração Amálgama Classe II R$ 33,00 Restauração Amálgama Extenso R$ 38,50 Restauração Resina Foto Classe I, V e VI R$ 32,00 Restauração Resina Foto Classe III e IV R$ 47,50 Restauração Resina Foto Classe II R$ 33,00 34 Emergência Consulta emergencial GRATUITA Pulpectomia R$ 39,00 Pulpotomia R$ 39,00 Drenagem de abcesso R$ 32,00 Cimentação com cimento provisório R$ 16,90 Confecção de Provisória resina acrílica R$ 40,00 Curativo intra canal R$ 25,00 Colagem de fragmento dental R$ 35,00 Reimplante dental R$ 25,00 Splintagem (imobilização com resina foto) R$ 50,00 Endodontia Pulpectomia R$ 39,00 Tratamento endodôntico Unirradicular R$ 95,00 Tratamento endodôntico Birradicular R$ 112,00 Tratamento endodôntico Trirradicular R$ 181,50 Retratamento endodôntico Unirradicular R$ 102,00 Retratamento endodôntico Birradicular R$ 140,00 Retratamento endodôntico Trirradicular R$ 230,00 Capeamento pulpar R$ 33,00 Pulpotomia R$ 39,00 Curativo de demora R$ 50,00 Remoção de núcleo intra canal/elemento R$ 57,00 Preparo para pino intra radicular/elemento R$ 26,00 Periodontia Tratamento Não- Cirúrgico Periodontal Leve bolsas até 4 mm ( por segmento) Tratamento Não- Cirúrgico Periodontal Moderado R$ 33,50 bolsas de 4 a 6 mm (por segmento) R$ 39,00 Dessenssibilzação dentária/ sessão R$ 20,00 Gengivectomia/ segmento R$ 70,00 Cirurgia a retalho/ segmento R$ 75,00 Aumento de Coroa clínica/ elemento R$ 72,00 Cunha distal R$ 69,50 Frenectomia/ Bridectomia R$ 63,00 Tartarectomia (manual) R$ 29,00 Raspagem de Tártaro Ultrassom (duas arcadas) R$ 45,50 Splintagem temporária R$ 50 Cirurgia Alveoloplastia/elemento R$ 26,00 Biópsia R$ 50,00 Cirurgia de Mucocele ou Rânula R$ 91,00 Cirurgia de Remoção de tórus (palatino/lingual) R$ 94,00 Drenagem de abcesso R$ 32,00 Exodontia a Retalho R$ 52,00 Exodontia Incluso/Impactado R$ 52,00 35 Exodontia Simples R$ 41,60 Exodontia de Raiz Residual R$ 41,60 Frenectomia Labial/Lingual R$ 63,00 Sutura Labial/Lingual R$ 39,00 Ulectomia R$ 44,20 Prótese Ajuste Oclusal/sessão R$ 33,15 Clareamento de dente desvitalizado/elemento R$ 36,00 Remoção de coroa Unitária R$ 20,00 Coroa Total Metálica R$ 125,00 Coroa Provisória Imediata/ elemento R$ 40,00 Coroa provisória de Laboratório R$ 88,00 Coroa Total Metalocerâmica R$ 200,00 Faceta Laminada de Porcelana/ elemento R$ 221,00 Núcleo de Preenchimento R$ 32,60 Núcleo Metálico Fundido R$ 77,00 Pino de fibra de vidro R$ 25,00 Restauração Metálica Fundida Cimentação de peças protéticas R$ 110,00 R$ 22,00 Coroa em Cerômero R$ 169,00 Coroa cerâmica pura R$ 247,00 Placa Mio Relaxante R$ 113,00 Ponto de solda R$ 60,00 Prótese Parcial Removível com grampos R$ 250,00 Prótese parcial Acrílica R$ 200,00 Prótese total R$ 350,00 Prótese Total imediata R$ 250,00 Reembasamento Soft R$ 110,00 Reembasamento/ conserto de prótese R$ 100,00 Odontopediatria Profilaxia (duas arcadas) R$ 15,00 Adequação do Meio bucal com ionômero de vidro R$ 35,00 Aplicação Tópica de Flúor R$ 10,00 Aplicação de selante/elemento R$ 16,00 Condicionamento comportamental/sessão R$ 19,50 Exodontia decíduo/ elemento R$ 22,00 Exodontia de Remanescentes Rad. decíduos R$ 22,00 Mantedor de espaço R$ 104,00 Pulpotomia R$ 35,00 Pulpectomia R$ 40,00 Remineralização de esmalte ( 4 a 6 sessões) R$ 30,00 Restauração com Cimento ionômero de vidro R$ 30,00 Restauração Amálgama Classe I e V R$ 24,00 Restauração Amálgama Classe II R$ 33,00 Restauração Amálgama Extenso R$ 38,50 Restauração resina foto Classe I, V ou VI R$ 32,00 36 Restauração resina foto Classe III e IV R$ 37,50 Restauração resina foto Classe II R$ 33,00 Tratamento endodôntico em decíduos R$ 76,00 Ulotomia/ Ulectomia R$ 38,00 8.3 DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA: 1. Prestar atendimento em estrito cumprimento do Código de Ética Odontológico, mantendo padrões aceitáveis de Qualidade conforme critérios do SESI – DR/MS. 2. Observar Normas e Protocolos de Biossegurança conforme Procedimento Operacional Padrão (POP) do SESI-DR/MS. 3. Preencher correta e rotineiramente, os dados das Fichas Clínicas, de Anamnese, das Guias de Tratamento Odontológico e Mapas Estatísticos, assinando-as e carimbando-as, conforme exigência contratual. 4. Assumir a Responsabilidade Técnica pelo próprio trabalho durante o período de vigência deste Termo, assinando a Declaração de Responsabilidade Técnica fornecida pelo CRO/MS. 6. Zelar pelos instrumentais e equipamentos de propriedade do SESI-DR/MS, responsabilizando-se por quaisquer danos a eles causados em virtude do seu mau uso ou imprudência, durante o período em que utilizá-los, assinando o Termo de Responsabilidade e Cedência. 7. Responsabilizar-se pelo fornecimento de materiais de consumo tecnicamente adequados e necessários aos atendimentos, bem como os equipamentos de proteção individual (EPI) e aqueles que necessitam garantir a Biossegurança do ambiente de trabalho, a limpeza e esterilização dos instrumentais. 8. Fornecer turbinas de alta e baixa rotação necessárias ao desempenho dos procedimentos, e realizar sua manutenção, quando necessária. 9. Dar as garantias necessárias aos usuários dos procedimentos realizados. 10. Reconhecer que fica a critério do Sesi realizar a Perícia nos atendimentos prestados para avaliação de qualidade e conclusão do tratamento. 37 9. DSEV – DIAGNÓSTICO DE SAÚDE E ESTILO DE VIDA (EQUIPE DSEV) DSEV – DIAGNÓSTICO DE SAÚDE E ESTILO DE VIDA (EQUIPE DSEV) PROFISSIONAL Equipe DSEV completa (c) SERVIÇOS (a) VALOR (C) R$ 15,00 Valor por questionário validado nas cidades de Dourados, Campo Grande, Três Lagoas, Aparecida do Taboado e Naviraí. Valor por questionário validado nas áreas de atuação das cidades de Dourados, Campo Grande, Três Lagoas, Corumbá, Aparecida do Taboado e Naviraí. R$ 20,00 Notas: (a) Local de atendimento na indústria. (b) Valor pago pelo diagnóstico digitado por trabalhador da indústria. (C) Diagnóstico completo compreende a aplicação do circuito saúde e preenchimento de questionário. TABELA DE VALORES PARA PROFILAXIA ODONTOLÓGICA Local Valor por questionário validado nas cidades de Dourados, Campo Grande, Três Lagoas, Corumbá, Aparecida do Taboado e Naviraí. Valor por questionário validado nas áreas de atuação das cidades de Dourados, Campo Grande, Três Lagoas, Corumbá, Aparecida do Taboado e Naviraí. Técnico em Bucal R$ 12,00 Saúde R$ 15,00 Cirurgião-dentista R$ 15,00 R$ 18,00 Para execução do DSEV: Fase 1 – APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO Nesta fase é realizado um inquérito epidemiológico, por meio de entrevistas diretamente com o trabalhador (a), utilizando questionário padronizado. Estas informações incluem: condições de vida, estilo de vida, condições socioeconômicas e demográficas, percepções sobre a própria saúde, inserção social e utilização de serviços de saúde preventiva. A quantidade de profissionais na equipe poderá ser ajustada para mais ou para menos, de acordo com o número de funcionários e o tempo de pesquisa disponibilizado pela indústria onde será aplicado o diagnóstico. Nessa fase a equipe será formada de: • 4 enfermeiros, técnicos ou estagiários de enfermagem/educação física/psicologia • 1 enfermeiro(a) coordenador da equipe Materiais Necessários (aplicação do questionário) Material Responsável Cadeiras Mesas Material de escritório (caneta, lápis, borracha, régua, etc.) Pranchetas Fita adesiva de PVC larga Questionário DSEV - IGEV (roteiro para pesquisador) Indústria Indústria Empresa contratada Empresa contratada Empresa contratada SESI 38 Gabarito de respostas DSEV – IGEV Coletes do programa Banner identificação Indústria Saudável SESI SESI SESI Duração média: 20 minutos Requisito: saber ler e escrever, ter postura ética e boa comunicação. Fase 2 – CIRCUITO SAÚDE Nesta fase será realizada coleta de dados antropométricos do trabalhador (IMC – índice de massa corporal, circunferência abdominal), pressão arterial, saúde bucal e avaliação de resultados. A quantidade de profissionais na equipe poderá ser ajustada para mais ou para menos, de acordo com o número de funcionários e o tempo de pesquisa disponibilizado pela indústria onde será aplicado o diagnóstico. Nessa fase a equipe deverá ser composta de: • 01 profissional de educação física (IMC – circunferência abdominal) • 02 enfermeiros, estagiários ou técnicos de enfermagem (aferição da pressão arterial e avaliação de resultados) • 01 odontólogo Duração média: 05 minutos É fundamental que os profissionais de enfermagem e educação física tenham conhecimento técnico básico (fisiopatologia, complicações e fatores de risco) sobre os temas trabalhados durante o circuito: Doenças cardiovasculares, Obesidade, diabetes, hipertensão arterial e como a alimentação e atividade física são fatores de proteção para as DNTs (Doenças não transmissíveis). O profissional de enfermagem deverá também coordenar essa fase do diagnóstico de saúde. Materiais Necessários: Material Álcool 70% Balança digital de piso Tabela IMC Monitor de pressão arterial OMRON modelo HEM 742 Manguitos de tamanhos variados – próprios deste aparelho Estadiômetro Fita métrica inelástica Tapete ou capacho opcional Coletes do programa Papel Toalha branco Pilha alcalina para medidor de pressão arterial Bateria 3v para balança digital Crachá de identificação do profissional Canetas, lápis, borracha, apontador, pranchetas Lixeira Cadeiras Mesas Responsável SESI SESI SESI SESI SESI SESI SESI SESI SESI SESI SESI SESI Empresa contratada Empresa contratada Indústria participante Indústria participante Indústria participante Avaliação Odontológica Duração média: 05 minutos Requisito: Cirurgião- dentista Avaliar as condições de saúde do Sistema Estomatognático do participante. Materiais necessários: Material Abaixador de língua descartável Luva plástica descartável Responsável Empresa contratada Empresa contratada 39 Máscara descartável Gorro descartável Guardanapo ou papel toalha branco Saco de lixo Coletes do programa Banner de identificação Saúde Bucal Tabela com códigos odontologia Empresa contratada Empresa contratada Empresa contratada Empresa contratada SESI SESI SESI Para execução das Profilaxias Odontológicas Requisito: Cirurgião-dentista ou Técnico em Saúde Bucal Materiais necessários: Material Unidade Móvel Odontológica Cartaz ou Banner de Identificação SESI Caneta esferográfica, lápis, borracha Crachá de identificação do profissional Responsável SESI SESI Empresa credenciada Empresa credenciada Gorro descartável Empresa credenciada Máscara descartável Empresa credenciada Óculos de proteção Empresa credenciada Luva de procedimento Empresa credenciada Micro motor e contra ângulo Empresa credenciada Aparelho de profilaxia odontológica (“Profy”) Empresa credenciada Bicarbonato em pó odontológico Empresa credenciada Pasta profilática Empresa credenciada Pedra pomes Empresa credenciada Escovas de Robson Empresa credenciada Guardanapo ou papel toalha branco Empresa credenciada Abaixador de língua descartável Empresa credenciada Copos descartáveis ( café) Empresa credenciada Sugadores descartáveis Empresa credenciada Gaze Empresa credenciada Álcool 70° GL (Litro) Empresa credenciada Sabonete em gel Empresa credenciada Saco de lixo hospitalar Empresa credenciada 40 Lista de materiais DSEV que serão fornecidos pelo SESI – DR/MS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DSEV IMPRESSOS Questionários DSEV-IGEV roteiro para pesquisador Gabaritos de respostas DSEV-IGEV Tabela IMC Tabela com códigos odontologia HOSPITALAR Abaixador de língua descartável Álcool 70% líquido Gorro descartável Luva plástica descartável Máscara descartável Saco (branco) de lixo hospitalar EQUIPAMENTOS Balança digital de piso Monitor de Pressão Arterial OMRON HEM 742 Manguito Adulto Normal Manguito Adulto Pequeno Manguito Adulto Grande Fita métrica inelástica Estadiômetro de piso OUTROS Pilha Alcalina (AA) para medidor da pressão arterial Bateria 3v para balança digital Tapetes ou capacho emborrachados Guardanapo ou Papel Toalha branco Banner de identificação Indústria Saudável Banner de identificação Saúde Bucal Coletes do programa Lista de materiais DSEV que deverão ser fornecidos pela empresa credenciada EXPEDIENTE APRESENTAÇÃO QUANTIDADE Apontador para lápis Borracha escolar Caneta Azul Crachá com presilha Lápis preto Prancheta Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 11 35 40 27 30 25 41 Lista de materiais PROFILAXIA ODONTOLÓGICA que deverão ser fornecidos pela empresa contratada Gorro descartável Máscara descartável Óculos de proteção Luva de procedimento Micro motor e contra ângulo Aparelho de profilaxia odontológica (“Profy”) Bicarbonato em pó odontológico Pasta profilática Pedra pomes Escovas de Robson Guardanapo ou papel toalha branco Abaixador de língua descartável Copos descartáveis ( café) Sugadores descartáveis Gaze Álcool 70° GL (Litro) Sabonete em gel Saco de lixo hospitalar Tabela de valores – DSEV DSEV – Diagnóstico de Saúde e Estilo de Vida Valor por questionário validado para as cidades de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Aparecida do Taboado e Naviraí. Valor por questionário validado para as demais cidades do Estado do Mato Grosso do Sul R$ 15,00 R$ 20,00 Obs.: O custo dos atendimentos realizados inclui as despesas de hospedagem, alimentação e transporte da equipe. TABELA DE VALORES PARA PROFILAXIA ODONTOLÓGICA Local Valor para as cidades de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Aparecida do Taboado e Naviraí Valor para as demais cidades do Estado do Mato Grosso do Sul Técnico em Saúde Bucal Cirurgião-dentista R$ 12,00 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 18,00 42 10. PROCEDIMENTOS DE SADT – SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNOSE E TERAPIA FISIOTERAPIA VALOR POR LOCAL DE ATENDIMENTO (a) ESPECIALIDADE Unidades dos SESI Estabelecimento do Credenciado Fisioterapia neurológica R$ 10,50 R$ 18,00 Fisioterapia osteomuscular R$ 10,50 R$ 13,50 Fisioterapia respiratória R$ 10,50 R$ 13,50 Notas: (a) Valores por consulta / sessão. 43 11. EXAME DE AUDIOMETRIA EXAME DE AUDIOMETRIA PROFISSIONAL LOCAL DE ATENDIMENTO VALOR (a) Unidades do SESI Unidade móvel audiométrica Fonoaudiólogo R$ 18,00 Indústria Estabelecimento do credenciado Notas: (a) Valor por exame. 12. EXAME DE ESPIROMETRIA EXAME DE ESPIROMETRIA PROFISSIONAL SERVIÇO Pneumologista Exame e laudo LOCAL DE ATENDIMENTO VALOR (a) Unidades do SESI R$ 90,00 Estabelecimento do credenciado Notas: (a) Valor por exame. 44 13. EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA Tipo de exame Valor Abdômen Superior R$ 76,50 Abdômen Total R$ 108,00 Bolsa Escrotal R$ 63,00 Hipocôndrio Direito R$ 72,00 Mamária R$ 72,00 Obstétrica R$ 63,00 Pélvica Abdominal (Masc. e Fem.) R$ 63,00 Pélvica Vaginal R$ 67,50 R$ 81,00 - Masculino Renal (Vias Urinárias) R$ 72,00 - Feminino Próstata Abdominal R$ 63,00 Tireoide R$ 58,50 Próstata Transretal R$ 108,00 Articulações (por articulação) R$ 72,00 45 14. EXAMES RADIOLÓGICOS EXAMES RADIOLÓGICOS GRUPO EXAME VALOR (a) Crânio - 2 incidências Órbitas – bilaterais Seios da face Sela túrcica Crânio e face Maxilar inferior R$ 55,00 Ossos da face Arcos zigomáticos ou malar ou apófises estilóides Articulação temporomandibular – bilateral Adenoides ou cavum Coluna cervical - 3 incidências Coluna dorsal - 2 incidências Coluna vertebral Coluna Lombo-sacra - 3 incidências R$ 65,50 Sacro- cóccix Coluna dorso-lombar para escoliose Notas: (a) Valor por exame realizado exclusivamente por radiologista no estabelecimento do credenciado. 46 EXAMES DE RADIOLÓGICOS (continuação) GRUPO EXAME VALOR R$ (a) Esterno Articulação esterno clavicular Costelas - por hemotórax Clavícula Omoplata ou escápula Articulação acromioclavicular Esqueleto torácico e membros superiores Articulação escapulo umeral (ombro) R$ 55,00 Braço Cotovelo Antebraço Punho Mão ou quirodáctilo Mãos e punhos para idade óssea Bacia Articulações sacro ilíacas Articulação coxofemoral (quadril) R$ 55,00 Coxa Joelho Bacia e membros inferiores Patela R$ 65,00 Perna Articulação tibiotársica (tornozelo) R$ 55,00 Pé ou pododáctilo Calcâneo Tórax - 2 incidências R$ 65,00 Laringe ou rinofaringe ou pescoço (partes moles) R$ 55,00 Tórax Notas: (a) Valor por exame realizado exclusivamente por radiologista no estabelecimento do credenciado 47 15. OUTROS EXAMES COMPLEMENTARES OUTROS EXAMES COMPLEMENTARES (a) TIPO DE EXAME (b) LOCAL DE ATENDIMENTO VALOR Eletrocardiograma Eletro encefalograma Eco cardiograma Teste ergométrico Holter Mapa – 24 h Tomografia computadorizada Estabelecimento do Credenciado 80% do valor em reais constante da CBHPM edição 2010 (c) Ressonância Nuclear Magnética Eco Doppler de vasos USG Especializado em Obstetrícia Mamografia Convencional Bilateral Mamografia Digital Bilateral Densitometria óssea – 02 segmentos Notas: (a) Exames complementares necessários à realização das atividades de SST. (b) Os exames complementares não especificados acima, seguirão a mesma regra para definição do valor a ser paga sendo necessária expressa e formal autorização do SESI, anterior a sua realização. 48 16. EXAMES DE ANÁLISES CLINICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA E OUTROS EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS TIPO DE EXAME 17oh progesterona - 17pg VALOR (a) R$ 45,00 Acetona – dosagem R$ 22,50 Acido hipúrico Acido cítrico - citrato R$ 40,50 Acido delta amino levulínico R$ 13,50 Acido fólico R$ 31,50 Acido mandélico R$ 22,50 Acido metil hipúrico Acido trans, trans-mucônico. Acido úrico R$ 54,00 R$ 7,20 Ácido úrico na urina de 24 hs R$ 13,50 Ácido valproico/ valproato de sódio R$ 63,00 Acido vanilmandelico R$ 36,00 Acth - adenocorticotrofico R$ 63,00 Albumina R$ 7,20 Aldolase R$ 9,90 Alfa 1 antitripsina R$ 19,80 Alfa 1 glicoproteína ácida Alfafetoproteína Amilase R$ 45,00 R$ 8,10 Notas: (a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado. 49 EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação) TIPO DE EXAME VALOR (a) Aminoácidos, cromatografia quant. R$ 52,20 AMP cíclico R$ 43,20 Anal swab R$ 5,40 Androstenediona R$ 54,00 Anfetaminas - teste de triagem R$ 117,00 Anti – tireoglobulina R$ 36,00 Anticoagulante lúpico R$ 45,00 Antifosfolipides R$ 171,00 Antitrombina III R$ 27,00 Antibiograma automatizado R$ 36,00 Antibiograma não automatizado – teste de antibióticos e quimioterápicos - por bactéria R$ 8,10 Apo lipoproteína A1 R$ 22,50 Aslo (antiestreptolisina "O") R$ 7,20 Baar - pesquisa de R$ 13,50 Bacterioscopia Beta HCG quantitativo R$ 25,20 Beta-2-microglobulina R$ 36,00 Beta HCG R$ 25,20 Bilirrubinas totais e frações R$ 10,80 Blastomicose - sorologia para R$ 16,20 Brucelose IGG/ IGM R$ 67,50 Brucelose – sorologia R$ 22,50 C3 - complemento R$ 19,80 Notas: (a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado. 50 EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação) TIPO DE EXAME Ca – 543 VALOR (a) R$ 52,20 Ca – 125 Ca - 72-4 R$ 49,50 Ca - 19-9 Cadmio R$ 36,00 Cálcio - urina 24 h R$ 18,00 Cálcio (Ca++) R$ 6,30 Cálcio iônico R$ 10,80 Cândida albicans - IGE específico R$ 43,20 Capacidade fixação ferro R$ 10,80 Carbamazepina R$ 40,50 Carboxi – hemoglobina R$ 16,20 Cardiolipina IGG, auto anticorpos R$ 25,20 Cardiolipina IGM, auto anticorpos Cariotipo com banda g R$ 252,00 Catecolaminas fracionadas – cada R$ 67,50 Caxumba IGG e IGM R$ 54,00 CCP anticorpos anti R$ 234,00 CEA /antigeno carcinoembriogênico R$ 54,00 Células "LE" - pesquisa de R$ 9,00 Centrômero, anticorpos anti R$ 24,30 Ceruloplasmina R$ 19,80 Chagas – sorologia R$ 34,20 Chlamydia trachomatis IGA R$ 54,00 Notas: (a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado. 51 EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação) TIPO DE EXAME Chlamydia trachomatis IGG VALOR (a) R$ 31,50 Chlamydia trachomatis IGM Chumbo R$ 36,00 Chumbo urinário R$ 18,00 Cisticercose R$ 21,60 Cistina - pesquisa de R$ 40,50 Citologia nasal R$ 16,20 Citomegalovírus IGG/IGM R$ 45,00 Citomegalovírus IGM R$ 27,00 Clearence de creatinina R$ 13,50 Clonazepan R$ 54,00 Cloretos R$ 27,00 Coagulograma completo R$ 22,50 Cobre R$ 13,50 Colesterol HDL R$ 10,80 Colesterol LDL R$ 11,70 Colesterol total R$ 7,20 Colesterol VLDL R$ 3,60 Colinesterase R$ 18,00 Complemento ch-50 Complemento sérico total R$ 52,20 Coombs direto ( TAD ) Coombs indireto - teste de R$ 13,50 Coprológico funcional R$ 22,50 Coproporfirinas R$ 12,60 Cortisol Notas: R$ 28,80 (a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado. 52 EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação) TIPO DE EXAME VALOR (a) Cortisol livre - 24 h R$ 37,80 CPK – creatinofosfoquinase R$ 16,20 CKMB R$ 40,50 Creatinina R$ 6,30 Creatinuria Crioglobulinas, pesquisa R$ 9,00 Cromo R$ 36,00 Ciclosporina R$ 63,00 Cultura – secreção R$ 40,50 Cultura de urina R$ 22,50 Cultura de fezes R$ 27,00 Curva glicêmica (04 dosagens) R$ 54,00 Curva insulínica R$ 126,00 Dengue IGG anticorpos R$ 45,00 Dengue IGM anticorpos Desidrogenase lática – dlh R$ 13,50 DHEA – dehidrohepiandrosterona R$ 58,50 Difenilhidantoína / fenitoína R$ 40,50 DNA nativu / alto anticorpos-anti Eletroforese de proteínas R$ 14,40 Eletroforese de hemoglobina R$ 19,80 Endomísio - anticorpos anti IGG Endomísio - anticorpos anti IGM R$ 180,00 Endomísio - anticorpos anti IGA Notas: (a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado. 53 EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação) TIPO DE EXAME VALOR (a) Eosinófilos - pesquisa de R$ 5,40 Eritrograma / serie vermelha (SV) R$ 9,00 Espermograma - SPTZ R$ 27,00 Estradiol (E2) Estriol (E3) R$ 36,00 Estrona Etanol R$ 22,50 Fan - fator anti núcleo Cloro Fator V Leiden R$ 6,30 R$ 162,00 Fator reumatoide (Látex) R$ 10,80 Fenilalanina, pesquisa na urina R$ 22,50 Fenobarbital R$ 40,50 Fenol urinário R$ 31,50 Ferritina R$ 40,50 Fenol R$ 27,00 Flúor Ferro sérico R$ 7,20 Fezes (3 amostras) R$ 9,00 Fibrinogênio R$ 11,70 Fosfatase ácida R$ 7,20 Fosfatase ácida total e prostática R$ 18,00 Fosfatase alcalina R$ 7,20 Fosforo Notas: (a Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado. 54 EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação) TIPO DE EXAME VALOR (a) Frutosamina (proteína glicada) R$ 13,50 Frutose R$ 7,20 FSH R$ 27,00 FTA – ABS IGG / IGM (cada) R$ 16,20 Fungos - micológico direto R$ 9,00 GGT Gliadina IGA, anticorpos anti R$ 27,00 Gliadina IGG, anticorpos anti Glicose Glicose pós prandial R$ 7,20 Gordura fecal (sudam) Hemograma completo R$ 12,60 HBC total R$ 40,50 HCV - PCR qualitativo R$ 225,00 Helicobacter pylori – IGG / IGM R$ 58,50 Hematócrito – HT R$ 4,50 Hematozoários - pesquisa de R$ 12,60 Hemoglobina glicosilada R$ 15,30 Hemoglobina – HB R$ 6,30 Hemoglobina fetal R$ 8,10 Hemoglobina H R$ 21,60 Hemoglobina S - teste de solubilidade R$ 22,50 Hepatite A - anti HAV (IGG / IGM) cada R$ 34,50 Notas: (a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado. 55 EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação) TIPO DE EXAME VALOR (a) Hepatite B - anti HBE R$ 29,70 Hepatite B - anti HBSAC R$ 27,00 Hepatite B - anti HBC - IGG R$ 32,40 Hepatite B - anti HBC – IGM R$ 34,50 Hepatite B - HBE AG R$ 30,60 Hepatite B HBS AG (AU) R$ 34,50 Hepatite C - anti HCV R$ 58,50 Hepatite D - anti HDV R$ 49,50 Herpes vírus simples I e II IGG / IGM R$ 63,00 HGH após estimulo R$ 40,50 HGH hormônio do crescimento Hidroxiprolina total R$ 18,00 Histoplasma capsulatum – anti R$ 18,00 HIV – anti I ou II R$ 45,00 HLA - B - 27- antígeno R$ 135,00 HTLV I e II, anticorpos anti (cada) R$ 46,80 IGA imunoglobulinas R$ 18,00 IGD imunoglobulina IGE ESP./B - lactoglobulina (F77) IGE especifico / leite (F2) IGE específico / vaca R$ 27,00 IGE esp. Alfa lactoalbumina (f76) IGE especifico p/ veneno de abelha IGE especifico para látex Notas: (a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado. 56 EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação) TIPO DE EXAME VALOR (a) IGE específico para lidocaína IGE específico veneno pernilongo IGE específico / blomia tropicalis IGE especifico/ der. Pteronyssinus IGE específico / dermat. Farinae (D2) IGE múltiplo (EX1) IGE múltiplo (FX1) R$ 27,00 IGE múltiplo (FX2) IGE múltiplo (FX5) IGE múltiplo (GX2) IGE múltiplo cereais (FX3) IGE múltiplo fungos (MX1) IGE múltiplo pó (HX2) IGE total IGF1 - somatomedina – C R$ 49,50 IGFBP-3 proteína ligadora-3 do IGF R$ 99,00 IGG imunoglobulinas R$ 19,80 IGM imunoglobulinas R$ 18,00 Insulina R$ 18,00 Isospora belli, pesquisa de antígeno R$ 13,50 J0-1, auto anticorpos anti R$ 31,50 Leishmaniose IGG/ IGM / humana (cada) R$ 21,60 Leptospirose (aglutinação) R$ 16,20 Leucograma ou serie branca (SB) R$ 8,10 Notas: (a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado. 57 EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação) TIPO DE EXAME LH VALOR (a) R$ 27,00 Lipase R$ 9,00 Lipídios totais R$ 7,20 Lipidograma R$ 22,50 Listeriose R$ 18,00 Lítio R$ 9,00 Lyme IGG / IGM (cada) R$ 49,50 Maconha - teste de triagem R$ 63,00 Magnésio R$ 7,20 Malária IGG / IGM (cada) R$ 14,40 Manganês R$ 36,00 Mercúrio R$ 36,00 Metanefrinas urinárias – dosagem R$ 45,00 Metil etilcetona R$ 36,00 Microalbuminuria R$ 32,40 Microssomal, anticorpos anti – TPO R$ 34,20 Mononucleose R$ 14,40 Mucoproteína R$ 13,50 Musculo estriado – anticorpos R$ 31,50 Mycoplasma pneumoniae – IGG R$ 49,50 Mycoplasma pneumoniae – IGM R$ 49,50 Neutrófilos anti-anca C e P (cada) R$ 36,00 Organoclorados – inseticidas R$ 54,00 Notas: (a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado. 58 EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação) TIPO DE EXAME VALOR (a) Organofosforados – inseticidas R$ 54,00 Osteocalcina R$ 63,00 Oxalato - pesquisa de R$ 18,00 Parasitológico - fezes R$ 8,10 Paratormônio PTH R$ 58,50 Paul Bunnel Davidsohn, reação R$ 22,50 Peptídeo C R$ 45,00 Pesquisa de leucócitos (fezes) R$ 7,20 PH fecal R$ 9,00 Plaquetas - contagem de R$ 6,30 Potássio (K+) R$ 7,20 Primidona R$ 45,00 Progesterona R$ 40,50 Prolactina R$ 36,00 Proteína C reativa / PCR R$ 12,60 Proteína fixadora do retinol R$ 58,50 Proteína transportadora do retinol R$ 180,00 Proteína de Bence-Jones R$ 9,00 Proteínas totais e frações – PTF R$ 9,90 Proteinúria de 24 horas R$ 18,00 Prova do laço (PL) R$ 4,50 PSA - livre/total Notas: R$ 54,00 (a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado. 59 EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação) TIPO DE EXAME VALOR (a) Reticulócitos, contagem R$ 6,30 Retração do coagulo (rc) R$ 4,50 Rickettisiose pesquisa R$ 18,00 RNP, auto anticorpos anti R$ 27,00 Rotavirus R$ 21,60 Rubéola – IGG R$ 27,00 Rubéola – IGM R$ 36,00 Sangue oculto pesquisa R$ 6,30 Sarampo - IGG R$ 58,50 Sarampo – IGM R$ 36,00 SCL - 70, Auto anticorpos anti R$ 31,50 SDHEA - Sulf. Dehidroepiandrosterona R$ 49,50 SM, auto anticorpos anti R$ 36,00 Sódio (NA+) R$ 7,20 SSA/RO autoanticorpos – anti R$ 27,00 60 SSB/LA autoanticorpos-anti R$ 27,00 Substâncias redutoras (fezes) R$ 6,30 T3 - Livre R$ 36,00 T3 - Total R$ 27,00 T4 - Livre R$ 54,00 T4 - Total R$ 27,00 Tempo de coagulação / TC R$ 4,50 Tempo de protrombina / TAP R$ 7,20 Notas: (a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado. 61 EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação) TIPO DE EXAME Tempo de sangramento – TS VALOR (a) R$ 5,40 Teste de gravidez - TIG R$ 22,50 Testosterona livre R$ 54,00 Testosterona total R$ 45,00 TGO / AST R$ 8,10 TGP / ALT R$ 8,10 Tipagem sanguínea - ABO+RH R$ 10,80 Tireoglobulina R$ 54,00 Toxocara, anticorpos anti IGG/IGM (cada) R$ 54,00 Toxoplasmose - teste de avidez IGG R$ 54,00 Toxoplasmose IGG/IGM (CADA) R$ 27,00 Toxoplasmose IGA R$ 27,00 TRAB - anticorpo inibidor de TSH R$ 45,00 Transferrina R$ 19,80 Treponema IGM R$ 19,80 Triclorocompostos totais R$ 19,80 Triglicérides R$ 7,20 TSH R$ 36,00 TTGOS - curva glicêmica simplificada R$ 25,20 TTP ou PTT ou TTPA R$ 9,00 Uréia R$ 7,20 Urina tipo I / EAS R$ 9,00 Varicella zoster, anticorpos IGG R$ 28,80 Varicella zoster, anticorpos IGM Notas: R$ 36,00 (a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado. 62 EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS/ ANATOMIA PATOLÓGICA/ OUTROS (continuação) TIPO DE EXAME VALOR (a) VDRL R$ 9,00 VHS R$ 5,40 Vitamina B12 R$ 31,50 Waaler Rose (fator reumatoide) R$ 10,80 Zinco R$ 36,00 Notas: (a) Valores por exame realizado exclusivamente por bioquímico no estabelecimento do credenciado. 17. Nutrição Nutrição VALOR POR LOCAL DE ATENDIMENTO (a) ESPECIALIDADE Nutricionista Avaliação nutricional Unidades dos SESI R$ 40,00 Estabelecimento do Credenciado R$ 45,00 Obs: O credenciado deverá apresentar ao SESI-DR/MS, antes do início da prestação de serviços, certificado de calibração dos equipamentos utilizados, bem como as demais liberações de uso exigidas legalmente pelos órgãos competentes, para as seguintes especialidades: Fonoaudiólogo – audiômetro; Engenheiro de segurança do trabalho – dosímetro, decibelímetro, luxímetro e monitor de estresse térmico; Exames laboratoriais, raios-X, espirômetro e equipamentos bioquímicos, quando houver Os serviços de Audiologia Ocupacional deverão ser realizados com rigorosa observância ao disposto no Anexo IX. 63 ANEXO VIII – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA CRITÉRIOS DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TECNICA DE SAÚDE Pontuação NA 0 1 2 Não se aplica ao caso verificado. Aplica-se, porém não cumpre. Está inadequado, necessita adequar. Aplica-se, porém cumpre parcialmente. Necessita ajustar algum ponto. Aplica-se e cumpre integralmente. Está adequado. Avaliação final Aprovação direta Prazo para adequação Para todos os itens que são aplicáveis, a pontuação para aprovação direta e emissão do Certificado deverá ser 2 em todos os itens avaliados. Para os casos que a pontuação for 0 ou 1 o SESI-DR/MS poderá negociar prazo de 30 à 90 dias (conforme o caso), para a adequação do credenciado. Na reavaliação todos os itens deverão pontuar 2. 64 ANEXO VIII – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA ANEXO VIII.I – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO Engenheiro do Trabalho Técnico de Segurança do Trabalho Local de atendimento: Nome da empresa: Responsável técnico: Requisitos Itens verificados N.A 0 1 2 Observações do Profissional Possuir computador com acesso a internet banda larga Possuir local adequado para trabalhar (sala) Possuir veículo para deslocamento, acima do ano 2000 Possuir impressora colorida instalada. Disponibilidade para ser treinado na metodologia SESIDR/MS e Sistema S4 (16 Horas) Registro no CREA atualizado (Engenheiro de Segurança do Trabalho) Registro no MTE atualizado (Engenheiro de Segurança do Trabalho) Possuir acervo técnico registrado no CREA, de trabalhos realizados sobre segurança no trabalho no mínimo de 10 trabalhos. Disponibilidade para utilizar software do SESI-DR/MS para execução dos relatórios. Possuir equipamentos de segurança (calçado/protetor auricular/óculos/ capacete/máscara) em boas condições. Possuir Dosímetro de acordo com a especificação técnica do manual anexo. Possuir Decibelímetro de acordo com a especificação técnica do manual anexo. Possuir Luxímetro de acordo com a especificação técnica do manual anexo. Possuir Medidor de Stress Térmico de acordo com a especificação técnica do manual anexo. Equipamentos de avaliação documental com calibração atualizada. Apresentar PPRA, PCMAT, LTCAT, LRA conforme padrão SESI – Sistema S4 Alvará de Funcionamento CNPJ Funcionário do SESI-DR/MS: Assinatura: Empresa: Assinatura: Local e Data: 65 ANEXO VIII – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA ANEXO VIII.II – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA MÉDICO DO TRABALHO Local de atendimento: Nome da empresa: Responsável técnico: Requisitos Itens verificados N.A 0 1 2 Observações do Profissional CRM Título de especialista Atividades de SST desenvolvidas no Sistema S4 Realização do PCMSO e elaboração do relatório final Realiza consultas ocupacionais Emite ASO Alvará de Funcionamento CNPJ Funcionário do SESI-DR/MS: Empresa: Assinatura: Local e Data: Assinatura: 66 ANEXO VIII – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA ANEXO VIII.III – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA MÉDICO Clínico Geral Oftamologista Ortopedista Cardiologista Local de atendimento: Nome da empresa: Responsável técnico: Requisitos Itens verificados N.A 0 1 2 Observações do Profissional CRM Título de especialista Atividades desenvolvidas no Sistema Integrator Realização de consultas na especialidade Alvará de Funcionamento CNPJ Funcionário do SESI-DR/MS: Assinatura: Empresa: Assinatura: Local e Data: 67 ANEXO VIII – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA ANEXO VIII.IV – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA FONOAUDIÓLOGO Local de atendimento: Nome da empresa: Responsável técnico: Requisitos Itens verificados N.A 0 1 2 Observações do Profissional CRFa Título de especialista Atividades de audiometria desenvolvidas no Sistema S4 Realização de audiometria ocupacional Elaboração de PCA (Programa de Conservação Auditiva) Palestras educativas Alvará de Funcionamento CNPJ Funcionário do SESI-DR/MS: Assinatura: Local e Data: Empresa: Assinatura: 68 ANEXO VIII – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA ANEXO VIII.V – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA FISIOTERAPEUTA Local de atendimento: Nome da empresa: Responsável técnico: Requisitos Itens verificados N.A 0 1 2 Observações do Profissional CREFITO Título de especialista Realização de consulta em fisioterapia Realização de sessões fisioterápicas Palestras educativas Alvará de Funcionamento CNPJ Funcionário do SESI-DR/MS: Assinatura: Empresa: Assinatura: Local e Data: 69 ANEXO IX – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA ANEXO VIII.VI – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA ODONTÓLOGO Local de atendimento: Nome da empresa: Responsável técnico: Requisitos Itens verificados N.A 0 1 2 Observações do Profissional CRO Título de especialista Documentação/ Alvarás de funcionamento e localização Laudos Palestras educativas Instalações físicas Biossegurança Equipamentos Instrumental CNPJ Funcionário do SESI-DR/MS: Assinatura: Empresa: Assinatura: Local e Data: 70 ANEXO IX – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA ANEXO VIII.VII – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA EXAMES Radiologia Diagnóstica Ultrassonografia Ressonância Nuclear Magnética Tomografia Computadorizada Local de atendimento: Nome da empresa: Responsável técnico: Requisitos Itens verificados N.A 0 1 2 Observações do Profissional Permite visita de inspeção técnica Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) Certificado de responsabilidade técnica expedido pelo conselho de classe Alvará de localização e funcionamento Relação de profissionais com registro no respectivo conselho de classe Relação de equipamentos Declaração de manutenção dos equipamentos Capacidade instalada (nº de exames possíveis de serem realizados) CNPJ Funcionário do SESI-DR/MS: Assinatura: Empresa: Assinatura: Local e Data: 71 ANEXO VIII – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA ANEXO VIII.VIII – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA LABORATÓRIO Análises Clínicas Citologia e anatomia patológica Laboratório externo Local de atendimento: Nome da empresa: Responsável técnico: Requisitos Itens verificados N.A 0 1 2 Observações do Profissional Permite visita de inspeção técnica Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) Relação de Profissionais com cópia da carteira de registro no respectivo Conselho Relação de funcionários (aux. técnicos, administrativos; limpeza e conservação, etc.) Cópia do Certificado de Regularidade ou Responsabilidade Técnica expedida pelo respectivo conselho de classe Licenciamento ambiental e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) Cópia do contrato firmado com a empresa de coleta de resíduos de serviço de saúde Cópia da Licença Sanitária atualizada Cópia do último laudo do destino final dos resíduos do serviço de saúde, da limpeza dos reservatórios de água e desinsetização (certificados atualizados) Relação de equipamentos (marca, modelo e ano de fabricação) Certificados de calibração/manutenção dos equipamentos dentro da validade Comprovação de que realiza controle de qualidade interno e externo Capacidade Instalada (número de exames possíveis de serem realizados) Funcionário do SESI-DR/MS: Assinatura: Empresa: Assinatura: Local e Data: 72 ANEXO VIII – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA ANEXO VIII. IX – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TECNICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Local de atendimento: Nome da empresa: Responsável técnico: Estabelecimento Itens verificados Observações do Profissional Pontuação NA 0 1 2 Documentação Alvará número: Vigência: Licença sanitária número: Vigência: Cadastro ANS (Agência Nacional de Saúde): Vigência: Certificado de pessoa jurídica: Vigência: Médico: CRM: Responsável técnico do estabelecimento: Enfermeiro: COREN: Fonoaudiólogo: CR de Fonoaudiologia: Técnico de Segurança do Trabalho: MTE: Engenheiro: CREA: PPRA: Vigência: Responsável técnico dos programas: PCMSO: Vigência: PGRS: Vigência: Sistema de Gestão SST Procedimentos operacionais (protocolos, referências técnicas) Funcionário do SESI-DR/MS: Assinatura: Empresa: Assinatura: Local e Data: 73 ANEXO VIII – CHECK-LIST DE VISITA TÉCNICA ANEXO VIII. X– VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARA DEMAIS SERVIÇOS DE SAÚDE Local de atendimento: Nome da empresa: Responsável técnico: Serviços PCMSO/PCA/PPP Consultas clínicas ocupacionais Consultas especialistas Exames de auxílio diagnóstico Audiometria Itens verificados Observações do Profissional Pontuação NA 0 1 2 Documentação Certificado de especialista e/ou título de especialista dos médicos do trabalho. CRM: Utilização da metodologia do sistema SESI-DR/MS de segurança e saúde no trabalho. (S4) Relatório anual com levantamento estatístico e planejamento anual das atividades necessárias. Certificado de especialista e/ou título de especialista dos médicos do trabalho. CRM: Certificado de especialista, residência médica na especialidade e/ou título de especialista dos médicos especialistas. CRM: Certificado de calibração dentro do prazo de vigência. Comprovante de manutenção preventiva conforme recomendação do fabricante. Inscrição nos Conselhos Regionais dos profissionais que realizam os exames. Certificado de verificação de ruído interno da cabine audiométrica. Certificado de calibração do audiômetro. Inscrição e carteira do Conselho Regional de Fonoaudiologia. Salas destinadas aos exames médicos Espaço adequado para acondicionar o profissional e o cliente para o atendimento médico. Obs: Paredes e divisórias laváveis, com ventilação e iluminação adequadas. Obs: Ponto de água com lavatórios para higiene das mãos, contendo torneiras ou comandos que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água. Obs: Lavatórios providos de toalhas descartáveis, sabonete líquido e lixeira com tampa, de acionamento por pedal. Obs: Colchões, colchonetes e demais almofadados revestidos de material lavável e impermeável, permitindo desinfecção e fácil higienização. Obs: 74 Ambientes de apoio (sala de espera, recepção, depósito de materiais e equipamentos, sanitários separados por sexo, etc.) garantindo condições gerais de conforto para atendimento dos (as) trabalhadores (as). Obs: Rotina para descarte de resíduos. Acondicionamento adequado. Obs: Agenda para atendimento dos trabalhadores (horário definido). Obs: Ponto de rede com internet Secretaria médica Obs: Cadastro informatizado. Obs: Cabine audiométrica longe de fontes de ruído (ex. janelas, tráfego veículos) Cabine acústica em bom estado de conservação / borracha de Audiometria vedação (porta). Sistema de ventilação para renovação do ar no ambiente de teste. Espaço físico adequado. Arquivo por empresa e/ou trabalhador. Arquivo ativo e inativo. Arquivo Obs: Arquivo informatizado. Obs: Arquivo de audiometria Materiais utilizados Consultório completo para atendimento médico. Computador com acesso à internet e impressora colorida. Ficha clínica ocupacional (FCO) Estetoscópio Esfigmomanômetro Otoscópio Balança eletrônica ou balança com antropômetro Consulta médica Material educativo (folders, cartazes, panfletos, cartilhas, vídeos, etc.) Calculadora Documentos: (PPRA/PCMAT/PCMSO/LTCAT/Outros) Fita métrica inelástica de encaixe Manual de legislação SST Procedimentos SST Materiais utilizados Aparelho de Acuidade Visual Marca: Acuidade Visual Manutenção preventiva: Formulário compatível com o aparelho. Sala compatível para a realização dos exames Computador com acesso à internet e impressora colorida. Audiômetro que realiza testes de VA, VO e logo audiometria. Marca: Data de calibração: Audiometria Imitanciômetro. Marca: Data de calibração Cabine Audiométrica. Marca: Data de calibração 75 Otoscópio e espéculos de diferentes tamanhos. Material gráfico de acordo com as exigências da P19 e resolução CFFª231. Sala compatível para a realização dos exames Espirômetro Marca: Espirometria Calibração: Tubetes descartáveis e compatíveis com o espirômetro. Computador com acesso à internet e impressora colorida. Eletrocardiógrafo Marca: Manutenção Preventiva: Sala Adequada para a realização dos exames. Eletrocardiograma Maca para atendimento Computador com acesso à internet e impressora colorida. Material de expediente Eletroencefalógrafo Marca: Eletroencefalograma Manutenção Preventiva/Calibração: Sala compatível para a realização dos exames Computador com acesso à internet e impressora colorida. Cumprimentos das normas da vigilância sanitária/ condições de desinfecção e esterilização/gerenciamento de resíduos – verificar PCMSO (NR 32) Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/mobiliário: espéculos do otoscópio e de limpeza dos cojines do fone. Espirometro – bocal descartável Peras do ECG Estetoscópio, Execução dos serviços Realização de pré-consulta de enfermagem Consulta médica Agendamento das consultas com tempo mínimo de 15min. As consultas são realizadas por médicos do trabalho. Os exames são realizados por fonoaudiólogas. O cumprimento do repouso auditivo anterior ao exame é respeitado. Audiometria Existe rotina de reteste para o caso de impossibilidade de realização do exame por falta do repouso ou em função da necessidade de remoção de cerúmen. Existe rotina de análise e comparação dos exames atuais com os anteriores (gerenciamento audiométrico). Equipe técnica para Capacidade técnica necessária (formação na área de saúde) e realização dos exames treinamento periódico para garantir a qualidade dos produtos e de auxílio diagnóstico serviços ofertados. Funcionário do SESI-DR/MS: Assinatura: Empresa: Assinatura: Local e Data: 76 ANEXO IX – AUDIOLOGIA OCUPACIONAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDIOLOGIA OCUPACIONAL (Audiometria Ocupacional com gerenciamento audiométrico, Audiometria vocal, Imitanciometria e Palestras e Relatórios para Programas de Conservação Auditiva): Obrigações da Credenciada: Realizar atendimento e procedimentos e de acordo com o anexo I – quadro II da NR 7 (Portaria 19), utilizando software de gestão fornecido pelo SESI-DR/MS. A empresa deverá fornecer os formulários necessários para o atendimento. Arquivar as fichas de interrogatório e histórico de exames devidamente preenchidos, em arquivo próprio da audiometria, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos, por 20 anos após demissão do trabalhador conforme NR 7. Prestar atendimento nos turnos da manhã, tarde e ou noite conforme demanda e necessidade de cumprimento de repouso auditivo, em local conveniente às partes como nas empresas com unidade móvel ou em consultório próprio. No caso da utilização de audiômetros, cabines ou unidades móveis do SESI-DR/MS, assinar contrato de comodato dos equipamentos ou Termo de Responsabilidade. O credenciado deverá arcar com as despesas de calibração e manutenção dos mesmos no caso do comodato, e de reparos em função de avarias no caso de Termo de Responsabilidade. Os equipamentos deverão ser calibrados no mínimo anualmente, ou antes, se necessário, seguindo os critérios da Resolução do CFFª 295. O credenciado deverá comprovar a situação fornecendo cópia do certificado da calibração ao SESI-DR/MS. A contratação do serviço e o controle do vencimento da data de calibração são de responsabilidade técnica do credenciado. Cabe ao credenciado anualmente verificar o nível de ruído das cabines acústicas de sua propriedade conforme Resolução do CFFª 296, através de técnico capacitado, que emitirá os certificados de verificação de cada cabine. Se através da avaliação o técnico constatar que o ambiente não está favorável para a realização dos ex ames, o credenciado será responsável por providenciar a adequação da questão acústica da sala de exames, para continuar prestando serviço para o SESI-DR/MS. Principais atribuições do fonoaudiólogo referentes ao atendimento audiométrico ocupacional e desenvolvimento do PCA: a) Realizar anamnese clínico-ocupacional, não registrar dados da anamnese na folha de resultado da audiometria conforme Resolução 231 do CFFª, e sim em ficha específica. b) Realizar exame observando o cumprimento do repouso acústico do trabalhador de 14 horas, e em cabine acústica e audiômetro devidamente calibrado. Lançar os exames em software disponibilizado pelo SESIDR/MS. c) Realizar meatoscopia e conforme Resolução 231 do CFFª não descrever a patologia de orelha externa ou média. Apenas anotar na ficha de exame se há ou não presença de cerúmen. d) Em caso de impossibilidade de realização do exame em função da presença de rolha de cerúmen, reagendar o atendimento. e) Realizar audiometria tonal limiar por via aérea nas frequências de 250,500,1000 até 8000 Hz, e por via óssea de 500Hz à 4000Hz sempre que a via aérea estiver alterada nesta faixa de frequências. Utilizar simbologia internacional. f) Realizar logoaudiometria quando necessário (quando a área da fala encontra-se comprometida e/ou para confirmação de via aérea nos casos de suspeita de simulação). g) Realizar Imitanciometria nos casos solicitados. h) A fonoaudióloga deverá emitir parecer constando sua assinatura e carimbo, e acompanhar a evolução dos exames seguindo os seguintes critérios: No laudo fonoaudiológico deve constar classificação quanto ao tipo da perda, as freqüências e orelhas acometidas. A fonoaudióloga jamais deverá realizar laudo nosológico, que é de responsabilidade médica. Na audiologia ocupacional considera-se até 25 dB(NA) audição normal/aceitável e a partir de 30 dB (NA) alterada. Sugere-se não utilizar classificação quanto ao grau. Realizar, sempre que possuir exame de referência, gerenciamento audiométrico através da análise do Critério de Piora recomendado pela Sociedade Brasileira de Otologia (SBO) em 77 i) j) 1993: diferença entre as médias aritméticas que atinjam 10 dB (NA) ou mais no grupo de frequência de 500, 1000 e 2000 Hz, e ou no grupo de 3000, 4000 e 6000 Hz. As pioras em frequência isoladas só serão consideradas significativas se atingirem 15 dB (NA) ou mais. Nos casos onde observou-se mudança significativa do limiar realizar reteste para determinação de novo exame referencial, estando bem atenta ao cumprimento do repouso auditivo e a ausência de rolha de cerúmen. Para a análise utilizar a média aritmética sem arredondar. Na determinação do novo referencial, manter nova data para ambos os lados, mesmo que se tenha atingido o critério de piora em apenas um dos lados. No caso de melhora audiométrica, mudar o referencial apenas em casos de melhora significativa, ou seja, não aplicar o critério de piora ao inverso. Efetuar o gerenciamento audiométrico através da comparação das audiometrias sequenciais com as referenciais, preenchendo formulário em anexo. A fonoaudióloga deve realizar orientações e encaminhamentos seguindo os seguintes critérios: A fonoaudióloga deve tecer apenas comentários sobre os achados audiométricos e interferências destes na comunicação. Nunca mencionar patologia uma vez que o diagnóstico nosológico é de responsabilidade médica. Orientar quanto a importância do uso de EPI auricular para prevenção. A necessidade da consulta de um especialista deve ser determinada pelo médico responsável. Acordar previamente com o mesmo a possibilidade de encaminhar diretamente os trabalhadores que necessitem remoção de cerúmen e retorno para concluir a audiometria. k) Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos. l) Garantir tecnicamente o resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a contratante. m) Emitir relatório mensal dos atendimentos realizados para o SESI-DR/MS. n) Auxiliar na elaboração do relatório Anual do PCA e na análise do cumprimento e eficácia das ações planejadas. o) Preencher Planilhas estatísticas referentes às audiometrias e PCA. p) Realizar treinamentos e palestras com enfoque na Prevenção Auditiva. 78 79