CENTRO UNIVERSITÁRIO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO E A UNIVERSIDADE DO MINHO A FAE Centro Universitário - FAE, com campus em Curitiba, São José dos Pinhais, Blumenau e Porto Alegre, mantida pela ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n?. 76497338/0001-62, com sede na Rua Alferes Poli, n.5 140, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Reitor, Frei Nelson José Hillesheim a Universidade do Minho, com sede no Largo do Paço, 4704-053, Braga, Portugal, registada com o número de contribuinte 502011378, doravante denominada U M , neste ato representada por seu Reitor, Professor Doutor António Augusto Magalhães da Cunha, resolvem celebrar o presente protocolo de cooperação, em conformidade com a legislação vigente nos seus respectivos países, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira: 0 presente protocolo tem como objetivo fundamental estabelecer uma cooperação acadêmico-científico-cultural entre ambas as Universidades. Cláusula Segunda: Com a finalidade de cumprir o objetivo previsto na cláusula anterior ambas as Universidades concordam em colaborar para a: a) Realização de pesquisas em campos específicos, delimitados oportunamente por meio de convénios específicos, que para tais efeitos se estabeleçam; b) Realização de cursos, seminários e encontros de trabalho, em condições que, de comum acordo, se determinem em cada caso; c) Colaboração em programas conjuntos de graduação e de pós-graduação, a serem definidos por meio de acordos específicos oportunamente. Cláusula Terceira: Ambas as Universidades concordam em incentivar o intercâmbio de alunos de graduação, pós-graduação e de professores para realização de atividades previstas na cláusula anterior, facilitando condições para a devida realização de trabalhos. 1/2 CENTRO UNIVERSITÁRIO U n i v c r i i t í . T r i c rio Mn- PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO E A UNIVERSIDADE DO MINHO A FAE Centro Universitário - FAE, com campus em Curitiba, São José dos Pinhais, Blumenau e Porto Alegre, mantida pela ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n». 76497338/0001-62, com sede na Rua Alferes Poli, n.5 140, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Reitor, Frei Nelson José Hillesheim o a Universidade do Minho, com sede no Largo do Paço, 4704-053, Braga, Portugal, registada com o número de contribuinte 502011378, doravante denominada U M , neste ato representada por seu Reitor, Professor Doutor António Augusto Magalhães da Cunha, resolvem celebrar o presente protocolo de cooperação, em conformidade com a legislação vigente nos seus respectivos países, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira: O presente protocolo tem como objetivo fundamental estabelecer uma cooperação acadêmico-científico-cultural entre ambas as Universidades. Cláusula Segunda: Com a finalidade de cumprir o objetivo previsto na cláusula anterior ambas as Universidades concordam em colaborar para a: a) Realização de pesquisas em campos específicos, delimitados oportunamente por meio de convénios específicos, que para tais efeitos se estabeleçam; b) Realização de cursos, seminários e encontros de trabalho, em condições que, de comum acordo, se determinem em cada caso; c) Colaboração em programas conjuntos de graduação e de pós-graduação, a serem definidos por meio de acordos específicos oportunamente. Cláusula Terceira: Ambas as Universidades concordam em incentivar o intercâmbio de alunos de graduação, pós-graduação e de professores para realização de atividades previstas na cláusula anterior, facilitando condições para a devida realização de trabalhos. 1/2 Cláusula Quarta: O presente protocolo terá vigência, a partir da sua assinatura, de cinco anos, podendo ser alterado ou rescindido de comum acordo entre as partes signatárias, mediante comunicação expressa prévia de 30 dias. Nos casos em que existam trabalhos em curso, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Protocolo, as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos e todos os demais assuntos pendentes. Cláusula Quinta: O presente protocolo servirá de base à celebração de convénios específicos, mediante os quais serão fixadas as condições especiais de cada programa a ser realizado. Cláusula Sexta: Anualmente, os coordenadores designados para a prossecução dos convénios específicos, elaborarão um relatório avaliativo de seu desenvolvimento. Cláusula Sétima: Ambas as Universidades aceitam o conteúdo do presente protocolo comprometendo-se a realizar todos os procedimentos necessários para o fiel cumprimento dos fins que o inspiram. Cláusula Oitava: Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente protocolo, as partes empregarão todos os esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, o contencioso será resolvido pelos órgãos jurídicos das respectivas cidades. E, por estarem de acordo, assinam o presente Protocolo em duas vias de igual teor e forma. Curitiba/Braga, 29 de Outubro de 2013 Prof. António Augusto Magalhães da Cunha Reitor da Universidade do Minho Frei Ne Reitor da FAE 2/2