ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 063/15 – CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atri buições legais, e considerando: a Portaria GM/MS nº 1.169/04, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; as Portarias SAS/MS nº 210/04, nº 123/05 e nº 384/06, que de finem as Unidades de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades; a Portaria SAS/MS nº 433/12, que suspende os parâmetros po pulacionais para habilitação em algumas áreas da alta complexidade, inclusive da cardiologia; a Resolução CIR nº 038/2013, da Região de Saúde Vale dos Si nos, que aprova a solicitação de habilitação da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo com Serviços de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; a documentação constante no processo nº 42.286-20.00/11-0; a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 10/04/2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a solicitação de alteração de habilitação de Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular com Serviços de Cirurgia Cardio vascular e Procedimentos Intervencionistas para Unidade de Alta Complexida de Cardiovascular com Serviços de Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Vascular e Procedimentos Intervencionistas, da Fundação de Saúde Pública de Novo Ham burgo, CNES 2232146, junto ao Ministério da Saúde. Parágrafo Único - Este Serviço será referência a 13 municípios da 7ª Região de Saúde, totalizando 510.763 habitantes, sendo eles: Ararica, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval, São José do Hortêncio e Sapiranga. Art. 2º - Aprovar a solicitação ao Ministério da Saúde de recur sos financeiros necessários ao pleito no valor de R$ 182.225,10/ano ou R$ 15.185,43/mês (Anexo) a ser incorporado ao teto MAC do Município de Novo Hamburgo. Parágrafo Único - O repasse financeiro fica condicionado à pu blicação das portarias ministeriais de habilitação e de impacto financeiro. Art. 3º - A Unidade deverá submeter-se à regulação, controle e avaliação dos Gestores Estadual e Municipal de Saúde. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Porto Alegre, 13 de abril de 2015. JOÃO GABBARDO DOS REIS Presidente da Comissão Intergestores Bipartite/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE ANEXO – RESOLUÇÃO Nº 063/15 – CIB/RS CÁLCULO PARA IMPACTO FINANCEIRO PROCEDIMENTOS FÍSICO/ANO VLR.UNIT. VLR. TOTAL 03.01.01.007-2 Consulta de Cardiologia 1200 10,00 12.000,00 02.05.01.004-0 Doppler 960 39,60 38.016,00 04.06.02 Cirurgia Vascular AC 90 1.468,99 132.209,10 IMPACTO ANUAL 182.225,10 IMPACTO MENSAL 15.185,43