ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 063/15 – CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atri­
buições legais, e considerando:
a Portaria GM/MS nº 1.169/04, que institui a Política Nacional de
Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
as Portarias SAS/MS nº 210/04, nº 123/05 e nº 384/06, que de­
finem as Unidades de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular e os
Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e
qualidades;
a Portaria SAS/MS nº 433/12, que suspende os parâmetros po­
pulacionais para habilitação em algumas áreas da alta complexidade, inclusive
da cardiologia;
a Resolução CIR nº 038/2013, da Região de Saúde Vale dos Si­
nos, que aprova a solicitação de habilitação da Fundação de Saúde Pública de
Novo Hamburgo com Serviços de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;
a documentação constante no processo nº 42.286-20.00/11-0;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 10/04/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a solicitação de alteração de habilitação de
Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular com Serviços de Cirurgia Cardio­
vascular e Procedimentos Intervencionistas para Unidade de Alta Complexida­
de Cardiovascular com Serviços de Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Vascular e
Procedimentos Intervencionistas, da Fundação de Saúde Pública de Novo Ham­
burgo, CNES 2232146, junto ao Ministério da Saúde.
Parágrafo Único - Este Serviço será referência a 13 municípios
da 7ª Região de Saúde, totalizando 510.763 habitantes, sendo eles: Ararica,
Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter,
Nova Hartz, Novo Hamburgo, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval, São
José do Hortêncio e Sapiranga.
Art. 2º - Aprovar a solicitação ao Ministério da Saúde de recur­
sos financeiros necessários ao pleito no valor de R$ 182.225,10/ano ou R$
15.185,43/mês (Anexo) a ser incorporado ao teto MAC do Município de Novo
Hamburgo.
Parágrafo Único - O repasse financeiro fica condicionado à pu­
blicação das portarias ministeriais de habilitação e de impacto financeiro.
Art. 3º - A Unidade deverá submeter-se à regulação, controle e
avaliação dos Gestores Estadual e Municipal de Saúde.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de
sua publicação.
Porto Alegre, 13 de abril de 2015.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite/RS
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ANEXO – RESOLUÇÃO Nº 063/15 – CIB/RS
CÁLCULO PARA IMPACTO FINANCEIRO
PROCEDIMENTOS
FÍSICO/ANO
VLR.UNIT.
VLR. TOTAL
03.01.01.007-2 Consulta de Cardiologia
1200
10,00
12.000,00
02.05.01.004-0 Doppler
960
39,60
38.016,00
04.06.02 Cirurgia Vascular AC
90
1.468,99
132.209,10
IMPACTO ANUAL
182.225,10
IMPACTO MENSAL
15.185,43
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