DANIELLA Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DEL NERY DISPONIBILIZADO na Terça-Feira, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 9210PEREIRA:617 Assinado de forma digital por DANIELLA DEL NERY PEREIRA:617 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Tribunal de Justica Mato GrossoTJMT, ou=Servidor, cn=DANIELLA DEL NERY PEREIRA:617 Dados: 2014.01.07 11:56:05 -03'00' Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Orlando de Almeida Perri Presidente Des. Márcio Vidal Vice-Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Paulo da Cunha Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Marcos Machado Des. Dirceu dos Santos Des. Luiz Carlos da Costa Des. João Ferreira Filho Des. Pedro Sakamoto Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Rondon Bassil Dower Filho Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Cleuci Terezinha Chagas Des. Adilson Polegato de Freitas Desa. Serly Marcondes Alves Des. Sebastião Barbosa Farias Des. Gilberto Giraldelli CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Márcio Vidal Des. Sebastião de Moraes Filho PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Des. João Ferreira Filho Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Adilson Polegato de Freitas Des. Sebastião Barbosa Farias SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Juracy Persiani Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Des. Luiz Carlos da Costa Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Serly Marcondes Alves Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Des. Marcos Machado Des. Gilberto Giraldelli Des. Pedro Sakamoto Des. Rondon Bassil Dower Filho PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. João Ferreira Filho - Presidente Des. Adilson Polegato de Freitas Des, Sebastião Barbosa Farias SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Desa. Marilsen Andrade Addário TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Desa. Maria Aparecida Ribeiro Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Rondon Bassil Dower Filho SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente Des. Marcos Machado Des. Pedro Sakamoto TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03 Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Gilberto Giraldelli QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente Des. José Zuquim Nogueira Desa. Serly Marcondes Alves QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Juracy Persiani Des. Guiomar Teodoro Borges A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010 Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Corregedoria Geral da Justiça Coordenadoria de Magistrados Coordenadoria de Recursos Humanos Gerencia Setorial de Concursos Públicos COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Varas Cíveis 5ª Vara Cível 7ª Vara Cível 20ª Vara Cível 1ª Vara Especializada em Direito Bancário 2ª Vara Especializada em Direito Bancário Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular Varas Especializadas de Família e Sucessões 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória Varas Criminais 3ª Vara Criminal 8ª Vara Criminal 9ª Vara Criminal 13ª Vara Criminal Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 26 26 Varas Cíveis 2ª Vara Cível 27 27 Varas Especializadas da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 27 27 Terceira Entrância Comarca de Barra do Garças 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 27 27 27 28 28 28 Comarca de Cáceres 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 2ª Vara Criminal 29 29 29 32 14 14 Comarca de Primavera do Leste Vara Criminal 33 33 15 15 15 16 17 18 Comarca de Sorriso 3ª Vara 34 34 Segunda Entrância Comarca de Alto Araguaia 2ª Vara 34 34 34 Comarca de Barra do Bugres Diretoria do Fórum 40 40 Comarca de Colíder 1ª Vara 3ª Vara 41 41 41 Comarca de Juína 1ª Vara 2ª Vara 43 43 44 Comarca de Lucas do Rio Verde 4ª Vara 44 44 Comarca de Paranatinga 1ª Vara 2ª Vara 44 44 44 Primeira Entrância Comarca de Chapada dos Guimarâes Diretoria do Forúm 1ª Vara 2ª Vara 45 45 45 45 45 Comarca de Dom Aquino Vara Única 46 46 4 4 4 8 8 9 9 9 9 9 9 9 10 11 11 14 18 20 20 21 21 22 22 22 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 1ª Vara Cível 4ª Vara Cível 6ª Vara Cível 22 22 22 22 26 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 26 26 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 26 26 Comarca de Várzea Grande 26 Comarca de Guiratinga Vara Única Diretoria do Fórum 47 47 47 Comarca de Juscimeira Vara Única 47 47 Comarca de Querência Diretoria do Fórum 51 51 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Alta Floresta Município de Alta Floresta Cartório do 2° Ofício 51 51 51 51 Comarca de Apiacás Município de Apiacás Cartório do 2° Ofício 53 53 53 Comarca de Campo Novo do Parecis Município de Campo Novo do Parecis Cartório do 2° Ofício 53 53 53 Comarca de Comodoro Município de Nova Lacerda Comarca de Diamantino Município de Diamantino Cartório do 2° Ofício 54 54 54 54 54 Comarca de Jaciara Município de São Pedro da Cipa Cartório de Paz e Notas 54 54 55 Comarca de Paranaita Município de Paranaita Cartório de Paz e Notas 55 55 55 Comarca de Primavera do Leste Município de Primavera do Leste Cartório do 2° Ofício 55 55 55 sessão do dia 21-01-2014, terça-feira, às 14:00h, Plenário 1, em virtude do afastamento do Des. Adilson Polegato de Freitas. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Cuiabá, 03 de janeiro de 2014. TRIBUNAL DE JUSTIÇA Corregedoria Geral da Justiça Provimentos Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. PROVIMENTO Nº 48/2013-CGJ O Desembargador Sebastião de Moraes Filho, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 31 e 39 "c", do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso – COJE; Considerando a consulta que tramita neste órgão formulada por Cartórios Distribuidores particulares; Considerando a necessidade de que o Provimento Geral Consolidado nº 38/2012 seja atualizado, reconsolidado e compatibilizado com as situações emergentes oriundas da materialização das petições iniciais enviadas através do Portal Eletrônico do Advogado-PEA; Considerando a necessidade de se estabelecer a responsabilidade pela materialização dessas petições quando os cartórios distribuidores forem privados; RESOLVE: Art. 1º - Inserir o item 1.24.16.1 a Consolidação Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação: das Normas da "1.24.16.1 – Nas Comarcas em que os Cartórios Distribuidores não sejam oficializados, as petições iniciais que são contempladas pela gratuidade da justiça, deverão ser salvas em rede e impressas pela Gestão Judicial e/ou Administrativa dos Fóruns e, após, devolvidas para a autuação do processo". Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, DEFERIMENTO FÉRIAS Dr. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO – Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 12 (doze) dias do recesso de 2003, para serem usufruídos no período de 7 a 18/01/2014. Dr. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO – Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 04 (quatro) dias do recesso de 2009, para serem usufruídos no período de 19 a 22/01/2014. Dr. JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE ALMEIDA – Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra – 07 (sete) dias do recesso de 2009, usufruídos no período de 13 a 19/12/2013. Dr. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA – Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres – 12 (doze) dias do recesso de 2012, para serem usufruídos nos períodos de 27 a 30/01/2014; 4 a 6/2/2014; 11 a 13/2/2014; 18 e 19/2/2014. Dra. LUCIENE KELLY MARCIANO – Juíza Substituta da Comarca de Porto Alegre do Norte – 04 (quatro) dias do recesso de 2012, para serem usufruídos no período de 7 a 10/01/2014. TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS Dra. ADAIR JULIETA DA SILVA – Juíza de Direito jurisdicionando na 3ª Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 1º período de 2014, escaladas para abril/2014, para usufruto oportuno. P. R. Cumpra-se. Cuiabá-MT., 18 de dezembro de 2013. Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO Dr. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR – Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 1º período de 2014, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno. Coordenadoria de Magistrados Portaria PORTARIA Nº 589/2013-PRES O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o despacho exarado em 19-12-2013 na Informação nº 2694/2013-CMag. de 19-12-2014; RESOLVE: Convocar o Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS, para compor quórum na Quinta Câmara Cível, nas sessões dos dias 22, 29-01 e 5-02-2014, quartas-feiras, às 14:00h, Plenário 1, durante as férias do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Cuiabá, 19 de dezembro de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. PORTARIA Nº 01/2014/PRES O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o despacho exarado em 27-12-2013 na Informação nº 2690/2013-CMag. de 19-12-2013; RESOLVE: Convocar a Excelentíssima Senhora Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA, para compor quórum na Primeira Câmara Cível, na Disponibilizado - 7/1/2014 Expediente Dr. DARWIN DE SOUZA PONTES – Juiz Substituto da Comarca de Guarantã do Norte – 30 (trinta) dias de férias referentes a 2014/1, escaladas para o período de 7/01 a 5/02/2014, para serem usufruídas no período de 9/01 a 7/2/2014. Dr. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO – Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias de férias referentes a 2014/1, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno. Dra. GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA – Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres - 30 (trinta) dias de férias referentes ao 1º período de 2014, escaladas para fevereiro/2014, para usufruto oportuno. Dr. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA – Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 1º período de 2014, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno. Dr. RODRIGO ROBERTO CURVO – Juiz de Direito da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias de férias referentes a 2014/1, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno. Dra. SÍLVIA RENATA ANFFE SOUZA – Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 1º período de 2014, escaladas para janeiro/2014, para serem usufruídas em fevereiro/2014. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 4 de 58 referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 23 e 24/11/2013, para serem usufruídas oportunamente. USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA Dra. GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA – Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres – 15 (quinze) compensatórias para serem usufruídas nos períodos de 24 a 28/2/2014; 5 a 7/3/2014; 14 a 16/4/2014 e 22 a 25/4/2014. Dr. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA – Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres – 07 (sete) compensatórias para serem usufruídas nos dias 31/01/2014; 3/2/2014; 7/2/2014; 10/2/2014; 14/2/2014; 17/2/2014 e 20/2/2014. Dr. MIRKO VINCENZO GIANNOTTE – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Sinop – 03 (três) compensatórias usufruídas no período de 17 a 19/12/2013. Dr. MOACIR ROGÉRIO TORTATO - Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande – 07 (sete) compensatórias para serem usufruídas nos dias 7, 8, 9, 10, 13, 14 e 15/01/2014. Dr. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO NASCIMENTO – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis – 03 (três) compensatórias para serem usufruídas no período de 08 a 10/01/2014. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Dr. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS – Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 29/07/2013. Dra. HELÍCIA VITTI LOURENÇO – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Mutum – 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, em 21 e 22/10/2013. Dr. JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO – Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças – 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 24 a 26/07/2013. Dra. LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cáceres – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 08/11/2013. Dra. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO – Juíza de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 09/12/2013. CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA Dr. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO – Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis – 02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 9 e 10/11/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dr. ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI – Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra – 02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 30/11/2013 e 01/12/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dra. ESTÉR BELÉM NUNES – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande- 03 (três) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 15, 16 e 17/11/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dr. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS – Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães – 01 (uma) compensatória referente ao trabalho realizado no plantão do dia 12/10/2013, para ser usufruída oportunamente. Dra. GIOVANA PASQUAL DE MELLO – Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Sorriso – 02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 6 e 7/7/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dr. HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA – Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde – 05 (cinco) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 13 e 14/4/2013; 20, 21 e 22/9/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dr. LEONARDO DE ARAÚJO COSTA TUMIATI – Juiz Substituto da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade – 04 (quatro) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 15, 16, 17 e 20/11/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dra. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO – Juíza de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 04 (quatro) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 15, 16, 17 e 20/11/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dra. MARIA LÚCIA PRATI – Juíza Substituta da Comarca de Dom Aquino – 02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 9 e 10/11/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dra. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI – Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis - 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 16/8/2013. Dr. MIRKO VINCENZO GIANNOTTE – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Sinop - 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 26 a 28/11/2013. Dra. MÔNICA CATARINA PERRI SIQUEIRA – Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 06 (seis) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 12 a 17/12/2013. Dra. TATIANE COLOMBO – Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Cuiabá – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 12/8/2013. Dra. TATIANE COLOMBO – Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Cuiabá – 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 5 a 7/11/2013. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA Dr. ANDERSON CANDIOTTO – Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Diamantino – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 22/10/2013. Dra. OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON – Juíza de Direito da 3ª Vara Especializada da Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 09/12/2013. Dra. OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON – Juíza de Direito da 3ª Vara Especializada da Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 22/10/2013. LICENÇA – GALA Dr. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO – Juiz de Direito Auxiliar do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá – 08 (oito) dias de licença, no período de 20 a 27/09/2013. INDEFERIMENTO INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA Dra. SÍLVIA RENATA ANFFE SOUZA – Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães – 02 (duas) compensatórias Disponibilizado - 7/1/2014 Dr. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS – Juiz de Direito da 2ª Vara da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 5 de 58 Comarca de Chapada dos Guimarães – 01 (uma) compensatória referente ao trabalho realizado no plantão do dia 11/10/2013, por falta de amparo legal. Dr. HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA – Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde – 01 (uma) compensatória referente ao trabalho realizado no plantão do dia 18/9/2013, por falta de amparo legal. Departamento de Cadastro de Magistrado, em Cuiabá, 7 de janeiro de 2014. AS) CLÁUDIA B. ZAROUR PFANNEMÜLLER Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrado TRANSFERÊNCIA DE USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA USUFRUTO DE FÉRIAS Dr. LUÍS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR – Juiz de Direito da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá – 20 (vinte) dias de férias referentes ao 2º período de 2002, para serem usufruídas no período de 8 a 27/01/2014. Dra. MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA – Juíza de Direito da 6ª Vara da Comarca de Rondonópolis – 20 (vinte) dias de férias referentes ao 1º período de 2000, para serem usufruídos no período de 7 a 26/01/2014 e 10 (dez) dias do 2º período de 2008, para serem usufruídos no período de 27/01 a 5/2/2014. Dr. RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH – Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sorriso – 01 (um) dia do recesso de 2006, para ser usufruído em 8/01/2014; 06 (seis) dias do recesso de 2008, para serem usufruídos no período de 9 a 14/01/2014 e 06 (seis) dias do recesso de 2011, para serem usufruídos no período de 15 a 20/01/2014. TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS Dra. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA – Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias de férias referentes a 2014/1, escaladas para maio/2014, para usufruto oportuno. Dr. FABRÍCIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA – Juiz Substituto jurisdicionando na Comarca de Aripuanã – 30 (trinta) dias de férias referentes a 2014/1, escaladas para março/2014, para serem usufruídas no período de 10/3 a 8/4/2014. Dr. LUÍS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR – Juiz de Direito da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias de férias referentes a 2014/1, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno. Dra. MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA – Juíza de Direito da 6ª Vara da Comarca de Rondonópolis – 30 (trinta) dias de férias referentes a 2014/1, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno. Dr. RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH – Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sorriso – 30 (trinta) dias de férias referentes a 2014/1, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno. Dra. SUZANA GUIMARÃES RIBEIRO ARAÚJO – Juíza de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias de férias, referentes a 2014/2, agendados para o período de 17/11 a 16/12/2014, para usufruto oportuno. ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS Dra. LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI – Juíza Substituta da Comarca de Pedra Preta – 30 (trinta) dias de férias referentes a 2014/1, escaladas para junho/2014, para serem usufruídas em maio/2014. Dr. PEDRO DAVI BENETTI – Juiz Substituto da Comarca de Alto Garças – 30 (trinta) dias de férias referentes a 2014/1, escaladas para maio/2014, para serem usufruídas em março/2014. USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA Dra. EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI – Juíza de Direito da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande – 03 (três) compensatórias para serem usufruídas em 5, 6 e 7/2/2013. Dr. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES – Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça – 02 (duas) compensatórias usufruídas em 18 e 19/12/2013. Disponibilizado - 7/1/2014 Dr. MIRKO VINCENZO GIANNOTTE – Juiz de Direito da 6ª Vara da Comarca de Sinop – 01 (uma) compensatória usufruída em 24/10/2013. Dra. SELMA ROSANE SANTOS ARRUDA – Juíza de Direito da Vara Especializada do Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e Administração Pública da Comarca de Cuiabá – 07 (sete) compensatórias para serem usufruídas em 10/01/2014, 13 a 17/01/2014 e 20/01/2014. Dra. SUZANA GUIMARÃES RIBEIRO ARAÚJO – Juíza de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 25 (vinte e cinco) compensatórias para serem usufruídas nos períodos de 17 a 21/11/2014; 24 a 28/11/2014; 01 a 5/12/2014; 8 a 12/12/2014 e 15 a 19/12/2014. Dra. AMINI HADDAD CAMPOS – Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Várzea Grande – 01 (uma) compensatória, agendada para o dia 2/12/2013, para ser usufruída em 7/2/2014. CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA Dra. ELZA YARA RIBEIRO SALES SANSÃO – Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Tangará da Serra – 02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 07 e 08/12/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dra. LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA – Juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cáceres – 45 (quarenta e cinco) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 11/2/2006, 18/3/2006, 19/3/2006, 20/5/2006, 5/8/2006, 6/8/2006, 23/9/2006, 24/9/2006, 26/5/2007, 27/5/2007, 18/8/2007, 19/8/2007, 1º/5/2008, 3/5/2008, 4/5/2008, 27/9/2008, 15/11/2008, 16/11/2008, 23/5/2009, 24/5/2009, 4/7/2009, 5/7/2009, 12/9/2009, 13/9/2009, 7/11/2009, 8/11/2009, 27/2/2010, 28/2/2010, 1º/4/2010, 2/4/2010, 3/4-2010, 4/4/2010, 24/7/2010, 25/7/2010, 6/10/2010, 24/10/2010, 20/11/2010, 21/11/2010, 13/2/2011, 2/4/2011, 14/5/2011, 3/7/2011, 21/8/2011, 19/11/2011 E 20/11/2011, para serem usufruídas oportunamente. Dra. MARIA LÚCIA PRATI – Juíza Substituta da Comarca de Dom Aquino – 02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 07 e 08/12/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dra. MARIA ROSI DE MEIRA BORBA – Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 08 (oito) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias; 23 e 24/2/2013; 31/8/2013; 01/9/2013; 19/10/2013; 20/10/2013, 7-10-2013 e 28-10-2013, para serem usufruídas oportunamente. Dr. PEDRO DAVI BENETTI – Juiz Substituto da Comarca de Alto Garças – 06 (seis) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 30 e 31/5/2013; 01 e 02/6/2013, 5 e 6/10/2013, para serem usufruídas oportunamente. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Dr. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO – Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 16/12/2013. Dra. AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES – Juíza Substituta da Comarca de Arenápolis – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 18/12/2013. Dra. LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cáceres – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 6/12/2013. Dr. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA – Juiz de Direito da Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Barra do Garças – 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, em 17 e 18/10/2013. Dra. LIDIANE DE ALMEIDA ANASTÁCIO PAMPADO – Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis - 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 16/12/2013. Dr. PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JÚNIOR – Juiz de Direito da 4ª Vara Especializada de Direito Bancário da Comarca de Cuiabá – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 6/12/2013. Dr. RAUL LARA LEITE – Juiz Substituto da 1ª Vara da Comarca de Comodoro – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 11/10/2013. Dr. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO NASCIMENTO – Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Rondonópolis - 04 (quatro) dias de licença para Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 6 de 58 tratamento de saúde, no período de 6 a 9/12/2013. INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA Dra. LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA – Juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cáceres – 39 (trinta e nove) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 18/2/2005, 19/2/2005, 2/4/2005, 3/4/2005, 14/5/2005, 15/5/2005, 6/8/2005, 7/8/2005, 1º/10/2005, 2/10/2005, 19/11/2005, 20/11/2005, 12/2/2006, 21/5/2006, 5/8/2006, 8/3/2008, 9/3/2008, 2/5/2008, 14/6/2008, 15/6/2008, 9/8/2008, 10/8/2008, 28/9/2008, 7/3/2009, 8/3/2009, 30/11/2009, 31/11/2009, 1º/11/2009, 2/11/2009, 19/2/2010, 20/2/2010, 21/2/2010, 25/10/2010, 12/2/2011, 3/4/2011, 15/5/2011, 2/7/2011, 20/8/2011, 25/8/2011, por falta de amparo legal. INDEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS Dr. ALEX NUNES DE FIGUEIREDO – Juiz de Direito Auxiliar do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá – 05 (cinco) dias referentes a 2004/2; 23 (vinte e três) dias referentes a 2008/1 e 05 (cinco) dias referentes a 2013/2, por falta de amparo legal. Departamento de Cadastro de Magistrado, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2014. AS) CLÁUDIA B. ZAROUR PFANNEMÜLLER Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados Dr. AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR – Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá – 01 (um) dia de férias referentes ao 1º período de 2002, para ser usufruído em 7/01/2014 e 10 (dez) dias do recesso de 2003, para serem usufruídos no período de 8 a 17/01/2014. Dra. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA – Juíza de Direito da 6ª Vara da Comarca de Sorriso – 20 (vinte) dias do 2º período de 2008, para serem usufruídos no período de 7 a 26/01/2014 e 10 (dez) dias do recesso de 2011, para serem usufruídos no período de 27/01 a 5/2/2014. Dra. JOANICE OLIVEIRA DA SILVA GONÇALVES – Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Diamantino – 01 (um) dia do recesso de 2012, usufruído em 13/12/2013. TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS Dr. AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR – Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 1º período de 2014, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno. Dra. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA – Juíza de Direito da 6ª Vara da Comarca de Sorriso – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 1º período de 2014, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno. Dr. CLÉBER LUÍS ZEFERINO DE PAULA – Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Sinop – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2013, escaladas para novembro/2013, para usufruto oportuno. Dr. EVINER VALÉRIO – Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Primavera do Leste – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 1º período de 2014, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno. Dra. FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS – Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 01 (um) dia do recesso de 1999 e 01 (um) dia do recesso de 2002, agendados para serem usufruídos em 28 e 29/10/2013, para usufruto oportuno. Dr. LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO – Juiz de Direito Auxiliar da Vice – Presidência – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 1º período de 2014, escaladas para março/2014, para usufruto oportuno. Dr. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO – Juiz de Direito da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 1º período de 2014, escaladas para o período de 07/01 a 05/02/2014, para usufruto oportuno. Disponibilizado - 7/1/2014 USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA Dra. ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS – Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda – 02 (duas) compensatórias para serem usufruídas nos dias 27 e 28/01/2014. Dra. CLÁUDIA BEATRIZ SCHMIDT – Juíza de Direito da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis – 01 (uma) compensatória para ser usufruída em 8/01/2014. Dr. EVINER VALÉRIO – Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Primavera do Leste – 09 (nove) compensatórias para serem usufruídas nos períodos de 7 a 10/01/2014 e 13 a 17/01/2014. Dr. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO – Juiz de Direito da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - 14 (quatorze) compensatórias para serem usufruídas nos períodos: 7 a 10/01/2014; 13 a 17/01/2014 e 20 a 24/01/2014. TRANSFERÊNCIA DE USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA Dr. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES – Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça – 01 (uma) compensatória, agendada para o dia 18/12/2013, para usufruto oportuno. USUFRUTO DE FÉRIAS SUSPENSÃO DE FÉRIAS Dr. JONES GATTAS DIAS - Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de 2013, escaladas para o período de 2/9/2013 a 01/10/2013; deferida, excepcionalmente, a suspensão das férias a partir do dia 30/9/2013, ficando 2 (dois) dias restantes para usufruto oportuno. CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA Dra. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM – Juíza de Direito da Vara Especializada de Direito Agrário da Comarca de Cuiabá – 02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 30/11 e 01/12/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dr. ALMIR BARBOSA SANTOS – Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Campo Verde – 02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 30/11/2013 e 01/12/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dra. DÉBORA ROBERTA PAIN CALDAS – Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sinop – 03 (três) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 01, 02 e 03/11/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dr. EDNEI FERREIRA DOS SANTOS – Juiz Substituto da Comarca de Rosário Oeste – 05 (cinco) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 21/10/2013; 25, 26, 27 e 28/10/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dr. FABRÍCIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA – Juiz Substituto da Comarca de Aripuanã – 02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 29 e 31/10/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dr. GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA – Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina – 02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 23 e 24/11/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dr. MIRKO VINCENZO GIANNOTTE – Juiz de Direito da 6ª Vara da Comarca de Sinop – 03 (três) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 26, 27 e 28/10/2013, para serem usufruídas oportunamente. Dr. PIERRO DE FARIA MENDES – Juiz Substituto da Comarca de Rio Branco – 01 (uma) compensatória referente ao trabalho realizado no plantão do dia 27/11/2013, para ser usufruída oportunamente. Dr. WENDELL KARIELLI GUEDES SIMPLÍCIO – Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Alta Floresta – 01 (uma) compensatória referente ao trabalho realizado no plantão do dia 20/11/2013, para ser usufruída oportunamente. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Dr. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS – Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 22/11/2013. Dra. GLENDA MOREIRA BORGES – Juíza de Direito da Vara Criminal de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 7 de 58 Primavera do Leste – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 18/12/2013. Dra. JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO – Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cáceres – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 17/12/2013. Dra. JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO – Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cáceres – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 28/11/2013. Dr. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA – Juiz de Direito dos Juizados Especiais da Comarca de Barra do Garças – 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 16 a 19/12/2013. Dra. RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS – Juíza de Direito da Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Tangará da Serra – 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 16 a 19/12/2013. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA Dr. JEVERSON LUIZ QUINTEIRO – Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 11/12/2013. LICENÇA–PRÊMIO Dr. EDSON DIAS REIS – Juiz de Direito Auxiliar do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá – 90 (noventa) dias de licença- prêmio, referentes ao quinquênio de 14/4/2008 a 14/4/2013. Dr. RHAMICE IBRAHIM ABDALLAH – Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sorriso – 90 (noventa) dias de licença – prêmio, referentes ao quinquênio de 10/12/2008 a 10/12/2013. ABONO DE PERMANÊNCIA Dr. GILBERTO GIRALDELLI – Magistrado deste Estado - abono de permanência, retroativo à 18/9/2013. INDEFERIMENTO DE USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA Dr. CLÉBER LUÍS ZEFERINO DE PAULA – Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Sinop – 6 (seis) compensatórias para serem usufruídas nos dias 7, 8, 9, 10, 13 e 14/01/2014, para que não haja prejuízo à prestação jurisdicional. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS Dr. CLÉBER LUÍS ZEFERINO DE PAULA – Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Sinop – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 1º período de 2014, escaladas para fevereiro/2014, para serem usufruídas em janeiro/2014, para que não haja prejuízo à prestação jurisdicional. INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO Dr. GABRIEL DA SILVEIRA MATOS – Juiz de Direito deste Estado, à disposição do Conselho Nacional de Justiça - licença – prêmio referente ao período de 2004 a 2009, por falta de amparo legal. INDEFERIMENTO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA–PRÊMIO Dr. EDSON DIAS REIS – Juiz de Direito Auxiliar do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá – 90 (noventa) dias de licença- prêmio, referentes ao quinquênio de 14/4/2008 a 14/4/2013, tendo em vista a indisponibilidade orçamentária e financeira para a quitação de valores desta natureza. Departamento de Cadastro de Magistrado, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2014. PEDIDO DE CERTIDÃO nº 54/2010 Id. 226.924 EVERTON CARLOS ROCHA inventariante do espólio de Irani de Souza Rocha solicita atualização e repasse dos créditos na conta corrente elencada no requerimento de fl. 24-TJ. Verifica-se que o Juízo da Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá autorizou os herdeiros a proceder aos levantamentos das verbas rescisórias e da diferença salarial de URV (fls. 25). O Departamento de Pagamento de Pessoal informa que constam anotadas em nome da de cujusverbas rescisórias atualizadas pendentes de pagamento. Em observância ao princípio da isonomia, é vedado o pagamento individualizado de créditos, evitando-se assim que outros servidores que têm o mesmo direito sejam preteridos. Desse modo, já foi proferida decisão nos autos da Consulta nº 9/2010 (Id. 221.079), autorizando o pagamento de férias e licença a servidores aposentados, referentes às verbas posteriores a março/2009. Aquelas anteriores a esse período permanecem suspensas, em cumprimento ao estabelecido pelo CNJ na Inspeção nº 200910000008963. É do conhecimento geral que, em dezembro de 2011, por não dispor de dotação orçamentária, foi viabilizado o pagamento da de parte da URV administrativamente aos servidores ativos do Poder Judiciário. No entanto, no site do Tribunal de Justiça, permitiu-se o acesso à informação do respectivo valor para instruir a Ação de Execução da sentença proferida na Ação Ordinária n. 103/2006, intentada pelo SINJUSMAT contra o Estado de Mato Grosso, decisum confirmado na Apelação Cível com Reexame Necessário n. 97.685/2008. Conforme iterativa jurisprudência, tanto o servidor ativo como o inativo e/ou pensionista, filiado ou não, detêm legitimidade para propor a cobrança autônoma, bastando a comprovação de ter integrado a categoria no período, por meio da ficha funcional, fornecida pelo DRH. Confira-se: RESP 936229/RS e 1198864/RS, AGRG no AG 1.024.997/SC e 1.153.516/GO. Trata-se de execução especial, com recebimento através do Precatório Requisitório, ao qual a jurisprudência do STJ outorgou o caráter alimentar, conforme Súmula n. 144/STJ. Pela mesma razão e por se constituir em débito do Estado de Mato Grosso, ao exeqüente também pode ser concedido o benefício da Justiça Gratuita. Ressalte-se que a quase totalidade dos servidores do Poder Judiciário, tanto por intermédio do SINJUSMAT como de advogados, executam a sentença, e a grande maioria já recebeu as primeiras parcelas do acordo celebrado nos autos do Precatório Requisitório. Assim, indefiro o pedido de pagamento administrativo da URV, mas autorizo a expedição da competente informação de crédito, bem como a entrega de cópia da ficha funcional da servidora falecida para a propositura da cobrança judicial. Quanto às demais verbas, verifico a inclusão dos valores devidos aos requerentes no cronograma de pagamento de passivos, sob análise nos autos de Id. 221.079, respeitando a ordem cronológica dos créditos dos demais servidores relacionados, bem como autorização do Conselho Nacional de Justiça para pagamento. Diante do exposto informe ao requerente, bem como encaminhe cópia do referido documento ao Juízo da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá, a fim de instruir o processo acima mencionado. À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências necessárias. Publique-se. Comunique-se. Arquive-se. Cuiabá, 13 de dezembro de 2013. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça. Gerencia Setorial de Concursos Públicos AS) CLÁUDIA B. ZAROUR PFANNEMÜLLER Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados Coordenadoria de Recursos Humanos Decisão do Presidente Disponibilizado - 7/1/2014 Decisão do Presidente PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 0034011-24.2013.8.11.0000 GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 24/2013 – CIA Página 8 de 58 TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CANARANA REF. CIA 0153721-38.2013.811.0000. REMETENTE: Exmo. Sr. Dr. André Barbosa Guanaes Simões, DD. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Canarana/MT. ASSUNTO: Processo Seletivo para o Credenciamento de Conciliadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Foro da Comarca de Canarana/MT, em conformidade com o Edital n.º 006/2011/PRES, de 16.5.2011, e Provimento n.º 040/2008/CM, de 19.11.2008. Decisão: "...DIANTE DA INFORMAÇÃO (FL. 101) DE QUE O PROCEDIMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS CONTIDAS NO EDITAL N. 006/2011/PRES, HOMOLOGO O CERTAME. À GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE." Cuiabá, 26 de dezembro de 2013. EXPEDIENTE CIA 0150252-81.2013.8.11.0000 - COMARCA DE VERA. SOLICITANTE: Exmo. Sr. Dr. Alexandre Paulichi Chiovitti, DD. Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Vera/MT. ASSUNTO: Solicita o descredenciamento da conciliadora Graciela dos Santos Ribeiro e a autorização para abertura de novo processo seletivo destinado ao credenciamento de conciliadores na Comarca de Vera/MT. Decisão: "... CONTUDO, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DEFIRO O PEDIDO DE DESCREDENCIAMENTO E AUTORIZO A ABERTURA DE NOVO PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE CONCILIADOR POR NÃO EXISTIR OUTROS CANDIDATOS APROVADOS. À COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – GSCP PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE". Cuiabá, 19 de dezembro de 2013. PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 93/2013 CIA 0147785-32.2013.8.11.0000 GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE QUERÊNCIA SEMANAL nesta COMARCA DE CUIABÁ, relativa ao 2014, da ÁREA CÍVEL, contemplando todos os Substitutos, inclusive aqueles com atribuições em Juizados Especiais Cíveis e Criminais e os Diretores forma: mês de JANEIRO DE Juízes de Direito e Varas Especializadas, do Foro, da seguinte ÁREA CÍVEL Dias 07 a 10.01.2014 Juiz(a): Dr. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA G. GIMENEZ Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões Gestor: KATIUSCIA MARCELINO CORREIA Telefone(s): 3648-6445/9948-8823 Oficial de Justiça: RONEY CEZAR MIRANDA DE CARVALHO Telefone(s): 9661-5015 Cartório Distribuidor: SILVANY CARDOSO DE ARAÚJO Telefone(s): 9997-5916 ART. 2º. O Serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, e Provimento nº. 001/2013/CM, de 08.01.2013. ART. 3º. Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que estiverem escalados para o plantão, ficarão nos respectivos Juizados. ART. 4º. A presente Portaria deverá ser lançada no Sistema de Plantão Judiciário Eletrônico, nos termos do supracitado Provimento n.º 13/2010-CGJ, e, após a homologação, os dados nela constantes estarão disponíveis automaticamente no "site" do Tribunal de Justiça - "link" plantão de Comarcas, para acesso pelo cidadão. Publique-se, depois de homologada, remetendo-se cópia da escala ao Conselho da Magistratura, aos Juízes plantonistas, à Presidência da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda, aos serventuários da Justiça e ao Cartório Distribuidor. Registre-se e cumpra-se. Cuiabá, 06 de janeiro de 2014. MARCOS FALEIROS DA SILVA REMETENTE: Exmo. Sr. Dr. Maurício Alexandre Ribeiro, DD. Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Querência/MT. ASSUNTO: Processo Seletivo para o Credenciamento de Conciliadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Foro da Comarca de Querência/MT, em conformidade com o Edital n.º 006/2011/PRES, de 16.5.2011, e Provimento n.º 040/2008/CM, de 19.11.2008. Decisão: "...DIANTE DA INFORMAÇÃO (FL. 113) DE QUE O PROCEDIMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS CONTIDAS NO EDITAL N. 006/2011/PRES, HOMOLOGO O CERTAME. À GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá, 17 de dezembro de 2013. COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Portaria PORTARIA Nº 001/2014/DF O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 52, inciso XV, da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (COJE), bem como nas orientações e determinações da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, e; CONSIDERANDO que a Drª Célia Regina Vidotti, Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões, designada para responder, não cumulativamente, pela Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, junto com o titular (Portaria n.º 320/2013/PRES), estará usufruindo folgas compensatórias entre os dias 07 a 10.1.2014; RESOLVE: ART. 1.ºALTERAR, em parte,a escala de PLANTÃO JUDICIÁRIO Disponibilizado - 7/1/2014 Varas Cíveis 5ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 819596 Nr: 25867-35.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MB SERVICE ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CURUÁ ENERGIA S/A, BURITI ENERGIA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS SOARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THAIS REGINA RETORE, THAIS REGINA RETORE, SAMIR HAMMOUD, LUCIELIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA FARAH, LUCIELIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA FARAH Vistos etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Conforme decisão proferida no agravo 152407/2013 restou suspensa a decisão agravada aé o pronunciamento final da 5a Camara Cível do TJMT. Aguarde-se a decisão do TJMT. 7ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 253013 Nr: 18628-24.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: LAURA PATRICIA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 de DO Página 9 de 58 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO TOMAZETI CARRARA, ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI, ILDO DE ASSIS MACEDO Intimação da parte Requerida, por seu patrono, para, no prazo legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 441661 Nr: 18066-73.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOELITO SOARES MAIA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO POUSO MIRANDA Intimação da parte Requerida, por seu patrono, para, no prazo legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 442047 Nr: 18281-49.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NIVALDO DA SILVA QUEIROZ PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA FILHO, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimação da parte Requerida, por seu patrono, para, no prazo legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 701823 Nr: 36444-77.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CRISTIANE DE OLIVEIRA DA CRUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte Requerida, por seu patrono, para, no prazo legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 741662 Nr: 38500-49.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VITOR DE MORAES CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SAÚDE S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA CRISTINA VAZ PATINI Intimação da parte Requerida, por seu patrono, para, no prazo legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 14644 Nr: 11064-38.1999.811.0041 AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: ANGELA EMIKO YONEZAWA PARTE(S) REQUERIDA(S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CUIABÁ OFFICE TOWER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HEITOR CORREA DA ROCHA Disponibilizado - 7/1/2014 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO Intimação das partes, por seus patronos, para, no prazo legal, se manifestarem quanto às custas apresentadas às fls. 643. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 118586 Nr: AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO CIDADE S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): FLAVIO PEREIRA DE SOUZA LEÃO, MARIO FRIEDRICH KOHALASE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI, ILDO DE ASSIS MACEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte Autora, por seu patrono, para manifestar-se quanto ao cálculo apresentado às fls. 176. Intimação das Partes JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 453188 Nr: 25143-36.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EUNICE GOMES ROSAFA ATENSIO, HELAINE GASPARELO DA SILVA, HELIO MALUF, JUNZI SETOGUTTI, PAULO FUZETTI, LUCIA SALETE PAZDZIORNY, MARIA DE LOURDES RIBEIRO, MARIA JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA, OLIMPIA LUZIA BURGHI, SANDRA LUCIA ESQUINA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA PAULA SIAGRINI GARCIA, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO Intimação das partes, para, no prazo legal, manifestarem-se quanto aos cálculos apresentados. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 844585 Nr: 48389-56.2013.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADELINA MONTEIRO CALDAS PARTE(S) REQUERIDA(S): CLÁUDIO ALVES FONSECA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDSON SILVA DE CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BENEDITO RUBENS DE AMORIM, OSMAR PEREIRA DE SOUZA, GUSTAVO FARIAS SABER, WELINGTON JEORGE BUENO Intimação do patrono da parte autora para, no prazo legal, trazer aos autos comprovante do depósito de diligência do Sr. Oficial de justiça, para o cumprimento do mandado expedido. (Obs. Valor da diligência pode ser constatado junto ao site http://www.aojuc.com) Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella Cod. Proc.: 751088 Nr: 2835-35.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DAVID RIGONI PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA C. VASCONCELOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimação da parte Requerida, por seu patrono, para, no prazo legal, efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas. 20ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 117392 Nr: 6347-41.2003.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 10 de 58 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CHRISLEI ANGEL COELHO, CHRISTIAN DEYSEY COELHO HODGE, CHRISANGELO DOMINIC COELHO, C. V. C., C. D. C., ARLETE MARIA GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): RUIDNAN SANTANA SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS, EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Tendo em vista a paralisação do processo há anos, intime-se os Autores a requererem o entenderem ser de direito em dez (10) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. 1ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 805955 Nr: 12427-69.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EZOLFINA DE OLIVEIRA SAES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Initmação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o ofício n. 382/2013, bem como, no mesmo prazo, comprovar seu protocolo. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 786047 Nr: 39931-84.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): RONIE MARCELO DE MELO BASSAN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IONEIA ILDA VERONEZE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco)dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 831452 Nr: 37128-94.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NELSON PEREIRA DE FIGUEIREDO PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERGIO SCHULZE Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, impugnar sobre a contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 786982 Nr: 40894-92.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: M. R. DISTRIBUIDORA DE TABACO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO FALCÃO FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO HONDA FLORES Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, impugnar sobre a contestação. Intimação da Parte Autora Disponibilizado - 7/1/2014 JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 825859 Nr: 31823-32.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA IRACIR DOS SANTOS SANTANA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco)dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 716584 Nr: 10661-49.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): COLEMAR ARANTES DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALBERT DO CARMO AMORIM, GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco)dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 781567 Nr: 35170-10.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RUBI PESCA COMERCIO DE ARTIGOS DE PESCA E COMPLEMENT, ETEVALDO ALVES FILHO, RUBIANI FREIRE ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco)dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 812532 Nr: 19024-54.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA ARAUJO QUEIROZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA, ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco)dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior Cod. Proc.: 801753 Nr: 8188-22.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DETALIZ MÓVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco)dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos. 2ª Vara Especializada em Direito Bancário Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 11 de 58 Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 307621 Nr: 16844-75.2007.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DA AMAZONIA S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): PNEUS OESTE COM. DE PNEUS LTDA, VALTAIDES OCELIO ANGELO, RENILDA MARIA GARCIA ÂNGELO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR, ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 84158 Nr: 9706-33.2002.811.0041 AÇÃO: Ação Rescisória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ADENIR OLIVEIRA DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO ZAMPIERI, MARCOS TOMAS CASTANHA, JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILENA CORREA RAMOS NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 265867 Nr: 23564-92.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - MT FOMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): HELIETE AUGUSTA GOMES BEZERRA, EUFLOSINA PADILHA CORREA BELIZARIO, ELIAS GOMES BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 340204 Nr: 10793-14.2008.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): CLELIO NOGUEIRA CUNHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 427095 Nr: 9570-55.2010.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON FELICIO DE ARAUJO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora Disponibilizado - 7/1/2014 JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 442417 Nr: 18457-28.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DA AMAZONIA S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): BENEDITO MAMEDE DE ARRUDA FILHO, MARIA JOSE PRADO DE ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO AUGUSTO BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 793527 Nr: 47659-79.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): WLADEMIR JUNIOR DE ARRUDA RANGEL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 810468 Nr: 16960-71.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): IMPAR METAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA, MARTA LEAL ANTUNES, ITAMAR MESSIAS PEREIRA, JOSE AUGUSTO DO CARMO SCHURING SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 815830 Nr: 22281-87.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAIRTON PIEROZAN MAGALHÃES, ALTEVIR PIEROZAN MAGALHÃES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACKSON MARIO DE SOUZA NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 826293 Nr: 32233-90.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): MERIENE FERNANDES CATALA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEO CATALA JORGE NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 834034 Nr: 39397-09.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): POST LINE SERVIÇOS LTDA - ME, LUIZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 de Página 12 de 58 CLAUDIO VERGANI, LEANDRO DE MESQUITA VERGANI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 838962 Nr: 43503-14.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAMILSON JOSÉ ROMÃO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 848127 Nr: 51542-97.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ELI DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 793023 Nr: 47108-02.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDINEY SENA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER B. MASCARENHA BARBOSA, FLÁVIA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 806272 Nr: 12745-52.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOHILTON BARBOSA DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 786891 Nr: 40800-47.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): AYOUB CELANT LTDA- ME, JAMIL SALAH AYOUB, ROSELI BONATTO CELANT AYOUB ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 817583 Nr: 24012-21.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): FERCOMAQ FERRAMENTAS E MÁQUINAS LTDA - EPP, JOSE FERREIRA NASCIMENTO NETO, RITA MARIA NAS CIMENTO CARULLA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADEMAR COELHO DA SILVA, ADEMAR COELHO DA SILVA, ADEMAR COELHO DA SILVA NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 843470 Nr: 47372-82.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JAIME DE SOUZA ARRUDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 825629 Nr: 31604-19.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MAYCON DOS SANTOS VISCONCINE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 785129 Nr: 38969-61.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAQUIM SANTANA DA SILVA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 829538 Nr: 35317-02.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI PARTE(S) REQUERIDA(S): WILSON PESSOA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 7/1/2014 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 13 de 58 NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 833570 Nr: 38965-87.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FIBRA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): HELIO MILITÃO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIANA CRISTINA C. DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 804421 Nr: 10885-16.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): PLINIO SOARES DE ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, Cristiana Vasconcelos Boprges Martins ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 405238 Nr: 36937-88.2009.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRÉ AVELINO PATRICIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO Deverão as Partes manifestarem sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de Lei. Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo Cod. Proc.: 720158 Nr: 15597-20.2011.811.0041 AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): BOM CLIMA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTE LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PROMOTORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de Ação Civil Pública em desfavor de Bom Clima Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda (Posto Bom Clima). Antes de proferir decisão saneadora nestes autos, visando à celeridade processual, determino a intimação das partes para que indiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, especificando, com objetividade, os fatos que pretendem provar, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Disponibilizado - 7/1/2014 Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Celia Regina Vidotti Cod. Proc.: 449155 Nr: 22295-76.2010.811.0041 AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ RODRIGUES WAMBIER CERTIFICO e dou fé que, conforme autorizado pelo art. 162, § 4º, do CPC, remeto o feito a expedição de matéria para imprensa a fim de intimar a parte requerida para, no prazo legal, manifestar-se sobre o resultado das constatações. Varas Especializadas de Família e Sucessões 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 857946 Nr: 60139-55.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA, LENIR GUEDES RODRIGUES DA CRUZ, EDIVALDO GOMES FERREIRA, LENIR GUEDES RODRIGUES DA CRUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos Código 857946 Vistos etc., Antes de apreciar o pedido, colha-se o parecer ministerial. Após, retornem-me à conclusão para novas deliberações. Intime-se. Cumpra-se com urgência e em regime de plantão judicial. Cuiabá/MT, 26 de dezembro de 2013. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Plantonista Intimação das Partes JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 857946 Nr: 60139-55.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA, LENIR GUEDES RODRIGUES DA CRUZ, EDIVALDO GOMES FERREIRA, LENIR GUEDES RODRIGUES DA CRUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos Código 857946 Vistos etc., Acolho a cota ministerial retro, razão pela qual determino, por ora, tão somente a suspensão da ordem de prisão civil do executado Sr. Edivaldo Gomes Ferreira, devendo-se expedir o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver que permanecer segregado. Findo o Plantão Judiciário, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para sua devida distribuição à 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá/MT para ser apensado ao feito principal, bem como atender a solicitação ministerial no sentido de regularizar a representação processual do menor e juntar cópia da sua certidão de nascimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2013. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Plantonista Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 14 de 58 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 857982 Nr: 60192-36.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOVALICE SANTANA ROJAS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, MUNICIPIO DE CUIABA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Forte nessas razões, defiro o pedido liminar para determinar que os requeridos, viabilizem imediatamente a internação da Sra. Jovalice Santana Rojas em Unidade de Terapia Intensiva - UTI em qualquer hospital do Sistema Único de Saúde com o atendimento adequado, inclusive procedimento cirúrgico ou, na falta de vaga na rede pública, seja providenciada a internação na rede particular, às expensas do Estado, providenciando também o transporte da autora por UTI móvel ou área até o local do atendimento médico, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o caso de descumprimento desta ordem.Intime-se o Estado através do Superintendente da Central Estadual de Regulação do Estado e o Superintendente da Central de Regulação do Município de Cuiabá ou outro responsável legal pelo atendimento de urgência e emergência de ambos requeridos para o imediato cumprimento desta ordem judicial em regime de plantão.Cumprida a liminar, citem-se os requeridos como solicitado, na pessoa de seu representante legal dos termos da presente ação para que, querendo e no prazo legal, ofereça contestação, sob pena de ser tidos como verdadeiros os fatos articulados na peça de ingresso.Findo o Plantão Judiciário, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para sua devida distribuição regularmente para uma das Varas Cíveis da Fazenda Pública desta Comarca.Intime-se. Cumpra-se, com urgência e em plantão judicial, servindo-se de cópia desta decisão como Mandado.Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2013.Flávio Miraglia FernandesJuiz de Direito Plantonista Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 825912 Nr: 31877-95.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NELSON ARMOA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO - DETRAN MT. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FREDERICO AZEVEDO E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES, LUCAS OSVIANI Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte Autora para Impugnar a Contestação. 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 857939 Nr: 60125-71.2013.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança com pedido de tutela antecipada (art. 273 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: ESTEVÃO VIRGILIO VAZ CURVO PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCAB -FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Quanto ao pedido de suspensão do certame ante a submissão dos Disponibilizado - 7/1/2014 candidatos ao cargo de Perito Oficial Médico Legista ao exame de psicologia, analisando os autos extrai-se que os critérios a serem utilizados na avaliação psicológica se baseiam nos parâmetros estabelecidos no Perfil Profissiográfico de acordo com os termos da Portaria Conjunta n°. 20/2012/gab-sesp/pm/cbm/pjc/politec do dia 06/08/2002 e Portaria Conjunta n°. 23/2013/GAB-SESP/POLITEC do dia 07/10/2013. O verbete sumular n°. 686 do Colendo STF dispondo que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público, disciplina de formula genérica e ao meu ver o Edital prevendo que o exame psicológico se baseiam nos parâmetros estabelecidos no Perfil Profissiográfico de acordo com os termos da Portaria Conjunta n°. 20/2012/gab-sesp/pm/cbm/pjc/politec do dia 06/08/2002 e Portaria Conjunta n°. 23/2013/GAB-SESP/POLITEC do dia 07/10/2013, está dentro dos padrões legais, atendendo inclusive a referida sumula do STF. Ora, se o impetrante ao realizar a inscrição obteve acesso ao Edital, logicamente verificou as regras do certame, cujo edital é a lei em todos concursos públicos, diferentemente se no Edital que rege o concurso não tivesse dispostos quais critérios os candidatos se submeteriam, daí sim não haveria lei regulamento o certame, portanto ausente a fumaça do bom direito.Destarte, ante a ausência dos requisitos legais denego a segurança almejada.Findo o plantão judicial, remeta-se o presente Mandado de Segurança ao Cartório Distribuidor para a regular distribuição para uma das Varas Cíveis.Intime-se. Cumpra-se com urgência.Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2013.Flávio Miraglia FernandesJuiz de Direito Plantonista Intimação das Partes JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 857974 Nr: 60176-82.2013.811.0041 AÇÃO: Medida Cautelar com pedido de tutela antecipada (art. 273 do CPC) ->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: A. J. R. A., REGINALVA RODRIGUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA, ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Forte nessas razões, defiro o pedido liminar para determinar que os requeridos, forneçam de forma imediata, contínua e ininterrupta o medicamento Linezolida 600mg (comprimido), na quantidade e na forma prescrita no receituário médico em anexo assinado pela Dra. Anneliese Hoffmann – CRM/RS 13935, devendo-se os requeridos efetuar todas diligências necessárias para o fornecimento da medicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o caso de eventual descumprimento desta ordem.Cumprida a liminar, citem-se os requeridos na pessoa de seu representante legal dos termos da presente ação para que, querendo e no prazo legal, ofereçam contestação, sob pena de ser tidos como verdadeiros os fatos articulados na peça de ingresso.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ante a juntada de declaração de hipossuficiência financeira.Findo o Plantão Judiciário, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para sua devida distribuição regularmente.Dê-se ciência ao Ministério Público.Intime-se. Cumpra-se, com urgência e em plantão judicial, servindo-se de cópia desta decisão como Mandado.Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2013.Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Plantonista Intimação das Partes JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 857939 Nr: 60125-71.2013.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança com pedido de tutela antecipada (art. 273 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: ESTEVÃO VIRGILIO VAZ CURVO PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCAB -FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos Código 857939 Vistos etc., Extrai-se dos autos que o impetrado não foi citado, até o momento, dos termos da presente ação. Diante do exposto, homologo por sentença a desistência da ação, para os fins do artigo 158, parágrafo único do CPC. Assim, hei por bem julgar extinto o presente feito, em consonância com o Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 15 de 58 art. 267 inciso VIII do mesmo diploma legal. Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Findo o plantão judicial, remeta-se o presente Mandado de Segurança ao Cartório Distribuidor para a regular distribuição para uma das Varas Cíveis para posterior arquivamento. P.R.I.C. Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2013. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Plantonista 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Roberto Teixeira Seror Cod. Proc.: 852851 Nr: 55626-44.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OLEGARIA GONÇALVES DE ARAUJO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO DE AZEVEDO ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita. Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita, quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo, conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50. O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls. 162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida, salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 296.675 – MG (2013/0037404-6) Em reforço, confiram-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da Disponibilizado - 7/1/2014 declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. MISERABILIDADE JURÍDICO-ECONÔMIC Intimação das Partes JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 857981 Nr: 60190-66.2013.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança (arts. 1553/51 e 5º, LXIX da CF) ->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: WERNER HEINS FOCKINK PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCAB - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, concedo a segurança para suspender o ato ilegal combatido e garantir a permanência do impetrante Werner Heins Fockink no concurso público decorrente do Edital de Abertura n° 01/2013 – SAD/SESP/MT, de 26 de agosto de 2013, com sua participação na última fase – Investigação Social – até o julgamento final desta ação mandamental, apresentando resultado da investigação social, resultado da investigação criminal, bem como resultado final e classificação do certame.Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestes as informações.Dê-se ciência do feito a Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito.Prestadas ou não as informações ou a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, dê-se vista ao representante do Ministério Público para opinião, no prazo de 10 (dez) dias.Findo o plantão judicial, remeta-se o presente Mandado de Segurança ao Cartório Distribuidor para a regular distribuição para uma das Varas Cíveis desta Comarca.Notifiquem-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência e em regime de plantão judicial, servindo-se de cópia desta decisão como Mandado.Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2013.Flávio Miraglia FernandesJuiz de Direito Plantonista Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Roberto Teixeira Seror Cod. Proc.: 853215 Nr: 55932-13.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ENIL MARTINS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO DE AZEVEDO ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita. Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita, quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo, conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50. O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 16 de 58 SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls. 162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida, salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 296.675 – MG (2013/0037404-6) Em reforço, confiram-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. MISERABILIDADE JURÍDICO-ECONÔM Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 819309 Nr: 25581-57.2013.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: O SINTRACEMT - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE ÁS ENDEMIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL SEIXAS FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, ante a ausência de prova pré-constituída do ato coator e, pois, do direito líquido e certo, DENEGO A SEGURANÇA INVOCADA, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC, com a ressalva de que trata o art. 19 da Lei n. 12.016/2009.Sem custas, como previsto no art. 10, XXII, da Constituição Estadual.Sem honorários, nos termos da Súmula n. 105 do STJ.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas pertinentes.P.R.I. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Cod. Proc.: 386831 Nr: 22853-82.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 7/1/2014 de TRABALHO PARTE AUTORA: JONAS FERNANDES ROCHA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIVALDO ALVES, ORLANDO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ISABELA DE DEUS MOURA Intimação do autor para se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 857964 Nr: 60159-46.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JURANIL CLAUDINO DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DEMATO GROSSO, MUNICIPIO DE CUIABA - GESTOR PLENO DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE MUNICIPAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Forte nessas razões, defiro o pedido liminar para determinar que os requeridos, viabilizem imediatamente a internação da Sra. Juranil Claudino do Nascimento Santana em Unidade de Terapia Intensiva - UTI em qualquer hospital do Sistema Único de Saúde com o atendimento adequado, inclusive procedimento cirúrgico ou, na falta de vaga na rede pública, seja providenciada a internação na rede particular, às expensas do Estado, providenciando também o transporte do autor até o local do atendimento médico, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o caso de eventual descumprimento desta ordem.Intime-se o Estado através do Superintendente da Central Estadual de Regulação do Estado e o Superintendente da Central de Regulação do Município de Cuiabá ou outro responsável legal pelo atendimento de urgência e emergência de ambos requeridos para o imediato cumprimento desta ordem judicial em regime de plantão.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ante a juntada de declaração de hipossuficiência financeira.Cumprida a liminar, citem-se os requeridos como solicitado, na pessoa de seu representante legal dos termos da presente ação para que, querendo e no prazo legal, ofereça contestação, sob pena de ser tidos como verdadeiros os fatos articulados na peça de ingresso.Findo o Plantão Judiciário, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para sua devida distribuição regularmente.Intime-se. Cumpra-se, com urgência e em plantão judicial, servindo-se de cópia desta decisão como Mandado.Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2013.Flávio Miraglia FernandesJuiz de Direito Plantonista Intimação das Partes JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 857940 Nr: 60127-41.2013.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança com pedido de tutela antecipada (art. 273 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: WERNER HEINS FOCKINK PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCAB - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Quanto ao pedido de suspensão do certame ante a submissão dos candidatos ao cargo de Perito Oficial Médico Legista ao exame de psicologia, analisando os autos extrai-se que os critérios a serem utilizados na avaliação psicológica se baseiam nos parâmetros estabelecidos no Perfil Profissiográfico de acordo com os termos da Portaria Conjunta n°. 20/2012/gab-sesp/pm/cbm/pjc/politec do dia 06/08/2002 e Portaria Conjunta n°. 23/2013/GAB-SESP/POLITEC do dia 07/10/2013. O verbete sumular n°. 686 do Colendo STF dispondo que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público, disciplina de formula genérica e ao meu ver o Edital prevendo que o exame psicológico se baseiam nos parâmetros estabelecidos no Perfil Profissiográfico de acordo com os termos da Portaria Conjunta n°. 20/2012/gab-sesp/pm/cbm/pjc/politec do dia Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 17 de 58 06/08/2002 e Portaria Conjunta n°. 23/2013/GAB-SESP/POLITEC do dia 07/10/2013, está dentro dos padrões legais, atendendo inclusive a referida sumula do STF. Ora, se o impetrante ao realizar a inscrição obteve acesso ao Edital, logicamente verificou as regras do certame, cujo edital é a lei em todos concursos públicos, diferentemente se no Edital que rege o concurso não tivesse dispostos quais critérios os candidatos se submeteriam, daí sim não haveria lei regulamento o certame, portanto ausente a fumaça do bom direito.Destarte, ante a ausência dos requisitos legais denego a segurança almejada.Findo o plantão judicial, remeta-se o presente Mandado de Segurança ao Cartório Distribuidor para a regular distribuição para uma das Varas Cíveis.Intime-se. Cumpra-se com urgência.Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2013.Flávio Miraglia FernandesJuiz de Direito Plantonista Intimação das Partes JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 857940 Nr: 60127-41.2013.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança com pedido de tutela antecipada (art. 273 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: WERNER HEINS FOCKINK PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCAB - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autos Código 857940 Vistos etc., Extrai-se dos autos que o impetrado não foi citado, até o momento, dos termos da presente ação. Diante do exposto, homologo por sentença a desistência da ação, para os fins do artigo 158, parágrafo único do CPC. Assim, hei por bem julgar extinto o presente feito, em consonância com o art. 267 inciso VIII do mesmo diploma legal. Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Findo o plantão judicial, remeta-se o presente Mandado de Segurança ao Cartório Distribuidor para a regular distribuição para uma das Varas Cíveis para posterior arquivamento. P.R.I.C. Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2013. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Plantonista 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 857979 Nr: 60186-29.2013.811.0041 AÇÃO: Mandado de Segurança (arts. 1553/51 e 5º, LXIX da CF) ->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: ESTEVÃO VIRGILIO VAZ CURVO PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCAB - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, concedo a segurança para suspender o ato ilegal combatido e garantir a permanência do impetrante Estevão Virgilio Vaz Curvo no concurso público decorrente do Edital de Abertura n° 01/2013 – SAD/SESP/MT, de 26 de agosto de 2013, com sua participação na última fase – Investigação Social – até o julgamento final desta ação mandamental, apresentando resultado da investigação social, resultado da investigação criminal, bem como resultado final e classificação do certame.Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestes as informações.Dê-se ciência do feito a Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito.Prestadas ou não as informações ou a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, dê-se vista ao representante do Ministério Público para opinião, no prazo de 10 (dez) dias.Findo o plantão judicial, remeta-se o presente Mandado de Segurança ao Cartório Distribuidor para a regular distribuição para uma Disponibilizado - 7/1/2014 das Varas Cíveis desta Comarca.Notifiquem-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência e em regime de plantão judicial, servindo-se de cópia desta decisão como Mandado.Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2013.Flávio Miraglia FernandesJuiz de Direito Plantonista Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes Cod. Proc.: 824337 Nr: 30399-52.2013.811.0041 AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PUBLICO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO MT PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCONDES AGROPECUARIA NIMERAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO, JOSÉ KARAN MARCONDES, JOSÉ CARLOS BELTRAMELLO, MARCIA ALVES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IVALDIR PAULO MUHL, MIRIAN C. RAHMAN MUHL, KARINA CORDEIRO MARCONDES, TERCIO BENDE RODRIGUES Aberta a audiência, com as formalidades legais, pelo MM. Juiz foi dito: Vistos, etc; Constatada a ausência da parte acima nominada, restou prejudicado, tendo em vista que a testemunha não foi encontrada no endereço, porem o Ministério publico informou um novo endereço. Ante o exposto, designo nova audiência para cumprimento desta Deprecata para o dia 25 de março de 2014, às 14: 45 horas. Comunique-se o Juízo Deprecante. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz que encerrasse o presente termo às 15: 45, o qual vai assinado por mim e pelos presentes. Eu________________ (Raphael Augusto de Campos – Assessor de Gabinete II), que o digitei e assino. Intimação das Partes JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 843791 Nr: 47678-51.2013.811.0041 AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CELSO LUIZ TISSIANI, JOSÉ VICTOR TISSIANI, GELSO ROQUE TISSIANI, MARIA NEIVA TISSIANI DETONI, ANTONIO ALBINO TISSIANI, ANA LUIZA TISSIANI, ESPÓLIO DE MARIA NEUSA TISSIANI ANTUNES PARTE(S) REQUERIDA(S): MARACAJU AGROPECUÁRIA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ISAC CHEDID SAUD, ADRIANA PASQUALI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IVAN SZELIGOWSKI RAMOS Carta Precatória Código 843791 Vistos, Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos. Para tanto, designo o dia 19 de março de 2014, às 14: 15 horas. Intime-se a parte interessada para que proceda o pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de devolução desta Depreca à Comarca de origem no estado em que se encontra. Devidamente comprovado o pagamento nos autos, expeça-se o necessário para as devidas intimações. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2013. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 845170 Nr: 48881-48.2013.811.0041 AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SORRISO-MT PARTE(S) REQUERIDA(S): DILCEU ROSSATO, LUIZ CARLOS NARDI, MONALIZE ZANINI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ROBERTO ZAROUR CESAR - PROMOTOR DE JUSTIÇA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IRINEU ROVEDA JÚNIOR, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 18 de 58 ADRIANA LERMEN BEDIN Carta Precatória Código 845170 Vistos, Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos. Para tanto, designo o dia 19 de março de 2014, às 16: 45 horas. Expeça-se o necessário para as devidas intimações. Comunique-se o Juízo Deprecante. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 17de dezembro de 2013. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 844252 Nr: 48088-12.2013.811.0041 AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WELLINGTON ANTONIO FAGUNDES, MARIENE DE ABREU FAGUNDES PARTE(S) REQUERIDA(S): WAIRO LEMES MOREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DUILIO PIATO JÚNIOR, DUILIO PIATO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VALENTIN PERON Carta Precatória Código 844252 Vistos, Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos. Para tanto, designo o dia 20 de março de 2014 às 14: 45 horas. Expeça-se o necessário para as devidas intimações. Comunique-se o Juízo Deprecante. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2013. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 840091 Nr: 44512-11.2013.811.0041 AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARTHUR WILLIAN HOLDSCHIP PARTE(S) REQUERIDA(S): YONE CHIQUETTI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELENA SPERANDIO MISURELLI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VALMIR BRITO DE MORAES, ALEXANDRE DA SILVA MORAES Carta Precatória Código 840091 Vistos, Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos. Para tanto, designo o dia 19 de março de 2014, às 15: 30 horas. Intime-se a parte interessada para que proceda ao pagamento da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de devolução desta Deprecata à Comarca de origem no estado em que se encontra. Devidamente comprovado o pagamento nos autos, expeça-se o necessário para intimação da testemunha. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2013. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 840597 Nr: 44957-29.2013.811.0041 AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LIVIA CARVALHO VIEIRA MARÓSTICA PARTE(S) REQUERIDA(S): ROGERIO MARÓSTICA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDREA TEREZINHA MAIA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDA MACHADO HARDY DE MENEZES Carta Precatória Código 840597 Vistos, Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos. Para tanto, designo o dia 19 de março de 2014, às 15: 15 horas para Disponibilizado - 7/1/2014 oitiva da testemunha. Intime-se a parte interessada para que proceda ao pagamento da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de devolução desta Deprecata à Comarca de origem no estado em que se encontra. Devidamente comprovado o pagamento nos autos, expeça-se o necessário para as devidas intimações. Comunique-se o Juízo Deprecante. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2013. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 855385 Nr: 57831-46.2013.811.0041 AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE PEDRA PRETA-MT, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PARTE(S) REQUERIDA(S): NELSON DIAS DE MORAES, JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ, DENIVAN FRANCISCO DIAS, JEREMIAS CAMPOS FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE PEREIRA DA SILVA NETO Carta Precatória Código 855385 Vistos, Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos. Para tanto, designo o dia 25 de março de 2014, às 16: 15 horas para oitiva da aludida testemunha. Expeça-se o necessário. Comunique-se o Juízo Deprecante. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2013. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 827817 Nr: 33678-46.2013.811.0041 AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMERCIO DE ALGODÃO E RESÍDIO TEXTEIS RENAISSENCE LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ZURICH SEGUROS, TRANSRIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO AURÉLIO ROSSI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO SERGIO DANIEL, GUILHERME FRANCISCO DORIGAN Carta Precatória Código 827817 Vistos etc., Defiro o pedido de fls. 09/10. Proceda-se as devidas retificações na capa dos autos. Após, intime-se a parte interessada para proceder o devido pagamento da diligência do Oficial de Justiça para possível cumprimento desta Deprecata. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2013. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 832403 Nr: 37993-20.2013.811.0041 AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAÚL FERNANDO FIDEL GONZALES ORÓSTICA, CATARINA BIÚDES GONZALES PARTE(S) REQUERIDA(S): JAIR GANGORA, FLÁVIO HENRIQUE SRINGUETA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANE CASTANHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA, AIRTON CELLA Carta Precatória Código 832403 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 19 de 58 Vistos, Revogo parcialmente o despacho retro eis que despachado equivocadamente. Para o devido cumprimento desta Deprecata, designo audiência para o dia 11 de março de 2013, às 16: 00 horas. Para tanto, como já determinado à fl. 37, intime-se a parte interessada a proceder o pagamento da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução desta Carta no estado em que se encontra. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 13 de dezembro de 2013. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 853401 Nr: 56091-53.2013.811.0041 AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUJICA & CIA LTDA - EPP, PATRICIA TAVARES MANZIONE MUJICA DE KAMIS PARTE(S) REQUERIDA(S): INBRANDS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THAIS HORTEGA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO ALVARES DA SILVA CAMPOS, RODRIGO SOTO TSCHINKEL Carta Precatória Código 853401 Vistos, Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos. Para tanto, designo o dia 11 de março de 2014, às 16: 30 horas para oitiva da aludida testemunha. Intime-se a parte interessada para que proceda ao pagamento da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de devolução desta Deprecata à Comarca de origem no estado em que se encontra. Devidamente comprovado o pagamento nos autos, expeça-se o necessário para intimação da testemunha. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 16 de dezembro de 2013. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez Cod. Proc.: 844478 Nr: 48287-34.2013.811.0041 AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INDECO - INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E COLONIZAÇÃO LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): RENATE ANNA ELLMANN DA RIVA, CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S.A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO HERRERA B. GUSSI, FÁBIO RENATO MAZZO REIS, FERNANDO MATEUS DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OZANA BAPTISTA GUSMAO Carta Precatória Código 844478 Vistos, Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos. Para tanto, designo o dia 13 de março de 2014, às 17: 00 horas para oitiva da aludida testemunha. Intime-se a parte interessada para que proceda ao pagamento da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de devolução desta Deprecata à Comarca de origem no estado em que se encontra. Devidamente comprovado o pagamento nos autos, expeça-se o necessário para intimação da testemunha. Comunique-se o Juízo Deprecante. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 16 de dezembro de 2013. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Varas Criminais Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 90 DIAS AUTOS Nº 10028-98.2012.811.0042 ESPÉCIE: Ação Penal Comum->PROCESSO CRIMINAL Procedimento Ordinário->Procedimento AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CHESMMAM KALAMIL CONCEIÇÃO LEMES INTIMANDO: Réu(s): Chesmmam Kalamil Conceição Lemes, RG: 0869997-6 SSP MT Filiação: Delvandes Lemes e Maria José da Conceição Lemes, data de nascimento: 20/10/1971, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, convivente, desempregado, Endereço: Rua Dante de Oliveira, Nº. 02 - Próximo ao Supermercado TAM, Bairro: Novo Paraíso II, Cidade: Cuiabá-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO RÉU(S), acima qualificado(s), mais precisamente da r. sentença condenatória proferida em 22/07/2013, às fls. 152/160, nos autos acima mencionados, na qual foi julgado procedente a pretensão punitiva descrita na denúncia para CONDENAR CHESMMAM KALAMIL CONCEIÇÃO LEMES pelo delito descrito no Artigo 155, § 4º, inciso I, do CP, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, regime aberto, nos termos do Art. 33, § 3º, do CP. Sem custa processuais, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. DECISÃO/DESPACHO: Vistos. Diante do contido na certidão de fls. 162, intime-se o acusado Chesmman Kalamil Conceição Lemes do inteiro teor da sentença, via DJE. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, REGINALDO GÓES, digitei. Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2014. Joilson Ribeiro EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 1060-94.2003.811.0042 ESPÉCIE: Ação Penal Comum->PROCESSO CRIMINAL Procedimento Sumário->Procedimento AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): GEDISONS OU GEDSON SANTOS CARNEIRO CITANDO/INTIMANDO: Réu(s): Gedisons Ou Gedson Santos Carneiro, CPF: 379.984.712-04, RG: 2292940 SSP PA Filiação: Manoel Dias Carneiro e Maria de Lourdes Santos Carneiro, data de nascimento: 18/11/1974, brasileiro(a), natural de Altamira-PA, casado(a), vendedor, Endereço: Av. Jurumim, Nº 764, Bairro: Bosque da Saúde, Cidade: Cuiabá-MT FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU, acima qualificado, mais precisamente para defender-se na ação penal acima mencionada, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do artigo 396-A. O(s) acusado(s), na(s) sua(s) resposta(s), poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interessar à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar testemunhas (art. 401 da mesma Lei), qualificando-as e requerendo sua(s) intimação(ões), quando necessário, de conformidade com a Denúncia. 3ª Vara Criminal DECISÃO/DESPACHO: Vistos, Defiro o pedido de fls. 148v, cite-se e Disponibilizado - 7/1/2014 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 20 de 58 intime-se o acusado Gedison Santos Carneiro via DJE. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, REGINALDO GÓES, digitei. Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2014. Joilson Ribeiro EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PRAZO: 05 DIAS AUTOS Nº 13178-53.2013.811.0042 ESPÉCIE: Ação Penal Comum->PROCESSO CRIMINAL Procedimento Ordinário->Procedimento AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ANDERS ARAÚJO DE CERQUEIRA INTIMANDO: Drº. ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR - OAB/MT 13.695 FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO, acima qualificado, mais precisamente para manifestar no prazo e para os fins previstos na fase 403 do CPP, em conformidade com a Lei 11.719/2008 de 20/06/2008, nos autos acima mencionados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, REGINALDO GÓES, digitei. Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2014. JUIZ(A): Maria Rosi de Meira Borba Cod. Proc.: 357316 Nr: 19401-22.2013.811.0042 AÇÃO: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS HENRIQUE NUNES MAIA, WILLIAN OLIVEIRA CRISTINO, ANDERSON CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, JEONADABE GOMES JUNIOR, RODRIGO AMARAL DA SILVA, PAMELA FERNANDA GOMES NASCIMENTO ALMEIDA, ALISSON AUGUSTO CORREIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA CRIMINAL, DEFENSORIA PUBLICA CRIMINAL, DEFENSORIA PUBLICA CRIMINAL, RICARDO DA SILVA PEREIRA, JOSÉ RICARDO COSTA MARQUES CORBELINO, FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DOS SANTOS, Defensor Publico Criminal INTIMAR OS ADVOGADOS DR. RICARDO DA SILVA PEREIRA (OAB/MT 10.446), DR. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB/MT 15.145-O), DR. JOSE RICARDO COSTA MARQUES CORBELINO (OAB/MT 5.486), DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 14 DE JANEIRO DE 2014, ÀS 13h 30min. JUIZ(A): Maria Rosi de Meira Borba Cod. Proc.: 358016 Nr: 20200-65.2013.811.0042 AÇÃO: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): PHILLEP RODRIGUES DOS SANTOS, DIOGO RAFAEL PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOEL FELECIANO MOREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAR O DR JOEL FELICIANO MOREIRA OAB/6833 DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2014. NADA MAIS. 9ª Vara Criminal Joilson Ribeiro EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Expediente AUTOS Nº 3327-24.2012.811.0042 ESPÉCIE: Ação Penal Comum->PROCESSO CRIMINAL Procedimento Ordinário->Procedimento AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): SERGIO LUIZ GARCIA E SILVA FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU, acima qualificado, mais precisamente para defender-se na ação penal acima mencionada, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do artigo 396-A. O(s) acusado(s), na(s) sua(s) resposta(s), poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interessar à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar testemunhas (art. 401 da mesma Lei), qualificando-as e requerendo sua(s) intimação(ões), quando necessário, de conformidade com a Denúncia. DECISÃO/DESPACHO: Vistos, Defiro o pedido de fls. 83v, cite-se e intime-se o acusado Sergio Luiz Garcia e Silva via DJE. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, REGINALDO GÓES, digitei. Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2014. Joilson Ribeiro 8ª Vara Criminal Expediente Disponibilizado - 7/1/2014 Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Onivaldo Budny Cod. Proc.: 328920 Nr: 8873-60.2012.811.0042 AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos->Processo Especial de Leis Esparsas->Processo Especial->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDIO WILLIANS OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SEBASTIAO DA SILVA GREGORIO Vistos. O denunciado CLAUDIO WILLIANS OLIVEIRA DA SILVA compareceu em Juízo no dia 13.02.2013 e informou que “pretende a nomeação de um Defensor Público” (f. 132). Posto isto, determino a intimação do i. causídico, Dr. Sebastião da Silva Gregório, OAB/MT 1752 para ciência e eventual manifestação no que entender de direito sobre a certidão de f. 123, no prazo de 03 dias. Na hipótese de manifestação, volva-me os autos conclusos para o que de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o Defensor Público atuante perante este Juízo para conhecimento dos atos processuais já realizados, bem como retificar ou ratificar o interesse na oitiva das testemunhas indicadas pela defesa na ocasião da Defesa Preliminar (f. 112/116), sob pena de desistência tácita e consequente encerramento da instrução processual. Às urgências providências. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de dezembro de 2013. AF ONIVALDO BUDNY Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Jeverson Luiz Quinteiro Cod. Proc.: 360948 Nr: 23822-55.2013.811.0042 AÇÃO: Incidentes->Questões e Processos Incidentes->PROCESSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 21 de 58 CRIMINAL PARTE AUTORA: PAULO ALBERTO MOURA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. I. Trata-se pedido de revogação de prisão preventiva de Paulo Alberto Moura de Souza. II. O Ministério Público deixou de manifestar quanto ao referido pedido, tendo em vista não ter sido o decreto prisional oriundo do “foro extraordinário” do Plantão Judiciário, bem como requereu seja o pedido apreço apensado aos autos ID. 360348, em trâmite na 9ª Vara Criminal de Cuiabá-MT. III. Compulsando os autos verifico que o auto de prisão em flagrante relacionados aos fato em comento, foi devidamente homologado, sendo convertido a prisão em flagrante em preventiva pelo Juízo da 9 ªVara Especializada Delito Toxico desta Capital, bem como que não há qualquer medida de urgência que demande apreciação do referido pedido, não havendo, portanto, motivo que justifique a apreciação do pedido de revogação de prisão neste expediente extraordinário de plantão judiciário. IV. Com efeito, não sendo o pedido em comento contemplado como objeto de análise em plantões judiciais, logo se impõe o indeferimento do presente pedido, o qual deverá ser formulado perante o juízo prolator da decisão. V. Posto isto, em consonância com o parecer ministerial e com os fundamentos retro expendidos, deixo de apreciar o pedido de revogação da prisão preventiva. VI. Ao término do plantão remeta-se a presente petição ao juízo de origem. VII. Intimem-se. VIII. Cumpra-se. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANA BARBOSA FARIAS MACHADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: UBENIS PEREIRA JARA ? Código n. 354458. ? Decisão. Vistos etc. I. Trata-se de pedido de decretação de prisão civil de devedor de alimentos. II. Compulsando os autos verifico que se trata in casu de alimentos provisórios fixados liminarmente initio litis e que o devedor não efetuou o pagamento dos referidos alimentos. III. De conformidade com o que dispõe o art. 733 do CPC na execução de sentença ou de decisão que fixa alimentos provisionais, o juiz deverá mandar citar o réu para que, em três dias, pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade, sendo que o § 1º do referido artigo 733 estatui que, caso o devedor não pague, nem apresente justificativa ou prova de pagamento no prazo legal, então deverá o magistrado decretar sua prisão. IV. No vertente caso, verifico nos autos que se trata de ação de rito ordinário e não de execução de alimentos provisionais, a qual deveria se dar em autos apartados. Não bastasse isto, não verifico que o réu tenha sido citado na forma do art. 733 do CPC, de modo que, por essa razão, não cabe nesse momento a decretação de sua prisão por dívida alimentar, sem que antes as devidas providências legais sejam adotadas. V. Posto isto, em consonância com os fundamentos retro expendidos, indefiro o pedido de prisão do réu por dívida alimentar. VI. Intimem-se. VII. Cumpra-se. VIII. Cuiabá, 1 de janeiro de 2014. Jeverson Luiz Quinteiro Juiz de Direito em substituição legal 13ª Vara Criminal Comarca de Rondonópolis Expediente Varas Cíveis Intimação das Partes JUIZ(A): Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto Cod. Proc.: 352790 Nr: 14230-84.2013.811.0042 AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos->Processo Especial de Leis Esparsas->Processo Especial->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAIL BENEDITO ARINOS, LETICIA ALVES SALES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Em suma, presentes os requisitos materiais e formais do art. 41 do CPP, nos termos do art. 56, da Lei nº 11.343/2006, RECEBO DA DENÚNCIA oferecida pelo parquet, dando aos Denunciados Leticia Alves Sales e Joail Benedito Arinos como incurso nos artigos da lex repressiva nela mencionados. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia __/__/ de 2014, às __:__horas, para o interrogatório do Acusado, inquirição das testemunhas de Acusação e da Defesa. Por todas as razões acima e, em consonância com o parecer Ministerial de fls. 90/92 INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva aforado por Joail Benedito Arinos, às fls. 82/84 e 93/113. Intimem-se as partes, as testemunhas e os defensores. Dê-se ciência ao MP. Cumpra-se. 1ª Vara Cível Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Jeverson Luiz Quinteiro Cod. Proc.: 354458 Nr: 16119-73.2013.811.0042 AÇÃO: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MHDSC PARTE(S) REQUERIDA(S): OMDS Disponibilizado - 7/1/2014 Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Cláudia Beatriz Schmidt Cod. Proc.: 737199 Nr: 89-46.2014.811.0003 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KALIMAN MOREIRA GOULART PARTE(S) REQUERIDA(S): CEMAT CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO MORAES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Impulsiono os autos a fim de intimar o Procurador do Autor, no prazo de cinco dias, assinar a petição de fls. 36, eis que é apócrifa. 4ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento Cod. Proc.: 736554 Nr: 15867-90.2013.811.0003 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVANI PAULA RODRIGUES, GEOVANE RODRIGUES DE PAULA, DANIELA SOARES DO NASCIMENTO, CLAUDEMIR ANDRADE DA SILVA, RAFAEL JULIO RODRIGUES BORGES, EURENICE FERREIRA DE ANDRADE, ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO, JANE MARIA DA SILVA BORGES PARTE(S) REQUERIDA(S): ILDON MAXIMIANO PERES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIDNEY FELTRIN FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e examinados. Venha o autor, na pessoa de seu patrono regularmente constituído, em Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 22 de 58 dez (10) dias, emendar a petição inicial, cumprindo as determinações constantes na Resolução nº. 021/2011/TP do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento Cod. Proc.: 736578 Nr: 15889-51.2013.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCELO GOBIS SOUZA DE JESUS PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO S/A, CLARO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e examinados. Venha o autor, na pessoa de seu patrono regularmente constituído, em dez (10) dias, emendar a petição inicial, cumprindo as determinações constantes na Resolução nº. 021/2011/TP do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento Cod. Proc.: 728682 Nr: 9469-30.2013.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDIVALDO JORGE DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PRISCILLA PEREZ GOES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI Vistos e examinados. Remetam-se as informações requisitadas pela Relatora do RAI nº 132960/2013, e prestadas por este Juízo nesta data, via Malote Digital, conforme determinações da CNGC. Após, à impugnação. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento Cod. Proc.: 427062 Nr: 9265-25.2009.811.0003 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIANA DA SILVA GODOY OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCÍLIA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Sendo tempestivo, recebo o recurso de apelação, de fls. 75/79, em seus regulares efeitos. Dê-se vista à parte adversa para suas contra-razões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento Cod. Proc.: 391253 Nr: 4790-94.2007.811.0003 AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RICARDO REYNOLD FALAVINA PARTE(S) REQUERIDA(S): SÃO JUDAS TADEU ADMINISTRADORA DE BENS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Maria de Fátima Liso, BRUNO OLIVEIRA CASTRO, MARCELO NAVARRO VARGAS, MARLY VOIGT, Disponibilizado - 7/1/2014 Kiara Schiavetto, JORGE GERALDO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SILVIO JOSE FARINHOLI ARCURI Vistos e examinados. Defiro o cadastramento dos novos procuradores (fls. 810) na forma requerida. Promova a Srª. Gestora as alterações e anotações necessárias. Defiro o pedido de vista dos autos, devendo o embargante requerer o que entender de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento Cod. Proc.: 389546 Nr: 3168-77.2007.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARINHO JOSE GURJAO COMRECIO DE CAFÉ E CEREAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): JEVERSON A MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANDERLEI GONCALVES MACHADO, FAUSTO DEL CLARO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e examinados. Sobre o ofício de fl. 66, diga o exequente, em 05 (cinco) dias. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento Cod. Proc.: 701468 Nr: 9446-55.2011.811.0003 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADILTON DOMINGOS SACHETTI, ROSEMARI LINDE SACHETTI, QUINTINA ZANETE SACHETTI, ANA IZABEL SACHETTI, SONIA BONGIOLO SACHETTI, SERGIO BONIFACIO SACHETTI, TARCISIO SACHETTI, ROSEMERI PINTO JARDIM SACHETTI, VANA DE FÁTIMA PREZA SACHETTI, ROGERIO ZANETE SACHETTI PARTE(S) REQUERIDA(S): IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CHRISTIANY REIA DE SOUZA GONSALES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CORRÊA DA SILVA, Ronaldo de Lima Croce Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos dos presentes embargos, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, via de consequência declaro nula a execução e, via de consequência, EXTINGUO o processo de execução promovido pela Embargada em desfavor dos Embargantes Adilton Domingos Sachetti e Rosemari Linde Sachetti – processo n.° 4042-96.2006 – e o faço com fulcro nos artigos 794, inciso II, c/c artigo 267, inciso VI, do mesmo estatuto processual Em vista da sucumbência mínima da parte Embargante, conforme art. 20, § 4.º do CPC, condeno a Embargada ao pagamento das custas processuais; em relação aos honorários advocatícios, condeno-a ao pagamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa no cartório distribuidor. Expeça-se o necessário.P.R.I.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento Cod. Proc.: 701223 Nr: 9201-44.2011.811.0003 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GEDALVA ALEMEIDA DE JESUS THEODORO PARTE(S) REQUERIDA(S): ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HADAN FELIPE PORFÍRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA CABETTE DE ANDRADE Vistos e examinados. Considerando que o executado liquidou a totalidade do débito perseguido na presente execução, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 794, I, CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I.C. Intimação da Parte Autora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 23 de 58 JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento Cod. Proc.: 317796 Nr: 6364-94.2003.811.0003 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPOLIO DE AUGUSTO ABILIO DOS SANTOS, ESPÓLIO DE APARECIDA ABILIO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): JAIR FERREIRA DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WLASIR SILVANO PEREIRA, GERALDO ROBERTO PESCE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIZETE RAMALHO GERINO Vistos e examinados. Antes de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita, determino que os exequentes tragam aos autos cópia de suas três últimas declarações do imposto de renda e/ou CTPS, comprovante de rendimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento de plano do pedido. Ademais, indefiro o pedido de reunião dos feitos, tendo em vista não haver qualquer razão processual para o mesmo. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento Cod. Proc.: 344240 Nr: 216-96.2005.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA LUCIA MESQUITA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE HENRIQUE TEPPE KODAMA, HELENA SARAIVA DE ALENCAR ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE DE ALENCAR SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERSON NEY RIBEIRO VILELA Vistos e examinados. Diga o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de 159/167. Intime-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento Cod. Proc.: 736505 Nr: 15841-92.2013.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EZIO LOPES ESTEVES PARTE(S) REQUERIDA(S): CLOVIS LANSONI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Nylvan José da Silva ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e examinados. Cite-se a parte contrária para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, consignadas as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, haja vista estarem presentes os requisitos legais. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento Cod. Proc.: 434872 Nr: 3538-51.2010.811.0003 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DA PAZ FRANCISCA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): RODORAPIDO TRANSPORTES LTDA, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO, VANESSA MARTINS LEMOS, EMELIN MIRELA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MERCIA CHAVES ALVES PEREIRA KLAUS, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, CLEIRY ANTONIO DA SILVA AVILA, EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, ALAN SALVIANO DOS SANTOS Vistos e examinados. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ATO ILÍCITO PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO proposta por MARIA DA PAZ FRANCISCA DOS SANTOS, em face de RODORÁPIDO TRANSPORTES LTDA, ambos já qualificados nos autos. Conforme se depreende dos autos, as partes noticiam que compuseram acordo ( fls.393-394). Disponibilizado - 7/1/2014 É o relatório. Fundamento e Decido. “Ex positis “, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, via de consequência JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado. Após, ARQUIVE-SE com as cautelas e anotações necessárias. P.I.C. Expeça- se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento Cod. Proc.: 712589 Nr: 7663-91.2012.811.0003 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODRIGO SOUZA LANGE PARTE(S) REQUERIDA(S): SERASA EXPERIAN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANATALICIO VILAMAIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSANA BENENCASE, SELMA LIRIO SEVERI Posto isso, com fulcro no art. 806 c/c 808, I, do CPC, JULGO EXTINTA, sem julgamento de mérito, a presente AÇÃO CAUTELAR INOMINADA que RODRIGO SOUZA LANGE promoveu contra de SERASA, declarando a perda da eficácia da liminar concedida nos autos.Condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como no pagamento das custas processuais.Quando operado o trânsito em julgado ou interposto recurso sem efeito suspensivo, requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, na forma dos artigos 475-B, caput, e 475-I, do Código de Processo Civil. Se não houver requerimento em seis meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5o).Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento Cod. Proc.: 736623 Nr: 15932-85.2013.811.0003 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SANTIN & SANTIN LTDA- ME, JAIME SANTIN, JAIR SANTIN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e examinados. Cite para pagamento em 03 (três) dias (art. 652, caput, do CPC). Cientifique os executados que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art´s. 736 e 738, do CPC). Não formalizado o pagamento e não havendo nomeação de bens, penhore o suficiente para a garantia do Juízo. Formalizada a constrição judicial, intimem os devedores pessoalmente. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso de prosseguimento da lide com a constrição e demais atos visando o recebimento de crédito, fixo os honorários definitivos em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito Nomeando bens os devedores, ouça o credor. Concordando, reduza a termo na forma do art. 657, do CPC. Defiro o cumprimento do mandado com os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil Brasileiro. Cumpra. Intimação das Partes JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento Cod. Proc.: 426448 Nr: 8618-30.2009.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPOLIO DE CARLOS PEREIRA BRAVO, RAQUEL DE PAIVA BRAVO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE CELESTINO DE ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NIVALDO JOSE PADILHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NELSON PEREIRA LOPES, PATRICIA MEIRELLES WIECKZOREK Ex positis: Julgo procedente o pedido reivindicatório para condenar JOSÉ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 24 de 58 JOÃO CELESTINO DE ARAÚJO a entregar aos requerentes o imóvel descrito e caracterizado na inicial, entretanto, condiciono a emissão do mandado de imissão na posse ao pagamento das benfeitorias edificadas pelo requerido, que deverá ser apurada em liquidação de sentença. Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 2000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 20, § 4.º do CPC, mas SUSPENDO a exigibilidade das verbas sucumbenciais, pelo prazo de 05 (cinco) anos (art.12, da Lei n.º 1.060/50 ), uma vez que o requerido é beneficiária da Justiça Gratuita, cujo pedido resta deferido nesta oportunidade. Por conseqüência, julgo procedente a ação cautelar em apenso (código 42399), motivo pelo qual torno definitiva a liminar deferida naqueles autos. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios referentes ao processo cautelar, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicado o artigo 20, § 4º, CPC, entretanto, suspendo sua cobrança por ser o mesmo beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas no cartório distribuidor. Expeça-se o necessário. P.R.I.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento Cod. Proc.: 438929 Nr: 7596-97.2010.811.0003 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDIO MOISES FELTRIN MEDEIROS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KARINA DOS REIS BELTRÃO GUIMARÃES, ROGER MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA, ELADIO MIRANDA LIMA Vistos e examinados. Cuida-se de Ação de Execução de Sentença que Cláudio Moisés Feltrin de Medeiros move em desfavor de Brasil Telecom S/A, ambos qualificados nos autos. Devidamente intimado para cumprir a obrigação, o executado quedou-se inerte, sendo deferida a penhora online em contas bancárias do executado. Efetivado o bloqueio, o executado manifestou concordância no valor bloqueado. Às fls. 351/352, o exequente requer o levantamento dos valores bloqueados. É o relatório. Decido Proceda-se o levantamento da quantia bloqueada nos autos na forma requerida, em favor da parte exequente, observando os termos do Provimento nº 16/2011- CGJ. Com a quitação do débito, portanto necessária a extinção do feito. Assim, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 794, I, CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento Cod. Proc.: 451869 Nr: 7048-38.2011.811.0003 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO ANTÔNIO FERREIRA DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SABRINA CAMARGO DE OLIVEIRA MARTIN, MARIANE CARDOSO MACAREVICH, ROSANGELA CORRÊA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e examinados. Sendo tempestivo, recebo o recurso de apelação, de fls. 38/44, em seus regulares efeitos. Dê-se vista à parte adversa para suas contra-razões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se. Disponibilizado - 7/1/2014 Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig Cod. Proc.: 400299 Nr: 13800-65.2007.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA LUZINETE DA COSTA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSCLAZA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO GONCALVES RAPOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA, RICARDO ALVES ATHAIDE Intimação do advogado da parte requerida, para no prazo legal depositar a diligência no valor de R$ 20,00, na conta n. 17.819-5, agência 0854-0 do Banco do Brasil, em nome de Central de Mandados-Diretoria do Foro, referente ao cumprimento da Carta Precatória nº 3411-87.2013.811.0010, da 1ª vara da Comarca de Jaciara, onde foi desigando dia 18/02/2014, às 13:30 horas, para oitiva da testemunha. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig Cod. Proc.: 713796 Nr: 8933-53.2012.811.0003 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL MATO GROSSO LTDAPARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO GARCIA DIAS JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO SANTOS DE RESENDE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação do advogado da parte autora, para no prazo legal se manifestar sobre o decurso do prazo de citação, sem manifestação. Intimação das Partes JUIZ(A): Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig Cod. Proc.: 450403 Nr: 5583-91.2011.811.0003 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAURUZAM PENHA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NÁDIA FERNANDES RIBEIRO, LUCIANA CASTREQUINI TERNERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimação dos advogados das partes, da perícia designada para o dia 03/02/2014, às 15:30 horas, no consultório médico do Dr. Marcus José Pieroni, com endereço na Rua Acyr Rezende Souza e Silva, nº 2094, Vila Birigui, nesta cidade, telefones 3426-6773 e 3426-7884. Intimação das Partes JUIZ(A): Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig Cod. Proc.: 704520 Nr: 12497-74.2011.811.0003 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDIVINO ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NÁDIA FERNANDES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimação dos advogados das partes, da perícia designada para o dia 27/01/2014, às 15:00 horas, no consultório médico do Dr. Marcus José Pieroni, com endereço na Rua Acyr Rezende Souza e Silva, nº 2094, Vila Birigui, nesta cidade, telefones 3426-6773 e 3426-7884. Intimação das Partes JUIZ(A): Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig Cod. Proc.: 702259 Nr: 10237-24.2011.811.0003 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 de DO Página 25 de 58 PARTE AUTORA: JAIRO MOREIRA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Intimação dos advogados das partes, para comparecer à perícia designada para o dia 27/01/2014, às 10:30 horas, no consultório médico do Dr. Marcus José Pieroni, com endereço na Rua Acyr Rezende Souza e Silva, nº 2094, Vila Birigui, nesta cidade, telefones 3426-6773 e 3426-7884. 6ª Vara Cível Rondonópolis - MT, 30 de outubro de 2013. Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Cláudia Beatriz Schmidt Cod. Proc.: 734023 Nr: 13894-03.2013.811.0003 AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODOPRINCE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS SOUZA MEIRA, SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JR. ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do advogado da parte autora, dr. Mauri Marcelo Bevervanço Jr OAB-PR 42.277 e dos advogados da parte requerida, dr. Artur Cony Cavalcanti OAB-MT 5484, dra. Monia Fabiana Chaves OAB-MT 11122, dra. Mariana Muniz Casagrande OAB-PR 55175, dr. Milton Luiz Cleve Kuster OAB-PR 7929, dr. Márcio Alexandre Cavenague OAB-PR 27507 e outros, da designação de audiência de oitiva da testemunha REGINALDO FERREIRA DE MORAES para o dia 05/02/2014 às 14:00horas neste juízo. Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões Edital Lucileila Cardoso Correia Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Francisco Rogério Barros Cod. Proc.: 338610 Nr: 6946-60.2004.811.0003 AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT PARTE(S) REQUERIDA(S): ADEMAR JOAQUIM DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico para os devidos fins que afixei o Edital de Intimação no átrium do Fórum. Comarca de Várzea Grande Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUIZO DA Primeira Vara de Família e Sucessões Expediente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 9138-53.2010.811.0003 ESPÉCIE: Interdição->Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: NEUZA LOPES PRESTE PARTE REQUERIDA: GRACIELLY LOPES PRETES INTIMANDO(A, S): TERCEIROS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/9/2010 VALOR DA CAUSA: R$ 510,00 FINALIDADE: O Doutor Wanderlei José dos Reis, Jui\ de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso. Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Cartório Cível, os Autos de Interdição do processo acima especificado, que move Neuza Lopes Prestes contra Gracielly Lopes Prestes, sendo decretada a interdição deste conforme se vê da sentença seguinte:. Disponibilizado - 7/1/2014 SENTENÇA: "....Em face ao exposto e atento ao parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição de GRACIELLY LOPES PRESTES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil/2002, e, de acordo com o art. 1.775 do mesmo Codex, nomeando-lhe curador o requerente, NEUZA LOPES PRESTE, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.187 do CPC). Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9, III, do Código Civil/2002, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral informando a condição de interditado do requerido. P.R.I. e Cumpra-se. Eu, S.V.B.G.T., digitei. Intimação das Partes JUIZ(A): Fernando Miranda Rocha Cod. Proc.: 322742 Nr: 19152-94.2013.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DFSJ PARTE(S) REQUERIDA(S): RMR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA/DEFENSORA PÚBLICA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Trata-se de pedido de homologação de termo de acordo de revisão de alimentos promovido por DIVINO FLORENTINO SANTANA JUNIOR e GUSTAVO RIBEIRO SANTANA, representado por sua genitora, ROSANA MATOS RIBEIRO, visando modificar o valor dos alimentos anteriormente fixado. O Ministério Público manifestou-se favorável à homologação (fls. 21). Vieram-me conclusos. É a síntese do necessário. DECIDO. Dispõe o art. 475-N, V, do CPC: “Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;”. As partes decidiram acordar livremente sobre a guarda do filho menor, que ficará sob a responsabilidade do pai, com direito de visita à genitora de forma livre. Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, para que Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 26 de 58 produzam seus legais efeitos e julgo extinto o feito nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Observadas as formalidades de praxe, arquive-se. P.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Fernando Miranda Rocha Cod. Proc.: 223132 Nr: 3357-87.2009.811.0002 AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VNSErPsmACN PARTE(S) REQUERIDA(S): IASE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA GONÇALVES CHMIELESKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Homologo a desistência da presente ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil e julgo, em conseqüência, extinto o processo (CPC - VIII, art. 267). Sem custas. Transitada, dêem-se baixas e arquive-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Varas Cíveis 2ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Marcos José Martins de Siqueira Cod. Proc.: 294186 Nr: 14625-36.2012.811.0002 AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GILBERTO DUTRA FILHO LOPES PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo n° 14625-36/2012 (Cód. 294186) Vistos... Considerando que nesta data extingui o feito principal por desistência da parte autora/excepta, perde o objeto a presente exceção de incompetência. Assim, arquivem-se com as devidas baixas e anotações. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, 22 de março de 2013. Ester Belém Nunes Juíza de Direito em substituição legal Varas Especializadas da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública Int. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Alexandre Elias Filho Cod. Proc.: 250753 Nr: 10086-95.2010.811.0002 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARTINHA HELENA DE SOUZA FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA, ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Número do Processo: 250753 Processo: AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE Parte Autora: MARTINHA HELENA DE SOUZA FERREIRA Parte Ré: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Data e horário: terça-feira, 22 de outubro de 2013, 15:00 horas. PRESENTES Juiz de Direito: Dr. Alexandre Elias Filho Parte Autora: MARTINHA HELENA DE SOUZA FERREIRA Advogada: OCORRÊNCIAS Aberta audiência, verificou-se o comparecimento do requerente acompanhada de sua patrona. Após, foram inquiridas as seguintes testemunhas: Benedita Dorvalina Lemes, brasileira, casada, aposentada, portadora do documento CPF nº 901.890.001-04, residente e domiciliado na Rua Joaquim Tavares, quadra 18, nº 20, bairro Pireneu, Várzea Grande-MT; Maria Benedita da Silva Nunes, brasileira, viúva, aposentada, portadora do documento CPF nº 014.565.421-41, residente e domiciliada à Rua Joaquim Tavares, nº 61, bairro Pireneu, Várzea Grande-MT (a testemunha foi advertida e compromissada na forma da lei). Verificou-se ainda a ausência da parte ré. O MM. Juiz esclareceu as partes da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas do processo (Portaria 38/07 GAB/CGJ e Ofício-Circular n. 5007/2012-PRES. TJ/MT). Os depoimentos foi(ram) gravado(s) em Sistema Digital. Mantenha-se o CD da gravação da audiência nos autos, no Computador da Sala de Audiências e em back-up a ser depositado em Cartório. A Dra patrona da Autora requereu a procedência da ação. Pelo Juiz foi dito: “Vistos, etc. Conclusos para sentença.”. Nada mais havendo a consignar, por mim, Aniela C C Sobieski, foi lavrado o presente termo, que vai assinado pelos presentes. Alexandre Elias Filho Juiz(a) de Direito Parte Autora: MARTINHA HELENA DE SOUZA FERREIRA Advogada: Testemunhas: Maria Benedita da Silva Nunes Benedita Dorvalina Lemes Terceira Entrância Comarca de Barra do Garças Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Alexandre Elias Filho Cod. Proc.: 79208 Nr: 1765-47.2005.811.0002 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EMILIANO ANTUNES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DR. REYNALDO ACCIOLY JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Tendo em vista que a advogada que realizou o levantamento do alvará de fls. 150 não possui procuração e nem mesmo substabelecimento nos autos, determino a intimação da parte autora para regularizar a situação no prazo de 05 (cinco) dias, e ainda, no mesmo przo requerer o que entender de direito. Às providências. Disponibilizado - 7/1/2014 1ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Wagner Plaza Machado Junior Cod. Proc.: 178201 Nr: 34-92.2014.811.0004 AÇÃO: Medidas de Proteção à Criança e Adolescente->Processo de Execução->Seção Cível->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARTE AUTORA: MPdEdMG PARTE(S) REQUERIDA(S): EdMG ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: I - Com fulcro no art. 273 do CPC, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA e DETERMINO ao Estado de Mato Grosso, o cumprimento da Obrigação de Fazer/Medida Protetiva, qual seja, FORNECER à RN filha de Marcela Martins e Rafael Santos, de forma gratuita, o tratamento adequado – VAGA EM UTI NEONATAL E TRANSPORTE EM UTI MÓVEL, PREFERENCIALMENTE AÉREA, conforme prescrição médica, além de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 27 de 58 outras medidas futuramente prescritas, sem solução de continuidade, a fim de lhe assegurar a efetivação do direito à saúde e a vida. II – Dada a urgência requerida serve cópia da presente decisão como mandado.III FIXO o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atendimento, a contar da ciência desta decisão.IV - ARBITRO MULTA no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com fundamento nos arts. 273, §3º e 461, §4º, ambos do CPC. Ademais, no caso de descumprimento incorrerá o gestor público em crime de desobediência.IV - CITE-SE o Requerido para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, CPC.V – Dê-se ciência ao Ministério Público. VI – Frente a um bem, juridicamente, maior que é a saúde do cidadão, entendo prescindível a oitiva do Estado no prazo de 72 (setenta duas horas) para concessão da medida liminar, conforme pretensa exigência do art. 2º da Lei 8.437/1992, mesmo porque não se trata, fielmente, da hipótese ali prevista, motivo pelo qual afasto a sua aplicação. 3ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Wagner Plaza Machado Junior Cod. Proc.: 15888 Nr: 236-94.1999.811.0004 AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: João Bosco de Aquino Araújo, Heronides Araújo Filho PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE HERONIDES ARAÚJO, ESPÓLIO DE ITALA PEDEMONTE ARAÚJO, ESPÓLIO DE ANTONIO SALVINO PEDEMONTE ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Sandro Luis Costa Saggin, FÁBER VIEGAS, André de Paiva Pinto ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: I – Cumpra-se a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, constante do V. Acórdão de folhas 1.167, que tornou em definitivo, sem efeito o item 3 da decisão de folhas 563/564 que determinou que os créditos vinculados nos autos da Execução Provisória nº 20/2010 (código 43774 – 9ª Vara Cível da Capital) fossem disponibilizados para o presente feito. II – Recolham-se imediatamente os alvarás porventura expedidos. II – Remeta-se cópia das folhas 1159/1167 ao feito código 43774 em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Cível da Capital, para ciência e providências cabíveis. III – Dê-se ciência às partes. IV – Certifique-se quanto ao cumprimento do despacho de folhas 1.158. 1ª Vara Criminal Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Wagner Plaza Machado Junior Cod. Proc.: 178160 Nr: 12478-94.2013.811.0004 AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: PARTE(S) REQUERIDA(S): Jhonatan Ferreira da Silva, Sabrina de Souza Nunes, Lucas Furtado e Rocha, Eduardo Rodrigues Azevedo de Souza ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Pablo Carvalho de Freitas, Wesley Eduardo da Silva, Ricardo Tibério, Rodrigo Xavier Guimarães Diante deste fato, considerando a situação econômica do preso, conforme dispõe o parágrafo primeiro do art. 325 do CPP, reduzo em 1/3 o limite mínimo do valor da fiança, fixando assim, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).3. Dispositivo.I – Concedo a liberdade provisória, mediante fiança, ao flagrado JHONATAN FERREIRA DA SILVA, com assinatura de compromisso de comparecimento a todos os atos processuais para os quais for intimado, não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo e não se ausentar da Comarca por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização judicial.II – Fixo a fiança no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).III - Recolhida a fiança, expeça-se o competente Alvará de Soltura, Disponibilizado - 7/1/2014 com as cautelas de praxe.IV – Intime-se a defesa e dê-se ciência ao Ministério Público.Barra do Garças/MT, 06 de janeiro de 2014.Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito Plantonista 2ª Vara Criminal Expediente JUIZ(A): Wagner Plaza Machado Junior Cod. Proc.: 177829 Nr: 12105-63.2013.811.0004 AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: PARTE(S) REQUERIDA(S): Carlos Leonardo Oliveira Leal, Odilon Bento Neto, Paulo Henrique da Silva Goes ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Mirelle Pereira Alves Autos: 177829 Decisão Interlocutória 1. Relatório Trata-se pedido de revogação de prisão preventiva (fls. 129/133) proposta em favor de Paulo Henrique da Silva Goes, sob o argumento de ser primário, possuir trabalho lícito e por nunca ter tido nenhuma passagem criminal O Ministério Público se manifestou contrário, em virtude da defesa não ter trazido aos autos fato novo a ensejar a revogação da prisão, bem como por persistirem fundamentos ensejadores da prisão preventiva. Breve relato. 2. Fundamentação É possível a revogação da preventiva sempre que aparecer uma situação nova que torne a prisão descabida ou desproporcional, art. 316 do CPP. Nesse sentido, convém anotar o que assevera o art. 316 do Lei Processual Penal, in verbis: “Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”. Conforme ilustrou o Ministério Público, a defesa em sua manifestação não trouxe aos autos qualquer elemento indicador de modificação no quadro fático ou ilegalidade, sendo assim, a prisão continua útil e necessária, persistindo, ainda, os fundamentos ensejadores da prisão preventiva. Ademais, conforme mencionado em decisão de fls. 122/125, o crime supostamente praticado pelos indiciados fora praticado com emprego de arma de fogo e em meio ao trânsito desta cidade, o que certamente colocou em risco várias pessoas que por ali transitavam, revelando-se a periculosidade do requerente. Para se conhecer do pedido de revogação necessário que haja modificação no quadro probatório – materialidade e autoria – ou que os fundamentos ensejadores não mais existam. Neste sentir posiciona-se o Superior Tribunal de Justiça. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISOS I, IV E V, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MESMO QUADRO FÁTICO. NOVA FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. LIBERDADE VINCULADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I - Ressalvada mudança no quadro fático, a manutenção da medida cautelar, agora em decorrência de pronúncia, não exige nova fundamentação, bastando para tanto a simples referência à decretação anterior. (Precedentes). II - Se na decretação da prisão preventiva restou demonstrado, de forma efetiva, a materialidade do delito, indícios suficientes de autoria, e as circunstâncias concretas ensejadoras da decretação da prisão preventiva, consistentes na comoção social, na enorme repercussão do delito na pequena cidade em que foi perpetrado, bem como pela periculosidade do paciente, principalmente em razão do modus operandi que o delito atribuído a este foi perpetrado e do motivo torpe que ocasionou a empreitada criminosa e, na r. decisão de pronúncia o magistrado sem fazer expressa referência à tais motivos, traz novo argumento, por si só justificador da segregação, não há que se falar em constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação. (Precedentes). III - Condições pessoais favoráveis não têm, por si só, o condão de garantir a liberdade provisória ao paciente, se há nos autos outros Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 28 de 58 elementos que apontam, de forma convincente, a necessidade da manutenção da sua prisão preventiva. (Precedentes.) IV - As teses não analisadas pela autoridade apontada como coatora não podem ser apreciadas por esta Corte sob pena de supressão de instância. (Precedentes). Recurso parcialmente conhecido e, neste ponto, desprovido. STJ – 5a Turma, RHC 16975/PR. Rel. Min. Felix Fisher. Julg. 07/12/2004, pub. DJ 28/02/2005 p. 339. Assim sendo, a prisão continua útil e necessária, motivo pelo qual afasto o requerimento da defesa. 3. Dispositivo I – INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva do indiciado PAULO HENRIQUE DA SILVA GOES, vez que não houve alteração fática ou jurídica que embase o pedido. II – Intime-se. III – DêIntimação das Partes JUIZ(A): Wagner Plaza Machado Junior Cod. Proc.: 175628 Nr: 9367-05.2013.811.0004 AÇÃO: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado de Mato Grosso PARTE(S) REQUERIDA(S): Jacildo Rodrigues dos Santos, Edvanilson de Souza Silva ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Do exposto, julgo procedente a exordial acusatória para CONDENAR os denunciados JACILDO RODRIGUES DOS SANTOS e EDVANILSON DE SOUZA SILVA nas sanções do art. 129, §1º, I, do Código Penal. Dosimetria da pena para o acusado Jacildo Rodrigues dos. Assim a pena resta fixada em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão.3.2. Dosimetria da pena para o acusado Edvanilson de Souza. Assim a pena resta fixada em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão.3.3. Do regime de cumprimento de pena, fixo o regime aberto para o condenado Edvanilson de Souza Silva. Em relação ao acusado Jacildo Rodrigues dos Santos, fixo o regime fechado como início de cumprimento de pena, posto que reincidente. Considerando que fora fixado regime aberto ao acusado Edvanilson de Souza Silva entendo que a prisão perde seu objeto, devendo ser promovida a sua imediata soltura. Expeça-se o devido alvará de soltura em favor de Edvanilson de Souza Silva. Comarca de Cáceres 3ª Vara Cível Expediente JUIZ(A): Ricardo Alexandre R. Sobrinho Cod. Proc.: 144543 Nr: 2494-17.2012.811.0006 AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SCFDC, LCF PARTE(S) REQUERIDA(S): VADC ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RYVIA RYCHELLE MARIA JOSEPH LACERDA SODRÉ DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDREA CRISTINA DE MELO BARBOSA Em seguida, sentenciou oralmente o MM. Juiz, conforme segue o dispositivo: “Vistos, etc. Diante do acima exposto, redesigno o ato para o dia 04/02/2014, às 17:00 horas. Intime o requerido.” NADA MAIS. Eu, ____ (Railla Weise de Campos Silva), digitei e subscrevi. JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira Cod. Proc.: 80318 Nr: 6869-03.2008.811.0006 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: ROBERTO CALIX PARTE(S) REQUERIDA(S): EDVILSON GOMES, CÉLIA REGINA GOMES Disponibilizado - 7/1/2014 de DO TIRELLI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO DE SÁ PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAVILSON LUIZ DE ALMEIDA OURIVES, ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA intimação dos advogados requerente/requeridos para comparecerem no dia 21/01/2014 às 14:00 para as partes comparecerem para a coleta do material genético, ficando o Requerente advertido que o seu não comparecimento implicará em presunção de paternidade. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira Cod. Proc.: 149588 Nr: 8257-96.2012.811.0006 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO CESAR BOCARDI-ME PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Alan Vagner Schmidel ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO D APARTE AUTORA DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DE SU CONSTITUINTE PARA COMPARECER NA audiência de instrução e julgamento designada para o dia 29/01/2014 Às 13:00 horas. Defiro a produção de prova testemunhal. Intime a testemunha Luiz Mário Ambrósio Curvo (Podendo ser encontrado na Prefeitura Municipal de Cáceres/MT). Intime ainda outras testemunhas que foram arroladas, desde que indicado o rol no prazo de 15 (quinze) dias à contar desta data 4ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Joseane Carla R. Viana Quinto Cod. Proc.: 156585 Nr: 4237-28.2013.811.0006 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: S.S DE L. DIAS E CIA LTDA-ME, SENHORINHA SUELI DE LARA DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): ORLANDO WALDOMIRO DAN JUNIOR, COOP. DE CRÉD. DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MT-SICREDI SUDOE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WAGNER LEITE DA COSTA PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILTON MARTINS MELLO VISTOS ETC. a) Recebo os presentes Embargos, determinando a intimação do Embargado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, forte no art. 740 do CPC; b) Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Joseane Carla R. Viana Quinto Cod. Proc.: 30589 Nr: 625-97.2004.811.0006 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSORCIO S/A LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO RONEY CRISTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS EM CORREIÇÃO. a) Defiro o pedido de fl.192; b) Determino a expedição de ofício ao DETRAN/MT para que proceda a transferência de propriedade do registro do veículo para o nome da Autora, mantendo, entretanto, as pendências de IPVA e multas em nome do Requerido até a data anterior a entrega do bem, ou seja, 02/10/2012 (fl.191); c) Certifique-se o trânsito em julgado, e cumpridos todos os comandos da sentença, ao arquivo; d) Às providências. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 29 de 58 JUIZ(A): Joseane Carla R. Viana Quinto Cod. Proc.: 83510 Nr: 9954-94.2008.811.0006 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DALVA MOREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO ARRUDA DE MOURA APOITIA, LUIS EDUARDO GAJARDONI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VVISTOS ETC. Cuida-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, no qual o autor apesar de devidamente intimado para manifestar no feito, quedou-se inerte. Os autos vieram conclusos. È o que merece registro. Fundamento e Decido. A inércia da parte autora em manifestar no feito conduz à extinção da ação por falta de interesse de agir, forte no art. 267, VI CPC. ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO: (a) JULGAR EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VI CPC; (b) Custas pelo autor; (c) Promova-se levantamento da restrição que há sobre o veículo; (d) Transitada em julgado, arquiva-se com as baixas devidas; (e) Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Joseane Carla R. Viana Quinto Cod. Proc.: 133468 Nr: 2340-33.2011.811.0006 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE CARLOS DE SOUZA DUTRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RONALDO MARTINS FRAGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO, ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS VISTOS ETC. Cuida-se de AÇÃO DE REVISÃO DE DÍVIDA ajuizada por JOSÉ CARLOS DE SOUZA DUTRA em face de BANCO BRADESCO S/A. (fls. 05/11). Documentos iniciais de fls. 12/16. Despacho inicial de fl. 17/19. Despacho determinando juntada do contrato pelo requerente. (fl.20). Designada audiência de conciliação, restou infrutífera, sendo deferida a inversão do ônus da prova determinando ao requerido que juntasse aos autos o contrato firmado com o autor, sob pena de multa diária de quinhentos reais.(fl.27). Cópia do agravo de instrumento juntado pelo requerido às fls. 31/38. Decisão do agravo de instrumento provido para afastar a multa imposta na decisão de fl.27. (fls.103/110). Contestação às fls. 50/55. Documentos de resposta de fls. 56/58. Impugnação às fls. 114/115. Os autos vieram conclusos. É o que merece registro. Fundamento e Decido. Versam os autos sobre pedido de revisão de contrato bancário firmado entre os demandantes, impugnando o consumidor genericamente clausulas abusivas que, aos seus olhos, tornariam inexigíveis as obrigações assumidas. O caso é de extinção do feito sem resolução de mérito. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor se aplicam às instituições financeiras (Súmula 297). Estabeleceu, contudo, que é vedada a revisão de ofício pelo juízo de cláusulas tidas por abusivas, cabendo à parte impugná-las. Confira-se: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. BENS MÓVEIS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS ABUSIVOS. NORMALIDADE DO CONTRATO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. FIXAÇÃO. ADMINISTRADORAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. INTIMAÇÃO. Disponibilizado - 7/1/2014 PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO SE ADMITE A REVISÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CONSIDERADAS ABUSIVAS EM CONTRATOS SUJEITOS ÀS NORMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA 2ª SEÇÃO DESTE TRIBUNAL. 2. Os encargos qualificados como abusivos e que afastam a mora do devedor são aqueles que incidem na fase de normalidade do contrato e não os que decorrem da inadimplência do devedor. 3. As administradoras de consórcio podem estabelecer o valor da taxa de administração de consórcios, segundo critérios de livre concorrência de mercado (art. 33, da Lei nº 8.177/91 e Circular 2.766/97). Precedentes da 2ª Seção. 4. A ausência de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões a embargos de declaração aos quais foi atribuído efeito modificativo mediante decisão singular do relator, no caso, não representa prejuízo algum para o ora agravante, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental, dando ensejo para a reconsideração pelo relator ou submissão da matéria à Turma. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-EDcl-REsp 1.100.270; Proc. 2008/0231847-0; RS; Quarta Turma; Relª Minª Isabel Gallotti; Julg. 04/10/2011; DJE 13/10/2011). AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. BENS MÓVEIS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS ABUSIVOS. NORMALIDADE DO CONTRATO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. FIXAÇÃO. ADMINISTRADORAS. 1. NÃO SE ADMITE A REVISÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CONSIDERADAS ABUSIVAS EM CONTRATOS SUJEITOS ÀS NORMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Precedentes de ambas as turmas da 2ª Seção deste Tribunal. 2. Os encargos qualificados como abusivos e que afastam a mora do devedor são aqueles que incidem na fase de normalidade do contrato e não os que decorrem da inadimplência do devedor. 3. As administradoras de consórcio podem estabelecer o valor da taxa de administração de consórcios, segundo critérios de livre concorrência de mercado (art. 33, da Lei nº 8.177/91 e Circular 2.766/97. Precedentes da 2ª Seção. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 1.145.921; Proc. 2009/0119697-2; RS; Quarta Turma; Relª Minª Maria Isabel Gallotti; Julg. 05/05/2011; DJE 12/05/ Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira Cod. Proc.: 149402 Nr: 8050-97.2012.811.0006 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS -DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANATOLY HODNIUK JÚNIOR, WAGNER PERUCHI DE MATOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, BRUNO LUIZ DE ARRUDA LINDOTE CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que o Recurso de Apelação interposto pelo Requerente às fls.106/113 é TEMPESTIVO, bem como que a Apelante é isenta de preparo em razão da concessão de gratuidade de Justiça. Assim, nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos a fim de intimar a parte Requerida, ora denominada Apelada, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) legalmente constituído, para que, querendo, responda ao recurso no prazo legal (art.518, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira Cod. Proc.: 58016 Nr: 4362-40.2006.811.0006 AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: ALEXANDRE LEMGRUBER PIMENTEL, CLAUDIO PALMA DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS VICTOR PETTERLE, JANI GLORINHA OPOLSKI PETTERLE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIO PALMA DIAS, Antônio Checchin Júnior, RYVIA RYCHELLE MARIA JOSEPH LACERDA SODRÉ DE SOUZA, Adriana Aparecida Costa ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Antônio Checchin Júnior Em atenção à petição retro, nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos a fim de intimar o Dr. CLAÚDIO PALMA DIAS para que fique ciente de que Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 30 de 58 os mesmos encontram-se advogado para vistas. nesta Escrivania à disposição do referido Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira Cod. Proc.: 95752 Nr: 819-87.2010.811.0006 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RENATO CESAR MARTINS CUNHA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CESAR MARTINS CUNHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Não obstante tenha sido atendido o r. determinado à fl. 129 e acostado aos autos manifestação do Requerido em 27/06/2013, até a presente data nada foi solicitado por este. Isto posto, nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos INTIMANDO-SE a parte Requerente, através de seu(ua) advogado(a) legalmente constituído(a) para que, no prazo de 05(cinco) dias, manifeste-se nestes pleiteando o que entender de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira Cod. Proc.: 82505 Nr: 8993-56.2008.811.0006 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDINÉIA DE ASSIS MALDONADO, NOIDE MARQUES DINIZ PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCURADOR(A) DO ESTADO DE MATO GROSSO CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que a contestação de fls.252/260 é TEMPESTIVA. Isto posto, nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos levando-os `a "Expedição de Matéria para a Imprensa", a fim de intimar a parte Autora para, querendo, impugnar a contestação ora mencionada, no prazo de 10 (dez) dias. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira Cod. Proc.: 135912 Nr: 5054-63.2011.811.0006 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KLEBER DE SOUZA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULA RODRIGUES DA SILVA CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que o Recurso de Apelação interposto pela Requerida às fls.78/104 é TEMPESTIVO, bem como que o Apelante efetuou o pertinente preparo à fl. 103. CERTIFICO, ainda, que o Requerente apresentou tempestivamente suas contrarrazões às fls. 111/118, sendo também TEMPESTIVO que o Recurso Adesivo interposto pelo Requerente às fls.105/110, ressaltando-se que o Recorrente é isento de preparo em razão da concessão de gratuidade de Justiça. Assim, nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos a fim de intimar a parte Requerida, ora denominada Apelada, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) legalmente constituído, para que, querendo e no prazo legal (art.518, CPC), responda ao Recurso de Apelação Adesivo apresentado pelo Requerente. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira Cod. Proc.: 131486 Nr: 128-39.2011.811.0006 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCIO DA CUNHA SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KLEBER DE SOUZA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que o Recurso de Apelação interposto pela Requerida às fls.212/233 é TEMPESTIVO, bem como que o Disponibilizado - 7/1/2014 Apelante devidamente acompanhado do preparo à fl. 232. CERTIFICO, ainda, que o Requerente apresentou tempestivamente suas contrarrazões às fls. 240/247, sendo também TEMPESTIVO o Recurso Adesivo interposto pelo Requerente às fls.234/239, ressaltando-se que este último Recorrente é isento de preparo em razão da concessão de gratuidade de Justiça. Assim, nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos a fim de intimar a parte Requerida, ora denominada Apelada, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) legalmente constituído, para que, querendo e no prazo legal (art.518, CPC), responda ao Recurso de Apelação Adesivo apresentado contra si pelo Requerente. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira Cod. Proc.: 154003 Nr: 1370-62.2013.811.0006 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI Nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos INTIMANDO-SE o Requerente via DJE/MT, através de seu advogado legalmente constituído, para que, querendo, impugne a contestação no prazo legal. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira Cod. Proc.: 85768 Nr: 1320-75.2009.811.0006 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA JOSÉ DO VALE GARCIA OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A, LUIZ CARLOS TRABUCO CAPPI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, ANA PAULA SIGARINI GARCIA, MAURO PAULO GALERA MARI, VICENTE ANDREOTTO JUNIOR CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que o expediente Número: 2013/69 foi disponibilizado no DJE/MT 9110 9110 Páginas: 357/367 do dia 9/8/2013 e publicado em 12/8/2013 segunda-feira pertinente à r. sentença dos autos em epígrafe, NÃO constou os atuais patronos da Requerente, razão pela qual, reencaminho estes autos para nova publicação da mesma, contendo o seguinte teor; " (...)ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO:(a) JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DA INICIAL, forte no art. 269, I c/c art. 331, I CPC;(b) Sem custas e sem honorários, na forma da lei;(c) Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se." CERTIFICO, ainda que o Recurso de Apelação interposto pela Requerente às fls.116/121 é TEMPESTIVO, bem como que a Apelante é isenta de preparo em razão da concessão de gratuidade de Justiça. Assim, nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos a fim de intimar a parte Requerida, ora denominada Apelada, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) legalmente constituído, para que, querendo, responda ao recurso no prazo legal (art.518, CPC). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira Cod. Proc.: 149167 Nr: 7777-21.2012.811.0006 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCELO DELUQUI DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES-ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WAGNER LEITE DA COSTA PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que, inobstante o teor da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 31 de 58 certidão de fl. 221 confeccionada pela antiga Gestora Judiciária desta Vara, pelo presente TORNO-A SEM EFEITO, vez que ao contrário do ali afirmado, depreende-se das fls. 187/215 a inequívoca manifestação do Impetrado. Isto posto, nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos INTIMANDO-SE o Impetrante, através de seu causídico, para que, querendo e no prazo legal, manifeste-se sobre a informação prestada pelo Impetrado e requeira o que entender de direito. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira Cod. Proc.: 51308 Nr: 63-11.1992.811.0006 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS BRENO PEREIRA HELLEBRANDT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM PEREIRA RAMOS Nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos INTIMANDO-SE o Exequente, através de seu(s) causídico(s), para:A) que cumpra o r. determinado no despacho de fl. 117: "VISTOS ETC.Infrutífera a tentativa de penhora "on line" (anexo).Intime-se o exequente para no prazo de 30 (trinta) dias indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, forte no art. 791, III do CPC.Com a indicação, independente de nova determinação, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se os executados para apresentar impugnação, querendo, no prazo legal.Às providências legais. Cumpra-se."; B) que fique ciente e se manifeste requerendo o que entender de direito acerca do endereço informado no Ofício n.1953/06-Gabin/DRF-Cuiabá/MT datado de 2006, como sendo o do Executado. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira Cod. Proc.: 151981 Nr: 10913-26.2012.811.0006 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RODINEY DA SILVA RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRA DE PAULA FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que a contestação de fls.136/189 é TEMPESTIVA. Isto posto, nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos levando-os INTIMANDO-SE a parte Autora via DJE/MT, através de sua causídica, para, querendo, impugnar a contestação ora mencionada, no prazo de 10 (dez) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira Cod. Proc.: 155463 Nr: 2989-27.2013.811.0006 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO DANIEL LEITE PEZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, INTIMA-SE a Parte Autora via DJE/MT, através de seu(s) advogado(s) legalmente constituído(s) nos autos em epígrafe, para que, manifeste-se no prazo de 05(cinco)dias acerca da certidãonegativa do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça acostada à fl.22, cujo teor a seguir se transcreve:"(...)Não foi possível proceder aos atos pertinentes a Ordem Judicial, haja vista, não ter localizado o veículo no endereço mencionado e tampouco nesta cidade (...)". Intimação da Parte Autora Disponibilizado - 7/1/2014 JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira Cod. Proc.: 156040 Nr: 3641-44.2013.811.0006 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANA BARBOSA BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S/A-OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WAGNER LEITE DA COSTA PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA, BETTANIA MARIA GOMES PEDROSO, FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR, LUCIANO LUÍS BRESCOVICI, HELDA FERREIRA CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que a contestação apresentada às fls. 97/416 é TEMPESTIVA. Isto posto, nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os presentes autos INTIMANDO-SE a parte autora via DJE/MT, através de seu respectivo advogado, para que, querendo, impugne a referida contestação e manifeste-se acerca dos documentos juntados às fls. 420/524, no prazo de 10(dez) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira Cod. Proc.: 132845 Nr: 1645-79.2011.811.0006 AÇÃO: Execução de Alimentos->Processo de Execução->Seção Cível->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARTE AUTORA: GOD, RSDO PARTE(S) REQUERIDA(S): DVD ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIRTES GISELLA BIACCHI BELLE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT intima-se a Exequente via DJE/MT, através de sua advogada legalmente constituída, para que no prazo de 05 (cinco) dia confirme o recebimento dos valores e/ou requerer o que de direito, sob pena de extinção da ação. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira Cod. Proc.: 99679 Nr: 4767-37.2010.811.0006 AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, SEBASTIÃO ISMAR CORREA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCURADOR(A) DO ESTADO DE MATO GROSSO Ante o retorno dos autos do Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso em que manteve-se a r.s entença em sua totalidade, nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos intimando-se o Estado de Mato Grosso através da Douta Procuradoria Geral Estadual via DJE/MT para que fique ciente do retorno dos mesmos e requeira o que entender de direito. Em ato contínuo, remeto-os em carga ao douto Representante do Ministério Público Estadual para que também se manifeste sobre o que entender pertinente. 2ª Vara Criminal Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Graciene Pauline Mazeto Correa da Costa Cod. Proc.: 151952 Nr: 10882-06.2012.811.0006 AÇÃO: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON HAYASHIDA, NOELI APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SILMARA PINHEIRO LIMA BASTOS Por todo o exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado EDSON Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 32 de 58 HAYASHIDA, das imputações do crime previsto no art. 330 do Código Penal, face a atipicidade da conduta, nos moldes do artigo 396, inciso III, do Código de Processo Penal.P.R.I.Cumpra-se. Comarca de Primavera do Leste Vara Criminal Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa Cod. Proc.: 53014 Nr: 859-44.2008.811.0037 AÇÃO: Execução da Pena->Execução Criminal->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-MT PARTE(S) REQUERIDA(S): SELMA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROGERIO DE BARROS CURADO, KEIT DIOGO GOMES CALCULADORA DE EXECUÇÃO PENAL Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF - Art. 41, inc. XVI, Lei n. 10.713/2003; - Art. 4. da Resolução 29 do CNJ; - Item 7.10.2 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça TJ/PR. DADOS GERAIS Execução Número: Nome do Apenado: Condenações: (6a5m26d) Adicionar Condenação Pena Data do Fato Data de Início de Cumprimento Progressão de Regime Livramento Condicional amd amd Detrações: (0a0m0d) Adicionar Campos de Detração à Data da Prisão Definitiva: Interrupções: (0a0m0d) Adicionar Campos de Interrupção à Remições: (146 dia(s)) Adicionar Campos de Remição Considerar para Progressão de Regime PARA PROGRESSÃO DE REGIME Regime Atual: Considerar Detrações para a Redução da Pena Imposta Data-base: Pena Cumprida = (Data-base - Data Início) - Interrupção + Detração (06/04/2011 - 06/04/2011) - 0a0m0d + 0a0m0d 0a0m0d - 0a0m0d + 0a0m0d Pena Cumprida até a Data-base: a m d Cálculo da Fração = (Pena Imposta - Pena Cumprida) * Fração 1/6 Comum Primário, Comum Reincidente, Hediondo (antes de 29/03/2007): Pena Imposta: a m d Pena Cumprida: a m d Fração 1/6 = (0a11m26d-0a0m0d) * 1/6 = 0a11m26d * 1/6 = 0a1m29d 2/5 Hediondo Primário (a partir de 29/03/2007): Pena Imposta: a m d Pena Cumprida: a m d Fração 2/5 = (0a0m0d-0a0m0d) * 2/5 = 0a0m0d * 2/5 = 0a0m0d 3/5 Hediondo Reincidente (a partir de 29/03/2007): Pena Imposta: a m d Pena Cumprida: a m d Fração 3/5 = (5a6m0d-0a0m0d) * 3/5 = 5a6m0d * 3/5 = 3a3m18d ______________________ Somatório das Penas Impostas = 6a5m26d Somatório das Penas Cumpridas = 0a0m0d Fórmula do Requisito Temporal = Data-base + Soma das Frações + Interrupção* - Detração* - Remição* - 1 dia 06/04/2011 + 3a5m17d + 0a0m0d - 0a0m0d - 146d - 1d Data do Requisito Temporal: 29/04/2014 PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL Data-base: Comum Primário (1/3): a m d Fração 1/3 = (0a11m26d) * 1/3 = 0a3m28d Disponibilizado - 7/1/2014 Comum Reincidente (1/2): a m d Fração 1/2 = (0a0m0d) * 1/2 = 0a0m0d Hediondo (2/3): a m d Fração 2/3 = (5a6m0d) * 2/3 = 3a8m0d Hediondo Reincidente (1/1): a m d Fração 1/1 = (0a0m0d) * 1/1 = 0a0m0d Revogação L.C. (1/1): a m d Fração 1/1 = (0a0m0d) * 1/1 = 0a0m0d ______________________ Somatório das Penas Parciais: 6a5m26d Fórmula do Requisito Temporal: Data-base + Soma das Frações + Interrupção - Detração - Remição - 1 dia 06/04/2011 + 3a11m28d + 0a0m0d - 0a0m0d - 146d - 1d Data do Requisito Temporal: 07/11/2014 TÉRMINO DA PENA Fórmula do Requisito Temporal = Data Início de Cumprimento + Pena Total + Interrupção - Detração - Remição - 1 dia 06/04/2011 + 6a5m26d + 0a0m0d - 0a0m0d - 146d - 1d Data do Término da Pena: 08/05/2017 Pena Cumprida até a data atual: 3a1m23d Pena Remanescente a partir da data atual: 3a4m3d COMUTAÇÃO E INDULTO (Mostrar/Ocultar) Observação: Data: Elaborado Por: Intimação das Partes JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa Cod. Proc.: 53014 Nr: 859-44.2008.811.0037 AÇÃO: Execução da Pena->Execução Criminal->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-MT PARTE(S) REQUERIDA(S): SELMA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROGERIO DE BARROS CURADO, KEIT DIOGO GOMES ATOS ORDINATÓRIOS Nos termos do artigo 162, § 4° do Código de Processo Civil, artigo 3° do Código de Processo Penal, provimento 52-2007-Corregedoria Geral de Justiça e Ordens de Serviço n° 01, 02, 03 e 04/09, Desta Vara, encaminho estes autos – Guia de Recolhimento – artigo 106 da lei de execução penal – para a Comarca de Rondonópolis – local que a recuperanda encontra-se recolhido consoante decisão f. 234. Primavera do Leste-MT, 05 de janeiro de 2014. Migueloncito dos Santos Gestor Judiciário Intimação das Partes JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa Cod. Proc.: 53014 Nr: 859-44.2008.811.0037 AÇÃO: Execução da Pena->Execução Criminal->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-MT PARTE(S) REQUERIDA(S): SELMA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROGERIO DE BARROS CURADO, KEIT DIOGO GOMES autorização para trasnferência para rondonópolis Intimação das Partes JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa Cod. Proc.: 109815 Nr: 125-54.2012.811.0037 AÇÃO: Execução Provisória->Execução Criminal->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-MT PARTE(S) REQUERIDA(S): SONIA MARA GUILLANDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ÁLVARO MENEZES CALCULADORA DE EXECUÇÃO PENAL Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF - Art. 41, inc. XVI, Lei n. 10.713/2003; - Art. 4. da Resolução 29 do CNJ; - Item 7.10.2 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça TJ/PR. DADOS GERAIS Execução Número: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 33 de 58 Nome do Apenado: Condenações: (8a9m23d) Adicionar Condenação Pena Data do Fato Data de Início de Cumprimento Progressão de Regime Livramento Condicional amd amd amd Detrações: (0a0m0d) Adicionar Campos de Detração à Data da Prisão Definitiva: Interrupções: (0a0m0d) Adicionar Campos de Interrupção à Remições: (188 dia(s)) Adicionar Campos de Remição Considerar para Progressão de Regime PARA PROGRESSÃO DE REGIME Regime Atual: Considerar Detrações para a Redução da Pena Imposta Data-base: Pena Cumprida = (Data-base - Data Início) - Interrupção + Detração (11/01/2012 - 11/01/2012) - 0a0m0d + 0a0m0d 0a0m0d - 0a0m0d + 0a0m0d Pena Cumprida até a Data-base: a m d Cálculo da Fração = (Pena Imposta - Pena Cumprida) * Fração 1/6 Comum Primário, Comum Reincidente, Hediondo (antes de 29/03/2007): Pena Imposta: a m d Pena Cumprida: a m d Fração 1/6 = (2a0m0d-0a0m0d) * 1/6 = 2a0m0d * 1/6 = 0a4m0d 2/5 Hediondo Primário (a partir de 29/03/2007): Pena Imposta: a m d Pena Cumprida: a m d Fração 2/5 = (6a9m23d-0a0m0d) * 2/5 = 6a9m23d * 2/5 = 2a8m21d 3/5 Hediondo Reincidente (a partir de 29/03/2007): Pena Imposta: a m d Pena Cumprida: a m d Fração 3/5 = (0a0m0d-0a0m0d) * 3/5 = 0a0m0d * 3/5 = 0a0m0d ______________________ Somatório das Penas Impostas = 8a9m23d Somatório das Penas Cumpridas = 0a0m0d Fórmula do Requisito Temporal = Data-base + Soma das Frações + Interrupção* - Detração* - Remição* - 1 dia 11/01/2012 + 3a0m21d + 0a0m0d - 0a0m0d - 188d - 1d Data do Requisito Temporal: 27/07/2014 PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL Data-base: Comum Primário (1/3): a m d Fração 1/3 = (2a0m0d) * 1/3 = 0a8m0d Comum Reincidente (1/2): a m d Fração 1/2 = (0a0m0d) * 1/2 = 0a0m0d Hediondo (2/3): a m d Fração 2/3 = (6a9m23d) * 2/3 = 4a6m15d Hediondo Reincidente (1/1): a m d Fração 1/1 = (0a0m0d) * 1/1 = 0a0m0d Revogação L.C. (1/1): a m d Fração 1/1 = (0a0m0d) * 1/1 = 0a0m0d ______________________ Somatório das Penas Parciais: 8a9m23d Fórmula do Requisito Temporal: Data-base + Soma das Frações + Interrupção - Detração - Remição - 1 dia 11/01/2012 + 5a2m15d + 0a0m0d - 0a0m0d - 188d - 1d Data do Requisito Temporal: 18/09/2016 TÉRMINO DA PENA Fórmula do Requisito Temporal = Data Início de Cumprimento + Pena Total + Interrupção - Detração - Remição - 1 dia 11/01/2012 + 8a9m23d + 0a0m0d - 0a0m0d - 188d - 1d Data do Término da Pena: 28/04/2020 Pena Cumprida até a data atual: 2a6m1d Pena Remanescente a partir da data atual: 6a3m22d COMUTAÇÃO E INDULTO (Mostrar/Ocultar) Observação: Data: Elaborado Por: Intimação das Partes Disponibilizado - 7/1/2014 JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa Cod. Proc.: 109815 Nr: 125-54.2012.811.0037 AÇÃO: Execução Provisória->Execução Criminal->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-MT PARTE(S) REQUERIDA(S): SONIA MARA GUILLANDE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ÁLVARO MENEZES ATOS ORDINATÓRIOS Nos termos do artigo 162, § 4° do Código de Processo Civil, artigo 3° do Código de Processo Penal, provimento 52-2007-Corregedoria Geral de Justiça e Ordens de Serviço n° 01, 02, 03 e 04-09, Desta Vara, encaminho estes autos para as à Comarca de Rondonópolis – local que a recuperanda encontra-se presa, consoante decisão f. 264. Primavera do Leste-MT, 06 de janeiro de 2014. Migueloncito dos Santos Gestor Judiciário Comarca de Sorriso 3ª Vara Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Tiago Souza N. de Abreu Cod. Proc.: 99959 Nr: 2659-25.2013.811.0040 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARLENE VERNE DE OLIVEIRA, RENATO HONÓRIO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, VIANORTE VEÍCULOS (BRESSAN LAMONATTO & CIA LTDA) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDO MASCARELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLAUDIA MONAGATTI NOBRE MESTI Impulsiono os presentes autos a fim de intimar o advogado da parte autora, via DJE, para manifestar-se nos autos, no prazo de cinco dias, vez que a carta de intimação (audiência preliminar designada) encaminhada aos requentes foram devolvidas com a observação "AUSENTE". Segunda Entrância Comarca de Alto Araguaia 2ª Vara Edital JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI ESCRIVÃO(Ã):CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES EXPEDIENTE:2013/149 EDITAL DE INTIMAÇÃO Cod.Proc.: 56633 Nr: 2394-83.2013.811.0020 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): EROTIDES MARTINS DE SOUZA (MAIS 1 RÉU) EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2394-83.2013.811.0020 ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 34 de 58 PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉQUERIDA: EROTIDES MARTINS DE SOUZA E SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE EROTIDES MARTINS DE SOUZA, CPF: 738.787.311-91, RG: 2.356.440-7 SSP MT FILIAÇÃO: ODILO MARTINS DE SOUZA E MARIA JOSÉ DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 12/9/1959, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO GARÇAS-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA MARIA LEOCÁDIA, S/N°, BAIRRO: DOM BOSCO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT ,DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452, PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC, NOMEANDO-LHE CURADORA : SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, CPF: 551.912.401-97, RG: 953.436 SSP MT FILIAÇÃO: ANGELA BARROS DA SILVA E MARIA JOSÉ PANIAGO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 16/8/1972, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE ( DC* ), ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO, 764 OU 712, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. SENTENÇA DA MM. JUIZ SUBSTITUTO DESTA 2ª VARA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA-MT, ABAIXO TRANSCRITA DOS AUTOS ACIMA REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C CURATELA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA EM FIGURA COMO REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL E REQUERIDO EROTIDES MARTINS DE SOUZA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO, TENDO EM QUE CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO EROTIDES MARTINS DE SOUZA É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO SUJEITA À INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART. 1767, I E ART. 1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NOS DOCUMENTOS MÉDICOS, OS QUAIS ATESTAM QUE O INTERDITANDO É PORTADOR DE DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A PRATICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. PORTANTO, EM RAZÃO DO ATESTADO E RELATÓRIO MÉDICO CORROBORAR AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA INICIAL É IMPERIOSA A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. ANTE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INTERDIÇÃO DE EROTIDES MARTINS DE SOUZA, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II E 1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE ACORDO COM O ARTIGO 1775, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, NOMEANDO COMO CURADORA DEFINITIVA, A SENHORA SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS DEVERES LEGAIS, ESPECIALMENTE SOBRE A DE PRESTAR CONTAS. REGISTRE-SE A PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA PARTE INTERDITADA, BEM COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC. CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". AS PARTES RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI. ALTO ARAGUAIA - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2013. CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) Disponibilizado - 7/1/2014 Cod.Proc.: 56639 Nr: 2401-75.2013.811.0020 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): MARTINS DE CASTRO E SILVA (MAIS 1 RÉU) EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2401-75.2013.811.0020 ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉQUERIDA: MARTINS DE CASTRO E SILVA E SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARTINS DE CASTRO E SILVA, CPF: 848.540.221-91 FILIAÇÃO: DOMINGOS DE CASTRO SILVA E GERALDINA LUZIA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 11/11/1947, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PONTE BRANCA-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA MARIA LEOCÁDIA, S/N°, BAIRRO: DOM BOSCO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT ,DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452, PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC, NOMEANDO-LHE CURADORA : SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, CPF: 551.912.401-97, RG: 953.436 SSP MT FILIAÇÃO: ANGELA BARROS DA SILVA E MARIA JOSÉ PANIAGO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 16/8/1972, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE ( DC* ), ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO, 764 OU 712, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. SENTENÇA DA MM. JUIZ SUBSTITUTO DESTA 2ª VARA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA-MT, ABAIXO TRANSCRITA DOS AUTOS ACIMA REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C CURATELA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA EM FIGURA COMO REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL E REQUERIDO MARTINS DE CASTRO E SILVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO, TENDO EM QUE CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO MARTINS DE CASTRO E SILVA É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO SUJEITA À INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART. 1767, I E ART. 1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NOS DOCUMENTOS MÉDICOS, OS QUAIS ATESTAM QUE O INTERDITANDO É PORTADOR DE DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A PRATICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. PORTANTO, EM RAZÃO DO ATESTADO E RELATÓRIO MÉDICO CORROBORAR AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA INICIAL É IMPERIOSA A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. ANTE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INTERDIÇÃO DE MARTINS DE CASTRO E SILVA, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 35 de 58 VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II E 1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE ACORDO COM O ARTIGO 1775, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, NOMEANDO COMO CURADORA DEFINITIVA, A SENHORA SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS DEVERES LEGAIS, ESPECIALMENTE SOBRE A DE PRESTAR CONTAS. REGISTRE-SE A PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA PARTE INTERDITADA, BEM COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC. CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". AS PARTES RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI. ALTO ARAGUAIA - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2013. CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) Cod.Proc.: 56645 Nr: 2407-82.2013.811.0020 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): JOÃO PEREIRA DE SOUZA (MAIS 1 RÉU) EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2407-82.2013.811.0020 ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉQUERIDA: JOÃO PEREIRA DE SOUZA E SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JOÃO PEREIRA DE SOUZA, CPF: 567.967.061-53, RG: 1164895-3 SEJUS MT FILIAÇÃO: MANOEL LOURENÇO MARQUES E ANA PEREIRA DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 26/8/1937, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA MARIA LEOCÁDIA, S/N°, BAIRRO: DOM BOSCO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT ,DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452, PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC, NOMEANDO-LHE CURADORA : SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, CPF: 551.912.401-97, RG: 953.436 SSP MT FILIAÇÃO: ANGELA BARROS DA SILVA E MARIA JOSÉ PANIAGO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 16/8/1972, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE ( DC* ), ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO, 764 OU 712, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. SENTENÇA DA MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA-MT, ABAIXO TRANSCRITA DOS AUTOS ACIMA REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C CURATELA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA EM FIGURA COMO REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL E REQUERIDO JOÃO PEREIRA DE SOUZA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE Disponibilizado - 7/1/2014 INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO, TENDO EM QUE CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO JOÃO PEREIRA DE SOUZA É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO SUJEITA À INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART. 1767, I E ART. 1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NOS DOCUMENTOS MÉDICOS, OS QUAIS ATESTAM QUE O INTERDITANDO É PORTADOR DE DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A PRATICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. PORTANTO, EM RAZÃO DO ATESTADO E RELATÓRIO MÉDICO CORROBORAR AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA INICIAL É IMPERIOSA A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. ANTE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INTERDIÇÃO DE JOÃO PEREIRA DE SOUZA, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II E 1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE ACORDO COM O ARTIGO 1775, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, NOMEANDO COMO CURADORA DEFINITIVA, A SENHORA SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS DEVERES LEGAIS, ESPECIALMENTE SOBRE A DE PRESTAR CONTAS. REGISTRE-SE A PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA PARTE INTERDITADA, BEM COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC. CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". AS PARTES RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI. ALTO ARAGUAIA - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2013. CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) Cod.Proc.: 56650 Nr: 2412-07.2013.811.0020 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): JERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS (MAIS 1 RÉU) EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2412-07.2013.811.0020 ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉQUERIDA: JERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS E SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF: 132.727.801-49, RG: 758.431 FILIAÇÃO: , DATA DE NASCIMENTO: 7/9/1934, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA MARIA LEOCÁDIA, S/N°, BAIRRO: DOM BOSCO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT,DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452, PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC, NOMEANDO-LHE CURADORA : SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, CPF: 551.912.401-97, RG: 953.436 SSP MT FILIAÇÃO: ANGELA BARROS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 36 de 58 DA SILVA E MARIA JOSÉ PANIAGO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 16/8/1972, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE ( DC* ), ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO, 764 OU 712, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. SENTENÇA DA MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA-MT, ABAIXO TRANSCRITA DOS AUTOS ACIMA REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C CURATELA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA EM FIGURA COMO REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL E REQUERIDO JERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS , NOS TERMOS DO ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO, TENDO EM QUE CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO JERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO SUJEITA À INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART. 1767, I E ART. 1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NOS DOCUMENTOS MÉDICOS, OS QUAIS ATESTAM QUE O INTERDITANDO É PORTADOR DE DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A PRATICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. PORTANTO, EM RAZÃO DO ATESTADO E RELATÓRIO MÉDICO CORROBORAR AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA INICIAL É IMPERIOSA A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. ANTE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INTERDIÇÃO DE JERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II E 1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE ACORDO COM O ARTIGO 1775, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, NOMEANDO COMO CURADORA DEFINITIVA, A SENHORA SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS DEVERES LEGAIS, ESPECIALMENTE SOBRE A DE PRESTAR CONTAS. REGISTRE-SE A PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA PARTE INTERDITADA, BEM COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC. CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". AS PARTES RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI. ALTO ARAGUAIA - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2013. CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) Cod.Proc.: 56635 Nr: 2396-53.2013.811.0020 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): ANA MARIA MARQUES (MAIS 1 RÉU) EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2396-53.2013.811.0020 ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS Disponibilizado - 7/1/2014 ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO DE PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉQUERIDA: ANA MARIA MARQUES E SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ANA MARIA MARQUES, CPF: 263.417.191-91, RG: 341.919 SSP MT FILIAÇÃO: CASIMIRO A. MÓIA E SEBASTIANA MARIA DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 17/8/1927, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SANTA RITA DO ARAGUAIA-GO, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA MARIA LEOCÁDIA, S/N°, BAIRRO: DOM BOSCO, CIDADE: ALTO A R A G U A I A - M T , D E C L A R A N D O -A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452, PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC, NOMEANDO-LHE CURADORA : SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, CPF: 551.912.401-97, RG: 953.436 SSP MT FILIAÇÃO: ANGELA BARROS DA SILVA E MARIA JOSÉ PANIAGO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 16/8/1972, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE ( DC* ), ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO, 764 OU 712, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. SENTENÇA DA MM. JUIZ SUBSTITUTO DESTA 2ª VARA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA-MT, ABAIXO TRANSCRITA DOS AUTOS ACIMA REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C CURATELA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA EM FIGURA COMO REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL E REQUERIDA ANA MARIA MARQUES, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO, TENDO EM QUE CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO ANA MARIA MARQUES É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO SUJEITA À INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART. 1767, I E ART. 1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NOS DOCUMENTOS MÉDICOS, OS QUAIS ATESTAM QUE O INTERDITANDO É PORTADOR DE DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A PRATICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. PORTANTO, EM RAZÃO DO ATESTADO E RELATÓRIO MÉDICO CORROBORAR AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA INICIAL É IMPERIOSA A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. ANTE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INTERDIÇÃO DE ANA MARIA MARQUES, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II E 1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE ACORDO COM O ARTIGO 1775, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, NOMEANDO COMO CURADORA DEFINITIVA, A SENHORA SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS DEVERES LEGAIS, ESPECIALMENTE SOBRE A DE PRESTAR CONTAS. REGISTRE-SE A PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA PARTE INTERDITADA, BEM COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC. CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". AS PARTES RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 37 de 58 ALTO ARAGUAIA - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2013. CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Cod.Proc.: 56640 Nr: 2402-60.2013.811.0020 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): MARIA BADIA DE JESUS (MAIS 1 RÉU) EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2402-60.2013.811.0020 ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉQUERIDA: MARIA BADIA DE JESUS E SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARIA BADIA DE JESUS, CPF: 906.390.651-04 FILIAÇÃO: ABÍLIO INÁCIO DA SILVA E FLIZINA DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 9/6/1950, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA MARIA LEOCÁDIA, S/N°, BAIRRO: DOM BOSCO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT ,DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452, PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC, NOMEANDO-LHE CURADORA : SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, CPF: 551.912.401-97, RG: 953.436 SSP MT FILIAÇÃO: ANGELA BARROS DA SILVA E MARIA JOSÉ PANIAGO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 16/8/1972, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE ( DC* ), ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO, 764 OU 712, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. SENTENÇA DA MM. JUIZ SUBSTITUTO DESTA 2ª VARA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA-MT, ABAIXO TRANSCRITA DOS AUTOS ACIMA REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C CURATELA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA EM FIGURA COMO REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL E REQUERIDA MARIA BADIA DE JESUS , NOS TERMOS DO ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO, TENDO EM QUE CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO MARIA BADIA DE JESUS É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO SUJEITA À INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART. 1767, I E ART. 1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NOS DOCUMENTOS MÉDICOS, OS QUAIS ATESTAM QUE O INTERDITANDO É PORTADOR DE DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A PRATICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. PORTANTO, EM RAZÃO DO ATESTADO E RELATÓRIO MÉDICO CORROBORAR AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA INICIAL É IMPERIOSA A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. ANTE AO EXPOSTO, JULGO Disponibilizado - 7/1/2014 PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INTERDIÇÃO DE MARIA BADIA DE JESUS, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II E 1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE ACORDO COM O ARTIGO 1775, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, NOMEANDO COMO CURADORA DEFINITIVA, A SENHORA SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS DEVERES LEGAIS, ESPECIALMENTE SOBRE A DE PRESTAR CONTAS. REGISTRE-SE A PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA PARTE INTERDITADA, BEM COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC. CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". AS PARTES RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI. ALTO ARAGUAIA - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2013. CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)/AUTORIZADO(A) PELO 56/2007-CGJ PROVIMENTO N° EDITAL DE CITAÇÃO Cod.Proc.: 56346 Nr: 2106-38.2013.811.0020 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. P. B. F. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2106-38.2013.811.0020 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RYAN PABLO BORGES FERRAZ E ANNA ALICE FERRAZ DA SILVA CITANDO(A, S): EVENTUAIS INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/10/2013 VALOR DA CAUSA: R$ 678,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EVENTUAIS INTERESSADOS, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO EM QUE R. P. B. F., REPRESENTANDO POR SUA GENITORA, ANNA ALICE FERRAZ DA SILVA., COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 109 E 4º§ DA LEI Nº6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. DESPACHO: VISTOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO ARTIGO 109 DA LEI N.º 6.015/73, CITEM-SE OS EVENTUAIS INTERESSADOS, VIA EDITAL, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DO PRESENTE PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, E APÓS, CONCLUSOS (ART. 1.105, CPC). DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ART.5º, INCISO LXXIV, DA CF E ART. 3º DA LEI 1.060/ 50). ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI. ALTO ARAGUAIA - MT, 26 DE NOVEMBRO DE 2013. CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 38 de 58 JUIZ(A):PEDRO DAVI BENETTI ESCRIVÃO(Ã):CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES EXPEDIENTE:2013/149 EDITAL DE INTIMAÇÃO Cod.Proc.: 55870 Nr: 1612-76.2013.811.0020 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ODONILIA NEVES VILELA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): MANOEL CARDOSO VILELA EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1612-76.2013.811.0020 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: ODONILIA NEVES VILELA PARTE RÉQUERIDA: MANOEL CARDOSO VILELA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MANOEL CARDOSO VILELA, RG: 430.581 SSP MT FILIAÇÃO: SEBASTIÃO VICENTE CARDOSO E MARIA ESMÉRIA VILELA, DATA DE NASCIMENTO: 29/12/1931, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CAIAPÔNIA-GO, CASADO(A), APOSENTADO, ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO AIRES FÁVERO, N° 1019, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452, PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC, NOMEANDO-LHE CURADORA ODONILIA NEVES VILELA, CPF: 003.495.231-42, RG: 430.723 SSP MT FILIAÇÃO: JUSTINIANO G. DE OLIVEIRA E ROSALINA N. DE OLIVEIRA, DATA DE NASCIMENTO: 29/1/1942, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PONTE BRANCA-MT, CASADO(A), APOSENTADA, ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO AIRES FÁVERO, N° 1019, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. SENTENÇA DO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA-MT, ABAIXO TRANSCRITA DOS AUTOS ACIMA REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO(CURATELA) COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FIGURA COMO REQUERENTE ODONILIA NEVES VILELA, EM FACE DE ODONILIA NEVES VILELA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A INTERDITANDA NÃO TEM CONDIÇÕES DE EXPRESSAR SUA VONTADE. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO MANOEL CARDOSO VILELA É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO SUJEITA À INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART. 1767, I E ART. 1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NO ATESTADO MÉDICO DE FLS. 12 E 13. ANTE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INTERDIÇÃO DE MANOEL CARDOSO VILELA, Disponibilizado - 7/1/2014 NOMEANDO COMO CURADORA DEFINITIVA, SUA ESPOSA ODONILIA NEVES VILELA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS DEVERES LEGAIS, ESPECIALMENTE O DE PRESTAR CONTAS. REGISTRE-SE A PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA INTERDITADA, BEM COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC. CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO". AS PARTES RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI. ALTO ARAGUAIA - MT, 19 DE NOVEMBRO DE 2013. CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI ESCRIVÃO(Ã):CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES EXPEDIENTE:2013/150 EDITAL DE INTIMAÇÃO Cod.Proc.: 56636 Nr: 2398-23.2013.811.0020 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): JOSINO INACIO DA SILVA (MAIS 1 RÉU) EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2398-23.2013.811.0020 ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉQUERIDA: JOSINO INACIO DA SILVA E SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JOSINO INACIO DA SILVA, CPF: 017.790.801-74, RG: 455.516 SSP MT FILIAÇÃO: JOÃO INÁCIO DA SILVA E JERÔNIMA INÁCIA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 8/11/1911, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA MARIA LEOCÁDIA, S/N°, BAIRRO: DOM BOSCO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT ,DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452, PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC, NOMEANDO-LHE CURADORA : SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, CPF: 551.912.401-97, RG: 953.436 SSP MT FILIAÇÃO: ANGELA BARROS DA SILVA E MARIA JOSÉ PANIAGO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 16/8/1972, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE ( DC* ), ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO, 764 OU 712, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. SENTENÇA DO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA DESTA COMARCA, ABAIXO TRANSCRITA DOS AUTOS ACIMA REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C CURATELA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA EM FIGURA COMO REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL E REQUERIDO JOSINO INACIO DA SILVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 39 de 58 NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO, TENDO EM QUE CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO JOSINO INACIO DA SILVA É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO SUJEITA À INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART. 1767, I E ART. 1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NOS DOCUMENTOS MÉDICOS, OS QUAIS ATESTAM QUE O INTERDITANDO É PORTADOR DE DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A PRATICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. PORTANTO, EM RAZÃO DO ATESTADO E RELATÓRIO MÉDICO CORROBORAR AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA INICIAL É IMPERIOSA A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. ANTE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INTERDIÇÃO DE JOSINO INACIO DA SILVA, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II E 1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE ACORDO COM O ARTIGO 1775, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, NOMEANDO COMO CURADORA DEFINITIVA, A SENHORA SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS DEVERES LEGAIS, ESPECIALMENTE SOBRE A DE PRESTAR CONTAS. REGISTRE-SE A PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA PARTE INTERDITADA, BEM COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC. CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". AS PARTES RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI. ALTO ARAGUAIA - MT, 21 DE NOVEMBRO DE 2013. CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Felipe Lara de Souza Cod. Proc.: 56982 Nr: 2-39.2014.811.0020 AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: DELEGADO DE POLICIA PARTE(S) REQUERIDA(S): Paulo César da Silva ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: 3. Ante o exposto, HOMOLOGO o presente Auto de Prisão em Flagrante, INDEFIRO o pedido de representação pela prisão preventiva do indiciado, e, com fulcro nos artigos 282, I e II, 310, III, 319 e 321, todos do Código de Processo Penal, c/c artigo 294, do Código de Trânsito Brasileiro, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA ao indiciado Paulo Cesar da Silva, já qualificado, aplicando-lhe, mediante compromisso, as seguintes medidas cautelares: a) comparecimento perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito ou da instrução criminal; b) proibição de frequentar bares, boates, botecos e congêneres, e estabelecimentos comerciais que ofereçam bebida alcoólica para venda; c) não mudar de endereço sem comunicar o Juízo; d) proibição de se ausentar do local em que reside, por mais de 08 (oito) dias, sem prévia e expressa autorização do Juízo de Alto Araguaia/MT; e d) proibição do flagrado obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, enquanto em trâmite a persecução penal.4. Cumpra a Secretaria, com urgência, as seguintes providências:a)Oficiem-se ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT e ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, comunicando-lhes a proibição do indiciado Paulo Cesar da Silva, já qualificado, obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor;b)Intime-se a advogada subscritora do pedido de liberdade provisória do inteiro teor desta decisão;c)Cientifiquem-se o Ministério Disponibilizado - 7/1/2014 Público Estadual e a Autoridade Policial;d)Aguarde-se o Inquérito Policial.A presente decisão servirá como Alvará de Soltura, se por outro motivo não estiver preso, devendo o Sr. Oficial de Justiça advertir, expressamente, o indiciado de que o descumprimento das medidas cautelares determinadas poderá redundar na aplicação de outras medidas que garantam a instrução processual, inclusive nova prisão.De Alto Taquari/MT para Alto Araguaia/MT, 3 de janeiro de 2014, às 16h15min.Luis Felipe Lara de SouzaJuiz Substituto Plantonista Intimação das Partes JUIZ(A): Luis Felipe Lara de Souza Cod. Proc.: 56983 Nr: 3-24.2014.811.0020 AÇÃO: Mandado de Segurança com pedido liminar (arts. 1553/51 e 5º, LXIX da CF)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: JENNER HALDS DE LIMA ALENCAR PARTE(S) REQUERIDA(S): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: É o relato do essencial. Fundamento e Decido.2.A despeito de a impetração ostentar caráter preventivo, tenho para mim que a concessão liminar da ordem mandamental não reclama a intervenção jurisdicional reservada ao recesso forense, máxime se considerar a primeira nomeação do concurso, em 20-12-2013 (edital de convocação n° 008/2013), e o próprio término do plantão jurisdicional, 6-1-2014, hoje.3.Abstenho-me, pois, de apreciar a impetração.4.Remetam-se os autos conclusos, após o término do recessoforense, ao magistrado titular da vara. i2014, às 16h00min. Luiz Felipe Lara de Souza-Juiz Substituto Plantonista Comarca de Barra do Bugres Diretoria do Fórum Portaria PORTARIA Nº. 84/2013-DF A Doutora Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel, MMª Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Barra do Bugres-MT. no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO que a servidora Rosemari Rita de Vasconcelos Barros, matrícula 1179, Gestora Administrativa III e Distribuidora, Contadora e Partidora Judicial Designada do Fórum da Comarca de Barra do Bugres - MT estará em usufruto de férias do exercício de 2012, vinte (20) dias a partir de 06/01/2014 a 25/01/2014 e do exercício de 2013, dez (10) dias a partir de 26/01/2014 a 04/02/2014. RESOLVE: Designar o servidor Mauri Antônio Sandri, Auxiliar Judiciário, matrícula nº. 5072,para exercer o cargo em substituição de Gestor Administrativo III e Distribuidor, Contador e Partidor Judicial da Comarca de Barra do Bugres-MT, sem prejuízos de suas funções, a partir de 06/01/2014 a 04/02/2014. Publique-se. Cumpra-se. Barra do Bugres-MT, 19 de dezembro de 2013. Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel Juíza de Direito e Diretora do Foro. PORTARIA Nº 01/2014-DF A Doutora HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal da Comarca de Barra do Bugres MT, no uso de suas atribuições legais etc. RESOLVE: EXONERAR a pedido a partir da data da publicação a senhora GRACIELLY ROSA ORMOND, matrícula 12022 do cargo de Assistente de Gabinete I da MMª Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres – MT, na forma do que dispõe o artigo 16 da Lei 8.814, de 15/01/2008, símbolo PDA-CNE-VII. EXONERAR, a partir da data de publicação, MONICA SOUZA SANTOS, do cargo de Assistente de Gabinete II da MMª Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres, na forma do que dispõe o artigo 16 da Lei 8.814, de 15/01/2008, símbolo PDA-CNE-VII. NOMEAR a partir da data de assinatura do termo de posse, MONICA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 40 de 58 SOUZA SANTOS, para o cargo de Assistente de Gabinete I da MMª Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres, na forma do que dispõe o artigo 16 da Lei 8.814, de 15/01/2008, símbolo PDA-CNE-VII. P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos e Departamento de Pagamento Pessoal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Barra do Bugres-MT, 07 de janeiro de 2014 1ª Vara anterior ao contrato de locação suso mencionado, encontrava-se em nome do requerente Sebastião Almeida Pereira; bem como a existência de provas no sentido de que, posteriormente a dezembro de 2013, voltou o demandante a residir em tal endereço; tudo a fim de se constatar a legitimidade do requerente em ajuizar a presente demanda. Nesta medida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial encartando aos autos os documentos indispensáveis a propositura da demanda, ex vi do artigo 284 do CPC, uma vez que a falha apontada é sanável, bem como juntando prova de que requereu junto a CEMAT a transferência da unidade consumidora para seu nome e que o pedido foi negado. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Expediente 3ª Vara Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Cod. Proc.: 82438 Nr: 3479-74.2012.811.0009 AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos->Processo Especial de Leis Esparsas->Processo Especial->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA HELENA VERTEIRO, JHONATAN DA SILVA GOMES, ALEXSANDRO NASCIMENTO GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - NÚCLEO DE COLÍDER, JANAINA MACEDO RIBEIRO POSSMOSER, CLAUDIRENE CRISTINA CARVALHO, RODRIGO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJE - FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) do(s) réu(s) JHONATAM DA SILVA GOMES Dra(s). JANAINA MACEDO RIBEIRO E VALDIRENE C. CARVALHO, acerca do despacho de p. 386, bem como apresentar às alegações finais no prazo legal, sendo que os autos encontram-se a disposição na Primeira Secretaria de Vara desta Comarca. Expediente Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal. Comarca de Colíder JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge Cod. Proc.: 59152 Nr: 770-66.2012.811.0009 AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri->Processo Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MPDEDMG PARTE(S) REQUERIDA(S): JSJ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JAYME RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR, PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA, SILVIO EDUARDO POLIDÓRIO, Fabio Lucio da Silva INTIMAÇÃO VIA DJE FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) do(s) réu(s) Jose Segala Junior Drs. Jaime R. de Carvalho Junior, Paulo Rogerio da Silva, Silvio Eduardo Polidorio e Fábio Lucio da Silva, para manifestar-se na forma estatuida no art. 422 do CPP., no prazo legal, sendo que os autos encontram-se a disposição na Primeira Secretaria de Vara desta Comarca. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge Cod. Proc.: 86492 Nr: 4-42.2014.811.0009 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIÃO ALMEIDA PEREIRA. PARTE(S) REQUERIDA(S): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATO GROSSENSES S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se que inobstante afirme o requerente que em data de 22/05/2008 locou o imóvel localizado na Rua Nhambiquara, n° 248, nesta cidade de Colíder/MT, para o Sr. André Nogueira dos Santos, fato é que o contrato de locação para fins residenciais, encartado às fls. 16/17, refere-se ao imóvel localizado na Rua Nhambiquara, n° 297. Assim, torna-se imperioso o esclarecimento de tal contradição. Além disso, inexiste nos autos qualquer documento que comprove que a unidade consumidora nº 7683367, em algum momento, notadamente Disponibilizado - 7/1/2014 JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge Cod. Proc.: 52786 Nr: 223-94.2010.811.0009 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CÉLIA RUBENS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA, SÉRGIO DE JESUS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMANDO a d. patrona exequente DR. EDILAINE M. M. DA SILVA da parte dispositiva d r. sentença de fls, a seguir: Pois bem. Ante a quitação do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Segue anexo alvará de liberação, o qual deve ser encaminhado ao Departamento competente do TJ/MT para as providências pertinentes, nos termos do item 2.13.4 da CNGC/MT. Entretanto, deverá previamente a Secretaria cientificar a parte autora acerca da liberação na conta do Patrono, em cumprimento ao disposto no item 2.13.3.3 da CNGC/MT. CUSTAS indevidas. Oportunamente, nada mais havendo a ser cumprido nestes autos, AO ARQUIVO. DECLARO esta PUBLICADA com a entrega na Escrivania. DISPENSADO o registro, nos termos da CNGC/MT. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.Às providências. JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge Cod. Proc.: 85144 Nr: 2548-37.2013.811.0009 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ABEL DE MELO PEDREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMANDO a d. patrona da parte autora DR.EDILAINE M. M. DA SILVA da parte dispositiva da r. sentença a seguir: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC. Em arremate, quanto ao pleito de tutela antecipada para a implantação do benefício, que se rege pelo artigo 461 do CPC, uma vez que possui por objeto uma obrigação de fazer, os vários argumentos já expostos nesta peça processual são mais que suficientes no sentido de demonstrar a relevância do fundamento da demanda, sendo palpável, igualmente, o receio de ineficácia da medida, caso postergada a implantação do benefício, já que se trata de verba de natureza alimentar e, por isso, apresenta ínsita a urgência reclamada pela tutela antecipada. Ressalve-se, é claro, a cobrança das parcelas pretéritas, que não são contempladas na vertente antecipação dos efeitos da sentença, lembrando que não há nenhum óbice em seu deferimento se dar na própria sentença, conforme orientação do STJ: “(...) III – De acordo com Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 41 de 58 precedente da Turma, e boa doutrina, a tutela antecipada pode ser concedida com a sentença”. Nestes termos, REQUISITE-SE ao Instituto Nacional de Seguro Social, na pessoa de sua gerente, que PROCEDA a implantação do benefício ora concedido, devendo o demandado apresentar a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da implantação do benefício ora concedido. CONDENO a Autarquia Federal nos honorários advocatícios, que FIXO no importe de 10% sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC . ISENTO a Autarquia Federal do pagamento das custas processuais, salvo quanto aos valores comprovadamente despendidos pela parte autora, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Estadual 7.603, de 27 de dezembro de 2001. JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge Cod. Proc.: 83572 Nr: 927-05.2013.811.0009 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAGALHAES SEBASTIÃO DE ABREU PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FREDERICO STECCA CIONI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMANDO o d. patrono da parte autora DR. FREDERICO STECCA CIONI da parte dispositiva da r. sentença a seguir: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC. Em arremate, quanto ao pleito de tutela antecipada para a implantação do benefício, que se rege pelo artigo 461 do CPC, uma vez que possui por objeto uma obrigação de fazer, os vários argumentos já expostos nesta peça processual são mais que suficientes no sentido de demonstrar a relevância do fundamento da demanda, sendo palpável, igualmente, o receio de ineficácia da medida, caso postergada a implantação do benefício, já que se trata de verba de natureza alimentar e, por isso, apresenta ínsita a urgência reclamada pela tutela antecipada. Ressalve-se, é claro, a cobrança das parcelas pretéritas, que não são contempladas na vertente antecipação dos efeitos da sentença, lembrando que não há nenhum óbice em seu deferimento se dar na própria sentença, conforme orientação do STJ: “(...) III – De acordo com precedente da Turma, e boa doutrina, a tutela antecipada pode ser concedida com a sentença”. Nestes termos, REQUISITE-SE ao Instituto Nacional de Seguro Social, na pessoa de sua gerente, que PROCEDA a implantação do benefício ora concedido, devendo o demandado apresentar a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da implantação do benefício ora concedido. CONDENO a Autarquia Federal nos honorários advocatícios, que FIXO no importe de 10% sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC . JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge Cod. Proc.: 85147 Nr: 2551-89.2013.811.0009 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO MARIA ANTUNES DE LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMANDO a d. patrona da parte autora DRA. EDILAINE M. M. DA SILVA, da parte dispositiva da r. sentença a seguir: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC. Em arremate, quanto ao pleito de tutela antecipada para a implantação do benefício, que se rege pelo artigo 461 do CPC, uma vez que possui por objeto uma obrigação de fazer, os vários argumentos já expostos nesta peça processual são mais que suficientes no sentido de demonstrar a relevância do fundamento da demanda, sendo palpável, igualmente, o receio de ineficácia da medida, caso postergada a implantação do benefício, já que se trata de verba de natureza alimentar e, por isso, apresenta ínsita a urgência reclamada pela tutela antecipada. Ressalve-se, é claro, a cobrança das parcelas pretéritas, que não são contempladas na vertente antecipação dos efeitos da sentença, Disponibilizado - 7/1/2014 lembrando que não há nenhum óbice em seu deferimento se dar na própria sentença, conforme orientação do STJ: “(...) III – De acordo com precedente da Turma, e boa doutrina, a tutela antecipada pode ser concedida com a sentença”. JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge Cod. Proc.: 83628 Nr: 984-23.2013.811.0009 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NELIO NAVA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIO LEME ANTONIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMANDO o d. patrono da parte autora DR. CLAUDIO LEME ANTONIO da parte dispositiva da r. sentença a seguir: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC. Em arremate, quanto ao pleito de tutela antecipada para a implantação do benefício, que se rege pelo artigo 461 do CPC, uma vez que possui por objeto uma obrigação de fazer, os vários argumentos já expostos nesta peça processual são mais que suficientes no sentido de demonstrar a relevância do fundamento da demanda, sendo palpável, igualmente, o receio de ineficácia da medida, caso postergada a implantação do benefício, já que se trata de verba de natureza alimentar e, por isso, apresenta ínsita a urgência reclamada pela tutela antecipada. Ressalve-se, é claro, a cobrança das parcelas pretéritas, que não são contempladas na vertente antecipação dos efeitos da sentença, lembrando que não há nenhum óbice em seu deferimento se dar na própria sentença, conforme orientação do STJ: “(...) III – De acordo com precedente da Turma, e boa doutrina, a tutela antecipada pode ser concedida com a sentença”. Nestes termos, REQUISITE-SE ao Instituto Nacional de Seguro Social, na pessoa de sua gerente, que PROCEDA a implantação do benefício ora concedido, devendo o demandado apresentar a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da implantação do benefício ora concedido. JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge Cod. Proc.: 81296 Nr: 2361-63.2012.811.0009 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANGELA APARECIDA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIO LEME ANTONIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMANDO o d. patrono da parte autora DR. CLAUDIO LEME ANTONIO da parte dispositiva a seguir: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC. Em arremate, quanto ao pleito de tutela antecipada para a implantação do benefício, que se rege pelo artigo 461 do CPC, uma vez que possui por objeto uma obrigação de fazer, os vários argumentos já expostos nesta peça processual são mais que suficientes no sentido de demonstrar a relevância do fundamento da demanda, sendo palpável, igualmente, o receio de ineficácia da medida, caso postergada a implantação do benefício, já que se trata de verba de natureza alimentar e, por isso, apresenta ínsita a urgência reclamada pela tutela antecipada. Ressalve-se, é claro, a cobrança das parcelas pretéritas, que não são contempladas na vertente antecipação dos efeitos da sentença, lembrando que não há nenhum óbice em seu deferimento se dar na própria sentença, conforme orientação do STJ: “(...) III – De acordo com precedente da Turma, e boa doutrina, a tutela antecipada pode ser concedida com a sentença”. Nestes termos, REQUISITE-SE ao Instituto Nacional de Seguro Social, na pessoa de sua gerente, que PROCEDA a implantação do benefício ora concedido, devendo o demandado apresentar a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da implantação do benefício ora concedido. CONDENO a Autarquia Federal nos honorários advocatícios, que FIXO no importe de 10% sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC . ISENTO a Autarquia Federal do pagamento das custas processuais, salvo quanto aos valores comprovadamente despendidos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 42 de 58 pela parte autora, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Estadual 7.603, de 27 de dezembro de 2001. JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge Cod. Proc.: 85080 Nr: 3739-54.2012.811.0009 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA JOSE CABRAL PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA, SÉRGIO DE JESUS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMANDO a d. aptrona da parte autora DRA. EDILAINE M. M. DA SILVA da parte dispositiva da r. sentença a seguir: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO o INSS a IMPLANTAR, em favor da autora MARIA JOSÉ CABRAL, o benefício de aposentadoria por idade rural, com renda inicial equivalente a um salário mínimo, desde a data da propositura da demanda (27/08/2013 - fl. 04), com incidência de juros de mora a partir da citação (11/09/2013 –fl. 42-v), quanto às parcelas anteriores, e, no que tange às posteriores, a partir de cada parcela vencida, acrescido ainda de correção monetária a partir de cada parcela vencida , sendo que deverá ser utilizado o Manual de Cálculo da Justiça Federal. No ponto, “a partir da vigência da Lei 11.960/09 deverão incidir para fins de correção monetária e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança ”. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC. Em arremate, quanto ao pleito de tutela antecipada para a implantação do benefício, que se rege pelo artigo 461 do CPC, uma vez que possui por objeto uma obrigação de fazer, os vários argumentos já expostos nesta peça processual são mais que suficientes no sentido de demonstrar a relevância do fundamento da demanda, sendo palpável, igualmente, o receio de ineficácia da medida, caso postergada a implantação do benefício, já que se trata de verba de natureza alimentar e, por isso, apresenta ínsita a urgência reclamada pela tutela antecipada. JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge Cod. Proc.: 85248 Nr: 2645-37.2013.811.0009 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ MARIO DA ROCHA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMANDO a d. patrona da parte autora DRA. EDILAINE M. M. DA SILVA da parte dispositiva da r. sentença a seguir: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO o INSS a IMPLANTAR, em favor do autor JOSÉ MARIO DA ROCHA, o benefício de aposentadoria por idade rural, com renda inicial equivalente a um salário mínimo, desde a data do requerimento administrativo (20/03/2009 - fl. 25), com incidência de juros de mora a partir da citação (08/10/2013 – fl. 44-v), quanto às parcelas anteriores, e, no que tange às posteriores, a partir de cada parcela vencida, acrescido ainda de correção monetária a partir de cada parcela vencida , sendo que deverá ser utilizado o Manual de Cálculo da Justiça Federal. No ponto, “a partir da vigência da Lei 11.960/09 deverão incidir para fins de correção monetária e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança ”. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC. Em arremate, quanto ao pleito de tutela antecipada para a implantação do benefício, que se rege pelo artigo 461 do CPC, uma vez que possui por objeto uma obrigação de fazer, os vários argumentos já expostos nesta peça processual são mais que suficientes no sentido de demonstrar a relevância do fundamento da demanda, sendo palpável, igualmente, o receio de ineficácia da medida, caso postergada a implantação do benefício, já que se trata de verba de natureza alimentar e, por isso, apresenta ínsita a urgência reclamada pela tutela antecipada. Disponibilizado - 7/1/2014 Ressalve-se, é claro, a cobrança das parcelas pretéritas, que não são contempladas na vertente antecipação dos efeitos da sentença, lembrando que não há nenhum óbice em seu deferimento se dar na própria sentença, conforme orientação do STJ: “(...) III – De acordo com precedente da Turma, e boa doutrina, a tutela antecipada pode ser concedida com a sentença”. JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge Cod. Proc.: 81365 Nr: 2436-05.2012.811.0009 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CELIO DO NASCIMENTO SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Fabio Lucio da Silva ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMANDO o d. patrono da parte requerida Dra. LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, para no prazo de 10 dias, promova o recolhimento, da verba HONORÁRIA ( Perito ) nomeado pelo Juizo Dr. Mauor Sérgio Xavier Carrenho, nos termos do art. 19, do CPC, sob pena de preclusão, no valor de R$. 1.200,00 ( um mil e duzentos reais) devendo ser depósitado junto à Conta Única ( Tribunal de Justiça), e juntando aos autos guia de pagamento, INTIMO-O ainda para, querendo, apresentar quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. INTIMANDO ainda os patronos das partes que foi agendado pelo Perito nomeado o dia 22 DE JANEIRO DE 2014 ÀS 14:00 horas, junto ao requerente, à ser realizado no Prédio do Fórum desta Comarca. Comarca de Juína 1ª Vara Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Vagner Dupim Dias Cod. Proc.: 92530 Nr: 619-18.2013.811.0025 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE JUÍNA - ESTADO DE MATO GROSSO, HERMES LOURENÇO BERGAMIM PARTE(S) REQUERIDA(S): ELITON JESUS SOUZA, SIDNEY ALVES RIBEIRO, LUCIANA PAIVA DA CUNHA, OUTROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADER THOMÉ NETO, NADER THOMÉ NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O CONTEÚDO DA CERTIDÃO, FLS 50/51, ELABORADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA INCUMBIDO DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Roger Augusto Bim Donega Cod. Proc.: 5344 Nr: 877-82.2000.811.0025 AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri->Processo Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS LEANDRO ALVES, vulgo "NIKITA" ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO VALDENIR CALIARE INTIMAÇÃO DO (A) ADVOGADO (A) DO (A) ACUSADO (A) DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. Primeiramente, considerando a ausência de Defensor Público nesta Comarca NOMEIO para patrocinar a defesa do acusado o Drª. Antonio Valdenir Caliare, AOB/MT n. 6.283-B, para bem e fielemente cumprir o múnus. Outrossim, diante de estar o processo apto a ser apreciado pelo Conselho de Sentença, bem como se tratar de processo Meta 04 do ENASP e, considerando ser o processo afeto a réu solto DESIGNO sessão de julgamento para a data de 20 de março de 2014, às 09:00 horas. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 43 de 58 Proceda-se, a expedição de Carta Precatória para a oitiva das testemunhas não residentes nesta Comarca, se houver. Intime-se os interessados, o réu, bem como as testemunhas residentes nesta Comarca. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências" 2ª Vara Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Cristiane Padim da Silva Cod. Proc.: 96871 Nr: 5340-13.2013.811.0025 AÇÃO: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): WANDERSON HENRIQUE DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GLEISON QUEIROZ DE SOUZA Nos termos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2013 – GAB 2.ª VARA, nomeio o(a) advogado(a) GLEISON QUEIROZ DE SOUZA, OAB/MT 12.746, para atuar como Defensor(a) Dativo(a) da parte requerida/executada/ré WANDERSON HENRIQUE DE SOUZA e impulsiono os autos encaminhando-os ao setor de expedição de matéria para a imprensa com a finalidade de intimá-lo(a) acerca de sua nomeação, para ciência e providências que entender cabíveis. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Cristiane Padim da Silva Cod. Proc.: 94833 Nr: 3080-60.2013.811.0025 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ MARIA DA COSTA CAMPOS FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): ABÍLIO BARBOSA DA SILVA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUSSIVELT PAES DA CUNHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉIA OLIVEIRA LIMA Nos termos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2013 – GAB 2.ª VARA, nomeio o(a) advogado(a) ANDRÉIA OLIVEIRA LIMA, OAB/MT 6.283-B, para atuar como Defensor(a) Dativo(a) da parte requerida/executada/ré ABÍLIO BARBOSA DA SILVA NETO e impulsiono os autos encaminhando-os ao setor de expedição de matéria para a imprensa com a finalidade de intimá-lo(a) acerca de sua nomeação, para ciência e providências que entender cabíveis. Comarca de Lucas do Rio Verde 4ª Vara Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Cristiano dos Santos Fialho Cod. Proc.: 92724 Nr: 15-60.2014.811.0045 AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: DELEGACIA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCAS SONALLIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto:a) à míngua de demonstração de vícios formais ou materiais, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante;b) MANTENHO, na íntegra, a decisão que deliberou por conceder ao indiciado o benefício da liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, devendo ficar sujeito às obrigações entalhadas no corpo do art. 327, art. 328 e art. 341, todos do Código de Processo Penal.Lavre-se termo de compromisso de fiança, obrigando-se o indiciado a comparecer a toda instrução processual, sob pena de revogação do benefício. Intime-se o indiciado para comparecer em Cartório para firmar o termo de compromisso.Deposite-se o valor arrecadado, a título de fiança, na Conta Única Judicial.Proceda-se ao apensamento do presente procedimento criminal aos autos do inquérito policial que se originou a partir da narrativa fática em apreço, para posterior análise.Comunique-se à Administração da Unidade Prisional em que o indiciado encontrava-se segregado e à Delegacia de Polícia desta Comarca.Intime-se o indiciado. Notifique-se o Disponibilizado - 7/1/2014 Ministério Público. Intimação das Partes JUIZ(A): Cristiano dos Santos Fialho Cod. Proc.: 92731 Nr: 21-67.2014.811.0045 AÇÃO: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)->Medidas Cautelares->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: DMDLDRV PARTE(S) REQUERIDA(S): CGDS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado na petição inicial, independentemente da prévia audiência do agressor [art. 19, § 1.º da Lei n.º 11.340/2006], para o fim de:a) INDEFERIR o imediato afastamento de Clovis Geronimo da Silva do lar, visto a inexistência de provas que demonstrem a convivência do casal em residência comum; b) DEFERIR o pedido de imposição de limite de aproximação da ofendida, de seus familiares e testemunhas, no limite mínimo de 1.000m de distância em face do agressor, na forma do art. 22, inciso III, alínea ‘a’ da Lei n.º 11340/2006;c) PROIBIR o agressor de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, na forma do art. 22, inciso III, alínea ‘b’ da Lei n.º 11.340/2006;d) DEFERIR a prestação de alimentos provisionais em favor da menor Diana Menezes da Silva, na proporção correspondente a 30% do valor do salário mínimo, a contar da intimação do agressor, na forma do art. 22, inciso V, da Lei n.º 11.340/2006;Distribua-se, registre-se e autue-se.Expeça-se mandado judicial, em caráter de urgência, em face da necessidade imperiosa de se preservar os interesses da agredida.O indiciado deverá ser cientificado que, no caso de descumprimento ou imposição de obstáculos a fiel execução das medidas de proteção que foram cominadas, mediante a prolação do presente veredicto, será decretada a sua prisão preventiva, na forma do art. 313, inciso IV do CPP.Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que tome ciência dos fatos e postule, caso queira, as diligências que entender cabíveis. Comunique-se à Delegacia de Polícia local para que adote as providências pertinentes ao caso.Intimem-se, inclusive a ofendida [art. 21 da Lei n.º 11.340/06]. Comarca de Paranatinga 1ª Vara Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa Cod. Proc.: 51293 Nr: 486-16.2013.811.0044 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Vilma Maria Fontana Barbieri PARTE(S) REQUERIDA(S): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Almir Rogério de Moura ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 162, § 4º do CPC ou Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 – VI da CNGC, encaminho estes autos para a expedição de matéria para imprensa, a fim de intimar a parte autora para apresentar impugnação à contestação no prazo legal de 10 (dez) dias. JUIZ(A): Valter Fabrício Simioni da Silva Cod. Proc.: 23051 Nr: 1829-23.2008.811.0044 AÇÃO: Tutela e Curatela - Nomeação->Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Gilberto Piacentini, João Paulo Piacentini PARTE(S) REQUERIDA(S): ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Bertolina Alves de Lima, Jakson Roberto Paschoal ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de JOÃO PAULO PIACENTINI, devidamente qualificado nos autos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3.º, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 44 de 58 inciso II, do Código Civil do mesmo diploma legal.Nomeio como CURADOR seu irmão, o Sr. GILBERTO PIACENTINI, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.Expeça-se certidão.Ciência ao Ministério Público. Outrossim, expeça-se ofício requisitando pagamento dos honorários periciais para Dra. Sharon Marjorie Alves de Paula Leocádio, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais).Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações e baixas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa Cod. Proc.: 31184 Nr: 1619-64.2011.811.0044 AÇÃO: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Dirceu Aurélio Milanesi, Leonida Roth Milanesi PARTE(S) REQUERIDA(S): José Cesar Araujo, Pezão, Edmilson, Lindomar, Aladin ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Mauro Portes Junior, Pedro Emílio Bartolomei, Sandra Roberta Montanher Brescovici ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Efraim Rodrigues Gonçalves, Efraim Rodrigues Gonçalves, Carlézio Moreira da Silva, Carlézio Moreira da Silva, Efraim Rodrigues Gonçalves, Efraim Rodrigues Gonçalves, Efraim Rodrigues Gonçalves, Carlézio Moreira da Silva, Carlézio Moreira da Silva, Carlézio Moreira da Silva 2ª Vara Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa Cod. Proc.: 53917 Nr: 47-68.2014.811.0044 AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: PARTE(S) REQUERIDA(S): Luiz Carlos Siqueira ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: 8. ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos e pressupostos estabelecidos no artigo 312 do CPP, e se revelando inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, nos moldes do artigo 310, inciso II, e 282, § 6º, todos do CPP, CONVERTO a prisão em flagrante da pessoa acima identificada em prisão preventiva.9. Oficie-se ao Delegado de Polícia cientificando-lhe do teor da presente decisão, bem como solicitando urgentes informações acerca do efetivo cumprimento do § 1º do artigo 306 do CPP, no que tange a remessa de cópia integral para a Defensoria Pública no prazo de 24 horas depois da prisão, eis que o autuado não informou o nome do respectivo(a) advogado(a)(s). 10. Aguarde-se a remessa do inquérito policial no prazo legal e, incontinenti, dê-se vista ao Ministério Público.11. Ciência ao Ministério Público. Intime(m) -se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Primeira Entrância Comarca de Chapada dos Guimarâes Diretoria do Forúm Portaria PORTARIA N.º 099/2013 – DF A Excelentíssima Doutora SILVIA RENATA ANFFE SOUZA, Direito Diretora do Foro em Substituição Legal da Comarca de dos Guimarães/MT, no uso de suas atribuições legais, fundamentação do § 2º, do artigo 65, do Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso, Disponibilizado - 7/1/2014 Juíza de Chapada conforme e Divisão CONSIDERANDO a solicitação do Oficial do 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Chapada dos Guimarães/MT, solicitando Juiz de Paz ad hoc, devido ausência do Juiz de Paz titular por motivo de tratamento de saúde; CONSIDERANDO que a desistência do cargo do 1º Juiz de Paz suplente e a ausência da 2ª Juíza de Paz Suplente, por motivo de viagem, RESOLVE: NOMEAR, LAURO FERNANDO SALES DE SOUZ, Escrevente juramentado da Serventia, portador do RG n. 139164/8 – SSP/MT e do CPF n.929.489. 791 – 53 para exercer o cargo de Juiz de Paz Ad hoc a partir de 20 de dezembro de 2013 até o retorno do Juiz de Paz titular. Publique-se, comunique-se, remetendo-se cópia ao Conselho da Magistratura , à Corregedoria Geral de Justiça e ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Chapada dos Guimarães, 20 de dezembro de 2013. SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito Diretora do Foro 1ª Vara Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Maria Lúcia Prati Cod. Proc.: 16897 Nr: 1479-66.2006.811.0024 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Consórcio Nacional Massey Ferguson Ltda. PARTE(S) REQUERIDA(S): Sealiah Comércio e Serviços Ltda. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Gilberto Saad ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé, que IMPULSIONO o presente Feito, nos termos da Portaria nº 36/2006-DF, de 18/10/2006, Provimento n.º 56/2007-CGJ, item 15.1, bem como da Legislação vigente, para proceder a intimação da parte Exequente sobre a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a iniciar-se em 07/01/2014. Decorrido o prazo, intimar a parte a dar andamento aos autos no prazo de 5 (cinco) dias. CERTIFICO ainda que substituí a petição de fls. 191/192, pela original, protocolada em 26/12/2013. 2ª Vara Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Flávio Maldonado de Barros Cod. Proc.: 62973 Nr: 2831-15.2013.811.0024 AÇÃO: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: PARTE(S) REQUERIDA(S): Sidney Siqueira da Silva ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ademar José Paula da Silva, Nelson Ricardo Kleim Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva descrita na denúncia, razão por que CONDENO o réu Sidney Siqueira da Silva à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, no regime inicial fechado, além de 500 (quinhentos) dias-multa, fixado o dia-multa em 1/30 do salário mínimo. (...) Por essa razão, DECRETO A PERDA em favor da União dos objetos apreendidos à fl. 32 (com exceção do veículo, inclusive, já restituído – fl. 44), com fundamento no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal, no art. 63 da Lei n. 11.343/2006 e no art. 91, inciso II, “b”, do Código Penal, devendo a Secretaria de Vara providenciar a transferência do valor após o trânsito em julgado desta sentença, como prevê o §4º do mencionado art. 63 da Lei de Drogas. (...). Posto isso, levando em consideração a situação patrimonial do réu, nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP, CONDENO o acusado ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral difuso, que deverá ser revertido ao FUNAD – Fundo Nacional Antidrogas, que é gerido SENAD - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, vinculada ao Ministério da Justiça.O réu NÃO PODERÁ recorrer em liberdade, já que ficara preso durante toda a tramitação processual por conta de prisão cautelar e, desde então, não Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 45 de 58 houve alteração no cenário fático que afastasse o “periculum libertatis”. Intimação das Partes JUIZ(A): Maria Lúcia Prati Cod. Proc.: 63467 Nr: 3302-31.2013.811.0024 AÇÃO: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Ananias Gomes Siqueira, Rafaele Caroline Gomes de Siqueira, João Guilherme Gomes de Siqueira PARTE(S) REQUERIDA(S): Marcelo Ferrer Cardoso, Carmen Correa Ferrer ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Marco Aurélio Monteiro Araújo, Marco Aurélio Monteiro Araújo, Marco Aurélio Monteiro Araújo ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: João Batista Alves Barbosa Junior, João Batista Alves Barbosa Junior Intimação dos advogados das partes para comparecerem na audiência Preliminar, designada para o dia 19/02/2014 ás 15:00 horas devidamente acompanhados de seus constituintes, conforme estabelecido no item 2.9.1 da Seção 9 do Capítulo 2 da CNGC/MT, nos termos da Decisão de fls.605 a seguir transcrita::“Vistos: APENSE-SE ao autos sob o Código: 63767. Por oportuno, DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita aviado na inicial. REDESIGNO a solenidade para o dia 19.02.2014, às 15h, uma vez que a petição de fls. 560/563 fora protocalada em Cuiabá na mesma data em que designada a audiência, de modo que não pode afirmar que tinham conhecimento da solenidade. No mais, mesmo com procuração “ad judicia” juntada aos autos (fl. 564), o digno Advogado não foi intimado. Posto isso, SAEM os presentes intimados e INTIME-SE os dignos Advogados da parte demandada, com o aditamento da carta precatória de citação. Por fim, INTIME-SE as testemunhas. Comarca de Dom Aquino Vara Única Expediente JUIZ(A): Maria Lúcia Prati Cod. Proc.: 10863 Nr: 708-53.2009.811.0034 AÇÃO: Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: Ministério Público Estadual PARTE(S) REQUERIDA(S): César Guimarães Galli ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: do advogado da vítima, Dr. Alfredo José de Oliveira Gonzaga para comparecer em audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO redesignada para a data de 27 de março de 2014, às 13:00, na sala de audiência desta Secretaria da Vara Única de Dom Aquino-MT, referente aos autos supra. Tudo de conformidade com o r. despacho abaixo transcrito. Despacho: Vistos etc. Considerando o Provimento nº 33/2013/CM, que em seu artigo 2º resolve suspender a contagem dos prazos processuais, bem como a realização de audiências e de sessões de julgamento no período entre os dias 07.01.2014 a 20.01.2014, REDESIGNO a audiência anteriormente designada para o dia 27 de março de 2014, às 13h00min. Comunicações, intimações e requisições necessárias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Maria Lúcia Prati Cod. Proc.: 31745 Nr: 477-84.2013.811.0034 AÇÃO: Procedimento de Conheci m e n t o - > P r o c e s s o de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Feliciano Rodrigues de Paula PARTE(S) REQUERIDA(S): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Rondonópolis-MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dércio Lupiano de Assis Filho ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Milena Luisa de Macedo Bonfim - Procuradora Federal do INSS Certifico e dou fé que o recurso de apelação de fls. 72/82 foi interposto no prazo legal. Outrossim, impulsiono os autos para a parte autora, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso. Disponibilizado - 7/1/2014 Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 10776 Nr: 623-67.2009.811.0034 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Estado de Mato Grosso PARTE(S) REQUERIDA(S): Deraldino José Ramos ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Deusdete Pedro de Oliveira ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Homero Amílcar Nedel, Lara Moerschberger Nedel Ceritifico e dou fé que o recurso de apelação de fls. 99/104 foi interposto no prazo legal.Outrossim, impulsiono os autos para a parte requerida, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso. Intimação das Partes JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 12492 Nr: 167-49.2011.811.0034 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: José Alves Souza, Zenalia Rocha Souza, Adeuvane Rocha Souza PARTE(S) REQUERIDA(S): Leonir da Silva ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Valdir Scherer, Valdir Scherer ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Marise Soares Guimarães de Souza do advogado dos embargantes, Dr. Ricardo Marques e da advogada do embargado, Drª. Marise Soares Guimarães de Souza, para comparecerem do Edifício do Fórum da Comarca de Dom Aquino - MT, na data de 28 de março de 2014, às 14h00min, para participar de audiência de conciliação. Fica, ainda, o advogado do Embargante, intimado para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 30,00 (trinta reais - intimação do requerente e requerido para participarem da audiência), mediante depósito em conta corrente 9.873-6, Agência 2029-X do Banco do Brasil S/A, destinada exclusivamente aos depósitos dos valores relativos à condução dos Oficiais de Justiça, nos autos acima especificados. Intimação das Partes JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 12365 Nr: 41-96.2011.811.0034 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Leonir da Silva PARTE(S) REQUERIDA(S): José Alves de Souza, Zenalia Rocha Souza ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Marise Soares Guimarães de Souza ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Valdir Scherer, Ricardo Marques de Abreu da advogada do exequente, Drª. Marise Soares Guimarães de Souza, e dos Advogados dos executados Drs. Ricardo Marques e Dr. Valdir Scherer, para comparecerem do Edifício do Fórum da Comarca de Dom Aquino - MT, na data de 28 de março de 2014, às 13:30 hs, para participarem da audiência de conciliação. Fica, ainda, a advogada do exequente, intimada para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 30,00 (trinta reais - intimação do requerente e requerido para participarem da audiência), mediante depósito em conta corrente 9.873-6, Agência 2029-X do Banco do Brasil S/A, destinada exclusivamente aos depósitos dos valores relativos à condução dos Oficiais de Justiça, nos autos acima especificados. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Maria Lúcia Prati Cod. Proc.: 4541 Nr: 274-11.2002.811.0034 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Luiz Roberto Obersteiner e Maria Isabel D.V. Obersteiner PARTE(S) REQUERIDA(S): AVELINO EGIDIO TAQUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ ROBERTO OBERSTEINER, MARIA ISABEL DELA VALLE OBERSTINER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Francisco de Carvalho Intimação da Advogada Exequente, Drª. Maria Isabel Della Valle Obersteiner, para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, em razão de ter decorrido o prazo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 46 de 58 de 04(quatro ) meses de suspensão do processo, conforme requerido à fl. 360. Comarca de Guiratinga Vara Única Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Jean Garcia de Freitas Bezerra Cod. Proc.: 16092 Nr: 834-63.2010.811.0036 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Luis Otavio Rigo PARTE(S) REQUERIDA(S): Departamento Municipal de Água e Esgoto de Guiratinga-MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Reinaldo Rodrigues de Almeida ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Rogério Alves Arcoverde Vistos etc. Defiro o pedido de cumprimento de sentença. Cite-se a Fazenda Pública para opor embargos no prazo de 30(trinta) dias, nos termos do art. 730, do CPC. Escoado o prazo sem a interposição de embargos, requisite-se o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Jean Garcia de Freitas Bezerra Cod. Proc.: 12297 Nr: 1162-95.2007.811.0036 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: José Eugênio Bonjour, Maria de Lourdes Ramos Bonjour PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco do Brasil S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira, Fausto Luís Morais da Silva, Henrique Jambiski Pinto dos Santos ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Não obstante este Juízo ter postergado a análise do pleito liminar para após a contestação, vislumbro que esta peça processual, acostada às fls. 1768-1807, acostou inúmeras informações que evidenciam o descumprimento pela parte autora dos requisitos legais para fazer jus ao benefício pleiteado (PESA), uma vez que não teria juntado aos fólios os documentos necessários que comprovassem o cumprimento de todas as condições para tanto. Desta forma, antes de indeferir a liminar vindicada, determino a intimação dos promoventes para apresentarem réplica, visto que suas manifestações serão fundamentais para melhor compreensão dos argumentos lançados na peça de defesa da instituição financeira. Cumpra-se. Após, conclusos. Intimação das Partes JUIZ(A): Jean Garcia de Freitas Bezerra Cod. Proc.: 17317 Nr: 746-88.2011.811.0036 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Sebastiana Pereira Cezar PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - Instituto Nacional do Seguro Social ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Luciana Gulart Soares ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Oldack Alves da Silva Neto Procurador Federal Impulsionamento por Certidão Certifico que conforme em cumprimento ao Provimento 56/2007 CGJ, encaminhado estes autos ao setor de expedição, para intimar as partes sobre o retorno dos autos a fim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do item 5.16.22 da C.N.G.C. Intimação da Parte Requerida Disponibilizado - 7/1/2014 JUIZ(A): Jean Garcia de Freitas Bezerra Cod. Proc.: 11188 Nr: 381-73.2007.811.0036 AÇÃO: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL PARTE AUTORA: O Ministério Público Estadual-MT PARTE(S) REQUERIDA(S): Devarcy Rodrigues dos Santos ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Elemar Elio Perinazzo Impulsionamento por Certidão Certifico que em cumprimento ao Provimento nº 52/2007 CGJ. Impulsiono estes autos encaminhando ao setor de expedição, para intimar o defensor do constituído Dr. ELEMAR ELIO PERINAZZO á apresentar alegações finais, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Jean Garcia de Freitas Bezerra Cod. Proc.: 13536 Nr: 988-52.2008.811.0036 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Bernardo Ramos Correa PARTE(S) REQUERIDA(S): Município de Guiratinga-MT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Lilian Vanessa Mendonça Pagliarini, Carla Maria Costa Botelho ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Rogério Alves Arcoverde CERTIDÃO Certifico e dou fé que, encontra-se juntada as fls. 177/178, proposta de Honorarios periciais, afim de que as partes se manifestem em cinco (05) dias, nos termos da decisão de fls. 161. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já intimada as partes acerca da data designada para realização da perícia, dia 31/01/2014 às 10:00hs, no local situado do imovel, conforme certidão de fls. 181. Guiratinga - MT, 6 de janeiro de 2014. Escrivã(o) Diretoria do Fórum Portaria PORTARIA Nº 01/2014 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JEAN GARCIA DE FREITAS BEZERRA MM. JUIZ SUBSTITUTO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE GUIRATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC... RESOLVE: CONCEDER a servidora VALDINA DA SILVA SOUZA MACEDO – Auxiliar Judiciária, matrícula 6274, lotada neste Fórum de Justiça da Comarca de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, 72 (setenta e dois) dias, de licença-médica, no período de 16 de dezembro de 2013 a 25 de fevereiro de 2014, para tratamento de saúde. P. R. I. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça. Guiratinga, 06 de janeiro de 2014. Jean Garcia de Freitas Bezerra Juiz Substituto e Diretor do Foro Comarca de Juscimeira Vara Única Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 22445 Nr: 482-64.2013.811.0048 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTE(S) REQUERIDA(S): JUVENAL GONÇALVES FARIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE GUIZZARDI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO APARECIDO BALDAN, FERNANDO BALDAN NETO Vistos etc. INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) opôs embargos em face dos cálculos apresentados por JUVENAL GONÇALVES FARIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 47 de 58 ambos qualificados nos autos em epígrafe. Juntou documentos de fls. 07/08. Os embargos foram recebidos (fl. 10), tendo sido determinada a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. No prazo supracitado, a embargada manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo embargante, pugnando por sua homologação e conseqüente expedição de Requisição de Pequeno Valor. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. Decido Como dito alhures, cuida-se de Embargos à Execução, opostos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), em face dos cálculos apresentados por João de Deus Souza Analisando os autos, verifico que a presente demanda versa exclusivamente sobre matéria de direito, ensejando assim, o julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 330, I do CPC. Destarte, ante a concordância da embargada com o cálculo apresentado pelo embargante às fls. 07/08, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS, equivalente a R$ 22.288,19 (vinte e dois mil duzentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos) para que surta seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os presentes embargos, com fulcro no artigo 269, inciso II, do CPC. Expeçam-se as competentes requisições de pequeno valor, encaminhando-as ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª região. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado, trasladando cópia desta para os autos do processo principal em apenso. Condeno o embargado em honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), mas deixo de determinar o seu recolhimento ante a gratuidade da Justiça que ora reconheço. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 9050 Nr: 92-36.2009.811.0048 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEONIR PEREIRA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por Leonir Pereira de Souza, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados nos autos. Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor pertencente à requerente (fls. 125/126). É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do débito exequendo (fl. 127/128), JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 9965 Nr: 1021-69.2009.811.0048 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RENI LOURENÇO CORREA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO Disponibilizado - 7/1/2014 JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por Reni Lourenço Correia, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados nos autos. Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor pertencente à requerente (fls. 129/130). É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 9392 Nr: 425-85.2009.811.0048 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DAS DORES DE JESUS PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por Maria das Dores de Jesus, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados nos autos. Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor pertencente à requerente (fls. 122/123). É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 9759 Nr: 812-03.2009.811.0048 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTÔNIO MOREIRA DE MELO PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EBER AMÂNCIO DE BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por Antônia Moreira Melo, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados nos autos. Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor pertencente à requerente (fls. 132/133). É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 48 de 58 Cumpra-se. Às providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 10871 Nr: 518-14.2010.811.0048 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOANA FERREIRA DOS ANJOS PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por Joana Ferreira dos Anjos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados nos autos. Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor pertencente à requerente (fls. 126/127). É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 20718 Nr: 785-49.2011.811.0048 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVANI DA CRUZ DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JÚNIOR, EDVALDO LUIZ FRANCISCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por Silvani da Cruz Almeida, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados nos autos. Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor pertencente à requerente (fls. 87/88). É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 20375 Nr: 394-94.2011.811.0048 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GETÚLIO LUIZ DE AMORIM PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por Getúlio Luiz de Amorim, em Disponibilizado - 7/1/2014 face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados nos autos. Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor pertencente à requerente (fls. 99/100). É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 21141 Nr: 201-45.2012.811.0048 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IRACY NILZA GOMIDES LUIZ PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JÚNIOR, EDVALDO LUIZ FRANCISCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por Iracy Nilza Gomides Luiz, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados nos autos. Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor pertencente à requerente (fls. 81/82). É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 20256 Nr: 255-45.2011.811.0048 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DO CARMO RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por Maria do Carmo Rodrigues, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados nos autos. Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor pertencente à requerente (fls. 84/85). É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Intimação da Parte Autora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 49 de 58 JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 8691 Nr: 1027-13.2008.811.0048 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA CONSOLAÇÃO DE SOUZA GODINHO PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por Maria Conceição de Souza Godinho, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados nos autos. Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor pertencente à requerente (fls. 134/135). É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 6415 Nr: 1116-07.2006.811.0048 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL GLÓRIA DE FREITAS PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por Manoel Glória de Freitas, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados nos autos. Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor pertencente à requerente (fls. 167/168). É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 8773 Nr: 1095-60.2008.811.0048 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANGELINA COSTA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por Angelina Costa dos Santos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados nos autos. Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da Disponibilizado - 7/1/2014 parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor pertencente à requerente (fls. 161/162). É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 11209 Nr: 858-55.2010.811.0048 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARNALDO CAFÉ CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por Arnaldo Café Campos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados nos autos. Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor pertencente à requerente (fls. 119/120). É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 20087 Nr: 39-84.2011.811.0048 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PETROLINA JOSÉ DE LIMA BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por Petrolina José de Lima Barbosa, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados nos autos. Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor pertencente à requerente (fls. 113/114). É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 10401 Nr: 54-87.2010.811.0048 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 50 de 58 Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODAIR JOSÉ BELLINTANI PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por Odair José Bellintani, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados nos autos. Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor pertencente à requerente (fls. 109/110). É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 3688 Nr: 40-79.2005.811.0048 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAQUIM TEIXEIRA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de ação previdenciária proposta por Joaquim Teixeira de Souza, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados nos autos. Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor pertencente à requerente (fls. 198/199). É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 21014 Nr: 57-71.2012.811.0048 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDIVANIA BARBOSA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REMI CRUZ BORGES, ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e regulamentação específica da CGJ, abro vista dos autos a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do Laudo de fls.72/75. Intimação das Partes JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 22702 Nr: 748-51.2013.811.0048 AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros Disponibilizado - 7/1/2014 Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JULINDA ALVES DE OLIVEIRA, LUZILDES ALVES DE SOUZA, ALCENY ALVES DE ARAÚJO PARTE(S) REQUERIDA(S): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALDIR SCHERER, VALDIR SCHERER, VALDIR SCHERER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação das Partes JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti Cod. Proc.: 4283 Nr: 482-45.2005.811.0048 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NADIR JOAQUIM DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ALTAIR DA SILVA, DEMÉTRIO PAVAN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Marcus Petrônio de Souza Dias ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Luzia Stella Muniz, MARILENA VIEIRA DA SILVA, MARILENA VIEIRA DA SILVA, ALESSANDRA RODRIGUES EUFRAUSINO, HEBE VIVIANE MACHRY VACARI, HEBE VIVIANE MACHRY VACARI, ALESSANDRA RODRIGUES EUFRAUSINO Nos termos da legislação vigente, Provimento n.º 56/2007-CGJ e Ordem de Serviço n.º 02/2013, abro vista dos autos as partes para apresentarem no prazo de 10 (dez) dias, memoriais. Comarca de Querência Diretoria do Fórum Portaria PORTARIA N.º 52/2013/DF O Dr. Maurício Alexandre Ribeiro, Juiz Substituto e Diretor do Foro/Unidade Judiciária da Comarca de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ARTIGO I – DESIGNAR, a servidora ROSIANE DA MATA PEREIRA, Técnica Judiciária, matrícula n°. 25238, para exercer a função de Gestor Administrativo III (função de confiança), na Diretoria do Fórum da comarca de Querência a partir da data da publicação desta. Publique-se Registre-se Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Querência – MT, 18 de dezembro de 2013. MAURICIO ALEXANDRE RIBEIRO Juiz Substituto e Diretor do Foro FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Alta Floresta Município de Alta Floresta Cartório do 2° Ofício Edital de Proclamas EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8618 CÉZAR MÁRIO DALLA RIVA, Oficial do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar: EMANUEL MARCOS DA SILVA, natural de Pranchita/PR, nascido em 11/04/1990, de profissão empresário, estado civil solteiro, residente e domiciliado na Rua Goiânia nº 02, Cidade Alta, Alta Floresta/MT, filho de ALCEBÍADES DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, natural do Estado do Paraná, nascido em 09/01/1965, residente e domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT e de IVONETE SCARIOT DA SILVA, brasileira, casada, empresária, natural do Estado do Paraná, nascida em 26/04/1966, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT. JOSIANE DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 51 de 58 SILVA MIGUEL, natural de Alta Floresta/MT, nascida em 21/05/1990, de profissão auxiliar administrativa, estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua D - 01 nº 132, Setor D, Alta Floresta/MT, filha de JOÃO BARBIERI MIGUEL, brasileiro, casado, agricultor, natural do Estado do Paraná, nascido em 25/06/1952, residente e domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT e de ISAURA ALVES DA SILVA MIGUEL, brasileira, casada, aposentada, natural do Estado de São Paulo, nascida em 21/07/1953, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT. A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o nome de solteira: "JOSIANE DA SILVA MIGUEL". O regime adotado é o de: "PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS". Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA FLORESTA/MT, 20/12/2013, Cézar Mário Dalla Riva Oficial do Registro Civil. EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8619 CÉZAR MÁRIO DALLA RIVA, Oficial do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar: SAMIR DIEGO BORGES DE LIMA, natural de Jaciara/MT, nascido em 20/09/1985, de profissão eletricista, estado civil solteiro, residente e domiciliado na Rua H - 09 nº 910, apartamento nº 04, Setor Industrial, Alta Floresta/MT, filho de JOSÉ CARLOS DE LIMA, brasileiro, casado, eletricista, natural do Estado de Mato Grosso, data de nascimento ignorada, residente e domiciliado na Cidade de Jaciara/MT e de HELENA EMÍLIA BORGES DE LIMA, brasileira, casada, funcionária pública, natural do Estado de Mato Grosso, data de nascimento ignorada , residente e domiciliada na Cidade de Jaciara/MT. LUCIANA ZANETTI, natural de Rosário Oeste/MT, nascida em 06/06/1983, de profissão professora, estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua H - 09 nº 910, apartamento nº 04, Setor Industrial, Alta Floresta/MT, filha de JOVELINO ZANETTI, brasileiro, casado, caminhoneiro, natural do Estado do Espírito Santo, data de nascimento ignorada, residente e domiciliado na Cidade de Nobres/MT e de HELENA ZANETTI, brasileira, casada, do lar, natural do Estado do Rio Grande do Sul, data de nascimento ignorada, residente e domiciliada na Cidade de Nobres/MT. A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o nome de solteira: "LUCIANA ZANETTI". O regime adotado é o de: "COMUNHÃO PARCIAL DE BENS". Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA FLORESTA/MT, 26/12/2013, Cézar Mário Dalla Riva Oficial do Registro Civil. EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8620 CÉZAR MÁRIO DALLA RIVA, Oficial do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar: ALISSON VINÍCIUS TAVARES DA SILVA, natural de Alta Floresta/MT, nascido em 12/05/1987, de profissão técnico em informática, estado civil solteiro, residente e domiciliado na Rua 1º de Maio nº 90 - E, Setor Industrial, Alta Floresta/MT, filho de CICERO TAVARES DA SILVA, brasileiro, casado, locutor, natural do Estado do Paraná, nascido em 14/05/1963, residente e domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT e de MARLENE CEZAR GALVÃO DA SILVA, brasileira, casada, do lar, natural do Estado do Paraná, nascida em 23/08/1965, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT. ALESSANDRA KIMURA DA SILVA , natural de Alta Floresta/MT, nascida em 30/09/1989, de profissão auxiliar administrativa, estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua 1º de Maio nº 90 - E, Setor Industrial, Alta Floresta/MT, filha de ANTONIO JOAQUIM DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, natural do Estado do Paraná, nascido em 23/08/1956, residente e domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT e de DIRCE HIDEKO KIMURA DA SILVA, brasileira, Disponibilizado - 7/1/2014 casada, comerciante, natural do Estado de São Paulo, nascida em 23/01/1959, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT. O Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de "ALISSON VINÍCIUS TAVARES KIMURA DA SILVA", conforme previsto no § 1º Artigo nº 1.565 do Código Civil Brasileiro. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: "ALESSANDRA KIMURA TAVARES DA SILVA" O regime adotado é o de: "COMUNHÃO PARCIAL DE BENS". Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA FLORESTA/MT, 27/12/2013, Cézar Mário Dalla Riva, Oficial do Registro Civil. EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8621 CÉZAR MÁRIO DALLA RIVA, Oficial do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar: SERGIO MENDES NEVES, natural de Lajedão/BA, nascido em 20/04/1980, de profissão operador de máquinas, estado civil solteiro, residente e domiciliado na Rua Manoel Matos nº 311, Apartamento nº 01, Setor GS, Alta Floresta/MT, filho de VILMAR PEREIRA NEVES, brasileiro, casado, operador de máquinas, natural do Estado da Bahia, data de nascimento ignorada, residente e domiciliado na Cidade de Medeiros Neto/BA e de JURAILDES MENDES NEVES, brasileira, casada, do lar, natural do Estado de Minas Gerais, data de nascimento ignorada, residente e domiciliada na Cidade de Medeiros Neto/BA. IONEIDE LIMA DE SA, natural de Medeiros Neto/BA, nascida em 25/06/1989, de profissão do lar, estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua Manoel Matos nº 311, Apartamento nº 01, Setor GS, Alta Floresta/MT, filha de SEBASTIÃO CARDOSO DE SA, brasileiro, casado, aposentado, natural do Estado de Minas Gerais, data de nascimento ignorada, residente e domiciliado na Cidade de Medeiros Neto/BA e de MARINALVA DE JESUS DE SA, brasileira, casada, do lar, natural do Estado da Bahia, data de nascimento ignorada, residente e domiciliada na Cidade de Medeiros Neto/BA. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: "IONEIDE LIMA DE SA NEVES". O regime adotado é o de: "COMUNHÃO PARCIAL DE BENS". Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA FLORESTA/MT, 02/01/2014. Cézar Mário Dalla Riva Oficial do Registro Civil EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8622 CÉZAR MÁRIO DALLA RIVA, Oficial do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar: AMINADABE BATISTA DE SOUZA , natural de Ji - Paraná/RO, nascido em 26/08/1980, de profissão padeiro, estado civil solteiro, residente e domiciliado na Rua Santa Paula nº 245, Bairro Boa Nova III, Alta Floresta/MT, filho de MOACIR ALVES DE SOUZA, falecido (data ignorada) e de TEREZINHA BATISTA DE SOUZA, falecida em 26/03/2006. PAULINA RODRIGUES BARBOSA, natural de Sítio Novo/MA, nascida em 04/04/1986, de profissão autônoma, estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua Santa Paula nº 245, Bairro Boa Nova III, Alta Floresta/MT, filha de MANOEL MACIEL BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, aposentado, natural do Estado do Maranhão, nascido em 29/12/1940, residente e domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT e de FABIANA RODRIGUES BARBOSA, brasileira, casada, aposentada, natural do Estado do Maranhão, nascida em 06/10/1946, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: "PAULINA RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA". O regime adotado é o de: "COMUNHÃO PARCIAL DE BENS". Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do Código Civil. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 52 de 58 Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA FLORESTA/MT, 02/01/2014. Cézar Mário Dalla Riva Oficial do Registro Civil EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8623 CÉZAR MÁRIO DALLA RIVA, Oficial do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar: MARCOS AURÉLIO SOARES ROSA, natural de Alta Floresta/MT, nascido em 27/06/1983, de profissão inspetor de qualidade, estado civil solteiro, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, Quadra 30, Lote 05, Cidade Alta, Alta Floresta/MT, filho de JOSÉ ROSA, brasileiro, casado, agricultor, natural do Estado do Paraná, data de nascimento ignorada, residente e domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT e de LEDINALVA SOARES ROSA, brasileira, casada, agricultora, natural do Estado do Paraná, data de nascimento ignorada, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT. MARIA APARECIDA DE SOUZA, natural de Cidade Gaúcha/PR, nascida em 10/09/1969, de profissão serviços gerais, estado civil divorciada, residente e domiciliada na Rua Santa Catarina, Quadra 30, Lote 05, Cidade Alta, Alta Floresta/MT, filha de ALFREDO FRANCISCO DE SOUZA, brasileiro, casado, aposentado, natural do Estado da Bahia, data de nascimento ignorada, residente e domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT e de MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO DE SOUZA, brasileira, casada, aposentada, natural do Estado de São Paulo, data de nascimento ignorada, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: "MARIA APARECIDA DE SOUZA ROSA". O regime adotado é o de: "COMUNHÃO PARCIAL DE BENS". Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III, IV e V do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA FLORESTA/MT, 02/01/2014. Cézar Mário Dalla Riva Oficial do Registro Civil EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8624 CÉZAR MÁRIO DALLA RIVA, Oficial do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar: JONATAS VALVERDE ARROTÉIA, natural de Alta Floresta/MT, nascido em 28/08/1987, de profissão empresário, estado civil solteiro, residente e domiciliado na Avenida Perimetral Oeste nº 2345, Setor C, Alta Floresta/MT, filho de EDSON ARROTÉIA, brasileiro, casado, empresário, natural do Estado do Paraná, nascido em 04/09/1959, residente e domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT e de MARIA INÊS VALVERDE ARROTÉIA, brasileira, casada, empresária, natural do Estado de São Paulo, nascida em 1º/09/1963, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT. JÉSSICA TAINARA DA SILVA, natural de Alta Floresta/MT, nascida em 08/02/1992, de profissão empresária, estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua E - 04 nº 433, Setor E, Alta Floresta/MT, filha de JOEL OLIMPIO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, natural do Estado do Paraná, data de nascimento ignorada, residente e domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT e de MARIA GORETTI PIRES PINHEIRO DA SILVA, brasileira, casada, empresária, natural do Estado do Paraná, data de nascimento ignorada, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: "JÉSSICA TAINARA DA SILVA ARROTÉIA". O regime adotado é o de: "COMUNHÃO PARCIAL DE BENS". Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA FLORESTA/MT, 03/01/2014. Cézar Mário Dalla Riva Oficial do Registro Civil. Disponibilizado - 7/1/2014 Comarca de Apiacás Município de Apiacás Cartório do 2° Ofício Edital de Proclamas EDITAL DE PROCLAMAS N° 640 Faz saber que pretendem casar-se: VALMIR PEREIRA , estado civil solteiro, profissão Pecuarista, nacionalidade brasileira, naturalidade Corbélia - Estado do Paraná, data do nascimento 18 de setembro de 1982, residente e domiciliado no Sítio Juquirau, Gleba Arumã, neste Município de Apiacás - Estado de Mato Grosso. Filho de Antonio Luiz Pereira e Cecilia Pereira, residentes e domiciliados no Sítio Juquirau, Gleba Arumã, neste Município de Apiacás Estado de Mato Grosso. E JAQUELINE DA SILVA LEITE , estado civil solteira, profissão Do Lar, nacionalidade brasileira, naturalidade Alta Floresta - Estado de Mato Grosso, data do nascimento 17 de junho de 1996, residente e domiciliada no Sítio Juquirau, Gleba Arumã, neste Município de Apiacás - Estado de Mato Grosso. Filha de Odorico Cezario Leite e Maria José Gomes da Silva Leite, residentes e domiciliados na Comunidade Santa Terezinha, Gleba Arumã, neste Município de Apiacás - Estado de Mato Grosso. Apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil, Art. 1.525, nºs I, II, III e IV. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume, a partir desta data, e publicado no Jornal DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Apiacás-MT, 02 de Janeiro de 2014. ELISSON DA SILVA TARDIM Tabelião - Substituto [email protected] EDITAL DE PROCLAMAS N° 640 Faz saber que pretendem casar-se: VALMIR PEREIRA, estado civil solteiro, profissão Pecuarista, nacionalidade brasileira, naturalidade Corbélia - Estado do Paraná, data do nascimento 18 de setembro de 1982, residente e domiciliado no Sítio Juquirau, Gleba Arumã, neste Município de Apiacás - Estado de Mato Grosso. Filho de Antonio Luiz Pereira e Cecilia Pereira, residentes e domiciliados no Sítio Juquirau, Gleba Arumã, neste Município de Apiacás Estado de Mato Grosso. E JAQUELINE DA SILVA LEITE, estado civil solteira, profissão Do Lar, nacionalidade brasileira, naturalidade Alta Floresta - Estado de Mato Grosso, data do nascimento 17 de junho de 1996, residente e domiciliada no Sítio Juquirau, Gleba Arumã, neste Município de Apiacás - Estado de Mato Grosso. Filha de Odorico Cezario Leite e Maria José Gomes da Silva Leite, residentes e domiciliados na Comunidade Santa Terezinha, Gleba Arumã, neste Município de Apiacás - Estado de Mato Grosso. Apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil, Art. 1.525, nºs I, II, III e IV. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume, a partir desta data, e publicado no Jornal DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Apiacás-MT, 02 de Janeiro de 2014. ELISSON DA SILVA TARDIM Tabelião - Substituto [email protected] Comarca de Campo Novo do Parecis Município de Campo Novo do Parecis Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Cartório do 2° Ofício Edital de Proclamas Página 53 de 58 EDITAL DE PROCLAMAS Nº 1.863 063818 01 55 2014 6 00005 066 0001863 77 Teodolino Guedes da Silva Lima, Oficial do Registro Civil deste Município de Campo Novo do Parecis, Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso. Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, números I, III e IV. NIVALDO LIUZZI GOMES, brasileiro, solteiro, eng. agrônomo, com 24 anos de idade, natural de Ponta Porã - MS, onde nasceu no dia 30/07/1989, residente e domiciliado à Rua Cambará, nº 476-NE, Jd. Alvorada - nesta cidade, portador da cédula de identidade de nº 001397221 SSP/MS e CPF/MF de nº 031.699.141-46, filho de Luiz Carlos Gomes e de Tereza Liuzzi Gavilan. DAFNE BERNAL DE CARVALHO , brasileira, solteira, professora, com 25 anos de idade, natural de Ponta Porã - MS, onde nasceu no dia 05/05/1988, residente e domiciliada à Rua Cambará, nº 476-NE, Jd. Alvorada - nesta cidade, portadora da cédula de identidade de nº 7.216.104 SDS/PE e CPF/MF de nº 024.653.441-96, filha de Evaldenio Silva de Carvalho e de Vilma Leni Bernal. Que o regime de bens no casamento dos contraentes será "Comunhão Parcial de Bens", e que a pretendente, após o casamento passará a usar o nome de "DAFNE BERNAL DE CARVALHO GOMES". Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser publicado no DJE - Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br e fixado em Cartório no lugar de costume, na Rua Bahia, 989-NE, Livro D/05, Folhas 66vº. Campo Novo do Parecis /MT, 06 de janeiro de 2014. EDITAL DE PROCLAMAS Nº 1.864 063818 01 55 2014 6 00005 066 0001864 58 Teodolino Guedes da Silva Lima, Oficial do Registro Civil deste Município de Campo Novo do Parecis, Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso. Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, números I, III e IV. RONYELLI CUSTÓDIO LEÃO, brasileiro, solteiro, instrumentista, com 20 anos de idade, natural de Barra do Bugres - MT, onde nasceu no dia 21/06/1993, residente e domiciliado à Rua Rodolfo Ulrich, nº 1440-NE, Nossa Senhora Aparecida - nesta cidade, portador da cédula de identidade de nº 2198907-9 SSP/MT e CPF/MF de nº 036.724.791-79, filho de Djalma Alves Leão e de Geni Custódio Leão. VANESSA THAIS DE SOUZA, brasileira, solteira, aux. de departamento pessoal, com 23 anos de idade, natural de Cáceres - MT, onde nasceu no dia 14/01/1990, residente e domiciliada à Rua João de Barro, nº 2265-NW, Jd. das Palmeiras - nesta cidade, portadora da cédula de identidade de nº 2027756-3 SSP/MT e CPF/MF de nº 029.805.381-08, filha de Maria Olivia de Souza. Que o regime de bens no casamento dos contraentes será "Comunhão Parcial de Bens", e que a pretendente, após o casamento passará a usar o nome de "VANESSA THAIS DE SOUZA LEÃO". Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser publicado no DJE - Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br e fixado em Cartório no lugar de costume, na Rua Bahia, 989-NE, Livro D/05, Folhas 66vº. Campo Novo do Parecis /MT, 06 de janeiro de 2014. Comarca de Comodoro Município de Nova Lacerda Edital de Proclamas REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE MATO GROSSO – COMARCA DE COMODORO CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE NOVA LACERDA Registro Civil e Tabelionato CNPJ. 18.148.769/0001-17 Rosiane Silva Bina – Tabeliã e Oficial Designada ROSIANE SILVA BINA Oficial Designado do Registro Civil Comarca de Diamantino Município de Diamantino Cartório do 2° Ofício Edital de Proclamas 2° Serviço Notarial e Registral Capistrano Av. Des. J.P.F. Mendes, n°725 - Centro Telefax: (65) 3336-1472 [email protected] EDITAL DE PROCLAMAS N° 2177 LIVRO N° 5 FOLHA N° 84 MATRICULA:065144 01 55 2014 6 00005 084 0002177 28 Faço saber que pretendem se casar JOSE OTAVIO SILVA e AMANDA CAROLINA DE OLIVEIRA MACHADO , para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil Brasileiro 2002. JOSE OTAVIO SILVA e AMANDA CAROLINA DE OLIVEIRA MACHADO, ELE é natural de Diamantino, Estado de Mato Grosso, nascido a 18 de abril de 1995, de profissão montador de móveis, residente Rua Marcilio Freire Régis, 1860, Bairro Buriti, nesta cidade, filho de JOSE CARLOS DA SILVA residente Pirapózinho-SP e de LENICE DE SOUZA BARBOSA residente Rua Marcilio Freire Régis, 1860, Bairro Buriti, nesta cidade, ELA é natural de Diamantino, Estado de Mato Grosso, nascida a 26 de setembro de 1993, de profissão auxiliar administrativo, residente Av. Municipal, 2410, Bairro São Benedito, nesta cidade, filha de VILMAR DE SOUZA MACHADO e de LUCINETE IVAIR DE OLIVEIRA residentes Av. Municipal, 2410, Bairro São Benedito, nesta cidade. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado neste Serviço Notarial e Registral no lugar de costume e enviado para o Diário da Justiça Eletrônico, conforme provimento 039/2009/CM. Diamantino, 6 de janeiro de 2014. (aa)Erival Capistrano de Oliveira, Notária/Registradora Substituta. LIVRO D-01 - TERMO 00007 - 007 EDITAL DE PROCLAMAS Nº 156653 01 55 2013 6 00001 007 0000007 76 ROSIANE SILVA BINA, Oficiala Designada do Registro Civil deste município de Nova Lacerda, comarca de Comodoro, Estado de Mato Grosso. Disponibilizado - 7/1/2014 Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro, números I, III, IV e V. ZENON ANTONIO DE PAULA ROCHA , brasileiro, divorciado, pecuarista, com 59 anos de idade, natural de Laranjeiras do Sul-PR, onde nasceu no dia 09/06/1954, residente e domiciliado no Sitio São Sebastião, Gleba Santa Elina, neste Município de Nova Lacerda-MT, filho de Bernardino Alves da Rocha e Aurea Pereira de Paula Rocha, brasileira, viúva, professora aposentada, residente e domiciliada na cidade de Laranjeiras-PR. JOZEFANE MARQUES BELÉM, brasileira, solteira, administradora, com 29 anos de idade, natural de Labrea-AM, onde nasceu no dia 28/03/1984, residente e domiciliada no Sitio São Sebastião, Gleba Santa Elina, neste Município de Nova Lacerda-MT, filha de Nelson Praia Belém, brasileiro, agricultor, divorciado, residente e domiciliado na Br. 230, Km 90, Na Aldeia Itaparanã, no município de Canutama-AM e Raimunda Marques Belém, brasileira, casada, residente e domiciliada Av. Brasil, nº. 1402, Bairro São José, na cidade de Humaitá-AM. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume, na Av. São Bernardo, 195, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Lacerda-MT. A Contraente em após o casamento passará a assinar-se: JOZEFANE MARQUES BELÉM ROCHA O Contraente em após o casamento passará a assinar-se: ZENON ANTONIO DE PAULA ROCHA BELÉM O regime adotado é o de Comunhão Universal de Bens Nova Lacerda/MT, 27 de Dezembro de 2013. Comarca de Jaciara Município de São Pedro da Cipa Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 54 de 58 Cartório de Paz e Notas Edital de Proclamas Edital de Proclamas n.º 5.729 Livro D-4 Fls. 108v; Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo artigo 1525 n.ºs: 1, 2, 3 e 4 do Código Civil Brasileiro, ROMILDO VIEIRA DOS SANTOS e MARIELE ESCARIÃO DA SILVA. Ele, natural de PEDRO GOMES, Estado de Mato Grosso do Sul, nascido em 18 de outubro de 1979, profissão serviços gerais, estado civil solteiro, residente e domiciliado em Rua São Lourenço, 44, centro, nesta cidade de São Pedro da Cipa-MT, filho de João Adalberto dos Santos e de Irenilde Vieira dos Santos. Ela, natural de JACIARA, Estado de Mato Grosso, nascida em 27 de dezembro de 1997, profissão estudante, estado civil solteira, residente e domiciliada em Rua São Lourenço, 44, centro, nesta cidade de São Pedro da Cipa-MT, filha de Antonio Francisco Escarião e de Maria José da Silva Escarião. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. São Pedro da Cipa-MT, 07 de janeiro de 2014. Ass.Reny Gonçalves da Silva. Notária Designada Edital de Proclamas n.º 5.730; Livro D-4; Fls. 108v Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo artigo 1525 n.ºs: 1, 2 e 4 do Código Civil Brasileiro, PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO VERNOCHI e JOSIANE LOPES DOS SANTOS . Ele, natural de SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, nascido em 06 de outubro de 1982, profissão encarregado financeiro, estado civil solteiro, residente e domiciliado em Rua José Soares da Silva, s/n, Vila Érica, nesta cidade de São Pedro da Cipa-MT, filho de Luis Antonio de Moraes Vernochi e de Rosilda Araújo Vernochi. Ela, natural de BARRA DO BUGRES, Estado de Mato Grosso, nascida em 23 de dezembro de 1984, profissão do lar, estado civil solteira, residente e domiciliada em Rua José Soares da Silva, s/n, Vila Érica, nesta cidade de São Pedro da Cipa-MT, filha de José Lopes dos Santos e de Marilene Custódio dos Santos. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. São Pedro da Cipa-MT, 07 de janeiro de 2014. Ass.Reny Gonçalves da Silva. Notária Designada Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume, a contar desta data. O regime adotado pelos contraentes é o de "COMUNHÃO PARCIAL DE BENS", o contraente após o casamento continuará a assinar seu nome de solteiro: "FABRÍCIO EDUARDO DE OLIVEIRA BASSO", a contraente após o casamento passará a assinar: "MARLÍ OLIVEIRA BASSO". Paranaíta-MT., 06 de Janeiro de 2.014. Vinícius Sakamae da Silva Escrevente Juramentado EDITAL DE PROCLAMAS N.º 002/2014 Livro: D/005 Folhas: 032 Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo artigo 1.525, nos incisos nº. I, II e IV a saber: certidão de nascimento, atestado de testemunha e declaração dos contraentes, do Código Civil Brasileiro: FLAVIO FRANÇA e VANIA MARQUES DA SILVA. ELE, natural de Pires do Rio, Estado de Minas Gerais, com 39 anos de idade, nascido em 23 de Maio de 1.974, estado civil solteiro, de profissão encarregado hidráulico, residente e domiciliado na Rua Belém, nº 163, fundos, Setor Jardim Esperança, nesta Cidade de Paranaíta, Estado de Mato Grosso. Filho de: PEDRO FRANÇA e JACIRA NAZAR RIBEIRO FRANÇA. ELA, natural de Goiandira, Estado de Goiás, com 38 anos de idade, nascida em 18 de Dezembro de 1.975, estado civil solteira, de profissão estudante universitária, residente e domiciliada na Rua Belém, nº 163, fundos, Setor Jardim Esperança, nesta Cidade de Paranaíta, Estado de Mato Grosso. Filha de: DERCILIO JONAS DA SILVA e APARECIDA MARQUES DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume, a contar desta data. O regime adotado pelos contraentes é o de "COMUNHÃO PARCIAL DE BENS", o contraente após o casamento continuará a assinar seu nome de solteiro: "FLAVIO FRANÇA", a contraente após o casamento passará a assinar: "VANIA MARQUES DA SILVA FRANÇA". Paranaíta-MT., 06 de Janeiro de 2.014. Vinícius Sakamae da Silva Escrevente Juramentado Comarca de Primavera do Leste Município de Primavera do Leste Cartório do 2° Ofício Comarca de Paranaita Edital de Proclamas Município de Paranaita Cartório de Paz e Notas Edital de Proclamas EDITAL DE PROCLAMAS N.º 001/2014 Livro: D/005 Folhas: 033 Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo artigo 1.525, nos incisos nº. I, II e IV a saber: certidão de nascimento, atestado de testemunha e declaração dos contraentes, do Código Civil Brasileiro: FABRÍCIO EDUARDO DE OLIVEIRA BASSO e MARLÍ DA SILVA. ELE, natural de Cianorte, Estado do Paraná, com 33 anos de idade, nascido em 27 de Janeiro de 1.980, estado civil solteiro, de profissão contador, residente e domiciliado na Rua 112, nº 64, Setor Residencial Norte, nesta Cidade de Paranaíta, Estado de Mato Grosso. Filho de: AGUSTINHO BASSO e CLEUNICE DE OLIVEIRA BASSO. ELA, natural de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, com 32 anos de idade, nascida em 16 de Dezembro de 1.981, estado civil solteira, de profissão empresária, residente e domiciliada na Rua 112, nº 64, Setor Residencial Norte, nesta Cidade de Paranaíta, Estado de Mato Grosso. Filha de: JOSÉ PERTÚCIO DA SILVA e LOURINALVA MESSIAS DA SILVA. Disponibilizado - 7/1/2014 EDITAL DE PROCLAMAS Matrícula: 064501 01 55 2014 6 00014 200 0004415 05 Eu, Wanessa Beatriz Erzinger Ricci, escrevente, desta Cidade e Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais: FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. LUÍS MÁRIO FERREIRA COIMBRA e SOLANGE LIMA FERREIRA. Que LUÍS MÁRIO FERREIRA COIMBRA é: brasileiro, Solteiro, funcionário público estadual, com 38 anos de idade, natural de Guiratinga-MT, onde nasceu no dia 30/09/1975, portador da CIRG nº 920256 e inscrito no CPF/MF nº 621.240.801-72, residente e domiciliado na(o) Rua Minuano,1189, poncho verde II, nesta cidade, filho de Tadeu Soares Coimbra e de Irene Ferreira Coimbra; e SOLANGE LIMA FERREIRA é brasileira, Divorciado, do lar, com 37 anos de idade, natural de Campos Belos-GO, onde nasceu no dia 30/12/1975, portador da CIRG nº 1806492-2 e inscrita no CPF/MF nº 793.838.901-34, residente e domiciliada na(o) Rua Minuano,1189, poncho verde II, nesta cidade, filha de Ranulfo Pedro Ferreira, e de Januária Lima Ferreira. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 55 de 58 e de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da Lei 6.015/73 e legislação complementar. Dado e passado neste Município e Comarca de Primavera do Leste-MT, por intermédio do 2º Oficio Notarial e Registral. Eu, Leidiane Alves Goveia de Souza, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé e assino. Primavera do Leste MT, 20/12/2013. Leidiane Alves Goveia de Souza Escrevente EDITAL DE PROCLAMAS Matrícula: 064501 01 55 2014 6 00015 001 0004416 11 Eu, Wanessa Beatriz Erzinger Ricci, escrevente, desta Cidade e Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais: FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. GUSTAVO VILELA BUENO e PAMELA DA ROSA GOMES. Que GUSTAVO VILELA BUENO é: brasileiro, solteiro, Engenheiro Agrônomo, com 22 anos de idade, natural de Mineiros - GO, onde nasceu no dia 15/07/1991, portador da CIRG nº 52.777.562-9 SSP/Sp e inscrito no CPF/MF nº 027.106.511-73, residente e domiciliado na(o) Rua São Bernardo do Campo, nº 295, Centro, nesta cidade, filho de EVANDRO COSTA BUENO FILHO e de JUREMA VILELA BUENO; e PAMELA DA ROSA GOMES é brasileira, solteira, estudante, com 18 anos de idade, natural de Primavera do Leste - MT, onde nasceu no dia 22/12/1995, portador da CIRG nº 1771132-0 SJSP/MT e inscrita no CPF/MF nº 032.802.281-07, residente e domiciliada na(o) Rua São Bernardo do Campo, nº 295, Centro, nesta cidade, filha de PAULO ROGÉRIO GOMES, e de REJANE LOURDES DA ROSA GOMES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário e de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da Lei 6.015/73 e legislação complementar. Dado e passado neste Município e Comarca de Primavera do Leste-MT, por intermédio do 2º Oficio Notarial e Registral. Eu, Leidiane Alves Goveia de Souza, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé e assino. Primavera do Leste MT, 27/12/2013. Leidiane Alves Goveia de Souza Escrevente EDITAL DE PROCLAMAS Matrícula: 064501 01 55 2014 6 00015 002 0004417 11 Eu, Wanessa Beatriz Erzinger Ricci, escrevente, desta Cidade e Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais: FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. JOSIAS PEREIRA CÉZAR e FÁTIMA RETA. Que JOSIAS PEREIRA CÉZAR é: brasileiro, Divorciado, pedreiro, com 54 anos de idade, natural de Guiratinga/MT, onde nasceu no dia 02/04/1959, portador da CIRG nº 0721594-0-SEJSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 241.976.701-25, residente e domiciliado na(o) Rua Laranjeiras, nº1164, Primavera III, nesta cidade, filho de IZAÍAS PEREIRA CÉZAR e de EMÍLIA DA SILVA CÉZAR; e FÁTIMA RETA é brasileira, Solteira, do lar, com 55 anos de idade, natural de General Carneiro/MT, onde nasceu no dia 04/04/1958, portador da CIRG nº 2829821-7-SESP/MT e inscrita no CPF/MF nº 705.084.821-27, residente e domiciliada na(o) Rua Laranjeiras, nº 1164, Primavera III, nesta cidade, filha de BERNARDO TSEREDZA'E, e de MARGARIDA RENHI'U. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário e de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da Lei 6.015/73 e legislação complementar. Dado e passado neste Município e Comarca de Primavera do Leste-MT, por intermédio do 2º Oficio Notarial e Registral. Eu, Wanessa Beatriz Erzinger Ricci, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé e assino. Disponibilizado - 7/1/2014 Primavera do Leste MT, 06/01/2014. Wanessa Beatriz Erzinger Ricci Escrevente EDITAL DE PROCLAMAS Matrícula: 064501 01 55 2014 6 00015 003 0004418 18 Eu, Wanessa Beatriz Erzinger Ricci, escrevente, desta Cidade e Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais: FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. ADRIANO LEITE e HELLEN ROBERTA ALMEIDA DE CAMPOS . Que ADRIANO LEITE é: brasileiro, divorciado, Marqueteiro, com 36 anos de idade, natural de Foz do Iguaçu - PR, onde nasceu no dia 26/08/1977, portador da CIRG nº 2822020-0 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 005.071.909-20, residente e domiciliado na(o) Rua Blumenau, 122, apt 04, Centro, nesta cidade, filho de ADEMIR LEITE e de NEUSA DIAS LEITE; e HELLEN ROBERTA ALMEIDA DE CAMPOS é brasileira, divorciada, farmacêutica, com 33 anos de idade, natural de São Paulo - SP, onde nasceu no dia 15/12/1980, portador da CIRG nº 2767029-5 SSP/MT e inscrita no CPF/MF nº 000.079.991-27, residente e domiciliada na(o) Rua Blumenau, 122, apt 04, Centro, nesta cidade, filha de JOSÉ ALBERTO NUNES DE CAMPOS, e de ELENIR MARIA DE ALMEIDA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário e de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da Lei 6.015/73 e legislação complementar. Dado e passado neste Município e Comarca de Primavera do Leste-MT, por intermédio do 2º Oficio Notarial e Registral. Eu, Leidiane Alves Goveia de Souza, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé e assino. Primavera do Leste MT, 06/01/2014. Leidiane Alves Goveia de Souza Escrevente EDITAL DE PROCLAMAS Matrícula: 064501 01 55 2014 6 00015 004 0004419 16 Eu, Wanessa Beatriz Erzinger Ricci, escrevente, desta Cidade e Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais: FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. MARCELO BEZERRA PARREIRA e MARIA DE JESUS TAVARES. Que MARCELO BEZERRA PARREIRA é brasileiro, solteiro, pedreiro, com 41 anos de idade, natural de Cuiabá - MT, onde nasceu no dia 19/05/1972, portador da CIRG nº5733617 SSP/GO e inscrito no CPF/MF nº 604.453.512-68, residente e domiciliado na(o) Rua João Radin, nº 40, Jardim Progresso, nesta cidade, filho de DIONIZIO MENDONÇA PARREIRA e de LOURDES BEZERRA PARREIRA; e MARIA DE JESUS TAVARES é brasileira, solteira, cozinheira, com 36 anos de idade, natural de Barra do Garças - MT, onde nasceu no dia 07/08/1977, portador da CIRG nº1658966-1 SJSP/MT e inscrita no CPF/MF nº 025.371.021-93, residente e domiciliada na(o) Rua João Radin, nº 40, Jardim Progresso, nesta cidade, filha de ***********, e de ANTONIA DUARTE TAVARES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário e de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da Lei 6.015/73 e legislação complementar. Dado e passado neste Município e Comarca de Primavera do Leste-MT, por intermédio do 2º Oficio Notarial e Registral. Eu, Leidiane Alves Goveia de Souza, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé e assino. Primavera do Leste MT, 06/01/2014. Leidiane Alves Goveia de Souza Escrevente EDITAL DE PROCLAMAS Matrícula: 064501 01 55 2014 6 00015 005 0004420 50 Eu, Wanessa Beatriz Erzinger Ricci, escrevente, desta Cidade e Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 56 de 58 FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. VALDOMIRO PINTO RODRIGUES e MARIA NILZA DA SILVA. Que VALDOMIRO PINTO RODRIGUES é: brasileiro, comerciante, com 57 anos de idade, natural de Auriflama - SP, onde nasceu no dia 28/11/1956, portador da CIRG nº17.405.428 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 025.919.648-74, residente e domiciliado na(o) MT 130, Trevo, neste município, filho de JOSÉ PINTO RODRIGUES e de PAULINA DO AMARAL RODRIGUES; e MARIA NILZA DA SILVA é brasileira, solteira, empresária, com 45 anos de idade, natural de Três Lagoas - RS, onde nasceu no dia 11/06/1968, portador da CIRG nº00235979 SSP/MT e inscrita no CPF/MF nº 718.854.981-87, residente e domiciliada na(o) MT 130, Trevo, neste município, filha de JOSÉ BUENO DA SILVA, e de ANTONIA OLIVEIRA DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário e de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da lei 6.015/73 e legislação complementar. Dado e passado neste Município e Comarca de Primavera do Leste-MT, por intermédio do 2º Oficio Notarial e Registral. Eu, Leidiane Alves Goveia de Souza, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé e assino. Primavera do Leste MT, 06/01/2014. Leidiane Alves Goveia de Souza Escrevente Disponibilizado - 7/1/2014 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 57 de 58 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Orlando de Almeida Perri Presidente Des. Márcio Vidal Vice-Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Corregedor-Geral Publicadores com Certificação Digital: Angelo Fabrício de Souza Lima Daniella Del Nery Pereira Dúvidas e Sugestões: (65) 3617-3412 (65) 3617-3411 E-mail: [email protected] Site: www.tjmt.jus.br CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - CPA - CEP 78050-970 - Caixa Postal - 1071 Cuiabá - Mato Grosso - FONE/FAX: (65)3617-3000 - CNPJ: 03.535.606/0001-10 Disponibilizado - 7/1/2014 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9210 Página 58 de 58