ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS-FUSAM
CNPJ/MF n° 11.447.568/0001-71
Rua Manoel de Azevedo, nº 231, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Tel : (84)3471-2540, Ramal 203
Site: www.prefeituradeparelhas.net, e-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 0064/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014-FUSAM
EDITAL
“REGISTRO DE PREÇOS”
PREÂMBULO
O Fundo de Saúde do Município de Parelhas/RN, através de sua Pregoeira Titular a
Senhora Maria de Fátima de Medeiros e de sua equipe de apoio, nomeados pela Portaria nº
106/2014, de 07 de Abril de 2014, com a devida autorização expedida pelo Senhor Tarcísio
da Costa Clementino, Secretário Municipal de Saúde, Gestor do Fundo de Saúde do
Município de Parelhas/RN, RESOLVE tornar público a realização de licitação, no dia 19 de
dezembro de 2014, às 08:30 horas, na sala de licitações, situada no prédio sede da Prefeitura
Municipal, que tem como endereço à Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro,
Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, tendo como
objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL DR. JOSÉ
AUGUSTO DANTAS, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, sendo a presente
licitação em regime de “EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO” pelo tipo de licitação
“MENOR PREÇO POR ITEM”.
O presente edital tem por fundamento legal, a legislação a seguir: Decreto Municipal
nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei
Federal nº 8.666 e suas alterações, que será utilizada de forma subsidiária, Lei Complementar
nº 123/2006, Lei Municipal nº 2.094/2008, e as demais legislações aplicáveis.
As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e
anexos, que dele fazem parte integrante.
A entrega dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO”, serão
entregues no momento do credenciamento dos participantes, que se iniciará a partir das 08:30
horas.
A sessão de processamento do pregão iniciará com o credenciamento, em seguida
haverá a abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, e após a fase de lances serão
abertos os envelopes “HABILITAÇÃO”.
A realização da licitação ocorrerá na sala de licitações, localizada no prédio sede da
Prefeitura Municipal de Parelhas, sito à Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro,
iniciando-se no dia 19 de dezembro de 2014, às 08:30 horas (Horário Local), com a fase
de credenciamento e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da equipe de apoio,
designada nos autos do processo em epígrafe.
Não será permitida a utilização de celulares na sessão do pregão.
CLAÚSULA 1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES
PARA O HOSPITAL DR. JOSÉ AUGUSTO DANTAS, conforme descrição minuciosa
constante no ANEXO II, devendo ser observadas as especificações ali estabelecidas.
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CLAÚSULA 2 - DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao
objeto da contratação.
2.2 - O edital e demais documentos pertinentes à licitação em apreço estarão disponíveis no
setor de licitações, podendo ser examinado e retirado.
2.3 - Caso a retirada do edital seja por meio de fotocópias o interessado deverá pagar o valor
de R$ 10,00 (dez reais) por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM emitido
pela Secretaria Municipal das Finanças e da Tributação ou através de depósito ou
transferência bancária efetuada junto à conta 5.651-0 (tributos municipais), agência 1106-1Banco do Brasil, o depósito ora especificado não poderá ser feito nos terminais de
autoatendimento por meio de entrega de envelope.
2.4 - O edital também poderá ser retirado de forma gratuita da seguinte forma:
2.4.1 - Por meio de gravação em disquete, CD, MP3, MP4, ou outra forma de
gravação, desde que o interessado forneça os acessórios ora especificados;
2.4.2 - Envio por e-mail;
2.4.3 - Por download através do site www.prefeituradeparelhas.net.
2.5 - Ao retirar o edital os interessados deverão preencher o comprovante e retirada, conforme
ANEXO III deste edital, e entregar obrigatoriamente ao setor de licitações.
2.6 - Estão impedidas (os) de participar desta licitação:
2.6.1 - Empresas em consórcio;
2.6.2 - Empresas em regime de falência ou concordata;
2.6.3 - Empresas que estejam sob efeitos das sanções disciplinadas nos incisos III e IV
do artigo 87 da lei 8.666/93 e alterações;
2.6.4 - Servidor ou dirigente do Município de Parelhas/RN, bem como a empresa da
qual participe direta ou indiretamente;
2.6.5 - A empresa, na qual seu sócio(s)/titular faça(m) parte, na composição, em mais
de uma empresa participante do certame licitatório, desde que apenas estas participem
da licitação;
2.6.6 - Empresa matriz e filial, desde que apenas estas participem da licitação;
2.6.7 - Empresa que possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou
empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento a
vedação disposta no Inciso XII do art. 20 da Lei nº 12.309/2010.
2.7 - Os participantes que tiverem interesse de participar da licitação apenas com as propostas
escritas, ou seja, não tendo interesse na fase de lances; deverão encaminhar a documentação,
previamente, ao Setor de Licitação.
2.7.1 - As empresas que enviarem a documentação conforme item 2.7 deverão
encaminhar obrigatoriamente a declaração de atendimento a habilitação, junto dos
envelopes proposta e habilitação.
2.7.2 - Não serão recebidos os envelopes proposta e habilitação, das empresas que
enviarem por representante de outra interessada em participar da licitação.
2.8 - Caso compareça(m) algum(ns) retardatário(s) antes do término da fase de
credenciamento, este poderá participar do certame licitatório.
CLÁUSULA 3 - DO CREDENCIAMENTO
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3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1 - Tratando-se de sócio, titular e administradores de sociedades anônimas,
apresentar os seguintes documentos:
3.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.1.1.2 - Estatuto social, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
3.1.1.3 - Contrato social acompanhado de seus temos aditivos ou Contrato
social consolidado.
3.1.2 - Tratando-se de procurador, apresentar instrumento de procuração público ou
particular, sendo esta devidamente reconhecida em cartório, do qual constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados no subitem "3.1.1", que comprove os
poderes do mandante para a outorga.
3.2 - O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto
recente do mesmo.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada participante credenciado.
3.4 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão do participante por ele representada, salvo por autorização expressa do Pregoeira.
3.5 - No momento do credenciamento as empresas enquadradas como
MICROEMPRESAS-ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP deverão
apresentar comprovante de enquadramento para se utilizar das prerrogativas previstas
na Lei Complementar Federal nº 123/2006, mediante a apresentação do seguinte
documento:
3.5.1 - Certidão simplificada expedida pela junta comercial da sede da licitante,
expedida a menos de 60 (sessenta) dias da data de realização da licitação.
3.6 - A ausência do representante do licitante, na sessão do Pregão Presencial, não
inviabilizará a sua participação no certame, desde que a entrega dos envelopes de habilitação
e de propostas, bem como da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, seja
efetuada até a data e hora marcadas para o início da sessão;
3.7 - A COMISSÃO, não se responsabilizará pelos envelopes endereçados via postal ou por
outra forma, entregues em local diverso da Sede da Prefeitura, e que, por isso, não cheguem
na data e horário previstos neste instrumento convocatório.
CLAÚSULA 4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - Deverá ser apresentada Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação do
edital conforme ANEXO V, a qual deverá ser apresentada juntamente com a documentação
de credenciamento.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente,
em (02) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da
proponente, os seguintes dizeres:
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A PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO
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ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0064/2014
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014-FUSAM
DADOS DO PARTICIPANTE
DATA DA ABERTURA: ___ DE ____________ DE ____
HORÁRIO DE ABERTURA: _____ H
A PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO
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ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO“
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0064/2014
PREGÃO PRESENCIAL/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2014-FUSAM
DADOS DO PARTICIPANTE
DATA DA ABERTURA: ___ DE ___________ DE _____
HORÁRIO DE ABERTURA: _____ H
4.3 - A documentação de credenciamento prevista na Cláusula 3, bem como a declaração de
atendimento a habilitação ANEXO V, deverão ser apresentadas fora dos envelopes
HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL.
CLÁUSULA 5 - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 - Sob pena de desclassificação, as propostas deverão ser elaboradas em arquivo
disponibilizado pelo Fundo de Saúde do Município de Parelhas/RN-PMP, gerado pelo
sistema ASPEC, e no dia de realização da licitação o respectivo arquivo deverá ser entregue
no momento do credenciamento, devendo ser alterado apenas o valor unitário e a marca do
produto.
5.1.1 - A presente exigência tem por objetivo dar celeridade ao certame.
5.2 – Todos os itens deverão ter registro junto ao MINISTÉRIO DA SAÚDE 43o qual
deverão ser apresentados os respectivos registros anexos a proposta comercial, exceto os
itens 10, 11, 12, 13, 21, 23, 33, 38 e 43;
5.3 – Deverá ser apresentado um catálogo contendo fotografias dos produtos, como
também informações técnicas;
5.4 - Os preços deverão ser propostos em no máximo (02) duas casas decimais, apenas em
números arábicos, não sendo necessária a descrição do valor por extenso.
5.5 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do participante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
5.6 - Após declarado o(s) vencedor(es) as empresas deverão apresentar nova proposta
comercial, no prazo de 03 (três) dias úteis, com os itens vencidos e os preços corrigidos de
acordo com os valores ofertados na fase de lances;
5.7 - A simples participação nesta licitação implica:
5.7.1 - A plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital;
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5.7.2 - Que nos preços ofertados já estão incluído todos os custos e despesas;
5.7.3 - Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA 6 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.1 - Registro comercial e alterações, no caso de empresa individual;
6.1.1.2 - Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
6.1.1.3 - Contrato social acompanhado de seus temos aditivos ou Contrato
social consolidado;
6.1.1.4 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o
exigir.
6.1.1.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhado da prova da eleição da diretoria em exercício;
6.1.1.6 - Caso a empresa participante já tenha apresentado a documentação, no
momento do credenciamento, constante do subitem 6.1.1.1 ao 6.1.1.5
anteriormente citados, a mesma estará facultada de reapresentá-la na
“HABILITAÇÃO JURÍDICA”.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ;
6.1.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.2.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União.
6.1.2.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Estaduais e a Dívida Ativa do Estado, para as licitantes com sede no Rio
Grande do Norte.
6.1.2.5 - Para os participantes de outros estados apresentar certidão ou outro
documento que a substitua, comprovando a mesma está com a situação regular
perante a fazenda estadual, no que se refere a débitos e dívida ativa do estado.
6.1.2.6 - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto a fazenda
municipal, no que se refere a débitos e dívida ativa do município.
6.1.2.7 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, expedida pelo
Instituto Nacional da Seguridade Social-INSS;
6.1.2.8 - Prova de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de serviço FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF), emitida pela Caixa
Econômica Federal.
6.1.2.9 - Certidão negativa de débitos trabalhistas;
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.3.1 - Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de
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direito público ou privado, compatível com o objeto da presente licitação;
6.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.4.1 - Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pela comarca
distribuidora da sede da Pessoa Jurídica, caso na certidão não conste prazo de
validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de
emissão;
6.1.5 - OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1.5.1 - Declaração de fatos impeditivos, conforme ANEXO IV;
6.1.5.2 - Declaração que não emprega menor, conforme ANEXO VII;
6.2 - Sob pena de inabilitação, os documentos necessários à habilitação deverão ser
apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de
notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por
membro da Equipe de Apoio.
CLÁUSULA 7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar
do certame.
7.2 - Juntamente com o credenciamento, as licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de
pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de
preços e os documentos de habilitação.
7.3 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.3.1 - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital;
7.3.2 - Que conterem emendas, rasuras ou entrelinhas que venha a dificultar o
julgamento da mesma.
7.3.3 - Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes.
7.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de
eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão
consideradas para apuração do valor da proposta.
7.5 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
participantes.
7.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
7.6.1 - O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez
por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a
proclamação do vencedor;
7.6.2 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso
anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer
novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.7 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em
ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
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7.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta e lances de menor preço.
7.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
desistirem da formulação de lances.
7.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as
selecionadas o último preço ofertado.
7.11 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução
do preço.
7.12 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
7.13 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que
será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação do respectivo proponente.
7.15 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,
poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, inclusive mediante:
7.15.1 - Substituição e apresentação de documentos;
7.15.2 - Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.15.3 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos
os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
7.15.4 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não
sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será
inabilitada.
7.15.5 - Para as empresas constituídas como MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE-EPP, havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.16 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante
será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.17 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu
autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda
os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.18 - Caso ocorra o fato previsto no item anterior, a Pregoeira convocará a licitante declarada
vencedora a fornecer ao preço proposto pela mesma, desde que atenda as exigências deste
edital.
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7.19 - Se nenhuma proposta for declarada aceita nos termos do item anterior, não será
realizada a adjudicação.
7.20 - Em seguida, abrirá os envelopes nº 02 da licitante que aceitar a proposição do item
7.18, observadas as disposições do subitem 7.15.
CLÁUSULA 8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer
interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato
convocatório do PREGÃO, mediante requerimento fundamentado a Pregoeira, que caberá
decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.2 - Caso o questionamento altere o texto do edital, que afete a formulação da proposta, será
designada nova data para a realização da sessão, no mesmo prazo anteriormente fixado,
através dos mesmos meios de publicação utilizados inicialmente.
CLÁUSULA 9 - DO RECURSO, HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de interpor recurso.
9.4 - Não serão conhecidos os pedidos de recurso, cujas petições tenham sido apresentadas
fora do prazo legal.
9.5 - A homologação do objeto do presente certame será realizada pelo Gestor do fundo de
Saúde do Município de Parelhas após a finalização da fase recursal, caso esta ocorra.
9.6 - Na hipótese da licitante vencedora não entregar os documentos de acordo com a cláusula
6 do edital, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, inclusive
negociando o melhor preço.
9.7 - Não será declarado vencedora a proposta de preços ou lance da licitante que
estiverem com preços superiores ao orçamento base constantes no ANEXO II deste
edital; salvo por motivo devidamente justificado, mediante a apresentação de parecer
técnico do setor competente.
9.8 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a
assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.9 - A ata de registro de preços será formalizada, e subscrita pelo gestor do Fundo de Saúde
do Município de Parelhas, e caso haja órgãos participantes, pelos respectivos gestores.
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SETOR DE LICITAÇÃO
Tel : (84)3471-2540, Ramal 203
Site: www.prefeituradeparelhas.net, e-mail: [email protected]
9.10 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será
excluída.
9.11 - Colhidas às assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da
ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
CLÁUSULA 10 - DO PRAZO DE VALIDADE, DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
10.1 - O prazo de validade do registro de preços será de 1 (um) ano, tendo por termo inicial a
data da assinatura da respectiva Ata, conforme ANEXO VIII.
10.2 – O Cancelamento do Registro de Preços se dará de acordo com as hipóteses prevista no
Decreto Municipal nº 014/2013 de 10 de maio de 2013.
10.3 - Os Fornecedores incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar o
contrato, sempre que convocado, conforme ANEXO VI que poderão advir, nas condições
estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
10.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações
que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a
legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
contratação em igualdade de condições.
10.5 - Quando da necessidade de contratação, o Órgão Participante, por intermédio do gestor
do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação dos
produtos, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
10.6- Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o Fornecimento dos
Produtos indicados, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
10.7 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o Fornecimento
dos Produtos deverá apresentar toda a documentação referente a regularidade fiscal e
trabalhista.
10.7.1- Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do
cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecimento dos produtos ficará
dispensado da apresentação das mesmas.
10.8 - Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, para, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, assinar a ata de registro de preços.
CLÁUSULA 11 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
DO OBJETO
11.1 - - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a
partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra.
11.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados
na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante.
11.3 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a
sexta-feira.
CLÁUSULA 12 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
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12.1 - O objeto da presente licitação será recebido conforme disposto no item 11 deste edital.
12.2 - Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o
nome, o cargo e a assinatura do servidor da contratante responsável pelo recebimento.
12.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
12.3.1 - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
12.3.2 - Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com
a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
12.3.3 - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.3.4 - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias,
contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA 13 - FORMA DE PAGAMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS,
ORÇAMENTÁRIOS E REAJUSTE
13.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da
nota fiscal/fatura, e após comprovado o efetivo recebimento e aceitação dos produtos.
Devendo está anexada a nota fiscal, para fins de liquidação da despesa, os seguintes
documentos:
13.1.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União.
13.1.2 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e a
Dívida Ativa do Estado, para as licitantes com sede no Rio Grande do Norte.
13.1.3 - Para as licitantes sediadas em outros estados apresentar certidão ou outro
documento que a substitua, comprovando a mesma está com a situação regular perante
a fazenda estadual;
13.1.4 - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto a fazenda
municipal;
13.1.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, expedida pelo Instituto
Nacional da Seguridade Social-INSS;
13.1.6 - Prova de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS - CRF), emitida pela Caixa Econômica
Federal.
13.1.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
13.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e
seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
13.3 - O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada ou
através de Cheque Nominal à mesma.
13.3.1 - Não serão efetivados pagamentos em relação às Notas Fiscais enviadas
através de boletos bancários, uma vez que o município não atua com essa
modalidade de pagamento.
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13.4 - A fonte de recursos financeira para pagamento das despesas da presente licitação será
oriunda de:
13.4.1 - Transferências do SUS.
13.5 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão, correrão à conta dos recursos do
Orçamento Geral do Município, EXERCÍCIO 2014, na(s) seguinte(s) dotação(ões):
PROJETO/ATIVIDADE: 06.01.10.302.0006.1138 e NATUREZA DE DESPESA: 449052.
13.6 - Não será admitido reajuste de preços no valor contratado.
13.7 - Conforme permite a legislação em vigor o presente contrato poderá sofrer acréscimos
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor, no que se refere as
quantidades inicialmente contratadas.
CLÁUSULA 14 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 - O licitante que se recusar a assinar a ata de registro de preços, ou posteriormente o
contrato quando convocado injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa,
ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05
(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo
das multas previstas neste edital, além de outras cominações legais, nos termos do Art. 7º,
“caput”, da Lei nº 10.520/2002.
14.2 - Atrasar injustificadamente o início do fornecimento dos produtos após o prazo
preestabelecido no sub item 11.1, do edital, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata
de registro de preços, ou do contrato quando houver na forma estabelecida a seguir:
14.2.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias;
14.2.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia, configurando-se após
esse prazo a inexecução do contrato.
14.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato/ata de registro
de preços e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Fundo de Saúde
do Município de Parelhas ou órgãos participantes quando houver, ou quando for o caso,
cobradas judicialmente.
14.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços ou contrato, quando
houver, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
14.4.1 - Advertência.
14.4.2 - Multa por inexecução da ata de registro de preços ou contrato, quando houver,
no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato;
14.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e
14.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
14.5 - Multa de 20% sobre o valor total estimado da contratação no caso de recusa
injustificada para assinatura da ata de registro de preços, bem como do contrato.
14.6 - A sanção de que trata a presente cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas
estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e
ampla defesa.
14.7 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
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14.8 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento
de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as
penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
14.9 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo
anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 - Os atos referentes ao presente certame serão publicados no Diário Eletrônico Oficial
dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Rio Grande do NorteFEMURN.
15.3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados da
mesma forma do item anterior.
15.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição
para retirada no setor de licitação, após concluso o processo.
15.5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo órgão responsável por
sua edição.
15.6 - Integram o presente Edital:
15.6.1 - Anexo I - Termo de Referência;
15.6.2 - Anexo II - Descrição dos produtos e orçamento base;
15.6.3 - Anexo III – Comprovante de retirada de edital;
15.6.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de fatos impeditivos;
15.6.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de
Habilitação;
15.6.6 - Anexo VI - Minuta de Contrato;
15.6.7 - Anexo VII - Modelo de Declaração que não emprega menor;
15.6.8 - Anexo VIII – Minuta da ata de Registro de Preços;
15.7 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das
07:00 às 13:00 horas, no setor de licitações, situada no prédio sede da Prefeitura Municipal de
Parelhas/RN, à Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000 ou
pelo telefone (84) 3471-2540, ramal 203.
15.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Parelhas/RN.
Parelhas/RN, 08 de dezembro de 2014.
Tarcísio da Costa Clementino
Gestor do Fundo de Saúde do Município de Parelhas
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PROCESSO Nº 0064/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014-FUSAM
REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - O presente pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES
PARA O HOSPITAL DR. JOSÉ AUGUSTO DANTAS localizado em Parelhas/RN, nos
termos do edital e de seus anexos, para atender a demanda do Hospital, conforme descrição no
ANEXO II, onde deverão ser observadas as especificações estabelecidas, no referido anexo
que integra o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014-FUSAM.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - O Município de Parelhas-RN encontra-se habilitado na gestão plena do sistema
municipal. O Hospital Dr. José Augusto Dantas objeto de intervenção para a aquisição dos
equipamentos, é uma unidade geral de pequeno porte que presta atendimentos a pacientes
com as mais variadas situações patológicas, todos através do SUS. São muitos os
procedimentos, principalmente nas áreas de clínica médica, pediatria, urgência/emergência,
serviço de apoio diagnóstico Raio X e serviços complementares/laboratório. a proposição
parte da necessidade de garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento da unidade
hospitalar, dotando-o de equipamentos necessários para a uma melhor qualidade na
assistência e no suporte aos pacientes.
2.2 - Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, em virtude do
exato enquadramento das necessidades e nos requisitos fundamentais para utilização desse
procedimento nos termos da Lei.
2.3 - Com relação à modalidade de licitação adotada para a escolha dos prestadores dos
serviços, certamente é a mais moderna e a que oferece maiores possibilidades ao Poder
Público de comprar melhor, economizando o erário público.
3- ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 - Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações constantes do ANEXO II do
edital, além, de observados os esclarecimentos constantes dos itens 4 e 5, deste Anexo.
4 - OUTRAS PRESCRIÇÕES
4.1 - Deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da
proposta e do recebimento dos materiais licitados.
4.2 - Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do ANEXO
II.
4.3 - Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da
data de abertura da mesma.
4.4 - Nos preços propostos deverão estar inclusos os custos e despesas diretas e indiretas.
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5 - DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir
do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra.
5.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no nas quantidades e locais
indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes da entrega, não havendo nenhum ônus a Contratante.
5.3 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 13:00 h, de segunda a
sexta-feira.
6 - DO PREÇO ESTIMADO
6.1 - O valor total estimado deste pregão é de R$ 536.800,00 (Quinhentos e trinta e seis mil
e oitocentos reais), e a fonte de recursos para pagamento das despesas será de acordo com a
tabela abaixo:
Fonte de Recurso
Valor R$
536.800,00
Recurso Federal
Recurso Estadual
Recurso Municipal
Total
536.800,00
Parelhas/RN, 27 de Novembro de 2014.
Tarcísio da Costa Clementino
Gestor do Fundo de Saúde do Município de Parelhas
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REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II: DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E ORÇAMENTO BASE
ITEM 01
Nome do
Equipamento
Qtd.
Mesa de Exames
Característica
Física
Valor unitário (R$)
2
Valor total (R$)
1.020,00
2.040,00
Especificação
MATERIAL DE
CONFECÇÃO
AÇO / FERRO PINTADO
POSIÇÃO DO LEITO
FIXO
ACESSÓRIO(S)
NÃO POSSUI
GABINETE COM
PORTAS E GAVETAS
POSSUI
Especificação Técnica
MESA PARA EXAME CLINICO COM ESTRUTURA EM TUBO REDONDO COM
PAREDE DE 16 MM, DIAMETRO DE 31,75 MM, PINTURA ELETROSTÁTICA EM
EPÓXI PÓ NA COR BRANCA; LEITO ESTOFADO REVESTIDO EM COURVIN
PRETO COM CABECEIRA REGULÁVEL; PÉS COM PONTEIRA DE PVC;
DIMENSÕES.: 1,90 M DE COMPRIMENTO X 0,70 M DE LARGURA X 0,80 M DE
ALTURA.
ITEM 02
Nome do
Equipamento
Qtd.
Carro de Curativos
Característica
Física
Valor unitário (R$)
2
Valor total (R$)
1.150,00
2.300,00
Especificação
MATERIAL DE
CONFECÇÃO
AÇO INOXIDÁVEL
ACESSÓRIO(S)
BALDE E BACIA
Especificação Técnica
CARRINHO HOSPITALAR PARA CURATIVO CONFECCIONADO EM AÇO
INOXIDÁVEL, ARMAÇÃO TUBULAR DE 1", 2 PRATELEIRAS COM CHAPA EM
AÇO INOX, PÉS, VARANDA E SUPORTE PARA BALDES E BACIA CROMADOS.
PÉS COM RODÍZIOS DE 3''. ACOMPANHA UM BALDE E UMA BACIA EM AÇO
INOX. DIMENSÕES 0,45 M X 0,75 M X 0,80 M.
ITEM 03
Nome do
Equipamento
Escada com 2
degraus
Qtd.
Valor unitário (R$)
2
Valor total (R$)
190,00
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380,00
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Característica
Física
MATERIAL DE
CONFECÇÃO
Especificação
AÇO INOXIDÁVEL
Especificação Técnica
ESCADINHA COM 2 DEGRAUS COM PISO DE BORRACHA ANTI DERRAPANTE,
ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO INOXIDAVEL REDONDO DE 22,22MM , PÉS
COM PONTEIRAS EM PVC BRANCO
ITEM 04
Nome do
Equipamento
Qtd.
Autoclave Hospitalar
Horizontal (acima de
350 litros)
Característica
Física
OUTROS
(ESPECIFICAR)
Valor unitário (R$)
1
149.750,00
Valor total (R$)
149.750,00
Especificação
POSSUI
Especificação Técnica
AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAL
POROSO EMPACOTADO, INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS EMPACOTADOS OU
NÃO, VIDROS, LUVAS, SERINGAS, BORRACHAS E LÍQUIDOS EM FRASCOS DE
VIDRO COM FECHAMENTO VENTILADO. REMOÇÃO DE AR POR ALTO VÁCUO
PULSANTE. CAPACIDADE DE CARGA MINIMNO DE 450 LITROS - , CÂMARA
CONSTRUÍDA EM DUPLA PAREDE, SENDO A CÂMARA INTERNA EM AÇO
INOXIDÁVEL AISI 316 E EXTERNA EM AISI 304, TESTADAS COM PRESSÃO
HIDROSTÁTICA IGUAL A 1,5 VEZES À PRESSÃO DE TRABALHO, DIMENSÕES
INTERNAS APROXIMADAS DA CÂMARA( L X A X P ) 605 X 605 X 1225MM.
DIMENSÕES EXTERNAS
APROXIMADAS DA AUTOCLAVE ( L X A X P ) 1180 X 1810 X 1530MM. DEVERÁ
SER EM CANTONEIRA DE AÇO CARBONO SAE 1020, COM FUNDO
ANTICORROSIVO E PINTURA EPÓXI. CÂMARA INTERNA: DEVERÁ SER
CONSTRUÍDA EM CHAPAS DE AÇO INOXIDÁVEL AISI 316L, DE ESPESSURA
DE 4,7MM COM ACABAMENTO TIPO FINO A FRIO 2B
ACETINADO. DOTADA DE ENTRADA INDEPENDENTE DE 1” PARA SENSORES
DE QUALIFICAÇÃO CONFORME NORMA BRASILEIRA NBR 11.816:2003.
CÂMARA EXTERNA: CONSTRUÍDA EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 DE
ESPESSURA DE 3MM COM ACABAMENTO TIPO FINO A FRIO 2B ACETINADO.
ISOLAMENTO TÉRMICO, A BASE DE FIBRA MINERAL. GERADOR DE VAPOR:
ELÉTRICO DE MÍNIMO 36KW CONSTRUÍDO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-316L
COM RESISTÊNCIAS BLINDADAS EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-316 COM
TRATAMENTO SUPERFICIAL. O NÍVEL DE ÁGUA É CONTROLADO POR
UM SISTEMA DE BÓIA PARA FECHAMENTO E NÍVEL DE SEGURANÇA PARA
INDICAÇÃO DE FALTA DE ÁGUA. CONSTRUÍDO CONFORME NORMAS ASMEVOL. VIII, DIVISÃO I, E ABNT NBR- 11816:2003. SISTEMA HIDRÁULICO:
TUBULAÇÕES CONSTRUÍDAS EM COBRE E COM CONEXÕES DE AÇO
INOXIDÁVEL AISI 304 A FIM DE NÃO GERAR PARTÍCULAS OU
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CONTAMINANTES NO SISTEMA
HIDRÁULICO. BOMBA DE VÁCUO: DE ANEL LÍQUIDO, DE SIMPLES ESTÁGIO,
COM ROTOR DE COBRE E COM CAPACIDADE DE ATÉ 152 TORR QUANDO
ABASTECIDA COM ÁGUA À TEMPERATURA AMBIENTE (ENTRE 15ºC A 23ºC)
COM 1,5CV DE POTÊNCIA. VÁLVULA PNEUMÁTICA: DE PASSO REGULÁVEL
PARA ADMISSÃO DE VAPOR NA CÂMARA INTERNA, CONSTRUÍDAS EM LATÃO
COM ACIONAMENTO PNEUMÁTICO E REGULAGEM ATRAVÉS DE MANOPLA
NO TOPO DA VÁLVULA, POSSIBILITANDO UM MELHOR DESEMPENHO
QUANDO DA QUALIFICAÇÃO DA PERFORMANCE DE CADA CARGA. VÁLVULA
DE SEGURANÇA: REGULADA, LACRADA PELO FABRICANTE A 3,0 KGF/CM²,
CONFORME NORMA BRASILEIRA NR-13. VÁLVULAS SOLENÓIDES: PARA
EXAUSTÃO E ENTRADA DE AR NA CÂMARA INTERNA. PRESSOSTATO:
MECÂNICO REGULÁVEL PARA PERMITIR O CONTROLE AUTOMÁTICO DA
PRESSÃO DAS CÂMARAS INTERNA E EXTERNA, ATUANDO DIRETAMENTE
SOBRE O CONTATOR. PORTA:
INTERNA CONSTRUÍDA EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-316L, COM TIPO FINO A
FRIO 2B ACETINADO, E EXTERNA EM CHAPA DE AÇO INOXIDÁVEL AISI 304
COM ACABAMENTO POLIDO ESCOVADO, COM ISOLAMENTO TÉRMICO POR
FIBRA MINERAL, SENDO SEU MOVIMENTO SEMI-AUTOMÁTICO ASCENDENTE
E DESCENDENTE VERTICAL, POR PISTÃO REGULÁVEL PARA EVITAR
ESMAGAMENTO NO FECHAMENTO, COM TRAVAMENTO AUTOMÁTICO.
VEDAÇÃO DA PORTA POR INJEÇÃO DE AR COMPRIMIDO CONTRA UM ANEL
EM PURA BORRACHA DE SILICONE. COMANDO: COMANDO AUTOMÁTICO,
MICROPROCESSADO
E
ELETRÔNICO
DE
USO
INDUSTRIAL,
DE
PROGRAMAÇÃO FLEXÍVEL, E COM TODOS OS CONTROLES MONTADOS DE
MANEIRA CONVENIENTE PROTEGIDOS CALOR, VAPOR E UMIDADE,
RESULTANTES DO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO. O EQUIPAMENTO
POSSUI BOTÃO ON-OFF PARA ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DO EQUIPAMENTO.
O COMANDO É COMPOSTO DE: A) UNIDADE DE CONTROLE: COMANDO
MICROPROCESSADO, DOTADO DE DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO. O
COMANDO PERMITE: · ESCOLHA DE CICLO: CICLO DE PENETRAÇÃO A 121
ºC, CICLO DE PENETRAÇÃO A 134 ºC, TESTE BOWIE & DICK (OPCIONAL). ·
ESCOLHA DO TEMPO DE ESTERILIZAÇÃO. · ESCOLHA DO TEMPO DE
SECAGEM. · LEITURA DIGITAL DA TEMPERATURA NA CÂMARA INTERNA. ·
LEITURA DIGITAL DO TEMPO DECRESCENTE DE ESTERILIZAÇÃO, DURANTE
A FASE DE ESTERILIZAÇÃO. · LEITURA DIGITAL DO TEMPO DECRESCENTE
DE SECAGEM, DURANTE A FASE DE SECAGEM. · INDICAÇÃO NO DISPLAY,
DAS FASES DO CICLO. B) BOTÃO DE “START” PARA INICIO E TÉRMINO DE
CICLO: O SEU ACIONAMENTO VAI PERMITIR A VEDAÇÃO OU LIBERAÇÃO DA
PORTA C) TECLADO: PARA DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS DE TEMPO PARA
ESTERILIZAÇÃO E SECAGEM D) BOTÃO PARA INTERRUPÇÃO DO CICLO: AO
SER ACIONADO, DESPRESSURIZA A CÂMARA E LIBERA A PORTA DE FORMA
SEGURA AO OPERADOR. CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO: A AUTOCLAVE POSSUI
CONFIGURADOS DOIS CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO, DE ACIONAMENTO
AUTOMÁTICO PARA ESCOLHA DO USUÁRIO, CONFORME ABAIXO: CICLOS DE
ESTERILIZAÇÃO
PARA
USO
GERAL,
PORÉM
RECOMENDADOS
PROCESSO Nº 0064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – FUSAM – REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS-FUSAM
CNPJ/MF n° 11.447.568/0001-71
Rua Manoel de Azevedo, nº 231, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Tel : (84)3471-2540, Ramal 203
Site: www.prefeituradeparelhas.net, e-mail: [email protected]
ESPECIALMENTE PARA MATERIAIS TÊXTEIS OU OUTRO MATERIAIS COM
PONTOS CRÍTICOS DE PENETRAÇÃO DE VAPOR (EX: PACOTES DE ROUPA,
CAIXAS DE INSTRUMENTAIS, VIDRARIA EM GERAL E ETC.). O CICLO POSSUI
O SEGUINTE PERFIL: · ACONDICIONAMENTO DA CARGA: ATRAVÉS DE
PULSOS DE VÁCUO E VAPOR. · ALCANCE DA TEMPERATURA DE
ESTERILIZAÇÃO: INJEÇÃO DE VAPOR NA CÂMARA INTERNA ATÉ ALCANÇAR
A TEMPERATURA DO CICLO. TEMPERATURA SELECIONÁVEL A 121ºC OU
134ºC. · EXPOSIÇÃO:
MANUTENÇÃO DA TEMPERATURA POR PELO TEMPO PROGRAMADO. ·
SECAGEM: EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE VÁCUO NA CÂMARA INTERNA
PELO
TEMPO
PROGRAMADO
PELO
USUÁRIO.
·AERAÇÃO:
RESTABELECIMENTO DA PRESSÃO AMBIENTAL NA CÂMARA, PELA
ADMISSÃO DE AR FILTRADO. SEGURANÇA * VÁLVULAS DE SEGURANÇA
NORMALIZADAS E CALIBRADAS EM 3,0KGF/CM2 TANTO NA CÂMARA
INTERNA COMO NA CÂMARA EXTERNA. SISTEMA DE ELEVAÇÃO DE PORTAS
COM PRESSÃO DE FECHAMENTO CALIBRADA, ANTIESMAGAMENTO. *
IMPEDIMENTO DE ABERTURA DE PORTAS APÓS O INÍCIO DO CICLO OU SE
HOUVER PRESSÃO NA CÂMARA INTERNA. * BLOQUEIO DE INICIO DE
ESTERILIZAÇÃO CASO NÃO SEJA OBTIDA A TEMPERATURA SELECIONADA. *
TECLADO COM SEQÜÊNCIA DE OPERAÇÕES LÓGICAS DE MODO A NÃO
ATENDER A DIGITAÇÃO ACIDENTAL OU ALEATÓRIA. * LIBERAÇÃO
AUTOMÁTICA DA PRESSÃO DA CÂMARA INTERNA NA EVENTUAL FALTA DE
ENERGIA OU ABORTO DE CICLO. IMPORTANTES NA CONFIGURÇÃO 01
SISTEMA DE OSMOSE REVERSA: EQUIPAMENTO PARA PROCESSAMENTO
DE ÁGUA, COM 4 ESTÁGIOS DE REDUÇÃO DE IMPUREZAS: 2 ESTÁGIOS DE
FILTRAÇÃO, 1 DE ADSORÇÃO E 1 DE OSMOSE REVERSA. O EQUIPAMENTO
REMOVE CERCA DE 96% DOS MINERAIS NORMALMENTE DISSOLVIDOS NA
ÁGUA E PELO MENOS 98% DE TODAS AS IMPUREZAS EM SUSPENSÃO. A
QUALIDADE DA ÁGUA PROCESSADA ATENDE À NORMA ISO 11.134:2001.
SENDO CONVENIENTEMENTE ALIMENTADO, A QUALIDADE DA ÁGUA
PROCESSADA PELO EQUIPAMENTO SERÁ EQUIVALENTE À DA ÁGUA
DESTILADA.MOD.H.-21 09 CESTO PARA CARREGAMENTO DE MATERIAL
MEDINDO 360X195X540 MM, CONSTRUÍDO EM AÇO INOXIDÁVEL
ELETROPOLIDO. PERMITE TOTAL AREJAMENTO DO CONTEÚDO, FACILITA A
SECAGEM, IMPEDE A RE-CONTAMINAÇÃO.MOD.BA-03-031 01 CARRO
CONSTRUÍDO EM AÇO PINTADO COM EPÓXI PARA OPERAÇÃO DE CARGA E
DESCARGA NA CÂMARA DE
ESTERILIZAÇÃO, INCLUI QUATRO RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE AÇO COM
REVESTIMENTO DE BORRACHA, DE DIÂMETRO DE 5”, SENDO AS DUAS
TRASEIRAS COM FREIO INTERNO. MOD.BA-02-300 01 RACK PARA CARRO DE
CARGA E DESCARGA CONSTRUÍDO EM AÇO INOXIDÁVEL INCLUI RODÍZIOS
INOXIDÁVEIS PARA O DESLIZAMENTO NOS TRILHOS DA CÂMARA E DO
CARRO. SÃO ADAPTÁVEIS PARA O USO COM CESTOS OU PRATELEIRAS.BA01-300 01 COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO INTERNO PARA
PRESSURIZAÇÃO DA GUARNIÇÃO E PILOTAGEM DE VÁLVULAS
PNEUMÁTICAS.
PROCESSO Nº 0064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – FUSAM – REGISTRO DE PREÇOS
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01 QUADRO ELÉTRICO, PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
DE CONTROLE, PARA QUE SEJAM GARANTIDOS TODOS OS PARÂMETROS
DE FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. 01 (UM) IMPRESSORA DE
REGISTRO DE CICLO, PARA DOCUMENTAR CICLO DE ESTERILIZAÇÃO COM
40 COLUNAS, MARCANDO TEMPO E TEMPERATURA DO PROCESSO. CICLO
BOWIE & DICK SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO A PONTO, CONSISTINDO NA
INTERCONEXÃO DOS PONTOS DE SUPRIMENTOS (NÃO MAIS DE 3 METROS)
AO EQUIPAMENTO. O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR POSICIONADO EM SEU
LOCAL DEFINITIVO DE INSTALAÇÃO. NÃO INCLUI SERVIÇOS DE ALVENARIA E
PEÇAS NECESSÁRIAS. INCLUI SERVIÇOS DE TREINAMENTO EM
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E OPERACIONAL POR TÉCNICOS HABILITADOS.
NORMAS: O PROJETO DESTE EQUIPAMENTO BASEOU-SE PELA APLICAÇÃO
EM ALGUNS ITENS, PELAS SEGUINTES NORMAS: NACIONAL: ABNT – NBR-11816:2003. ABNT - NR-13 (SÓ P/INSPEÇÃO DA CALDEIRA) ABNT – NBR
ISO11.134:2001 INTERNACIONAL: ISO - 11134/1993 (ANEXOS A E B) ANSI/AAMI
ST45/1992 ASME- SEÇÃO VIII, VOLUME I DOCUMENTAÇÃO: MANUAIS DE
OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, CERTIFICADO DE GARANTIA E DADOS PARA
ATENDIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO.
ITEM 05
Nome do
Equipamento
Qtd.
Processadora de
Filmes Radiográficos
Característica
Física
APLICAÇÃO
Valor unitário (R$)
1
Valor total (R$)
19.000,00
19.000,00
Especificação
FILMES DE RAIO X
Especificação Técnica
DESCRIÇÃO: PROCESSADORA AUTOMÁTICA PARA FILMES DE RAIOS-X,
MICROPROCESSADORA PARA REVELAR QUALQUER MARCA DE FILME RAIOX COM CAPACIDADE DE REVELAR FILMES NOS TAMANHOS DE 10X10 A
35X43 CM, COM ESTRUTURA MONOBLOCO, CARCAÇA EM FIBRA DE VIDRO,
TANQUES EM AÇO INOXIDÁVEL, ROLETES DE TRANSPORTE DO FILME
ACIONADOS POR INTERMÉDIO DE ENGRENAGEM DE ROSCA SEM FIM.
CONTROLE ELETRÔNICO AUTOMÁTICO LIGA/DESLIGA (STAND BY)
INDEPENDENTES PARA CADA FUNÇÃO, REGENERAÇÕES AUTOMÁTICAS
AJUSTÁVEIS, CONTROLE DE ENTRADA DE FILME SONORO E VISUAL,
BLOQUEIO DA ÁGUA E
REACIONAMENTO DA PROCESSADORA POR INTRODUÇÃO NORMAL DO
FILME NO ALIMENTADOR.
AGITAÇÃO (RECIRCULAÇÃO) DO REVELADOR E FIXADOR POR INTERMÉDIO
DE BOMBAS COM ACIONAMENTO MAGNÉTICO. SISTEMA DE ALARME PARA
NÍVEIS BAIXOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DE 100 CM DE COMPRIMENTO,
PROCESSO Nº 0064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – FUSAM – REGISTRO DE PREÇOS
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Site: www.prefeituradeparelhas.net, e-mail: [email protected]
60 CM DE LARGURA E 45 CM DE ALTURA. COM CAPACIDADES DO TANQUE
DO REVELADOR, DO FIXADOR E DO TANQUE DE ÁGUA DE
APROXIMADAMENTE 10,0 LITROS CADA. CAPACIDADE DE PRODUÇÃO SECO
A SECO DE APROXIMADAMENTE 120 SEGUNDOS E
CAPACIDADE DE PROCESSAR 160 FILMES (24X30) POR HORA
APROXIMADAMENTE.
ACESSÓRIOS: DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE 02 (DOIS) TANQUES DE
REFORÇO COM CAPACIDADE DE APROXIMADAMENTE 50,0 LITROS PARA
PREPARAÇÃO DO REVELADOR E FIXADOR BEM COMO TODOS OS CABOS E
ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO
EQUIPAMENTO.
CONDIÇÕES: O EQUIPAMENTO DEVE SER MONTADO E INSTALADO PELA
EMPRESA FORNECEDORA.
DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE MANUAIS OPERACIONAL E TÉCNICO;
DEVERÁ SER OFERECIDA GARANTIA DE PELO MENOS 02 (DOIS) ANOS COM
COBERTURA DE TODAS AS CORRETIVAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS E
REALIZAÇÃO DE PREVENTIVAS DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO DO
FABRICANTE, SEM A COBRANÇA DE NENHUMA TAXA EXTRA DE
DESLOCAMENTO DE TÉCNICO; DEVERÁ SER OFERECIDO TREINAMENTO DE
OPERAÇÃO AOS USUÁRIOS E DE CUIDADOS BÁSICOS E LIMPEZA À TÉCNICO
DA MANUTENÇÃO/ENGENHARIA CLÍNICA E RESPONSÁVEL DO PATRIMÔNIO.
DEVERÁ POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
ITEM 06
Nome do
Equipamento
Qtd.
Negatoscópio
Característica
Física
Valor unitário (R$)
1
Valor total (R$)
270,00
270,00
Especificação
MATERIAL DE
CONFECÇÃO
AÇO / FERRO PINTADO
TIPO
MESA/1 CORPO
Especificação Técnica
ITEM 07
Nome do
Equipamento
Qtd.
Biombo Plumbífero
Característica
Física
Valor unitário (R$)
1
Valor total (R$)
2.500,00
Especificação
ESPESSURA
MÍNIMO DE 01 MM
TIPO
RETO
ESTRUTURA
AÇO
Especificação Técnica
PROCESSO Nº 0064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – FUSAM – REGISTRO DE PREÇOS
2.500,00
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BIOMBO PLUMBÍFERO MEDINDO 180 X 80 CM, ESPESSURA MÍNIMA DE 1 MM,
RETO, COM ESTRUTURA DE AÇO. COM VISOR.
ITEM 08
Nome do
Equipamento
Qtd.
Biombo Plumbífero
Característica
Física
Valor unitário (R$)
1
Valor total (R$)
3.900,00
3.900,00
Especificação
ESPESSURA
MÍNIMO DE 02 MM
TIPO
RETO
ESTRUTURA
ALUMÍNIO
Especificação Técnica
BIOMBO PLUMBÍFERO MEDINDO 180 X 80 CM, ESPESSURA MÍNIMA DE 2 MM,
RETO, COM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO. COM VISOR.
ITEM 09
Nome do
Equipamento
Qtd.
Aparelho de Raio X Fixo (até 800 mA)
Característica
Física
Valor unitário (R$)
1
122.500,00
Valor total (R$)
122.500,00
Especificação
CORRENTE DO
COMANDO
GERADOR
800 mA
MESA
POSSUI
PAINEL DE
COMANDO
POSSUI
ESTATIVA PORTA
TUBO
POSSUI
BUCKY MURAL
POSSUI
COLIMADOR
POSSUI
Especificação Técnica
APARELHO DE RAIO - X COMPLETO / FIXO (ATÉ 800 A) CORRENTE DO COMANDO GERADOR
ATÉ 500 MA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS I. GERADOR: 1. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA
TRIFÁSICA 220 OU 380 VAC - 60 HZ; 2. ALTA FREQÜÊNCIA COM COMANDO
MICROPROCESSADO E POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA DE 30 KW; 3. COMPENSAÇÃO
AUTOMÁTICA DAS FLUTUAÇÕES DA REDE ELÉTRICA +/- 10%; 4. POSSIBILIDADE DE AJUSTE
DE CORRENTE ATÉ 500 MA; 5. POSSIBILIDADE DE AJUSTE DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO; 6.
AJUSTE DE KV: FAIXA DE 40 ¿ 125 KV. II. TUBO DE RAIOS-X: 1. ÂNODO GIRATÓRIO; 2. NO
MÍNIMO DOIS PONTOS FOCAIS; 3. MÍNIMA CAPACIDADE CALÓRICA DE 100 KHU; 4. POTÊNCIA
COMPATÍVEL COM O GERADOR. III. MESA BUCKY: 1. MESA COM TAMPO FLUTUANTE; 2.
DESLOCAMENTO LONGITUDINAL: MÍNIMO DE 60 CM (30 CM PARA AMBOS OS LADOS); 3.
DESLOCAMENTO TRANSVERSAL: MÍNIMO DE 20 CM (10 CM PARA AMBOS OS LADOS); 4.
DEVERÁ SUPORTAR CAPACIDADE MÁXIMA DE, NO MÍNIMO, 150 KG; 5. POTTER BUCKY
EQUIPADO COM GRADE ANTIDIFUSORA; 6. GAVETA PORTA CHASSIS PARA RADIOGRAFIAS
DE DIMENSÕES 18X24 À 35X43 CM. 7. SISTEMA DE CENTRALIZAÇÃO DE CHASSIS. IV.
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ESTATIVA PORTA TUBO: 1. A ESTATIVA DEVERÁ POSSUIR MOVIMENTOS DE ROTAÇÃO DE
+/- 90º E LONGITUDINAL; 2. O BRAÇO PORTA TUBO DEVERÁ POSSUIR MOVIMENTOS DE
ROTAÇÃO DE +/- 90º E VERTICAL; 3. ESTATIVA PORTA TUBO COM CONTRA PESO E SISTEMA
DE FREIOS; 4. MOVIMENTO DA EXTENSÃO DA ESTATIVA QUE PERMITA A REALIZAÇÃO DE
EXAMES NO MURAL BUCKY 5. COLIMADOR COM DIAFRAGMA LUMINOSO E CIRCUITO
TEMPORIZADO PARA A LÂMPADA; 6. FILTRO TOTAL PERMANENTE DO FEIXE ÚTIL DE
RADIAÇÃO; 7. INDICAÇÃO NO TRILHO DA DISTÂNCIA FOCO FILME DE 1 A 2 METROS. V.
BUCKY MURAL: 1. MURAL BUCKY CONTRABALANÇADO COM PORTA CHASSIS, COM
DESLOCAMENTO VERTICAL DE NO MÍNIMO 80CM; 2. GRADE ANTIDIFUSORA; 3. GAVETA
PORTA CHASSIS PARA RADIOGRAFIAS DE DIMENSÕES 18X24 CM À 35X43 CM; 4. DEVERÁ
APRESENTAR MARCAÇÃO PARA CENTRALIZAÇÃO DO PACIENTE; 5. SISTEMA DE FREIOS. VI.
CARACTERÍSTICAS GERAIS: 1. ALARME SONORO E/OU VISUAL PARA FALHA NO SISTEMA
COMO SOBRECORRENTE NO TUBO, ALTA OU BAIXA TENSÃO DA REDE; 2. DISPOSITIVO QUE
NA OCORRÊNCIA DE ALARME, O SISTEMA PROÍBE A EMISSÃO DE RAIOS X. VII. INDICATIVOS
VISUAIS: DISPOSITIVO PARA INFORMAÇÃO E VISUALIZAÇÃO DE TODOS PARÂMETROS
SELECIONADOS NA UNIDADE DE COMANDO. VIII. ACESSÓRIOS: UM PAR DE CABO DE ALTA
TENSÃO;DOIS AVENTAIS DE CHUMBO, 1 PROTETOR DE TIREÓIDE, 3 PARES DE CHASSIS
PARA OS TAMANHOS 18X23 CM, 35X35 CM, 35X43 CM.
ITEM 10
Nome do
Equipamento
Qtd.
Impressora Laser
(Comum)
Característica
Física
Valor unitário (R$)
02
Valor total (R$)
615,00
1.230,00
Especificação
PADRÃO DE COR
MONOCROMÁTICO
MEMÓRIA
16 MB
RESOLUÇÃO
600 X 600
VELOCIDADE
33 PPM
CAPACIDADE
100 PÁGINAS/ BANDEJA
CICLO
25.000 PÁGINAS/ MÊS
INTERFACE
USB E REDE
FRENTE E VERSO
AUTOMÁTICO
GARANTIA
MÍNIMA DE 12 MESES
Especificação Técnica
SISTEMA DE IMPRESSÃO LASER VELOCIDADE MÍNIMA DE IMPRESSÃO DE 33
PPM PROCESSADOR PROCESSADOR DE NO MÍNIMO 400 MHZ MEMÓRIA
MÍNIMA DE 16 MB PORTAS DE COMUNICAÇÃO ETHERNET 10/100MBPS (RJ45) E USB2.0 (ACOMPANHAR CABO USB) COMPATIBILIDADE COMPATÍVEL
COM WINDOWS (XP PROFESSIONAL, WINDOWS 7) LINGUAGEM DE
IMPRESSÃO PCL5, 6 E POSTSCRIPT 3. TAMANHO DO PAPEL SUPORTAR
PAPEL NOS TAMANHOS: A4, CARTA, OFÍCIO, EXECUTIVO, ETIQUETAS E
ENVELOPES BANDEJA DE ALIMENTAÇÃO BANDEJA DE ALIMENTAÇÃO TIPO
GAVETA, PARA NO MÍNIMO 250 FOLHAS E BANDEJA DE ALIMENTAÇÃO
MANUAL PARA NO MÍNIMO, 50 FOLHAS BANDEJA DE SAÍDA BANDEJA DE
SAÍDA PARA NO MÍNIMO, 150 FOLHAS. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO:
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Tel : (84)3471-2540, Ramal 203
Site: www.prefeituradeparelhas.net, e-mail: [email protected]
CAPACIDADE DE IMPRESSÃO FRENTE E VERSO AUTOMÁTICA. TENSÃO DE
ALIMENTAÇÃO: ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 220V CABOS E ACESSÓRIOS: CADA
UNIDADE DEVE POSSUIR TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS AO SEU
IMEDIATO FUNCIONAMENTO: CABO DE DADOS USB, CD COM DRIVER,
MANUAL(IS) DE INSTRUÇÕES
PARA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E
OPERAÇÃO (IMPRESSO(S) OU ON-LINE).
ITEM 11
Nome do
Equipamento
Qtd.
Mesa para
Computador
Característica
Física
Valor unitário (R$)
4
Valor total (R$)
280,00
1.120,00
Especificação
BASE
AÇO / FERRO PINTADO
MATERIAL DE
CONFECÇÃO
MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR
DIVISÕES
DE 01 A 02 GAVETAS
SUPORTE PARA CPU
POSSUI
SUPORTE PARA
IMPRESSORA
POSSUI
SUPORTE PARA
TECLADO
POSSUI
Especificação Técnica
MESA PARA COMPUTADOR COM SUPORTE PARA
TECLADO,CONFECCIONADA EM MELAMINICO DE 18MM,COM ACABAMENTO
EM PERFIL DE PVC, TAMPO FIXADO SOBRE OS PES, TECLADO FIXO,
ESTRUTURA EM TUBO DE ACO 70X30 MM, COM SAPATAS
NIVELADORAS,FORMATO RETANGULAR,COM 740 MM DE
ALTURA,DIMENSOES: 770 MM (LARGURA) X 670 MM (PROFUNDIDADE),
DIVISÕES COM DUAS GAVETAS NA COR CINZA
ITEM 12
Nome do
Equipamento
Qtd.
Computador
(Desktop-Básico)
Característica
Física
Valor unitário (R$)
4
Valor total (R$)
1.850,00
Especificação
PROCESSADOR
NO MÍNIMO INTEL CORE I3 ou AMD A10
MEMÓRIA RAM
4GB, DDR3, 1600 MHz
DISCO RÍGIDO
MÍNIMO DE 500 GB
TIPO DE MONITOR
18,5" (1366 X 768)
PROCESSO Nº 0064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – FUSAM – REGISTRO DE PREÇOS
7.400,00
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MOUSE
USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROOL (COM FIO)
FONTE
COMPATÍVEL COM O ITEM
SISTEMA
OPERACIONAL
WINDOWS 7 PRO (64 BITS)
GARANTIA
MÍNIMA DE 12 MESES
TECLADO
USB, ABNT2, 107 TECLAS (COM FIO)
INTERFACES DE
REDE
10/100/1000 e WIFI
INTERFACES DE
VÍDEO
INTEGRADA
UNIDADE DE DISCO
ÓTICO
CD/DVD ROM
Especificação Técnica
COMPUTADOR COM GABINETE E TODOS OS COMPONENTES NA COR PRETA
E/OU BLACK PIANO;
GABINETE 4 BAIAS COM DUTO LATERAL E COOLER TRASEIRO DE
EXAUSTÃO;
GABINETE COM 2 USB FRONTAIS
PLACA MÃE:
ASUS M5A78L-M LX/BR (AM3+ - DDR3 1333) CHIPSET AMD 760G –
HYPERTRANSPORT 3.0 - TURBO KEY
MEMORIA RAM: 4GB DDR3 1333MHZ MARKVISION
GRAVADOR DVD ASUS 24X SATA - OEM - DRW-24B5ST / DRW- 24F1ST EHAMMER
- DISC ENCRYPTION II
HD 500 GB SATA 3 - 6GB/S - 7200RPM - 16 MB BUFFER WD CAVIAR BLUE WD5000AAKX
FONTE COOLER MASTER 350W ELITE POWER - RS350-PSAR13
PLACA DE VÍDEO 500 MB PREFERÊNCIA GEFORCE
PLACA WIRESS INTEGRADA 3 10
IMPRESSORA
ITEM 13
Nome do
Equipamento
Qtd.
Cadeira
Valor unitário (R$)
22
Característica
Física
Valor total (R$)
60,00
Especificação
MATERIAL DE
CONFECÇÃO
AÇO / FERRO PINTADO
RODÍZIOS
NÃO POSSUI
BRAÇOS
NÃO POSSUI
REGULAGEM DE
ALTURA
NÃO POSSUI
ASSENTO/ ENCOSTO POLIPROPILENO
ITEM 14
PROCESSO Nº 0064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – FUSAM – REGISTRO DE PREÇOS
1.320,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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SETOR DE LICITAÇÃO
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Ambiente: Laboratório de Bioquímica
Nome do
Equipamento
Qtd.
Valor unitário (R$)
Destilador de Água
Característica
Física
CAPACIDADE
1
Valor total (R$)
800,00
800,00
Especificação
ENTRE 3 A 5 LITROS/HORA
Especificação Técnica
DESTILADOR DE ÁGUA PARA 3 A 5 LITROS POR HORA , 220 V. A ÁGUA É
PURIFICADA POR DESTILAÇÃO PELO SISTEMA “PILSEN” OU SEJA, A ÁGUA
ENTRA NA CALDEIRA,
É PRÉ-AQUECIDA, PARA EM SEGUIDA ENTRAR EM EBULIÇÃO E CONDENSAR
POSTERIORMENTE, APESAR DE SER UM APARELHO TRADICIONAL EXISTEM
MUITA S APLICAÇÕES ONDE NÃO PODE SER SUBSTITUÍDO PELO
DEIONIZADOR. O ÚNICO QUE PODE
SUBSTITÍ-LO NA SUA TOTALIDADE É O APARELHO DE OSMOSE REVERSA.
PRODUZ ÁGUA COM PUREZA ABAIXO DE 5Μ SIEMENS, INDEPENDENTE DA
QUALIDADE OU TIPO DA ÁGUA DE ALIMENTAÇÃO; TAMANHO REDUZIDO
DEVIDO A NOVAS TECNOLOGIAS E PESQUISAS;EXTERNAMENTE REVESTIDO
EM EPÓXI ELETROSTÁTICO; CALDEIRA DE LATÃO COM BANHO DE ESTANHO
VIRGEM PARA NÃO CONTAMINAR A ÁGUA QUE ESTÁ EM EBULIÇÃO (OS COM
CALDEIRA EM AÇO INOX TROCAM ÍONS COM A ÁGUA EM EBULIÇÃO);
GARANTIA DE DURABILIDADE DA CALDEIRA: 10 ANOS; COLETOR DE
VAPORES E PARTES QUE TÊM CONTATO COM A ÁGUA; JÁ DESTILADA,
CONFECCIONADOS EM AÇO INOX 304 E MATERIAIS INERTES; NÍVEL
CONSTANTE DE ALIMENTAÇÃO DA CALDEIRA; CÚPULA DE VIDRO
RESISTENTE E INERTE PARA NÃO TRANSFERIR ÍONS AO SISTEMA, PARA
VISUALIZAR A E BULIÇÃO E O MOMENTO DA LIMPEZA DA CALDEIRA E
RESISTÊNCIA; CHAVE PARA LIGAR E CHAVE PARA DESLIGAR
MANUALMENTE O AQUECIMENTO; SISTEMA AUTOMÁTICO QUE DESLIGA O
APARELHO QUANDO O SENSOR EMBUTIDO DETECTA FALTA DE ÁGUA;
RESISTÊNCIA TUBULAR BLINDADA ; PARA DAR MAIS SEGURANÇA, TODOS
OS DESTILADORES POSSUEM CONTATOR; SUPORTE PARA FIXAÇÃO NA
PAREDE; CONEXÃO ELÉTRICA COM DOIS FIOS DE 4MM² +
TERRA,TRANÇADOS SEM PLUG.
ITEM 15
Nome do
Qtd.
Equipamento
Centrífuga
Laboratorial
Característica
Especificação
Física
Valor unitário (R$)
1
4.000,00
Valor total (R$)
4.000,00
PROCESSO Nº 0064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – FUSAM – REGISTRO DE PREÇOS
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TIPO
MICROTUBOS
TECNOLOGIA DIGITAL PROGRAMÁVEL
Especificação Técnica
CENTRÍFUGA LABORATORIAL ANALÓGICA TIPO MICROTUBOS CENTRÍFUGA COM
PROGRAMAÇÃO DE VELOCIDADE DE 500 A 4000 RPM (PASSO DE 100 RPM OU
RCF DE 1000 À 2900 G (PASSO DE 100 G) TIMER DE 1 A 99 MINUTOS. ROTOR
HORIZONTAL COM CAPACIDADE DE 28 TUBOS DE 15 ML. TRAVA ELÉTRICA DE
TAMPA. MOTOR DE INDUÇÃO (DC BRUSHLESS). ALIMENTAÇÃO 110/220 VAC (60
HZ). RUIDO: <58 DBA. PESO 35 KG. DIMENSÕES: 568X400X320 MM. ROTORES
COMPATÍVEIS: KR5-1 (24X10 ML). KR5-3 (8X50 ML) E KR5-4 (4X100 ML)
ITEM 16
Nome do
Equipamento
Qtd.
Estufa de Secagem
Característica
Física
OPCIONAIS
(DESCREVER)
Valor unitário (R$)
1
Valor total (R$)
4.850,00
4.850,00
Especificação
POSSUI
Especificação Técnica
ESTUFA PARA SECAGEM E ESTERILIZAÇÃO POR CONVECÇÃO CAPACIDADE
30 L, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: CONSTRUÍDA EM
CHAPA DE AÇO, COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, ACABAMENTO COM
PINTURA EPÓXI E MONTADO SOBRE PÉS NIVELADORES; INTERNAMENTE A
ESTUFA DEVE SER CONSTRUÍDA EM AÇO INOXIDÁVEL TIPO AISI 304;
ISOLAÇÃO TÉRMICA EM TODAS AS LATERAIS E PORTA; CIRCULAÇÃO
FORÇADA DE AR QUE GARANTA PERFEITA HOMOGENEIZAÇÃO DA
TEMPERATURA; SISTEMA DE AQUECIMENTO POR MEIO DE RESISTÊNCIAS
BLINDADAS; PORTA COM FECHO MAGNÉTICO OU SIMILAR DE FÁCIL
ABERTURA E FECHAMENTO E GUARNIÇÃO EM SILICONE PARA PERFEITA
VEDAÇÃO; DISPOSITIVO GIRATÓRIO NA PARTE SUPERIOR, COM PORTATERMÔMETRO, REGULÁVEL PARA A SAÍDA DE VAPORES; CONTROLADOR
MICROPROCESSADO DE TEMPERATURA E TEMPO , COM LEITURA DIGITAL,
COM SENSOR DE PLATINA, COM INDICAÇÕES DO CICLO DE AQUECIMENTO,
ESTERILIZAÇÃO E FINAL DE CICLO, COM ALARME SONORO PARA ALTA
TEMPERATURA E FINAL DE CICLO; PAINEL FRONTAL EM POLICARBONATO
OU SIMILAR DE MESMA RESISTÊNCIA E DURABILIDADE, RESISTENTE A
LIMPEZA E DESINFECÇÃO POR PRODUTOS QUÍMICOS, COM TECLADO TIPO
MEMBRANA PARA A SELEÇÃO DOS PROGRAMAS DE TEMPO E
TEMPERATURA; TEMPERATURA DE OPERAÇÃO PELO MENOS ENTRE 50° C A
250° C; POTÊNCIA DE AQUECIMENTO DE PELO MENOS 500 WATTS;
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CAPACIDADE INTERNA DE PELO MENOS 30 LITROS, MEDIDAS APROXIMADAS
(LXFXA): 35 X 30 X 40CM. ACESSÓRIOS: - 03 (TRÊS) PRATELEIRAS INTERNAS
REMOVÍVEIS TIPO GR ELHA DE AÇO INOX; - CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO
RBC (REDE BRASILEIRA DE CALIBRAÇÃO) DO CONTROLADOR DE
TEMPERATURA; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS - FORNECIMENTO DE
TODOS OS CABOS, CONEXÕES, ACESSÓRIOS, ETC., INDISPENSÁVEIS AO
FUNCIONAMENTO SOLICITADO; - PARA OPERAÇÃO EM REDE ELÉTRICA 220
VOLTS OU COM SISTEMA DE SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE TENSÃO (127~220V)
- 60 HERTZ. PLUGUE PADRÃO ABNT NBR-14136 .
ITEM 17
Nome do
Equipamento
Qtd.
Carro para
Transporte de
Materiais (diversos)
Característica
Física
Valor unitário (R$)
1
Valor total (R$)
1.000,00
1.000,00
Especificação
MATERIAL DE
CONFECÇÃO
AÇO / FERRO PINTADO
CAPACIDADE
MÍNIMO DE 200 LITROS
Especificação Técnica
CARRO DE TRANSPORTE DE MATERIAL (DIVERSOS) 200 LTS.
CONSTRUÍDO EM CHAPA DE AÇO COM PINTURA, PRATELEIRA INTERNA,
RODAS DE 3”, E PARA-CHOQUE DE BORRACHA. DIMENSÕES APROXIMADAS
DE: 1,00 X 0,60 X 0,80M CAPACIDADE 200 LITROS. GARANTIA CONTRA
DEFEITO DE FABRICAÇÃO.
ITEM 18
Nome do
Equipamento
Qtd.
Centrífuga de
Roupas (capacidade
até 20 Kg)
Característica
Física
TIPO/ CAPACIDADE
Valor unitário (R$)
1
Valor total (R$)
16.000,00
16.000,00
Especificação
TRIPÉ - DE 15 A 20 KG
Especificação Técnica
CENTRÍFUGA BASCULANTE 16 KG - EXTRATOR CENTRIFUGO ESTRUTURA
DE SUSPENSÃO COMPOSTA POR 3 COLUNAS INTERLIGADAS ENTRE SI
ATRAVÉS DE TRIANGULO DE EMBASAMENTO UNIDAS À MÁQUINA POR
CORRENTES, DANDO EQUILÍBRIO AO SISTEMA PENDULAR. CESTO INTERNO
CONSTITUÍDO DE CHAPA EM AÇO 304 SIMETRICAMENTE PERFURADOS
APOIADO EM ROLAMENTOS DE ROLOS CÔNICOS. O SISTEMA E
TRANSMISSÃO FEITO POR MOTOR ELÉTRICO, POLIAS DE FRICÇÃO,
CORREIAS PERFIL V E FREIO ACIONADO POR PEDAL PERMITINDO
DESACELERAÇÃO DA ROTAÇÃO NA MAQUINA. O FUNCIONAMENTO DO
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SISTEMA ELÉTRICO COMPOSTO DE CHAVE /LIGA E DESLIGA, ESTRELA
TRIANGULO. O CILINDRO INTERNO FABRICADO EM AÇO 304,
SIMETRICAMENTE PERFURADO. O CILINDRO EXTERNO FABRICADO
TOTALMENTE EM AÇO INOX 304. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES.
ITEM 19
Nome do
Equipamento
Qtd.
Secadora de Roupas
Hospitalar
(capacidade até 30
Kg)
Característica
Física
Valor unitário (R$)
1
Valor total (R$)
15.500,00
15.500,00
Especificação
ESTRUTURA
EXTERNA
AÇO INÓX/ AÇO
TAMBOR
AÇO INÓX/ AÇO
AQUECIMENTO
GÁS/VAPOR/ELÉTRICO
PAINEL DE
COMANDO
POSSUI
CAPACIDADE
DE 16 A 30 kg
Especificação Técnica
SECADORA HOSPITALAR DEVERÁ TER CORPO EXTERNO EM CHAPA DE AÇO
1020, TIPO GABINETE, REVESTIDO INTERNAMENTE COM ISOLAMENTO
TÉRMICO.
-ESTRUTURA TIPO MONOBLOCO COM TRATAMENTO QUÍMICO
ANTICORROSÃO POR IMERSÃO (ECOLT) COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ,
QUE PROPORCIONA MAIOR DURABILIDADE E MELHOR ACABAMENTO FINAL.
-PORTA EM AÇO 1020 COM VISOR, PERMITINDO A VISUALIZAÇÃO DAS
ROUPAS EM MOVIMENTO NO SEU INTERIOR.
-CESTO EM CHAPA GALVANIZADA OU EM INOX, SIMETRICAMENTE
PERFURADA, PERMITINDO UMA PERFEITA CIRCULAÇÃO DE CALOR POR ENTRE
AS ROUPAS.
BATEDEIRAS EM AÇO INOX QUE PERMITE DISTRIBUIR AS ROUPAS DE FORMA
UNIFORME.
-GAVETA COLETORA DE FELPAS EM CHAPA DE AÇO 1020, LOCALIZADA
ABAIXO DO CESTO.
-EXAUSTÃO ATRAVÉS DE ROTOR DE ALUMÍNIO FUNDIDO, QUE PERMITE A
RETIRADA DE AR QUENTE DO INTERIOR DO CESTO INTERNO
ACIONAMENTO ATRAVÉS DE MOTOR DE INDUÇÃO TRIFÁSICA 220/380VOLTS,
COM PROTEÇÃO DE SEGURANÇA PARA AS POLIAS.
-AQUECIMENTO ELÉTRICO ATRAVÉS DE RESISTÊNCIAS ALETADAS
ELÉTRICAS. AQUECIMENTO ATRAVÉS DE SERPENTINAS DE COBRE ALETADAS.
-AQUECIMENTO A GÁS ATRAVÉS DE UMA BATERIA DE QUEIMADORES,
DOTADOS DE SENSORES INFRAVERMELHOS, QUE PERMITEM O DESLIGAMENTO
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DO GÁS EM CASO DE VAZAMENTOS.
-PAINEL DE COMANDO NA PARTE FRONTAL DO EQUIPAMENTO COMPOSTO
COM OS SEGUINTES COMANDOS:
-TIMER PARA SELEÇÃO DE TEMPO DE OPERAÇÃO E TEMPERATURA;
-CHAVE DE EMERGÊNCIA, ALARME SONORO E VISUAL AVISANDO FINAL DE
OPERAÇÃO;
-CHAVE LIGA/DESLIGA;
- CHAVE DE SEGURANÇA QUE NÃO PERMITE ABERTURA DA PORTA DO
EQUIPAMENTO EM FUNCIONAMENTO NEM A PARTIDA DO EQUIPAMENTO DE
PORTA aberta.
- CESTO EM AÇO INOXIDÁVEL.
-CAPACIDADE MÍNIMA: 20KG.
TREINAMENTO: DEVERÁ DAR TREINAMENTO A EQUIPE DA SAÚDE
RESPONSÁVEL PELO SETOR.
FRETE: INCLUSO
GARANTIA MÍNIMA: 1 ANO PARA QUALQUER PEÇA.
ITEM 20
Nome do
Equipamento
Qtd.
Valor unitário (R$)
Calandra de Baixa
Produção (com
cilindro de até 2
metros)
Característica
Física
1
Valor total (R$)
14.300,00
14.300,00
Especificação
TIPO
MONOROLO
MATERIAL DE
CONFECÇÃO DA
CALHA
CROMO DURO/AÇO/AÇO INOX
PAINEL DE
COMANDO
POSSUI
AQUECIMENTO
GÁS/VAPOR/ELÉTRICO
COMPRIMENTO DO
ROLO
DE 1601 A 2000mm
Especificação Técnica
CALANDRA COM AQUECIMENTO NA CALHA PARA ACABAMENTO DE PEÇAS
LISAS SEM FELPAS, COMO LENÇÓIS, TOALHAS DE MESA E ETC. O
EQUIPAMENTO DEVERÁ SER COM AQUECIMENTO NO INTERIOR DA CALHA E
CILINDRO REVESTIDO COM MATERIAL ABSORVENTE FAZENDO O TRABALHO
DE TRACIONAMENTO DO TECIDO E MANTENDO-O PRESSIONADO SOBRE A
CALHA. A ESTRUTURA É DE FERRO LAMINADO, COM ACABAMENTO EM
CHAPA DE AÇO CARBONO PINTADA COM POLIURETANO , SOBRE FUNDO
ANTICORROSIVO. AS LATERAIS SÃO DE FÁCIL REMOÇÃO PARA
MANUTENÇÃO. O CILINDRO DEVERÁ SER EM CHAPA DE AÇO REVESTIDO
INTERNAMENTE COM TECIDO MOLETOM E POR FORA COM FELTRO
AGULHADO E POSSUI 250 MM DE DIÂMETRO POR 2,00 M DE COMPRIMENTO.
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DEVERÁ SER SUSTENTADO EM SEUS EIXOS POR 2 MANCAIS DE
DESLIZAMENTO, ESTANDO EM UM DE SUAS EXTREMIDADES O SISTEMA DE
TRANSMISSÃO, CONSTITUÍDO DE CAIXA DE REDUÇÃO ( TIPO COROA SEM
FIM) POLIAS E CORREIAS. O CONJUNTO DE MOLAS MANTÉM CONSTANTE A
PRESSÃO DO CILINDRO SOBRE A CALHA, PARA PROPORCIONAR ÓTIMA
QUALIDADE DE PASSAGEM E ALTO RENDIMENTO. A CALHA DEVERÁ SER
CONSTRUÍDA DE TUBOS SCHEDULE SOLDADOS COM SUPERFÍCIE
RETIFICADA PARA PERMITIR O PERFEITO AJUSTE DO CILINDRO. A MESA
INFERIOR É COM ABA DE EXTENSÃO MÓVEL PARA RECEBIMENTO DO
TECIDO PASSADO E ALISADO . A MESA DE ALIMENTAÇÃO QUANDO FOR
ABAIXADA PARALISA O ROLO E O AFASTA DA CALHA PARA SEGURANÇA DO
OPERADOR . AS DUAS MESAS DE ENTRADA E SAÍDA SÃO BASCULANTES
PARA OCUPAR MÍNIMO ESPAÇO ( INFERIOR A 500 MM QUANDO NÃO
ESTIVER EM OPERAÇÃO) POTÊNCIA DO MOTOR É DE BAIXA POTÊNCIA , EM
TORNO DE 1/3 CV PARA ECONOMIA DE ENERGIA.
AQUECIMENTO AQUECIMENTO ELÉTRICO E ATRAVÉS DE RESISTÊNCIAS
TIPO BAINHA, DE FUNCIONAMENTO A SECO. O CONTROLE DE
TEMPERATURA ATRAVÉS DE TERMOSTATO DIGITAL COM LIMITAÇÃO DE 140
GRAUS PARA GARANTIR MAIOR VIDA ÚTIL NAS FORRAÇÕES. CAPACIDADE
DE AQUECIMENTO PRÓXIMO A 6,0 KW PARA GARANTIR UM ALTO
RENDIMENTO NO AQUECIMENTO. OPÇÃO : AQUECIMENTO À VAPOR - POR
INJEÇÃO DE VAPOR NA CALHA. PRESSÃO DE TRABALHO DE 4
KG/CM2. OPÇÃO : AQUECIMENTO A GÁS ATRAVÉS DE QUEIMADOR TUBULAR
, A BAIXA PRESSÃO (280MMCA) E POSSUIR SISTEMA ELETRÔNICO DE
PRECISÃO NO CASO DA FALTA DE CHAMA E COM IGNIÇÃO AUTOMÁTICA ,
PARA EVITAR POSSÍVEIS ACIDENTES COM GÁS .
ITEM 21
Nome do
Equipamento
Qtd.
Mesa para Refeição
Característica
Física
Valor unitário (R$)
5
Valor total (R$)
300,00
1.500,00
Especificação
MATERIAL DE
CONFECÇÃO
AÇO / FERRO PINTADO
TAMPO
MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR
REGULAGEM DE
ALTURA
FIXA
PÉS
4 PÉS EM PONTEIRAS
Especificação Técnica
MESA DE REFEIÇÃO NO LEITO COM TAMPO EM MADEIRA REVESTIDA EM
FÓRMICA, PÉS EM TUBOS DE AÇO QUADRADO ESMALTADOS, RODÍZIOS DE
2" DE FORMA QUE A MESA SOBREPONHA-SE SOBRE O LEITO. REGULAGEM
DE ALTURA ATRAVÉS DE MANIVELA LOCALIZADA SOBRE O TAMPO.
DIMENSÕES APROXIMADAS 0,40 M X 0,75 M. ALTURA MÍNIMA DE 0,84 M.
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ALTURA MÁXIMA DE 1,07 M
ITEM 22
Nome do
Equipamento
Qtd.
Cama Hospitalar
Infantil (sem
movimento Fawler)
Característica
Física
Valor unitário (R$)
5
Valor total (R$)
800,00
4.000,00
Especificação
CABECEIRA
FIXA
GRADES LATERAIS
AÇO INOXIDÁVEL
LEITO
AÇO INOXIDÁVEL
SUPORTE DE SORO
NÃO POSSUI
RODÍZIOS
NÃO POSSUI
ACESSÓRIO(S)
COLCHÃO
Especificação Técnica
CAMA HOSPITALAR FAWLER INFANTIL POSSUI TRÊS MANIVELAS
ARTICULÁVEIS PARA MOVIMENTO FOWLER E TRENDELENBURG. A
MANIVELA
CENTRAL
PERMITE
INCLINAÇÃO
TOTAL
DO
LEITO
(TREDELEMBURG). CABECEIRA E PESEIRA REMOVÍVEIS CONFECCIONADAS
EM TUBOS DE AÇO INOX COM 31,75MM DE DIÂMETRO. PANÉIS DE MADEIRA
REVESTIDA COM LAMINADO DECORATIVO. GRADES LATERIAIS EM TUBO DE
AÇO INOX REDONDO COM ACABAMENTO PINTADO, FÁCIL MANUSEIO. LEITO
EM CHAPA DE AÇO
INOX PERFURADA, COM ESTRUTURA EM TUBO
RETANGULAR DE 30 X 50MM. RODÍZIOS DE 3” DE DIÂMETRO. PÁRA-CHOQUE
DE PVC PARA PROTEÇÃO DE PAREDE NOS QUATRO CANTOS DA CAMA.
PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, COM EFICIÊNCIA
ANTICORROSIVA POR MEIO DE FOSFATIZAÇÃO.
GRADES INOX CABECEIRA COM DECORAÇÃO INFANTIL.
DIMENSÕES APROXIMADAS:
C-1,76 / L-0,89 / A-0,65 (GERAL)
C-1,48 / L-0,64 (LEITO)
ITEM 23
Nome do
Equipamento
Qtd.
Geladeira/
Refrigerador
Característica
Física
CAPACIDADE
Valor unitário (R$)
1
Valor total (R$)
900,00
Especificação
MÍNIMO DE 300 LITROS
Especificação Técnica
GELADEIRA FROST FREE CAPACIDADE MÍNIMA 300 LITROS:COR BRANCA,
VOLTAGEM 220V, 1 PORTA, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA A, E DEMAIS
COMPONENTES.GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES.
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900,00
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ITEM 24
Nome do
Equipamento
Qtd.
Bisturi Elétrico (a
partir de 200 W)
Característica
Física
OUTROS
(ESPECIFICAR)
Valor unitário (R$)
1
Valor total (R$)
18.470,00
18.470,00
Especificação
POSSUI
Especificação Técnica
BISTURI ELÉTRICO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
DE BAIXA E MEDIA COMPLEXIBILIDADE, COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS: 1)COM MODO DE OPERAÇÃO MONOPOLAR E BIPOLAR.
2) MODO MONOPOLAR, NO MÍNIMO COM: A.CORTE PURO, COM POTÊNCIA
NOMINAL DE 0 A 300 WATTS, OU SUPERIOR. SENDO QUE, PARA UMA
IMPEDÂNCIA ENTRE 200 A 400 OHM S, A POTÊNCIA NÃO DEVE REDUZIR MAIS
DO QUE 20%; B. CORTES COM COAGULAÇÃO, COM POTÊNCIA DE 0 A 220
WATT S, OU SUPERIOR; C. COAGULAÇÃO, DISSECAÇÃO, COM POTÊNCIA
MÁXIMA DE 220 W ATTS OU SUPERIOR; D. COAGULAÇÃO FULGURAÇÃO
MÉDIA (SPRAY OU EQUIVALENTE), C OM POTÊNCIA MÁXIMA DE 220 WATTS ;
E. COAGULAÇÃO, FULGURAÇÃO BAIXA (SOFT OU EQUIVALENTE), C OM
POTÊNCIA MÁXIMA DE 220 WATTS; 3) MODO BIPOLAR COM POTÊNCIA
NOMINAL DE 0 A 70 WATTS O U SUPERIOR; 4) INDICADOR AUDIOVISUAL
PARA CADA FUNÇÃO. 5) CONTROLES E DISPLAYS INDEPENDENTES PARA
OS MODOS MONOPOLAR E BIPOLAR. 6) COM PEDAL INDEPENDENTE PARA
MODOS MONOPOLAR E BIPOLAR. 7) SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO DO
CONTATO DO ELETRODO DE RETORNO, COM AVALIAÇÃO DE IMPEDÂNCIA
DE CONTATO, COM AVISO AUDIOVISUAL DE FALHAS. 8) DEVE POSSUIR NO
MÍNIMO 01(UMA) SAÍDA BIPOLAR E 02(DUAS) SAÍDAS MONOPOLARES. 9)
DEVE PERMITIR O USO DE PLACA ADESIVA DESCARTÁVEL COM FACE ÚNICA
E BIPARTIDA. 10) POSSIBILIDADE DE FUNCIONAMENTO COM 02(DUAS)
CANETAS SIMULTÂNEAS EM MODO MONOPOLAR POR MEIO DE PEDAL E
ACIONAMENTO MANUAL. 11) PLUGUES DIFERENCIADOS PARA CADA
FUNÇÃO. 12) DIFERENCIAÇÃO POR CORES PARA CORTE E COAGULAÇÃO.
13) COM ALARMES AUDIOVISUAIS PARA: A. PROBLEMA DE CONEXÃO DO
ELETRODO DE RETORNO. B. PROBLEMA DE CONTATO ENTRE ELETRODO DE
RETORNO E A P ELE DO PACIENTE; C. FALHAS ELETRÔNICAS; D. FALHAS EM
ACESSÓRIOS . 14) PAINEL BLINDADO A PROVA D¿ÁGUA E CAIXA A PROVA
DE RESPINGOS. 15) DISPONIBILIDADE PARA ACOPLAMENTO FUTURO DE
MÓDULO D E COAGULAÇÃO POR PLASMA DE ARGÔNIO 16) ACOMPANHADO
DE NO MÍNIMO PARA CADA UNIDADE: A. 01(UM) PEDAL DUPLO MONOPOLAR;
B. 01(UM) PEDAL BIPOLAR; C. 01(UM) ADAPTADOR UNIVERSAL PARA VÍDEO
CIRURGIA; D. 05 (CINCO) CANETAS DESCARTÁVEIS; E. 05 (CINCO) CABO DE
PLACA NEUTRA DESCARTÁVEL; F.50(CINQUENTA) PLACAS DESCARTÁVEIS;
PROCESSO Nº 0064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – FUSAM – REGISTRO DE PREÇOS
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G. 01(UM) RACK(CARRO) COM RODÍZIOS/TRAVAS. TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO
ELÉTRICA PARA TODOS EQUIPAMEN TOS DESCRITOS 127/220 V 60 HZ COM
SELEÇÃO DE TENSÃO AUTOMÁTICA E CABO DE ALIMENTA ÇÃO ELÉTRICA
PADRÃO BRASILEIRO NBR 14136.
ITEM 25
Nome do
Equipamento
Qtd.
Valor unitário (R$)
Cardioversor
Característica
Física
1
Valor total (R$)
28.300,00
28.300,00
Especificação
MARCAPASSO
TRANSCUTÂNEO
POSSUI
IMPRESSORA
POSSUI
MÓDULO DEA
POSSUI
OXIMETRIA (SPO2)
POSSUI
TIPO
MONOFÁSICO
PÁS INTERNAS
POSSUI
BATERIA
POSSUI
COMANDO NAS PÁS
AJUSTE, CARGA E DISPARO
MEMÓRIA DE ECG
POSSUI
Especificação Técnica
MICROPROCESSADO,
QUE
INTEGRE
EM
ÚNICO
EQUIPAMENTO
DESFIBRILAÇÃO/CARDIOVERSÃO, MONITORIZAÇÃO, MARCAPASSO
EXTERNO TRANSCUTÂNEO; PORTÁTIL, UNIDADE COMPACTA, COM
SUPORTE DE PÁS NO PRÓPRIO GABINETE, CONTENDO ALÇA PARA
TRANSPORTE.
DESFIBRILADOR:
TECNOLOGIA
BIFÁSICA,
PARA
DESFIBRILAÇÃO E CARDIOVERSÃO (DESFIBRILAÇÃO SINCRONIZADA COM A
ONDA R) EXTERNA E INTERNA EM PACIENTES ADULTO E PEDIÁTRICOS;
ARMAZENAR ENERGIA PARA DESFIBRILAÇÃO NA FAIXA DE 1 A 200 J
(BIFÁSICO), COM SELEÇÃO E DESCARGA ATRAVÉS DE COMANDO NO PAINEL
FRONTAL E TAMBÉM NAS PÁS EXTERNAS DE DESFIBRILAÇÃO; TEMPO DE
CARGA MÁXIMO DE 10 SEG; POSSUIR FUNÇÃO PARA TESTE DA ENERGIA DE
DESFIBRILAÇÃO E DESCARGA INTERNA AUTOMÁTICA QUANDO DESLIGADO
OU QUANDO NÃO UTILIZADO E MODO DE ACONSELHAMENTO PARA
DESFIBRILAÇÃO EXTERNA SEMI-AUTOMÁTICA CO CAPACIDADE DE
INTERPRETAÇÃO DE FIBRILAÇÃO VENTRICULAR E TAQUICARDIA
VENTRICULAR. MONITOR DE ECG: ENTRADA DO SINAL DE ECG DEVE SER
ISOLADA (FLUTUANE) COM PROTEÇÃO CONTRA DEFIBRILAÇÃO E
DETECÇÃO DE PULSO DE MARCAPASSO; POSSUIR TELA DE ALTA
RESOLUÇÃO COM NO MÍNIMO 5 POLEGADAS, FAIXA DE MEDIDA DA
FREQÜÊNCIA CARDÍACA MÍNIMA ENTRE 30 E 250 BPM, GANHO
SELECIONÁVEL DE NO MÍNIMO ½, 1, 2 CM/MV OU N/2, N E 2N. POSSUIR
LIMITES DE ALARMES SELECIONÁVEIS DE NO MÍNIMO 20 A 100 BPM PARA
BRADICARDIA E DE NO MÍNIMO 60-280 BPM PARA TAQUICARDIA. DEVE
PERMITIR A CAPTURA DO SINAL DE ECG ATRAVÉS DE CABO PACIENTE DE
PROCESSO Nº 0064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – FUSAM – REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS-FUSAM
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Rua Manoel de Azevedo, nº 231, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Tel : (84)3471-2540, Ramal 203
Site: www.prefeituradeparelhas.net, e-mail: [email protected]
NO MÍNIMO 3 VIAS OU ATRAVÉS DAS PÁS EXTERNAS DE DESFIBRILAÇÃO OU
AINDA ATRAVÉS DE ELETRODOS MULTIFUNCIAIS DESCARTÁVEIS.
MARCAPASSO EXTERNO TRANSCUTÂNEO:
MODOS DE FUNCIONAMENTO: DEMANDA E ASSÍNCRONO; PULSO DE
CORRENTE CONSTANTE COM FAIXA MÍNIMA DE AMPLITUDE DE 6 A 200 MA
COM TORELÂNCIA +-5%; FREQÜÊNCIA DE PULSO OU CORRENTE AJUSTÁVEL
NA FAIXA MÍNIMA DE 30 A 180 PPM; POSSUIR FUNÇÃO QUE PERMITA
ANALISAR A FREQUÊNCIA CARDÍACA INTRÍNSECA DO PACIENTE E O SINAL
SEM A NECESSIDADE DE DESLIGAR O MARCAPASSO. IMPRESSORA:
TÉRMICA DE LATA RESOLUÇÃO DE NO MÍNIMO 3 CANAIS COM
ACIONAMENTO AUTOMÁTICO APÓS DESCARGA DE DESFIBRILAÇÃO OU
QUALQUER EVENTO ACIONADOR DE ALARME E ACIONAMENTO MANUAL;
PERMITIR AJUSTE DE VELOCIDADE DE NO MÍNIMO 20 E 50 MM/S. DEMAIS
CARACTERÍSTICAS:
EXPANSIBILIDADE PARA MONTORIZAÇÃO DE SPO2, NBPI E CAPNOGRAFIA.
ALIMENTAÇÃO: REDE ELÉTRICA 110/220 COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA,
BATERIA RECARREGÁVEL SELADA COM AUTONOMIA MÍNIAM DE 2,5 DE
MONITORIZAÇÃO OU NO MÍNIMO 30 DESFIBRILAÇÕES DE 200 J (ENERGIA
MÁXIMA). PESO MÁXIMO DE 6 KG. DEVE ACOMPANHAR NO MÍNIMO OS
SEGUINTES ACESSÓRIOS: 01 (UM) CONJUNTO DE PÁS EXTERNAS ADULTO
COM PEDIÁTRICA EMBUTIDA; 01 (UM) CABO DE PACIENTE DE 3 VIAS; 01
(UMA) BATERIA SELADA RECARREGÁVEL; 10 (DEZ) ELETRODOS DE
MULTIFUNÇÃO; 10 (DEZ) BLOCOS DE PAPEL PARA REGISTRADOR; 01 (UM)
CABO UNIVERSAL PARA ELETRODO MULTIFUNÇÃO DE MULTIFUNÇÃO; 01
(UM) CABO DE ALIMENTAÇÃO; 01 (UM) MANUAL DE OPERAÇÃO EM
PORTUGUÊS. DEVE ATENDER AS NORMAS DE FABRICAÇÃO AAMI DF-2, IEC
601-2-4. APRESENTAR CÓPIA DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE –
ANVISA. GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES.
ITEM 26
Nome do
Equipamento
Qtd.
Aparelho de
Anestesia
Característica
Física
OPCIONAIS
(DESCREVER)
Valor unitário (R$)
1
52.300,00
Valor total (R$)
52.300,00
Especificação
POSSUI
Especificação Técnica
APARELHO DE ANESTESIA, MÓVEL EM ESTRUTURA DE POLÍMERO DE ALTA
RESISTÊNCIA, COM NO MÍNIMO 2 (DUAS) GAVETAS, COM BRAÇO OU
SUPORTE LATERAL PARA MONITOR, BANDEJA SUPERIOR PARA SUPORTE
DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAÇÃO EXTRAS, MESA DE TRABALHO,
PUXADORES, ACOPLAMENTO SIMULTÂNEO PARA ATÉ 2 (DOIS)
VAPORIZADORES CALIBRADOS E MANÔMETROS PARA VISUALIZAÇÃO DA
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PRESSÃO DE REDE DOS GASES; COM CAPACIDADE PARA USO EM
PACIENTES PEDIÁTRICOS, ADULTOS E OBESOS; SISTEMA ANTIPOLUIÇÃO
COM SAÍDA PARA CONEXÃO EM EXAUSTOR DE GASES; COMPONENTES DO
SISTEMA ISENTOS DE LATEX (LATEX FREE); MONITOR LCD INCORPORADO
DE NO MÍNIMO 6¿ PARA VENTILAÇÃO COM CURVA DE PRESSÃO E
MONITORAÇÃO CONTÍNUA DE PRESSÃO MÉDIA, PEEP, PRESSÃO DE PLATÔ,
FRAÇÃO DE OXIGÊNIO INSPIRADO E VOLUME EXPIRADO. NAVEGAÇÃO POR
KNOB ROTATIVO, MODOS VENTILATÓRIOS ELETRÔNICOS. CARACTERÍSTICA
DO VENTILADOR: ELETRÔNICO. MODOS DE VENTILAÇÃO: VCV E VCP;
FUNCIONAMENTO COM ATÉ 02 (DOIS) VAPORIZADORES CALIBRADOS
EXCLUSIVOS POR DROGA COM SISTEMA DE PROTEÇÃO DE SEGURANÇA
CONTRA MISTURA DE ANESTÉSICOS; SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE
FLUXO PARA VOLUME CORRENTE; FILTRO VALVULAR, CONJUNTO DE FOLE
E CIRCUITO VENTILATÓRIO TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEIS A VAPOR;
CONJUNTO FOLE ÚNICO INDEPENDENTEMENTE DO TAMANHO DO PACIENTE
OU SISTEMA DE PISTÃO; SENSORES DE FLUXO DO TIPO UNIVERSAL DE
TAMANHO ÚNICO INDEPENDENTEMENTE DO TAMANHO DO PACIENTE;
SISTEMA QUE POSSIBILITE USO DE TÉCNICA DE BAIXO FLUXO NA
ANESTESIA; MANÔMETRO PARA MONITORAÇÃO DE PRESSÃO DE VIAS
AÉREAS; VÁLVULA APL COM AJUSTE MÁXIMO >= 60 CMH2O NO MODO
BALÃO; SISTEMA DE AQUECIMENTO ATIVO OU SISTEMA QUE EVITE A
CONDENSAÇÃO DO AR. CANISTER PARA CALSODADA AUTOCLAVÁVEL, COM
SISTEMA DE ENCAIXE RÁPIDO E CAPACIDADE MÁXIMA ENTRE 600 E 900MG
PARA REDUÇÃO DO ESPAÇO MORTO DO SISTEMA E OTIMIZANDO O USO DE
BAIXO FLUXO NA ANESTESIA; ROTÂMETRO COM FLUXÔMETRO PARA CADA
UM DOS TRÊS GASES (AR COMPRIMIDO, 02 E N20) COM ESCALAS
DIFERENCIADAS PARA ALTO E BAIXO FLUXO. SISTEMA SERVOMÁTICO DE
PRESSÃO PARA MANUTENÇÃO DE RELAÇÃO MÁXIMA DE 1:3 DE O2 E N2O;
SISTEMA DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA CONCENTRAÇÃO
HIPÓXICAS QUANDO EQUIPAMENTO COM CHAVE GERAL LIGADA; CHAVE
GERAL DO TIPO ELÉTRICAPNEUM ÁTICA QUE FECHE A ENTRADA DE GASES
ASSIM QUE DESLIGADA EVITANDO DESPERDÍCIO DE OXIGÊNIO MESMO COM
ROTÂMETRO ABERTO. FREQÜÊNCIA RESPIRATÓRIA MÁXIMA >= 80 RPM;
RELAÇÃO I/E MÍNIMA <= 2; RELAÇÃO I/E MÁXIMA >= 4; PRESSÃO
INSPIRATÓRIA MÁXIMA >= 50 CM DE H2O; PAUSA INSPIRATÓRIA MÁXIMA >=
50% DO TEMPO INSPIRATÓRIO; VOLUME CORRENTE MÁXIMO >= 1.400ML;
VOLUME CORRENTE MÍNIMO <= 50ML; PEEP ELETRÔNICO MÁXIMO >= 30 CM
DE H2O; PICO DE FLUXO INSPIRATÓRIO DE NO MÍNIMO 120 LITROS/MINUTO;
PARA PACIENTES PEDIÁTRICOS ADULTOS E OBESOS; ACOMPANHAM O
EQUIPAMENTO: 01 VAPORIZADOR CALIBRADO PARA SEVOFLURANO; 01
CIRCUITO
RESPIRATÓRIO
COMPLETO
ADULTO
EM
SILICONE
AUTOCLAVÁVEL.
ITEM 27
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Nome do
Equipamento
Qtd.
Aspirador de
Secreções Elétrico
Móvel
Característica
Física
Valor unitário (R$)
2
Valor total (R$)
1.400,00
2.800,00
Especificação
CAPACIDADE
DE 4 A 6 LITROS
SUPORTE COM
RODÍZIOS
POSSUI
PEDAL DE
ACIONAMENTO
POSSUI
VÁLVULA DE
SEGURANÇA
POSSUI
FRASCO
TERMOPLÁSTICO
Especificação Técnica
ASPIRADOR CIRÚRGICO: PORTÁTIL, FUNCIONAMENTO ATRAVÉS DE
DIAFRAGMA E ISENTO DE ÓLEO. MICRO-FILTRO DE LINHA E NA DESCARGA
DE AR. MONTADO EM MÓVEL COM PEDESTAL SOBRE 4 RODÍZIOS DE 3”,
COM FREIO. CAIXA DE PROTEÇÃO DO CONJUNTO DO MOTOR EM PLÁSTICO
RESISTENTE, SUPORTE PARA DUAS CÂNULAS. COM PEDAL DE
ACIONAMENTO ELÉTRICO, PARA USO INTERMITENTE/CONTÍNUO. PAINEL
COM SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO MODO DE OPERAÇÃO. COM 2 FRASCOS
COLETORES DE 2,5 LITROS CADA, LEVES, RESISTENTES A IMPACTOS E
ALTAS TEMPERATURAS (121ºC), DE PLÁSTICO AUTOCLAVÁVEL, GRADUADOS
EM ALTO RELEVO.
TAMPÃO DO FRASCO EM SILICONE, DE FÁCIL DESMONTAGEM E LIMPEZA,
QUE PERMITA VEDAÇÃO HERMÉTICA. CONEXÃO TIPO “ENGATE RÁPIDO”
PARA FACILITAR A REMOÇÃO DO FRASCO COLETOR. ACABAMENTO
(PEDESTAL) EM ESTRUTURA DE AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA E
TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO. VOLUME ASPIRADO:24L/MIN LIVRE DE
AR. AJUSTE DE PRESSÃO: 0 A 22POLH. MOTOR SILENCIOSO E DE ALTO
DESEMPENHO, COM SISTEMA ELETRÔNICO DE PROTEÇÃO CONTRA
EXTRAVASAMENTOS
COM
ALARME
AUDIOVISUAL
QUE
DESLIGA
AUTOMATICAMENTE O MOTOR QUANDO O FRASCO ATINGE SUA
CAPACIDADE MÁXIMA E COM SISTEMA DE SEGURANÇA QUE IMPEDE QUE O
EQUIPAMENTO SEJA RELIGADO SEM QUE O FRASCO SEJA ESVAZIADO.
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA CONFORME LOCAL DE INSTALAÇÃO.DEVERÁ SER
APROVADO PELO INMETRO, POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
NA ANVISA E MANUAL DE INSTRUÇÃO EM
PORTUGUÊS.APRESENTAR CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE
FABRICAÇÃO
ITEM 28
Nome do
Equipamento
Desfibrilador
Convencional
Qtd.
Valor unitário (R$)
1
Valor total (R$)
5.552,00
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Característica
Física
Especificação
SINCRONISMO
POSSUI
TIPO
MONOFÁSICO
SUPORTE/TESTE
PARA PÁS
POSSUI
PÁS INTERNAS
POSSUI
BATERIA
POSSUI
Especificação Técnica
MARCAPASSO TRANSCUTÂNEO: POSSUI IMPRESSORA: POSSUI
TIPO: CONVENCIONAL MONITOR: MULTICANAL ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
AUTO-TESTE AUTOMÁTICO E FUNCIONAL. PÁS ADULTO E PEDIÁTRICA¿ PÁS
INTERNAS
PARA
CIRURGIA
PÁS
MULTIFUNCIONAIS
MODO
ELETROCARDIÓGRAFO PARA IMPRESSÃO DE ELETROS DE 7 DERIVAÇÕES ¿
TROCA RÁPIDA E FÁCIL DE BATERIAS, SEM ABRIR O APARELHO CHOQUE
BIFÁSICO ATÉ 360 JOULES. ECG COM CABO DE 3 OU 5 VIAS. DESFIBRILAÇÃO
INTERNA. ¿ SINCRONISMO PARA CARDIOVERSÃO. ALARMES INTELIGENTES
DE MONITORAÇÃO. ESPECIFICAÇÕES GERAIS: ELÉTRICO: - AC: 100 A 265
VAC, 50/60 HZ (SELEÇÃO AUTOMÁTICA) - DC EXTERNO: 10 A 16 VDC BATERIA
INTERNA: - TIPO: NIMH, 14.4V DC 4,5 A/H - DURAÇÃO: BATERIA COM CARGA
PLENA - 3 HORAS EM MODO MONITOR, SEM IMPRESSORA OU UM MÍNIMO DE
140 CHOQUES EM 360 JOULES OU UM MÍNIMO DE 200 CHOQUES EM 200
JOULES. MEMÓRIA: - TIPO: FLASH NAND - CAPACIDADE: 2 MBYTES PACIENTES ARMAZENADOS: 150 PACIENTES - ARMAZENAGEM: 15
SEGUNDOS DE ECG QUANDO EM CHOQUE, ALARME FISIOLÓGICO E
EVENTOS DO PAINEL. DESFIBRILADOR FORMA DE ONDA: EXPONENCIAL
TRUNCADA BIFÁSICA. PARÂMETROS DE FORMA DE ONDA AJUSTADOS EM
FUNÇÃO DA IMPEDÂNCIA DO PACIENTE. APLICAÇÃO DE CHOQUE: POR MEIO
DE PÁS (ADESIVAS) MULTIFUNCIONAIS OU PÁS. DESFIBRILAÇÃO
ADULTO/EXTERNA: - ESCALAS: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 20, 30, 40 E 50, 80,
100, 150, 200, 250, 300 E 360 JOULES. ENERGIA MÁXIMA LIMITADA A 50 J COM
PÁS INTERNAS OU INFANTIL. COMANDOS: BOTÃO DE LIGAR/DESLIGAR,
CARREGAR, CHOQUE, SINCRONISMO. SELEÇÃO DE ENERGIA: BOTÃO DE
TERAPIA NO PAINEL FRONTAL. COMANDO DE CARGA: BOTÃO NO PAINEL
FRONTAL, BOTÃO NAS PÁS EXTERNAS. COMANDO DE CHOQUE: BOTÃO NO
PAINEL FRONTAL, BOTÕES NAS PÁS EXTERNAS. COMANDO SINCRONIZADO:
BOTÃO SINCR NO PAINEL FRONTAL. INDICADORES DE CARGA: - SINAL
SONORO DE EQUIPAMENTO CARREGANDO - SINAL SONORO DE CARGA
COMPLETA - LED NAS PÁS EXTERNAS E NÍVEL DE CARGA INDICADA NO
DISPLAY. TEMPO MÁXIMO DE CARGA: REDE E BATERIA 6S. TAMANHO DOS
ELETRODOS: - ADULTO: 10,3 CM X 8,5 CM. ÁREA DE CONTATO: 81,9 CM2 INFANTIL: 4,5 CM X 4,0 CM. ÁREA DE CONTATO: 18,0 CM2 CARDIOVERSÃO:
60MS PÁS: - ADULTO E INFANTIL EXTERNAS: INCLUSA - ADULTO E INFANTIL
INTERNAS:
INCLUSA
MULTIFUNCIONAIS
PARA
MARCAPASSO,
MONITORAÇÃO E DESFIBRILAÇÃO: INCLUSA - EXTENSÃO MULTIFUNÇÃO:
SIM MARCAPASSO EXTERNO MODOS: DEMANDA OU FIXO AMPLITUDE: DE 5
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MA A 200 MA (RESOLUÇÃO DE 5 MA), PRECISÃO 10% LARGURA DO PULSO:
20 MS (+/- 1MS) FREQUÊNCIA: DE 30 PPM A 180 PPM (INCREMENTOS DE 5
PPM), PRECISÃO ± 2% PERÍODO REFRATÁRIO: - 340 MS (DE 30 A 80 PPM) 240 MS (DE 90 A 180 PPM) DISPLAY INDICAÇÃO DE NÍVEL DE BATERIA: SIM
TAMANHO: 99,36 MM X 132,48 MM. DIAGONAL: 6,5 TIPO: LCD TFT COLORIDO.
RESOLUÇÃO: 640 X 480 PIXELS (VGA). VELOCIDADE DE VARREDURA: 12.5; 25
E 50 MM/S. ECG ENTRADAS: - CABO DE ECG 3 OU 5 VIAS - PÁS EXTERNAS PÁS MULTIFUNCIONAIS. FAIXA: 15 A 300 BPM PRECISÃO: +/- 1 BPM DE 15 A
300 BPM REJEIÇÃO EM MODO COMUM: MAIOR QUE 90 DB, MEDIDA SEGUNDA
A NORMA AAMI PARA MONITORES CARDÍACOS (EC 13) SENSIBILIDADE: 5, 10,
15, 20, 30 E 40 MM/MV FILTRO DE LINHA DE CA: 60 HZ OU 50 HZ FREQUÊNCIA
DE RESPOSTA ECG: - MODO DIAGNÓSTICO - (0,05- 100 HZ) - MODO MONITOR
- (1 - 40 HZ) ISOLAMENTO DO PACIENTE: À PROVA DE DESFIBRILAÇÃO - ECG:
TIPO CF - SPO2: TIPO CF ELETRODO SOLTO: IDENTIFICADO E MOSTRADO
COM ALARME DE BAIXO NÍVEL. DESCARGA DE DESFIBRILADOR: 5
SEGUNDOS. SPO2 FAIXA SPO2: 0 A 100 % FAIXA PULSO: 30 A 250 BPM
PRECISÃO SPO2: +/- 2 % DE 70 A 100% +/- 3 % DE 50 A 69% PRECISÃO
PULSO: +/- 2 BPM VELOCIDADE DE VARREDURA: 12.5; 25 E 50 MM/S
IMPRESSORA TIPO: TÉRMICA PESO: 0,4 KG VELOCIDADE: 12.5; 25 OU 50
MM/S COM PRECISÃO DE ±5% TAMANHO DO PAPEL: 50 MM (LARGURA) X 30
M (COMPRIMENTO MÁXIMO)
ITEM 29
Nome do
Equipamento
Qtd.
Carro de Emergência
Característica
Física
Valor unitário (R$)
2
Valor total (R$)
2.930,00
5.860,00
Especificação
CONFECÇÃO
ESTRUTURA/
GABINETE
AÇO PINTADO/ POLIPROPILENO
SUPORTE PARA
DESFIBRILADOR
POSSUI
CILINDRO DE
OXIGÊNIO
POSSUI
SUPORTE PARA
CILINDRO
POSSUI
SUPORTE DE SORO
POSSUI
TÁBUA DE
MASSAGEM
POSSUI
GAVETAS
MÍNIMO DE 02
RÉGUA DE
TOMADAS
POSSUI
Especificação Técnica
CARACTERISTICAS TECNICAS MINIMAS: PARA TRANSPORTE DE
EQUIPAMENTOS, FABRICADO EM MONOBLOCO DE POLÍMERO DE ALTO
IMPACTO, COM ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI-PÓ, DOTADO DE
PUXADOR DIRECIONADOR ESCAMOTEÁVEL EM POLÍMERO COM TRAVA EM
PROCESSO Nº 0064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – FUSAM – REGISTRO DE PREÇOS
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AÇO INOX, SISTEMA INTEGRADO DE FECHAMENTO TOTAL DE TODOS OS
COMPARTIMENTOS, TRAVA ÚNICA EM AÇO INOX, DEVE POSSUIR 2 GAVETAS
DE 3' E 1 GAVETA DE 6' EM POLIPROPILENO COM 100% DE ABERTURA
ATRAVÉS DE TRILHOS TELESCÓPICOS DE METAL, POSSIBILIDADE DE
REMOÇÃO DAS GAVETAS PARA LIMPEZA, DIVISÓRIAS REMOVÍVEIS E
AJUSTÁVEIS EM UMA DAS GAVETAS CONTENDO ATÉ 25 COMPARTIMENTOS,
BRAÇO DA BANDEJA PARA COLOCAÇÃO DO DESFIBRILADOR EM AÇO
INOX, COM MOVIMENTO DE NO MINIMO 90° E BANDEJA EM AÇO INOX COM
MOVIMENTO DE ROTAÇÃO DE NO MINIMO 180° PARA ACOMODAÇÃO DE
DESFIBRILADOR MEDINDO APROXIMADAMENTE 468 X 360MM, COM 2 CINTAS
DE SEGURANÇA COM VELCRO PARA PROTEÇÃO DE QUEDA DO
CARDIOVERSOR, DEVE SUPORTAR APROXIMADAMENTE 15 KG, TER TÁBUA
PARA MASSAGEM CARDÍACA EM POLÍMERO 8MM CRISTAL, MEDINDO
APROXIMADAMENTE 600 X 585MM, COMPARTIMENTO SUPERIOR COM
TAMPA EM ACRÍLICO CRISTAL COM TRAVA, DEVE VIR ACOMPANHADO DE
DIVISÓRIA PARA MATERIAIS EM POLÍMERO COM NO MÍNIMO 12
COMPARTIMENTOS, CONTER RECIPIENTE ORGANIZADOR
PARA GEL,
ALGODÃO, PÁS E OUTROS ITENS PARA USO IMEDIATO NO TAMPO DO
CARRINHO, 03 CONTAINER FRONTAIS EM POLÍMERO E ACRÍLICO PARA
GUARDA DE MATERIAIS COM TRAVA, SUPORTE PARA CILINDRO DE
OXIGÊNIO INTEGRADO AO CORPO DO CARRINHO, COM CINTA VELCRO E
DISPOSITIVO EM AÇO INOX PARA SUPORTE DO CILINDRO, SUPORTE PARA
BOMBA DE VÁCUO E/OU AMBU EM ARAMADO CROMADO, COM ÁREA
INFERIOR QUE PERMITA O ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS MAIS
VOLUMOSOS, RODÍZIOS DE NO MINIMO 5' DE DIÂMETRO, SENDO UM
TRASEIRO DOTADO DE
FREIO. ACESSORIOS QUE ACOMPANHAM O CARRO: 01 TÁBUA PARA
MASSAGEM CARDÍACA, 02 GAVETA EM POLÍMERO DE 3' E 1 GAVETA EM
POLÍMERO DE 6', 1 DIVISÓRIA EM POLÍMERO PARA A GAVETA, 01 BRAÇO
MÓVEL EM AÇO INOX, 01 BANDEJA DO DESFIBRILADOR EM AÇO INOX, 01
SUPORTE DE SORO EM AÇO INOX, 01 SUPORTE PARA TUBO DE OXIGÊNIO
EM AÇO INOX, 01 DIVISÓRIA EM POLÍMERO PARA COMPARTIMENTO
SUPERIOR, 01 ORGANIZADOR EM ACRÍLICO TRANSLÚCIDO, 01 SUPORTE
PARA AMBU/ BOMBA DE VÁCUO, 01 RÉGUA COM 4 TOMADAS 2P+T COM
CABO DE 3 METROS DIMENSÕES APROXIMADAS: COMPRIMENTO 980MM,
(COM PUXADOR POSICIONADO 1.050MM), LARGURA 580MM, ALTURA 894MM.
ITEM 30
Ambiente: Enfermaria ( Clínica médica)
Nome do
Equipamento
Qtd.
Concentrador de
Oxigênio Portátil
Característica
Física
CAPACIDADE
Valor unitário (R$)
1
Valor total (R$)
14.200,00
Especificação
ATÉ 5 L/MIN
PROCESSO Nº 0064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – FUSAM – REGISTRO DE PREÇOS
14.200,00
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BATERIA INTERNA
MÍNIMO DE 3 HORAS
BATERIA EXTERNA
POSSUI
OXIMETRIA (SPO2)
POSSUI
Especificação Técnica
CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO - COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICA
MÍNIMAS: CAPACIDADE DE 1 A 5 LITROS POR MINUTO DE OXIGÊNIO
TERAPÊUTICO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E DOMICILIAR; COM SISTEMA
INDICADOR DE PUREZA DO OXIGÊNIO; COM FILTRO DE PARTÍCULA NA
ENTRADA E FILTRO BACTERIOLÓGICO NA SAÍDA; COM BAIXO CONSUMO
ELÉTRICO E FÁCIL
MANUTENÇÃO; QUE A SAÍDA DE AR PERMITA QUE O EQUIPAMENTO
ENTREGUE
TRATAMENTOS
DE
NEBULIZAÇÃO
COM
REMÉDIOS
SIMULTANEAMENTE À ENTREGA DE OXIGÊNIO; PERFORMANCE: 1 A 5 LPM
ENTRE 96% A 92%; DIMENSÕES MÁXIMAS: 70 CM ALTURA X 42 CM LARGURA
X 37 CMDE PROFUNDIDADE; PESO MÁXIMO: 24, 5 KG; ALIMENTAÇÃO
ELÉTRICA 220 VAC 60 HZ 2,0 A; CONSUMO ELÉTRICO MÁXIMO: 350 W; COM
ALARMES PARA FALTA DE ENERGIA, PRESSÃO ALTA
E PRESSÃO BAIXA; COM FLUXÔMETRO; COM ALÇA DE TRANSPORTE; COM
RODÍZIOS NOS PÉS; ACESSÓRIOS QUE
COMPANHAM: 01(UM) COPO
UMIDIFICADOR, 01(UM) CATETER NASAL COMEXTENSOR DE NO MÍNIMO 3,0
METROS E 01(UM) KIT MICRO NEBULIZADOR PARA ADULTO.
ITEM 31
Nome do
Equipamento
Qtd.
Cama Hospitalar
Adulto (sem
movimento Fawler)
Característica
Física
Valor unitário (R$)
12
Valor total (R$)
800,00
9.600,00
Especificação
RODÍZIOS
NÃO POSSUI
GRADES LATERAIS
NÃO POSSUI
CABECEIRA
FIXA
LEITO
AÇO / FERRO PINTADO
SUPORTE DE SORO
NÃO POSSUI
ACESSÓRIO(S)
COLCHÃO
Especificação Técnica
CAMA HOSPITALAR ADULTO (SEM MOVIMENTO FAWLER) DIMENSÕES: 1,90 X
0,80 X 0,50 CM; FABRICAÇÃO EM TUBOS QUADRADOS DE 50 X 30 CM; LEITO
EM AÇO; CABECEIRA E PESEIRA EM TUBOS REDONDOS DE 1.1/4;
TOTALMENTE ESMALTADA; CABECEIRA REGULÁVEL MANUALMENTE;
DESPROVIDA DE MANIVELAS; PÉS COM PONTEIRAS DE BORRACHA.
ITEM 32
Nome do
Equipamento
Qtd.
Valor unitário (R$)
Valor total (R$)
PROCESSO Nº 0064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – FUSAM – REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS-FUSAM
CNPJ/MF n° 11.447.568/0001-71
Rua Manoel de Azevedo, nº 231, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000
SETOR DE LICITAÇÃO
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Cama Hospitalar
Tipo Fawler Mecânica
Característica
Física
5
2.500,00
12.500,00
Especificação
APLICAÇÃO
ADULTO
MANIVELA
02
LEITO
AÇO / FERRO PINTADO
CABECEIRA/PESEIRA
POLIPROPILENO / SIMILAR
REMOVÍVEIS
ESTRUTURA
AÇO INOXIDÁVEL
RODÍZIOS
POSSUI
GRADES LATERAIS
POSSUI
SUPORTE DE SORO
POSSUI
ACESSÓRIO(S)
COLCHÃO
Especificação Técnica
CAMA DE RECUPERAÇÃO C/ MOVIMENTO FAWLER (CAMA HOSPITALAR
ADULTO): MODELO ADULTO, COM ESTRUTURA EM AÇO OU FERRO
GALVANIZADO TUBULAR, PINTURA EM ESMALTE POLIURETANO DE ALTA
RESISTÊNCIA, APÓS TRATAMETO QUÍMICO ANTI-FERRUGEM. ACOMPANHA
SUPORTE PARA SORO NA EXTREMIDADE DO MESMO, RODÍZIOS DE 5 POL
DE DIÂMETRO, SENDO DOIS COM SISTEMA DE FREIOS.
PARA-CHOQUE E PROTEÇÃO DE PAREDE. COM POSSIBILIDADE DE
MOVIMENTOS DESDE A POSIÇÃO SENTADA ATÉ A POSIÇÃO
"TRENDELEMBURG" C/ TRAVAMENTO. AS BORDAS EXTERNAS DA CAMA
DEVEM PERMITIR O ENCAIXE DO COLCHONETE (COLCHÃO DE ALTA
DENSIDADE E REVESTIMENTO EM TECIDO SINTÉTICO IMPERMEÁVEL E
RESISTENTE) QUE DEVE ACOMPANHAR A CAMA. DIMENSÕES MÍNIMAS DA
CAMA DE 1,92M X 0,80M X 0,65M, LEITO EM CHAPA DE AÇO PERFURADA COM
ESTRUTURA RETANGULAR 30 X 50MM.
ITEM 33
Nome do
Equipamento
Qtd.
Armário
Valor unitário (R$)
2
Característica
Física
DIMENSÕES MIN./
MAT. CONFECÇÃO
Valor total (R$)
360,00
720,00
Especificação
1,50 X 0,70 M/ AÇO
Especificação Técnica
ARMÁRIO EM AÇO COM 02 (DUAS) PORTAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE:
1,50 X 0,70 X 0,40 M, COM CHAVE E MAÇANETA PINTURA EPÓXI.
ITEM 34
Nome do
Equipamento
Esfigmomanômetro
Qtd.
Valor unitário (R$)
10
Valor total (R$)
96,00
PROCESSO Nº 0064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – FUSAM – REGISTRO DE PREÇOS
960,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS-FUSAM
CNPJ/MF n° 11.447.568/0001-71
Rua Manoel de Azevedo, nº 231, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Tel : (84)3471-2540, Ramal 203
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Característica
Física
Especificação
TIPO
ADULTO
MATERIAL DE
CONFECÇÃO
NYLON
TIPO DE FEIXE
METAL
Especificação Técnica
ESFIGMOMANÔMETRO PORTÁTIL PARA MEDIÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL.
BRAÇADEIRA EM NYLON COM FEICHE EM METAL. MANÔMETRO MECÂNICO
DE MEDIÇÃO NÃO-INVASIVA. FAIXA DE MEDIÇÃO DE 0 A300MMHG E DIVISÃO
DE ESCALA 2MMHG. APRESENTAR CERTIFICADO DE REGISTRO NA ANVISA.
ITEM 35
Nome do
Equipamento
Qtd.
Oftalmoscópio
Característica
Física
Valor unitário (R$)
2
Valor total (R$)
809,00
1.618,00
Especificação
BATERIA
CONVENCIONAL
COMPOSIÇÃO
MÍNIMO DE 3 ABERTURAS E 40 LENTES
Especificação Técnica
CONJUNTO OFTALMOSCOPIO – RETINOSCOPIO – CONJUNTO COM CABO
ÚNICO METÁLICO E SUPORTE PARA AS CABEÇAS DE AMBOS OS
APARELHOS, ENERGIZADO POR PILHAS ALCALINAS, PROVIDO DEREOSTATO
PARA CONTROLE DA INTESIDADE DE LUZ, ILUMINAÇÃO HALÓGENA.
- CABEÇA DE OFTALMOSCÓPIO – DOTADO DE DISCO DE LENTE PARA
ANULAÇÃO DE AMETROPIAS (LENTES POSITIVAS E NEGATIVAS), FILTRO
AZUL E VERDE E MIRAS PARA LOCALIZAÇÃO RETINIANAS.
- CABEÇA DO RETINOSCOPIO –DOTADO DE FILTRO POLARIZADOR E
SISTEMA EXTERNO DE ROTAÇÃO CONTINUA.
.
ITEM 36
Nome do
Equipamento
Qtd.
Esfigmomanômetro
Característica
Física
Valor unitário (R$)
5
Valor total (R$)
96,00
480,00
Especificação
TIPO
INFANTIL
MATERIAL DE
CONFECÇÃO
NYLON
TIPO DE FEIXE
VELCRO
Especificação Técnica
ESFIGMOMANÔMETRO PORTÁTIL PARA MEDIÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL.
BRAÇADEIRA EM NYLON COM FECHOEM VELCRO. MANÔMETRO MECÂNICO DE
MEDIÇÃO NÃO-INVASIVA. FAIXA DE MEDIÇÃO DE 0 A 300MMHG E DIVISÃO DE
ESCALA 2MMHG. INFANTIL REGISTRO ANVISA.
PROCESSO Nº 0064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – FUSAM – REGISTRO DE PREÇOS
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ITEM 37
Nome do
Equipamento
Qtd.
Lanterna Clínica
Característica
Física
Valor unitário (R$)
10
Valor total (R$)
60,00
600,00
Especificação
TIPO
LED
MATERIAL DE
CONFECÇÃO
AÇO
Especificação Técnica
LANTERNA LED DE 2,2V, UTILIZA DUAS PILHAS AAA. ALUMÍNIO.
ITEM 38
Nome do
Equipamento
Qtd.
Armário Vitrine
Característica
Física
MATERIAL DE
CONFECÇÃO
Valor unitário (R$)
2
Valor total (R$)
730,00
1.460,00
Especificação
AÇO / FERRO PINTADO
NÚMERO DE PORTAS 02 PORTAS
LATERAIS DE VIDRO
POSSUI
Especificação Técnica
ARMÁRIO VITRINE - CONSTRUÍDO EM CHAPA DE AÇO, COM TRATAMENTO
ANTI- FERRUGINOSO E PINTURA EPÓXI NA COR BRANCA; TETO E FUNDO EM
CHAPA DE AÇO; LATERAIS, 02 PORTAS E 03 PRATELEIRAS EQUIDISTANTES
EM VIDRO DE 5 MM; FECHADURA TIPO YALE OU SIMILAR COM RESPECTIVA
CHAVE. PARA ARMAZENAR INSTRUMENTOS HOSPITALARES, PÉS COM 25
CM DE COMPRIMENTO COM PONTEIRAS DE BORRACHA OU PVC.
DIMENSÕES APROXIMADAS: (50 X 40 X 150)CM - (LARGURA, PROFUNDIDADE
E ALTURA). PARA EFEITOS DE ANÁLISE E PARECER TÉCNICO DEVE
ACOMPANHAR A PROPOSTA: CATALOGO OU FOLDER EM PORTUGUÊS OU
COM TRADUÇÃO DO TEXTO PARA A LÍNGUA PORTUGUESA COM
INFORMAÇÕES QUE PERMITAM IDENTIFICAR AS CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS DO PRODUTO OFERTADO.
ITEM 39
Nome do
Equipamento
Qtd.
Foco Refletor
Ambulatorial
Característica
Física
Valor unitário (R$)
4
Valor total (R$)
250,00
1.000,00
Especificação
ILUMINAÇÃO
LED
HASTE
FLEXÍVEL
Especificação Técnica
FOCO REFLETOR AMBULATORIAL CONTENDO A DESCRIÇÃO MÍNIMA A
SEGUIR: FOCO DE LUZ AUXILIAR PARA EXAMES CLÍNICOS E
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GINECOLÓGICOS. COM HASTE SUPERIOR FLEXÍVEL E CROMADA. PEDESTAL
COM HASTE INFERIOR PINTADA. ALTURA VARIÁVEL ENTRE (100 A 150 CM S/
ESPELHO). PINTURA EM EPÓXI À 250° C. DE ALTA RESISTÊNCIA. BASE DO
PEDESTAL COM 04 RODÍZIOS PROPORCIONANDO MAIOR SUSTENTAÇÃO E
SEGURANÇA AO EQUIPAMENTO. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA SELECIONÁVEL
EM 110 OU 220 V. 50/60 HZ. LÂMPADA DE LED.
ITEM 40
Nome do
Equipamento
Qtd.
Balança
Antropométrica
Característica
Física
Valor unitário (R$)
1
Valor total (R$)
1.180,00
1.180,00
Especificação
MODO DE
OPERAÇÃO
DIGITAL
CAPACIDADE
ADULTO
Especificação Técnica
BALANÇA ELETRÔNICA DE PESO E MEDIDA DE PESSOAS (ALTURA) COM
CAPACIDADE PARA 150 KG X 50 G; DEVE TER DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO
DE FÁCIL LEITURA, PLATAFORMA DE AÇO CARBONO, PISO DE BORRACHA
ANTIDERRAPANTE. GARANTIA DE, NO MÍNIMO, 01 ANO; ASSISTÊNCIA
TÉCNICA LOCAL; CERTIFICADO DE AFERIÇÃO PELO INMETRO;
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DE 220 V-60 HZ;
ITEM 41
Nome do
Equipamento
Qtd.
Negatoscópio
Característica
Física
Valor unitário (R$)
2
Valor total (R$)
270,00
540,00
Especificação
MATERIAL DE
CONFECÇÃO
AÇO / FERRO PINTADO
TIPO
MESA/1 CORPO
Especificação Técnica
NEGATOSCOPIO DE 01 CORPO, SIMPLES, CONSTRUÍDO COM CHAPA DE AÇO,
PINTADO NA COR BRANCA. PARTE FRONTAL EM ACRÍLICO TRANSLÚCIDO
BRANCO
LEITOSO,
ILUMINAÇÃO
ATRAVÉS
DE
DUAS
LÂMPADAS
FLUORESCENTES , ACENDIMENTO ATRAVÉS DE INTERRUPTOR, EM 220 V.
ITEM 42
PROCESSO Nº 0064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – FUSAM – REGISTRO DE PREÇOS
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Nome do
Equipamento
Qtd.
Suporte de Hamper
Característica
Física
Valor unitário (R$)
2
Valor total (R$)
390,00
780,00
Especificação
MATERIAL DE
CONFECÇÃO
AÇO INOXIDÁVEL
RODÍZIOS
POSSUI
Especificação Técnica
SUPORTE PARA SACO HAMPER, ARMAÇÃO TUBULAR EM AÇO INOX, PÉS
COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS, SACO DE LONA LAVÁVEL ALTURA 0,80CM E
DIÂMETRO 0,50CM.
ITEM 43
Nome do
Equipamento
Qtd.
Balde a Pedal/
Lixeira
Característica
Física
Valor unitário (R$)
5
Valor total (R$)
264,00
Especificação
MATERIAL DE
CONFECÇÃO
AÇO INOXIDÁVEL
CAPACIDADE
MÍNIMO DE 15 LITROS
Especificação Técnica
Balde a Pedal/Lixeira em aço inox, capacidade mínima 15 litros
QUANTIDADE E VALOR TOTAL DOS EQUIPAMENTOS APRESENTADOS
QTD. TOTAL
VALOR TOTAL (R$)
133
536.800,00
Parelhas/RN, 27 de Novembro de 2014
Tarcísio da Costa Clementino
Gestor do Fundo de Saúde do Município de Parelhas
PROCESSO Nº 0064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – FUSAM – REGISTRO DE PREÇOS
1.320,00
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PROCESSO Nº 0064/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014-FUSAM
ANEXO III - COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL DR. JOSÉ
AUGUSTO DANTAS
A(o) Pregoeiro(a) e Equipe de apoio
Do Fundo de Saúde do Município de Parelhas/RN-FUSAM
INTERESSADO: _______________________________________
CNPJ/CPF:_____________________________________________
ENDEREÇO: ___________________________________________
TELEFONE: ___________________________________________
E-MAIL: ______________________________________________
DATA DA RETIRADA: _________________________________
FORMA DA RETIRADA:
Fotocópia;
Gravação em disquete;
Gravação em CD;
Gravação em pendrive;
Gravação em MP3, MP4;
Outra forma de gravação (especificar) _________________________)
Envio por e-mail para: _____________________________________
Download pelo site: www.prefeituradeparelhas.net
_______________________
Responsável pela retirada
CPF: _________________
DI: _______________
PROCESSO Nº 0064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – FUSAM – REGISTRO DE PREÇOS
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014-FUSAM
REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV-DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (MODELO)
DADOS DA EMPRESA
DECLARO, para fins de prova junto ao Fundo de Saúde do Município de
Parelhas/RN - FUSAM, nos termos legais do § 2º do Artigo 32 da Lei nº 8.666/93, que
________________________________,
jurídica,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
n°
__________________, com sede ____________________________, não tem contra si, até a
presente data, fatos impeditivos para sua habilitação ou que desabonem sua conduta,
comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob as penas da
lei.
__________________________________
Local e data
______________________________________________
Representante legal da empresa
DI nº:
CPF nº:
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014- FUSAM
REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DADOS DA EMPRESA
DECLARO, junto ao Fundo de Saúde do Município de Parelhas/RN FUSAM, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no art. 7º
da Lei nº 10.520/2002, que ________________________________, inscrita no CNPJ sob o
n° __________________, com sede ____________________________, atende plenamente
aos requisitos de habilitação constantes do edital.
___________________________________
Local e data
____________________________________
Representante legal da empresa
DI nº:
CPF nº:
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014-FUSAM
REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ________/2014
CONTRATO
DE
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
MÉDICOS
HOSPITALARES PARA O HOSPITAL DR.
JOSÉ AUGUSTO DANTAS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O FUNDO DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN - FUSAM E
A EMPRESA____________________________.
De um lado o FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RNFUSAM, inscrito no CNPJ/MF sob n° 11.447.568/0001-71, com sede a Rua Manoel de
Azevedo, nº 231, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, aqui denominada de
CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde, Gestor do
Fundo, TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO, brasileiro, casado, DI nº 253.363SSP/RN, CPF nº 140.672.854-34, residente e domiciliado a Rua Manoel de Azevedo, nº 82,
Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui denominada de CONTRATANTE, e
do outro a empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ sob
nº____________________, com endereço à ______________________________________,
aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua)
__________________________(procurador/sócio/titular),
o(a)
Senhor
(a)
_______________________, _________, ___________, CPF: ______________, RG:
_____________, residente e domiciliado _______________________________, acordam e
ajustam firmar o presente Contrato, decorrente do resultado da licitação, modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n.º
8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 003/2007 e suas
alterações, assim como pelas condições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°
018/2014-FUSAM, conforme cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL DR. JOSÉ AUGUSTO DANTAS,
conforme mapa de apuração do Pregão Presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA.
2.1 - A vigência do presente contrato tem por termo inicial o dia de sua assinatura e termo
final até a data de vigência da ata de registro de preços.
PROCESSO Nº 0064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – FUSAM – REGISTRO DE PREÇOS
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CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DOS
RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS.
3.1
O
valor
total
do
presente
contrato
é
da
importância
de
R$__________(____________________________________________);
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após decorrido o período de 30
(trinta) dias de prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura de
serviços, após comprovada a efetiva execução. Devendo ser anexado a nota fiscal/fatura, para
fins de liquidação da despesa, os seguintes documentos:
3.2.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União.
3.2.2 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à
Dívida Ativa do Estado, para as licitantes com sede no Rio Grande do Norte.
3.2.3 - Para as licitantes sediadas em outros estados apresentar certidão ou outro
documento que a substitua, comprovando a mesma está com a situação regular perante
a fazenda estadual, no que se refere a débitos e dívida ativa do estado.
3.2.4 - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto a fazenda
municipal, no que se refere a débitos e dívida ativa do município.
3.2.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, expedida pelo Instituto
Nacional da Seguridade Social-INSS;
3.2.6 - Prova de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS - CRF), emitida pela Caixa Econômica
Federal;
3.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e
seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
3.4 - O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada ou
através de Cheque Nominal à mesma.
3.4.1 - Não serão efetivados pagamentos em relação às Notas Fiscais enviadas
através de boletos bancários, uma vez que o município não atua com essa
modalidade de pagamento.
3.5 - A fonte de recursos financeiros para pagamento, das despesas do presente contrato, será
oriunda de:
3.5.1 - Transferências do SUS;
3.6 - As despesas referentes ao objeto deste contrato, correrão à conta dos recursos do
Orçamento Geral do Município, Exercício 2014, na(s) seguinte(s) dotação(ões):
PROJETO/ATIVIDADE: 06.01.10.302.0006.1138 e NATUREZA DE DESPESA: 449052.
CLÁUSULA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO.
4.1 – O presente contrato poderá ser alterado a qualquer época, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
5.1 - DA CONTRATANTE:
PROCESSO Nº 0064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – FUSAM – REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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5.1.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a
CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona;
5.1.2 - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e
informações que se fizerem necessários à execução deste contrato;
5.1.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as
irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
5.1.4 - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas,
penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
5.1.5 - Fiscalizar a execução do presente contrato;
5.1.6 - A fiscalização de que trata o subitem 5.1.5 acima não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste
contrato em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
5.2 - Da CONTRATADA:
5.2.1 - Fornecer o Objeto, conforme Termo de Referência;
5.2.2 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros durante a vigência do presente contrato, bem como os
relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
5.2.3 - Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 018/2014 - FUSAM que deu origem ao presente instrumento.
5.2.4 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução;
5.2.5 - Enviar os arquivos de Nota Fiscal Eletrônica com extensão XML para o e-mail
[email protected].
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO E FORMA:
6.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
6.1.1 - Conforme o previsto no artigo 78 da Lei 8.666/93 e legislação subseqüente;
6.2 - Formas de rescisão:
6.2.1 - Conforme o previsto no artigo 79 da Lei 8.666/93 e legislação subseqüente;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
7.1 - Atrasar injustificadamente o início da execução dos serviços após o prazo
preestabelecido no sub item 15.2.4 deste contrato, sujeitará a contratada a multa sobre o valor
do contrato, na forma estabelecida a seguir:
7.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias;
7.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia, configurando-se após
esse prazo a inexecução do contrato.
7.2 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão
descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Fundo de Saúde do Município de
Parelhas/RN ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
PROCESSO Nº 0064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – FUSAM – REGISTRO DE PREÇOS
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FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS-FUSAM
CNPJ/MF n° 11.447.568/0001-71
Rua Manoel de Azevedo, nº 231, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Tel : (84)3471-2540, Ramal 203
Site: www.prefeituradeparelhas.net, e-mail: [email protected]
7.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes
sanções:
7.3.1 - Advertência;
7.3.2 - Multa por inexecução no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o
valor do contrato;
7.3.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração por período não superior a dois (05) cinco anos; e
7.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A legislação aplicável a este Contrato/Ata de Registro de Preços é a constante da Lei
Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e o Decreto Municipal n°
003/2007 e demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como
as Cláusulas deste instrumento e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e
as disposições de direito privado;
8.2 - Os casos omissos serão resolvidos com base nas normas legais enumeradas acima e com
observância aos preceitos de direto público, aplicando-se subsidiariamente, os princípios da
teoria geral dos contratos.
8.3 - Do Foro
8.3.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Parelhas, no Estado do Rio Grande do
Norte, em detrimento de qualquer outro, ainda que mais privilegiado seja, para dirimir
todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
8.4 - E, por estarem assim ajustados, lavro-se presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, que seguem assinadas pelas partes contratantes e testemunhas abaixo, para seus
jurídicos e legais efeitos.
Parelhas/RN, ___ de _______ de 2014.
Tarcísio da Costa Clementino
Fundo de Saúde do Município de Parelhas
Contratante
Representante da empresa contratada
Empresa Contratada
Contratada
Testemunhas:
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014-FUSAM
REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
DADOS DA EMPRESA
A empresa
___________________________________________________, CNPJ:
____________________, com endereço a _____________________________, por meio
de seu representante legal o Sr.(a) ________________________________abaixo
assinado, na qualidade de _____________________, DECLARA, junto ao Fundo de
Saúde do Município de Parelhas - FUSAM, que não emprega em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao que
dispõe o inciso V, do artigo 27 da lei 8.666/93 e alterações.
______________________________________
Local e data
_____________________________________________
Representante legal da empresa
DI nº:
CPF nº:
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REGISTRO DE PREÇOS
Anexo VIII– Minuta da Ata de Registro de Preços/Contrato
De um lado o FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RNFUSAM, inscrito no CNPJ/MF sob n° 11.447.568/0001-71, com sede a Rua Manoel de
Azevedo, nº 231, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, aqui denominada de
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Gestor o Sr. TARCÍSIO DA COSTA
CLEMENTINO, brasileiro, casado, DI nº 253.363-SSP/RN, CPF nº 140.672.854-34,
residente e domiciliado a Rua Manoel de Azevedo, nº 82, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº
59.360-000, e do outro a empresa ___________________________, com endereço
__________________________________, CNPJ/MF _______________, representada neste
ato pelo Sr. _______________________, portador da cédula de identidade nº
_____________________ e CPF nº __________________________, doravante denominada
CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o
Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si
justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES
PARA O HOSPITAL DR. JOSÉ AUGUSTO DANTAS, devidamente quantificados e
especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº
018/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços,
ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem
as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os
acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano,
cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 018/2014-REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Fundo de Saúde do Município de
Parelhas onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria
Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também
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integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ _________________,
conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela
CONTRATADA no Pregão Presencial nº 018/2014-REGISTRO DE PREÇOS,
reproduzidos no mapa de apuração.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta
Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o
órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor dos produtos,
o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a
composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte
mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas
ou empenhadas.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial
entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até
15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do
Pregão Presencial nº 018/2014-FUSAM-REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos
órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento dos produtos do objeto licitado.
5.2 - A efetivação do fornecimento dos produtos se caracterizará pela assinatura de
termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecimento dos produtos da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho
correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o
contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº
018/2014-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos
integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo,
independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
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6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as
solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do
Pregão Presencial nº 018/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais
para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga
e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de
campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados
a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no nas quantidades e locais
indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes da entrega, não havendo nenhum ônus a Contratante.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 13:00 h, de
segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1 - Da CONTRATANTE:
7.1.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a
CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona;
7.1.2 - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e
informações que se fizerem necessários à execução deste contrato;
7.1.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as
irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
7.1.4 - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas,
penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
7.1.5 - Fiscalizar a execução do presente contrato;
7.1.6 - A fiscalização de que trata o subitem 5.1.5 acima não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste
contrato em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
7.2 - Da CONTRATADA:
7.2.1 - Fornecer o Objeto, conforme Termo de Referência;
7.2.2 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros durante a vigência do presente contrato, bem como os
relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
7.2.3 - Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 018/2014 - FUSAM que deu origem ao presente instrumento.
7.2.4 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução;
7.2.5 - Enviar os arquivos de Nota Fiscal Eletrônica com extensão XML para o e-mail
[email protected].
7.2.6 – Sob hipótese alguma o fornecimento a determinado setor, que esteja
adimplente, poderá ser suspenso por inadimplência de outro, mesmo que vinculado ao
mesmo contrato/ata de registro de preços.
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CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA
8.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente
cancelada quando o fornecedor dos produtos descumprir as condições da mesma, não retirar a
nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar
superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida
nenhuma indenização.
8.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o
fornecedor dos produtos, mediante requerimento devidamente comprovado pela
Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecimento dos produtos, convocando os demais fornecedores visando
igual oportunidade de negociação.
8.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº
014/2013.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores/prestadores de serviços a que se refere o inciso
XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 018/2014-REGISTRO
DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da
citação e da ampla defesa.
9.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s)
participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual
período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações
legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
9.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o
prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a
contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
9.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias;
9.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia,
configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
9.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão
descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Fundo de Saúde do Município de
Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração
poderá aplicar as seguintes sanções:
9.4.1 - Advertência.
9.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada
sobre o valor da ata;
9.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e
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Site: www.prefeituradeparelhas.net, e-mail: [email protected]
9.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 018/2014-REGISTRO
DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir
questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), __ de __________ de 2014.
______________________________________
CONTRATANTE
______________________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
PROCESSO Nº 0064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – FUSAM – REGISTRO DE PREÇOS
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edital - Prefeitura de Parelhas