Diário
Oficial
JABOATÃO DOS GUARARAPES
Ano XXII - Nº56
PODER EXECUTIVO
Jaboatão dos Guararapes, Sexta-feira
23 de Março de 2012
JABOATÃO LANÇA OPERAÇÃO INVERNO
251 mil dos quase 700 mil habitantes residem em áreas de morros
A Operação Inverno 2012 da
Prefeitura do Jaboatão dos
Guararapes foi lançada na manhã
desta quinta-feira (23.03). Segunda
cidade mais populosa de
Pernambuco e marcada por milhares
de habitações localizadas em áreas
de morros e ribeirinhas por onde
correm 52 canais, Jaboatão dos
Guararapes prepara-se para a
estação das chuvas, que se aproxima,
de modo a minimizar os seus efeitos.
A Operação Inverno, que será
anunciada nesta quinta-feira (22),
envolverá perto de mil trabalhadores a
serem distribuídos em 134 frentes de
trabalho. A expectativa é que sejam
investidos R$ 54 milhões nas 236
ações já previstas.
Coordenada pela Secretaria
de Serviços Urbanos e Infraestrutura,
a Operação Inverno envolve
diretamente outras sete secretarias
municipais. São elas Planejamento e
Gestão, Saúde, Promoção da
Cidadania, Desenvolvimento Social,
Articulação Regional e Mobilização,
Desenvolvimento da Cidade, e
Fazenda, Gestão e Previdência.
Estas secretarias estão
r e p r e s e n ta d a s n o C o m i t ê d e
Respostas às Emergências e
distribuídas em três Grupos de
Trabalho: Resposta e Minimização de
Desastres; Assistência, Saúde e
Gestão de Abrigos e Apoio Logístico.
INVESTIMENTOS
A maior parte dos recursos está
destinada a obras de infraestrutura
urbana, o que inclui pavimentação,
drenagem e manutenção de ruas. “Há
ruas que quando chove fica tudo
alagado e as pessoas não conseguem
sair de suas casas. Nesses casos é
preciso fazer a drenagem e a
pavimentação da rua”, explica o
secretário de Serviços Urbanos e
Infraestrutura, Evandro Avelar, citando
as ruas do Loreto, em Piedade, e
Jangadeiro, em Candeias. As obras
contemplam todas as regionais. Serão
investidos algo em torno de R$ 50,5
milhões em 59 frentes de trabalho.
Para a limpeza de canais e
galerias, ação que mobilizará 412
trabalhadores em 34 frentes de
trabalho, serão aplicados montante da
ordem de R$ 2,3 milhões. O plano
prevê R$ 1,3 milhão para ações de
vistorias técnicas, interdição, remoção
de famílias e demolição de moradias
em risco de desabamento, além de
aplicação de gel e colocação de lonas
plásticas em encostas e concessão de
auxílio-moradia.
Com quase 700 mil habitantes
e perto de um terço dessa população
morando em morros (251 mil)
Jaboatão dos Guararapes conta com
cerca de oito mil pontos de risco
devidamente monitorados pela
Prefeitura. As áreas consideradas de
maior vulnerabilidade são Cavaleiro,
Jaboatão Centro, Jardim Jordão,
Muribeca e Marcos Freire.
VISITA
Após o termino da coletiva de
imprensa, o gestor visitou as obras de
limpeza de canal realizada na
comunidade de Dom Helder e as de
pavimentação da Rua Jangadeiro. O
canal faz o caminho das águas de toda
a comunidade. A limpeza gera efeitos
positivos em toda a região de
Candeias. “Com esse canal limpo a
gente melhora a circulação das águas
e diminui os riscos de alagamento
nesta comunidade, que todos os anos
sofre com os alagamentos. A
pavimentação da Rua Jangadeiro
também vai ajudar a evitar
alagamentos e dar melhor qualidade
de vida às pessoas”, disse Elias
Gomes.
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DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº56 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 23/03/2012
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 19 DE MARÇO DE 2012.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, e de acordo com a estrutura administrativa definida
na Lei Complementar n.º 008, de 13 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Ato n.º 5241/2012 Exonerar Marcilio Almeida de Oliveira matricula
14.106-2do Cargo em Comissão de Chefe de Núcleo da Guarda
Municipal, símbolo CDA-4, da Secretaria Executiva de Direitos
Humanos e Segurança Cidadã, com efeito a partir de 1º de
fevereiro de 2012.
Ato n.º 5242/2012 Nomear Marcílio Almeida de Oliveira matricula
14.106-2 no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de
Núcleo da Coordenação da Guarda , símbolo CDA-4, na Secretaria
Executiva de Segurança Cidadã e Repressão as Drogas, com
efeito a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Ato n.º 5243/2012 Nomear Marcione Maria da Silva Matricula
12762-0 no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de
Núcleo da Coordenação da Guarda, símbolo CDA-4, na Secretaria
Executiva de Segurança Cidadã e Repressão as Drogas, com
efeito a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Ato n.º 5244/2012 Exonerar Maria Suely Pereira de Moraes no
Cargo em Comissão de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, da
Secretaria Executiva de Articulação, com efeito a partir de 31 de
março de 2012.
Ato n.º 5245/2012 Exonerar Manuella Byanka Leôncio Vila Nova
do Cargo em Comissão de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, da
Secretaria Executiva de Serviços Urbanos , com efeito a partir de
29 de fevereiro de 2012.
Ato n.º 5246/2012 Nomear Manuella Byanka Leôncio Vila Nova
no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo,
símbolo CDA-4, no Gabinete do Prefeito, com efeito a partir de 1º
de março de 2012.
Ato n.º 5247/2012 Exonerar Marcelo Bentes Ferreira Pinto do
Cargo de Direção e Assessoramento de Gerente de Saneamento,
símbolo CDA-2, da Secretaria Executiva de Habitação e
Saneamento , com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2012.
Ato n.º 5248/2012 Exonerar Francisco Percival Brigel do Cargo de
Direção e Assessoramento de Coordenador de Projetos Físicos e
Saneamento, símbolo CDA-3 , da Secretaria Executiva de Serviços
Urbanos , com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2012.
Ato n.º 5249/2012 Nomear Francisco Percival Brigel no Cargo de
Direção e Assessoramento de Gerente de Saneamento, símbolo
CDA-2, na Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, com
efeito a partir de 10 de fevereiro de 2012.
Ato n.º 5250/2012 Nomear João Evangelista Neto no Cargo de
Direção e Assessoramento de Coordenador de Saneamento,
símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Habitação e
Saneamento, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2012.
Ato n.º 5251/2012 Exonerar Miriam Batista Silva de Moura do
Cargo de Direção e Assessoramento de Auxiliar de Gabinete,
símbolo CDA-8 , da Secretaria Executiva De Administração
Regional , com efeito a partir de 13 de março de 2012.
Ato n.º 5252/2012 Nomear Miriam Batista Silva de Moura no
Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo
CDA-4, na Secretaria de Desenvolvimento Social, com efeito a
partir de 13 de março de 2012.
Ato n.º 5253/2012 Exonerar Ana Michele Morais Luna do Cargo de
Direção e Assessoramento de Coordenador de Imunização,
símbolo CDA-3 , da Secretaria de Saúde , com efeito a partir de 29
de fevereiro de 2012.
Ato n.º 5254/2012 Exonerar Sheyla Rodrigues de Lima Carneiro
do Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo de
Sistema de Informação e Analise de dados da Vigilância
epidemiológica, símbolo CDA-4 da Secretaria de Saúde , com
efeito a partir de 29 de fevereiro de 2012.
Ato n.º 5255/2012 Nomear Sheyla Rodrigues de Lima Carneiro no
Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador de
Imunização, símbolo CDA-3, na Secretaria de Saúde, com efeito a
partir de 1º de março de 2012.
Ato n.º 5256/2012 Exonerar Katiusca Lopes dos Santos do Cargo
de Direção e Assessoramento de Coordenador do Programa Bolsa
Família, símbolo CDA-3, da Secretaria Executiva Assistência
Social, com efeito a partir de 15 de março de 2012.
Ato n.º 5257/2012 Nomear Katiusca Lopes dos Santos no Cargo
de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo do
CadÚnico/Bolsa Família, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva
de Assistência Social, com efeito a partir de 15 de março de 2012.
Ato n.º 5258/2012 Exonerar Flávia Fernandes de Lira do Cargo de
Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo do Cad Único/
Bolsa Família, símbolo CDA-4, da Secretaria Executiva Assistência
Social, com efeito a partir de 15 de março de 2012.
Ato n.º 5259/2012 Nomear Flávia Fernandes de Lira no Cargo de
Direção e Assessoramento de Coordenador do Programa Bolsa
Família, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Assistência
Social, com efeito a partir de 15 de março de 2012.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2012.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
PORTARIA Nº. 27 /2012 GABINETE DO PREFEITO
Designa a Servidora Marise Cavalcanti de Melo como
Prefeitura Municipal do
Jaboatão dos Guararapes
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
Prefeito
ELIAS GOMES DA SILVA
Vice-Prefeito
EDIR PINTO PERES
Chefe de Gabinete
JAIME CORREIA DE SOUZA
Secretário da Fazenda, Gestão e Previdência
JOEL JOSÉ DA SILVA
Secretário de Serviços Urbanos
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
Secretária de Articulação Regional
e Mobilização
MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
Secretária de Obras
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
Secretária de Promoção da Cidadania
ANA SELMA DOS SANTOS
Secretário de Assuntos Jurídicos
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORRÊA
Secretária de Saúde
GESSYANNE VALE PAULINO
Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária de Desenvolvimento Social
FRANCISCO AMORIM DE BRITO
Secretário de Articulação Política e Comunicação
RONILDO BARBOSA ALBERTIM
Secretária de Desenvolvimento da Cidade
MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA
Rua Brigadeiro Melibeu, 687 - Piedade - Jaboatão - PE
Procurador Geral do Município
HENRIQUE DE ANDRADE LEITE
EDIÇÃO - Secretaria de Articulação Política e Comunicação
Assessor de Imprensa - HAMILTON ROCHA
Gerente de Imprensa - JOSÉ AMBRÓSIO
Assessor Técnico - ANA LUISA ERTHAL
Redação: FELIPE LEITE - MÁRCIO SANTANA - ROSE ALBUQUERQUE TIAGO BRITO
Fotógrafo - MARCELO FERREIRA
Diagramação - LUCIANA JATOBÁ LOBO
Operador de Impressão Gráfica - EDUARDO POTÓ
[email protected]
Tel: (81) 3462.4647
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº56 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 23/03/2012
Pregoeira do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.1º Designa a servidora Marise Cavalcanti de Melo, Matrícula
58858-4 como Pregoeira do Município.
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Pregoeira do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.1º Designa a servidora Marise Cavalcanti de Melo, Matrícula
58858-4 como Pregoeira do Município.
Art. 2º A Pregoeira ora designada será apoiada no exercício de
suas atribuições pela Equipe de Apoio da Comissão de Licitação
para atendimento às Demais Secretarias, onde serão autuados os
processos licitatórios.
Art. 2º A Pregoeira ora designada será apoiada no exercício de
suas atribuições pela Equipe de Apoio da Comissão de Licitação de
Infraestrutura, onde serão autuados os processos licitatórios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2011.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2012
Elias Gomes da Silva
Prefeito Municipal
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2012
Elias Gomes da Silva
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 28/2012 GP
PORTARIA Nº. 31/2012
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do Art. 65
da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei
633/2011 de 15 de junho de 2011 e Decreto nº 05/2012 de 19 de
janeiro de 2012;
Designa a Servidora Marise Cavalcanti de Melo como
Pregoeira do Município e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para compor o Conselho de Gestão das
Organizações Sociais instituído através da Portaria nº 20/12, o Sr.
José Pinto do Nascimento, em substituição ao Sr. Edvaldo José
Vitorino de Farias, como representante da Sociedade Civil/
Conselho Participativo, solicitado através da CI SAREM nº
010/2012.
Art. 3º - Esta portaria retroagirá a 16/02/2012.
Art. º4 - Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2012
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
PORTARIA Nº. 29/2012 GABINETE DO PREFEITO
Designa a Servidora Marise Cavalcanti de Melo como
Pregoeira do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.1º Designa a servidora Marise Cavalcanti de Melo, Matrícula
58858-4 como Pregoeira do Município.
Art. 2º A Pregoeira ora designada será apoiada no exercício de
suas atribuições pela Equipe de Apoio da Comissão de Licitação de
Saúde, onde serão autuados os processos licitatórios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2011.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2012
Elias Gomes da Silva
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 30 /2012 GABINETE DO PREFEITO
Designa a Servidora Marise Cavalcanti de Melo como
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.1º Designa a servidora Marise Cavalcanti de Melo, Matrícula
58858-4 como Pregoeira do Município.
Art. 2º A Pregoeira ora designada será apoiada no exercício de
suas atribuições pela Equipe de Apoio da Comissão de Licitação
de Apoio à Secretaria de Desenvolvimento Social, onde serão
autuados os processos licitatórios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2011.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2012
Elias Gomes da Silva
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 37 /2012
EMENTA: Disciplina a expedição e o uso da Carteira de Identidade
Funcional de Guarda Municipal e estabelece outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município, pela Lei
Complementar nº. 05, de 07 de janeiro de 2009, alterada pela Lei
Complementar nº. 08, de 13 de dezembro de 2010 e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a
formatação, a expedição, distribuição e utilização das identidades
funcionais da Guarda Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
DECRETA:
Art.1º O presente Decreto institui a expedição e o uso da Carteira de
Identidade Funcional de Guarda Municipal, constituída de cédula de
identidade funcional, brasão d'Armas do Município, Distintivo da
Guarda Civil Municipal.
Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional terá fé-pública e validade
em todo território Nacional, sendo seu uso exclusivo dos titulares do
cargo de Guarda Municipal no exercício de suas funções.
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DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº56 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 23/03/2012
Art.3º A Carteira de Identidade Funcional terá a validade de dois
anos a contar de sua data de expedição.
Art.4º A cédula da Carteira de Identidade Funcional terá as
seguintes características:
I aberta medirá 19,0 cm X 6,5 cm;
II - fundo azul C: 23; M: 7; Y:9; K:0;
III contorno de 3,0 cm em azul marinho;
IV distintivo da Guarda Civil Municipal, medindo 4,1 cm X 3,7 cm,
centralizado em marca d'água dispostos nas duas faces em 78% de
transparência;
V na face 1 campo superior esquerdo: Brasão d'Armas do Município
medindo 0,9 cm X 0,7 cm ao lado campo “PREFEITURA
MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES” em negrito 6pt;
abaixo deste, campo “SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA
CIDADANIA” em negrito 6pt; abaixo deste campo “SECRETARIA
EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ E REPRESSÃO ÀS
DROGAS” em negrito 5pt, abaixo deste, campo “GUARDA CIVIL
MUNICIPAL” em negrito 6pt,; abaixo deste alinhado ao lado direito
da face, campo medindo 3,0 cm X 4,0 cm destinado à fotografia; ao
lado deste, alinhado ao lado esquerdo da face campo destinado ao
nome completo do titular; abaixo deste, campo destinado à classe
em que o titular se encontra na carreira; abaixo deste, campo
destinado à matricula do titular; abaixo deste, campo destinado ao
RG (Registro Geral) do titular; abaixo deste, campo destinado ao
CPF do titular; abaixo deste campo destinado ao ABO/Rh do titular;
abaixo deste, linha medindo 6,0 cm destinada à assinatura do
titular; abaixo desta, campo “ASSINATURA DO TITULAR” em
negrito 5pt.
VII - na face 2: canto superior esquerdo campo destinado à
“VALIDADE” em 7pt; ao lado deste à direita campo destinado ao
número do “SINARM”; em 7pt; Distintivo da Guarda Civil Municipal,
centralizado na parte superior medindo 2,0 cm X 1,7 cm; abaixo
deste campo com os seguintes dizeres “O TITULAR DESTA, NÃO
PODE DEIXAR DE PORTAR A CARTEIRA DE IDENTIDADE
FUNCIONAL QUANDO EM SERVIÇO, CONFORME LEI 225/96,
ART. 52, INCISO XIV.” no canto inferior esquerdo linha destinada à
assinatura do Gerente da Guarda Civil Municipal; no canto inferior
direito linha destinada à assinatura do secretário da pasta.
VIII- no contorno das duas faces os seguintes dizeres “CARTEIRA
DE IDENTIDADE FUNCIONAL” na cor branca em 5pt na parte
superior e na parte inferior do contorno do campo1: “Nº” em 5pt,
destinada a numeração na cor branca e disposta em ordem
crescente; na parte inferior do campo 2: campo destinado ao número
do Decreto em 5 pt. Na cor branca.
Art. 5º A Carteira de Identidade Funcional prevista neste Decreto
será fornecida pela Secretaria a qual a Guarda Civil Municipal
estiver subordinada, caso a caso após o preenchimento sem
rasuras, dos elementos e indicações requeridas; observando o
seguinte:
I o nome do titular será gravado por extenso, vedada qualquer
abreviatura;
II a fotografia deverá ser recente, colorida de fundo branco com
dimensões de 3,0 cm X 4,0 cm, o titular deverá estar fardado e será
disposta no campo específico destinado.
III - chancela da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes,
entre a foto e a cédula da Carteira de Identidade Funcional.
IV assinatura usual do titular da carteira.
V assinatura do Gerente da Guarda Civil Municipal; e
VI assinatura do Secretário da pasta.
Art. 6º São deveres do titular da Carteira de Identidade Funcional:
I portá-la sempre que exercer as atividades próprias do respectivo
cargo;
II em caso de furto, roubo, extravio, perda ou destruição por
qualquer meio, deverá imediatamente proceder ao registro de
ocorrência na repartição policial, e comunicar por escrito ao seu
superior imediato, juntando cópias da certidão do Registro Policial,
sob pena de responsabilidade funcional; e
III devolver mediante recibo, ao seu superior imediato, a Carteira de
Identidade Funcional, nos casos de aposentadoria, exoneração,
demissão, licença para tratar de assuntos de interesse particular,
cessão, licença sem vencimentos, ou qualquer outro motivo que
prive, definitiva ou temporariamente, o titular da Carteira de
Identidade Funcional, do exercício efetivo do cargo.
Art. 7º Em caso de morte do titular, a Unidade Regional a que estiver
vinculado o Guarda Municipal diligenciará junto aos seus familiares
ao sentido de recolher a Carteira de Identidade Funcional.
Art. 8º A Guarda Civil Municipal manterá arquivo próprio em que
serão registradas a expedição, a substituição, a devolução ou
cancelamento da Carteira de Identidade Funcional.
§ 1º nos casos de furto, roubo extravio, perda ou destruição, o
Secretário, deverá com base na comunicação efetuada pelo titular,
publicar o ocorrido no Diário Oficial do Município, tornando nula
aquela Carteira.
§ 2º os atos referentes a pedidos de aposentadoria, de exoneração,
cessão, licença sem vencimento ou licença para tratar de assuntos
de interesses particulares, somente serão publicados após a
devolução pelo servidor, da Carteira instituída por este Decreto.
§ 3º nos casos de aposentadoria compulsória, de abandono de
serviço ou de demissão pela autoridade administrativa, a Carteira de
Identidade Funcional será cancelada por ato do Secretário, e
publicado no Diário Oficial do Município, explicitando o motivo, caso
a Carteira não seja devolvida.
Art. 9º as imagens dos modelos da Carteira de Identidade Funcional
constam no Anexo Único deste Decreto
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2012.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
MODELO I
5
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº56 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 23/03/2012
DECRETO Nº. 38 /2012, de 19 de março de 2012
04 122 2254 2.559 - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00073 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe
o artigo 6º, inciso I da Lei nº. 729/2012, de 25 de Janeiro de
2012 e a LC nº 13 de 04.01.2012,
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor do
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de
R$ 1.144.000,00 (hum milhão, cento e quarenta e quatro mil
reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO E OUTRAS FONTES R$ 1,00
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$
06 122 2225 2.526 - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00548 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$
225.000
1.225.000
Art. 2º.: Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o
artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial
das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO R$ 1,00
13000 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
13101 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 122 2255 2.569- ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES E INDENIZAÇÕES
Red. 00083 FNT 014.5.90.00- INVERSÕES FINANCEIRAS1.000.000
23000 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
23103 SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
06 182 1020 1.111 - CONSTRUINDO COMUNIDADES MAIS SEGURAS
Red. 00550 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
22000 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA
22603 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 244 1029 2.267 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Red. 00492 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Red. 00000 FNT 01 4.4.90.00 - INVESTIMENTOS
1.000.000
23000 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
23103 SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
ANULAÇÃO TOTAL R$..... R$ 1.225.000
1.110.000
34.000
1.144.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o
artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da
anulação em igual importância, das dotações a seguir
discriminadas:
225.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2012.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES R$ 1,00
22000 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA
22602 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA
08 243 1031 2.244
Red. 00445 FNT 01
Red. 00449 FNT 01
Red. 00452 FNT 01
- ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4.4.90.00 - INVESTIMENTOS
ANULAÇÃO TOTAL R$
440.000
670.000
34.000
1.144.000
Art. 3º : Este Decreto entrará em vigor na data de sua
assinatura.
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica
Mat. 58.717-8
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Mat. 58.691-4
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2012.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica
Mat. 58.717-8
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Mat. 58.691-4
DECRETO Nº. 39/2012, de 19 de março de 2012
EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
artigo 6º, inciso I da Lei nº. 729/2012, de 25 de Janeiro de 2012
e a LC nº 13 de 04.01.2012,
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor de Diversas
Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, no valor de R$
1.225.000,00 (hum milhão, duzentos e vinte e cinco mil reais)
para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO R$ 1,00
13000 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
13100 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DECRETO N.º 40 /2012
EMENTA: Declara situação anormal, caracterizada como
Situação de Emergência em parte da Zona Urbana do
Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, referente aos
desastres relacionados com a danificação ou destruição de
obras de arte ou de edificações por problemas de estruturas
HT .CPS 21.302.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do
Município, pela Lei Complementar nº. 05, de 07 de janeiro de
2009, alterada pela Lei Complementar nº. 08, de 13 de
dezembro de 2010 e,
Considerando o baixo coeficiente de segurança
apresentado nas edificações tipo caixão situados neste
Município;
Considerando o estudo realizado pelo ITEP- Instituto
de Tecnologia de Pernambuco que aponta 592 edifícios do tipo
alvenaria auto portante, popularmente denominados “prédios
caixão”, em risco alto e muito alto e mais aproximadamente
100 em processo de estudo;
Considerando que o estudo constatou a ocorrência
de sinistros nos referidos blocos, inclusive ameaça de
desmoronamento, decorrentes de vícios de construção;
Considerando que as reformas e as condições de
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agressividade do meio, agravam o quadro que se
apresenta;
Considerando que aproximadamente 6.360
pessoas residem nessas edificações com risco de colapso;
Considerando que a situação se agrava no
Conjunto Muribeca, onde existem 69 blocos, sendo que 43
estão em risco de colapso e com probabilidades de
evolução dos riscos, aguardando sentença judicial;
Considerando a Decisão Judicial proferida nos
autos do processo de nº 0010337-86.2009.4.05.8300,que
com base no laudo pericial conclui que o bloco 199 da
quadra 04 do Conjunto Residencial Muribeca, deverá ser
imediatamente interditado, por meio do seu órgão de Defesa
Civil visando salvaguardar a integridade física dos
moradores;
Considerando a Decisão Judicial que através de
laudo pericial conclui que há risco de desabamento nos
Blocos 20, 48, 50, 70, 72, 80, 90, 96, 130, 150, 152, 170 e
190 da Quadra 03 do Conjunto Residencial Muribeca, e
determina que seja imediatamente oficiado ao Poder
Executivo Municipal, por meio do seu órgão de Defesa Civil
para iniciar o processo da desativação planejada da
habitabilidade nos prédios vistoriados, visando salvaguardar
a integridade física dos moradores;
Considerando, que há probabilidade de ocorrer
novas interdições, destacando que de acordo com os dados
da Secretaria das Cidades do Governo do Estado de PE, há
1.010 prédios em alvenaria altoportante em situação de
risco no Município do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando que de imediato mais de 2.000
pessoas ficarão desabrigadas, devido ao processo de
interdição judicial que será executado de imediato fazendo
cumprir a garantia da incolumidade pública;
Considerando que se faz necessário invocar a
responsabilidade de órgãos na definição de ações antes,
durante e depois do processo de interdição no sentido de
garantir à solução definitiva quanto aos impactos sociais,
econômicos, ambientais e psicológicos no tocante a vida
das pessoas;
Considerando que a partir do processo de
interdição dos blocos, haverá uma desagregação social e
por conseguinte traumas irrecuperáveis no que se refere
rompimento de laços estabelecidos na estrutura social;
Considerando que o deslocamento das famílias
será em sua grande maioria, para locais mais distantes das
proximidades de Muribeca, destacando que 100% dos
blocos estão em risco, devendo ser interditados pela Defesa
Civil,a partir da conclusão das análises das patologias;
Considerando, que o deslocamento das famílias
afetará o comércio local onde muitos estão ligados na
estrutura dos prédios e outras residências que estão
conjugadas as edificações em risco, estando também
comprometidos estruturalmente;
CONSIDERANDO que em acordo com a
Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil
CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada
como de nível II Médio Porte.
como Situação de Emergência em parte da Zona Urbana do
Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, devido a Danos
em Edificações por problemas relativos ao solo e às
fundações HT.CPS 21.302, situada no bairro de Muribeca,
afetando 69 blocos tipo alto portante.
Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida
apenas para as áreas deste Município comprovadamente
afetadas pelo desastre, conforme Croqui da Área Afetada,
anexado aopresente Decreto.
Art. 2° Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de
Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da
Secretaria de Defesa Civil SEDECJG e autoriza-se do
desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos
Desastres, depois de adaptado à situação real desse
desastre.
Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar
as ações de resposta aos desastres e, a realização de
campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade,
com o objetivo de facilitar as ações de assistência à
população afetada pelo desastre.
Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela
Secretaria Executiva da SEDEC -JG.
Art. 4° De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV
do artigo 5° da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e
os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:
I - penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite,
mesmo sem o consentimento do morador, para prestar
socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
II - usar da propriedade, inclusive particular, em
circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou
comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços
e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao
proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade
provoque danos à mesma.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa
civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas
obrigações, relacionadas com a segurança global da
população.
Art. 5° De acordo com o estabelecido no artigo 5° do
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se
que se dê início a processos de desapropriação, por utilidade
pública, de propriedades particulares comprovadamente
localizadas em áreas de risco intensificado de desastres.
§ 1° - No processo de desapropriação, deverão ser
consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem
em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2° - Sempre que possível, essas propriedades serão
trocadas por outras situadas em áreas seguras e, o processo
de desmontagem das edificações e de reconstrução das
mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art.6º - Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 17
de fevereiro de 2012, devendo viger por um prazo de 90 dias,
prorrogável.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2012.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada situação anormal, caracterizada
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 041/2012
“Proíbe a criação e abate de animais de qualquer porte nas
dependências dos mercados públicos municipais e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e
Considerando os termos do ofício 239/2011, oriundo da
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Turismo;
Considerando a inexistência de condições sanitárias
adequadas nas dependências dos mercados públicos municipais
para a criação, abate e posterior comercialização de animais;
Considerando que os mercados municipais foram
projetados e equipados apenas para a comercialização de
produtos hortifrutigranjeiros, bem como para produtos já
manufaturados não estando dotados de equipamentos e
instalações que permitam, de forma segura para a saúde
pública, a criação e abate de animais;
Considerando a necessidade e obrigação que tem o
poder público de garantir o bom funcionamento dos mercados
municipais de forma a garantir a segurança sanitária de produtos
e serviços postos a disposição da população
D E C R E T A:
de 10 de agosto de 2011, no que concerne à apresentação dos
documentos solicitados dos permissionários e dos veículos para
fins de recadastramento, a cargo do Órgão Gestor do Sistema de
Transporte Público de Passageiros por Táxi do Jaboatão dos
Guararapes;
Considerando a ausência de respostas aos
chamamentos dirigidos aos permissionários faltosos, com vistas
à regularização de suas atividades perante o Órgão Gestor do
Sistema Municipal de Transporte;
Considerando a unânime decisão originária de
deliberação conjunta dos membros integrantes do Conselho
Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes, na
reunião realizada em 15 de março de 2012, consoante registros
constantes da ata relativa à referida reunião;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam declaradas extintas as outorgas das Permissões
cadastradas sob os nºs TP -267 - João Ribeiro de Lemos; TP 272 - Edvaldo Bezerra de Oliveira; TP - 315 - Ronaldo
Cavalcante Rosa; TP - 364 - Alexandre Rufino dos Santos; TP 385 - Clodoaldo Augusto Claudino; TP - 388 - Jamir Barbosa
Ferreira Júnior; TP - 433 - Gizele dos Santos Barbosa; TP - 513 Jorge Alfredo Arduim Ruscigno; TP - 521 - Valdir Xavier de
Andrade; TP - 531 - Luiz Queiroz Pereira; TP - 533 - Christiano
José Basílio da Silva; TP - 595 - Marconi de Menezes Marques;
TP - 656 - Luiz Henrique Rodrigues de Matos Júnior; TP - 702 José Antonio Filho; TP - 736 - Wilson José Martins da Silva e
TP - 748 - Alberto Nicácio de Barros.
Art. 1.º. Ficam proibidos a criação e abate de animais de
quaisquer portes, nas áreas de abrangência dos mercados
públicos municipais.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2.º. A comercialização de produtos animais nas
dependências dos mercados públicos municipais ficam sujeitas
às normas sanitárias vigentes e as prescrições descritas nos
regulamentos internos de cada mercado.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2012.
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
Vice Presidente do Conselho Municipal
de Transporte Público do Município do Jaboatão dos Guararapes
Art. 3.º. Caberá à Secretaria Executiva de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo, através de seu órgão
responsável, proceder à fiscalização e cumprimento do presente
decreto, aplicando aos permissionários que se insurgirem contra
o aqui prescrito as sanções previstas no Regulamento Interno
dos Mercados.
Art. 4.º. A comercialização de animais vivos poderá ser realizada
nas dependências do Parque Mata Viva, localizado na Estrada
de Piedade, s/n, Bairro de Socorro, Jaboatão dos Guararapes,
ficando mantida no referido local a proibição de abate e
comercialização do produto de animais abatidos.
Art. 5.º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2012.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
Resolução do CMT nº 05/2012, de 22 de março de
2012
O Vice Presidente do Conselho Municipal de Transporte
do Município do Jaboatão dos Guararapes CMT/JG, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no Art. 1° da Lei
nº 628/2011,
Considerando a necessidade de uniformizar a cor da
frota de veículos que compõem o Sistema de Transporte de
Passageiros por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando a necessidade de rever a idade da frota
de veículos que compõem o Sistema de Transporte de
Passageiros por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando a unânime decisão originária de
deliberação conjunta dos membros integrantes do Conselho
Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes, na
reunião realizada em 15 de março de 2012, consoante registros
constantes da ata relativa à referida reunião;
RESOLVE:
CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Resolução do CMT nº 004/2012, de 21 de março de
2012
O Vice Presidente do Conselho Municipal de Transporte
do Município do Jaboatão dos Guararapes CMT/JG, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no Art. 1º da Lei
nº 628/2011,
Considerando conforme constatada, a paralisação dos
serviços de transporte de passageiros por táxi, a cargo dos
permissionários a seguir relacionados;
Considerando o descumprimento dos prazos
estipulados pelos Decretos nº 012/11, de 25 de fevereiro de
2011; nº 081/11, de 09 de junho de 2011 e o Decreto nº 128/11,
Art. 1º - Os veículos que compõem a frota do Sistema de
Transporte de Passageiros por Táxi do Município do Jaboatão
dos Guararapes, terão a idade máxima de 5 (cinco) anos, sendo
considerado o mês de junho do ano anterior.
Parágrafo Primeiro - A partir do ano de 2013, só serão
cadastrados os veículos com idade máxima de até 8 (oito) anos,
ou seja, veículos com ano de fabricação após junho de 2005.
Parágrafo Segundo - Em 2014, só serão cadastrados os
veículos com idade máxima até 5 (cinco) anos, ou seja, veículos
com ano de fabricação após junho de 2009.
Art. 2º - Os veículos que compõem a frota do Sistema de
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Transporte de Passageiros por Táxi do Município do Jaboatão
dos Guararapes, deverão ser da cor BRANCA.
Parágrafo Único A cor BRANCA será exigida para os veículos
que ingressarem no Sistema, a partir da data de publicação da
presente Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2012.
Evandro José Moreira de Avelar
Vice Presidente do Conselho Municipal
de Transporte Público do Município do Jaboatão dos Guararapes
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 002/2012
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 01/2012
Em cumprimento ao que estabelece o Art. 24, inciso OO
da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações da Lei
Nº 9.648 de 27 de maio de 1988, a Câmara Municipal do
Jaboatão dos Guararapes, torna público que reconhece a
Dispensa de Licitação para a contratação da empresa NEW’S
INFORMÁTICA LTDA, com sede na Rua São Vicente de Paula
Nº393, sala 04 - CEP.: 54.800-000 Bairro Liberdade Cidade
Moreno - PE, para prestação de serviços de digitalização de
Documentos diversos de exercícios anteriores para atender as
necessidades da Câmara Municipal do Jaboatãodos
Guararapes, com valor total R$7.900,00 (sete mil, novecentos
reais). Jaboatão dos Guararapes, 22 de Março de 2012.
ROBSON NUNES CORREIA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
5 DW
LILFRRSUHVHQW
H7HUP RGH' LVSHQVDGH/ LFLW
Dção, que tem por
11
fundamento o Art. 24, Inciso II, da Lei Nº8.666 de 21 de junho de
1993, com alterações posteriores. Jaboatão dos Guararapes, 22
de Março de 2012.
MANOEL PEREREIRA DA COSTA NECO
Presidente
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO os termos do Chamamento Público nº 001/2011 da
Secretaria de Desenvolvimento Social/Secretaria Executiva de
Educação, cujo objeto consiste no CADASTRO DE
FORNECEDORES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA A ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, e ADJUDICO o
objeto as empresas: 1) Leite Pasteurizado Tipo “c” (litro) e 2)
iogurte (kg) à COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS E INDÍGENAS DE HORTIFRUTEGRANJEIROS E
LACTICÍNIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, situado no
Sítio Baixa Preta, s/n, Zona Rural, Buíque/PE, CEP: 56.520-000,
nos valores de R$ 2,18 (dois reais e dezoito centavos) por litro e
R$ 3,34 (três reais e trinta e quatro centavos) por quilo,
respectivamente; 3) Banana (kg) à COOPERATIVA
AGROINDUTRIAL METROPOLITANA DE PERNAMBUCO,
situada no Sítio dos Barreiros, s/n, Engenho das Mercês, Cabo
de Santo Agostinho/PE, CEP: 54.590-000, no valor de R$ 0,92
(noventa e dois centavos) por quilo; 4) Mel de Abelha (kg) à
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E MELIPONICULTORES
DO CABO Engenho Novo, lota 96 B Loteamento DIPER/FIDEM,
Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP: 54.515-070, no valor de R$
15,00 (quinze reais) por quilo.
Jaboatão dos Guararapes, 21de março de 2012.
EDILENE SOARES DAS NEVES
Secretária Executiva de Educação
Acesse Jaboatão dos Guararapes
www.jaboatao.pe.gov.br
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DO230312 - nº56