Diário Oficial JABOATÃO DOS GUARARAPES Ano XXII - Nº56 PODER EXECUTIVO Jaboatão dos Guararapes, Sexta-feira 23 de Março de 2012 JABOATÃO LANÇA OPERAÇÃO INVERNO 251 mil dos quase 700 mil habitantes residem em áreas de morros A Operação Inverno 2012 da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes foi lançada na manhã desta quinta-feira (23.03). Segunda cidade mais populosa de Pernambuco e marcada por milhares de habitações localizadas em áreas de morros e ribeirinhas por onde correm 52 canais, Jaboatão dos Guararapes prepara-se para a estação das chuvas, que se aproxima, de modo a minimizar os seus efeitos. A Operação Inverno, que será anunciada nesta quinta-feira (22), envolverá perto de mil trabalhadores a serem distribuídos em 134 frentes de trabalho. A expectativa é que sejam investidos R$ 54 milhões nas 236 ações já previstas. Coordenada pela Secretaria de Serviços Urbanos e Infraestrutura, a Operação Inverno envolve diretamente outras sete secretarias municipais. São elas Planejamento e Gestão, Saúde, Promoção da Cidadania, Desenvolvimento Social, Articulação Regional e Mobilização, Desenvolvimento da Cidade, e Fazenda, Gestão e Previdência. Estas secretarias estão r e p r e s e n ta d a s n o C o m i t ê d e Respostas às Emergências e distribuídas em três Grupos de Trabalho: Resposta e Minimização de Desastres; Assistência, Saúde e Gestão de Abrigos e Apoio Logístico. INVESTIMENTOS A maior parte dos recursos está destinada a obras de infraestrutura urbana, o que inclui pavimentação, drenagem e manutenção de ruas. “Há ruas que quando chove fica tudo alagado e as pessoas não conseguem sair de suas casas. Nesses casos é preciso fazer a drenagem e a pavimentação da rua”, explica o secretário de Serviços Urbanos e Infraestrutura, Evandro Avelar, citando as ruas do Loreto, em Piedade, e Jangadeiro, em Candeias. As obras contemplam todas as regionais. Serão investidos algo em torno de R$ 50,5 milhões em 59 frentes de trabalho. Para a limpeza de canais e galerias, ação que mobilizará 412 trabalhadores em 34 frentes de trabalho, serão aplicados montante da ordem de R$ 2,3 milhões. O plano prevê R$ 1,3 milhão para ações de vistorias técnicas, interdição, remoção de famílias e demolição de moradias em risco de desabamento, além de aplicação de gel e colocação de lonas plásticas em encostas e concessão de auxílio-moradia. Com quase 700 mil habitantes e perto de um terço dessa população morando em morros (251 mil) Jaboatão dos Guararapes conta com cerca de oito mil pontos de risco devidamente monitorados pela Prefeitura. As áreas consideradas de maior vulnerabilidade são Cavaleiro, Jaboatão Centro, Jardim Jordão, Muribeca e Marcos Freire. VISITA Após o termino da coletiva de imprensa, o gestor visitou as obras de limpeza de canal realizada na comunidade de Dom Helder e as de pavimentação da Rua Jangadeiro. O canal faz o caminho das águas de toda a comunidade. A limpeza gera efeitos positivos em toda a região de Candeias. “Com esse canal limpo a gente melhora a circulação das águas e diminui os riscos de alagamento nesta comunidade, que todos os anos sofre com os alagamentos. A pavimentação da Rua Jangadeiro também vai ajudar a evitar alagamentos e dar melhor qualidade de vida às pessoas”, disse Elias Gomes. 2 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº56 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 23/03/2012 GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 19 DE MARÇO DE 2012. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar n.º 008, de 13 de dezembro de 2010, RESOLVE: Ato n.º 5241/2012 Exonerar Marcilio Almeida de Oliveira matricula 14.106-2do Cargo em Comissão de Chefe de Núcleo da Guarda Municipal, símbolo CDA-4, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2012. Ato n.º 5242/2012 Nomear Marcílio Almeida de Oliveira matricula 14.106-2 no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo da Coordenação da Guarda , símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã e Repressão as Drogas, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2012. Ato n.º 5243/2012 Nomear Marcione Maria da Silva Matricula 12762-0 no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo da Coordenação da Guarda, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã e Repressão as Drogas, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2012. Ato n.º 5244/2012 Exonerar Maria Suely Pereira de Moraes no Cargo em Comissão de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, da Secretaria Executiva de Articulação, com efeito a partir de 31 de março de 2012. Ato n.º 5245/2012 Exonerar Manuella Byanka Leôncio Vila Nova do Cargo em Comissão de Assistente Técnico, símbolo CDA-5, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos , com efeito a partir de 29 de fevereiro de 2012. Ato n.º 5246/2012 Nomear Manuella Byanka Leôncio Vila Nova no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, no Gabinete do Prefeito, com efeito a partir de 1º de março de 2012. Ato n.º 5247/2012 Exonerar Marcelo Bentes Ferreira Pinto do Cargo de Direção e Assessoramento de Gerente de Saneamento, símbolo CDA-2, da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento , com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2012. Ato n.º 5248/2012 Exonerar Francisco Percival Brigel do Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador de Projetos Físicos e Saneamento, símbolo CDA-3 , da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos , com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2012. Ato n.º 5249/2012 Nomear Francisco Percival Brigel no Cargo de Direção e Assessoramento de Gerente de Saneamento, símbolo CDA-2, na Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2012. Ato n.º 5250/2012 Nomear João Evangelista Neto no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador de Saneamento, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2012. Ato n.º 5251/2012 Exonerar Miriam Batista Silva de Moura do Cargo de Direção e Assessoramento de Auxiliar de Gabinete, símbolo CDA-8 , da Secretaria Executiva De Administração Regional , com efeito a partir de 13 de março de 2012. Ato n.º 5252/2012 Nomear Miriam Batista Silva de Moura no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo, símbolo CDA-4, na Secretaria de Desenvolvimento Social, com efeito a partir de 13 de março de 2012. Ato n.º 5253/2012 Exonerar Ana Michele Morais Luna do Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador de Imunização, símbolo CDA-3 , da Secretaria de Saúde , com efeito a partir de 29 de fevereiro de 2012. Ato n.º 5254/2012 Exonerar Sheyla Rodrigues de Lima Carneiro do Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo de Sistema de Informação e Analise de dados da Vigilância epidemiológica, símbolo CDA-4 da Secretaria de Saúde , com efeito a partir de 29 de fevereiro de 2012. Ato n.º 5255/2012 Nomear Sheyla Rodrigues de Lima Carneiro no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador de Imunização, símbolo CDA-3, na Secretaria de Saúde, com efeito a partir de 1º de março de 2012. Ato n.º 5256/2012 Exonerar Katiusca Lopes dos Santos do Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador do Programa Bolsa Família, símbolo CDA-3, da Secretaria Executiva Assistência Social, com efeito a partir de 15 de março de 2012. Ato n.º 5257/2012 Nomear Katiusca Lopes dos Santos no Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo do CadÚnico/Bolsa Família, símbolo CDA-4, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito a partir de 15 de março de 2012. Ato n.º 5258/2012 Exonerar Flávia Fernandes de Lira do Cargo de Direção e Assessoramento de Chefe de Núcleo do Cad Único/ Bolsa Família, símbolo CDA-4, da Secretaria Executiva Assistência Social, com efeito a partir de 15 de março de 2012. Ato n.º 5259/2012 Nomear Flávia Fernandes de Lira no Cargo de Direção e Assessoramento de Coordenador do Programa Bolsa Família, símbolo CDA-3, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito a partir de 15 de março de 2012. Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2012. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito PORTARIA Nº. 27 /2012 GABINETE DO PREFEITO Designa a Servidora Marise Cavalcanti de Melo como Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL Prefeito ELIAS GOMES DA SILVA Vice-Prefeito EDIR PINTO PERES Chefe de Gabinete JAIME CORREIA DE SOUZA Secretário da Fazenda, Gestão e Previdência JOEL JOSÉ DA SILVA Secretário de Serviços Urbanos EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR Secretária de Articulação Regional e Mobilização MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO Secretária de Obras EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR Secretária de Promoção da Cidadania ANA SELMA DOS SANTOS Secretário de Assuntos Jurídicos JÚLIO CESAR CASIMIRO CORRÊA Secretária de Saúde GESSYANNE VALE PAULINO Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretária de Desenvolvimento Social FRANCISCO AMORIM DE BRITO Secretário de Articulação Política e Comunicação RONILDO BARBOSA ALBERTIM Secretária de Desenvolvimento da Cidade MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA Rua Brigadeiro Melibeu, 687 - Piedade - Jaboatão - PE Procurador Geral do Município HENRIQUE DE ANDRADE LEITE EDIÇÃO - Secretaria de Articulação Política e Comunicação Assessor de Imprensa - HAMILTON ROCHA Gerente de Imprensa - JOSÉ AMBRÓSIO Assessor Técnico - ANA LUISA ERTHAL Redação: FELIPE LEITE - MÁRCIO SANTANA - ROSE ALBUQUERQUE TIAGO BRITO Fotógrafo - MARCELO FERREIRA Diagramação - LUCIANA JATOBÁ LOBO Operador de Impressão Gráfica - EDUARDO POTÓ [email protected] Tel: (81) 3462.4647 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº56 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 23/03/2012 Pregoeira do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art.1º Designa a servidora Marise Cavalcanti de Melo, Matrícula 58858-4 como Pregoeira do Município. 3 Pregoeira do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art.1º Designa a servidora Marise Cavalcanti de Melo, Matrícula 58858-4 como Pregoeira do Município. Art. 2º A Pregoeira ora designada será apoiada no exercício de suas atribuições pela Equipe de Apoio da Comissão de Licitação para atendimento às Demais Secretarias, onde serão autuados os processos licitatórios. Art. 2º A Pregoeira ora designada será apoiada no exercício de suas atribuições pela Equipe de Apoio da Comissão de Licitação de Infraestrutura, onde serão autuados os processos licitatórios. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2011. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2011. Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2012 Elias Gomes da Silva Prefeito Municipal Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2012 Elias Gomes da Silva Prefeito Municipal PORTARIA Nº 28/2012 GP PORTARIA Nº. 31/2012 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do Art. 65 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei 633/2011 de 15 de junho de 2011 e Decreto nº 05/2012 de 19 de janeiro de 2012; Designa a Servidora Marise Cavalcanti de Melo como Pregoeira do Município e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para compor o Conselho de Gestão das Organizações Sociais instituído através da Portaria nº 20/12, o Sr. José Pinto do Nascimento, em substituição ao Sr. Edvaldo José Vitorino de Farias, como representante da Sociedade Civil/ Conselho Participativo, solicitado através da CI SAREM nº 010/2012. Art. 3º - Esta portaria retroagirá a 16/02/2012. Art. º4 - Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2012 ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO PORTARIA Nº. 29/2012 GABINETE DO PREFEITO Designa a Servidora Marise Cavalcanti de Melo como Pregoeira do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art.1º Designa a servidora Marise Cavalcanti de Melo, Matrícula 58858-4 como Pregoeira do Município. Art. 2º A Pregoeira ora designada será apoiada no exercício de suas atribuições pela Equipe de Apoio da Comissão de Licitação de Saúde, onde serão autuados os processos licitatórios. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2011. Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2012 Elias Gomes da Silva Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 30 /2012 GABINETE DO PREFEITO Designa a Servidora Marise Cavalcanti de Melo como O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art.1º Designa a servidora Marise Cavalcanti de Melo, Matrícula 58858-4 como Pregoeira do Município. Art. 2º A Pregoeira ora designada será apoiada no exercício de suas atribuições pela Equipe de Apoio da Comissão de Licitação de Apoio à Secretaria de Desenvolvimento Social, onde serão autuados os processos licitatórios. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2011. Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2012 Elias Gomes da Silva Prefeito Municipal DECRETO N.º 37 /2012 EMENTA: Disciplina a expedição e o uso da Carteira de Identidade Funcional de Guarda Municipal e estabelece outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar nº. 05, de 07 de janeiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº. 08, de 13 de dezembro de 2010 e, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a formatação, a expedição, distribuição e utilização das identidades funcionais da Guarda Municipal do Jaboatão dos Guararapes; DECRETA: Art.1º O presente Decreto institui a expedição e o uso da Carteira de Identidade Funcional de Guarda Municipal, constituída de cédula de identidade funcional, brasão d'Armas do Município, Distintivo da Guarda Civil Municipal. Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional terá fé-pública e validade em todo território Nacional, sendo seu uso exclusivo dos titulares do cargo de Guarda Municipal no exercício de suas funções. 4 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº56 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 23/03/2012 Art.3º A Carteira de Identidade Funcional terá a validade de dois anos a contar de sua data de expedição. Art.4º A cédula da Carteira de Identidade Funcional terá as seguintes características: I aberta medirá 19,0 cm X 6,5 cm; II - fundo azul C: 23; M: 7; Y:9; K:0; III contorno de 3,0 cm em azul marinho; IV distintivo da Guarda Civil Municipal, medindo 4,1 cm X 3,7 cm, centralizado em marca d'água dispostos nas duas faces em 78% de transparência; V na face 1 campo superior esquerdo: Brasão d'Armas do Município medindo 0,9 cm X 0,7 cm ao lado campo “PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES” em negrito 6pt; abaixo deste, campo “SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA” em negrito 6pt; abaixo deste campo “SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADà E REPRESSÃO ÀS DROGAS” em negrito 5pt, abaixo deste, campo “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” em negrito 6pt,; abaixo deste alinhado ao lado direito da face, campo medindo 3,0 cm X 4,0 cm destinado à fotografia; ao lado deste, alinhado ao lado esquerdo da face campo destinado ao nome completo do titular; abaixo deste, campo destinado à classe em que o titular se encontra na carreira; abaixo deste, campo destinado à matricula do titular; abaixo deste, campo destinado ao RG (Registro Geral) do titular; abaixo deste, campo destinado ao CPF do titular; abaixo deste campo destinado ao ABO/Rh do titular; abaixo deste, linha medindo 6,0 cm destinada à assinatura do titular; abaixo desta, campo “ASSINATURA DO TITULAR” em negrito 5pt. VII - na face 2: canto superior esquerdo campo destinado à “VALIDADE” em 7pt; ao lado deste à direita campo destinado ao número do “SINARM”; em 7pt; Distintivo da Guarda Civil Municipal, centralizado na parte superior medindo 2,0 cm X 1,7 cm; abaixo deste campo com os seguintes dizeres “O TITULAR DESTA, NÃO PODE DEIXAR DE PORTAR A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL QUANDO EM SERVIÇO, CONFORME LEI 225/96, ART. 52, INCISO XIV.” no canto inferior esquerdo linha destinada à assinatura do Gerente da Guarda Civil Municipal; no canto inferior direito linha destinada à assinatura do secretário da pasta. VIII- no contorno das duas faces os seguintes dizeres “CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL” na cor branca em 5pt na parte superior e na parte inferior do contorno do campo1: “Nº” em 5pt, destinada a numeração na cor branca e disposta em ordem crescente; na parte inferior do campo 2: campo destinado ao número do Decreto em 5 pt. Na cor branca. Art. 5º A Carteira de Identidade Funcional prevista neste Decreto será fornecida pela Secretaria a qual a Guarda Civil Municipal estiver subordinada, caso a caso após o preenchimento sem rasuras, dos elementos e indicações requeridas; observando o seguinte: I o nome do titular será gravado por extenso, vedada qualquer abreviatura; II a fotografia deverá ser recente, colorida de fundo branco com dimensões de 3,0 cm X 4,0 cm, o titular deverá estar fardado e será disposta no campo específico destinado. III - chancela da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, entre a foto e a cédula da Carteira de Identidade Funcional. IV assinatura usual do titular da carteira. V assinatura do Gerente da Guarda Civil Municipal; e VI assinatura do Secretário da pasta. Art. 6º São deveres do titular da Carteira de Identidade Funcional: I portá-la sempre que exercer as atividades próprias do respectivo cargo; II em caso de furto, roubo, extravio, perda ou destruição por qualquer meio, deverá imediatamente proceder ao registro de ocorrência na repartição policial, e comunicar por escrito ao seu superior imediato, juntando cópias da certidão do Registro Policial, sob pena de responsabilidade funcional; e III devolver mediante recibo, ao seu superior imediato, a Carteira de Identidade Funcional, nos casos de aposentadoria, exoneração, demissão, licença para tratar de assuntos de interesse particular, cessão, licença sem vencimentos, ou qualquer outro motivo que prive, definitiva ou temporariamente, o titular da Carteira de Identidade Funcional, do exercício efetivo do cargo. Art. 7º Em caso de morte do titular, a Unidade Regional a que estiver vinculado o Guarda Municipal diligenciará junto aos seus familiares ao sentido de recolher a Carteira de Identidade Funcional. Art. 8º A Guarda Civil Municipal manterá arquivo próprio em que serão registradas a expedição, a substituição, a devolução ou cancelamento da Carteira de Identidade Funcional. § 1º nos casos de furto, roubo extravio, perda ou destruição, o Secretário, deverá com base na comunicação efetuada pelo titular, publicar o ocorrido no Diário Oficial do Município, tornando nula aquela Carteira. § 2º os atos referentes a pedidos de aposentadoria, de exoneração, cessão, licença sem vencimento ou licença para tratar de assuntos de interesses particulares, somente serão publicados após a devolução pelo servidor, da Carteira instituída por este Decreto. § 3º nos casos de aposentadoria compulsória, de abandono de serviço ou de demissão pela autoridade administrativa, a Carteira de Identidade Funcional será cancelada por ato do Secretário, e publicado no Diário Oficial do Município, explicitando o motivo, caso a Carteira não seja devolvida. Art. 9º as imagens dos modelos da Carteira de Identidade Funcional constam no Anexo Único deste Decreto Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2012. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO MODELO I 5 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº56 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 23/03/2012 DECRETO Nº. 38 /2012, de 19 de março de 2012 04 122 2254 2.559 - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA Red. 00073 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º, inciso I da Lei nº. 729/2012, de 25 de Janeiro de 2012 e a LC nº 13 de 04.01.2012, DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 1.144.000,00 (hum milhão, cento e quarenta e quatro mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO E OUTRAS FONTES R$ 1,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 06 122 2225 2.526 - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA Red. 00548 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 225.000 1.225.000 Art. 2º.: Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO R$ 1,00 13000 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 13101 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04 122 2255 2.569- ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES E INDENIZAÇÕES Red. 00083 FNT 014.5.90.00- INVERSÕES FINANCEIRAS1.000.000 23000 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 23103 SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL 06 182 1020 1.111 - CONSTRUINDO COMUNIDADES MAIS SEGURAS Red. 00550 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 22000 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA 22603 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08 244 1029 2.267 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE Red. 00492 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Red. 00000 FNT 01 4.4.90.00 - INVESTIMENTOS 1.000.000 23000 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 23103 SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL ANULAÇÃO TOTAL R$..... R$ 1.225.000 1.110.000 34.000 1.144.000 Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação em igual importância, das dotações a seguir discriminadas: 225.000 Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2012. ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES R$ 1,00 22000 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA 22602 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA 08 243 1031 2.244 Red. 00445 FNT 01 Red. 00449 FNT 01 Red. 00452 FNT 01 - ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.4.90.00 - INVESTIMENTOS ANULAÇÃO TOTAL R$ 440.000 670.000 34.000 1.144.000 Art. 3º : Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura. MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica Mat. 58.717-8 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Mat. 58.691-4 Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2012. ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica Mat. 58.717-8 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Mat. 58.691-4 DECRETO Nº. 39/2012, de 19 de março de 2012 EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º, inciso I da Lei nº. 729/2012, de 25 de Janeiro de 2012 e a LC nº 13 de 04.01.2012, DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.225.000,00 (hum milhão, duzentos e vinte e cinco mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO R$ 1,00 13000 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 13100 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DECRETO N.º 40 /2012 EMENTA: Declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em parte da Zona Urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, referente aos desastres relacionados com a danificação ou destruição de obras de arte ou de edificações por problemas de estruturas HT .CPS 21.302. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar nº. 05, de 07 de janeiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº. 08, de 13 de dezembro de 2010 e, Considerando o baixo coeficiente de segurança apresentado nas edificações tipo caixão situados neste Município; Considerando o estudo realizado pelo ITEP- Instituto de Tecnologia de Pernambuco que aponta 592 edifícios do tipo alvenaria auto portante, popularmente denominados “prédios caixão”, em risco alto e muito alto e mais aproximadamente 100 em processo de estudo; Considerando que o estudo constatou a ocorrência de sinistros nos referidos blocos, inclusive ameaça de desmoronamento, decorrentes de vícios de construção; Considerando que as reformas e as condições de 6 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº56 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 23/03/2012 agressividade do meio, agravam o quadro que se apresenta; Considerando que aproximadamente 6.360 pessoas residem nessas edificações com risco de colapso; Considerando que a situação se agrava no Conjunto Muribeca, onde existem 69 blocos, sendo que 43 estão em risco de colapso e com probabilidades de evolução dos riscos, aguardando sentença judicial; Considerando a Decisão Judicial proferida nos autos do processo de nº 0010337-86.2009.4.05.8300,que com base no laudo pericial conclui que o bloco 199 da quadra 04 do Conjunto Residencial Muribeca, deverá ser imediatamente interditado, por meio do seu órgão de Defesa Civil visando salvaguardar a integridade física dos moradores; Considerando a Decisão Judicial que através de laudo pericial conclui que há risco de desabamento nos Blocos 20, 48, 50, 70, 72, 80, 90, 96, 130, 150, 152, 170 e 190 da Quadra 03 do Conjunto Residencial Muribeca, e determina que seja imediatamente oficiado ao Poder Executivo Municipal, por meio do seu órgão de Defesa Civil para iniciar o processo da desativação planejada da habitabilidade nos prédios vistoriados, visando salvaguardar a integridade física dos moradores; Considerando, que há probabilidade de ocorrer novas interdições, destacando que de acordo com os dados da Secretaria das Cidades do Governo do Estado de PE, há 1.010 prédios em alvenaria altoportante em situação de risco no Município do Jaboatão dos Guararapes; Considerando que de imediato mais de 2.000 pessoas ficarão desabrigadas, devido ao processo de interdição judicial que será executado de imediato fazendo cumprir a garantia da incolumidade pública; Considerando que se faz necessário invocar a responsabilidade de órgãos na definição de ações antes, durante e depois do processo de interdição no sentido de garantir à solução definitiva quanto aos impactos sociais, econômicos, ambientais e psicológicos no tocante a vida das pessoas; Considerando que a partir do processo de interdição dos blocos, haverá uma desagregação social e por conseguinte traumas irrecuperáveis no que se refere rompimento de laços estabelecidos na estrutura social; Considerando que o deslocamento das famílias será em sua grande maioria, para locais mais distantes das proximidades de Muribeca, destacando que 100% dos blocos estão em risco, devendo ser interditados pela Defesa Civil,a partir da conclusão das análises das patologias; Considerando, que o deslocamento das famílias afetará o comércio local onde muitos estão ligados na estrutura dos prédios e outras residências que estão conjugadas as edificações em risco, estando também comprometidos estruturalmente; CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II Médio Porte. como Situação de Emergência em parte da Zona Urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, devido a Danos em Edificações por problemas relativos ao solo e às fundações HT.CPS 21.302, situada no bairro de Muribeca, afetando 69 blocos tipo alto portante. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme Croqui da Área Afetada, anexado aopresente Decreto. Art. 2° Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Secretaria de Defesa Civil SEDECJG e autoriza-se do desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, depois de adaptado à situação real desse desastre. Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres e, a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da SEDEC -JG. Art. 4° De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente: I - penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5° De acordo com o estabelecido no artigo 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastres. § 1° - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2° - Sempre que possível, essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras e, o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art.6º - Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 17 de fevereiro de 2012, devendo viger por um prazo de 90 dias, prorrogável. Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2012. DECRETA: Art. 1° Fica declarada situação anormal, caracterizada ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº56 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 23/03/2012 7 8 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº56 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 23/03/2012 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº56 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 23/03/2012 9 10 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº56 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 23/03/2012 DECRETO Nº 041/2012 “Proíbe a criação e abate de animais de qualquer porte nas dependências dos mercados públicos municipais e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e Considerando os termos do ofício 239/2011, oriundo da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo; Considerando a inexistência de condições sanitárias adequadas nas dependências dos mercados públicos municipais para a criação, abate e posterior comercialização de animais; Considerando que os mercados municipais foram projetados e equipados apenas para a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros, bem como para produtos já manufaturados não estando dotados de equipamentos e instalações que permitam, de forma segura para a saúde pública, a criação e abate de animais; Considerando a necessidade e obrigação que tem o poder público de garantir o bom funcionamento dos mercados municipais de forma a garantir a segurança sanitária de produtos e serviços postos a disposição da população D E C R E T A: de 10 de agosto de 2011, no que concerne à apresentação dos documentos solicitados dos permissionários e dos veículos para fins de recadastramento, a cargo do Órgão Gestor do Sistema de Transporte Público de Passageiros por Táxi do Jaboatão dos Guararapes; Considerando a ausência de respostas aos chamamentos dirigidos aos permissionários faltosos, com vistas à regularização de suas atividades perante o Órgão Gestor do Sistema Municipal de Transporte; Considerando a unânime decisão originária de deliberação conjunta dos membros integrantes do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes, na reunião realizada em 15 de março de 2012, consoante registros constantes da ata relativa à referida reunião; RESOLVE: Art. 1º - Ficam declaradas extintas as outorgas das Permissões cadastradas sob os nºs TP -267 - João Ribeiro de Lemos; TP 272 - Edvaldo Bezerra de Oliveira; TP - 315 - Ronaldo Cavalcante Rosa; TP - 364 - Alexandre Rufino dos Santos; TP 385 - Clodoaldo Augusto Claudino; TP - 388 - Jamir Barbosa Ferreira Júnior; TP - 433 - Gizele dos Santos Barbosa; TP - 513 Jorge Alfredo Arduim Ruscigno; TP - 521 - Valdir Xavier de Andrade; TP - 531 - Luiz Queiroz Pereira; TP - 533 - Christiano José Basílio da Silva; TP - 595 - Marconi de Menezes Marques; TP - 656 - Luiz Henrique Rodrigues de Matos Júnior; TP - 702 José Antonio Filho; TP - 736 - Wilson José Martins da Silva e TP - 748 - Alberto Nicácio de Barros. Art. 1.º. Ficam proibidos a criação e abate de animais de quaisquer portes, nas áreas de abrangência dos mercados públicos municipais. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2.º. A comercialização de produtos animais nas dependências dos mercados públicos municipais ficam sujeitas às normas sanitárias vigentes e as prescrições descritas nos regulamentos internos de cada mercado. Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2012. EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR Vice Presidente do Conselho Municipal de Transporte Público do Município do Jaboatão dos Guararapes Art. 3.º. Caberá à Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo, através de seu órgão responsável, proceder à fiscalização e cumprimento do presente decreto, aplicando aos permissionários que se insurgirem contra o aqui prescrito as sanções previstas no Regulamento Interno dos Mercados. Art. 4.º. A comercialização de animais vivos poderá ser realizada nas dependências do Parque Mata Viva, localizado na Estrada de Piedade, s/n, Bairro de Socorro, Jaboatão dos Guararapes, ficando mantida no referido local a proibição de abate e comercialização do produto de animais abatidos. Art. 5.º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2012. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Resolução do CMT nº 05/2012, de 22 de março de 2012 O Vice Presidente do Conselho Municipal de Transporte do Município do Jaboatão dos Guararapes CMT/JG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no Art. 1° da Lei nº 628/2011, Considerando a necessidade de uniformizar a cor da frota de veículos que compõem o Sistema de Transporte de Passageiros por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes; Considerando a necessidade de rever a idade da frota de veículos que compõem o Sistema de Transporte de Passageiros por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes; Considerando a unânime decisão originária de deliberação conjunta dos membros integrantes do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes, na reunião realizada em 15 de março de 2012, consoante registros constantes da ata relativa à referida reunião; RESOLVE: CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE Resolução do CMT nº 004/2012, de 21 de março de 2012 O Vice Presidente do Conselho Municipal de Transporte do Município do Jaboatão dos Guararapes CMT/JG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no Art. 1º da Lei nº 628/2011, Considerando conforme constatada, a paralisação dos serviços de transporte de passageiros por táxi, a cargo dos permissionários a seguir relacionados; Considerando o descumprimento dos prazos estipulados pelos Decretos nº 012/11, de 25 de fevereiro de 2011; nº 081/11, de 09 de junho de 2011 e o Decreto nº 128/11, Art. 1º - Os veículos que compõem a frota do Sistema de Transporte de Passageiros por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, terão a idade máxima de 5 (cinco) anos, sendo considerado o mês de junho do ano anterior. Parágrafo Primeiro - A partir do ano de 2013, só serão cadastrados os veículos com idade máxima de até 8 (oito) anos, ou seja, veículos com ano de fabricação após junho de 2005. Parágrafo Segundo - Em 2014, só serão cadastrados os veículos com idade máxima até 5 (cinco) anos, ou seja, veículos com ano de fabricação após junho de 2009. Art. 2º - Os veículos que compõem a frota do Sistema de DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº56 PODER EXECUTIVO - ANO XXII 23/03/2012 Transporte de Passageiros por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, deverão ser da cor BRANCA. Parágrafo Único A cor BRANCA será exigida para os veículos que ingressarem no Sistema, a partir da data de publicação da presente Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2012. Evandro José Moreira de Avelar Vice Presidente do Conselho Municipal de Transporte Público do Município do Jaboatão dos Guararapes COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 002/2012 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 01/2012 Em cumprimento ao que estabelece o Art. 24, inciso OO da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações da Lei Nº 9.648 de 27 de maio de 1988, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa NEW’S INFORMÁTICA LTDA, com sede na Rua São Vicente de Paula Nº393, sala 04 - CEP.: 54.800-000 Bairro Liberdade Cidade Moreno - PE, para prestação de serviços de digitalização de Documentos diversos de exercícios anteriores para atender as necessidades da Câmara Municipal do Jaboatãodos Guararapes, com valor total R$7.900,00 (sete mil, novecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 22 de Março de 2012. ROBSON NUNES CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 5 DW LILFRRSUHVHQW H7HUP RGH' LVSHQVDGH/ LFLW Dção, que tem por 11 fundamento o Art. 24, Inciso II, da Lei Nº8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores. Jaboatão dos Guararapes, 22 de Março de 2012. MANOEL PEREREIRA DA COSTA NECO Presidente SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO os termos do Chamamento Público nº 001/2011 da Secretaria de Desenvolvimento Social/Secretaria Executiva de Educação, cujo objeto consiste no CADASTRO DE FORNECEDORES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, e ADJUDICO o objeto as empresas: 1) Leite Pasteurizado Tipo “c” (litro) e 2) iogurte (kg) à COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E INDÍGENAS DE HORTIFRUTEGRANJEIROS E LACTICÍNIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, situado no Sítio Baixa Preta, s/n, Zona Rural, Buíque/PE, CEP: 56.520-000, nos valores de R$ 2,18 (dois reais e dezoito centavos) por litro e R$ 3,34 (três reais e trinta e quatro centavos) por quilo, respectivamente; 3) Banana (kg) à COOPERATIVA AGROINDUTRIAL METROPOLITANA DE PERNAMBUCO, situada no Sítio dos Barreiros, s/n, Engenho das Mercês, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP: 54.590-000, no valor de R$ 0,92 (noventa e dois centavos) por quilo; 4) Mel de Abelha (kg) à ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E MELIPONICULTORES DO CABO Engenho Novo, lota 96 B Loteamento DIPER/FIDEM, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP: 54.515-070, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por quilo. Jaboatão dos Guararapes, 21de março de 2012. EDILENE SOARES DAS NEVES Secretária Executiva de Educação Acesse Jaboatão dos Guararapes www.jaboatao.pe.gov.br