Maceió - Quinta-feira
6 de Outubro 2011
Ano XCIX - Número 190
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº / 2011.
MENSAGEM Nº 35/2011.
Maceió, 5 de outubro de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à
consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei Complementar que “Organiza a
Defensoria Pública do Estado de Alagoas e institui
o Regime Jurídico da Carreira de Defensor
Público do Estado.”
O art. 134 da Constituição da República
Federativa do Brasil proclama que a Defensoria
Pública é instituição essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
orientação jurídica e a defesa, em todos os graus,
dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
Assim, a Defensoria Pública é uma instituição
indispensável na busca da efetivação dos direitos
fundamentais da população carente.
Particularmente em Alagoas, diariamente,
centenas de cidadãos recebem o apoio da
instituição para a resolução dos mais diversos
problemas. Ao orientar, conciliar, esclarecer,
ingressar com ações judiciais, acompanhar os
processos cíveis e criminais, a Defensoria Pública
tem se mostrado uma verdadeira alavanca da
cidadania em favor de expressiva parcela da
população alagoana, tanto na capital como no
interior.
Em mais um passo do nosso Governo
para o fortalecimento desse importante órgão, a
presente Proposta objetiva organizar a Defensoria
Pública para que organicamente estruturada ela
possa aprimorar a sua prestação de serviços junto
à população carente do Estado de Alagoas. A
proposta também contempla a criação da unidade
administrativa denominada Ouvidoria-Geral, que
será representada por um Ouvidor-Geral, indicado
dentre cidadãos não integrantes da carreira e
oriundos da sociedade civil, bem como a
instituição de núcleos especializados para melhor
atender aos hipossuficientes, dentre tantas outras
inovações benéficas em favor dos alagoanos.
Na certeza de contar com a valiosa atenção
de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para
a aprovação do Projeto de Lei Complementar em
questão, aproveito o ensejo para renovar protestos
de consideração e apreço.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual.
NESTA
ORGANIZA A DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE ALAGOAS E INSTITUI O
JURÍDICO DA CARREIRA DE DEFENSOR
PÚBLICO DO ESTADO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE ALAGOAS decreta:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS, DOS OBJETIVOS, DAS
ATRIBUIÇÕES E DA ESTRUTURA BÁSICA
DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE ALAGOAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Defensoria Pública é instituição
permanente e essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe, em caráter exclusivo,
como expressão e instrumento do regime
democrático, fundamentalmente, a orientação
jurídica, a promoção dos direitos humanos e a
defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial,
dos direitos individuais e coletivos, de forma
integral e gratuita, aos necessitados, assim
considerados na forma da lei.
Art. 2º São princípios institucionais da
Defensoria Pública-Geral do Estado de Alagoas a
independência funcional, a unidade e a
indivisibilidade.
Art. 3º São objetivos da Defensoria
Pública do Estado de Alagoas:
I – a primazia da dignidade da pessoa
humana e a redução das desigualdades sociais;
II – a afirmação do Estado Democrático
de Direito;
III – a prevalência e efetividade dos direitos
humanos; e
IV – a garantia dos princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Art. 4º São direitos dos assistidos da
Defensoria Pública do Estado, além daqueles
previstos em atos normativos internos:
I – a informação sobre:
a) localização e horário de funcionamento
dos órgãos da Defensoria Pública; e
b) a tramitação dos processos e os
procedimentos para a realização de exames,
perícias e outras providências necessárias à defesa
de seus interesses.
II – a qualidade, a celeridade e a eficiência
do atendimento;
III – o direito de ter sua pretensão revista
no caso de recusa de atuação pelo Defensor
Público;
IV – o patrocínio de seus direitos e
interesses pelo defensor natural; e
V – a atuação de defensores públicos
distintos, quando verificada a existência de
interesses antagônicos ou colidentes entre
destinatários de suas funções.
Art. 5º À Defensoria Pública-Geral do
Estado é assegurada autonomia funcional,
administrativa e a iniciativa de sua proposta
orçamentária dentro dos limites estabelecidos na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e subordinação
ao disposto no art. 99, § 2º, da Constituição
Federal, cabendo-lhe, especialmente:
I – praticar atos próprios de gestão;
II – praticar atos e decidir sobre a situação
funcional e administrativa dos membros da carreira
e dos servidores dos serviços auxiliares,
organizados em quadros próprios;
III – adquirir bens e contratar serviços;
IV – prover os cargos iniciais da carreira
e dos serviços auxiliares por nomeação, e demais
formas de provimento derivado, como remoção
ou promoção;
V – editar atos de aposentadoria,
exoneração, demissão, afastamento e outros que
importem vacância do cargo da carreira e dos
serviços auxiliares, bem como os de
disponibilidade de seus membros e servidores dos
serviços auxiliares;
VI – organizar os serviços de apoio
institucional e administrativo dos órgãos e núcleos
da Defensoria Pública;
VII – elaborar e aprovar seu regimento
interno e dos seus órgãos colegiados;
VIII – elaborar sua proposta orçamentária
dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
IX – abrir e organizar concurso público
para provimento dos cargos de suas carreiras e
dos serviços auxiliares;
X – apresentar ao Governador, no início
de cada exercício, informe das atividades
desenvolvidas no ano anterior e o plano de atuação
para o ano em curso, sugerindo, se necessário,
providências legislativas e outras medidas
adequadas para seu aperfeiçoamento;
XI – compor os seus órgãos de
administração superior e de atuação; e
XII – exercer outras competências
decorrentes de sua autonomia.
Parágrafo único. Enquanto não adequada
à Lei que trata do sistema previdenciário dos
servidores públicos do Estado de Alagoas, os
atos de aposentadoria devem ser editados pelo
Defensor Público-Geral em conjunto com o
Governador do Estado.
Art. 6º A Defensoria Pública do Estado
elaborará sua proposta orçamentária atendendo
aos seus princípios, às diretrizes e aos limites
definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo
para análise, consolidação na Lei Orçamentária
Anual e encaminhamento ao Poder Legislativo.
§ 1º Se a Defensoria Pública do Estado
não encaminhar a respectiva proposta orçamentária
dentro do prazo estabelecido na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, o Poder Executivo considerará,
para fins de consolidação da proposta
orçamentária anual, os valores aprovados na lei
orçamentária vigente, ajustados de acordo com
os limites estipulados na forma do caput deste
artigo.
§ 2º Se a proposta orçamentária de que
trata este artigo for encaminhada em desacordo
com os limites estipulados no caput deste artigo,
o Poder Executivo procederá aos ajustes
necessários para fim de consolidação da proposta
orçamentária anual.
§ 3º Durante a execução orçamentária do
exercício, não poderá haver a realização de
despesas que extrapolem os limites estabelecidos
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, exceto se
previamente autorizadas, mediante a abertura de
créditos suplementares ou especiais.
§ 4º Os recursos correspondentes às
suas dotações orçamentárias próprias e globais,
compreendidos os créditos suplementares e
especiais, ser-lhe-ão entregues em duodécimos até
o dia vinte de cada mês, na forma do art. 168 da
Constituição Federal.
§ 5º As decisões da Defensoria Pública
do Estado fundadas em sua autonomia funcional
e administrativa, obedecidas às formalidades
legais, têm eficácia plena e executoriedade
imediata, ressalvadas as competências
constitucionais do Poder Judiciário e do Tribunal
de Contas.
§ 6º A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da
Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade,
legitimidade, aplicação de dotações e recursos
próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo
Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo
sistema de controle interno estabelecido em lei.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º São funções institucionais da
Defensoria Pública, dentre outras definidas em lei:
I – prestar aos necessitados orientação
permanente sobre seus direitos e garantias,
promovendo a difusão e a conscientização dos
direitos humanos e da cidadania;
II – representar em juízo os necessitados,
na tutela de seus interesses individuais e coletivos,
no âmbito civil ou criminal, perante os órgãos
jurisdicionais do Estado e em todas as instâncias,
inclusive os Tribunais Superiores;
III – exercer, mediante o recebimento dos
autos com vista, a ampla defesa e o contraditório
em favor de pessoas naturais e jurídicas, em
processos administrativos e judiciais, perante
todos os órgãos e em todas as instâncias,
ordinárias e extraordinárias, utilizando todas as
medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva
defesa de seus interesses;
IV – promover, prioritariamente, a solução
extrajudicial dos litígios, visando à composição
entre as pessoas em conflito de interesses, por
meio da mediação, conciliação, arbitragem e
demais técnicas de composição e administração
de conflitos;
V – prestar atendimento interdisciplinar,
por meio de órgãos ou servidores de suas carreiras
de apoio;
2
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
VI – promover a tutela individual e coletiva
dos interesses e direitos do consumidor lesado,
quando hipossuficiente, da criança e do
adolescente, do idoso, das pessoas com
necessidades especiais, da mulher vítima de
violência doméstica e familiar e das minorias ou
outros grupo sociais vulneráveis que mereçam a
proteção especial do Estado;
VII – atuar perante os Juizados Especiais
e respectivas Turmas Recursais;
VIII – promover ação penal privada e a
subsidiária da ação penal pública;
IX – prestar assistência jurídica ao
apenado;
X – atuar junto aos estabelecimentos
policiais, penitenciários e de internação, inclusive
de adolescentes, visando assegurar à pessoa, sob
quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos
e garantias individuais;
XI – acompanhar inquérito policial,
inclusive com a comunicação imediata da prisão
em flagrante pela autoridade policial, quando o
preso não constituir advogado;
XII – orientar e representar judicialmente
entidades civis que tenham dentre suas finalidades
a tutela de interesses dos necessitados, desde que
não disponham de recursos financeiros para a
atuação em juízo;
XIII – tutelar os interesses dos
necessitados no âmbito dos órgãos ou entes da
administração estadual e municipal, direta ou
indireta;
XIV – promover ação civil pública e todas
as espécies de ações capazes de propiciar a
adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou
individuais homogêneos quando o resultado da
demanda puder beneficiar, de qualquer forma,
grupo de pessoas hipossuficientes;
XV – atuar como Curador Especial, nos
casos previstos em lei;
XVI – participar, tendo assento, dos
conselhos federais, estaduais e municipais afetos
às funções institucionais da Defensoria Pública;
XVII – executar e receber as verbas
sucumbenciais decorrentes de sua atuação,
inclusive quando devidas por quaisquer entes
públicos, destinando-as a Fundo gerido pela
Defensoria Pública;
XVIII – representar aos sistemas
internacionais de proteção dos direitos humanos,
postulando perante seus órgãos; e
XIX – convocar audiências públicas para
discutir matérias relacionadas às suas funções
institucionais.
§ 1º As funções institucionais da
Defensoria Pública só poderão ser exercidas por
membro da carreira, que deverá residir na comarca
da respectiva lotação, salvo autorização do chefe
da instituição.
§ 2º As funções institucionais da
Defensoria Pública do Estado serão exercidas
inclusive contra as pessoas jurídicas de direito
público.
§ 3º Se o Defensor Público entender
inexistir hipótese de atuação institucional, dará
imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que
decidirá a controvérsia.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 8º A Defensoria Pública-Geral do
Estado é integrada pelos seguintes órgãos:
I – Órgãos de Administração Superior:
a) Defensor Público-Geral do Estado;
b) Subdefensor Público-Geral do Estado;
c) Conselho Superior;
d) Corregedor-Geral;
e) Subcorregedor-Geral.
II – Órgãos de Atuação:
a) 1ª Coordenadoria Regional de
Defensoria Pública – Metropolitana de Maceió;
b) 2ª Coordenadoria Regional de
Defensoria Pública – Metropolitana do Agreste;
c) 3ª Coordenadoria Regional de
Defensoria Pública – Norte;
d) 4ª Coordenadoria Regional de
Defensoria Pública – Vale do Paraíba e Mundaú;
e) 5ª Coordenadoria Regional de
Defensoria Pública – Sertão Alagoano;
f) 6ª Coordenadoria Regional de
Defensoria Pública – Sul;
g) 7ª Coordenadoria Regional de
Defensoria Pública – Bacia Leiteira; e
h) Núcleos Especiais da Defensoria
Pública-Geral do Estado.
III – Órgão de Execução:
a) Defensores Públicos.
IV – Órgãos de Auxílio:
a) Escola Superior da Defensoria PúblicaGeral do Estado;
b) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública
do Estado;
c) Chefia de Gabinete do Defensor
Público-Geral;
d) Assessoria Jurídica;
e) Assessoria de Planejamento e
Orçamento;
f) Assessoria de Tecnologia da
Informática;
g) Assessoria de Comunicação;
h) Secretaria Administrativa;
i) Corpo de Estagiários.
V – Órgãos de Apoio Administrativo:
a) Diretoria de Administração e Finanças,
integrado por:
1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento de Controle e Finanças;
3. Departamento de Serviços Gerais;
4. Departamento de Protocolo, Arquivo e
Expediente; e
5. Departamento de Patrimônio;
b) Diretoria Executiva, integrada por:
1. Gerência de Programas; e
2. Gerência de Projetos.
Parágrafo único. Os Núcleos Especiais da
Defensoria Pública-Geral do Estado serão criados
e extintos por meio de Resolução do Conselho
Superior, cuja aprovação fica condicionada à
apresentação de estudo detalhado, individualizado
para cada Núcleo, justificando a necessidade de
sua criação ou extinção.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERIOR
Seção I
Do Defensor Público-Geral do Estado
Art. 9º A chefia da Defensoria PúblicaGeral do Estado será exercida por um Defensor
Público-Geral, nomeado pelo Governador do
Estado, dentre os integrantes estáveis de qualquer
classe da carreira de Defensor Público do Estado
de Alagoas, com mais de 30 (trinta) anos de idade,
indicados em lista tríplice elaborada por meio de
votação direta, secreta, plurinominal e obrigatória,
de todos os membros em efetivo exercício no
cargo de Defensor Público, para mandato de 2
(dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1º Compete ao Conselho Superior, até
60 (sessenta) dias antes da data prevista para o
término do mandato do Defensor Público-Geral
do Estado, editar normas regulamentadoras do
processo eleitoral, observadas as seguintes regras,
dentre outras:
I – proibição do voto por procurador ou
portador e por via postal;
II
–
obrigatoriedade
de
desincompatibilização dos candidatos, mediante
afastamento, pelo menos 15 (quinze) dias antes
da data prevista para a realização da eleição, para
os integrantes da carreira que titularizarem cargo
ou ocuparem função de confiança; e
III – remessa da lista tríplice ao Gabinete
Civil, para conhecimento do Governador do
Estado, após o encerramento da votação e a
apuração do resultado.
§ 2º Caso o Governador do Estado não
efetive a nomeação do Defensor Público-Geral
do Estado nos 15 (quinze) dias que se seguirem
ao recebimento da lista tríplice, será investido
automaticamente no cargo, para exercício do
mandato, o membro da Defensoria Pública do
Estado mais bem votado.
§3º Na vacância do cargo de Defensor
Público-Geral do Estado, o Conselho Superior,
no prazo de 10 (dez) dias contados do evento,
publicará as normas regulamentadoras do
processo eleitoral, obedecendo, no que couber,
as regras fixadas neste artigo e seus parágrafos.
Art. 10. A posse no cargo de Defensor
Público-Geral do Estado e o respectivo exercício
ocorrerão no prazo de 5 (cinco) dias contados
de sua nomeação ou do exaurimento do prazo
previsto no artigo 9º, § 2º, desta Lei Complementar,
devendo o Defensor Público-Geral do Estado,
na ocasião, fazer declaração pública de seus bens,
a ser renovada quando do término do mandato.
Art. 11. O Defensor Público-Geral poderá
ser destituído, antes do término do mandato, por
deliberação da maioria absoluta da Assembleia
Legislativa em caso de abuso de poder, conduta
incompatível ou grave omissão nos deveres do
cargo, mediante representação de 2/3 (dois terços)
dos membros, em efetivo exercício, da Defensoria
Pública.
Parágrafo único. No processo de
destituição do Defensor Público-Geral pela
Assembleia Legislativa, deverá ser assegurada a
ampla defesa e o contraditório.
Art. 12. São atribuições do Defensor
Público-Geral do Estado, dentre outras:
I – praticar todos os atos próprios de
gestão, editar atos decorrentes da autonomia
funcional e administrativa da instituição, bem como
elaborar e propor ao Conselho Superior o plano
anual de atuação da Defensoria Pública do Estado;
II – dirigir as atividades da Defensoria
Pública do Estado e supervisionar sua atuação,
sem prejuízo das competências dos demais
órgãos superiores;
III – zelar pelo cumprimento dos
princípios institucionais da Defensoria Pública do
Estado;
IV – zelar pelo respeito aos direitos dos
necessitados;
V – gerir o Fundo de Modernização da
Defensoria Pública;
VI – integrar, como membro nato, e
presidir o Conselho Superior;
VII – prover os cargos iniciais da carreira
e dos serviços auxiliares, bem como aqueles
decorrentes de remoção, promoção, reintegração
e demais formas de provimento derivado, nos
termos desta Lei Complementar, e dar posse e
exercício aos membros e servidores da
Defensoria Pública do Estado;
VIII – editar, após decisão do Conselho
Superior, sobre o estágio probatório, ato de
confirmação ou exoneração de Defensor Público;
IX – nomear e exonerar os titulares de
cargo em comissão;
X – elaborar a proposta orçamentária anual
da Defensoria Pública do Estado, atendendo aos
princípios institucionais, às diretrizes estabelecidas
no plano anual de atuação e aos limites definidos
na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XI – enviar, após aprovação pelo
Conselho Superior, a proposta orçamentária anual
da Defensoria Pública do Estado, observado o
disposto no artigo 99, § 2º, da Constituição
Federal;
XII – praticar atos e decidir questões
relativas à administração da Defensoria Pública
do Estado;
XIII – firmar convênios com órgãos ou
entidades, nacionais ou estrangeiras, visando à
consecução das atribuições institucionais da
Defensoria Pública do Estado;
XIV – organizar serviços de comunicação
social e de assessoria de imprensa;
XV – editar atos de aposentadoria,
exoneração, afastamentos e outros que importem
vacância de cargos da carreira ou dos serviços
auxiliares;
XVI – editar atos de disponibilidade de
membros e servidores da Defensoria Pública do
Estado, ouvido o Conselho Superior;
XVII – determinar correições
extraordinárias;
XVIII – determinar a instauração de
processo administrativo ou de sindicância;
XIX – convocar, ordinária e
extraordinariamente, o Conselho Superior;
XX – requisitar, a quaisquer autoridades
públicas e seus agentes, exames, perícias,
vistorias, certidões, informações, diligências,
processos, documentos e esclarecimentos
necessários ao exercício de suas atribuições;
XXI – delegar suas funções
administrativas;
XXII – designar membros e servidores da
Defensoria Pública para as funções de confiança;
XXIII – decidir sobre processo disciplinar
contra membro da Defensoria Pública, aplicando
as penalidades previstas nesta Lei;
XXIV – determinar, atendendo a proposta
do Corregedor-Geral, o afastamento de Defensor
Público que esteja sendo submetido à sindicância
ou processo administrativo disciplinar;
XXV – conceder licenças e autorizar
afastamentos;
XXVI – propor ao Conselho Superior a
destituição do Corregedor-Geral;
XXVII – conceder direitos e vantagens,
indenizações, férias, dispensa do serviço,
disponibilidade e aproveitamento, aposentadoria
e reversão;
XXVIII – designar membro da Defensoria
Pública para exercer, excepcionalmente, suas
atribuições em órgão de atuação diversa da sua
lotação ou para desempenho de funções especiais;
XXIX – representar a Defensoria Pública
do Estado nas sessões plenárias dos tribunais ou
delegar a outro membro da carreira tal
representação;
XXX – dirimir conflitos e dúvidas de
atribuição entre os órgãos da Defensoria Pública;
XXXI – designar membro da Defensoria
Pública para acompanhar a apuração, no curso
de investigação policial, quando houver indícios
de prática de infração penal por membro da
instituição;
XXXII – diligenciar visando à propositura
de ação de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo estadual ou municipal em face da
Constituição Estadual, nos termos do art. 134,
IX da Constituição Estadual; e
XXXIII – exercer outras atribuições que
lhe forem conferidas por lei ou que forem inerentes
ao seu cargo.
Art. 13. O subsídio do cargo de Defensor
Público-Geral do Estado corresponde ao subsídio
da classe que ocupa o Defensor Público titular
do cargo, acrescido do percentual de 60%
(sessenta por cento) do valor correspondente à
remuneração do cargo de Secretário de Estado.
Seção II
Do Subdefensor Público-Geral do Estado
Art. 14. O Subdefensor Público-Geral do
Estado será nomeado pelo Defensor Público-Geral
do Estado, dentre os integrantes do quadro ativo
da carreira, competindo-lhe auxiliá-lo nos assuntos
de interesse da instituição.
Art. 15. Compete exclusivamente ao
Subdefensor Público-Geral do Estado substituir
o Defensor Público-Geral do Estado em suas
faltas, licenças, férias, afastamentos e
impedimentos, e coordenar o planejamento da
Defensoria Pública do Estado, observando o
cumprimento das normas técnicas de elaboração
de planos, programas, projetos e orçamentos, bem
como acompanhar sua execução.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
Art. 16. O subsídio do cargo de
Subdefensor Público-Geral do Estado
corresponde ao subsídio da classe que ocupa o
Defensor Público titular do cargo, acrescido do
percentual de 60% (sessenta por cento) do valor
correspondente à remuneração do cargo de
Secretário de Estado Adjunto.
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Seção III
Do Conselho Superior
O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa
Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$
1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo
endereço ao preço de R$ 2,80.
Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte
Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval
de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00
às 17h00 pelo e-mail: [email protected].
"
Art. 17. O Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado será integrado pelos
seguintes membros:
I – o Defensor Público-Geral do Estado,
que o presidirá;
II – o Subdefensor Público-Geral do
Estado;
III – o Corregedor-Geral da Defensoria
Pública;
IV – o Ouvidor-Geral da Defensoria
Pública; e
V – cinco membros da carreira de
Defensor Público do Estado de Alagoas.
§ 1º Os integrantes referidos nos incisos I
a IV deste artigo serão membros natos do
Conselho Superior e os demais serão eleitos pelo
voto direto e secreto de todos os Defensores
Públicos, na forma estabelecida em regulamento.
§ 2º Todos os membros do Conselho
Superior terão direito a voto, cabendo ao Defensor
Público-Geral do Estado, quando for o caso,
também o de desempate.
§ 3º Os membros eleitos do Conselho
Superior terão mandato de 2 (dois) anos, permitida
uma reeleição.
§ 4° Os conselheiros eleitos permanecerão
lotados em seus órgãos de origem, sendo-lhes
reservadas as seguintes prerrogativas:
I – dispensa das atividades ordinárias para
comparecimento às sessões e aos eventos do
Conselho Superior; e
II – designação, a pedido, de servidor do
quadro administrativo da Defensoria Pública para
auxílio no desempenho das funções inerentes ao
mandato.
§ 5º Serão elegíveis ao Conselho Superior
os membros estáveis da Defensoria Pública que
estiverem em efetivo exercício na carreira.
§ 6º O presidente da entidade de classe
de maior representatividade dos membros da
Defensoria Pública do Estado terá assento e voz
nas reuniões do Conselho Superior.
Art. 18. Os Defensores Públicos que se
seguirem aos eleitos nas respectivas votações
serão considerados seus suplentes.
Art. 19. Em caso de empate, será
considerado eleito o mais antigo na classe;
persistindo o empate, o mais antigo na carreira e,
em caso de igualdade, o mais idoso.
Art. 20. Ao Conselho Superior compete:
I – elaborar seu regimento interno e as
normas reguladoras da eleição de seus membros;
II – elaborar as normas reguladoras do
processo eleitoral e formação da lista tríplice para
escolha do Defensor Público-Geral do Estado,
observadas as disposições desta Lei
Complementar;
III – exercer o poder normativo no âmbito
da Defensoria Pública do Estado;
IV – discutir e deliberar sobre matéria
relativa à autonomia funcional e administrativa da
Defensoria Pública do Estado;
V – elaborar lista sêxtupla, dentre os
integrantes da classe mais elevada da carreira, para
o cargo de Corregedor-Geral da Defensoria
Pública;
VI – aprovar a lista de antiguidade dos
Defensores Públicos e decidir sobre as
reclamações a ela concernentes;
VII – requisitar ao Corregedor-Geral os
relatórios de correições ordinárias ou
extraordinárias;
3
VIII – recomendar correições
extraordinárias;
IX – recomendar ao Defensor PúblicoGeral do Estado a instauração de processo
administrativo disciplinar em face de integrantes
da carreira de Defensor Público;
X – representar à Corregedoria-Geral
visando à instauração de sindicância envolvendo
Defensor Público;
XI – decidir, por voto da maioria absoluta
de seus membros, a partir dos relatórios enviados
pela Corregedoria Geral e pela Escola Superior
da Defensoria Pública, sobre a avaliação de estágio
probatório dos membros da Defensoria Pública
do Estado, submetendo a decisão à homologação
do Defensor Público-Geral do Estado;
XII – decidir, por voto de 2/3 (dois terços)
de seus membros, sobre proposta do Defensor
Público-Geral do Estado visando à destituição do
Corregedor-Geral;
XIII – deliberar sobre a abertura e
organização de concurso de ingresso na carreira
de Defensor Público;
XIV – sugerir ao Defensor Público-Geral
do Estado a edição de recomendações aos órgãos
da Defensoria Pública do Estado para o
desempenho de suas funções e a adoção de
medidas convenientes ao aprimoramento dos
serviços;
XV – aprovar o plano anual de atuação
da Defensoria Pública do Estado;
XVI – fixar, ouvida a Escola da Defensoria
Pública, rotinas para atuação dos Defensores
Públicos;
XVII – opinar sobre a criação e extinção
dos cargos da carreira da Defensoria Pública do
Estado e de seus serviços auxiliares, bem como
sobre a fixação e o reajuste dos respectivos
subsídios;
XVIII – opinar sobre atos de
disponibilidade de membros e servidores da
Defensoria Pública do Estado;
XIX – aprovar a proposta orçamentária
da Defensoria Pública do Estado;
XX – fixar parâmetros mínimos de
qualidade para a atuação dos Defensores Públicos;
e
XXI – exercer outras atribuições previstas
nesta Lei Complementar.
Seção IV
Da Corregedoria-Geral
Art. 21. A Corregedoria-Geral é órgão da
administração superior da Defensoria Pública do
Estado encarregado da orientação e fiscalização
da atividade funcional e da conduta pública dos
membros da instituição, bem como da regularidade
do serviço.
Art. 22. O Corregedor-Geral será
nomeado pelo Defensor Público-Geral, dentre os
integrantes da classe mais elevada da carreira,
indicados em lista tríplice elaborada pelo Conselho
Superior da Defensoria Pública, para mandato de
2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1º Em caso de inexistir Defensores
Públicos de última classe da carreira em número
suficiente para formação da lista tríplice, poderão
participar da indicação ao cargo de CorregedorGeral os Defensores Públicos estáveis, integrantes
das demais classes da carreira.
§ 2º O Corregedor-Geral poderá ser
destituído por proposta do Defensor PúblicoGeral, pelo voto de 2/3 (dois terços) do Conselho
Superior, antes do término do mandato.
Art. 23. Compete ao Corregedor-Geral:
I – realizar a fiscalização:
a) das atividades funcionais dos
Defensores Públicos, por meio de correições
ordinárias e extraordinárias; e
b) da regularidade do serviço, por meio
de inspeções.
4
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
II – instaurar sindicâncias e instruir
processos administrativos disciplinares em face
de Defensores Públicos, encaminhando-os, com
parecer conclusivo, ao Defensor Público-Geral do
Estado;
III – representar ao Defensor PúblicoGeral do Estado visando ao afastamento
provisório de membro da carreira que figure como
sindicado ou indiciado;
IV – acompanhar o estágio probatório dos
Defensores Públicos, enviando relatórios
individuais ao Conselho Superior;
V – representar ao Defensor Público-Geral
visando à exoneração de Defensor Público que
não cumprir as condições do estágio probatório,
assegurada a ampla defesa;
VI – receber e analisar os relatórios
mensais de atividades dos Defensores Públicos;
VII – estabelecer os meios de coleta dos
dados que deverão compor o relatório mensal,
bem como a forma de preenchimento e
encaminhamento;
VIII – solicitar, a qualquer órgão de
execução ou atuação, esclarecimentos sobre os
dados fornecidos nos relatórios mensais;
IX – solicitar, a qualquer órgão de
execução ou atuação, relatórios específicos,
sempre que necessários à análise do desempenho
ou do zelo no exercício das atribuições
institucionais;
X – organizar o serviço de estatística das
atividades da Defensoria Pública do Estado;
XI – requisitar, às secretarias dos Tribunais
Superiores e do Tribunal de Justiça, aos diversos
cartórios ou repartições judiciárias e a qualquer
repartição pública, cópias ou certidões referentes
a processos judiciais ou administrativos, bem
como informações em geral;
XII – aconselhar qualquer órgão de
execução ou atuação da Defensoria Pública do
Estado sobre o procedimento correto a ser
adotado em casos de irregularidades reputadas
de menor gravidade;
XIII – acompanhar o cumprimento do
plano anual de atuação da Defensoria Pública do
Estado;
XIV – fazer publicar mensalmente, integral
ou resumidamente, os dados estatísticos a que se
refere o inciso X deste artigo; e
XV – fazer recomendações que julgar
cabíveis aos Defensores Públicos, diante de
informações recebidas ou obtidas durante
inspeção ou correição, bem como dar-lhes ciência
dos elogios, determinando as anotações
pertinentes nos assentos individuais.
Art. 24. O subsídio do cargo de
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do
Estado corresponde ao subsídio do Defensor
Público de 4ª classe, acrescido do percentual de
25% (vinte e cinco por cento) sobre o mesmo
valor.
Seção V
Do Subcorregedor-Geral
Art. 25. O Subcorregedor-Geral será
nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado,
dentre os integrantes do quadro ativo da carreira,
após indicação do Corregedor-Geral e aprovação
do seu nome pelo Conselho Superior da
Defensoria Pública.
Art. 26. Compete ao Subcorregedor-Geral
auxiliar o Corregedor-Geral nos assuntos de sua
competência, cabendo-lhe ainda substituí-lo em
suas faltas, licenças, férias, afastamentos e
impedimentos.
Art. 27. O subsídio do cargo de
Subcorregedor-Geral corresponde ao subsídio do
Defensor Público de 4ª classe, acrescido do
percentual de 15% (quinze por cento) sobre o
mesmo valor.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO E DE
EXECUÇÃO
Seção I
Dos Órgãos de Atuação
Art. 28. As Coordenadorias Regionais de
Defensoria Pública terão suas competências
específicas definidas no Regimento Interno da
Defensoria Pública do Estado.
Parágrafo único. As Coordenadorias
Regionais serão dirigidas por coordenadores
designados pelo Defensor Público-Geral, dentre
os integrantes do quadro de Defensores Públicos
que atuam nas respectivas áreas de competência,
competindo-lhe a supervisão das atividades
correlatas à sua área de atuação.
Art. 29. Os Núcleos Especiais de
Defensoria Pública são órgãos operacionais
responsáveis por uma determinada área
especializada de atuação da Defensoria Pública e
serão criados por resolução do Conselho Superior
da Defensoria Pública, na forma do parágrafo
único do art. 8º desta Lei Complementar.
§ 1º Os Núcleos serão compostos por
Defensores Públicos que detenham,
preferencialmente, conhecimentos específicos de
cada área.
§ 2º Os Núcleos Especiais de Defensoria
Pública serão dirigidos por Defensor Público
designado pelo Defensor Público-Geral para a
função de Coordenador de Núcleo, dentre os
integrantes dos respectivos núcleos, competindolhes a administração das atividades de seus
membros.
Art. 30. São atribuições dos Núcleos
Especiais de Defensoria Pública:
I – integrar e orientar as atividades
desenvolvidas pelos Defensores Públicos que
atuem na sua área de competência;
II – propor medidas judiciais e
extrajudiciais para a tutela de interesses individuais,
coletivos e difusos e acompanhá-las, agindo
isolada ou conjuntamente com os Defensores
Públicos;
III – representar a Defensoria Pública nos
conselhos, reuniões e movimentos ligados à sua
área de atuação, por qualquer de seus membros,
mediante designação do Defensor Público-Geral,
atuando como instrumento de intercâmbio das
entidades da sociedade civil;
IV – realizar e estimular o intercâmbio
permanente entre os Defensores Públicos,
objetivando o aprimoramento das funções
institucionais e a uniformidade dos entendimentos
ou teses jurídicas; e
V – prestar assessoria aos órgãos de
atuação e de execução da Defensoria Pública do
Estado.
Seção II
Dos Órgãos de Execução
Art. 31. Aos Defensores Públicos cumpre
a execução das atribuições institucionais da
Defensoria Pública do Estado, competindo-lhes
a defesa judicial e extrajudicial, individual e
coletiva, dos necessitados.
Art. 32. Aos Defensores Públicos, no
desempenho de suas funções, observado o
disposto no art. 7º desta Lei Complementar,
caberá:
I – cumprir suas atribuições de modo a
alcançar a mais ampla defesa jurídica, valendo-se
dos meios necessários para agilizar a solução dos
conflitos;
II – acompanhar e impulsionar os
processos judiciais e administrativos,
comparecendo a todos os atos processuais que
exijam a sua presença;
III – esgotar todas as instâncias recursais
judiciais e administrativas possíveis no caso
concreto, salvo se houver motivo justificado;
IV – observar as normas e rotinas
obrigatórias da Defensoria Pública;
V – apresentar, mensalmente, relatório de
atividades à Corregedoria-Geral; e
VI – exercer outras funções que, no
interesse do serviço, lhe forem cometidas.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE AUXÍLIO
Seção I
Da Escola Superior da Defensoria Pública
Art. 33. A Escola Superior da Defensoria
Pública é órgão auxiliar da Defensoria Pública do
Estado, competindo-lhe:
I – promover a atualização profissional e
o aperfeiçoamento técnico dos membros,
estagiários e servidores, realizando cursos,
conferências, seminários e outras atividades
científicas relativas às áreas de atuação e às
atribuições institucionais da Defensoria Pública
do Estado;
II – promover a capacitação funcional dos
membros e servidores, necessária ao exercício
de cargos de coordenação, notadamente para a
incorporação de técnicas de gestão,
administração, relacionamento interpessoal e
liderança;
III – editar revistas e boletins periódicos
de conteúdo multidisciplinar visando à divulgação
de estudos, artigos e pesquisas de interesse
institucional;
IV – manter intercâmbios e convênios com
instituições de ensino, órgãos públicos e entidades
cuja atuação guarde afinidade com as atribuições
institucionais da Defensoria Pública do Estado,
inclusive com órgãos de ensino e formação das
demais carreiras jurídicas;
V – manter biblioteca atualizada,
efetuando o tombamento e classificação de livros,
revistas, impressos, documentos, arquivos
eletrônicos e eletromagnéticos que componham
seu acervo;
VI – disponibilizar aos membros,
estagiários e servidores da Defensoria Pública do
Estado, por meio da internet ou outro instrumento
eletrônico, ferramentas de pesquisa e espaço para
troca de informações;
VII – promover a rápida e constante
atualização dos membros da Defensoria Pública
do Estado em matéria legislativa, doutrinária e
jurisprudencial de interesse dos serviços;
VIII – realizar pesquisas e estudos
bibliográficos solicitados pelos órgãos de
execução, relacionados ao desempenho de suas
atividades;
IX – participar da organização do
concurso de ingresso na carreira de Defensor
Público;
X – promover o curso de preparação à
carreira, destinado aos Defensores Públicos em
estágio probatório;
XI – incentivar a participação dos
Defensores Públicos nos conselhos municipais,
estaduais e comunitários que tenham atuação em
matéria correlata;
XII – auxiliar o Conselho Superior na
fixação de parâmetros mínimos de qualidade para
atuação dos Defensores Públicos;
XIII – organizar encontro anual dos
Defensores Públicos para a definição de teses
institucionais, que deverão ser observadas por
todos os membros da carreira, constituindo
parâmetros mínimos de qualidade para atuação;
e
XIV – acompanhar e avaliar a qualidade
das atividades executadas pelos Defensores
Públicos em estágio probatório, enviando
relatórios individuais ao Conselho Superior.
Art. 34. A Escola Superior da Defensoria
Pública será dirigida por Defensor Público
designado pelo Defensor Público-Geral do Estado
na função de Diretor.
Seção II
Da Ouvidoria-Geral
Art. 35. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar
da Defensoria Pública do Estado, de promoção
da qualidade dos serviços prestados pela
instituição.
Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral
contará com servidores da Defensoria Pública do
Estado e com a estrutura definida pelo Conselho
Superior após proposta do Ouvidor-Geral.
Art. 36. O Ouvidor-Geral será escolhido
pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de
reputação ilibada, não integrante da carreira,
indicados em lista tríplice formada pela sociedade
civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução.
§ 1º O Conselho Superior editará normas
regulamentando a forma de elaboração da lista
tríplice.
§ 2º O Ouvidor-Geral será nomeado pelo
Defensor Público-Geral do Estado.
§ 3º O Cargo de Ouvidor-Geral será
exercido em regime de dedicação exclusiva e será
remunerado na forma disposta no Anexo II desta
Lei.
Art. 37. À Ouvidoria-Geral compete:
I – receber e encaminhar ao CorregedorGeral representação contra membros e servidores
da Defensoria Pública do Estado, assegurada a
defesa preliminar;
II – propor aos órgãos de administração
superior da Defensoria Pública do Estado medidas
e ações que visem à consecução dos princípios
constitucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços
prestados;
III – elaborar e divulgar relatório semestral
de suas atividades, que conterá também as
medidas propostas aos órgãos competentes e a
descrição dos resultados obtidos;
IV – participar do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado;
V – promover atividades de intercâmbio
com a sociedade civil;
VI – estabelecer meios de comunicação
direta entre a Defensoria Pública e a sociedade,
para receber sugestões e reclamações, adotando
as providências pertinentes e informando o
resultado aos interessados;
VII – contribuir para a disseminação das
formas de participação popular no
acompanhamento e na fiscalização da prestação
dos serviços realizados pela Defensoria Pública;
VIII – manter contato permanente com os
vários órgãos da Defensoria Pública do Estado,
estimulando-os a atuar em permanente sintonia
com os direitos dos usuários; e
IX – coordenar a realização de pesquisas
periódicas e produzir estatísticas referentes ao
índice de satisfação dos usuários, divulgando os
resultados.
Parágrafo único. As representações
podem ser apresentadas por qualquer pessoa,
inclusive pelos próprios membros e servidores
da Defensoria Pública do Estado, entidade ou
órgão público.
Art. 38. O Ouvidor-Geral poderá ser
destituído do cargo por ato do Defensor PúblicoGeral, mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos
membros do Conselho Superior, atendendo
proposta do Corregedor-Geral ou do próprio
Defensor Público-Geral, garantido o direito à
ampla defesa.
Seção III
Dos Serviços Auxiliares
Art. 39. Lei ordinária disciplinará a carreira
dos servidores da Defensoria Pública, devendo a
estrutura dos seus órgãos ser regulada por meio
de Resolução aprovada pelo Conselho Superior
da Defensoria.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Seção IV
Do Corpo de Estagiários
Art. 40. Os estagiários exercerão,
temporariamente, funções auxiliares da Defensoria
Pública, sem vínculo empregatício, e serão
escolhidos dentre acadêmicos de direito, serviço
social, psicologia e ciências da computação que
comprovadamente estejam matriculados nos seis
últimos semestres dos cursos oficialmente
reconhecidos e mantidos por instituições de ensino
superior no Estado, observando-se os seguintes
procedimentos:
I – a seleção, o credenciamento, a
designação, o exercício, o descredenciamento, as
atribuições, os direitos, as vedações, as
transferências, a avaliação e demais normas serão
fixadas por ato do Defensor Público-Geral, após
aprovação do Conselho Superior da Defensoria
Pública;
II – os estagiários serão admitidos por
período não superior a 02 (dois) anos e
perceberão como retribuição pelo trabalho uma
bolsa mensal no valor de 01 (um) salário mínimo,
ressalvada a hipótese de concessão de bolsas com
recursos oriundos de convênios firmados com
órgãos da Administração Pública Federal, Estadual
e Municipal, em que o respectivo valor será fixado
no termo de convênio; e
III – o número de estagiários será
determinado por ato do Defensor Público-Geral,
sendo o tempo de estágio considerado como
serviço público relevante e como prática forense.
Art. 41. São deveres do estagiário:
I – atender à orientação que lhe for dada
pelo Defensor Público a que estiver subordinado;
II – cumprir o horário que lhe for fixado;
III – apresentar à Corregedoria-Geral,
trimestralmente, relatório de suas atividades;
IV – comprovar, no início de cada ano
letivo, a renovação da matrícula no curso de
graduação, bem como a ausência de reprovação
em mais de uma disciplina do currículo pleno;
V – manter sigilo sobre fatos relevantes
de que tiver conhecimento no exercício de suas
atividades; e
VI – manter comportamento e usar trajes
compatíveis com a natureza da atividade.
Art. 42. Sem prejuízo do disposto nesta
seção, a Defensoria Pública poderá celebrar
convênios com instituições de ensino superior
reconhecidas, a fim de propiciar estágio
profissional, não remunerado, sem vínculo
empregatício e de caráter transitório, aos
estudantes de Direito, Serviço Social, Psicologia
e Ciências da Computação, desempenhando
tarefas que lhe forem cometidas em consonância
com as instruções baixadas pelo Defensor
Público-Geral do Estado.
TÍTULO II
DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO
CAPÍTULO I
DA CARREIRA E DO INGRESSO
Art. 43. Os cargos de Defensor Público
são organizados em níveis escalonados, que
constituem a carreira, observada a seguinte
estrutura:
I – Defensor Público de 1ª Classe, DP-A;
II – Defensor Público de 2ª Classe, DPB;
III – Defensor Público de 3ª Classe, DPC; e
IV – Defensor Público de 4ª Classe, DPD.
Art. 44. O ingresso na carreira dar-se-á na
1ª classe, mediante aprovação prévia em concurso
público de provas e títulos promovido pelo
Conselho Superior, com a participação da Ordem
dos Advogados do Brasil, vedada qualquer forma
de provimento derivado.
6 de Outubro de 2011
§ 1º O concurso para ingresso na carreira
será realizado mediante contrato de prestação de
serviços com instituição especializada não
integrante da estrutura do Estado de Alagoas.
§ 2º O concurso de que trata este artigo
realizar-se-á, obrigatoriamente, quando o número
de vagas exceder a 1/5 (um quinto) dos cargos
iniciais da carreira, e, facultativamente, quando o
exigir o interesse da Administração.
§ 3º Do regulamento do concurso
constarão os programas das disciplinas sobre as
quais versarão as provas, bem como outras
disposições pertinentes à sua organização e
realização.
§ 4º O edital de abertura de inscrições no
concurso indicará, obrigatoriamente, o número de
cargos vagos na categoria inicial da carreira.
§ 5º Das vagas abertas, 5% (cinco por
cento) serão providas por pessoas com
necessidades especiais.
§ 6º Na falta de candidatos aprovados que
preencham os requisitos previstos no parágrafo
anterior, as vagas remanescentes serão livremente
providas segundo a ordem de classificação no
concurso.
§ 7º O concurso será válido por até 2
(dois) anos, prorrogável uma única vez, pelo
mesmo prazo, mediante deliberação do Conselho
Superior.
§ 8º A realização do concurso público de
que trata este artigo observará, obrigatoriamente,
a disponibilidade orçamentária e financeira da
Defensoria Pública Estadual e a Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 45. São requisitos para a inscrição:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ser bacharel em Direito;
III – haver recolhido ao Fundo de
Modernização da Defensoria Pública do Estado
de Alagoas o valor da inscrição fixado no edital;
IV – estar em dia com as obrigações
militares;
V – estar no gozo dos direitos políticos;
VI – não possuir condenações criminais
ou antecedentes criminais incompatíveis com o
exercício das funções; e
VII – não possuir condenação em órgão
de classe, em relação ao exercício profissional.
CAPÍTULO II
DA NOMEAÇÃO, LOTAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO
Art. 46. O candidato aprovado no
concurso público para ingresso na carreira de
Defensor Público será nomeado pelo Defensor
Público-Geral do Estado para o cargo inicial da
carreira, respeitada a ordem de classificação, o
número de vagas existentes, a disponibilidade
orçamentária e financeira da Defensoria Pública
Estadual e a Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Art. 47. O Conselho Superior, mediante
resolução, definirá os padrões de lotação dos
locais de atuação da Defensoria Pública do
Estado, bem como as regras relativas à
substituição de defensores públicos nos casos
de férias e afastamentos.
Art. 48. Fica assegurado aos Defensores
Públicos nomeados para cargo inicial da carreira
o direito de escolha do local de atuação,
obedecida a ordem de classificação no concurso.
CAPÍTULO III
DA POSSE
Art. 49. Os Defensores Públicos serão
empossados pelo Defensor Público-Geral, em
sessão solene do Conselho Superior, mediante
assinatura do termo de compromisso em que o
empossado prometa cumprir fielmente os deveres
do cargo.
Parágrafo único. É de 30 (trinta) dias,
contados da publicação do ato de nomeação, o
prazo para a posse do Defensor Público,
prorrogável por igual período a requerimento do
interessado.
Art. 50. São condições para a posse:
I – ter aptidão física e psíquica,
comprovada por inspeção médica oficial;
II – ter boa conduta comprovada,
inclusive, por certidão de antecedentes cíveis e
criminais;
III – estar quite com o serviço militar;
IV – estar no gozo dos direitos políticos;
V – estar inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil; e
VI – não incorrer em acumulação ilícita
de cargos, empregos ou funções públicas.
CAPÍTULO IV
DO EXERCÍCIO
Art. 51. O exercício é o efetivo
desempenho das atribuições do cargo de defensor
público, devendo seu início, interrupção e reinício
serem registrados nos assentamentos funcionais.
Art. 52. O Defensor Público empossado
deve entrar em exercício no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da posse, sob pena de revogação
do ato de nomeação.
CAPÍTULO V
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 53. Nos três primeiros anos de
exercício no cargo, o Defensor Público deve ser
submetido à verificação do preenchimento dos
seguintes requisitos, necessários à sua
confirmação na carreira:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V – responsabilidade;
VI – zelo e dedicação às atribuições do
cargo;
VII – lealdade à instituição;
VIII – observância das normas legais e
regulamentares;
IX – atendimento, com presteza, ao
necessitado, que deverá ser tratado com
urbanidade;
X – comunicação aos órgãos competentes
das irregularidades de que tiver ciência em razão
do cargo;
XI – zelo pela economia do material e pela
conservação do patrimônio público; e
XII – conduta compatível com a
moralidade administrativa.
Art. 54. Até 60 (sessenta) dias antes do
término do estágio probatório, o Corregedor Geral
apresentará ao Conselho Superior relatório
circunstanciado sobre a atuação pessoal e
funcional dos Defensores Públicos em estágio
probatório, obrigando-se o Conselho a
pronunciar-se nos trinta dias subsequentes sobre
o atendimento pelo defensor dos requisitos para
a confirmação na carreira.
§ 1º Sendo a conclusão do relatório do
Corregedor Geral desfavorável à confirmação na
carreira, o Conselho Superior deverá abrir o prazo
de 10 (dez) dias para a defesa do interessado e
decidir, motivadamente, pelo voto da maioria
absoluta de seus membros.
§ 2º Decidindo o Conselho Superior pela
não-confirmação, o Defensor Público, intimado
pessoalmente da deliberação, será imediatamente
afastado do exercício de suas funções,
encaminhando-se o respectivo expediente ao
Defensor Público-Geral do Estado para a
exoneração.
§ 3º Da decisão do Conselho Superior
que não confirmar o Defensor Público em estágio
probatório, caberá pedido de reconsideração, nos
termos do regimento interno.
5
CAPÍTULO VI
DAS PROMOÇÕES
Art. 55. As promoções serão efetivadas
mediante ato do Defensor Público-Geral do
Estado, obedecidos, alternadamente, os critérios
da antiguidade e do merecimento.
§ 1º A antiguidade é apurada na classe e
determinada pelo tempo de efetivo exercício na
mesma.
§ 2º A promoção por merecimento
depende de lista tríplice para cada vaga,
organizada pelo Conselho Superior, com
ocupantes da lista de antiguidade de cada classe,
em seu primeiro terço.
§3º Os membros da Defensoria Pública
do Estado de 1ª classe somente poderão ser
promovidos após três anos de efetivo exercício,
dispensado o interstício se não houver quem
preencha tal requisito, ou se quem o preencher
recusar a promoção.
Art. 56. O Conselho Superior deve fixar
os critérios de ordem objetiva para a aferição do
merecimento dos membros da Instituição,
considerando-se, dentre outros, a eficiência e a
presteza demonstradas no desempenho da função
e a aprovação em cursos de aperfeiçoamento, de
natureza jurídica, promovidos pela Instituição ou
por estabelecimentos de ensino superior
oficialmente reconhecidos.
§ 1º Os cursos de aperfeiçoamento de que
trata este artigo compreendem, necessariamente,
as seguintes atividades:
a) apresentação de trabalho escrito sobre
assunto de relevância jurídica; e
b) defesa oral do trabalho e sua aceitação
por banca examinadora.
§ 2º Não poderá concorrer à promoção
por merecimento quem tenha sofrido penalidade
de advertência ou suspensão, no período de um
ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga,
em caso de advertência, ou de dois anos, em caso
de suspensão.
Art. 57. É obrigatória a promoção do
Defensor Público que figurar por três vezes
consecutivas ou cinco alternadas em lista de
merecimento, ressalvada a hipótese do § 2º do
artigo anterior.
Art. 58. Ocorrendo empate na antiguidade,
aplicar-se-ão os critérios de desempate previstos
no parágrafo único do art. 64 desta Lei.
CAPÍTULO VII
DA REMOÇÃO
Art. 59. A remoção será voluntária ou
compulsória e dependerá de decisão favorável do
Conselho Superior.
Art. 60. São espécies de remoção
voluntária:
I – remoção a pedido;
II – remoção por permuta; e
III – remoção por união de cônjuges ou
companheiros.
Art. 61. A remoção a pedido far-se-á
mediante requerimento ao Defensor Público-Geral
do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da
data em que for publicado o ato declaratório da
vacância.
Parágrafo único. Findo o prazo a que se
refere o caput deste artigo e havendo mais de um
candidato à remoção, será removido o mais antigo
na classe e, ocorrendo empate, sucessivamente,
o mais antigo na carreira, no serviço público do
Estado, no serviço público em geral, o mais idoso
e o melhor classificado no concurso para ingresso
na Defensoria Pública do Estado.
Art. 62. A remoção por permuta dependerá
de requerimento escrito e conjunto dos
interessados, devendo o Conselho Superior
apreciar o pedido levando em conta a conveniência
do serviço e os requisitos exigidos para a
efetivação da nova classificação.
6
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
§ 1º Fica sem efeito a permuta realizada
no período de 60 (sessenta dias) antes do pedido
de exoneração de qualquer dos interessados ou
de 02 (dois) anos antes da aposentadoria de
qualquer um dos Defensores Públicos removidos.
§ 2º Fica vedada a permuta quando um
dos interessados não estiver em efetivo exercício.
Art. 63. Ao Defensor Público é
assegurado, se houver vaga e não causar prejuízo
ao serviço, o direito de remoção para igual cargo
ou função na comarca de residência de cônjuge
ou companheiro que exerça cargo, emprego ou
função pública, ou seja titular de mandato eletivo
estadual ou municipal.
Parágrafo único. Somente será concedida
nova remoção, por união de cônjuges ou
companheiros, a Defensor Público que tenha sido
removido a pedido para outra comarca, após
transcorridos 5 (cinco) anos do ato.
Art. 64. A remoção compulsória constitui
sanção disciplinar aplicável em caso de falta que,
pela sua repercussão, torne incompatível a
permanência do faltoso no órgão de atuação de
sua lotação.
CAPÍTULO VIII
DO REINGRESSO POR REINTEGRAÇÃO,
REVERSÃO E APROVEITAMENTO
Art. 65. O reingresso na carreira de
Defensor Público do Estado dar-se-á somente por
Reintegração, Reversão ou Aproveitamento.
Art. 66. Reintegração é o reingresso do
Defensor Público no cargo anteriormente
ocupado, em decorrência de decisão judicial ou
revisão do processo administrativo disciplinar.
§ 1º O Defensor Público reintegrado terá
direito ao ressarcimento dos vencimentos e
vantagens que deixou de perceber em razão da
pena, inclusive o cômputo do tempo de serviço.
§ 2º Se o cargo estiver ocupado, seu
ocupante, se estável, ficará em cargo excedente
até a abertura de vaga na respectiva classe.
Art. 67. A Reversão é o reingresso, de
ofício ou a pedido do Defensor Público
aposentado por invalidez, uma vez verificada, por
órgão médico oficial, a insubsistência dos motivos
determinantes da aposentadoria.
§ 1º A Reversão, de ofício ou a pedido,
far-se-á pelo Defensor Público-Geral do Estado
no mesmo cargo e, se este estiver ocupado, em
cargo de classe igual à do momento da
aposentadoria.
§ 2º A Reversão dependerá de parecer
favorável do Conselho Superior.
§ 3º Será cassada a aposentadoria do
servidor inativo que não comparecer à inspeção
de saúde ou não entrar em exercício dentro do
prazo legal.
Art. 68. O Aproveitamento é o reingresso
do Defensor Público colocado em
Disponibilidade.
§ 1º O Aproveitamento dar-se-á na classe
a que pertencer o Defensor Público e,
preferencialmente, no mesmo órgão de atuação
ou assemelhado.
§ 2º O Aproveitamento terá precedência
sobre as demais formas de provimento.
§ 3º Havendo mais de um concorrente à
mesma vaga, terá preferência o Defensor Público
que contar com maior tempo de disponibilidade
e, em caso de empate, maior tempo de serviço na
carreira da Defensoria Pública do Estado.
Art. 69. Será tornado sem efeito o
Aproveitamento e cassada a Disponibilidade se o
Defensor Público, cientificado expressamente do
ato que o determinar, não entrar em exercício no
prazo pertinente, salvo doença comprovada em
inspeção médica oficial.
CAPÍTULO IX
DA VACÂNCIA
Art. 70. A vacância de cargos da carreira
da Defensoria Pública do Estado poderá ocorrer
em razão de:
I – aposentadoria;
II – demissão;
III – exoneração, a pedido ou de ofício;
e
IV – falecimento;
V – promoção;
VI – posse em outro cargo inacumulável;
VII – readaptação.
Art. 71. Será expedido ato de exoneração
de ofício se o Defensor Público:
I – em seguida à posse, não entrar em
exercício dentro do prazo legal; e
II – assumir o exercício de outro cargo
de provimento efetivo, salvo se permitida a
acumulação.
Art. 72. Dar-se-á a vacância do cargo na
data do fato, na hipótese do inciso IV do art. 70
desta Lei ou da publicação do ato que lhe der
causa nas demais hipóteses.
CAPÍTULO X
DO TEMPO DE SERVIÇO
Art. 73. A apuração do tempo de serviço
do Defensor Público será feita em dias,
convertidos em anos e meses, considerado como
ano o período de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias e como mês o período de 30 (trinta)
dias.
Art. 74. Será considerado de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, o período
em que o Defensor Público estiver afastado do
serviço em virtude de:
I – férias;
II – licença para tratamento de saúde;
III – licença por casamento;
IV – licença por luto;
V – licença-maternidade, licença-adoção
e licença-paternidade;
VI – serviços obrigatórios por lei;
VII – licença, quando acidentado no
exercício de suas funções ou acometido de
doença profissional;
VIII – faltas abonadas e faltas justificadas
em razão de moléstia ou outro motivo relevante,
até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo
a uma por mês;
IX – missão ou estudo no interesse da
Defensoria Pública do Estado, no país ou no
exterior;
X – participação em congressos e outros
certames científicos de interesse da instituição; e
XI – outros períodos previstos em lei.
CAPÍTULO XI
DA APOSENTADORIA
Art. 75. A aposentadoria do Defensor
Público deve observar a disciplina específica
estabelecida na Constituição Federal e legislação
complementar.
TÍTULO III
DOS DIREITOS, DAS GARANTIAS E DAS
PRERROGATIVAS DO DEFENSOR
PÚBLICO
CAPÍTULO I
DOS SUBSÍDIOS E VANTAGENS
PECUNIÁRIAS
Art. 76. O cargo de Defensor Público será
remunerado, exclusivamente, sob a forma de
subsídio mensal, fixado em parcela única, sendo
vedados acréscimos de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação
ou qualquer outra espécie remuneratória,
ressalvadas as verbas de natureza indenizatória e
as decorrentes do exercício de cargo em comissão
e função de confiança.
Art. 77. Ao membro da Defensoria Pública
serão pagas, além do subsídio, dentre outras
previstas em lei, diárias quando se deslocar de
sua sede a serviço dentro do Estado, calculadas
à razão de 1/120 (um cento e vinte avos) dos
subsídios da classe inicial da carreira por dia de
afastamento, reduzindo-se à metade quando o
deslocamento não implicar pernoite.
Art. 78. Quando o deslocamento implicar
saída dos limites do Estado, o valor da diária
corresponderá à razão de 1/50 (um cinquenta
avos) dos subsídios da classe inicial da carreira
por dia de afastamento, reduzindo-se à metade
quando o deslocamento não implicar pernoite.
Art. 79. Ao membro da Defensoria Pública
no exercício da função de Coordenadores de
Núcleos, de Coordenadores Regionais ou de
Diretor da Escola Superior será devida, além do
subsídio mensal, gratificação por função de
confiança que terá como referência o valor
correspondente a até 10% (dez por cento) do valor
do subsídio da classe inicial da carreira.
Art. 80. Ao membro da Defensoria Pública
que, em regime de acumulação, estiver em
substituição de outro ou em atuação em órgão
distinto do de sua lotação, mediante designação
do Defensor Público-Geral, será devida, além do
subsídio mensal, parcela indenizatória
correspondente a 1/150 (um cento e cinquenta
avos) do subsídio da classe inicial da carreira,
por dia de efetiva atuação extraordinária.
CAPÍTULO II
DAS FÉRIAS
Art. 81. São asseguradas aos membros
da Defensoria Pública do Estado as seguintes
vantagens não-pecuniárias:
I – férias;
II – licença para tratamento de saúde;
III – licença por doença em pessoa da
família;
IV – licença por casamento;
V – licença por luto;
VI – licença-maternidade, licença-adoção
e licença-paternidade;
VII – licença para tratar de interesses
particulares;
VIII – licença para assistência ao filho
portador de deficiência física, sensorial ou mental;
e
IX – outras previstas em lei.
Parágrafo único. O Defensor Público não
perderá o direito às vantagens pecuniárias quando
se afastar em virtude de férias, tratamento de
saúde, casamento, luto e outros afastamentos que
a legislação considerar como de efetivo exercício
para todos os efeitos legais.
Art. 82. Os Defensores Públicos do
Estado terão direito a férias, conforme as demais
carreiras jurídicas típicas de Estado.
§ 1º É requisito para a concessão de férias,
declaração de que os serviços estão em dia.
§ 2º A inexistência ou a falsidade da
declaração prevista no § 1º deste artigo poderá
importar suspensão das férias, sem prejuízo das
sanções disciplinares e outras medidas cabíveis.
§ 3º O Defensor Público removido durante
o gozo de férias computará, a partir do seu
término, o prazo para assumir suas novas funções.
Art. 83. O Defensor Público-Geral entrará
em gozo de férias comunicando o fato com uma
semana de antecedência ao Conselho Superior
da Defensoria Pública.
Art. 84. O membro da Defensoria Pública
terá direito a receber adiantadamente a
remuneração correspondente ao adicional de
férias.
CAPÍTULO III
DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE
Art. 85. Ao membro da Defensoria Pública
do Estado que, por motivo de saúde, estiver
impossibilitado para o exercício de suas funções,
será concedida licença para tratamento de saúde,
pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, com todos
os direitos e vantagens de seu cargo.
Parágrafo único. Findo o prazo de que
trata este artigo, o Defensor Público será
submetido à inspeção médica e aposentado, se
verificada sua invalidez, permitindo-se o
licenciamento além desse prazo quando não se
justificar a aposentadoria.
Art. 86. A licença para tratamento de saúde
dependerá de inspeção médica e poderá ser
concedida de ofício ou a pedido do Defensor
Público.
CAPÍTULO IV
DA LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA
Art. 87. Será concedida aos membros da
Defensoria Pública do Estado licença por doença
em pessoa da família, comprovada por inspeção
médica.
Parágrafo único. Consideram-se pessoas
da família, para efeitos deste artigo, o cônjuge ou
companheiro e os ascendentes e descendentes em
1º grau.
Art. 88. A licença de que trata o artigo
anterior será concedida:
I – com retribuição pecuniária total, no
período de até 1 (um) mês;
II – com redução de 1/3 (um terço) da
retribuição pecuniária, no período que exceder 1
(um) mês e não ultrapassar 3 (três) meses;
III – com redução de 2/3 (dois terços) da
retribuição pecuniária, no período que exceder 3
(três) meses e não ultrapassar 6 (seis) meses; e
IV – sem retribuição pecuniária, no
período que exceder 6 (seis) meses, até o limite
de 12 (doze) meses.
CAPÍTULO V
DA LICENÇA POR CASAMENTO
Art. 89. Será concedida aos membros da
Defensoria Pública do Estado licença por
casamento pelo período de 8 (oito) dias, contados
da data do ato.
CAPÍTULO VI
DA LICENÇA POR LUTO
Art. 90. Será concedida aos membros da
Defensoria Pública do Estado licença de 8 (oito)
dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro,
pais, filhos, irmãos, avós, netos, sogros, padrasto
ou madrasta, enteado ou menor sob sua guarda
ou tutela, contados da data do óbito.
Parágrafo único. A licença de que trata este
artigo independe de requerimento e será concedida
à vista da respectiva certidão.
CAPÍTULO VII
DA LICENÇA-MATERNIDADE, DA
LICENÇA-ADOÇÃO E DA LICENÇAPATERNIDADE
Art. 91. Será concedida à Defensora
Pública gestante licença pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, mediante inspeção médica.
§ 1º A licença será concedida a partir do
oitavo mês de gestação, salvo prescrição médica
em contrário.
§ 2º Ocorrido o parto sem que tenha sido
requerida a licença, esta será concedida mediante
a apresentação da certidão de nascimento e
vigorará a partir da data do evento, podendo
retroagir até 15 (quinze) dias.
§ 3º No caso do natimorto, poderá ser
concedida à Defensora Pública licença para
tratamento de saúde, a critério médico.
Art. 92. A Defensora Pública, quando
adotar criança de até 7 (sete) anos de idade, terá
direito a licença de 180 (cento e oitenta) dias, com
vencimentos e demais vantagens de seu cargo, a
partir da expedição do termo de guarda para fim
de adoção ou do termo de adoção.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
§ 1º A licença de que trata este artigo será
também concedida ao Defensor Público, caso este
seja o único adotante.
§ 2º Ocorrendo a cessação da guarda, o
fato deverá ser imediatamente comunicado à
autoridade competente, interrompendo-se, então,
a fruição da licença.
§ 3º Somente poderá ser concedida nova
licença-adoção 1 (um) ano após a data da
concessão da licença anterior.
Art. 93. Será concedida ao Defensor
Público, em virtude de nascimento de filho ou
adoção conjunta de menor, licença-paternidade de
5 (cinco) dias, contados da data do nascimento
ou da expedição do termo de guarda para fim de
adoção ou do termo de adoção.
Parágrafo único. A mesma licença tratada
neste artigo será concedida ao Defensor Público
ou à Defensora Pública que obtiver a guarda judicial
de menor de até 7 (sete) anos de idade, contada
da expedição do termo de guarda.
CAPÍTULO VIII
DA LICENÇA PARA TRATAR DE
INTERESSES PARTICULARES
Art. 94. Poderá ser concedida ao Defensor
Público, que contar ao menos 3 (três) anos de
efetivo exercício, licença para tratar de interesses
particulares, sem vencimentos, mediante prévia
aprovação do Conselho Superior.
§ 1º A licença será concedida pelo prazo
máximo de 2 (dois) anos, e nova concessão
somente será permitida após decorridos 5 (cinco)
anos do término da anterior.
§ 2º A licença poderá ser negada, quando
for inconveniente ao interesse do serviço.
§ 3º O Defensor Público deverá aguardar
em exercício a concessão da licença.
Art. 95. O período de afastamento do
Defensor Público a quem for concedida a licença
de que trata o artigo anterior não será computável
como tempo de serviço para qualquer efeito.
CAPÍTULO IX
DA LICENÇA PARA TRATAR DE FILHO
COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Art. 96. O Defensor Público, quando pai,
mãe ou responsável legal por pessoa com
necessidades especiais sob tratamento, fica, após
inspeção médica, autorizado, por prazo máximo
de 6 (seis) meses, a comparecer ao serviço em
um só turno, na forma a ser disciplinada pelo
Conselho Superior.
Parágrafo único. O prazo de que trata este
artigo poderá ser renovado por igual período, uma
única vez, a critério do Conselho Superior.
CAPÍTULO XI
DOS AFASTAMENTOS
Art. 97. O Defensor Público somente
poderá afastar-se do cargo para:
I – exercer mandato eletivo;
II – exercer cargo de Ministro de Estado,
Secretário de Estado ou Secretário de Município
cuja população seja igual ou superior a 20.000
(vinte mil) habitantes;
III – estudo ou missão, no interesse da
Defensoria Pública do Estado, no país ou no
exterior, após cumprido o estágio probatório, pelo
prazo máximo de 2 (dois) anos;
IV – participação em congressos e outros
certames científicos de interesse da instituição;
V – exercer mandato em entidade de classe
de Defensor Público, desde que atendidos os
requisitos legais; e
VI – concorrer a mandato eletivo, nos
termos da legislação eleitoral.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso I deste
artigo, ao afastamento aplicam-se as regras do art.
38 da Constituição Federal.
6 de Outubro de 2011
§ 2º Na hipótese prevista no inciso II deste
artigo, ao Defensor Público será facultado optar
por sua remuneração.
§ 3º Os afastamentos previstos nos incisos
III e IV deste artigo dependerão de prévia
autorização do Conselho Superior, sob pena de
nulidade do ato.
§ 4º Nas hipóteses previstas nos incisos
III e IV deste artigo, os afastamentos dar-se-ão
com ou sem prejuízo da retribuição pecuniária,
na forma a ser disciplinada pelo Conselho
Superior.
§ 5º Nas hipóteses previstas nos incisos
V e VI deste artigo, os afastamentos dar-se-ão
sem prejuízo da retribuição pecuniária.
Art. 98. O afastamento para frequentar
curso de pós-graduação ou empreender pesquisa
será disciplinado pelo Conselho Superior,
devendo o interessado:
I – comprovar proficiência no idioma do
país onde pretenda frequentar o curso ou
empreender pesquisa, juntando certificado
expedido por entidade idônea, especializada em
exame para pós-graduação no exterior;
II – justificar a utilidade da medida para a
Defensoria Pública do Estado, demonstrando a
excelência da instituição de ensino ou pesquisa;
III – instruir o pedido de afastamento com
programa e plano de orientação ou
acompanhamento do curso, fornecidos pela
instituição de ensino superior que pretenda
frequentar; e
IV – instruir o pedido de afastamento com
a relação das disciplinas a serem cursadas,
indicando os períodos, carga horária e a
comprovação do controle de aproveitamento a
que será submetido.
Parágrafo único. Após a conclusão do
curso ou pesquisa, deverá o interessado:
I – comprovar que concluiu, no mínimo,
os créditos de mestrado e que está sendo orientado
por professor de instituição estrangeira de ensino
superior, ou que foi aprovado em programas de
órgãos nacionais ou internacionais de incentivo à
pesquisa; e
II – apresentar relatório circunstanciado
sobre o curso e pesquisa realizados.
Art. 99. O Defensor Público que, a pedido,
for exonerado do cargo, no período de 2 (dois)
anos após a conclusão de curso realizado nos
termos do artigo anterior, ficará obrigado à
devolução da retribuição pecuniária percebida
durante o período de afastamento.
Art. 100. É vedado o afastamento durante
o estágio probatório apenas na hipótese do inciso
III do art. 97 desta Lei.
Art. 101. Ressalvadas as hipóteses
previstas no artigo 97, incisos I, II , V e VI desta
Lei, o Defensor Público não poderá afastar-se por
mais de 2 (dois) anos, consecutivos ou não, a
cada período de 8 (oito) anos, a contar da data
de sua confirmação na carreira.
CAPÍTULO XII
DAS PRERROGATIVAS E DAS
GARANTIAS
Art. 102. São garantias do Defensor
Público:
I – a independência funcional no
desempenho de suas atribuições;
II – a inamovibilidade, salvo se apenado
com remoção compulsória, na forma desta Lei; e
III – a irredutibilidade de vencimentos.
Art. 103. O membro da Defensoria
Pública, após 3 (três) anos de efetivo exercício,
será considerado estável na carreira e somente
poderá ser demitido por sentença judicial transitada
em julgado ou em razão de processo administrativo
no qual se lhe assegure ampla defesa.
Art. 104. São prerrogativas do Defensor
Público:
I – usar vestes talares e as insígnias
privativas da Defensoria Pública;
II – ter o mesmo tratamento reservado aos
magistrados e demais titulares dos cargos das
funções essenciais à Justiça;
III – possuir carteira de identidade
funcional expedida pelo Defensor Público-Geral
do Estado, conforme modelo aprovado pelo
Conselho Superior;
IV – receber intimação pessoal em
qualquer processo e grau de jurisdição, pela
entrega dos autos com vista, contando-se-lhe em
dobro todos os prazos;
V – não ser preso, senão por ordem
judicial escrita, salvo em flagrante de crime
inafiançável, caso em que a autoridade fará
imediata comunicação ao Defensor Público-Geral;
VI – ser recolhido em prisão especial ou
sala especial de Estado Maior, com direito à
privacidade e, após sentença condenatória
transitada em julgado, ser recolhido em
dependência separada, no estabelecimento em que
tiver de ser cumprida a pena;
VII – comunicar-se pessoal e
reservadamente, com o preso ou com o
adolescente internado, tendo livre acesso e trânsito
em qualquer dependência onde se encontrarem,
em especial nos estabelecimentos penais, policiais,
civis ou militares;
VIII – examinar, em qualquer repartição
pública, inclusive policial ou judicial, autos de
prisão em flagrante, inquéritos e outros processos,
quando necessários à coleta de provas ou de
informações úteis ao exercício de suas funções;
IX – ter vista pessoal dos processos fora
dos cartórios e secretarias, ressalvadas as
vedações legais;
X – ser dispensado de revista e ter franco
acesso aos locais sob a fiscalização da polícia,
devendo as autoridades civis e militares, sob pena
de responsabilidade, prestar-lhe apoio e auxílio
necessário ao desempenho de suas funções;
XI – requisitar, de qualquer autoridade
pública e de seus agentes ou de entidade privada,
processos, exames, certidões, perícia, vistorias,
diligências, documentos, informações e quaisquer
esclarecimentos necessários ao exercício de suas
atribuições;
XII – requisitar, de órgãos ou entes
públicos, a prestação de serviços especializados
imprescindíveis ao exercício de suas atribuições;
XIII – ter nos edifícios dos fóruns,
tribunais, delegacias de polícia e presídios do
Estado, salas privativas, condignas e permanentes,
das quais somente poderá ser removido com a
prévia anuência do Defensor Público-Geral;
XIV – ter garantido o direito de sigilo
funcional e a inviolabilidade do seu gabinete e dos
seus arquivos;
XV – ser ouvido como testemunha, em
qualquer processo ou inquérito, em dia e hora
previamente ajustados com as autoridades
competentes;
XVI – recusar-se a depor e a ser ouvido
como testemunha, em processo no qual funciona
ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com
pessoa cujo direito esteja a defender ou haja
defendido, ainda que por ela autorizado;
XVII – atuar na defesa de interesses
individuais, difusos, coletivos ou individuais
homogêneos, independentemente de mandato,
ressalvados os casos para os quais a lei exija
poderes especiais;
XVIII – agir em juízo ou fora dele, na
defesa da parte assistida, com dispensa de taxas,
emolumentos e custas processuais, além de outras
isenções previstas em lei;
XIX – ter acesso amplo e irrestrito a todas
as dependências de estabelecimentos penais, de
internação de adolescentes e aqueles destinados
à custódia de pessoas, independentemente de
prévio agendamento ou autorização;
XX – manifestar-se em autos
administrativos ou judiciais por meio de cotas;
7
XXI – deixar de patrocinar ação, quando
manifestamente incabível ou inconveniente aos
interesses da parte sob seu patrocínio,
comunicando ao Defensor Público-Geral as razões
do seu proceder, podendo este, se discordar
fundamentadamente das razões apresentadas,
propor a ação ou delegar a outro Defensor Público
a atribuição de propô-la; e
XXII – ter exclusividade na prestação do
serviço de assistência jurídica integral e gratuita
aos hipossuficientes, sendo vedado a integrantes
de qualquer outra carreira o exercício das
atribuições conferidas aos defensores públicos.
Art. 105. O Defensor Público, nos crimes
comuns e de responsabilidade, será processado
e julgado, originariamente, pelo Tribunal de Justiça
do Estado.
Art. 106. Quando no curso de
investigação policial, houver indício de prática de
infração penal por Defensor Público, a autoridade
policial, civil ou militar, comunicará imediatamente
o fato ao Defensor Público-Geral do Estado, que
designará membro da Defensoria Pública para
acompanhar a apuração.
TITULO IV
DOS DEVERES, PROIBIÇÕES E
IMPEDIMENTOS
CAPÍTULO I
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 107. São deveres dos membros da
Defensoria Pública do Estado:
I – desempenhar com zelo e presteza,
dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os
que, na forma da lei, lhes sejam atribuídos pelos
órgãos da Administração Superior;
II – prestar aos assistidos atendimento de
qualidade, tratando-os com urbanidade e respeito;
III – racionalizar, simplificar e
desburocratizar os procedimentos, evitando
solicitar aos assistidos documentos ou diligências
prescindíveis à prestação do serviço;
IV – atender aos assistidos, nos dias e
horários previamente estabelecidos e divulgados,
salvo nos caso urgentes;
V – atender ao expediente forense e
participar dos atos judiciais, quando necessária a
sua presença;
VI – esgotar as medidas e recursos
cabíveis na defesa dos interesses do assistido,
inclusive promover revisão criminal e ação
rescisória, quando cabíveis;
VII – zelar prelo prestígio da Justiça, por
suas prerrogativas e pela dignidade de suas
funções;
VIII – representar ao Defensor PúblicoGeral e ao Corregedor-Geral sobre as
irregularidades que tiver ciência, em razão do
cargo;
IX – prestar informações aos órgãos da
administração superior da Defensoria Pública do
Estado, quando solicitadas;
X – declarar-se suspeito ou impedido, nos
termos da lei;
XI – residir, se titular, na comarca onde
exerce suas funções, salvo autorização expressa
do Defensor Público-Geral, em caso de justificada
e relevante razão;
XII – resguardar o sigilo sobre o conteúdo
de documentos ou informações obtidas em razão
do cargo ou função e que, por força de lei, tenham
caráter sigiloso;
XIII – comparecer, em horário normal de
expediente, ao local onde exerce suas funções;
XIV – exercer permanente fiscalização
sobre os servidores subordinados;
XV – zelar pelo recolhimento ou promover
cobrança de honorários advocatícios, sempre que
o assistido for vencedor da demanda ou houver
arbitramento judicial;
8
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
XVI – observar fielmente o plano anual
de atuação, aprovado pelo Conselho Superior;
XVII – encaminhar relatório de suas
atividades, na forma e periodicidade estabelecidas
pela Corregedoria-Geral; e
XVIII – zelar pela guarda e boa aplicação
dos bens e recursos que lhe forem confiados.
Art. 108. Além das proibições decorrentes
do exercício do cargo público, aos membros da
Defensoria Pública é vedado:
I – exercer a advocacia fora das
atribuições institucionais;
II – requerer, advogar ou praticar em Juízo
ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam
com as funções inerentes ao seu cargo, ou com
os preceitos éticos de sua profissão;
III – receber, a qualquer título e sob
qualquer pretexto, honorários, percentagens ou
custas processuais, em razão de suas atribuições;
IV – exercer a administração ou participar
de atos de gestão de sociedade comercial, quando
incompatível com o exercício de suas funções;
V – aceitar cargo ou exercer funções fora
dos casos autorizados em lei; e
VI – afastar-se do exercício das funções
da Defensoria Pública durante o período do
estágio probatório.
CAPÍTULO II
DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÕES
Art. 109. É defeso ao membro da
Defensoria Pública do Estado exercer suas
funções em processo ou procedimento:
I – em que seja parte ou, de qualquer
forma, interessado;
II – em que tenha atuado como
representante da parte, perito, Juiz, membro do
Ministério Público, autoridade policial, escrivão
de polícia, auxiliar de justiça ou prestado
depoimento como testemunha;
III – em que for interessado cônjuge ou
companheiro, parente consanguíneo ou afim em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
IV – no qual haja postulado como
advogado de qualquer das pessoas mencionadas
no inciso anterior;
V – em que qualquer das pessoas
mencionadas no inciso III funcione ou tenha
funcionado como magistrado, membro do
Ministério Público, autoridade policial, escrivão
de polícia ou auxiliar de justiça;
VI – em que houver dado à parte contrária
parecer verbal ou escrito sobre o objeto da
demanda; e
VII – em outras hipóteses previstas em
lei.
Parágrafo único. Os membros da
Defensoria Pública do Estado, quando se
declararem impedidos, deverão comunicar essa
condição no prazo de 5 (cinco) dias, indicando o
motivo, ao Defensor Público-Geral do Estado,
que determinará a substituição imediata, a fim de
evitar prejuízos aos assistidos.
Art. 110. Poderá o membro da Defensoria
Pública considerar-se suspeito por motivo de
natureza íntima, devendo comunicar, no prazo de
5 (cinco) dias, o fato ao Defensor Público-Geral,
que decidirá a respeito.
Art. 111. Se a suspeição ou o impedimento
não for suscitado pelo membro da Defensoria
Pública, poderá tal circunstância ser arguida por
qualquer interessado.
Art. 112. O Defensor Público não pode
participar de Comissão ou Banca de Concurso,
ou de qualquer decisão, quando o julgamento
disser respeito a seu cônjuge ou companheiro, ou
parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o 3º grau, bem como votar sobre
organização de lista para promoção quando
concorrerem aquelas pessoas citadas.
TÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DAS INSPEÇÕES E CORREIÇÕES
Art. 113. A atividade funcional dos
Defensores Públicos está sujeita a:
I – inspeção permanente;
II – correição ordinária; e
III – correição extraordinária.
Art. 114. A inspeção permanente é a
fiscalização realizada diuturnamente pelos chefes
dos órgãos de atuação da Defensoria Pública do
Estado, sem prejuízo da competência da
Corregedoria-Geral.
Art. 115. A correição ordinária é a realizada
anualmente pelo Corregedor-Geral em todos os
órgãos da Defensoria Pública, em data
previamente divulgada, para verificar a regularidade
e eficiência dos serviços.
Art. 116. A correição extraordinária é a
realizada pelo Corregedor-Geral, de ofício, sempre
que entender conveniente, ou por determinação
do Defensor Público-Geral ou do Conselho
Superior.
Art. 117. Para auxiliá-lo nas correições, o
Corregedor-Geral poderá requisitar outros
membros da Defensoria Pública.
Art. 118. Qualquer pessoa poderá
representar à Corregedoria-Geral sobre abusos,
erros, omissões ou conduta incompatível dos
membros da Defensoria Pública.
Art. 119. Com base nas observações feitas
nas correições, o Corregedor-Geral poderá baixar
instruções visando ao aperfeiçoamento dos
serviços.
Art. 120. Concluída a correição, o
Corregedor-Geral apresentará, ao Defensor
Público-Geral, relatório circunstanciado,
mencionando os fatos observados, as
providências adotadas, propondo, se for o caso,
as medidas de caráter disciplinar ou administrativo
que excedam suas atribuições, bem como
informando sobre o aspecto moral, intelectual e
funcional dos Defensores Públicos.
Parágrafo único. O relatório da correição
será sempre levado ao conhecimento do Conselho
Superior da Defensoria Pública.
Art. 121. Sempre que, em correições ou
visitas de inspeção, o Corregedor-Geral verificar
a violação dos deveres e proibições impostas aos
membros da Defensoria Pública, tomará notas
reservadas do que coligir em exame dos autos,
livros, papéis e das informações que obtiver,
instaurando sindicância ou propondo a abertura
de processo administrativo disciplinar.
CAPITULO II
DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E
PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
Art. 122. Constituem infrações
disciplinares a violação dos deveres funcionais e
vedações contidas nesta Lei, bem como a prática
de crime contra a administração ou fé pública ou
ato de improbidade administrativa.
Art. 123. Os membros da Defensoria
Pública são passíveis das seguintes sanções:
I – advertência;
II – censura;
III – suspensão por até 90 (noventa) dias;
IV – remoção compulsória;
V – demissão; e
VI – cassação de aposentadoria.
Art. 124. A pena de advertência é aplicada,
por escrito, sempre de forma reservada, nos casos
de descumprimento de dever funcional de pequena
gravidade e quando o fato não justificar pena mais
grave.
Art. 125. A pena de censura será aplicada,
por escrito, ao infrator que, já punido com
advertência, vier a praticar outra infração
disciplinar que o torne passível da mesma pena
ou se a gravidade da infração justificar, desde
logo, a aplicação da pena de censura.
Art. 126. A pena de suspensão será
aplicada no caso de:
I – infrator que já, punido com censura,
vier a praticar outra infração disciplinar que o torne
passível da mesma sanção ou se a gravidade da
infração justificar, desde logo, a aplicação da pena
suspensiva; e
II – violação de proibições e
impedimentos previstos nos artigos 108 e 109 desta
Lei, ressalvado o disposto em seu artigo 128.
Parágrafo único. Enquanto perdurar, a
suspensão acarretará a perda dos direitos e
vantagens decorrentes do exercício do cargo, não
podendo ter início durante férias ou licenças.
Art. 127. A pena de remoção compulsória
é aplicada sempre que a falta praticada, pela sua
gravidade e repercussão, tornar incompatível e
permanência do faltoso no órgão em que tiver
exercício.
Parágrafo único. Enquanto a remoção
compulsória não se efetivar por falta de vaga, o
membro da Defensoria Pública será designado
para auxiliar outro órgão de atuação, a critério do
Defensor Público-Geral.
Art. 128. A pena de demissão será aplicada
ao membro da Defensoria Pública do Estado nos
casos de:
I – reincidência de falta punida com a
suspensão;
II – prática de conduta tipificada como
infração penal incompatível com o exercício do
cargo;
III – abandono do cargo; e
IV – procedimento irregular, de natureza
grave.
§ 1º Considerar-se-á abandono de cargo
o não comparecimento, injustificado, do Defensor
Público ao serviço por mais de 30 (trinta) dias.
§ 2º Para os fins previstos no inciso II
deste artigo, consideram-se incompatíveis com o
exercício do cargo, dentre outras, as infrações
penais praticadas contra a administração e a fé
pública e as que importem lesão aos cofres
públicos e a dilapidação do patrimônio público
ou de bens confiados à sua guarda.
§ 3º Para os fins previstos no inciso IV
deste artigo, consideram-se procedimentos
irregulares de natureza grave a violação das
proibições constantes dos incisos I, III e V do
art.108 desta Lei.
Art. 129. A penalidade de cassação de
aposentadoria será aplicada se o Defensor Público
houver praticado, quando em atividade, falta
passível de pena de demissão.
Art. 130. Extingue-se a punibilidade pela
prescrição:
I – da falta sujeita às penas de advertência,
censura, remoção compulsória e suspensão, em
02 (dois) anos; e
II – da falta sujeita às penas de demissão
e cassação de aposentadoria, em 5 (cinco) anos.
§ 1º A falta, também prevista em lei como
crime, terá sua punibilidade extinta juntamente com
a deste.
§ 2º A prescrição começa a correr:
I – do dia em que a falta for cometida; e
II – do dia em que haja cessado a
continuação ou permanência, nas faltas
continuadas ou permanentes.
§ 3º Interrompem o prazo de prescrição:
I – a expedição de portaria que instaura
sindicância e a que instaura processo
administrativo; e
II – a prolação da decisão que importe
aplicação de sanção disciplinar.
Art. 131. Qualquer sanção disciplinar
constará do prontuário do infrator, com menção
dos fatos que lhe deram causa e será publicada
no órgão oficial, uma vez transitada em julgado, à
exceção da pena de advertência, da qual se
concederá certidão apenas ao interessado para a
defesa de seus direitos.
Parágrafo único. Decorridos 5 (cinco)
anos da imposição de sanção disciplinar, sem
cometimento de nova infração, não mais poderá
ela ser considerada em prejuízo do Defensor
Público, inclusive para efeito de reincidência.
Art. 132. Compete ao Defensor PúblicoGeral a aplicação das penas previstas nesta Lei
Complementar.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DA SUA REVISÃO
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 133. O procedimento administrativo
disciplinar, compreendendo a Sindicância e o
Processo Administrativo Disciplinar, destina-se a
apurar a responsabilidade dos membros da
Defensoria Pública por infrações cometidas no
exercício das funções.
Parágrafo único. A atividade investigatória
em qualquer fase do procedimento é de
competência do Corregedor-Geral da Defensoria
Pública.
Art. 134. Compete ao Corregedor-Geral,
sempre por despacho motivado, a instauração de
sindicância, de ofício, por determinação do
Defensor Público-Geral ou do Conselho Superior
ou por provocação de qualquer pessoa, vedadas
a denúncia anônima e a que não forneça elementos
indiciários da infração disciplinar.
Art. 135. Compete ao Defensor PúblicoGeral a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, de ofício ou por sugestão do
Corregedor-Geral ou do Conselho Superior da
Defensoria Pública.
Art. 136. Durante a Sindicância ou
Processo Administrativo Disciplinar, o Defensor
Público-Geral, por representação do CorregedorGeral, poderá afastar, preventivamente, o
sindicado ou indiciado de suas funções, por até
90 (noventa) dias, sem prejuízo de sua
remuneração, desde que demonstrada a
conveniência da medida para garantir a regular
apuração dos fatos.
§ 1º Findo o prazo previsto neste artigo,
cessarão os efeitos da suspensão, ainda que o
Processo Disciplinar não esteja concluído.
§ 2º O afastamento preventivo será
computado na penalidade de suspensão
eventualmente aplicada, obrigando-se o membro
da Defensoria Pública a restituir a remuneração
percebida no período em que cumpriu a medida
acautelatória.
§ 3º O afastamento preventivo será
comunicado por escrito e reservadamente ao
membro da Defensoria Pública.
§ 4º Enquanto perdurar o afastamento, é
vedado ao Defensor Público comparecer aos
órgãos de atuação da Defensoria Pública, ficando
à disposição da Corregedoria-Geral.
§ 5º É assegurada a contagem de tempo
de serviço, para todos os efeitos, do período de
afastamento por suspensão preventiva, quando
reconhecida a inocência do membro da Defensoria
Pública ou a penalidade imposta se limitar à
advertência ou censura.
Art. 137. No Processo Administrativo
Disciplinar, e na Sindicância, fica assegurado aos
membros da Defensoria Pública do Estado o
exercício da ampla defesa, pessoalmente, ou por
advogado, mediante intimação pessoal de todos
os atos do procedimento.
Parágrafo único. Se o indiciado ou
sindicado não for encontrado ou se furtar à
citação ou intimação, será citado ou intimado por
aviso publicado no Diário Oficial.
Art. 138. Os autos de Sindicância e de
Processo Administrativo Disciplinar serão
sigilosos e, ao final, arquivados na CorregedoriaGeral.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Art. 139. Aos autos de Sindicância e de
Processo Administrativo Disciplinar, somente
terão acesso o sindicado ou indiciado e seu
advogado.
Art. 140. Aplicam-se, subsidiariamente,
aos procedimentos disciplinares de que trata esta
Lei Complementar as normas do Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas
e do Código de Processo Penal.
Seção II
Da Sindicância
Art. 141. A Sindicância será processada
na Corregedoria-Geral, por comissão constituída
por três membros de classe igual ou superior à
do sindicado, presidida pelo Corregedor-Geral,
que designará e compromissará um secretário.
§ 1º Figurando como sindicado o
Defensor Público-Geral ou o Corregedor-Geral,
a sindicância será processada perante o Conselho
Superior, tendo como sindicante um dos
Conselheiros, escolhido mediante sorteio.
§ 2º Da instalação dos trabalhos lavrarse-á ata resumida.
§ 3º A Sindicância terá caráter reservado
e deverá estar concluída dentro de 30 (trinta) dias,
a contar da instalação dos trabalhos, prorrogáveis
por igual prazo, mediante despacho fundamentado
do sindicante.
Art. 142. Colhidos os elementos
necessários para a comprovação dos fatos e da
autoria, será imediatamente ouvido o sindicado
que poderá, pessoalmente no ato ou dentro de
três dias, se o solicitar expressamente, oferecer
ou indicar as provas de seu interesse.
§ 1º Concluída a produção de provas, o
sindicado será intimado para, dentro de 5 (cinco)
dias, oferecer defesa escrita, pessoalmente ou por
procurador, assegurada vista dos autos pelo
mesmo prazo, mediante carga em livro próprio.
§ 2º Decorrido o prazo para a
apresentação da defesa escrita, o sindicante, em
10 (dez) dias, elaborará relatório, em que examinará
os elementos da sindicância e concluirá pela
proposição de instauração de procedimento
administrativo ou pelo seu arquivamento,
encaminhando sua conclusão juntamente com os
autos ao Defensor Público-Geral do Estado.
Seção III
Do Processo Administrativo Disciplinar
Art. 143. O Processo Administrativo
Disciplinar será realizado, em caráter reservado,
por uma comissão designada pelo Defensor
Público-Geral do Estado e constituída por três
membros da instituição de classe igual ou superior
à do processado, sob a presidência do
Corregedor-Geral da Defensoria Pública.
§ 1º Os integrantes da comissão
processante poderão ser dispensados pelo
Defensor Público-Geral de suas funções normais
até o término dos trabalhos da mesma.
§ 2º Quando a infração por praticada por
membro da administração superior, a comissão
será composta por integrantes do Conselho
Superior e presidida pelo:
I – Corregedor-Geral, quando a autoria
do fato for atribuída ao Defensor Público-Geral,
ao Subdefensor Público-Geral ou a membro eleito
do Conselho Superior;
II – Subdefensor Público-Geral, quando
a autoria do fato for atribuída ao CorregedorGeral; e
III – Conselheiro mais antigo, dentre os
eleitos, quando houver impedimento ou suspeição
das autoridades precedentes.
Art. 144. Não poderá ser designado para
integrar comissão de processo disciplinar parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau, do denunciante ou denunciado.
6 de Outubro de 2011
Parágrafo único. O designado declinará,
desde logo, à autoridade competente, o
impedimento que houver.
Art. 145. Serão propiciados à comissão
processante todos os meios necessários ao
desempenho de suas funções, cabendo ao
presidente solicitar ao Defensor Público-Geral a
designação de servidor que deverá secretariar os
trabalhos.
Art. 146. O trabalho administrativo
disciplinar iniciar-se-á dentro de cinco dias da
publicação da portaria que constituir a comissão
processante e deverá estar concluído no prazo
de sessenta dias, prorrogável por mais trinta, a
juízo do Defensor Público-Geral, à vista de
proposta fundamentada do presidente da
comissão.
§ 1º Da publicação constarão somente o
número e o objeto do processo.
§ 2º Constituída a comissão processante,
o presidente convocará os membros para a
instalação dos trabalhos, ocasião em que se
deliberará sobre a realização de provas, diligências,
perícias necessárias à comprovação dos fatos e
de sua autoria, designando-se data para audiência
do denunciante, se houver, do processado e das
testemunhas, lavrando-se ata circunstanciada.
§ 3º A seguir, mandará o presidente citar
pessoalmente o processado, contra recibo,
notificar o denunciante e as testemunhas para a
audiência referida no parágrafo anterior, dando
ciência ao primeiro dos termos da portaria de
instauração e, resumidamente, das deliberações
da comissão.
Art. 147. Na audiência serão tomadas por
termo as declarações do denunciante, seguindose o interrogatório do processado e a inquirição
das testemunhas apresentadas pelo denunciante
ou arroladas pela comissão, lavrando-se ata de
tudo quanto disserem.
Parágrafo único. Não sendo possível
concluir-se, no mesmo dia, a produção dos atos
processuais, o presidente designará data para a
continuação da audiência, em uma ou mais vezes,
notificando o processado e as testemunhas.
Art. 148. Concluída a audiência de que
trata o artigo anterior, o processado terá três dias
para apresentar defesa prévia e requerer a
produção de provas.
Parágrafo único. O processado poderá
juntar documentos e arrolar testemunhas até o
máximo de cinco.
Art. 149. Apresentado requerimento de
prova testemunhal pelo processado, será
designada nova audiência pelo presidente da
comissão, a fim de colher os depoimentos das
testemunhas indicadas, assegurada a presença do
denunciante e do processado.
Art. 150. Durante o transcorrer do
processo, o presidente poderá ordenar toda e
qualquer diligência que se afigure conveniente ao
esclarecimento dos fatos.
Art. 151. Ao processado será assegurada
ampla defesa, podendo inquirir o denunciante e
as testemunhas, formular quesitos, pessoalmente
ou por procurador, e fazer-se representar nos atos
e termos em que sua presença for dispensável.
Art. 152. Se o processado não for
encontrado, furtar-se à citação ou não comparecer
a qualquer ato que o tenha sido regularmente
intimado, será considerado revel.
Parágrafo único. A citação do revel farse-á por edital com o prazo de 10 (dez) dias.
Art. 153. No caso de revelia, o presidente
da comissão processante designará membro da
Defensoria Pública de classe igual ou superior a
do processado para acompanhar o procedimento
e promover sua defesa.
Art. 154. Encerrada a fase de produção
de provas, o processado será intimado
pessoalmente para apresentar, no prazo de 5
(cinco) dias, alegações finais.
Art. 155. Encerrado o prazo do artigo
anterior, a comissão apreciará todos os elementos
do procedimento, apresentando relatório, no qual
proporá, justificadamente, a absolvição ou a
punição do processado, indicando, nessa última
hipótese, a penalidade cabível e o seu fundamento
legal.
§ 1º Havendo divergência nas conclusões
ficarão constando do relatório as razões de cada
um ou o voto vencido.
§ 2º Com o relatório, será o processo
remetido imediatamente ao Defensor Público-Geral
do Estado.
Art. 156. A comissão dissolver-se-á,
automaticamente, três dias depois da entrega do
relatório final, permanecendo, no período
compreendido entre essa data e a dissolução, à
disposição da autoridade julgadora para as
diligências e os esclarecimentos necessários.
Art. 157. No prazo de 15 (quinze) dias,
contado do recebimento do processo, o Defensor
Público-Geral proferirá sua decisão.
Parágrafo único. A decisão deverá conter
a indicação dos motivos de fato e de direito em
que se fundar.
Art. 158. A autoridade julgadora decidirá
à vista dos fatos apurados pela comissão, não
ficando vinculada às conclusões do relatório da
comissão processante.
§ 1º Verificada a existência de vício
insanável, a autoridade julgadora declarará a
nulidade total ou parcial e ordenará a constituição
de outra comissão para apurar os fatos articulados
no processo.
§ 2º O julgamento do processo fora do
prazo legal não implica sua nulidade.
Art. 159. O processado será intimado
pessoalmente da decisão, salvo se revel ou furtarse à intimação, caso em que será intimado
mediante publicação na imprensa oficial do inteiro
teor da decisão.
Art. 160. Das decisões condenatórias
caberá recurso voluntário para o Conselho
Superior da Defensoria Pública, que será recebido
com efeito suspensivo.
§ 1º O recurso será interposto pelo
processado ou seu procurador, no prazo de 5
(cinco) dias contado da data da intimação da
decisão, por petição dirigida ao Defensor PúblicoGeral, por meio de protocolo reservado da sua
Chefia de Gabinete.
§ 2º A petição deverá conter, desde logo,
as razões do pedido de reforma da decisão
recorrida.
§ 3º Recebida a petição, se tempestiva, o
prolator da decisão determinará sua juntada ao
procedimento, sorteará dentre os componentes
do Conselho Superior da Defensoria Pública um
relator e convocará reunião desse órgão, nos
quinze dias subsequentes.
§ 4º Nas quarenta e oito horas seguintes
ao sorteio, o procedimento será entregue ao relator,
que terá até a data da sessão convocada para
apresentar seu voto.
§ 5º O julgamento realizar-se-á de acordo
com as normas regimentais, assegurado o direito
à sustentação oral.
§ 6º O resultado do julgamento será
comunicado pessoalmente ao recorrente,
remetendo-se o procedimento ao órgão
competente para o cumprimento da decisão.
Seção V
Da Revisão
Art. 161. Admitir-se-á, a qualquer tempo,
a revisão do procedimento administrativo
disciplinar de que não caiba mais recurso, sempre
que forem alegados fatos novos, circunstâncias
ainda não apreciadas ou vícios insanáveis de
procedimento capazes de justificar,
respectivamente, a prova da inocência, a redução
ou anulação da penalidade.
§ 1º Os pedidos que não se fundarem nos
casos previstos neste artigo serão indeferidos,
desde logo, pela autoridade competente.
§ 2º Não será admitida a reiteração de
pedido pelo mesmo fundamento, salvo se fundado
em provas novas.
9
Art. 162. Poderá requerer a revisão o
próprio interessado ou, se falecido ou interdito, o
seu curador, cônjuge ou companheiro, ascendente,
descendente ou irmão.
Art. 163. O pedido de revisão será dirigido
ao Defensor Público-Geral do Estado, que
determinará o seu apensamento ao procedimento
disciplinar, designando-se comissão revisora
composta por três Defensores Públicos de classe
igual ou superior ao do interessado.
§ 1º A petição será instruída com as
provas que o requerente possuir ou com a
indicação daquelas que pretende produzir.
§ 2º Não poderão integrar a comissão
revisora aqueles tenham funcionado na sindicância
ou no processo administrativo anterior.
Art. 164. Concluída a instrução do
pedido, o requerente apresentará suas alegações
no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Art. 165. A comissão revisora, com ou
sem alegações do requerente, relatará o processo
no prazo de dez dias e o encaminhará ao Conselho
Superior da Defensoria Pública para julgamento
no prazo de quinze dias do recebimento dos autos.
Parágrafo único. O julgamento realizar-seá na forma do regimento interno do Conselho
Superior da Defensoria Pública, assegurado o
direito à sustentação oral.
Art. 166. Indeferida a revisão, o Defensor
Público-Geral determinará o arquivamento.
Art. 167. Deferida a revisão, o Defensor
Público-Geral providenciará:
I – a renovação do procedimento
administrativo, se não tiver ocorrido a prescrição,
nos casos de anulação; e
II – o cancelamento ou substituição da
penalidade, nos termos da decisão.
Parágrafo único. A revisão não poderá
agravar a pena já imposta.
Art. 168. A revisão poderá ser
determinada, de ofício, pelo Defensor PúblicoGeral do Estado, quando verificar a existência de
vícios insanáveis do processo.
Art. 169. Julgada procedente a revisão,
será tornado sem efeito o ato punitivo ou aplicada
a penalidade adequada, restabelecendo-se os
direitos atingidos pela punição em sua plenitude.
TÍTULO VI
DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO
Art. 170. O Fundo de Modernização da
Defensoria Pública do Estado de Alagoas –
FUNDEPAL, com objetivo de captar e investir
recursos na modernização, viabilização e execução
de ações pertinentes às atividades desenvolvidas
ou coordenadas pela Defensoria Pública, é
regulamentado pela Lei Delegada nº 23, de 15 de
abril de 2003.
TITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 171. Enquanto não criado por lei, na
forma prevista no art. 39 desta Lei Complementar,
e preenchido o quadro próprio de servidores da
Defensoria Pública do Estado de Alagoas, os
serviços auxiliares e de apoio da Defensoria
continuarão a ser atendidos por servidores do
Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 172. O pagamento da anuidade da
Ordem dos Advogados do Brasil, dos Defensores
Públicos do Estado em efetivo exercício, será
objeto de deliberação do Conselho Superior.
Art. 173. As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos
constantes das dotações orçamentárias próprias.
Art. 174. As classes, símbolos e
quantidades de cargos de Defensor Público são
os constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 175. Fica criado o cargo de OuvidorGeral da Defensoria Pública, conforme o Anexo
II desta Lei.
Art. 176. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 177. Ficam revogadas as disposições
em contrário e em especial a Lei Delegada nº 23,
de 15 de abril de 2003.
10
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
/ 2011.
ANEXO I
Classes, Símbolos e Quantidades de Cargos de Defensor Público do Estado de Alagoas
!
"
# $%
&
' " () )* )
CARGO
!"#$
%&'( ")
* + ( "',- !- . '! /
.012 3!!4')!,5'! DEFENSOR
PÚBLICO
+
,-6789
:;
.
< %. 0 => ,!!!! ?;
. . * @ % .AB#
DEFENSOR
PÚBLICO
,-=
A%B
%C
%.AB##
,-$:.0C
%
DEFENSOR
PÚBLICO
"."/".9D!E
'! 3E2
.%/F ',(=%G
(
DEFENSOR
PÚBLICO
&
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
/ 2011.
ANEXO II
=I:#J8K/+91J=
Cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Alagoas
8
%.
?B:1( L!L!
@
H
%1
*5
6=
'-!!!
8=J=#:8J::9K+;=:#::1#:8
:#=#J8;K918489:;
'-!,"
8=J=#:8J::9K+;=:#::1#:8
:#=#J8;K918
--''! )L E ,!!!! #9/+1J=MN8:9OJ$#+P1#
9J=/+#J1:9#Q
/# -)L
--3!5! !!
=I:#J8K/+91J=
B##
DC.A
CARGO
B#
%
?B:1( L!L!
@
DC.A
OUVIDOR-GERAL DA
DEFENSORIA
PÚBLICA
%
$
,!!!!
,!!!!
,!!!!
H
%1
*5
6=
8=J=#:8J::9K+;=:
#::1#:8:#=#J8;K918489:;
'-!,"
8=J=#:8J::9K+;=:
#::1#:8:#=#J8;K918
--''! )L E ,!!!! #9/+1J=MN8:9OJ$#+P1#
9J=/+#J1:9#Q59J=/+#J1
/# -)L
:9#Q
$
,!!!!
,!!!!
,,3!5! !!
,!!!!
11
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
! "
!
#$
" # $ " %
% &' '( &''(
'"
' !"
#$%& '"
( ) & %*+ + , % -
,./012%'%'3%
!"#$
%&'( ")
* + ( "',- !- . '! /
.012 3!!4'!556')7,6'! )
)
*+45-
67
#,.89
+:;
,<#,=>
*+89:/
;
%.
0<= 7!!!!!!>
.?%@.A
B#
*+<
A%B
%C
*+?8
=#>
#@
%.AB##
#,=>
*+,D.0C
%
*+,A,.@
#
-.
"
.EF!7
'! 372
-. ,BCD?
%1D0
.%/G ',(<%H
,#-E%*&8#F
&0
&0
/"
/
"
<JD#K:L/+E1K<
"8GAH?IJ-)B/H8
>
I
#,
:>A/&KK
<
"C@?,=
1
+%%+%*+
- 1+
#
6?!8/A?8
-8?"J8A?868)A?IHA?
IIII?8LJ8MA"?6?!8/A?8
H?A?IHA?
"8GAH?IJ-)B/H8
>
6
#/
(3
48
**13
#
+
+
+
:
%.
>BD1( 5!5'
?
I
%1
*6
8<
,,!!!
:<K<#D:KDD/:ML#L+KL<4:/M
:<K<#D:KDD/:ML#L+KL<
,,!-7
!- ''!!!-'!! !!!! E1LK1NOD:K#$#DD:DP<IO
EK</+#K1DE#P
/# ''-,
,,3!6! !!
--3!6! !!
<JD#K:L/+E1K<
B##
FC.A
%
>BD1( 5!5'
?
:>A/&KK
<
"C@?,=
!
B#
6
#/
(3
48
6?!8/A?8
+
1
-8?"J8A?868)A?IHA?
+%%+%*+ IIII?8LJ8MA"?6?!8/A?8
H?A?IHA?3H?A?IHA?
- 1+
+
++13
FC.A
%
!
+
$
7!!!!!!
7!!!!!!
,!!!!!!
'!!!!!!
I
%1
*6
8<
:<K<#D:KDD/+1QE1KD
D:1$+$#E1K1RE#4:/+1D
'7! 5
:<K<#D:KDD/+1QE1KD
D:1$+$#E1K1RE#
!- ',!!!7 5 !!!! /<K##/NO1/#K+:#+D8+
KD:KD6KD:KD
/# "5 $
7!!!!!!
7!!!!!!
-73!6! !!
7!!!!!!
12
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
!" # $ # %
!"##$
%#
& ' &
#"
' ()
" *
(
)*!!+
# ! "
! !"
#$%& '
!"#
$%&'!(
( ) & %*+ + , % -
) * ' !&+, , - & .
,./012%'+34%
-/012 3&245& ,
+
-. 5 6 7 -, -( 8 #, ,- 6 7 6
-$ 7 .
8 9
. 9: 33; < , = # >
$- / :; & ,?@!
@"
-.A9
?#@
#B
#,?@!!
,-:
?$@
$8
$-?@""
-.C,.B
#
,-.=-/8
$
/0
,DE;A
%1;0
,#-F%*&9#G
#/#0#"-AB 4
& 241
-$.C&+':$D
*1
1
# )
"
9IC!JA7K-)D/J9
"
@!
7
#,
<@C/&33*
=
EBA,?
#
<@C/&33*
=
#
:F="GHI.*A0G:
H
#/
(4
59
*
79J9!C7JCAC-9ADALMAC-N27-N
*+
79J9!C7JCAC-9ADALMAC-N
+%%+%*'% D/KJ/LMACAA9C/CA9!7JA9!)CH7JMA
CD!/!7J9J!"25!//!9
JACA7JCA
-! 1'*
**14
++%+%* D/KJ/LMACA/7
JACA7JCA
-! '+
**14
9IC!JA7K-)D/J9
@!!
EBA,?
<=
) - > $ -?
"
33;
33;
33;
H
#/
(4
59
79J9!C7JCACDK)O9C
!CC/!CA7C!9!JA7OKD/A727DCO
%+*
79J9!C7JCACDK)O9C
!CC/!CA7C!9!JA7OKD/A7
+%%+%1* D/KJ/LMAC7AA9C/CA9!77JA9!!7
JACA7JCA4JACA7JCA
-! +3
$
<@=0'J J,
>
B8-?
"
33;
J4,
33;
24! &(&
33;
E
$0
)5
6:
J4,
6I0=KL=A.:M.HNI"H=HG==*EH3
6.*
J4,
6I0=KL=A.:M.HNI"H=HG==*EH
24! &(
0HHL=O*HHGI=3."GF0"<0.N5A=>
AG:.*"G0=A"P
." ! !
++2 5 :F="GHI.*A0G:
@""
B8-?
." !+ **14
H
$-
<@=0'J J,
>
@"
$
#
& & & E
$0
)5
6:
6I0=KL=A.:M.HNI"H=HG=
=*EH36.*
6I0=KL=A.:M.HNI"H=HG=
=*EH
0HHL=O*H=."
.PH3E:=IKL3.H
AG:.*"G0=A"P5AG:.*"G0
=A"P
++2 5 #
& & & Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
13
!"
#$%&'
'"
!"
# $%&
" ' !
(
)!*
*+*"
(
()("
!"
#$%&!'
!"#$
%&'( !#)
( ) & !%*+ + , % -
* + ( # ',- "- . '"!! /
,./01 2%' 34% .012!3""4'5)!6'"!!
,
*
-.55
678
#,.
+,78/9:;<
%.0
9:% !+ ;<
((,
=#,>
=> 5"" """"" ?@
. A % .B C ?
-.@9
>#?
#A
#,>?
+,=
B%C
%;
%.BC
+,-D.0;
%
-./<,.A
#
!0!1!",BC D@
% 1D0
,#-E%*&9#F
!.!/!".:E"5
'"!!!352
.%/9!',(=%F
&
2
0
"
'
"
"
"
=HDIJK/+:1I=
9H<I@7J-)B/I9
?
7
#,
;?</&3 3D
=
CA@,>
#
DD%3
DD%3
'%++ * D!3
- %!+
G
#/
(4
59
5J/<@7I<J)<777IK/7@)257
5J/<@7I<J)<777IK/7@)
-)/@7I<J)<-ILM@B777IK/7@)
I@<@7I<@
**1 4 9H<I@7J-)B/I9
?
;?</&3 3D
=
CA@,>
DD%3
'%+% * +%
- %!3
#
"
% !+ % !+ % !+ "
5J/<@7I<J)<777IK/7@)257
% !+ 5J/<@7I<J)<777IK/7@)
I/<B/I@5BN)7B7IJLM@<
97@7@)-77@)
I@<@7I<@4I@<@7I<@
% !+ ++1 4 % !+ J
%.
?CD1(!L "LL
A
E;.B
%
=HDIJK/+:1I=
C
G
%1
*6
7=
!3"""
J=I=DJIDDD7JJ+4JDJ
!3",/+M:+I=DJIDD+GJ
"L !)! """- '!!L"""" :1KI1NODD=I=D/+GMJI
=J/I$J1I=J
:I=/+I1D:P
/ L55
,,3"6"!""
E;.B
%
$
5"" """""
5"" """""
5"" """""
?CD1(!L "LL
A
G
#/
(4
59
C
G
%1
*6
7=
J=I=DJIDD/+1Q:1ID
DJ1$+$:1I1R:4J/+1D
'5"!L
J=I=DJIDD/+1Q:1ID
DJ1$+$:1I1R:
"- !', """5 !L!!"""" /=I/NO1/I+J+D7+
IDJID6IDJID
/ !#L!
$
5"" """""
5"" """""
-53"6"!""
5"" """""
14
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
!
!
"# $ %&'
# ( "
"#
$%&%%'
#
))*
)#
(
)"*
*+*#
!"#$
%&'( !#)
!"#$
%&'( ")
* + ( # ',- "- . '"!! /
* + ( "',- !- . '! /
.012!3""4'5-,6'"!!
.012 3!!4' ' 5'! +
,
,-78/09:
%.0
-.678#4
9
%.0
;<="" """"">?
.@%A.BC
:; 3<',3!<3 =10 . * 0 0
0>%.?@#
,-;
B%C
%9
%.BC
-.:
?%@
%A
%.?@##
,-.D.09
%
-.&B.0A
%
"/"0
"#
.EF"=
'"!!!3=2
"/"0"#.CD!E
'! 3E2
.%/G!',(;%H
.%/F ',(:%G
'
1
1#
(
#
#
;JDKLM/+E1K;
#
C
L
%.
>CD1(!5 "5#
@
F9.B
%
!3"""
!3",=
"5 !)! """- ',#"""""
/ !)'3
I
%1
*6
7;
>CD1(!5 "5#
@
%
$
="" """""
="" """""
="" """""
DA.?
L;K;DLKDD/+1QE1KD
DL1$+$E1K1RE4L/+1D
'="!5
L;K;DLKDD/+1QE1KD
DL1$+$E1K1RE
"- !', """= !5!!"""" /;K/OP1/K+L+D7+
KDLKD6KDLKD
/ !#5!
$
="" """""
="" """""
-=3"6"!""
="" """""
8
%.
H
%1
*5
6:
'<!!!
8:J:#B8JBB#16:48J:KJK:48#16:
'<!,
8:J:#B8JBB#16:48J:KJK:
E-E ! - '-E!!!! #C/+C1JLMB#1JH:LM:K:+K:N1
JB8JB
/# <',
--3!5! !3
:IB#J8K/+C1J:
@##
%
=@B1( <!<)
>
I
%1
*6
7;
@#
=@B1( <!<)
>
L;K;DLKDDD7LL+4LDL
/+N$+DLKDD+IL
E1MK1OPDD+II;+D/+N$+
KDLKD
,,3"6"!""
;JDKLM/+E1K;
C
F9.B
:IB#J8K/+C1J:
DA.?
%
$
3<',3!<3
3<',3!<3
3<',3!<3
H
%1
*5
6:
8:J:#B8JBB/+1OC1JB
B81$+$#C1J1PC#48/+1B
'E! <
8:J:#B8JBB/+1OC1JB
B81$+$#C1J1PC#
!- ''!!!-'!E<!!!! C1B8/:+C1J:8
JB8JB5JB8JB
/# ' )3
$
3<',3!<3
3<',3!<3
---!5! !3
3<',3!<3
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
15
!
"# $ %
#&'
( "
! "
))'
)#
# $% & '(% %()
*$+,,)
,%
!"#$%&' ()!"$*
+ , ) $!(-. #. / (#"" 0
!"#
$%
&
'()
!#*
+
, ) # (-. ". /
("!! 0
/123("##4(-(-5(#""!
*
+, 6 7 8&9 : / 0; <
&/ 1 => (!###!##### ?@ /A B & /;
C!
/1
23!4""5(*.*6("!!
+,=;&C&D
&A/;C!
./ 7 8 1 9 : ;
<
+,-@/1D&!
&/ 1
=> ! """ """"" ?@/ /
A & /B
C
$
"."/
"#
/EF#G(#"""HG3
/&0I"(-)=&J!
./=
B
&C
&
;
&
&
D
/B
C
$$
0#
./0E
/1;
&
#
$1$!
$%
/FG"H
("!!!4H3
=K@L80,E2L=
/&
0
I!(-)=&:
FD/;
"H###
"H#.*
#M!"((!###.!(-G$####
0 H-$
+(
2%
#M!"((!###.!(-$M####
0 "*-H
%
=KE$LM0,F2L=
8&/
M&/
?C
E
2)!N "N4
A
!" -"( """. (-#."""" F2L2QREML$%$EEMEM
FU,LS=$M
LEMLE6LEMLE
0$ !*-#
!" -"- """. ((HH"""" F2L2QRE2L=E0L,J$
FE$$2,U=L=$,
FL=0,$L2EF$S6FL=0,$L2
0$ H"!
EF$S
%
! """ """""
! """ """""
! """ """""
C
& (MG-*
(M!$*"!##(M!"M"*####
@0=LE2L@8L=@8@=@:E4
@=
@0=LE2L@8L=@8@=@:E
E@=2SOP@=T@=E822L==
@8L@
:=8L,:25:=8L,:2
J&
2+6
7
=
--4"6"(4!
--4"6"(4!
--4"6"(4!
--4"6"(4!
0
".-#
(M!$*"!##(M!"M"*####
0
".-M
(M!$*"!##(M!"M"*####
0
"..(
E@=2SOP@=T@=E822L==
@8L@
8=LP,:258=LP,:2
E@=2SOP@=T@=E822L==
@8L@
=:P8,5=:P8,
(M!$*(!###.!"M("####
0 ".G$
E@=2SOP@@6R80UV,8
8=LP,:258=LP,:2
(M!$*(!###.!"M("####
0 ".M-
E@=2SOP@@6R80UV,8
:=8L,:25:=8L,:2
! """ """""
(M!$*(!###.!"M("####
0 ".$-
E@=2SOP@@6R80UV,8
=:P8,5=:P8,
! """ """""
(M!$*(!###.!"M("####
0 ".$G
E@=2SOP@@6R80UV,8
EL=0,L2@ET5EL=0,L2
@ET
(M!$*(!###.!"M("####
0 ".$M
E@=2SOP@@6R80UV,8
=:P2=L5=:P2=L
(M!$*(!###.!"M("####
0 ".$*
E@=2SOP@@6R80UV,8
%,8@0=RV@E2@U5%,8@
0=RV@E2@U
(M!$*(!##(M!""HG####
0 M#H
28L=OP@=@%8
:=8L,:25:=8L,:2
(M!$*(!##(M!""HG####
0 M""
28L=OP@=@%8
EL=0,L2@ET5EL=0,L2
@ET
(M!$*(!##(M!""H$####
0 "((G
28=%OP@=@%8
8=LP,:258=LP,:2
(M!$*(!##(M!""H$####
0 "(M.
28=%OP@=@%8
V,L=5V,L=
(M!$*(!##(M!""H$####
0 "(*H
28=%OP@=@%8
EL=0,L2@ET5EL=0,L2
@ET
2$%=M$EEMLE,E$O2$MEMPE
E,JM52$M,
(#HHN
2$%=M$EEMLE,E$O2$MEMPE
E,JM
!" -"( """. (!H-"""" F2L2QRE@M0$L,M,E= TMK
=2$=
FL=0,$L2EF$S6FL=0,$L2
0$ .*"
EF$S
!" -"( """. (!H."""" F2L2QREFL=2$EEM,M2L
F2$
FL=0,$L2EF$S6FL=0,$L2
0$ .*!
EF$S
8=L=@8L@@@688,48@8
80=2L2@N2:=,@@E28L=OP02L2Q=
E2L2OP@@=L=@82@@802L2Q=8
L@8L@
--H#5#"##
..H#5#"##
E2L2OP@2LN2@2:=,@88LE
02L2R=
L@8L@
--H#5#"##
..H#5#"##
FD/;
&
&
:&2+5
6=
%
!H" """""
(H" """""
."" """""
("" """""
%
(!###!#####
(!###!#####
G.M!.####
"##!#####
"!(M"!#####
H(!M####
?C@2)"M!#$#
B
C
$
J&
2+6
7
=
(#HHN
2$%=M$EEMLE,E$O2$MEMPEE,JM5
2$M,
(#HHN
2$%=M$EEMLE,E$O2$MEMPEE,JM
!" -"( """. (!H#"""" F2L2QRE@M0$L,M,E=@,%$L
FL=0,$L2EF$S
0$ .**
--4"6"(4!
=KE$LM0,F2L=
C
$$
G;
/B
& =K@L80,E2L=
?C
E
2)!N "N4
A
G;
/B
C
?C@2)"M!#$#
B
:&2+5
6=
%
(!###!#####
(!###!#####
..H#5#"##
G$!#####
..H#5#"##
G$!#####
..H#5#"##
"$M!G####
..H#5#"##
-*!#####
..H#5#"##
-*!#####
..H#5#"##
-*!#####
..H#5#"##
-*!#####
..H#5#"##
""!#####
..H#5#"##
""!#####
.GH#5#"##
*$!#####
.GH#5#"##
"H!#####
--H#5#"##
..H#5#"##
-(!#####
-(!#####
--H#5#"##
..H#5#"##
-(!#####
-(!#####
16
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
(M!$*(!##(M!""H$#### 28=%OP@=@%8
=:P2=L5=:P2=L
0 "(H"
(M!$*(!##(M!""H$#### 28=%OP@=@%8
%,8@0=RV@E2@U5%,8@
0 "(H(
0=RV@E2@U
(M!$*(!##(M!""H$#### 28=%OP@=@%8
:=8L,:25:=8L,:2
0 "-#G
(M!$*(!##(M!""H$#### 28=%OP@=@%8
=:P8,5=:P8,
0 "-MH
(M!$*(!##(M!""HH#### E0,2LOP28=%OP@V=8@
=L808
=:P8,5=:P8,
0 "(H-
(M!$*(!##(M!""HH#### E0,2LOP28=%OP@V=8@
=L808
=:P2=L5=:P2=L
0 "(H.
(M!$*(!##(M!""HH#### E0,2LOP28=%OP@V=8@
=L808
8=LP,:258=LP,:2
0 ("M"
(M!$*(!##(M!""HH#### E0,2LOP28=%OP@V=8@
=L808
V,L=5V,L=
0 ("M(
(M!$*(!##(M!""HH#### E0,2LOP28=%OP@V=8@
=L808
:=8L,:25:=8L,:2
0 ("M-
(M!$*(!##(M!""HH#### E0,2LOP28=%OP@V=8@
=L808
EL=0,L2@ET5EL=0,L2
0 ("M.
@ET
(M!$*(!##(M!""HH#### E0,2LOP28=%OP@V=8@
=L808
%,8@0=RV@E2@U5%,8@
0 ("MG
0=RV@E2@U
(M!$*(!##(M!"M(-#### ,V=OP@8L@80=WL8
=@%Q=8
8=LP,:258=LP,:2
0 "#.$
(M!$*(!##(M!"M(-#### ,V=OP@8L@80=WL8
=@%Q=8
V,L=5V,L=
0 "#H-
(M!$*(!##(M!"M(-#### ,V=OP@8L@80=WL8
=@%Q=8
0 ""*H
--H#5#"##
..H#5#"##
."!#####
-"!G####
--H#5#"##
..H#5#"##
-(!#####
-(!#####
(M!$*(!##(M!"M(-#### ,V=OP@8L@80=WL8
=@%Q=8
EL=0,L2@ET5EL=0,L2
0 ""H$
@ET
(M!$*(!##(M!"M(-#### ,V=OP@8L@80=WL8
=@%Q=8
=:P2=L5=:P2=L
0 "(#-
(M!$*(!##(M!"M(-#### ,V=OP@8L@80=WL8
=@%Q=8
%,8@0=RV@E2@U5%,8@
0 "(#M
0=RV@E2@U
!
"# $ %&
#'(
# # )
* + " , ,- --H#5#"##
..H#5#"##
,#
-(!#####
-(!#####
--H#5#"##
..H#5#"##
-(!#####
-(!#####
--H#5#"##
..H#5#"##
-(!#####
-(!#####
!"#
$%&'!(
) * ' !&+, , - & .
-/012
3&(+(4& .
/0567"3
8
$-/
9: &
,&
;< -= - - ) > $ -?@"
..H#5#"##
(#!#####
/09
?$@
$A
$=-?@""
..H#5#"##
$H!#####
..H#5#"##
$H!#####
..H#5#"##
$H!#####
/01<-/A
$
"2"3
"#
-BC D
& 2D1
-$.E&+'9$F
'
*#
..H#5#"##
$H!#####
#
..H#5#"##
$H!#####
9H<"I7J.*B0I9
@"
7
$-
;@<0'K !
>
..H#5#"##
$H!#####
..H#5#"##
".G!#####
..H#5#"##
-*!#####
& &
&(& &K!
." & D&
..H#5#"##
-*!#####
&!(& &KK(
." & ,,
--H#5#"##
..H#5#"##
..H#5#"##
..H#5#"##
*#!#####
(-!#####
-*!#####
$H!#####
$
;@<0'K !
>
-*!#####
CA-?
..H#5#"##
G
$0
)4
59
&K
79I9"<7I<<"05937I9JIJ937"059
&K +
79I9"<7I<<"05937I9JIJ9
&K!(& &KKK
<J.*"LM<9<#"* 7J*I9NOP99<7M
B"GJ*3B"Q
9G"M7J*
." & +!
,,2 4 ,(
9H<"I7J.*B0I9
@""
CA-?
:=8L,:25:=8L,:2
(M!$*(!##(M!"M(-#### ,V=OP@8L@80=WL8
=@%Q=8
=:P8,5=:P8,
0 ""H"
&!(& &K!
." & D $
959B9J.9LM<G"0S7"7
.*"7.9I"#7
I<7I<4I<7I<
&!(+ &K+&
." 22
07I9JLM<G"0S7"7.*"7.9I"#7
BI9.*"I0<B"Q4BI9.*"I0
<B"Q
&!(+ &KK2
07I9JLM<.9L7<I"#"<<7
7.9I"#73.7
I<7I<4I<7I<
." & ,K
& ,& & ,& & ,& G
$0
)4
59
79I9"<7I<<<JLM<
7.9I37
79I9"<7I<<<JLM<
7.9I
07I9JLM<RJ<977.9I"#7
I<7I<4I<7I<
959B9J.9LM<RJ<97
7.9I"#7
I<7I<4I<7I<
#
#
& ,& & ,& ,,2 4 ,(
&K ++2 4 ,(
K2(,& ++2 4 ,(
+ ,,2 4 ,(
2 &
,,2 4 ,(
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
17
!
"#
! " $ %%&
#'( #
$%%&'
()
*
# )
* " + + ,- -. +(+#
-
!"#$
%&'( ")
!"#
$%&' "(
* + ( "',- !- . '!
) * ' "&+, !, - &!
.012 3!!4'"5'6'!
-/01 2!!3&"(!4&!
.
/
,
-. 7 7 89 : %. 0 ;<
/
0156$-
789:
$-
/ ;< +&+(!!!!! =7 -> ) - ? $ ,5)")5=,!!>[email protected]
%@.BC#
-.;B%C%D
-@A
01;
@$A
$9
$ > -@ A / ;<
.-,& (##+7(-,'!65-
-.
E.0D%
&!!!!!!!!;< &+(!!!!!-,+$@9 '*5',+&!4B,
"/""#.FG!='!
3=2
.%/H ',(;%9
01%6-/9
$
23
-CD!E
&!
'
2E1
-$.F &+';$G
0
#
,(
#
*
;JE#?8/+
F
1?;
C#
>CE1( 5!",
A
;I67JK.*C07;
A
J
$-
=A60' B!"&
?
D9-@
$
H
$0
)4
5;
2E &
6.;7C07J76K*67;L0J76*HJ3
67;04*
6.;7C07J76K*67;L0J76*HJ
2E &
!B &&!!!,& BE!!!! C0K70MN6J7#66J6O;HN
76J76
. B&,
+ 2!4!&2
;I67JK.*C07;
A
=A60' B!"&
?
D9-@
$
!B+B"!!(",!B"!!!! C.0UJ6K7#J
C7;.*706CO4C7;.*70
. ,E(
6CO
&((,+!!!,&&""!!!! KC.;C07J66JSJRK6J
C7;.*706CO4C7;.*70
. E"2
6CO
+&+(!!!!!
+&+(!!!!!
+&+(!!!!!
H
$0
)4
5;
6.;7C07J76K*67;L0J76
*HJ367;04*
2E &
6.;7C07J76K*67;L0J76
*HJ
!, &&!!(( 2(!!!! 05;3J7;K7K;5PJ667;0
C7;.*706CO4C7;.*70
. E,"
6CO
!B &E!!(" & &!!!! *Q;MNC.*C07MN6.*0J
.;H;CJ.;R7J.;MSJ6
5J*TMN
C7;.*706CO4C7;.*70
. E& 6CO
#
#
&!!!!!!!!
&!!!!!!!!
,,2!4!&2
,!!!!!!!
++2!4!&2
E!!!!!!
++2!4!&2
&!!!!!!!
++2!4!&2
+E!!!!!!
I%1*6
GD.B
%
7;
'"='71E
8?E+E
8KE
47
8
'"='71E
8?E+E
8KE
! ' ! "=-, -!!!! 7;?+
#F
1?E/;
88E
;
I#1+#LMNE88
?E
8?E
/# -''
,,=!6! !!
! ''!!!-'!,"!!!! F1?
1MNE71E
8?E+E
8KE
?E
8?E
/# 3=5
,,3!6! !!
!,! ! =)- !,!!!! 7;?+
#F
1?E?
1MNOP8#
F8KE
?E
8?E
/# ,,'
--3!6! !!
!,!'! 3'- '"!!!! 7;?+
#F
1?E?
1MNFO+?;#+
Q8/#?+;
E
FJE#
+?F/+
R#EE
?E
8?E
/# =--
,,-!6! !!
,,3!6! !!
!,!'! 3'- ')!!!! ?
1E#F
1?E
;IS1#
F
;IS1#/;J4Q8/#?+;
FT$
+
?E
8?E
/# =-=
,,3!6! !!
!,!'! 3'- '3!!!! 18?;MN
U#8#MNE
U#/F
1?8E
1#EE
8
Q8/#?+;
8
FO+?;##8
?E
8?E
/# =-5
--3!6! !!
!,!,! ""- "!!!! I
8?N
EF#1#8?;MNE88#8?S1#7;FS?#
-==
?E
8?E
/#
,,3!6! !!
--3!6! !!
!,!,! ""- '!!!!! E#8/
18MNE
F
E#F
1?8E
;P?
;
R
/#1+
?E
8?E
/# = 5
,,3!6! !!
!,!,! ""- ' !!!! O8?
#F
1?FF
E#F
1?8/;1#EE
8E
FJE#
+?F/+
R#EE
E
F
E#F
1?8
8?;?JI#8
?E
8?E
/# =''
,,3!6! !!
!,!,! ""- ',!!!! U#8#MNE
F
E#F
1?8
;;
+?8/;;E
F
VE##+
?E
8?E
/# ='"
,,3!6! !!
!,!=! "!- !5!!!! F1?
1MNE
+O;?T;#8E
8KE
/KO+#
?E
8?E
/# ,-,
,,3!6! !!
!,,'! "=-, 5!!!! I
8?NE?;O+Q
EMN/
;F1
1?
F8KE
?E
8?E
/# =- ,,3!6! !!
8%.
$
,5)")5=,!!
,5)")5=,!!
!!!!!!!
'-'!!!!!!
5!!!!!!!
!!!!!!!!!
,=!!!!!!!
'=!!!!!!!
!!!!!!!!
))!!!!!
'!!!!!!!
=!!!!!!!
!!!!!!!!
,"3!5=,!!
=!!!!!
5=!!!!!
18
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 16.074,
DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.078,
DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
*DECRETO Nº 16.045,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a SUZANE
MARIA MARINHO DA SILVA, portadora do
CPF n.º 077.667.594-03, do cargo, de provimento
em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1,
do Gabinete Civil, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear PAULO
FERREIRA DE ANDRADE NETO, portador do
CPF nº 056.384.774-38, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Diretor Técnico,
Nível GTR-4, da Diretoria Técnica de Controle
de Abastecimento, do Instituto de
Desenvolvimento Rural - IDERAL, do Serviço
Civil do Poder Executivo, vago em decorrência
da exoneração de Paulo Xavier.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear ELENIRA LIMA
POMPE, portadora do CPF nº 054.382.124-22,
para exercer o cargo, de provimento em comissão,
de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de
Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão
Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de outubro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de outubro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
DECRETO Nº 16.075,
DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear MIRTES JAMILE
MELO DOS SANTOS, portadora do CPF n.º
084.869.934-31, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-1, do Gabinete Civil, do Serviço Civil
do Poder Executivo, vago em decorrência da
exoneração de Suzane Maria Marinho da Silva.
DECRETO Nº 16.079,
DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de outubro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.076,
DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear SUZANE MARIA
MARINHO DA SILVA, portadora do CPF n.º
077.667.594-03, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR6, da Gerência de Avaliação do Processo de
Articulação, do Gabinete Civil, do Serviço Civil
do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de outubro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.077, DE 5 DE OUTUBRO
DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear MANOEL
BEZERRA MENEZES, portador do CPF n.º
164.729.004-00, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-3, do Quadro de Livre Lotação, da
Secretaria de Estado da Gestão Pública, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de outubro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 4 de outubro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
*Republicado.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE
5 DE OUTUBRO DE 2011, DESPACHOU O
SEGUINTE PROCESSO:
PROC.1101-566/11, da DPE/AL = De acordo.
Encaminhe-se Mensagem acompanhada do
respectivo Projeto de Lei Complementar à egrégia
Assembleia Legislativa Estadual.
==============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 16.080,
DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
PORTARIA Nº 359, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear LUCIANA GOMES
DE MELO, portadora do CPF n.º 177.781.40497, para exercer o cargo, de provimento em
comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, do
Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado
da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de outubro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.081,
DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear JOSÉ HELENILDO
RIBEIRO MONTEIRO NETO, portador do CPF
nº 015.219.571-85, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Chefe de Gabinete,
Nível GTR-3, do Instituto de Desenvolvimento
Rural - IDERAL, do Serviço Civil do Poder
Executivo, vago em decorrência da exoneração
de Paulo Cavalcante Soares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear JOSÉ ROGÉRIO
PACHECO MOREIRA, portador do CPF n.º
346.782.554-00, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da
Secretaria de Estado da Gestão Pública, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de outubro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de outubro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e ainda o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3055/2011, RESOLVE
conceder ao servidor LUIS JORGE BRANDÃO
VERGETTI, ocupante do cargo, de provimento em
comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula
nº 142651, 1 (uma) diária, no valor de R$ 60,00
(sessenta reais), e 1/2 (meia) diária no valor de R$
30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00
(noventa reais), para fins de ressarcimento das despesas
com alimentação e pousada durante sua permanência
no município de Pão de Açúcar/AL, nos dias 8 e 9 de
setembro do corrente ano, para trato de assuntos de
interesse da Administração Estadual, correndo a
despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa
3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 360, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-3056/11, RESOLVE conceder à servidora
MARTA REGINA SANTOS SIMÕES, ocupante do
cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível
GTR-5, matrícula n° 142602, 1 (uma) diária no valor
de R$ 80,00 (oitenta reais), e 1/2 (meia) diária no valor
de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de
R$ 120,00 (cento e vinte reais) para fins de
ressarcimento das despesas com alimentação e
pousada durante sua permanência no município de Pão
de Açúcar/AL, nos dias 8 e 9 de setembro do corrente
ano, para trato de assuntos de interesse da
Administração Estadual, correndo a despesa por conta
da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000,
elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 361, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-3063/2011, RESOLVE conceder ao servidor
JOSÉ ALTINO DO LIVRAMENTO, ocupante do cargo,
de provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-3, matrícula nº 142772, 1 (uma) diária no
valor de R$ 60,00 (sessenta reais), e 1/2 (meia) diária
no valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 90,00 (noventa reais) para fins de ressarcimento
das despesas com pousada e alimentação durante sua
permanência no município de Palestina/AL, nos dias 8
e 9 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos
de interesse da Administração Estadual, correndo a
despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa
3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 362, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-3059/2011, RESOLVE conceder à servidora
GLÓRIA BARROS DE SOUZA, ocupante do cargo,
de provimento efetivo, de Auxiliar de Serviços
Diversos, matrícula n° 865.496-4, 1 (uma) diária no
valor de R$ 60,00 (sessenta reais), e 1/2 (meia) diária
no valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 90,00 (noventa reais), para fins de ressarcimento
das despesas com alimentação e pousada durante sua
permanência no município de Pão de Açucar/AL, nos
dias 8 e 9 de setembro do corrente ano, para trato de
assuntos de interesse da Administração Estadual,
correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa
3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 363, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e ainda o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3054/2011, RESOLVE
conceder ao servidor LUIZ CARLOS DA SILVA,
ocupante do cargo, de provimento em comissão, de
Gerente, Nível GTR-7, matrícula nº 142774, ½ (meia)
diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de
ressarcimento das despesas com pousada e alimentação
durante sua permanência no município de Pão de
Açúcar/AL, no dia 8 de setembro do corrente ano, para
trato de assuntos de interesse da Administração
Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de
despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 364, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
PORTARIA Nº 367, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
PORTARIA Nº 370, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando
o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3137/11, RESOLVE
conceder à servidora GILCÉLIA BARROS APRÍGIO,
ocupante do cargo, de provimento em comissão, de
Assessor Técnico, Nível AS-2, matrícula n° 142653,
1 (uma) diária no valor de R$ 70,00 (setenta reais), e
1/2 (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco
reais), perfazendo um total de R$ 105,00 (cento e
cinco reais) para fins de ressarcimento das despesas
com alimentação e pousada durante sua permanência
no município de Piranhas/AL, nos dias 4 e 5 de
setembro do corrente ano, para trato de assuntos de
interesse da Administração Estadual, correndo a
despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa
3390.14, da vigente Lei de Meios.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando
o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3069/2011, RESOLVE
conceder ao servidor LUIS JORGE BRANDÃO
VERGETTI, ocupante do cargo, de provimento em
comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3,
matrícula nº 142651, 1/2 (meia) diária no valor de
R$ 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento
das despesas com alimentação e pousada durante sua
permanência no município de Palmeira dos Índios/
AL, no dia 27 de setembro do corrente ano, para trato
de assuntos de interesse da Administração Estadual,
correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de
despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e ainda o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3067/2011, RESOLVE
conceder ao servidor LUIS JORGE BRANDÃO
VERGETTI, ocupante do cargo, de provimento em
comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula
nº 142651, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 30,00
(trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas
com alimentação e pousada durante sua permanência
no município de Marechal Deodoro/AL, no dia 22 de
agosto do corrente ano, para trato de assuntos de
interesse da Administração Estadual, correndo a
despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa
3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 365, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
PORTARIA Nº 368, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando
o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3062/2011, RESOLVE
conceder à servidora ANA CARLA ARAUJO LESSA
LIMA, ocupante do cargo, de provimento em
comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da
Gerência do Núcleo de Articulação Institucional e
Interlocução, matrícula n° 142629, 1 (uma) diária,
no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), e ½ (meia)
diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 90,00 (noventa reais), para fins de
ressarcimento das despesas com alimentação e
pousada durante sua permanência no município de
Palestina/AL, nos dias 8 e 9 de setembro do corrente
ano, para trato de assuntos de interesse da
Administração Estadual, correndo a despesa por conta
da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000,
elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de
Meios.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando
o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3066/2011, RESOLVE
conceder à servidora WANESKA KARINE FERREIRA
TENÓRIO DE ALMEIDA, ocupante do cargo, de
provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7,
matrícula nº 142617, 1/2 (meia) diária, no valor de
R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de
ressarcimento das despesas com pousada e
alimentação durante sua permanência no município
de Marechal Deodoro/AL, no dia 22 de agosto do
corrente ano, para trato de assuntos de interesse da
Administração Estadual, correndo a despesa por conta
da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000,
elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de
Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 366, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
PORTARIA Nº 369, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando
o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3061/2011, RESOLVE
conceder à servidora NATACHA MAIA DA SILVA,
ocupante do cargo, de provimento em comissão, de
Assessor Especial, Nível ASE-2, matrícula nº 142791,
1 (uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), e
1/2 (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta
reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e
vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas
com alimentação e pousada durante sua permanência
no município de Palestina/AL, nos dias 8 e 9 de
setembro do corrente ano, para trato de assuntos de
interesse da Administração Estadual, correndo a
despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa
3390.14, da vigente Lei de Meios.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando
o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3065/11, RESOLVE
conceder à servidora GILCÉLIA BARROS APRÍGIO,
ocupante do cargo, de provimento em comissão, de
Assessor Técnico, Nível AS-2, matrícula n° 142653,
1/2 (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco
reais), para fins de ressarcimento das despesas com
alimentação e pousada durante sua permanência no
município de Marechal Deodoro/AL, no dia 22 de
agosto do corrente ano, para trato de assuntos de
interesse da Administração Estadual, correndo a
despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa
3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 371, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e ainda o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-2858/2011, RESOLVE
conceder ao servidor LUIS JORGE BRANDÃO
VERGETTI, ocupante do cargo, de provimento em
comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula
nº 142651, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 30,00
(trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas
com alimentação e pousada durante sua permanência
no município de Marechal Deodoro/AL, no dia 17 de
agosto do corrente ano, para trato de assuntos de
interesse da Administração Estadual, correndo a
despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa
3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE
CIVIL, ÀLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA
DE 5 DE OUTUBRO DE 2011, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-3276/11 de MARIA HERME B. VILELA
= Encaminhem-se os autos à douta PGE, para análise e
parecer, nos termos do inciso II do art. 152 da
Constituição Estadual, c/c o inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
PROC.1500-31650/11 da SEFAZ = Remetam-se os
autos à douta PGE para análise e parecer acerca da
minuta de decreto de fls. 04, encaminhada pela
Diretoria de Tributação da Secretaria de Estado da
Fazenda, mediante o Memorando nº 173/2011 DTSEFAZ/AL de fls. 02, em obediência à Lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, com a
concordância desta Pasta, nos termos do DESPACHO
GSEF N° 1457/2011 de fls. 10 da lavra do Titular
daquela Pasta.
PROC.1500-26614/11 da SEFAZ = Remetam-se os
autos à douta PGE para análise e parecer acerca da
minuta de decreto de fls. 04, encaminhada pela
Diretoria de Tributação da Secretaria de Estado da
Fazenda, mediante o Memorando nº 156/2011 DTSEFAZ/AL de fls. 02, em obediência à Lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, com a
concordância desta Pasta, nos termos do DESPACHO
GSEF N° 1458/2011 de fls. 08 da lavra do Titular
daquela Pasta.
19
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE
BARROS, EM DATA DE 5 DE OUTUBRO DE 2011,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROCs.1101-3055/11 da DC;
1101-3056/11 da DC;
1101-3063/11 da DC;
1101-3059/11 da DC;
1101-3054/11 da DC;
1101-3137/11 da DC;
1101-3062/11 da DC;
1101-3061/11 da DC;
1101-3069/11 da DC;
1101-3066/11 da DC;
1101-3065/11 da DC;
1101-3067/11 da DC; e
1101-2858/11 da DC.
DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em
seguida, vão os autos à SILD, para as providências
cabíveis.
PROC.1101-2943/11 da ADM. PALÁCIO =
Considerando as justificativas que embasam o pedido
contido na solicitação inicial, bem como os
documentos que atestam a efetiva prestação dos
serviços, inclusive quanto à existência de dotação
orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista
o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete
Civil, de fl. 38, autorizo o pagamento à empresa
Aeroturismo Agência de Viagens Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 12.386.124/0001-36, decorrente
do Contrato nº AMGESP-034/2011, de que trata o
Processo Administrativo nº 1101-2943/2011.
Retornem os autos à SILD para adoção das
providências de estilo, devendo haver, antes do
pagamento, a atualização dos documentos de
regularidade fiscal da empresa contratada que se
encontrarem com sua data de validade ultrapassada.
PROC.1101-4745/10 da PGJ = Retornem os autos à
douta PGE, para análise conclusiva, tendo em vista o
DESPACHO SUB/PGE nº 912/2011 de fls. 16.
PROC.1101-2942/11 da JB LOCADORA DE
VEÍCULO = Vão os autos à douta PGE, tendo em vista
o DESPACHO PGE/NÚCLEO 00.2817/2011 de fls.
31.
PROC.1700-7418/11 do CONSUPOC = Remetamse os autos à SEDS para anexação ao Processo nº
20105-3838/2001, em virtude da identidade de
matérias.
AVISO DE COTAÇÃO
A Coordenadoria Setorial de Gestão do
Processo de Aquisição de Bens e Serviços –
CSGPABS/GC informa que está recebendo
cotações para o processo e objeto abaixo
descrito:
Processo nº: 1101.2291/2011
Prazo para envio de propostas: 5 dias úteis, a
partir desta publicação.
Objeto: Aquisição de bandeiras oficiais de
mesa, conforme especificações do Termo de
Referência, visando atender à demanda do
Gabinete Civil.
Maiores informações:
[email protected], tel. (82) 33152052, pessoalmente no Setor de Compras, 1º
andar – Palácio República dos Palmares –
Centro, das 8 às 18 horas.
Luiz Rezende Filho
Coordenador Setorial
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
20
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA PGE Nº 306/2011
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11,
inciso XVI da Lei Complementar nº 07/91, e nos termos do processo administrativo nº 1204-6859/2011,
RESOLVE autorizar o afastamento do Procurador de
Estado ADERVAL VANDERLEI TENÓRIO FILHO,
matrícula nº 19.487-5, para participar da Reunião
Procuradora das Juntas Comerciais, que se realizará
na cidade de Fortaleza/CE, no período de 05 a 07/10/
2011.
Procuradoria Geral do Estado, em 05 de outubro 2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES
WESTON FIDELIS FERREIRA, DESPACHOU EM
DATA DE 05.10.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1500-16218/2011 - INT: GERÊNCIA DA DÍVIDA PÚBLICA - ASS: PEDIDO DE DEFERIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFECD nº 1221/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO QUE OBJETIVA A FORMALIZAÇÃO DE
BAIXA NA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA
DE VALORES REFERENTES A TÍTULOS EMITIDOS PELO PODER PÚBLICO E QUE JÁ
TERIAM SIDO OBJETO DE PAGAMENTO.
COMPETÊNCIA
ADMINISTRATIVOCONTÁBIL A SER EXERCIDA PELOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA PRONUNCIAMENTO ACERCA DA
MATÉRIA. RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO COMPETENTE. RATIFICAÇÃO EM TODOS OS TERMOS DE ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE EXPOSTO E APROVADO
PELA INSTÂNCIA SUPERIOR DA PGE. PELA
REMESSA DOS AUTOS A SEFAZ. CONCORDÂNCIA. À SEFAZ/AL.
PROC:
1204-6798/2011 - INT: GENTIL
FERREIRA DE SOUZA NETO - ASS: RAZÕES
DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ Nº 295/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição
de Recursos, nos autos do Processo Nº
2011.001055-5, com as razões ali expostas. Por
fim, devem ser extraídas cópias necessárias à
instrução de futura ação de ressarcimento. À PJ.
PROC: 1204-6796/2011 - INT: GENTIL FERREIRA
DE SOUZA NETO - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/
PJ Nº 297/2011, da Procuradoria Judicial, o qual
concluiu pela não interposição de Recursos, nos
autos do Processo Nº 2011.004082-6, com as
razões ali expostas. Por fim, devem ser extraídas cópias necessárias à instrução de futura ação
de ressarcimento. À PJ.
PROC: 2000-20106/2011 - INT: PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS - ASS: ENVIANDO NOTIFICAÇÃO nº 421/2011 - DESP: Aprovo o Despacho de fls. 33/34, da Procuradoria Judicial,
com as razões nele expostas. À PJ.
PROC: 1204-6152/2011. - INT: AL PREVIDENCIA ASS: ENCAMINHAMENTO DE ATAS - DESP:
Atendido o Despacho PGE/PJ nº 1092/2011, vão
os autos à AL PREVIDÊNCIA para ulteriores. À
AL PREVIDENCIA.
PROC:
1500-10304-1995 - INT: CERÂMICA
FLOR DO PARAÍBA S/A - ASS: Auto de Infração Nº 65039 - DESP: Aprovo o Despacho PGEPFE-CD nº 1226/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. CONSULTA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PELO SECRETÁRIO DA
FAZENDA. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO PARA COM O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 6.765/2006. REMISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART.
172, DO CTN. PELA ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL. CONCORDÂNCIA. À
PFE.
PROC:
1500-26888/2011 - INT: DIRETORIA DE
TRIBUTAÇÃO - SEFAZ/AL. - ASS: MINUTA DE
DECRETO. - DESP: Aprovo o Despacho PGEPFE nº 1225/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, conclusivo pela impossibilidade de conversão da minuta em decreto, com a seguinte Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MINUTA DE DECRETO. INSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAIS DO ICMS. REQUISITOS. LEI ESPECÍFICA (ART. 150, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, DA LEI
ESTADUAL Nº 5.900/96. APLICAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 24/75. RECEPÇÃO
PELO PARÁGRAFO 8º, DO ART. 34, DO ADCT.
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO CONFAZ. IMPOSSIBILIDADE. PELA NÃO CONVERSÃO DA MINUTA EM DECRETO. CONCORDÂNCIA. À
SEFAZ.
PROC: 1101-2809/2011. - INT: DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS - DITEAL
- ASS: Solicitação - DESP: Tornem os autos ao
Gabinete Civil para dar conhecimento da decisão que suspendeu a inscrição de inadimplência
do Estado de Alagoas no Cadastro Informativo
de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e no Cadastro único de Exigências para Transferências - CAUC (em anexo). Ao
Gabinete Civil.
PROC: 10769/2003 - INT: EDJAMERSON
VALDEVINO DE SOUZA - ASS: CANCELAMENTO DE CDA - DESP: Aprovo o Despacho
PGE-PFE-CD nº 1212/2011, da Coordenação da
Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
PROCON. RECURSO ADMINISTRATIVO DEFERIDO NA VIA ORIGINIÁRIA E CONCLUSIVO PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
INSCRIÇÃO EQUIVOCADA EM DÍVIDA ATIVA. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DA
CDA E EXECUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE.
CONCORDÂNCIA. À PFE/AL.
PROC:
1101-1026/2008 - INT: SEPLAN/AL. ASS: PRECATÓRIO NOS AUTOS DA AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL Nº 90.3052-8 - DESP:
Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº 1215/
2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com as razões nele expostas.
Retornem os autos ao Procurador vinculado para
a adoção das medidas cabíveis à espécie. À PFE.
PROC: 1204-5226/2011 - INT: JOSÉ RIBEIRO DE
ALMEIDA FILHO - ASS: REQUERIMENTO DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº
1222/2011, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO E LANÇAMENTO DE
VALORES DE AUTO DE INFRAÇÃO NO SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. EXISTÊNCIA
DE SALDO DEVEDOR NA DÍVIDA ATIVA.
PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO. CONCORDÂNCIA. À PFE/AL.
PROC:
1204-6793/2011 - INT: SERGIO
HENRIQUE TENORIO DE SOUZA BONFIM ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP:
Aprovo o Memorando PGE/PJ Nº 291/2011, da
Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não
interposição de Recursos nos autos da Apelação
Cível sob o nº 2011.004406-8, com as razões
ali expostas. Por fim, devem ser extraídas cópias necessárias à instrução de futura ação de ressarcimento. À PJ.
PROC:
1204-6799/2011 - INT: GENTIL
FERREIRA DE SOUZA NETO - ASS: RAZÕES
DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ Nº 294/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição
de Recursos nos autos da Apelação Cível sob o
nº 2011.003511-7, com as razões ali expostas.
Por fim, devem ser extraídas cópias necessárias
à instrução de futura ação de ressarcimento. À
PJ.
PROC: 1204-6797/2011 - INT: GENTIL FERREIRA
DE SOUZA NETO - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/
PJ Nº 296/2011, da Procuradoria Judicial, o qual
concluiu pela não interposição de Recursos nos
autos da Apelação Cível sob o nº 2011.0037898, com as razões ali expostas. Por fim, devem
ser extraídas cópias necessárias à instrução de
futura ação de ressarcimento. À PJ.
PROC:
1204-6800/2011 - INT: CARLOS GUIMARÃES TRINDADE NETO - ASS: RAZÕES DE
NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ Nº 293/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de
Recursos nos autos da Apelação Cível sob o nº
2011.004039-0, com as razões ali expostas. À
PJ.
PROC:
1204-6804/2011 - INT: GENTIL
FERREIRA DE SOUZA NETO - ASS: RAZÕES
DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ Nº 298/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição
de Recursos, nos autos do Processo Nº
2011.003471-3, com as razões ali expostas. Por
fim, devem ser extraídas cópias necessárias à
instrução de futura ação de ressarcimento. À PJ.
PROC: 1204-6785/2011 - INT: SERGIO HENRIQUE
TENORIO DE SOUZA BONFIM - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o
Memorando PGE/PJ Nº 290/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não
interposição de Recursos nos autos da Apelação
Cível sob o nº 2011.003885-2, com as razões
ali expostas. Por fim, devem ser extraídas cópias necessárias à instrução de futura ação de ressarcimento. À PJ.
PROC: 1204-6791/2011 - INT: SERGIO HENRIQUE
TENORIO DE SOUZA BONFIM - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o
Memorando PGE/PJ Nº 292/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não
interposição de Recursos nos autos da Apelação
Cível sob o nº 2011.003876-6, com as razões
ali expostas. Por fim, devem ser extraídas cópias necessárias à instrução de futura ação de ressarcimento. À PJ.
PROC:
1204-6807/2011 - INT: GENTIL
FERREIRA DE SOUZA NETO - ASS: RAZÕES
DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ Nº 301/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição
de Recursos nos autos da Apelação Cível sob nº
2011.003447-6, com as razões ali expostas. Por
fim, devem ser extraídas cópias necessárias à
instrução de futura ação de ressarcimento. À PJ.
PROC: 1204-6808/2011 - INT: GENTIL FERREIRA
DE SOUZA NETO - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/
PJ Nº 300/2011, da Procuradoria Judicial, o qual
concluiu pela não interposição de Recursos nos
autos da Apelação Cível sob nº 2011.003395-5,
com as razões ali expostas. Por fim, devem ser
extraídas cópias necessárias à instrução de futura ação de ressarcimento. À PJ.
PROC: 1204-6806/2011 - INT: GENTIL FERREIRA
DE SOUZA NETO - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/
PJ Nº 299/2011, da Procuradoria Judicial, o qual
concluiu pela não interposição de Recursos, nos
autos do Processo Nº 2011.003465-8, com as
razões ali expostas. Por fim, devem ser extraídas cópias necessárias à instrução de futura ação
de ressarcimento. À PJ.
PROC: 20105-1303/2011 - INT: DGPC - ASS: Pedido de reconsideração - DESP: À DPC.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 05 de outubro de 2011.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS, DESPACHOU
EM DATA DE 05 DE OUTUBRO DE 2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1800-11759/2010. - INT: MARIA JOSÉ PEREIRA DE LIMA - ASS: RESSARCIMENTO DE
ABONO PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o
Despacho PGE/PA - 00 -1433/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. À PFE.
PROC:
2000-32033/2010 - INT: IRENE ALVES
DE ARAÚJO - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESP: Atendida a diligência de fls. 21,
aprovo o Parecer PGE/PA-00-2454/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFISSIONAL DA SAÚDE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. Respeitados os critérios estabelecidos no
artigo 10, da Lei Estadual n° 6.434/2003, faz jus
o servidor público à progressão na carreira. DEFERIMENTO. À SEGESP.
PROC:
2000-32311/2010 - INT: CÍCERA LUZIA
MOTA CAVALCANTE - ASS: PROGRESSÃO
FUNCIONAL - DESP: Atendida a diligência de
fls. 23, aprovo o Parecer PGE/PA-00-2197/2011,
da Procuradoria Administrativa, com a seguinte
ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFISSIONAL DA SAÚDE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. Respeitados os critérios estabelecidos no artigo 10, da Lei Estadual
n° 6.434/2003, faz jus o servidor público à progressão na carreira. DEFERIMENTO. À SEGESP.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 05 de outubro de 2011.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR SUBSTITUTO DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, MARCIO GUEDES,
DESPACHOU EM DATA DE 05.10.2011, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC:
1800-11142/2009 - INT: ILCE MARY DE
MELO NOBRE - ASS: Pagamento de retroativo
de progressão funcional.DESPACHO PGE/PA/
CD-00- 2312/2011.Conhece-se e concorda-se
com o Parecer PGE/PA 00.3425/2011, inserto
nos autos com as seguintes observações/
complementações:Inexiste dúvida jurídica. Processo administrativo que é submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado por determinação regulamentar. Não se vislumbra ocorrência de prescrição qüinqüenal segundo a data
de protocolização do pedido.Os cálculos são de
responsabilidade exclusiva da SEGESP eis que a
Procuradoria Geral do Estado não é competente
nem tem pessoal para proceder à realização de
trabalhos de contabilidade.É devido o pagamento
de verbas relativas a exercícios anteriores nos
termos do Decreto Estadual 4.190/2009, ressalvado o que já tiver sido pago e observados os descontos legais, observando o período de prescrição qüinqüenal.Reconhecida a procedência do
débito e fixado o seu montante, o órgão ou entidade o inscreverá no rol das despesas de exercícios anteriores, sendo o pagamento liberado de
acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira, procedendo às anotações
concernentes ao pagamento na sua ficha funcional ( art. 4º do Decreto Estadual 4.190/2009 e
parágrafo único).Encaminhamento: à superior
consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar
nº 07/91.
PROC:
1800-10965/2008 - INT: KLEBER
FERREIRA DE MELO - ASS: Pagamento de retroativo de progressão funcional.DESPACHO
PGE/PA/CD-00- 2313/2011. Conhece-se e concorda-se com o Parecer PGE/PA 00.3043/2011,
inserto nos autos com as seguintes observações/
complementações: Inexiste dúvida jurídica. Processo administrativo que é submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado por deter-
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
minação regulamentar. Não se vislumbra ocorrência de prescrição qüinqüenal segundo a data
de protocolização do pedido.Os cálculos são de
responsabilidade exclusiva da SEGESP eis que
a Procuradoria Geral do Estado não é competente nem tem pessoal para proceder à realização de trabalhos de contabilidade.É devido o pagamento de verbas relativas a exercícios anteriores nos termos do Decreto Estadual 4.190/
2009, ressalvado o que já tiver sido pago e observados os descontos legais, observando o período de prescrição qüinqüenal.Reconhecida a
procedência do débito e fixado o seu montante,
o órgão ou entidade o inscreverá no rol das despesas de exercícios anteriores, sendo o pagamento liberado de acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira, procedendo às anotações concernentes ao pagamento
na sua ficha funcional ( art. 4º do Decreto Estadual
4.190/2009
e
parágrafo
único).Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins
do art. 11, XII, da Lei Complementar nº 07/91.
PROC:
1800-10819/2008 - INT: MARIA
CRISTINA DO NASCIMENTO - ASS: Pagamento
de
retroativo
de
progressão
funcional.DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2314/
2011.Conhece-se e concorda-se com o Parecer
PGE/PA 00.3020/2011, inserto nos autos com
as seguintes observações/complementações:
Inexiste dúvida jurídica. Processo administrativo que é submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado por determinação regulamentar. Não se vislumbra ocorrência de prescrição qüinqüenal segundo a data de
protocolização do pedido.Os cálculos são de
responsabilidade exclusiva da SEGESP eis que
a Procuradoria Geral do Estado não é competente nem tem pessoal para proceder à realização de trabalhos de contabilidade.É devido o pagamento de verbas relativas a exercícios anteriores nos termos do Decreto Estadual 4.190/
2009, ressalvado o que já tiver sido pago e observados os descontos legais, observando o período de prescrição qüinqüenal.Reconhecida a
procedência do débito e fixado o seu montante,
o órgão ou entidade o inscreverá no rol das despesas de exercícios anteriores, sendo o pagamento liberado de acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira, procedendo às anotações concernentes ao pagamento
na sua ficha funcional ( art. 4º do Decreto Estadual
4.190/2009
e
parágrafo
único).Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins
do art. 11, XII, da Lei Complementar nº 07/91.
PROC: 1800-10736/2008 - INT: GENILZA
MARINITA MARTINS - ASS: Pagamento de
retroativo de progressão funcional.DESPACHO
PGE/PA/CD-00- 2315/2011.Conhece-se e concorda-se com o Parecer PGE/PA 00.3044/2011,
inserto nos autos com as seguintes observações/
complementações:Inexiste dúvida jurídica. Processo administrativo que é submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado por determinação regulamentar. Não se vislumbra
ocorrência de prescrição qüinqüenal segundo a
data de protocolização do pedido.Os cálculos
são de responsabilidade exclusiva da SEGESP
eis que a Procuradoria Geral do Estado não é
competente nem tem pessoal para proceder à
realização de trabalhos de contabilidade.É devido o pagamento de verbas relativas a exercícios
anteriores nos termos do Decreto Estadual
4.190/2009, ressalvado o que já tiver sido pago
e observados os descontos legais, observando o
período de prescrição qüinqüenal.Reconhecida
a procedência do débito e fixado o seu montante, o órgão ou entidade o inscreverá no rol das
despesas de exercícios anteriores, sendo o pagamento liberado de acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira, procedendo às anotações concernentes ao pagamen-
6 de Outubro de 2011
to na sua ficha funcional ( art. 4º do Decreto
Estadual
4.190/2009
e
parágrafo
único).Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins
do art. 11, XII, da Lei Complementar nº 07/91.
PROC:
1800-11464/2008 - INT: EDUARDO DA
SILVA - ASS: Pagamento de retroativo de progressão funcional.DESPACHO PGE/PA/CD-002316/2011. onhece-se e concorda-se com o
Parecer PGE/PA 00.3096/2011, inserto nos autos com as seguintes observações/
complementações: Inexiste dúvida jurídica. Processo administrativo que é submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado por determinação regulamentar. Não se vislumbra
ocorrência de prescrição qüinqüenal segundo a
data de protocolização do pedido.Os cálculos
são de responsabilidade exclusiva da SEGESP
eis que a Procuradoria Geral do Estado não é
competente nem tem pessoal para proceder à
realização de trabalhos de contabilidade.É devido o pagamento de verbas relativas a exercícios
anteriores nos termos do Decreto Estadual
4.190/2009, ressalvado o que já tiver sido pago
e observados os descontos legais, observando o
período de prescrição qüinqüenal.Reconhecida
a procedência do débito e fixado o seu montante, o órgão ou entidade o inscreverá no rol das
despesas de exercícios anteriores, sendo o pagamento liberado de acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira, procedendo às anotações concernentes ao pagamento na sua ficha funcional ( art. 4º do Decreto
Estadual
4.190/2009
e
parágrafo
único).Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins
do art. 11, XII, da Lei Complementar nº 07/91.
PROC:
1800-11420/2008 - INT: GILVANIA MARIA SOARES DE FRANÇA - ASS: Pagamento
de
retroativo
de
progressão
funcional.DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2317/
2011.Conhece-se e concorda-se com o Parecer PGE/PA 00.3097/2011, inserto nos autos
com
as
seguintes
observações/
complementações:Inexiste dúvida jurídica. Processo administrativo que é submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado por determinação regulamentar. Não se vislumbra
ocorrência de prescrição qüinqüenal segundo a
data de protocolização do pedido.Os cálculos
são de responsabilidade exclusiva da SEGESP
eis que a Procuradoria Geral do Estado não é
competente nem tem pessoal para proceder à
realização de trabalhos de contabilidade.É devido o pagamento de verbas relativas a exercícios
anteriores nos termos do Decreto Estadual
4.190/2009, ressalvado o que já tiver sido pago
e observados os descontos legais, observando o
período de prescrição qüinqüenal.Reconhecida
a procedência do débito e fixado o seu montante, o órgão ou entidade o inscreverá no rol das
despesas de exercícios anteriores, sendo o pagamento liberado de acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira, procedendo às anotações concernentes ao pagamento na sua ficha funcional (art. 4º do Decreto
Estadual
4.190/2009
e
parágrafo
único).Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins
do art. 11, XII, da Lei Complementar nº 07/91.
PROC:
0008123-5/2008 - INT: MARIA GESILDA
BARROS CAVALCANTE - ASS: Pagamento de
retroativo de progressão funcional.DESPACHO
PGE/PA/CD-00- 2318/2011.Conhece-se e concorda-se com o Parecer PGE/PA 00.3103/2011,
inserto nos autos com as seguintes observações/
complementações: Inexiste dúvida jurídica. Processo administrativo que é submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado por determinação regulamentar. Não se vislumbra ocorrência de prescrição qüinqüenal segundo a data
de protocolização do pedido.Deve ser paga a diferença apurada, constante no pronunciamento
jurídico de fls. 26.Encaminhamento: à superior
consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar
nº 07/91.
PROC:
1800-11422/2009 - INT: ADALGISA PEREIRA MENDES - ASS: Pagamento de retroativo de progressão funcional.DESPACHO PGE/PA/
CD-00- 2319/2011.Conhece-se e concorda-se
com o Despacho Jurídico PGE/PA 00.918 /2011,
inserto nos autos com as seguintes observações/
complementações:Inexiste dúvida jurídica. Processo administrativo que é submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado por determinação regulamentar. Não se vislumbra ocorrência de prescrição qüinqüenal segundo a data
de protocolização do pedido.Os cálculos são de
responsabilidade exclusiva da SEGESP eis que a
Procuradoria Geral do Estado não é competente
nem tem pessoal para proceder à realização de
trabalhos de contabilidade.É devido o pagamento
de verbas relativas a exercícios anteriores nos
termos do Decreto Estadual 4.190/2009, ressalvado o que já tiver sido pago e observados os descontos legais, observando o período de prescrição qüinqüenal.Reconhecida a procedência do
débito e fixado o seu montante, o órgão ou entidade o inscreverá no rol das despesas de exercícios anteriores, sendo o pagamento liberado de
acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira, procedendo às anotações
concernentes ao pagamento na sua ficha funcional ( art. 4º do Decreto Estadual 4.190/2009 e
parágrafo único).Encaminhamento: à superior
consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar
nº 07/91.
PROC:
1800-14004/2009 - INT: MARIA
APARECIDA DO NASCIMENTO DA SILVA ASS: Pagamento de retroativo de progressão
funcional.DESPACHO PGE/PA/CD-00-2320/
2011.Conhece-se e concorda-se com o Despacho Jurídico PGE/PA 00.965/2011, inserto nos
autos com as seguintes observações/
complementações:Inexiste dúvida jurídica. Processo administrativo que é submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado p
or determinação regulamentar. Não se vislumbra ocorrência de prescrição qüinqüenal segundo a data
de protocolização do pedido.Os cálculos são de
responsabilidade exclusiva da SEGESP eis que a
Procuradoria Geral do Estado não é competente
nem tem pessoal para proceder à realização de
trabalhos de contabilidade.É devido o pagamento
de verbas relativas a exercícios anteriores nos
termos do Decreto Estadual 4.190/2009, ressalvado o que já tiver sido pago e observados os descontos legais, observando o período de prescrição qüinqüenal.Reconhecida a procedência do
débito e fixado o seu montante, o órgão ou entidade o inscreverá no rol das despesas de exercícios anteriores, sendo o pagamento liberado de
acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira, procedendo às anotações
concernentes ao pagamento na sua ficha funcional ( art. 4º do Decreto Estadual 4.190/2009 e
parágrafo único).Encaminhamento: à superior
consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar
nº 07/91.
PROC:
1900-000378/2011 - INT: GENILDO
JOSÉ DA SILVA - ASS: Progressão
funcional.DESPACHO PGE/PA/CD-00-2321/
2011.Conhece-se e concorda-se com o Despacho Jurídico PGE/PA 00.1514/2011, inserto,
pelo deferimento da progressão pretendida, reconhecendo o equívoco co Despacho Jurídico
PGE/PA 003495/2010. Retroativo devido a abril
de 2010, data do requerimento inicial, contido
no processo 1900-776/2010, em anexo.À repartição de origem.
PROC:
2000-3778/2011 - INT: JOEDY MARIA
COSTA SANTA ROSA LIMA - ASS: Afastamento
para Doutorado.DESPACHO PGE/PA/CD-002322/2011.Conhece-se e concorda-se com o
Parecer PGE/PA 00.3176/2011, que opinou pelo
deferimento do afastamento para cursar doutorado em outra unidade da federação, em virtude
dos fatos no processo articulados.À repartição
de origem.
21
PROC:
1800-14420/2009 - INT: LEANA BEZERRA GOMES - ASS: Pagamento de retroativo de
progressão funcional.DESPACHO PGE/PA/CD00-2323/2011. Conhece-se e concorda-se com
o Despacho Jurídico PGE/PA 00.966/2011,
inserto nos autos com as seguintes observações/
complementações:Inexiste dúvida jurídica. Processo administrativo que é submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado por determinação regulamentar. Não se vislumbra ocorrência de prescrição qüinqüenal segundo a data
de protocolização do pedido.Os cálculos são de
responsabilidade exclusiva da SEGESP eis que a
Procuradoria Geral do Estado não é competente
nem tem pessoal para proceder à realização de
trabalhos de contabilidade.É devido o pagamento
de verbas relativas a exercícios anteriores nos
termos do Decreto Estadual 4.190/2009, ressalvado o que já tiver sido pago e observados os descontos legais, observando o período de prescrição qüinqüenal.Reconhecida a procedência do
débito e fixado o seu montante, o órgão ou entidade o inscreverá no rol das despesas de exercícios anteriores, sendo o pagamento liberado de
acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira, procedendo às anotações
concernentes ao pagamento na sua ficha funcional ( art. 4º do Decreto Estadual 4.190/2009 e
parágrafo único).Encaminhamento: à superior
consideração do Procurador-Geral do Estado
para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar
nº 07/91.
PROC:
2000-25023/2009 - INT: MABEL
LUCIANI DE OLIVEIRA ALVES - ASS: PROGRESSÃO NA CARREIRA - LE 6434 c/c LE
6537/2004.DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2324
/2011.Conhece-se do parecer PGE/PA 00.3794/
2011 e concorda-se com a conclusão do
mesmo.De fato, o entendimento pacificado no
âmbito da Procuradoria Geral do Estado é no sentido de se considerar o último enquadramento
do(a) interessado(a) a contar da Lei Estadual
6.434/2003 eis que, na ocasião, houve possibilidade de mudança e/ou reposicionamento de classe e a mesma ocorreu.Cumprido o interstício legal e preenchido o requisito da titulação (habilitação em curso de nível superior e cursos
validados).Conclusão: pelo deferimento a partir
da data do requerimento (Portaria 011/2011).Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as
providências cabíveis.
PROC:
2000-2606/2009 - INT: IVY SOARES
LIMA DE AMORIM - ASS: PROGRESSÃO NA
CARREIRA - LE 6434 c/c LE 6537/2004.DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2325 /2011.Conhecese do parecer PGE/PA 00.3785/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo.De fato, o entendimento pacificado no âmbito da Procuradoria Geral do Estado é no sentido de se considerar
o último enquadramento do(a) interessado(a) a
contar da Lei Estadual 6.434/2003 eis que, na
ocasião, houve possibilidade de mudança e/ou
reposicionamento de classe e a mesma
ocorreu.Cumprido o interstício legal e preenchido o requisito da titulação (habilitação em curso
de nível superior e cursos validados).Conclusão:
pelo deferimento a partir da data do requerimento (Portaria 011/2011).Encaminhamento: autos
ao órgão de origem para as providências cabíveis.
PROC:
2000-26776/2009 - INT: Maria Aparecida
Medeiros de Almeida - ASS: PROGRESSÃO NA
CARREIRA - LE 6537/2004.DESPACHO PGE/
PA/CD-00- 2326/2011.Conhece-se do parecer
PGE/PA 00.3737/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo.De fato, o entendimento pacificado no âmbito da Procuradoria Geral do Estado é no sentido de se considerar o último
enquadramento do(a) interessado(a) a contar da
Lei Estadual 6.730/2004 eis que, na ocasião, houve possibilidade de mudança e/ou
reposicionamento de classe e a mesma
ocorreu.Cumprido o interstício legal e preenchido o requisito da titulação (habilitação em curso
de nível superior e mestrado).Conclusão: pelo
deferimento a partir da data do requerimento (Portaria 011/2011).Encaminhamento: autos ao órgão
de origem para as providências cabíveis.
22
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
PROC:
2000-35432/2010 - INT: VERA LUCIA
ELIAS RODRIGUES - ASS: PROGRESSÃO NA
CARREIRA - DESPACHO PGE/PA/CD-002327/2011. Conhece-se do Despacho PGE/PA
00.925/2011, ent3endendo ser desnecessária a
observação sobre a existência ou não de
enquadramento com base na Lei Estadual n. 6964/
08 pois não haveria mudança da situação jurídica. Pelo enquadramento na Classe D.Conclusão:
pelo deferimento a partir da data do requerimento (Portaria 011/2011).Autos ao órgão de origem
para as providências cabíveis.
PROC: 00227272/2006 - INT: SOLANGE VIEIRA
CAVALCANTI - ASS: Análise de processo disciplinar administrativo.DESPACHO PGE/PA/CD00- 2304 /2011.Conhece-se do parecer PGE/PA
00.3140/2011 e concorda-se com a conclusão
do mesmo.De fato comprova-se que a servidora,
através de declaração de próprio punho, que a
servidora não tem mais intenção de continuar
exercendo suas funções no serviço público e reconhece suas faltas que ensejaram a abertura do
processo disciplinar administrativo por abandono de cargo.Observada a regularidade do trâmite
do processo encaminhe-se à autoridade máxima
- o Sr. Governador - para julgamento (aplicação
da sanção de demissão ou não), fundamentandoa.Ao Gabinete Civil do Estado de Alagoas.
PROC:
2000-14561/2005 - INT: Angélica Cristina
Leopoldino Bitarães - ASS: Análise de processo
disciplinar administrativo.DESPACHO PGE/PA/
CD-00- 2305 /2011.Conhece-se do parecer PGE/
PA 00.2853/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo.De fato comprova-se que a
servidora, através de declaração de próprio punho, que a servidora não tem mais intenção de
continuar exercendo suas funções no serviço público e reconhece suas faltas que ensejaram a
abertura do processo disciplinar administrativo
por abandono de cargo.Observada a regularidade
do trâmite do processo encaminhe-se à autoridade máxima - o Sr. Governador - para julgamento
(aplicação da sanção de demissão ou não), fundamentando-a.Ao Gabinete Civil do Estado de
Alagoas.
PROC:
1800-26210-2/2006 - INT: JOSIVAL
GAMA - ASS: Análise de processo disciplinar
administrativo.DESPACHO PGE/PA/CD-002306 /2011.Conhece-se do parecer PGE/PA
00.3141/2011 e concorda-se com a conclusão
do mesmo.De fato comprova-se que o servidor,
através de declaração de próprio punho, que a
servidora não tem mais intenção de continuar
exercendo suas funções no serviço público e reconhece suas faltas que ensejaram a abertura do
processo disciplinar administrativo por abandono de cargo.Observada a regularidade do trâmite
do processo encaminhe-se à autoridade máxima
- o Sr. Governador - para julgamento (aplicação
da sanção de demissão ou não), fundamentandoa.Ao Gabinete Civil do Estado de Alagoas.
PROC:
18000 - 0021878-9/2006 - INT: CLEANE
SANTOS FERREIRA - ASS: Análise de processo
disciplinar administrativo.DESPACHO PGE/PA/
CD-00- 2307 /2011.Conhece-se do parecer PGE/
PA 00.3142/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo.De fato comprova-se que a
servidora, através de declaração de próprio punho, que a servidora não tem mais intenção de
continuar exercendo suas funções no serviço público e reconhece suas faltas que ensejaram a
abertura do processo disciplinar administrativo
por abandono de cargo.Observada a regularidade
do trâmite do processo encaminhe-se à autoridade máxima - o Sr. Governador - para julgamento
(aplicação da sanção de demissão ou não), fundamentando-a.Ao Gabinete Civil do Estado de
Alagoas.
PROC:
18000-0014535-0/2007 - INT: ROSILVA
DE OLIVEIRA SANTOS - ASS: Análise de processo disciplinar administrativo.DESPACHO
PGE/PA/CD-00- 2308 /2011.Conhece-se do
Despacho Jurídico PGE/PA 00.0910/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo, devendo
seguir o processo o rito normal, com nomeação
de defensor dativo e tudo mais, sob forma de se
atropelar o devido processo legal e se evitar futuras alegações de nulidades, mesmo por quem a
tenha dado causa.À primeira câmara da CPAD, na
Segesp.
PROC:
2000-14021/2006 - INT: UE Dr. Daniel
Houly- Denise Gomes dos Santos - ASS: Análise
de
processo
disciplinar
administrativo.DESPACHO PGE/PA/CD-002309 /2011.Conhece-se do Parecer PGE/PA
00.3030/2011 e concorda-se com a conclusão
do mesmo, devendo seguir o processo o rito normal, para julgamento da autoridade cabível - Sr.
Governador, concordando que consideramos razoáveis os argumentos para a absolvição da
servidora eis que a mesma se encontrava, com
suporte em atestado médico e no documento de
fls 61, licenciada. Ao Gabinete Civil do Estado
de Alagoas.
PROC:
18000-0021689/2007 - INT: FRANCISCO
FERREIRA DOS SANTOS - ASS: Análise de processo disciplinar administrativo.DESPACHO
PGE/PA/CD-00- 2310 /2011.Conhece-se do Parecer PGE/PA 00.2850/2011 e concorda-se com
a conclusão do mesmo, devendo seguir os autos
para a confecção, em caráter de urgência, do devido processo disciplinar administrativo eis que
se está perto de prescrever a pretensão punitiva
da administração.À Secretaria de Estado da Educação, para abertura do aludido procedimento.
PROC:
1204-004270/2001 - INT: José Roberto
Fernandes de Oliveira - ASS: Concessão de
qüinqüênio. DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2311
/2011.Conhece-se do Parecer PGE/PA 00.3186/
2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo, pela possibilidade do apostilamento do 2º
anuênio e direito aos retroativos, à data que
completou o interstício.À SAP, na SEGESP para
a as devidas providências.
PROC: 1206-675/2010 - INT: João Barroso de Oliveira - ASS: Averbação de tempo de serviço
privado.DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2312 /
2011.Conhece-se do Parecer PGE/PA 00.3406/
2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo, pela possibilidade da averbação de tempo
serviço privado para os fins de aposentadoria.À
SEGESP, para as devidas anotações.
PROC:
2000 - 033327/2010 - INT: HOSPITAL
GERAL DO ESTADO - ASS: Consulta sobre
certidão. DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2413/
2011.Conhece-se do Despacho Jurídico PGE/
PA 00.723/2011, concordo em parte com o
mesmo e acrescento que a repartição não tem
obrigação de fornecer cópias de prontuários
médicos, indistintamente e sem autorização judicial, com o fito de "fiscalizar" supostas fraudes a seguro. Os documentos médicos estão
acobertados por sigilo profissional só podendo
ser oportunizada sua cópia mediante caso específico e motivado, diretamente pela administração, e, indiretamente, ao particular, mediante
autorização judicial. Inexistência de direito de
Certidão genérica e indeterminada, ao particular, de documentos sob a guarda da administração pública, sem exposição e análise de caso
concreto.
PROC:
2000-24770/2009 - INT: LUIZ CARLOS
RODRIGUES SORIANO - ASS: Mudança de
Letra - DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2414/
2011.Conhece-se do Despacho Jurídico PGE/
PA 00.1528/2011, concordo com o mesmo opinando que a data inicial para fins de contagem
dos retroativos é de novembro de 2009, data do
pedido.Ao órgão de origem.
PROC:
2000-9052/2010 - INT: Paulo Almeida
Junior - ASS: Exoneração- DESPACHO PGE/
PA/CD-00- 2415/2011.Concordo com o Parecer PGE/PA 00.3080/2011, opinando pelo deferimento da exoneração a pedido.Ao Gabinete
do Exmo. Sr. Governador do Estado de Alagoas.
PROC:
2000-178/2011 - INT: EDINALDO DOS
SANTOS OLIVEIRA - ASS: Exoneração- DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2416/2011.Concordo
com o Parecer PGE/PA 00.3817/2011, opinando pelo deferimento da exoneração a pedido.Ao
Gabinete do Exmo. Sr. Governador do Estado
de Alagoas.
PROC:
1800-004217/2011 - INT: Rosana Muniz
de Medeiros - ASS: Afastamento. DESPACHO
PGE/PA/CD-00- 2417/2011.Concordo com o
Parecer PGE/PA 00.3765/2011, opinando pelo
deferimento da prorrogação do afastamento,
como solicitado, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de setembro de 2011 (afastamento
autorizado pelo Decreto acostado às fls. 63),
portanto, a se findar em março de 2012. Ao Gabinete do Exmo. Sr. Governador do Estado de
Alagoas, em face do parágrafo único do art. 59
da Lei Est. N. 6196/2000 ditar competência do
Chefe do Executivo estadual para afastamento
de estudos no exterior.
PROC:
1800-004217/2011 - INT: Rosana Muniz
de Medeiros - ASS: Afastamento. DESPACHO
PGE/PA/CD-00- 2417/2011.Concordo com o
Parecer PGE/PA 00.3765/2011, opinando pelo
deferimento da prorrogação do afastamento,
como solicitado, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de setembro de 2011 (afastamento
autorizado pelo Decreto acostado às fls. 63),
portanto, a se findar em março de 2012. Ao Gabinete do Exmo. Sr. Governador do Estado de
Alagoas, em face do parágrafo único do art. 59
da Lei Est. N. 6196/2000 ditar competência do
Chefe do Executivo estadual para afastamento
de estudos no exterior.
PROC:
15529/2001 - INT: Lucidalva Ramos dos
Santos - ASS: Processo Disciplinar administrativo - DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2387/
2011Conhece-se do Parecer PGE/PA 00.3019/
2011, entendendo ter ocorrido a prescrição, não
cabendo mais qualquer punição a servidora e impondo-se o arquivamento do processo conforme relatório apresentado pela comissão de
sindicância.Ao Procurador Geral do Estado para
superior análise.
PROC:
1800-1502/2006 - INT: Alan Jefson Santos Lima - ASS: Processo Disciplinar administrativo - DESPACHO PGE/PA/CD-00-2388 /
2011.Conhece-se do Parecer PGE/PA 00.3001/
2011, entendendo ter ocorrido a configuração
da intenção de não exercer mais o cargo público que ocupa, abandonando-o, inclusive declarando de próprio punho sua intenção. À autoridade julgadora para aplicação da pena de demissão, o Sr. Governador do Estado.Ao Procurador
Geral do Estado para superior análise.
PROC:
2100-661/2006 - INT: DRH SEDS - JOSÉ
CARLOS FERREIRA DE MELO - ASS: Processo Disciplinar Administrativo - DESPACHO
PGE/PA/CD-00-2389 /2011.Conhece-se do
Parecer PGE/PA 00.3227/2011, entendendo ter
ocorrido a regularidade formal do processo, inclusive com o contraditório, e a configuração
da intenção de não exercer mais o cargo público que ocupa, abandonando-o, inclusive destacando que o servidor declarou a outro funcionário público que estava a residir em Londres.Ao
Procurador Geral do Estado para superior análise.
PROC:
1800-2115/2006 - INT: CLAUDEVAN
BEZERRA DE LIMA - ASS: Processo Disciplinar Administrativo - DESPACHO PGE/PA/CD00- 2390 /2011.Conhece-se do Parecer PGE/
PA 00.3184/2011, entendendo ter ocorrido a
regularidade formal do processo, inclusive com
o contraditório, e a não configuração da intenção de não exercer mais o cargo público eis que
as faltas, descontadas, se deram por motivo de
doença e que o servidor tem demonstrado sua
preocupação em trabalhar, opina pelo arquivamento dos autos. Entretanto cabe o julgamento
à autoridade máxima para aplicação da pena de
demissão decidir, julgar.Ao Procurador Geral do
Estado para superior análise.
PROC:
2000-000041/2006 - INT: MINI PRONTO SOCORRO JOÃO FIREMAN - CINTHIA DE
CARLA CARVALHO COSTA - ASS: Processo
Disciplinar Administrativo - DESPACHO PGE/
PA/CD-00- 2391/2011.Conhece-se do Parecer
PGE/PA 00.3282/2011, entendendo ter ocorrido a regularidade formal do processo, inclusive
com o contraditório, e a configuração da intenção de não exercer mais o cargo público que
ocupa, abandonando-o, inclusive destacando que
a servidora encontra-se sem trabalhar desde o
final de 2005, ou seja, ainda em estado de
abandono.Ao Procurador Geral do Estado para
superior análise.
PROC:
1800-13074/2005 - INT: Maxuel da Costa Vieira - ASS: Processo Disciplinar Administrativo - DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2392/
2011.Conhece-se do Parecer PGE/PA 00.2932/
2011, entendendo ter ocorrido a regularidade
formal do processo, inclusive com o contraditório, e a configuração da intenção de não exercer mais o cargo público que ocupa, abandonando-o.Descabe a esta coordenação revisar ato superior, do Sr. Subprocurador Geral do Estado.
Entretanto, com as devidas vênias, se o servidor
foi exonerado durante o processo administrativo - e não poderia -, cabe a aplicação da transformação da exoneração em pena de demissão
como explicitou o parecerista. Configuração do
art. 182 do RJU. Ao Subprocurador Geral do
Estado para análise do pedido de reexame, por
competente.
PROC:
12040-004336/2011 - INT: SERVEAL SEDS - ASS: Sindicância Administrativa. DESPACHO PGE/PA/CD-00-2393/2011.Conhecese do Despacho Jurídico PGE/PA 00.1235/2011,
entendendo que o processo deve ser encaminhado à procuradoria judicial para análise da ação a
ser intentada, ou não contra a Construtora responsável pelas obras do "cadeião', nominada nos
presentes autos.Ao Procurador Geral do Estado
em face de não haver coordenação na Procuradoria judicial.
PROC:
1400-3437/2010 - INT: Márcia Vânia
Graciliano dos Santos - ASS: Validação de documentos - DESPACHO PGE/PA/CD-002394/2011.Conhece-se do Despacho Jurídico
PGE/PA 00.1525/2011, concordando com a validação dos diplomas e sugerindo a comunicação desta à servidora.À repartição de origem.
PROC:
1400-0966/2007 - INT: Tânia Regina de
Araújo Siqueira - ASS: Sindicância - DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2395/2011.Conhece-se
do Parecer PGE/PA 00.1567/2011, entendendo
ser possível o arquivamento da sindicância por
inexistência de má-fé da servidora no afastamento em face de inobservância de procedimentos
escorreitos do setor de RH.Inobstante esse arquivamento o processo disciplinar poderá ser
aberto se a servidora não retornou ao serviço,
passado o período de licença.Ao Procurador
Geral do Estado para superior análise.
PROC:
1700-33551/2010 - INT: Márcio Augusto
Martins Santos Junior - ASS: Exoneração DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2396/2011. Conhece-se do Parecer PGE/PA 00.3291/2011,
concordando com o mesmo, entendendo que no
caso de exoneração a pedido a certidão de tempo de serviço conta, a não ser prova em contrário, a partir da data do pedido de exoneração.
Ao procurador Geral do estado para análise superior.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 05 de outubro de 2011.
Maryelly Velozo
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE
ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 05.10.2011,
OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1500-016218/2011 - INT: GERÊNCIA DA
DÍVIDA PÚBLICA - ASS: PEDIDO DE DEFERIMENTO - DESP: EMENTA: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. PROCESSO QUE OBJETIVA A FORMALIZAÇÃO DE BAIXA NA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DE VALORES REFERENTES A TÍTULOS EMITIDOS
PELO PODER PÚBLICO E QUE JÁ TERIAM
SIDO OBJETO DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVO-CONTÁBIL A
SER EXERCIDA PELOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA PRONUNCIAMENTO ACERCA DA MATÉRIA.
RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO COMPETENTE. RATIFICAÇÃO EM TODOS OS
TERMOS DE ENTENDMENTO ANTERIORMENTE EXPOSTO E APROVADO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR DA PGE. PELA REMESSA DOS AUTOS A SEFAZ. CONCORDÂNCIA.
Conheço e concordo com o DESPACHO PGE/
PFE nº 505/2011, de lavra do ilustre Procurador de Estado VICTOR HUGO FERREIRA
RODRIGUES, no sentido de ratificar os termos
do Parecer PGE/PFE nº 901/2011, no sentido
de falecer competência a Procuradoria Geral
do Estado para adoção das medidas que tenham
como objetivo a baixa/exclusão de valores da
dívida pública estadual, inclusive, no que refere a análise acerca da "suficiência" dos documentos acostados aos autos para esse fim. Em
face do exposto, vão os autos ao Douto Procurador-Geral do Estado, autoridade competente,
no âmbito administrativo, para decidir, conforme a Lei Complementar nº 07/91.
PROC:
4799-853/2011 - INT: MARIA DAS GRAÇAS MIRANDA BIONE - ASS: ISENÇÃO DE
IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA NÃO COMPREENDIDA NO
INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/
88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/
99,
ART.
39,
INCISO
XXXIII.
INDEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº
1055/2011, de lavra do ilustre Procurador de
Estado ROMANY ROLAND CANSANÇÃO
MOTA, no sentido de indeferir o pleito da parte interessada. Em face do exposto, nos termos
do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009,
APROVO o referido parecer devendo os autos
serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA,
para as medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 05 de outubro de 2011.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
PORTARIA DPE Nº 302,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
6 de Outubro de 2011
23
PORTARIA DPE Nº 304,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
PORTARIA DPE Nº 310,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
PORTARIA DPE Nº 329,
DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei
Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, pelo que consta
na ata da reunião de 26 de setembro de 2011, RESOLVE
REMOVER a Defensora Pública KARINE
GONÇALVES NOVAES FONSECA da 2ª
DEFENSORIA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS PARA A
DEFENSORIA DE BOCA DA MATA.
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei
Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, pelo que consta
na ata da reunião de 26 de setembro de 2011, RESOLVE
REMOVER a Defensora Pública MANUELA
CARVALHO MENEZES da 1ª Defensoria de Santana
do Ipanema para a Defensoria de Viçosa.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada
n° 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE revogar a
PORTARIA DPE Nº 161, DE 11 DE ABRIL DE 2011,
a qual designou a Defensora Pública THAIS DA SILVA
CRUZ MOREIRA para atuar, em caráter excepcional
e sem prejuízo das suas demais funções, no Núcleo de
Família.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 305,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
PORTARIA DPE Nº 311, DE 27 DE SETEMBRO DE
2011.
PORTARIA DPE Nº 330,
DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei
Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE
designar a Defensora Pública LAURA IMPERATRIZ
BATALHA MOREIRA NERY para atuar como
Defensora Pública Titular, na Defensoria de Girau do
Ponciano.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada
n° 23, de 15 de abril de 2003, designar a Defensora
Pública THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA para atuar,
em caráter excepcional e com exclusividade, no
Núcleo de Família e no Núcleo Cível e de Defesa do
Consumidor– Seção Especializada Cível.
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei
Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, pelo que consta
na ata da reunião de 26 de setembro de 2011, RESOLVE
REMOVER o Defensor Público DIMITRI
FERNANDES da 1ª DEFENSORIA DE PALMEIRA
DOS ÍNDIOS PARA DEFENSORIA DE MURICI.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 306,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei
Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, pelo que consta
na ata da reunião de 26 de setembro de 2011, RESOLVE
REMOVER o Defensor Público JOÃO MAURICIO
DA ROCHA DE MENDONÇAda DEFENSORIA DE
VIÇOSA PARA A 1ª DEFENSORIA DE UNIÃO DOS
PALMARES.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 307,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei
Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, pelo que consta
na ata da reunião de 26 de setembro de 2011, RESOLVE
a Defensora Pública REMOVER DANIELA
DAMASCENO SILVA MELO da 2ª DEFENSORIA DE
SANTANA DO IPANEMA PARA A DEFENSORIA DE
CAMPO ALEGRE.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 308,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 331,
DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.
PORTARIA DPE Nº 312,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei
Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE
designar o Defensor Público MARCELO BARBOSA
ARANTES para atuar como Defensor Público Titular,
na 3ª Defensoria de Palmeira dos Índios.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 313,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei
Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE
designar o Defensor Público FERNANDO
REBOUÇAS DE OLIVEIRA para atuar como Defensor
Público Titular, na Defensoria de Igaci.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 314,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada
n° 23, de 15 de abril de 2003, designar a Defensora
Pública DANIELA DAMASCENO SILVA MELO para
atuar, em caráter excepcional e com exclusividade, na
Defensoria de Pilar e na Defensoria de Atendimento
Inicial.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 332,
DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada
n° 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE revogar a
PORTARIA DPE Nº 154, DE 11 DE ABRIL DE 2011,
a qual designou o Defensor Público FABRICIO LEÃO
SOUTO para atuar, em caráter excepcional e sem
prejuízo das suas demais funções, no Núcleo Criminal
– Seção de Acompanhamento Criminal.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 333,
DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei
Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, pelo que consta
na ata da reunião de 26 de setembro de 2011, RESOLVE
REMOVER o Defensor Público ANTÔNIO
FERNANDES DA SILVA JÚNIOR da 3ª DEFENSORIA
DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS PARA A DEFENSORIA
DE MESSIAS.
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei
Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, pelo que consta
na ata da reunião de 26 de setembro de 2011, RESOLVE
REMOVER a Defensora Pública HOANA MARIA
ANDRADE TOMAZ da Defensoria de Pão Açúcar para
a2ª Defensoria de Palmeira dos Índios.
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei
Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE
designar o Defensor Público WELBER QUEIROZ
BARBOZA para atuar como Defensor Público Titular,
na 1ª Defensoria de Palmeira dos Índios.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 303,
27 DE SETEMBRO DE 2011.
PORTARIA DPE Nº 309,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
PORTARIA DPE Nº 315,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei
Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, pelo que consta
na ata da reunião de 26 de setembro de 2011, RESOLVE
REMOVER a Defensora Pública HAYANNE AMALIE
MEIRA LIEBIG da 1ª DEFENSORIA DE UNIÃO DOS
PALMARES PARADEFENSORIA DE PARIPUEIRA.
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei
Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, pelo que consta
na ata da reunião de 26 de setembro de 2011, RESOLVE
REMOVER a Defensora Pública ANDRÉA CARLA
TONIN da Defensoria de Delmiro Gouveia para a
DefensoriaDefensoria de Porto Real do Colégio.
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei
Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE
designar a Defensora Pública ROBERTA BORTOLAMI
DE CARVALHO para atuar como Defensora Pública
Titular, na Defensoria de Teotônio Vilela.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada
n° 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE revogar a
PORTARIA DPE Nº 262, DE 11 DE ABRIL DE 2011,
a qual designou a Defensora Pública MARTA
OLIVEIRA LOPES para atuar em caráter excepcional
e exclusivo, no Núcleo da Fazenda Pública e no Núcleo
Criminal – Seção de Acompanhamento Criminal.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada
n° 23, de 15 de abril de 2003, designar o Defensor
Público FABRICIO LEÃO SOUTO para atuar, em
caráter excepcional e com exclusividade, no Núcleo
da Fazenda Pública.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 334,
DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.
24
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
PORTARIA DPE Nº 335,
DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada
n° 23, de 15 de abril de 2003, designar a Defensora
Pública MARTA OLIVEIRA LOPES para atuar, em
caráter excepcional e com exclusividade, no Núcleo
Criminal – Seção de Acompanhamento Criminal.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 338,
DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada
n° 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE revogar a
PORTARIA DPE Nº 212, DE 06 DE JUNHO DE 2011,
a qual designou a Defensora Pública ANA MARIA
BARROSO REZENDE para atuar em caráter
excepcional e sem prejuízo das suas demais funções,
no Núcleo Cível e de Defesa do Consumidor– Seção
Especializada Cível.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 339,
DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada
n° 23, de 15 de abril de 2003, designar a Defensora
Pública ANA MARIA BARROSO REZENDE para atuar,
em caráter excepcional e com exclusividade, na
Defensoria de Defesa Cível e na Defensoria de
Atendimento Inicial.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 340,
DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei
Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE
designar o Defensor Público FERNANDO
REBOUÇAS DE OLIVEIRA para atuar, em caráter
excepcional e com exclusividade, na Defensoria de 1ª
Defensoria de Rio Largo e no Núcleo de Família
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 341,
DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei
Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE
designar o Defensor Público DIMITRI FERNANDES
para atuar, em caráter excepcional e sem prejuízo das
suas demais funções, no Núcleo Criminal – Seção do
Tribunal do Júri.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 342,
DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada
n° 23, de 15 de abril de 2003, designar a Defensora
Pública LAURA IMPERATRIZ BATALHA MOREIRA
NERY para atuar, em caráter excepcional e com
exclusividade, na 1ª Defensoria de São Miguel dos
Campos e na Defensoria de Atendimento Inicial.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
Maceió, 05 de outubro de 2011.
Ana Karine Brito
Chefe de Gabinete
(Responsável pela Resenha)
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIAS
PORTARIA Nº 404/2011 DE 28 DE SETEMBRO DE
2011.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de
2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de
julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias ao servidor
abaixo discriminado, conforme Processo nº 14003234/2011.
Nome: JOSEMÁRIO DE MEDEIROS
Matrícula Funcional nº: 380-8
Cargo: Engenheiro Agrônomo
RG nº: 339.847-SSP/AL
CPF/MF nº: 240.520.274-34
Quantidade de Diária: 1 e ½ (uma e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais)
Percurso: Maceió/União dos Palmares/Santana do
Ipanema/São José da Tapera/Maceió/AL.
Dias: 14/9 e 15/9/2011.
Objetivo: Participação em reuniões técnicas com
ATER/SEAGRI e encontro com representantes do poder público local, visando a mobilização dos atores,
elaboração dos Projetos Técniccos e apoio na execução do PAA.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta
do Elemento 339014 - 14 no PTRES 140029 e Fonte
de Recursos 01000, do Orçamento Vigente.
ção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa:
3.3.90.14.14 - Diárias - Civil/Dentro do Estado, PI 002244,
Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do
Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió - AL, 27 de setembro de 2011.
ROGÉRIO AUTO TEÓFILO
Secretário de Estado da Articulação Política
PORTARIA/SEAP N° 8/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO
POLÍTICA , no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto N° 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de
2008, resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 028/2011.
Nome: Ismair Pereira Santos
Cargo: Assessor Técnico
Matrícula:143680
Identidade: 168044 SSP/AL
CPF: 087.191.604-53
Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP
Quantidade de diárias: 01 (uma)
Valor Unitário: 60,00 (Sessenta reais)
Valor Unitário: 60,00 (Sessenta reais)
Objetivo: Acompanhar a comitiva do Governador Teotônio
Vilela Filho, na Cerimônia de inauguração do Sistema de abastecimento de água em povoados do município de Palmeira
dos Índios.
Percurso: MACEIÓ/PALMEIRA DOS ÍNDIOS/MACEIÓ
Período: 27/09/2011 a 28/09/2011
Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do
Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa:
3.3.90.14.14 - Diárias - Civil/Dentro do Estado, PI 002244,
Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do
Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió - AL, 27 de setembro de 2011.
ROGÉRIO AUTO TEÓFILO
Secretário de Estado da Articulação Política
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário.
SECRETARIA DE ESTADO
DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA
SECRETARIA DE ESTADO DAARTICULAÇÃO
POLÍTICA
PORTARIA/SEAP N° 7/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO
POLÍTICA , no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto N° 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de
2008, resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 028/2011.
Nome: Apolônio Pereira Cardoso
Cargo: Assessor Técnico
Matrícula: 142887-0
Identidade: 284832 SSP/AL
CPF: 144.743.444-72
Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP
Quantidade de diárias: 01 (uma)
Valor Unitário: 70,00 (Setenta reais)
Valor Unitário: 70,00 (Setenta reais)
Objetivo: Acompanhar a comitiva do Governador Teotônio
Vilela Filho, na Cerimônia de inauguração do Sistema de abastecimento de água em povoados do município de Palmeira
dos Índios.
Percurso: MACEIÓ/PALMEIRA DOS ÍNDIOS/MACEIÓ
Período: 27/09/2011 a 28/09/2011
Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do
Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 - Manuten-
PORTARIA SEADES N.º 301/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto
n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta
pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir:
Processo: 13020/1484/2011
Polyanna Carnauba de Lima Martins
CPF: 014.580.824-66
Matrícula: 14358-8
Cargo: Gerente
Lotação: Gabinete
Total de diárias: 2½ ( duas diárias e meia)
Valor das diárias: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
Marcio Denis Alves de Araujo
CPF:381.388.324-87
Matricula:63624-0
Cargo:Motorista
Lotação:Gabinete
Total de Diarias: 1½ (uma diária e meia)
Valor das diárias:R$150,00 (cento e cinqüenta reais)
Jeferson Jose Macedo Santos
CPF:275.057.824-87
Matricula:63.623-1
Lotação:ATI
Cargo:Assessor Técnico
Total de diárias: 2½ ( duas diárias e meia)
Valor das diárias: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
Período: 05 a 07/10/2011
Local: Maceió/Santana do Ipanema /Arapiraca/Maceió
Deslocamento para participar da capacitação
sobre:Fortalecimento do Controle Social, Mobilização Social e Comunicação - Uma Estratégia para Redução da Mortalidade Infantil com Ênfase Componente Neonatal em par-
ceria com UNICEF, Governo do Estado( SEADES,
SEMCDH).
As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por
conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150002 e
PI 1988 do orçamento vigente.
Marcelo Palmeira Cavalcante
Secretário de Estado
Seades, 05 de outubro de 2011.
PORTARIA SEADES N.º 302/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto
n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta
pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir:
Processo: 13020/1472/2011
Juliana Vergetti Lamenha Lins
CPF:940.760.144-72
Cargo:Secretária Adjunta
Lotação:Gabinete
Matricula:43447-7
Total das diárias: ½ (meia diária)
Valor das diárias:R$50,00 (cinqüenta reais)
Jeferson Jose Macedo Santos
CPF:275.057.824-87
Matricula:63.623-1
Lotação:ATI
Cargo:Assessor Técnico
Total das diárias: ½ (meia diária)
Valor das diárias:R$35,00 (trinta e cinco reais)
Marcio Denis Alves de Araujo
CPF:381.388.324-87
Matricula:63624-0
Cargo:Motorista
Lotação:Gabinete
Total de Diarias: ½ (meia diária)
Valor das diárias:R$30,00 (trinta reais)
Polyanna Carnauba de Lima Martins
CPF: 014.580.824-66
Matrícula: 14358-8
Cargo: Gerente
Lotação: Gabinete
Total de diárias: ½ ( meia diária)
Valor das diárias: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Período: 30/09/2011
Local: Maceió/União dos Palmares /Maceió
Deslocamento para participar da capacitação
sobre:Fortalecimento do Controle Social, Mobilização Social e Comunicação - Uma Estratégia para Redução da Mortalidade Infantil com Ênfase Componente Neonatal em parceria com UNICEF, Governo do Estado( SEADES,
SEMCDH).
As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por
conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150002 e
PI 1988 do orçamento vigente.
Marcelo Palmeira Cavalcante
Secretário de Estado
Seades, 05 de outubro de 2011.
PORTARIA Nº 135/2011
Maceió, 05 de outubro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e o que consta do Processo Administrativo nº 2600-1116/
10, RESOLVE conceder a servidora VALÉRIA GUIMARÃES BEZERRA, ocupante do cargo de Assessor Técnico,
Matrícula nº 9865994-4, ½ (meia) diária no valor de R$ 35,00
(Trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no
município de Capela, no dia 30.09.10, para participar da
Conferência Intermunicipal de Cultura da Região do Vale do
Paraíba, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 13.122.0004.2001.0000, elemento de despesa
3390.14 da vigente Lei de Meios.
OSVALDO VIÉGAS
Secretário de Estado da Cultura
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU EM 30/09/2011 E 04/10/2011, AS SEGUINTES
PORTARIAS:
6 de Outubro de 2011
matrícula 30.444-1, respectivamente, Presidente e Membros,
para constituírem a Comissão Revisora do Processo Administrativo Disciplinar n° 005/CGSD/2011, a que respondeu
o servidor IVO DE ALMEIDA WERNECK.
CONSIDERANDO o reconhecimento e a valorização do
servidor público efetivo da educação e buscando, através do
seu próprio desempenho, lançar a política da gestão por resultados;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário, Maceió-AL, 04 de outubro de 2011.
RESOLVE:
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - CEL PM
Secretário de Estado.
PORTARIA Nº. 261/GS/11
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em
conformidade com a Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de
2011, RESOLVE:
Normatizar e padronizar a utilização de softwares na SEDS,
visando garantir a segurança, integridade e confidencialidade
dos dados e de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC
27000, e decreto nº 7.050, de 27 de julho de 2010 que regulamenta a lei estadual nº 7.131, de 2 de dezembro de 2009,
que dispõe sobre a instalação de tecnologia de filtragem de
conteúdo em computadores ligados à internet, instalados em
Unidades da Administração Estadual Direta e Indireta, da
forma a seguir exposta.
1) Consideram-se redes de dados corporativas, as redes
cabeadas e wi-fi (sem fio) que funcionam na SEDS;
2) Os acessos à plataforma de e-mail Expresso Livre, instituída pelo ITEC, terá prioridade de uso em relação a outras
plataformas não corporativas, partindo pelo princípio de que
a comunicação corporativa deve ser feita por canal
corporativo;
3) Todos os ativos de T.I.C sejam eles carga da SEDS ou
de uso particular serão monitorados e controlados pela
CSISEG;
4) Apenas softwares e sites de interesse da SEDS serão
utilizados, a partir do modelo de política 'Lista Branca';
5) Softwares e/ou sites apenas serão instalados/liberados
nos ativos de T.I.C de carga da SEDS, após análise e homologação da CSISEG. Em caso de solicitação de instalação/
liberação, o Formulário de Solicitação de Liberação Software/
Site (Anexo I), deverá ser preenchido e enviado a CSISEG
para análise;
6) Equipamentos móveis particulares como notebooks,
netbooks, smartphones, tablets, dentre outros, deverão seguir o mesmo procedimento do item 5, caso o mesmo esteja
sendo utilizado para fins inerentes ao ambiente de trabalho,
caso contrário os mesmos estarão desprovidos de qualquer
assistência;
7) Fica proibida a entrada de equipamentos particulares no
setor de manutenção de hardware, no caso de necessidade
de manutenção, a mesma se limitará à resolução de problemas em programas ou serviços legados da SEDS, sendo vedada qualquer manutenção de hardware ou sistema
operacional;
8) Todos os usuários devem possuir Login e Senha da rede,
sendo estas impessoais e intransferíveis, cabendo responsabilidade individual quanto a incidentes de segurança durante
seu uso, podendo assim o servidor responder pelos crimes
de Falsidade Ideológica, Art. 299 do CP, e Art. 325 do CP Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que
deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação;
9) Quaisquer incidentes de mau uso de internet, software ou
hardware serão encaminhados à Corregedoria Geral do Sistema de Defesa para devida apuração;
10) Todas as solicitações de atendimento deverão ser realizadas através do Sistema de Abertura de Chamado Remoto
através do ícone localizado na área de trabalho, ou em último
caso através do Ramal 2170, para que seja aberta Ordem
de Serviço e seu devido atendimento;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário, em Maceió-AL, 30 de setembro de
2011.
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - Cel PM R/R
Secretário de Estado da Defesa Social
PORTARIA Nº. 262/GS/11
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE
com supedâneo na Lei 5.247, de 26 de julho de 1991, em
seus artigos 159 e 187, § 2°, designar os servidores Bel.
CLESIVALDO SEBASTIÃO DA SILVA - matrícula n.º
29.745-3, SAMAYLLA AYESKA DÓRIA DOS SANTOS
- matrícula n.º 29.608-2, e FLÁVIO SIMÕES FRANÇA -
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU DE 29/09/2011 A 04/10/2011, OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC Nº. 2100 - 2598/2011 do Corpo de Bombeiros Militar. 1- Tratam os autos sobre relatório das atividades desempenhadas, referente ao VIII Fórum Nacional de Defesa
Civil; 2- Encaminhe-se o Processo ao Exmo. Sr. Vice-governador do Estado, Presidente do Conselho Estadual da
Defesa Civil, para análise.
PROC Nº. 2100 - 1589/2011 da Perícia Oficial do Estado.
1- Reportam os autos sobre a aquisição de viaturas para
Perícia Oficial do Estado de Alagoas, através do Convênio
SENASP/MJ nº 751277/2010; 2- Autorizo o certame
licitatório. Encaminhe-se o Processo à douta Procuradoria
Geral do Estado para análise e parecer quanto à fase interna
do processo.
PROC Nº. 2100 - 1242/2011 da Coordenadoria Setorial
de Informatização e Segurança/SEDS. 1- Reportam os autos sobre aquisição de estabilizadores de 1000Va. para esta
Secretaria de Estado da Defesa Social; 2- Autorizo o certame licitatório. Encaminhe-se o Processo à douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer quanto à fase interna do processo.
PROC Nº. 2100 - 1856/2009 (Volumes I e II) da Superintendência Geral de Administração Penitenciária - SGAP.
Conforme sugerido pelo Coordenador Setorial da Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria, no Despacho
nº. 557/2011/CPL/SEDS, às fls. 457, encaminhem-se os
Autos à Procuradoria Geral do Estado, para análise jurídica
da fase preparatória, conforme art. 8º, VI, Anexo I, do Decreto Estadual nº. 1.424/03.
PROC Nº. 2100 - 1084/2011 da Superintendência Geral de
Administração Penitenciária - SGAP. Conforme sugerido pelo
Coordenador Setorial da Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria, no Despacho nº. 550/2011/CPL/SEDS,
às fls. 272, encaminhem-se os Autos à Procuradoria Geral
do Estado, em caráter de urgência, para análise e manifestação, procedendo-se o controle interno da legalidade da
contratação conforme parágrafo único do art. 8º do Decreto
Estadual nº. 3.744/07.
PROC Nº. 1206 - 4473/2011 da Prefeitura Municipal de
Marechal Deodoro. Encaminhem-se os autos ao Gabinete
Civil do Governador, para as providências subsequentes.
PROC Nº. 1204 - 1773/2008 (Apenso Processo nº. 1101 051/2011) da Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS.
Apense-se aos Autos o Processo nº. 1101-0051/2011, por
se tratar do mesmo objeto; Encaminhem-se os Autos à Perícia Oficial, para providências necessárias.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE
GABINETE
PORTARIA SEE Nº 936/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 44 de 08
de Abril de 2011, o Decreto Estadual nº 1.790/2004 e tendo
em vista o disposto no art. 44, da Lei nº 6.196/2000 e
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria dos indicadores educacionais do Estado, trabalhando, para tanto, a
gestão por resultados;
CONSIDERANDO o objetivo de consolidar nas unidades
de ensino a cultura da democracia e da participação popular,
baseada em diagnóstico, planejamento e gestão;
II - diretamente no endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
05 de outubro de 2011.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1º Designar a Comissão Gestão Por Resultados
para estudar alternativas e propor medidas para adoção de
mecanismos de reconhecimento do desempenho institucional
na rede pública estadual desta secretaria.
§1º: A comissão criada no caput terá como membros os funcionários da Secretaria Estadual de Educação e Esporte;
§2º: Os membros da (CGPR), sob a presidência do primeiro, serão:
a) Tereza Lúcia Costa Melo- Chefe do Núcleo de qualidade
de vida do servidor;
b) Isabel Cristina de Sena - Superintendente de Gestão da
Rede Estadual de Ensino;
c) Lídia Suzana de Sena Bitar- Assessora Especial;
d) Márcia Jeane de Freitas Santos - Assessora Técnica
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 05 de Outubro de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
25
PORTARIA GSEF Nº 353/2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo
em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo nº.
SEF-1500-032458/2011 (MEMORANDO 882/11 DMT SEFAZ/AL),
RESOLVE:
I - Conceder ao servidor ANSELMO RICARDO ALVES
DE MELO - Agente Administrativo, Matrícula nº. 38.251-5,
CPF/MF nº. 177.164.034-00, Lotação DMT, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o total global de R$ 30,00 (trinta reais), a título de
indenização das despesas de alimentação, a ser efetuada na
cidade de Maragogi/AL, no dia 28 de outubro de 2011, "em
virtude de deslocamento para retirada de mercadorias do PF
Maragogi para o depósito da DMT - Maceió".
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho - Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-14, Plano Interno - 000997, Fonte de Recursos
0100 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
03 de outubro de 2011.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
!" ##$
%&
#%'& #()"%
%
*
!"# $% +
&$'#"("
)" ($
$ ($ ,-.
/
0%1( 2" ### 3" ##%
*
*+
45
6
" %7'(8&
-%
,
&,
9 : $ <-
98,.>8#
>
/
? ) )@AB$C 1
" ##%
"-%"(.%/
)"
($)/
)$
)0-$12/
"
)/
!/%("
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº44/2011
Reabre prazo para pagamento do IPVA com
vencimento no dia 30 de setembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição
Estadual, e o art. 23 da Lei n° 6.555, de 30 de dezembro de
2004, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA com vencimento no dia 30 de setembro
de 2011 poderá ser pago, sem multa e juros, até o dia 7 de
outubro de 2011.
Art. 2º Para o pagamento do imposto previsto no art. 1º
deverá ser emitido documento de arrecadação com a nova
data de vencimento:
I - na Secretaria de Estado da Fazenda, nas Centrais Já de
Atendimento ao Cidadão ou nas Gerências Regionais de
Administração Fazendária; ou
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE
OUTUBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-026728/2011 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - À Secretaria de Estado do Gabinete Civil.
PROC. N°. 1500-026636/2011 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - SEFAZ - Idem.
PROC. N°. 1500-026614/2011 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - Idem.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA
05 DE OUTUBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. N°. 1500-019828/2011 - ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS - À Diretoria de Fiscalização.
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-033439/2011 - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP GESTÃO DE ÁGUA - À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa.
PROC. N°. 1500-033437/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL - GABINETE DA
SECRETÁRIA ADJUNTA - À Superintendência do Tesouro Estadual.
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-033443/2011 - DELEGACIA METROPOLITANA DE POLÍCIA DO 3º DISTRITO DA CAPITAL - À Superintendência da Receita Estadual.
PROC. N°. 1500-018998/2011 - FACULDADE
RAIMUNDO MARINHO - À Escola Fazendária.
PROC. N°. 1500-024701/2011 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE AL - PJ - À Coordenadoria Setorial
de Gestão Administrativa.
GSEF, em Maceió, 05 de outubro de 2011.
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
26
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº. 590/2011
EDITAL SRE Nº. 593/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do memorando Nº
3.09.069.2011.
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quanto o presente EDITAL
virem ou dele tiverem conhecimento, de acordo com
o disposto no Art. 9º Lei Complementar nº 123/2006
e dos dispositivos constantes nos arts. 56, 57, 60,
inciso I, observando-se o parágrafo primeiro do art.
64, , da Instrução Normativa SEF n.º 17/2007, ficam a
inscrição abaixo discriminada na situação "BAIXADA",
no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de
Alagoas.
RAZÃO SOCIAL: ELIANE DASILVAALMEIDA - ME
CACEAL: 242.34465-8
DBE nº. 0233149807 - 12403067000156
RAZÃO SOCIAL: FELIPE COELHO PORTO DE
MENDONÇA UCHOA - ME
CACEAL: 248.54061-0
DBE nº. 2296678338 - 08768701000187
RAZÃO SOCIAL: MARCILENE DOS SANTOS SOARES - ME
CACEAL: 246.02390-2
DBE nº. 0639339875 - 06706032000274
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL,
em Maceió, em 04 OUTUBRO de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Processo SF-1500030208/2011, conforme Despacho GT COMB.Nº 029/
2011 - DIFIS
RESOLVE:
Nos termos do Artigo 32, inciso I, alínea "c" do
Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do
edital mencionado, o contribuinte abaixo identificado, por
haver sanado as causas que ensejaram a inaptidão de
sua situação cadastral.
EDITAL SRE Nº 231/2011
RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO MARÉ ALTA LTDA
CACEAL Nº 241.03646-1
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 04 de OUTUBRO de 2011.
Charles Antônio de Oliveira Costa
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
5ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDARIA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
EDITAL 5ª GRAF Nº 23/2011
O GERENTE DA 5ª GERENCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o dispositivo do
inciso III do artigo II da Lei nº 6.771/2006, combinado com
artigo 127-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo De-
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL
creto nº 35.245/1991, convoca as empresas abaixo discrimi-
EDITAL SRE Nº. 591/2011
35.245/1991, para proceder ao recolhimento do saldo rema-
nadas, através de seus representantes legais, para atender o
que preceitua o inciso I do artigo 127-F; inciso I e II do artigo
127-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
nescente do parcelamento referente ao débito discriminado
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do memorando Nº 3.09.070.2011.
abaixo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da data desta publicação sob pena de ter o débito inscrito em
Divida Ativa, de acordo com o artigo 956 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, combinado
com os artigos 88 e 89 da Lei nº 6.771/2006.
RESOLVE:
MARIA MÔNICA ANGELINO LAPA
Fazer ciente a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que,
de acordo com o disposto no Art. 60 e 61, da Instrução Normativa SEF n.º 17/2007, fica a inscrição
abaixo discriminada na situação "BAIXADA", no
Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de
Alagoas.
CACEAL: 246.00795-8
SF Nº 1500-004808/2010
CONFISSÃO Nº 980056 PARCELAMENTO Nº 13212
SÓCIO: Maria Mônica Angelino Lapa
CPF: 788.190.914-53
CERQUEIRA & SILVA VESTUÁRIO LTDA
CACEAL: 242.07977-6
PROCESSO: SF-1500.003962/2011
EMPRESA: JOSE CARMO DOS SANTOS - ME
CACEAL: 240.74539-6
SF Nº 1500-011243/2011
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
REGIME ESPECIAL Nº 076/2011
EMENTA: DISTRIBUIÇÃO. Utilização da sistemática diferenciada de tributação, prevista para o
contribuinte distribuidor, conforme Decreto nº 38.631, de 22/11/2000, com supedâneo no art. 51, § 1º, Lei
5.900, de 27/12/1996; art. 84, Lei 6.771, de 16/11/2006; e na Instrução Normativa nº 05, de 18/02/2009.
PROCESSO SF Nº: 1500-029121/2011
INTERESSADO: DORI ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 52.123.916/0031-58
CACEAL: 242.52618-7
ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral-CNAE Principal
4639701.
ENDEREÇO: Rua João José Pereira Filho S/nº, Q.2, L.01, Galpão 07, Condomínio Cemal 1, Parte 1, Distrito
Industrial, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, CEP-57081-000.
PEDIDO:
(X) Concessão Inicial
( ) Prorrogação
( ) Alteração
( ) Cancelamento
Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada de Interessada, autorizada a
utilizar a sistemática diferenciada de tributação prevista no Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000.
Cláusula segunda. A autorização, prevista na cláusula primeira, aplica-se em relação às operações de saída,
realizadas pela Interessada, com os produtos de fabricação própria, fornecidos por sua Matriz, estabelecid na
Avenida República nº 5.159/5.185, Distrito Industrial Santo Barion, Marília-SP, inscrita no CNPJ sob nº
52.123.916/0001-32.
§ 1º Os produtos previstos no caput decorrem de:
( ) contrato de distribuição ( ) declaração de credenciamento (X) produção própria
§ 2º A Interessada fica obrigada a apresentar cópia do contrato ou da declaração de credenciamento sempre
que a mesma for solicitada pela fiscalização.
Cláusula terceira. O lançamento do crédito presumido será feito pela Interessada da seguinte forma:
I - no livro Registro de Saídas, na coluna "OBSERVAÇÕES", na mesma linha do lançamento da respectiva
Nota Fiscal de saída;
II - os valores desses créditos deverão ser totalizados e lançados na coluna "OBSERVAÇÕES";
III - o valor total do crédito será transportado para o campo "Outros Créditos" do Livro Registro de Apuração
do ICMS e lançado em linha separada com o título "Crédito Fiscal Presumido do Decreto nº 38.631/00 Regime Especial nº
/2011”, separando-se o crédito presumido das saídas internas do das saídas
interestaduais.
Cláusula quarta. Fica atribuída à Interessada a condição de substituto tributário em relação às saídas internas
subseqüentes que promover com produtos sujeitos à substituição.
§ 1º Nas aquisições interestaduais dos produtos previstos no caput não deverá ser feita a retenção do imposto,
caso em que na nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá constar a expressão: “Dispensa de retenção do
ICMS-Regime Especial nº /2011 concedido ao destinatário”.
§ 2º O incentivo a que se refere à sistemática prevista na cláusula primeira não se aplica em relação ao imposto
devido por substituição tributária.
§ 3º. Para fins de cálculo do imposto, nas operações sujeitas à substituição tributária interna, caberá à
INTERESSADA:
I - fazer a retenção do imposto, no campo próprio da nota fiscal de saída, que será calculado aplicando-se as
alíquotas respectivas sobre a base de cálculo da operação própria, acrescida da margem de valor agregado MVA relativa à mercadoria, prevista na legislação em vigor;
II - abater, do valor encontrado no inciso I, o valor do imposto aplicável à operação própria, destacado na nota
fiscal de saída;
III - registrar o saldo encontrado no inciso II no Livro Registro de Saídas, na coluna "OBSERVAÇÕES", na
mesma linha do lançamento da respectiva Nota Fiscal de saída, totalizando-os ao final do período de apuração;
IV - transferir o total encontrado no inciso III para o campo "OUTROS DÉBITOS" do Livro Registro de
Apuração do ICMS, lançando-o, em linha separada, nos termos regulamentares.
§ 4º Para fins da substituição tributária, prevista no caput, aplicam-se, quando couber, as disposições contidas
no Capítulo II do Título I do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35. 245/1991, como
também a legislação tributária relativa às matérias não tratadas nos referidos dispositivos, a exemplo da emissão
e escrituração fiscal.
Cláusula quinta. A fruição e manutenção do presente Regime Especial dependerá do atendimento ao disposto
no Decreto nº 38.631/00, e das cláusulas constantes do presente instrumento.
§ 1º Serão consideradas como internas as operações declaradas como interestaduais cujas saídas não forem
confirmadas no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 2º A INTERESSADA fica obrigada à utilização da nota fiscal eletrônica e da escrituração fiscal digital, a
partir da adoção da sistemática prevista neste Regime Especial.
Cláusula sexta. O presente Regime Especial:
I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de
Ocorrências.
II - terá cópia legível disponível para apresentação ao Fisco, quando solicitado.
III - ficará automaticamente revogado:
a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos
fiscais aqui estabelecidos;
b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ou
c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada, independente da aplicação das
penalidades cabíveis;
IV - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia
comunicação feita à Interessada;
V - não desobriga a Interessada do cumprimento:
a) das demais disposições do Decreto nº 38.631/00;
b) de qualquer obrigação tributária - principal ou acessória - prevista na legislação tributária;
VI - terá vigência, a contar da data de sua publicação no DOE, nos termos estabelecidos pelo art. 3º do Decreto
nº 38.631/00, pelo prazo de: (X) 12 anos
( ) 15 anos
VII- deverá ser renovado a cada 24 (vinte e quatro) meses;
VIII - entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a
seguinte destinação:
a) Superintendência da Receita Estadual;
b) Contribuinte.
CONFISSÃO Nº 991400 PARCELAMENTO Nº 22382
SÓCIO: Katia Celene dos Santos Cerqueira Silva
CPF: 473.739.974-49
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, em 04 de outubro de 2011.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
5ª GRAF - São Miguel dos Campos, 27 de setembro de 2011.
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 04 de outubro de 2011
Charles Antônio de Oliveira Costa
Superintendente da Receita Estadual
Ronaldo Alves Leite
Gerente Regional
P/ Dori Alimentos Ltda
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
RELATOR: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA
BRANDÃO
PRESIDENTE: VANILTON PEREIRA VIANA
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 112/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado
pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa
SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 422/2011
RESOLVE:
Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo
único.
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 03 de OUTUBRO de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO
CACEAL
24840086
CNPJ
02481616000157
24845823
05796972000158
24218025
24242931
01574874000115
13163636000104
24810525
12307245000145
24106954
05317636000266
24601202
12447314000116
RAZÃO SOCIAL
MARCIO RICARDO COSTA
MARTINS DE MELO
FRANCISCA LIGIA SOBRAL
GARCIA ME
J C MORAIS DA SILVA
CLARILED COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ELETRONICA SANTOS LTDA
ME
MOVELAPAZ COMERCIO DE
MOVEIS LTDA
OTICA RIO BRANCO
COMERCIO DE MATERIAL
OTICO LTDA
EDITAL CJ N.º 1152/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITAL
Fica CLÁUDIA DE SOUZA CAVALCANTE, Caceal nº 386.907.134-68, de acordo com os
artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF
nº 012/09, intimada da Decisão em recurso n.º 018/2011, pela
qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário,
referente ao Auto de Infração n.º 026358, de 11/11/2005, para
querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito, recurso conhecido e provido
em parte.
DECISÃO EM RECURSO Nº 018/2011
EMENTA - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) - PROCEDIMENTO ESPECIAL. 1. Lançamento de ofício de crédito tributário. 2. Falta de recolhimento do imposto em razão de declaração inexata de valor venal de imóvel em processo judicial de
arrolamento. 3. Confissão. 4. A base de cálculo do imposto é
o valor venal do bem ou direito transmitido ou doado, e não o
valor da transmissão ou doação específica - Lei nº. 5.077/89,
art. 167. 6. Recurso conhecido e provido em parte. Reformada em parte a Decisão proferida no juízo a quo, no sentido de
transformá-la em lançamento parcialmente procedente.
Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que dou provimento em parte, reformando a Decisão nº
17.812/11, prolatada em 14.04.2011, por Julgador Singular,
na Coordenadoria de Julgamento, condenando a autuada a
recolher aos Cofres Públicos o crédito tributário no valor total
de R$ 2.984,42 (dois mil e novecentos e oitenta e quatro reais
e quarenta e dois centavos), sendo R$ 724,36 (setecentos e
vinte e quatro reais e trinta e seis centavos) referente ao ITCD
e R$ 2.260,06 (dois mil e duzentos e seis reais e seis centavos).
Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei
Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de intimação do
sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento
do crédito tributário, sem que este recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa
do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, do art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06, de 16.11.2006.
Publique-se e intime-se.
REQUERENTE: CLAUDIA DE SOUZA CAVALCANTE
CPF/MF Nº 386.907.134-68
ENDEREÇO: RUA SENADOR RUI PALMEIRA 53
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.035-250
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de
outubro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
PROCESSO
1500-031356/2011
DATA
20/09/2011
1500-031385/2011
20/09/2011
1500-031392/2011
1500-031306/2011
20/09/2011
20/09/2011
1500-031389/2011
20/09/2011
1500-029819/2011
05/09/2011
1500-031170/2011
19/09/2011
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
Acórdãos proferidos pela 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO do C.T.E, na Sessão Ordinária de nº. 022 - Realizada
em 16/06/2011 .
Processo: 1500-020228/2003; CJ 21.536/2007 e CTE 100/
2011.
Anexos: 1500-037761/2003 e 1500-000496/2006
Auto de Infração n.º 035311, protocolado em 10/07/2007.
Autuada: BUON GIORNO COMÉRCIO LTDA.
Autuante: Amauri Alexandre Alves.
Relator: Paulo de Tarso da Costa Silva
PRESIDENTE: VANILTON PEREIRA VIANA
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ACÓRDÃO Nº 222/2011
EMENTAAUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS:
REGISTRO DE INVENTÁRIO N.º 01 E REGISTRO DE
SAÍDAS N.º 01 E 02 - ILÍCITO COMPROVADO E CONFESSADO PELO SUJEITO PASSIVO. APLICAÇÃO
DAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS. 121 E
122, DA LEI N.º 5.900/96- REEXAME NECESSÁRIO
CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO DA CJ
MANTIDA. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE
PROCEDENTE.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo,
onde figura como empresa autuada BUON GIORNO COMÉRCIO LTDA.
Face ao exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª
CAMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL,
por unanimidade de votos, conhecer do reexame necessário
para negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão
da CJ que entendeu pela procedência parcial do auto de infração.
VANILTON PEREIRA VIANA
PRESIDENTE
PAULO DE TARSO DA SILVA COSTA
RELATOR
ODETE MINEIRO DA PAZ
JULGADORA
CARLOS HENRIQUE MENDONÇA BRANDÃO
JULGADOR
PROCESSO:1500-012863/1997; ANEXOS:1500000018/1998 e 1500-001397/2002 ; CTE: 233/2007
AUTO DE INFRAÇÃO: 000650/97
RECORRENTE:ALAGOAS DIESEL S.A
RECORRIDO: ESTADO DE ALAGOAS
AUTUANTE : FRANCISCO M. G. DE CASTRO - Mat.
56.430-3 E OUTRA
ÁCORDÃO 223/2011
EMENTA: ICMS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO
DE DIREITO DE DEFESA AFASTADA - PEDIDO DE
PERÍCIA - DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE
OMISSÃO DE VENDAS DE MERCADORIAS - REGISTRO CONTÁBIL DE ESTOQUE SUPERIOR AO DECLARADO NA ESCRITA FISCAL. CRÉDITO TRANSFERIDO POR TERCEIRO SUPERIOR AO COMPENSADO - INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO. SAÍDAS
ISENTAS COM APLICAÇÃO DE LUCRO SUPERIOR
A 30 % (TRINTA POR CENTO) - AUSÊNCIA DE SUPORTE LEGAL. RECURSO VOLUNTÁRIO E
REEXAME NECESSÁRIOS CONHECIDOS E
IMPROVIDOS - DECISÃO SINGULAR MANTIDA NA
INTEGRA - AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE EM
PARTE
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo,
onde figura como empresa autuada ALAGOAS DIESEL S.A
Ante o exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por
unanimidade de votos, conhecer da remessa necessário para,
no mérito, negar-lhes provimento, mantendo na íntegra a decisão da Coordenadoria de Julgamento que julgou procedente em parte o auto de infração 0000650.
VANILTON PEREIRA VIANA
PRESIDENTE
CARLOS HENRIQUE MENDONÇA BRANDÃO
RELATOR
ODETE MINEIRO DA PAZ
JULGADORA
PAULO DE TARSO DA SILVA COSTA
JULGADOR
PROCESSO: 1500-000.321/2003 e CTE nº 200/2010.
ANEXOS: 1500-027.692/04; 1500-011.424/07 e 1500007.727/08
AUTO DE INFRAÇÃO: 029.992, de 06/01/2003.
AUTUADA: KALLYTAY MAGAZINE LTDA
RECORRIDO: ESTADO DE ALAGOAS
AUTUANTE : Carla Kunzler
RELATOR: Odete Mineiro da Paz
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.092.143-7.
DECISÃO MONOCRÁTICA: 17.534/2010.
ASSUNTO: Reexame Necessário e Recurso Ordinário.
PRESIDENTE: VANILTON PEREIRA VIANA
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ÁCORDÃO 224/2011
EMENTA: ICMS - Obrigações acessórias. 1) Deixar de
comunicar o encerramento de suas atividades à repartição
fazendária, quando da baixa de sua inscrição cadastral. Infração comprovada pela confissão da autuada. 2) Deixar de
apresentar livros fiscais e documentos fiscais. Infração não
comprovada pela juntada aos autos de cópias dos documentos reclamados. 3) Deixar de apresentar DAC - Declaração
Anual do Contribuinte (2001). 4) Deixar de apresentar DIM
(01/2001 a 03/2001 e 06/2001 a 06/2003. Infrações reconhecidas pelos pagamentos efetuados em 04/11/2010 e em
01/03/2011. 5) Prejudicado o lançamento, extinto o crédito
tributário em razão do pagamento integral. Reexame Necessário conhecido e improvido. Recurso Ordinário não conhecido.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente processo,
onde figura como empresa Autuada KALLYTAY MAGAZINE LTDA.
Pelo exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª
CAMARA DO CONSELHO TRIBUTARIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer do Reexame Necessário e negar-lhe provimento; deixar de conhecer do
Recurso Ordinário pela extinção do crédito tributário em
razão de seu pagamento integral; e ainda, por não discutir o
mérito da autuação; e por visar a regularização do pedido
de baixa (de competência da DICAD) e o arquivamento do
auto de infração.
Sala do CTE, em 05 de outubro de 2011.
LIBERACI MARIA SOUZA GALINDO
ASSESSORIA-CTE
27
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
Acórdãos proferidos pela 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO do C.T.E, na Sessão Ordinária de nº. 026 - Realizada
em 12/07/2011 .
PROCESSO: 1500-002.863/2003 e CTE nº 508/2010.
ANEXO: 1500-017.066/2003.
AUTO DE INFRAÇÃO: 033.209, de 29/01/2003.
AUTUADA: COREMAK - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.096.149-8.
DECISÃO MONOCRÁTICA: 17.379/10.
ASSUNTO: Reexame Necessário.
AUTUANTE: José Adilton Alves Santos.
RELATORA: Odete Mineiro da Paz.
PRESIDENTE: VANILTON PEREIRA VIANA
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ACÓRDÃO Nº250/2011
EMENTA: ICMS - Obrigação Principal. 1) Emissão de notas fiscais presumidamente inidôneas por estarem impressas
sem a devida autorização da Secretaria da Fazenda. 2) Comprovada a inidoneidade das notas fiscais (207, VII, alínea
"a", do RICMS/91), porém, o lançamento não está acompanhado das provas necessárias à demonstração do fato arguido
na inicial como exige o artigo 891, IV, do RICMS/91; bem
como, as provas carreadas aos autos não demonstram a legitimidade passiva da autuada. 3) Lançamento improcedente
por falta de provas, não comprovação de Crime Contra a
Ordem Tributária, desnecessário a remessa dos autos ao
Ministério Público. 4) Reexame Necessário conhecido e não
provido. Mantida a Decisão singular.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo,
onde figura como empresa autuada COREMAK - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Diante do exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª
CÃMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO
ESTADUAL,por unanimidade de votos, conhecer a remessa necessária e negar-lhe provimento para manter a Decisão
Singular.
VANILTON PEREIRA VIANA
PRESIDENTE
ODETE MINEIRO DA PAZ
RELATORA
PAULO DE TARSO DA SILVA COSTA
JULGADOR
SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO
JULGADOR
PROCESSO: 1500-001602/2000; CJ 17.954 E CTE 123/
2011.
ANEXO: 1500-001605/2000
AUTO DE INFRAÇÃO N.º 018685, PROTOCOLADO
EM 30/08/1999.
AUTUADA: AUTO PEÇAS BAT TOP LTDA.
AUTUANTE: JOSÉ ROBÉRIO B. DA SILVA.
RELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
PRESIDENTE: VANILTON PEREIRA VIANA
SECRETÁRIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ACÓRDÃO Nº 251/2011
EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE
ICMS - OMISSÃO DE VENDA DE MERCADORIA INFRAÇÃO
PROCENTE
EM
PARTE
RECLASSIFICAÇÃO DA MULTA DO ART. 84 PELA A
DO ART. 79, AMBAS DA LEI 5.900/96 - PRECEDENTE
DO PLENO DO CTE - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO DA CJ
MANTIDA.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo,
onde figura como empresa autuada AUTO PEÇAS BAT TOP
LTDA.
Face ao exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª
CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
por unanimidade de votos, conhecer do reexame necessário
para negar-lhe provimento, no sentido de julgar parcialmente
procedente o auto de infração.
VANILTON PEREIRA VIANA
PRESIDENTE
PAULO DE TARSO DA SILVA COSTA
RELATOR
ODETE MINEIRO DA PAZ
JULGADORA
SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO
JULGADOR
Sala do CTE, em 05 de outubro de 2011.
LIBERACI MARIA SOUZA GALINDO
ASSESSORIA-CTE
28
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
Acórdãos proferidos pela 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO do C.T.E, na Sessão Ordinária de nº. 029 - Realizada
em 09/08/2011 .
PROCESSO:1500-008200/2008; ANEXOS: 1500011467/2008, 1500-005407/2009; 1500-026863/2004;
CTE: 102/2009
AUTO DE INFRAÇÃO: 99.75821-001
RECORRENTE: PROCTER & GAMBLE HIGIENE COSMÉTICOS LTDA
RECORRIDO: ESTADO DE ALAGOAS
AUTUANTE : AUGUSTO ALVES NICACIO FILHO
RELATOR: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA
BRANDÃO
PRESIDENTE: VANILTON PEREIRA VIANA
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ACÓRDÃO Nº295/2011
EMENTA: ICMS - UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS
INEXISTENTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO DA
COORDENADORIA DE JULGAMENTO REFORMADA. MANTIDO O VALOR ORIGINÁRIO DO AUTO.
AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo,
onde figura como empresa PROCTER & GAMBLE HIGIENE COSMÉTICOS LTDA.
Ante o exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por
unanimidade de votos, conhecer do recurso ordinário para,
no mérito, dar-lhe parcial provimento, para modificar a decisão singular, e manter o auto de infração com seu valor originário, julgando procedente o auto de infração, reformando
em parte a decisão da Coordenadoria de Julgamento.
VANILTON PEREIRA VIANA
PRESIDENTE
CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO
RELATOR
ODETE MINEIRO DA PAZ
JULGADORA
PAULO DE TARSO DA SILVA COSTA
JULGADOR
JOSÉ PEDRO DA SILVA
JULGADOR
PROCESSO:SF-1500-014822/2000; CJ-20648/05 e CTE
327/11
AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 024468, protocolado em 15/
09/2000
ASSUNTO : REEXAME NECESSÁRIO
AUTUADA: ALAGOAS FARMA LTDA
AUTUANTE: JOSÉ FLÁVIO TENÓRIO AMORIM
RELATOR: SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO
PRESIDENTE: VANILTON PEREIRA VIANA
SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA
ACÓRDÃO Nº296/2011
EMENTA-ICMS - Acusação da falta de recolhimento do
imposto. Carência de material probatório capaz de suportar
a exigência fiscal- Reexame conhecido e improvido-Decisão
Singular mantida na íntegra - Auto de Infração
IMPROCEDENT
Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo,
onde figura como empresa autuada ALAGOAS FARMA
LTDA.
Assim, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA DO
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, Conhecer do Reexame Necessário e negar-lhe
provimento, para manter na íntegra a Decisão Singular que
julgou pela Improcedência o Auto de Infração nº024468/
2000.
VANILTON PEREIRA VIANA
PRESIDENTE
SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO
RELATOR
ODETE MINEIRO DA PAZ
JULGADORA
PAULO DE TARSO DA SILVA COSTA
JULGADOR
JOSÉ PEDRO DA SILVA
JULGADOR
PROCESSO SF: 1500-008395/95;CTE-145/09
ANEXOS: 1500-000019/02
AUTO DE INFRAÇÃO: 064107/02
ASSUNTO: REEXAME NECESSÁRIO DO MÉRITO
AUTUADO: DU SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
AUTUANTE: JOSÉ UBIRAJARA C. SILVA - Mat. 28.621
RELATOR: JOSÉ PEDRO DA SILVA
PRESIDENTE: VANILTON PEREIRA VIANA
SECRETÁRIA: GENILDA COELHO DE OLIVEIRA
ACÓRDÃO Nº297/2011
EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA-APRESENTAÇÃO DE DEFESA NO PAT SEM A EXIBIÇÃO DOS LIVROS E NOTAS FISCAIS CARACTERIZA O EXTRAVIO, MESMO SEM A INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA
TANTO. A HOMOLOGAÇÃO DE BAIXA CADASTRAL
POSTERIOR AO CANCELAMENTO "EX - OFFÍCIO",
NÃO ELIDE A INFRAÇÃO PERTINENTE A FALTA DE
COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA
MANTIDA.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente processo,
onde figura como empresa autuada DU SOL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.
De forma que diante do acerto da decisão monocrática, não
vislumbra nenhuma reformulação da mesma. Razão pela qual
ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL por unanimidade de
votos, conhecer da remessa necessária, porém, negar-lhe
provimento.
VANILTON PEREIRA VIANA
PRESIDENTE
JOSÉ PEDRO DA SILVA
RELATOR
ODETE MINEIRO DA PAZ
JULGADORA
PAULO DE TARSO DA SILVA COSTA
JULGADOR
SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO
JULGADOR
PROCESSO: AMA 002.138/1989; 1500-008.152/2002 e
CTE nº446/2010.
ANEXOS: 1500-030.844/89; 1500-012.417/2009 e 1500016.973/2009.
AUTO DE INFRAÇÃO: 039.217, de 15/08/1989.
AUTUADA: USINA SANTA CLOTILDE S/A.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.005.655-8.
DECISÃO MONOCRÁTICA: 15.983/2009.
ASSUNTO: Reexame Necessário e Recurso Ordinário.
AUTUANTE: Júlio Tenório Gameleira.
RELATORA: Odete Mineiro da Paz.
PRESIDENTE:Vanilton Pereira Viana
SECRETÁRIA:Genilza Coelho de Oliveira
ACÓRDÃO Nº298/2011
EMENTA: ICMS - Obrigação principal. 1) Falta de recolhimento do ICM de matéria-prima retido de fornecedores e
do ICM incidente nas saídas de produtos de fabricação própria. 2) Infrações comprovadas. Adequação das penalidades aplicadas com redução do valor do crédito tributário. 3)
Lançamento Procedente em Parte. 4) Recurso Ordinário prejudicado em razão da adesão da empresa autuada ao PPI
(Decreto nº 4.147/2009). 5) Reexame Necessário conhecido e improvido.
Visto, relatado, revisado e discutido o presente processo,
onde figura como empresa autuada USINA SANTA CLOTILDE S/A.
Pelo exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL por
unanimidade de votos, conhecer do Reexame Necessário,
negar-lhe provimento. Quanto ao Recurso Ordinário, julga o
mesmo prejudicado em razão de adesão da empresa autuada ao PPI, devendo o crédito tributário permanecer suspenso
até o cumprimento integral do parcelamento (artigo 151; VI,
do CTN).
VANILTON PEREIRA VIANA
PRESIDENTE
JOSÉ PEDRO DA SILVA
RELATOR
ODETE MINEIRO DA PAZ
JULGADORA
PAULO DE TARSO DA SILVA COSTA
JULGADOR
SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO
JULGADOR
Sala do CTE, em 05 de outubro de 2011.
LIBERACI MARIA SOUZA GALINDO
ASSESSORIA-CTE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em
data de 05 de outubro de 2011, os seguintes
despachos:
PROC. 1700-6213/11 - DENISE AMARAL DE
AMORIM - Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas
Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do tempo de serviço. Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado
para emissão de parecer conclusivo.
PROC. 1700-2895/10 - TEÔNIA MÁRCIA CAVALCANTE LEITÃO - Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer PGE/
PA-00-3401/2011 às fls.37/42, aprovado pelo Despacho
PGE/PA-CD nº 2204/2011 às fls.43, indefiro o pedido da
mudança de classe em favor da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Setorial da Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas desta Pasta para dar ciência à
requerente, evoluindo à Coordenadoria Setorial da Gestão
de Documentação desta Pasta para providências de arquivamento. Publique-se.
PROC. 1700-7578/11 - REAL LUZ / COMÉRCIO DE
MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDAME - Encaminhem-se os autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos-AMGESP para ciência e
providências necessárias, tendo em vista o aportamento
indevido nesta Secretaria.
PROC. 1700-7503/11 - PGE - Diante do pronunciamento da Diretoria de Políticas e Programas de Desenvolvimento de Pessoas desta Pasta às fls. 04, encaminhem-se os autos à Polícia Civil do Estado de Alagoas
para, junto ao setor competente, certificar a atual situação funcional do Sr. Moisés Lopes Filho. Após, evoluir
à douta Procuradoria Geral do Estado para ciência e
providências necessárias ao cumprimento da decisão proferida pela 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual.
PROC. 1400-2644/11 - MARIA DE FÁTIMA BARROS
BEZERRA - Com base nas informações prestadas pela
Diretoria de Políticas Administrativas da Superintendência de
Administração de Pessoas às fls. 12, defiro o pedido de
desaverbação da licença prêmio por assiduidade referente
ao 2º quinquênio, em virtude da averbação ter servido apenas para fins de aposentadoria, com fundamento na resolução nº 025/2000, do Conselho Superior da Procuradoria
Geral do Estado de Alagoas. Retornem os autos à Diretoria
de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 2000-4707/11 - ZÉLIA MENDONÇA OLIVEIRA - Em face da conclusão do trâmite processual estabelecido à matéria, e com base no pronunciamento da Diretoria
de Políticas Administrativas da Superintendência de Administração de Pessoas, às fls. 41, defiro o pedido da concessão de 24 (vinte e quatro) meses de licença para trato de
interesses particulares, de acordo com o art. 94, da Lei nº
5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às anotações
de estilo. Em seguida, evoluir ao órgão de origem para os
procedimentos no âmbito de sua competência. Publique-se.
PROC. 1500-21246/11 - MAURO SÉRGIO LEMOS
PAIVA - Com base no art. 41 da Lei nº 5.247, somos pelo
deferimento da exoneração requerida. Encaminhem-se os
autos ao Gabinete Civil para superior apreciação do
Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Estadual.
Publique-se.
PROC. 20105-4183/11 - SANDRA FRANÇA DO
NASCIMENTO LIMA - Com base nas informações
prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas da
Superintendência de Administração de Pessoas, às fls.
47, defiro o pedido da concessão de 03 meses de
licença prêmio por assiduidade, referente ao 1º
qüinqüênio, com fundamento na Lei nº 6.043, de 03 de
julho de 1998. Evoluam os autos à Diretoria de
Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato contínuo, ao órgão de origem para
registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 2000-18869/10, 2000-30787/10, 1700-5488/11,
1700-5201/11, 1700-5607/11, 1700-5605/11, 1400-3877/
10 (ANEXO: 1400-362/2005, 1400-3848/2005), 20003023/11, 1700-5164/11, 1700-5835/11, 1700-4766/
101700-4254/11, 1700-4516/11, 1700-38749/10, 1700-
4509/11, 2000-2631/11, 1500-17887/11 (ANEXO: 15005476/1990), Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte
texto: Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para
análise e pronunciamento conclusivo, face determinação
constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio
de 1995.
PROC. 1700-3813/11 - ANGELA KÁTIA VIANA
LEITE DA SILVA - Ciente do pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado por meio do Parecer PGE/PFE Nº
992/2011 e Despacho PGE/PFE-CD Nº 1127/2011 às fls.
13/16, opinativo pelo deferimento do pedido em favor do
servidor inativo. Encaminhem-se os autos ao Serviço Social
Autônomo - AL Previdência, por competente, para ciência e
adoção das providências cabíveis que o caso requer.
PROC. 1700-1828/11 - SECRETARIA DE ESTADO
DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Considerando o requerimento acostado pelo servidor
em questão, no qual expressa sua vontade em permanecer
nesta Secretaria de Estado da Gestão Pública e,
consequentemente, pelo arquivamento do presente processo
(fls. 23), retornem os autos à Procuradoria Administrativa na
Procuradoria Geral do Estado para ciência e providências
de estilo.
PROC. 1800-2996/11, 1204-3486/11, 20105-1620/11, Os
Despachos dos Processos acima relacionados contêm,
em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Pleito
encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas desta
Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do tempo de serviço. Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta
Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo.
PROC. 1700-4621/11 - CARHP - Uma vez constatado o
atendimento do pleito, conforme informações prestadas pela
Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 45,
devolvam-se os autos à Companhia Alagoana de Recursos
Humanos e Patrimoniais - CARHP para ciência, retornando
para arquivamento.
PROC. 1700-36094/10 - COORDENADORIA
SETORIAL DA GESTÃO DE PESSOAS - (OF. 48/
2010) - Em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº
4.190, de 1º de outubro de 2009, encaminhem-se os autos à
Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo.
PROC. 1800-7308/11 - RÊMES TÂNIA CAVALCANTI
DA FONSÊCA CERQUEIRA - Tendo em vista a publicação da Lei nº 7.114, de 05 de novembro de 2009, que
dispõe sobre a restruturação do Regime Próprio de Previdência Funcional do Estado de Alagoas, encaminhem-se os
autos ao Serviço Social Autônomo-Al Previdência, por competente, para análise e pronunciamento acerca da solicitação
constante na inicial.
PROC. 1800-2748/11 - NÚCLEO DE VIDA FUNCIONAL - SEEE - Dessa forma, encaminhem-se os autos à
Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de
parecer conclusivo.
PROC. 2100-614/11 - STEPHANY KATTARYNY NOBRE SILVA DIAS - Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Despacho PGE/
PA-00-1223/2011 às fls.18/19, aprovado pelo Despacho
PGE/GAB nº 2811/2011 às fls.20, indefiro o pedido da correção do cálculo de periculosidade. Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Defesa Social para dar ciência
ao requerente, arquivando-se em seguida. Publique-se.
PROC. 41506-182/11 - RITA DE CÁSSIA DANTAS
DE ALBUQUERQUE Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas desta Pasta, a qual anexou
certidão e informações acerca do tempo de serviço. Dessa
forma, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral
do Estado para emissão de parecer conclusivo.
PROC. 1800-7307/11 - RÊMES TÂNIA CAVALCANTI
DA FONSÊCA CERQUEIRA - Tendo em vista a publicação da Lei nº 7.114, de 05 de novembro de 2009, que
dispõe sobre a restruturação do Regime Próprio de Previdência Funcional do Estado de Alagoas, encaminhem-se os
autos ao Serviço Social Autônomo-Al Previdência, por competente, para análise e pronunciamento acerca da solicitação
constante na inicial.
PROC. 1204-5586/10 - AUGUSTO DE OLIVEIRA
GALVÃO SOBRINHO - ANEXO: 1204-5595/2010 Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas
desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do
tempo de serviço. Dessa forma, encaminhem-se os autos à
Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo.
PROC. 5101-3868/11 - CRISTIANE DOS ANTOS
FERNANDES - Em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, devolvam-se os
autos Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas para
verificar a existência de dotação orçamentária e financeira
para pagamento do retroativo devido.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROC. 1204-1690/11 - SILVIO JOSÉ VALENÇA
DUARTE - Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas
Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do tempo de serviço. Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para
emissão de parecer conclusivo.
PROC. 13020-1054/11 - ADEILDO ALVES DE
ALENCAR - Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas
Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do tempo de serviço. Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para
emissão de parecer conclusivo.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em
data de 04 de outubro de 2011, os seguintes despachos:
PROC. 1500-22464/11 - VERA LÚCIA FERREIRA
DA SILVA - Com base nas informações prestadas pela
Diretoria de Políticas Administrativas da Superintendência de
Administração de Pessoas às fls. 16, defiro o pedido da concessão de 03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, referente ao 1º quinquênio, com fundamento na Lei nº
6.043, de 03 de julho de 1998. Evoluam os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato contínuo, retornar ao órgão de origem para
registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-8016/11 - MARIA DE LOURDES CRUZ
SANTOS - Dessa forma, defiro o pedido de progressão
por nova habilitação/titulação em favor da parte interessada.
Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para proceder com o devido apostilamento,
bem como o pagamento da diferença referente ao atual exercício. Após, retornar ao órgão de origem para adoção das
providências ulteriores. Publique-se.
PROC. 4101-3564/11, 48040-591/11, Os Despachos dos
Processos acima relacionados contêm, em suas partes
dispositivas, o seguinte texto: Com base no art. 41 da Lei
nº 5.247, somos pelo deferimento da exoneração requerida.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para superior
apreciação do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Estadual. Publique-se.
PROC. 41506-393/11 - SECRETARIA DE ESTADO
DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
- Dessa forma, retornem os autos à Controladoria Geral do
Estado para conhecimento e ulteriores providências.
PROC. 5502-00083/11 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO / SERVEAL - Dessa forma, retornem os autos
aos Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas SERVEAL para ciência e ulteriores providências.
PROC. 1204-5539/10 - SÉRGIO GUILHERME ALVES
DA SILVA FILHO - Com base no entendimento da
Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer
PGE/PA-00-1949/2010 às fls.13/15, aprovado pelo Despacho SUB/PGE/GAB nº 1537/2010 às fls.16, defiro o pedido de apostilamento do 2º quinquênio em favor da parte
interessada. Encaminhem-se os autos à Superintendência de
Administração de Pessoas para as providências de
apostilamento, bem como implantação da diferença referente ao atual exercício.
Após, havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade
com o Decreto nº 4.190/2009. Publique-se.
PROC. 1800-6753/11 - AMARA DA CONCEIÇÃO
DA SILVA - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 10, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço, correspondente aos
períodos de:
a) 12/09/84 a 28/02/89, no total de 04 (quatro) anos, 05
(cinco) meses e 19 (dezenove) dias, como Professor, prestados a Prefeitura Municipal de Maragogi;
b) 18/09/90 a 01/04/94, no total de 03 (três) anos, 06 (seis)
meses e 14 (quatorze dias), como Professora;
c) 02/04/94 a 01/03/99, no total de 04 (quatro) anos, 10
(dez) meses e 29 (vinte e nove) dias, como Professora;
d) 02/03/99 a 09/04/01, no total de 02 (dois) anos, 01 (um)
mês e 07 (sete) dias, como Professora. A alínea "a" perfaz o
total de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 19 (dezenove)
dias, prestados a Prefeitura Municipal de Maragogi - AL, já
as alíneas "b", "c" e "d", perfaz o total de 01 (dez) anos, 06
(seis) meses e 20 (vinte) dias, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados, apenas para fins de aposentadoria, de acordo ao disposto no Art. 105, inciso I e V,
6 de Outubro de 2011
da Lei n° 5247, de 26 de julho de 1991. Computando um
total geral de 15 (quinze) anos e 09 (nove) dias. Retornem
os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os
registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se.
PROC. 1400-2916/11 - RONALDO SILVA GALVÃO
- Com base no pronunciamento da Superintendência de
Administração de Pessoas às fls. 17, defiro o pedido de
averbação de tempo de serviço, correspondente aos períodos de:
a) 15/07/69 a 12/09/69, no total de 01 (um) mês e 28 (vinte
e oito) dias, como Cobrador;
b) 01/09/70 a 31/03/73, no total de 02 (dois) anos e 07
(sete) meses, como Auxiliar de Balcão;
c) 01/08/73 a 28/04/75, no total de 01 (um) ano, 08 (oito)
meses e 28 (vinte e oito) dias, como Balconista;
d) 20/05/75 a 31/03/79, no total de 03 (três) anos, 10 (dez)
meses e 11 (onze) dias, como Auxiliar de Escritório;
e) 16/04/79 a 03/10/80, no total de 01 (um) ano, 05 (cinco)
meses e 18 (dezoito) dias, como Escriturária;
f) 01/04/81 a 02/08/81, no total de 01 (um) mês e 01 (um)
dia, como Revisor. Os períodos supradescritos perfazem o
total geral de 09 (nove) anos, 10 (dez) meses e 26 (vinte e
seis) dias, prestados em atividade de direito privado, a serem
averbados, apenas para fins de aposentadoria ,de acordo ao
disposto no Art. 105, inciso V, da Lei n° 5247, de 26 de
julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao
órgão de origem para os registros necessários e posterior
arquivamento. Publique-se.
PROC. 2000-17900/11 - JOSÉ DANIEL TORRES
PINTO - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 16, defiro o pedido
de averbação de tempo de serviço, correspondente aos períodos de:
a) 01/09/73 a 10/12/73, no total de 03 (três) meses e 10
(dez) dias, como Auxiliar de Escritório;
b) 15/12/73 a 21/07/74, no total de 07 (sete) meses e 07
(sete) dias, como Auxiliar de Escritório;
c) 01/08/74 a 23/08/75, no total de 01 (um) ano e 23 (vinte
e três) dias, como Auxiliar de Almoxarife;
d) 12/09/75 a 15/05/76, no total de 08 (oito) meses e 04
(quatro) dias, como Almoxarife;
e) 02/08/76 a 25/10/77, no total de 01 (um) ano, 02 (dois)
meses e 24 (vinte e quatro) dias, como Almoxarife;
f) 01/12/77 a 12/05/78, no total de 05 (cinco) meses e 12
(doze) dias, como Arrumador Conferente;
g) 01/01/79 a 31/05/84, no total de 05 (cinco) anos e 05
(cinco) meses, como Autônomo;
h) 01/06/84 a 30/04/86, no total de 01 (um) ano e 11 (onze)
meses, como Autônomo;
i) 01/06/86 a 31/01/87, no total de 08 (oito) meses, como
Autônomo. Os períodos supradescritos perfazem o total geral de 12 (doze) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados,
apenas para fins de aposentadoria ,de acordo ao disposto no
Art. 105, inciso V, da Lei n° 5247, de 26 de julho de 1991.
Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas,
para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem
para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se.
PROC. 2000-9904/11, 1900-2837/11 (ANEXO: 180018711/2007, 1800-8373/2005, 1800-10214/2006), Os
Despachos dos Processos acima relacionados contêm,
em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo
solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa
na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria
Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995.
PROC. 4799-538/11 - JOSÉ MARTINS - Ciente do
pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado por meio
do Parecer PGE/PFE Nº 983/2011 e Despacho PGE/PFECD Nº 1112/2011 às fls. 17/24, opinativo pelo deferimento
do pedido em favor do servidor inativo. Encaminhem-se os
autos ao Serviço Social Autônomo - AL Previdência, por
competente, para ciência e adoção das providências cabíveis que o caso requer.
PROC. 1700-7118/11 - ALCIDES BARBOSA - Procedida o apensamento da cópia do processo nº 1500-7399/
2010, conforme solicitado na inicial. Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda,
órgão de origem do servidor, para entrega do documento,
retornando para arquivamento.
PROC. 1700-6954/11 - SETER - Diante do pronunciamento da Coordenadoria Setorial da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Pasta às fls. 06, retornem os autos à
Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional para ciência e adoção das providências necessárias.
PROC. 2600-646/10 - MARIA MARGARIDA DA SILVA - Providenciada a exação dos cálculos pela Diretoria de
Operação da Folha de Pagamento, conforme se verifica às
fls. 40/41. Tendo em vista a publicação do Decreto nº 15.857,
de 22 de setembro de 2011, encaminhem-se os autos à
Controladoria Geral do Estado, por competente, para análise e pronunciamento acerca do pleito em questão.
PROC. 2000-12532/11, 2000-11184/11, Os Despachos
dos Processos acima relacionados contêm, em suas
partes dispositivas, o seguinte texto: Tendo em vista o
pronunciamento da Diretoria de Políticas Administrativas /
Superintendência de Administração de Pessoas, e por haver
atendido os pressupostos legais exigidos no art. 41, da Lei nº
5.247, de 26 de julho de 1991, somos pelo deferimento da
exoneração requerida. Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para superior apreciação do Excelentíssimo Senhor
Chefe do Poder Executivo Estadual. Publique-se.
PROC. 20106-2029/10 - NILDES DE ALBUQUERQUE
MARINHO - Diante do atendimento da Diligência PGE/
PA-00-599/2011 constante às fls. 46, retornem os autos
à Douta Procuradoria Geral do Estado para ciência e
emissão de parecer conclusivo.
PROC. 1700-1342/11 - DENISE MARIA DE NIGRIS ANEXO: 20105-1140/2011 - Diante do despacho emitido pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às
fls. 60, encaminhem-se os autos à Delegacia Geral da Polícia
Civil para ciência e adoção das providências ulteriores.
PROC. 1206-346/08 - CLARA DE ACEVEDO GARCIA
GOMES - Em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº
4.190, de 1º de outubro de 2009, devolvam-se os autos à
Polícia Militar de Alagoas para informar a existência de dotação orçamentária e financeira no atual exercício, voltando.
PROC. 41010-2992/11, 41010-798/10, 4101-2493/11, Os
Despachos dos Processos acima relacionados contêm,
em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Com base
no art. 41 da Lei nº 5.247, somos pelo deferimento da exoneração requerida. Encaminhem-se os autos ao Gabinete
Civil para superior apreciação do Excelentíssimo Senhor Chefe
do Poder Executivo Estadual. Publique-se.
PROC. 1800-9074/10 - MARIA DE FÁTIMA DOS
SANTOS - Dessa forma, defiro o pedido de progressão
por nova habilitação/titulação em favor da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Superintendência de
Administração de Pessoas para proceder com o devido
apostilamento, bem como o pagamento da diferença referente ao atual exercício. Após, retornar ao órgão de
origem para adoção das providências ulteriores. Publique-se.
PROC. 1700-5024/11 - JÚLIO CÉZAR DA SILVA Encaminhem-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para
dar ciência ao requerente das providências adotadas por esta
Pasta, no que concerne à regularização de seus vencimentos.
Após, evoluir à Coordenadoria Setorial da Gestão de Documentação desta Pasta para arquivamento.
PROC. 1700-1604/11 - SEBASTIÃO LEAL JÚNIOR Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Despacho Jurídico PGE/PA-00-839/
2011 às fls.11/12, aprovado em parte pelo Despacho PGE/
GAB nº 2816/2011 às fls.13, indefiro o pedido da correção
do cálculo de periculosidade. Encaminhem-se os autos à
Secretaria de Estado da Defesa Social para dar ciência ao
requerente, retornando para arquivamento. Publique-se.
PROC. 1207-149/09 - ANTÔNIO MANOEL DE SÁ
CAVALCANTI - Providenciada a exação dos cálculos
pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento, conforme se verifica às fls. 53/54. Tendo em vista a publicação
do Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Estado, por
competente, para análise e pronunciamento acerca do pleito em questão.
PROC. 52555-190/10 - CÍCERO WANDERLÔ
CASIMIRO BEZERRA - Considerando o pronunciamento da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária
de Alagoas - ADEAL às fls. 21, encaminhem-se os
Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE, para análise e parecer conclusivo acerca da matéria em questão.
PROC. 2000-3991/11 - CLAUDEMILNISTON
DAMIÃO LOURENÇO DE QUEIROZ - Em face da
conclusão do trâmite processual estabelecido à matéria, e
com base no pronunciamento da Diretoria de Políticas Administrativas da Superintendência de Administração de Pessoas, às fls. 22, defiro o pedido da concessão de 24 (vinte e
quatro) meses de licença para trato de interesses particulares, de acordo com o art. 94, da Lei nº 5.247, de 26 de julho
de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às anotações de estilo. Em seguida,
evoluir ao órgão de origem para os procedimentos no âmbito
de sua competência. Publique-se.
PROC. 52555-0164/10 - ALEXANDRO SILVA NUNES
- Considerando o pronunciamento da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL às fls.
20, encaminhem-se os Douta Procuradoria Geral do
Estado - PGE, para análise e parecer conclusivo acerca
da matéria em questão.
29
PROC. 2000-15466/11 - GEDALVA AUGUSTO
FERREIRA DA SILVA - Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 13, defiro o
pedido de desaverbação da licença prêmio por assiduidade
referente aos 1º, 2º e 3º quinquênios, em virtude da averbação
ter servido apenas para fins de aposentadoria, com fundamento na resolução nº 025/2000, do Conselho Superior da
Procuradoria Geral do Estado de Alagoas. Retornem os autos
à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 2000-9784/11 - ELIZABETE MARTINS SOARES DE SOUSA - Encaminhem-se os autos à Douta
Procuradoria Geral do Estado análise e pronunciamento acerca
da solicitação constante na inicial.
PROC. 52555-3117/10 - LUIZ ANDRÉ RODRIGUES
DE LIMA - Considerando o pronunciamento da Agência
de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas às fls. 12,
encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo acerca da matéria em
questão.
PROC. 1700-4430/11 - SEVERINO EUCLIDES MENDONÇA - Com base no entendimento da Procuradoria
Geral do Estado por intermédio do Parecer PGE/PA-003419/2011 às fls.18/22, aprovado pelo Despacho PGE/PACD nº 2215/2011 às fls.23, indefiro o pedido da mudança
de classe em favor da parte interessada. Encaminhem-se os
autos à Coordenadoria Setorial da Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas desta Pasta para dar ciência ao requerente, evoluindo à Coordenadoria Setorial da Gestão de Documentação desta Pasta para providências de arquivamento. Publique-se.
PROC. 2000-19248/10 - GERALDO MÁRIO DE
CARVALHO CARDOSO - ANEXO: 2000-657/1993 Diante do atendimento da Diligência PGE/PA-00-407/2011
constante às fls. 18, retornem os autos à Douta Procuradoria
Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo.
PROC. 2000-5060/11 - CÍCERO SEBASTIÃO DA
SILVA - ANEXOS: 2000-513/1992, 2000-514/1992,
2000-512/1992, 2000-511/1992, 2000-510/1992, 2000509/1992, 2000-508/1992, 2000-507/1992 - P l e i t o
encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do
tempo de serviço. Dessa forma, encaminhem-se os autos
à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de
parecer conclusivo.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
- SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA,
exarou em data de 05 de outubro de 2011, os
seguintes despachos:
PROC. 1101-4570/10 - SINDICATO DOS POLICIAIS
RODOVIÁRIOS FEDERAIS NO ESTADO DE
ALAGOAS - Considerando as informações prestadas
pela Diretoria de Patrimônio Imobiliário às fls. 21, devolvam-se os autos ao Gabinete Civil para arquivamento.
PROC. 20105-4568/11 - JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO SANTOS - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 15, defiro o
pedido de averbação de tempo de serviço, correspondente
aos períodos de:
a) 24/02/82 a 03/07/87, no total de 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias, como Auxiliar de Açougue;
b) 13/10/87 a 13/04/88, no total de 06 (seis) meses e 01
(um) dia, como Vendedor;
c) 01/06/88 a 01/06/90, no total de 02 (dois) anos e 01 (um)
dia, como Vendedor;
d) 01/07/91 a 23/11/91, no total de 04 (quatro) meses e 23
(vinte e três) dias, como Vendedor. Os períodos
supradescritos perfazem o total geral de 08 (oito) anos, 03
(três) meses e 05 (cinco) dias, prestados em atividade de
direito privado, a serem averbados, apenas para fins de aposentadoria, de acordo ao disposto no Art. 105, inciso V, da
Lei n° 5247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à
Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se.
PROC. 1700-7404/11 - SECRETARIA DE ESTADO
DA DEFESA SOCIAL - Diante das informações prestadas pela Diretoria de Patrimônio Imobiliário às fls. 03,
acerca da inexistência de imóvel que atenda às necessidades pretendidas na inicial, retornem os autos à Secretaria de Estado da Defesa Social para ciência e adoção
das providências ulteriores.
30
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
PROC. 1700-459/11 - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
IMOBILIÁRIO - ANEXO: 1700-6300/2011 - Diante do
exposto pela Diretoria de Patrimônio Imobiliário às fls.
21, encaminhem-se os autos à Polícia Civil do Estado de
Alagoas para ciência e pronunciamento acerca do imóvel em questão.
PROC. 1700-4742/11 - SEAGRI - Considerando o
pronunciamento da Diretoria de Patrimônio Mobiliário às
fls. 22, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado
da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI,
para ciência e providências ulteriores.
PROC. 1101-1325/11 - MICHELINE DUARTE DOS
SANTOS - Diante do questionamento apresentado pela
Diretoria de Patrimônio Imobiliário às fls. 24, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado
para emissão de parecer conclusivo.
PROC. 1800-6714/09 - ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO - Considerando o pronunciamento da Diretoria de Patrimônio Mobiliário às 53, encaminhem-se os autos à Secretaria de
Estado da Educação e do Esporte - SEEE, para ciência
e providência ulteriores.
PROC. 1101-5426/10 - JOSÉ THADEU MACIEL
MARQUES LUZ - Adotadas as providências necessárias ao atendimento da Diligência PGE/PA-00-310/2011,
conforme informações da Diretoria de Patrimônio Imobiliário às fls. 33. Diante do exposto, retornem os autos à
Douta Procuradoria Geral do Estado para ciência e
emissão de parecer conclusivo.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
Secretaria de Estado da Gestão Publica .
A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIAS MÉDICAS E
SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 03 de outubro de
2011.
SEEE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
AVELINA DE OLIVERIA MELLO, mat. 826048-6 e
95582, Auxiliar de Serviços Diversos, 05 dias de 26-09-11
a 30-09-11.
DANIELA DA SILVA SANTOS, mat. 826858-4, Professora, 15 dias de 27-09-11a 11-10-11.
SANDERLI CUNHA DE OLIVEIRA, mat. 9866189-2 e
109791, Professora 09 dias de 22-09-11 a 30-09-11.
SANDERLI CUNHA DE OLIVEIRA, mat. 83151-4 e
89060, Professora, 09 dias de 22-09-11 a 30-09-11.
PATRICIA REGINA DA SILVA SA, mat. 110201, Agente
Administrativo, 05 dias de 20-09-11 a 24-09-11.
VANDELI GAMA SANTIAGO, mat. 0022244-5, Auxiliar
de Serviços Diversos, 10 dias de 22-09-11 a 01-10-11.
EDILEIDE DE CARVALHO SANTOS, mat. 48349-4, Professor, 60 dias de 15-09-11 a 13-11-11.
VALDECI GERÔNIMO DOS SANTOS, mat. 27441-0,
Professor, 22 dias de 09-09-11 a 30-09-11.
MARIA BETÂNIA DOS SANTOS ANTUNES, mat.
34029-4, Auxiliar de Serviços Diversos, 60 dias de 23-0911 a 21-11-1.
MARIA INÊS MOREIRA MILITO, mat. 21920-7, Agente
Administrativo, 15 dias de 12-09-11 a 26-09-11.
MRLENE VIEIRA DA SILVA, mat. 98699, Merendeira,
90 dias de 26-09-11 a 24-12-11.
MARIA JOSE DE ARAUJO, mat. 9865425-0, Professora,
60 dias de 13-09-11 a 11-11-11.
ANGEL MARIA CORREIA BISPO, mat. 81176-9, Professora, 30 dias de 20-09-11 a 19-10-11.
MARIA SANDRA BRANDÃO, mat. 82764-9, Professora, 90 dias de 13-09-11 a 11-12-11.
MARIA JOSE DA ROCHA SIQUEIRA, mat. 88185, Professora, 60 dias de 19-09-11 a 17-11-11.
VANIRA NEMÉSIO DOS SANTOS, mat. 826391-4,
Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de 24-09-11 a
22-12-11.
CLEONICE BEZERRA DE SOUSA BATISTA, mat.
9866632-0, Professora, 30 dias de 23-09-11 a 22-10-11.
AUREA TERESA ROCHA ROSENDO, mat. 41235-0,
Professor, 45 dias de 17-09-11 a 31-10-11.
ERNESTO T. DE CARVALHO CAVALCANTE, mat.
17156-5, Professor, 30 dias de 19-09-11 a 18-10-11.
DJAETE LINS DE ARRUDA, mat. 48901, Professora, 60
dias d e14-09-11 a 12-11-11.
EDVANIA RAMALHO DA SILVA, mat. 25798, Professora, 60 dias de 19-09-11 a 17-11-11.
ANGELA MARIA MESSIAS DA SILVA, mat. 826304-3,
Merendeira, 120 dias de 10-09-11 a 07-01-12.
HENRIETTE DA SILVA LINS, mat. 825831-7, Professora, 60 dias de 19-09-11 a 17-11-11.
MARIA GORETE TEODÓSIO, mat. 33906-7, Professora, 15 dias de 22-09-11 a 06-10-11.
ALDA MARIA MENDONÇA DE SANTANA, mat.
50913-2, Professora, 30 dias de 21-09-11 a 20-10-11.
PALMIRA ONÉLIA PASTOR MELO, mat. 80407-0, Professora, 30 dias de 22-09-11 a 21-10-11
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE,
mat. 78484-2, Professora, 30 dias de 02-09-11 a 01-10-11.
VANDECI MARIA DE ANDRADE, mat. 51534-5, Professora, 45 dias de 15-09-11 a 29-10-11.
RAQUEL COELHO DE BARROS, mat. 40868-9, Agente
Administrativo, 60 dias de 04-09-11 a 02-11-11.
ELENICE DOS SANTOS SILVA, mat. 135535, Professora, 90 dias de 09-09-11 a 07-12-11.
GEANE BRITO WANDERLEY OLIVEIRA, mat. 89490,
Professora, 90 dias de 12-09-11 a 26-10-11.
MARIA BETANIA SOARES SARMENTO, mat. 626350, Professor, 30 dias de 14-09-11 a 13-10-11.
MARIA BEATRIZ BRANDÃO SA, mat. 9866746-7 e
110348, Professora, 60 dias de 21-08-11 a 19-10-11.
MARIA LUCIA DA SILVA DOS SANTOS, mat. 488623, Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de 25-09-11 a
23-12-11.
FLAVIA MARIA BEZERRA LIMA, mat. 9863836-0, Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de 09-09-11 a 07-12-11.
TATIANA GALVÃO DOS REIS, mat. 500339 e 94737,
Professor, 90 dias de 28-09-11 a 26-12-11.
YVANA SUZZY WANDERLEY DE CARVALHO, mat.
67842-2, Professora, 90 dias de 28-08-11a 25-11-11.
MARIA CONCILIA DE PNTES ALBUQUERQUE, mat.
50092-5, Professora, 60 dias de 23-09-11 a 21-11-11.
SIRLEIDE VALERIA BERNARDO DA SILVA, mat.
133999, Professor, 26 dias de 04-09-11 a 29-09-11.
LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE
SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA. ART. 87.
MARIA DE FATIMA GOMES GOUVEIA, mat. 93993,
Professora, 30 dias de 14-09-11 a 13-10-11.
EDNEIDE ANSELMO DA SILVA, mat. 82730-4, Coordenadora Pedagógica, 60 dias de 06-08-11 a 04-10-11.
MARIA JOSE CLEMENTINO DA SILVA, mat. 21710,
Professora, 15 dias de 27-09-11 a 11-10-11.
SESAU
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
GILVAN BISPO SANTOS, mat. 8548-0, Auxiliar de Serviços Diversos, 60 dias de 15-09-11 a 13-11-11.
MARIA NEIDE SOARES DA SILVA, mat. 147831-1,
Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de 13-09-11 a 12-10-11.
DIANA SANTOS VANDERLEI CAVALCANTE, mat.
9863927, Técnico em Recursos Humanos, 30 dias de 2109-11 a 20-10-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
SILVANA MARIA FERREIRA CAVALCANTE, mat.
22152-0, Médica, 30 dias de 21-09-11 a 20-10-11.
ELISANGELA VIEIRA ALMEIDA, mat. 864469, Técnico
de Laboratório, 07 dias de 05-09-11 a 11-09-11.
FABRÍCIO JOSE CANDIDO, mat. 9864132-8, Auxiliar
Administrativo, 180 dias de 23-09-11 a 20-03-12.
LICENÇA À GESTANTE ART. 216
ELISANGELA VIERIA DE ALMEIDA, mat. 864469-1,
Técnico de Laboratório, 180 dias de 12-09-11 a 09-03-12.
UNCISAL
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
IVETE FIDELIS TENÓRIO, mat. 501969 e 106508, Enfermeira, 04 dias de 09-09-11 a 12-09-11.
CARLA CRISTIANA MESSIAS MEDEIROS, mat. 52059
e 134201, Médica, 30 dias de 26-09-11 a 25-10-11.
ALEXANDRE JOSE CALADO BARBOSA, mat. 500484
e 99188, Médico, 60 dias de 22-09-11 a 20-11-11.
DOMILSON DA SILVA, mat. 6767 e 28556, Auxiliar de
Serviços Diversos, 90 dias de 04-09-11 a 02-12-11.
LUIZ DA COSTA, mat. 500950-2 e 101229, Auxiliar de
Enfermagem, 30 dias de 19-09-11 a 18-10-11.
LICENÇA À GESTANTE ART. 216
VIVIANE ALVES VICENTE, mat. 201448, Auxiliar de
Enfermagem, 180 dias de 19-09-11 a 16-03-12.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
ANAMARIA SIMPLICIO DE ARAUJO, mat. 500892-1
e 101025, Auxiliar de Enfermagem, 90 dias de 31-08-11 a
28-11-11.
CLAUDINEIDE DA SILVA NASCIMENTO, mat. 61241,
Auxiliar de Enfermagem, 45 dias de 30-08-11 a 13-10-11.
MARCOS ANTONIO DA COSTA SILVA, mat. 500806 e
100815, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de 19-09-11 a
18-10-11.
JAILDES MARIA MACIEL DA SILVA, mat. 501258-9 e
101963, Auxiliar de Enfermagem, 60 dias de 13-09-11 a
11-11-11.
ROSALVA MARIA DOS SANTOS REGO, mat. 1015 e
59794, Assistente de Administração, 30 dias de 04-09-11 a
03-10-11.
LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE
SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA. ART. 87.
MARIA BERNADETE DA SILVA DE SOUZA, mat. 35543
e 2754, Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de 12-09-11
a 10-12-11.
LIBINA DE OLIVEIRA IRMÃO, mat. 501368 e 2169,
Auxiliar de Enfermagem, 15 dias de 27-09-11 a 11-10-11.
SEDS
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
HAROLDO ASSIS DE BARROS, mat. 303763, Agente
Penitenciário, 30 dias de 07-09-11 a 06-10-11.
PAULO ROBERTO DA SILVA ASSIS, mat. 44650-5,
Agente Penitenciário, 04 dias de 02-09-11 a 05-09-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
ELISANGELA WENCESLAU DA SILVA, mat. 531960,
Agente Penitenciário, 01 dia de 20-09-11 a 20-09-11.
ELISANGELA WENCESLAU DA SILVA, mat. 531960,
Agente Penitenciário, 01 dia de 12-09-11 a 12-09-11.
LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE
SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA. ART. 87.
LUCIA MARIA DE GUSMÃO, mat. 255203, Auxiliar de
Enfermagem, 01 dia de 18-09-11 a 18-09-11.
PGE
LICENÇA À GESTANTE ART. 216
LUCIANA FRIAS DOS SANTOS, mat. 83476-9,
Procuradora de Estado, 180 dias de 01-09-11 a 27-02-12.
SEGESP
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
LUCIENE MARIA PESSOA GAMA BOTELHO, mat.
142822, Gerente de Programas de Desenvolvimento de Pessoas, 15 dias de 27-09-11 a 11-10-11.
LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE
SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA. ART. 87.
MARIA VALDERES GOMES PADILHA, mat. 31701-2,
Assistente de Administração, 30 dias de 21-09-11 a 20-10-11.
IPASEAL SAÚDE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
TANIA MARIA FERREIRA LIMA, mat. 677-8, Auxiliar
Odontológico, 30 dias de 08-09-11 a 07-10-11.
IZP
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
MIGUEL SOARES TORRES FILHO, mat. 300692-1, Jornalista - Apresentador de TV, 30 dias de 30-08-11 a 28-09-11.
SEAGRI
MARIA DE FATIMA BARROS BEZERRA, mat. 143286, Técnico de Estatística, 15 dias de 26-09-11 a 10-10-11.
Marilurdes Monteiro Barros
Superintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Secretaria de Estado da Gestão Publica .
A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 05 de outubro de 2011.
SEEE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
ANA GLACIA GOMES, mat. 0081297-8 e 9865941-3,
Professora, 15 dias de 26-09-11 a 10-10-11.
LUIZA BARBOSA MENEZES DA SILVA, mat. 15181,
Professora, 15 dias de 20-09-11 a 04-10-11.
CÍCERO ALVES DOS SANTOS, mat. 20263-0, Professor, 30 dias de 22-09-11 a 21-10-11.
MARIA DO SOCORRO ALBUQUERQUE PEQUENO,
mat.22926 e 46396-5, 120 dias de 23-09-11 a 20-01-12.
GRAZIELA RODRIGUES COELHO DOS SANTOS, mat.
825576-8 e 93687, Merendeira, 90 dias de 21-09-11 a 1912-11.
NEILDES GOMES BARRETO, mat. 62193-5, Auxiliar de
Serviços Diversos, 45 dias de 08-09-11 a 22-10-11.
NADJA MARIA OLIVEIRA S. NOBERTO, mat. 48405,
Professora, 30 dias de 20-09-11 a 19-10-11.
NEUMA MARIA DOS SANTOS BEZERRA, mat. 111473,
Professora, 60 dias de 11-09-11 a 09-11-11.
NEUMA MARIA DOS SANTOS BEZERRA, mat. 87097,
Professora, 60 dias de 11-09-11 a 09-11-11.
SANDRA MARIA FEITOSA MACIEL, mat. 12431-1,
Professora, 60 dias de 22-09-11 a 20-11-11.
CLISSIA ALMEIDA GUEDES, mat. 78451-6 e 87832,
Professora, 30 dias de 21-09-11 a 20-10-11.
DIEMA MARINHO DE CARVALHO, mat. 83994-9, Professora, 30 dias de 15-09-11 a 14-10-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
JOSE ROCHA MARTINS, mat. 0082571-9, Professor, 90
dias de 21-09-11 a 19-12-11.
MARIA LICA DA CONCEIÇÃO, mat. 45201-7, Auxiliar
de Serviços Diversos, 90 dias de 14-08-11 a 11-11-11.
MELLRY DHENNEFER FEITOSA DA SILVA, mat.
141797, Merendeira, 45 dias de 06-09-11 a 20-10-11.
DENIZE FRAGOSO NOVAIS ANGELO, mat. 0807427, Merendeira, 30 dias de 08-09-11 a 07-10-11.
DAYSIRLENE DE OLIVEIRA ALVES, mat. 80753-2,
Merendeira, 30 dias de 20-09-11 a 19-10-11.
LUCIANA SANTOS SILVA, mat. 16424-0 e 0107760,
Professora, 60 dias de 24-09-11 a 22-11-11.
MARGARIDA CORREIA ROCHA, mat. 0018722, Professora, 90 dias de 22-09-11 a 20-12-11.
JOSINEIDE SANTANA SANTOS, mat. 92070, Auxiliar
de Serviços Diversos, 90 dias de 02-09-11 a 30-11-11.
MARIA DO SOCORRO DA SILVA, mat. 67847-3 e
24320-5, Professora, 30 dias de 11-09-11 a 10-10-11.
GIZELY GOMES DE ARAUJO, mat. 133784, Professora,
60 dias de 16-09-11 a 14-11-11.
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA GALVÃO, mat.
00000067704-3, Professora, 90 dias de 20-09-11a 18-12-11.
TEREZA CRISTINA ESTEVES ASENSI, mat. 90 dias de
20-09-11 a 27-12-11.
KATIANA MARIA MOREIRA BITTENCOUT, mat.
26254, Professora, 60 dias de 12-09-11 a 10-11-11.
CRISTIANE RAMALHO DOS SANTOS, mat. 67856-2,
Professora, 30 dias de 05-09-11 a 04-10-11.
JOANA D´ARC SANTANA SANTOS, mat. 825131-2,
Auxiliar de Serviços Diversos, 120 dias de 03-09-11 a 3112-11.
PAULO ROBERTO DE JESUS, mat. 823827-8, Vigia, 120
dias de 24-09-11 a 21-01-12.
MARCOS GOMES DE LIMA, mat. 7454-3, Auxiliar de
Serviços Diversos, 40 dias de 16-09-11 a 25-10-11.
MONICA CELE BATISTA DE MORAES, mat. 78369-1,
Professora, 40 dias de 19-09-11 a 28-10-11.
HERBERT DA SILVA LEITE, mat. 108158, Secretário Escolar, 60 dias de 17-09-11 a 15-11-11.
MARIA GORETTI BARROS DA SILVA, mat. 21905-3,
Agente Administrativo, 60 dias de 22-08-11 a 20-10-11.
ROSEANE LISBOA MELO, mat. 48879-8, Professora, 30
dias de 09-09-11 a 08-10-11.
MARCELLY ALVES DA SILVA, mat. 0724679-3, Auxiliar
de Serviços Diversos, 90 dias de 19-09-11 a 17-12-11.
EMANUELLE MEDEIROS VASCONCELOS BARROS
DE OLIVEIRA, mat. 014135-7, Professora, 30 dias de 1609-11 a 15-10-11.
CHRISTIANNE SÂMYA LINS RODRIGUES, mat.
78314-5, Professora, 90 dias de 03-09-11.
ANA ANGELICA PEREIRA SILVA LEITE, mat. 8258520, Professora, 90 dias de 11-09-11 a 09-12-11.
MARCOS RONALDO DA SILVA CHAGAS, mat.
0050648-6, Professor, 20 dias de 15-09-11 a 04-10-11.
ANA DE FATIMA VILANOVA BARROS, mat. 11676,
Orientadora Educacional, 45 dias de 12-09-11 a 26-10-11.
MARIA PATRICIA SILVA DOS SANTOS, mat. 8263159, Merendeira, 30 dias de 09-09-11 a 08-10-11.
MARIA JOSE MARTINS MENDES, mat. 51637-6, Professora, 20 dias de 02-09-11 a 21-09-11.
EDNA NEVES COSTA, mat. 0089343, Professora, 05 dias
de 12-09-11 a 16-09-11.
LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE
SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87
JACKELINE ALESSANDRA SANTOS DE SOUZA, mat.
96014, Agente Administrativo, 20 dias de 25-08-11a 1309-11.
LICENÇA À GESTANTE ART. 216.
JILVANIA ALVES DA SILVA, mat. 0110390, Professora,
180 dias de 15-06-11 a 11-12-11.
AFASTAMENTO.
MARIA JOSE MARTINS MENDES, mat. 51637-6, Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita por
esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula durante 90 dias de 22-09-11 a 20-12-11, devendo exercer suas
atividades pedagógicas de acordo com a decisão médica.
EDNA NEVES COSTA, mat. 0089343, Professora. A
servidora acima após inspeção de saúde feita por esta
SPMSO, não tem condições de reger sala de aula durante
180 dias de 19-09-11 a 16-03-12, devendo exercer suas
atividades pedagógicas de acordo com a decisão médica.
SESAU
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
MARIA DE FATIMA LIMA TEIXEIRA DO NASCIMENTO, mat. 863808-0, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de 2309-11 a 22-10-11.
SOLANGE FERREIRA JUSTINO, mat. 47822-9, Auxiliar
de Enfermagem, 30 dias de 19-09-11 a 18-10-11.
ROSE MARY PATRIOTA COTA, mat. 3197-6, Assistente
Social, 30 dias de 24-09-11 a 23-10-11.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
LADJANE VALOES NOGUEIRA, mat. 34922, Assessor
de Administraçao, 30 dias de 08-09-11 a 04-10-11.
MANOEL JACKSON FILHO, mat. 864759-3, Padioleiro,
45 dias de 16-09-11 a 30-10-11.
CLARIGLEIDE MENEZES DE LIMA, mat. 864269-9,
Enfermeira, 30 dias de 17-09-11 a 16-10-11.
SALOMÃO PATRIOTA DE SOUZA FRANÇA, mat.
9863941, Enfermeiro, 60 dias de 13-09-11 a 11-11-11.
RAPHAELLA PRESBYTERA REIS, mat. 0864966-9, Enfermeira, 90 dias de 01-09-11 a 29-11-11.
ERIKA CORTEZ DA FONSECA OLIVEIRA, mat.
9863581, Técnico de Laboratório, 20 dias de 13-09-11 a
02-10-11.
LICENÇA À GESTANTE ART. 216.
PATRICIA CRISTINA LINS DE OLIVEIRA TENÓRIO,
mat. 864911-1, Técnico de Enfermagem, 180 dias de 2309-11 a 20-03-12.
CLAUDIA MARIA SILVA DE GUSMÃO, mat. 9863629-4,
Técnico de Enfermagem, 180 dias de 01-09-11 a 27-02-12.
MARIA JOSETE GOMES DA SILVA HORA, mat. 610178, Nutricionista, 180 dias de 22-09-11 a 19-03-12.
UNCISAL
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
LENALVA DE OLIVEIRA RAMOS, mat. 429-4 e 59327,
Psicólogo, 60 dias de 28-09-11 a 26-11-11.
MARIA DEL CARMEM TONTÃO RODRIGUEZ OLIVEIRA, mat. 13793 e 107424, Enfermeira, 30 dias de 1309-11 a 12-10-11.
CLARIGLEIDE MENEZES DE LIMA, mat. 500501-5 e
99768, 30 dias de 17-09-11 a 16-10-11.
LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE
SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87
KATIUSCIA VIANA DA SILVA, mat. 13793 e 107424,
Terapeuta Ocupacional, 30 dias de 16-09-11 a 15-10-11.
SEDS
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
ANNELIEGE CAVALCANTE DE AZEREDO
CERQUEIRA LIMA, mat. 96046, Agente de Polícia, 45 dias
de 26-09-11 a 09-11-11.
MARIA SUELY CAVALCANTE SILVA, mat. 300506-2,
Escrivã de Polícia, 30 dias de 21-09-11 a 20-10-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
JACKSON FERREIRA GUEDES, mat. 50438-6, Agente
Policial-Motorista, 90 dias de 16-09-11 a 14-12-11.
ALEX FABIAN COSTA PESSOA, mat. 301245-0, Agente de Policia, 25 dias de 10-09-11 a 04-10-11.
JERONIMO ROCHA DE MELO FILHO, mat. 36852,
Agente de Policia, 60 dias de 10-09-11 a 08-11-11.
VALDENICA IRIS DA SILVA SANTIAGO, mat. 506095,
Agente Penitenciário, 60dias de 27-09-11 a 25-11-11.
EDNILSON DOS SANTOS, mat. 446637, Agente Penitenciário, 90 dias de 01-09-11 a 29-11-11.
DAMARES ALVES DA COSTA, mat. 52925-7, Agente
Penitenciário, 60 dias de 29-09-11 a 27-11-11.
UNEAL
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
LAELSON LIMA DOS SANTOS, mat. 0825886-4, Professor, 180 dias de 26-08-11 a 21-02-12.
LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE
SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87
SEPLANDE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
MARIA LUIZA DA ROCHA PALEIRA, mat. 724, Assistente Administrativo, 90 dias de 28-09-11 a 26-12-11.
SEFAZ
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
JOSE ADILSTON ALVES SANTOS, mat. 20241, Fiscal
de Tributos Estaduais, 90 dias de 19-09-11 a 17-12-11.
LICENÇA À GESTANTE ART. 216.
SIMONE SOARES DE FARIAS, mat. 600318, Fiscal de
Tributos Estaduais, 180 dias de 06-09-11 a 03-03-12.
Marilurdes Monteiro Barros
Superintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
6 de Outubro de 2011
PORTARIA N.º 543/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria Nº 519/2011 de 23
de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado
que concedeu diária ao Servidor Ivã de França Vilela.
Maceió, 05 de outubro de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
Matrícula: 9865749-6
RG Nº 2010223 SSP-AL
CPF Nº 298.236.764-53
Quantidade: 04 e ½ (Quatro e meia)
Valor Unitário: R$ 200,00 (duzentos reais)
Valor Total: R$ 900,00 (novecentos reais)
Objetivo: III Workshop de tecnologia e fisiologia de sementes e mudas de espécies arbóreas nativas da caatinga.
Percurso: Maceió - AL/Petrolina - PE/ Maceió - AL
Dia: 17 à 21/10/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 339014-15 do
Orçamento vigente PTRES 230008 e PI 000379.
Maceió, 05 de outubro de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 547/2011
PORTARIA N.º 544/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria Nº 520/2011 de 23
de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado
que concedeu diária ao Servidor Fernando Brandão Vilela.
Maceió, 05 de outubro de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 545/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010-001363/2011
Nome: Rômulo de Araújo Abreu
Cargo: Gerente de Análise de Clima e Tempo GTR6
Lotação: SEMARH/DMET
Matrícula: 65396-1
RG Nº 174.462 SSP-AL
CPF Nº.088.118.734-87
Quantidade: 01 e ½ (uma e meia)
Valor Unitário: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais)
Valor Total: R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais)
Objetivo: Visita técnica ao Sistema de Monitoramento
meteorológico e geológico do Rio de Janeiro - Alerta Rio, e
reunião na empresa HOBECO sobre a compra de estações
meteorológicas.
Percurso: Maceió-AL/ Rio de Janeiro - RJ / Maceió-AL
Data: 09 à 11/10/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-15 do
Orçamento vigente PTRES 230033 e PI 001088.
Maceió, 05 de Outubro de 2011
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 546/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010-001351/2011
Nome: Maria Domênica Didier Foerster
Cargo: Gerente GTR - 6
Lotação: SMA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo,conforme processo nº 23010- 001366/2011.
Nome: José Roberto Valois Lôbo
Cargo: Superintendente de Planejamento e Programas
Lotação: SPP
Matrícula: 243817
RG: 194090 SSP/AL
CPF: 163.907.844-49
Quantidade: 3 (Três)
Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
Valor Total: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais)
Objetivo: Participar representando a SEMARH, da Audiência Pública Regional Nordeste do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, dias 13 e 14/10/11, na cidade do Recife.
Percurso: Maceió - AL/ Recife - PE / Maceió - AL.
Data: 12 à 15/10/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/15 do
Orçamento vigente PTRES 230010 e PI 001726.
Maceió, 05 de outubro de 2011.
Ivã de França Vilela
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 548/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010- 001365/2011.
Nome: Elaine Patrícia Gomes Melo
Cargo: Gerente de Planejamento em Saneamento - GTR - 6
Lotação: SPP
Matrícula: 18634621
RG: 1.388.320 SSP/AL
CPF: 022.757.954-21
Quantidade: 3 (Três)
Valor Unitário: R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais)
Valor Total: R$ 620,00 (Seiscentos e vinte reais)
Objetivo: Participar representando a SEMARH, da Audiência Pública Regional Nordeste do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, dia 13 e 14 de outubro de 2011, na cidade de
Recife.
Percurso: Maceió - AL/ Recife - PE / Maceió - AL.
Data: 12 à 15/10/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/15 do
Orçamento vigente PTRES 230010 e PI 001726.
Maceió, 05 de outubro de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
31
PORTARIA N.º 549/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010-001350/2011
Nome: Eva Priscyla de Moraes Barros
Cargo: Assessora Técnica AS - 3
Lotação: SMA
Matrícula: 64101- 4
RG Nº 1256419 SSP-AL
CPF Nº. 925.561.674-91
Quantidade: 05 e ½ (cinco e meia)
Valor Unitário: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
Valor Total: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)
Objetivo: Participar do II Congresso Nacional de Educação
Ambiental e IV Encontro Nordestino de Biogeografia e da
Oficina de Planejamento em Unidades e Conservação
Percurso: Maceió - AL/ João Pessoa - PB / Maceió - AL.
Dia: 11 à 16/10/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 339014-15 do
Orçamento vigente PTRES 230008 e PI 00380.
Maceió, 05 de outubro de 2011.
Ivã de França Vilela
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 550/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo relacionado,
conforme processo nº 23010-001349/2011
Nome: Jane Clayde de Melo Pontes Costa
Cargo: Professora/Téc. Educação Ambiental
Lotação: SMA
Matrícula: 23713-2
RG Nº 596790 SSP-AL
CPF Nº. 537.084.824-68
Quantidade: 5 e ½ (cinco e meia)
Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
Valor Total: R$ 1.540,00 (Um mil, quinhentos e quarenta
reais)
Objetivo: Participar do II Congresso Nacional de Educação
Ambiental e IV Encontro Nordestino de Biogeografia e da
Oficina de Planejamento em Unidades e Conservação.
Percurso: Maceió - AL/ João Pessoa - PB / Maceió - AL.
Dia: 11 à 16/10/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 339014-15 do
Orçamento vigente PTRES 230008 e PI 000378.
Maceió, 05 de outubro de 2011.
Ivã de França Vilela
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 551/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010-001303/2011
Nome: Valdenira Chagas dos Santos
Cargo: Bióloga
Lotação: SMA/SEMARH
Matrícula: 20364-5
RG Nº 410.829
CPF Nº 445.623.304-49
Quantidade: 5 e ½ (cinco e meia)
Valor Unitário: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais)
32
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
Valor Total: R$ 1.540,00 (Um mil, quinhentos e quarenta
reais)
Objetivo: Participar do II Congresso Nacional de Educação
Ambiental e IV Encontro Nordestino de Biogeografia e da
Oficina de Planejamento em Unidades e Conservação
Percurso: Maceió - AL/ João Pessoa - PB/ Maceió - AL
Dia: 11 à 16/10/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 339014-15 do
Orçamento vigente PTRES 230004 e PI 001691.
Maceió, 05 de outubro de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
PORTARIA Nº 190/2011 - SEMARH
EXTRATO
CONCEDENTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas.
CONCEDIDO: Santana Algodoeira Ltda., CNPJ 04.207.676/0005-57. A SEMARH resolve conceder a Licença de Obra Hídrica n.° 54/2011-SRH, para efeitos de
construção um poço tubular profundo, para captação de água
subterrânea no Aqüífero Barreiras, situado na empresa
Santana Algodoeira Ltda. à Rodovia AL- 225, KM-01, zona
rural, município de Igreja Nova, Estado de Alagoas, sob as
Coordenadas geográficas: 10°13´22,90´´de Latitude Sul e
36°64´93,80´´ Longitude Oeste com a profundidade de
80,00m, sendo revestido com tubos e filtros em PVC
Geomecânico , no diâmetro de 6", atendendo a uma vazão
de projeto de 20m3/h FINALIDADE: Abastecimento Humano. PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as
condições estabelecidas na Portaria n° 190/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto
Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei
Delegada nº 44/2011 e Portaria n° 37/2001. PROCESSO
nº 23010-0734/2011 - SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
05 de outubro de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 191/2011 - SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas.
OUTORGADO: Cargo Center SPE Ltda., CNPJ 10.610.070/0001-15. A SEMARH a Outorga de Direito de
Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de
Uso, para captação de água subterrânea no Aquífero Barreiras, por meio de um poço tubular profundo, situado na empresa Cargo Center SPE Ltda., no Polo Multisetorial Governador Luiz Cavalcante, à Av. Menino Marcelo, bairro
Tabuleiro do Martins, município de Maceió, Estado de
Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L: 8.941.620m Norte e 195.815m Leste, para uma vazão de explotação de 20m3/
h, durante um regime de uso diário de 16 h/dia, totalizando
um volume 160m3/dia (0,001851m³/s), nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter equipamento
de medição de vazão e informar a SEMARH em caso de
alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano e Outros
Usos (uso doméstico e Jardinagem), em atendimento a demanda de água da empresa Cargo Center SPE Ltda.. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas
na Portaria n.° 191/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei
Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.° 06/2001,
Decreto Estadual n.º 170/2001, Lei Delegada n.º 44/2011.
PROCESSO nº: 23010 - 01212/2011 - SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em
05 de outubro de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 192/2011 - SEMARH
EXTRATO
CONCEDENTE: SEMARH - Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de
Alagoas. CONCEDIDO: Construtora Barbosa Mello S/
A, CNPJ - 17.185.786/0001-61. A SEMARH resolve
conceder a Licença de Obra Hídrica n.° 55/2011-SRH,
para efeitos de construção um poço tubular profundo, para
captação de água subterrânea no Aqüífero Barreiras/Coqueiro Seco, situado na zona rural , município de São
Miguel dos Campos, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas geográficas: 9°47´39,70´´de Latitude Sul e
36°06´37,20´´ Longitude Oeste com a profundidade de
90,00m, sendo revestido com tubos e filtros em PVC
Geomecânico , no diâmetro de 6", atendendo a uma vazão de projeto de 15m3/h.FINALIDADE: Abastecimento Humano. PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, podendo
ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam
descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n°
192/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº
5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011 e Portaria
n° 37/2001. PROCESSO nº 23010-00413/2011 SEMARH.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,
em 05 de Outubro de 2011.
José Guilherme da Silva
Superintendente de Recursos Hídricos
município de Maragogi/AL, no dia 11 de outubro de
2011, com o objetivo de articular com autoridades
locais para realizar a II Conferência LGBT - Regional
Norte, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 05 de outubro de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 510/11-GS
A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em
vista o que consta no Processo 20106-1623/2011
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 1/2
(meia) diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ao
Gerente do Núcleo de Diversidade Sexual da
SEMCDH, Rafael da Silva Gomes, nível GTR-8, matrícula nº 11-6, CPF nº 072.454.604-93, para cobrir
as despesas com o seu deslocamento ao município de
Maragogi/AL, no dia 11 de outubro de 2011, com o
objetivo de articular com autoridades locais para realizar a II Conferência LGBT - Região Norte, através
do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 05 de outubro de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 511/11-GS
PORTARIA Nº 506/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em
vista o que consta no Processo 20106-1608/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 1 1/
2 (uma e meia) diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta
reais), perfazendo o valor total de R$ 105,00 (cento e
cinco reais), ao Gerente de Políticas de Promoção da
Cidadania da SEMCDH, Otávio de Oliveira Bezerra,
nível GTR-6, matrícula nº 34-5, CPF nº 066.334.08455, para cobrir as despesas com o seu deslocamento
ao município de Arapiraca/AL, no período de período
06 a 07 de outubro de 2011, com o objetivo de realizar a Conferência LGBT - Regional Agreste, através
do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 03 de outubro de 2011.
*Reproduzido por incorreção*
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 509/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em
vista o que consta no Processo 20106-1623/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 1/2
(meia) diária, no valor de R$ 70,00 (setenta reais),
perfazendo o valor total de R$ 35,00 (trinta e cinco
reais), ao Gerente de Políticas de Promoção da Cidadania da SEMCDH, Otávio de Oliveira Bezerra, nível
GTR-6, matrícula nº 34-5, CPF nº 066.334.084-55,
para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em
vista o que consta no Processo 20106-1624/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 1/2
(meia) diária, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 40,00 (quarenta reais), ao
Psicólogo da SEMCDH, Rafael Antônio Gonçalves
Mota, nível ASSEA30, matrícula nº 0100485, CPF nº
431.680.004-34, para cobrir as despesas com o seu
deslocamento ao município de Coqueiro Seco/AL, no
dia 10 de outubro de 2011, com o objetivo de acompanhar vítima a delegacia, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 05 de outubro de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 512/11-GS
A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em
vista o que consta no Processo 20106-1624/2011
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 1/2
(meia) diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ao
Gerente do Núcleo de Diversidade Sexual da
SEMCDH, Rafael da Silva Gomes, nível GTR-8, matrícula nº 11-6, CPF nº 072.454.604-93, para cobrir
as despesas com o seu deslocamento ao município de
Coqueiro Seco/AL, no dia 10 de outubro de 2011, com
o objetivo de acompanhar vítima a delegacia, através
do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 05 de outubro de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA SEPLANDE N.º 317- GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de
28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do
Processo 1900-002849/2011, RESOLVE:
Arbitrar em favor de JACKSON PACHECO DE
MACEDO, Secretário Adjunto de Energia e Recursos
Minerais, Matrícula nº. 143130, portador do CPF nº.
039.614.434-91 e RG nº. 135270 SSP-AL, 1 e ½ (uma
e meia) diária no valor total de R$ 630,00 (seiscentos
e trinta reais) para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem em viagem à cidade do Rio de
Janeiro-RJ, no período de 05/10/2011 a 06/10/2011,
o objetivo é participar de reunião com representantes
da Eletrobrás/Procel.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária - Elementos de
Despesa 3390-14 do PTRES 250003 do Orçamento
Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO.Em, Maceió, 05 de outubro de 2011.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização
e Controle de Metas
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
- JUCEAL
PORTARIA Nº 063/2011- JUCEAL
O Presidente da Junta Comercial do Estado de
Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conforme
o art. 25 inciso IX do Decreto Federal 1.800/96, que
regulamentou a Lei Federal 8.934/94.
RESOLVE: Revogar a Portaria nº 009/2011JUCEAL, que designou a servidora Ana Maria Tenório
Ribeiro, matrícula nº 27436-4, para proferir decisões
singulares, nas Firmas Individuais, (Requerimento de
Empresário e MEI), pela Presidência da JUCEAL, até
ulterior deliberação
Maceió, 05 de outubro de 2011.
José Lages Júnior
Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS JUCEAL
PORTARIA Nº 064/2011- JUCEAL
O Presidente da Junta Comercial do Estado de
Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conforme
o art. 25 inciso IX do Decreto Federal 1.800/96, que
regulamentou a Lei Federal 8.934/94.
RESOLVE: Designar o servidor RUSLAN
FALCÃO PINTO OLIVEIRA DE MELO, matrícula nº
14.369-3, para proferir decisões singulares, nas Firmas
Individuais, (Requerimento de Empresário e MEI), pela
Presidência da JUCEAL, até ulterior deliberação
Maceió, 05 de outubro de 2011.
José Lages Júnior
Presidente
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 23/2011 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
PROMOÇÃO DA PAZ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o
Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE: conceder diária a servidora abaixo
discriminada, conforme Processo nº30004 000435/2011.
Nome: MARIA LUIZA SAMPAIO COSTA CARNEIRO
Matricula Funcional nº: 143252-4
Cargo: Superintendente de Políticas Sobre Drogas - Nível
GTR2.
RG: 99001026860/AL.
CPF/MF: 473.546.234-15.
Quantidade de Diárias: 02 (duas) diárias.
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais).
Valor Total: R$160,00 (cento e sessenta reais).
Percurso: Maceió /Marechal Deodoro, Rio Largo, São
Miguel dos Campos, Campo Alegre, Arapiraca, Girau do
Ponciano, Penedo, Poço das Trincheiras, Craibas, Passo
de Camaragibe, Palmeira dos Índios, Delmiro Gouveia e
Maribondo/ Maceió.
Dias: 06/10/2011 e 07/10/2011.
Objetivo: Visita as Comunidades Acolhedoras
credenciadas no Projeto Acolhe Alagoas 2011, localizado
nos Municípios acima,visando adquirir informações para
confecção de relatório.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria correrá à conta do Elemento
de despesa 3390-14 no PTRES 302382, PI 001982 e
Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente.
Maceió, 03 de Outubro de 2011.
JARDEL DA SILVA ADERICO
Secretário de Estado da Promoção da Paz
*Republicada por incorreção.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de Licitação em favor da Empresa
PRODUTOS
ROCHE
QUÍMICOS
E
FARMACÊUTICOS S A , CNPJ 33.009.945/0002-04,
no valor de R$ 132.601,57 (cento trinta e dois mil
seiscentos e um reais cinqüenta e sete centavos) visando
à aquisição de medicamentos , em atendimento a Ação
Ordinário nº. 0037335-39.2011.8.02.0001, concedida
QUITÉRIA PEREIRA DOS SANTOS, conforme
processo nº. 2000/20083/2011, fundamentado com base
no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93.
Maceió/AL, 05 de outubro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
6 de Outubro de 2011
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa
PRODUTOS
ROCHE
QUÍMICOS
E
FARMACÊUTICOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº.
33.009.945/0002-04, no valor de R$ 132.601,57 (cento
e trinta e dois mil, seiscentos e um reais e cinqüenta e sete
centavos), visando à aquisição de medicamentos, em
atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Civil
Pública com Pedido de Tutela de Urgência nº. 003464282.2011.8.02.0001, concedida a Srª. QUITÉRIA
TREZENO DOS SANTOS, conforme processo
administrativo nº. 2000-20078/2011, fundamentado com
base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL., 05 de outubro de 2011.
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa
EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA, CNPJ nº. 06.234.797/0001-78, no valor de R$
187.173,00 (cento e oitenta e sete mil e cento e setenta e
três reais), visando à aquisição de medicamentos em
atendimento ao Mandado de Segurança nº.
001.08.082968-7, concedida a LUIZ FELIPE BELTRÃO
NUNES DAMASCENO e JOÃO THIAGO BELTRÃO
NUNES DAMASCENO, conforme processo
administrativo nº. 2000-19682/2011, fundamentado com
base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL, 04 de outubro de 2011
Ratifico a dispensa de Licitação em favor da Empresa
PRODUTOS
ROCHE
QUÍMICOS
E
FARMACÊUTICOS S A , CNPJ 33.009.945/0002-04,
no valor de R$ 118.643,51 (cento dezoito mil seiscentos
quarenta e três reais cinqüenta e um centavos) visando à
aquisição de medicamentos , em atendimento a Ação
Ordinário nº. 0004814-64.2011.8.02.0058, concedida
ROSENILDA BALBINO DA SILVA, conforme processo
nº. 2000/19681/2011, fundamentado com base no artigo
024, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93.
Maceió/AL, 05 de outubro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas:
CENUTRI – CENTRO ESPECIALIZADO DE
NUTRIÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº.
11.705.404/0001-05, no valor de R$ 7.015,68 (sete mil,
quinze reais e sessenta e oito centavos); e PRO MED MED
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS
MÉDICOS E HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 32.773.418/0001-28, no valor de R$ 3.840,00
(três mil e oitocentos e quarenta reais), visando à aquisição
de FIBER MAIS 260G, MALTODEXTRINA,
CALOGEN 200ML (SUPPORT) e SUPLEMENTO
NUTREN ACTIVE 400G, em atendimento a Ação Civil
Pública nº. 0037013-19.2011.8.02.0001, concedida ao
Sr. CLEVERSON ALDIRAN TENÓRIO DA SILVA,
conforme processo administrativo nº. 2000-20066/2011,
fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei
nº.8.666/93.
Maceió/AL., 05 de outubro de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas
NUTRIR – COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E
CONSULTORIA LTDA - EPP, CNPJ nº. 04.053.941/
0001-44, no valor de R$ 19.440,00 (dezenove mil e
quatrocentos e quarenta reais), CENUTRI – CENTRO
ESPECIALIZADO DE NUTRIÇÃO LTDA, CNPJ nº.
11.705.404/0001-05, no valor de R$ 63.792,00 (sessenta
e três mil e setecentos e noventa e dois reais), e PRO
MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, CNPJ nº. 32.773.418/0001-28, no valor de R$
14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), visando à
aquisição de medicamentos em atendimento a Ação Civil
Pública nº. 0033728-18.2011.8.02.0001, concedida a
SEBASTIÃO ALVES DE MOURA, conforme processo
administrativo nº. 2000-17372/2011, fundamentado com
base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL, 05 de outubro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa
PRODUTOS
ROCHE
QUÍMICOS
E
FARMACÊUTICOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº.
33.009.945/0002-04, no valor de R$ 49.168,80 (quarenta
e nove mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta centavos),
visando à aquisição de medicamentos, em atendimento a
decisão proferida nos autos da Ação Cominatória com
pedido de tutela antecipada nº. 003494936.2011.8.02.0001, concedida a Srª. MARIA DE
LOURDES BARRETO RODRIGUES, conforme
processo administrativo nº. 2000-20055/2011,
fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei
nº.8.666/93.
Maceió/AL., 05 de outubro de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa
FORTMED COMERCIAL LTDA, CNPJ nº. 35.334.424/
0002-58, no valor de R$ 10.913,28 (dez mil novecentos
e treze reais e vinte e oito centavos ), visando à aquisição
de medicamentos em atendimento a Ação Civil Pública nº.
0005699-55.2011.8.02.0001, concedida a MARIA
LUIZA DA LUZ DOS SANTOS, conforme processo
administrativo nº. 2000-19218/2011, fundamentado com
base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL, 04 de outubro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ,
CNPJ nº. 12.307.187/0001-50, no valor de R$ 25.200,00
(vinte e cinco mil e duzentos reais), visando o atendimento
Neonatal Hospitalar de Ordem Judicial, concedida a RN
de ALINE ANIELE DA ROCHA, conforme processo
administrativo nº. 2000-19001/2011 fundamentado com
base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL, 05 de outubro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ,
inscrita no CNPJ sob o nº. 12.307.187/0001-50, no valor
de R$ 22.050,00 (vinte e dois mil e cinqüenta reais),
visando ao pagamento de despesas hospitalares, referente
ao atendimento do RN de MÔNICA ROBERTA MELO
DOS SANTOS, relativo ao período de 01.08.2011 a
22.08.2011, em cumprimento a ordem judicial, conforme
processo administrativo nº. 2000-19317/2011,
fundamentado com base no artigo 24, Inciso IV, da Lei
nº. 8.666/93.
Maceió/AL., 05 de outubro de 2011.
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa
PRODUTOS
ROCHE
QUÍMICOS
E
FARMACÊUTICOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº.
33.009.945/0002-04, no valor de R$ 187.882,56 (cento
e oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e
cinqüenta e seis centavos), visando à aquisição de
medicamentos, em atendimento a decisão proferida nos
autos da Ação Cominatória com pedido de tutela
antecipada nº. 0037012-34.2011.8.02.0001, concedida
a Srª. DINORAH DE MELO SANTOS, conforme
processo administrativo nº. 2000-19679/2011,
fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei
nº.8.666/93.
Maceió/AL., 05 de outubro de 2011.
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa
PRODUTOS
ROCHE
QUÍMICOS
E
FARMACÊUTICOS S.A., CNPJ nº. 33.009.945/000204, no valor de R$ 139.580,60 (cento e trinta e nove mil
quinhentos e oitenta reais e sessenta centavos), visando à
aquisição de medicamentos em atendimento a Ação
Cominatória nº. 0029325-06.2011.8.02.0001, concedida
a MAURA OLIVEIRA DA SILVA, conforme processo
administrativo nº. 2000-20081/2011, fundamentado com
base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL, 05 de outubro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
33
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Portaria n. 320, de 04 de outubro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria n. 28, de 20 de janeiro
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de
janeiro de 2011, e Designar os representantes da Secretaria
de Estado da Saúde – SESAU e do Conselho de
Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS para, sob a
Coordenação do Secretário de Estado da Saúde e a
Vice-Coordenação da Presidente do COSEMS,
comporem a Comissão Intergestores Bipartite de Alagoas
– CIB/AL:
TITULARES:
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
Secretário de Estado Adjunto da Saúde
SYLVANA MEDEIROS TORRES
Superintendente da Gestão e da Participação Social
PEDRO HERMANN MADEIRO
Presidente do COSEMS;
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE
Secretário Municipal de Saúde de Maceió;
MARIA INÊS FERREIRA NETO BRANDÃO
Secretária Municipal de Saúde de Igreja Nova.
SUPLENTES:
JOSÉ SIVAL CLEMENTE DA SILVA
Superintendente de Atenção à Saúde;
ANTONIO DE PÁDUA CAVALCANTE
Superintendente de Regulação, Controle, Avaliação e
Auditoria;
SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO
Superintendente de Vigilância à Saúde;
SÔNIA DE MOURA SILVA
Secretária Municipal de Saúde de Viçosa;
ONEIDE REGINA CAMILO DOS SANTOS
CÂNDIDO Secretária Municipal de Saúde de Messias;
ANTONIO RUBENS DE MELO MOURA FILHO
Secretário Municipal de Saúde de Olho D’Água das Flores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
34
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº. 1751/2011
Maceió, 30 de Setembro de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço,
conforme Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº 19993/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
CLAUDEANE NASCIMENTO DOS SANTOS
MAT.: 9863562
CARGO: TEC ENFERMAGEM
LOTAÇÃO: SAMU MAC
ROTEIRO: Mac/Foz do Iguaçu-PR/Mac
PERÍODO: 14 à 20/10/2011
Nº DE DIÁRIAS: 6.5 (seis e meia)
VALOR: R$ 1.040,00
OBJETIVO: Participar do XXXVI Congresso Brasileiro
de Imunologia.
MARIA DENISE DE CASTRO TEIXEIRA
MAT.: 500609
CARGO: ENFERMEIRO
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: Mac/Foz do Iguaçu-PR/Mac
PERÍODO: 14 à 20/10/2011
Nº DE DIÁRIAS: 6.5 (seis e meia)
VALOR: R$ 1.430,00
OBJETIVO: Participar do XXXVI Congresso Brasileiro
de Imunologia
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAUDE
PORTARIA Nº. 1752/2011
Maceió, 30 de Setembro de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço,
conforme Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 20469/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
ROSÁRIO DE FÁTIMA A DE ALBUQUERQUE
MAT.: 863600
CARGO: ENFERMEIRA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/RIO DE JANEIRO-RJ/MAC
PERÍODO: 10 à 15/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia)
VALOR: R$ 1.925,00
OBJETIVO: PARTICIPAR DO III CONGRESSO
BRASILEIRO DE TRATAMENTOS DE FERIDAS
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1753/2011
Maceió, 30 de Setembro de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 20100/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
PATRÍCIA COSTA ALVES PINTO
MAT.: 999228
CARGO: MEDICO
LOTAÇÃO: HEMOAL
ROTEIRO: Mac/Fortaleza-CE/Mac
PERÍODO: 17 à 21/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.260,00
OBJETIVO: Participar do VI Simpósio Brasileiro
Doença Falciforme.
KÁTIA PRAXEDES DOS SANTOS
MAT.: 864318
CARGO: ENFERMEIRO
LOTAÇÃO: HEMOAL
ROTEIRO: Mac/Fortaleza-CE/Mac
PERÍODO: 17 à 21/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.260,00
OBJETIVO: Participar do VI Simpósio Brasileiro
Doença Falciforme.
MARGARIDA MARIA SOARES TOJAL PIRES
MAT.: 282
CARGO: ASSIST SOCIAL
LOTAÇÃO: HEMOAL
ROTEIRO: Mac/Fortaleza-CE/Mac
PERÍODO: 17 à 21/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.260,00
OBJETIVO: Participar do VI Simpósio Brasileiro
Doença Falciforme
CAROLINA ROSA DE CARVALHO ANTUNES
MAT.: 50512
CARGO: ODONTÓLOGO
LOTAÇÃO: HEMOAL
ROTEIRO: Mac/Fortaleza-CE/Mac
PERÍODO: 17 à 21/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.260,00
OBJETIVO: Participar do VI Simpósio Brasileiro
Doença Falciforme.
PI 1544; Elemento de Despesa 334041; Fonte 0100 –
Tesouro do Estado.
SIGNATÁRIOS: Alexandre de Melo Toledo, CPF n.º
177.828.644-53, Adeilson Loureiro Cavalcante, CPF n.º
469.974.314-53 e Humberto Gomes de Melo, CPF n.º
002.704.234-00.
de
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretario de Estado da Saúde
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 249/2011, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE E A EMPRESA IMUNOSYSTEMS
COMERCIAL LTDA.
de
de
de
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº. 22/11
COMPROMITENTE: Estado de Alagoas através da
Secretaria de Estado da Saúde, CNPJ n.º 12.200.259/
0001-65.
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde de
Maceió, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.204.125/0001-33.
COMPROMISSÁRIO: Santa Casa de Misericórdia de
Maceió, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.307.187/0001-50.
OBJETO: O presente Termo tem por objeto formalizar a
parceria para a realização de serviços, ações e atividades,
no âmbito do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais SUS de Alagoas – PROHOSP/
ESPECIALIDADES/CARDIOLOGIA, conforme o Plano
Operativo Anual - POA, que faz parte integrante desse
Instrumento, buscando a qualificação da assistência e o
aumento da oferta de procedimentos na especialidade de
Cardiologia no Estado de Alagoas.
DATA DA ASSINATURA: 30.09.2011.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso vigorará
por 4 (quatro) meses a partir da data de sua assinatura, e
sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua publicação,
por extrato, no Diário Oficial do Estado de Alagoas, com
efeitos financeiros a partir da competência setembro/11,
podendo ser alterado mediante celebração de Termo
Aditivo, de comum acordo entre as partes e justificativa
devidamente aprovada pelo Gestor Municipal de Saúde,
sendo que o Plano Operativo será atualizado e revisto
anualmente.
VALOR: O valor mensal estimado para a execução do
presente Termo importa em R$ 210.000,00 (duzentos e
dez mil reais), sendo R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta
mil reais) para o hospital e R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) para equipe médica, repassados diretamente ao
Fundo Municipal de Saúde de Maceió que, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
recebimento do mesmo, procederá o respectivo repasse
financeiro a referida entidade compromissária.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas dos
serviços realizados por força deste Termo de
Compromisso, correrão à conta da Dotação Orçamentária
proveniente do Tesouro Estadual – Programa de Trabalho
nº. 10302019241270000 – Fortalecimento da Atenção
Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade;
CONTRATO Nº. 249/2011 – SESAU
Processo Administrativo: 20000/595/2009
CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da
Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º.º 12.200.259/
0001-65, com sede na Av. da Paz, nº. 978, CEP 57025050, Maceió, Alagoas, neste ato representada por seu
Secretário, Sr. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO,
inscrito no CPF sob o nº. 177.828.644-53, conforme
autorização governamental publicada no Diário Oficial do
Estado de Alagoas, edição do dia 05 de maio de 2011;
CONTRATADA: A empresa IMUNOSYSTEMS
COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº.
02.583.868/0001-97 e estabelecida na Rua André Luis
Ribeiro da Fonte, nº. 25, sala 514, Edf. Mediterrâneo
Trade e Medical Lauro de Freitas, Pitangueiras, CEP
42700-000, Lauro de Freitas/BA, representada pelo seu
sócio, Sr. VALMIR ALVES MARINHO, inscrito no CPF
sob o nº. 830.941.487-00.
Gestora: Srª. VERÔNICA DE LIMA GUEDES, médica,
exercendo a função de Diretora do Hemocentro de
Alagoas, inscrita no CPF sob o nº. 786.605.564-53, CRM
nº. 3037/AL, e matriculada sob o nº. 864.295-8.
Objeto: aquisição de kits sorológicos com cessão em
comodato de equipamentos e fornecimento de acessórios
destinados ao HEMOAL/SESAU, conforme descrição do
equipamento contida no Anexo I do edital que originou
esta avença e proposta comercial da CONTRATADA.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU
091/2010.
Data de Assinatura do Contrato: 04/10/2011
Data de Vigência do Contrato: é até 31 de dezembro de
2011, contado a partir da data de publicação do seu extrato
no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Valor Global do Contrato: R$ 765.354,24
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa
de Trabalho 10.302.0192.4130.0000; PTRES 270012;
PI 1547; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de
Recursos 0120; do orçamento vigente. Signatários: Os
mesmos já citados.
Maceió/AL, 04 de outubro de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
CONVOCAÇÃO Nº. 01/2011
A COORDENADORA SETORIAL DE GESTÃO
E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - CSGDP/
SESAU,
CONVOCA:
O servidor abaixo relacionado a comparecer, no
prazo de 03 (três) dias, nesta Coordenadoria, Situada na
Avenida da Paz, nº. 1174, Edifício Santa Ana, Jaraguá,
Maceió, Alagoas, no horário das 8: às 14:00 horas, para
tratar de assuntos de seu interesse funcional:
Servidor: MARCOS ARNALDO DE ALMEIDA
FERREIRA
Cargo: Médico/Cirurgião Geral
Matrícula nº. 9.864.173-5
Maceió, 04 de Outubro de 2011
CAMILLE LEMOS CAVALCANTI WANDERLEY
Respondendo interinamente p/Coordenadoria Setorial
de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
-SESAU/CSGDP-
(*) AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 139/2011.
Processo Nº. 20000/14122/2010.
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Medicamento Mesalazina e
Sulfssalazina destinado ao DAF/ SESAU.
Data de realização: 20 de outubro de 2011 às 09h00min
(horário local); 10h00 min (horário de Brasília)
Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoese.com.br. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1121 e 1702.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 148/2011.
Processo Nº. 20000/402/2011.
Tipo: menor preço por Lote.
Objeto: Aquisição Horti Fruti Grangeiros destinadas a
UEDH/ SESAU.
Data de realização: 25 de outubro de 2011 às 09h00min
(horário local); 10h00 min (horário de Brasília)
Maceió, 04 de outubro de 2011.
CLEBER REIS LISBÔA DE MENEZES
Presidente da CPL/SESAU
(*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA SETUR Nº 216
DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO
TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de
novembro de 2008, e ainda no que consta do processo
n.º 2900-502/2011, RESOLVE, conceder em favor desta
Secretária de Estado do Turismo, Danielle Govas Pimenta
Novis, portadora do CPF 545.198.705-00 e RG
03823913 SSP/BA, matrícula: 63.452-2 lotação: SETUR/
AL, no período de 18 a 22 de outubro de 2011, 04 (quatro)
diárias, no valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e
vinte reais), perfazendo um valor total de R$ 1.680,00
(hum mil, seiscentos e oitenta reais), para fazer face as
despesas com alimentação e hospedagem na cidade do
Rio de Janeiro, para participação na 39ª edição da ABAV
– Feira das Américas 2011. Cujos encargos serão
atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do
PTRES 290001, PI 001823, fonte 0100 do orçamento
vigente.
Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara.
PUBLIQUE-SE
DANIELLE NOVIS
Secretária de Estado do Turismo
PORTARIA SETUR Nº 217
DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO
TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de
novembro de 2008, e ainda no que consta do processo
n.º 2900-520/2011, RESOLVE, conceder em favor do
servidor Paulo Roberto Kugelmas, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Superintendente de Marketing,
portador do CPF 105.000.618-66 e RG 1856550 SSP/
PR, matrícula: 44.274-7 lotação: SETUR/AL, no período
de 18 a 22 de outubro de 2011, 04 (quatro) diárias, no
valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais),
perfazendo o valor total de R$ 1.400,00 (hum mil e
quatrocentos reais), para fazer face as despesas com
alimentação e hospedagem na cidade do Rio de Janeiro/
RJ, para participação na 39ª edição da ABAV – Feira das
Américas 2011. Cujos encargos serão atendidos pelos
elementos de despesas 33.90-14, do PTRES 290024, PI
001666, fonte 0100 do orçamento vigente.
Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara.
PUBLIQUE-SE
DANIELLE NOVIS
Secretária de Estado do Turismo
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PORTARIA SETUR Nº 194
DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.*
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO
TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de
novembro de 2008, e ainda no que consta do processo
n.º 2900-489/2011, RESOLVE, conceder em favor da
servidora, Maria Cristina de Andrade Cavalcante, ocupante
do cargo de Advogada, portadora do CPF 208.324.27420 e RG 244.071 SSP/AL, matrícula: 600242-0 lotação:
SETUR/AL, no dia 20 de setembro de 2011, ½ (meia)
diária, no valor total de R$ 40,00 (quarenta reais), para
fazer face às despesas com alimentação nos municípios
de São Miguel dos Campos, Coruripe e Piaçabuçu/AL,
para realizar a entrega do Selo CADASTUR aos
6 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 157/PG/2011
PORTARIA Nº. 043/2011-GD-DPJA1
O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL DO
ESTADO DE ALAGOAS - PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais RESOLVE dispensar da
Função Gratificada Nível FG-2, desta Pericia Oficial, a
Agente Policial ADILENE COSTA DE OLIVEIRA ,
matrícula nº. 301074-0
O
DIRETOR
DE
POLÍCIA
JUDICIÁRIA DA ÁREA 1 – DPJA1, no uso de suas
atribuições, resolve remanejar o servidor LEILTON JOSÉ
DA SILVA, Agente de Polícia, da Delegacia do 34º DP
de Santana do Ipanema – 2ª DRP, para a Delegacia do
41º DP de Poço das Trincheiras – 2ª DRP, haja vista
interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Publique-se.
Gabinete do Diretor Geral da Pericia Oficial do Estado de
Alagoas, em Maceió aos 05 dias de outubro de 2011.
ROBERTO LIBERATO DOS SANTOS
Diretor Geral da Perícia oficial.
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
prestadores de serviços turísticos nos municípios referidos.
Maceió/AL, 05 de outubro de 2011.
Del. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 1
Emanuela Siqueira de Souza Lima
Responsável pela resenha
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS
Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de
PORTARIA Nº 158 /GD/2011
despesas 33.90-14, do PTRES 290013, PI 001627, fonte
0110002119 do orçamento vigente.
JULGAMENTO DA SINDICÂNCIA Nº. 007/PO/2011
PORTARIA Nº 3320/2011-DGPC/GD
Fato Objeto do Processo: Apurar o desaparecimento de 02
bambona de 200 litros para acondicionamento de lixo
hospitalar das dependências do IML de Maceió.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de
08.04.2011, RESOLVE revogar a Portaria nº 3255/2011DGPC/GD, publicada no D.O.E. em 30.09.2011, que
designou VALDEKS PEREIRA DA SILVA, Delegado de
Polícia de 3ª Categoria, Símbolo DC-1, para responder
cumulativamente pela Delegacia do 59º DP de Feira
Grande, da 4ª Região Policial, pertencente à Diretoria de
Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse
público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 05 de outubro de 2011.
PORTARIA Nº 153 /GD/2011
Face ao apurado na Sindicância Administrativa em tela,
este Diretor Geral da Perícia Oficial, resolve:
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
JULGAMENTO DA SINDICÂNCIA Nº. 006/PO/2011
1. Discordar com o relatório da Comissão Sindicante de
Fls. 19 usque 22, pelo ARQUIVAMENTO. Tendo em
vista a conclusão da Comissão Sindicante de não haver
chegado à autoria material, assim como por existir um
Gestor do Lixo Hospitalar no IML de Maceió, e nos seu
quadro funcional existirem servidores de Serviços Gerais
os quais concorrem à escala de plantão de 24 horas
ininterruptas, DETERMINAR a abertura de PAD,
assegurando a todos os investigados a utilização de todos
os meios de prova e recursos admitidos em Direito,
conforme o que versa no art. 163 da Lei nº 5.247/91.
Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara.
PUBLIQUE-SE
*Republicada por incorreção.
DANIELLE NOVIS
Secretária de Estado do Turismo
Autoridade Julgadora: Dr. ROBERTO LIBERATO DOS
SANTOS – Diretor Geral da Perícia Oficial de Alagoas
Comissão Sindicante:
Presidente: SONALLY ROUSE BATISTA FREIRE
Membro: JANDIRA HERCULANO DE MELO
Membro: EDNALVA MÁRCIA MOURA VENTURA
Sindicado: Servidores do IML de Maceió
Autoridade Julgadora: Dr. ROBERTO LIBERATO DOS
SANTOS – Diretor Geral da Perícia Oficial de Alagoas
Comissão Sindicante:
Presidente: SONALLY ROUSE BATISTA FREIRE
Membro: JANDIRA HERCULANO DE MELO
Membro: EDNALVA MÁRCIA MOURA VENTURA
Sindicado: Servidores do IML de Maceió
Fato Objeto do Processo: Apurar o desaparecimento de 01
bambona de 200 litros para acondicionamento de lixo
hospitalar das dependências do IML de Maceió.
Face ao apurado na Sindicância Administrativa em tela,
este Diretor Geral da Perícia Oficial, resolve:
1. Discordar com o relatório da Comissão Sindicante de
Fls. 19 a 23, pelo ARQUIVAMENTO e tendo em vista a
conclusão de não haver chegado à autoria, assim como
existir um Gestor do Lixo Hospitalar no IML de Maceió,
e bem como de servidores de Serviços Gerais os quais
concorrem à escala de plantão de 24 horas ininterruptas,
determinar a abertura de PAD, assegurando a todos os
investigados a utilização de todos os meios de prova e
recursos admitidos em Direito, conforme o que versa no
art. 163 da Lei nº 5.247/91.
2. Manter a formação da mesma Comissão Sindicante para
a abertura do PAD, determinando a sua imediata instalação.
DÊ-SE CIÊNCIA e PUBLIQUE-SE
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial do Estado
de Alagoas, em Maceió aos 27 dias de Setembro de 2011.
ROBERTO LIBERATO DOS SANTOS
Diretor Geral da Perícia Oficial de Alagoas
NIPLON SANTOS SILVA
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
2. Manter a formação da mesma Comissão Sindicante para
a abertura do PAD, determinando a sua imediata instalação.
DÊ-SE CIÊNCIA e PUBLIQUE-SE
PORTARIA Nº 3321/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de
08.04.2011, RESOLVE designar MARIA FERNANDES
PORTO, Delegada de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo
DC-2, para responder cumulativamente pelo Expediente
da Delegacia do 59º DP de Feira Grande, da 4ª Região
Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da
Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público e
necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 29 de setembro de 2011.
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial do Estado
de Alagoas, em Maceió aos 06 dias de outubro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
ROBERTO LIBERATO DOS SANTOS
Diretor Geral da Perícia Oficial de Alagoas
PORTARIA Nº 3322/2011-DGPC/GD
NIPLON SANTOS SILVA
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
PORTARIA Nº. 039/2011-GD-DPJA1
O
DIRETOR
DE
POLÍCIA
JUDICIÁRIA DA ÁREA 1 – DPJA1, no uso de suas
atribuições, resolve remanejar o servidor FERNANDO
ANTÔNIO PEREIRA DE MELO, Agente de Polícia, da
Delegacia do 38º DP de São José da Tapera – 2ª DRP,
para a 3ª Delegacia Regional de Batalha – 3ª DRP, haja
vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Maceió/AL, 05 de outubro de 2011.
Del. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 1
Emanuela Siqueira de Souza Lima
Responsável pela resenha
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de
08.04.2011, RESOLVE revogar a Portaria nº 3254/2011DGPC/GD, publicada no D.O.E. em 30.09.2011, que
designou VALDEKS PEREIRA DA SILVA, Delegado de
Polícia de 3ª Categoria, Símbolo DC-1, para responder
cumulativamente pela Delegacia do 63º DP de Traipu, da
4ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia
Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 05 de outubro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
35
Titularidade da Delegacia do 56º DP de Girau do Ponciano,
da 4ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia
Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público
e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 29 de setembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3324/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de
08.04.2011, RESOLVE designar EDERALDO
AZEVEDO DOS SANTOS, Delegado de Polícia de 2ª
Categoria, Símbolo DC-2, para exercer as atribuições do
seu Cargo na Titularidade da Delegacia do 63º DP de
Traipu, da 4ª Região Policial, pertencente à Diretoria de
Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse
público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 29 de setembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3325/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de
08.04.2011, RESOLVE designar EDERALDO
AZEVEDO DOS SANTOS, Delegado de Polícia de 2ª
Categoria, Símbolo DC-2, para responder
cumulativamente pela Delegacia do 56º DP de Girau do
Ponciano, da 4ª Região Policial, pertencente à Diretoria
de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista
interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 29 de setembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3326/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE
remanejar GILZENITE ALENCAR ALBINO, Agente
Policial Feminino, Classe D, da Chefia do Núcleo de
Controle de Pessoal, para exercer as atribuições de seu
cargo na Central de Inquéritos Policiais Pendentes,
pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana
– DPJM, haja vista interesse público e necessidade do
serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 05 de outubro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3327/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE
remanejar FABIANO MACENA VIANNA, Agente de
Polícia, Classe B, da Delegacia de Repressão ao
Narcotráfico, para exercer as atribuições de seu cargo na
Central de Polícia da Capital, pertencente à Diretoria de
Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, haja vista
interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 05 de outubro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3328/2011-DGPC/GD
PORTARIA Nº 3323/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de
08.04.2011, RESOLVE revogar a Portaria nº 2858/2007DGPC/GD, publicada no Diário Oficial do Estado em
01.08.2007, que designou EDERALDO AZEVEDO DOS
SANTOS, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo
DC-2, para exercer as atribuições de seu Cargo na
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE
designar FABIANO MACENA VIANNA, Agente de
Polícia, Classe B, para Função Especial de Polícia,
FGESPD, desta Polícia Civil, haja vista interesse público
e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 05 de outubro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
36
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
PORTARIA N.º 3329/2011-DGPC/GD
PORTARIA N.º 3296/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE
designar TONY FRANK VIANA DA SILVA, Agente de
Polícia, Classe B, para Função Gratificada de Chefe de
Cartório, Símbolo FGPC, desta Delegacia Geral, haja vista
interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 05 de outubro de 2011.
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 044/2011
Processo nº 20105-2857/2011
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3330/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE
remanejar LIGIA RAQUEL BANDEIRA SILVA, Agente
de Polícia, Classe B, da Central de Inquéritos Policiais
Pendentes, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária
Metropolitana – DPJM, para exercer as atribuições de
seu cargo na Diretoria de Recursos Especiais, haja vista
interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 05 de outubro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3331/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE
remanejar JEANE SOTERO PINHEIRO, Agente de
Polícia, Classe B, da Diretoria de Recursos Especiais, para
exercer as atribuições de seu cargo na Chefia do Núcleo
de Controle de Pessoal, haja vista interesse público e
necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 05 de outubro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3332/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE excluir da
Portaria nº 3296/2011-DGPC/GD, publicada no Diário
Oficial do Estado em 04.10.2011, o servidor RENATO
WELLINGTON VITOR DA SILVA, haja vista interesse
público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 05 de outubro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3333/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE
remanejar CARLOS GUSTAVO FERREIRA DE
AMORIM, Agente de Polícia, Classe B, da
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para exercer as
atribuições de seu cargo na Chefia do Núcleo de Controle
de Pessoal, haja vista interesse público e necessidade do
serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 05 de outubro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
Lúcia Helena Monteiro de Souza
Responsável pela resenha
OBJETO: Aquisição de material gráfico destinado a
Polícia Civil de Alagoas
PROPOSTA VENCEDORA
SANTA TEREZA COMÉRCIO LTDA
CNPJ 24.465.817/0001-01
Valores dos lances
ITEM 01 R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais);
ITEM 02 R$ 1.000,00(Hum mil reais);
ITEM 03 R$
65,00 (Sessenta e cinco reais);
ITEM 04 R$ 240,00( Duzentos e quarenta reais);
ITEM 05 R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais);
ITEM 06 R$ 385,00 (Trezentos e oitenta e cinco reais);
ITEM 07 R$ 600,00 (Seiscentos reais).
VALOR TOTAL R$ 6.290,00 (Seis mil e duzentos
e noventa reais).
Maceió, 04 de outubro de 2011.
PATTERSON GUSTAVO CABRAL DA SILVA
Pregoeiro
* Escala de plantão dos motoristas das DEPLAN´S,
Subordinada a Diretoria de Polícia Judiciária
Metropolitana, referente ao mês de outubro de 2011.
DEPLAN I
Dias: 01-05–09–13–17-21-25-29
José Ragremon de M. Lins
Nº de ordem: 36602
Dias: 02-06-10-14-18- 22-26-30
Rosivaldo Barbosa Ferro
Nº de ordem: 96989
Dias: 03-07-11-15-19-23-27-31
Inaldo Mário V. dos Santos
Nº de ordem: 37118
Dias: 04-08-12-16-20-24-28
Valdemir Carvalho Fortes
Nº de ordem: 38226
DEPLAN II
Dias: 01-05–09–13–17-21-25-29
Karlúcio Santos Silva
Nº de ordem: 37128
Dias: 02-06-10-14-18- 22-26-30
Antônio José Alves de Souza
Nº de ordem: 37929
Dias: 03-07-11-15-19-23-27-31
José Eudes de Araujo
Nº de ordem: 38423
Dias: 04 -08-12-16-20-24-28
José Carlos Firmino Pereira
Nº de ordem: 37767
DIRETORIA DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA METROPOLITANA
PORTARIA Nº 560/2011-DPJM*
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que o Agente de Polícia
EDVAL FERREIRA DA SILVA reforce os plantões da
Delegacia do 11° Distrito Policial da Capital nos dias 07 e
22 (noites), 15 e 30 (dias) de outubro de 2011
Maceió, 04 de outubro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
*Reproduzida por incorreção
PORTARIA Nº 562/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que os servidores
abaixo relacionados reforcem os plantões da Delegacia
do 25° Distrito Policial da Capital nos dias 04, 12, 20 e
28 (noites) de outubro de 2011:
- ADAIL PEREIRA SANTOS - Agente de Polícia
- JOSÉ MÁXIMO DA SILVA – Agente Policial Motorista.
Maceió, 04 de outubro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 563/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que a Agente Policial
Feminina MABEL DE MOURA COSTA, reforce os
plantões da Delegacia do 14º Distrito Policial do Município
de Satuba, como auxiliar de cartório, nos dias 05 e 13 de
outubro de 2011, na DEPLAN II.
Maceió, 04 de outubro de 2011.
Dias: 02-06-10-14-18- 22-26-30
Alexandre Cezar L. Santana
Nº de ordem: 97606
Dias: 03-07-11-15-19-23-27-31
Pulo Cesar H. da Silva
Nº de ordem: 96288
Dias: 04 -08-12-16-20-24-28
Cícero Ferreira dos Santos
Nº de ordem: 37055
Maceió, 29 de setembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor da DPJM
Reproduzida por incorreção.
Maceió/AL, 05 de outubro de 2011.
Del. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 1
EMANUELA SIQUEIRA DE SOUZA LIMA
Responsável pela resenha
PORTARIA Nº. 041/2011-GD-DPJA1
O
DIRETOR
DE
POLÍCIA
JUDICIÁRIA DA ÁREA 1 – DPJA1, no uso de suas
atribuições, resolve remanejar o servidor ROBENILSON
PEREIRA AMANDO, Agente de Polícia, da Delegacia
do 43º DP de Senador Rui Palmeira – 2ª DRP, para a
Delegacia do 46º DP de Jacaré dos Homens – 3ª DRP,
haja vista interesse público e necessidade do serviço, até
ulterior deliberação.
Maceió/AL, 05 de outubro de 2011.
Del. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 1
EMANUELA SIQUEIRA DE SOUZA LIMA
Responsável pela resenha
PORTARIA Nº. 042/2011-GD-DPJA1
O
DIRETOR
DE
POLÍCIA
JUDICIÁRIA DA ÁREA 1 – DPJA1, no uso de suas
atribuições, resolve remanejar o servidor GINO FRANK
DA COSTA DIAS, Agente de Polícia, da Delegacia do
46º DP de Jacaré dos Homens – 3ª DRP, para a Delegacia
do 43º DP de Senador Rui Palmeira – 2ª DRP, haja vista
interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Maceió/AL, 05 de outubro de 2011.
Del. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 1
EMANUELA SIQUEIRA DE SOUZA LIMA
Responsável pela resenha
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
DIRETORIA DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA METROPOLITANA
PORTARIA Nº 564/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que a Agente de Polícia,
VALERIA BATISTA DA SILVA SANTOS, reforce o
plantão da Delegacia do 15° Distrito Policial do município
de Santa Luzia do Norte, no dia 07(noite) de outubro de
2011.
Maceió, 05 de outubro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
DEPLAN III
Dias: 01-05–09–13–17-21-25-29
Edmilson Mororó Torres
Nº de ordem: 38400
Regional de Batalha – 3ª DRP, para a Delegacia do 38º
DP de São José da Tapera – 2ª DRP, haja vista interesse
público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
PORTARIA Nº 565/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que o Escrivão de
Polícia, ALVARO JOSE DA ROCHA CAVALCANTE,
responda pelo Cartório da Delegacia do 24° Distrito
Policial do município de Rio Largo II, nos plantões dos
dias 08(dia) e 23(dia) de outubro de 2011, na Central de
Polícia.
Maceió, 05 de outubro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme
Decretos nº 6.665, de 23 de junho de 2010 e Decretos
nºs 7.879, de 06 de setembro de 2010 e Decreto nº 7.880,
de 06 de setembro de 2010, considerando os
procedimentos adotados e tendo em vista o Parecer PGEGAB Nº 2242/2011 - Procuradoria Geral do Estado, e
para que se produza a eficácia dos atos:
RESOLVE RATIFICAR o resultado da dispensa
de Licitação do processo administrativo 1207-949/2010
da Contratação da Empresa para locação de veículos de
pequeno porte, em caráter emergencial para o atendimento
à logística nas operações de assistência aos municípios do
Estado de Alagoa, ocorrido nas enchentes de junho de
2010, sob a modalidade de Dispensa de Licitação, tendo
como Empresa vencedora a LIVRE LOCADORA DE
AUTOMÓVEIS LTDA-ME, com sede no endereço: Rua
Sampaio Marques, 25 – Pajuçara - Maceió - Alagoas ,
CEP: 57.030-200, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.088.892/
0001-36, a qual prestou no período de 12 de dezembro
de 2010 a 12 de abril de 2011, a locação de 04(quatro)
veículos no valor de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e
quatrocentos reais). Desse modo, remetam-se os autos a
Coordenadoria Setorial do Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade/CBMAL, para efetivação do
pagamento e juntada dos documentos relativos à
regularidade jurídico-fiscal da contratada, nos termos dos
artigos 28 e 29 da lei nº 8.666/93.
PORTARIA Nº. 040/2011-GD-DPJA1
Maceió, 30 de setembro de 2011.
O
DIRETOR
DE
POLÍCIA
JUDICIÁRIA DA ÁREA 1 – DPJA1, no uso de suas
atribuições, resolve remanejar o servidor MAX DENNIS
LOPES DA SILVA, Agente de Polícia, da 3ª Delegacia
LUIZ ANTONIO HONORATO DA SILVA – CEL BM
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR
COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
Agropecuária da Bacia Leiteira. Correndo a despesa por conta
da Unidade Gestora/Gestão – 250505/25505 – Elemento de
Despesa- 339014-14 do PTRES 250027 do orçamento vigente.
Antonio Carlos Sampaio Quintiliano
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 155 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.
PORTARIA Nº 153 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO
DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no Decreto 4.076, de
28 de novembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº 25050-425/2011, resolve arbitrar
em favor do servidor Thiago Luiz Silva Pires (Gerente de
Projetos da AFAL), matrícula 14.225-1, ½ (meia diária), no
valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais), face a despesa de
alimentação, referente à viagem ao município de Santana do
Mundaú/AL, no dia 27 de Setembro do corrente ano, para
participar de reunião com o Gestor do APL de Laranja Lima,
correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão –
250505/25505 – Elemento de Despesa- 339014-14 do PTRES
250027 do orçamento vigente.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO
DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no Decreto 4.076, de
28 de novembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº 25050-434/2011, resolve arbitrar
em favor do servidor Thiago Luiz Silva Pires (Gerente de
Projetos da AFAL), matrícula 14.225-1, ½ (meia diária), no
valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais), face a despesa de
alimentação, referente à viagem ao município de Batalha/AL,
no dia 30 de Setembro do corrente ano, para participar do
Evento Expo Batalha. Correndo a despesa por conta da
Unidade Gestora/Gestão – 250505/25505 – Elemento de
Despesa- 339014-14 do PTRES 250027 do orçamento vigente.
impressao
venda
proibida
pelo
comercio; Prazo de Validade: 75% do
prazo de validade total na data de
entrega da mercadoria; Certificação:
Apresentar registro dos produtos na
Anvisa e Certificado de Boas Práticas,
Fabricação e Controle - CBPFC do
fabricante conforme resolução Anvisa
nº 460/99. Em caso de fabricante fora
do mercosul, apresentar documento do
pais de origem traduzido por tradutor
oficial;
DEMANDA POR ÓRGÃO
Antonio Carlos Sampaio Quintiliano
Diretor Presidente
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO
DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no Decreto 4.076, de
28 de novembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº 25050-430/2011, resolve arbitrar
em favor do servidor José Cícero de Lima (Motorista da
AFAL), matrícula 852, ½ (meia diária) no valor de R$ 30,00
(trinta reais), face a despesa de alimentação, referente à viagem
ao município de Batalha/AL, no 29 de setembro do corrente
ano, com objetivo de conduzir o Sr. Fábio Leão (Diretor de
Desenvolvimento e Projetos) para participar da Exposição
ITEM
SESAU
UNCISAL
02
252
0
06
5.280
228
ENDEREÇOS DE ENTREGA
Antonio Carlos Sampaio Quintiliano
Diretor Presidente
PORTARIA Nº154, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.
37
Tornamos público, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93 e
suas alterações, que a Diretoria Executiva aprovou, através
da Pauta DITEC n° 062/11 a Inexigibilidade de Licitação n.º
008/2011, com fulcro no art. 25 da supracitada Lei e, ainda, de
acordo com o Parecer Jurídico datado em 29 de agosto de
2011, tendo por objeto a aquisição de licença Clientes Terminal
Services no servidor SCADA “Proficy iFIX Plus SCADA Pack
Developer & Runtime ilimitado versão 5.1, com possibilidade
de utilização de 5 (cinco) clientes simultaneamente, em favor
da empresa AQUARIUS SOFTWARE LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 01.379.118/0001-35, no valor total de R$
21.990,00 (vinte e um mil e novecentos e noventa reais).
Maceió, 04 de outubro de 2011.
GEOBERTO ESPÍRITO SANTO
DIRETOR PRESIDENTE
ÓRGÃO
ENDEREÇO
SESAU
Rua Goiás N° 830- Farol.
*Rua Comendador Leão S/N°- Poço (Maternidade Escola Santa Mônica- MEMS) Maceió/AL
* Rua Cônego Lira S/N°- Trapiche da Barra (Hospital Escola Hélvio Auto- HEHA)
- Maceió/AL
* Rua Goiás S/N°- Farol (Hospital Escola Portugal Ramalho) - Maceió/AL
UNCISAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-129/2011 PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
LIMPESA E HIGIENIZAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP E A EMPRESA MACHADO ARMARINHOS LTDA-EPP
Processo: 4105-199/2011
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.049/2011.
Ata de RP N°. 129/2011
Extrato: nº. 198/2011
ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito
público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol,
CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado
por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF 146.653.874-00.
BENEFICIÁRIA: MACHADO ARMARINHOS LTDA - EPP, sediada na Rua Fernandes Lima, 66 – Centro – Palmeira dos Índios/AL,
Telefone: (82) 3357-2076 – 3421-2472, Email: [email protected], inscrita no CNPJ sob n.º 24.174.062/0001-88 Inscrição
Estadual n.º 24.600.916-0, neste ato representada por seu Representante legal, Sr. Ivson Machado de Arruda, RG n.º 384.120 SSP/AL, CPF
n.º 640.493.884-72
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-110/2011 PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
VITAIS/MANIPULAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP E A EMPRESA HEALTH TECH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA-EPP
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza e higienização.
Processo: 4105-252/2011
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.059/2011.
Ata de RP N°. 110/2011
Extrato: nº. 197/2011
Valor global: R$ 250.907,12 (duzentos e cinqüenta mil, novecentos e sete reais e doze centavos).
ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito
público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol,
CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado
por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF 146.653.874-00.
Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações
assumidas pelas partes serão exigíveis.
Data de assinatura: 05 de outubro de 2011.
BENEFICIÁRIA: HEALTH TECH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA- EPP, sediada à Rua Teresina, nº 208/210, Vila Bertioga, São
Paulo/SP, com CEP de nº 03185-010, Fone/Fax: (11) 2076-3518, email [email protected] , inscrita no CNPJ sob n.º
04.238.160/0001-24, Inscrição Estadual n.º 116.097.844.110, neste ato representada por seu Representante legal, Sr. Ailton Marcocio, RG n.º
13.520.442, CPF n.º 955.737.398-91
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos vitais/manipulados,
Base Legal: A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação:Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº
1.424/2003;Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009;Lei Estadual nº 6.539/2004;Decreto Estadual nº
3.744/2007;Decreto Estadual nº 4.054/2008;Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991;A presente Ata de Registro de Preços
vincula-se aos termos do Processo nº 4105-199/2011 especialmente:Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.049/2011;Ao Parecer
PGE-PLIC nº 511/2011, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 1648/2011, PGE-GAB nº 3090/2011 e PGE/NÚCLEO 00.2714/2011;
Valor global: R$ 47.838,60 (quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta centavos).
ITENS REGISTRADOS
Data de assinatura: 05 de outubro de 2011.
Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações
assumidas pelas partes serão exigíveis.
Base Legal: A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação:Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº
1.424/2003;Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009;Lei Estadual nº 6.539/2004;Decreto Estadual nº
3.744/2007;Decreto Estadual nº 4.054/2008;Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991A presente Ata de Registro de Preços
vincula-se aos termos do Processo nº 4105-252/2011 especialmente:Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.059/2011;Ao Parecer
PGE-PLIC nº 1077/2011, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 1450/2011 e PGE-GAB nº 2785/2011
Item
Especificações
Marca/ Modelo
Quantidade
Preço
(R$)
05
ÁLCOOL;
DESCRIÇÃO: etílico
70°
INPM;
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS:
antisséptico;
Registrado
no
Ministério da Saúde;
UNIDADE
DE
COMPRA:
100ml;
PRAZO
DE
VALIDADE: mínimo
24 meses. (LOCAL DE
ENTREGA: MACEIÓ)
BASE; DESCRIÇÃO:
SELADORA;
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS:
para
tratamento de pisos
porosos:
granilite,
mármore,
ardósia,
pisos
vinilicos,
cimentados,
etc.
UNIDADE
DE
COMPRA: Galão 5L;
PRAZO
DE
VALIDADE: Mínimo
06 meses. (LOCAL DE
ENTREGA: MACEIÓ)
ZULU
4.262
3,099
Preço Total
Estimado
(R$)
13.207,94
SUCROQUÍMIC
A
1.282
54,99
70.497,18
CREME
DENTAL;
DECRIÇÃO:
com
EVEN
79.100
1,80
142.380,00
ITENS REGISTRADOS
Item
Especificações
UNIDA
DE DE
COMPR
A
FORMA
FARMA
CÊUTI
CA
CONCE
NTRAÇ
ÃO
Marca/
Modelo
Quant.
Preço
Unitário
(R$)
02
Carvão
Ativado;
FORMA
FARMACÊUTICA:
pó;
CONCENTRAÇÃO:
10
g
e
25
g;APRESENTAÇÃO: sachets 10 g.
Embalagem:
Com
dados
de
identificação, procedência, data de
fabricação, validade, número do lote,
registo no Ministério da Saúde. A
embalagem do produto devera conter a
impressao
venda
proibida
pelo
comercio; Prazo de Validade: 75% do
prazo de validade total na data de
entrega da mercadoria; Certificação:
Apresentar registro dos produtos na
Anvisa e Certificado de Boas Práticas,
Fabricação e Controle - CBPFC do
fabricante conforme resolução Anvisa
nº 460/99. Em caso de fabricante fora
do mercosul, apresentar documento do
pais de origem traduzido por tradutor
oficial;
sachets
10g
pó
10 g
25 g
Healtc Tech
252
4,05
06
Papaína
sem
necessidade
de
refrigeração;
FORMA
FARMACÊUTICA:
gel;
CONCENTRAÇÃO:
0,1;
APRESENTAÇÃO:
bisn
100g.
Embalagem:
Com
dados
de
identificação, procedência, data de
fabricação, validade, número do lote,
registo no Ministério da Saúde. A
embalagem do produto devera conter a
bisn
100 g
gel
10%
Healtc Tech
5.508
8,50
10
e
12
Unitário
38
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
lote, registo no Ministério da Saúde.
A embalagem do produto devera
conter a impressao venda proibida
pelo comercio; Prazo de Validade:
75% do prazo de validade total na
data de entrega da mercadoria;
Certificação: Apresentar registro
dos produtos na Anvisa e
Certificado de Boas Práticas,
Fabricação e Controle - CBPFC do
fabricante conforme resolução
Anvisa nº 460/99. Em caso de
fabricante fora do mercosul,
apresentar documento do pais de
origem traduzido por tradutor
oficial;
fluor; UNIDADE DE
COMPRA:
90G(LOCAL
DE
ENTREGA: MACEIÓ)
23
BRUXAXA
ESFREGÃO;
DESCRIÇÃO: nylon,
com cabo de madeira;
CARACTERÍSTICAS
ADICONAIS:
ideal
apara lavar e esfregar
superfícies encardidas;
UNIDADE
DE
COMPRA:
Unidade(LOCAL DE
ENTREGA: MACEIÓ)
2.758
24.822,00
9,00
DEMANDA POR ÓRGÃO
DEMANDA POR ÓRGÃO
DEMANDA POR ÓRGÃO – MACEIÓ:
ITEM ADEAL C.G.E
CARHP CBM DPE
DER
GAB
DETRAN MILITAR
IGESP
5
20
240
100
1.500
200
72
50
40
10
30
500
12
23
20
1
300
10
500
P.CIVIL PM/AL
60.000
1.000
280
1.000
ITEM
SESAU
SGAP
UNCISAL
04
3.130
0
0
05
1.030
72
144
10
Continuação:
ENDEREÇOS DE ENTREGA
ITEM SEADES
SEAGRI
SEEE SEFAZ SEGESP
5
10
10
50
SEMARH SEINFRA
12
SEPLAN
SEMDCH UNCISAL
70
2.000
10
12
23
SEPAZ
40
30
200
40
30
5
SESAU
600
4.100
20
ÓRGÃO
6.000
12
SGAP
8.000
300
UNCISAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-112/2011 PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
VITAIS/MANIPULAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP E A EMPRESA FARMACIÊNCIA SERVIÇO DE MANIPULAÇÃO FARMACEUTICA LTDA- EPP
Processo: 4105-252/2011
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.059/2011.
Ata de RP N°. 112/2011
Extrato: nº. 199/2011
ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito
público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol,
CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado
por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF 146.653.874-00.
BENEFICIÁRIA: FARMACIÊNCIA SERVIÇO DE MANIPULAÇÃO FARMACEUTICA LTDA- EPP, sediada à Rua José de Alvarenga, nº
394, Sobreloja 08 e 10/ Centro – Duque de Caxias/RJ, CEP de nº 25.020-140, Fone/Fax:(21)2671-2680/2426-1140,e-mail
[email protected]., inscrita no CNPJ sob n.º 31.882.848/0001-15, Inscrição Estadual n.º 83.471.867, neste ato representada por
seu Representante legal, Sr. Manoel Emygdio Barboza Neto, CRF-RJ 3.604, CPF n.º 645.211.687-87,
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos vitais/manipulados,
ENDEREÇO
Rua Goiás N° 830- Farol.
Rua Zadir Índio S/N°- Centro, Maceió/AL
*Rua Comendador Leão S/N°- Poço (Maternidade Escola Santa Mônica- MEMS) Maceió/AL
* Rua Cônego Lira S/N°- Trapiche da Barra (Hospital Escola Hélvio Auto- HEHA)
- Maceió/AL
* Rua Goiás S/N°- Farol (Hospital Escola Portugal Ramalho) - Maceió/AL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-112/2011 PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
VITAIS/MANIPULAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP E A EMPRESA CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Processo: 4105-252/2011
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.059/2011.
Ata de RP N°. 111/2011
Extrato: nº. 200/2011
ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito
público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol,
CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado
por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF 146.653.874-00.
BENEFICIÁRIA: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, sediada à Rua Severino Augusto Pretto, nº 560,
Encatado/RS, CEP de nº 95960-000, Fone/Fax: (51) 3751-9300, email [email protected], farmacê[email protected] , inscrita
no CNPJ sob n.º 05.782.733/0001-49, Inscrição Estadual n.º 037/0037758, neste ato representada por sua Representante legal, Sra. Renata
Casagrande Galiotto, RG n.º 8043627945, CPF n.º 488.351.100-68,
Valor global: R$ 36.457,40 (trinta e seis mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais e quarenta centavos).
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos vitais/manipulados,
Data de assinatura: 05 de outubro de 2011.
Valor global R$ 14.905,60 (quatorze mil novecentos e cinco reais e sessenta centavos).
Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações
assumidas pelas partes serão exigíveis.
Base Legal: A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação:Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº
1.424/2003;Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009;Lei Estadual nº 6.539/2004;Decreto Estadual nº
3.744/2007;Decreto Estadual nº 4.054/2008;Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991A presente Ata de Registro de Preços
vincula-se aos termos do Processo nº 4105-252/2011 especialmente:Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.059/2011;Ao Parecer
PGE-PLIC nº 1077/2011, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 1450/2011 e PGE-GAB nº 2785/2011
ITENS REGISTRADOS
Item
04
05
Especificações
Papaína sem necessidade de
refrigeração; FORMA
FARMACÊUTICA: gel;
CONCENTRAÇÃO:
0,02;APRESENTAÇÃO: bisn 100
g. Embalagem: Com dados de
identificação, procedência, data de
fabricação, validade, número do
lote, registo no Ministério da Saúde.
A embalagem do produto devera
conter a impressao venda proibida
pelo comercio; Prazo de Validade:
75% do prazo de validade total na
data de entrega da mercadoria;
Certificação: Apresentar registro
dos produtos na Anvisa e
Certificado de Boas Práticas,
Fabricação e Controle - CBPFC do
fabricante conforme resolução
Anvisa nº 460/99. Em caso de
fabricante fora do mercosul,
apresentar documento do pais de
origem traduzido por tradutor
oficial;
Papaína sem necessidade de
refrigeração; FORMA
FARMACÊUTICA: gel;
CONCENTRAÇÃO:
0,06;APRESENTAÇÃO: bisn 100
g. Embalagem: Com dados de
identificação, procedência, data de
fabricação, validade, número do
UNIDADE
DE
COMPRA
bisn 100 g
bisn 100 g
FORMA
FARMA
CÊUTIC
A
gel
gel
CONCE
NTRAÇÃ
O
2%
6%
Marca/
fabricante/
registro
Farmacien
cia/isento
Farmacien
cia/isento
Quant.
3.130
1.246
Preço
Unitário
(R$)
Data de assinatura: 05 de outubro de 2011.
Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações
assumidas pelas partes serão exigíveis.
Base Legal: A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação:Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº
1.424/2003;Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009;Lei Estadual nº 6.539/2004;Decreto Estadual nº
3.744/2007;Decreto Estadual nº 4.054/2008;Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991A presente Ata de Registro de Preços
vincula-se aos termos do Processo nº 4105-252/2011 especialmente:Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.059/2011;Ao Parecer
PGE-PLIC nº 1077/2011, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 1450/2011 e PGE-GAB nº 2785/2011
ITENS REGISTRADOS
Item
Especificações
03
Clorexidina (Solução Bucal);
FORMA FARMACÊUTICA:
frasco ; CONCENTRAÇÃO:
0,0012;APRESENTAÇÃO:
frasco 250 ml. Embalagem: Com
dados de identificação,
procedência, data de fabricação,
validade, número do lote, registro
no Ministério da Saúde. A
embalagem do produto devera
conter a impressão venda proibida
pelo comercio; Prazo de Validade:
75% do prazo de validade total na
data de entrega da mercadoria;
Certificação: Apresentar registro
dos produtos na Anvisa e
Certificado de Boas Práticas,
Fabricação e Controle - CBPFC
do fabricante conforme resolução
Anvisa nº 460/99. Em caso de
fabricante fora do mercosul,
apresentar documento do pais de
origem traduzido por tradutor
oficial;CONCENTRAÇÃO
0,12%
9,10
6,40
UNIDADE DE
COMPRA
frasco de 250
mL
FORMA
FARMAC
ÊUTICA/
frasco
Marca/
fabricante
Quant.
Preço Unitário
(R$)
Cariax/PH
ARMAKI
N COM.
DE
COSMÉT
ICOS/
Classifica
ção
similar/ nº
do registro
21239258
30018
2.176
6,85
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
DEMANDA POR ÓRGÃO
ITEM
PM/AL
SESAU
SGAP
UNCISAL
41
03
100
1.596
480
0
49
ENDEREÇOS DE ENTREGA
ÓRGÃO
ENDEREÇO
PM/AL
Praça da Independência N° 67- Centro - Maceió/AL
SESAU
Rua Goiás N° 830- Farol.
SGAP
Rua Zadir Índio S/N°- Centro, Maceió/AL
SERVIÇOS DE RECARGA DE TONER
IMPRESSORA LEXMARK; Referência
Cartucho: lexmark 24018SL, , Referência
Impressora: compatível com impressoras
lexmark monocromática MODELO E230,
E232, E234, E330, E340, E332, E342,
Tipo Cartucho: compatível,
remanufaturado ou reciclado, Cor Tinta:
preta, GARANTIA: mínimo de 12
meses contados a partir da entrega do
produto. (Local do Serviço: Maceió)
PLUS
1330
41,99
SERVIÇOS
DE
RECARGA
DE
CARTUCHO TINTA IMPRESSORA
HP; Referência Cartucho: HP CB335WB,
Nº 74 Referência Impressora: compatível
com impressoras HP Deskjet D4260,
D4360. HP Officejet J5750, J5780,
J6450, J6480. HP Photosmart C4240,
C4250, C4280, C4285, C4345, C4380,
C4385, C4440, C4450, C4480, C5225,
C5240, C5250, C5280, C5580, D5345,
D5360, Tipo Cartucho:
compatível
,remanufaturado, ou reciclado, Cor Tinta:
preto, Capacidade de Recarga: no mínimo
14 ml; GARANTIA: mínimo de 12
meses contados a partir da entrega do
produto. (Local do Serviço: Arapiraca)
PLUS
200
7,99
39
DEMANDA POR ÓRGÃO
ITEM
8
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-109/2011, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
DE RECARGA DE CARTUCHO,QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA ESTRELA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME.
17
41
C.G.E DPE DETRAN IPASEAL IGESP LIFAL PM/AL SEAGRI SEDS SEEE SEMCDH SEPAZ SERVEAL UNCISAL
15
100
0
5
200
100
700
100
100
500
100
1000
100
600
0
0
0
0
20
20
0
50
100
0
0
1000
0
500
0
0
0
0
20
10
0
0
100
100
0
1000
0
100
Continuação:
Processo: 4105-289/2011
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.062/2011.
Ata de RP N°. 109/2011
Extrato: nº. 200/2011
ITEM
UNEAL
49
ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica
de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia
Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº
2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF 146.653.874-00.
BENEFICIÁRIA: ALEX LUIS ESCAME SEGURA-ME, sediada à Rua Coronel Gordinho Filho, n° 82, Bairro Vila Pereira Barreto, São
Paulo/SP, CEP 02920-010, inscrita no CNPJ sob n.º 13.641.131/0001-08, Inscrição Estadual n.º 146.056.000.114, telefone/fax : (11) 39912347, e-mail: [email protected]
neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Alex Luis Escame Segura, RG n.º
435.488.48 SSP/SP, CPF n.º 335.982.438-55,
Valor global: R$ 93.746,40 (noventa e três mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos).
Objeto: RP para eventual aquisição de serviço de recarga de cartucho
200
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-122/2011 PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
ELÉTRICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP
E A EMPRESA RD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA
Processo: 4105-328/2011
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.066/2011.
Ata de RP N°. 122/2011
Extrato: nº. 202/2011
ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica
de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia
Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº
2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF 146.653.874-00.
BENEFICIÁRIA: RD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA, sediada à Rua
Data de assinatura: 05 de outubro de 2011.
Isabel de Souza, 416, Imbiribeira, Recife-PE, CEP: 51.200-010, Fone/Fax: (81) 3034-6633, e-mail [email protected], inscrita no CNPJ
sob n.º 12.401.177-0001-/89, Inscrição Estadual n.º 040997880, neste ato representada por seu Representante legal, Sr. Diogo Figueiredo
Castro e Silva, RG n.º 5.698.148 SSP/PE, CPF n.º 048.331.314-98,
Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações
assumidas pelas partes serão exigíveis.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material elétrico,
Base Legal: A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº
1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007;
Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se
aos termos do Processo nº 4105-289/2011 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.056/2011; Ao Parecer PGE-PLIC
nº 1043/2011, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 1418/2011 e PGE-GAB nº 2745/2011.
Valor global: R$ 16.765,70 (dezesseis mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos).
Data de assinatura: 05 de outubro de 2011.
Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações
assumidas pelas partes serão exigíveis.
Base Legal: A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação:Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº
1.424/2003;Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009;Lei Estadual nº 6.539/2004;Decreto Estadual nº
3.744/2007;Decreto Estadual nº 4.054/2008;Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991;A presente Ata de Registro de Preços
vincula-se aos termos do Processo nº 4105-328/2011 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.066/2011; Ao Parecer
PGE-PLIC nº1139/2011, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 1.553/2011 e PGE-GAB nº 2932/2011
ITENS REGISTRADOS
Item
08
17
Especificações
Marca/
Modelo
SERVIÇOS DE RECARGA DE
CARTUCHO TINTA IMPRESSORA
HP; Referência Cartucho: HP 8727A, Nº
27 Referência Impressora: compatível
com impressoras HP Deskjet
3420/3425/3535/3550/3650/3745/3845,
Tipo de Cartucho: compatível,
remanufaturado ou reciclado; Cor Tinta:
preto, Capacidade de Recarga: no mínimo
12ml; GARANTIA: mínimo de 12 meses
contados a partir da entrega do produto.
(Local do Serviço: Maceió)
PLUS
SERVIÇOS DE RECARGA DE
CARTUCHO TINTA IMPRESSORA
HP; Referência Cartucho: HP C6614N,
Nº 20 Referência Impressora: compatível
com
impressoras
hp
deskjet
610C/640C/656C/Apollo2100u/2150u/22
00u/2250u/2500u/2500p/2600u/2600p/26
50p, Tipo Cartucho:
compatível
,remanufaturado, ou reciclado, Cor Tinta:
preta, Capacidade de Recarga: no mínimo
40 ml; GARANTIA: mínimo de 12
meses contados a partir da entrega do
produto. (Local do Serviço: Maceió)
PLUS
Quantidade
3620
1710
Preço
Unitário
(R$)
ITENS REGISTRADOS
Item
Especificações
25
LÂMPADA , TIPO: FLUORESCENTE
TUBULAR 16W, PARTIDA RÁPIDA,
Tensão:BI-VOLT, Frequência da
Rede:50/60 Hz, Temperatura de Cor: no
mínimo 4100K (BRANCA),
Comprimento: 600mm, Diâmetro:
26mmFluxo Luminoso: no mínimo
1200 lm, Bulbo:T8, COM
CERTIFICAÇÃO INMETRO, ABNT
NBR IEC 60081:1997;
6,49
UNIDADE
Marca/
Modelo
Quant.
Preço
Unitário
(R$)
Preço Total
(R$)
Demape
5.570
3,01
16.765,70
UNIDADE
7,49
DEMANDA POR ÓRGÃO
ITEM
25
AMGESP
CARHP
DER
GAB.CIVIL
IGESP
P.CIVIL
PM/AL
SEMCDH
30
50
10
10
2.000
400
1.000
50
CONTINUAÇÃO
ITEM
SEPAZ
SERVEAL
UNCISAL
UNEAL
25
1.500
10
500
10
40
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-124/2011 PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
ELÉTRICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP
E A EMPRESA SUPREMAVEDA COMERCIAL LTDA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-104/2011, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS VETERINÉRIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA VETERINÁRIA SUL CATARINENSE LTDA
Processo: 4105-290/201
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.058/2011.
Processo: 4105-328/2011
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.066/2011.
Ata de RP N°. 124/2011
Extrato: nº. 203/2011
Ata de RP N°. 104/2011
Extrato: nº. 204/2011
ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica
de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia
Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº
2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF 146.653.874-00.
BENEFICIÁRIA: SUPREMAVEDA COMERCIAL LTDA, sediada à Rua Dr. Antônio Lobo Sobrinho, nº 12, PQ. Maria Luísa, São
Paulo/SP, CEP: 03451-010, Fone/Fax: (11) 2082-7360, e-mail [email protected], [email protected], inscrita no
CNPJ sob n.º 09.105.910/0001-03, Inscrição Estadual n.º 149.831.760.116, neste ato representada por seu Representante legal, Sr. Nivaldo
Aparecido de Jesus, RG n.º 12.985.670-8 SSP/SP, CPF n.º 940.391.948-53,,
ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica
de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia
Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº
2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF 146.653.874-00.
BENEFICIÁRIA: VETERINÁRIA SUL CATARINENSE LTDA, sediada à Rod Sc. 448, km 38, nº 500, Centro, Turvo/SC, CEP 88930000, e-mail [email protected] e [email protected], telefone/fax (48)3525-1398/3525-0088/9922-2666, inscrita no CNPJ
sob n.º 07.266.548/0001-27, Inscrição Estadual n.º 254.942.733, neste ato representada por seu Representante legal, Sr. Fabiano Titoni, RG
n.º 2393020, CPF n.º 691.011.599-68,
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos veterinários
Valor global: R$ 59.102,06 (cinqüenta e nove mil, cento e dois reais e seis centavos).
Data de assinatura: 05 de outubro de 2011.
Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações
assumidas pelas partes serão exigíveis.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material elétrico,
Base Legal: A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº
1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007;
Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se
aos termos do Processo nº 4105-290/2011 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.058/2011; Ao Parecer PGE-PLIC
nº 1066/2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/CD Nº 1510/2011 e PGE-GAB nº 2847/2011.
Valor global: R$ 78.168,05 (setenta e oito mil cento e sessenta e oito reais e cinco centavos).
Data de assinatura: 05 de outubro de 2011.
Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações
assumidas pelas partes serão exigíveis.
Base Legal: A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação:Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº
1.424/2003;Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009;Lei Estadual nº 6.539/2004;Decreto Estadual nº
3.744/2007;Decreto Estadual nº 4.054/2008;Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991;A presente Ata de Registro de Preços
vincula-se aos termos do Processo nº 4105-328/2011 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.066/2011; Ao Parecer
PGE-PLIC nº1139/2011, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 1.553/2011 e PGE-GAB nº 2932/2011
ITNSE REGISTRADOS
Item
03
ITENS REGISTRADOS
Item
Especificações
Marca/ Modelo
Quant.
Preço Unitário
(R$)
Preço Total
Estimado
(R$)
05
ESPELHO CEGO 4X2 em PVC, Ref.
Pial / Legrand ou similar;
Walma
4.077
0,55
2.242,35
06
ESPELHO CEGO 4X4 em PVC, Ref.
Pial / Legrand ou similar;
Walma
4.047
0,93
3.763,71
Walma
5.315
4,21
22.376,15
INTERRUPTOR de 1 Tecla Paralela +
Tomada Fixa para embutir 2P + T 20A
250V, conforme NBR 14136. Ref. Pial /
Legrand ou similar;
INTERRUPTOR de 2 Tecla Paralela +
Tomada Fixa para embutir 2P + T 20A
250V, conforme NBR 14136. Ref. Pial /
Legrand ou similar;
INTERRUPTOR DE CORRENTE
SIMPLES COM DUAS SEÇÕES, DE
EMBUTIR, 10A/220V,
CERTIFICADO INMETRO;
11
12
13
14
24
27
Walma
5.274
6,96
36.707,04
Walma
4.844
2,7
13.078,80
37
DEMANDA POR ÓRGÃO
38
ADEAL
AMGESP
CARHP
CBM
DER
DETRAN
GAB.CIVIL
05
0
0
2
200
0
0
10
06
0
0
2
200
0
0
10
11
0
20
100
300
10
100
15
12
0
20
100
300
0
100
15
13
15
20
100
0
0
100
15
ITEM
39
CONTINUAÇÃO
41
IPASEAL
IGESP
P.CIVIL
PM/AL
SEEE
SEFAZ
SEGESP
SEMCDH
05
10
500
150
200
10
0
0
200
06
5
500
150
200
0
0
0
200
11
5
500
150
200
0
30
30
50
12
5
500
150
200
0
0
30
50
13
10
500
100
100
0
0
30
50
ITEM
44
45
CONTINUAÇÃO
ITEM
SEPAZ
SERVEAL
SETEQ
UNCISAL
UNEAL
05
2.500
15
100
150
30
06
2.500
10
100
150
20
11
3.500
30
20
150
105
12
3.500
30
20
150
104
13
3.500
30
20
150
104
48
50
Especificações
ACEPROMAZINA, Forma Farmacêutica:
Solução Injetável; Concentração: 10 mg / 1 ml;
Embalagem: Com dados de identificação,
procedência, data de fabricação, validade,
número do lote, registo no Ministério da Saúde;
Prazo de Validade: 75% do prazo de validade
total na data de entrega da mercadoria;
Referência Nome Comercial: Acepran ou
similar ou genérico.
AMITRAZ, Concentração 12,5 g/l (12,5% 1000
ML); Veículo Q.S.P: 10 ml; Embalagem: Com
dados de identificação, procedência, data de
fabricação, validade, número do lote, registro
no Ministério da Saúde; Prazo de Validade:
75% do prazo de validade total na data de
entrega da mercadoria.
CLORETO DE BENZALCÔNIO,
Concentração: 15 g /100 ml; Embalagem: Com
dados de identificação, procedência, data de
fabricação, validade, número do lote, registo no
Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75%
do prazo de validade total na data de entrega da
mercadoria; Referência Nome Comercial:
Herbalvet 1L ou similar ou genérico.
CLORIDRATO DE BROMEXINA, Forma
Farmacêutica: Solução Injetável; Concentração:
3 mg / 1ml; Embalagem: Com dados de
identificação, procedência, data de fabricação,
validade, número do lote, registo no Ministério
da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de
validade total na data de entrega da mercadoria;
Referência Nome Comercial: Bisolvon ou
similar ou genérico.
DEXAMETASONA, Forma Farmacêutica:
comprimido; Concentração: 0,5g; Embalagem:
Com dados de identificação, procedência, data
de fabricação, validade, número do lote, registo
no Ministério da Saúde; Prazo de Validade:
75% do prazo de validade total na data de
entrega da mercadoria; Referência Nome
Comercial: CortTrat comprimido ou similar ou
genérico.
DEXAMETASONA, Forma Farmacêutica:
Solução Injetável; Concentração: 2 mg/ml;
Embalagem: Com dados de identificação,
procedência, data de fabricação, validade,
número do lote, registo no Ministério da Saúde;
Prazo de Validade: 75% do prazo de validade
total na data de entrega da mercadoria;
Referência Nome Comercial: Corttrat 10 mL
Injetável ou similar ou genérico.
DIPROPIONATO DE IMIDOCARB, Forma
Farmacêutica: Solução Injetável; Concentração:
12 g / 100 ml; Embalagem: Com dados de
identificação, procedência, data de fabricação,
validade, número do lote, registo no Ministério
da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de
validade total na data de entrega da mercadoria;
Referência Nome Comercial: Imizol ou similar
ou genérico.
DOXICICLINA (HICLATO); Forma
Farmacêutica: comprimido; Concentração:
200mg / 600mg; Embalagem: Com dados de
identificação, procedência, data de fabricação,
validade, número do lote, registo no Ministério
da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de
validade total na data de entrega da mercadoria;
Referência Nome Comercial: Doxifin ou
Doxitrat ou similar ou genérico
ENROFLOXACINA, Forma Farmacêutica:
comprimido; Concentração: 150mg;
Embalagem: Com dados de identificação,
procedência, data de fabricação, validade,
número do lote, registo no Ministério da Saúde;
Prazo de Validade: 75% do prazo de validade
total na data de entrega da mercadoria;
Referência Nome Comercial: Enropet 150mg
ou similar ou genérico.
ENROFLOXACINA, Forma Farmacêutica:
Solução Injetável; Concentração: 10%;
Embalagem: Com dados de identificação,
procedência, data de fabricação, validade,
número do lote, registo no Ministério da Saúde;
Prazo de Validade: 75% do prazo de validade
total na data de entrega da mercadoria;
Referência Nome Comercial: Iflox 10% ou
similar ou genérico.
EXTRATO ACUOSO DE TRITICUN
VULGARE (RESIDUO SECO IGUAL A 200
mg/100 ml ) – 15,00 g; 2 – FENOXIETANOL
1,00 g; Forma Farmacêutica: creme;
Embalagem: Com dados de identificação,
procedência, data de fabricação, validade,
número do lote, registo no Ministério da Saúde;
Prazo de Validade: 75% do prazo de validade
total na data de entrega da mercadoria;
Referência Nome Comercial: Bandvet creme ou
similar ou genérico
FIPRONIL; Forma Farmacêutica: Solução uso
tópico; Concentração: 1 g + 0,04 g /100 ml;
Embalagem: Com dados de identificação,
procedência, data de fabricação, validade,
UNIDAD
E DE
COMPRA
Frasco c/
no
mínimo
20ml
Quant.
Preço
Unitário
(R$)
Apromazi
n 1%
20ml/
Syntec
19
10,86
Clipatic
20ml/
Fagra
1.056
2,74
Herbalvet
1L/ Ouro
Fino
85
35,60
Ampola c/
no
mínimo
50ml
Vitalbron
50ml/
Vitalfarm
a
24
11,55
Comprimi
do
Biodex
comprimi
do/
BIofarm
344
1,99
Frasco c/
no
mínimo
10ml
Dexaflan
10ml/
Calbos
178
2,39
Ampola c/
no
mínimo
15 ml
Diazen
15ml/
Valle
35
22,59
Doxitec
200mg/
Syntec
1.460
10,64
Chemitril
150mg
comprimi
do/
Chemitec
410
1,94
Floxiclin
50ml/
Biofarm
32
8,65
Bandvet/
Vetnil
13
28,30
Topline
1L/ Merial
22
80,00
Embalage
m c/ no
mínimo
10ml
Marca/
Modelo
Litro
Comprimi
do
Comprimi
do
Ampola c/
no
mínimo
50ml
Bisnaga c/
no
mínimo
20g
Litro
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
52
55
56
57
58
63
67
72
74
75
78
88
91
número do lote, registo no Ministério da Saúde;
Prazo de Validade: 75% do prazo de validade
total na data de entrega da mercadoria;
Referência Nome Comercial: Frontline ou
similar ou genérico.
FLUNIXIN MEGLUMINE, Forma
Farmacêutica: comprimido; Concentração:
20mg; Embalagem: Com dados de
identificação, procedência, data de fabricação,
validade, número do lote, registo no Ministério
da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de
validade total na data de entrega da mercadoria;
Referência Nome Comercial: Banamine ou
similar ou genérico.
GENTAMICINA + ATROPINA, Forma
Farmacêutica: Solução Injetável; Concentração:
Gentamicina (base) 4,00g + Sulfato de atropina
0,05g + Veículo q.s.p 100,00ml; Embalagem:
Com dados de identificação, procedência, data
de fabricação, validade, número do lote, registo
no Ministério da Saúde; Prazo de Validade:
75% do prazo de validade total na data de
entrega da mercadoria; Referência Nome
Comercial: Landic 20ml injetavel ou similar ou
genérico.
GLUCONATO DE CÁLCIO, Forma
Farmacêutica: Solução injetável; Concentração:
10%; Embalagem: Com dados de identificação,
procedência, data de fabricação, validade,
número do lote, registo no Ministério da Saúde;
Prazo de Validade: 75% do prazo de validade
total na data de entrega da mercadoria;
GLUCATO DE CÁLCIO +
HEPTAGLUCONATO DE CÁLCIO +
CLORETO DE MAGNÉSIO + CLORIDRATO
DE EFEDRINA + N-ACETIL-METIONINA +
GLICOSE ANIDRA, Forma Farmacêutica:
Solução Injetável; Concentração: 12g +8,75g
+4,96g + 0,04g + 1g + 1,6g / 100ml;
Embalagem: Com dados de identificação,
procedência, data de fabricação, validade,
número do lote, registo no Ministério da Saúde;
Prazo de Validade: 75% do prazo de validade
total na data de entrega da mercadoria;
Referência Nome Comercial: Glicofort ou
similar ou genérico.
HIDROCARBONETO+fenóis+cresóis;
Embalagem: Com dados de identificação,
procedência, data de fabricação, validade,
número do lote, registo no Ministério da Saúde;
Prazo de Validade: 75% do prazo de validade
total na data de entrega da mercadoria;
Referência Nome Comercial: Creolina ou
similar ou genérico.
IVERMECTINA, Forma Farmacêutica: solução
injetável; Concentração: 1%; Embalagem: Com
dados de identificação, procedência, data de
fabricação, validade, número do lote, registo no
Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75%
do prazo de validade total na data de entrega da
mercadoria; Referência Nome Comercial:
Ivomec ou similar ou genérico.
MELOXICAM, Forma Farmacêutica:
comprimido; Concentração: 2 mg; Embalagem:
Com dados de identificação, procedência, data
de fabricação, validade, número do lote, registo
no Ministério da Saúde; Prazo de Validade:
75% do prazo de validade total na data de
entrega da mercadoria; Referência Nome
Comercial: Maxicam 2,0mg ou similar ou
genérico.
OXIDO DE ZINCO + PERMETRINA, Forma
Farmacêutica: aerosol; Concentração: 25g +
0,5g / 100g; Embalagem: Com dados de
identificação, procedência, data de fabricação,
validade, número do lote, registo no Ministério
da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de
validade total na data de entrega da mercadoria;
Referência Nome Comercial: Unguento Plus ou
similar ou genérico.
PENICILINA G BENZATINA + PENICILINA
G PROCAINA + DIHIDRO
ESTREPTOMICINA ( SULFATO ) + URÉIA,
Forma Farmacêutica: Pomada Oftálmico;
Concentração: 1.250.000 ui + 1.250.000 ui +
1,25g + 2,5g / 50g; Embalagem: Com dados de
identificação, procedência, data de fabricação,
validade, número do lote, registo no Ministério
da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de
validade total na data de entrega da mercadoria;
Referência Nome Comercial: Ganadol ou
similar ou genérico.
PENICILINA, Forma Farmacêutica: Solução
Injetável; Concentração: Benzilpenicilina
procaína 3.750.000 U.I. + Benzilpenicilina
potássica 1.250.000 U.I. + Estreptomicina base
(sulfato) 2.000 mg; Embalagem: Com dados de
identificação, procedência, data de fabricação,
validade, número do lote, registo no Ministério
da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de
validade total na data de entrega da mercadoria;
Referência Nome Comercial: Agrovet
5.000.000 injetavel ou similar ou genérico.
Prednisona, Forma Farmacêutica: comprimido;
Concentração: Prednisolona 20,00 mg +
Excipiente q.s.p.200,00 mg, Embalagem: Com
dados de identificação, procedência, data de
fabricação, validade, número do lote, registo no
Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75%
do prazo de validade total na data de entrega da
mercadoria; Referência Nome Comercial:
Dermacortem 20mg ou similar ou genérico.
SOLUÇÃO DE SILICONE A 30% +
SUSPENSÃO DE METILCELULOSE, Forma
Farmacêutica: Solução Oral; Concentração: 5ml
/ 100 ml; Embalagem: Com dados de
identificação, procedência, data de fabricação,
validade, número do lote, registo no Ministério
da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de
validade total na data de entrega da mercadoria;
Referência Nome Comercial: Ruminol ou
similar ou genérico.
SULFADOXINA + TRIMETROPIM, Forma
Farmacêutica: Solução Injetável; Concentração:
20g + 4g /100 ml; Embalagem: Com dados de
identificação, procedência, data de fabricação,
validade, número do lote, registo no Ministério
da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de
validade total na data de entrega da mercadoria;
Referência Nome Comercial: Borgal Inj ou
similar ou genérico.
6 de Outubro de 2011
41
comprimi
do
93
SULFATO DE CONDROITINA, Forma
Farmacêutica: comprimido; Concentração:
1.000mg; Embalagem: Com dados de
identificação, procedência, data de fabricação,
validade, número do lote, registo no Ministério
da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de
validade total na data de entrega da mercadoria;
Referência Nome Comercial: Condroton
1000mg ou similar ou genérico.
95
SULFATO DE MEFENTERMINA + VIT B12
+ VIT B6 + NICOTINAMINA +
PANTOTENATO DE CÁLCIO, Forma
Farmacêutica: Solução Injetável; Concentração:
600 mg + 200mg + 500mg + 10.000mg +
500mg / 100 ml; Embalagem: Com dados de
identificação, procedência, data de fabricação,
validade, número do lote, registo no Ministério
da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de
validade total na data de entrega da mercadoria;
Referência Nome Comercial: Potenay Inj ou
similar ou genérico.
comprimi
do
Ampola c/
no
mínimo
20ml
Frasco c/
no
mínimo
200ml
Frasco c/
no
mínimo
250ml
Flunixin
20mg/
Chemitec
280
20,54
Landic
20ml/
Univet
5
12,00
Glucaril
200ml/
Biovet
Glicoforte
250ml/
Tortuga
5
29
6,69
99
TRIMETROPIM + SULFADIAZINA, Forma
Farmacêutica: Solução Injetável; Concentração:
80 mg + 400 mg/ 1 ml; Embalagem: Com
dados de identificação, procedência, data de
fabricação, validade, número do lote, registo no
Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75%
do prazo de validade total na data de entrega da
mercadoria; Referência Nome Comercial:
Tribissen ou similar ou genérico.
102
VITAMINA B1 + Vit B2 + Vit B6 + Vit B12 +
Vit K3 + Pantotenato de Calcio + Ácido
nicotinico + Ácido Fólico + Ferro + Cobalto +
Cobre + Zinco + Glicose + Palatabilizante,
Forma Farmacêutica: Solução Oral;
Concentração: 1.500mg + 1.500mg + 1.200mg
+ 15.000mg + 250mg + 1.200mg + 1.200mg +
5.000mg + 4.500mg + 100mg + 500mg +
5.000mg +200g + 10g / 1.000 g; Embalagem:
Com dados de identificação, procedência, data
de fabricação, validade, número do lote, registo
no Ministério da Saúde; Prazo de Validade:
75% do prazo de validade total na data de
entrega da mercadoria; Referência Nome
Comercial: Hemolitan ou similar ou genérico.
11,89
Litro
Benzecreo
l 1L/Sm
Frasco c/
no
mínimo
50ml
comprimi
do
Biomectin
a 50ml/
Biofarm
30
41
Frasco c/
no
mínimo
10ml
Condroton
comprimi
do
1.000mg/
Vetnil
360
2,20
Potenay
inj. 10 ml/
Fort
Dodge
53
6,97
Tribenil
15ml/
Fraga
65
9,09
Hemofar
m 1L/
Biofarm
36
49,42
Ampola c/
no
mínimo
10ml
31,98
4,06
Meloxivet
2mg
comprimi
do /
Duprat
424
32,97
Tubo c/
no
mínimo
Unguento
400 ml/
48
18,99
400ml
SM
Litro
DEMANDA POR ÓRGÃO
Bisnaga c/
no
mínimo
50g
Frasco
ampola de
vidro
contendo
no
mínimo
7,8g,
acompanh
ado de 15
mL de
diluente
estéril.
Cicatrizan
50g /
Vitalfarm
a
12
15,70
Agrodel
5.000/
Jofadel
23
11,24
comprimi
do
Dermacort
en 20mg /
Ouro Fino
Frasco c/
no
mínimo
100ml
244
22,49
Ruminol
100 ml /
Fagra
24
8,48
Fortgal 50
ml/
Agener
5
37,69
Ampola c/
no
mínimo
50ml
ITEM
03
14
24
27
37
38
39
41
44
PM
6
1000
60
24
0
146
30
560
60
IGESP
5
20
25
0
200
20
5
900
200
UNCISAL
8
36
0
0
144
12
0
0
150
45
2
10
20
48
50
52
8
12
60
5
100
0
10
120
55
0
5
0
56
57
58
63
67
72
74
75
78
88
91
93
95
99
102
0
24
0
0
80
48
12
3
0
24
0
360
48
24
12
5
5
30
5
200
0
0
20
100
0
5
0
5
5
0
0
0
0
36
144
0
0
0
144
0
0
0
0
36
24
42
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. AMGESP-010/2011,
COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM
A MENORES E JOVENS, NA CONDIÇÃO DE
APRENDIZ QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DE
ALAGOAS, ATRAVÉS DA INSTITUTO DE
TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO
DO ESTADO DE ALAGOAS - ITEC, E O SERVIÇO DE
PROMOÇÃO E BEM ESTAR COMUNITÁRIO SOPROBEM
Objeto do convênio: concessão de oportunidade de
complementação de ensino e aprendizagem a menores,
adolescentes, na condição de aprendiz, regularmente
matriculados, com freqüência efetiva em escolas de nível
fundamental, representado por atividade participativa em
situações reais da vida e do trabalho propiciadoras de
treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural,
científico e de relacionamento humano, à Administração Pública
do Estado de Alagoas.
Processo: 41506-062/2009.
Convênio n.º AMGESP 010/2011.
Extrato: nº 205/2011.
Gestora: Sra. Miriam Gama Damasceno,
Coordenadora Setorial de Contabilidade e Finanças, matrícula
n.º 00001-9,
Valor anual: R$ 15.747,60 (quinze mil, setecentos e quarenta e
sete reais e sessenta centavos).
ÓRGÃO CONCEDENTE: Instituto de Tecnologia em
Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC ,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.100.031/0001-38 e com sede na
Rua Cincinato Pinto,nº 508 - Centro, Maceió, Alagoas, CEP
57020-050, representado pelo Diretor – do Instituto de
Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas
- ITEC, Sr. Nelson Oliveira Menezes Filho, inscrito no CPF
sob o nº 005.656.444-91
CONVENENTE: SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM
ESTAR COMUNITÁRIO – SOPROBEM inscrita no CNPJ
sob nº. 12.498.937/0001-18, sediada à Rua Libertadora
Alagoana, CEP 57.020-680,Centro, Maceió/Alagoas, neste ato
representada por sua Presidente, Sra. Maria Wilma Cardozo
de Lima, portadora do RG n.º 480.139 SSP/AL e do CPF n.º
317.978.304-49
Objeto do convênio: concessão de oportunidade de
complementação de ensino e aprendizagem a menores,
adolescentes, na condição de aprendiz, regularmente
matriculados, com freqüência efetiva em escolas de nível
fundamental, representado por atividade participativa em
situações reais da vida e do trabalho propiciadoras de
treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural,
científico e de relacionamento humano, à Administração Pública
do Estado de Alagoas.
Gestora: Sra. Maria Betânia Araújo de
Albuquerque, Técnico em Planejamento, matrícula n.º 590-8
Valor anual: R$ 62.990,40(sessenta e dois mil, novecentos e
noventa reais e quarenta centavos).
Quantidade de Menor aprendiz: até 08 (oito);
Data de Assinatura: 05 de outubro de 2011.
Vigência: terá duração de 02 (dois) anos, ou quando o menor/
jovem aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, o que
ocorrer primeiro.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho
04.122.0004.2001.0000, PTRES160035, PI 000253, Despesa
33.90.39, sub-item 26, Fonte de Recurso: 0100000000 e/ou
0291000000 do orçamento vigente.
Base Legal: Leis Federal n.º 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98 e
8.248/91, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal nº. 11.788/2008,
Parecer PGE/PLIC n.º 731/2011, Despacho PGE/PLIC/CD
n.º 828/2011 e Despacho PGE-GAB nº. 1792/2011, todos da
Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do Processo
Administrativo nº 41506-62/2009
Conforme autorização governamental publicada no Diário
Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 31 de agosto de
2011
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. AMGESP-009/2011,
COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM
A MENORES E JOVENS, NA CONDIÇÃO DE
APRENDIZ QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DE
ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DA CIÊNCIA,DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOSECTI E O SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR
COMUNITÁRIO - SOPROBEM
Processo: 41506-062/2009.
Convênio n.º AMGESP 009/2011.
Extrato: nº 206/2011.
ÓRGÃO CONCEDENTE: Secretaria de Estado da Ciência,da
Tecnologia e da Inovação , inscrita no CNPJ sob o nº
04.007.216/0001-30 e com sede na Rua Melo Morais,nº 354 Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-330, representado pelo
Secretária de Estado da Ciência,da Tecnologia e da Inovação,
Sr. Eduardo Setton Sampaio da Silveira, inscrito no CPF sob o
nº 678.047.304-97,
CONVENENTE: SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM
ESTAR COMUNITÁRIO – SOPROBEM inscrita no CNPJ
sob nº. 12.498.937/0001-18, sediada à Rua Libertadora
Alagoana, CEP 57.020-680,Centro, Maceió/Alagoas, neste ato
representada por sua Presidente, Sra. Maria Wilma Cardozo
de Lima, portadora do RG n.º 480.139 SSP/AL e do CPF n.º
317.978.304-49
Quantidade de Menor aprendiz: até 02 (dois);
Data de Assinatura: 05 de outubro de 2011.
!"#%!&
'()*+,-!+"!%(./01202/1/
3*+)4
+%5"("("6 !
/8'9./:11'9//
1<'9//:18'9//' "#$%&'(#*+',#+!-+:=!*>-,(0?+)
=!)@AA..1B.1B/!..1B.18C*(5((-%,+(D
!%+(DE1+/102/1/!#%E
"F ! 5( - , ) G=4H +! =!
I+2//+.!%!$"/%$0!%#1+#,23$"/#1+++/D!%+(DE111!%+(11E11
)!)(%5E
+ J!!5(-"+!(+J!++-
-35!6+(E
Vigência: terá duração de 02 (dois) anos, ou quando o menor/
jovem aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, o que
ocorrer primeiro.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho
04.122.004.2093.0000, PTRES160002, PI 000103, Despesa
33.90.39, do orçamento vigente.
Base Legal: Leis Federal n.º 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98 e
8.248/91, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal nº. 11.788/2008,
Parecer PGE/PLIC n.º 731/2011, Despacho PGE/PLIC/CD
n.º 828/2011 e Despacho PGE-GAB nº. 1792/2011, todos da
Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do Processo
Administrativo nº 41506-62/2009
Conforme autorização governamental publicada no Diário
Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 31 de agosto de
2011
EXTRATO DO CONTRATO Nº. AMGESP - 086/2011,
PARA CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM A O ESTADO DE
ALAGOAS, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE-IMA,
E A FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA,
Processo: 4903-97/2010
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP – 11.119/
2010
Contrato N°. 086/2011
Extrato: nº. 207/2011.
CONTRATANTE: Instituto do Meio Ambiente, inscrita no
CNPJ sob o nº 12.958.179/0001-73 e com sede na Av. Major
Cícero de Góes Monteiro, 2197 - Mutange, CEP: 57.017-320,
representado pelo Diretor Presidente do IMA/AL, Sr. Adriano
Augusto de Araujo Jorge, inscrito no CPF sob o nº 208.114.38449,
INTERVENIENTE: A Agência de Modernização da Gestão
de Processos - AMGESP, pessoa jurídica de direito público,
entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º
07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, n.º
281, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57050-120, neste ato
representada por seu Diretor Presidente, Sr. Roberto Jorge
Chaves de Barros, portador do CPF n.º 146.653.874-00;
CONTRATADA: A empresa FORD MOTOR COMPANY
BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.470.727/
00016-20 e 03470727/0001-20 e estabelecida na Rua Henry
Ford, nº 2000 – Bairro COPEC – CEP 42810-000, Camaçari Bahia, e Av. Taboão nº 899, Rudge Ramos, São Bernardo do
Campo/SP - CEP 09655-900 - CPI 9330, representada pelos
seus Representantes Legais Sr. Mauricio Giraldi Santana,
inscrito no CPF sob o nº 188.670.888-66, e Sr. Marcello Sagres
Paixão, portador do RG nº 20.023.572-2 SSP/SP, inscrito no
CPF sob o nº 103.923.398-89
Objeto do contrato: aquisição de veículos
Gestor: Sr. Leone Zaluar Correia de Araújo, Coordenador
Setorial de Planejamento Gestão e Finanças, matrícula: 636720
Valor global: R$ 216.834,77 (duzentos e dezesseis mil,
oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos.)
Data de assinatura: 05 de outubro de 2011.
Vigência: será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir
de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
Dotação Orçamentária:. : Programa de Trabalho 230018; PI
1653; Elemento de Despesa: 449052; Fonte de Recursos 0011.
Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual
nº 1.424/2003;A Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto
Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/2004;O Decreto
Estadual nº 4.054/2008; Na Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei
estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990.O presente
contrato vincula-se aos termos do Processo nº 4903-97/2010
especialmente:Do edital do Pregão Eletrônico n.º 11.119/2010;
Do Parecer PA-IMA - nº 096/2010;
456
!%0#7"!8'1/!+$'1/$3!1!,$'9
4G
////22<8B/
B
:!';#$1/<#%#"#0%!3!=2$+$&$%<1$%#:1$%&!+#$!/$"+'+#.$8#1,!"+'+!/#1
%$8!,'#"!+#1"#.%$1$"/$+'/!8>
??7
2<01/011
4@
C9//K119//
?
++(
!,$'9-A+$2/2:%#+$
"0B@8&!%#C#1*$"$D$1+!#1/!
'%$/#%%$1'+$"/$
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os
procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria
Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL,
que opinou pela possibilidade jurídica da contratação,
mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo
24, inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/
93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de
licitação tratada no processo administrativo 862/2011,
autorizando a contratação da empresa Empreendimentos
Comerciais Verdes Mares Ltda., inscrita no CNPJ sob nº
06.351.458/0001-71, com sede na Av. Governador Lamenha
Lins, nº. 14, Qd. C, Feitosa, Maceió-AL, CEP 57040-650,
para aquisição de 12.000 folhas de couchê fosco de 250
gramas tamanho 66 x 96 cm, para repor estoque, no valor de
R$ 9.480,00 (nove mil e quatrocentos e oitenta reais).
*Republicado por incorreção.
Maceió, 04 de outubro de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os
procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria
Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL,
que opinou pela possibilidade jurídica da contratação,
mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo
24, inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/
93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de
licitação tratada no processo administrativo 863/2011,
autorizando a contratação da empresa Delta Comércio de
Papéis Ltda EPP., inscrita no CNPJ sob nº 12.447.355/000102, com sede na Rua Alcindo Casado nº. 72, Poço, Maceió
– AL, CEP 57.020-490, para aquisição de 10.000 folhas de
papel reciclado de 150 gramas tamanho 66 x 96 cm, e 10.000
folhas de papel reciclado de 180 gramas tamanho 66 x 96
cm, no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).
Maceió, 06 de outubro de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os
procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria
Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL,
que opinou pela possibilidade jurídica da contratação,
mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo
24, inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/
93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de
licitação tratada no processo administrativo 870/2011,
autorizando a contratação da empresa Delta Comércio de
Papéis Ltda EPP., inscrita no CNPJ sob nº 12.447.355/000102, com sede na Rua Alcindo Casado nº. 72, Poço, Maceió
– AL, CEP 57.020-490, para aquisição de 200 litros de
solução de fonte concentrada referência aquafonte eurostar
3010, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Maceió, 06 de outubro de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
AVISO
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e
Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento
de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO DE
RECARGA DE EXTINTORES, que a partir da data desta
publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação
de propostas:
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO
VIDRAÇARIA/ESQUADRIA, em cumprimento ao item d.2
da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para
apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias,
a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins
– Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs
OBJETO:CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA EM recarga de extintores
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a
disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316
ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da
CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió
– Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 14h.
Maceió 05 de Outubro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
ELETRODOMÉSTICOS, em cumprimento ao item d.2 da
instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem
proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da
data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins
– Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs
Objeto: Aquisição de 03(três) Frigobar 120 litros, 01(um)
Freezer Horizontal 420 Litros, 01(uma) Geladeira Frost Free
342 litros, 01(uma) Televisão 32" LCD-CCERC, “Em
cumprimento ao Contrato nº. 04/2010 Celebrado entre a
CEPAL e a SETUR.
Maceió, 05 de Outubro de 2011.
José Flávio Beserra Brandão
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
MATERIAIS ELÉTRICOS, em cumprimento ao item d.2
da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para
apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias,
a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins
– Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs
Objeto: Aquisição de 10(dez) Display simples para livros e
05(cinco) Displays dupla face em acrílicos, ambos devem
comportar livros de até 22cm de altura X 15cm de largura X
3,5cm de espessura.
Maceió, 05 de Outubro de 2011.
José Flávio Beserra Brandão
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DIGITAL,
em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço
no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins
– Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs
Objeto: Aquisição de Certificado Digital e-CNPJ A3
Certisingn em cartão inteligente com leitora e validade de
03(três) anos.
PORTARIA Nº 436, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL,
no uso de sua competência conferida pelo art. 3º, inciso VII,
do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, c/c o Decreto
nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do
Processo Administrativo nº 5501-4511/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 421, de 26 de setembro de
2011, publicada no DOE/AL edição de 27 de setembro de
2011, por ocorrência de mudanças do local da efetivação do
evento, alheias aos participantes desta Autarquia.
Art. 2º Autorizar a Coordenadoria Especial do Planejamento,
Orçamento e Finanças a adotar as medidas ulteriores para a
efetivação deste ato.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 437, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VII,
do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, e o que consta
do Processo Administrativo nº 5501-5240/2011, da
Superintendência de Operação, Implantação, Restauração e
Conservação,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 101/P/2007, de 5 de julho de
2007, publicada no DOE/AL edição de 10 de julho de 2007,
que trata do Contrato nº 100/2006-CPL/AL.
Art. 2º Designar os servidores JOSÉ CICERO CHAGAS,
matrícula nº 41.142-6, portador do CPF/MF nº
087.645.654-91; e EDUARDO SANTOS REIS, 40.4870, CPF/MF nº 059.880.984-87, todos ocupantes do cargo
de Engenheiro do Quadro de Pessoal Efetivo da Parte
Suplementar desta Autarquia para, sob a presidência do
primeiro, fiscalizar, medir e receber os serviços de
Melhoramentos e Restauração da Rodovia AL-220, trecho
Arapiraca/Entr. AL-130, objeto do Contrato nº 100/2006CPL/AL.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
e seus efeitos retroagem a 3 de maio de 2011.
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL
Diretor Presidente
Maceió, 05 de Outubro de 2011.
José Flávio Beserra Brandão
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
CONSULTORIA, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta
de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta
publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do
Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs
às 14hs
Objeto: Aquisição de Materiais elétricos-CCERC, “Em
cumprimento ao Contrato nº. 04/2010 Celebrado entre a
CEPAL e a SETUR.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM CONSULTA DE CHEQUES.
Maceió, 05 de Outubro de 2011.
Maceió, 06 de Outubro de 2011.
José Flávio Beserra Brandão
Setor de compras
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
PORTARIA Nº. 804/2011-GDP
O Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei
nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica NOTIFICADO o condutor, abaixo
relacionado, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta
publicação para, querendo, apresentarem suas razões de
defesa, por escrito, endereçando-as à Coordenadoria de
Controle de Infrações (C.C.I.) deste DETRAN/AL.
I-JOSÉ IRANILDON DA SILVA, P.A. 5101-12612/2011;
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 5 de outubro
de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 806/2011 – GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/
2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto
no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro –
CTB;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro
025.527.621-02, pertencente ao Condutor EDMILSON
SIMÃO DE LIMA, CPF 023.697.674-56, em razão da
constatação de irregularidade na sua expedição, apurada
através do Processo Administrativo PA: 5101-19623/2007
- RENACH.
43
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 05 de outubro
de 2011.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 807/2011 – GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/
2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto
no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro –
CTB;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar com base na
norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
Registro 035.877.622-78, pertencente ao Condutor DANIEL
ARILSON SILVA, CPF/MF 037.450.226-96, em razão da
constatação de irregularidade na sua expedição, apurada
através do Processo Administrativo PA: 5101-04802/2011
- RENACH.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 05 de outubro
de 2011.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 808/2011 – GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de
2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263,
do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar com base na
norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
Registro 016.701.767-45, pertencente ao Condutor
MANOEL CIRILO DA SILVA, CPF/MF 270.936.204-00,
em razão da constatação de irregularidade na sua expedição,
apurada através do Processo Administrativo PA: 510104622/2011 - RENACH.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 05 de outubro
de 2011.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 809/2011 – GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de
2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263,
do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar com base na
norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
Registro 016.701.767-45, pertencente ao Condutor
ANTONIO ALVES DE SOUZA, CPF/MF 494.708.92453, em razão da constatação de irregularidade na sua
expedição, apurada através do Processo Administrativo PA:
5101-04714/2011 - RENACH.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 15 de
setembro de 2011.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
44
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
ALAGOAS CETRAN/AL
O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no
uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso
V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro
de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao
decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 – Regimento
Interno do CETRAN resolve tornar público o julgamento dos
seguintes processos administrativos:
PROCESSO: 4917/2011
REQUERENTE: JOSÉ JAMES DE OLIVEIRA LIMA
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 4920/2011
REQUERENTE: JOSÉ JAMES DE OLIVEIRA LIMA
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: IINDEFERIDO
PROCESSO: 5061/2011
REQUERENTE: ALEXSANDRO MORENO DA SILVA
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 5115/2011
REQUERENTE: ÁLVARO CRISOSTOMO PEREIRA
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 5066/2011
REQUERENTE: CYNTIA LOPES MILHOMES
GUIMARÃES
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INTEMPESTIVO
PROCESSO: 5101-6622/2011
REQUERENTE: RODOFIL TRANSPORTES E
COMÉRCIO LTDA
ÓRGÃO: DETRAN/AL
PARECER: MANUTENÇÃO DA PENALIDADE
IMPOSTA
PROCESSO: 4629/2011
REQUERENTE: ONESIA EDUARDO DIAS
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: RECURSO NÃO CONHECIDO
PROCESSO: 1159/2011
REQUERENTE: ANASTÁCIO JERONIMO DE
ARAÚJO FILHO
ÓRGÃO: SMTT/ARAPIRACA
PARECER: INDEFERIDO
Maceió, 04 de outubro de 2011.
José Sangreman Lessa
Presidente
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº 058/2011
Processo administrativo nº 56020. 250/2011
Permitente: Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas DITEAL
Representante: Juarez Orestes Gomes de Barros, CPF nº
111.255.354-15, endereço profissional: Praça Marechal
Deodoro, S/N, Centro, nesta cidade.
Permissionário e representante: Rubem Eduardo Ali, CPF nº
220.889.608-48 com endereço na Rua Tabapuã, 38, Itaim
Bibi- São Paulo/SP.
Objeto: Permissão de uso de dependência do imóvel
denominado Teatro Deodoro nos dias 01 e 02 de outubro
do ano corrente para apresentação do espetáculo
“Tango...Viaje AL Sentimiento”.
Data da assinatura: 02 de agosto de 2011.
Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por
apresentação, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais).
Origem dos recursos: receita advinda de terceiros.
Dotação orçamentária: própria
Signatários: os representantes acima citados.
Maceió, 05 de outubro de 2011
JUAREZ ORESTES GOMES DE BARROS
Diretor Presidente/ DITEAL
Responsável pela Resenha
Sabrina Scanoni
Chefe de Gabinete
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº 059/2011
Processo administrativo nº 56020. 342/2011
Permitente: Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas DITEAL
Representante: Juarez Orestes Gomes de Barros, CPF nº
111.255.354-15, endereço profissional: Praça Marechal
Deodoro, S/N, Centro, nesta cidade.
Permissionário e representante: Iriwelton de Moura, CPF nº
081.711.024-09, com endereço na Avenida Belmiro Amorim,
78, Santa Lúcia- Maceió/AL.
Objeto: Permissão de uso de dependência do imóvel
denominado Teatro de Arena Sérgio Cardoso no dia 30 de
setembro do ano corrente para apresentação do espetáculo
“Fim do Mundo”.
Data da assinatura: 22 de setembro de 2011.
Valor: R$ 53,00 (cinqüenta e três reais) – referente a 10% do
borderô arrecadado (evento em parceria com a DITEAL)
Origem dos recursos: receita advinda de terceiros.
Dotação orçamentária: própria
Signatários: os representantes acima citados.
Maceió, 05 de outubro de 2011
JUAREZ ORESTES GOMES DE BARROS
Diretor Presidente/ DITEAL
Responsável pela Resenha
Sabrina Scanoni
Chefe de Gabinete
PORTARIA Nº. 067/2011
O Diretor Presidente do ITEC, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei nº. 6.313 de 30 de Abril de 2002 que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de
Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas
– ITEC, de acordo com o Decreto nº. 645, de 03 de Maio
de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno, RESOLVE
conceder aos servidores JOSÉ PEREIRA BOMFIM,
matrícula 334-4, Gerente de Operações e Suporte a
Usuários, ½ (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco
reais), ROBSON PAFFER CRUZ, matrícula 437-5, Analista
de Sistemas ½ ( meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta
reais) e a JOSÉ AMARO DO NASCIMENTO, matrícula
636-0, Motorista (condutor do veiculo) ½ (meia) no valor
de R$ 30,00 a título de custearem as despesas com
alimentação e locomoção a serem efetuadas na cidade de
Palmeiras dos Índios - Alagoas com saída prevista para o
dia 06/10/2011 e retorno no dia 06/10/2011, objetivando a
Vista Técnica nas Entidades dos TELECENTROS
DIGITALAGOAS , cujos encargos serão atendidos pelo
programa de trabalho N° 04122000420010000, Fonte 0100,
PI 000253, PTRES 160035 Elemento de Despesa 33.90.14.
Processo 41506- 636/2011
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 05 de outubro de 2011.
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Diretor-Presidente do ITEC
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ZUMBI DOS
PALMARES - IZP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
com embasamento no Decreto Nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diárias em favor dos servidores abaixo
discriminados:
PORTARIA Nº. 596/2011/IZP
Maceió, 3de outubro de 2011.
Nome: Wilson Oliveira Ricardo
Processo: 48040/1207/2011
CPF: 2333375477
Função: Motorista
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: União Dos Palmares-AL
Período: 2/10 a 3/10/11
Objetivo: Para conduzir equipe esportiva para cobertura do jogo entre
as equipes UNIÃO X CSA, pelo Campeonato Alagoano da 2ª Divisão.
PORTARIA Nº. 597/2011/IZP
Maceió, 3de outubro de 2011.
Nome: Jorge Afrânio Machado Da Silva
Processo: 48040/1187/2011
CPF: 28734068449
Função: Repórter
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: União Dos Palmares-AL
Período: 2/10 a 3/10/11
Objetivo: Para fazer cobertura esportiva do jogo entre as equipes
UNIÃO X CSA, pelo Campeonato Alagoano da 2ª Divisão.
PORTARIA Nº. 598/2011/IZP
Maceió, 3de outubro de 2011.
Nome: Antonio Costa Cabral
Processo: 48040/1188/2011
CPF: 11253045453
Função: Repórter
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 80,00 (oitenta reais)
Local: União Dos Palmares-AL
Período: 2/10 a 3/10/11
Objetivo: Para fazer cobertura esportiva do jogo entre as equipes
UNIÃO X CSA, pelo Campeonato Alagoano da 2ª Divisão.
PORTARIA Nº. 599/2011/IZP
Maceió, 3de outubro de 2011.
Nome: Cesar Augusto De Araujo Paiva
Processo: 48040/1189/2011
CPF: 57423598453
Função: Técnico De Manutenção De
Radio
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: União Dos Palmares -AL
Período: 2/10 a 3/10/11
Objetivo: Para fazer cobertura esportiva do jogo entre as equipes
UNIÃO X CSA, pelo Campeonato Alagoano da 2ª Divisão.
PORTARIA Nº. 600/2011/IZP
Maceió, 3de outubro de 2011.
Nome: Kleber Marques Da Silva
Processo: 48040/1208/2011
CPF: 38226090482
Função: Repórter
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: União Dos Palmares -AL
Período: 2/10 a 3/10/11
Objetivo: Para fazer cobertura esportiva do jogo entre as equipes
UNIÃO X CSA, pelo Campeonato Alagoano da 2ª Divisão.
PORTARIA Nº. 601/2011/IZP
Maceió, 3de outubro de 2011.
Nome: Fabio Camelo Maia E Silva
Processo: 48040/1200/2011
CPF: 70089817400
Função: Técnico De Manutenção De
TV
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: Porto Calvo -AL
Período: 3/10 a 4/10/11
Objetivo: Para fazer leitura técnica do transmissor e estatibilizador de
tensão da Radio Educativa FM de Porto Calvo.
PORTARIA Nº. 602/2011/IZP
Maceió, 3de outubro de 2011.
Nome: Bráulio Silvestre Da Silva
Processo: 48040/1201/2011
CPF: 30935458468
Função: Assessor Técnico
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: Porto Calvo -AL
Período: 3/10 a 4/10/11
Objetivo: para realizar limpeza no prédio da TV Educativa FM de
Porto Calvo, uma vez que não há servidor para este fim.
MARCELO SANDES XAVIER
Diretor Presidente
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº UNCISAL 133/2011
PROCESSO Nº 41010-10709/2010
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
PROPOSTAS VENCEDORAS
EMPRESA
COMERCIAL CIRURGICA RIO CLARENSE
CNPJ: 67.729.178/0002-20
Rua Paulo Costa, 320 – Galpão 09,10,11- Dist. Indust. Jard. Piemont SulBetim/ MG
VALOR DO LANCE
ITEM-02 Valor total R$ 3.999,99 (três mil novecentos e noventa reais
noventa e nove centavos)
ITEM 20 Valor Total R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)
ITEM-26 Valor total R$ 600,00 (seiscentos reais)
ITEM-40 Valor Total R$ 72,00 ( setenta e dois reais.)
EMPRESA
CRISTÁLIA PRD. QUIM. E FARMACEUTICOS LTDA
CNPJ: 44.734.671/0001-51
Rod. Itapira – Lindóia, Km 14 – Cx Postal 124 – Itapira - SP
VALOR DO LANCE
ITEM-01 Valor total R$ 10.188,00 (dez mil cento e oitenta e oito reais)
ITEM-12 Valor total R$ 4.294,56 (quatro mil duzentos e noventa e quatro
reais cinqüenta e seis centavos)
ITEM-13 Valor total R$ 4.197,60 (quatro mil cento e noventa e sete reais
sessenta centavos)
ITEM-21 Valor total R$ 6.316,25 (seis mil trezentos e dezesseis reais vinte
e cinco centavos)
ITEM-27Valor total R$ 4.944,00 (quatro mil novecentos e quarenta e
quatro reais)
EMPRESA
CRISFARMA COM. E REPRES. E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 32.734.295/0001-16
Rua Teixeira de Freitas, 178, Bairro Salgado Filho, Aracaju/ SE
VALOR DO LANCE
ITEM-09– Valor total R$ 1.656,00(um mil seiscentos e cinqüenta seis
reais)
ITEM-34 - Valor total R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil quatrocentos reais)
EMPRESA
ELFA MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 09.053.134/0001-45
Sibs Quadra 03 CJ C - Lote 19 N. Bandeirantes- Brasília/DF
ITEM-18– Valor total R$ 5.904,00 (cinco mil novecentos e quatro reais)
ITEM-19 - Valor total R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais)
EMPRESA
EXOMED REPRES. DE MED. LTDA
CNPJ: 12.882.932/0001-94
Rua das Moças, 402 – Arruda – Recife/PE
VALOR DO LANCE
ITEM-23– Valor total R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais)
EMPRESA
FARMACONN LTDA
CNPJ: 04.159.816/0001-13
Rua Portugal e Castro 590- Nova Cachoeirinha – BH/MG
VALOR DO LANCE
ITEM-07– Valor total R$ 14.550,00 (quatorze mil quinhentos e cinqüenta
reais)
EMPRESA
FRESENIUS KABI DO BRASIL LTDA
CNPJ: 49.324.221/0008-80
Rodovia CE 040 s/n Km 10 Jacundá – Arquiraz - CE
VALOR DO LANCE
ITEM-33– Valor total R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)
ITEM-38– Valor total R$ 2.550,24 (dois mil quinhentos e cinqüenta reais
vinte e quatro centavos)
EMPRESA
MACEIÓ MED HOSP. LTDA
CNPJ: 07.485.803/0001-22
Av. Julio Marques Luz 772- Jatiuca- Maceio/AL
VALOR DO LANCE
ITEM-06-– Valor total R$ 241,68(duzentos e quarenta e um reais sessenta
e oito centavos)
ITEM-08-– Valor total R$ 2.133,58 (dois mil cento e trinta e três reais
cinqüenta e oito centavos)
ITEM-15-– Valor total R$ 378,00(trezentos e setenta e oito reais)
ITEM-25-– Valor total R$ 1.920,00(um mil novecentos e vinte reais)
ITEM-29-– Valor total R$ 8.622,24(oito mil seiscentos e vinte e dois reais
vinte e quatro centavos)
ITEM-39-– Valor total R$ 120,00(cento e vinte reais)
EMPRESA
TRÍADE FARMACEUTICA LTDA
CNPJ: 10.914.140/0001-29
Rua Castro 145- Água Verde Curitiba/PR
VALOR DO LANCE
ITEM-10–Valor total R$ 4.732,80(quatro mil setecentos e trinta dois reais
oitenta centavos)
Lotes fracassados: 4-5-14-16-17-35-36-37
Lotes Desertos : 3-11-22-24-30-31-32
Valor Total dos itens adjudicados: R$ 213.340,94 (duzentos e treze mil
trezentos e quarenta reais noventa e quatro centavos)
Maceió, 27 de setembro de 2011.
Meiry Soares Porciúncula
Pregoeira
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de Outubro de 2011
HOM O L O G A Ç Ã O
HOM O L O G A Ç Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo
administrativo nº. 41010-1484/2011 pela pregoeira Sandra
Raquel dos Santos Serafim da Universidade Estadual de
Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, em
conformidade com a Emenda Constitucional n. 37/2010 e
em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de
17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº.
1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital,
e com a competência estabelecida no Ato Governamental
de nomeação da Magnífica Reitora, licitação modalidade
Pregão Eletrônico nº. UNCISAL 150/2011, que trata de
Contratação de Buffet da UNCISAL.
LGV PEREIRA ME, CNPJ nº. 09.071.860/0001-90,
situada à Rua da Mãe Rainha, nº.15, Qd.C, - Serraria –
Maceió/Alagoas, CEP: 57046-302 vencedores dos itens
licitados no valor total da proposta e do certame em R$
16.653,00 (dezesseis mil seiscentos e cinqüenta e três reais).
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo
administrativo nº. 41010-5248- 2011 pela pregoeira Meiry
Soares Porciúncula, da Universidade Estadual de Ciências
da Saúde de Alagoas - UNCISAL, em conformidade com a
Emenda Constitucional n. 37/2010 e em conformidade com
o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º
inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem
como o cumprimento do Edital, e com a competência
estabelecida no Ato Governamental de nomeação da
Magnífica Reitora, licitação modalidade Pregão Eletrônico
nº. UNCISAL 129/2011, que trata da aquisição de Material
Medico Hospitalar para esta Universidade Estadual de
Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, e destinados às
unidades: MESM, HEHA, HEPR e CPML.
MEDCOM REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS E
REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, CNPJ nº. 06.886.136/
0001-27, situada à Avenida Hermes Fortes, nº. 305 – Bairro
São José – Aracajú – SE
COMERCIAL CIRURGICA RIO CLARENSE LTDA,
CNPJ: 67.729.178/0002-20, situada na Avenida 62-A, nº.
419, CEP 14095-240 – Bairro Jardim América - Rio ClaroSP.
BIO_LÓGICA COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA - CNPJ Nº. 06.175.908/0001-12, situada a Rua profª.
Zelda C. Cursi Mastriani, nº. 265-A – Parque São Francisco
– CEP; 86182-530 – Cambé – PR.
CEI – COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA – CNPJ Nº.
40.175.705/0001-64, situada a Estrada do Engenho D’Agua
nº. 1248, CEP nº. 22765-240- Bairro Anil – Jacarepaguá
RJ.
FLEX HOSPITALAR – CNPJ Nº. 03.606.635/0001-25,
situada a Rua Gararu nº. 1326 – Bairro Suíssa – CEP:
49052-430 – Aracajú – SE. Vencedores dos itens licitados
no valor total da proposta e do certame em R$ 53.061,40
(Cinqüenta e rês mil sessenta e um reais e quarenta centavos).
Publique-se.
Maceió, 03 de outubro de 2011.
Prof.ª Drª. Rozangela Maria de Almeida Fernandes
Wyszomirska
Reitora
Publique.
Maceió, 05 de outubro de 2011.
Profª.Drª. ALMIRA ALVES DOS SANTOS
Vice-Reitora no Exercício da Reitoria
A VICE - REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM
DATA DE 05/10/2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 41010-7934/2011 – INT: PROGRAD - MEMO
N°.336/2011 –ASS: – EDITAL – PROCESSO DE
TRANSFERÊNCIA, REOPÇÃO E EQUIVALÊNCIA –
DESP: Acolho o entendimento posto no despacho
UNCISAL/CJ nº. 843/2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-120/2011 – INT: GPLAS – MEMO Nº. 01/
2011 – ASS: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS – DESP: Acolho o entendimento posto
no Despacho UNCISAL/CJ nº. 840/2011, pelas razões nele
contidas.
PROC: 41010-1150/2011 – INT: GGEST – MEMO Nº.
017/2011 – ASS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE
MÁQUINA COPIADORAS – DESP: Acolho o
entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 841/
2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-6449/2011 – INT: SEFAB– MEMO Nº. 016/
2011 – ASS: RESCISÃO CONTRATO Nº. 010/2011 –
DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho
UNCISAL/CJ nº. 839/2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-5813/2011 – INT: CHEFIA DE GABINETE
– MEMO GG Nº. 266/2011 – ASS: SOLICITAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO COM CPRREIOS – DESP: Acolho o
entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 837/
2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-5002/20101 - INT: ERICO CORREIA DE
MELO FILHO – ASS: ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE – DESP: Acolho o entendimento posto
no Despacho UNCISAL/CJ nº. 835/2011, pelas razões nele
contidas.
UNCISAL, em Maceió (AL), 05 de outubro de 2011.
Profª.Drª. ALMIRA ALVES DOS SANTOS
Vice-Reitora no Exercício da Reitoria
PORTARIA GR Nº. 206 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011
A Vice-Reitora da Universidade Estadual de Ciências da
Saúde de Alagoas – UNCISAL, no Exercício da Reitoria e
no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto
Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de
Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei
Delegada Nº. 44 de 08 de abril de 2011,
RESOLVE: Conceder diárias para da servidora abaixo
relacionada.
Processo: 41010-7813/2011
Nome: Rozangela Maria de Almeida Fernandes
Wyszomirska
Matrícula: 500397-0
CPF: 309.846.294-91
Cargo: Reitora
Nº. de diárias: 3½ (uma diária e meia)
Valor Unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$ 1225,00 (hum mil duzentos e vinte e cinco
reais)
Destino: Maceió/Salvador/Maceió
Período: 05 a 08/10/2011
Motivo: Para participar do 49º Fórum Nacional de Reitores
da
ABRUEM,
Programa
de
Trabalho:
12.364.0004.2.264.0000, e Manutenção das Atividades da
Reitora, no Elemento de Despesa 3.3.90.14 (Diárias – Civil),
na Fonte de Recursos 0100 (Recursos Ordinários do Tesouro
Estadual), PTRES: 270044 e PI 000510.
Publique-se
Gabinete da Reitora 05 de outubro de 2011
Profª. Drª. Almira Alves dos Santos
Vice-Reitora no exercício da Reitoria.
PORTARIA GR Nº. 203 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências
da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas
pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do
Estado em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei
Delegada nº. 044 de 08 de abril de 2011.
RESOLVE:
Exonerar do exercício de função gratificada, Símbolo FG2, a servidora abaixo nominada:
FACULDADE DE MEDICINA
Servidora: MARIA HILDA COSTA SOUZA
Matrícula: 60832 (Matrícula antiga nº. 4414-8)
Função: Secretária do Núcleo de Saúde da Criança e
Adolescente
Publique-se.
Gabinete da Reitora, em 23 de setembro de 2011.
Profª. Drª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA
FERNANDES WYSZOMIRSKA
Reitora
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS ± UNEAL
EDITAL 006/2011 ± PROGRAD - 2ª CHAMADA VESTIBULAR 2011
CAMPUS III ± PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL
A Universidade Estadual de Alagoas ± UNEAL, através da Pró-Reitoria de Graduação
± PROGRAD, em conformidade com o item 11.6 do Edital Nº. 008/2011 ± REITORIA
torna pública, a convocação dos candidatos listados no ANEXO I deste Edital, para
que exerçam, se assim desejarem, direito à Matrícula Institucional.
Os candidatos listados devem comparecer a seus respectivos Campi de inscrição, em
horário de funcionamento do curso, nos dias 06, 07 e 10 de outubro 2011. Os candidatos
que não comparecerem nas datas acima mencionadas serão considerados
desclassificados.
O candidato deverá, no ato da matrícula, apresentar a documentação exigida no item
11.3 do Edital Nº 008/2011 ± REITORIA, com exceção apenas do Certificado de
Conclusão (ou diploma) de Ensino Médio e do Histórico Escolar, que deverão ser
entregues no prazo de 90 dias a contar da data de efetivação da matrícula.
Caso o candidato não apresente os documentos faltantes dentro do prazo indicado,
estará automaticamente desclassificado do certame, sendo sua matrícula institucional
considerada nula para todos os efeitos.
ANEXO I
HISTÓRIA /
NOTURNO
302
CURSO/ COD.
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE: Art. 1º. Designar, Maria Helena de Melo Aragão,
portadora do CPF nº. 087.328.844-00, José Crisólogo de
Sales Silva, portador do CPF nº. 348.524.764-20 e Maria
Betânia Rocha de Oliveira, portadora do CPF nº.
473.739.464-53, para sob a Presidência da primeira,
comporem a Comissão Eleitoral para Gerentes de Curso dos
Campi da UNEAL. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a
partir da data de sua publicação.
59
VAGNA
NASCIMENTO DA
SILVA
089247
SIM 1°
62
EDUARDO JOSE
SILVA DA COSTA
086824
SIM 2°
CLAS
21
GEOGRAFIA /
NOTURNO
303
54
CURSO/ COD.
CLAS
LETRAS /
PORTUGUÊS
NOTURNO
304
39
CURSO/ COD.
40
CLAS
14
37
LETRA /
INGLÊS
305
20
40
A Universidade Estadual de Alagoas ± UNEAL, através da Pró-Reitoria de Graduação
± PROGRAD, em conformidade com o item 11.6 do Edital Nº. 008/2011 ± REITORIA
torna pública, a convocação dos candidatos listados no ANEXO I deste Edital, para
que exerçam, se assim desejarem, direito à Matrícula Institucional.
Os candidatos listados devem comparecer a seus respectivos Campi de inscrição, em
horário de funcionamento do curso, nos dia 06, 07 e 10 de outubro 2011. Os candidatos
que não comparecerem nas datas acima mencionadas serão considerados
desclassificados.
O candidato deverá, no ato da matrícula, apresentar a documentação exigida no item
11.3 do Edital Nº 008/2011 ± REITORIA, com exceção apenas do Certificado de
Conclusão (ou diploma) de Ensino Médio e do Histórico Escolar, que deverão ser
entregues no prazo de 90 dias a contar da data de efetivação da matrícula.
Caso o candidato não apresente os documentos faltantes dentro do prazo indicado,
estará automaticamente desclassificado do certame, sendo sua matrícula institucional
considerada nula para todos os efeitos.
ANEXO I
CAMPUS I ± ARAPIRACA
CURSO/
COD.
26
ADM. DE
EMPRESAS
NOTURNO/
101
NOME DO
CANDIDATO
ERIKA DE
OLIVEIRA SOUZA
RAFAELA
SANTOS DE
OLIVEIRA
90
93
NOME DO
CANDIDATO
RAMON DE LIMA
BASILIO
ROSILEIDE
BATISTA DA
SILVA
NOME DO
CANDIDATO
DAIANE CIRINO
FEITOSA
DANILO PEREIRA
DA SILVA
JEAN LUCAS
PETRONILO DA
COSTA FERRO
MARIA RAFAELA
SILVA DOS
SANTOS
088124
INSCRIÇÃO
COTISTA
082415
SIM 1°
INSCRIÇÃO
COTISTA
CLAS
60
SIM 1º
CURSO/ COD.
CLAS
MATEMÁTICA
NOTURNO
27
SIM 1°
110
28
089586
SIM 2°
CURSO/ COD.
CLAS
CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS
NOTURNO
112
30
CURSO/ COD.
NÃO 2°
092674
SIM 2°
CURSO/ COD.
CLAS
21
MATEMÁTICA
/ NOTURNO
306
52
22
QUÍMICA /
NOTURNO
307
CLAS
23
28
NOME DO
CANDIDATO
LAIS LIVIA
DANTAS
BARRETO
MANOEL DE
AMORIM DIAS
EDILANIO COSTA
DA SILVA
34
NOME DO
CANDIDATO
MARIANE MARIA
MIRANDA
TEIXEIRA DOS
SANTO
ANA GABRIELA
ALVES DE
ALMEIDA COSTA
NÃO 1°
092752
SIM 1°
086132
NÃO 2°
085236
091684
NÃO 1º
CLAS
NOME DO
CANDIDATO
CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS /
NOTURNO
308
21
EDJA OLIVEIRA
DE SANTANA
089120
NÃO 1°
50
CLEIDE JANE
SANTOS DE
LISBOA
093419
SIM 1°
CLAS = CLASSIFICAÇÃO
Arapiraca, 05 de outubro 2011.
NOME DO
CANDIDATO
DALVAN
FERREIRA DA
SILVA
MADSON
FEBRONIO DE
SOUZA
NOME DO
CANDIDATO
JOSE CRISTIANO
SANTOS DE LIMA
MARILIA
BATISTA DOS
SANTOS
Antônio José Rodrigues Xavier
Pró-Reitor de Graduação
INSCRIÇÃO
081833
084655
SIM 1º
COTISTA
NÃO 1º
NÃO 2º
INSCRIÇÃO
COTISTA
088673
NÃO 1°
091935
NÃO 2°
INSCRIÇÃO
COTISTA
32
ANA BEATRIZ
ALVES DA SILVA
087551
NÃO 1°
CURSO/ COD.
CLAS
INSCRIÇÃO
COTISTA
ADMINISTRA
ÇÃO PÚBLICA
NOTURNO
114
23
081055
NÃO 1º
088217
SIM 1°
081454
SIM 2º
87
NOME DO
CANDIDATO
WENDERSON
NUNES DE
OLIVEIRA
ANA PAULA DA
SILVA
VALDENEZ
ROQUE DA SILVA
CAMPUS II ± SANTANA DO IPANEMA
CURSO/ COD.
ZOOTECNIA
DIURNO
202
CLAS
NOME DO
CANDIDATO
INSCRIÇÃO
COTISTA
65
JUSSARA
CHAGAS DE
MENEZES
090213
SIM 1°
CAMPUS IV ± SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
NOME DO
CLAS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
LETRAS/
PORTUGUÊS
NOTURNO
401
11
CURSO/ COD.
CLAS
LETRAS
ESPANHOL
NOTURNO
403
33
CURSO/ COD.
CLAS
LETRAS/
PORTUGUÊS
VESPERTINO
404
36
CURSO/ COD.
CLAS
93
34
INSCRIÇÃO COTISTA
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
NOTURNO
407
JOSILENE MELO
DA SILVA
NOME DO
CANDIDATO
RENATA
KHEILLA
RODRIGUES DE
LIMA
NOME DO
CANDIDATO
MAXYMILLER
SILVA DO
NASCIMENTO
DAISY DEBORA
DA SILVA COSTA
COTISTA
086358
NÃO 2º
INSCRIÇÃO
COTISTA
086990
SIM 1º
INSCRIÇÃO
COTISTA
086380
SIM 1º
092660
SIM 2º
NOME DO
CANDIDATO
INSCRIÇÃO
COTISTA
JOSE WANDSON
LOURENCO DE
SOUZA
085580
SIM 1°
CAMPUS V ± UNIÃO DOS PALMARES
CURSO/ COD.
GEOGRAFIA
NOTURNO
503
CLAS
NOME DO
CANDIDATO
INSCRIÇÃO
49
LUCIENE MARIA
DA SILVA
087385
CLAS = CLASSIFICAÇÃO GERAL
Arapiraca, 05 de outubro 2011.
Jairo José Campos da Costa
Reitor / UNEAL
085874
NOME DO
CANDIDATO
NÃO 2º
CURSO/ COD.
NOME DO
CANDIDATO
JESSICA
CAVALCANTE DE
FARIAS
CLAS
CURSO/ COD.
INSCRIÇÃO COTISTA
NOME DO
CANDIDATO
NATHALIA
INGRID
FERREIRA DA
SILVA
CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS
MATUTINO
113
INSCRIÇÃO COTISTA
089784
SIM 3°
NÃO 1º
PEDAGOGIA
DIURNO
109
089143
SIM 2°
082326
085767
CURSO/ COD.
SIM 1°
SIM 1°
092901
DANILO
LINHARES
CASTRO
NÃO 1°
087344
NÃO 1°
089871
27
148
NÃO 1°
083906
COTISTA
083995
082398
COTISTA
INSCRIÇÃO
CLAS
INSCRIÇÃO COTISTA
INSCRIÇÃO
NOME DO
CANDIDATO
DIREITO
VESPERTINO /
103
INSCRIÇÃO COTISTA
JAMES NUNES DE
OLIVEIRA
DANTAS
RUBENS ROMAO
ANA PAULA
CAVALCANTE
DA SILVA
LUCAS MESSIAS
DA SILVA
CLAS
CURSO/ COD.
INSCRIÇÃO COTISTA
081045
CURSO/
COD.
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS/
NOTURNO
102
NOME DO
CANDIDATO
CLAS
88
CURSO/ COD.
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
PORTARIA Nº. 299/2011 – REITORIA
DE 05 DE OUTUBRO DE 2011
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS ± UNEAL
EDITAL 007/2011 ± PROGRAD - 3ª CHAMADA VESTIBULAR 2011
99
CAMPUS III ± PALMEIRA DOS ÍNDIOS
NOME DO
CURSO/ COD. CLAS
INSCRIÇÃO COTISTA
CANDIDATO
45
Antônio José Rodrigues Xavier
Pró-Reitor de Graduação
COTISTA
SIM 1°
Download

01 Poder Executivo