Maceió - Quinta-feira 6 de Outubro 2011 Ano XCIX - Número 190 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº / 2011. MENSAGEM Nº 35/2011. Maceió, 5 de outubro de 2011. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que “Organiza a Defensoria Pública do Estado de Alagoas e institui o Regime Jurídico da Carreira de Defensor Público do Estado.” O art. 134 da Constituição da República Federativa do Brasil proclama que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. Assim, a Defensoria Pública é uma instituição indispensável na busca da efetivação dos direitos fundamentais da população carente. Particularmente em Alagoas, diariamente, centenas de cidadãos recebem o apoio da instituição para a resolução dos mais diversos problemas. Ao orientar, conciliar, esclarecer, ingressar com ações judiciais, acompanhar os processos cíveis e criminais, a Defensoria Pública tem se mostrado uma verdadeira alavanca da cidadania em favor de expressiva parcela da população alagoana, tanto na capital como no interior. Em mais um passo do nosso Governo para o fortalecimento desse importante órgão, a presente Proposta objetiva organizar a Defensoria Pública para que organicamente estruturada ela possa aprimorar a sua prestação de serviços junto à população carente do Estado de Alagoas. A proposta também contempla a criação da unidade administrativa denominada Ouvidoria-Geral, que será representada por um Ouvidor-Geral, indicado dentre cidadãos não integrantes da carreira e oriundos da sociedade civil, bem como a instituição de núcleos especializados para melhor atender aos hipossuficientes, dentre tantas outras inovações benéficas em favor dos alagoanos. Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei Complementar em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço. TEOTONIO VILELA FILHO Governador Excelentíssimo Senhor Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Presidente da Assembleia Legislativa Estadual. NESTA ORGANIZA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS E INSTITUI O JURÍDICO DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta: TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS, DOS OBJETIVOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DA ESTRUTURA BÁSICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, em caráter exclusivo, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei. Art. 2º São princípios institucionais da Defensoria Pública-Geral do Estado de Alagoas a independência funcional, a unidade e a indivisibilidade. Art. 3º São objetivos da Defensoria Pública do Estado de Alagoas: I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; II – a afirmação do Estado Democrático de Direito; III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º São direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado, além daqueles previstos em atos normativos internos: I – a informação sobre: a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública; e b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses. II – a qualidade, a celeridade e a eficiência do atendimento; III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público; IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural; e V – a atuação de defensores públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções. Art. 5º À Defensoria Pública-Geral do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º, da Constituição Federal, cabendo-lhe, especialmente: I – praticar atos próprios de gestão; II – praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa dos membros da carreira e dos servidores dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios; III – adquirir bens e contratar serviços; IV – prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares por nomeação, e demais formas de provimento derivado, como remoção ou promoção; V – editar atos de aposentadoria, exoneração, demissão, afastamento e outros que importem vacância do cargo da carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de seus membros e servidores dos serviços auxiliares; VI – organizar os serviços de apoio institucional e administrativo dos órgãos e núcleos da Defensoria Pública; VII – elaborar e aprovar seu regimento interno e dos seus órgãos colegiados; VIII – elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; IX – abrir e organizar concurso público para provimento dos cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares; X – apresentar ao Governador, no início de cada exercício, informe das atividades desenvolvidas no ano anterior e o plano de atuação para o ano em curso, sugerindo, se necessário, providências legislativas e outras medidas adequadas para seu aperfeiçoamento; XI – compor os seus órgãos de administração superior e de atuação; e XII – exercer outras competências decorrentes de sua autonomia. Parágrafo único. Enquanto não adequada à Lei que trata do sistema previdenciário dos servidores públicos do Estado de Alagoas, os atos de aposentadoria devem ser editados pelo Defensor Público-Geral em conjunto com o Governador do Estado. Art. 6º A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para análise, consolidação na Lei Orçamentária Anual e encaminhamento ao Poder Legislativo. § 1º Se a Defensoria Pública do Estado não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do caput deste artigo. § 2º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados no caput deste artigo, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fim de consolidação da proposta orçamentária anual. § 3º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. § 4º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues em duodécimos até o dia vinte de cada mês, na forma do art. 168 da Constituição Federal. § 5º As decisões da Defensoria Pública do Estado fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas às formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvadas as competências constitucionais do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas. § 6º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 7º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras definidas em lei: I – prestar aos necessitados orientação permanente sobre seus direitos e garantias, promovendo a difusão e a conscientização dos direitos humanos e da cidadania; II – representar em juízo os necessitados, na tutela de seus interesses individuais e coletivos, no âmbito civil ou criminal, perante os órgãos jurisdicionais do Estado e em todas as instâncias, inclusive os Tribunais Superiores; III – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias e extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses; IV – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio da mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; V – prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou servidores de suas carreiras de apoio; 2 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 VI – promover a tutela individual e coletiva dos interesses e direitos do consumidor lesado, quando hipossuficiente, da criança e do adolescente, do idoso, das pessoas com necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e das minorias ou outros grupo sociais vulneráveis que mereçam a proteção especial do Estado; VII – atuar perante os Juizados Especiais e respectivas Turmas Recursais; VIII – promover ação penal privada e a subsidiária da ação penal pública; IX – prestar assistência jurídica ao apenado; X – atuar junto aos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação, inclusive de adolescentes, visando assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais; XI – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado; XII – orientar e representar judicialmente entidades civis que tenham dentre suas finalidades a tutela de interesses dos necessitados, desde que não disponham de recursos financeiros para a atuação em juízo; XIII – tutelar os interesses dos necessitados no âmbito dos órgãos ou entes da administração estadual e municipal, direta ou indireta; XIV – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar, de qualquer forma, grupo de pessoas hipossuficientes; XV – atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei; XVI – participar, tendo assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública; XVII – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a Fundo gerido pela Defensoria Pública; XVIII – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos; e XIX – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais. § 1º As funções institucionais da Defensoria Pública só poderão ser exercidas por membro da carreira, que deverá residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. § 2º As funções institucionais da Defensoria Pública do Estado serão exercidas inclusive contra as pessoas jurídicas de direito público. § 3º Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 8º A Defensoria Pública-Geral do Estado é integrada pelos seguintes órgãos: I – Órgãos de Administração Superior: a) Defensor Público-Geral do Estado; b) Subdefensor Público-Geral do Estado; c) Conselho Superior; d) Corregedor-Geral; e) Subcorregedor-Geral. II – Órgãos de Atuação: a) 1ª Coordenadoria Regional de Defensoria Pública – Metropolitana de Maceió; b) 2ª Coordenadoria Regional de Defensoria Pública – Metropolitana do Agreste; c) 3ª Coordenadoria Regional de Defensoria Pública – Norte; d) 4ª Coordenadoria Regional de Defensoria Pública – Vale do Paraíba e Mundaú; e) 5ª Coordenadoria Regional de Defensoria Pública – Sertão Alagoano; f) 6ª Coordenadoria Regional de Defensoria Pública – Sul; g) 7ª Coordenadoria Regional de Defensoria Pública – Bacia Leiteira; e h) Núcleos Especiais da Defensoria Pública-Geral do Estado. III – Órgão de Execução: a) Defensores Públicos. IV – Órgãos de Auxílio: a) Escola Superior da Defensoria PúblicaGeral do Estado; b) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado; c) Chefia de Gabinete do Defensor Público-Geral; d) Assessoria Jurídica; e) Assessoria de Planejamento e Orçamento; f) Assessoria de Tecnologia da Informática; g) Assessoria de Comunicação; h) Secretaria Administrativa; i) Corpo de Estagiários. V – Órgãos de Apoio Administrativo: a) Diretoria de Administração e Finanças, integrado por: 1. Departamento de Recursos Humanos; 2. Departamento de Controle e Finanças; 3. Departamento de Serviços Gerais; 4. Departamento de Protocolo, Arquivo e Expediente; e 5. Departamento de Patrimônio; b) Diretoria Executiva, integrada por: 1. Gerência de Programas; e 2. Gerência de Projetos. Parágrafo único. Os Núcleos Especiais da Defensoria Pública-Geral do Estado serão criados e extintos por meio de Resolução do Conselho Superior, cuja aprovação fica condicionada à apresentação de estudo detalhado, individualizado para cada Núcleo, justificando a necessidade de sua criação ou extinção. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Seção I Do Defensor Público-Geral do Estado Art. 9º A chefia da Defensoria PúblicaGeral do Estado será exercida por um Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes estáveis de qualquer classe da carreira de Defensor Público do Estado de Alagoas, com mais de 30 (trinta) anos de idade, indicados em lista tríplice elaborada por meio de votação direta, secreta, plurinominal e obrigatória, de todos os membros em efetivo exercício no cargo de Defensor Público, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 1º Compete ao Conselho Superior, até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o término do mandato do Defensor Público-Geral do Estado, editar normas regulamentadoras do processo eleitoral, observadas as seguintes regras, dentre outras: I – proibição do voto por procurador ou portador e por via postal; II – obrigatoriedade de desincompatibilização dos candidatos, mediante afastamento, pelo menos 15 (quinze) dias antes da data prevista para a realização da eleição, para os integrantes da carreira que titularizarem cargo ou ocuparem função de confiança; e III – remessa da lista tríplice ao Gabinete Civil, para conhecimento do Governador do Estado, após o encerramento da votação e a apuração do resultado. § 2º Caso o Governador do Estado não efetive a nomeação do Defensor Público-Geral do Estado nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo, para exercício do mandato, o membro da Defensoria Pública do Estado mais bem votado. §3º Na vacância do cargo de Defensor Público-Geral do Estado, o Conselho Superior, no prazo de 10 (dez) dias contados do evento, publicará as normas regulamentadoras do processo eleitoral, obedecendo, no que couber, as regras fixadas neste artigo e seus parágrafos. Art. 10. A posse no cargo de Defensor Público-Geral do Estado e o respectivo exercício ocorrerão no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua nomeação ou do exaurimento do prazo previsto no artigo 9º, § 2º, desta Lei Complementar, devendo o Defensor Público-Geral do Estado, na ocasião, fazer declaração pública de seus bens, a ser renovada quando do término do mandato. Art. 11. O Defensor Público-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, mediante representação de 2/3 (dois terços) dos membros, em efetivo exercício, da Defensoria Pública. Parágrafo único. No processo de destituição do Defensor Público-Geral pela Assembleia Legislativa, deverá ser assegurada a ampla defesa e o contraditório. Art. 12. São atribuições do Defensor Público-Geral do Estado, dentre outras: I – praticar todos os atos próprios de gestão, editar atos decorrentes da autonomia funcional e administrativa da instituição, bem como elaborar e propor ao Conselho Superior o plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado; II – dirigir as atividades da Defensoria Pública do Estado e supervisionar sua atuação, sem prejuízo das competências dos demais órgãos superiores; III – zelar pelo cumprimento dos princípios institucionais da Defensoria Pública do Estado; IV – zelar pelo respeito aos direitos dos necessitados; V – gerir o Fundo de Modernização da Defensoria Pública; VI – integrar, como membro nato, e presidir o Conselho Superior; VII – prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como aqueles decorrentes de remoção, promoção, reintegração e demais formas de provimento derivado, nos termos desta Lei Complementar, e dar posse e exercício aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado; VIII – editar, após decisão do Conselho Superior, sobre o estágio probatório, ato de confirmação ou exoneração de Defensor Público; IX – nomear e exonerar os titulares de cargo em comissão; X – elaborar a proposta orçamentária anual da Defensoria Pública do Estado, atendendo aos princípios institucionais, às diretrizes estabelecidas no plano anual de atuação e aos limites definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; XI – enviar, após aprovação pelo Conselho Superior, a proposta orçamentária anual da Defensoria Pública do Estado, observado o disposto no artigo 99, § 2º, da Constituição Federal; XII – praticar atos e decidir questões relativas à administração da Defensoria Pública do Estado; XIII – firmar convênios com órgãos ou entidades, nacionais ou estrangeiras, visando à consecução das atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado; XIV – organizar serviços de comunicação social e de assessoria de imprensa; XV – editar atos de aposentadoria, exoneração, afastamentos e outros que importem vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares; XVI – editar atos de disponibilidade de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, ouvido o Conselho Superior; XVII – determinar correições extraordinárias; XVIII – determinar a instauração de processo administrativo ou de sindicância; XIX – convocar, ordinária e extraordinariamente, o Conselho Superior; XX – requisitar, a quaisquer autoridades públicas e seus agentes, exames, perícias, vistorias, certidões, informações, diligências, processos, documentos e esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições; XXI – delegar suas funções administrativas; XXII – designar membros e servidores da Defensoria Pública para as funções de confiança; XXIII – decidir sobre processo disciplinar contra membro da Defensoria Pública, aplicando as penalidades previstas nesta Lei; XXIV – determinar, atendendo a proposta do Corregedor-Geral, o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido à sindicância ou processo administrativo disciplinar; XXV – conceder licenças e autorizar afastamentos; XXVI – propor ao Conselho Superior a destituição do Corregedor-Geral; XXVII – conceder direitos e vantagens, indenizações, férias, dispensa do serviço, disponibilidade e aproveitamento, aposentadoria e reversão; XXVIII – designar membro da Defensoria Pública para exercer, excepcionalmente, suas atribuições em órgão de atuação diversa da sua lotação ou para desempenho de funções especiais; XXIX – representar a Defensoria Pública do Estado nas sessões plenárias dos tribunais ou delegar a outro membro da carreira tal representação; XXX – dirimir conflitos e dúvidas de atribuição entre os órgãos da Defensoria Pública; XXXI – designar membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração, no curso de investigação policial, quando houver indícios de prática de infração penal por membro da instituição; XXXII – diligenciar visando à propositura de ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual, nos termos do art. 134, IX da Constituição Estadual; e XXXIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou que forem inerentes ao seu cargo. Art. 13. O subsídio do cargo de Defensor Público-Geral do Estado corresponde ao subsídio da classe que ocupa o Defensor Público titular do cargo, acrescido do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor correspondente à remuneração do cargo de Secretário de Estado. Seção II Do Subdefensor Público-Geral do Estado Art. 14. O Subdefensor Público-Geral do Estado será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado, dentre os integrantes do quadro ativo da carreira, competindo-lhe auxiliá-lo nos assuntos de interesse da instituição. Art. 15. Compete exclusivamente ao Subdefensor Público-Geral do Estado substituir o Defensor Público-Geral do Estado em suas faltas, licenças, férias, afastamentos e impedimentos, e coordenar o planejamento da Defensoria Pública do Estado, observando o cumprimento das normas técnicas de elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, bem como acompanhar sua execução. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 Art. 16. O subsídio do cargo de Subdefensor Público-Geral do Estado corresponde ao subsídio da classe que ocupa o Defensor Público titular do cargo, acrescido do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor correspondente à remuneração do cargo de Secretário de Estado Adjunto. GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Seção III Do Conselho Superior O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$ 2,80. Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00 às 17h00 pelo e-mail: [email protected]. " Art. 17. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será integrado pelos seguintes membros: I – o Defensor Público-Geral do Estado, que o presidirá; II – o Subdefensor Público-Geral do Estado; III – o Corregedor-Geral da Defensoria Pública; IV – o Ouvidor-Geral da Defensoria Pública; e V – cinco membros da carreira de Defensor Público do Estado de Alagoas. § 1º Os integrantes referidos nos incisos I a IV deste artigo serão membros natos do Conselho Superior e os demais serão eleitos pelo voto direto e secreto de todos os Defensores Públicos, na forma estabelecida em regulamento. § 2º Todos os membros do Conselho Superior terão direito a voto, cabendo ao Defensor Público-Geral do Estado, quando for o caso, também o de desempate. § 3º Os membros eleitos do Conselho Superior terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição. § 4° Os conselheiros eleitos permanecerão lotados em seus órgãos de origem, sendo-lhes reservadas as seguintes prerrogativas: I – dispensa das atividades ordinárias para comparecimento às sessões e aos eventos do Conselho Superior; e II – designação, a pedido, de servidor do quadro administrativo da Defensoria Pública para auxílio no desempenho das funções inerentes ao mandato. § 5º Serão elegíveis ao Conselho Superior os membros estáveis da Defensoria Pública que estiverem em efetivo exercício na carreira. § 6º O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior. Art. 18. Os Defensores Públicos que se seguirem aos eleitos nas respectivas votações serão considerados seus suplentes. Art. 19. Em caso de empate, será considerado eleito o mais antigo na classe; persistindo o empate, o mais antigo na carreira e, em caso de igualdade, o mais idoso. Art. 20. Ao Conselho Superior compete: I – elaborar seu regimento interno e as normas reguladoras da eleição de seus membros; II – elaborar as normas reguladoras do processo eleitoral e formação da lista tríplice para escolha do Defensor Público-Geral do Estado, observadas as disposições desta Lei Complementar; III – exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado; IV – discutir e deliberar sobre matéria relativa à autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública do Estado; V – elaborar lista sêxtupla, dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira, para o cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública; VI – aprovar a lista de antiguidade dos Defensores Públicos e decidir sobre as reclamações a ela concernentes; VII – requisitar ao Corregedor-Geral os relatórios de correições ordinárias ou extraordinárias; 3 VIII – recomendar correições extraordinárias; IX – recomendar ao Defensor PúblicoGeral do Estado a instauração de processo administrativo disciplinar em face de integrantes da carreira de Defensor Público; X – representar à Corregedoria-Geral visando à instauração de sindicância envolvendo Defensor Público; XI – decidir, por voto da maioria absoluta de seus membros, a partir dos relatórios enviados pela Corregedoria Geral e pela Escola Superior da Defensoria Pública, sobre a avaliação de estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado, submetendo a decisão à homologação do Defensor Público-Geral do Estado; XII – decidir, por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, sobre proposta do Defensor Público-Geral do Estado visando à destituição do Corregedor-Geral; XIII – deliberar sobre a abertura e organização de concurso de ingresso na carreira de Defensor Público; XIV – sugerir ao Defensor Público-Geral do Estado a edição de recomendações aos órgãos da Defensoria Pública do Estado para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços; XV – aprovar o plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado; XVI – fixar, ouvida a Escola da Defensoria Pública, rotinas para atuação dos Defensores Públicos; XVII – opinar sobre a criação e extinção dos cargos da carreira da Defensoria Pública do Estado e de seus serviços auxiliares, bem como sobre a fixação e o reajuste dos respectivos subsídios; XVIII – opinar sobre atos de disponibilidade de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado; XIX – aprovar a proposta orçamentária da Defensoria Pública do Estado; XX – fixar parâmetros mínimos de qualidade para a atuação dos Defensores Públicos; e XXI – exercer outras atribuições previstas nesta Lei Complementar. Seção IV Da Corregedoria-Geral Art. 21. A Corregedoria-Geral é órgão da administração superior da Defensoria Pública do Estado encarregado da orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta pública dos membros da instituição, bem como da regularidade do serviço. Art. 22. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral, dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira, indicados em lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 1º Em caso de inexistir Defensores Públicos de última classe da carreira em número suficiente para formação da lista tríplice, poderão participar da indicação ao cargo de CorregedorGeral os Defensores Públicos estáveis, integrantes das demais classes da carreira. § 2º O Corregedor-Geral poderá ser destituído por proposta do Defensor PúblicoGeral, pelo voto de 2/3 (dois terços) do Conselho Superior, antes do término do mandato. Art. 23. Compete ao Corregedor-Geral: I – realizar a fiscalização: a) das atividades funcionais dos Defensores Públicos, por meio de correições ordinárias e extraordinárias; e b) da regularidade do serviço, por meio de inspeções. 4 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 II – instaurar sindicâncias e instruir processos administrativos disciplinares em face de Defensores Públicos, encaminhando-os, com parecer conclusivo, ao Defensor Público-Geral do Estado; III – representar ao Defensor PúblicoGeral do Estado visando ao afastamento provisório de membro da carreira que figure como sindicado ou indiciado; IV – acompanhar o estágio probatório dos Defensores Públicos, enviando relatórios individuais ao Conselho Superior; V – representar ao Defensor Público-Geral visando à exoneração de Defensor Público que não cumprir as condições do estágio probatório, assegurada a ampla defesa; VI – receber e analisar os relatórios mensais de atividades dos Defensores Públicos; VII – estabelecer os meios de coleta dos dados que deverão compor o relatório mensal, bem como a forma de preenchimento e encaminhamento; VIII – solicitar, a qualquer órgão de execução ou atuação, esclarecimentos sobre os dados fornecidos nos relatórios mensais; IX – solicitar, a qualquer órgão de execução ou atuação, relatórios específicos, sempre que necessários à análise do desempenho ou do zelo no exercício das atribuições institucionais; X – organizar o serviço de estatística das atividades da Defensoria Pública do Estado; XI – requisitar, às secretarias dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça, aos diversos cartórios ou repartições judiciárias e a qualquer repartição pública, cópias ou certidões referentes a processos judiciais ou administrativos, bem como informações em geral; XII – aconselhar qualquer órgão de execução ou atuação da Defensoria Pública do Estado sobre o procedimento correto a ser adotado em casos de irregularidades reputadas de menor gravidade; XIII – acompanhar o cumprimento do plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado; XIV – fazer publicar mensalmente, integral ou resumidamente, os dados estatísticos a que se refere o inciso X deste artigo; e XV – fazer recomendações que julgar cabíveis aos Defensores Públicos, diante de informações recebidas ou obtidas durante inspeção ou correição, bem como dar-lhes ciência dos elogios, determinando as anotações pertinentes nos assentos individuais. Art. 24. O subsídio do cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado corresponde ao subsídio do Defensor Público de 4ª classe, acrescido do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o mesmo valor. Seção V Do Subcorregedor-Geral Art. 25. O Subcorregedor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado, dentre os integrantes do quadro ativo da carreira, após indicação do Corregedor-Geral e aprovação do seu nome pelo Conselho Superior da Defensoria Pública. Art. 26. Compete ao Subcorregedor-Geral auxiliar o Corregedor-Geral nos assuntos de sua competência, cabendo-lhe ainda substituí-lo em suas faltas, licenças, férias, afastamentos e impedimentos. Art. 27. O subsídio do cargo de Subcorregedor-Geral corresponde ao subsídio do Defensor Público de 4ª classe, acrescido do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o mesmo valor. CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO E DE EXECUÇÃO Seção I Dos Órgãos de Atuação Art. 28. As Coordenadorias Regionais de Defensoria Pública terão suas competências específicas definidas no Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado. Parágrafo único. As Coordenadorias Regionais serão dirigidas por coordenadores designados pelo Defensor Público-Geral, dentre os integrantes do quadro de Defensores Públicos que atuam nas respectivas áreas de competência, competindo-lhe a supervisão das atividades correlatas à sua área de atuação. Art. 29. Os Núcleos Especiais de Defensoria Pública são órgãos operacionais responsáveis por uma determinada área especializada de atuação da Defensoria Pública e serão criados por resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, na forma do parágrafo único do art. 8º desta Lei Complementar. § 1º Os Núcleos serão compostos por Defensores Públicos que detenham, preferencialmente, conhecimentos específicos de cada área. § 2º Os Núcleos Especiais de Defensoria Pública serão dirigidos por Defensor Público designado pelo Defensor Público-Geral para a função de Coordenador de Núcleo, dentre os integrantes dos respectivos núcleos, competindolhes a administração das atividades de seus membros. Art. 30. São atribuições dos Núcleos Especiais de Defensoria Pública: I – integrar e orientar as atividades desenvolvidas pelos Defensores Públicos que atuem na sua área de competência; II – propor medidas judiciais e extrajudiciais para a tutela de interesses individuais, coletivos e difusos e acompanhá-las, agindo isolada ou conjuntamente com os Defensores Públicos; III – representar a Defensoria Pública nos conselhos, reuniões e movimentos ligados à sua área de atuação, por qualquer de seus membros, mediante designação do Defensor Público-Geral, atuando como instrumento de intercâmbio das entidades da sociedade civil; IV – realizar e estimular o intercâmbio permanente entre os Defensores Públicos, objetivando o aprimoramento das funções institucionais e a uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas; e V – prestar assessoria aos órgãos de atuação e de execução da Defensoria Pública do Estado. Seção II Dos Órgãos de Execução Art. 31. Aos Defensores Públicos cumpre a execução das atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, competindo-lhes a defesa judicial e extrajudicial, individual e coletiva, dos necessitados. Art. 32. Aos Defensores Públicos, no desempenho de suas funções, observado o disposto no art. 7º desta Lei Complementar, caberá: I – cumprir suas atribuições de modo a alcançar a mais ampla defesa jurídica, valendo-se dos meios necessários para agilizar a solução dos conflitos; II – acompanhar e impulsionar os processos judiciais e administrativos, comparecendo a todos os atos processuais que exijam a sua presença; III – esgotar todas as instâncias recursais judiciais e administrativas possíveis no caso concreto, salvo se houver motivo justificado; IV – observar as normas e rotinas obrigatórias da Defensoria Pública; V – apresentar, mensalmente, relatório de atividades à Corregedoria-Geral; e VI – exercer outras funções que, no interesse do serviço, lhe forem cometidas. CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DE AUXÍLIO Seção I Da Escola Superior da Defensoria Pública Art. 33. A Escola Superior da Defensoria Pública é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, competindo-lhe: I – promover a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico dos membros, estagiários e servidores, realizando cursos, conferências, seminários e outras atividades científicas relativas às áreas de atuação e às atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado; II – promover a capacitação funcional dos membros e servidores, necessária ao exercício de cargos de coordenação, notadamente para a incorporação de técnicas de gestão, administração, relacionamento interpessoal e liderança; III – editar revistas e boletins periódicos de conteúdo multidisciplinar visando à divulgação de estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional; IV – manter intercâmbios e convênios com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades cuja atuação guarde afinidade com as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, inclusive com órgãos de ensino e formação das demais carreiras jurídicas; V – manter biblioteca atualizada, efetuando o tombamento e classificação de livros, revistas, impressos, documentos, arquivos eletrônicos e eletromagnéticos que componham seu acervo; VI – disponibilizar aos membros, estagiários e servidores da Defensoria Pública do Estado, por meio da internet ou outro instrumento eletrônico, ferramentas de pesquisa e espaço para troca de informações; VII – promover a rápida e constante atualização dos membros da Defensoria Pública do Estado em matéria legislativa, doutrinária e jurisprudencial de interesse dos serviços; VIII – realizar pesquisas e estudos bibliográficos solicitados pelos órgãos de execução, relacionados ao desempenho de suas atividades; IX – participar da organização do concurso de ingresso na carreira de Defensor Público; X – promover o curso de preparação à carreira, destinado aos Defensores Públicos em estágio probatório; XI – incentivar a participação dos Defensores Públicos nos conselhos municipais, estaduais e comunitários que tenham atuação em matéria correlata; XII – auxiliar o Conselho Superior na fixação de parâmetros mínimos de qualidade para atuação dos Defensores Públicos; XIII – organizar encontro anual dos Defensores Públicos para a definição de teses institucionais, que deverão ser observadas por todos os membros da carreira, constituindo parâmetros mínimos de qualidade para atuação; e XIV – acompanhar e avaliar a qualidade das atividades executadas pelos Defensores Públicos em estágio probatório, enviando relatórios individuais ao Conselho Superior. Art. 34. A Escola Superior da Defensoria Pública será dirigida por Defensor Público designado pelo Defensor Público-Geral do Estado na função de Diretor. Seção II Da Ouvidoria-Geral Art. 35. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição. Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral contará com servidores da Defensoria Pública do Estado e com a estrutura definida pelo Conselho Superior após proposta do Ouvidor-Geral. Art. 36. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 1º O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice. § 2º O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado. § 3º O Cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva e será remunerado na forma disposta no Anexo II desta Lei. Art. 37. À Ouvidoria-Geral compete: I – receber e encaminhar ao CorregedorGeral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar; II – propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios constitucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados; III – elaborar e divulgar relatório semestral de suas atividades, que conterá também as medidas propostas aos órgãos competentes e a descrição dos resultados obtidos; IV – participar do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado; V – promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil; VI – estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública e a sociedade, para receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos interessados; VII – contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública; VIII – manter contato permanente com os vários órgãos da Defensoria Pública do Estado, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos usuários; e IX – coordenar a realização de pesquisas periódicas e produzir estatísticas referentes ao índice de satisfação dos usuários, divulgando os resultados. Parágrafo único. As representações podem ser apresentadas por qualquer pessoa, inclusive pelos próprios membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, entidade ou órgão público. Art. 38. O Ouvidor-Geral poderá ser destituído do cargo por ato do Defensor PúblicoGeral, mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior, atendendo proposta do Corregedor-Geral ou do próprio Defensor Público-Geral, garantido o direito à ampla defesa. Seção III Dos Serviços Auxiliares Art. 39. Lei ordinária disciplinará a carreira dos servidores da Defensoria Pública, devendo a estrutura dos seus órgãos ser regulada por meio de Resolução aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Seção IV Do Corpo de Estagiários Art. 40. Os estagiários exercerão, temporariamente, funções auxiliares da Defensoria Pública, sem vínculo empregatício, e serão escolhidos dentre acadêmicos de direito, serviço social, psicologia e ciências da computação que comprovadamente estejam matriculados nos seis últimos semestres dos cursos oficialmente reconhecidos e mantidos por instituições de ensino superior no Estado, observando-se os seguintes procedimentos: I – a seleção, o credenciamento, a designação, o exercício, o descredenciamento, as atribuições, os direitos, as vedações, as transferências, a avaliação e demais normas serão fixadas por ato do Defensor Público-Geral, após aprovação do Conselho Superior da Defensoria Pública; II – os estagiários serão admitidos por período não superior a 02 (dois) anos e perceberão como retribuição pelo trabalho uma bolsa mensal no valor de 01 (um) salário mínimo, ressalvada a hipótese de concessão de bolsas com recursos oriundos de convênios firmados com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, em que o respectivo valor será fixado no termo de convênio; e III – o número de estagiários será determinado por ato do Defensor Público-Geral, sendo o tempo de estágio considerado como serviço público relevante e como prática forense. Art. 41. São deveres do estagiário: I – atender à orientação que lhe for dada pelo Defensor Público a que estiver subordinado; II – cumprir o horário que lhe for fixado; III – apresentar à Corregedoria-Geral, trimestralmente, relatório de suas atividades; IV – comprovar, no início de cada ano letivo, a renovação da matrícula no curso de graduação, bem como a ausência de reprovação em mais de uma disciplina do currículo pleno; V – manter sigilo sobre fatos relevantes de que tiver conhecimento no exercício de suas atividades; e VI – manter comportamento e usar trajes compatíveis com a natureza da atividade. Art. 42. Sem prejuízo do disposto nesta seção, a Defensoria Pública poderá celebrar convênios com instituições de ensino superior reconhecidas, a fim de propiciar estágio profissional, não remunerado, sem vínculo empregatício e de caráter transitório, aos estudantes de Direito, Serviço Social, Psicologia e Ciências da Computação, desempenhando tarefas que lhe forem cometidas em consonância com as instruções baixadas pelo Defensor Público-Geral do Estado. TÍTULO II DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO CAPÍTULO I DA CARREIRA E DO INGRESSO Art. 43. Os cargos de Defensor Público são organizados em níveis escalonados, que constituem a carreira, observada a seguinte estrutura: I – Defensor Público de 1ª Classe, DP-A; II – Defensor Público de 2ª Classe, DPB; III – Defensor Público de 3ª Classe, DPC; e IV – Defensor Público de 4ª Classe, DPD. Art. 44. O ingresso na carreira dar-se-á na 1ª classe, mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos promovido pelo Conselho Superior, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, vedada qualquer forma de provimento derivado. 6 de Outubro de 2011 § 1º O concurso para ingresso na carreira será realizado mediante contrato de prestação de serviços com instituição especializada não integrante da estrutura do Estado de Alagoas. § 2º O concurso de que trata este artigo realizar-se-á, obrigatoriamente, quando o número de vagas exceder a 1/5 (um quinto) dos cargos iniciais da carreira, e, facultativamente, quando o exigir o interesse da Administração. § 3º Do regulamento do concurso constarão os programas das disciplinas sobre as quais versarão as provas, bem como outras disposições pertinentes à sua organização e realização. § 4º O edital de abertura de inscrições no concurso indicará, obrigatoriamente, o número de cargos vagos na categoria inicial da carreira. § 5º Das vagas abertas, 5% (cinco por cento) serão providas por pessoas com necessidades especiais. § 6º Na falta de candidatos aprovados que preencham os requisitos previstos no parágrafo anterior, as vagas remanescentes serão livremente providas segundo a ordem de classificação no concurso. § 7º O concurso será válido por até 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, pelo mesmo prazo, mediante deliberação do Conselho Superior. § 8º A realização do concurso público de que trata este artigo observará, obrigatoriamente, a disponibilidade orçamentária e financeira da Defensoria Pública Estadual e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 45. São requisitos para a inscrição: I – ser brasileiro nato ou naturalizado; II – ser bacharel em Direito; III – haver recolhido ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas o valor da inscrição fixado no edital; IV – estar em dia com as obrigações militares; V – estar no gozo dos direitos políticos; VI – não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções; e VII – não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional. CAPÍTULO II DA NOMEAÇÃO, LOTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO Art. 46. O candidato aprovado no concurso público para ingresso na carreira de Defensor Público será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado para o cargo inicial da carreira, respeitada a ordem de classificação, o número de vagas existentes, a disponibilidade orçamentária e financeira da Defensoria Pública Estadual e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 47. O Conselho Superior, mediante resolução, definirá os padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado, bem como as regras relativas à substituição de defensores públicos nos casos de férias e afastamentos. Art. 48. Fica assegurado aos Defensores Públicos nomeados para cargo inicial da carreira o direito de escolha do local de atuação, obedecida a ordem de classificação no concurso. CAPÍTULO III DA POSSE Art. 49. Os Defensores Públicos serão empossados pelo Defensor Público-Geral, em sessão solene do Conselho Superior, mediante assinatura do termo de compromisso em que o empossado prometa cumprir fielmente os deveres do cargo. Parágrafo único. É de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, o prazo para a posse do Defensor Público, prorrogável por igual período a requerimento do interessado. Art. 50. São condições para a posse: I – ter aptidão física e psíquica, comprovada por inspeção médica oficial; II – ter boa conduta comprovada, inclusive, por certidão de antecedentes cíveis e criminais; III – estar quite com o serviço militar; IV – estar no gozo dos direitos políticos; V – estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; e VI – não incorrer em acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas. CAPÍTULO IV DO EXERCÍCIO Art. 51. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo de defensor público, devendo seu início, interrupção e reinício serem registrados nos assentamentos funcionais. Art. 52. O Defensor Público empossado deve entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da posse, sob pena de revogação do ato de nomeação. CAPÍTULO V DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 53. Nos três primeiros anos de exercício no cargo, o Defensor Público deve ser submetido à verificação do preenchimento dos seguintes requisitos, necessários à sua confirmação na carreira: I – assiduidade; II – disciplina; III – capacidade de iniciativa; IV – produtividade; V – responsabilidade; VI – zelo e dedicação às atribuições do cargo; VII – lealdade à instituição; VIII – observância das normas legais e regulamentares; IX – atendimento, com presteza, ao necessitado, que deverá ser tratado com urbanidade; X – comunicação aos órgãos competentes das irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; XI – zelo pela economia do material e pela conservação do patrimônio público; e XII – conduta compatível com a moralidade administrativa. Art. 54. Até 60 (sessenta) dias antes do término do estágio probatório, o Corregedor Geral apresentará ao Conselho Superior relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos Defensores Públicos em estágio probatório, obrigando-se o Conselho a pronunciar-se nos trinta dias subsequentes sobre o atendimento pelo defensor dos requisitos para a confirmação na carreira. § 1º Sendo a conclusão do relatório do Corregedor Geral desfavorável à confirmação na carreira, o Conselho Superior deverá abrir o prazo de 10 (dez) dias para a defesa do interessado e decidir, motivadamente, pelo voto da maioria absoluta de seus membros. § 2º Decidindo o Conselho Superior pela não-confirmação, o Defensor Público, intimado pessoalmente da deliberação, será imediatamente afastado do exercício de suas funções, encaminhando-se o respectivo expediente ao Defensor Público-Geral do Estado para a exoneração. § 3º Da decisão do Conselho Superior que não confirmar o Defensor Público em estágio probatório, caberá pedido de reconsideração, nos termos do regimento interno. 5 CAPÍTULO VI DAS PROMOÇÕES Art. 55. As promoções serão efetivadas mediante ato do Defensor Público-Geral do Estado, obedecidos, alternadamente, os critérios da antiguidade e do merecimento. § 1º A antiguidade é apurada na classe e determinada pelo tempo de efetivo exercício na mesma. § 2º A promoção por merecimento depende de lista tríplice para cada vaga, organizada pelo Conselho Superior, com ocupantes da lista de antiguidade de cada classe, em seu primeiro terço. §3º Os membros da Defensoria Pública do Estado de 1ª classe somente poderão ser promovidos após três anos de efetivo exercício, dispensado o interstício se não houver quem preencha tal requisito, ou se quem o preencher recusar a promoção. Art. 56. O Conselho Superior deve fixar os critérios de ordem objetiva para a aferição do merecimento dos membros da Instituição, considerando-se, dentre outros, a eficiência e a presteza demonstradas no desempenho da função e a aprovação em cursos de aperfeiçoamento, de natureza jurídica, promovidos pela Instituição ou por estabelecimentos de ensino superior oficialmente reconhecidos. § 1º Os cursos de aperfeiçoamento de que trata este artigo compreendem, necessariamente, as seguintes atividades: a) apresentação de trabalho escrito sobre assunto de relevância jurídica; e b) defesa oral do trabalho e sua aceitação por banca examinadora. § 2º Não poderá concorrer à promoção por merecimento quem tenha sofrido penalidade de advertência ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de advertência, ou de dois anos, em caso de suspensão. Art. 57. É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, ressalvada a hipótese do § 2º do artigo anterior. Art. 58. Ocorrendo empate na antiguidade, aplicar-se-ão os critérios de desempate previstos no parágrafo único do art. 64 desta Lei. CAPÍTULO VII DA REMOÇÃO Art. 59. A remoção será voluntária ou compulsória e dependerá de decisão favorável do Conselho Superior. Art. 60. São espécies de remoção voluntária: I – remoção a pedido; II – remoção por permuta; e III – remoção por união de cônjuges ou companheiros. Art. 61. A remoção a pedido far-se-á mediante requerimento ao Defensor Público-Geral do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data em que for publicado o ato declaratório da vacância. Parágrafo único. Findo o prazo a que se refere o caput deste artigo e havendo mais de um candidato à remoção, será removido o mais antigo na classe e, ocorrendo empate, sucessivamente, o mais antigo na carreira, no serviço público do Estado, no serviço público em geral, o mais idoso e o melhor classificado no concurso para ingresso na Defensoria Pública do Estado. Art. 62. A remoção por permuta dependerá de requerimento escrito e conjunto dos interessados, devendo o Conselho Superior apreciar o pedido levando em conta a conveniência do serviço e os requisitos exigidos para a efetivação da nova classificação. 6 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 § 1º Fica sem efeito a permuta realizada no período de 60 (sessenta dias) antes do pedido de exoneração de qualquer dos interessados ou de 02 (dois) anos antes da aposentadoria de qualquer um dos Defensores Públicos removidos. § 2º Fica vedada a permuta quando um dos interessados não estiver em efetivo exercício. Art. 63. Ao Defensor Público é assegurado, se houver vaga e não causar prejuízo ao serviço, o direito de remoção para igual cargo ou função na comarca de residência de cônjuge ou companheiro que exerça cargo, emprego ou função pública, ou seja titular de mandato eletivo estadual ou municipal. Parágrafo único. Somente será concedida nova remoção, por união de cônjuges ou companheiros, a Defensor Público que tenha sido removido a pedido para outra comarca, após transcorridos 5 (cinco) anos do ato. Art. 64. A remoção compulsória constitui sanção disciplinar aplicável em caso de falta que, pela sua repercussão, torne incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação. CAPÍTULO VIII DO REINGRESSO POR REINTEGRAÇÃO, REVERSÃO E APROVEITAMENTO Art. 65. O reingresso na carreira de Defensor Público do Estado dar-se-á somente por Reintegração, Reversão ou Aproveitamento. Art. 66. Reintegração é o reingresso do Defensor Público no cargo anteriormente ocupado, em decorrência de decisão judicial ou revisão do processo administrativo disciplinar. § 1º O Defensor Público reintegrado terá direito ao ressarcimento dos vencimentos e vantagens que deixou de perceber em razão da pena, inclusive o cômputo do tempo de serviço. § 2º Se o cargo estiver ocupado, seu ocupante, se estável, ficará em cargo excedente até a abertura de vaga na respectiva classe. Art. 67. A Reversão é o reingresso, de ofício ou a pedido do Defensor Público aposentado por invalidez, uma vez verificada, por órgão médico oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria. § 1º A Reversão, de ofício ou a pedido, far-se-á pelo Defensor Público-Geral do Estado no mesmo cargo e, se este estiver ocupado, em cargo de classe igual à do momento da aposentadoria. § 2º A Reversão dependerá de parecer favorável do Conselho Superior. § 3º Será cassada a aposentadoria do servidor inativo que não comparecer à inspeção de saúde ou não entrar em exercício dentro do prazo legal. Art. 68. O Aproveitamento é o reingresso do Defensor Público colocado em Disponibilidade. § 1º O Aproveitamento dar-se-á na classe a que pertencer o Defensor Público e, preferencialmente, no mesmo órgão de atuação ou assemelhado. § 2º O Aproveitamento terá precedência sobre as demais formas de provimento. § 3º Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o Defensor Público que contar com maior tempo de disponibilidade e, em caso de empate, maior tempo de serviço na carreira da Defensoria Pública do Estado. Art. 69. Será tornado sem efeito o Aproveitamento e cassada a Disponibilidade se o Defensor Público, cientificado expressamente do ato que o determinar, não entrar em exercício no prazo pertinente, salvo doença comprovada em inspeção médica oficial. CAPÍTULO IX DA VACÂNCIA Art. 70. A vacância de cargos da carreira da Defensoria Pública do Estado poderá ocorrer em razão de: I – aposentadoria; II – demissão; III – exoneração, a pedido ou de ofício; e IV – falecimento; V – promoção; VI – posse em outro cargo inacumulável; VII – readaptação. Art. 71. Será expedido ato de exoneração de ofício se o Defensor Público: I – em seguida à posse, não entrar em exercício dentro do prazo legal; e II – assumir o exercício de outro cargo de provimento efetivo, salvo se permitida a acumulação. Art. 72. Dar-se-á a vacância do cargo na data do fato, na hipótese do inciso IV do art. 70 desta Lei ou da publicação do ato que lhe der causa nas demais hipóteses. CAPÍTULO X DO TEMPO DE SERVIÇO Art. 73. A apuração do tempo de serviço do Defensor Público será feita em dias, convertidos em anos e meses, considerado como ano o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e como mês o período de 30 (trinta) dias. Art. 74. Será considerado de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o Defensor Público estiver afastado do serviço em virtude de: I – férias; II – licença para tratamento de saúde; III – licença por casamento; IV – licença por luto; V – licença-maternidade, licença-adoção e licença-paternidade; VI – serviços obrigatórios por lei; VII – licença, quando acidentado no exercício de suas funções ou acometido de doença profissional; VIII – faltas abonadas e faltas justificadas em razão de moléstia ou outro motivo relevante, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês; IX – missão ou estudo no interesse da Defensoria Pública do Estado, no país ou no exterior; X – participação em congressos e outros certames científicos de interesse da instituição; e XI – outros períodos previstos em lei. CAPÍTULO XI DA APOSENTADORIA Art. 75. A aposentadoria do Defensor Público deve observar a disciplina específica estabelecida na Constituição Federal e legislação complementar. TÍTULO III DOS DIREITOS, DAS GARANTIAS E DAS PRERROGATIVAS DO DEFENSOR PÚBLICO CAPÍTULO I DOS SUBSÍDIOS E VANTAGENS PECUNIÁRIAS Art. 76. O cargo de Defensor Público será remunerado, exclusivamente, sob a forma de subsídio mensal, fixado em parcela única, sendo vedados acréscimos de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, ressalvadas as verbas de natureza indenizatória e as decorrentes do exercício de cargo em comissão e função de confiança. Art. 77. Ao membro da Defensoria Pública serão pagas, além do subsídio, dentre outras previstas em lei, diárias quando se deslocar de sua sede a serviço dentro do Estado, calculadas à razão de 1/120 (um cento e vinte avos) dos subsídios da classe inicial da carreira por dia de afastamento, reduzindo-se à metade quando o deslocamento não implicar pernoite. Art. 78. Quando o deslocamento implicar saída dos limites do Estado, o valor da diária corresponderá à razão de 1/50 (um cinquenta avos) dos subsídios da classe inicial da carreira por dia de afastamento, reduzindo-se à metade quando o deslocamento não implicar pernoite. Art. 79. Ao membro da Defensoria Pública no exercício da função de Coordenadores de Núcleos, de Coordenadores Regionais ou de Diretor da Escola Superior será devida, além do subsídio mensal, gratificação por função de confiança que terá como referência o valor correspondente a até 10% (dez por cento) do valor do subsídio da classe inicial da carreira. Art. 80. Ao membro da Defensoria Pública que, em regime de acumulação, estiver em substituição de outro ou em atuação em órgão distinto do de sua lotação, mediante designação do Defensor Público-Geral, será devida, além do subsídio mensal, parcela indenizatória correspondente a 1/150 (um cento e cinquenta avos) do subsídio da classe inicial da carreira, por dia de efetiva atuação extraordinária. CAPÍTULO II DAS FÉRIAS Art. 81. São asseguradas aos membros da Defensoria Pública do Estado as seguintes vantagens não-pecuniárias: I – férias; II – licença para tratamento de saúde; III – licença por doença em pessoa da família; IV – licença por casamento; V – licença por luto; VI – licença-maternidade, licença-adoção e licença-paternidade; VII – licença para tratar de interesses particulares; VIII – licença para assistência ao filho portador de deficiência física, sensorial ou mental; e IX – outras previstas em lei. Parágrafo único. O Defensor Público não perderá o direito às vantagens pecuniárias quando se afastar em virtude de férias, tratamento de saúde, casamento, luto e outros afastamentos que a legislação considerar como de efetivo exercício para todos os efeitos legais. Art. 82. Os Defensores Públicos do Estado terão direito a férias, conforme as demais carreiras jurídicas típicas de Estado. § 1º É requisito para a concessão de férias, declaração de que os serviços estão em dia. § 2º A inexistência ou a falsidade da declaração prevista no § 1º deste artigo poderá importar suspensão das férias, sem prejuízo das sanções disciplinares e outras medidas cabíveis. § 3º O Defensor Público removido durante o gozo de férias computará, a partir do seu término, o prazo para assumir suas novas funções. Art. 83. O Defensor Público-Geral entrará em gozo de férias comunicando o fato com uma semana de antecedência ao Conselho Superior da Defensoria Pública. Art. 84. O membro da Defensoria Pública terá direito a receber adiantadamente a remuneração correspondente ao adicional de férias. CAPÍTULO III DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Art. 85. Ao membro da Defensoria Pública do Estado que, por motivo de saúde, estiver impossibilitado para o exercício de suas funções, será concedida licença para tratamento de saúde, pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Parágrafo único. Findo o prazo de que trata este artigo, o Defensor Público será submetido à inspeção médica e aposentado, se verificada sua invalidez, permitindo-se o licenciamento além desse prazo quando não se justificar a aposentadoria. Art. 86. A licença para tratamento de saúde dependerá de inspeção médica e poderá ser concedida de ofício ou a pedido do Defensor Público. CAPÍTULO IV DA LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA Art. 87. Será concedida aos membros da Defensoria Pública do Estado licença por doença em pessoa da família, comprovada por inspeção médica. Parágrafo único. Consideram-se pessoas da família, para efeitos deste artigo, o cônjuge ou companheiro e os ascendentes e descendentes em 1º grau. Art. 88. A licença de que trata o artigo anterior será concedida: I – com retribuição pecuniária total, no período de até 1 (um) mês; II – com redução de 1/3 (um terço) da retribuição pecuniária, no período que exceder 1 (um) mês e não ultrapassar 3 (três) meses; III – com redução de 2/3 (dois terços) da retribuição pecuniária, no período que exceder 3 (três) meses e não ultrapassar 6 (seis) meses; e IV – sem retribuição pecuniária, no período que exceder 6 (seis) meses, até o limite de 12 (doze) meses. CAPÍTULO V DA LICENÇA POR CASAMENTO Art. 89. Será concedida aos membros da Defensoria Pública do Estado licença por casamento pelo período de 8 (oito) dias, contados da data do ato. CAPÍTULO VI DA LICENÇA POR LUTO Art. 90. Será concedida aos membros da Defensoria Pública do Estado licença de 8 (oito) dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro, pais, filhos, irmãos, avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta, enteado ou menor sob sua guarda ou tutela, contados da data do óbito. Parágrafo único. A licença de que trata este artigo independe de requerimento e será concedida à vista da respectiva certidão. CAPÍTULO VII DA LICENÇA-MATERNIDADE, DA LICENÇA-ADOÇÃO E DA LICENÇAPATERNIDADE Art. 91. Será concedida à Defensora Pública gestante licença pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante inspeção médica. § 1º A licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação, salvo prescrição médica em contrário. § 2º Ocorrido o parto sem que tenha sido requerida a licença, esta será concedida mediante a apresentação da certidão de nascimento e vigorará a partir da data do evento, podendo retroagir até 15 (quinze) dias. § 3º No caso do natimorto, poderá ser concedida à Defensora Pública licença para tratamento de saúde, a critério médico. Art. 92. A Defensora Pública, quando adotar criança de até 7 (sete) anos de idade, terá direito a licença de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimentos e demais vantagens de seu cargo, a partir da expedição do termo de guarda para fim de adoção ou do termo de adoção. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas § 1º A licença de que trata este artigo será também concedida ao Defensor Público, caso este seja o único adotante. § 2º Ocorrendo a cessação da guarda, o fato deverá ser imediatamente comunicado à autoridade competente, interrompendo-se, então, a fruição da licença. § 3º Somente poderá ser concedida nova licença-adoção 1 (um) ano após a data da concessão da licença anterior. Art. 93. Será concedida ao Defensor Público, em virtude de nascimento de filho ou adoção conjunta de menor, licença-paternidade de 5 (cinco) dias, contados da data do nascimento ou da expedição do termo de guarda para fim de adoção ou do termo de adoção. Parágrafo único. A mesma licença tratada neste artigo será concedida ao Defensor Público ou à Defensora Pública que obtiver a guarda judicial de menor de até 7 (sete) anos de idade, contada da expedição do termo de guarda. CAPÍTULO VIII DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES Art. 94. Poderá ser concedida ao Defensor Público, que contar ao menos 3 (três) anos de efetivo exercício, licença para tratar de interesses particulares, sem vencimentos, mediante prévia aprovação do Conselho Superior. § 1º A licença será concedida pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, e nova concessão somente será permitida após decorridos 5 (cinco) anos do término da anterior. § 2º A licença poderá ser negada, quando for inconveniente ao interesse do serviço. § 3º O Defensor Público deverá aguardar em exercício a concessão da licença. Art. 95. O período de afastamento do Defensor Público a quem for concedida a licença de que trata o artigo anterior não será computável como tempo de serviço para qualquer efeito. CAPÍTULO IX DA LICENÇA PARA TRATAR DE FILHO COM NECESSIDADES ESPECIAIS Art. 96. O Defensor Público, quando pai, mãe ou responsável legal por pessoa com necessidades especiais sob tratamento, fica, após inspeção médica, autorizado, por prazo máximo de 6 (seis) meses, a comparecer ao serviço em um só turno, na forma a ser disciplinada pelo Conselho Superior. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo poderá ser renovado por igual período, uma única vez, a critério do Conselho Superior. CAPÍTULO XI DOS AFASTAMENTOS Art. 97. O Defensor Público somente poderá afastar-se do cargo para: I – exercer mandato eletivo; II – exercer cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Secretário de Município cuja população seja igual ou superior a 20.000 (vinte mil) habitantes; III – estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública do Estado, no país ou no exterior, após cumprido o estágio probatório, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos; IV – participação em congressos e outros certames científicos de interesse da instituição; V – exercer mandato em entidade de classe de Defensor Público, desde que atendidos os requisitos legais; e VI – concorrer a mandato eletivo, nos termos da legislação eleitoral. § 1º Na hipótese prevista no inciso I deste artigo, ao afastamento aplicam-se as regras do art. 38 da Constituição Federal. 6 de Outubro de 2011 § 2º Na hipótese prevista no inciso II deste artigo, ao Defensor Público será facultado optar por sua remuneração. § 3º Os afastamentos previstos nos incisos III e IV deste artigo dependerão de prévia autorização do Conselho Superior, sob pena de nulidade do ato. § 4º Nas hipóteses previstas nos incisos III e IV deste artigo, os afastamentos dar-se-ão com ou sem prejuízo da retribuição pecuniária, na forma a ser disciplinada pelo Conselho Superior. § 5º Nas hipóteses previstas nos incisos V e VI deste artigo, os afastamentos dar-se-ão sem prejuízo da retribuição pecuniária. Art. 98. O afastamento para frequentar curso de pós-graduação ou empreender pesquisa será disciplinado pelo Conselho Superior, devendo o interessado: I – comprovar proficiência no idioma do país onde pretenda frequentar o curso ou empreender pesquisa, juntando certificado expedido por entidade idônea, especializada em exame para pós-graduação no exterior; II – justificar a utilidade da medida para a Defensoria Pública do Estado, demonstrando a excelência da instituição de ensino ou pesquisa; III – instruir o pedido de afastamento com programa e plano de orientação ou acompanhamento do curso, fornecidos pela instituição de ensino superior que pretenda frequentar; e IV – instruir o pedido de afastamento com a relação das disciplinas a serem cursadas, indicando os períodos, carga horária e a comprovação do controle de aproveitamento a que será submetido. Parágrafo único. Após a conclusão do curso ou pesquisa, deverá o interessado: I – comprovar que concluiu, no mínimo, os créditos de mestrado e que está sendo orientado por professor de instituição estrangeira de ensino superior, ou que foi aprovado em programas de órgãos nacionais ou internacionais de incentivo à pesquisa; e II – apresentar relatório circunstanciado sobre o curso e pesquisa realizados. Art. 99. O Defensor Público que, a pedido, for exonerado do cargo, no período de 2 (dois) anos após a conclusão de curso realizado nos termos do artigo anterior, ficará obrigado à devolução da retribuição pecuniária percebida durante o período de afastamento. Art. 100. É vedado o afastamento durante o estágio probatório apenas na hipótese do inciso III do art. 97 desta Lei. Art. 101. Ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 97, incisos I, II , V e VI desta Lei, o Defensor Público não poderá afastar-se por mais de 2 (dois) anos, consecutivos ou não, a cada período de 8 (oito) anos, a contar da data de sua confirmação na carreira. CAPÍTULO XII DAS PRERROGATIVAS E DAS GARANTIAS Art. 102. São garantias do Defensor Público: I – a independência funcional no desempenho de suas atribuições; II – a inamovibilidade, salvo se apenado com remoção compulsória, na forma desta Lei; e III – a irredutibilidade de vencimentos. Art. 103. O membro da Defensoria Pública, após 3 (três) anos de efetivo exercício, será considerado estável na carreira e somente poderá ser demitido por sentença judicial transitada em julgado ou em razão de processo administrativo no qual se lhe assegure ampla defesa. Art. 104. São prerrogativas do Defensor Público: I – usar vestes talares e as insígnias privativas da Defensoria Pública; II – ter o mesmo tratamento reservado aos magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à Justiça; III – possuir carteira de identidade funcional expedida pelo Defensor Público-Geral do Estado, conforme modelo aprovado pelo Conselho Superior; IV – receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, pela entrega dos autos com vista, contando-se-lhe em dobro todos os prazos; V – não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral; VI – ser recolhido em prisão especial ou sala especial de Estado Maior, com direito à privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena; VII – comunicar-se pessoal e reservadamente, com o preso ou com o adolescente internado, tendo livre acesso e trânsito em qualquer dependência onde se encontrarem, em especial nos estabelecimentos penais, policiais, civis ou militares; VIII – examinar, em qualquer repartição pública, inclusive policial ou judicial, autos de prisão em flagrante, inquéritos e outros processos, quando necessários à coleta de provas ou de informações úteis ao exercício de suas funções; IX – ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais; X – ser dispensado de revista e ter franco acesso aos locais sob a fiscalização da polícia, devendo as autoridades civis e militares, sob pena de responsabilidade, prestar-lhe apoio e auxílio necessário ao desempenho de suas funções; XI – requisitar, de qualquer autoridade pública e de seus agentes ou de entidade privada, processos, exames, certidões, perícia, vistorias, diligências, documentos, informações e quaisquer esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições; XII – requisitar, de órgãos ou entes públicos, a prestação de serviços especializados imprescindíveis ao exercício de suas atribuições; XIII – ter nos edifícios dos fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios do Estado, salas privativas, condignas e permanentes, das quais somente poderá ser removido com a prévia anuência do Defensor Público-Geral; XIV – ter garantido o direito de sigilo funcional e a inviolabilidade do seu gabinete e dos seus arquivos; XV – ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou inquérito, em dia e hora previamente ajustados com as autoridades competentes; XVI – recusar-se a depor e a ser ouvido como testemunha, em processo no qual funciona ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa cujo direito esteja a defender ou haja defendido, ainda que por ela autorizado; XVII – atuar na defesa de interesses individuais, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais; XVIII – agir em juízo ou fora dele, na defesa da parte assistida, com dispensa de taxas, emolumentos e custas processuais, além de outras isenções previstas em lei; XIX – ter acesso amplo e irrestrito a todas as dependências de estabelecimentos penais, de internação de adolescentes e aqueles destinados à custódia de pessoas, independentemente de prévio agendamento ou autorização; XX – manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cotas; 7 XXI – deixar de patrocinar ação, quando manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando ao Defensor Público-Geral as razões do seu proceder, podendo este, se discordar fundamentadamente das razões apresentadas, propor a ação ou delegar a outro Defensor Público a atribuição de propô-la; e XXII – ter exclusividade na prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes, sendo vedado a integrantes de qualquer outra carreira o exercício das atribuições conferidas aos defensores públicos. Art. 105. O Defensor Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, será processado e julgado, originariamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado. Art. 106. Quando no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por Defensor Público, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Defensor Público-Geral do Estado, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração. TITULO IV DOS DEVERES, PROIBIÇÕES E IMPEDIMENTOS CAPÍTULO I DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES Art. 107. São deveres dos membros da Defensoria Pública do Estado: I – desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que, na forma da lei, lhes sejam atribuídos pelos órgãos da Administração Superior; II – prestar aos assistidos atendimento de qualidade, tratando-os com urbanidade e respeito; III – racionalizar, simplificar e desburocratizar os procedimentos, evitando solicitar aos assistidos documentos ou diligências prescindíveis à prestação do serviço; IV – atender aos assistidos, nos dias e horários previamente estabelecidos e divulgados, salvo nos caso urgentes; V – atender ao expediente forense e participar dos atos judiciais, quando necessária a sua presença; VI – esgotar as medidas e recursos cabíveis na defesa dos interesses do assistido, inclusive promover revisão criminal e ação rescisória, quando cabíveis; VII – zelar prelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções; VIII – representar ao Defensor PúblicoGeral e ao Corregedor-Geral sobre as irregularidades que tiver ciência, em razão do cargo; IX – prestar informações aos órgãos da administração superior da Defensoria Pública do Estado, quando solicitadas; X – declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei; XI – residir, se titular, na comarca onde exerce suas funções, salvo autorização expressa do Defensor Público-Geral, em caso de justificada e relevante razão; XII – resguardar o sigilo sobre o conteúdo de documentos ou informações obtidas em razão do cargo ou função e que, por força de lei, tenham caráter sigiloso; XIII – comparecer, em horário normal de expediente, ao local onde exerce suas funções; XIV – exercer permanente fiscalização sobre os servidores subordinados; XV – zelar pelo recolhimento ou promover cobrança de honorários advocatícios, sempre que o assistido for vencedor da demanda ou houver arbitramento judicial; 8 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 XVI – observar fielmente o plano anual de atuação, aprovado pelo Conselho Superior; XVII – encaminhar relatório de suas atividades, na forma e periodicidade estabelecidas pela Corregedoria-Geral; e XVIII – zelar pela guarda e boa aplicação dos bens e recursos que lhe forem confiados. Art. 108. Além das proibições decorrentes do exercício do cargo público, aos membros da Defensoria Pública é vedado: I – exercer a advocacia fora das atribuições institucionais; II – requerer, advogar ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão; III – receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições; IV – exercer a administração ou participar de atos de gestão de sociedade comercial, quando incompatível com o exercício de suas funções; V – aceitar cargo ou exercer funções fora dos casos autorizados em lei; e VI – afastar-se do exercício das funções da Defensoria Pública durante o período do estágio probatório. CAPÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÕES Art. 109. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento: I – em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado; II – em que tenha atuado como representante da parte, perito, Juiz, membro do Ministério Público, autoridade policial, escrivão de polícia, auxiliar de justiça ou prestado depoimento como testemunha; III – em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; IV – no qual haja postulado como advogado de qualquer das pessoas mencionadas no inciso anterior; V – em que qualquer das pessoas mencionadas no inciso III funcione ou tenha funcionado como magistrado, membro do Ministério Público, autoridade policial, escrivão de polícia ou auxiliar de justiça; VI – em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda; e VII – em outras hipóteses previstas em lei. Parágrafo único. Os membros da Defensoria Pública do Estado, quando se declararem impedidos, deverão comunicar essa condição no prazo de 5 (cinco) dias, indicando o motivo, ao Defensor Público-Geral do Estado, que determinará a substituição imediata, a fim de evitar prejuízos aos assistidos. Art. 110. Poderá o membro da Defensoria Pública considerar-se suspeito por motivo de natureza íntima, devendo comunicar, no prazo de 5 (cinco) dias, o fato ao Defensor Público-Geral, que decidirá a respeito. Art. 111. Se a suspeição ou o impedimento não for suscitado pelo membro da Defensoria Pública, poderá tal circunstância ser arguida por qualquer interessado. Art. 112. O Defensor Público não pode participar de Comissão ou Banca de Concurso, ou de qualquer decisão, quando o julgamento disser respeito a seu cônjuge ou companheiro, ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, bem como votar sobre organização de lista para promoção quando concorrerem aquelas pessoas citadas. TÍTULO V DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DAS INSPEÇÕES E CORREIÇÕES Art. 113. A atividade funcional dos Defensores Públicos está sujeita a: I – inspeção permanente; II – correição ordinária; e III – correição extraordinária. Art. 114. A inspeção permanente é a fiscalização realizada diuturnamente pelos chefes dos órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo da competência da Corregedoria-Geral. Art. 115. A correição ordinária é a realizada anualmente pelo Corregedor-Geral em todos os órgãos da Defensoria Pública, em data previamente divulgada, para verificar a regularidade e eficiência dos serviços. Art. 116. A correição extraordinária é a realizada pelo Corregedor-Geral, de ofício, sempre que entender conveniente, ou por determinação do Defensor Público-Geral ou do Conselho Superior. Art. 117. Para auxiliá-lo nas correições, o Corregedor-Geral poderá requisitar outros membros da Defensoria Pública. Art. 118. Qualquer pessoa poderá representar à Corregedoria-Geral sobre abusos, erros, omissões ou conduta incompatível dos membros da Defensoria Pública. Art. 119. Com base nas observações feitas nas correições, o Corregedor-Geral poderá baixar instruções visando ao aperfeiçoamento dos serviços. Art. 120. Concluída a correição, o Corregedor-Geral apresentará, ao Defensor Público-Geral, relatório circunstanciado, mencionando os fatos observados, as providências adotadas, propondo, se for o caso, as medidas de caráter disciplinar ou administrativo que excedam suas atribuições, bem como informando sobre o aspecto moral, intelectual e funcional dos Defensores Públicos. Parágrafo único. O relatório da correição será sempre levado ao conhecimento do Conselho Superior da Defensoria Pública. Art. 121. Sempre que, em correições ou visitas de inspeção, o Corregedor-Geral verificar a violação dos deveres e proibições impostas aos membros da Defensoria Pública, tomará notas reservadas do que coligir em exame dos autos, livros, papéis e das informações que obtiver, instaurando sindicância ou propondo a abertura de processo administrativo disciplinar. CAPITULO II DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES Art. 122. Constituem infrações disciplinares a violação dos deveres funcionais e vedações contidas nesta Lei, bem como a prática de crime contra a administração ou fé pública ou ato de improbidade administrativa. Art. 123. Os membros da Defensoria Pública são passíveis das seguintes sanções: I – advertência; II – censura; III – suspensão por até 90 (noventa) dias; IV – remoção compulsória; V – demissão; e VI – cassação de aposentadoria. Art. 124. A pena de advertência é aplicada, por escrito, sempre de forma reservada, nos casos de descumprimento de dever funcional de pequena gravidade e quando o fato não justificar pena mais grave. Art. 125. A pena de censura será aplicada, por escrito, ao infrator que, já punido com advertência, vier a praticar outra infração disciplinar que o torne passível da mesma pena ou se a gravidade da infração justificar, desde logo, a aplicação da pena de censura. Art. 126. A pena de suspensão será aplicada no caso de: I – infrator que já, punido com censura, vier a praticar outra infração disciplinar que o torne passível da mesma sanção ou se a gravidade da infração justificar, desde logo, a aplicação da pena suspensiva; e II – violação de proibições e impedimentos previstos nos artigos 108 e 109 desta Lei, ressalvado o disposto em seu artigo 128. Parágrafo único. Enquanto perdurar, a suspensão acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, não podendo ter início durante férias ou licenças. Art. 127. A pena de remoção compulsória é aplicada sempre que a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível e permanência do faltoso no órgão em que tiver exercício. Parágrafo único. Enquanto a remoção compulsória não se efetivar por falta de vaga, o membro da Defensoria Pública será designado para auxiliar outro órgão de atuação, a critério do Defensor Público-Geral. Art. 128. A pena de demissão será aplicada ao membro da Defensoria Pública do Estado nos casos de: I – reincidência de falta punida com a suspensão; II – prática de conduta tipificada como infração penal incompatível com o exercício do cargo; III – abandono do cargo; e IV – procedimento irregular, de natureza grave. § 1º Considerar-se-á abandono de cargo o não comparecimento, injustificado, do Defensor Público ao serviço por mais de 30 (trinta) dias. § 2º Para os fins previstos no inciso II deste artigo, consideram-se incompatíveis com o exercício do cargo, dentre outras, as infrações penais praticadas contra a administração e a fé pública e as que importem lesão aos cofres públicos e a dilapidação do patrimônio público ou de bens confiados à sua guarda. § 3º Para os fins previstos no inciso IV deste artigo, consideram-se procedimentos irregulares de natureza grave a violação das proibições constantes dos incisos I, III e V do art.108 desta Lei. Art. 129. A penalidade de cassação de aposentadoria será aplicada se o Defensor Público houver praticado, quando em atividade, falta passível de pena de demissão. Art. 130. Extingue-se a punibilidade pela prescrição: I – da falta sujeita às penas de advertência, censura, remoção compulsória e suspensão, em 02 (dois) anos; e II – da falta sujeita às penas de demissão e cassação de aposentadoria, em 5 (cinco) anos. § 1º A falta, também prevista em lei como crime, terá sua punibilidade extinta juntamente com a deste. § 2º A prescrição começa a correr: I – do dia em que a falta for cometida; e II – do dia em que haja cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes. § 3º Interrompem o prazo de prescrição: I – a expedição de portaria que instaura sindicância e a que instaura processo administrativo; e II – a prolação da decisão que importe aplicação de sanção disciplinar. Art. 131. Qualquer sanção disciplinar constará do prontuário do infrator, com menção dos fatos que lhe deram causa e será publicada no órgão oficial, uma vez transitada em julgado, à exceção da pena de advertência, da qual se concederá certidão apenas ao interessado para a defesa de seus direitos. Parágrafo único. Decorridos 5 (cinco) anos da imposição de sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá ela ser considerada em prejuízo do Defensor Público, inclusive para efeito de reincidência. Art. 132. Compete ao Defensor PúblicoGeral a aplicação das penas previstas nesta Lei Complementar. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA SUA REVISÃO Seção I Disposições Preliminares Art. 133. O procedimento administrativo disciplinar, compreendendo a Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar, destina-se a apurar a responsabilidade dos membros da Defensoria Pública por infrações cometidas no exercício das funções. Parágrafo único. A atividade investigatória em qualquer fase do procedimento é de competência do Corregedor-Geral da Defensoria Pública. Art. 134. Compete ao Corregedor-Geral, sempre por despacho motivado, a instauração de sindicância, de ofício, por determinação do Defensor Público-Geral ou do Conselho Superior ou por provocação de qualquer pessoa, vedadas a denúncia anônima e a que não forneça elementos indiciários da infração disciplinar. Art. 135. Compete ao Defensor PúblicoGeral a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, de ofício ou por sugestão do Corregedor-Geral ou do Conselho Superior da Defensoria Pública. Art. 136. Durante a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, o Defensor Público-Geral, por representação do CorregedorGeral, poderá afastar, preventivamente, o sindicado ou indiciado de suas funções, por até 90 (noventa) dias, sem prejuízo de sua remuneração, desde que demonstrada a conveniência da medida para garantir a regular apuração dos fatos. § 1º Findo o prazo previsto neste artigo, cessarão os efeitos da suspensão, ainda que o Processo Disciplinar não esteja concluído. § 2º O afastamento preventivo será computado na penalidade de suspensão eventualmente aplicada, obrigando-se o membro da Defensoria Pública a restituir a remuneração percebida no período em que cumpriu a medida acautelatória. § 3º O afastamento preventivo será comunicado por escrito e reservadamente ao membro da Defensoria Pública. § 4º Enquanto perdurar o afastamento, é vedado ao Defensor Público comparecer aos órgãos de atuação da Defensoria Pública, ficando à disposição da Corregedoria-Geral. § 5º É assegurada a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, do período de afastamento por suspensão preventiva, quando reconhecida a inocência do membro da Defensoria Pública ou a penalidade imposta se limitar à advertência ou censura. Art. 137. No Processo Administrativo Disciplinar, e na Sindicância, fica assegurado aos membros da Defensoria Pública do Estado o exercício da ampla defesa, pessoalmente, ou por advogado, mediante intimação pessoal de todos os atos do procedimento. Parágrafo único. Se o indiciado ou sindicado não for encontrado ou se furtar à citação ou intimação, será citado ou intimado por aviso publicado no Diário Oficial. Art. 138. Os autos de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar serão sigilosos e, ao final, arquivados na CorregedoriaGeral. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Art. 139. Aos autos de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, somente terão acesso o sindicado ou indiciado e seu advogado. Art. 140. Aplicam-se, subsidiariamente, aos procedimentos disciplinares de que trata esta Lei Complementar as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas e do Código de Processo Penal. Seção II Da Sindicância Art. 141. A Sindicância será processada na Corregedoria-Geral, por comissão constituída por três membros de classe igual ou superior à do sindicado, presidida pelo Corregedor-Geral, que designará e compromissará um secretário. § 1º Figurando como sindicado o Defensor Público-Geral ou o Corregedor-Geral, a sindicância será processada perante o Conselho Superior, tendo como sindicante um dos Conselheiros, escolhido mediante sorteio. § 2º Da instalação dos trabalhos lavrarse-á ata resumida. § 3º A Sindicância terá caráter reservado e deverá estar concluída dentro de 30 (trinta) dias, a contar da instalação dos trabalhos, prorrogáveis por igual prazo, mediante despacho fundamentado do sindicante. Art. 142. Colhidos os elementos necessários para a comprovação dos fatos e da autoria, será imediatamente ouvido o sindicado que poderá, pessoalmente no ato ou dentro de três dias, se o solicitar expressamente, oferecer ou indicar as provas de seu interesse. § 1º Concluída a produção de provas, o sindicado será intimado para, dentro de 5 (cinco) dias, oferecer defesa escrita, pessoalmente ou por procurador, assegurada vista dos autos pelo mesmo prazo, mediante carga em livro próprio. § 2º Decorrido o prazo para a apresentação da defesa escrita, o sindicante, em 10 (dez) dias, elaborará relatório, em que examinará os elementos da sindicância e concluirá pela proposição de instauração de procedimento administrativo ou pelo seu arquivamento, encaminhando sua conclusão juntamente com os autos ao Defensor Público-Geral do Estado. Seção III Do Processo Administrativo Disciplinar Art. 143. O Processo Administrativo Disciplinar será realizado, em caráter reservado, por uma comissão designada pelo Defensor Público-Geral do Estado e constituída por três membros da instituição de classe igual ou superior à do processado, sob a presidência do Corregedor-Geral da Defensoria Pública. § 1º Os integrantes da comissão processante poderão ser dispensados pelo Defensor Público-Geral de suas funções normais até o término dos trabalhos da mesma. § 2º Quando a infração por praticada por membro da administração superior, a comissão será composta por integrantes do Conselho Superior e presidida pelo: I – Corregedor-Geral, quando a autoria do fato for atribuída ao Defensor Público-Geral, ao Subdefensor Público-Geral ou a membro eleito do Conselho Superior; II – Subdefensor Público-Geral, quando a autoria do fato for atribuída ao CorregedorGeral; e III – Conselheiro mais antigo, dentre os eleitos, quando houver impedimento ou suspeição das autoridades precedentes. Art. 144. Não poderá ser designado para integrar comissão de processo disciplinar parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do denunciante ou denunciado. 6 de Outubro de 2011 Parágrafo único. O designado declinará, desde logo, à autoridade competente, o impedimento que houver. Art. 145. Serão propiciados à comissão processante todos os meios necessários ao desempenho de suas funções, cabendo ao presidente solicitar ao Defensor Público-Geral a designação de servidor que deverá secretariar os trabalhos. Art. 146. O trabalho administrativo disciplinar iniciar-se-á dentro de cinco dias da publicação da portaria que constituir a comissão processante e deverá estar concluído no prazo de sessenta dias, prorrogável por mais trinta, a juízo do Defensor Público-Geral, à vista de proposta fundamentada do presidente da comissão. § 1º Da publicação constarão somente o número e o objeto do processo. § 2º Constituída a comissão processante, o presidente convocará os membros para a instalação dos trabalhos, ocasião em que se deliberará sobre a realização de provas, diligências, perícias necessárias à comprovação dos fatos e de sua autoria, designando-se data para audiência do denunciante, se houver, do processado e das testemunhas, lavrando-se ata circunstanciada. § 3º A seguir, mandará o presidente citar pessoalmente o processado, contra recibo, notificar o denunciante e as testemunhas para a audiência referida no parágrafo anterior, dando ciência ao primeiro dos termos da portaria de instauração e, resumidamente, das deliberações da comissão. Art. 147. Na audiência serão tomadas por termo as declarações do denunciante, seguindose o interrogatório do processado e a inquirição das testemunhas apresentadas pelo denunciante ou arroladas pela comissão, lavrando-se ata de tudo quanto disserem. Parágrafo único. Não sendo possível concluir-se, no mesmo dia, a produção dos atos processuais, o presidente designará data para a continuação da audiência, em uma ou mais vezes, notificando o processado e as testemunhas. Art. 148. Concluída a audiência de que trata o artigo anterior, o processado terá três dias para apresentar defesa prévia e requerer a produção de provas. Parágrafo único. O processado poderá juntar documentos e arrolar testemunhas até o máximo de cinco. Art. 149. Apresentado requerimento de prova testemunhal pelo processado, será designada nova audiência pelo presidente da comissão, a fim de colher os depoimentos das testemunhas indicadas, assegurada a presença do denunciante e do processado. Art. 150. Durante o transcorrer do processo, o presidente poderá ordenar toda e qualquer diligência que se afigure conveniente ao esclarecimento dos fatos. Art. 151. Ao processado será assegurada ampla defesa, podendo inquirir o denunciante e as testemunhas, formular quesitos, pessoalmente ou por procurador, e fazer-se representar nos atos e termos em que sua presença for dispensável. Art. 152. Se o processado não for encontrado, furtar-se à citação ou não comparecer a qualquer ato que o tenha sido regularmente intimado, será considerado revel. Parágrafo único. A citação do revel farse-á por edital com o prazo de 10 (dez) dias. Art. 153. No caso de revelia, o presidente da comissão processante designará membro da Defensoria Pública de classe igual ou superior a do processado para acompanhar o procedimento e promover sua defesa. Art. 154. Encerrada a fase de produção de provas, o processado será intimado pessoalmente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, alegações finais. Art. 155. Encerrado o prazo do artigo anterior, a comissão apreciará todos os elementos do procedimento, apresentando relatório, no qual proporá, justificadamente, a absolvição ou a punição do processado, indicando, nessa última hipótese, a penalidade cabível e o seu fundamento legal. § 1º Havendo divergência nas conclusões ficarão constando do relatório as razões de cada um ou o voto vencido. § 2º Com o relatório, será o processo remetido imediatamente ao Defensor Público-Geral do Estado. Art. 156. A comissão dissolver-se-á, automaticamente, três dias depois da entrega do relatório final, permanecendo, no período compreendido entre essa data e a dissolução, à disposição da autoridade julgadora para as diligências e os esclarecimentos necessários. Art. 157. No prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento do processo, o Defensor Público-Geral proferirá sua decisão. Parágrafo único. A decisão deverá conter a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar. Art. 158. A autoridade julgadora decidirá à vista dos fatos apurados pela comissão, não ficando vinculada às conclusões do relatório da comissão processante. § 1º Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial e ordenará a constituição de outra comissão para apurar os fatos articulados no processo. § 2º O julgamento do processo fora do prazo legal não implica sua nulidade. Art. 159. O processado será intimado pessoalmente da decisão, salvo se revel ou furtarse à intimação, caso em que será intimado mediante publicação na imprensa oficial do inteiro teor da decisão. Art. 160. Das decisões condenatórias caberá recurso voluntário para o Conselho Superior da Defensoria Pública, que será recebido com efeito suspensivo. § 1º O recurso será interposto pelo processado ou seu procurador, no prazo de 5 (cinco) dias contado da data da intimação da decisão, por petição dirigida ao Defensor PúblicoGeral, por meio de protocolo reservado da sua Chefia de Gabinete. § 2º A petição deverá conter, desde logo, as razões do pedido de reforma da decisão recorrida. § 3º Recebida a petição, se tempestiva, o prolator da decisão determinará sua juntada ao procedimento, sorteará dentre os componentes do Conselho Superior da Defensoria Pública um relator e convocará reunião desse órgão, nos quinze dias subsequentes. § 4º Nas quarenta e oito horas seguintes ao sorteio, o procedimento será entregue ao relator, que terá até a data da sessão convocada para apresentar seu voto. § 5º O julgamento realizar-se-á de acordo com as normas regimentais, assegurado o direito à sustentação oral. § 6º O resultado do julgamento será comunicado pessoalmente ao recorrente, remetendo-se o procedimento ao órgão competente para o cumprimento da decisão. Seção V Da Revisão Art. 161. Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão do procedimento administrativo disciplinar de que não caiba mais recurso, sempre que forem alegados fatos novos, circunstâncias ainda não apreciadas ou vícios insanáveis de procedimento capazes de justificar, respectivamente, a prova da inocência, a redução ou anulação da penalidade. § 1º Os pedidos que não se fundarem nos casos previstos neste artigo serão indeferidos, desde logo, pela autoridade competente. § 2º Não será admitida a reiteração de pedido pelo mesmo fundamento, salvo se fundado em provas novas. 9 Art. 162. Poderá requerer a revisão o próprio interessado ou, se falecido ou interdito, o seu curador, cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão. Art. 163. O pedido de revisão será dirigido ao Defensor Público-Geral do Estado, que determinará o seu apensamento ao procedimento disciplinar, designando-se comissão revisora composta por três Defensores Públicos de classe igual ou superior ao do interessado. § 1º A petição será instruída com as provas que o requerente possuir ou com a indicação daquelas que pretende produzir. § 2º Não poderão integrar a comissão revisora aqueles tenham funcionado na sindicância ou no processo administrativo anterior. Art. 164. Concluída a instrução do pedido, o requerente apresentará suas alegações no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Art. 165. A comissão revisora, com ou sem alegações do requerente, relatará o processo no prazo de dez dias e o encaminhará ao Conselho Superior da Defensoria Pública para julgamento no prazo de quinze dias do recebimento dos autos. Parágrafo único. O julgamento realizar-seá na forma do regimento interno do Conselho Superior da Defensoria Pública, assegurado o direito à sustentação oral. Art. 166. Indeferida a revisão, o Defensor Público-Geral determinará o arquivamento. Art. 167. Deferida a revisão, o Defensor Público-Geral providenciará: I – a renovação do procedimento administrativo, se não tiver ocorrido a prescrição, nos casos de anulação; e II – o cancelamento ou substituição da penalidade, nos termos da decisão. Parágrafo único. A revisão não poderá agravar a pena já imposta. Art. 168. A revisão poderá ser determinada, de ofício, pelo Defensor PúblicoGeral do Estado, quando verificar a existência de vícios insanáveis do processo. Art. 169. Julgada procedente a revisão, será tornado sem efeito o ato punitivo ou aplicada a penalidade adequada, restabelecendo-se os direitos atingidos pela punição em sua plenitude. TÍTULO VI DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO Art. 170. O Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas – FUNDEPAL, com objetivo de captar e investir recursos na modernização, viabilização e execução de ações pertinentes às atividades desenvolvidas ou coordenadas pela Defensoria Pública, é regulamentado pela Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003. TITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 171. Enquanto não criado por lei, na forma prevista no art. 39 desta Lei Complementar, e preenchido o quadro próprio de servidores da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, os serviços auxiliares e de apoio da Defensoria continuarão a ser atendidos por servidores do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo. Art. 172. O pagamento da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Defensores Públicos do Estado em efetivo exercício, será objeto de deliberação do Conselho Superior. Art. 173. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes das dotações orçamentárias próprias. Art. 174. As classes, símbolos e quantidades de cargos de Defensor Público são os constantes no Anexo I desta Lei. Art. 175. Fica criado o cargo de OuvidorGeral da Defensoria Pública, conforme o Anexo II desta Lei. Art. 176. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 177. Ficam revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003. 10 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº / 2011. ANEXO I Classes, Símbolos e Quantidades de Cargos de Defensor Público do Estado de Alagoas ! " # $% & ' " () )* ) CARGO !"#$ %&'( ") * + ( "',- !- . '! / .012 3!!4')!,5'! DEFENSOR PÚBLICO + ,-6789 :; . < %. 0 => ,!!!! ?; . . * @ % .AB# DEFENSOR PÚBLICO ,-= A%B %C %.AB## ,-$:.0C % DEFENSOR PÚBLICO "."/".9D!E '! 3E2 .%/F ',(=%G ( DEFENSOR PÚBLICO & PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº / 2011. ANEXO II =I:#J8K/+91J= Cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Alagoas 8 %. ?B:1( L!L! @ H %1 *5 6= '-!!! 8=J=#:8J::9K+;=:#::1#:8 :#=#J8;K918489:; '-!," 8=J=#:8J::9K+;=:#::1#:8 :#=#J8;K918 --''! )L E ,!!!! #9/+1J=MN8:9OJ$#+P1# 9J=/+#J1:9#Q /# -)L --3!5! !! =I:#J8K/+91J= B## DC.A CARGO B# % ?B:1( L!L! @ DC.A OUVIDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA % $ ,!!!! ,!!!! ,!!!! H %1 *5 6= 8=J=#:8J::9K+;=: #::1#:8:#=#J8;K918489:; '-!," 8=J=#:8J::9K+;=: #::1#:8:#=#J8;K918 --''! )L E ,!!!! #9/+1J=MN8:9OJ$#+P1# 9J=/+#J1:9#Q59J=/+#J1 /# -)L :9#Q $ ,!!!! ,!!!! ,,3!5! !! ,!!!! 11 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 ! " ! #$ " # $ " % % &' '( &''( '" ' !" #$%& '" ( ) & %*+ + , % - ,./012%'%'3% !"#$ %&'( ") * + ( "',- !- . '! / .012 3!!4'!556')7,6'! ) ) *+45- 67 #,.89 +:; ,<#,=> *+89:/ ; %. 0<= 7!!!!!!> .?%@.A B# *+< A%B %C *+?8 =#> #@ %.AB## #,=> *+,D.0C % *+,A,.@ # -. 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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear PAULO FERREIRA DE ANDRADE NETO, portador do CPF nº 056.384.774-38, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Diretor Técnico, Nível GTR-4, da Diretoria Técnica de Controle de Abastecimento, do Instituto de Desenvolvimento Rural - IDERAL, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Paulo Xavier. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ELENIRA LIMA POMPE, portadora do CPF nº 054.382.124-22, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. DECRETO Nº 16.075, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. TEOTONIO VILELA FILHO Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MIRTES JAMILE MELO DOS SANTOS, portadora do CPF n.º 084.869.934-31, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Gabinete Civil, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Suzane Maria Marinho da Silva. DECRETO Nº 16.079, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.076, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear SUZANE MARIA MARINHO DA SILVA, portadora do CPF n.º 077.667.594-03, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR6, da Gerência de Avaliação do Processo de Articulação, do Gabinete Civil, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.077, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MANOEL BEZERRA MENEZES, portador do CPF n.º 164.729.004-00, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador *Republicado. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 5 DE OUTUBRO DE 2011, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: PROC.1101-566/11, da DPE/AL = De acordo. Encaminhe-se Mensagem acompanhada do respectivo Projeto de Lei Complementar à egrégia Assembleia Legislativa Estadual. ============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo TEOTONIO VILELA FILHO Governador GABINETE CIVIL DECRETO Nº 16.080, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. PORTARIA Nº 359, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear LUCIANA GOMES DE MELO, portadora do CPF n.º 177.781.40497, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.081, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO, portador do CPF nº 015.219.571-85, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Chefe de Gabinete, Nível GTR-3, do Instituto de Desenvolvimento Rural - IDERAL, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Paulo Cavalcante Soares. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JOSÉ ROGÉRIO PACHECO MOREIRA, portador do CPF n.º 346.782.554-00, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de outubro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3055/2011, RESOLVE conceder ao servidor LUIS JORGE BRANDÃO VERGETTI, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula nº 142651, 1 (uma) diária, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), e 1/2 (meia) diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Pão de Açúcar/AL, nos dias 8 e 9 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 360, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3056/11, RESOLVE conceder à servidora MARTA REGINA SANTOS SIMÕES, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, matrícula n° 142602, 1 (uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), e 1/2 (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Pão de Açúcar/AL, nos dias 8 e 9 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 361, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3063/2011, RESOLVE conceder ao servidor JOSÉ ALTINO DO LIVRAMENTO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula nº 142772, 1 (uma) diária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), e 1/2 (meia) diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais) para fins de ressarcimento das despesas com pousada e alimentação durante sua permanência no município de Palestina/AL, nos dias 8 e 9 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 362, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3059/2011, RESOLVE conceder à servidora GLÓRIA BARROS DE SOUZA, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula n° 865.496-4, 1 (uma) diária no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), e 1/2 (meia) diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Pão de Açucar/AL, nos dias 8 e 9 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 363, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3054/2011, RESOLVE conceder ao servidor LUIZ CARLOS DA SILVA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, matrícula nº 142774, ½ (meia) diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com pousada e alimentação durante sua permanência no município de Pão de Açúcar/AL, no dia 8 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº 364, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. PORTARIA Nº 367, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. PORTARIA Nº 370, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3137/11, RESOLVE conceder à servidora GILCÉLIA BARROS APRÍGIO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-2, matrícula n° 142653, 1 (uma) diária no valor de R$ 70,00 (setenta reais), e 1/2 (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), perfazendo um total de R$ 105,00 (cento e cinco reais) para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Piranhas/AL, nos dias 4 e 5 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3069/2011, RESOLVE conceder ao servidor LUIS JORGE BRANDÃO VERGETTI, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula nº 142651, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Palmeira dos Índios/ AL, no dia 27 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3067/2011, RESOLVE conceder ao servidor LUIS JORGE BRANDÃO VERGETTI, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula nº 142651, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Marechal Deodoro/AL, no dia 22 de agosto do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 365, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. PORTARIA Nº 368, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3062/2011, RESOLVE conceder à servidora ANA CARLA ARAUJO LESSA LIMA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Gerente de Núcleo, Nível GTR-8, da Gerência do Núcleo de Articulação Institucional e Interlocução, matrícula n° 142629, 1 (uma) diária, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), e ½ (meia) diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Palestina/AL, nos dias 8 e 9 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3066/2011, RESOLVE conceder à servidora WANESKA KARINE FERREIRA TENÓRIO DE ALMEIDA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, matrícula nº 142617, 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com pousada e alimentação durante sua permanência no município de Marechal Deodoro/AL, no dia 22 de agosto do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 366, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. PORTARIA Nº 369, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3061/2011, RESOLVE conceder à servidora NATACHA MAIA DA SILVA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, matrícula nº 142791, 1 (uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), e 1/2 (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Palestina/AL, nos dias 8 e 9 de setembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3065/11, RESOLVE conceder à servidora GILCÉLIA BARROS APRÍGIO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-2, matrícula n° 142653, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Marechal Deodoro/AL, no dia 22 de agosto do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 371, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2858/2011, RESOLVE conceder ao servidor LUIS JORGE BRANDÃO VERGETTI, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula nº 142651, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Marechal Deodoro/AL, no dia 17 de agosto do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÀLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 5 DE OUTUBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-3276/11 de MARIA HERME B. VILELA = Encaminhem-se os autos à douta PGE, para análise e parecer, nos termos do inciso II do art. 152 da Constituição Estadual, c/c o inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991. PROC.1500-31650/11 da SEFAZ = Remetam-se os autos à douta PGE para análise e parecer acerca da minuta de decreto de fls. 04, encaminhada pela Diretoria de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante o Memorando nº 173/2011 DTSEFAZ/AL de fls. 02, em obediência à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, com a concordância desta Pasta, nos termos do DESPACHO GSEF N° 1457/2011 de fls. 10 da lavra do Titular daquela Pasta. PROC.1500-26614/11 da SEFAZ = Remetam-se os autos à douta PGE para análise e parecer acerca da minuta de decreto de fls. 04, encaminhada pela Diretoria de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante o Memorando nº 156/2011 DTSEFAZ/AL de fls. 02, em obediência à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, com a concordância desta Pasta, nos termos do DESPACHO GSEF N° 1458/2011 de fls. 08 da lavra do Titular daquela Pasta. 19 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 5 DE OUTUBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCs.1101-3055/11 da DC; 1101-3056/11 da DC; 1101-3063/11 da DC; 1101-3059/11 da DC; 1101-3054/11 da DC; 1101-3137/11 da DC; 1101-3062/11 da DC; 1101-3061/11 da DC; 1101-3069/11 da DC; 1101-3066/11 da DC; 1101-3065/11 da DC; 1101-3067/11 da DC; e 1101-2858/11 da DC. DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida, vão os autos à SILD, para as providências cabíveis. PROC.1101-2943/11 da ADM. PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 38, autorizo o pagamento à empresa Aeroturismo Agência de Viagens Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.386.124/0001-36, decorrente do Contrato nº AMGESP-034/2011, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-2943/2011. Retornem os autos à SILD para adoção das providências de estilo, devendo haver, antes do pagamento, a atualização dos documentos de regularidade fiscal da empresa contratada que se encontrarem com sua data de validade ultrapassada. PROC.1101-4745/10 da PGJ = Retornem os autos à douta PGE, para análise conclusiva, tendo em vista o DESPACHO SUB/PGE nº 912/2011 de fls. 16. PROC.1101-2942/11 da JB LOCADORA DE VEÍCULO = Vão os autos à douta PGE, tendo em vista o DESPACHO PGE/NÚCLEO 00.2817/2011 de fls. 31. PROC.1700-7418/11 do CONSUPOC = Remetamse os autos à SEDS para anexação ao Processo nº 20105-3838/2001, em virtude da identidade de matérias. AVISO DE COTAÇÃO A Coordenadoria Setorial de Gestão do Processo de Aquisição de Bens e Serviços – CSGPABS/GC informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descrito: Processo nº: 1101.2291/2011 Prazo para envio de propostas: 5 dias úteis, a partir desta publicação. Objeto: Aquisição de bandeiras oficiais de mesa, conforme especificações do Termo de Referência, visando atender à demanda do Gabinete Civil. Maiores informações: [email protected], tel. (82) 33152052, pessoalmente no Setor de Compras, 1º andar – Palácio República dos Palmares – Centro, das 8 às 18 horas. Luiz Rezende Filho Coordenador Setorial JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo. 20 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA PGE Nº 306/2011 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso XVI da Lei Complementar nº 07/91, e nos termos do processo administrativo nº 1204-6859/2011, RESOLVE autorizar o afastamento do Procurador de Estado ADERVAL VANDERLEI TENÓRIO FILHO, matrícula nº 19.487-5, para participar da Reunião Procuradora das Juntas Comerciais, que se realizará na cidade de Fortaleza/CE, no período de 05 a 07/10/ 2011. Procuradoria Geral do Estado, em 05 de outubro 2011. CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA PROCURADOR-GERAL DO ESTADO O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA, DESPACHOU EM DATA DE 05.10.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1500-16218/2011 - INT: GERÊNCIA DA DÍVIDA PÚBLICA - ASS: PEDIDO DE DEFERIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFECD nº 1221/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO QUE OBJETIVA A FORMALIZAÇÃO DE BAIXA NA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DE VALORES REFERENTES A TÍTULOS EMITIDOS PELO PODER PÚBLICO E QUE JÁ TERIAM SIDO OBJETO DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVOCONTÁBIL A SER EXERCIDA PELOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA PRONUNCIAMENTO ACERCA DA MATÉRIA. RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO COMPETENTE. RATIFICAÇÃO EM TODOS OS TERMOS DE ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE EXPOSTO E APROVADO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR DA PGE. PELA REMESSA DOS AUTOS A SEFAZ. CONCORDÂNCIA. À SEFAZ/AL. PROC: 1204-6798/2011 - INT: GENTIL FERREIRA DE SOUZA NETO - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ Nº 295/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recursos, nos autos do Processo Nº 2011.001055-5, com as razões ali expostas. Por fim, devem ser extraídas cópias necessárias à instrução de futura ação de ressarcimento. À PJ. PROC: 1204-6796/2011 - INT: GENTIL FERREIRA DE SOUZA NETO - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/ PJ Nº 297/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recursos, nos autos do Processo Nº 2011.004082-6, com as razões ali expostas. Por fim, devem ser extraídas cópias necessárias à instrução de futura ação de ressarcimento. À PJ. PROC: 2000-20106/2011 - INT: PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS - ASS: ENVIANDO NOTIFICAÇÃO nº 421/2011 - DESP: Aprovo o Despacho de fls. 33/34, da Procuradoria Judicial, com as razões nele expostas. À PJ. PROC: 1204-6152/2011. - INT: AL PREVIDENCIA ASS: ENCAMINHAMENTO DE ATAS - DESP: Atendido o Despacho PGE/PJ nº 1092/2011, vão os autos à AL PREVIDÊNCIA para ulteriores. À AL PREVIDENCIA. PROC: 1500-10304-1995 - INT: CERÂMICA FLOR DO PARAÍBA S/A - ASS: Auto de Infração Nº 65039 - DESP: Aprovo o Despacho PGEPFE-CD nº 1226/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. CONSULTA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PELO SECRETÁRIO DA FAZENDA. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO PARA COM O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 6.765/2006. REMISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 172, DO CTN. PELA ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL. CONCORDÂNCIA. À PFE. PROC: 1500-26888/2011 - INT: DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - SEFAZ/AL. - ASS: MINUTA DE DECRETO. - DESP: Aprovo o Despacho PGEPFE nº 1225/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, conclusivo pela impossibilidade de conversão da minuta em decreto, com a seguinte Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MINUTA DE DECRETO. INSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAIS DO ICMS. REQUISITOS. LEI ESPECÍFICA (ART. 150, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, DA LEI ESTADUAL Nº 5.900/96. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75. RECEPÇÃO PELO PARÁGRAFO 8º, DO ART. 34, DO ADCT. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO CONFAZ. IMPOSSIBILIDADE. PELA NÃO CONVERSÃO DA MINUTA EM DECRETO. CONCORDÂNCIA. À SEFAZ. PROC: 1101-2809/2011. - INT: DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS - DITEAL - ASS: Solicitação - DESP: Tornem os autos ao Gabinete Civil para dar conhecimento da decisão que suspendeu a inscrição de inadimplência do Estado de Alagoas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e no Cadastro único de Exigências para Transferências - CAUC (em anexo). Ao Gabinete Civil. PROC: 10769/2003 - INT: EDJAMERSON VALDEVINO DE SOUZA - ASS: CANCELAMENTO DE CDA - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº 1212/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PROCON. RECURSO ADMINISTRATIVO DEFERIDO NA VIA ORIGINIÁRIA E CONCLUSIVO PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. INSCRIÇÃO EQUIVOCADA EM DÍVIDA ATIVA. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DA CDA E EXECUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE. CONCORDÂNCIA. À PFE/AL. PROC: 1101-1026/2008 - INT: SEPLAN/AL. ASS: PRECATÓRIO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 90.3052-8 - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº 1215/ 2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com as razões nele expostas. Retornem os autos ao Procurador vinculado para a adoção das medidas cabíveis à espécie. À PFE. PROC: 1204-5226/2011 - INT: JOSÉ RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO - ASS: REQUERIMENTO DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº 1222/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO E LANÇAMENTO DE VALORES DE AUTO DE INFRAÇÃO NO SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR NA DÍVIDA ATIVA. PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO. CONCORDÂNCIA. À PFE/AL. PROC: 1204-6793/2011 - INT: SERGIO HENRIQUE TENORIO DE SOUZA BONFIM ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ Nº 291/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recursos nos autos da Apelação Cível sob o nº 2011.004406-8, com as razões ali expostas. Por fim, devem ser extraídas cópias necessárias à instrução de futura ação de ressarcimento. À PJ. PROC: 1204-6799/2011 - INT: GENTIL FERREIRA DE SOUZA NETO - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ Nº 294/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recursos nos autos da Apelação Cível sob o nº 2011.003511-7, com as razões ali expostas. Por fim, devem ser extraídas cópias necessárias à instrução de futura ação de ressarcimento. À PJ. PROC: 1204-6797/2011 - INT: GENTIL FERREIRA DE SOUZA NETO - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/ PJ Nº 296/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recursos nos autos da Apelação Cível sob o nº 2011.0037898, com as razões ali expostas. Por fim, devem ser extraídas cópias necessárias à instrução de futura ação de ressarcimento. À PJ. PROC: 1204-6800/2011 - INT: CARLOS GUIMARÃES TRINDADE NETO - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ Nº 293/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recursos nos autos da Apelação Cível sob o nº 2011.004039-0, com as razões ali expostas. À PJ. PROC: 1204-6804/2011 - INT: GENTIL FERREIRA DE SOUZA NETO - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ Nº 298/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recursos, nos autos do Processo Nº 2011.003471-3, com as razões ali expostas. Por fim, devem ser extraídas cópias necessárias à instrução de futura ação de ressarcimento. À PJ. PROC: 1204-6785/2011 - INT: SERGIO HENRIQUE TENORIO DE SOUZA BONFIM - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ Nº 290/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recursos nos autos da Apelação Cível sob o nº 2011.003885-2, com as razões ali expostas. Por fim, devem ser extraídas cópias necessárias à instrução de futura ação de ressarcimento. À PJ. PROC: 1204-6791/2011 - INT: SERGIO HENRIQUE TENORIO DE SOUZA BONFIM - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ Nº 292/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recursos nos autos da Apelação Cível sob o nº 2011.003876-6, com as razões ali expostas. Por fim, devem ser extraídas cópias necessárias à instrução de futura ação de ressarcimento. À PJ. PROC: 1204-6807/2011 - INT: GENTIL FERREIRA DE SOUZA NETO - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ Nº 301/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recursos nos autos da Apelação Cível sob nº 2011.003447-6, com as razões ali expostas. Por fim, devem ser extraídas cópias necessárias à instrução de futura ação de ressarcimento. À PJ. PROC: 1204-6808/2011 - INT: GENTIL FERREIRA DE SOUZA NETO - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/ PJ Nº 300/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recursos nos autos da Apelação Cível sob nº 2011.003395-5, com as razões ali expostas. Por fim, devem ser extraídas cópias necessárias à instrução de futura ação de ressarcimento. À PJ. PROC: 1204-6806/2011 - INT: GENTIL FERREIRA DE SOUZA NETO - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/ PJ Nº 299/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recursos, nos autos do Processo Nº 2011.003465-8, com as razões ali expostas. Por fim, devem ser extraídas cópias necessárias à instrução de futura ação de ressarcimento. À PJ. PROC: 20105-1303/2011 - INT: DGPC - ASS: Pedido de reconsideração - DESP: À DPC. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 05 de outubro de 2011. SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES Responsável pela Resenha O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS, DESPACHOU EM DATA DE 05 DE OUTUBRO DE 2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1800-11759/2010. - INT: MARIA JOSÉ PEREIRA DE LIMA - ASS: RESSARCIMENTO DE ABONO PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA - 00 -1433/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. À PFE. PROC: 2000-32033/2010 - INT: IRENE ALVES DE ARAÚJO - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESP: Atendida a diligência de fls. 21, aprovo o Parecer PGE/PA-00-2454/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFISSIONAL DA SAÚDE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. Respeitados os critérios estabelecidos no artigo 10, da Lei Estadual n° 6.434/2003, faz jus o servidor público à progressão na carreira. DEFERIMENTO. À SEGESP. PROC: 2000-32311/2010 - INT: CÍCERA LUZIA MOTA CAVALCANTE - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESP: Atendida a diligência de fls. 23, aprovo o Parecer PGE/PA-00-2197/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFISSIONAL DA SAÚDE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. Respeitados os critérios estabelecidos no artigo 10, da Lei Estadual n° 6.434/2003, faz jus o servidor público à progressão na carreira. DEFERIMENTO. À SEGESP. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 05 de outubro de 2011. SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES Responsável pela Resenha O COORDENADOR SUBSTITUTO DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, MARCIO GUEDES, DESPACHOU EM DATA DE 05.10.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1800-11142/2009 - INT: ILCE MARY DE MELO NOBRE - ASS: Pagamento de retroativo de progressão funcional.DESPACHO PGE/PA/ CD-00- 2312/2011.Conhece-se e concorda-se com o Parecer PGE/PA 00.3425/2011, inserto nos autos com as seguintes observações/ complementações:Inexiste dúvida jurídica. Processo administrativo que é submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado por determinação regulamentar. Não se vislumbra ocorrência de prescrição qüinqüenal segundo a data de protocolização do pedido.Os cálculos são de responsabilidade exclusiva da SEGESP eis que a Procuradoria Geral do Estado não é competente nem tem pessoal para proceder à realização de trabalhos de contabilidade.É devido o pagamento de verbas relativas a exercícios anteriores nos termos do Decreto Estadual 4.190/2009, ressalvado o que já tiver sido pago e observados os descontos legais, observando o período de prescrição qüinqüenal.Reconhecida a procedência do débito e fixado o seu montante, o órgão ou entidade o inscreverá no rol das despesas de exercícios anteriores, sendo o pagamento liberado de acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira, procedendo às anotações concernentes ao pagamento na sua ficha funcional ( art. 4º do Decreto Estadual 4.190/2009 e parágrafo único).Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar nº 07/91. PROC: 1800-10965/2008 - INT: KLEBER FERREIRA DE MELO - ASS: Pagamento de retroativo de progressão funcional.DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2313/2011. Conhece-se e concorda-se com o Parecer PGE/PA 00.3043/2011, inserto nos autos com as seguintes observações/ complementações: Inexiste dúvida jurídica. Processo administrativo que é submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado por deter- Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas minação regulamentar. Não se vislumbra ocorrência de prescrição qüinqüenal segundo a data de protocolização do pedido.Os cálculos são de responsabilidade exclusiva da SEGESP eis que a Procuradoria Geral do Estado não é competente nem tem pessoal para proceder à realização de trabalhos de contabilidade.É devido o pagamento de verbas relativas a exercícios anteriores nos termos do Decreto Estadual 4.190/ 2009, ressalvado o que já tiver sido pago e observados os descontos legais, observando o período de prescrição qüinqüenal.Reconhecida a procedência do débito e fixado o seu montante, o órgão ou entidade o inscreverá no rol das despesas de exercícios anteriores, sendo o pagamento liberado de acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira, procedendo às anotações concernentes ao pagamento na sua ficha funcional ( art. 4º do Decreto Estadual 4.190/2009 e parágrafo único).Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar nº 07/91. PROC: 1800-10819/2008 - INT: MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO - ASS: Pagamento de retroativo de progressão funcional.DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2314/ 2011.Conhece-se e concorda-se com o Parecer PGE/PA 00.3020/2011, inserto nos autos com as seguintes observações/complementações: Inexiste dúvida jurídica. Processo administrativo que é submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado por determinação regulamentar. Não se vislumbra ocorrência de prescrição qüinqüenal segundo a data de protocolização do pedido.Os cálculos são de responsabilidade exclusiva da SEGESP eis que a Procuradoria Geral do Estado não é competente nem tem pessoal para proceder à realização de trabalhos de contabilidade.É devido o pagamento de verbas relativas a exercícios anteriores nos termos do Decreto Estadual 4.190/ 2009, ressalvado o que já tiver sido pago e observados os descontos legais, observando o período de prescrição qüinqüenal.Reconhecida a procedência do débito e fixado o seu montante, o órgão ou entidade o inscreverá no rol das despesas de exercícios anteriores, sendo o pagamento liberado de acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira, procedendo às anotações concernentes ao pagamento na sua ficha funcional ( art. 4º do Decreto Estadual 4.190/2009 e parágrafo único).Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar nº 07/91. PROC: 1800-10736/2008 - INT: GENILZA MARINITA MARTINS - ASS: Pagamento de retroativo de progressão funcional.DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2315/2011.Conhece-se e concorda-se com o Parecer PGE/PA 00.3044/2011, inserto nos autos com as seguintes observações/ complementações:Inexiste dúvida jurídica. Processo administrativo que é submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado por determinação regulamentar. Não se vislumbra ocorrência de prescrição qüinqüenal segundo a data de protocolização do pedido.Os cálculos são de responsabilidade exclusiva da SEGESP eis que a Procuradoria Geral do Estado não é competente nem tem pessoal para proceder à realização de trabalhos de contabilidade.É devido o pagamento de verbas relativas a exercícios anteriores nos termos do Decreto Estadual 4.190/2009, ressalvado o que já tiver sido pago e observados os descontos legais, observando o período de prescrição qüinqüenal.Reconhecida a procedência do débito e fixado o seu montante, o órgão ou entidade o inscreverá no rol das despesas de exercícios anteriores, sendo o pagamento liberado de acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira, procedendo às anotações concernentes ao pagamen- 6 de Outubro de 2011 to na sua ficha funcional ( art. 4º do Decreto Estadual 4.190/2009 e parágrafo único).Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar nº 07/91. PROC: 1800-11464/2008 - INT: EDUARDO DA SILVA - ASS: Pagamento de retroativo de progressão funcional.DESPACHO PGE/PA/CD-002316/2011. onhece-se e concorda-se com o Parecer PGE/PA 00.3096/2011, inserto nos autos com as seguintes observações/ complementações: Inexiste dúvida jurídica. Processo administrativo que é submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado por determinação regulamentar. Não se vislumbra ocorrência de prescrição qüinqüenal segundo a data de protocolização do pedido.Os cálculos são de responsabilidade exclusiva da SEGESP eis que a Procuradoria Geral do Estado não é competente nem tem pessoal para proceder à realização de trabalhos de contabilidade.É devido o pagamento de verbas relativas a exercícios anteriores nos termos do Decreto Estadual 4.190/2009, ressalvado o que já tiver sido pago e observados os descontos legais, observando o período de prescrição qüinqüenal.Reconhecida a procedência do débito e fixado o seu montante, o órgão ou entidade o inscreverá no rol das despesas de exercícios anteriores, sendo o pagamento liberado de acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira, procedendo às anotações concernentes ao pagamento na sua ficha funcional ( art. 4º do Decreto Estadual 4.190/2009 e parágrafo único).Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar nº 07/91. PROC: 1800-11420/2008 - INT: GILVANIA MARIA SOARES DE FRANÇA - ASS: Pagamento de retroativo de progressão funcional.DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2317/ 2011.Conhece-se e concorda-se com o Parecer PGE/PA 00.3097/2011, inserto nos autos com as seguintes observações/ complementações:Inexiste dúvida jurídica. Processo administrativo que é submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado por determinação regulamentar. Não se vislumbra ocorrência de prescrição qüinqüenal segundo a data de protocolização do pedido.Os cálculos são de responsabilidade exclusiva da SEGESP eis que a Procuradoria Geral do Estado não é competente nem tem pessoal para proceder à realização de trabalhos de contabilidade.É devido o pagamento de verbas relativas a exercícios anteriores nos termos do Decreto Estadual 4.190/2009, ressalvado o que já tiver sido pago e observados os descontos legais, observando o período de prescrição qüinqüenal.Reconhecida a procedência do débito e fixado o seu montante, o órgão ou entidade o inscreverá no rol das despesas de exercícios anteriores, sendo o pagamento liberado de acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira, procedendo às anotações concernentes ao pagamento na sua ficha funcional (art. 4º do Decreto Estadual 4.190/2009 e parágrafo único).Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar nº 07/91. PROC: 0008123-5/2008 - INT: MARIA GESILDA BARROS CAVALCANTE - ASS: Pagamento de retroativo de progressão funcional.DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2318/2011.Conhece-se e concorda-se com o Parecer PGE/PA 00.3103/2011, inserto nos autos com as seguintes observações/ complementações: Inexiste dúvida jurídica. Processo administrativo que é submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado por determinação regulamentar. Não se vislumbra ocorrência de prescrição qüinqüenal segundo a data de protocolização do pedido.Deve ser paga a diferença apurada, constante no pronunciamento jurídico de fls. 26.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar nº 07/91. PROC: 1800-11422/2009 - INT: ADALGISA PEREIRA MENDES - ASS: Pagamento de retroativo de progressão funcional.DESPACHO PGE/PA/ CD-00- 2319/2011.Conhece-se e concorda-se com o Despacho Jurídico PGE/PA 00.918 /2011, inserto nos autos com as seguintes observações/ complementações:Inexiste dúvida jurídica. Processo administrativo que é submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado por determinação regulamentar. Não se vislumbra ocorrência de prescrição qüinqüenal segundo a data de protocolização do pedido.Os cálculos são de responsabilidade exclusiva da SEGESP eis que a Procuradoria Geral do Estado não é competente nem tem pessoal para proceder à realização de trabalhos de contabilidade.É devido o pagamento de verbas relativas a exercícios anteriores nos termos do Decreto Estadual 4.190/2009, ressalvado o que já tiver sido pago e observados os descontos legais, observando o período de prescrição qüinqüenal.Reconhecida a procedência do débito e fixado o seu montante, o órgão ou entidade o inscreverá no rol das despesas de exercícios anteriores, sendo o pagamento liberado de acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira, procedendo às anotações concernentes ao pagamento na sua ficha funcional ( art. 4º do Decreto Estadual 4.190/2009 e parágrafo único).Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar nº 07/91. PROC: 1800-14004/2009 - INT: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO DA SILVA ASS: Pagamento de retroativo de progressão funcional.DESPACHO PGE/PA/CD-00-2320/ 2011.Conhece-se e concorda-se com o Despacho Jurídico PGE/PA 00.965/2011, inserto nos autos com as seguintes observações/ complementações:Inexiste dúvida jurídica. Processo administrativo que é submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado p or determinação regulamentar. Não se vislumbra ocorrência de prescrição qüinqüenal segundo a data de protocolização do pedido.Os cálculos são de responsabilidade exclusiva da SEGESP eis que a Procuradoria Geral do Estado não é competente nem tem pessoal para proceder à realização de trabalhos de contabilidade.É devido o pagamento de verbas relativas a exercícios anteriores nos termos do Decreto Estadual 4.190/2009, ressalvado o que já tiver sido pago e observados os descontos legais, observando o período de prescrição qüinqüenal.Reconhecida a procedência do débito e fixado o seu montante, o órgão ou entidade o inscreverá no rol das despesas de exercícios anteriores, sendo o pagamento liberado de acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira, procedendo às anotações concernentes ao pagamento na sua ficha funcional ( art. 4º do Decreto Estadual 4.190/2009 e parágrafo único).Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar nº 07/91. PROC: 1900-000378/2011 - INT: GENILDO JOSÉ DA SILVA - ASS: Progressão funcional.DESPACHO PGE/PA/CD-00-2321/ 2011.Conhece-se e concorda-se com o Despacho Jurídico PGE/PA 00.1514/2011, inserto, pelo deferimento da progressão pretendida, reconhecendo o equívoco co Despacho Jurídico PGE/PA 003495/2010. Retroativo devido a abril de 2010, data do requerimento inicial, contido no processo 1900-776/2010, em anexo.À repartição de origem. PROC: 2000-3778/2011 - INT: JOEDY MARIA COSTA SANTA ROSA LIMA - ASS: Afastamento para Doutorado.DESPACHO PGE/PA/CD-002322/2011.Conhece-se e concorda-se com o Parecer PGE/PA 00.3176/2011, que opinou pelo deferimento do afastamento para cursar doutorado em outra unidade da federação, em virtude dos fatos no processo articulados.À repartição de origem. 21 PROC: 1800-14420/2009 - INT: LEANA BEZERRA GOMES - ASS: Pagamento de retroativo de progressão funcional.DESPACHO PGE/PA/CD00-2323/2011. Conhece-se e concorda-se com o Despacho Jurídico PGE/PA 00.966/2011, inserto nos autos com as seguintes observações/ complementações:Inexiste dúvida jurídica. Processo administrativo que é submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado por determinação regulamentar. Não se vislumbra ocorrência de prescrição qüinqüenal segundo a data de protocolização do pedido.Os cálculos são de responsabilidade exclusiva da SEGESP eis que a Procuradoria Geral do Estado não é competente nem tem pessoal para proceder à realização de trabalhos de contabilidade.É devido o pagamento de verbas relativas a exercícios anteriores nos termos do Decreto Estadual 4.190/2009, ressalvado o que já tiver sido pago e observados os descontos legais, observando o período de prescrição qüinqüenal.Reconhecida a procedência do débito e fixado o seu montante, o órgão ou entidade o inscreverá no rol das despesas de exercícios anteriores, sendo o pagamento liberado de acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira, procedendo às anotações concernentes ao pagamento na sua ficha funcional ( art. 4º do Decreto Estadual 4.190/2009 e parágrafo único).Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar nº 07/91. PROC: 2000-25023/2009 - INT: MABEL LUCIANI DE OLIVEIRA ALVES - ASS: PROGRESSÃO NA CARREIRA - LE 6434 c/c LE 6537/2004.DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2324 /2011.Conhece-se do parecer PGE/PA 00.3794/ 2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo.De fato, o entendimento pacificado no âmbito da Procuradoria Geral do Estado é no sentido de se considerar o último enquadramento do(a) interessado(a) a contar da Lei Estadual 6.434/2003 eis que, na ocasião, houve possibilidade de mudança e/ou reposicionamento de classe e a mesma ocorreu.Cumprido o interstício legal e preenchido o requisito da titulação (habilitação em curso de nível superior e cursos validados).Conclusão: pelo deferimento a partir da data do requerimento (Portaria 011/2011).Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. PROC: 2000-2606/2009 - INT: IVY SOARES LIMA DE AMORIM - ASS: PROGRESSÃO NA CARREIRA - LE 6434 c/c LE 6537/2004.DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2325 /2011.Conhecese do parecer PGE/PA 00.3785/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo.De fato, o entendimento pacificado no âmbito da Procuradoria Geral do Estado é no sentido de se considerar o último enquadramento do(a) interessado(a) a contar da Lei Estadual 6.434/2003 eis que, na ocasião, houve possibilidade de mudança e/ou reposicionamento de classe e a mesma ocorreu.Cumprido o interstício legal e preenchido o requisito da titulação (habilitação em curso de nível superior e cursos validados).Conclusão: pelo deferimento a partir da data do requerimento (Portaria 011/2011).Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. PROC: 2000-26776/2009 - INT: Maria Aparecida Medeiros de Almeida - ASS: PROGRESSÃO NA CARREIRA - LE 6537/2004.DESPACHO PGE/ PA/CD-00- 2326/2011.Conhece-se do parecer PGE/PA 00.3737/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo.De fato, o entendimento pacificado no âmbito da Procuradoria Geral do Estado é no sentido de se considerar o último enquadramento do(a) interessado(a) a contar da Lei Estadual 6.730/2004 eis que, na ocasião, houve possibilidade de mudança e/ou reposicionamento de classe e a mesma ocorreu.Cumprido o interstício legal e preenchido o requisito da titulação (habilitação em curso de nível superior e mestrado).Conclusão: pelo deferimento a partir da data do requerimento (Portaria 011/2011).Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. 22 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 PROC: 2000-35432/2010 - INT: VERA LUCIA ELIAS RODRIGUES - ASS: PROGRESSÃO NA CARREIRA - DESPACHO PGE/PA/CD-002327/2011. Conhece-se do Despacho PGE/PA 00.925/2011, ent3endendo ser desnecessária a observação sobre a existência ou não de enquadramento com base na Lei Estadual n. 6964/ 08 pois não haveria mudança da situação jurídica. Pelo enquadramento na Classe D.Conclusão: pelo deferimento a partir da data do requerimento (Portaria 011/2011).Autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. PROC: 00227272/2006 - INT: SOLANGE VIEIRA CAVALCANTI - ASS: Análise de processo disciplinar administrativo.DESPACHO PGE/PA/CD00- 2304 /2011.Conhece-se do parecer PGE/PA 00.3140/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo.De fato comprova-se que a servidora, através de declaração de próprio punho, que a servidora não tem mais intenção de continuar exercendo suas funções no serviço público e reconhece suas faltas que ensejaram a abertura do processo disciplinar administrativo por abandono de cargo.Observada a regularidade do trâmite do processo encaminhe-se à autoridade máxima - o Sr. Governador - para julgamento (aplicação da sanção de demissão ou não), fundamentandoa.Ao Gabinete Civil do Estado de Alagoas. PROC: 2000-14561/2005 - INT: Angélica Cristina Leopoldino Bitarães - ASS: Análise de processo disciplinar administrativo.DESPACHO PGE/PA/ CD-00- 2305 /2011.Conhece-se do parecer PGE/ PA 00.2853/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo.De fato comprova-se que a servidora, através de declaração de próprio punho, que a servidora não tem mais intenção de continuar exercendo suas funções no serviço público e reconhece suas faltas que ensejaram a abertura do processo disciplinar administrativo por abandono de cargo.Observada a regularidade do trâmite do processo encaminhe-se à autoridade máxima - o Sr. Governador - para julgamento (aplicação da sanção de demissão ou não), fundamentando-a.Ao Gabinete Civil do Estado de Alagoas. PROC: 1800-26210-2/2006 - INT: JOSIVAL GAMA - ASS: Análise de processo disciplinar administrativo.DESPACHO PGE/PA/CD-002306 /2011.Conhece-se do parecer PGE/PA 00.3141/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo.De fato comprova-se que o servidor, através de declaração de próprio punho, que a servidora não tem mais intenção de continuar exercendo suas funções no serviço público e reconhece suas faltas que ensejaram a abertura do processo disciplinar administrativo por abandono de cargo.Observada a regularidade do trâmite do processo encaminhe-se à autoridade máxima - o Sr. Governador - para julgamento (aplicação da sanção de demissão ou não), fundamentandoa.Ao Gabinete Civil do Estado de Alagoas. PROC: 18000 - 0021878-9/2006 - INT: CLEANE SANTOS FERREIRA - ASS: Análise de processo disciplinar administrativo.DESPACHO PGE/PA/ CD-00- 2307 /2011.Conhece-se do parecer PGE/ PA 00.3142/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo.De fato comprova-se que a servidora, através de declaração de próprio punho, que a servidora não tem mais intenção de continuar exercendo suas funções no serviço público e reconhece suas faltas que ensejaram a abertura do processo disciplinar administrativo por abandono de cargo.Observada a regularidade do trâmite do processo encaminhe-se à autoridade máxima - o Sr. Governador - para julgamento (aplicação da sanção de demissão ou não), fundamentando-a.Ao Gabinete Civil do Estado de Alagoas. PROC: 18000-0014535-0/2007 - INT: ROSILVA DE OLIVEIRA SANTOS - ASS: Análise de processo disciplinar administrativo.DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2308 /2011.Conhece-se do Despacho Jurídico PGE/PA 00.0910/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo, devendo seguir o processo o rito normal, com nomeação de defensor dativo e tudo mais, sob forma de se atropelar o devido processo legal e se evitar futuras alegações de nulidades, mesmo por quem a tenha dado causa.À primeira câmara da CPAD, na Segesp. PROC: 2000-14021/2006 - INT: UE Dr. Daniel Houly- Denise Gomes dos Santos - ASS: Análise de processo disciplinar administrativo.DESPACHO PGE/PA/CD-002309 /2011.Conhece-se do Parecer PGE/PA 00.3030/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo, devendo seguir o processo o rito normal, para julgamento da autoridade cabível - Sr. Governador, concordando que consideramos razoáveis os argumentos para a absolvição da servidora eis que a mesma se encontrava, com suporte em atestado médico e no documento de fls 61, licenciada. Ao Gabinete Civil do Estado de Alagoas. PROC: 18000-0021689/2007 - INT: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS - ASS: Análise de processo disciplinar administrativo.DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2310 /2011.Conhece-se do Parecer PGE/PA 00.2850/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo, devendo seguir os autos para a confecção, em caráter de urgência, do devido processo disciplinar administrativo eis que se está perto de prescrever a pretensão punitiva da administração.À Secretaria de Estado da Educação, para abertura do aludido procedimento. PROC: 1204-004270/2001 - INT: José Roberto Fernandes de Oliveira - ASS: Concessão de qüinqüênio. DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2311 /2011.Conhece-se do Parecer PGE/PA 00.3186/ 2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo, pela possibilidade do apostilamento do 2º anuênio e direito aos retroativos, à data que completou o interstício.À SAP, na SEGESP para a as devidas providências. PROC: 1206-675/2010 - INT: João Barroso de Oliveira - ASS: Averbação de tempo de serviço privado.DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2312 / 2011.Conhece-se do Parecer PGE/PA 00.3406/ 2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo, pela possibilidade da averbação de tempo serviço privado para os fins de aposentadoria.À SEGESP, para as devidas anotações. PROC: 2000 - 033327/2010 - INT: HOSPITAL GERAL DO ESTADO - ASS: Consulta sobre certidão. DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2413/ 2011.Conhece-se do Despacho Jurídico PGE/ PA 00.723/2011, concordo em parte com o mesmo e acrescento que a repartição não tem obrigação de fornecer cópias de prontuários médicos, indistintamente e sem autorização judicial, com o fito de "fiscalizar" supostas fraudes a seguro. Os documentos médicos estão acobertados por sigilo profissional só podendo ser oportunizada sua cópia mediante caso específico e motivado, diretamente pela administração, e, indiretamente, ao particular, mediante autorização judicial. Inexistência de direito de Certidão genérica e indeterminada, ao particular, de documentos sob a guarda da administração pública, sem exposição e análise de caso concreto. PROC: 2000-24770/2009 - INT: LUIZ CARLOS RODRIGUES SORIANO - ASS: Mudança de Letra - DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2414/ 2011.Conhece-se do Despacho Jurídico PGE/ PA 00.1528/2011, concordo com o mesmo opinando que a data inicial para fins de contagem dos retroativos é de novembro de 2009, data do pedido.Ao órgão de origem. PROC: 2000-9052/2010 - INT: Paulo Almeida Junior - ASS: Exoneração- DESPACHO PGE/ PA/CD-00- 2415/2011.Concordo com o Parecer PGE/PA 00.3080/2011, opinando pelo deferimento da exoneração a pedido.Ao Gabinete do Exmo. Sr. Governador do Estado de Alagoas. PROC: 2000-178/2011 - INT: EDINALDO DOS SANTOS OLIVEIRA - ASS: Exoneração- DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2416/2011.Concordo com o Parecer PGE/PA 00.3817/2011, opinando pelo deferimento da exoneração a pedido.Ao Gabinete do Exmo. Sr. Governador do Estado de Alagoas. PROC: 1800-004217/2011 - INT: Rosana Muniz de Medeiros - ASS: Afastamento. DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2417/2011.Concordo com o Parecer PGE/PA 00.3765/2011, opinando pelo deferimento da prorrogação do afastamento, como solicitado, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de setembro de 2011 (afastamento autorizado pelo Decreto acostado às fls. 63), portanto, a se findar em março de 2012. Ao Gabinete do Exmo. Sr. Governador do Estado de Alagoas, em face do parágrafo único do art. 59 da Lei Est. N. 6196/2000 ditar competência do Chefe do Executivo estadual para afastamento de estudos no exterior. PROC: 1800-004217/2011 - INT: Rosana Muniz de Medeiros - ASS: Afastamento. DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2417/2011.Concordo com o Parecer PGE/PA 00.3765/2011, opinando pelo deferimento da prorrogação do afastamento, como solicitado, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de setembro de 2011 (afastamento autorizado pelo Decreto acostado às fls. 63), portanto, a se findar em março de 2012. Ao Gabinete do Exmo. Sr. Governador do Estado de Alagoas, em face do parágrafo único do art. 59 da Lei Est. N. 6196/2000 ditar competência do Chefe do Executivo estadual para afastamento de estudos no exterior. PROC: 15529/2001 - INT: Lucidalva Ramos dos Santos - ASS: Processo Disciplinar administrativo - DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2387/ 2011Conhece-se do Parecer PGE/PA 00.3019/ 2011, entendendo ter ocorrido a prescrição, não cabendo mais qualquer punição a servidora e impondo-se o arquivamento do processo conforme relatório apresentado pela comissão de sindicância.Ao Procurador Geral do Estado para superior análise. PROC: 1800-1502/2006 - INT: Alan Jefson Santos Lima - ASS: Processo Disciplinar administrativo - DESPACHO PGE/PA/CD-00-2388 / 2011.Conhece-se do Parecer PGE/PA 00.3001/ 2011, entendendo ter ocorrido a configuração da intenção de não exercer mais o cargo público que ocupa, abandonando-o, inclusive declarando de próprio punho sua intenção. À autoridade julgadora para aplicação da pena de demissão, o Sr. Governador do Estado.Ao Procurador Geral do Estado para superior análise. PROC: 2100-661/2006 - INT: DRH SEDS - JOSÉ CARLOS FERREIRA DE MELO - ASS: Processo Disciplinar Administrativo - DESPACHO PGE/PA/CD-00-2389 /2011.Conhece-se do Parecer PGE/PA 00.3227/2011, entendendo ter ocorrido a regularidade formal do processo, inclusive com o contraditório, e a configuração da intenção de não exercer mais o cargo público que ocupa, abandonando-o, inclusive destacando que o servidor declarou a outro funcionário público que estava a residir em Londres.Ao Procurador Geral do Estado para superior análise. PROC: 1800-2115/2006 - INT: CLAUDEVAN BEZERRA DE LIMA - ASS: Processo Disciplinar Administrativo - DESPACHO PGE/PA/CD00- 2390 /2011.Conhece-se do Parecer PGE/ PA 00.3184/2011, entendendo ter ocorrido a regularidade formal do processo, inclusive com o contraditório, e a não configuração da intenção de não exercer mais o cargo público eis que as faltas, descontadas, se deram por motivo de doença e que o servidor tem demonstrado sua preocupação em trabalhar, opina pelo arquivamento dos autos. Entretanto cabe o julgamento à autoridade máxima para aplicação da pena de demissão decidir, julgar.Ao Procurador Geral do Estado para superior análise. PROC: 2000-000041/2006 - INT: MINI PRONTO SOCORRO JOÃO FIREMAN - CINTHIA DE CARLA CARVALHO COSTA - ASS: Processo Disciplinar Administrativo - DESPACHO PGE/ PA/CD-00- 2391/2011.Conhece-se do Parecer PGE/PA 00.3282/2011, entendendo ter ocorrido a regularidade formal do processo, inclusive com o contraditório, e a configuração da intenção de não exercer mais o cargo público que ocupa, abandonando-o, inclusive destacando que a servidora encontra-se sem trabalhar desde o final de 2005, ou seja, ainda em estado de abandono.Ao Procurador Geral do Estado para superior análise. PROC: 1800-13074/2005 - INT: Maxuel da Costa Vieira - ASS: Processo Disciplinar Administrativo - DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2392/ 2011.Conhece-se do Parecer PGE/PA 00.2932/ 2011, entendendo ter ocorrido a regularidade formal do processo, inclusive com o contraditório, e a configuração da intenção de não exercer mais o cargo público que ocupa, abandonando-o.Descabe a esta coordenação revisar ato superior, do Sr. Subprocurador Geral do Estado. Entretanto, com as devidas vênias, se o servidor foi exonerado durante o processo administrativo - e não poderia -, cabe a aplicação da transformação da exoneração em pena de demissão como explicitou o parecerista. Configuração do art. 182 do RJU. Ao Subprocurador Geral do Estado para análise do pedido de reexame, por competente. PROC: 12040-004336/2011 - INT: SERVEAL SEDS - ASS: Sindicância Administrativa. DESPACHO PGE/PA/CD-00-2393/2011.Conhecese do Despacho Jurídico PGE/PA 00.1235/2011, entendendo que o processo deve ser encaminhado à procuradoria judicial para análise da ação a ser intentada, ou não contra a Construtora responsável pelas obras do "cadeião', nominada nos presentes autos.Ao Procurador Geral do Estado em face de não haver coordenação na Procuradoria judicial. PROC: 1400-3437/2010 - INT: Márcia Vânia Graciliano dos Santos - ASS: Validação de documentos - DESPACHO PGE/PA/CD-002394/2011.Conhece-se do Despacho Jurídico PGE/PA 00.1525/2011, concordando com a validação dos diplomas e sugerindo a comunicação desta à servidora.À repartição de origem. PROC: 1400-0966/2007 - INT: Tânia Regina de Araújo Siqueira - ASS: Sindicância - DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2395/2011.Conhece-se do Parecer PGE/PA 00.1567/2011, entendendo ser possível o arquivamento da sindicância por inexistência de má-fé da servidora no afastamento em face de inobservância de procedimentos escorreitos do setor de RH.Inobstante esse arquivamento o processo disciplinar poderá ser aberto se a servidora não retornou ao serviço, passado o período de licença.Ao Procurador Geral do Estado para superior análise. PROC: 1700-33551/2010 - INT: Márcio Augusto Martins Santos Junior - ASS: Exoneração DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2396/2011. Conhece-se do Parecer PGE/PA 00.3291/2011, concordando com o mesmo, entendendo que no caso de exoneração a pedido a certidão de tempo de serviço conta, a não ser prova em contrário, a partir da data do pedido de exoneração. Ao procurador Geral do estado para análise superior. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 05 de outubro de 2011. Maryelly Velozo Responsável pela Resenha O COORDENADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 05.10.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1500-016218/2011 - INT: GERÊNCIA DA DÍVIDA PÚBLICA - ASS: PEDIDO DE DEFERIMENTO - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO QUE OBJETIVA A FORMALIZAÇÃO DE BAIXA NA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DE VALORES REFERENTES A TÍTULOS EMITIDOS PELO PODER PÚBLICO E QUE JÁ TERIAM SIDO OBJETO DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVO-CONTÁBIL A SER EXERCIDA PELOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA PRONUNCIAMENTO ACERCA DA MATÉRIA. RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO COMPETENTE. RATIFICAÇÃO EM TODOS OS TERMOS DE ENTENDMENTO ANTERIORMENTE EXPOSTO E APROVADO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR DA PGE. PELA REMESSA DOS AUTOS A SEFAZ. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o DESPACHO PGE/ PFE nº 505/2011, de lavra do ilustre Procurador de Estado VICTOR HUGO FERREIRA RODRIGUES, no sentido de ratificar os termos do Parecer PGE/PFE nº 901/2011, no sentido de falecer competência a Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas que tenham como objetivo a baixa/exclusão de valores da dívida pública estadual, inclusive, no que refere a análise acerca da "suficiência" dos documentos acostados aos autos para esse fim. Em face do exposto, vão os autos ao Douto Procurador-Geral do Estado, autoridade competente, no âmbito administrativo, para decidir, conforme a Lei Complementar nº 07/91. PROC: 4799-853/2011 - INT: MARIA DAS GRAÇAS MIRANDA BIONE - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA NÃO COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/ 88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/ 99, ART. 39, INCISO XXXIII. INDEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1055/2011, de lavra do ilustre Procurador de Estado ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA, no sentido de indeferir o pleito da parte interessada. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 05 de outubro de 2011. SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES Responsável pela Resenha PORTARIA DPE Nº 302, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. 6 de Outubro de 2011 23 PORTARIA DPE Nº 304, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. PORTARIA DPE Nº 310, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. PORTARIA DPE Nº 329, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, pelo que consta na ata da reunião de 26 de setembro de 2011, RESOLVE REMOVER a Defensora Pública KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA da 2ª DEFENSORIA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS PARA A DEFENSORIA DE BOCA DA MATA. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, pelo que consta na ata da reunião de 26 de setembro de 2011, RESOLVE REMOVER a Defensora Pública MANUELA CARVALHO MENEZES da 1ª Defensoria de Santana do Ipanema para a Defensoria de Viçosa. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada n° 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE revogar a PORTARIA DPE Nº 161, DE 11 DE ABRIL DE 2011, a qual designou a Defensora Pública THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA para atuar, em caráter excepcional e sem prejuízo das suas demais funções, no Núcleo de Família. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 305, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. PORTARIA DPE Nº 311, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. PORTARIA DPE Nº 330, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE designar a Defensora Pública LAURA IMPERATRIZ BATALHA MOREIRA NERY para atuar como Defensora Pública Titular, na Defensoria de Girau do Ponciano. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada n° 23, de 15 de abril de 2003, designar a Defensora Pública THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA para atuar, em caráter excepcional e com exclusividade, no Núcleo de Família e no Núcleo Cível e de Defesa do Consumidor– Seção Especializada Cível. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, pelo que consta na ata da reunião de 26 de setembro de 2011, RESOLVE REMOVER o Defensor Público DIMITRI FERNANDES da 1ª DEFENSORIA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS PARA DEFENSORIA DE MURICI. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 306, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, pelo que consta na ata da reunião de 26 de setembro de 2011, RESOLVE REMOVER o Defensor Público JOÃO MAURICIO DA ROCHA DE MENDONÇAda DEFENSORIA DE VIÇOSA PARA A 1ª DEFENSORIA DE UNIÃO DOS PALMARES. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 307, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, pelo que consta na ata da reunião de 26 de setembro de 2011, RESOLVE a Defensora Pública REMOVER DANIELA DAMASCENO SILVA MELO da 2ª DEFENSORIA DE SANTANA DO IPANEMA PARA A DEFENSORIA DE CAMPO ALEGRE. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 308, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 331, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011. PORTARIA DPE Nº 312, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE designar o Defensor Público MARCELO BARBOSA ARANTES para atuar como Defensor Público Titular, na 3ª Defensoria de Palmeira dos Índios. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 313, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE designar o Defensor Público FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA para atuar como Defensor Público Titular, na Defensoria de Igaci. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 314, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada n° 23, de 15 de abril de 2003, designar a Defensora Pública DANIELA DAMASCENO SILVA MELO para atuar, em caráter excepcional e com exclusividade, na Defensoria de Pilar e na Defensoria de Atendimento Inicial. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 332, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada n° 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE revogar a PORTARIA DPE Nº 154, DE 11 DE ABRIL DE 2011, a qual designou o Defensor Público FABRICIO LEÃO SOUTO para atuar, em caráter excepcional e sem prejuízo das suas demais funções, no Núcleo Criminal – Seção de Acompanhamento Criminal. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 333, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, pelo que consta na ata da reunião de 26 de setembro de 2011, RESOLVE REMOVER o Defensor Público ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA JÚNIOR da 3ª DEFENSORIA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS PARA A DEFENSORIA DE MESSIAS. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, pelo que consta na ata da reunião de 26 de setembro de 2011, RESOLVE REMOVER a Defensora Pública HOANA MARIA ANDRADE TOMAZ da Defensoria de Pão Açúcar para a2ª Defensoria de Palmeira dos Índios. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE designar o Defensor Público WELBER QUEIROZ BARBOZA para atuar como Defensor Público Titular, na 1ª Defensoria de Palmeira dos Índios. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 303, 27 DE SETEMBRO DE 2011. PORTARIA DPE Nº 309, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. PORTARIA DPE Nº 315, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, pelo que consta na ata da reunião de 26 de setembro de 2011, RESOLVE REMOVER a Defensora Pública HAYANNE AMALIE MEIRA LIEBIG da 1ª DEFENSORIA DE UNIÃO DOS PALMARES PARADEFENSORIA DE PARIPUEIRA. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, pelo que consta na ata da reunião de 26 de setembro de 2011, RESOLVE REMOVER a Defensora Pública ANDRÉA CARLA TONIN da Defensoria de Delmiro Gouveia para a DefensoriaDefensoria de Porto Real do Colégio. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE designar a Defensora Pública ROBERTA BORTOLAMI DE CARVALHO para atuar como Defensora Pública Titular, na Defensoria de Teotônio Vilela. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada n° 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE revogar a PORTARIA DPE Nº 262, DE 11 DE ABRIL DE 2011, a qual designou a Defensora Pública MARTA OLIVEIRA LOPES para atuar em caráter excepcional e exclusivo, no Núcleo da Fazenda Pública e no Núcleo Criminal – Seção de Acompanhamento Criminal. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada n° 23, de 15 de abril de 2003, designar o Defensor Público FABRICIO LEÃO SOUTO para atuar, em caráter excepcional e com exclusividade, no Núcleo da Fazenda Pública. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 334, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011. 24 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 PORTARIA DPE Nº 335, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada n° 23, de 15 de abril de 2003, designar a Defensora Pública MARTA OLIVEIRA LOPES para atuar, em caráter excepcional e com exclusividade, no Núcleo Criminal – Seção de Acompanhamento Criminal. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 338, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada n° 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE revogar a PORTARIA DPE Nº 212, DE 06 DE JUNHO DE 2011, a qual designou a Defensora Pública ANA MARIA BARROSO REZENDE para atuar em caráter excepcional e sem prejuízo das suas demais funções, no Núcleo Cível e de Defesa do Consumidor– Seção Especializada Cível. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 339, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada n° 23, de 15 de abril de 2003, designar a Defensora Pública ANA MARIA BARROSO REZENDE para atuar, em caráter excepcional e com exclusividade, na Defensoria de Defesa Cível e na Defensoria de Atendimento Inicial. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 340, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE designar o Defensor Público FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA para atuar, em caráter excepcional e com exclusividade, na Defensoria de 1ª Defensoria de Rio Largo e no Núcleo de Família Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 341, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 6º da Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, RESOLVE designar o Defensor Público DIMITRI FERNANDES para atuar, em caráter excepcional e sem prejuízo das suas demais funções, no Núcleo Criminal – Seção do Tribunal do Júri. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 342, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada n° 23, de 15 de abril de 2003, designar a Defensora Pública LAURA IMPERATRIZ BATALHA MOREIRA NERY para atuar, em caráter excepcional e com exclusividade, na 1ª Defensoria de São Miguel dos Campos e na Defensoria de Atendimento Inicial. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado Maceió, 05 de outubro de 2011. Ana Karine Brito Chefe de Gabinete (Responsável pela Resenha) ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIAS PORTARIA Nº 404/2011 DE 28 DE SETEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo nº 14003234/2011. Nome: JOSEMÁRIO DE MEDEIROS Matrícula Funcional nº: 380-8 Cargo: Engenheiro Agrônomo RG nº: 339.847-SSP/AL CPF/MF nº: 240.520.274-34 Quantidade de Diária: 1 e ½ (uma e meia) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais) Percurso: Maceió/União dos Palmares/Santana do Ipanema/São José da Tapera/Maceió/AL. Dias: 14/9 e 15/9/2011. Objetivo: Participação em reuniões técnicas com ATER/SEAGRI e encontro com representantes do poder público local, visando a mobilização dos atores, elaboração dos Projetos Técniccos e apoio na execução do PAA. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento 339014 - 14 no PTRES 140029 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente. ção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa: 3.3.90.14.14 - Diárias - Civil/Dentro do Estado, PI 002244, Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió - AL, 27 de setembro de 2011. ROGÉRIO AUTO TEÓFILO Secretário de Estado da Articulação Política PORTARIA/SEAP N° 8/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto N° 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008, resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 028/2011. Nome: Ismair Pereira Santos Cargo: Assessor Técnico Matrícula:143680 Identidade: 168044 SSP/AL CPF: 087.191.604-53 Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP Quantidade de diárias: 01 (uma) Valor Unitário: 60,00 (Sessenta reais) Valor Unitário: 60,00 (Sessenta reais) Objetivo: Acompanhar a comitiva do Governador Teotônio Vilela Filho, na Cerimônia de inauguração do Sistema de abastecimento de água em povoados do município de Palmeira dos Índios. Percurso: MACEIÓ/PALMEIRA DOS ÍNDIOS/MACEIÓ Período: 27/09/2011 a 28/09/2011 Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, Elemento de Despesa: 3.3.90.14.14 - Diárias - Civil/Dentro do Estado, PI 002244, Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, em Maceió - AL, 27 de setembro de 2011. ROGÉRIO AUTO TEÓFILO Secretário de Estado da Articulação Política JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA SECRETARIA DE ESTADO DAARTICULAÇÃO POLÍTICA PORTARIA/SEAP N° 7/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto N° 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008, resolve conceder diária ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo 2300 028/2011. Nome: Apolônio Pereira Cardoso Cargo: Assessor Técnico Matrícula: 142887-0 Identidade: 284832 SSP/AL CPF: 144.743.444-72 Lotação: Secretaria de Estado da Articulação Política - SEAP Quantidade de diárias: 01 (uma) Valor Unitário: 70,00 (Setenta reais) Valor Unitário: 70,00 (Setenta reais) Objetivo: Acompanhar a comitiva do Governador Teotônio Vilela Filho, na Cerimônia de inauguração do Sistema de abastecimento de água em povoados do município de Palmeira dos Índios. Percurso: MACEIÓ/PALMEIRA DOS ÍNDIOS/MACEIÓ Período: 27/09/2011 a 28/09/2011 Dotação Orçamentária: A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000 - Manuten- PORTARIA SEADES N.º 301/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir: Processo: 13020/1484/2011 Polyanna Carnauba de Lima Martins CPF: 014.580.824-66 Matrícula: 14358-8 Cargo: Gerente Lotação: Gabinete Total de diárias: 2½ ( duas diárias e meia) Valor das diárias: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) Marcio Denis Alves de Araujo CPF:381.388.324-87 Matricula:63624-0 Cargo:Motorista Lotação:Gabinete Total de Diarias: 1½ (uma diária e meia) Valor das diárias:R$150,00 (cento e cinqüenta reais) Jeferson Jose Macedo Santos CPF:275.057.824-87 Matricula:63.623-1 Lotação:ATI Cargo:Assessor Técnico Total de diárias: 2½ ( duas diárias e meia) Valor das diárias: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) Período: 05 a 07/10/2011 Local: Maceió/Santana do Ipanema /Arapiraca/Maceió Deslocamento para participar da capacitação sobre:Fortalecimento do Controle Social, Mobilização Social e Comunicação - Uma Estratégia para Redução da Mortalidade Infantil com Ênfase Componente Neonatal em par- ceria com UNICEF, Governo do Estado( SEADES, SEMCDH). As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150002 e PI 1988 do orçamento vigente. Marcelo Palmeira Cavalcante Secretário de Estado Seades, 05 de outubro de 2011. PORTARIA SEADES N.º 302/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir: Processo: 13020/1472/2011 Juliana Vergetti Lamenha Lins CPF:940.760.144-72 Cargo:Secretária Adjunta Lotação:Gabinete Matricula:43447-7 Total das diárias: ½ (meia diária) Valor das diárias:R$50,00 (cinqüenta reais) Jeferson Jose Macedo Santos CPF:275.057.824-87 Matricula:63.623-1 Lotação:ATI Cargo:Assessor Técnico Total das diárias: ½ (meia diária) Valor das diárias:R$35,00 (trinta e cinco reais) Marcio Denis Alves de Araujo CPF:381.388.324-87 Matricula:63624-0 Cargo:Motorista Lotação:Gabinete Total de Diarias: ½ (meia diária) Valor das diárias:R$30,00 (trinta reais) Polyanna Carnauba de Lima Martins CPF: 014.580.824-66 Matrícula: 14358-8 Cargo: Gerente Lotação: Gabinete Total de diárias: ½ ( meia diária) Valor das diárias: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Período: 30/09/2011 Local: Maceió/União dos Palmares /Maceió Deslocamento para participar da capacitação sobre:Fortalecimento do Controle Social, Mobilização Social e Comunicação - Uma Estratégia para Redução da Mortalidade Infantil com Ênfase Componente Neonatal em parceria com UNICEF, Governo do Estado( SEADES, SEMCDH). As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150002 e PI 1988 do orçamento vigente. Marcelo Palmeira Cavalcante Secretário de Estado Seades, 05 de outubro de 2011. PORTARIA Nº 135/2011 Maceió, 05 de outubro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 2600-1116/ 10, RESOLVE conceder a servidora VALÉRIA GUIMARÃES BEZERRA, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Matrícula nº 9865994-4, ½ (meia) diária no valor de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Capela, no dia 30.09.10, para participar da Conferência Intermunicipal de Cultura da Região do Vale do Paraíba, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 13.122.0004.2001.0000, elemento de despesa 3390.14 da vigente Lei de Meios. OSVALDO VIÉGAS Secretário de Estado da Cultura Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU EM 30/09/2011 E 04/10/2011, AS SEGUINTES PORTARIAS: 6 de Outubro de 2011 matrícula 30.444-1, respectivamente, Presidente e Membros, para constituírem a Comissão Revisora do Processo Administrativo Disciplinar n° 005/CGSD/2011, a que respondeu o servidor IVO DE ALMEIDA WERNECK. CONSIDERANDO o reconhecimento e a valorização do servidor público efetivo da educação e buscando, através do seu próprio desempenho, lançar a política da gestão por resultados; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário, Maceió-AL, 04 de outubro de 2011. RESOLVE: DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - CEL PM Secretário de Estado. PORTARIA Nº. 261/GS/11 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com a Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE: Normatizar e padronizar a utilização de softwares na SEDS, visando garantir a segurança, integridade e confidencialidade dos dados e de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC 27000, e decreto nº 7.050, de 27 de julho de 2010 que regulamenta a lei estadual nº 7.131, de 2 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a instalação de tecnologia de filtragem de conteúdo em computadores ligados à internet, instalados em Unidades da Administração Estadual Direta e Indireta, da forma a seguir exposta. 1) Consideram-se redes de dados corporativas, as redes cabeadas e wi-fi (sem fio) que funcionam na SEDS; 2) Os acessos à plataforma de e-mail Expresso Livre, instituída pelo ITEC, terá prioridade de uso em relação a outras plataformas não corporativas, partindo pelo princípio de que a comunicação corporativa deve ser feita por canal corporativo; 3) Todos os ativos de T.I.C sejam eles carga da SEDS ou de uso particular serão monitorados e controlados pela CSISEG; 4) Apenas softwares e sites de interesse da SEDS serão utilizados, a partir do modelo de política 'Lista Branca'; 5) Softwares e/ou sites apenas serão instalados/liberados nos ativos de T.I.C de carga da SEDS, após análise e homologação da CSISEG. Em caso de solicitação de instalação/ liberação, o Formulário de Solicitação de Liberação Software/ Site (Anexo I), deverá ser preenchido e enviado a CSISEG para análise; 6) Equipamentos móveis particulares como notebooks, netbooks, smartphones, tablets, dentre outros, deverão seguir o mesmo procedimento do item 5, caso o mesmo esteja sendo utilizado para fins inerentes ao ambiente de trabalho, caso contrário os mesmos estarão desprovidos de qualquer assistência; 7) Fica proibida a entrada de equipamentos particulares no setor de manutenção de hardware, no caso de necessidade de manutenção, a mesma se limitará à resolução de problemas em programas ou serviços legados da SEDS, sendo vedada qualquer manutenção de hardware ou sistema operacional; 8) Todos os usuários devem possuir Login e Senha da rede, sendo estas impessoais e intransferíveis, cabendo responsabilidade individual quanto a incidentes de segurança durante seu uso, podendo assim o servidor responder pelos crimes de Falsidade Ideológica, Art. 299 do CP, e Art. 325 do CP Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação; 9) Quaisquer incidentes de mau uso de internet, software ou hardware serão encaminhados à Corregedoria Geral do Sistema de Defesa para devida apuração; 10) Todas as solicitações de atendimento deverão ser realizadas através do Sistema de Abertura de Chamado Remoto através do ícone localizado na área de trabalho, ou em último caso através do Ramal 2170, para que seja aberta Ordem de Serviço e seu devido atendimento; Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário, em Maceió-AL, 30 de setembro de 2011. DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - Cel PM R/R Secretário de Estado da Defesa Social PORTARIA Nº. 262/GS/11 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 159 e 187, § 2°, designar os servidores Bel. CLESIVALDO SEBASTIÃO DA SILVA - matrícula n.º 29.745-3, SAMAYLLA AYESKA DÓRIA DOS SANTOS - matrícula n.º 29.608-2, e FLÁVIO SIMÕES FRANÇA - O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU DE 29/09/2011 A 04/10/2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC Nº. 2100 - 2598/2011 do Corpo de Bombeiros Militar. 1- Tratam os autos sobre relatório das atividades desempenhadas, referente ao VIII Fórum Nacional de Defesa Civil; 2- Encaminhe-se o Processo ao Exmo. Sr. Vice-governador do Estado, Presidente do Conselho Estadual da Defesa Civil, para análise. PROC Nº. 2100 - 1589/2011 da Perícia Oficial do Estado. 1- Reportam os autos sobre a aquisição de viaturas para Perícia Oficial do Estado de Alagoas, através do Convênio SENASP/MJ nº 751277/2010; 2- Autorizo o certame licitatório. Encaminhe-se o Processo à douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer quanto à fase interna do processo. PROC Nº. 2100 - 1242/2011 da Coordenadoria Setorial de Informatização e Segurança/SEDS. 1- Reportam os autos sobre aquisição de estabilizadores de 1000Va. para esta Secretaria de Estado da Defesa Social; 2- Autorizo o certame licitatório. Encaminhe-se o Processo à douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer quanto à fase interna do processo. PROC Nº. 2100 - 1856/2009 (Volumes I e II) da Superintendência Geral de Administração Penitenciária - SGAP. Conforme sugerido pelo Coordenador Setorial da Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria, no Despacho nº. 557/2011/CPL/SEDS, às fls. 457, encaminhem-se os Autos à Procuradoria Geral do Estado, para análise jurídica da fase preparatória, conforme art. 8º, VI, Anexo I, do Decreto Estadual nº. 1.424/03. PROC Nº. 2100 - 1084/2011 da Superintendência Geral de Administração Penitenciária - SGAP. Conforme sugerido pelo Coordenador Setorial da Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria, no Despacho nº. 550/2011/CPL/SEDS, às fls. 272, encaminhem-se os Autos à Procuradoria Geral do Estado, em caráter de urgência, para análise e manifestação, procedendo-se o controle interno da legalidade da contratação conforme parágrafo único do art. 8º do Decreto Estadual nº. 3.744/07. PROC Nº. 1206 - 4473/2011 da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro. Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil do Governador, para as providências subsequentes. PROC Nº. 1204 - 1773/2008 (Apenso Processo nº. 1101 051/2011) da Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS. Apense-se aos Autos o Processo nº. 1101-0051/2011, por se tratar do mesmo objeto; Encaminhem-se os Autos à Perícia Oficial, para providências necessárias. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE GABINETE PORTARIA SEE Nº 936/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 44 de 08 de Abril de 2011, o Decreto Estadual nº 1.790/2004 e tendo em vista o disposto no art. 44, da Lei nº 6.196/2000 e CONSIDERANDO a necessidade de melhoria dos indicadores educacionais do Estado, trabalhando, para tanto, a gestão por resultados; CONSIDERANDO o objetivo de consolidar nas unidades de ensino a cultura da democracia e da participação popular, baseada em diagnóstico, planejamento e gestão; II - diretamente no endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 05 de outubro de 2011. Maurício Acioli Toledo Secretário de Estado da Fazenda Art. 1º Designar a Comissão Gestão Por Resultados para estudar alternativas e propor medidas para adoção de mecanismos de reconhecimento do desempenho institucional na rede pública estadual desta secretaria. §1º: A comissão criada no caput terá como membros os funcionários da Secretaria Estadual de Educação e Esporte; §2º: Os membros da (CGPR), sob a presidência do primeiro, serão: a) Tereza Lúcia Costa Melo- Chefe do Núcleo de qualidade de vida do servidor; b) Isabel Cristina de Sena - Superintendente de Gestão da Rede Estadual de Ensino; c) Lídia Suzana de Sena Bitar- Assessora Especial; d) Márcia Jeane de Freitas Santos - Assessora Técnica Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 05 de Outubro de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte 25 PORTARIA GSEF Nº 353/2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo nº. SEF-1500-032458/2011 (MEMORANDO 882/11 DMT SEFAZ/AL), RESOLVE: I - Conceder ao servidor ANSELMO RICARDO ALVES DE MELO - Agente Administrativo, Matrícula nº. 38.251-5, CPF/MF nº. 177.164.034-00, Lotação DMT, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o total global de R$ 30,00 (trinta reais), a título de indenização das despesas de alimentação, a ser efetuada na cidade de Maragogi/AL, no dia 28 de outubro de 2011, "em virtude de deslocamento para retirada de mercadorias do PF Maragogi para o depósito da DMT - Maceió". II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho - Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-14, Plano Interno - 000997, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 03 de outubro de 2011. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda !" ##$ %& #%'& #()"% % * !"# $% + &$'#"(" )" ($ $ ($ ,-. / 0%1( 2" ### 3" ##% * *+ 45 6 " %7'(8& -% , &, 9 : $ <- 98,.>8# > / ? ) )@AB$C 1 " ##% "-%"(.%/ )" ($)/ )$ )0-$12/ " )/ !/%(" INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº44/2011 Reabre prazo para pagamento do IPVA com vencimento no dia 30 de setembro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e o art. 23 da Lei n° 6.555, de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA com vencimento no dia 30 de setembro de 2011 poderá ser pago, sem multa e juros, até o dia 7 de outubro de 2011. Art. 2º Para o pagamento do imposto previsto no art. 1º deverá ser emitido documento de arrecadação com a nova data de vencimento: I - na Secretaria de Estado da Fazenda, nas Centrais Já de Atendimento ao Cidadão ou nas Gerências Regionais de Administração Fazendária; ou O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-026728/2011 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - À Secretaria de Estado do Gabinete Civil. PROC. N°. 1500-026636/2011 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - SEFAZ - Idem. PROC. N°. 1500-026614/2011 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - Idem. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. N°. 1500-019828/2011 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS - À Diretoria de Fiscalização. A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-033439/2011 - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP GESTÃO DE ÁGUA - À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. PROC. N°. 1500-033437/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL - GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA - À Superintendência do Tesouro Estadual. A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-033443/2011 - DELEGACIA METROPOLITANA DE POLÍCIA DO 3º DISTRITO DA CAPITAL - À Superintendência da Receita Estadual. PROC. N°. 1500-018998/2011 - FACULDADE RAIMUNDO MARINHO - À Escola Fazendária. PROC. N°. 1500-024701/2011 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE AL - PJ - À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. GSEF, em Maceió, 05 de outubro de 2011. Publique-se. ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete 26 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº. 590/2011 EDITAL SRE Nº. 593/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do memorando Nº 3.09.069.2011. RESOLVE: Fazer ciente a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, de acordo com o disposto no Art. 9º Lei Complementar nº 123/2006 e dos dispositivos constantes nos arts. 56, 57, 60, inciso I, observando-se o parágrafo primeiro do art. 64, , da Instrução Normativa SEF n.º 17/2007, ficam a inscrição abaixo discriminada na situação "BAIXADA", no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Alagoas. RAZÃO SOCIAL: ELIANE DASILVAALMEIDA - ME CACEAL: 242.34465-8 DBE nº. 0233149807 - 12403067000156 RAZÃO SOCIAL: FELIPE COELHO PORTO DE MENDONÇA UCHOA - ME CACEAL: 248.54061-0 DBE nº. 2296678338 - 08768701000187 RAZÃO SOCIAL: MARCILENE DOS SANTOS SOARES - ME CACEAL: 246.02390-2 DBE nº. 0639339875 - 06706032000274 SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, em 04 OUTUBRO de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Processo SF-1500030208/2011, conforme Despacho GT COMB.Nº 029/ 2011 - DIFIS RESOLVE: Nos termos do Artigo 32, inciso I, alínea "c" do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do edital mencionado, o contribuinte abaixo identificado, por haver sanado as causas que ensejaram a inaptidão de sua situação cadastral. EDITAL SRE Nº 231/2011 RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO MARÉ ALTA LTDA CACEAL Nº 241.03646-1 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 04 de OUTUBRO de 2011. Charles Antônio de Oliveira Costa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL 5ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS EDITAL 5ª GRAF Nº 23/2011 O GERENTE DA 5ª GERENCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o dispositivo do inciso III do artigo II da Lei nº 6.771/2006, combinado com artigo 127-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo De- ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL creto nº 35.245/1991, convoca as empresas abaixo discrimi- EDITAL SRE Nº. 591/2011 35.245/1991, para proceder ao recolhimento do saldo rema- nadas, através de seus representantes legais, para atender o que preceitua o inciso I do artigo 127-F; inciso I e II do artigo 127-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº nescente do parcelamento referente ao débito discriminado O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do memorando Nº 3.09.070.2011. abaixo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de ter o débito inscrito em Divida Ativa, de acordo com o artigo 956 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, combinado com os artigos 88 e 89 da Lei nº 6.771/2006. RESOLVE: MARIA MÔNICA ANGELINO LAPA Fazer ciente a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o disposto no Art. 60 e 61, da Instrução Normativa SEF n.º 17/2007, fica a inscrição abaixo discriminada na situação "BAIXADA", no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Alagoas. CACEAL: 246.00795-8 SF Nº 1500-004808/2010 CONFISSÃO Nº 980056 PARCELAMENTO Nº 13212 SÓCIO: Maria Mônica Angelino Lapa CPF: 788.190.914-53 CERQUEIRA & SILVA VESTUÁRIO LTDA CACEAL: 242.07977-6 PROCESSO: SF-1500.003962/2011 EMPRESA: JOSE CARMO DOS SANTOS - ME CACEAL: 240.74539-6 SF Nº 1500-011243/2011 CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA REGIME ESPECIAL Nº 076/2011 EMENTA: DISTRIBUIÇÃO. Utilização da sistemática diferenciada de tributação, prevista para o contribuinte distribuidor, conforme Decreto nº 38.631, de 22/11/2000, com supedâneo no art. 51, § 1º, Lei 5.900, de 27/12/1996; art. 84, Lei 6.771, de 16/11/2006; e na Instrução Normativa nº 05, de 18/02/2009. PROCESSO SF Nº: 1500-029121/2011 INTERESSADO: DORI ALIMENTOS LTDA CNPJ: 52.123.916/0031-58 CACEAL: 242.52618-7 ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral-CNAE Principal 4639701. ENDEREÇO: Rua João José Pereira Filho S/nº, Q.2, L.01, Galpão 07, Condomínio Cemal 1, Parte 1, Distrito Industrial, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, CEP-57081-000. PEDIDO: (X) Concessão Inicial ( ) Prorrogação ( ) Alteração ( ) Cancelamento Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada de Interessada, autorizada a utilizar a sistemática diferenciada de tributação prevista no Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000. Cláusula segunda. A autorização, prevista na cláusula primeira, aplica-se em relação às operações de saída, realizadas pela Interessada, com os produtos de fabricação própria, fornecidos por sua Matriz, estabelecid na Avenida República nº 5.159/5.185, Distrito Industrial Santo Barion, Marília-SP, inscrita no CNPJ sob nº 52.123.916/0001-32. § 1º Os produtos previstos no caput decorrem de: ( ) contrato de distribuição ( ) declaração de credenciamento (X) produção própria § 2º A Interessada fica obrigada a apresentar cópia do contrato ou da declaração de credenciamento sempre que a mesma for solicitada pela fiscalização. Cláusula terceira. O lançamento do crédito presumido será feito pela Interessada da seguinte forma: I - no livro Registro de Saídas, na coluna "OBSERVAÇÕES", na mesma linha do lançamento da respectiva Nota Fiscal de saída; II - os valores desses créditos deverão ser totalizados e lançados na coluna "OBSERVAÇÕES"; III - o valor total do crédito será transportado para o campo "Outros Créditos" do Livro Registro de Apuração do ICMS e lançado em linha separada com o título "Crédito Fiscal Presumido do Decreto nº 38.631/00 Regime Especial nº /2011”, separando-se o crédito presumido das saídas internas do das saídas interestaduais. Cláusula quarta. Fica atribuída à Interessada a condição de substituto tributário em relação às saídas internas subseqüentes que promover com produtos sujeitos à substituição. § 1º Nas aquisições interestaduais dos produtos previstos no caput não deverá ser feita a retenção do imposto, caso em que na nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá constar a expressão: “Dispensa de retenção do ICMS-Regime Especial nº /2011 concedido ao destinatário”. § 2º O incentivo a que se refere à sistemática prevista na cláusula primeira não se aplica em relação ao imposto devido por substituição tributária. § 3º. Para fins de cálculo do imposto, nas operações sujeitas à substituição tributária interna, caberá à INTERESSADA: I - fazer a retenção do imposto, no campo próprio da nota fiscal de saída, que será calculado aplicando-se as alíquotas respectivas sobre a base de cálculo da operação própria, acrescida da margem de valor agregado MVA relativa à mercadoria, prevista na legislação em vigor; II - abater, do valor encontrado no inciso I, o valor do imposto aplicável à operação própria, destacado na nota fiscal de saída; III - registrar o saldo encontrado no inciso II no Livro Registro de Saídas, na coluna "OBSERVAÇÕES", na mesma linha do lançamento da respectiva Nota Fiscal de saída, totalizando-os ao final do período de apuração; IV - transferir o total encontrado no inciso III para o campo "OUTROS DÉBITOS" do Livro Registro de Apuração do ICMS, lançando-o, em linha separada, nos termos regulamentares. § 4º Para fins da substituição tributária, prevista no caput, aplicam-se, quando couber, as disposições contidas no Capítulo II do Título I do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35. 245/1991, como também a legislação tributária relativa às matérias não tratadas nos referidos dispositivos, a exemplo da emissão e escrituração fiscal. Cláusula quinta. A fruição e manutenção do presente Regime Especial dependerá do atendimento ao disposto no Decreto nº 38.631/00, e das cláusulas constantes do presente instrumento. § 1º Serão consideradas como internas as operações declaradas como interestaduais cujas saídas não forem confirmadas no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Fazenda. § 2º A INTERESSADA fica obrigada à utilização da nota fiscal eletrônica e da escrituração fiscal digital, a partir da adoção da sistemática prevista neste Regime Especial. Cláusula sexta. O presente Regime Especial: I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências. II - terá cópia legível disponível para apresentação ao Fisco, quando solicitado. III - ficará automaticamente revogado: a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos fiscais aqui estabelecidos; b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ou c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada, independente da aplicação das penalidades cabíveis; IV - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia comunicação feita à Interessada; V - não desobriga a Interessada do cumprimento: a) das demais disposições do Decreto nº 38.631/00; b) de qualquer obrigação tributária - principal ou acessória - prevista na legislação tributária; VI - terá vigência, a contar da data de sua publicação no DOE, nos termos estabelecidos pelo art. 3º do Decreto nº 38.631/00, pelo prazo de: (X) 12 anos ( ) 15 anos VII- deverá ser renovado a cada 24 (vinte e quatro) meses; VIII - entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação: a) Superintendência da Receita Estadual; b) Contribuinte. CONFISSÃO Nº 991400 PARCELAMENTO Nº 22382 SÓCIO: Katia Celene dos Santos Cerqueira Silva CPF: 473.739.974-49 SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, em 04 de outubro de 2011. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 5ª GRAF - São Miguel dos Campos, 27 de setembro de 2011. Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 04 de outubro de 2011 Charles Antônio de Oliveira Costa Superintendente da Receita Estadual Ronaldo Alves Leite Gerente Regional P/ Dori Alimentos Ltda Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 RELATOR: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO PRESIDENTE: VANILTON PEREIRA VIANA SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 112/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 422/2011 RESOLVE: Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único. Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 03 de OUTUBRO de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ANEXO CACEAL 24840086 CNPJ 02481616000157 24845823 05796972000158 24218025 24242931 01574874000115 13163636000104 24810525 12307245000145 24106954 05317636000266 24601202 12447314000116 RAZÃO SOCIAL MARCIO RICARDO COSTA MARTINS DE MELO FRANCISCA LIGIA SOBRAL GARCIA ME J C MORAIS DA SILVA CLARILED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ELETRONICA SANTOS LTDA ME MOVELAPAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA OTICA RIO BRANCO COMERCIO DE MATERIAL OTICO LTDA EDITAL CJ N.º 1152/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica CLÁUDIA DE SOUZA CAVALCANTE, Caceal nº 386.907.134-68, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em recurso n.º 018/2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 026358, de 11/11/2005, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito, recurso conhecido e provido em parte. DECISÃO EM RECURSO Nº 018/2011 EMENTA - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) - PROCEDIMENTO ESPECIAL. 1. Lançamento de ofício de crédito tributário. 2. Falta de recolhimento do imposto em razão de declaração inexata de valor venal de imóvel em processo judicial de arrolamento. 3. Confissão. 4. A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido ou doado, e não o valor da transmissão ou doação específica - Lei nº. 5.077/89, art. 167. 6. Recurso conhecido e provido em parte. Reformada em parte a Decisão proferida no juízo a quo, no sentido de transformá-la em lançamento parcialmente procedente. Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que dou provimento em parte, reformando a Decisão nº 17.812/11, prolatada em 14.04.2011, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, condenando a autuada a recolher aos Cofres Públicos o crédito tributário no valor total de R$ 2.984,42 (dois mil e novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), sendo R$ 724,36 (setecentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos) referente ao ITCD e R$ 2.260,06 (dois mil e duzentos e seis reais e seis centavos). Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, do art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06, de 16.11.2006. Publique-se e intime-se. REQUERENTE: CLAUDIA DE SOUZA CAVALCANTE CPF/MF Nº 386.907.134-68 ENDEREÇO: RUA SENADOR RUI PALMEIRA 53 PONTA VERDE MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.035-250 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário PROCESSO 1500-031356/2011 DATA 20/09/2011 1500-031385/2011 20/09/2011 1500-031392/2011 1500-031306/2011 20/09/2011 20/09/2011 1500-031389/2011 20/09/2011 1500-029819/2011 05/09/2011 1500-031170/2011 19/09/2011 GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL Acórdãos proferidos pela 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO do C.T.E, na Sessão Ordinária de nº. 022 - Realizada em 16/06/2011 . Processo: 1500-020228/2003; CJ 21.536/2007 e CTE 100/ 2011. Anexos: 1500-037761/2003 e 1500-000496/2006 Auto de Infração n.º 035311, protocolado em 10/07/2007. Autuada: BUON GIORNO COMÉRCIO LTDA. Autuante: Amauri Alexandre Alves. Relator: Paulo de Tarso da Costa Silva PRESIDENTE: VANILTON PEREIRA VIANA SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ACÓRDÃO Nº 222/2011 EMENTAAUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS: REGISTRO DE INVENTÁRIO N.º 01 E REGISTRO DE SAÍDAS N.º 01 E 02 - ILÍCITO COMPROVADO E CONFESSADO PELO SUJEITO PASSIVO. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS. 121 E 122, DA LEI N.º 5.900/96- REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO DA CJ MANTIDA. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como empresa autuada BUON GIORNO COMÉRCIO LTDA. Face ao exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª CAMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer do reexame necessário para negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão da CJ que entendeu pela procedência parcial do auto de infração. VANILTON PEREIRA VIANA PRESIDENTE PAULO DE TARSO DA SILVA COSTA RELATOR ODETE MINEIRO DA PAZ JULGADORA CARLOS HENRIQUE MENDONÇA BRANDÃO JULGADOR PROCESSO:1500-012863/1997; ANEXOS:1500000018/1998 e 1500-001397/2002 ; CTE: 233/2007 AUTO DE INFRAÇÃO: 000650/97 RECORRENTE:ALAGOAS DIESEL S.A RECORRIDO: ESTADO DE ALAGOAS AUTUANTE : FRANCISCO M. G. DE CASTRO - Mat. 56.430-3 E OUTRA ÁCORDÃO 223/2011 EMENTA: ICMS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA AFASTADA - PEDIDO DE PERÍCIA - DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE VENDAS DE MERCADORIAS - REGISTRO CONTÁBIL DE ESTOQUE SUPERIOR AO DECLARADO NA ESCRITA FISCAL. CRÉDITO TRANSFERIDO POR TERCEIRO SUPERIOR AO COMPENSADO - INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO. SAÍDAS ISENTAS COM APLICAÇÃO DE LUCRO SUPERIOR A 30 % (TRINTA POR CENTO) - AUSÊNCIA DE SUPORTE LEGAL. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS - DECISÃO SINGULAR MANTIDA NA INTEGRA - AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como empresa autuada ALAGOAS DIESEL S.A Ante o exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer da remessa necessário para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo na íntegra a decisão da Coordenadoria de Julgamento que julgou procedente em parte o auto de infração 0000650. VANILTON PEREIRA VIANA PRESIDENTE CARLOS HENRIQUE MENDONÇA BRANDÃO RELATOR ODETE MINEIRO DA PAZ JULGADORA PAULO DE TARSO DA SILVA COSTA JULGADOR PROCESSO: 1500-000.321/2003 e CTE nº 200/2010. ANEXOS: 1500-027.692/04; 1500-011.424/07 e 1500007.727/08 AUTO DE INFRAÇÃO: 029.992, de 06/01/2003. AUTUADA: KALLYTAY MAGAZINE LTDA RECORRIDO: ESTADO DE ALAGOAS AUTUANTE : Carla Kunzler RELATOR: Odete Mineiro da Paz INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.092.143-7. DECISÃO MONOCRÁTICA: 17.534/2010. ASSUNTO: Reexame Necessário e Recurso Ordinário. PRESIDENTE: VANILTON PEREIRA VIANA SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ÁCORDÃO 224/2011 EMENTA: ICMS - Obrigações acessórias. 1) Deixar de comunicar o encerramento de suas atividades à repartição fazendária, quando da baixa de sua inscrição cadastral. Infração comprovada pela confissão da autuada. 2) Deixar de apresentar livros fiscais e documentos fiscais. Infração não comprovada pela juntada aos autos de cópias dos documentos reclamados. 3) Deixar de apresentar DAC - Declaração Anual do Contribuinte (2001). 4) Deixar de apresentar DIM (01/2001 a 03/2001 e 06/2001 a 06/2003. Infrações reconhecidas pelos pagamentos efetuados em 04/11/2010 e em 01/03/2011. 5) Prejudicado o lançamento, extinto o crédito tributário em razão do pagamento integral. Reexame Necessário conhecido e improvido. Recurso Ordinário não conhecido. Visto, relatado, revisado e discutido o presente processo, onde figura como empresa Autuada KALLYTAY MAGAZINE LTDA. Pelo exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª CAMARA DO CONSELHO TRIBUTARIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer do Reexame Necessário e negar-lhe provimento; deixar de conhecer do Recurso Ordinário pela extinção do crédito tributário em razão de seu pagamento integral; e ainda, por não discutir o mérito da autuação; e por visar a regularização do pedido de baixa (de competência da DICAD) e o arquivamento do auto de infração. Sala do CTE, em 05 de outubro de 2011. LIBERACI MARIA SOUZA GALINDO ASSESSORIA-CTE 27 GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL Acórdãos proferidos pela 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO do C.T.E, na Sessão Ordinária de nº. 026 - Realizada em 12/07/2011 . PROCESSO: 1500-002.863/2003 e CTE nº 508/2010. ANEXO: 1500-017.066/2003. AUTO DE INFRAÇÃO: 033.209, de 29/01/2003. AUTUADA: COREMAK - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.096.149-8. DECISÃO MONOCRÁTICA: 17.379/10. ASSUNTO: Reexame Necessário. AUTUANTE: José Adilton Alves Santos. RELATORA: Odete Mineiro da Paz. PRESIDENTE: VANILTON PEREIRA VIANA SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ACÓRDÃO Nº250/2011 EMENTA: ICMS - Obrigação Principal. 1) Emissão de notas fiscais presumidamente inidôneas por estarem impressas sem a devida autorização da Secretaria da Fazenda. 2) Comprovada a inidoneidade das notas fiscais (207, VII, alínea "a", do RICMS/91), porém, o lançamento não está acompanhado das provas necessárias à demonstração do fato arguido na inicial como exige o artigo 891, IV, do RICMS/91; bem como, as provas carreadas aos autos não demonstram a legitimidade passiva da autuada. 3) Lançamento improcedente por falta de provas, não comprovação de Crime Contra a Ordem Tributária, desnecessário a remessa dos autos ao Ministério Público. 4) Reexame Necessário conhecido e não provido. Mantida a Decisão singular. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como empresa autuada COREMAK - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Diante do exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª CÃMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL,por unanimidade de votos, conhecer a remessa necessária e negar-lhe provimento para manter a Decisão Singular. VANILTON PEREIRA VIANA PRESIDENTE ODETE MINEIRO DA PAZ RELATORA PAULO DE TARSO DA SILVA COSTA JULGADOR SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO JULGADOR PROCESSO: 1500-001602/2000; CJ 17.954 E CTE 123/ 2011. ANEXO: 1500-001605/2000 AUTO DE INFRAÇÃO N.º 018685, PROTOCOLADO EM 30/08/1999. AUTUADA: AUTO PEÇAS BAT TOP LTDA. AUTUANTE: JOSÉ ROBÉRIO B. DA SILVA. RELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA PRESIDENTE: VANILTON PEREIRA VIANA SECRETÁRIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ACÓRDÃO Nº 251/2011 EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ICMS - OMISSÃO DE VENDA DE MERCADORIA INFRAÇÃO PROCENTE EM PARTE RECLASSIFICAÇÃO DA MULTA DO ART. 84 PELA A DO ART. 79, AMBAS DA LEI 5.900/96 - PRECEDENTE DO PLENO DO CTE - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO DA CJ MANTIDA. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como empresa autuada AUTO PEÇAS BAT TOP LTDA. Face ao exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL por unanimidade de votos, conhecer do reexame necessário para negar-lhe provimento, no sentido de julgar parcialmente procedente o auto de infração. VANILTON PEREIRA VIANA PRESIDENTE PAULO DE TARSO DA SILVA COSTA RELATOR ODETE MINEIRO DA PAZ JULGADORA SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO JULGADOR Sala do CTE, em 05 de outubro de 2011. LIBERACI MARIA SOUZA GALINDO ASSESSORIA-CTE 28 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL Acórdãos proferidos pela 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO do C.T.E, na Sessão Ordinária de nº. 029 - Realizada em 09/08/2011 . PROCESSO:1500-008200/2008; ANEXOS: 1500011467/2008, 1500-005407/2009; 1500-026863/2004; CTE: 102/2009 AUTO DE INFRAÇÃO: 99.75821-001 RECORRENTE: PROCTER & GAMBLE HIGIENE COSMÉTICOS LTDA RECORRIDO: ESTADO DE ALAGOAS AUTUANTE : AUGUSTO ALVES NICACIO FILHO RELATOR: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO PRESIDENTE: VANILTON PEREIRA VIANA SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ACÓRDÃO Nº295/2011 EMENTA: ICMS - UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS INEXISTENTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO DA COORDENADORIA DE JULGAMENTO REFORMADA. MANTIDO O VALOR ORIGINÁRIO DO AUTO. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como empresa PROCTER & GAMBLE HIGIENE COSMÉTICOS LTDA. Ante o exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, conhecer do recurso ordinário para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para modificar a decisão singular, e manter o auto de infração com seu valor originário, julgando procedente o auto de infração, reformando em parte a decisão da Coordenadoria de Julgamento. VANILTON PEREIRA VIANA PRESIDENTE CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO RELATOR ODETE MINEIRO DA PAZ JULGADORA PAULO DE TARSO DA SILVA COSTA JULGADOR JOSÉ PEDRO DA SILVA JULGADOR PROCESSO:SF-1500-014822/2000; CJ-20648/05 e CTE 327/11 AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 024468, protocolado em 15/ 09/2000 ASSUNTO : REEXAME NECESSÁRIO AUTUADA: ALAGOAS FARMA LTDA AUTUANTE: JOSÉ FLÁVIO TENÓRIO AMORIM RELATOR: SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO PRESIDENTE: VANILTON PEREIRA VIANA SECRETARIA: GENILZA COELHO DE OLIVEIRA ACÓRDÃO Nº296/2011 EMENTA-ICMS - Acusação da falta de recolhimento do imposto. Carência de material probatório capaz de suportar a exigência fiscal- Reexame conhecido e improvido-Decisão Singular mantida na íntegra - Auto de Infração IMPROCEDENT Visto, relatado, revisado e discutido o presente Processo, onde figura como empresa autuada ALAGOAS FARMA LTDA. Assim, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, por unanimidade de votos, Conhecer do Reexame Necessário e negar-lhe provimento, para manter na íntegra a Decisão Singular que julgou pela Improcedência o Auto de Infração nº024468/ 2000. VANILTON PEREIRA VIANA PRESIDENTE SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO RELATOR ODETE MINEIRO DA PAZ JULGADORA PAULO DE TARSO DA SILVA COSTA JULGADOR JOSÉ PEDRO DA SILVA JULGADOR PROCESSO SF: 1500-008395/95;CTE-145/09 ANEXOS: 1500-000019/02 AUTO DE INFRAÇÃO: 064107/02 ASSUNTO: REEXAME NECESSÁRIO DO MÉRITO AUTUADO: DU SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. AUTUANTE: JOSÉ UBIRAJARA C. SILVA - Mat. 28.621 RELATOR: JOSÉ PEDRO DA SILVA PRESIDENTE: VANILTON PEREIRA VIANA SECRETÁRIA: GENILDA COELHO DE OLIVEIRA ACÓRDÃO Nº297/2011 EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA-APRESENTAÇÃO DE DEFESA NO PAT SEM A EXIBIÇÃO DOS LIVROS E NOTAS FISCAIS CARACTERIZA O EXTRAVIO, MESMO SEM A INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA TANTO. A HOMOLOGAÇÃO DE BAIXA CADASTRAL POSTERIOR AO CANCELAMENTO "EX - OFFÍCIO", NÃO ELIDE A INFRAÇÃO PERTINENTE A FALTA DE COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Visto, relatado, revisado e discutido o presente processo, onde figura como empresa autuada DU SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. De forma que diante do acerto da decisão monocrática, não vislumbra nenhuma reformulação da mesma. Razão pela qual ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL por unanimidade de votos, conhecer da remessa necessária, porém, negar-lhe provimento. VANILTON PEREIRA VIANA PRESIDENTE JOSÉ PEDRO DA SILVA RELATOR ODETE MINEIRO DA PAZ JULGADORA PAULO DE TARSO DA SILVA COSTA JULGADOR SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO JULGADOR PROCESSO: AMA 002.138/1989; 1500-008.152/2002 e CTE nº446/2010. ANEXOS: 1500-030.844/89; 1500-012.417/2009 e 1500016.973/2009. AUTO DE INFRAÇÃO: 039.217, de 15/08/1989. AUTUADA: USINA SANTA CLOTILDE S/A. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.005.655-8. DECISÃO MONOCRÁTICA: 15.983/2009. ASSUNTO: Reexame Necessário e Recurso Ordinário. AUTUANTE: Júlio Tenório Gameleira. RELATORA: Odete Mineiro da Paz. PRESIDENTE:Vanilton Pereira Viana SECRETÁRIA:Genilza Coelho de Oliveira ACÓRDÃO Nº298/2011 EMENTA: ICMS - Obrigação principal. 1) Falta de recolhimento do ICM de matéria-prima retido de fornecedores e do ICM incidente nas saídas de produtos de fabricação própria. 2) Infrações comprovadas. Adequação das penalidades aplicadas com redução do valor do crédito tributário. 3) Lançamento Procedente em Parte. 4) Recurso Ordinário prejudicado em razão da adesão da empresa autuada ao PPI (Decreto nº 4.147/2009). 5) Reexame Necessário conhecido e improvido. Visto, relatado, revisado e discutido o presente processo, onde figura como empresa autuada USINA SANTA CLOTILDE S/A. Pelo exposto, ACORDAM OS MEMBROS DA 1ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL por unanimidade de votos, conhecer do Reexame Necessário, negar-lhe provimento. Quanto ao Recurso Ordinário, julga o mesmo prejudicado em razão de adesão da empresa autuada ao PPI, devendo o crédito tributário permanecer suspenso até o cumprimento integral do parcelamento (artigo 151; VI, do CTN). VANILTON PEREIRA VIANA PRESIDENTE JOSÉ PEDRO DA SILVA RELATOR ODETE MINEIRO DA PAZ JULGADORA PAULO DE TARSO DA SILVA COSTA JULGADOR SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO JULGADOR Sala do CTE, em 05 de outubro de 2011. LIBERACI MARIA SOUZA GALINDO ASSESSORIA-CTE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 05 de outubro de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1700-6213/11 - DENISE AMARAL DE AMORIM - Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do tempo de serviço. Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 1700-2895/10 - TEÔNIA MÁRCIA CAVALCANTE LEITÃO - Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer PGE/ PA-00-3401/2011 às fls.37/42, aprovado pelo Despacho PGE/PA-CD nº 2204/2011 às fls.43, indefiro o pedido da mudança de classe em favor da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Setorial da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Pasta para dar ciência à requerente, evoluindo à Coordenadoria Setorial da Gestão de Documentação desta Pasta para providências de arquivamento. Publique-se. PROC. 1700-7578/11 - REAL LUZ / COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDAME - Encaminhem-se os autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos-AMGESP para ciência e providências necessárias, tendo em vista o aportamento indevido nesta Secretaria. PROC. 1700-7503/11 - PGE - Diante do pronunciamento da Diretoria de Políticas e Programas de Desenvolvimento de Pessoas desta Pasta às fls. 04, encaminhem-se os autos à Polícia Civil do Estado de Alagoas para, junto ao setor competente, certificar a atual situação funcional do Sr. Moisés Lopes Filho. Após, evoluir à douta Procuradoria Geral do Estado para ciência e providências necessárias ao cumprimento da decisão proferida pela 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual. PROC. 1400-2644/11 - MARIA DE FÁTIMA BARROS BEZERRA - Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 12, defiro o pedido de desaverbação da licença prêmio por assiduidade referente ao 2º quinquênio, em virtude da averbação ter servido apenas para fins de aposentadoria, com fundamento na resolução nº 025/2000, do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se. PROC. 2000-4707/11 - ZÉLIA MENDONÇA OLIVEIRA - Em face da conclusão do trâmite processual estabelecido à matéria, e com base no pronunciamento da Diretoria de Políticas Administrativas da Superintendência de Administração de Pessoas, às fls. 41, defiro o pedido da concessão de 24 (vinte e quatro) meses de licença para trato de interesses particulares, de acordo com o art. 94, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às anotações de estilo. Em seguida, evoluir ao órgão de origem para os procedimentos no âmbito de sua competência. Publique-se. PROC. 1500-21246/11 - MAURO SÉRGIO LEMOS PAIVA - Com base no art. 41 da Lei nº 5.247, somos pelo deferimento da exoneração requerida. Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para superior apreciação do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Estadual. Publique-se. PROC. 20105-4183/11 - SANDRA FRANÇA DO NASCIMENTO LIMA - Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas da Superintendência de Administração de Pessoas, às fls. 47, defiro o pedido da concessão de 03 meses de licença prêmio por assiduidade, referente ao 1º qüinqüênio, com fundamento na Lei nº 6.043, de 03 de julho de 1998. Evoluam os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato contínuo, ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se. PROC. 2000-18869/10, 2000-30787/10, 1700-5488/11, 1700-5201/11, 1700-5607/11, 1700-5605/11, 1400-3877/ 10 (ANEXO: 1400-362/2005, 1400-3848/2005), 20003023/11, 1700-5164/11, 1700-5835/11, 1700-4766/ 101700-4254/11, 1700-4516/11, 1700-38749/10, 1700- 4509/11, 2000-2631/11, 1500-17887/11 (ANEXO: 15005476/1990), Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995. PROC. 1700-3813/11 - ANGELA KÁTIA VIANA LEITE DA SILVA - Ciente do pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado por meio do Parecer PGE/PFE Nº 992/2011 e Despacho PGE/PFE-CD Nº 1127/2011 às fls. 13/16, opinativo pelo deferimento do pedido em favor do servidor inativo. Encaminhem-se os autos ao Serviço Social Autônomo - AL Previdência, por competente, para ciência e adoção das providências cabíveis que o caso requer. PROC. 1700-1828/11 - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Considerando o requerimento acostado pelo servidor em questão, no qual expressa sua vontade em permanecer nesta Secretaria de Estado da Gestão Pública e, consequentemente, pelo arquivamento do presente processo (fls. 23), retornem os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para ciência e providências de estilo. PROC. 1800-2996/11, 1204-3486/11, 20105-1620/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do tempo de serviço. Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 1700-4621/11 - CARHP - Uma vez constatado o atendimento do pleito, conforme informações prestadas pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 45, devolvam-se os autos à Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP para ciência, retornando para arquivamento. PROC. 1700-36094/10 - COORDENADORIA SETORIAL DA GESTÃO DE PESSOAS - (OF. 48/ 2010) - Em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 1800-7308/11 - RÊMES TÂNIA CAVALCANTI DA FONSÊCA CERQUEIRA - Tendo em vista a publicação da Lei nº 7.114, de 05 de novembro de 2009, que dispõe sobre a restruturação do Regime Próprio de Previdência Funcional do Estado de Alagoas, encaminhem-se os autos ao Serviço Social Autônomo-Al Previdência, por competente, para análise e pronunciamento acerca da solicitação constante na inicial. PROC. 1800-2748/11 - NÚCLEO DE VIDA FUNCIONAL - SEEE - Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 2100-614/11 - STEPHANY KATTARYNY NOBRE SILVA DIAS - Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Despacho PGE/ PA-00-1223/2011 às fls.18/19, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2811/2011 às fls.20, indefiro o pedido da correção do cálculo de periculosidade. Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Defesa Social para dar ciência ao requerente, arquivando-se em seguida. Publique-se. PROC. 41506-182/11 - RITA DE CÁSSIA DANTAS DE ALBUQUERQUE Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do tempo de serviço. Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 1800-7307/11 - RÊMES TÂNIA CAVALCANTI DA FONSÊCA CERQUEIRA - Tendo em vista a publicação da Lei nº 7.114, de 05 de novembro de 2009, que dispõe sobre a restruturação do Regime Próprio de Previdência Funcional do Estado de Alagoas, encaminhem-se os autos ao Serviço Social Autônomo-Al Previdência, por competente, para análise e pronunciamento acerca da solicitação constante na inicial. PROC. 1204-5586/10 - AUGUSTO DE OLIVEIRA GALVÃO SOBRINHO - ANEXO: 1204-5595/2010 Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do tempo de serviço. Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 5101-3868/11 - CRISTIANE DOS ANTOS FERNANDES - Em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, devolvam-se os autos Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas para verificar a existência de dotação orçamentária e financeira para pagamento do retroativo devido. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PROC. 1204-1690/11 - SILVIO JOSÉ VALENÇA DUARTE - Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do tempo de serviço. Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 13020-1054/11 - ADEILDO ALVES DE ALENCAR - Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do tempo de serviço. Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 04 de outubro de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1500-22464/11 - VERA LÚCIA FERREIRA DA SILVA - Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 16, defiro o pedido da concessão de 03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, referente ao 1º quinquênio, com fundamento na Lei nº 6.043, de 03 de julho de 1998. Evoluam os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em ato contínuo, retornar ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se. PROC. 1800-8016/11 - MARIA DE LOURDES CRUZ SANTOS - Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação em favor da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para proceder com o devido apostilamento, bem como o pagamento da diferença referente ao atual exercício. Após, retornar ao órgão de origem para adoção das providências ulteriores. Publique-se. PROC. 4101-3564/11, 48040-591/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Com base no art. 41 da Lei nº 5.247, somos pelo deferimento da exoneração requerida. Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para superior apreciação do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Estadual. Publique-se. PROC. 41506-393/11 - SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - Dessa forma, retornem os autos à Controladoria Geral do Estado para conhecimento e ulteriores providências. PROC. 5502-00083/11 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO / SERVEAL - Dessa forma, retornem os autos aos Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas SERVEAL para ciência e ulteriores providências. PROC. 1204-5539/10 - SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO - Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer PGE/PA-00-1949/2010 às fls.13/15, aprovado pelo Despacho SUB/PGE/GAB nº 1537/2010 às fls.16, defiro o pedido de apostilamento do 2º quinquênio em favor da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para as providências de apostilamento, bem como implantação da diferença referente ao atual exercício. Após, havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade com o Decreto nº 4.190/2009. Publique-se. PROC. 1800-6753/11 - AMARA DA CONCEIÇÃO DA SILVA - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 10, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço, correspondente aos períodos de: a) 12/09/84 a 28/02/89, no total de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 19 (dezenove) dias, como Professor, prestados a Prefeitura Municipal de Maragogi; b) 18/09/90 a 01/04/94, no total de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 14 (quatorze dias), como Professora; c) 02/04/94 a 01/03/99, no total de 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 29 (vinte e nove) dias, como Professora; d) 02/03/99 a 09/04/01, no total de 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 07 (sete) dias, como Professora. A alínea "a" perfaz o total de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 19 (dezenove) dias, prestados a Prefeitura Municipal de Maragogi - AL, já as alíneas "b", "c" e "d", perfaz o total de 01 (dez) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados, apenas para fins de aposentadoria, de acordo ao disposto no Art. 105, inciso I e V, 6 de Outubro de 2011 da Lei n° 5247, de 26 de julho de 1991. Computando um total geral de 15 (quinze) anos e 09 (nove) dias. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1400-2916/11 - RONALDO SILVA GALVÃO - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 17, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço, correspondente aos períodos de: a) 15/07/69 a 12/09/69, no total de 01 (um) mês e 28 (vinte e oito) dias, como Cobrador; b) 01/09/70 a 31/03/73, no total de 02 (dois) anos e 07 (sete) meses, como Auxiliar de Balcão; c) 01/08/73 a 28/04/75, no total de 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 28 (vinte e oito) dias, como Balconista; d) 20/05/75 a 31/03/79, no total de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 11 (onze) dias, como Auxiliar de Escritório; e) 16/04/79 a 03/10/80, no total de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias, como Escriturária; f) 01/04/81 a 02/08/81, no total de 01 (um) mês e 01 (um) dia, como Revisor. Os períodos supradescritos perfazem o total geral de 09 (nove) anos, 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados, apenas para fins de aposentadoria ,de acordo ao disposto no Art. 105, inciso V, da Lei n° 5247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 2000-17900/11 - JOSÉ DANIEL TORRES PINTO - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 16, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço, correspondente aos períodos de: a) 01/09/73 a 10/12/73, no total de 03 (três) meses e 10 (dez) dias, como Auxiliar de Escritório; b) 15/12/73 a 21/07/74, no total de 07 (sete) meses e 07 (sete) dias, como Auxiliar de Escritório; c) 01/08/74 a 23/08/75, no total de 01 (um) ano e 23 (vinte e três) dias, como Auxiliar de Almoxarife; d) 12/09/75 a 15/05/76, no total de 08 (oito) meses e 04 (quatro) dias, como Almoxarife; e) 02/08/76 a 25/10/77, no total de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias, como Almoxarife; f) 01/12/77 a 12/05/78, no total de 05 (cinco) meses e 12 (doze) dias, como Arrumador Conferente; g) 01/01/79 a 31/05/84, no total de 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses, como Autônomo; h) 01/06/84 a 30/04/86, no total de 01 (um) ano e 11 (onze) meses, como Autônomo; i) 01/06/86 a 31/01/87, no total de 08 (oito) meses, como Autônomo. Os períodos supradescritos perfazem o total geral de 12 (doze) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados, apenas para fins de aposentadoria ,de acordo ao disposto no Art. 105, inciso V, da Lei n° 5247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 2000-9904/11, 1900-2837/11 (ANEXO: 180018711/2007, 1800-8373/2005, 1800-10214/2006), Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995. PROC. 4799-538/11 - JOSÉ MARTINS - Ciente do pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado por meio do Parecer PGE/PFE Nº 983/2011 e Despacho PGE/PFECD Nº 1112/2011 às fls. 17/24, opinativo pelo deferimento do pedido em favor do servidor inativo. Encaminhem-se os autos ao Serviço Social Autônomo - AL Previdência, por competente, para ciência e adoção das providências cabíveis que o caso requer. PROC. 1700-7118/11 - ALCIDES BARBOSA - Procedida o apensamento da cópia do processo nº 1500-7399/ 2010, conforme solicitado na inicial. Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda, órgão de origem do servidor, para entrega do documento, retornando para arquivamento. PROC. 1700-6954/11 - SETER - Diante do pronunciamento da Coordenadoria Setorial da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Pasta às fls. 06, retornem os autos à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional para ciência e adoção das providências necessárias. PROC. 2600-646/10 - MARIA MARGARIDA DA SILVA - Providenciada a exação dos cálculos pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento, conforme se verifica às fls. 40/41. Tendo em vista a publicação do Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, para análise e pronunciamento acerca do pleito em questão. PROC. 2000-12532/11, 2000-11184/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Tendo em vista o pronunciamento da Diretoria de Políticas Administrativas / Superintendência de Administração de Pessoas, e por haver atendido os pressupostos legais exigidos no art. 41, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, somos pelo deferimento da exoneração requerida. Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para superior apreciação do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Estadual. Publique-se. PROC. 20106-2029/10 - NILDES DE ALBUQUERQUE MARINHO - Diante do atendimento da Diligência PGE/ PA-00-599/2011 constante às fls. 46, retornem os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para ciência e emissão de parecer conclusivo. PROC. 1700-1342/11 - DENISE MARIA DE NIGRIS ANEXO: 20105-1140/2011 - Diante do despacho emitido pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento às fls. 60, encaminhem-se os autos à Delegacia Geral da Polícia Civil para ciência e adoção das providências ulteriores. PROC. 1206-346/08 - CLARA DE ACEVEDO GARCIA GOMES - Em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, devolvam-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para informar a existência de dotação orçamentária e financeira no atual exercício, voltando. PROC. 41010-2992/11, 41010-798/10, 4101-2493/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Com base no art. 41 da Lei nº 5.247, somos pelo deferimento da exoneração requerida. Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para superior apreciação do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Estadual. Publique-se. PROC. 1800-9074/10 - MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS - Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação em favor da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para proceder com o devido apostilamento, bem como o pagamento da diferença referente ao atual exercício. Após, retornar ao órgão de origem para adoção das providências ulteriores. Publique-se. PROC. 1700-5024/11 - JÚLIO CÉZAR DA SILVA Encaminhem-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para dar ciência ao requerente das providências adotadas por esta Pasta, no que concerne à regularização de seus vencimentos. Após, evoluir à Coordenadoria Setorial da Gestão de Documentação desta Pasta para arquivamento. PROC. 1700-1604/11 - SEBASTIÃO LEAL JÚNIOR Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Despacho Jurídico PGE/PA-00-839/ 2011 às fls.11/12, aprovado em parte pelo Despacho PGE/ GAB nº 2816/2011 às fls.13, indefiro o pedido da correção do cálculo de periculosidade. Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Defesa Social para dar ciência ao requerente, retornando para arquivamento. Publique-se. PROC. 1207-149/09 - ANTÔNIO MANOEL DE SÁ CAVALCANTI - Providenciada a exação dos cálculos pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamento, conforme se verifica às fls. 53/54. Tendo em vista a publicação do Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, para análise e pronunciamento acerca do pleito em questão. PROC. 52555-190/10 - CÍCERO WANDERLÔ CASIMIRO BEZERRA - Considerando o pronunciamento da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL às fls. 21, encaminhem-se os Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE, para análise e parecer conclusivo acerca da matéria em questão. PROC. 2000-3991/11 - CLAUDEMILNISTON DAMIÃO LOURENÇO DE QUEIROZ - Em face da conclusão do trâmite processual estabelecido à matéria, e com base no pronunciamento da Diretoria de Políticas Administrativas da Superintendência de Administração de Pessoas, às fls. 22, defiro o pedido da concessão de 24 (vinte e quatro) meses de licença para trato de interesses particulares, de acordo com o art. 94, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às anotações de estilo. Em seguida, evoluir ao órgão de origem para os procedimentos no âmbito de sua competência. Publique-se. PROC. 52555-0164/10 - ALEXANDRO SILVA NUNES - Considerando o pronunciamento da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL às fls. 20, encaminhem-se os Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE, para análise e parecer conclusivo acerca da matéria em questão. 29 PROC. 2000-15466/11 - GEDALVA AUGUSTO FERREIRA DA SILVA - Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 13, defiro o pedido de desaverbação da licença prêmio por assiduidade referente aos 1º, 2º e 3º quinquênios, em virtude da averbação ter servido apenas para fins de aposentadoria, com fundamento na resolução nº 025/2000, do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para registro e arquivamento. Publique-se. PROC. 2000-9784/11 - ELIZABETE MARTINS SOARES DE SOUSA - Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado análise e pronunciamento acerca da solicitação constante na inicial. PROC. 52555-3117/10 - LUIZ ANDRÉ RODRIGUES DE LIMA - Considerando o pronunciamento da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas às fls. 12, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo acerca da matéria em questão. PROC. 1700-4430/11 - SEVERINO EUCLIDES MENDONÇA - Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer PGE/PA-003419/2011 às fls.18/22, aprovado pelo Despacho PGE/PACD nº 2215/2011 às fls.23, indefiro o pedido da mudança de classe em favor da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Setorial da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Pasta para dar ciência ao requerente, evoluindo à Coordenadoria Setorial da Gestão de Documentação desta Pasta para providências de arquivamento. Publique-se. PROC. 2000-19248/10 - GERALDO MÁRIO DE CARVALHO CARDOSO - ANEXO: 2000-657/1993 Diante do atendimento da Diligência PGE/PA-00-407/2011 constante às fls. 18, retornem os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 2000-5060/11 - CÍCERO SEBASTIÃO DA SILVA - ANEXOS: 2000-513/1992, 2000-514/1992, 2000-512/1992, 2000-511/1992, 2000-510/1992, 2000509/1992, 2000-508/1992, 2000-507/1992 - P l e i t o encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do tempo de serviço. Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 05 de outubro de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1101-4570/10 - SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS NO ESTADO DE ALAGOAS - Considerando as informações prestadas pela Diretoria de Patrimônio Imobiliário às fls. 21, devolvam-se os autos ao Gabinete Civil para arquivamento. PROC. 20105-4568/11 - JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO SANTOS - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 15, defiro o pedido de averbação de tempo de serviço, correspondente aos períodos de: a) 24/02/82 a 03/07/87, no total de 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias, como Auxiliar de Açougue; b) 13/10/87 a 13/04/88, no total de 06 (seis) meses e 01 (um) dia, como Vendedor; c) 01/06/88 a 01/06/90, no total de 02 (dois) anos e 01 (um) dia, como Vendedor; d) 01/07/91 a 23/11/91, no total de 04 (quatro) meses e 23 (vinte e três) dias, como Vendedor. Os períodos supradescritos perfazem o total geral de 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 05 (cinco) dias, prestados em atividade de direito privado, a serem averbados, apenas para fins de aposentadoria, de acordo ao disposto no Art. 105, inciso V, da Lei n° 5247, de 26 de julho de 1991. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, ao órgão de origem para os registros necessários e posterior arquivamento. Publique-se. PROC. 1700-7404/11 - SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - Diante das informações prestadas pela Diretoria de Patrimônio Imobiliário às fls. 03, acerca da inexistência de imóvel que atenda às necessidades pretendidas na inicial, retornem os autos à Secretaria de Estado da Defesa Social para ciência e adoção das providências ulteriores. 30 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 PROC. 1700-459/11 - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - ANEXO: 1700-6300/2011 - Diante do exposto pela Diretoria de Patrimônio Imobiliário às fls. 21, encaminhem-se os autos à Polícia Civil do Estado de Alagoas para ciência e pronunciamento acerca do imóvel em questão. PROC. 1700-4742/11 - SEAGRI - Considerando o pronunciamento da Diretoria de Patrimônio Mobiliário às fls. 22, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, para ciência e providências ulteriores. PROC. 1101-1325/11 - MICHELINE DUARTE DOS SANTOS - Diante do questionamento apresentado pela Diretoria de Patrimônio Imobiliário às fls. 24, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. PROC. 1800-6714/09 - ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO - Considerando o pronunciamento da Diretoria de Patrimônio Mobiliário às 53, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEEE, para ciência e providência ulteriores. PROC. 1101-5426/10 - JOSÉ THADEU MACIEL MARQUES LUZ - Adotadas as providências necessárias ao atendimento da Diligência PGE/PA-00-310/2011, conforme informações da Diretoria de Patrimônio Imobiliário às fls. 33. Diante do exposto, retornem os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para ciência e emissão de parecer conclusivo. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha Secretaria de Estado da Gestão Publica . A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 03 de outubro de 2011. SEEE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. AVELINA DE OLIVERIA MELLO, mat. 826048-6 e 95582, Auxiliar de Serviços Diversos, 05 dias de 26-09-11 a 30-09-11. DANIELA DA SILVA SANTOS, mat. 826858-4, Professora, 15 dias de 27-09-11a 11-10-11. SANDERLI CUNHA DE OLIVEIRA, mat. 9866189-2 e 109791, Professora 09 dias de 22-09-11 a 30-09-11. SANDERLI CUNHA DE OLIVEIRA, mat. 83151-4 e 89060, Professora, 09 dias de 22-09-11 a 30-09-11. PATRICIA REGINA DA SILVA SA, mat. 110201, Agente Administrativo, 05 dias de 20-09-11 a 24-09-11. VANDELI GAMA SANTIAGO, mat. 0022244-5, Auxiliar de Serviços Diversos, 10 dias de 22-09-11 a 01-10-11. EDILEIDE DE CARVALHO SANTOS, mat. 48349-4, Professor, 60 dias de 15-09-11 a 13-11-11. VALDECI GERÔNIMO DOS SANTOS, mat. 27441-0, Professor, 22 dias de 09-09-11 a 30-09-11. MARIA BETÂNIA DOS SANTOS ANTUNES, mat. 34029-4, Auxiliar de Serviços Diversos, 60 dias de 23-0911 a 21-11-1. MARIA INÊS MOREIRA MILITO, mat. 21920-7, Agente Administrativo, 15 dias de 12-09-11 a 26-09-11. MRLENE VIEIRA DA SILVA, mat. 98699, Merendeira, 90 dias de 26-09-11 a 24-12-11. MARIA JOSE DE ARAUJO, mat. 9865425-0, Professora, 60 dias de 13-09-11 a 11-11-11. ANGEL MARIA CORREIA BISPO, mat. 81176-9, Professora, 30 dias de 20-09-11 a 19-10-11. MARIA SANDRA BRANDÃO, mat. 82764-9, Professora, 90 dias de 13-09-11 a 11-12-11. MARIA JOSE DA ROCHA SIQUEIRA, mat. 88185, Professora, 60 dias de 19-09-11 a 17-11-11. VANIRA NEMÉSIO DOS SANTOS, mat. 826391-4, Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de 24-09-11 a 22-12-11. CLEONICE BEZERRA DE SOUSA BATISTA, mat. 9866632-0, Professora, 30 dias de 23-09-11 a 22-10-11. AUREA TERESA ROCHA ROSENDO, mat. 41235-0, Professor, 45 dias de 17-09-11 a 31-10-11. ERNESTO T. DE CARVALHO CAVALCANTE, mat. 17156-5, Professor, 30 dias de 19-09-11 a 18-10-11. DJAETE LINS DE ARRUDA, mat. 48901, Professora, 60 dias d e14-09-11 a 12-11-11. EDVANIA RAMALHO DA SILVA, mat. 25798, Professora, 60 dias de 19-09-11 a 17-11-11. ANGELA MARIA MESSIAS DA SILVA, mat. 826304-3, Merendeira, 120 dias de 10-09-11 a 07-01-12. HENRIETTE DA SILVA LINS, mat. 825831-7, Professora, 60 dias de 19-09-11 a 17-11-11. MARIA GORETE TEODÓSIO, mat. 33906-7, Professora, 15 dias de 22-09-11 a 06-10-11. ALDA MARIA MENDONÇA DE SANTANA, mat. 50913-2, Professora, 30 dias de 21-09-11 a 20-10-11. PALMIRA ONÉLIA PASTOR MELO, mat. 80407-0, Professora, 30 dias de 22-09-11 a 21-10-11 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, mat. 78484-2, Professora, 30 dias de 02-09-11 a 01-10-11. VANDECI MARIA DE ANDRADE, mat. 51534-5, Professora, 45 dias de 15-09-11 a 29-10-11. RAQUEL COELHO DE BARROS, mat. 40868-9, Agente Administrativo, 60 dias de 04-09-11 a 02-11-11. ELENICE DOS SANTOS SILVA, mat. 135535, Professora, 90 dias de 09-09-11 a 07-12-11. GEANE BRITO WANDERLEY OLIVEIRA, mat. 89490, Professora, 90 dias de 12-09-11 a 26-10-11. MARIA BETANIA SOARES SARMENTO, mat. 626350, Professor, 30 dias de 14-09-11 a 13-10-11. MARIA BEATRIZ BRANDÃO SA, mat. 9866746-7 e 110348, Professora, 60 dias de 21-08-11 a 19-10-11. MARIA LUCIA DA SILVA DOS SANTOS, mat. 488623, Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de 25-09-11 a 23-12-11. FLAVIA MARIA BEZERRA LIMA, mat. 9863836-0, Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de 09-09-11 a 07-12-11. TATIANA GALVÃO DOS REIS, mat. 500339 e 94737, Professor, 90 dias de 28-09-11 a 26-12-11. YVANA SUZZY WANDERLEY DE CARVALHO, mat. 67842-2, Professora, 90 dias de 28-08-11a 25-11-11. MARIA CONCILIA DE PNTES ALBUQUERQUE, mat. 50092-5, Professora, 60 dias de 23-09-11 a 21-11-11. SIRLEIDE VALERIA BERNARDO DA SILVA, mat. 133999, Professor, 26 dias de 04-09-11 a 29-09-11. LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA. ART. 87. MARIA DE FATIMA GOMES GOUVEIA, mat. 93993, Professora, 30 dias de 14-09-11 a 13-10-11. EDNEIDE ANSELMO DA SILVA, mat. 82730-4, Coordenadora Pedagógica, 60 dias de 06-08-11 a 04-10-11. MARIA JOSE CLEMENTINO DA SILVA, mat. 21710, Professora, 15 dias de 27-09-11 a 11-10-11. SESAU LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. GILVAN BISPO SANTOS, mat. 8548-0, Auxiliar de Serviços Diversos, 60 dias de 15-09-11 a 13-11-11. MARIA NEIDE SOARES DA SILVA, mat. 147831-1, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de 13-09-11 a 12-10-11. DIANA SANTOS VANDERLEI CAVALCANTE, mat. 9863927, Técnico em Recursos Humanos, 30 dias de 2109-11 a 20-10-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. SILVANA MARIA FERREIRA CAVALCANTE, mat. 22152-0, Médica, 30 dias de 21-09-11 a 20-10-11. ELISANGELA VIEIRA ALMEIDA, mat. 864469, Técnico de Laboratório, 07 dias de 05-09-11 a 11-09-11. FABRÍCIO JOSE CANDIDO, mat. 9864132-8, Auxiliar Administrativo, 180 dias de 23-09-11 a 20-03-12. LICENÇA À GESTANTE ART. 216 ELISANGELA VIERIA DE ALMEIDA, mat. 864469-1, Técnico de Laboratório, 180 dias de 12-09-11 a 09-03-12. UNCISAL LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. IVETE FIDELIS TENÓRIO, mat. 501969 e 106508, Enfermeira, 04 dias de 09-09-11 a 12-09-11. CARLA CRISTIANA MESSIAS MEDEIROS, mat. 52059 e 134201, Médica, 30 dias de 26-09-11 a 25-10-11. ALEXANDRE JOSE CALADO BARBOSA, mat. 500484 e 99188, Médico, 60 dias de 22-09-11 a 20-11-11. DOMILSON DA SILVA, mat. 6767 e 28556, Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de 04-09-11 a 02-12-11. LUIZ DA COSTA, mat. 500950-2 e 101229, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de 19-09-11 a 18-10-11. LICENÇA À GESTANTE ART. 216 VIVIANE ALVES VICENTE, mat. 201448, Auxiliar de Enfermagem, 180 dias de 19-09-11 a 16-03-12. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. ANAMARIA SIMPLICIO DE ARAUJO, mat. 500892-1 e 101025, Auxiliar de Enfermagem, 90 dias de 31-08-11 a 28-11-11. CLAUDINEIDE DA SILVA NASCIMENTO, mat. 61241, Auxiliar de Enfermagem, 45 dias de 30-08-11 a 13-10-11. MARCOS ANTONIO DA COSTA SILVA, mat. 500806 e 100815, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de 19-09-11 a 18-10-11. JAILDES MARIA MACIEL DA SILVA, mat. 501258-9 e 101963, Auxiliar de Enfermagem, 60 dias de 13-09-11 a 11-11-11. ROSALVA MARIA DOS SANTOS REGO, mat. 1015 e 59794, Assistente de Administração, 30 dias de 04-09-11 a 03-10-11. LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA. ART. 87. MARIA BERNADETE DA SILVA DE SOUZA, mat. 35543 e 2754, Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de 12-09-11 a 10-12-11. LIBINA DE OLIVEIRA IRMÃO, mat. 501368 e 2169, Auxiliar de Enfermagem, 15 dias de 27-09-11 a 11-10-11. SEDS LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. HAROLDO ASSIS DE BARROS, mat. 303763, Agente Penitenciário, 30 dias de 07-09-11 a 06-10-11. PAULO ROBERTO DA SILVA ASSIS, mat. 44650-5, Agente Penitenciário, 04 dias de 02-09-11 a 05-09-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. ELISANGELA WENCESLAU DA SILVA, mat. 531960, Agente Penitenciário, 01 dia de 20-09-11 a 20-09-11. ELISANGELA WENCESLAU DA SILVA, mat. 531960, Agente Penitenciário, 01 dia de 12-09-11 a 12-09-11. LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA. ART. 87. LUCIA MARIA DE GUSMÃO, mat. 255203, Auxiliar de Enfermagem, 01 dia de 18-09-11 a 18-09-11. PGE LICENÇA À GESTANTE ART. 216 LUCIANA FRIAS DOS SANTOS, mat. 83476-9, Procuradora de Estado, 180 dias de 01-09-11 a 27-02-12. SEGESP LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. LUCIENE MARIA PESSOA GAMA BOTELHO, mat. 142822, Gerente de Programas de Desenvolvimento de Pessoas, 15 dias de 27-09-11 a 11-10-11. LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA. ART. 87. MARIA VALDERES GOMES PADILHA, mat. 31701-2, Assistente de Administração, 30 dias de 21-09-11 a 20-10-11. IPASEAL SAÚDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. TANIA MARIA FERREIRA LIMA, mat. 677-8, Auxiliar Odontológico, 30 dias de 08-09-11 a 07-10-11. IZP LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. MIGUEL SOARES TORRES FILHO, mat. 300692-1, Jornalista - Apresentador de TV, 30 dias de 30-08-11 a 28-09-11. SEAGRI MARIA DE FATIMA BARROS BEZERRA, mat. 143286, Técnico de Estatística, 15 dias de 26-09-11 a 10-10-11. Marilurdes Monteiro Barros Superintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional Secretaria de Estado da Gestão Publica . A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 05 de outubro de 2011. SEEE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. ANA GLACIA GOMES, mat. 0081297-8 e 9865941-3, Professora, 15 dias de 26-09-11 a 10-10-11. LUIZA BARBOSA MENEZES DA SILVA, mat. 15181, Professora, 15 dias de 20-09-11 a 04-10-11. CÍCERO ALVES DOS SANTOS, mat. 20263-0, Professor, 30 dias de 22-09-11 a 21-10-11. MARIA DO SOCORRO ALBUQUERQUE PEQUENO, mat.22926 e 46396-5, 120 dias de 23-09-11 a 20-01-12. GRAZIELA RODRIGUES COELHO DOS SANTOS, mat. 825576-8 e 93687, Merendeira, 90 dias de 21-09-11 a 1912-11. NEILDES GOMES BARRETO, mat. 62193-5, Auxiliar de Serviços Diversos, 45 dias de 08-09-11 a 22-10-11. NADJA MARIA OLIVEIRA S. NOBERTO, mat. 48405, Professora, 30 dias de 20-09-11 a 19-10-11. NEUMA MARIA DOS SANTOS BEZERRA, mat. 111473, Professora, 60 dias de 11-09-11 a 09-11-11. NEUMA MARIA DOS SANTOS BEZERRA, mat. 87097, Professora, 60 dias de 11-09-11 a 09-11-11. SANDRA MARIA FEITOSA MACIEL, mat. 12431-1, Professora, 60 dias de 22-09-11 a 20-11-11. CLISSIA ALMEIDA GUEDES, mat. 78451-6 e 87832, Professora, 30 dias de 21-09-11 a 20-10-11. DIEMA MARINHO DE CARVALHO, mat. 83994-9, Professora, 30 dias de 15-09-11 a 14-10-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. JOSE ROCHA MARTINS, mat. 0082571-9, Professor, 90 dias de 21-09-11 a 19-12-11. MARIA LICA DA CONCEIÇÃO, mat. 45201-7, Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de 14-08-11 a 11-11-11. MELLRY DHENNEFER FEITOSA DA SILVA, mat. 141797, Merendeira, 45 dias de 06-09-11 a 20-10-11. DENIZE FRAGOSO NOVAIS ANGELO, mat. 0807427, Merendeira, 30 dias de 08-09-11 a 07-10-11. DAYSIRLENE DE OLIVEIRA ALVES, mat. 80753-2, Merendeira, 30 dias de 20-09-11 a 19-10-11. LUCIANA SANTOS SILVA, mat. 16424-0 e 0107760, Professora, 60 dias de 24-09-11 a 22-11-11. MARGARIDA CORREIA ROCHA, mat. 0018722, Professora, 90 dias de 22-09-11 a 20-12-11. JOSINEIDE SANTANA SANTOS, mat. 92070, Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de 02-09-11 a 30-11-11. MARIA DO SOCORRO DA SILVA, mat. 67847-3 e 24320-5, Professora, 30 dias de 11-09-11 a 10-10-11. GIZELY GOMES DE ARAUJO, mat. 133784, Professora, 60 dias de 16-09-11 a 14-11-11. MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA GALVÃO, mat. 00000067704-3, Professora, 90 dias de 20-09-11a 18-12-11. TEREZA CRISTINA ESTEVES ASENSI, mat. 90 dias de 20-09-11 a 27-12-11. KATIANA MARIA MOREIRA BITTENCOUT, mat. 26254, Professora, 60 dias de 12-09-11 a 10-11-11. CRISTIANE RAMALHO DOS SANTOS, mat. 67856-2, Professora, 30 dias de 05-09-11 a 04-10-11. JOANA D´ARC SANTANA SANTOS, mat. 825131-2, Auxiliar de Serviços Diversos, 120 dias de 03-09-11 a 3112-11. PAULO ROBERTO DE JESUS, mat. 823827-8, Vigia, 120 dias de 24-09-11 a 21-01-12. MARCOS GOMES DE LIMA, mat. 7454-3, Auxiliar de Serviços Diversos, 40 dias de 16-09-11 a 25-10-11. MONICA CELE BATISTA DE MORAES, mat. 78369-1, Professora, 40 dias de 19-09-11 a 28-10-11. HERBERT DA SILVA LEITE, mat. 108158, Secretário Escolar, 60 dias de 17-09-11 a 15-11-11. MARIA GORETTI BARROS DA SILVA, mat. 21905-3, Agente Administrativo, 60 dias de 22-08-11 a 20-10-11. ROSEANE LISBOA MELO, mat. 48879-8, Professora, 30 dias de 09-09-11 a 08-10-11. MARCELLY ALVES DA SILVA, mat. 0724679-3, Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de 19-09-11 a 17-12-11. EMANUELLE MEDEIROS VASCONCELOS BARROS DE OLIVEIRA, mat. 014135-7, Professora, 30 dias de 1609-11 a 15-10-11. CHRISTIANNE SÂMYA LINS RODRIGUES, mat. 78314-5, Professora, 90 dias de 03-09-11. ANA ANGELICA PEREIRA SILVA LEITE, mat. 8258520, Professora, 90 dias de 11-09-11 a 09-12-11. MARCOS RONALDO DA SILVA CHAGAS, mat. 0050648-6, Professor, 20 dias de 15-09-11 a 04-10-11. ANA DE FATIMA VILANOVA BARROS, mat. 11676, Orientadora Educacional, 45 dias de 12-09-11 a 26-10-11. MARIA PATRICIA SILVA DOS SANTOS, mat. 8263159, Merendeira, 30 dias de 09-09-11 a 08-10-11. MARIA JOSE MARTINS MENDES, mat. 51637-6, Professora, 20 dias de 02-09-11 a 21-09-11. EDNA NEVES COSTA, mat. 0089343, Professora, 05 dias de 12-09-11 a 16-09-11. LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87 JACKELINE ALESSANDRA SANTOS DE SOUZA, mat. 96014, Agente Administrativo, 20 dias de 25-08-11a 1309-11. LICENÇA À GESTANTE ART. 216. JILVANIA ALVES DA SILVA, mat. 0110390, Professora, 180 dias de 15-06-11 a 11-12-11. AFASTAMENTO. MARIA JOSE MARTINS MENDES, mat. 51637-6, Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula durante 90 dias de 22-09-11 a 20-12-11, devendo exercer suas atividades pedagógicas de acordo com a decisão médica. EDNA NEVES COSTA, mat. 0089343, Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula durante 180 dias de 19-09-11 a 16-03-12, devendo exercer suas atividades pedagógicas de acordo com a decisão médica. SESAU LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. MARIA DE FATIMA LIMA TEIXEIRA DO NASCIMENTO, mat. 863808-0, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de 2309-11 a 22-10-11. SOLANGE FERREIRA JUSTINO, mat. 47822-9, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de 19-09-11 a 18-10-11. ROSE MARY PATRIOTA COTA, mat. 3197-6, Assistente Social, 30 dias de 24-09-11 a 23-10-11. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. LADJANE VALOES NOGUEIRA, mat. 34922, Assessor de Administraçao, 30 dias de 08-09-11 a 04-10-11. MANOEL JACKSON FILHO, mat. 864759-3, Padioleiro, 45 dias de 16-09-11 a 30-10-11. CLARIGLEIDE MENEZES DE LIMA, mat. 864269-9, Enfermeira, 30 dias de 17-09-11 a 16-10-11. SALOMÃO PATRIOTA DE SOUZA FRANÇA, mat. 9863941, Enfermeiro, 60 dias de 13-09-11 a 11-11-11. RAPHAELLA PRESBYTERA REIS, mat. 0864966-9, Enfermeira, 90 dias de 01-09-11 a 29-11-11. ERIKA CORTEZ DA FONSECA OLIVEIRA, mat. 9863581, Técnico de Laboratório, 20 dias de 13-09-11 a 02-10-11. LICENÇA À GESTANTE ART. 216. PATRICIA CRISTINA LINS DE OLIVEIRA TENÓRIO, mat. 864911-1, Técnico de Enfermagem, 180 dias de 2309-11 a 20-03-12. CLAUDIA MARIA SILVA DE GUSMÃO, mat. 9863629-4, Técnico de Enfermagem, 180 dias de 01-09-11 a 27-02-12. MARIA JOSETE GOMES DA SILVA HORA, mat. 610178, Nutricionista, 180 dias de 22-09-11 a 19-03-12. UNCISAL LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. LENALVA DE OLIVEIRA RAMOS, mat. 429-4 e 59327, Psicólogo, 60 dias de 28-09-11 a 26-11-11. MARIA DEL CARMEM TONTÃO RODRIGUEZ OLIVEIRA, mat. 13793 e 107424, Enfermeira, 30 dias de 1309-11 a 12-10-11. CLARIGLEIDE MENEZES DE LIMA, mat. 500501-5 e 99768, 30 dias de 17-09-11 a 16-10-11. LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87 KATIUSCIA VIANA DA SILVA, mat. 13793 e 107424, Terapeuta Ocupacional, 30 dias de 16-09-11 a 15-10-11. SEDS LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. ANNELIEGE CAVALCANTE DE AZEREDO CERQUEIRA LIMA, mat. 96046, Agente de Polícia, 45 dias de 26-09-11 a 09-11-11. MARIA SUELY CAVALCANTE SILVA, mat. 300506-2, Escrivã de Polícia, 30 dias de 21-09-11 a 20-10-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. JACKSON FERREIRA GUEDES, mat. 50438-6, Agente Policial-Motorista, 90 dias de 16-09-11 a 14-12-11. ALEX FABIAN COSTA PESSOA, mat. 301245-0, Agente de Policia, 25 dias de 10-09-11 a 04-10-11. JERONIMO ROCHA DE MELO FILHO, mat. 36852, Agente de Policia, 60 dias de 10-09-11 a 08-11-11. VALDENICA IRIS DA SILVA SANTIAGO, mat. 506095, Agente Penitenciário, 60dias de 27-09-11 a 25-11-11. EDNILSON DOS SANTOS, mat. 446637, Agente Penitenciário, 90 dias de 01-09-11 a 29-11-11. DAMARES ALVES DA COSTA, mat. 52925-7, Agente Penitenciário, 60 dias de 29-09-11 a 27-11-11. UNEAL LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. LAELSON LIMA DOS SANTOS, mat. 0825886-4, Professor, 180 dias de 26-08-11 a 21-02-12. LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA ART. 87 SEPLANDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. MARIA LUIZA DA ROCHA PALEIRA, mat. 724, Assistente Administrativo, 90 dias de 28-09-11 a 26-12-11. SEFAZ LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO ART. 86. JOSE ADILSTON ALVES SANTOS, mat. 20241, Fiscal de Tributos Estaduais, 90 dias de 19-09-11 a 17-12-11. LICENÇA À GESTANTE ART. 216. SIMONE SOARES DE FARIAS, mat. 600318, Fiscal de Tributos Estaduais, 180 dias de 06-09-11 a 03-03-12. Marilurdes Monteiro Barros Superintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional 6 de Outubro de 2011 PORTARIA N.º 543/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria Nº 519/2011 de 23 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado que concedeu diária ao Servidor Ivã de França Vilela. Maceió, 05 de outubro de 2011. IVÃ DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado Matrícula: 9865749-6 RG Nº 2010223 SSP-AL CPF Nº 298.236.764-53 Quantidade: 04 e ½ (Quatro e meia) Valor Unitário: R$ 200,00 (duzentos reais) Valor Total: R$ 900,00 (novecentos reais) Objetivo: III Workshop de tecnologia e fisiologia de sementes e mudas de espécies arbóreas nativas da caatinga. Percurso: Maceió - AL/Petrolina - PE/ Maceió - AL Dia: 17 à 21/10/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 339014-15 do Orçamento vigente PTRES 230008 e PI 000379. Maceió, 05 de outubro de 2011. IVÃ DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado PORTARIA N.º 547/2011 PORTARIA N.º 544/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria Nº 520/2011 de 23 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado que concedeu diária ao Servidor Fernando Brandão Vilela. Maceió, 05 de outubro de 2011. IVÃ DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado PORTARIA N.º 545/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-001363/2011 Nome: Rômulo de Araújo Abreu Cargo: Gerente de Análise de Clima e Tempo GTR6 Lotação: SEMARH/DMET Matrícula: 65396-1 RG Nº 174.462 SSP-AL CPF Nº.088.118.734-87 Quantidade: 01 e ½ (uma e meia) Valor Unitário: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais) Valor Total: R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais) Objetivo: Visita técnica ao Sistema de Monitoramento meteorológico e geológico do Rio de Janeiro - Alerta Rio, e reunião na empresa HOBECO sobre a compra de estações meteorológicas. Percurso: Maceió-AL/ Rio de Janeiro - RJ / Maceió-AL Data: 09 à 11/10/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-15 do Orçamento vigente PTRES 230033 e PI 001088. Maceió, 05 de Outubro de 2011 IVÃ DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado PORTARIA N.º 546/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-001351/2011 Nome: Maria Domênica Didier Foerster Cargo: Gerente GTR - 6 Lotação: SMA O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo,conforme processo nº 23010- 001366/2011. Nome: José Roberto Valois Lôbo Cargo: Superintendente de Planejamento e Programas Lotação: SPP Matrícula: 243817 RG: 194090 SSP/AL CPF: 163.907.844-49 Quantidade: 3 (Três) Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). Valor Total: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) Objetivo: Participar representando a SEMARH, da Audiência Pública Regional Nordeste do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, dias 13 e 14/10/11, na cidade do Recife. Percurso: Maceió - AL/ Recife - PE / Maceió - AL. Data: 12 à 15/10/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/15 do Orçamento vigente PTRES 230010 e PI 001726. Maceió, 05 de outubro de 2011. Ivã de França Vilela Secretário de Estado PORTARIA N.º 548/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010- 001365/2011. Nome: Elaine Patrícia Gomes Melo Cargo: Gerente de Planejamento em Saneamento - GTR - 6 Lotação: SPP Matrícula: 18634621 RG: 1.388.320 SSP/AL CPF: 022.757.954-21 Quantidade: 3 (Três) Valor Unitário: R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais) Valor Total: R$ 620,00 (Seiscentos e vinte reais) Objetivo: Participar representando a SEMARH, da Audiência Pública Regional Nordeste do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, dia 13 e 14 de outubro de 2011, na cidade de Recife. Percurso: Maceió - AL/ Recife - PE / Maceió - AL. Data: 12 à 15/10/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/15 do Orçamento vigente PTRES 230010 e PI 001726. Maceió, 05 de outubro de 2011. IVÃ DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado 31 PORTARIA N.º 549/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-001350/2011 Nome: Eva Priscyla de Moraes Barros Cargo: Assessora Técnica AS - 3 Lotação: SMA Matrícula: 64101- 4 RG Nº 1256419 SSP-AL CPF Nº. 925.561.674-91 Quantidade: 05 e ½ (cinco e meia) Valor Unitário: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) Valor Total: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) Objetivo: Participar do II Congresso Nacional de Educação Ambiental e IV Encontro Nordestino de Biogeografia e da Oficina de Planejamento em Unidades e Conservação Percurso: Maceió - AL/ João Pessoa - PB / Maceió - AL. Dia: 11 à 16/10/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 339014-15 do Orçamento vigente PTRES 230008 e PI 00380. Maceió, 05 de outubro de 2011. Ivã de França Vilela Secretário de Estado PORTARIA N.º 550/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 23010-001349/2011 Nome: Jane Clayde de Melo Pontes Costa Cargo: Professora/Téc. Educação Ambiental Lotação: SMA Matrícula: 23713-2 RG Nº 596790 SSP-AL CPF Nº. 537.084.824-68 Quantidade: 5 e ½ (cinco e meia) Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) Valor Total: R$ 1.540,00 (Um mil, quinhentos e quarenta reais) Objetivo: Participar do II Congresso Nacional de Educação Ambiental e IV Encontro Nordestino de Biogeografia e da Oficina de Planejamento em Unidades e Conservação. Percurso: Maceió - AL/ João Pessoa - PB / Maceió - AL. Dia: 11 à 16/10/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 339014-15 do Orçamento vigente PTRES 230008 e PI 000378. Maceió, 05 de outubro de 2011. Ivã de França Vilela Secretário de Estado PORTARIA N.º 551/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-001303/2011 Nome: Valdenira Chagas dos Santos Cargo: Bióloga Lotação: SMA/SEMARH Matrícula: 20364-5 RG Nº 410.829 CPF Nº 445.623.304-49 Quantidade: 5 e ½ (cinco e meia) Valor Unitário: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais) 32 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 Valor Total: R$ 1.540,00 (Um mil, quinhentos e quarenta reais) Objetivo: Participar do II Congresso Nacional de Educação Ambiental e IV Encontro Nordestino de Biogeografia e da Oficina de Planejamento em Unidades e Conservação Percurso: Maceió - AL/ João Pessoa - PB/ Maceió - AL Dia: 11 à 16/10/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 339014-15 do Orçamento vigente PTRES 230004 e PI 001691. Maceió, 05 de outubro de 2011. IVÃ DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado PORTARIA Nº 190/2011 - SEMARH EXTRATO CONCEDENTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. CONCEDIDO: Santana Algodoeira Ltda., CNPJ 04.207.676/0005-57. A SEMARH resolve conceder a Licença de Obra Hídrica n.° 54/2011-SRH, para efeitos de construção um poço tubular profundo, para captação de água subterrânea no Aqüífero Barreiras, situado na empresa Santana Algodoeira Ltda. à Rodovia AL- 225, KM-01, zona rural, município de Igreja Nova, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas geográficas: 10°13´22,90´´de Latitude Sul e 36°64´93,80´´ Longitude Oeste com a profundidade de 80,00m, sendo revestido com tubos e filtros em PVC Geomecânico , no diâmetro de 6", atendendo a uma vazão de projeto de 20m3/h FINALIDADE: Abastecimento Humano. PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 190/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011 e Portaria n° 37/2001. PROCESSO nº 23010-0734/2011 - SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 05 de outubro de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 191/2011 - SEMARH EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Cargo Center SPE Ltda., CNPJ 10.610.070/0001-15. A SEMARH a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autorização de Uso, para captação de água subterrânea no Aquífero Barreiras, por meio de um poço tubular profundo, situado na empresa Cargo Center SPE Ltda., no Polo Multisetorial Governador Luiz Cavalcante, à Av. Menino Marcelo, bairro Tabuleiro do Martins, município de Maceió, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L: 8.941.620m Norte e 195.815m Leste, para uma vazão de explotação de 20m3/ h, durante um regime de uso diário de 16 h/dia, totalizando um volume 160m3/dia (0,001851m³/s), nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter equipamento de medição de vazão e informar a SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Abastecimento Humano e Outros Usos (uso doméstico e Jardinagem), em atendimento a demanda de água da empresa Cargo Center SPE Ltda.. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n.° 191/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001, Lei Delegada n.º 44/2011. PROCESSO nº: 23010 - 01212/2011 - SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 05 de outubro de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 192/2011 - SEMARH EXTRATO CONCEDENTE: SEMARH - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. CONCEDIDO: Construtora Barbosa Mello S/ A, CNPJ - 17.185.786/0001-61. A SEMARH resolve conceder a Licença de Obra Hídrica n.° 55/2011-SRH, para efeitos de construção um poço tubular profundo, para captação de água subterrânea no Aqüífero Barreiras/Coqueiro Seco, situado na zona rural , município de São Miguel dos Campos, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas geográficas: 9°47´39,70´´de Latitude Sul e 36°06´37,20´´ Longitude Oeste com a profundidade de 90,00m, sendo revestido com tubos e filtros em PVC Geomecânico , no diâmetro de 6", atendendo a uma vazão de projeto de 15m3/h.FINALIDADE: Abastecimento Humano. PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n° 192/2011. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011 e Portaria n° 37/2001. PROCESSO nº 23010-00413/2011 SEMARH. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 05 de Outubro de 2011. José Guilherme da Silva Superintendente de Recursos Hídricos município de Maragogi/AL, no dia 11 de outubro de 2011, com o objetivo de articular com autoridades locais para realizar a II Conferência LGBT - Regional Norte, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 05 de outubro de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 510/11-GS A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1623/2011 RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ao Gerente do Núcleo de Diversidade Sexual da SEMCDH, Rafael da Silva Gomes, nível GTR-8, matrícula nº 11-6, CPF nº 072.454.604-93, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Maragogi/AL, no dia 11 de outubro de 2011, com o objetivo de articular com autoridades locais para realizar a II Conferência LGBT - Região Norte, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 05 de outubro de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 511/11-GS PORTARIA Nº 506/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1608/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 1 1/ 2 (uma e meia) diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo o valor total de R$ 105,00 (cento e cinco reais), ao Gerente de Políticas de Promoção da Cidadania da SEMCDH, Otávio de Oliveira Bezerra, nível GTR-6, matrícula nº 34-5, CPF nº 066.334.08455, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Arapiraca/AL, no período de período 06 a 07 de outubro de 2011, com o objetivo de realizar a Conferência LGBT - Regional Agreste, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 03 de outubro de 2011. *Reproduzido por incorreção* Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 509/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1623/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo o valor total de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), ao Gerente de Políticas de Promoção da Cidadania da SEMCDH, Otávio de Oliveira Bezerra, nível GTR-6, matrícula nº 34-5, CPF nº 066.334.084-55, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1624/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 40,00 (quarenta reais), ao Psicólogo da SEMCDH, Rafael Antônio Gonçalves Mota, nível ASSEA30, matrícula nº 0100485, CPF nº 431.680.004-34, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Coqueiro Seco/AL, no dia 10 de outubro de 2011, com o objetivo de acompanhar vítima a delegacia, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 05 de outubro de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 512/11-GS A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1624/2011 RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ao Gerente do Núcleo de Diversidade Sexual da SEMCDH, Rafael da Silva Gomes, nível GTR-8, matrícula nº 11-6, CPF nº 072.454.604-93, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Coqueiro Seco/AL, no dia 10 de outubro de 2011, com o objetivo de acompanhar vítima a delegacia, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 05 de outubro de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA SEPLANDE N.º 317- GS A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900-002849/2011, RESOLVE: Arbitrar em favor de JACKSON PACHECO DE MACEDO, Secretário Adjunto de Energia e Recursos Minerais, Matrícula nº. 143130, portador do CPF nº. 039.614.434-91 e RG nº. 135270 SSP-AL, 1 e ½ (uma e meia) diária no valor total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem em viagem à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 05/10/2011 a 06/10/2011, o objetivo é participar de reunião com representantes da Eletrobrás/Procel. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária - Elementos de Despesa 3390-14 do PTRES 250003 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.Em, Maceió, 05 de outubro de 2011. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL PORTARIA Nº 063/2011- JUCEAL O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 25 inciso IX do Decreto Federal 1.800/96, que regulamentou a Lei Federal 8.934/94. RESOLVE: Revogar a Portaria nº 009/2011JUCEAL, que designou a servidora Ana Maria Tenório Ribeiro, matrícula nº 27436-4, para proferir decisões singulares, nas Firmas Individuais, (Requerimento de Empresário e MEI), pela Presidência da JUCEAL, até ulterior deliberação Maceió, 05 de outubro de 2011. José Lages Júnior Presidente ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS JUCEAL PORTARIA Nº 064/2011- JUCEAL O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 25 inciso IX do Decreto Federal 1.800/96, que regulamentou a Lei Federal 8.934/94. RESOLVE: Designar o servidor RUSLAN FALCÃO PINTO OLIVEIRA DE MELO, matrícula nº 14.369-3, para proferir decisões singulares, nas Firmas Individuais, (Requerimento de Empresário e MEI), pela Presidência da JUCEAL, até ulterior deliberação Maceió, 05 de outubro de 2011. José Lages Júnior Presidente Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIA PORTARIA Nº 23/2011 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE: conceder diária a servidora abaixo discriminada, conforme Processo nº30004 000435/2011. Nome: MARIA LUIZA SAMPAIO COSTA CARNEIRO Matricula Funcional nº: 143252-4 Cargo: Superintendente de Políticas Sobre Drogas - Nível GTR2. RG: 99001026860/AL. CPF/MF: 473.546.234-15. Quantidade de Diárias: 02 (duas) diárias. Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais). Valor Total: R$160,00 (cento e sessenta reais). Percurso: Maceió /Marechal Deodoro, Rio Largo, São Miguel dos Campos, Campo Alegre, Arapiraca, Girau do Ponciano, Penedo, Poço das Trincheiras, Craibas, Passo de Camaragibe, Palmeira dos Índios, Delmiro Gouveia e Maribondo/ Maceió. Dias: 06/10/2011 e 07/10/2011. Objetivo: Visita as Comunidades Acolhedoras credenciadas no Projeto Acolhe Alagoas 2011, localizado nos Municípios acima,visando adquirir informações para confecção de relatório. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria correrá à conta do Elemento de despesa 3390-14 no PTRES 302382, PI 001982 e Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente. Maceió, 03 de Outubro de 2011. JARDEL DA SILVA ADERICO Secretário de Estado da Promoção da Paz *Republicada por incorreção. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de Licitação em favor da Empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S A , CNPJ 33.009.945/0002-04, no valor de R$ 132.601,57 (cento trinta e dois mil seiscentos e um reais cinqüenta e sete centavos) visando à aquisição de medicamentos , em atendimento a Ação Ordinário nº. 0037335-39.2011.8.02.0001, concedida QUITÉRIA PEREIRA DOS SANTOS, conforme processo nº. 2000/20083/2011, fundamentado com base no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93. Maceió/AL, 05 de outubro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde 6 de Outubro de 2011 TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.009.945/0002-04, no valor de R$ 132.601,57 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e um reais e cinqüenta e sete centavos), visando à aquisição de medicamentos, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência nº. 003464282.2011.8.02.0001, concedida a Srª. QUITÉRIA TREZENO DOS SANTOS, conforme processo administrativo nº. 2000-20078/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL., 05 de outubro de 2011. Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº. 06.234.797/0001-78, no valor de R$ 187.173,00 (cento e oitenta e sete mil e cento e setenta e três reais), visando à aquisição de medicamentos em atendimento ao Mandado de Segurança nº. 001.08.082968-7, concedida a LUIZ FELIPE BELTRÃO NUNES DAMASCENO e JOÃO THIAGO BELTRÃO NUNES DAMASCENO, conforme processo administrativo nº. 2000-19682/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 04 de outubro de 2011 Ratifico a dispensa de Licitação em favor da Empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S A , CNPJ 33.009.945/0002-04, no valor de R$ 118.643,51 (cento dezoito mil seiscentos quarenta e três reais cinqüenta e um centavos) visando à aquisição de medicamentos , em atendimento a Ação Ordinário nº. 0004814-64.2011.8.02.0058, concedida ROSENILDA BALBINO DA SILVA, conforme processo nº. 2000/19681/2011, fundamentado com base no artigo 024, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93. Maceió/AL, 05 de outubro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas: CENUTRI – CENTRO ESPECIALIZADO DE NUTRIÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.705.404/0001-05, no valor de R$ 7.015,68 (sete mil, quinze reais e sessenta e oito centavos); e PRO MED MED COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.773.418/0001-28, no valor de R$ 3.840,00 (três mil e oitocentos e quarenta reais), visando à aquisição de FIBER MAIS 260G, MALTODEXTRINA, CALOGEN 200ML (SUPPORT) e SUPLEMENTO NUTREN ACTIVE 400G, em atendimento a Ação Civil Pública nº. 0037013-19.2011.8.02.0001, concedida ao Sr. CLEVERSON ALDIRAN TENÓRIO DA SILVA, conforme processo administrativo nº. 2000-20066/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL., 05 de outubro de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas NUTRIR – COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIA LTDA - EPP, CNPJ nº. 04.053.941/ 0001-44, no valor de R$ 19.440,00 (dezenove mil e quatrocentos e quarenta reais), CENUTRI – CENTRO ESPECIALIZADO DE NUTRIÇÃO LTDA, CNPJ nº. 11.705.404/0001-05, no valor de R$ 63.792,00 (sessenta e três mil e setecentos e noventa e dois reais), e PRO MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº. 32.773.418/0001-28, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), visando à aquisição de medicamentos em atendimento a Ação Civil Pública nº. 0033728-18.2011.8.02.0001, concedida a SEBASTIÃO ALVES DE MOURA, conforme processo administrativo nº. 2000-17372/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 05 de outubro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.009.945/0002-04, no valor de R$ 49.168,80 (quarenta e nove mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta centavos), visando à aquisição de medicamentos, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Cominatória com pedido de tutela antecipada nº. 003494936.2011.8.02.0001, concedida a Srª. MARIA DE LOURDES BARRETO RODRIGUES, conforme processo administrativo nº. 2000-20055/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL., 05 de outubro de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa FORTMED COMERCIAL LTDA, CNPJ nº. 35.334.424/ 0002-58, no valor de R$ 10.913,28 (dez mil novecentos e treze reais e vinte e oito centavos ), visando à aquisição de medicamentos em atendimento a Ação Civil Pública nº. 0005699-55.2011.8.02.0001, concedida a MARIA LUIZA DA LUZ DOS SANTOS, conforme processo administrativo nº. 2000-19218/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 04 de outubro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ, CNPJ nº. 12.307.187/0001-50, no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), visando o atendimento Neonatal Hospitalar de Ordem Judicial, concedida a RN de ALINE ANIELE DA ROCHA, conforme processo administrativo nº. 2000-19001/2011 fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 05 de outubro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.307.187/0001-50, no valor de R$ 22.050,00 (vinte e dois mil e cinqüenta reais), visando ao pagamento de despesas hospitalares, referente ao atendimento do RN de MÔNICA ROBERTA MELO DOS SANTOS, relativo ao período de 01.08.2011 a 22.08.2011, em cumprimento a ordem judicial, conforme processo administrativo nº. 2000-19317/2011, fundamentado com base no artigo 24, Inciso IV, da Lei nº. 8.666/93. Maceió/AL., 05 de outubro de 2011. Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.009.945/0002-04, no valor de R$ 187.882,56 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos), visando à aquisição de medicamentos, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Cominatória com pedido de tutela antecipada nº. 0037012-34.2011.8.02.0001, concedida a Srª. DINORAH DE MELO SANTOS, conforme processo administrativo nº. 2000-19679/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL., 05 de outubro de 2011. Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A., CNPJ nº. 33.009.945/000204, no valor de R$ 139.580,60 (cento e trinta e nove mil quinhentos e oitenta reais e sessenta centavos), visando à aquisição de medicamentos em atendimento a Ação Cominatória nº. 0029325-06.2011.8.02.0001, concedida a MAURA OLIVEIRA DA SILVA, conforme processo administrativo nº. 2000-20081/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 05 de outubro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO 33 TERMO DE RATIFICAÇÃO Portaria n. 320, de 04 de outubro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições resolve: Art. 1º Revogar a Portaria n. 28, de 20 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de janeiro de 2011, e Designar os representantes da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU e do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS para, sob a Coordenação do Secretário de Estado da Saúde e a Vice-Coordenação da Presidente do COSEMS, comporem a Comissão Intergestores Bipartite de Alagoas – CIB/AL: TITULARES: ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS Secretário de Estado Adjunto da Saúde SYLVANA MEDEIROS TORRES Superintendente da Gestão e da Participação Social PEDRO HERMANN MADEIRO Presidente do COSEMS; ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE Secretário Municipal de Saúde de Maceió; MARIA INÊS FERREIRA NETO BRANDÃO Secretária Municipal de Saúde de Igreja Nova. SUPLENTES: JOSÉ SIVAL CLEMENTE DA SILVA Superintendente de Atenção à Saúde; ANTONIO DE PÁDUA CAVALCANTE Superintendente de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria; SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO Superintendente de Vigilância à Saúde; SÔNIA DE MOURA SILVA Secretária Municipal de Saúde de Viçosa; ONEIDE REGINA CAMILO DOS SANTOS CÂNDIDO Secretária Municipal de Saúde de Messias; ANTONIO RUBENS DE MELO MOURA FILHO Secretário Municipal de Saúde de Olho D’Água das Flores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde 34 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº. 1751/2011 Maceió, 30 de Setembro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº 19993/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL CLAUDEANE NASCIMENTO DOS SANTOS MAT.: 9863562 CARGO: TEC ENFERMAGEM LOTAÇÃO: SAMU MAC ROTEIRO: Mac/Foz do Iguaçu-PR/Mac PERÍODO: 14 à 20/10/2011 Nº DE DIÁRIAS: 6.5 (seis e meia) VALOR: R$ 1.040,00 OBJETIVO: Participar do XXXVI Congresso Brasileiro de Imunologia. MARIA DENISE DE CASTRO TEIXEIRA MAT.: 500609 CARGO: ENFERMEIRO LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: Mac/Foz do Iguaçu-PR/Mac PERÍODO: 14 à 20/10/2011 Nº DE DIÁRIAS: 6.5 (seis e meia) VALOR: R$ 1.430,00 OBJETIVO: Participar do XXXVI Congresso Brasileiro de Imunologia JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAUDE PORTARIA Nº. 1752/2011 Maceió, 30 de Setembro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 20469/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL ROSÁRIO DE FÁTIMA A DE ALBUQUERQUE MAT.: 863600 CARGO: ENFERMEIRA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/RIO DE JANEIRO-RJ/MAC PERÍODO: 10 à 15/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia) VALOR: R$ 1.925,00 OBJETIVO: PARTICIPAR DO III CONGRESSO BRASILEIRO DE TRATAMENTOS DE FERIDAS JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1753/2011 Maceió, 30 de Setembro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 20100/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL PATRÍCIA COSTA ALVES PINTO MAT.: 999228 CARGO: MEDICO LOTAÇÃO: HEMOAL ROTEIRO: Mac/Fortaleza-CE/Mac PERÍODO: 17 à 21/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.260,00 OBJETIVO: Participar do VI Simpósio Brasileiro Doença Falciforme. KÁTIA PRAXEDES DOS SANTOS MAT.: 864318 CARGO: ENFERMEIRO LOTAÇÃO: HEMOAL ROTEIRO: Mac/Fortaleza-CE/Mac PERÍODO: 17 à 21/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.260,00 OBJETIVO: Participar do VI Simpósio Brasileiro Doença Falciforme. MARGARIDA MARIA SOARES TOJAL PIRES MAT.: 282 CARGO: ASSIST SOCIAL LOTAÇÃO: HEMOAL ROTEIRO: Mac/Fortaleza-CE/Mac PERÍODO: 17 à 21/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.260,00 OBJETIVO: Participar do VI Simpósio Brasileiro Doença Falciforme CAROLINA ROSA DE CARVALHO ANTUNES MAT.: 50512 CARGO: ODONTÓLOGO LOTAÇÃO: HEMOAL ROTEIRO: Mac/Fortaleza-CE/Mac PERÍODO: 17 à 21/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.260,00 OBJETIVO: Participar do VI Simpósio Brasileiro Doença Falciforme. PI 1544; Elemento de Despesa 334041; Fonte 0100 – Tesouro do Estado. SIGNATÁRIOS: Alexandre de Melo Toledo, CPF n.º 177.828.644-53, Adeilson Loureiro Cavalcante, CPF n.º 469.974.314-53 e Humberto Gomes de Melo, CPF n.º 002.704.234-00. de ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretario de Estado da Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº. 249/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA IMUNOSYSTEMS COMERCIAL LTDA. de de de JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº. 22/11 COMPROMITENTE: Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Saúde, CNPJ n.º 12.200.259/ 0001-65. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.204.125/0001-33. COMPROMISSÁRIO: Santa Casa de Misericórdia de Maceió, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.307.187/0001-50. OBJETO: O presente Termo tem por objeto formalizar a parceria para a realização de serviços, ações e atividades, no âmbito do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS de Alagoas – PROHOSP/ ESPECIALIDADES/CARDIOLOGIA, conforme o Plano Operativo Anual - POA, que faz parte integrante desse Instrumento, buscando a qualificação da assistência e o aumento da oferta de procedimentos na especialidade de Cardiologia no Estado de Alagoas. DATA DA ASSINATURA: 30.09.2011. VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso vigorará por 4 (quatro) meses a partir da data de sua assinatura, e sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Alagoas, com efeitos financeiros a partir da competência setembro/11, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes e justificativa devidamente aprovada pelo Gestor Municipal de Saúde, sendo que o Plano Operativo será atualizado e revisto anualmente. VALOR: O valor mensal estimado para a execução do presente Termo importa em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para o hospital e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para equipe médica, repassados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de Maceió que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do mesmo, procederá o respectivo repasse financeiro a referida entidade compromissária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas dos serviços realizados por força deste Termo de Compromisso, correrão à conta da Dotação Orçamentária proveniente do Tesouro Estadual – Programa de Trabalho nº. 10302019241270000 – Fortalecimento da Atenção Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade; CONTRATO Nº. 249/2011 – SESAU Processo Administrativo: 20000/595/2009 CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º.º 12.200.259/ 0001-65, com sede na Av. da Paz, nº. 978, CEP 57025050, Maceió, Alagoas, neste ato representada por seu Secretário, Sr. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO, inscrito no CPF sob o nº. 177.828.644-53, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 05 de maio de 2011; CONTRATADA: A empresa IMUNOSYSTEMS COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 02.583.868/0001-97 e estabelecida na Rua André Luis Ribeiro da Fonte, nº. 25, sala 514, Edf. Mediterrâneo Trade e Medical Lauro de Freitas, Pitangueiras, CEP 42700-000, Lauro de Freitas/BA, representada pelo seu sócio, Sr. VALMIR ALVES MARINHO, inscrito no CPF sob o nº. 830.941.487-00. Gestora: Srª. VERÔNICA DE LIMA GUEDES, médica, exercendo a função de Diretora do Hemocentro de Alagoas, inscrita no CPF sob o nº. 786.605.564-53, CRM nº. 3037/AL, e matriculada sob o nº. 864.295-8. Objeto: aquisição de kits sorológicos com cessão em comodato de equipamentos e fornecimento de acessórios destinados ao HEMOAL/SESAU, conforme descrição do equipamento contida no Anexo I do edital que originou esta avença e proposta comercial da CONTRATADA. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU 091/2010. Data de Assinatura do Contrato: 04/10/2011 Data de Vigência do Contrato: é até 31 de dezembro de 2011, contado a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Valor Global do Contrato: R$ 765.354,24 Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0192.4130.0000; PTRES 270012; PI 1547; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 0120; do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 04 de outubro de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde CONVOCAÇÃO Nº. 01/2011 A COORDENADORA SETORIAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - CSGDP/ SESAU, CONVOCA: O servidor abaixo relacionado a comparecer, no prazo de 03 (três) dias, nesta Coordenadoria, Situada na Avenida da Paz, nº. 1174, Edifício Santa Ana, Jaraguá, Maceió, Alagoas, no horário das 8: às 14:00 horas, para tratar de assuntos de seu interesse funcional: Servidor: MARCOS ARNALDO DE ALMEIDA FERREIRA Cargo: Médico/Cirurgião Geral Matrícula nº. 9.864.173-5 Maceió, 04 de Outubro de 2011 CAMILLE LEMOS CAVALCANTI WANDERLEY Respondendo interinamente p/Coordenadoria Setorial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -SESAU/CSGDP- (*) AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 139/2011. Processo Nº. 20000/14122/2010. Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Medicamento Mesalazina e Sulfssalazina destinado ao DAF/ SESAU. Data de realização: 20 de outubro de 2011 às 09h00min (horário local); 10h00 min (horário de Brasília) Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoese.com.br. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1121 e 1702. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 148/2011. Processo Nº. 20000/402/2011. Tipo: menor preço por Lote. Objeto: Aquisição Horti Fruti Grangeiros destinadas a UEDH/ SESAU. Data de realização: 25 de outubro de 2011 às 09h00min (horário local); 10h00 min (horário de Brasília) Maceió, 04 de outubro de 2011. CLEBER REIS LISBÔA DE MENEZES Presidente da CPL/SESAU (*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA SETUR Nº 216 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-502/2011, RESOLVE, conceder em favor desta Secretária de Estado do Turismo, Danielle Govas Pimenta Novis, portadora do CPF 545.198.705-00 e RG 03823913 SSP/BA, matrícula: 63.452-2 lotação: SETUR/ AL, no período de 18 a 22 de outubro de 2011, 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), perfazendo um valor total de R$ 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta reais), para fazer face as despesas com alimentação e hospedagem na cidade do Rio de Janeiro, para participação na 39ª edição da ABAV – Feira das Américas 2011. Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES 290001, PI 001823, fonte 0100 do orçamento vigente. Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara. PUBLIQUE-SE DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo PORTARIA SETUR Nº 217 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-520/2011, RESOLVE, conceder em favor do servidor Paulo Roberto Kugelmas, ocupante do cargo de provimento em comissão de Superintendente de Marketing, portador do CPF 105.000.618-66 e RG 1856550 SSP/ PR, matrícula: 44.274-7 lotação: SETUR/AL, no período de 18 a 22 de outubro de 2011, 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), para fazer face as despesas com alimentação e hospedagem na cidade do Rio de Janeiro/ RJ, para participação na 39ª edição da ABAV – Feira das Américas 2011. Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES 290024, PI 001666, fonte 0100 do orçamento vigente. Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara. PUBLIQUE-SE DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PORTARIA SETUR Nº 194 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.* A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-489/2011, RESOLVE, conceder em favor da servidora, Maria Cristina de Andrade Cavalcante, ocupante do cargo de Advogada, portadora do CPF 208.324.27420 e RG 244.071 SSP/AL, matrícula: 600242-0 lotação: SETUR/AL, no dia 20 de setembro de 2011, ½ (meia) diária, no valor total de R$ 40,00 (quarenta reais), para fazer face às despesas com alimentação nos municípios de São Miguel dos Campos, Coruripe e Piaçabuçu/AL, para realizar a entrega do Selo CADASTUR aos 6 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº 157/PG/2011 PORTARIA Nº. 043/2011-GD-DPJA1 O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - PO/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais RESOLVE dispensar da Função Gratificada Nível FG-2, desta Pericia Oficial, a Agente Policial ADILENE COSTA DE OLIVEIRA , matrícula nº. 301074-0 O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 1 – DPJA1, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor LEILTON JOSÉ DA SILVA, Agente de Polícia, da Delegacia do 34º DP de Santana do Ipanema – 2ª DRP, para a Delegacia do 41º DP de Poço das Trincheiras – 2ª DRP, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Publique-se. Gabinete do Diretor Geral da Pericia Oficial do Estado de Alagoas, em Maceió aos 05 dias de outubro de 2011. ROBERTO LIBERATO DOS SANTOS Diretor Geral da Perícia oficial. Niplon Santos Silva Mat. 50.537-4 Resp. Pela resenha prestadores de serviços turísticos nos municípios referidos. Maceió/AL, 05 de outubro de 2011. Del. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Diretor de Polícia Judiciária da Área 1 Emanuela Siqueira de Souza Lima Responsável pela resenha DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS Cujos encargos serão atendidos pelos elementos de PORTARIA Nº 158 /GD/2011 despesas 33.90-14, do PTRES 290013, PI 001627, fonte 0110002119 do orçamento vigente. JULGAMENTO DA SINDICÂNCIA Nº. 007/PO/2011 PORTARIA Nº 3320/2011-DGPC/GD Fato Objeto do Processo: Apurar o desaparecimento de 02 bambona de 200 litros para acondicionamento de lixo hospitalar das dependências do IML de Maceió. O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE revogar a Portaria nº 3255/2011DGPC/GD, publicada no D.O.E. em 30.09.2011, que designou VALDEKS PEREIRA DA SILVA, Delegado de Polícia de 3ª Categoria, Símbolo DC-1, para responder cumulativamente pela Delegacia do 59º DP de Feira Grande, da 4ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 05 de outubro de 2011. PORTARIA Nº 153 /GD/2011 Face ao apurado na Sindicância Administrativa em tela, este Diretor Geral da Perícia Oficial, resolve: Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO JULGAMENTO DA SINDICÂNCIA Nº. 006/PO/2011 1. Discordar com o relatório da Comissão Sindicante de Fls. 19 usque 22, pelo ARQUIVAMENTO. Tendo em vista a conclusão da Comissão Sindicante de não haver chegado à autoria material, assim como por existir um Gestor do Lixo Hospitalar no IML de Maceió, e nos seu quadro funcional existirem servidores de Serviços Gerais os quais concorrem à escala de plantão de 24 horas ininterruptas, DETERMINAR a abertura de PAD, assegurando a todos os investigados a utilização de todos os meios de prova e recursos admitidos em Direito, conforme o que versa no art. 163 da Lei nº 5.247/91. Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara. PUBLIQUE-SE *Republicada por incorreção. DANIELLE NOVIS Secretária de Estado do Turismo Autoridade Julgadora: Dr. ROBERTO LIBERATO DOS SANTOS – Diretor Geral da Perícia Oficial de Alagoas Comissão Sindicante: Presidente: SONALLY ROUSE BATISTA FREIRE Membro: JANDIRA HERCULANO DE MELO Membro: EDNALVA MÁRCIA MOURA VENTURA Sindicado: Servidores do IML de Maceió Autoridade Julgadora: Dr. ROBERTO LIBERATO DOS SANTOS – Diretor Geral da Perícia Oficial de Alagoas Comissão Sindicante: Presidente: SONALLY ROUSE BATISTA FREIRE Membro: JANDIRA HERCULANO DE MELO Membro: EDNALVA MÁRCIA MOURA VENTURA Sindicado: Servidores do IML de Maceió Fato Objeto do Processo: Apurar o desaparecimento de 01 bambona de 200 litros para acondicionamento de lixo hospitalar das dependências do IML de Maceió. Face ao apurado na Sindicância Administrativa em tela, este Diretor Geral da Perícia Oficial, resolve: 1. Discordar com o relatório da Comissão Sindicante de Fls. 19 a 23, pelo ARQUIVAMENTO e tendo em vista a conclusão de não haver chegado à autoria, assim como existir um Gestor do Lixo Hospitalar no IML de Maceió, e bem como de servidores de Serviços Gerais os quais concorrem à escala de plantão de 24 horas ininterruptas, determinar a abertura de PAD, assegurando a todos os investigados a utilização de todos os meios de prova e recursos admitidos em Direito, conforme o que versa no art. 163 da Lei nº 5.247/91. 2. Manter a formação da mesma Comissão Sindicante para a abertura do PAD, determinando a sua imediata instalação. DÊ-SE CIÊNCIA e PUBLIQUE-SE Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial do Estado de Alagoas, em Maceió aos 27 dias de Setembro de 2011. ROBERTO LIBERATO DOS SANTOS Diretor Geral da Perícia Oficial de Alagoas NIPLON SANTOS SILVA Mat. 50.537-4 Resp. Pela resenha 2. Manter a formação da mesma Comissão Sindicante para a abertura do PAD, determinando a sua imediata instalação. DÊ-SE CIÊNCIA e PUBLIQUE-SE PORTARIA Nº 3321/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar MARIA FERNANDES PORTO, Delegada de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para responder cumulativamente pelo Expediente da Delegacia do 59º DP de Feira Grande, da 4ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 29 de setembro de 2011. Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial do Estado de Alagoas, em Maceió aos 06 dias de outubro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO ROBERTO LIBERATO DOS SANTOS Diretor Geral da Perícia Oficial de Alagoas PORTARIA Nº 3322/2011-DGPC/GD NIPLON SANTOS SILVA Mat. 50.537-4 Resp. Pela resenha PORTARIA Nº. 039/2011-GD-DPJA1 O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 1 – DPJA1, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor FERNANDO ANTÔNIO PEREIRA DE MELO, Agente de Polícia, da Delegacia do 38º DP de São José da Tapera – 2ª DRP, para a 3ª Delegacia Regional de Batalha – 3ª DRP, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Maceió/AL, 05 de outubro de 2011. Del. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Diretor de Polícia Judiciária da Área 1 Emanuela Siqueira de Souza Lima Responsável pela resenha O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE revogar a Portaria nº 3254/2011DGPC/GD, publicada no D.O.E. em 30.09.2011, que designou VALDEKS PEREIRA DA SILVA, Delegado de Polícia de 3ª Categoria, Símbolo DC-1, para responder cumulativamente pela Delegacia do 63º DP de Traipu, da 4ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 05 de outubro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO 35 Titularidade da Delegacia do 56º DP de Girau do Ponciano, da 4ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 29 de setembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3324/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar EDERALDO AZEVEDO DOS SANTOS, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para exercer as atribuições do seu Cargo na Titularidade da Delegacia do 63º DP de Traipu, da 4ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 29 de setembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3325/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar EDERALDO AZEVEDO DOS SANTOS, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para responder cumulativamente pela Delegacia do 56º DP de Girau do Ponciano, da 4ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 29 de setembro de 2011. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3326/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar GILZENITE ALENCAR ALBINO, Agente Policial Feminino, Classe D, da Chefia do Núcleo de Controle de Pessoal, para exercer as atribuições de seu cargo na Central de Inquéritos Policiais Pendentes, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 05 de outubro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3327/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar FABIANO MACENA VIANNA, Agente de Polícia, Classe B, da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico, para exercer as atribuições de seu cargo na Central de Polícia da Capital, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 05 de outubro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3328/2011-DGPC/GD PORTARIA Nº 3323/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE revogar a Portaria nº 2858/2007DGPC/GD, publicada no Diário Oficial do Estado em 01.08.2007, que designou EDERALDO AZEVEDO DOS SANTOS, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para exercer as atribuições de seu Cargo na O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar FABIANO MACENA VIANNA, Agente de Polícia, Classe B, para Função Especial de Polícia, FGESPD, desta Polícia Civil, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 05 de outubro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO 36 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 PORTARIA N.º 3329/2011-DGPC/GD PORTARIA N.º 3296/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar TONY FRANK VIANA DA SILVA, Agente de Polícia, Classe B, para Função Gratificada de Chefe de Cartório, Símbolo FGPC, desta Delegacia Geral, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 05 de outubro de 2011. RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 044/2011 Processo nº 20105-2857/2011 Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3330/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar LIGIA RAQUEL BANDEIRA SILVA, Agente de Polícia, Classe B, da Central de Inquéritos Policiais Pendentes, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, para exercer as atribuições de seu cargo na Diretoria de Recursos Especiais, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 05 de outubro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3331/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar JEANE SOTERO PINHEIRO, Agente de Polícia, Classe B, da Diretoria de Recursos Especiais, para exercer as atribuições de seu cargo na Chefia do Núcleo de Controle de Pessoal, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 05 de outubro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3332/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE excluir da Portaria nº 3296/2011-DGPC/GD, publicada no Diário Oficial do Estado em 04.10.2011, o servidor RENATO WELLINGTON VITOR DA SILVA, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 05 de outubro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3333/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar CARLOS GUSTAVO FERREIRA DE AMORIM, Agente de Polícia, Classe B, da Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para exercer as atribuições de seu cargo na Chefia do Núcleo de Controle de Pessoal, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em MaceióAL, 05 de outubro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO Lúcia Helena Monteiro de Souza Responsável pela resenha OBJETO: Aquisição de material gráfico destinado a Polícia Civil de Alagoas PROPOSTA VENCEDORA SANTA TEREZA COMÉRCIO LTDA CNPJ 24.465.817/0001-01 Valores dos lances ITEM 01 R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais); ITEM 02 R$ 1.000,00(Hum mil reais); ITEM 03 R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais); ITEM 04 R$ 240,00( Duzentos e quarenta reais); ITEM 05 R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais); ITEM 06 R$ 385,00 (Trezentos e oitenta e cinco reais); ITEM 07 R$ 600,00 (Seiscentos reais). VALOR TOTAL R$ 6.290,00 (Seis mil e duzentos e noventa reais). Maceió, 04 de outubro de 2011. PATTERSON GUSTAVO CABRAL DA SILVA Pregoeiro * Escala de plantão dos motoristas das DEPLAN´S, Subordinada a Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana, referente ao mês de outubro de 2011. DEPLAN I Dias: 01-05–09–13–17-21-25-29 José Ragremon de M. Lins Nº de ordem: 36602 Dias: 02-06-10-14-18- 22-26-30 Rosivaldo Barbosa Ferro Nº de ordem: 96989 Dias: 03-07-11-15-19-23-27-31 Inaldo Mário V. dos Santos Nº de ordem: 37118 Dias: 04-08-12-16-20-24-28 Valdemir Carvalho Fortes Nº de ordem: 38226 DEPLAN II Dias: 01-05–09–13–17-21-25-29 Karlúcio Santos Silva Nº de ordem: 37128 Dias: 02-06-10-14-18- 22-26-30 Antônio José Alves de Souza Nº de ordem: 37929 Dias: 03-07-11-15-19-23-27-31 José Eudes de Araujo Nº de ordem: 38423 Dias: 04 -08-12-16-20-24-28 José Carlos Firmino Pereira Nº de ordem: 37767 DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA PORTARIA Nº 560/2011-DPJM* O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Agente de Polícia EDVAL FERREIRA DA SILVA reforce os plantões da Delegacia do 11° Distrito Policial da Capital nos dias 07 e 22 (noites), 15 e 30 (dias) de outubro de 2011 Maceió, 04 de outubro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor *Reproduzida por incorreção PORTARIA Nº 562/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que os servidores abaixo relacionados reforcem os plantões da Delegacia do 25° Distrito Policial da Capital nos dias 04, 12, 20 e 28 (noites) de outubro de 2011: - ADAIL PEREIRA SANTOS - Agente de Polícia - JOSÉ MÁXIMO DA SILVA – Agente Policial Motorista. Maceió, 04 de outubro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 563/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que a Agente Policial Feminina MABEL DE MOURA COSTA, reforce os plantões da Delegacia do 14º Distrito Policial do Município de Satuba, como auxiliar de cartório, nos dias 05 e 13 de outubro de 2011, na DEPLAN II. Maceió, 04 de outubro de 2011. Dias: 02-06-10-14-18- 22-26-30 Alexandre Cezar L. Santana Nº de ordem: 97606 Dias: 03-07-11-15-19-23-27-31 Pulo Cesar H. da Silva Nº de ordem: 96288 Dias: 04 -08-12-16-20-24-28 Cícero Ferreira dos Santos Nº de ordem: 37055 Maceió, 29 de setembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor da DPJM Reproduzida por incorreção. Maceió/AL, 05 de outubro de 2011. Del. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Diretor de Polícia Judiciária da Área 1 EMANUELA SIQUEIRA DE SOUZA LIMA Responsável pela resenha PORTARIA Nº. 041/2011-GD-DPJA1 O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 1 – DPJA1, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor ROBENILSON PEREIRA AMANDO, Agente de Polícia, da Delegacia do 43º DP de Senador Rui Palmeira – 2ª DRP, para a Delegacia do 46º DP de Jacaré dos Homens – 3ª DRP, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Maceió/AL, 05 de outubro de 2011. Del. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Diretor de Polícia Judiciária da Área 1 EMANUELA SIQUEIRA DE SOUZA LIMA Responsável pela resenha PORTARIA Nº. 042/2011-GD-DPJA1 O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 1 – DPJA1, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor GINO FRANK DA COSTA DIAS, Agente de Polícia, da Delegacia do 46º DP de Jacaré dos Homens – 3ª DRP, para a Delegacia do 43º DP de Senador Rui Palmeira – 2ª DRP, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Maceió/AL, 05 de outubro de 2011. Del. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Diretor de Polícia Judiciária da Área 1 EMANUELA SIQUEIRA DE SOUZA LIMA Responsável pela resenha Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA PORTARIA Nº 564/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que a Agente de Polícia, VALERIA BATISTA DA SILVA SANTOS, reforce o plantão da Delegacia do 15° Distrito Policial do município de Santa Luzia do Norte, no dia 07(noite) de outubro de 2011. Maceió, 05 de outubro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor DEPLAN III Dias: 01-05–09–13–17-21-25-29 Edmilson Mororó Torres Nº de ordem: 38400 Regional de Batalha – 3ª DRP, para a Delegacia do 38º DP de São José da Tapera – 2ª DRP, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. PORTARIA Nº 565/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Escrivão de Polícia, ALVARO JOSE DA ROCHA CAVALCANTE, responda pelo Cartório da Delegacia do 24° Distrito Policial do município de Rio Largo II, nos plantões dos dias 08(dia) e 23(dia) de outubro de 2011, na Central de Polícia. Maceió, 05 de outubro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme Decretos nº 6.665, de 23 de junho de 2010 e Decretos nºs 7.879, de 06 de setembro de 2010 e Decreto nº 7.880, de 06 de setembro de 2010, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o Parecer PGEGAB Nº 2242/2011 - Procuradoria Geral do Estado, e para que se produza a eficácia dos atos: RESOLVE RATIFICAR o resultado da dispensa de Licitação do processo administrativo 1207-949/2010 da Contratação da Empresa para locação de veículos de pequeno porte, em caráter emergencial para o atendimento à logística nas operações de assistência aos municípios do Estado de Alagoa, ocorrido nas enchentes de junho de 2010, sob a modalidade de Dispensa de Licitação, tendo como Empresa vencedora a LIVRE LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA-ME, com sede no endereço: Rua Sampaio Marques, 25 – Pajuçara - Maceió - Alagoas , CEP: 57.030-200, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.088.892/ 0001-36, a qual prestou no período de 12 de dezembro de 2010 a 12 de abril de 2011, a locação de 04(quatro) veículos no valor de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais). Desse modo, remetam-se os autos a Coordenadoria Setorial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade/CBMAL, para efetivação do pagamento e juntada dos documentos relativos à regularidade jurídico-fiscal da contratada, nos termos dos artigos 28 e 29 da lei nº 8.666/93. PORTARIA Nº. 040/2011-GD-DPJA1 Maceió, 30 de setembro de 2011. O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 1 – DPJA1, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor MAX DENNIS LOPES DA SILVA, Agente de Polícia, da 3ª Delegacia LUIZ ANTONIO HONORATO DA SILVA – CEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 Agropecuária da Bacia Leiteira. Correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão – 250505/25505 – Elemento de Despesa- 339014-14 do PTRES 250027 do orçamento vigente. Antonio Carlos Sampaio Quintiliano Diretor Presidente PORTARIA Nº 155 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. PORTARIA Nº 153 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-425/2011, resolve arbitrar em favor do servidor Thiago Luiz Silva Pires (Gerente de Projetos da AFAL), matrícula 14.225-1, ½ (meia diária), no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais), face a despesa de alimentação, referente à viagem ao município de Santana do Mundaú/AL, no dia 27 de Setembro do corrente ano, para participar de reunião com o Gestor do APL de Laranja Lima, correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão – 250505/25505 – Elemento de Despesa- 339014-14 do PTRES 250027 do orçamento vigente. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-434/2011, resolve arbitrar em favor do servidor Thiago Luiz Silva Pires (Gerente de Projetos da AFAL), matrícula 14.225-1, ½ (meia diária), no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais), face a despesa de alimentação, referente à viagem ao município de Batalha/AL, no dia 30 de Setembro do corrente ano, para participar do Evento Expo Batalha. Correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão – 250505/25505 – Elemento de Despesa- 339014-14 do PTRES 250027 do orçamento vigente. impressao venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial; DEMANDA POR ÓRGÃO Antonio Carlos Sampaio Quintiliano Diretor Presidente RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-430/2011, resolve arbitrar em favor do servidor José Cícero de Lima (Motorista da AFAL), matrícula 852, ½ (meia diária) no valor de R$ 30,00 (trinta reais), face a despesa de alimentação, referente à viagem ao município de Batalha/AL, no 29 de setembro do corrente ano, com objetivo de conduzir o Sr. Fábio Leão (Diretor de Desenvolvimento e Projetos) para participar da Exposição ITEM SESAU UNCISAL 02 252 0 06 5.280 228 ENDEREÇOS DE ENTREGA Antonio Carlos Sampaio Quintiliano Diretor Presidente PORTARIA Nº154, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. 37 Tornamos público, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, que a Diretoria Executiva aprovou, através da Pauta DITEC n° 062/11 a Inexigibilidade de Licitação n.º 008/2011, com fulcro no art. 25 da supracitada Lei e, ainda, de acordo com o Parecer Jurídico datado em 29 de agosto de 2011, tendo por objeto a aquisição de licença Clientes Terminal Services no servidor SCADA “Proficy iFIX Plus SCADA Pack Developer & Runtime ilimitado versão 5.1, com possibilidade de utilização de 5 (cinco) clientes simultaneamente, em favor da empresa AQUARIUS SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.379.118/0001-35, no valor total de R$ 21.990,00 (vinte e um mil e novecentos e noventa reais). Maceió, 04 de outubro de 2011. GEOBERTO ESPÍRITO SANTO DIRETOR PRESIDENTE ÓRGÃO ENDEREÇO SESAU Rua Goiás N° 830- Farol. *Rua Comendador Leão S/N°- Poço (Maternidade Escola Santa Mônica- MEMS) Maceió/AL * Rua Cônego Lira S/N°- Trapiche da Barra (Hospital Escola Hélvio Auto- HEHA) - Maceió/AL * Rua Goiás S/N°- Farol (Hospital Escola Portugal Ramalho) - Maceió/AL UNCISAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-129/2011 PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPESA E HIGIENIZAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP E A EMPRESA MACHADO ARMARINHOS LTDA-EPP Processo: 4105-199/2011 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.049/2011. Ata de RP N°. 129/2011 Extrato: nº. 198/2011 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF 146.653.874-00. BENEFICIÁRIA: MACHADO ARMARINHOS LTDA - EPP, sediada na Rua Fernandes Lima, 66 – Centro – Palmeira dos Índios/AL, Telefone: (82) 3357-2076 – 3421-2472, Email: [email protected], inscrita no CNPJ sob n.º 24.174.062/0001-88 Inscrição Estadual n.º 24.600.916-0, neste ato representada por seu Representante legal, Sr. Ivson Machado de Arruda, RG n.º 384.120 SSP/AL, CPF n.º 640.493.884-72 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-110/2011 PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS VITAIS/MANIPULAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP E A EMPRESA HEALTH TECH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA-EPP Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza e higienização. Processo: 4105-252/2011 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.059/2011. Ata de RP N°. 110/2011 Extrato: nº. 197/2011 Valor global: R$ 250.907,12 (duzentos e cinqüenta mil, novecentos e sete reais e doze centavos). ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF 146.653.874-00. Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Data de assinatura: 05 de outubro de 2011. BENEFICIÁRIA: HEALTH TECH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA- EPP, sediada à Rua Teresina, nº 208/210, Vila Bertioga, São Paulo/SP, com CEP de nº 03185-010, Fone/Fax: (11) 2076-3518, email [email protected] , inscrita no CNPJ sob n.º 04.238.160/0001-24, Inscrição Estadual n.º 116.097.844.110, neste ato representada por seu Representante legal, Sr. Ailton Marcocio, RG n.º 13.520.442, CPF n.º 955.737.398-91 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos vitais/manipulados, Base Legal: A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação:Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003;Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009;Lei Estadual nº 6.539/2004;Decreto Estadual nº 3.744/2007;Decreto Estadual nº 4.054/2008;Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991;A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-199/2011 especialmente:Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.049/2011;Ao Parecer PGE-PLIC nº 511/2011, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 1648/2011, PGE-GAB nº 3090/2011 e PGE/NÚCLEO 00.2714/2011; Valor global: R$ 47.838,60 (quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta centavos). ITENS REGISTRADOS Data de assinatura: 05 de outubro de 2011. Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Base Legal: A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação:Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003;Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009;Lei Estadual nº 6.539/2004;Decreto Estadual nº 3.744/2007;Decreto Estadual nº 4.054/2008;Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-252/2011 especialmente:Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.059/2011;Ao Parecer PGE-PLIC nº 1077/2011, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 1450/2011 e PGE-GAB nº 2785/2011 Item Especificações Marca/ Modelo Quantidade Preço (R$) 05 ÁLCOOL; DESCRIÇÃO: etílico 70° INPM; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: antisséptico; Registrado no Ministério da Saúde; UNIDADE DE COMPRA: 100ml; PRAZO DE VALIDADE: mínimo 24 meses. (LOCAL DE ENTREGA: MACEIÓ) BASE; DESCRIÇÃO: SELADORA; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: para tratamento de pisos porosos: granilite, mármore, ardósia, pisos vinilicos, cimentados, etc. UNIDADE DE COMPRA: Galão 5L; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo 06 meses. (LOCAL DE ENTREGA: MACEIÓ) ZULU 4.262 3,099 Preço Total Estimado (R$) 13.207,94 SUCROQUÍMIC A 1.282 54,99 70.497,18 CREME DENTAL; DECRIÇÃO: com EVEN 79.100 1,80 142.380,00 ITENS REGISTRADOS Item Especificações UNIDA DE DE COMPR A FORMA FARMA CÊUTI CA CONCE NTRAÇ ÃO Marca/ Modelo Quant. Preço Unitário (R$) 02 Carvão Ativado; FORMA FARMACÊUTICA: pó; CONCENTRAÇÃO: 10 g e 25 g;APRESENTAÇÃO: sachets 10 g. Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressao venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial; sachets 10g pó 10 g 25 g Healtc Tech 252 4,05 06 Papaína sem necessidade de refrigeração; FORMA FARMACÊUTICA: gel; CONCENTRAÇÃO: 0,1; APRESENTAÇÃO: bisn 100g. Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a bisn 100 g gel 10% Healtc Tech 5.508 8,50 10 e 12 Unitário 38 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressao venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial; fluor; UNIDADE DE COMPRA: 90G(LOCAL DE ENTREGA: MACEIÓ) 23 BRUXAXA ESFREGÃO; DESCRIÇÃO: nylon, com cabo de madeira; CARACTERÍSTICAS ADICONAIS: ideal apara lavar e esfregar superfícies encardidas; UNIDADE DE COMPRA: Unidade(LOCAL DE ENTREGA: MACEIÓ) 2.758 24.822,00 9,00 DEMANDA POR ÓRGÃO DEMANDA POR ÓRGÃO DEMANDA POR ÓRGÃO – MACEIÓ: ITEM ADEAL C.G.E CARHP CBM DPE DER GAB DETRAN MILITAR IGESP 5 20 240 100 1.500 200 72 50 40 10 30 500 12 23 20 1 300 10 500 P.CIVIL PM/AL 60.000 1.000 280 1.000 ITEM SESAU SGAP UNCISAL 04 3.130 0 0 05 1.030 72 144 10 Continuação: ENDEREÇOS DE ENTREGA ITEM SEADES SEAGRI SEEE SEFAZ SEGESP 5 10 10 50 SEMARH SEINFRA 12 SEPLAN SEMDCH UNCISAL 70 2.000 10 12 23 SEPAZ 40 30 200 40 30 5 SESAU 600 4.100 20 ÓRGÃO 6.000 12 SGAP 8.000 300 UNCISAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-112/2011 PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS VITAIS/MANIPULAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP E A EMPRESA FARMACIÊNCIA SERVIÇO DE MANIPULAÇÃO FARMACEUTICA LTDA- EPP Processo: 4105-252/2011 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.059/2011. Ata de RP N°. 112/2011 Extrato: nº. 199/2011 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF 146.653.874-00. BENEFICIÁRIA: FARMACIÊNCIA SERVIÇO DE MANIPULAÇÃO FARMACEUTICA LTDA- EPP, sediada à Rua José de Alvarenga, nº 394, Sobreloja 08 e 10/ Centro – Duque de Caxias/RJ, CEP de nº 25.020-140, Fone/Fax:(21)2671-2680/2426-1140,e-mail [email protected]., inscrita no CNPJ sob n.º 31.882.848/0001-15, Inscrição Estadual n.º 83.471.867, neste ato representada por seu Representante legal, Sr. Manoel Emygdio Barboza Neto, CRF-RJ 3.604, CPF n.º 645.211.687-87, Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos vitais/manipulados, ENDEREÇO Rua Goiás N° 830- Farol. Rua Zadir Índio S/N°- Centro, Maceió/AL *Rua Comendador Leão S/N°- Poço (Maternidade Escola Santa Mônica- MEMS) Maceió/AL * Rua Cônego Lira S/N°- Trapiche da Barra (Hospital Escola Hélvio Auto- HEHA) - Maceió/AL * Rua Goiás S/N°- Farol (Hospital Escola Portugal Ramalho) - Maceió/AL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-112/2011 PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS VITAIS/MANIPULAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP E A EMPRESA CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Processo: 4105-252/2011 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.059/2011. Ata de RP N°. 111/2011 Extrato: nº. 200/2011 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF 146.653.874-00. BENEFICIÁRIA: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, sediada à Rua Severino Augusto Pretto, nº 560, Encatado/RS, CEP de nº 95960-000, Fone/Fax: (51) 3751-9300, email [email protected], farmacê[email protected] , inscrita no CNPJ sob n.º 05.782.733/0001-49, Inscrição Estadual n.º 037/0037758, neste ato representada por sua Representante legal, Sra. Renata Casagrande Galiotto, RG n.º 8043627945, CPF n.º 488.351.100-68, Valor global: R$ 36.457,40 (trinta e seis mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais e quarenta centavos). Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos vitais/manipulados, Data de assinatura: 05 de outubro de 2011. Valor global R$ 14.905,60 (quatorze mil novecentos e cinco reais e sessenta centavos). Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Base Legal: A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação:Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003;Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009;Lei Estadual nº 6.539/2004;Decreto Estadual nº 3.744/2007;Decreto Estadual nº 4.054/2008;Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-252/2011 especialmente:Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.059/2011;Ao Parecer PGE-PLIC nº 1077/2011, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 1450/2011 e PGE-GAB nº 2785/2011 ITENS REGISTRADOS Item 04 05 Especificações Papaína sem necessidade de refrigeração; FORMA FARMACÊUTICA: gel; CONCENTRAÇÃO: 0,02;APRESENTAÇÃO: bisn 100 g. Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressao venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial; Papaína sem necessidade de refrigeração; FORMA FARMACÊUTICA: gel; CONCENTRAÇÃO: 0,06;APRESENTAÇÃO: bisn 100 g. Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do UNIDADE DE COMPRA bisn 100 g bisn 100 g FORMA FARMA CÊUTIC A gel gel CONCE NTRAÇÃ O 2% 6% Marca/ fabricante/ registro Farmacien cia/isento Farmacien cia/isento Quant. 3.130 1.246 Preço Unitário (R$) Data de assinatura: 05 de outubro de 2011. Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Base Legal: A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação:Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003;Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009;Lei Estadual nº 6.539/2004;Decreto Estadual nº 3.744/2007;Decreto Estadual nº 4.054/2008;Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-252/2011 especialmente:Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.059/2011;Ao Parecer PGE-PLIC nº 1077/2011, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 1450/2011 e PGE-GAB nº 2785/2011 ITENS REGISTRADOS Item Especificações 03 Clorexidina (Solução Bucal); FORMA FARMACÊUTICA: frasco ; CONCENTRAÇÃO: 0,0012;APRESENTAÇÃO: frasco 250 ml. Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registro no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressão venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial;CONCENTRAÇÃO 0,12% 9,10 6,40 UNIDADE DE COMPRA frasco de 250 mL FORMA FARMAC ÊUTICA/ frasco Marca/ fabricante Quant. Preço Unitário (R$) Cariax/PH ARMAKI N COM. DE COSMÉT ICOS/ Classifica ção similar/ nº do registro 21239258 30018 2.176 6,85 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 DEMANDA POR ÓRGÃO ITEM PM/AL SESAU SGAP UNCISAL 41 03 100 1.596 480 0 49 ENDEREÇOS DE ENTREGA ÓRGÃO ENDEREÇO PM/AL Praça da Independência N° 67- Centro - Maceió/AL SESAU Rua Goiás N° 830- Farol. SGAP Rua Zadir Índio S/N°- Centro, Maceió/AL SERVIÇOS DE RECARGA DE TONER IMPRESSORA LEXMARK; Referência Cartucho: lexmark 24018SL, , Referência Impressora: compatível com impressoras lexmark monocromática MODELO E230, E232, E234, E330, E340, E332, E342, Tipo Cartucho: compatível, remanufaturado ou reciclado, Cor Tinta: preta, GARANTIA: mínimo de 12 meses contados a partir da entrega do produto. (Local do Serviço: Maceió) PLUS 1330 41,99 SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHO TINTA IMPRESSORA HP; Referência Cartucho: HP CB335WB, Nº 74 Referência Impressora: compatível com impressoras HP Deskjet D4260, D4360. HP Officejet J5750, J5780, J6450, J6480. HP Photosmart C4240, C4250, C4280, C4285, C4345, C4380, C4385, C4440, C4450, C4480, C5225, C5240, C5250, C5280, C5580, D5345, D5360, Tipo Cartucho: compatível ,remanufaturado, ou reciclado, Cor Tinta: preto, Capacidade de Recarga: no mínimo 14 ml; GARANTIA: mínimo de 12 meses contados a partir da entrega do produto. (Local do Serviço: Arapiraca) PLUS 200 7,99 39 DEMANDA POR ÓRGÃO ITEM 8 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-109/2011, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHO,QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA ESTRELA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME. 17 41 C.G.E DPE DETRAN IPASEAL IGESP LIFAL PM/AL SEAGRI SEDS SEEE SEMCDH SEPAZ SERVEAL UNCISAL 15 100 0 5 200 100 700 100 100 500 100 1000 100 600 0 0 0 0 20 20 0 50 100 0 0 1000 0 500 0 0 0 0 20 10 0 0 100 100 0 1000 0 100 Continuação: Processo: 4105-289/2011 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.062/2011. Ata de RP N°. 109/2011 Extrato: nº. 200/2011 ITEM UNEAL 49 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF 146.653.874-00. BENEFICIÁRIA: ALEX LUIS ESCAME SEGURA-ME, sediada à Rua Coronel Gordinho Filho, n° 82, Bairro Vila Pereira Barreto, São Paulo/SP, CEP 02920-010, inscrita no CNPJ sob n.º 13.641.131/0001-08, Inscrição Estadual n.º 146.056.000.114, telefone/fax : (11) 39912347, e-mail: [email protected] neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Alex Luis Escame Segura, RG n.º 435.488.48 SSP/SP, CPF n.º 335.982.438-55, Valor global: R$ 93.746,40 (noventa e três mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). Objeto: RP para eventual aquisição de serviço de recarga de cartucho 200 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-122/2011 PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA RD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA Processo: 4105-328/2011 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.066/2011. Ata de RP N°. 122/2011 Extrato: nº. 202/2011 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF 146.653.874-00. BENEFICIÁRIA: RD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA, sediada à Rua Data de assinatura: 05 de outubro de 2011. Isabel de Souza, 416, Imbiribeira, Recife-PE, CEP: 51.200-010, Fone/Fax: (81) 3034-6633, e-mail [email protected], inscrita no CNPJ sob n.º 12.401.177-0001-/89, Inscrição Estadual n.º 040997880, neste ato representada por seu Representante legal, Sr. Diogo Figueiredo Castro e Silva, RG n.º 5.698.148 SSP/PE, CPF n.º 048.331.314-98, Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material elétrico, Base Legal: A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-289/2011 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.056/2011; Ao Parecer PGE-PLIC nº 1043/2011, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 1418/2011 e PGE-GAB nº 2745/2011. Valor global: R$ 16.765,70 (dezesseis mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos). Data de assinatura: 05 de outubro de 2011. Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Base Legal: A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação:Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003;Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009;Lei Estadual nº 6.539/2004;Decreto Estadual nº 3.744/2007;Decreto Estadual nº 4.054/2008;Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991;A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-328/2011 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.066/2011; Ao Parecer PGE-PLIC nº1139/2011, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 1.553/2011 e PGE-GAB nº 2932/2011 ITENS REGISTRADOS Item 08 17 Especificações Marca/ Modelo SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHO TINTA IMPRESSORA HP; Referência Cartucho: HP 8727A, Nº 27 Referência Impressora: compatível com impressoras HP Deskjet 3420/3425/3535/3550/3650/3745/3845, Tipo de Cartucho: compatível, remanufaturado ou reciclado; Cor Tinta: preto, Capacidade de Recarga: no mínimo 12ml; GARANTIA: mínimo de 12 meses contados a partir da entrega do produto. (Local do Serviço: Maceió) PLUS SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHO TINTA IMPRESSORA HP; Referência Cartucho: HP C6614N, Nº 20 Referência Impressora: compatível com impressoras hp deskjet 610C/640C/656C/Apollo2100u/2150u/22 00u/2250u/2500u/2500p/2600u/2600p/26 50p, Tipo Cartucho: compatível ,remanufaturado, ou reciclado, Cor Tinta: preta, Capacidade de Recarga: no mínimo 40 ml; GARANTIA: mínimo de 12 meses contados a partir da entrega do produto. (Local do Serviço: Maceió) PLUS Quantidade 3620 1710 Preço Unitário (R$) ITENS REGISTRADOS Item Especificações 25 LÂMPADA , TIPO: FLUORESCENTE TUBULAR 16W, PARTIDA RÁPIDA, Tensão:BI-VOLT, Frequência da Rede:50/60 Hz, Temperatura de Cor: no mínimo 4100K (BRANCA), Comprimento: 600mm, Diâmetro: 26mmFluxo Luminoso: no mínimo 1200 lm, Bulbo:T8, COM CERTIFICAÇÃO INMETRO, ABNT NBR IEC 60081:1997; 6,49 UNIDADE Marca/ Modelo Quant. Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) Demape 5.570 3,01 16.765,70 UNIDADE 7,49 DEMANDA POR ÓRGÃO ITEM 25 AMGESP CARHP DER GAB.CIVIL IGESP P.CIVIL PM/AL SEMCDH 30 50 10 10 2.000 400 1.000 50 CONTINUAÇÃO ITEM SEPAZ SERVEAL UNCISAL UNEAL 25 1.500 10 500 10 40 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-124/2011 PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA SUPREMAVEDA COMERCIAL LTDA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-104/2011, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÉRIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA VETERINÁRIA SUL CATARINENSE LTDA Processo: 4105-290/201 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.058/2011. Processo: 4105-328/2011 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.066/2011. Ata de RP N°. 124/2011 Extrato: nº. 203/2011 Ata de RP N°. 104/2011 Extrato: nº. 204/2011 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF 146.653.874-00. BENEFICIÁRIA: SUPREMAVEDA COMERCIAL LTDA, sediada à Rua Dr. Antônio Lobo Sobrinho, nº 12, PQ. Maria Luísa, São Paulo/SP, CEP: 03451-010, Fone/Fax: (11) 2082-7360, e-mail [email protected], [email protected], inscrita no CNPJ sob n.º 09.105.910/0001-03, Inscrição Estadual n.º 149.831.760.116, neste ato representada por seu Representante legal, Sr. Nivaldo Aparecido de Jesus, RG n.º 12.985.670-8 SSP/SP, CPF n.º 940.391.948-53,, ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF 146.653.874-00. BENEFICIÁRIA: VETERINÁRIA SUL CATARINENSE LTDA, sediada à Rod Sc. 448, km 38, nº 500, Centro, Turvo/SC, CEP 88930000, e-mail [email protected] e [email protected], telefone/fax (48)3525-1398/3525-0088/9922-2666, inscrita no CNPJ sob n.º 07.266.548/0001-27, Inscrição Estadual n.º 254.942.733, neste ato representada por seu Representante legal, Sr. Fabiano Titoni, RG n.º 2393020, CPF n.º 691.011.599-68, Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos veterinários Valor global: R$ 59.102,06 (cinqüenta e nove mil, cento e dois reais e seis centavos). Data de assinatura: 05 de outubro de 2011. Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material elétrico, Base Legal: A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-290/2011 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.058/2011; Ao Parecer PGE-PLIC nº 1066/2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/CD Nº 1510/2011 e PGE-GAB nº 2847/2011. Valor global: R$ 78.168,05 (setenta e oito mil cento e sessenta e oito reais e cinco centavos). Data de assinatura: 05 de outubro de 2011. Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Base Legal: A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação:Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003;Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009;Lei Estadual nº 6.539/2004;Decreto Estadual nº 3.744/2007;Decreto Estadual nº 4.054/2008;Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991;A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-328/2011 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.066/2011; Ao Parecer PGE-PLIC nº1139/2011, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 1.553/2011 e PGE-GAB nº 2932/2011 ITNSE REGISTRADOS Item 03 ITENS REGISTRADOS Item Especificações Marca/ Modelo Quant. Preço Unitário (R$) Preço Total Estimado (R$) 05 ESPELHO CEGO 4X2 em PVC, Ref. Pial / Legrand ou similar; Walma 4.077 0,55 2.242,35 06 ESPELHO CEGO 4X4 em PVC, Ref. Pial / Legrand ou similar; Walma 4.047 0,93 3.763,71 Walma 5.315 4,21 22.376,15 INTERRUPTOR de 1 Tecla Paralela + Tomada Fixa para embutir 2P + T 20A 250V, conforme NBR 14136. Ref. Pial / Legrand ou similar; INTERRUPTOR de 2 Tecla Paralela + Tomada Fixa para embutir 2P + T 20A 250V, conforme NBR 14136. Ref. Pial / Legrand ou similar; INTERRUPTOR DE CORRENTE SIMPLES COM DUAS SEÇÕES, DE EMBUTIR, 10A/220V, CERTIFICADO INMETRO; 11 12 13 14 24 27 Walma 5.274 6,96 36.707,04 Walma 4.844 2,7 13.078,80 37 DEMANDA POR ÓRGÃO 38 ADEAL AMGESP CARHP CBM DER DETRAN GAB.CIVIL 05 0 0 2 200 0 0 10 06 0 0 2 200 0 0 10 11 0 20 100 300 10 100 15 12 0 20 100 300 0 100 15 13 15 20 100 0 0 100 15 ITEM 39 CONTINUAÇÃO 41 IPASEAL IGESP P.CIVIL PM/AL SEEE SEFAZ SEGESP SEMCDH 05 10 500 150 200 10 0 0 200 06 5 500 150 200 0 0 0 200 11 5 500 150 200 0 30 30 50 12 5 500 150 200 0 0 30 50 13 10 500 100 100 0 0 30 50 ITEM 44 45 CONTINUAÇÃO ITEM SEPAZ SERVEAL SETEQ UNCISAL UNEAL 05 2.500 15 100 150 30 06 2.500 10 100 150 20 11 3.500 30 20 150 105 12 3.500 30 20 150 104 13 3.500 30 20 150 104 48 50 Especificações ACEPROMAZINA, Forma Farmacêutica: Solução Injetável; Concentração: 10 mg / 1 ml; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Acepran ou similar ou genérico. AMITRAZ, Concentração 12,5 g/l (12,5% 1000 ML); Veículo Q.S.P: 10 ml; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registro no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria. CLORETO DE BENZALCÔNIO, Concentração: 15 g /100 ml; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Herbalvet 1L ou similar ou genérico. CLORIDRATO DE BROMEXINA, Forma Farmacêutica: Solução Injetável; Concentração: 3 mg / 1ml; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Bisolvon ou similar ou genérico. DEXAMETASONA, Forma Farmacêutica: comprimido; Concentração: 0,5g; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: CortTrat comprimido ou similar ou genérico. DEXAMETASONA, Forma Farmacêutica: Solução Injetável; Concentração: 2 mg/ml; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Corttrat 10 mL Injetável ou similar ou genérico. DIPROPIONATO DE IMIDOCARB, Forma Farmacêutica: Solução Injetável; Concentração: 12 g / 100 ml; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Imizol ou similar ou genérico. DOXICICLINA (HICLATO); Forma Farmacêutica: comprimido; Concentração: 200mg / 600mg; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Doxifin ou Doxitrat ou similar ou genérico ENROFLOXACINA, Forma Farmacêutica: comprimido; Concentração: 150mg; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Enropet 150mg ou similar ou genérico. ENROFLOXACINA, Forma Farmacêutica: Solução Injetável; Concentração: 10%; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Iflox 10% ou similar ou genérico. EXTRATO ACUOSO DE TRITICUN VULGARE (RESIDUO SECO IGUAL A 200 mg/100 ml ) – 15,00 g; 2 – FENOXIETANOL 1,00 g; Forma Farmacêutica: creme; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Bandvet creme ou similar ou genérico FIPRONIL; Forma Farmacêutica: Solução uso tópico; Concentração: 1 g + 0,04 g /100 ml; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, UNIDAD E DE COMPRA Frasco c/ no mínimo 20ml Quant. Preço Unitário (R$) Apromazi n 1% 20ml/ Syntec 19 10,86 Clipatic 20ml/ Fagra 1.056 2,74 Herbalvet 1L/ Ouro Fino 85 35,60 Ampola c/ no mínimo 50ml Vitalbron 50ml/ Vitalfarm a 24 11,55 Comprimi do Biodex comprimi do/ BIofarm 344 1,99 Frasco c/ no mínimo 10ml Dexaflan 10ml/ Calbos 178 2,39 Ampola c/ no mínimo 15 ml Diazen 15ml/ Valle 35 22,59 Doxitec 200mg/ Syntec 1.460 10,64 Chemitril 150mg comprimi do/ Chemitec 410 1,94 Floxiclin 50ml/ Biofarm 32 8,65 Bandvet/ Vetnil 13 28,30 Topline 1L/ Merial 22 80,00 Embalage m c/ no mínimo 10ml Marca/ Modelo Litro Comprimi do Comprimi do Ampola c/ no mínimo 50ml Bisnaga c/ no mínimo 20g Litro Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 52 55 56 57 58 63 67 72 74 75 78 88 91 número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Frontline ou similar ou genérico. FLUNIXIN MEGLUMINE, Forma Farmacêutica: comprimido; Concentração: 20mg; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Banamine ou similar ou genérico. GENTAMICINA + ATROPINA, Forma Farmacêutica: Solução Injetável; Concentração: Gentamicina (base) 4,00g + Sulfato de atropina 0,05g + Veículo q.s.p 100,00ml; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Landic 20ml injetavel ou similar ou genérico. GLUCONATO DE CÁLCIO, Forma Farmacêutica: Solução injetável; Concentração: 10%; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; GLUCATO DE CÁLCIO + HEPTAGLUCONATO DE CÁLCIO + CLORETO DE MAGNÉSIO + CLORIDRATO DE EFEDRINA + N-ACETIL-METIONINA + GLICOSE ANIDRA, Forma Farmacêutica: Solução Injetável; Concentração: 12g +8,75g +4,96g + 0,04g + 1g + 1,6g / 100ml; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Glicofort ou similar ou genérico. HIDROCARBONETO+fenóis+cresóis; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Creolina ou similar ou genérico. IVERMECTINA, Forma Farmacêutica: solução injetável; Concentração: 1%; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Ivomec ou similar ou genérico. MELOXICAM, Forma Farmacêutica: comprimido; Concentração: 2 mg; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Maxicam 2,0mg ou similar ou genérico. OXIDO DE ZINCO + PERMETRINA, Forma Farmacêutica: aerosol; Concentração: 25g + 0,5g / 100g; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Unguento Plus ou similar ou genérico. PENICILINA G BENZATINA + PENICILINA G PROCAINA + DIHIDRO ESTREPTOMICINA ( SULFATO ) + URÉIA, Forma Farmacêutica: Pomada Oftálmico; Concentração: 1.250.000 ui + 1.250.000 ui + 1,25g + 2,5g / 50g; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Ganadol ou similar ou genérico. PENICILINA, Forma Farmacêutica: Solução Injetável; Concentração: Benzilpenicilina procaína 3.750.000 U.I. + Benzilpenicilina potássica 1.250.000 U.I. + Estreptomicina base (sulfato) 2.000 mg; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Agrovet 5.000.000 injetavel ou similar ou genérico. Prednisona, Forma Farmacêutica: comprimido; Concentração: Prednisolona 20,00 mg + Excipiente q.s.p.200,00 mg, Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Dermacortem 20mg ou similar ou genérico. SOLUÇÃO DE SILICONE A 30% + SUSPENSÃO DE METILCELULOSE, Forma Farmacêutica: Solução Oral; Concentração: 5ml / 100 ml; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Ruminol ou similar ou genérico. SULFADOXINA + TRIMETROPIM, Forma Farmacêutica: Solução Injetável; Concentração: 20g + 4g /100 ml; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Borgal Inj ou similar ou genérico. 6 de Outubro de 2011 41 comprimi do 93 SULFATO DE CONDROITINA, Forma Farmacêutica: comprimido; Concentração: 1.000mg; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Condroton 1000mg ou similar ou genérico. 95 SULFATO DE MEFENTERMINA + VIT B12 + VIT B6 + NICOTINAMINA + PANTOTENATO DE CÁLCIO, Forma Farmacêutica: Solução Injetável; Concentração: 600 mg + 200mg + 500mg + 10.000mg + 500mg / 100 ml; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Potenay Inj ou similar ou genérico. comprimi do Ampola c/ no mínimo 20ml Frasco c/ no mínimo 200ml Frasco c/ no mínimo 250ml Flunixin 20mg/ Chemitec 280 20,54 Landic 20ml/ Univet 5 12,00 Glucaril 200ml/ Biovet Glicoforte 250ml/ Tortuga 5 29 6,69 99 TRIMETROPIM + SULFADIAZINA, Forma Farmacêutica: Solução Injetável; Concentração: 80 mg + 400 mg/ 1 ml; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Tribissen ou similar ou genérico. 102 VITAMINA B1 + Vit B2 + Vit B6 + Vit B12 + Vit K3 + Pantotenato de Calcio + Ácido nicotinico + Ácido Fólico + Ferro + Cobalto + Cobre + Zinco + Glicose + Palatabilizante, Forma Farmacêutica: Solução Oral; Concentração: 1.500mg + 1.500mg + 1.200mg + 15.000mg + 250mg + 1.200mg + 1.200mg + 5.000mg + 4.500mg + 100mg + 500mg + 5.000mg +200g + 10g / 1.000 g; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Referência Nome Comercial: Hemolitan ou similar ou genérico. 11,89 Litro Benzecreo l 1L/Sm Frasco c/ no mínimo 50ml comprimi do Biomectin a 50ml/ Biofarm 30 41 Frasco c/ no mínimo 10ml Condroton comprimi do 1.000mg/ Vetnil 360 2,20 Potenay inj. 10 ml/ Fort Dodge 53 6,97 Tribenil 15ml/ Fraga 65 9,09 Hemofar m 1L/ Biofarm 36 49,42 Ampola c/ no mínimo 10ml 31,98 4,06 Meloxivet 2mg comprimi do / Duprat 424 32,97 Tubo c/ no mínimo Unguento 400 ml/ 48 18,99 400ml SM Litro DEMANDA POR ÓRGÃO Bisnaga c/ no mínimo 50g Frasco ampola de vidro contendo no mínimo 7,8g, acompanh ado de 15 mL de diluente estéril. Cicatrizan 50g / Vitalfarm a 12 15,70 Agrodel 5.000/ Jofadel 23 11,24 comprimi do Dermacort en 20mg / Ouro Fino Frasco c/ no mínimo 100ml 244 22,49 Ruminol 100 ml / Fagra 24 8,48 Fortgal 50 ml/ Agener 5 37,69 Ampola c/ no mínimo 50ml ITEM 03 14 24 27 37 38 39 41 44 PM 6 1000 60 24 0 146 30 560 60 IGESP 5 20 25 0 200 20 5 900 200 UNCISAL 8 36 0 0 144 12 0 0 150 45 2 10 20 48 50 52 8 12 60 5 100 0 10 120 55 0 5 0 56 57 58 63 67 72 74 75 78 88 91 93 95 99 102 0 24 0 0 80 48 12 3 0 24 0 360 48 24 12 5 5 30 5 200 0 0 20 100 0 5 0 5 5 0 0 0 0 36 144 0 0 0 144 0 0 0 0 36 24 42 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. AMGESP-010/2011, COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM A MENORES E JOVENS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS - ITEC, E O SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR COMUNITÁRIO SOPROBEM Objeto do convênio: concessão de oportunidade de complementação de ensino e aprendizagem a menores, adolescentes, na condição de aprendiz, regularmente matriculados, com freqüência efetiva em escolas de nível fundamental, representado por atividade participativa em situações reais da vida e do trabalho propiciadoras de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano, à Administração Pública do Estado de Alagoas. Processo: 41506-062/2009. Convênio n.º AMGESP 010/2011. Extrato: nº 205/2011. Gestora: Sra. Miriam Gama Damasceno, Coordenadora Setorial de Contabilidade e Finanças, matrícula n.º 00001-9, Valor anual: R$ 15.747,60 (quinze mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos). ÓRGÃO CONCEDENTE: Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC , inscrita no CNPJ sob o nº 05.100.031/0001-38 e com sede na Rua Cincinato Pinto,nº 508 - Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-050, representado pelo Diretor – do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC, Sr. Nelson Oliveira Menezes Filho, inscrito no CPF sob o nº 005.656.444-91 CONVENENTE: SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR COMUNITÁRIO – SOPROBEM inscrita no CNPJ sob nº. 12.498.937/0001-18, sediada à Rua Libertadora Alagoana, CEP 57.020-680,Centro, Maceió/Alagoas, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Maria Wilma Cardozo de Lima, portadora do RG n.º 480.139 SSP/AL e do CPF n.º 317.978.304-49 Objeto do convênio: concessão de oportunidade de complementação de ensino e aprendizagem a menores, adolescentes, na condição de aprendiz, regularmente matriculados, com freqüência efetiva em escolas de nível fundamental, representado por atividade participativa em situações reais da vida e do trabalho propiciadoras de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano, à Administração Pública do Estado de Alagoas. Gestora: Sra. Maria Betânia Araújo de Albuquerque, Técnico em Planejamento, matrícula n.º 590-8 Valor anual: R$ 62.990,40(sessenta e dois mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos). Quantidade de Menor aprendiz: até 08 (oito); Data de Assinatura: 05 de outubro de 2011. Vigência: terá duração de 02 (dois) anos, ou quando o menor/ jovem aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, o que ocorrer primeiro. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.122.0004.2001.0000, PTRES160035, PI 000253, Despesa 33.90.39, sub-item 26, Fonte de Recurso: 0100000000 e/ou 0291000000 do orçamento vigente. Base Legal: Leis Federal n.º 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98 e 8.248/91, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal nº. 11.788/2008, Parecer PGE/PLIC n.º 731/2011, Despacho PGE/PLIC/CD n.º 828/2011 e Despacho PGE-GAB nº. 1792/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do Processo Administrativo nº 41506-62/2009 Conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 31 de agosto de 2011 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. AMGESP-009/2011, COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM A MENORES E JOVENS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA,DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOSECTI E O SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR COMUNITÁRIO - SOPROBEM Processo: 41506-062/2009. Convênio n.º AMGESP 009/2011. Extrato: nº 206/2011. ÓRGÃO CONCEDENTE: Secretaria de Estado da Ciência,da Tecnologia e da Inovação , inscrita no CNPJ sob o nº 04.007.216/0001-30 e com sede na Rua Melo Morais,nº 354 Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-330, representado pelo Secretária de Estado da Ciência,da Tecnologia e da Inovação, Sr. Eduardo Setton Sampaio da Silveira, inscrito no CPF sob o nº 678.047.304-97, CONVENENTE: SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR COMUNITÁRIO – SOPROBEM inscrita no CNPJ sob nº. 12.498.937/0001-18, sediada à Rua Libertadora Alagoana, CEP 57.020-680,Centro, Maceió/Alagoas, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Maria Wilma Cardozo de Lima, portadora do RG n.º 480.139 SSP/AL e do CPF n.º 317.978.304-49 Quantidade de Menor aprendiz: até 02 (dois); Data de Assinatura: 05 de outubro de 2011. !"#%!& '()*+,-!+"!%(./01202/1/ 3*+)4 +%5"("("6 ! /8'9./:11'9// 1<'9//:18'9//' "#$%&'(#*+',#+!-+:=!*>-,(0?+) =!)@AA..1B.1B/!..1B.18C*(5((-%,+(D !%+(DE1+/102/1/!#%E "F ! 5( - , ) G=4H +! =! I+2//+.!%!$"/%$0!%#1+#,23$"/#1+++/D!%+(DE111!%+(11E11 )!)(%5E + J!!5(-"+!(+J!++- -35!6+(E Vigência: terá duração de 02 (dois) anos, ou quando o menor/ jovem aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, o que ocorrer primeiro. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.122.004.2093.0000, PTRES160002, PI 000103, Despesa 33.90.39, do orçamento vigente. Base Legal: Leis Federal n.º 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98 e 8.248/91, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal nº. 11.788/2008, Parecer PGE/PLIC n.º 731/2011, Despacho PGE/PLIC/CD n.º 828/2011 e Despacho PGE-GAB nº. 1792/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do Processo Administrativo nº 41506-62/2009 Conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 31 de agosto de 2011 EXTRATO DO CONTRATO Nº. AMGESP - 086/2011, PARA CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A O ESTADO DE ALAGOAS, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE-IMA, E A FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, Processo: 4903-97/2010 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP – 11.119/ 2010 Contrato N°. 086/2011 Extrato: nº. 207/2011. CONTRATANTE: Instituto do Meio Ambiente, inscrita no CNPJ sob o nº 12.958.179/0001-73 e com sede na Av. Major Cícero de Góes Monteiro, 2197 - Mutange, CEP: 57.017-320, representado pelo Diretor Presidente do IMA/AL, Sr. Adriano Augusto de Araujo Jorge, inscrito no CPF sob o nº 208.114.38449, INTERVENIENTE: A Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, n.º 281, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57050-120, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF n.º 146.653.874-00; CONTRATADA: A empresa FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.470.727/ 00016-20 e 03470727/0001-20 e estabelecida na Rua Henry Ford, nº 2000 – Bairro COPEC – CEP 42810-000, Camaçari Bahia, e Av. Taboão nº 899, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/SP - CEP 09655-900 - CPI 9330, representada pelos seus Representantes Legais Sr. Mauricio Giraldi Santana, inscrito no CPF sob o nº 188.670.888-66, e Sr. Marcello Sagres Paixão, portador do RG nº 20.023.572-2 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 103.923.398-89 Objeto do contrato: aquisição de veículos Gestor: Sr. Leone Zaluar Correia de Araújo, Coordenador Setorial de Planejamento Gestão e Finanças, matrícula: 636720 Valor global: R$ 216.834,77 (duzentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos.) Data de assinatura: 05 de outubro de 2011. Vigência: será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Dotação Orçamentária:. : Programa de Trabalho 230018; PI 1653; Elemento de Despesa: 449052; Fonte de Recursos 0011. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003;A Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/2004;O Decreto Estadual nº 4.054/2008; Na Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990.O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 4903-97/2010 especialmente:Do edital do Pregão Eletrônico n.º 11.119/2010; Do Parecer PA-IMA - nº 096/2010; 456 !%0#7"!8'1/!+$'1/$3!1!,$'9 4G ////22<8B/ B :!';#$1/<#%#"#0%!3!=2$+$&$%<1$%#:1$%&!+#$!/$"+'+#.$8#1,!"+'+!/#1 %$8!,'#"!+#1"#.%$1$"/$+'/!8> ??7 2<01/011 4@ C9//K119// ? ++( !,$'9-A+$2/2:%#+$ "0B@8&!%#C#1*$"$D$1+!#1/! '%$/#%%$1'+$"/$ TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/ 93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 862/2011, autorizando a contratação da empresa Empreendimentos Comerciais Verdes Mares Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 06.351.458/0001-71, com sede na Av. Governador Lamenha Lins, nº. 14, Qd. C, Feitosa, Maceió-AL, CEP 57040-650, para aquisição de 12.000 folhas de couchê fosco de 250 gramas tamanho 66 x 96 cm, para repor estoque, no valor de R$ 9.480,00 (nove mil e quatrocentos e oitenta reais). *Republicado por incorreção. Maceió, 04 de outubro de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/ 93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 863/2011, autorizando a contratação da empresa Delta Comércio de Papéis Ltda EPP., inscrita no CNPJ sob nº 12.447.355/000102, com sede na Rua Alcindo Casado nº. 72, Poço, Maceió – AL, CEP 57.020-490, para aquisição de 10.000 folhas de papel reciclado de 150 gramas tamanho 66 x 96 cm, e 10.000 folhas de papel reciclado de 180 gramas tamanho 66 x 96 cm, no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). Maceió, 06 de outubro de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/ 93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 870/2011, autorizando a contratação da empresa Delta Comércio de Papéis Ltda EPP., inscrita no CNPJ sob nº 12.447.355/000102, com sede na Rua Alcindo Casado nº. 72, Poço, Maceió – AL, CEP 57.020-490, para aquisição de 200 litros de solução de fonte concentrada referência aquafonte eurostar 3010, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Maceió, 06 de outubro de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL AVISO COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO DE RECARGA DE EXTINTORES, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas: A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO VIDRAÇARIA/ESQUADRIA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM recarga de extintores Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL. As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 14h. Maceió 05 de Outubro de 2011. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE ELETRODOMÉSTICOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs Objeto: Aquisição de 03(três) Frigobar 120 litros, 01(um) Freezer Horizontal 420 Litros, 01(uma) Geladeira Frost Free 342 litros, 01(uma) Televisão 32" LCD-CCERC, “Em cumprimento ao Contrato nº. 04/2010 Celebrado entre a CEPAL e a SETUR. Maceió, 05 de Outubro de 2011. José Flávio Beserra Brandão Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs Objeto: Aquisição de 10(dez) Display simples para livros e 05(cinco) Displays dupla face em acrílicos, ambos devem comportar livros de até 22cm de altura X 15cm de largura X 3,5cm de espessura. Maceió, 05 de Outubro de 2011. José Flávio Beserra Brandão Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DIGITAL, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs Objeto: Aquisição de Certificado Digital e-CNPJ A3 Certisingn em cartão inteligente com leitora e validade de 03(três) anos. PORTARIA Nº 436, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no uso de sua competência conferida pelo art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, c/c o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 5501-4511/2011, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 421, de 26 de setembro de 2011, publicada no DOE/AL edição de 27 de setembro de 2011, por ocorrência de mudanças do local da efetivação do evento, alheias aos participantes desta Autarquia. Art. 2º Autorizar a Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento e Finanças a adotar as medidas ulteriores para a efetivação deste ato. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL Diretor Presidente PORTARIA Nº 437, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, e o que consta do Processo Administrativo nº 5501-5240/2011, da Superintendência de Operação, Implantação, Restauração e Conservação, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 101/P/2007, de 5 de julho de 2007, publicada no DOE/AL edição de 10 de julho de 2007, que trata do Contrato nº 100/2006-CPL/AL. Art. 2º Designar os servidores JOSÉ CICERO CHAGAS, matrícula nº 41.142-6, portador do CPF/MF nº 087.645.654-91; e EDUARDO SANTOS REIS, 40.4870, CPF/MF nº 059.880.984-87, todos ocupantes do cargo de Engenheiro do Quadro de Pessoal Efetivo da Parte Suplementar desta Autarquia para, sob a presidência do primeiro, fiscalizar, medir e receber os serviços de Melhoramentos e Restauração da Rodovia AL-220, trecho Arapiraca/Entr. AL-130, objeto do Contrato nº 100/2006CPL/AL. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 3 de maio de 2011. MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL Diretor Presidente Maceió, 05 de Outubro de 2011. José Flávio Beserra Brandão Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE CONSULTORIA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs Objeto: Aquisição de Materiais elétricos-CCERC, “Em cumprimento ao Contrato nº. 04/2010 Celebrado entre a CEPAL e a SETUR. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTA DE CHEQUES. Maceió, 05 de Outubro de 2011. Maceió, 06 de Outubro de 2011. José Flávio Beserra Brandão Setor de compras José Flavio Beserra Brandão Chefe do Setor de compras PORTARIA Nº. 804/2011-GDP O Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Fica NOTIFICADO o condutor, abaixo relacionado, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação para, querendo, apresentarem suas razões de defesa, por escrito, endereçando-as à Coordenadoria de Controle de Infrações (C.C.I.) deste DETRAN/AL. I-JOSÉ IRANILDON DA SILVA, P.A. 5101-12612/2011; Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 5 de outubro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 806/2011 – GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/ 2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 025.527.621-02, pertencente ao Condutor EDMILSON SIMÃO DE LIMA, CPF 023.697.674-56, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101-19623/2007 - RENACH. 43 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 05 de outubro de 2011. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 807/2011 – GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/ 2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 035.877.622-78, pertencente ao Condutor DANIEL ARILSON SILVA, CPF/MF 037.450.226-96, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101-04802/2011 - RENACH. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 05 de outubro de 2011. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 808/2011 – GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 016.701.767-45, pertencente ao Condutor MANOEL CIRILO DA SILVA, CPF/MF 270.936.204-00, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 510104622/2011 - RENACH. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 05 de outubro de 2011. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 809/2011 – GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 016.701.767-45, pertencente ao Condutor ANTONIO ALVES DE SOUZA, CPF/MF 494.708.92453, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 5101-04714/2011 - RENACH. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 15 de setembro de 2011. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente 44 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 ESTADO DE ALAGOAS GABINETE CIVIL CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS CETRAN/AL O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 – Regimento Interno do CETRAN resolve tornar público o julgamento dos seguintes processos administrativos: PROCESSO: 4917/2011 REQUERENTE: JOSÉ JAMES DE OLIVEIRA LIMA ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 4920/2011 REQUERENTE: JOSÉ JAMES DE OLIVEIRA LIMA ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: IINDEFERIDO PROCESSO: 5061/2011 REQUERENTE: ALEXSANDRO MORENO DA SILVA ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 5115/2011 REQUERENTE: ÁLVARO CRISOSTOMO PEREIRA ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 5066/2011 REQUERENTE: CYNTIA LOPES MILHOMES GUIMARÃES ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 5101-6622/2011 REQUERENTE: RODOFIL TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA ÓRGÃO: DETRAN/AL PARECER: MANUTENÇÃO DA PENALIDADE IMPOSTA PROCESSO: 4629/2011 REQUERENTE: ONESIA EDUARDO DIAS ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: RECURSO NÃO CONHECIDO PROCESSO: 1159/2011 REQUERENTE: ANASTÁCIO JERONIMO DE ARAÚJO FILHO ÓRGÃO: SMTT/ARAPIRACA PARECER: INDEFERIDO Maceió, 04 de outubro de 2011. José Sangreman Lessa Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 058/2011 Processo administrativo nº 56020. 250/2011 Permitente: Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas DITEAL Representante: Juarez Orestes Gomes de Barros, CPF nº 111.255.354-15, endereço profissional: Praça Marechal Deodoro, S/N, Centro, nesta cidade. Permissionário e representante: Rubem Eduardo Ali, CPF nº 220.889.608-48 com endereço na Rua Tabapuã, 38, Itaim Bibi- São Paulo/SP. Objeto: Permissão de uso de dependência do imóvel denominado Teatro Deodoro nos dias 01 e 02 de outubro do ano corrente para apresentação do espetáculo “Tango...Viaje AL Sentimiento”. Data da assinatura: 02 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais). Origem dos recursos: receita advinda de terceiros. Dotação orçamentária: própria Signatários: os representantes acima citados. Maceió, 05 de outubro de 2011 JUAREZ ORESTES GOMES DE BARROS Diretor Presidente/ DITEAL Responsável pela Resenha Sabrina Scanoni Chefe de Gabinete EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 059/2011 Processo administrativo nº 56020. 342/2011 Permitente: Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas DITEAL Representante: Juarez Orestes Gomes de Barros, CPF nº 111.255.354-15, endereço profissional: Praça Marechal Deodoro, S/N, Centro, nesta cidade. Permissionário e representante: Iriwelton de Moura, CPF nº 081.711.024-09, com endereço na Avenida Belmiro Amorim, 78, Santa Lúcia- Maceió/AL. Objeto: Permissão de uso de dependência do imóvel denominado Teatro de Arena Sérgio Cardoso no dia 30 de setembro do ano corrente para apresentação do espetáculo “Fim do Mundo”. Data da assinatura: 22 de setembro de 2011. Valor: R$ 53,00 (cinqüenta e três reais) – referente a 10% do borderô arrecadado (evento em parceria com a DITEAL) Origem dos recursos: receita advinda de terceiros. Dotação orçamentária: própria Signatários: os representantes acima citados. Maceió, 05 de outubro de 2011 JUAREZ ORESTES GOMES DE BARROS Diretor Presidente/ DITEAL Responsável pela Resenha Sabrina Scanoni Chefe de Gabinete PORTARIA Nº. 067/2011 O Diretor Presidente do ITEC, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº. 6.313 de 30 de Abril de 2002 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC, de acordo com o Decreto nº. 645, de 03 de Maio de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno, RESOLVE conceder aos servidores JOSÉ PEREIRA BOMFIM, matrícula 334-4, Gerente de Operações e Suporte a Usuários, ½ (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), ROBSON PAFFER CRUZ, matrícula 437-5, Analista de Sistemas ½ ( meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) e a JOSÉ AMARO DO NASCIMENTO, matrícula 636-0, Motorista (condutor do veiculo) ½ (meia) no valor de R$ 30,00 a título de custearem as despesas com alimentação e locomoção a serem efetuadas na cidade de Palmeiras dos Índios - Alagoas com saída prevista para o dia 06/10/2011 e retorno no dia 06/10/2011, objetivando a Vista Técnica nas Entidades dos TELECENTROS DIGITALAGOAS , cujos encargos serão atendidos pelo programa de trabalho N° 04122000420010000, Fonte 0100, PI 000253, PTRES 160035 Elemento de Despesa 33.90.14. Processo 41506- 636/2011 Dê ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência, em 05 de outubro de 2011. NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO Diretor-Presidente do ITEC O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias em favor dos servidores abaixo discriminados: PORTARIA Nº. 596/2011/IZP Maceió, 3de outubro de 2011. Nome: Wilson Oliveira Ricardo Processo: 48040/1207/2011 CPF: 2333375477 Função: Motorista Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: União Dos Palmares-AL Período: 2/10 a 3/10/11 Objetivo: Para conduzir equipe esportiva para cobertura do jogo entre as equipes UNIÃO X CSA, pelo Campeonato Alagoano da 2ª Divisão. PORTARIA Nº. 597/2011/IZP Maceió, 3de outubro de 2011. Nome: Jorge Afrânio Machado Da Silva Processo: 48040/1187/2011 CPF: 28734068449 Função: Repórter Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: União Dos Palmares-AL Período: 2/10 a 3/10/11 Objetivo: Para fazer cobertura esportiva do jogo entre as equipes UNIÃO X CSA, pelo Campeonato Alagoano da 2ª Divisão. PORTARIA Nº. 598/2011/IZP Maceió, 3de outubro de 2011. Nome: Antonio Costa Cabral Processo: 48040/1188/2011 CPF: 11253045453 Função: Repórter Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 80,00 (oitenta reais) Local: União Dos Palmares-AL Período: 2/10 a 3/10/11 Objetivo: Para fazer cobertura esportiva do jogo entre as equipes UNIÃO X CSA, pelo Campeonato Alagoano da 2ª Divisão. PORTARIA Nº. 599/2011/IZP Maceió, 3de outubro de 2011. Nome: Cesar Augusto De Araujo Paiva Processo: 48040/1189/2011 CPF: 57423598453 Função: Técnico De Manutenção De Radio Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: União Dos Palmares -AL Período: 2/10 a 3/10/11 Objetivo: Para fazer cobertura esportiva do jogo entre as equipes UNIÃO X CSA, pelo Campeonato Alagoano da 2ª Divisão. PORTARIA Nº. 600/2011/IZP Maceió, 3de outubro de 2011. Nome: Kleber Marques Da Silva Processo: 48040/1208/2011 CPF: 38226090482 Função: Repórter Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: União Dos Palmares -AL Período: 2/10 a 3/10/11 Objetivo: Para fazer cobertura esportiva do jogo entre as equipes UNIÃO X CSA, pelo Campeonato Alagoano da 2ª Divisão. PORTARIA Nº. 601/2011/IZP Maceió, 3de outubro de 2011. Nome: Fabio Camelo Maia E Silva Processo: 48040/1200/2011 CPF: 70089817400 Função: Técnico De Manutenção De TV Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Porto Calvo -AL Período: 3/10 a 4/10/11 Objetivo: Para fazer leitura técnica do transmissor e estatibilizador de tensão da Radio Educativa FM de Porto Calvo. PORTARIA Nº. 602/2011/IZP Maceió, 3de outubro de 2011. Nome: Bráulio Silvestre Da Silva Processo: 48040/1201/2011 CPF: 30935458468 Função: Assessor Técnico Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais) Local: Porto Calvo -AL Período: 3/10 a 4/10/11 Objetivo: para realizar limpeza no prédio da TV Educativa FM de Porto Calvo, uma vez que não há servidor para este fim. MARCELO SANDES XAVIER Diretor Presidente RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº UNCISAL 133/2011 PROCESSO Nº 41010-10709/2010 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PROPOSTAS VENCEDORAS EMPRESA COMERCIAL CIRURGICA RIO CLARENSE CNPJ: 67.729.178/0002-20 Rua Paulo Costa, 320 – Galpão 09,10,11- Dist. Indust. Jard. Piemont SulBetim/ MG VALOR DO LANCE ITEM-02 Valor total R$ 3.999,99 (três mil novecentos e noventa reais noventa e nove centavos) ITEM 20 Valor Total R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) ITEM-26 Valor total R$ 600,00 (seiscentos reais) ITEM-40 Valor Total R$ 72,00 ( setenta e dois reais.) EMPRESA CRISTÁLIA PRD. QUIM. E FARMACEUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51 Rod. Itapira – Lindóia, Km 14 – Cx Postal 124 – Itapira - SP VALOR DO LANCE ITEM-01 Valor total R$ 10.188,00 (dez mil cento e oitenta e oito reais) ITEM-12 Valor total R$ 4.294,56 (quatro mil duzentos e noventa e quatro reais cinqüenta e seis centavos) ITEM-13 Valor total R$ 4.197,60 (quatro mil cento e noventa e sete reais sessenta centavos) ITEM-21 Valor total R$ 6.316,25 (seis mil trezentos e dezesseis reais vinte e cinco centavos) ITEM-27Valor total R$ 4.944,00 (quatro mil novecentos e quarenta e quatro reais) EMPRESA CRISFARMA COM. E REPRES. E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 32.734.295/0001-16 Rua Teixeira de Freitas, 178, Bairro Salgado Filho, Aracaju/ SE VALOR DO LANCE ITEM-09– Valor total R$ 1.656,00(um mil seiscentos e cinqüenta seis reais) ITEM-34 - Valor total R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil quatrocentos reais) EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 09.053.134/0001-45 Sibs Quadra 03 CJ C - Lote 19 N. Bandeirantes- Brasília/DF ITEM-18– Valor total R$ 5.904,00 (cinco mil novecentos e quatro reais) ITEM-19 - Valor total R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais) EMPRESA EXOMED REPRES. DE MED. LTDA CNPJ: 12.882.932/0001-94 Rua das Moças, 402 – Arruda – Recife/PE VALOR DO LANCE ITEM-23– Valor total R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais) EMPRESA FARMACONN LTDA CNPJ: 04.159.816/0001-13 Rua Portugal e Castro 590- Nova Cachoeirinha – BH/MG VALOR DO LANCE ITEM-07– Valor total R$ 14.550,00 (quatorze mil quinhentos e cinqüenta reais) EMPRESA FRESENIUS KABI DO BRASIL LTDA CNPJ: 49.324.221/0008-80 Rodovia CE 040 s/n Km 10 Jacundá – Arquiraz - CE VALOR DO LANCE ITEM-33– Valor total R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) ITEM-38– Valor total R$ 2.550,24 (dois mil quinhentos e cinqüenta reais vinte e quatro centavos) EMPRESA MACEIÓ MED HOSP. LTDA CNPJ: 07.485.803/0001-22 Av. Julio Marques Luz 772- Jatiuca- Maceio/AL VALOR DO LANCE ITEM-06-– Valor total R$ 241,68(duzentos e quarenta e um reais sessenta e oito centavos) ITEM-08-– Valor total R$ 2.133,58 (dois mil cento e trinta e três reais cinqüenta e oito centavos) ITEM-15-– Valor total R$ 378,00(trezentos e setenta e oito reais) ITEM-25-– Valor total R$ 1.920,00(um mil novecentos e vinte reais) ITEM-29-– Valor total R$ 8.622,24(oito mil seiscentos e vinte e dois reais vinte e quatro centavos) ITEM-39-– Valor total R$ 120,00(cento e vinte reais) EMPRESA TRÍADE FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 10.914.140/0001-29 Rua Castro 145- Água Verde Curitiba/PR VALOR DO LANCE ITEM-10–Valor total R$ 4.732,80(quatro mil setecentos e trinta dois reais oitenta centavos) Lotes fracassados: 4-5-14-16-17-35-36-37 Lotes Desertos : 3-11-22-24-30-31-32 Valor Total dos itens adjudicados: R$ 213.340,94 (duzentos e treze mil trezentos e quarenta reais noventa e quatro centavos) Maceió, 27 de setembro de 2011. Meiry Soares Porciúncula Pregoeira Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de Outubro de 2011 HOM O L O G A Ç Ã O HOM O L O G A Ç Ã O Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 41010-1484/2011 pela pregoeira Sandra Raquel dos Santos Serafim da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, em conformidade com a Emenda Constitucional n. 37/2010 e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação da Magnífica Reitora, licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. UNCISAL 150/2011, que trata de Contratação de Buffet da UNCISAL. LGV PEREIRA ME, CNPJ nº. 09.071.860/0001-90, situada à Rua da Mãe Rainha, nº.15, Qd.C, - Serraria – Maceió/Alagoas, CEP: 57046-302 vencedores dos itens licitados no valor total da proposta e do certame em R$ 16.653,00 (dezesseis mil seiscentos e cinqüenta e três reais). Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 41010-5248- 2011 pela pregoeira Meiry Soares Porciúncula, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, em conformidade com a Emenda Constitucional n. 37/2010 e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação da Magnífica Reitora, licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. UNCISAL 129/2011, que trata da aquisição de Material Medico Hospitalar para esta Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, e destinados às unidades: MESM, HEHA, HEPR e CPML. MEDCOM REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, CNPJ nº. 06.886.136/ 0001-27, situada à Avenida Hermes Fortes, nº. 305 – Bairro São José – Aracajú – SE COMERCIAL CIRURGICA RIO CLARENSE LTDA, CNPJ: 67.729.178/0002-20, situada na Avenida 62-A, nº. 419, CEP 14095-240 – Bairro Jardim América - Rio ClaroSP. BIO_LÓGICA COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ Nº. 06.175.908/0001-12, situada a Rua profª. Zelda C. Cursi Mastriani, nº. 265-A – Parque São Francisco – CEP; 86182-530 – Cambé – PR. CEI – COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA – CNPJ Nº. 40.175.705/0001-64, situada a Estrada do Engenho D’Agua nº. 1248, CEP nº. 22765-240- Bairro Anil – Jacarepaguá RJ. FLEX HOSPITALAR – CNPJ Nº. 03.606.635/0001-25, situada a Rua Gararu nº. 1326 – Bairro Suíssa – CEP: 49052-430 – Aracajú – SE. Vencedores dos itens licitados no valor total da proposta e do certame em R$ 53.061,40 (Cinqüenta e rês mil sessenta e um reais e quarenta centavos). Publique-se. Maceió, 03 de outubro de 2011. Prof.ª Drª. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Reitora Publique. Maceió, 05 de outubro de 2011. Profª.Drª. ALMIRA ALVES DOS SANTOS Vice-Reitora no Exercício da Reitoria A VICE - REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 05/10/2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 41010-7934/2011 – INT: PROGRAD - MEMO N°.336/2011 –ASS: – EDITAL – PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA, REOPÇÃO E EQUIVALÊNCIA – DESP: Acolho o entendimento posto no despacho UNCISAL/CJ nº. 843/2011, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-120/2011 – INT: GPLAS – MEMO Nº. 01/ 2011 – ASS: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS – DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 840/2011, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-1150/2011 – INT: GGEST – MEMO Nº. 017/2011 – ASS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORAS – DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 841/ 2011, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-6449/2011 – INT: SEFAB– MEMO Nº. 016/ 2011 – ASS: RESCISÃO CONTRATO Nº. 010/2011 – DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 839/2011, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-5813/2011 – INT: CHEFIA DE GABINETE – MEMO GG Nº. 266/2011 – ASS: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM CPRREIOS – DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 837/ 2011, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-5002/20101 - INT: ERICO CORREIA DE MELO FILHO – ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 835/2011, pelas razões nele contidas. UNCISAL, em Maceió (AL), 05 de outubro de 2011. Profª.Drª. ALMIRA ALVES DOS SANTOS Vice-Reitora no Exercício da Reitoria PORTARIA GR Nº. 206 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011 A Vice-Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no Exercício da Reitoria e no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada Nº. 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE: Conceder diárias para da servidora abaixo relacionada. Processo: 41010-7813/2011 Nome: Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Matrícula: 500397-0 CPF: 309.846.294-91 Cargo: Reitora Nº. de diárias: 3½ (uma diária e meia) Valor Unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) Valor Total: R$ 1225,00 (hum mil duzentos e vinte e cinco reais) Destino: Maceió/Salvador/Maceió Período: 05 a 08/10/2011 Motivo: Para participar do 49º Fórum Nacional de Reitores da ABRUEM, Programa de Trabalho: 12.364.0004.2.264.0000, e Manutenção das Atividades da Reitora, no Elemento de Despesa 3.3.90.14 (Diárias – Civil), na Fonte de Recursos 0100 (Recursos Ordinários do Tesouro Estadual), PTRES: 270044 e PI 000510. Publique-se Gabinete da Reitora 05 de outubro de 2011 Profª. Drª. Almira Alves dos Santos Vice-Reitora no exercício da Reitoria. PORTARIA GR Nº. 203 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011. A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada nº. 044 de 08 de abril de 2011. RESOLVE: Exonerar do exercício de função gratificada, Símbolo FG2, a servidora abaixo nominada: FACULDADE DE MEDICINA Servidora: MARIA HILDA COSTA SOUZA Matrícula: 60832 (Matrícula antiga nº. 4414-8) Função: Secretária do Núcleo de Saúde da Criança e Adolescente Publique-se. Gabinete da Reitora, em 23 de setembro de 2011. Profª. Drª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Reitora ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS ± UNEAL EDITAL 006/2011 ± PROGRAD - 2ª CHAMADA VESTIBULAR 2011 CAMPUS III ± PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL A Universidade Estadual de Alagoas ± UNEAL, através da Pró-Reitoria de Graduação ± PROGRAD, em conformidade com o item 11.6 do Edital Nº. 008/2011 ± REITORIA torna pública, a convocação dos candidatos listados no ANEXO I deste Edital, para que exerçam, se assim desejarem, direito à Matrícula Institucional. Os candidatos listados devem comparecer a seus respectivos Campi de inscrição, em horário de funcionamento do curso, nos dias 06, 07 e 10 de outubro 2011. Os candidatos que não comparecerem nas datas acima mencionadas serão considerados desclassificados. O candidato deverá, no ato da matrícula, apresentar a documentação exigida no item 11.3 do Edital Nº 008/2011 ± REITORIA, com exceção apenas do Certificado de Conclusão (ou diploma) de Ensino Médio e do Histórico Escolar, que deverão ser entregues no prazo de 90 dias a contar da data de efetivação da matrícula. Caso o candidato não apresente os documentos faltantes dentro do prazo indicado, estará automaticamente desclassificado do certame, sendo sua matrícula institucional considerada nula para todos os efeitos. ANEXO I HISTÓRIA / NOTURNO 302 CURSO/ COD. O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º. Designar, Maria Helena de Melo Aragão, portadora do CPF nº. 087.328.844-00, José Crisólogo de Sales Silva, portador do CPF nº. 348.524.764-20 e Maria Betânia Rocha de Oliveira, portadora do CPF nº. 473.739.464-53, para sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para Gerentes de Curso dos Campi da UNEAL. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 59 VAGNA NASCIMENTO DA SILVA 089247 SIM 1° 62 EDUARDO JOSE SILVA DA COSTA 086824 SIM 2° CLAS 21 GEOGRAFIA / NOTURNO 303 54 CURSO/ COD. CLAS LETRAS / PORTUGUÊS NOTURNO 304 39 CURSO/ COD. 40 CLAS 14 37 LETRA / INGLÊS 305 20 40 A Universidade Estadual de Alagoas ± UNEAL, através da Pró-Reitoria de Graduação ± PROGRAD, em conformidade com o item 11.6 do Edital Nº. 008/2011 ± REITORIA torna pública, a convocação dos candidatos listados no ANEXO I deste Edital, para que exerçam, se assim desejarem, direito à Matrícula Institucional. Os candidatos listados devem comparecer a seus respectivos Campi de inscrição, em horário de funcionamento do curso, nos dia 06, 07 e 10 de outubro 2011. Os candidatos que não comparecerem nas datas acima mencionadas serão considerados desclassificados. O candidato deverá, no ato da matrícula, apresentar a documentação exigida no item 11.3 do Edital Nº 008/2011 ± REITORIA, com exceção apenas do Certificado de Conclusão (ou diploma) de Ensino Médio e do Histórico Escolar, que deverão ser entregues no prazo de 90 dias a contar da data de efetivação da matrícula. Caso o candidato não apresente os documentos faltantes dentro do prazo indicado, estará automaticamente desclassificado do certame, sendo sua matrícula institucional considerada nula para todos os efeitos. ANEXO I CAMPUS I ± ARAPIRACA CURSO/ COD. 26 ADM. DE EMPRESAS NOTURNO/ 101 NOME DO CANDIDATO ERIKA DE OLIVEIRA SOUZA RAFAELA SANTOS DE OLIVEIRA 90 93 NOME DO CANDIDATO RAMON DE LIMA BASILIO ROSILEIDE BATISTA DA SILVA NOME DO CANDIDATO DAIANE CIRINO FEITOSA DANILO PEREIRA DA SILVA JEAN LUCAS PETRONILO DA COSTA FERRO MARIA RAFAELA SILVA DOS SANTOS 088124 INSCRIÇÃO COTISTA 082415 SIM 1° INSCRIÇÃO COTISTA CLAS 60 SIM 1º CURSO/ COD. CLAS MATEMÁTICA NOTURNO 27 SIM 1° 110 28 089586 SIM 2° CURSO/ COD. CLAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS NOTURNO 112 30 CURSO/ COD. NÃO 2° 092674 SIM 2° CURSO/ COD. CLAS 21 MATEMÁTICA / NOTURNO 306 52 22 QUÍMICA / NOTURNO 307 CLAS 23 28 NOME DO CANDIDATO LAIS LIVIA DANTAS BARRETO MANOEL DE AMORIM DIAS EDILANIO COSTA DA SILVA 34 NOME DO CANDIDATO MARIANE MARIA MIRANDA TEIXEIRA DOS SANTO ANA GABRIELA ALVES DE ALMEIDA COSTA NÃO 1° 092752 SIM 1° 086132 NÃO 2° 085236 091684 NÃO 1º CLAS NOME DO CANDIDATO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / NOTURNO 308 21 EDJA OLIVEIRA DE SANTANA 089120 NÃO 1° 50 CLEIDE JANE SANTOS DE LISBOA 093419 SIM 1° CLAS = CLASSIFICAÇÃO Arapiraca, 05 de outubro 2011. NOME DO CANDIDATO DALVAN FERREIRA DA SILVA MADSON FEBRONIO DE SOUZA NOME DO CANDIDATO JOSE CRISTIANO SANTOS DE LIMA MARILIA BATISTA DOS SANTOS Antônio José Rodrigues Xavier Pró-Reitor de Graduação INSCRIÇÃO 081833 084655 SIM 1º COTISTA NÃO 1º NÃO 2º INSCRIÇÃO COTISTA 088673 NÃO 1° 091935 NÃO 2° INSCRIÇÃO COTISTA 32 ANA BEATRIZ ALVES DA SILVA 087551 NÃO 1° CURSO/ COD. CLAS INSCRIÇÃO COTISTA ADMINISTRA ÇÃO PÚBLICA NOTURNO 114 23 081055 NÃO 1º 088217 SIM 1° 081454 SIM 2º 87 NOME DO CANDIDATO WENDERSON NUNES DE OLIVEIRA ANA PAULA DA SILVA VALDENEZ ROQUE DA SILVA CAMPUS II ± SANTANA DO IPANEMA CURSO/ COD. ZOOTECNIA DIURNO 202 CLAS NOME DO CANDIDATO INSCRIÇÃO COTISTA 65 JUSSARA CHAGAS DE MENEZES 090213 SIM 1° CAMPUS IV ± SÃO MIGUEL DOS CAMPOS NOME DO CLAS INSCRIÇÃO CANDIDATO LETRAS/ PORTUGUÊS NOTURNO 401 11 CURSO/ COD. CLAS LETRAS ESPANHOL NOTURNO 403 33 CURSO/ COD. CLAS LETRAS/ PORTUGUÊS VESPERTINO 404 36 CURSO/ COD. CLAS 93 34 INSCRIÇÃO COTISTA CIÊNCIAS CONTÁBEIS NOTURNO 407 JOSILENE MELO DA SILVA NOME DO CANDIDATO RENATA KHEILLA RODRIGUES DE LIMA NOME DO CANDIDATO MAXYMILLER SILVA DO NASCIMENTO DAISY DEBORA DA SILVA COSTA COTISTA 086358 NÃO 2º INSCRIÇÃO COTISTA 086990 SIM 1º INSCRIÇÃO COTISTA 086380 SIM 1º 092660 SIM 2º NOME DO CANDIDATO INSCRIÇÃO COTISTA JOSE WANDSON LOURENCO DE SOUZA 085580 SIM 1° CAMPUS V ± UNIÃO DOS PALMARES CURSO/ COD. GEOGRAFIA NOTURNO 503 CLAS NOME DO CANDIDATO INSCRIÇÃO 49 LUCIENE MARIA DA SILVA 087385 CLAS = CLASSIFICAÇÃO GERAL Arapiraca, 05 de outubro 2011. Jairo José Campos da Costa Reitor / UNEAL 085874 NOME DO CANDIDATO NÃO 2º CURSO/ COD. NOME DO CANDIDATO JESSICA CAVALCANTE DE FARIAS CLAS CURSO/ COD. INSCRIÇÃO COTISTA NOME DO CANDIDATO NATHALIA INGRID FERREIRA DA SILVA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MATUTINO 113 INSCRIÇÃO COTISTA 089784 SIM 3° NÃO 1º PEDAGOGIA DIURNO 109 089143 SIM 2° 082326 085767 CURSO/ COD. SIM 1° SIM 1° 092901 DANILO LINHARES CASTRO NÃO 1° 087344 NÃO 1° 089871 27 148 NÃO 1° 083906 COTISTA 083995 082398 COTISTA INSCRIÇÃO CLAS INSCRIÇÃO COTISTA INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO DIREITO VESPERTINO / 103 INSCRIÇÃO COTISTA JAMES NUNES DE OLIVEIRA DANTAS RUBENS ROMAO ANA PAULA CAVALCANTE DA SILVA LUCAS MESSIAS DA SILVA CLAS CURSO/ COD. INSCRIÇÃO COTISTA 081045 CURSO/ COD. CIÊNCIAS CONTÁBEIS/ NOTURNO 102 NOME DO CANDIDATO CLAS 88 CURSO/ COD. ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS PORTARIA Nº. 299/2011 – REITORIA DE 05 DE OUTUBRO DE 2011 ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS ± UNEAL EDITAL 007/2011 ± PROGRAD - 3ª CHAMADA VESTIBULAR 2011 99 CAMPUS III ± PALMEIRA DOS ÍNDIOS NOME DO CURSO/ COD. CLAS INSCRIÇÃO COTISTA CANDIDATO 45 Antônio José Rodrigues Xavier Pró-Reitor de Graduação COTISTA SIM 1°