Maceio - Quinta-feira
2 de maio de 2013
R$ 1,40
Ano C - Número 79
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
MENSAGEM Nº 21/2013. Maceió, 30 de abril de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de
Lei que “Altera a Lei Estadual n° 7.333, de 5 de janeiro de 2012, que dispõe, nos termos
dos artigos 176, § 1, da Constituição Estadual, sobre o Plano Plurianual para o período
de 2012-2015, e dá outras providências.”
A Administração Pública deve sempre buscar a eficiência de suas atividades, tanto é
assim, que de forma expressa a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, caput,
passou a contemplar o Princípio da Eficiência como um dos seus princípios norteadores,
visando à produção de resultados positivos e satisfatórios às necessidades da sociedade.
Objetivando o alcance de tais metas, por meio da consecução das atividades diárias do
Poder Executivo Estadual, percebe-se a necessidade da reestruturação do prédio sede
da Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM, tendo em vista a situação atual em
que se encontra.
Nesse sentido, o Projeto de Lei que se submete à apreciação dessa Casa Legislativa visa
alterar a Lei Estadual n° 7.333, de 5 de janeiro de 2012, reprogramando para o exercício
de 2013, a referida ação prevista no Plano Plurianual – PPA de 2012-2015.
Importante frisar, por oportuno, que a cobertura orçamentária da propositura formulada
está em conformidade com os valores que foram alocados no Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA.
Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares
para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos
de consideração e apreço.
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no
exercício do cargo de Governador do Estado
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reprogramar no Orçamento de 2013, pela
Lei Estadual nº 7.446, de 10 de janeiro de 2013, a ação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento vigente,
na Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM, em relação à ação que integra o
Anexo I de que trata o art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. A cobertura orçamentária necessária para execução da ação referida
no caput dar-se-á por meio das anulações referidas no Anexo II a que alude o parágrafo
único do art. 1º desta Lei, observado o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 4º Os demais itens constantes da Lei Estadual nº 7.333, de 5 de janeiro de 2012,
Plano Plurianual do período 2012-2015, não aventados nos Anexos referidos no caput
desta Lei, permanecem em pleno vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
ANEXO I - REPROGRAMAÇÃO DE AÇÃO
Valor
(Em R$ 1,00)
2013
Estratégia/Ação/Finalidade/
Produto/Unidade de Medida/Fonte de Recurso/Categoria Econômica.
Valor
Valor
(Em R$ 1,00) (Em R$ 1,00)
2014
2015
U.O.: SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO - SECOM
AÇÃO: 24122022912890000 - REFORMA DO PRÉDIO DA SECOM
Excelentíssimo Senhor
Deputado ANTÔNIO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual em exercício.
NESTA
PROJETO DE LEI Nº
/2013.
FINALIDADE: Melhoria da estrutura física do prédio da SECOM, incluindo também a parte
elétrica e hidráulica, oferecendo assim, melhores instalações e condições de trabalho aos
servidores desta Secretaria.
PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA: 1188 – PRÉDIO REFORMADO
PERCENTUAL
300.000
500.000
200.000
300.000
500.000
200.000
300.000
500.000
200.000
REGIÃO: METROPOLITANA DE MACEIÓ
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 7.333, DE 5 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE,
NOS TERMOS DO ART. 176, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SOBRE O
PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2012-2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FONTE DE RECURSO/CATEGORIA ECONÔMICA
0100 - Recursos Ordinários
3 - Despesas Correntes
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:
Art. 1º Ficam incorporadas à Lei Estadual nº 7.333, de 5 de janeiro de 2012, que instituiu
o Plano Plurianual 2012-2015, as modificações constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. A ação reprogramada a partir do Anexo I decorre da anulação dos programas de trabalho referidos no Anexo II.
4 - Despesas de Capital
TOTAL
2
DIÁRIO OFICIAL
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
DECRETO Nº 26.220, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
ANEXO II - ANULAÇÃO DE AÇÃO
Estratégia/Ação
Fonte de
Recurso/Categoria
Econômica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE
nomear ADRIANA GUIMARÃES DUARTE, portadora do CPF n.º 710.560.925-72,
para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Superintendente, Nível GTR-2,
da Superintendência de Identidade e Diversidade Cultural, da Secretaria de Estado da
Cultura, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de
Maria Amália Azevedo Madeira de Abreu.
Valor
Valor
Valor
(Em R$ 1,00) (Em R$ 1,00) (Em R$ 1,00)
2013
2014
2015
U.O: SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
ATIVIDADE: 41220004200010000 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO ÓRGÃO
0100 - Recursos
Ordinários
3 - Despesas Correntes
4 - Despesas de Capital
300.000
-
-
300.000
-
-
-
-
-
-
500.000
200.000
-
500.000
200.000
-
-
-
300.000
500.000
200.000
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da
Emancipação Política e 125º da República.
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no
exercício do cargo de Governador do Estado
ATIVIDADE: 4131022240710000 – PROMOÇÃO DE PLANO DE
MÍDIA E CAMPANHAS
0100 - Recursos
Ordinários
3 - Despesas Correntes
4 - Despesas de Capital
TOTAL
ESTADO DE ALAGOAS
DECRETO Nº 26.221, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
DECRETO Nº 26.219, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1101-8/2013, RESOLVE designar
a servidora VIRGÍNIA MARIA CASTRO RIBEIRO GUEDES, ocupante do cargo de
Médico, Matrícula nº 19273747-4, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, ora à disposição deste Poder Executivo Estadual, para prestar seus serviços
junto a congênere deste Estado, sem ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro
de 2013.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da
Emancipação Política e 125º da República.
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no
exercício do cargo de Governador do Estado
SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 2º da
Lei nº 6.875, de 17 de outubro de 2007, e o que consta do Processo Administrativo nº
1800-3415/2013,
DECRETA:
Art. 1° Ficam designados para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB:
I – representando a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES:
a)
Alisson Virtuoso Costa (Titular), em substituição a Dário Rosalvo Correia de
Souza;
b)
Ana Clésia Silva Barbosa (Suplente), em substituição a José Nerivaldo Vasconcelos de Carvalho Neto
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 26.222, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1107/2013,
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Intimação nº
001.2013/020043-4, do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual,
Considerando o Edital nº 003/2002/SEARHP/SESAU/UNCISAL, bem como o disposto nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em caráter precário, por força de decisão judicial, MARIA EMÍLIA
CARDOSO DANTAS para exercer o cargo de Enfermeira, da Carreira de Analista em
Saúde, do Quadro Permanente da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da
Emancipação Política e 125º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da
Emancipação Política e 125º da República.
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no
exercício do cargo de Governador do Estado
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no
exercício do cargo de Governador do Estado
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
ÍNDICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL
ÁLVARO ANTÔNIO MELO MACHADO
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE MILITAR
LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA - Cel. PM
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADOR
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE
CONTROLADORA GERAL DO ESTADO
ROSA MARIA BARROS TENÓRIO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
DANIEL COELHO ALCOFORADO COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
JOSÉ MARINHO JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA
ROGÉRIO AUTO TEÓFILO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL
CLAUDIONOR CORREIA DE ARAÚJO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CELIANY ROCHA APPELT
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
EDUARDO SETTON SAMPAIO DA SILVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
RUI BARBOSA DE FRANÇA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
OSVALDO VIÉGAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - Cel. PM R/R
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
ADRIANO SOARES DA COSTA
PODER EXECUTIVO
Atos e Despachos do Governador......................................................
Sec. Gabinete Civil ..............................................................................
Procuradoria Geral do Estado .............................................................
Defensoria Pública Geral do Estado ...................................................
Sec. de Estado de Agricultura e do Desenvolvimento Agrário ...........
Sec. de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação ..................
Sec. de Estado da Comunicação ........................................................
Sec. de Estado da Defesa Social .......................................................
Sec. de Estado da Educação e do Esporte ........................................
Sec. de Estado da Fazenda ................................................................
Sec. de Estado da Gestão Pública .....................................................
Sec. de Estado da Infraestrutura .........................................................
Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ...............
Sec. de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Dir. Humanos ............
Sec. de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico..
Sec. de Estado da Saúde ..................................................................
Sec. de Estado do Turismo .................................................................
Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL .....................................................
Superintendência Geral de Administração Penitenciaria - SGAP .....
Delegacia Geral da Polícia Civil ..........................................................
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .............................................................
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS HÍDRICOS
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
KÁTIA BORN RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA
JOSÉ REGIS BARROS CAVALCANTE
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LUIZ OTÁVIO GOMES SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ
JARDEL DA SILVA ADERICO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO
E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ALBERTO JOSÉ MENDONÇA CAVALCANTE
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO
DANIELLE GOVAS PIMENTA NOVIS
Companhia de Edição, Impressão
e Publicação de Alagoas
Moises de Aguiar
DIRETOR PRESIDENTE
José Roberto Gomes Pedrosa
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................. 78
EDITAIS E AVISOS ................................................................................ 80
VENDAS AVULSAS
O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa
Oficial, à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, ao preço de R$ 1,40 por
exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço
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PUBLICAÇÕES
Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte
Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av.
Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h00 às
17h00 pelo e-mail: [email protected].
Ÿ
ASSINATURAS Anual
Semestral Trimestral
Capital
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Interior R$ 800,00 R$ 400,00 R$ 200,00
Outros
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3315-8334
3315-8335
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QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MATÉRIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS
DECRETO Nº 26.224, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, atendendo a solicitação da Secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e o que mais consta do
Processo nº 1206-1930/2013, RESOLVE prorrogar a autorização ao Maj QOC PM Mat.
81783 Antonio Casado de Farias Neto para dar continuidade aos trabalhos que vem realizando junto ao Departamento de Pesquisa, Análise de Informação e Desenvolvimento
de Pessoal em Segurança Pública – DEPAID da SENASP, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, a contar de 5 de maio de 2013, sem ônus para o Erário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da
Emancipação Política e 125º da República.
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no
exercício do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 26.225, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no § 1º
do art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992 e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1203-1000/2013, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus
para o Erário, do Sd BM Mat. 26817-8 Anderson Targino Liberal, em viagem ao Chile,
no período de 14 a 22 de maio de 2013, por se encontrar em gozo de Licença Especial.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da
Emancipação Política e 125º da República.
Diário Oficial do
Estado de Alagoas
DECRETO Nº 26.226, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Adverte aos usuários que não dispõe
de pessoas autorizadas para vender
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Essas somente poderão ser efetuadas
em nosso escritório:
Gruta de Lourdes - Maceió/AL / CEP: 57080-000
envio de públicações: [email protected]
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no
exercício do cargo de Governador do Estado
ATENÇÃO
Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, CEPAL
Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL / CEP: 57080-000
Tel.: (0**82) 3315-8300 / 3315-8301 / 3315-8302
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da
Emancipação Política e 125º da República.
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no
exercício do cargo de Governador do Estado
Hermann de Almeida Melo
SUPERINTENDENTE INDUSTRIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no artigo 17,
§§ 1º e 7º, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1206-604/2013, RESOLVE promover, POR TEMPO DE SERVIÇO,
o Capitão QOA PM AILTON PEREIRA BARBOSA, matrícula n° 1281-5, rematriculado com o nº 74042, ao Posto de Major QOA da Polícia Militar do Estado de Alagoas.
PREÇO
Pagamento à vista por cm/col. (6,2 cm) R$ 33,60
Para faturamento por cm/col. (6,2 cm) R$ 39,20
Processo de Diárias
R$ 10,00
James Antonio Pinto Alves
DIRETOR COMERCIAL
01
06
07
10
11
17
18
18
20
31
41
42
43
45
46
50
50
51
51
53
59
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ....................................................... 69
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
MAURICIO ACIOLI TOLEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE
3
DECRETO Nº 26.223, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
TEOTONIO BRANDÃO VILELA FILHO
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
Tel.: (0**82) 3315-8300 / 3315-8301 / 3315-8302
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no §
1º do art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1203-1069/2013, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem
ônus para o Erário, do 3º Sgt BM Mat. nº 80647-1 Eder Ivanei Gonçalves Ferreira, para
viajar a Santiago no Chile, no período de 15 a 20 de maio de 2013, por se encontrar em
gozo de férias.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da
Emancipação Política e 125º da República.
DÚVIDAS
3315-8335
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no
exercício do cargo de Governador do Estado
4
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.227, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
DECRETO Nº 26.229, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no §
1º do art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992 e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1206-1408/2013, RESOLVE convalidar a autorização de afastamento
do país, sem ônus para o Erário, do Cb PM Mat. 76648 Esmeraldino Bandeira de Melo
Junior, em viagem ao México, no período de 27 de março a 7 de abril de 2013, por se
encontrar em gozo de Licença Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art.
107 da Constituição Estadual, considerando o que estabelece a Lei Federal nº 11.473, de 10 de maio de 2007 e a
Portaria Interministerial nº 2.524, de 17 de novembro de 2011, atendendo à solicitação da Secretária Nacional
de Segurança Pública do Ministério da Justiça, com a concordância do Secretário de Estado da Defesa Social,
e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-1926/2013, RESOLVE autorizar a prorrogação da
mobilização dos militares estaduais constantes do anexo único deste Decreto, junto a Força Nacional de Segurança Pública, no período de 26 de abril a 29 de julho de 2013, sem ônus para o Erário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política
e 125º da República.
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no
exercício do cargo de Governador do Estado
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da
Emancipação Política e 125º da República.
DECRETO Nº 26.229, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no
exercício do cargo de Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
POLÍCIA MILITAR
DECRETO Nº 26.228, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no § 1º
do art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, RESOLVE autorizar o afastamento do
país, sem ônus para o Erário, dos Militares Estaduais constantes do anexo único, por se
encontrarem em gozo de férias.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da
Emancipação Política e 125º da República.
1203-1060/2013
1203-1055/2013
1203-1061/2013
3º Sgt PM Mat. 78757 Paulo Sérgio Alves
Cb PM Mat. 81081 José Moisés dos Santos
Cb PM Mat. 80087 Vanilson Augusto dos Passos
Cb PM Mat. 95605 Ednaldo José da Silva
Cb PM Mat. 97040 Roque Noberto Bento de Moura
DECRETO Nº 26.228, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a AUDRIM LEÃO VANDERLEY, portador do CPF nº
889.504.684-68, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Símbolo
AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo.
ANEXO ÚNICO
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de abril de 2013, 197º da
Emancipação Política e 125º da República.
POLÍCIA MILITAR
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
NOME
DESTINO
Maj PM Mat.81702 Fernando Luís de Andrade Araújo EUA e Canadá
2º Ten PM Mat. 133275 Hugo Gabriell de Almeida EUA
PERÍODO
16 a 30/4/2013
1º a 30/5/2013
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
PROCESSO
1
2
3
4
5
*DECRETO Nº 26.018, DE 18 DE ABRIL DE 2013.
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no
exercício do cargo de Governador do Estado
PROCESSO
1206-1745/2013
1206-1795/2013
ESTADO DE ALAGOAS
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NOME
DESTINO
Maj BM Mat. 11259-3 Carlos Cauper dos Santos
EUA
Nascimento
1º Ten QOS BM Mat. 25023-6 Karina Ferreira
Equador
Meneghelli
3º Sgt BM Mat. 80688-9 Luiz Pereira de Lyra Neto Chile
PERÍODO
15 a 30/5/2013
*DECRETO Nº 26.211, DE 29 DE ABRIL DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear
LUCÍLIA TEIXEIRA CAVALCANTE DE LIMA, portadora do CPF n.º 048.577.44880, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1,
da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço Civil do
Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Natália Quintella Malta Lessa.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de abril de 2013, 197º da
Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
23 a 28/4/2013
15 a 20/6/2013
*Republicados.
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
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O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO FERNANDO RIBEIRO TOLEDO,
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 30 DE ABRIL DE
2013, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1900-242/13, da SECOM = De acordo. Encaminhe-se a Mensagem acompanhada do respectivo Projeto de Lei à egrégia Assembleia Legislativa Estadual.
PROC.1101-1107/13, da PGE = Considerando a decisão judicial proferida nos autos do
Mandado de Intimação nº 001.2013/020043-4, do Juízo de Direito da 16ª Vara
Cível da Capital/Fazenda Estadual, autorizo a nomeação, em caráter precário, por
força de decisão judicial, de MARIA EMÍLIA CARDOSO DANTAS, para exercer o cargo de Enfermeira, da Carreira de Analista em Saúde, do Quadro Permanente da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL,
do Serviço Civil do Poder Executivo. Remetam-se os autos à douta PGE, para
fins de comprovação perante ao Juízo processante, da efetivação da providência e
adoção das demais medidas legais a seu cargo. Ato contínuo, remetam-se os autos
à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, para as
demais providências a seu cargo.
PROC.1101-8/13, da SESAU = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SESAU para as demais providências a seu cargo.
PROC.1800-3415/13, da SEE/FUNDEB = Como propõe. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, por intermédio
da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, para as demais providências.
PROC. 1206-604/13, da PM/AL = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para as providências a seu cargo.
PROC.3300/1494/12, da SEINFRA = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC/CD
nº 1086/2013, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 812/2013, às fls. 550/552,
ambos da Procuradoria Geral do Estado, bem como nos Despachos SEINFRA
de fls. 539/543, autorizo a celebração do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº
031/2000 - CPL/AL, ajustado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, e a empresa SVC CONSTRUÇÕES LTAD., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.543.722/0001-55, cujo objeto é
a readequação do Projeto Executivo de Engenharia e da Planilha Orçamentária,
gerando um acréscimo no valor global contratual de 0,25% (zero vírgula vinte
e cinco por cento), de que trata o Processo Administrativo nº 3300-1494/2012.
Antes da celebração do ajuste, deve a SEINFRA juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os
autos à SEINFRA para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado
da Infraestrutura autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do
Termo Aditivo.
PROC.4500-2573/09( apenso 4500-3326/12), da SEADS = Com fundamento no Despacho PGE/PAI nº 228/2013, aprovado pelos Despachos PGE/PAI/CD n° 406/2013
e SUB PGE/GAB nº 2030/2013, às fls. 99/100, ambos da Procuradoria Geral do
Estado, autorizo a celebração do Contrato de Cessão de Uso, entre a Companhia
Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP, e o Estado de Alagoas,
por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social
- SEADES, cujo objeto é cessão de uso, à título gratuito, de terreno localizado
no Conjunto Residencial Benedito Bentes, na cidade de Maceió/AL, destinado à
construção do 1º Restaurante Popular do Estado de Alagoas, de que trata o Pro-
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cesso Administrativo nº 45000-2573/2009. Remetam-se os autos à SEADES para
as providências de estilo, ficando a Secretária de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do
Ajuste.
PROC.1800-2421/12 (anexo 1204-8887/12), da SEE = Reconheço a situação de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, tendo em vista o Despacho PGE-PLIC-CD nº 3.777/2012,
aprovado pelo Despacho nº PGE/GAB nº 2.615/2012, de fls. 419/421, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, bem como o Despacho SUPED de fls. 407/417,
para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria
de Estado da Educação e do Esporte – SEE, da empresa PHOCO CONSULTORES E EDITORES ASSOCIADOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.340.479/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviços de desenvolvimento
e implementação de Sistema de Gerenciamento Institucional Pedagógico para a
Rede Estadual de Ensino de Alagoas, de que trata o Processo Administrativo nº
1800-2421/2012. Deve a SEE, antes da contratação, juntar aos autos os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser
contratada que se encontrarem com os prazos de validade vencidos, devidamente
atualizados, bem como atualizar a dotação orçamentária conforme a LOA 2013.
Tornem os autos à SEE para as providências de estilo, ficando o Secretário de
Estado da Educação e do Esporte autorizado a representar o Estado de Alagoas na
celebração do Contrato.
PROC.4105-872/12, da AMGESP = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC/CD nº
1089/2013, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 815/2013, às fls. 768/769,
ambos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório
realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP 10.011/2013, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamento, que
obteve como vencedoras as empresas MAJELA HOSPITALAR LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 02.483.928/0001-08, para o item 01; EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.234.797/0001-78, para os itens 02, 04, 05 e 06; e CRISFARMA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 32.734.295/0001-16, para o item 03, de que trata o Processo Administrativo nº
4105-872/2012. Publique-se. Remetam-se os autos à AMGESP, ficando o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos autorizado à
concretização da Ata de Registro de Preços.
PROC.1800-9221/11, da SEE = Com fundamento no Parecer PGE/LIC n° 417/2013,
aprovado pelos Despachos PGE/PLIC/CD nº 1042/2013 e SUB/PGE/GAB nº
2015/2013, às fls. 437/440, todos da Procuradoria Geral do Estado, homologo
o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº SEE
03/2013, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática (switch gerenciável), que obteve como vencedora a empresa TEXAS INFORMÁTICA E
PRODUTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.349.162/0001-04, de que
trata o Processo Administrativo nº 1800-9221/2011. Deve a SEE juntar aos autos
os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista da
empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEE para
as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte
autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo
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DIÁRIO OFICIAL
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GABINETE CIVIL
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÁLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 30 DE ABRIL DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-1207/13 da SEGESP = Preliminarmente, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE para pronunciamento no âmbito de sua competência, especialmente
no tocante à existência de disponibilidade orçamentária, compatibilidade com
a lei orçamentária anual e o plano plurianual, em virtude do impacto financeiro
de fls. 07/09 realizado pela Secretaria de Estado da Gestão Pública. Em seguida,
evolua o processo à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para manifestação
conclusiva de seu Titular quanto à disponibilidade financeira, inclusive no tocante
à adequação aos limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, levando
em consideração o impacto financeiro de fls. 07/09. Voltando, ao final, para juízo
de conveniência política, nos termos do Decreto Estadual nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008.
PROC.1101-3441/12 do GC = Considerando a situação de dispensa de licitação nos
termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo
em vista o Despacho PGE-PLIC-CD nº 950/2013, aprovado pelo Despacho SUB
PGE/GAB nº 1855/2013, de fls. 61/62, ambos da Procuradoria Geral do Estado, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio do Gabinete
Civil, da empresa MIXPEL COMÉRCIO DE PAPELARIA E INFORMÁTICA
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.050.845/0001-08, para aquisição de 1
(um) aparelho televisor colorido 32 polegadas LCD e 1 (um) aparelho de DVD,
de que trata o Processo Administrativo nº 1101-3441/2012, a serem destinados ao
Conselho Estadual de Segurança visando dar o suporte necessário para assistir e
analisar os vídeos das denúncias por ele recebidas e, com fundamento no art. 3º,
do Decreto Estadual nº 4.226, de 24 de novembro de 2009, autorizo a contratação.
Deve a Superintendência de Informação, Logística e Documentação, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade jurídica, fiscal
e trabalhista da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Retornem os
autos à Superintendência de Informação, Logística e Documentação para adoção
das providências de estilo.
PROC.1101-1180/13 do CEDEC = Vão os autos à SEADES, para ciência de seu Titular
do teor do Oficio nº 137/2013-CEDEC/AL de fls. 02, e do Relatório que o acompanha (fls.03/129), e adoção das medidas que julgar pertinentes, tendo em vista
o Decreto nº 26.124, de 24 de abril de 2013, publicado no DOE do dia 26 de abril
de 2013.
PROC.2900-01/13 (Ap.2900-614/11) da SETUR = Em virtude da publicação do Decreto Estadual nº 16.878, de 30 de novembro de 2011, remetam-se os autos à SEE
para adoção das providências no âmbito de sua competência.
PROC.1101-1199/13 do MMA = Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE para ciência de
seu Titular do teor do Ofício nº 342/2013/GPO/GAB/SRHU/MMA de fls. 2, e
do Demonstrativo de Débito que o acompanha (fls. 3), oriundo da Secretaria de
Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, do Ministério do Meio Ambiente, prestando as informações necessárias, observando-se o prazo de até 15 (quinze) dias
consignado na inicial para o oferecimento da documentação solicitada.
PROC.1101-523/12 do GAB CIVIL = Reconheço a situação de dispensa de licitação nos
termos do art. 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo
em vista o Despacho PGE/PLIC/CD nº 932/2013, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 729/2013, às fls. 405/406, ambos da Procuradoria Geral do Estado, para
contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio do Gabinete Civil, das
empresas GLOBAL AR COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 66.110.404/0001-46, para os itens 01, 02, 03 e 05; e DS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.295.518/000101, para os itens 04 e 06, para aquisição e instalação de condicionadores de ar, de
que trata o Processo Administrativo nº 1101-523/2012. Deve a Superintendência
de Informação, Logística e Documentação, antes da celebração do ajuste, juntar
ESTADO DE ALAGOAS
aos autos os documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa
a ser contratada, devidamente atualizados. Torno sem efeito o Despacho de fls.
409, proferido aos 9/04/2013 e publicado no DOE aos 10/04/2013. Retornem os
autos à Superintendência de Informação, Logística e Documentação para adoção
das providências de estilo.
PROC.1101-863/13 da SESAU = Tendo em vista o despacho de fls. 66/69 do Secretário
de Estado da Saúde, retornem os autos à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
para conhecimento de seu Titular acerca do interesse da Pasta da Saúde no prosseguimento do presente processo. Por oportuno, recomendo que os Secretários da
Saúde e da Fazenda conduzam os encaminhamentos necessários à resolução do
assunto em comento, a fim de encontrar a melhor solução que atenda ao interesse
público.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 30 DE ABRIL DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-1148/13 da SEMCDH = Devidamente assinadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual as 2 (duas) vias do Termo Aditivo nº 1 ao Convênio Nº 136/2011,
a que se refere o Oficio nº 140/SEMCDH/GS, retornem os autos à SEMCDH para
arquivamento, por competente.
PROC.1101-1089/13 da SEGG = Tendo em vista a não realização da viagem de que trata
o presente processo, conforme informado as fls. 09, pela Assessoria Especial do
Governador, arquive-se.
PROC.1101-548/13 do GC = Encaminhem-se à AMGESP, por competente, para atendimento da Diligência PGE/PLIC Nº 136/2013 de fls.111 da douta PGE, evoluindo
em seguida àquele órgão de assessoramento jurídico para análise conclusivo da
matéria.
PROC.5502-128/13 do SERVEAL = Retornem os autos à SERVEAL para arquivamento, por competente, tendo em vista o teor do OG nº 86/13.01.1 de fls. 06.
PROC.1800-1724/13 da SEE = Retornem os autos à SEE para ciência do Of. GC-SADJ
nº 78/13.10.2 de fls. 21, arquivando-se em seguida.
PROC.1206-745/13 da PM/AL = Encaminhem-se os autos à SEDS, para ciência do pedido formulado de fls. 13 mediante o DESPACHO nº 177-GCG/ASS, e indicação
de substituto de que trata o presente processo.
PROC.1101-711/13 da PGE = Retornem os autos à douta PGE para cientificar os inpetrantes do teor dos Decretos nºs 25.400, 25.401, e 25.402, de 21 de março de 2013,
de que trata o presente processo, ficando sem efeito o despacho de fls. 45.
PROC.1101-2757/12 do SINTRO = Tendo em vista o tempo decorrido, fiquem os autos
sobrestados, aguardando manifestação do interessado.
PROC.1101-3438/12 de LIONS CLUBE DE ARAPIRACA = Tendo em vista o DESPACHO SUB/PGE/GAB Nº 1920/2013, de fls. 23, vão os autos à Superintendência de Gestão do Patrimônio, na SEGESP, para ciência, registro e controle,
arquivando-se em seguida.
PROC.1101-838/13 do DETRAN/AL = Retornem os autos ao DETRAN/AL para arquivamento, tendo em vista o Decreto nº 25.912, de 12 de abril de 2013, ora acostado.
PROC.2100-372/13 da SEDS = Devidamente assindas as 3 (três) vias do Termo de Adesão do Estado de Alagoas ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e Sobre Drogas-SINESP, de que trata o presente processo, retornem os autos à SEDS, por competente, para ciência e demais medidas a seu cargo.
PROC.1101- 1064/13 da CONSEG = Tendo em vista o andamento do Processo nº 11011063/13, tratado de idêntica matéria, conforme guia de tramitação de processo
físico, cópia anexa, arquive-se.
PROC.1101-1084/13 da CGE = Encaminhem-se os autos à SEAGRI para anexação ao
Processo nº 1400-1078/12, que se encontra nesse órgão, conforme guia de tramitação de processo físico, anexa, e adoção das medidas que julgar pertinentes.
PROC.1101-961/13 do GC = Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão
Pública - SEGESP para ciência de seu Titular do teor do Ofício nº. 096/2013 de fls.
2/3, e adoção das medidas que julgar pertinentes no âmbito de sua competência.
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
A SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÃO LOGÍSTICA E DOCUMENTAÇÃO,
CONTADORA ELESJANDELY CORREIA CALHEIROS MARQUES, EM DATA
DE 30 DE ABRIL DE 2013, POR FORÇA DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
QUE LHE FOI CONFERIDA PELA PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2012,
DA LAVRA DO SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC 1101.848/2013 - Tendo em vista a existência de dotação orçamentária para custear pagamento da despesa e o Despacho da Coordenadoria Setorial de Finanças
e Contabilidade acerca do cumprimento do estabelecido no Decreto nº 37.119 de
18 de março de 1997, de fls. 6, AUTORIZO, por delegação, a concessão de adiantamento de que trata o processo administrativo nº 1101.848/2013. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento,Orçamento, Finanças e
Contabilidade para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-1092/2013, do GC = Considerando as justificativas que embasam o pedido
contido na solicitação inicial, bem como á existência de dotação orçamentária
para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE
no Gabinete Civil, de fls. 26, AUTORIZO, por delegação, a emissão de empenho em nome de INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.317.467/0001-49, decorrente do Convênio
nº 1/2013, relativo a primeira parcela, de que trata o processo administrativo nº
1101.1092/2013. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de
estilo.
PROC.1101-1092/2013, do GC = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da
PGE no Gabinete Civil, de fls. 73, AUTORIZO, por delegação,
a
emissão de empenho em nome das empresas: BG ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.664.948/0001-03, decorrente da adesão as Atas
de Registro de Preços nº AMGESP 0151/2012,
285/2012,
295/2012; - MAXI COMERCIAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
13.009.819/0001-61, decorrente da adesão as Atas de Registro de Preços nº AMGESP0153/2012; - OKLA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.072.648/0001-85,decorrente da adesão as Atas de Registro de Preços nº AMGESP 0265/2012; - ACANTO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.016.562/0001-09, decorrente da adesão as Atas
de Registro de Preços nº AMGESP 0281/2012, 334/2012; - L CARLOS LINS
DE LIMA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº03.719.446/0001-69, decorrente
da adesão as Atas de Registro de Preços n ºAMGESP 0288/2012; - M N SEZINI
COMERCIAL ME, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 10.528.382/0001-84, decorrente da adesão as Atas de Registro de Preços nº AMGESP 0289/2012, 344/2012, de que trata o processo administrativo nº 1101.958/2013. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especialdo
Planejamento,Orçamento, Finança Contabilidade para adoção das providências
de estilo.
PROC.1101-627/2013, do GC = Considerando as justificativas que embasam o pedido
contido na solicitação inicial, bem como á existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fls. 41, AUTORIZO, por delegação, o pagamento a empresa HWC
EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.228.323/000149, decorrente do Contrato nº 2/2013, relativo ao serviço prestado no mês de abril
de 2013, , de que trata o processo administrativo nº 1101.627/2013. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-952/2013, do GC = Considerando as justificativas que embasam o pedido
contido na solicitação inicial, bem como á existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fls. 68, AUTORIZO, por delegação, o pagamento a empresa HWC
EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.228.323/000149, decorrente do Contrato nº 2/2013, relativo ao serviço prestado no mês de abril
de 2013, , de que trata o processo administrativo nº 1101.952/2013. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade para adoção das providências de estilo.
LÍVIA LÔBO
GERENTE
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM
DATA DE 30 DE ABRIL DE 2013, OS SEGUINTES PROCESSOS:
*PROC: 1500.6068/2012. - INT: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ASS:
CANCELAMENTO DE CDA. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 193/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DA
CDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL CORRESPONDENTE. CONCORDÂNCIA.Vão os
autos à PFE, para adoção de medidas cabíveis.
*PROC: 13020-1206/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEADES - ASS: LICITAÇÃO – SERVIÇO CONTÍNUO DE VIGILÂNCIA ARMADA – FASE INTERNA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 442/2013, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. SERVIÇO CONTÍNUO DE VIGILÂNCIA ARMADA. FASE INTERNA. COMPETÊNCIA
DA PGE-PLIC/AL PARA ANÁLISE. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME PELA PRÓPRIA SEADES/AL. TERMO DE REFERÊNCIA NOS AUTOS,
COM MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA. PREÇO GLOBAL ESTIMADO EM R$ 239.697,12.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO INFORMADO (LOA/2013). ATESTOS. ATO DE DESIGNAÇÃO
DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO DA SEADES/AL NOS AUTOS. NECESSIDADE DE
ADOÇÃO DAS VERSÕES ATUALIZADAS DAS MINUTAS-PADRÃO ELABORADAS PELA
PGE-PLIC/AL. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03.
PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM
SUAS PROPOSTAS. AUTORIZAÇÃO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA A DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. APROVAÇÃO
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido
Parecer. Com isso, vão os autos à SEADES/AL, para as providências necessárias.
*PROC: 20105-000749/2013. - INT: SECRETARIA ESTADUAL DE DEFESA SOCIAL. - ASS: AÇÃO
CIVIL PÚBLICA (referente ao processo de nº 0000618-25.2012.8.02.0023, em trâmite no Juízo da
Vara Única da comarca de Matriz de Camaragibe). - DESP: À Secretaria Estadual de Defesa Social,
para conhecimento e cumprimento.
*Republicados por incorreção.
PROC: 1500.44031/2011. - INT: JOSÉ ARNALDO LIMA. - ASS: ENQUADRAMENTO. - DESP: Aprovo
o Despacho Jurídico PGE/PA 405/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pelo indeferimento do pleito, uma vez que se trata de
ascensão e não de mero enquadramento, de modo que, se atendido o pedido em comento, incorreria
em inconstitucionalidade. Dessa forma, vão os autos à SEFAZ/AL, para as providências em estilo.
PROC: 1203-0639/2013 - INT: VALDENILSON FERREIRA LIMA - ASS: COMPENSAÇÃO FINANCEIRA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA 1688/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. DISCIPLINA DA LEI ESTADUAL Nº 6.035/98. INOCORRÊNCIA, NO
PRESENTE CASO, DO SUPORTE FÁTICO DA NORMA GARANTIDORA DO BENEFÍCIO.
SITUAÇÃO NÃO DECORRENTE DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL OU
ACIDENTE EM SERVIÇO DELE DECORRENTE. INDEFERIMENTO. Dessa forma, vão os autos
ao CBM/AL, para as providências em estilo.
PROC: 20105-5603/2012 - INT: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL – DGPC - ASS: LICITAÇÃO
– COMPUTADORES TIPO DESKTOP – FASE INTERNA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº
488/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com
a seguinte ementa: LICITAÇÃO. COMPUTADORES TIPO DESKTOP. FASE INTERNA. COMPETÊNCIA DA PGE-PLIC/AL PARA ANÁLISE. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. NECESSIDADE
DE ELABORAÇÃO DE NOVO TERMO DE REFERÊNCIA. NECESSIDADE DE ATESTO DA
INEXISTÊNCIA DE DIRECIONAMENTO OU RESTRIÇÃO NO NOVO TERMO DE REFERÊNCIA. PREÇO GLOBAL ESTIMADO EM R$ 237.500,00. NECESSIDADE DO ATESTO DA
CONFORMIDADE DOS ORÇAMENTOS ESTIMATIVOS COM O TERMO DE REFERÊNCIA.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO INFORMADO (LOA/2013). AUTORIZAÇÃO DA DELEGADA
GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL PARA A DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME PELA PRÓPRIA DGPC/AL.
ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO DA DGPC/AL NOS AUTOS.
NECESSIDADE DE ADOÇÃO DAS VERSÕES ATUALIZADAS DAS MINUTAS-PADRÃO
ELABORADAS PELA PGE-PLIC/AL. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO
I, DO DEC. Nº 1.424/03. PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS
APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos à PC/AL,
para as providências necessárias.
PROC: 1500.017198/2004. - INT: VIA FARMA LTDA - ASS: DEFESA FISCAL - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 0218/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a
seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELO CONTRIBUINTE INTEMPESTIVIDADE.ENCERRAMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO.
CONCORDÂNCIA. Vão os autos à SEFAZ/AL, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 56020-0098/2013 - INT: DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS – DITEAL ASS: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 496/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. TERMO ADITIVO PARA
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MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REPACTUAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL. MOTIVAÇÃO
AUTUADA. FONTE DE CUSTEIO ESPECIFICADA (LOA/2013). NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS DA CONTRATADA. MEMÓRIA DE CÁLCULO DA REPACTUAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA O ADITAMENTO. MINUTA DO TERMO ADITIVO NOS
AUTOS EM CONFORMIDADE COM A LEI, SALVO NECESSIDADE DE ALTERAÇÕES PONTUAIS. SOLICITAÇÃO TEMPESTIVA. POSSIBILIDADE PREVISTA NO CONTRATO ORIGINAL. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A REPACTUAÇÃO. OBSERVÂNCIA
DAS ORIENTAÇÕES DO TCU SOBRE A REPACTUAÇÃO. APROVAÇÃO CONDICIONADA.
Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão
os autos à DITEAL/AL, para as providências necessárias.
PROC: 1204.2461/2013 - INT: PGE – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. - ASS: CONTRATO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 1.223/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, que entende pelo prosseguimento regular do feito, evoluindo
os autos à DAF, para adoção das providências em estilo.
PROC: 20106-1304/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS – SEMCDH - ASS: CONSULTA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 439/2013, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: CONSULTA. VIABILIDADE LEGAL DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA RELATIVA
A APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2010, 2011 E 2012, CUJOS
SERVIÇOS FORAM INICIADOS COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº AMGESP-073/2009
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DA MULHER, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS – SEMCDH, E A EMPRESA CONSERG
– PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TERCEIRIZAÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA. PARA
A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. PERÍODO CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DOS FATOS APRESENTADOS. NÃO
APRECIAÇÃO. PERÍODO SEM COBERTURA CONTRATUAL. DIREITO PATRIMONIAL E
DISPONÍVEL. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO. ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE CONTRATAÇÃO ILEGAL. Com isso, vão
os autos à SEMCDH/AL, para as providências necessárias.
PROC: 20106-714/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS – SEMCDH - ASS: LICITAÇÃO – IMPRESSORAS MULTIFUCIONAIS
JATO DE TINTA – FASE INTERNA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 491/2013, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
LICITAÇÃO. IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS JATO DE TINTA. FASE INTERNA. COMPETÊNCIA DA PGE-PLIC/AL PARA ANÁLISE. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. CONVÊNIO
FINANCIADOR VIGENTE. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO
CERTAME PELA PRÓPRIA SEMCDH/AL. AUTORIZAÇÃO DA SECRETÁRIA DA SEMCDH/
AL PARAA DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. TERMO DE REFERÊNCIAAUTUADO. NECESSIDADE DO ATESTO DE CONFORMIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA COM O PLANO
DE TRABALHO. PREÇO GLOBAL ESTIMADO EM R$ 1.095,28. NECESSIDADE DO ATESTO
DE CONFORMIDADE DOS ORÇAMENTOS COM O TERMO DE REFERÊNCIA E O PLANO
DE TRABALHO. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO INFORMADO (LOA/2013). NECESSIDADE
DE NECESSIDADE DE ADOÇÃO DAS VERSÕES ATUALIZADAS DAS MINUTAS-PADRÃO
ELABORADAS PELA PGE-PLIC/AL. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE
DE APOIO DA SEMCDH/AL NOS AUTOS. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11,
ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos
à SEMCDH/AL, para as providências necessárias.
PROC: 2000-27042/2009 - INT: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ATAÍDE - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 1530/2013, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito, em virtude da não comprovação,
nos autos, de conclusão de cursos de capacitação, na área de atuação da servidora, com a carga horária
exigida legalmente. Com isso, com as observações contidas no referido Despacho, vão os autos à
SESAU, para as providências cabíveis.
PROC: 2000-1057/2010 - INT: JOSEFA BARBOSA DA SILVA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 1529/2013, da Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito, em virtude da não comprovação, nos autos,
de conclusão de cursos de capacitação, na área de atuação da servidora, com a carga horária exigida
legalmente. Com isso, com as observações contidas no referido Despacho, vão os autos à SESAU,
para as providências cabíveis.
PROC: 2000-2370/2010 - INT: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ATAÍDE - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 1516/2013, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito, em virtude da não comprovação,
nos autos, de conclusão de cursos de capacitação, na área de atuação da servidora, com a carga horária
exigida legalmente. Com isso, com as observações contidas no referido Despacho, vão os autos à
SESAU, para as providências cabíveis.
PROC: 2000-909/2010 - INT: ELENILDA FERREIRA PEIXOTO - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL
- DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 1492/2013, da Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito, em virtude da não comprovação, nos autos,
de conclusão de cursos de capacitação, na área de atuação da servidora, com a carga horária exigida
legalmente. Com isso, com as observações contidas no referido Despacho, vão os autos à SESAU,
para as providências cabíveis.
PROC: 1800-9452/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEE/
AL - ASS: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 498/2013, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
CONTRATAÇÃO DIRETA. HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓ-
ESTADO DE ALAGOAS
VEL PARA ABRIGAR COORDENADORIA DA SEE/AL. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. FONTE
DE CUSTEIO ESPECIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART.24,
X, DA LEI FED. N° 8.666/93. MINUTA CONTRATUAL AUTUADA. LAUDO DE AVALIAÇÃO
DO IMÓVEL, ELABORADO PELA SEE/AL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DO ART.26, CAPUT DA LEI
FEDERAL Nº 8.666/93.NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES CONSIGNADAS. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer.
Com isso, vão os autos à SEE/AL, para as providências necessárias.
PROC: 2000.3557/2013 - INT: SESAU – DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. - ASS: INFORMAÇÕES. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 054/2013, da Assessoria Especial da Procuradoria
Geral do Estado, com as razões ali contidas. Com isso, vão os autos à PFE, para as providências
ulteriores.
PROC: 4500.3106/2011. - INT: JOÃO GENÉSIO DA SILVA. - ASS: HORAS EXTRAS. - DESP: Aprovo o
Despacho Jurídico PGE/PA 404/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pelo envio dos autos à PAI, para as providências em estilo.
PROC: 2000.2548/2013. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU/AL - ASS: CONVÊNIO – REPASSE DE RECURSOS À ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO – RECURSOS FEDERAIS. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 299/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com as razões ali contidas, devendo ser observadas
as condicionantes exaradas no supracitado Despacho. Com isso, vão os autos à SESAU/AL, para as
providências necessárias.
PROC: 20105-0552/2013 - INT: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL – DGPC - ASS: LICITAÇÃO
– PREGÃO ELETRÔNICO – FASE INTERNA – AQUISIÇÃO DE GARRAFAS TÉRMICAS. DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 497/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE GARRAFAS TÉRMICAS. FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA ME/EPP.
MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE ATESTO DE INEXISTIREM CARACTERÍSTICAS, ESPECIFICAÇÕES OU EXIGÊNCIAS EXCLUSIVAS, EXCESSIVAS, IMPERTINENTES, IRRELEVANTES OU DESNECESSÁRIAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. ESTIMATIVA
DE CUSTOS A PARTIR DA PESQUISA DE MERCADO. ESPECIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (LOA/2013). AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA DELEGADA GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL PARA A DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. ATO DE DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DA AMGESP PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME PELA PRÓPRIA DGPC.
MINUTAS DO EDITAL E CONTRATUAL PADRÃO NOS AUTOS DE ACORDO COM A LEI,
SALVO NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO PONTUAL. NECESSIDADE DE PUBLICIDADE
DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. DECURSO DE PRAZO NÃO
INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos
constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos ao PC/AL, para as providências necessárias.
PROC: 1101-1024/2013 - INT: GABINETE CIVIL – GC - ASS: CONSULTA PAGAMENTO DE DESPESA
ILEGALMENTE CONTRATADA – SERVIÇO CONTÍNUO DE TELEFONIA - DESP: Aprovo o
Parecer PGE/PLIC nº 493/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONSULTA. PAGAMENTO DE DESPESA ILEGALMENTE CONTRATADA NO ÂMBITO DO GC/AL. SERVIÇO CONTÍNUO DE TELEFONIA.
AUSÊNCIA DE CERTAME LICITATÓRIO OU DE PROCESSO DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATO VERBAL: ILEGAL E CONSEQUENTEMENTE NULO.
NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARAAAPURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS ENVOLVIDOS NA CONTRATAÇÃO ILEGAL. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A LIQUIDAÇÃO DA
DESPESA, POR MEIO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS (LEI FED. Nº 4.320/64), E PARA A
APURAÇÃO DA BOA-FÉ DO PARTICULAR. INSTAURAÇÃO, INSTRUÇÃO E DECISÃO DE
UM E OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO COMO REQUISITO ESSENCIAL PARA A REALIZAÇÃO DE TODO E QUALQUER PAGAMENTO. Aprovação condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos à GABINETE CIVIL/AL, para
as providências necessárias.
PROC: 1206.1814/2011 - INT: ALEXANDRE ESPÍNDOLA DE MESQUITA - ASS: PAGAMENTO DE
RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD 1532/2013, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos primeiramente à SEGESP, para exação dos cálculos, evoluindo em seguida à Controladoria-Geral do Estado.
PROC: 1203-719/2013 (APENSOS CÓPIAS DOS PROCS. nº 1203-25/2013, Proc. nº 1203-495/2013, Proc.
nº 1203-716/2013, Proc. nº 1203-810/2013, Proc. nº 1203-811/2013, Proc. nº 1203-834/2013, Proc. nº
1203-858/2013, Proc. nº 1203-844/2013). - INT: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS – CBM/AL - ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº
490/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com
a seguinte ementa: CONSULTAADVINDA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS – CBMAL SOBRE A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO REFERENTE À CONTRATAÇÃO
IRREGULAR DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO
DE REFEIÇÕES (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR) AO EFETIVO DO ÓRGÃO. CONTRATAÇÃO ILEGAL. PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PAGAMENTO DEVIDO AO PRESTADOR DE BOA-FÉ (ART. 49, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 8.666/93).
NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO E JULGAMENTO DAS IRREGULARIDADES PRATICADAS POR AGENTES PÚBLICOS. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos ao CBM/AL, para as providências necessárias.
PROC: 2101-001174/2012 - INT: SGAP – NÚCLEO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - ASS: PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO - DESP: Retornam os autos com pedido de reconsideração formulado
pelo Superintendente-Geral da Administração Penitenciária contra o Despacho SUB PGE/GAB nº
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
102/2013, que, aprovando o Parecer PGE/PLIC nº 017/2013, concluiu pela necessidade de retificação
da minuta do edital constante dos autos, para fazer constar a licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço por item, e não por menor preço por lote de itens (fls. 261/262). Aprecio. O
entendimento vergastado se encontra em consonância com o posicionamento adotado pelo Tribunal
de Contas da União, conforme se observa na Súmula nº 247, abaixo transcrita: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de
obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o
conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla
participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou
aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo
as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. Sendo assim, não havendo comprovação
de prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, concluo pela manutenção do
Despacho SUB PGE/GAB nº 102/2013, pelas razões explicitadas no Despacho PGE-LIC nº 287/2013
(fls. 214/215). À SGAP.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 30 de abril de 2013.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela resenha
O COORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, ARNALDO PAIVA, DESPACHOU
EM DATA DE 30/04/2013, OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc: 2000-1353/2013- Int: MAGDAHIL GALVÃO AGRELLI- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1556/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-001741/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe
“D” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-26692/2009- Int: ROSELI MAYUMI IKEDA E SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1533/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-001697/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe
“B” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-467/2010- Int: LUZIA DE FÁTIMA BARBOSA OLIVEIRA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1534/2013- Nos termos da delegação conferida pela
PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/
PA-00-1691/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para
a classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-001/2013- Int: JOSÉ WALTER SILVA DO NASCIMENTO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1540/2013- Nos termos da delegação conferida pela
PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/
PA-00-1716/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para
a classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-632/2013- Int: ANA LÚCIA ALVES LIMA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1541/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-1713/2013,
conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “B” da
respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 2000-26029/2009- Int: SIMONE MARIA MENDONÇA TENÓRIO DE ALBUQUERQUE- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1490/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011,
aprovo o Parecer PGE/PA-00-1642/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da
servidora requerente para a classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU.
Proc: 1206-1573/2012- Int: LOURIVAL FERREIRA DA SILVA- Ass: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1551/2013- Nos termos da delegação
conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1706/2013, conclusivo pelo deferimento em parte do pleito. À PMAL.
Proc: 1206-747/2013- Int: NIVALDO MACEDO DOS SANTOS- Ass: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1548/2013- Nos termos da delegação conferida
pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1670/2013, conclusivo pelo
deferimento do pleito. À PMAL.
Proc: 41506-607/2011- Int: ELIANE ROQUETTE SILVA DE CARVALHO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1549/2013- Nos termos da delegação conferida pela
PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/
PA-00-1341/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para
a Classe “C” da respectiva Carreira. AO ITEC.
Proc: 2101-1141/2012- Int: ANA MÉRCIA TELES DE BARROS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1550/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA00-5069/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a
Classe “B” da respectiva Carreira. À SEDS.
Proc 2101-2300/2012- Int: CLARICE MIRTHES DE OLIVEIRA DAMASCENO- Ass: PROGRESSÃO
FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1547/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o
Parecer PGE/PA-00-1709/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora
requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEDS.
Proc: 2101-2549/2012- Int: GRAZIELA CRISTINA DOS SANTOS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1546/2013- Nos termos da delegação conferida pela POR-
MACEIO - QUINTA-FEIRA
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TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA00-1690/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a
Classe “B” da respectiva Carreira. À SEDS.
Proc: 2101-2575/2012- Int: MARCIANO ALEX DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1544/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-001707/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe
“B” da respectiva Carreira. À SEDS.
Proc: 1800-11100/2012- Int: FLÁVIA FERREIRA LESSA DE CARVALHO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1552/2013- Nos termos da delegação conferida
pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer
PGE/PA-00-1692/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente
para a classe “B” da respectiva Carreira. À SEE.
Proc: 1800-6546/2012- Int: JOSILENE ALVES DINIZ- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1553/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-1693/2013,
conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “B” da
respectiva Carreira. À SEE.
Proc: 1800-181/2013- Int: ALESSANDRA CRISTINA BANDEIRA BUARQUE- Ass: PROGRESSÃO
FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1554/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o
Parecer PGE/PA-00-1683/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora
requerente para a classe “B” da respectiva Carreira. À SEE.
Proc: 1800-6169/2012- Int: FABIANA DE MELO TENÓRIO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1555/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-001684/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe
“B” da respectiva Carreira. À SEE.
Proc: 1800-11300/2012- Int: DANIELLY FERREIRA DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1567/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-001672/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe
“B” da respectiva Carreira. À SEE.
Proc: 1800-260/2013- Int: EDLEUZA FERREIRA DOS SANTOS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1566/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-001677/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe
“B” da respectiva Carreira. À SEE.
Proc: 1800-5349/2012- Int: LARISZA MARIA DE CARVALHO LEÃO LOUREIRO- Ass: PROGRESSÃO
FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1559/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o
Parecer PGE/PA-00-1681/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora
requerente para a classe “B” da respectiva Carreira. À SEE.
Proc: 1800-6386/2012- Int: DÁRIO CÉSAR SOARES- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1558/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-1702/2013,
conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a classe “B” da
respectiva Carreira. À SEE.
Proc: 1800-1227/2013 - Int: MANOEL HENRIQUE PEREIRA SANTOS- Ass: REMOÇÃO- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1542/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 011/2011, conheço e aprovo as conclusões do PARECER PGE/PA-00-1712/2013. À SEE.
Proc: 1800-187/2013- Int: ANTÔNIA FERREIRA DA SILVA- Ass: REMOÇÃO- DESPACHO JURÍDICO
PGE/PA/CD-00-1538/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011,
conheço e aprovo as conclusões do PARECER PGE/PA-00-1715/2013. À SEE.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL,de 30 de Abril de 2013.
IGOR DMITRI DE SENA BITAR
Responsável pela Resenha
A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM, DESPACHOU EM DATA DE 29 DE ABRIL DE 2013, O(S) SEGUINTES
PROCESSO(S):
PROC: 1500-008111/2003 - INT: CLEWIL COMÉRCIO LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO) - DESPACHO PGE/PFE - CD nº 0261/2013 - EMENTA: TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO
CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 0177/2013, de lavra da Ilustre Procurador do Estado FRANCISCO
GUSTAVO FORTALEZA, conclusivo pela extinção do crédito tributário (AI/ND/CD nº 30915 - CDA
nº 851/2007), por pagamento. Outrossim, ressaltamos a cópia do comprovante de pagamento dos honorários encontra-se às fls. 54 dos autos. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da
Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo
os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis.
PROC: 1204-002948/2013 (2011.007984-1) - INT: MUNICÍPIO DE PILAR - ASS: RAZÕES PARA NÃO
RECORRER - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0259/2013 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. RAZÕES PARA NÃO RECORRER. CONCORDÂNCIA. Conheço e
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MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
concordo com o Parecer PGE/PFE nº 0172/2013, de lavra do Ilustre Procurador de Estado LÚCIO
FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES, conclusivo pela não interposição de recurso, ante a ausência de
possibilidade de reversão do quadro fático. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo
11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer.
Encaminhe-se à Assessoria da Procuradoria da Fazenda Estadual, para as providências cabíveis.
PROC: 4799-16/2011 (anexo 4799-15/2011) - INT: ANA MARIA BRANDÃO LEITE - ASS: ISENÇÃO DE
IMPOSTO SOBRE A RENDA E IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0255/2013 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO
DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 181/2013, de lavra da ilustre Procuradora de Estado MARIA
DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO, no sentido de deferir o pleito da parte interessada. Outrossim,
no tocante ao pleito de imunidade de contribuição previdenciária, compete ao AL PREVIDÊNCIA
analisá-lo, em razão do Art. 3º do Decreto nº 21.338/2012. Em face do exposto, nos termos do inciso
XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido
parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROC: 4799-003482/2012 - INT: ADELAIDE MARTINS SANTOS - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO
SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0252/2013 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. PENSIONISTA. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88.
INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 173/2013, de lavra do ilustre Procurador de Estado LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES, no sentido de deferir o pleito de isenção
de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar
nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROC: 1204-002852/2013 (0005435-07.2012.8.02.0000/5000) - INT: EDUARDO DE MIRANDA LIMA ASS: RAZÕES PARA NÃO RECORRER - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0251/2013 - EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. RAZÕES PARA NÃO RECORRER. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 0152/2013, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJO, conclusivo pela não interposição
de recurso, ante a ausência de possibilidade de reversão do quadro fático. Em face do exposto, nos
termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009,
APROVO o referido parecer. Encaminhe-se à Assessoria da Procuradoria da Fazenda Estadual, para
as providências cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 29 de abril de 2013.
BRUNA COUTINHO MENDES
Assistente de Procuradoria
A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM, DESPACHOU EM DATA DE 30 DE ABRIL DE 2013, O(S) SEGUINTES
PROCESSO(S):
PROC: 4799-003259/2012 - INT: JOSETE CARNEIRO DE GUSMÃO - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO
SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0232/2013 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR
INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88.
INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. Conheço do Parecer PGE/PFE nº 182/2013, de lavra do ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO para, contudo, discordar, tendo em vista que o requerente faz
jus ao pleito de isenção de imposto de renda, estando preenchidos os requisitos legais da desoneração
tributária. Outrossim, ressaltamos que nos casos de análise do pleito de isenção de imposto de renda,
compete à Procuradoria da Fazenda Estadual verificar se o requerente atende aos requisitos legais
insertos na legislação em epígrafe, quais sejam, ser portador de moléstia grave, bem como se seus
proventos são decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da
Lei nº 7.713/88. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº
07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, entende esta Coordenação pelo DEFERIMENTO do pleito,
devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROC: 4799-001349/2012 - INT: JOSÉ CAVALCANTI DE BARROS - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO
SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0233/2013 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR
INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88.
INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. REQUISITOS LEGAIS
DA ISENÇÃO PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. Conheço do Parecer PGE/PFE nº 170/2013,
de lavra do ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO para,
contudo, discordar, tendo em vista que o requerente faz jus ao pleito de isenção de imposto de renda,
estando preenchidos os requisitos legais da desoneração tributária. Outrossim, ressaltamos que nos casos de análise do pleito de isenção de imposto de renda, compete à Procuradoria da Fazenda Estadual
verificar se o requerente atende aos requisitos legais insertos na legislação em epígrafe, quais sejam,
ser portador de moléstia grave, bem como se seus proventos são decorrentes de aposentadoria, pensão
ou reforma, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Em face do exposto, nos termos do
ESTADO DE ALAGOAS
inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, entende esta
Coordenação pelo DEFERIMENTO do pleito, devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA para as medidas administrativas cabíveis.
PROC: 1700-147/2013 - INT: RADI LINDOSO CAVALCANTI - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE
A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0266/2013 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR
INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88.
INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 186/2013, de lavra do ilustre Procurador de Estado LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES, no sentido de deferir o pleito de isenção
de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar
nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 30 de abril de 2013.
BRUNA COUTINHO MENDES
Assistente de Procuradoria
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DPE/AL Nº 003/2013, QUE ENTRE SI
CELEBRARAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA PSE - VIGILÂNCIA PRIVADA Ltda. – ME.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DPE Nº 12070-0362/2013.
CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS – DPE/AL.
CONTRATADO: PSE - VIGILÂNCIA PRIVADA Ltda. – ME, inscrita no CNPJ de nº 07.199.146/0001-57.
GESTOR DO CONTRATO: Diretoria de Administração e Finanças.
OBJETO DO CONTRATO: Prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato DPE/AL nº 003/2013
por mais 90 (noventa) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 1º/05/2013, data do término do
prazo anteriormente acordado; e reajuste do valor mensal, que passa de R$ 12.194,49 (doze mil cento e noventa
e quatro reais e quarenta e nove centavos) para R$ 13.094,44 (treze mil e noventa e quatro reais e quarenta e
quatro centavos), em razão da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2013 que estabeleceu o percentual de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento) de reajuste à categoria de vigilância.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 39.283,32 (trinta e nove mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e
dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa de que trata este termo aditivo corre à conta do seguinte crédito
orçamentário, constante do orçamento da DPE/AL, para o exercício financeiro de 2013: Unidade Orçamentária: 11011; PI 002246; PTRES 110018; Natureza da Despesa: 3.3.90.37; Fonte de Recursos 0100 (Recursos
Ordinários).
SIGNATÁRIOS: DANIEL COELHO ALCOFORADO COSTA, pela Contratante, e WALDÊNIA AMORIM
DOS SANTOS, pela Contratada.
PORTARIA DPE Nº 144, DE 30 DE ABRIL DE 20013.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 29, de 01 de dezembro de 2011, e ainda no que consta no Processo nº 12070-401/2013, RESOLVE conceder em favor de ELAINE ZELAQUETT DE SOUZA CORREIA, Defensora Pública, matrícula nº
1863455-9, CPF/MF sob nº 002.295.874-61, RG nº 5019160 – SSP/PE, o pagamento de 04 (quatro) meias
diárias referentes aos deslocamentos realizados nos dias 03, 10, 17 e 24 de abril de 2013 ao Município de Porto
Calvo/AL, com objetivo de exercer suas atribuições institucionais na referida Comarca, totalizando o valor
de R$ 304,28 (trezentos e quatro reais e vinte e oito centavos), para cobrir despesas com locomoção e hospedagem, vinculadas ao elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno 002246, à fonte de recursos 0100, do Orçamento
vigente.
DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA
Defensor Público Geral do Estado
PORTARIA DPE Nº 145, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 29, de 01 de dezembro de 2011, e ainda no que consta no Processo nº 12070-402/2013, RESOLVE
conceder em favor de CAROLINA BARROS DE CAMPOS GÓES, Defensora Pública, matrícula nº 2141884, CPF/MF sob nº 028.902.254-10, RG nº 5084107 – SSP/PE, o pagamento de 03 (três) meias diárias referentes
aos deslocamentos realizados nos dias 04, 11 e 18 de abril de 2013 ao Município de Porto de Pedras/AL, com
objetivo de exercer suas atribuições institucionais na referida Comarca, totalizando o valor de R$ 304, 28 (trezentos e quatro reais e vinte e oito centavos), para cobrir despesas com locomoção e hospedagem, vinculadas
ao elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno 002246, à fonte de recursos 0100, do Orçamento vigente.
DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA
Defensor Público Geral do Estado
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
11
PORTARIA DPE Nº 146, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 29, de 01 de dezembro de 2011, RESOLVE designar a Defensora Pública MARTA OLIVEIRA
LOPES para atuar, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, AUXILIAR E SEM PREJUÍZO DAS SUAS DEMAIS
FUNÇÕES, no Núcleo de Direito de Família e Sucessões – Seção de Família.
DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA
Defensor Público Geral do Estado
SECRETARIA DO ESTADO E DA AGRICULTURA E DO DESENV. AGRÁRIO
PORTARIA Nº 227/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº
2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1116 /2013.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, DR. DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA, EM
30 DE ABRIL DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc. 12070-401/2013. Int: Elaine Zelaquett de Souza Correia. Ass: solicitação de pagamento de diária. DESP:
Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de
dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar
ciência do deferimento e, logo após, para o SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DESTA INSTITUIÇÃO, para que sejam tomadas as medidas pertinentes para efetuar o pagamento. Lavre-se a portaria.
Proc. 12070-402/2013. Int: Carolina Barros de Campos Góes. Ass: solicitação de pagamento de diária. DESP:
Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de
dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar
ciência do deferimento e, logo após, para o SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DESTA INSTITUIÇÃO, para que sejam tomadas as medidas pertinentes para efetuar o pagamento. Lavre-se a portaria.
Proc. 12070-407/2013. Int: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL. Ass: solicitação de pagamento
da empresa OI – FIXO. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento
confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e para o Setor de Contabilidade e Finanças para que sejam tomadas as
medidas pertinentes.
Nome: CIDAMILENE MARIA DOS SANTOS
Matrícula funcional nº: BOLSISTA
Cargo: ZOOTECNISTA
RG nº: 2001001016983
CPF/MF nº: 058.213.844-27
Quantidade de Diária: 3 e ½ (três e meia)
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
Percurso: MACEIÓ/ JOAQUIM GOMES/ SÃO SEBASTIÃO/ PORTO REAL DO COLÉGIO/ FEIRA
GRANDE/ ARAPIRACA/ GIRAU DO PORCIANO/ CAMPO ALEGRE/ MACEIÓ/ PENEDO/ MACEIÓ.
Dias: 23 a 26/04/2013
Objetivo: RECEBIMENTO DAS AVES CAIPIRAS DO PROGRAMA PAIS NO MUNICÍPIO CITADO
ACIMA E VISITA AS NOVAS ÁREAS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PAIS CITADOS NOS
MUNICÍPIOS ACIMA COM O TEMA VOLTADO PARA O DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL RURAL SUSTENTÁVEL.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
PORTARIA Nº 228/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Proc. 12070-408/2013. Int: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL. Ass: solicitação de pagamento
da empresa OI – MÓVEL. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria
Administrativa e Financeira para tomar ciência e para o Setor de Contabilidade e Finanças para que sejam
tomadas as medidas pertinentes.
Proc. 12070-406/2013. Int: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL. Ass: solicitação de pagamento
de aluguel de prédio. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento
confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e para o Setor de Contabilidade e Finanças para que sejam tomadas as
medidas pertinentes.
Proc. 12070-403/2013. Int: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL. Ass: solicitação de pagamento
da empresa ESTEL. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento
confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e para o Setor de Contabilidade e Finanças para que sejam tomadas as
medidas pertinentes.
Proc. 12070-404/2013. Int: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL. Ass: solicitação de pagamento
da empresa CONSERG. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento
confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e para o Setor de Contabilidade e Finanças para que sejam tomadas as
medidas pertinentes.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº
2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1117/2013.
Nome: ITAIRAM CAMELO DE MACENA ALBUQUERQUE
Matrícula funcional nº: BOLSISTA
Cargo: ZOOTECNISTA
RG nº: 2001006023937
CPF/MF nº: 053.450.794-80
Quantidade de Diária: 2 (duas)
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 160,00 (cento e sessenta reais)
Percurso: MACEIÓ/ JOAQUIM GOMES/ UNIÃO DOS PALMARES/ MACEIÓ.
MACEIÓ/ PENEDO/MACEIÓ.
Dias: 24 a 26/04/2013
Objetivo: RECEBIMENTO DAS AVES CAIPIRAS DO PROGRAMA PAIS NO MUNICÍPIO CITADOS
ACIMA, COM O TEMA VOLTADO PARA O DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL RURAL SUSTENTÁVEL.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
PORTARIA Nº 229/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Proc. 12070-799/2012. Int: Eduardo Antônio de Campos Lopes. Ass: solicitação de providências. DESP: Tendo em vista a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública que aprovou à unanimidade o pleito do interessado, bem como o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de
dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar
ciência e, em seguida, para o Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº
2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1120/2013.
Maceió, 30 de abril de 2013.
Mariana Soares Braga
Chefe de Gabinete
(Responsável pela Resenha)
Nome: IDALINA MARIA DA SILVA RIBEIRO
Matrícula funcional nº: 400.221-6
Cargo: PESQUISADORA
RG nº: 368.910
CPF/MF nº: 091.952.894-53
Quantidade de Diária: ½ (meia)
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
12
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais)
Percurso: MACEIO – ARAPIRACA - MACEIÓ
Dias: 12/04/2013
Objetivo: PARTICIPAR DA REUNIÃO TÉCNICA COM AS REGIONAIS DO AGRESTE E SERTÃO, SOBRE A CHAMADA PÚBLICA DE ATER.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
ESTADO DE ALAGOAS
Nome: GENIVALDO DA SILVA LIMA
Matrícula funcional nº: 23.810-4
Cargo: TÉCNICO AGRÍCOLA
RG nº: 403.336
CPF/MF nº: 222.894.614-15
Quantidade de Diária: ½ (meia)
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais)
Percurso: SATUBA/MACEIÓ/SATUBA
Dias: 18/04/2013
Objetivo: PARTICIPAR DE REUNIÃO SOBRE IMPLANTAÇÃO DO PAA, PROGRAMA NACIONAL
DE HABITAÇÃO RURAL, CALENDÁRIO DAS REUNIÕES, RESPONSABILIDADE DOS CARROS,
RELATÓRIO DOS PROJETOS PAIS E AGRICULTURA URBANA, CONFORME MUNICÍPIO CITADO.
PORTARIA Nº 230/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº
2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1121/2013.
PORTARIA Nº 233/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Nome: ALZIRA MERCIA BRAGA MOTA GOMES
Matrícula funcional nº: 15.550-0
Cargo: ENGENHEIRA AGRÔNOMA
RG nº: 186.790
CPF/MF nº: 140.452.144-53
Quantidade de Diária: 1 e ½ (uma e meia)
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais)
Percurso: MACEIÓ/SANTANA DO IPANEMA/MACEIÓ
Dias: 19 a 20/03/2013
Objetivo: LEVANTAMENTO DE PATRIMÔNIO DAS MÁQUINAS: BALANÇAS, BATEDEIRAS DE
CEREAIS E PENEIRAS, DO PROJETO DE INCLUSÃO PRODUTIVA E DESENVOLVIMENTO DE
CAPACIDADES LOCAIS NO ARMAZÉM DE SANTANA DO IPANEMA E, PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO DA ARTICULAÇÃO DO SEMIÁRIDO ALAGOANO – ASA.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº
2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1124/2013.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
Nome: FRANCISCO VIEIRA DA COSTA
Matrícula funcional nº: 300.335-3
Cargo: TÉCNICO AGRÍCOLA
RG nº: 250.499
CPF/MF nº: 133.594.284-04
Quantidade de Diária: ½ (meia)
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais)
Percurso: MESSIAS/MACEIÓ/MESSIAS
Dias: 18/04/2013
Objetivo: PARTICIPAR DE REUNIÃO SOBRE IMPLANTAÇÃO DO PAA, PROGRAMA NACIONAL
DE HABITAÇÃO RURAL, CALENDÁRIO DAS REUNIÕES, RESPONSABILIDAE DOS CARROS,
RELATÓRIO DOS PROJETOS PAIS E AGRICULTURA URBANA, CONFORME MUNICÍPIO CITADO.
PORTARIA Nº 231/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº
2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
PORTARIA Nº 234/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1122/2013.
Nome: JUAREZ LUIZ DOS SANTOS
Matrícula funcional nº: 300.453-8
Cargo: TÉCNICO AGRÍCOLA
RG nº: 328.894
CPF/MF nº: 177.485.184-91
Quantidade de Diária: ½ (meia)
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais)
Percurso: ATALAIA/MACEIÓ/ATALAIA
Dias: 18/04/2013
Objetivo: PARTICIPAR DE REUNIÃO SOBRE IMPLANTAÇÃO DO PAA, PROGRAMA NACIONAL
DE HABITAÇÃO RURAL, CALENDÁRIO DAS REUNIÃOS, RESPONSABILIDADE DOS CARROS,
RELATÓRIO DOS PROJETOS PAIS E AGRICULTURA URBANA, CONFORME MANICÍPIO CITADO.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
PORTARIA Nº 232/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº
2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1123/2013.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº
2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1125/2013.
Nome: VALDELANE TENÓRIO DA SILVA
Matrícula funcional nº: 15-9
Cargo: GERENTE REGIONAL
RG nº: 2.031.693
CPF/MF nº: 051.656.164-28
Quantidade de Diária: 4 e ½ (quatro e meia)
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)
Percurso: MACEIÓ/PORTO CALVO/MACEIÓ; MACEIÓ/PORTO CALVO/MACEIÓ; MACEIÓ/ARAPIRACA/MACEIÓ; MACEIÓ/PORTO CALVO/MACEIÓ.
Dias: 02 a 17/04/2013
Objetivo: REALIZAR ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA REGIONAL; REUNIÃO COM A EQUIPE
TÉCNICA DA REGIONAL SOBRE O PAA E ACOMPANHAR AS ATIVIDADES REALIZADAS; PARTICIPAR DE REUNIÃO SOBRE LEVANTAMENTO AGRÍCOLA DO IBGE, PNHR, PAA, PAIS, ENTRE
OUTROS; REUNIÃO COM EQUIPE TÉCNICA DA REGIONAL SOBRE PROGRAMAS E PROJETOS
DA EMATER E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA Nº 235/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº
2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1126/2013.
Nome: SOFIA MARIA DE LIMA LOBO
Matrícula funcional nº: 300.870-3
Cargo: ENGENHEIRA AGRÔNOMA
RG nº: 865.017
CPF/MF nº: 604.102.054-00
Quantidade de Diária: 1 (uma)
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 80,00 (oitenta reais)
Percurso: QUEBRANGULO - MACEIÓ; QUEBRANGULO – ARAPIRACA.
Dias: 10 a 12/04/2013
Objetivo: REUNIÃO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PERTINENTES AOS PROJETOS DE ATER.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
PORTARIA Nº 236/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº
2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1127/2013.
Nome: FRANCISCO COSTA TENÓRIO
Matrícula funcional nº: 825-8
Cargo: GERENTE REGIONAL
RG nº: 376.038
CPF/MF nº: 354.177.494-00
Quantidade de Diária: 3 e ½ (três e meia)
Valor Unitário: R$80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
Percurso: P. DOS ÍNDIOS/ MACEIÓ/ P. DOS ÍNDIOS; P. DOS ÍNDIOS/ MAR VERMELHO; P. DOS ÍNDIOS/MACEIÓ/P. DOS ÍNDIOS; P. DOS ÍNDIOS/ANADIA; P. DOS ÍNDIOS/ CAPELA.
Dias: 04 a 27/03/2013
Objetivo: MACEIÓ – REUNIÃO COM SUPERATER E GERENTE REGIONAIS; MAR VERMELHO –
REUNIÃO COM SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA; MACEIÓ - REUNIÃO COM SUPERINTENDENTE DE ATER E GERENTES REGIONAIS; ANADIA – REUNIÃO COM SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE AGRICULTURA; CAPELA - REUNIÃO COM SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
PORTARIA Nº 237/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº
2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1128/2013.
Nome: ARIVALDO SORIANO CAVALCANTE
Matrícula funcional nº: 300725-0
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
RG nº: 311.359
CPF/MF nº: 162.933.984-91
Quantidade de Diária: 2 (duas)
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais)
Percurso: P. DOS ÍNDIOS - QUEBRANGULO, VIÇOSA, CHÃ PRETA, PAULO JACINTO E IGACÍ; P.
DOS ÍNDIOS - MACEIÓ.
Dias: 04 a 28/03/2013
Objetivo: MACEIÓ - CONTATO SETOR CSGAII: PEGAR METERIAL DE ESCRITÓRIO, CSFC: TIRAR
DÚVIDAS PRESTAÇÃO DE CONTAS E ATENDIMENTO. ASSESSORIA ADMINISTRATIVA: QUE-
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
13
BRANGULO, CHÃ PRETA, PAULO JACINTO, VIÇOSA E IGACÍ, LEVANTAMENTO DE DESPESAS
DA REGIÃO E PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
PORTARIA Nº 238/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº
2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1129/2013.
Nome: PERICLES GABRIEL BARROS
Matrícula funcional nº: 405097-5
Cargo: PESQUISADOR
RG nº: 718.791
CPF/MF nº: 445.627.724-68
Quantidade de Diária: 4 (quatro)
Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
Valor Total: R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais)
Percurso: MACEIÓ - ARACAJU/SE - MACEIÓ
Dias: 06 a 10/05/2013
Objetivo: ATIVIDADES NO LABORATÓRIO DA EMBRAPA TABULEIROS COSTEIROS/ARACAJU-SE. REALIZAR ANÁLISE DO MATERIAL VEGETAL ORIGINÁRIO DE ALAGOAS, A SABER PALMA FORRAGEIRA E PINHA, ATRAVÉS DE BIOLOGIA MOLECULAR.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-15 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
PORTARIA Nº 239/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº
2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1130/2013.
Nome: ROUSSEAU DA SILVA CAMPOS
Matrícula funcional nº: 300.406-6
Cargo: PESQUISADOR
RG nº: 214.920
CPF/MF nº: 140.167.374-00
Quantidade de Diária: 4 (quatro)
Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
Valor Total: R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais)
Percurso: MACEIÓ – ARACAJU/SE - MACEIÓ
Dias: 06 a 10/05/2013.
Objetivo: ATIVIDADES NO LABORATÓRIO DA EMBRAPA TABULEIROS COSTEIROS/ARACAJU-SE. REALIZAR ANÁLISE DO MATERIAL VEGETAL ORIGINÁRIO DE ALAGOAS, A SABER PALMA FORRAGEIRA E PINHA, ATRAVÉS DE BIOLOGIA MOLECULAR.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-15 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
PORTARIA Nº 240/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº
2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1131/2013.
Nome: DANIELA VIRTUOSO DOS SANTOS
Matrícula funcional nº: BOLSISTA
Cargo: NUTRICIONISTA
RG nº: 99001233113
CPF/MF nº: 053.668.934-29
14
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Quantidade de Diária: ½ (meia)
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais)
Percurso: MACEIÓ/PAULO JACINTO/ MACEIÓ
Dias: 23/04/2013
Objetivo: PARTICIPAR DE REUNIÃO COM TÉCNICOS LOCAIS E AGRICULTORES/BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE AQUISAÇÃO DE ALIMENTOS – PAA.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
ESTADO DE ALAGOAS
Nome: MARIA DAS GRANÇAS FERREIRA SEIXAS
Matrícula funcional nº: 0042-6
Cargo: ECONOMISTA
RG nº: 278.865
CPF/MF nº: 164.525.004-06
Quantidade de Diária: 2 (duas)
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 160,00 (cento e sessenta reais)
Percurso: MACEIÓ/ARAPIRACA/MACEIÓ; MACEIÓ/ARAPIRACA/PENEDO/MACEIÓ.
Dias: 12 a 24/04/2013
Objetivo: REUNIÃO PARA ENCAMINHAMENTOS DOS PROJETOS DE ATER. DIVULGAÇÃO DO
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL.
PORTARIA Nº 241/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº
2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1132/2013.
Nome: ANTONIO NETO FERNANDES CAVALCANTE
Matrícula funcional nº: 32.614-3
Cargo: CHEFE DE NUCLEO
RG nº: 352.667
CPF/MF nº: 210.039.714-15
Quantidade de Diária: 3 e ½ (três e meia)
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais)
Percurso: MACEIÓ/MESSIAS/CORURIPE/ARAPIRACA/PAULO JACINTO/ PENEDO/MACEIÓ
Dias: 22 a 25/04/2013
Objetivo: PARTICIPAR DE ATIVIDADE TÉCNICA VISANDO A PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO TÉNICO MUNICIPAL DO PAA PARA O ANO DE 2013.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
PORTARIA Nº 244/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº
2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1148/2013.
Nome: JOSÉ ROBERTO CAMPOS
Matrícula funcional nº: 256-9
Cargo: GERENTE REGIONAL
RG nº: 114.915
CPF/MF nº: 021.015.134-04
Quantidade de Diária: 4 (quatro)
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
Percurso: DELMIRO GOUVEIA/MACEIÓ/DELMIRO; DELMIRO GOUVEIA/MACEIÓ/DELMIRO;
DELMIRO GOUVEIA/ARAPIRACA/DELMIRO GOUVEIA; DELMIRO GOUVEIA/MACEIÓ/DELMIRO.
Dias: 04 a 29/03/2013
Objetivo: REUNIÃO COM O SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS RELACIONADAS À GERÊNCIA DO ALTO SERTÃO – DELMIRO GOUVEIA.
PORTARIA Nº 242/2013 DE 30 DE ABRIL 2013.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº
2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1146/2013.
Nome: ANTONIO LISBOA CASTRO
Matrícula funcional nº: 400.121-4
Cargo: PESQUISADOR
RG nº: 738362722
CPF/MF nº: 136.190.204-34
Quantidade de Diária: 6 (seis)
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)
Percurso: PENEDO- MACEIÓ- PENEDO/ PENEDO-MACEIÓ-PENEDO/PENEDO-SÃO BRAZ-PENEDO/PENEDO-TEOTÔNIO VILELA- PENEDO.
Dias: 07 a 30/01/2013
Objetivo: REUNIÕES EM MECEIÓ NA EMATER COM A PRESIDENTE INÊS PACHECO. VISITAS
AOS ESCRITÓRIOS LOCAIS DO REGIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
PORTARIA Nº 245/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº
2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1149/2013.
Nome: RITA DE CASSIA FERREIRA LIMA
Matrícula funcional nº: 300.294-2
Cargo: SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ATER
RG nº: 155.604
CPF/MF nº: 071.928.514-34
Quantidade de Diária: 1 (uma)
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 80,00 (oitenta reais)
Percurso: MACEIÓ/ARAPIRACA/MACEIÓ; MACEIÓ/ARAPIRACA/MACEIÓ.
Dias: 12 a 18/04/2013
Objetivo: REUNIÃO PARA ENCAMINHAMENTOS DOS PROJETOS DE ATER. REUNIÃO COM EMBRAPA - SE E AL, PARA DISCUTIR A PARCERIA REFERENTE AOS PROJETOS DE PESQUISA 2013.
PORTARIA Nº 243/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº
2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1147/2013.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA Nº 246/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de
nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1142/2013.
Nome: JOSEMÁRIO DE MEDEIROS
Matrícula funcional nº: 380-8
Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
RG nº: 339.847
CPF/MF nº: 240.520.274-34
Quantidade de Diária: 2 (duas)
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 160,00 (cento e sessenta reais)
Percurso: MACEIÓ/BATALHA/SANTANA DO IPANEMA/ARAPIRACA/PENEDO/MACEIÓ.
Dias: 17 a 19/04/2013
Objetivo: REALIZAR ATIVIDADES DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO PAA.
CHAMADA PÚBLICA
A Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário vem por intermédio de seu Secretário Sr. José Marinho Junior,
informar que realizará a presente Chamada Pública ,no dia 03 Maio às 16:00 com o objetivo de cumprir o determinado pelo Decreto nº
20.027, de 17 de Maio de 2012, haja vista a necessidade de combater os efeitos da Estiagem no âmbito do Estado de Alagoas, em prol dos
agricultores familiares dos municípios em situação de emergência.
OBJETO: LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRAS, para promover a limpeza de barragens e barreiros de agricultores familiares dos
municípios em situação de emergência.
DETALHAMENTO DO OBJETO: Locação de horas de serviços de Retroescavadeiras, que serão contratados por lotes, em conformidade
com o seguinte cronograma:
Lote I – RESTABELECIMENTO: CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS E ETAPAS)
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
Lote - 1
PORTARIA Nº 247/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Mata Grande
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de
nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1143/2013.
Nome: CIDAMILENE MARIA DOS SANTOS
Matrícula funcional nº: BOLSISTA
Cargo: ZOOTECNISTA
RG nº: 2001001016983
CPF/MF nº: 058.213.844-27
Quantidade de Diária: 1 e ½ (uma e meia)
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais)
Percurso: MACEIÓ/BATALHA/SANTANA DO IMPANEMA/PENEDO/MACEIÓ.
Dias: 17 a 18/04/2013.
Objetivo: REALIZAR ATIVIDADE DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO PAA.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
PORTARIA Nº 248/2013 DE 30 DE ABRIL 2013.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de
nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1151/2013.
Nome: JOSÉ AUGUSTO DA COSTA
Matrícula funcional nº: 400.561-4
Cargo: MOTORISTA
RG nº: 346.490
CPF/MF nº: 185.360.774-68
Quantidade de Diária: 1 (uma)
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 60,00 (sessenta reais)
Percurso: MACEIÓ- BATALHA-MACEIÓ
Dias: 16 a 17/04/2013
Objetivo: CONDUZIR TÉCNICAS PROJETO PARQUE DA PECUÁRIA (MODIFICAÇÃO) HOSPITAL
VETERINÁRIA DE BATALHA - PGRSS. VERIFICAÇÃO DA OBRA COMO FAZER A INCINERAÇÃO.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do
Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário
15
Municípios
Horas
Disponí Recurso Investido
% Horas
Repasse Repasse de
Valor Unitº
veis = = Horas Dispº *
Área Grup p/
Igualitário 40% Horas
Hora/Máqª
Soma (Recurso Totª/Hora
o 1 grupo
60%
adicionais
(60%+4
Totª)
0%)
908
135
172
R$ 36, 821
307
Delmiro Gouveia
Canapi
São José Tapera
Água Branca
605
572
520
455
135
135
135
135
114
108
98
86
Pariconha
Olho D'Água do
Casado
Piranhas
Inhapi
261
135
71
135
88
323
16% 2.527
R$ 120,00
221
206
223
212
206
166
260
R$ 29.950
R$ 29.189
R$ 28.004
R$ 26.532
R$ 24.740
R$ 26.769
R$ 25.464
77
R$ 24.704
71
135
Palestina
49
31
R$ 19.928
Pão de Açúcar 659
135
125
R$ 31.165
R$ 266.445
SUBTOTAL LOTE - 1
SUBTOTAL LOTE - 1
5.134
Obs.: As máquinas deverão está identificadas com a logomarca das ações de combate a seca do governo. Os preços da hora/máquina já
incluso o deslocamentos e abastecimento de combustível das máquinas/equipamentos entre os municípios para a realização dos serviços
nos respectivos Municípios.
408
374
135
135
249
243
233
LOTE II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS E ETAPAS)
Lote - 2
Senador Rui
Palmeira
Carneiros
Santana do Ipanema
Jacaré dos Homens
Municípios Belo Monte
Ouro Branco
Olho D'Água das
Flores
Batalha
Poço das Trincheiras
Recurso
Horas
% Horas
Repasse Repasse de
Investido
Valor Unitº
Disponíveis
Área Grupo p/
Igualitário 40% Horas
= Horas Dispº *
Hora/Máqª
= Soma
1 grupo
60% adicionais
(Recurso
(60%+40%)
Totª/Hora Totª)
360
135
98
233
R$ 27.969
113
438
142
334 13% 2.936 R$ 120,00
135
135
135
72
83
90
207
218
225
R$ 24.800
R$ 26.149
R$ 27.024
135
91
226
R$ 27.131
205
135
130
265
R$ 31.769
135
116
251
R$ 30.144
135
135
87
82
223
218
R$ 26.709
R$ 26.114
183
321
303
DIÁRIO OFICIAL
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
16
Maravilha
279
Monteiropolis
86
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
135
135
135
76
54
109
211
190
245
R$ 25.348
R$ 22.753
R$ 29.348
Olivença
173
135
89
224
R$ 26.882
Dois Riachos
140
SUBTOTAL LOTE - 2
R$ 352.140
SUBTOTAL LOTE - 2
3.487
Obs.: As máquinas deverão está identificadas com a logomarca das ações de combate a seca do governo. Os preços da hora/máquina já
incluso o deslocamentos e abastecimento de combustível das máquinas/equipamentos entre os municípios para a realização dos serviços
nos respectivos Municípios.
6- Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da empresa através de certidão negativa de débitos, com
validade na data de realização da chamada;
7- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8- Prova de Regularidade com a Procuradoria da Fazenda Estadual do Estado onde a empresa possui cadastro, com validade na data de
realização da chamada;
9- Atestado ou atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados de cópia autenticada dos respectivos
documentos fiscais, que expressamente consignem a aptidão da licitante para desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação;
LOTE – III CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS E ETAPAS)
Cacimbinhas
Recurso
Horas
% Horas
Repasse Repasse de
Investido
Valor Unitº
Disponíveis
Área Grupo p/
Igualitário 40% Horas
= Horas Dispº *
Hora/Máqª
= Soma
1 grupo
60% adicionais
(Recurso
(60%+40%)
Totª/Hora Totª)
273
135
74
209
R$ 25.136
Quebrangulo
300
135
82
217
R$ 26.016
Arapiraca
351
135
96
231
R$ 27.701
164
334
275
264
135
135
135
135
135
135
104
91
75
72
239
226
210
207
201
267
R$ 28.704
R$ 27.116
R$ 25.213
R$ 24.849
R$ 24.091
R$ 32, 047
Lote - 3
Minador do Negrão
Igaci
Craibas
Municípios Estrela de Alagoas
Jaramataia
Traipu
11% 2.871
R$ 120,00
104
698
66
132
135
87
222
R$ 26.665
135
191
R$ 22.935
Coité do Noia
88
56
Major Izidoro 454
135
86
221
R$ 26.513
Girau do Ponciano 502
135
95
230
R$ 27.608
SUBTOTAL LOTE – 3
R$ 312.547
SUBTOTAL LOTE - 3
4.268
Obs.: As máquinas deverão está identificadas com a logomarca das ações de combate a seca do governo. Os preços da hora/máquina já
incluso o deslocamentos e abastecimento de combustível das máquinas/equipamentos entre os municípios para a realização dos serviços
nos respectivos Municípios.
10- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial
expedida no domicilio da pessoa física, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não houver prazo de validade expresso
no documento;
11- Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social 2012 na forma da Lei, já exigíveis, certificados por
contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente (com firma reconhecida em Cartório e Declaração de Habilitação
Profissional – DHP), contendo Termo de Abertura, Encerramento e Registro no órgão competente, extraídos do livro Diário, comprovando a
boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses da data
de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
12- Certidão de regularidade trabalhista,(certidão Negativa de Débitos Trabalhista- CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas –
PPDT, quando se tratar da existência de débitos trabalhistas garantido por penhora suficiente ou exigibilidade suspensa;
13- O licitante interessado em participar dessa Chamada Pública deverá ainda apresentar : Certidão de Registro da Empresa e de seu(s)
responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, atualizados, em observância ao art. 69 da Lei
Federal n.º 5.194/66 e art. 1º, inciso II, da Resolução nº 413/97 do CONFEA;
Palmeira dos Índios 461
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da referida chamada pública as empresas que apresentarem as seguintes
documentações;
1- Prova de inscrição Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede da empresa, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3- Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, conforme Decreto Federal nº 6.106/2007, a qual será efetuada mediante a
apresentação de Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas
alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por ela
administradas;
4- Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais
tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ele administrados;
5- Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da empresa através de certidão negativa de débitos, com validade
na data de realização da chamada;
14- O licitante interessado em participar desse certame deverá ainda apresentar o CRA do Administrador da empresa, podendo ser de
qualquer um dos sócios da empresa;
15- Declaração, por parte da empresa, de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
16- Declaração, por parte da licitante, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de
dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
DOS ENVELOPES: As empresas interessadas em participar dessa Chamada Pública, deverão apresentar suas propostas e documentos de
habilitação em envelopes separados, devidamente lacrados e rubricados.
DA INVERSÃO DE FASES: Conforme o Decreto nº 20.027 de 17 de Maio de 2012, no ato da sessão da chamada pública haverá a inversão
de fases, de modo que a habilitação se faça apenas após a seleção da proposta mais vantajosa.
FORMAS DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado através de ordem bancária, mediante a entrega total do serviço aqui solicitado e
emissão da respectiva nota fiscal.
Maceió, 29 de Abril de 2013
José Marinho Junior
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário
ANEXO ÚNICO: MINUTA DO CONTRATO
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TEC. E DA INOVAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N.º 28/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30010 000433/2012
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI.
CONTRATADA: INDUSLAB NORDESTE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA
- EPP
CNPJ n° 07.796.331/0001-29.
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a aquisição de 01 (um) Agitador Mecânico, 01 (uma) Balança
Micro Analítica, 03 (três) Balanças Analíticas, 07 (sete) Micropipetadores Automáticos e 03 (três) Estufas de
Esterilização e Secagem, destinados ao Projeto Intitulado “Fortalecimento do Sistema Alagoano de Inovação e
Desenvolvimento Tecnológico do Segmento Agroalimentar – SITAGRO”, localizado no Sítio Piauí, Povoado
da Bananeira, Zona Rural do município de Arapiraca/AL, próximo à Rodovia AL-102.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência até 31 de dezembro de 2013, contada da data da publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
DATA DA ASSINATURA: 18/04/2013.
VALOR GLOBAL: R$ 17.127,00 (dezessete mil, cento e vinte e sete reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta
do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia
e da Inovação para o exercício financeiro de 2013: Programa de Trabalho 19.571.0234.1206.0000; PTRES
- Implantação de Polos Agroalimentares; PI 003124 – Agreste Alagoano; Elemento de Despesa 4.4.90.52-04 –
Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recursos 0110000000 – Recursos de Convênio.
SIGNATÁRIOS: Sr. Eduardo Setton Sampaio da Silveira, pela SECTI e Sr. Fábio Sartori, pela INDUSLAB
NORDESTE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - EPP.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 29/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30010 000434/2012
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI.
CONTRATADA: INDUSLAB NORDESTE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA
- EPP
CNPJ n° 07.796.331/0001-29.
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a aquisição de 01 (uma) Balança Micro Analítica, 03 (três) Balanças Analíticas, capacidade de 610gr x 0,001gr; e 07 (sete) Micropipetadores Automáticos, 03 (três) Estufas
Esterilização e Secagem, destinados ao Projeto Intitulado “Fortalecimento do Sistema Alagoano de Inovação e
Desenvolvimento Tecnológico do Segmento Agroalimentar – SITAGRO”, situado na Av. Governador Afrânio
Lages, s/n, Centro, Município de Batalha, Alagoas.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência até 31 de dezembro de 2013, contada da data da publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
DATA DA ASSINATURA: 18/04/2013.
VALOR GLOBAL: R$ 16.011,00 (dezesseis mil e onze reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre
à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado da Ciência, da
Tecnologia e da Inovação do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2013: Programa de Trabalho
19.571.0234.1206.0000; PTRES: Implantação de Polos Agroalimentares; PI 003125 – Sertão Alagoano; Elemento de Despesa 4.4.90.52-04 – Equipamentos e Material Permanente (Aparelhos de Medição e Orientação);
Fonte de Recursos 0110000000 – Recursos de Convênio.
SIGNATÁRIOS: Sr. Eduardo Setton Sampaio da Silveira, pela SECTI e Sr. Fábio Sartori, pela INDUSLAB
NORDESTE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - EPP.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 30/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30010 000035/2013
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI.
CONTRATADA: INDUSLAB NORDESTE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA
- EPP
CNPJ n° 07.796.331/0001-29.
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a aquisição de 01 (uma) Câmara Incubadora e 01 (um) Ph-Metro, destinados ao Projeto Intitulado “Fortalecimento do Sistema Alagoano de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Segmento Agroalimentar – SITAGRO”, localizado no Sítio Piauí, Povoado da Bananeira,
Zona Rural do município de Arapiraca/AL, próximo à Rodovia AL-102.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência até 31 de dezembro de 2013, contada da data da publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
DATA DA ASSINATURA: 18/04/2013.
VALOR GLOBAL: R$ 5.412,93 (cinco mil, quatrocentos e doze reais e noventa e três centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta
do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretária da Ciência, da Tecnologia e da Inovação do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2013: Programa de Trabalho 19.571.0234.1206.0000;
PTRES – Implantação de Polos Agroalimentares; PI 003124 – Agreste Alagoano; Elemento de Despesa
4.4.90.52-08 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recursos 0110000000 – Recursos de Convênio.
SIGNATÁRIOS: Sr. Eduardo Setton Sampaio da Silveira, pela SECTI e Sr. Fábio Sartori, pela INDUSLAB
NORDESTE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - EPP.
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
17
EXTRATO DO CONTRATO N.º 31/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30010 000036/2013
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI.
CONTRATADA: INDUSLAB NORDESTE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA
- EPP
CNPJ n° 07.796.331/0001-29.
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a aquisição de 02 (duas) Estufa de Secagem (analógica),
destinados ao Projeto Intitulado “Fortalecimento do Sistema Alagoano de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Segmento Agroalimentar – SITAGRO”, localizado na Av. Governador Afrânio Lages, s/n, Centro,
Município de Batalha, Alagoas.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência até 31 de dezembro de 2013, contada da data da publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
DATA DA ASSINATURA: 18/04/2013.
VALOR GLOBAL R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta
do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretária da Ciência, da Tecnologia e da Inovação do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2013: Programa de Trabalho 19.571.0234.1206.0000;
PTRES – Implantação de Polos Agroalimentares; PI 003125 – Sertão Alagoano; Elemento de Despesa
4.4.90.52-08 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recursos 0110000000 – Recursos de Convênio.
SIGNATÁRIOS: Sr. Eduardo Setton Sampaio da Silveira, pela SECTI e Sr. Fábio Sartori, pela INDUSLAB
NORDESTE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - EPP.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 27/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30010 000433/2012
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI.
CONTRATADA: QUIMIS APARELHOS CIENTÍFICOS LTDA.
CNPJ n° 48.071.377/0001-68.
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a aquisição de 02 (dois) Banho-Maria 10ºC a 110ºC, 01 (uma)
Mufla Média, 01 (uma) Balança Analítica, capacidade 210gr, 01 (uma) Centrífuga, 03 (três) Fornos Mufla,
destinados ao Projeto Intitulado “Fortalecimento do Sistema Alagoano de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Segmento Agroalimentar – SITAGRO”, localizado no Sítio Piauí, Povoado da Bananeira, Zona
Rural do município de Arapiraca/AL, próximo à Rodovia AL-102.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência até 31 de dezembro de 2013, contada da data da publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
DATA DA ASSINATURA: 29/04/2013.
VALOR GLOBAL: R$ 21.657,22 (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: . A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta
do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia
e da Inovação para o exercício financeiro de 2013: Programa de Trabalho 19.571.0234.1206.0000; PTRES
- Implantação de Polos Agroalimentares; PI 003124 – Agreste Alagoano; Elemento de Despesa 4.4.90.52-04 –
Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recursos 0110000000 – Recursos de Convênio.
SIGNATÁRIOS: Sr. Eduardo Setton Sampaio da Silveira, pela SECTI e Sr. Aluisio Paulo Nascimento, pela
QUIMIS APARELHOS CIENTÍFICOS LTDA.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 06/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30010 000005/2013.
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI.
CONTRATADA: Movimento Alagoas Competitiva - MAC
CNPJ (MF) n° 10.342.852/0001-10
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada, para a prestação de
serviços, quais sejam: realização de planejamento estratégico, apoio à descrição das práticas de gestão, elaboração do plano de melhoria, elaboração do plano SOS, capacitação em interpretação da ISO 9001, capacitação
5S, formação de auditores, descrição das práticas de gestão, implantação de programa 5S, auditoria interna e
elaboração de relatório de gestão. Visando o desenvolvimento de projeto, voltada ao Sistema SECTI (SECTI,
FAPEAL, ITEC).
DATA DA ASSINATURA: 01 de Abril de 2013.
VALOR GLOBAL: R$ 1.295.738,00(um milhão duzentos e noventa e cinco mil setecentos e trinta e oito reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta
do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e da
Inovação para o exercício financeiro de 2013: Programa de Trabalho 19.122.0004.2001.0000-Manutenção das
Atividades do Órgão; PI 002259 – todo o Estado está contemplado na proposta orçamentária para o exercício
financeiro em curso, elemento de despesa: 3.3.90.39-48-Serviços de Terceiros – PJ (Serviço de Seleção e
Treinamentos), Fonte 0100000000 – Recursos do Tesouro Estadual com valor de R$ 522.940,00 (quinhentos e
vinte e dois mil e novecentos e quarenta reais). Como a presente despesa no valor R$ 1.295.738,00 (um milhão
duzentos e noventa e cinco mil setecentos e trinta e oito reais), deverá ocorrer envolvendo as Unidades Orçamentárias FAPEAL e ITEC, o referido elemento de despesa será suplementado com recursos orçamentários
desses órgãos, bem como transferidos os recursos financeiros para sua realização.
SIGNATÁRIOS: Sr. Eduardo Setton Sampaio da Silveira, pela SECTI,Sr. José Manuel Marques Cruz e Maria
Isabella P. Bezerra, presidente e superintendente do MAC, respectivamente.
*Republicar por incorreção
18
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
PORTARIA SECOM N° 034 de 30 de Abril de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições e, ainda, de acordo com o disposto no Decreto N° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, bem como no
Processo 2200-0250/2013, resolve conceder ao Sr. EGNALDO DA SILVA, assessor técnico, símbolo AS-4,
meia diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em face de seu deslocamento a cidade de Novo Lino -AL, no dia
02 de Maio do corrente ano, transporte de equipe para cobertura jornalística da entrega pelo Governador em
Exercício Fernando Toledo, sementes de milho a Agricultores de Novo Lino, cujos encargos financeiros serão
atendidos pelo Elemento de Despesa 3.3.90.14, do PTRES 170001, do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário, em 30 de Abril de 2013.
Mario Fernando Lima Castello Branco
Secretário de Estado Adjunto
PORTARIA SECOM N° 035 de 30 de Abril de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições e, ainda, de acordo com o disposto no Decreto N° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, bem como no
Processo 2200-0251/2013, resolve conceder ao Sr. EGNALDO DA SILVA, assessor técnico, símbolo AS-4,
meia diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em face de seu deslocamento as cidades de Capela e Cajueiro
-AL, no dia 03 de Maio do corrente ano, transporte de equipe para cobertura jornalística da entrega pelo Governador em Exercício Fernando Toledo de casas, cujos encargos financeiros serão atendidos pelo Elemento de
Despesa 3.3.90.14, do PTRES 170001, do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário, em 30 de Abril de 2013.
Mario Fernando Lima Castello Branco
Secretário de Estado Adjunto
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SEDS 012/2012 PARA LOCAÇÃO
DE IMOVÉL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, E O LOCADOR BBL NE LTDA.
Processo: 2100-36/2013
Processo Licitatório: Dispensa de Licitação.
Contrato N.º SEDS 012/2012
Extrato: nº 033/2013
LOCATÁRIO: Secretaria de Estado da Defesa Social, Órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º
12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato
representado pelo Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00.
LOCADOR: A empresa BBL NE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.563.135/0001-16 e estabelecida na
Avenida da Paz, nº 1.388, Centro, sala 611, CEP: 57.020-440, contatos: telefone (82) 9961-4270/3346-0952,
e-mail: [email protected], representada pelo seu Sócio, Sr. Luiz Carlos Tauber, inscrito no CPF sob o nº
016.042.678-28, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;
OBJETO DO CONTRATO: Este termo aditivo tem como objeto a alteração do Contrato SEDS nº 012/2012.
1.1.1. O prazo de vigência e execução do Contrato SEDS nº 012/2012 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses
consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 16 de maio de 2013 a 16 de maio de 2014, data do término do
prazo anteriormente acordado.
1.1.2. O preço mensal do Contrato SEDS nº 012/2012, que era de R$ 3.000,00 (três mil reais), fica reajustado
em (6,6310)%, conforme aplicação do (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC) acumulado no
período de 12 (doze) meses, passando a ser de R$ 3.198,93 (três mil cento e noventa e oito reais e noventa e
três centavos).
Gestor: Sr. Marcelo Jorge de Paula Alves – Cel. PM R/R, Corregedor Geral da SEDS, mat.: 17-5, designado
Gestor desta contratação.
Data da assinatura: 29 de abril de 2013.
Base Legal: celebram, por força do presente instrumento o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº SEDS 012/2012, tendo em vista o interesse do CONTRATANTE, justificado nos autos do Processo Administrativo nº 2100-36/2013, e com base no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, e fundamentação legal no Decreto
nº 16.878 de 30 de novembro de 2011, mediante as seguintes cláusulas;
Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato nº SEDS 012/2012, não alteradas por este termo aditivo.
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO SEDS Nº 025/2013
A Secretaria de Estado da Defesa Social de Alagoas- SEDS, torna público que se acha aberta licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE DE ITEM, Exclusiva ME/EPP,
a ser realizada no dia 20/05/2013 às 09:00H, objetivando a Aquisição de Bens Permanentes ( Bebedouros,
Aparelho Dvd Player E Cafeteira Elétrica) destinados à Secretaria de Estado da Defesa Social para atender as
Bases Comunitárias. conforme anexo I - do Edital, Processo 2100-1311/2012. Disponibilidade nos sites www.
licitacoes-e.com.br, identificada sob o nº 480744 , www.seds.al.gov.br.
Informações: Fone/Fax: (82) 3315-2369/3315-2367.
Maceió, 30 de abril de 2013.
Leilia Andrea Santos da Silva – Pregoeira
PORTARIA Nº 423/GS/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no
processo de n° 731/2013, de 22/04/2013.
I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria, 1 e 1/2
(uma e meia) diária, nos valores infra mencionados, a título de indenização da despesa com alimentação,
por viagem a cidade de Brasília-DF, nos dias 02 e 03 de maio do ano em curso, para visita técnica com
objetivo de discutir assuntos referentes ao edital e TR do convênio de radiocomunicação n° 776747/2012,
junto aos técnicos da PMDF e da PRF.
01 – Edilson Resende Ramos de Aquino, Coordenador, matrícula: 7501-9 e CPF: 478.400.564-15, no
valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos
e vinte e cinco reais).
02 – Thyago Manoel Chagas Coutinho, Subchefe de Núcleo de Projetos, matrícula: 82162 e CPF:
024.923.974-40, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo um total de R$ 330,00
(trezentos e trinta reais).
03 – Washington Luiz Costa Junior, Agente de Polícia, matrícula: 300.928-9, CPF: 803.578.654-72, no
valor unitário de R$ 350,00, perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais).
II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de
Despesa 339014-15, PI 002265 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió – AL,26 de abril de 2013.
Dário Cesar Barros Cavalcante – Cel PM R/R
Secretário de Estado
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº 4002-A/11-0028
SOLUÇÃO
Autoridade Solucionadora: Dário Cesar Barros Cavalcante –
CEL PM
Fato Objeto: Informação sobre deflagração de greve dos
agentes penitenciários no período de 15 a 18 de janeiro de
2011, ocasionado a suspensão de algumas atividades no
Sistema Prisional.
Face ao apurado nesta investigação, este Secretário de
Estado da Defesa Social, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Concordar com o Parecer n°. 013/CGSD/2013, às fls. 92
usque 101, em ARQUIVAR o referido procedimento, com
supedâneo no art. 147 da Lei n.º 5.247/91 (Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas);
Oficiar
ao
Superintendente
Geral
de
Penitenciária acerca do teor dessa solução;
Arquivar
os
autos
dessa
Investigação
Corregedoria Geral do Sistema de Defesa.
Administração
Preliminar
na
DÊ – SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário, Maceió, 30 de abril de 2013.
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – CEL. PM
Secretário de Estado
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU
EM 29/04/2013 AS SEGUINTES PORTARIAS:
PORTARIA Nº424/GS/2013
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que
estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de
2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20
de dezembro de 2011 e considerando o que consta no
processo de nº 01206-02103/2013.
I - RESOLVE conceder a cada um dos servidores infra
mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR
DE ALAGOAS, lotados no(a) 1º BPM, a indenização no
valor de R$ 200,00, rateada igualmente entre eles, por terem
no dia 25/01/2013, no exercício regular de suas atribuições e
em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade
policial
competente
a(s)
arma(s)
de
fogo
abaixo
relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei
Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto
Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004:
Servidores
Servidor
Cargo
CPF
Valor
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ERALDO VIEIRA
DA SILVA
ÁGADES DE
ALENCAR
CARDOSO
ARANDA
RENATO
TEIXEIRA DE
LUCENA
CB
45239738491
Individual
R$ 66,67
SD
06580862432
R$ 66,67
SD
06137888428
R$ 66,67
Número
109405
Valor
R$ 200,00
II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria ocorrerão à conta do Elemento de Despesa
339031, PI 000939 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
Maceió - AL, 29 de abril de 2013.
Servidores
Servidor
CELSO IRAN
SOUZA
BARBOSA
PORTARIA Nº425/GS/2013
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que
estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de
2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20
de dezembr o de 2011 e considerando o que consta no
processo de nº 01206-02057/2013.
I - RESOLVE conceder a cada um dos servidores infra
mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR
DE ALAGOAS, lotados no(a) 9º BPM, a indenização no
valor de R$ 250,00, rateada igualmente entre eles, por terem
no dia 19/01/2013, no exercício regular de suas atribuições e
em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade
policial
competente
a(s)
arma(s)
de
fogo
abaixo
relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei
Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto
Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004:
Ser vidores
Servidor
SD
Cargo
05761404494
CPF
Valor
Individual
R$ 125,00
CB
02891372417
R$ 125,00
Armas
Tipo
ESPINGARDA .32
Número
S193003
Valor
R$ 250,00
II
- As
despesas
decorrentes
dos
encargos
criados
pela
presente portaria ocorrerão à conta do Elemento de Despesa
339031, PI 000939 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA
Maceió - AL, 29 de abril de 2013.
DEFESA
SOCIAL,
PORTARIA Nº426/GS/2013
I - RESOLVE conceder a cada um dos servidores infra
mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR
DE ALAGOAS, lotados no(a) 5º BPM, a indenização no
valor de R$ 250,00, rateada igualmente entre eles, por terem
no dia 06/03/2013, no exercício regular de suas atribuições e
em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade
policial
competente
a(s)
arma(s)
de
fogo
abaixo
relacionada(s),
em
situação
irregular,
na
forma
da
Lei
Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto
Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004:
Ser vidores
CB
Cargo
54026105415
CPF
Valor
Individual
R$ 83,33
SD
03530834459
R$ 83,33
SD
06001298459
R$ 83,33
Armas
Tipo
REVOLVER .38
Número
ZE48370
Valor
R$ 250,00
II
- As
despesas
decorrentes
dos
encargos
criados
pela
presente portaria ocorrerão à conta do Elemento de Despesa
339031, PI 000939 do orçamento vigente
PUBLIQUE-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA
Maceió - AL, 29 de abril de 2013.
DEFESA
SOCIAL,
Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM
Secretário de Estado
CPF
88921972404
Valor
Individual
R$ 200,00
Armas
Tipo
REVOLVER .32
Número
155161
Valor
R$ 200,00
II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria ocorrerão à conta do Elemento de Despesa
339031, PI 000939 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em
Maceió - AL, 29 de abril de 2013.
Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM
Secretário de Estado
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU
NOS
DIAS
29
E
30/04/2013
OS
SEGUINTES
PPROCESSOS.
PROC.: 2100 – 389/2013 da Secretaria de Estado da Defesa
Social. Encaminhe-se o Processo à Procuradoria Geral do
Estado para providências.
PROC.: 5502 – 1270/2012 da Concreto Construções Ltda.
Encaminhe-se
o
Processo
à
Secretaria
de
Estado
da
Infraestrutura – SEINFRA/CPL/AL, para providências.
PROC.:
2100
–
758/2013
da
Moeda
Construções
e
Arquitetura Ltda. Encaminhe-se o Processo ao SERVEAL
para providências.
PROC.:
5502
–
1291/2012
da
Gerência
de
Obras/SERVEAL. Encaminhe-se o Processo à Procuradoria
Geral do Estado para providências.
PROC.: 2100 – 354/2013 da Prefeitura Municipal de Pão de
Açúcar/AL. Encaminhe-se o Processo à Secretaria de Estado
da Articulação Política para providências.
PROC.: 2100 – 649/2013 da Secretaria de Estado da Defesa
Social. Encaminhe-se o Processo ao Gabinete Civil do
Governador para providências.
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições
e prerrogativas legais,
tendo em
vista
o que
estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de
2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20
de
dezembr o
de
2011
e
considerando
o
que
consta
no
processo de nº 01206-02055/2013.
Servidor
Cargo
1º
TEN
em
Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM
Secretário de Estado
GENILSON
FERREIRA DA
SILVA
WAGNER
SILVA DE
ALMEIDA
MARIA
JULIANA DE
LIMA FREIRE
I - RESOLVE conceder ao servidor infra mencionado, do
serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotado
no(a) 5º BPM, a indenização no valor de R$ 200,00, por ter
no dia 12/04/2013, no exercício regular de suas atribuições e
em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade
policial
competente
a(s)
arma(s)
de
fogo
abaixo
relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei
Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto
Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004:
em
Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM
Secretário de Estado
ELIANDRO
GALINDO DE
SÁ
FLÁVIO DA
SILVA
BEZERRA
PORTARIA Nº427/GS/2013
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que
estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de
2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20
de dezembro de 2011 e considerando o que consta no
processo de nº 01206-02059/2013.
Armas
Tipo
REVOLVER .32
19
em
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE
ESTADO DA DEFESA SOCIAL, HERLÍ CARLOS
SOARES
DO
NASCIMENTO,
DESPACHOU
EM
29/04/2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.: 2100 – 771/2013 do Núcleo de Transportes/SEDS.
Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Polícia Civil,
para providências.
PROC.: 2100 – 772/2013 do Núcleo de Transportes/SEDS.
Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Polícia Civil,
para providências.
PROC.: 2100 – 773/2013 do Núcleo de Transportes/SEDS.
Encaminhe-se o Processo à Perícia Oficial do Estado, para
providências.
PROC.: 2100 – 768/2013 da Equilíbrio Serviços Ltda.
Encaminhe-se o Processo à Polícia Militar de Alagoas, para
providências.
PROC.: 2100 – 769/2013 da Equilíbrio Serviços Ltda.
Encaminhe-se o Processo à Polícia Militar de Alagoas, para
providências.
PROC.: 2100 – 770/2013 da Equilíbrio Serviços Ltda.
Encaminhe-se o Processo à Polícia Militar de Alagoas, para
providências.
20
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA BOLSA ATLETA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE E BOLSISTAS
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 001/2013
PROCESSO: 1800-1934/2013
Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas,
nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO
SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
BOLSISTA: Núbia Maria Gonçalves Leite , inscrita no CPF/MF sob nº 043.605.704-22, portadora da cédula
de identidade nº 2000001030390-SSP/AL residente e domiciliada à Rua Miguel Palmeira – 967-A- Farol-Maceió/AL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente,
destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA
2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004,
após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº
2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte.
2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos
critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do
Programa Bolsa Atleta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições,
sob pena de cancelamento do benefício.
3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa,
identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a
concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício.
3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner
e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade
do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados
somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta.
3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de
Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte no decorrer do benefício.
3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e
que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social.
3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo.
CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta.
4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que:
a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado.
b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos.
c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções
nacionais ou visando melhoria de performance;
d) Competirem representando outro Estado;
e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina;
f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido;
g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta.
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013.
Signatários: Os acima citados
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 002/2013
PROCESSO: 1800-1934/2013
Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas,
nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO
SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
BOLSISTA: Evandro Francisco de Oliveira, inscrita no CPF/MF sob nº 077.105.044-50, portadora da cédula
de identidade nº 2002001339804-SSP/AL residente e domiciliado à Rua Venerável João Vieira Chagas –05Mangabeira-Maceió/AL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente,
destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA
2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004,
após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº
2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte.
ESTADO DE ALAGOAS
2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos
critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do
Programa Bolsa Atleta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições,
sob pena de cancelamento do benefício.
3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa,
identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a
concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício.
3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner
e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade
do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados
somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta.
3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de
Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte no decorrer do benefício.
3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e
que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social.
3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo.
CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta.
4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que:
a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado.
b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos.
c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções
nacionais ou visando melhoria de performance;
d) Competirem representando outro Estado;
e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina;
f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido;
g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta.
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013.
Signatários: Os acima citados
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 003/2013
PROCESSO: 1800-1934/2013
Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas,
nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO
SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
BOLSISTA: Vitor de Oliveira Ribeiro, inscrito no CPF/MF sob nº 095.356.334-06, portadora da cédula de
identidade nº 2002001347548-SSP/AL residente e domiciliado à Rua João Lício Marques nº 05-Prado-Maceió/AL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente,
destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA
2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004,
após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº
2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte.
2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos
critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do
Programa Bolsa Atleta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições,
sob pena de cancelamento do benefício.
3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa,
identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a
concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício.
3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner
e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade
do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados
somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta.
3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de
Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte no decorrer do benefício.
3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e
que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social.
3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo.
CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta.
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que:
a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado.
b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos.
c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções
nacionais ou visando melhoria de performance;
d) Competirem representando outro Estado;
e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina;
f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido;
g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta.
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013.
Signatários: Os acima citados
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 004/2013
PROCESSO: 1800-1934/2013
Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas,
nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO
SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
BOLSISTA: Glacielle Paiva de Andrade, inscrito no CPF/MF sob nº 078.080.304-30, portadora da cédula de
identidade nº 3158780-1-SSP/AL residente e domiciliada à Rodovia AL 101 Norte nº 42-Ipioca-Maceió/AL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente,
destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA
2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004,
após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº
2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte.
2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos
critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do
Programa Bolsa Atleta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições,
sob pena de cancelamento do benefício.
3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa,
identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a
concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício.
3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner
e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade
do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados
somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta.
3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de
Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte no decorrer do benefício.
3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e
que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social.
3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo.
CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta.
4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que:
a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado.
b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos.
c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções
nacionais ou visando melhoria de performance;
d) Competirem representando outro Estado;
e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina;
f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido;
g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta.
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013.
Signatários: Os acima citados
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 005/2013
PROCESSO: 1800-1934/2013
Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas,
nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO
SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
BOLSISTA: Bruno Luiz Ciampi, inscrito no CPF/MF sob nº 041.217.564-95, portador da cédula de identidade nº 98001128133-SSP/AL residente e domiciliado no Conjunto José da Silva Peixoto, Rua N, quadra D,
nº 66-Jacintinho-Maceió/AL.
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente,
destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA
2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004,
após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº
2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte.
2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos
critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do
Programa Bolsa Atleta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições,
sob pena de cancelamento do benefício.
3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa,
identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a
concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício.
3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner
e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade
do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados
somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta.
3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de
Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte no decorrer do benefício.
3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e
que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social.
3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo.
CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta.
4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que:
a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado.
b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos.
c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções
nacionais ou visando melhoria de performance;
d) Competirem representando outro Estado;
e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina;
f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido;
g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta.
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013.
Signatários: Os acima citados
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 006/2013
PROCESSO: 1800-1934/2013
Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas,
nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO
SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
BOLSISTA: Oberdan de Araújo Oliveira Júnior, inscrita no CPF/MF sob nº 082.290.454-37, portador da
cédula de identidade nº 3222996-8-SEDS, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro – 122- Centro-Maceió/AL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente,
destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA
2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004,
após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº
2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte.
2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos
critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do
Programa Bolsa Atleta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições,
sob pena de cancelamento do benefício.
3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa,
identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a
concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício.
3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner
e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade
do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados
somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta.
3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de
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MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte no decorrer do benefício.
3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e
que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social.
3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo.
CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta.
4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que:
a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado.
b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos.
c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções
nacionais ou visando melhoria de performance;
d) Competirem representando outro Estado;
e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina;
f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido;
g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta.
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013.
Signatários: Os acima citados
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 007/2013
PROCESSO: 1800-1934/2013
Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas,
nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO
SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
BOLSISTA: Maria Cecília Goveia Rodrigues, inscrita no CPF/MF sob nº 120.879.424-80, portadora da cédula de identidade nº 10.338/2010-SSP/AL, residente e domiciliada à Via Principal 1, Petrópolis II, nº 150,
Quadra B2, Chã de Jaqueira-Maceió/AL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente,
destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA
2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004,
após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº
2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte.
2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos
critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do
Programa Bolsa Atleta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições,
sob pena de cancelamento do benefício.
3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa,
identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a
concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício.
3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner
e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade
do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados
somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta.
3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de
Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte no decorrer do benefício.
3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e
que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social.
3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo.
CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta.
4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que:
a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado.
b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos.
c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções
nacionais ou visando melhoria de performance;
d) Competirem representando outro Estado;
e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina;
f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido;
g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta.
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013.
Signatários: Os acima citados
ESTADO DE ALAGOAS
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 008/2013
PROCESSO: 1800-1934/2013
Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas,
nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO
SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
BOLSISTA: Ricardo Jorge dos Santos Filho, inscrito no CPF/MF sob nº 074.342.494-80, portador da cédula
de identidade nº 3426844-80-SSP/AL residente e domiciliado na travessa Getsêmane – 11-A-Tabuleiro Novo
- Maceió/AL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente,
destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA
2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004,
após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº
2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte.
2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos
critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do
Programa Bolsa Atleta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições,
sob pena de cancelamento do benefício.
3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa,
identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a
concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício.
3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner
e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade
do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados
somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta.
3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de
Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte no decorrer do benefício.
3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e
que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social.
3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo.
CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta.
4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que:
a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado.
b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos.
c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções
nacionais ou visando melhoria de performance;
d) Competirem representando outro Estado;
e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina;
f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido;
g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta.
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013.
Signatários: Os acima citados
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 009/2013
PROCESSO: 1800-1934/2013
Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas,
nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO
SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
BOLSISTA: Aex Sandro Gomes Cavalcante, inscrito no CPF/MF sob nº 110.089.394-63, portador da cédula
de identidade nº 3543055-9-SSP/AL, residente e domiciliado à Rua Dr. José Correia Filho – 275/902-Ponta
Verde-Maceió/AL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente,
destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA
2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004,
após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº
2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte.
2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos
critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do
Programa Bolsa Atleta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições,
sob pena de cancelamento do benefício.
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa,
identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a
concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício.
3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner
e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade
do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados
somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta.
3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de
Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte no decorrer do benefício.
3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e
que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social.
3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo.
CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta.
4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que:
a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado.
b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos.
c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções
nacionais ou visando melhoria de performance;
d) Competirem representando outro Estado;
e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina;
f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido;
g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta.
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013.
Signatários: Os acima citados
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 010/2013
PROCESSO: 1800-1934/2013
Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas,
nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO
SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
BOLSISTA: Kenney Williams da Silva, inscrito no CPF/MF sob nº 089.607.994-59, portador da cédula de
identidade nº 3485712-5-SSP/AL, residente e domiciliado na Praça Floriano Peixoto– 67- Centro-Rio Largo/
AL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente,
destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA
2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004,
após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº
2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte.
2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos
critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do
Programa Bolsa Atleta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições,
sob pena de cancelamento do benefício.
3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa,
identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a
concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício.
3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner
e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade
do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados
somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta.
3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de
Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte no decorrer do benefício.
3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e
que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social.
3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo.
CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta.
4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que:
a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado.
b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos.
c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções
nacionais ou visando melhoria de performance;
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
23
d) Competirem representando outro Estado;
e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina;
f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido;
g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta.
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013.
Signatários: Os acima citados
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 011/2013
PROCESSO: 1800-1934/2013
Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas,
nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO
SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
BOLSISTA: Jéssica Maria Cavalcante da Silva, inscrita no CPF/MF sob nº 097.139.264-12, portadora da
cédula de identidade nº 3455290-1-SSP/AL residente e domiciliada no loteamento Residencial Stela Rosa, Qd
“A”– nº 10-Antares-Maceió/AL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente,
destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA
2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004,
após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº
2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte.
2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos
critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do
Programa Bolsa Atleta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições,
sob pena de cancelamento do benefício.
3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa,
identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a
concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício.
3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner
e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade
do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados
somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta.
3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de
Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte no decorrer do benefício.
3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e
que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social.
3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo.
CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta.
4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que:
a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado.
b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos.
c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções
nacionais ou visando melhoria de performance;
d) Competirem representando outro Estado;
e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina;
f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido;
g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta.
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013.
Signatários: Os acima citados
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 012/2013
PROCESSO: 1800-1934/2013
Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas,
nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO
SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
BOLSISTA: Igor Cesar Costa Lacerda, inscrito no CPF/MF sob nº 102.608.194-76, portador da cédula de
identidade nº 3454811-4-SSP/AL, residente e domiciliado na Rua General Hermes –552-Bom Parto-Maceió/
AL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente,
destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA
24
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004,
após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº
2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte.
2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos
critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do
Programa Bolsa Atleta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições,
sob pena de cancelamento do benefício.
3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa,
identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a
concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício.
3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner
e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade
do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados
somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta.
3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de
Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte no decorrer do benefício.
3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e
que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social.
3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo.
CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta.
4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que:
a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado.
b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos.
c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções
nacionais ou visando melhoria de performance;
d) Competirem representando outro Estado;
e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina;
f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido;
g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta.
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2013.
Signatários: Os acima citados
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 013/2013
PROCESSO: 1800-1934/2013
Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas,
nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO
SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
BOLSISTA: Mariana de Oliveira Monteiro, inscrita no CPF/MF sob nº 086.952.924-28, portadora da cédula
de identidade nº 3631797-7-SSP/AL, residente e domiciliada à Rua José de Alencar –291, Aptº 202- Farol-Maceió/AL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente,
destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA
2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004,
após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº
2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte.
2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos
critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do
Programa Bolsa Atleta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições,
sob pena de cancelamento do benefício.
3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa,
identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a
concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício.
3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner
e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade
do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados
somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta.
3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de
Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte no decorrer do benefício.
3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e
ESTADO DE ALAGOAS
que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social.
3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo.
CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta.
4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que:
a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado.
b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos.
c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções
nacionais ou visando melhoria de performance;
d) Competirem representando outro Estado;
e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina;
f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido;
g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta.
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2013.
Signatários: Os acima citados
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 014/2013
PROCESSO: 1800-1934/2013
Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas,
nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO
SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
BOLSISTA: José Francisco Ferreira de Moraes Neto, inscrito no CPF/MF sob nº 105.836.904-08, portador da
cédula de identidade nº 3526674-0-SSP/AL residente e domiciliado no Conjunto Artemisia –1359-Feitosa-Maceió/AL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente,
destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA
2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004,
após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº
2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte.
2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos
critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do
Programa Bolsa Atleta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições,
sob pena de cancelamento do benefício.
3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa,
identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a
concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício.
3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner
e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade
do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados
somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta.
3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de
Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte no decorrer do benefício.
3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e
que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social.
3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo.
CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta.
4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que:
a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado.
b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos.
c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções
nacionais ou visando melhoria de performance;
d) Competirem representando outro Estado;
e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina;
f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido;
g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta.
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2013.
Signatários: Os acima citados
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 015/2013
PROCESSO: 1800-1934/2013
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas,
nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO
SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
BOLSISTA: Geyse da Silva Ferreira, inscrita no CPF/MF sob nº 114.870.804-92, portadora da cédula de
identidade nº 3567856-9-SSP/AL, residente e domiciliada à Rua Francisco Correia–039-São Bento - Maragogi/AL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente,
destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA
2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004,
após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº
2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte.
2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos
critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do
Programa Bolsa Atleta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições,
sob pena de cancelamento do benefício.
3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa,
identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a
concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício.
3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner
e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade
do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados
somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta.
3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de
Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte no decorrer do benefício.
3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e
que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social.
3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo.
CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta.
4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que:
a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado.
b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos.
c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções
nacionais ou visando melhoria de performance;
d) Competirem representando outro Estado;
e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina;
f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido;
g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta.
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2013.
Signatários: Os acima citados
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 016/2013
PROCESSO: 1800-1934/2013
Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas,
nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO
SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
BOLSISTA: Valéria Ferreira de Santana, inscrita no CPF/MF sob nº 107.739.604-06, portadora da cédula de
identidade nº 353446-3-SSP/AL residente e domiciliada à Rua Carteiro José Barbosa da Silva – 132- Santa
Lúcia-Maceió/AL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente,
destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA
2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004,
após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº
2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte.
2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos
critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do
Programa Bolsa Atleta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições,
sob pena de cancelamento do benefício.
3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa,
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
25
identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a
concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício.
3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner
e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade
do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados
somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta.
3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de
Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte no decorrer do benefício.
3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e
que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social.
3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo.
CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta.
4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que:
a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado.
b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos.
c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções
nacionais ou visando melhoria de performance;
d) Competirem representando outro Estado;
e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina;
f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido;
g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta.
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2013.
Signatários: Os acima citados
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 017/2013
PROCESSO: 1800-1934/2013
Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas,
nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO
SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
BOLSISTA: José Alexandre da Silva Junior, inscrito no CPF/MF sob nº 081.642.854-98, portador da cédula
de identidade nº 3151855-9-SCJDS/AL residente e domiciliado à Rua Formosa – 1830-Ponta Grossa-Maceió/
AL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente,
destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA
2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004,
após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº
2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte.
2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos
critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do
Programa Bolsa Atleta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições,
sob pena de cancelamento do benefício.
3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa,
identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a
concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício.
3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner
e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade
do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados
somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta.
3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de
Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte no decorrer do benefício.
3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e
que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social.
3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo.
CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta.
4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que:
a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado.
b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos.
c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções
nacionais ou visando melhoria de performance;
d) Competirem representando outro Estado;
26
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina;
f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido;
g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta.
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2013.
Signatários: Os acima citados
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 018/2013
PROCESSO: 1800-1934/2013
Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas,
nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO
SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
BOLSISTA: Nataniel Malta dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 076.070.204-70, portador da cédula de
identidade nº 31531539-SSP/AL residente e domiciliado na Rua Deputado Rubens Canuto – 1119/206, Conjunto dos Pescadores 182-Vergel do Lago-Maceió/AL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente,
destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA
2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004,
após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº
2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte.
2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos
critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do
Programa Bolsa Atleta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições,
sob pena de cancelamento do benefício.
3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa,
identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a
concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício.
3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner
e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade
do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados
somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta.
3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de
Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte no decorrer do benefício.
3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e
que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social.
3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo.
CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta.
4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que:
a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado.
b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos.
c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções
nacionais ou visando melhoria de performance;
d) Competirem representando outro Estado;
e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina;
f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido;
g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta.
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013.
Signatários: Os acima citados
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 019/2013
PROCESSO: 1800-1934/2013
Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas,
nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO
SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
BOLSISTA: Emyly Santos Silva, inscrita no CPF/MF sob nº 067.992.474-43, portadora da cédula de identidade nº 3287303-4-SSP/AL, residente e domiciliada à Rua General Hermes –1628-Bom Parto-Maceió/AL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente,
destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA
2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004,
ESTADO DE ALAGOAS
após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº
2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte.
2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos
critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do
Programa Bolsa Atleta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições,
sob pena de cancelamento do benefício.
3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa,
identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a
concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício.
3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner
e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade
do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados
somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta.
3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de
Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte no decorrer do benefício.
3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e
que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social.
3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo.
CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta.
4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que:
a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado.
b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos.
c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções
nacionais ou visando melhoria de performance;
d) Competirem representando outro Estado;
e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina;
f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido;
g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta.
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013.
Signatários: Os acima citados
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 020/2013
PROCESSO: 1800-1934/2013
Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas,
nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO
SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.
BOLSISTA: Sandro Alves de Santana, inscrita no CPF/MF sob nº 956.711.104-91, portador da cédula de
identidade nº 1145283-SSP/AL residente e domiciliado à Rua Travessa Santa Ana –31-Jacintinho-Maceió/AL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente,
destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA
2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004,
após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº
2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte.
2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos
critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do
Programa Bolsa Atleta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições,
sob pena de cancelamento do benefício.
3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa,
identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a
concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício.
3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner
e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade
do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados
somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta.
3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de
Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte no decorrer do benefício.
3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e
que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social.
3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo.
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta.
4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que:
a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado.
b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos.
c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções
nacionais ou visando melhoria de performance;
d) Competirem representando outro Estado;
e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina;
f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido;
g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta.
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2013.
Signatários: Os acima citados
27
PORTARIA/SEE Nº. 1.077/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011 e o Art. 9º
do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004, e tendo em vista o que consta do Processos SEE nº 1800-9791/2011.
RESOLVE:
1. Designar os servidores Deyne Maria Rocha Cavalcanti, Professora, Matrículas nºs 50.081-0
e 825.716-7, João Henrique de Oliveira Santos, Professor, Matrícula nº 88.032 e Jorge Luiz
Vanderlei de Araújo, Oficial de Apoio Técnico, Matrícula nº 18.098-0, para, sob a presidência
da primeira, comporem COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, a fim de apurar
a autoria dos possíveis responsáveis que não adotaram as providencias necessárias quando no
desenrolar dos processos nºs 1800-5191/2010, 1800-4355/2010, 1800-4249/2010, 18003031/2010 e 1800-1705/2010 . Os servidores integrantes da Comissão acima referida deverão
iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias,
improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 14 de
novembro de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Republicada por incorreção.
PORTARIA/SEE Nº. 166/2013*
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 30 DE ABRIL DE 2013.
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 004/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800 - 11097 / 2012 / SEE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Termo de Dispensa de Licitação, conforme publicado no Diário Oficial
do Estado de Alagoas, edição do dia 19/03/2013, com base no art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 5.237/1991, Decreto Estadual nº
4.054/2008 e Lei Federal nº 8.078/1990 e do Parecer PGE-PLIC-CD nº 590/2013, aprovado pelo Despacho
PGE-GAB nº 418/2013.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.200.176/0001-76, com sede no Palácio
do Governo localizado na Praça Floriano Peixoto, Centro, Maceió/AL, CEP.
57.020-701, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, inscrita no
CNPJ sob o nº 12.200.218/0001-79 e com sede na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, representado pelo
Secretário de Estado da Educação e do Esporte, Dr ADRIANO SOARES DA COSTA, inscrito no CPF sob o
nº 619.661.504-15, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas
de 19/03/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto
Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010,, e considerando o estatuído
na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de
2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar
profissionais de educação eleito pela Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança de
Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo N°.
1800-002907/2013.
RESOLVE:
Designar FABIANA FEITOSA MENDONÇA, Professora, Matrícula Nº. 826.784-7, para exercer a
função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-1, da Escola Estadual Rosalvo Ribeiro, localizada nesta
Capital/AL – 1ª Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 12 de março de
2013.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Republicada por incorreção.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Comissão Eleitoral Central instituída por intermédio da Portaria SEE nº 118/2013, no uso de suas
atribuições torna público a toda comunidade escolar e sociedade em geral a relação das escolas por
Coordenadoria Regional de Educação que participarão do processo de escolha de diretores(as)gerais e
adjuntos (as), das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino em conformidade com a lei nº 6628/2005
deflagrado Edital SEE nº 002/2013, em 20 de março de 2013, no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Ordem
CRE
01
Município
Escola Estadual Bom Conselho
02
03
Escolas
01
Escola Estadual Maria Rita Lira
1ª
01
Escola Estadual José Oliveira e Silva
CONTRATADA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF, por intermédio do CENTRO
DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO – CAEd. Criada pela Lei nº 3.858 de 23 de
dezembro de 1960, Inscrita no CNPJ (MF) sob nº 21.195.755/0001-69, sediada a Rua lourenço Kelmer, s/nº
Campus da UFJF – Prédio da Reitoria, CEP 36.036-900 – Juiz de Fora – MG, neste ato representada pelo Sr.
Reitor HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO (nomeado) reconduzido pelo decreto de 17
de agosto de 2010, publicado no DOU de 18/08/2010, portador
da carteira de Identidade nº M17559 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob nº 112.796.566-20.
GESTOR DO CONTRATO: Isabel Cristina de Sena-Superintendente de Gestão da Rede Estadual de
Ensino,matricula nº 108-2.
04
11
Escola Estadual José Aprígio Brandão
Vilela
OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de Avaliação de Aprendizagem da Rede Estadual
de Estadual de Educação de Alagoas, mediante aplicação de testes, junto aos
estudantes que concluíram o 5º e 9º anos do Ensino Fundamental 2012 e alunos do 3º ano do ensino médio,
nos moldes da proposta técnica apresentada pela CONTRATADA e aprovada pelo CONTRATANTE e ainda,
conforme especificações discriminadas na Cláusula Terceira e no Termo de Referência, anexo Único.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de abril de 2013.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados
da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas
pelas partes serão exigíveis.
12
Escola Estadual Pedro Joaquim de Jesus
13
Escola Estadual Inácio de Carvalho
14
Escola
Estadual
Palmeira
15
Escola Estadual Padre Aurélio Góis
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 30 DE ABRIL DE 2013.
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
Maceió
Escola Estadual Josefa da Conceição
01
01
05
Escola Estadual Rosa Mª Paulina
06
Escola Estadual D. Constantino Luers
Campo Alegre
01
07
Escola Estadual João Fernandes Vieira
Campo Alegre
01
08
Escola Estadual Rui Barbosa
Anadia
01
09
Escola Estadual Josefa Cavalcante
Suruagy
Boca da Mata
01
Escola Estadual Misael Gonçalves
Ferreira
Barra de São Miguel
01
-
01
Teotônio Vilela
01
10
Ordem
2ª
CRE
Tarcísio
01
Soares
Escolas
Coruripe
01
São Miguel
01
Junqueiro
01
Município
Chapas
Homologadas
01
16
Escola Estadual Egídio Barbosa da
Silva
Palmeira dos índios
17
Escola Estadual Humberto Mendes
Palmeira dos índios
02
18
Escola Estadual Elza Soares Cavalcante
Quebrangulo
01
Escola Estadual Lenita Fontes Cintra
Major Isidoro
02
Escola Estadual Constança de Góes
Monteiro
Major Isidoro
02
21
Escola Estadual CEJA Remy Maia
Palmeira dos índios
01
22
Escola Estadual Belarmino Vieira
Barros
Minador do Negrão
01
23
Escola Estadual Maria Amélia
Sampaio Luz
Igaci
02
24
Escola Estadual José Vitorino da Rocha
25
Escola Estadual Coité das Pinhas
26
Escola Estadual
27
Escola Estadual Djanira Santos Silva
28
Escola Estadual Odete Bonfim
29
Escola Estadual Graciliano Ramos
Palmeira dos índios
01
30
Escola Estadual Marques da Silva
Belém
01
31
Escola Estadual Muniz Falcão
Cacimbinhas
01
32
Escola Estadual Maçonaria
Palmeira dos índios
01
33
Escola Estadual Monsenhor Ribeiro
Palmeira dos índios
01
19
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: O preço global deste contrato é de R$ 1.461.944,36 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e um reais novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos)
ORIGEM DOS RECURSOS: A despesa com a prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato
corre à conta
do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte
para o exercício financeiro de 2013: Programa de Trabalho 12.122.0235.1220 –
Implementação da Sistemática de Avaliação Educacional Permanente, PI 2377, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 0113 – Fundeb, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/ Pessoa Jurídica do
Orçamento vigente.
Signatários: Os representantes acima citados.
Chapas
Homologadas
20
3ª
Monsenhor Macedo
Palmeira dos índios
01
Igaci
01
Palmeira dos índios
01
Palmeira dos índios
01
Maribondo
01
28
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
34
Escola Estadual Luiz Duarte
35
Escola Estadual Rosa de Castro F.
36
Escola Estadual Estado de Nova Jersey
DIÁRIO OFICIAL
Estrela de Alagoas
01
103
Escola Estadual Dr. Alcides Andrade *
Tanque D'arca
01
104
Palmeira dos índios
01
Escola Estadual D. Eliseu Mª Gomes
Oliveira
Escola Estadual Delmo Ferreira da Silva
37
Escola Estadual Antônia Macedo
Palmeira dos índios
01
105
38
Escola Estadual Almeida Cavalcanti
Palmeira dos índios
01
106
39
Escola Estadual Manoel Passos Lima
Palmeira dos índios
01
107
40
Escola Estadual Inaura Casado Costa
Cajueiro
01
41
Escola Estadual Torquato Cabral
Capela
01
4ª
42
Escola Estadual Izidro Teixeira
43
Escola Estadual Dep. José Medeiros
44
Escola Estadual Joaquim Diégues
45
Escola Estadual Prof. Silvério Lins
46
Escola Estadual Maria Cândida
47
Escola Estadual Monsenhor Machado
48
Escola Estadual Coronel João Leite
49
Escola Estadual Olímpia Tenório
50
Escola Estadual Professora Avelino do
Carmo
51
52
53
5ª
54
56
Escola Estadual Álvaro Paes
Ordem
CRE
Escolas
Escola Estadual. Ciridião Durval
110
01
Maragogi
01
Miguel dos Milagres
01
M. de Camaragibe
2
Porto de Pedras
03
01
Escola Estadual P. Guedes Miranda
Porto Calvo
01
111
Escola Estadual N.S. da Apresentação
Porto Calvo
01
112
Escola Estadual .Mª Margarida Pugliesi
São L. do Quitunde
01
Viçosa
01
113
Escola Estadual Major Luiz Cavalcante
Jacuípe
01
Mar Vermelho
01
114
Escola Estadual José Ribeiro Caminha
Campestre
01
Pindoba
02
115
Escola Estadual de Xingó II
Piranhas
02
Viçosa
02
116
Escola Estadual Delmiro Gouveia
Delmiro Gouveia
01
Viçosa
01
117
Escola Estadual Erenice Gomes
Delmiro Gouveia
02
Girau do Ponciano
02
118
Escola Estadual Francisca Rosa
Delmiro Gouveia
02
02
119
Escola Estadual Watson Clementino
Delmiro Gouveia
02
Pariconha
01
Água Branca
02
Traipu
Feira Grande
Escola Estadual Santos Ferraz
Escola Estadual P. Mª Antonia de O.
109
01
Jundiá
01
Escola Estadual Afonso de Carvalho
55
Escola Estadual Francisco Falcão
01
Chã Preta
Feira Grande
Escola Estadual Nossa Senhora da
Conceição
108
Escola Estadual Batista Acioli
10ª
Penedo
Japaratinga
Paulo Jacinto
Escola Estadual Manoel Leandro de
Lira
Escola Estadual Dep. José Medeiros
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
01
11ª
120
Escola Estadual de Pariconha
121
Escola Estadual Domingos Moeda
122
Escola
Nunes
Escola Estadual Nezinho Pereira
01
Estadual
Estudante
Ruben
Traipu
01
123
Craíbas
01
124
Escola Estadual Santa Cruz do Deserto
125
Escola Estadual Luiz Bastos
Escola Estadual de Xingó I
Taquarana
01
126
Coité do Noia
02
127
Escola Estadual João Morais Cavalcante
128
Escola Estadual Santos Dumont
Chapas
Homologadas
129
Escola Estadual Claudizete Lima
Eleutério
Município
12ª
Inhapi
01
Inhapi
01
Mata Grande
01
Canapi
01
Piranhas
01
01
01
Rio Largo
01
57
Escola Estadual José Moacir Teófilo
Arapiraca
01
130
Escola Estadual Fernandina Malta
01
58
Escola Estadual Lions Club
Arapiraca
01
131
Escola Estadual Profª Doralice da Silva
Moura
01
59
Escola Estadual Senador Rui Palmeira
Arapiraca
01
60
Escola Estadual Adriano Jorge
Arapiraca
01
132
Escola Estadual Ozória de Moura Lima
61
Escola Estadual Pedro de França Reis
Arapiraca
01
133
Escola Estadual Oliveira e Silva
62
Escola Estadual Emílio de Maia
Carneiros
01
133
Escola Estadual Profª Judith
Nascimento
63
Escola Estadual Josefa de Souza
Poço de Trincheiras
01
134
64
Escola Estadual Areia Branca
Santana
01
Escola Estadual Valdecy Gomes de
Vasconcelos
65
Escola Estadual Cônego José Bulhões
66
Escola Estadual Riacho Grande
67
68
5ª
6ª
Dois Riachos
01
Sem. Rui Palmeira
01
Escola Estadual Prof. Joanita de Souza
Ouro Branco
01
Escola Estadual Desen. Augusto costa
Olivença
01
135
01
Messias
01
Pilar
01
Município
Chapas
Homologadas
Santa Luzia
01
Coqueiro Seco
01
Joaquim Gomes
01
Novo Lino
01
Escola Estadual Profº Arthur Ramos
CRE
136
01
Pilar
12ª
Escolas
Escola Estadual Dr. Sindronio de
01
Augusto
69
Escola Estadual Aluísio Ernande
Santana
01
70
Escola Estadual Lions Club
Santana
01
71
Escola Estadual Ana maria Teodósio
Poços Trincheiras
01
72
Escola Estadual Rotary
Santana
01
73
Escola Estadual Prof. Mileno ferreira da
silva
Santana
01
74
Escola Estadual Prof. Laura Maria
chagas
Santana
01
75
Escola Estadual Juvenal Lopes Ferreira
de Omena
Branquinha
01
76
Escola Estadual Gregório Caldas
Ibateguara
01
Escola Estadual Monsenhor Luís Carlos
Ibateguara
01
Murici
01
77
78
79
7ª
80
Escola Estadual Professor Loureiro
137
Escola Estadual Cônego Amando de
Gusmão
138
Escola Estadual Mario Gosmes de
Barros
139
Escola Estadual Dr. Antonio de Barros
140
Centro de atendimento as pessoas com
surdez
01
141
Escola Estadual
Salustiano
Engenheiro
Edson
01
Escola Estadual
Almeida
Professor
Eduardo
01
143
Escola Estadual
Trigueiros
Professor
Mota
01
142
13ª
Escola Estadual Carlos Lyra
São José da Lage
01
144
Escola Estadual Deputado Guilhermino
Escola Estadual Padre Teófanes
Augusto
São José da Lage
01
145
Escola Estadual Lions Maceió Pajuçara
146
Escola Estadual Professora Malba Lins
01
Maceió
01
01
81
Escola Estadual Dr. Jorge de Lima
União dos Palmares
01
147
Escola Estadual Marcelo Resende
01
82
Escola Estadual Dr. Paulo de Castro
Sarmento
União dos Palmares
01
148
Escola Estadual Rosalvo Lobo
01
83
Escola Estadual Monsenhor Clóvis
Duarte
União dos Palmares
01
149
Escola
Estadual
Brandão
84
Escola Estadual Rocha Cavalcanti
União dos Palmares
01
150
Escola Estadual Noel Lutels
01
85
Escola Estadual Bráulio Cavalcante
Pão de Açúcar
01
151
Escola Estadual Profº Benedita de
Castro Lima
02
86
Escola Estadual José Soares Pinto
87
Escola Estadual Rosália Sampaio
Escola Estadual Profª Gilvana Ataíde
01
Escola Estadual DR. José Maria de
Melo (CAIC)
01
154
Escola Estadual Jornalista Lafaiette
Belo
01
155
Escola
Dória
Araújo
01
156
Escola Estadual Maria Ivone Santos de
Oliveira
01
157
Escola Estadual Pastor José Tavares de
Souza
01
158
Escola Estadual Prfª. Rosalva Pereira
Viana
01
159
Escola Estadual Profª Salete Gusmão
01
160
Escola Estadual Geraldo Melo dos
Santos
01
Escola Estadual Profº José da Silveira
Camerino
01
01
88
8ª
Escola Estadual do Caboclo
São José da Tapera
01
Pão de Açúcar
01
São José da Tapera
01
89
Escola Estadual José Soares Filho
São José da Tapera
01
90
Escola Estadual Cônego Jasson Souto
Jacaré dos Homens
01
91
Escola Estadual Adalberto Marroquim
92
Escola Estadual Sampaio Dória
93
94
95
Ordem
CRE
96
99
01
01
Escola Estadual Profª Ruth Mendonça
Penedo
01
Escola Com. José da Silva Peixoto
Penedo
01
Escola Estadual Com. Teotônio Ribeiro
Penedo
02
Município
Chapas
Homologadas
Penedo
1
Escola Estadual Professor Pedro Reys
Igreja Nova
01
Escola Estadual Alfredo Rêgo
Igreja Nova
01
Porto do Colégio
01
Escolas
Escola Estadual Freitas Melro
97
98
Batalha
Belo Monte
9ª
Escola Estadual Firmo de Castro
100
Escola Estadual Correia Titara
101
Escola Estadual Senador Arnon de Melo
102
Escola Estadual Anália Tenório
152
153
161
14ª
15ª
Estadual
Theotônio
Manoel
de
Vilela
01
Piaçabuçu
01
162
Escola Estadual Dom Pedro II
Feliz Deserto
01
163
Escola Estadual Princesa Isabel
02
Olho D'água Grande
01
164
Escola Estadual Rosália Ambrózio
01
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
165
Escola Estadual
166
Escola Estadual Moreira e Silva
Profª Laura Dantas
02
01
167
Escola Estadual Correia Titara
02
ISABEL CRISTINA DE SENA
COORDENADORA DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
Secretaria Administrativa do Gabinete/SEE, em Maceió, 25 de abril de 2013.
* Republicação
PORTARIA Nº. 299/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais e tendo em vista o que estabelece a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei
Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, e tendo em vista no que consta do Processo Administrativo nº
1800-003433/2013,
Considerando que o Prêmio Gestão Escolar é um reconhecimento do Conselho Nacional de Secretários
da Educação - Consed a projetos inovadores e gestões competentes na educação básica do ensino público
brasileiro;
Considerando que o Prêmio Gestão Escolar tem por objetivo estimular que escolas públicas mostrem o
desenvolvimento de suas gestões, além de incentivar o processo de melhoria contínua na escola;
Considerando o Ofício/SINTEAL nº 118/2013 que comunica que não irá compor o Comitê Estadual de
Divulgação, Coordenação e Avaliação das Escolas que se inscreveram para concorrer ao Prêmio Gestão
Escolar 2013;
Considerando, por fim, o compromisso desta Secretaria com a melhoria de ensino e, sobretudo, com o
interesse público.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam instituídos os comitês nas instâncias estadual e regional do Prêmio Gestão Escolar 2013,
com a finalidade de
deliberação, execução, avaliação,
análise das candidaturas, organização das
atividades, definição de critérios e seleção das escolas que serão referência em Gestão Escolar, em
consonância com o regulamento .
Art. 2º. O Comitê Estadual do Prêmio de Referência em Gestão Escolar tem as seguintes atribuições:
a) Estabelecer cronograma de trabalho em âmbito estadual para o período de 15/06/13 a 10/08/13,
levando em consideração o calendário definido no item 9 do regulamento;
b) Definir uma data para a realização do Dia D da mobilização para a autoavaliação, conforme o
item 9 do regulamento;
c) Analisar os dossiês encaminhados pelos Comitês Regionais;
d) Eleger até três dossiês que demonstrem melhor desempenho em gestão escolar;
e) Realizar visitas técnicas às escolas indicadas. Os técnicos que realizarem as visitas deverão
produzir relatórios que comprovem e complementem as informações dos dossiês para subsidiar a
seleção estadual;
f) Analisar os relatórios das visitas técnicas;
g) Selecionar a escola do Estado, que demonstre melhor desempenho em gestão escolar para
concorrer, em âmbito nacional, ao título de "Escola Referência Brasil”;
h) Conceder o título de “Escola Destaque Estadual” à escola que melhor se destacar na avaliação do
Comitê Estadual;
i) Elaborar e enviar devolutivas às escolas não selecionadas para a próxima etapa;
j) Enviar certificado de participação a todas as escolas inscritas em seu estado.
Art. 3º . O Comitê Estadual do Prêmio de Referência em Gestão Escolar será composto pelos seguintes
membros :
a) Isabel Cristina de Sena, Matrícula nº 108-2
- Coordenadora Estadual do Prêmio
Gestão/Superintendência de Gestão da Rede Estadual de Ensino;
b) Luziete Leonardo, Matrícula nº 67783-3 - GEGEC/ Superintendência de Gestão da Rede
Estadual de Ensino;
c) Ana de Cássia Lemos de Oliveira, Matrícula nº 9865333-7 GEGEC/ Superintendência de Gestão
da Rede Estadual de Ensino;
d) Marijôse Albuquerque Costa, Matrícula nº 826755-3 GEICO/ Superintendência de Gestão da
Rede Estadual de Ensino;
e) Marta Verônica Chaves de Aragão Oliveira, Matrícula nº 80377-4 DIAGE/ Superintendência de
Gestão da Rede Estadual de Ensino;
f) Cláudia Luiza Brandão Souto, Matrícula nº 826980-7 DIAGE/ Superintendência de Gestão da
Rede Estadual de Ensino;
g) Rossane Rony Pinheiro de Almeida Batista, Matrícula nº 94120 DIAPE/ Superintendência de
Gestão da Rede Estadual de Ensino;
h) Suely Maria Barrozo Araújo, Matrícula nº 19735-1 - Superintendência da Gestão do Sistema
Estadual de Educação; *
i) Marinuzia dos Santos, Matrícula nº 825346-3 - Superintendência da Gestão do Sistema Estadual
de Educação; *
j) Maria Nilce de Mendonça, Matrícula nº 95-7 – Superintendência de Políticas Públicas;
l) Wilton Carneiro Barbosa – União dos Dirigentes Municipais de Educação de Alagoas UNDIME/AL;
m) Luiz Carlos Santos de Oliveira – União dos Dirigentes Municipais de Educação de Alagoas –
UNDIME/AL;
n) José Márcio Augusto de Oliveira – Universidade Federal de Alagoas -UFAL;
o) Maria Betânia Gomes da Silva Brito – Universidade Federal de Alagoas -UFAL
Art. 4º . O Comitê Regional do Prêmio de Referência em Gestão Escolar tem as seguintes atribuições:
a) Receber e analisar os dossiês encaminhados pelas escolas, de acordo com as orientações da
coordenação nacional;
b) Eleger um dossiê, entre os recebidos, que comprove melhor desempenho em gestão escolar;
c) Remeter o dossiê selecionado ao comitê estadual;
d) Elaborar e enviar devolutiva às escolas não selecionadas para as próximas etapas.
Art. 5º . O Comitê Regional do Prêmio de Referência em Gestão Escolar será composto pelos seguintes
membros :
I – Representantes da 1ª Coordenadoria Regional de Educação:
a) Janilza Batista de Araujo – Matrícula nº 25705;
b) Janecléia Pereira Rogério – Matrícula nº 52088-8;
c) Maria de Fátima Conceição da Rocha – Matrícula nº 90256;
d) Elaine Cristina Santana de Oliveira – Matrícula nº 84134-0/49722-3;
e) Elaine Soares Juvenal – Matrícula nº 826781-2;
f) Tereza Beatriz Melo Barbosa – Matrícula nº 679097.
II – Representantes da 2ª Coordenadoria Regional de Educação:
a) Alana Pryscila Lima de Oliveira – Matrícula nº 108645;
b) Cristiana de Castro Laranjeira Rocha – Matrícula nº 9865834-4;
c) Jeane Cristina Rodrigues do Nascimento - Matrícula nº 16448-8;
d) Maria de Fátima de Lima – Matrícula nº 0826642-5;
e) Rosa Quitéria da Silva Goveia Mendes – Matrícula nº 87346;
f) Tâmara Catarina Alves - Matrícula nº 827046-5.
III- Representantes da 3ª Coordenadoria Regional de Educação:
a) Judite Maria Rocha da Silva, Matrícula nº 12.633-3;
b) Olipia Alves dos Santos, Matrícula nº 9.982-1;
c) Ivonaldo Pereira de Lima, Matrícula nº 82.656-1;
d) Márcia Maria de Menezes, Matrícula nº 81636-0;
e) Núbia de Lima, Matrícula nº 82.670-7;
f) Rejane Pereira Lima Leite, Matrícula nº 49448-9.
IV – Representantes da 4ª Coordenadoria Regional de Educação:
a) Luciene Silva Lemos, Matrícula nº 825353-0;
b) Marcelo Francisco da Silva, Matrícula nº 16328-7;
c) Radijalma Ferreira de Lima, Matrícula nº 0026215;
d) Adelma Damião dos Santos Almeida, Matrícula nº 16.282-5;
e) Cleudja Rosa Calheiros Pinto de Carvalho, Matrícula nº 83440-9;
f) Santina Cansanção Silva, Matrícula nº 81134-3.
V – Representantes da 5ª Coordenadoria Regional de Educação:
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
29
a) Mônica Leonia Nunes Teixeira Pessoa, Matrícula nº 81425-3;
b)Maria Renadí Cavalcante, Matrícula nº 62.187-0;
c) Vanderly Cavalcante Lins, Matrícula nº 50.371-1;
d) Edvânia dos Santos Silva, Matrícula nº 24.233-0;
e) Thelma Jackeline de Lima, Matrícula nº 825.326-9;
f) Luzia da Conceição Santos, Matrícula nº 827.008-2;
VI – Representantes da 6ª Coordenadoria Regional de Educação:
a) Luiz Ferreira dos Santos, Matrícula nº 81096-7;
b) José Ronaldo Alves dos Santos, Matrícula nº 18951-0;
c) Luciene Amaral da Silva, Matrícula nº 87249-0;
d) Maria Rozimar Novais de Araújo, Matrícula nº 43.322-5;
e) Sânia Maria Soares Gaia de Souza, Matrícula nº 25.968-3;
f) Maria José Silva da Rocha, Matrícula nº 83.120-4;
VII – Representantes da 7ª Coordenadoria Regional de Educação:
a) Artur Ferreira da Silva Filho, Matrícula nº 9864763-6;
b) Rosário de Lourdes de A.Sarmento, Matrícula nº 0000141-4;
c) Joseane Ramos Pires de Lima, Matrícula nº 83133-6;
d) Mônica Maria de Andrade Lima, Matrícula nº 2972-16;
e) Josefa de Oliveira Santos, Matrícula nº 82973-0;
f) Sueleide Barbosa Duarte, Matrícula nº 9866532-4.
VIII – Representantes da 8ª Coordenadoria Regional de Educação:
a) Cerícia Lima Brandão Souza dos Santos, Matrícula nº 50144-1;
b) Solange Melo Machado Santos, Matrícula nº 82.599-9;
c) Rosa Alice Souza do Nascimento Rocha, Matrícula nº 9866606-1;
d) Jany Cleide de Jesus, Matrícula nº 52.118-3;
e) Maria Souza dos Santos, Matrícula nº 48.359-1;
f) Elizabete Ferreira Fonseca Gonçalves, Matrícula nº 82.596-4.
IX – Representantes da 9ª Coordenadoria Regional de Educação:
a) Cleide Cerqueira de Menezes, Matrícula nº 70.232-3;
b) Mônica Maria Gonçalves Brandão, Matrícula nº 55.332-8;
c) Neide Dias dos Santos, Matrícula nº12.268-8;
d) Ana Beatriz de Almeida Carlos, Matrícula nº 82845-9;
e) Rita de Cássia Santos Vasconcelos, Matrícula nº 824.899-0;
f) Edivânia Ramos de Jesus Carvalho de Oliveira, Matrícula nº 824863-0.
X – Representantes da 10ª Coordenadoria Regional de Educação:
a) Josenilda Monteiro da Silva, Matrícula nº 97-3;
b) Genilton José da Silva, Matrícula nº 049116-0;
c) Josssana Silva Cabral;
d) Joselucia Castelo Branco Gusmão;
e) Jedineide Maria dos Santos;
f) Jefferson Murilo Palmeira.
XI – Representantes da 11ª Coordenadoria Regional de Educação:
a) Paulo Roberto de Oliveira Silva, Matrícula nº 81252-8;
b) Roseane Lopes de Araújo, Matrícula nº 17301-0;
c) Maria do Rosário Mafra Ferraz, Matrícula nº 67480-2;
d) Lenilda Ramalho de Figueiredo, Matrícula nº 87.080-3;
e) Zuleide de Jesus Silva, Matrícula nº 87.166-4.
XII – Representantes da 12ª Coordenadoria Regional de Educação:
a) Severina Silva Simões, Matrícula nº 51816;
b) Genilma Alves Barros, Matrícula nº 83017-8;
c) Adriana Patrícia dos Santos, Matrícula nº 823799-9;
d) Estervânia Fernandes dos Santos, Matrícula nº 0518530;
e) Célia Regina Ferreira da Silva, Matrícula nº 39608-7;
f) Roseane Marques de Amorim, Matrícula nº 26156-4.
XIII – Representantes da 13ª Coordenadoria Regional de Educação:
a) Alexandra Alves Pedrosa, Matrícula nº 82.565-4;
b) Maria Fátima Porangaba, Matrícula nº 43.980-0;
c) Cláudia Cavalcante, Matrícula nº 67.926-7;
d) Ana Paula Panar, Matrícula nº 824125-2;
e) Joelina Alves Cerqueira, Matrícula nº 15.429-6.
XIV – Representantes da 14ª Coordenadoria Regional de Educação:
a) Israel Nicolau da Silva, Matrícula nº 9866051-9;
b) Kátia Rejane Simões Lessa, Matrícula nº 826905-0;
c) Deisy Alécya Martins Pinto, Matrícula nº 86577-0;
d) Jane Rouse de Paula Mendes, Matrícula nº 86557-5;
e) Lucineide de Melo Alves, Matrícula nº 86870-1;
f) Altair Lopes Soares, Matrícula nº 826818-5.
XV– Representantes da 15ª Coordenadoria Regional de Educação:
a) Maria Marcia Vieira Dantas, Matrícula nº 52.421-2;
b) Vânia Maria Barros Marsíglia, Matrícula nº 16381-3;
c) Sônia Maria Soares Gomes Farias, Matrícula nº 33.889-3;
d) Genilza Maria Nascimento Silva;
e) Arivane de Araújo Costa;
f) Bernadete Lima da Silva.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 22 de abril de 2013.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
* Republicada por incorreção.
PORTARIA/SEE Nº. 319/2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de
dezembro de 2008.
RESOLVE conceder diárias a servidora abaixo discriminada, conforme Processo nº. 1800-003183/2013.
Nome: Josefa Márcia Medeiros Lessa
Cargo: Professora
Matrícula nº. 826.817-7
C.I. nº. 471.528 - SSP/AL
CPF nº. 382.285.214-72
Lotação: Superintendência de Esporte e Desporto Escolar
Quantidade de Diárias: 03 (três)
Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta reais)
Objetivo: Participar do Curso Teórico e Prático: Elaboração e Análise de Projetos de Convênio e
Operacional do novo módulo do SICONV.
Percurso: Maceió-AL / Brasília-DF / Maceió-AL.
Período: 20 a 23/05/2013.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 27.812.0160.2390.0000 – Manutenção das Atividades de
Esporte e Lazer, PI: 1995, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15 – Diárias
/ Fora do Estado, Fonte: 0113 – Fundeb, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 25 de abril de 2013.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
Secretária de Estado Adjunta da Educação
30
DIÁRIO OFICIAL
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
PORTARIA/SEE Nº. 320/2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de
dezembro de 2008.
RESOLVE conceder diárias a servidora abaixo discriminada, conforme Processo nº. 1800-003181/2013.
Nome: Giovana Lima Buarque
Cargo: Professora
Matrícula nº. 826.884-3
C.I. nº. 1.527.546 - SSP/AL
CPF nº. 853.189.904-44
Lotação: Superintendência de Esporte e Desporto Escolar
Quantidade de Diárias: 04 (quatro)
Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais)
Objetivo: Participar do Curso Especial SICONV: Operacionalização do SINCONV III.
Percurso: Maceió-AL / Brasília-DF / Maceió-AL.
Período: 07 a 11/05/2013.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 27.812.0160.2390.0000 – Manutenção das Atividades de
Esporte e Lazer, PI: 1995, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15 – Diárias
/ Fora do Estado, Fonte: 0113 – Fundeb, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 25 de abril de 2013.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
Secretária de Estado Adjunta da Educação
Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004, e a Lei nº 7.184, de 27 de julho de 2010, e conforme Processo
Administrativo N°. 1800-000568/2013.
RESOLVE:
Dispensar, a pedido, AMARA JOANA DA SILVA LIMA, Professora, Matrícula Nº. 9.178-2, da função
de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-2, da Escola Estadual Nossa Senhora da Apresentação, localizada
em Porto Calvo/AL – 10ª Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 30 de abril de 2013.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 327/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto
Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010,, e considerando o estatuído
na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de
2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar
profissionais de educação eleito pela Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança de
Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo N°.
1800-000568/2013.
RESOLVE:
Designar ADIEL BUARQUE DA SILVA, Professor, Matrícula Nº. 82.560-3, para exercer a função de
Diretor Geral, Símbolo FGDE-2, da Escola Estadual Nossa Senhora da Apresentação, localizada em
Porto Calvo/AL – 10ª Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 30 de abril de 2013.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 321/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Tércio Alexandre da Silva, Coordenador Especial de Planejamento e
Orçamento, Matrícula Nº. 92.316, para compor a Comissão para o Programa de Redução de Despesas
com o Controle dos Gastos e Pagamentos Públicos, criada pela Portaria/SEE Nº. 1.139/2012, de 21 de
novembro de 2012, publicada no D.O.E., edição do dia 22/11/2012.
Art. 2 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 30 de abril de 2013.
Adriano Soares da Costa
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 322/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, e conforme Processo
Administrativo Nº. 1800-002376/2013.
RESOLVE:
Dispensar a servidora abaixo relacionada, lotada na 4ª Coordenadoria Regional de Educação, da Função
Gratificada, o qual foi designada pela Portaria de N°. 499/2011, de 31 de maio de 2011.
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO GRATIFICADA
ROZANE MARIA CORREIA DE
UNIDADE REGIONAL DE APOIO À
1960-1
HOLANDA
GESTÃO ESCOLAR – FGC-2
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 30 de abril de 2013.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 323/2013
81.115-7
UNIDADE REGIONAL DE
GESTÃO ESCOLAR – FGC-2
PORTARIA/SEE Nº. 328/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto
Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010,, e considerando o estatuído
na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de
2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar
profissionais de educação eleito pela Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança de
Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo N°.
1800-000568/2013.
RESOLVE:
Designar MOZART JOSÉ MELO DOS SANTOS, Professor, Matrícula Nº. 78.367-6, para exercer a
função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-2, da Escola Estadual Nossa Senhora da Apresentação,
localizada em Porto Calvo/AL – 10ª Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 30 de abril de 2013.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 329/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, e conforme Processo
Administrativo Nº. 1800-001070/2013.
RESOLVE:
Dispensar o servidor abaixo relacionado, lotado na 2ª Coordenadoria Regional de Educação, da Função
Gratificada, o qual foi designado pela Portaria de N°. 487/2011, de 25 de maio de 2011.
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO GRATIFICADA
GLEBER GLAUCIO DO NASCIMENTO
SOARES DA SILVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011 e conforme Processo
Administrativo Nº. 1800-002376/2013.
RESOLVE:
Designar a servidora abaixo relacionada, lotado na 4ª Coordenadoria Regional de Educação, para exercer
função gratificada, até ulterior deliberações.
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO GRATIFICADA
JOSÉ LIRA DA SILVA
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
APOIO
À
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 30 de abril de 2013.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 324/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto
Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010,, e considerando o estatuído
na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de
2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar
profissionais de educação eleito pela Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança de
Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo N°.
1800-007529/2012.
RESOLVE:
Designar SANDRA MARIA DIAS LEITE, Professora, Matrícula Nº. 825.819-8, para exercer a função de
Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-4, da Escola Estadual Dr. Francisco Melo, localizada nesta Capital/AL
– 1ª Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 30 de abril de 2013.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 325/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada nº 44 de 08 de abril de 2011 e o Art. 9º do Decreto
Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004, e a Lei nº 7.184, de 27 de julho de 2010, e conforme Processo
Administrativo N°. 1800-000568/2013.
RESOLVE:
Dispensar, a pedido, INALDEVANIA DE MELO SILVA, Professora, Matrícula Nº. 82.565-4, da função
de Diretor Geral, Símbolo FGDE-2, da Escola Estadual Nossa Senhora da Apresentação, localizada em
Porto Calvo/AL – 10ª Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 30 de abril de 2013.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 326/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada nº 44 de 08 de abril de 2011 e o Art. 9º do Decreto
9.865.583-0
UNIDADE
REGIONAL
DE
ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL - FGC-2
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 30 de abril de 2013.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 330/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei
Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2.011,e conforme Processo Administrativo nº. 1800-007439/2012.
RESOLVE:
1° Migrar a função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-3, da Escola Estadual Constança de Góes
Monteiro, localizada em Major Izidoro/AL – 14ª Coordenadoria Regional de Educação, ocupada pela
servidora SANDRA MARIA DE ALMEIDA SOUZA, Professora, Matrícula nº. 51.338-5, para a
Matricula Nº 87.205-9, em virtude da exoneração, a pedido, na primeira matrícula.
2° Determinar a Coordenadoria Especial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, que proceda na ficha
funcional da servidora os devidos ajustes e as anotações.
3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 28/02/2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 30 de abril de 2013.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 331/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº
1.790, de 16 de março de 2.004, e tendo em vista o Despacho PGE/PA/CD-00-1395/2013, aprovado pelo
Subprocurador Geral do Estado, através do Despacho SUB PGE/GAB Nº 1820/2013, proferido no
Processo Administrativo de nº 1800-10928/2009.
RESOLVE:
1. Extinguir da punibilidade por prescrição, o servidor Pedro Pacífico Vieira Neto, Professor, Matrícula
nº 25.941-1, indiciado no Processo Administrativo Disciplinar de nº 10928/2009, através da Portaria nº
034/2010.
2. Determinar à Coordenadoria Especial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, que proceda aos
devidos assentamentos na ficha funcional do servidor e posterior arquivamento.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 30 de abril de 2013.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
31
“Art. 3º Quando da emissão e escrituração da nota fiscal:
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(...)
II – o imposto deve ser lançado normalmente no:
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 02/2013
Altera a Instrução Normativa SARE nº 18, de 25 de junho de 2004, que estabelece procedimentos relativos às
operações com álcool, nos termos do Decreto nº 1.897, de 9 de junho de 2004.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58-A da
Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista a edição do Decreto nº 23.115, de 23 de outubro de
2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SARE nº 18, de 25 de junho de 2004, passam
a vigorar com a seguinte redação:
I – as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e a alínea “a” do inciso II, todos do art. 1º:
“Art. 1º O estabelecimento que promover as saídas internas e interestaduais destinadas aos Estados signatários
do Protocolo ICMS 17/04, de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, de álcool para fins não combustíveis, exceto os acondicionados em embalagem própria para venda no varejo a consumidor final, e de álcool
etílico anidro combustível - AEAC, quando não destinado a Distribuidora de combustível definida e autorizada
pela ANP - Agência Nacional do Petróleo, deverá proceder de acordo com a seguinte conformidade:
a) Livro Registro de Saídas, na coluna “Imposto Debitado” de “Operações com Débito do Imposto”, conforme
destacado no campo próprio da nota fiscal;
b) Livro Registro de Apuração do ICMS:
1. no quadro “Crédito do Imposto - Estornos de Débitos”, acompanhado da expressão “ICMS recolhido das
notas fiscais de saídas nºs ...- Protocolo ICMS 17/04 e Decreto nº 1.987/04” ou “ICMS liquidado das notas
fiscais de saídas nºs ...- Protocolo ICMS 17/04 e Decreto nº 1.987/04”, conforme o caso, desde que recolhido
ou liquidado pelo remetente com crédito acumulado;
2. no quadro “Débito do Imposto - Estorno de Crédito”, acompanhado das expressão “Crédito acumulado
utilizado para liquidação das notas fiscais de saídas nºs .... - Protocolo ICMS 17/04 e Decreto nº 1.987/04”, além
do lançamento previsto no item 1 anterior, desde que liquidado com crédito acumulado;
III - fazer constar na nota fiscal, no campo “Informações Complementares”, a seguinte informação, conforme
o caso:
a) “ICMS relativo a operação de saída recolhido por antecipação, nos termos do Protocolo ICMS 17/04 e do
Decreto nº 1.897/04”; ou
I - quando da emissão e escrituração da nota fiscal:
a) adotar como base de cálculo o valor da operação ou o valor mínimo de referência estabelecido no art. 5º, prevalecendo o que for maior, aplicando-se sobre a base de cálculo a alíquota vigente, conforme o caso, devendo
destacar o ICMS relativo à operação de saída:
1. apenas no campo “Informações Complementares” da nota fiscal, no caso do diferimento do imposto;
2. no campo próprio da nota fiscal, no caso de liquidação do imposto com crédito acumulado;
b) lançar normalmente no:
1. Livro Registro de Saídas:
1.1 na coluna “Outras”, de “Operações sem Débito do Imposto”, o valor da operação, indicando na coluna
“Observações” o imposto diferido, no caso do diferimento do imposto;
1.2 na coluna “Imposto Debitado”, o montante do ICMS destacado no campo próprio da nota fiscal, no caso de
liquidação do imposto com crédito acumulado;
2. Livro Registro de Apuração do ICMS, o valor do imposto liquidado na forma do item 2 da alínea “a” do
inciso I, nos quadros “Crédito do Imposto - Estornos de Débitos” e “Débito do Imposto - Estornos de Créditos”,
acompanhado das expressões, respectivamente: “ICMS liquidado das notas fiscais de saídas ...- Protocolo
ICMS 17/04 e Decreto nº 1.987/04” e “Crédito acumulado utilizado para liquidação das notas fiscais de saídas
.... - Protocolo ICMS 17/04 e Decreto nº 1.987/04”;
c) fazer constar na nota fiscal, no campo “Informações Complementares”, a seguinte informação, conforme
o caso:
1. no caso do diferimento do ICMS: “ICMS relativo a operação de saída diferido, com pagamento antecipado
no valor de R$ ..., nos termos do Protocolo ICMS 17/04 e Decreto nº 1.897/04.”;
2. no caso de liquidação do ICMS com crédito acumulado: “Liquidação do ICMS com crédito acumulado,
conforme § 3º do art. 2º do Decreto nº 1.897/04”;
(...)
II - do recolhimento do imposto:
a) o recolhimento do imposto diferido, de que trata o item 1 da alínea “a” do inciso I deste artigo, deve ser
realizado pelo adquirente:
(...)” (NR)
II – o caput do art. 2º, mantidos os seus incisos:
“Art. 2º O estabelecimento remetente localizado neste Estado que promover operações de saídas previstas
no art. 2º-A do Decreto nº 1.897, de 2004, deverá efetuar o pagamento antecipado do ICMS relativo a essas
operações, antes de iniciada a remessa, obedecendo ao seguinte procedimento:
(...)” (NR)
III – os incisos II e III do art. 3º:
b) “Liquidação do ICMS com crédito acumulado, conforme § 3º do art. 2º do Decreto nº 1.897/04”.
(...)” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa SARE nº 18, de 25 de junho de 2004, passa a vigorar acrescida dos dispositivos
adiante indicados com a seguinte redação:
I – o parágrafo único ao art. 2º:
“Art. 2º O estabelecimento remetente localizado neste Estado que promover operações de saídas previstas
no art. 2º-A do Decreto nº 1.897, de 2004, deverá efetuar o pagamento antecipado do ICMS relativo a essas
operações, antes de iniciada a remessa, obedecendo ao seguinte procedimento:
(...)
Parágrafo único. O ICMS a ser antecipado, nos termos do caput, poderá ser liquidado com o crédito do
ICMS eventualmente acumulado no estabelecimento industrial, observado o disposto no § 3º do art. 2º do
Decreto nº 1.897, de 2004, e na alínea “b” do inciso I do art. 1º desta Instrução Normativa.” (AC)
II – o art. 3º-A:
“Art. 3º-A. O estabelecimento destinatário poderá lançar o imposto a crédito:
I – no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos” do livro Registro de Apuração do ICMS, com base no
documento de arrecadação quitado, no caso do diferimento do imposto;
II – no livro Registro de Entradas, na coluna “Imposto Creditado” de “Operações com Crédito do Imposto”:
a) com base no valor destacado no campo próprio da nota fiscal e no documento de arrecadação quitado, no
caso do recolhimento antecipado pelo remetente;
b) com base no valor destacado no campo próprio da nota fiscal e na indicação na nota fiscal acerca da sua
liquidação, no caso da liquidação com crédito acumulado.” (AC)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de abril de 2013.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
ASSESSOR TÉCNICO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
COMUNICADO SRE Nº. 10 /2013
Comunica o adiamento, para 1º de junho de 2013, dos Protocolos ICMS 129/12 e 131/12.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a publicação do Despacho CONFAZ nº 87/13, de 26 de abril de 2013, do Secretário Executivo do Conselho Nacional
de Política Fazendária – CONFAZ, comunica o adiamento, para 1° de junho de 2013, do início da aplicação no
Estado de Alagoas dos Protocolos ICMS:
I - 129, de 28 de setembro de 2012, que altera o Protocolo ICMS 105/08, de 16 de novembro de 2008, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza; e
II - 131, de 28 de setembro de 2012, que altera o Protocolo ICMS 107/08, de 16 de novembro de 2008, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 30 de abril de 2013.
MARCOS ANTONIO CASAADO LIMA
ASSESSOR TÉCNICO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
32
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PARECER DICAD_ECF Nº 120/2013
PROCESSO: Nº 1500-012255/2013
INTERESSADO: TEKNISA SOFTWARE LTDA
CNPJ Nº: 26.269.316/0001-77
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 13/2013
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF
n° 120/2013 que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e
cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada
à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com os artigos 6º e
7º da Instrução Normativa SEF Nº 060/2009 e alterações, concedo o credenciamento como desenvolvedor de
programa aplicativo, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda Parecer DICAD_ECF nº 118/2013 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF
60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,
ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a
interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado PETROS, versão 2.03.05, com código
do principal arquivo executável 7f788a02bafdb0569837a6b2e47ea6f7 e código de autenticação do arquivo
que contém a relação dos arquivos executáveis 56f5bdb21effc9ef1720ce6389ab5384 para ser utilizado em
conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de abril de 2013.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
Assessor Técnico no Exercício do Cargo de
Superintendente da Receita Estadual
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de abril de 2013.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
Assessor Técnico no Exercício do Cargo de
Superintendente da Receita Estadual
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
ESTADO DE ALAGOAS
PARECER DICAD_ECF Nº 095/2013
PROCESSO Nº SF 1500-010169/2013
INTERESSADA: DALCATECH AUT E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
CNPJ N° 00.906.885/0001-92.
Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Nº 66/2013
EDITAL SRE Nº 042/2013
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista a instrução contida no processo administrativo 1500-029575/2012
RESOLVE,
I - Declarar a exclusão, a pedido, do contribuinte abaixo identificado da sistemática de tributação prevista no
Decreto nº 20.747 de 2012:
CONTRIBUINTE: NESTLÉ BRASIL LTDA.
CACEAL: 24.217.703-4
CNPJ: 60.409.075/0155-08
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda Parecer DICAD_ECF nº 095/2013 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF
60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,
ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a
interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado ALL FOOD, versão 3.0, com código
do principal arquivo executável f4b18bbfd0ccffc36f9ebf766b7b174 e código de autenticação do arquivo que
contém a relação dos arquivos executáveis a8244b52e3320a386fb764f3eabe9563 para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de abril de 2013.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
Assessor Técnico no Exercício do Cargo de
Superintendente da Receita Estadual
II – Os efeitos desta norma editalícia retroagem a 1º de outubro de 2012.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de abril de 2013.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
ASSESSOR TÉCNICO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
PARECER DICAD_ECF Nº 109/2013
PROCESSO Nº SF 1500-011395/2013
INTERESSADA: EMPRENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A
CNPJ N°06.626.253/0001-51.
Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Nº 63/2013
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda Parecer DICAD_ECF nº 109/2013 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF
60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,
ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo
a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado COSMOS ECF, versão 10.0.0, com
código do principal arquivo executável 6d35c7a5e48b472ccc3a31c1624cd021 e código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis d3cde818d72ec1cd536d987b1178aaf9 para ser utilizado
em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
PARECER DICAD_ECF Nº 119/2013
PROCESSO Nº SF 1500-012641/2013
INTERESSADA: TECH SISTEMAS LTDA
CNPJ N°10.577.560/0001-67.
Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Nº 67/2013
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda Parecer DICAD_ECF nº 119/2013 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF
60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,
ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo
a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado LIVEPOSTO, versão 1.5.2, com
código do principal arquivo executável 06f31f6c1eac97c7c8eb71383d065a44 e código de autenticação do
arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis d6f68f5ebf1785bf5ca2f30b5baf15bf para ser utilizado
em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de abril de 2013.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
Assessor Técnico no Exercício do Cargo de
Superintendente da Receita Estadual
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de abril de 2013.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
Assessor Técnico no Exercício do Cargo de
Superintendente da Receita Estadual
PARECER DICAD_ECF Nº 118/2013
PROCESSO Nº SF 1500-010210/2013
INTERESSADA: DP INFORMATICA LTDA
CNPJ N° 06.173.891/0001-64.
Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Nº 64/2013
EDITAL CJ N.º 265/2013
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Fica OAS S.A, Caceal nº 242.49640-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da
IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão em Recurso n.º 066/2013, pela qual foi julgado
ANULADA a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 90.16486-001/2012, de
12/07/2012.
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ESTADO DE ALAGOAS
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
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PROCESSO: 1500-19554/2012 E CJ 23.837/2012.
PROCESSOS ANEXOS: 1500-26579/2012 E 1500-010532/2013
AUTO DE INFRAÇÃO: Nº : 90.16486-001, PROTOCOLADO EM 12.07.2012
AUTUADA: OAS S.A.
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 242.49640-7
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 14.811.848/0014-20
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 19.019/2013 PROLATADA EM 25/03/2013
AUTUANTE : JANAÍNA FREITAS DE SOUZA BONFIM E OUTROS
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS
PROCESSO: 1500-036771/2011 E CJ 23.472/2012.
PROCESSOS ANEXOS: 1500-000822//2012 E 1500-006031/2013
AUTO DE INFRAÇÃO: Nº : 90.13289-001, PROTOCOLADO EM 04.11.2011
AUTUADA: MIMA – OPERADORA HOTELEIRA LTDA
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.99087-0
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 04.027.670/0001-52
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18.936/2013 PROLATADA EM 31/01/2013
AUTUANTE ALDA CELINE FERNANDES RAMOS E OUTROS
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS
DECISÃO EM RECURSO Nº 066/2013
EMENTA: ICMS. Obrigação Principal. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. Falta de recolhimento do imposto
antecipado, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de remessa de ativo imobilizado.
Renuncia da defesa por escolha da via judicial, quanto à cobrança do diferencial de alíquotas (motivo do
lançamento). No que concerne a discussão sobre a multa, somente após o pronunciamento judicial definitivo
sobre o motivo. Pedido de Revisão conhecido e não provido. Anulada a decisão proferida no juízo a quo onde
se decidiu pela prejudicialidade do julgamento administrativo, no sentido de sustar nova Decisão até que haja
pronunciamento definitivo do Judiciário.
Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de lhe dar provimento, no sentido de
anular a Decisão nº 16.019/2013, proferida no juízo a quo (onde se decidiu pela prejudicialidade do julgamento
administrativo da matéria discutida no Judiciário, com fulcro nos artigos 17, IV, 23, §3º, II, 93 e 94 da Lei nº
6.771/2006), em 25/03/2013.
Neste diapasão, tendo em vista que somente depois do pronunciamento judicial definitivo sobre o motivo
do lançamento tributário refletido nos autos é que se poderá emitir nova decisão administrativa de mérito,
no que tange a multa, sigam, os autos, à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE em cumprimento ao
prelecionado no art. 94 da Lei nº 6.771/2006, retornando para julgamento, fazendo-se referência ao resultado
da contenda, após pronunciamento definitivo do Judiciário.
Publique-se e intime-se.
DECISÃO EM RECURSO Nº 068/2013
EMENTA: ICMS. Obrigação Principal. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. Falta de recolhimento do imposto
antecipado, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de aquisições de mercadorias efetuadas em outras Unidades da Federação. Renuncia da defesa por escolha da via judicial, quanto à cobrança do
diferencial de alíquotas (motivo do lançamento). No que concerne a discussão sobre a multa, somente após o
pronunciamento judicial definitivo sobre o motivo. Pedido de Revisão conhecido e provido. Anulada a decisão
proferida no juízo a quo onde se decidiu pela prejudicialidade do julgamento administrativo da matéria discutida no Judiciário (com fulcro nos artigos 17, IV, 23, §3º, II, 93 e 94 da Lei nº 6.771/2006), no sentido de sustar
nova Decisão, até que haja pronunciamento definitivo do Judiciário.
Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que lhe dou provimento, no sentido de anular
a Decisão nº 18.936/2013, proferida no juízo a quo (onde se decidiu pela prejudicialidade do julgamento
administrativo da matéria discutida no Judiciário, com fulcro nos artigos 17, IV, 23, §3º, II, 93 e 94 da Lei nº
6.771/2006), em 31/01/2013.
Neste diapasão, tendo em vista que somente depois do pronunciamento judicial definitivo sobre o motivo
do lançamento tributário refletido nos autos é que se poderá emitir nova decisão administrativa de mérito,
no que tange a multa, sigam, os autos, à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE em cumprimento ao
prelecionado no art. 94 da Lei nº 6.771/2006, retornando para julgamento, fazendo-se referência ao resultado
da contenda, após pronunciamento definitivo do Judiciário.
Publique-se e intime-se.
DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ ADELMARIO PINHEIRO FILHO
CPF/MF Nº 078.0105.635-72
ENDEREÇO: AV. PRES. TANCREDO NEVES, 80
JARDINS
MUNICÍPIO: ARACAJU/SE
CEP: 49.025-460
PRESIDENTE
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CESAR DE ARAUJO MATA PIRES
CPF/MF Nº 056.377.245-04
ENDEREÇO: R. WALDEMAR FALÇÃO
759
BROTAS
MUNICÍPIO: SALVADOR/ BA
CEP: 40.296-710
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MÁRCIO AUGUSTO GOMES COELHO
CPF/MF Nº 722.825.846-00
ENDEREÇO: AV. ÁLVARO OTACÍLIO
4285
APT. 901
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.035-180
APTO 502
ADVOGADOS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RODRIGO LIUZ SIMÕES
OAB/ SP Nº 221.474
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MIRELLA DE GENOVA AQUINO COELHO
CPF/MF Nº 940.623.824-15
ENDEREÇO: AV. ÁLVARO OTACÍLIO
4285
APT. 901
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.035-180
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANGELICA JACOB D’AMICO
OAB/ SP Nº 255.609
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): VINICIUS DONADELI FORTES DE ALBUQUERQUE
OAB/ SP Nº 312.090
ENDEREÇO: AV. ANGÉLICA
CONSOLAÇÃO
MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP
CEP: 01.228-200
2330/2346/2364
12º ANDAR
EDITAL CJ N.º 267/2013
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 266/2013
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Fica MIMA – OPERADORA HOTELEIRA LTDA., Caceal nº 240.99087-0, de acordo com os artigos 32 da
Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão em Recurso
n.º 068/2013, pela qual foi julgado ANULADA a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 90.13289-001, de 04/11/2011.
Fica CONEXÃO MONTAGENS E EVENTOS LTDA, Caceal nº 241.01336-4, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão em
Recurso n.º 070/2013, pela qual foi julgado ANULADA a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto
de Infração n.º 90.15506-001, de 08/08/2012.
PROCESSO: 1500-022398/2012 E CJ 23.895/2012.
PROCESSOS ANEXOS: 1500-31569//2012; 1500-035118/2012 E 1500-011031/2013
AUTO DE INFRAÇÃO: Nº : 90.15506-001, PROTOCOLADO EM 08.08.2012
AUTUADA: CONEXÃO MONTAGENS E EVENTOS LTDA
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.01336-4
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 03.867.195/0001-60
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18.994/2013 PROLATADA EM 05/03/2013
AUTUANTE AFRÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA JÚNIOR
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS
34
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
DECISÃO EM RECURSO Nº 070/2013
EMENTA: ICMS. Obrigação Principal. Não recolhimento do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias para uso, consumo do estabelecimento e ativo imobilizado. Renuncia da defesa por escolha da via judicial,
quanto à cobrança do diferencial de alíquotas (motivo do lançamento). No que concerne a discussão sobre a
multa, somente após o pronunciamento judicial definitivo sobre o motivo. Pedido de Revisão conhecido e
não provido. Anulada a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela prejudicialidade do julgamento
administrativo da matéria discutida no Judiciário (com fulcro nos artigos 17, IV, 23, §3º, II, 93 e 94 da Lei nº
6.771/2006), no sentido de sustar nova Decisão, até que haja pronunciamento definitivo do Judiciário.
Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que lhe dou provimento, no sentido de anular
a Decisão nº 18.994/2013, proferida no juízo a quo (onde se decidiu pela prejudicialidade do julgamento
administrativo da matéria discutida no Judiciário, com fulcro nos artigos 17, IV, 23, §3º, II, 93 e 94 da Lei nº
6.771/2006), em 05/03/2013.
Neste diapasão, tendo em vista que somente depois do pronunciamento judicial definitivo sobre o motivo
do lançamento tributário refletido nos autos é que se poderá emitir nova decisão administrativa de mérito,
no que tange a multa, sigam, os autos, à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE em cumprimento ao
prelecionado no art. 94 da Lei nº 6.771/2006, retornando para julgamento, fazendo-se referência ao resultado
da contenda, após pronunciamento definitivo do Judiciário.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): BRUNO RODRIGUES DE LIMA CONDE
CPF/MF Nº 024.933.194-27
ENDEREÇO: RUA SÃO DOMINGOS
S/N
CASA 06
JACINTINHO
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.040-690
AUTO DE INFRAÇÃO: 70.06978-002, PROTOCOLADO EM 05.07.2012
AUTUADA: J. NASCIMENTO DOS SANTOS COMERCIAL
MUNICÍPIO: TRAIPU/AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.846.297-0
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 04.207.238/0001-43
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18.779/2012 PROLATADA EM 10/10/2012
AUTUANTE: RICARDO QUEIROZ DE ARAÚJO
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS
DECISÃO EM RECURSO Nº 065/2013
EMENTA: ICMS Obrigação acessória. Falta de registro de nota fiscal de entrada. Infração parcialmente comprovada. Recurso conhecido e parcialmente provido. Reformada parcialmente a decisão proferida no juízo a
quo onde se decidiu pela procedência do lançamento, tornando este parcialmente procedente.
Diante o exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo em que lhe dou parcialmente provimento, para
assim reformar parcialmente a Decisão nº 18.779/2012, prolatada em 10.10.2012, por Julgador Singular, na
Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento consignado no Auto de Infração 70.06978-002, protocolado em 05.07.2012, tornando o aludido lançamento em parcialmente procedente,
impondo a autuada o recolhimento, aos cofres públicos estaduais, do crédito tributário no valor de R$ 2.066,46
(dois mil e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 688,82 (seiscentos e oitenta e oito reais
e oitenta e dois centavos) relativos ao ICMS e R$ 1.314,02 (mil e trezentos e catorze reais e dois centavos)
pertinentes a multa, mais os acréscimos legais a serem calculados desde o vencimento.
Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrida o prazo de
intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este
recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, do
art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06, de 16.11.2006.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FELIPE RODRIGUES DE LIMA CONDE
CPF/MF Nº 036.119.414-50
ENDEREÇO: RUA SÃO DOMINGOS
S/N
CASA 06
JACINTINHO
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.040-690
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS
CPF/MF Nº 068.146.544-15
ENDEREÇO: AV. MARIA LIMA DIAS, 189
CENTRO
MUNICÍPIO: TRAIPU - AL
CEP: 57.370-000
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): DANIELLA RODRIGUES DE LIMA CONDE
CPF/MF Nº 926.492.704-20
ENDEREÇO: RUA SÃO DOMINGOS
S/N
CASA 06
JACINTINHO
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.040-690
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013
PROCURADORA
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JULIANA CABRAL FREITAS PRATAS
OAB/AL Nº 9.022
ENDEREÇO: RUA TITO DE BARROS
71
ANDAR
POÇO
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.025-700
ESTADO DE ALAGOAS
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 269/2013
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
1 º
Por meio do presente, fica DIVEPEL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, Caceal nº 240.89278-0,
de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão
em Recurso n.º 067/2013, pela qual foi o RECURSO RECONHECIDO E NÃO PROVIDO, mantendo na
íntegra a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 70.04128-007, protocolizado em
31/05/2012, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do Aviso de Recebimento – AR, para
pagar o débito, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc. IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 268/2013
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Fica J. NASCIMENTO DOS SANTOS COMERCIAL, Caceal nº 24.846.297-0, de acordo com os artigos 32
da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 065/2013,
pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o recurso, reformando parcialmente a decisão proferida no
juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 70.06978-002, de 05/07/2012, para, querendo, pagar o débito no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do Aviso de Recebimento – AR, nos termos do disposto no art. 36 § 1º
inc. IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.
PROCESSO: 1500-018769/2012 E CJ 23.876/2012.
PROCESSOS ANEXOS: 1500-024478/2012 E 1500-031416/2012
PROCESSO: 1500-015548/2012; CJ 23.835/12.
PROCESSOS ANEXOS: 1500-026370/2012 E 1500-001697/2013
AUTO DE INFRAÇÃO: 70.04128-007, PROTOCOLADO EM 31/05/12
AUTUADA: DIVEPEL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.89278-0
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 01.036.597/0002-78
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18.880/2012 PROLATADA EM 26/12/2012
AUTUANTE RICARDO QUEIROZ DE ARAÚJO E OUTRA
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS
DECISÃO EM RECURSO Nº 067/2013
EMENTA: ICMS. 1. Descumprimento de obrigação tributária acessória. 2. Não autenticação dos livros fiscais:
Registro de Entradas (03), Registro de Saídas (03) e Registro de Apuração de ICMS (03). 3. Defesa intempestiva. 3. Revelia consignada. 4. Supressão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia,
nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 6.771/2006. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a
decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pelo afastamento da jurisdição administrativa pelos efeitos
da revelia. Possibilidade de revisão do lançamento pela Representação Fiscal, de acordo com o que preconiza
art. 13, §2º, da Lei nº 6.771/06.
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de lhe dar provimento, para assim
manter na íntegra a Decisão nº 18.880/2012, prolatada em 26/12/2012, por Julgadora Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela supressão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos
da revelia, com a consequente declaração da ocorrência da situação fática exposta e de seus efeitos.
Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de
intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este
recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos à Representação Fiscal para possível revisão do lançamento
em respeito ao artigo 13, §2º, da Lei nº 6.771/06.
Caso a Representação Fiscal entenda não ser caso de revisão, que a mesma envie os autos à Procuradoria da
Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MÁRCIO FREIRE FEITOSA
CPF/MF Nº 029.217.474-80
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ INÁCIO NETO
CPF/MF Nº 803.135.664-53
ENDEREÇO: R. INDÚSTRIAL JOSÉ OTÁVIO MOREIRA
DHI
JATIÚCA
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.036-600
135 APT 401
EDFSAMA-
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GABRIELA SAMPAIO BEZERRA DE CASTRO
CPF/MF Nº 870.779.224-72
ENDEREÇO: R INDÚSTRIA JOSÉ OTÁVIO MOREIRA
135 APT 401
EDF SAMADHI
JATIÚCA
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.036-600
intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este
recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos à Representação Fiscal para possível revisão do lançamento
em respeito ao artigo 13, §2º, da Lei nº 6.771/06.
Caso a Representação Fiscal entenda não ser caso de revisão, que a mesma envie os autos à Procuradoria da
Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): BRUNO RODRIGUES DE LIMA CONDE
CPF/MF Nº 024.933.194-27
ENDEREÇO: R. SÃO DOMINGOS
S/N
CASA 06
JACINTINHO
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.040-690
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FELIPE RODRIGUES DE LIMA CONDE
CPF/MF Nº 036.119.414-50
ENDEREÇO: R. SÃO DOMINGOS
S/N
CASA 06
JACINTINHO
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.040-690
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): DANIELLA RODRIGUES DE LIMA CONDE
CPF/MF Nº 926.492.704-20
ENDEREÇO: R. SÃO DOMINGOS
S/N
CASA 06
JACINTINHO
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.040-690
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 270/2013
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Por meio do presente, fica CONEXÃO MONTAGENS E EVENTOS LTDA., Caceal nº 241.01336-4, de
acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão
em Recurso n.º 069/2013, pela qual foi o RECURSO RECONHECIDO E NÃO PROVIDO, mantendo na
íntegra a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 90.12219-001, protocolizado em
01/08/2011, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do Aviso de Recebimento – AR, para
pagar o débito, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc. IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.
PROCESSO: 1500-024265/2011; CJ 23.318/11.
PROCESSOS ANEXOS: 1500-037401/2011; 1500-001362/2013 e 1500-009270/2013
AUTO DE INFRAÇÃO: 90.12219-001, PROTOCOLADO EM 01.08.2011
AUTUADA: CONEXÃO MONTAGENS E EVENTOS LTDA
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.01336-4
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 03.867.195/0001-60
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18.840/2012 PROLATADA EM 11/12/2012
AUTUANTE ALYSON DA CUNHA BARBOSA SATO
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS
DECISÃO EM RECURSO Nº 069/2013
EMENTA: ICMS. 1. Não recolhimento do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias para uso, consumo do estabelecimento e ativo imobilizado. 3. Revelia consignada. 4. Supressão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 6.771/2006. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pelo afastamento da
jurisdição administrativa pelos efeitos da revelia. Possibilidade de revisão do lançamento pela Representação
Fiscal, de acordo com o que preconiza art. 13, §2º, da Lei nº 6.771/06.
Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de lhe dar provimento, para assim
manter na íntegra a Decisão nº 18.840/2012, prolatada em 1/12/2012, por Julgadora Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela supressão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da
revelia, com a consequente declaração da ocorrência da situação fática exposta e de seus efeitos.
Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de
35
EDITAL CJ N.º 271/2013
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Fica J. L. RAMOS CONFECÇÕES - ME, Caceal nº 248.46077-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.069/2012,
pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º
70.01217-001, de 21/06/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento
– AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
PROCESSO: Nº 1500-019080/2011, ANEXO(S): 1500-091089/2009; 1500-027555-12 E C.J. 23.982/12.
AUTO DE INFRAÇÃO: 70.01217-001, PROTOCOLADO EM 21.06.11.
AUTUADA: J. L. RAMOS CONFECÇÕES - ME.
ENDEREÇO: R. DR. FERNANDO SARMENTO, 23, CENTRO, CEP 57920-000, SÃO LUIZ DO QUITUNDE – AL.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 248.46077-3
INSCRIÇÃO FEDERAL: 05.821.041/0001-62
AUTUANTE(S): AGENOR TENÓRIO DE HOLANDA JUNIOR.
JULGADOR SINGULAR: DENIS UBIRAJARA SARMENTO LISBOA.
COORDENADOR: ROBSON SANTANA DOS SANTOS.
DECISÃO Nº 19.069/2013.
EMENTA: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NO ÂMBITO DO ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS, DECORRENTE DE OMISSÃO DE SAÍDA DE MERCADORIA,
APURADO ATRAVÉS DO COTEJAMENTO DE VALORES DE RECEITA INFORMADOS PELA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO, COM OS VALORES DE SAÍDA INFORMADOS PELO
CONTRIBUINTE. INFRAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DECISÃO SUJEITA
AO RECURSO ORDINÁRIO DIRIGIDO AO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL – CTE.
EXISTEM ELEMENTOS NOS AUTOS QUE APONTAM A LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DO ICMS
SOBRE A OMISSÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS, DETECTADAS PELO CONFRONTO DAS
INFORMAÇÕES DE RECEITAS APRESENTADAS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE
CRÉDITO COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE.
Diante do exposto e tendo em vista a previsão dos artigos 28, 29 e 35, todos da Lei Estadual nº 6.771/06, este
juízo singular administrativo decide pelo julgamento da PROCEDÊNCIA do lançamento de ofício em análise,
condenando a empresa ao pagamento dos valores aditados do ICMS de R$ 29.195,37 (vinte nove mil cento e
36
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
noventa e cinco reais e trinta e sete centavos) e multa de R$ 58.390,74 (cinquenta e oito mil trezentos e noventa
reais e setenta e quatro centavos) do art. 97 da Lei n° 5.900/96, perfazendo o total de R$ 87.586,11 (oitenta e
sete mil quinhentos e oitenta e seis reais e onze centavos), devendo os valores ser acrescidos de juros até a data
do efetivo pagamento, tudo na forma da Lei.
O sujeito passivo deverá ser intimado da decisão, nos termos do art. 32 da Lei n° 6.771/2006, com suas alterações posteriores.
O crédito tributário apontado como devedor deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06.
Registre-se, publique-se e intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ LACERDA RAMOS
CPF/MF Nº 413.314.195-49
ENDEREÇO: AV. JOAQUIM CAVALCANTE
TRAPICHE DA BARRA
MUNICÍPIO: SÃO LUIZ DO QUITUNDE/AL
CEP: 57.920-000
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ENDEREÇO: RUA MASSUNIN
LOTE 1 A
POVOADO FRÂNCES
MUNICÍPIO: MARECHAL DEODORO/AL
CEP: 57.160-000
03
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 273/2013
81
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Fica STANDARS COM. DE ROUPAS ESPORTIVAS E ACESSÓRIOS LTDA., Caceal nº 241.03318-7, de
acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de
Primeira Instância n.º 19.066/2012, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário,
referente ao Auto de Infração n.º 70.02010-001, de 04/11/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados
a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
EDITAL CJ N.º 272/2013
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Fica E. A. FERREIRA-M, Caceal nº 248.45356-4, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06,
e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.068/2012, pela qual foi
julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.00992-001,
de 03/05/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da
correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
PROCESSO: Nº 1500-013882/2011, ANEXO(S): 1500-090976/2009; 1500-019101/2009; 1500-031968-11
E C.J. 23.972/13.
AUTO DE INFRAÇÃO: 70.00992-001, PROTOCOLADO EM 03.05.11.
AUTUADA: E. A. FERREIRA-M.
ENDEREÇO: R. MASSUNIN, 03, POVOADO FRANCES, CEP 57160000, MARECHAL DEODORO-AL.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 248.45356-4
INSCRIÇÃO FEDERAL: 05.593.606/0001-00
AUTUANTE(S): PAULO DE TARSO NEVES DE ARAUJO.
JULGADOR SINGULAR: DENIS UBIRAJARA SARMENTO LISBOA.
COORDENADOR: ROBSON SANTANA DOS SANTOS.
DECISÃO Nº 19.068/2013.
EMENTA: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NO ÂMBITO DO ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS, DECORRENTE DE OMISSÃO DE SAÍDA DE MERCADORIA,
APURADO ATRAVÉS DO COTEJAMENTO DE VALORES DE RECEITA INFORMADOS PELA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO, COM OS VALORES DE SAÍDA INFORMADOS PELO
CONTRIBUINTE. INFRAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DECISÃO SUJEITA
AO RECURSO ORDINÁRIO DIRIGIDO AO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL – CTE.
EXISTEM ELEMENTOS NOS AUTOS QUE APONTAM A LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DO ICMS
SOBRE A OMISSÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS, DETECTADAS PELO CONFRONTO DAS
INFORMAÇÕES DE RECEITAS APRESENTADAS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE
CRÉDITO COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE.
Diante do exposto e tendo em vista a previsão dos artigos 28, 29 e 35, todos da Lei Estadual nº 6.771/06, este
juízo singular administrativo decide pelo julgamento da PROCEDÊNCIA do lançamento de ofício em análise,
condenando a empresa ao pagamento dos valores lançados no auto de infração, referente ao ICMS no valor
de R$ 25.504,90 (vinte cinco mil quinhentos e quatro reais e noventa centavos) e multa de R$ 51.009,80 (cinquenta e um mil e nove reais e oitenta centavos) do art. 97 da Lei n° 5.900/96, perfazendo o total de R$ 6.514,70
(seis mil quinhentos e quatorze reais e setenta centavos), devendo os valores ser acrescidos de juros até a data
do efetivo pagamento, tudo na forma da Lei.
O sujeito passivo deverá ser intimado da decisão, nos termos do art. 32 da Lei n° 6.771/2006, com suas alterações posteriores.
O crédito tributário apontado como devedor deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06.
Registre-se, publique-se e intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EDSON ALVES FERREIRA
CPF/MF Nº 318.144.924-53
PROCESSO: Nº 1500-036724/2011, ANEXO(S): 1500-090594/2009; 1500-013000/2009; 1500-001469-12
E C.J. 23.613/12.
AUTO DE INFRAÇÃO: 70.02010-001, PROTOCOLADO EM 04.11.11.
AUTUADA: STANDARS COM. DE ROUPAS ESPORTIVAS E ACESSÓRIOS LTDA.
ENDEREÇO: AV. COMENDADOR GUSTAVO PAIVA, 2990, 2 PISO LUC 244, IGUATEMI, MANGABEIRAS, CEP 57032-901, MACEIÓ-AL.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.03318-7
INSCRIÇÃO FEDERAL: 00.292.161/0004-49
AUTUANTE(S): EDGAR SARMENTO PEREIRA FILHO.
JULGADOR SINGULAR: DENIS UBIRAJARA SARMENTO LISBOA.
COORDENADOR: ROBSON SANTANA DOS SANTOS.
DECISÃO Nº 19.066/2013.
EMENTA: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NO ÂMBITO DO ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS, DECORRENTE DE OMISSÃO DE SAÍDA DE MERCADORIA,
APURADO ATRAVÉS DO COTEJAMENTO DE VALORES DE RECEITA INFORMADOS PELAADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO E OU DÉBITO, COM OS VALORES DE SAÍDA INFORMADOS PELO CONTRIBUINTE. INFRAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. AUTO DE
INFRAÇÃO PROCEDENTE. PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DECISÃO
SUJEITA AO RECURSO ORDINÁRIO DIRIGIDO AO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL – CTE.
EXISTEM ELEMENTOS NOS AUTOS QUE APONTAM A LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DO ICMS
SOBRE A OMISSÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS, DETECTADAS PELO CONFRONTO DAS
INFORMAÇÕES DE RECEITAS APRESENTADAS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE
CRÉDITO E OU DÉBITO COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE.
Diante do exposto e tendo em vista a previsão dos artigos 28, 29 e 35, todos da Lei Estadual nº 6.771/06, este
juízo singular administrativo decide pelo julgamento da PROCEDÊNCIA do lançamento de ofício em análise,
condenando a empresa ao pagamento dos valores lançados no auto de infração, referente ao ICMS no valor
de R$ 47.635,62 (quarenta e sete mil seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) e multa de
R$ 95.271,24 (noventa e cinco mil duzentos e setenta e um reais e vinte quatro centavos) do art. 97 da Lei n°
5.900/96, perfazendo o total de R$ 142.906,86 (cento e quarenta e dois mil novecentos e seis reais e oitenta e
seis centavos), devendo os valores ser acrescidos de juros até a data do efetivo pagamento, tudo na forma da
Lei.
O sujeito passivo deverá ser intimado da decisão, nos termos do art. 32 da Lei n° 6.771/2006, com suas alterações posteriores.
O crédito tributário apontado como devedor deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
ciência desta decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06.
Registre-se, publique-se e intime-se.
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): REYNALDO STRELCIUNAS
CPF/MF Nº 024.657.994-36
ENDEREÇO: R. JOSÉ CABRAL ACIOLI
100
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.035-220
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CLÁUDIA DE CARVALHO BASTOS
CPF/MF Nº 038.955.204-62
ENDEREÇO: R. JOSÉ CABRAL ACIOLI
100
PONTA VERDE
APT. 401
APT. 401
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
EDITAL CJ N.º 275/2013
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.035-220
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL
EDITAL CJ N.º 274/2013
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Fica REIMS & REIMES LTDA-ME, Caceal nº 241.03318-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº.
6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.067/2012, pela qual
foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.02561001, de 12/08/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da
correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
PROCESSO: Nº 1500-026417/2011, ANEXO(S): 1500-090361/2009; 1500-012305/2012 E C.J. 23.735/12.
AUTO DE INFRAÇÃO: 70.02561-001, PROTOCOLADO EM 12.08.11.
AUTUADA: REIMS & REIMES LTDA-ME.
ENDEREÇO: BR 104 KM 91 ACOM 3061, S/N, ERA INT ZUM PALMARES, TABULEIRO PINTO, CEP
57.100-000, RIO LARGO-AL.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 248.50756-7
INSCRIÇÃO FEDERAL: 05.309.181/0002-37
AUTUANTE(S): MARCIA FARAH.
JULGADOR SINGULAR: DENIS UBIRAJARA SARMENTO LISBOA.
COORDENADOR: ROBSON SANTANA DOS SANTOS.
DECISÃO Nº 19.067/2013.
EMENTA: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NO ÂMBITO DO ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS, DECORRENTE DE OMISSÃO DE SAÍDA DE MERCADORIA,
APURADO ATRAVÉS DO COTEJAMENTO DE VALORES DE RECEITA INFORMADOS PELAADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO E OU DÉBITO, COM OS VALORES DE SAÍDA INFORMADOS PELO CONTRIBUINTE. INFRAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. AUTO DE
INFRAÇÃO PROCEDENTE. PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DECISÃO
SUJEITA AO RECURSO ORDINÁRIO DIRIGIDO AO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL – CTE.
EXISTEM ELEMENTOS NOS AUTOS QUE APONTAM A LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DO ICMS
SOBRE A OMISSÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS, DETECTADAS PELO CONFRONTO DAS
INFORMAÇÕES DE RECEITAS APRESENTADAS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE
CRÉDITO E OU DÉBITO COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE.
Diante do exposto e tendo em vista a previsão dos artigos 28, 29 e 35, todos da Lei Estadual nº 6.771/06, este
juízo singular administrativo decide pelo julgamento da PROCEDÊNCIA do lançamento de ofício em análise,
condenando a empresa ao pagamento dos valores lançados no auto de infração, referente ao ICMS no valor de
R$ 66.034,43 (sessenta e seis mil e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos) e multa de R$ 132.068,86
(cento e trinta e dois mil e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos) do art. 97 da Lei n° 5.900/96, perfazendo
o total de R$ 198.103,29 (cento e noventa e oito mil cento e três reais e vinte nove centavos), devendo os valores
ser acrescidos de juros até a data do efetivo pagamento, tudo na forma da Lei.
O sujeito passivo deverá ser intimado da decisão, nos termos do art. 32 da Lei n° 6.771/2006, com suas alterações posteriores.
O crédito tributário apontado como devedor deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
ciência desta decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06.
Registre-se, publique-se e intime-se.
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ REIMES TEIXEIRA CAVALCANTE
CPF/MF Nº 049.450.504-49
ENDEREÇO: AV. DR. MÁRIO NUNES VIEIRA
MANGABEIRAS
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.037-580
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): KRISTINE SOARES CAVALCANTE ROCHA
CPF/MF Nº 955.096.584-87
ENDEREÇO: R. IMBURANA
85
LOTE
GRUTA DE LOURDES
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.052-565
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
37
Fica NEUSIVALDO GOMES DE ALBUQUERQUE, Caceal nº 24845887-6, de acordo com os artigos 32
da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º
19.071/2012, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente
ao Auto de Infração n.º 70.02561-001, de 12/08/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do
Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
PROCESSO:
SF-013043/2011; anexo(s) SF-090519/2009 e SF-028243/2011; C.J. nº. 23.293/2011
AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.00901-001, protocolizado em 26/04/2011
AUTUADO: NEUSIVALDO GOMES DE ALBUQUERQUE
MUNICÍPIO: Arapiraca/AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24845887-6
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 05.770.055/0001-02
AUTUANTE: Francisco José Sarmento Mendonça
JULGADOR SINGULAR: José Edson Lima e Silva
COORDENADOR: Robson Santana dos Santos
DECISÃO Nº 19.071/13
EMENTA – ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DECORRENTE
DA NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA. 1) Fato apurado mediante confronto entre as vendas
realizadas por meio de cartão de crédito/débito, informadas pelas operadoras de cartões, e as saídas declaradas
pelo contribuinte. 2) Presunção legal da ocorrência de operações internas, tributadas e sem o pagamento do imposto, nos termos do art. 2º, § 9º, V, da Lei Estadual nº 5.900/96. 3) Contribuinte denunciou espontaneamente
parte do débito relativo ao período 01/2007 a 06/2007, sendo nulo o lançamento no tocante a esta parcela. 4)
Em relação aos demais períodos, o sujeito passivo não se desincumbiu do ônus da prova. 5) Infração caracterizada em parte. 6) Possibilidade de retroação da norma procedimental para alcançar fatos geradores anteriores
a sua vigência, conforme art. 144, § 1º, do CTN. 7) O contribuinte optante pelo Simples Nacional que realizar
operações desacobertadas de nota fiscal recolhe o ICMS na forma da legislação estadual, conforme art. 13, § 1º,
XII, “f”, da Lei Complementar nº 123/2006. 8) Subsunção do fatos ao art. 97, da Lei Estadual nº 5.900/96. 9)
LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. 10) Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual,
ex vi dos arts. 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06.
Face ao exposto, e com fulcro nos arts. 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar
PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário consignado no Auto de Infração nº 70.00901001, protocolizado em 26/04/2011, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 97, da Lei Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito tributário no montante de R$ 148.472,94 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta
e dois reais e noventa e quatro centavos), correspondente a R$ 49.490,98 (quarenta e nove mil, quatrocentos e
noventa reais e noventa e oito centavos) de ICMS e R$ 98.981,96 (noventa e oito mil, novecentos e oitenta e
um reais e noventa e seis centavos) de multa.
O crédito tributário, devidamente atualizado e acrescido de juros, deverá ser recolhido ao Erário Estadual
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da
Lei Estadual nº 6.771/06.
Em atenção ao disposto nos arts. 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho
Tributário Estadual para o reexame necessário.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): NEUSIVALDO GOMES DE ALBUQUERQUE
CPF/MF Nº 021.952.634-66
ENDEREÇO: R. ZÉ NILTON CELESTINO DA SILVA
BRASILIANA
MUNICÍPIO: ARAPIRACA/AL
CEP: 57.300-060
40
879
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 276/2013
HORTO I
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Fica NIVALDO JATOBÁ EMPREENDIMENTOS AGRO INDUSTRIAIS LTDA., Caceal nº 240.58185-7,
de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar
ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 19.065/2013, pela qual foi julgado PREJUDICADO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 017922, de 08/05/1987.
38
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PROCESSO: 1500-33593/2001 (AFE 525/87); CAF 7221/92; ANEXOS 1500-1387/2007
AUTO DE INFRAÇÃO: 17922, protocolizado a 08.05.1987
AUTUADO: NIVALDO JATOBÁ EMPREENDIMENTOS AGRO INDUSTRIAIS LTDA
MUNICÍPIO: Roteiro, Alagoas
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.58185-7
AUTUANTES: Adálvio Lima Wanderley e outros
JULGADORA SINGULAR: Ana Cristina P. F. Cavalcanti
COORDENADOR: Robson Santana dos Santos
DECISÃO N.º 19.065/13
EMENTA: ICMS – Não recolhimento de ICMS normal e do ICMS Substituição Tributária. (1) Aperfeiçoamento da intimação para o lançamento apenas quinze anos após a protocolização do mesmo na repartição
fazendária. (2) Ocorrência de hipótese de extinção da obrigação tributária pela decadência, nos termos do art.
88, p. único, da Lei Estadual 4.418/82 e art. 173, p. único, do CTN. (3) Lançamento PREJUDICADO, ante a
extinção do crédito pela decadência nos termos dos arts. 156, V, do CTN e 65, V, da Lei Estadual 4.418/82. (4)
Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, nos termos do art. 48, I, da Lei
Estadual 6.771/06.
Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência prevista no art. 28 da Lei 6.771/06, decide pela
PREJUDICIALIDADE do lançamento instrumentalizado pelo Auto de Infração 17922, protocolizado a
08.05.1987, ante a ocorrência de decadência, causa extintiva da obrigação tributária objeto do lançamento nos
termos do art. 156, V, do CTN e art. 65, V, da Lei Estadual 4.418/82.
Remetam-se os autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário nos termos do art. 48, I, da Lei
Estadual 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e seus procuradores, conforme procuração de fl. 14 e 16 do
processo 1500-1387/2007.
CPF/MF Nº 410.966.304-00
ENDEREÇO: R. JOSÉ DE ALENCAR
FAROL
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.051-565
291
APT. 901 EDF.
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LAVÍNIA SIMÕES VIEIRA
CPF/MF Nº 679.760.94-20
ENDEREÇO: R. TATAJUBA
107
HORTO
GRUTA DE LOUDES
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.052-570
JARDIM DO
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 278/2013
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOÃO CASTRO JATOBÁ
CPF/MF Nº 434.652.184-34
ENDEREÇO: FAZENDA TABOADO
ZONA RURAL
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.246-000
S/N
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 277/2013
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Fica C P COMÉRCIO LTDA, Caceal nº 241.04772-2, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06,
e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.064/2013, pela qual foi julgado
PROCEDENTE (EXTINTO PELO PAGAMENTO) o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de
Infração n.º 70.00893-001, de 03/05/2011.
PROCESSO: SF-013959/11; SF-090280/09; SF-022168/11; SF-023439/11; SF-027144/12; SF-027137/12;
e CJ-23.373/11.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.00893-001, protocolado em 03/05/2011
SUJEITO PASSIVO: C P COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: Av. Moreira Lima, nº103, Centro, Maceió, Al.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.04772-2
INSCRIÇÃO FEDERAL: 04.663.842/0001-84
SERVIDOR FISCAL: Francisco José Sarmento Mendonça
JULGADOR SINGULAR: Joaquim Narciso Costa Pereira
COORDENADOR: Robson Santana dos Santos
DECISÃO Nº 19.064/2013
EMENTA: ICMS. 1- Presunção de omissão de saídas de mercadorias tributadas, em operações internas; infração ao art. 2º, I, §9º, V da Lei nº5.900/96, com redação dada pela Lei nº6.970/08;
2- Lançamento revisado;
adequação da penalidade à infração apurada na inicial; 3- Recolhimento do crédito tributário revisado, no
curso do processo; extinção do crédito tributário pelo pagamento (art. 156, I do CTN); 4- LANÇAMENTO
PROCEDENTE.
Decide este juízo singular pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, Auto de Infração nº70.00893001/2011, ao tempo em que sentencia a EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO,
porque efetuado o recolhimento no curso do processo, nos termos do Decreto nº4.147/2009.
À DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Registre-se, publique-se e intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LÚCIA MATHILDE DE MAYA GOMES SIMÕES
Fica COMERCIAL MAGAZINE SAPATOS LTDA., Caceal nº 24098830-2, de acordo com os artigos 32 da
Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira
Instância n.º 19.070/2013, pela qual foi julgado IMPROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 036522, de 16/12/2004.
PROCESSO:
SF-035802/2004; anexo(s) SF-001391/2005, SF-001085/2005, SF-011498/2007 e
SF-025468/2012; C.J. nº. 20.511/2005
AUTO DE INFRAÇÃO: nº. 036522, protocolizado em 16/12/2004
AUTUADA: COMERCIAL MAGAZINE SAPATOS LTDA
MUNICÍPIO: Maceió/AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24098830-2
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 12.824.306/0027-80
AUTUANTE: Elaine Cristina M. M. Cavalcante e outras
JULGADOR SINGULAR: José Edson Lima e Silva
COORDENADOR: Robson Santana dos Santos
DECISÃO Nº 19.070/13
EMENTA – ICMS. OMISSÕES DE ENTRADAS E SAÍDAS. 1) Fatos supostamente apurados mediante
levanta-mento físico de estoque no exercício 2003. 2) Constatadas diversas inconsistências nos mapas elaborados pela Fiscalização. 3) Ausência de elementos indispensáveis à perfeita caracterização da irregularidade. 4)
LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. 5) Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, nos termos
dos arts. 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06.
Face ao exposto, conforme arts. 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar IMPROCEDENTE o lançamento do crédito tributário consignado no Auto de Infração nº 036522, protocolizado
em 16/12/2004, por não estar comprovado nos autos a ocorrência da conduta infringente atribuída ao sujeito
passivo.
Em atenção ao disposto nos arts. 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho
Tributário Estadual para o reexame necessário.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): PAULO ROBERTO MIRANDA BRANDÃO
CPF/MF Nº 258.723.114-00
ENDEREÇO: AV. HÉLIO DE CASTRO VASCONCELOS S/N
COND. ALDEBARAN BETA Q
JARDIM PETROPÓLIS
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.080-900
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): IRACI GOMES BRANDÃO
CPF/MF Nº 438.488.504-00
ENDEREÇO: AV. SANTO ANTÔNIO
CENTRO
MUNICÍPIO: GARANHUNS/PE
CEP: 55.293-00
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
327
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETRIA EXECUTIVA DE FAZENDA
GERENCIA REGIONAL DE SÃO MIGUIEL DOS CAMPOS
EDITAL Nº16/2013 - 5ª GRAF
O GERENTE REGIONAL DA 5ª GRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o
Art. 3º, Inciso I e II, da Lei 6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada, através de seus representantes
legais, para no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o disposto no Art. 13, 23, Inc. I e 32 da Lei
6.771/2006 combinado com o Art. 894 do RICMS/AL, apresentar Defesa ou Recolher aos Cofres do Erário
Estadual, na Rua Bernardo Lopes, nº 427, São Miguel dos Campos, os valores dos tributos e demais gravames
constantes do Auto de Infração enunciado, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em
conformidade com os Arts. 903.§ 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do Art. 50 e Arts.
88 e 89 da Lei 6.771/2006.
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
39
RESOLVE:
I – conceder-lhe 06 e ½ (seis e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 2.275,00 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais), a título de indenização das
despesas de alimentação, locomoção e pousada, em virtude de deslocamento as cidades de Teresina/PI e São
Luís/MA, no período de 28 de abril a 04 de maio de 2013, “para realizar visita técnica a Secretaria da Fazenda
do Estado do Piauí e Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho
– Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte
de Recursos 0100 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 26 de abril de 2013.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
PORTARIA GSEF Nº 151 /2013
FIRMA: JAIRO DOS S.SILVA MATERIAIS DE CONTRUÇÃO
CACEAL: 24218128
SF- 1500.007073/2013 AI: 7013373003
SÓCIO/CPF: JAIRO DOS SANTOS SILVA-091392704-08
JAIRO DOS S.SILVA MATERIAIS DE CONTRUÇÃO
CACEAL: 24218128
SF- 1500.007075/2013 AI: 7013373002
SÓCIO:JAIRO DOS SANTOS SILVA-091392704-08
FIRMA:GILBERTO RODRIGUES DA SILVA-ME
CACEAL:24091859
SF-1500-007880/2013 AI:7013366001
SÓCIO:GILBERTO RODRIGUES DA SILVA-345645514-34
São Miguel dos Campos, 29 de Abril 2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais,
tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo nº. SEF 1500-012722/2013 (Memorando 148/2013 SRE-SEFAZ/AL),
RESOLVE:
I - conceder ao servidor, CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA – Superintendente da Receita Estadual, Matrícula nº. 52.899-3, CPF/MF nº. 162.903.054-68, Lotação SRE, 06 e ½ (seis e meia) diárias, no valor
unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.820,00 (mil oitocentos e
vinte reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas na
cidade de Teresina/PI, no período de 28 de abril a 04 de maio de 2013, “para participar de Visita Técnica à
Secretaria da Fazenda do Estado de Piauí ”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho
– Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997 Fonte
de Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 26 de abril de 2013.
José Tadeu Patriota Oliveira
A. Gerente Regional
Mat.29.435-7 em Assessoramento
5ª GRAF. – SEFAZ/ AL
Adaída Diana do Rego barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
5ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDARIA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF1500-012151/2013 (MEMO nº 233/2013 GSTE – SEFAZ/AL)
RESOLVE:
I - conceder ao servidor MARCOS GOMES RANGEL – Gerente da Dívida Pública de Alagoas, matrícula
nº. 82.175-6, CPF/MF nº. 709.731.997-68, Lotação STE, 06 e ½ (seis e meia) diárias, sendo 3 (três) no valor
unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) e 3 e ½ (três e meia) no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 2.065,00 (dois mil e sessenta e cinco reais), a título das despesas de alimentação, locomoção e pousada, efetuadas nas cidades de Vitória/ES, no período de 21 a 23 de abril
de 2013 e Rio de Janeiro/RJ, no período de 24 a 27 de abril de 2013, “para participar de Reunião Técnica sobre
o Sistema da Dívida Pública e Procedimentos de Gestão de Dívida do Estado do Espírito Santo e do Seminário
promovido pela FGV/IBRE (Fundação Getúlio Vargas) e FMI (Fundo Monetário Internacional) com tema
“Fiscal Risks in Brazil in the medium and long terms”.
II – a despesa decorrente dos encargos com Diárias criadas pela correspondente Portaria correrá à conta do
Elemento 339014-15, no PTRES 210005 – FUNSEFAZ, PI – 001599, Fonte 01 – Tesouro do Estado.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de abril de 2013.
EDITAL 5ª GRAF Nº 15/2013
O GERENTE DA 5ª GERENCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, com base no dispositivo nos artigos 127-L, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, convoca a empresa abaixo discriminada, através de seu representante
legal, para proceder ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado
abaixo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de ter o débito
inscrito em Divida Ativa, de acordo com o artigo 956 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
35.245/1991, combinado com os artigos 88 e 89 da Lei nº 6.771/2006.
LOJÃO DAS MAQUINAS DE COSTURA LTDA-ME
CACEAL:24084562
PROCESSO: SF 1500.038309/2012 DÉBITO Nº 928582
CPF E NOME DO SÓCIO:073936874-53 JOSE ROBERTO PEREIRA LINS
563862304-34 MARIA JOSE ALVES DA SILVA LINS
PORTARIA GSEF Nº 152 /2013
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA GSEF Nº 153 /2013
COOPERATIVA DE COLONIZAÇÃO AGROPECUARIA E IND.PINDORAMA LTDA
CACEAL:24004346
PROCESSO 1500-000859/2013 DEBITO Nº 1004377
CPF E NOME DO SÓCIO:25907646420 KLECIO JOSE DOS SANTOS
20952511487 ANA LUCIA ROCHA GUIMARAES
08849935404 CARLOS ROBERTO SANTOS
5ª GRAF – São Miguel dos Campos, 12 de Abril de 20123
José Tadeu Patriota Oliveira
Mat.29.435-7 em Assessoramento
5ª GRAF. – SEFAZ/ AL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe são
conferidas pelo art.3º, § 2º do Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008 e, ainda, considerando o que consta
do Processo SEF nº. 1500-012912/2013 (Memorando GSEF nº 133/2013),
RESOLVE:
I – conceder-lhe 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais),
perfazendo o total global de R$ 1.470,00 (hum mil, quatrocentos e setenta reais), a título de indenização das
despesas de alimentação, locomoção e hospedagem, em virtude de deslocamento à cidade do Brasília/DF, no
período de 23 a 26 de abril de 2013 “para participar de Reunião com o Senador Walter Pinheiro, relator da MP
599/12, no Senado Federal e Reunião do Ajuste Fiscal do Estado, na sede da Secretaria do Tesouro Nacional”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho
– Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte
de Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
PORTARIA GSEF Nº 150/2013
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta
do Processo SEF nº. 1500-012703/2013 (Memorando GSEF Nº. 130/2013 e Despacho GSEF N°. 634/2013),
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
40
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA GSEF Nº 154/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF1500-012754/2013 (Memorando 108/2013/DIFIS),
RESOLVE:
I - conceder ao servidor ROSIVALDO ROLIM VIEIRA – FTE IV, matrícula nº. 28.781-4, CPF nº. 453.525.85468, Lotação DIFIS/GST, 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais), perfazendo o total global de R$ 1.225,00 (Mil duzentos e vinte e cinco reais), a título de indenização das
despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de Brasília/DF, no período de 06 a
09 de maio de 2013, “para participar das Reuniões do GT 34 – Substituição Tributária e do GT 45 - Veículos”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho
– Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte
de Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de abril de 2013.
PROC. Nº. 1500-013261/2011 – HEGÍDIO FOTOGRAFIAS LTDA – EPP – À Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário.
************************************************
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 30
DE ABRIL DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-012512/2013 – DAMIF – DIRETORIA DE MONITORAMENTO DAS INFORMAÇÕES
FISCAIS – SEFAZ/AL – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa.
PROC. Nº. 1500-012733/2013 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AÇÃO FISCAL – SEFAZ/AL –
Idem.
PROC. Nº. 1500-012960/2013 – WELLINGTON MONTE DE PAULA – À Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional.
PROC. Nº. 1500-012193/2013 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO – SEFAZ/AL – À Coordenadoria Setorial de Tecnologia da Informática e Informação.
PROC. Nº. 1500-013507/2013 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – À Superintendência da Receita Estadual.
GSEF, em Maceió, 30 de abril de 2013.
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
Mauricio Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 30 DE ABRIL DE
2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-028501/2012 – SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL – SEFAZ/AL – À
Agência de Modernização da Gestão de Processos.
PROC. Nº. 1500-013043/2013 – COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA –
SEFAZ/AL – Ao Serviço de Engenharia do Estado de Alagoas.
PROC. Nº. 1500-012689/2013 – CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ – À Procuradoria Geral do Estado.
PROC. Nº. 1500-013261/2013 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – À Coordenadoria Especial de
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
PROC. Nº. 4104-001726/2012 – WELLINGTON CHAVES MONTEIRO DA SILVA – À Secretaria de Estado do Gabinete Civil.
PROC. Nº. 1500-012756/2013 – DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – Autorizo o deslocamento do servidor
Francisco Jaeckson Moreira de Oliveira – Agente Controlador de Arrecadação II, matrícula nº 19.821, para
participar das Reuniões do COTEPE GT-05 – Combustíveis – Consolidação de Propostas de Convênios na
atividade de Combustíveis e Lubrificantes, na cidade de Belo Horizonte/MG, no período de 13 a 17 de maio
de 2013.
Sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa para as providências necessárias à emissão
de passagem aérea, voltando para publicação da portaria de concessão de diárias.
PROC. Nº. 1500-012911/2013 – DIRETORIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE – SEFAZ/AL – Autorizo
a participação do servidor Luiz Claudio Silva de Souza – Técnico em Finanças, matrícula nº 81.831-3, na “X
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas da ESAF – AOFCP”, a ser
realizada na cidade de Salvador/BA, no período de 08 a 12 de julho de 2013, com ônus da taxa de inscrição, por
participante, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), bem como a concessão de diárias.
Retornem os autos à Escola Fazendária para ciência e adoção dos procedimentos cabíveis.
PROC. Nº. 1500-013702/2013 – COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA FISCAL – SEFAZ/AL – Autorizo a participação da servidora Tatiana Tavares Sarmento – FTE IV, matrícula nº 55.751-0, no “Curso de
Técnica de Entrevista”, a ser realizado na cidade de Fortaleza/CE, no período de 07 a 10 de maio de 2013, sem
ônus da taxa de inscrição, bem como a concessão de diárias e passagem aérea.
Sigam os autos à Escola Fazendária para ciência e adoção dos procedimentos cabíveis.
************************************************
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 29
DE ABRIL DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-005576/2012 – CLEMILDA LINS DOS SANTOS – À Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. Nº. 1500-013469/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – PERÍCIA OFICIAL
– Idem.
PROC. Nº. 1500-013477/2013 – CARHP – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E
PATRIMONIAIS – Idem.
PROC. Nº. 1700-001237/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SEAGRI – Idem.
PROC. Nº. 1500-008010/2013 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Idem.
PROC. Nº. 1500-013512/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO – Idem.
PROC. Nº. 1500-013495/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS
DIREITOS HUMANOS – Idem.
PROC. Nº. 1500-013521/2013 – PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – Idem.
PROC. Nº. 1104-000191/2013 – SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – CGE – Idem.
PROC. Nº. 1500-024490/2012 – CLUBE ALAGOANO DE SEGUROS E PREVIDÊNCIAS – Idem.
PROC. Nº. 1500-013487/2013 – M.J. – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – À Coordenadoria
Setorial de Gestão de Pessoas.
PROC. Nº. 4799-001115/2013 – FRANCISCO FONSECA VIEIRA – Idem.
PROC. Nº. 1500-009843/2013 – MEMO 256/2013 – DMT – SEFAZ/AL – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa.
PROC. Nº. 1500-011872/2013 – JUIZ DE DIREITO – 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL – Idem.
PROC. Nº. 1500-013499/2013 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS – À Coordenadoria Especial de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
PROC. Nº. 1500-011305/2013 – AGÊNCIA DA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP – À Escola Fazendária.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO,
IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, considerando os termos da Portaria GSEF nº 97 de
09/04/2007, homologou no dia 22 de Abril de 2013, com base no Art. 65,
inciso IV da Lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários remidos
nos termos do Art. 11, inciso IV, alínea B, da Lei n° 6.765/2006,
relativos aos processos abaixo elencados:
CACEAL/CPF
PROCESSO SF
1500-003759/1995
24081636-6
INTERESSADO
JOSÉ SATURNO DA
SILVA
DÉBITO
32665
Maceió, 29 de Abril de 2013
Ana Regina Santos Carreiro
ACA
Mat. 19.777-7
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO,
IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, considerando os termos da Portaria GSEF nº 97 de
09/04/2007, homologou no dia 22 de Abril de 2013, com base no Art. 65,
incisos I e IV da Lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários
remidos nos termos do Art. 11, inciso I, e suas alíneas, da Lei nº
6765/2006, relativos aos processos abaixo elencados:
PROCESSO SF
1500-033135/2001
1500-003656/1994
CACEAL/CPF
1500-011354/1996
24085414-4
1500-000615/1995
24059650-1
1500-003996/1993
24068693-4
1500-011391/1996
24085538-8
1500-000665/1999
24065418-8
1500-003652/1994
24076799-3
24056340-9
24076087-5
INTERESSADO
M. MIGUEL DA SILVA
G. DOS SANTOS
FRANÇA
MERCADINHO-ME
TARCISIO COSTA DOS
REIS
ENOQUE PEREIRA DA
SILVA-ME
PERI AGRO PECUÁRIA
LTDA-EPP
MARIA BETANIA
TAVARES FERREIRAME
CELESTINO COMERCIO
DE MOVEIS LTDA-ME
NIEDJA APRATTO
TORRES PUGLIESI
Maceió, 29 de Abril de 2013
Ana Regina Santos Carreiro
ACA
Mat. 19.777-7
DÉBITO
58919
33181
72770
72518
32514
72875
72433
32947
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, NO EXERCÍCIO DO CARGO, ANA RAPHAELA SOARES
BARBOSA NOVAES, exarou em data de 30 de abril de 2013, os seguintes despachos:
PROC. 1700-528/13 - SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL / NÚCLEO DE PESSOAL
- (OF. 017/2013) - Ao considerar às informações advindas da Diretoria de Operação da Folha de Pagamento na fl. 20, remetam-se os autos ao Serviço Social Autônomo - AL Previdência para análise e
pronunciamento, tendo em vista que a matéria em foco é de natureza previdenciária.
PROC. 1101-00926/13 - CARHP - Portanto, retornem os autos ao Gabinete Civil do Estado, para ciência.
PROC. 1700-154/13 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - Diante do exposto, sigam os autos ao
Ministério Público de Contas, para ciência.
PROC. 1204-1943/13 - SESAU - Diante do exposto, retornem os autos, a Secretaria de Estado da Saúde,
para que seja apresentado o plano de trabalho das horas pleiteadas.
Maceió, 23 de abril de 2013
Eu, Secretário
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Núbia Ivete Monteiro de Oliveira
Presidenta da Terceira Câmara Isolada -CPAD
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP
PROC. 2000-8342/13 - SESAU / SETOR DE CONTRATOS - Retornem os autos à Secretaria de Estado
da Saúde para ciência e ulteriores providências.
PROC. 2000-179/13, 1800-10826/12, 1800-11301/12, 1800-9633/12, 4104-931/12, 4101-6869/11, 180010633/12, 1800-10706/12, 60030-768/12, 1800-10478/12, 1800-10392/12, 1800-5579/12, 1800-8289/12,
1800-9548/12, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o
seguinte texto: Tendo em vista o pronunciamento da Diretoria de Políticas Administrativas / Superintendência de Administração de Pessoas, e por haver atendido os pressupostos legais exigidos no art. 41, da
Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, somos pelo deferimento da exoneração requerida. Encaminhem-se
os autos ao Gabinete Civil para superior apreciação do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo
Estadual. Publique-se.
PROC. 45000-4146/12 - CARHP - Retornem os autos à Companhia Alagoana de Recursos Humanos
e Patrimoniais - CARHP para conhecimento e adoção da medida cabível ao ressarcimento ao Erário.
PROC. 1800-10125/12, 1800-10480/12, 1800-9701/12, Os Despachos dos Processos acima relacionados
contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Tendo em vista o pronunciamento da Diretoria
de Políticas Administrativas / Superintendência de Administração de Pessoas, e por haver atendido os
pressupostos legais exigidos no art. 15, inciso I, da Lei nº 6.196, de 26 de setembro de 2000, c/c o
art. 41, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, somos pelo deferimento da exoneração requerida.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para superior apreciação do Excelentíssimo Senhor Chefe
do Poder Executivo Estadual. Publique-se.
PROC. 2000-4270/05 - YOLANDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - Tomo ciência das informações, bem
como da planilha de cálculo apresentadas em Despacho da Diretoria de Operação da Folha de Pagamento, conforme fls. 88/89. Seguido orientação do Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado para análise e emissão de parecer contábil final.
PROC. 2000-8128/12, 2000-8867/12, 2000-5612/12, 2000-5287/12, 2000-5134/12, 2000-10352/12, 20004334/12, 2000-5279/12, 2000-5396/12, 2000-14479/12, 2000-8239/12, 2000-7452/12, 2000-20430/12,
2000-14855/12, 2000-4212/12, 2000-28590/11, 2000-22677/11, 2000-21832/11, 2000-21657/11, 200020480/11, 2000-20479/11, 2000-15914/12, 2000-7601/12, 2000-786/12, 2000-24364/11, 2000-22553/11,
2000-10358/12, 2000-9611/12, 2000-9216/12, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm,
em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Dessa forma, retornem os autos à Secretaria de Estado da
Saúde para dar ciência ao servidor interessado e posterior arquivamento.
PROC. 1700-6384/08 - UNIDADE DE EMERGÊNCIA DR. ARMANDO LAGES - Pleito submetido à
consideração da Procuradoria Geral do Estado que, mediante Parecer PGE/PA-00-1401/2013, da Procuradoria Administrativa, aprovado pelo Douto Procurador Geral do Estado, conclusivo pelo indeferimento
do pleito administrativo (fls. 43/45). Retornem os autos à Superintendência de Administração de Pessoas
para ciência e adoção da providência cabível à matéria em apreço.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar- CPAD/ SEGESP
A Presidenta da Primeira Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPAD/SEGESP, Ana Paula de Brito Camelo, constituída pela portaria do Senhor Secretário de Estado da
Gestão Pública, nº 290/2012, publicada no DOE de 20/06/2012, designou em 29 de abril de 2013, audiência
para interrogatório e produção de provas, a ser realizada no dia 09 de maio de 2013, às10h, na Sala de Audiência
da referida Comissão, na sede da Secretaria de Estado da Gestão Pública – SEGESP, localizada na Rua Barão
de Penedo Nº 293 - Centro, nesta cidade, referente ao Processo Administrativo Disciplinar, nº 1800-48622/2008 (APENSADO: 1800-3244/2010), instaurado pela Portaria SEGESP/GS Nº 665/2012, publicada no
DOE de 21/12/2012.
Servidora depoente: Liliana Daniel de Souza
Servidor indiciado sob matrícula nº 41646-0, lotado na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
Proceda-se as intimações necessárias.
Maceió, 29 de abril de 2013.
Eu, Rosalie Cristine Lima do Amaral
Secretária
Ana Paula de Brito Camelo
Presidenta da Primeira Câmara Isolada – CPAD
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar- CPAD/ SEGESP
A Presidenta da Terceira Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPAD/SEGESP, Srª Núbia Ivete Monteiro de Oliveira, constituída pela Portaria do Senhor Secretário de
Estado da Gestão Pública, nº 290/2012, alterada pela Portaria SEGESP Nº 023/2013, designou em 23 de abril
de 2013, para Audiência de Interrogatório e Produção de Provas a ser realizada no dia 15 de maio de 2013, à
partir das 09horas, na sala da referida Comissão, na sede da Secretaria de Estado da Gestão Pública – SEGESP, localizada na Rua Barão de Penedo Nº 293 - Centro, nesta cidade, referente ao Processo Administrativo
Disciplinar de nº1800-4022-8/2008( apensado 1800-10938/2011), que trata de infringência, em tese do ao art.
em tese, ao Art. 141 da lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, in verbis: “Entende-se por inassiduidade habitual
a falta ao serviços sem causa justificada, por 30 (trinta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (dose)
meses - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas.Conforme informações
contidas nos autos dos processos abaixo relacionados:
Processo de nº:1800-4022-8/2008( apensado 1800-10938/2011)
Servidores depoentes :
Maria Cristina do Nascimento
Alzina Maria de Vasconcelos Teixeira
Servidor indiciado:
JOSÉ MARIA FERREIRA DE LIMA, cargo: vigia,
Matrícula nº 826.537-2, lotado na Secretaria de Estado da Educação.
Maceió, 23 de abril de 2013
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar- CPAD/ SEGESP
A Presidenta da Terceira Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPAD/SEGESP, Srª Núbia Ivete Monteiro de Oliveira, constituída pela Portaria do Senhor Secretário de
Estado da Gestão Pública, nº 290/2012, alterada pela Portaria SEGESP Nº 023/2013, designou em 23 de abril
de 2013, para Audiência de Interrogatório e Produção de Provas a ser realizada no dia 13 de maio de 2013, à
41
partir das 09h30min, na sala da referida Comissão, na sede da Secretaria de Estado da Gestão Pública – SEGESP, localizada na Rua Barão de Penedo Nº 293 - Centro, nesta cidade, referente ao Processo Administrativo
Disciplinar de nº 2000-5469/2008 (apenso 2000-20167/2008;2000-12719/2008),que trata de infringência,
em tese do ao art. em tese, ao Art. 140 da lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, in verbis: “Configura abandono
de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço, por mais de 15(quinze) dias consecutivos - Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas.Conforme informações contidas nos autos
dos processos abaixo relacionados:
Processo de nºs: 2000-5469/2008 (apenso 2000-20167/2008;2000-12719/2008),
Servidores depoentes :
Kelita Carvalho Alves e Silva Corte
Juliana Malta Rocha
Maria Auxiliadora de Lima Leão Maia
Servidor indiciado:
Milton Coimbra, matrícula nº 863.604-4, lotado na
Secretaria de Estado da Saúde- SESAU.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO, NO EXERCÍCIO DO CARGO, LUCIANO COSTA BARROS MODESTO, exarou em data de 30 de abril de 2013, os seguintes despachos:
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
Eu, Secretária
Laudirege Fernandes Lima
Núbia Ivete Monteiro de Oliveira
Presidenta da Terceira Câmara Isolada -CPAD
42
DIÁRIO OFICIAL
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
EXTRATO DO PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº
040/2010 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA INFRAESTRUTURA E A CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS,
PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 182/2013
PROCESSO Nº 3300-000758/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA
INFRAESTRUTURA E GESTÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor
dos servidores abaixo relacionados, 0,5 (meia) diária, no valor
total de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para fazer face às
despesas com translado, e alimentação, no dia 30 de abril do
corrente ano, no município de União dos Palmares/AL, com o
objetivo de entrega de documentos no cartório e Fórum do referido
município.
As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14
Manutenção do Gabinete 04.122.0004.2001.0000, Plano Interno
2284 Fonte de Recursos 0100, e de acordo com o orçamento
vigente.
Nome
Andre A.P.F Costa
George A.dos Santos
Cargo
Nível
Gerente
Motorista
GTR-6
Elemet
Mat.
317640
CPF
Quant.
valor
011579444-18
111438354-68
0,5
0,5
35,00
30,00
Total..........
1,0
65,00
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 30 de abril de 2013.
CLEVERTON R. MEDEIROS TAVARES DE MELO
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura e
Gestão
-SEINFRA-
Pelo presente instrumento, de um lado, o ESTADO DE ALAGOAS, através da SECRETARIA DE ESTADO
DA INFRAESTRUTURA, com sede na Rua Cincinato Pinto nº 530, Centro, Maceió/AL, CEP: 57.020-050,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica do Ministério da Fazenda sob n°02.210.303/0001-64, neste
ato representado pelo seu Secretário Sr. Marco Antônio de Araújo Fireman, inscrito no CPF/MF sob o número
410.988.204-44, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do
Estado, através do Decreto nº 16.878/2011, doravante designada simplesmente SECRETARIA, e do outro lado
a CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS, Sociedade de Economia Mista integrante
da Administração Pública Indireta, com sede na Rua Barão de Atalaia, n° 1200, Centro, nesta Capital do Estado
de Alagoas, CEP: 57.020-510, CNPJ nº 12.294.708/0001-81, doravante denominada simplesmente CASAL,
neste ato representada por seu Diretor Presidente, Eng° Álvaro José Menezes da Costa, brasileiro, alagoano,
casado, engenheiro civil, portador do CPF/MF de nº 020.147.950-08, ajustam e acordam entre si o PRIMEIRO
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 040/2010, para fins
de realizar obras de melhoramento/ adequação das redes coletoras de saneamento e distribuidoras de água nos
Municípios do Estado de Alagoas mediante cláusulas e especificações abaixo expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força deste instrumento e diante da vontade das partes fica alterada a Dotação
Orçamentária prevista no orçamento fiscal vigente, em substituição àquela prevista no instrumento inicial para
a execução dos serviços previsto no referido contrato:
Plano de Trabalho: 17.512.0209.1162.0000 – Implantação da Infraestrutura de Abastecimento de Água do
Estado
PI: 3395 – Todo o Estado, e no
PT 17.512.0209.1214.0000 – Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Estado,
PI 3394 – todo o Estado,
Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso do Estado de Alagoas;
Proveniente de Operações de Crédito
Fonte 0152
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e
legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita.
Maceió/AL, 30 de abril de 2013
Marco Antônio de Araújo Fireman
Secretário de Estado da Infraestrutura
PORTARIA Nº 183/2013
PROCESSO Nº 3300-000759/2013
Nome
Cargo
Nível
Mat.
Superintd
Gerente
Gerente
Gerente
Diretor
Diretor
GTR-2
GTR-6
GTR-6
GTR-6
GTR-5
GTR-5
242-9
128-7
195-3
527327
169-4
CPF
239270544-53
208672984-72
032625264-95
276414654-04
041931564-00
044157724-55
Álvaro José Menezes da Costa
Presidente da CASAL
Responsável pela Resenha: Vivianne Mª. Vasconcelos Gama.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA
INFRAESTRUTURA E GESTÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor
dos servidores abaixo relacionados, diárias, no valor total de
R$1.075,00 (Hum mil, setenta e cinco reais) para fazer face às
despesas com translado, hospedagem e alimentação, nos dias 29 e
30 de abril, e 02 e 03 de maio do corrente ano, no município de
Delmiro Gouveia/AL, com o objetivo de Supervisão, Fiscalização
das Obras do Canal do Sertão Alagoano, visita técnica em relação
a parte do Canal do Sertão com Inspeção na Substação de 30MVA,
linha de transmissão de 69KV, Casa de Estação Eletronica e a
parte de comandos elétricos (automação),acompanhar os trabalhos
de revisão nas adutoras de recalque e sifão para pré operação do
sistema de bombeamento do Canal do Sertão, fiscalização em
relação as questões fundiárias, acompanhamento do replantio de
dez mil mudas, na referida área do Canal do Sertão .
As
despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria
correrão à conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção do
Gabinete 04.122.0004.2001.0000, Plano Interno 2284 Fonte de
Recursos 0100, e de acordo com o orçamento vigente.
Adalberon ASantos
João P. Santos
Angela C Deniz
Eduardo J. R.Passos
FernandoADda Silva
MagnoSDdos Santos
ESTADO DE ALAGOAS
Qnt.
valor
1,5
2,5
3,0
3,0
1,5
3,0
120,00
175,00
210,00
210,00
120,00
240,00
14,5
1075,00
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 30 de abril de 2013.
CLEVERTON R.MEDEIROS TAVARES DE MELO
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura e
Gestão
-SEINFRA-
PORTARIA Nº 00180/2013
PROCESSO Nº 3300-000745/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA E GESTÃO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de
2009, RESOLVE conceder em favor do servidor: Jamerson Cavalcante de Lima, Secretário de Estado Adjunto
de Obras, Transporte e Logísitica, Matrícula nº 6-0 CPF nº 445.654.884-34, 1,5 (uma e meia) diárias, no valor
de 420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada, perfazendo um total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para
fazer face as despesas com translado, hospedagem e alimentação, em Brasília/DF, nos dias 01 e 05 de maio do
corrente ano, com o objetivo de participar de reunião na Defesa Civil, para tratar de assuntos referente as Obras
de Emergências, e no Ministério da Integração Nacional, para tratar de assuntos do Marco Referencial Simbólico de Maceió e das Obras de Saneamento Básico e Tratamento de Água nos municípios de Santa Luzia do
Norte e Satuba/AL. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do
Elemento 33.90.14-15, Manutenção do Gabinete 04122000420010000, Plano Interno 2284 Fonte de recursos
0100, do orçamento vigente.
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 26 de abril 2013
CLEVERTON R. MEDEIROS TAVARES DE MELO
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura
e Gestão
-SEINFRAPORTARIA Nº 181/2013
PROCESSO Nº 3300-000756/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro
de 2009, RESOLVE conceder em favor do servidor: Márcio José Rodrigues da Silva, Subchefe do Núcleo de
Convênios, RG. nº 99001148736-SSP/AL CPF nº 051.039.094-30, 0,5 ( meia) diária, no valor de 30,00 (trinta
reais) para fazer face as despesas com translado, e alimentação, nos municípios de Penedo/Campo Alegre/ e
Belém/AL, no dia 30 de abril do corrente ano, com o objetivo de conduzir o veiculo de Placa NML 83l3 desta
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
SEINFRA, a disposição do Secretario de Estado de Articulação Social, para participação da 5ª conferencia Municipal das Cidades. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do
Elemento 33.90.14-14, Manutenção do Gabinete 04122000420010000, Plano Interno 2284 Fonte de recursos
0100, do orçamento vigente.
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 30 de abril de 2013
CLEVERTON R.MEDEIROS TAVARES DE MELO
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura
e Gestão
-SEINFRA-
ORDEM DE RETOMADA DE SERVIÇOS
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, nos usos de
suas atribuições e em conformidade com a Cláusula Décima do Contrato nº 006/2012, cujo objeto é a execução
das atividades contidas no Subprograma de Demarcação, Materialização dos Limites, Caracterização Fundiária e Levantamento Circunstanciado dos Usos e Ocupações a ser aplicado na APA Marituba do Peixe, através
do Convênio SEMARH/CODEVASF nº 0.03.08.0073-00, resolve AUTORIZAR ao Consórcio GAMA/PAUBRASIL a RETOMAR a execução normal dos serviços, obedecendo rigorosamente às condições previstas no
Instrumento Contratual.
Gabinete do Secretário, em 29 de abril de 2013.
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
Secretário de Estado
PORTARIA Nº 184/2013
PROCESSO Nº 3300-000762/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro
de 2009, RESOLVE conceder em favor do servidor: Francisco Alzir Lima, Secretário de Estadeo Adjunto de
Projetos Especiais e Irrigação, Matrícula nº 48-5, CPF nº 247.845.673-72, 2,5 (duas e meia) diária, no valor de
350,00 (trezentos e cinqüenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 875,00(oitocentos e setenta e cinco reais)
para fazer face as despesas com translado, hospedagem e alimentação, na cidade de Fortaleza/CE, no período
de 01 a 03 de maio do corrente ano, com o objetivo de participar da Visita ao Canal EIXÃO DAS ÁGUAS E
A COGER – Companhia de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Ceará. As despesas decorrentes dos
encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14, Manutenção do Gabinete
04122000420010000, Plano Interno 2284 Fonte de recursos 0100, do orçamento vigente.
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 30 de abril de 2013
CLEVERTON R.MEDEIROS TAVARES DE MELO
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura
e Gestão
-SEINFRA-
PORTARIA N.º 431/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme Processo nº 23010-830/2013
Nome: Anna Mathylde Moura Monte
Cargo: Diretora de Planejamento – GTR - 5
Lotação: Gabinete
Matrícula: 98657402
RG Nº 266.248 SSP-AL
CPF Nº 177.783.284-53
Quantidade: 03 e ½ (três e meia)
Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
Valor Total: R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais)
Objetivo: Participar de Reunião na Companhia de Recursos Hídricos – Cogerh/CE e na Secretaria de Recursos
Hídricos – SRH/CE.
Percurso: Maceió-AL/ Fortaleza-CE/ Maceió-AL
Dia: 01 a 04/05/2013
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 339014-15
do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078.
Maceió, 29 de abril de 2013.
*Republicada
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, E DOS RECURSOS HÍDRICOS
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
Secretário de Estado
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
– SEMARH, E A EMPRESA EDS – ENERGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LTDA - EPP,
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
PORTARIA N.º 434/2013
Processo Administrativo Nº 23010-241/2013 – SEMARH
Chamada Pública nº 002/2013-SEMARH. Contratação Emergencial – Fundamentação Legal: Artigos 24, Inciso IV e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 20.027 de 17/05/2012.
Contratante: O Estado de Alagoas, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS HÍDRICOS, com sede na Avenida General Luiz de França Albuquerque, s/nº - Jacarecica –
Maceió-AL, CNPJ/MF nº 03.626.198/0001-01, representada pelo Secretário de Estado, LUÍS NAPOLEÃO
CASADO ARNAUD NETO, inscrito no CPF/MF sob nº 239.274.374-68, domiciliado à Rua Valdo Omena,
237 – Edifício Piazza Reale – Apto 801 – Ponta Verde – CEP 57.035-170 – Maceió/AL.
Contratada: A empresa EDS – ENERGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LTDA - EPP, sediada
a Av. Da Paz, 1388 – Edifício Avenue Center - Sala 305 – Centro – Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob nº
04.103.550/0001-97, neste ato representado pelo Senhor DAVID DE MENDONÇA CERQUEIRA, portador
do CPF nº 208.602.694-34, RG nº 266.071 SSP/AL.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para execução das obras civis de 27 (vinte e sete)
Sistemas de Dessalinização em 27 (vinte e sete) comunidades em 13 (treze) municípios do Semiárido alagoano, compreendendo a construção de 27 abrigos de dessalinizadores, 27 chafarizes, 54 bases de reservatórios de
5.000 litros, 54 tanques de contenção de rejeito e obras complementares, conforme condições e especificações
constantes do Termo de no Termo de Referência e Projeto Básico.
Data de Assinatura do Contrato: 29 de Abril de 2013.
Vigência do Contrato: 120 (cento e vinte) dias contados seu prazo a partir da publicação do extrato no Diário
Oficial do Estado de Alagoas, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, com a
respectiva expedição da Ordem de Serviço.
Valor Global do Contrato: R$ 1.319.830,00 (Hum milhão, trezentos e dezenove mil, oitocentos e trinta reais).
Dotação Orçamentária: PT: 06.182.0210.4101.0000 – Reconstrução e Recuperação do Patrimônio Pós-Desastre; PI:003526; Natureza da Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 0123000000
– Transferência Obrigatória da União.
Signatários: LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO, EDSON CARLOS BARBOSA CABRAL DE
MELLO e MAURÍCIO JOSÉ PEDROSA MALTA pelo Estado de Alagoas, e DAVID DE MENDONÇA
CERQUEIRA pela CONTRATADA.
*REPUBLICADA
Maceió, 29 de Abril 2013.
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
Secretário de Estado
43
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-832/2013
Nome: Daniela Soares Amorim
Cargo: Superintendente
Lotação: SPP
Matrícula: 162-7
RG Nº 707553 SSP-AL
CPF Nº. 787.721.684-04
Quantidade: 03 e 1/2 (três e meia)
Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
Valor Total: R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais)
Objetivo: Participar de Reunião na Companhia de Recursos Hídricos – Cogerh/CE e na Secretaria de Recursos
Hídricos – SRH/CE.
Percurso: Maceió-AL/ Fortaleza-CE/ Maceió-AL
Dia: 01 a 04/05/2013
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 339014-15
do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078.
Maceió, 29 de abril de 2013.
*Republicada
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 435/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-826/2013
Nome: José Gino de Oliveira
Cargo: Diretor de Meteorologia
Lotação: DMET
Matrícula: 189-9
44
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
RG Nº 1.071.031 SSP-AL
CPF Nº 757.547.894-91
Quantidade: 2 e ½ (duas e meia)
Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
Valor Total: R$ 700,00 (setecentos reais)
Objetivo: Discutir sobre a integração do Programa Água Para Todos entre os Estados e elaboração de planilha
orçamentária.
Percurso: Maceió – AL/ Goiânia – GO/ Maceió – AL
Data: 02 à 04/05/2013
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-15
do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 3078.
CPF: 128.731.874-68
Quantidade: 02 e 1/2 (duas e meia)
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais).
Valor Total: R$ R$ 200,00 (duzentos reais).
Período: 06 a 08/05/2013
Local: Maceió – AL/ Minador do Negrão – AL/ Cacimbinhas – AL/ Santana do Ipanema – AL/ Água Branca
– AL/ Pariconha – AL/ Delmiro Gouveia – AL/ São José da Tapera – AL/ Palestina – AL/ Monteirópolis – AL/
Maceió – AL.
Objetivo: Locação de Poços para o Programa da Defesa Civil.
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14
do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078
Maceió, 30 de abril de 2013
Maceió, 30 de abril de 2013.
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
Secretário de Estado
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 436/2013
PORTARIA N.º 439/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-840/2013
Nome: Jailson Santana da Silva
Matrícula: 54829-4
Cargo: Assessor Técnico AS-4
Lotação: Superintendência de Recursos Hídricos
RG: 896216 SSP/AL
CPF: 677.333.444-68
Quantidade: 01 (uma)
Valor Unitário: R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
Valor Total: R$ R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
Período: 30/04 a 01/05/2013
Local: Maceió – AL/ Paulo Afonso – BA/ Maceió – AL.
Objetivo: Participar de Audiência Pública sobre a Implementação da Unidade de Conservação do Monumento
Natural do Rio São Francisco.
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/15
do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-851/2013
Nome: José Roberto Celestino da Silva
Cargo: Assessor Técnico – AS-1
Lotação: SPP
RG: 923.192 SSP-AL
CPF: 888.882.404-97
Quantidade: 02 e 1/2 (duas e meia)
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais).
Valor Total: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais).
Período: 02 a 04/05/2013
Local: Maceió – AL/Arapiraca– AL/ Monteirópolis – AL/Jacaré dos Homens-AL / Palestina-AL/ Maceió –
AL.
Objetivo: Levantamento de poços artesianos
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14
do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078.
Maceió, 30 de abril de 2013.
Maceió, 30 de abril de 2013.
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
Secretário de Estado
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 440/2013
PORTARIA N.º 437/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-839/2013
Nome: Eraldo Alves de Souza
Matrícula: 63959-1
Cargo: Assessor Técnico – AS-4
Lotação: Superintendência de Recursos Hídricos - SRH
RG: 17850544 SSP/SP
CPF: 361.981.105-91
Quantidade: 01 (uma)
Valor Unitário: R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
Valor Total: R$ R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
Período: 30/04 a 01/05/2013
Local: Maceió – AL/ Paulo Afonso – BA/ Maceió – AL.
Objetivo: Participar de Audiência Pública sobre a Implementação da Unidade de Conservação do Monumento
Natural do Rio São Francisco.
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/15
do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078
Maceió, 30 de abril de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010.852/2013
Nome: Jonas Lins de Albuquerque Bastos
Matrícula: 156-2
Cargo: Gerente de Planejamento em Recursos Hídricos – GTR-6
Lotação: Superintendência de Recursos Hídricos - SRH
RG: 1.840.871 SSP/AL
CPF: 044.941.314-40
Quantidade: 02 e ½ (duas e meia)
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais).
Valor Total: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
Período: 02 a 04/05/2013
Local: Maceió – AL/ Arapiraca-AL / Monteirópolis-AL /Jacaré dos Homens-AL / Palestina-AL / Maceió – AL.
Objetivo: Levantamento de poços artesianos.
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14
do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078.
Maceió, 30 de abril de 2013.
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
Secretário de Estado
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 438/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-837/2013
Nome: Wilton José Silva da Rocha
Cargo: Consultor
Lotação: SRH
RG: 464.963 SSP/TO
PORTARIA N.º 441/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme Processo nº 23010-853/2013
Nome: Carlos Alberto Santos de Morais Monteiro
Cargo: Assessor Técnico AS-1
Lotação: SRH
Matrícula: 151-1
RG Nº 428.106 SSP/AL
CPF Nº 309.649.704-49
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Quantidade: 2 e ½ (duas e meia)
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
Objetivo: Levantamento de poços artesianos
Percurso: Maceió – AL /Arapiraca-AL / Monteirópolis-AL / Jacaré dos Homens –AL /Palestina-AL / Maceió
– AL
Dia: 02 a 04/05/2013
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 339014-14
do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078.
Maceió, 30 de Abril de 2013.
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
45
Objetivo: Atendimento técnico nos municípios de Igaci, Palmeira dos Indios, Santana do Ipanema e Pço das
Trincheiras.
Percurso: Maceió – AL / Igaci-AL/Santana do Ipanema-AL/Poço das Trincheiras-AL/ Palmeira dos Indios-AL/Maceió-AL
Data: 29 e 30/04/2013 a 02 e 03/05/2013
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-14
do Orçamento vigente PTRES 230029 PI 003040
Maceió-AL, 30 de abril de 2013.
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
Secretário de Estado
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 442/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-836/2013
Nome: Jailson Santana da Silva
Matrícula: 54829-4
Cargo: Assessor Técnico AS-4
Lotação: Superintendência de Recursos Hídricos
RG: 896216 SSP/AL
CPF: 677.333.444-68
Quantidade: 04 e 1/2 (quatro e meia)
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais).
Valor Total: R$ R$ 270,00 (duzentos e sessenta reais).
Período: 06 a 10/05/2013
Local: Maceió – AL/ Delmiro Gouveia – AL/ Pariconha – AL/ Água Branca – AL/ Maceió – AL.
Objetivo: Para continuar a fiscalização das ações do Canal Adutor do Sertão Alagoano.
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14
do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078
Maceió, 30 de abril de 2013.
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 443/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-835/2013
Nome: Eraldo Alves de Souza
Matrícula: 63959-1
Cargo: Assessor Técnico – AS-4
Lotação: Superintendência de Recursos Hídricos - SRH
RG: 17850544 SSP/SP
CPF: 361.981.105-91
Quantidade: 04 e 1/2 (quatro e meia)
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais).
Valor Total: R$ R$ 270,00 (duzentos e sessenta reais).
Período: 06 a 10/05/2013
Local: Maceió – AL/ Delmiro Gouveia – AL/ Pariconha – AL/ Água Branca – AL/ Maceió – AL.
Objetivo: Para continuar a fiscalização das ações do Canal Adutor do Sertão Alagoano.
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14
do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078
Maceió, 30 de abril de 2013.
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER,
DA CIDADANIAE DOS DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, E A SRA. ANGELA MARIA BENEDITA
BAHIA DE BRITO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20106-034/2013
CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos
Direitos Humanos – SEMCDH, inscrita no CNPJ sob o nº 06.064.264/0001-95, com sede na Rua Cincinato
Pinto, nº 503, Centro, Maceió-AL, representada, neste ato, por sua Secretária, Sra. Katia Born Ribeiro, portadora do RG nº 149.597-SSP/AL e inscrita no CPF sob o nº 164.391.804-44.
CONTRATADA: Angela Maria Benedita Bahia de Brito, portadora do RG nº 54.441.986-SSP/SC e inscrita
no CPF sob o nº 182.555.407-25.
OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços de Profissional Autônomo, para atuação como Capacitadora, no
âmbito do “Projeto de Capacitação para Comunidades Quilombolas com Enfoque Étnico Racial no Enfrentamento à Violência contra a Mulher” (Convênio nº 029/2010 – SPM/PR).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação. Art. 25, inciso II, c/c art. 13, incisos III e VI,
da Lei Federal nº 8.666/93, conforme consignado no Despacho PGE-PLIC-CD Nº 864/2013, aprovado pelo
Despacho PGE/GAB. Nº 652/2013.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/04/2013.
DATA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato será de 04 (quatro) meses, contado da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
VALOR DO CONTRATO: A contratada perceberá como remuneração o valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil
reais) mensais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 14422022312560000; Elemento de Despesa:
33.90.36.06; PTRES: 240010; PI: 3224; Fonte de Recursos: 0110002291.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Maceió/AL, 23 de abril de 2013.
KATIA BORN RIBEIRO
Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, E A SRA. NADIA REGINA LOUREIRO DE
BARROS LIMA.
PORTARIA N.º 444/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20106-034/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-820 /2013
Nome: Antonio Alves da Silva
Cargo: Chefe do Setor de Recursos Hídricos
Lotação: DNOCS
Matrícula: 0735483
RG: 427333
CPF: 241.055.624-87
Quantidade: 02 (duas)
Valor Unitário: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais)
Valor Total: R$ 354,00 (trezentos e cinquenta e quatro reais)
CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos
Direitos Humanos – SEMCDH, inscrita no CNPJ sob o nº 06.064.264/0001-95, com sede na Rua Cincinato
Pinto, nº 503, Centro, Maceió-AL, representada, neste ato, por sua Secretária, Sra. Katia Born Ribeiro, portadora do RG nº 149.597-SSP/AL e inscrita no CPF sob o nº 164.391.804-44.
CONTRATADA: Nadia Regina Loureiro de Barros Lima, portadora do RG nº 142.964-SSP/AL e inscrita no
CPF sob o nº 087.624.144-53.
OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços de Profissional Autônomo, para atuação como Capacitadora, no
âmbito do “Projeto de Capacitação para Comunidades Quilombolas com Enfoque Étnico Racial no Enfrentamento à Violência contra a Mulher” (Convênio nº 029/2010 – SPM/PR).
46
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação. Art. 25, inciso II, c/c art. 13, incisos III e VI,
da Lei Federal nº 8.666/93, conforme consignado no Despacho PGE-PLIC-CD Nº 864/2013, aprovado pelo
Despacho PGE/GAB. Nº 652/2013.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/04/2013.
DATA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato será de 04 (quatro) meses, contado da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
VALOR DO CONTRATO: A contratada perceberá como remuneração o valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil
reais) mensais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 14422022312560000; Elemento de Despesa:
33.90.36.06; PTRES: 240010; PI: 3224; Fonte de Recursos: 0110002291.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Maceió/AL, 23 de abril de 2013.
ESTADO DE ALAGOAS
OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços de Profissional Autônomo, para atuação como Capacitadora, no
âmbito do “Projeto de Capacitação para Comunidades Quilombolas com Enfoque Étnico Racial no Enfrentamento à Violência contra a Mulher” (Convênio nº 029/2010 – SPM/PR).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação. Art. 25, inciso II, c/c art. 13, incisos III e VI,
da Lei Federal nº 8.666/93, conforme consignado no Despacho PGE-PLIC-CD Nº 864/2013, aprovado pelo
Despacho PGE/GAB. Nº 652/2013.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/04/2013.
DATA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato será de 04 (quatro) meses, contado da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
VALOR DO CONTRATO: A contratada perceberá como remuneração o valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil
reais) mensais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 14422022312560000; Elemento de Despesa:
33.90.36.06; PTRES: 240010; PI: 3224; Fonte de Recursos: 0110002291.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
KATIA BORN RIBEIRO
Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos
Maceió/AL, 23 de abril de 2013.
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, E A SRA. SUZANA MARQUES DANTAS DE
KATIA BORN RIBEIRO
Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos
OLIVEIRA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20106-034/2013
CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos
Direitos Humanos – SEMCDH, inscrita no CNPJ sob o nº 06.064.264/0001-95, com sede na Rua Cincinato
Pinto, nº 503, Centro, Maceió-AL, representada, neste ato, por sua Secretária, Sra. Katia Born Ribeiro, portadora do RG nº 149.597-SSP/AL e inscrita no CPF sob o nº 164.391.804-44.
CONTRATADA: Sra. Suzana Marques Dantas de Oliveira, portadora do RG nº 1.507.342-SSP/PE e inscrita
no CPF sob o nº 167.247.984-34.
OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços de Profissional Autônomo, para atuação como Capacitadora, no
âmbito do “Projeto de Capacitação para Comunidades Quilombolas com Enfoque Étnico Racial no Enfrentamento à Violência contra a Mulher” (Convênio nº 029/2010 – SPM/PR).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação. Art. 25, inciso II, c/c art. 13, incisos III e VI,
da Lei Federal nº 8.666/93, conforme consignado no Despacho PGE-PLIC-CD Nº 864/2013, aprovado pelo
Despacho PGE/GAB. Nº 652/2013.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/04/2013.
DATA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato será de 04 (quatro) meses, contado da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
VALOR DO CONTRATO: A contratada perceberá como remuneração o valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil
reais) mensais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 14422022312560000; Elemento de Despesa:
33.90.36.06; PTRES: 240010; PI: 3224; Fonte de Recursos: 0110002291.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA SEPLANDE N.º 175/2013-GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008 e ainda o que consta nos autos do
Processo 1900–1266/2013, RESOLVE: arbitrar diárias em favor do servidor:
Nome: LUCAS OLIVEIRA LISBOA
Cargo: Assessor Especial
CPF: 071.774.634-88
RG: 20020006012382 – SSP- AL
Matrícula: nº 155-4
N° DE DIÁRIAS: 02 ½ (duas e meia)
VALOR: R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais)
PERÍODO: 02/05/2013 a 05/05/2013
DESTINO: São Paulo - SP
OBJETIVO: Participar do curso de Comunicação na Área Pública: práticas e desafios, ofertada pela Aberj.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – 250016 - Elementos
de Despesa 3390-14 do PTRES - 250007 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Maceió-Al, 30 de abril 2013.
Maceió/AL, 23 de abril de 2013.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
KATIA BORN RIBEIRO
Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, E A SRA. REGINA TRINDADE LOPES.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20106-034/2013
CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos
Direitos Humanos – SEMCDH, inscrita no CNPJ sob o nº 06.064.264/0001-95, com sede na Rua Cincinato
Pinto, nº 503, Centro, Maceió-AL, representada, neste ato, por sua Secretária, Sra. Katia Born Ribeiro, portadora do RG nº 149.597-SSP/AL e inscrita no CPF sob o nº 164.391.804-44.
CONTRATADA: Regina Trindade Lopes, portadora do RG nº 0.569.998.441-SSP/BA e inscrita no CPF sob
o nº 669.790.725-87.
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PORTARIA SEPLANDE N.º 176/2013- GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do
Processo 1900- 1244/2013, RESOLVE arbitrar diárias em favor do servidor:
Nome: ILMO WANDERLEY GALLINDO
Cargo: Diretor de Estatísticas e Indicadores
CPF: 095.328.114-00
RG: 715.414 – SSP-PE
Matricula: 134.981
N° DE DIÁRIAS: 01 ½ (uma e meia) diária
VALOR: R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais)
PERÍODO – 01/05/2013 a 02/05/2013
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
DESTINO: São Paulo - SP
OBJETIVO: Participar do Workshop para discutir as experiências das instituições na construção de indicadores municipais.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – 250016 - Elementos
de Despesa 3390-14 do PTRES 250007 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Maceió-Al, 30 de abril de 2013.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PORTARIA SEPLANDE N.º 177/2013-GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008 e ainda o que consta nos autos do
Processo 1900–1214/2013, RESOLVE: arbitrar diárias a título de indenização em favor do servidor:
Nome: GILSON CUSTÓDIO DA SILVA
Cargo: Motorista
CPF: 477.493.004-06
RG: 219241-SSP-Al
Matricula: 42181-2
N° DE DIÁRIAS: 01 ½(uma e meia) diária
VALOR: R$ 90,00 (noventa reais)
PERÍODO: IDA/VOLTA: 25/04/2013 a 26/04/2013
DESTINO: Traipú-Al e Água Branca-Al
OBJETIVO: Conduzir as técnicas Jannyne Barbosa e Kimiko Matsomoto do Projeto Dinamização do Turismo
Sustentável no Baixo São Francisco, para participar da apresentação do Estudo de Demanda e Capacitação
para coleta de dados para alimentação de conteúdo em Redes Sociais.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária –250016 - Elementos
de Despesa 3390-14 do PTRES 250017 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Maceió-Al, 30 de abril de 2013.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Proc.1900-1003-2013- SEDS-Considerando o atendimento do Departamento de Estradas de Rodagens - DER
aos requisitos estabelecidos condicionantes a transferência de recursos, conforme despacho à fl. 18, e estando
apta a recebê-lo, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para adoção das providências no âmbito de sua competência.
Proc.- 1900-1285-2013-TCE/AL- Encaminhem-se os autos à Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL, para ciência e atendimento da diligência 406/2012 exarada à fl. 03, com a devida urgência.
Proc.- 1900-1286/2013-TCE/AL-Encaminhem-se os autos à Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL, para ciência e atendimento da diligência 404/2012 exarada à fl. 03, com a devida urgência.
Proc. 1900-1287-TCE/AL- Encaminhem-se os autos à Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL, para
ciência e atendimento da diligência 404/2012 exarada à fl. 03, com a devida urgência.
Proc.-1900-1288-2013- TCE/AL- Encaminhem-se os autos à Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL, para ciência e atendimento da diligência 477/2012 exarada à fl. 03, com a devida urgência.
Proc.1900-1289/2013- TCE/AL-Encaminhem-se os autos à Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL, para ciência e atendimento da diligência 891/2021 exarada à fl. 03, com a devida urgência.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, JOSÉ CÂNDIDO DO NASCIMENTO, DESPACHOU EM DATA DE 30 DE ABRIL DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc. 1203 – 991/2013 - SEDS/AL - Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para
as providências cabíveis, evoluindo ao Gabinete Civil para a publicação do Decreto de Abertura de Crédito
Suplementar.
Proc. 1900 – 1229/2013 – SEGESP/AL IDEM
Proc. 1900 – 1269/2013 – SETEQ/AL – IDEM
Patrícia de Almeida Souza
Responsável pela Resenha
47
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA JUCEAL nº. 31/2013
A COMISSÃO DE ANÁLISE DE BENS INSERVÍVEIS da Junta
Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL, constituída através da
Portaria nº 004/2013, publicada em 31 de janeiro de 2013, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto no Decreto
Estadual nº 17.930/2012:
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública aos interessados, a relação de bens inservíveis
da Junta Comercial do Estado de Alagoas, classificados nos termos do
art. 4º, cc o art. 5º do Decreto Estadual nº 17.930/2012:
Nº
BENS PATRIMÔNIAIS
PARA DOAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
Ar Codicionado
Electrolux TIPO
JANELA 7.500 BTU's
RECUPERÁVEL
1
ARMÁRIO GRANDE
NA COR CREME COM
7 GAVETAS
RECUPERÁVEL
2
ARMÁRIO GRANDE
NA COR CREME COM
7 GAVETAS
RECUPERÁVEL
3
ARMÁRIO GRANDE
NA COR CREME COM
7 GAVETAS
RECUPERÁVEL
4
ARMÁRIO GRANDE
NA COR CREME COM
7 GAVETAS
RECUPERÁVEL
5
ARMÁRIO GRANDE
NA COR CREME COM
7 GAVETAS
RECUPERÁVEL
6
ARMÁRIO GRANDE
NA COR CREME COM
7 GAVETAS
RECUPERÁVEL
7
8
BEBEDOURO
BELLIERE
RECUPERÁVEL
10
BEBEDOURO NA COR
BRANCA
Birô cinza com 2 gavetas
e pé de ferro preto
RECUPERÁVEL
11
Birô cinza com 2 gavetas
e pé de ferro preto
RECUPERÁVEL
12
Birô cinza com 2 gavetas
e pé de ferro preto
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
13
Birô Em Fórmica 02
Gavetas, cor cinza, frizo
grafite
Birô em fórmica cinza
com 02 gavetas pé de
ferro cor grafitt frizo
grafitt
Biro em fórmica com
02.gaveta pé de ferro méd
–1.20x0,75x0,70
RECUPERÁVEL
16
Birô em formica com 2
gavetas cinza com preto
RECUPERÁVEL
17
Cadeira azul sem braço
cor azul sem rodizio
RECUPERÁVEL
18
Cadeira com 4 pés fixa
sem braço na cor azul
RECUPERÁVEL
Cadeira sem braço pé de
ferro com rodízio estofado
azul
RECUPERÁVEL
19
Fogão de 06.bocas
Esmaltec Automático cor
branca
RECUPERÁVEL
20
21
Gelagua Torre Esmaltec
cor branco
RECUPERÁVEL
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
A SECRETÁRIA ADJUNTA MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, POLIANA SANTANA,
DESPACHOU EM DATA DE 30 DE ABRIL DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
9
14
15
RECUPERÁVEL
PATRIM
ÔNIO Nº
VALOR
DEPRECIA
DO
0616
R$ 268,00
1195
R$ 134,00
1196
R$ 134,25
1197
R$ 134,25
1198
R$ 134,25
1199
R$ 134,25
1200
R$ 134,25
1209
R$ 71,60
1208
R$ 89,50
198
R$ 134,25
197
R$ 134,25
196
R$ 134,25
186
R$ 134,25
165
R$ 89,50
154
R$ 89,50
156
R$ 44,75
339
R$ 31,33
167
R$ 31,33
244
R$ 89,50
0408
R$ 313,25
0632
R$ 116,35
RECUPERÁVEL
48
22
23
24
25
26
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
Longarina com 03.cadeira
sem braço pé de ferro
preto estofado azul escuro
Longarina de espera c/ 3
lugares s/ braço em esp.
Injet. Em tecido crepe cor
21-B, com estr. em aço
pintado cor preta M.
Portflex
Longarina de espera c/ 3
lugares s/ braço em esp.
Injet. Em tecido crepe cor
21-B, com estr. em aço
pintado cor preta M.
Portflex
Longarina de espera c/ 3
lugares s/ braço em esp.
Injet. Em tecido crepe cor
21-B, com estr. em aço
pintado cor preta M.
Portflex
Longarina Secretária com
02 lugares pé de ferro,
estofado na cor azul roial
RECUPERÁVEL
0347
43
345
45
343
28
MESA EM MADEIRA
COM 2 GAVETAS NA
COR CINZA MED.
1.20x0.60x0.75
MESA EM MADEIRA
COM 2 GAVETAS NA
COR CINZA MED.
1.20x0.60x0.75
Microondas Lg cor
branca
RECUPERÁVEL
Poltrona Giratória Diretor
Gás com regulagem, com
Braços Reclinável modelo
corsinha ou digitador ;
base metálica com capa
preta
Poltrona Giratória Diretor
Gás com regulagem, com
Braços Reclinável modelo
corsinha ou digitador ;
base metálica com capa
preta
Poltrona Giratória Diretor
Gás com regulagem, com
Braços Reclinável modelo
corsinha ou digitador ;
base metálica com capa
preta
Poltrona Giratória Diretor
Gás com regulagem, com
Braços Reclinável modelo
corsinha ou digitador ;
base metálica com capa
preta
RECUPERÁVEL
34
35
36
37
38
39
40
41
42
RECUPERÁVEL
R$ 53,70
351
R$ 53,70
250
R$ 223,75
162
R$ 89,50
164
R$ 89,50
415
R$ 134,25
0276
R$ 71,60
46
47
48
49
RECUPERÁVEL
50
0286
R$ 71,60
RECUPERÁVEL
51
0280
R$ 71,60
52
RECUPERÁVEL
340
R$ 71,60
53
RECUPERÁVEL
TELEVISÃO 14P NA
COR CINZA
SEMPTOSHIBA
Poltrona Giratória Diretor
Gás com regulagem, com
Braços Reclinável modelo
corsinha ou digitador ;
base metálica com capa
preta
349
RECUPERÁVEL
Porta preta com 4 vidros
Porta preta com 4 vidros
sendo uma portar com 4
vidros fixos
Refrigerador de 360.lit
consul cor branca
R$ 179,00
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
33
R$ 179,00
RECUPERÁVEL
Mesa creme reta com pés
de ferro preta com 01
gaveta
32
44
341
27
31
R$ 179,00
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
30
R$ 80,55
RECUPERÁVEL
Longarina Secretária com
02 lugares pé de ferro,
estofado na cor azul roial
29
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
1376
R$ 71,60
1377
R$
256,50
409
R$ 313,25
0917
R$ 79,00
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
54
Poltrona Giratória Diretor
Gás com regulagem, com
Braços Reclinável modelo
corsinha ou digitador ;
base metálica com capa
preta
RECUPERÁVEL
Poltrona Giratória Diretor
Gás com regulagem, com
Braços Reclinável modelo
corsinha ou digitador ;
base metálica com capa
preta
RECUPERÁVEL
0291
0782
R$ 125,30
R$ 125,30
RECUPERÁVEL
Poltrona Giratória Diretor
Gás com regulagem, com
Braços Reclinável modelo
corsinha ou digitador ;
base metálica com capa
preta
RECUPERÁVEL
Poltrona Giratória Diretor
Gás com regulagem, com
Braços Reclinável modelo
corsinha ou digitador ;
base metálica com capa
preta
RECUPERÁVEL
Poltrona Giratória Diretor
Gás com regulagem, com
Braços Reclinável modelo
corsinha ou digitador ;
base metálica com capa
preta
RECUPERÁVEL
Poltrona Giratória Diretor
Gás com regulagem, com
Braços Reclinável modelo
corsinha ou digitador ;
base metálica com capa
preta
RECUPERÁVEL
Poltrona Giratória Diretor
Gás com regulagem, com
Braços Reclinável modelo
corsinha ou digitador ;
base metálica com capa
preta
RECUPERÁVEL
Poltrona Giratória Diretor
Gás com regulagem, com
Braços Reclinável modelo
corsinha ou digitador ;
base metálica com capa
preta
RECUPERÁVEL
Birô em formica com 02,
gavetas pé de ferro méd
1,27x0,68x0,75 na cor
cinza e frizo grafite
RECUPERÁVEL
Birô em formica com 02,
gavetas pé de ferro méd
1,27x0,68x0,75 na cor
cinza e frizo grafite
RECUPERÁVEL
Birô em formica com 02,
gavetas pé de ferro méd
1,27x0,68x0,75 na cor
cinza e frizo grafite
RECUPERÁVEL
Birô em formica com 02,
gavetas pé de ferro méd
1,27x0,68x0,75 na cor
cinza e frizo grafite
RECUPERÁVEL
Birô em formica com 02,
gavetas pé de ferro méd
1,27x0,68x0,75 na cor
cinza e frizo grafite
RECUPERÁVEL
Cadeira azul sem braço
sem rodizio
56
Cadeira com 04 pés fixo
sem braço na cor azul
57
Cadeira com 04 pés fixo
sem braço na cor azul
58
Cadeira com 04 pés fixo
sem braço na cor azul
59
Cadeira com 04 pés fixo
sem braço na cor azul
60
Cadeira com 04 pés fixo
sem braço na cor azul
61
Cadeira cor azul sem
braço 4 pes fixo
RECUPERÁVEL
0780
Poltrona Giratória Diretor
Gás com regulagem, com
Braços Reclinável modelo
corsinha ou digitador ;
base metálica com capa
preta
55
RECUPERÁVEL
R$ 125,30
ESTADO DE ALAGOAS
0289
0288
0292
0290
0293
0285
0781
0179
R$ 125,30
R$ 125,30
R$ 125,30
R$ 125,30
R$ 125,30
R$ 125,30
R$ 125,30
R$ 89,50
0183
R$ 89,50
0178
R$ 89,50
0193
R$ 89,50
0175
R$ 89,50
0329
R$ 53,70
0333
R$ 53,70
0842
R$ 53,70
0268
R$ 31,33
0328
R$ 31,33
0332
R$ 53,70
0248
R$ 80,55
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
RECUPERÁVEL
62
Cadeira com 04 pés fixo
sem braço na cor azul
RECUPERÁVEL
63
Cadeira fixa sem braço
espuma injetada cor azul
base fixas 04 pés
RECUPERÁVEL
64
Cadeira Giratória com
rodízio e braço Espuma
Injetada na cor Azul
65
Cadeira com 04 pés fixo
sem braço na cor azul
66
Cadeira com 04 pés fixo
sem braço na cor azul
67
Cadeira fixa sem braço
espuma injetada cor azul
base fixas 04 pés
68
Cadeira com 04 pés fixo
sem braço na cor azul
69
Cadeira com 04 pés fixo
sem braço na cor azul
70
71
72
73
74
0278
0352
0239
91
Biro em fórmica na cor
creme com 03 gaveta
92
Armário em madeira,
revestido em laminado
melaminico com 02 portas
e 04 prateleiras internas
med. 1,60x0,80x0,40
R$ 44,75
0265
R$ 31,33
0241
R$ 80,55
93
Mesa em Fórmica para
Impressora
R$ 31,33
94
Birô em Fórmica creme
com 02 gavetas com
puxador , pé de ferro
RECUPERÁVEL
0327
0261
R$ 62,65
Estaçao de trabalho 3
gavetas em formica
grande na cor azul
RECUPERÁVEL
95
R$ 80,55
96
Birô em fórmica com
02.gavetas cor cinza com
grafith
RECUPERÁVEL
0296
Birô em Fórmica na cor
cinza, com 02 Gavetas e
frizo grafite
RECUPERÁVEL
97
RECUPERÁVEL
Birô em Fórmica na cor
cinza, com 02 Gavetas e
frizo grafite
RECUPERÁVEL
98
99
Mesa reta laminada
branca com 1 gavetas
0243
0234
R$ 89,50
R$ 98,45
RECUPERÁVEL
0295
R$ 80,55
RECUPERÁVEL
0294
RECUPERÁVEL
0160
RECUPERÁVEL
0254
RECUPERÁVEL
78
Cadeira com 04 pés fixo
sem braço na cor azul
79
Cadeira fixa sem braço
espuma injetada cor azul
base fixas 04 pés
80
Cadeira na cor azul com
rodizio
81
Cadeira com 04 pés fixo
sem braço na cor azul
82
Cadeira com 04 pés fixo
sem braço na cor azul
RECUPERÁVEL
83
Cadeira giratoria com pés
com espumas injetavel cor
azul com braço fixo
Cadeira Secretária
giratoria com braço
regulável na cor azul
RECUPERÁVEL
84
85
Cadeira na cor azul com
rodizio e com braço fixo
86
Cadeira fixa sem braço
espuma injetada cor azul
base fixas 04 pés
87
CADEIRA FIXA SEM
BRAÇO NA COR AZUL
0331
R$ 53,70
RECUPERÁVEL
0266
R$ 31,33
RECUPERÁVEL
0335
R$ 44,75
RECUPERÁVEL
Birô em Fórmica na cor
cinza, com 02 Gavetas e
frizo grafite
RECUPERÁVEL
101
Birô em fórmica com
02.gavetas pé de ferro
méd 1,27x0,68x0,75
RECUPERÁVEL
102
Mesa reta SMC 425
(CAV. NOVO) 1600 x
800 Branco Cav. Normal
Estr. Preto Liso
RECUPERÁVEL
103
Birô em Fórmica com 02
gavetas pé de ferro cor
cinza e grafith
RECUPERÁVEL
104
Birô em Fórmica na cor
cinza, com 02 Gavetas e
frizo grafite
RECUPERÁVEL
105
Mesa Reunião 425
Redonda 1000mm BP cor
creme Base Preta Estr.
Preto liso
OCIOSO
106
OCIOSO
0155
R$ 80,55
0235
R$ 80,55
107
Estação de trabalho
revestido em lamico com
2 gavetas
0322
R$ 107,40
108
Mesa reta laminada
branca com 1 gavetas
0862
R$ 89,50
109
Bancada em fórmica
branca com 4 gavetas
R$ 89,50
110
Mesa reta SMC 425
(CAV. NOVO) 1600 x
800 Branco BRANCA
Cav. Normal Estr. Liso
RECUPERÁVEL
0298
R$ 31,33
111
Acoplamento de birô em
mdf azul, com formato
triangular
RECUPERÁVEL
0267
R$ 44,75
112
Mesa cinza com apoio de
teclado para computador
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
RECUPERÁ’VEL
0869
192
R$ 134,25
170
R$ 134,25
135
R$ 179,00
220
R$ 80,55
173
R$ 89,50
214
R$ 107,40
174
R$ 89,50
181
R$ 134,25
180
R$ 134,25
185
R$ 223,75
213
R$ 313,25
182
R$ 134,25
176
R$ 179,00
212
R$ 89,50
190
R$ 134,25
177
R$ 134,25
211
R$ 402,75
840
R$ 179,00
185
R$ 223,75
204
R$ 492,25
213
R$ 313,25
661
R$ 85,03
S/N
R$ 62,65
OCIOSO
RECUPERÁVEL
R$ 89,50
R$ 89,50
RECUPERÁVEL
Mesa reta SMC 425
(CAV. NOVO) 1600 x
800 Branco BRANCA
Cav. Normal Estr. Liso
R$ 44,75
187
OCIOSO
100
R$ 53,70
R$ 125,30
RECUPERÁVEL
R$ 31,33
RECUPERÁVEL
0287
RECUPERÁVEL
0264
RECUPERÁVEL
Cadeira giratória com
regulagem, sem braço
com 05 pés de ferro,
rodízio
Cadeira Giratória com
rodízio Espuma Injetada
na cor Azul com Braço
regulável
Cadeira azul sem braço
regulavel com rodizio
Mesa reta cinza com 2
gavetas
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
76
90
R$ 80,55
RECUPERÁVEL
Cadeira sem braço pé de
ferro com rodízio estofado
azul
Cadeira com 04 pés fixo
sem braço na cor azul
Biro em fórmica sem
gavetas pé de ferro méd –
1.20x0,75x0,70
RECUPERÁVEL
89
R$ 80,55
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
Cadeira com 04 pés fixo
sem braço na cor azul
RECUPERÁVEL
88
Poltrona Giratória Diretor
Gás com regulagem, com
Braços Reclinável modelo
corsinha ou digitador ;
base metálica com capa
preta
R$ 53,70
RECUPERÁVEL
Cadeira Giratória com
rodízio Espuma Injetada
na cor Azul com Braço
fixo
Cadeira Giratória com
rodízio Espuma Injetada
na cor Azul com Braço
regulável
75
77
0330
49
OCIOSO
OCIOSO
RECUPERÁVEL
50
113
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
Suporte para mesa na cor
cinza
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA Nº. 605/2013 Maceió, 10 de Abril de 2013
RECUPERÁVEL
S/N
R$ 49,23
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no
Art. 3º Os interessados deverão apresentar à Comissão de Análise de
Bens Inservíveis desta JUCEAL, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,
a partir da publicação desta, a manifestação de interesse nos bens.
Parágrafo único Havendo mais de um interessado para o mesmo
bem, será observada a ordem cronológica da manifestação de
interesse.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 24 de abril de 2013.
JOSÉ LAGES JÚNIOR
Presidente
Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das
despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 8124/2013
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
ANTONIO MARIANO SOBRINHO
MAT.: 38242.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: C S Dra. NOÉLIA LESSA.
ROTEIRO: Mac/S.Ipanema/Mac.
PERÍODO: 11 à 12/04/2013.
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia).
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU
PORTARIA Nº. 602/2013 Maceió, 24 de Abril de 2013
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das
despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº 8810/2013
FONTE: 0141
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
ANDERSON LOURENCO BENTO
MAT.: 9863872.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: SAMU MACEIÓ.
ROTEIRO: Mac/T.D’Arca/Mac.
PERÍODO: 30/04/2013.
Nº DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 30,00.
OBJETIVO: Conduzir conselheiros.
SYLVANA MEDEIROS TORRES
SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA SAUDE.
VALOR: R$ 90,00.
OBJETIVO: Conduzir técnicos.
JOELLINGTON MEDEIROS SANTOS
MAT.: 3234.
CARGO: TECNÓLOGO EM BOVINOCULTURA.
LOTAÇÃO: SEDE.
ROTEIRO: Mac/S.Ipanema/Mac.
PERÍODO: 11/04/2013.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 40,00.
OBJETIVO: Reunião para uma pré-discussão da Região Interestadual.
MARIA ALICE GOMES ATHAYDE
MAT.: 58230.
CARGO: DIRETOR.
LOTAÇÃO: CARGO EM COMISSÃO.
ROTEIRO: Mac/S.Ipanema/Mac.
PERÍODO: 11/04/2013.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 40,00.
OBJETIVO: Reunião para uma pré-discussão da região interestadual.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 604/2013 Maceió, 29 de Abril de 2013
O COORDENADOR ESPECIAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado.
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 9213/2013
FONTE: 0141
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
RONALDO BARBOSA DA SILVA
MAT.: 3164.
CARGO: AUX. SERV. DIVERSOS
LOTAÇÃO: COORD. SERVIÇO GERAIS
ROTEIRO: Mac/SÃO PAULO-SP/Mac.
PERÍODO: 20 à 25/05/2013.
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia).
VALOR: R$ 1.210,00.
OBJETIVO: Feira Hospitalar 2013.
PEDRO ALBERTO BELLO DE LIMA
COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE.
A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO-SETUR/AL, vem por meio do Setor de Compras, comunicar
as EMPRESAS NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, que a
partir do dia 02 de maio de 2013, estará fazendo cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA DESTINADAS A SECRETARIA
DE ESTADO DO TURISMO - SETUR (PROCESSO N.º 2900-217/2013), que a partir desta data, serão contados 5 (cinco) dias úteis para apresentação das propostas.
A cotação completa encontra-se a disposição na sede da Secretaria de Estado do Turismo, Rua Boa Vista, n.º
453 – Centro, CEP.: 57.020-110, Maceió/Alagoas, das 8h às 14h.
As propostas de preços deverão ser enviadas por fax (082) 3315-5728 ou no setor de compras da SETUR/AL.
Superintendente de Desenvolvimento, Maceió/AL, em 30 de Abril de 2013.
Responsável pela resenha: Cláudia Mary B. da Silva.
DEOLINDA ANDRADE
Superintendente de Desenvolvimento
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS - PO/AL
51
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SGAP
PORTARIA Nº 269/SGAP/13
PERÍCIA OFICIAL
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA PERITO DELY FERREIRA DA SILVA
SEÇÃO DE PERÍCIAS INTERNAS
ESCALA DE PLANTÃO DOS PERITOS CRIMINAIS DA SEÇÃO DE PERÍCIAS INTERNAS – MAIO / 2013
SEÇÃO
PERITO CRIMINAL
DOCUMENTOS
DIAS DA SEMANA/HORAS
ROSANA MARIA FROTA DE B. SILVA
MILENA MARIA CAVALCANTE TESTA
3ª, 4ª (das 08hs às 20hs) e 5ª (das 08hs às 18 hs)
MÁRCIA YANARA LIMA PEREIRA
2ª e 3ª (das 08 às 20hs); 6ª (das 08 às 18hs)
ANDRYA AMORIM FERREIRA
2ª e 4ª (das 08 às 20hs); 6ª (das 08 às 18hs)
IVO DE ALMEIDA WERNECK
3ª e 5ª(das 08 às 20hs); 6ª (das 08 às 18hs)
JOSÉ DE FARIAS ALMEIDA
2ª e 3ª (das 8 às 20hs); 4ª (das 08 às 18hs)
JORGE FERREIRA DA SILVA
3ª e 5ª (das 8 hs às 20 hs); 6ª (das 08 às 18hs)
ROSANA COUTINHO FREIRE SILVA
2ª e 4ª (das 8 hs às 20 hs); 5ª (das 08 às 18hs)
OBJETOS
INFORMÁTICA
TOXICOLOGIA
Art. 1º - Dispensar do Conselho Disciplinar, do
Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia - EPFSL desta
Superintendência Geral de Administração Penitenciária o membro,
abaixo relacionado, bem como Designar novo componente, conforme
anexos I e II a esta portaria:
De 2ª a 4ª (das 8 hs às 18 hs)
ÂNGELO ROBERTO ALBUQUERQUE DE LIMA
BALÍSTICA
FÉRIAS/LICENÇAS
3ª e 4ª (das 08 às 20hs); 5ª (das 08 às 18hs)
ALDO ARTÊMIO DE BARROS NASCIMENTO
De 3ª a 6ª (das 8 hs às 15:30 hs)
RICARDO LEOPOLDO BARROS
De 4ª a 6ª (das 8 hs às 18 hs)
Licença médica
MÁRIO ANTONIO DE OLIVEIRA GOMES
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 30 de abril de 2013
JOSÉ CAVALCANTE DE AMORIM MEDEIROS
Perito Criminal
Diretor do Instituto de Criminalística
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 29 de abril de 2013.
PERICIA OFICIAL
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA PERITO DELY FERREIRA DA SILVA
NÚCLEO DE PERÍCIAS EXTERNAS
ANEXO I - DISPENSAR
ESCALA DE PLANTÃO E DE EXPEDIENTE DOS PERITOS CRIMINAIS E PERITOS POLICIAIS DE LOCAL – MAIO / 2013
PLANTÃO DE 24 HORAS COM INÍCIO ÀS 08:00 HORAS E TÉRMINO ÀS 08:00 HORAS DO DIA SEGUINTE - HORÁRIO DO EXPEDIENTE: 08:00h às 18:00h.
EQUIPE A
EQUIPE B
EQUIPE C
EQUIPE D
EQUIPE E
EQUIPE F
EQUIPE G (adulteração veicular)
Plantão de 24 horas
Dias: 06 – 12 – 18 - 24 - 30
Plantão de 24 horas
Dias: 01 – 07 – 13 – 19 – 25 - 31
Plantão de 24 horas
Dias: 02 – 08 – 14 – 20 – 26
Plantão de 24 horas
Dias: 03 – 09 – 15 – 21 – 27
Plantão de 24 horas
Dias: 04 – 10 – 16 – 22 – 28
Plantão de 24 horas
Dias: 05 - 11 - 17 – 23 - 29
Plantão de 12 horas:
Dias: 02 - 07 – 09- 14 – 16 – 21 - 26 – 28 - 30
Expediente
Dias: 03 – 10 – 17 - 23
Expediente
Dias: 06 – 21
Expediente
Dias: 01 – 07 – 13 - 24
Expediente
Dias: 02 – 08 – 14 - 20
Expediente
Dias: 03 – 09 – 15 - 21
Expediente
Dias: 10 – 16 – 22 - 28
Expediente de 8 horas /dia
Dias: 03 – 06 - 10 – 13 - 17 - 20 – 24 - 27 - 31
ANDRÉ PEIXOTO BRAGA
MARCIONE SANTOS AZEVEDO
FLORESTONE F. M. DA CUNHA
RICARDO LEOPOLDO BARROS
CLÍSNEY OLIVEIRA DE OMENA
MARCOS AURÉLIO D. DA SILVA
MARIA NEUMA DE OLIVEIRA SOUZA
JOSÉ FERNANDO DA SILVA
JOSÉ EDSON FERREIRA DA SILVA SUELY MAURÍCIO DE SOUSA
ADRIANA S. MESQUITA MELLO JOSÉ LUCIANO GOMES DA COSTA
JOSÉ VERAS DE O. NETO SILVA NICHOLAS SOARES PASSOS
HORÁCIO DE M. BRASILEIRO
VANDA M. MENEZES BARBOSA
JORGEVAL FARIAS LINS
JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS
JAILSON AQUINO DA SILVA
HYLNARD P. TRAVASSOS JÚNIOR NIVALDO GOMES CANTUÁRIA
EDMUNDO AFRÂNIO DE A. NETO
CARLOS ROBÉRIO V. CERQUEIRA
GLAUCO RODOLFO A. M. SOUZA
Férias / Licença
CRISTIANE MELO MESSIAS
(licença maternidade)
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas
disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei
Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do
Estado em 09/04/2011, combinado com os artigos 53 usque 58 da Lei
7.210 de 11 de julho de 1984 – Lei de Execuções Penais,
minudenciado pelo artigo 115 do Decreto 38.295 de 14 de fevereiro de
2000, RESOLVE:
MIRIAM REGINA B. C. DE ARAÚJO
(Férias)
ESCALA DE PLANTÃO DO PESSOAL DE APOIO DO NÚCLEO DE PERÍCIA EXTERNA – MAIO / 2013
INÍCIO ÀS 08:00 HORAS E TÉRMINO ÀS 08:00 HORAS DO DIA SEGUINTE.
EQUIPE 1
EQUIPE 2
EQUIPE 3
EQUIPE 4
EQUIPE 5 (Apoio da Equipe G)
Dias: 03 – 07 – 11 – 15 – 19 – 23 – 27 - 31
Dias: 04 – 08 – 12 – 16 – 20 – 24 – 28
Dias: 01 – 05 – 09 – 13 – 17 – 21 – 25 – 29
Dias: 02 – 06 – 10 – 14 – 18 – 22 – 26 - 30
Dias:: 03 – 06 - 10 – 13 - 17 - 20 – 24 - 27 - 31
ANDERSON SILVA MEIRELES – M/F
RODOLPHO LIMA PEDROZA - M/F
ANTONIO TENÓRIO CAVALCANTE -- M/M (plantão de 12 horas)
CARLOS JOSÉ DA SILVA – M/F
CARLOS SOARES A. FILHO - M/Ma
PAULO JERÔNIMO CAMILO – M/F
JOSÉ ULISSES DA S. COSTA – M/F
HUMBERTO ALVES ALBUQUERQUE – M/F
JOSÉ CARLOS COSTA - M/Ma
ESPEDITO REIS CASTRO AZEVEDO – M/Ma BRÁULIO ZEFERINO DOS SANTOS – M/F
MARIA NOÉLIA M. ROSAS ANDRADE – F
FÁBIO BISMARCK LOPES – M/F
JAIRO XAVIER DA SILVA – Ma
ADEILTON SENA DOS SANTOS -F
ANTONIO BEZERRA DE ARAÚJO – M
JÉFERSON M. DOS SANTOS - M/Ma
HUMBERTO HIGINO CARVALHO – M/Ma
SHERLY MARIA CABRAL DE SOUZA – F
FERNANDO CARLOS DE MORAES – M/Ma
BERENICE DA SILVA OLIVEIRA- F/Ma
CLAUDEVAN DE ARAÚJO CAVALCANTE – M/F
LUIZ CARLOS DOS SANTOS – M/Ma
TOMOHIRO HIGASHIKAWAUCHI – M/F
MANOEL MESSIAS G. DA SILVA – M/Ma
PAULO MARTINS WINTELER – M/F
JOSÉ ALVES DOS SANTOS – M/Ma – (Férias)
JOSÉ ADELMO VIEIRA DE SOUZA – F (férias)
IDEVAL PEREIRA LEITE – M/Ma (Licença Médica)
Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia - EPFSL
NOME
MARIA LUIZA DOWSLEY DE ALMEIDA
CURSINO
MATRÍCULA
654
ANEXO II – DESIGNAR
Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia - EPFSL
Férias / Licença
NOME
BLANDINA DE FREITAS MOTA
Legenda: M/Ma – Motorista e Manipulador, M/F – Motorista e Fotógrafo, F – Fotógrafo, Ma – Manipulador e D/Ma – Desenhista e Manipulador.
ESCALA DE PLANTÃO DO PESSOAL DE APOIO ÀS PERÍCIAS EXTERNAS - CENTRAL – MAIO / 2013
INÍCIO ÀS 08:00 HORAS E TÉRMINO ÀS 08:00 HORAS DO DIA SEGUINTE.
Dias: 03 – 08 – 13 – 18 – 23 - 28
Dias: 04 – 09 – 14 – 19 – 24 - 29
Dias: 05 –10 – 15 – 20 – 25 - 30
EDNALVA MARCIA MOURA VENTURA MARIA LÚCIA TORRES DA ROCHA BELLA CLÁUDIA DE OLIVEIRA – F
Dias: 01 – 06 – 11 – 16 – 21 – 26 - 31
MATRÍCULA
4156
Dias: 02 – 07 – 12 – 17 – 22 - 27
LUCIANA SILVIA PEREIRA BARBOSA GILVÂNIA DAMASCENO COSTA
Maceió, 25 de abril de 2013
JOSÉ CAVALCANTE DE AMORIM MEDEIROS
Perito Criminal
Diretor do Instituto de Criminalística
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
52
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 262/SGAP/13
PORTARIA N¬268/SGAP/13
O
SUPERINTENDENTE
GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,
com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV
“f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário
Oficial do Estado em 09/04/2011, RESOLVE dispensar e designar os
servidores, abaixo relacionados, para o exercício de função
gratificada, na forma do Anexo I e II a esta Portaria.
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada
nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011 RESOLVE revogar a PORTARIA Nº 261/SGAP/13, publicada no Diário Oficial do Estado, em 26 de abril de 2013, que versa sobre a
designação de servidores para compor o Conselho Disciplinar do Presídio de Segurança Máxima - PSM, tendo
em vista que o Conselho Disciplinar será composto posteriormente.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Maceió-AL, 29 de dezembro
de 2013.
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 26 de abril
de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 274/SGAP/13
ANEXO I (DISPENSAR)
SERVIDOR
MARCELO DE OLIVEIRA
SANTOS FILHO
RODRIGO ANTÔNIO CASTELO
BRANCO PIRES
MARIA ANTONIETA MAFRA
TORRES
GILMAR DA SILVA DEODATO
GLESSON STÉLIO VIEIRA
BARBOSA
GIZELIA CARDOSO
BANDEIRA
WILMAN CRISTINA LOPES
PEREIRA
CARLA DA SILVA GOMES
ELDER JOSÉ RODRIGUES
PAULO RODOLFO ROCHA DE
AMORIM
DENISE LINS SANTOS
AVANIR LIMA DOS SANTOS
ANTENOR NUNES DO NASCI
MENTO
MARIA APARECIDA DE
MATOS MARINHO
THIAGO TENÓRIO OMENA
MILTON PEREIRA DOS
SANTOS JÚNIOR
AUDIR LÚCIO AIRES ACIOLI
JOSÉ ROBERTO ANDRADE DE
OLIVEIRA
EDUARDO JOSÉ LESSA
CAVALCANTI
ALAIN DAVES MORAIS LIMA
MAT.
FUNÇÃO
50.589-7
FG-1
52.976-1
FG-1
46.760-0
FG-1
53.186-3
FG-1
30.156-6
FG-1
30.349-6
FG-1
53.341-6
FG-1
PORTARIA Nº 270 /SGAP/13
52.945-1
50.681-0
FG-1
FG-1
29.102-1
FG-2
39.796-2
39.797-0
FG-2
FG-2
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, em seu artigo 162,
PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de
nº 2101-0028/2013, que foi instituído pela Portaria de nº 681/SGAP/12, publicada no Diário Oficial do Estado
de Alagoas, no dia 07 de janeiro de 2013.
173-2
FG-2
30.109-4
FG-2
50.831-4
FG-2
29.630-9
FG-2
29.768-2
FGOP-1
29.899-9
FGOP-1
44.732-3
FGOP-1
44.571-1
FGOP-1
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 30 de abril
de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 30 de abril
de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 271/SGAP/13
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, em seu artigo 162,
PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de
nº 2101-2559/2012, que foi instituído pela Portaria de nº 676/SGAP/12, publicada no Diário Oficial do Estado
de Alagoas, no dia 14 de dezembro de 2012.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 30 de abril
de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
ANEXO I (DESIGNAR)
SERVIDOR
PAULO RODOLFO ROCHA DE
AMORIM
GLESSON STÉLIO VIEIRA
BARBOSA
ALAIN DAVES MORAIS LIMA
MILTON PEREIRA DOS
SANTOS JÚNIOR
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, RESOLVE, com supedâneo na Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, artigo 174 e seus
parágrafos 1º e 2º, designar o Bel. Diego Elias Santos de Souza, OAB/AL nº. 8973 como Defensor Dativo do
indiciado ADERALDO CAVALCANTE DE BRITO, matrícula n° 50.999-0, Agente Penitenciário, por força
de sua revelia declarada no Processo Administrativo Disciplinar – PAD - 2100-2342/2011, referente à Portaria
nº 155/SGAP/2011, que tramita em desfavor do referido servidor na Corregedoria desta Pasta, localizada na
Rua do Livramento, nº 148, Edifício Walmap, 14º andar. Centro, Maceió/AL.
MAT.
FUNÇÃO
29.102-1
FG-1
30.156-6
FG-2
44.571-1
FG-2
29.630-9
FGOP-1
PORTARIA Nº272 /SGAP/13
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, em seu artigo 162,
PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de
nº 2101-2561/2012, que foi instituído pela Portaria de nº 677/SGAP/12, publicada no Diário Oficial do Estado
de Alagoas, no dia 14 de dezembro de 2012.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 30 de abril
de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
53
PORTARIA Nº 273/SGAP/13
DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, em seu artigo 162,
PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de
nº 2101-2568/2012, que foi instituído pela Portaria de nº 681/SGAP/12, publicada no Diário Oficial do Estado
de Alagoas, no dia 14 de dezembro de 2012.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 30 de abril
de 2013.
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CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 265/SGAP/13
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, RESOLVE, com supedâneo na Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, artigo 174 e seus
parágrafos 1º e 2º, designar o Bel. Diego Elias Santos de Souza, OAB/AL nº. 8973 como Defensor Dativo do
indiciado JOSÉ BERNARDO TENÓRIO LISBOA, matrícula n° 53.014-0, Agente Penitenciário, por força de
sua revelia declarada nas Sindicâncias Administrativas - SIND - 2100-2948/2011, referente à Portaria nº 238/
SGAP/2011 e 2100-2107/2011, referente à Portaria nº 127/SGAP/2011 que tramita em desfavor do referido
servidor na Corregedoria desta Pasta, localizada na Rua do Livramento, nº 148, Edifício Walmap, 14º andar.
Centro, Maceió/AL.
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SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 30 de abril
de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
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*Republicada por incorreção
PORTARIA Nº 264/SGAP/13
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, RESOLVE, com supedâneo na Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, artigo 174 e seus
parágrafos 1º e 2º, designar o Bel. Diego Elias Santos de Souza, OAB/AL nº. 8973 como Defensor Dativo do
indiciado MARCELO ALAN DA SILVA CRUZ, matrícula n° 29.963-4, Agente Penitenciário, por força de
sua revelia declarada na Sindicância Administrativa - SIND - 2100-2950/2011, referente à Portaria nº 240/
SGAP/2011, que tramita em desfavor do referido servidor na Corregedoria desta Pasta, localizada na Rua do
Livramento, nº 148, Edifício Walmap, 14º andar. Centro, Maceió/AL.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 30 de abril
de 2013.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
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*Republicada por incorreção
PORTARIA Nº 266/SGAP/13
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2.º e 3º,
parágrafo único, combinada com a Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores MAURÍCIO DE ANDRADE AMORIM – matrícula n.º 53.323-8, PIERRE FERREIRA BARBOZA - matrícula n.º
29.156-0 e SHEILA FÉLIX E SILVA – matrícula n.º 44.502-9, respectivamente, presidente e membros, para
apurar fato noticiado no Memorando de Nº 133/GG/EPSMPCDS/2013, o qual trata de denúncias referentes a
agressões físicas e maus tratos sofridas pelo reeducando José Geraldo de Albuquerque Cedrim custodiado no
Estabelecimento Prisional de Segurança Média – Professor Cyridião Durval e Silva desta Pasta, ocorrido no
dia 27 de dezembro de 2012, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla
defesa e o contraditório.
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SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 30 de abril
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Superintendente Geral de Administração Penitenciária
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54
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 1303/2013-DGPC/GD
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta
da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE revogar a Portaria nº 2079/2012-DGPC/GD, publicada no
Diário Oficial do Estado em 09.07.2012, que designou JOSE DENISSON DE ALBUQUERQUE SOUSA,
Delegado de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, para exercer as atribuições de seu cargo na Central de
Polícia, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, com efeito retroativo a 25 de
fevereiro do corrente ano, haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013.
Del. Paulo Cerqueira
Delegado-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 1304/2013-DGPC/GD
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta
da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar ANTONIO CARLOS LINS VASCO, Agente de
Polícia, Classe D, para Função Especial, Símbolo FGESPD, desta Polícia Civil, haja vista interesse público e
necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013.
Del. Paulo Cerqueira
Delegado-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N° 1308 / DGPC / GD / 2013.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 1198/ 2013.
I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, ½ (meia) diária, cada, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada
a cidade de Arapiraca/AL.; no dia 07 de março de 2013, em objeto de serviço desta pasta.
1.
Erick Johnson de Araujo Moreira, matrícula 301.267-0, CPF 823.705.404-00;
2.
Carlos Eduardo Carvalho de Brito, matrícula 301.599-8, CPF 872.122.344-00.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 30 de abril de 2013.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 1309 / DGPC / GD / 2013.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 1476/ 2013.
I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 02 (duas) diárias, cada, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), a
titulo de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por viagem realizada a cidade de Aracaju/
SE; no período de 02 a 04 de abril de 2013, em objeto de serviço desta pasta.
1.
Gustavo Henrique da Silva Nascimento, matrícula 300.942-4, CPF 587.866.514-04;
2.
Carlos Felipe de Mendonça Alves, matrícula 301.110-0, CPF 469.474.694-49;
3.
Jean Alan Aires Evangelista, matrícula 301.240-9, CPF 046.931.764-78;
4.
Nelson Feitoza da Silva, matrícula 301.199-2, CPF 382.839.134-68.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014-15,
PI 1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 30 de abril de 2013.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 1310 / DGPC / GD / 2013.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 1672/ 2013.
I – RESOLVE conceder ao servidor Luciano Santana Xavier, Agente de Polícia Civil, matrícula 300.594-1,
CPF 037.271.044-14, 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um total de R$
240,00 (duzentos e quarenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por
viagens realizadas a cidade de Barra de São Miguel/AL.; nos períodos de 07 a 08, 21 a 22 e 27 a 28 de abril de
2013, em objeto de serviço desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 30 de abril de 2013.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA N° 1311 / DGPC / GD / 2013.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 1628/ 2013.
I – RESOLVE conceder a servidora Isabel Cristina dos Santos, Agente de Polícia Civil, matrícula 301.608-0,
CPF 504.971.704-34, 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), a título de indenização
das despesas com alimentação e hospedagem, por viagem realizada a cidade de Marechal Deodoro/AL.; no
período de 30 a 31 de março de 2013, em objeto de serviço desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 30 de abril de 2013.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 1312 / DGPC / GD / 2013.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 1571/ 2013.
I – RESOLVE conceder ao servidor José Wilton Bezerra Ferreira, Agente de Polícia Civil, matrícula 41.308-9,
CPF 287.357.304-04, 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um total de
R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a título de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por
viagens realizadas a cidade de Paripueira/AL.; nos períodos de 06 a 07, 13 a 14, 20 a 21 e 27 a 28 de abril de
2013, em objeto de serviço desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 30 de abril de 2013.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 1313 / DGPC / GD / 2013.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda
o que consta no Processo de n° 20105 – 1620/ 2013.
I – RESOLVE conceder ao servidor Edilton Alves de Araujo, Agente de Polícia Civil, matrícula 65.941-0,
CPF 353.969.704-72, 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), a título de indenização das
despesas com alimentação e hospedagem, por viagem realizada a cidade de Marechal Deodoro/AL; no período
de 29 a 30 de março de 2013, em objeto de serviço desta pasta.
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI
1829 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 30 de abril de 2013.
PAULO CERQUEIRA
Delegado Geral da Polícia Civil
DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-DGPC
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Del. PAULO CERQUEIRA e sua Assessoria Técnica, em conformidade com a Portaria n.º 2570/2012-DGPC, despacharam os seguintes processos.
-em data 1/4/2013 -PROC.nº.20105-01532/2013 - INT.: JAEUDSON CARLOS F DE SOUZA - ASS.: ASCENSÃO DE NIVEL - DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual; 2.Após, remetam-se os
autos à SEGESPP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-00350/2013 - INT.: RENOVADORA DE PNEUS OK LTDA - POSTO 0K - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1.Com as informações carreadas aos autos, faço remessa dos mesmos ao Apoio Administrativo para instaurar Investigação Preliminar, com o fito de que sejam apurados os fatos ali narrados; 2.Após,
à CSGAF para Providências que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-00351/2013 - INT.: RENOVADORA DE PNEUS 0K LTDA - POSTO OK - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1.Com as informações carreadas aos
autos, faço remessa dos mesmos ao Apoio Administrativo para instaurar Investigação Preliminar, com o fito
de que sejam apurados os fatos ali narrados; 2.Após, à CSGAF para providências que o caso requer, voltando.
-PROC.nº.20105-00349/2013 - INT.: RENOVADORA DE PNEUS OK LTDA - ASS.: GASOLINA COMUM
- DESP.: 1.Com as informações carreadas aos autos, faço remessa dos mesmos ao Apoio Administrativo para
instaurar Investigação Preliminar, com o fito de que sejam apurados os fatos ali narrados; 2.Após, à CSGAF
para providências que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-04913/2012 - INT.: JOSE CARLOS MININ
DE LINS - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: Remetam-se os autos à GCP para informações
atualizadas acerca do pleito de fls. 02, voltando. -PROC.nº.20105-00253/2013 - INT.: DGPC - ASS.: TERMO
DE COOPERAÇÃO - DESP.: Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo para informar se houve resposta
ao Ofício nº 1049-13, fls. 10, voltando. -PROC.nº.20105-01457/2013 - INT.: GABINETE CIVIL - ASS.: DETERMINAÇÃO AGU - DESP.: Remetam-se os autos à CSGAF para manifestação acerca das medidas que
serão adotadas por parte desta Instituição quanto as determinações contidas no termo aditivo nº 001, fls. 03 e
04, voLtando. -PROC.nº.20105-01009/2013 - INT.: GERRCAME - ASS.: ACERCA DE ACAUTELAMENTO DE ARMAS - DESP.: Remetam-se os autos à Diretoria de Estatística e Informática para ciência de seu
teor e adoção das medidas de praxe, voltando. -PROC.nº.20105-06027/2012 - INT.: RENAN DE MORAES
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
BELO - ASS.: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se
os mesmos à GCP para ciência, adoção das medidas que o caso requer e seguimento do trâmite processual.
-em data 2/4/2013 -PROC.nº.20105-01542/2013 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria
Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01559/2013 - INT.: DEL. DO 93º DP DE SÃO LUIZ DO OUITUNDE
- ASS.: PAGAMENTO - DESP.: À GCP para informações que o caso requer, voltando. -PROC.nº.2010501553/2013 - INT.: DEL REGIONAL DE UNIÃO DOS PALMARES - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: À
GCP para informações que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-01561/2013 - INT.: JOSE CORREIA DE
LIMA - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: À GCP para informações que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-01558/2013 - INT.: HERNANN BUARQUE DE GUSMAO - ASS.: ASCENSÃO DE
NIVEL - DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual; 2. Após, remetam-se os autos à SEGESP
para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual. -PROC.nº.2010501478/2013 - INT.: ROTACAR LOCADORA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, para que a autoridade policial responsável pelo
veículo em tela promova defesa prévia, em tempo hábil, junto ao órgão autuador ou a quitação do débito, haja
vista ser de responsabilidade do condutor/infrator a regularização da penalidade aplicada. Voltando. -PROC.
nº.20105-01505/2013 - INT.: BRASCAR LOCADORA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Divisão Especial de Investigação e Captura - DEIC, para que a autoridade responsável
apresente defesa prévia, em tempo hábil, junto ao órgão autuador ou promova a quitação do débito, tendo em
vista ser responsabilidade do condutor/infrator a quitação da penalidade aplicada. -PROC.nº.2010506356/2012 - INT.: JOAO EXPEDITO VIEIRA MACIEL - ASS.: EXONERAÇÃO - DESP.: À GCP para
ciência e providências, devendo dar seguimento ao trâmite processual. -PROC.nº.02100-00547/2013 - INT.:
SEDS - NUCLEO DE TRANSPORTES - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Diretoria de Policia Judiciária da Área 2 - DPJA 2, visando evolução ao 73º DP de Estrela de Alagoas, para que
a autoridade policial responsável pelo veículo, apresente defesa prévia, em tempo hábil, junto ao órgão autuador ou a quitação do débito, haja vista ser de inteira responsabilidade do condutor/infrator a regularização da
penalidade aplicada. Voltando. -PROC.nº.20105-01544/2013 - INT.: GERRCAME - ASS.: DIÁRIAS DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-00460/2013 - INT.: PAULO RUFINO DE
ARAUJO NETO - ASS.: PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL - DESP.: À GCP para ciência e providências, devendo dar seguimento ao trâmite processual. -PROC.nº.20105-01543/2013 - INT.: DEIC - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
- CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-00692/2013 - INT.: PETRUCIO PEREIRA - ASS.: PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL - DESP.: À GCP para ciência e providências,
devendo dar seguimento ao trâmite processual. -PROC.nº.20105-00690/2013 - INT.: FLAVIO LUIZ DE ALMEIDA - ASS.: PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL - DESP.: À GCP para ciência e providências,
devendo dar seguimento ao trâmite processual. -PROC.nº.20105-01541/2013 - INT.: CCPC - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e ContabIlidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01540/2013 - INT.: DPJA2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01570/2013 - INT.: ROMEU JULIANO
ARAUJO COSTA - ASS.: PAGAMENTO DE INDENIZAÇão - DESP.: 1.Com as informações carreadas aos
autos, remetam-se os mesmos à GCP para atendimento do disposto no item I, § 1º, art. 3º, do Decreto 17.760 de
16 de janeiro de 2012; 2.Em seguida, à SEDS para deliberações que julgar cabíveis, voltando. -PROC.
nº.20105-01569/2013 - INT.: ROMEU JULIANO ARAUJO COSTA - ASS.: PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - DESP.: 1.Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à GCP para atendimento
do Disposto no item I, § 1º, art. 3º, do Decreto 17.760 de 16 de janeiro de 2012; 2.Em seguida, à SEDS para
deliberações que julgar cabíveis, voltando. -PROC.nº.20105-01325/2013 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-05272/2012 - INT.: AMERICA LOCAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Diante das informações, fls. 20, encaminhem-se
os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Transporte - CNCT, para conhecimento, e posteriormente ao Protocolo Geral desta Polícia Civil, para o devido arquivamento. -PROC.nº.02100-00310/2013 - INT.: SEDS
NUCLEO DE TRANSPORTES - ASS.: AUTO DE INFRANÇÃO - DESP.: Ciente. Encaminhem-se os autos
à Chefia de Núcleo de Controle de Transporte - CNCT, para sobrestamento até a decisão do recurso impetrado
junto ao órgão autuador. -PROC.nº.20105-00858/2013 - INT.: GCT - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.:
CIente. Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Transporte - CNCT, para sobrestamento
até a decisão do recurso impetrado junto ao órgão autuador. -PROC.nº.20105-01547/2013 - INT.: CARLOS
JAMES DA SILVA BATISTA - ASS.: PAGAMENTO DE INDENIZAÇAO - DESP.: 1.Ao(À) DPJA2 para
que o(a) interessado(a) junte aos autos os documentos constantes no art. 1º do Decreto 23.086/2012, devidamente autenticados, bem como a documentação constante no § 5º da lei 7.398/2012, visando instruir adequadamente o presente processo; 2. Após, remetam-se os mesmos à GCP para atendimento do disposto no item I,
§ 1º, art. 3º, do Decreto 17.760 de 16 de janeiro de 2012; 3.Em seguida, ao Protocolo para remessa à SEDS
objetivando deliberações que julgar cabíveis, voltando. -PROC.nº.20105-01530/2013 - INT.: JOSE RICARDO ALBINO DO NASCIMENTO - ASS.: COLETE BALISTICO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia
de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística
e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01531/2013 - INT.: STENIO LOPES PAIXÃO - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de
Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática
- DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-02665/2012 - INT.: SEDS - ASS.: INFORMAÇÕES - DESP.: Retornem os autos à DECOTAP para prestar as informações solicitadas às fls. 03,
voltando na maior brevidade possível. -PROC.nº.20105-01537/2013 - INT.: ERONILDO LINS TAVARES -
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
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ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP,
para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e
providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01573/2013 - INT.: WILLIAMS SILVA DOS SANTOS - ASS.:
ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de PeSsoal - CNCP, para
a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01576/2013 - INT.: FABIANO TENORIO CAVALCANTE DIAS ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP,
para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e
providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01563/2013 - INT.: MARCIO ANDRE SILVA CORREIA - ASS.:
ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para
a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes.
-em data 3/4/2013 -PROC.nº.02100-00577/2013 - INT.: SEDS - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Polícia Judiciária Área 2 – DPJA 2, visando evolução a Delegacia Regional
de São Miguel dos Campos, para que a autoridade policial responsável pelo veículo promova defesa prévia, em
tempo hábil, junto ao órgão autuador ou a quitação do débito, haja vista ser de responsabilidade do condutor/infrator a regularização da penalidade aplicada. Voltando. -PROC.nº.20105-03816/2009 - INT.: CSGAF - ASS.:
RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE IMÓVEIS - DESP.: Com as informações prestadas às fls. 455, retornem
os autos à SEINFRA para deliberações que julgar cabíveis, voltando ao final. -PROC.nº.20105-02926/2012
- INT.: 13ª SPRF - ASS.: ACESSO SISPOL - DESP.: Com as informações prestadas às fls. 08, remetam-se os
autos ao Apoio AdminisTrativo para extrair cópia integral dos mesmos, devendo anexá-la à ofício a ser expedido à 13ª SPRF, questionando acerca da possibilidade daquela Instituição, também fornecer informações, constantes nos seus bancos de dados, à esta PC/AL, voltando ao final. -PROC.nº.20105-01458/2012 - INT.: CIRIO
MENDES NETO - ASS.: ABONO DE PERMANENCIA - DESP.: Com as informações carreadas aos autos,
remetam-se os mesmos à GCP para ciência, adoção das medidas que o caso requer e seguimento do trâmite
processual. -PROC.nº.20105-06458/2012 - INT.: OSMAR DE OLIVEIRA LIMA FILHO - ASS.: DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO(S) - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à GCP para ciência, adoção das medidas que o caso requer e seguimento do trâmite processual. -PROC.
nº.20105-05289/2011 - INT.: MANOEL ALVES DA SILVA - ASS.: ABONO DE PERMANENCIA - DESP.:
Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à GCP para ciência, adoção das medidas que
o caso requer e seguimento do trâmIte processual. -PROC.nº.20105-01415/2013 - INT.: SEDS - ASS.: EXPLOSIVOS - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à SEDS para ciência,
adoção das medidas que julgar cabíveis, voltando. -PROC.nº.20105-01483/2013 - INT.: DEL. REGIONAL
DE DELMIRO GOUVEIA - ASS.: AdICIONAIS NOTURNOS - DESP.: 1.Remetam-se os autos à GCP para
implantar na folha de pagamento do servidor, mencionado em ofício de fls. 02, os adicionais noturnos aos
quais o mesmo faz jus, devendo comunicá-lo acerca das providências adotadas; 2.Em seguida, ao Protocolo
para arquivamento. -PROC.nº.01101-03497/2012 - INT.: POLICIA CIVIL - ASS.: PROMOÇÃO THOMAZ
ACIOLY - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à GCP para ciência, adoção das medidas que o caso requer e seguimento do trâmite processual. -PROC.nº.20105-01931/2012 - INT.:
FERNANDO LOURENÇO CORREIA JUNIOR - ASS.: REVISÃO - DESP.: 1.Ciente; 2. AUTORIZO o
pagamento discriminado em Despacho GCP/PCAL, fls. 16; 3. Retornem os autos à SEGESP para deliberações
que julgar cabíveis. -PROC.nº.20105-01510/2013 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria
Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01566/2013 - INT.: GRUPO ESPECIAL DE APOIO INVESTIGATIVO - ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.: 1. Ciente; 2. Defiro o pleito de fls.02; 3. À GCT para providências
cabíveis; 4. Após, ao Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.02100-00142/2013 - INT.: SEDS - NÚCLEO
DE TRANSPORTE - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Diante das informações, fls. 13, encaminhem-se
os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Transporte - CNCT, para conhecimento, e posteriormente ao Protocolo Geral desta PolÍcia Civil, para o devido arquivamento. -PROC.nº.02100-01581/2012 - INT.: COSTA
DOURADA VEÍCULOS LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Ciente. Encaminhem-se os autos à
Chefia de Núcleo de Controle de Transporte - CNCT, para sobrestamento até a decisão do recurso impetrado
junto ao órgão autuador.
-em data 4/4/2013 -PROC.nº.20105-00838/2013 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Acompanho o entendimento da Coordenadoria Especial as fls. 17. Retornem-se os autos a Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade visando à adoção de providências pertInentes. -PROC.nº.20105-00564/2013 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acompanho o entendimento da Coordenadoria Especial as fls. 6. Retornem-se os autos a Coordenadoria Especial de
GestÃo, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade visando à adoção de providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-00837/2013 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acompanho o entendimento da Coordenadoria Especial as fls. 15. Retornem-se os autos a Coordenadoria Especial de Gestão,
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade visando à adoção de providências pertinentes. -PROC.
nº.20105-01591/2013 - INT.: GCT - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, para junto à Delegacia dos Crimes contra a Criança e o
Adolescente, visando o envio dos autos à autoridade detentora do veículo em tela, com as informações de fl. 13.
Voltando. -PROC.nº.20105-01590/2013 - INT.: GCT - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: EncaminhEm-se os autos à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, visando evolução para o 3º DP da Capital,
para que a autoridade policial responsável pelo veículo regularize a infração junto ao órgão autuador ou a quitação do débito, haja vista ser do condutor a regularização da penalidade aplicada. Voltando. -PROC.nº.2010501593/2013 - INT.: ELCIO ALBUQUERQUE DE MELO - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à
Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providênciaS pertinentes. -PROC.nº.2010501587/2013 - INT.: CIMPOR CIMENTOS DE BRASIL - ASS.: LICENÇA DE BLASTER - DESP.: Encami-
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MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
nhem-se os autos à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e Providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-01585/2013 - INT.: JOSE VITAL CORREIA DOS SANTOS - ASS.: IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida
instrução processual, e, posteriormente à Corregedoria de Polícia Judiciária desta Polícia Civil, para as providências cabíveis. Voltando. -PROC.nº.20105-02343/2012 - INT.: AGOSTINHO CALIXTO DOS SANTOS
- ASS.: DOCUMENTOS - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Polícia Civil, para o devido arquivamento, haja vista ausência de manifestação da parte interessada. -PROC.nº.20105-01297/2013 INT.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ASS.: CONVOCAÇÃO - DESP.: Ao Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.20105-06700/2012 - INT.: J. B. DOS SANTOS LOCAÇÃO DE VEICULOS ME - ASS.:
AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Diante das informações, fls. 15, encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo
de Controle de Transporte - CNCT, para conhecimento, e posteriormente ao Protocolo Geral desta Polícia Civil, para o devido arquivamento. -PROC.nº.20105-01615/2013 - INT.: DEINFO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À
Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, Para
análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01616/2013 - INT.: DEINFO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para
análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01577/2013 - INT.: JOSE SANTOS DE OLIVEIRA ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01614/2013 - INT.: VALDINEZ RUFINO DOS SANTOS - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de
Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e
Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01617/2013 - INT.: VALDINEZ RUFINO DOS SANTOS - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01600/2013 - INT.: JOBSON
JOAQUIM NETO - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de ControlE de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01579/2013 - INT.: JAIRO PEREIRA DE
OLIVEIRA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de
Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e InformátiCa - DEINFO,
para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01613/2013 - INT.: NANCY REIS DUARTE ASS.: IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual, e, posteriormente à Corregedoria de Polícia Judiciária desta
Polícia Civil, para as providências cabíveis. Voltando. -PROC.nº.20105-00244/2013 - INT.: COMISSÂO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ASS.: RENOVAÇÃO DE CONTRATO - DESP.: 1. Ciente; 2. Analisados
os autos pela CPL/PCAL, fls.48, AUTORIZO a celebração do aditamento proposto na minuta do segundo
termo aditivo ao contrato nº 013/2012, fls. 46 à 47; 3.Retornem os autos à CPL para providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-01561/2013 - INT.: JOSE CORREIA DE LIMA - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO
- DESP.: 1.Ciente; 2.Corroborando o entendimento desta Instituição ao que fora preconizado pela douta PGE
em Despacho nº 4164/2011, em caso análogo, DEFIRO o pleito formulado pelo(a) servidor(a), uma vez que
o(a) mesmo(a) preenche os requisitos para concessão do direito requerido; 3.Ao Apoio Administrativo para
atendimento do que fora sugerido em Despacho GCP, retro, in fine; 4.Dê-se ciência ao(à) interessado(a); 5.
Arquive-se. -PROC.nº.20105-01603/2013 - INT.: APOCAL - ASS.: PAGAMENTO PROFESSORES DESP.: À CSGAF para ciência e pronunciamento acerca do ofício de fls. 02, voltando. -PROC.nº.2010501607/2013 - INT.: JOSE MARIO SENA DOS SANTOS - ASS.: REMOÇÃO - DESP.: Remetam-se os autos
à DPJA 2 para ciência e pronunciamento acerca do pleito de fls. 02, voltando. -PROC.nº.05101-04511/2013 INT.: ELMISSON SANTOS DA SILVA - ASS.: VEÍCULO DETRAN - DESP.: Remetam-se os autos à DPJM
para ciência e adoção das medidas que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-01588/2013 - INT.: MARCONDES CONCEICAO DA SILVA - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1.À GCP para informações e
instrução processual; 2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar
cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual. -PROC.nº.20105-00694/2013 - INT.: MARINALDO PEREIRA DA CRUZ - ASS.: PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL - DESP.: À GCP para ciência e
providências, devendo dar seguimento ao trâmite processual. -PROC.nº.20105-00146/2013 - INT.: CSGAF ASS.: LICITAÇÃO - DESP.: 1. Ciente; 2.Analisados os autos pela CPL/PCAL, AUTORIZO a realização do
certame licitatório, visando o atendimento do pleito de fls. 02; 3. À AMGESP para providências que entender
cabíveis, voltando. -PROC.nº.20105-00709/2013 - INT.: DELEGAClA GERAL DA POLICIA CIVIL - ASS.:
MINUTA DE CONVENIO - DESP.: 1. Ciente dos motivos que ensejaram o ofício de fls. 02 e analisando perfunctoriamente os autos, AUTORIZO a formalização do Convênio entre esta Instituição e a Entidade de Ensino disposta na minuta carreada as fls. 116 à 120; 2. À douta PGE para análise e emissão de parecer jurídico,
voltando. -PROC.nº.20105-01580/2013 - INT.: ANILSON DE CARVALHO TEMOTEO - ASS.: LICENÇA
PARA INTERESSE PARTICULAR - DESP.: 1. À GCP para informações que o caso requer; 2. Em seguida,
remetam-se os autos ao Departamento onde o interessado se encontra lotado para ciência e manifestação acerca do pleito proposto às fls. 02, voltando. -PROC.nº.20105-03373/2012 - INT.: FRANCISCO CARLOS PIMENTEL DA SILVA - ASS.: ABONO PERMANENCIA - DESP.: Com as informações carreadas aos autos,
remetam-se os mesmos à GCP para ciência, adoção das medidas que o caso requer e seguimento do trâmite
processual. -PROC.nº.20105-05367/2011 - INT.: JOSÉ SEVERINO FIRMINO - ASS.: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à GCP para ciência,
adoção das medidas que o caso requer e seguimento do trâmite processual. -PROC.nº.20105-01608/2013 INT.: CONSEG - ASS.: informações - DESP.: 1.Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os
mesmos ao Apoio Administrativo para extrair-lhes cópia integral, devendo remetê-la através de ofício aos Diretores da DPJM, DPJA1,DPJA2,DPJA3 para prestar as informações solicitadas, fls. 09 à 12, no prazo de 5
(cinco) dias; 2. Devidamente instruídos, retornem os autos a este Gabinete para deliberações.
ESTADO DE ALAGOAS
-em data 5/4/2013 -PROC.nº.02100-01423/2012 - INT.: SEDS - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.:
Diante das informações, fls. 11, encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Transporte CNCT, para providências. -PROC.Nº.20105-01623/2013 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01625/2013 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À
Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para
análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01626/2013 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À
Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para
análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01662/2013 - INT.: DEINFO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para
análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01622/2013 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC,
para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01648/2013 - INT.: SAMUEL GUSTAVO VIEIRA
ROCHA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de
Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO,
para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01624/2013 - INT.: ADENILDO BRANDÃO DE
AMORIM - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de
Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinenTes. -PROC.nº.20105-01629/2013 - INT.: NILTON MOREIRA DOS
SANTOS - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de
Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01630/2013 - INT.: NILTON MOREIRA DOS
SANTOS - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de
Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01658/2013 - INT.: ALYSSON MARTINS
CAVALCANTE - ASS.: COLETE BALÍSTICO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de
Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01657/2013 - INT.: ARLELY
ALEX DA SILVA OLIVEIRA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de
Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e
Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01656/2013 - INT.: JOSE
RICARDO MASCARENHAS COSTA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia
de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01654/2013 - INT.:
PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA - ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01589/2013 - INT.: BRINKS SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES
- ASS.: LICENÇA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para
análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01668/2013 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À
Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para
análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01669/2013 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À
Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para
análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01670/2013 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À
Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para
análise e providências pertinentes.
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013.
Del. PAULO CERQUEIRA
DELEGADO-GERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º PCAL – 014/2013
Tipo: menor preço por item
Objeto: Aquisição de materiais hidráulicos destinados à Polícia Civil de Alagoas.
Data de realização: 20 de maio de 2013 às 08h30min. (horário de Brasília).
Informações: Fone/Fax (82) 3315-2604
Disponibilidade: endereço eletrônico: http://www.comprasnet.gov.br
Maceió/AL, 30 de abril de 2013
Patrícia Moreira Nunes Perciano
Responsável pela resenha
PORTARIA N.º 1314/2013 – DGPC/GD
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso de suas atribuições legais e considerando o
que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE:
1 – Designar, em caráter especial, EGIVALDO LOPES DE MESSIAS, Delegado de Polícia Civil,
para instaurar inquérito policial, com a finalidade de apurar os fatos reportados no Processo Administrativo nº
PGJ-3581/2011, proveniente do Ministério Público Estadual, devendo concluí-lo no prazo legal.
2 – Determinar à autoridade responsável pela instauração que informe o número do procedimento
instaurado a esta Delegacia Geral no prazo máximo de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013.
Del. PAULO CERQUEIRA
Delegado-Geral de Polícia Civil
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
Escala de plantão de 24 horas dos servidores da Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária, do mês de
maio/2013, com inicio às 07h da manhã e término às 07h do dia seguinte, nos dias úteis das 18h às 8h do dia
seguinte:
Jonas Ferreira de Melo – Agente - mat. 66.004-3/NO: 38.049
Dias dos Plantões: 01-05-09-13-17-21-25-29
Luis Lisboa – motorista – mat. 9715-2/NO: 36.494
Dias dos Plantões: 02-06-10-14-18-22-26-30
José Ederaldo da Silva- Agente - mat.66.050-7/NO: 38.095
Dias dos Plantões: 03-07-11-15-19-23-27-31
Fernando Antonio da Silva Rocha – Motorista - mat. 52.414-0
Dias dos Plantões: 04-08-12-16-20-24-28
Maceió-Al, 29 de abril de 2013.
Del. Osvaldo Rodrigues Nunes
Corregedor-Geral de Polícia Judiciária
Hélvio Silva – mat. 65.982-7/NO: 38.027
Responsável pela Resenha
COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – CCPJ
HOMOLOGAÇÃO DE TAC – 05/2013
Referência: SAD nº. 191/11-CPJ-A2A
EXTRATO DE COMPROMISSO (Art. 5º da IN nº 001/2008-CONSUPOC,
alterada pela IN nº
002/2012-CONSUPOC)
“Celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta, perante as Corregedoras Kelly kristynne Amorim
de Souza, Jeovânia Ribeiro Falcão e Liana Franca. Compromissário: Agente de Polícia Civil, matrícula nº
066.187-2. Falta ao serviço. O compromissário confirmou a ocorrência do fato, alegando que deixou de comparecer ao plantão na Delegacia de Fernão Velho, na data de 26 a 27/07/11, pelo fato de não ter sido comunicado
previamente acerca do plantão já que não era lotado na referida delegacia, sendo sua designação a título de
reforço. Não houve outros prejuízos à regularidade do serviço. A compromissária não agiu de forma dolosa”.
À vista da expressão ínsita no art. 4º do ato normativo retromencionado, e levando em consideração o apurado
neste persecutório administrativo, concordo com o compromisso ajustado, razão pela qual, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o supracitado Termo de Ajustamento de Conduta.
Publique-se e cumpra-se.
Após a juntada da publicação deste ato no Diário Oficial, comunique-se à Chefia do Núcleo de Controle de
Pessoal e arquivem-se os autos.
Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária, em Maceió, 30 de abril de 2013.
OSVALDO RODRIGUES NUNES
CORREGEDOR-GERAL
HOMOLOGAÇÃO DE TAC – 06/2013
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
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DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA
PORTARIA Nº 278/2013-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que a Delegada de Polícia
LIANA FRANCA responda cumulativamente pelo plantão da Central de Polícia da Capital, no dia 02 de maio
de 2013, em substituição a Delegada de Polícia REBECCA DE PAULA CORDEIRO.
Maceió, 30 de abril de 2013.
Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS
Diretor
Valéria Cândida Melo Santana
Responsável pela resenha
COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA– CCPJ
PORTARIA Nº 0083/2013-CCPJ/GCG
O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência expressa
na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, lavra do senhor delegado geral da Polícia Civil, e atendendo ao contido
na Resolução n° 066/2013-CONSUPOC, RESOLVE:
1.
Constituir Comissão composta pelos corregedores ROSANGELA CAVALCANTE DE MELO
ALMEIDA LIMA, KELLY K. AMORIM DE SOUZA e JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JÚNIOR,
para, como presidente e membros, respectivamente, dar continuidade aos trabalhos de apuração iniciados com
a designação efetuada pela Portaria nº 2564/2011-GD, referente ao PAD nº 049/11-CPJ-A1B;
2.
Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes.
GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013.
Del. OSVALDO RODRIGUES NUNES
CORREGEDOR-GERAL
PORTARIA Nº 0084/2013 - CCPJ/GCG
O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência assentada na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, lavra do delegado geral da Polícia Civil, considerando o constante
da Investigação Preliminar nº 0076/2012-CPJM-C e em face da Resolução nº 608/2012-CONSUPOC, RESOLVE:
1.
Instituir Comissão de Disciplina composta pelos corregedores ROSÂNGELA C. DE M. ALMEIDA LIMA, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES e JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS
JÚNIOR para, como presidente e membros, respectivamente, proceder à instauração de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa de servidores desta Policia Civil, matrículas nos 301.498-3, 301.548-3, 66007-8, 66008-6, 301160-7, 301.240-9 e 71.401-1, em razão do noticiado
no expediente apuratório referido, que dá conta de uso abusivo do telefone colocado à disposição do 77º DP,
estampado na fatura de outubro de 2011, acontecimento constitutivo, em tese, da falta funcional insculpida
no inciso VII do Art. 118 e no inciso XV do Art. 119, da Lei n° 5247/91 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS);
2.
Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes.
Gabinete do Corregedor Geral de Polícia Judiciária, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013.
OSVALDO RODRIGUES NUNES
CORREGEDOR-GERAL
PORTARIA Nº 0085/2013 - CCPJ/GCG
O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência assentada na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, lavra do delegado geral da Polícia Civil, considerando o constante
da Investigação Preliminar nº 0149/2012-CPJ-A1B e em face da Resolução nº 111/2013-CONSUPOC, RESOLVE:
Referência: SAD nº. 014/11-CPJ-A2A
EXTRATO DE COMPROMISSO (Art. 5º da IN nº 001/2008-CONSUPOC,
alterada pela IN nº
002/2012-CONSUPOC)
“Celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta, perante os Corregedores Kelly kristynne Amorim
de Souza, Jeovânia Ribeiro Falcão e Mário Jorge Marinho Silva. Compromissário: Agente de Polícia Civil,
matrícula nº 300.963-7. Ausência do serviço. O compromissário confirmou a ocorrência do fato, alegando que
se ausentou do plantão com o fito de acompanhar sua esposa, a qual à época encontrava-se gestante e, na ocasião, estava com problema de saúde. Não houve outros prejuízos à regularidade do serviço. A compromissária
não agiu de forma dolosa”.
À vista da expressão ínsita no art. 4º do ato normativo retromencionado, e levando em consideração o apurado
neste persecutório administrativo, concordo com o compromisso ajustado, razão pela qual, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o supracitado Termo de Ajustamento de Conduta.
Publique-se e cumpra-se.
Após a juntada da publicação deste ato no Diário Oficial, comunique-se à Chefia do Núcleo de Controle de
Pessoal e arquivem-se os autos.
Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária, em Maceió, 30 de abril de 2013.
OSVALDO RODRIGUES NUNES
CORREGEDOR-GERAL
Resp. p/ Resenha:
José Vasque Alves de Araujo
1.
Instituir Comissão de Disciplina composta pelos corregedores MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES, MÁRIO JORGE MARINHO SILVA e JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JÚNIOR
para, como presidente e membros, respectivamente, proceder à instauração de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa de servidores desta Policia Civil, matrículas
nos 59.568-3, 41.428-0, 301.298-0, 301.048-1, 65.880-4, 65.974-6 e 301.731-1, em razão do noticiado no
expediente apuratório referido, que dá conta de uso abusivo do telefone colocado à disposição do 104º DP,
estampado na fatura de outubro de 2011, acontecimento constitutivo, em tese, da falta funcional insculpida
no inciso VII do Art. 118 e no inciso XV do Art. 119, da Lei n° 5247/91 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS);
2.
Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes.
Gabinete do Corregedor Geral de Polícia Judiciária, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013.
OSVALDO RODRIGUES NUNES
CORREGEDOR-GERAL
PORTARIA Nº 0086/2013 - CCPJ/GCG
O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência assentada na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, lavra do delegado geral da Polícia Civil, considerando
o constante da Investigação Preliminar nº 0267/2011-CPJ-A2A e em face da Resolução nº 112/2013-CONSUPOC, RESOLVE:
1.
Instituir Comissão de Disciplina composta pelos corregedores ROSÂNGELA C. DE M. ALMEIDA LIMA, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES e MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
para, como presidente e membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa
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Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa de servidor desta Policia Civil, matrícula no
300.792-8, em razão do noticiado no expediente apuratório referido, que dá conta da não passagem do processo
administrativo nº 2772/2005-PGJ ao setor cartorário, o que impossibilitou o andamento do feito, acontecimento constitutivo, em tese, da falta funcional insculpida no inciso XXV do artigo 88 da Lei n° 3.437/75 (ESTATUTO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS);
2.
Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes.
Gabinete do Corregedor Geral de Polícia Judiciária, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013.
OSVALDO RODRIGUES NUNES
CORREGEDOR-GERAL
PORTARIA Nº 0087/2013 - CCPJ/GCG
O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência assentada na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, lavra do delegado geral da Polícia Civil, considerando o constante
da Investigação Preliminar nº 0171/2012-CPJ-A3A e em face da Resolução nº 125/2013-CONSUPOC, RESOLVE:
1.
Instituir Comissão de Disciplina composta pelos corregedores KELLY K. AMORIM DE SOUZA,
ROSÂNGELA C. DE M. ALMEIDA LIMA e MÁRIO JORGE MARINHO SILVA para, como presidente e
membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando
apurar a responsabilidade administrativa de servidor desta Policia Civil, matrícula no 65.913-8, em razão do
noticiado no expediente apuratório referido, que descreve situação na qual o servidor, sem ordem judicial,
compareceu a residência da vítima, determinando seu despejo, acontecimento constitutivo, em tese, da falta
funcional insculpida no inciso XLVI do artigo 88 da Lei n° 3.437/75 (ESTATUTO DA POLICIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS);
2.
Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes.
Gabinete do Corregedor Geral de Polícia Judiciária, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013.
OSVALDO RODRIGUES NUNES
CORREGEDOR-GERAL
PORTARIA Nº 0088/2013 - CCPJ/GCG
O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência assentada na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, lavra do delegado geral da Polícia Civil, considerando o constante
da Investigação Preliminar nº 0141/2012-CPJ-A1B e em face da Resolução nº 132/2013-CONSUPOC, RESOLVE:
1.
Instituir Comissão de Disciplina composta pelos corregedores MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES, ROSÂNGELA C. DE M. ALMEIDA LIMA e MÁRIO JORGE MARINHO SILVA para,
como presidente e membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa de servidor desta Policia Civil, matrícula no 22.0060, em razão do noticiado no expediente apuratório referido, que dá conta de acentuado atraso na conclusão do
Inquérito Policial nº 101/10-22º DP (autos nº 0059283-71.2010.8.02.0001), acontecimento constitutivo, em
tese, da falta funcional insculpida no inciso XXV do artigo 88 da Lei n° 3.437/75 (ESTATUTO DA POLICIA
CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS);
2.
Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes.
Gabinete do Corregedor Geral de Polícia Judiciária, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013.
OSVALDO RODRIGUES NUNES
CORREGEDOR-GERAL
PORTARIA Nº 0089/2013- CCPJ/GCG
O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência exarada
na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, da lavra do delegado geral da Polícia Civil, considerando o constante da
SAD nº 042/2011-CPJ-A2A e em face da Resolução nº 148/2013-CONSUPOC, RESOLVE:
1.
Designar os corregedores JOSÉ EDSON DE M. FREITAS JÚNIOR, ROSANGELA CAVALCANTE DE MELO ALMEIDA LIMA e MARIA DE FÁTIMA FERNANES MENSES para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar a responsabilidade administrativa de servidor desta Policia Civil, matrícula nº 300.748-0, por provável abandono de
cargo, conforme noticiado no predito feito disciplinar, acontecimento constitutivo, em tese, da falta funcional
insculpida no inciso II do artigo 134 da Lei n° 5247/91 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS);
2.
Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes.
Gabinete do Corregedor Geral de Polícia Judiciária, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013.
OSVALDO RODRIGUES NUNES
CORREGEDOR-GERAL
ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 0090/2013 - CCPJ/GCG
O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência assentada na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, lavra do delegado geral da Polícia Civil, considerando o constante
da Investigação Preliminar nº 0211/2012-CPJM-C e em face da Resolução nº 140/2013-CONSUPOC, RESOLVE:
1.
Instituir Comissão de Disciplina composta pelos corregedores MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES, ROSANGELA CAVALCANTE DE MELO ALMEIDA LIMA e MÁRIO JORGE MARINHO SILVA para, como presidente e membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa de servidor desta Policia Civil,
matrículas nos 021.930-4, 065.925-8, 300.531-3, 826.713-8, 050.437-8, 300.745-6 e 301.716-8, em razão do
noticiado no expediente apuratório referido, que dá conta da do sumiço de uma motocicleta nas dependências
da Delegacia de Roubos e Furtos de Veiculos e Cargas da Capital, apreendida nos autos do Inquerito Policial
n° 063/2012-DRFVCC, conforme noticiado no predito caderno investigativo, acontecimento constitutivo, em
tese, da falta funcional insculpida nos incisos XXV e XXXIII do artigo 88 da Lei n° 3.437/75 (ESTATUTO DA
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS);
2.
Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes.
Gabinete do Corregedor Geral de Polícia Judiciária, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013.
OSVALDO RODRIGUES NUNES
CORREGEDOR-GERAL
PORTARIA Nº 0091/2013 - CCPJ/GCG
O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência assentada na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, rubricada pelo delegado geral da Polícia Civil, considerando o
constante da SAD nº 0214/2011-CPJ-A2B e em face da Resolução nº 147/2013-CONSUPOC, RESOLVE:
1.
Instituir Comissão de Disciplina composta pelos corregedores ROSÂNGELA CAVALCANTE
DE MELO A. LIMA, MARIO JORGE MARINHO SILVA e MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES para, como presidente e membros, respectivamente, proceder à instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa de servidor desta Policia Civil, matrícula n°
300.707-7, em razão do noticiado no predito caderno investigativo, que dá conta de possível abuso de poder,
com agressão física e ameaça em desfavor da denunciante, acontecimento constitutivo, em tese, da falta funcional insculpida nos incisos VIII, XLVI e XLVIII do artigo 88 da Lei n° 3.437/75 (ESTATUTO DA POLICIA
CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS);
2.
Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes.
Gabinete do Corregedor Geral de Polícia Judiciária, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013.
DEL. OSVALDO RODRIGUES NUNES
CORREGEDOR-GERAL
PORTARIA Nº 0092/2013-CCPJ/GCG
O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência assentada na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, firmada pelo delegado geral da Polícia Civil, considerando a SAD0153/11-CPJ-A2B e em face da Resolução 135/13-CONSUPOC, RESOLVE:
1.
Aditar a Portaria n° 2037/2011-GD, de 10 de junho de 2011, veiculo instaurador do referido procedimento investigativo, para incluir no raio apuratório a conduta do sindicado no tocante a propiciar a divulgação de fatos ocorridos na repartição, sem autorização de superior hierárquico, acontecimento constitutivo,
em tese, da falta funcional insculpida nos incisos II e XXXII do artigo 88 da Lei n° 3.437/75 (ESTATUTO DA
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS);
2.
Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária Metropolitana – C para o sequenciamento das providências pertinentes.
Gabinete do Corregedor Geral de Polícia Judiciária, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013.
DEL. OSVALDO RODRIGUES NUNES
CORREGEDOR-GERAL
PORTARIA Nº 0093/2013 - CCPJ/GCG
O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência assentada na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, rubricada pelo delegado geral da Polícia Civil, considerando o
constante da SAD nº 0182/2010-CPJ-A2C e em face da Resolução nº 595/2012-CONSUPOC, RESOLVE:
1.
Instituir Comissão de Disciplina composta pelos corregedores KELLY K. AMORIM DE SOUZA, MARIO JORGE MARINHO SILVA e MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES para, como
presidente e membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar,
objetivando apurar a responsabilidade administrativa de servidor desta Policia Civil, matrícula n° 065.812-0,
no tocante a faltas reiteradas em audiências designadas sem motivo justificado, acontecimento constitutivo, em
tese, da falta funcional insculpida nos inciso XXIV do artigo 88 da Lei n° 3.437/75 (ESTATUTO DA POLICIA
CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS);
2.
Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes.
Gabinete do Corregedor Geral de Polícia Judiciária, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013.
DEL. OSVALDO RODRIGUES NUNES
CORREGEDOR-GERAL
Milena Ávila de Lima
Responsável pela resenha.
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ESTADO DE ALAGOAS
Administração Indireta
Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP
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2 DE MAIO DE 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO AMGESP Nº 339/2012, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
DE COPA E COZINHA (3) QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA FABIO G. DA SILVA COMERCIAL - EPP.
Processo: 4105-618/2012
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.179/2012
Ata de RP N°. 339/2012
Extrato: nº 472/2013
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
. Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD Nº 1.197/2013, às fls. 527 exarado pelo Despacho PGE/
GAB. N° 847/2013, às fls. 528, todos da Douta Procuradoria Geral do Estado, bem como, nos poderes que me
foi conferido pelo Decreto nº 8.075, publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2010, no qual alterou o
art.7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/2009 HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão eletrônico n.º AMGESP 10.026/2013, objetivando o Registro de Preços para eventual e futura
aquisição de fraldas infantis e adulto (geriátrica), visando atender as necessidades da Administração Pública
Estadual, que teve como vencedora a empresa: MEGAMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ
nº 08.599.042/0001-00, para o item 04, com um valor total de R$ 15.206,40 (quinze mil duzentos e seis reais
e quarenta centavos).
Total Geral: R$ 15.206,40 (quinze mil duzentos e seis reais e quarenta centavos).
ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica
de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia
Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº
2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus, brasileiro, casado, portador
do CPF nº 046-946-064-41.
CONTRATADA: FÁBIO G. DA SILVA COMERCIAL - EPP, sediada à Rua Dr. Monteiro de Barros, 45 – Vila Industrial –
CEP: 03.254-120 – São Paulo/SP, Fone: (11) 2917-0304/ Fax: (11) 2912-8611, E-mail: [email protected], inscrita no
CNPJ sob n.º 11.211.419/0001-09, Inscrição Estadual n.º 148.823.745-111, neste ato representada por seu Diretor, Sr. Fábio
Gazarra da Silva, CPF nº 131.773.458 -05, RG nº 17.677.483.
Valor global: R$ 24.573,90 (Vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa centavos).
PUBLIQUE-SE.
Maceió, 26 de Abril de 2013.
Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus
Diretor-Presidente
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou o seguinte processo,
no dia 29 de Abril de 2013:
Proc. Nº 1400-1098/2013– Aquisição de bagaço de cana. Delegando ao órgão a atribuição de realização do
certame licitatório. Seguem à SEAGRI.
Proc. Nº 2000-29228/2012– Aquisição de equipamento hospitalar. Delegando ao órgão a atribuição de realização do certame licitatório. Seguem à SESAU
Proc. Nº 2100-1868/2012– Aquisição de material odontológico. Delegando ao órgão a atribuição de realização
do certame licitatório. Seguem à SEDS.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha (3).
Data de assinatura: 30 de abril de 2013.
Vigência: 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações
assumidas pelas partes serão exigíveis.
Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto
Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007; Decreto Estadual nº 4.054/2008;
Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do
Processo nº 4105-618/2012 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.179/2012; Ao Parecer PGEPLIC nº 1923/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 3.769/2012 e PGE-GAB nº 7.193/2012;
ITENS REGISTRADOS
Carla Maria Damasceno Gomes
Assessora Técnica
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou o seguinte processo,
no dia 06 de Fevereiro de 2013:
Item
Especificações
08
XÍCARA com pires;
DESCRIÇÃO:
porcelana branca,
Aplicação: café.
Proc. Nº 20106-1250/2012 – Aquisição de material de construção. Delegando ao órgão a atribuição de realização do certame licitatório. Seguem à SEMCDH.
Carla Maria Damasceno Gomes
Assessora Técnica
A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP
Unidade
Marca/
Modelo
unidade
SÃO
JOÃO
Quantidade
Preço
Unitário
(R$)
Preço
Total
(R$)
6.301
3,90
24.573,9
0
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: 4105-773/2013
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-16.242/2012
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Registro de Preço de máquina fragmentadora destinado à Administração Pública Estadual.
Data de realização: 20 de maio de 2013 às 09:00h.
DEMANDAS POR ÓRGÃO:
ITEM ADEAL ALGÁS CARHP CBM DETRAN GAB.CIVIL ITEC P.CIVIL PGE PM/AL SEADES SEAGRI SEDS
08
15
24
Maceió, 30 de abril de 2013.
ITEM
SEEE
Emília Harumi Andrade Kishishita
Diretora Técnica de Logística
08
1.000
30
400
100
48
SEFAZ
SEGESP
SGAP
1.000
48
200
12
1.000 12
410
50
1.000
Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF
Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241/3491
SEMAR SEPA SEPLAN SEMCD UNCIS UNEA
H
Z
DE
H
AL
L
100
100
24
24
200
204
300
60
DIÁRIO OFICIAL
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO AMGESP Nº 023/2012, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
DE LIMPEZA – SABÃO EM BARRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA NORTSUL COMERCIAL LTDA.
Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN
NOT A
Processo: 4105-629/2012
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–11.189/2012
Ata de RP N°. 023/2013
Extrato: nº 473/2013
ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica
de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia
Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº
2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus, brasileiro, casado, portador
do CPF nº 046-946-064-41.
CONTRATADA: NORTSUL COMERCIAL LTDA, que tem o seu quadro societário composto pelo Sr. João Anselmo Santana
Júnior, CPF n.º 056.668.954-51, e pela Sra. Elisângela Alencar de Melo, CPF: 072.136.184-66, sediada à Rua Sargento Aldo
Almeida, n° 42, Pinheiro, Maceió – Alagoas, Fone: (82) 3313-0076 / 8852-3570, e-mail: [email protected], inscrita
no CNPJ sob n.º 11.625.595/0001-97, Inscrição Estadual n.º 24223309, neste ato representado por seu Sócio, Sr. João Anselmo
Santana Júnior.
Valor global: R$ 88.889,60 (oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL LIMPEZA – SABÃO EM BARRA.
Data de assinatura: 30 de abril de 2013.
Vigência: 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações
assumidas pelas partes serão exigíveis.
Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto
Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007; Decreto Estadual nº 4.054/2008;
Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do
Processo nº 4105-629/2012 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-11189/2012; Ao Parecer PGEPLIC nº 111/2013, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 314/2013 e PGE-GAB nº 485/2013;
O F I C I A L
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS,
comunica ao público em geral o CALENDÁRIO
de JULHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO,
NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2013, para exames de habilitação para motoristas e motociclistas.
JULHO:
02 – ARAPIRACA
03 – VIÇOSA
05 – SANTANA DO IPANEMA
09 - ARAPIRACA
10 - UNIÃO DOS PALMARES
12 – PALMEIRA DOS ÍNDIOS
16 – ARAPIRACA
17 - ATALAIA
19 – CORURIPE
23 – ARAPIRACA
24 – MATRIZ DE CAMARAGIBE
26 – ARAPIRACA
30 – ARAPIRACA
31 – VIÇOSA
AGOSTO:
02 – SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
06 – ARAPIRACA
07 – UNIÃO DOS PALMARES
09 – DELMIRO GOUVEIA
13 – ARAPIRACA
14 – ATALAIA
16 – CORURIPE
20 – ARAPIRACA
21 – MATRIZ DE CAMARAGIBE
23 – ARAPIRACA
28 – VIÇOSA
30 – SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
ITENS REGISTRADOS
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QTD
UND.
1
Sabão em barra; descrição: de
côco; unidade de compra:
pacote com 05 unidades de
200g.
25.840
Und.
PREÇO
MARCA UNITÁRIO
(R$)
Urca
PREÇO
TOTAL
(R$)
R$
88.889,60
R$ 3,44
DEMANDAS POR ÓRGÃO:
ITEM
AMGESP
CBM
P. CIVIL
PM/AL
SEAGRI
SEFAZ
SEGESP
SEPAZ
01
24
1.700
50
5.000
400
500
36
1.000
CONTINUAÇÃO:
ITEM
SEMCDH
SGAP
SEEE
01
100
6.000
5.000
UNCISAL UNEAL
6.000
30
TOTAL
25.840
SETEMBRO:
03 – ARAPIRACA
04 – UNIÃO DOS PALMARES
06 – SANTANA DO IPANEMA
10 – ARAPIRACA
11 – ATALAIA
13 – CORURIPE
17 – ARAPIRACA
18 – MATRIZ DE CAMARAGIBE
20 – ARAPIRACA
24 – ARAPIRACA
25 – SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
27 – PALMEIRA DOS ÍNDIOS
OUTUBRO:
01 – ARAPIRACA
02 – UNIÃO DOS PALMARES
04 – DELMIRO GOUVEIA
08 – ARAPIRACA
09 - ATALAIA
11 – CORURIPE
15 – ARAPIRACA
16 - MATRIZ DE CAMARAGIBE
18 – ARAPIRACA
22 – ARAPIRACA
23 - VIÇOSA
25 – SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
ESTADO DE ALAGOAS
29 – ARAPIRACA
30 - UNIÃO DOS PALMARES
NOVEMBRO:
01 - PENEDO
05 – ARAPIRACA
06 – CORURIPE
08 – PALMEIRA DOS ÍNDIOS
12 – ARAPIRACA
13 - MATRIZ DE CAMARAGIBE
22 – ARAPIRACA
26 – ARAPIRACA
27 – UNIÃO DOS PALMARES
29 – DELMIRO GOUVEIA
DEZEMBRO
03 – ARAPIRACA
04 – ATALAIA
06 – SANTANA DO IPANEMA
10 – ARAPIRACA
11 – MATRIZ DE CAMARAGIBE
13 – CORURIPE
17 – ARAPIRACA
18 – VIÇOSA
20 – ARAPIRACA
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 30 de
abril de 2013.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 0379/2013 – GDP
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso
das atribuições e prerrogativas legais previstas no
Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002.
Considerando as disposições da Resolução 358/2010
– CONTRAN e Edital de Credenciamento nº
01/2012, referentes ao credenciamento de CFC´s;
Considerando o quanto exposto nos autos do processo administrativo nº 5101-016468/2012;
RESOLVE:
Art. 1º – Credenciar, pelo prazo de 12 meses, na
categoria A/B (ensino teórico e prático de direção
veicular), MOURA & PINHEIRO LTDA (CFC PINHEIRO), CNPJ 08.010.516/0001-29, estabelecido,
em novo endereço, na Av. Joaquim Cavalcante, nº 60,
Centro, São Luiz do Quitunde/AL, firmado através
do Contrato de Prestação de Serviços nº 28/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 29 de
abril de 2013.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 0380/2013-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº
6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar com base na norma legal,
a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro
009283095-71 pertencente ao Condutor RILDO
JOSE DA SILVA, CPF 264.394.094-68, em razão da
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 510116104/2011.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 29 de
Abril de 2013.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor-Presidente
PORTARIA N° 0381/2013 – GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art.
22 do CTB, no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de
2002, e na conformidade do disposto no art. 77 da
Portaria 213/2009 – GDP,
RESOLVE:
Art. 1° Retificamos o prazo para conclusão dos
trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº
329/2013-GDP, ONDE SE LÊ 30 (trinta) dias, LER-SE-Á 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º. Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os
autos remetidos à Diretoria da Presidência.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 29 de
abril de 2013.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 0387/2013-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS –
DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas
legais previstas no Art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 de
abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar a servidora Rosalourdes Freitas de
Oliveira Lima, Matrícula nº 863643-5, da função de
Chefe de Serviço de Desenvolvimento de Pessoal,
FG-2;
Art. 2º. Dispensar a servidora Micheline de Almeida Silva Matrícula 863593-5, da função de Chefe
do Serviço Executivo da Diretoria da Presidência
Adjunta,FG-1;
Art. 3º. Designar a servidora Micheline de Almeida
Silva, matrícula nº 863593-5 para exercer Função
Gratificada mencionada no artigo 1º;
Art. 4º. Dispensar o servidor David Nakagawa, Matrícula nº 863534-0, da função de Chefe de Serviço de
Atendimento de Veículos-SAI, FG-2;
Art. 5º. Designar o servidor Dimas André da Silva,
Matrícula nº 863533-1, para exercer Função Gratificada mencionada no artigo 4º;
Art. 6º. Lotar o servidor Benedito da Silva Barros,
Matricula nº 86337-8, no Núcleo Administrativo da
Coordenadoria Geral Administrativa;
Art. 7º. Lotar o servidor Ederico Guerra Matricula nº
21242-3, no Serviço de Desenvolvimento de Pessoal
no Núcleo de Recursos Humanos;
Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor no dia da sua
publicação.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 30 de
abril de 2013.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA Nº 0386 /2013-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei
nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto
no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os examinadores abaixo relacionados, para
no período de 02 a 31 de maio de 2013, comporem a Banca
Examinadora na avaliação de exames práticos, em Maceió e
Arapiraca:
EQUIPE I
SERVIDORES
MAT. DATAS DE DATAS DE
EXAMES EXAMES EM
EM
ARAPIRACA
MACEIÓ
86297-5
ALBERTO PAULO
DA SILVA
20470-6
JACIRA E SILVA
DO NASCIMENTO
19200-7 02, 06, 09,
07 e
JANDYLSON
13, 16, 20, 21/05/2013
23, 27,
VASCONCELOS
31/05/2013
GOMES
863556-0
JOÃO VICENTE DA
SILVA COSTA
8679-7
LINALDO
BARRETO DA
SILVA
86312-2
MARTHA MARIA
ALENCAR DE
BRITO
EQUIPE II
SERVIDORES
MAT. DATAS DE DATAS DE
EXAMES EXAMES EM
EM
ARAPIRACA
MACEIÓ
86285-1
ERISVANIA
SOARES DE MELO
PEREIRA
863658-3
LÚCIA MARIA
ELIZIÁRIO
GONÇALO
9810-8 03, 08, 10,
14 e
MARCOS
15, 17, 22, 28/05/2013
TAVARES DA
24,
SILVA
29/05/2013
11247-0
NADJA SILVANA
SANTOS
BRANDÃO
11491-0
OSANO MIGUEL
FILHO
Art. 2º - Designar Wellington Rocha Ferreira, mat. 15007-0,
Coordenador dos Exames Práticos de Direção Veicular – Tarde,
Cícera Maria Delgado Alencar, mat. 30.174-4, como Apoio de
Equipes;
Art. 3º - Designar Douglas de Melo, mat. 86290-8, José
Cícero dos Santos, mat. 86304-1 e Jair Leite Marques, mat. 18932-4,
para comporem a Banca Examinadora nos exames realizados em
Arapiraca.
Art. 4º - Designar como suplente de examinadores o servidor
Manoel Henrique Novaes Neto, mat. 9311-4.
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
61
Arapiraca.
Art. 4º - Designar como suplente de examinadores o servidor
Manoel Henrique Novaes Neto, mat. 9311-4.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 30 de abril de 2013.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
Agência de Fomento de Alagoas S.A
PORTARIA Nº 09, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A., Com base no Decreto
4.076, de 28 de novembro de 2008, resolve conceder aos servidores diárias no quantitativo que menciona, a
título de indenização das despesas de alimentação e hospedagens, em objeto de serviço, conforme processo
abaixo:
Processo nº 25050-128/2013
Fonte: 0100
Elemento de Despesa: 3.3.90.14 – Diárias no País
Lotação: Desenvolve
Joyce Neiva de Medeiros
Matrícula: 529.553-0
Cargo: Comunicóloga
Roteiro: Maceió/Recife/Maceió
Período: 23 a 25/04/2013
Nº de Diárias: 2,5 (duas diárias e meia)
Valor: R$700,00
Objetivo: Participar do Encontro sobre Oportunidades Econômicas para vencer o Trabalho Infantil, promovido pela Visão Mundial.
Antonio Carlos Sampaio Quintiliano, LaudenyFábio Barbosa Leão e José Cícero de Lima
Matrículas: 143797, 138264 e 852
Cargos: Diretor Presidente, Diretor de Desenvolvimento e Projetos e Motorista, respectivamente.
Roteiro: Maceió/Porto Calvo/Maceió
Período: 24/04/2013
Nº de Diárias: 0,5 (meia diária)
Valor: R$50,00 (Diretores) e R$30,00 (Motorista) totalizando R$130,00
Objetivo: Fazer apresentação nos Seminários Regionais de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Camila Silva Nascimento
Matrícula: 468363
Cargo: Gestora de Projetos
Roteiro: Maceió/Igaci/Maceió
Período: 24/04/2013
Nº de Diárias: 0,5 (meia diária)
Valor: R$40,00
Objetivo: Visita técnica a cooperativa COOPERAGRE.
Carlos Eugênio Barros Abreu
Matrícula: 250534
Cargo: Analista de Projetos
Roteiro: Maceió/Piaçabuçu/Coruripe (Pindorama) /Maceió
Período: 16/04/2013
Nº de Diárias: 0,5 (meia diária)
Valor: R$40,00
Objetivo: Assinatura de contratos de crédito para esta Agência.
Albertino Augusto Dias Neto e Carlos Eugênio Barros Abreu
Matrículas: 250508 e 250534
Cargo: Gerente de Operações e Analista de Projetos, respectivamente
Roteiro: Maceió/Rio de Janeiro/Maceió
Período: 25/04/2013
Nº de Diárias: 0,5 (meia diária)
Valor: R$175,00 cada um totalizando R$350,00
Objetivo: Participar de treinamento sobre ‘Melhorias no Programa Inovacred’,realizado na Finep.
Helyelma Patrícia da Silva Gomes
Matrícula: 250515
Cargo: Assistente de Operações
Roteiro: Maceió/Delmiro Gouveia/Maceió
Período: 25/04/2013
62
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Nº de Diárias: 0,5 (meia diária)
Valor: R$ 35,00
Objetivo: Acompanhamento em cobrança e assinatura de contrato de renegociação.
Helyelma Patrícia da Silva Gomes
Matrícula: 250515
Cargo: Assistente de Operações
Roteiro: Maceió/Messias/Matriz do Camaragibe/Maceió
Período: 29/04/2013
Nº de Diárias: 0,5 (meia diária)
Valor: R$ 35,00
Objetivo: Acompanhamento e cobrança técnica.
Helyelma Patrícia da Silva Gomes
Matrícula: 250515
Cargo: Assistente de Operações
Roteiro: Maceió/Murici/União dos Palmares/Maceió
Período: 02/05/2013
Nº de Diárias: 0,5 (meia diária)
Valor: R$ 35,00
Objetivo: Acompanhamento e cobrança técnica.
Helyelma Patrícia da Silva Gomes
Matrícula: 250515
Cargo: Assistente de Operações
Roteiro: Maceió/Pilar/São Miguel dos Campos/Maceió
Período: 03/05/2013
Nº de Diárias: 0,5 (meia diária)
Valor: R$ 35,00
Objetivo: Acompanhamento e cobrança técnica em renegociação.
Victor Matheus Brasil Barbosa
Matrícula: 250523
Cargo: Assessor de Comunicação
Roteiro: Maceió/Rio de Janeiro/Maceió
Período: 05 e 06/05/2013
Nº de Diárias: 1,5 (uma diária e meia)
Valor: R$ 420,00
Objetivo: Participar da 5ª Reunião da Comissão de Comunicação Social e Marketing da ABDE.
Laudeny Fábio Barbosa Leão e Carlos Eugênio Barros Abreu
Matrículas: 138264 e 250534
Cargo: Diretor de Desenvolvimento e Projetos e Analista de Projetos, respectivamente.
Roteiro: Maceió/Brasília/Maceió
Período: 08 a 10/05/2013
Nº de Diárias: 2,5 (duas diárias e meia)
Valor: R$ 1.050,00 e R$ 875,00 respectivamente, totalizando R$ 1.925,00.
Objetivo: Participar do curso sobre ‘Análise e Risco de Crédito.’
Antonio Carlos Sampaio Quintiliano
Diretor Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE Nº 006/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AL PREVIDÊNCIA E A EDITORA NDJ LTDA., PARA O FORNECIMENTO PERIÓDICOS.
Processo: 4799-229/2013
Contrato: AL PREVIDÊNCIA Nº 006/2013
CONTRATANTE: Serviço Social Autônomo – Al Previdência, inscrita no CNPJ n.º 11.545.086/0001-54.
CONTRATADA: Editora NDJ LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 54.102.785/0001-32.
Gestor: Júlio César Wanderley Freitas.
Valor global: R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta reais), sendo fixo e irreajustável durante a vigência
contratual.
Data da Assinatura: 29 de abril de 2013.
Signatários: Marcello Lourenço de Oliveira, Diretor-Presidente, pela AL Previdência e Edna Lopes Quadros,
sócia e Francisco Ângelo Iadocico Júnior, administrador, pela NDJ.
Vigência: 12 (doze) meses, contados de 18/03/2012, com eficácia condicionada à publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
Origem dos recursos: Próprios; Dotação: A contratação ocorrerá por conta da rubrica 1515 – Assinatura de
Periódicos e Anuidades.
Vinculação: O presente instrumento foi lavrado em decorrência do processo administrativo nº 4799-229/2013
e proposta de preços da CONTRATADA, nos termos do artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, de
21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93 e suas alterações.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DAAL PREVIDÊNCIA, Despachou e Indeferiu, em data de 26 de abril de 2013,
o seguinte processo:
PROCESSO: 4799-3991/2012 AP: 4799-2511/2012, 4799-269/2012
INTERESSADO: ANTÔNIO CÍCERO DE OLIVEIRA
ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4799-2511/2012
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, Despachou e Deferiu Parcialmente, em data de 29 de
abril de 2013, o seguinte processo:
PROCESSO: 4799-1607/2011
INTERESSADO: MARIA SALETE VIEIRA DOS SANTOS
ASSUNTO: RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, Despachou e Deferiu, em data de 29 de abril de 2013,
os seguintes processos:
PROCESSO: 4799-000261/2013
INTERESSADO: BERENICE VALENTIM DA SILVA
ASSUNTO: RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PROCESSO: 2000-027245/2011
INTERESSADO: CARLITA ANTÔNIA DE ARAÚJO
ASSUNTO: RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL
AL Previdência
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE Nº 007/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AL PREVIDÊNCIA E A EDITORA LTr LTDA., PARA O FORNECIMENTO DA REVISTA DE PREVIDENCIA
SOCIAL
Processo: 4799-340/2013
Contrato: AL PREVIDÊNCIA Nº 007/2013
CONTRATANTE: Serviço Social Autônomo – Al Previdência, inscrita no CNPJ n.º 11.545.086/0001-54.
CONTRATADA: Editora LTr LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 61.534.186/0001-53.
Gestor: Júlio César Wanderley Freitas.
Valor global: R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), sendo fixo e irreajustável durante a vigência contratual.
Data da Assinatura: 29 de abril de 2013.
Signatários: Marcello Lourenço de Oliveira, Diretor-Presidente, pela AL Previdência e Ubiratan de Freitas
Mesquita, procurador, pela LTr.
Vigência: 12 (doze) meses, contados de 25/03/2012, com eficácia condicionada à publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
Origem dos recursos: Próprios; Dotação: A contratação ocorrerá por conta da rubrica 1515 – Assinatura de
Periódicos e Anuidades.
Vinculação: O presente instrumento foi lavrado em decorrência do processo administrativo nº 4799-340/2013
e proposta de preços da CONTRATADA, nos termos do artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, de
21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93 e suas alterações.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
AVISO
A Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL por razões de interesse público RESOLVE ANULAR a
licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 08/2013 – CASAL– que seria realizada em 30/04/2013– 09:00h.
ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA
Diretor Presidente
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, através da CPL/CASAL torna pública a
realização da Licitação abaixo:
PREGÃO ELETRONICO N.º 07/2013 – CASAL –
DATA: –16/05/2013 – 09:00h (Horário Brasilia)
LOCAL: Sala de licitações da CASAL, situada à Rua Barão de Atalaia, 200 – Centro – Maceió/AL
TIPO: Menor preço global.
OBJETO:. aquisição dos equipamentos abaixo discriminados: Lote 01: 03 (três) luvas junta mecânica DN
700mm com anel. Para a Unidade da Bacia Leiteira.Lote 2: 03 (três) luvas polipartida DN 700mm com anel.
Para a Unidade da Bacia Leiteira.
Todo o material deverá obedecer às normas da ABNT.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição das empresas no site da CASAL www.casal.al.gov.br, ou
apenas para consulta na sala CPL/CASAL, na Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro, Maceió/AL, no horário
comercial.
Rosalva Medeiros Aleluia de Barros
Pregoeira/CASAL
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, através da CPL/CASAL torna pública a
realização da Licitação abaixo:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2013 – CASAL –
DATA: – 15/05/2013 – 09:00h (Horário local).
LOCAL: Sala de licitações da CASAL, situada à Rua Barão de Atalaia, 200 – Centro – Maceió/AL
TIPO: Menor preço global.
OBJETO:. Contratação de profissional especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho para
assessorar a área jurídica na formulação de procedimentos técnicos e administrativos da área de engenharia de
segurança e medicina do trabalho , realizando pericias e emitindo laudos técnicos judiciais.
Neli Lima Pereira
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2013 – CASAL –
DATA: – 14/05/2013 – 09:00h (Horário local)
LOCAL: Sala de licitações da CASAL, situada à Rua Barão de Atalaia, 200 – Centro – Maceió/AL
TIPO: Menor preço global.
OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de substituição de 500 metros
rede, com diâmetro proposto dn 200mm, em pvc defofo, para o abastecimento de água da rua Francisco de Menezes, Bom Parto – da Unidade de Negócio do Farol, Maceió – Alagoas.Os Editais e seus anexos encontram-se à disposição das empresas no site da CASAL www.casal.al.gov.br, ou apenas para consulta na sala CPL/
CASAL, na Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro, Maceió/AL, no horário comercial.
Rosalva Medeiros Aleluia de Barros
Pregoeira/CASAL
Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL
Portaria Cepal nº 32/2013de 30de Abrilde 2013.
O Diretor Presidente da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, constituída pela
Lei 6.201 de 07 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 7.308 de 16 de dezembro de 2011, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social,
RESOLVE:
Conceder em favor do servidor JOSÉ ROBERTO GOMES PEDROSA portador do CPF: 368.770.854.34 e
identidade SSP/AL nº 566514, ocupante do cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, Lotação: CEPAL, para o período de08 a 10 de Maio de 2013, 02 (duas) diárias no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), para fazer face às despesas no Estado de São Paulo, com o objetivo de participar da comemoração dos
70 anos da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais, da Inauguração da nova sede definitiva da entidade,
como também participar deuma Reunião Conjunta da Diretoria e do Conselho Fiscal, conforme detalhamento
no processo Administrativo nº 52530493/2013, cujos encargos serão atendidos com recursos próprios através
da Unidade Orçamentária 25530– Elementos de Despesa 3301020028, do Orçamento Vigente.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 60/2013
I – Processo Administrativo CEPAL: 348/2013.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta,
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL,
CEP nº 57020-110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social –SEADES, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.583.043/0001-35 e estabelecida na Avenida Comendador Calaça, nº 1399 - Poço - Maceió – AL CEP: 57025-640.
IV – Representante: Celiany Rocha Appelt, inscrita no CPF nº 044.688.794-32.
V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de
Exposições Ruth Cardoso- CCERC.
VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “Reunião
Ampliada para Conselhos Municipais de Assistência Social das Conferências Municipais” no dia 29 de abril
2013, conforme proposta nº 379/2013, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Foyer/Recepção (01
dia) e Auditório Grande (01 dia).
VII – Valor: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
VIII – Vigência: até 29 de abril de 2013.
IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
X – Dotação Orçamentária: Própria.
XI – Foro: Comarca de Maceió.
XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Celiany Rocha Appelt, pela Permissionária.
XIII – Data de Assinatura: 29 de abril de 2013.
*Publique-se.
Maceió, 30 de abril de 2013.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 063/2013
I – Processo Administrativo CEPAL: 384/2013.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta,
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL,
CEP nº 57020-110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Centro de Cultura e Estudos Etnicos Anajô, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.110.155/000155, com sede à Rua Manoel Porciúncula, Jacintinho, nº. 139, Maceió – AL, CEP: 57.040-100.
IV – Representante: Helcias Roberto Paulino Pereira, inscrito no CPF sob o nº. 382.615.614-53.
V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de
Exposições Ruth Cardoso- CCERC.
VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “Comemoração dos
30 anos da Entidade dos Agentes de Pastoral Negros do Brasil” no dia 01 de maio de 2013, conforme proposta
nº 392/2013, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Ambulatório (02 dias), Área de Circulação (03
dias), Sala de Reunião (02 dias), Sala de Imprensa (02 dias), Sala Tamarindo (02 dias), Cozinha Industrial (03
dias), Foyer/Recepção (03 dias), Auditório Grande (03 dias).
VII – Valor: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).
VIII – Vigência: até 03 de maio de 2013.
IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
X – Dotação Orçamentária: Própria.
XI – Foro: Comarca de Maceió.
XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Helcias Roberto Paulino Pereira, pela
Permissionária.
XIII – Data de Assinatura: 30 de abril de 2013.
*Publique-se.
Maceió, 30 de abril de 2013.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 182/2012
I – Processo Administrativo CEPAL: 1410/2012.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta,
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL,
CEP nº 57020-110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Pacto Publicidade Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.497.783/0001-00, com sede à
Rua Dr. Antônio Cansanção, Apto. 1006, Ponta Verde, nº. 380, Maceió – AL, CEP: 57.035-190.
IV – Representante: Cleber de Brito Oliveira, inscrito no CPF sob o nº. 777.335.924-53.
V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de
Exposições Ruth Cardoso- CCERC.
VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “Multi Feira
ExporBrasil – Edição Dia das Mães” nos dias 01 a 13 de maio de 2013, conforme proposta nº 376/2013, ficando
disponível o uso dos seguintes espaços: Bilheteria (08 dias), Pavilhão Térreo (13 dias).
VII – Valor: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais).
VIII – Vigência: até 13 de maio de 2013.
IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
X – Dotação Orçamentária: Própria.
XI – Foro: Comarca de Maceió.
XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Cleber de Brito Oliveira, pela Permissionária.
XIII – Data de Assinatura: 30 de abril de 2013.
*Publique-se.
Maceió, 30 de abril de 2013.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 03/2013
I – Processo Administrativo CEPAL: 022/2013.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta,
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL,
CEP nº 57020-110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Sociedade de Educação Tiradentes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.013.263/0010-78 e
estabelecida na Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº 5017 – Cruz das Almas - Maceió – AL CEP: 57038000
IV – Representante: Dário Arcanjo de Santana, inscrito no CPF sob o nº. 102.842.735-20.
V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de
Exposições Ruth Cardoso- CCERC.
VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel deno-
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MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
minado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “II Congresso
Internacional de Direito FITS” nos dias 23 a 24 de maio de 2013, conforme proposta nº 363/2013, ficando
disponível o uso dos seguintes espaços: Teatro Gustavo Leite (02 dias).
VII – Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
VIII – Vigência: até 24 de maio de 2013.
IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
X – Dotação Orçamentária: Própria.
XI – Foro: Comarca de Maceió.
XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Dário Arcanjo de Santana, pela Permissionária.
XIII – Data de Assinatura: 02 de maio de 2013.
*Publique-se.
ESTADO DE ALAGOAS
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de e-mail, [email protected], por fax (082) 3315
8316 ou entregue ao Departamento de Suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N,
Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17h.
Maceió, 30 de abril de 2013.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Suprimentos
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS- CEPAL
AVISO
Maceió, 02 de maio de 2013.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 071/2013
I – Processo Administrativo CEPAL: 450/2013.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta,
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL,
CEP nº 57020-110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social –SEADES, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.583.043/0001-35 e estabelecida na Avenida Comendador Calaça, nº 1399 - Poço - Maceió – AL CEP: 57025-640.
IV – Representante: Celiany Rocha Appelt, inscrita no CPF nº 044.688.794-32.
V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de
Exposições Ruth Cardoso- CCERC.
VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “Comemoração ao
Dia da Assistência Social e os 30 anos do Conselho” no dia 15 de maio 2013, conforme proposta nº 335/2013,
ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Foyer/Recepção (01 dia), Cozinha Industrial (01 dia) e Teatro
(01 dia).
VII – Valor: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais).
VIII – Vigência: até 15 de maio de 2013.
IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
X – Dotação Orçamentária: Própria.
XI – Foro: Comarca de Maceió.
XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Celiany Rocha Appelt, pela Permissionária.
XIII – Data de Assinatura: 02 de maio de 2013.
*Publique-se.
Maceió, 02 de maio de 2013.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS DO RAMO DE REFRIGERAÇÃO, que a partir da data desta publicação, serão
contados 5 dias úteis para apresentação de propostas:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) GARRAFAS DE GÁS R22.
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de e-mail, [email protected], por fax (082) 3315
8316 ou entregue ao Departamento de Suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N,
Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 14h.
EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR”.
Maceió, 30 de abril de 2013.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Suprimentos
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Suprimentos, convocar EMPRESAS DO RAMO DE ELETRÔNICOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a
contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió –
Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17:00 horas.
Objeto: AQUISIÇÃO DE 04 ( QUATRO ) CÂMERAS.
EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR”.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(COLETA PÚBLICA DE PREÇOS)
O Diretor Presidente da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, sociedade de
economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL,
Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo
Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação,
com fundamento no artigo 24, inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93 RESOLVE ratificar o
procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 383/2013, autorizando a contratação, mediante coleta pública de preços da Pessoa Física Sra. Carla Sampaio Castellotti, inscrito no CPF sob nº.
050.230.454-55, residente e domiciliado na R. Ind. José Vitorio Moreira, nº. 82, Apto. 302, Jatiuca, Maceió-AL, CEP: 57.036-600, para a contratação de jornalista pra produção de reportagem com 25 mil toques para
Revista Graciliano nº 18, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e duzentos reais).
Maceió, 02 de maio de 2013.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL
AVISO
A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAIS GRÁFICOS, que a partir da data desta publicação,
serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 20 ( VINTE ) GARRAS DE CHAPAS PARA IMPRESSORA ROTATIVA.
Maceió, 30 de abril de 2013.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Suprimentos
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Suprimentos, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, em cumprimento
ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de
05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió –
Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17:00 horas.
Objeto: AQUISIÇÃO DE TINTAS.
EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR”.
Maceió, 30 de abril de 2013.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Suprimentos
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Suprimentos, convocar EMPRESAS DO RAMO DE REFRIGERAÇÃO, em cumprimento ao item d.2 da
instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a
contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió –
Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17:00 hrs.
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InstitutodeDesenvolvimentoRuraleAbastecimentodeAlagoas-IDERAL
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
ABASTECIMENTO DE ALAGOAS - IDERAL
EXTRATO CONTRATO EMERGENCIAL
SERVIÇOS AGENTE DE PORTARIA 006-2013
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS – IDERAL, inscrito no CNPJ 04.110.712/0001-14, com sede na Av.José Manhães, 750, bairro Santos
Dumont, Maceió/AL, CEP 57.075-160.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO
PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA CENTRAL DE AR CONDICIONADO DO
CCERC PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES..
REPRESENTANTES: José Helenildo Ribeiro Monteiro Neto, Diretor Presidente, CPF 015.219.571-85, residente na Rua Odilon Vasconcelos, 605, AP. 504, Edf. Lírio dos Campos, Maceió/AL, CEP 57.035-660.
EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR”.
CONTRATADA: ROSAN SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ 04.663.867/0001-88, com sede no Edf. Barão
de Penedo, 187, sala 406/407, Centro, Maceió/AL, CEP 57.020-340.
Maceió, 30 de abril de 2013.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Suprimentos
REPRESENTANTE: Sandra Lúcia Araújo de Souza, brasileira, solteira, CPF 383.361.971-68, residente na R.
Siqueira Campos, 1422, Prado, Maceió/AL, CEP 57.011-110.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de Agente de Portaria, para um período de até 180 (cento e
oitenta) dias, na sede do contratante.
Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL
VALOR GLOBAL: R$ 292.179,54 (duzentos e noventa e dois mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e
quatro centavos).
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº 19/2013
VALOR MENSAL: R$ 48.696, 59 (quarenta e oito mil,, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove
centavos).
Processo administrativo nº 56020. 193/2013
Permitente: Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL
Representante: Juarez Orestes Gomes de Barros, CPF nº 111.255.354-15, endereço profissional: Praça Marechal Deodoro, S/N, Centro, nesta cidade.
Permissionário e representante: José Carlos Lyra de Andrade, CPF 038.849.024-15, residente na Av. Fernandes
Lima nº 385, Farol, Maceió – Alagoas.
Objeto: Permissão de uso de dependência do imóvel denominado Teatro Deodoro no dia 27 de abril do ano
corrente para apresentação do espetáculo “Fantasia”.
Data da assinatura: 22 de abril de 2013.
Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Dotação orçamentária: própria
Signatários: os representantes acima citados.
Maceió, 29 de abril de 2013.
ALEXANDRE HOLANDA DE MELO
Diretor-Artístico-Cultural
DITEAL
Responsável pela Resenha
Sabrina Scanoni
Chefe de Gabinete
GESTOR DO CONTRATO: Jayme Tristão Chargel
DATA DA ASSINATURA: 30.04.2013
VIGÊNCIA: Até 180 dias
DATA DE INÍCIO: A partir da assinatura e publicação do extrato
ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos do Tesouro
SIGNATÁRIOS: José Helenildo Ribeiro Monteiro Neto, pelo contratante, e Sandra Lúcia Araújo de Souza,
pelo contratado.
Maceió, 30 de abril de 2013
JOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO
Diretor Presidente
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
ABASTECIMENTO DE ALAGOAS - IDERAL
EXTRATO CONTRATO EMERGENCIAL
SERVIÇOS MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA 007-2013
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº 20/2013
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS – IDERAL, inscrito no CNPJ 04.110.712/0001-14, com sede na Av.José Manhães, 750, bairro Santos
Dumont, Maceió/AL, CEP 57.075-160.
Processo administrativo nº 56020. 52/2013
Permitente: Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL
Representante: Juarez Orestes Gomes de Barros, CPF nº 111.255.354-15, endereço profissional: Praça Marechal Deodoro, S/N, Centro, nesta cidade.
Permissionário e representante: Coxiar Produções, CNPJ16.721.469/0001-50, residente na Rua Recife nº 126,
Poço, Maceió – Alagoas.
Objeto: Permissão de uso de dependência do imóvel denominado Teatro Deodoro no dia 30 de abril do ano
corrente para apresentação do espetáculo “Os Palhaços”.
Data da assinatura: 24 de janeiro de 2013.
Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Dotação orçamentária: própria
Signatários: os representantes acima citados.
REPRESENTANTES: José Helenildo Ribeiro Monteiro Neto, Diretor Presidente, CPF 015.219.571-85, residente na Rua Odilon Vasconcelos, 605, AP. 504, Edf. Lírio dos Campos, Maceió/AL, CEP 57.035-660.
Maceió, 29 de abril de 2013.
ALEXANDRE HOLANDA DE MELO
Diretor-Artístico-Cultural
DITEAL
Responsável pela Resenha
Sabrina Scanoni
Chefe de Gabinete
CONTRATADA: SOUZA E COSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PINTURA LTDA – ME, CNPJ
07.139.196/0001-49, com sede na Rua Etiene Cristina nº 06, Santa Lúcia, Maceió/AL, CEP 57.082-730.
REPRESENTANTE: Solange de Oliveira Costa, brasileira, viúva, CPF 151.828.604-63, residente na Rua
Etiene Cristina nº 06C, Santa Lúcia, Maceió/AL, CEP 57.082-730.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de Monitoramento de Segurança Eletrônica, para um período de até 180 (cento e oitenta dias), na sede do contratante.
VALOR GLOBAL: R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais)
VALOR MENSAL: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais).
GESTOR DO CONTRATO: Jayme Tristão Chargel
DATA DA ASSINATURA: 30.04.2013
VIGÊNCIA: Até 180 dias
DATA DE INÍCIO: A partir da assinatura e publicação do extrato
ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos do Tesouro
66
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
SIGNATÁRIOS: José Helenildo Ribeiro Monteiro Neto, pelo contratante, e Solange de Oliveira Costa, pelo
contratado.
ESTADO DE ALAGOAS
DATA DE INÍCIO: A partir da assinatura e publicação do extrato
ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos do Tesouro
Maceió, 30 de abril de 2013
JOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO
Diretor Presidente
SIGNATÁRIOS: José Helenildo Ribeiro Monteiro Neto, pelo contratante, e Solange de Oliveira Costa, pelo
contratado.
Maceió, 30 de abril de 2013
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
ABASTECIMENTO DE ALAGOAS - IDERAL
JOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO
Diretor Presidente
EXTRATO CONTRATO SERVIÇOS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
PROC. ADM. 44080-361/2012
Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS – IDERAL, inscrito no CNPJ 04.110.712/0001-14, com sede na Av.José Manhães, 750, bairro Santos
Dumont, Maceió/AL, CEP 57.075-160.
REPRESENTANTES: José Helenildo Ribeiro Monteiro Neto, Diretor Presidente, CPF 015.219.571-85, residente na Rua Odilon Vasconcelos, 605, AP. 504, Edf. Lírio dos Campos, Maceió/AL, CEP 57.035-660.
CONTRATADA: CÍCERO BARBOSA DA SILVA SERVIÇOS, CNPJ 11.915.394/0001-24, com sede na Rua
Frei Caneca, 89 A, Farol, Maceió/AL, CEP 57.055-040.
REPRESENTANTE: Cícero Barbosa da Silva, brasileiro, casado, CPF 065.268.498-06, residente na Rua Frei
Caneca nº 89 A, Farol, Maceió/AL, CEP 57.055-040.
PORTARIA Nº 024/2013 de 23 de abril de 2013.
O Diretor Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas -INMEQ-AL,
no uso de suas atribuições, consoante delegação de poderes do Senhor Governador do Estado de Alagoas, nos
termos do Decreto Estadual, publicado no DOE em 06 de fevereiro de 2007, tendo em vista 0(a) Contrato Administrativo nº 06/2013, firmado entre Instituto de Metrologia de Alagoas e o(a) locatário(s) Inaldiene Protázio
Oliveira, que tem por objeto a locação do imóvel situado na Cidade de Arapiraca-AL.
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR para exercer a fiscalização do contrato supracitado a servidora JAQUELINE DA COSTA
BASTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº 307.019.294-72.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviço Contínuo de Limpeza e Conservação, compreendendo o
fornecimento de todo o material de consumo necessário, assim como dos equipamentos adequados à execução contratual conforme especificações em seu anexo único, para um período de 12 (doze) meses, na sede do
contratante.
Art. 2º- Fica a Coordenadoria Jurídica- COOJUR, responsável pelo encaminhamento aos respectivos Fiscais,
cópia do Contrato supracitado, bem como dirimir dúvidas e auxiliá-los no exercício de suas atividades, objetivando a efetiva FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
VALOR GLOBAL: R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais).
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
VALOR MENSAL: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
Dê-se ciência e cumpra-se
VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA
Presidente
GESTOR DO CONTRATO: Gilmar Marques da Costa
DATA DA ASSINATURA: 30.04.2013
Ciente:
VIGÊNCIA: 12 meses
JAQUELINE DA COSTA BASTOS
DATA DE INÍCIO: A partir da assinatura e publicação do extrato
ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos do Tesouro
SIGNATÁRIOS: José Helenildo Ribeiro Monteiro Neto, pelo contratante, e Solange de Oliveira Costa, pelo
contratado.
Maceió, 30 de abril de 2013
JOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO
Diretor Presidente
Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas – INMEQ/AL.
Contrato de nº 008/2013 que entre si celebram:
Partes: Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas INMEQ/AL e a empresa Alexandre Bernardino de
Araújo 01636796494.
Objeto: Contratação de serviço de manutenção no sistema elétrico e hidráulico do INMEQ/AL.
Valor Global Anual: R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais).
Dotação Orçamentária: atividade 22665039023040000; elemento de despesa 3339039, fonte 250.
Vigência: 12 (doze) meses
Recursos: Convênio 07/2010 de 01/01/2010, celebrado entre o INMEQ com interveniência do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação e o INMETRO.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
ABASTECIMENTO DE ALAGOAS - IDERAL
Data da Assinatura: 03 de abril de 2013.
EXTRATO CONTRATO
SERVIÇOS COLETA DE LIXO
VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA
Presidente INMEQ/AL
PROC. ADM. 44080-361/2012
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS – IDERAL, inscrito no CNPJ 04.110.712/0001-14, com sede na Av.José Manhães, 750, bairro Santos
Dumont, Maceió/AL, CEP 57.075-160.
REPRESENTANTES: José Helenildo Ribeiro Monteiro Neto, Diretor Presidente, CPF 015.219.571-85, residente na Rua Odilon Vasconcelos, 605, AP. 504, Edf. Lírio dos Campos, Maceió/AL, CEP 57.035-660.
CONTRATADA: LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA., CNPJ 02.449.321/0001-08, com sede na Rua Dr.
Murilo Cardoso Santana, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió/AL, CEP 57.071-150.
REPRESENTANTE: João Thiago Milones da Silva, brasileiro, solteiro, CPF 036.011.524-92, residente na Av.
Robert Kennedy nº 2741, Ponta Verde, Maceió/AL, CEP 57.035-220.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de Coleta de Lixo, para um período de 12 (doze) meses, na
sede do contratante.
VALOR GLOBAL: R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais).
VALOR MENSAL: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
GESTOR DO CONTRATO: Gilmar Marques da Costa
DATA DA ASSINATURA: 30.04.2013
VIGÊNCIA: 12 meses
Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL
PORTARIA Nº 06 DE 30 DE ABRIL DE 2013
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS ITERAL, no uso de suas atribuições, em particular as definidas no art. 4º da Lei nº 6.223, de 8 de janeiro de
2001, combinado com o inciso XIII do artigo 14 do Decreto nº173, de 7 de junho de 2001, e com o art. 49,
II, a, da Lei Delegada nº43, de 28 de junho de 2007, com as alterações da Lei Delegada nº 6.952, de 21 de
julho de 2008. RESOLVE: DESIGNAR EDSON CONRADO DA SILVA, portador do CPF: 053.106.654-12,
ocupante do cargo de provimento em comissão, de Chefe de Núcleo do Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, Matrícula 109-9, para exercer a Coordenação e Gestão do convênio n° 721.527/2009 MDA/
ITERAL, e MAURO BIZARRO DA ROCHA, portador do CPF: 104.065.904-78, Matrícula 132-5, como
Fiscal de Campo, até ulterior deliberação. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado.
Dê-se ciência.
Publique-se e Cumpra-se.
Maceió/Al, 30 de Abril de 2013.
Alan Helton de Omena Balbino
Diretor Presidente
DIÁRIO OFICIAL
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
67
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PORTARIA GR Nº. 089 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Espécie: Terceiro Termo Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços nº 098/2010, de 28/01/2011.
Contratante: Estado de Alagoas, intermediário ITERAL.
Contratado: Empresa Tec Agri Serviços de Engenharia e Agrimensura Ltda – CNPJ: 07.219.784/0001-92
Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro
Valor Global: R$ 12.009,61 (Doze Mil, Nove Reais e Sessenta e Um Centavos)
Data e assinatura: 03 de Abril de 2013 – Alan Helton de Omena Balbino – Diretor Presidente ITERAL – CPF:
404.156.604-59, Luiz Miguel de Alvarenga – Representante Legal da TEC AGRI – CPF: 721.764.668-53.
A Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas
pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e
com fulcro na Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011.
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria GR nº 22 de 28 de fevereiro de 13, referentes às diárias da servidora Rozangela
Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska.
Publique-se
Dê-se ciência.
Publique-se e Cumpra-se.
Maceió/Al, 29 de Abril de 2013.
Gabinete da Reitora, em 30 de abril de 2013.
Profª. Drª. Almira Alves dos Santos
Vice-Reitora/UNCISAL
Alan Helton de Omena Balbino
Diretor Presidente
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL
PORTARIA GR Nº. 087 DE 29 DE ABRIL DE 2013.
A Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas
pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e
com fulcro na Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011.
RESOLVE:
Designar os membros da Comissão Própria de Avaliação desta Universidade Estadual de Ciências da Saúde de
Alagoas – CPA/UNCISAL, revogando a Portaria GR nº. 33 de 29 de março de 2011.
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Própria de Avaliação, como membros titulares, para cumprir mandato de 03(três) anos:
I – Representantes do Corpo Docente:
a) Maria do Carmo Borges Teixeira – Matrícula nº. 500.335-0
b) Maria Cristina Câmara de Castro - Matrícula nº. 2.657-3
c) Vanessa da Graça Cruz Lima – Matrícula nº. 500.380-6
II – Representantes do Corpo Técnico-Administrativo:
a) Gilvanete de Azevedo Pires – matrícula nº. 680-7
b) Maria José Moura Coutinho – matrícula nº. 1.742-6
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Própria de Avaliação, como membros suplentes, para cumprir mandato de 03(três) anos:
I – Representante do Corpo Docente
a) Juciara Pinheiro de Carvalho – matrícula nº. 4487-3
b) Katharina Jucá de Moraes Fernandes – matrícula nº. 500.402-0
c) Graciliano Ramos Alencar do Nascimento – matrícula nº. 500.306-7
II – Representantes do Corpo Técnico-Administrativo:
a) Ana Lisiane Xavier Correia – matrícula nº. 12.883-0
b) Ederaldo José dos Santos – matrícula nº. 1.326-9
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão Própria de Avaliação, como membros titulares, para cumprir mandato de 01(um) ano;
I – Representantes do Corpo Discente:
a) Andressa Kelly Leodino de Barros
b) Suzana Pacheco Liberal
II – Representante do Conselho Municipal de Saúde:
Ivaldo Cavalcante – Of. Nº 440/12 CMS
III – Representante do Conselho Estadual de Saúde
Art. 4º Ficam designados para compor a Comissão Própria de Avaliação, como membros suplentes, para cumprir mandato de 01 (um) ano:
I - Representantes do Corpo Discente:
a) Jéssica Amorim Magalhães
b) Berkimis Viana Santos
II – Representante do Conselho Municipal de Saúde:
Renilda dos Santos Barreto
III – representante do Conselho Estadual de Saúde.
Dê ciência e se cumpra.
Gabinete da Reitora, em 29 de abril de 2013.
A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE DE ALAGOAS
– UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 30/04/2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 41010-3882-13 (apenso 41010-2579/98) – INT: SONIA CACILDA SILVA DE OLIVEIRA - ASS:
DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO CJ/
PROC: 41010-4609/2012 – INT: PÉRICLES MELO E SILVA - ASS: ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DO
INSS - DESP: Acolho o entendimento posto no
PROC: 41010–3889/2013 - INT: JOSEFA CRISTINA DA SILVA SENA – ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/ UNCISAL nº. 678/2013, pelas razões nele
contidas.
PROC: 41010-3636/2012 - INT: MELANIA DE AGUIAR VITORIO – ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL nº. 680/2013, pelas razões nele
contidas.
PROC: 41010-2810/13 – INT:: EDNEIDE F.DA ROCHA- ASS:: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP:
Acolho o entendimento posto no DESPACHO -CJ /UNCISAL nº.670/2013, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-9226/12 – INT: PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO – MEMO 063/2012 – ASS: AQUISIÇÃO DE CAMISAS E JALECOS – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL Nº
677/2013, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-13307/2012 – INT: PÉRICLES MELO E SILVA – ASS: ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO
DO INSS – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO – CJ/UNCISAL Nº 673/2013, pelas razões
nele contidas.
PROC: 41010-1836/11 – INT: GERPLAS – MEMO Nº 06/11 – ASS: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL – DESP:
Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL Nº 676/2013, pelas razões nele contidas.
UNCISAL, em Maceió (AL), 30 de abril de 2013.
Profª. Drª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDE
FERNANDES WYSZOMIRSKA
Reitoria/UNCISAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL 33/2013
Processo: 41010-7637/2012
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de medicamentos destinados às unidades do complexo UNCISAL.
Data de realização: 20/05/2013 às 08h Horário de Brasília
Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br e www.uncisal.edu.br.
Maceió, 30 de abril de 2013.
José Tenório Gameleira
Pregoeiro-CPL/UNCISAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL 35/2013
Processo: 41010-4613/2012
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de alimentos destinados as unidades do complexo UNCISAL.
Data de realização: 21/05/2013 às 08h Horário de Brasília
Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br e www.uncisal.edu.br.
Maceió, 30 de abril de 2013.
Profª. Drª. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska
Reitora/UNCISAL
PORTARIA GR Nº. 088 DE 29 DE ABRIL DE 2013.
A Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas
pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e
com fulcro na Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011.
RESOLVE:
Tornar sem efeito as Portarias GR nº 067 e 068/13, referentes às diárias dos servidores Manoel José Cavalcante
Dantas e Ana Claudia ferreira Pinheiro Coutinho.
Publique-se
Gabinete da Reitora, em 29 de abril de 2013.
Profª. Drª. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska
Reitora/UNCISAL
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Presidente-CPL/UNCISAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL 36/2013
Processo: 41010-9272/2012
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de colchões hospitalares destinados às unidades do complexo UNCISAL.
Data de realização: 15/05/2013 às 14:30h Horário de Brasília
Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br
Maceió, 30 de abril de 2013.
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Presidente-CPL/UNCISAL
68
MACEIO - QUINTA-FEIRA
2 DE MAIO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. UNCISAL 08/2013.
Processo nº. 41010/2040/2012.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADA UNCISAL
PROPOSTA VENCEDORA
EMPRESA:
CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
ITAPIRA- LINDÓIA,, KM 14 – Cx. POSTAL 124 – SP CEP: 13974-900
CNPJ: 44.734.671/0001-51
ITEM Nº. 06 – Valor R$ 72.180,00 ( Setenta e dois mil cento e oitenta reais)
VITA LIFE – PRODUTOS FARMACO HOSPITALARES LTDA
AV. DELMAR ROCHA BARBOSA, 156 – PARQUE SANTA FÉ – CEP: 91180-490 – PORTO ALEGRE /RS
CNPJ:93.815.124/0001-06
ITEM Nº. 02 – Valor R$ 3.139,50 (Três mil cento e trinta e nove reais e cinqüenta centavos)
ITEM Nº. 03 – Valor R$ 17.946,81 (dezessete mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos
ITEM Nº. 08 – Valor R$ 276,00 (Duzentos e setenta e seis reais)
VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 93.542,31
Itens Fracassados: 1,4,5,7 e 9 :
Maceió, 29 de abril de 2013.
Meiry Soares Porciúncula
Pregoeira – UNCISAL.
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº UNCISAL 06/2013
PROCESSO Nº 4101-5869/2012
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA A UNCISAL
PROPOSTA VENCEDORA
EMPRESA
SAMPAIO E ALMEIDA LTDA.EPP
CNPJ.: 00.581.818/0001-45
Av. Júlio Marques Luz, 918 Jatiúca
Maceió - Alagoas
CEP.: 57035-700
Valor total dos itens 1 e 7
R$ 2.659,60 (dois mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e sessenta centavos)
PAPEL FOFUCHA LTDA. ME
CNPJ.: 11.734.012/0001-66
Quadra 06 CI 19 Loja 03, Sobradinho
Distrito Federal
CEP.: 73026-550
Valor total dos itens 2,3 e 9
R$ 788,76 (setecentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos)
V.T.A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI
Rua Costa Rego ,132, Centro
Palmeira dos Indios-Alagoas
CEP.:57600-130
Valor total dos itens 4,5,6,10,11,12,13,14,15,16,19,20,21,22,23 e 24
R$ 20.587,41(vinte mil quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos)
PAPELARIA PAPEL CARTAZ LTDA.
CNPJ.:24.005.316/0001-34
Rua Tristão de Castro 700, São Benedito
Uberaba- MG
CEP.: 38022-010
Valor total do item 17
R$ 324,24 (trezentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos)
MEGAMIX COMERCIO LTDA.ME
CNPJ.: 10.390.929/0001-28
Rua Joaquim Borba Filho,60 JD
São Paulo-SP
CEP.:58053-110
Valor total do item 18
R$ 1.990,80 (hum mil, novecentos e noventa reais e oitenta centavos)
O item 08 foi FRACASSADO
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 26.350,81 (vinte e seis mil trezentos e cinqüenta reais e oitenta e um
centavos)
Maceió 23 de abril de 2013
Alzira Mesquita
Pregoeira
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº UNCISAL 016/2013
PROCESSO Nº 41010-2247/2012
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR
PROPOSTA VENCEDORA
EMPRESA
M T COMERCIAL MÉDICA LTDA - EPP
Rua Nicarágua, 112, 1º andar – Espinheiro – Recife/PE – CEP: 52020-190
CNPJ: 07.946.534/0001-54
VALOR DO LANCE
ITEM Nº 02 – Valor total - R$ 6.000,00 (seis mil reais);
ESTADO DE ALAGOAS
ITEM Nº 03 – Valor total - R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
ITEM Nº 04 – Valor total - R$ 1.691,25 (hum mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos);
TOTAL: R$ 9.191,25 (nove mil, cento e noventa e um reais e vinte e cinco centavos).
Valor total dos itens adjudicados na licitação: R$ 9.191,25 (nove mil, cento e noventa e um reais e vinte e
cinco centavos).
ITENS FRACASSADOS: 01; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 15 e 16.
ITENS DESERTOS: 13 e 14.
Maceió, 24 de abril de 2013.
Carleandro Claudino Fidelis
Pregoeiro
Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL Extrato do Edital 04/2013 PROGRAD
Convocação Terceira Chamada Vestibular 2012
Curso de Administração Pública-Maceió
A Pró-Reitora de Graduação, considerando o Edital n.º 14 (Vestibular) 2012-REITORIA, RESOLVE: Convocar em Terceira chamada os candidatos aprovados no Vestibular 2012 da UNEAL, a comparecerem à sede
do Campus para o qual foram aprovados, no período de 02 e 03 de maio de 2013. Os candidatos suplentes, de
acordo com a lista da Terceira chamada publicada na página da Uneal, devem comparecer aos locais de matrícula e assinar termo de intenção de matrícula futura.
ESTADO DE ALAGOAS.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO.
CONTRATO Nº. 091/2013
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL.
CONTRATADO: Miguel Ângelo da Silva Colaço
CPF: 736.802.730-53
OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto.
VALOR MENSAL: R$ 2.195,91 (dois mil cento e noventa e cinco reais e noventa e um centavo).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.
PRAZO: 12 (doze) meses.
ASSINATURA: 24 de abril de 2013.
Arapiraca, 30 de abril de 2013.
Jairo José Campos da Costa
Reitor/ UNEAL
ESTADO DE ALAGOAS.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO.
CONTRATO Nº. 092/2013
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL.
CONTRATADO: Damiana Ballerini
CPF: 970.119.320-20
OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto.
VALOR MENSAL: R$ 2.195,91 (dois mil cento e noventa e cinco reais e noventa e um centavo).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.
PRAZO: 12 (doze) meses.
ASSINATURA: 29 de abril de 2013.
Arapiraca, 30 de abril de 2013.
Jairo José Campos da Costa
Reitor/ UNEAL
ESTADO DE ALAGOAS.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO.
CONTRATO Nº. 093/2013
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL.
CONTRATADO: Joangelo Souza da Silva
CPF: 019.016.275-94
OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto.
VALOR MENSAL: R$ 2.195,91 (dois mil cento e noventa e cinco reais e noventa e um centavo).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.
PRAZO: 12 (doze) meses.
ASSINATURA: 29 de abril de 2013.
Arapiraca, 30 de abril de 2013.
Jairo José Campos da Costa
Reitor/ UNEAL
Universidade Estadual de Alagoas
RETIFICAÇÃO Nº. 5 – DA CONTRATAÇÃO
Os itens 8.8 e 8.8.1 do edital nº 26/2013 UNEAL-PROESP passarão a vigorar com a seguinte redação:
8.8 A convocação dos professores a serem contratados para o PROESP será feita por via postal, com AR (Aviso
de Recebimento). 8.8.1 Os candidatos convocados terão 5 (cinco) dias, a partir da data da assinatura do AR
(Aviso de Recebimento) para apresentar na secretaria do PROESP , no horário das 15 às 17 h, os documentos
elencados no item 8.9 deste edital, para fins de contratação.
Jairo José Campos da Costa
Reitor/Uneal
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