Maceio - Quinta-feira 2 de maio de 2013 R$ 1,40 Ano C - Número 79 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Poder Executivo ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR MENSAGEM Nº 21/2013. Maceió, 30 de abril de 2013. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera a Lei Estadual n° 7.333, de 5 de janeiro de 2012, que dispõe, nos termos dos artigos 176, § 1, da Constituição Estadual, sobre o Plano Plurianual para o período de 2012-2015, e dá outras providências.” A Administração Pública deve sempre buscar a eficiência de suas atividades, tanto é assim, que de forma expressa a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, caput, passou a contemplar o Princípio da Eficiência como um dos seus princípios norteadores, visando à produção de resultados positivos e satisfatórios às necessidades da sociedade. Objetivando o alcance de tais metas, por meio da consecução das atividades diárias do Poder Executivo Estadual, percebe-se a necessidade da reestruturação do prédio sede da Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM, tendo em vista a situação atual em que se encontra. Nesse sentido, o Projeto de Lei que se submete à apreciação dessa Casa Legislativa visa alterar a Lei Estadual n° 7.333, de 5 de janeiro de 2012, reprogramando para o exercício de 2013, a referida ação prevista no Plano Plurianual – PPA de 2012-2015. Importante frisar, por oportuno, que a cobertura orçamentária da propositura formulada está em conformidade com os valores que foram alocados no Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA. Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço. Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do cargo de Governador do Estado Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reprogramar no Orçamento de 2013, pela Lei Estadual nº 7.446, de 10 de janeiro de 2013, a ação constante do Anexo I desta Lei. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento vigente, na Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM, em relação à ação que integra o Anexo I de que trata o art. 2º desta Lei. Parágrafo único. A cobertura orçamentária necessária para execução da ação referida no caput dar-se-á por meio das anulações referidas no Anexo II a que alude o parágrafo único do art. 1º desta Lei, observado o art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Os demais itens constantes da Lei Estadual nº 7.333, de 5 de janeiro de 2012, Plano Plurianual do período 2012-2015, não aventados nos Anexos referidos no caput desta Lei, permanecem em pleno vigor. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR ANEXO I - REPROGRAMAÇÃO DE AÇÃO Valor (Em R$ 1,00) 2013 Estratégia/Ação/Finalidade/ Produto/Unidade de Medida/Fonte de Recurso/Categoria Econômica. Valor Valor (Em R$ 1,00) (Em R$ 1,00) 2014 2015 U.O.: SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO - SECOM AÇÃO: 24122022912890000 - REFORMA DO PRÉDIO DA SECOM Excelentíssimo Senhor Deputado ANTÔNIO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE Presidente da Assembleia Legislativa Estadual em exercício. NESTA PROJETO DE LEI Nº /2013. FINALIDADE: Melhoria da estrutura física do prédio da SECOM, incluindo também a parte elétrica e hidráulica, oferecendo assim, melhores instalações e condições de trabalho aos servidores desta Secretaria. PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA: 1188 – PRÉDIO REFORMADO PERCENTUAL 300.000 500.000 200.000 300.000 500.000 200.000 300.000 500.000 200.000 REGIÃO: METROPOLITANA DE MACEIÓ ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 7.333, DE 5 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE, NOS TERMOS DO ART. 176, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2012-2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FONTE DE RECURSO/CATEGORIA ECONÔMICA 0100 - Recursos Ordinários 3 - Despesas Correntes A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta: Art. 1º Ficam incorporadas à Lei Estadual nº 7.333, de 5 de janeiro de 2012, que instituiu o Plano Plurianual 2012-2015, as modificações constantes dos Anexos I e II desta Lei. Parágrafo único. A ação reprogramada a partir do Anexo I decorre da anulação dos programas de trabalho referidos no Anexo II. 4 - Despesas de Capital TOTAL 2 DIÁRIO OFICIAL MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 DECRETO Nº 26.220, DE 30 DE ABRIL DE 2013. ANEXO II - ANULAÇÃO DE AÇÃO Estratégia/Ação Fonte de Recurso/Categoria Econômica O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ADRIANA GUIMARÃES DUARTE, portadora do CPF n.º 710.560.925-72, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Superintendente, Nível GTR-2, da Superintendência de Identidade e Diversidade Cultural, da Secretaria de Estado da Cultura, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Maria Amália Azevedo Madeira de Abreu. Valor Valor Valor (Em R$ 1,00) (Em R$ 1,00) (Em R$ 1,00) 2013 2014 2015 U.O: SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO ATIVIDADE: 41220004200010000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 0100 - Recursos Ordinários 3 - Despesas Correntes 4 - Despesas de Capital 300.000 - - 300.000 - - - - - - 500.000 200.000 - 500.000 200.000 - - - 300.000 500.000 200.000 PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do cargo de Governador do Estado ATIVIDADE: 4131022240710000 – PROMOÇÃO DE PLANO DE MÍDIA E CAMPANHAS 0100 - Recursos Ordinários 3 - Despesas Correntes 4 - Despesas de Capital TOTAL ESTADO DE ALAGOAS DECRETO Nº 26.221, DE 30 DE ABRIL DE 2013. DECRETO Nº 26.219, DE 30 DE ABRIL DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1101-8/2013, RESOLVE designar a servidora VIRGÍNIA MARIA CASTRO RIBEIRO GUEDES, ocupante do cargo de Médico, Matrícula nº 19273747-4, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, ora à disposição deste Poder Executivo Estadual, para prestar seus serviços junto a congênere deste Estado, sem ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2013. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do cargo de Governador do Estado SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 6.875, de 17 de outubro de 2007, e o que consta do Processo Administrativo nº 1800-3415/2013, DECRETA: Art. 1° Ficam designados para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB: I – representando a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES: a) Alisson Virtuoso Costa (Titular), em substituição a Dário Rosalvo Correia de Souza; b) Ana Clésia Silva Barbosa (Suplente), em substituição a José Nerivaldo Vasconcelos de Carvalho Neto Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 26.222, DE 30 DE ABRIL DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1107/2013, Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Intimação nº 001.2013/020043-4, do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, Considerando o Edital nº 003/2002/SEARHP/SESAU/UNCISAL, bem como o disposto nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, RESOLVE: Art. 1º Nomear, em caráter precário, por força de decisão judicial, MARIA EMÍLIA CARDOSO DANTAS para exercer o cargo de Enfermeira, da Carreira de Analista em Saúde, do Quadro Permanente da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do cargo de Governador do Estado Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do cargo de Governador do Estado DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO ÍNDICE GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL ÁLVARO ANTÔNIO MELO MACHADO SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE MILITAR LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA - Cel. PM SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADOR HERBERT MOTTA DE ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO ESTADO MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE CONTROLADORA GERAL DO ESTADO ROSA MARIA BARROS TENÓRIO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DANIEL COELHO ALCOFORADO COSTA SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO JOSÉ MARINHO JUNIOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA ROGÉRIO AUTO TEÓFILO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL CLAUDIONOR CORREIA DE ARAÚJO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CELIANY ROCHA APPELT SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO EDUARDO SETTON SAMPAIO DA SILVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO RUI BARBOSA DE FRANÇA SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA OSVALDO VIÉGAS SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - Cel. PM R/R SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE ADRIANO SOARES DA COSTA PODER EXECUTIVO Atos e Despachos do Governador...................................................... Sec. Gabinete Civil .............................................................................. Procuradoria Geral do Estado ............................................................. Defensoria Pública Geral do Estado ................................................... Sec. de Estado de Agricultura e do Desenvolvimento Agrário ........... Sec. de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação .................. Sec. de Estado da Comunicação ........................................................ Sec. de Estado da Defesa Social ....................................................... Sec. de Estado da Educação e do Esporte ........................................ Sec. de Estado da Fazenda ................................................................ Sec. de Estado da Gestão Pública ..................................................... Sec. de Estado da Infraestrutura ......................................................... Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ............... Sec. de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Dir. Humanos ............ Sec. de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico.. Sec. de Estado da Saúde .................................................................. Sec. de Estado do Turismo ................................................................. Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL ..................................................... Superintendência Geral de Administração Penitenciaria - SGAP ..... Delegacia Geral da Polícia Civil .......................................................... ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ............................................................. SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS KÁTIA BORN RIBEIRO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA JOSÉ REGIS BARROS CAVALCANTE SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LUIZ OTÁVIO GOMES SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ JARDEL DA SILVA ADERICO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ALBERTO JOSÉ MENDONÇA CAVALCANTE SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DANIELLE GOVAS PIMENTA NOVIS Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas Moises de Aguiar DIRETOR PRESIDENTE José Roberto Gomes Pedrosa DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................. 78 EDITAIS E AVISOS ................................................................................ 80 VENDAS AVULSAS O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$ 2,80. PUBLICAÇÕES Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h00 às 17h00 pelo e-mail: [email protected]. Ÿ ASSINATURAS Anual Semestral Trimestral Capital (c/entrega) R$ 546,00 R$ 273,00 R$ 136,50 Interior R$ 800,00 R$ 400,00 R$ 200,00 Outros R$ 873,60 R$ 436,80 R$ 218,40 Estados Vendas Assinaturas e Publicações: 3315-8334 3315-8335 FAX: 3315-8312 www.imprensaoficial.al QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MATÉRIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS DECRETO Nº 26.224, DE 30 DE ABRIL DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, atendendo a solicitação da Secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e o que mais consta do Processo nº 1206-1930/2013, RESOLVE prorrogar a autorização ao Maj QOC PM Mat. 81783 Antonio Casado de Farias Neto para dar continuidade aos trabalhos que vem realizando junto ao Departamento de Pesquisa, Análise de Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública – DEPAID da SENASP, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 5 de maio de 2013, sem ônus para o Erário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 26.225, DE 30 DE ABRIL DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no § 1º do art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992 e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1203-1000/2013, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, do Sd BM Mat. 26817-8 Anderson Targino Liberal, em viagem ao Chile, no período de 14 a 22 de maio de 2013, por se encontrar em gozo de Licença Especial. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. Diário Oficial do Estado de Alagoas DECRETO Nº 26.226, DE 30 DE ABRIL DE 2013. Adverte aos usuários que não dispõe de pessoas autorizadas para vender assinaturas. Essas somente poderão ser efetuadas em nosso escritório: Gruta de Lourdes - Maceió/AL / CEP: 57080-000 envio de públicações: [email protected] Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do cargo de Governador do Estado ATENÇÃO Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, CEPAL Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL / CEP: 57080-000 Tel.: (0**82) 3315-8300 / 3315-8301 / 3315-8302 PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do cargo de Governador do Estado Hermann de Almeida Melo SUPERINTENDENTE INDUSTRIAL O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no artigo 17, §§ 1º e 7º, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-604/2013, RESOLVE promover, POR TEMPO DE SERVIÇO, o Capitão QOA PM AILTON PEREIRA BARBOSA, matrícula n° 1281-5, rematriculado com o nº 74042, ao Posto de Major QOA da Polícia Militar do Estado de Alagoas. PREÇO Pagamento à vista por cm/col. (6,2 cm) R$ 33,60 Para faturamento por cm/col. (6,2 cm) R$ 39,20 Processo de Diárias R$ 10,00 James Antonio Pinto Alves DIRETOR COMERCIAL 01 06 07 10 11 17 18 18 20 31 41 42 43 45 46 50 50 51 51 53 59 MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ....................................................... 69 SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA MAURICIO ACIOLI TOLEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE 3 DECRETO Nº 26.223, DE 30 DE ABRIL DE 2013. Estado de Alagoas DIÁRIO OFICIAL TEOTONIO BRANDÃO VILELA FILHO MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 Tel.: (0**82) 3315-8300 / 3315-8301 / 3315-8302 O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no § 1º do art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1203-1069/2013, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, do 3º Sgt BM Mat. nº 80647-1 Eder Ivanei Gonçalves Ferreira, para viajar a Santiago no Chile, no período de 15 a 20 de maio de 2013, por se encontrar em gozo de férias. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. DÚVIDAS 3315-8335 Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do cargo de Governador do Estado 4 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL DECRETO Nº 26.227, DE 30 DE ABRIL DE 2013. DECRETO Nº 26.229, DE 30 DE ABRIL DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no § 1º do art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992 e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-1408/2013, RESOLVE convalidar a autorização de afastamento do país, sem ônus para o Erário, do Cb PM Mat. 76648 Esmeraldino Bandeira de Melo Junior, em viagem ao México, no período de 27 de março a 7 de abril de 2013, por se encontrar em gozo de Licença Especial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 107 da Constituição Estadual, considerando o que estabelece a Lei Federal nº 11.473, de 10 de maio de 2007 e a Portaria Interministerial nº 2.524, de 17 de novembro de 2011, atendendo à solicitação da Secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, com a concordância do Secretário de Estado da Defesa Social, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-1926/2013, RESOLVE autorizar a prorrogação da mobilização dos militares estaduais constantes do anexo único deste Decreto, junto a Força Nacional de Segurança Pública, no período de 26 de abril a 29 de julho de 2013, sem ônus para o Erário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do cargo de Governador do Estado PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. DECRETO Nº 26.229, DE 30 DE ABRIL DE 2013. Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do cargo de Governador do Estado ANEXO ÚNICO POLÍCIA MILITAR DECRETO Nº 26.228, DE 30 DE ABRIL DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no § 1º do art. 92, da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, dos Militares Estaduais constantes do anexo único, por se encontrarem em gozo de férias. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. 1203-1060/2013 1203-1055/2013 1203-1061/2013 3º Sgt PM Mat. 78757 Paulo Sérgio Alves Cb PM Mat. 81081 José Moisés dos Santos Cb PM Mat. 80087 Vanilson Augusto dos Passos Cb PM Mat. 95605 Ednaldo José da Silva Cb PM Mat. 97040 Roque Noberto Bento de Moura DECRETO Nº 26.228, DE 30 DE ABRIL DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a AUDRIM LEÃO VANDERLEY, portador do CPF nº 889.504.684-68, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Símbolo AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. ANEXO ÚNICO PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. POLÍCIA MILITAR TEOTONIO VILELA FILHO Governador NOME DESTINO Maj PM Mat.81702 Fernando Luís de Andrade Araújo EUA e Canadá 2º Ten PM Mat. 133275 Hugo Gabriell de Almeida EUA PERÍODO 16 a 30/4/2013 1º a 30/5/2013 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PROCESSO 1 2 3 4 5 *DECRETO Nº 26.018, DE 18 DE ABRIL DE 2013. Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do cargo de Governador do Estado PROCESSO 1206-1745/2013 1206-1795/2013 ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 NOME DESTINO Maj BM Mat. 11259-3 Carlos Cauper dos Santos EUA Nascimento 1º Ten QOS BM Mat. 25023-6 Karina Ferreira Equador Meneghelli 3º Sgt BM Mat. 80688-9 Luiz Pereira de Lyra Neto Chile PERÍODO 15 a 30/5/2013 *DECRETO Nº 26.211, DE 29 DE ABRIL DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear LUCÍLIA TEIXEIRA CAVALCANTE DE LIMA, portadora do CPF n.º 048.577.44880, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Natália Quintella Malta Lessa. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador 23 a 28/4/2013 15 a 20/6/2013 *Republicados. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO FERNANDO RIBEIRO TOLEDO, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 30 DE ABRIL DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1900-242/13, da SECOM = De acordo. Encaminhe-se a Mensagem acompanhada do respectivo Projeto de Lei à egrégia Assembleia Legislativa Estadual. PROC.1101-1107/13, da PGE = Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Intimação nº 001.2013/020043-4, do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, autorizo a nomeação, em caráter precário, por força de decisão judicial, de MARIA EMÍLIA CARDOSO DANTAS, para exercer o cargo de Enfermeira, da Carreira de Analista em Saúde, do Quadro Permanente da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. Remetam-se os autos à douta PGE, para fins de comprovação perante ao Juízo processante, da efetivação da providência e adoção das demais medidas legais a seu cargo. Ato contínuo, remetam-se os autos à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-8/13, da SESAU = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SESAU para as demais providências a seu cargo. PROC.1800-3415/13, da SEE/FUNDEB = Como propõe. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, para as demais providências. PROC. 1206-604/13, da PM/AL = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para as providências a seu cargo. PROC.3300/1494/12, da SEINFRA = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC/CD nº 1086/2013, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 812/2013, às fls. 550/552, ambos da Procuradoria Geral do Estado, bem como nos Despachos SEINFRA de fls. 539/543, autorizo a celebração do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2000 - CPL/AL, ajustado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, e a empresa SVC CONSTRUÇÕES LTAD., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.543.722/0001-55, cujo objeto é a readequação do Projeto Executivo de Engenharia e da Planilha Orçamentária, gerando um acréscimo no valor global contratual de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), de que trata o Processo Administrativo nº 3300-1494/2012. Antes da celebração do ajuste, deve a SEINFRA juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SEINFRA para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Infraestrutura autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo. PROC.4500-2573/09( apenso 4500-3326/12), da SEADS = Com fundamento no Despacho PGE/PAI nº 228/2013, aprovado pelos Despachos PGE/PAI/CD n° 406/2013 e SUB PGE/GAB nº 2030/2013, às fls. 99/100, ambos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Contrato de Cessão de Uso, entre a Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP, e o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, cujo objeto é cessão de uso, à título gratuito, de terreno localizado no Conjunto Residencial Benedito Bentes, na cidade de Maceió/AL, destinado à construção do 1º Restaurante Popular do Estado de Alagoas, de que trata o Pro- MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 5 cesso Administrativo nº 45000-2573/2009. Remetam-se os autos à SEADES para as providências de estilo, ficando a Secretária de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Ajuste. PROC.1800-2421/12 (anexo 1204-8887/12), da SEE = Reconheço a situação de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Despacho PGE-PLIC-CD nº 3.777/2012, aprovado pelo Despacho nº PGE/GAB nº 2.615/2012, de fls. 419/421, ambos da Procuradoria Geral do Estado, bem como o Despacho SUPED de fls. 407/417, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEE, da empresa PHOCO CONSULTORES E EDITORES ASSOCIADOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.340.479/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviços de desenvolvimento e implementação de Sistema de Gerenciamento Institucional Pedagógico para a Rede Estadual de Ensino de Alagoas, de que trata o Processo Administrativo nº 1800-2421/2012. Deve a SEE, antes da contratação, juntar aos autos os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada que se encontrarem com os prazos de validade vencidos, devidamente atualizados, bem como atualizar a dotação orçamentária conforme a LOA 2013. Tornem os autos à SEE para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. PROC.4105-872/12, da AMGESP = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC/CD nº 1089/2013, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 815/2013, às fls. 768/769, ambos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP 10.011/2013, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamento, que obteve como vencedoras as empresas MAJELA HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.483.928/0001-08, para o item 01; EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.234.797/0001-78, para os itens 02, 04, 05 e 06; e CRISFARMA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.734.295/0001-16, para o item 03, de que trata o Processo Administrativo nº 4105-872/2012. Publique-se. Remetam-se os autos à AMGESP, ficando o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos autorizado à concretização da Ata de Registro de Preços. PROC.1800-9221/11, da SEE = Com fundamento no Parecer PGE/LIC n° 417/2013, aprovado pelos Despachos PGE/PLIC/CD nº 1042/2013 e SUB/PGE/GAB nº 2015/2013, às fls. 437/440, todos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº SEE 03/2013, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática (switch gerenciável), que obteve como vencedora a empresa TEXAS INFORMÁTICA E PRODUTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.349.162/0001-04, de que trata o Processo Administrativo nº 1800-9221/2011. Deve a SEE juntar aos autos os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEE para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. ============================================================ JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo 6 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 GABINETE CIVIL O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÁLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 30 DE ABRIL DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-1207/13 da SEGESP = Preliminarmente, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE para pronunciamento no âmbito de sua competência, especialmente no tocante à existência de disponibilidade orçamentária, compatibilidade com a lei orçamentária anual e o plano plurianual, em virtude do impacto financeiro de fls. 07/09 realizado pela Secretaria de Estado da Gestão Pública. Em seguida, evolua o processo à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para manifestação conclusiva de seu Titular quanto à disponibilidade financeira, inclusive no tocante à adequação aos limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, levando em consideração o impacto financeiro de fls. 07/09. Voltando, ao final, para juízo de conveniência política, nos termos do Decreto Estadual nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008. PROC.1101-3441/12 do GC = Considerando a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Despacho PGE-PLIC-CD nº 950/2013, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 1855/2013, de fls. 61/62, ambos da Procuradoria Geral do Estado, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio do Gabinete Civil, da empresa MIXPEL COMÉRCIO DE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.050.845/0001-08, para aquisição de 1 (um) aparelho televisor colorido 32 polegadas LCD e 1 (um) aparelho de DVD, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-3441/2012, a serem destinados ao Conselho Estadual de Segurança visando dar o suporte necessário para assistir e analisar os vídeos das denúncias por ele recebidas e, com fundamento no art. 3º, do Decreto Estadual nº 4.226, de 24 de novembro de 2009, autorizo a contratação. Deve a Superintendência de Informação, Logística e Documentação, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Retornem os autos à Superintendência de Informação, Logística e Documentação para adoção das providências de estilo. PROC.1101-1180/13 do CEDEC = Vão os autos à SEADES, para ciência de seu Titular do teor do Oficio nº 137/2013-CEDEC/AL de fls. 02, e do Relatório que o acompanha (fls.03/129), e adoção das medidas que julgar pertinentes, tendo em vista o Decreto nº 26.124, de 24 de abril de 2013, publicado no DOE do dia 26 de abril de 2013. PROC.2900-01/13 (Ap.2900-614/11) da SETUR = Em virtude da publicação do Decreto Estadual nº 16.878, de 30 de novembro de 2011, remetam-se os autos à SEE para adoção das providências no âmbito de sua competência. PROC.1101-1199/13 do MMA = Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE para ciência de seu Titular do teor do Ofício nº 342/2013/GPO/GAB/SRHU/MMA de fls. 2, e do Demonstrativo de Débito que o acompanha (fls. 3), oriundo da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, do Ministério do Meio Ambiente, prestando as informações necessárias, observando-se o prazo de até 15 (quinze) dias consignado na inicial para o oferecimento da documentação solicitada. PROC.1101-523/12 do GAB CIVIL = Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Despacho PGE/PLIC/CD nº 932/2013, aprovado pelo Despacho PGE/ GAB nº 729/2013, às fls. 405/406, ambos da Procuradoria Geral do Estado, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio do Gabinete Civil, das empresas GLOBAL AR COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.110.404/0001-46, para os itens 01, 02, 03 e 05; e DS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.295.518/000101, para os itens 04 e 06, para aquisição e instalação de condicionadores de ar, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-523/2012. Deve a Superintendência de Informação, Logística e Documentação, antes da celebração do ajuste, juntar ESTADO DE ALAGOAS aos autos os documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Torno sem efeito o Despacho de fls. 409, proferido aos 9/04/2013 e publicado no DOE aos 10/04/2013. Retornem os autos à Superintendência de Informação, Logística e Documentação para adoção das providências de estilo. PROC.1101-863/13 da SESAU = Tendo em vista o despacho de fls. 66/69 do Secretário de Estado da Saúde, retornem os autos à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para conhecimento de seu Titular acerca do interesse da Pasta da Saúde no prosseguimento do presente processo. Por oportuno, recomendo que os Secretários da Saúde e da Fazenda conduzam os encaminhamentos necessários à resolução do assunto em comento, a fim de encontrar a melhor solução que atenda ao interesse público. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 30 DE ABRIL DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-1148/13 da SEMCDH = Devidamente assinadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual as 2 (duas) vias do Termo Aditivo nº 1 ao Convênio Nº 136/2011, a que se refere o Oficio nº 140/SEMCDH/GS, retornem os autos à SEMCDH para arquivamento, por competente. PROC.1101-1089/13 da SEGG = Tendo em vista a não realização da viagem de que trata o presente processo, conforme informado as fls. 09, pela Assessoria Especial do Governador, arquive-se. PROC.1101-548/13 do GC = Encaminhem-se à AMGESP, por competente, para atendimento da Diligência PGE/PLIC Nº 136/2013 de fls.111 da douta PGE, evoluindo em seguida àquele órgão de assessoramento jurídico para análise conclusivo da matéria. PROC.5502-128/13 do SERVEAL = Retornem os autos à SERVEAL para arquivamento, por competente, tendo em vista o teor do OG nº 86/13.01.1 de fls. 06. PROC.1800-1724/13 da SEE = Retornem os autos à SEE para ciência do Of. GC-SADJ nº 78/13.10.2 de fls. 21, arquivando-se em seguida. PROC.1206-745/13 da PM/AL = Encaminhem-se os autos à SEDS, para ciência do pedido formulado de fls. 13 mediante o DESPACHO nº 177-GCG/ASS, e indicação de substituto de que trata o presente processo. PROC.1101-711/13 da PGE = Retornem os autos à douta PGE para cientificar os inpetrantes do teor dos Decretos nºs 25.400, 25.401, e 25.402, de 21 de março de 2013, de que trata o presente processo, ficando sem efeito o despacho de fls. 45. PROC.1101-2757/12 do SINTRO = Tendo em vista o tempo decorrido, fiquem os autos sobrestados, aguardando manifestação do interessado. PROC.1101-3438/12 de LIONS CLUBE DE ARAPIRACA = Tendo em vista o DESPACHO SUB/PGE/GAB Nº 1920/2013, de fls. 23, vão os autos à Superintendência de Gestão do Patrimônio, na SEGESP, para ciência, registro e controle, arquivando-se em seguida. PROC.1101-838/13 do DETRAN/AL = Retornem os autos ao DETRAN/AL para arquivamento, tendo em vista o Decreto nº 25.912, de 12 de abril de 2013, ora acostado. PROC.2100-372/13 da SEDS = Devidamente assindas as 3 (três) vias do Termo de Adesão do Estado de Alagoas ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e Sobre Drogas-SINESP, de que trata o presente processo, retornem os autos à SEDS, por competente, para ciência e demais medidas a seu cargo. PROC.1101- 1064/13 da CONSEG = Tendo em vista o andamento do Processo nº 11011063/13, tratado de idêntica matéria, conforme guia de tramitação de processo físico, cópia anexa, arquive-se. PROC.1101-1084/13 da CGE = Encaminhem-se os autos à SEAGRI para anexação ao Processo nº 1400-1078/12, que se encontra nesse órgão, conforme guia de tramitação de processo físico, anexa, e adoção das medidas que julgar pertinentes. PROC.1101-961/13 do GC = Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP para ciência de seu Titular do teor do Ofício nº. 096/2013 de fls. 2/3, e adoção das medidas que julgar pertinentes no âmbito de sua competência. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 A SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÃO LOGÍSTICA E DOCUMENTAÇÃO, CONTADORA ELESJANDELY CORREIA CALHEIROS MARQUES, EM DATA DE 30 DE ABRIL DE 2013, POR FORÇA DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA QUE LHE FOI CONFERIDA PELA PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2012, DA LAVRA DO SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC 1101.848/2013 - Tendo em vista a existência de dotação orçamentária para custear pagamento da despesa e o Despacho da Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade acerca do cumprimento do estabelecido no Decreto nº 37.119 de 18 de março de 1997, de fls. 6, AUTORIZO, por delegação, a concessão de adiantamento de que trata o processo administrativo nº 1101.848/2013. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento,Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-1092/2013, do GC = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como á existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fls. 26, AUTORIZO, por delegação, a emissão de empenho em nome de INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.317.467/0001-49, decorrente do Convênio nº 1/2013, relativo a primeira parcela, de que trata o processo administrativo nº 1101.1092/2013. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-1092/2013, do GC = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fls. 73, AUTORIZO, por delegação, a emissão de empenho em nome das empresas: BG ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.664.948/0001-03, decorrente da adesão as Atas de Registro de Preços nº AMGESP 0151/2012, 285/2012, 295/2012; - MAXI COMERCIAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.009.819/0001-61, decorrente da adesão as Atas de Registro de Preços nº AMGESP0153/2012; - OKLA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.072.648/0001-85,decorrente da adesão as Atas de Registro de Preços nº AMGESP 0265/2012; - ACANTO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.016.562/0001-09, decorrente da adesão as Atas de Registro de Preços nº AMGESP 0281/2012, 334/2012; - L CARLOS LINS DE LIMA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº03.719.446/0001-69, decorrente da adesão as Atas de Registro de Preços n ºAMGESP 0288/2012; - M N SEZINI COMERCIAL ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.528.382/0001-84, decorrente da adesão as Atas de Registro de Preços nº AMGESP 0289/2012, 344/2012, de que trata o processo administrativo nº 1101.958/2013. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especialdo Planejamento,Orçamento, Finança Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-627/2013, do GC = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como á existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fls. 41, AUTORIZO, por delegação, o pagamento a empresa HWC EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.228.323/000149, decorrente do Contrato nº 2/2013, relativo ao serviço prestado no mês de abril de 2013, , de que trata o processo administrativo nº 1101.627/2013. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-952/2013, do GC = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como á existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fls. 68, AUTORIZO, por delegação, o pagamento a empresa HWC EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.228.323/000149, decorrente do Contrato nº 2/2013, relativo ao serviço prestado no mês de abril de 2013, , de que trata o processo administrativo nº 1101.952/2013. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. LÍVIA LÔBO GERENTE ====================================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 7 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 30 DE ABRIL DE 2013, OS SEGUINTES PROCESSOS: *PROC: 1500.6068/2012. - INT: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ASS: CANCELAMENTO DE CDA. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 193/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DA CDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL CORRESPONDENTE. CONCORDÂNCIA.Vão os autos à PFE, para adoção de medidas cabíveis. *PROC: 13020-1206/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEADES - ASS: LICITAÇÃO – SERVIÇO CONTÍNUO DE VIGILÂNCIA ARMADA – FASE INTERNA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 442/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. SERVIÇO CONTÍNUO DE VIGILÂNCIA ARMADA. FASE INTERNA. COMPETÊNCIA DA PGE-PLIC/AL PARA ANÁLISE. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME PELA PRÓPRIA SEADES/AL. TERMO DE REFERÊNCIA NOS AUTOS, COM MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA. PREÇO GLOBAL ESTIMADO EM R$ 239.697,12. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO INFORMADO (LOA/2013). ATESTOS. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO DA SEADES/AL NOS AUTOS. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DAS VERSÕES ATUALIZADAS DAS MINUTAS-PADRÃO ELABORADAS PELA PGE-PLIC/AL. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. AUTORIZAÇÃO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA A DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos à SEADES/AL, para as providências necessárias. *PROC: 20105-000749/2013. - INT: SECRETARIA ESTADUAL DE DEFESA SOCIAL. - ASS: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (referente ao processo de nº 0000618-25.2012.8.02.0023, em trâmite no Juízo da Vara Única da comarca de Matriz de Camaragibe). - DESP: À Secretaria Estadual de Defesa Social, para conhecimento e cumprimento. *Republicados por incorreção. PROC: 1500.44031/2011. - INT: JOSÉ ARNALDO LIMA. - ASS: ENQUADRAMENTO. - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA 405/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pelo indeferimento do pleito, uma vez que se trata de ascensão e não de mero enquadramento, de modo que, se atendido o pedido em comento, incorreria em inconstitucionalidade. Dessa forma, vão os autos à SEFAZ/AL, para as providências em estilo. PROC: 1203-0639/2013 - INT: VALDENILSON FERREIRA LIMA - ASS: COMPENSAÇÃO FINANCEIRA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA 1688/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. DISCIPLINA DA LEI ESTADUAL Nº 6.035/98. INOCORRÊNCIA, NO PRESENTE CASO, DO SUPORTE FÁTICO DA NORMA GARANTIDORA DO BENEFÍCIO. SITUAÇÃO NÃO DECORRENTE DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL OU ACIDENTE EM SERVIÇO DELE DECORRENTE. INDEFERIMENTO. Dessa forma, vão os autos ao CBM/AL, para as providências em estilo. PROC: 20105-5603/2012 - INT: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL – DGPC - ASS: LICITAÇÃO – COMPUTADORES TIPO DESKTOP – FASE INTERNA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 488/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. COMPUTADORES TIPO DESKTOP. FASE INTERNA. COMPETÊNCIA DA PGE-PLIC/AL PARA ANÁLISE. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE NOVO TERMO DE REFERÊNCIA. NECESSIDADE DE ATESTO DA INEXISTÊNCIA DE DIRECIONAMENTO OU RESTRIÇÃO NO NOVO TERMO DE REFERÊNCIA. PREÇO GLOBAL ESTIMADO EM R$ 237.500,00. NECESSIDADE DO ATESTO DA CONFORMIDADE DOS ORÇAMENTOS ESTIMATIVOS COM O TERMO DE REFERÊNCIA. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO INFORMADO (LOA/2013). AUTORIZAÇÃO DA DELEGADA GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL PARA A DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME PELA PRÓPRIA DGPC/AL. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO DA DGPC/AL NOS AUTOS. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DAS VERSÕES ATUALIZADAS DAS MINUTAS-PADRÃO ELABORADAS PELA PGE-PLIC/AL. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos à PC/AL, para as providências necessárias. PROC: 1500.017198/2004. - INT: VIA FARMA LTDA - ASS: DEFESA FISCAL - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 0218/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELO CONTRIBUINTE INTEMPESTIVIDADE.ENCERRAMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO. CONCORDÂNCIA. Vão os autos à SEFAZ/AL, para adoção de medidas cabíveis. PROC: 56020-0098/2013 - INT: DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS – DITEAL ASS: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 496/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. TERMO ADITIVO PARA 8 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REPACTUAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL. MOTIVAÇÃO AUTUADA. FONTE DE CUSTEIO ESPECIFICADA (LOA/2013). NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS DA CONTRATADA. MEMÓRIA DE CÁLCULO DA REPACTUAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA O ADITAMENTO. MINUTA DO TERMO ADITIVO NOS AUTOS EM CONFORMIDADE COM A LEI, SALVO NECESSIDADE DE ALTERAÇÕES PONTUAIS. SOLICITAÇÃO TEMPESTIVA. POSSIBILIDADE PREVISTA NO CONTRATO ORIGINAL. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A REPACTUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES DO TCU SOBRE A REPACTUAÇÃO. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos à DITEAL/AL, para as providências necessárias. PROC: 1204.2461/2013 - INT: PGE – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. - ASS: CONTRATO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 1.223/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, que entende pelo prosseguimento regular do feito, evoluindo os autos à DAF, para adoção das providências em estilo. PROC: 20106-1304/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS – SEMCDH - ASS: CONSULTA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 439/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONSULTA. VIABILIDADE LEGAL DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA RELATIVA A APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2010, 2011 E 2012, CUJOS SERVIÇOS FORAM INICIADOS COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº AMGESP-073/2009 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS – SEMCDH, E A EMPRESA CONSERG – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TERCEIRIZAÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA. PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. PERÍODO CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DOS FATOS APRESENTADOS. NÃO APRECIAÇÃO. PERÍODO SEM COBERTURA CONTRATUAL. DIREITO PATRIMONIAL E DISPONÍVEL. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO. ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE CONTRATAÇÃO ILEGAL. Com isso, vão os autos à SEMCDH/AL, para as providências necessárias. PROC: 20106-714/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS – SEMCDH - ASS: LICITAÇÃO – IMPRESSORAS MULTIFUCIONAIS JATO DE TINTA – FASE INTERNA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 491/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS JATO DE TINTA. FASE INTERNA. COMPETÊNCIA DA PGE-PLIC/AL PARA ANÁLISE. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. CONVÊNIO FINANCIADOR VIGENTE. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME PELA PRÓPRIA SEMCDH/AL. AUTORIZAÇÃO DA SECRETÁRIA DA SEMCDH/ AL PARAA DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. TERMO DE REFERÊNCIAAUTUADO. NECESSIDADE DO ATESTO DE CONFORMIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA COM O PLANO DE TRABALHO. PREÇO GLOBAL ESTIMADO EM R$ 1.095,28. NECESSIDADE DO ATESTO DE CONFORMIDADE DOS ORÇAMENTOS COM O TERMO DE REFERÊNCIA E O PLANO DE TRABALHO. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO INFORMADO (LOA/2013). NECESSIDADE DE NECESSIDADE DE ADOÇÃO DAS VERSÕES ATUALIZADAS DAS MINUTAS-PADRÃO ELABORADAS PELA PGE-PLIC/AL. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO DA SEMCDH/AL NOS AUTOS. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos à SEMCDH/AL, para as providências necessárias. PROC: 2000-27042/2009 - INT: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ATAÍDE - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 1530/2013, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito, em virtude da não comprovação, nos autos, de conclusão de cursos de capacitação, na área de atuação da servidora, com a carga horária exigida legalmente. Com isso, com as observações contidas no referido Despacho, vão os autos à SESAU, para as providências cabíveis. PROC: 2000-1057/2010 - INT: JOSEFA BARBOSA DA SILVA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 1529/2013, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito, em virtude da não comprovação, nos autos, de conclusão de cursos de capacitação, na área de atuação da servidora, com a carga horária exigida legalmente. Com isso, com as observações contidas no referido Despacho, vão os autos à SESAU, para as providências cabíveis. PROC: 2000-2370/2010 - INT: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ATAÍDE - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 1516/2013, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito, em virtude da não comprovação, nos autos, de conclusão de cursos de capacitação, na área de atuação da servidora, com a carga horária exigida legalmente. Com isso, com as observações contidas no referido Despacho, vão os autos à SESAU, para as providências cabíveis. PROC: 2000-909/2010 - INT: ELENILDA FERREIRA PEIXOTO - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 1492/2013, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito, em virtude da não comprovação, nos autos, de conclusão de cursos de capacitação, na área de atuação da servidora, com a carga horária exigida legalmente. Com isso, com as observações contidas no referido Despacho, vão os autos à SESAU, para as providências cabíveis. PROC: 1800-9452/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEE/ AL - ASS: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 498/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONTRATAÇÃO DIRETA. HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓ- ESTADO DE ALAGOAS VEL PARA ABRIGAR COORDENADORIA DA SEE/AL. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. FONTE DE CUSTEIO ESPECIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART.24, X, DA LEI FED. N° 8.666/93. MINUTA CONTRATUAL AUTUADA. LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, ELABORADO PELA SEE/AL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DO ART.26, CAPUT DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES CONSIGNADAS. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos à SEE/AL, para as providências necessárias. PROC: 2000.3557/2013 - INT: SESAU – DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. - ASS: INFORMAÇÕES. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 054/2013, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, com as razões ali contidas. Com isso, vão os autos à PFE, para as providências ulteriores. PROC: 4500.3106/2011. - INT: JOÃO GENÉSIO DA SILVA. - ASS: HORAS EXTRAS. - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA 404/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pelo envio dos autos à PAI, para as providências em estilo. PROC: 2000.2548/2013. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU/AL - ASS: CONVÊNIO – REPASSE DE RECURSOS À ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO – RECURSOS FEDERAIS. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 299/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com as razões ali contidas, devendo ser observadas as condicionantes exaradas no supracitado Despacho. Com isso, vão os autos à SESAU/AL, para as providências necessárias. PROC: 20105-0552/2013 - INT: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL – DGPC - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE INTERNA – AQUISIÇÃO DE GARRAFAS TÉRMICAS. DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 497/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE GARRAFAS TÉRMICAS. FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA ME/EPP. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE ATESTO DE INEXISTIREM CARACTERÍSTICAS, ESPECIFICAÇÕES OU EXIGÊNCIAS EXCLUSIVAS, EXCESSIVAS, IMPERTINENTES, IRRELEVANTES OU DESNECESSÁRIAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. ESTIMATIVA DE CUSTOS A PARTIR DA PESQUISA DE MERCADO. ESPECIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (LOA/2013). AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA DELEGADA GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL PARA A DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA AMGESP PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME PELA PRÓPRIA DGPC. MINUTAS DO EDITAL E CONTRATUAL PADRÃO NOS AUTOS DE ACORDO COM A LEI, SALVO NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO PONTUAL. NECESSIDADE DE PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. DECURSO DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos ao PC/AL, para as providências necessárias. PROC: 1101-1024/2013 - INT: GABINETE CIVIL – GC - ASS: CONSULTA PAGAMENTO DE DESPESA ILEGALMENTE CONTRATADA – SERVIÇO CONTÍNUO DE TELEFONIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 493/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONSULTA. PAGAMENTO DE DESPESA ILEGALMENTE CONTRATADA NO ÂMBITO DO GC/AL. SERVIÇO CONTÍNUO DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE CERTAME LICITATÓRIO OU DE PROCESSO DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATO VERBAL: ILEGAL E CONSEQUENTEMENTE NULO. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARAAAPURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS ENVOLVIDOS NA CONTRATAÇÃO ILEGAL. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA, POR MEIO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS (LEI FED. Nº 4.320/64), E PARA A APURAÇÃO DA BOA-FÉ DO PARTICULAR. INSTAURAÇÃO, INSTRUÇÃO E DECISÃO DE UM E OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO COMO REQUISITO ESSENCIAL PARA A REALIZAÇÃO DE TODO E QUALQUER PAGAMENTO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos à GABINETE CIVIL/AL, para as providências necessárias. PROC: 1206.1814/2011 - INT: ALEXANDRE ESPÍNDOLA DE MESQUITA - ASS: PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD 1532/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos primeiramente à SEGESP, para exação dos cálculos, evoluindo em seguida à Controladoria-Geral do Estado. PROC: 1203-719/2013 (APENSOS CÓPIAS DOS PROCS. nº 1203-25/2013, Proc. nº 1203-495/2013, Proc. nº 1203-716/2013, Proc. nº 1203-810/2013, Proc. nº 1203-811/2013, Proc. nº 1203-834/2013, Proc. nº 1203-858/2013, Proc. nº 1203-844/2013). - INT: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS – CBM/AL - ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 490/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONSULTAADVINDA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS – CBMAL SOBRE A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO REFERENTE À CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR) AO EFETIVO DO ÓRGÃO. CONTRATAÇÃO ILEGAL. PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PAGAMENTO DEVIDO AO PRESTADOR DE BOA-FÉ (ART. 49, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 8.666/93). NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO E JULGAMENTO DAS IRREGULARIDADES PRATICADAS POR AGENTES PÚBLICOS. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos ao CBM/AL, para as providências necessárias. PROC: 2101-001174/2012 - INT: SGAP – NÚCLEO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - ASS: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DESP: Retornam os autos com pedido de reconsideração formulado pelo Superintendente-Geral da Administração Penitenciária contra o Despacho SUB PGE/GAB nº DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 102/2013, que, aprovando o Parecer PGE/PLIC nº 017/2013, concluiu pela necessidade de retificação da minuta do edital constante dos autos, para fazer constar a licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço por item, e não por menor preço por lote de itens (fls. 261/262). Aprecio. O entendimento vergastado se encontra em consonância com o posicionamento adotado pelo Tribunal de Contas da União, conforme se observa na Súmula nº 247, abaixo transcrita: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. Sendo assim, não havendo comprovação de prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, concluo pela manutenção do Despacho SUB PGE/GAB nº 102/2013, pelas razões explicitadas no Despacho PGE-LIC nº 287/2013 (fls. 214/215). À SGAP. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 30 de abril de 2013. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela resenha O COORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, ARNALDO PAIVA, DESPACHOU EM DATA DE 30/04/2013, OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc: 2000-1353/2013- Int: MAGDAHIL GALVÃO AGRELLI- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1556/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-001741/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-26692/2009- Int: ROSELI MAYUMI IKEDA E SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1533/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-001697/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “B” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-467/2010- Int: LUZIA DE FÁTIMA BARBOSA OLIVEIRA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1534/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/ PA-00-1691/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-001/2013- Int: JOSÉ WALTER SILVA DO NASCIMENTO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1540/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/ PA-00-1716/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-632/2013- Int: ANA LÚCIA ALVES LIMA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1541/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-1713/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “B” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 2000-26029/2009- Int: SIMONE MARIA MENDONÇA TENÓRIO DE ALBUQUERQUE- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1490/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-1642/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU. Proc: 1206-1573/2012- Int: LOURIVAL FERREIRA DA SILVA- Ass: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1551/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1706/2013, conclusivo pelo deferimento em parte do pleito. À PMAL. Proc: 1206-747/2013- Int: NIVALDO MACEDO DOS SANTOS- Ass: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1548/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1670/2013, conclusivo pelo deferimento do pleito. À PMAL. Proc: 41506-607/2011- Int: ELIANE ROQUETTE SILVA DE CARVALHO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1549/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/ PA-00-1341/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. AO ITEC. Proc: 2101-1141/2012- Int: ANA MÉRCIA TELES DE BARROS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1550/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA00-5069/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEDS. Proc 2101-2300/2012- Int: CLARICE MIRTHES DE OLIVEIRA DAMASCENO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1547/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-1709/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEDS. Proc: 2101-2549/2012- Int: GRAZIELA CRISTINA DOS SANTOS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1546/2013- Nos termos da delegação conferida pela POR- MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 9 TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA00-1690/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEDS. Proc: 2101-2575/2012- Int: MARCIANO ALEX DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1544/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-001707/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEDS. Proc: 1800-11100/2012- Int: FLÁVIA FERREIRA LESSA DE CARVALHO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1552/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-1692/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “B” da respectiva Carreira. À SEE. Proc: 1800-6546/2012- Int: JOSILENE ALVES DINIZ- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1553/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-1693/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “B” da respectiva Carreira. À SEE. Proc: 1800-181/2013- Int: ALESSANDRA CRISTINA BANDEIRA BUARQUE- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1554/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-1683/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “B” da respectiva Carreira. À SEE. Proc: 1800-6169/2012- Int: FABIANA DE MELO TENÓRIO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1555/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-001684/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “B” da respectiva Carreira. À SEE. Proc: 1800-11300/2012- Int: DANIELLY FERREIRA DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1567/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-001672/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “B” da respectiva Carreira. À SEE. Proc: 1800-260/2013- Int: EDLEUZA FERREIRA DOS SANTOS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1566/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-001677/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “B” da respectiva Carreira. À SEE. Proc: 1800-5349/2012- Int: LARISZA MARIA DE CARVALHO LEÃO LOUREIRO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1559/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-1681/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “B” da respectiva Carreira. À SEE. Proc: 1800-6386/2012- Int: DÁRIO CÉSAR SOARES- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1558/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-1702/2013, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a classe “B” da respectiva Carreira. À SEE. Proc: 1800-1227/2013 - Int: MANOEL HENRIQUE PEREIRA SANTOS- Ass: REMOÇÃO- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1542/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, conheço e aprovo as conclusões do PARECER PGE/PA-00-1712/2013. À SEE. Proc: 1800-187/2013- Int: ANTÔNIA FERREIRA DA SILVA- Ass: REMOÇÃO- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-1538/2013- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, conheço e aprovo as conclusões do PARECER PGE/PA-00-1715/2013. À SEE. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL,de 30 de Abril de 2013. IGOR DMITRI DE SENA BITAR Responsável pela Resenha A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM, DESPACHOU EM DATA DE 29 DE ABRIL DE 2013, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S): PROC: 1500-008111/2003 - INT: CLEWIL COMÉRCIO LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO) - DESPACHO PGE/PFE - CD nº 0261/2013 - EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. ART. 156, I, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ANOTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 0177/2013, de lavra da Ilustre Procurador do Estado FRANCISCO GUSTAVO FORTALEZA, conclusivo pela extinção do crédito tributário (AI/ND/CD nº 30915 - CDA nº 851/2007), por pagamento. Outrossim, ressaltamos a cópia do comprovante de pagamento dos honorários encontra-se às fls. 54 dos autos. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis. PROC: 1204-002948/2013 (2011.007984-1) - INT: MUNICÍPIO DE PILAR - ASS: RAZÕES PARA NÃO RECORRER - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0259/2013 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. RAZÕES PARA NÃO RECORRER. CONCORDÂNCIA. Conheço e 10 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 concordo com o Parecer PGE/PFE nº 0172/2013, de lavra do Ilustre Procurador de Estado LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES, conclusivo pela não interposição de recurso, ante a ausência de possibilidade de reversão do quadro fático. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer. Encaminhe-se à Assessoria da Procuradoria da Fazenda Estadual, para as providências cabíveis. PROC: 4799-16/2011 (anexo 4799-15/2011) - INT: ANA MARIA BRANDÃO LEITE - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA E IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0255/2013 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 181/2013, de lavra da ilustre Procuradora de Estado MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO, no sentido de deferir o pleito da parte interessada. Outrossim, no tocante ao pleito de imunidade de contribuição previdenciária, compete ao AL PREVIDÊNCIA analisá-lo, em razão do Art. 3º do Decreto nº 21.338/2012. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 4799-003482/2012 - INT: ADELAIDE MARTINS SANTOS - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0252/2013 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. PENSIONISTA. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 173/2013, de lavra do ilustre Procurador de Estado LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES, no sentido de deferir o pleito de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 1204-002852/2013 (0005435-07.2012.8.02.0000/5000) - INT: EDUARDO DE MIRANDA LIMA ASS: RAZÕES PARA NÃO RECORRER - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0251/2013 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. RAZÕES PARA NÃO RECORRER. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 0152/2013, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJO, conclusivo pela não interposição de recurso, ante a ausência de possibilidade de reversão do quadro fático. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer. Encaminhe-se à Assessoria da Procuradoria da Fazenda Estadual, para as providências cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 29 de abril de 2013. BRUNA COUTINHO MENDES Assistente de Procuradoria A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM, DESPACHOU EM DATA DE 30 DE ABRIL DE 2013, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S): PROC: 4799-003259/2012 - INT: JOSETE CARNEIRO DE GUSMÃO - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0232/2013 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. Conheço do Parecer PGE/PFE nº 182/2013, de lavra do ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO para, contudo, discordar, tendo em vista que o requerente faz jus ao pleito de isenção de imposto de renda, estando preenchidos os requisitos legais da desoneração tributária. Outrossim, ressaltamos que nos casos de análise do pleito de isenção de imposto de renda, compete à Procuradoria da Fazenda Estadual verificar se o requerente atende aos requisitos legais insertos na legislação em epígrafe, quais sejam, ser portador de moléstia grave, bem como se seus proventos são decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, entende esta Coordenação pelo DEFERIMENTO do pleito, devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 4799-001349/2012 - INT: JOSÉ CAVALCANTI DE BARROS - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0233/2013 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. REQUISITOS LEGAIS DA ISENÇÃO PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. Conheço do Parecer PGE/PFE nº 170/2013, de lavra do ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO para, contudo, discordar, tendo em vista que o requerente faz jus ao pleito de isenção de imposto de renda, estando preenchidos os requisitos legais da desoneração tributária. Outrossim, ressaltamos que nos casos de análise do pleito de isenção de imposto de renda, compete à Procuradoria da Fazenda Estadual verificar se o requerente atende aos requisitos legais insertos na legislação em epígrafe, quais sejam, ser portador de moléstia grave, bem como se seus proventos são decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Em face do exposto, nos termos do ESTADO DE ALAGOAS inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, entende esta Coordenação pelo DEFERIMENTO do pleito, devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA para as medidas administrativas cabíveis. PROC: 1700-147/2013 - INT: RADI LINDOSO CAVALCANTI - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0266/2013 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 186/2013, de lavra do ilustre Procurador de Estado LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES, no sentido de deferir o pleito de isenção de imposto de renda. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 30 de abril de 2013. BRUNA COUTINHO MENDES Assistente de Procuradoria DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DPE/AL Nº 003/2013, QUE ENTRE SI CELEBRARAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA PSE - VIGILÂNCIA PRIVADA Ltda. – ME. PROCESSO ADMINISTRATIVO DPE Nº 12070-0362/2013. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS – DPE/AL. CONTRATADO: PSE - VIGILÂNCIA PRIVADA Ltda. – ME, inscrita no CNPJ de nº 07.199.146/0001-57. GESTOR DO CONTRATO: Diretoria de Administração e Finanças. OBJETO DO CONTRATO: Prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato DPE/AL nº 003/2013 por mais 90 (noventa) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 1º/05/2013, data do término do prazo anteriormente acordado; e reajuste do valor mensal, que passa de R$ 12.194,49 (doze mil cento e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos) para R$ 13.094,44 (treze mil e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), em razão da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2013 que estabeleceu o percentual de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento) de reajuste à categoria de vigilância. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 39.283,32 (trinta e nove mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa de que trata este termo aditivo corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da DPE/AL, para o exercício financeiro de 2013: Unidade Orçamentária: 11011; PI 002246; PTRES 110018; Natureza da Despesa: 3.3.90.37; Fonte de Recursos 0100 (Recursos Ordinários). SIGNATÁRIOS: DANIEL COELHO ALCOFORADO COSTA, pela Contratante, e WALDÊNIA AMORIM DOS SANTOS, pela Contratada. PORTARIA DPE Nº 144, DE 30 DE ABRIL DE 20013. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 29, de 01 de dezembro de 2011, e ainda no que consta no Processo nº 12070-401/2013, RESOLVE conceder em favor de ELAINE ZELAQUETT DE SOUZA CORREIA, Defensora Pública, matrícula nº 1863455-9, CPF/MF sob nº 002.295.874-61, RG nº 5019160 – SSP/PE, o pagamento de 04 (quatro) meias diárias referentes aos deslocamentos realizados nos dias 03, 10, 17 e 24 de abril de 2013 ao Município de Porto Calvo/AL, com objetivo de exercer suas atribuições institucionais na referida Comarca, totalizando o valor de R$ 304,28 (trezentos e quatro reais e vinte e oito centavos), para cobrir despesas com locomoção e hospedagem, vinculadas ao elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno 002246, à fonte de recursos 0100, do Orçamento vigente. DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA Defensor Público Geral do Estado PORTARIA DPE Nº 145, DE 30 DE ABRIL DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 29, de 01 de dezembro de 2011, e ainda no que consta no Processo nº 12070-402/2013, RESOLVE conceder em favor de CAROLINA BARROS DE CAMPOS GÓES, Defensora Pública, matrícula nº 2141884, CPF/MF sob nº 028.902.254-10, RG nº 5084107 – SSP/PE, o pagamento de 03 (três) meias diárias referentes aos deslocamentos realizados nos dias 04, 11 e 18 de abril de 2013 ao Município de Porto de Pedras/AL, com objetivo de exercer suas atribuições institucionais na referida Comarca, totalizando o valor de R$ 304, 28 (trezentos e quatro reais e vinte e oito centavos), para cobrir despesas com locomoção e hospedagem, vinculadas ao elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno 002246, à fonte de recursos 0100, do Orçamento vigente. DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA Defensor Público Geral do Estado DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 11 PORTARIA DPE Nº 146, DE 30 DE ABRIL DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 29, de 01 de dezembro de 2011, RESOLVE designar a Defensora Pública MARTA OLIVEIRA LOPES para atuar, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, AUXILIAR E SEM PREJUÍZO DAS SUAS DEMAIS FUNÇÕES, no Núcleo de Direito de Família e Sucessões – Seção de Família. DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA Defensor Público Geral do Estado SECRETARIA DO ESTADO E DA AGRICULTURA E DO DESENV. AGRÁRIO PORTARIA Nº 227/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1116 /2013. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, DR. DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA, EM 30 DE ABRIL DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. 12070-401/2013. Int: Elaine Zelaquett de Souza Correia. Ass: solicitação de pagamento de diária. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência do deferimento e, logo após, para o SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DESTA INSTITUIÇÃO, para que sejam tomadas as medidas pertinentes para efetuar o pagamento. Lavre-se a portaria. Proc. 12070-402/2013. Int: Carolina Barros de Campos Góes. Ass: solicitação de pagamento de diária. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência do deferimento e, logo após, para o SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DESTA INSTITUIÇÃO, para que sejam tomadas as medidas pertinentes para efetuar o pagamento. Lavre-se a portaria. Proc. 12070-407/2013. Int: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL. Ass: solicitação de pagamento da empresa OI – FIXO. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e para o Setor de Contabilidade e Finanças para que sejam tomadas as medidas pertinentes. Nome: CIDAMILENE MARIA DOS SANTOS Matrícula funcional nº: BOLSISTA Cargo: ZOOTECNISTA RG nº: 2001001016983 CPF/MF nº: 058.213.844-27 Quantidade de Diária: 3 e ½ (três e meia) Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) Percurso: MACEIÓ/ JOAQUIM GOMES/ SÃO SEBASTIÃO/ PORTO REAL DO COLÉGIO/ FEIRA GRANDE/ ARAPIRACA/ GIRAU DO PORCIANO/ CAMPO ALEGRE/ MACEIÓ/ PENEDO/ MACEIÓ. Dias: 23 a 26/04/2013 Objetivo: RECEBIMENTO DAS AVES CAIPIRAS DO PROGRAMA PAIS NO MUNICÍPIO CITADO ACIMA E VISITA AS NOVAS ÁREAS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PAIS CITADOS NOS MUNICÍPIOS ACIMA COM O TEMA VOLTADO PARA O DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL RURAL SUSTENTÁVEL. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário PORTARIA Nº 228/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013. Proc. 12070-408/2013. Int: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL. Ass: solicitação de pagamento da empresa OI – MÓVEL. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e para o Setor de Contabilidade e Finanças para que sejam tomadas as medidas pertinentes. Proc. 12070-406/2013. Int: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL. Ass: solicitação de pagamento de aluguel de prédio. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e para o Setor de Contabilidade e Finanças para que sejam tomadas as medidas pertinentes. Proc. 12070-403/2013. Int: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL. Ass: solicitação de pagamento da empresa ESTEL. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e para o Setor de Contabilidade e Finanças para que sejam tomadas as medidas pertinentes. Proc. 12070-404/2013. Int: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL. Ass: solicitação de pagamento da empresa CONSERG. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e para o Setor de Contabilidade e Finanças para que sejam tomadas as medidas pertinentes. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1117/2013. Nome: ITAIRAM CAMELO DE MACENA ALBUQUERQUE Matrícula funcional nº: BOLSISTA Cargo: ZOOTECNISTA RG nº: 2001006023937 CPF/MF nº: 053.450.794-80 Quantidade de Diária: 2 (duas) Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 160,00 (cento e sessenta reais) Percurso: MACEIÓ/ JOAQUIM GOMES/ UNIÃO DOS PALMARES/ MACEIÓ. MACEIÓ/ PENEDO/MACEIÓ. Dias: 24 a 26/04/2013 Objetivo: RECEBIMENTO DAS AVES CAIPIRAS DO PROGRAMA PAIS NO MUNICÍPIO CITADOS ACIMA, COM O TEMA VOLTADO PARA O DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL RURAL SUSTENTÁVEL. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário PORTARIA Nº 229/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013. Proc. 12070-799/2012. Int: Eduardo Antônio de Campos Lopes. Ass: solicitação de providências. DESP: Tendo em vista a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública que aprovou à unanimidade o pleito do interessado, bem como o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e, em seguida, para o Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1120/2013. Maceió, 30 de abril de 2013. Mariana Soares Braga Chefe de Gabinete (Responsável pela Resenha) Nome: IDALINA MARIA DA SILVA RIBEIRO Matrícula funcional nº: 400.221-6 Cargo: PESQUISADORA RG nº: 368.910 CPF/MF nº: 091.952.894-53 Quantidade de Diária: ½ (meia) Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) 12 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais) Percurso: MACEIO – ARAPIRACA - MACEIÓ Dias: 12/04/2013 Objetivo: PARTICIPAR DA REUNIÃO TÉCNICA COM AS REGIONAIS DO AGRESTE E SERTÃO, SOBRE A CHAMADA PÚBLICA DE ATER. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário ESTADO DE ALAGOAS Nome: GENIVALDO DA SILVA LIMA Matrícula funcional nº: 23.810-4 Cargo: TÉCNICO AGRÍCOLA RG nº: 403.336 CPF/MF nº: 222.894.614-15 Quantidade de Diária: ½ (meia) Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais) Percurso: SATUBA/MACEIÓ/SATUBA Dias: 18/04/2013 Objetivo: PARTICIPAR DE REUNIÃO SOBRE IMPLANTAÇÃO DO PAA, PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL, CALENDÁRIO DAS REUNIÕES, RESPONSABILIDADE DOS CARROS, RELATÓRIO DOS PROJETOS PAIS E AGRICULTURA URBANA, CONFORME MUNICÍPIO CITADO. PORTARIA Nº 230/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1121/2013. PORTARIA Nº 233/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013. Nome: ALZIRA MERCIA BRAGA MOTA GOMES Matrícula funcional nº: 15.550-0 Cargo: ENGENHEIRA AGRÔNOMA RG nº: 186.790 CPF/MF nº: 140.452.144-53 Quantidade de Diária: 1 e ½ (uma e meia) Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais) Percurso: MACEIÓ/SANTANA DO IPANEMA/MACEIÓ Dias: 19 a 20/03/2013 Objetivo: LEVANTAMENTO DE PATRIMÔNIO DAS MÁQUINAS: BALANÇAS, BATEDEIRAS DE CEREAIS E PENEIRAS, DO PROJETO DE INCLUSÃO PRODUTIVA E DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES LOCAIS NO ARMAZÉM DE SANTANA DO IPANEMA E, PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO DA ARTICULAÇÃO DO SEMIÁRIDO ALAGOANO – ASA. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1124/2013. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário Nome: FRANCISCO VIEIRA DA COSTA Matrícula funcional nº: 300.335-3 Cargo: TÉCNICO AGRÍCOLA RG nº: 250.499 CPF/MF nº: 133.594.284-04 Quantidade de Diária: ½ (meia) Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais) Percurso: MESSIAS/MACEIÓ/MESSIAS Dias: 18/04/2013 Objetivo: PARTICIPAR DE REUNIÃO SOBRE IMPLANTAÇÃO DO PAA, PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL, CALENDÁRIO DAS REUNIÕES, RESPONSABILIDAE DOS CARROS, RELATÓRIO DOS PROJETOS PAIS E AGRICULTURA URBANA, CONFORME MUNICÍPIO CITADO. PORTARIA Nº 231/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário PORTARIA Nº 234/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1122/2013. Nome: JUAREZ LUIZ DOS SANTOS Matrícula funcional nº: 300.453-8 Cargo: TÉCNICO AGRÍCOLA RG nº: 328.894 CPF/MF nº: 177.485.184-91 Quantidade de Diária: ½ (meia) Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais) Percurso: ATALAIA/MACEIÓ/ATALAIA Dias: 18/04/2013 Objetivo: PARTICIPAR DE REUNIÃO SOBRE IMPLANTAÇÃO DO PAA, PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL, CALENDÁRIO DAS REUNIÃOS, RESPONSABILIDADE DOS CARROS, RELATÓRIO DOS PROJETOS PAIS E AGRICULTURA URBANA, CONFORME MANICÍPIO CITADO. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário PORTARIA Nº 232/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1123/2013. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1125/2013. Nome: VALDELANE TENÓRIO DA SILVA Matrícula funcional nº: 15-9 Cargo: GERENTE REGIONAL RG nº: 2.031.693 CPF/MF nº: 051.656.164-28 Quantidade de Diária: 4 e ½ (quatro e meia) Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) Percurso: MACEIÓ/PORTO CALVO/MACEIÓ; MACEIÓ/PORTO CALVO/MACEIÓ; MACEIÓ/ARAPIRACA/MACEIÓ; MACEIÓ/PORTO CALVO/MACEIÓ. Dias: 02 a 17/04/2013 Objetivo: REALIZAR ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA REGIONAL; REUNIÃO COM A EQUIPE TÉCNICA DA REGIONAL SOBRE O PAA E ACOMPANHAR AS ATIVIDADES REALIZADAS; PARTICIPAR DE REUNIÃO SOBRE LEVANTAMENTO AGRÍCOLA DO IBGE, PNHR, PAA, PAIS, ENTRE OUTROS; REUNIÃO COM EQUIPE TÉCNICA DA REGIONAL SOBRE PROGRAMAS E PROJETOS DA EMATER E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PORTARIA Nº 235/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1126/2013. Nome: SOFIA MARIA DE LIMA LOBO Matrícula funcional nº: 300.870-3 Cargo: ENGENHEIRA AGRÔNOMA RG nº: 865.017 CPF/MF nº: 604.102.054-00 Quantidade de Diária: 1 (uma) Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 80,00 (oitenta reais) Percurso: QUEBRANGULO - MACEIÓ; QUEBRANGULO – ARAPIRACA. Dias: 10 a 12/04/2013 Objetivo: REUNIÃO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PERTINENTES AOS PROJETOS DE ATER. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário PORTARIA Nº 236/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1127/2013. Nome: FRANCISCO COSTA TENÓRIO Matrícula funcional nº: 825-8 Cargo: GERENTE REGIONAL RG nº: 376.038 CPF/MF nº: 354.177.494-00 Quantidade de Diária: 3 e ½ (três e meia) Valor Unitário: R$80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) Percurso: P. DOS ÍNDIOS/ MACEIÓ/ P. DOS ÍNDIOS; P. DOS ÍNDIOS/ MAR VERMELHO; P. DOS ÍNDIOS/MACEIÓ/P. DOS ÍNDIOS; P. DOS ÍNDIOS/ANADIA; P. DOS ÍNDIOS/ CAPELA. Dias: 04 a 27/03/2013 Objetivo: MACEIÓ – REUNIÃO COM SUPERATER E GERENTE REGIONAIS; MAR VERMELHO – REUNIÃO COM SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA; MACEIÓ - REUNIÃO COM SUPERINTENDENTE DE ATER E GERENTES REGIONAIS; ANADIA – REUNIÃO COM SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA; CAPELA - REUNIÃO COM SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário PORTARIA Nº 237/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1128/2013. Nome: ARIVALDO SORIANO CAVALCANTE Matrícula funcional nº: 300725-0 Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO RG nº: 311.359 CPF/MF nº: 162.933.984-91 Quantidade de Diária: 2 (duas) Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais) Percurso: P. DOS ÍNDIOS - QUEBRANGULO, VIÇOSA, CHÃ PRETA, PAULO JACINTO E IGACÍ; P. DOS ÍNDIOS - MACEIÓ. Dias: 04 a 28/03/2013 Objetivo: MACEIÓ - CONTATO SETOR CSGAII: PEGAR METERIAL DE ESCRITÓRIO, CSFC: TIRAR DÚVIDAS PRESTAÇÃO DE CONTAS E ATENDIMENTO. ASSESSORIA ADMINISTRATIVA: QUE- MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 13 BRANGULO, CHÃ PRETA, PAULO JACINTO, VIÇOSA E IGACÍ, LEVANTAMENTO DE DESPESAS DA REGIÃO E PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário PORTARIA Nº 238/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1129/2013. Nome: PERICLES GABRIEL BARROS Matrícula funcional nº: 405097-5 Cargo: PESQUISADOR RG nº: 718.791 CPF/MF nº: 445.627.724-68 Quantidade de Diária: 4 (quatro) Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) Valor Total: R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais) Percurso: MACEIÓ - ARACAJU/SE - MACEIÓ Dias: 06 a 10/05/2013 Objetivo: ATIVIDADES NO LABORATÓRIO DA EMBRAPA TABULEIROS COSTEIROS/ARACAJU-SE. REALIZAR ANÁLISE DO MATERIAL VEGETAL ORIGINÁRIO DE ALAGOAS, A SABER PALMA FORRAGEIRA E PINHA, ATRAVÉS DE BIOLOGIA MOLECULAR. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-15 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário PORTARIA Nº 239/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1130/2013. Nome: ROUSSEAU DA SILVA CAMPOS Matrícula funcional nº: 300.406-6 Cargo: PESQUISADOR RG nº: 214.920 CPF/MF nº: 140.167.374-00 Quantidade de Diária: 4 (quatro) Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) Valor Total: R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais) Percurso: MACEIÓ – ARACAJU/SE - MACEIÓ Dias: 06 a 10/05/2013. Objetivo: ATIVIDADES NO LABORATÓRIO DA EMBRAPA TABULEIROS COSTEIROS/ARACAJU-SE. REALIZAR ANÁLISE DO MATERIAL VEGETAL ORIGINÁRIO DE ALAGOAS, A SABER PALMA FORRAGEIRA E PINHA, ATRAVÉS DE BIOLOGIA MOLECULAR. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-15 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário PORTARIA Nº 240/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1131/2013. Nome: DANIELA VIRTUOSO DOS SANTOS Matrícula funcional nº: BOLSISTA Cargo: NUTRICIONISTA RG nº: 99001233113 CPF/MF nº: 053.668.934-29 14 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Quantidade de Diária: ½ (meia) Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais) Percurso: MACEIÓ/PAULO JACINTO/ MACEIÓ Dias: 23/04/2013 Objetivo: PARTICIPAR DE REUNIÃO COM TÉCNICOS LOCAIS E AGRICULTORES/BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE AQUISAÇÃO DE ALIMENTOS – PAA. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário ESTADO DE ALAGOAS Nome: MARIA DAS GRANÇAS FERREIRA SEIXAS Matrícula funcional nº: 0042-6 Cargo: ECONOMISTA RG nº: 278.865 CPF/MF nº: 164.525.004-06 Quantidade de Diária: 2 (duas) Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 160,00 (cento e sessenta reais) Percurso: MACEIÓ/ARAPIRACA/MACEIÓ; MACEIÓ/ARAPIRACA/PENEDO/MACEIÓ. Dias: 12 a 24/04/2013 Objetivo: REUNIÃO PARA ENCAMINHAMENTOS DOS PROJETOS DE ATER. DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL. PORTARIA Nº 241/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1132/2013. Nome: ANTONIO NETO FERNANDES CAVALCANTE Matrícula funcional nº: 32.614-3 Cargo: CHEFE DE NUCLEO RG nº: 352.667 CPF/MF nº: 210.039.714-15 Quantidade de Diária: 3 e ½ (três e meia) Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) Percurso: MACEIÓ/MESSIAS/CORURIPE/ARAPIRACA/PAULO JACINTO/ PENEDO/MACEIÓ Dias: 22 a 25/04/2013 Objetivo: PARTICIPAR DE ATIVIDADE TÉCNICA VISANDO A PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO TÉNICO MUNICIPAL DO PAA PARA O ANO DE 2013. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário PORTARIA Nº 244/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1148/2013. Nome: JOSÉ ROBERTO CAMPOS Matrícula funcional nº: 256-9 Cargo: GERENTE REGIONAL RG nº: 114.915 CPF/MF nº: 021.015.134-04 Quantidade de Diária: 4 (quatro) Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) Percurso: DELMIRO GOUVEIA/MACEIÓ/DELMIRO; DELMIRO GOUVEIA/MACEIÓ/DELMIRO; DELMIRO GOUVEIA/ARAPIRACA/DELMIRO GOUVEIA; DELMIRO GOUVEIA/MACEIÓ/DELMIRO. Dias: 04 a 29/03/2013 Objetivo: REUNIÃO COM O SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS RELACIONADAS À GERÊNCIA DO ALTO SERTÃO – DELMIRO GOUVEIA. PORTARIA Nº 242/2013 DE 30 DE ABRIL 2013. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1146/2013. Nome: ANTONIO LISBOA CASTRO Matrícula funcional nº: 400.121-4 Cargo: PESQUISADOR RG nº: 738362722 CPF/MF nº: 136.190.204-34 Quantidade de Diária: 6 (seis) Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) Percurso: PENEDO- MACEIÓ- PENEDO/ PENEDO-MACEIÓ-PENEDO/PENEDO-SÃO BRAZ-PENEDO/PENEDO-TEOTÔNIO VILELA- PENEDO. Dias: 07 a 30/01/2013 Objetivo: REUNIÕES EM MECEIÓ NA EMATER COM A PRESIDENTE INÊS PACHECO. VISITAS AOS ESCRITÓRIOS LOCAIS DO REGIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário PORTARIA Nº 245/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1149/2013. Nome: RITA DE CASSIA FERREIRA LIMA Matrícula funcional nº: 300.294-2 Cargo: SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ATER RG nº: 155.604 CPF/MF nº: 071.928.514-34 Quantidade de Diária: 1 (uma) Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 80,00 (oitenta reais) Percurso: MACEIÓ/ARAPIRACA/MACEIÓ; MACEIÓ/ARAPIRACA/MACEIÓ. Dias: 12 a 18/04/2013 Objetivo: REUNIÃO PARA ENCAMINHAMENTOS DOS PROJETOS DE ATER. REUNIÃO COM EMBRAPA - SE E AL, PARA DISCUTIR A PARCERIA REFERENTE AOS PROJETOS DE PESQUISA 2013. PORTARIA Nº 243/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1147/2013. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PORTARIA Nº 246/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1142/2013. Nome: JOSEMÁRIO DE MEDEIROS Matrícula funcional nº: 380-8 Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO RG nº: 339.847 CPF/MF nº: 240.520.274-34 Quantidade de Diária: 2 (duas) Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 160,00 (cento e sessenta reais) Percurso: MACEIÓ/BATALHA/SANTANA DO IPANEMA/ARAPIRACA/PENEDO/MACEIÓ. Dias: 17 a 19/04/2013 Objetivo: REALIZAR ATIVIDADES DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO PAA. CHAMADA PÚBLICA A Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário vem por intermédio de seu Secretário Sr. José Marinho Junior, informar que realizará a presente Chamada Pública ,no dia 03 Maio às 16:00 com o objetivo de cumprir o determinado pelo Decreto nº 20.027, de 17 de Maio de 2012, haja vista a necessidade de combater os efeitos da Estiagem no âmbito do Estado de Alagoas, em prol dos agricultores familiares dos municípios em situação de emergência. OBJETO: LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRAS, para promover a limpeza de barragens e barreiros de agricultores familiares dos municípios em situação de emergência. DETALHAMENTO DO OBJETO: Locação de horas de serviços de Retroescavadeiras, que serão contratados por lotes, em conformidade com o seguinte cronograma: Lote I – RESTABELECIMENTO: CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS E ETAPAS) Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário Lote - 1 PORTARIA Nº 247/2013 DE 30 DE ABRIL DE 2013. Mata Grande O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1143/2013. Nome: CIDAMILENE MARIA DOS SANTOS Matrícula funcional nº: BOLSISTA Cargo: ZOOTECNISTA RG nº: 2001001016983 CPF/MF nº: 058.213.844-27 Quantidade de Diária: 1 e ½ (uma e meia) Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais) Percurso: MACEIÓ/BATALHA/SANTANA DO IMPANEMA/PENEDO/MACEIÓ. Dias: 17 a 18/04/2013. Objetivo: REALIZAR ATIVIDADE DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO PAA. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário PORTARIA Nº 248/2013 DE 30 DE ABRIL 2013. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-1151/2013. Nome: JOSÉ AUGUSTO DA COSTA Matrícula funcional nº: 400.561-4 Cargo: MOTORISTA RG nº: 346.490 CPF/MF nº: 185.360.774-68 Quantidade de Diária: 1 (uma) Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 60,00 (sessenta reais) Percurso: MACEIÓ- BATALHA-MACEIÓ Dias: 16 a 17/04/2013 Objetivo: CONDUZIR TÉCNICAS PROJETO PARQUE DA PECUÁRIA (MODIFICAÇÃO) HOSPITAL VETERINÁRIA DE BATALHA - PGRSS. VERIFICAÇÃO DA OBRA COMO FAZER A INCINERAÇÃO. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014-14 no, fonte de recurso 0148002173 do Orçamento Vigente. JOSÉ MARINHO JUNIOR Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário 15 Municípios Horas Disponí Recurso Investido % Horas Repasse Repasse de Valor Unitº veis = = Horas Dispº * Área Grup p/ Igualitário 40% Horas Hora/Máqª Soma (Recurso Totª/Hora o 1 grupo 60% adicionais (60%+4 Totª) 0%) 908 135 172 R$ 36, 821 307 Delmiro Gouveia Canapi São José Tapera Água Branca 605 572 520 455 135 135 135 135 114 108 98 86 Pariconha Olho D'Água do Casado Piranhas Inhapi 261 135 71 135 88 323 16% 2.527 R$ 120,00 221 206 223 212 206 166 260 R$ 29.950 R$ 29.189 R$ 28.004 R$ 26.532 R$ 24.740 R$ 26.769 R$ 25.464 77 R$ 24.704 71 135 Palestina 49 31 R$ 19.928 Pão de Açúcar 659 135 125 R$ 31.165 R$ 266.445 SUBTOTAL LOTE - 1 SUBTOTAL LOTE - 1 5.134 Obs.: As máquinas deverão está identificadas com a logomarca das ações de combate a seca do governo. Os preços da hora/máquina já incluso o deslocamentos e abastecimento de combustível das máquinas/equipamentos entre os municípios para a realização dos serviços nos respectivos Municípios. 408 374 135 135 249 243 233 LOTE II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS E ETAPAS) Lote - 2 Senador Rui Palmeira Carneiros Santana do Ipanema Jacaré dos Homens Municípios Belo Monte Ouro Branco Olho D'Água das Flores Batalha Poço das Trincheiras Recurso Horas % Horas Repasse Repasse de Investido Valor Unitº Disponíveis Área Grupo p/ Igualitário 40% Horas = Horas Dispº * Hora/Máqª = Soma 1 grupo 60% adicionais (Recurso (60%+40%) Totª/Hora Totª) 360 135 98 233 R$ 27.969 113 438 142 334 13% 2.936 R$ 120,00 135 135 135 72 83 90 207 218 225 R$ 24.800 R$ 26.149 R$ 27.024 135 91 226 R$ 27.131 205 135 130 265 R$ 31.769 135 116 251 R$ 30.144 135 135 87 82 223 218 R$ 26.709 R$ 26.114 183 321 303 DIÁRIO OFICIAL MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 16 Maravilha 279 Monteiropolis 86 ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 135 135 135 76 54 109 211 190 245 R$ 25.348 R$ 22.753 R$ 29.348 Olivença 173 135 89 224 R$ 26.882 Dois Riachos 140 SUBTOTAL LOTE - 2 R$ 352.140 SUBTOTAL LOTE - 2 3.487 Obs.: As máquinas deverão está identificadas com a logomarca das ações de combate a seca do governo. Os preços da hora/máquina já incluso o deslocamentos e abastecimento de combustível das máquinas/equipamentos entre os municípios para a realização dos serviços nos respectivos Municípios. 6- Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da empresa através de certidão negativa de débitos, com validade na data de realização da chamada; 7- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 8- Prova de Regularidade com a Procuradoria da Fazenda Estadual do Estado onde a empresa possui cadastro, com validade na data de realização da chamada; 9- Atestado ou atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados de cópia autenticada dos respectivos documentos fiscais, que expressamente consignem a aptidão da licitante para desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação; LOTE – III CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS E ETAPAS) Cacimbinhas Recurso Horas % Horas Repasse Repasse de Investido Valor Unitº Disponíveis Área Grupo p/ Igualitário 40% Horas = Horas Dispº * Hora/Máqª = Soma 1 grupo 60% adicionais (Recurso (60%+40%) Totª/Hora Totª) 273 135 74 209 R$ 25.136 Quebrangulo 300 135 82 217 R$ 26.016 Arapiraca 351 135 96 231 R$ 27.701 164 334 275 264 135 135 135 135 135 135 104 91 75 72 239 226 210 207 201 267 R$ 28.704 R$ 27.116 R$ 25.213 R$ 24.849 R$ 24.091 R$ 32, 047 Lote - 3 Minador do Negrão Igaci Craibas Municípios Estrela de Alagoas Jaramataia Traipu 11% 2.871 R$ 120,00 104 698 66 132 135 87 222 R$ 26.665 135 191 R$ 22.935 Coité do Noia 88 56 Major Izidoro 454 135 86 221 R$ 26.513 Girau do Ponciano 502 135 95 230 R$ 27.608 SUBTOTAL LOTE – 3 R$ 312.547 SUBTOTAL LOTE - 3 4.268 Obs.: As máquinas deverão está identificadas com a logomarca das ações de combate a seca do governo. Os preços da hora/máquina já incluso o deslocamentos e abastecimento de combustível das máquinas/equipamentos entre os municípios para a realização dos serviços nos respectivos Municípios. 10- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa física, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento; 11- Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social 2012 na forma da Lei, já exigíveis, certificados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente (com firma reconhecida em Cartório e Declaração de Habilitação Profissional – DHP), contendo Termo de Abertura, Encerramento e Registro no órgão competente, extraídos do livro Diário, comprovando a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; 12- Certidão de regularidade trabalhista,(certidão Negativa de Débitos Trabalhista- CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas – PPDT, quando se tratar da existência de débitos trabalhistas garantido por penhora suficiente ou exigibilidade suspensa; 13- O licitante interessado em participar dessa Chamada Pública deverá ainda apresentar : Certidão de Registro da Empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, atualizados, em observância ao art. 69 da Lei Federal n.º 5.194/66 e art. 1º, inciso II, da Resolução nº 413/97 do CONFEA; Palmeira dos Índios 461 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da referida chamada pública as empresas que apresentarem as seguintes documentações; 1- Prova de inscrição Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 3- Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, conforme Decreto Federal nº 6.106/2007, a qual será efetuada mediante a apresentação de Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por ela administradas; 4- Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ele administrados; 5- Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da empresa através de certidão negativa de débitos, com validade na data de realização da chamada; 14- O licitante interessado em participar desse certame deverá ainda apresentar o CRA do Administrador da empresa, podendo ser de qualquer um dos sócios da empresa; 15- Declaração, por parte da empresa, de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação; 16- Declaração, por parte da licitante, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; DOS ENVELOPES: As empresas interessadas em participar dessa Chamada Pública, deverão apresentar suas propostas e documentos de habilitação em envelopes separados, devidamente lacrados e rubricados. DA INVERSÃO DE FASES: Conforme o Decreto nº 20.027 de 17 de Maio de 2012, no ato da sessão da chamada pública haverá a inversão de fases, de modo que a habilitação se faça apenas após a seleção da proposta mais vantajosa. FORMAS DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado através de ordem bancária, mediante a entrega total do serviço aqui solicitado e emissão da respectiva nota fiscal. Maceió, 29 de Abril de 2013 José Marinho Junior Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário ANEXO ÚNICO: MINUTA DO CONTRATO DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TEC. E DA INOVAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 28/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30010 000433/2012 CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI. CONTRATADA: INDUSLAB NORDESTE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - EPP CNPJ n° 07.796.331/0001-29. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a aquisição de 01 (um) Agitador Mecânico, 01 (uma) Balança Micro Analítica, 03 (três) Balanças Analíticas, 07 (sete) Micropipetadores Automáticos e 03 (três) Estufas de Esterilização e Secagem, destinados ao Projeto Intitulado “Fortalecimento do Sistema Alagoano de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Segmento Agroalimentar – SITAGRO”, localizado no Sítio Piauí, Povoado da Bananeira, Zona Rural do município de Arapiraca/AL, próximo à Rodovia AL-102. VIGÊNCIA: O prazo de vigência até 31 de dezembro de 2013, contada da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. DATA DA ASSINATURA: 18/04/2013. VALOR GLOBAL: R$ 17.127,00 (dezessete mil, cento e vinte e sete reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação para o exercício financeiro de 2013: Programa de Trabalho 19.571.0234.1206.0000; PTRES - Implantação de Polos Agroalimentares; PI 003124 – Agreste Alagoano; Elemento de Despesa 4.4.90.52-04 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recursos 0110000000 – Recursos de Convênio. SIGNATÁRIOS: Sr. Eduardo Setton Sampaio da Silveira, pela SECTI e Sr. Fábio Sartori, pela INDUSLAB NORDESTE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - EPP. EXTRATO DO CONTRATO N.º 29/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30010 000434/2012 CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI. CONTRATADA: INDUSLAB NORDESTE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - EPP CNPJ n° 07.796.331/0001-29. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a aquisição de 01 (uma) Balança Micro Analítica, 03 (três) Balanças Analíticas, capacidade de 610gr x 0,001gr; e 07 (sete) Micropipetadores Automáticos, 03 (três) Estufas Esterilização e Secagem, destinados ao Projeto Intitulado “Fortalecimento do Sistema Alagoano de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Segmento Agroalimentar – SITAGRO”, situado na Av. Governador Afrânio Lages, s/n, Centro, Município de Batalha, Alagoas. VIGÊNCIA: O prazo de vigência até 31 de dezembro de 2013, contada da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. DATA DA ASSINATURA: 18/04/2013. VALOR GLOBAL: R$ 16.011,00 (dezesseis mil e onze reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2013: Programa de Trabalho 19.571.0234.1206.0000; PTRES: Implantação de Polos Agroalimentares; PI 003125 – Sertão Alagoano; Elemento de Despesa 4.4.90.52-04 – Equipamentos e Material Permanente (Aparelhos de Medição e Orientação); Fonte de Recursos 0110000000 – Recursos de Convênio. SIGNATÁRIOS: Sr. Eduardo Setton Sampaio da Silveira, pela SECTI e Sr. Fábio Sartori, pela INDUSLAB NORDESTE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - EPP. EXTRATO DO CONTRATO N.º 30/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30010 000035/2013 CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI. CONTRATADA: INDUSLAB NORDESTE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - EPP CNPJ n° 07.796.331/0001-29. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a aquisição de 01 (uma) Câmara Incubadora e 01 (um) Ph-Metro, destinados ao Projeto Intitulado “Fortalecimento do Sistema Alagoano de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Segmento Agroalimentar – SITAGRO”, localizado no Sítio Piauí, Povoado da Bananeira, Zona Rural do município de Arapiraca/AL, próximo à Rodovia AL-102. VIGÊNCIA: O prazo de vigência até 31 de dezembro de 2013, contada da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. DATA DA ASSINATURA: 18/04/2013. VALOR GLOBAL: R$ 5.412,93 (cinco mil, quatrocentos e doze reais e noventa e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretária da Ciência, da Tecnologia e da Inovação do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2013: Programa de Trabalho 19.571.0234.1206.0000; PTRES – Implantação de Polos Agroalimentares; PI 003124 – Agreste Alagoano; Elemento de Despesa 4.4.90.52-08 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recursos 0110000000 – Recursos de Convênio. SIGNATÁRIOS: Sr. Eduardo Setton Sampaio da Silveira, pela SECTI e Sr. Fábio Sartori, pela INDUSLAB NORDESTE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - EPP. MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 17 EXTRATO DO CONTRATO N.º 31/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30010 000036/2013 CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI. CONTRATADA: INDUSLAB NORDESTE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - EPP CNPJ n° 07.796.331/0001-29. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a aquisição de 02 (duas) Estufa de Secagem (analógica), destinados ao Projeto Intitulado “Fortalecimento do Sistema Alagoano de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Segmento Agroalimentar – SITAGRO”, localizado na Av. Governador Afrânio Lages, s/n, Centro, Município de Batalha, Alagoas. VIGÊNCIA: O prazo de vigência até 31 de dezembro de 2013, contada da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. DATA DA ASSINATURA: 18/04/2013. VALOR GLOBAL R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretária da Ciência, da Tecnologia e da Inovação do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2013: Programa de Trabalho 19.571.0234.1206.0000; PTRES – Implantação de Polos Agroalimentares; PI 003125 – Sertão Alagoano; Elemento de Despesa 4.4.90.52-08 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recursos 0110000000 – Recursos de Convênio. SIGNATÁRIOS: Sr. Eduardo Setton Sampaio da Silveira, pela SECTI e Sr. Fábio Sartori, pela INDUSLAB NORDESTE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - EPP. EXTRATO DO CONTRATO N.º 27/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30010 000433/2012 CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI. CONTRATADA: QUIMIS APARELHOS CIENTÍFICOS LTDA. CNPJ n° 48.071.377/0001-68. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a aquisição de 02 (dois) Banho-Maria 10ºC a 110ºC, 01 (uma) Mufla Média, 01 (uma) Balança Analítica, capacidade 210gr, 01 (uma) Centrífuga, 03 (três) Fornos Mufla, destinados ao Projeto Intitulado “Fortalecimento do Sistema Alagoano de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Segmento Agroalimentar – SITAGRO”, localizado no Sítio Piauí, Povoado da Bananeira, Zona Rural do município de Arapiraca/AL, próximo à Rodovia AL-102. VIGÊNCIA: O prazo de vigência até 31 de dezembro de 2013, contada da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. DATA DA ASSINATURA: 29/04/2013. VALOR GLOBAL: R$ 21.657,22 (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: . A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação para o exercício financeiro de 2013: Programa de Trabalho 19.571.0234.1206.0000; PTRES - Implantação de Polos Agroalimentares; PI 003124 – Agreste Alagoano; Elemento de Despesa 4.4.90.52-04 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recursos 0110000000 – Recursos de Convênio. SIGNATÁRIOS: Sr. Eduardo Setton Sampaio da Silveira, pela SECTI e Sr. Aluisio Paulo Nascimento, pela QUIMIS APARELHOS CIENTÍFICOS LTDA. EXTRATO DO CONTRATO N.º 06/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30010 000005/2013. CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI. CONTRATADA: Movimento Alagoas Competitiva - MAC CNPJ (MF) n° 10.342.852/0001-10 OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços, quais sejam: realização de planejamento estratégico, apoio à descrição das práticas de gestão, elaboração do plano de melhoria, elaboração do plano SOS, capacitação em interpretação da ISO 9001, capacitação 5S, formação de auditores, descrição das práticas de gestão, implantação de programa 5S, auditoria interna e elaboração de relatório de gestão. Visando o desenvolvimento de projeto, voltada ao Sistema SECTI (SECTI, FAPEAL, ITEC). DATA DA ASSINATURA: 01 de Abril de 2013. VALOR GLOBAL: R$ 1.295.738,00(um milhão duzentos e noventa e cinco mil setecentos e trinta e oito reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e da Inovação para o exercício financeiro de 2013: Programa de Trabalho 19.122.0004.2001.0000-Manutenção das Atividades do Órgão; PI 002259 – todo o Estado está contemplado na proposta orçamentária para o exercício financeiro em curso, elemento de despesa: 3.3.90.39-48-Serviços de Terceiros – PJ (Serviço de Seleção e Treinamentos), Fonte 0100000000 – Recursos do Tesouro Estadual com valor de R$ 522.940,00 (quinhentos e vinte e dois mil e novecentos e quarenta reais). Como a presente despesa no valor R$ 1.295.738,00 (um milhão duzentos e noventa e cinco mil setecentos e trinta e oito reais), deverá ocorrer envolvendo as Unidades Orçamentárias FAPEAL e ITEC, o referido elemento de despesa será suplementado com recursos orçamentários desses órgãos, bem como transferidos os recursos financeiros para sua realização. SIGNATÁRIOS: Sr. Eduardo Setton Sampaio da Silveira, pela SECTI,Sr. José Manuel Marques Cruz e Maria Isabella P. Bezerra, presidente e superintendente do MAC, respectivamente. *Republicar por incorreção 18 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO PORTARIA SECOM N° 034 de 30 de Abril de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições e, ainda, de acordo com o disposto no Decreto N° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, bem como no Processo 2200-0250/2013, resolve conceder ao Sr. EGNALDO DA SILVA, assessor técnico, símbolo AS-4, meia diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em face de seu deslocamento a cidade de Novo Lino -AL, no dia 02 de Maio do corrente ano, transporte de equipe para cobertura jornalística da entrega pelo Governador em Exercício Fernando Toledo, sementes de milho a Agricultores de Novo Lino, cujos encargos financeiros serão atendidos pelo Elemento de Despesa 3.3.90.14, do PTRES 170001, do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário, em 30 de Abril de 2013. Mario Fernando Lima Castello Branco Secretário de Estado Adjunto PORTARIA SECOM N° 035 de 30 de Abril de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições e, ainda, de acordo com o disposto no Decreto N° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, bem como no Processo 2200-0251/2013, resolve conceder ao Sr. EGNALDO DA SILVA, assessor técnico, símbolo AS-4, meia diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em face de seu deslocamento as cidades de Capela e Cajueiro -AL, no dia 03 de Maio do corrente ano, transporte de equipe para cobertura jornalística da entrega pelo Governador em Exercício Fernando Toledo de casas, cujos encargos financeiros serão atendidos pelo Elemento de Despesa 3.3.90.14, do PTRES 170001, do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário, em 30 de Abril de 2013. Mario Fernando Lima Castello Branco Secretário de Estado Adjunto SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SEDS 012/2012 PARA LOCAÇÃO DE IMOVÉL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, E O LOCADOR BBL NE LTDA. Processo: 2100-36/2013 Processo Licitatório: Dispensa de Licitação. Contrato N.º SEDS 012/2012 Extrato: nº 033/2013 LOCATÁRIO: Secretaria de Estado da Defesa Social, Órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, neste ato representado pelo Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00. LOCADOR: A empresa BBL NE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.563.135/0001-16 e estabelecida na Avenida da Paz, nº 1.388, Centro, sala 611, CEP: 57.020-440, contatos: telefone (82) 9961-4270/3346-0952, e-mail: [email protected], representada pelo seu Sócio, Sr. Luiz Carlos Tauber, inscrito no CPF sob o nº 016.042.678-28, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social; OBJETO DO CONTRATO: Este termo aditivo tem como objeto a alteração do Contrato SEDS nº 012/2012. 1.1.1. O prazo de vigência e execução do Contrato SEDS nº 012/2012 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 16 de maio de 2013 a 16 de maio de 2014, data do término do prazo anteriormente acordado. 1.1.2. O preço mensal do Contrato SEDS nº 012/2012, que era de R$ 3.000,00 (três mil reais), fica reajustado em (6,6310)%, conforme aplicação do (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC) acumulado no período de 12 (doze) meses, passando a ser de R$ 3.198,93 (três mil cento e noventa e oito reais e noventa e três centavos). Gestor: Sr. Marcelo Jorge de Paula Alves – Cel. PM R/R, Corregedor Geral da SEDS, mat.: 17-5, designado Gestor desta contratação. Data da assinatura: 29 de abril de 2013. Base Legal: celebram, por força do presente instrumento o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SEDS 012/2012, tendo em vista o interesse do CONTRATANTE, justificado nos autos do Processo Administrativo nº 2100-36/2013, e com base no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, e fundamentação legal no Decreto nº 16.878 de 30 de novembro de 2011, mediante as seguintes cláusulas; Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato nº SEDS 012/2012, não alteradas por este termo aditivo. AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO SEDS Nº 025/2013 A Secretaria de Estado da Defesa Social de Alagoas- SEDS, torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE DE ITEM, Exclusiva ME/EPP, a ser realizada no dia 20/05/2013 às 09:00H, objetivando a Aquisição de Bens Permanentes ( Bebedouros, Aparelho Dvd Player E Cafeteira Elétrica) destinados à Secretaria de Estado da Defesa Social para atender as Bases Comunitárias. conforme anexo I - do Edital, Processo 2100-1311/2012. Disponibilidade nos sites www. licitacoes-e.com.br, identificada sob o nº 480744 , www.seds.al.gov.br. Informações: Fone/Fax: (82) 3315-2369/3315-2367. Maceió, 30 de abril de 2013. Leilia Andrea Santos da Silva – Pregoeira PORTARIA Nº 423/GS/2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n° 731/2013, de 22/04/2013. I – RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria, 1 e 1/2 (uma e meia) diária, nos valores infra mencionados, a título de indenização da despesa com alimentação, por viagem a cidade de Brasília-DF, nos dias 02 e 03 de maio do ano em curso, para visita técnica com objetivo de discutir assuntos referentes ao edital e TR do convênio de radiocomunicação n° 776747/2012, junto aos técnicos da PMDF e da PRF. 01 – Edilson Resende Ramos de Aquino, Coordenador, matrícula: 7501-9 e CPF: 478.400.564-15, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais). 02 – Thyago Manoel Chagas Coutinho, Subchefe de Núcleo de Projetos, matrícula: 82162 e CPF: 024.923.974-40, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo um total de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). 03 – Washington Luiz Costa Junior, Agente de Polícia, matrícula: 300.928-9, CPF: 803.578.654-72, no valor unitário de R$ 350,00, perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais). II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-15, PI 002265 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió – AL,26 de abril de 2013. Dário Cesar Barros Cavalcante – Cel PM R/R Secretário de Estado INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº 4002-A/11-0028 SOLUÇÃO Autoridade Solucionadora: Dário Cesar Barros Cavalcante – CEL PM Fato Objeto: Informação sobre deflagração de greve dos agentes penitenciários no período de 15 a 18 de janeiro de 2011, ocasionado a suspensão de algumas atividades no Sistema Prisional. Face ao apurado nesta investigação, este Secretário de Estado da Defesa Social, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Concordar com o Parecer n°. 013/CGSD/2013, às fls. 92 usque 101, em ARQUIVAR o referido procedimento, com supedâneo no art. 147 da Lei n.º 5.247/91 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas); Oficiar ao Superintendente Geral de Penitenciária acerca do teor dessa solução; Arquivar os autos dessa Investigação Corregedoria Geral do Sistema de Defesa. Administração Preliminar na DÊ – SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Secretário, Maceió, 30 de abril de 2013. DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – CEL. PM Secretário de Estado O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU EM 29/04/2013 AS SEGUINTES PORTARIAS: PORTARIA Nº424/GS/2013 O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e considerando o que consta no processo de nº 01206-02103/2013. I - RESOLVE conceder a cada um dos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 1º BPM, a indenização no valor de R$ 200,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 25/01/2013, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores Servidor Cargo CPF Valor DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ERALDO VIEIRA DA SILVA ÁGADES DE ALENCAR CARDOSO ARANDA RENATO TEIXEIRA DE LUCENA CB 45239738491 Individual R$ 66,67 SD 06580862432 R$ 66,67 SD 06137888428 R$ 66,67 Número 109405 Valor R$ 200,00 II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão à conta do Elemento de Despesa 339031, PI 000939 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, Maceió - AL, 29 de abril de 2013. Servidores Servidor CELSO IRAN SOUZA BARBOSA PORTARIA Nº425/GS/2013 O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembr o de 2011 e considerando o que consta no processo de nº 01206-02057/2013. I - RESOLVE conceder a cada um dos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 9º BPM, a indenização no valor de R$ 250,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 19/01/2013, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Ser vidores Servidor SD Cargo 05761404494 CPF Valor Individual R$ 125,00 CB 02891372417 R$ 125,00 Armas Tipo ESPINGARDA .32 Número S193003 Valor R$ 250,00 II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão à conta do Elemento de Despesa 339031, PI 000939 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE SECRETARIA DE ESTADO DA Maceió - AL, 29 de abril de 2013. DEFESA SOCIAL, PORTARIA Nº426/GS/2013 I - RESOLVE conceder a cada um dos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 5º BPM, a indenização no valor de R$ 250,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 06/03/2013, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Ser vidores CB Cargo 54026105415 CPF Valor Individual R$ 83,33 SD 03530834459 R$ 83,33 SD 06001298459 R$ 83,33 Armas Tipo REVOLVER .38 Número ZE48370 Valor R$ 250,00 II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão à conta do Elemento de Despesa 339031, PI 000939 do orçamento vigente PUBLIQUE-SE SECRETARIA DE ESTADO DA Maceió - AL, 29 de abril de 2013. DEFESA SOCIAL, Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado CPF 88921972404 Valor Individual R$ 200,00 Armas Tipo REVOLVER .32 Número 155161 Valor R$ 200,00 II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão à conta do Elemento de Despesa 339031, PI 000939 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 29 de abril de 2013. Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU NOS DIAS 29 E 30/04/2013 OS SEGUINTES PPROCESSOS. PROC.: 2100 – 389/2013 da Secretaria de Estado da Defesa Social. Encaminhe-se o Processo à Procuradoria Geral do Estado para providências. PROC.: 5502 – 1270/2012 da Concreto Construções Ltda. Encaminhe-se o Processo à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA/CPL/AL, para providências. PROC.: 2100 – 758/2013 da Moeda Construções e Arquitetura Ltda. Encaminhe-se o Processo ao SERVEAL para providências. PROC.: 5502 – 1291/2012 da Gerência de Obras/SERVEAL. Encaminhe-se o Processo à Procuradoria Geral do Estado para providências. PROC.: 2100 – 354/2013 da Prefeitura Municipal de Pão de Açúcar/AL. Encaminhe-se o Processo à Secretaria de Estado da Articulação Política para providências. PROC.: 2100 – 649/2013 da Secretaria de Estado da Defesa Social. Encaminhe-se o Processo ao Gabinete Civil do Governador para providências. O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembr o de 2011 e considerando o que consta no processo de nº 01206-02055/2013. Servidor Cargo 1º TEN em Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado GENILSON FERREIRA DA SILVA WAGNER SILVA DE ALMEIDA MARIA JULIANA DE LIMA FREIRE I - RESOLVE conceder ao servidor infra mencionado, do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotado no(a) 5º BPM, a indenização no valor de R$ 200,00, por ter no dia 12/04/2013, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: em Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado ELIANDRO GALINDO DE SÁ FLÁVIO DA SILVA BEZERRA PORTARIA Nº427/GS/2013 O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e considerando o que consta no processo de nº 01206-02059/2013. Armas Tipo REVOLVER .32 19 em O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, HERLÍ CARLOS SOARES DO NASCIMENTO, DESPACHOU EM 29/04/2013 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.: 2100 – 771/2013 do Núcleo de Transportes/SEDS. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Polícia Civil, para providências. PROC.: 2100 – 772/2013 do Núcleo de Transportes/SEDS. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Polícia Civil, para providências. PROC.: 2100 – 773/2013 do Núcleo de Transportes/SEDS. Encaminhe-se o Processo à Perícia Oficial do Estado, para providências. PROC.: 2100 – 768/2013 da Equilíbrio Serviços Ltda. Encaminhe-se o Processo à Polícia Militar de Alagoas, para providências. PROC.: 2100 – 769/2013 da Equilíbrio Serviços Ltda. Encaminhe-se o Processo à Polícia Militar de Alagoas, para providências. PROC.: 2100 – 770/2013 da Equilíbrio Serviços Ltda. Encaminhe-se o Processo à Polícia Militar de Alagoas, para providências. 20 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA BOLSA ATLETA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE E BOLSISTAS EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 001/2013 PROCESSO: 1800-1934/2013 Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. BOLSISTA: Núbia Maria Gonçalves Leite , inscrita no CPF/MF sob nº 043.605.704-22, portadora da cédula de identidade nº 2000001030390-SSP/AL residente e domiciliada à Rua Miguel Palmeira – 967-A- Farol-Maceió/AL. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente, destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA 2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004, após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº 2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte. 2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições, sob pena de cancelamento do benefício. 3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa, identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício. 3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta. 3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no decorrer do benefício. 3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social. 3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo. CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta. 4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que: a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado. b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos. c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance; d) Competirem representando outro Estado; e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina; f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido; g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013. Signatários: Os acima citados EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 002/2013 PROCESSO: 1800-1934/2013 Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. BOLSISTA: Evandro Francisco de Oliveira, inscrita no CPF/MF sob nº 077.105.044-50, portadora da cédula de identidade nº 2002001339804-SSP/AL residente e domiciliado à Rua Venerável João Vieira Chagas –05Mangabeira-Maceió/AL. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente, destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA 2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004, após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº 2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte. ESTADO DE ALAGOAS 2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições, sob pena de cancelamento do benefício. 3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa, identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício. 3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta. 3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no decorrer do benefício. 3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social. 3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo. CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta. 4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que: a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado. b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos. c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance; d) Competirem representando outro Estado; e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina; f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido; g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013. Signatários: Os acima citados EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 003/2013 PROCESSO: 1800-1934/2013 Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. BOLSISTA: Vitor de Oliveira Ribeiro, inscrito no CPF/MF sob nº 095.356.334-06, portadora da cédula de identidade nº 2002001347548-SSP/AL residente e domiciliado à Rua João Lício Marques nº 05-Prado-Maceió/AL. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente, destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA 2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004, após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº 2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte. 2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições, sob pena de cancelamento do benefício. 3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa, identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício. 3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta. 3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no decorrer do benefício. 3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social. 3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo. CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que: a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado. b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos. c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance; d) Competirem representando outro Estado; e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina; f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido; g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013. Signatários: Os acima citados EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 004/2013 PROCESSO: 1800-1934/2013 Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. BOLSISTA: Glacielle Paiva de Andrade, inscrito no CPF/MF sob nº 078.080.304-30, portadora da cédula de identidade nº 3158780-1-SSP/AL residente e domiciliada à Rodovia AL 101 Norte nº 42-Ipioca-Maceió/AL. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente, destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA 2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004, após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº 2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte. 2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições, sob pena de cancelamento do benefício. 3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa, identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício. 3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta. 3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no decorrer do benefício. 3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social. 3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo. CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta. 4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que: a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado. b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos. c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance; d) Competirem representando outro Estado; e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina; f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido; g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013. Signatários: Os acima citados EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 005/2013 PROCESSO: 1800-1934/2013 Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. BOLSISTA: Bruno Luiz Ciampi, inscrito no CPF/MF sob nº 041.217.564-95, portador da cédula de identidade nº 98001128133-SSP/AL residente e domiciliado no Conjunto José da Silva Peixoto, Rua N, quadra D, nº 66-Jacintinho-Maceió/AL. MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 21 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente, destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA 2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004, após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº 2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte. 2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições, sob pena de cancelamento do benefício. 3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa, identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício. 3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta. 3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no decorrer do benefício. 3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social. 3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo. CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta. 4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que: a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado. b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos. c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance; d) Competirem representando outro Estado; e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina; f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido; g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013. Signatários: Os acima citados EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 006/2013 PROCESSO: 1800-1934/2013 Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. BOLSISTA: Oberdan de Araújo Oliveira Júnior, inscrita no CPF/MF sob nº 082.290.454-37, portador da cédula de identidade nº 3222996-8-SEDS, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro – 122- Centro-Maceió/AL. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente, destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA 2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004, após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº 2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte. 2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições, sob pena de cancelamento do benefício. 3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa, identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício. 3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta. 3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de 22 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no decorrer do benefício. 3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social. 3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo. CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta. 4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que: a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado. b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos. c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance; d) Competirem representando outro Estado; e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina; f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido; g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013. Signatários: Os acima citados EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 007/2013 PROCESSO: 1800-1934/2013 Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. BOLSISTA: Maria Cecília Goveia Rodrigues, inscrita no CPF/MF sob nº 120.879.424-80, portadora da cédula de identidade nº 10.338/2010-SSP/AL, residente e domiciliada à Via Principal 1, Petrópolis II, nº 150, Quadra B2, Chã de Jaqueira-Maceió/AL. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente, destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA 2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004, após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº 2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte. 2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições, sob pena de cancelamento do benefício. 3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa, identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício. 3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta. 3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no decorrer do benefício. 3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social. 3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo. CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta. 4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que: a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado. b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos. c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance; d) Competirem representando outro Estado; e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina; f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido; g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013. Signatários: Os acima citados ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 008/2013 PROCESSO: 1800-1934/2013 Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. BOLSISTA: Ricardo Jorge dos Santos Filho, inscrito no CPF/MF sob nº 074.342.494-80, portador da cédula de identidade nº 3426844-80-SSP/AL residente e domiciliado na travessa Getsêmane – 11-A-Tabuleiro Novo - Maceió/AL. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente, destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA 2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004, após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº 2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte. 2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições, sob pena de cancelamento do benefício. 3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa, identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício. 3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta. 3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no decorrer do benefício. 3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social. 3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo. CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta. 4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que: a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado. b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos. c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance; d) Competirem representando outro Estado; e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina; f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido; g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013. Signatários: Os acima citados EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 009/2013 PROCESSO: 1800-1934/2013 Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. BOLSISTA: Aex Sandro Gomes Cavalcante, inscrito no CPF/MF sob nº 110.089.394-63, portador da cédula de identidade nº 3543055-9-SSP/AL, residente e domiciliado à Rua Dr. José Correia Filho – 275/902-Ponta Verde-Maceió/AL. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente, destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA 2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004, após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº 2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte. 2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições, sob pena de cancelamento do benefício. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa, identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício. 3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta. 3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no decorrer do benefício. 3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social. 3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo. CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta. 4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que: a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado. b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos. c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance; d) Competirem representando outro Estado; e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina; f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido; g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013. Signatários: Os acima citados EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 010/2013 PROCESSO: 1800-1934/2013 Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. BOLSISTA: Kenney Williams da Silva, inscrito no CPF/MF sob nº 089.607.994-59, portador da cédula de identidade nº 3485712-5-SSP/AL, residente e domiciliado na Praça Floriano Peixoto– 67- Centro-Rio Largo/ AL. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente, destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA 2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004, após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº 2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte. 2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições, sob pena de cancelamento do benefício. 3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa, identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício. 3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta. 3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no decorrer do benefício. 3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social. 3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo. CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta. 4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que: a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado. b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos. c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance; MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 23 d) Competirem representando outro Estado; e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina; f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido; g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013. Signatários: Os acima citados EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 011/2013 PROCESSO: 1800-1934/2013 Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. BOLSISTA: Jéssica Maria Cavalcante da Silva, inscrita no CPF/MF sob nº 097.139.264-12, portadora da cédula de identidade nº 3455290-1-SSP/AL residente e domiciliada no loteamento Residencial Stela Rosa, Qd “A”– nº 10-Antares-Maceió/AL. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente, destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA 2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004, após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº 2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte. 2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições, sob pena de cancelamento do benefício. 3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa, identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício. 3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta. 3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no decorrer do benefício. 3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social. 3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo. CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta. 4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que: a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado. b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos. c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance; d) Competirem representando outro Estado; e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina; f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido; g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013. Signatários: Os acima citados EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 012/2013 PROCESSO: 1800-1934/2013 Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. BOLSISTA: Igor Cesar Costa Lacerda, inscrito no CPF/MF sob nº 102.608.194-76, portador da cédula de identidade nº 3454811-4-SSP/AL, residente e domiciliado na Rua General Hermes –552-Bom Parto-Maceió/ AL. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente, destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA 24 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004, após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº 2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte. 2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições, sob pena de cancelamento do benefício. 3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa, identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício. 3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta. 3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no decorrer do benefício. 3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social. 3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo. CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta. 4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que: a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado. b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos. c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance; d) Competirem representando outro Estado; e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina; f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido; g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2013. Signatários: Os acima citados EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 013/2013 PROCESSO: 1800-1934/2013 Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. BOLSISTA: Mariana de Oliveira Monteiro, inscrita no CPF/MF sob nº 086.952.924-28, portadora da cédula de identidade nº 3631797-7-SSP/AL, residente e domiciliada à Rua José de Alencar –291, Aptº 202- Farol-Maceió/AL. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente, destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA 2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004, após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº 2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte. 2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições, sob pena de cancelamento do benefício. 3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa, identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício. 3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta. 3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no decorrer do benefício. 3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e ESTADO DE ALAGOAS que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social. 3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo. CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta. 4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que: a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado. b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos. c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance; d) Competirem representando outro Estado; e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina; f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido; g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2013. Signatários: Os acima citados EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 014/2013 PROCESSO: 1800-1934/2013 Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. BOLSISTA: José Francisco Ferreira de Moraes Neto, inscrito no CPF/MF sob nº 105.836.904-08, portador da cédula de identidade nº 3526674-0-SSP/AL residente e domiciliado no Conjunto Artemisia –1359-Feitosa-Maceió/AL. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente, destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA 2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004, após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº 2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte. 2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições, sob pena de cancelamento do benefício. 3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa, identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício. 3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta. 3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no decorrer do benefício. 3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social. 3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo. CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta. 4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que: a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado. b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos. c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance; d) Competirem representando outro Estado; e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina; f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido; g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2013. Signatários: Os acima citados EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 015/2013 PROCESSO: 1800-1934/2013 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. BOLSISTA: Geyse da Silva Ferreira, inscrita no CPF/MF sob nº 114.870.804-92, portadora da cédula de identidade nº 3567856-9-SSP/AL, residente e domiciliada à Rua Francisco Correia–039-São Bento - Maragogi/AL. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente, destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA 2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004, após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº 2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte. 2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições, sob pena de cancelamento do benefício. 3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa, identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício. 3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta. 3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no decorrer do benefício. 3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social. 3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo. CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta. 4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que: a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado. b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos. c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance; d) Competirem representando outro Estado; e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina; f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido; g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2013. Signatários: Os acima citados EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 016/2013 PROCESSO: 1800-1934/2013 Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. BOLSISTA: Valéria Ferreira de Santana, inscrita no CPF/MF sob nº 107.739.604-06, portadora da cédula de identidade nº 353446-3-SSP/AL residente e domiciliada à Rua Carteiro José Barbosa da Silva – 132- Santa Lúcia-Maceió/AL. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente, destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA 2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004, após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº 2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte. 2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições, sob pena de cancelamento do benefício. 3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa, MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 25 identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício. 3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta. 3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no decorrer do benefício. 3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social. 3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo. CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta. 4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que: a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado. b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos. c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance; d) Competirem representando outro Estado; e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina; f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido; g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2013. Signatários: Os acima citados EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 017/2013 PROCESSO: 1800-1934/2013 Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. BOLSISTA: José Alexandre da Silva Junior, inscrito no CPF/MF sob nº 081.642.854-98, portador da cédula de identidade nº 3151855-9-SCJDS/AL residente e domiciliado à Rua Formosa – 1830-Ponta Grossa-Maceió/ AL. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente, destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA 2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004, após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº 2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte. 2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições, sob pena de cancelamento do benefício. 3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa, identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício. 3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta. 3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no decorrer do benefício. 3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social. 3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo. CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta. 4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que: a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado. b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos. c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance; d) Competirem representando outro Estado; 26 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina; f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido; g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2013. Signatários: Os acima citados EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 018/2013 PROCESSO: 1800-1934/2013 Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. BOLSISTA: Nataniel Malta dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 076.070.204-70, portador da cédula de identidade nº 31531539-SSP/AL residente e domiciliado na Rua Deputado Rubens Canuto – 1119/206, Conjunto dos Pescadores 182-Vergel do Lago-Maceió/AL. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente, destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA 2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004, após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº 2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte. 2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições, sob pena de cancelamento do benefício. 3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa, identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício. 3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta. 3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no decorrer do benefício. 3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social. 3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo. CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta. 4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que: a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado. b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos. c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance; d) Competirem representando outro Estado; e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina; f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido; g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013. Signatários: Os acima citados EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 019/2013 PROCESSO: 1800-1934/2013 Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. BOLSISTA: Emyly Santos Silva, inscrita no CPF/MF sob nº 067.992.474-43, portadora da cédula de identidade nº 3287303-4-SSP/AL, residente e domiciliada à Rua General Hermes –1628-Bom Parto-Maceió/AL. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente, destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA 2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004, ESTADO DE ALAGOAS após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº 2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte. 2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições, sob pena de cancelamento do benefício. 3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa, identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício. 3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta. 3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no decorrer do benefício. 3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social. 3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo. CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta. 4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que: a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado. b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos. c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance; d) Competirem representando outro Estado; e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina; f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido; g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2013. Signatários: Os acima citados EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 020/2013 PROCESSO: 1800-1934/2013 Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15. BOLSISTA: Sandro Alves de Santana, inscrita no CPF/MF sob nº 956.711.104-91, portador da cédula de identidade nº 1145283-SSP/AL residente e domiciliado à Rua Travessa Santa Ana –31-Jacintinho-Maceió/AL. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto deste termo a concessão de 1(uma) Bolsa Atleta, no valor de 1(um) salário mínimo vigente, destinada ao atleta de rendimento do Estado de Alagoas, para viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DA BOLSA 2.1.A bolsa concedida terá duração de 12(doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se comprovado o preenchimento dos critérios definidos no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004, após decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta, instituída pela Portaria SEE nº 2.125/2008, publicada no DOE do dia 05 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado e do Esporte. 2.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer tempo, desde que comprovado o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo Programa, e mediante decisão fundamentada da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 3.1. O bolsista deverá colaborar, obrigatoriamente, com a Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta na elaboração de relatórios bimestrais, devendo nestes fazer constar os resultados obtidos nas ultimas competições, sob pena de cancelamento do benefício. 3.2. Todo bolsista deverá obrigatoriamente usar em seu equipamento esportivo a logomarca do Programa, identificando seu vinculamento com o Programa Bolsa Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalistas, Sob pena de cancelamento do benefício. 3..3. O bolsista deverá participar, sempre que convocado, de vídeo, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade do Governo do Estado de Alagoas. Quando necessária filmagem, o bolsista deverá utilizar trajes identificados somente com a logomarca do Programa Bolsa Atleta. 3.4. Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do Estado de Alagoas, que serão agendados e realizados a critérios e conveniência da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no decorrer do benefício. 3.5. O bolsista obriga-se a adotar dentro e fora do espaço de competição comportamento ético, transparente e que contribua para o desenvolvimento comunitário, praticando a cidadania e a responsabilidade social. 3.6. O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: Alimentação, Medicação, material esportivo, taxa de inscrição, transporte, treinamentos e outras despesas relativas ao desempenho esportivo. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 CLÁUSULA QUARTA – Dos critérios para exclusão do Programa Bolsa Atleta. 4.1. Serão desligados do Programa os bolsistas que: a) Não participarem das competições, eventos e treinamentos quando convocado. b) Não apresentarem o relatório bimestral, comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos. c) Se transferirem para outro Estado, exceto aqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance; d) Competirem representando outro Estado; e) Receberem punições dos Tribunais de Justiça Desportiva por motivos de indisciplina; f) Fizerem indevido uso do auxilio recebido; g) Descumprirem as obrigações previstas no Decreto nº 1.808, de 29 de março de 2004. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Comissão Gestora do Programa Bolsa Atleta. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2013. Signatários: Os acima citados 27 PORTARIA/SEE Nº. 1.077/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011 e o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004, e tendo em vista o que consta do Processos SEE nº 1800-9791/2011. RESOLVE: 1. Designar os servidores Deyne Maria Rocha Cavalcanti, Professora, Matrículas nºs 50.081-0 e 825.716-7, João Henrique de Oliveira Santos, Professor, Matrícula nº 88.032 e Jorge Luiz Vanderlei de Araújo, Oficial de Apoio Técnico, Matrícula nº 18.098-0, para, sob a presidência da primeira, comporem COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, a fim de apurar a autoria dos possíveis responsáveis que não adotaram as providencias necessárias quando no desenrolar dos processos nºs 1800-5191/2010, 1800-4355/2010, 1800-4249/2010, 18003031/2010 e 1800-1705/2010 . Os servidores integrantes da Comissão acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 14 de novembro de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte Republicada por incorreção. PORTARIA/SEE Nº. 166/2013* SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 30 DE ABRIL DE 2013. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 004/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800 - 11097 / 2012 / SEE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Termo de Dispensa de Licitação, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 19/03/2013, com base no art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 5.237/1991, Decreto Estadual nº 4.054/2008 e Lei Federal nº 8.078/1990 e do Parecer PGE-PLIC-CD nº 590/2013, aprovado pelo Despacho PGE-GAB nº 418/2013. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.200.176/0001-76, com sede no Palácio do Governo localizado na Praça Floriano Peixoto, Centro, Maceió/AL, CEP. 57.020-701, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.218/0001-79 e com sede na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, representado pelo Secretário de Estado da Educação e do Esporte, Dr ADRIANO SOARES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 619.661.504-15, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 19/03/2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010,, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais de educação eleito pela Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 1800-002907/2013. RESOLVE: Designar FABIANA FEITOSA MENDONÇA, Professora, Matrícula Nº. 826.784-7, para exercer a função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-1, da Escola Estadual Rosalvo Ribeiro, localizada nesta Capital/AL – 1ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 12 de março de 2013. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte Republicada por incorreção. NOTA DE ESCLARECIMENTO A Comissão Eleitoral Central instituída por intermédio da Portaria SEE nº 118/2013, no uso de suas atribuições torna público a toda comunidade escolar e sociedade em geral a relação das escolas por Coordenadoria Regional de Educação que participarão do processo de escolha de diretores(as)gerais e adjuntos (as), das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino em conformidade com a lei nº 6628/2005 deflagrado Edital SEE nº 002/2013, em 20 de março de 2013, no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Ordem CRE 01 Município Escola Estadual Bom Conselho 02 03 Escolas 01 Escola Estadual Maria Rita Lira 1ª 01 Escola Estadual José Oliveira e Silva CONTRATADA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF, por intermédio do CENTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO – CAEd. Criada pela Lei nº 3.858 de 23 de dezembro de 1960, Inscrita no CNPJ (MF) sob nº 21.195.755/0001-69, sediada a Rua lourenço Kelmer, s/nº Campus da UFJF – Prédio da Reitoria, CEP 36.036-900 – Juiz de Fora – MG, neste ato representada pelo Sr. Reitor HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO (nomeado) reconduzido pelo decreto de 17 de agosto de 2010, publicado no DOU de 18/08/2010, portador da carteira de Identidade nº M17559 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob nº 112.796.566-20. GESTOR DO CONTRATO: Isabel Cristina de Sena-Superintendente de Gestão da Rede Estadual de Ensino,matricula nº 108-2. 04 11 Escola Estadual José Aprígio Brandão Vilela OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de Avaliação de Aprendizagem da Rede Estadual de Estadual de Educação de Alagoas, mediante aplicação de testes, junto aos estudantes que concluíram o 5º e 9º anos do Ensino Fundamental 2012 e alunos do 3º ano do ensino médio, nos moldes da proposta técnica apresentada pela CONTRATADA e aprovada pelo CONTRATANTE e ainda, conforme especificações discriminadas na Cláusula Terceira e no Termo de Referência, anexo Único. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de abril de 2013. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. 12 Escola Estadual Pedro Joaquim de Jesus 13 Escola Estadual Inácio de Carvalho 14 Escola Estadual Palmeira 15 Escola Estadual Padre Aurélio Góis SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 30 DE ABRIL DE 2013. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha Maceió Escola Estadual Josefa da Conceição 01 01 05 Escola Estadual Rosa Mª Paulina 06 Escola Estadual D. Constantino Luers Campo Alegre 01 07 Escola Estadual João Fernandes Vieira Campo Alegre 01 08 Escola Estadual Rui Barbosa Anadia 01 09 Escola Estadual Josefa Cavalcante Suruagy Boca da Mata 01 Escola Estadual Misael Gonçalves Ferreira Barra de São Miguel 01 - 01 Teotônio Vilela 01 10 Ordem 2ª CRE Tarcísio 01 Soares Escolas Coruripe 01 São Miguel 01 Junqueiro 01 Município Chapas Homologadas 01 16 Escola Estadual Egídio Barbosa da Silva Palmeira dos índios 17 Escola Estadual Humberto Mendes Palmeira dos índios 02 18 Escola Estadual Elza Soares Cavalcante Quebrangulo 01 Escola Estadual Lenita Fontes Cintra Major Isidoro 02 Escola Estadual Constança de Góes Monteiro Major Isidoro 02 21 Escola Estadual CEJA Remy Maia Palmeira dos índios 01 22 Escola Estadual Belarmino Vieira Barros Minador do Negrão 01 23 Escola Estadual Maria Amélia Sampaio Luz Igaci 02 24 Escola Estadual José Vitorino da Rocha 25 Escola Estadual Coité das Pinhas 26 Escola Estadual 27 Escola Estadual Djanira Santos Silva 28 Escola Estadual Odete Bonfim 29 Escola Estadual Graciliano Ramos Palmeira dos índios 01 30 Escola Estadual Marques da Silva Belém 01 31 Escola Estadual Muniz Falcão Cacimbinhas 01 32 Escola Estadual Maçonaria Palmeira dos índios 01 33 Escola Estadual Monsenhor Ribeiro Palmeira dos índios 01 19 VALOR GLOBAL DO CONTRATO: O preço global deste contrato é de R$ 1.461.944,36 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e um reais novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos) ORIGEM DOS RECURSOS: A despesa com a prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para o exercício financeiro de 2013: Programa de Trabalho 12.122.0235.1220 – Implementação da Sistemática de Avaliação Educacional Permanente, PI 2377, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 0113 – Fundeb, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/ Pessoa Jurídica do Orçamento vigente. Signatários: Os representantes acima citados. Chapas Homologadas 20 3ª Monsenhor Macedo Palmeira dos índios 01 Igaci 01 Palmeira dos índios 01 Palmeira dos índios 01 Maribondo 01 28 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 34 Escola Estadual Luiz Duarte 35 Escola Estadual Rosa de Castro F. 36 Escola Estadual Estado de Nova Jersey DIÁRIO OFICIAL Estrela de Alagoas 01 103 Escola Estadual Dr. Alcides Andrade * Tanque D'arca 01 104 Palmeira dos índios 01 Escola Estadual D. Eliseu Mª Gomes Oliveira Escola Estadual Delmo Ferreira da Silva 37 Escola Estadual Antônia Macedo Palmeira dos índios 01 105 38 Escola Estadual Almeida Cavalcanti Palmeira dos índios 01 106 39 Escola Estadual Manoel Passos Lima Palmeira dos índios 01 107 40 Escola Estadual Inaura Casado Costa Cajueiro 01 41 Escola Estadual Torquato Cabral Capela 01 4ª 42 Escola Estadual Izidro Teixeira 43 Escola Estadual Dep. José Medeiros 44 Escola Estadual Joaquim Diégues 45 Escola Estadual Prof. Silvério Lins 46 Escola Estadual Maria Cândida 47 Escola Estadual Monsenhor Machado 48 Escola Estadual Coronel João Leite 49 Escola Estadual Olímpia Tenório 50 Escola Estadual Professora Avelino do Carmo 51 52 53 5ª 54 56 Escola Estadual Álvaro Paes Ordem CRE Escolas Escola Estadual. Ciridião Durval 110 01 Maragogi 01 Miguel dos Milagres 01 M. de Camaragibe 2 Porto de Pedras 03 01 Escola Estadual P. Guedes Miranda Porto Calvo 01 111 Escola Estadual N.S. da Apresentação Porto Calvo 01 112 Escola Estadual .Mª Margarida Pugliesi São L. do Quitunde 01 Viçosa 01 113 Escola Estadual Major Luiz Cavalcante Jacuípe 01 Mar Vermelho 01 114 Escola Estadual José Ribeiro Caminha Campestre 01 Pindoba 02 115 Escola Estadual de Xingó II Piranhas 02 Viçosa 02 116 Escola Estadual Delmiro Gouveia Delmiro Gouveia 01 Viçosa 01 117 Escola Estadual Erenice Gomes Delmiro Gouveia 02 Girau do Ponciano 02 118 Escola Estadual Francisca Rosa Delmiro Gouveia 02 02 119 Escola Estadual Watson Clementino Delmiro Gouveia 02 Pariconha 01 Água Branca 02 Traipu Feira Grande Escola Estadual Santos Ferraz Escola Estadual P. Mª Antonia de O. 109 01 Jundiá 01 Escola Estadual Afonso de Carvalho 55 Escola Estadual Francisco Falcão 01 Chã Preta Feira Grande Escola Estadual Nossa Senhora da Conceição 108 Escola Estadual Batista Acioli 10ª Penedo Japaratinga Paulo Jacinto Escola Estadual Manoel Leandro de Lira Escola Estadual Dep. José Medeiros ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 01 11ª 120 Escola Estadual de Pariconha 121 Escola Estadual Domingos Moeda 122 Escola Nunes Escola Estadual Nezinho Pereira 01 Estadual Estudante Ruben Traipu 01 123 Craíbas 01 124 Escola Estadual Santa Cruz do Deserto 125 Escola Estadual Luiz Bastos Escola Estadual de Xingó I Taquarana 01 126 Coité do Noia 02 127 Escola Estadual João Morais Cavalcante 128 Escola Estadual Santos Dumont Chapas Homologadas 129 Escola Estadual Claudizete Lima Eleutério Município 12ª Inhapi 01 Inhapi 01 Mata Grande 01 Canapi 01 Piranhas 01 01 01 Rio Largo 01 57 Escola Estadual José Moacir Teófilo Arapiraca 01 130 Escola Estadual Fernandina Malta 01 58 Escola Estadual Lions Club Arapiraca 01 131 Escola Estadual Profª Doralice da Silva Moura 01 59 Escola Estadual Senador Rui Palmeira Arapiraca 01 60 Escola Estadual Adriano Jorge Arapiraca 01 132 Escola Estadual Ozória de Moura Lima 61 Escola Estadual Pedro de França Reis Arapiraca 01 133 Escola Estadual Oliveira e Silva 62 Escola Estadual Emílio de Maia Carneiros 01 133 Escola Estadual Profª Judith Nascimento 63 Escola Estadual Josefa de Souza Poço de Trincheiras 01 134 64 Escola Estadual Areia Branca Santana 01 Escola Estadual Valdecy Gomes de Vasconcelos 65 Escola Estadual Cônego José Bulhões 66 Escola Estadual Riacho Grande 67 68 5ª 6ª Dois Riachos 01 Sem. Rui Palmeira 01 Escola Estadual Prof. Joanita de Souza Ouro Branco 01 Escola Estadual Desen. Augusto costa Olivença 01 135 01 Messias 01 Pilar 01 Município Chapas Homologadas Santa Luzia 01 Coqueiro Seco 01 Joaquim Gomes 01 Novo Lino 01 Escola Estadual Profº Arthur Ramos CRE 136 01 Pilar 12ª Escolas Escola Estadual Dr. Sindronio de 01 Augusto 69 Escola Estadual Aluísio Ernande Santana 01 70 Escola Estadual Lions Club Santana 01 71 Escola Estadual Ana maria Teodósio Poços Trincheiras 01 72 Escola Estadual Rotary Santana 01 73 Escola Estadual Prof. Mileno ferreira da silva Santana 01 74 Escola Estadual Prof. Laura Maria chagas Santana 01 75 Escola Estadual Juvenal Lopes Ferreira de Omena Branquinha 01 76 Escola Estadual Gregório Caldas Ibateguara 01 Escola Estadual Monsenhor Luís Carlos Ibateguara 01 Murici 01 77 78 79 7ª 80 Escola Estadual Professor Loureiro 137 Escola Estadual Cônego Amando de Gusmão 138 Escola Estadual Mario Gosmes de Barros 139 Escola Estadual Dr. Antonio de Barros 140 Centro de atendimento as pessoas com surdez 01 141 Escola Estadual Salustiano Engenheiro Edson 01 Escola Estadual Almeida Professor Eduardo 01 143 Escola Estadual Trigueiros Professor Mota 01 142 13ª Escola Estadual Carlos Lyra São José da Lage 01 144 Escola Estadual Deputado Guilhermino Escola Estadual Padre Teófanes Augusto São José da Lage 01 145 Escola Estadual Lions Maceió Pajuçara 146 Escola Estadual Professora Malba Lins 01 Maceió 01 01 81 Escola Estadual Dr. Jorge de Lima União dos Palmares 01 147 Escola Estadual Marcelo Resende 01 82 Escola Estadual Dr. Paulo de Castro Sarmento União dos Palmares 01 148 Escola Estadual Rosalvo Lobo 01 83 Escola Estadual Monsenhor Clóvis Duarte União dos Palmares 01 149 Escola Estadual Brandão 84 Escola Estadual Rocha Cavalcanti União dos Palmares 01 150 Escola Estadual Noel Lutels 01 85 Escola Estadual Bráulio Cavalcante Pão de Açúcar 01 151 Escola Estadual Profº Benedita de Castro Lima 02 86 Escola Estadual José Soares Pinto 87 Escola Estadual Rosália Sampaio Escola Estadual Profª Gilvana Ataíde 01 Escola Estadual DR. José Maria de Melo (CAIC) 01 154 Escola Estadual Jornalista Lafaiette Belo 01 155 Escola Dória Araújo 01 156 Escola Estadual Maria Ivone Santos de Oliveira 01 157 Escola Estadual Pastor José Tavares de Souza 01 158 Escola Estadual Prfª. Rosalva Pereira Viana 01 159 Escola Estadual Profª Salete Gusmão 01 160 Escola Estadual Geraldo Melo dos Santos 01 Escola Estadual Profº José da Silveira Camerino 01 01 88 8ª Escola Estadual do Caboclo São José da Tapera 01 Pão de Açúcar 01 São José da Tapera 01 89 Escola Estadual José Soares Filho São José da Tapera 01 90 Escola Estadual Cônego Jasson Souto Jacaré dos Homens 01 91 Escola Estadual Adalberto Marroquim 92 Escola Estadual Sampaio Dória 93 94 95 Ordem CRE 96 99 01 01 Escola Estadual Profª Ruth Mendonça Penedo 01 Escola Com. José da Silva Peixoto Penedo 01 Escola Estadual Com. Teotônio Ribeiro Penedo 02 Município Chapas Homologadas Penedo 1 Escola Estadual Professor Pedro Reys Igreja Nova 01 Escola Estadual Alfredo Rêgo Igreja Nova 01 Porto do Colégio 01 Escolas Escola Estadual Freitas Melro 97 98 Batalha Belo Monte 9ª Escola Estadual Firmo de Castro 100 Escola Estadual Correia Titara 101 Escola Estadual Senador Arnon de Melo 102 Escola Estadual Anália Tenório 152 153 161 14ª 15ª Estadual Theotônio Manoel de Vilela 01 Piaçabuçu 01 162 Escola Estadual Dom Pedro II Feliz Deserto 01 163 Escola Estadual Princesa Isabel 02 Olho D'água Grande 01 164 Escola Estadual Rosália Ambrózio 01 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 165 Escola Estadual 166 Escola Estadual Moreira e Silva Profª Laura Dantas 02 01 167 Escola Estadual Correia Titara 02 ISABEL CRISTINA DE SENA COORDENADORA DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL Secretaria Administrativa do Gabinete/SEE, em Maceió, 25 de abril de 2013. * Republicação PORTARIA Nº. 299/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que estabelece a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, e tendo em vista no que consta do Processo Administrativo nº 1800-003433/2013, Considerando que o Prêmio Gestão Escolar é um reconhecimento do Conselho Nacional de Secretários da Educação - Consed a projetos inovadores e gestões competentes na educação básica do ensino público brasileiro; Considerando que o Prêmio Gestão Escolar tem por objetivo estimular que escolas públicas mostrem o desenvolvimento de suas gestões, além de incentivar o processo de melhoria contínua na escola; Considerando o Ofício/SINTEAL nº 118/2013 que comunica que não irá compor o Comitê Estadual de Divulgação, Coordenação e Avaliação das Escolas que se inscreveram para concorrer ao Prêmio Gestão Escolar 2013; Considerando, por fim, o compromisso desta Secretaria com a melhoria de ensino e, sobretudo, com o interesse público. RESOLVE: Art. 1º. Ficam instituídos os comitês nas instâncias estadual e regional do Prêmio Gestão Escolar 2013, com a finalidade de deliberação, execução, avaliação, análise das candidaturas, organização das atividades, definição de critérios e seleção das escolas que serão referência em Gestão Escolar, em consonância com o regulamento . Art. 2º. O Comitê Estadual do Prêmio de Referência em Gestão Escolar tem as seguintes atribuições: a) Estabelecer cronograma de trabalho em âmbito estadual para o período de 15/06/13 a 10/08/13, levando em consideração o calendário definido no item 9 do regulamento; b) Definir uma data para a realização do Dia D da mobilização para a autoavaliação, conforme o item 9 do regulamento; c) Analisar os dossiês encaminhados pelos Comitês Regionais; d) Eleger até três dossiês que demonstrem melhor desempenho em gestão escolar; e) Realizar visitas técnicas às escolas indicadas. Os técnicos que realizarem as visitas deverão produzir relatórios que comprovem e complementem as informações dos dossiês para subsidiar a seleção estadual; f) Analisar os relatórios das visitas técnicas; g) Selecionar a escola do Estado, que demonstre melhor desempenho em gestão escolar para concorrer, em âmbito nacional, ao título de "Escola Referência Brasil”; h) Conceder o título de “Escola Destaque Estadual” à escola que melhor se destacar na avaliação do Comitê Estadual; i) Elaborar e enviar devolutivas às escolas não selecionadas para a próxima etapa; j) Enviar certificado de participação a todas as escolas inscritas em seu estado. Art. 3º . O Comitê Estadual do Prêmio de Referência em Gestão Escolar será composto pelos seguintes membros : a) Isabel Cristina de Sena, Matrícula nº 108-2 - Coordenadora Estadual do Prêmio Gestão/Superintendência de Gestão da Rede Estadual de Ensino; b) Luziete Leonardo, Matrícula nº 67783-3 - GEGEC/ Superintendência de Gestão da Rede Estadual de Ensino; c) Ana de Cássia Lemos de Oliveira, Matrícula nº 9865333-7 GEGEC/ Superintendência de Gestão da Rede Estadual de Ensino; d) Marijôse Albuquerque Costa, Matrícula nº 826755-3 GEICO/ Superintendência de Gestão da Rede Estadual de Ensino; e) Marta Verônica Chaves de Aragão Oliveira, Matrícula nº 80377-4 DIAGE/ Superintendência de Gestão da Rede Estadual de Ensino; f) Cláudia Luiza Brandão Souto, Matrícula nº 826980-7 DIAGE/ Superintendência de Gestão da Rede Estadual de Ensino; g) Rossane Rony Pinheiro de Almeida Batista, Matrícula nº 94120 DIAPE/ Superintendência de Gestão da Rede Estadual de Ensino; h) Suely Maria Barrozo Araújo, Matrícula nº 19735-1 - Superintendência da Gestão do Sistema Estadual de Educação; * i) Marinuzia dos Santos, Matrícula nº 825346-3 - Superintendência da Gestão do Sistema Estadual de Educação; * j) Maria Nilce de Mendonça, Matrícula nº 95-7 – Superintendência de Políticas Públicas; l) Wilton Carneiro Barbosa – União dos Dirigentes Municipais de Educação de Alagoas UNDIME/AL; m) Luiz Carlos Santos de Oliveira – União dos Dirigentes Municipais de Educação de Alagoas – UNDIME/AL; n) José Márcio Augusto de Oliveira – Universidade Federal de Alagoas -UFAL; o) Maria Betânia Gomes da Silva Brito – Universidade Federal de Alagoas -UFAL Art. 4º . O Comitê Regional do Prêmio de Referência em Gestão Escolar tem as seguintes atribuições: a) Receber e analisar os dossiês encaminhados pelas escolas, de acordo com as orientações da coordenação nacional; b) Eleger um dossiê, entre os recebidos, que comprove melhor desempenho em gestão escolar; c) Remeter o dossiê selecionado ao comitê estadual; d) Elaborar e enviar devolutiva às escolas não selecionadas para as próximas etapas. Art. 5º . O Comitê Regional do Prêmio de Referência em Gestão Escolar será composto pelos seguintes membros : I – Representantes da 1ª Coordenadoria Regional de Educação: a) Janilza Batista de Araujo – Matrícula nº 25705; b) Janecléia Pereira Rogério – Matrícula nº 52088-8; c) Maria de Fátima Conceição da Rocha – Matrícula nº 90256; d) Elaine Cristina Santana de Oliveira – Matrícula nº 84134-0/49722-3; e) Elaine Soares Juvenal – Matrícula nº 826781-2; f) Tereza Beatriz Melo Barbosa – Matrícula nº 679097. II – Representantes da 2ª Coordenadoria Regional de Educação: a) Alana Pryscila Lima de Oliveira – Matrícula nº 108645; b) Cristiana de Castro Laranjeira Rocha – Matrícula nº 9865834-4; c) Jeane Cristina Rodrigues do Nascimento - Matrícula nº 16448-8; d) Maria de Fátima de Lima – Matrícula nº 0826642-5; e) Rosa Quitéria da Silva Goveia Mendes – Matrícula nº 87346; f) Tâmara Catarina Alves - Matrícula nº 827046-5. III- Representantes da 3ª Coordenadoria Regional de Educação: a) Judite Maria Rocha da Silva, Matrícula nº 12.633-3; b) Olipia Alves dos Santos, Matrícula nº 9.982-1; c) Ivonaldo Pereira de Lima, Matrícula nº 82.656-1; d) Márcia Maria de Menezes, Matrícula nº 81636-0; e) Núbia de Lima, Matrícula nº 82.670-7; f) Rejane Pereira Lima Leite, Matrícula nº 49448-9. IV – Representantes da 4ª Coordenadoria Regional de Educação: a) Luciene Silva Lemos, Matrícula nº 825353-0; b) Marcelo Francisco da Silva, Matrícula nº 16328-7; c) Radijalma Ferreira de Lima, Matrícula nº 0026215; d) Adelma Damião dos Santos Almeida, Matrícula nº 16.282-5; e) Cleudja Rosa Calheiros Pinto de Carvalho, Matrícula nº 83440-9; f) Santina Cansanção Silva, Matrícula nº 81134-3. V – Representantes da 5ª Coordenadoria Regional de Educação: MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 29 a) Mônica Leonia Nunes Teixeira Pessoa, Matrícula nº 81425-3; b)Maria Renadí Cavalcante, Matrícula nº 62.187-0; c) Vanderly Cavalcante Lins, Matrícula nº 50.371-1; d) Edvânia dos Santos Silva, Matrícula nº 24.233-0; e) Thelma Jackeline de Lima, Matrícula nº 825.326-9; f) Luzia da Conceição Santos, Matrícula nº 827.008-2; VI – Representantes da 6ª Coordenadoria Regional de Educação: a) Luiz Ferreira dos Santos, Matrícula nº 81096-7; b) José Ronaldo Alves dos Santos, Matrícula nº 18951-0; c) Luciene Amaral da Silva, Matrícula nº 87249-0; d) Maria Rozimar Novais de Araújo, Matrícula nº 43.322-5; e) Sânia Maria Soares Gaia de Souza, Matrícula nº 25.968-3; f) Maria José Silva da Rocha, Matrícula nº 83.120-4; VII – Representantes da 7ª Coordenadoria Regional de Educação: a) Artur Ferreira da Silva Filho, Matrícula nº 9864763-6; b) Rosário de Lourdes de A.Sarmento, Matrícula nº 0000141-4; c) Joseane Ramos Pires de Lima, Matrícula nº 83133-6; d) Mônica Maria de Andrade Lima, Matrícula nº 2972-16; e) Josefa de Oliveira Santos, Matrícula nº 82973-0; f) Sueleide Barbosa Duarte, Matrícula nº 9866532-4. VIII – Representantes da 8ª Coordenadoria Regional de Educação: a) Cerícia Lima Brandão Souza dos Santos, Matrícula nº 50144-1; b) Solange Melo Machado Santos, Matrícula nº 82.599-9; c) Rosa Alice Souza do Nascimento Rocha, Matrícula nº 9866606-1; d) Jany Cleide de Jesus, Matrícula nº 52.118-3; e) Maria Souza dos Santos, Matrícula nº 48.359-1; f) Elizabete Ferreira Fonseca Gonçalves, Matrícula nº 82.596-4. IX – Representantes da 9ª Coordenadoria Regional de Educação: a) Cleide Cerqueira de Menezes, Matrícula nº 70.232-3; b) Mônica Maria Gonçalves Brandão, Matrícula nº 55.332-8; c) Neide Dias dos Santos, Matrícula nº12.268-8; d) Ana Beatriz de Almeida Carlos, Matrícula nº 82845-9; e) Rita de Cássia Santos Vasconcelos, Matrícula nº 824.899-0; f) Edivânia Ramos de Jesus Carvalho de Oliveira, Matrícula nº 824863-0. X – Representantes da 10ª Coordenadoria Regional de Educação: a) Josenilda Monteiro da Silva, Matrícula nº 97-3; b) Genilton José da Silva, Matrícula nº 049116-0; c) Josssana Silva Cabral; d) Joselucia Castelo Branco Gusmão; e) Jedineide Maria dos Santos; f) Jefferson Murilo Palmeira. XI – Representantes da 11ª Coordenadoria Regional de Educação: a) Paulo Roberto de Oliveira Silva, Matrícula nº 81252-8; b) Roseane Lopes de Araújo, Matrícula nº 17301-0; c) Maria do Rosário Mafra Ferraz, Matrícula nº 67480-2; d) Lenilda Ramalho de Figueiredo, Matrícula nº 87.080-3; e) Zuleide de Jesus Silva, Matrícula nº 87.166-4. XII – Representantes da 12ª Coordenadoria Regional de Educação: a) Severina Silva Simões, Matrícula nº 51816; b) Genilma Alves Barros, Matrícula nº 83017-8; c) Adriana Patrícia dos Santos, Matrícula nº 823799-9; d) Estervânia Fernandes dos Santos, Matrícula nº 0518530; e) Célia Regina Ferreira da Silva, Matrícula nº 39608-7; f) Roseane Marques de Amorim, Matrícula nº 26156-4. XIII – Representantes da 13ª Coordenadoria Regional de Educação: a) Alexandra Alves Pedrosa, Matrícula nº 82.565-4; b) Maria Fátima Porangaba, Matrícula nº 43.980-0; c) Cláudia Cavalcante, Matrícula nº 67.926-7; d) Ana Paula Panar, Matrícula nº 824125-2; e) Joelina Alves Cerqueira, Matrícula nº 15.429-6. XIV – Representantes da 14ª Coordenadoria Regional de Educação: a) Israel Nicolau da Silva, Matrícula nº 9866051-9; b) Kátia Rejane Simões Lessa, Matrícula nº 826905-0; c) Deisy Alécya Martins Pinto, Matrícula nº 86577-0; d) Jane Rouse de Paula Mendes, Matrícula nº 86557-5; e) Lucineide de Melo Alves, Matrícula nº 86870-1; f) Altair Lopes Soares, Matrícula nº 826818-5. XV– Representantes da 15ª Coordenadoria Regional de Educação: a) Maria Marcia Vieira Dantas, Matrícula nº 52.421-2; b) Vânia Maria Barros Marsíglia, Matrícula nº 16381-3; c) Sônia Maria Soares Gomes Farias, Matrícula nº 33.889-3; d) Genilza Maria Nascimento Silva; e) Arivane de Araújo Costa; f) Bernadete Lima da Silva. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 22 de abril de 2013. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte * Republicada por incorreção. PORTARIA/SEE Nº. 319/2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008. RESOLVE conceder diárias a servidora abaixo discriminada, conforme Processo nº. 1800-003183/2013. Nome: Josefa Márcia Medeiros Lessa Cargo: Professora Matrícula nº. 826.817-7 C.I. nº. 471.528 - SSP/AL CPF nº. 382.285.214-72 Lotação: Superintendência de Esporte e Desporto Escolar Quantidade de Diárias: 03 (três) Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) Valor Total: R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta reais) Objetivo: Participar do Curso Teórico e Prático: Elaboração e Análise de Projetos de Convênio e Operacional do novo módulo do SICONV. Percurso: Maceió-AL / Brasília-DF / Maceió-AL. Período: 20 a 23/05/2013. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 27.812.0160.2390.0000 – Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer, PI: 1995, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15 – Diárias / Fora do Estado, Fonte: 0113 – Fundeb, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 25 de abril de 2013. JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA Secretária de Estado Adjunta da Educação 30 DIÁRIO OFICIAL MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 PORTARIA/SEE Nº. 320/2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008. RESOLVE conceder diárias a servidora abaixo discriminada, conforme Processo nº. 1800-003181/2013. Nome: Giovana Lima Buarque Cargo: Professora Matrícula nº. 826.884-3 C.I. nº. 1.527.546 - SSP/AL CPF nº. 853.189.904-44 Lotação: Superintendência de Esporte e Desporto Escolar Quantidade de Diárias: 04 (quatro) Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) Valor Total: R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais) Objetivo: Participar do Curso Especial SICONV: Operacionalização do SINCONV III. Percurso: Maceió-AL / Brasília-DF / Maceió-AL. Período: 07 a 11/05/2013. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 27.812.0160.2390.0000 – Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer, PI: 1995, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15 – Diárias / Fora do Estado, Fonte: 0113 – Fundeb, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 25 de abril de 2013. JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA Secretária de Estado Adjunta da Educação Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004, e a Lei nº 7.184, de 27 de julho de 2010, e conforme Processo Administrativo N°. 1800-000568/2013. RESOLVE: Dispensar, a pedido, AMARA JOANA DA SILVA LIMA, Professora, Matrícula Nº. 9.178-2, da função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-2, da Escola Estadual Nossa Senhora da Apresentação, localizada em Porto Calvo/AL – 10ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 30 de abril de 2013. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 327/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010,, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais de educação eleito pela Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 1800-000568/2013. RESOLVE: Designar ADIEL BUARQUE DA SILVA, Professor, Matrícula Nº. 82.560-3, para exercer a função de Diretor Geral, Símbolo FGDE-2, da Escola Estadual Nossa Senhora da Apresentação, localizada em Porto Calvo/AL – 10ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 30 de abril de 2013. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 321/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Tércio Alexandre da Silva, Coordenador Especial de Planejamento e Orçamento, Matrícula Nº. 92.316, para compor a Comissão para o Programa de Redução de Despesas com o Controle dos Gastos e Pagamentos Públicos, criada pela Portaria/SEE Nº. 1.139/2012, de 21 de novembro de 2012, publicada no D.O.E., edição do dia 22/11/2012. Art. 2 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 30 de abril de 2013. Adriano Soares da Costa Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 322/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, e conforme Processo Administrativo Nº. 1800-002376/2013. RESOLVE: Dispensar a servidora abaixo relacionada, lotada na 4ª Coordenadoria Regional de Educação, da Função Gratificada, o qual foi designada pela Portaria de N°. 499/2011, de 31 de maio de 2011. NOME MATRÍCULA FUNÇÃO GRATIFICADA ROZANE MARIA CORREIA DE UNIDADE REGIONAL DE APOIO À 1960-1 HOLANDA GESTÃO ESCOLAR – FGC-2 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 30 de abril de 2013. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 323/2013 81.115-7 UNIDADE REGIONAL DE GESTÃO ESCOLAR – FGC-2 PORTARIA/SEE Nº. 328/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010,, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais de educação eleito pela Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 1800-000568/2013. RESOLVE: Designar MOZART JOSÉ MELO DOS SANTOS, Professor, Matrícula Nº. 78.367-6, para exercer a função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-2, da Escola Estadual Nossa Senhora da Apresentação, localizada em Porto Calvo/AL – 10ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 30 de abril de 2013. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 329/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, e conforme Processo Administrativo Nº. 1800-001070/2013. RESOLVE: Dispensar o servidor abaixo relacionado, lotado na 2ª Coordenadoria Regional de Educação, da Função Gratificada, o qual foi designado pela Portaria de N°. 487/2011, de 25 de maio de 2011. NOME MATRÍCULA FUNÇÃO GRATIFICADA GLEBER GLAUCIO DO NASCIMENTO SOARES DA SILVA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011 e conforme Processo Administrativo Nº. 1800-002376/2013. RESOLVE: Designar a servidora abaixo relacionada, lotado na 4ª Coordenadoria Regional de Educação, para exercer função gratificada, até ulterior deliberações. NOME MATRÍCULA FUNÇÃO GRATIFICADA JOSÉ LIRA DA SILVA ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 APOIO À Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 30 de abril de 2013. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 324/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010,, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais de educação eleito pela Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 1800-007529/2012. RESOLVE: Designar SANDRA MARIA DIAS LEITE, Professora, Matrícula Nº. 825.819-8, para exercer a função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-4, da Escola Estadual Dr. Francisco Melo, localizada nesta Capital/AL – 1ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 30 de abril de 2013. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 325/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada nº 44 de 08 de abril de 2011 e o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004, e a Lei nº 7.184, de 27 de julho de 2010, e conforme Processo Administrativo N°. 1800-000568/2013. RESOLVE: Dispensar, a pedido, INALDEVANIA DE MELO SILVA, Professora, Matrícula Nº. 82.565-4, da função de Diretor Geral, Símbolo FGDE-2, da Escola Estadual Nossa Senhora da Apresentação, localizada em Porto Calvo/AL – 10ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 30 de abril de 2013. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 326/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada nº 44 de 08 de abril de 2011 e o Art. 9º do Decreto 9.865.583-0 UNIDADE REGIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - FGC-2 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 30 de abril de 2013. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 330/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2.011,e conforme Processo Administrativo nº. 1800-007439/2012. RESOLVE: 1° Migrar a função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-3, da Escola Estadual Constança de Góes Monteiro, localizada em Major Izidoro/AL – 14ª Coordenadoria Regional de Educação, ocupada pela servidora SANDRA MARIA DE ALMEIDA SOUZA, Professora, Matrícula nº. 51.338-5, para a Matricula Nº 87.205-9, em virtude da exoneração, a pedido, na primeira matrícula. 2° Determinar a Coordenadoria Especial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, que proceda na ficha funcional da servidora os devidos ajustes e as anotações. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 28/02/2013. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 30 de abril de 2013. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 331/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004, e tendo em vista o Despacho PGE/PA/CD-00-1395/2013, aprovado pelo Subprocurador Geral do Estado, através do Despacho SUB PGE/GAB Nº 1820/2013, proferido no Processo Administrativo de nº 1800-10928/2009. RESOLVE: 1. Extinguir da punibilidade por prescrição, o servidor Pedro Pacífico Vieira Neto, Professor, Matrícula nº 25.941-1, indiciado no Processo Administrativo Disciplinar de nº 10928/2009, através da Portaria nº 034/2010. 2. Determinar à Coordenadoria Especial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, que proceda aos devidos assentamentos na ficha funcional do servidor e posterior arquivamento. 3. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 30 de abril de 2013. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 31 “Art. 3º Quando da emissão e escrituração da nota fiscal: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (...) II – o imposto deve ser lançado normalmente no: ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 02/2013 Altera a Instrução Normativa SARE nº 18, de 25 de junho de 2004, que estabelece procedimentos relativos às operações com álcool, nos termos do Decreto nº 1.897, de 9 de junho de 2004. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista a edição do Decreto nº 23.115, de 23 de outubro de 2012, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SARE nº 18, de 25 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: I – as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e a alínea “a” do inciso II, todos do art. 1º: “Art. 1º O estabelecimento que promover as saídas internas e interestaduais destinadas aos Estados signatários do Protocolo ICMS 17/04, de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, de álcool para fins não combustíveis, exceto os acondicionados em embalagem própria para venda no varejo a consumidor final, e de álcool etílico anidro combustível - AEAC, quando não destinado a Distribuidora de combustível definida e autorizada pela ANP - Agência Nacional do Petróleo, deverá proceder de acordo com a seguinte conformidade: a) Livro Registro de Saídas, na coluna “Imposto Debitado” de “Operações com Débito do Imposto”, conforme destacado no campo próprio da nota fiscal; b) Livro Registro de Apuração do ICMS: 1. no quadro “Crédito do Imposto - Estornos de Débitos”, acompanhado da expressão “ICMS recolhido das notas fiscais de saídas nºs ...- Protocolo ICMS 17/04 e Decreto nº 1.987/04” ou “ICMS liquidado das notas fiscais de saídas nºs ...- Protocolo ICMS 17/04 e Decreto nº 1.987/04”, conforme o caso, desde que recolhido ou liquidado pelo remetente com crédito acumulado; 2. no quadro “Débito do Imposto - Estorno de Crédito”, acompanhado das expressão “Crédito acumulado utilizado para liquidação das notas fiscais de saídas nºs .... - Protocolo ICMS 17/04 e Decreto nº 1.987/04”, além do lançamento previsto no item 1 anterior, desde que liquidado com crédito acumulado; III - fazer constar na nota fiscal, no campo “Informações Complementares”, a seguinte informação, conforme o caso: a) “ICMS relativo a operação de saída recolhido por antecipação, nos termos do Protocolo ICMS 17/04 e do Decreto nº 1.897/04”; ou I - quando da emissão e escrituração da nota fiscal: a) adotar como base de cálculo o valor da operação ou o valor mínimo de referência estabelecido no art. 5º, prevalecendo o que for maior, aplicando-se sobre a base de cálculo a alíquota vigente, conforme o caso, devendo destacar o ICMS relativo à operação de saída: 1. apenas no campo “Informações Complementares” da nota fiscal, no caso do diferimento do imposto; 2. no campo próprio da nota fiscal, no caso de liquidação do imposto com crédito acumulado; b) lançar normalmente no: 1. Livro Registro de Saídas: 1.1 na coluna “Outras”, de “Operações sem Débito do Imposto”, o valor da operação, indicando na coluna “Observações” o imposto diferido, no caso do diferimento do imposto; 1.2 na coluna “Imposto Debitado”, o montante do ICMS destacado no campo próprio da nota fiscal, no caso de liquidação do imposto com crédito acumulado; 2. Livro Registro de Apuração do ICMS, o valor do imposto liquidado na forma do item 2 da alínea “a” do inciso I, nos quadros “Crédito do Imposto - Estornos de Débitos” e “Débito do Imposto - Estornos de Créditos”, acompanhado das expressões, respectivamente: “ICMS liquidado das notas fiscais de saídas ...- Protocolo ICMS 17/04 e Decreto nº 1.987/04” e “Crédito acumulado utilizado para liquidação das notas fiscais de saídas .... - Protocolo ICMS 17/04 e Decreto nº 1.987/04”; c) fazer constar na nota fiscal, no campo “Informações Complementares”, a seguinte informação, conforme o caso: 1. no caso do diferimento do ICMS: “ICMS relativo a operação de saída diferido, com pagamento antecipado no valor de R$ ..., nos termos do Protocolo ICMS 17/04 e Decreto nº 1.897/04.”; 2. no caso de liquidação do ICMS com crédito acumulado: “Liquidação do ICMS com crédito acumulado, conforme § 3º do art. 2º do Decreto nº 1.897/04”; (...) II - do recolhimento do imposto: a) o recolhimento do imposto diferido, de que trata o item 1 da alínea “a” do inciso I deste artigo, deve ser realizado pelo adquirente: (...)” (NR) II – o caput do art. 2º, mantidos os seus incisos: “Art. 2º O estabelecimento remetente localizado neste Estado que promover operações de saídas previstas no art. 2º-A do Decreto nº 1.897, de 2004, deverá efetuar o pagamento antecipado do ICMS relativo a essas operações, antes de iniciada a remessa, obedecendo ao seguinte procedimento: (...)” (NR) III – os incisos II e III do art. 3º: b) “Liquidação do ICMS com crédito acumulado, conforme § 3º do art. 2º do Decreto nº 1.897/04”. (...)” (NR) Art. 2º A Instrução Normativa SARE nº 18, de 25 de junho de 2004, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados com a seguinte redação: I – o parágrafo único ao art. 2º: “Art. 2º O estabelecimento remetente localizado neste Estado que promover operações de saídas previstas no art. 2º-A do Decreto nº 1.897, de 2004, deverá efetuar o pagamento antecipado do ICMS relativo a essas operações, antes de iniciada a remessa, obedecendo ao seguinte procedimento: (...) Parágrafo único. O ICMS a ser antecipado, nos termos do caput, poderá ser liquidado com o crédito do ICMS eventualmente acumulado no estabelecimento industrial, observado o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto nº 1.897, de 2004, e na alínea “b” do inciso I do art. 1º desta Instrução Normativa.” (AC) II – o art. 3º-A: “Art. 3º-A. O estabelecimento destinatário poderá lançar o imposto a crédito: I – no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos” do livro Registro de Apuração do ICMS, com base no documento de arrecadação quitado, no caso do diferimento do imposto; II – no livro Registro de Entradas, na coluna “Imposto Creditado” de “Operações com Crédito do Imposto”: a) com base no valor destacado no campo próprio da nota fiscal e no documento de arrecadação quitado, no caso do recolhimento antecipado pelo remetente; b) com base no valor destacado no campo próprio da nota fiscal e na indicação na nota fiscal acerca da sua liquidação, no caso da liquidação com crédito acumulado.” (AC) Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de abril de 2013. MARCOS ANTONIO CASADO LIMA ASSESSOR TÉCNICO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL GOVERNO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL COMUNICADO SRE Nº. 10 /2013 Comunica o adiamento, para 1º de junho de 2013, dos Protocolos ICMS 129/12 e 131/12. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a publicação do Despacho CONFAZ nº 87/13, de 26 de abril de 2013, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, comunica o adiamento, para 1° de junho de 2013, do início da aplicação no Estado de Alagoas dos Protocolos ICMS: I - 129, de 28 de setembro de 2012, que altera o Protocolo ICMS 105/08, de 16 de novembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza; e II - 131, de 28 de setembro de 2012, que altera o Protocolo ICMS 107/08, de 16 de novembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 30 de abril de 2013. MARCOS ANTONIO CASAADO LIMA ASSESSOR TÉCNICO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL 32 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PARECER DICAD_ECF Nº 120/2013 PROCESSO: Nº 1500-012255/2013 INTERESSADO: TEKNISA SOFTWARE LTDA CNPJ Nº: 26.269.316/0001-77 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 13/2013 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 120/2013 que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa SEF Nº 060/2009 e alterações, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda Parecer DICAD_ECF nº 118/2013 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado PETROS, versão 2.03.05, com código do principal arquivo executável 7f788a02bafdb0569837a6b2e47ea6f7 e código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis 56f5bdb21effc9ef1720ce6389ab5384 para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de abril de 2013. MARCOS ANTONIO CASADO LIMA Assessor Técnico no Exercício do Cargo de Superintendente da Receita Estadual SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de abril de 2013. MARCOS ANTONIO CASADO LIMA Assessor Técnico no Exercício do Cargo de Superintendente da Receita Estadual SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL ESTADO DE ALAGOAS PARECER DICAD_ECF Nº 095/2013 PROCESSO Nº SF 1500-010169/2013 INTERESSADA: DALCATECH AUT E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ N° 00.906.885/0001-92. Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Nº 66/2013 EDITAL SRE Nº 042/2013 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista a instrução contida no processo administrativo 1500-029575/2012 RESOLVE, I - Declarar a exclusão, a pedido, do contribuinte abaixo identificado da sistemática de tributação prevista no Decreto nº 20.747 de 2012: CONTRIBUINTE: NESTLÉ BRASIL LTDA. CACEAL: 24.217.703-4 CNPJ: 60.409.075/0155-08 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda Parecer DICAD_ECF nº 095/2013 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado ALL FOOD, versão 3.0, com código do principal arquivo executável f4b18bbfd0ccffc36f9ebf766b7b174 e código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis a8244b52e3320a386fb764f3eabe9563 para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de abril de 2013. MARCOS ANTONIO CASADO LIMA Assessor Técnico no Exercício do Cargo de Superintendente da Receita Estadual II – Os efeitos desta norma editalícia retroagem a 1º de outubro de 2012. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de abril de 2013. MARCOS ANTONIO CASADO LIMA ASSESSOR TÉCNICO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL PARECER DICAD_ECF Nº 109/2013 PROCESSO Nº SF 1500-011395/2013 INTERESSADA: EMPRENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A CNPJ N°06.626.253/0001-51. Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Nº 63/2013 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda Parecer DICAD_ECF nº 109/2013 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado COSMOS ECF, versão 10.0.0, com código do principal arquivo executável 6d35c7a5e48b472ccc3a31c1624cd021 e código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis d3cde818d72ec1cd536d987b1178aaf9 para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. PARECER DICAD_ECF Nº 119/2013 PROCESSO Nº SF 1500-012641/2013 INTERESSADA: TECH SISTEMAS LTDA CNPJ N°10.577.560/0001-67. Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Nº 67/2013 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda Parecer DICAD_ECF nº 119/2013 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado LIVEPOSTO, versão 1.5.2, com código do principal arquivo executável 06f31f6c1eac97c7c8eb71383d065a44 e código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis d6f68f5ebf1785bf5ca2f30b5baf15bf para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de abril de 2013. MARCOS ANTONIO CASADO LIMA Assessor Técnico no Exercício do Cargo de Superintendente da Receita Estadual SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 30 de abril de 2013. MARCOS ANTONIO CASADO LIMA Assessor Técnico no Exercício do Cargo de Superintendente da Receita Estadual PARECER DICAD_ECF Nº 118/2013 PROCESSO Nº SF 1500-010210/2013 INTERESSADA: DP INFORMATICA LTDA CNPJ N° 06.173.891/0001-64. Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Nº 64/2013 EDITAL CJ N.º 265/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica OAS S.A, Caceal nº 242.49640-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão em Recurso n.º 066/2013, pela qual foi julgado ANULADA a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 90.16486-001/2012, de 12/07/2012. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 33 PROCESSO: 1500-19554/2012 E CJ 23.837/2012. PROCESSOS ANEXOS: 1500-26579/2012 E 1500-010532/2013 AUTO DE INFRAÇÃO: Nº : 90.16486-001, PROTOCOLADO EM 12.07.2012 AUTUADA: OAS S.A. MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 242.49640-7 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 14.811.848/0014-20 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 19.019/2013 PROLATADA EM 25/03/2013 AUTUANTE : JANAÍNA FREITAS DE SOUZA BONFIM E OUTROS ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS PROCESSO: 1500-036771/2011 E CJ 23.472/2012. PROCESSOS ANEXOS: 1500-000822//2012 E 1500-006031/2013 AUTO DE INFRAÇÃO: Nº : 90.13289-001, PROTOCOLADO EM 04.11.2011 AUTUADA: MIMA – OPERADORA HOTELEIRA LTDA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.99087-0 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 04.027.670/0001-52 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18.936/2013 PROLATADA EM 31/01/2013 AUTUANTE ALDA CELINE FERNANDES RAMOS E OUTROS ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS DECISÃO EM RECURSO Nº 066/2013 EMENTA: ICMS. Obrigação Principal. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. Falta de recolhimento do imposto antecipado, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de remessa de ativo imobilizado. Renuncia da defesa por escolha da via judicial, quanto à cobrança do diferencial de alíquotas (motivo do lançamento). No que concerne a discussão sobre a multa, somente após o pronunciamento judicial definitivo sobre o motivo. Pedido de Revisão conhecido e não provido. Anulada a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela prejudicialidade do julgamento administrativo, no sentido de sustar nova Decisão até que haja pronunciamento definitivo do Judiciário. Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de lhe dar provimento, no sentido de anular a Decisão nº 16.019/2013, proferida no juízo a quo (onde se decidiu pela prejudicialidade do julgamento administrativo da matéria discutida no Judiciário, com fulcro nos artigos 17, IV, 23, §3º, II, 93 e 94 da Lei nº 6.771/2006), em 25/03/2013. Neste diapasão, tendo em vista que somente depois do pronunciamento judicial definitivo sobre o motivo do lançamento tributário refletido nos autos é que se poderá emitir nova decisão administrativa de mérito, no que tange a multa, sigam, os autos, à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE em cumprimento ao prelecionado no art. 94 da Lei nº 6.771/2006, retornando para julgamento, fazendo-se referência ao resultado da contenda, após pronunciamento definitivo do Judiciário. Publique-se e intime-se. DECISÃO EM RECURSO Nº 068/2013 EMENTA: ICMS. Obrigação Principal. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. Falta de recolhimento do imposto antecipado, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de aquisições de mercadorias efetuadas em outras Unidades da Federação. Renuncia da defesa por escolha da via judicial, quanto à cobrança do diferencial de alíquotas (motivo do lançamento). No que concerne a discussão sobre a multa, somente após o pronunciamento judicial definitivo sobre o motivo. Pedido de Revisão conhecido e provido. Anulada a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela prejudicialidade do julgamento administrativo da matéria discutida no Judiciário (com fulcro nos artigos 17, IV, 23, §3º, II, 93 e 94 da Lei nº 6.771/2006), no sentido de sustar nova Decisão, até que haja pronunciamento definitivo do Judiciário. Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que lhe dou provimento, no sentido de anular a Decisão nº 18.936/2013, proferida no juízo a quo (onde se decidiu pela prejudicialidade do julgamento administrativo da matéria discutida no Judiciário, com fulcro nos artigos 17, IV, 23, §3º, II, 93 e 94 da Lei nº 6.771/2006), em 31/01/2013. Neste diapasão, tendo em vista que somente depois do pronunciamento judicial definitivo sobre o motivo do lançamento tributário refletido nos autos é que se poderá emitir nova decisão administrativa de mérito, no que tange a multa, sigam, os autos, à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE em cumprimento ao prelecionado no art. 94 da Lei nº 6.771/2006, retornando para julgamento, fazendo-se referência ao resultado da contenda, após pronunciamento definitivo do Judiciário. Publique-se e intime-se. DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ ADELMARIO PINHEIRO FILHO CPF/MF Nº 078.0105.635-72 ENDEREÇO: AV. PRES. TANCREDO NEVES, 80 JARDINS MUNICÍPIO: ARACAJU/SE CEP: 49.025-460 PRESIDENTE REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CESAR DE ARAUJO MATA PIRES CPF/MF Nº 056.377.245-04 ENDEREÇO: R. WALDEMAR FALÇÃO 759 BROTAS MUNICÍPIO: SALVADOR/ BA CEP: 40.296-710 RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MÁRCIO AUGUSTO GOMES COELHO CPF/MF Nº 722.825.846-00 ENDEREÇO: AV. ÁLVARO OTACÍLIO 4285 APT. 901 PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-180 APTO 502 ADVOGADOS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RODRIGO LIUZ SIMÕES OAB/ SP Nº 221.474 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MIRELLA DE GENOVA AQUINO COELHO CPF/MF Nº 940.623.824-15 ENDEREÇO: AV. ÁLVARO OTACÍLIO 4285 APT. 901 PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-180 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANGELICA JACOB D’AMICO OAB/ SP Nº 255.609 REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): VINICIUS DONADELI FORTES DE ALBUQUERQUE OAB/ SP Nº 312.090 ENDEREÇO: AV. ANGÉLICA CONSOLAÇÃO MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP CEP: 01.228-200 2330/2346/2364 12º ANDAR EDITAL CJ N.º 267/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 266/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica MIMA – OPERADORA HOTELEIRA LTDA., Caceal nº 240.99087-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão em Recurso n.º 068/2013, pela qual foi julgado ANULADA a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 90.13289-001, de 04/11/2011. Fica CONEXÃO MONTAGENS E EVENTOS LTDA, Caceal nº 241.01336-4, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão em Recurso n.º 070/2013, pela qual foi julgado ANULADA a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 90.15506-001, de 08/08/2012. PROCESSO: 1500-022398/2012 E CJ 23.895/2012. PROCESSOS ANEXOS: 1500-31569//2012; 1500-035118/2012 E 1500-011031/2013 AUTO DE INFRAÇÃO: Nº : 90.15506-001, PROTOCOLADO EM 08.08.2012 AUTUADA: CONEXÃO MONTAGENS E EVENTOS LTDA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.01336-4 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 03.867.195/0001-60 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18.994/2013 PROLATADA EM 05/03/2013 AUTUANTE AFRÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA JÚNIOR ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS 34 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 DECISÃO EM RECURSO Nº 070/2013 EMENTA: ICMS. Obrigação Principal. Não recolhimento do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias para uso, consumo do estabelecimento e ativo imobilizado. Renuncia da defesa por escolha da via judicial, quanto à cobrança do diferencial de alíquotas (motivo do lançamento). No que concerne a discussão sobre a multa, somente após o pronunciamento judicial definitivo sobre o motivo. Pedido de Revisão conhecido e não provido. Anulada a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela prejudicialidade do julgamento administrativo da matéria discutida no Judiciário (com fulcro nos artigos 17, IV, 23, §3º, II, 93 e 94 da Lei nº 6.771/2006), no sentido de sustar nova Decisão, até que haja pronunciamento definitivo do Judiciário. Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que lhe dou provimento, no sentido de anular a Decisão nº 18.994/2013, proferida no juízo a quo (onde se decidiu pela prejudicialidade do julgamento administrativo da matéria discutida no Judiciário, com fulcro nos artigos 17, IV, 23, §3º, II, 93 e 94 da Lei nº 6.771/2006), em 05/03/2013. Neste diapasão, tendo em vista que somente depois do pronunciamento judicial definitivo sobre o motivo do lançamento tributário refletido nos autos é que se poderá emitir nova decisão administrativa de mérito, no que tange a multa, sigam, os autos, à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE em cumprimento ao prelecionado no art. 94 da Lei nº 6.771/2006, retornando para julgamento, fazendo-se referência ao resultado da contenda, após pronunciamento definitivo do Judiciário. Publique-se e intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): BRUNO RODRIGUES DE LIMA CONDE CPF/MF Nº 024.933.194-27 ENDEREÇO: RUA SÃO DOMINGOS S/N CASA 06 JACINTINHO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.040-690 AUTO DE INFRAÇÃO: 70.06978-002, PROTOCOLADO EM 05.07.2012 AUTUADA: J. NASCIMENTO DOS SANTOS COMERCIAL MUNICÍPIO: TRAIPU/AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.846.297-0 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 04.207.238/0001-43 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18.779/2012 PROLATADA EM 10/10/2012 AUTUANTE: RICARDO QUEIROZ DE ARAÚJO ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS DECISÃO EM RECURSO Nº 065/2013 EMENTA: ICMS Obrigação acessória. Falta de registro de nota fiscal de entrada. Infração parcialmente comprovada. Recurso conhecido e parcialmente provido. Reformada parcialmente a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pela procedência do lançamento, tornando este parcialmente procedente. Diante o exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo em que lhe dou parcialmente provimento, para assim reformar parcialmente a Decisão nº 18.779/2012, prolatada em 10.10.2012, por Julgador Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela procedência do lançamento consignado no Auto de Infração 70.06978-002, protocolado em 05.07.2012, tornando o aludido lançamento em parcialmente procedente, impondo a autuada o recolhimento, aos cofres públicos estaduais, do crédito tributário no valor de R$ 2.066,46 (dois mil e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 688,82 (seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos) relativos ao ICMS e R$ 1.314,02 (mil e trezentos e catorze reais e dois centavos) pertinentes a multa, mais os acréscimos legais a serem calculados desde o vencimento. Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrida o prazo de intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, do art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06, de 16.11.2006. Publique-se e intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FELIPE RODRIGUES DE LIMA CONDE CPF/MF Nº 036.119.414-50 ENDEREÇO: RUA SÃO DOMINGOS S/N CASA 06 JACINTINHO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.040-690 RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS CPF/MF Nº 068.146.544-15 ENDEREÇO: AV. MARIA LIMA DIAS, 189 CENTRO MUNICÍPIO: TRAIPU - AL CEP: 57.370-000 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): DANIELLA RODRIGUES DE LIMA CONDE CPF/MF Nº 926.492.704-20 ENDEREÇO: RUA SÃO DOMINGOS S/N CASA 06 JACINTINHO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.040-690 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013 PROCURADORA REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JULIANA CABRAL FREITAS PRATAS OAB/AL Nº 9.022 ENDEREÇO: RUA TITO DE BARROS 71 ANDAR POÇO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.025-700 ESTADO DE ALAGOAS Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 269/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL 1 º Por meio do presente, fica DIVEPEL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, Caceal nº 240.89278-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 067/2013, pela qual foi o RECURSO RECONHECIDO E NÃO PROVIDO, mantendo na íntegra a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 70.04128-007, protocolizado em 31/05/2012, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do Aviso de Recebimento – AR, para pagar o débito, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc. IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 268/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica J. NASCIMENTO DOS SANTOS COMERCIAL, Caceal nº 24.846.297-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 065/2013, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o recurso, reformando parcialmente a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 70.06978-002, de 05/07/2012, para, querendo, pagar o débito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do Aviso de Recebimento – AR, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc. IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. PROCESSO: 1500-018769/2012 E CJ 23.876/2012. PROCESSOS ANEXOS: 1500-024478/2012 E 1500-031416/2012 PROCESSO: 1500-015548/2012; CJ 23.835/12. PROCESSOS ANEXOS: 1500-026370/2012 E 1500-001697/2013 AUTO DE INFRAÇÃO: 70.04128-007, PROTOCOLADO EM 31/05/12 AUTUADA: DIVEPEL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.89278-0 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 01.036.597/0002-78 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18.880/2012 PROLATADA EM 26/12/2012 AUTUANTE RICARDO QUEIROZ DE ARAÚJO E OUTRA ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS DECISÃO EM RECURSO Nº 067/2013 EMENTA: ICMS. 1. Descumprimento de obrigação tributária acessória. 2. Não autenticação dos livros fiscais: Registro de Entradas (03), Registro de Saídas (03) e Registro de Apuração de ICMS (03). 3. Defesa intempestiva. 3. Revelia consignada. 4. Supressão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 6.771/2006. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pelo afastamento da jurisdição administrativa pelos efeitos da revelia. Possibilidade de revisão do lançamento pela Representação Fiscal, de acordo com o que preconiza art. 13, §2º, da Lei nº 6.771/06. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de lhe dar provimento, para assim manter na íntegra a Decisão nº 18.880/2012, prolatada em 26/12/2012, por Julgadora Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela supressão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, com a consequente declaração da ocorrência da situação fática exposta e de seus efeitos. Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos à Representação Fiscal para possível revisão do lançamento em respeito ao artigo 13, §2º, da Lei nº 6.771/06. Caso a Representação Fiscal entenda não ser caso de revisão, que a mesma envie os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06. Publique-se e intime-se. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MÁRCIO FREIRE FEITOSA CPF/MF Nº 029.217.474-80 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ INÁCIO NETO CPF/MF Nº 803.135.664-53 ENDEREÇO: R. INDÚSTRIAL JOSÉ OTÁVIO MOREIRA DHI JATIÚCA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.036-600 135 APT 401 EDFSAMA- SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GABRIELA SAMPAIO BEZERRA DE CASTRO CPF/MF Nº 870.779.224-72 ENDEREÇO: R INDÚSTRIA JOSÉ OTÁVIO MOREIRA 135 APT 401 EDF SAMADHI JATIÚCA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.036-600 intimação do sujeito passivo para ciência do decidido e para o recolhimento do crédito tributário, sem que este recolhimento tenha sido efetuado, sigam os autos à Representação Fiscal para possível revisão do lançamento em respeito ao artigo 13, §2º, da Lei nº 6.771/06. Caso a Representação Fiscal entenda não ser caso de revisão, que a mesma envie os autos à Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE/PGE para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Estado, conforme mandamento veiculado no parágrafo único, art. 50, da Lei Estadual nº 6.771/06. Publique-se e intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): BRUNO RODRIGUES DE LIMA CONDE CPF/MF Nº 024.933.194-27 ENDEREÇO: R. SÃO DOMINGOS S/N CASA 06 JACINTINHO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.040-690 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FELIPE RODRIGUES DE LIMA CONDE CPF/MF Nº 036.119.414-50 ENDEREÇO: R. SÃO DOMINGOS S/N CASA 06 JACINTINHO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.040-690 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): DANIELLA RODRIGUES DE LIMA CONDE CPF/MF Nº 926.492.704-20 ENDEREÇO: R. SÃO DOMINGOS S/N CASA 06 JACINTINHO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.040-690 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 270/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Por meio do presente, fica CONEXÃO MONTAGENS E EVENTOS LTDA., Caceal nº 241.01336-4, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão em Recurso n.º 069/2013, pela qual foi o RECURSO RECONHECIDO E NÃO PROVIDO, mantendo na íntegra a decisão proferida no juízo a quo, referente ao Auto de Infração n.º 90.12219-001, protocolizado em 01/08/2011, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do Aviso de Recebimento – AR, para pagar o débito, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc. IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. PROCESSO: 1500-024265/2011; CJ 23.318/11. PROCESSOS ANEXOS: 1500-037401/2011; 1500-001362/2013 e 1500-009270/2013 AUTO DE INFRAÇÃO: 90.12219-001, PROTOCOLADO EM 01.08.2011 AUTUADA: CONEXÃO MONTAGENS E EVENTOS LTDA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.01336-4 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 03.867.195/0001-60 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA: Nº 18.840/2012 PROLATADA EM 11/12/2012 AUTUANTE ALYSON DA CUNHA BARBOSA SATO ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO COORDENADOR (JULGADOR): ROBSON SANTANA DOS SANTOS DECISÃO EM RECURSO Nº 069/2013 EMENTA: ICMS. 1. Não recolhimento do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias para uso, consumo do estabelecimento e ativo imobilizado. 3. Revelia consignada. 4. Supressão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 6.771/2006. Recurso conhecido e não provido. Mantida na íntegra a decisão proferida no juízo a quo onde se decidiu pelo afastamento da jurisdição administrativa pelos efeitos da revelia. Possibilidade de revisão do lançamento pela Representação Fiscal, de acordo com o que preconiza art. 13, §2º, da Lei nº 6.771/06. Ante ao exposto, sou pelo conhecimento do recurso, ao tempo que deixo de lhe dar provimento, para assim manter na íntegra a Decisão nº 18.840/2012, prolatada em 1/12/2012, por Julgadora Singular, na Coordenadoria de Julgamento, onde se decidiu pela supressão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, com a consequente declaração da ocorrência da situação fática exposta e de seus efeitos. Por se tratar de decisão definitiva (ex vi, do art. 50-II, da Lei Estadual nº 6.771/06), transcorrido o prazo de 35 EDITAL CJ N.º 271/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica J. L. RAMOS CONFECÇÕES - ME, Caceal nº 248.46077-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.069/2012, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.01217-001, de 21/06/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. PROCESSO: Nº 1500-019080/2011, ANEXO(S): 1500-091089/2009; 1500-027555-12 E C.J. 23.982/12. AUTO DE INFRAÇÃO: 70.01217-001, PROTOCOLADO EM 21.06.11. AUTUADA: J. L. RAMOS CONFECÇÕES - ME. ENDEREÇO: R. DR. FERNANDO SARMENTO, 23, CENTRO, CEP 57920-000, SÃO LUIZ DO QUITUNDE – AL. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 248.46077-3 INSCRIÇÃO FEDERAL: 05.821.041/0001-62 AUTUANTE(S): AGENOR TENÓRIO DE HOLANDA JUNIOR. JULGADOR SINGULAR: DENIS UBIRAJARA SARMENTO LISBOA. COORDENADOR: ROBSON SANTANA DOS SANTOS. DECISÃO Nº 19.069/2013. EMENTA: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NO ÂMBITO DO ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS, DECORRENTE DE OMISSÃO DE SAÍDA DE MERCADORIA, APURADO ATRAVÉS DO COTEJAMENTO DE VALORES DE RECEITA INFORMADOS PELA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO, COM OS VALORES DE SAÍDA INFORMADOS PELO CONTRIBUINTE. INFRAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DECISÃO SUJEITA AO RECURSO ORDINÁRIO DIRIGIDO AO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL – CTE. EXISTEM ELEMENTOS NOS AUTOS QUE APONTAM A LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DO ICMS SOBRE A OMISSÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS, DETECTADAS PELO CONFRONTO DAS INFORMAÇÕES DE RECEITAS APRESENTADAS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE. Diante do exposto e tendo em vista a previsão dos artigos 28, 29 e 35, todos da Lei Estadual nº 6.771/06, este juízo singular administrativo decide pelo julgamento da PROCEDÊNCIA do lançamento de ofício em análise, condenando a empresa ao pagamento dos valores aditados do ICMS de R$ 29.195,37 (vinte nove mil cento e 36 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL noventa e cinco reais e trinta e sete centavos) e multa de R$ 58.390,74 (cinquenta e oito mil trezentos e noventa reais e setenta e quatro centavos) do art. 97 da Lei n° 5.900/96, perfazendo o total de R$ 87.586,11 (oitenta e sete mil quinhentos e oitenta e seis reais e onze centavos), devendo os valores ser acrescidos de juros até a data do efetivo pagamento, tudo na forma da Lei. O sujeito passivo deverá ser intimado da decisão, nos termos do art. 32 da Lei n° 6.771/2006, com suas alterações posteriores. O crédito tributário apontado como devedor deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06. Registre-se, publique-se e intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ LACERDA RAMOS CPF/MF Nº 413.314.195-49 ENDEREÇO: AV. JOAQUIM CAVALCANTE TRAPICHE DA BARRA MUNICÍPIO: SÃO LUIZ DO QUITUNDE/AL CEP: 57.920-000 ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ENDEREÇO: RUA MASSUNIN LOTE 1 A POVOADO FRÂNCES MUNICÍPIO: MARECHAL DEODORO/AL CEP: 57.160-000 03 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 273/2013 81 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica STANDARS COM. DE ROUPAS ESPORTIVAS E ACESSÓRIOS LTDA., Caceal nº 241.03318-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.066/2012, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.02010-001, de 04/11/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. EDITAL CJ N.º 272/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica E. A. FERREIRA-M, Caceal nº 248.45356-4, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.068/2012, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.00992-001, de 03/05/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. PROCESSO: Nº 1500-013882/2011, ANEXO(S): 1500-090976/2009; 1500-019101/2009; 1500-031968-11 E C.J. 23.972/13. AUTO DE INFRAÇÃO: 70.00992-001, PROTOCOLADO EM 03.05.11. AUTUADA: E. A. FERREIRA-M. ENDEREÇO: R. MASSUNIN, 03, POVOADO FRANCES, CEP 57160000, MARECHAL DEODORO-AL. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 248.45356-4 INSCRIÇÃO FEDERAL: 05.593.606/0001-00 AUTUANTE(S): PAULO DE TARSO NEVES DE ARAUJO. JULGADOR SINGULAR: DENIS UBIRAJARA SARMENTO LISBOA. COORDENADOR: ROBSON SANTANA DOS SANTOS. DECISÃO Nº 19.068/2013. EMENTA: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NO ÂMBITO DO ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS, DECORRENTE DE OMISSÃO DE SAÍDA DE MERCADORIA, APURADO ATRAVÉS DO COTEJAMENTO DE VALORES DE RECEITA INFORMADOS PELA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO, COM OS VALORES DE SAÍDA INFORMADOS PELO CONTRIBUINTE. INFRAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DECISÃO SUJEITA AO RECURSO ORDINÁRIO DIRIGIDO AO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL – CTE. EXISTEM ELEMENTOS NOS AUTOS QUE APONTAM A LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DO ICMS SOBRE A OMISSÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS, DETECTADAS PELO CONFRONTO DAS INFORMAÇÕES DE RECEITAS APRESENTADAS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE. Diante do exposto e tendo em vista a previsão dos artigos 28, 29 e 35, todos da Lei Estadual nº 6.771/06, este juízo singular administrativo decide pelo julgamento da PROCEDÊNCIA do lançamento de ofício em análise, condenando a empresa ao pagamento dos valores lançados no auto de infração, referente ao ICMS no valor de R$ 25.504,90 (vinte cinco mil quinhentos e quatro reais e noventa centavos) e multa de R$ 51.009,80 (cinquenta e um mil e nove reais e oitenta centavos) do art. 97 da Lei n° 5.900/96, perfazendo o total de R$ 6.514,70 (seis mil quinhentos e quatorze reais e setenta centavos), devendo os valores ser acrescidos de juros até a data do efetivo pagamento, tudo na forma da Lei. O sujeito passivo deverá ser intimado da decisão, nos termos do art. 32 da Lei n° 6.771/2006, com suas alterações posteriores. O crédito tributário apontado como devedor deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06. Registre-se, publique-se e intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EDSON ALVES FERREIRA CPF/MF Nº 318.144.924-53 PROCESSO: Nº 1500-036724/2011, ANEXO(S): 1500-090594/2009; 1500-013000/2009; 1500-001469-12 E C.J. 23.613/12. AUTO DE INFRAÇÃO: 70.02010-001, PROTOCOLADO EM 04.11.11. AUTUADA: STANDARS COM. DE ROUPAS ESPORTIVAS E ACESSÓRIOS LTDA. ENDEREÇO: AV. COMENDADOR GUSTAVO PAIVA, 2990, 2 PISO LUC 244, IGUATEMI, MANGABEIRAS, CEP 57032-901, MACEIÓ-AL. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.03318-7 INSCRIÇÃO FEDERAL: 00.292.161/0004-49 AUTUANTE(S): EDGAR SARMENTO PEREIRA FILHO. JULGADOR SINGULAR: DENIS UBIRAJARA SARMENTO LISBOA. COORDENADOR: ROBSON SANTANA DOS SANTOS. DECISÃO Nº 19.066/2013. EMENTA: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NO ÂMBITO DO ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS, DECORRENTE DE OMISSÃO DE SAÍDA DE MERCADORIA, APURADO ATRAVÉS DO COTEJAMENTO DE VALORES DE RECEITA INFORMADOS PELAADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO E OU DÉBITO, COM OS VALORES DE SAÍDA INFORMADOS PELO CONTRIBUINTE. INFRAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DECISÃO SUJEITA AO RECURSO ORDINÁRIO DIRIGIDO AO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL – CTE. EXISTEM ELEMENTOS NOS AUTOS QUE APONTAM A LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DO ICMS SOBRE A OMISSÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS, DETECTADAS PELO CONFRONTO DAS INFORMAÇÕES DE RECEITAS APRESENTADAS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E OU DÉBITO COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE. Diante do exposto e tendo em vista a previsão dos artigos 28, 29 e 35, todos da Lei Estadual nº 6.771/06, este juízo singular administrativo decide pelo julgamento da PROCEDÊNCIA do lançamento de ofício em análise, condenando a empresa ao pagamento dos valores lançados no auto de infração, referente ao ICMS no valor de R$ 47.635,62 (quarenta e sete mil seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) e multa de R$ 95.271,24 (noventa e cinco mil duzentos e setenta e um reais e vinte quatro centavos) do art. 97 da Lei n° 5.900/96, perfazendo o total de R$ 142.906,86 (cento e quarenta e dois mil novecentos e seis reais e oitenta e seis centavos), devendo os valores ser acrescidos de juros até a data do efetivo pagamento, tudo na forma da Lei. O sujeito passivo deverá ser intimado da decisão, nos termos do art. 32 da Lei n° 6.771/2006, com suas alterações posteriores. O crédito tributário apontado como devedor deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06. Registre-se, publique-se e intime-se. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): REYNALDO STRELCIUNAS CPF/MF Nº 024.657.994-36 ENDEREÇO: R. JOSÉ CABRAL ACIOLI 100 PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-220 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CLÁUDIA DE CARVALHO BASTOS CPF/MF Nº 038.955.204-62 ENDEREÇO: R. JOSÉ CABRAL ACIOLI 100 PONTA VERDE APT. 401 APT. 401 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 EDITAL CJ N.º 275/2013 MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-220 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL EDITAL CJ N.º 274/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica REIMS & REIMES LTDA-ME, Caceal nº 241.03318-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.067/2012, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.02561001, de 12/08/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. PROCESSO: Nº 1500-026417/2011, ANEXO(S): 1500-090361/2009; 1500-012305/2012 E C.J. 23.735/12. AUTO DE INFRAÇÃO: 70.02561-001, PROTOCOLADO EM 12.08.11. AUTUADA: REIMS & REIMES LTDA-ME. ENDEREÇO: BR 104 KM 91 ACOM 3061, S/N, ERA INT ZUM PALMARES, TABULEIRO PINTO, CEP 57.100-000, RIO LARGO-AL. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 248.50756-7 INSCRIÇÃO FEDERAL: 05.309.181/0002-37 AUTUANTE(S): MARCIA FARAH. JULGADOR SINGULAR: DENIS UBIRAJARA SARMENTO LISBOA. COORDENADOR: ROBSON SANTANA DOS SANTOS. DECISÃO Nº 19.067/2013. EMENTA: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NO ÂMBITO DO ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS, DECORRENTE DE OMISSÃO DE SAÍDA DE MERCADORIA, APURADO ATRAVÉS DO COTEJAMENTO DE VALORES DE RECEITA INFORMADOS PELAADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO E OU DÉBITO, COM OS VALORES DE SAÍDA INFORMADOS PELO CONTRIBUINTE. INFRAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DECISÃO SUJEITA AO RECURSO ORDINÁRIO DIRIGIDO AO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL – CTE. EXISTEM ELEMENTOS NOS AUTOS QUE APONTAM A LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DO ICMS SOBRE A OMISSÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS, DETECTADAS PELO CONFRONTO DAS INFORMAÇÕES DE RECEITAS APRESENTADAS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E OU DÉBITO COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE. Diante do exposto e tendo em vista a previsão dos artigos 28, 29 e 35, todos da Lei Estadual nº 6.771/06, este juízo singular administrativo decide pelo julgamento da PROCEDÊNCIA do lançamento de ofício em análise, condenando a empresa ao pagamento dos valores lançados no auto de infração, referente ao ICMS no valor de R$ 66.034,43 (sessenta e seis mil e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos) e multa de R$ 132.068,86 (cento e trinta e dois mil e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos) do art. 97 da Lei n° 5.900/96, perfazendo o total de R$ 198.103,29 (cento e noventa e oito mil cento e três reais e vinte nove centavos), devendo os valores ser acrescidos de juros até a data do efetivo pagamento, tudo na forma da Lei. O sujeito passivo deverá ser intimado da decisão, nos termos do art. 32 da Lei n° 6.771/2006, com suas alterações posteriores. O crédito tributário apontado como devedor deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06. Registre-se, publique-se e intime-se. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSÉ REIMES TEIXEIRA CAVALCANTE CPF/MF Nº 049.450.504-49 ENDEREÇO: AV. DR. MÁRIO NUNES VIEIRA MANGABEIRAS MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.037-580 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): KRISTINE SOARES CAVALCANTE ROCHA CPF/MF Nº 955.096.584-87 ENDEREÇO: R. IMBURANA 85 LOTE GRUTA DE LOURDES MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.052-565 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário 37 Fica NEUSIVALDO GOMES DE ALBUQUERQUE, Caceal nº 24845887-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.071/2012, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.02561-001, de 12/08/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. PROCESSO: SF-013043/2011; anexo(s) SF-090519/2009 e SF-028243/2011; C.J. nº. 23.293/2011 AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.00901-001, protocolizado em 26/04/2011 AUTUADO: NEUSIVALDO GOMES DE ALBUQUERQUE MUNICÍPIO: Arapiraca/AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24845887-6 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 05.770.055/0001-02 AUTUANTE: Francisco José Sarmento Mendonça JULGADOR SINGULAR: José Edson Lima e Silva COORDENADOR: Robson Santana dos Santos DECISÃO Nº 19.071/13 EMENTA – ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DECORRENTE DA NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA. 1) Fato apurado mediante confronto entre as vendas realizadas por meio de cartão de crédito/débito, informadas pelas operadoras de cartões, e as saídas declaradas pelo contribuinte. 2) Presunção legal da ocorrência de operações internas, tributadas e sem o pagamento do imposto, nos termos do art. 2º, § 9º, V, da Lei Estadual nº 5.900/96. 3) Contribuinte denunciou espontaneamente parte do débito relativo ao período 01/2007 a 06/2007, sendo nulo o lançamento no tocante a esta parcela. 4) Em relação aos demais períodos, o sujeito passivo não se desincumbiu do ônus da prova. 5) Infração caracterizada em parte. 6) Possibilidade de retroação da norma procedimental para alcançar fatos geradores anteriores a sua vigência, conforme art. 144, § 1º, do CTN. 7) O contribuinte optante pelo Simples Nacional que realizar operações desacobertadas de nota fiscal recolhe o ICMS na forma da legislação estadual, conforme art. 13, § 1º, XII, “f”, da Lei Complementar nº 123/2006. 8) Subsunção do fatos ao art. 97, da Lei Estadual nº 5.900/96. 9) LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. 10) Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, ex vi dos arts. 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06. Face ao exposto, e com fulcro nos arts. 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário consignado no Auto de Infração nº 70.00901001, protocolizado em 26/04/2011, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 97, da Lei Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito tributário no montante de R$ 148.472,94 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), correspondente a R$ 49.490,98 (quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e oito centavos) de ICMS e R$ 98.981,96 (noventa e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos) de multa. O crédito tributário, devidamente atualizado e acrescido de juros, deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06. Em atenção ao disposto nos arts. 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): NEUSIVALDO GOMES DE ALBUQUERQUE CPF/MF Nº 021.952.634-66 ENDEREÇO: R. ZÉ NILTON CELESTINO DA SILVA BRASILIANA MUNICÍPIO: ARAPIRACA/AL CEP: 57.300-060 40 879 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 276/2013 HORTO I O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica NIVALDO JATOBÁ EMPREENDIMENTOS AGRO INDUSTRIAIS LTDA., Caceal nº 240.58185-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 19.065/2013, pela qual foi julgado PREJUDICADO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 017922, de 08/05/1987. 38 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PROCESSO: 1500-33593/2001 (AFE 525/87); CAF 7221/92; ANEXOS 1500-1387/2007 AUTO DE INFRAÇÃO: 17922, protocolizado a 08.05.1987 AUTUADO: NIVALDO JATOBÁ EMPREENDIMENTOS AGRO INDUSTRIAIS LTDA MUNICÍPIO: Roteiro, Alagoas INSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.58185-7 AUTUANTES: Adálvio Lima Wanderley e outros JULGADORA SINGULAR: Ana Cristina P. F. Cavalcanti COORDENADOR: Robson Santana dos Santos DECISÃO N.º 19.065/13 EMENTA: ICMS – Não recolhimento de ICMS normal e do ICMS Substituição Tributária. (1) Aperfeiçoamento da intimação para o lançamento apenas quinze anos após a protocolização do mesmo na repartição fazendária. (2) Ocorrência de hipótese de extinção da obrigação tributária pela decadência, nos termos do art. 88, p. único, da Lei Estadual 4.418/82 e art. 173, p. único, do CTN. (3) Lançamento PREJUDICADO, ante a extinção do crédito pela decadência nos termos dos arts. 156, V, do CTN e 65, V, da Lei Estadual 4.418/82. (4) Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência prevista no art. 28 da Lei 6.771/06, decide pela PREJUDICIALIDADE do lançamento instrumentalizado pelo Auto de Infração 17922, protocolizado a 08.05.1987, ante a ocorrência de decadência, causa extintiva da obrigação tributária objeto do lançamento nos termos do art. 156, V, do CTN e art. 65, V, da Lei Estadual 4.418/82. Remetam-se os autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e seus procuradores, conforme procuração de fl. 14 e 16 do processo 1500-1387/2007. CPF/MF Nº 410.966.304-00 ENDEREÇO: R. JOSÉ DE ALENCAR FAROL MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.051-565 291 APT. 901 EDF. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LAVÍNIA SIMÕES VIEIRA CPF/MF Nº 679.760.94-20 ENDEREÇO: R. TATAJUBA 107 HORTO GRUTA DE LOUDES MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.052-570 JARDIM DO Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 278/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOÃO CASTRO JATOBÁ CPF/MF Nº 434.652.184-34 ENDEREÇO: FAZENDA TABOADO ZONA RURAL MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.246-000 S/N Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 277/2013 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica C P COMÉRCIO LTDA, Caceal nº 241.04772-2, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.064/2013, pela qual foi julgado PROCEDENTE (EXTINTO PELO PAGAMENTO) o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.00893-001, de 03/05/2011. PROCESSO: SF-013959/11; SF-090280/09; SF-022168/11; SF-023439/11; SF-027144/12; SF-027137/12; e CJ-23.373/11. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.00893-001, protocolado em 03/05/2011 SUJEITO PASSIVO: C P COMÉRCIO LTDA ENDEREÇO: Av. Moreira Lima, nº103, Centro, Maceió, Al. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.04772-2 INSCRIÇÃO FEDERAL: 04.663.842/0001-84 SERVIDOR FISCAL: Francisco José Sarmento Mendonça JULGADOR SINGULAR: Joaquim Narciso Costa Pereira COORDENADOR: Robson Santana dos Santos DECISÃO Nº 19.064/2013 EMENTA: ICMS. 1- Presunção de omissão de saídas de mercadorias tributadas, em operações internas; infração ao art. 2º, I, §9º, V da Lei nº5.900/96, com redação dada pela Lei nº6.970/08; 2- Lançamento revisado; adequação da penalidade à infração apurada na inicial; 3- Recolhimento do crédito tributário revisado, no curso do processo; extinção do crédito tributário pelo pagamento (art. 156, I do CTN); 4- LANÇAMENTO PROCEDENTE. Decide este juízo singular pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, Auto de Infração nº70.00893001/2011, ao tempo em que sentencia a EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO, porque efetuado o recolhimento no curso do processo, nos termos do Decreto nº4.147/2009. À DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Registre-se, publique-se e intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LÚCIA MATHILDE DE MAYA GOMES SIMÕES Fica COMERCIAL MAGAZINE SAPATOS LTDA., Caceal nº 24098830-2, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 19.070/2013, pela qual foi julgado IMPROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 036522, de 16/12/2004. PROCESSO: SF-035802/2004; anexo(s) SF-001391/2005, SF-001085/2005, SF-011498/2007 e SF-025468/2012; C.J. nº. 20.511/2005 AUTO DE INFRAÇÃO: nº. 036522, protocolizado em 16/12/2004 AUTUADA: COMERCIAL MAGAZINE SAPATOS LTDA MUNICÍPIO: Maceió/AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24098830-2 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 12.824.306/0027-80 AUTUANTE: Elaine Cristina M. M. Cavalcante e outras JULGADOR SINGULAR: José Edson Lima e Silva COORDENADOR: Robson Santana dos Santos DECISÃO Nº 19.070/13 EMENTA – ICMS. OMISSÕES DE ENTRADAS E SAÍDAS. 1) Fatos supostamente apurados mediante levanta-mento físico de estoque no exercício 2003. 2) Constatadas diversas inconsistências nos mapas elaborados pela Fiscalização. 3) Ausência de elementos indispensáveis à perfeita caracterização da irregularidade. 4) LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. 5) Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, nos termos dos arts. 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06. Face ao exposto, conforme arts. 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar IMPROCEDENTE o lançamento do crédito tributário consignado no Auto de Infração nº 036522, protocolizado em 16/12/2004, por não estar comprovado nos autos a ocorrência da conduta infringente atribuída ao sujeito passivo. Em atenção ao disposto nos arts. 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): PAULO ROBERTO MIRANDA BRANDÃO CPF/MF Nº 258.723.114-00 ENDEREÇO: AV. HÉLIO DE CASTRO VASCONCELOS S/N COND. ALDEBARAN BETA Q JARDIM PETROPÓLIS MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.080-900 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): IRACI GOMES BRANDÃO CPF/MF Nº 438.488.504-00 ENDEREÇO: AV. SANTO ANTÔNIO CENTRO MUNICÍPIO: GARANHUNS/PE CEP: 55.293-00 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 30 de abril de 2013 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário 327 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS SECRETRIA EXECUTIVA DE FAZENDA GERENCIA REGIONAL DE SÃO MIGUIEL DOS CAMPOS EDITAL Nº16/2013 - 5ª GRAF O GERENTE REGIONAL DA 5ª GRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o Art. 3º, Inciso I e II, da Lei 6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada, através de seus representantes legais, para no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o disposto no Art. 13, 23, Inc. I e 32 da Lei 6.771/2006 combinado com o Art. 894 do RICMS/AL, apresentar Defesa ou Recolher aos Cofres do Erário Estadual, na Rua Bernardo Lopes, nº 427, São Miguel dos Campos, os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração enunciado, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os Arts. 903.§ 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do Art. 50 e Arts. 88 e 89 da Lei 6.771/2006. MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 39 RESOLVE: I – conceder-lhe 06 e ½ (seis e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 2.275,00 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, em virtude de deslocamento as cidades de Teresina/PI e São Luís/MA, no período de 28 de abril a 04 de maio de 2013, “para realizar visita técnica a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 26 de abril de 2013. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda PORTARIA GSEF Nº 151 /2013 FIRMA: JAIRO DOS S.SILVA MATERIAIS DE CONTRUÇÃO CACEAL: 24218128 SF- 1500.007073/2013 AI: 7013373003 SÓCIO/CPF: JAIRO DOS SANTOS SILVA-091392704-08 JAIRO DOS S.SILVA MATERIAIS DE CONTRUÇÃO CACEAL: 24218128 SF- 1500.007075/2013 AI: 7013373002 SÓCIO:JAIRO DOS SANTOS SILVA-091392704-08 FIRMA:GILBERTO RODRIGUES DA SILVA-ME CACEAL:24091859 SF-1500-007880/2013 AI:7013366001 SÓCIO:GILBERTO RODRIGUES DA SILVA-345645514-34 São Miguel dos Campos, 29 de Abril 2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo nº. SEF 1500-012722/2013 (Memorando 148/2013 SRE-SEFAZ/AL), RESOLVE: I - conceder ao servidor, CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA – Superintendente da Receita Estadual, Matrícula nº. 52.899-3, CPF/MF nº. 162.903.054-68, Lotação SRE, 06 e ½ (seis e meia) diárias, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.820,00 (mil oitocentos e vinte reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de Teresina/PI, no período de 28 de abril a 04 de maio de 2013, “para participar de Visita Técnica à Secretaria da Fazenda do Estado de Piauí ”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997 Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 26 de abril de 2013. José Tadeu Patriota Oliveira A. Gerente Regional Mat.29.435-7 em Assessoramento 5ª GRAF. – SEFAZ/ AL Adaída Diana do Rego barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL 5ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF1500-012151/2013 (MEMO nº 233/2013 GSTE – SEFAZ/AL) RESOLVE: I - conceder ao servidor MARCOS GOMES RANGEL – Gerente da Dívida Pública de Alagoas, matrícula nº. 82.175-6, CPF/MF nº. 709.731.997-68, Lotação STE, 06 e ½ (seis e meia) diárias, sendo 3 (três) no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) e 3 e ½ (três e meia) no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 2.065,00 (dois mil e sessenta e cinco reais), a título das despesas de alimentação, locomoção e pousada, efetuadas nas cidades de Vitória/ES, no período de 21 a 23 de abril de 2013 e Rio de Janeiro/RJ, no período de 24 a 27 de abril de 2013, “para participar de Reunião Técnica sobre o Sistema da Dívida Pública e Procedimentos de Gestão de Dívida do Estado do Espírito Santo e do Seminário promovido pela FGV/IBRE (Fundação Getúlio Vargas) e FMI (Fundo Monetário Internacional) com tema “Fiscal Risks in Brazil in the medium and long terms”. II – a despesa decorrente dos encargos com Diárias criadas pela correspondente Portaria correrá à conta do Elemento 339014-15, no PTRES 210005 – FUNSEFAZ, PI – 001599, Fonte 01 – Tesouro do Estado. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de abril de 2013. EDITAL 5ª GRAF Nº 15/2013 O GERENTE DA 5ª GERENCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no dispositivo nos artigos 127-L, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, convoca a empresa abaixo discriminada, através de seu representante legal, para proceder ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado abaixo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de ter o débito inscrito em Divida Ativa, de acordo com o artigo 956 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, combinado com os artigos 88 e 89 da Lei nº 6.771/2006. LOJÃO DAS MAQUINAS DE COSTURA LTDA-ME CACEAL:24084562 PROCESSO: SF 1500.038309/2012 DÉBITO Nº 928582 CPF E NOME DO SÓCIO:073936874-53 JOSE ROBERTO PEREIRA LINS 563862304-34 MARIA JOSE ALVES DA SILVA LINS PORTARIA GSEF Nº 152 /2013 Maurício Acioli Toledo Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA GSEF Nº 153 /2013 COOPERATIVA DE COLONIZAÇÃO AGROPECUARIA E IND.PINDORAMA LTDA CACEAL:24004346 PROCESSO 1500-000859/2013 DEBITO Nº 1004377 CPF E NOME DO SÓCIO:25907646420 KLECIO JOSE DOS SANTOS 20952511487 ANA LUCIA ROCHA GUIMARAES 08849935404 CARLOS ROBERTO SANTOS 5ª GRAF – São Miguel dos Campos, 12 de Abril de 20123 José Tadeu Patriota Oliveira Mat.29.435-7 em Assessoramento 5ª GRAF. – SEFAZ/ AL O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas pelo art.3º, § 2º do Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008 e, ainda, considerando o que consta do Processo SEF nº. 1500-012912/2013 (Memorando GSEF nº 133/2013), RESOLVE: I – conceder-lhe 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), perfazendo o total global de R$ 1.470,00 (hum mil, quatrocentos e setenta reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e hospedagem, em virtude de deslocamento à cidade do Brasília/DF, no período de 23 a 26 de abril de 2013 “para participar de Reunião com o Senador Walter Pinheiro, relator da MP 599/12, no Senado Federal e Reunião do Ajuste Fiscal do Estado, na sede da Secretaria do Tesouro Nacional”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. PORTARIA GSEF Nº 150/2013 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de abril de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF nº. 1500-012703/2013 (Memorando GSEF Nº. 130/2013 e Despacho GSEF N°. 634/2013), Maurício Acioli Toledo Secretário de Estado da Fazenda 40 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PORTARIA GSEF Nº 154/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF1500-012754/2013 (Memorando 108/2013/DIFIS), RESOLVE: I - conceder ao servidor ROSIVALDO ROLIM VIEIRA – FTE IV, matrícula nº. 28.781-4, CPF nº. 453.525.85468, Lotação DIFIS/GST, 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 1.225,00 (Mil duzentos e vinte e cinco reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de Brasília/DF, no período de 06 a 09 de maio de 2013, “para participar das Reuniões do GT 34 – Substituição Tributária e do GT 45 - Veículos”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de abril de 2013. PROC. Nº. 1500-013261/2011 – HEGÍDIO FOTOGRAFIAS LTDA – EPP – À Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário. ************************************************ A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 30 DE ABRIL DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-012512/2013 – DAMIF – DIRETORIA DE MONITORAMENTO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS – SEFAZ/AL – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. PROC. Nº. 1500-012733/2013 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AÇÃO FISCAL – SEFAZ/AL – Idem. PROC. Nº. 1500-012960/2013 – WELLINGTON MONTE DE PAULA – À Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional. PROC. Nº. 1500-012193/2013 – COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO – SEFAZ/AL – À Coordenadoria Setorial de Tecnologia da Informática e Informação. PROC. Nº. 1500-013507/2013 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – À Superintendência da Receita Estadual. GSEF, em Maceió, 30 de abril de 2013. Publique-se. ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete Mauricio Acioli Toledo Secretário de Estado da Fazenda O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 30 DE ABRIL DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-028501/2012 – SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL – SEFAZ/AL – À Agência de Modernização da Gestão de Processos. PROC. Nº. 1500-013043/2013 – COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEFAZ/AL – Ao Serviço de Engenharia do Estado de Alagoas. PROC. Nº. 1500-012689/2013 – CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ – À Procuradoria Geral do Estado. PROC. Nº. 1500-013261/2013 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – À Coordenadoria Especial de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. PROC. Nº. 4104-001726/2012 – WELLINGTON CHAVES MONTEIRO DA SILVA – À Secretaria de Estado do Gabinete Civil. PROC. Nº. 1500-012756/2013 – DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – Autorizo o deslocamento do servidor Francisco Jaeckson Moreira de Oliveira – Agente Controlador de Arrecadação II, matrícula nº 19.821, para participar das Reuniões do COTEPE GT-05 – Combustíveis – Consolidação de Propostas de Convênios na atividade de Combustíveis e Lubrificantes, na cidade de Belo Horizonte/MG, no período de 13 a 17 de maio de 2013. Sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa para as providências necessárias à emissão de passagem aérea, voltando para publicação da portaria de concessão de diárias. PROC. Nº. 1500-012911/2013 – DIRETORIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE – SEFAZ/AL – Autorizo a participação do servidor Luiz Claudio Silva de Souza – Técnico em Finanças, matrícula nº 81.831-3, na “X Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas da ESAF – AOFCP”, a ser realizada na cidade de Salvador/BA, no período de 08 a 12 de julho de 2013, com ônus da taxa de inscrição, por participante, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), bem como a concessão de diárias. Retornem os autos à Escola Fazendária para ciência e adoção dos procedimentos cabíveis. PROC. Nº. 1500-013702/2013 – COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA FISCAL – SEFAZ/AL – Autorizo a participação da servidora Tatiana Tavares Sarmento – FTE IV, matrícula nº 55.751-0, no “Curso de Técnica de Entrevista”, a ser realizado na cidade de Fortaleza/CE, no período de 07 a 10 de maio de 2013, sem ônus da taxa de inscrição, bem como a concessão de diárias e passagem aérea. Sigam os autos à Escola Fazendária para ciência e adoção dos procedimentos cabíveis. ************************************************ A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 29 DE ABRIL DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-005576/2012 – CLEMILDA LINS DOS SANTOS – À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. Nº. 1500-013469/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – PERÍCIA OFICIAL – Idem. PROC. Nº. 1500-013477/2013 – CARHP – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – Idem. PROC. Nº. 1700-001237/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SEAGRI – Idem. PROC. Nº. 1500-008010/2013 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Idem. PROC. Nº. 1500-013512/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO – Idem. PROC. Nº. 1500-013495/2013 – SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS – Idem. PROC. Nº. 1500-013521/2013 – PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – Idem. PROC. Nº. 1104-000191/2013 – SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – CGE – Idem. PROC. Nº. 1500-024490/2012 – CLUBE ALAGOANO DE SEGUROS E PREVIDÊNCIAS – Idem. PROC. Nº. 1500-013487/2013 – M.J. – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – À Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas. PROC. Nº. 4799-001115/2013 – FRANCISCO FONSECA VIEIRA – Idem. PROC. Nº. 1500-009843/2013 – MEMO 256/2013 – DMT – SEFAZ/AL – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. PROC. Nº. 1500-011872/2013 – JUIZ DE DIREITO – 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL – Idem. PROC. Nº. 1500-013499/2013 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS – À Coordenadoria Especial de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. PROC. Nº. 1500-011305/2013 – AGÊNCIA DA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP – À Escola Fazendária. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os termos da Portaria GSEF nº 97 de 09/04/2007, homologou no dia 22 de Abril de 2013, com base no Art. 65, inciso IV da Lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários remidos nos termos do Art. 11, inciso IV, alínea B, da Lei n° 6.765/2006, relativos aos processos abaixo elencados: CACEAL/CPF PROCESSO SF 1500-003759/1995 24081636-6 INTERESSADO JOSÉ SATURNO DA SILVA DÉBITO 32665 Maceió, 29 de Abril de 2013 Ana Regina Santos Carreiro ACA Mat. 19.777-7 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os termos da Portaria GSEF nº 97 de 09/04/2007, homologou no dia 22 de Abril de 2013, com base no Art. 65, incisos I e IV da Lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários remidos nos termos do Art. 11, inciso I, e suas alíneas, da Lei nº 6765/2006, relativos aos processos abaixo elencados: PROCESSO SF 1500-033135/2001 1500-003656/1994 CACEAL/CPF 1500-011354/1996 24085414-4 1500-000615/1995 24059650-1 1500-003996/1993 24068693-4 1500-011391/1996 24085538-8 1500-000665/1999 24065418-8 1500-003652/1994 24076799-3 24056340-9 24076087-5 INTERESSADO M. MIGUEL DA SILVA G. DOS SANTOS FRANÇA MERCADINHO-ME TARCISIO COSTA DOS REIS ENOQUE PEREIRA DA SILVA-ME PERI AGRO PECUÁRIA LTDA-EPP MARIA BETANIA TAVARES FERREIRAME CELESTINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA-ME NIEDJA APRATTO TORRES PUGLIESI Maceió, 29 de Abril de 2013 Ana Regina Santos Carreiro ACA Mat. 19.777-7 DÉBITO 58919 33181 72770 72518 32514 72875 72433 32947 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, NO EXERCÍCIO DO CARGO, ANA RAPHAELA SOARES BARBOSA NOVAES, exarou em data de 30 de abril de 2013, os seguintes despachos: PROC. 1700-528/13 - SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL / NÚCLEO DE PESSOAL - (OF. 017/2013) - Ao considerar às informações advindas da Diretoria de Operação da Folha de Pagamento na fl. 20, remetam-se os autos ao Serviço Social Autônomo - AL Previdência para análise e pronunciamento, tendo em vista que a matéria em foco é de natureza previdenciária. PROC. 1101-00926/13 - CARHP - Portanto, retornem os autos ao Gabinete Civil do Estado, para ciência. PROC. 1700-154/13 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - Diante do exposto, sigam os autos ao Ministério Público de Contas, para ciência. PROC. 1204-1943/13 - SESAU - Diante do exposto, retornem os autos, a Secretaria de Estado da Saúde, para que seja apresentado o plano de trabalho das horas pleiteadas. Maceió, 23 de abril de 2013 Eu, Secretário Cesar Antônio dos Santos Barbosa Núbia Ivete Monteiro de Oliveira Presidenta da Terceira Câmara Isolada -CPAD SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP PROC. 2000-8342/13 - SESAU / SETOR DE CONTRATOS - Retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência e ulteriores providências. PROC. 2000-179/13, 1800-10826/12, 1800-11301/12, 1800-9633/12, 4104-931/12, 4101-6869/11, 180010633/12, 1800-10706/12, 60030-768/12, 1800-10478/12, 1800-10392/12, 1800-5579/12, 1800-8289/12, 1800-9548/12, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Tendo em vista o pronunciamento da Diretoria de Políticas Administrativas / Superintendência de Administração de Pessoas, e por haver atendido os pressupostos legais exigidos no art. 41, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, somos pelo deferimento da exoneração requerida. Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para superior apreciação do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Estadual. Publique-se. PROC. 45000-4146/12 - CARHP - Retornem os autos à Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP para conhecimento e adoção da medida cabível ao ressarcimento ao Erário. PROC. 1800-10125/12, 1800-10480/12, 1800-9701/12, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Tendo em vista o pronunciamento da Diretoria de Políticas Administrativas / Superintendência de Administração de Pessoas, e por haver atendido os pressupostos legais exigidos no art. 15, inciso I, da Lei nº 6.196, de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, somos pelo deferimento da exoneração requerida. Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para superior apreciação do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Estadual. Publique-se. PROC. 2000-4270/05 - YOLANDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - Tomo ciência das informações, bem como da planilha de cálculo apresentadas em Despacho da Diretoria de Operação da Folha de Pagamento, conforme fls. 88/89. Seguido orientação do Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011, vão os autos à Controladoria Geral do Estado para análise e emissão de parecer contábil final. PROC. 2000-8128/12, 2000-8867/12, 2000-5612/12, 2000-5287/12, 2000-5134/12, 2000-10352/12, 20004334/12, 2000-5279/12, 2000-5396/12, 2000-14479/12, 2000-8239/12, 2000-7452/12, 2000-20430/12, 2000-14855/12, 2000-4212/12, 2000-28590/11, 2000-22677/11, 2000-21832/11, 2000-21657/11, 200020480/11, 2000-20479/11, 2000-15914/12, 2000-7601/12, 2000-786/12, 2000-24364/11, 2000-22553/11, 2000-10358/12, 2000-9611/12, 2000-9216/12, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Dessa forma, retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para dar ciência ao servidor interessado e posterior arquivamento. PROC. 1700-6384/08 - UNIDADE DE EMERGÊNCIA DR. ARMANDO LAGES - Pleito submetido à consideração da Procuradoria Geral do Estado que, mediante Parecer PGE/PA-00-1401/2013, da Procuradoria Administrativa, aprovado pelo Douto Procurador Geral do Estado, conclusivo pelo indeferimento do pleito administrativo (fls. 43/45). Retornem os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para ciência e adoção da providência cabível à matéria em apreço. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar- CPAD/ SEGESP A Presidenta da Primeira Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPAD/SEGESP, Ana Paula de Brito Camelo, constituída pela portaria do Senhor Secretário de Estado da Gestão Pública, nº 290/2012, publicada no DOE de 20/06/2012, designou em 29 de abril de 2013, audiência para interrogatório e produção de provas, a ser realizada no dia 09 de maio de 2013, às10h, na Sala de Audiência da referida Comissão, na sede da Secretaria de Estado da Gestão Pública – SEGESP, localizada na Rua Barão de Penedo Nº 293 - Centro, nesta cidade, referente ao Processo Administrativo Disciplinar, nº 1800-48622/2008 (APENSADO: 1800-3244/2010), instaurado pela Portaria SEGESP/GS Nº 665/2012, publicada no DOE de 21/12/2012. Servidora depoente: Liliana Daniel de Souza Servidor indiciado sob matrícula nº 41646-0, lotado na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. Proceda-se as intimações necessárias. Maceió, 29 de abril de 2013. Eu, Rosalie Cristine Lima do Amaral Secretária Ana Paula de Brito Camelo Presidenta da Primeira Câmara Isolada – CPAD Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar- CPAD/ SEGESP A Presidenta da Terceira Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPAD/SEGESP, Srª Núbia Ivete Monteiro de Oliveira, constituída pela Portaria do Senhor Secretário de Estado da Gestão Pública, nº 290/2012, alterada pela Portaria SEGESP Nº 023/2013, designou em 23 de abril de 2013, para Audiência de Interrogatório e Produção de Provas a ser realizada no dia 15 de maio de 2013, à partir das 09horas, na sala da referida Comissão, na sede da Secretaria de Estado da Gestão Pública – SEGESP, localizada na Rua Barão de Penedo Nº 293 - Centro, nesta cidade, referente ao Processo Administrativo Disciplinar de nº1800-4022-8/2008( apensado 1800-10938/2011), que trata de infringência, em tese do ao art. em tese, ao Art. 141 da lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, in verbis: “Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviços sem causa justificada, por 30 (trinta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (dose) meses - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas.Conforme informações contidas nos autos dos processos abaixo relacionados: Processo de nº:1800-4022-8/2008( apensado 1800-10938/2011) Servidores depoentes : Maria Cristina do Nascimento Alzina Maria de Vasconcelos Teixeira Servidor indiciado: JOSÉ MARIA FERREIRA DE LIMA, cargo: vigia, Matrícula nº 826.537-2, lotado na Secretaria de Estado da Educação. Maceió, 23 de abril de 2013 Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar- CPAD/ SEGESP A Presidenta da Terceira Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPAD/SEGESP, Srª Núbia Ivete Monteiro de Oliveira, constituída pela Portaria do Senhor Secretário de Estado da Gestão Pública, nº 290/2012, alterada pela Portaria SEGESP Nº 023/2013, designou em 23 de abril de 2013, para Audiência de Interrogatório e Produção de Provas a ser realizada no dia 13 de maio de 2013, à 41 partir das 09h30min, na sala da referida Comissão, na sede da Secretaria de Estado da Gestão Pública – SEGESP, localizada na Rua Barão de Penedo Nº 293 - Centro, nesta cidade, referente ao Processo Administrativo Disciplinar de nº 2000-5469/2008 (apenso 2000-20167/2008;2000-12719/2008),que trata de infringência, em tese do ao art. em tese, ao Art. 140 da lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, in verbis: “Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço, por mais de 15(quinze) dias consecutivos - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas.Conforme informações contidas nos autos dos processos abaixo relacionados: Processo de nºs: 2000-5469/2008 (apenso 2000-20167/2008;2000-12719/2008), Servidores depoentes : Kelita Carvalho Alves e Silva Corte Juliana Malta Rocha Maria Auxiliadora de Lima Leão Maia Servidor indiciado: Milton Coimbra, matrícula nº 863.604-4, lotado na Secretaria de Estado da Saúde- SESAU. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO, NO EXERCÍCIO DO CARGO, LUCIANO COSTA BARROS MODESTO, exarou em data de 30 de abril de 2013, os seguintes despachos: MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 Eu, Secretária Laudirege Fernandes Lima Núbia Ivete Monteiro de Oliveira Presidenta da Terceira Câmara Isolada -CPAD 42 DIÁRIO OFICIAL MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 EXTRATO DO PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 040/2010 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E A CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS, PARA O FIM QUE ESPECIFICA. SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 182/2013 PROCESSO Nº 3300-000758/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor dos servidores abaixo relacionados, 0,5 (meia) diária, no valor total de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para fazer face às despesas com translado, e alimentação, no dia 30 de abril do corrente ano, no município de União dos Palmares/AL, com o objetivo de entrega de documentos no cartório e Fórum do referido município. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção do Gabinete 04.122.0004.2001.0000, Plano Interno 2284 Fonte de Recursos 0100, e de acordo com o orçamento vigente. Nome Andre A.P.F Costa George A.dos Santos Cargo Nível Gerente Motorista GTR-6 Elemet Mat. 317640 CPF Quant. valor 011579444-18 111438354-68 0,5 0,5 35,00 30,00 Total.......... 1,0 65,00 Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 30 de abril de 2013. CLEVERTON R. MEDEIROS TAVARES DE MELO Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura e Gestão -SEINFRA- Pelo presente instrumento, de um lado, o ESTADO DE ALAGOAS, através da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, com sede na Rua Cincinato Pinto nº 530, Centro, Maceió/AL, CEP: 57.020-050, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica do Ministério da Fazenda sob n°02.210.303/0001-64, neste ato representado pelo seu Secretário Sr. Marco Antônio de Araújo Fireman, inscrito no CPF/MF sob o número 410.988.204-44, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, através do Decreto nº 16.878/2011, doravante designada simplesmente SECRETARIA, e do outro lado a CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS, Sociedade de Economia Mista integrante da Administração Pública Indireta, com sede na Rua Barão de Atalaia, n° 1200, Centro, nesta Capital do Estado de Alagoas, CEP: 57.020-510, CNPJ nº 12.294.708/0001-81, doravante denominada simplesmente CASAL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Eng° Álvaro José Menezes da Costa, brasileiro, alagoano, casado, engenheiro civil, portador do CPF/MF de nº 020.147.950-08, ajustam e acordam entre si o PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 040/2010, para fins de realizar obras de melhoramento/ adequação das redes coletoras de saneamento e distribuidoras de água nos Municípios do Estado de Alagoas mediante cláusulas e especificações abaixo expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força deste instrumento e diante da vontade das partes fica alterada a Dotação Orçamentária prevista no orçamento fiscal vigente, em substituição àquela prevista no instrumento inicial para a execução dos serviços previsto no referido contrato: Plano de Trabalho: 17.512.0209.1162.0000 – Implantação da Infraestrutura de Abastecimento de Água do Estado PI: 3395 – Todo o Estado, e no PT 17.512.0209.1214.0000 – Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Estado, PI 3394 – todo o Estado, Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recurso do Estado de Alagoas; Proveniente de Operações de Crédito Fonte 0152 E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Maceió/AL, 30 de abril de 2013 Marco Antônio de Araújo Fireman Secretário de Estado da Infraestrutura PORTARIA Nº 183/2013 PROCESSO Nº 3300-000759/2013 Nome Cargo Nível Mat. Superintd Gerente Gerente Gerente Diretor Diretor GTR-2 GTR-6 GTR-6 GTR-6 GTR-5 GTR-5 242-9 128-7 195-3 527327 169-4 CPF 239270544-53 208672984-72 032625264-95 276414654-04 041931564-00 044157724-55 Álvaro José Menezes da Costa Presidente da CASAL Responsável pela Resenha: Vivianne Mª. Vasconcelos Gama. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor dos servidores abaixo relacionados, diárias, no valor total de R$1.075,00 (Hum mil, setenta e cinco reais) para fazer face às despesas com translado, hospedagem e alimentação, nos dias 29 e 30 de abril, e 02 e 03 de maio do corrente ano, no município de Delmiro Gouveia/AL, com o objetivo de Supervisão, Fiscalização das Obras do Canal do Sertão Alagoano, visita técnica em relação a parte do Canal do Sertão com Inspeção na Substação de 30MVA, linha de transmissão de 69KV, Casa de Estação Eletronica e a parte de comandos elétricos (automação),acompanhar os trabalhos de revisão nas adutoras de recalque e sifão para pré operação do sistema de bombeamento do Canal do Sertão, fiscalização em relação as questões fundiárias, acompanhamento do replantio de dez mil mudas, na referida área do Canal do Sertão . As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção do Gabinete 04.122.0004.2001.0000, Plano Interno 2284 Fonte de Recursos 0100, e de acordo com o orçamento vigente. Adalberon ASantos João P. Santos Angela C Deniz Eduardo J. R.Passos FernandoADda Silva MagnoSDdos Santos ESTADO DE ALAGOAS Qnt. valor 1,5 2,5 3,0 3,0 1,5 3,0 120,00 175,00 210,00 210,00 120,00 240,00 14,5 1075,00 Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 30 de abril de 2013. CLEVERTON R.MEDEIROS TAVARES DE MELO Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura e Gestão -SEINFRA- PORTARIA Nº 00180/2013 PROCESSO Nº 3300-000745/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2009, RESOLVE conceder em favor do servidor: Jamerson Cavalcante de Lima, Secretário de Estado Adjunto de Obras, Transporte e Logísitica, Matrícula nº 6-0 CPF nº 445.654.884-34, 1,5 (uma e meia) diárias, no valor de 420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada, perfazendo um total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para fazer face as despesas com translado, hospedagem e alimentação, em Brasília/DF, nos dias 01 e 05 de maio do corrente ano, com o objetivo de participar de reunião na Defesa Civil, para tratar de assuntos referente as Obras de Emergências, e no Ministério da Integração Nacional, para tratar de assuntos do Marco Referencial Simbólico de Maceió e das Obras de Saneamento Básico e Tratamento de Água nos municípios de Santa Luzia do Norte e Satuba/AL. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-15, Manutenção do Gabinete 04122000420010000, Plano Interno 2284 Fonte de recursos 0100, do orçamento vigente. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 26 de abril 2013 CLEVERTON R. MEDEIROS TAVARES DE MELO Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura e Gestão -SEINFRAPORTARIA Nº 181/2013 PROCESSO Nº 3300-000756/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2009, RESOLVE conceder em favor do servidor: Márcio José Rodrigues da Silva, Subchefe do Núcleo de Convênios, RG. nº 99001148736-SSP/AL CPF nº 051.039.094-30, 0,5 ( meia) diária, no valor de 30,00 (trinta reais) para fazer face as despesas com translado, e alimentação, nos municípios de Penedo/Campo Alegre/ e Belém/AL, no dia 30 de abril do corrente ano, com o objetivo de conduzir o veiculo de Placa NML 83l3 desta MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS SEINFRA, a disposição do Secretario de Estado de Articulação Social, para participação da 5ª conferencia Municipal das Cidades. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14, Manutenção do Gabinete 04122000420010000, Plano Interno 2284 Fonte de recursos 0100, do orçamento vigente. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 30 de abril de 2013 CLEVERTON R.MEDEIROS TAVARES DE MELO Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura e Gestão -SEINFRA- ORDEM DE RETOMADA DE SERVIÇOS O Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, nos usos de suas atribuições e em conformidade com a Cláusula Décima do Contrato nº 006/2012, cujo objeto é a execução das atividades contidas no Subprograma de Demarcação, Materialização dos Limites, Caracterização Fundiária e Levantamento Circunstanciado dos Usos e Ocupações a ser aplicado na APA Marituba do Peixe, através do Convênio SEMARH/CODEVASF nº 0.03.08.0073-00, resolve AUTORIZAR ao Consórcio GAMA/PAUBRASIL a RETOMAR a execução normal dos serviços, obedecendo rigorosamente às condições previstas no Instrumento Contratual. Gabinete do Secretário, em 29 de abril de 2013. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado PORTARIA Nº 184/2013 PROCESSO Nº 3300-000762/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2009, RESOLVE conceder em favor do servidor: Francisco Alzir Lima, Secretário de Estadeo Adjunto de Projetos Especiais e Irrigação, Matrícula nº 48-5, CPF nº 247.845.673-72, 2,5 (duas e meia) diária, no valor de 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 875,00(oitocentos e setenta e cinco reais) para fazer face as despesas com translado, hospedagem e alimentação, na cidade de Fortaleza/CE, no período de 01 a 03 de maio do corrente ano, com o objetivo de participar da Visita ao Canal EIXÃO DAS ÁGUAS E A COGER – Companhia de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Ceará. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14, Manutenção do Gabinete 04122000420010000, Plano Interno 2284 Fonte de recursos 0100, do orçamento vigente. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 30 de abril de 2013 CLEVERTON R.MEDEIROS TAVARES DE MELO Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura e Gestão -SEINFRA- PORTARIA N.º 431/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme Processo nº 23010-830/2013 Nome: Anna Mathylde Moura Monte Cargo: Diretora de Planejamento – GTR - 5 Lotação: Gabinete Matrícula: 98657402 RG Nº 266.248 SSP-AL CPF Nº 177.783.284-53 Quantidade: 03 e ½ (três e meia) Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) Valor Total: R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) Objetivo: Participar de Reunião na Companhia de Recursos Hídricos – Cogerh/CE e na Secretaria de Recursos Hídricos – SRH/CE. Percurso: Maceió-AL/ Fortaleza-CE/ Maceió-AL Dia: 01 a 04/05/2013 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 339014-15 do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078. Maceió, 29 de abril de 2013. *Republicada SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, E DOS RECURSOS HÍDRICOS LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH, E A EMPRESA EDS – ENERGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LTDA - EPP, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. PORTARIA N.º 434/2013 Processo Administrativo Nº 23010-241/2013 – SEMARH Chamada Pública nº 002/2013-SEMARH. Contratação Emergencial – Fundamentação Legal: Artigos 24, Inciso IV e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 20.027 de 17/05/2012. Contratante: O Estado de Alagoas, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, com sede na Avenida General Luiz de França Albuquerque, s/nº - Jacarecica – Maceió-AL, CNPJ/MF nº 03.626.198/0001-01, representada pelo Secretário de Estado, LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO, inscrito no CPF/MF sob nº 239.274.374-68, domiciliado à Rua Valdo Omena, 237 – Edifício Piazza Reale – Apto 801 – Ponta Verde – CEP 57.035-170 – Maceió/AL. Contratada: A empresa EDS – ENERGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LTDA - EPP, sediada a Av. Da Paz, 1388 – Edifício Avenue Center - Sala 305 – Centro – Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.103.550/0001-97, neste ato representado pelo Senhor DAVID DE MENDONÇA CERQUEIRA, portador do CPF nº 208.602.694-34, RG nº 266.071 SSP/AL. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para execução das obras civis de 27 (vinte e sete) Sistemas de Dessalinização em 27 (vinte e sete) comunidades em 13 (treze) municípios do Semiárido alagoano, compreendendo a construção de 27 abrigos de dessalinizadores, 27 chafarizes, 54 bases de reservatórios de 5.000 litros, 54 tanques de contenção de rejeito e obras complementares, conforme condições e especificações constantes do Termo de no Termo de Referência e Projeto Básico. Data de Assinatura do Contrato: 29 de Abril de 2013. Vigência do Contrato: 120 (cento e vinte) dias contados seu prazo a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, com a respectiva expedição da Ordem de Serviço. Valor Global do Contrato: R$ 1.319.830,00 (Hum milhão, trezentos e dezenove mil, oitocentos e trinta reais). Dotação Orçamentária: PT: 06.182.0210.4101.0000 – Reconstrução e Recuperação do Patrimônio Pós-Desastre; PI:003526; Natureza da Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 0123000000 – Transferência Obrigatória da União. Signatários: LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO, EDSON CARLOS BARBOSA CABRAL DE MELLO e MAURÍCIO JOSÉ PEDROSA MALTA pelo Estado de Alagoas, e DAVID DE MENDONÇA CERQUEIRA pela CONTRATADA. *REPUBLICADA Maceió, 29 de Abril 2013. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado 43 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-832/2013 Nome: Daniela Soares Amorim Cargo: Superintendente Lotação: SPP Matrícula: 162-7 RG Nº 707553 SSP-AL CPF Nº. 787.721.684-04 Quantidade: 03 e 1/2 (três e meia) Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) Valor Total: R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) Objetivo: Participar de Reunião na Companhia de Recursos Hídricos – Cogerh/CE e na Secretaria de Recursos Hídricos – SRH/CE. Percurso: Maceió-AL/ Fortaleza-CE/ Maceió-AL Dia: 01 a 04/05/2013 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 339014-15 do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078. Maceió, 29 de abril de 2013. *Republicada LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado PORTARIA N.º 435/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-826/2013 Nome: José Gino de Oliveira Cargo: Diretor de Meteorologia Lotação: DMET Matrícula: 189-9 44 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS RG Nº 1.071.031 SSP-AL CPF Nº 757.547.894-91 Quantidade: 2 e ½ (duas e meia) Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) Valor Total: R$ 700,00 (setecentos reais) Objetivo: Discutir sobre a integração do Programa Água Para Todos entre os Estados e elaboração de planilha orçamentária. Percurso: Maceió – AL/ Goiânia – GO/ Maceió – AL Data: 02 à 04/05/2013 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-15 do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 3078. CPF: 128.731.874-68 Quantidade: 02 e 1/2 (duas e meia) Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais). Valor Total: R$ R$ 200,00 (duzentos reais). Período: 06 a 08/05/2013 Local: Maceió – AL/ Minador do Negrão – AL/ Cacimbinhas – AL/ Santana do Ipanema – AL/ Água Branca – AL/ Pariconha – AL/ Delmiro Gouveia – AL/ São José da Tapera – AL/ Palestina – AL/ Monteirópolis – AL/ Maceió – AL. Objetivo: Locação de Poços para o Programa da Defesa Civil. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14 do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078 Maceió, 30 de abril de 2013 Maceió, 30 de abril de 2013. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado PORTARIA N.º 436/2013 PORTARIA N.º 439/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-840/2013 Nome: Jailson Santana da Silva Matrícula: 54829-4 Cargo: Assessor Técnico AS-4 Lotação: Superintendência de Recursos Hídricos RG: 896216 SSP/AL CPF: 677.333.444-68 Quantidade: 01 (uma) Valor Unitário: R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Valor Total: R$ R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Período: 30/04 a 01/05/2013 Local: Maceió – AL/ Paulo Afonso – BA/ Maceió – AL. Objetivo: Participar de Audiência Pública sobre a Implementação da Unidade de Conservação do Monumento Natural do Rio São Francisco. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/15 do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-851/2013 Nome: José Roberto Celestino da Silva Cargo: Assessor Técnico – AS-1 Lotação: SPP RG: 923.192 SSP-AL CPF: 888.882.404-97 Quantidade: 02 e 1/2 (duas e meia) Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais). Valor Total: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais). Período: 02 a 04/05/2013 Local: Maceió – AL/Arapiraca– AL/ Monteirópolis – AL/Jacaré dos Homens-AL / Palestina-AL/ Maceió – AL. Objetivo: Levantamento de poços artesianos As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14 do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078. Maceió, 30 de abril de 2013. Maceió, 30 de abril de 2013. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado PORTARIA N.º 440/2013 PORTARIA N.º 437/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-839/2013 Nome: Eraldo Alves de Souza Matrícula: 63959-1 Cargo: Assessor Técnico – AS-4 Lotação: Superintendência de Recursos Hídricos - SRH RG: 17850544 SSP/SP CPF: 361.981.105-91 Quantidade: 01 (uma) Valor Unitário: R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Valor Total: R$ R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Período: 30/04 a 01/05/2013 Local: Maceió – AL/ Paulo Afonso – BA/ Maceió – AL. Objetivo: Participar de Audiência Pública sobre a Implementação da Unidade de Conservação do Monumento Natural do Rio São Francisco. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/15 do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078 Maceió, 30 de abril de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010.852/2013 Nome: Jonas Lins de Albuquerque Bastos Matrícula: 156-2 Cargo: Gerente de Planejamento em Recursos Hídricos – GTR-6 Lotação: Superintendência de Recursos Hídricos - SRH RG: 1.840.871 SSP/AL CPF: 044.941.314-40 Quantidade: 02 e ½ (duas e meia) Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais). Valor Total: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) Período: 02 a 04/05/2013 Local: Maceió – AL/ Arapiraca-AL / Monteirópolis-AL /Jacaré dos Homens-AL / Palestina-AL / Maceió – AL. Objetivo: Levantamento de poços artesianos. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14 do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078. Maceió, 30 de abril de 2013. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado PORTARIA N.º 438/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-837/2013 Nome: Wilton José Silva da Rocha Cargo: Consultor Lotação: SRH RG: 464.963 SSP/TO PORTARIA N.º 441/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme Processo nº 23010-853/2013 Nome: Carlos Alberto Santos de Morais Monteiro Cargo: Assessor Técnico AS-1 Lotação: SRH Matrícula: 151-1 RG Nº 428.106 SSP/AL CPF Nº 309.649.704-49 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Quantidade: 2 e ½ (duas e meia) Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) Objetivo: Levantamento de poços artesianos Percurso: Maceió – AL /Arapiraca-AL / Monteirópolis-AL / Jacaré dos Homens –AL /Palestina-AL / Maceió – AL Dia: 02 a 04/05/2013 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 339014-14 do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078. Maceió, 30 de Abril de 2013. MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 45 Objetivo: Atendimento técnico nos municípios de Igaci, Palmeira dos Indios, Santana do Ipanema e Pço das Trincheiras. Percurso: Maceió – AL / Igaci-AL/Santana do Ipanema-AL/Poço das Trincheiras-AL/ Palmeira dos Indios-AL/Maceió-AL Data: 29 e 30/04/2013 a 02 e 03/05/2013 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-14 do Orçamento vigente PTRES 230029 PI 003040 Maceió-AL, 30 de abril de 2013. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado PORTARIA N.º 442/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-836/2013 Nome: Jailson Santana da Silva Matrícula: 54829-4 Cargo: Assessor Técnico AS-4 Lotação: Superintendência de Recursos Hídricos RG: 896216 SSP/AL CPF: 677.333.444-68 Quantidade: 04 e 1/2 (quatro e meia) Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais). Valor Total: R$ R$ 270,00 (duzentos e sessenta reais). Período: 06 a 10/05/2013 Local: Maceió – AL/ Delmiro Gouveia – AL/ Pariconha – AL/ Água Branca – AL/ Maceió – AL. Objetivo: Para continuar a fiscalização das ações do Canal Adutor do Sertão Alagoano. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14 do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078 Maceió, 30 de abril de 2013. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado PORTARIA N.º 443/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-835/2013 Nome: Eraldo Alves de Souza Matrícula: 63959-1 Cargo: Assessor Técnico – AS-4 Lotação: Superintendência de Recursos Hídricos - SRH RG: 17850544 SSP/SP CPF: 361.981.105-91 Quantidade: 04 e 1/2 (quatro e meia) Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais). Valor Total: R$ R$ 270,00 (duzentos e sessenta reais). Período: 06 a 10/05/2013 Local: Maceió – AL/ Delmiro Gouveia – AL/ Pariconha – AL/ Água Branca – AL/ Maceió – AL. Objetivo: Para continuar a fiscalização das ações do Canal Adutor do Sertão Alagoano. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14 do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 003078 Maceió, 30 de abril de 2013. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIAE DOS DIREITOS HUMANOS EXTRATO DO INSTRUMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, E A SRA. ANGELA MARIA BENEDITA BAHIA DE BRITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20106-034/2013 CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos – SEMCDH, inscrita no CNPJ sob o nº 06.064.264/0001-95, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 503, Centro, Maceió-AL, representada, neste ato, por sua Secretária, Sra. Katia Born Ribeiro, portadora do RG nº 149.597-SSP/AL e inscrita no CPF sob o nº 164.391.804-44. CONTRATADA: Angela Maria Benedita Bahia de Brito, portadora do RG nº 54.441.986-SSP/SC e inscrita no CPF sob o nº 182.555.407-25. OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços de Profissional Autônomo, para atuação como Capacitadora, no âmbito do “Projeto de Capacitação para Comunidades Quilombolas com Enfoque Étnico Racial no Enfrentamento à Violência contra a Mulher” (Convênio nº 029/2010 – SPM/PR). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação. Art. 25, inciso II, c/c art. 13, incisos III e VI, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme consignado no Despacho PGE-PLIC-CD Nº 864/2013, aprovado pelo Despacho PGE/GAB. Nº 652/2013. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/04/2013. DATA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato será de 04 (quatro) meses, contado da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado. VALOR DO CONTRATO: A contratada perceberá como remuneração o valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 14422022312560000; Elemento de Despesa: 33.90.36.06; PTRES: 240010; PI: 3224; Fonte de Recursos: 0110002291. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Maceió/AL, 23 de abril de 2013. KATIA BORN RIBEIRO Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos EXTRATO DO INSTRUMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, E A SRA. NADIA REGINA LOUREIRO DE BARROS LIMA. PORTARIA N.º 444/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20106-034/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-820 /2013 Nome: Antonio Alves da Silva Cargo: Chefe do Setor de Recursos Hídricos Lotação: DNOCS Matrícula: 0735483 RG: 427333 CPF: 241.055.624-87 Quantidade: 02 (duas) Valor Unitário: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais) Valor Total: R$ 354,00 (trezentos e cinquenta e quatro reais) CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos – SEMCDH, inscrita no CNPJ sob o nº 06.064.264/0001-95, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 503, Centro, Maceió-AL, representada, neste ato, por sua Secretária, Sra. Katia Born Ribeiro, portadora do RG nº 149.597-SSP/AL e inscrita no CPF sob o nº 164.391.804-44. CONTRATADA: Nadia Regina Loureiro de Barros Lima, portadora do RG nº 142.964-SSP/AL e inscrita no CPF sob o nº 087.624.144-53. OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços de Profissional Autônomo, para atuação como Capacitadora, no âmbito do “Projeto de Capacitação para Comunidades Quilombolas com Enfoque Étnico Racial no Enfrentamento à Violência contra a Mulher” (Convênio nº 029/2010 – SPM/PR). 46 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação. Art. 25, inciso II, c/c art. 13, incisos III e VI, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme consignado no Despacho PGE-PLIC-CD Nº 864/2013, aprovado pelo Despacho PGE/GAB. Nº 652/2013. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/04/2013. DATA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato será de 04 (quatro) meses, contado da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado. VALOR DO CONTRATO: A contratada perceberá como remuneração o valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 14422022312560000; Elemento de Despesa: 33.90.36.06; PTRES: 240010; PI: 3224; Fonte de Recursos: 0110002291. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Maceió/AL, 23 de abril de 2013. ESTADO DE ALAGOAS OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços de Profissional Autônomo, para atuação como Capacitadora, no âmbito do “Projeto de Capacitação para Comunidades Quilombolas com Enfoque Étnico Racial no Enfrentamento à Violência contra a Mulher” (Convênio nº 029/2010 – SPM/PR). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação. Art. 25, inciso II, c/c art. 13, incisos III e VI, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme consignado no Despacho PGE-PLIC-CD Nº 864/2013, aprovado pelo Despacho PGE/GAB. Nº 652/2013. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/04/2013. DATA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato será de 04 (quatro) meses, contado da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado. VALOR DO CONTRATO: A contratada perceberá como remuneração o valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 14422022312560000; Elemento de Despesa: 33.90.36.06; PTRES: 240010; PI: 3224; Fonte de Recursos: 0110002291. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. KATIA BORN RIBEIRO Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos Maceió/AL, 23 de abril de 2013. EXTRATO DO INSTRUMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, E A SRA. SUZANA MARQUES DANTAS DE KATIA BORN RIBEIRO Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos OLIVEIRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20106-034/2013 CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos – SEMCDH, inscrita no CNPJ sob o nº 06.064.264/0001-95, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 503, Centro, Maceió-AL, representada, neste ato, por sua Secretária, Sra. Katia Born Ribeiro, portadora do RG nº 149.597-SSP/AL e inscrita no CPF sob o nº 164.391.804-44. CONTRATADA: Sra. Suzana Marques Dantas de Oliveira, portadora do RG nº 1.507.342-SSP/PE e inscrita no CPF sob o nº 167.247.984-34. OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços de Profissional Autônomo, para atuação como Capacitadora, no âmbito do “Projeto de Capacitação para Comunidades Quilombolas com Enfoque Étnico Racial no Enfrentamento à Violência contra a Mulher” (Convênio nº 029/2010 – SPM/PR). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação. Art. 25, inciso II, c/c art. 13, incisos III e VI, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme consignado no Despacho PGE-PLIC-CD Nº 864/2013, aprovado pelo Despacho PGE/GAB. Nº 652/2013. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/04/2013. DATA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato será de 04 (quatro) meses, contado da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado. VALOR DO CONTRATO: A contratada perceberá como remuneração o valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 14422022312560000; Elemento de Despesa: 33.90.36.06; PTRES: 240010; PI: 3224; Fonte de Recursos: 0110002291. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA SEPLANDE N.º 175/2013-GS A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008 e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–1266/2013, RESOLVE: arbitrar diárias em favor do servidor: Nome: LUCAS OLIVEIRA LISBOA Cargo: Assessor Especial CPF: 071.774.634-88 RG: 20020006012382 – SSP- AL Matrícula: nº 155-4 N° DE DIÁRIAS: 02 ½ (duas e meia) VALOR: R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) PERÍODO: 02/05/2013 a 05/05/2013 DESTINO: São Paulo - SP OBJETIVO: Participar do curso de Comunicação na Área Pública: práticas e desafios, ofertada pela Aberj. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – 250016 - Elementos de Despesa 3390-14 do PTRES - 250007 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Maceió-Al, 30 de abril 2013. Maceió/AL, 23 de abril de 2013. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA KATIA BORN RIBEIRO Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos EXTRATO DO INSTRUMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, E A SRA. REGINA TRINDADE LOPES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20106-034/2013 CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos – SEMCDH, inscrita no CNPJ sob o nº 06.064.264/0001-95, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 503, Centro, Maceió-AL, representada, neste ato, por sua Secretária, Sra. Katia Born Ribeiro, portadora do RG nº 149.597-SSP/AL e inscrita no CPF sob o nº 164.391.804-44. CONTRATADA: Regina Trindade Lopes, portadora do RG nº 0.569.998.441-SSP/BA e inscrita no CPF sob o nº 669.790.725-87. Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas PORTARIA SEPLANDE N.º 176/2013- GS A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900- 1244/2013, RESOLVE arbitrar diárias em favor do servidor: Nome: ILMO WANDERLEY GALLINDO Cargo: Diretor de Estatísticas e Indicadores CPF: 095.328.114-00 RG: 715.414 – SSP-PE Matricula: 134.981 N° DE DIÁRIAS: 01 ½ (uma e meia) diária VALOR: R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) PERÍODO – 01/05/2013 a 02/05/2013 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 DESTINO: São Paulo - SP OBJETIVO: Participar do Workshop para discutir as experiências das instituições na construção de indicadores municipais. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – 250016 - Elementos de Despesa 3390-14 do PTRES 250007 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Maceió-Al, 30 de abril de 2013. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas PORTARIA SEPLANDE N.º 177/2013-GS A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008 e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–1214/2013, RESOLVE: arbitrar diárias a título de indenização em favor do servidor: Nome: GILSON CUSTÓDIO DA SILVA Cargo: Motorista CPF: 477.493.004-06 RG: 219241-SSP-Al Matricula: 42181-2 N° DE DIÁRIAS: 01 ½(uma e meia) diária VALOR: R$ 90,00 (noventa reais) PERÍODO: IDA/VOLTA: 25/04/2013 a 26/04/2013 DESTINO: Traipú-Al e Água Branca-Al OBJETIVO: Conduzir as técnicas Jannyne Barbosa e Kimiko Matsomoto do Projeto Dinamização do Turismo Sustentável no Baixo São Francisco, para participar da apresentação do Estudo de Demanda e Capacitação para coleta de dados para alimentação de conteúdo em Redes Sociais. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária –250016 - Elementos de Despesa 3390-14 do PTRES 250017 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Maceió-Al, 30 de abril de 2013. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Proc.1900-1003-2013- SEDS-Considerando o atendimento do Departamento de Estradas de Rodagens - DER aos requisitos estabelecidos condicionantes a transferência de recursos, conforme despacho à fl. 18, e estando apta a recebê-lo, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para adoção das providências no âmbito de sua competência. Proc.- 1900-1285-2013-TCE/AL- Encaminhem-se os autos à Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL, para ciência e atendimento da diligência 406/2012 exarada à fl. 03, com a devida urgência. Proc.- 1900-1286/2013-TCE/AL-Encaminhem-se os autos à Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL, para ciência e atendimento da diligência 404/2012 exarada à fl. 03, com a devida urgência. Proc. 1900-1287-TCE/AL- Encaminhem-se os autos à Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL, para ciência e atendimento da diligência 404/2012 exarada à fl. 03, com a devida urgência. Proc.-1900-1288-2013- TCE/AL- Encaminhem-se os autos à Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL, para ciência e atendimento da diligência 477/2012 exarada à fl. 03, com a devida urgência. Proc.1900-1289/2013- TCE/AL-Encaminhem-se os autos à Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL, para ciência e atendimento da diligência 891/2021 exarada à fl. 03, com a devida urgência. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, JOSÉ CÂNDIDO DO NASCIMENTO, DESPACHOU EM DATA DE 30 DE ABRIL DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. 1203 – 991/2013 - SEDS/AL - Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as providências cabíveis, evoluindo ao Gabinete Civil para a publicação do Decreto de Abertura de Crédito Suplementar. Proc. 1900 – 1229/2013 – SEGESP/AL IDEM Proc. 1900 – 1269/2013 – SETEQ/AL – IDEM Patrícia de Almeida Souza Responsável pela Resenha 47 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA JUCEAL nº. 31/2013 A COMISSÃO DE ANÁLISE DE BENS INSERVÍVEIS da Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL, constituída através da Portaria nº 004/2013, publicada em 31 de janeiro de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto no Decreto Estadual nº 17.930/2012: RESOLVE: Art. 1º Tornar pública aos interessados, a relação de bens inservíveis da Junta Comercial do Estado de Alagoas, classificados nos termos do art. 4º, cc o art. 5º do Decreto Estadual nº 17.930/2012: Nº BENS PATRIMÔNIAIS PARA DOAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Ar Codicionado Electrolux TIPO JANELA 7.500 BTU's RECUPERÁVEL 1 ARMÁRIO GRANDE NA COR CREME COM 7 GAVETAS RECUPERÁVEL 2 ARMÁRIO GRANDE NA COR CREME COM 7 GAVETAS RECUPERÁVEL 3 ARMÁRIO GRANDE NA COR CREME COM 7 GAVETAS RECUPERÁVEL 4 ARMÁRIO GRANDE NA COR CREME COM 7 GAVETAS RECUPERÁVEL 5 ARMÁRIO GRANDE NA COR CREME COM 7 GAVETAS RECUPERÁVEL 6 ARMÁRIO GRANDE NA COR CREME COM 7 GAVETAS RECUPERÁVEL 7 8 BEBEDOURO BELLIERE RECUPERÁVEL 10 BEBEDOURO NA COR BRANCA Birô cinza com 2 gavetas e pé de ferro preto RECUPERÁVEL 11 Birô cinza com 2 gavetas e pé de ferro preto RECUPERÁVEL 12 Birô cinza com 2 gavetas e pé de ferro preto RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL 13 Birô Em Fórmica 02 Gavetas, cor cinza, frizo grafite Birô em fórmica cinza com 02 gavetas pé de ferro cor grafitt frizo grafitt Biro em fórmica com 02.gaveta pé de ferro méd –1.20x0,75x0,70 RECUPERÁVEL 16 Birô em formica com 2 gavetas cinza com preto RECUPERÁVEL 17 Cadeira azul sem braço cor azul sem rodizio RECUPERÁVEL 18 Cadeira com 4 pés fixa sem braço na cor azul RECUPERÁVEL Cadeira sem braço pé de ferro com rodízio estofado azul RECUPERÁVEL 19 Fogão de 06.bocas Esmaltec Automático cor branca RECUPERÁVEL 20 21 Gelagua Torre Esmaltec cor branco RECUPERÁVEL Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas A SECRETÁRIA ADJUNTA MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, POLIANA SANTANA, DESPACHOU EM DATA DE 30 DE ABRIL DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS: MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 9 14 15 RECUPERÁVEL PATRIM ÔNIO Nº VALOR DEPRECIA DO 0616 R$ 268,00 1195 R$ 134,00 1196 R$ 134,25 1197 R$ 134,25 1198 R$ 134,25 1199 R$ 134,25 1200 R$ 134,25 1209 R$ 71,60 1208 R$ 89,50 198 R$ 134,25 197 R$ 134,25 196 R$ 134,25 186 R$ 134,25 165 R$ 89,50 154 R$ 89,50 156 R$ 44,75 339 R$ 31,33 167 R$ 31,33 244 R$ 89,50 0408 R$ 313,25 0632 R$ 116,35 RECUPERÁVEL 48 22 23 24 25 26 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 Longarina com 03.cadeira sem braço pé de ferro preto estofado azul escuro Longarina de espera c/ 3 lugares s/ braço em esp. Injet. Em tecido crepe cor 21-B, com estr. em aço pintado cor preta M. Portflex Longarina de espera c/ 3 lugares s/ braço em esp. Injet. Em tecido crepe cor 21-B, com estr. em aço pintado cor preta M. Portflex Longarina de espera c/ 3 lugares s/ braço em esp. Injet. Em tecido crepe cor 21-B, com estr. em aço pintado cor preta M. Portflex Longarina Secretária com 02 lugares pé de ferro, estofado na cor azul roial RECUPERÁVEL 0347 43 345 45 343 28 MESA EM MADEIRA COM 2 GAVETAS NA COR CINZA MED. 1.20x0.60x0.75 MESA EM MADEIRA COM 2 GAVETAS NA COR CINZA MED. 1.20x0.60x0.75 Microondas Lg cor branca RECUPERÁVEL Poltrona Giratória Diretor Gás com regulagem, com Braços Reclinável modelo corsinha ou digitador ; base metálica com capa preta Poltrona Giratória Diretor Gás com regulagem, com Braços Reclinável modelo corsinha ou digitador ; base metálica com capa preta Poltrona Giratória Diretor Gás com regulagem, com Braços Reclinável modelo corsinha ou digitador ; base metálica com capa preta Poltrona Giratória Diretor Gás com regulagem, com Braços Reclinável modelo corsinha ou digitador ; base metálica com capa preta RECUPERÁVEL 34 35 36 37 38 39 40 41 42 RECUPERÁVEL R$ 53,70 351 R$ 53,70 250 R$ 223,75 162 R$ 89,50 164 R$ 89,50 415 R$ 134,25 0276 R$ 71,60 46 47 48 49 RECUPERÁVEL 50 0286 R$ 71,60 RECUPERÁVEL 51 0280 R$ 71,60 52 RECUPERÁVEL 340 R$ 71,60 53 RECUPERÁVEL TELEVISÃO 14P NA COR CINZA SEMPTOSHIBA Poltrona Giratória Diretor Gás com regulagem, com Braços Reclinável modelo corsinha ou digitador ; base metálica com capa preta 349 RECUPERÁVEL Porta preta com 4 vidros Porta preta com 4 vidros sendo uma portar com 4 vidros fixos Refrigerador de 360.lit consul cor branca R$ 179,00 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL 33 R$ 179,00 RECUPERÁVEL Mesa creme reta com pés de ferro preta com 01 gaveta 32 44 341 27 31 R$ 179,00 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL 30 R$ 80,55 RECUPERÁVEL Longarina Secretária com 02 lugares pé de ferro, estofado na cor azul roial 29 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 1376 R$ 71,60 1377 R$ 256,50 409 R$ 313,25 0917 R$ 79,00 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL 54 Poltrona Giratória Diretor Gás com regulagem, com Braços Reclinável modelo corsinha ou digitador ; base metálica com capa preta RECUPERÁVEL Poltrona Giratória Diretor Gás com regulagem, com Braços Reclinável modelo corsinha ou digitador ; base metálica com capa preta RECUPERÁVEL 0291 0782 R$ 125,30 R$ 125,30 RECUPERÁVEL Poltrona Giratória Diretor Gás com regulagem, com Braços Reclinável modelo corsinha ou digitador ; base metálica com capa preta RECUPERÁVEL Poltrona Giratória Diretor Gás com regulagem, com Braços Reclinável modelo corsinha ou digitador ; base metálica com capa preta RECUPERÁVEL Poltrona Giratória Diretor Gás com regulagem, com Braços Reclinável modelo corsinha ou digitador ; base metálica com capa preta RECUPERÁVEL Poltrona Giratória Diretor Gás com regulagem, com Braços Reclinável modelo corsinha ou digitador ; base metálica com capa preta RECUPERÁVEL Poltrona Giratória Diretor Gás com regulagem, com Braços Reclinável modelo corsinha ou digitador ; base metálica com capa preta RECUPERÁVEL Poltrona Giratória Diretor Gás com regulagem, com Braços Reclinável modelo corsinha ou digitador ; base metálica com capa preta RECUPERÁVEL Birô em formica com 02, gavetas pé de ferro méd 1,27x0,68x0,75 na cor cinza e frizo grafite RECUPERÁVEL Birô em formica com 02, gavetas pé de ferro méd 1,27x0,68x0,75 na cor cinza e frizo grafite RECUPERÁVEL Birô em formica com 02, gavetas pé de ferro méd 1,27x0,68x0,75 na cor cinza e frizo grafite RECUPERÁVEL Birô em formica com 02, gavetas pé de ferro méd 1,27x0,68x0,75 na cor cinza e frizo grafite RECUPERÁVEL Birô em formica com 02, gavetas pé de ferro méd 1,27x0,68x0,75 na cor cinza e frizo grafite RECUPERÁVEL Cadeira azul sem braço sem rodizio 56 Cadeira com 04 pés fixo sem braço na cor azul 57 Cadeira com 04 pés fixo sem braço na cor azul 58 Cadeira com 04 pés fixo sem braço na cor azul 59 Cadeira com 04 pés fixo sem braço na cor azul 60 Cadeira com 04 pés fixo sem braço na cor azul 61 Cadeira cor azul sem braço 4 pes fixo RECUPERÁVEL 0780 Poltrona Giratória Diretor Gás com regulagem, com Braços Reclinável modelo corsinha ou digitador ; base metálica com capa preta 55 RECUPERÁVEL R$ 125,30 ESTADO DE ALAGOAS 0289 0288 0292 0290 0293 0285 0781 0179 R$ 125,30 R$ 125,30 R$ 125,30 R$ 125,30 R$ 125,30 R$ 125,30 R$ 125,30 R$ 89,50 0183 R$ 89,50 0178 R$ 89,50 0193 R$ 89,50 0175 R$ 89,50 0329 R$ 53,70 0333 R$ 53,70 0842 R$ 53,70 0268 R$ 31,33 0328 R$ 31,33 0332 R$ 53,70 0248 R$ 80,55 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 RECUPERÁVEL 62 Cadeira com 04 pés fixo sem braço na cor azul RECUPERÁVEL 63 Cadeira fixa sem braço espuma injetada cor azul base fixas 04 pés RECUPERÁVEL 64 Cadeira Giratória com rodízio e braço Espuma Injetada na cor Azul 65 Cadeira com 04 pés fixo sem braço na cor azul 66 Cadeira com 04 pés fixo sem braço na cor azul 67 Cadeira fixa sem braço espuma injetada cor azul base fixas 04 pés 68 Cadeira com 04 pés fixo sem braço na cor azul 69 Cadeira com 04 pés fixo sem braço na cor azul 70 71 72 73 74 0278 0352 0239 91 Biro em fórmica na cor creme com 03 gaveta 92 Armário em madeira, revestido em laminado melaminico com 02 portas e 04 prateleiras internas med. 1,60x0,80x0,40 R$ 44,75 0265 R$ 31,33 0241 R$ 80,55 93 Mesa em Fórmica para Impressora R$ 31,33 94 Birô em Fórmica creme com 02 gavetas com puxador , pé de ferro RECUPERÁVEL 0327 0261 R$ 62,65 Estaçao de trabalho 3 gavetas em formica grande na cor azul RECUPERÁVEL 95 R$ 80,55 96 Birô em fórmica com 02.gavetas cor cinza com grafith RECUPERÁVEL 0296 Birô em Fórmica na cor cinza, com 02 Gavetas e frizo grafite RECUPERÁVEL 97 RECUPERÁVEL Birô em Fórmica na cor cinza, com 02 Gavetas e frizo grafite RECUPERÁVEL 98 99 Mesa reta laminada branca com 1 gavetas 0243 0234 R$ 89,50 R$ 98,45 RECUPERÁVEL 0295 R$ 80,55 RECUPERÁVEL 0294 RECUPERÁVEL 0160 RECUPERÁVEL 0254 RECUPERÁVEL 78 Cadeira com 04 pés fixo sem braço na cor azul 79 Cadeira fixa sem braço espuma injetada cor azul base fixas 04 pés 80 Cadeira na cor azul com rodizio 81 Cadeira com 04 pés fixo sem braço na cor azul 82 Cadeira com 04 pés fixo sem braço na cor azul RECUPERÁVEL 83 Cadeira giratoria com pés com espumas injetavel cor azul com braço fixo Cadeira Secretária giratoria com braço regulável na cor azul RECUPERÁVEL 84 85 Cadeira na cor azul com rodizio e com braço fixo 86 Cadeira fixa sem braço espuma injetada cor azul base fixas 04 pés 87 CADEIRA FIXA SEM BRAÇO NA COR AZUL 0331 R$ 53,70 RECUPERÁVEL 0266 R$ 31,33 RECUPERÁVEL 0335 R$ 44,75 RECUPERÁVEL Birô em Fórmica na cor cinza, com 02 Gavetas e frizo grafite RECUPERÁVEL 101 Birô em fórmica com 02.gavetas pé de ferro méd 1,27x0,68x0,75 RECUPERÁVEL 102 Mesa reta SMC 425 (CAV. NOVO) 1600 x 800 Branco Cav. Normal Estr. Preto Liso RECUPERÁVEL 103 Birô em Fórmica com 02 gavetas pé de ferro cor cinza e grafith RECUPERÁVEL 104 Birô em Fórmica na cor cinza, com 02 Gavetas e frizo grafite RECUPERÁVEL 105 Mesa Reunião 425 Redonda 1000mm BP cor creme Base Preta Estr. Preto liso OCIOSO 106 OCIOSO 0155 R$ 80,55 0235 R$ 80,55 107 Estação de trabalho revestido em lamico com 2 gavetas 0322 R$ 107,40 108 Mesa reta laminada branca com 1 gavetas 0862 R$ 89,50 109 Bancada em fórmica branca com 4 gavetas R$ 89,50 110 Mesa reta SMC 425 (CAV. NOVO) 1600 x 800 Branco BRANCA Cav. Normal Estr. Liso RECUPERÁVEL 0298 R$ 31,33 111 Acoplamento de birô em mdf azul, com formato triangular RECUPERÁVEL 0267 R$ 44,75 112 Mesa cinza com apoio de teclado para computador RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL RECUPERÁ’VEL 0869 192 R$ 134,25 170 R$ 134,25 135 R$ 179,00 220 R$ 80,55 173 R$ 89,50 214 R$ 107,40 174 R$ 89,50 181 R$ 134,25 180 R$ 134,25 185 R$ 223,75 213 R$ 313,25 182 R$ 134,25 176 R$ 179,00 212 R$ 89,50 190 R$ 134,25 177 R$ 134,25 211 R$ 402,75 840 R$ 179,00 185 R$ 223,75 204 R$ 492,25 213 R$ 313,25 661 R$ 85,03 S/N R$ 62,65 OCIOSO RECUPERÁVEL R$ 89,50 R$ 89,50 RECUPERÁVEL Mesa reta SMC 425 (CAV. NOVO) 1600 x 800 Branco BRANCA Cav. Normal Estr. Liso R$ 44,75 187 OCIOSO 100 R$ 53,70 R$ 125,30 RECUPERÁVEL R$ 31,33 RECUPERÁVEL 0287 RECUPERÁVEL 0264 RECUPERÁVEL Cadeira giratória com regulagem, sem braço com 05 pés de ferro, rodízio Cadeira Giratória com rodízio Espuma Injetada na cor Azul com Braço regulável Cadeira azul sem braço regulavel com rodizio Mesa reta cinza com 2 gavetas RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL 76 90 R$ 80,55 RECUPERÁVEL Cadeira sem braço pé de ferro com rodízio estofado azul Cadeira com 04 pés fixo sem braço na cor azul Biro em fórmica sem gavetas pé de ferro méd – 1.20x0,75x0,70 RECUPERÁVEL 89 R$ 80,55 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL Cadeira com 04 pés fixo sem braço na cor azul RECUPERÁVEL 88 Poltrona Giratória Diretor Gás com regulagem, com Braços Reclinável modelo corsinha ou digitador ; base metálica com capa preta R$ 53,70 RECUPERÁVEL Cadeira Giratória com rodízio Espuma Injetada na cor Azul com Braço fixo Cadeira Giratória com rodízio Espuma Injetada na cor Azul com Braço regulável 75 77 0330 49 OCIOSO OCIOSO RECUPERÁVEL 50 113 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 Suporte para mesa na cor cinza DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA Nº. 605/2013 Maceió, 10 de Abril de 2013 RECUPERÁVEL S/N R$ 49,23 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Art. 3º Os interessados deverão apresentar à Comissão de Análise de Bens Inservíveis desta JUCEAL, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação desta, a manifestação de interesse nos bens. Parágrafo único Havendo mais de um interessado para o mesmo bem, será observada a ordem cronológica da manifestação de interesse. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 24 de abril de 2013. JOSÉ LAGES JÚNIOR Presidente Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 8124/2013 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL ANTONIO MARIANO SOBRINHO MAT.: 38242. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: C S Dra. NOÉLIA LESSA. ROTEIRO: Mac/S.Ipanema/Mac. PERÍODO: 11 à 12/04/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia). SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU PORTARIA Nº. 602/2013 Maceió, 24 de Abril de 2013 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº 8810/2013 FONTE: 0141 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL ANDERSON LOURENCO BENTO MAT.: 9863872. CARGO: MOTORISTA. LOTAÇÃO: SAMU MACEIÓ. ROTEIRO: Mac/T.D’Arca/Mac. PERÍODO: 30/04/2013. Nº DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 30,00. OBJETIVO: Conduzir conselheiros. SYLVANA MEDEIROS TORRES SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA SAUDE. VALOR: R$ 90,00. OBJETIVO: Conduzir técnicos. JOELLINGTON MEDEIROS SANTOS MAT.: 3234. CARGO: TECNÓLOGO EM BOVINOCULTURA. LOTAÇÃO: SEDE. ROTEIRO: Mac/S.Ipanema/Mac. PERÍODO: 11/04/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 40,00. OBJETIVO: Reunião para uma pré-discussão da Região Interestadual. MARIA ALICE GOMES ATHAYDE MAT.: 58230. CARGO: DIRETOR. LOTAÇÃO: CARGO EM COMISSÃO. ROTEIRO: Mac/S.Ipanema/Mac. PERÍODO: 11/04/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia). VALOR: R$ 40,00. OBJETIVO: Reunião para uma pré-discussão da região interestadual. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 604/2013 Maceió, 29 de Abril de 2013 O COORDENADOR ESPECIAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011. SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 9213/2013 FONTE: 0141 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL RONALDO BARBOSA DA SILVA MAT.: 3164. CARGO: AUX. SERV. DIVERSOS LOTAÇÃO: COORD. SERVIÇO GERAIS ROTEIRO: Mac/SÃO PAULO-SP/Mac. PERÍODO: 20 à 25/05/2013. Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia). VALOR: R$ 1.210,00. OBJETIVO: Feira Hospitalar 2013. PEDRO ALBERTO BELLO DE LIMA COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE. A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO-SETUR/AL, vem por meio do Setor de Compras, comunicar as EMPRESAS NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, que a partir do dia 02 de maio de 2013, estará fazendo cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA DESTINADAS A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR (PROCESSO N.º 2900-217/2013), que a partir desta data, serão contados 5 (cinco) dias úteis para apresentação das propostas. A cotação completa encontra-se a disposição na sede da Secretaria de Estado do Turismo, Rua Boa Vista, n.º 453 – Centro, CEP.: 57.020-110, Maceió/Alagoas, das 8h às 14h. As propostas de preços deverão ser enviadas por fax (082) 3315-5728 ou no setor de compras da SETUR/AL. Superintendente de Desenvolvimento, Maceió/AL, em 30 de Abril de 2013. Responsável pela resenha: Cláudia Mary B. da Silva. DEOLINDA ANDRADE Superintendente de Desenvolvimento MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS - PO/AL 51 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SGAP PORTARIA Nº 269/SGAP/13 PERÍCIA OFICIAL INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA PERITO DELY FERREIRA DA SILVA SEÇÃO DE PERÍCIAS INTERNAS ESCALA DE PLANTÃO DOS PERITOS CRIMINAIS DA SEÇÃO DE PERÍCIAS INTERNAS – MAIO / 2013 SEÇÃO PERITO CRIMINAL DOCUMENTOS DIAS DA SEMANA/HORAS ROSANA MARIA FROTA DE B. SILVA MILENA MARIA CAVALCANTE TESTA 3ª, 4ª (das 08hs às 20hs) e 5ª (das 08hs às 18 hs) MÁRCIA YANARA LIMA PEREIRA 2ª e 3ª (das 08 às 20hs); 6ª (das 08 às 18hs) ANDRYA AMORIM FERREIRA 2ª e 4ª (das 08 às 20hs); 6ª (das 08 às 18hs) IVO DE ALMEIDA WERNECK 3ª e 5ª(das 08 às 20hs); 6ª (das 08 às 18hs) JOSÉ DE FARIAS ALMEIDA 2ª e 3ª (das 8 às 20hs); 4ª (das 08 às 18hs) JORGE FERREIRA DA SILVA 3ª e 5ª (das 8 hs às 20 hs); 6ª (das 08 às 18hs) ROSANA COUTINHO FREIRE SILVA 2ª e 4ª (das 8 hs às 20 hs); 5ª (das 08 às 18hs) OBJETOS INFORMÁTICA TOXICOLOGIA Art. 1º - Dispensar do Conselho Disciplinar, do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia - EPFSL desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária o membro, abaixo relacionado, bem como Designar novo componente, conforme anexos I e II a esta portaria: De 2ª a 4ª (das 8 hs às 18 hs) ÂNGELO ROBERTO ALBUQUERQUE DE LIMA BALÍSTICA FÉRIAS/LICENÇAS 3ª e 4ª (das 08 às 20hs); 5ª (das 08 às 18hs) ALDO ARTÊMIO DE BARROS NASCIMENTO De 3ª a 6ª (das 8 hs às 15:30 hs) RICARDO LEOPOLDO BARROS De 4ª a 6ª (das 8 hs às 18 hs) Licença médica MÁRIO ANTONIO DE OLIVEIRA GOMES Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 30 de abril de 2013 JOSÉ CAVALCANTE DE AMORIM MEDEIROS Perito Criminal Diretor do Instituto de Criminalística SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 29 de abril de 2013. PERICIA OFICIAL INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA PERITO DELY FERREIRA DA SILVA NÚCLEO DE PERÍCIAS EXTERNAS ANEXO I - DISPENSAR ESCALA DE PLANTÃO E DE EXPEDIENTE DOS PERITOS CRIMINAIS E PERITOS POLICIAIS DE LOCAL – MAIO / 2013 PLANTÃO DE 24 HORAS COM INÍCIO ÀS 08:00 HORAS E TÉRMINO ÀS 08:00 HORAS DO DIA SEGUINTE - HORÁRIO DO EXPEDIENTE: 08:00h às 18:00h. EQUIPE A EQUIPE B EQUIPE C EQUIPE D EQUIPE E EQUIPE F EQUIPE G (adulteração veicular) Plantão de 24 horas Dias: 06 – 12 – 18 - 24 - 30 Plantão de 24 horas Dias: 01 – 07 – 13 – 19 – 25 - 31 Plantão de 24 horas Dias: 02 – 08 – 14 – 20 – 26 Plantão de 24 horas Dias: 03 – 09 – 15 – 21 – 27 Plantão de 24 horas Dias: 04 – 10 – 16 – 22 – 28 Plantão de 24 horas Dias: 05 - 11 - 17 – 23 - 29 Plantão de 12 horas: Dias: 02 - 07 – 09- 14 – 16 – 21 - 26 – 28 - 30 Expediente Dias: 03 – 10 – 17 - 23 Expediente Dias: 06 – 21 Expediente Dias: 01 – 07 – 13 - 24 Expediente Dias: 02 – 08 – 14 - 20 Expediente Dias: 03 – 09 – 15 - 21 Expediente Dias: 10 – 16 – 22 - 28 Expediente de 8 horas /dia Dias: 03 – 06 - 10 – 13 - 17 - 20 – 24 - 27 - 31 ANDRÉ PEIXOTO BRAGA MARCIONE SANTOS AZEVEDO FLORESTONE F. M. DA CUNHA RICARDO LEOPOLDO BARROS CLÍSNEY OLIVEIRA DE OMENA MARCOS AURÉLIO D. DA SILVA MARIA NEUMA DE OLIVEIRA SOUZA JOSÉ FERNANDO DA SILVA JOSÉ EDSON FERREIRA DA SILVA SUELY MAURÍCIO DE SOUSA ADRIANA S. MESQUITA MELLO JOSÉ LUCIANO GOMES DA COSTA JOSÉ VERAS DE O. NETO SILVA NICHOLAS SOARES PASSOS HORÁCIO DE M. BRASILEIRO VANDA M. MENEZES BARBOSA JORGEVAL FARIAS LINS JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS JAILSON AQUINO DA SILVA HYLNARD P. TRAVASSOS JÚNIOR NIVALDO GOMES CANTUÁRIA EDMUNDO AFRÂNIO DE A. NETO CARLOS ROBÉRIO V. CERQUEIRA GLAUCO RODOLFO A. M. SOUZA Férias / Licença CRISTIANE MELO MESSIAS (licença maternidade) O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, combinado com os artigos 53 usque 58 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 – Lei de Execuções Penais, minudenciado pelo artigo 115 do Decreto 38.295 de 14 de fevereiro de 2000, RESOLVE: MIRIAM REGINA B. C. DE ARAÚJO (Férias) ESCALA DE PLANTÃO DO PESSOAL DE APOIO DO NÚCLEO DE PERÍCIA EXTERNA – MAIO / 2013 INÍCIO ÀS 08:00 HORAS E TÉRMINO ÀS 08:00 HORAS DO DIA SEGUINTE. EQUIPE 1 EQUIPE 2 EQUIPE 3 EQUIPE 4 EQUIPE 5 (Apoio da Equipe G) Dias: 03 – 07 – 11 – 15 – 19 – 23 – 27 - 31 Dias: 04 – 08 – 12 – 16 – 20 – 24 – 28 Dias: 01 – 05 – 09 – 13 – 17 – 21 – 25 – 29 Dias: 02 – 06 – 10 – 14 – 18 – 22 – 26 - 30 Dias:: 03 – 06 - 10 – 13 - 17 - 20 – 24 - 27 - 31 ANDERSON SILVA MEIRELES – M/F RODOLPHO LIMA PEDROZA - M/F ANTONIO TENÓRIO CAVALCANTE -- M/M (plantão de 12 horas) CARLOS JOSÉ DA SILVA – M/F CARLOS SOARES A. FILHO - M/Ma PAULO JERÔNIMO CAMILO – M/F JOSÉ ULISSES DA S. COSTA – M/F HUMBERTO ALVES ALBUQUERQUE – M/F JOSÉ CARLOS COSTA - M/Ma ESPEDITO REIS CASTRO AZEVEDO – M/Ma BRÁULIO ZEFERINO DOS SANTOS – M/F MARIA NOÉLIA M. ROSAS ANDRADE – F FÁBIO BISMARCK LOPES – M/F JAIRO XAVIER DA SILVA – Ma ADEILTON SENA DOS SANTOS -F ANTONIO BEZERRA DE ARAÚJO – M JÉFERSON M. DOS SANTOS - M/Ma HUMBERTO HIGINO CARVALHO – M/Ma SHERLY MARIA CABRAL DE SOUZA – F FERNANDO CARLOS DE MORAES – M/Ma BERENICE DA SILVA OLIVEIRA- F/Ma CLAUDEVAN DE ARAÚJO CAVALCANTE – M/F LUIZ CARLOS DOS SANTOS – M/Ma TOMOHIRO HIGASHIKAWAUCHI – M/F MANOEL MESSIAS G. DA SILVA – M/Ma PAULO MARTINS WINTELER – M/F JOSÉ ALVES DOS SANTOS – M/Ma – (Férias) JOSÉ ADELMO VIEIRA DE SOUZA – F (férias) IDEVAL PEREIRA LEITE – M/Ma (Licença Médica) Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia - EPFSL NOME MARIA LUIZA DOWSLEY DE ALMEIDA CURSINO MATRÍCULA 654 ANEXO II – DESIGNAR Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia - EPFSL Férias / Licença NOME BLANDINA DE FREITAS MOTA Legenda: M/Ma – Motorista e Manipulador, M/F – Motorista e Fotógrafo, F – Fotógrafo, Ma – Manipulador e D/Ma – Desenhista e Manipulador. ESCALA DE PLANTÃO DO PESSOAL DE APOIO ÀS PERÍCIAS EXTERNAS - CENTRAL – MAIO / 2013 INÍCIO ÀS 08:00 HORAS E TÉRMINO ÀS 08:00 HORAS DO DIA SEGUINTE. Dias: 03 – 08 – 13 – 18 – 23 - 28 Dias: 04 – 09 – 14 – 19 – 24 - 29 Dias: 05 –10 – 15 – 20 – 25 - 30 EDNALVA MARCIA MOURA VENTURA MARIA LÚCIA TORRES DA ROCHA BELLA CLÁUDIA DE OLIVEIRA – F Dias: 01 – 06 – 11 – 16 – 21 – 26 - 31 MATRÍCULA 4156 Dias: 02 – 07 – 12 – 17 – 22 - 27 LUCIANA SILVIA PEREIRA BARBOSA GILVÂNIA DAMASCENO COSTA Maceió, 25 de abril de 2013 JOSÉ CAVALCANTE DE AMORIM MEDEIROS Perito Criminal Diretor do Instituto de Criminalística CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária 52 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA Nº 262/SGAP/13 PORTARIA N¬268/SGAP/13 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, RESOLVE dispensar e designar os servidores, abaixo relacionados, para o exercício de função gratificada, na forma do Anexo I e II a esta Portaria. O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011 RESOLVE revogar a PORTARIA Nº 261/SGAP/13, publicada no Diário Oficial do Estado, em 26 de abril de 2013, que versa sobre a designação de servidores para compor o Conselho Disciplinar do Presídio de Segurança Máxima - PSM, tendo em vista que o Conselho Disciplinar será composto posteriormente. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Maceió-AL, 29 de dezembro de 2013. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 26 de abril de 2013. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 274/SGAP/13 ANEXO I (DISPENSAR) SERVIDOR MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS FILHO RODRIGO ANTÔNIO CASTELO BRANCO PIRES MARIA ANTONIETA MAFRA TORRES GILMAR DA SILVA DEODATO GLESSON STÉLIO VIEIRA BARBOSA GIZELIA CARDOSO BANDEIRA WILMAN CRISTINA LOPES PEREIRA CARLA DA SILVA GOMES ELDER JOSÉ RODRIGUES PAULO RODOLFO ROCHA DE AMORIM DENISE LINS SANTOS AVANIR LIMA DOS SANTOS ANTENOR NUNES DO NASCI MENTO MARIA APARECIDA DE MATOS MARINHO THIAGO TENÓRIO OMENA MILTON PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR AUDIR LÚCIO AIRES ACIOLI JOSÉ ROBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA EDUARDO JOSÉ LESSA CAVALCANTI ALAIN DAVES MORAIS LIMA MAT. FUNÇÃO 50.589-7 FG-1 52.976-1 FG-1 46.760-0 FG-1 53.186-3 FG-1 30.156-6 FG-1 30.349-6 FG-1 53.341-6 FG-1 PORTARIA Nº 270 /SGAP/13 52.945-1 50.681-0 FG-1 FG-1 29.102-1 FG-2 39.796-2 39.797-0 FG-2 FG-2 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, em seu artigo 162, PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de nº 2101-0028/2013, que foi instituído pela Portaria de nº 681/SGAP/12, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, no dia 07 de janeiro de 2013. 173-2 FG-2 30.109-4 FG-2 50.831-4 FG-2 29.630-9 FG-2 29.768-2 FGOP-1 29.899-9 FGOP-1 44.732-3 FGOP-1 44.571-1 FGOP-1 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 30 de abril de 2013. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 30 de abril de 2013. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 271/SGAP/13 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, em seu artigo 162, PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de nº 2101-2559/2012, que foi instituído pela Portaria de nº 676/SGAP/12, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, no dia 14 de dezembro de 2012. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 30 de abril de 2013. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária ANEXO I (DESIGNAR) SERVIDOR PAULO RODOLFO ROCHA DE AMORIM GLESSON STÉLIO VIEIRA BARBOSA ALAIN DAVES MORAIS LIMA MILTON PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE, com supedâneo na Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, artigo 174 e seus parágrafos 1º e 2º, designar o Bel. Diego Elias Santos de Souza, OAB/AL nº. 8973 como Defensor Dativo do indiciado ADERALDO CAVALCANTE DE BRITO, matrícula n° 50.999-0, Agente Penitenciário, por força de sua revelia declarada no Processo Administrativo Disciplinar – PAD - 2100-2342/2011, referente à Portaria nº 155/SGAP/2011, que tramita em desfavor do referido servidor na Corregedoria desta Pasta, localizada na Rua do Livramento, nº 148, Edifício Walmap, 14º andar. Centro, Maceió/AL. MAT. FUNÇÃO 29.102-1 FG-1 30.156-6 FG-2 44.571-1 FG-2 29.630-9 FGOP-1 PORTARIA Nº272 /SGAP/13 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, em seu artigo 162, PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de nº 2101-2561/2012, que foi instituído pela Portaria de nº 677/SGAP/12, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, no dia 14 de dezembro de 2012. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 30 de abril de 2013. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 53 PORTARIA Nº 273/SGAP/13 DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, em seu artigo 162, PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de nº 2101-2568/2012, que foi instituído pela Portaria de nº 681/SGAP/12, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, no dia 14 de dezembro de 2012. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 30 de abril de 2013. ! CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 265/SGAP/13 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE, com supedâneo na Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, artigo 174 e seus parágrafos 1º e 2º, designar o Bel. Diego Elias Santos de Souza, OAB/AL nº. 8973 como Defensor Dativo do indiciado JOSÉ BERNARDO TENÓRIO LISBOA, matrícula n° 53.014-0, Agente Penitenciário, por força de sua revelia declarada nas Sindicâncias Administrativas - SIND - 2100-2948/2011, referente à Portaria nº 238/ SGAP/2011 e 2100-2107/2011, referente à Portaria nº 127/SGAP/2011 que tramita em desfavor do referido servidor na Corregedoria desta Pasta, localizada na Rua do Livramento, nº 148, Edifício Walmap, 14º andar. Centro, Maceió/AL. %'(!' " ) &!*"& + *' "%& ', &! $ " ,"-' " ./ "#!% &! "0!*" 1$'%2! #! ! &! '#" 3 $'4 " % . ! !' 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Diego Elias Santos de Souza, OAB/AL nº. 8973 como Defensor Dativo do indiciado MARCELO ALAN DA SILVA CRUZ, matrícula n° 29.963-4, Agente Penitenciário, por força de sua revelia declarada na Sindicância Administrativa - SIND - 2100-2950/2011, referente à Portaria nº 240/ SGAP/2011, que tramita em desfavor do referido servidor na Corregedoria desta Pasta, localizada na Rua do Livramento, nº 148, Edifício Walmap, 14º andar. Centro, Maceió/AL. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 30 de abril de 2013. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária $4 *Republicada por incorreção PORTARIA Nº 266/SGAP/13 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2.º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores MAURÍCIO DE ANDRADE AMORIM – matrícula n.º 53.323-8, PIERRE FERREIRA BARBOZA - matrícula n.º 29.156-0 e SHEILA FÉLIX E SILVA – matrícula n.º 44.502-9, respectivamente, presidente e membros, para apurar fato noticiado no Memorando de Nº 133/GG/EPSMPCDS/2013, o qual trata de denúncias referentes a agressões físicas e maus tratos sofridas pelo reeducando José Geraldo de Albuquerque Cedrim custodiado no Estabelecimento Prisional de Segurança Média – Professor Cyridião Durval e Silva desta Pasta, ocorrido no dia 27 de dezembro de 2012, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. "0!'9 #$ % &! "- '% &! & ' ( & SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 30 de abril de 2013. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária !" 54 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS PORTARIA Nº 1303/2013-DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE revogar a Portaria nº 2079/2012-DGPC/GD, publicada no Diário Oficial do Estado em 09.07.2012, que designou JOSE DENISSON DE ALBUQUERQUE SOUSA, Delegado de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, para exercer as atribuições de seu cargo na Central de Polícia, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, com efeito retroativo a 25 de fevereiro do corrente ano, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013. Del. Paulo Cerqueira Delegado-Geral de Polícia Civil PORTARIA N.º 1304/2013-DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar ANTONIO CARLOS LINS VASCO, Agente de Polícia, Classe D, para Função Especial, Símbolo FGESPD, desta Polícia Civil, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013. Del. Paulo Cerqueira Delegado-Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 1308 / DGPC / GD / 2013. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 1198/ 2013. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, ½ (meia) diária, cada, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Arapiraca/AL.; no dia 07 de março de 2013, em objeto de serviço desta pasta. 1. Erick Johnson de Araujo Moreira, matrícula 301.267-0, CPF 823.705.404-00; 2. Carlos Eduardo Carvalho de Brito, matrícula 301.599-8, CPF 872.122.344-00. II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 30 de abril de 2013. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 1309 / DGPC / GD / 2013. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 1476/ 2013. I – RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 02 (duas) diárias, cada, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por viagem realizada a cidade de Aracaju/ SE; no período de 02 a 04 de abril de 2013, em objeto de serviço desta pasta. 1. Gustavo Henrique da Silva Nascimento, matrícula 300.942-4, CPF 587.866.514-04; 2. Carlos Felipe de Mendonça Alves, matrícula 301.110-0, CPF 469.474.694-49; 3. Jean Alan Aires Evangelista, matrícula 301.240-9, CPF 046.931.764-78; 4. Nelson Feitoza da Silva, matrícula 301.199-2, CPF 382.839.134-68. II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014-15, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 30 de abril de 2013. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 1310 / DGPC / GD / 2013. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 1672/ 2013. I – RESOLVE conceder ao servidor Luciano Santana Xavier, Agente de Polícia Civil, matrícula 300.594-1, CPF 037.271.044-14, 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por viagens realizadas a cidade de Barra de São Miguel/AL.; nos períodos de 07 a 08, 21 a 22 e 27 a 28 de abril de 2013, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 30 de abril de 2013. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA N° 1311 / DGPC / GD / 2013. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 1628/ 2013. I – RESOLVE conceder a servidora Isabel Cristina dos Santos, Agente de Polícia Civil, matrícula 301.608-0, CPF 504.971.704-34, 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por viagem realizada a cidade de Marechal Deodoro/AL.; no período de 30 a 31 de março de 2013, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 30 de abril de 2013. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 1312 / DGPC / GD / 2013. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 1571/ 2013. I – RESOLVE conceder ao servidor José Wilton Bezerra Ferreira, Agente de Polícia Civil, matrícula 41.308-9, CPF 287.357.304-04, 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um total de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a título de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por viagens realizadas a cidade de Paripueira/AL.; nos períodos de 06 a 07, 13 a 14, 20 a 21 e 27 a 28 de abril de 2013, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 30 de abril de 2013. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 1313 / DGPC / GD / 2013. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 1620/ 2013. I – RESOLVE conceder ao servidor Edilton Alves de Araujo, Agente de Polícia Civil, matrícula 65.941-0, CPF 353.969.704-72, 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e hospedagem, por viagem realizada a cidade de Marechal Deodoro/AL; no período de 29 a 30 de março de 2013, em objeto de serviço desta pasta. II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 30 de abril de 2013. PAULO CERQUEIRA Delegado Geral da Polícia Civil DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-DGPC O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Del. PAULO CERQUEIRA e sua Assessoria Técnica, em conformidade com a Portaria n.º 2570/2012-DGPC, despacharam os seguintes processos. -em data 1/4/2013 -PROC.nº.20105-01532/2013 - INT.: JAEUDSON CARLOS F DE SOUZA - ASS.: ASCENSÃO DE NIVEL - DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual; 2.Após, remetam-se os autos à SEGESPP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual. -PROC.nº.20105-00350/2013 - INT.: RENOVADORA DE PNEUS OK LTDA - POSTO 0K - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1.Com as informações carreadas aos autos, faço remessa dos mesmos ao Apoio Administrativo para instaurar Investigação Preliminar, com o fito de que sejam apurados os fatos ali narrados; 2.Após, à CSGAF para Providências que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-00351/2013 - INT.: RENOVADORA DE PNEUS 0K LTDA - POSTO OK - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1.Com as informações carreadas aos autos, faço remessa dos mesmos ao Apoio Administrativo para instaurar Investigação Preliminar, com o fito de que sejam apurados os fatos ali narrados; 2.Após, à CSGAF para providências que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-00349/2013 - INT.: RENOVADORA DE PNEUS OK LTDA - ASS.: GASOLINA COMUM - DESP.: 1.Com as informações carreadas aos autos, faço remessa dos mesmos ao Apoio Administrativo para instaurar Investigação Preliminar, com o fito de que sejam apurados os fatos ali narrados; 2.Após, à CSGAF para providências que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-04913/2012 - INT.: JOSE CARLOS MININ DE LINS - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: Remetam-se os autos à GCP para informações atualizadas acerca do pleito de fls. 02, voltando. -PROC.nº.20105-00253/2013 - INT.: DGPC - ASS.: TERMO DE COOPERAÇÃO - DESP.: Remetam-se os autos ao Apoio Administrativo para informar se houve resposta ao Ofício nº 1049-13, fls. 10, voltando. -PROC.nº.20105-01457/2013 - INT.: GABINETE CIVIL - ASS.: DETERMINAÇÃO AGU - DESP.: Remetam-se os autos à CSGAF para manifestação acerca das medidas que serão adotadas por parte desta Instituição quanto as determinações contidas no termo aditivo nº 001, fls. 03 e 04, voLtando. -PROC.nº.20105-01009/2013 - INT.: GERRCAME - ASS.: ACERCA DE ACAUTELAMENTO DE ARMAS - DESP.: Remetam-se os autos à Diretoria de Estatística e Informática para ciência de seu teor e adoção das medidas de praxe, voltando. -PROC.nº.20105-06027/2012 - INT.: RENAN DE MORAES DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 BELO - ASS.: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à GCP para ciência, adoção das medidas que o caso requer e seguimento do trâmite processual. -em data 2/4/2013 -PROC.nº.20105-01542/2013 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01559/2013 - INT.: DEL. DO 93º DP DE SÃO LUIZ DO OUITUNDE - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: À GCP para informações que o caso requer, voltando. -PROC.nº.2010501553/2013 - INT.: DEL REGIONAL DE UNIÃO DOS PALMARES - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: À GCP para informações que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-01561/2013 - INT.: JOSE CORREIA DE LIMA - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: À GCP para informações que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-01558/2013 - INT.: HERNANN BUARQUE DE GUSMAO - ASS.: ASCENSÃO DE NIVEL - DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual; 2. Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual. -PROC.nº.2010501478/2013 - INT.: ROTACAR LOCADORA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, para que a autoridade policial responsável pelo veículo em tela promova defesa prévia, em tempo hábil, junto ao órgão autuador ou a quitação do débito, haja vista ser de responsabilidade do condutor/infrator a regularização da penalidade aplicada. Voltando. -PROC. nº.20105-01505/2013 - INT.: BRASCAR LOCADORA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Divisão Especial de Investigação e Captura - DEIC, para que a autoridade responsável apresente defesa prévia, em tempo hábil, junto ao órgão autuador ou promova a quitação do débito, tendo em vista ser responsabilidade do condutor/infrator a quitação da penalidade aplicada. -PROC.nº.2010506356/2012 - INT.: JOAO EXPEDITO VIEIRA MACIEL - ASS.: EXONERAÇÃO - DESP.: À GCP para ciência e providências, devendo dar seguimento ao trâmite processual. -PROC.nº.02100-00547/2013 - INT.: SEDS - NUCLEO DE TRANSPORTES - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Policia Judiciária da Área 2 - DPJA 2, visando evolução ao 73º DP de Estrela de Alagoas, para que a autoridade policial responsável pelo veículo, apresente defesa prévia, em tempo hábil, junto ao órgão autuador ou a quitação do débito, haja vista ser de inteira responsabilidade do condutor/infrator a regularização da penalidade aplicada. Voltando. -PROC.nº.20105-01544/2013 - INT.: GERRCAME - ASS.: DIÁRIAS DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-00460/2013 - INT.: PAULO RUFINO DE ARAUJO NETO - ASS.: PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL - DESP.: À GCP para ciência e providências, devendo dar seguimento ao trâmite processual. -PROC.nº.20105-01543/2013 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-00692/2013 - INT.: PETRUCIO PEREIRA - ASS.: PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL - DESP.: À GCP para ciência e providências, devendo dar seguimento ao trâmite processual. -PROC.nº.20105-00690/2013 - INT.: FLAVIO LUIZ DE ALMEIDA - ASS.: PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL - DESP.: À GCP para ciência e providências, devendo dar seguimento ao trâmite processual. -PROC.nº.20105-01541/2013 - INT.: CCPC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e ContabIlidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01540/2013 - INT.: DPJA2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01570/2013 - INT.: ROMEU JULIANO ARAUJO COSTA - ASS.: PAGAMENTO DE INDENIZAÇão - DESP.: 1.Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à GCP para atendimento do disposto no item I, § 1º, art. 3º, do Decreto 17.760 de 16 de janeiro de 2012; 2.Em seguida, à SEDS para deliberações que julgar cabíveis, voltando. -PROC. nº.20105-01569/2013 - INT.: ROMEU JULIANO ARAUJO COSTA - ASS.: PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - DESP.: 1.Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à GCP para atendimento do Disposto no item I, § 1º, art. 3º, do Decreto 17.760 de 16 de janeiro de 2012; 2.Em seguida, à SEDS para deliberações que julgar cabíveis, voltando. -PROC.nº.20105-01325/2013 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-05272/2012 - INT.: AMERICA LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Diante das informações, fls. 20, encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Transporte - CNCT, para conhecimento, e posteriormente ao Protocolo Geral desta Polícia Civil, para o devido arquivamento. -PROC.nº.02100-00310/2013 - INT.: SEDS NUCLEO DE TRANSPORTES - ASS.: AUTO DE INFRANÇÃO - DESP.: Ciente. Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Transporte - CNCT, para sobrestamento até a decisão do recurso impetrado junto ao órgão autuador. -PROC.nº.20105-00858/2013 - INT.: GCT - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: CIente. Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Transporte - CNCT, para sobrestamento até a decisão do recurso impetrado junto ao órgão autuador. -PROC.nº.20105-01547/2013 - INT.: CARLOS JAMES DA SILVA BATISTA - ASS.: PAGAMENTO DE INDENIZAÇAO - DESP.: 1.Ao(À) DPJA2 para que o(a) interessado(a) junte aos autos os documentos constantes no art. 1º do Decreto 23.086/2012, devidamente autenticados, bem como a documentação constante no § 5º da lei 7.398/2012, visando instruir adequadamente o presente processo; 2. Após, remetam-se os mesmos à GCP para atendimento do disposto no item I, § 1º, art. 3º, do Decreto 17.760 de 16 de janeiro de 2012; 3.Em seguida, ao Protocolo para remessa à SEDS objetivando deliberações que julgar cabíveis, voltando. -PROC.nº.20105-01530/2013 - INT.: JOSE RICARDO ALBINO DO NASCIMENTO - ASS.: COLETE BALISTICO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01531/2013 - INT.: STENIO LOPES PAIXÃO - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-02665/2012 - INT.: SEDS - ASS.: INFORMAÇÕES - DESP.: Retornem os autos à DECOTAP para prestar as informações solicitadas às fls. 03, voltando na maior brevidade possível. -PROC.nº.20105-01537/2013 - INT.: ERONILDO LINS TAVARES - MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 55 ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01573/2013 - INT.: WILLIAMS SILVA DOS SANTOS - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de PeSsoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01576/2013 - INT.: FABIANO TENORIO CAVALCANTE DIAS ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01563/2013 - INT.: MARCIO ANDRE SILVA CORREIA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -em data 3/4/2013 -PROC.nº.02100-00577/2013 - INT.: SEDS - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Polícia Judiciária Área 2 – DPJA 2, visando evolução a Delegacia Regional de São Miguel dos Campos, para que a autoridade policial responsável pelo veículo promova defesa prévia, em tempo hábil, junto ao órgão autuador ou a quitação do débito, haja vista ser de responsabilidade do condutor/infrator a regularização da penalidade aplicada. Voltando. -PROC.nº.20105-03816/2009 - INT.: CSGAF - ASS.: RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE IMÓVEIS - DESP.: Com as informações prestadas às fls. 455, retornem os autos à SEINFRA para deliberações que julgar cabíveis, voltando ao final. -PROC.nº.20105-02926/2012 - INT.: 13ª SPRF - ASS.: ACESSO SISPOL - DESP.: Com as informações prestadas às fls. 08, remetam-se os autos ao Apoio AdminisTrativo para extrair cópia integral dos mesmos, devendo anexá-la à ofício a ser expedido à 13ª SPRF, questionando acerca da possibilidade daquela Instituição, também fornecer informações, constantes nos seus bancos de dados, à esta PC/AL, voltando ao final. -PROC.nº.20105-01458/2012 - INT.: CIRIO MENDES NETO - ASS.: ABONO DE PERMANENCIA - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à GCP para ciência, adoção das medidas que o caso requer e seguimento do trâmite processual. -PROC.nº.20105-06458/2012 - INT.: OSMAR DE OLIVEIRA LIMA FILHO - ASS.: DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO(S) - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à GCP para ciência, adoção das medidas que o caso requer e seguimento do trâmite processual. -PROC. nº.20105-05289/2011 - INT.: MANOEL ALVES DA SILVA - ASS.: ABONO DE PERMANENCIA - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à GCP para ciência, adoção das medidas que o caso requer e seguimento do trâmIte processual. -PROC.nº.20105-01415/2013 - INT.: SEDS - ASS.: EXPLOSIVOS - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à SEDS para ciência, adoção das medidas que julgar cabíveis, voltando. -PROC.nº.20105-01483/2013 - INT.: DEL. REGIONAL DE DELMIRO GOUVEIA - ASS.: AdICIONAIS NOTURNOS - DESP.: 1.Remetam-se os autos à GCP para implantar na folha de pagamento do servidor, mencionado em ofício de fls. 02, os adicionais noturnos aos quais o mesmo faz jus, devendo comunicá-lo acerca das providências adotadas; 2.Em seguida, ao Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.01101-03497/2012 - INT.: POLICIA CIVIL - ASS.: PROMOÇÃO THOMAZ ACIOLY - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à GCP para ciência, adoção das medidas que o caso requer e seguimento do trâmite processual. -PROC.nº.20105-01931/2012 - INT.: FERNANDO LOURENÇO CORREIA JUNIOR - ASS.: REVISÃO - DESP.: 1.Ciente; 2. AUTORIZO o pagamento discriminado em Despacho GCP/PCAL, fls. 16; 3. Retornem os autos à SEGESP para deliberações que julgar cabíveis. -PROC.nº.20105-01510/2013 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01566/2013 - INT.: GRUPO ESPECIAL DE APOIO INVESTIGATIVO - ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.: 1. Ciente; 2. Defiro o pleito de fls.02; 3. À GCT para providências cabíveis; 4. Após, ao Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.02100-00142/2013 - INT.: SEDS - NÚCLEO DE TRANSPORTE - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Diante das informações, fls. 13, encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Transporte - CNCT, para conhecimento, e posteriormente ao Protocolo Geral desta PolÍcia Civil, para o devido arquivamento. -PROC.nº.02100-01581/2012 - INT.: COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Ciente. Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Transporte - CNCT, para sobrestamento até a decisão do recurso impetrado junto ao órgão autuador. -em data 4/4/2013 -PROC.nº.20105-00838/2013 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acompanho o entendimento da Coordenadoria Especial as fls. 17. Retornem-se os autos a Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade visando à adoção de providências pertInentes. -PROC.nº.20105-00564/2013 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acompanho o entendimento da Coordenadoria Especial as fls. 6. Retornem-se os autos a Coordenadoria Especial de GestÃo, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade visando à adoção de providências pertinentes. -PROC.nº.20105-00837/2013 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acompanho o entendimento da Coordenadoria Especial as fls. 15. Retornem-se os autos a Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade visando à adoção de providências pertinentes. -PROC. nº.20105-01591/2013 - INT.: GCT - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, para junto à Delegacia dos Crimes contra a Criança e o Adolescente, visando o envio dos autos à autoridade detentora do veículo em tela, com as informações de fl. 13. Voltando. -PROC.nº.20105-01590/2013 - INT.: GCT - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: EncaminhEm-se os autos à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, visando evolução para o 3º DP da Capital, para que a autoridade policial responsável pelo veículo regularize a infração junto ao órgão autuador ou a quitação do débito, haja vista ser do condutor a regularização da penalidade aplicada. Voltando. -PROC.nº.2010501593/2013 - INT.: ELCIO ALBUQUERQUE DE MELO - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providênciaS pertinentes. -PROC.nº.2010501587/2013 - INT.: CIMPOR CIMENTOS DE BRASIL - ASS.: LICENÇA DE BLASTER - DESP.: Encami- 56 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 nhem-se os autos à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e Providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01585/2013 - INT.: JOSE VITAL CORREIA DOS SANTOS - ASS.: IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual, e, posteriormente à Corregedoria de Polícia Judiciária desta Polícia Civil, para as providências cabíveis. Voltando. -PROC.nº.20105-02343/2012 - INT.: AGOSTINHO CALIXTO DOS SANTOS - ASS.: DOCUMENTOS - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Polícia Civil, para o devido arquivamento, haja vista ausência de manifestação da parte interessada. -PROC.nº.20105-01297/2013 INT.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ASS.: CONVOCAÇÃO - DESP.: Ao Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.20105-06700/2012 - INT.: J. B. DOS SANTOS LOCAÇÃO DE VEICULOS ME - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Diante das informações, fls. 15, encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Transporte - CNCT, para conhecimento, e posteriormente ao Protocolo Geral desta Polícia Civil, para o devido arquivamento. -PROC.nº.20105-01615/2013 - INT.: DEINFO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, Para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01616/2013 - INT.: DEINFO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01577/2013 - INT.: JOSE SANTOS DE OLIVEIRA ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01614/2013 - INT.: VALDINEZ RUFINO DOS SANTOS - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01617/2013 - INT.: VALDINEZ RUFINO DOS SANTOS - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01600/2013 - INT.: JOBSON JOAQUIM NETO - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de ControlE de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01579/2013 - INT.: JAIRO PEREIRA DE OLIVEIRA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e InformátiCa - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01613/2013 - INT.: NANCY REIS DUARTE ASS.: IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual, e, posteriormente à Corregedoria de Polícia Judiciária desta Polícia Civil, para as providências cabíveis. Voltando. -PROC.nº.20105-00244/2013 - INT.: COMISSÂO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - ASS.: RENOVAÇÃO DE CONTRATO - DESP.: 1. Ciente; 2. Analisados os autos pela CPL/PCAL, fls.48, AUTORIZO a celebração do aditamento proposto na minuta do segundo termo aditivo ao contrato nº 013/2012, fls. 46 à 47; 3.Retornem os autos à CPL para providências cabíveis. -PROC.nº.20105-01561/2013 - INT.: JOSE CORREIA DE LIMA - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: 1.Ciente; 2.Corroborando o entendimento desta Instituição ao que fora preconizado pela douta PGE em Despacho nº 4164/2011, em caso análogo, DEFIRO o pleito formulado pelo(a) servidor(a), uma vez que o(a) mesmo(a) preenche os requisitos para concessão do direito requerido; 3.Ao Apoio Administrativo para atendimento do que fora sugerido em Despacho GCP, retro, in fine; 4.Dê-se ciência ao(à) interessado(a); 5. Arquive-se. -PROC.nº.20105-01603/2013 - INT.: APOCAL - ASS.: PAGAMENTO PROFESSORES DESP.: À CSGAF para ciência e pronunciamento acerca do ofício de fls. 02, voltando. -PROC.nº.2010501607/2013 - INT.: JOSE MARIO SENA DOS SANTOS - ASS.: REMOÇÃO - DESP.: Remetam-se os autos à DPJA 2 para ciência e pronunciamento acerca do pleito de fls. 02, voltando. -PROC.nº.05101-04511/2013 INT.: ELMISSON SANTOS DA SILVA - ASS.: VEÍCULO DETRAN - DESP.: Remetam-se os autos à DPJM para ciência e adoção das medidas que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-01588/2013 - INT.: MARCONDES CONCEICAO DA SILVA - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual; 2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual. -PROC.nº.20105-00694/2013 - INT.: MARINALDO PEREIRA DA CRUZ - ASS.: PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL - DESP.: À GCP para ciência e providências, devendo dar seguimento ao trâmite processual. -PROC.nº.20105-00146/2013 - INT.: CSGAF ASS.: LICITAÇÃO - DESP.: 1. Ciente; 2.Analisados os autos pela CPL/PCAL, AUTORIZO a realização do certame licitatório, visando o atendimento do pleito de fls. 02; 3. À AMGESP para providências que entender cabíveis, voltando. -PROC.nº.20105-00709/2013 - INT.: DELEGAClA GERAL DA POLICIA CIVIL - ASS.: MINUTA DE CONVENIO - DESP.: 1. Ciente dos motivos que ensejaram o ofício de fls. 02 e analisando perfunctoriamente os autos, AUTORIZO a formalização do Convênio entre esta Instituição e a Entidade de Ensino disposta na minuta carreada as fls. 116 à 120; 2. À douta PGE para análise e emissão de parecer jurídico, voltando. -PROC.nº.20105-01580/2013 - INT.: ANILSON DE CARVALHO TEMOTEO - ASS.: LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR - DESP.: 1. À GCP para informações que o caso requer; 2. Em seguida, remetam-se os autos ao Departamento onde o interessado se encontra lotado para ciência e manifestação acerca do pleito proposto às fls. 02, voltando. -PROC.nº.20105-03373/2012 - INT.: FRANCISCO CARLOS PIMENTEL DA SILVA - ASS.: ABONO PERMANENCIA - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à GCP para ciência, adoção das medidas que o caso requer e seguimento do trâmite processual. -PROC.nº.20105-05367/2011 - INT.: JOSÉ SEVERINO FIRMINO - ASS.: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à GCP para ciência, adoção das medidas que o caso requer e seguimento do trâmite processual. -PROC.nº.20105-01608/2013 INT.: CONSEG - ASS.: informações - DESP.: 1.Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos ao Apoio Administrativo para extrair-lhes cópia integral, devendo remetê-la através de ofício aos Diretores da DPJM, DPJA1,DPJA2,DPJA3 para prestar as informações solicitadas, fls. 09 à 12, no prazo de 5 (cinco) dias; 2. Devidamente instruídos, retornem os autos a este Gabinete para deliberações. ESTADO DE ALAGOAS -em data 5/4/2013 -PROC.nº.02100-01423/2012 - INT.: SEDS - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Diante das informações, fls. 11, encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Transporte CNCT, para providências. -PROC.Nº.20105-01623/2013 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01625/2013 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01626/2013 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01662/2013 - INT.: DEINFO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01622/2013 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01648/2013 - INT.: SAMUEL GUSTAVO VIEIRA ROCHA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01624/2013 - INT.: ADENILDO BRANDÃO DE AMORIM - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinenTes. -PROC.nº.20105-01629/2013 - INT.: NILTON MOREIRA DOS SANTOS - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01630/2013 - INT.: NILTON MOREIRA DOS SANTOS - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01658/2013 - INT.: ALYSSON MARTINS CAVALCANTE - ASS.: COLETE BALÍSTICO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01657/2013 - INT.: ARLELY ALEX DA SILVA OLIVEIRA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01656/2013 - INT.: JOSE RICARDO MASCARENHAS COSTA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01654/2013 - INT.: PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA - ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01589/2013 - INT.: BRINKS SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES - ASS.: LICENÇA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01668/2013 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01669/2013 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-01670/2013 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: À Coordenadoria Especial da Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - CEGPOFC, para análise e providências pertinentes. Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013. Del. PAULO CERQUEIRA DELEGADO-GERAL AVISO DE LICITAÇÃO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP Modalidade: Pregão Eletrônico n.º PCAL – 014/2013 Tipo: menor preço por item Objeto: Aquisição de materiais hidráulicos destinados à Polícia Civil de Alagoas. Data de realização: 20 de maio de 2013 às 08h30min. (horário de Brasília). Informações: Fone/Fax (82) 3315-2604 Disponibilidade: endereço eletrônico: http://www.comprasnet.gov.br Maceió/AL, 30 de abril de 2013 Patrícia Moreira Nunes Perciano Responsável pela resenha PORTARIA N.º 1314/2013 – DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 – Designar, em caráter especial, EGIVALDO LOPES DE MESSIAS, Delegado de Polícia Civil, para instaurar inquérito policial, com a finalidade de apurar os fatos reportados no Processo Administrativo nº PGJ-3581/2011, proveniente do Ministério Público Estadual, devendo concluí-lo no prazo legal. 2 – Determinar à autoridade responsável pela instauração que informe o número do procedimento instaurado a esta Delegacia Geral no prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013. Del. PAULO CERQUEIRA Delegado-Geral de Polícia Civil DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Escala de plantão de 24 horas dos servidores da Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária, do mês de maio/2013, com inicio às 07h da manhã e término às 07h do dia seguinte, nos dias úteis das 18h às 8h do dia seguinte: Jonas Ferreira de Melo – Agente - mat. 66.004-3/NO: 38.049 Dias dos Plantões: 01-05-09-13-17-21-25-29 Luis Lisboa – motorista – mat. 9715-2/NO: 36.494 Dias dos Plantões: 02-06-10-14-18-22-26-30 José Ederaldo da Silva- Agente - mat.66.050-7/NO: 38.095 Dias dos Plantões: 03-07-11-15-19-23-27-31 Fernando Antonio da Silva Rocha – Motorista - mat. 52.414-0 Dias dos Plantões: 04-08-12-16-20-24-28 Maceió-Al, 29 de abril de 2013. Del. Osvaldo Rodrigues Nunes Corregedor-Geral de Polícia Judiciária Hélvio Silva – mat. 65.982-7/NO: 38.027 Responsável pela Resenha COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – CCPJ HOMOLOGAÇÃO DE TAC – 05/2013 Referência: SAD nº. 191/11-CPJ-A2A EXTRATO DE COMPROMISSO (Art. 5º da IN nº 001/2008-CONSUPOC, alterada pela IN nº 002/2012-CONSUPOC) “Celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta, perante as Corregedoras Kelly kristynne Amorim de Souza, Jeovânia Ribeiro Falcão e Liana Franca. Compromissário: Agente de Polícia Civil, matrícula nº 066.187-2. Falta ao serviço. O compromissário confirmou a ocorrência do fato, alegando que deixou de comparecer ao plantão na Delegacia de Fernão Velho, na data de 26 a 27/07/11, pelo fato de não ter sido comunicado previamente acerca do plantão já que não era lotado na referida delegacia, sendo sua designação a título de reforço. Não houve outros prejuízos à regularidade do serviço. A compromissária não agiu de forma dolosa”. À vista da expressão ínsita no art. 4º do ato normativo retromencionado, e levando em consideração o apurado neste persecutório administrativo, concordo com o compromisso ajustado, razão pela qual, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o supracitado Termo de Ajustamento de Conduta. Publique-se e cumpra-se. Após a juntada da publicação deste ato no Diário Oficial, comunique-se à Chefia do Núcleo de Controle de Pessoal e arquivem-se os autos. Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária, em Maceió, 30 de abril de 2013. OSVALDO RODRIGUES NUNES CORREGEDOR-GERAL HOMOLOGAÇÃO DE TAC – 06/2013 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 57 DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA PORTARIA Nº 278/2013-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que a Delegada de Polícia LIANA FRANCA responda cumulativamente pelo plantão da Central de Polícia da Capital, no dia 02 de maio de 2013, em substituição a Delegada de Polícia REBECCA DE PAULA CORDEIRO. Maceió, 30 de abril de 2013. Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS Diretor Valéria Cândida Melo Santana Responsável pela resenha COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA– CCPJ PORTARIA Nº 0083/2013-CCPJ/GCG O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência expressa na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, lavra do senhor delegado geral da Polícia Civil, e atendendo ao contido na Resolução n° 066/2013-CONSUPOC, RESOLVE: 1. Constituir Comissão composta pelos corregedores ROSANGELA CAVALCANTE DE MELO ALMEIDA LIMA, KELLY K. AMORIM DE SOUZA e JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JÚNIOR, para, como presidente e membros, respectivamente, dar continuidade aos trabalhos de apuração iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 2564/2011-GD, referente ao PAD nº 049/11-CPJ-A1B; 2. Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes. GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013. Del. OSVALDO RODRIGUES NUNES CORREGEDOR-GERAL PORTARIA Nº 0084/2013 - CCPJ/GCG O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência assentada na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, lavra do delegado geral da Polícia Civil, considerando o constante da Investigação Preliminar nº 0076/2012-CPJM-C e em face da Resolução nº 608/2012-CONSUPOC, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina composta pelos corregedores ROSÂNGELA C. DE M. ALMEIDA LIMA, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES e JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JÚNIOR para, como presidente e membros, respectivamente, proceder à instauração de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa de servidores desta Policia Civil, matrículas nos 301.498-3, 301.548-3, 66007-8, 66008-6, 301160-7, 301.240-9 e 71.401-1, em razão do noticiado no expediente apuratório referido, que dá conta de uso abusivo do telefone colocado à disposição do 77º DP, estampado na fatura de outubro de 2011, acontecimento constitutivo, em tese, da falta funcional insculpida no inciso VII do Art. 118 e no inciso XV do Art. 119, da Lei n° 5247/91 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS); 2. Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes. Gabinete do Corregedor Geral de Polícia Judiciária, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013. OSVALDO RODRIGUES NUNES CORREGEDOR-GERAL PORTARIA Nº 0085/2013 - CCPJ/GCG O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência assentada na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, lavra do delegado geral da Polícia Civil, considerando o constante da Investigação Preliminar nº 0149/2012-CPJ-A1B e em face da Resolução nº 111/2013-CONSUPOC, RESOLVE: Referência: SAD nº. 014/11-CPJ-A2A EXTRATO DE COMPROMISSO (Art. 5º da IN nº 001/2008-CONSUPOC, alterada pela IN nº 002/2012-CONSUPOC) “Celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta, perante os Corregedores Kelly kristynne Amorim de Souza, Jeovânia Ribeiro Falcão e Mário Jorge Marinho Silva. Compromissário: Agente de Polícia Civil, matrícula nº 300.963-7. Ausência do serviço. O compromissário confirmou a ocorrência do fato, alegando que se ausentou do plantão com o fito de acompanhar sua esposa, a qual à época encontrava-se gestante e, na ocasião, estava com problema de saúde. Não houve outros prejuízos à regularidade do serviço. A compromissária não agiu de forma dolosa”. À vista da expressão ínsita no art. 4º do ato normativo retromencionado, e levando em consideração o apurado neste persecutório administrativo, concordo com o compromisso ajustado, razão pela qual, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o supracitado Termo de Ajustamento de Conduta. Publique-se e cumpra-se. Após a juntada da publicação deste ato no Diário Oficial, comunique-se à Chefia do Núcleo de Controle de Pessoal e arquivem-se os autos. Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária, em Maceió, 30 de abril de 2013. OSVALDO RODRIGUES NUNES CORREGEDOR-GERAL Resp. p/ Resenha: José Vasque Alves de Araujo 1. Instituir Comissão de Disciplina composta pelos corregedores MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES, MÁRIO JORGE MARINHO SILVA e JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JÚNIOR para, como presidente e membros, respectivamente, proceder à instauração de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa de servidores desta Policia Civil, matrículas nos 59.568-3, 41.428-0, 301.298-0, 301.048-1, 65.880-4, 65.974-6 e 301.731-1, em razão do noticiado no expediente apuratório referido, que dá conta de uso abusivo do telefone colocado à disposição do 104º DP, estampado na fatura de outubro de 2011, acontecimento constitutivo, em tese, da falta funcional insculpida no inciso VII do Art. 118 e no inciso XV do Art. 119, da Lei n° 5247/91 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS); 2. Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes. Gabinete do Corregedor Geral de Polícia Judiciária, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013. OSVALDO RODRIGUES NUNES CORREGEDOR-GERAL PORTARIA Nº 0086/2013 - CCPJ/GCG O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência assentada na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, lavra do delegado geral da Polícia Civil, considerando o constante da Investigação Preliminar nº 0267/2011-CPJ-A2A e em face da Resolução nº 112/2013-CONSUPOC, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina composta pelos corregedores ROSÂNGELA C. DE M. ALMEIDA LIMA, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES e MÁRIO JORGE MARINHO SILVA para, como presidente e membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa 58 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa de servidor desta Policia Civil, matrícula no 300.792-8, em razão do noticiado no expediente apuratório referido, que dá conta da não passagem do processo administrativo nº 2772/2005-PGJ ao setor cartorário, o que impossibilitou o andamento do feito, acontecimento constitutivo, em tese, da falta funcional insculpida no inciso XXV do artigo 88 da Lei n° 3.437/75 (ESTATUTO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS); 2. Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes. Gabinete do Corregedor Geral de Polícia Judiciária, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013. OSVALDO RODRIGUES NUNES CORREGEDOR-GERAL PORTARIA Nº 0087/2013 - CCPJ/GCG O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência assentada na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, lavra do delegado geral da Polícia Civil, considerando o constante da Investigação Preliminar nº 0171/2012-CPJ-A3A e em face da Resolução nº 125/2013-CONSUPOC, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina composta pelos corregedores KELLY K. AMORIM DE SOUZA, ROSÂNGELA C. DE M. ALMEIDA LIMA e MÁRIO JORGE MARINHO SILVA para, como presidente e membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa de servidor desta Policia Civil, matrícula no 65.913-8, em razão do noticiado no expediente apuratório referido, que descreve situação na qual o servidor, sem ordem judicial, compareceu a residência da vítima, determinando seu despejo, acontecimento constitutivo, em tese, da falta funcional insculpida no inciso XLVI do artigo 88 da Lei n° 3.437/75 (ESTATUTO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS); 2. Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes. Gabinete do Corregedor Geral de Polícia Judiciária, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013. OSVALDO RODRIGUES NUNES CORREGEDOR-GERAL PORTARIA Nº 0088/2013 - CCPJ/GCG O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência assentada na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, lavra do delegado geral da Polícia Civil, considerando o constante da Investigação Preliminar nº 0141/2012-CPJ-A1B e em face da Resolução nº 132/2013-CONSUPOC, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina composta pelos corregedores MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES, ROSÂNGELA C. DE M. ALMEIDA LIMA e MÁRIO JORGE MARINHO SILVA para, como presidente e membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa de servidor desta Policia Civil, matrícula no 22.0060, em razão do noticiado no expediente apuratório referido, que dá conta de acentuado atraso na conclusão do Inquérito Policial nº 101/10-22º DP (autos nº 0059283-71.2010.8.02.0001), acontecimento constitutivo, em tese, da falta funcional insculpida no inciso XXV do artigo 88 da Lei n° 3.437/75 (ESTATUTO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS); 2. Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes. Gabinete do Corregedor Geral de Polícia Judiciária, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013. OSVALDO RODRIGUES NUNES CORREGEDOR-GERAL PORTARIA Nº 0089/2013- CCPJ/GCG O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência exarada na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, da lavra do delegado geral da Polícia Civil, considerando o constante da SAD nº 042/2011-CPJ-A2A e em face da Resolução nº 148/2013-CONSUPOC, RESOLVE: 1. Designar os corregedores JOSÉ EDSON DE M. FREITAS JÚNIOR, ROSANGELA CAVALCANTE DE MELO ALMEIDA LIMA e MARIA DE FÁTIMA FERNANES MENSES para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar a responsabilidade administrativa de servidor desta Policia Civil, matrícula nº 300.748-0, por provável abandono de cargo, conforme noticiado no predito feito disciplinar, acontecimento constitutivo, em tese, da falta funcional insculpida no inciso II do artigo 134 da Lei n° 5247/91 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS); 2. Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes. Gabinete do Corregedor Geral de Polícia Judiciária, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013. OSVALDO RODRIGUES NUNES CORREGEDOR-GERAL ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA Nº 0090/2013 - CCPJ/GCG O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência assentada na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, lavra do delegado geral da Polícia Civil, considerando o constante da Investigação Preliminar nº 0211/2012-CPJM-C e em face da Resolução nº 140/2013-CONSUPOC, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina composta pelos corregedores MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES, ROSANGELA CAVALCANTE DE MELO ALMEIDA LIMA e MÁRIO JORGE MARINHO SILVA para, como presidente e membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa de servidor desta Policia Civil, matrículas nos 021.930-4, 065.925-8, 300.531-3, 826.713-8, 050.437-8, 300.745-6 e 301.716-8, em razão do noticiado no expediente apuratório referido, que dá conta da do sumiço de uma motocicleta nas dependências da Delegacia de Roubos e Furtos de Veiculos e Cargas da Capital, apreendida nos autos do Inquerito Policial n° 063/2012-DRFVCC, conforme noticiado no predito caderno investigativo, acontecimento constitutivo, em tese, da falta funcional insculpida nos incisos XXV e XXXIII do artigo 88 da Lei n° 3.437/75 (ESTATUTO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS); 2. Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes. Gabinete do Corregedor Geral de Polícia Judiciária, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013. OSVALDO RODRIGUES NUNES CORREGEDOR-GERAL PORTARIA Nº 0091/2013 - CCPJ/GCG O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência assentada na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, rubricada pelo delegado geral da Polícia Civil, considerando o constante da SAD nº 0214/2011-CPJ-A2B e em face da Resolução nº 147/2013-CONSUPOC, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina composta pelos corregedores ROSÂNGELA CAVALCANTE DE MELO A. LIMA, MARIO JORGE MARINHO SILVA e MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES para, como presidente e membros, respectivamente, proceder à instauração de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa de servidor desta Policia Civil, matrícula n° 300.707-7, em razão do noticiado no predito caderno investigativo, que dá conta de possível abuso de poder, com agressão física e ameaça em desfavor da denunciante, acontecimento constitutivo, em tese, da falta funcional insculpida nos incisos VIII, XLVI e XLVIII do artigo 88 da Lei n° 3.437/75 (ESTATUTO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS); 2. Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes. Gabinete do Corregedor Geral de Polícia Judiciária, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013. DEL. OSVALDO RODRIGUES NUNES CORREGEDOR-GERAL PORTARIA Nº 0092/2013-CCPJ/GCG O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência assentada na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, firmada pelo delegado geral da Polícia Civil, considerando a SAD0153/11-CPJ-A2B e em face da Resolução 135/13-CONSUPOC, RESOLVE: 1. Aditar a Portaria n° 2037/2011-GD, de 10 de junho de 2011, veiculo instaurador do referido procedimento investigativo, para incluir no raio apuratório a conduta do sindicado no tocante a propiciar a divulgação de fatos ocorridos na repartição, sem autorização de superior hierárquico, acontecimento constitutivo, em tese, da falta funcional insculpida nos incisos II e XXXII do artigo 88 da Lei n° 3.437/75 (ESTATUTO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS); 2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária Metropolitana – C para o sequenciamento das providências pertinentes. Gabinete do Corregedor Geral de Polícia Judiciária, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013. DEL. OSVALDO RODRIGUES NUNES CORREGEDOR-GERAL PORTARIA Nº 0093/2013 - CCPJ/GCG O CORREGEDOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, considerando a delegação de competência assentada na Portaria n° 2414/2012-DGPC/GD, rubricada pelo delegado geral da Polícia Civil, considerando o constante da SAD nº 0182/2010-CPJ-A2C e em face da Resolução nº 595/2012-CONSUPOC, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina composta pelos corregedores KELLY K. AMORIM DE SOUZA, MARIO JORGE MARINHO SILVA e MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES para, como presidente e membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa de servidor desta Policia Civil, matrícula n° 065.812-0, no tocante a faltas reiteradas em audiências designadas sem motivo justificado, acontecimento constitutivo, em tese, da falta funcional insculpida nos inciso XXIV do artigo 88 da Lei n° 3.437/75 (ESTATUTO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS); 2. Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes. Gabinete do Corregedor Geral de Polícia Judiciária, em Maceió-AL, 30 de abril de 2013. DEL. OSVALDO RODRIGUES NUNES CORREGEDOR-GERAL Milena Ávila de Lima Responsável pela resenha. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS Administração Indireta Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP 59 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO AMGESP Nº 339/2012, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA (3) QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA FABIO G. DA SILVA COMERCIAL - EPP. Processo: 4105-618/2012 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.179/2012 Ata de RP N°. 339/2012 Extrato: nº 472/2013 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO . Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD Nº 1.197/2013, às fls. 527 exarado pelo Despacho PGE/ GAB. N° 847/2013, às fls. 528, todos da Douta Procuradoria Geral do Estado, bem como, nos poderes que me foi conferido pelo Decreto nº 8.075, publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2010, no qual alterou o art.7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/2009 HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão eletrônico n.º AMGESP 10.026/2013, objetivando o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de fraldas infantis e adulto (geriátrica), visando atender as necessidades da Administração Pública Estadual, que teve como vencedora a empresa: MEGAMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ nº 08.599.042/0001-00, para o item 04, com um valor total de R$ 15.206,40 (quinze mil duzentos e seis reais e quarenta centavos). Total Geral: R$ 15.206,40 (quinze mil duzentos e seis reais e quarenta centavos). ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus, brasileiro, casado, portador do CPF nº 046-946-064-41. CONTRATADA: FÁBIO G. DA SILVA COMERCIAL - EPP, sediada à Rua Dr. Monteiro de Barros, 45 – Vila Industrial – CEP: 03.254-120 – São Paulo/SP, Fone: (11) 2917-0304/ Fax: (11) 2912-8611, E-mail: [email protected], inscrita no CNPJ sob n.º 11.211.419/0001-09, Inscrição Estadual n.º 148.823.745-111, neste ato representada por seu Diretor, Sr. Fábio Gazarra da Silva, CPF nº 131.773.458 -05, RG nº 17.677.483. Valor global: R$ 24.573,90 (Vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa centavos). PUBLIQUE-SE. Maceió, 26 de Abril de 2013. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus Diretor-Presidente O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou o seguinte processo, no dia 29 de Abril de 2013: Proc. Nº 1400-1098/2013– Aquisição de bagaço de cana. Delegando ao órgão a atribuição de realização do certame licitatório. Seguem à SEAGRI. Proc. Nº 2000-29228/2012– Aquisição de equipamento hospitalar. Delegando ao órgão a atribuição de realização do certame licitatório. Seguem à SESAU Proc. Nº 2100-1868/2012– Aquisição de material odontológico. Delegando ao órgão a atribuição de realização do certame licitatório. Seguem à SEDS. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha (3). Data de assinatura: 30 de abril de 2013. Vigência: 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-618/2012 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.179/2012; Ao Parecer PGEPLIC nº 1923/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 3.769/2012 e PGE-GAB nº 7.193/2012; ITENS REGISTRADOS Carla Maria Damasceno Gomes Assessora Técnica O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou o seguinte processo, no dia 06 de Fevereiro de 2013: Item Especificações 08 XÍCARA com pires; DESCRIÇÃO: porcelana branca, Aplicação: café. Proc. Nº 20106-1250/2012 – Aquisição de material de construção. Delegando ao órgão a atribuição de realização do certame licitatório. Seguem à SEMCDH. Carla Maria Damasceno Gomes Assessora Técnica A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP Unidade Marca/ Modelo unidade SÃO JOÃO Quantidade Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) 6.301 3,90 24.573,9 0 AVISO DE LICITAÇÃO Processo: 4105-773/2013 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-16.242/2012 Tipo: menor preço por item. Objeto: Registro de Preço de máquina fragmentadora destinado à Administração Pública Estadual. Data de realização: 20 de maio de 2013 às 09:00h. DEMANDAS POR ÓRGÃO: ITEM ADEAL ALGÁS CARHP CBM DETRAN GAB.CIVIL ITEC P.CIVIL PGE PM/AL SEADES SEAGRI SEDS 08 15 24 Maceió, 30 de abril de 2013. ITEM SEEE Emília Harumi Andrade Kishishita Diretora Técnica de Logística 08 1.000 30 400 100 48 SEFAZ SEGESP SGAP 1.000 48 200 12 1.000 12 410 50 1.000 Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241/3491 SEMAR SEPA SEPLAN SEMCD UNCIS UNEA H Z DE H AL L 100 100 24 24 200 204 300 60 DIÁRIO OFICIAL MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO AMGESP Nº 023/2012, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA – SABÃO EM BARRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA NORTSUL COMERCIAL LTDA. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN NOT A Processo: 4105-629/2012 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–11.189/2012 Ata de RP N°. 023/2013 Extrato: nº 473/2013 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus, brasileiro, casado, portador do CPF nº 046-946-064-41. CONTRATADA: NORTSUL COMERCIAL LTDA, que tem o seu quadro societário composto pelo Sr. João Anselmo Santana Júnior, CPF n.º 056.668.954-51, e pela Sra. Elisângela Alencar de Melo, CPF: 072.136.184-66, sediada à Rua Sargento Aldo Almeida, n° 42, Pinheiro, Maceió – Alagoas, Fone: (82) 3313-0076 / 8852-3570, e-mail: [email protected], inscrita no CNPJ sob n.º 11.625.595/0001-97, Inscrição Estadual n.º 24223309, neste ato representado por seu Sócio, Sr. João Anselmo Santana Júnior. Valor global: R$ 88.889,60 (oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). Objeto: Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL LIMPEZA – SABÃO EM BARRA. Data de assinatura: 30 de abril de 2013. Vigência: 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-629/2012 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-11189/2012; Ao Parecer PGEPLIC nº 111/2013, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 314/2013 e PGE-GAB nº 485/2013; O F I C I A L O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, comunica ao público em geral o CALENDÁRIO de JULHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2013, para exames de habilitação para motoristas e motociclistas. JULHO: 02 – ARAPIRACA 03 – VIÇOSA 05 – SANTANA DO IPANEMA 09 - ARAPIRACA 10 - UNIÃO DOS PALMARES 12 – PALMEIRA DOS ÍNDIOS 16 – ARAPIRACA 17 - ATALAIA 19 – CORURIPE 23 – ARAPIRACA 24 – MATRIZ DE CAMARAGIBE 26 – ARAPIRACA 30 – ARAPIRACA 31 – VIÇOSA AGOSTO: 02 – SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 06 – ARAPIRACA 07 – UNIÃO DOS PALMARES 09 – DELMIRO GOUVEIA 13 – ARAPIRACA 14 – ATALAIA 16 – CORURIPE 20 – ARAPIRACA 21 – MATRIZ DE CAMARAGIBE 23 – ARAPIRACA 28 – VIÇOSA 30 – SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ITENS REGISTRADOS ITEM ESPECIFICAÇÕES QTD UND. 1 Sabão em barra; descrição: de côco; unidade de compra: pacote com 05 unidades de 200g. 25.840 Und. PREÇO MARCA UNITÁRIO (R$) Urca PREÇO TOTAL (R$) R$ 88.889,60 R$ 3,44 DEMANDAS POR ÓRGÃO: ITEM AMGESP CBM P. CIVIL PM/AL SEAGRI SEFAZ SEGESP SEPAZ 01 24 1.700 50 5.000 400 500 36 1.000 CONTINUAÇÃO: ITEM SEMCDH SGAP SEEE 01 100 6.000 5.000 UNCISAL UNEAL 6.000 30 TOTAL 25.840 SETEMBRO: 03 – ARAPIRACA 04 – UNIÃO DOS PALMARES 06 – SANTANA DO IPANEMA 10 – ARAPIRACA 11 – ATALAIA 13 – CORURIPE 17 – ARAPIRACA 18 – MATRIZ DE CAMARAGIBE 20 – ARAPIRACA 24 – ARAPIRACA 25 – SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 27 – PALMEIRA DOS ÍNDIOS OUTUBRO: 01 – ARAPIRACA 02 – UNIÃO DOS PALMARES 04 – DELMIRO GOUVEIA 08 – ARAPIRACA 09 - ATALAIA 11 – CORURIPE 15 – ARAPIRACA 16 - MATRIZ DE CAMARAGIBE 18 – ARAPIRACA 22 – ARAPIRACA 23 - VIÇOSA 25 – SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ESTADO DE ALAGOAS 29 – ARAPIRACA 30 - UNIÃO DOS PALMARES NOVEMBRO: 01 - PENEDO 05 – ARAPIRACA 06 – CORURIPE 08 – PALMEIRA DOS ÍNDIOS 12 – ARAPIRACA 13 - MATRIZ DE CAMARAGIBE 22 – ARAPIRACA 26 – ARAPIRACA 27 – UNIÃO DOS PALMARES 29 – DELMIRO GOUVEIA DEZEMBRO 03 – ARAPIRACA 04 – ATALAIA 06 – SANTANA DO IPANEMA 10 – ARAPIRACA 11 – MATRIZ DE CAMARAGIBE 13 – CORURIPE 17 – ARAPIRACA 18 – VIÇOSA 20 – ARAPIRACA Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 30 de abril de 2013. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 0379/2013 – GDP O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002. Considerando as disposições da Resolução 358/2010 – CONTRAN e Edital de Credenciamento nº 01/2012, referentes ao credenciamento de CFC´s; Considerando o quanto exposto nos autos do processo administrativo nº 5101-016468/2012; RESOLVE: Art. 1º – Credenciar, pelo prazo de 12 meses, na categoria A/B (ensino teórico e prático de direção veicular), MOURA & PINHEIRO LTDA (CFC PINHEIRO), CNPJ 08.010.516/0001-29, estabelecido, em novo endereço, na Av. Joaquim Cavalcante, nº 60, Centro, São Luiz do Quitunde/AL, firmado através do Contrato de Prestação de Serviços nº 28/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 29 de abril de 2013. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 0380/2013-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro 009283095-71 pertencente ao Condutor RILDO JOSE DA SILVA, CPF 264.394.094-68, em razão da DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo PA: 510116104/2011. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 29 de Abril de 2013. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor-Presidente PORTARIA N° 0381/2013 – GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art. 22 do CTB, no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, e na conformidade do disposto no art. 77 da Portaria 213/2009 – GDP, RESOLVE: Art. 1° Retificamos o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº 329/2013-GDP, ONDE SE LÊ 30 (trinta) dias, LER-SE-Á 31 de dezembro de 2013. Art. 2º. Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos remetidos à Diretoria da Presidência. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 29 de abril de 2013. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº. 0387/2013-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Dispensar a servidora Rosalourdes Freitas de Oliveira Lima, Matrícula nº 863643-5, da função de Chefe de Serviço de Desenvolvimento de Pessoal, FG-2; Art. 2º. Dispensar a servidora Micheline de Almeida Silva Matrícula 863593-5, da função de Chefe do Serviço Executivo da Diretoria da Presidência Adjunta,FG-1; Art. 3º. Designar a servidora Micheline de Almeida Silva, matrícula nº 863593-5 para exercer Função Gratificada mencionada no artigo 1º; Art. 4º. Dispensar o servidor David Nakagawa, Matrícula nº 863534-0, da função de Chefe de Serviço de Atendimento de Veículos-SAI, FG-2; Art. 5º. Designar o servidor Dimas André da Silva, Matrícula nº 863533-1, para exercer Função Gratificada mencionada no artigo 4º; Art. 6º. Lotar o servidor Benedito da Silva Barros, Matricula nº 86337-8, no Núcleo Administrativo da Coordenadoria Geral Administrativa; Art. 7º. Lotar o servidor Ederico Guerra Matricula nº 21242-3, no Serviço de Desenvolvimento de Pessoal no Núcleo de Recursos Humanos; Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor no dia da sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 30 de abril de 2013. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PORTARIA Nº 0386 /2013-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º, do Art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: RESOLVE: Art. 1º - Convocar os examinadores abaixo relacionados, para no período de 02 a 31 de maio de 2013, comporem a Banca Examinadora na avaliação de exames práticos, em Maceió e Arapiraca: EQUIPE I SERVIDORES MAT. DATAS DE DATAS DE EXAMES EXAMES EM EM ARAPIRACA MACEIÓ 86297-5 ALBERTO PAULO DA SILVA 20470-6 JACIRA E SILVA DO NASCIMENTO 19200-7 02, 06, 09, 07 e JANDYLSON 13, 16, 20, 21/05/2013 23, 27, VASCONCELOS 31/05/2013 GOMES 863556-0 JOÃO VICENTE DA SILVA COSTA 8679-7 LINALDO BARRETO DA SILVA 86312-2 MARTHA MARIA ALENCAR DE BRITO EQUIPE II SERVIDORES MAT. DATAS DE DATAS DE EXAMES EXAMES EM EM ARAPIRACA MACEIÓ 86285-1 ERISVANIA SOARES DE MELO PEREIRA 863658-3 LÚCIA MARIA ELIZIÁRIO GONÇALO 9810-8 03, 08, 10, 14 e MARCOS 15, 17, 22, 28/05/2013 TAVARES DA 24, SILVA 29/05/2013 11247-0 NADJA SILVANA SANTOS BRANDÃO 11491-0 OSANO MIGUEL FILHO Art. 2º - Designar Wellington Rocha Ferreira, mat. 15007-0, Coordenador dos Exames Práticos de Direção Veicular – Tarde, Cícera Maria Delgado Alencar, mat. 30.174-4, como Apoio de Equipes; Art. 3º - Designar Douglas de Melo, mat. 86290-8, José Cícero dos Santos, mat. 86304-1 e Jair Leite Marques, mat. 18932-4, para comporem a Banca Examinadora nos exames realizados em Arapiraca. Art. 4º - Designar como suplente de examinadores o servidor Manoel Henrique Novaes Neto, mat. 9311-4. MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 61 Arapiraca. Art. 4º - Designar como suplente de examinadores o servidor Manoel Henrique Novaes Neto, mat. 9311-4. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 30 de abril de 2013. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente Agência de Fomento de Alagoas S.A PORTARIA Nº 09, DE 30 DE ABRIL DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A., Com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008, resolve conceder aos servidores diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagens, em objeto de serviço, conforme processo abaixo: Processo nº 25050-128/2013 Fonte: 0100 Elemento de Despesa: 3.3.90.14 – Diárias no País Lotação: Desenvolve Joyce Neiva de Medeiros Matrícula: 529.553-0 Cargo: Comunicóloga Roteiro: Maceió/Recife/Maceió Período: 23 a 25/04/2013 Nº de Diárias: 2,5 (duas diárias e meia) Valor: R$700,00 Objetivo: Participar do Encontro sobre Oportunidades Econômicas para vencer o Trabalho Infantil, promovido pela Visão Mundial. Antonio Carlos Sampaio Quintiliano, LaudenyFábio Barbosa Leão e José Cícero de Lima Matrículas: 143797, 138264 e 852 Cargos: Diretor Presidente, Diretor de Desenvolvimento e Projetos e Motorista, respectivamente. Roteiro: Maceió/Porto Calvo/Maceió Período: 24/04/2013 Nº de Diárias: 0,5 (meia diária) Valor: R$50,00 (Diretores) e R$30,00 (Motorista) totalizando R$130,00 Objetivo: Fazer apresentação nos Seminários Regionais de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. Camila Silva Nascimento Matrícula: 468363 Cargo: Gestora de Projetos Roteiro: Maceió/Igaci/Maceió Período: 24/04/2013 Nº de Diárias: 0,5 (meia diária) Valor: R$40,00 Objetivo: Visita técnica a cooperativa COOPERAGRE. Carlos Eugênio Barros Abreu Matrícula: 250534 Cargo: Analista de Projetos Roteiro: Maceió/Piaçabuçu/Coruripe (Pindorama) /Maceió Período: 16/04/2013 Nº de Diárias: 0,5 (meia diária) Valor: R$40,00 Objetivo: Assinatura de contratos de crédito para esta Agência. Albertino Augusto Dias Neto e Carlos Eugênio Barros Abreu Matrículas: 250508 e 250534 Cargo: Gerente de Operações e Analista de Projetos, respectivamente Roteiro: Maceió/Rio de Janeiro/Maceió Período: 25/04/2013 Nº de Diárias: 0,5 (meia diária) Valor: R$175,00 cada um totalizando R$350,00 Objetivo: Participar de treinamento sobre ‘Melhorias no Programa Inovacred’,realizado na Finep. Helyelma Patrícia da Silva Gomes Matrícula: 250515 Cargo: Assistente de Operações Roteiro: Maceió/Delmiro Gouveia/Maceió Período: 25/04/2013 62 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Nº de Diárias: 0,5 (meia diária) Valor: R$ 35,00 Objetivo: Acompanhamento em cobrança e assinatura de contrato de renegociação. Helyelma Patrícia da Silva Gomes Matrícula: 250515 Cargo: Assistente de Operações Roteiro: Maceió/Messias/Matriz do Camaragibe/Maceió Período: 29/04/2013 Nº de Diárias: 0,5 (meia diária) Valor: R$ 35,00 Objetivo: Acompanhamento e cobrança técnica. Helyelma Patrícia da Silva Gomes Matrícula: 250515 Cargo: Assistente de Operações Roteiro: Maceió/Murici/União dos Palmares/Maceió Período: 02/05/2013 Nº de Diárias: 0,5 (meia diária) Valor: R$ 35,00 Objetivo: Acompanhamento e cobrança técnica. Helyelma Patrícia da Silva Gomes Matrícula: 250515 Cargo: Assistente de Operações Roteiro: Maceió/Pilar/São Miguel dos Campos/Maceió Período: 03/05/2013 Nº de Diárias: 0,5 (meia diária) Valor: R$ 35,00 Objetivo: Acompanhamento e cobrança técnica em renegociação. Victor Matheus Brasil Barbosa Matrícula: 250523 Cargo: Assessor de Comunicação Roteiro: Maceió/Rio de Janeiro/Maceió Período: 05 e 06/05/2013 Nº de Diárias: 1,5 (uma diária e meia) Valor: R$ 420,00 Objetivo: Participar da 5ª Reunião da Comissão de Comunicação Social e Marketing da ABDE. Laudeny Fábio Barbosa Leão e Carlos Eugênio Barros Abreu Matrículas: 138264 e 250534 Cargo: Diretor de Desenvolvimento e Projetos e Analista de Projetos, respectivamente. Roteiro: Maceió/Brasília/Maceió Período: 08 a 10/05/2013 Nº de Diárias: 2,5 (duas diárias e meia) Valor: R$ 1.050,00 e R$ 875,00 respectivamente, totalizando R$ 1.925,00. Objetivo: Participar do curso sobre ‘Análise e Risco de Crédito.’ Antonio Carlos Sampaio Quintiliano Diretor Presidente ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE Nº 006/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AL PREVIDÊNCIA E A EDITORA NDJ LTDA., PARA O FORNECIMENTO PERIÓDICOS. Processo: 4799-229/2013 Contrato: AL PREVIDÊNCIA Nº 006/2013 CONTRATANTE: Serviço Social Autônomo – Al Previdência, inscrita no CNPJ n.º 11.545.086/0001-54. CONTRATADA: Editora NDJ LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 54.102.785/0001-32. Gestor: Júlio César Wanderley Freitas. Valor global: R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta reais), sendo fixo e irreajustável durante a vigência contratual. Data da Assinatura: 29 de abril de 2013. Signatários: Marcello Lourenço de Oliveira, Diretor-Presidente, pela AL Previdência e Edna Lopes Quadros, sócia e Francisco Ângelo Iadocico Júnior, administrador, pela NDJ. Vigência: 12 (doze) meses, contados de 18/03/2012, com eficácia condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Origem dos recursos: Próprios; Dotação: A contratação ocorrerá por conta da rubrica 1515 – Assinatura de Periódicos e Anuidades. Vinculação: O presente instrumento foi lavrado em decorrência do processo administrativo nº 4799-229/2013 e proposta de preços da CONTRATADA, nos termos do artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93 e suas alterações. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente O DIRETOR-PRESIDENTE DAAL PREVIDÊNCIA, Despachou e Indeferiu, em data de 26 de abril de 2013, o seguinte processo: PROCESSO: 4799-3991/2012 AP: 4799-2511/2012, 4799-269/2012 INTERESSADO: ANTÔNIO CÍCERO DE OLIVEIRA ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4799-2511/2012 Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, Despachou e Deferiu Parcialmente, em data de 29 de abril de 2013, o seguinte processo: PROCESSO: 4799-1607/2011 INTERESSADO: MARIA SALETE VIEIRA DOS SANTOS ASSUNTO: RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, Despachou e Deferiu, em data de 29 de abril de 2013, os seguintes processos: PROCESSO: 4799-000261/2013 INTERESSADO: BERENICE VALENTIM DA SILVA ASSUNTO: RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PROCESSO: 2000-027245/2011 INTERESSADO: CARLITA ANTÔNIA DE ARAÚJO ASSUNTO: RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL AL Previdência EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE Nº 007/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AL PREVIDÊNCIA E A EDITORA LTr LTDA., PARA O FORNECIMENTO DA REVISTA DE PREVIDENCIA SOCIAL Processo: 4799-340/2013 Contrato: AL PREVIDÊNCIA Nº 007/2013 CONTRATANTE: Serviço Social Autônomo – Al Previdência, inscrita no CNPJ n.º 11.545.086/0001-54. CONTRATADA: Editora LTr LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 61.534.186/0001-53. Gestor: Júlio César Wanderley Freitas. Valor global: R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), sendo fixo e irreajustável durante a vigência contratual. Data da Assinatura: 29 de abril de 2013. Signatários: Marcello Lourenço de Oliveira, Diretor-Presidente, pela AL Previdência e Ubiratan de Freitas Mesquita, procurador, pela LTr. Vigência: 12 (doze) meses, contados de 25/03/2012, com eficácia condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Origem dos recursos: Próprios; Dotação: A contratação ocorrerá por conta da rubrica 1515 – Assinatura de Periódicos e Anuidades. Vinculação: O presente instrumento foi lavrado em decorrência do processo administrativo nº 4799-340/2013 e proposta de preços da CONTRATADA, nos termos do artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93 e suas alterações. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente AVISO A Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL por razões de interesse público RESOLVE ANULAR a licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 08/2013 – CASAL– que seria realizada em 30/04/2013– 09:00h. ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA Diretor Presidente A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, através da CPL/CASAL torna pública a realização da Licitação abaixo: PREGÃO ELETRONICO N.º 07/2013 – CASAL – DATA: –16/05/2013 – 09:00h (Horário Brasilia) LOCAL: Sala de licitações da CASAL, situada à Rua Barão de Atalaia, 200 – Centro – Maceió/AL TIPO: Menor preço global. OBJETO:. aquisição dos equipamentos abaixo discriminados: Lote 01: 03 (três) luvas junta mecânica DN 700mm com anel. Para a Unidade da Bacia Leiteira.Lote 2: 03 (três) luvas polipartida DN 700mm com anel. Para a Unidade da Bacia Leiteira. Todo o material deverá obedecer às normas da ABNT. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição das empresas no site da CASAL www.casal.al.gov.br, ou apenas para consulta na sala CPL/CASAL, na Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro, Maceió/AL, no horário comercial. Rosalva Medeiros Aleluia de Barros Pregoeira/CASAL DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, através da CPL/CASAL torna pública a realização da Licitação abaixo: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2013 – CASAL – DATA: – 15/05/2013 – 09:00h (Horário local). LOCAL: Sala de licitações da CASAL, situada à Rua Barão de Atalaia, 200 – Centro – Maceió/AL TIPO: Menor preço global. OBJETO:. Contratação de profissional especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho para assessorar a área jurídica na formulação de procedimentos técnicos e administrativos da área de engenharia de segurança e medicina do trabalho , realizando pericias e emitindo laudos técnicos judiciais. Neli Lima Pereira Pregoeira PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2013 – CASAL – DATA: – 14/05/2013 – 09:00h (Horário local) LOCAL: Sala de licitações da CASAL, situada à Rua Barão de Atalaia, 200 – Centro – Maceió/AL TIPO: Menor preço global. OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de substituição de 500 metros rede, com diâmetro proposto dn 200mm, em pvc defofo, para o abastecimento de água da rua Francisco de Menezes, Bom Parto – da Unidade de Negócio do Farol, Maceió – Alagoas.Os Editais e seus anexos encontram-se à disposição das empresas no site da CASAL www.casal.al.gov.br, ou apenas para consulta na sala CPL/ CASAL, na Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro, Maceió/AL, no horário comercial. Rosalva Medeiros Aleluia de Barros Pregoeira/CASAL Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL Portaria Cepal nº 32/2013de 30de Abrilde 2013. O Diretor Presidente da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, constituída pela Lei 6.201 de 07 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 7.308 de 16 de dezembro de 2011, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto Social, RESOLVE: Conceder em favor do servidor JOSÉ ROBERTO GOMES PEDROSA portador do CPF: 368.770.854.34 e identidade SSP/AL nº 566514, ocupante do cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, Lotação: CEPAL, para o período de08 a 10 de Maio de 2013, 02 (duas) diárias no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), para fazer face às despesas no Estado de São Paulo, com o objetivo de participar da comemoração dos 70 anos da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais, da Inauguração da nova sede definitiva da entidade, como também participar deuma Reunião Conjunta da Diretoria e do Conselho Fiscal, conforme detalhamento no processo Administrativo nº 52530493/2013, cujos encargos serão atendidos com recursos próprios através da Unidade Orçamentária 25530– Elementos de Despesa 3301020028, do Orçamento Vigente. Moisés de Aguiar Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 60/2013 I – Processo Administrativo CEPAL: 348/2013. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020-110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social –SEADES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.583.043/0001-35 e estabelecida na Avenida Comendador Calaça, nº 1399 - Poço - Maceió – AL CEP: 57025-640. IV – Representante: Celiany Rocha Appelt, inscrita no CPF nº 044.688.794-32. V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso- CCERC. VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “Reunião Ampliada para Conselhos Municipais de Assistência Social das Conferências Municipais” no dia 29 de abril 2013, conforme proposta nº 379/2013, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Foyer/Recepção (01 dia) e Auditório Grande (01 dia). VII – Valor: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). VIII – Vigência: até 29 de abril de 2013. IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. X – Dotação Orçamentária: Própria. XI – Foro: Comarca de Maceió. XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Celiany Rocha Appelt, pela Permissionária. XIII – Data de Assinatura: 29 de abril de 2013. *Publique-se. Maceió, 30 de abril de 2013. Moisés de Aguiar Diretor Presidente MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 63 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 063/2013 I – Processo Administrativo CEPAL: 384/2013. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020-110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Centro de Cultura e Estudos Etnicos Anajô, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.110.155/000155, com sede à Rua Manoel Porciúncula, Jacintinho, nº. 139, Maceió – AL, CEP: 57.040-100. IV – Representante: Helcias Roberto Paulino Pereira, inscrito no CPF sob o nº. 382.615.614-53. V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso- CCERC. VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “Comemoração dos 30 anos da Entidade dos Agentes de Pastoral Negros do Brasil” no dia 01 de maio de 2013, conforme proposta nº 392/2013, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Ambulatório (02 dias), Área de Circulação (03 dias), Sala de Reunião (02 dias), Sala de Imprensa (02 dias), Sala Tamarindo (02 dias), Cozinha Industrial (03 dias), Foyer/Recepção (03 dias), Auditório Grande (03 dias). VII – Valor: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). VIII – Vigência: até 03 de maio de 2013. IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. X – Dotação Orçamentária: Própria. XI – Foro: Comarca de Maceió. XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Helcias Roberto Paulino Pereira, pela Permissionária. XIII – Data de Assinatura: 30 de abril de 2013. *Publique-se. Maceió, 30 de abril de 2013. Moisés de Aguiar Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 182/2012 I – Processo Administrativo CEPAL: 1410/2012. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020-110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Pacto Publicidade Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.497.783/0001-00, com sede à Rua Dr. Antônio Cansanção, Apto. 1006, Ponta Verde, nº. 380, Maceió – AL, CEP: 57.035-190. IV – Representante: Cleber de Brito Oliveira, inscrito no CPF sob o nº. 777.335.924-53. V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso- CCERC. VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “Multi Feira ExporBrasil – Edição Dia das Mães” nos dias 01 a 13 de maio de 2013, conforme proposta nº 376/2013, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Bilheteria (08 dias), Pavilhão Térreo (13 dias). VII – Valor: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). VIII – Vigência: até 13 de maio de 2013. IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. X – Dotação Orçamentária: Própria. XI – Foro: Comarca de Maceió. XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Cleber de Brito Oliveira, pela Permissionária. XIII – Data de Assinatura: 30 de abril de 2013. *Publique-se. Maceió, 30 de abril de 2013. Moisés de Aguiar Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 03/2013 I – Processo Administrativo CEPAL: 022/2013. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020-110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Sociedade de Educação Tiradentes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.013.263/0010-78 e estabelecida na Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº 5017 – Cruz das Almas - Maceió – AL CEP: 57038000 IV – Representante: Dário Arcanjo de Santana, inscrito no CPF sob o nº. 102.842.735-20. V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso- CCERC. VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel deno- 64 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 minado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “II Congresso Internacional de Direito FITS” nos dias 23 a 24 de maio de 2013, conforme proposta nº 363/2013, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Teatro Gustavo Leite (02 dias). VII – Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). VIII – Vigência: até 24 de maio de 2013. IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. X – Dotação Orçamentária: Própria. XI – Foro: Comarca de Maceió. XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Dário Arcanjo de Santana, pela Permissionária. XIII – Data de Assinatura: 02 de maio de 2013. *Publique-se. ESTADO DE ALAGOAS Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL. As propostas de preços deverão ser enviadas através de e-mail, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17h. Maceió, 30 de abril de 2013. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Suprimentos COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS- CEPAL AVISO Maceió, 02 de maio de 2013. Moisés de Aguiar Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 071/2013 I – Processo Administrativo CEPAL: 450/2013. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020-110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social –SEADES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.583.043/0001-35 e estabelecida na Avenida Comendador Calaça, nº 1399 - Poço - Maceió – AL CEP: 57025-640. IV – Representante: Celiany Rocha Appelt, inscrita no CPF nº 044.688.794-32. V – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso- CCERC. VI – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: “Comemoração ao Dia da Assistência Social e os 30 anos do Conselho” no dia 15 de maio 2013, conforme proposta nº 335/2013, ficando disponível o uso dos seguintes espaços: Foyer/Recepção (01 dia), Cozinha Industrial (01 dia) e Teatro (01 dia). VII – Valor: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). VIII – Vigência: até 15 de maio de 2013. IX – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. X – Dotação Orçamentária: Própria. XI – Foro: Comarca de Maceió. XII – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Celiany Rocha Appelt, pela Permissionária. XIII – Data de Assinatura: 02 de maio de 2013. *Publique-se. Maceió, 02 de maio de 2013. Moisés de Aguiar Diretor Presidente A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS DO RAMO DE REFRIGERAÇÃO, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas: OBJETO: AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) GARRAFAS DE GÁS R22. Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL. As propostas de preços deverão ser enviadas através de e-mail, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 14h. EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR”. Maceió, 30 de abril de 2013. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Suprimentos COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS DO RAMO DE ELETRÔNICOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17:00 horas. Objeto: AQUISIÇÃO DE 04 ( QUATRO ) CÂMERAS. EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR”. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COLETA PÚBLICA DE PREÇOS) O Diretor Presidente da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 383/2013, autorizando a contratação, mediante coleta pública de preços da Pessoa Física Sra. Carla Sampaio Castellotti, inscrito no CPF sob nº. 050.230.454-55, residente e domiciliado na R. Ind. José Vitorio Moreira, nº. 82, Apto. 302, Jatiuca, Maceió-AL, CEP: 57.036-600, para a contratação de jornalista pra produção de reportagem com 25 mil toques para Revista Graciliano nº 18, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e duzentos reais). Maceió, 02 de maio de 2013. Moisés de Aguiar Diretor Presidente COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL AVISO A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAIS GRÁFICOS, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas: OBJETO: AQUISIÇÃO DE 20 ( VINTE ) GARRAS DE CHAPAS PARA IMPRESSORA ROTATIVA. Maceió, 30 de abril de 2013. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Suprimentos COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17:00 horas. Objeto: AQUISIÇÃO DE TINTAS. EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR”. Maceió, 30 de abril de 2013. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Suprimentos DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS DO RAMO DE REFRIGERAÇÃO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17:00 hrs. 65 InstitutodeDesenvolvimentoRuraleAbastecimentodeAlagoas-IDERAL INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS - IDERAL EXTRATO CONTRATO EMERGENCIAL SERVIÇOS AGENTE DE PORTARIA 006-2013 CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS – IDERAL, inscrito no CNPJ 04.110.712/0001-14, com sede na Av.José Manhães, 750, bairro Santos Dumont, Maceió/AL, CEP 57.075-160. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA CENTRAL DE AR CONDICIONADO DO CCERC PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.. REPRESENTANTES: José Helenildo Ribeiro Monteiro Neto, Diretor Presidente, CPF 015.219.571-85, residente na Rua Odilon Vasconcelos, 605, AP. 504, Edf. Lírio dos Campos, Maceió/AL, CEP 57.035-660. EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR”. CONTRATADA: ROSAN SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ 04.663.867/0001-88, com sede no Edf. Barão de Penedo, 187, sala 406/407, Centro, Maceió/AL, CEP 57.020-340. Maceió, 30 de abril de 2013. José Flavio Beserra Brandão Chefe do Departamento de Suprimentos REPRESENTANTE: Sandra Lúcia Araújo de Souza, brasileira, solteira, CPF 383.361.971-68, residente na R. Siqueira Campos, 1422, Prado, Maceió/AL, CEP 57.011-110. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de Agente de Portaria, para um período de até 180 (cento e oitenta) dias, na sede do contratante. Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL VALOR GLOBAL: R$ 292.179,54 (duzentos e noventa e dois mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 19/2013 VALOR MENSAL: R$ 48.696, 59 (quarenta e oito mil,, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos). Processo administrativo nº 56020. 193/2013 Permitente: Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL Representante: Juarez Orestes Gomes de Barros, CPF nº 111.255.354-15, endereço profissional: Praça Marechal Deodoro, S/N, Centro, nesta cidade. Permissionário e representante: José Carlos Lyra de Andrade, CPF 038.849.024-15, residente na Av. Fernandes Lima nº 385, Farol, Maceió – Alagoas. Objeto: Permissão de uso de dependência do imóvel denominado Teatro Deodoro no dia 27 de abril do ano corrente para apresentação do espetáculo “Fantasia”. Data da assinatura: 22 de abril de 2013. Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação orçamentária: própria Signatários: os representantes acima citados. Maceió, 29 de abril de 2013. ALEXANDRE HOLANDA DE MELO Diretor-Artístico-Cultural DITEAL Responsável pela Resenha Sabrina Scanoni Chefe de Gabinete GESTOR DO CONTRATO: Jayme Tristão Chargel DATA DA ASSINATURA: 30.04.2013 VIGÊNCIA: Até 180 dias DATA DE INÍCIO: A partir da assinatura e publicação do extrato ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos do Tesouro SIGNATÁRIOS: José Helenildo Ribeiro Monteiro Neto, pelo contratante, e Sandra Lúcia Araújo de Souza, pelo contratado. Maceió, 30 de abril de 2013 JOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO Diretor Presidente INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS - IDERAL EXTRATO CONTRATO EMERGENCIAL SERVIÇOS MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA 007-2013 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 20/2013 CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS – IDERAL, inscrito no CNPJ 04.110.712/0001-14, com sede na Av.José Manhães, 750, bairro Santos Dumont, Maceió/AL, CEP 57.075-160. Processo administrativo nº 56020. 52/2013 Permitente: Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL Representante: Juarez Orestes Gomes de Barros, CPF nº 111.255.354-15, endereço profissional: Praça Marechal Deodoro, S/N, Centro, nesta cidade. Permissionário e representante: Coxiar Produções, CNPJ16.721.469/0001-50, residente na Rua Recife nº 126, Poço, Maceió – Alagoas. Objeto: Permissão de uso de dependência do imóvel denominado Teatro Deodoro no dia 30 de abril do ano corrente para apresentação do espetáculo “Os Palhaços”. Data da assinatura: 24 de janeiro de 2013. Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação orçamentária: própria Signatários: os representantes acima citados. REPRESENTANTES: José Helenildo Ribeiro Monteiro Neto, Diretor Presidente, CPF 015.219.571-85, residente na Rua Odilon Vasconcelos, 605, AP. 504, Edf. Lírio dos Campos, Maceió/AL, CEP 57.035-660. Maceió, 29 de abril de 2013. ALEXANDRE HOLANDA DE MELO Diretor-Artístico-Cultural DITEAL Responsável pela Resenha Sabrina Scanoni Chefe de Gabinete CONTRATADA: SOUZA E COSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PINTURA LTDA – ME, CNPJ 07.139.196/0001-49, com sede na Rua Etiene Cristina nº 06, Santa Lúcia, Maceió/AL, CEP 57.082-730. REPRESENTANTE: Solange de Oliveira Costa, brasileira, viúva, CPF 151.828.604-63, residente na Rua Etiene Cristina nº 06C, Santa Lúcia, Maceió/AL, CEP 57.082-730. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de Monitoramento de Segurança Eletrônica, para um período de até 180 (cento e oitenta dias), na sede do contratante. VALOR GLOBAL: R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais) VALOR MENSAL: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais). GESTOR DO CONTRATO: Jayme Tristão Chargel DATA DA ASSINATURA: 30.04.2013 VIGÊNCIA: Até 180 dias DATA DE INÍCIO: A partir da assinatura e publicação do extrato ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos do Tesouro 66 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 SIGNATÁRIOS: José Helenildo Ribeiro Monteiro Neto, pelo contratante, e Solange de Oliveira Costa, pelo contratado. ESTADO DE ALAGOAS DATA DE INÍCIO: A partir da assinatura e publicação do extrato ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos do Tesouro Maceió, 30 de abril de 2013 JOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO Diretor Presidente SIGNATÁRIOS: José Helenildo Ribeiro Monteiro Neto, pelo contratante, e Solange de Oliveira Costa, pelo contratado. Maceió, 30 de abril de 2013 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS - IDERAL JOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO Diretor Presidente EXTRATO CONTRATO SERVIÇOS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PROC. ADM. 44080-361/2012 Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS – IDERAL, inscrito no CNPJ 04.110.712/0001-14, com sede na Av.José Manhães, 750, bairro Santos Dumont, Maceió/AL, CEP 57.075-160. REPRESENTANTES: José Helenildo Ribeiro Monteiro Neto, Diretor Presidente, CPF 015.219.571-85, residente na Rua Odilon Vasconcelos, 605, AP. 504, Edf. Lírio dos Campos, Maceió/AL, CEP 57.035-660. CONTRATADA: CÍCERO BARBOSA DA SILVA SERVIÇOS, CNPJ 11.915.394/0001-24, com sede na Rua Frei Caneca, 89 A, Farol, Maceió/AL, CEP 57.055-040. REPRESENTANTE: Cícero Barbosa da Silva, brasileiro, casado, CPF 065.268.498-06, residente na Rua Frei Caneca nº 89 A, Farol, Maceió/AL, CEP 57.055-040. PORTARIA Nº 024/2013 de 23 de abril de 2013. O Diretor Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas -INMEQ-AL, no uso de suas atribuições, consoante delegação de poderes do Senhor Governador do Estado de Alagoas, nos termos do Decreto Estadual, publicado no DOE em 06 de fevereiro de 2007, tendo em vista 0(a) Contrato Administrativo nº 06/2013, firmado entre Instituto de Metrologia de Alagoas e o(a) locatário(s) Inaldiene Protázio Oliveira, que tem por objeto a locação do imóvel situado na Cidade de Arapiraca-AL. RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR para exercer a fiscalização do contrato supracitado a servidora JAQUELINE DA COSTA BASTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº 307.019.294-72. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviço Contínuo de Limpeza e Conservação, compreendendo o fornecimento de todo o material de consumo necessário, assim como dos equipamentos adequados à execução contratual conforme especificações em seu anexo único, para um período de 12 (doze) meses, na sede do contratante. Art. 2º- Fica a Coordenadoria Jurídica- COOJUR, responsável pelo encaminhamento aos respectivos Fiscais, cópia do Contrato supracitado, bem como dirimir dúvidas e auxiliá-los no exercício de suas atividades, objetivando a efetiva FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. VALOR GLOBAL: R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais). Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. VALOR MENSAL: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). Dê-se ciência e cumpra-se VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA Presidente GESTOR DO CONTRATO: Gilmar Marques da Costa DATA DA ASSINATURA: 30.04.2013 Ciente: VIGÊNCIA: 12 meses JAQUELINE DA COSTA BASTOS DATA DE INÍCIO: A partir da assinatura e publicação do extrato ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos do Tesouro SIGNATÁRIOS: José Helenildo Ribeiro Monteiro Neto, pelo contratante, e Solange de Oliveira Costa, pelo contratado. Maceió, 30 de abril de 2013 JOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO Diretor Presidente Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas – INMEQ/AL. Contrato de nº 008/2013 que entre si celebram: Partes: Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas INMEQ/AL e a empresa Alexandre Bernardino de Araújo 01636796494. Objeto: Contratação de serviço de manutenção no sistema elétrico e hidráulico do INMEQ/AL. Valor Global Anual: R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: atividade 22665039023040000; elemento de despesa 3339039, fonte 250. Vigência: 12 (doze) meses Recursos: Convênio 07/2010 de 01/01/2010, celebrado entre o INMEQ com interveniência do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação e o INMETRO. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS - IDERAL Data da Assinatura: 03 de abril de 2013. EXTRATO CONTRATO SERVIÇOS COLETA DE LIXO VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA Presidente INMEQ/AL PROC. ADM. 44080-361/2012 CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS – IDERAL, inscrito no CNPJ 04.110.712/0001-14, com sede na Av.José Manhães, 750, bairro Santos Dumont, Maceió/AL, CEP 57.075-160. REPRESENTANTES: José Helenildo Ribeiro Monteiro Neto, Diretor Presidente, CPF 015.219.571-85, residente na Rua Odilon Vasconcelos, 605, AP. 504, Edf. Lírio dos Campos, Maceió/AL, CEP 57.035-660. CONTRATADA: LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA., CNPJ 02.449.321/0001-08, com sede na Rua Dr. Murilo Cardoso Santana, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió/AL, CEP 57.071-150. REPRESENTANTE: João Thiago Milones da Silva, brasileiro, solteiro, CPF 036.011.524-92, residente na Av. Robert Kennedy nº 2741, Ponta Verde, Maceió/AL, CEP 57.035-220. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de Coleta de Lixo, para um período de 12 (doze) meses, na sede do contratante. VALOR GLOBAL: R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais). VALOR MENSAL: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Gilmar Marques da Costa DATA DA ASSINATURA: 30.04.2013 VIGÊNCIA: 12 meses Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL PORTARIA Nº 06 DE 30 DE ABRIL DE 2013 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS ITERAL, no uso de suas atribuições, em particular as definidas no art. 4º da Lei nº 6.223, de 8 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XIII do artigo 14 do Decreto nº173, de 7 de junho de 2001, e com o art. 49, II, a, da Lei Delegada nº43, de 28 de junho de 2007, com as alterações da Lei Delegada nº 6.952, de 21 de julho de 2008. RESOLVE: DESIGNAR EDSON CONRADO DA SILVA, portador do CPF: 053.106.654-12, ocupante do cargo de provimento em comissão, de Chefe de Núcleo do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, Matrícula 109-9, para exercer a Coordenação e Gestão do convênio n° 721.527/2009 MDA/ ITERAL, e MAURO BIZARRO DA ROCHA, portador do CPF: 104.065.904-78, Matrícula 132-5, como Fiscal de Campo, até ulterior deliberação. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se. Maceió/Al, 30 de Abril de 2013. Alan Helton de Omena Balbino Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS 67 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PORTARIA GR Nº. 089 DE 30 DE ABRIL DE 2013. Espécie: Terceiro Termo Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços nº 098/2010, de 28/01/2011. Contratante: Estado de Alagoas, intermediário ITERAL. Contratado: Empresa Tec Agri Serviços de Engenharia e Agrimensura Ltda – CNPJ: 07.219.784/0001-92 Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro Valor Global: R$ 12.009,61 (Doze Mil, Nove Reais e Sessenta e Um Centavos) Data e assinatura: 03 de Abril de 2013 – Alan Helton de Omena Balbino – Diretor Presidente ITERAL – CPF: 404.156.604-59, Luiz Miguel de Alvarenga – Representante Legal da TEC AGRI – CPF: 721.764.668-53. A Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011. RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria GR nº 22 de 28 de fevereiro de 13, referentes às diárias da servidora Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska. Publique-se Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se. Maceió/Al, 29 de Abril de 2013. Gabinete da Reitora, em 30 de abril de 2013. Profª. Drª. Almira Alves dos Santos Vice-Reitora/UNCISAL Alan Helton de Omena Balbino Diretor Presidente Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL PORTARIA GR Nº. 087 DE 29 DE ABRIL DE 2013. A Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011. RESOLVE: Designar os membros da Comissão Própria de Avaliação desta Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – CPA/UNCISAL, revogando a Portaria GR nº. 33 de 29 de março de 2011. Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Própria de Avaliação, como membros titulares, para cumprir mandato de 03(três) anos: I – Representantes do Corpo Docente: a) Maria do Carmo Borges Teixeira – Matrícula nº. 500.335-0 b) Maria Cristina Câmara de Castro - Matrícula nº. 2.657-3 c) Vanessa da Graça Cruz Lima – Matrícula nº. 500.380-6 II – Representantes do Corpo Técnico-Administrativo: a) Gilvanete de Azevedo Pires – matrícula nº. 680-7 b) Maria José Moura Coutinho – matrícula nº. 1.742-6 Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Própria de Avaliação, como membros suplentes, para cumprir mandato de 03(três) anos: I – Representante do Corpo Docente a) Juciara Pinheiro de Carvalho – matrícula nº. 4487-3 b) Katharina Jucá de Moraes Fernandes – matrícula nº. 500.402-0 c) Graciliano Ramos Alencar do Nascimento – matrícula nº. 500.306-7 II – Representantes do Corpo Técnico-Administrativo: a) Ana Lisiane Xavier Correia – matrícula nº. 12.883-0 b) Ederaldo José dos Santos – matrícula nº. 1.326-9 Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão Própria de Avaliação, como membros titulares, para cumprir mandato de 01(um) ano; I – Representantes do Corpo Discente: a) Andressa Kelly Leodino de Barros b) Suzana Pacheco Liberal II – Representante do Conselho Municipal de Saúde: Ivaldo Cavalcante – Of. Nº 440/12 CMS III – Representante do Conselho Estadual de Saúde Art. 4º Ficam designados para compor a Comissão Própria de Avaliação, como membros suplentes, para cumprir mandato de 01 (um) ano: I - Representantes do Corpo Discente: a) Jéssica Amorim Magalhães b) Berkimis Viana Santos II – Representante do Conselho Municipal de Saúde: Renilda dos Santos Barreto III – representante do Conselho Estadual de Saúde. Dê ciência e se cumpra. Gabinete da Reitora, em 29 de abril de 2013. A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 30/04/2013 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 41010-3882-13 (apenso 41010-2579/98) – INT: SONIA CACILDA SILVA DE OLIVEIRA - ASS: DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO CJ/ PROC: 41010-4609/2012 – INT: PÉRICLES MELO E SILVA - ASS: ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS - DESP: Acolho o entendimento posto no PROC: 41010–3889/2013 - INT: JOSEFA CRISTINA DA SILVA SENA – ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/ UNCISAL nº. 678/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-3636/2012 - INT: MELANIA DE AGUIAR VITORIO – ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL nº. 680/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-2810/13 – INT:: EDNEIDE F.DA ROCHA- ASS:: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO -CJ /UNCISAL nº.670/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-9226/12 – INT: PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO – MEMO 063/2012 – ASS: AQUISIÇÃO DE CAMISAS E JALECOS – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL Nº 677/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-13307/2012 – INT: PÉRICLES MELO E SILVA – ASS: ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO – CJ/UNCISAL Nº 673/2013, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-1836/11 – INT: GERPLAS – MEMO Nº 06/11 – ASS: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL Nº 676/2013, pelas razões nele contidas. UNCISAL, em Maceió (AL), 30 de abril de 2013. Profª. Drª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDE FERNANDES WYSZOMIRSKA Reitoria/UNCISAL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL 33/2013 Processo: 41010-7637/2012 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de medicamentos destinados às unidades do complexo UNCISAL. Data de realização: 20/05/2013 às 08h Horário de Brasília Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br e www.uncisal.edu.br. Maceió, 30 de abril de 2013. José Tenório Gameleira Pregoeiro-CPL/UNCISAL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL 35/2013 Processo: 41010-4613/2012 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de alimentos destinados as unidades do complexo UNCISAL. Data de realização: 21/05/2013 às 08h Horário de Brasília Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br e www.uncisal.edu.br. Maceió, 30 de abril de 2013. Profª. Drª. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Reitora/UNCISAL PORTARIA GR Nº. 088 DE 29 DE ABRIL DE 2013. A Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011. RESOLVE: Tornar sem efeito as Portarias GR nº 067 e 068/13, referentes às diárias dos servidores Manoel José Cavalcante Dantas e Ana Claudia ferreira Pinheiro Coutinho. Publique-se Gabinete da Reitora, em 29 de abril de 2013. Profª. Drª. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Reitora/UNCISAL Sandra Raquel dos Santos Serafim Presidente-CPL/UNCISAL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL 36/2013 Processo: 41010-9272/2012 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de colchões hospitalares destinados às unidades do complexo UNCISAL. Data de realização: 15/05/2013 às 14:30h Horário de Brasília Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br Maceió, 30 de abril de 2013. Sandra Raquel dos Santos Serafim Presidente-CPL/UNCISAL 68 MACEIO - QUINTA-FEIRA 2 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. UNCISAL 08/2013. Processo nº. 41010/2040/2012. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADA UNCISAL PROPOSTA VENCEDORA EMPRESA: CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA ITAPIRA- LINDÓIA,, KM 14 – Cx. POSTAL 124 – SP CEP: 13974-900 CNPJ: 44.734.671/0001-51 ITEM Nº. 06 – Valor R$ 72.180,00 ( Setenta e dois mil cento e oitenta reais) VITA LIFE – PRODUTOS FARMACO HOSPITALARES LTDA AV. DELMAR ROCHA BARBOSA, 156 – PARQUE SANTA FÉ – CEP: 91180-490 – PORTO ALEGRE /RS CNPJ:93.815.124/0001-06 ITEM Nº. 02 – Valor R$ 3.139,50 (Três mil cento e trinta e nove reais e cinqüenta centavos) ITEM Nº. 03 – Valor R$ 17.946,81 (dezessete mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos ITEM Nº. 08 – Valor R$ 276,00 (Duzentos e setenta e seis reais) VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 93.542,31 Itens Fracassados: 1,4,5,7 e 9 : Maceió, 29 de abril de 2013. Meiry Soares Porciúncula Pregoeira – UNCISAL. RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº UNCISAL 06/2013 PROCESSO Nº 4101-5869/2012 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA A UNCISAL PROPOSTA VENCEDORA EMPRESA SAMPAIO E ALMEIDA LTDA.EPP CNPJ.: 00.581.818/0001-45 Av. Júlio Marques Luz, 918 Jatiúca Maceió - Alagoas CEP.: 57035-700 Valor total dos itens 1 e 7 R$ 2.659,60 (dois mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e sessenta centavos) PAPEL FOFUCHA LTDA. ME CNPJ.: 11.734.012/0001-66 Quadra 06 CI 19 Loja 03, Sobradinho Distrito Federal CEP.: 73026-550 Valor total dos itens 2,3 e 9 R$ 788,76 (setecentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos) V.T.A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI Rua Costa Rego ,132, Centro Palmeira dos Indios-Alagoas CEP.:57600-130 Valor total dos itens 4,5,6,10,11,12,13,14,15,16,19,20,21,22,23 e 24 R$ 20.587,41(vinte mil quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos) PAPELARIA PAPEL CARTAZ LTDA. CNPJ.:24.005.316/0001-34 Rua Tristão de Castro 700, São Benedito Uberaba- MG CEP.: 38022-010 Valor total do item 17 R$ 324,24 (trezentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) MEGAMIX COMERCIO LTDA.ME CNPJ.: 10.390.929/0001-28 Rua Joaquim Borba Filho,60 JD São Paulo-SP CEP.:58053-110 Valor total do item 18 R$ 1.990,80 (hum mil, novecentos e noventa reais e oitenta centavos) O item 08 foi FRACASSADO VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 26.350,81 (vinte e seis mil trezentos e cinqüenta reais e oitenta e um centavos) Maceió 23 de abril de 2013 Alzira Mesquita Pregoeira RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº UNCISAL 016/2013 PROCESSO Nº 41010-2247/2012 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR PROPOSTA VENCEDORA EMPRESA M T COMERCIAL MÉDICA LTDA - EPP Rua Nicarágua, 112, 1º andar – Espinheiro – Recife/PE – CEP: 52020-190 CNPJ: 07.946.534/0001-54 VALOR DO LANCE ITEM Nº 02 – Valor total - R$ 6.000,00 (seis mil reais); ESTADO DE ALAGOAS ITEM Nº 03 – Valor total - R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); ITEM Nº 04 – Valor total - R$ 1.691,25 (hum mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos); TOTAL: R$ 9.191,25 (nove mil, cento e noventa e um reais e vinte e cinco centavos). Valor total dos itens adjudicados na licitação: R$ 9.191,25 (nove mil, cento e noventa e um reais e vinte e cinco centavos). ITENS FRACASSADOS: 01; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 15 e 16. ITENS DESERTOS: 13 e 14. Maceió, 24 de abril de 2013. Carleandro Claudino Fidelis Pregoeiro Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL Extrato do Edital 04/2013 PROGRAD Convocação Terceira Chamada Vestibular 2012 Curso de Administração Pública-Maceió A Pró-Reitora de Graduação, considerando o Edital n.º 14 (Vestibular) 2012-REITORIA, RESOLVE: Convocar em Terceira chamada os candidatos aprovados no Vestibular 2012 da UNEAL, a comparecerem à sede do Campus para o qual foram aprovados, no período de 02 e 03 de maio de 2013. Os candidatos suplentes, de acordo com a lista da Terceira chamada publicada na página da Uneal, devem comparecer aos locais de matrícula e assinar termo de intenção de matrícula futura. ESTADO DE ALAGOAS. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATO Nº. 091/2013 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL. CONTRATADO: Miguel Ângelo da Silva Colaço CPF: 736.802.730-53 OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto. VALOR MENSAL: R$ 2.195,91 (dois mil cento e noventa e cinco reais e noventa e um centavo). CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais. PRAZO: 12 (doze) meses. ASSINATURA: 24 de abril de 2013. Arapiraca, 30 de abril de 2013. Jairo José Campos da Costa Reitor/ UNEAL ESTADO DE ALAGOAS. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATO Nº. 092/2013 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL. CONTRATADO: Damiana Ballerini CPF: 970.119.320-20 OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto. VALOR MENSAL: R$ 2.195,91 (dois mil cento e noventa e cinco reais e noventa e um centavo). CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais. PRAZO: 12 (doze) meses. ASSINATURA: 29 de abril de 2013. Arapiraca, 30 de abril de 2013. Jairo José Campos da Costa Reitor/ UNEAL ESTADO DE ALAGOAS. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATO Nº. 093/2013 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL. CONTRATADO: Joangelo Souza da Silva CPF: 019.016.275-94 OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto. VALOR MENSAL: R$ 2.195,91 (dois mil cento e noventa e cinco reais e noventa e um centavo). CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais. PRAZO: 12 (doze) meses. ASSINATURA: 29 de abril de 2013. Arapiraca, 30 de abril de 2013. Jairo José Campos da Costa Reitor/ UNEAL Universidade Estadual de Alagoas RETIFICAÇÃO Nº. 5 – DA CONTRATAÇÃO Os itens 8.8 e 8.8.1 do edital nº 26/2013 UNEAL-PROESP passarão a vigorar com a seguinte redação: 8.8 A convocação dos professores a serem contratados para o PROESP será feita por via postal, com AR (Aviso de Recebimento). 8.8.1 Os candidatos convocados terão 5 (cinco) dias, a partir da data da assinatura do AR (Aviso de Recebimento) para apresentar na secretaria do PROESP , no horário das 15 às 17 h, os documentos elencados no item 8.9 deste edital, para fins de contratação. Jairo José Campos da Costa Reitor/Uneal