quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Diário Oficial Empresarial
São Paulo, 124 (10) – 11
ATENTO BRASIL S.A.
CNPJ 02.879.250/0001-79 - NIRE 35.300.172.884
Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de setembro de 2013
1. Data, Hora e Local: Realizada em 26 de setembro de 2013, às 12h00, na sede social da empresa. 2. Convoca- período remanescente do mandato. § quarto - A investidura no cargo de membro da Diretoria Executiva dar-se-á
ção: Dispensada a publicação de Editais de Convocação, conforme o disposto no artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404, pela assinatura do termo lavrado no livro de Atas respectivo. § quinto - Expirado o prazo original do mandato para
de 15 de dezembro de 1976, em decorrência de estarem presentes os acionistas representando a totalidade do o qual foram eleitos os membros da Diretoria Executiva, o prazo de gestão se extenderá até a investidura dos novos
capital social. 3. Presença: Abertos os trabalhos pela Sra. Maria Reyes Cerezo Rodríguez-Sedano e secretariados administradores eleitos pelo Conselho de Administração. Art. 13. São atribuições da Diretoria Executiva administrar
por Luciana Maria Lopes Kapitaniec. 4. Ordem do Dia: Alteração da redação dos artigos 3º, 8º, 9º, 12, 13, 14 e 15 e gerir os negócios sociais, dando fiel cumprimento ao presente Estatuto e às deliberações da Assembleia Geral e
do Estatuto Social da Sociedade. 5. Deliberação: Os Acionistas presentes deliberaram, por unanimidade aprovar do Conselho de Administração, podendo executar todas as medidas necessárias à eficiente condução dos negóa alteração da redação dos artigos 3º, 8º, 9º, 12, 13, 14 e 15 do Estatuto Social, passando referidas cláusulas a cios da Sociedade, de modo a assegurar seu regular funcionamento. § único. Compete à Diretoria Executiva e aos
vigerem com a seguinte redação: (...) Art. 3º. A Sociedade tem por objeto social as seguintes atividades: (a) pres- Diretores Executivos com poderes outorgados pela Sociedade por meio de instrumento público lavrado em tabelião
tação de serviços de teleatendimento ativo e receptivo, telesserviços e atendimento em geral, utilizando plataforma de notas, a autorização para a venda e transferência, alienação, disposição ou criação de qualquer gravame relatecnológica Multicanal (rede de telecomunicações, telefone, fax, web, carta, celular, entre outros), bem como aten- cionado aos bens do ativo não circulante da Sociedade, especificamente no que se refere aos veículos, móveis e
dimentos personalizados e presenciais em lojas, vendas presenciais, representação, distribuição de produtos e utensílios, computadores, equipamentos de informática e equipamentos elétricos. Art. 14. A Diretoria Executiva é
atividades correlatas para sua consecução, pela Sociedade ou por qualquer empresa do Grupo Atento; (b) presta- o órgão de representação ativa e passiva da Sociedade, cabendo aos seus membros a prática de todos os atos
ção de serviços de tecnologia da informação, tais como armazenagem de dados (back-up) e sistemas, gestão de necessários ou convenientes à gestão dos negócios sociais. § primeiro - Observadas as disposições contidas
dados, administração, gerenciamento (service desk) e desenvolvimento de sistemas, gerenciamento de redes de neste Estatuto Social, serão necessárias, para vincular a sociedade, respeitando-se os itens de aprovação especísistema e atividades de segurança de dados; serviços de áudio conferência, de monitoramento de qualidade, hos- ficos por parte do Conselho de Administração: (i) assinatura conjunta do Diretor Regional Brasil, com o Diretor
pedagem de infra-estrutura (data center), suporte técnico e atividades correlatas para sua consecução; (c) presta- Executivo Corporativo de Finanças, ou com o Diretor Executivo de Finanças ou destes entre si; (ii) assinatura de
ção de serviços de atendimento pessoal virtual (APV) por meio da integração de elementos tecnológicos e opera- um dos membros da Diretoria Executiva em conjunto com um dos Diretores Executivos com poderes outorgados
cionais de Contact Center, cujo conteúdo e disposição permitem o atendimento personalizado, visual e a distância pela Sociedade por meio de instrumento público lavrado em tabelião de notas, ou de dois desses Diretores Execuou a obtenção de um bem ou serviço, permitindo uma interação em tempo real, com documentos públicos ou pri- tivos entre si; (iii) assinatura de um dos membros da Diretoria Executiva ou, ainda, de um dos Diretores Executivos
vados e/ou transações com moeda e meios de pagamento de curso legal; (d) prestação de serviços de consultoria com poderes outorgados pela Sociedade por meio de instrumento público lavrado em tabelião de notas, em cone assessoria técnica especializada em telemarketing e teleserviços, compreendendo treinamento e desenvolvi- junto com um Procurador, desde que investido de poderes específicos; (iv) a assinatura de dois procuradores em
mento de pessoal técnico, gestão e fornecimento de profissionais técnicos especializados, elaboração de projetos conjunto, desde que investidos de poderes específicos. § segundo - As procurações outorgadas em nome da Sode atendimento, gestão de serviços de fullfilment e suas atividades correlatas; (e) locação e projetos de arquitetura ciedade o serão sempre mediante assinatura em conjunto do Diretor Regional Brasil com o Diretor Executivo Corde infra-estrutura para serviços de telemarketing e telesserviços e administração de infra-estruturas; (f) prestação porativo de Finanças, ou com o Diretor Executivo de Finanças, ou de um ou outro em conjunto com um dos Diretode serviços de valor adicionado relativos aos serviços de telecomunicações, especificamente quanto a serviço limi- res Executivos com poderes outorgados por instrumento público, devendo especificar os poderes conferidos, as
tado especializado; (g) consultoria, assessoria técnica e gestão financeira em geral, bem como prestação de ser- quais deverão ter um período máximo de validade não superior a um ano. § terceiro - As procurações outorgadas
viços de análises de crédito, gestão de recebíveis, pagamentos e cobrança; (h) prestação de serviços de corres- para fins judiciais ou similares não terão prazo máximo de validade sendo que os profissionais assim nomeados
pondente bancário e atividades correlatas; (i) prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica e gestão em poderão representar a sociedade individualmente, independentemente da ordem de nomeação, podendo inclusive
recursos humanos, bem como a realização de treinamentos específicos; (j) consultoria empresarial para gestão de substabelecer, sendo ratificados todos os atos praticados e mandatos anteriormente outorgados pela Sociedade.
negócios e empresas; (k) prestação de serviços assemelhados de suporte para regulação e liquidação de sinistros, § quarto - A Sociedade poderá ser representada por apenas 1 (um) membro da Diretoria Executiva ou 1 (um)
gestão e cadastro de sistemas de controles internos das sociedades seguradoras, capitalização, entidade de pre- procurador, nos casos que não crie obrigações para a Sociedade e ou nos casos que tenham poderes específicos
vidência complementar, no atendimento ao público e venda direta de seguro, capitalização e previdência comple- para representá-la, de forma solidária. § quinto - A representação da Sociedade através das procurações outorgamentar; (l) prestação de serviços de suporte técnico via teleatendimento e/ou presencial para manutenção preven- das por meio de instrumento público não suprime as atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de admitiva ou corretiva, bem como reparo de equipamentos e serviços correlatos para sua consecução; (m) prestação de nistração da Sociedade. Art. 15. São competências dos membros da Diretoria Executiva: Diretor Regional Brasil:
serviços de retaguarda (back office), envolvendo o controle, a análise e a automatizaçao de procedimentos e apoio, I) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, bem como delegar competência aos demais diretores para a
sejam estas atividades administrativas ou produtivas e serviços correlatos para sua consecução; (n) participação prática de atos específicos; II) Supervisionar todas as atividades da sociedade e aprovar as propostas relativas as
em sociedades civis ou comerciais, nacionais ou estrangeiras, na qualidade de sócia, acionista ou quotista, bem diretrizes sociais para o desenvolvimento estratégico da mesma; III) Acompanhar e fiscalizar a implementação das
como a formação de joint venture e associações destinadas à implementação de serviços e projetos. (...) Art. 8º. O determinações do Conselho de Administração; IV) Supervisionar e direcionar as atividades relacionadas à orientaConselho de Administração reunir-se-á sempre que convocado por seu Presidente, ou por dois de seus membros, ção ou assessoria e representação jurídica da sociedade; V) Supervisionar e orientar as atividades de política
ou eventualmente pelo Diretor Regional Brasil. § primeiro - As convocações serão dispensadas em caso de pre- institucional e comunicação interna e externa, de comunicação com a imprensa de forma geral, de marketing inclusença da totalidade dos membros, ou dos procuradores legalmente habilitados. § segundo - As reuniões de Con- sive publicidade, patrocínios e desenvolvimento da imagem relativas a sociedade; VI) Supervisionar e orientar as
selho de Administração somente serão realizadas com a presença da maioria dos seus membros em exercício, ou atividades da sociedade na área econômico-financeira, demonstrações contábeis e financeiras da companhia, na
procuradores legalmente habilitados. § terceiro - As deliberações do Conselho de Administração, dentro dos limites gestão financeira dos recursos e as atividades de auditoria interna; VII) Convocar as reuniões de diretoria; VIII)
de sua competência, serão tomadas mediante o voto da maioria dos membros do Conselho presentes à respectiva Decidir sobre matéria específica de sua área de competência. Diretor Executivo Corporativo de Finanças: I)
reunião, da qual serão lavradas atas no livro próprio. § quarto - O voto do Presidente do Conselho, ou de quem às Organizar e dirigir as funções financeiras de gestão de Tesouraria, Contabilidade, Investimentos, Compras e Fiscal
vezes estiver substituindo-o, terá voto de qualidade, no caso de empate em qualquer votação. Art. 9º. Compete ao da companha assim como os processos de coordinação, controle e suporte às atividades financeiras realizadas
Conselho de Administração decidir sobre: (i) a orientação geral de diretrizes para os negócios sociais, bem como fora do âmbito nacional, conforme as políticas de negócio do grupo Atento, as estratégias emanadas dos órgãos
aprovar abertura, alteração ou extinção de filiais, sucursais, agências ou escritórios de representação; (ii) a eleição, de administração da organização e de acordo com as diretrizes do CEO, e a legalidade vigente. II) Participar, como
destituição, bem como a supervisão dos Diretores Executivos; (iii) a prestação de qualquer garantia pela sociedade membro permanente do Comitê de Direção Global, nas análises e definições estratégicas do Grupo Atento, tradua obrigações de terceiros, qualquer que seja o valor; (iv) a venda, hipoteca, disposição ou criação de qualquer zindo as mesmas Políticas relacionadas com a definição e planejamento financeiro, com o objetivo de estabelecer
gravame relacionado aos bens imóveis da Sociedade; (v) definir a política de dividendos ou qualquer outra forma o marco de atuação que conduza ao desenvolvimento da Organização. III) Analizar e planejar as necessidades fide distribuição de recursos aos acionistas, bem como deliberar sobre a distribuição de dividendos intercalares e nanceiras a curto, médio e longo prazo do Grupo Atento, definir e propor as políticas para sua cobertura, com o fim
intermediários, e sobre a aplicação de resultados propostos pela Diretoria; (vi) a apreciação e a emissão de parecer de estabelecer a estrutura financeira mais adequada. IV) Supervisionar a elaboração do reporte consolidado do
sobre o relatório da Diretoria Executiva e as demonstrações financeiras, podendo, para tal finalidade, solicitar dos Grupo Atento, coordenando e supervisionando o correto tratamento dos processos contábeis por parte de cada
Diretores Executivos quaisquer informações relativas a tais documentos; (vii) a convocação de Assembleia Geral uma das regiões e do Corporativo. Diretor Executivo de Finanças: I) Desenvolver políticas, diretrizes, supervisioquando julgar conveniente ou quando solicitado por qualquer acionista, na forma prevista neste Estatuto Social e nar e gerir diretamente as atividades relativas às áreas de controle e gestão, contabilidade e finanças, a responsana legislação aplicável; e (viii) a escolha e a destituição de auditores independentes. § único - Não terão eficácia bilidade operacional e funcional de intervenção, bem como atividades outras que se façam necessárias no que se
e não obrigarão a Sociedade, pelo que dela não poderão ser exigidas, quaisquer obrigações assumidas com infra- refere ao apoio em geral à atuação das demais áreas da empresa; II) Acompanhar junto às áreas competentes a
ção ou não atendimento das normas contidas neste artigo. (...) Art. 12. A Diretoria Executiva será constituída de no execução das atividades da sociedade na área econômico-financeira, no que se refere à contabilidade, à elaboramínimo 2 (dois) e no máximo 9 (nove) diretores executivos, com mandato de 3 (três) anos, facultada a reeleição, ção das demonstrações financeiras da Sociedade, balanços, balancetes e análises de resultados; bem como a
sendo designados o Diretor Regional Brasil, o Diretor Executivo Corporativo de Finanças e o Diretor Executivo de gestão e administração dos compromissos financeiros, a captação e aplicação de recursos e o controle de gestão
Finanças, pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, conforme previsão legal. § primeiro - Os membros dos recursos da sociedade; III) Implementar as políticas, diretrizes e estratégias relativas à gestão e administração
da Diretoria Executiva serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração. § segundo de compras no território brasileiro; IV) Exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Conselho de
- O Diretor Regional Brasil será substituído em suas funções, em ausências ou impedimentos temporários, pelo Administração, pelo Diretor Regional Brasil ou pelo Diretor Executivo Corporativo de Finanças. (...) 6. EncerramenDiretor Executivo de Finanças, ou por qualquer Diretor Executivo, com poderes outorgados pela Sociedade por to: Nada mais havendo a ser tratado, os Acionistas encerraram a assembleia, da qual se lavrou a presente ata que,
meio de instrumento público lavrado em tabelião de notas, indicado pelo Diretor Regional Brasil ou, na sua impos- lida e achada conforme, foi por todos aprovada e assinada. São Paulo, 26 de setembro de 2013. Assinaturas: Maria
sibilidade, pelo Presidente do Conselho de Administração. Em caso de vacância, a substituição será feita em cará- Reyes Cerezo Rodríguez-Sedano - Presidente da mesa; Luciana Maria Lopes Kapitaniec - Secretária; Maria Reyes
ter provisório, da mesma forma, até a primeira Reunião do Conselho de Administração subsequente, a qual elege- Cerezo Rodríguez-Sedano - representante do acionista Atento Spain Holdco 4, S.A.U.; e Aurelien Vasseur - reprerá novo Diretor Regional Brasil para o período remanescente do mandato. § terceiro - No caso de vacância em sentante do acionista Atento Luxco 1; Nós certificamos que esta ata é cópia fiel da ata original registrada no livro
cargo da Diretoria Executiva, a Sociedade, ou o Diretor Regional Brasil, indicará substituto que o Conselho de Ad- de Assembleias Gerais da Companhia. Confere com o original, lavrada em livro próprio. Luciana Maria Lopes Kaministração poderá eleger ou não. O novo membro da Diretoria Executiva assim escolhido exercerá tal cargo pelo pitaniec OAB/SP 168.364 - Secretária. JUCESP nº 446.350/13-8 em 21/11/13. Gisela S. Ceschin - Secr. Geral.
Pernambucanas Financiadora S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento
AA-EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ nº 43.180.355/0001-12 - Carta Patente nº 7637383/80
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 8 de Outubro de 2013.
01 - Data: 8 de outubro de 2013. 02 - Hora e Local: Às 15 :00 horas, em
sua sede social situada em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo,
à Rua da Consolação nº 2.411, 2º andar. 03 - “Quorum” de Instalação:
Compareceu sua única acionista, Arthur Lundgren Tecidos S.A. - Casas
Pernambucanas, através de seus representantes legais. 04 - Composição
da Mesa: Presidente: Sr. Jiovanini Domenico Ciccone, Secretário: Sr. Mário
Augusto Mantovani. 05 - Ordem do Dia: Eleger diretor para ocupar cargo
vago na diretoria da companhia. 06 - Deliberações: Foi eleito para compor
a diretoria da sociedade, com mandato até a próxima Assembleia Geral
Ordinária, a Sra. Dina Satie Matsumoto, brasileira, solteira, contadora, com
endereço comercial em São Paulo, SP, à Rua da Consolação, nº 2.411,
6º andar, portadora da cédula de identidade RG nº 13.898.348-3 SSP/SP e
inscrito no CPF/MF sob o nº 038.502.118-60. A diretora eleita preenche as
condições previstas na Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012 e,
para os devidos fins e efeitos de direito, declara que não está incurso em
nenhum dos crimes previstos em lei como impeditivos para o exercício de
atividades mercantis. 07 - Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi
a sessão então suspensa para a lavratura desta Ata, elaborada sob a
forma de sumário, conforme art. 130, parágrafo 1º da Lei nº 6.404/76,
que foi a seguir transcrita no livro próprio, para ser, depois de reaberta
a sessão, lida, aprovada e assinada por todos os presentes.
08 - Assinaturas: Membros da Mesa: Jiovanini Domenico Ciccone,
Presidente; Mário Augusto Mantovani, Secretário: Por Arthur Lundgren
Tecidos S.A. - Casas Pernambucanas, Jiovanini Domenico Ciccone,
Diretor Superintendente e Mário Augusto Mantovani, Diretor de Serviços
Financeiros. “Confere com o original lançado em livro próprio”. Jiovanini
Domenico Ciccone. JUCESP - Reg. nº 15.146/14-5 em 13/01/2014.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
CNPJ nº 09.285.493/0001-28 - NIRE 35300370597
Ata da Assembleia Geral Ordinária
Realizada em: Data: 26/04/2013. Horário: 15:00 horas. Local: Sede Social
na Alameda Santos nº 960 - 19º andar/parte, Edifício CYK, Cerqueira
César, CEP 01418-100, São Paulo-SP. Presença: Acionistas representando a totalidade das ações com direito a voto, conforme se comprova por
suas assinaturas, lançadas no livro de presença. Com as declarações
exigidas por lei, assumiu a Presidência da Mesa, na forma dos Estatutos,
o Sr. André Kissajikian, Diretor Superintendente da empresa, que convidou a mim, Antranik Kissajikian, para Secretário. Iniciando-se os trabalhos, informou o Sr. Presidente que o Edital de Convocação para a
Assembleia deixou de ser publicado de conformidade com o disposto no
Parágrafo Quarto (§4º) do artigo 124 da Lei 6.404/76. Em seguida, foram
colocados em discussão e votação os assuntos constantes da “Ordem do
Dia”, tendo no final sido deliberado pelos acionistas presentes, por unanimidade de votos e observadas as abstenções legais, o seguinte: Deliberações:- 1) - Foi aprovado o Relatório da Diretoria, o Balanço Patrimonial
e demais Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício social findo
em 31/12/2012, cuja cópia autenticada se anexa, sendo dispensado o
aviso aos acionistas face ao que trata o parágrafo quarto (§4º) do artigo
133, da Lei 6.404/76, atualizada pela Lei 10.303, de 31/10/2001. 2) - Foi
decidido que a destinação do resultado apurado no exercício social de
2012 ficará a critério da diretoria. Nada mais havendo a ser tratado, foi
oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso. Finalmente, como
ninguém se manifestasse, determinou o Sr. Presidente a suspensão dos
trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, em livro
próprio, a qual, depois de lida e achada conforme, foi assinada pelos
acionistas representando a totalidade do capital social, dando o Sr. Presidente por encerrada a Assembleia. São Paulo, 26 de abril de 2013.
Antranik Kissajikian - Secretário. JUCESP. Certifico o Registro sob o nº
464.995/13-9, em 10/12/2013. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Infra Bertin Participações S.A.
Maniza Empreendimentos
e Participações S.A.
CNPJ Nº 15.019.317/0001-47 - NIRE Nº 35.300.418.271
Ata de Reunião do Cons. Administração realizada em 30/09/2013
1. Data, Horário e Local. Em 30/09/2013, às 10:30h, na sede social da
Infra Bertin Participações S.A., na cidade de SP/SP, na Av. Brig. Faria
Lima, 2012, 5º and., bairro Jd. Paulistano (“Cia.”). 2. Convocação/Quorum. Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da totalidade
dos membros efetivos do Cons. Administração. 3. Mesa Dirigente. Os trabalhos foram Presididos pelos Sr. Reinaldo Bertin e secretariados pelo Sr.
José Renato Ricciardi. 4. Ordem do Dia. Deliberar sobre (a) a aprovação
das informações contábeis intermediárias referentes ao semestre findo em
30/06/2013 e minuta do relatório de revisão elaborado pelos Auditores Independentes; (b) a emissão do relatório definitivo por parte dos Auditores
Independentes. 5. Deliberações. Em conformidade com a ordem do dia,
os conselheiros, por unanimidade e sem reservas, deliberaram: a) lavrar
a presente ata na forma de sumário, nos termos do art. 130, §1º e 2º da
Lei nº 6.404/76. b) Aprovar as demonstrações financeiras intermediárias
referentes ao semestre findo em 30/06/2013 que foram apresentadas pela
Diretoria, incluindo as notas explicativas e os comentários da administração sobre os resultados do período. c) Autorizar a emissão do relatório
definitivo por parte dos Auditores Independentes, nos termos da minuta
apresentada. 6. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, após lida e achada
conforme, foi por todos assinada. 7. Assinaturas. Pres. - Reinaldo Bertin;
Sec. - José Renato Ricciardi. A presente ata é cópia fiel da original lavrada
em livro próprio. SP, 30/09/2013. Reinaldo Bertin- Pres.; José Renato
Ricciardi - Sec.. JUCESP nº 24.993/14-1 em 14/01/2014.
CNPJ/MF nº 09.288.039/0001-20 - NIRE 35300351509
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 11/12/2013
Data, Hora e Local: 11/12/13, 14h, na sede da Cia. Mesa: Presidente:
Valmir dos Santos Barcelos; Secretária: Patrícia Borges Vidak.
Presença: 100% do capital social. Ordem do Dia e Deliberações: Os
acionistas deliberaram, por unanimidade, autorizar, nos termos do § 1º do
Art. 15 do Estatuto Social da Cia., que o Diretor da Cia., Nelson Ferreira,
brasileiro, casado, empresário, RG nº 3.510.841, SSP/SP, CPF/MF nº
040.835.128-49, residente e domiciliado em SP/SP, outorgue procuração,
isoladamente, aos Srs. Sidney Pires de Oliveira, RG nº 10.312.271
SSP/SP, CPF/MF nº 893.692.708-68, e Edson Donisete Silveira
Roncador, RG 7.700.216-7 SSP/SP, CPF/MF nº 001.221.988-67, ambos
com endereço comercial em Osasco/SP, com a finalidade específica de
representar a Cia. perante a Receita Federal do Brasil, com poderes para
responder, assinar documentos, requerimentos e formulários, apresentar
arquivos eletrônicos, solicitar conta fiscal e tudo o que fizer necessário
para atender ao Termo de Intimação Fiscal nº 0001, Número do RPF/MPF
0800100/05021/2013; e (c) nada mais havendo a tratar, esta ata foi lavrada
em livro próprio, lida e assinada por todos os presentes. Assinaturas: (a)
Presidente Valmir dos Santos Barcelos; (b) Secretária Patrícia Borges
Vidak; e os acionistas (c) Gleneagle Partners CV, por Renato Giovanini
Filho; (d) Skybridge CV, por Renato Giovanini Filho; e (e) Marcelo
Cássio Necho. Extrato da ata. São Paulo, 11/12/13. Valmir dos Santos
Barcelos - Presidente; Patrícia Borges Vidak - Secretária. JUCESP nº
9.185/14-8 em 02/01/14. Gisela S. Ceschin - Secr. Geral.
Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
CNPJ/MF nº 09.296.295/0001-60 - NIRE 35.300.359.534
Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 25/11/13
Aos 25/11/13, às 10hs, na sede social da Cia. Presenças: Totalidade.
Mesa: Assumiu a Presidência da Mesa o Sr. David Gary Neeleman,
que convidou o Sr. Renato Covelo para atuar como Secretário. Deliberação:
Aprovar: I. A retificação do endereço da filial da Cia. localizada na cidade
de Pelotas - RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.296.295/0085-78,
registrada na JUCESP sob o NIRE 43.999.800.596 e na JUCERGS sob o
NIRE 43.901.655.886, constante da ata da AGE realizada em 29/02/2012,
na qual constou erroneamente o endereço Aeroporto Internacional de
Pelotas, Av. Zeferino Costa, s/nº, Três Vendas, Município de Pelotas/RS,
CEP 96070-480, quando deveria constar o seguinte endereço:
• “Pelotas/RS a ser localizada no seguinte endereço: Aeroporto
Internacional de Pelotas, Av. Zeferino Costa, 1.300, Três Vendas, Município
de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 96070-480.” Todos os
demais itens deliberados e aprovados na AGE da Cia. realizada em
29/02/12 que não foram por esta ata alterados ficam expressamente
ratificados em pleno vigor e eficácia. II. A retificação do endereço da filial
da Cia. localizada na cidade de Santa Maria - RS, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 09.296.295/0114-47, registrada na JUCESP sob o NIRE
43.999.803.153 e na JUCERGS sob o NIRE 43.901.705.697, constante da
ata da AGE realizada em 07/12/12, na qual constou erroneamente o
endereço Rod. BR-158, Km 323, nº 800, Aeroporto, Município de Santa
Maria/RS, CEP 97110-080, quando deveria constar o seguinte endereço:
• “Santa Maria/RS a ser localizada no seguinte endereço: R. Rubem Martin
Berta, s/nº, Aeroporto de Santa Maria, Bairro Camobi, Município de Santa
Maria/RS, CEP 97105-350.” Todos os demais itens deliberados e aprovados
na AGE da Cia. realizada em 07/12/12 que não foram por esta ata alterados
ficam expressamente ratificados em pleno vigor e eficácia. Nada
mais. Barueri, 25/11/13. Extrato da ata original. Renato Covelo Secretário. JUCESP nº 460.043/13-4 em 02/12/13. Gisela Simiema
Ceschin - Secretária Geral.
HYPERMARCAS S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 02.932.074/0001-91 - NIRE 35.300.353.251
AVISO AOS DEBENTURISTAS
A HYPERMARCAS S.A. (“Companhia”) informa aos detentores das debêntures relativas à Segunda Série da 3ª Emissão Pública de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da
Companhia, conforme escritura particular registrada na Junta Comercial
do Estado de São Paulo sob o n.º ED000552-6/000, em 5 de julho de
2010 (“Debenturistas”, “Debêntures” e “Escritura de Emissão”, respectivamente), que, conforme previsto na Escritura de Emissão, bem como em
seus aditivos, será efetuado nesta data o pagamento de juros referentes
às debêntures da Segunda Série ao preço unitário (PU) de R$55,003810
por debênture, no valor total de R$18.459.333,64, ex-juros a partir de 15
de janeiro de 2014.
O valor líquido das retenções dos impostos será creditado nas contas
correntes indicadas pelos Debenturistas no momento da subscrição das
Debêntures. Para mais informações relativas ao crédito dos juros, informamos que o contato deverá ser realizado por meio do Departamento de
Ações e Custódia do Banco Bradesco S.A., nos telefones (11) 3684-7911
e (11) 3684-9492.
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos por meio de nossa
área de Relações com Investidores.
São Paulo, 15 de janeiro de 2014.
Hypermarcas S.A.
Breno Toledo Pires de Oliveira
Diretor de Relações com Investidores
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 às 01:54:03.
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