MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 126, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 - DOU 20/09/02 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 17 de setembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE: I - DEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por atenderem aos requisitos do disposto na Resolução CNAS nº 31, de 24 de fevereiro de 1999: 01) Processo n.º 44006.000630/2002-70 - Associação Institucional e Social Feminina Jóias Preciosas - Ilhéus-BA - CNPJ: 04.621.733/0001-02 02) Processo n.º 44006.000606/2002-31 - Centro de Promoção Humana de Itororó Itororó-BA - CNPJ: 13.272.869/0001-37 03) Processo n.º 44006.001023/2002-27 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Limoeiro do Norte - Limoeiro do Norte-CE - CNPJ: 04.562.848/0001-65 04) Processo n.º 44006.000047/2002-69 - Sociedade Beneficente Ana Almeida Machado - Quixeramobim-CE - CNPJ: 06.596.100/0001-09 05) Processo n.º 44006.000970/2000-77 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São João do Jaguaribe - São João do Jaguaribe-CE - CNPJ: 05.267.471/0001-84 06) Processo n.º 44006.002856/2001-24 - Movimento Vida Nova Vila Velha - MOVIVE Vila Velha-ES - CNPJ: 02.737.853/0001-36 07) Processo n.º 44006.002550/2001-78 - Associação Meu Lar - Inhumas-GO - CNPJ: 02.472.356/0001-53 08) Processo n.º 44006.003102/2001-91 - Vila Irmãs Dominicanas - Jaraguá-GO - CNPJ: 01.688.936/0001-10 09) Processo n.º 44006.000075/2002-86 - Lar Fraternidade João e Maria - Morrinhos-GO - CNPJ: 00.335.684/0001-82 10) Processo n.º 44006.003110/2001-38 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São Simão - São Simão-GO - CNPJ: 03.783.713/0001-67 11) Processo n.º 44006.000559/2002-25 - Associação de Proteção ao Meio Ambiente do Médio Mearim - Bacabal-MA - CNPJ: 03.739.829/0001-07 12) Processo n.º 44006.001014/2002-36 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Viana - Viana-MA - CNPJ: 02.542.240/0001-43 13) Processo n.º 44006.000732/2002-95 - Comunidade Terapêutica Pró-Vida - AraguariMG - CNPJ: 22.241.137/0001-70 14) Processo n.º 44006.000566/2002-27 - Serviço de Proteção à Maternidade e à Infância Dona Angelina de Almeida - Bicas-MG - CNPJ: 17.722.364/0001-88 15) Processo n.º 44006.000946/2002-61 - Associação de Assistência a Alcoólatras Toxicômanos - Coromandel-MG - CNPJ: 01.921.145/0001-98 16) Processo n.º 44006.001083/2002-40 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Frei Inocêncio - Frei Inocêncio-MG - CNPJ: 00.415.626/0001-22 1/23 17) Processo n.º 44006.001017/2002-70 - Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Parque Elizabete - ACOMBRAPE - Ibirité-MG - CNPJ: 38.511.952/0001-42 18) Processo n.º 44006.001008/2002-89 - Associação de Desenvolvimento e Assistência Social Educacional e Desportivo de Pará de Minas - Pará de Minas-MG - CNPJ: 64.484.710/0001-17 19) Processo n.º 44006.002532/2001-96 - Clube Renascer - Paracatu-MG - CNPJ: 20.583.514/0001-24 20) Processo n.º 44006.000775/2002-71 - Sociedade Evangélica Beneficente - Campo Grande-MS - CNPJ: 03.707.593/0001-19 21) Processo n.º 44006.000350/2002-61 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - Godoy Moreira-PR - CNPJ: 80.620.016/0001-36 22) Processo n.º 44006.000664/2002-64 - CEFIL - Centro de Apoio e Reabilitação dos Portadores de Fissura Lábio Palatal de Londrina e Região - Londrina-PR - CNPJ: 03.814.471/0001-21 23) Processo n.º 44006.001071/2002-15 - Fundação do Ensino Técnico de Londrina Londrina-PR - CNPJ: 78.635.752/0001-16 24) Processo n.º 44006.000441/2002-05 - Instituto de Ensino, Pesquisa e Prestação de Serviços - IEPS - União da Vitória-PR - CNPJ: 04.109.309/0001-75 25) Processo n.º 44006.000549/2002-90 - Sociedade Educacional e Social Nova Aliança Belford Roxo-RJ - CNPJ: 04.175.930/0001-37 26) Processo n.º 44006.001258/2002-19 - ECOS - Espaço, Cidadania e Oportunidades Sociais - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 02.539.959/0001-25 27) Processo n.º 44006.000451/2002-32 - Fundação Educacional de Três Rios - Três Rios-RJ - CNPJ: 02.498.397/0001-19 28) Processo n.º 44006.000544/2002-67 - Assistência Social Pastor Leonardo Luz Cacoal-RO - CNPJ: 22.858.658/0001-71 29) Processo n.º 44006.000696/2002-60 - Sociedade Hospitalar Beneficente Pe. Eugênio Medicheschi - Rondinha-RS - CNPJ: 88.555.313/0001-57 30) Processo n.º 44006.000540/2002-89 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cubatão - Cubatão-SP - CNPJ: 03.976.035/0001-59 31) Processo n.º 44006.000415/2002-79 - Centro Comunitário Santa Cruz dos Navegantes - Guarujá-SP - CNPJ: 57.729.873/0001-57 32) Processo n.º 44006.001010/2002-58 - Lar dos Velhinhos Papa João XXIII - Salto Grande-SP - CNPJ: 49.130.461/0001-78 33) Processo n.º 44006.001057/2002-11 - Centro de Atividade Para Terceira Idade - São José dos Campos-SP - CNPJ: 02.435.061/0001-07 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Brito Presidente do CNAS 2/23 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 127, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 - DOU 20/09/02 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 17 de setembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE: I - DEFERIR o RECADASTRAMENTO do registro da seguinte entidade, por atender aos requisitos estabelecidos pelas Leis nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, nº 8.909, de 6 de julho de 1994, e pela Resolução CNAS nº 47, de 7 de julho de 1994. 01) Processo n.º 28982.001310/1994-53 - Associação Matogrossense do Combate ao Câncer - Cuiabá-MT - CNPJ: 24.672.792/0001-09 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Brito Presidente do CNAS 3/23 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 128, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 - DOU 20/09/02 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 17 de setembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE: I - DEFERIR o pedido de CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) das seguintes entidades, por atender aos requisitos do disposto nos Decretos nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, nº 2.536, de 06 de abril de 1998, e na Resolução CNAS nº 177, de 24 de agosto de 2000: 01) Processo n.º 44006.001125/2001-61 - Ajuda Social à Criança Desamparada Salvador-BA - CNPJ: 13.507.421/0001-55 02) Processo n.º 44006.001432/2002-23 - Associação de Apoio ao Programa Alfabetização Solidária - AAPAS - Brasília-DF - CNPJ: 002.871.771/0001-80 03) Processo n.º 44006.000860/2002-39 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Venda Nova do Imigrante - Venda Nova do Imigrante-ES CNPJ: 31.724.438/0001-46 04) Processo n.º 44006.004314/2000-71 - Associação 1º de Maio da Vila Vista Alegre Belo Horizonte-MG - CNPJ: 21.127.840/0001-90 05) Processo n.º 44006.004013/2000-74 - Associação de Reabilitação e Apoio "Bem Me Quer" - Cataguases-MG - CNPJ: 26.147.256/0001-10 06) Processo n.º 44006.002415/2001-22 - Fundação Concienciarte - Paracatu-MG CNPJ: 00.521.168/0001-42 07) Processo n.º 44006.001758/2001-70 - Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio Patrocínio-MG - CNPJ: 23.406.564/0001-24 08) Processo n.º 44006.002568/2001-70 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Pratinha - Pratinha-MG - CNPJ: 00.933.155/0001-80 09) Processo n.º 44006.002248/2001-10 - Grupo das Samaritanas Núcleo de Sabará Sabará-MG - CNPJ: 20.234.365/0001-98 10) Processo n.º 44006.002831/2001-21 - Associação de Pais e Amigos dos excepcionais - APAE de Senador Firmino - Senador Firmino-MG - CNPJ: 02.320.890/0001-44 11) Processo n.º 44006.001520/2001-44 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bituruna - Bituruna-PR - CNPJ: 01.765.689/0001-08 12) Processo n.º 44006.002433/2001-12 - Lar Anália Franco de Cambará - Cambará-PR CNPJ: 75.721.258/0001-86 13) Processo n.º 44006.003211/2001-17 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carambeí - Carambeí-PR - CNPJ: 78.603.925/0001-14 14) Processo n.º 44006.000944/2002-72 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - Ibiporã-PR - CNPJ: 77.557.395/0001-52 4/23 15) Processo n.º 44006.000084/2002-77 - Sociedade União Pelotense São Francisco de Paula - Enterro do Pobre - Porto Alegre-RS - CNPJ: 92.895.689/0001-88 16) Processo n.º 44006.000102/2001-31 - Lar São José - Capela-SE - CNPJ: 13.232.988/0001-66 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Brito Presidente do CNAS 5/23 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 129, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 - DOU 20/09/02 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 17 de setembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE: I - DEFERIR, simultaneamente, o pedido de REGISTRO, com fundamento na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e na Resolução nº 31, de 24 de fevereiro de 1999, e o pedido de CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), com fundamento nos Decretos nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e na Resolução CNAS nº 177, de 24 de agosto de 2000, das seguintes entidades: 01) Processo n.º 44006.003406/2001-59 - Asilo São Vicente de Paulo de Mandaguari Mandaguari-PR - CNPJ: 95.639.506/0001-51 02) Processo n.º 44006.003443/2001-67 - Pró-Meninas Sociedade de Amparo - Jaú-SP CNPJ: 57.267.221/0001-48 03) Processo n.º 44006.000730/2002-04 - Casa Renascer Comunidade Terapeutica de Apoio ao Dependente Quimico e ao Alcoólatra - Pirassununga-SP - CNPJ: 02.134.541/0001-38 04) Processo n.º 44006.002664/2001-18 - Rede Feminina São Carlense de Combate ao Câncer - São Carlos-SP - CNPJ: 00.575.644/0001-08 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Brito Presidente do CNAS 6/23 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 130, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 - DOU 20/09/02 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 17 de setembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE: I - DEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) às seguintes entidades, por atenderem os requisitos legais constantes nos Decretos nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e na Resolução CNAS nº 177, de 24 de agosto de 2000: 01) Processo n.º 44006.002524/2000-42 - Associação de Proteção as Crianças Pobres Barreiras-BA - CNPJ: 13.898.036/0001-86 02) Processo n.º 44006.003717/2000-10 - Santa Casa de Misericórdia de Itaberaba Itaberaba-BA - CNPJ: 14.330.005/0001-97 03) Processo n.º 44006.002516/2000-14 - Recolhimento de Nossa Senhora dos Humildes - Santo Amaro-BA - CNPJ: 15.893.027/0001-28 04) Processo n.º 44006.003358/2001-07 - Obras das Filhas do Amor de Jesus Cristo Fortaleza-CE - CNPJ: 07.805.765/0001-48 05) Processo n.º 44006.001469/2002-51 - Associação dos Renais de Brasília - BrasíliaDF - CNPJ: 26.964.049/0001-58 06) Processo n.º 44006.005078/2000-55 - Sociedade Eunice Weaver de Goiânia Goiânia-GO - CNPJ: 02.922.045/0001-49 07) Processo n.º 44006.002253/2001-22 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Imperatriz - Imperatriz-MA - CNPJ: 06.759.187/0001-98 08) Processo n.º 44006.003243/2000-99 - Serviço Assistencial Salão do Encontro Betim-MG - CNPJ: 16.701.872/0001-17 09) Processo n.º 44006.003115/2000-17 - Sociedade de Proteção ao Excepcional Betim-MG - CNPJ: 16.646.135/0001-69 10) Processo n.º 44006.003323/2001-60 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bom Sucesso - Bom Sucesso-MG - CNPJ: 25.654.880/0001-40 11) Processo n.º 44006.000067/2001-32 - Instituto Educacional de Jequitinhonha Jequitinhonha-MG - CNPJ: 17.117.961/0001-83 12) Processo n.º 44006.003736/2000-56 - Associação de Caridade São José - Nova EraMG - CNPJ: 22.913.347/0001-68 13) Processo n.º 44006.001887/2000-61 - Sociedade de Assistência aos Pobres - Santa Rita do Sapucai-MG - CNPJ: 24.492.290/0001-04 14) Processo n.º 44006.004619/2000-28 - Obras Sociais São Domingos de Gusmão São Domingos do Prata-MG - CNPJ: 16.818.858/0001-06 15) Processo n.º 44006.003144/2000-15 - Fundação Sanatório Gedor Silveira - São Sebastião do Paraíso-MG - CNPJ: 24.899.874/0001-90 16) Processo n.º 44006.004521/2000-25 - Colégio Evangélico de Panambi - Panambi-MS - CNPJ: 91.984.377/0001-88 7/23 17) Processo n.º 44006.001649/2000-82 - Centro de Cultura Professor Luiz Freire - CCLF - Olinda-PE - CNPJ: 10.400.661/0001-68 18) Processo n.º 44006.003503/2001-41 - Ação Social Arquidiocesana - ASA - TeresinaPI - CNPJ: 06.870.091/0001-00 19) Processo n.º 44006.002894/2001-87 - Lar Santo Antônio - Cambé-PR - CNPJ: 78.310.901/0001-77 20) Processo n.º 44006.003817/2000-56 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cambé - Cambé-PR - CNPJ: 75.203.687/0001-61 21) Processo n.º 44006.002528/2000-01 - Associação Canisiana de escolas Profissionais e Assistência Social - Irati-PR - CNPJ: 75.652.883/0001-13 22) Processo n.º 44006.001059/2002-19 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Realeza - Realeza-PR - CNPJ: 78.114.758/0001-48 23) Processo n.º 44006.002595/2000-91 - Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa Barra Mansa-RJ - CNPJ: 28.683.712/0001-71 24) Processo n.º 44006.000783/2000-20 - Sociedade Pestalozzi de Itaocara - Itaocara-RJ - CNPJ: 30.414.205/0001-84 25) Processo n.º 44006.002058/2000-31 - Instituição Cristã Amor ao Próximo - São Gonçalo-RJ - CNPJ: 31.720.683/0001-85 26) Processo n.º 44006.000440/2002-52 - Lar São Vicente de Paulo - Rio Bom-PR CNPJ: 75.334.656/0001-40 27) Processo n.º 44006.002224/2000-17 - Lar Bom Pastor de Ivagaci e Escola Profissional - Boa Vista do Buricá-RS - CNPJ: 87.685.616/0001-21 28) Processo n.º 44006.004194/2000-11 - Instituto Leonardo Murialdo - Caxias do Sul-RS - CNPJ: 88.637.780/0001-26 29) Processo n.º 44006.002947/2001-60 - Liga de Assistência Social de Herval - HervalRS - CNPJ: 89.659.254/0001-20 30) Processo n.º 44006.003908/2000-18 - Associação Evangélica de Ensino - Ivaté-RS CNPJ: 96.745.427/0001-98 31) Processo n.º 44006.000763/2001-65 - Mitra da Diocese de Novo Hamburgo - Novo Hamburgo-RS - CNPJ: 90.831.660/0001-07 32) Processo n.º 44006.004560/2000-87 - Instituto Educacional de Passo Fundo da Igreja Metodista - Passo Fundo-RS - CNPJ: 92.052.042/0001-94 33) Processo n.º 44006.003904/2000-59 - Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre - Porto Alegre-RS - CNPJ: 92.858.000/0001-45 34) Processo n.º 44006.003901/2000-61 - Congregação do Apostolado Católico, Irmãs Palotinas - Porto Alegre-RS - CNPJ: 87.026.597/0001-21 35) Processo n.º 44006.000446/2001-49 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santo Antônio das Missões - Santo Antônio das Missões-RS CNPJ: 91.554.022/0001-59 36) Processo n.º 44006.001438/2001-10 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Blumenau - Blumenau-SC - CNPJ: 82.656.554/0001-06 37) Processo n.º 44006.004530/2000-16 - Hospital Santa Catarina - Blumenau-SC CNPJ: 01.880.344/0001-03 38) Processo n.º 44006.001296/2001-91 - Centro Associativo de Atividades Psicofísicas Patrick - Chapecó-SC - CNPJ: 80.633.357/0001-46 39) Processo n.º 44006.004555/2000-47 - Instituto Maria Auxiliadora - Rio do Sul-SC CNPJ: 85.789.089/0001-70 40) Processo n.º 44006.002535/2000-69 - Casa Assistencial Espírita "Anselmo Gomes" Bebedouro-SP - CNPJ: 50.506.369/0001-49 41) Processo n.º 44006.002503/2000-72 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Botucatú - Botucatú-SP - CNPJ: 43.615.129/0001-17 8/23 42) Processo n.º 44006.000869/2002-40 - Casa da Criança Vovô Nestor - Campinas-SP CNPJ: 48.188.015/0001-51 43) Processo n.º 44006.004740/2000-69 - Lar Escola Imaculada Conceição - DescalvadoSP - CNPJ: 47.546.049/0001-08 44) Processo n.º 44006.000827/2001-28 - Santa Casa de Misericórdia de Fartura Fartura-SP - CNPJ: 47.795.448/0001-02 45) Processo n.º 44006.002537/2000-94 - Associação dos Deficientes Físicos e Visuais de Mogi Guaçú - Mogi Guaçú-SP - CNPJ: 57.511.065/0001-19 46) Processo n.º 44006.003768/2000-42 - Fundação Bradesco - Osasco-SP - CNPJ: 60.701.521/0001-06 47) Processo n.º 44006.002931/2001-57 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Ribeirão Bonito - Ribeirão Bonito-SP - CNPJ: 45.750.965/000130 48) Processo n.º 44006.005031/2000-91 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Santa Fé do Sul - Santa Fé do Sul-SP - CNPJ: 50.572.395/0001-75 49) Processo n.º 44006.003883/2000-33 - Instituto Beneficente Lar de Maria - Santo André-SP - CNPJ: 57.513.590/0001-73 50) Processo n.º 44006.002684/2000-19 - Santa Casa de Misericórdia de São Miguel Arcanjo - São Miguel Arcanjo-SP - CNPJ: 50.790.419/0001-62 51) Processo n.º 44006.003799/2000-76 - Fundação Antônio Prudente - São Paulo-SP CNPJ: 60.961.968/0001-06 52) Processo n.º 44006.004510/2000-17 - Centro de Integração Empresa Escola - CIEE São Paulo-SP - CNPJ: 61.600.839/0001-55 53) Processo n.º 44006.000748/2000-29 - Sociedade pela Família - São Paulo-SP CNPJ: 61.330.817/0001-12 54) Processo n.º 44006.004049/2000-11 - Serviço de Proteção à Criança - Taubaté-SP CNPJ: 72.299.001/0001-90 II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Brito Presidente do CNAS 9/23 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 131, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 - DOU 20/09/02 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 17 de setembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE: Art. 1º - Deliberar sobre os pedidos das entidades abaixo, em Grau de RECONSIDERAÇÃO, com base nos seguintes dispositivos: Registro - Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31 de 24 de fevereiro de 1999; Recadastramento - Lei n.º 8.909, de 6 de julho de 1994, Lei n.º 9.429, de 26 de dezembro de 1996 e Resolução CNAS n.º 47, de 7 de julho de 1994; concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, Decreto n.º 2.536, de 06/04/98, e Resolução CNAS n.º 177, de 28 de agosto de 2000. Art. 2º - Reconsiderar as decisões anteriores e DEFERIR os pedidos das entidades abaixo relacionadas: 01) Processo n.º 28976.004010/1994-60 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Itapetinga - Itapetinga/BA - 14.392.781/0001-11 Assunto: Recadastramento e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social 02) Processo n.º 44006.001258/1998-07 - Centro Comunitário Santo Antônio Campanha/MG - 21.409.271/0001-75 Assunto: Recadastramento e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social 03) Processo n.º 44006.000766/2001-07 - Centro Social Cultural Boi Bumbá Pingo de Ouro - Belém/PA - 15.742.760/0001-41 Assunto: Registro 04) Processo n.º 44006.001547/2001-37 - Associação Mista Thinêa Fulni-ô - Águas Belas/PE - 04.025.567/0001-73 Assunto: Registro 05) Processo n.º 44006.000794/2001-16 - Associação Educacional e Cultural Professor Eliazar Cardoso - Duque de Caxias/RJ - 29.665.114/0001-32 Assunto: Recadastramento 06) Processo n.º 44006.001395/1997-99 - Ação Social Paulo VI - ASPAS - Duque de Caxias/RJ - 28.756.146/0001-80 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social 07) Processo n.º 44006.001825/2000-11 - Província Brasileira da Congregação das Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo - Curitiba/PR - 76.578.137/0001-90 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social 08) Processo n.º 44006.001449/1997-16 - Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçú - Nova Iguaçu/RJ - 30.834.196/0001-80 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social 09) Processo n.º 44006.000315/2001-61 - Associação para Comitês de Serviços - Rio de Janeiro/RJ - 73.372.435/0001-30 Assunto: Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social 10/23 10) Processo n.º 44006.000396/2001-08 - Instituição de Proteção e Assistência à Criança - São Pedro da Aldeia/RJ - 28.645.075/0001-49 Assunto: Recadastramento e Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social 11) Processo n.º 44006.003259/1999-13 - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos - Erechim/RS - 02.314.501/0001-79 Assunto: Registro 12) Processo n.º 44006.001920/1999-29 - Creche Santa Rita de Cássia - Orleans/SC 83.818.070/0001-89 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social 13) Processo n.º 44006.000843/2001-11 - Instituto C & A de Desenvolvimento Social Barueri/SP - 59.053.991/0001-13 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social 14) Processo n.º 44006.001616/1999-18 - Asilo São José - Colina/SP - 45.291.010/000161 Assunto: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social 15) Processo n.º 28996.021409/1994-11 - Centro de Promoção Humana de Santópolis do Aguapeí - Santópolis do Aguapeí/SP - 49.582.034/0001-20 Assunto: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Brito Presidente do CNAS 11/23 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 132, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 - DOU 20/09/02 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 17 de setembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE: I - AUTORIZAR o arquivamento do seguinte processo: 01) Processo n.º 44006.001743/2001-10 - Centro de Cultura Professor Luiz Freire Olinda-Pernambuco - CNPJ: 10.400.661/0001-68 - Motivo: Arquivar, tendo em vista que tramita paralelamente ao presente processo outro de nº 44006.001649/2000-82 II - Esta Resolução entra em vigor a partir na data de sua publicação. Antonio Brito Presidente do CNAS 12/23 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 133, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 - DOU 20/09/02 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 17 de setembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e, com base na Resolução do CNAS n.º 20, de 06 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 1997, Seção I, página 3.037 RESOLVE: I - DEFERIR o pedido da(s) entidade(s) abaixo relacionadas, regularmente registrada(s) no CNAS, declarando que a natureza dos bens recebidos, por doação, se destinam aos objetivos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social: 01) Processo n.º 44006.001533/2002-02 - Centro Educacional Miosotis - Maceió-AL CNPJ: 41.174.921/0001-58 02) Processo n.º 44006.001395/2002-53 - Fundação Boas Novas - FBN - Manaus-AM CNPJ: 84.541.689/0001-51 03) Processo n.º 44006.001471/2002-21 - Organização de Auxílio Fraterno - OAF Salvador-BA - CNPJ: 15.232.135/0001-50 04) Processo n.º 44006.001240/2002-17 - Sociedade Quixadaense de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância - Quixadá-CE - CNPJ: 07.718.372/0001-05 05) Processo n.º 44006.001323/2002-14 - Cáritas Brasileira - Brasília-DF - CNPJ: 33.654.419/0001-16 Relator: Eugênio Guilherme Himmen 06) Processo n.º 44006.001322/2002-61 - Cáritas Brasileira - Brasília-DF - CNPJ: 33.654.419/0001-16 07) Processo n.º 44006.001321/2002-17 - Cáritas Brasileira - Brasília-DF - CNPJ: 33.654.419/0001-16 08) Processo n.º 44006.001525/2002-58 - Visão Mundial - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 18.732.628/0001-47 09) Processo n.º 44006.001130/2002-55 - Sociedade Franciscana Maristella do Brasil Recife-PE - CNPJ: 11.810.603/0001-75 10) Processo n.º 44006.001563/2002-19 - Centro de Promoção Humana de Telêmaco Borba - Telêmaco Borba-PR - CNPJ: 75.686.30/0001-98 11) Processo n.º 44006.001439/2002-45 - Centro Social, Escola Profissionalizante Trezentos de Gidion - Lajeado-RS - CNPJ: 87.300.406/0001-78 12) Processo n.º 44006.001165/2002-94 - Comunidade Educacional para o Trabalho Lins-SP - CNPJ: 46.205.027/0001-11 13) Processo n.º 44006.001200/2002-75 - Associação Bethel - Sorocaba-SP - CNPJ: 71.849.079/0001-78 II - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Antônio Brito Presidente do CNAS 13/23 14/23 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 134, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 - DOU 20/09/02 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 17 de setembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE: I - AUTORIZAR a emissão da 2ª via dos atestados das seguintes entidades: 01) Processo n.º 44006.004879/1997-71 - Coordenadoria Ecumênica de Serviço - CESE Salvador-BA - CNPJ: 13.589.270/0001-21 Assunto: 2ª via do CEBAS 02) Processo n.º 44006.001627/1997-72 - Fundação Deraldo Guimarães - Almenara-MG - CNPJ: 20.180.634/0001-80 Assunto: 2ª via do CEBAS 03) Processo n.º 44006.000151/2000-66 - Beneficência Portuguesa de Teresópolis Teresópolis-RJ - CNPJ: 32.185.605/0001-90 Assunto: 2ª via do CEBAS 04) Processo n.º 44006.003591/1999-60 - Centro Social João Ferreira de souza Filho Baía Formosa-RN - CNPJ: 12.759.189/0001-80 Assunto: 2ª via do Registro 05) Processo n.º 44006.002693/1997-32 - Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul - São Lourenço do Sul-RS - CNPJ: 97.011.688/0001-47 Assunto: 2ª via do CEBAS 06) Processo n.º 44006.000644/1998-37 - Hospital Espírita João Marchesi - Panápolis-SP - CNPJ: 00.033.940/0001-87 Assunto: 2ª via do CEBAS 07) Processo n.º 44006.003793/1997-12 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Sorocaba-SP - CNPJ: 71.485.056/0001-21 Assunto: 2ª via do CEBAS II - Esta Resolução entra em vigor a partir na data de sua publicação. Antonio Brito Presidente do CNAS 15/23 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 135, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 - DOU 20/09/02 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 17 de setembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE: I - AUTORIZAR a alteração de denominação das seguintes entidades: 01) Processo n.º 44006.001016/1996-06 - Nova Aurora - Sociedade Espírita Cristã Anteriormente: Fundação Nova Aurora - Maceió-AL - CNPJ: 40.937.559/0001-67 Assistência Social 02) Processo n.º 23026.000468/1993-75 - Centro Cultural Comunitário Peixinho Dourado - Anteriormente: Creche Peixinho Dourado - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 32.381.154/000167 Assistência Social II - Esta Resolução entra em vigor a partir na data de sua publicação. Antonio Brito Presidente do CNAS 16/23 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 136, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 - DOU 20/09/02 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 17 de setembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE: I - INDEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por não atenderem aos requisitos do disposto na Resolução CNAS nº 31, de 24 de fevereiro de 1999: 01) Processo n.º 44006.000395/2002-36 - Comunidade Evangélica Ebenézer - ManausAM - 01.646.217/0001-36 - Motivo: Por não atender: Res. 31/99, art. 3º, inciso IV (estatuto em desacordo). 02) Processo n.º 28980.007693/1993-30 - Grupo pela Vida - Goiânia-GO 37.261.559/0001-85 - Motivo: Por não atender: Resolução n.º 31/99, art. 4º inciso V (não apresentou relatório de atividades). 03) Processo n.º 44006.000723/2002-02 - Movimento de Mulheres de Alto Parnaíba - Alto Parnaíba-MA - 41.379.769/0001-40 - Motivo: Por não atender: Resolução n.º 31/99, art. 4º inciso I (estabelece apresentação do requerimento), inciso VI (cópia da ata da eleição), inciso IV (apresentação da declaração), não apresentou relatório de atividades e inciso III (inscrição no CEAS ou CMAS).art. 3º inciso I (estatuto em desacordo). 04) Processo n.º 44006.003216/2001-31 - Centro de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos "Marçal de Souza Tupã-I" - Campo Grande-MS - 15.923.048/0001-49 - Motivo: Por não atender: Res. 31/99, art. 3º, inciso I (estatuto em desacordo). 05) Processo n.º 44006.000138/2002-02 - Associação de Pais de Pessoas Especiais "Antônio Gomes Brito" - APESP - Cardoso Moreira -RJ - 03.697.165/0001-52 - Motivo: Por não atender: Res. 31/99, art. 3º, incisos I e IV (estatuto em desacordo). 06) Processo n.º 44006.003498/1998-83 - Task Brasil - The Abandoned Street Kids of Brasil - São Paulo-SP - 001.803.284/0001-17 - Motivo: Por não atender: Resolução n.º 34/94, art. 3º incisos I e II (estatuto em desacordo) e art. 4º inciso III. 07) Processo n.º 44006.002530/2001-05 - Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Porto Real - Pedro Afonso-TO - 86.993.292/0001-26 - Motivo: Por não atender: Resolução n.º 31/99, art. 3º incisos I e IV (estatuto em desacordo), art. 4º inciso III (não apresentou inscrição no CMAS). 08) Processo n.º 44006.003061/2001-33 - Associação dos Mini-Produtores Rurais do Catingueiro - Rio da Conceição-TO - 01.391.588/0001-14 - Motivo: Por não atender: Resolução n.º 31/99, art. 4º inciso III (não apresentou inscrição do CMAS). II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Brito Presidente do CNAS 17/23 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 137, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 - DOU 20/09/02 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 17 de setembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE: I - INDEFERIR o pedido de CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) das seguintes entidades, por não atender aos requisitos do disposto nos Decretos nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, nº 2.536, de 06 de abril de 1998, e na Resolução CNAS nº 177, de 24 de agosto de 2000: 01) Processo n.º 44006.002480/2001-58 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Curiúva - Curiúva-PR - CNPJ: 01.048.485/0001-56 - Motivo: Por não atender: Decreto n.º 2.536/98, art. 3º inciso IV (não apresentou DOAR assinado por técnico registro no CRC), inciso XI (não apresentou Declaração de Utilidade Pública Federal), inciso III (inscrição prévia no CNAS). A entidade quando deu entrada no protocolo em 28/08/2001, ainda, não gozava do período de três anos para concessão do CEBAS. O registro no CNAS foi emitido em 26/02/1999. 02) Processo n.º 44006.001104/2001-46 - Policlínica Geral do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro-RJ - 33.772.096/0001-65 - Motivo: Por não atender: Decreto n.º 2.536/98, art. 3º § 4º (comprovação pelo SUS). II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Brito Presidente do CNAS 18/23 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 138, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 - DOU 20/09/02 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 17 de setembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE: I - DEFERIR o pedido de REGISTRO, com fundamento na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e na Resolução nº 31, de 24 de fevereiro de 1999, e INDEFERIR o pedido de CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), com fundamento nos Decretos nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e na Resolução CNAS nº 177, de 24 de agosto de 2000, das seguintes entidades: 01) Processo n.º 44006.002386/2001-07 - Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi CCPLS - Sorocaba-SP - 01.496.217/0001-05 - Motivo: Por não atender: Decreto 2.536/98, art. 4º, inciso V (notas explicativas) e Res. 177/2000, art. 3º, inciso VI (aplicação 20% gratuidade). 02) Processo n.º 44006.001116/2002-51 - Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - Botucatu-SP - 46.230.439/0001-01 - Motivo: Indeferir o certificado de entidade beneficente de assistência social, por não atender a Lei n.º 8.742/93, art. 18 inciso IV, o Decreto n.º 3.504/00, art. 1º § 5º e o Decreto n.º 2.536/98, art. 3º inciso III (não possui 3 anos de registro no CNAS). 03) Processo n.º 44006.002387/2001-43 - Associação de Moradores da Vila Davi AMORVIDA - Davinópolis-MA - 12.079.646/0001-95 - Motivo: Indeferir o certificado de entidade beneficente de assistência social, por não atender: Decreto 2.536/98, art. 4º, incisos I, II, III, IV, V e VI (documentação contábil em desacordo)Decreto 3.504/2000 (auditoria)Resolução 177/2000, art. 4º, inciso XII (Declaração de Utilidade Pública Federal) II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Brito Presidente do CNAS 19/23 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 139, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 - DOU 20/09/02 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 17 de setembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE: I - INDEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) às seguintes entidades, por não atenderem os requisitos legais constantes nos Decretos nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e na Resolução CNAS nº 177, de 24 de agosto de 2000: 01) Processo n.º 44006.000439/2002-28 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Dourados - Dourados-MS - CNPJ: 03.982.253/0001-04 - Motivo: Por não atender: Decreto n.º 2.536/98, art. 3º incisos III e IV (deixou de apresentar documentos), inciso IX (estatuto em desacordo), XI (deixou de apresentar certidão atualizada da Declaração de Utilidade Pública Federal), artigo 4º inciso V (não apresentou notas explicativas dos exercícios de 1999 e 2000). 02) Processo n.º 44006.003103/2000-20 - Associação Civil Obras Sociais da Prelazia de Ponta de Pedras - Belém-PA - CNPJ: 05.548.631/0001-63 - Motivo: Por não atender: Decreto n.º 752/93, art. 2º inciso IV e Decreto n.º 2.536/98 art. 3º inciso VI (não aplicou 20% em gratuidade). 03) Processo n.º 44006.002526/2001-39 - Sociedade Hospitalar de Caridade de Campo Novo - Campo Novo-RS - CNPJ: 90.167.107/0001-11 - Motivo: Por não atender: Decreto n.º 2.536/98, art. 3º, inciso IV (estatuto em desacordo), § 4º (não atende o percenaul do SUS), art. 4º, inciso V (não apresentou notas explicativas). 04) Processo n.º 44006.002461/2000-24 - Instituto Santo Antônio - Paraibuna-SP - CNPJ: 50.458.819/0001-75 - Motivo: Por não atender: Res. nº 177/2000, art. 4º, incisos: I (requerimento/formulário assinado) e IV (declaração de que a entidade mantenedora está em pleno e regular funcionamento, conforme modelo fornecido pelo CNAS); Decreto 2.536/98, art. 4º, incisos: II (demontração do resultado do ex. 1999), IV (demonstração das origens e aplicações de recursos de 1999) e V (notas explicativas de 1999). II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Brito Presidente do CNAS 20/23 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 140, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 - DOU 20/09/02 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 17 de setembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE: Art. 1º - Deliberar sobre os pedidos das entidades abaixo, em Grau de RECONSIDERAÇÃO, com base nos seguintes dispositivos: Registro - Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31 de 24 de fevereiro de 1999; Recadastramento - Lei n.º 8.909, de 6 de julho de 1994, Lei n.º 9.429, de 26 de dezembro de 1996 e Resolução CNAS n.º 47, de 7 de julho de 1994; concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, Decreto n.º 2.536, de 06/04/98, e Resolução CNAS n.º 177, de 28 de agosto de 2000. Art. 2º - Manter a decisão anterior que INDEFERIU os pedidos das entidades abaixo relacionadas: 01) Processo n.º 44006.002963/1999-77 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Candiba - Candiba/BA - 01.187.892/0001-44 Assunto: Registro Motivo: Por não atender: Lei n.º 8.742/93, art. 9º § 3º (não apresentou inscrição no CMAS). Resolução n.º 31/99, art. 3º incisos II e V (estatuto em desacordo). 02) Processo n.º 44006.000081/1995-43 - Centro Educacional e Social Evangélico - São Raimundo das Mangabeiras/MA - 06.441.489/0001-13 Assunto: Recadastramento Motivo: Por não atender: art. 9º § 3º (deixou de apresentar inscrição no CMAS). 03) Processo n.º 44006.000942/1999-26 - Instituto Alto Paranaíba - Carmo do Paranaíba/MG - 19.448.935/0001-63 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Motivo: Por não atender: Decreto n.º 752/93, art. 2º inciso IV e Resolução n.º 46/94 art. 2º inciso III (não aplicou 20% em gratuidade). 04) Processo n.º 44006.002485/1996-34 - Centro Assistencial Espírita "José de Souza Machado" - Santa Vitória/MG - 21.247.473/0001-68 Assunto: Registro Motivo: Por não atender: Lei n.º 8.742/93 art. 9º § 3º (não apresentou inscrição no CMAS). Resolução n.º 34/94, art. 4º inciso IV (deixou de apresentar relatório de atividade). 05) Processo n.º 44006.001136/1997-31 - Centro Educacional Príncipe da Paz Ananindeua/PA - 22.931.141/0001-60 Assunto: Registro Motivo: Por não atender: Lei 8.742/93, art. 9º, § 3º (inscrição CMAS) e Res. 34/94, art. 3º, inciso II (estaututo em desacordo) 06) Processo n.º 44006.002271/1999-83 - Sociedade Beneficente Nossa Senhora das Dores - Belém/PA - 04.795.597/0001-69 21/23 Assunto: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Motivo: Por não atender: Lei n.º 8.742/93, art. 9º § 3º (não possui inscrição no CMAS). Decreto n.º 2.536/98, art 3º inciso XI e art. 4º incisos I, III, IV e VI (deixou de apresentar documentos). 07) Processo n.º 44006.000908/2000-01 - Instituto de Educação Santo Antônio - Nova Iguaçú/RJ - 30.828.818/0001-68 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Motivo: Por não atender: Decreto n.º 2.536/98, art. 3º inciso VI (não aplicou 20% em gratuidade). 08) Processo n.º 44006.000473/2000-32 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Herval - Herval/RS - 89.659.361/0001-58 Assunto: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Motivo: Por não atender: Lei n.º 8.742/93, art. 9º § 3º (deixou de apresentar inscrição no CMAS). Decreto n.º 2.536/98, incisos III, IV, V, art. 4º (deixou de apresentar, DMPL, DOAR e notas explicativas). Resolução n.º 32/99, art. 3º inciso IV alíneas a, b, c, d,e (estatuto em desacordo). 09) Processo n.º 44006.003149/2000-21 - Sociedade de Educação e Cultura Porto Alegrense - Porto Alegre/RS - 92.773.621/0001-26 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Motivo: Por não atender: decreto n.º 752/92, art. 2º inciso IV e Decreto n.º 2.536/98 art. 3º inciso VI (não aplicou 20% em gratuidade). 10) Processo n.º 44006.003750/2000/87 - CDT - Centro de Desenvolvimento e Tecnologia e Recursos Humanos - São José dos Campos/SP - 60.200.979/0001-73 Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Motivo: Por não atender: Decreto n.º 752/93 art. 2º inciso IV e Decreto n.º 2.536/98 art. 3º inciso VI (não aplicou 20% em gratuidade). 11) Processo n.º 44006.001291/1998-74 - Associação dos Pioneiros Mirins de Dueré Dueré/TO - 02.034.925/0001-89 Assunto: Registro Motivo: Por não atender: Lei n.º 8.742/93, art. 9º § 3º (deixou de apresentar inscrição no CMAS). Resolução n.º 34/94, art. 3º inciso II (estatuto em desacordo). Art. 3º - Não se conformando com a decisão do Colegiado, a instituição poderá recorrer ao Ministro da Previdência e Assistência Social no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do indeferimento no Diário Oficial, conforme dispõe o art. 7º, § 1º, do Decreto n.º 2.536, de 6 de abril de 1998, na redação dada pelo Decreto n.º 3.504, de 13 de junho de 2000. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Antônio Brito Presidente do CNAS 22/23 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 141, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 - DOU 03/10/02 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 17 de setembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE: I – ACATAR, nos termos do disposto no art. 7o, § 2o, inc. V, do Decreto nº 2.536, de 1998, a representação oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social em desfavor da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, nos autos do processo administrativo nº 4006.000474/2001-66, para CANCELAR o certificado de entidade beneficente de assistência social renovado pela Resolução CNAS nº 122, de 12 de junho de 2000, prolatada nos autos do processo administrativo nº 44006.004877/97-46. II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Brito Presidente do CNAS 23/23 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 142, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 - DOU 03/10/02 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 17 de setembro de 2002, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE: I – ARQUIVAR a representação oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do disposto no art. 7o, § 2o, do Decreto nº 2.536, de 1998, em desfavor da SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA, nos autos do processo administrativo nº 4006.000474/2001-66, mantendo os certificados de entidade beneficente de assistência social que foram objeto da representação, nos termos do voto proferido em pedido de vista pelos Conselheiros Relatores e aprovado pelo Colegiado. II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Brito Presidente do CNAS 24/23