Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
Rua Deputado Antônio Edu Vieira 999-CP 5091-Pantanal
CEP:88040-901-FLORIANÓPOLIS-SC
CE ARS-0021/2012
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2012
LIONS CLUBE CURITIBA BATEL
RUA DIAS DA ROCHA, 721
80040050 - CURITIBA – PR
Ref.: ARS-00153/2012 - ESCOLA DE MÚSICA LIONS
Prezados,
A ELETROSUL aprovou o Projeto referido no valor de R$ 25.000,00. O pagamento será
desembolsado em três (03) parcelas de R$ 8.333,33, sendo necessário a prestação de contas dos
recursos recebidos, conforme orientações disponíveis no Guia de Procedimentos, em anexo.
2. Esta Cartacontrato tem por finalidade formalizar e definir as condições para todos os efeitos legais
deste patrocínio.
3. A prestação de contas deve conter a comprovação dos gastos efetuados, conforme previsto no
item 1.8 do Acórdão nº 1962/2004 – Tribunal de Contas da União – 2ª Câmara, de 7 de outubro de
2004, a seguir e no Guia de Procedimentos.
"...1.8.que oriente os órgãos e entidades integrantes do SICOM para exigir nos contratos de patrocínio a
comprovação dos gastos pelo patrocinado, com o objetivo de aferir a eficiência e a racionalidade na aplicação
dos recursos(...)"
4. A vigência desta Cartacontrato é de 12 meses a partir de 1º/03/2012 até 1º/03/2013. O período de
12 meses é para o desenvolvimento e cumprimento do objeto patrocinado. No entanto, a gestão
finaceira do patrocínio deverá ser concluída até 31/12/2012, tendo em vista a disponibilidade
orçamentária para o exercício.
5. O PATROCINADO deverá prestar todos os esclarecimentos e/ou questionamentos relacionados
ao desenvolvimento do projeto aos técnicos da Assessoria de Responsabilidade Social – ARS,
responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento do presente patrocínio. O pagamento das
parcelas somente será liberado mediante o cumprimento de todos os requisitos do Guia de
Procedimentos e o respectivo “de acordo” desses profissionais.
6. Fica o PATROCINADO proibido de vender, doar, alienar ou dar outra forma de destino aos bens
adquiridos com os recursos deste patrocínio que não seja o uso para os fins propostos no projeto.
Caso haja encerramento das atividades deste, fica o PATROCINADO obrigado a devolver os bens à
ELETROSUL, que providenciará a sua realocação.
7. No caso de cancelamento, a PATROCINADORA poderá reter os bens oriundos dos recursos do
patrocínio e repassar para outros projetos que venham a ser patrocinados posteriormente por outros
proponentes.
8. O PATROCINADO deverá utilizar a logomarca da ELETROBRAS ELETROSUL e do Governo
Federal (anexa), em todas as formas de divulgação utilizadas para a comunicação do projeto
patrocinado, incluídas as de natureza técnica, na forma padronizada e definida pela SECOM,
ELETROBRAS ELETROSUL.
9. A PATROCINADORA reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, produtos, imagens,
fotos e vídeos dos participantes do projeto em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus,
consoantes os termos contratuais referentes aos direitos de autor.
10. Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros produtos intelectuais afins ao
projeto e neste utilizados, serão considerados propriedade dos autores. A ELETROBRAS
ELETROSUL reserva-se o direito de utilizar essas obras, no todo ou em parte, na divulgação do
programa e na disseminação dos métodos e estratégias empregados no projeto, respeitadas as
disposições referentes aos direitos de autor.
11. Com a aprovação e início do Projeto o PATROCINADO autoriza a plena e total cessão de direitos
de utilização de imagens e produtos para as ações de comunicação, individualmente ou
conjuntamente, pela ELETROBRAS ELETROSUL e Governo Federal.
12. O não cumprimento de qualquer uma das condições previstas nesta Cartacontrato implicará na
suspensão dos desembolsos dos recursos financeiros até a regularização da situação. Caso as
irregularidades permaneçam após 90 dias, a concessão de patrocínio será automaticamente
cancelada e o PATROCINADO deverá devolver os recursos recebidos, devidamente corrigidos pela
variação do IPCA/IBGE ou índice que vier a substituí-lo, sem prejuízo das demais penalidades
previstas em lei.
Atenciosamente,
Denise Cristina Basílio
Gerente da Assessoria de Responsabilidade Social
Anexo o citado.
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Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Florianópolis, 9 de fevereiro de