Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Rua Deputado Antônio Edu Vieira 999-CP 5091-Pantanal CEP:88040-901-FLORIANÓPOLIS-SC CE ARS-0021/2012 Florianópolis, 9 de fevereiro de 2012 LIONS CLUBE CURITIBA BATEL RUA DIAS DA ROCHA, 721 80040050 - CURITIBA – PR Ref.: ARS-00153/2012 - ESCOLA DE MÚSICA LIONS Prezados, A ELETROSUL aprovou o Projeto referido no valor de R$ 25.000,00. O pagamento será desembolsado em três (03) parcelas de R$ 8.333,33, sendo necessário a prestação de contas dos recursos recebidos, conforme orientações disponíveis no Guia de Procedimentos, em anexo. 2. Esta Cartacontrato tem por finalidade formalizar e definir as condições para todos os efeitos legais deste patrocínio. 3. A prestação de contas deve conter a comprovação dos gastos efetuados, conforme previsto no item 1.8 do Acórdão nº 1962/2004 – Tribunal de Contas da União – 2ª Câmara, de 7 de outubro de 2004, a seguir e no Guia de Procedimentos. "...1.8.que oriente os órgãos e entidades integrantes do SICOM para exigir nos contratos de patrocínio a comprovação dos gastos pelo patrocinado, com o objetivo de aferir a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos(...)" 4. A vigência desta Cartacontrato é de 12 meses a partir de 1º/03/2012 até 1º/03/2013. O período de 12 meses é para o desenvolvimento e cumprimento do objeto patrocinado. No entanto, a gestão finaceira do patrocínio deverá ser concluída até 31/12/2012, tendo em vista a disponibilidade orçamentária para o exercício. 5. O PATROCINADO deverá prestar todos os esclarecimentos e/ou questionamentos relacionados ao desenvolvimento do projeto aos técnicos da Assessoria de Responsabilidade Social – ARS, responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento do presente patrocínio. O pagamento das parcelas somente será liberado mediante o cumprimento de todos os requisitos do Guia de Procedimentos e o respectivo “de acordo” desses profissionais. 6. Fica o PATROCINADO proibido de vender, doar, alienar ou dar outra forma de destino aos bens adquiridos com os recursos deste patrocínio que não seja o uso para os fins propostos no projeto. Caso haja encerramento das atividades deste, fica o PATROCINADO obrigado a devolver os bens à ELETROSUL, que providenciará a sua realocação. 7. No caso de cancelamento, a PATROCINADORA poderá reter os bens oriundos dos recursos do patrocínio e repassar para outros projetos que venham a ser patrocinados posteriormente por outros proponentes. 8. O PATROCINADO deverá utilizar a logomarca da ELETROBRAS ELETROSUL e do Governo Federal (anexa), em todas as formas de divulgação utilizadas para a comunicação do projeto patrocinado, incluídas as de natureza técnica, na forma padronizada e definida pela SECOM, ELETROBRAS ELETROSUL. 9. A PATROCINADORA reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, produtos, imagens, fotos e vídeos dos participantes do projeto em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus, consoantes os termos contratuais referentes aos direitos de autor. 10. Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros produtos intelectuais afins ao projeto e neste utilizados, serão considerados propriedade dos autores. A ELETROBRAS ELETROSUL reserva-se o direito de utilizar essas obras, no todo ou em parte, na divulgação do programa e na disseminação dos métodos e estratégias empregados no projeto, respeitadas as disposições referentes aos direitos de autor. 11. Com a aprovação e início do Projeto o PATROCINADO autoriza a plena e total cessão de direitos de utilização de imagens e produtos para as ações de comunicação, individualmente ou conjuntamente, pela ELETROBRAS ELETROSUL e Governo Federal. 12. O não cumprimento de qualquer uma das condições previstas nesta Cartacontrato implicará na suspensão dos desembolsos dos recursos financeiros até a regularização da situação. Caso as irregularidades permaneçam após 90 dias, a concessão de patrocínio será automaticamente cancelada e o PATROCINADO deverá devolver os recursos recebidos, devidamente corrigidos pela variação do IPCA/IBGE ou índice que vier a substituí-lo, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. Atenciosamente, Denise Cristina Basílio Gerente da Assessoria de Responsabilidade Social Anexo o citado.