LEI MUNICIPAL Nº 6190/2015 DE 22 DE JULHO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir metas e ações no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na LOA – Lei Orçamentária Anual e abrir crédito adicional – especial. ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS, Prefeito Municipal de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal. Art.2o Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir Ações através de Meta -Objetivo nas Leis Municipais nºs 4956/13 – PPA(Plano Plurianual), 6054/2014 - LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e 6094/2014 - LOA(Lei Orçamentária Anual) do Órgão e Unidade Orçamentária seguinte: PPA: Inclusão de meta/ação: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 010– Saúde Subfunção: 301– Atenção Básica Programa de Governo: 0031– Atenção Básica Objetivo do Programa: Conjunto de ações desenvolvidas, no sentido da promoção, proteção, recuperação, reabilitação da saúde com serviços preventivos e curativos através de ações próprias e pelo Sistema de Gestão Plena de Saúde. Ampliar a Assistência Individual e Coletiva. Qualificar e ampliar a estratégia da Saúde da Família. Nome da Ação: 2.019 – Manutenção Programa Farmácia Central Público-Alvo: Toda a Comunidade Indicador Pretendido: Fixar farmacêutico na Rede Municipal de Saúde; Adequar à estrutura física da Farmácia Central; Informatizar a Rede de distribuição de medicamentos e insumos de saúde. Valor de até R$ 30.000,00. FR: 0040 ASPS FR: 4090 PSF – PROG. ESTADUAL SAÚDE P/ TODOS Art.2o Autoriza o Executivo Municipal a ABRIR CRÉDITO ADICIONAL –ESPECIAL, em conformidade com o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de até R$359.247,67 (trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos ) destinados a dotar de recursos orçamentários os Programas de Trabalho do Órgão abaixo, dentro das seguintes classificações: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 0503 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇO URBANOS 26 782 0057 2,044 Pavimentação/Conservação/Melhoria de Vias Urbanas 4.4.90.51.00.00 - ... - obras e instalações.................................................................................R$ 274.000,00 15 451 0057 2,037 Conservação de Praças e Logradouros Públicos 4.4.90.51.00.00 - ...- obras e instalações................................................................................... R$ 25.158,50 FR: 1294 ALIENAÇÃO BENS LIVRES 4.4.90.51.00.00 - ...- obras e instalações......................................................................................R$ 2.817,54 Viva a Vida sem drogas! FR: 1293 ALIENAÇÃO BENS EDUCAÇÃO 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301.0031 2,019 MANUTENÇÃO PROGRAMA FARMÁCIA CENTRAL 3.3.90.11.00.00 - ... - vencimentos e vantagens fixas..................................................................R$ 2.000,00 3.3.90.30.00.00 - ... - material de consumo..................................................................................R$ 2.000,00 3.3.90.39.00.00 - ... - outros serviços de terceiros – pessoa jurídica............................................R$ 1.000,00 10 301 0031 2,176 Manutenção Programa Incentivo Saúde da Família - PSF 3.3.90.32.00.00 - ...- material, bem ou serviço para distribuição gratuita..................................R$ 10.000,00 10 301 0031 2,072 Manutenção Convênio - APAE SUS 3.3.50.43.00.00 - ...- subvenções sociais....................................................................................R$ 12.000,00 FR: 0040 ASPS 4.4.90.51.00.00 - ...- obras e instalações....................................................................................R$ 18.900,00 4.4.90.52.00.00 - ...- equipamentos e material permanente.........................................................R$ 1.371,63 FR: 4090 PSF – PROG. ESTADUAL SAÚDE P/ TODOS 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA 0802 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 08 244 0015 2,473 Programa Reordenamento Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo 3.3.90.32.00.00 - ...- material, bem ou serviço para distribuição gratuita..................................R$ 10.000,00 FR: 0001 LIVRE Art.3o Para os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior a REDUÇÃO o valor de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais) oriundo das dotações constantes do Programa de Trabalho do Órgão abaixo, dentro das classificações que serão mencionadas, e o restante dos valores indicamos o superavit financeiro 2014 nas fontes de recurso 0020 e 4090: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0703 ENSINO FUNDAMENTAL 12 361 0044 1,010 Construção e Ampliação de Escolas 4.4.90.51.00.00 - 7127 – obras e instalações............................................................................R$ 120.000,00 FR: 0020 MDE 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0301 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE GESTÃO PÚBLICA 04 122 0007 2,012 Manutenção de Prédios Públicos - Depto Gestão Pública 4.4.90.51.00.00 - 53 - obras e instalações....................................................................................R$ 8.000,00 FR: 001 LIVRE 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 1601 ASSESSORIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO RURAL 04 122 0008 2,422 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Rural 3.3.90.92.00.00 - 6967 – despesas de exercícios anteriores.......................................................R$ 30.000,00 26 782 0007 2,054 Manutenção de Veículos/Maquinas/Equipamentos - Asses. Des. Rural 3.3.90.39.00.00 - 6982 - outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.......................................R$ 8.000,00 1602 ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA RURAL Viva a Vida sem drogas! 26 782 0059 2,052 Manutenção/Melhoramentos e Conservação de Estradas 4.4.90.52.00.00 - 7005 – equipamentos e material permanente.................................................R$ 24.000,00 FR: 001 LIVRE 02 – GABINETE DO PREFEITO 0203 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DESPORTO 27 812 0077 2,141 Manutenção e Incentivo em Promoções Desportivas 4.4.90.51.00.00 - 6819 - obras e instalações..............................................................................R$ 43.000,00 FR: 001 LIVRE 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 0503 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇO URBANOS 25 752 0041 2,036 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 4.4.90.52.00.00 - 7238 – equipamentos e material permanente.................................................R$ 20.000,00 FR: 1208 FMIP – FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4.4.90.52.00.00 - 5923 – equipamentos e material permanente.................................................R$ 50.000,00 FR: 1140 CIP – CONTRIBUIÇÃO CUSTEIO ILUMINAÇÃO PÚBLICA 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 0031 2,176 Manutenção Programa Incentivo Saúde da Família - PSF 3.1.90.04.00.00 - 700 – contratação por tempo determinado.......................................................R$ 5.000,00 FR: 040 ASPS Art.4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUA(RS), EM 22 DE JULHO DE 2015, 60º ANO DA EMANCIPAÇÃO. ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura Milena Cereser da Rosa Secretária Municipal de Administração Portaria 5290/2015 Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Giruá, Imprensa Oficial do Poder Executivo – LM nº 4085/09, no dia 22 de julho de 2015. Viva a Vida sem drogas!