CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
OBJETIVOS DO CURSO
I. proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades, como elemento de auto-realização, preparando-o
para o exercício pleno de cidadania;
II. preparar o aluno com métodos e técnicas de ensino-aprendizagem adequados, subsidiando-os para o exercício pleno do magistério, possibilitando-lhe
uma ação consciente sobre sua própria profissão; e
III. desenvolver nos alunos, a habilidade de observação, análise, síntese e de aplicação que culmina o processo de apreensão cognitiva.
DENOMINAÇÃO, ATO AUTORIZATIVO, TURNO, VAGAS, LOCAL DE FUNCIONAMENTO, DURAÇÃO, ACESSO, PRAZO DE VALIDADE
Ato Autorização ou
Reconhecimento
CURSO
Vagas
Turno
Aut/Rec
Natureza
RR
Portaria SERES/MEC
nº 286 de
21/12/2012, DOU
27/12/2012
Ciências
Biológicas
Licenciatura
DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO
UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAÍ
Reitor da Universidade do Vale do Sapucaí
Prof. Dr. Félix Carlos Ocáriz Bazzano
Vice-Reitora da Universidade do Vale do Sapucaí
Profª Ma. Maria Aparecida Silva Mariosa
LOCAL DE
FUCIONAMENTO
DURAÇÃO DO
CURSO
Mínima 8
NOTURNO
60
Unidade Fátima
semestres
FORMA DE
ACESSO/
PRAZO DE
VALIDADE
Processo Seletivo
1/5 do início do
semestre letivo
Pró-Reitora de Graduação
Profª Ma. Maria Aparecida Silva Mariosa
Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa
Profª Drª Daniela Francescato Veiga
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Eugênio Pacelli - Fafiep
Diretor
Prof. Me. Benedito Afonso Pinto Junho
Vice-Diretor
Prof. Dr. Newton Guilherme Vale Carrozza
COORDENADOR DO CURSO
Coordenadora – Profª Vanilda de Morais
Vice-Coordenadora – Profª Adriana Rodrigues dos Anjos Mendonça
MATRIZ CURRICULAR
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – Licenciatura - 2013
CARGA HORÁRIA
PERÍODO
COMPONENTE CURRICULAR
ExtraTeórica
Prática
Total
classe
Filosofia
32
-
-
32
Bioética
32
-
-
32
Psicologia da Educação: aprendizagem
64
-
-
64
Química Inorgânica
48
16
-
64
Geologia
32
-
-
32
Citologia
48
16
-
64
1º
Metodologia do Trabalho Científico I
32
16
-
48
Prática de Ensino I
16
16
-
32
Subtotal
304
64
-
368
Histologia e Embriologia
48
16
-
64
Didática
64
-
-
64
Bioestatística
48
16
-
64
Zoologia de Invertebrados I
64
32
-
96
Química Orgânica
48
16
-
64
Biogeografia
48
16
-
64
Prática de Ensino II
16
16
-
32
Subtotal
336
112
-
448
Política Educacional Brasileira: Ensino
Fundamental e Médio
32
-
-
32
Bioquímica I
48
16
-
64
Zoologia de Invertebrados II
48
16
-
64
Morfologia Vegetal
48
16
-
64
Fisiologia Animal
48
16
-
64
Física Geral
48
16
-
64
Prática de Ensino III
16
16
-
32
Subtotal
288
96
-
384
Zoologia de Vertebrados I
48
16
-
64
2º
3º
4º
5º
6º
Anatomia
48
16
-
64
Ecologia I
48
16
-
64
Histologia Vegetal
48
16
-
64
Bioquímica II
16
16
-
32
Biofísica
32
16
-
48
Parasitologia
32
16
-
48
Língua Brasileira de Sinais - Libras
32
-
-
32
Prática de Ensino IV
48
16
-
64
Subtotal
352
128
-
480
Genética I
48
-
-
48
Parasitologia Clínica
48
16
-
64
Ecologia II
48
16
-
64
Zoologia de Vertebrados II
48
16
-
64
Sistemática vegetal I
48
16
-
64
Fisiologia vegetal I
32
16
-
48
Prática de Ensino V
48
16
-
64
Estágio Supervisionado I
32
-
64
96
Subtotal
352
96
64
512
Ecologia III
48
-
-
48
Sistemática vegetal II
48
16
-
64
Microbiologia
48
16
-
64
7º
8º
Fisiologia vegetal II
48
16
-
64
Genética II
64
-
-
64
Prática de Ensino VI
48
16
-
64
Estágio Supervisionado II
32
-
64
96
Subtotal
336
64
64
464
Pedologia
48
16
-
64
Botânica Aplicada
48
16
-
64
Imunologia
48
-
-
48
Paleontologia
64
-
-
64
Biotecnologia
32
16
-
48
Microbiologia Ambiental
48
16
-
64
Prática de Ensino VII
48
16
-
64
Estágio Supervisionado III
32
-
64
96
Subtotal
368
80
64
512
Gestão Ambiental
48
16
-
64
Metodologia do Trabalho Científico II
48
-
-
48
Biologia de Algas e Fungos
16
16
-
32
Etologia
48
16
-
64
Evolução
32
-
-
32
Microbiologia Industrial
32
-
-
32
Prática de Ensino VIII
48
16
-
64
Estágio Supervisionado IV
Estágio profissionalizante em Ciências
Biológicas
Subtotal
TOTAL
Atividades Acadêmico Cientifico Culturais
TOTAL GERAL
32
-
80
112
-
-
360
304
64
440
808
2.640
704
632
3.976
-
-
240
240
2.640
704
872
4.216
360
NOTA ENADE
ANO
ENADE
ÁREA
2011
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
SUBÁREA
CONCEITO ENADE
3
CONCEITO
PRELIMINAR
CURSO
3
BIBLIOTECA
Acervo de livros e periódicos (títulos e exemplares)
Curso
Livros/Títulos
Livros/Exemplares
Periódicos/Títulos
Periódicos/Exemplares
Ciências Biológicas
1.058
2.005
399
2.310
Os alunos do Curso de Ciências Biológicas, além do acervo específico da área, utilizam os livros e periódicos das áreas de Ciências Sociais, Filosofia,
Metodologia, Pedagogia, Psicologia num total de 5.124 títulos/9.102 exemplares de livros e 695 títulos/4.335 exemplares de periódicos.
Política de atualização do acervo
Colocar à disposição dos pesquisadores os documentos atualizados que lhes garantam aprender e gerar conhecimentos. A biblioteca procura enriquecer seu
acervo adotando como política de seleção e atualização os seguintes objetivos:

Ampliar o acervo bibliográfico constantemente através de identificação de publicações novas, de acordo com as necessidades das matrizes
curriculares, das bibliografias básicas e complementares dos cursos e conforme recomendações Padrões de Qualidade do MEC;

Consultar periodicamente os coordenadores e professores de cada curso;

Utilizar catálogos de editoras e livrarias, folhetos, sugestões dos usuários, catálogos coletivos, catálogos de bibliotecas, listas autorizadas, bibliografias
correntes e especializadas, citações, resenhas, em suma, qualquer tipo de material sugestivo que possa fornecer informações necessárias para melhoria e
ampliação do acervo;

Possibilitar a oferta aos alunos, em quantidade suficiente para utilização simultânea, das bibliografias básicas identificadas como sustentação dos
estudos na matriz curricular, bem como também das bibliografias complementares para suporte ao ensino e pesquisa;

Adquirir um representativo número de bases e bancos de dados, que permitam ao pesquisador a identificação de bibliografia, extrapolando os limites
do acervo existente.
Compra: a atualização do acervo se faz através de compras, procurando sempre suprir as necessidades de cada componente curricular, de acordo com as
bibliografias básicas e complementares estabelecidas no Projeto Pedagógico do curso, por meio dos coordenadores e corpo docente. A quantidade de
exemplar por título a ser adquirida é proporcional ao número de vagas anuais pretendidas/autorizadas, de cada uma das unidades curriculares. As aquisições
são efetivadas pelo Setor de Suprimentos que realiza as compras mediante as solicitações da biblioteca. São feitas anualmente ou de acordo com algumas
necessidades que possam surgir, uma vez que os recursos são garantidos pela política de orçamento definida pela instituição para esse fim.
Doação: também faz parte da política de atualização do acervo, ou seja, são as obras que são enviadas por outras instituições congêneres ou
governamentais, professores, autores, fornecedores, alunos e comunidade externa. As obras passam por uma eficiente triagem e em seguida recebem o
tratamento técnico e são disponibilizadas no acervo para os usuários.
Permuta: é feita através do serviço de intercâmbio. A biblioteca recebe e envia assinaturas ou números avulsos de periódicos, anais e publicações.
Informatização do acervo
Em setembro de 2010 foi adquirido e implementado o sistema “Sábio” da empresa Edusoft, tendo como objetivo, facilitar as três funções básicas da Biblioteca:
reunir, organizar e difundir o conhecimento.
Tem como características gerais:

Plataforma Windows 95 / 98 / 2000 / NT.

Compatível com os formatos CALCO, USMARC, etc.

Multiusuário e/ou monousuário.

Ambiente Cliente/Servidor.

Gerenciamento de múltiplas bibliotecas (bibliotecas setoriais).

Utiliza código de barras.

Controle de acesso aos módulos por senhas.

Definição do perfil do usuário, ou seja, controle dos direitos dos usuários dentro de cada módulo específico.

Personalização das telas por usuário (cores).
Tem como características técnicas:

Processamento técnico e consulta bibliográfica: este módulo tem como função básica o cadastramento e gerenciamento do acervo. Nele se faz o
tombamento, a catalogação descritiva e o controle de cabeçalhos de assuntos e autores.

Controle de empréstimo: este módulo tem como função o controle da circulação do acervo e do cadastro dos usuários da biblioteca.

Consulta via internet: este módulo tem como função básica viabilizar a consulta ao acervo pela Internet.
O sistema utiliza-se do também do formato bibliográfico MARC21 com conteúdos definidos para codificar registros que serão interpretados por máquinas,
facilitando o intercambio de dados, ou seja, importar e exportar dados de diferentes sistemas.
Área física disponível (M²)
Atualmente a biblioteca ocupa a seguinte área física:
Áreas
Acervo de livros, periódicos, referência
Acervo de livros, tratamento técnico e
atendimento
Acervo de periódicos
Sala de estudos interna
Sala de estudos individual
Sala de estudos externa
Tratamento técnico e atendimento
Laboratórios de Internet
Consulta à Internet
Total em m2
Fafiep
142,92m2
111,30m2
66,58m2
47,20m2
10,00m2
378,00m2
Disposição do acervo, formas de acesso e utilização
Todo material bibliográfico é catalogado de acordo com as normas AACR2 - Código Anglo Americano de regras para catalogação vigente. Os livros são
organizados nas estantes por assunto (CDD) e em ordem alfabética por autor (Cutter) e título. Todas as estantes possuem indicadores para auxiliar os
usuários na identificação das obras.
A biblioteca Fafiep é de livre acesso e está aberta à comunidade acadêmica e ao público em geral. Para empréstimos dos materiais bibliográficos alunos,
professores e funcionários utilizam os crachás de identificação e para consulta ao acervo encontram-se disponibilizados, computadores exclusivos para este
fim.
O Sistema de Biblioteca está on-line, podendo ser consultado através do site www.univas.edu.br no ícone Biblioteca, ou no endereço:
http://www.univas.edu.br/Biblioteca/index_biblioteca_1.asp., onde o usuário poderá: consultar, renovar e reservar materiais; consultar as Bases de Dados;
controlar os empréstimos; acessar links especializados; visualizar o Regulamento da Biblioteca entre outras informações. Os usuários, para realizar suas
pesquisas na internet, utilizam os computadores disponibilizados no local.
Serviços oferecidos

COMUT - Programa de Comutação Bibliográfica: localiza e recupera cópias de artigos de periódicos, teses e capítulos de livros não disponíveis na
Biblioteca. A Biblioteca está cadastrada neste programa, como solicitante. A comunidade acadêmica pode obter documentos em todas as áreas do
conhecimento, através de artigos de revistas técnico-científicas disponíveis em bibliotecas base.

Serviço de referência: instrui o usuário sobre o uso das bases de dados e outros documentos. Dá assistência às dúvidas e questões dos usuários
quanto ao acervo da biblioteca, bem como de acervos e formas de acesso a documentos existentes em outras instituições.

Empréstimo:

Local: consulta livre aos diferentes materiais do acervo somente no ambiente da biblioteca. Atende à comunidade em geral.

Domiciliar: o material bibliográfico pode ser retirado pelos usuários para uso fora do ambiente da biblioteca. O empréstimo destina-se a alunos,
professores e funcionários. Os mesmos podem retirar livros, mediante a apresentação do crachá de identificação.

Atendimento ao acervo de periódicos: auxilia os usuários na localização dos periódicos.

Levantamento bibliográfico: orienta o usuário na busca bibliográfica em bases de dados e internet.

Base de Dados: Portal de Periódicos da Capes. Parceria da Univás com a Capes concedendo à comunidade acadêmica acesso parcial e gratuito.

Normalização bibliográfica: auxilia na elaboração de referências bibliográficas para trabalhos de conclusão de curso (TCC), dissertações, teses e
outros documentos em geral, segundo a ABNT, Vancouver e também às normas do Núcleo de Apoio à Produção Acadêmica - Nuapa, da Univás.

Orientação aos usuários: oferece assistência e orientação quanto aos recursos das Bibliotecas.
INFRAESTRUTURA
Na Unidade Fátima, onde funciona o curso de Ciências Biológicas, existem três salas de professores sendo que os professores deste curso utilizam duas
delas, as quais situam se no prédio 1 e no prédio 2, assim denominadas no PDI. No prédio 1, a sala de professores mede 63 m 2. Nesta sala há quatro
computadores para uso dos professores, duas mesas grandes com cadeiras para reuniões, escaninhos e também 02 banheiros. A sala de professores do
Prédio 2 mede 10 m 2 e possui mesa com cadeiras e escaninhos. As salas de aula do curso estão situadas no segundo andar do prédio 1 e anexo as salas de
aula, se situa a sala de coordenação do curso de Ciências Biológicas. As salas são bem arejadas e iluminadas, proporcionando conforto físico e visual tanto
para os docentes como para os discentes. Considerando, em uma análise sistêmica e global, os aspectos: dimensão, equipamentos, conservação, gabinete
para coordenador, número de funcionários, são excelentes.
As salas de aula atendem aos requisitos imprescindíveis para seu funcionamento, são muito boas considerando os aspectos: quantidades e número de alunos
por turma, disponibilidade de equipamentos, dimensões em função das vagas previstas/autorizadas, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, acessibilidade,
conservação e comodidade.
As paredes e tetos são pintados de branco e os pisos com tacos ou piso frio. Todas comportam bem o número de discentes e ainda estão prontas para o uso
de recursos multimídia (disponíveis em cinco salas de recursos áudio visuais).
Os laboratórios ou outros meios de acesso à informática, implantados para o curso atendem de maneira suficiente considerando em uma análise sistêmica e
global, os aspectos: quantidade de equipamentos relativa ao número de usuários, velocidade de acesso à internet, política de atualização de equipamentos e
softwares, adequação do espaço físico.
O acervo da bibliografia básica, com no mínimo três títulos por unidade curricular, está disponível na proporção média de um exemplar para menos de 8 vagas
anuais pretendidas/autorizadas, de cada uma das unidades curriculares, de todos os cursos que efetivamente utilizam o acervo, além de estar informatizado e
tombado junto ao patrimônio da IES. O acervo da bibliografia complementar possui, pelo menos, três títulos por unidade curricular, com dois exemplares de
cada título, nas formas impressa, virtual ou multimídia.
O acesso aos periódicos especializados, indexados e correntes, sob a virtual, maior ou igual a 15 e menor que 20 títulos distribuídos entre as principais áreas
do curso, a maioria deles com acervo atualizado na página dos alunos e professores.
Os laboratórios didáticos especializados implantados, com respectivas normas de funcionamento, utilização e segurança, atendem de maneira suficiente, em
uma análise sistêmica e global, aos aspectos: quantidade de equipamentos adequada aos espaços físicos e alunos por posto de trabalho.
Laboratório Multidisciplinar
Criado no ano de 2001, o Laboratório Multidisciplinar – tem como objetivo ser um espaço para as aulas teóricas e práticas para todos os alunos,
especialmente aqueles que cursam as disciplinas de Histologia e Embriologia, Citologia, Genética, Parasitologia, Microbiologia, Biologia de Algas e Fungos,
Química entre outras, e apoio pedagógico aos acadêmicos do curso, por meio do empréstimo de materiais didáticos para o desenvolvimento de Estágios
Supervisionado e profissionalizante e de práticas de ensino, além de servir de suporte para pesquisa em TCC e Projetos de Iniciação Científica.
O conjunto de laboratório multidisciplinar é constituído com as seguintes subdivisões:
Núcleo de Estudos Ambientais, Sala de Apoio Técnico, Sala da Coleção Zoológica, Sala da coleção Microbiológica, Laboratório Didático de Zoologia,
Laboratório Didático de Microscopia, Sala de Reagentes e Pesagem, Sala de Descartes e Esterilização, Sala de Incubação, Laboratório de Biologia e
Molecular, Sala de Cultura de Tecidos Vegetais,
Laboratório de Microbiologia de Alimentos,
Laboratório de Microbiologia Ambiental e Biotecnologia,
Laboratório de Parasitologia Clínica, Laboratório de Imunohistoquímica, Laboratório de Bioacústica, Laboratório de Ecologia, Laboratório Zoologia, Laboratório
de Geo Processamento, Laboratório de Fitoquímica, Laboratório de Botânica e Sala do Herbário.
Todas as disciplinas da matriz curricular do Curso de Ciências Biológicas são contempladas neste projeto, especialmente, aquelas relacionadas às
metodologias e aos estágios curriculares. Fica evidente, portanto, o caráter interdisciplinar dos Laboratórios, que busca, por meio de seu eixo integrador,
articulações internas - no sentido de privilegiar a relação entre todas as disciplinas do Curso de Ciências Biológicas com as de estágio curricular – e externas,
face à realização das oficinas que envolvem acadêmicos de outros cursos de Licenciatura (Letras, Matemática, Pedagogia e História).
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES/ ATIVIDADES ACADÊMICO CIENTÍFICO CULTURAIS
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES/
ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° O presente conjunto de normas tem por finalidade regulamentar as Atividades Complementares e Atividades Acadêmico-Científico-Culturais dos cursos
de graduação da Universidade do Vale do Sapucaí - Univás, sendo o seu integral cumprimento indispensável à colação de grau.
Art. 2º A Atividade Complementar de Graduação é uma modalidade específica de atuação acadêmica, na qual o corpo discente da Instituição deve interagir,
por meio de sua participação em programas de ensino, pesquisa e extensão extracurriculares, atividades consideradas pertinentes e úteis para a sua
formação humana, profissional e cultural.
Art. 3º Nos cursos de licenciatura, as Atividades Complementares são denominadas Atividades Acadêmico-Científico-Culturais.
Art. 4° As Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais dos cursos da Univás contemplam as seguintes modalidades:
I.
atividades de ensino;
II. atividades de pesquisa; e
III.
atividades de extensão.
Art. 5° As Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais atendem aos seguintes objetivos:
I.
flexibilizar o currículo pleno do curso;
II. propiciar a aquisição de experiências diversificadas inerentes e indispensáveis ao seu futuro profissional, buscando aproximá-lo da realidade
universidade/mercado de trabalho;
III. proporcionar o contínuo aperfeiçoamento crítico-teórico e técnico-instrumental;
IV. aprofundar o grau de interdisciplinaridade na formação dos acadêmicos, em conjunto com a comunidade;
V. fomentar a frequência nas atividades culturais, sociais e artísticas, relacionadas à formação profissional;
VI. incentivar a participação em atividades acadêmicas e científicas que permitam a permanente atualização; e
VII. capacitar para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e profissionais inerentes ao processo de formação.
CAPÍTULO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES/ATIVIDADES
ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS
Art. 6° As Atividades de Ensino compreendem:
I.
atividades de monitoria;
II. participação em cursos afins ao de graduação, em que o acadêmico se encontra matriculado;
III. cursos na área de informática, língua estrangeira e língua brasileira de sinais; e
IV. estágios extracurriculares desenvolvidos com base em convênios firmados pela Univás.
Art. 7° As Atividades de Pesquisa compreendem:
I.
livro publicado;
II. capítulo de livro;
III. artigo publicado em periódico como autor;
IV. artigo publicado em periódico como coautor;
V. artigo publicado em anais como autor;
VI. artigo publicado em anais como coautor;
VII. resumo em anais;
VIII. projetos de iniciação científica;
IX. projetos de pesquisa institucional;
X. apresentação de trabalhos em eventos de forma oral, em painéis e congêneres; e
XI. participação em grupos institucionais de estudos e pesquisas.
Art. 8° As Atividades de Extensão compreendem:
I.
participação na organização de eventos;
II. participação como ministrante de conferências ou palestras;
III. participação como ouvinte em eventos tais como: conferências, palestras, congressos, simpósios, semanas científicas, oficinas, encontros, workshops e
outros aprovados pela Coordenação de Curso;
IV. apresentação de trabalhos em eventos de forma oral, em painéis e congêneres;
V. participação ou trabalho na organização de Empresa Júnior, Incubadora, Agência ou Escritório Experimental/Modelo, Veículos de Comunicação da IES do
curso;
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
participação em campanhas comunitárias e trabalhos voluntários;
visitas técnicas e de campo acompanhadas pelo professor;
atividades extracurriculares desenvolvidas com base em convênios firmados pela Univás;
outras atividades propostas pelo acadêmico, em qualquer campo de conhecimento e previamente aprovadas pelo Coordenador do Curso; e
representação em órgãos da Univás (Consuni, Conselho Acadêmico, Colegiado de Curso e outras representações institucionais).
Art. 9º Para cumprimento da carga horária das Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, o acadêmico deve escolher atividades
nas modalidades previstas no art. 4° deste Regulamento.
Art. 10. O acadêmico, para cumprimento das obrigações referentes às Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, deve:
I.
entregar ao Núcleo de Atividades Complementares – NAC, para registro, os documentos comprobatórios das atividades realizadas, em duas vias, sendo
uma original, anexados ao Formulário próprio com sua assinatura;
II. receber o protocolo da entrega dos documentos; e
III. receber os documentos originais.
Art. 11. O NAC, de posse dos documentos comprobatórios apresentados pelos acadêmicos referentes às atividades, deve:
I.
receber e conferir a cópia com o original;
II. fornecer ao acadêmico o protocolo de recebimento;
III. devolver ao acadêmico os documentos originais;
IV. disponibilizar ao Coordenador de Curso os documentos apresentados pelos acadêmicos, os quais serão por ele validados;
V. proceder o registro dos documentos validados;
VI. arquivar os documentos registrados;
VII. manter em ordem os arquivos;
VIII. prestar orientações aos acadêmicos na área de sua atuação; e
IX. exercer outras funções inerentes à sua área de atuação.
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES OU ATIVIDADES
ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS
Art. 12. A carga horária das Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais a ser integralizada deve estar em conformidade com as
Diretrizes Curriculares de cada curso.
Parágrafo único. Para os cursos tecnológicos não há obrigatoriedade de realização das Atividades Complementares, mas podem ser contempladas, desde
que constem no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Art. 13. A carga horária das Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais pode ser integralizada no decorrer do curso, respeitando o
respectivo Projeto Pedagógico.
Parágrafo único. Não há obrigatoriedade do cumprimento mínimo de carga horária por período letivo.
CAPÍTULO IV
DA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES/
ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS
Art. 14. O Coordenador de Curso, de posse dos documentos comprobatórios apresentados pelos acadêmicos referentes às atividades, deve:
I. analisar os documentos no NAC;
II. colocar o número de horas para cada atividade, de acordo com a Tabela estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso e a assinatura, no caso de
validação.
§ 1º As Atividades Complementares/Atividades/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais apresentadas somente têm validade quando realizadas durante o
período de graduação.
§ 2º O acadêmico que não completar a carga horária das Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais durante o período de
graduação, não cola grau até que tenha integralizada a carga horária destinada a estas atividades.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O NAC tem um professor responsável pela coordenação dos trabalhos desenvolvidos, indicado pela Direção da Unidade Acadêmica e designado pelo
Reitor.
Art. 16. Os acadêmicos ingressantes na Univás por meio de transferência ficam sujeitos ao cumprimento da carga horária de Atividades
Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, podendo solicitar à Coordenação do Curso o cômputo da carga horária atribuída pela instituição
de origem, desde que estejam em consonância com o projeto pedagógico do curso e compatíveis com as estabelecidas neste Regulamento.
Art. 17. Compete ao colegiado de cada curso determinar o número e o limite máximo de horas semestrais para cada tipo de atividade prevista na tabela de
Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais.
Art. 18. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, no âmbito de suas competências.
Art. 19. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, revogadas as disposições em
contrário. APROVADO PELO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE – RESOLUÇÃO Nº 23/2012
TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - 2013
Modalidades
Ensino
Tipos de atividades
Nº de horas
Limite de horas
1. Atividades de Monitoria- por semestre
25
100
2. Participação como ouvinte de cursos com o mínimo de 6 horas.
8
120
3. Participação como o organizador e ministrante de cursos- por curso
10
80
4. Cursos na área de informática, língua e libras
10
50
Pesquisa
5. Artigo publicado em periódico como autor- por artigo
20
60
6. Artigo publicado em periódico como coautor- por artigo
15
45
7. Artigo publicado em anais como autor- por artigo
20
40
8. Artigo publicado em anais como coautor- por artigo
10
20
9 .Resumo em anais- por resumo
10
30
10.Livro publicado- por livro
30
60
11.Capítulo de livro- por capítulo
15
30
12.Projeto de Iniciação Científica institucionalizado- por projeto
25
100
13.Projeto de Pesquisa Institucional- por projeto
40
80
14.Apresentação de trabalhos em eventos de forma oral, em painéis e
congêneres- por trabalho.
2
20
15.Participação em grupos institucionais de estudos e pesquisa- por grupo
5
20
16.Participação na organização de eventos da UNIVÁS- por evento
10
50
17.Participação como ministrante de conferências ou palestras- por
conferência ou palestra
10
40
18.Participação como ouvinte em eventos- por evento
2
50
19.Apresentação de trabalhos em eventos de forma oral, em painéis e
congêneres- por trabalho.
2
20
20.Participação em oficinas- por oficina
2
50
21.Participação ou trabalho na organização de Empresa Junior, Incubadora,
Agência ou Escritório Experimental/Modelo, Jornal do Curso ou da IESpor organização
20
80
22.Participação em campanhas comunitárias e trabalhos voluntários- por
campanha e ou trabalho.
5
50
23.Visitas técnicas e “dia de campo” acompanhadas por professor- por visita
12
120
24.Estágios extracurriculares com o mínimo de 20 horas - por estágio.
60
120
25.Outras atividades propostas pelo aluno e aprovadas- por atividade.
1
10
26.Representação discente em órgãos colegiados- por representação.
25
50
Extensão
REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
REGULAMENTO
DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE ENSINO
DOS CURSOS DE LICENCIATURA
TÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, OBJETIVOS, CARGA HORÁRIA E CAMPO DE ATUAÇÃO
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 1°. O Estágio Supervisionado de Ensino é um componente curricular obrigatório dos cursos de licenciatura da Unidade Acadêmica da Univás,
denominada Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Eugênio Pacelli – FAFIEP, e se caracteriza pelo exercício pré-profissional do magistério junto a
instituições credenciadas da rede pública ou da rede particular de ensino.
Parágrafo único. O Estágio Supervisionado de Ensino é um modo especial de atividade de capacitação em serviço e só pode ocorrer em unidades escolares
onde o estagiário assuma efetivamente o papel de professor.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Artigo 2°. São objetivos gerais do Estágio Supervisionado de Ensino:
I.
aproximar a teoria e a prática, conformando exercício de análise, aplicação e crítica dos pressupostos teóricos e instrumentos metodológicos que
caracterizam a formação técnica do professor da educação básica;
II.
permitir o contato direto do estagiário com a realidade educacional brasileira, sua história, suas características, seus problemas e seus desafios;
III.
confrontar o aluno com situações de exercício pré-profissional que lhe permitam a exploração e a experimentação de estratégias de transformação e
melhoria de suas práticas pedagógicas;
IV. provar a realização das competências e habilidades exigidas na prática profissional e exigíveis dos professores, especialmente quanto à regência;
V.
formar, no estagiário, a disposição para a pesquisa bibliográfica e de campo, como estratégias pedagógicas de resolução dos problemas escolares;
VI. estimular o respeito à diferença e o apreço à tolerância, e problematizar, a partir da atuação concreta do estagiário em sala de aula, as interpretações
esquemáticas e reducionistas para o fracasso escolar;
VII. propiciar o desenvolvimento, pelo aluno, do conjunto de competências e habilidades que venham a caracterizar o educador, em seu papel de agente da
transformação social.
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA
Art. 3°. O Estágio Supervisionado de Ensino deve obedecer à legislação vigente no que se refere à carga horária de atividades e número de dias letivos em
cada período letivo.
§ 1º O Estágio Supervisionado de Ensino ocorre a partir do início da segunda metade do Curso de Licenciatura.
§ 2º Somente tem valor as horas-atividades cumpridas junto a instituições credenciadas e sob a orientação de profissional credenciado.
§ 3º Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica, desde que comprovado, podem ter redução da carga horária do estágio curricular
supervisionado até o máximo de 200 (duzentas) horas.
§ 4º Embora esteja a ela intrinsecamente articulado, o Estágio Supervisionado não se confunde com o componente curricular Prática de Ensino, cuja carga
horária deve ser vivenciada, de forma autônoma, ao longo do Curso de Licenciatura.
Art. 4°. A carga horária do Estágio Supervisionado deve ser cumprida:
I. na instituição concedente de estágio, em atividades de observação, participação e regência, no mínimo, um terço da carga horária;
II. na Unidade Acadêmica da Univás, nas sessões de supervisão, no mínimo, um terço da carga horária;
III. em atividades extra classe relacionadas à preparação da regência e à análise de seus resultados, no mínimo, um terço da carga horária;
IV. na Semana e Jornada das Licenciaturas da Univás, no 1º semestre;
V. em outras atividades relacionadas à prática pedagógica.
§ 1° A comprovação do cumprimento da carga horária de Estágio Supervisionado na instituição concedente é feita pelo preenchimento da Ficha Cumulativa
de Controle de Estágio (Anexo I), com a indicação da data, horário e tema da atividade desenvolvida.
§ 2° As Fichas Cumulativas de Estágio somente tem valor se assinadas pelo profissional responsável e se carimbadas e assinadas pelo diretor da instituição
concedente do estágio.
§ 3° A verificação da frequência do estagiário às sessões de supervisão é feita pelo professor-supervisor da Unidade Acadêmica da Univás.
§ 4° A comprovação do cumprimento da carga horária nas demais atividades é feita pelo Núcleo de Estágio Supervisionado e Prática de Ensino (Nespe).
Art. 5°. É considerado aprovado em freqüência o estagiário que, ao final do período letivo, comprovar o cumprimento da carga horária mínima estabelecida
para o módulo do Estágio Supervisionado em que estiver matriculado.
§ 1° As horas-atividades cumpridas que excederem a carga horária mínima prevista para o módulo não poderão ser aproveitadas em outros módulos do
Estágio Supervisionado.
§ 2° É considerado reprovado em freqüência o estagiário que, ao final do período letivo, não puder comprovar o cumprimento da carga horária mínima
estabelecida para o módulo do Estágio Supervisionado em que estiver matriculado.
§ 3° As horas-atividades cumpridas em módulo no qual o estagiário tenha sido reprovado não podem ser aproveitadas em outros módulos do Estágio
Supervisionado.
CAPÍTULO IV
DO CAMPO DE ESTÁGIO
Art. 6°. O Estágio Supervisionado deve ser desenvolvido obrigatoriamente junto a instituições credenciadas da rede pública ou da rede particular de ensino.
§ 1° O credenciamento da instituição concedente de estágio deve ser requerido pelo próprio estagiário mediante a proposição de Termo de Convênio ou de
Termo de Parceria entre a instituição concedente e a Unidade Acadêmica da Univás.
§ 2° Cabe ao Colegiado do Nespe analisar os requerimentos de credenciamento e deliberar pela inclusão, suspensão ou descredenciamento das instituições
concedentes de estágio.
§ 3° São aceitas como instituições concedentes de estágio aquelas que se caracterizarem por:
I. propiciar condições que satisfaçam aos objetivos pedagógicos do Estágio;
II. possuir, em seu quadro de pessoal, profissional de nível superior habilitado na área de formação do estagiário, que possa orientar as atividades do Estágio;
III. ser reconhecida pelos órgãos federais, estaduais e/ou municipais de educação;
IV. comprometer-se a colaborar com a Univás no acompanhamento do estágio.
Art. 7°. É de inteira responsabilidade do aluno a obtenção de vagas na rede pública ou particular de ensino para a realização do Estágio Supervisionado.
§ 1° A comprovação da obtenção de vaga é feita mediante entrega ao Nespe da Ficha de Identificação do Estagiário (Anexo I), devidamente preenchida,
assinada e carimbada, nos prazos determinados pelo Nespe no início de cada período letivo em que é oferecido o Estágio Supervisionado.
§ 2° A não-entrega da Ficha de Identificação do Estagiário em até dois meses letivos após o início do período letivo em que é oferecido o Estágio
Supervisionado, implica a reprovação do aluno na disciplina de Estágio Supervisionado.
§ 3° A falta de vagas nas unidades de ensino não será aceita como justificativa para o atraso ou para a não-entrega dos documentos de estágio.
§ 4° Cabe ao Nespe prover o aluno da Carta de Apresentação para que possa pleitear vagas de estágio na rede de ensino.
Art. 8°. O Estágio Supervisionado pode ser desenvolvido em instituições não-escolares conveniadas com a Universidade do Vale do Sapucaí, observados os
objetivos pedagógicos.
TÍTULO II
DO NÚCLEO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO E PRÁTICA DE ENSINO – NESPE
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 9º. Ao NÚCLEO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO E PRÁTICA DE ENSINO – NESPE compete refletir sobre as práticas pedagógicas e gerenciar todas
as atividades relativas ao Estágio Supervisionado, cuidando da interação entre a teoria e a prática em todos os cursos de licenciatura e, o que é mais
importante, na interação entre o professor de hoje (que está na escola) e o professor de amanhã (que está na Univás), rompendo a distância que separa a
Universidade da sociedade
Art. 10. Compete ainda ao Nespe:
I.
imprimir e distribuir as cartas de apresentação dos estagiários;
II. credenciar as instituições concedentes de Estágio;
III. credenciar os professores-orientadores de Estágio;
IV. recolher os Projetos de Intervenção e os Relatórios de Estágio;
V. catalogar e arquivar os Projetos de Intervenção e os Relatórios de Estágio;
VI. acompanhar a frequência dos estagiários nas instituições concedentes de estágio;
VII. controlar a frequência dos estagiários às atividades extraclasse;
VIII. recolher e verificar as Fichas Cumulativas e Controle de Estágio;
IX. arquivar os documentos relativos ao Estágio;
X. encaminhar, à Direção da Unidade Acadêmica, relatório anual das atividades de estágio;
XI. firmar convênios necessários para a realização dos estágios;
XII. exercer outras funções inerentes ao estágio supervisionado.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 11. O Nespe é composto por:
I.
um Colegiado formado pelos professores responsáveis pela disciplina de Estágio Supervisionado dos Cursos de Licenciatura da Univás;
II. um Coordenador, indicado pela Diretor da Unidade Acadêmica e designado pelo Reitor.
§ 1° Compete ao Colegiado do Nespe:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
prestar orientação técnica e pedagógica para o desenvolvimento das atividades de estágio;
prestar orientação técnica para o desenvolvimento do Projeto de Intervenção e do Relatório de Estágio;
avaliar os Projetos de Intervenção e os Relatórios de Estágio;
avaliar a Prova-Aula;
orientar os alunos no desenvolvimento da parte textual e metodológica dos Projetos de Intervenção e dos Relatórios de Estágio;
organizar, participar e avaliar a Semana das Licenciaturas e Jornada das Licenciaturas;
reunir-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, em dia e hora determinados pela
Coordenadoria do Nespe para avaliar e julgar os requerimentos encaminhados pelos estagiários ao Nespe;
VIII. cumprir as datas marcadas para entrega de notas, com a máxima presteza;
IX. comparecer ao Nespe sempre que for solicitado;
X. analisar os requerimentos de credenciamento e deliberar pela inclusão, suspensão ou descredenciamento das instituições concedentes de estágio;
XI. exercer outras funções inerentes ao estágio supervisionado.
§ 2º Compete ao Coordenador gerenciar o Nespe, cumprindo e fazendo cumprir todas as atividades relativas ao estágio Supervisionado.
§ 3º O Colegiado do Nespe se reúne, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, quando se fizer necessário, mediante convocação do
Coordenador.
TÍTULO III
DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
CAPÍTULO I
DA ORIENTAÇÃO E DA SUPERVISÃO
Art. 12. O Estágio Supervisionado envolve:
I. o estagiário, assim considerado todo aquele regularmente matriculado em disciplina de Estágio Supervisionado e inscrito em uma das instituições
credenciadas;
II. o professor-supervisor, assim considerado o membro do corpo docente da Univás responsável pela disciplina de Estágio Supervisionado, segundo
atribuição do Colegiado de Curso;
III. o professor-orientador, assim considerado o profissional credenciado que é acompanhado pelo estagiário na instituição concedente do estágio.
Art. 13. O Estágio Supervisionado deve ser desenvolvido sob a orientação de um professor credenciado.
§ 1° O credenciamento do professor-orientador deve ser requerido pelo próprio estagiário, mediante preenchimento de formulário próprio e da apresentação da
documentação necessária.
§ 2° O professor orientador deve ser obrigatoriamente portador de licenciatura na área de formação da disciplina do estágio.
§ 3° Não são aceitos como professores-orientadores parentes diretos ou o cônjuge do aluno estagiário.
§ 4° Cabe ao Colegiado do Nespe analisar os requerimentos de credenciamento e deliberar pela inclusão, suspensão ou descredenciamento dos professoresorientadores de estágio.
§ 5° A escolha do professor-orientador deve observar a sua disponibilidade para a cooperação nas atividades do estágio, evitando professores que não
permitem ao estagiário o acesso aos textos produzidos pelos alunos e ao material didático utilizado em sala de aula e da mesma forma, o professor deve
concordar que o aluno aplique, durante o período do estágio, um projeto de intervenção, que é por ele avaliado.
§ 6° Os obstáculos que o professor-orientador possa oferecer ao processo não são aceitos como justificativas da má qualidade dos projetos e/ou relatórios
apresentados.
Art. 14. As atividades de Estágio Supervisionado são coordenadas, em parceria, pelo Nespe, pelos professores-supervisores e pelos professores-orientadores.
Art. 15. Compete aos professores-orientadores:
I. prestar orientação técnica e pedagógica para o desenvolvimento das atividades de estágio;
II. avaliar os Projetos de Intervenção e dos Relatórios de Estágio;
III. avaliar a regência;
IV. exercer outras funções ligadas à sua área de atuação.
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO
Art. 16. As atividades do Estágio Supervisionado devem ser desenvolvidas individualmente ou em grupos formados por até três alunos.
Parágrafo único. O grupo formado por até 3 alunos deve desenvolver suas atividades na mesma Instituição concedente de estágio, na mesma turma e ter o
mesmo Professor-Orientador, sob pena de ser reprovado se assim não proceder.
Art. 17. O Estágio Supervisionado está organizado em cinco diferentes momentos, a serem desenvolvidos em cada um dos módulos:
I. análise das condições gerais de produção do ensino e aprendizagem na escola ou instituição observada;
II. análise das condições de produção do ensino e aprendizagem do conteúdo específico de formação do estagiário;
III. elaboração de um projeto de intervenção;
IV. aplicação do projeto de intervenção em pelo menos uma das turmas observadas;
V. análise dos resultados da aplicação do projeto de intervenção.
§ 1° A análise das condições gerais de produção do ensino e aprendizagem na escola ou instituição observada corresponde à elaboração de um roteiro
detalhado de observação, direta ou indireta, em que sejam consideradas e analisadas:
I. as instalações físicas da escola (estado de conservação, número de salas, qualidade do acervo e do acesso à biblioteca, disponibilidade de laboratórios e
recursos audiovisuais, etc.);
II. as condições de oferta do ensino (número de vagas, número de alunos, número de professores, número de funcionários, séries abrangidas, turnos de
funcionamento da escola, etc.);
III. avaliação quantitativa do ensino (número de alunos por sala, número de professores por aluno, índices de evasão e repetência, etc.);
IV. o perfil sócio-cultural da clientela (faixa etária dos alunos, classe econômica, ocupação, aspirações, hábitos, etc.);
V. o perfil sócio-cultural dos professores (qualificação, regime de dedicação, número de horas-aula, aspirações, hábitos, envolvimento em outras carreiras
profissionais, etc.).
§ 2° A análise das condições de produção do ensino e aprendizagem do conteúdo específico da formação do estagiário também corresponde à elaboração de
um roteiro detalhado de observação, direta ou indireta, em que sejam considerados e analisados:
I. o programa da disciplina e sua adequação à proposta curricular em vigor para o estado de Minas Gerais;
II. a análise do material didático utilizado, bem como seus critérios de escolha e seleção;
III. a observação detalhada de um conjunto expressivo de aulas ministradas pelo professor da disciplina;
IV. a análise das estratégias utilizadas pelo professor para o trabalho com tópicos da disciplina e a reação dos alunos à utilização dessas estratégias;
V. o interesse dos alunos pela área, e seu grau de dedicação às atividades desenvolvidas;
VI. o diagnóstico, comprovado, de alguns dos principais problemas dos alunos relativos à disciplina observada.
§ 3°. O Projeto de Intervenção a ser desenvolvido consiste na proposição de uma estratégia de curto prazo de superação de um dos problemas detectados,
com o consentimento do professor e sua inclusão no programa da disciplina. O projeto deve envolver:
I - eleição de um (e apenas um) entre os problemas diagnosticados;
II - pesquisa bibliográfica sobre o problema eleito, com a sua delimitação e a formulação de hipóteses sobre a sua ocorrência na comunidade observada;
III - proposição de estratégias de superação do problema, vinculando objetivos e metodologia;
IV - redação do projeto propriamente dito, nos moldes do Art. 23.
§ 4°
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
A aplicação do Projeto de Intervenção consiste na atividade de regência, que deve ser caracterizada por:
compilação e preparação do material didático a ser utilizado na aplicação do Projeto de Intervenção;
preparação e discussão das estratégias de intervenção;
elaboração de exercícios e outras atividades de avaliação;
redação de um Plano de Aula detalhado para cada aula da intervenção;
aplicação do projeto de intervenção;
correção dos exercícios ou outras atividades de avaliação desenvolvidas;
tabulação e sistematização dos dados obtidos;
interpretação dos dados.
§ 5° A análise dos resultados da aplicação do Projeto de Intervenção, com a discussão dos problemas encontrados, bem como a análise das condições de
produção do ensino e aprendizagem, constitui o Relatório de Estágio, que dever ser apresentado nos moldes do Art. 26.
TÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 18. As atividades de Estágio Supervisionado são avaliadas pela frequência e pelo aproveitamento.
§ 1° É considerado aprovado o aluno que, no conjunto das atividades de estágio, obtém frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e
aproveitamento igual ou superior a 60,0 (sessenta) pontos.
§ 2º O estagiário/grupo que obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) da estabelecida para o Projeto de Intervenção, Prova-Aula e Relatório, pode
refazer a atividade e entregá-la ao Nespe, no prazo estipulado pelo Professor Supervisor, sendo considerada somente a segunda nota obtida.
§ 3° O estagiário reprovado em nota e/ou freqüência deve submeter-se novamente ao desenvolvimento das atividades previstas, em regime de
dependência/repetência, não sendo permitida a convalidação da carga horária e/ou das atividades já desenvolvidas.
Art. 19. A avaliação do estagiário é feita:
I. no 1º semestre pelo:
a) professor-supervisor, com o valor de 60 (sessenta) pontos;
b) professor-orientador, com o valor de 15 (quinze) pontos;
c) professor-supervisor na Semana das Licenciaturas e Jornada das Licenciaturas, com o valor de 25 (vinte e cinco) pontos.
II. no 2º semestre pelo:
a) professor-supervisor, com o valor de 60 (sessenta) pontos;
b) professor-orientador, com o valor de 30 (trinta) pontos;
c) próprio estagiário, com o valor de 10 (dez) pontos.
Art. 20. A avaliação do professor-supervisor e do professor-orientador compreende:
I. no 1º semestre:
a) análise do Projeto de Intervenção, com o valor de 25 (vinte e cinco) pontos;
b) análise do Relatório de Estágio, com o valor de (25 vinte e cinco) pontos;
c) análise da Prova-Aula da Regência, com o valor de 25 (vinte e cinco) pontos;
d) avaliação da Semana das Licenciaturas e Jornada das Licenciaturas, com o valor de 25 (vinte e cinco) pontos.
II. no 2º semestre:
a) análise do Projeto de Intervenção, com o valor de 30 (trinta) pontos;
b) análise do Relatório de Estágio, com o valor de 30 (trinta) pontos;
c) análise da Prova-Aula e da Regência, com o valor de 30 (trinta) pontos.
Art. 21. O processo de avaliação é coordenado pelo Nespe, que recolhe todos os trabalhos e documentos, bem como as notas do professor-orientador, e os
encaminha ao professor-supervisor, a quem cabe o lançamento da nota e da frequência.
Parágrafo único. Encerrado o semestre, o professor-supervisor deve devolver todos os trabalhos e documentos ao Nespe, para que possa ser feito o
arquivamento.
CAPÍTULO II
DOS PROJETOS DE INTERVENÇÃO
Art. 22. Os Projetos de Intervenção devem estar subdivididos em cinco seções, a saber:
I. Justificativas.
II. Delimitação do problema.
III. Objetivos.
IV. Metodologia.
V. Cronograma.
Parágrafo único. As seções constantes do caput deste artigo, seguem orientações detalhadas no Manual para o Projeto de Intervenção, que é fornecido pelo
Nespe de forma impressa ou on line.
Art. 23. Do ponto de vista da forma, os Projetos de Intervenção devem:
I. trazer capa (de papel), com a indicação do(s) autor(es), título do projeto, local e data de realização;
II. trazer folha de rosto, com o nome e o número dos integrantes do grupo, indicação do tipo de texto, da disciplina cursada, do professor-supervisor, local e
data de realização;
III. trazer sumário, com indicação das subdivisões do Projeto e respectivas páginas;
IV. ser impressos ou datilografados, em fonte 12, preta, arial ou times new roman, em papel A4, branco, com folhas numeradas;
V. ter até 10 páginas de texto, exclusive capa, folha de rosto, sumário, referências e anexos;
VI. trazer as referências segundo o padrão da ABNT;
VII.
obedecer à norma culta da língua portuguesa.
Art. 24. Os Projetos de Intervenção são avaliados pelo professor-supervisor e pelo professor-orientador e correspondem a 25% (25 pontos) da pontuação
prevista para a disciplina no 1º semestre e a 30% (30 pontos) da pontuação prevista para a disciplina no 2º semestre.
§ 1° O professor-supervisor atribui ao Projeto de Intervenção nota de 0 (zero) a 20 (pontos), segundo os critérios de correção constantes no Anexo III, no 1º e
2º semestres.
§ 2° O professor-orientador atribui ao Projeto de Intervenção nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, no 1º semestre e de 0 (zero) a 10 (dez) pontos no 2º
semestre, segundo os critérios de correção constantes no Anexo IV.
§ 3° Projetos idênticos ou similares de alunos pertencentes a grupos diferentes implicam a reprovação na disciplina, independentemente da nota alcançada
nas outras avaliações.
§ 4° Havendo necessidade, o professor-supervisor pode empreender, a seu critério, avaliação escrita ou arguição oral sobre o projeto apresentado, para
investigar a autenticidade de sua autoria ou esclarecer pontos obscuros da proposta.
Art. 25. O Projeto de Intervenção deve ser entregue ao Nespe, pelo estagiário/grupo, em duas vias, na data determinada no início de cada período letivo,
mediante protocolo.
§ 1° São aceitos Projetos de Intervenção entregues até uma semana após o encerramento do prazo, mas os retardatários são punidos em 25% (vinte e cinco
por cento) da nota e após 10 (dez) dias a contar da semana concedida, não mais são aceitos, ficando o estagiário sem os respectivos pontos.
§ 2° Não são aceitas grades de avaliação que não tenham sido assinadas pelo professor-orientador ou que tenham sido entregues fora do prazo e na
ausência da avaliação do professor-orientador, são consideradas apenas as notas do professor-supervisor.
CAPÍTULO III
DOS RELATÓRIOS DE ESTÁGIO
Art. 26. Os Relatórios de Estágio devem estar subdivididos em cinco seções, a saber:
I. introdução;
II. condições de produção do ensino e aprendizagem de maneira geral;
III. condições de produção do ensino e aprendizagem da disciplina específica de formação do estagiário;
IV. atividade de Regência, que compreende a apresentação dos planos de aula elaborados e a descrição da atividade de intervenção;
V. conclusões.
Parágrafo Único. O relatório deve ser desenvolvido com rigor científico, envolvendo:
I. justificativas detalhadas e exemplificação farta sobre as principais observações realizadas;
II. consistência na análise dos dados, relacionando-os entre si e a outros fenômenos observáveis em outras instâncias de produção do conhecimento
científico;
III. apresentação, sob a forma de anexos, e a título de corpora, de todo o material analisado;
IV. amparo na análise realizada por outros teóricos, com a discussão dos problemas e limitações da análise realizada.
Art. 27. Do ponto de vista da forma, os Relatórios de Estágio devem:
I. trazer capa (de papel), com a indicação do(s) autor(es), título do projeto, local e data de realização;
II. trazer folha de rosto, com o nome e o número dos integrantes do grupo, indicação do tipo de texto, da disciplina cursada, do professor-supervisor, local e
data de realização;
III. trazer sumário, com indicação das subdivisões do Projeto e respectivas páginas;
IV. ser impressos ou datilografados, em fonte 12, preta, arial ou times new roman, em papel A4, branco, com folhas numeradas;
V. ter até 20 páginas de texto, exclusive capa, folha de rosto, sumário, referências e anexos;
VI. trazer as referências segundo o padrão da ABNT;
VII.
obedecer à norma culta da língua portuguesa.
Art. 28. Os Relatórios de Estágio são avaliados pelo professor-supervisor e pelo professor-orientador e correspondem a 25% (25 pontos) da pontuação
prevista para a disciplina no 1º semestre e a 30% (30 pontos) da pontuação prevista para a disciplina no 2º semestre.
§ 1° O professor-supervisor atribui ao Relatório de Estágio nota de 0 (zero) a 20 (pontos), segundo os critérios de correção constantes no Anexo V.
§ 2° O professor-orientador atribui ao Relatório de Estágio nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos no 1º semestre e 10 (dez) pontos no 2º semestre, segundo os
critérios de correção constantes no Anexo VI.
§ 3° Relatórios idênticos ou similares de alunos pertencentes a grupos diferentes implicam a reprovação na disciplina, independentemente da nota alcançada
nas outras avaliações.
§ 4° Havendo necessidade, o professor-supervisor pode empreender, a seu critério, avaliação escrita ou arguição oral sobre o relatório apresentado, para
investigar a autenticidade de sua autoria ou esclarecer pontos obscuros da proposta.
Art. 29. Os Relatórios devem ser entregues ao Nespe, pelo estagiário/grupo, em duas vias, na data determinada no início de cada período letivo, mediante
protocolo.
§ 1° São aceitos Relatórios de Estágio entregues até uma semana após o encerramento do prazo, mas os retardatários são punidos em 25% (vinte e cinco por
cento) da nota e após 10 (dez) dias a contar da semana concedida, não mais são aceitos, ficando o estagiário sem os respectivos pontos.
§ 2° Não são aceitas grades de avaliação que não tenham sido assinadas pelo professor-orientador ou que tenham sido entregues fora do prazo e na
ausência da avaliação do professor-orientador, são consideradas apenas as notas do professor-supervisor.
CAPÍTULO IV
DA PROVA-AULA E DA REGÊNCIA
Art. 30. Em cada módulo do Estágio Supervisionado o estagiário ou grupo de estagiários deve submeter-se a pelo menos duas atividades de regência de 40
(quarenta) minutos cada uma, que consistem:
I. na simulação da aplicação, durante as sessões de supervisão, do Projeto de Intervenção elaborado (Prova-Aula);
II. na aplicação efetiva, junto à turma observada na instituição concedente do Estágio, do Projeto de Intervenção elaborado (Prova de Regência).
Art. 31. A Prova-Aula e a Prova de Regência são avaliadas, respectivamente, pelo professor-supervisor e pelo professor-orientador, e correspondem a 25%
(25 pontos) da pontuação prevista para a disciplina no 1º semestre e a 30% (30 pontos) da pontuação prevista para a disciplina no 2º semestre.
§ 1° O professor-supervisor atribui à Prova-Aula nota de 0 (zero) a 20 (pontos), segundo os critérios de correção constantes no Anexo VII, no 1º e 2º
semestres
§ 2° O professor-orientador atribui à Prova de Regência nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos no 1º semestre e de 0 (zero) a 10 (dez) pontos no 2º semestre,
segundo os critérios de correção constantes no Anexo VIII.
§ 3° A Grade de Avaliação da Prova de Regência, devidamente preenchida e assinada pelo professor-orientador, deve ser entregue ao Nespe, pelo
estagiário/grupo na data determinada no início de cada período letivo, mediante protocolo.
§ 4° Na ausência da avaliação do professor-orientador, são consideradas apenas as notas do professor-supervisor.
CAPÍTULO V
DA AUTO-AVALIAÇÃO
Art. 32. A auto-avaliação é feita, de forma individual, mediante o preenchimento de grade específica definida no Anexo IX.
§ 1º A grade de auto-avaliação, devidamente preenchida e assinada pelo estagiário, deve ser entregue ao professor supervisor, na data determinada no
início de cada período letivo.
§ 2° Na ausência da grade de auto-avaliação, os pontos a ela correspondentes não são atribuídos ao estagiário.
TÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO
CAPÍTULO I
DOS DEVERES DO ESTAGIÁRIO
Art. 33. Cabe ao estagiário:
I.
cumprir o previsto neste Regulamento, nas normas e no Programa de Estágio;
II. submeter-se às normas estabelecidas pela instituição concedente do Estágio;
III. cumprir a carga horária mínima prevista para o Estágio;
IV. compatibilizar jornada de atividades de estágio com o horário escolar e turno de trabalho;
V. entregar, dentro dos prazos previstos, os documentos do Estágio;
VI. requerer o credenciamento da instituição concedente de estágio e do professor-orientador;
VII. obter vaga para Estágio na rede pública ou particular de ensino;
VIII. cumprir outras funções inerentes ao estágio.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DO ESTAGIÁRIO
Art. 34. São direitos do Estagiário:
I. contar com a supervisão de um professor da Univás para a orientação textual e metodológica necessária ao desenvolvimento do Projeto de Intervenção e
do Relatório de Estágio;
II. decidir a série, a turma, o turno, o professor-orientador e a unidade de ensino junto aos quais irá desenvolver as atividades de Estágio, desde que
credenciados e compatíveis com a ementa da disciplina.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Colegiado do Nespe e, em grau de recurso, pelo Diretor da Unidade Acadêmica e, deste,
pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 36. Os anexos integram este Regulamento.
Art. 37. Este Regulamento entra em vigor para todos os alunos matriculados nos períodos em que é oferecido estágio supervisionado nos cursos de
licenciatura da Univás a partir do primeiro semestre de 2010. Aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe - Resolução nº
46/2011, de 7/12/2011 e Resolução nº 16/2013, de 19/6/2013.
ANEXO I
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
(instruções de preenchimento no verso)
INFORMAÇÕES SOBRE O ESTAGIÁRIO
1. ESTAGIÁRIO:
2. Número:
3. Disciplina:
4. Curso:
5. Turma:
6. Professor-Supervisor:
7. Ano:
9. Endereço:
10. Bairro:
11. Cidade:
12. CEP:
13. Telefone:
8. Semestre:
14. Endereço Eletrônico:
INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE DO ESTÁGIO
15. Instituição Concedente de Estágio:
16. Endereço:
15. Bairro:
17. Cidade:
18. CEP:
19. Telefone:
20. Endereço Eletrônico:
21. Dependência: ( ) estadual ( ) municipal ( ) privada
22. Nome do Diretor:
23. Nível observado: (
fundamental ( ) médio
) infantil
(
)
24. Turno observado: ( ) matutino ( ) vespertino ( ) noturno
25.Série(s) e turma(s) observada(s):
26. Horário das aulas observadas:
INFORMAÇÕES SOBRE O PROFESSOR-ORIENTADOR DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
27. Nome completo:
28. Endereço:
29. Bairro:
30. Cidade:
31. CEP:
32. Telefone:
33. Endereço Eletrônico:
34. Formação:
35. Ano de conclusão do curso de graduação:
36. Instituição:
37. Experiência docente (em anos):
38. Escola(s) em que trabalha:
39. Série(s) e turma(s) em que atua:
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins, que o aluno supracitado foi ACEITO, como estagiário de licenciatura, pelo professor e pela instituição de
ensino acima indicadas.
Pouso Alegre, ________ de ______________________ de _______.
30. Diretor da Unidade de Ensino
Assinatura e Carimbo
31. Professor-Orientador
Assinatura
32. Estagiário
Assinatura
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO
I - A Ficha de Identificação do Estagiário deve ser entregue ao NESPE na data determinada no início do semestre.
II - Somente serão aceitas as Fichas de Identificação do Estagiário assinadas e carimbadas pelo Diretor da Instituição Concedente de Estágio, e assinadas
pelo professor-orientador e pelo próprio estagiário.
III - A Ficha de Identificação do Estagiário é documento comprobatório da aceitação do estagiário pela Instituição Concedente de Estágio. Na falta dela, o
aluno será considerado, para todos os efeitos, não vinculado a nenhuma Instituição Concedente de Estágio e, por este motivo, não poderá retirar a Ficha
Cumulativa de Horas e o Conjunto de Grades de Avaliação, documentos obrigatórios para a execução do Estágio Supervisionado.
IV - A não-entrega da Ficha de Identificação do Estagiário em até dois meses letivos após o início das aulas implica a reprovação do aluno na disciplina de
Estágio Supervisionado.
ANEXO II
FICHA CUMULATIVA DE CONTROLE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE ENSINO
(instruções para o preenchimento no verso)
1. ESTAGIÁRIO:
2. Número:
3. Disciplina:
4. Curso:
6. Professor-Supervisor:
5. Turma:
7. Ano:
8. Semestre:
9. Instituição Concedente de Estágio:
10. Endereço:
11. Telefone:
12. Diretor:
13. Professor-Orientador:
14. Nível observado:
16. Data
01
02
03
17.Início
15.Série(s) e turma(s) observada(s):
18.Término
19. Atividade desenvolvida
20. Assinatura do Responsável
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21. TOTAL DE HORAS DESTA FOLHA: _____________________
22. Diretor da Unidade de Ensino
23. Professor-Orientador
Assinatura e Carimbo
Assinatura
24. Estagiário
Assinatura
FICHA CUMULATIVA DE CONTROLE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE ENSINO
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO
I - Devem constar das fichas todas e apenas as horas de atividades efetivamente desenvolvidas na escola observada. As atividades domiciliares, as
atividades extraclasse e as sessões de supervisão são registradas de outra forma e não devem ser incluídas nesta Ficha.
II - Preencha tantas Fichas quantas se fizerem necessárias.
III - Todas as Fichas devem ser assinadas e carimbadas pela Instituição concedente do estágio.
IV - As Fichas devem ser entregues ao Nespe, na data determinada no início do semestre letivo.
IV - As Fichas não podem conter rasura.
1. ESTAGIÁRIO. Escreva o seu nome por extenso.
2. Número. Indique o seu número de chamada.
3. Disciplina. Indique o nome da disciplina de Estágio Supervisionado a que esta Ficha corresponde.
4. Curso. Indique o Curso em que você está matriculado(a).
5. Turma. Indique a turma em que você está matriculado(a).
6. Professor-Supervisor. Indique o nome de seu professor-supervisor (da Univás).
7. Ano. Indique o ano de realização do Estágio.
8. Semestre. Indique o semestre de realização do Estágio.
9. Instituição Concedente de Estágio. Discrimine o nome da instituição em que o Estágio foi desenvolvido. Lembre-se de que é válido apenas o Estágio
realizado em instituições credenciadas pela Univás.
10. Endereço. Indique o endereço completo da Instituição Concedente de Estágio.
11. Telefone: Indique o telefone da Instituição Concedente de Estágio.
12. Diretor. Indique o nome do diretor da Instituição Concedente de Estágio.
13. Professor-Orientador. Indique o nome do professor que você acompanhou na Instituição Concedente.
14. Nível observado. Indique o nível de ensino observado (infantil), (fundamental ou médio).
15. Série(s) e turma(s) observada(s). Indique a(s) série(s) e a(s) turma(s) que você observou (5ª A, 6ª B, etc.).
16. Data. Indique a data de cada atividade.
17. Início. Indique o horário de início da atividade.
18. Término. Indique o horário de término da atividade.
19. Atividade desenvolvida. Discrimine a atividade que foi desenvolvida e inutilize o restante da página.
20. Assinatura do responsável. Colha a assinatura do responsável pela atividade desenvolvida.
21. Total de horas nesta folha. Some o conjunto de horas cumpridas nesta folha.
22. Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade de Ensino. Somente serão válidas as Fichas assinadas e carimbadas pelo Diretor.
23. Assinatura do Professor-Orientador. Somente serão válidas as Fichas assinadas pelo professor-orientador.
24. Assinatura do Estagiário. Somente serão válidas as Fichas assinadas pelo estagiário.
ANEXO III
GRADE DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE INTERVENÇÃO (PROFESSOR-SUPERVISOR)
CONCEITO
CRITÉRIO
Forma
ITEM
DESDOBRAMENTO
Obediência aos
critérios de
apresentação do
trabalho
O professor avaliará em que medida o
projeto apresentado obedece às prescrições
formais estabelecidas para a confecção do
projeto de intervenção
Clareza na
estruturação do
texto
O professor avaliará em que medida o aluno
desenvolve um texto coerente,
argumentativo, organizado e claro.
E
B
2,0
1,0
3,0
2,0
R
I
0,0
1,0
0,0
O professor avaliará em que medida o aluno
Adequação à
respeita as regras ortográficas e gramaticais
norma culta da
que caracterizam a norma-padrão da língua
língua portuguesa
portuguesa.
Conteúdo
Justificativas
Delimitação do
problema
Objetivos
3,0
2,0
1,0
0,0
O professor avaliará em que medida o aluno
responde adequadamente às perguntas:
3,0
2,0
1,0
0,0
a) Quais são os principais problemas
relativos à turma observada?
b) Que evidências podem ser
apresentadas de que a resposta a) é
verdadeira (exemplificação: com a
transcrição, análise e discussão de
textos e/ou fragmentos de texto
recolhidos em sala de aula))?
c) Por que os problemas reportados em b)
constituem, efetivamente, problemas?
O professor avaliará em que medida o aluno
responde adequadamente às perguntas:
3,0
2,0
1,0
0,0
a) Qual é exatamente o problema
escolhido?
b) O que as teorias dizem a respeito do
problema (fundamentação teórica, com
a análise dos estudiosos da e a
discussão de suas hipóteses)?
c) Quais são as principais causas do
problema (a partir dos dados reunidos
no levantamento bibliográfico)?
O professor avaliará em que medida o aluno
responde adequadamente às perguntas:
3,0
2,0
1,0
0,0
a) O que pode ser feito para minorar o
problema?
b) Quais são os objetivos gerais do ensino
da disciplina em questão na série
observada?
c) De que forma o objetivo específico deste
Projeto se insere nesses objetivos
gerais?
O professor avaliará em que medida o aluno
caracteriza adequada e justificadamente:
Metodologia
a)
b)
c)
d)
e)
3,0
2,0
1,0
0,0
os sujeitos de sua intervenção
os instrumentos da intervenção
os procedimentos da intervenção
os resultados esperados
a avaliação da intervenção
TOTAL
ANEXO IV
GRADE DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE INTERVENÇÃO (PROFESSOR-ORIENTADOR)
CRITÉRIO
Forma
ITEM
DESDOBRAMENTO
Obediência aos
critérios de
apresentação do
trabalho
O professor avaliará em que medida o projeto
apresentado obedece às prescrições formais
estabelecidas para a confecção do projeto de
intervenção
Clareza na
estruturação do
texto
O professor avaliará em que medida o aluno
desenvolve um texto coerente,
argumentativo, organizado e claro.
O professor avaliará em que medida o aluno
Adequação à
respeita as regras ortográficas e gramaticais
norma culta da
que caracterizam a norma-padrão da língua
língua portuguesa
portuguesa.
NOTAS
1,0
0,5
0
0
1,5
1,0
0,5
0
1,5
1,0
0,5
0
Conteúdo
Justificativas
Delimitação do
problema
Objetivos
O professor avaliará em que medida o aluno
responde adequadamente às perguntas:
1,5
1,0
0,5
0
d) Quais são os principais problemas
relativos à turma observada?
e) Que evidências podem ser apresentadas
de que a resposta a) é verdadeira
(exemplificação: com a transcrição,
análise e discussão de textos e/ou
fragmentos de texto recolhidos em sala
de aula))?
f) Por que os problemas reportados em b)
constituem, efetivamente, problemas?
O professor avaliará em que medida o aluno
responde adequadamente às perguntas:
1,5
1,0
0,5
0
d) Qual é exatamente o problema
escolhido?
e) O que as teorias dizem a respeito do
problema (fundamentação teórica, com a
análise dos estudiosos da e a discussão
de suas hipóteses)?
f) Quais são as principais causas do
problema (a partir dos dados reunidos no
levantamente bibliográfico)?
O professor avaliará em que medida o aluno
responde adequadamente às perguntas:
1,5
1,0
0,5
0
d) O que pode ser feito para minorar o
problema?
e) Quais são os objetivos gerais do ensino
da disciplina em questão na série
observada?
f) De que forma o objetivo específico deste
Projeto se insere nesses objetivos
gerais?
O professor avaliará em que medida o aluno
o aluno caracteriza adequada e
justificadamente:
Metodologia
f)
g)
h)
i)
j)
1,5
1,0
0,5
0
os sujeitos de sua intervenção
os instrumentos da intervenção
os procedimentos da intervenção
os resultados esperados
a avaliação da intervenção
TOTAL
OBS. No 1º semestre do ano letivo, a nota obtida no total desta grade é dividida por 2, para cumprir o disposto no § 2º do art. 24 deste Regulamento.
ANEXO V
GRADE DE AVALIAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE ESTÁGIO
(PROFESSOR-SUPERVISOR)
CRITÉRIO
Forma
ITEM
DESDOBRAMENTO
Obediência aos
critérios de
apresentação do
trabalho
O professor avaliará em que medida o projeto
apresentado obedece às prescrições formais
estabelecidas para a confecção do projeto de
intervenção
Clareza na
estruturação do
texto
O professor avaliará em que medida o aluno
desenvolve um texto coerente, argumentativo,
organizado e claro.
Adequação à
norma culta da
língua
portuguesa
O professor avaliará em que medida o aluno
respeita as regras ortográficas e gramaticais que
caracterizam a norma-padrão da língua
portuguesa.
NOTAS
2,0
1,0
0,5
0
3,0
2,0
1,0
0,5
3,0
2,0
1,0
0,5
Conteúdo
Relatório das
condições de
produção do
ensinoaprendizagem de
maneira geral
O professor avaliará em que medida o aluno
analisa adequada e justificadamente:
Relatório das
condições de
produção do
ensinoaprendizagem da
disciplina
específica
O professor avaliará em que medida o aluno
analisa adequada e justificadamente:
Relatório das
atividades de
regência
O professor avaliará em que medida o aluno
apresenta e analisa adequada e
justificadamente:
3,0
2,0
1,0
0,5
3,0
2,0
1,0
0,5
3,0
2,0
1,0
0,5
3,0
2,0
1,0
0,5
a) As instalações físicas da escola observada
b) As condições de oferta de ensino na escola
observada
c) O perfil sociocultural da comunidade escolar
a) O programa da disciplina
b) O material didático da disciplina
c) A prática pedagógica do professor
a) Os planos de aula da atividade de intervenção
b) O material a ser utilizado na atividade de
intervenção
c) O relato detalhado da atividade de
intervenção
O professor avaliará em que medida o discute
adequadamente:
Análise e
discussão dos
dados obtidos
a) Os resultados da intervenção
nas atividades de
b) As razões para o fracasso ou sucesso da
regência
intervenção
c) Os desdobramentos possíveis para a
intervenção
TOTAL
ANEXO VI
CRITÉRIO
Forma
Conteúdo
GRADE DE AVALIAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE ESTÁGIO
(PROFESSOR-ORIENTADOR)
ITEM
DESDOBRAMENTO
Obediência aos
critérios de
apresentação do
trabalho
O professor avaliará em que medida o projeto
apresentado obedece às prescrições formais
estabelecidas para a confecção do projeto de
intervenção
Clareza na
estruturação do
texto
O professor avaliará em que medida o aluno
desenvolve um texto coerente, argumentativo,
organizado e claro.
Adequação à
norma culta da
língua
portuguesa
O professor avaliará em que medida o aluno
respeita as regras ortográficas e gramaticais que
caracterizam a norma-padrão da língua
portuguesa.
Relatório das
condições de
produção do
ensinoaprendizagem de
maneira geral
O professor avaliará em que medida o aluno
analisa adequada e justificadamente:
Relatório das
condições de
produção do
ensinoaprendizagem da
disciplina
específica
O professor avaliará em que medida o aluno
analisa adequada e justificadamente:
NOTAS
1,0
0,5
0
0
1,5
1,0
0,5
0
1,5
1,0
0,5
0
1,5
1,0
0,5
0
1,5
1,0
0,5
0
a) As instalações físicas da escola observada
b) As condições de oferta de ensino na escola
observada
c) O perfil sociocultural da comunidade escolar
a) O programa da disciplina
b) O material didático da disciplina
c) A prática pedagógica do professor
O professor avaliará em que medida o aluno
apresenta e analisa adequada e
justificadamente:
a) Os planos de aula da atividade de intervenção
b) O material a ser utilizado na atividade de
intervenção
c) O relato detalhado da atividade de intervenção
O professor avaliará em que medida o discute
Análise e
adequadamente:
discussão dos
a) Os resultados da intervenção
dados obtidos
b) As razões para o fracasso ou sucesso da
nas atividades de
intervenção
regência
c) Os desdobramentos possíveis para a
intervenção
TOTAL
Relatório das
atividades de
regência
1,5
1,0
0,5
0
1,5
1,0
0,5
0
OBS. No 1º semestre letivo, a nota obtida no total desta grade é dividida por 2, para cumprir o disposto no § 2º do art. 27 deste
Regulamento.
ANEXO VII
GRADE DE AVALIAÇÃO DA PROVA-AULA
(PROFESSOR-SUPERVISOR)
CRITÉRI
O
ITEM
DESDOBRAMENTO
TEMPO
O professor avaliará se o estagiário ou grupo de
estagiários respeita o tempo máximo fixado
para a atividade
2,0
1,0
0,5
0
VOZ
O professor avaliará em que medida o
estagiário faz bom uso da voz, com altura, ritmo
e dicção adequados.
3,0
2,0
1,0
0,0
NORMAPADRÃO
O professor avaliará em que medida a fala do
estagiário respeita as regras da norma culta da
língua portuguesa.
3,0
2,0
1,0
0,0
Forma
NOTAS
CONTEÚDO
Conteúdo
O professor avaliará em que medida
estagiário domina o conteúdo proposto.
o
3,0
2,0
1,0
0,0
POSTURA
O professor avaliará em que medida o
estagiário tem, em sala de aula, uma postura
adequada.
3,0
2,0
1,0
0,0
RECURSOS
O professor avaliará a qualidade do material
didático utilizado pelo estagiário (exemplos,
transparências, material adicional)
3,0
2,0
1,0
0,0
3,0
2,0
1,0
0,0
ESTRATÈGIAS
O professor avaliará a qualidade das
estratégias pedagógicas utilizadas pelo
estagiário (versatilidade, descentramento,
motivação)
TOTAL
ANEXO VIII
GRADE DE AVALIAÇÃO DA PROVA-AULA
(PROFESSOR-ORIENTADOR)
CRITÉR
IO
ITEM
DESDOBRAMENTO
TEMPO
O professor avaliará se o estagiário ou grupo
de estagiários respeita o tempo máximo fixado
para a atividade
1,0
0,5
0
0
VOZ
O professor avaliará em que medida o
estagiário faz bom uso da voz, com altura,
ritmo e dicção adequados.
1,5
1,0
0,5
0
NORMAPADRÃO
O professor avaliará em que medida a fala do
estagiário respeita as regras da norma culta da
língua portuguesa.
1,5
1,0
0,5
0
Forma
NOTAS
Conteúd
o
CONTEÚDO
O professor avaliará em que medida o
estagiário domina o conteúdo proposto.
1,5
1,0
0,5
0
POSTURA
O professor avaliará em que medida o
estagiário tem, em sala de aula, uma postura
adequada.
1,5
1,0
0,5
0
RECURSOS
O professor avaliará a qualidade do material
didático utilizado pelo estagiário (exemplos,
transparências, material adicional)
1,5
1,0
0,5
0
1,5
1,0
0,5
0
ESTRATÉGIAS
O professor avaliará a qualidade das
estratégias pedagógicas utilizadas pelo
estagiário (versatilidade, descentramento,
motivação)
TOTAL
OBS. No 1º semestre letivo, a nota obtida no total desta grade é dividida por 2, para cumprir o disposto no § 2º do art. 30
deste Regulamento.
ANEXO IX
GRADE DE AUTO-AVALIAÇÃO
(ESTAGIÁRIO)
CRITÉRIO
Postura
DESDOBRAMENTO
O aluno deverá avaliar a qualidade de
sua interação no espaço das atividades
de estágio supervisionado. Deverá ser
considerado
E
(Excelente)
o
desempenho do estagiário que tenha se
pautado pelo respeito ao outro (ao aluno,
ao colega, ao professor, aos funcionários
e autoridades da escola escolhida) e
pela tolerância à diferença, e que tenha
assumido, em sala de aula, efetivamente
NOTAS
2,0
1,5
1,0
0
o comportamento de futuro educador.
Pesquisa
O aluno deverá avaliar a intensidade da
atividade de pesquisa desenvolvida para
a delimitação do problema. Deverá ser
considerado
E
(Excelente)
o
desempenho do estagiário que tenha se
pautado pelo exame minucioso e pela
leitura
cuidadosa
das
principais
referências bibliográficas necessárias
para a caracterização do problema
diagnosticado na escola observada.
2,0
1,5
1,0
0
Revisão
O aluno deverá avaliar a qualidade de
seu esforço na composição do texto.
Deverá ser considerado E (Excelente) o
desempenho do estagiário que tenha tido
a preocupação de revisar e reler seu
próprio texto várias vezes antes de
entregá-lo,
procurando
identificar
possíveis focos de atrito ou problemas
relacionados à leitura.
2,0
1,5
1,0
0
Participação
O aluno deverá avaliar a qualidade de
seu envolvimento com a escola
observada, com o professor-supervisor,
com o professor-orientador e com os
colegas de grupo e de sala. Deverá ser
considerado
E
(Excelente)
o
desempenho do estagiário que tenha
efetivamente contribuído, de forma ativa,
para a delimitação do problema, para a
sua caracterização, para a preparação
da intervenção e para a análise e
discussão dos seus resultados.
2,0
1,5
1,0
0
O estagiário deverá avaliar sua
assiduidade e pontualidade às atividades
2,0
1,5
1,0
0
Disciplina
previstas pelo estágio supervisionado.
TOTAL
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
REGULAMENTO GERAL DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVÁS
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1o. O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é uma atividade obrigatória de sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente à
profissão ou curso de graduação, constituído por componente da matriz curricular.
Art. 2o. O TCC tem como objetivos:
I.
Em relação à Univás:
a) contribuir para a sistematização e institucionalização da pesquisa;
b) incentivar a formação de uma política de pesquisa para o processo de iniciação científica;
c) disseminar a pesquisa na graduação;
d) incentivar a construção do saber;
e) consolidar a Univás no universo das instituições que promovem a produção científica.
II. Em relação aos orientadores:
a) estimular os pesquisadores a engajarem estudantes de graduação nas práticas de pesquisa, por meio de atividades relacionadas com o TCC;
b) estimular a produção científica;
c) incentivar a criação de grupos de estudo, núcleos e demais atividades acadêmicas que propiciem a produção científica.
III. Em relação aos acadêmicos:
a) despertar vocações para a ciência e incentivar a construção do saber na graduação;
b) proporcionar a iniciação no método científico, nas técnicas próprias de cada área e o desenvolvimento da criatividade na ciência;
c) introduzir o acadêmico de graduação no contexto da pesquisa científica;
d) estimular o comprometimento dos acadêmicos nas atividades de pesquisa;
e) ampliar a capacidade científica do acadêmico, bem como aproximá-lo do contexto social, econômico, político e cultural;
f) incentivar o acadêmico a participar de Encontros, Fóruns de Debates, Simpósios e demais atividades acadêmicas, realizadas em instituições públicas e
privadas, que divulguem a produção científica.
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO
Art. 3º. O Trabalho de Conclusão de Curso, integrante da matriz curricular, é regido pela normatização específica constante do Projeto Pedagógico de cada
curso de graduação, atendidas as disposições do presente Regulamento.
Parágrafo único. O TCC é obrigatório para os cursos da Univás que têm esse componente curricular no Projeto Pedagógico.
Art. 4º. A regulamentação do TCC de cada curso de graduação deve estabelecer:
I.
modalidades e objetivos específicos;
II. normas específicas para o desenvolvimento do TCC;
III. prazos;
IV. critérios de avaliação;
Art. 5º. O TCC deve ser elaborado de forma individual ou em equipe, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Parágrafo único. O TCC deve obrigatoriamente obedecer aos padrões de formatação estabelecidos pelo Núcleo de Apoio à Pesquisa – Nuapa.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁTICA
Art. 6º. O TCC está vinculado ao professor do componente curricular a quem compete a organização do processo e aos orientadores, que acompanham e
avaliam o aspecto pedagógico na elaboração do trabalho científico.
Parágrafo Único. Os serviços administrativos inerentes ao TCC estão sob a responsabilidade da Secretaria da Unidade Acadêmica.
Art. 7º. A listagem de acadêmicos por orientador, as eventuais substituições de orientadores e a composição das Bancas Examinadoras ficam a cargo do
coordenador do curso.
CAPÍTULO IV
DA ORIENTAÇÃO
Art. 8º. A orientação do TCC, entendida como processo de acompanhamento didático-pedagógico, é de responsabilidade dos docentes da Univás, portadores
de pós-graduação.
§ 1º O docente pode orientar até 8 (oito) trabalhos.
§ 2º A critério do Coordenador do curso, em caso excepcional, pode haver coorientador, sem remuneração, para os casos em que não houver docente
habilitado na temática escolhida pelo acadêmico, cabendo a este sugerir o nome ao Coordenador do Curso dentre os docentes da Univás.
Art. 9º. Compete ao orientador do TCC:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o orientando;
informar o orientando sobre as normas, procedimentos e os respectivos critérios de avaliação;
orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases;
registrar, em folha individual do acadêmico, a frequência às atividades de orientação;
participar da apresentação do trabalho sob sua orientação como Presidente da Banca;
avaliar o TCC segundo os critérios estabelecidos no projeto pedagógico de cada curso.
Art. 10. Compete ao orientando:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
definir a temática do TCC, em conformidade com as linhas de pesquisa ou subáreas estabelecidas pelo curso e em consonância com o orientador;
informar-se sobre as normas e Regulamento Geral do TCC;
cumprir as normas específicas do curso e Regulamento Geral do TCC;
cumprir o plano e cronograma estabelecidos em conjunto com o seu orientador;
rubricar a Ficha Individual do Acadêmico, por ocasião das sessões de orientação;
apresentar o trabalho desenvolvido de acordo com as normas estabelecidas no projeto pedagógico de cada curso.
Art. 11. O orientador pode ser substituído a pedido justificado e por escrito do acadêmico ou do próprio orientador, desde que haja parecer favorável do
professor responsável pelo TCC e aprovação do Coordenador de Curso.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
Art. 12. A avaliação do TCC compreende:
I - cumprimento das normas específicas;
II - acompanhamento contínuo pelo professor do componente curricular e pelo orientador;
III - avaliação final pela Banca Examinadora, se for o caso.
Art. 13 – A componente curricular do TCC exige frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), apresentação oral ou escrita do trabalho científico
concluído e, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, observadas as normas constantes no Projeto Pedagógico do Curso - PPC.
Art. 14. A Banca Examinadora, para a avaliação do TCC, é composta pelo orientador, seu presidente, e mais dois professores da Univás, indicados pelo
professor responsável pelo TCC.
Parágrafo Único - A critério do professor responsável pelo componente curricular TCC, pode integrar a Banca Examinadora docente de outra instituição de
ensino superior com conhecimento na área da temática do TCC.
Art. 15. A avaliação do TCC pela Banca Examinadora envolve a apreciação:
I - do trabalho escrito;
II - da apresentação pública, se houver.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 16. O professor orientador recebe o valor correspondente a 5 (cinco) horas-aula por trabalho, podendo receber, no máximo, por 8 (oito) trabalhos.
§ 1º Para o recebimento das horas estipuladas no caput deste artigo, as orientações devem estar registradas em ficha própria assinada pelo orientador e pelo
acadêmico.
§ 2º O valor referente à orientação é pago, no máximo, 60 (sessenta) dias após a apresentação final do TCC, condicionado ao recebimento pela Prograd da
ficha própria de orientação ao acadêmico e do relatório do resultado final do Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 3º Para fins de remuneração, cabe à Prograd encaminhar o relatório dos trabalhos concluídos à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração.
Art. 17. Os professores em regime integral não recebem pelas orientações prestadas.
Art. 18. Não há remuneração para os integrantes da Banca Examinadora; estes recebem um certificado expedido pela Direção Acadêmica.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os projetos que envolverem experiências com seres humanos e animais devem ser submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) para a devida
aprovação.
Art. 20. O Nuapa serve como órgão de estruturação, apoio, incentivo e de consulta para o desenvolvimento do TCC.
Art. 21. Quando o TCC resultar em patente, a propriedade desta é estabelecida conforme regulamentação da Univás.
Art. 22. A Univás reserva-se o direito de disponibilizar os Trabalhos de Conclusão de Curso em cópia impressa ou por intermédio de mídias diversas, na
biblioteca e na internet.
Parágrafo único. Quando da necessidade de sigilo em determinados dados ou resultados do trabalho, estes não são divulgados.
Art. 23. Os casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor no ano seguinte à sua aprovação pelo Conselho Universitário – Consuni, revogadas as disposições em contrário.
APROVADO PELO CONSELHO UNIVERSITÁRIO–CONSUNI RESOLUÇÃO Nº 60/2009 de 17/12/2009.
REGULAMENTO DE PRÁTICA DE ENSINO DOS CURSOS DE LICENCIATURA
REGULAMENTO DE PRÁTICA DE ENSINO DOS CURSOS DE LICENCIATURA
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 1° A Prática de Ensino é componente curricular obrigatório dos cursos de licenciatura da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Eugênio Pacelli Fafiep e se caracteriza por procedimentos de observação e reflexão, visando à atuação em situações contextualizadas, com o registro dessas observações
realizadas e a resolução de situações-problema.
§ 1º A presença da prática profissional na formação do professor, que não prescinde da observação e ação direta, pode ser enriquecida com tecnologias da
informação, narrativas orais e escritas de professores, produções de alunos, situações simuladoras e estudo de casos.
§ 2º A Prática de Ensino não se confunde com o componente curricular Estágio Supervisionado, o qual deve ser desenvolvido, de forma autônoma, a partir da
segunda metade do curso de licenciatura.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2° São objetivos gerais da Prática de Ensino:
I - aproximar a teoria e a prática, conformando exercício de análise, aplicação e crítica dos pressupostos teóricos e instrumentos metodológicos que
caracterizam a formação técnica do professor da educação básica;
II - permitir o contato direto do aluno com a realidade educacional brasileira, sua história, suas características, seus problemas e seus desafios;
III - confrontar o aluno com situações de exercício pré-profissional que lhe permitam a exploração e a experimentação de estratégias de transformação e
melhoria de suas práticas pedagógicas;
IV - formar, no aluno, a disposição para a pesquisa bibliográfica e de campo, como estratégias pedagógicas de resolução dos problemas escolares;
V - estimular o respeito à diferença e o apreço à tolerância, e problematizar, a partir da observação direta da sala de aula, as interpretações esquemáticas e
reducionistas para o fracasso escolar; e
VI - propiciar o desenvolvimento, pelo aluno, do conjunto de competências e habilidades que venham a caracterizar o educador, em seu papel de agente da
transformação social.
CAPÍTULO III
DA DURAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
Art. 3° O componente curricular Prática de Ensino contempla a carga horária sugerida na Diretriz Curricular Nacional dos Cursos de Licenciatura.
§ 1º O componente curricular Prática de Ensino deve ser vivenciado ao longo de todo o curso de graduação, e ser chamado, uniformemente de “Prática de
Ensino” referente a cada curso.
§ 2º A carga horária prevista em cada semestre para o componente curricular Prática de Ensino especifica de cada curso é cumprido de forma presencial na
Unidade Acadêmica e ou em atividades práticas definidas no Projeto Pedagógico do curso relativas à observação e reflexão sobre as práticas políticopedagógicas verificadas na educação básica.
§ 3° A comprovação do cumprimento da carga horária de Prática de Ensino específica de cada curso é feita pelo preenchimento da Ficha Cumulativa de
Controle de Prática de Ensino (Anexo I), com a indicação da data, horário e tema da atividade desenvolvida.
§ 4° As Fichas Cumulativas de Prática de Ensino somente têm valor se assinadas pelo profissional responsável e coordenador do curso.
§ 5° A verificação da frequência do aluno à Prática de Ensino é feita pelo professor responsável pelo componente curricular.
Art. 4° É considerado aprovado em frequência o aluno que, ao final do período letivo, comprovar o cumprimento da carga horária mínima estabelecida para o
módulo de Prática de Ensino em que estiver matriculado.
Parágrafo único. As horas de atividades práticas que excedam a carga horária mínima prevista para o módulo no qual o aluno tenha sido reprovado, não
podem ser aproveitadas em outros módulos da Prática de Ensino.
TÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA SUPERVISÃO
Art. 5° A Prática de Ensino envolve:
I - o aluno, assim considerado todo aquele regularmente matriculado no componente curricular Prática de Ensino e inscrito em uma das instituições
credenciadas; e
II - o professor, assim considerado o membro do corpo docente responsável pelo componente curricular Prática de Ensino, segundo atribuição do Colegiado
de Curso.
Parágrafo único. Cabe ao Núcleo de Estágio Supervisionado e Prática de Ensino - Nespe o apoio logístico e metodológico necessário para o desenvolvimento
das atividades de Prática de Ensino.
Art. 6° As atividades de Prática de Ensino são coordenadas em parceria pelo Nespe e pelos respectivos professores.
§ 1° Compete ao Nespe:
I - imprimir e distribuir as cartas de apresentação dos alunos;
II - recolher e arquivar as Fichas Cumulativas de Controle de Frequência.
§ 2° Compete aos professores responsáveis pelo componente curricular:
I - orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de Prática de Ensino mediante preenchimento da Ficha Cumulativa de Controle de Frequência do
Aluno;
II - avaliar as atividades de Prática de Ensino;
III - controlar a frequência dos alunos das atividades de Prática de Ensino desenvolvidas na Unidade Acadêmica e ou em outros ambientes escolares ou não
escolares.
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA DE ENSINO
Art. 7° As atividades de Prática de Ensino devem ser desenvolvidas individualmente ou em grupos de alunos.
§ 1º A Pratica de Ensino nos cursos de Licenciatura é desenvolvida com ênfase nos procedimentos de observação e reflexão “in loco” em instituições
escolares ou não escolares, visando à atuação em situações contextualizadas com o registro dessas observações e resolução de situações problema. A
Prática de Ensino é realizada em diferentes ambientes escolares ou não escolares por meio de tic’s, narrativas orais e escritas, situações simuladoras, estudo
de casos, estudo de pesquisas já realizadas e realização de pesquisa de campo.
Art. 8º Cada módulo da Prática deve se especializar em uma das subáreas pertinentes do processo de formação do aluno, de forma que seja possível a
mobilização do maior número possível de referenciais teóricos ao longo do processo de construção da Prática de Ensino.
TÍTULO III
DA AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 9° As atividades de Prática de Ensino são avaliadas pela frequência e pelo aproveitamento.
§ 1° É considerado aprovado o aluno que, no conjunto das atividades de Práticas de Ensino, obtiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por
cento) e aproveitamento igual ou superior a 60,0 (sessenta) pontos.
§ 2° O aluno reprovado em nota e/ou frequência deve submeter-se novamente ao desenvolvimento das atividades previstas, não sendo permitida a
convalidação da carga horária e/ou das atividades já desenvolvidas.
Art. 10. A avaliação do aluno é feita pelo professor responsável pelo componente curricular.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Colegiado do Nespe.
Art. 12. Este Regulamento entra em vigor na data de aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, revogadas as disposições em
contrário. Aprovado pelo Consepe, conforme Resolução nº 16/2013, de 19/6/2013.
ANEXO I FICHA CUMULATIVA DE CONTROLE DE PRÁTICA DE ENSINO
1. ALUNO:
2. Número:
3. Componente Curricular:
4. Curso:
5. Turma:
6. Professor-Supervisor:
7. Ano:
8. Semestre:
13. Atividade
14. Assinatura do
9. Data
10.Início 11.Término
12. Instituição
desenvolvida
Responsável
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
15. TOTAL DE HORAS DESTA FOLHA: _____________________
__________________________________
___________________________________
____________________________________
Profº Responsável
Aluno
Coordenador do Curso
ENDEREÇO
Av. Prefeito Tuany Toledo, 470 – Fátima I – Pouso Alegre, MG
TELEFONE: (35) 3449-9257
E.MAIL: [email protected]
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CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS