TribunalDE de Justiça - RO ESTADO RONDÔNIA DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário N. 066/2009 Data da divulgação: Quarta-feira, 08 de abril de 2009. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330 PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Administrador José Leonardo Gomes Donato TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ato da presidente RESOLUÇÃO nº 002/2009-PR Define critérios para as remoções a pedido e permutas de juízes de 1º grau. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do artigo 93, inc. VIIIA, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 45/2004, que dispõe que as remoções a pedido e permutas de magistrados atenderão, no que couber, ao estabelecido nas letras a, b, c e e do inc. II do referido artigo, que tratam da promoção por merecimento; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 32/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos tribunais que editem atos normativos específicos para definir critérios para as remoções a pedido e permutas de magistrados; CONSIDERANDO o teor dos artigos 231 a 244 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; Porto Velho - RO CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada em 6 de abril de 2009; R E S O L V E: Art. 1º As permutas e remoções a pedido de juízes de 1º grau e de igual entrância serão apreciadas pelo Tribunal Pleno Administrativo, em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada, ouvido o Conselho da Magistratura. DAS REMOÇÕES A PEDIDO Art. 2º Nas remoções a pedido serão considerados o desempenho, a produtividade, a presteza no exercício da jurisdição e a frequência a cursos de aperfeiçoamento ou especialização na forma desta Resolução. Art. 3º Na avaliação da produtividade ter-se-ão por base os cinco últimos anos de exercício jurisdicional do magistrado, guardadas as peculiaridades da Vara, e, em relação ao desempenho e presteza, será levado em conta todo tempo de carreira. Parágrafo único. A aferição do merecimento para remoção, a pedido, do magistrado não será afetada por afastamentos ou licenças a ele deferidas. Art. 4º Para avaliação do desempenho do magistrado observar-se-ão: a) os prazos médios de duração dos processos na Vara, observando-se as características próprias de cada unidade jurisdicional, excluindo-se na aferição do tempo os processos legalmente suspensos; b) o número de processos conclusos além do prazo legal, injustificadamente; c) a pontualidade e assiduidade; d) a prestação de serviço relevante à comunidade em geral, à Justiça, ao Poder Judiciário e à magistratura, não necessária e diretamente vinculada à sua atuação profissional regular, ou à atuação reconhecidamente destacada por iniciativas e projetos de interesse da Justiça. Art. 5º Na avaliação da produtividade do magistrado observar-se-á o volume total da atividade jurisdicional por ele desempenhada, especialmente: a) Sentenças de mérito proferidas; b) Sentenças homologatórias e extintivas; c) audiências realizadas; d) outras decisões. Art. 6º Para avaliação da presteza do magistrado observar-se-á o tempo decorrido para que a prestação jurisdicional seja entregue, observando-se as características próprias de cada unidade jurisdicional, especialmente: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO a) o tempo médio entre a distribuição dos processos e as sentenças; b) o tempo médio entre a distribuição dos processos e a realização das audiências. Art. 7º Na aferição do merecimento para remoção, a pedido, do magistrado será observada a frequência e aproveitamento em cursos reconhecidos de aperfeiçoamento, observada a seguinte graduação: a) doutorado; b) mestrado; c) especialização (pós-graduação lato sensu); d) cursos de aperfeiçoamento ministrados pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - EMERON ou em convênio com esta; e) cursos de aperfeiçoamento ministrados por outros Órgãos oficiais reconhecidos pelo Tribunal de Justiça. § 1º. Nas hipóteses das alíneas a a c serão considerados apenas os títulos da área jurídica. § 2º. Os cursos das alíneas d e e serão considerados somente se facultados a todos os magistrados em igualdade de condições. § 3º. Os cursos serão considerados independentemente da época em que foram feitos. DAS PERMUTAS Art. 8º. A permuta será indeferida quando: I – ao juiz faltar menos de 2 (dois) anos para completar o tempo necessário a se aposentar, voluntária ou compulsoriamente; II – restar evidente tratar-se de simulação consistente no preterimento ao preenchimento das vagas decorrentes das permutas por eventual concurso de promoção; III – os interessados estiverem inscritos em concurso de promoção ou remoção; IV – salvo interesse público, qualquer dos interessados já houver sido permutado na entrância nos últimos dois anos; V – pelo menos um dos interessados estiver afastado, por qualquer motivo. Art. 9º. Além de atender aos requisitos do artigo anterior, a permuta sempre estará condicionada ao interesse público e conveniência da administração. Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 6 de abril de 2009. (a) Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente 2 conselho da magistratura ATOS DA PRESIDENTE ATO Nº 239/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX do RI/TJRO, Considerando o constante do Processo Nº. 031/02-CM às fls.108/109, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o Ato Nº 177/2009-CM, de 17 de março de 2009, disponibilizado no DJ Nº 051/2009, de 17/03/2009, que autorizou o Juiz de Direito LÉO ANTÔNIO FACHIN, titular da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho, a participar do “X CONGRESSO NACIONAL DAS JUSTIÇAS MILITARES”, realizado na cidade de João Pessoa/PB. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Porto Velho, 06 de abril de 2009. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO Nº 240/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO, Considerando constante do processo n. 013/04-CM, às fls. 42/45, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito CRISTIANO GOMES MAZZINI, titular da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, no período de 04 a 08 de maio de 2009, nos termos do art. 52, II, § 1º da Lei Complementar n. 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de abril de 2009. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO Nº 241/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 154, IX, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo n. 212/01- CM às fls.30/37, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o Ato n 218/2009-CM, de 31/03/2009, disponibilizado no Diário da Justiça n. 061/2009, de 01/04/2009 que autorizou o afastamento do Juiz de Direito HARUO MIZUSAKI, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de abril de 2009. (a) Desª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO ATO Nº 242 /2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO, Considerando constante do Processo Nº. 209/05-CM, às fls. 11/14, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da Juíza Substituta KEILA ALESSANDRA ROEDER, lotada na 1ª Seção Judiciária, sediada na Comarca de Porto Velho, no período de 04 a 08 de maio de 2009, nos termos do art. 52, II, § 1º da Lei Complementar n. 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de abril e 2009. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO Nº 243/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO, Considerando constante do Processo Nº. 158/2006-CM às fls. 23/26, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento da Juíza de Direito EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE, titular da Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, ocorrido no dia 23 de março de 2009, nos termos do artigo art.103, II, RITJ/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de abril de 2009. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO Nº 250/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO, Considerando constante do Processo Nº 141/02-CM às fls. 70/73, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento do Juiz de Direito RENATO BONIFÁCIO MELO DIAS, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, no período de 26 a 31 de março de 2009, nos termos do artigo art. 103, II, RI/TJRO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente 3 corregedoria-geral atos do corregedor PORTARIA Nº 101/2009-CG Porto Velho, 2 de abril de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto ROGERIO MONTAI DE LIMA, lotado na 1ª Seção Judiciária, para auxiliar na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital no dia 03/04/2009, sem prejuízo da designação anterior Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 102/2009-CG Porto Velho, 06 de abril de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a Operação Justiça Rápida Itinerante, na Comarca de Cacoal; CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 084/2009CG, de 24/03/2009, publicada no DJ n. 058, de 27/03/2009, que designou Magistrados e Servidores para atuarem na Operação Justiça Rápida Itinerante na Comarca de Cacoal; CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 028/2009/ GAB – 2ª Vara Cível, com Protocolo n. 528170, solicitando folga compensatória; R E S O L V E: Conceder ao Juiz ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, uma folga compensatória, para gozo no dia 20/04/2009, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004, em razão de sua participação na Operação Justiça Rápida Itinerante no dia 15/03/2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 103/2009-CG Porto Velho, 07 de maio de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, CONSIDERANDO o Ato n. 196/2009-CM, de 24/03/2009, publicado no DJE n. 056, de 25/03/2009, que promoveu o Juiz Amauri Lemes para o cargo de Juiz Titular da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos da Comarca de Porto Velho -3ª Entrância; R E S O L V E: I – Cessar, a partir de 13/04/2009, os efeitos da designação do Juiz Substituto MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, lotado na 1ª Seção Judiciária, para Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO responder pela 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos da Comarca da Capital, conforme consta na Portaria n. 249/2008-CG, publicada no DJ n. 143, de / /2008. II - Designar o referido Juiz Substituto, para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, no período de 13/04 a 12/06/2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 104/2009-CG Porto Velho, 7 de abril de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta CLÁUDIA VIEIRA MACIEL DE SOUSA, lotada na 1ª Seção Judiciária, para responder pela 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, no período de 13 a 17/04/2009, em razão do afastamento da Juíza designada para responder pela mencionada Vara, sem prejuízo da designação anterior. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça SECRETARIA JUDICIÁRIA DESPACHOS TRIBUNAL PLENO Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.1999.000781-2 Requerente: Encyclopaedia Britannica do Brasil Pub. Ltda Advogado: Rosa Maria Bento Brandao Bicker (OAB/SP 10196) Requerido: Prefeitura do Município de Colorado do Oeste Advogado: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944) “Vistos, Defiro a cota ministerial de fl. 72. Ao DEJUPLENO para o necessário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 3 de abril de 2009.” (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2000.003030-9 Requerente: Iracilda Rios de Oliveira Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Advogado: Raimundo Ferreira Rios (OAB/AC 1581) Requerente: J. R. de O. Representada por sua mãe I. R. de O. Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Advogado: Raimundo Ferreira Rios (OAB/AC 1581) Requerente: J. R. de O. Representado por sua mãe I. R. de O. Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Advogado: Raimundo Ferreira Rios (OAB/AC 1581) 4 Requerente: J. R. de O. Representado por sua mãe I. R. de O. Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Advogado: Raimundo Ferreira Rios (OAB/AC 1581) Requerido: Prefeitura do Município de Guajará-Mirim Advogados: José Antônio Barbosa da Silva (OAB/RO 1340) “Vistos. Acolho a manifestação ministerial de fl. 357. Intime-se pessoalmente o município requerido para fornecer a ordem cronológica de pagamentos, bem como informar se o crédito foi inserido no orçamento de 2009, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 6 de abril de 2009.” (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 100.004.2001.002642-1 Requerente: Nilse Pereira dos Santos Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163737) Requerido: Município de Mirante da Serra Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) “Vistos. De acordo com os documentos anexados às fls. 41/42 e a certidão de fl. 40, restou comprovado o pagamento do crédito em favor do requerente. Assim, decreto a extinção deste precatório, com supedâneo no art. 296, inc. VI, do RITJ/RO. Cumpra-se o disposto no inciso IX do referido dispositivo, enviando cópia desta decisão para ser juntada aos autos que deram origem à requisição. Efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 3 de abril de 2009.” (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 102.007.2002.001545-0 Requerente: Nerio Ramlow Poleze Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) Requerido: Município de Cacoal Advogada: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269) “Vistos. O requerente, por meio da petição de fls. 105/106, requer que a “extinção do presente precatório somente se limite às parcelas discriminadas no acordo, persistindo a obrigação do Requerido em pagar as parcelas que vencerem desta data em diante”. Pois bem. Examinando os autos, observa-se que o requerente não se manifestou acerca do despacho de fl. 95, momento oportuno para trazer à colação tal requerimento, o que ocasionou a decisão de fl. 97, decretando-se a extinção do presente precatório. Além disso, não há nos autos o mencionado acordo extrajudicial, de sorte que indefiro o pedido ora formulado e mantenho a decisão de fl. 97. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 2 de abril de 2009.” (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 100.021.2002.008214-4 Requerente: Eva Fernandes da Mata Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 582A) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procuradores: Marleide Barbosa Diniz. (OAB/PB 2841) e outros “Vistos. Intime-se pessoalmente o requerido para manifestar-se sobre a cota ministerial de fl. 58. Expeça-se o necessário. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 1º de abril de 2009.” (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatório nrº 200.000.2008.011609-4 Requerente: Vanda Eleni Guzen Braga Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Advogado: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) Requerente: Everton Gusen Braga Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Requerente: Robinilson Gusen Braga Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Requerido: Município de Ariquemes Advogados: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) e outros “Vistos. Ante a certidão de fl. 48 e as informações contidas no bojo dos autos, homologo os cálculos de fl. 45, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 3 de abril de 2009.” (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatório nrº 200.000.2008.011637-0 Requerente: Fernando Martins Gonçalves Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Advogado: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) Advogado: Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2547) Requerente: Pedro Riola dos Santos Júnior Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Advogado: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) Advogado: Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2547) Requerente: Vinícius de Brito Pozza Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Advogado: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) Advogado: Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2547) Requerido: Município de Ariquemes Advogados: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) e outros “Vistos. Ante a certidão de fl. 47 e as informações contidas no bojo dos autos, homologo os cálculos de fl. 44, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 3 de abril de 2009.” (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente 5 Despacho DA PRESIDENTE Precatório nrº 200.000.2008.014061-0 Requerente: Maria Alice de Freitas Dias Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) Advogada: Kássia Jane Freire de Almeida (OAB/RO 2409) Requerido: Município do Vale do Paraiso Advogado: Cleider Roberto da Rocha Dias (OAB/RO 1783) “Vistos. Ante a certidão de fl. 46 e as informações contidas no bojo dos autos, homologo os cálculos de fl. 43, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 1º de abril de 2009.” (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatório nrº 200.000.2008.014451-9 Requerente: Paulo Enedino de Vasconcelos Martins Advogado: Moacir Oscar Schneider (OAB-RO 206-B) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procuradores: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB 284), Maria Creusa Machado Magalhães (OAB/RO 178B) e outros “Vistos. Ante a certidão de fl. 37 e as informações contidas no bojo dos autos, homologo os cálculos de fl. 34, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 1º de abril de 2009.” (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatório nrº 200.000.2009.003908-4 Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “Vistos. Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR, atualize-se a conta de liquidação. Após manisfestem-se as partes. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 1º de abril de 2009.” (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 211.064,58 (duzentos e onze mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) - fl. 27. Despacho DA PRESIDENTE Precatório nrº 200.000.2009.004001-5 Requerente: Dilson Luiz Santini Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Requerente: Éder Nilson Santini Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Requerido: Município de Machadinho do Oeste Advogado: Luciano Douglas R. S. Silva (OAB/RO 3091) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO “Vistos. Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR, atualize-se a conta de liquidação. Após manisfestem-se as partes. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 1º de abril de 2009.” (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 86.365,28 (oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos) - fl. 30. 1ª CÂMARA CÍVEL Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2007.014323-3 Apte/Apdo: Sociedade Mantenedora de Pesquisa Educação Assistência Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado: Vitor Martins Noé (RO 3035) Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Apda/Apte: Carla Regina Ribeiro Brandão Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apdo/Apte: Jayme Daniel Silva Morheb Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apdo/Apte: Roberto Nobuo Abe Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apdo/Apte: José Iracy Macário Barros Júnior Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) [...] DESPACHO Considerando que a distribuição da peça inaugural verificou-se por prevenção aos autos 001.2007.012209-0, já recebido por este Tribunal de Justiça, registrado sob. n. 101.001.2007.012209-0 e encaminhado ao seu relator, também por prevenção, determino o encaminhamento do presente, autos n. 100.001.2007.014323-3, à Vice-Presidência, para redistribuição, com especial atenção aos termos do artigo 160 do RITJ/RO. Porto Velho - RO, 7 de abril de 2009. Desembargador Moreira Chagas Relator Despacho DO RELATOR Agravo nrº 100.001.2009.001933-3 Agravante: Edivaldo do Nascimento Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Agravado: Paulo Soares Ribeiro [...] DECISÃO Trata-se de agravo interno manejado em face da r. decisão monocrática de fls. 18/19 que negou provimento ao agravo 6 de instrumento lançado contra a decisão de primeiro grau que nega o recolhimento diferido das custas iniciais. Em suas razões, o recorrente afirma que não possui condições de arcar com o recolhimento das custas iniciais sem prejuízo do sustento próprio ou mesmo de sua família, especialmente ao considerar que a ação proposta pauta-se no recebimento de valores provenientes de contrato de compra e venda de veículo não cumprido. Com tais argumentos e trazendo à colação outros precedentes deste Tribunal de Justiça, pugna pela reconsideração do decisum nos termos do que fora requerido no agravo de instrumento. Examinados, decido. Com razão o recorrente. Revisando as condições para o diferimento no recolhimento das custas iniciais, vejo que a informação da parte acerca de sua indisponibilidade financeira, ainda que temporária, justifica, desde que ausentes elementos que a contradigam, a autorizam. Note-se que a afirmação acerca da impossibilidade de custeio processual sem prejuízo do sustento próprio ou da família autoriza, por vezes, o benefício da gratuidade. Amparando-se em tal premissa, o diferimento pretendido mostra a lealdade da parte e merece atenção mais acentuada, mesmo porque, nessa condição, se adequaria à hipótese da alínea “e” do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei 301/90. Assim e considerando as reiteradas decisões desta Corte de Justiça no sentido de prover o pedido de recolhimento diferido em tais condições, em juízo de retratação e valendo-me da prescrição inserta pelo artigo 557 do CPC, dou provimento monocrático ao agravo interposto, para autorizar o recolhimento das custas iniciais ao final. Publique-se. Comunique-se ao juízo de primeiro grau o teor desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Porto Velho - RO, 7 de abril de 2009. Desembargador Moreira Chagas Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.001.1998.016328-6 Agravante: Marli Jesuína da Silva Advogada: Marlen de Oliveira Silva (OAB/RO 2928) Advogado: Eliseu de Oliveira (OAB/RO 311) Agravado: Eufrásio Augusto da Silva Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Agravada: Maria das Neves Silva Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) [...] Vistos. Trata-se de agravo de instrumento manejado por MARLI JESUÍNA DA SILVA em face da r. decisão interlocutória de fl. 189 dos autos originais / fl. 05 do presente agravo, que ratificou a extinção do feito em conformidade com decisão anteriormente proferida, fl. 185 dos autos originais e indeferiu a desoneração da agravante no recolhimento das custas. Examinados, decido. O agravo não colhe a menor chance de êxito. A peça que o inaugura é absolutamente confusa e a insurgência levanta-se contra decisões anteriores sobre as quais não mais cabem recursos, seja motivado pela sua inviabilidade material, seja pela flagrante intempestividade. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Não fosse isso, há que se dizer, ainda, que após a extinção do feito a instrumentação do recurso se faz via apelação e não por agravo de instrumento. Pelo exposto e considerando a manifesta inadmissibilidade e improcedência do presente agravo de instrumento, valendo-me da prescrição inserta pelo artigo 557 do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento. Intime-se. Comunique-se. Porto Velho - RO, 7 de abril de 2009. Desembargador Moreira Chagas Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.021.2008.001481-5 Agravante: Norberto e Soares Ltda Advogado: David Noujain (OAB/RO 84B) Agravado: Marival Almeida Maciel Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) Agravado: Feedback Fomento Mercantil Ltda Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) [...] Analisando as peças que acompanham as contrarrazões (fls. 292/376), constato que foi reproduzido, integralmente, o processo de origem, sendo que às fls. 355/361 encontrase acostada cópia da petição de embargos à arrematação/ adjudicação pelo agravante. Da leitura de referida peça, observo que todas as alegações deduzidas no presente agravo encontram-se reproduzidas nos embargos à arrematação/adjudicação. Assim, o presente agravo perde a razão de ser, posto que os embargos à arrematação/adjudicação nos autos originários, recebidos pelo juízo a quo após a interposição do presente agravo, configura a perda superveniente do interesse recursal. Desta forma, julgo prejudicado o agravo de instrumento, com base no art. 557, caput, do CPC, c/c art. 139, inc. V, do RITJRO. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Após a devidas anotações, arquive-se. Porto Velho – RO, 7 de março de 2009. Desembargador KIYOCHI MORI Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2003.014422-0 Agravante: Confiança Mudanças e Transportes Ltda Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogado: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Advogado: Carlos Alberto Torrens (OAB/CE 6214) Advogada: Joyce Leite Torrens (OAB/CE 9839) Advogada: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616) Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Advogada: Roni Maide Lentz Corrêa (OAB/RO 382E) Advogada: Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E) Agravado: Jair da Silva Santos Júnior Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Advogado: Marcelo Silva Marinho (OAB/RO 1403) Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de 7 instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139, V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com base no art. 267, VI do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2002.019662-7 Agravante: Luiza Helena Neves de Oliveira Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) Advogado: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99B) Agravado: Banco da Amazônia S/A Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Marcus Fabrício Eller (OAB/RO 1549) Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139, V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com base no art. 267, VI do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2002.004160-7 Agravante: I. L. da S. Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Agravada: I. L. L. B. Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogada: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614) Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139, V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com base no art. 267, VI do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.002.2008.005480-1 Agravante: Maria Aparecida Feitoza de Alcântara Advogado: Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO 2991) Advogada: Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira (OAB/RO 2268) Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880) Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139, V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com base no art. 267, VI do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.018942-2 Agravante: Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade em Rondônia - PSOL/RO Advogado: Delson Fernando Barcellos Xavier (OAB/RO 795) Agravado: Clovis Batista Firme Agravada: Analia Terezinha Gielow Agravado: Josemário Soares de Oliveira Agravado: Adão Venzel do Nascimento Agravado: Adail Alves Santos Agravado: Elcio Aparecido dos Santos Agravado: José Alves da Rocha Agravado: Rogerio de Paula Ramalho Agravado: Vander Luiz Pezzin Agravada: Eucina Poggian Perone Agravado: Isaias Galdino da Silva Agravada: Noeme Ribeiro de Assis Lemos Agravado: Nilton Cesar da Mata Agravado: Edinaldo de Almeida Agravado: Rivelino Aldo de Lima Agravado: Dimas Barbosa da Silva Agravada: Celina Luiz Martins Agravada: Comissão Provisória Municipal do Partido Socialismo e Liberdade PSOL de Cacoal Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139, V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com base no art. 267, VI do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.002.2008.008052-7 Agravante: M. de J. F. da S. Defensora pública: Defensoria Pública do Estado do Acre ( ) Agravado: Silmar Gotardo Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139, V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com base no art. 267, VI do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2008.000405-3 Agravante: Auto Posto Milênio Ltda Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Advogada: Lyssia Santos Hernandes (OAB/RO 3042) Agravada: Elma Francisca Pereira Fontinelli Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139, V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com base no art. 267, VI do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator 8 Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.019265-2 Agravante: C. P. S. Advogada: Kamila Cristina Araújo Dantas (OAB/AP 1203) Agravado: L. G. de O. P. S. Representado por sua mãe M. A. de O. Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139, V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com base no art. 267, VI do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.019326-5 Agravante: Elen Mônica Neves Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856) Agravada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 3924) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Decisão: “Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139, V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com base no art. 267, VI do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009.” Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.009.2007.005924-3 Agravante: Erlan Gasparelli da Silva Advogado: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243B) Agravada: Viladela Comércio de Confecções Ltda Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogada: Priscila Samanta Alves da Silveira (OAB/RO 393E) Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139, V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com base no art. 267, VI do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.029842-6 Agravante: Anderson Leal Alves Marinho Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Agravada: Banco do Brasil Administradora de Cartões de Crédito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Agravado: Banco do Brasil S. A. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139, V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com base no art. 267, VI do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 102.001.1999.014267-2 Agravante: Eliete Pereira da Silva Advogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426) Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56) Advogada: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351) Advogada: Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455) Agravada: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Patrícia Cristianeys Cordeiro de Mesquita (OAB/ RO 1094) Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139, V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com base no art. 267, VI do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator Despacho DO RELATOR Agravo Regimental nrº 100.014.2008.005209-0 Agravante: Marmentini & Ferreira Ltda ME Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravado: Celito Volpato Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com apoio no art. 557, caput, do CPC, e art. 139, IV do Regimento Interno deste Tribunal, por se revelar em confronto com a jurisprudência dominante do STJ e deste Tribunal. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator Despacho DO RELATOR Agravo Regimental nrº 100.014.2007.007335-4 Agravante: Charlene Pneus Ltda Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 294E) Agravado: Mauro Martins de Arruda Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com apoio no art. 557, caput, do CPC, e art. 139, IV do Regimento Interno deste Tribunal, por se revelar em confronto com a jurisprudência dominante do STJ e deste Tribunal. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator 9 Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2007.011895-1 Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 294E) Agravado: Mauro Celso Becher Ante todo o exposto, é de se conhecer do recurso e, nos temos do art. 557, § 1º do CPC, lhe dar provimento monocrático para tão-somente arbitrar em 10% os honorários advocatícios na fase executiva, mantendo, no mais, inalterada a decisão recorrida. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação nrº 100.001.2008.001669-2 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114), Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) e outros Recorrido: Joaquim Cardoso da Silva Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.” Porto Velho/RO, 6 de abril de 2009. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª CÂMARA CÍVEL Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2007.017747-2 Apte/Apda: Maria José da Silva Ataíde Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A) Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626) [...] “Ao Banco do Brasil S/A para se manifestar, querendo, em relação ao recurso apresentado pela parte autora. Prazo de 15 dias. Ato contínuo, venham-me conclusos. Intime-se, publicando.” Porto Velho, 6 de abril de 2009 (a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.002.2006.001660-2 Agravante: V. Q. G. Advogado: Alan Dias (OAB/RO 3350) Advogado: Vinícius de Brito Pozza (OAB/SP 178113) Agravado: M. R. D. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 10 [...] “Ante o exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento monocrático ao recurso para conceder à agravante os benefícios da assistência judiciária, devendo ser recebido o recurso por ela interposto. Intimem-se, publicando.” Porto Velho, 6 de abril de 2009 (a) Juiz Valdeci Castellar Citon Relator atendimento às disposições do artigo 6º, §6º do Regimento de Custas do Tribunal, motivo pelo qual revogo o despacho de fl. 75 e conheço da apelação. Feitas as intimações necessárias, tornem conclusos. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho - RO, 7 de abril de 2009. (a) Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2007.011210-4 Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 294E) Agravada: Neide Santos Loeblein [...] “Em face do exposto, por estarem ausentes os elementos exigidos para a concessão da medida, indefiro a liminar. À agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Ultimadas essas providências, venham-me conclusos. Intimem-se, publicando.” Porto Velho, 06 de abril de 2009. (a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON Relator Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.002.2007.013848-4 Apelante: MARES Mapfre Riscos Especiais Seguradora S. A. Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231747) Advogado: Gerson Souza da Luz (OAB/RO 2387) Advogada: Adriana de Paiva Monteiro (OAB/SP 184906) Advogado: Silvio Paparelli Júnior (OAB/SP 221779) Apelado: Francisco José Andrade de Araújo Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) “Vistos. Considerando que o apelado apresentou petição com termo de acordo em anexo, assinado em conjunto com a apelante, às fls. 90/93, e requereu a devolução dos autos à comarca de origem para homologação do citado acordo, defiro o pleito e determino a remessa dos autos à origem, com as baixas de estilo, para possível homologação. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho-RO, 06 de março de 2009. (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente da 2ª Câmara Cível em Substituição Regimental Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2008.030219-9 Apelante: Gizele da Silva Vasconcellos Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Advogada: Patricia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582) Advogada: Sabrina de Lisbôa Oliveira (OAB/RO 3313) Apelada: Bradesco Seguros S.A. [...] “Ante ao exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC c/c art. 139, IV do RITJRO, em decisão monocrática, nego seguimento ao presente recurso de apelação cível. Após o trânsito em julgado deste despacho, remeta-se à origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Porto Velho/RO, 07 de abril de 2009. (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.014.2007.009104-2 Apelante: Lucimar Gonçalves Trajano Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Apelada: Cremilda Vieira Araújo Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B) Advogado: Diego Fernando Furtado Anastácio (OAB/RO 380E) [...] “Vistos. Analisando os autos, verifico que laborou-se em equívoco ao determinar-se a complementação do preparo, uma vez que a quantia recolhida (R$600,00) corresponde justamente às custas diferidas e ao preparo de apelação, demonstrando que houve Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2007.016177-0 Apelante: Luiz Wanderley Brito Rola Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Apelada: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 72B) Advogado: Maick Felisberto Dias (OAB/PR 37555) Advogada: Laura Margherita Farina (OAB/PR 38091) “Vistos. Considerando que as partes apresentaram petição conjunta, às fls. 134/135, requerendo homologação de acordo, bem como extinção do processo e que a apelada/requerida comprova o depósito do valor referente à condenação, às fls. 137/138, determino a remessa destes autos à origem, com as baixas de estilo, para apreciação do referido pleito. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho-RO, 06 de abril de 2009. (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente da 2ª Câmara Cível em Substituição Regimental Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2007.021417-3 Apelante: Reinaldo da Paz Martins Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082) Advogado: Jhonatas da Silva Vieira (OAB/RO 4265) Apelada: 14 Brasil Telecom Celular S. A. Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogado: Marcelo André Azevedo Veras (OAB/RO 429E) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Advogada: Marilia de Oliveira Figueiredo (OAB/RO 3785) Advogada: Alcione Costa de Mattos Turesso (OAB/RO 2837) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 3750) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) “Vistos. Considerando que a parte apelada apresentou petição com comprovante de depósito judicial, às fls. 103/107, determino a remessa destes autos à origem, com as baixas de estilo, para eventual deliberação acerca da referida petição. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho-RO, 06 de abril de 2009. (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente da 2ª Câmara Cível em Substituição Regimental Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2007.001838-2 Apelante: Global Village Telecom Ltda Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogada: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Advogado: Alder Thiago Bastos (OAB/SP 269111) Advogado: Gilberto José Romero Lopes (OAB/SP 63588) Apelado: Cleberton Dias Oliveira Advogada: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) Advogada: Cristiane Aparecida da Silva Matos (OAB/RO 1202) Advogada: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072) [...] “Destarte, a hipótese é de não-conhecimento da apelação, razão pela qual nego seguimento com fundamento no art. 557 caput, do CPC. Procedidas as anotações necessárias, remeta-se a origem. Publique-se.” Porto Velho - RO, 7 de abril de 2009. (a) Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Relator 11 Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2006.026794-0 Apte/Apdo: Condominio Residencial Villa Dei Fiori Advogada: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968) Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Apda/Apte: Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) Advogado: Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556) Relator: Desembargador Miguel Monico Neto [...] “Intimem-se os apelantes para complementar o preparo no prazo de 05 dias, tendo como base o valor da causa devidamente atualizado sob pena de deserção.” Porto Velho, 06 de abril de 2009. (a) Desembargador Miguel Monico Neto Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação nº 100.001.2008.000228-4 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Recorrido: Manoel de Souza Pinheiro Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 7 de abril de 2009. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação nº 100.001.2007.024045-0 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/ RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Recorrida: Alessandra Correia da Silva Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 7 de abril de 2009 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 12 ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.002.2005.004755-0 Agravante: José Roberto Sala Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Agravado: Odomir José Gava Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572) Advogada: Luciene Peterle (OAB/RO 2760) Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) “ Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 7 de abril de 2009.” (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Vistos etc; Mediante oportuna compensação, redistribuam-se os autos ao Desembargador Eurico Montenegro, nos termos do despacho do Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos (fls. 190). Porto Velho, 06 de abril de 2009. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação nº 100.001.2007.019396-6 Recorrente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A -CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287), Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Recorrido: Edson Ribeiro da Silva Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 7 de abril de 2009. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014069-6 Impetrante: Antônio Silva de Araújo Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “Vistos, etc. Considerando as informações apresentadas pelo impetrado às fls. 55/60 dou por cumprida a ordem judicial. Desta forma, após as devidas anotações, arquive-se. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Presidente da 1ª Câmara Especial” ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação nº 100.001.2007.028689-1 Recorrente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Recorrida: Elizabeth Rodrigues de Lima Arco Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 7 de abril de 2009. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 1ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.003407-4 Impetrante: Julio Cesar Rios Junior Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B) Impetrante: Renata Stela Nei da Silva Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012223-0 Impetrante: Armando José Rodrigues de Souza Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “Assim, após as devidas anotações, arquive-se. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Presidente da 1ª Câmara Especial” Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014858-1 Impetrante: Denize Torres Cadeira Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “Após as anotações de estilo, arquive-se. Publique-se. Porto Velho, 31 de março de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Presidente da 1ª Câmara Especial” Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.004131-3 Impetrante: Franciedson de Carvalho Advogado: Marcos Rogério de Carvalho (OAB/RO 4102) Impetrado: Secretário de Estado da Administração “Pelo exposto, nos termos do artigo 8º, da Lei 1.533/51, indefiro a inicial, extinguindo o processo nos termos do art. 267, I e art. 295, V do CPC. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” Despacho DO RELATOR Petição nrº 200.000.2009.004353-7 Requerente: Altamiro Souza da Silva Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/ RO 2476) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Romeu Reolon “Vistos, etc. Notifique-se o requerido Romeu Reolon, Prefeito de Alto Paraíso do Oeste, encaminhando-se cópia da inicial e documentos que a instruíram, para que ofereça explicações acerca do alegado, no prazo de 10 dias, nos termos do arts. 144 do Código Penal e 491 do Regimento Interno desta Corte. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2000.007456-0 Agravante: Newton Schramm de Souza Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogada: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Agravante: Vera Lúcia Paixão Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogada: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos, etc. Solicitem-se as informações ao Juízo da origem, prazo de 10 dias. Intime-se o agravado para apresentar contra-razões no prazo legal. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.005.2008.000220-5 Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Agravada: Noemi Brisola Ocampos “Vistos, etc. Solicitem-se as informações ao Juízo da origem, prazo de 10 dias. Intime-se o agravado para apresentar contra-razões no prazo legal. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” Despacho DO RELATOR Agravo nrº 100.002.2005.010214-0 Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) Agravado: Z. Rodrigues Ferreira Comércio e Manutenção Ltda “Do exposto, dou provimento ao agravo e determino o processamento do agravo de instrumento. Intime-se o agravado pessoalmente por carta com AR para que responda ao recurso do Estado. Oficie-se ao Juízo da causa solicitando informações. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” 13 Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012545-0 Impetrante: Newton Schittini Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Impetrado: Secretário de Estado da Administração “Vistos, etc. Intime-se o Impetrado para que manifeste-se acerca das alegações constantes na petição acostada às fls. 123/126, no prazo de 48 horas, sob pena de caracterização do crime de desobediência. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014274-5 Impetrante: Raquel Silva Santos Advogado: Rubens Devet Gênero (OAB/RO 3543) Impetrado: Secretário de Estado da Administração “Vistos, etc. Considerando as informações apresentadas pelo Impetrado, às fls. 39/40, intime-se impetrante para que manifeste se ainda há interesse em prosseguir no feito. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002314-5 Impetrante: Andressa Michely Ferreira de Souza Advogado: Max Guedes Marques (OAB/RO 3209) Impetrante: Haissa Mello de Lima Advogado: Max Guedes Marques (OAB/RO 3209) Impetrante: José Alessandre de Godoy Machado Advogado: Max Guedes Marques (OAB/RO 3209) Impetrante: Mônica Nascimento da Silva Advogado: Max Guedes Marques (OAB/RO 3209) Impetrante: Vanessa Lopes da Encarnação Advogado: Max Guedes Marques (OAB/RO 3209) Impetrado: Secretário de Estado da Administração “Pelo exposto, ante a perda do objeto desta ação, julgo extinto o presente Mandado de Segurança, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil c/c o art. 139 inciso V, do Regimento Interno desta Corte Decorrido o prazo para eventual recurso, arquive-se. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.001.2007.015936-9 Recorrente: Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondonia - SINVEICULOS Advogados: Rafael Oliveira Claros (OAB/RO 3672); Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB/PE 11338) e outros Recorrido: Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO intimado para providenciar a regularização referente aos portes de remessa e retorno, no prazo de (05) cinco dias.” Porto Velho, 7 de abril de 2009 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2004.009149-9 Recorrente: Gilvane Veloso Marinho Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Recorrido: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) “Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. (art. 542 do CPC).” Porto Velho, 7 de abril de 2009 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO 2ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.001.1994.010990-6 Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procuradora: Anette Pereira (OAB/RO 332) Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Interessado (Parte Passiva): Cofeb Comércio de Ferramentas e Borracha Ltda [...] Pelo exposto, diante da firme e pacífica jurisprudência sobre o tema, bem como nos termos da Súmula 253 do STJ, em que “o art. 557 do CPC, alcança o reexame necessário”, confirmo a sentença examinada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após trânsito em julgado, remeta-se os autos à origem. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.001.1994.012432-8 Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procuradora: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Procuradora: Léa Clara Pense da Luz (OAB/RO 52) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Interessado (Parte Passiva): So Carnes Comercio Varejista de Carnes Ltda 14 [...] Pelo exposto, diante da firme e pacífica jurisprudência sobre o tema, bem como nos termos da Súmula 253 do STJ, em que “o art. 557 do CPC, alcança o reexame necessário”, confirmo a sentença examinada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após trânsito em julgado, remeta-se os autos à origem. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2009.003317-0 Paciente: Queila Sandra de Souza Impetrante(Advogado): Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] Deste modo, atento para a excepcionalidade extrema de concessão de liminar em habeas corpus, e não demonstrado nenhuma ilegalidade aparente no auto de prisão em flagrante, entendo que o feito deverá ser instruído para, ao final, emitir-se um juízo mais seguro acerca da prisão da paciente. Em face do exposto, nego a liminar pleiteada. Requisitem-se as informações da autoridade apontada como coatora. Ato contínuo, à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho - RO, 7 de abril de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 101.005.2005.003605-5 Apelante: Leonirto Rodrigues dos Santos Advogado: Leonirto Rodrigues dos Santos (OAB/RO 851) Apelante: Sara Maria de Oliveira Advogado: Leonirto Rodrigues dos Santos (OAB/RO 851) Apelante: Joana Marli Trugilio de Almeida Advogado: Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 2342) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Litisconsorte Ativo Necessario: Município de Ji Paraná RO Procurador: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) Vistos etc; Ante a declaração de suspeição do Desembargador Rowilson Teixeira, às fls.765, redistribua-se o presente feito. Porto Velho, 06 de maio de 2009. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.003313-2 Impetrante: Heigla Regina do Nascimento Advogada: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) Impetrado: Presidente da Comissão de Realização de Concursos Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 15 “(...) Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, ausente a ilegalidade apontada e, portanto, a violação do direito líquido e certo perseguido, denego a segurança. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de abril de 2009.” Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador/Relator Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrado: Secretário de Estado da Administração “(...) Ante a ausência de pedido de liminar, requisitem-se informações da autoridade impetrada, no prazo legal. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Porto Velho, 06 de abril de 2009.” Walter Waltenberg Silva Junior Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.003958-0 Impetrante: Alberone Gama de Macedo Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrante: Antônio Henrique Fernandes Neto Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrante: Charles Moreira Pinto Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrante: Clenio Rubstanio Rabelo de Souza Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrante: Daiana Gonçalves de Oliveira Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrante: Francisca Elízia Barreto Rocha Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrante: Francisco Delson Ferreira da Silva Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrante: Francisco Miranda das Neves Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrante: Jucilene de Queiroz Andrade Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrante: Helio Teixeira Lopes Filho Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrante: Lucivaldo Chagas dos Santos Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrante: Sidinei Amadio Junior Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrante: Vilmar Francisco dos Santos Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.004189-5 Impetrante: Miriam Miranda Martins Advogada: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) Impetrado: Presidente da Comissão de Realização do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia “(...) Recebidos os autos, verifiquei a ausência das informações do impetrado, bem como o parecer da Procuradoria de Justiça. Dessa forma, intime-se a prestar informações, conforme notificação às fls. 49V, ou certifique-se o transcurso do prazo. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 06 de abril de 2009.” Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador/Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2009.001680-2 Paciente: Maira Martins da Silva Impetrante(Advogada): Inara Regina Matos dos Santos (OAB/ RO 2921) Advogado: Edival Grangeiro de Almeida (OAB/RO 2611) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO “(...) Assim, ante a falta de ilegalidade na prisão da paciente, e devido a expressa vedação legal à concessão de liberdade provisória no caso vertente, indefiro a liminar. Suficientemente instruído o feito, dispenso as informações da autoridade impetrada. Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 06 de abril de 2009.” Walter Waltenberg Silva Junior Despacho DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.001.1998.008380-0 Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Interessado (Parte Passiva): Comercial Nova Porto Velho Ltda [...] Pelo exposto, diante da firme e pacífica jurisprudência sobre o tema, bem como nos termos da Súmula 253 do STJ, em que “o art. 557 do CPC, alcança o reexame necessário”, confirmo a sentença examinada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após trânsito em julgado, remeta-se os autos à origem. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.002285-4 Agravante: Raymunda Rodrigues da Cruz Silva Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242) Agravado: Município de Porto Velho - RO Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Procurador: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524) [...] Pelo exposto, diante da pacífica e unânime jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, e com base no artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao presente agravo para reformar a decisão agravada, e conceder a Gratuidade da Justiça ao agravante, e determinar o normal prosseguimento do recurso de apelação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se ao juízo da causa. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 7 de abril de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.004514-9 Impetrante: Roberto Sávio Cavalcante de França Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] Pelo exposto, indefiro a liminar. Solicite-se informações da autoridade indicada como coatora. Após, à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 7 de abril de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Intimação AO ADVOGADO Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002009-0 Impetrante: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia - SINDERON Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “De conformidade com o capítulo II, subseção VIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, fica o Senhor Advogado, abaixo relacionado, intimado a devolver ao 2º Dejuesp, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os autos que se encontram com carga para este e com prazo extrapolado, sob pena de busca e apreensão e demais cominações pertinentes:” Porto Velho, 7 de abril de 2009 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO 16 Intimação AO ADVOGADO Ação Rescisória nrº 200.000.2009.003002-8 Autor: Jesuíno Silva Boabaid Advogada: Maria Inês Spuldaro (OAB/RO 3306) Réu: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia [...] “De conformidade com o capítulo II, subseção VIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, fica o Senhor Advogado, abaixo relacionado, intimado a devolver ao 2º Dejuesp, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os autos que se encontram com carga para este e com prazo extrapolado, sob pena de busca e apreensão e demais cominações pertinentes:” Porto Velho, 7 de abril de 2009 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Intimação AO ADVOGADO Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.003229-2 Impetrante: Leyna Pimenta Leite Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “De conformidade com o capítulo II, subseção VIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, fica o Senhor Advogado, abaixo relacionado, intimado a devolver ao 2º Dejuesp, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os autos que se encontram com carga para este e com prazo extrapolado, sob pena de busca e apreensão e demais cominações pertinentes:” Porto Velho, 7 de abril de 2009 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Despacho DO RELATOR Ação Rescisória nrº 200.000.2009.004102-0 Autor: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Réu: Edmar de Melo Raposo Ré: Fátima Aguiar da Fonseca Rezek Réu: Omar Pires Dias Ré: Alvanira Maria Leite Nunes Ré: Antônia Acioli Brito Ré: Elizabeth Maria Leite Nunes Réu: João Bosco Lima de Siqueira “(...) Ante o exposto, concedo a antecipação de tutela, a fim de suspender, a execução do julgado contido no processo de nº 100.001.2007.003811-1 . Em virtude do quantitativo de réus, citem-se com o prazo de 30 dias, nos termos do art. 491 do CPC. Considerando a natureza da ação, bem como os efeitos dela, expeça-se notificação ao Exmo. Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas para, querendo, prestar as informações que julgar necessárias. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. Porto Velho, 07 de abril de 2009.” Walter Waltenberg Silva Junior Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 17 CÂMARA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2009.000621-1 Paciente: Idevaldo França da Costa Impetrante(Defensor Público): Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Atendimento a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca Porto Velho RO [...] “Assim, por ser esta uma fase que reclama pelo requisito do importante convencimento, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, ao órgão Ministerial de cúpula para parecer. Publique-se.” Porto Velho - RO, 7 de abril de 2009. Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator CÂMARA CRIMINAL Despacho DA RELATORA Habeas Corpus nrº 100.015.2005.005009-0 Paciente: Jurandir Almeida Castro Impetrante(Advogado): Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189558) Advogado: Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2596) Advogada: Gigliane Portugal de Castro (OAB/RO 3133) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará Mirim - RO “[...] Assim, defiro o pedido de liminar para determinar a imediata expedição de contramandado de prisão em favor do paciente Jurandir Almeida Castro, qualificado no preâmbulo, até o julgamento do presente writ, se por al não estiver preso. Determino, outrossim, que se oficie à autoridade impetrada cientificando-a do teor dessa decisão, solicitando-lhe as informações necessárias. Após, abra-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Relator para liminar” Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 103.501.2009.001600-4 Paciente: André Costa Mariano Impetrante(Advogado): Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081) Impetrante(Advogado): Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO “[...] Sendo assim, defiro o pedido de liminar e determino a imediata expedição de alvará de soltura em favor de André Costa Mariano, brasileiro, solteiro, mecânico de motos, residente e domiciliado na Rua Itatiaia nº 9534, Bairro Mariana, nesta cidade, se por se por al não estiver preso. Oficie-se urgente à autoridade impetrada, comunicando o teor desta decisão e solicitando-lhe informações. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 7 de abril de 2009. (a)DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Relator” PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO N. 1104 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal, localizado na Rua José Camacho, n. 585 - Bairro Olaria - 5º Andar, aos dezesseis dias do mês de abril do ano dois mil e nove, às 08h30min. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n.01- 100.003.2007.000258-1 Apelação Criminal Origem: 00320070002581 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Wellington Mota da Silva Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732) Advogado: Denio Guilherme Machado Costa (OAB/RO 1797) Advogada: Lionela Ferreira Correa (OAB/RO 2473) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 14, caput e artigo 15, ambos da Lei n. 10.826/03 Distribuído por Sorteio em 10/10/2007 Pedido de Vista formulado pelo Desembargador Valter de Oliveira em 26-3-2009 Decisão Parcial: “APÓS A RELATORA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA. O DESEMBARGADOR CASSIO SBARZI, AGUARDA” n.02- 100.016.2005.003294-7 Apelação Origem: 01620050032947 Costa Marques / 1ª Vara Criminal Apelante: Genivan Honorato dos Santos Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 14 da Lei n. 10.826/03 Distribuído por Sorteio em 31/10/2008 Retirado de Pauta em 19-3-2009 n.03- 100.501.2008.006946-6 Apelação Origem: 50120080069466 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Francisco Ednaldo Pereira da Silva Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/ RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigos: 157, § 2º, inciso I (duas vezes) na forma do artigo 70, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 07/11/2008 n.04- 100.501.2008.008408-2 Apelação Origem: 50120080084082 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Raimundo Vagner Neves de Souza Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 07/11/2008 n.05- 101.501.2003.001136-7 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem: 50120030011367 Porto Velho / Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Criança e Adolescente Embargante: Ismael Rodrigues Barreto Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Interpostos em 12/03/2009 n.06- 100.005.2008.007562-8 Apelação Origem: 00520080075628 Ji-Paraná / 1ª Vara Criminal Apelante: Carlos Roberto de Oliveira Loiola Advogado: Douglas Wagner Codignola (OAB/RO 2480) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigos: 155, § 4º, inciso IV e artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 05/11/2008 n.07- 100.014.2001.008424-3 Apelação Criminal Origem: 01420010084243 Vilhena / 2ª Vara Criminal Apelante: Izaurino Gomes de Lima Filho Advogada: Raimunda Nonata de Jesus Araújo Sanches (OAB/ MT 4083) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Artigo: 302, caput, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 09/05/2006 n.08- 100.003.2008.001117-6 Apelação Origem: 00320080011176 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: João Claudino Pessoa Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelante: Denilson dos Santos Soares Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 155, §§ 2º e 4º, inciso IV e artigo 155, § 4º, incisos I e IV, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 17/09/2008 18 n.09- 100.501.2008.005406-0 Apelação Origem: 50120080054060 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Arthur Penha Nunes Advogado: Francisco Assis de Lima (OAB/RO 3686) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigos: 157, § 2º,incisos I e II (duas vezes) na forma do artigo 70, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 07/11/2008 n.10- 100.501.2004.008473-1 Apelação Criminal Origem: 50120040084731 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Luiz Carlos Forte Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Artigo: 356, caput, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 06/09/2006 n.11- 100.003.2008.000840-0 Apelação Origem: 00320080008400 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Paulo Henrique da Silva Spak Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 14, caput, da Lei n. 10.826/03 Distribuído por Sorteio em 16/09/2008 n.12- 100.501.2007.005056-8 Apelação Criminal Origem: 50120070050568 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Leôncio da Silva Santana Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigos: 21 da Lei das Contravenções e artigo 147, caput, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 30/07/2008 n.13- 100.501.2006.016656-3 Apelação Criminal Origem: 50120060166563 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Edvaldo Filho Santana do Amaral Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 14 da Lei n. 10.826/03 Distribuído por Sorteio em 29/08/2008 n.14- 101.007.2004.001155-7 Apelação Criminal Origem: 00720040011557 Cacoal / 1ª Vara Criminal Apelante: Lucas Campos Coelho Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) Advogado: Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigos: 171, caput e 171, caput c/c o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 29 e 71, todos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2006 n.15- 100.501.2007.012084-1 Apelação Criminal Origem: 50120070120841 Porto Velho / Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Clebson Garcia Uchôa Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelante: Elenilson Oliveira da Silva Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 157, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 70, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 17/06/2008 n.16- 100.501.2008.000333-3 Apelação Criminal Origem: 50120080003333 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Felipe Antônio Pereira Lima Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigos: 129, § 9º (duas vezes), na forma do artigo 71, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 03/07/2008 n.17- 100.007.2008.001318-3 Apelação Criminal Origem: 00720080013183 Cacoal / 1ª Vara Criminal Apelante: Maikon Jesuino da Silva Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 171, caput c/c o § 1º, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 02/07/2008 n.18- 100.002.2005.000667-5 Apelação Criminal Origem: 00220050006675 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Apelante: Raimundo Rivelino Alves de Castro Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Apelante: José Carlos Louredo Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigo: 158, § 1º, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 21/06/2006 n.19- 100.002.2007.009335-9 Apelação Criminal Origem: 00220070093359 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Apelante: Elton Araújo de Matos Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 214 e 157, § 2º, inciso I c/c o artigo 69, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 29/07/2008 19 n.20- 100.501.2005.003080-4 Agravo de Execução Penal Origem: 50120050030804 Porto Velho / 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Rozimar Barrozo de Moraes Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Advogado: Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 23/01/2009 n.21- 100.007.2003.001175-9 Reexame Necessário Origem: 00720030011759 Cacoal / 2ª Vara Criminal Recorrente: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Israel Pascolar Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 23/01/2009 Porto Velho, 7 de abril de 2009 (a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Criminal PUBLICAÇÃO DE ATAS 1ª CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Cível Ata de Julgamento nº 1404 Ata da sessão de julgamento realizada aos trinta e um dias do mês de março do ano dois mil e nove. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Moreira Chagas, em substituição regimental. Presentes o Desembargador Kiyochi Mori e o Juiz Daniel Ribeiro Lagos, em substituição ao Desembargador Gabriel Marques de Carvalho, que que se encontra de férias. Promotor de Justiça em substituição Ildemar Kussler. Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira. O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para julgamento dos processos em mesa, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta e extra-pauta. Foram proferidas sustentações orais pelos advogados Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) na Apelação nº 101.002.2008.011050-7 e Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) na Apelação Cível nº 100.001.2007.016282-3. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Promotor de Justiça pediu licença e retirou-se. Foi julgado extra-pauta o Agravo Regimental em Apelação nº 100.001.2008.011337-0, Relator Desembargador Kiyochi Mori. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO PROCESSOS JULGADOS: 101.002.2008.011050-7 Apelação Origem: 00220080110507 Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Apelado: Centro de Ensino Superior de Ariquemes CESUAR Advogados: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) e Alessandra Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2204) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 03/02/2009 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.016282-3 Apelação Cível Origem: 00120070162823 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante: Jose Anselmo Ferreira Neves Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outro Apelado: Banco Citicard S/A Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504) e outros Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 17/06/2008 Decisão: RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.002.2008.004670-1 Apelação Origem: 00220080046701 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante: N. M. P. Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelada: D. M. P. Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 27/01/2009 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.013.2007.001459-3 Apelação Origem: 01320070014593 Cerejeiras/2ª Vara Apelante: A. P. de S. Advogado: Mário Guedes Junior (OAB/RO 190A) Apelada: : E. da S. S. Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 26/02/2009 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.007.2007.001930-8 Apelação Origem: 00720070019308 Cacoal/1ª Vara Cível Apelante: J. S. da S. F. Advogado: Roberto Mendonça Faria (OAB/MT 9411B) Apelada: J. P. da S. Defensora Pública: Defensoria Pública do Estado de Rondônia 20 Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 18/02/2009 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.003.2006.003475-3 Apelação Origem: 00320060034753 Jaru/2ª Vara Cível Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados: Josimar Baiôcco e outra Advogados: Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) e Sílvio José Jeronymo Vian (OAB/RO 547A) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 06/02/2009 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.011.2008.001379-9 Apelação Origem: 01120080013799 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: J. V. B. O. Representado por sua mãe O. B. Advogados: Antônio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518) e Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) Apelado: G. de O. S. Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 26/02/2009 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2006.023431-7 Apelação Origem: 00120060234317 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros Apelada: Selma Buganemi Advogado: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 21/11/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.002.2007.004589-3 Apelação Cível Origem: 00220070045893 Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante: Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes FAECA Advogados: David Alves Moreira (OAB/RO 299B) e Ivanilde José Rosique (OAB/RO 386) Apelada: Rosania Melo da Silva Curador: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 12/05/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2008.017073-0 Apelação Origem: 00120080170730 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros Apelado: João Carlos Dias da Silva Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 06/03/2009 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2008.014407-0 Apelação Origem: 00120080144070 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros Apelado: Uilian Ramos de Souza Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 02/02/2009 Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.013.2007.001582-4 Apelação Cível Origem: 01320070015824 Cerejeiras/1ª Vara Cível Apelante: Deolindo William Sato Narciso Advogado: Trumam Gomer de Souza Corcino (OAB/RO 3755) Apelados: Paulo Sérgio Carvalho Costa e outra Advogada: Solange Neves Fuza (OAB/RO 3545) Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 14/02/2008 Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2008.010368-4 Apelação Origem: 00120080103684 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Serasa S.A. Advogados: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356), Simone Peres Chiavegato (OAB/SP 189101) e outras Apelada: Creuza Lima da Silva Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 02/03/2009 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2008.015164-6 Apelação Origem: 00120080151646 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Luís Marcos Machado de Lima Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Apelada: Serasa S.A. Advogados: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356), Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) e outra 21 Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 05/03/2009 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.014.2005.011471-2 Apelação Origem: 01420050114712 Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230), Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) e outros Apelada: Alizete dos Santos Modesto Advogados: Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OAB/RO 3046) e Edélcio Vieira (OAB/RO 551A) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 11/03/2009 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.005.2008.003381-0 Apelação Origem: 00520080033810 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Apelante: Campos & Carvalho Ltda Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 25/02/2009 Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.005.2008.007704-3 Apelação Origem: 00520080077043 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelante: Gedaias Lourenço Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Apelado: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 05/03/2009 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2008.000223-3 Apelação Origem: 00120080002233 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros Apelada: Zilma Vieira dos Santos Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 12/03/2009 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 101.001.2007.009405-4 Apelação Origem: 00120070094054 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apte/Apdo: José Barbosa da Silva Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) e outra Apda/Apte: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/01/2009 Decisão: RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.028690-5 Apelação (Recurso Adesivo) Origem: 00120070286905 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apte/Recda: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apda/Recte: Maria das Dores Bernandes de Oliveira Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 09/03/2009 Decisão: RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.015.2008.000200-9 Apelação Origem: 01520080002009 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Apte/Apda: Rosângela Flores Gomes Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Apda/Apte: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 10/03/2009 Decisão: RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.003.2008.005431-2 Apelação Origem: 00320080054312 Jaru/2ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros Apelada: Sefora Peraro Moreno Advogados: Luciano Filla (OAB/RO 1585) e outra Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 09/01/2009 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2006.022400-1 Apelação Origem: 00120060224001 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Maria das Graças da Costa Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) 22 Apelado: Banco Panamericano S. A. Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) e outros Apelado: Centro de Assistência Geral ao Servidor Público e Privado CAGESP Advogados: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411) e Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 07/10/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.005.2008.005025-0 Apelação Origem: 00520080050250 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogados: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206), Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outro Apelado: Magno José da Silva Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 09/03/2009 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 101.012.2003.002301-9 Agravo de Instrumento Origem: 01220030023019 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Cinomar Marques da Silva Advogados: José Morello Scariott (OAB/RO 1066), Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157) e outros Agravado: Vantuir Estevam de Lima Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/12/2008 Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.005.2007.011359-4 Apelação Origem: 00520070113594 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Apelante: Eunice Marques Teixeira da Silva Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343) Apelada: Jirauto Automóveis Ltda Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 13/03/2009 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2006.024195-0 Apelação Origem: 00120060241950 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Avon Cosméticos Ltda Advogados: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB/SP 98709), Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e outro Apelado: José de Jesus Oliveira Advogados: Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931) e Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851) Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 20/11/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.022.2008.000940-3 Apelação Origem: 02220080009403São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível Apelante: Centauro Vida e Previdência S. A. Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561), Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283B) e outros Apelado: Antônio Paulino de Souza Advogado: José Luís Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 26/02/2009 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 102.005.2006.009441-4 Apelação (Agravo Retido) Origem: 00520060094414Ji-Paraná/5ª Vara Cível Apte/Agte: Aguilera Auto Peças Ltda Advogados: Ângela Maria da Conceição Belico Guimarães (OAB/RO 2241), Paulo Cesar Zamar Taques (OAB/MT 4659) e outros Apdos/Agdos: Valdivina Rosa de Jesus e Pinho e outro Advogado: José da Penha Bezerra de Almeida (OAB/RO 26) Litisdenunciado: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Advogados: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/02/2009 Decisão: AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE . 100.001.2006.021343-3 Apelação Cível Origem: 00120060213433Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: Supermercado Gonçalves Ltda Advogados: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) e Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Apelado: João Dantas Garcia Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 22/07/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2008.020135-0 Apelação Origem: 00120080201350 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apte/Apdo: Walderi Duarte Rolim Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Apda/Apte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogados: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/ RO 2326), Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 10/03/2009 Decisão: RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2008.000327-2 Apelação Origem: 00120080003272 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante: F. Mota de Lima - Me Advogados: Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737), Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e outras 23 Apelada: TAM Linhas Aéreas S/A Advogados: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208), Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 27/01/2009 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2005.018476-7 Apelação Cível Origem: 00120050184767 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante: Joel Viana de Almeida Advogados: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946), Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelado: Ypiranga Esporte Clube Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 02/05/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.020377-5 Apelação Origem: 00120070203775 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda Advogada: Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907) Advogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B), Ana Paula da Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784) e outros Apelados: Rosineide Almeida Pereira e outro Advogados: Eliane de Fátima Alves Antunes (OAB/RO 3151), Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 04/03/2009 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.015.2008.006521-3 Apelação Origem: 01520080065213 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Apelante: Eva Alves Soares Cardoso Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 26/02/2009 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.014.2007.003536-3 Apelação Origem: 01420070035363 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante: Alindo Grave Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A), Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Apelada: Milenia Agro Ciências S/A Advogados: Cláudio Antônio Canesin (OAB/PR 8007), Flávio Merenciano (OAB/PR 35121) e outra Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/01/2009 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2007.020998-6 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 00120070209986 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114), Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Embargado: Reinaldo Cezário dos Reis Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Interpostos em 13/03/2009 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2004.012891-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120040128910 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Agravantes: Manoel Correia da Silva e outra Advogados: Eduardo Gabriel Santana Robaert (OAB/RS 71241), Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros Agravado: Ivanildo Queros Ferreira Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/ RO 2326) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 26/01/2009 Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.014.2008.009105-3 Agravo de Instrumento Origem: 01420080091053 Vilhena/4ª Vara Cível Agravante: Nelson Luiz Ferri Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Agravados: Vagner Capitânio e outra Advogada: Rubia Andréa Brambila (OAB/PR 43677) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 05/12/2008 Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2008.011337-0 Agravo Regimental em Apelação Origem: 00120080113370 Porto Velho – Fórum Cível/4ª Vara Cível Agravante: Ludinéa Gomes do Livramento Advogados: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) e Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 725) Apelada: ASPBRAS - Associação dos Servidores Públicos Brasileiros Relator: DES. KIYOCHI MORI Interpostos em 26/03/2009 Decisão: AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: 100.005.2008.009701-0 Apelação Origem: 00520080097010 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433), Márcia Berenice Silva Antonetti (OAB/RO 1028) e outros Apelado: Eduardo Pereira da Silva Advogado: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/RO 3116) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 05/03/2009 24 100.015.2007.007022-2 Apelação Origem: 01520070070222 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Apelante: Maria da Conceição da Silva Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Apelada: Delphos Serviços Técnicos S.A Administradora de Seguro Advogados: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) e Alberto Sampaio de Figueiredo (OAB/RJ 109465) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 05/02/2009 Ao final o Desembargador Presidente em Substituição Regimental determinou a leitura da Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às 9h20 declarou encerrada a Sessão. Porto Velho/RO, 31 de março de 2009. (a.) Desembargador Moreira Chagas Presidente da 1ª Câmara Cível em Substituição Regimental 2ª CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível Ata de Julgamento Sessão 158 Ata da sessão de julgamento realizada ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e nove. Presidência, em Substituição Regimental, do Excelentíssimo Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia. Presentes o Excelentíssimo Desembargador Miguel Monico Neto e o Juiz Convocado Valdeci Castellar Citon. Procurador de Justiça, Dr. Ildemar Kussler. Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos. O Senhor Presidente declarou aberta a sessão às 8h, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores e ao Juiz Convocado para julgamento dos processos constantes em pauta, e, em seguida, dos processos em mesa e extrapauta. PROCESSOS JULGADOS: 100.001.2006.019458-7 Apelação Origem : 00120060194587 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Apelante: Maria Aparecida Rossi Trinca Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outras Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 09/01/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2007.017826-6 Apelação Origem : 00120070178266 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível Apelante: Shoraya Costa dos Santos Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outras Apelado: Olávio Hideki Kassaoka - ME Advogadas: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) e outra Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 27/01/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2008.019414-0 Apelação Origem : 00120080194140 Porto Velho- Fórum Cível/ 7ª Vara Cível Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogados: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971) e outros Apelados: Ana Kátia de Souza e outros Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 27/01/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. VENCIDO EM PARTE O JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON QUANTO APLICAÇÃO DA MULTA.” 100.001.2008.004821-7 Apelação Origem : 00120080048217 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Apelante: M. N. Dantas Chaves - ME Advogada: Fabrine Dantas Chaves (OAB/RO 2278) Apelada: Jelcilene do Nascimento Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outras Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 02/02/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.019769-4 Apelação Origem : 00120070197694 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante: José Izo Vieira Advogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) e outra Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 05/11/2008 Decisão: “ RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.026591-3 Apelação Origem : 00120060265913 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: José Izo Vieira Advogados: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) e outros Apelado: Banco do Brasil S/A 25 Advogados: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 14/11/2008 Decisão: “ RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 7100.005.2005.009616-3 Apelação Origem : 00520050096163 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230) e outros Apelado: Jaime de Oliveira Rodrigues Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 22/01/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2008.012809-1 Agravo em Apelação Origem : 00120080128091 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Agravada: Marly Auxiliadora Figueira Viana Advogados: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interposto em 13/02/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2008.002341-9 Apelação Origem : 00120080023419 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230) e outros Apelada: Maria Mazarello Mendonça Nobre Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 13/02/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.007.2007.004673-9 Agravo em Apelação Cível Origem : 00720070046739 Cacoal/ 2ª Vara Cível Agravante: A. A. de S. Advogados: Diógenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831) e outros Agravado: P. H. A. de S. Assistido por sua mãe M. F. P. Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) e outras Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interposto em 01/12/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.016.2003.002127-3 Apelação Origem : 01620030021273 Costa Marques/ 1ª Vara Cível Apelante: Neuza dos Santos Falcão Clemente Advogados: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372) e outro Apelada: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 28/01/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2008.002382-6 Apelação Origem : 00120080023826 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: CREDI 21 Participações Ltda Advogadas: Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) e outras Apelado: Elenilson Anjo Parente Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 02/03/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2008.002365-6 Apelação Origem : 00120080023656 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A-CERON Advogados: Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230) e outros Apelado: José Bernardo Coutinho Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Valdeci Castellar Citon Distribuído por Sorteio em 16/02/2009 Decisão: “RECONHECIDA A LEGITIMIDADE DO APELADO. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.024992-9 Apelação Origem : 00120070249929 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível Apelante: Francisco das Chagas da Silva Pinto Advogadas: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) e outras Apelada: CREDI 21 Participações Ltda Advogados: Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 26/01/2009 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2007.004857-0 Apelação Origem : 01420070048570 Vilhena/ 3ª Vara Cível Apelante: Cetelem Brasil S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogados: Natália Cecile Lipiec Ximenez (OAB/SP 192175), Ana Paula Zanchett (OAB/RO 3180) e outros 26 Apelado: Virgínio Colli Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 19/01/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.023485-9 Apelação Origem : 00120070234859 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante/Apelado: Auto Posto Padrão Ltda Apelada/Apelante: Distribuidora de Combustível Saara Ltda Advogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 19/11/2008 Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.026362-0 Apelação Origem : 00120070263620 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante/Apelada: Antônia de Oliveira Ribeiro Advogadas: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) e outra Apelada/Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 10/02/2009 Decisão: “RECURSOS DA AUTORA PROVIDO E DA REQUERIDA NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2008.017568-5 Apelação Origem : 00120080175685 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros Apelado: Edson Soares Rodrigues Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 11/02/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.013.2006.000794-2 Apelação Origem : 01320060007942 Cerejeiras/ 1ª Vara Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Apelados: Centro de Formação de Condutores Vitalis Ltda e outros Advogado: Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 360) Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 15/01/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.005.2006.009358-2 Apelação Origem : 00520060093582 Ji-Paraná/ 2ª Vara Cível Apelante: Amazongás Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda Advogados: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) e outros Apelado: Claudinei Albino da Silva Advogados: Francisco Batista Pereira (OAB/RO 2284) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 06/01/2009 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2008.025104-7 Apelação Origem : 00120080251047 Porto Velho- Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelantes: Aldo Josefovicz e outros Advogados: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) e outros Apelada: Serasa S/A Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 04/12/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.024311-4 Apelação Origem : 00120070243114 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) e outros Apelado: João Cláudio Nabas Advogado: Alex Luís Luengo Lopes (OAB/RO 3282) Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 12/12/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.001.2002.015783-4 Apelação Cível Origem : 00120020157834 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Apelantes: Gildásio Vilas Boas Soares e outra Advogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) e outra Apelados: Modas e Modas Ltda ME e outro Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Prevenção em 21/05/2007 Decisão: “ ACOLHIDA A PRELIMINAR NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. “ PROCESSOS JULGADOS EXTRAPAUTA: 100.001.2008.015477-7 Agravo em Apelação Origem: 00120080154777 Porto Velho-Fórum Cível / 4ª Vara Cível Agravante: Zuleide Carneiro Lacerda Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros Agravada: Editora Globo S/A 27 Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interposto em 25/03/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. “ 100.001.2008.019073-0 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 00120080190730 Porto Velho-Fórum Cível / 5ª Vara Cível Embargante: Bradesco Seguros S/A Advogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/ RO 2326) e outros Embargado: Sebastião Figueira da Silva Advogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interpostos em 05/03/2009 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2008.009508-8 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 00120080095088 Porto Velho-Fórum Cível / 2ª Vara Cível Embargante: José Avelino Barbosa Júnior Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra Embargada: Serasa S/A Advogadas: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outras Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interpostos em 23/03/2009 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.002.2008.005872-6 Agravo Regimental em Apelação Origem: 00220080058726 Ariquemes / 4ª Vara Cível Agravante: Banco do Brasil S/A Advogados: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) e outros Agravado: Paulo dos Santos Fernandes de Souza Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interposto em 17/02/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2004.007723-7 Agravo em Apelação Origem: 01420040077237 Vilhena / 1ª Vara Cível Agravantes: Francisco Braga de Paiva Filho e outro Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outros Agravados: Antônio Carlos de Aquino Peixoto e outra Advogados: Luiz Antônio de Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interposto em 20/03/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.000560-4 Agravo em Apelação Origem: 00120070005604 Porto Velho-Fórum Cível / 1ª Vara Cível Agravante: Bradesco Seguros S/A Advogados: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971) e outros Agravado: Fernando Xavier da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 28 Advogados: Zoil Batista Magalhães Neto (OAB/RO 1619) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interposto em 24/03/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” NÃO CONHECIDO PARTE DO MÉRITO DO RECURSO DA APELANTE HERMASA, POR MAIORIA. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AOS RECURSOS, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” 101.001.2008.016178-1 Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem: 00120080161781 Porto Velho-Fórum Cível/1ª Vara Cível Agravante: Sinvaldo Ribeiro dos Santos Advogados: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) e outros Agravado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA Procurador: Procuradoria Federal Especializada do INCRA Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Interposto em 17/03/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.1997.008315-8 Apelação Cível Origem : 00119970083158 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outro Apelante: Administração do Porto de Porto Velho-APPV Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros Apelada: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda Advogado: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Prevenção em 16/12/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 26/11/2008 Decisão Parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 105 DO CPC POR UNANIMIDADE E POR PERDA DO OBJETO POR MAIORIA. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AOS RECURSOS, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” 101.001.2005.020021-5 Agravo em Apelação Cível Origem : 00120050200215 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) e outros Agravado: Mariano Oliveira de Carvalho Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interposto em 09/02/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR E/OU REVISOR: 100.001.1996.013053-6 Apelação Cível Origem : 00119960130536 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros Apelantes: Companhia Docas do Pará e outro Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros Apelada: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda Advogados: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B) e outro Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 09/12/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 26/11/2008 Decisão Parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 105 DO CPC E ILEGITIMIDADE PASSIVA POR UNANIMIDADE E A DE NULIDADE DA SENTENÇA POR PERDA DO OBJETO POR MAIORIA. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. 100.001.2001.001622-7 Apelação Cível Origem : 00120010016227 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros Apelada: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda Advogado: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Prevenção em 09/12/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 26/11/2008 Decisão Parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 105 DO CPC POR UNANIMIDADE E POR PERDA DO OBJETO POR MAIORIA. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” 100.005.2006.003287-7 Apelação Origem : 00520060032877 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível Apelantes: Sérgio Santos Diniz e outra Advogado: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740) Apelada: Hilgert & Cia Ltda Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Relator : DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 14/10/2008 Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 14/01/2009 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA DO DES. KIYOCHI MORI DIVERGINDO DO RELATOR, PELO CONHECIMENTO E NO MÉRITO, NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO.” 100.001.2008.002470-9 Apelação Origem : 00120080024709 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível Apelante: Felício Aparecido Marques Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO 169B) Apelada: Ana Paula Vieira Mendes Advogada: Ana Paula Vieira Mendes (OAB/RO 2706) Relator : JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 14/11/2008 203797 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 28/01/2009 Decisão Parcial: “ APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” 100.003.2008.006109-2 Apelação Origem : 00320080061092 Jaru/ 1ª Vara Cível Apelante: Max Eletro Ltda ME Advogados: Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/RO 1266) e outro Apelada: Deuselina Alves de Souza Advogado: Ian Franco Cantanhêde (OAB/RO 2843) Relator : JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 29/01/2009 Pedido de Vista do Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia em 11/03/2009 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE DIVERGIU ANTECIPAMENTE O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO PELO NÃO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.” 100.001.2006.006274-5 Apelação Origem : 00120060062745 Porto Velho- Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante: Manoel Júnior da Silva Barbosa Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Apelada: Editora Diário da Amazônia Ltda Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outra Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Distribuído por Sorteio em 04/11/2008 Pedido de Vista do Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto em 11/03/2009 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” 29 Ao término dos processos, o Presidente em Substituiçمo Regimental da 2 ھCâmara Cيvel, determinou a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a Sessمo às 9h15. Porto Velho, 1 de abril de 2009. (a) Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente em Substituição Regimental da 2ª Câmara Cível 1ª CÂMARA ESPECIAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 506 Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e nove. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Presentes o Excelentíssimo Desembargador Eliseu Fernandes e os Juízes Francisco Prestello de Vasconcellos e Daniel Ribeiro Lagos para julgamento dos processos em que é Relator. Procurador de Justiça, Charles Tadeu Anderson Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de Almeida Silva Declarada aberta a sessão às 8h30, o Presidente agradeceu a presença de todos, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos em mesa e, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes da pauta. Foram julgados extra-pauta os autos de Embargos de Declaração em Apelação nº 100.001.2007.028573-9 e Embargos de Declaração em Apelação nº 100.001.2003.017558-4, Relator Desembargador Eliseu Fernandes e Habeas Corpus nº 100.501.2009.002151-2, Relator Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos. Foi proferida sustentação oral nos autos de Habeas Corpus nº 100.501.2009.002151-2 pelo advogado José Clarindo de Queiroz (OAB/RO 265A). Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou. PROCESSOS JULGADOS 01 - 100.001.2008.027458-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120080274586 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Paulo Roberto Moncks Garcia Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/02/2009 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 02 - 100.001.2003.017558-4 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 0012003017558-4 Porto Velho/2ªVara da Fazenda Pública Embargante: de Rondônia Procuradores: ício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Embargado: Rosimere Coelho Mercado Advogada: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS Opostos em 11/03/2009 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 03 - 100.001.2007.028573-9 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 0012007028573-9 Porto Velho/1ªVara da Fazenda Pública Embargante: de Rondônia Procuradores: ício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) e outros Embargado: Eli Santos Aguiar Advogada: Heleneide Afonso da Silva Soccol (OAB/RO 756) Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS Opostos em 11/03/2009 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 04 - 100.003.2005.006645-8 Apelação Origem: 00320050066458 Jaru/2ª Vara Cível Apelante: José Furtado de Andrade Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A) Apelante: Vandelino Sebastião Simon Filho Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Distribuído por Sorteio em 29/09/2006 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOSÉ FURTADO DE ANDRADE, À UNANIMIDADE E PROVIMENTO PARCIAL AO DE VANDELINO SEBASTIÃO SIMON FILHO, POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS QUE DAVA PROVIMENTO TOTAL.” 05 - 102.005.2008.003198-1 Apelação Origem: 00520080031981 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Apelante: Evandro Carlos Pereira Gama Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/08/2008 Decisão: “REJEITADAA PRELIMINAR, POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 06 - 100.001.2006.012833-9 Apelação Origem: 00120060128339 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Marly Marques da Frota Advogadas: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) e Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 14/05/2008 30 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 07 - 100.001.2007.011503-5 Apelação Origem: 00120070115035 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Gedilson da Silva Advogados: Manoel Ribeiro de Matos Júnior (OAB/RO 2692), João Closs Júnior (OAB/RO 327A) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 05/05/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 08 - 100.015.2008.001869-0 Apelação Origem: 01520080018690Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Apelante: Francisco de Assis Silveira Uchôa Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Apelado: Ministério Público de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor e relator p/o acórdão: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 06/11/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR.” 09 - 101.501.2008.004791-8 Apelação Origem: 50120080047918 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Ceme Mendes da Silva Advogados: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258), Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e Francisco Reginaldo Joca (OAB/ RO 513) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/02/2009 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO E, DE OFÍCIO, REDUZIU-SE A PENA APLICADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 10 - 200.000.2008.012425-9 Mandado de Segurança Impetrante: Luis Ivan Sousa da Silva Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 23/10/2008 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 11 - 100.501.2008.005987-8 Apelação Origem: 50120080059878Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Adriano Pereira Campos Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Revisor e relator p/o acórdão: Des. Eurico Montenegro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 31 Distribuído por Sorteio em 26/02/2009 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA DESCLASSIFICAR O CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO PRÓPRIO. VENCIDO O JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS QUE DAVA PROVIMENTO E ABSOLVIA.” Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 28/01/2009 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 12 - 102.002.2007.007823-6 Apelação Origem: 00220070078236 Ariquemes/2ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados: Lucilene Pereira Castro e Francisco Derivan Cavalcante de Souza Defensor Público: Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/07/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 18 - 200.000.2009.001809-5 Mandado de Segurança Impetrante: Antonio Carlos da Costa Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 06/02/2009 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 13 - 100.501.2008.000367-8 Apelação Origem: 50120080003678 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: José Aldair do Amaral Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 30/12/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 14 - 100.016.2006.003164-1 Apelação Origem: 01620060031641 Costa Marques/1ª Vara Criminal Apelante: Patrícia Daniele Kaudnick de Souza Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Francisco Pretello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 25/06/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 15 - 200.000.2009.001128-7 Mandado de Segurança Impetrante: Francielen Nascimento Costa Defensor Público: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 23/01/2009 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 16 - 200.000.2009.001410-3 Mandado de Segurança Impetrante: Darci Torres Gil Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 28/01/2009 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 17 - 200.000.2009.001413-8 Mandado de Segurança Impetrante: Valdileni Ramos Linhares Representada por curadora Valdinea Ramos Linhares Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) 19 - 200.000.2009.000038-2 Mandado de Segurança Impetrante: Eliane Aparecida de Araújo Advogado: Flademir Raimundo de Carvalho Avelino (OAB/RO 2245) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 06/01/2009 Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 20 - 100.501.2008.006714-5 Apelação Origem: 50120080067145 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Alessandro Gonzaga Branco da Silva Advogados: Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO 1380) e Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 26/02/2009 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 21 - 200.000.2009.001738-2 Mandado de Segurança Impetrante: Maria Ivete Araújo das Neves Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 04/02/2009 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 22 - 200.000.2009.001864-8 Mandado de Segurança Impetrante: Laminados Santa Luzia Ltda - ME Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Impetrado: Secretário de Estado de Finanças do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/02/2009 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 23 - 100.001.2008.017769-6 Apelação Origem: 00120080177696 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Apelada: Josicléia Moura Cardoso da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Defensor Público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Francisco Pretello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 07/01/2009 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 24 - 100.601.2008.007680-0 Conflito de Competência Origem: 60120080076800 Porto Velho/2ª Vara do Juizado Especial Criminal Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 14/10/2008 Decisão: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 25 - 100.007.2008.007734-3 Agravo de Instrumento Origem: 00720080077343 Cacoal/3ª Vara Cível Agravante: Edson Ferreira de Amorim Advogada: Glória Chris Gordon (OAB/RO 3399) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 16/10/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 26 - 100.001.2009.001717-9 Agravo de Instrumento Origem: 00120090017179 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Associação dos Procuradores do Município de Porto Velho - APROM Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Agravado: Secretário da Administração do Município de Porto Velho - RO Advogados: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) e outros Agravado: Município de Porto Velho RO Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 26/01/2009 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 27 - 100.001.2007.024039-5 Apelação Origem: 00120070240395Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Apelado: José Ribamar Maia Rodrigues Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 22/10/2008 Redistribuído por Sorteio em 21/11/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOUSE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 32 PROCESSOS COM PEDIDOS DE VISTA 200.000.2008.013623-0 Mandado de Segurança Impetrante: Roberval de Souza Correia Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/11/2008 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 28/11/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 200.000.2008.013706-7 Mandado de Segurança Impetrante: Jurandir de Nazaré Tico Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 21/11/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 200.000.2008.013457-2 Mandado de Segurança Impetrante: Gilberto de Souza Brito Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/ RO 3644) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 17/11/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 200.000.2008.013278-2 Mandado de Segurança Impetrante: Davi Bezerra Lima Advogados: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) e Agnaldo Muniz (OAB/ RO 258B) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 13/11/2008 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 27/11/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 200.000.2008.014334-2 Mandado de Segurança Impetrante: Marcelo Venícius Limoeiro Advogados: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/ RO 3644) Impetrado: Secretário Adjunto da Administração do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 11/12/2008 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 23/12/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 200.000.2008.013976-0 Mandado de Segurança Impetrante: Francisco Vanderilo Nogueira de Lima Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/ RO 3644) Impetrado: Secretário Adjunto da Administração do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 28/11/2008 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 18/12/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 200.000.2008.013629-0 Mandado de Segurança Impetrante: Irene Rodrigues Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 20/11/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 200.000.2008.011363-0 Mandado de Segurança Impetrante: Evete Revay da Costa Advogados: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257) e José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 22/09/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 200.000.2008.013266-9 Mandado de Segurança Impetrante: Eliete dos Santos Souza Diniz Advogados: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 12/11/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 200.000.2008.013625-7 Mandado de Segurança Impetrante: Joel Barbosa de Farias Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/ RO 3644) 33 Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 20/11/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 200.000.2008.013455-6 Mandado de Segurança Impetrante: Gilmar Rufino Advogados: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/ RO 3644) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/11/2008 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 27/11/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 200.000.2008.013986-8 Mandado de Segurança Impetrante: Gilmar Estevo dos Santos Advogados: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/ RO 3644) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/12/2008 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/12/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 200.000.2008.013631-1 Mandado de Segurança Impetrante: Jorge Galindo Leite Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/ RO 3644) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/11/2008 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 26/11/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 200.000.2008.013700-8 Mandado de Segurança Impetrante: Maria de Fátima Alves Batista Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/ RO 3644) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/11/2008 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 28/11/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 200.000.2008.011326-5 Mandado de Segurança Impetrantes: Ademar Mendes de Souza e outros Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/ RO 3644) Impetrado: Secretário de Estado da Administração do Governo de Rondônia Sead Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 22/09/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 200.000.2008.014960-0 Mandado de Segurança Impetrantes: Alcione Messias Dias e outros Advogados: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/ RO 3644) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 31/12/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 200.000.2008.012816-5 Mandado de Segurança Impetrantes: Águida Maria de VASCONCELLOS Oliveira e outros Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/ RO 3644) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/11/2008 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 24/12/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 200.000.2008.011900-0 Mandado de Segurança Impetrante: Márcio Belchior de Macedo Advogados: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B), Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) e Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/10/2008 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/10/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 200.000.2008.013479-3 Mandado de Segurança Impetrantes: Andressa Pacífico Portel e outros Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/ RO 3644) Impetrado: Secretário de Estado da Administração 34 Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 17/11/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 100.501.2009.002151-2 Habeas Corpus Origem: 5012009002151-2 Porto Velho/1ªVara de Delitos de Tóxicos Paciente: da Silva Maia Impetrante (Advogado): José Clarindo de Queiroz (OAB/RO 265A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 09/03/2009 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A ORDEM NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES.” PROCESSO RETIRADO DE PAUTA 200.000.2008.011996-4 Mandado de Segurança Impetrante: Eduardo Calixto Bernardo Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 10/10/2008 Pedido de Vista em 17/12/2008 Decisão Parcial: “PROSSEGUINDO O JULGAMENTO, APÓS O VOTO DE VISTA DO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS ACOMPANHANDO O RELATOR, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO. 200.000.2008.011581-0 Mandado de Segurança Impetrantes: Ed Carlos Dias Camargo e Arnaldo Inocêncio de Souza Advogada: Aline Daros (OAB/RO 3353) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 29/09/2008 Pedido de Vista em 10/12/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA E DO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS DIVERGINDO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO.” PROCESSO ADIADO 100.009.2006.001448-0 Apelação Cível Origem: 00920060014480 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Apelante: Autosul Auto Peças Diesel Sul Ltda - ME Advogados: Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571A) e Vanessa Primão Hanauer (OAB/RO 2785) Apelado: Município de Pimenta Bueno-RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Procuradores: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) e Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 02/06/2008 Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a sessão às 12h50. Porto Velho, 25 de março de 2009. (a.) Exmo. Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente da 1ª Câmara Especial 2ª CÂMARA ESPECIAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 160 Ata da sessão de julgamento realizada aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e nove, no Plenário II deste Tribunal. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, Presentes o Desembargador Renato Mimessi, e o Juiz Léo Antônio Fachin, em substituição ao Des. Rowilson Teixeira. Procurador de Justiça, Dr. Airton Pedro Marin Filho. Secretária, Belª Valéria de Souza Santana. Declarada aberta a sessão às 08h30min, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes de pauta. Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou. n. 01 100.001.2007.015495-2 Apelação Cível Origem:00120070154952Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Hazael Martins Advogado: Izaac Pinto Castiel (OAB/RO 2953) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Suspeito: Des. Eliseu Fernandes de Souza Redistribuído por Sorteio em 22/08/2008 Dada a palavra ao advogado Izaac Pinto Castiel (OAB/RO 2953), sustentou oralmente em favor do apelante Hazael Martins. Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOUSE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” n. 02 00.501.2009.001079-0 Habeas Corpus Origem:50120090010790Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Hortencia Machado de Souza Impetrante(Advogado): Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Impetrante(Advogado): Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogada: Augusta Gabriela Pini (OAB/RO 4134) Advogado: Jhonatas Vieira da Silva (OAB/RO 385 E) 35 Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Distribuído por Sorteio em 13/03/2009 Decisão: “ORDEM DENEGADA POR MAIORIA, VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR.” n. 03 101.501.2008.002191-9 Apelação Origem:50120080021919Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Paula Clícia da Silva Campos Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/02/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 04 100.001.2007.002717-9 Apelação Origem:00120070027179Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Battista Francesco Antonio Federici Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Claricéia Soares (OAB/RO 411A) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 26/01/2009 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOUSE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” n. 05 100.012.2007.002144-5 Apelação Origem:01220070021445Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Apelante: Anedino Carlos Pereira Júnior Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B) Apelante: Iranédio Carlos Pereira Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B) Apelante: Leidson Ferreira de Souza Advogado: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659) Apelante: Benedito Cezion de Oliveira Advogado: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659) Apelante: Eliseu Xavier de Souza Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 03/03/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 06 100.501.2009.002354-0 Habeas Corpus Origem:50120090023540Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Nelson de Almeida Leite Impetrante(Advogado): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Distribuído por Sorteio em 13/03/2009 Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO n. 07 107.501.2008.002555-8 Embargos de Declaração em Apelação Origem:50120080025558Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Embargante: Francisco Santos do Nascimento Advogado: Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Opostos em 19/03/2009 n. 08 200.000.2008.013985-0 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante: Catumberá Brasil Hasten Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Embargante: José Barros da Cunha Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Embargante: Sandra Soares da Silva Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Embargante: Guilherme Rossendy Menacho Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Embargante: Marlene Maria da Silva Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Embargado: Secretário de Estado da Administração Procurador Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Opostos em 25/02/2009 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” n. 09 100.005.2008.011790-8 Conflito de competência Origem:00520080117908Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Corregedoria dos Serviços Notariais e de Registro da Comarca de Ji Paraná RO Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 03/03/2009 Decisão: “DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, POR UNANIMIDADE.” n. 10 100.005.2008.011776-2 Conflito de competência Origem:00520080117762Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Corregedoria dos Serviços Notariais e de Registro da Comarca de Ji Paraná RO Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná - RO Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Distribuído por Prevenção de órgão julgador em 03/03/2009 Decisão: “DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, POR UNANIMIDADE.” 36 n. 11 200.000.2008.012046-6 Mandado de Segurança Impetrante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Advogado: Ivan Furtado de Oliveira (OAB/DF 23467) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Procurador Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por Sorteio em 13/10/2008 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE. VENCIDO EM PARTE O DES. RENATO MIMESSI.” n. 12 100.501.2008.007035-9 Apelação Criminal Origem:50120080070359Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Francisco Alves da Silva Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/09/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 13 100.001.2008.002436-9 Embargos de Declaração em Apelação Origem:00120080024369Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Município de Porto Velho/RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Embargado: Francisco Jaime Lima Maia Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Advogada: Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Interpostos em 18/03/2009 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” n. 14 100.001.2002.002142-8 Apelação Origem:00120020021428Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Joel de Oliveira Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/10/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 15 101.501.2008.002003-3 Apelação Origem:50120080020033Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Raimunda Pinheiro Costa Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Apelante: Jair Ricardo de Oliveira Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/02/2009 Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO n. 16 102.019.2007.001995-9 Apelação Criminal Origem:01920070019959Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal Apelante: Davi Rafael dos Santos Ribeiro Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339) Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/08/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 17 102.501.2008.003024-1 Apelação Origem:50120080030241Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante: Paulo César da Silva Feitosa Advogado: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756) Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Apelado: Adriano Barros Vieira Advogado: Bruno Luiz Pinheiro Lima (OAB/RO 3918) Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Advogada: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528) Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/02/2009 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS DE PAULO CÉSAR DA SILVA FEITOSA E ADRIANO BARROS VIEIRA, POR UNANIMIDADE.” n. 18 100.501.2008.001065-8 Apelação Criminal Origem:50120080010658Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: José Manoel dos Santos da Silva Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin Distribuído por Sorteio em 11/09/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.” n. 19 102.501.2008.002724-0 Apelação Origem:50120080027240Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Gecivânes Pessôa Maia Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/01/2009 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOUSE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” n. 20 200.000.2009.001729-3 Mandado de Segurança Impetrante: Orizeida Sette dos Santos Advogado: Marco Túlio Santos Duarte (OAB/RO 3788) Impetrada: Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia do Oeste – RO Procurador Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por Sorteio em 04/02/2009 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” 37 n. 21 100.501.2008.002847-6 Apelação Criminal Origem:50120080028476Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Claudinei Juvenal Honorato Advogado: Fernando Moreira (RO 559-A) Advogado: Francisco Gaston Magalhães da Silva (RO 3603) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin Distribuído por Sorteio em 12/09/2008 Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, POR UNANIMIDADE.” n. 22 100.501.2008.001956-6 Apelação Criminal Origem:50120080019566Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Francisco Paulo Borges Rivero Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin Distribuído por Sorteio em 11/09/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 23 101.501.2008.003522-7 Apelação Origem:50120080035227Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Renê de Sá Brito Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/02/2009 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 24 100.501.2008.004790-0 Apelação Origem:50120080047900Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Gleydson Fernandes de Oliveira Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Distribuído por Sorteio em 05/02/2009 Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, POR UNANIMIDADE.” n. 25 100.003.2007.007120-6 Apelação Cível Origem:00320070071206Jaru/2ª Vara Cível Apelante: Presidente da Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira Procurador: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A) Procurador: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Apelado: Manoel de Andrade Venceslau Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin Distribuído por Sorteio em 10/03/2008 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. WALTENBERG JUNIOR.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO n. 26 101.001.2008.022094-0 Reexame Necessário Origem:00120080220940Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): Contratus Terceirizações Ltda Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Advogada: Carmen Eneida da Silva Rocha (OAB/RO 3846) Interessado (Parte Passiva): Gerente Regional das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado: Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/ DF 7669) Advogado: Luiz Carlos Gatto (OAB/DF 7090) Advogada: Rosa Maria Teles (OAB/DF 8340) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por Sorteio em 04/02/2009 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.” n. 27 200.000.2008.011700-7 Mandado de Segurança Impetrante: Antonio Rodrigues de Oliveira Filho Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Janete Lázaro de Araújo Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Miriam Castro Leite Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Francisco Chagas Lima Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Jeferson Lima da Paz Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Breno Marques Amaral Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Pedro Soares da Silva Filho Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Alcides Miguel da Silva Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Marly Marques da Frota Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Fernanda Borges de Oliveira Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: José Carlos Maciel Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Maria Georgete Sarmento Leite Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Lúcia Braz dos Santos Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: José Nilson Nascimento Santos Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Joel Limoeiro Martins Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Egen Pinto Sales Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Luiz Augusto Botelho Barros Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: José Marco da Silva Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Marcelo Luiz de Oliveira Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) 38 Impetrante: Vanildo Rosas da Silva Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Getúlio Chagas de Souza Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Francisco Ilton Campos Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Hamilton Martins de Albuquerque Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Claudio Luiz Cavalcante de Oliveira Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Elias Nereu Teti Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Juraci Santos Duarte Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Rogerio dos Santos Afonso Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: João Luiz Queiroz de Souza Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Ely José de Andrade Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Thiago de Barba Avaroma Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Josué Bernardo de Menezes Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Antônio Rodrigues Gomes Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Antônio Pereira dos Santos Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrante: Mirian Moret de Freitas Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Procurador Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO594 A) Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Distribuído por Sorteio em 08/10/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, VENCIDO EM PARTE O DES. RENATO MIMESSI QUANTO AOS EFEITOS RETROATIVOS.” n. 28 100.001.2007.019494-6 Apelação Cível Origem:00120070194946Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Urbanizadora e Administradora do Cemitério Parque de Porto Velho Ltda - ME Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Apelado: Município de Porto Velho/RO Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin Distribuído por Sorteio em 05/05/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 29 100.001.2006.015333-3 Apelação Cível Origem:00120060153333Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Newton Schramm de Souza Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657) Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Distribuído por Sorteio em 04/09/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 30 100.001.2008.018089-1 Apelação Origem:00120080180891Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Apelado: Arthursinho Vivi Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Advogada: Ana Maria Coutinho dos Santos Silva (OAB/RO 414) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 15/01/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 31 100.001.2008.012906-3 Apelação Origem:00120080129063Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Francisco Assis de Oliveira Filho Advogado: Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO 364A) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin Distribuído por Sorteio em 17/03/2009 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 32 101.001.2004.014048-1 Apelação Cível Origem:00120040140481Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Ubiratan Olindino dos Santos Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelante: José Iramar da Silva Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelante: Antonio Remigio Perez Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelante: Manoel Aparecido Cunha do Amaral Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelante: Arnaldo Inocêncio de Souza Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelante: Rosalino Neto Gonçalves da Silva Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelante: Francisco Miranda das Neves Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelante: Jefferson Chuinca Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586) 39 Apelante: Elionilson Furtado de Souza Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelante: Iran Gonçalves Barroso Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelante: Zenilton Correa da Silva Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelante: Carlos Yutaka Ueno Motomya Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelante: Luiz Augusto da Costa Moura Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelante: Antônia Fernandes Leite Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelante: Maria de Nazaré Rodrigues Cavalcante Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelante: Paulo Sérgio de Souza Ferreira Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelante: Maria da Penha Fosse Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelante: Jessé Paulo Vilhena de Amorim Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelante: Maria Roseslângia Fernandes Moreira Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelante: Marlene Fátima Rigo Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelante: Jose Luiz Neto Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/08/2008 Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, POR UNANIMIDADE.” n. 33 100.004.2007.004531-0 Apelação Origem:00420070045310Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Município de Teixeirópolis/RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A) Apelado: Sebastião Rodrigues Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 10/03/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 34 100.004.2007.006451-9 Apelação Origem:00420070064519Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Município de Teixeirópolis/RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Apelada: Lucimar Krause Advogada: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/ RO 1390) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 10/03/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 35 100.004.2007.006452-7 Apelação Origem:00420070064527Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Município de Teixeirópolis/RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A) Apelada: Edinelson Caires da Silva Advogada: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/ RO 1390) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 10/03/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 36 100.004.2003.003789-5 Apelação Origem:00420030037895Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apte/Apda: Alaide de Souza Cortes Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739) Apdo/Apte: Município de Nova União/RO Procuradora: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 20/01/2009 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO PARCIALMENTE OS RECURSOS, PEDIU VISTA O DES. RENATO MIMESSI. O DR. LÉO FACHIN AGUARDA.” n. 37 100.004.2003.003808-5 Apelação Origem:00420030038085Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apte/Apda: Ivairia Maria Jeronima Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Advogado: Jess José Gonçalves (RO 1739) Apdo/Apte: Município de Nova União/RO Procuradora: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 15/01/2009 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO PARCIALMENTE OS RECURSOS, PEDIU VISTA O DES. RENATO MIMESSI. O DR. LÉO FACHIN AGUARDA.” n. 38 100.002.2007.008288-8 Apelação Cível Origem:00220070082888Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante: Cezar Pinheiro Lopes Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Advogado: José Carlos Fogaça (OAB/RO 2960) Apelado: Município de Ariquemes/RO Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) 40 Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin Distribuído por Sorteio em 14/03/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 39 100.001.2008.018267-3 Apelação Origem:00120080182673Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Apelado: Ricardo Magalhães Aguiar da Silva Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 15/01/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 40 101.001.2005.008366-9 Apelação Origem:00120050083669Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Advogado: Tarcízo Tenório de Melo (OAB/RO 961) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procurador: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925) Procurador: Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439) Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Procuradora: Adriana Sousa Guedes (OAB/AC 2237) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Distribuído por Sorteio em 10/10/2008 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, POR UNANIMIDADE. APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. WALTENBERG JUNIOR. O DES. RENATO MIMESSI AGUARDA.” n. 41 101.021.2007.001027-8 Apelação Origem:02120070010278Buritis/1ª Vara Cível Apelante: Neucina Beilke Advogada: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793) Advogada: Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/01/2009 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 42 101.001.2008.005975-8 Apelação Origem:00120080059758Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Eduardo da Silva Bezerra Advogada: Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/RO 2796) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) Procuradora: Elizângela Almeida Andrade (OAB/RO 3656) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/03/2009 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 43 100.019.2007.001404-1 Apelação Origem:01920070014041Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Apelado: José Geraldo Lalier Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 16/01/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 44 100.001.2008.006794-7 Apelação Cível Origem:00120080067947Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Indústria e Comércio de Madeiras Scheffer Ltda Advogado: Alcides Batista de Lima Neto (OAB/MT 7525) Advogado: Rodrigo Vieira Komochena (OAB/MT 11011) Advogado: Edson Bovo (OAB/SP 136468) Advogado: Fábio de Aquino Póvoas (OAB/MT 5819) Advogado: Gustavo Pardo Salata Nahsan (OAB/TO 3484) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/08/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 45 100.021.2008.002511-6 Apelação Origem:02120080025116Buritis/1ª Vara Cível Apelante: Maria Gadelha de Oliveira Advogada: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793) Advogada: Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 26/11/2008 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO O RECURSO PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DR. LÉO FACHIN. O DES. RENATO MIMESSI AGUARDA.” n. 46 100.001.2007.006473-2 Apelação Cível Origem:00120070064732Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Tereza Martins da Silva Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B) Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Apelado: Município de Porto Velho RO Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) 41 Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin Distribuído por Sorteio em 21/05/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 47 101.002.2008.014501-7 Agravo de Instrumento Origem:00220080145017Ariquemes/3ª Vara Cível Agravante: Pública Serviços Ltda Advogado: Michel Eugênio Madella (OAB/RO 3390) Agravado: Município de Ariquemes/RO Procurador: Ricardo de Vasconcelos Martins (OAB/PR 34876) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por Sorteio em 16/02/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 48 101.001.2006.018017-9 Agravo de Instrumento Origem:00120060180179Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Agravada: Sirlene Luiza Artunk Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Agravado: Salmo Mateus dos Santos Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Agravado: Pedro Martins Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Agravada: Pilar Delgado Barbosa Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Agravada: Terezinha Maria Cherqui Zanotelli Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Agravada: Tereza Corim Raymundo Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Agravada: Terezinha de Jesus Alves Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Agravada: Tereza Brito de Oliveira Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Agravada: Terezinha da Luz Oliveira de Souza Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Agravado: Taci Pereira da Silva Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/02/2009 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 49 100.001.2006.004096-2 Apelação Cível Origem:00120060040962Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Tereza Cristina de Albuquerque Braga Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Apelante: Veronica Nascimento Silva Amaral Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelante: Joana Darc Brandão da Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelante: Fátima Ferreira de Queiroz Peixoto Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelante: Marlene Ramos Silva Machado Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelante: Joana D’Arque da Silva Ramos Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelante: Cicileia Correia da Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelante: Rita de Cassia Wrobel Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelante: Claudia Maria dos Santos Façanha Braga Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelante: Marcela Regina Serrate de Araújo Carvalho Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelante: Maria Socorro do Nascimento de Oliveira Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelante: Maria Aparecida da Silva Martins Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelante: Audilene de Souza Queiroz dos Santos Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelante: Kario Johne Vilhena de Miranda Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelante: Maria de Nazare Nascimento dos Santos Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelante: Darcilia Neves Colares Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelante: Maria de Fátima Martins de Lucena Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin Distribuído por Sorteio em 04/03/2008 Decisão: “RECURSO NÃO CONHECIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 50 100.001.1993.009617-9 Reexame Necessário Origem:00119930096179Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Curador: Arsênio Landim Ramalho (OAB/RO 295) Interessado (Parte Passiva): Sebastiao Oliveira Avelino Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por Sorteio em 09/03/2009 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.” n. 51 100.001.1993.001284-9 Reexame Necessário Origem:00119930012849Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) 42 Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Interessado (Parte Passiva): Know How Consultoria Comercial e Representações Ltda. Curador: Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295) Curadora: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por Sorteio em 09/03/2009 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.” n. 52 100.001.1994.010984-1 Reexame Necessário Origem:00119940109841Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Interessado (Parte Passiva): Copyron Sistemas e Copiadoras de Rondônia Ltda Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por Sorteio em 26/02/2009 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.” n. 53 100.001.1999.005332-7 Reexame Necessário Origem:00119990053327Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96) Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Interessado (Parte Passiva): Equipel Com. e Rep. Ltda Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por Sorteio em 25/02/2009 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.” n. 54 100.001.1994.012327-5 Reexame Necessário Origem:00119940123275Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Interessado (Parte Passiva): Zorgetz Comércio Representações Importação e Exportação Ltda Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por Sorteio em 26/02/2009 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.” n. 55 100.001.1994.012438-7 Reexame Necessário Origem:00119940124387Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A) Procuradora: Anette Pereira (OAB/RO 332) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B) Procuradora: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768) Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Interessada (Parte Passiva): M. L. Silva Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por Sorteio em 11/03/2009 Impedido: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.” n. 56 100.001.1994.010297-9 Reexame Necessário Origem:00119940102979Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B) Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96) Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procuradora: Léa Clara Pense da Luz (OAB/RO 52) Interessada (Parte Passiva): A. A. Oliveira e Cia Ltda Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por Sorteio em 12/03/2009 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.” n. 57 100.001.1994.002185-9 Reexame Necessário Origem:00119940021859Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Procurador: Felipe Marcelo Gimenez (OAB/MS 7580) Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Interessado (Parte Passiva): Termat Ar Condicionado Ltda Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por Sorteio em 19/02/2009 Impedido: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.” n. 58 100.001.1994.012416-6 Reexame Necessário Origem:00119940124166Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Procuradora: Mônica Navarro Nogueira da Silva (OAB/RO 77B) Procurador: Antonio Gerson Ramos Jacó (OAB/RO 332A) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Interessada (Parte Passiva): Lojas Ipanema Ltda Curador: Arsênio Landim Ramalho (OAB/RO 295) 43 Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por Sorteio em 12/03/2009 Impedido: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.” n. 59 100.011.2008.000385-8 Apelação Origem:01120080003858Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Apelada: F. J. Ferreira ME Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por Sorteio em 20/01/2009 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 60 100.001.2008.009947-4 Apelação Origem:00120080099474Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Jefferson de Souza Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO Procuradora: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697) Procuradora: Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007) Procurador: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658) Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B) Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Procuradora: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B) Procurador: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650) Procuradora: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690) Procuradora: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) Procuradora: Juliana Alves Mendes Ribeiro (OAB/RO 3748) Procuradora: Duzeni de Freitas Santiago (OAB/RO 2217) Procurador: Saulo Rogerio de Souza (OAB/RO 1556) Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 11/02/2009 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 61 100.004.2003.003806-9 Apelação Origem:00420030038069Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apte/Apda: Aparecida Chagas Corrêa da Silva Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Advogado: Jess José Gonçalves (RO 1739) Apdo/Apte: Município de Nova União/RO Procuradora: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 15/01/2009 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO PARCIALMENTE OS RECURSOS, PEDIU VISTA O DES. RENATO MIMESSI. O DR. LÉO FACHIN AGUARDA.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO PROCESSO ADIADO: 100.012.2008.000785-2 Apelação Cível Origem:01220080007852Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Adivaldo Gomes Duarte Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B) Apelado: Município de Colorado do Oeste RO Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin Distribuído por Sorteio em 10/06/2008 Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade,encerrando-se a sessão às 12h30. Porto Velho, 31 de março de 2009 (a) Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador Presidente da 2ª Câmara Especial PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª CÂMARA CÍVEL Data: 07/04/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de distribuição: 15/12/2008 Data do julgamento: 03/02/2009 100.001.2006.023448-1 Apelação Origem: 00120060234481 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Rassene Nunes Abrahim Advogados: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2.080), Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2.396) e outros Apelada: Gol Transportes Aéreos S/A Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482), Pedro Paulo Muanis (OAB/RJ 87.788) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Indenização. Danos morais. Deficiência na prestação de serviço. Inocorrência.. Necessária se faz a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o dano para fins de se reconhecer a responsabilidade civil da empresa prestadora de serviço, sem a qual não há dano moral a ser indenizado. Data de distribuição: 21/11/2008 Data do julgamento: 03/02/2009 100.001.2007.013992-9 Apelação Origem: 00120070139929 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante/Apelada: Ferreira & Silva Ltda. Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2.910) e outros Apelado/Apelante: Márcio Chaves 44 Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1.687) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Danos morais. Serasa. Inclusão Indevida. Prova. Quantum arbitrado. A inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito gera o dever de indenizar, devendo o quantum arbitrado atender à aplicabilidade do binômio valor compensador e valor inibitório, visto que a indenização por dano moral detém escopo recompensador ante os constrangimentos causados. Data de distribuição: 15/12/2008 Data do julgamento: 17/02/2009 100.001.2008.025243-4 Agravo de Instrumento Origem: 00120080252434 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Agravantes: Simone Lopes da Silva Matheus e outros Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1.163) e Maria Idalina Monteiro Rezende Costa Queiroz (OAB/RO 3.194) Agravados: Ronny Ribeiro de Oliveira e outra Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2.777) Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Imissão de posse. Bem adquirido em leilão extrajudicial. Alegação de venda direta do agente financeiro Caixa Econômica Federal. Ofensa ao DL 70/66. Inocorrência. Inexiste afronta ao DL 70/66 quando o adquirente de bem imóvel em leilão extrajudicial se utiliza da ação de imissão de posse para se ver admitido por ser esta a via correta a ser elegida. Data de distribuição: 28/01/2009 Data do julgamento: 03/03/2009 100.001.2007.024008-5 Apelação Origem: 00120070240085 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante: Rene Idalina Galvão Lira Advogados: Vinícius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/ RO 1.933) e Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2.485) Apelada: Marisa Lojas Varejistas Ltda. Advogados: Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3.331), Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Dano moral. Disparo de alarme antifurto. Estabelecimento comercial. Negligência da vendedora. Mercadoria paga. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. O disparo de alarme antifurto na saída de estabelecimento comercial em face de descuido da vendedora, atraindo a atenção dos presentes, causa constrangimento ao cliente, passível de indenização por dano moral, mormente quando o fato se deu na presença de muitas pessoas. Considerando que o quantum arbitrado não atende ao binômio valor compensador/valor inibitório, haja vista que a indenização por dano moral detém escopo recompensador ante os constrangimentos causados, é mister sua majoração. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição: 12/11/2008 Data do julgamento: 03/03/2009 100.005.2008.005244-0 Apelação Origem: 00520080052440 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Apte/Apdo: José Otonio Lima Silva Advogado: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2.092) Apdo/Apte: Faisl Amaral Mustafá Amer Advogados: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1.037) e Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Execução. Nota promissória. Alegação de vício de consentimento. Coação moral irresistível. Ausência de prova do alegado. Impossibilidade de se declarar nulidade do título. Ao opor embargos à execução ao argumento de ter agido sob coação moral irresistível, deve a parte comprovar o vício alegado, sem o qual resta obstada a declaração de nulidade do título. Data de distribuição: 14/01/2009 Data do julgamento: 03/03/2009 100.007.2007.007489-9 Apelação (Recurso Adesivo) Origem: 00720070074899 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Apelante/Recorrido: A. M. R. Advogados: Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2.479), Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155-B) Apelados/Recorrentes: D. B. P. R., representado por sua mãe, A. L. P., e outro Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1.211), Elisângela Falconi (OAB/RO 270-E) e outra Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Revisional de alimentos. Ausência de provas que comprovam alteração financeira do devedor. Improcedência. Inexistindo prova acerca da alteração dos vencimentos percebidos pelo devedor de alimentos, resta inviável a redução da pensão. Data de distribuição: 26/11/2008 Data do julgamento: 10/03/2009 100.001.2007.019393-1 Apelação Origem: 00120070193931 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO1.553), Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros Apelado: Cloves Valverde da Silva Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Energia elétrica. Falha na prestação de serviço. Interrupção no fornecimento. Dano moral. Inexiste cerceamento de defesa quando, da análise do caso 45 concreto, verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos, sendo devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor por dias de utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova, tratandose de espécie de dano moral presumido. Data de distribuição: 29/01/2009 Data do julgamento: 10/03/2009 100.001.2007.020086-5 Apelação Origem: 00120070200865 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Carlos Cezar Pizzano Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1.208) Apelada: Mega Veículos Ltda. Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2.570) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Embargos à execução. Abatimento. Prova. Produção. Duplicata. Presunção de validade. Exigíveis, certas e líquidas são as duplicatas que fundam a execução e assim devem permanecer se as provas em contrário, produzidas pelo embargante, forem frágeis a refutar tal presunção. Data de distribuição: 12/02/2009 Data do julgamento: 10/03/2009 100.001.2008.006458-1 Apelação Origem: 00120080064581 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Apelado: João Ferreira Gouvea Advogados: Larissa Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 2.078) e Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632-A) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Danos morais. SPC. Inscrição indevida. Prova. Indenização reconhecida. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito gera o dever de indenizar. Data de distribuição: 02/12/2008 Data do julgamento: 10/03/2009 100.001.2008.030042-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120080300420 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Agravante: B. J. Projetos e Empreendimentos Ltda. Advogada: Patricia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3.582) Agravados: Maria José dos Reis Azevedo e outros Advogada: Joice Gushy Mota (OAB/RO 2.487) Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Agravo de instrumento. Nunciação de obra nova. Antecipação de tutela. Liminar. Reexame. Limites. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO É possível a antecipação de tutela em ação de nunciação de obra nova quando demonstrados os requisitos ao provimento de urgência, consistentes na verosimilhança da tese alegada e na inexistência de risco de dano irreparável, devendo o recurso de agravo limitar-se ao tema da liminar para não adentrar na questão de mérito, que ainda será objeto de apreço pelo primeiro grau, evitando, assim, a supressão de instância. Data de distribuição: 06/10/2008 Data do julgamento: 10/03/2009 100.002.2007.013963-4 Apelação (Recurso Adesivo) Origem: 00220070139634 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Apelante/Recorrido: Banco Citicard S. A. Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126.358), Evanete Revay (OAB/RO 1.061) e outros Apelado/Recorrente: Pedro Ventura Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Cartão de crédito. Não solicitação. Utilização. Anuidade e encargos devidos. Produtos e serviços. Não solicitação e Não utilização. Venda casada. Cobrança indevida. Cumprimento da obrigação. Multa. Cabimento. A cobrança de anuidade é justa tanto quando o consumidor solicita o cartão, bem como quando ele não solicita, mas o utiliza, isso porque todo e qualquer serviço implica em ônus correspondente. Os produtos denominados “venda casada”, para a sua efetiva cobrança devem ser previamente solicitados pelo consumidor, exceto se deles se utilizou. Se não os solicitou, não pode haver a cobrança - ainda que não reclamada no prazo estipulado pela operadora. É cabível a aplicação de multa para garantir o cumprimento de determinação judicial. Data de distribuição: 12/01/2009 Data do julgamento: 10/03/2009 100.002.2008.006994-9 Apelação Origem: 00220080069949 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Apelante: G. C. de G. Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2.640) Apeladas: G. A. de G. representado por sua mãe L. A. de L. e outra Advogadas: Alessandra Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2.204) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Revisional de alimentos. Ausência de provas que comprovam alteração financeira do devedor. Improcedência. Inexistindo prova acerca da alteração dos vencimentos percebidos pelo devedor de alimentos, resta inviável a redução da pensão. 46 Data de distribuição: 22/01/2009 Data do julgamento: 10/03/2009 100.007.2008.001954-8 Apelação Origem: 00720080019548 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Apelante: M.B.M. Seguradora S/A Advogados: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/ RO 1.112), Edilson Stutz (OAB/RO 309 - B) e outros Apelado: Idalino Furtado de Camargo Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2.543) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Cobrança. Seguro obrigatório. Pagamento parcial. Quitação plena. Inocorrência. Invalidez. Ausência de provas. O recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe na conformidade com a lei que rege a espécie. Não juntando a parte-requerente o laudo pericial para comprovar o grau de deformidade que a lesão possivelmente lhe gerou, descumpre o comando legal insculpido no art. 333, I, do CPC. Data de distribuição: 22/01/2009 Data do julgamento: 10/03/2009 100.010.2007.004822-1 Apelação Origem: 01020070048221 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Antônio José Nunes Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1.258), Daniel Redivo (OAB/RO 3.181) e outros Apelados: Laertes de Oliveira e Silva e outro Advogados: Éder Junior Matt (OAB/RO 3.660), Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1.643) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Indenização. Acidente de trânsito. Pedido contraposto. Provas. Procedência deste último. O pedido contraposto efetuado em ação de reparação por acidente de trânsito pode se valer das mesmas provas produzidas no curso do processo por ambas as partes, pois assente no mesmo fato. Data de interposição: 17/02/2009 Data do julgamento: 10/03/2009 101.001.2007.004689-0 Agravo em Apelação Origem: 00120070046890 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Agravante: Zamira Fernandes de Aguiar e outro(a/s) Advogados: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3.438), Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268 - A) e outros Agravada: Bradesco Seguros S/A Advogados: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3.971), Odair Martini (OAB/RO 30 - B) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Agravo interno. Apelação. Seguimento negado. Jurisprudência dominante. Confronto. Celeridade processual. Obrigação constitucional Demonstrado que o apelo está em confronto com jurisprudência dominante da Corte que a julgaria, resta incontroversa a inviabilidade do recurso; imperativa, portanto, a negativa de seguimento, em razão de ser obrigatório ao julgador o dever de prestar a tutela jurisdicional de maneira célere. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data de interposição: 23/01/2009 Data do julgamento: 10/03/2009 102.019.2007.001072-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 01920070010720 Machadinho do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Embargante: Nivaldo Rodrigues de Souza Advogados: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) e Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306-E) Embargada: Lammy Ind. de Madeiras da Amazônia Ltda. Advogados: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2.726), Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Reforma da sentença. Alteração da sucumbência. Declaratórios para dividir o ônus. Procedência. Omissão. Havendo omissão no acórdão quanto ao ônus da sucumbência, devem os declaratórios ser acolhidos para aplicação da regra insculpida na artigo 20 do CPC. 47 PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O serviço de transporte de mercadorias regularmente prestado faz exigível o pagamento do frete respectivo, de modo que a inadimplência ante o serviço prestado torna regular a eventual cobrança ou apontamento negativo. Se mesmo fixada a verba honorária no limite máximo de 20% sobre o valor da causa/condenação, o valor resultar irrisório, o julgador pode lançá-la em valor específico, por exceção ao preceito do art. 20, § 3ºdo CPC, porquanto há de ser compatível com o trabalho do advogado, a ser dignamente remunerado a fim de não aviltar sua profissão. Data de distribuição: 30/01/2009 Data do julgamento: 17/03/2009 100.001.2000.011229-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120000112292 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Agravante: Eliseu de Oliveira Advogados: Marlen de Oliveira Silva (OAB/RO 2.928) e Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Agravados: Ana do Socorro Siqueira Borges e outros Advogados: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978), Heraldo fróes Ramos (OAB/RO 977) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Penhora de créditos. Honorários. Verba alimentar. Possibilidade. Descaracterização. Ausência de necessidade e imediatidade. É possível a penhora sobre créditos consistentes em honorários de advogados em vista de descaracterização do caráter alimentar da verba por não se constatar a necessidade e imediatidade. Data de distribuição: 18/02/2009 Data do julgamento: 17/03/2009 100.001.2007.016441-9 Apelação Origem: 00120070164419 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2.969), Alexndre Paiva Calil (OAB/RO 2.894) e outro Apelada: Aldenice Fernandes Gomes Advogadas: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363-B) e Patrícia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3.582) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Inscrição em cadastro de restrição ao crédito. CDC. Informações repassadas por operadora local. Inscrição do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito. Responsabilidade solidária. Dano moral. A inscrição do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito, por débito relacionado a serviço que não solicitou nem sequer usufruiu, é indevida, e motivo in re ipsa à configuração do dano moral. O repasse das informações à Embratel, por operadora local, não a exonera de sua responsabilidade pelo dano decorrente da indevida inscrição do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito, por débito em serviço que não solicitado ou usufruiu. Data de distribuição: 28/01/2009 Data do julgamento: 17/03/2009 100.001.2007.005267-0 Apelação Origem: 00120070052670 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Iraci Bezerra Lima Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300), Salete Bergamashi (OAB/RO 2.230) e outra Apelada: Brasil Transportes Intermodal Ltda. Advogados: Daniela Riani Bruno (OAB/SP 187.369), Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2.726) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: APELAÇÃO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. FRETE. COBRANÇA. DÉBITO EM ABERTO. PROTESTO LEGÍTIMO. HONORÁRIOS. VALOR ÍNFIMO SE CONSIDERADO O PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NOS DEMAIS Data de distribuição: 19/11/2008 Data do julgamento: 17/03/2009 100.001.2008.017205-8 Apelação Origem: 00120080172058 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A), Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Apelada: Maria de Fatima Pereira Pimentel Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2.422) Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Seguro obrigatório. Legitimidade para cobrança. Obrigatoriedade. Lei aplicável. Direito intertemporal. Tratando-se de caso sobre cobrança de indenização securitária pelo DPVAT, cujo sinistro ocorreu na vigência de lei antiga, aplicase o princípio do tempus regit actum, mostrando-se inaplicáveis as novas disposições relativas ao seguro obrigatório DPVAT implementadas após o acidente que motivou a indenização. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Tendo a beneficiária do seguro obrigatório comprovado que era casada com a vitima do evento, cabe à seguradora o ônus probatório, caso alegue a existência de outros beneficiários. Data de distribuição: 05/09/2008 Data do julgamento: 17/03/2009 100.005.2006.007622-0 Apelação Cível Origem: 00520060076220 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Daniel Costa de Farias Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2.288) Apelada: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogados: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115.762) e outros Apeladas: Coinete & Coinete Corretora de Seguros de Vida Previdência Privada Capitalização e Consórcios Ltda. e outra Advogadas: Alexandra Silva Segaspini (OAB/RO 2.739), Patrícia Paula dos Santos (OAB/RO 3.278) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Seguro de vida em grupo. Prescrição. Negativa de pagamento administrativo. Ajuizamento da ação um ano e meio após. Ao ter negado o pagamento administrativo de seguro de vida, o segurado passa a gozar do prazo legal de um ano para acionar o segurador, e, fazendo-o além deste prazo, seu direito estará prescrito. Data de distribuição: 19/02/2009 Data do julgamento: 17/03/2009 100.005.2008.002541-8 Apelação Origem: 00520080025418 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Wagner Cardoso de Jesus Advogado: José Neves (OAB/RO 458-A) Apelado: Banco Finasa S/A Advogados: Mélanie Galindo Martinho (OAB/RO 3.793), Fernando Luz Pereira (OAB/SP 147.020) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Busca e apreensão. Bem não encontrado. Conversão. Ação de depósito. Curso do processo. Possibilidade. A conversão de ação de busca e apreensão em depósito no curso do processo não obsta o prosseguimento do feito para recebimento dos valores, pois está em consonância com a previsão legal e atende aos princípios da celeridade e economia processuais. Data de distribuição: 13/01/2009 Data do julgamento: 17/03/2009 100.021.2007.002263-2 Apelação (Recurso Adesivo) Origem: 02120070022632 Buritis/RO (1ª Vara Cível) Apelante/Recorrida: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519), Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8.773) e outro Apelada/Recorrente: Regina Selma da Costa Brandt Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362) Relator: Desembargador Moreira Chagas 48 Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: DENUNCIAÇÃO À LIDE. SANEADOR. RECURSO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NEGÓCIO INVÁLIDO. BEM DE TERCEIRO. BINÔMIO. DESESTÍMULO/ VALOR COMPENSATÓRIO. REDUÇÃO E MAJORAÇÃO DO QUANTUM. INCABÍVEL. Resolvida a denunciação da lide em saneador, esta desafia recurso próprio que se não interposto no momento oportuno torna preclusa a matéria, impedindo seu conhecimento pelo tribunal ad quem. É indevida a inscrição do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito, quando verificado que o negócio não foi válido, posto que o objeto da transação pertencia a terceiro. Neste caso, o dano moral independe de prova, mormente porque a ofensa decorre da própria conduta ilícita do solicitante. Quando o valor fixado na sentença estiver adequado aos parâmetros da Corte, torna-se imperiosa a sua manutenção. Data de distribuição: 13/01/2009 Data do julgamento: 17/03/2009 100.021.2007.002500-3 Apelação Origem: 02120070025003 Buritis/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519), Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1.847) e outros Apelada: Regina Selma da Costa Brandt Advogado: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: DENUNCIAÇÃO À LIDE. SANEADOR. RECURSO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NEGÓCIO INVÁLIDO. BEM DE TERCEIRO. BINÔMIO. DESESTÍMULO/ VALOR COMPENSATÓRIO. REDUÇÃO E MAJORAÇÃO DO QUANTUM. INCABÍVEL. Resolvida a denunciação da lide em saneador, esta desafia recurso próprio que se não interposto no momento oportuno torna preclusa a matéria, impedindo seu conhecimento pelo tribunal ad quem. É indevida a inscrição do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito, quando verificado que o negócio não foi válido, posto que o objeto da transação pertencia a terceiro. Neste caso, o dano moral independe de prova, mormente porque a ofensa decorre da própria conduta ilícita do solicitante. Quando o valor fixado na sentença estiver adequado aos parâmetros da Corte, torna-se imperiosa a sua manutenção. Data de distribuição: 30/01/2009 Data do julgamento: 24/03/2009 100.001.2007.010507-2 Apelação Origem: 00120070105072 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Manoelito de Oliveira Coelho Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Apelado: Mário Lúcio Marinho de Oliveira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogados: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308 - B), Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1.502) e outro Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. DATA E LOCAL DA EMISSÃO AUSENTES. REQUISITOS ESSENCIAIS. O local e a data de emissão são requisitos essenciais à nota promissória, de modo que sua ausência impõe a extinção da execução. Data de distribuição: 23/01/2009 Data do julgamento: 24/03/2009 100.001.2007.019510-1 Apelação Origem: 00120070195101 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO1114), Douglacir Antônio Evarist Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Apelado: Claudenilson Santos de Oliveira Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Energia elétrica. Falha na prestação de serviço. Interrupção no fornecimento. Vários dias. Dano moral. Prova. Prescindibilidade. Valor. Fixação. É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor por dias de utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral presumido. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes. Data de distribuição: 19/12/2008 Data do julgamento: 24/03/2009 103.001.2007.013738-1 Apelação (Agravo Retido) Origem: 00120070137381 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante/Apelada/Agravante: Unimed de Rondônia Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349-B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Apelado/Apelante/Agravado: José Carlos Monteiro Advogado: Lincoln José Piccoli Duarte (OAB/RO 731) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. EXCLUSÃO DA COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL INEXISTENTE. 49 Os planos de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços relativos à assistência médica. Isto é o que se extrai da interpretação literal do art. 35 da Lei n. 9.656/98. O mero transtorno oriundo do descumprimento de um contrato não se coaduna com o sofrimento profundo, a dor que afeta valores fundamentais, relacionados com a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, previstos no inc. X do art. 5º da Constituição Federal. Data de distribuição :04/09/2008 Data do julgamento : 24/03/2009 100.001.2007.016415-0 Apelação Cível Origem : 00120070164150 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante : Carmelita Almeida Advogada : Carmen Eneida da Silva Rocha (OAB/RO 3.846) Apelado : Banco Schahin S/A Advogados : Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10.422), Eliete Santana Matos (OAB/CE 10.423) e outros Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor : Desembargador Moreira Chagas Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano moral. Desconto indevido em folha de pagamento. Fixação da indenização. A fixação da indenização deve seguir os critérios de razoabilidade e moderação, de acordo com as circunstâncias específicas do caso concreto, de forma que havendo a demonstração de abalo de crédito em face do fato, justifica-se a majoração da condenação, inclusive para que a indenização não seja inexpressiva a ponto de não reparar o mal causado. Data de distribuição :05/09/2008 Data do julgamento : 24/03/2009 100.001.2007.029141-0 Apelação Cível Origem : 00120070291410 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Jacqueline Mary Ferreira Advogados : Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2.391), Paula Estela Gurgel do Amaral Lima (OAB/RO 3.327) e outro Apelado : Banco IBI S/A - Banco Mútiplo Advogados : Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3.208), Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outro Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor : Desembargador Moreira Chagas Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano moral. Inscrição indevida. Fixação. A fixação da indenização deve seguir os critérios de razoabilidade e de moderação, de acordo com as circunstâncias específicas do caso concreto, de forma que, se fixada em valor inexpressivo, merece majoração, notadamente se a parte não contribuiu para o fato, bem como quando esta não for considerada devedora contumaz. Data de distribuição :21/05/2008 Data do julgamento : 24/03/2009 100.002.2007.009705-2 Apelação Cível Origem : 00220070097052 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda Advogadas : Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1.960) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Apeladas : Dirce Aparecida e outra Advogada : Marinete Bissoli (OAB/RO 3.838) Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor : Desembargador Moreira Chagas Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenização. Acusação de furto em supermercado. Imputação falsa perante outros clientes. Age com manifesto abuso o preposto do supermercado que, na presença de outros clientes, acusa consumidoras de suposto furto de mercadorias do estabelecimento comercial, ensejando a condenação a título de danos morais, a fim de reparar o prejuízo suportado. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª CÂMARA CÍVEL Data: 07/04/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição: 19/01/2009 Data do julgamento: 01/04/2009 100.014.2007.004857-0 Apelação Origem: 01420070048570 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Cetelem Brasil S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogados: Natalia Cecile Lipiec Ximenez (OAB/SP 192.175), Ana Paula Zanchett (OAB/RO 3.180) e outros Apelado: Virginio Colli Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2.681) e outros Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Indenizatória. Danos morais. Instituição financeira. Débito contraído por terceiro. Fraude. Dever de conferência de documentação e dados pessoais. Negligência. Negativação indevida. Culpa exclusiva de terceiro. Excludente inaplicável. Responsabilidade configurada. Critérios de quantificação. A instituição financeira que negligencia o dever de conferir documentação e dados pessoais, possibilitando a concessão de crédito a terceiro fraudador, responde pelos danos deflagrados, bem como pela negativação indevida da vítima que passou a ser vista como inadimplente por ato ilícito de terceiro. Inaplicável a excludente de responsabilidade por culpa de terceiro, se a conduta omissiva da instituição financeira facilitou a prática do ilícito. A quantificação da reparação dos danos deve observar os critérios pertinentes ao caso concreto, não comportando redução se foi arbitrada, na origem, em valor modesto. Data de distribuição: 28/01/2009 Data do julgamento: 01/04/2009 100.016.2003.002127-3 Apelação Origem: 01620030021273 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Neuza dos Santos Falcão Clemente Advogados: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1.372) e outro Apelada: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros 50 Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Anulatória de débito. Fatura telefônica. Uso da linha. Acesso à internet. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Hipóteses legais específicas. É válida a imputação de débito para uso de linha telefônica em acesso discado à internet, fato que restou incontroverso na espécie, ante a ausência de impugnação. Em relação de consumo, a inversão do ônus da prova se dá a critério do juiz, em hipóteses legais específicas - verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência quanto à produção probatória - que, se não configuradas, implicam a aplicação da regra processual geral. Data de distribuição: 27/11/2008 Data do julgamento: 11/03/2009 100.001.2007.024131-6 Apelação Origem: 00120070241316 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros Apelada: Maria da Silva Pereira Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos Alberto Toncoso Justo (OAB/RO 535-A) Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Energia elétrica. Falha na prestação de serviço. Interrupção no fornecimento. Dano moral. Prova. Prescindibilidade. Valor. Fixação. É devida a indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor de utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral presumido. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes. Data de distribuição: 19/11/2008 Data do julgamento: 11/03/2009 100.001.2007.025286-5 Apelação Origem: 00120070252865 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros Apelado: Raimundo Rabelo de Paula Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Energia elétrica. Falha na prestação de serviço. Interrupção no fornecimento. Dano moral. Prova. Prescindibilidade. Valor. Fixação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO É devida a indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor de utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral presumido. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes. Data de distribuição: 20/11/2008 Data do julgamento: 11/03/2009 100.001.2008.018200-2 Apelação Origem: 00120080182002 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros Apelada: Maria Zilda Gomes Advogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Dinz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Apelação cível. Ação de indenização. Pessoa jurídica de direito privado. Prestadora de serviço público. Responsabilidade civil objetiva. Interrupção no fornecimento de energia. Longo período. Dano moral. Indenização devida. Fixação do quantum. Parâmetros adotados por essa Corte. Confirmação da sentença. Recurso não provido. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, rege-se pela teoria objetiva. Nesse caso, basta a vítima provar a conduta antijurídica e o resultado lesivo para ter direito à reparação. O agente, para eximir-se da responsabilidade, na teoria mencionada, deve convencer o julgador acerca da existência de excludentes de ilicitude ou culpa da vítima. Na ação de indenização, com base na teoria objetiva, a culpa do agente é presumida. Assim, ao alegar a culpa da vítima, exclusiva ou concorrente, o agente atrai o ônus da prova respectiva. Ausente a comprovação, emerge a obrigação de reparar o dano. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 1ª CÂMARA ESPECIAL Data: 07/04/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 18/09/2008 Data do julgamento: 26/02/2009 100.014.2007.010678-3 Apelação Origem: 01420070106783 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Apelantes: Adriano Robison Rodrigues de Almeida e outro(a/s) Advogados: Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690) 51 Apelante: Miguel de Jesus Pinto Def.Públ.: José Francisco Cândido (OAB/RO 234 - A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Tráfico de droga. Autoria. Confissão. Causa de aumento e de diminuição de pena. Requisitos. Associação. Vínculo. Constitui prova consistente do crime de tráfico a confissão de um dos agentes aliada à prova documental produzida pela polícia, corroborada pela testemunhal, que demonstram, de forma incontroversa, o envolvimento dos réus. A expressiva quantidade desautoriza a concessão do benefício de redução da pena, por acentuar a gravidade do crime. A causa de aumento da pena pela prática do crime de tráfico interestadual não se caracteriza quando o agente não ultrapassa a fronteira entre dois ou mais estados portando a droga. À configuração do crime de associação para o tráfico de entorpecentes é necessário se provar a estabilidade e permanência do vínculo. Do contrário, haverá mero concurso eventual de agentes. Data de distribuição: 06/02/2009 Data do julgamento: 04/03/2009 100.501.2009.000742-0 Habeas Corpus Origem: 50120090007420 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente: Adriano Brito da Costa Impetrantes: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) e outro Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator originário: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator p/o acórdão: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM. VENCIDO O RELATOR”. Ementa: Tóxicos. Prisão em flagrante. Auto impreciso. Comércio de droga. Presunção. Se o auto de flagrante não descreve em que consistiu a participação do paciente, preso sem portar a droga e sem indicar efetivamente o comércio, faltam-lhe os requisitos, impondo-se o relaxamento da prisão. Data de distribuição: 06/11/2008 Data do julgamento: 11/03/2009 100.601.2008.007275-8 Conflito de competência Origem: 60120080072758 Porto Velho/RO (1ª Vara do Juizado Especial Criminal) Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE O CONFLITO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Crimes de furto e falsa identidade. Conexão. Competência. Julgamento. A prática do crime de falsa identidade com o fim de obter vantagem em relação ao delito por que responde o réu caracteriza conexão, mas não justifica a reunião dos processos após o julgamento de um deles. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição: 23/04/2008 Data do julgamento: 18/03/2009 100.017.2007.000912-7 Apelação Cível Origem: 01720070009127 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 41 - A) Apelada: Maria da Penha Gomes Galo Advogados: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3.166) e José Renato Mota (OAB/RO 1.485) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: ”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR”. Ementa: Adicional de insalubridade. Servidor municipal. Ausência de lei própria. À percepção do adicional de insalubridade necessário se faz provar a vigência de lei própria que estabeleça os requisitos necessários ao reconhecimento do benefício. Data de distribuição: 02/05/2008 Data do julgamento: 18/03/2009 100.017.2007.000916-0 Apelação Cível Origem: 01720070009160 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Município de Alto Alegre dos Parecis - RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412-A) Apelada: Maria Aparecida de Lima Advogados: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3.166) e outro Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão: ”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR”. Ementa: Adicional de insalubridade. Servidor municipal. Ausência de lei própria. À percepção do adicional de insalubridade necessário se faz provar a vigência de lei própria que estabeleça os requisitos necessários ao reconhecimento do benefício. Data de distribuição: 10/06/2008 Data do julgamento: 18/03/2009 101.001.2007.008629-9 Apelação Origem: 00120070086299 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Rondônia - SINDERON Advogados: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228) e André Messias de Souza Barbosa (OAB/RO 2.260) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Prescrição. Reflexos salariais. Isonomia. Revogação. Conta-se a prescrição de direito a reflexos salariais oriundos da isonomia, a partir da revogação da lei que a instituiu. 52 Data de distribuição: 22/10/2008 Data de redistribuição: 21/11/2008 Data do julgamento: 25/03/2009 100.001.2007.024039-5 Apelação Origem: 00120070240395 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Apelado: José Ribamar Maia Rodrigues Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Administração Pública. Direito à saúde. Hipossuficiência financeira. TFD. Ajuda de custo. Omissão. Despesas. Ressarcimento. Constatada a necessidade de tratamento fora do domicílio e a omissão do Estado em fornecer ajuda de custo, tem o cidadão hipossuficiente direito ao ressarcimento das despesas em transporte e estada, inclusive de acompanhante. Data de distribuição: 25/06/2008 Data do julgamento: 25/03/2009 100.016.2006.003164-1 Apelação Criminal Origem: 01620060031641 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Patrícia Daniele Kaudnick de Souza Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Tóxicos. Tráfico. Autoria. Prova. Desclassificação do tipo. Usuário. O mero argumento do réu de ser viciado e não traficante, ante a evidência dos fatos, não autoriza a desclassificação do delito ou a absolvição. Data de distribuição: 06/01/2009 Data do julgamento: 25/03/2009 200.000.2009.000038-2 Mandado de Segurança Impetrante: Eliane Aparecida de Araújo Advogado: Flademir Raimundo de Carvalho Avelino (OAB/RO 2.245) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Concurso público. Candidato aprovado. Posse. Documentos. Diploma. Se constituir exigência do edital, o candidato aprovado em concurso público deverá apresentar o diploma, de graduação em nível superior, no ato da posse, não bastando o histórico escolar, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição: 09/02/2009 Data do julgamento: 25/03/2009 200.000.2009.001864-8 Mandado de Segurança Impetrante: Laminados Santa Luzia Ltda. - ME Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2.523) Impetrado: Secretário de Estado de Finanças do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Ato administrativo. Fazenda estadual. Tributo. Autuação. Demonstrada a sonegação fiscal, não há ilegalidade na autuação do contribuinte. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO 2ª CÂMARA ESPECIAL Data: 07/04/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição: 07/05/2008 Data do julgamento: 27/01/2009 100.001.2007.026782-0 Apelação Cível Origem: 00120070267820 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Ivanildo Pereira da Silva Advogados: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1.349) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147 - B) Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO”. Ementa: Administrativo. Policial civil. Cobrança de diferenças. Valor da causa. Vencimento básico inferior ao salário mínimo. Possibilidade. Prescrição quinquenal. Assistência judiciária gratuita. Deferimento. Dependendo a apuração do valor de causa de complexos cálculos de liquidação, importa admitir-se a fixação de valor estimado para fim fiscal exclusivamente. Vedada é a vinculação do valor do salário-base do servidor com o do salário mínimo. Nada obsta a que o valor do saláriobase do servidor seja inferior ao mínimo nacional, desde que sua remuneração a ele se equipare ou seja superior. Prescreve em cinco anos a ação para cobrança de eventuais diferenças de vencimentos do Estado, a contar da data do pagamento dito a menor. Data de interposição: 19/02/2009 Data do julgamento: 10/03/2009 200.000.2008.014214-1 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante: Rosilene Locks Grego Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242-B) Embargado: Secretário de Estado da Administração Procurador -Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) 53 Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTOS AOS EMBARGOS”. Ementa: Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Reexame da matéria. Violação à legislação infraconstitucional. Via inadequada. É incabível, na restrita via dos embargos, o reexame da matéria de mérito com a pretensão exclusiva de modificação do aresto embargado. Não configura omissão quando evidenciado que a falta apontada consiste em inconformismo com a rejeição da tese sustentada. Quando inexiste omissão apontada na decisão embargada, e esta é compreensível em perfeita harmonia entre os fatos, fundamentos de direito e todas as conclusões da parte dispositiva, incabível atribuir-se efeito modificativo, via embargos de declaração. Data de distribuição: 17/12/2008 Data do julgamento: 17/03/2009 101.501.2008.005010-2 Apelação Origem: 50120080050102 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Vanderson Alves Brejinatos Advogado: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3.335) Advogado: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3.081) Apelante: Anderson Alves Brejinatos Advogado: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3.335) Advogado: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3.081) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Revisor: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE VANDERSON ALVES BREJINATOS E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE ANDERSON ALVES BREJINATOS”. Ementa: Tráfico de drogas. Apreensão de cocaína e maconha. Confissão. Condenação. Atenuante. Reconhecimento na própria sentença. Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei 11.343/06. Reincidência. Inaplicabilidade. Autoria. Dúvida. Absolvição. A denúncia anônima, aliada à apreensão de cocaína e maconha, juntamente com o testemunho de policiais representam prova suficiente da autoria do crime de tráfico de drogas, mormente quando houve confissão por parte deste apelante. Atenuante já concedida na sentença com coerência não deve ser modificada na apelação. Sendo reincidente o apelante não se aplica a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da lei 11.343/06. Já quando há dúvida quanto à prática do crime de tráfico de entorpecente impõe-se a absolvição deste outro apelante em face do princípio in dubio pro reu. Data de distribuição: 23/06/2008 Data do julgamento: 24/03/2009 100.013.2007.000871-2 Apelação Cível Origem: 01320070008712 Cerejeiras/RO (2ª Vara) Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) Apelada: Maria Conceição Pereira Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 54 Revisor: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. “. Ementa: Embargos à execução. Execução provisória de sentença. Fazenda Pública. Vedação. A sentença que tem por objeto a liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas fundações e autarquias, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado, sendo vedada, portanto, a execução provisória. primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração a organizações criminosas, bem como de serem favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP. A restituição de bens apreendidos que não se comprova oriundos do tráfico de drogas ou que tenham sido usados para tal, devem ser restituídos. Data de distribuição: 20/02/2009 Data do julgamento: 24/03/2009 100.501.2008.003029-2 Apelação Origem: 50120080030292 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Fagner Souza de Lima Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Revisor: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Tráfico. Prova. Autoria e materialidade. Fragilidade. In dubio pro reo. Aplicação. A prova nebulosa e geradora de dúvida quanto à autoria do delito não tem o condão de autorizar a condenação do réu não confesso, uma vez que ela não conduz a um juízo de certeza. CÂMARA CRIMINAL Data de distribuição: 29/01/2009 Data do julgamento: 24/03/2009 102.002.2007.013513-2 Apelação Origem: 00220070135132 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Valdemi dos Santos Ferreira Advogadas: Sandra Pires Correa Araújo (OAB/RO 3.164) e outra Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Revisor: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Preliminar de nulidade do processo por divergência nos laudos de constatação e cerceamento de defesa. Rejeição. Tráfico de drogas. Materialidade. Autoria. Comprovação. Mercancia. Condenação mantida. Aplicação do art. 33, §4º, da lei n. 11.343/06 em seu grau máximo. Inaplicabilidade. Restituição de bens. Ausência de prova de uso no tráfico. Cabimento. A nulidade de um processo só é acolhida quando causar à defesa prejuízo. O simples fato de ter ocorrido a juntada de laudos após a instrução criminal não caracteriza a prejudicialidade, nem mesmo cerceamento de defesa, desde que dado à defesa o direito de se manifestar sobre eles antes da sentença. É lícita a condenação por tráfico de substância entorpecente quando presente as circunstâncias que configuram a materialidade e autoria do crime de mercancia, principalmente quando corroborada com o restante do conjunto probatório. A aplicação do art. 33, §4º, da lei 11.343/06 em seu grau máximo só é possível quando preenchidos os requisitos legais de (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Data: 07/04/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição: 05/03/2009 Data do julgamento: 26/03/2009 100.005.2009.001648-9 Habeas Corpus Origem: 00520090016489 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Marcelo Barbosa Impetrante: José Neves (OAB/RO 458-A) Impetrante: Rodrigo Lázaro Neves (OAB/RO 3.996) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A ORDEM. “. Ementa: Habeas corpus. Roubo. Prisão em flagrante. Irregularidade. Não ocorrência. Ausência de homologação. Diretrizes-Gerais Judiciais. Garantia da ordem pública. Condições favoráveis ao réu. Irrelevância. Não há que se falar em irregularidade da prisão em flagrante quando o paciente for encontrado, logo depois da infração, com instrumentos que façam presumir ser ele o autor do crime, mormente quando o auto for regularmente homologado pela autoridade judiciária competente. As condições favoráveis do paciente por si sós não impedem a decretação da cautelar, quando presentes os requisitos da prisão preventiva visando a garantia da ordem pública. Data de distribuição: 26/01/2009 Data do julgamento: 02/04/2009 100.003.2008.003303-0 Apelação Origem: 00320080033030 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: José Rogério Laet Guilherme Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Apelação criminal. Lesão corporal. Violência doméstica. Desclassificação para vias de fato. Inviabilidade. Ofensa à integridade física. Havendo dano à integridade corporal da vítima, deve-se reformar a sentença para que o agente seja condenado pela prática do crime de lesões corporais praticadas no âmbito familiar. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição: 14/10/2008 Data do julgamento: 02/04/2009 100.009.2008.000184-1 Apelação Origem: 00920080001841 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Elson Souza da Costa Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2.795) Advogado: Ivanildo Pereira de Lima (OAB/RO 348-E) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Estelionato. Fraude civil. Obtenção de vantagem ilícita. Princípio da insignificância. Absolvição. Improcedência. Não-caracterização. Constitui o crime de estelionato a conduta do agente que, induzindo as vítimas em erro mediante ardil, apresenta-se como advogado e policial federal aposentado, para o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio e não apenas a fraude civil. Para que o princípio da insignificância seja aplicado, é imperativo o exame das circunstâncias do fato e aquelas referentes à pessoa do agente, o qual, sendo contumaz na prática de delitos de estelionato, impossibilita o reconhecimento da natureza bagatelar da infração. Data de distribuição: 26/09/2006 Data do julgamento: 02/04/2009 100.501.2003.002861-8 Apelação Criminal Origem: 50120030028618 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante: Cláudia de Oliveira Rocha Advogado: Adelmo Clementino da Rocha (OAB/RO 2.215) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Assistente de Acusação Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. “. Ementa: Apelação criminal. Furto mediante fraude. Depoimento da vítima. Provas em harmonia. Os depoimentos e declarações colhidos na instrução, corroborados pelas declarações da vítima, por estarem em consonância, autorizam o decreto condenatório, mormente quando em harmonia com os demais elementos de provas acostadas ao feito. Data de distribuição: 12/05/2006 Data do julgamento: 02/04/2009 100.501.2005.006137-8 Apelação Criminal Origem: 50120050061378 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar) Apelante: Raimundo Lima Reis Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE”. Ementa: Apelação criminal. Roubo. Delação extrajudicial. Retratação. Irrelevância. Harmonia. Conjunto probatório. A delação de corréu que assume sua parte de culpa na ação delituosa, mesmo quando retratada em juízo, tem valor probante e autoriza a condenação quando aliada a outras provas dos autos. 55 Data de distribuição: 23/07/2008 Data do julgamento: 02/04/2009 100.501.2007.011621-6 Apelação Criminal Origem: 50120070116216 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Valdir da Silva Sanders Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ” POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Receptação. Ausência de provas. Absolvição. Procedência. Falsa identidade. Autodefesa. Possibilidade. Inexistindo provas no sentido de que o réu tenha adquirido o objeto produto de furto, ainda que em proveito próprio ou alheio, impõe-se a absolvição. É atípica a conduta do agente que se atribuiu falsa identidade, em autodefesa, para ocultar seus antecedentes criminais e que é foragido da justiça. Data de distribuição: 15/10/2008 Data do julgamento: 02/04/2009 101.501.2007.001624-6 Apelação Origem: 50120070016246 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante: Gidean Batista de Souza Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B) Advogado: Elpídio Rodrigues Caldas Neto (OAB/RO 3.634) Advogada: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Homicídio qualificado. Preliminar. Cerceamento de defesa. Quesito de absolvição obrigatório. Momento oportuno. Preclusão. Decisão contrária à prova dos autos. Acolhimento de uma das versões apresentadas em plenário. Prova. Harmonia. Não tendo havido a oportuna irresignação da parte, incabível qualquer questionamento posterior de vício na quesitação, diante de sua preclusão. Em razão da soberania dos veredictos, a decisão do júri só comporta anulação quando se apresenta totalmente dissociada do conjunto probatório, não o sendo quando os jurados optam por uma das versões apresentadas em plenário. Data de distribuição: 01/12/2008 Data do julgamento: 19/02/2009 101.010.2007.004320-3 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01020070043203 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: Juvercino Antônio Gomes dos Santos Advogados: Eliene Regina Moreira (OAB/RO 2.942), José Viana Alves (OAB/RO 2.555), Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549), Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2.564), Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3.893) Recorrente: Alessandre Sabatine Scarmagnani Advogados: Armando Reigota (OAB/RO 122 - A) , Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164), Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352 - B), Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/ RO 3.245) e Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549 - A) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS”. Ementa: Homicídio qualificado. Autoria. Indícios suficientes. O que autoriza a impronúncia é o convencimento do juiz quanto à inexistência de provas que indiquem a autoria do crime. A existência de uma fundada suspeita da autoria autoriza a pronúncia para que o Tribunal do Júri, competente para julgar o crime, possa decidir a questão. Data de distribuição :22/12/2008 Data do julgamento : 26/03/2009 100.007.2007.004648-8 Recurso em Sentido Estrito Origem : 00720070046488 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente : Cleverson Junior dos Santos Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Homicídio. Pronúncia. Duas versões. Competência exclusiva do Júri Popular. A sentença de pronúncia, mera admissibilidade da exordial acusatória, satisfaz-se tão somente com a constatação da materialidade e indícios de autoria, devendo ser o feito remetido ao Conselho de Sentença, a quem compete julgar os crimes desta natureza e decidir qual a versão deve ser acolhida. Data de distribuição :18/02/2009 Data do julgamento : 26/03/2009 100.016.2001.001620-7 Recurso em Sentido Estrito Origem : 01620010016207 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente : Abadio Teodoro da Silva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. “. Ementa : Homicídio. Pronúncia. Insuficiência de provas. Testemunha presencial. Materialidade e autoria incontestáveis. Competência exclusiva do Júri popular. A constatação da materialidade, somada à simples existência de indícios de autoria, é suficiente a embasar a pronúncia, e muito mais o será se dentre as provas orais houver testemunha ocular do crime, que deve ser remetido ao júri popular, único competente a julgar delitos desta natureza. Data de distribuição :15/05/2006) Data do julgamento : 26/03/2009 100.501.2001.003394-2 Apelação Criminal Origem : 50120010033942 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelantes : Sandra Raimunda da Silva e Rita da ConceiçãoSouza Borges Advogado : José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES. “. 56 Ementa : Furto qualificado. Nova definição jurídica. Estelionato. Confissão. Absolvição. Modificação no cumprimento da pena. Impossibilidades. Prescrição não configurada. O sistema de livre convencimento faculta ao juiz dar nova definição jurídica ao fatos desde que mantenha correlação com os descritos na denúncia, e devidamente fundamentada a decisão. A substituição da pena fixada dentro da previsão legal não merece reforma. A prescrição só será declarada se identificados os lapsos temporais descritos nos arts. 109 e 110 do CPP. Data de distribuição :30/04/2008 Data do julgamento : 26/03/2009 100.501.2007.009578-2 Apelação Criminal Origem : 50120070095782 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Leonardo Gonçalves Costa Defensora Pública : Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/ RO 58-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação. Violência doméstica. Lesões corporais leves. Legítima defesa. Reconhecimento. Impossibilidade. Improcedência. A legítima defesa não pode ser reconhecida em favor de quem, com seu comportamento anterior, deu causa aos fatos. Data de distribuição :02/08/2006 Data do julgamento : 26/03/2009 100.005.2004.001425-3 Apelação Criminal Origem : 00520040014253 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Rosenilda Batista da Silva Advogado : Justino Araújo (OAB/RO 1.038) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisor : Desembargadora Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Falso testemunho. Absolvição. Impossibilidade. Potencialidade do dano à Justiça. O falso testemunho é crime formal e caracteriza-se no instante em que a testemunha mente, bastando para sua configuração a potencialidade de dano à Justiça. Data de distribuição :05/07/2006 Data do julgamento : 26/03/2009 100.501.2006.011658-2 Apelação Criminal Origem : 50120060116582 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Antônio Pereira Nunes Filho Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante : Ruberman Conceição da Silva Advogado : Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Apelado : Ministério Público de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.”. Ementa : Crime de estelionato. Elementos probatórios. Absolvição. Pena-base. Redução. Impossibilidade. Existindo nos autos provas robustas e suficientes da autoria do delito, não há que se falar em absolvição. Deve ser mantida a pena-base fixada sob os critérios do art. 59 do CP. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data: 30/03/2009 Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.000.2009.003997-1 Precatório Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Requerente: Greca - Distribuidora de Asfaltos Ltda Advogado: Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB/MG 72002) Advogado: Paola Karina Ladeira (OAB/MG 110459) Advogado: João Alexandre de Ávila Aguiar (OAB/MG 82784) Advogado: Marina Lima Pelegrini Oliveira (OAB/MG 90432) Requerido: Município de Machadinho do Oeste - RO Procurador: Procuradoria Geral do Município de Machadinho do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 200.000.2009.004001-5 Precatório Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Requerente: Dilson Luiz Santini Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Requerente: Éder Nilson Santini Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Requerido: Município de Machadinho do Oeste - RO Procurador: Alessandro Ferreira Redondo (OAB/RO 3283) Distribuição por Sorteio 201.000.2008.012013-0 Petição Origem: 200.000.2008.012013-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Requerente: I. V. de S. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: T. P. C. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: U. O. dos S. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: J. de S. L. J. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: J. I. S. C. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: J. C. V. da C. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: T. B. S. da S. 57 Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: D. L. C. T. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: J. C. da S. B. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: I. B. G. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: M. G. da S. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: J. R. C. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: A. D. A. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: O. C. P. S. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: S. F. de O. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: A. C. da S. S. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: M. A. R. da S. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: W. C. P. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: A. C. R. de L. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: C. F. J. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: R. G. da S. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: W. M. de C. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: S. da S. N. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: C. E. da S. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: D. C. F. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerente: J. C. Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerido: Secretário de Estado da Administração Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( ) Distribuição por Sorteio 201.000.2008.013463-7 Petição Origem: 200.000.2008.013463-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Requerente: Marcia Maria Matoso Machado Ragnini Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( ) Requerido: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 201.000.2008.013695-8 Petição Origem: 200.000.2008.013695-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Requerente: Rogério Augusto Guimarães Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerido: Secretário de Estado da Administração Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.501.2002.000645-0 Reclamação Origem: 100.501.2002.000645-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Kiyochi Mori Reclamante: Paulo Sérgio Figueiredo Defensor público: José Augusto Leite Neto (OAB/RO 2134) Reclamado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.001763-1 Apelação Origem: 00120050017631 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos 58 Apelante: Banco do Brasil S/A Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E) Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (RO 651-A) Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865) Advogado: Luiz Augusto dos Santos Porto (OAB/PA 11760) Apelado: Adalrenio Enes da Silva Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.020179-9 Apelação Origem: 00120070201799 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Cetelem Brasil S.A. Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Odaiton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715) Advogado: Antônio Carlos La Gamba Pajoli (OAB/SP 113339) Advogada: Andrea Lopes de Campos (OAB/SP 243161) Advogada: Any Carolina Borri Genovez Fallakha (OAB/SP 220495) Apelado: Edgar de Souza Alves Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Advogado: Daguimar Lustosa Nogueira Cavalcante (OAB/RO 4120) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.024140-5 Apelação Origem: 00120070241405 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Manoel Brito Ferreira Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Defensor público: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) Defensora pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) Defensor público: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Defensor público: Paulo Sérgio Cidade de Oliveira (OAB/RO 3410) Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Apelado: Raimundo Geraldo Gomes Silva Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.017902-8 Apelação Origem: 00120080179028 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB/SP 104061A) Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogado: Vinicius Jácome dos Santos Júnior (OAB/RO 3099) Advogada: Luciane Brito de Sousa (OAB/SP 249661A) Advogado: Adam Miranda Sá Stehling (OAB/SP 252075A) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB/SP 126787) Apelado: Felipe Augusto Spengler Advogada: Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944) Advogada: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848) Distribuição por Sorteio 100.004.2007.006247-8 Apelação Origem: 00420070062478 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Ivo Vaz dos Santos Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: José Calixto da Silva Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300B) Advogado: Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792) Advogado: Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Distribuição por Sorteio 100.006.2008.001921-2 Apelação Origem: 00620080019212 Presidente Médici/2ª Vara Cível (Juizado da Infância e da Juventude) Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Elker Winther Advogado: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163) Apelante: Alan Fernandes Quelhas Advogado: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.009.2008.001196-0 Apelação Origem: 00920080011960 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Banco Rural S.A. Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613) Advogada: Luciana Silva Matos (OAB/MG 98600) Advogado: Ádria Cordeiro de Oliveira Carvalhaes (OAB/MG 106033) Apelada: Francisca das Chagas da Silva dos Santos Advogado: José Angelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogada: Priscila Samanta Alves da Silveira (OAB/RO 393E) Distribuição por Sorteio 100.010.2007.004313-0 Apelação Origem: 01020070043130 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Átimo Software Ltda Advogado: Fabio José Reato (OAB/RO 2061) Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Apelado: Clodoaldo Fermino Nunes 59 Advogado: Adi Baldo (OAB/RO 112A) Advogado: Sérgio Lopes Martins (OAB/RO 3215) Advogada: Silvana Gomes de Andrade (OAB/RO 2809) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2007.005752-2 Apelação Origem: 01020070057522 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Moreira Chagas Apte/Apdo: Gilson Batista da Silva Advogado: José Luís Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Advogada: Suely Maria Rodrigues Ferro (OAB/RO 2961) Apda/Apte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A. Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Leonardo Zanelato Gonçalves (OAB/RO 3941) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370) Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132) Advogado: Marcelo Ribeiro Côco (OAB/RJ 99771) Distribuição por Sorteio 100.014.2006.012096-1 Agravo de Instrumento Origem: 01420060120961 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Agravante: José Tomé de Oliveira Advogado: Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Agravante: Aurora Soares Schofer Advogado: Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Agravado: Silvano Balansin Zenewich Distribuição por Sorteio 100.015.1997.006487-4 Agravo de Instrumento Origem: 01519970064874 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Agravante: EXIMBRAS - Comercial Importadora e Exportadora Ltda Advogado: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado (OAB/ RO 2997) Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Agravada: B. B. Administradora de Cartões de Crédito S/A Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Advogado: Danilo José Santos de Lucena Lima (OAB/PB 13825) Advogado: João Otávio de Noronha (OAB/MG 36179) Advogado: Jerônimo Côrtes de Alencar (OAB/RO 139A) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B) Advogado: José Feliciano da Conceição (OAB/RO 350B) Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogada: Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogada: Mayra Amélia Andrade (OAB/RO 1587) Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009) Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815) Advogado: Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3247) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Ana Lídia da Silva (OAB/RO 4153) Advogada: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Advogada: Luciana Almeida de Barros (OAB/RO 341E) Advogado: Othon Pantoja Oliveira Azevedo (OAB/RO 335E) Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) Distribuição por Sorteio 100.015.2008.003523-3 Apelação Origem: 01520080035233 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apte/Apdo: Alexio Radaele Advogada: Alessandra Maciel Pereira (OAB/PB 12697) Apda/Apte: Vera Lúcia Barbosa de Lima Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767) Distribuição por Sorteio 100.020.2007.000513-3 Apelação Origem: 02020070005133 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Jair Delfino de Souza Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Apelada: Leonidia Cicero Galdino Defensor público: Daniella Parron Ruiz (OAB/RO 4091) Defensor público: Bruno Leonardo Moreira e Vieira Pinto (OAB/ RO 3585) Distribuição por Sorteio 100.020.2007.000961-5 Apelação Origem: 02020070009615 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Apelante: Luzinete Aguiar Peixoto Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Advogada: Maria Helena de Paiva (OAB/RO 3425) Apelada: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Distribuição por Sorteio 101.006.2008.000399-5 Apelação Origem: 00620080003995 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Wany Peisino de Oliveira Advogado: Carlos André da Silva Morong (OAB/RO 2478) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/ RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) 60 Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.002.2008.003041-4 Apelação Origem: 00220080030414 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Adamarcos Gonçalves Ferreira Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Apelante: Edivaldo Manoel da Silva Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Apelante: Maicon Haefliger Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.002.2009.004515-5 Habeas Corpus Origem: 00220090045155 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Dalva Pereira de Souza Impetrante(Advogada): Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Distribuição por Sorteio 100.005.2008.001342-8 Apelação Origem: 00520080013428 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Geicimar da Silva Defensora pública: Vanilda Estevao da S. R. Canteiras (OAB/ RO 240) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.018.2006.001433-1 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01820060014331 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Genivaldo Alves Advogado: Marco Túlio Santos Duarte (OAB/RO 3788) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.020.2006.001981-6 Apelação Origem: 02020060019816 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Maria do Carmo da Silva Quartezani Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2001.004422-7 Apelação Origem: 50120010044227 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Jadson Gomes Martins Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2003.005535-6 Apelação Origem: 50120030055356 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Alex Baldez Cornélio Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2007.002796-5 Apelação Origem: 50120070027965 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Joelson Aliomar Ribas Pereira Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Apelante: Ingo Luis Salvi Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.010650-7 Habeas Corpus Origem: 50120080106507 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Ezequiel dos Santos Pontes Impetrante(Advogado): Antônio Ferreira de Oliveira (OAB/RO 1331) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.005.2001.011040-8 Apelação Origem: 00520010110408 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Elier da Silva Figueiredo ou Odair Benites ou José Benites Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 61 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.1992.006170-9 Reexame Necessário Origem: 00119920061709 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procuradora: Anette Pereira (OAB/RO 332) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Interessada (Parte Passiva): Palmira José de Souza Distribuição por Sorteio 100.001.1993.009610-9 Reexame Necessário Origem: 00119930096109 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Interessado (Parte Passiva): Transportes Rodoviário Pacodi Ltda ME Distribuição por Sorteio 100.001.1994.010674-5 Reexame Necessário Origem: 00119940106745 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Eurico Montenegro Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Procuradora: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Interessado (Parte Passiva): Transroyal Tansportes e Servicos Ltda Distribuição por Sorteio 100.001.1994.013406-4 Reexame Necessário Origem: 00119940134064 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Eurico Montenegro Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B) Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Interessado (Parte Passiva): Lojas Promorosas Ltda Advogado: Jorge Osvaldo Pereira da Silva (OAB/RO 341) Distribuição por Prevenção de Magistrado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.001.1994.013436-6 Reexame Necessário Origem: 00119940134366 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Eurico Montenegro Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Alcino Oliveira de Moraes (OAB/RO 53) Procuradora: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B) Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Interessado (Parte Passiva): Lojas Primorosa Ltda Advogado: Jorge Osvaldo Pereira da Silva (OAB/RO 341) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.001957-1 Reexame Necessário Origem: 00120020019571 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Interessado (Parte Ativa): José Wildes de Brito Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Interessada (Parte Passiva): Sandra Maria Veloso Carrijo Marques Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Distribuição por Sorteio 100.004.2008.005837-6 Reexame Necessário Origem: 00420080058376 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Iracy Maria Vieira Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Município de Ouro Preto do Oeste RO Procurador: Procuradoria do Município de Ouro Preto do Oeste/RO Distribuição por Sorteio 100.011.2008.000884-1 Apelação Origem: 01120080008841 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Apelante: Município de Alvorada do Oeste RO Procurador: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693) Apelada: Rosenaide Aparecida Távora Advogado: Cledson Franco de Oliveira (OAB/RO 4049) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.013.2008.001001-1 Reexame Necessário Origem: 01320080010011 Cerejeiras/2ª Vara Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Interessada (Parte Ativa): Roseane Corado dos Anjos Defensor público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208) Interessado (Parte Passiva): Município de Cerejeiras/RO 62 Procurador: Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 360) Procurador: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) Interessado (Parte Passiva): Secretaria Municipal de Saúde de Cerejeiras Distribuição por Sorteio 100.501.2008.004205-3 Apelação Origem: 50120080042053 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Apelante: Efran Pais da Silva Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelante: Jose Pereira de Lima Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelante: José Roberto da Silva Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelante: Valmir Neves da Silva Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2009.002839-8 Habeas Corpus Origem: 50120090028398 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Paciente: Cristiano Graça da Silva Impetrante(Advogado): Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.003.2007.005475-1 Apelação Origem: 00320070054751 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia Apdo/Apte: Adão Ninke Advogado: Fabrício Moura Ferreira (OAB/RO 3762) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.003.2007.005475-1 Agravo Retido Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Adão Ninke Advogado: Fabrício Moura Ferreira (OAB/RO 3762) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 101.501.2008.007009-0 Apelação Origem: 50120080070090 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Apelante: Josimar Oliveira de Araújo Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Apelante: Tatiane Duarte Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 200.000.2009.004053-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Karla Denise Martins Leite Holanda Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Advogada: Patrícia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.1993.001760-9 Reexame Necessário Origem: 00119930017609 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Interessado (Parte Passiva): Know-How Consultoria Comercial e Representações Ltda Curador: Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295) Distribuição por Sorteio 100.001.1994.000506-9 Reexame Necessário Origem: 00119940005069 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Interessado (Parte Passiva): Teleforte Telecomunicações Fortaleza Ltda Curador: Arsênio Landim Ramalho (OAB/RO 295) Distribuição por Sorteio 100.001.1994.001237-9 Reexame Necessário Origem: 00119940012379 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B) Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919) Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Interessado (Parte Passiva): Indústria e Comércio de Arroz Solimões Ltda Distribuição por Sorteio 63 100.001.1994.010666-4 Reexame Necessário Origem: 00119940106664 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) Procurador: Miguel Gomes de Queiroz (OAB/RO 528A) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96) Procuradora: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768) Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Interessado (Parte Passiva): Y. D. Zacharias ME Distribuição por Sorteio 100.001.1997.011165-8 Reexame Necessário Origem: 00119970111658 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96) Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Interessado (Parte Passiva): Trans América Transportes de Cargas e Mudanças Ltda Distribuição por Sorteio 100.001.2008.005570-1 Reexame Necessário Origem: 00120080055701 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessado (Parte Ativa): Rovema Veículos e Máquinas Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E) Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.005.2009.002892-4 Habeas Corpus Origem: 00520090028924 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Paciente: Rosana Moreira Dias Impetrante(Advogado): Justino Araújo (OAB/RO 1038) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.006.2003.001867-1 Reexame Necessário Origem: 00620030018671 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessado (Parte Ativa): Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE RO Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148) Interessado (Parte Passiva): Município de Presidente Médici RO Procuradora: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315) Procurador: José Roberto Pereira (OAB/RO 2123) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.013.2008.001836-5 Reexame Necessário Origem: 01320080018365 Cerejeiras/2ª Vara Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Interessado (Parte Ativa): Amauri Antônio Rodrigues de Almeida Defensor público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208) Interessado (Parte Passiva): Município de Cerejeiras - RO Procurador: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) Distribuição por Sorteio 100.018.2006.001057-3 Agravo de Instrumento Origem: 01820060010573 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: C. M. Jardinagem e Serviços Ltda Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) Agravado: Município de Santa Luzia do Oeste - RO Procurador: Procuradoria Geral do Munícipio de Santa Luzia D´Oeste RO Distribuição por Sorteio 101.501.2008.007702-7 Apelação Origem: 50120080077027 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin Apelante: Jeferson Feitosa da Silva Advogado: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081) Advogado: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2008.009957-8 Apelação Origem: 50120080099578 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin Apelante: Leandro Alencar de Freitas Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.004051-1 Mandado de Segurança Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Impetrante: Raimundo Soares da Silva Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 64 200.000.2009.004052-0 Mandado de Segurança Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Impetrante: Nazareno dos Reis Barbosa da Silva Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2009.004054-6 Mandado de Segurança Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Impetrante: Eunice Rodrigues dos Santos Favaro Defensora pública: Leide Luzia Santiago Ximenes (OAB/RO 131) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.001838-2 Apelação Origem: 00120070018382 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Global Village Telecom Ltda Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogada: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Advogado: Alder Thiago Bastos (OAB/SP 269111) Advogado: Gilberto José Romero Lopes (OAB/SP 63588) Apelado: Cleberton Dias Oliveira Advogada: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) Advogada: Cristiane Aparecida da Silva Matos (OAB/RO 1202) Advogada: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.003979-7 Agravo de Instrumento Origem: 00120070039797 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Antonio Claudio Lopes Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Agravada: M. R. Ramos & Cia Ltda Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.020618-9 Apelação Origem: 00120070206189 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Erivaldo Monte da Silva Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogada: Marcia Cristina Borges dos Santos (OAB/RO 374E) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.027801-5 Recurso Adesivo Relator: Des. Miguel Monico Neto Recorrente: Maria Alves de Sousa Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.001.2007.027801-5 Apelação Origem: 00120070278015 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) 65 Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Apelada: Maria Alves de Sousa Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.007220-7 Apelação Origem: 00120080072207 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Wilmo Alves Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Apelada: HDI Seguros S/A Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Distribuição por Sorteio 100.001.2009.004269-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120090042696 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Maria Salete Duarte de Freitas Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Agravada: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Distribuição por Sorteio 100.002.2008.009479-0 Apelação Origem: 00220080094790 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Arnaldo Santos Amorim Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Advogado: Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811) Apelada: Helma Santana Amorim Advogada: Helma Santana Amorim (OAB/RO 1631) Advogado: Michel Eugênio Madella (OAB/RO 3390) Advogado: Francisco Feitosa Lima (OAB/RO 3835) Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) Distribuição por Sorteio 100.006.2007.000277-6 Apelação Origem: 00620070002776 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Apelante: Localiza Rent a Car S. A. Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/RO 3183) Advogada: Denise Pereira dos Santos (OAB/SP 188446) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B) Advogado: Delaías Souza de Jesus (OAB/RO 1517) Advogada: Alessandra Brizotti Mazzieri (OAB/SP 217199) Advogada: Glaucy Pereira de Medeiros Concórdia (OAB/SP 192105) Advogada: Raquel Elen Barcelos (OAB/MG 75402) Apelado: Adilson Rodrigues Gomes Advogada: Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) Advogado: Weligton de Oliveira Teixeira (OAB/RO 2595) Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435) Distribuição por Sorteio 100.007.2009.000314-8 Agravo de Instrumento Origem: 00720090003148 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Bradesco Saúde S.A. Advogada: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967) Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) Advogado: Alexandre Cardoso Júnior (OAB/SP 139455) Advogado: Roberta Lerro de Barros (OAB/SP 220965) Advogado: Manuela Leite Cardoso (OAB/RJ 95223) Agravada: Neusa Ferreira Rocha Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Distribuição por Sorteio 100.014.2007.008954-4 Apelação Origem: 01420070089544 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Advogado: Carlúcio de Freitas Figueiredo (OAB/RO 388E) Apelado: Fauze Hasan Faris Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B) Advogado: Rodrigo Will Mendes (OAB/RO 2175) Distribuição por Sorteio 100.014.2008.003328-2 Apelação Origem: 01420080033282 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Daniel Prudêncio da Silva Advogado: Daniel Prudêncio da Silva (OAB/RO 3720) Apelado: Banco Itaú S.A. Carleasing Itaucred Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Advogado: Carlos Felyppe Tavares Pereira (OAB/ES 9512) Advogada: Lia Dias Gregório (OAB/SP 169557) Distribuição por Sorteio 100.019.2007.000586-7 Agravo de Instrumento Origem: 01920070005867 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Lucivane Barbosa Nascimento Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Agravado: Sulina Seguradora S/A 66 Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB/RJ 15311) Advogado: Francisco de Assis Belgo (OAB/RJ 134074) Advogado: Adam Miranda Sá Stehling (OAB/RJ 133055) Advogado: Helio Parente de Vasconcelos Filho (OAB/RJ 133001) Distribuição por Sorteio 100.020.2006.001888-7 Apelação Origem: 02020060018887 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Reinaldo Forcelli Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Advogado: Romer Almeida de Araújo (OAB/RO 672A) Distribuição por Sorteio 101.002.2006.001660-2 Agravo de Instrumento Origem: 00220060016602 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Agravante: V. Q. G. Advogado: Alan Dias (OAB/RO 3350) Advogado: Vinícius de Brito Pozza (OAB/SP 178113) Agravado: M. R. D. Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS 200.001.2008.004746-6 Embargos Infringentes Origem: 100.001.2008.004746-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Embargante: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Embargado: Eliel Chagas de Santana Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E) Embargado: Pedro Nobre de Souza Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes4 Des. Valter de Oliveira 4 Desª Ivanira Feitosa Borges 2 0 0 0 0 0 0 4 4 2 CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Des. Eurico Montenegro 1 0 0 1 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 5 0 0 5 TRIBUNAL PLENO Des. Walter Waltenberg Silva Junior 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Des. Moreira Chagas Juiz Daniel Ribeiro Lagos 5 4 6 0 0 0 0 0 0 5 4 6 5 5 0 0 0 0 5 5 4 0 0 4 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia 7 Des. Miguel Monico Neto 4 Juiz Valdeci Castellar Citon 3 0 0 0 0 0 0 7 4 3 5 0 0 5 0 6 0 0 4 0 6 75 0 0 75 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Walter Waltenberg Silva Junior4 Juiz Léo Antônio Fachin Total de Distribuições Porto Velho, 30 de março de 2009 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data: 31/03/2009 Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 201.001.2005.013541-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.001.2005.013541-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) Procuradora: Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2716) Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Agravado: Paulo Pereira Xavier Advogado: Paulo Rodrigues da Silva (OAB/RO 509A) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.017.2001.003699-3 Embargos Infringentes Origem: 100.017.2001.003699-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Embargante: Manoel Pereira Dias 67 Advogado: Bóris Trindade (OAB/PE 2032) Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A) Advogado: Jório Valença Filho (OAB/PE 20373) Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Guilherme de Almeida Guardini (OAB/PA 4533) Advogado: Roberto Lauria (OAB/PA 7388) Advogado: Ney Siqueira Mendes (OAB/PA J-432) Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Rodrigo Trindade (OAB/RO 7117) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2008.005484-5 Apelação Origem: 00120080054845 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Helen Lucy dos Santos Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Apelada: Serasa S.A. Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogada: Míriam Peron Pereira Curiati (OAB/SP 104430) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.010371-4 Apelação Origem: 00120080103714 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Lúcia Guarate de Queiroz Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Apelada: Serasa S.A. Advogada: Míriam Peron Pereira Curiati (OAB/SP 104430) Advogada: Alessandra Miyuki Dote (OAB/SP 172362) Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Distribuição por Sorteio 100.001.2009.004772-8 Agravo de Instrumento Origem: 00120090047728 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Agravante: Ivo José Ribeiro Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037) Agravado: Banco Bradesco S.A. Distribuição por Sorteio 100.005.2008.008636-0 Apelação Origem: 00520080086360 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Vesle Móveis e Eletrodomésticos - Ltda Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Rodrigo Lang Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.020.2007.001511-9 Apelação Origem: 02020070015119 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: José da Costa Advogado: Sinval Barros (OAB/RO 2321) Advogado: Mayk Jefferson Barros (OAB/RO 1113) Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Apelante: Lúcio Lourenço da Costa Advogado: Sinval Barros (OAB/RO 2321) Advogado: Mayk Jefferson Barros (OAB/RO 1113) Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Apelante: José Carlos da Costa Advogado: Sinval Barros (OAB/RO 2321) Advogado: Mayk Jefferson Barros (OAB/RO 1113) Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Apelante: Maria das Virgens da Costa Teodoro Advogado: Sinval Barros (OAB/RO 2321) Advogado: Mayk Jefferson Barros (OAB/RO 1113) Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Apelado: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Advogado: Henrique Alberto Faria Motta (OAB/RJ 113815) Advogado: João Alves Barbosa Filho (OAB/RJ 134307) Advogado: Fabio João da Silva Soito (OAB/RJ 114089) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370) Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132) Distribuição por Sorteio 101.022.2006.001721-1 Apelação Origem: 02220060017211 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Mário Boroviec Advogada: Joilma Gleice Schiavi Gomes (OAB/RO 3117) Apelada: Vitória Serviços de Transportes e Viação Ltda Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Distribuição por Sorteio 102.005.2006.009441-4 Agravo Retido Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: Aguilera Auto Peças Ltda Advogada: Ângela Maria da Conceição Belico Guimarães (OAB/RO 2241) Advogado: Paulo Cesar Zamar Taques (OAB/MT 4659) Advogada: Maria Antonieta Silveira Castor (OAB/MT 6366) Advogado: Alexandre Dias Rebouças (OAB/MT 9658) Advogado: Jorge Aurélio Zamar Taques (OAB/MT 4700) Advogado: Ivanowa Raposo Quintela (OAB/MT 5379) Advogada: Andrea Rosan Dias Figueredo Zamar Tanques (OAB/MT 8233) Agravado: Alvino Ferreira de Pinho Advogado: José da Penha Bezerra de Almeida (OAB/RO 26) Agravada: Valdivina Rosa de Jesus e Pinho Advogado: José da Penha Bezerra de Almeida (OAB/RO 26) Litisdenunciado: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) 68 Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogada: Geórgia Christina Liborio Barroso (OAB/MT 5092) Advogada: Ana Paula Sigarini Garcia (OAB/MT 10133) Advogado: Frederico Augusto Pimenta Cerqueira (OAB/MT 11769) Advogado: Fernando Augusto Vieira de Figueiredo (OAB/MT 10133) Advogado: Alencar Felix da Silva (OAB/MT 7507) Distribuição por Encaminhamento ao Relator CÂMARA CRIMINAL 100.501.2006.003175-7 Apelação Origem: 50120060031757 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Shelton Teixeira Lima Advogado: Renato Djean Roriz de Assumpção (OAB/RO 3917) Advogado: Valtair Silva dos Santos (OAB/RO 707) Apelante: Ronilson Ferreira da Cruz Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.007660-5 Apelação Origem: 50120070076605 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Nycki Rolando Castilho Hurtado Advogada: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2009.002432-5 Habeas Corpus Origem: 50120090024325 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Pedro Emanuel Ferreira de Souza Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.501.2009.002432-5 Habeas Corpus Origem: 50120090024325 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Diego Leandro da Costa Souza Impetrante(Advogado): Hélio Silva Melo Júnior (OAB/RO 958) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.1992.003071-9 Reexame Necessário Origem: 00119920030719 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Eliseu Fernandes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procuradora: Léa Clara Pense da Luz (OAB/RO 52) Procuradora: Claricéia Soares (OAB/RO 411A) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Interessado (Parte Passiva): Frota e Melo Ltda Distribuição por Sorteio 100.001.1996.018451-2 Reexame Necessário Origem: 00119960184512 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Eurico Montenegro Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Interessado (Parte Passiva): Kristal Comércio Indústria e Representação Ltda Distribuição por Sorteio 100.001.2006.014960-3 Agravo de Instrumento Origem: 00120060149603 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravado: Alexandre Augusto Corbacho Martins Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.014983-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120060149832 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravado: Francisco Esmone Teixeira Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Distribuição por Sorteio 69 Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravado: Leandro da Costa Gandolfo Distribuição por Sorteio 100.001.2006.014999-9 Agravo de Instrumento Origem: 00120060149999 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravada: Luciana Nicolau de Almeida Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.015004-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120060150040 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravado: Mauro Adilson Tomal Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.015008-3 Agravo de Instrumento Origem: 00120060150083 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravado: Rita Maria Moncks Garcia Advogado: Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Distribuição por Sorteio 100.012.2007.001198-9 Reexame Necessário Origem: 01220070011989 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Município de Colorado do Oeste - RO Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2006.014992-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120060149921 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravado: Joao Francisco Afonso Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Distribuição por Sorteio 100.014.2008.009082-0 Reexame Necessário Origem: 01420080090820 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Interessada (Parte Ativa): Andréia Santos Machado Defensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Interessado (Parte Passiva): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Distribuição por Sorteio 100.001.2006.014998-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120060149980 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes 100.501.2008.005657-7 Apelação Origem: 50120080056577 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: José Charles Andrade Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.008512-7 Apelação Origem: 50120080085127 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Paulo Roberto Rodrigues de Oliveira Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.001.1994.017538-0 Agravo de Instrumento Origem: 00119940175380 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Agravante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN Procurador: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650) Procurador: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1556) Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B) Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Procuradora: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B) Procuradora: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690) Procuradora: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) Procuradora: Juliana Alves Mendes Ribeiro (OAB/RO 3748) Procuradora: Duzeni de Freitas Santiago (OAB/RO 2217) Procuradora: Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007) Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370) Redistribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2008.001413-0 Apelação Origem: 50120080014130 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Davi Tavares Reinaldo Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Apelante: Maria Ribeiro Neto da Silva Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2008.005959-2 Apelação Origem: 50120080059592 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Alessandra Souza da Silva Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 70 101.501.2008.009527-0 Apelação Origem: 50120080095270 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Jurací Viana Lopes Advogado: Nilton Barreto Lino de Moraes (OAB/RO 3974) Advogado: Marcos Vilela de Carvalho (OAB/RO 084) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.501.2008.004669-5 Apelação Origem: 50120080046695 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Márcio Hélio de Moura Advogada: Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2808) Apelante: Gleidilene Morais da Silva Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 104.002.2008.010099-4 Habeas Corpus Origem: 00220080100994 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Paciente: Sheillivandro Lima da Silva Impetrante(Advogado): Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/ RO 2892) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 104.022.2003.000499-5 Apelação Origem: 02220030004995 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: José Junior do Nascimento Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001) Advogado: Leonor Schrammel (OAB/RO 1292) Apelante: Rochael Borges Pires Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001) Advogado: Leonor Schrammel (OAB/RO 1292) Apelante: Jairo Santana Junior Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) Advogado: Leonor Schrammel (OAB/RO 1292) Apelante: Luiz Carlos Sampaio Alencar Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) Advogado: Julle Anderson de Souza Mota (OAB/RO 1925) Advogado: Leonor Schrammel (OAB/RO 1292) Apelante: Tereza Maria da Fonseca Cardoso Advogado: Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703) Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Leonor Schrammel (OAB/RO 1292) Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Apelante: Nélida Rodrigues Santiago Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Advogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282) Advogado: Leonor Schrammel (OAB/RO 1292) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2009.004131-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Franciedson de Carvalho Advogado: Marcos Rogério de Carvalho (OAB/RO 4102) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2009.004145-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Edesio Galhardo Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2009.004148-8 Mandado de Segurança Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Impetrante: Elsedir Leite de Araujo Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrante: João Bezerra de Lima Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrante: Jose Soares de Oliveira Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrante: Lucas Winter Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrante: Maria da Conceicao da Silva Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrante: Raimunda Maria do Rosario Caetano Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.1994.000367-9 Reexame Necessário Origem: 00119940003679 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) 71 Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Interessado (Parte Passiva): TV da Silva Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B) Distribuição por Sorteio 100.001.1994.000516-9 Reexame Necessário Origem: 00119940005169 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Interessado (Parte Passiva): Comércio Representações e Transportes Manauara Ltda Distribuição por Sorteio 100.001.2006.014959-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120060149590 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravado: Alan Castiel Barbosa Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.014961-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120060149611 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravado: Alexandre Jesus de Queiroz Santiago Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.014969-7 Agravo de Instrumento Origem: 00120060149697 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravado: Carlos Grott Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.014973-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120060149735 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravada: Daniela Nicolai de Oliveira Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2006.014976-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120060149760 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravada: Eiko Danieli Vieira Araki Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.014979-4 Agravo de Instrumento Origem: 00120060149794 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravado: Everson Antonio Pini Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.014985-9 Agravo de Instrumento Origem: 00120060149859 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravado: Ildemar Kussler Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.014988-3 Agravo de Instrumento Origem: 00120060149883 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravado: Ivo Scherer Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.014997-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120060149972 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravado: Ladner Martins Lopes Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.015000-8 Agravo de Instrumento Origem: 00120060150008 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravado: Marcelo Lima de Oliveira 72 Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.015010-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120060150105 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Agravado: Rudson Coutinho da Silva Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Distribuição por Sorteio 100.002.2008.014598-0 Agravo de Instrumento Origem: 00220080145980 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Agravante: Leire de Miranda Paiva Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B) Advogado: Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/RO 4075) Agravante: Francielli Santini Real Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B) Advogado: Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/RO 4075) Agravado: Prefeito do Município de Ariquemes RO Procurador: Ricardo de Vasconcelos Martins (OAB/PR 34876) Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Procurador: Vergílio Pereira Rezende (OAB/RO 4068) Procuradora: Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800) Agravado: Município de Ariquemes - RO Procurador: Ricardo de Vasconcelos Martins (OAB/PR 34876) Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Procurador: Vergílio Pereira Rezende (OAB/RO 4068) Procuradora: Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800) Distribuição por Sorteio 100.002.2009.003806-0 Apelação Origem: 00220090038060 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Litisconsorte Ativo Necessario: Augusto César Domingos Manrique Distribuição por Sorteio 100.004.2008.006117-2 Reexame Necessário Origem: 00420080061172 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Interessado (Parte Ativa): Jose Antonio Pereira Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Interessado (Parte Passiva): Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradora: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Distribuição por Sorteio 100.005.2008.014670-3 Conflito de competência Origem: 00520080146703 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Corregedoria dos Serv. Notariais e de Registro da Comarca de Ji Paraná RO Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná - RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador 100.014.2008.000345-6 Apelação Origem: 01420080003456 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Procurador: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658) Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B) Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Procuradora: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B) Procurador: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650) Procuradora: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690) Procuradora: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848) Apelado: Rui Pedot Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157) Advogado: Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904) Distribuição por Sorteio 100.501.2008.006754-4 Apelação Origem: 50120080067544 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Messias Rodrigues Mendes Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Advogada: Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/ RO 3322) Advogada: Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.001.2007.028638-7 Apelação Origem: 00120070286387 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Tânia Maria Gomes Sol Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 73 101.004.2005.004313-0 Apelação Origem: 00420050043130 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradora: Eliana Moreira Rocha Norbal (OAB/RO 1303) Apelante: Câmara Muicipal de Ouro Preto do Oeste - RO Procurador: José Martins dos Anjos (OAB/RO 2011) Apelada: Epifânia Gonzales de Castro Advogado: Hermes José Dias Filho (OAB/RO 1109) Distribuição por Sorteio 101.501.2008.004658-0 Apelação Origem: 50120080046580 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Roberval Rodrigues Brito Advogado: Elpídio Rodrigues Caldas Neto (OAB/RO 3634) Apelante: Cicero Antonio da Silva Pinto Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2008.008612-3 Apelação Origem: 50120080086123 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Orlando Batista dos Santos Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2009.002914-9 Habeas Corpus Origem: 50120090029149 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Paciente: Zoane José Felício de Souza Impetrante(Advogado): José de Ribamar Silva (OAB/RO 4071) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.501.2007.013184-3 Apelação Origem: 50120070131843 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Douglas Rodrigues Neves ou Anderson Magalhães Marinho Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.501.2008.005236-9 Apelação Origem: 50120080052369 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Apelante: Márcio dos Santos Pereira Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogado: Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 105.501.2008.000675-8 Apelação Origem: 50120080006758 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia Apdo/Apte: Abraão dos Santos Batista Advogado: Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361) Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A) Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Apelado: Ronaldo Costa Silva Advogada: Maria Clara do Carmo Góes (OAB/RO 198B) Apelado: Alexandre Oliveira de Lima Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454) Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2003.015609-1 Apelação Origem: 00120030156091 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Advogado: Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265) Apelado: Raimundo Nonato Silva Ferreira Distribuição por Sorteio 100.001.2008.011173-3 Apelação Origem: 00120080111733 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Johnes Louis Britto Filho Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Apelado: UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S/A Distribuição por Sorteio 100.001.2009.002037-4 Agravo de Instrumento Origem: 00120090020374 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Jesus de Nazareno da Costa Melo Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Agravante: M. da C. M. Representado por seu pai J. de N. da C. M. Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Agravante: Camila da Costa Melo Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Agravante: Pamela da Costa Rosa Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Agravado: Hospital 9 de Julho Ltda Agravado: Ceaclin - Centro de Análises Cínicas de Porto Velho Ltda Distribuição por Sorteio 74 100.005.2008.014474-3 Apelação Origem: 00520080144743 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/ RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682) Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Apelado: Wagner da Cruz Mendes Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Distribuição por Sorteio 100.013.2009.000280-1 Agravo de Instrumento Origem: 01320090002801 Cerejeiras/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Rita de Cássia Pagani Advogado: Eber Coloni Meira da Silva (OAB/RO 4046) Advogado: Valério César Milani e Silva (OAB/RO 3934) Agravante: Tarcísio Alceu de Medeiros Advogado: Eber Coloni Meira da Silva (OAB/RO 4046) Advogado: Valério César Milani e Silva (OAB/RO 3934) Agravada: Terrarada Máquinas Agrícolas Ltda Advogada: Adriana Regina Pagnoncelli Golin (OAB/RO 3021) Distribuição por Sorteio 100.014.2003.000631-0 Apelação Origem: 01420030006310 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Apelante: Pato Branco Alimentos Ltda Advogado: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado: Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904) Apelada: Maricéia Davine Souza de Paula Curadora: Inês Brandi Pietrobon (OAB/RO 2329) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.014.2007.007992-1 Apelação Origem: 01420070079921 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Joana Ramos Krzywonos Advogado: Rodrigo Favaretto Lermen (OAB/RO 3376) Advogado: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Apelada: Associação Vilhenense dos Agropecuaristas AVIAGRO Advogado: Jacyr Rosa Junior (RO 264-B) Apelado: J. J. Rodeio Show Advogada: Michele Sodré Azevedo (OAB/PR 34412) Advogada: Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523) Distribuição por Sorteio 100.014.2008.006978-3 Apelação Origem: 01420080069783 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Apelante: Edivaldo Teixeira Xavier Advogado: Lauro Lúcio Lacerda (OAB/RO 3919) Apelado: Pedro Jorge dos Santos Advogado: Ivacir Dalacosta (OAB/RO 3391) Advogado: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165) Distribuição por Sorteio 100.020.2006.002629-4 Apelação Origem: 02020060026294 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Sidnei Martins Pereira Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.020.2007.002150-0 Apelação Origem: 02020070021500 Nova Brasilândia do Oeste/2ª Vara Cível (Juizado da Infância e da Juventude) Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Edward Manoel da Silva Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS 200.000.2009.004102-0 Ação Rescisória Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Autor: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Réu: Edmar de Melo Raposo Ré: Fátima Aguiar da Fonseca Rezek Réu: Omar Pires Dias Ré: Alvanira Maria Leite Nunes Ré: Antônia Acioli Brito Ré: Elizabeth Maria Leite Nunes Réu: João Bosco Lima de Siqueira Distribuição por Sorteio 75 RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes2 Des. Valter de Oliveira 1 Desª Ivanira Feitosa Borges 1 CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Des. Walter Waltenberg Silva Junior1 Red Tra Tot 0 0 0 0 0 0 2 1 1 0 0 1 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 1 0 0 1 TRIBUNAL PLENO Des. Eliseu Fernandes 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Des. Moreira Chagas Juiz Daniel Ribeiro Lagos 1 4 1 0 0 0 0 0 0 1 4 1 6 9 0 0 0 0 6 9 7 1 0 8 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia 4 Des. Miguel Monico Neto 4 Juiz Valdeci Castellar Citon 2 0 0 0 0 0 0 4 4 2 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi 6 Des. Walter Waltenberg Silva Junior 9 Juiz Léo Antônio Fachin 12 0 0 0 0 0 0 6 9 12 Total de Distribuições 1 0 74 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 73 Porto Velho, 31 de março de 2009 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data: 1/4/2009 Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) TRIBUNAL PLENO 200.000.2009.004211-5 Mandado de Segurança Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Impetrante: Ordem dos advogados do Brasil Seccional Rondônia Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.000507-8 Apelação Origem: 00120070005078 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Adelphia Comunicações S. A. Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Patrik Camargo Neves (OAB/SP 156541) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Apelado: Alisson Cleiton dos Santos Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.004833-8 Apelação Origem: 00120070048338 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Mário Calixto Filho Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583) Advogado: Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039) Apelado: Rubens Coutinho dos Santos Distribuição por Sorteio 100.001.2007.007466-5 Apelação Origem: 00120070074665 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Rozana Silva Santos Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Apelado: BB - Administradora de Cartões de Crédito S.A Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E) Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907) Advogado: João Henrique Garcia (OAB/RO 3589) Advogado: Altivani Ramos Lacerda (OAB/MT 2304) Advogado: Laércio Faeda (OAB/MT 3589B) Advogado: Nelson Feitosa (OAB/MT 3839) Advogado: Miguel Oscar Viana Peixoto (OAB/CE 3648) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.012317-8 Apelação Origem: 00120070123178 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apte/Apda: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Advogada: Clícia Lopes Ramos (OAB/ES 9786) 76 Advogada: Celi Gabriel Ferreira (OAB/SP 81273) Apda/Apte: Marilda Thimoteo de Menezes Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.012317-8 Agravo Retido Relator: Des. Moreira Chagas Agravante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Advogada: Clícia Lopes Ramos (OAB/ES 9786) Advogada: Celi Gabriel Ferreira (OAB/SP 81273) Agravada: Marilda Thimoteo de Menezes Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.001.2007.014323-3 Apelação Origem: 00120070143233 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apte/Apdo: Sociedade Mantenedora de Pesquisa Educação Assistência Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado: Vitor Martins Noé (RO 3035) Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Apda/Apte: Carla Regina Ribeiro Brandão Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apdo/Apte: Jayme Daniel Silva Morheb Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apdo/Apte: Roberto Nobuo Abe Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apdo/Apte: José Iracy Macário Barros Júnior Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.017226-8 Apelação Origem: 00120070172268 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Sg Tecnologia Clínica S.A. Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082) Advogado: Jhonatas Vieira da Silva (OAB/RO 385 E) Advogada: Luciana Maria Costa Capuzzo (OAB/SP 148221) Apelada: Dental Médica Comércio e Representações Ltda Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Daniel Puga (OAB/GO 21324) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2007.020581-6 Apelação Origem: 00120070205816 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Dama Comércio e Serviços de Produtos Eletrônicos Ltda EPP Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242) Apelado: Banco Bradesco S. A. Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/ RO 1308) Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497) Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832) Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A) Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10315) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.022245-1 Apelação Origem: 00120070222451 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Aroldo das Neves Gusmão Advogado: Fabiano Souza (OAB/RO 877) Apelado: Banco Itaú S/A Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Advogada: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101) Advogado: Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10422) Advogada: Eliete Santana Matos (OAB/CE 10423) Advogado: Rodrigo Pereira Cuano (OAB/SP 195456) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.000035-4 Apelação Origem: 00120080000354 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Rubson Gadelha do Nascimento Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Apelado: Rondônia Refrigerantes S A Advogado: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) Advogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.001051-1 Apelação Origem: 00120080010511 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Manoel Adalto da Silva Advogada: Maria Solange da Costa Assis (OAB/RO 3507) Advogada: Larissa Nogueira Corbacho Martins (OAB/RO 3217) Advogada: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143) Apelada: Maria Francisca da Silva Advogado: Oziney Maria dos Santos (OAB/RO 3628) Advogada: Valdinéia Rolim Meireles (OAB/RO 3851) Apelado: José Carlos da Silva Roque Advogado: Oziney Maria dos Santos (OAB/RO 3628) Advogada: Valdinéia Rolim Meireles (OAB/RO 3851) Distribuição por Sorteio 77 100.001.2008.010947-0 Apelação Origem: 00120080109470 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: E. F. M. Representado por sua mãe M. A. R. M. Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Apelado: Bradesco Seguros S.A. Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.015120-4 Apelação Origem: 00120080151204 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apte/Apda: Julie Cristie Provenzano Franco Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Apda/Apte: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/ RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.015580-3 Apelação Origem: 00120080155803 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Tim Celular S/A Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Advogada: Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E) Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Advogada: Andréa Veloso Aguiar (OAB/DF 11696) Apelado: Paulo Cézar Rodrigues de Araújo Advogado: Fabrício da Costa Bensiman (OAB/RO 3931) Advogado: Rafael Oliveira Claros (OAB/RO 3672) Advogada: Cecília Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB/RO 4115) Advogado: Evandro Freitas de Farias (OAB/RO 444E) Advogado: José Vitor Costa Júnior (OAB/MT 12288) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2008.023356-1 Apelação Origem: 00120080233561 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Fagner Luis Queiroz da Silva Advogada: Mabiagina Mendes de Lima (OAB/RO 3912) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Apelado: Banco Cacique S/A Distribuição por Sorteio 100.002.2008.008634-7 Apelação Origem: 00220080086347 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Brasil Telecom S/A Advogada: Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO 3219) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cézar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 3973) Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E) Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Advogada: Marilia de Oliveira Figueiredo (OAB/RO 3785) Advogada: Alcione Costa de Mattos Turesso (OAB/RO 2837) Advogada: Luciana Costa de Oliveira (OAB/RO 2707) Advogada: Aleixa Ligiane Ebert (OAB/RO 3615) Advogado: Marcelo André Azevedo Veras (OAB/RO 429E) Advogada: Carolina Zemuner dos Santos (OAB/RO 443E) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 3750) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelada: Amazon Nutri Indústria e Comércio de Rações Ltda EPP Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529) Distribuição por Sorteio 100.003.2008.006503-9 Apelação Origem: 00320080065039 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) 78 Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626) Advogado: Joaquim Portes de Cerqueira César (OAB/SP 72110B) Advogado: Laércio Faeda (OAB/MT 3589B) Advogado: Cínara Campos Carneiro (OAB/MT 8521) Apelante: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Advogado: Joaquim Portes de Cerqueira César (OAB/SP 72110B) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/MT 11714A) Advogado: Cínara Campos Carneiro (OAB/MT 8521) Advogado: Romeu de Aquino Nunes (OAB/MT 3770) Apelada: Gelza Bezerra Delgado de Carvalho Advogado: Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982) Apelado: A. de C. J. Advogado: Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982) Distribuição por Sorteio 100.004.2009.000668-9 Agravo de Instrumento Origem: 00420090006689 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Agravante: Nero Almeida Mendes Advogada: Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Advogada: Vanilce Custódio Vieira (OAB/RO 1829) Agravante: Ozaniura Alves Madeiro Mendes Advogada: Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Advogada: Vanilce Custódio Vieira (OAB/RO 1829) Agravado: Alcides Souza de Assunção Advogado: José Paulo de Assunção (OAB/MT 12060) Redistribuição por Sorteio 100.005.2008.000512-3 Apelação Origem: 00520080005123 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Osmar Orletti Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Apelante: Industria e Comércio de Madeiras Pau D’ Árco Ltda Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Apelada: Luzia do Socorro Vicente Moreira Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) Distribuição por Sorteio 101.001.2008.017097-7 Apelação Origem: 00120080170977 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Apelante: João Clarindo da Silva Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.001.2008.018110-3 Apelação Origem: 00120080181103 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Apelante: Jacob Almeida da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.005.2006.008492-3 Apelação Origem: 00520060084923 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Alessandro de Oliveira Soares Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Ronildo de Oliveira Soares Advogado: Halmério Bandeira de Melo (RO 770) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.007.1998.002263-7 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00719980022637 Cacoal/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Recorrente: Assis de Oliveira Batista Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.012.2007.003718-0 Apelação Origem: 01220070037180 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Rogério Pinheiro de Oliveira Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia () Distribuição por Sorteio 100.012.2008.001639-8 Apelação Origem: 01220080016398 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Alderico Bertoncello Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.006833-5 Apelação Origem: 50120070068335 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Uerique de Araújo Teles Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.005.2006.009532-1 Apelação Origem: 00520060095321 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes 79 Apelante: Valdir de Andrade Pereira Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B) Apelante: Harrison Berto Ianes Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B) Apelada: M-4 Construtora e Terraplenagem Ltda Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogada: Marina Camilo Dalla Martha (OAB/RO 2614) Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO Procuradora: Maria de Fatima Salvador de Lima (OAB/RO 80A) Procuradora: Ana Gleysa de Oliveira Guedes Carvalho (OAB/ RO 1764) Procuradora: Cleonice Ferreira de Souza (OAB/RO 1389) Distribuição por Sorteio 100.007.2004.005268-7 Reexame Necessário Origem: 00720040052687 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Gilney Guimarães Faria Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Advogado: Júlio César Pettarin Sicheroli (OAB/RO 2299) Interessado (Parte Passiva): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Distribuição por Sorteio 100.007.2007.002525-1 Apelação Origem: 00720070025251 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apte/Apda: Liliane Franco de Assis Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) Advogado: Diogenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831) Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) Advogada: Glória Chris Gordon (OAB/RO 3399) Apda/Apte: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/ RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938) Advogada: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449) Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 3472) Apdo/Apte: Município de Cacoal RO Procuradora: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269) Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171) Procurador: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.007.2007.002525-1 Agravo Retido Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/ RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938) Advogada: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449) Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 3472) Agravada: Liliane Franco de Assis Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) Advogado: Diogenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831) Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) Advogada: Glória Chris Gordon (OAB/RO 3399) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.007.2007.008050-3 Reexame Necessário Origem: 00720070080503 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Interessada (Parte Ativa): Luzia Alves de Santana Advogado: Sabino José Cardoso (OAB/RO 1905) Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Distribuição por Sorteio 200.000.2009.004183-6 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Creusa Reizer de Souza Advogada: Inês da Consolação Côgo (OAB/RO 3412) Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2009.004213-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Ildene Martins Soares Jochen Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 80 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.000149-8 Reexame Necessário Origem: 00120070001498 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessada (Parte Ativa): Priscila de Oliveira Alencar Advogada: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procurador: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925) Interessada (Parte Passiva): Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.008353-2 Reexame Necessário Origem: 00120070083532 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessado (Parte Ativa): Jônatas Paiva de Farias Advogado: Rui Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) Advogada: Estela Máris Anselmo Savoldi (OAB/RO 1755) Interessada (Parte Passiva): Priscila de Oliveira Alencar Advogada: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( ) Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procuradora: Malbania Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/ RO 1756) Procurador: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925) Requerida: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia Advogado: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogado: Breno de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.002.2007.001137-9 Apelação Origem: 00220070011379 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Edson Samuel Vicente Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procuradora: Maria Creusa Machado Magalhães (OAB/RO 178B) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.002.2008.000780-3 Apelação Origem: 00220080007803 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Apelada: Rosangela do Carmo de Melo Teixeira Advogado: Sidnei Doná (OAB/RO 377B) Distribuição por Sorteio 100.002.2009.003710-1 Petição Origem: 00220090037101 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Requerente: Altamiro Souza da Silva Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/ RO 2476) Requerido: Romeu Reolon Distribuição por Sorteio 100.018.2008.000373-8 Agravo Retido Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Jurandir de Oliveira Araujo Advogado: Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.018.2008.000373-8 Agravo Retido Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Uesnei Cleiton da Silva Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.018.2008.000373-8 Apelação Origem: 01820080003738 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Uesnei Cleiton da Silva Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Apelante: Jurandir de Oliveira Araujo Advogado: Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2009.003146-1 Habeas Corpus Origem: 50120090031461 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Paciente: Renato Rodrigues de Oliveira Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 81 101.501.2009.001379-0 Habeas Corpus Origem: 50120090013790 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Paciente: Andréia Cristina de Souza Alves Impetrante(Advogado): Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166) Advogada: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2009.003146-1 Habeas Corpus Origem: 50120090031461 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Paciente: Belcleide Pinheiro de Morais Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.004184-4 Inquérito Policial Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Indiciante: Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciado: Marlon Donadon Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.026794-0 Apelação Origem: 00120060267940 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apte/Apdo: Condominio Residencial Villa Dei Fiori Advogada: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968) Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Apda/Apte: Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) Advogado: Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556) Redistribuição por Sorteio 100.001.2007.000861-1 Apelação Origem: 00120070008611 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Banco Itaú S/A Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Advogada: Eliete Santana Matos (OAB/CE 10423) Advogado: Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10422) Advogado: Rodrigo Pereira Cuano (OAB/SP 195456) Apelada: Cleymara Lopes da Silva Apelada: Cleymara Lopes da Silva Distribuição por Sorteio 100.001.2007.004767-6 Apelação Origem: 00120070047676 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Apelante: Tânia Maria de Fátima Advogado: Fabrizio Ernane Marques Simões (OAB/RO 2908) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Tainá Almeida Casanovas (OAB/RO 3665) Apelante: José Ernesto Almeida Casanovas Advogado: Fabrizio Ernane Marques Simões (OAB/RO 2908) Advogada: Tainá Almeida Casanovas (OAB/RO 3665) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/ RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938) Advogada: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449) Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.006302-7 Apelação Origem: 00120070063027 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Apelante: Banco Daycoval S/A Advogado: Paulo Alexandre Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2864) Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) Advogada: Ignez Lúcia Saldiva Tessa (OAB/SP 32909) Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB/SP 131646) Apelada: Marineide Pereira Tavares Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.017913-0 Apelação Origem: 00120070179130 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Maria de Jesus Alves Martins Advogado: Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Apelado: Banco Itaú S. A. Advogado: Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10422) Advogada: Eliete Santana Matos (OAB/CE 10423) Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Advogado: Rodrigo Pereira Cuano (OAB/SP 195456) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.017979-3 Apelação Origem: 00120070179793 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Raimunda Monteiro de Oliveira Advogado: David Antonio Avanso (OAB/RO 1656) Apelada: Ponte Irmão & Cia Ltda Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Distribuição por Sorteio 82 100.001.2007.022040-8 Apelação Origem: 00120070220408 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Apelante: Cred-System Administradora de Cartões de Crédito Ltda Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207) Advogado: Ricardo Ordine Gentil Negrão (OAB/SP 207882) Advogado: Grey Bellis Dias Lira (OAB/RO 2736) Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) Apelado: Simão Pedro Pinheiro de Andrade Guedes Advogado: Anderson Júnior Ferreira Martins (OAB/RO 3466) Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Advogado: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.022487-0 Apelação Origem: 00120070224870 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/ RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Apelada: Almira Silva dos Santos Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.025989-4 Apelação Origem: 00120070259894 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Roberto Augusto Batista Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Apelado: Transporte Bertolini Ltda Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Odaiton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 83 100.001.2007.026893-1 Apelação Origem: 00120070268931 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Tomazia Mascarenhas Barbosa Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogada: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Advogada: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/MT 11714A) Distribuição por Sorteio Advogado: Fabio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614) Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.000588-7 Apelação Origem: 00120080005887 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Francinete Ferreira Fernandes Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856) Apelada: F & F Comércio de Celulares Ltda Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Advogado: Tiago Facundes Brito (OAB/RO 4239) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.030219-9 Apelação Origem: 00120080302199 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Gizele da Silva Vasconcellos Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Advogada: Patricia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582) Advogada: Sabrina de Lisbôa Oliveira (OAB/RO 3313) Apelada: Bradesco Seguros S.A. Distribuição por Sorteio 100.001.2008.012147-0 Apelação Origem: 00120080121470 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Publicar do Brasil Listas Telefônicas Ltda Advogado: Marcelo Rayes (OAB/SP 141541) Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238) Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Advogado: Luís Tiago Fernades Kliemann (OAB/RO 433E) Advogada: Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E) Advogada: Paola Conceição Foroni (OAB/RO 467E) Apelado: Var Viagens e Turismo Ltda EPP Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.021242-4 Apelação Origem: 00120080212424 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Paulo Leandro Barbosa Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514) Advogado: Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491) Apelado: Banco BMG S.A 100.001.2008.023362-6 Apelação Origem: 00120080233626 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Maria das Dores Coelho de Souza Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelada: Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil Ltda Distribuição por Sorteio 100.005.2008.002301-6 Apelação Origem: 00520080023016 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Antonio Ferreira Guimarães Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) Advogado: Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3213) Apelado: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232) Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Advogado: Fabiano Correia (OAB/SP 203370) Distribuição por Sorteio 100.007.2007.004454-0 Apelação Origem: 00720070044540 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Maria Aparecida Odorico Advogado: Eustáquio Nomerg Ferreira (OAB/RO 3500) Advogado: Osmar Luis Pasqualotto (OAB/RO 3756) Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1512) Advogado: Luis Henrique Corrêa Rolim (OAB/MS 6740) Advogada: Simone Maria Gonçalves de Oliveira (OAB/SP 191074) Apelada: Yamaha Administradora de Consórcios Ltda Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206) Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Advogado: Júlio César Pettarin Sicheroli (OAB/RO 2299) Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero (OAB/ SP 96226) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 100.007.2007.008891-1 Apelação Origem: 00720070088911 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Apelante: Empresa Gontijo de Transportes Ltda Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Advogada: Fernanda Vieira Massote (OAB/MG 99133) Advogado: Jonas Joubert Soares (OAB/MG 60339) Advogada: Letícia Pimentel Santos (OAB/MG 64594) Apelada: Lorena Nara Ribeiro Advogada: Greyce Kellen Romio Soares Cabral (OAB/RO 3839) Distribuição por Sorteio 100.020.2007.000358-0 Apelação Origem: 02020070003580 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: José Amado Pereira Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Apelado: José Terto da Silva Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Apelada: Analia Borges Terto Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes1 Des. Valter de Oliveira 2 Desª Ivanira Feitosa Borges 2 TRIBUNAL PLENO Juiz Valdeci Castellar Citon 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Des. Moreira Chagas Juiz Daniel Ribeiro Lagos 2 2 1 0 0 0 0 0 0 2 2 1 1 0 0 1 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia 7 Des. Miguel Monico Neto 6 Juiz Valdeci Castellar Citon 7 0 1 0 0 0 0 7 7 7 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi 4 Des. Rowilson Teixeira 2 Des. Walter Waltenberg Silva Junior 4 0 0 0 0 0 0 4 2 4 Total de Distribuições 2 0 63 61 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data: 02/04/2009 Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.002.2005.004755-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.002.2005.004755-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: José Roberto Sala Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Agravado: Odomir José Gava Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572) Advogada: Luciene Peterle (OAB/RO 2760) Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) Distribuição por Sorteio 101.001.2008.017095-0 Apelação Origem: 00120080170950 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Vanderlan Soares Parente Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Distribuição por Prevenção de Magistrado Red 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Juiz Daniel Ribeiro Lagos Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Porto Velho, 1 de abril de 2009 101.001.2008.016140-4 Apelação Origem: 00120080161404 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Manoel Amâncio Neto Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Distribuição por Prevenção de Magistrado RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist 84 Tra Tot 0 0 0 0 0 0 1 2 2 1 0 0 1 6 6 7 0 1 0 0 0 0 6 7 7 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.007289-9 Apelação Origem: 00120060072899 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Moreira Chagas Requerente: Rute de Souza Nascimento Silva Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerida: Marisa Lojas Varejistas Ltda Advogada: Cláudia Cardoso (OAB/SP 52106) Advogada: Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) Advogado: Jurema Farina Cardoso Esteves (OAB/SP 40731) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2007.000760-7 Apelação Origem: 00120070007607 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Ângela Adjeane de Oliveira Advogado: João Damasceno Bispo Freitas (OAB/RO 979) Apelado: Banco ABN AMRO Real S/A Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Advogada: Bruna Tatiane dos Santos Pinheiro (OAB/RO 435E) Advogada: Nathasha Maria Braga Arteaga Santiago (OAB/RO 470E) Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Advogado: Maurício Izzo Losco (OAB/SP 148562) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.003308-0 Apelação Origem: 00120070033080 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Meincol Distribuidora de Aços Ltda Advogada: Daisy Longaray Simas (OAB/RS 22554) Apelada: Rovema Veículos e Máquinas Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogado: Renato Juliano Serrate (OAB/RO 464E) Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Aline Munari Garcia de Souza (OAB/RO 469-E) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.016335-8 Apelação Origem: 00120070163358 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Francisco Nacélio Maia Lima Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242) Apelado: Banco Finasa S. A. Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/ RO 1308) Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A) Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.016806-6 Apelação Origem: 00120070168066 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Carmem Margarida Claros Ramos Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) 85 Apelado: Banco Schahin S.A. Advogado: Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10422) Advogada: Eliete Santana Matos (OAB/CE 10423) Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.016893-7 Apelação Origem: 00120070168937 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Joelma Freitas de Lima Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Apelada: Serasa S.A. Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogada: Fernanda Blasio Perez (OAB/SP 141399) Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogado: Ricardo Magnaboschi Villaça (OAB/SP 199097) Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202) Advogada: Alessandra Miyuki Dote (OAB/SP 172362) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.018737-0 Apelação Origem: 00120070187370 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: TAM Linhas Aéreas S.A. Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogada: Brigida Liston (OAB/RO 2527) Apelado: Marcelo Braga Santos Advogado: Raphael Cerqueira Moraes (OAB/RO 3863) Advogado: Olympio Moraes Junior (OAB/RO 389) Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459) Advogada: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.020291-4 Apelação Origem: 00120070202914 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/ RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Apelado: Wilson Rodrigues de Lima Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.025295-4 Apelação Origem: 00120070252954 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Banco Panamericano S.A. Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Advogado: Domingos Savio Marconde Dall Aglio (OAB/RO 1131) Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Advogada: Aline Moraes de Almeida Silva (OAB/AC 2078) Advogada: Milena Sapienza (OAB/SP 211637) Apelado: José Roberto Cavalcanti Celestino Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 3750) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogada: Manuela Gselman da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.027272-6 Apelação Origem: 00120070272726 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Joselia Maria da Silva Bastos Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Advogada: Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069) Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 4244) Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) Apelado: Banco Panamericano S.A. Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Advogado: Domingos Savio Marconde Dall Aglio (OAB/RO 1131) Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Advogada: Luciana Bergue (OAB/SP 214207) Advogada: Celso de Paula Souza Junior (OAB/SP 237997) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.000302-7 Apelação Origem: 00120080003027 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: José Humberto Martins da Silva 86 Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Advogada: Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO 3219) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.004954-0 Apelação Origem: 00120080049540 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Francisco Antônio de Souza Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Advogada: Thaís da Silva Costa (OAB/RO 389E) Apelado: Banco Itaucard S.A. Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogada: Rosa Maria Calabria (OAB/SP 71165) Advogada: Ana Rosa Vannucci Beeke (OAB/SP 146129) Advogado: Francisco Ramirez da Silva Rei Junior (OAB/SP 118254) Advogada: Andrea Silva da Fonseca (OAB/SP 185445) Advogado: Tiago Cantuária Novais Ribeiro (OAB/SP 240317) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.011659-0 Apelação Origem: 00120080116590 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Americel S. A. Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Apelada: Maria do Carmo Nunes da Silva Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.025229-9 Apelação Origem: 00120080252299 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Apelante: Nelson Pereira da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apelada: American Express do Brasil Tempo e Cia Distribuição por Sorteio 100.001.2008.029367-0 Apelação Origem: 00120080293670 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Jhonatas Vieira da Silva (OAB/RO 4265) Advogado: Henrique Alberto Faria Motta (OAB/RJ 113815) Advogado: Marco Aurélio Machado Rodrigues (OAB/RJ 28902) Advogado: Marco Aurélio Sampaio Sérgio (OAB/SP 71999B) Advogada: Augusta Gabriela Pini (OAB/RO 4134) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370) Advogado: Rodrigo Alvares da Silva Campos (OAB/RJ 108513) Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132) Apelado: José Vicente Ferreira Neto Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.029801-9 Apelação Origem: 00120080298019 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Kiyochi Mori Apelante: Zenaldo Belem Machado Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelado: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Advogado: Shanti Correia D Angio (OAB/RO 3971) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370) Advogada: Janaína Alexandre Nunes (OAB/SP 181570B) Advogado: André Luís Rhein da Silva Cordeiro (OAB/RJ 64389) Distribuição por Sorteio 100.001.2009.005962-9 Apelação Origem: 00120090059629 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Sebastião Lopes Noé Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Apelante: José Galdino da Silva Filho Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Apelante: Maria do Carmo Pereira Passos Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Apelante: Jandira Oliveira da Costa Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Apelante: Elsedir Leite de Araujo Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) 87 Apelante: Agrael de Jesus Pereira Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Apelante: Altamiro de sousa Simpson Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Apelante: José Augusto de Oliveira Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Apelante: Jeter de Lima Mamani Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Apelante: Germano de Albuquerque Nery Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Apelante: Severino Carlos Silva Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Apelante: Camilo Alves Morato Junior Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Apelante: Aldaci Ferreira Cabral Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Apelante: Marcela Cabral da Silva Representada por sua mãe Adalci Ferreira Cabral Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Apelante: Regina Candida Alves Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Apelante: Ruy Moreira Peixoto Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Apelante: Helena Limoeiro Xavier de Souza Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Apelante: Gualter Mendonça Granja Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Apelante: Jose Soares de Oliveira Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Apelante: Gilberto da Silva Rosalino Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Apelante: Cláudio Rogério Custódio Ferreira Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Apelante: João Leite do Nascimento Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Apelante: Raimundo Barbosa Moraes Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Apelado: Marcelo Lavocat Galvão Advogado: Marcelo Lavocat Galvão (OAB/DF 10958) Apelado: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia SINSEPOL Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.014.2007.011895-1 Agravo de Instrumento Origem: 01420070118951 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 294E) Agravado: Mauro Celso Becher Distribuição por Sorteio 101.001.2007.000660-0 Apelação Origem: 00120070006600 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apte/Apda: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogada: Nadir Gonçalves de Aquino (OAB/SP 116353) Advogada: Eliane Mayumi Yamaya (OAB/SP 203238) Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Apda/Apte: Maria Isabel Balarin Ferreira Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apda/Apte: Cátia Ferreira da Silva Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apdo/Apte: Arlen Jose Silva de Souza Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.014.2008.008618-1 Agravo de Instrumento Origem: 01420080086181 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Agravante: Jackeline Queiroz de Sousa Advogado: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado: Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904) Agravado: Banco Itaú S/A Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.002.2007.001293-6 Agravo de Execução Penal Origem: 00220070012936 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Sebastião Peres Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2006.016441-2 Habeas Corpus Origem: 50120060164412 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Carlos Alberto Ramos Santos Impetrante(Advogado): Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Impetrante(Advogado): Nilton Barreto Lino de Moraes (OAB/ RO 3974) 88 Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Sorteio 100.501.2007.004662-5 Apelação Origem: 50120070046625 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Murilo Mascarenhas Freitas Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.012860-8 Apelação Origem: 50120080128608 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Adriano Alexandre da Luz Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 102.004.2009.000887-8 Habeas Corpus Origem: 00420090008878 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Reinaldo Marques da Silva Impetrante(Advogado): Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (RO 2505) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.501.2005.002213-5 Apelação Origem: 50120050022135 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Kleber Pinheiro da Costa Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.025251-2 Apelação Origem: 00120070252512 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Cleiton da Costa Braga Advogado: Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3113) Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A) Apelado: Município de Ariquemes - RO Procurador: Ricardo de Vasconcelos Martins (OAB/PR 34876) Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Apelado: Prefeitura do Município de Ariquemes - RO Distribuição por Sorteio 100.001.2008.009322-0 Apelação Origem: 00120080093220 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/RO 2707) Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Apelado: Franciedson Freitas da Silva Advogada: Merien Amantéa Fernandes (OAB/RO 2695) Advogada: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.024031-2 Apelação Origem: 00120080240312 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Romildo Botelho dos Santos Advogado: Zoil Batista Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) Advogada: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Apelado: Prefeito do Município de Porto Velho - RO Apelado: Secretário da Administração do Município de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.001.2008.025919-6 Apelação Origem: 00120080259196 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Rossana Moreno Lopes Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Distribuição por Sorteio 200.000.2009.004265-4 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Sylvia Netto de Toledo Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2009.004266-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Abel Valmecir de Barros Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 89 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2009.002671-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120090026712 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Agravado: Servposto Vip Ltda Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Distribuição por Sorteio 101.001.2008.022803-7 Apelação Origem: 00120080228037 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Paulo Morais de Araújo Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia - DER/RO Procuradora: Ana Gleysa de Oliveira Guedes Carvalho (OAB/ RO 1764) Procuradora: Maria de Fatima Salvador de Lima (OAB/RO 80A) Procuradora: Cleonice Ferreira de Souza (OAB/RO 1389) Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.004189-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Impetrante: Miriam Miranda Martins Advogada: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) Impetrado: Presidente da Comissão de Realização do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.015016-1 Apelação Origem: 00120050150161 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Apelante: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605) Advogada: Vanessa Rodrigues Lima Ramos (OAB/DF 14941) Advogada: Suzana Soares Silva (OAB/AC 1711) Advogada: Marlene de Fátima Ribeiro Silva (OAB/DF 9583) Advogada: Lucimara Morais Lima (OAB/SP 125003) Apelado: Carlos Alberto Troncoso Justo Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.005597-8 Apelação Origem: 00120060055978 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Elizabete Diogo Magalhães - ME Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Apelada: Serasa S.A. Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogado: Ricardo Magnaboschi Villaça (OAB/SP 199097) Advogada: Simone Peres Chiavegato (OAB/SP 189101) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.008198-0 Apelação Origem: 00120070081980 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Apelante: Raimundo Braga Viana Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Advogada: Andréia Maia de Queiroz (OAB/RO 935) Apelado: Banco Santander S/A Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Arnaldo Penteado Laudisio (OAB/SP 83111) Advogado: Salim Jorge Curiati (OAB/SP 97907) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.009621-9 Apelação Origem: 00120070096219 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/ RO 391A) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelada: Raial Ind. e Com. de Produtos de Limpeza Ltda Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.015086-8 Apelação Origem: 00120070150868 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Banco Pine S/A Advogado: Wilton Roveri (OAB/SP 62397) Advogada: Larissa Nogueira Corbacho Martins (OAB/RO 3217) Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 3472) Advogado: Jefferson Dias Miceli (OAB/SP 173635) Advogada: Tábata Nóbrega Chagas (OAB/SP 223620) Advogada: Tatiana Caliman Martins (OAB/SP 200518) Advogada: Érika Sayuri Matsuda (OAB/SP 278072) Apelada: Lílian Maria Castro do Nascimento Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Apelado: Banco Panamericano S.A. Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Advogado: Domingos Savio Marconde Dall Aglio (OAB/RO 1131) Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Advogado: Luis Carlos Higasi Narvion (OAB/SP 182506) Advogada: Milena Sapienza (OAB/SP 211637) Distribuição por Sorteio 90 100.001.2007.016414-1 Apelação Origem: 00120070164141 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Apelante: Mariana Correia Lima Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212) Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Apelado: Credicard Banco S. A. Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504) Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270) Advogado: Paulo Henrique Gomes Medeiros (OAB/RO 424E) Advogado: Alessandro de Oliveira Thuller (OAB/RJ 102861) Advogada: Vanetti Regina dos Santos (OAB/SP 225545) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511) Advogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645) Advogada: Aleixa Ligiane Ebert (OAB/RO 3615) Advogada: Vivian Fernanda Pratti (OAB/SP 258601) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.020061-0 Apelação Origem: 00120070200610 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Jeanne Margaretha Machado Advogada: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956) Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogado: Eduardo Gabriel Santana Robaert (OAB/RO 3955) Advogado: Carl Teske Júnior (OAB/RO 3297) Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Apelante: Robson Souza de Oliveira Advogada: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956) Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogado: Eduardo Gabriel Santana Robaert (OAB/RO 3955) Advogado: Carl Teske Júnior (OAB/RO 3297) Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Apelante: Hiram Souza Marques Advogada: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956) Advogado: Eduardo Gabriel Santana Robaert (OAB/RO 3955) Advogado: Carl Teske Júnior (OAB/RO 3297) Apelado: Jacy Santos Taketomi Kuroda Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.023829-3 Apelação Origem: 00120070238293 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Pamela Roberta Elage Moura Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242) Apelada: Gol Transportes Aéreos S. A. Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/RO 2892) Advogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082) Advogada: Polyanna Carlos da Silva (OAB/SP 258555) Advogada: Gustavo Franco Ferreira (OAB/SP 236811) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.024333-5 Apelação Origem: 00120070243335 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/ RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814) Apelada: Terezinha Ferreira da Silva Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.025298-9 Apelação Origem: 00120070252989 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/ RO 391A) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelado: Joel Trajano Diniz Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Distribuição por Sorteio 91 00.001.2007.027079-0 Apelação Origem: 00120070270790 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238) Advogada: Sarah Melendes Lemos (OAB/RO 2879) Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Advogado: Luís Tiago Fernades Kliemann (OAB/RO 433E) Advogada: Paola Conceição Foroni (OAB/RO 467E) Advogada: Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E) Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Apelada: Francisca do Nascimento Bezerra Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.000987-4 Apelação Origem: 00120080009874 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogada: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelada: Maria Janaina Guillen dos Santos Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.008820-0 Apelação Origem: 00120080088200 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Valéria de Souza Braga Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795) Advogado: Ivanildo Pereira de Lima (OAB/RO 348E) Apelada: Brasil Telecom S.A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018A) Advogado: Steffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cézar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhaes Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Manuela Gselman da Costa (OAB/RO 200E) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires Almeida (OAB/RO 309E) Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogada: Bernadete de Lourdes Resende (OAB/GO 13264) Advogado: Caroline Santos Lima (OAB/RS 47703) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.010278-5 Recurso Adesivo Relator: Des. Miguel Monico Neto Recorrente: Edzangela Furtado Coimbra Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856) Recorrido: Lojas Riachuelo S. A. Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Advogado: Daniel Alves Ferreira (OAB/SP 140613) Advogado: George Washington Tenório Marcelino (OAB/SP 25685) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.001.2008.010278-5 Apelação Origem: 00120080102785 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Apelante: Lojas Riachuelo S. A. Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Advogado: Daniel Alves Ferreira (OAB/SP 140613) Advogado: George Washington Tenório Marcelino (OAB/SP 25685) Apelada: Edzangela Furtado Coimbra Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.025538-7 Apelação Origem: 00120080255387 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Willian Alves de Souza Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Apelada: Editora Globo S. A. Distribuição por Sorteio 100.002.2008.001419-2 Apelação Origem: 00220080014192 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Selo Serviços e Equipamentos de Limpezas e Obras Ltda ME Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280) Apelado: Rodrigues Guimarães de Moura Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Distribuição por Sorteio 92 100.005.2008.017014-0 Agravo de Instrumento Origem: 00520080170140 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Advogada: Lucimeire Alves Marques (OAB/RO 3775) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogada: Mabiagina Mendes de Lima (OAB/RO 3912) Advogado: Fernando José Gonçalves (OAB/PR 34731) Advogada: Eliza Alessandra Queiroz de Souza (OAB/MT 7979) Advogada: Clarissa Maria da Costa Ochove (OAB/MT 6325) Advogado: Larissa Águida Vilela Pereira (OAB/MT 9196) Agravado: Paulo de Souza Farias Filho Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogada: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/ RO 1112) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.014.2007.007530-6 Agravo de Instrumento Origem: 01420070075306 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Charlene Pneus Ltda Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 294E) Agravado: Márcio Felipe Petrovich Distribuição por Sorteio 100.014.2007.011207-4 Agravo de Instrumento Origem: 01420070112074 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 294E) Agravado: Darci Polon Distribuição por Sorteio 100.014.2007.011210-4 Agravo de Instrumento Origem: 01420070112104 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogado: Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 294E) Agravada: Neide Santos Loeblein Distribuição por Sorteio 101.001.2006.024527-0 Apelação Origem: 00120060245270 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Luís Felipe Belmonte dos Santos Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/ RO 1692) Advogado: Luís Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053) Advogada: Carla Carine Gonçalves Rosa (OAB/DF 22411) Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogado: Sebastião Lucena Sarmento (OAB/DF 4913) Advogada: Fernanda de Paula Botelho Gonçalves (OAB/DF 21742) Apelado: Irlan Rogério Erasmo da Silva Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.001.2007.004415-4 Apelação Origem: 00120070044154 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Luís Felipe Belmonte dos Santos Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/ RO 1692) Advogado: Luís Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053) Advogada: Carla Carine Gonçalves Rosa (OAB/DF 22411) Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Apelado: Irlan Rogério Erasmo da Silva Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Distribuição por Prevenção de Magistrado 104.001.2004.007184-6 Apelação Origem: 00120040071846 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Rosmani L. C. Zaqueo - ME Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) 93 Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Apelado: Francisco Maurílio de Holanda Vasconcelos Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) Apelada: SINALTEC Empresa de Sinalizações e Engenharia Ltda Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) Distribuição por Prevenção de Magistrado RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 2 Des. Valter de Oliveira 2 Desª Ivanira Feitosa Borges 2 0 0 0 0 0 0 2 2 2 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Des. Moreira Chagas Juiz Daniel Ribeiro Lagos 8 5 7 0 0 0 0 0 0 8 5 7 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Juiz Daniel Ribeiro Lagos 1 3 2 0 0 0 0 0 0 1 3 2 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia 8 Des. Miguel Monico Neto 7 Juiz Valdeci Castellar Citon 8 0 0 0 0 0 0 8 7 8 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi 1 Des. Walter Waltenberg Silva Junior 2 0 0 0 0 1 2 Total de Distribuições 0 0 59 59 Tra Tot Porto Velho, 2 de abril de 2009 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data: 03/04/2009 Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.020499-0 Apelação Origem: 00120060204990 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Banco do Brasil S.A. Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907) Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E) Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865) Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/MS 4931) Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E) Apelado: Éderson Moraes Stumm Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Advogado: Paulo Roberto da Silva Maciel (OAB/RO 4132) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.011398-9 Apelação Origem: 00120070113989 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Banco do Brasil S/A Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Advogada: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) Advogado: Altivani Ramos Lacerda (OAB/MT 2304) Apelada: Flavia Andrea Barbosa Paes Advogado: Fabrizio Ernane Marques Simões (OAB/RO 2908) Advogada: Uda de Mello França (OAB/RO 449A) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.005578-7 Apelação Origem: 00120080055787 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Flavia Andrea Barbosa Paes Advogado: Fabrizio Ernane Marques Simões (OAB/RO 2908) Advogada: Uda de Mello França (OAB/RO 449A) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Advogada: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) Advogada: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) Advogado: Altivani Ramos Lacerda (OAB/MT 2304) Advogado: Miguel Oscar Viana Peixoto (OAB/CE 3648) Advogado: Laércio Faeda (OAB/MT 3589B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2008.014703-7 Apelação Origem: 00120080147037 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Moreira Chagas Apelante: Maria Auxiliadora Andrade Marcusso Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Apelado: Banco Panamericano S. A. Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Advogado: Domingos Savio Marconde Dall Aglio (OAB/RO 1131) Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Advogada: Luciana Bergue (OAB/SP 214207) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.015421-1 Apelação Origem: 00120080154211 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: A. de S. S. 94 Advogada: Lourennir Barbosa Cavalcante (OAB/RO 2954) Advogado: Carlos Eduardo Félix dos Santos Silva (OAB/RO 2970) Apelado: Y. S. S. Representado por sua mãe L. M. P. da S. S. Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Advogada: Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069) Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 4244) Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) Apelado: Y. S. S. Representado por sua mãe L. M. P. da S. S. Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Advogada: Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069) Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 4244) Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.015511-0 Apelação Origem: 00120080155110 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Steffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371) Advogada: Cintia de Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Advogada: Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO 3219) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogada: Bernadete de Lourdes Resende (OAB/GO 13264) Advogado: Caroline Santos Lima (OAB/RS 47703) Apelada: Juliane Diane Pedraza Mendes Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Advogada: Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728) Distribuição por Sorteio 100.005.2008.006328-0 Apelação Origem: 00520080063280 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Ivone Edi Folchini de Oliveira Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Apelado: Itaú Seguros S. A Advogada: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/ RO 1112) Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogada: Marta Larrabure Meirelles (OAB/SP 153258) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.007.2007.011684-2 Apelação Origem: 00720070116842 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Antônio Leão Ramos Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Apelante: Dalziza Pereira Ramos Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Apelada: Tania Maria Lenzi Correa Advogado: Abdiel Afonso Figueira (RO 3092) Apelado: Wanderlei Correa Guimarães Apelada: Aneris Lenzi Nascimento Distribuição por Sorteio 100.014.2007.008932-3 Apelação Origem: 01420070089323 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Banco Santander S.A. Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Arnaldo Penteado Laudisio (OAB/SP 83111) Advogado: Salim Jorge Curiati (OAB/SP 97907) Apelado: Luiz Adauto Bugalho Distribuição por Sorteio 100.014.2009.002238-0 Agravo de Instrumento Origem: 01420090022380 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Agravante: Antônio João Chupak Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado: Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904) Agravado: Banco Santander Brasil S/A Distribuição por Sorteio 100.016.2007.003674-0 Apelação Origem: 01620070036740 Costa Marques/1ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) Apelado: Amarilson Barbosa dos Santos Advogada: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/RO 456) Advogado: Marcos Rogério Garcia Franco (OAB/SP 268666) Distribuição por Sorteio 101.001.2001.000142-4 Apelação Origem: 00120010001424 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Moreira Chagas 95 Apelante: Jeronimo Cortes de Alencar Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Advogada: Leila Karina Côrte de Alencar (OAB/RO 1140) Advogada: Mayra Amélia Andrade (OAB/RO 1587) Apelado: Jose Roberto da Silva Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.002.2009.003244-4 Habeas Corpus Origem: 00220090032444 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Luiz Carlos Alves Ferreira Impetrante(Advogado): Dênio Franco Silva (OAB/RO 4212) Advogada: Sandra Pires Correa de Araújo (OAB/RO 3164) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Distribuição por Sorteio 100.014.2008.004898-0 Apelação Origem: 01420080048980 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Raimundo Nonato de Carvalho Advogada: Marilza Serra (OAB/RO 3436) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.015.2008.000849-0 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01520080008490 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Recorrente: Aline de Azevedo Batista Advogado: Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2596) Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.016.2003.002703-4 Apelação Origem: 01620030027034 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Rogério Faustino Dantas Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.016.2006.002338-0 Apelação Origem: 01620060023380 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Adjair Gomes de Almeida Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Advogado: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.016.2008.000333-0 Apelação Origem: 01620080003330 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Vagno Ferreira dos Santos Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.016.2008.003030-3 Apelação Origem: 01620080030303 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Jaime Brito Torres Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelante: Bruno Aléxopulos Meireles Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelante: Patrícia Daniele de Souza Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 102.012.2008.003361-6 Habeas Corpus Origem: 01220080033616 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Cleverson Portelli Impetrante(Advogado): Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/RO 3116) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 103.006.2008.000211-5 Habeas Corpus Origem: 00620080002115 Presidente Médici/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Geraldo Edivaldo dos Santos Impetrante(Advogado): José Sebastião da Silva (OAB/RO 1474) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Médici - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 103.012.2008.003361-6 Habeas Corpus Origem: 01220080033616 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Dagoberto Moreira Impetrante(Advogado): Justino Araújo (OAB/RO 1038) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.1992.003269-9 Reexame Necessário Origem: 00119920032699 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Eurico Montenegro Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia 96 Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Procuradora: Anette Pereira (OAB/RO 332) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Interessado (Parte Passiva): Comercial Fernandes Santos Ltda Distribuição por Sorteio 100.001.1993.001757-9 Reexame Necessário Origem: 00119930017579 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procuradora: Claricéia Soares (OAB/RO 411A) Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Interessado (Parte Passiva): Cintia Cosmeticos Ltda Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) Distribuição por Sorteio 100.001.1993.009288-9 Reexame Necessário Origem: 00119930092889 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Eurico Montenegro Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Interessada (Parte Passiva): J. C. Almeida Distribuição por Sorteio 100.001.1994.004577-9 Reexame Necessário Origem: 00119940045779 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procuradora: Claricéia Soares (OAB/RO 411A) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B) Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Procuradora: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768) Interessado (Parte Passiva): Magazine Sulivan Ltda Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.1994.011817-4 Reexame Necessário Origem: 00119940118174 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Eliseu Fernandes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Alcino Oliveira de Moraes (OAB/RO 53) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Procuradora: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768) Interessado (Parte Passiva): Magazine Sulivan Ltda Distribuição por Sorteio 100.001.1996.015505-9 Reexame Necessário Origem: 00119960155059 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B) Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Interessado (Parte Passiva): Corep Comercial e Representações Ltda Distribuição por Sorteio 100.001.1996.018338-9 Reexame Necessário Origem: 00119960183389 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Interessado (Parte Passiva): Jair Carbuloni Distribuição por Sorteio 100.001.1998.013847-8 Reexame Necessário Origem: 00119980138478 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Interessado (Parte Passiva): Cibrasa Indústria e Comércio de Tabacos S/A Distribuição por Sorteio 100.001.2001.001882-3 Apelação Origem: 00120010018823 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Ermógenes Jacinto de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/RO 2707) 97 Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.028840-1 Apelação Origem: 00120070288401 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/ RO 1756) Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procurador: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925) Apelado: Francisco Augusto Afonso Advogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311) Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924) Advogada: Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798) Advogada: Taís Juliana do Nascimento Saunier (OAB/RO 3729) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.009322-0 Recurso Adesivo Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Recorrente: Franciedson Freitas da Silva Advogada: Merien Amantéa Fernandes (OAB/RO 2695) Advogada: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101) Recorrido: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/RO 2707) Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.001.2008.017777-7 Apelação Origem: 00120080177777 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Antônio da Silva Tragino Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Advogada: Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.018877-9 Apelação Origem: 00120080188779 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Apte/Apdo: Jesuíno Silva Boabaid Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A) Apdo/Apte: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.007.2007.010498-4 Apelação Origem: 00720070104984 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Ilhena Alves Franco Cardoso Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Apelado: Município de Ministro Andreazza - RO Procuradora: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209) Procurador: Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028) Distribuição por Sorteio Agravado: Antonio Carlos Mendonca Rodrigues Agravado: José Luiz Lenzi Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Distribuição por Sorteio 100.016.2008.000423-0 Apelação Origem: 01620080004230 Costa Marques/1ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: José Neves Bandeira Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Distribuição por Sorteio 200.000.2009.004332-4 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Estefano Bassay Defensor público: Edvaldo Caires Lima (RO 306) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 100.501.2007.007174-3 Apelação Origem: 50120070071743 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Paulo Cássio Alves de Carvalho Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2009.001481-8 Habeas Corpus Origem: 50120090014818 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Paciente: Roberto Figueredo de Souza Júnior Impetrante(Advogado): Jonas Garcia de Souza (OAB/AC 2319) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.001.1998.000364-5 Agravo de Instrumento Origem: 00119980003645 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Agravante: Domingos Borges da Silva Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538) Agravado: José Ademir Alves Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Agravada: Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobrás Advogado: Sergio Roberto Severo Portilho (OAB/RS 18758) Advogada: Consuelo Gonçalves Mendes da Costa (OAB/RJ 423B) Advogado: Edgar Cesar Sampaio Junior (OAB/RJ 32528) Agravada: ETEL - Instalações, Comércio e Representações Ltda Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Agravada: Fundibrás Indústria e Comércio de Metais e Ligas Ltda Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) 98 200.000.2009.004330-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Marta Oliveira de Aguiar Coelho Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.1994.000364-9 Reexame Necessário Origem: 00119940003649 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Interessado (Parte Passiva): V. R. Vieira Distribuição por Sorteio 100.001.1994.010957-4 Reexame Necessário Origem: 00119940109574 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procuradora: Marisa da Silva Sigulo (OAB/RO 120) Procurador: Antonio Gerson Ramos Jacó (OAB/RO 332A) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Interessado (Parte Passiva): Comercial Madereira Bom Jesus Ltda Curador: Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295) Distribuição por Sorteio 100.001.1994.010990-6 Reexame Necessário Origem: 00119940109906 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procuradora: Anette Pereira (OAB/RO 332) Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Interessado (Parte Passiva): Cofeb Comércio de Ferramentas e Borracha Ltda Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 99 100.001.1994.012432-8 Reexame Necessário Origem: 00119940124328 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procuradora: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Procuradora: Léa Clara Pense da Luz (OAB/RO 52) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Interessado (Parte Passiva): So Carnes Comercio Varejista de Carnes Ltda Distribuição por Sorteio Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Interessado (Parte Passiva): Celso Borges Distribuição por Sorteio 100.001.1996.001799-3 Reexame Necessário Origem: 00119960017993 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Procurador: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Interessado (Parte Passiva): Comercial Touro de Gênero Alimentícios Ltda Distribuição por Sorteio 100.001.2007.016265-3 Apelação Origem: 00120070162653 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Liduina de Lourdes Vital Santos Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) Distribuição por Sorteio 100.001.1996.015840-6 Reexame Necessário Origem: 00119960158406 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96) Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Interessado (Parte Passiva): Cuiabá Alimentos Ltda Distribuição por Sorteio 100.001.1996.018192-0 Reexame Necessário Origem: 00119960181920 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procuradora: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior.. (OAB/RO 281B) Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B) 100.001.1998.008380-0 Reexame Necessário Origem: 00119980083800 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Interessado (Parte Passiva): Comercial Nova Porto Velho Ltda Distribuição por Sorteio 100.001.2007.025145-1 Apelação Origem: 00120070251451 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Ilson Felicio de Almeida Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.016132-3 Apelação Origem: 00120080161323 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apte/Apdo: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Apdo/Apte: Tony Carlos Nunes Pereira Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.019748-4 Apelação Origem: 00120080197484 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Sérgio Alves Ribeiro Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Advogada: Carmen Eneida da Silva Rocha (OAB/RO 3846) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Distribuição por Prevenção de Magistrado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2008.028661-4 Apelação Origem: 00120080286614 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN Procuradora: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697) Procurador: Saulo Rogerio de Souza (OAB/RO 1556) Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B) Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Procuradora: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B) Procurador: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650) Procuradora: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690) Procuradora: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) Procuradora: Juliana Alves Mendes Ribeiro (OAB/RO 3748) Procuradora: Duzeni de Freitas Santiago (OAB/RO 2217) Procuradora: Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007) Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848) Apelado: Wesley Michel Silva Bolsoni Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) Advogado: Leandro Augusto da Silva (OAB/RO 3392) Distribuição por Sorteio 100.015.2007.006146-0 Reexame Necessário Origem: 01520070061460 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): José Arlindo Olinda Pereira Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Advogada: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1502) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Distribuição por Sorteio 100.016.2002.002594-2 Apelação Origem: 01620020025942 Costa Marques/1ª Vara Cível Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Município de Costa Marques - RO Procurador: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372) Procurador: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Apelado: Francisco Xavier Dantas Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B) Distribuição por Sorteio 100.016.2003.002692-5 Reexame Necessário Origem: 01620030026925 Costa Marques/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Distribuição por Sorteio 100.016.2008.001867-2 Apelação Origem: 01620080018672 Costa Marques/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira 100 Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: José Neves Bandeira Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Distribuição por Sorteio 100.501.2009.001680-2 Habeas Corpus Origem: 50120090016802 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Paciente: Maira Martins da Silva Impetrante(Advogada): Inara Regina Matos dos Santos (OAB/ RO 2921) Advogado: Edival Grangeiro de Almeida (OAB/RO 2611) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Distribuição por Sorteio 200.000.2009.004349-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Maria Lucimar Freire Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.020670-7 Apelação Origem: 00120070206707 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Banco da Amazônia S/ A - BASA Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) Apelada: Dipeças - Distribuidora de Peças Automotivas Ltda - ME Advogada: Lourennir Barbosa Cavalcante (OAB/RO 2954) Advogado: Carlos Eduardo Félix dos Santos Silva (OAB/RO 2970) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.002007-0 Recurso Adesivo Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Recorrente: George Torquato de Souza Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Recorrida: Americel S/A Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Advogada: Ana Paula Arantes de Freitas Linhares (OAB/DF 13166) Advogada: Tula Ricarte Peters (OAB/DF 16196) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.001.2008.002007-0 Apelação Origem: 00120080020070 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Americel S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Advogada: Ana Paula Arantes de Freitas Linhares (OAB/DF 13166) Advogada: Tula Ricarte Peters (OAB/DF 16196) Apelado: George Torquato de Souza Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.005220-6 Apelação Origem: 00120080052206 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelada: Rocilda Felix de Sousa Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Advogada: Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647) Distribuição por Sorteio 100.001.2009.004169-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120090041690 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Advogado: Celso Marcon (OAB/ES 10990) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Agravada: Ludma Ferreira de Brito Distribuição por Sorteio 100.001.2009.004487-7 Agravo de Instrumento Origem: 00120090044877 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Banco Finasa S.A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Advogado: Wilson Sanches Marconi (OAB/SP 85657) Advogado: Marlon Tramontina Cruz Urtozini (OAB/SP 203963) Advogado: Celso Marcon (OAB/ES 10990) Agravado: Sebastião Justiniano de Miran Distribuição por Sorteio 100.014.2006.012372-3 Apelação Origem: 01420060123723 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Apelante: Maria Cristina da Silva Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Advogado: Carlúcio de Freitas Figueiredo (OAB/RO 388E) Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) Apelante: Cristiano da Silva Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Advogado: Carlúcio de Freitas Figueiredo (OAB/RO 388E) 101 Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) Apelante: B. da S. Assistida por sua mãe M. J. F. da S. Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Advogado: Carlúcio de Freitas Figueiredo (OAB/RO 388E) Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) Apelante: L. da S. Representado por sua mãe M. J. F. da S. Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Advogado: Carlúcio de Freitas Figueiredo (OAB/RO 388E) Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) Apelado: Josefa Chambó Vicente da Silva Advogada: Eunice Jakymiu (OAB/RO 73B) Advogada: Maria Lurdes Simionatto (OAB/RO 189B) Distribuição por Sorteio 100.014.2008.002970-6 Apelação Origem: 01420080029706 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Apelante: Associação dos Chacareiros União da Vitória ASCUV Advogado: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842) Apelado: Domício Stefanes de Oliveira Advogado: Astrid Senn (OAB/RO 1448) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.014.2009.002225-9 Agravo de Instrumento Origem: 01420090022259 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Agravante: Waldemar Alves de Oliveira Advogada: Regiane Alves Martins Lopes (OAB/RO 3103) Advogada: Carla Regina Schons (OAB/RO 3900) Advogado: Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1904) Advogado: José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2897) Agravado: Banco Bradesco S/A Distribuição por Sorteio 101.001.2008.000232-2 Apelação Origem: 00120080002322 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Rufânia Danin Rodrigues Almeida Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856) Apelada: F & F Comércio de Celulares Ltda Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Advogada: Paula Estela Gurgel do Amaral Lima (OAB/RO 3327) Apelada: LG Electronics da Amazônia Ltda Advogado: Marcelo Rayes (OAB/SP 141541) Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238) Advogado: Luiz Gonzaga de Siqueira Filho (OAB/SP 91338) Distribuição por Prevenção de Magistrado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 2 Des. Valter de Oliveira 5 Desª Ivanira Feitosa Borges 3 0 0 0 0 0 0 2 5 3 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Des. Moreira Chagas Juiz Daniel Ribeiro Lagos 0 0 0 0 0 0 4 4 4 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Juiz Daniel Ribeiro Lagos Dist 4 4 4 8 5 6 0 0 0 0 0 0 8 5 6 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia 4 Des. Miguel Monico Neto 3 Juiz Valdeci Castellar Citon 2 0 0 0 0 0 0 4 3 2 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi 6 Des. Rowilson Teixeira 8 Des. Walter Waltenberg Silva Junior 5 0 0 0 0 0 0 6 8 5 Total de Distribuições 0 0 71 71 Porto Velho, 3 de abril de 2009 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. SECRETARIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO De Economia e Finanças EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2009NE00408 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Moreira Distribuidora de GLP Ltda.-ME 3 - PROCESSO: 0301/0264/2009 4 - OBJETO: Despesas com aquisição de carga de gás liquefeito, para atender a Comarca de Santa Luzia do Oeste/ RO, durante o exercício de 2009, conforme art. 24/II da Lei n. 8.666/93 e especificações constantes na Nota de Empenho nº2009NE00408 e na cotação de preços. 5 – VIGÊNCIA: A presente contratação terá vigência a partir da data (26/03/2009) de assinatura até 31/12/2009. 6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, contados a partir da apresentação da 102 fatura/nota fiscal, no Departamento de Economia e Finanças, com a certificação de recebimento do objeto, conforme item 1 e a documentação da contratada esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do art.195 da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça. 7 – Prog. Trabalho - 02.122.1278.2308 8 – Elemento de Despesa – 33.90.30 DEF: em 07/04/2009 (a.) Márcia Duarte da Silva Dirª Depto. de Economia e Finanças EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2009NE00481 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Distribuidora de Gás Rondônia Ltda. 3 - PROCESSO: 0301/0306/2009 4 - OBJETO: Despesas com aquisição de gás liquefeito de petroleo, para atender a Comarca de Espigão do Oeste/ RO, conforme art. 24/II da Lei n. 8.666/93 e especificações constantes na Nota de Empenho nº2009NE00481 e na cotação de preços. 5 – VIGÊNCIA: A presente contratação terá vigência a partir da data (02/04/2009) de assinatura até 31/12/2009. 6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de R$ 474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais). O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, na Divisão de Execução Orçamentária – DEXOR/TJRO, com a certificação de recebimento do objeto, conforme item 1 e a documentação da contratada esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do art.195 da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça. 7 – Prog. Trabalho - 02.122.1278.2308 8 – Elemento de Despesa – 33.90.30 DEF: em 06/04/2009 (a.) Márcia Duarte da Silva Dirª Depto. de Economia e Finanças EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2009NE00546 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Comercial de Petróleo Sete de Setembro Ltda. 3 - PROCESSO: 0301/0307/2009 4 - OBJETO: Despesas com aquisição de gasolina e óleo diesel, para atender a Comarca de Espigão do Oeste/RO, conforme art. 24/II da Lei n. 8.666/93 e especificações constantes na Nota de Empenho nº2009NE00546 e na cotação de preços. 5 – VIGÊNCIA: A presente contratação terá vigência de 05 (cinco) meses a partir da data (02/04/2009) de assinatura. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de R$ 2.062,50 (dois mil, sessenta e dois reais e cinqüenta centavos). O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, na Divisão de Execução Orçamentária-DEXOR/TJRO, com a certificação de recebimento do objeto, conforme item 1 e a documentação da contratada esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do art.195 da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça. 7 – Prog. Trabalho - 02.122.1278.2308 8 – Elemento de Despesa – 33.90.30 DEF: em 06/04/2009 (a.) Márcia Duarte da Silva Dirª Depto. de Economia e Finanças comissão permanente de licitações de materiais TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0311/0105/2009 PREGÃO ELETRÔNICO 013/2009 AVISO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurado a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO. a) DO OBJETO: Aquisição de cartuchos de toner de alto rendimento, cor preto, para impressora laser monocromática da marca HP, modelo: Laser Jet Plus 3005N, visando atender a Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO); b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www. licitacoes-e.com.br, das 8h do dia 15/04/2009 até às 9h do dia 28/04/2009; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/04/2009, às 9h; d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/04/2009, às 10h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e. com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: cpl@ tj.ro.gov.br, fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Rua José Camacho, n. 585 - Bairro Olaria, nesta capital, nos horários das 7h às 13h e das 16h às 18h. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Pedro Bentes Bernardo Pregoeiro 103 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PAUTA DE JULGAMENTO Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para julgamento no dia 14/04/2009, às 16: 00 horas, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas: 1 - RECURSO ELEITORAL Nº 1243 – CLASSE 30 PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO-RO Processo de origem: 516/2008 RECORRENTE: JOSÉ HERÔNIDAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR: JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL 2 - RECURSO ELEITORAL Nº 1273 – CLASSE 30 PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 4ª ZONA ELEITORAL DE VILHENA - RO Processo de origem: 416/2008 RECORRENTE: ROSIVALDO RODRIGUES PAIVA ADVOGADO: BRUNO L. B. PIETROBON ADVOGADA: CARMEM ROBERTA PIETROBON ADVOGADO: JOSAFÁ LOPES BEZERRA ADVOGADO: ROBERLEI ROCHA FINOTTI RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR: JUIZ FRANCISCO REGINALDO JOCA (a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente TRE/RO ACÓRDÃO N. 69 DE 26 DE MARÇO DE 2009 PROCESSO N. 29 – CLASSE 25 PROCEDENCIA: PORTO VELHO - RO RELATORA: DES.ª IVANIRA FEITOSA BORGES INTERESSADO: GERALDO ROQUE DE LIMA EMENTA – Prestação de contas. Arrecadação e gastos de campanha. Candidato. Sistema informatizado (SPCE). Não utilização. Análise técnica. Impossibilidade. Rejeição. Deve ser rejeitada a prestação de contas quando não processada pelo sistema informatizado posto à disposição de candidatos e partidos políticos pela Justiça Eleitoral, fato que impossibilita a análise técnica das informações prestadas. – Contas rejeitadas, nos termos do voto da relatora. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, em rejeitar a prestação de contas apresentada por GERALDO ROQUE DE LIMA, candidato não eleito ao Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 26 de março de 2009. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES Relatora (a) HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 70 DE 1º DE ABRIL DE 2009 RECURSO ELEITORAL N. 1234 – CLASSE 30 (ORIGEM: PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 499/04ªZE/2008) PROCEDÊNCIA: VILHENA – RO RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA RECORRENTE: ANTONIO MARCO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO: BRUNO L. B. PIETROBON, CARMEM ROBERTA PIETROBON, JOSAFÁ LOPES BEZERRA, ROBERLEY ROCHA FINOTTI RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMENTA – Recurso Eleitoral. Prestação de Contas. Candidato eleito. Irregularidades não sanadas. Doação de empresa. Ausência de emissão de recibo. Despesas feitas por eleitor: não configuração. Rejeição. I – A ausência de emissão de recibo eleitoral de doação efetuada por empresa enseja a rejeição das contas. Inteligência da Resolução n. 22.715/TSE, artigo 17, parágrafo 2º. II – Justificativa de se tratar de despesa efetuada pelo eleitor. Escopo de atrair a incidência da Lei n. 9.504/97, artigo 27, de molde a desobrigá-lo da contabilização dos valores alusivos à doação. Descabimento. III – Questão referente à ocorrência de abuso de poder econômico e potencialidade para influir no desequilíbrio do pleito é matéria reservada à ação de investigação judicial eleitoral (Lei n. 9.504/97, artigo 22, § 4º, e Resolução n. 22.715, art. 40, § 1º). IV – Rejeição de contas. Irregularidades não sanadas. V – Recurso desprovido. – Recurso conhecido. No mérito, não provido, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, em negar-lhe provimento, mantendo-se inalterada a decisão que rejeitou as contas apresentadas por ANTÔNIO MARCO DE ALBUQUERQUE, referentes às Eleições Municipais de 2008. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 1º de abril de 2009. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA Relator (a) HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral 104 ACÓRDÃO N. 71 DE 1º DE ABRIL DE 2009 RECURSO ELEITORAL N. 1277 – CLASSE 30 (ORIGEM: PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 306/09ªZE/2008 PROCEDÊNCIA: PIMENTA BUENO – RO RELATOR: Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ RECORRENTE: JOÃO BATISTA ROCHA ADVOGADOS: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA, DENIR BORGES TOMIO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMENTA – Recurso Eleitoral. Prestação de Contas. Candidato. Irregularidades não sanadas. Rejeição. Vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral. I – Rejeitam-se as contas apresentadas quando não sanadas as irregularidades apontadas pelo Órgão Técnico. II – Vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral, nos termos da Lei n. 9.504/97, artigo 22, parágrafo 4º. – Recurso conhecido. No mérito, não provido, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, em negar-lhe provimento, mantendo-se inalterada a decisão que rejeitou as contas apresentadas por JOÃO BATISTA ROCHA, referentes às Eleições Municipais de 2008. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 1º de abril de 2009. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ Relator (a) HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral REPUBLICAÇÃO POR INADEQUAÇÃO MATERIAL ACÓRDÃO N. 74 DE 1º DE ABRIL DE 2009 PROCESSO N. 495 – – CLASSE 26 PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES INTERESSADO: JUÍZO DA 21ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/RO ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA TAINÁ OLIVEIRA SANTOS EMENTA – Cartório Eleitoral. Requisição de servidora. Número de funcionários. Número de eleitores inscritos. Limite legal observado. Deferimento. Presentes as condições necessárias para a requisição de servidor, e observado o limite de funcionários previsto para o cartório eleitoral, fixado na proporção do número de eleitores inscritos na respectiva zona eleitoral, defere-se o pedido. – Pedido deferido, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, deferir a requisição da servidora TAINÁ OLIVEIRA SANTOS para prestar serviços junto ao Cartório da 21ª Zona Eleitoral, pelo período de 01 (um) ano. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 1º de abril de 2009. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente e Relator (a) HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 76 DE 02 DE ABRIL DE 2009 RECURSO ELEITORAL N. 1229 – CLASSE 30 (ORIGEM: PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 491/04ªZE/2008) PROCEDÊNCIA: VILHENA – RO RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA RECORRENTE: JOÃO BATISTA GONÇALVES ADVOGADO: MICHELE CRISTINA MARCELO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMENTA – Recurso Eleitoral. Prestação de contas. Candidato. Movimentação da conta através de saques. Recursos próprios superior ao valor declarado no registro de candidatura. Irregularidades não sanadas. Sobras de campanha depositadas diretamente ao órgão vinculado ao partido. Rejeição. I – O candidato deve movimentar a conta mediante cheque ou transferência bancária (Resolução TSE n. 22.715/08, art. 10, § 4º). Na impossibilidade de obtenção de talonário de cheque, deve movimentar através de transferência, não por saques no cartão. Irregularidade grave. II – Recursos próprios do candidato em montante excedente ao patrimônio declarado. Irregularidade grave. III – O depósito da sobra de campanha diretamente à Fundação Getúlio Vargas, órgão vinculado ao Partido, descumpre o preceito da Resolução TSE n. 22.715/08, art. 28. Mera irregularidade. IV – Rejeição de contas. Irregularidades graves não sanadas. V – Recurso desprovido. – Recurso conhecido. No mérito, não provido, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia nos termos do voto do relator, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, em negar-lhe provimento, mantendo-se inalterada a decisão que rejeitou as contas apresentadas por JOÃO BATISTA GONÇALVES, candidato não eleito ao cargo de Vereador em 2008, e, via de consequência, em determinar a anotação no Cadastro Eleitoral do respectivo impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu. ACORDAM, ainda, em abrir vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 02 de abril de 2009. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA Relator (a) HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral 105 ACÓRDÃO N. 77 DE 02 DE ABRIL DE 2009 RECURSO ELEITORAL N. 1258 – CLASSE 30 (ORIGEM: PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 506/8ªZE/2008) PROCEDÊNCIA: COLORADO DO OESTE – RO RELATOR: JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL RECORRENTE: SEBASTIÃO GERLACH CAMPOE ADVOGADOS: LIDIO LUIS CHAVES BARBOSA E MÁRCIO AUGUSTO CHAVES BARBOSA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMENTA – Recurso Eleitoral. Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e gastos de campanha. Utilização de veículo próprio. Recurso estimável em dinheiro. Recibos eleitorais. Emissão obrigatória. Ausência. Irregularidade grave. Desaprovação. A realização de gastos antes da obtenção dos recibos eleitorais, assim como a utilização de veículo sem a devida contabilização como recurso próprio estimável em dinheiro e a respectiva emissão de recibo eleitoral, constituem irregularidades de natureza grave, ensejando a desaprovação das contas do candidato. – Recurso conhecido. No mérito, não provido, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia nos termos do voto do relator, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, em negar-lhe provimento, mantendo-se inalterada a decisão que rejeitou as contas apresentadas por SEBASTIÃO GERLACH CAMPOE, referentes às Eleições Municipais de 2008. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 02 de abril de 2009. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Relator (a) HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia Juízo da 01ª Zona Eleitoral – Comarca de Guajará-Mirim – Rondônia EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 373/2008 – Representação - Rp A.: Coligação “Construindo uma nova Guajará” R.: Coligação “A vontade do povo de novo” Advogado(a)s: Suzana Cury EL Chabib Filha – OAB/RO 521-A. DESPACHO: “(...) Intime-se a coligação “Construindo uma nova Guajará”, com o fim de apresentar contra-razões ao recurso eleitoral. Guajará-Mirim/RO, 06 de abril de 2009. José Augusto Alves Martins. Juiz da 1ª Eleitoral” – (a .) José Augusto Alves Martins - Juiz Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 024/2009/2ZE/RO PUBLICAÇÃO O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Município de Porto Velho-RO, no uso de suas atribuições legais... CONSIDERANDO o constante no artigo 19 da Resolução nº 20.035, de 27.11.97 e artigos 45, § 6º, 52 § 2º e 57, caput e § 2º do Código Eleitoral, RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveram deferidos os pedidos Alistamento (Cod. 1), Transferência (Cod. 3), Revisão (Cod. 5) e Segunda Via (Cod. 7), no mês de MARÇO/2009, conforme se segue: Cod Nome 5 Raimundo Sampaio Rodrigues 3 Carlos França Lopes 1 Denícia Karitiana 5 Francisco Aldeir Barros Soares 5 Otacilio De Sales Fernandes 1 Gaspar Santos Paes 5 Araguacema Estolano De Andrade 5 Sérgio Henrique De Melo 1 Michele Correia De Araújo 3 Maria Cícera Moraes Nascimento 1 Pedro Menezes Da Silva Filho 1 Edmê Vollrrath França 1 Alonso Pereira De Lima 5 Dejalma Campos De Miranda 5 Nivaldo Beltino De Queiroz 5 Sebastiao Campelo De Oliveira 3 Alison De Sousa Pessoa 1 Clebson Adrean Frazão Costa 3 Aurelio Pereira Melo 1 Driele Príscila Nascimento Costa 5 Júlio Rimet Pereira Reis 1 Inácio Mendez Salvatierra 5 Jones Ewaldo Ribeiro Borges 5 Maria Do Livramento Da Frota Lima 1 Claudino Sérgio De Alencar Ribeiro Filho 3 José Carlos Moitozo 5 Cláudio Roberto Correia Lopes 5 Antônio Flávio De Lima Messias 5 Francisco Da Costa Braga 1 Francisco Angélico Siqueira 5 Quinto Gama Da Silva 1 André Viana Marques 1 Diana Gonçalves Lima 5 Victor Mantovani 1 Dardete Karitiana 1 Janete Karitiana Inscrição 000028842437 011187002305 015324372305 013933002305 013007072364 015324382399 014648372372 035392111082 015324392372 017466762283 015324402305 015324412399 015324422372 010464382372 000346702356 000281732356 010780332356 015324432356 019702281007 015324442330 006061422372 015324452313 012662582356 000506272330 015324462305 003856372429 010459352399 011648062364 000449722356 015324472380 001832972321 015324482364 015324492348 014600912399 015324502380 015324512364 1 1 1 1 5 1 1 5 5 5 5 1 1 1 1 5 1 1 5 1 5 5 5 1 5 1 5 1 1 5 1 3 1 1 1 1 5 5 3 5 5 5 3 5 1 5 1 5 3 1 1 3 5 5 1 1 Maelson Karitiana Terezinha Karitiana Rosa Karitiana Frederico De Sousa Barros Eyko Koyyama Penha Minailde Ferreira Silva Cássio De Lima Carneiro José Nilton Gomes Do Nascimento Nazaré Sampaio Da Silva Rodilson Lacerda Gonçalves Maria Olenina Viana Da Silva Lima Maria De Fátima Rodrigues Moreira Amanda Da Silva Santiago Margarida Karitiana Leiriane Da Silva Karitiana Jackson Mafra De Souza Heloisa Karitiana Silvana Karitiana Maria Luciléia Da Costa Moura Andressa Barbosa Valente Benedito Carlos Cacavo Seliane Da Silva Karitiana Moacir Karitiana Verônica Cristina Dos Santos Araújo Dorival De Souza França Junior Pâmela Izel Soares Cleuton Nascimento Avelino Jucélia Dykyn Karitiana Caroline Dos Santos Dantas Carlos Antonio Feijo Dantas José Basergio Karitiana Elizeu Ribeiro Silva Héliton Emanoel Da Silva Dióneges Almeida Lima De Oliveira Marcos Do Nascimento Silva Valmir Luiz Klein Filho Pollyanna Rodrigues De Oliveira Marta Bezerra Santos Raphael Erik Fernandes De Araujo Roberto Kuppê Moraes Da Silva José Ribamar Costa Facundes Vandenkolk Ferreira Leticia Oliveira Paiva Matos Da Costa Naíra Moura Ribeiro Sairo Bezerra Ferreira De Souza Rosineide Nascimento Alves Indara Baldez Santos Morais Setembrino Bezerra De Oliveira Simone Bispo Ramos Da Silva Rafael De Souza Alves Fernanda Ana Lia Do Nascimento Prata Celso Antonio De Souza Neilze Lima De Oliveira Jeferson Coutinho Apolinario Fernanda Caloi Vasconcelos Geandesson De Castro Sousa 106 015324522348 015324532321 015324542305 015324552399 006321602372 015324562372 015324582330 004869542305 000028852410 014343222330 010903912372 015324592313 015324602356 015324612330 015324622313 004947052330 015324632305 015324642380 001665042399 015324652364 000336282399 015066432364 015066442348 015324662348 000417182313 015324672321 011083102372 015324682305 015324692399 008543342380 015324702321 009248732305 015324712305 015324732372 015324742356 015324752330 012921252348 007459902348 042764421040 000209212305 016915491163 001735782305 086330450345 014595442330 015324772305 006688022305 015324782380 000432312380 340296360141 015324792364 015324802305 056677350698 022089592240 011083832321 015324812380 015324722399 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 1 5 5 1 3 1 3 1 5 5 5 3 5 1 5 5 1 5 1 5 1 3 5 3 1 5 1 3 5 5 5 3 5 3 1 1 3 5 1 5 1 5 Angelita Do Nascimento Deivede Da Silva Cardozo Estevão Martins Do Nascimento Éverton Détlei Silva Brasil Rinaldo Forti Silva Marcelia Marciano Da Silva Márcio Cardoso Da Silva Leondes Alves De Lima Maria Eleonice Da Silva Pinheiro Maria Arlete Da Mota Fernandes Virna Valeria De Paula Ribeiro Lucimar Herculano Nunes De Souza Edio Cabral Pedroso Armando Durante Neto Judy Holidei Brito Leite Maria Rosineide Rabelo Maia Luete Teixeira Pinto Renata Eline Galvao Lira Leandro Araújo Brasil Eline Ferreira Lima Erilene De Fátima Da Silva Ferreira Azeil Lessa Rodrigues Clebison Santos Brito Luis Marcelo Batista Da Silva Deivid Alles Castro Soares Luiz Carlos Diniz Aúrelio Júlio Nogueira Montenegro Mariana Pereira Alves Maiara Priscila Da Silva Atail Pinto De Meireles Francimilde Batista Da Costa Bondezan Ruthe Neves Farias Florczak Maria Tereza Barros Angela Maria Erdtmann Luiz Diniz Soares Vanderlei Nobre De Lima Júnior Marcos Antonio Pereira De Souza Manoel De Jesus Franca Alves Edivaldo Soares De Carvalho Wesley Roger Azevedo Medeiros Andréia Farias Ferreira Francisco Antonio Vieira Paes Tribunal de Justiça - RO 015324822364 013937102330 012613372313 015324832348 008248852305 015324842321 013094072364 015324852305 000193622330 006292032380 010901272321 000273722348 008341802305 015324862399 001884182321 006162642399 015324882356 010899782321 015324892330 011086972313 015324902372 001050292305 008458942348 199938710175 015324912356 000054062321 015324922330 023836932283 013933372305 000175292330 008256932348 009402791996 018386922208 033512620906 015324932313 015324942305 003896302470 017299952208 015324952380 008535652356 015324962364 006300452364 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que expedisse o presente edital, publicando-o no órgão oficial de imprensa e afixando-o no local de costume, no prazo determinado por Lei, para impugnações. Dado e passado neste município de Porto Velho Estado de Rondônia, ao sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e nove. Eu, _________Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª ZE, digitei e a autoridade judiciária subscreve.Léo Antônio Fachin-Juiz da 2ª Zona Eleitoral 107 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 025/2009/2ZE/RO PUBLICAÇÃO O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais... CONSIDERANDO: o constante no artigo 71, IV do Código Eleitoral e Art. 42 da Resolução 21.538/TSE de 14/10/2003, e parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 22.166/TSE de 09/03/2006, RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a lista de eleitores cujas inscrições foram CANCELADAS em virtude do cruzamento entre dados do Cadastro Eleitoral e registro de ÓBITOS fornecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) referente ao mês MARÇO/2009, conforme segue: Inscrição Nome 006703022305 Andre Luiz De Lima Tinoco 000337972380 Edmar Francisco De Matos Ferreira 004092362380 Erica Lentz 004527222348 Lidia Barros Da Silva 000506022380 Margarida Maria Felix Uchoa Data Óbito 23/01/2009 22/01/2009 14/01/2009 07/01/2009 25/01/2009 E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia aos seis dias do mês de abril de 2009. Eu, ___________ Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária assina. (a)Léo Antônio Fachin Juiz Eleitoral de 2ªZE PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 026/2009/2ZE/RO PUBLICAÇÃO O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, etc.. RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relação de eleitores que tiveram suas inscrições SUSPENSAS por CONSCRIÇÃO – Serviço Militar Obrigatório FASE 043, no mês de MARÇO/2009 conforme o que segue: Inscrição Nome 013937712356 GLEILSON FERREIRA MAGALHÃES 014597902305 JEAN LIMA FERREIRA 015322812356 JHONES FERREIRA MARTINS 014596182305 OSEIAS LOPES DA SILVA 013936712399 PAULO RACINE FARIAS ASSUNÇÃO 015068542348 PEDRO ALBERTO DURGO DA COSTA 014827332364 RAPHAEL STEWANS DRUCIAK FELICIO PINTO DA SILVA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 013545582321 014825292356 014495452372 015323532364 Tribunal de Justiça - RO ROSINALDO SILVA DE MIRANDA SAMIR LEITE DE OLIVEIRA SILVANO DA SILVA ARAUJO THIAGO TAVARES GAMA E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia ao sexto dia do mês de abril de 2009. Eu, ___________ Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a) Léo Antônio Fachin - Juiz Eleitoral da 2ªZE PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 027/2009/2ZE/RO PUBLICAÇÃO O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, etc... RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relação de eleitores que tiveram suas inscrições SUSPENSAS por CONDENAÇÃO CRIMINAL. FASE 337, no mês de MARÇO/2009, conforme o que segue: Inscrição Nome 007852212356 EDER JOSE GUEDES 012897192313 FERNANDO CASTRO DE LIMA 011091602364 GARDENIA JULIANA DA SILVA CAMPOS 013121282364 JOAO ALFREDO DUARTE PINHEIRO 000185782372 JORGE DE OLIVEIRA CAMPOS 006303222364 JOSE BEZERRA GOMES 006181912305 LUIZ JOVENTINO PEREIRA CALZAVARA 005528502305 OSCARINA MOREIRA LIMA 008763272356 PAULO DOS SANTOS SALLES 012267952330 SUELEN HELENA FEITOSA SOARES 000433552313 WALDIZAR GERALDO DA SILVA E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e nove. Eu, _________ Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª ZE, digitei e a autoridade judiciária subscreve. (a.)Léo Antônio Fachin - Juiz da 2ª Zona Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 028/2009/2ZE/RO PUBLICAÇÃO O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, etc.. RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relação de eleitores que tiveram suas inscrições RESTABELECIDAS, FASE 370, no mês de MARÇO/2009 conforme o que segue: 108 Inscrição Nome 011083102372 Cleuton Nascimento Avelino 010464382372 Dejalma Campos De Miranda 003896302470 Marcos Antonio Pereira De Souza 013932172399 Rafael Silva De Castro 009435342348 Roberto Savio Cavalcanti De Franca E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia ao sexto dia do mês de abril do ano de 2009. Eu, ___________ Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a)Léo Antônio Fachin - Juiz Eleitoral da 2ªZE PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 18 ZONA ELEITORAL COMARCA DE ALVORADA DO OESTE/RO EDITAL N. 001/2009 O Meritíssimo Juiz Eleitoral de Alvorada do Oeste/RO, 18ª Zona Eleitoral, Dr. Flávio Henrique de Melo, no uso de suas atribuições, com espeque nas Resoluções n. 22.579/08 e 22.712/08, do Tribunal Superior Eleitoral; RESOLVE: - Intimar o Advogado do réu Renato Euclides Carvalho de Velloso Viana, Dr. Silas Rosalino de Queiroz, para que tome ciência do despacho de fls. 286, do autos do processo 020/2006, cujo teor segue “Considerando que a defesa apresentou alegações finais antes do MP, intime o causídico para se manifestar se ratifica os memoriais já protocolados ou se tem algo a acrescentar. Prazo 48horas. I. pelo DJ. Junte-se comprovante de intimação nos autos, certificando eventual decurso ‘in albib’”. Publique-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, 7 de abril de 2009. Flávio Henrique de Melo - Juiz Eleitoral ordem dos advogados do brasil Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rondônia Secretaria-Geral OAB/RO Edital de Intimação n. 01/2009/SEC/GERAL Edital de Intimação de partes e procuradores elaborada nos termos do artigo 97 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, relativa aos processos abaixo relacionados que serão submetidos a julgamento em sessão do egrégio Conselho Seccional que se realizará no Plenário da OAB/RO no dia 24 de abril de 2009, às 14 horas. Obs.: Para os casos de sustentação oral, os senhores advogados devidamente habilitados deverão inscrever-se previamente junto a Secretaria-Geral. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1 - Processo nº 061/2008 – Pkeno Requerente: Comissão de Seleção e Habilitação Requerido: J. R. Assunto: Apurar eventual Incidente de Idoneidade Moral Relator: Dr. Josimar Oliveira Muniz 2 - Processo nº 16/2009 – Pkeno Requerente: Elaine de Melo Viana Assunto: Apresenta recurso ordinário Relator: Dr. Nilton Djalma 3 - Processo nº 025/2008 – Pkeno Requerente: Comissão de Seleção e Habilitação Requerido: J. A. W Assunto: Suspensão do pedido de Inscrição por Transferência Relator: Dr. Carlos Alberto Biazzi 4 - Processo nº 041/2008 – Pkeno Requerente: V. O. C Assunto: Apresenta recurso contra a decisão que procedeu ao cancelamento da inscrição originária Relator: Dr. Aurimar Lacouth da Silva 5 - Processo nº 21/2009 – Pkeno Requerente: OAB/RO Requerido: L. J. S Assunto: Apurar eventual Incidente de Idoneidade Moral Relator: Dr. Laércio Batista de Lima 6 - Processo n. 001/2008 – Pleno Requerente: Comissão de Seleção e Habilitação Requerido: A. M Assunto: Incidente de Idoneidade Moral Relator: Dr. Mário Guedes 7 - Processo nº 020/2004 – TED Requerente: Ex. Oficio Representado: L. C. F Assunto: Representação Relator: Dr. Josimar Oliveira Muniz Porto Velho 03 de abril de 2009 José Gomes Bandeira Filho Secretário-Geral da OAB/RO. (a) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL Nº 033/2009-PGJ O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, consoante o disposto no artigo 75, da Lei Complementar Estadual nº 93/93 e na Ata da 402ª Sessão, realizada no dia 07 de abril de 2009, TORNA PÚBLICO aos Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça que estão abertas, pelo prazo de dez dias, as inscrições para CONCURSO DE REMOÇÃO, pelo critério de merecimento, destinado ao preenchimento da 1ª Titularidade da 3ª Promotoria de Justiça de Cacoal. 109 TORNA PÚBLICO também que, não havendo inscritos para a remoção, a vaga deverá ser preenchida por CONCURSO DE PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento. Assim, os interessados que preencherem os requisitos estipulados no artigo 80 da Lei Complementar Estadual nº 93/93 e não se manifestarem no prazo acima mencionado, contado a partir da publicação deste Edital no Diário da Justiça, estarão automaticamente inscritos. Porto Velho, 07 de abril de 2009. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0368 30 DE MARÇO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando o contido nos Processos nº 2007001120003482 e 2009001120001197, e, ainda, o disposto no inciso III, art. 17 da Lei Complementar n. 303, de 26.07.2004, regulamentada pela Resolução n. 011/2004-PG, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER ao servidor ELIAS SEMANI NOVISKY, cadastro nº 41033, ocupante do cargo efetivo de Motorista, Gratificação de Gabinete, no percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), incidente sobre o vencimento básico, com efeitos a partir de 15.05.2007. Art. 2º EXCLUIR a Gratificação de Gabinete do servidor mencionado no artigo anterior, com efeitos a partir de 1º.03.2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0369 30 DE MARÇO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2008001120011398, R E S O L V E: EXONERAR o servidor AGOSTINHO CHRISTIANO KIDA PEREIRA, cadastro nº 52008, do cargo comissionado de Chefe do Departamento de Suporte Administrativo do CAEX, código 604.7, referência MP-DAS-7, do Quadro Administrativo do Ministério Público, com efeitos a partir de 14.05.2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 372 06 DE ABRIL DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, bem como o disposto nos autos 2009001120005505 RESOLVE: AUTORIZAR os servidores JOSÉ MARIA RAMOS DA SILVA, Assessor Técnico, cadastro nº 5223-3, e JOSÉ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO ÂNGELO LIMA DE SOUZA, Auxiliar de Manutenção, cadastro nº 4430-8, a deslocarem-se, no período de 06 a 09 de abril do corrente ano, para o município de Cerejeiras/RO, com o objetivo de realizar montagem e efetivação da rede elétrica e lógica para inauguração da Promotoria de Justiça daquele município, concedendo a cada um o equivalente a 03 e ½ (três e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA N° 0373 06 DE ABRIL DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor(a) CLAUDENOR DELL ZOTTO RITTER, cadastro n°. 43856, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para suprir as necessidades básicas do(a) Cartório das Promotorias de Cerejeiras/RO, correndo a despesa à Conta da Programação 03.122.1280.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s), 339030 Material de consumo R$ 2.000,00 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 2.000,00 TOTAL R$ 4.000,00 Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA Secretário-Geral PORTARIA Nº 0374 06 DE ABRIL DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Memo. Circ. 012/2009-DRH, de 02.04.2009, R E S O L V E: DISPENSAR os estagiários abaixo relacionados, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 15, da Resolução 002-CSMP, de 16.10.2007, e artigo 11, da 110 Lei nº 11.778, de 25.09.2008, Cadastro Nome Data Desligamento 33005 GIZELE BRIGHT CARDOSO SILVA 16.04.2009 33012 JAQUELINE MACEDO BATISTA DA SILVA 24.04.2009 33009 33017 LUIZ FELIPE BATISTA MOSCHINI 24.04.2009 PAULO JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR 27.04.2009 33003 ROSILDA FILIPE DA SILVA 02.04.2009 33022 VANESSA DA SILVA 25.04.2009 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0375 06 DE ABRIL DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/ RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER dispensa remunerada às servidoras abaixo relacionadas em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral, conforme discriminação: Nome – Cadastro Processo Alessandra Turmina Rosa – 44269 2009001120005231 Beatriz Mercado Bazan – 44124 2009001120005182 Dias de serviços prestados Dias de dispensa 05.10.2008 06.04.2009 05.10.2008 16 a 17.04.2009 Art. 2º CONVALIDAR o afastamento das servidoras abaixo discriminadas em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral: Nome – Cadastro Processo Ariadne Cortes de Oliveira – 44154 2009001120005181 Dias de serviços Dias de dispensa prestados 26.09.2008 Leila Mara de Souza Lima – 42738 2009001120003721 Roseneide Soares 41068 2009001120004942 de Oliveira – 29.09.2006 e 05.10.2009 30.09 e 05.10.2008 30.03.2009 18 a 20.03.2009 31.03 a 03.04.2009 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0376 06 DE ABRIL DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, R E S O L V E: RECONDUZIR os estagiários, abaixo relacionados, ao Corpo de Estagiários do Ministério Público, nos termos do artigo 15º da Resolução n. 02/07-CSMP, de 16.10.2007. DATA RECONDUÇÃO CADASTRO NOME 3315-0 ANA PAULA DANTAS OLIVEIRA DA SILVA 11.03.2009 3313-1 BRUNA DA SILVA FONSECA 22.01.2009 3312-6 CARLOS MARRONE DA SILVA SOUSA 21.01.2009 3314-5 EVELIN JANAINA NOGUEIRA DA SILVA 03.03.2009 3314-4 FRANCISCO JUNIOR 28.02.2009 3312-7 INGRIDE DE OLIVEIRA MOREIRA 3312-0 KENIA FRANCIELI SANTOS 3313-5 LINCOLN SESTITO NETO 06.02.2009 3313-8 MARLON RODRIGUES DE JESUS 11.02.2009 3313-6 MAYARA CRISTINA DINIZ 07.02.2009 3312-2 MONICA DE SOUSA SILVA 09.01.2009 3312-3 PALOMA FERREIRA ALVES 14.01.2009 3312-5 RAFAEL FONSECA DE MORAES 14.01.2009 ALVES DE MESQUITA 21.01.2009 DAMBROSKI DOS 02.01.2009 3314-8 RAFAEL JONIS SERRA DOS SANTOS 05.03.2009 3313-4 REGIVANE SOUZA LINO 31.01.2009 3313-9 ROGERIO SILVA 3314-6 SAULA SUENE MAIA MENDES 04.03.2009 3314-2 UESLEI DO VALE PEREIRA 12.02.2009 3312-8 VIVIANE LEITE DA SILVA 23.01.2009 3314-0 WALACE HOFFMANN CARDOSO 11.02.2009 PROCOPIO DOS SANTOS 11.02.2009 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0377 06 DE ABRIL DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2009001120005401, RESOLVE: AUTORIZAR os servidores SILVIO BARBOSA MACHADO, assessor técnico, cadastro nº. 4414-2, e FERNANDO QUAST AMARAL, analista em engenharia civil, cadastro nº 4415-7, a deslocarem-se para os municípios de Ariquemes e Ouro Preto do Oeste/RO, no período de 06 a 08 de abril do corrente ano, com o objetivo de fiscalizar as obras 111 das sedes das Promotorias de Justiça daqueles municípios, concedendo a cada um o equivalente a 02 e ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0378 06 DE ABRIL DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2009001120005483, RESOLVE: AUTORIZAR o servidor FILÊMON DE CASTRO SANTOS, técnico em informática, cadastro nº. 4410-6, lotado na Promotoria de Justiça de Vilhena, a deslocar-se para o município de Cerejeiras/RO, no período de 11 a 13 de abril do corrente ano, com o objetivo de realizar mudança dos equipamentos de informática da Promotoria de Justiça, concedendo-lhe passagens terrestres e o equivalente a 02 e ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0379 06 DE ABRIL DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2009001120004403, R E S O L V E: ADMITIR, a partir de 02.04.2009, a estudante NILDA SATURNINO PINTO, como Estagiária Administrativa, por ter atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007, para preenchimento de vaga existente na Promotoria de Justiça de Cerejeiras. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0380 06 DE ABRIL DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, R E S O L V E: CONCEDER 180 (cento e oitenta) dias de licençamaternidade à servidora ALICE GONÇALA FERREIRA DE AZEVÊDO ALVES, cadastro nº 44082, ocupante do cargo efetivo de Analista em Assistência Social, no período de 14.02 a 12.08.2009, com fulcro na Emenda Constitucional n. 046/2006, que acrescentou o §12 ao artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0381 06 DE ABRIL DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 360, de 31/03/2009, para conceder ao servidor VALDECIR MORAIS DE OLIVEIRA, cadastro nº 4297-8, o equivalente a ½ (meia) diária, e à servidora ALESSANDRA TURMINA ROSA, cadastro nº 4426-9, o equivalente a 01 (uma) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0382 06 DE ABRIL DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2009001120002742, R E S O L V E: Art. 1º INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir de 05.03.2009, o gozo das licença-prêmio do servidor ADEMAR LUIZ DE FREITAS, cadastro nº 40754, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Diligências e do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste, concedidas pela Portaria nº 0037, de 14.01.2009, publicada no Diário da Justiça nº 010, de 16.01.2009. 112 Art. 2º CONCEDER 22 (vinte e dois) dias de licençaprêmio remanescentes ao servidor referido no artigo anterior, referentes ao período aquisitivo de 16.09.1990 a 14.09.1995, para fruição no período de 22.04 a 13.05.2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0383 06 DE ABRIL DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2009001120005229, R E S O L V E: CONVALIDAR como Licença-Paternidade o afastamento do servidor OMILIO SANTOS SOUZA, cadastro nº 44050, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Diligências, ocorrido no período de 30.03 a 03.04.2009, conforme artigo 7º, inciso XIX da CF/88 c/c artigo 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0384 06 DE ABRIL DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/ RO nº 044, de 08.03.2007 e processo nº 2009001120004661, R E S O L V E: CONCEDER, a pedido, afastamento ao estagiário administrativo RAFAEL JONIS SERRA DOS SANTOS, cadastro nº 3314-8, no período de 01 a 12.04.2009, com ônus para a Instituição, conforme artigo 20, inciso VI, da Resolução nº 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0385 06 DE ABRIL DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2009001120003444, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora CLAUDIA BAYÃO BICHLER, cadastro nº 5223-5, ocupante do cargo comissionado de Assessor Jurídico, correspondentes ao período aquisitivo de 01.04.2008 a 31.03.2009, para gozo no período de 27.04 a 26.05.2009, conforme artigos 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0386 06 DE ABRIL DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2009001120003464, R E S O L V E: CONCEDER 02 (dois) meses de licença-prêmio ao servidor JOÃO BATISTA DA SILVA, cadastro nº 4332-0, ocupante do cargo efetivo de Vigilante, referente ao período aquisitivo de 02.09.2001 a 01.09.2006, para fruição no período de 01.04 a 30.05.2009, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA N° 0387 06 DE ABRIL DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor(a) MARCIA DA ROCHA MARTINS, cadastro n°. 52153, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para suprir as necessidades básicas do(a) Assessoria de Comunicação e Cerimonial - ASCOM, correndo a despesa à Conta da Programação 03.122.1280.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s), 339030 Material de consumo R$ 1.500,00 339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 500,00 TOTAL R$ 2.000,00 Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 113 (cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA Secretário-Geral PORTARIA Nº 388 1º DE ABRIL DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, da Promotora de Justiça AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ, cadastro nº 2095-0, à cidade de Recife-PE, no período de 27 a 30 de abril de 2009, a fim de participar do IX Congresso Brasileiro do Ministério Público do Meio Ambiente, concedendolhe passagens aéreas e o pagamento de 03 (três) diárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 390 1º DE ABRIL DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2009001120004530, CONVALIDA, com base no artigo 130, § 1º, da Lei Complementar nº 93/93, o afastamento do Promotor de Justiça PAULO FERNANDO LERMEN, cadastro nº 2039-7, ocorrido no período de 24 e 27 de março de 2009, como licença para tratamento da própria saúde. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 0391 1º DE ABRIL DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2009001120005002, CONCEDE ao Promotor de Justiça LEANDRO DA COSTA GANDOLFO, cadastro nº 2130-8, com base na Resolução nº 001/2006-CP, ajuda de custo no percentual de 50% (cinquenta por cento) do subsídio, em razão de Promoção para a 3ª Titularidade da 19ª Promotoria de Justiça de Porto Velho (Portaria 260/2009-PGJ). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 392 1º DE ABRIL DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2009001120004987, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO CONCEDE ao Promotor de Justiça CHARLES MARTINS, cadastro nº 2081-8, 18 (dezoito) dias de recesso forense, relativo ao exercício de 2008, para fruição no período de 22 de abril a 09 de maio de 2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Procurador-Geral de Justiça em exercício 114 do Estado de Rondônia, conforme o seguinte endereço e horário: Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h. Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria – Porto Velho/RO – Sala da Comissão Permanente de Licitação no 2º Andar. Fone (0x69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974. E-mail: [email protected] Porto Velho, 08 de abril de 2009. PORTARIA Nº 0396 06 DE ABRIL DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2008001120006802, R E S O L V E: RETIFICAR, parcialmente, a Portaria 1371, de 28.11.2008, publicada no Diário da Justiça nº 229, de 05.12.2008, que homologou nos cargos efetivos os servidores que lograram êxito no Desempenho Funcional no período de Estágio Probatório, para excluir o nome da servidora JANAINA ISBELO MELO, cadastro nº 44127, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA-GERAL AVISO DE PREGÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que realizará licitação, autorizada pelo Processo nº. 2009001120004356, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de licitação MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Complementar nº. 123/2006, pela Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e as Resoluções nº. 04/2004-PGJ e nº. 07/2005PGJ, bem como pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 18/2009, modalidade de Pregão Eletrônico nº. 17/2009, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a elaboração de registro de preços para aquisição futura de suprimentos de informática (mouses, teclados e fontes), a fim de atender às necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS Período: 08.04.2009 a 27.04.2009 Horário: até às 10 horas do dia 27.04.2009 (Horário de Brasília – DF) Local: site eletrônico www.comprasnet.gov.br, opção “Serviços aos Fornecedores”. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTA Data: 27.04.2009 Horário: às 10h00min (Horário de Brasília – DF) O presente edital estará disponível para consulta através dos seguintes endereços eletrônicos: www.comprasnet.gov.br e www.mp.ro.gov.br e poderá ser retirado no Ministério Público Hyden Costa Hayden Pregoeiro COMISSÃO DE LICITAÇÃO SECRETARIA GERAL AVISO DE PREGÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2009001120004087na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Complementar nº. 123/2006, pela Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e as Resoluções nº. 04/2004-PGJ e nº. 07/2005-PGJ e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 17/2009, modalidade de Pregão Presencial nº. 16/2009, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a elaboração de Registro de Preços para aquisição futura de material de limpeza, produtos de higienização e material de copa, cozinha e banheiro complementar, visando atender ao estoque anual do Almoxarifado do Ministério Público do Estado de Rondônia. DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO Data: 24.04.2009 Horário: 09h00min Período de publicação: 08.04.2009 a 24.04.2009 Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações – CPL Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º Andar – Rua Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria. O edital poderá ser retirado no local citado acima, no sistema de compras do governo federal através do sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov.br. A retirada do Edital na sede do Ministério Público está condicionada ao pagamento de R$ 10,00 (Dez reais) na conta corrente nº. 20.343-08, Agência nº. 0239 – HSBC – FUNDIMPER. Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de Licitação no 2º Andar – Sala 08. Fone: (0-xx-69) 3216-3853; Fax: (0-xx-69) 3216-3974. E-mail: [email protected] Porto Velho, 08 de abril de 2009. Hyden Costa Hayden Pregoeiro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 115 GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS – GRP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 06/2009 Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº. 09/2009, realizado em 10 de março de 2009, pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, convocado através do Aviso de Pregão, publicado no Diário da Justiça nº. 035, de 20 de fevereiro de 2009, cujo resultado é o seguinte: QTDE VALOR VALOR UNITÁRIO MÁXIMO Cesto para lixo em fibra de celulose com borda niquelada, formato cônico, na cor azul, UND medindo, no mínimo, 35 x 31 x 23 cm. Marca METALLYNE 280 32,00 8.960,00 09 Toalha de rosto em 100% algodão, com as seguintes medidas mínimas: 40 x 75 cm. Nas UND cores amarela, pêssego, azul e laranja. Marca TEKA CRIATIVA 150 6,84 1.020,00 12 Selador acrílico para superfícies porosas, base para aplicação posterior de impermeabilizante, galão de 05 litros. Composição química no rótulo da embalagem. Marca TUPANI GL SELACRIL 100 50,00 5.000,00 22 Saco de plástico reforçado, super resistente, uso profissional em limpeza pública (pacote com 20 unidades, capacidade para 15 litros cada, de acordo com a NBR-9191 - classe 1), PCT na cor preta e com 0,5 micra, no mínimo, de espessura. Marca SORDI 1000 1,22 1.220,00 23 Saco de plástico reforçado, super resistente, uso profissional em limpeza pública (pacote com 10 unidades, capacidade para 30 litros cada, de acordo com a NBR-9191 - classe 1), PCT na cor preta e com 0,5 micra, no mínimo, de espessura. Marca SORDI 1500 1,22 1.830,00 24 Saco de plástico reforçado, super resistente uso profissional em limpeza pública (pacote com 10 unidades, capacidade para 50 litros cada, de acordo com a NBR-9191 - classe 1), PCT na cor preta e com 0,8 micra, no mínimo, de espessura. Marca BELGA 4000 1,98 7.936,00 25 Saco de plástico reforçado, super resistente uso profissional em limpeza pública (pacote com 05 unidades, capacidade para 100 litros cada, de acordo com a NBR-9191 - classe 1), PCT na cor preta e com 0,8 micra, no mínimo, de espessura. Marca BELGA 4500 1,98 8.910,00 28 Pá para lixo em plástico, com 25 cm de abertura para recolhimento de lixo. Cabo em madeira/ plástico de, no mínimo, 80 cm de comprimento, na posição vertical, revestido em material UND plástico e com ponteira plástica com orifício para pendurar. Marca BETTANIN JEITOSA 100 7,87 787,00 ITEM ESPECIFICAÇÃO 01 CLASSIFICAÇÃO 1ª UND EMPRESA STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA – EPP. CNPJ: 05.252.941/0001-36 VALOR R$ 35.663,00 QTDE VALOR VALOR UNITÁRIO MÁXIMO Lixeira plástica com tampa basculante, com as seguintes medidas: ø24x37cm, capacidade UND 12 litros, na cor cinza. Marca PLASVALE 150 12,00 1.800,00 10 Balde plástico, com alça de zinco ou material similar, com a capacidade mínima de 10 litros. UND Marca PLASLEME 120 3,49 418,80 21 Filtro de papel para café, modelo 103 (caixa com 40 unidades). Marca PILÃO 800 1,50 1.200,00 26 Desodorizador de ar em aerossol, peso liquido mínimo de 400 ml, fragrância a definir no TB pedido. Superior ou similar a marca Bom Ar. Marca NO AR 1000 3,69 3.690,00 27 Pano de limpeza (chão), fabricado em algodão na cor branca, com as seguintes medidas UND mínimas de 42 x 75 cm. Marca MARTINS 1200 1,79 2.148,00 29 Sabão em barra, multi-uso, cor azul, para limpeza em geral, biodegradável, com peso BR mínimo de 200 g. Marca ZAZ 900 0,49 441,00 ITEM ESPECIFICAÇÃO 08 CLASSIFICAÇÃO 1ª UND UND EMPRESA COSTA E VÊNUS LTDA CNPJ: 09.356.488/0001-69 VALOR R$ 9.697,80 ITEM ESPECIFICAÇÃO UND 15 Tela odorizadora para uso em banheiro masculino (mictório), aromas a definir no momento UND do pedido. Marca PINHEIROS QTDE VALOR VALOR UNITÁRIO MÁXIMO 300 2,30 690,00 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 116 16 Suporte para papel toalha, com medida da abertura de 22 x 25 x 13 cm (L x H x P), podendo variar até 25 x 25 cm. A abertura frontal de retirada dos papéis poderá ser de 17 a 21 cm, UND em ABS. Marca PINHEIRO’S 400 23,90 9.560,00 18 Suporte para papel higiênico, dimensões mínimas: 29 cm (altura) x 27 cm (largura), em UND ABS. Marca PINHEIRO’S 160 23,90 3.824,00 19 Papel higiênico, absorvente; macio; folha dupla; picotado; cor branca; papel de alta ROLO qualidade; rolo de (30 m x 10 cm). Marca MILLI 8.500 0,76 6.460,00 CLASSIFICAÇÃO 1ª EMPRESA PINHEIRO’S COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - ME. CNPJ: 07.345.999/0001-50 ITEM ESPECIFICAÇÃO 13 Removedor de cera líquida incolor à base de carnaúba, solvente glicólico e tensoativos (galão com 05 litros). Indicação da composição química no rótulo da embalagem. Marca GL REAL 14 Tira ferrugem, para limpeza de piso, frasco com, no mínimo, 50 ml. Marca TEXORIN CLASSIFICAÇÃO 1ª ITEM 06 11 VALOR R$ 20.534,00 UND QTDE 400 UND 800 EMPRESA IRANEY GUIMARÃES MARTINS CNPJ: 01.353.437/0001-71 VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 29,00 11.600,00 2,10 1.680,00 VALOR R$ 13.280,00 ESPECIFICAÇÃO UND QTDE Sabonete líquido em gel, fragrância de erva doce com filme hidratante (galão com 05 litros). GL Indicação da composição química no rótulo da embalagem. Marca JOFEL DO BRASIL Cera antiderrapante, resinada, incolor, profissional galão com 05 litros (Composição química: resina acrílica metalizada, plastificante, etildiglicol, emulsão de polietileno, preservante e GL água). Indicação da composição química no rótulo da embalagem. Marca INGLEZA EMPRESA CLASSIFICAÇÃO DENTAL MÉDICA COM. E REPRES. LTDA. 1ª CNPJ: 01.353.437/0001-71 VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 260 20,80 5.408,00 150 24,24 3.636,00 VALOR R$ 9.044,00 A íntegra das condições desta ata está contida nos autos do Processo Licitatório nº. 09/2009, Pregão Presencial nº. 09/2009, Processo Administrativo nº. 2009001120001611. Porto Velho, 08 de abril de 2009. Jesualdo E. Leiva de Faria Promotor de Justiça Secretário-Geral Daniel Alves de Oliveira Representante STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA – EPP. CNPJ: 05.252.941/0001-36 Andrea Francischini Leal Representante RG nº. 1.535.832 SSP/DF COSTA E VÊNUS LTDA. CNPJ: 09.356.488/0001-69 Milton Batista Representante RG nº. 326.779 SSP/AP DENTAL MÉDICA COM. E REPRES. LTDA. CNPJ: 05.953.405/0001-02 Thiago Dias Bilio Representante RG nº. 671.919 SSP/RO PINHEIRO’S COMÉRCIO LIMPEZA LTDA – ME. CNPJ: 07.345.999/0001-50 DE PRODUTOS PARA Sebastião Bilio Representante RG nº. 645.687 SSP/RO IRANEY GUIMARÃES MARTINS CNPJ: 01.353.437/0001-71 Daniel E. Rossendy Pregoeiro Hyden Costa Hayden Pregoeiro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE PORTO VELHO colégio recursal PODER JUDICIÁRIO Colégio Recursal - Porto Velho ([email protected]) O MM Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, Presidente do Colégio Recursal de Porto Velho, faz publicar a pauta de julgamento da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 13 (treze) de Abril de 2009, às 15: 00h, na sala do Colégio Recursal de Porto Velho, localizado no Fórum Cível - Avenida Nações Unidas, 271, Bairro Nossa Senhora das Graças, ao lado da Caixa Econômica Federal, Porto Velho/ RO. Para a sustentação oral, os senhores advogados deverão inscrever-se previamente, junto a Secretaria do Colégio Recursal, até o início da sessão, observando-se os dispostos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 1 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.005669-8 Origem: 60120080056698 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Maria Isabel Batista Moschini Advogados: Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653) Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003) Recorrido: Bradesco Seguros S.A. Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 2 Recurso Cível Proc. 100.604.2007.000713-6 Origem: 60420070007136 Porto Velho - 4º JECIV Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Recorrida: Marta Olivia Mauricio Mateus Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 3 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.004225-5 Origem: 60120080042255 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Recorrido: Antonio Carlos Barbosa Pereira Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 4 Recurso Inominado Proc. 100.021.2008.000227-2 Origem: 02120080002272 Buritis - 1º JECIV Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON Advogada: Claudete Solange Ferreira (RO 972) Recorrida: Miromar Santos da Silva Advogada: Cleide Claudino de Pontes (RO 539) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 117 5 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.000044-7 Origem: 60120080000447 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Francisca Marilúcia Martins Rodrigues Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Recorrido: Edilian Pereira de Caldas Advogado: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 6 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.004321-9 Origem: 60120080043219 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Antonia Soares Rodrigues Advogados: Jeanne Salviano da Silva do Couto Ramos (OAB/ RO 3927) Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938) Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939) Recorrido: Site Eletrônico Olho Vivo Rondônia Advogado: Adércio Dias Sobrinho (OAB/RO 3476) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 7 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.001853-2 Origem: 60120080018532 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Silvaneide Maria da Silva Advogados: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A) Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361) Recorrido: Supermercado Gonçalves Ltda Advogados: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 8 Recurso Inominado Proc. 101.601.2008.000839-1 Origem: 60120080008391 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia Faro Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) Recorrido: Antonio Enivaldo Ferreira Medeiros Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 9 Apelação Proc. 100.601.2007.010258-1 Origem: 60120070102581 Porto Velho - 1º JECRIM Apelante: Magno Ferreira da Silva Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA 10 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.004252-2 Origem: 60120080042522 Porto Velho - 1º JECIV Rcte/Rcdo: Tiago Alves Neves Advogados: Marcelo Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873) Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) Rcdo/Rcte: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 72B) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 11 Apelação Proc. 100.002.2007.005589-9 Origem: 00220070055899 Ariquemes - 1º JECRIM Apelante: Arquimédio Soares de Moura Advogado: Gerson Souza da Luz. (RO 2387) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA 12 Apelação Proc. 100.601.2008.008312-1 Origem: 60120080083121 Porto Velho - 1º JECRIM Apelantes: Abraão Conde Shockness Salomão Conde Shockness Eliseu Conde Shockness Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Recorridos: Moisés Shockness Júnior Edson Aparecido Lima Santana Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA 13 Mandado de Segurança Proc. 100.601.2008.008416-0 Origem: 60120080084160 Porto Velho - 2º JECIV Impetrante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Porto VelhoRO RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA 14 Embargos de Declaração Proc. 100.601.2008.005769-4 Origem: 60120080057694 Porto Velho - 2º JECIV Embargante: Bradesco Seguros S/A Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Embargado: Aderaldo Ribeiro de Freitas Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 15 Embargos de Declaração Proc. 100.601.2008.004292-1 Origem: 60120080042921 Porto Velho - 1º JECIV Embargante: José Rodrigues Loiola Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Embargado: Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia - Faro Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 16 Recurso Inominado Proc. 100.604.2008.000944-1 Origem: 60420080009441 Porto Velho - 4º JECIV Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Recorrido: Moyses Bezerra de Lima Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 118 17 Recurso Inominado Proc. 100.604.2008.000764-3 Origem: 60420080007643 Porto Velho - 4º JECIV Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Recorrida: Maria Cleonice da Silva Souza Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 18 Recurso Inominado Proc. 100.021.2008.000741-0 Origem: 02120080007410 Buritis - 1º JECIV Recorrente: Banco da Amazônia S. A. Advogado: Gilberto Silva Bonfim (RO 1.127) Recorrido: Adriano Marins Barreto Advogados: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B) Júlio Cézar Calais (OAB/RO 3418) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 19 Recurso Inominado Proc. 100.604.2007.000668-7 Origem: 60420070006687 Porto Velho - 4º JECIV Recorrente: Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B) Recorrido: Renan Moreno Lopes Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 20 Recurso Inominado Proc. 100.604.2008.000334-6 Origem: 60420080003346 Porto Velho - 4º JECIV Recorrente: Luiz Francisco Cavalcante Monteiro Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Recorrida: Queiroz e Cia Ltda - Ideal Eletromóveis Advogado: Carl Teske Júnior (OAB/RO 3297) Recorrido: Cemaz Industria Eletronica da Amazonia S/A - CCE Advogado: Vanessa Nami Belluco Munacata (OAB/SP 261.488) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 21 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.002729-9 Origem: 60120080027299 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Alves Negócios Imobiliários Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) Recorrido: Erasmo Tenório da Silva Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 22 Mandado de Segurança Proc. 100.601.2005.015873-5 Origem: 60120050158735 Porto Velho - 1º JECIV Impetrante: Ivanildo Pereira de Lima Advogados: David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795) Impetrado: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 23 Apelação Proc. 100.002.2006.011748-4 Origem: 00220060117484 Ariquemes - 1º JECRIM Apelante: Indústria e Comércio de Madeiras Normann Ltda. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/ RO 2476) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Porto Velho, 07 de Abril de 2009. (a.) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz Presidente do Colégio Recursal 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Proc.: 601.2008.009274-0 Ação: Queixa crime Querelante: Rodrigo José Dantas Lima, RG 356.700 SSP/RO, brasileiro, promotor de justiça, podendo ser localizado no local de trabalho: Ministério Público do Estado de Rondônia, situado na Av. Jamary, 1555, Bairro Olaria, Porto Velho/RO. Querelado: Francisco de Assis Pinto Campos, RG 1449301 SSP/RO, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, podendo ser localizado no local de trabalho: Lanchicão, situado na Av. Calama, esquina com Rua João Goulart, 2958, Bairro São João Bosco, Porto Velho/RO. Finalidade: Intimar o advogado do querelante, Dr. ERIVALDO MONTE DA SILVA - OAB/RO 1247 e o advogado do querelado Dr. MOZART LUIZ BORSATO KERNE - OAB/RO 274, para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 07 de maio de 2009 às 08 horas. Porto Velho/RO, 25/03/2009. (as) ROBERTO GIL DE OLIVEIRA, Juiz de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja VARA DA AUDITORIA MILITAR Juiz: Léo Antônio Fachin Escrivã: Marlene Jacinta Dinon Endereço eletrônico: [email protected] PRAZO 20 DIAS Proc.: 501.2005.010746-7 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Vitima: JOSÉ CARLOS LOPES LIMA, brasileiro, RG 876.489SSP/RO, nascido aos 15.05.1970, natural de Viçosa/MG, filho de Adinete Lopes de Lima , atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar a vitima para que a mesma compareça no Cartório desta Vara da Auditoria Militar Estadual, no prazo de 20 dias, a fim de receber o Alvará de Levantamento Judicial. Porto Velho, 06 de abril de 2009 Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum CriminalRO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial 119 vara de delitos de tóxicos Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2008.004365-3 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: José Américo dos Santos OAB/RO 1449 Condenados:José Lourenço dos Santos da Silva, Leugim de Souza Noronha Despacho: 1. Assiste razão ao il. Defensor 2.Consta na certidão do oficial de justiça que os réus pediram a nomeação de Defensor Público e o contrato dispõe que o patrocínio, pelo requerente, seria até decisão em 1ª instância. 3.Por isso, RECONSIDERO a decisão de fls. 142, para o fim de isentar o requerente da pena de multa que lhe foi imposta. 4.Int. Proc.: 501.2008.006342-5 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Maria Missilânia Amorim Advogado(s): MARCOS VILELA DE CARVALHO– OAB 84/RO; NILTON BARRETO LINO DE MORAES- OAB 3974/RO Finalidade: Intimar os advogados acima citados a apresentarem as alegações finais, na forma de memoriais, da ré por si patrocinado. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /cbfm/ Proc.: 501.2008.002928-6 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433-A Condenado:Elisângela Ferreira Bentes Despacho: “Intimem-se o patrono para, no prazo legal, apresentar as razões recursais.(...).” Proc.: 501.2008.013036-0 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Denilo Reis Menezes JOSÉ CLARINDO QUEIROZ- OAB 265-A/RO Finalidade: Intimar o advogado acima citado a apresentar as alegações finais, na forma de memoriais, do réu por si patrocinado. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /cbfm/ Proc.: 501.2008.012943-4 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Denunciado:Isaac Pinho de Souza Advogado(s): JOSÉ CLARINDO QUEIROZ- OAB 265-A/RO Finalidade: Intimar o advogado acima citado a apresentar as alegações finais, na forma de memoriais, do réu por si patrocinado. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /cbfm/ Proc.: 501.2008.012537-4 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Clemildo Esperidião de Jesus OAB/RO 1576 Condenado:David Martins Machado Despacho: “Vistos. Recebo o apelo de fls. 132. As razões e contra-razões de recurso deverão ser apresentadas no instância superior no momento oportuno. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado...” Proc.: 501.2009.000495-2 Ação:Coisa Julgada Requerente:Edson Barbosa Regis Advogado:Walmir Benarrosch Vieira (RO 1500/RO) Despacho: Vistos. Recebo o apelo de fls. 40. As razões e contra-razões de recurso deverão ser apresentadas na instância superior no momento oportuno. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para apreciação do recurso, com as homenagens de estilo. Proc.: 501.2009.000253-4 Ação:Inquérito Policial (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciado:Donizete Oliveira Macedo Apurinã, Jhoni de Oliveira, Francisco Ribeiro de Souza NOTIFICAÇÃO DE: 1)DONIZETE OLIVEIRA MACEDO APURINÃ, brasileiro, solteiro, nascido aos 18/10/1990, em Castanheira/AM, filho de Jonas Pereira Macedo e de Maria da Conceição Carlos de Oliveira, domiciliado e residente na Rua Turmalina, nº 9844,bairro Jardim Santana, nesta capital. estando em lugar incerto. 2)FRANCISCO RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, nascido aos 22/05/1988, em Porto Velho/RO, filho de Joaquim Garcia de Souza e de Francisca Ribeiro Nascimento, domiciliado e residente na Rua Itubiara, s/n, bairro Jardim Santana, nesta capital. estando em lugar incerto. FINALIDADE: NOTIFICAR os denunciados acima qualificados, para, no prazo de dez (10) dias, responderem por escrito à acusação que lhes está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderão argüir preliminares, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, bem como, arrolarem testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no prazo mencionado, ou declarando, o denunciado, não possuir condições de constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) Consta nos autos que, no dia 13 de Janeiro de 2009, por volta das 17h26min, policiais receberam informações de que na 120 Rua Turmalina, n°9844, bairro Jardim Santana, nesta cidade e comarca, os acusados Jhoni e Francisco estavam de “avião” para o denuciado Donizete, momento em que os policiais os surpreenderam pegando droga deste acusado no endereço supramencionado. Ato continuo, os acusados Jhoni e Francisco tentaram empreender fuga, mas foram dominados pelos policias, ocasião em que Jhoni deixou cair 06 (seis) invólucros contendo cocaína. Durante as diligências verificou-se que os acusado Francisco servia de “olheiro” e Jhoni de avião, enquanto o denunciado Donizete era o dono da “boca”, sendo que este, foi submetido a uma revista pessoal, pelos policiais que lograram êxito ao encontrar 06(seis) invólucros contendo cocaína, correspondente a 1,5g(um grama e cinco decigramas) que os acusados traziam consigo, sem autorização legal, visando a comercialização, com consciência e vontade na obra criminosa uns dos outros, consoante auto de apresentação e apreensão de fls. 23 e laudo químico toxicológico de fls. 35, em razão que foi lhes dada voz de prisão em flagrante. Diante do exposto incidiram os denunciados nas sansões previstas no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, c/c art. 29 do Código Penal razão pela qual, são denunciados. Porto Velho, 03/04/2009”. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /cosm/ Proc.: 501.2008.013049-1 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Maria de Lourdes Rodrigues Lopes Advogado(s): NÉLIO SOBREIRA RÊGO- OAB 1380/RO Finalidade: Intimar o advogado acima citado a apresentar as alegações finais, na forma de memoriais, da ré por si patrocinado. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /cbfm/ Proc.: 501.2008.006224-0 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Alexandre Reis Silveira OAB/SP 111693 Denunciado:Fabio Antonio Gallego V i s t o s, Recebo a (s) defesa (s) prévia (s). Examinando os autos observo que a inicial preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s) crime (s) imputado (s). Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal. Por isso recebo a denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04.06.2009, às 08h30min. Cite (m)-se/Intimem-se [MP, defensor/a (s), testemunha (s) e ré/u (s)]. Requisite (m)-se (se for o caso). Proc.: 501.2009.000196-1 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.:Geovanni da Silva Nunes OAB/RO 2421 Denunciado:Sergimara Valente do Nascimento Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Adv.:Nancy Fontilele Carvalho OAB/RO 4076 Denunciado: Rosiane da Silva Ferreira Adv.: Francisco Barros Neto OAB/RO 3028 Denunciado:Sergimara Valente do Nascimento, Rosiane da Silva Ferreira, Sheila Cristina Silva 48 horas: V i s t o s, Recebo a (s) defesa (s) prévia (s). Examinando os autos observo que a inicial preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s) crime (s) imputado (s). Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal. Por isso recebo a denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13.05.2009, às 10h30min. Cite (m)-se/Intimem-se [MP, defensor/a (s), testemunha (s) e ré/u (s)]. Requisite (m)-se (se for o caso). Proc.: 501.2009.000519-3 Ação:Inquérito Policial (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Carlos Catanhêde OAB/RO 3206 Denunciado:Edmar Dias da Silva V i s t o s, Recebo a (s) defesa (s) prévia (s). Examinando os autos observo que a inicial preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s) crime (s) imputado (s). Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal. Por isso recebo a denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13.05.2009, às 08h30min. Cite (m)-se/Intimem-se [MP, defensor/a (s), testemunha (s) e ré/u (s)]. Requisite (m)-se (se for o caso). Proc.: 501.2009.000411-1 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Janor Ferreira da Silva OAB/RO 3081 Wladslau Kucharski Neto OAB/RO 3555 Denunciado:Cleucivan Marques Pereira, Sandra Luciana Monteiro Gomes V i s t o s, Recebo a (s) defesa (s) prévia (s). Examinando os autos observo que a inicial preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s) crime (s) imputado (s). Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal. Por isso recebo a denúncia. 121 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13.05.2009, às 09h30min. Cite (m)-se/Intimem-se [MP, defensor/a (s), testemunha (s) e ré/u (s)]. Requisite (m)-se (se for o caso). Proc.: 501.2008.000929-3 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Ronnyla Cristiany Arribamar Lima Advogados: LAED ÁLVARES SILVA – OAB/RO 263-A EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA – OAB/RO 1.462 Finalidade: Intimar os advogados acima citados para tomarem ciência do valor da pena de multa de R$ 6.761,37 e custas no valor de R$ 120,89. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã judicial /sild/ Proc.: 501.2007.005669-8 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Eliana Correia Martins, Ângela Maria do Nascimento Góis, Reginaldo Santos da Silva Advogados: JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO – OAB/RO 433-A ELIANA SOLETO ALVES MASSARO – OAB/RO 1.847 JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES – OAB/RO 1.909 WALMIR BENARROSH VIEIRA – OAB/RO 1.500 Finalidade: Intimar os advogados acima citados para tomarem ciência do valor da pena de multa de R$ 8.221,19 para Ângela e Eliana e R$ 9.837,33 para o réu Reginaldo e custas no valor de R$ 120,89 para cada réu. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã judicial /sild/ Proc.: 501.2007.011744-1 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:José Portela de Aguiar Filho, Jair Pereira Barros Advogado: LUIZ CARLOS FORTE – OAB/RO 510 Finalidade: Intimar o advogado acima citado da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo procedente pretensão estatal constante da denúncia e, em conseqüência condeno réus Jair Pereira Barros, , solteiro, ajudante de pedreiro, nascido em 08/07/1977 na cidade de Porto Velho/RO, filho de Alonso Pereira Barros e de Elvira Pereira Barros, residente e domiciliado na Rua Blumenau, Bairro Ulisses Guimarães, nesta cidade; e José Portela de Aguiar Filho, , solteiro, mecânico, nascido em 20/05/1982 na cidade de Porto Velho/RO, filho de José Aguiar e de Francisca de Nazaré da Costa, residente e domiciliado na Rua Álvaro Maia, n. 1835, Bairro Olaria, nesta cidade, como incursos nas penas do artigo 33, caput hc/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/06. Passo a fixar-lhe a pena: Do réu Jair Pereira Barros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, inicio a fixação da reprimenda analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, considerando: a) a culpabilidade encontra-se no grau médio diante da reprovabilidade de sua conduta; b) os antecedentes são favoráveis, conforme Certidão Circunstanciada Criminal; c) a conduta social não restou esclarecida; d) a personalidade do agente é normal, pois nada há que o desabone; e) os motivos do crime são próprios do tipo, quais sejam, a ganância para auferir lucro fácil e imediato, não constando nos autos dados que identifiquem outros motivos; f) as circunstâncias do crime são favoráveis não havendo notícias de circunstâncias especiais que desabone ou prejudique em grau maior o crime praticado pelo réu; g) as conseqüências do crime foram de somenos importância, já que, apesar de extremamente danosas, não há notícias de conseqüências além das próprias do crime de tal natureza; h) a conduta da vítima não contribuiu de forma direta para o desiderato criminoso. Diante de tais elementos, fixo a pena base em 05 (cinco) anos de reclusão. No que tange a pena de multa, fixo-a em 500 (quinhentos) dias-multa. Como dito alhures, não incide em favor do acusado qualquer circunstância atenuante. Inobstante, há que se considerar a agravante prevista no artigo 61, inciso I do Código Penal, razão pela qual agravo a pena aplicada em 06 (seis) meses. Destarte, torno a pena provisória no importe de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinqüenta) dias-multa Não vislumbro a ocorrência de qualquer causa de diminuição de pena. Por fim, há que se considerar a ocorrência da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III da Lei n, 11.343/06, razão pela qual majoro a pena já aplicada em 1/6 (um sexto), tornando-a provisória no importe de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 642 (seiscentos e quarenta e dois) dias-multa. Em razão do mencionado acima, e a mingua de qualquer outra circunstância que influencie na aplicação da pena, torno a pena provisória de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 642 (seiscentos e quarenta e dois) dias-multa, em definitiva, entender que a pena ora aplicada é suficiente e necessária para a reprovação e prevenção do crime. Do réu José Portela de Aguiar Filho Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, inicio a fixação da reprimenda analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, considerando: a) a culpabilidade encontra-se no grau médio diante da reprovabilidade de sua conduta; b) os antecedentes são favoráveis, conforme Certidão Circunstanciada Criminal; c) a conduta social não restou esclarecida; d) a personalidade do agente é normal, pois nada há que o desabone; e) os motivos do crime são próprios do tipo, quais sejam, a ganância para auferir lucro fácil e imediato, não constando nos autos dados que identifiquem outros motivos; f) as circunstâncias do crime são favoráveis não havendo notícias de circunstâncias especiais que desabone ou prejudique em grau maior o crime praticado pelo réu; g) as conseqüências do crime foram de somenos importância, 122 já que, apesar de extremamente danosas, não há notícias de conseqüências além das próprias do crime de tal natureza; h) a conduta da vítima não contribuiu de forma direta para o desiderato criminoso. Diante de tais elementos, fixo a pena base em 05 (cinco) anos de reclusão. No que tange a pena de multa, fixo-a em 500 (quinhentos) dias-multa. Como dito alhures, não incide em favor ou em desfavor do acusado qualquer circunstância atenuante ou agravante. Com efeito, incide a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, ˜ 4o da Lei n. 11.343/06, razão pela qual atenua a pena já aplicada no importe de 1/6 (um sexto), tornando-a provisória no montante de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 415 (quatrocentos e quinze) dias-multa. Por fim, há que se considerar a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI da Lei n, 11.343/06, razão pela qual majoro a pena já aplicada em 1/6 (um sexto), tornando-a provisória no importe de 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa. Em razão do mencionado acima, e a mingua de qualquer outra circunstância que influencie na aplicação da pena, torno a pena provisória de 04 (quatro) anos 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa, em definitiva, entender que a pena ora aplicada é suficiente e necessária para a reprovação e prevenção do crime. Levando-se em conta a capacidade econômica das réus, fixo o valor do dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos,corrigidos monetariamente desde então. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, inclusive por expressa proibição legal prevista no artigo 44 da Lei n. 11.343/06. Ademais, a pena privativa de liberdade aplicada aos réus são superiores a 04 (quatro) anos. Consigno ainda que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado a crime hediondo. A gravidade de tal crime é inerente a conduta, sendo portanto, incompatível tal benefício, razão pela qual deixo de substituir a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. Vedada também se encontra a suspensão condicional da pena prevista no artigo 77 do Código Penal, tendo em vista que além da incompatibilidade da medida com o crime praticado, as penas privativas de liberdade foram aplicadas em montante superior a 02 (dois) anos. A pena ora aplicada deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado. É dos autos que os réus permaneceram presos durante todo o processo, sobrevindo no momento uma sentença condenatória. Assim sendo, nego-lhes o direito de apelarem em liberdade. Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome dos réus no rol dos culpados e proceda-se às demais anotações e comunicações de estilo. b) expeça-se guia de execução, de acordo com o regime de cumprimento da pena dos referidos réus. c) comunique-se ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), ao II/ RO (Instituto de Identificação do Estado de Rondônia) e ao INI (Instituto Nacional de Identificação) sobre o teor desta condenação. Condeno os réus no pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Determino a incineração da substância entorpecente apreendida. Considerando que restou evidenciado nos autos que a motocicleta e o aparelho celular apreendidos em poder do Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO réu José Portela era utilizados no transporte e comércio de substância entorpecente, com fulcro no artigo 243, parágrafo único da Constituição Federal, e artigo 60, § 1º da Lei n. 11.343/06, decreto a perda em favor do Estado, cuja destinação será feita oportunamente. Quanto aos demais bens apreendidos, determino a restituição dos mesmos, mediante comprovação de propriedade. Cumpridas as deliberações supra e promovidas anotações e comunicações pertinentes, arquive-se os autos. Para cumprimento das deliberações exaradas acima, expeçase o necessário. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 22 de maio de 2008. Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta” Proc.: 501.2008.012213-8 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Maria do Livramento do Nascimento, Francisco Fernando da Silva, Jair Rosa Advogado(s): WALECE ANDRADE DE ARAÚJO - OAB 3207/RO e DOMINGOS PASCOAL DOS SANTOS- OAB 2659/RO. Finalidade: Intimar os advogados acima citados a apresentarem as alegações finais, na forma de memoriais, do réu por si patrocinado. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /cbfm/ Proc.: 501.2005.009072-6 Ação:Inquérito (tóxico) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciado:Josué Nunes da Cruz, Osiel Pereira Chagas, Ribamar Alves da Costa NOTIFICAÇÃO DE: RIBAMAR ALVES DA COSTA, brasileiro,casado, nascido aos 04/01/1981, em Cerejeira/RO, filho de Antônio Alves de Morais e de Maria de Jesus Costa de Morais, domiciliado e residente na Av. Jatuarana, 4729, bairro Jardim Eldorado, em Porto Velho/RO. estando em lugar incerto. FINALIDADE: NOTIFICAR os denunciados acima qualificado, para, no prazo de dez (10) dias, responder por escrito à acusação que lhe está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderão argüir preliminares, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, bem como, arrolarem testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no prazo mencionado, ou declarando, o denunciado, não possuir condições de constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “Consta nos autos que, que em razão de investigações anteriores dando conta de que um traficante desta capital conhecido com Zica, acompanhado de terceira pessoa (não identificada) sairia desta capital transportando cocaína para a cidade de Ariquemes/RO, no dia 05 de abril de 2005, por volta de 6h30 min, policiais federais fizeram uma barreira no Posto da Policia Rodoviária Federal, localizado na BR364 Km 17, neste Município e Comarca, ocasião em que tentaram parar o veiculo Fiat Palio, de cor azul claro, placa HLV 7458, conduzido pelo denunciado Josué, vulgo Zica, porém este não obedeceu a ordem de parar e ainda, tentou atropelar os policias, conseguindo furar o bloqueio e 123 na perseguição ouve troca de tiros. Em seguida, mencionado veiculo colidiu com um barraco aonde o denunciado Josué(Zica), e o denunciado Ribamar, que foi identificado posteriormente, empreenderam fuga, não sendo capturados, oportunidade em que fizeram buscas no interior do carro e lograram êxito em encontrar 07(sete) pacotes contendo 6.722g( seis mil setecentos e vinte e duas gramas) de cocaína, consoante auto de apresentação e apreensão de fls04/05 e laudo de exame químico-toxicológico definitivo de fls62/65, que os denunciados transportavam, sem autorização legal, visando comercialização. Prosseguindo com as diligencias, descobriu-se que a pessoa que estava acompanhada de Josué era o denunciado Ribamar e que este utilizava-se de documentos em nome de terceira pessoa já falecida, ou seja (Luciano Alves da Costa). Diante do exposto incidiram os denunciados nas sansões previstas no art.33 caput da lei 11.343/06 e c/c art. 29 Código Penal(...) e ainda Ribamar nas sanções previstas no art. 304, Codigo Penal, na forma do art. 69, deste mesmo Codex, razão pela qual, são denunciados. Porto Velho, 07/04/2009”. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /cosm/ Proc.: 501.2009.002955-6 Ação:Inquérito Policial (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciado:Edivaldo Rodrigues da Cunha, Alex Ferreira Mulino ALEX FERREIRA MULINO , brasileiro, RG nº 870.538, solteiro, nascido aos 23/02/1985, natural de Porto Velho/RO, filho de Salvador Campos Mulino e de Marlucia da Costa Ferreira, residente na rua Mário Andrade, 5776, bairro São Sebastião I, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto. EDIVALDO RODRIGUES DA CUNHA, brasileiro, RG nº 22865896, solteiro, nascido aos 25/11/1989, natural de Porto Velho/RO, filho de Edivaldo Jesus Cunha e Terezinha Rodrigues Silva, residente na rua Juruá, 1221, bairro São Sebastião I, fone 9979-8051, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto. DESPACHO: “Citem-se e intimem-se os acusados por edital. Desnecessário a intimação/requisição das testemunhas.” FINALIDADE: Citar os réus acima identificados a comparecerem neste Cartório para Audiência de Instrução e julgamento, designada para o dia 28/05/2009 às 08h30min. Porto Velho, 07/04/2009. Dr. Edvino Preczevski Juiz de Direito. Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /Josi/ Proc.: 501.2009.002959-9 Ação:Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal) Requerente:Marcos de Almeida Braga Advogado:Francisco CArlos do Prado (RO 2701) Parte dispositiva da Sentença: “... Por estas razões, considerando que os argumentos suscitados não se mostram suficientes para modificar os fundamentos da prisão, indefiro o pedido formulado.” Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 – Centro, Sala 50, Porto Velho-RO. CEP: 76801-906 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: [email protected] Processo: 501.2008.009261-1 Classe: Ação Penal Réu: Marcelo Bueno de Góes Advogado: Nilson Aparecido de Souza- OAB/R0 3883 Finalidade: Intimar o advogado o acima nominado, da sentença de fls. 231/237, prolatada em 25/03/2009, cuja parte dispositiva transcrevemos a seguir: “ (...) ISTO POSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/03 e, em conseqüência, CONDENO o réu MARCELO BUENO DE GÓES, já qualificado nos autos, como incurso no art. 129, § 9º e § 10 e art. 147 c/c o art. 71, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Passo à dosagem das penas, atento ı diretrizes do artigo 59 do Código Penal e considerando, sobretudo, as circunstâncias que, in casu, reputo decisivas para a dosagem da pena. O grau de culpabilidade é alto, sendo o réu perfeito conhecedor da ilicitude de seus atos, ainda mais porque é policial militar. O réu não registra antecedentes criminais, sendo, portanto, primário. Sua conduta social não pôde ser bem avaliada, o que milita a seu favor. Sua personalidade, ao que tudo indica, é violenta. As circunstâncias são agravadas pela covardia com que agiu, deixando a vítima baleada no meio da rua. As conseqüências dos crimes foram graves, pois as marcas deixadas na vítima, não só física, mas mentalmente, talvez nunca se apaguem. A motivação dos crimes é absurdamente fútil, devendo ser agravada a pena também por isso. Não há nada nos autos que indique que o comportamento da vítima tenha contribuído para a ocorrência dos delitos. Diante de todas essas condições desfavoráveis, apesar da primariedade e da inexistência de antecedentes, dever ser penalizado duramente. Para o crime de lesões corporal: fixo-lhe a pena em 01 ano e 03 meses de detenção, a qual diminuo de 03 meses em face da atenuante da confissão espontânea, perfazendo-se a pena de 01 ano de detenção, a qual aumento de 1/3 em face da regra contida no § 10 do art. 129 do CP, totalizando a pena definitiva de 01 ano e 04 meses de detenção, à míngua de outras causas capazes de exercer influência na sua quantificação. Para o crime de ameaça: fixo-lhe a pena em 03 meses de detenção, a qual aumento de 1/6 em face da regra contida no art. 71 do CP, tornando-a definitiva em 03 meses e 15 dias de detenção, à míngua de outras causas capazes de exercer influência na sua quantificação. Do concurso material As penas somadas perfazem: 01 ano, 07 meses e 15 dias de detenção. DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES Imponho ao réu o regime prisional inicial semi-aberto, já que não pode ser apenado, pelo grau de sua culpabilidade avaliada pelas circunstâncias do artigo 59 do CP, a regime menos rigoroso. Pelos mesmos motivos, incabível a substituição ou a suspensão das penas. Também não poderá recorrer em liberdade, caso queira, pois 124 foi preso preventivamente e agora sobreveio uma sentença condenatória, não havendo nenhum motivo para a sua soltura nesta fase processual. Não obstante isso, oficie-se para que seja encaminhado para o regime ora fixado, imediatamente, salvo se estiver preso por outro crime em regime mais gravoso, o que deverá ser certificado pelo Sr. Escrivão. Havendo interposição de recurso por qualquer das partes, expeça-se Guia de Execução provisória, nos termos do art. 1º da Resolução 19 do CNJ. Transitada em julgado, expeça-se Guia de Execução definitiva e mais o que necessário se fizer ao cumprimento da pena, bem como deverá ser lançado o nome do réu no Livro do Rol dos Culpados e feitas as comunicações de estilo, inclusive INI/DF, II/RO, TRE/RO etc. Cumpridas as deliberações supra, arquivem-se os autos. Isento de custas (Lei Estadual nº 301/90). P. R. I. Porto Velho, 25 de março de 2009. Rogério Montai de Lima Juiz Substituto” Porto Velho/RO, 06 de março de 2009. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2008.010189-0 Inq.Policial: 1485/2008-PP, de 02/10/2008 Prazo: 15 (quinze) dias De: JÂNIO DOS SANTOS DE CASTRO, RG 665.780 SSP/RO, brasileiro, casado, nascido aos 18/07/1981, natural de Porto Velho/RO, filho de Maria Creuza Nascimento dos Santos e de Getúlio Tavares de Castro, tendo como última residencia à Rua José Camacho, n.º 9135, bairro Embratel, nesta Capital, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO, para que a parte acima qualificada compareça no Cartório desta Vara, a fim de que lhe seja restituído o valor da fiança prestada no valor de R$ 692,00 (seiscentos e noventa e dois reais), acrescida de juros e correções, sob pena de ser decretada sua perda. Porto Velho/RO, 07 de Abril de 2009. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Dr. Rogério Montai da Silva, MMº. Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara do Tribunal do Júri, desta Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, por nomeação legal e etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem dele tomarem conhecimento que no dia 04 de abril de 2009, nesta Cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia e na sala de audiências da Vara do Tribunal do Júri, às 10: 00 horas, foi Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO realizada a audiência para sorteio dos Jurados e Suplentes de Jurados que deverão servir na 4ª Reunião Periódica do Tribunal do Júri desta Comarca, a ter início no dia 05 de maio de 2009, às 08h30min, devendo todos os Jurados, comparecerem até final julgamento de todos os processos em pauta. JURADOS 1. Sidiney Nolan de O. Rodrigues 2. Laurelena Evangelista da Silva 3. José Conceição Veiga 4. Gilberto Dias de Lima 5. Maria das Graças Sena Brasilino 6. Lusileida Alves Carneiro 7. Gercy Ferreira de Oliveira 8. Anselmo Charles Meytre 9. Mário Jorge Silva Sena 10. Deusalina Leite da Silva 11. Maria das Graças Lima de Souza 12. Youssef Ali Kassem 13. Sandra Maria Viana da Silva Mendes 14. Maria Marineide Pereira Dourado 15. Maria Hilda da Conceição 16. Benedita Nunes do Nascimento 17. Quitéria Mendes da Silva 18. Jorge Valério Soares 19. Nilza Almeida Costa 20. Ana Cláudia Silva de Souza 21. Maria Auxiliadora do Nascimento 22. Maria de Nazaré Tertuliano de Souza 23. Sérgio Murilo da Silva Moura 24. Esteval da Silva Monteiro 25. Osvaldo Rui Anacleto Suplentes de Jurados: 1. Aldenir do Carmo do Nascimento 2. Eliz Mara Bastos Botelho 3. Raimundo Oliveira do Nascimento 4. Mª do Carmo Gomes Rocha Cunha 5. Rita de Cássia Lopes Mendes 6. Maria Eremita Silva dos Santos 7. Márcia A. de O. Lima Assunção 8. Rafael Figueiredo Martins Dias 9. Téia Lúcia Ferreira de Alcântara 10. Wania Mª do C. A. de Miranda 125 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Proc.: 501.2004.001376-1 Ação: Ação Penal de Competência do Júri (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Antônio Antunes de Sousa e Nilson Santos Pereira Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Finalidade: Intimar o advogado supra do r. despacho de fl. 193 verso, a seguir transcrito: “Intime-se o Defensor indicado (fl. 191) para apresentar a defesa escrita do acusado Nilson Santos Pereira, em 10 dias (art. 406 - CPP). Porto Velho, 06 de abril de 2009. Aldemir de Oliveira – Juiz de Direito”. Porto Velho, 07 de abril de 2009 Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial 1ª VARA CRIMINAL Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.: 501.2008.013098-0 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Alexsandro Costa e Silva Ferreira Advogado: Durval Bezerra, OAB/RO-121-B Despacho: Defiro o prazo para alegações finais em forma de memoriais. Lauda N. 20861 Processo Crime N. 501.2007.008586-8 Ação: Ação Penal (réu preso) Denunciado: João de Castro Inácio Sobrinho, Milton Soares de Carvalho Advogados: Sebastião de Castro Filho - OAB/RO N. 3646 e Francismar Landi Silva - OAB/RO N. 1856 Finalidade: “Intimar os advogados acima mencionados da audiência designada para o dia 21/Setembro/2009, às 13h50min, para ouvir as testemunhas arroladas pela acusação, perante o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, situada à Avenida Dr. Abraão Ribeiro, N. 313, Rua 01 - 1º Piso - sala 57 - Barra Funda - São Paulo.” E para constar e também que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça na forma da lei e também, uma via afixada no lugar público de costume, determinando ainda que fosse imediatamente expedido o Mandado de Notificação Pessoal dos Jurados e Suplentes. Dado e passado ao 04 (quatro) dias do mês de abril do ano de dois mil e nove (2009), nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia. Eu Rosanjela Bezerra Gomes, Escrivã, o subscrevi. Proc.: 501.2008.009715-0 Denunciado: Leonidas dos Santos Ferreira Advogado: Dr. Arcelino Leon, OAB/RO 991 Despacho: Vistos, Compulsando os autos verifico que o acaso em análise não se enquadra nas hipóteses do art. 397 do CPP, não sendo, portanto, hipótese de absolvição sumária. Designo o dia 13.04.09 às 11h para audiência, na forma prevista do art. 399 do CPP. Considerando a confissão do acusado, por ora, somente ele deverá ser ouvido na data supra. Providencie o necessário. Rogério Montai da Silva Juiz de Direito Substituto Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2ª VARA CRIMINAL Proc.: 501.2007.006941-2 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Geovane Leal Carvalho, Maria do Socorro Teles Sales da Cruz Advogado: Dr. Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo, OAB/ RO/2853. Despacho: 1.A denúncia foi recebida às fls. 80.2.Não vislumbro a presença de qualquer causa ou de absolvição sumária (arts. 395 e 397 do CPP). 3.Para a análise dos argumentos trazidos pela defesa em sua resposta, se faz necessário um estudo mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer somente após a instrução processual, mesmo porque não é possível julgar o caso com base apenas nas provas colhidas na fase policial (art. 155 do CPP). 4.Designo audiência de instrução para o dia 28/07/2009 às 11h30min. Intimem-se o acusado; seu curador e defensor, o representante do Ministério Público e as testemunhas, requisitando-se aquelas que sejam funcionários públicos. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009. DUÍLIA SGROTT REIS, Juíza de Direito. Proc.: 501.2006.003087-4 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Cleiton do Nascimento e Moisés da Silva Garcez Advogada: Dra. Valdenira Freitas Neves de Souza – OAB/RO 1983 Finalidade: intimar a advogada acima nominado da sentença abaixo: S E N T E N Ç A O: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, com suporte eminquérito policial, ofereceu Denúncia contra CLEITON DO NASCIMENTO eMOISES SILVA GARCEZ, qualificados às fls. 02, (...) É o relatório. Decido.D I S P O S I T I V O Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃOPUNITIVA DO ESTADO, para CONDENAR o acusado MOISÉS SILVAGARCEZ,criteriosamente qualificado às fls. 02, nas penas do art. 157, caput e § 2º, incisos I e II do Estatuto Penal, nos moldes a seguir evidenciados. (...)fixo a pena-base, privativa de liberdade em 04(QUATRO)ANOS DE RECLUSÃO. Levando em consideração a presença de duas causas especiais de aumento de pena, consistentes no concurso de duas ou mais pessoas e no emprego de arma, quanto ao crime de roubo, previstas nos incs. I e II, do § 2º do art. 157, do Estatuto Penal, MAJORO a pena privativa de liberdade em 1/3(um terço), fixando-a em 05(CINCO) ANOS e 04(QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, tornando-a em definitivo em razão da ausência de outras causas modificadoras, como medida necessária e suficiente para reprovação do crime praticado. O regime inicial para o cumprimento da pena será o fechado, nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal. (...) Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. (...)Porto Velho, 31 de março de 2009. DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito Proc.: 501.2000.011888-1 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Welinton José de Deus Advogado: Dr. Paulo Fernando Lérias, OAB/RO/3747; Dr. Paulo Roberto da Silva Maciel, OAB/RO/4132. Despacho: Vistos etc.. A denúncia já foi recebida às fl. 123.Não vislumbro a presença de qualquer causa de absolvição sumária (arts. 395 e 397 do CPP). Para a análise dos argumentos 126 trazidos pela defesa em sua resposta, se faz necessário um estudo mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer somente após a instrução processual, mesmo porque não é possível julgar o caso com base apenas nas provas colhidas na fase policial (art. 155 do CPP). Audiência de Instrução para 21.07.2009 às 10h30. Quanto ao acusado WALTER DOS SANTOS DE OLIVEIRA, considerando a certidão de óbito de fl. 177, julgo extinta a sua punibilidade nos termos do art. 107, I, do Código Penal. Promova o arquivamento e as comunicações necessárias quanto ao réu Walter. Intime-se. Porto Velho, 10.12.2008. VALDECI CASTELLAR CITON, Juiz de Direito . Proc.: 501.2007.009711-4 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciado: Gerson Machado Lopes Advogada: Drª. Maria Eugênia de Oliveira, OAB/RO/494-A. Finalidade: Intimar a Defensora acima nominada para apresentar as alegações finais (fase do art. 404, parágrafo único do CPP), no prazo de Lei, Porto Velho/RO, 07.04.2009. Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial. Proc.: 501.2007.012055-8 Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Luiz Carlos de Oliveira Advogado: Paulinho Palmério Queiroz - OAB/RO 208-A. Despacho: [...] Audiência de Instrução para 04.06.2009 às 10: 30h. Intime-se. Porto Velho, 06.11.2008. VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz de Direito. Proc.: 501.2008.011692-8 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: José Maria Aguiar, Carlos Edvilson Michalski Raposo, Bruno Pessoa de Freitas, Mansur Libdy Mansour, Jefferson Rafael Dalbelo Advogados: Mirtes Lemos Valverde- OAB/RO 2808, José Haroldo de Lima Barbosa – OAB/RO 658-A, José Gomes Bandeira Filho – OAB/RO 816, Laercio Batista de Lima – OAB/ RO 843, Francisco Nunes Neto – OAB/RO. 158 Finalidade: Intimar os advogados acima nominados do despacho abaixo: Despacho 1.A denúncia já foi recebida às fls. 136. 2.Não vislumbro a presença de qualquer causa de absolvição sumária(arts. 395 e 397, do CPP). Para a análise dos argumentos trazidos pela defesa em sua resposta, se faz necessário um estudo mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer somente após a instrução processual, mesmo porque não é possível julgar o caso com base apenas nas provas colhidas na fase policial. 3.Designo audiência de instrução para o dia 29/07/2009, às 9h30min. Requisitem-se as testemunhas, que sejam funcionários públicos, bem ainda, o preso, se estiver preso. 4.Intimem-se as partes. Porto Velho/RO, 21.01.2009.DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito Proc.: 501.2008.009228-0 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: José Sarto Bessa e Carlito José de Almeida Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: José Edimar Santiago de Melo Júnior - OAB/AC 2707. Despacho: 1 .A denúncia foi recebida às fls. 89. 2.Não vislumbro a presença de qualquer causa ou de absolvição sumária (arts. 395 e 397 do CPP). 3.Para a análise dos argumentos trazidos pela defesa em sua resposta, se faz necessário um estudo mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer somente após a instrução processual, mesmo porque não é possível julgar o caso com base apenas nas provas colhidas na fase policial (art. 155 do CPP). 4.Designo audiência de instrução para o dia 23/06/2009 às 9h30min. Intimem-se o acusado; seu curador e defensor, o representante do Ministério Público e as testemunhas, requisitando-se aquelas que sejam funcionários públicos. Porto Velho, 24 de março de 2009. DUÍLIA SGROTT REIS-Juíza de Direito. Kauê Alexsandro Lima Escrivão Judicial 1º Cartório de Execuções Fiscais SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail: [email protected] Juíza Substituta: Juliana Couto Matheus Escrivão: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Proc.: 001.2003.010123-8 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação do co-responsável tributário da parte Executada: RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS, CPF: 349.939.162-72 e GILMAR TEIXEIRA, CPF: 369.614.269-72 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatício e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2003.010123-8 EXECUTADO (a): IMPELCO COM E IMP DE ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ: 01.599.995/0004-64 CDA Nº: 20030200000418 Data da Inscrição: 13/05/2003 Valor da dívida: R$ 367.259,27. Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao Parcelamento nº 20032100005869, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art. 69,§ 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 127 Proc.: 001.2006.001762-6 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: JJG TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 67.519.660/0006-69 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2006.001762-6 EXECUTADO (a): JJG TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 67.519.660/0006-69 Co-responsáveis: José Luiz Peixoto Camara, CPF: 088.556.06808; Carlos Alberto Peixoto Camara, CPF: 104.984.178-67 e Geraldo Bittencourt Camara, CPF: 395.578.128-34. CDA Nº 20050200000945 Data da Inscrição: 02/06/2005 Valor da dívida: R$ 26.829,56 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 030288608 lavrado em 30/01/2002. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,16 de fevereiro de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.1998.008381-9 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: CÍCERO SOARES DA SILVA, CNPJ: 84.576.081/0001-62 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.1998.008381-9 EXECUTADO (a): CICERO SOARES DA SILVA, CNPJ: 84.576.081/0001-62 CDA Nº 00094-01-4809/98 Data da Inscrição: 27/02/98 Valor da dívida: R$ 3.588,34(atualizado até 23/11/2006) Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Auto de Infração n. 01.019484-1, lavrado em 05.01.95, conforme consta do PAT. 01.019484-1. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,16 de fevereiro de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2004.009495-1 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: FRANCISCO MILITÃO DA SILVA, CPF: 168.923.721-04 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2004.009495-1 EXECUTADO (a): FRANCISCO MILITÃO DA SILVA, CPF: 168.923.721-04 CDA Nº 20040200000690 Data da Inscrição: 28/04/2004 Valor da dívida: R$ 8.420,16 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 030227196 lavrado em 31/05/2000. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,16 de fevereiro de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2005.002022-5 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: GISLEY ANTONIO ALVES, CPF: 646.302.50115 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2005.002022-5 EXECUTADO (a): GISLEY ANTONIO ALVES, CPF: 646.302.501-15 CDA Nº 20040200000660 Data da Inscrição: 22/04/2004 Valor da dívida: R$ 11.000,96 (atualizado até 22/8/6) 128 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 030228397 lavrado em 23/06/2000. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,16 de fevereiro de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2005.003314-9 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: JOSÉ LUIZ LENZI, CPF: 055.334.651-20 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2005.003314-9 EXECUTADO (a): JOSÉ LUIZ LENZI, CPF: 055.334.651-20 CDA Nº 20050200000164 Data da Inscrição: 15/02/2005 Valor da dívida: R$ 140.730,74 Natureza da dívida: DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA: § 2º do artigo 39 da Lei 4320/64. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,16 de fevereiro de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.1998.001550-3 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: MARPLAN COMERCIO LTDA, CNPJ: 01.008.456/0001-60 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.1998.001550-3 EXECUTADO (a): MARPLAN COMERCIO LTDA, CNPJ: 01.008.456/0001-60 Co-responsáveis: Epaminondas Socorro Ferreira, CPF: 037.532.984-68 e Sanderly Marques Cavalcante, CPF: 274.195.844-00. CDA Nº 00042.01-4757/97 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data da Inscrição: 28/11/97 Valor da dívida: R$ 22.671,68 (atualizado até 23/09/99) Natureza da dívida: O valor insc. ref. ao PAT. 264/97, objeto de Rito Especial e Sumário, ref. a ICMS declarado em GIAM do mês 07/97. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,16 de fevereiro de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.1998.014302-1 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: MARPLAN COMERCIO LTDA, CNPJ: 01.008.456/0001-60 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.1998.014302-1 EXECUTADO (a): MARPLAN COMERCIO LTDA, CNPJ: 01.008.456/0001-60 Co-responsáveis: Epaminondas Socorro Ferreira, CPF: 037.532.984-68 e Sanderly Marques Cavalcante, CPF: 274.195.844-00. CDA Nº 00288-01-5003/98 Data da Inscrição: 31/03/98 Valor da dívida: R$ 5.190,39 (atualizado até 30/06/98) Natureza da dívida: O valor insc. ref. ao PAT. 390/97, objeto de Rito Especial e Sumário, ref. a ICMS declarado em GIAM do mês 08/97. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,16 de fevereiro de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2000.003295-7 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação dos co-responsáveis tributários da parte Executada: JOSE JORGE FERREIRA, CPF: 238.079.032-91 e CLÓVIS COELHO MARTINS, CPF: 010.261.258-71 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatício e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de 129 lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2000.003295-7 EXECUTADO (a): RHONE COM. E REPRES. LTDA, CNPJ: 84.598.788/0001-70 CDA Nº: 00287-01-5602/99 Data da Inscrição: 30/07/99 Valor da dívida: R$ 760.654,95 (atualizado até 03/03/2005) Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao Auto de Infração 01.021114-1, lavrado em 18.06.96, conforme consta do PAT 01.021114-1. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.1996.018244-7 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação dos co-responsáveis tributários da parte Executada: PELAJIO DE MARIA GASPAR BATISTA, CPF: 278.530.391-15 e EDSON LUIZ DE FREITAS, CPF: 021.412.211-53 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatício e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.1996.018244-7 EXECUTADO (a): MODINHA CALÇADOS LTDA, CNPJ: 34.718.098/0001-39 CDA Nº: 0216-01-4032/96 Data da Inscrição: 10/04/1996 Valor da dívida: R$ 14.237,13 (atualizado até 17/07/2002) Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao Descumprimento das obrigações advindas de parcelamento, conforme consta do PAT n. 02012/91. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2004.010342-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: NUTRIMIL COM. DE ALIMENT. E REPRES. LTDA, CNPJ: 84.639.079/0001-95 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2004.010342-0 EXECUTADO (a): NUTRIMIL COM. DE ALIMENT. E REPRES. LTDA, CNPJ: 84.639.079/0001-95 Co-responsáveis: Maria Soares Pinto, CPF: 396.041.445-53 e José Silva Ribeiro, CPF: 620.605.971-53 CDA Nº 20040200000376 Data da Inscrição: 25/02/2004 Valor da dívida: R$ 4.409,24 Natureza da dívida: DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA: § 2º do artigo 39 da Lei 4320/64. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,16 de fevereiro de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2003.016178-8 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: MOLAS CIMEBRA LTDA, CNPJ: 04.632.485/0001-97 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2003.016178-8 EXECUTADO (a): MOLAS CIMEBRA LTDA, CNPJ: 04.632.485/0001-97 Co-responsável: Maria Gilza Pereira Gonçalves, CPF: 039.351.322-04 CDA Nº 20030200001053 Data da Inscrição: 09/09/2003 Valor da dívida: R$ 82.975,11 (atualizado até 25/08/2006) Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010218464 lavrado em 16/10/1996. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,17 de fevereiro de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2005.002620-7 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: ARTUR RAMOS DA SILVA FILHO, CNPJ: 05.705.082/0001-93 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura 130 como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2005.002620-7 EXECUTADO (a): ARTUR RAMOS DA SILVA FILHO, CNPJ: 05.705.082/0001-93 CDA Nº 20040200001256 Data da Inscrição: 25/05/2004 Valor da dívida: R$ 5.651,70 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010223395 lavrado em 11/03/1997. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,17 de fevereiro de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2004.015757-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: RODOVIARIO GILES LTDA ME, CNPJ: 01.724.540/0001-80 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2004.015757-0 EXECUTADO (a): RODOVIARIO GILES LTDA ME, CNPJ: 01.724.540/0001-80 Co-responsável: Ariovaldo Ferreira, CPF: 346.454.381-15 CDA Nº 20040200001897 Data da Inscrição: 02/07/2004 Valor da dívida: R$ 53.990,48 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010280828 lavrado em 01/02/1999. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,17 de fevereiro de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2006.001585-2 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: PALMIRA JOSE DE SOUZA, CPF: 117.864.501-00 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2006.001585-2 EXECUTADO (a): PALMIRA JOSE DE SOUZA, CPF: 117.864.501-00 CDA Nº 20050200000055 Data da Inscrição: 04/02/2005 Valor da dívida: R$ 96.315,23 Natureza da dívida: DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA: § 2º do artigo 39 da Lei 4320/64. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,16 de fevereiro de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.1994.011880-8 Ação: Exceção de pré-executividade Excipiente: Frigoave Ltda Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601-A Excepto: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Fábio José Gobbi Duran - Procurador do Estado Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta julgo improcedente o pedido formulado pelo excipiente na presente exceção de pré-executividade proposta em face da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o excipiente no pagamento de honorários advocatícios em favor do excepto no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 26 de março de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1994.001221-9 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado Executado: Ind.e Com. de Móveis e Estofados Paraná Ltda Sentença: .[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 24 de março de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta 131 Proc.: 001.1994.002200-9 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Executado: L. M. Santos Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 24 de março de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1994.012437-9 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado Executado: T. M. Dantas da Silva Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 11 de março de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1999.005276-2 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Executado: Disco Magic Ltda Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 24 de março de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.2009.005717-0 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: José Carlos Laux Advogado: Jose Carlos Laux OAB/RO 729 Requerido: Gilberto Maciel da Costa Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Junte-se. Aguarde-se nava tentativa após a data constante na última certidão como retorno de viagem, devendo o oficial no caso de não encontrar o citando novamente, certificar quanto a suspeita de ocultação. Intime-se. Porto Velho, 30/3/9. (a) Juliana Couto Matheus Juiza Substituta Proc.: 001.1994.010326-6 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Executado: Acorsis Com. Representação Ltda Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 16 de março de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1994.012342-9 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Executado: Revendedora de Bebidas Rondon Ltda Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 11 de março de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1998.001662-3 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Executado: M. N. Comercial e Representações Ltda. Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 16 de março de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta 132 Proc.: 001.1994.012510-3 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado Executado: Tarumã Imp. e Distribuidora Ltda Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 13 de março de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1998.005660-9 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Executado: B. B. Eletro Ltda Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença sujeita ao reexame necessário conforme disposto no artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 24 de março de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1998.014358-7 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Executado: R. R. Soares ME Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 24 de março de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1992.004391-9 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado Executado: José Pereira de Assis Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 12 de março de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1996.020467-0 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado Executado: Tropico Com. Rep. e Exp. Ltda Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 13 de março de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO 42/09 Proc.: 601.2007.010786-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Manuel Belesa de Souza Advogado: Antonio Pereira da Silva - OAB-RO 802 Requerido: Márcia da Silva Pereira Finalidade: Intimar o Dr. Antonio Pereira da Silva - OAB-RO 802 - a devolver, em cartório, os autos supracitados, no prazo de 24 horas, conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In. PVH, 07/04/2009. Proc.: 601.2003.000646-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Suely Cristina da Rocha Advogado: Orlando Ferreira Rolim Neto - OAB/RO 1520 133 Executado: Ricardo Augusto da Silva Finalidade: Intimar o Dr. Orlando Ferreira Rolim Neto - OAB/RO 1520 - a devolver, em cartório, os autos supracitados, no prazo de 24 horas, conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In. PVH, 07/04/2009. Proc.: 601.2007.013029-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Julio Cesar Borges da Silva Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro - OAB/RO 2037 Requerido: M Swinka Ferreira Me Recuperadora Senna e Outros Finalidade: Intimar o Dr. Ramiro de Souza Pinheiro - OAB/RO 2037 - a devolver, em cartório, os autos supracitados, no prazo de 24 horas, conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In. PVH, 07/04/2009. Proc.: 601.2008.003807-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Hermenegildo Lucas da Silva Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO 1497 Requerido: Elias Acássio de Souza e Empresa Pousada Raimundao Finalidade: Intimar o Dr. Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/ RO 1497 - a devolver, em cartório, os autos supracitados, no prazo de 24 horas, conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In. PVH, 07/04/2009. Proc.: 601.2008.004155-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: I. T. Viana Advogado: Maria das Graças Gomes - OAB/RO 2136 Requerido: Maria de Lurdes Marques da Silva Finalidade: Intimar o Dr. Maria das Graças Gomes - OAB/RO 2136 - a devolver, em cartório, os autos supracitados, no prazo de 24 horas, conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In. PVH, 07/04/2009. GABARITO Nº 044 PROC: 601.2008.008684-8 - PROJUDI AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: Elizeu Cezar Pereira Filho; ADV: Waldelino dos Santos Barros( OAB/RO-2187) e MARIVALDO BATISTA DOS PASSOS ( OAB/RO-3837); REQ.: Editora Três S.A; ADV.: Michelle Souza Pires( OAB/RO-4110); DESPACHO: “Intime-se o recorrido para contra-arrazoar o recurso interposto, no prazo legal. Após, remeta-se à Turma Recursal, com as nossas homenagens”. José Torres Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 12/03/09. PROC: 601.2008.007103-4 - PROJUDI AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: Vanderson da Silva Arcanjo e Christiane Peres Caldas Barony de Oliveira; ADV: Roberto Pereira da Silva( OAB/RO-3696); REQ.: OceanAir Linhas Aéreas Ltda; ADV.: Jamyson de Jesus Nascimento( OAB/RO-1646); FINALIDADE: Intimar a parte requerida quanto à segunda parte do teor do despacho judicial de mov. 046/Projudi, abaixo transcrito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO DESPACHO: “Expeça-se alvará para levantamento da quantia incontroversa. Após, diga a requerida sobre a diferença pleiteada, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. Porto Velho, 22/03/09. PROC: 601.2009.002052-1 - PROJUDI AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: Eros Bueno Rodrigues Dantas; ADV: ANTONIO PEREIRA DA SILVA( OAB/RO-802); REQ.: Alexandre Fernandes; SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 8ºº, § 1º, in fine, da Lei 9.099/95, INDEFIRO a petição inicial. Outrossim, determino seja cancelada a audiência. Intime-se. Transitada em julgado esta decisão, arquive-se. Sai a presente decisão devidamente registrada. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. JOSÉ TORRES FERREIRA. Juiz de Direito. PROC: 601.2008.010945-7 - PROJUDI AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: Hélio Rodrigues de Lima; ADV: OCICLED CAVALCANTE DA COSTA( OAB/RO-1175); REQ.: Joeline Alves Gonçalves; FINALIDADE: Intimação da parte autora, para que forneça o endereço atualizado da parte requerida, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10(dez) dias. Porto Velho, 07/04/09. PROC: 601.2008.006491-7 - PROJUDI AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: Cleia Damacena Pantoja; REQ.: Benedito Kennedy Campos da Conceicao; ADV.: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RIBEIRO( OAB/RO- 1170); FINALIDADE: Intimação a parte requerida, ora credora, via DJE, para informar o atual endereço da parte autora, ora devedora. Porto Velho, 13/03/09. PROC: 601.2008.011593-7 - PROJUDI AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: Cleia Damacena Pantoja; ADV.: Domingos Sávio Neves Prado( OAB/RO-2004); REQ.: Teleron Celular S/A - VIVO; ADV.: Cheila Edjane de Andrade Raposo( OAB/RO- 3124); SENTENÇA: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, via de conseqüência, declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ R$ 1.319,15(mil trezentos e dezenove reais e quinze centavos), bem como, para condenar a ré a pagar a autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça.Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei.Após o trânsito em julgado desta decisão, a ré deverá cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado.Sai a presente decisão devidamente registrada. Intimem-se. Cumpra-se. José Torres Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 26/02/09. PROC: 601.2008.010992-9 - PROJUDI AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: Izídio Antônio Dantas de Oliveira; ADV.: Waldelino dos Santos Barros( OAB/RO-2187); REQ.: Cetelem Brasil S/A - Crédito, Financiamento e Investimento; 134 ADV.: ERIKA CAMARGO GERHARDT( OAB/RO- 1911); DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Vistos etc. A presente demanda foi decidida com base no contexto probatório do processo e demais elementos necessários à formação do Juízo de convencimento deste Magistrado, conforme consta claramente no decisum, o que torna inviável o pronunciamento deste Juízo acerca da matéria argüida nos embargos. Destarte, não diviso omissão, contradição ou obscuridade que recomende declaração da sentença constante no movimento 14/PROJUDI. Intime-se. Sai a presente decisão devidamente registrada. José Torres Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 12/03/09. PROC: 601.2008.007129-8 - PROJUDI AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: Tarcizo Gomes da Silva; ADV.: Valnei Ferreira Gomes( OAB/RO-3529) e outro; REQ.: Eliton Márcio dos Santos Lima; SENTENÇA: “...Ante o exposto, tendo em vista a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, bem como a não manifestação da parte exeqüente, que não impulsiona o feito a mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95, determinando o seu arquivamento. Sai a presente sentença registrada”. Intime-se. Após, o transito em julgado, proceda-se a baixa definitiva do processo. José Torres Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 12/03/09. PROC: 601.2008.011305-5 - PROJUDI AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: Joaquim de Carvalho Mendes Amaral; ADV.: Celio dos Santos Ferreira( OAB/RO-1224); REQ.: Bradesco Seguros S/a; ADV.: Jacimar Pereira Rigolon( OAB/RO-1740) e Odair Martini ( OAB/RO-30); FINALIDADE: Intimação do requerente para que ofereça contra-razões ao recurso interposto pela parte requerida, no prazo legal, face a sua tempestividade. Porto Velho, 07/04/09. PROC: 601.2008.011879-0 - PROJUDI AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: Marcos Antônio Silva Pereira; ADV.: Marcos Antonio Silva Pereira( OAB/RO-367); REQ.: Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A; ADV.: Patricia Ferreira Rolim( OAB/RO-783) e Maricélia Santos Ferreira ( OAB/RO-324-B); SENTENÇA: “...Ante o exposto e tudo mais que consta nos no processo, JULGO PROCEDENTE em parte, o pedido de indenizaççãão á título de danos morais para condenar a ré CAERD –– Companhia de Água e Esgoto de Rondônia, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, incidentes a partir da publicação desta sentença, segundo precedente recente do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários nesta fase na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a ré efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Sai a presente decisão devidamente registrada. José Torres Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 25/03/09. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO PROC: 601.2008.011663-1 - PROJUDI AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: Raimundo Geraldo Gomes Silva; ADV.: SILVANA FERNANDES MAGALHÃES PEREIRA( OAB/ RO-3024); REQ.: EDIVÂNIA COSTA CORAL; FINALIDADE: Intimação da parte autora, para que forneça o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, para dar prosseguimento ao feito.Porto Velho, 07/04/09. PROC: 601.2008.011664-0 - PROJUDI AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: Jorge Roberto Prantes; ADV.: SILVANA FERNANDES MAGALHÃÃES PEREIRA( OAB/RO-3024); REQ.: Charles Semeão Viana da Silva; FINALIDADE: Intimação da parte autora, para que indique bens do devedor a penhora, face à frustração da diligência do Oficial de Justiça, conforme se vê no movimento 07/Projudi, para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Porto Velho, 07/04/09. IEDA CELLA ESCRIVà JUDICIAL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc: 603.2008.001748-8 Ação: Reclamação Bruno Wilson Relvas Souza(Requerente) Banco do Brasil S/a(Requerido) Advogado(s): ERIKA CAMARGO GERHARDT(OAB 1911 RO), keila Maria da Silva Oliveira(OAB 2128 RO), Celina Alves Pacheco(OAB 3559 RO) FINALIDADE: Intimar a parte requerida da decisão prolatada nos autos, a seguir transcrita. DECISÃO: Verifico que a contestação foi apresentada pela DD. Advogada Drª Keila, a qual por sua vez tem o mesmo endereço de escritório onde atua meu cônjuge, e, ao que sei, embora não se associem no resultado das ações, as profissionais dividem as despesas de manutenção do prédio. Para manter a transparência na atuação da Justiça entendo de me dar por suspeito para conhecimento e julgamento da causa. Embora com a ressalva no tocante a atuação do cônjuge, tanto que não consta seu nome da procuração, por ausência de vínculo com a parte outorgante, por extensão novamente entendo aplicável o inc. IV do art. 134 do C.P.C. De outro lado, o Autor é Estagiário neste 3º JEC. Proceda a remessa ao MM. Juiz em substituição automática. Intime-se. Com comunicação ao E. TJ/RO. Porto velho 06 de abril de 2009. (a)Oudivanil de Marins. Juiz de Direito (a)Evaldo da Costa Farias. Escrivão Judicial Proc: 603.2008.002454-9 Ação: Despejo (Juizado Cível) Esther Ferreira Cândido(Requerente) José Leôncio Costa Silva(Requerido) Advogado(s): ALEX SOUZA CUNHA(OAB 2656 RO) 135 FINALIDADE: Intimar a parte requerida e seu patrono da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/05/2009, às 08: 30 horas, na sede deste Juízo, cientes que poderão trazer até 03(três) testemunhas e demais provas que desejarem produzir. Porto Velho, 07/04/2009. (a)Oudivanil de Marins. Juiz de Direito (a)Evaldo da Costa Farias. Escrivão Judicial 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc: 604.2007.000325-4 Ação: Reparação de danos Cassio dos Santos Gama(Requerente) Advogado(s): Daniel Penha de Oliveira(OAB 3434 RO) Supermercado Gonçalves Ltda(Requerido) Advogado(s): Ana Júlia Martins Batista(OAB 871 RO) Finalidade: Intimar as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da sentença e manifestarem-se, querendo, no prazo de 10(dez), bem como para o autor retirar alvará judicial; Sentença: Ante o pagamento da obrigação, com fundamento no inciso, do artigo 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução movida por CASSIO DOS SANTOS GAMA em face de SUPERMERCADO GONÇALVES LTDA e ordeno seu arquivamento. Expeça-se alvará em prol do exeqüente, quanto ao depósito de movimento N. 69.1. Custas, se houver, na forma da lei.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 04 de abril de 2009.Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Proc: 604.2008.001574-3 Ação: Reclamação Luciana Pergher Pinto(Requerente) Advogado(s): Claris Eneida Pergher Pinto(OAB 3556 RO) Dulcilene Barbosa de Souza(Requerido) Finalidade: Intimar parte autora, por seu advogado, para tomar ciência da penhora on line negativa e requerer o Proc: 604.2008.000688-4 Ação: Reclamação Barbara Schelble(Requerente) Tim Celular S/A(Requerido) Advogado(s): Alessandra Elaine Matuda(OAB 1713 RO) Finalidade: Intimar parte requerida, por seu advogado, para tomar ciência da sentença e manifestar-se, querendo, no prazo de 10(dez) dias; Sentença: Ante o silêncio da exeqüente e o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do artigo 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução movida por BÁRBARA SCHELBLE em face de TIM CELULAR S/A e ordeno seu arquivamento. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no movimento nº 33 em favor da Exeqüente. Custas, se houver, na forma da lei.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho,03 de abril de 2009.JUIZ Guilherme Ribeiro Baldan Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc: 604.2008.002664-8 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Mauricio Nascimento dos Santos(Autor) Advogado(s): ADAUTO DE PAULA PINTO(OAB 3928 RO) Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo(Réu) Finalidade: Intimar parte autora, por seu advogado, para tomar ciência da sentença e manifestar-se querendo, no prazo de 10(dez) dias e para retirar alvará judicial; Sentença: Ante o pagamento da obrigação, com fundamento no inciso, do artigo 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução movida por MAURICIO NASCIMENTO DOS SANTOS em face de BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO e ordeno seu arquivamento. Expeça-se alvará em prol do exeqüente, quanto ao depósito de movimento N. 18.2, podendo o alvará ser expedido em nome do patrono do exeqüente, em conjunto com este último.Custas, se houver, na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 04 de abril de 2009.JUIZ Guilherme Ribeiro Baldan 136 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: [email protected] Email :[email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.: 001.2009.007391-5 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Sebastiao Adelino Angelo Advogado:Carlos Catanhede (OAB/RO 3206) Requerido:Estado de Rondônia DESPACHO:” 1.Designo audiência para o dia 27 de maio de 2009, às 10:15 horas; 2. Cite-se, na forma da lei. Porto Velho, 24 de março de 2009. Keila Alessandra Roeder-Juíza de Direito”. Proc: 604.2008.001574-3 Ação: Reclamação Luciana Pergher Pinto(Requerente) Advogado(s): Claris Eneida Pergher Pinto(OAB 3556 RO) Dulcilene Barbosa de Souza(Requerido) Finalidade: Intimar parte autora, por seu advogado, para tomar ciência da penhora on line negativa e indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que de direito , no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Proc.: 001.2009.007389-3 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Manoel Ferreira Fernandes Advogado:Carlos Catanhede (OAB/RO 3206) Requerido:Estado de Rondônia DESPACHO:” 1.Designo audiência para o dia 27 de maio de 2009, às 10:30 horas; 2. Cite-se, na forma da lei. Porto Velho, 24 de março de 2009. Keila Alessandra Roeder-Juíza de Direito”. 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc.: 001.2009.007387-7 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Neuzi Calixto Advogado:Carlos Catanhede (OAB/RO 3206) Requerido:Estado de Rondônia DESPACHO: “ 1.Designo audiência para o dia 27 de maio de 2009, às 10:00 horas; 2. Cite-se, na forma da lei. Porto Velho, 24 de março de 2009. Keila Alessandra Roeder-Juíza de Direito”. 1º Cartório da Fazenda Pública Juiz de Direito: Alexandre Miguel Escrivã Judicial: Rutinéa Silva dos Santos SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.. A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP. E-MAIL GABINETE: [email protected] E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected] Proc.: 001.2008.027165-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR Advogado:Helio Vieira da Costa (OAB/RO 640), Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial Proc.: 001.2009.007505-5 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Josafá Cleiton da Costa Advogado:Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206) Requerido:Estado de Rondônia DESPACHO: “ 1.Designo audiência para o dia 27 de maio de 2009, às 10:45 horas; 2. Cite-se, na forma da lei. Porto Velho, 24 de março de 2009. Keila Alessandra Roeder-Juíza de Direito”. Proc.: 001.2008.022662-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Fabricio Moura Ferreira Advogado:Fabrício Moura Ferreira (OAB/RO 3762) Executado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: “ Fica a parte autora, via advogado, intimado a providenciar seus dados bancários e pessoais a fim de possibilidade a expedição da Requisição de Pequeno Valor.” Proc.: 001.2008.020714-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Fabrício Moura Ferreira Advogado:Fabrício Moura Ferreira (OAB/RO 3762) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Executado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Intimação: “ Fica a parte autora, via advogado, intimado a providenciar seus dados bancários e pessoais a fim de possibilidade a expedição da Requisição de Pequeno Valor.” Proc.: 001.2008.017560-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Adrian Karla Freitas Moreira Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798) e Frabrício Moura Ferreira OAB/RO 3762 Executado: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: “ Fica a parte autora, via advogado, intimado a providenciar seus dados bancários e pessoais a fim de possibilidade a expedição da Requisição de Pequeno Valor.” Proc.: 001.2006.007555-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Abelardo Freitas de Lima Advogado:Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354B), Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Executado:Município de Porto Velho RO Procurador: Salatiel Lemos Valverde SENTENÇA: “ Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Alvará Judicial n. 072/2009 (fl. 158), entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito.” Proc.: 001.2008.006504-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:José Dagoberto Santana dos Santos Advogado:Francisco de Freitas Nunes Oliveira OAB/RO 3913 Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Leri Antônio Souza e Silva SENTENÇA: “ Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Requisição de Pequeno Valor n. 233/2008 as fls. 46/47, entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 27 de março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2007.028686-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:José Dionízio dos Santos Filho Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/SP 173200) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Lia Torres Dias SENTENÇA: “ Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Requisição de Pequeno Valor n. 185/2008 as fls. 66/69, entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.005266-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Cleb Jose Freitas 137 Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira OAB/RO 3913 Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias SENTENÇA: “ Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Requisição de Pequeno Valor n. 13/2009 as fls. 44/49, entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2007.011944-8 Ação:Declaratória Requerente:Transportes Coletivos Serra Azul Ltda Advogado:José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Requerido:Estado de Rondônia, Proc. Valdecir da Silva Maciel RR.: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes Der Ro Advogado: Maria de Fatima Salvador de Lima (RO 80/A), Ana Gleysa de Oliveira Guedes Carvalho (OAB/RO 1764) INTIMAÇÃO: “ Manifeste a parte interessada, autora, sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 10 dias, findos os quais sem manifestação os autos serão arquivados.” Proc.: 001.2007.001062-4 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado:Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Embargado:Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE RO Advogado:Zenia Luciana Cernov de Oliveira (RO 641) INTIMAÇÃO: “ Fica a parte embargada, via advogado, intimada quanto a manifestação do sr. perito que manteve a proposta de seus honorários no valor outrora estipulado, qual seja: R$ 16.386,50.” Proc.: 001.2008.028055-1 Ação:Monitória Requerente:Cristina de Farias Alves Advogado:Bruno Carlos Pastore (OAB/RO 4172), Renato Djean Roriz de Assumpção (OAB/RO 3917) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Assessora Jurídica: Eslandia de Medeiros Silva OAB/RO 1402 DESPACHO: “ 1. Redesigno audiência para o dia 14 de maio de 2009, às 09:00 horas; 3. Cite-se. Intimem-se. Porto Velho, 16 de Março de 2009. EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA - Juiz de Direito.” Proc.: 001.2009.008466-6 Ação:Embargos à Execução Embargante:Estado de Rondônia Advogado:Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Embargado:Joao Jamesson de Souza Guerra ADV.: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 247 e Carlos Cantanhêde OAB/RO 3206 DESPACHO: “ 1.Se no prazo, certifique-se sua tempestividade, para seguimento do feito; 2.Suspendam-se os autos principais, apensando-se a este incidente; 3.Intime-se o Embargado para, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO impugnação em 10 dias; 4.A Contadoria Judiciária, em sendo o caso; 5.As partes para manifestarem-se, havendo novos cálculos; 6.Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 30 de março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.” Proc.: 001.2009.008633-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Hospital da UMIMED de Rondônia Advogado: Breno Dias de Paula OAB/RO 399 e Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Requerido:O. L. M. E. de R. Despacho: “ ... Assim, o ESTADO DE RONDÔNIA não é pessoa jurídica para responder no presente feito, de forma que determino a sua exclusão do pólo passivo, pois inexistente interesse jurídico. Para propor ou contestar ação é necessário interesse e legitimidade (art. 3o, CPC), sob pena de carecer de condições da ação (art. 267, VI, CPC), condições estas avaliadas pelo Juízo “ex officio” a qualquer tempo (art. 267, § 3o, CPC). Pelo exposto, reconheço de ofício a ilegitimidade do Estado de Rondônia, e, em consequência, determino a sua exclusão do pólo passivo da ação. Excluído o Estado de Rondônia da lide, deixa de existir pertinência para a tramitação dos autos nesta Vara de Fazenda Pública, portanto, encaminhese os autos para o Cartório Distribuidor, para o fim de tramitar o feito em relação ao HOSPITAL UNIMED e a sra. OLINA LIMA MONTEIRO, em uma das Varas Cíveis desta Capital. Porto Velho, 02 de abril de 2009. Keila Alessandra Roeder-Juíza Substituta .” Proc.: 001.2009.006176-3 Ação:Cautelar Inominada (Cível) Requerente:Maria Ilce Nicodemos Leal Advogado:Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426) Requerido:Espolio de Florindo da Silva Valladares SENTEÇA: “ (...)Dispositivo. Assim, considerando a inviabilidade da disputa sobre a titularidade nesta ação por expressa disposição legal e inexistindo “ação própria” (art. 34, pu, DL 3.365/41), revela-se inadequada a via cautelar para discutir eventual direito da Autora sobre o bem imóvel, restando promover a extinção do processo na forma do art. 267, I, c/c art. 295, V e parágrafo único, III, CPC. P.R.I. Porto Velho, 07 de março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2007.026499-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Luiz Antônio Mourão de Melo Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: EVanir Antônio de Borba INTIMAÇÃO: “ Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. “ Proc.: 001.2008.031168-6 Ação:Mandado de Segurança Impetrante:Romilda da Silva de Oliveira Advogado:Alessandra Maciel Pereira (OAB/PB 12697) Impetrado:Diretor Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia 138 PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - PGE SENTENÇA: “ ... Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA por entender inexistente a liquidez e certeza do direito invocado nos termos da inicial, de forma que não restou configurado ato coator praticado pelo Impetrado. EXTINGO o feito com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512 – STF e Sumula 105- STJ. Custas de lei. Decorrido o prazo sem recurso voluntário, certifique-se e arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 11 de março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.020069-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Raimundo Fernandes de Lima Advogado:Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609), Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: “ Jersilene de Souza Moura INTIMAÇÃO: “Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.” Proc.: 001.2009.007394-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Antônio César Nicoli Advogado:Paulo Rogerio José (OAB/RO 383) Requerido:Estado de Rondônia DESPACHO: “ 1) Indefiro a justiça gratuita requerida, pois se trata de servidor público em atividade, percebendo remuneração mensal, a teor das informações, não se justando a condição de pobre na forma da Lei 1060/50 e Diretrizes do TJRO. 2) Emenda-se a inicial, para juntar cópia do contracheque em relação a matricula n. 300009359, do período informado em inicial; 3) Ajustar corretamente o valor da ação e recolher o valor das custas iniciais. 3) Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho, 24 de março de 2009. Keila Alessandra Roeder-Juíza Substituta.” Proc.: 001.2004.004069-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Edna Oliveira Bento de Melo Martins Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Juraci Jorge da Silva Despacho: “ Vistos, I)Os argumentos apresentados pelo Estado evidenciam que o fundamento ora discutido para promoção dos estornos remuneratórios em desfavor da impetrante, são outros que não ventilado no presente mandamus, desta feita incabível o requerimento de fls. 145/148. Intime-se. Arquivem-se. Porto Velho, 27 de Março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juíza de Direito.” Proc.: 001.2008.021839-2 Ação:Indenização Requerente:Helma Santana Amorim Advogado:Rejane Saruhashi oab/ro 1824 e Helma Santana Amorim OAB/RO 1631 Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Claricéa Soares Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO SENTENÇA: “ ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE parcialmente o pedido inicial feito pela Requerente e condeno o Estado de Rondônia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, entendendo como razoável e proporcional, mais correção monetária desta data e juros da citação, não reconheço o pedido de danos materiais. RESOLVO o feito com analise do mérito, conforme inciso I do art. 269, do Código de Processo Civil. Condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 465,00, considerando a simplicidade da causa e o julgamento antecipado da lide. Sem custas. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira a Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. P. R. I. Porto Velho, 27 de março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2009.000177-9 Ação:Despejo (Cível) Requerente:Social Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado:Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915), José Carlos Leite Júnior (OAB/PR 22224) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: “ Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.” Proc.: 001.2008.033195-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Leonice Benedita da Silva Advogado:Francisco Nunes Neto (RO 158) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: “ Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.” Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial 1ª VARA DE FAMÍLIA 1ª Cartório de Família Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial : Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2009.004832-5 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:G. M. F. Advogado:Vanessa Azevedo Macedo (RO 2867) Requerido:G. F. de S. Despacho: Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 07 DE MAIO DE 2009 ÀS 11H 00MIN. 3- Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do 139 feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 3.1- Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 4- Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 5- Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Servindo esta como mandado. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.025815-7 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:K. P. F. S. Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796), Taís Juliana do Nascimento Saunier (OAB/RO 3729) Requerido:D. R. A. da S. Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Despacho: Vistos e examinados, 1. O processo não deve ser sentenciado de plano, pois requer a produção de outras provas, não estando presentes as hipóteses de julgamento antecipado da lide. Presentes à espécie os pressupostos processuais e condições da ação, entendidas como direito abstrato. Não vislumbro nulidades ou irregularidades a serem sanadas, supridas ou decretadas, não havendo preliminares a serem apreciadas nesta fase, por não terem sido argüidas, razão pela qual julgo saneado o feito. 2. Quanto aos bens que as partes desejam sejam partilhados, tragam a respectiva relação e documentos pertinentes que comprovem a existência dos mesmos, propriedade ou posse, bem como dívidas, sob pena de serem considerados inexistentes e não incluídos na partilha. 3. Defiro a prova requerida, devendo as partes serem intimadas para o depoimento pessoal nos termos do art. 343 do CPC, com as penalidades de seus parágrafos, que devem ser expressas no mandado. 4. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 14 DE MAIO DE 2009 ÀS 11H 00MIN. 5. Sejam todos intimados, inclusive patronos, testemunhas já arroladas, o Ministério Público e as partes, estas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. 6. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 20 (vinte) dias (artigo 407 do CPC) antes da audiência, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO mesmo que venham independentemente de intimação, sob pena de não serem admitidas. 7. Quanto às provas documentais, só serão admitidas na hipótese do art. 397 do Código de Processo Civil. 8. Intime-se. Após, expeça-se o necessário. Porto Velho, 05 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.007487-0 Ação:Arrolamento de bens Requerente:M. de F. S. Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Requerido:M. da C. A. Advogado: Rodrigo Tosta Giroldo (OAB/PR 38676) FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar nos autos do processo. Porto Velho, 06 de abril de 2009 Escrivão Proc.: 001.2008.012542-4 Ação:Inventário Requerente:G. C. F. G. Advogado:Fernando Waldeir Pacini (SP 91420), Roberto Pereira da Silva (OAB/RO 3696) Inventariado:J. C. G. da S. FINALIDADE: Intimar parte autora para se manifestar nos autos. Porto Velho, 06 de abril de 2009 Escrivão Proc.: 001.2009.002906-1 Ação:Divórcio Litigioso Requerente:D. C. A. Advogado:Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446) Requerido:A. R. da C. FINALIDADE: Intimar parte autora para se manifestar sobre a contestação. Porto Velho, 07 de abril de 2009 Escrivão Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial 2ª VARA DE FAMÍLIA 2º Cartório de Família JUIZ DE DIREITO: JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Proc.: 001.2008.005946-4 Ação: Modificação de guarda Requerente: A. A. B. Advogado: James Nicodemos de Lucena (RO 973) Requerido: R. S. C. Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/04/2009, às 08: 30 horas. Determino o depoimento pessoal das partes, que deverão comparecer à audiência 140 acompanhadas de seus advogados. Intimem-se as testemunhas arroladas na contestação (fls. 54), e petição de fls. 64/65. Intime-se o MP. Elabore-se estudo social do caso que deverá ser entregue até a audiência. Porto Velho, 03 de março de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2008.019969-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: R. R. da C. de P. Advogado: Alan Rogério Ferreira Rica (RO 1745) Executado: R. R. A. de P. Despacho: Intime-se a exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo atualizado da dívida, incluindo parcelas vencidas após o ajuizamento da ação, se o caso.(...) Porto Velho, 30 de março de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2009.008258-2 Ação: Inventário Requerente: G. V. P. Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OABRO 544) Inventariado: M. P. de S. Despacho: Genivaldo vieira Pinto requereu o inventario dos bens da falecida Marlene Pereira de Souza. Das informações prestadas pelo requerente, verifica-se que todos os herdeiros são maiores e capazes, de modo que se trata de inventário pelo rito do arrolamento, nos exatos termos da previsão contida nos artigos 1.032 usque 1.035 do CPC.Entrementes, conforme imperativa disposição legal, o rito do arrolamento pressupõe a vinda, com a inicial, de relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art. 993 do Código de Processo Civil, e o esboço de partilha amigável ou pedido de adjudicação. É necessária, também, prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (certidões negativas Federal, Estadual e Municipal) e de suas rendas. Compulsando a inicial e os documentos acostados, verifica-se que o requerente não atendeu a todos esses requisitos. Assim sendo, deve o interessado, emendar a inicial, atendendo às exigências legais supra enunciadas e juntando, ainda, os documentos necessários, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Int. Porto Velho, 31 de março de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2008.021893-7 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: R. R. N. D. Advogado: Elenir Avalo (RO 224 A) Requerido: J. D. C. J. Advogado: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Despacho: Considerando a informação de fls. 127/128, designo audiência exclusivamente para oitiva do adolescente L. da C. N. D. e de seus pais, para esclarecimentos acerca da visitação em 28 de abril de 2009 às 10: 30 horas. Intimem-se. Porto Velho, 16 de março de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2009.008381-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: L. G. C. de A. Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736), Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Requerido: C. R. Q. Despacho: Emende-se a inicial em 10 (dez) dias, comprovando a propriedade dos bens que pretende partilhar, individualizandoos, e adequando o valor da causa, recolhendo as custas, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 30 de março de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Cátia Balarin Ferreira da Silva ESCRIVà 3ª VARA DE FAMÍLIA Proc.: 001.2008.026662-1 Ação: Inventário Inventariante: R. A. de O. Advogado: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658) Inventariado: L. E. C. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias DE: LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTÓDIO, brasileiro, qualificação ignorada, residente em local incerto ou não sabido. FINALIDADE: CITADO para os termos da ação de Inventario dos bens deixados por falecimento de LUIZ EDUARDO CUSTODIO, no qual figura como Inventariante Rosemary Almeida de Oliveira, como para acompanhar o processo em todos os seus temos, atos e incidentes, até final partilha e sua homologação. O prazo para responder à ação é de dez (10) dias, contados da juntada do comprovante de recebimento desta correspondência ao processo. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como sendo verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. DOS FATOS: a inventariante Rosemary Almeida de Oliveira, ingressou com processo de Inventário por falecimento de Luiz Eduardo Custódio, tendo assinado o termo de inventariante em 16.10.2008 e prestado as primeiras declarações em 16.01.2009, informando como herdeiros: Rosemary Almeida de Oliveira; Hercília Ferras Arruda Pollice; Anna Karina Diniz Junqueira Custódio e Luiz Eduardo de Sant’Ana Custódio. Tendo como patrimônio apenas o saldo remanescente referente ao abono salarial (11,98%) e realinhamento a ser pago pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, credito este no valor de R$195.069,46. Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho. Porto Velho, 7 de Abril de 2009 (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.024101-7 Ação: Interdição e curatela Interditante: M. M. de N. Advogado: Helio Vicente de Matos ( ) Interditado: P. G. de P. EDITAL INTERDIÇÃO DE: PERQUIS GOMES DE PAIVA PRAZO: 10 (dez) dias O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... 141 FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2008.024101-7, que MIRIAM MORAES DE NEGREIROS, brasileira, divorciada, do lar, residente nesta, move contra PERQUIS GOMES DE PAIVA, brasileiro, solteiro, nascido em 25.02.1970, filho de João Batista de Paiva e Júlia Gomes de Paiva, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de PERQUIS GOMES DE PAIVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, § 1º do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73)... Porto Velho, 19 de janeiro de 2009, (a) Juliana Couto Matheus – Juíza Substituta”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 7 de Abril de 2009. Eu, (a) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.021323-4 Ação: Interdição e curatela Requerente: V. L. S. de C. Advogado: Natasha Guimarães Cavallari (OAB/RO 3969) Requerido: M. A. L. EDITAL INTERDIÇÃO DE: MARIA ALVES LUCAS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2008.021323-4, que VERA LEUDA SILVA DE CARVALHO, brasileira, viúva, autônoma, residente nesta, move contra MARIA ALVES LUCAS, brasileira, solteira, nascida em 02.10.1968, filha de Francisco Geronino Lucas e Denamor Alves, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA ALVES LUCAS declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, § 1º do mesmo códex, nomeio-lhe Curador João Ribeiro, o qual deverá obedecer os limites constantes na fundamentação desta decisão. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73)... Porto Velho, 19 de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO fevereiro de 2009, (a) Cláudia Vieira Maciel de Sousa – Juíza Substituta”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 7 de Abril de 2009. Eu, (a) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.022838-0 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: M. L. B. de M. Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265) Requerido: J. T. R. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS DE: JOSÉ TOMAZ RIBEIRO, brasileiro, casado, autonomo, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da parte acima mencionada para nos termos da ação de Divorcio Direto Litigioso, em trâmite nesta Vara, responder a presente ação. Não sendo esta contestada, será considerado aceito pelo réu, como verdadeiros os fatos alegados pela autora. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir da data da publicação. DOS FATOS: contrariam matrimônio em 22.07.1978, sob o regime de comunhão de bens; estão separados, de fato, desde 28.09.1983; desse relacionamento tiveram 01 (um) filho, maior de idade; a requerente dispensa a pensão alimentícia para si; não possuem bens a partilhar. Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho. Porto Velho, 7 de Abril de 2009 (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.028262-7 Ação: Divórcio Litigioso Requerente: J. M. de O. Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265) Requerido: A. F. G. P. de O. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS DE: ANA FÁTIMA GONÇALVES PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da parte acima mencionada para nos termos da ação de Divorcio Direto Litigioso, em trâmite nesta Vara, responder a presente ação. Não sendo esta contestada, será considerado aceito pelo réu, como verdadeiros os fatos alegados pela autora. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir da data da publicação. DOS FATOS: contrariam matrimônio em 27.12.1989, sob o regime de comunhão parcial de bens; estão separados, de fato, desde 27.12.1996; desse relacionamento tiveram 02 (dois) filhos, ambos menores de idade, o qual permanecerão sob a guarda do autor; não possuem bens a partilhar; a requerida voltará a usar o nome de solteira; o direito de visita ficará livre; a fixação de alimentos no importe de 50% do salário mínimo, em favor dos menores, a ser depositado em nome do requerente. Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho. Porto Velho, 7 de Abril de 2009 (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito 142 Proc.: 001.1988.000172-9 Ação: Inventário Inventariante: V. P. P. Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Inventariado: A. H. R. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias DE: SORAIA RODRIGUES PEDRAÇA, brasileira, qualificação ignorada, residente em local incerto ou não sabido. FINALIDADE: CITADO para os termos da ação de Inventario dos bens deixados por falecimento de Antônio Hermegildo Rodrigues, no qual figura como Inventariante Vicente Paulo Portela, como para acompanhar o processo em todos os seus temos, atos e incidentes, até final partilha e sua homologação. O prazo para responder à ação é de dez (10) dias, contados da juntada do comprovante de recebimento desta correspondência ao processo. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como sendo verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. DOS FATOS: o inventariante Vicente Paulo Portela, ingressou com processo de Inventário por falecimento de Antônio Hermenegildo Rodrigues, tendo assinado o termo de inventariante em 02.051999 e prestado as primeiras declarações pela inventariante anterior, em 26.07.1990, informando como herdeiros os filhos: Ladivina Tavares Rodrigues; Amarildo Tavares Rodrigues; Leunilha Tavares Rodrigues; Antônio Tavares Rodrigues; Plínio Tavares Rodrigues; Francisco de Assis Rodrigues; Maria Helena Rodrigues (falecida) sendo seus co-herdeiros Nerival Pedraça e Soraia Rodrigues Pedraça; Sebastião Pereira Rodrigues e Luzia Maria Rodrigues Machado. Tendo como patrimônio: 01 imóvel rural, nº39, da Gleba D. Do Projeto Alto Madeira, denominado Sítio Santa Izabel, com área total de 49,2567 ha. Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho. Porto Velho, 7 de Abril de 2009 (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 2ª VARA CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.: 001.2001.013678-8 Ação: Ação monitória Requerente: Assiscar Comércio de Veículos Ltda Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Requerido: Ivone Abrão de Freitas Pereira Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: de fls 203/206.Vistos etc. Trata-se de ação monitória manejada pela empresa Assiscar Comércio de Veículos Ltda., a qual pretende constituir um título executivo no valor de R$ 145.697,50 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), em desfavor de Ivone Abrão de Freitas Pereira.Aduz o autor que a dívida indicada nos títulos cambiais já prescritos, são decorrentes do fornecimento de veículos, que teriam sido utilizados durante a campanha eleitoral para Deputada Estadual. Os argumentos da embargante/requerida foram no sentido de que os débitos já foram quitados, pois foram cobrados juros extorsivos. Juntou notas promissórias que foram resgatadas pela mesma. Aduz ser vítima de agiotagem e pleiteou a produção de várias provas, como a exemplo relatórios da Assembléia Legislativa, a fim de comprovar o repasse de valores que ultrapassariam o valor da dívida.O autor confirma a existência da dívida, rechaçando assim os argumentos contrapostos. Vários documentos vieram aos autos e há indicativos do recebimento de vários valores pela empresa autora.Estes autos inclusive, estavam apensados ao de n. 001.2001.013677-0, ante as alegações de que havia ligação conexão/continência. E, por não existir provas de possuírem relação que justifique tal procedimento, ao sentenciar aquele, determinei o desapensamento. Pois bem. Tendo feito esse pequeno resumo dos autos, imperioso consignar que, na monitória, é necessário que a prova escrita tenha verossimilhança e, no mínimo, seja líquida e de valor induvidoso, pois não é viável se constituir em título executivo um crédito ilíquido e sob o qual pairam indício de que foi constituído de forma ilícita (agiotagem). A respeito, Nelson Nery Júnior preleciona sobre a qualidade da prova escrita que deve embasar a ação monitória: O processo monitório exige um juízo de probabilidade e de verossimilhança para uma decisão positiva inicial no sentido da expedição do mandado, devendo a prova documental ser suficiente para determinar, objetivamente, o convencimento sobre a existência da obrigação líquida, certa e exigível sem necessidade de qualquer dilação probatória (2ª TACivSP, 5ª Câmara, Ap. 510655, Rel. Juiz Laerte Sampaio, j. 14/4/1998, in Código de Processo Civil Comentado, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, 6ª Edição, pp. 1219/1220).No caso dos autos, cuida-se de nota promissória prescrita, portanto, desprovida da sua natureza cambial, a qual serve apenas como documento hábil a indicar a existência de crédito em favor do autor da ação monitória, e em tese, possibilita ao credor buscar o adimplemento da obrigação que não pode mais ser alcançado por meio de ação executiva. Assim, considerando que o documento não mais possui a natureza cambial, é possível o exame da causa que deu origem ao título já que a abstração não mais pode ser oposta. Contudo, destaca-se, diz-se possível, pois a regra é que não há a necessidade de declinar a causa debendi. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. PROMISSÓRIA PRESCRITA. PROPOSITURA DE AÇÃO CONTRA O EMITENTE. Prescrita a ação cambial, desaparece a ção das relações jurídicas cambiais firmadas, devendo o beneficiário do título demonstrar, como causa de pedir na ação própria, a existência da relação causal. Tendo o autor recebido o documento quando esse já se encontrava visivelmente prescrito, não há falar em , porquanto não havia mais relação cambiária. Para ensejar a ação monitória, a NP prescrita serviria como um adminículo probatório da eventual existência da dívida. Em contrapartida a ré/embargante demonstrou que 143 a dívida já estava paga e nunca teve qualquer relação negocial com o autor. Negaram provimento. Unânime. (Apelação Cível Nº 70012771135, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 15/12/2005).No STJ: Direito civil e processo civil. Ação monitória. Cobrança de nota promissória prescrita. Emissão vinculada a boletim individual de subscrição de cotas-parte de capital, em sociedade cooperativa. Crédito decorrente da relação jurídica-base também prescrito, com fundamento no art. 36, § único, da Lei nº 5.764/71. Reconhecimento de sub-rogação do titular da nota promissória nesse crédito. Impossibilidade de sua cobrança. Recurso não conhecido.- É pacífica a jurisprudência do sentido de admitir a cobrança de crédito decorrente de nota promissória prescrita pela via da ação monitória. -Todavia, nessas hipóteses, o crédito não se torna automaticamente imprescritível, mas vinculado à relação jurídica-base.- Se, do ponto de vista dessa relação jurídica, também estiver prescrita a pretensão a cobrança, correta a decisão que a reconheceu.Recurso especial não conhecido. (REsp 682.559/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15.12.2005, DJ 01.02.2006 p. 540 (negritei). Todavia, cai por terra a desnecessidade de indicação da causa debendi , quando há elementos que colocam em dúvida a licitude da cobrança. Tais são são os casos em que há a alegação de agiotagem e há verossimilhança entre as alegações da parte embargante. Isso ocorrendo, devese aplicar a inversão do ônus da prova previsto na Medida Provisória 2.172-32/01, a fim de que recaia sobre o autor da ação o ônus de comprovar a legitimidade da cobrança. Ou seja, no caso deve o autor da monitória indicar e comprovar a origem da dívida que pretende cobrar. Outro não é o entendimento esposado na jurisprudência. Confira-se: apelação cível. embargos à monitória. INOCORRENTE. Nota promissória prescrita. alegação de agiotagem. inversão do ônus da prova. possibilidade. sentença desconstituída. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há cerceamento de defesa quando o juízo concede prazo para as partes requererem as provas que entendem necessárias e o réu deixa transcorrer in albis o prazo, quedando-se silente. Preclusão do direito de requerer provas. Precedentes. MÉRITO. Tratando-se de nota promissória prescrita, desaparece a característica cambial, tornando-se apenas de documento hábil a caracterizar a prova escrita exigida para o ajuizamento da ação monitória. Assim, possível o exame da causa debendi, que deu origem ao título, já que inaplicável o princípio da abstração. Precedentes. Provas nos autos no sentido do autor já ter sido condenado criminalmente pela prática de agiotagem, por empréstimo de dinheiros a juros ilegais para o réu, o que confere verossimilhança apta a permitir a inversão do ônus da prova determinada pela MP 2.172-32, a qual, por ter natureza processual, pode ser aplicada aos processos judiciais que examinem relações jurídicas firmadas anteriormente a sua edição. Sendo a inversão probatória determinada pela MP ope judicia, impõe-se a desconstituição da sentença e a reabertura da instrução processual, a fim de possibilitar ao autor a comprovação da legalidade da relação jurídica que deu origem à nota promissória que instrui a ação monitória. PRELIMINAR REJEITADA E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (TJRS Apelação Cível 70017283847 Relator: Desembargador André Luiz Planella Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Villarinho Data do Julgamento: 14 de dezembro de 2006) (negritei)Assim, considerando que a alegação constante na inicial - ou seja, do próprio autor - é no sentido de que a dívida é oriunda do fornecimento de veículos, e ainda considerando que se trata de uma empresa, hei por bem, neste momento processual, INVERTER O ÔNUS DA PROVA, e converto o feito em diligência para determinar que o autor proceda a juntada das cópias da notas fiscais da alegada prestação, ou qualquer outro documento/prova que corrobore com sua afirmação. Destaco que a inversão nesta fase e não na sentença, prestigia os princípios constitucionais/processuais, em especial, o do contraditório e da amplitude de defesa.Prazo para cumprimento: 15 dias.Intime-se desta decisão.Porto Velho, 30 de março de 2009 Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2009.007322-2 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente: Jucilene do Nascimento Braga Advogado: Mauricio Gomes de Araújo (RO 2007) Requerido: Wagna Silva Costa, Geraldino da Costa Despacho: de fls 17/V.Vistos,Designo audiência de justificação prévia para o dia 14/04/2009 às 11h00min.Citem-se os requeridos e intimem-se as partes via plantonista.Porto Velho, 02 de abril de 2009.Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.: 001.2008.000187-3 Ação:Indenização Requerente:Gate - Serviços Médicos Hospitalares S. S. Ltda, Gabriel Lima Monteiro de Rezende Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)// Orestes Muniz Filho - OAB 40-Ro Requerido:Kelly Maruci da Silva Advogado:Urano Freire de Moraes (OAB-RO 240-B), Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) Despacho: “Aberta a audiência, constatou-se a presença da parte autora e seu advogado. Prejudicada a tentativa de conciliação, ante a audiencia da ré. O advogado dos autores requereu o prazo de 05 dias para juntar procuração, o que foi deferido. Pelo MM. Juiz foi delierado: “Redesigno a audiência de conciliação para o dia 16 de abril de 2009 às 11H30min. Saem os presentes intimados. Intime-se a ré. PVH, 03/03/2009.” 144 Proc.: 001.2008.026648-6 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Faculdade de Porto Velho Fip Advogado:Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO) Executado:Isonete dos Santos Gonçalves Sentença: Vistos etc. Homologo o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO, por sentença com resolução de mérito, EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, III do CPC. Custas na forma da lei. P.R.I. Porto Velho, 18 de janeiro de 2009. Proc.: 001.2008.027339-3 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Fernando César Lessa Reis Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido:Banco Bradesco S.A. Advogada: Dra. Meire Andrea Gomes Lima - OAb - 1857-RO Despacho: Audiencia realizada em 16/03/2009. Aberta a audiência, constatou-se a presença da requerida e de sua advogada. Tentativa de composição restou frustrada, tendo em vista a ausência do autor de seu advogado. O requerido fez proposta de composição mediante pagamento de R$1.200,00 no prazo de 10 dias. A seguir apresentou contestação. Passou o MM. Juiz a deliberar o seguinte: “Diga o autor em 10 dias sobre a proposta de composição. Caso não se manifeste ou não concorde, venham conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. Intime-se. Nada mais.” Proc.: 001.2006.014551-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Jose Paulo Vieira Oliveira Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Requerido: Vasp - Viação Aérea São Paulo S/A Advogado:Sergio Hinniger Filho (OAB/SP 236635)Pedro Francisco Pires Morel - OAb - 102.922-SP Decisão: Aberta a audiência, constatou-se a presença das patronas do autor. Ausente as requeridas, prejudicando a tentativa de conciliação. Passou o MM. Juiz a deliberar o seguinte: “Compulsando os autos, constata-se que a codemandada Touris Brasil não foi citada (fls. 29v). Nada obstante, decisões em sentido contrário, tenho que a requerida não deva figurar no pólo passivo da ação. Quando caracterizado culpa exclusiva de terceiro, a hipótese é de aplicação do art. 14, § 3º inciso II do CDC, como já decidiu reiteradamente o STJ (RESP 758.184/RR) interpretação em sentido oposto, conduziria a consequências nefastas para as agências de turismo, que quebrariam junto com todas as empresas aéreas que deixassem de operar. Embora sensível a teoria do “risco/ proveito”, a comissão auferida pelas operadoras de turismo, mesmo somadas, não seriam suficientes para arcar com as indenizações por serviços defeituosos que não deram causa. Pelas aludidas razões, afasto do pólo passivo da ação Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda. Considerando a desnecessidade de prorrogação da instrução probatória, eis que a matéria fática veio documentalmente provada nos autos, declaro encerrada a instrução probatória e determino venham os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. Cumpra-se. Nada mais Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2004.013839-8 Ação:Indenização Requerente:Tatiane Rodrigues da Silva Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588), Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242) Requerido:União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia Advogado:Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) Despacho: Vistos etc. A presente causa envolve interesse de menor, retratando, portanto, direito individual indisponível. As partes noticiaram às fls. 357/358, acordo entre elas firmado, requerendo a respectiva homologação e extinção do processo. Este Juízo determinou, à fl. 362, que os valores a serem pagos a favor da autora/menor, fossem efetuados em conta judicial, só podendo ocorrer qualquer levantamento após autorização judicial para tanto. Não satisfeita, a genitora da autora peticionou às fls. 363/366, apresentando documentos de fls. 367/387, prestando contas dos valores recebidos, bem como dos gastos já efetuados. Manifestação do órgão do Ministério Público às fls. 390/391, opinando pela rejeição das contas prestadas, pedido a intimação da genitora da autora para depositar em Juízo os valores recebidos. Pois bem. Como realçado acima, a presente causa envolve direitos indisponíveis, tendo como titular a incapaz Tatiane Rodrigues da Silva. Não obstante o acordo noticiado pelas partes, qualquer movimentação dos valores devidos à autora dependem de autorização judicial, e somente justificável caso essencial à mantença da menor. Com o objetivo de justificar seus gastos, a genitora da autora informou ter adquirido móveis, aparelho celular e DVD, lavadora, Prancha, assim como o pagamento de despesas sem qualquer especificação. Tais desembolsos, em momento algum, transparecem benefícios à autora, sendo que, por ser ela a detentora do direito indenizatório, somente a seu favor deverá ser utilizado a verba percebida a este título. Desta forma, acolho a cota ministerial e determino a intimação da genitora da autora para, em quinze (15) dias, depositar em Juízo os valores recebidos em razão do acordo noticiado nestes autos, sob pena de praticar ato atentatório à dignidade da justiça e responsabilização criminal. Intimem-se. Porto Velho, 2 de abril de 2009. Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito Proc.: 001.2004.006623-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:José Izo Vieira Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Rodatto Transportes Rodoviários Ltda. Curador:Manoel Flávio M. Jurado (OAB/RO 12B) Despacho:Vistos etc. Sobre ofício de fls. 91/92, diga o autor em cinco dias. Em caso de omissão, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito, em 48 horas, com as advertências do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se. Porto Velho, 1 de abril de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2007.021691-5 Ação:Indenização Requerente:Sandra Andréia Morais Advogado:José Gomes Bandeira Filho (RO 00000816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) 145 Requerido:Bradesco Administradora de Cartões de Crédito Ltda Advogado:Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Despacho:Vistos etc. Comprove o requerido o recolhimento das custas iniciais e finais bem como dos honorários, sob pena de bloqueio on line. Expeça-se o alvará em favor do autor, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias. I. Porto Velho, 1 de abril de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2007.028041-9 Ação:Reintegração de posse Requerente:Claudio Norio Hikague, Melene Rita de Cassia da Silva Oliveira Hikague, Horaldo Pollina, Anaisa Regina Menezes Ribeiro Pollina, Wagner Luis de Souza, Sandra Honorio Oliveira de Souza Advogado:Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237), Marilene Mioto (OAB/RO 499-A), Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Requerido:Organizações Piramides, Orlando Nunes Pinheiro Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499-A) Despacho: Vistos etc. Ao autor para impugnação. Porto Velho, 1 de abril de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2006.021367-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Sandra Maria Rebouças Bomfim Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Odair Martini. (OAB/RO 30B), Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Despacho:Vistos etc. Diga o impugnado, em dez dias. Intimem-se. Porto Velho, 1 de abril de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2008.018603-2 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Raimunda do Nascimento Benjamim Advogado:Helio Vicente de Matos (RO 265) Requerido:Dora de Oliveira Bastos Defensor Público:Antônio F. Coimbra Despacho: Vistos etc. Considerando a naturezasatisfativa da liminar deferida, intimem-se os litigantes para dizerem se ainda persiste interesse nos presentes. Caso não persista interesse o feito será extinto sem ônus. I. Porto Velho, 1 de abril de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2008.015424-6 Ação:Ação sumária Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado:Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido:Franquelmar Amorim Silva Advogado:Marcos A. A. dos Santos (OAB/RO 846) Despacho:Vistos etc. Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Decorrido o prazo legal, com apresentação ou não das contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se. Porto Velho, 1 de abril de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2006.023496-1 Ação:Consignação em pagamento Requerente:Paulo Tasso Santos Advogado:Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Requerido:Banco Volkswagen S.A Advogado:Grasiela E. Ganzer (OAB/RO 3827A) Despacho: Vistos etc. Cumpra-se o despacho de fl. 71. Intime-se. Porto Velho, 31 de março de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2006.014452-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Banco do Brasil S. A. Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Executado:Lima & Brito Medicamentos Ltda, Pedro Cavalcante Brito, Amália Lima Brito Despacho:Vistos etc. Intime-se o credor para, em cinco dias, apresentar o CPF correto dos executados, para que seja procedido o bloqueio requerido. Em caso de omissão, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, em 48 horas, com as advertências do art. 267, § 1º do CPC. Porto Velho, 1 de abril de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.1996.019411-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ruy Barbosa Vasconcelos de Azevedo, Maria de Fátima Gomes Azevedo Advogado:Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Requerido:Anaires Nery de Souza, Ricardo Souza Marques Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Despacho:Vistos etc. Sobre petição de fls. 375/379, diga o credor em cinco dias. Intimem-se. Porto Velho, 1 de abril de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2005.018409-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A), Ivanilson Lucas Cabral ( ) Requerido:Einstein Américo de Queiroz Despacho:Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 30-102009. Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 31 de março de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.1999.000789-9 Ação:Despejo Autor:Construtora Andrade Gutierrez S/A Advogado:Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO 569) Réu:Hugo Rondon Flandoli Curador:Manoel Flávio M. Jurado (OAB/RO 12B) Despacho:Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 30-102009. Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 31 de março de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva 146 Proc.: 001.2005.015798-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Disal Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Requerido:Antônio da Silva Pereira Despacho:Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 30-102009. Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 1 de abril de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2008.017419-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Camacho Comércio e Representações e Importações e Exportações Ltda Advogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Executado:Israel dos Santos Lima Goes Despacho: Vistos etc. Como requer. Suspenda-se por 60 dias. Após, não havendo manifestação, intime-se o exequente, pessoalmente, para em 48h dar andamento no feito sob pena de extinção. I. Porto Velho, 1 de abril de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2003.016008-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Moises Peixoto da Silva Advogado:Nayara Símeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/ RO 1692) Requerido:Lisete Vieira da Silva Advogado:Agnaldo A. Nepomuceno (OAB/RO 1605) Despacho:Vistos etc. Com razão o autor, eis que esta ação, como o próprio nome já diz, serviu para acautelar o direito deduzido na ação principal em apenso, na qual há de ser procedida a instrução probatória e a discussão sobre o mérito da lide. Destaca-se, por oportuno, que a ação principal já foi instruída, tendo as partes informado não mais haver interesse em produção de provas, bem como apresentando alegações finais. Sem razão, portanto, para instrução deste feito, razão pela qual revogo o despacho de fl. 101 e determino a conclusão dos autos para sentença. Intimem-se. Porto Velho, 1 de abril de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2004.017818-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado: Igor dos Santos Cavalcante Advogado: Dr. Vinícius Silva Lemos - OAB - 2281-Ro//Walter Gustavo da Silva Lemos - OAb 655-A-RODespacho: Aberta a audiência, constatou-se a ausência das partes. O advogado da autora compareceu à sala de audiências, manifestando interesse na realização da audiência para tentar uma composição com o requerido, requerendo para tanto, que sua intimação se de pessoalmente através de oficial de justiça, no endereço fornecido às fls. 86 dos autos. Pelo MM. Juiz: “Defiro o requerido acima, redesigo esta solenidade para o dia 15 de Abril de 2009 às 09:30horas. Intimem-se o autor via DJ e o requerido pessoalmente por oficial de justiça. Cumpra-se. Int. Nada mais.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2009.009318-5 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Ubirajara Costa Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho - OA - 433-A//Kelly Michelly de Castro Inácio Doernner - OAB - 3240-RO Requerido:Liliane Despacho: Defiro a gratuidade. Audiencia de justificação prévia do alegado para o dia 15 de abril de 2009 às 08:30horas. Citemse e intimem-se para o ato, trazendo as testemunhas de que dispuserem. As partes poderão reperguntar e contraditar, desde que o façam por advogado. O prazo para contestar (15dias), começará correr da audiencia. Int. PVH, 06/04/2009.” Proc.: 001.2008.032550-4 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:José Aparecido Correia Advogado:Mario Lucio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) Requerido:Marcos Schmoeller Advogado:Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892) Despacho: Defiro o requerido no ´tem “2” da petição de fls. 39/40. Oficie-se ao DETRAN autorizando a expedição do licenciamento de 2009. Audiência preliminar para o dia 04/06/2009 às 10:30horas. Int. PVH, 02/04/2009.” Proc.: 001.2007.027583-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Juliano de Oliveira Linhares Advogado:Eder Timótio Pereira Bastos (RO 2930) Executado:Joselio Pereira da Silva Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Despacho: Vistos, etc. Em vista do disposto no art. 569, parágrafo único a, do CPC, diga o executado, em cinco dias, sobre petição de fl.20. Decorrido o prazo assinalado, certifiquese e tornem os autos conclusos. Intime-se. PVH, 27/03/2009. Proc.: 001.2005.014829-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Zezito Alves Viana Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido:Viação Aérea São Paulo S. A. - VASP Advogada: Dra. Paula Donizete Ferraro - OAb - 92382-SP Sentença: Vistos etc. Vencida em ação de reparação de danos em que foi condenada a pagar quantia certa, a requerida noticiou à este Juízo o acolhimento, pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo, de seu plano de recuperação judicial, acabando por requerer a extinção desta execução e inscrição do crédito do requerente no respectivo quadro geral de credores. O requerente requereu a inscrição de seu crédito no processo de recuperação da requerida (fls. 139/140), pedido este que se coaduna com aquele formulado pela devedora. Evidenciado, portanto, que a universalidade de bens da requerida está atrelado ao plano de recuperação. Sendo assim, JULGO EXTINTA esta execução e determino a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, instruído com cópias de peças destes autos que demonstrem o crédito do requerente, com planilha atualizada, para que seja inscrito no quandro de credores nos autos do processo 583.00.2005.070715-9, visando o devido pagamento. Custas na forma da lei. P.R.I. Porto Velho, 31 de março de 2009. 147 Proc.: 001.2007.007017-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Adalgisa Patrícia Miranda Fortes Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (105-rO)Daniele Ribeiro Mendonça - OAB - 3907-RO Requerido:Del Porto Móveis Ltda - ME Decisão de Embargos de Declaração: Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 45/51, alegando ser esta contraditória, eis que embora rescindido o contrato, não declarou a inexigibilidade dos cheques dados em pagamento. Os embargos foram interpostos no prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 536 do CPC. Relatados, Decido. Os embargos de declaração são admitidos na sentença em que ocorra obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual o juiz deveria manifestar-se. No caso dos autos, a questão levantada nos presentes embargos traduz apenas inconformismo com o teor da decisão embargada, evidenciando a pretensão de se rediscutir matérias já suficientemente decididas, o que é vedado nesta sede processual. Ademais, restou claramente afastado a tese levantada pela embargante, eis que o emitente do cheque não pode se opôr ao seu pagamento à terceiros, arguindo exceção de contrato não cumprido. Acolher a pretensão da embargante seria garantir-lhe o enriquecimento sem causa, eis que já condenada a embargada à restituição do valor pago, o qual está consubstanciado nos cheques que aquela pretende ver declarado inexigível. A sentença refletiu, portanto, o livre convencimento do magistrado com relação ao direito aplicável ao caso concreto, restando analisado e decidido de forma satisfatória. Se o embargante entende que houve análise equivocada, os embargos não são a sede adequada para sua correção. Isso posto, rejeito os presentes embargos por não vislumbrar qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença hostilizada. Intime-se. Porto Velho, 31 de março de 2009. Proc.: 001.2008.022677-8 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Cecília Cordeiro Pestana Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido:Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos///Dr. Marcos Metchko - OA - 1482-RO Decisão de Embargos de Declaração: O requerido foi revel e pretente emprestar efeito que os embargos declaratórios não tem. Salta aos olhos que seu inconformismo deverá ser apreciado em sede de apelo. Rejeito pois, os embargos. Recebo o recurso em seu dpulo efeito. Ao recorrido para contarazões. Int. PVH, 31/03/2009 Proc.: 001.2008.019310-1 Ação:Ação sumária Requerente:Manoel Cunha Vieira Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido:Bradesco Seguros S.A. Advogado: Dr. Mohamad Hijaze Zaglhout OAB - 2462-RO Decisão de Embargos de Declaração: Vistos etc. O autor opôs embargos declaratórios contra a decisão de fls. 77/82, argumentando haver omissão com relação ao percentual de honorários de sucumbência e da multa prevista no art. 475-J do CPC. Contudo, sem qualquer razão o embargante, eis que a sentença hostilizada foi clara o suficiente em fixar ditos percentuais, razão pela qual, não configurada qualquer das Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO hipóteses elencadas no art. 535 do CPC, não conheço dos embargos opostos. No mais, recebo a apelação interposta pela parte requerida, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Decorrido o prazo legal, com apresentação ou não das contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se. Porto Velho, 19 de março de 2009. Proc.: 001.2008.024656-6 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Silvana Neto de Souza Advogado:Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/a Advogado: Dr. Marcos Antônio Araújo dos Santos OAB - 846Ro//Jhonatas Vieira OAB - 4.265-RO Decisão de Embargos de Declaração: Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 31/33, alegando ser esta omissa e contraditória, eis que não apreciou o argumento de que o acidente que vitimou o companheiro da autora não foi causado por veículo automotor. Os embargos foram interpostos no prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 536 do CPC. Relatados, Decido. Os embargos de declaração são admitidos na sentença em que ocorra obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual o juiz deveria manifestar-se. No caso dos autos, a questão levantada nos presentes embargos traduz apenas inconformismo com o teor da decisão embargada, evidenciando a pretensão de se rediscutir matérias já suficientemente decididas, o que é vedado nesta sede processual. Ademais, restou claramente afastado a tese levantada pela embargante, sendo reconhecido que o seguro obrigatório (DPVAT) deve cobrir todos os acidentes ocorridos em que veículos automotores estão envolvidos. A sentença refletiu, portanto, o livre convencimento do magistrado com relação ao direito aplicável ao caso concreto, restando suficientemente analisado e decidido. Se o embargante entende que houve análise equivocada, os embargos não são a sede adequada para sua correção. Isso posto, rejeito os presentes embargos por não vislumbrar qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença hostilizada. Intime-se. Porto Velho, 23 de março de 2009. Proc.: 001.2008.018203-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Antônio Ferreira Paes Advogado:Anisio Grecia (RO 1910)//DRa. Jucilene Santos da Cunha OAB - 331-B-Ro Requerido:HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo Advogado: Dr. Vinícius Silva Lemos - OAB - 2281-RO Decisão de embargos de Declaração: Vistos e examinados. HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO, manejou os presentes EMBARGOS DECLARATÓRIOS, sustentando haver omissão na sentença prolatada nos autos da ação de indenização que lhe endereça ANTÔNIO FERREIRA PAES. Argumenta em suma, que a revelia não induz confissão quanto a matéria de direito, o que obrigaria o magistrado a se pronunciar sobre os documentos juntados. Pugna seja declarada a sentença quanto a existência de dois contratos de financiamento, fato de alteraria a solução da lide. É o sucinto relatório. Decido. Os presentes embargos são gritantemente procrastinatórios. O embargante é revel e pretende emprestar aos seus embargos os efeitos de uma contestação. Gize-se que nenhum documento foi juntado 148 pelo embargante, que só veio aos autos após a prolação da sentença. Note-se que o embargante não aponta em que páginas os contratos teriam sido juntados, isso porque não juntou contrato algum. Apenas um único contrato foi juntado e pelo autor (fls.19/21). Não se pode imputar ao magistrado omissão na análise de dois contratos se apenas um foi juntado. Considerando que pelos presentes o requerido tenda alterar a verdade dos fatos e resistir injustificadamente ao andamento do feito reputo-o litigante de má-fé e condeno-o ao pagamento de multa ao embargado no correspondente a 1% do valor atribuído à causa (C.P.C., arts.17 e 538, parágrafo único). Isto posto, mantenho, tal como lançada, a sentença hostilizada (fls.42/59). Publique-se; Intime-se. Porto Velho, 10 de março de 2009. Proc.: 001.2008.026290-1 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Maiara Tatiane Bentes de Paiva, Jeferson Bentes da Silva Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268), Requerido:Bradesco Seguros S.A. Advogado: Dr. Shanti Correia D’Angio - OAb - 3971-Ro Decisão de Embargos de Declaração: Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 31/33, alegando ser esta contraditória, eis que deu atenção ao argumento de que a indenização reclamada deveria ser paga diretamente à vítima do acidente envolvendo veículo automotor. Os embargos foram interpostos no prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 536 do CPC. Relatados, Decido. Os embargos de declaração são admitidos na sentença em que ocorra obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual o juiz deveria manifestar-se. No caso dos autos, a questão levantada nos presentes embargos traduz apenas inconformismo com o teor da decisão embargada, evidenciando a pretensão de se rediscutir matérias já suficientemente decididas, o que é vedado nesta sede processual. Ademais, restou claramente afastado a tese levantada pela embargante, sendo reconhecido que o direito dos herdeiros a receber o valor que a falecida era credora. A sentença refletiu, portanto, o livre convencimento do magistrado com relação ao direito aplicável ao caso concreto, restando analisado e decidido de forma satisfatória. Se o embargante entende que houve análise equivocada, os embargos não são a sede adequada para sua correção. Isso posto, rejeito os presentes embargos por não vislumbrar qualquer obscuridade, contradição ou missão na sentença hostilizada. Intime-se. Porto Velho, 24 de março de 2009. Proc.: 001.2002.014049-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Cláudio Ribeiro de Mendonça Advogado:Simone de Melo (OAB/RO 1322), Abimael Araújo dos Santos (OAB/RO 1136) Requerido:Fiat Automóveis S/A, Atri Comercial Ltda Advogado:Josimar Oliveira Muniz (RO 912), Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 72B)//Ana Paula Soares Pereira Gomes - OAB - 160.825-SP Decisão de Embargos de Declaração: Vistos e examinados. CLÁUDIO RIBEIRO DE MENDONÇA, manejou os presentes EMBARGOS DECLARATÓRIOS, sustentando haver omissão e contradição na sentença prolatada nos autos da ação de indenização que endereçou a FIAT AUTOMÓVEIS S/A e ATRI Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO COMERCIAL LTDA. Argumenta em suma, ser impossível a redução da astreinte na fase em que o processo se encontrava, eis que já havia sentença transitada em julgado, causando dúvidas acerca dos valores devidos a título de indenização, multa e honorários advocatícios. Pugna seja declarada a sentença quanto aos pontos suscitados. É o sucinto relatório. Decido. Os presentes embargos são tempestivos, eis que protocolizados antes mesmo de publicada a decisão embargada (fl. 964/ verso). No entanto, carecem de fundamentação lógica, eis que a sentença hostilizada apontou, com a necessária clareza, os motivos da redução da astreinte, bem como o valor devido por cada uma das executadas a título de restituição e indenização, assim como os honorários de sucumbência. A sentença embargada refletiu, portanto, o convencimento do magistrado acerca do direito aplicável ao caso concreto. Pretendendo o embargante a reforma da decisão, por não concordar com as conclusões nela constantes, entendendo a existência de suposto equívoco, os embargos não são o meio adequado para sua modificação. Isto posto, mantenho, tal como lançada, a sentença hostilizada (fls. 958/963). Publique-se; Intime-se. Porto Velho, 12 de março de 2009. Juiz Rinaldo Forti Silva Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial 4ª VARA CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Proc.: 001.2008.017132-9 Ação: Passagem forçada/servidão Requerente: Jauru Transmissora de Energia Ltda Advogado: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) Requerido: Orozimbo do Nascimento Neto Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111), Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (RO 2326) Despacho: Considerando que a audiência no feito de n. 002.2008.006858-6 (1ª Vara Cível de Ariquemes) foi designada antes mesmo do expert indicar o dia para início dos trabalhos; considerando que o Sr. João Cláudio Moraes Passos é assistente técnico da parte autora, defiro o pedido de fls. 130/131 para que seja designado novo dia para início dos trabalhos. Intimese o perito para que indique a nova data e o horário.Com a informação, intimem-se as partes e os assistentes.Int. Porto Velho, 6 de abril de 2009.Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.030391-8 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Vagno Lima Pereira Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Requerido: Banco Panamericano S.A Advogado: Walter Airam N. Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Sentença: Vistos, etc. Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem como considerando o pedido de fl. 49, nos termos 149 do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 6 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.021798-1 Ação: Declaratória Requerente: Edmara Pedraça de Jesus Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Requerido: Meridiano Fundos de Investimento Em Direitos Creditorios Multissegmentos Não Padronizado Fidc Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A), Lena Cláudia de Nazará Brasil (OAB/RO 1056) Sentença: Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, com fundamento no artigo 269, III, c/c art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo movido por Edmara Pedraça de Jesus contra Meridiano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos Não Padronizados, todos qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 7 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2006.009743-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Porto Velho UNIPEC Advogado: Lidia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Executado: João Andrade de Jesus Sentença: Vistos, etc. Considerando que a parte executada, ciente do pedido de adjudicação e, devidamente intimada para, querendo, apresentar defesa, quedou-se inerte, conforme certificado à fl. 130, DEFIRO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de adjudicação referente ao bem móvel penhorado e avaliado às fls. 97/99 e, por consequência, JULGO EXTINTA, com fulcro no art. 794, I, do CPC, esta ação de execução de título extrajudicial movida por União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC contra João Andrade de Jesus. Isento o executado do pagamento das custas finais, por representarem valor irrisório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Porto Velho, 6 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.023910-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: H & A Comércio de Motores e Peças Ltda Advogado: Marisselma Maria da Conceição Mariano (OAB/RO 1040) Requerido: Maria Raimunda Pinheiro Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Sentença: Vistos, etc. Atento ao pedido de fl. 46, considerando que as partes entabularam acordo extrajudicial, com fundamento no artigo 269, III, c/c art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo movido por H & A Comércio de Motores e Peças Ltda contra Maria Raimunda Pinheiro, todos qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 6 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.018807-8 Ação: Declaratória Requerente: Hamilton Rosa Feitosa Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Banco Citicard Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Sentença: (...) DISPOSITIVO Diante do exposto, amparado pelo arts. 186 e 884 do Código Civil e arts. 14 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, hei por bem em julgar procedentes os pedidos da parte autora, para o fim de: 1. Declarar inexigíveis todos débitos mensais de seguro renda premiada, seguro super renda e seguro renda premiada master, que foram lançados indevidamente nas faturas de cartão de crédito do autor, cujo número é 5204 0102 0231 4128. 2. Declarar rescindido o contrato de cartão de crédito número 5204 0102 0231 4128 existentente entre as partes, por culpa da parte ré; 3. Condenar o réu a restituir ao autor a quantia de R$236,07 (duzentos e trinta e seis reais e sete centavos), corrigida desde o desembolso, acrescido de juros de mora partir da citação, até o efetivo pagamento. 4. Condenar o réu a pagar autor a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais, valor esse que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da sentença, vez que na fixação do valor já foi considerado o montante atualizado. 5. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, estes últimos arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 20, §º4º, do Código de Processo Civil. 6. Conceder tutela antecipada nos termos do art. 273 do CPC, pleiteada às fls. 87/88, para o fim de determinar que o banco réu retire o nome do autor dos cadastrados restritivos de crédito, inclusive SPC e SERASA, quanto aos débitos declarados inexigíveis nestes autos, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) limitada ao teto de R$3.000,00 (três mil reais). Esta determinação deverá ser cumprida no prazo de cinco dias, a contar da ciência desta 150 decisão, independentemente de trânsito em julgado. 7. Extinguir o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do referido codex. Após o trânsito em julgado, o réu deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC, cujo cálculo observará o art. 475-B do mesmo Código. Não havendo o pagamento e nem requerimento da credora para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando ela isenta do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerido no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. P.R.I.C. Porto Velho-RO, 06 de abril de 2009. WANDERLEY JOSE CARDOSO Juiz Proc.: 001.2009.007445-8 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Hansbergue Pereira Sales Advogado: Antônio Carlos Mendonça Tavernad (OAB/RO 4206) Requerido: Loja Facilar Despacho: Vistos, etc. (...) Assim, presentes os requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para determinar que a parte ré LOJA FACILAR exclua, no prazo de 72 horas, o nome da parte autora HANSBERGUE PEREIRA SALES dos serviços de restrição ao crédito (SERASA/SPC), não se procedendo posteriores inclusões enquanto pendente de julgamento a demanda, exclusivamente sobre o débito alegado nos autos. Cite-se e intime-se, anotando as advertências de lei. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 02/07/2009, às 9h. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho, 31 de março de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.008664-2 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Condominio Residencial Park Jamari Advogado: Octavia Jane Silva Morheb (OAB/RO 1160) Requerido: Valdeni Pereira da Silva Despacho: Vistos etc, Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 21/05/2009, às 9h30min. Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. INT. Porto Velho, 06 de abril de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2009.008658-8 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Condominio Amazonia Advogado: Octavia Jane Silva Morheb (OAB/RO 1160) Requerido: Ivonete Araujo Brilhante Despacho: Vistos etc, Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 21/05/2009, às 10h. Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. INT. Porto Velho, 06 de abril de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.008706-1 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Francy Aila Gittens Batista Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856) Requerido: Banco Itaucard S. A. Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 01/07/2009, às 9h. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 06 de abril de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.007354-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Rosembergue Medeiros Andriola Advogado: Fausto Schumaher Ale (OAB/RO 4165), Marcos Roberto da S. Santos (OAB/RO 1039) Requerido: Edmilson de Melo Brilhante Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 02/07/2009, às 8h. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Defiro a gratuidade processual ao autor. Int. Porto Velho, 31 de março de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho 151 Proc.: 001.2009.007937-9 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Maria Vicentina da Rocha Lima Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Cledson Rodrigues da Rocha Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 07/07/2009, às 8h. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 06 de abril de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2009.007663-9 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Francisco Ferreira da Rocha Advogado: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Requerido: União P F N Despacho: Vistos etc. Considerando que a parte autora não acostou aos autos prova documental comprovando estar ainda incapacitada para as atividade laborativas ou habituais, vislumbrando-se, destarte, a inexistência de prova inequívoca, convincente da verossimilhança da alegação, tem-se por não satisfeitos os pressupostos legais insertos no art. 273, e, I e II, do CPC, para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela (restabelecimento de auxílio-doença). (...) Cite-se através de mandado. Defiro a gratuidade processual. Retifique-se a autuação devendo constar no pólo passivo o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Intime-se. Porto Velho, 02 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2009.008743-6 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Disal Administradora de Consórcio s/c Ltda. Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618), Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884) Requerido: João Carlos Pinto Despacho: Vistos etc. Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição em mora do devedor, defiro a busca e apreensão liminar do bem descrito na inicial. Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do veículo. Cite-se a parte requerida a seguir, para purgar a mora ou contestar no prazo legal. Cientifique os avalistas. Restando infrutífera a diligência, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intime-se. Porto Velho, 06 de abril de 2009. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.018180-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Natividade Paulino de Souza Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Requerido: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Sentença: Vistos: (...) Diante de todo o exposto, com respaldo no artigo 535 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos. Intime-se. Porto Velho, 06 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ: [email protected] VARA: [email protected] Proc.: 001.2006.015341-4 Ação: Revisional de contrato Requerente: Renato da Silva Moraes Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido: Banco Bgn S/a. Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior ( OAB/RO 1111) Publicar provas: Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2008.007658-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Alsimira Uchoa Martins Barata Advogado: Marivaldo Batista dos Passos (OAB/RO 3837) Requerido: Banco BGN S.A. Advogado: Raimundo Gonçalves De Araújo (OAB/RO 3300) Intimar o apelado ( requerido ) contra - arrazoar o recurso de apelação em 15 dias. . Proc.: 001.2009.000837-4 Ação: Exibição de Documento ou Coisa (Cível) Requerente: Josenildo Santana da Silva Advogado: Marcos Antonio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1026) Requerido: Banco do Brasil S.a Intimação para a parte Autora Impugnar a contestação em 10 dias . 152 Proc.: 001.2008.030274-1 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Roberto César Costa Reis Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Requerido: Banco Bonsucesso S. A. Advogado: Marcos Araújo ( OAB/RO 846) Intimação para a parte Autora impugnar a contestação em 10 dias. . Proc.: 001.2008.009443-0 Ação: Declaratória Requerente: Antonio Justiniano Cardoso Filho Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado: Rebeca Caldas Ferreira ( OAB/AM 6586) Intimar o apelado ( autor ) contra - arrazoar o recurso de apelação em 15 dias. . Proc.: 001.2004.003652-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Klester Batista de Oliveira Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Unimed de Rondônia Cooperativa de Trabalho Médico Despacho: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou positivo, sendo que determinei, nesta data, a transferência para conta a cargo deste juízo, determinando o desbloqueio do valor excedente bloqueado, conforme protocolamento anexo. Realizada a transferência intime-se a pare devedora aguardando-se prazo de impugnação. Em não se manifestando a parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora, arquivando-se o presente feito com as anotações necessárias. Intimem-se. Porto Velho, 25 de fevereiro de 2009. (a) José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.025621-6 Ação: Ação ordinária Requerente: João Batista Nava Filho Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717), Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302) Requerido: Rondônia Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogado: Nádia Núbia Silva Batista Miranda ( OAB/RO 1287) Intimar para requerida Tókio Marine para especificar provas que pretende produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção que não as já constantes dos autos Proc.: 001.2007.018993-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Dorilma de Albuquerque da Costa Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Requerido: Banco do Brasil S/A, Ativa - CobranÇa Extrajudicial e Assessoria Empresarial Ltda Intimação para a parte Autora manifestar-se sobre o depósito valor R$ 6.900,00 e R$ 207,00 . Proc.: 001.2008.014014-8 Ação: Ação ordinária Requerente: Reinaldo Soares Santos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/AC 1690) Requerido: Serasa S. A. Intimar o apelado ( autor ) contra - arrazoar o recurso de apelação em 15 dias. . Proc.: 001.2008.012430-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Renascer Comércio de Materiais Para Construção Ltda Advogado: João Alberto Chagas Muniz (OAB/RO 3030) Executado: C & C Construções Ltda Intimar para autor se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. Proc.: 001.2007.028987-4 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Raimunda Lúcia da Silva Teixeira Intimar o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. Proc.: 001.2007.015852-4 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Luciano Mello de Souza Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Executado: Rozana Evangelista Barros Intimar para autor se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça Proc.: 001.2008.026635-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Pemaza S.A. Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado: Indústria Comércio Importação e Exportação de Madeiras 2k - LTDA Intimar o autor se manifestar sobre a petição do requerido de fls. 21/27. Proc.: 001.2008.030202-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Rondônia Segurança Eletrônica Ltda EPP Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Executado: Guardian Tecnologia Esl Me Intimar o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça Proc.: 001.2008.030846-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Remerson Antônio Teixeira Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Executado: Jair Ferreira Intimar o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça Proc.: 001.2007.024504-4 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Geraldo Cavalcante Andrade Intimar o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça 153 Proc.: 001.2008.030605-4 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Decomármore - Decoração Em Mármore e Granito Ltda Advogado: Fernando Waldeir Pacini (SP 91420) Requerido: Francisco Joaquim Ferreira dos Santos Intimar o autor impugnar à contestação. Proc.: 001.2008.032421-4 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente: Francisco Alves Mendes Advogado: Marcos Araujo (OAB/RO 846), Marcos Metchko (RO 1482) Requerido: Antônio Bisconsin Intimar o autor impugnar à contestação, em 10 dias. Proc.: 001.2008.027243-5 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Francisca Alves de Moura Intimar o autor impugnar à contestação, em 10 dias. Proc.: 001.2007.001893-5 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido: Sângelo Marcio Chaves da Rocha Intimar o autor contra-arrazoar o recurso de apelação, em 15 dias. Proc.: 001.1998.010151-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: José Luiz Lenzi, Mário Calixto Filho, Omar Miguel da Cunha, Jose Vicente da Silva, Valdecir Correa, Nortebras Comércio Importação e Exportação Ltda Intimar os requeridos para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça Proc.: 001.2008.008086-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Mape Com. e Serv. de Material Penso Ltda Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143) Requerido: Brasil Telecom Celular S. A. Advogado: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Sentença: “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido inicial formulado por Mape Com. e Serv. de Material Penso Ltda em face de Brasil Telecom Celular S/A, ambos qualificados nos autos, e em consequência: CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do §4º, do Art.20, do CPC, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.” Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 24 de março de 2009. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.023623-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Jose Adilson de Oliveira Advogado: Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Requerido: Chevron Brasil Ltda Advogado: Maria de Lourdes da Costa (OAB/PA 30008) Sentença: “... Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em: 1. Julgar procedente o pedido feito pelo autor JOSÉ ADILSON DE OLIVEIRA, para o fim de condenar a ré CHEVRON BRASIL LTDA. ao pagamento da importância de R$ 35.518,89 (trinta e cinco mil quinhentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos), atualizada monetariamente a contar da propositura da presente ação, bem como acrescida de juros de 1% ao mês a contar da formação da relação jurídica processual: 2. Condenar a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor do da condenação constante do item 1 supra, nos termos do Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil; 3. Julgar improcedente a denunciação à lide, feita pela ré, em face de Usinas Itamarati S.A. 4. Extinguir o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do referido diploma processual; 5. determinar que, transitada em julgado a presente, deverá a ré efetuar o pagamento do importe da condenação de forma espontânea no prazo de quinze dias, após o que incidirá multa no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, nos termos do Artigo 475-J, do referido codex. 5.1. Em não havendo o pagamento de forma espontânea e em comparecendo o autor aos autos, acompanhado de advogado, fixar honorários advocatícios, para a fase executiva, no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito, excetuada a multa, sem prejuízo de majoração em eventual impugnação improcedente. 5.2. Em nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo com as anotações necessárias, ciente o autor de que poderão ser desarquivados os autos independentemente de custas de desarquivamento, se requerido no prazo de seis meses a contar do trânsito em julgado, com base no Artigo 475J, § 5º, do referido diploma legal.” Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. Porto Velho, 24 de março de 2009. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito Proc.: 001.2006.011986-0 Ação: Indenização Requerente: Sandra Maria Barreto de Moraes Advogado: Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630) Requerido: Valter Araújo Gonçalves Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fatima B.S.R. Cavalini (OAB/RO 1248), Tatiane de Souza L. e Silva (OAB/RO 392). Sentença: “... Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial formulado pela autora Sandra Maria Barreto de Moraes feito em face de Valter Araújo Gonçalves. Via de conseqüência condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte porcento) do valor da causa, atualizado monetariamente, com base no Artigo 20, parágrafo 154 3º, do Código de Processo Civil, levando em consideração o trabalho jurídico realizado no presente feito. Extingo, portanto, o presente feito, com resolução de mérito, com base no Artigo 269, inciso I, do referido diploma processual. Transitada em julgado a presente, deverá a autora efetuar o pagamento das verbas a que foi condenada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa no importe equivalente a 10% (dez por cento), nos termos do Artigo 475-J do mencionado codex. Em não havendo o pagamento de forma espontânea e em comparecendo o réu aos autos acompanhado de advogado, desde já arbitro honorários no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito, excetuada a multa, para a fase executiva, sem prejuízo de majoração em eventual impugnação improcedente. Em nada sendo requerido, ao arquivo com as anotações necessárias, ciente o réu de que poderão ser desarquivados os autos, independentemente do preparo das custas próprias, se requerido no prazo de 6 (seis) meses a contar do trânsito em julgado da decisão.” Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. Porto Velho, 25 de março de 2009. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2009.007571-3 Ação: Procedimento Sumário Exequente: França Advogados Associados Sc Advogado: Patrícia de Oliveira França (OAB/RO 2364), Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675) Executado: Franciomar dos Santos Rocha Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 295, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por França Advogados Associados S/C em face de Franciomar do Santos Rocha, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.” Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 26 de março de 2009. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito Proc.: 001.2007.019954-9 Ação: Imissão na posse Requerente: Rogério de Oliveira Ximenes Advogado: Antonio Porphírio Pinto dos Santos (OAB/GO 20565) Requerido: Cristiane de Souza Sena Sentença: Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta hei por bem em julgar procedente o pedido feito por Rogério de Oliveira Ximenes, qualificado nos autos autos, para imitilo na posse do imóvel descrito na inicial em caráter definitivo. Via de conseqüência condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa, devidamente atualizada Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO monetariamente, com base no Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Extingo, portanto, o presente feito, com resolução do mérito, com base no Artigo 20, parágrafo 3º, do referido diploma processual. Transitada em julgado a presente, expeça-se mandado de imissão de posse em favor do autor. Ocorrendo o trânsito em julgado da presente deverá a ré efetuar o pagamento das verbas a que foi condenada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa no importe equivalente a 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do referido codex. Em não havendo o pagamento de forma espontânea e em comparecendo o autor aos autos, acompanhado de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios, para a fase executiva, no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito, excetuada a multa, sem prejuízo de majoração em eventual impugnação improcedente. Em nada sendo requerido, ao arquivo com as anotações necessárias, ciente o autor de que poderão ser desarquivados os autos, independentemente de preparo das custas de desarquivamento se requerido dentro de seis meses a contar do trânsito em julgado da decisão. Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. Porto Velho, 25 de março de 2009. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.008292-0 Ação: Despejo Requerente: Luiz Malheiros Tourinho Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 925), Luiz Malheiros Tourinho (OABRO 39A) Requerido: Associação Nacional Estudantil A N E, Ailton Wanderley de Andrade, Adriano Barcelos Carvalho Despacho: Diante da manifestação do autor de fls. 38, informando que o imóvel não foi desocupado pelo requerido. Desentranhe-se o mandado de fls. 34, para que seja realizada a desocupação forçada de quem estiver ocupando indevidamente o imóvel, promovendo a imissão definitiva do autor na posse do imóvel. Fica deferido o auxilio policial, caso seja necessário, observada as cautelas de praxe. Em razão do processo estar na fase de cumprimento da sentença, não há mais necessidade de intimar o requerido a cumprir sua obrigação, portanto, não é necessária a intimação por edital. Com isso, intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. Porto Velho, 27 de março de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito Proc.: 001.2007.002248-7 Ação: Ação monitória Requerente: Comercial Extrema Ltda Advogado: Pricilla A. Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485) Requerido: Rocilda Matias Nunes Sentença: ”...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos monitórios ofertados por Rocilda Matias Nunes em face de Comercial Extrema Ltda, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO constituído o título executivo judicial em favor do requerente no valor de R$ 3.412,60, corrigido monetariamente, a partir do vencimento do cheque e, com juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. A sucumbência da parte autora referese a parte mínima do pedido, ou seja, tão somente quanto ao 155 início da incidência dos juros moratórios, o que não prejudica o ônus da parte ré no pagamento das referidas verbas. Assim, condeno a ré/embargante ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, o qual arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído a causa, com fundamento no art. 20, § 3º, do CPC. Sem custas. Julgo resolvida a presente ação, com análise do mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC. Após o transito em julgado, atualize-se o crédito e intime-se o requerido a efetuar o pagamento da quantia apresentada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento espontâneo, expeça-se mandado de execução incluindo-se a multa acima mencionada, independente de requerimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 25 de março de 2007.(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Proc.: 001.2009.003356-5 Ação: Embargos de Terceiro (Cível) Embargante: Clotilde Peruffo Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Embargado: Bamerindus S. A. Participações e Empreendimentos Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB-RO 287) Sentença: ”...Do exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 284 c/c inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Clotilde Perufo em face de Bamerindus S/A Participações e Empreendimentos e, em conseqüência, nos termos do inciso I do art. 267 do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópia, com exceção da taxa e da procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de março de 2009. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Proc.: 001.2007.000546-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Pereira Brito Comércio de Alumínio Ltda Advogado: Luis Fernando P. de Q. Loviat (SP 176936) Executado: Êxito Engenharia Ltda. Sentença: ”...Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, do 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Pereira Brito Comércio de Aluminio Ltda em face Êxito Engenharia Ltda, ambos qualificados nos autos e, em consequência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceto a taxa e procuração. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de março de 2009.(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Proc.: 001.2006.017336-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Associação de Crédito Cidadão de Rondônia ACRECID Advogado: Rodrigo Sampaio Souza (RO 2324) Executado: Waldomiro Ferreira, Fábio Luiz Rotava, Juliana Alves da Rocha, Márcia Nair Borgoni Rotava Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Sentença: Ante o cumprimento integral da obrigação, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por Associação de Crédito Cidadão de Rondônia - Acrecid em face de Waldomiro Ferreira e outros, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial pelo executado, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Porto Velho, 27 de março de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Proc.: 001.2006.011581-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda UNIRON Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado: Albino Lopes do Nascimento Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB-RO 544) Sentença: Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON em face de Albino Lopes do Nascimento , ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Expeça-se alvará em nome da parte autora, para liberação do valor depositado. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de março de 2009. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.001406-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogado: Virginia Goncalves Mota (OAB/AC 2453A) Requerido: Transnorte Vigilância & Segurança Ltda. Sentença: Ante o cumprimento integral da obrigação, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda em face de Transnorte Vigilância & Segurança Ltda, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial pela executada, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Porto Velho, 27 de março de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Proc.: 001.2007.022997-9 Ação: Declaratória Requerente: Eraldo Cardoso Advogado: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Requerido: Banco Finasa S.A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB-RO 3519) Sentença: ”...Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar parcialmente procedente o pedido feito por ERALDO CARDOSO, em face de BANCO 156 FINASA S.A., para o fim de: 1. Declarar a ilegalidade e determinar seja expurgado de todos os pagamentos realizados e demonstrados nos autos, a importância de R$ 3,00 (três) reais de cada uma das parcelas, relativos a Tarifa Administrativa, tida como Tarifa de Emissão de Boleto Bancário, restituindo-se ao autor em dobro os valores cobrados a esse título, cujo cálculo será feito mediante simples cálculos. 2. Declarar inexistente a 36ª (trigésima sexta) parcela do financiamento constante dos autos, cujo vencimento ocorreu em 12.05.2008. 3. indeferir os demais pedidos feitos pelo autor. 4. Determinar que o valor da causa presente seja considerado como R$ 36.270,00 promovendo-se as anotações devidas, devendo o autor promover o recolhimento da diferença, pena de inscrição do débito em dívida ativa. 5. condenar o réu ao pagamento 1/6 (um sexto) das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em 3% (três por cento) do valor da causa, atualizado monetariamente, com base no Artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação na parte própria deste ato processual. 6. Extinguir o presente feito com julgamento do mérito, com base no Artigo 269, inciso I, do referido diploma processual. 7. Determinar que, transitada em julgado a presente promova o réu o pagamento das verbas a que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do Artigo 475-J do referido codex. 7.1. Em não havendo o pagamento de forma espontânea e em comparecendo o autor aos autos, acompanhado de advogado, desde já arbitro honorários para a fase executiva, no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito, excetuada a multa. 7.2. Em nada sendo requerido, efetuado o preso complementar das custas iniciais ou promovida a inscrição na dívida ativa, ao arquivo com as anotações necessárias, ciente o autor de que poderão ser desarquivados os autos se requerido no prazo de seis meses a contar do trânsito em julgado desta decisão. Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. Porto Velho, 30 de março de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Proc.: 001.2009.008640-5 Ação: Mandado de Segurança Requerente: Sr Administração e Serviços de Assessoria Em Gestão Empresarial Ltda Advogado: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (RO 391 A), Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343) Requerido: Coordenador de Serviços Compartilhados da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia Sentença: ”...Ante o exposto, com fundamento nos art. 295, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da presente ação de mandado de segurança, impetrada por Sr Administração e Serviços de Assessoria em Gestão Empresarial Ltda contra ato de Liduíno Cunha - Coordenador de Serviços Compartilhados da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia – SESI, ambos qualificados às fls. 02 e, em conseqüência, com amparo no art. 267, inciso I, do mesmo Código de Ritos, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópia, com exceção da taxa e da procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de março de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.030215-6 Ação: Consignação em Pagamento Consignante: Manoel Pedro Geraldes Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Consignado: Maria Alba Oliveira de Souza Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra(OAB-RO 644); Rosilene P. Silva Bezerra (OAB-RO 2418) Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 20/21, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Manoel Pedro Geraldes em face de Maria Alba Oliveira de Souza, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Expeça-se alvará em favor da parte autora, para levantamento dos valores depositados às fls. 17 e 19. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de março de 2009. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Marina Oliveira da Silveira Escrivã 6ª VARA CÍVEL 157 Advogado:Luciene Silva Marins (RO 1093), Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737) Requerido:Banco Citicard S.A. Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 184,00, sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2008.022501-1 Ação:Declaratória Requerente:Antonio Silva Santos Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257) Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.017629-0 Ação:Declaratória Requerente:José Avelino Barbosa Junior Advogado:Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/AC 1690) Requerido:Cacique Promotora de Vendas Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.: 001.2008.020228-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Francisco Emídio Barbosa de Araújo Advogado:Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938) Requerido:Site Rondoniadinamica.com Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.021493-9 Ação:Execução de Título Judicial Requerente:Cristiane Silva Gomes Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806), Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Requerido:Avon Cosméticos Ltda Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN, para, querendo, interpor impugnação. Proc.: 001.2008.008662-3 Ação:Declaratória Requerente:Maria Terezinha Brito Alves Advogado:Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/RO 367) Requerido:Banco Itaú S.A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.017621-2 Ação:Declaratória Requerente:Patrícia Dias Barros Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Banco Citicard S.A. Advogado: Marcos Rodrigues Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 184,00, sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2007.019602-7 Ação:Declaratória Requerente:Lindival Ferreira da Silva Proc.: 001.2008.006607-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Francisco Marcos Nascimento Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Requerido:Serasa S.A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.015182-4 Ação:Declaratória Requerente:Natália Pereira Silva Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Requerido:Awi Modas Ltda Lojas Maranatã Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.024448-2 Ação:Reintegração de posse Requerente:Maria Dulce Pessoa de Araujo Advogado:Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491) Requerido:Geovani Maimura Felix, Claudiomar Marques Mesquita, Claudiomara Marques Mesquita Advogado:Maria Lucia Pretto (OAB/RO 248-B) (Defensoria Pública) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2006.026025-3 Ação:Indenização Requerente:Francinéia Moreira Nonato - ME Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Requerido:M. do Carmo da Silva e Cia.ltda Me Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.016078-5 Ação:Declaratória Requerente:Jeremias Francisco Lagos Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2006.026025-3 Ação:Indenização Requerente:Francinéia Moreira Nonato - ME Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Requerido:M. do Carmo da Silva e Cia.ltda Me Advogado:Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.001626-9 Ação:Indenização Requerente:Zélia Ferreira Advogado:Luzinete Xavier de Souza (OAB/RO 3525) Requerido:Wesllen Freitas Silva, Guascor do Brasil Ltda Advogado:Armando Algaranhar GonÇalves (OAB/PA 13461), Édio Antonio de Carvalho (OAB/RO 2376) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.009698-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Joana D’arc Braga dos Santos Advogado:Tancredo Pereira (OAB/RO 1031) Requerido:Editora Diário da Amazônia Ltda. Advogado: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528), José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) 158 Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.021533-4 Ação:Indenização Requerente:Ana Paula Froés Camurça Advogado:Roberval da Silva Pereira (OAB/RO 2677) Requerido:Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios NÃo Padronizados Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.017588-0 Ação:Declaratória Requerente:Jose Valmir de Freitas Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688), Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2007.024344-0 Ação:Revisional de contrato Requerente:Jose Estefe Zavorne Lima Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Vivo S A Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751), Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.013101-7 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Sindicato dos Policiais Rodoviarios Federais No Estado de Rondonia Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A) Requerido:Tim Celular S. A. Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.000127-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Sindicato dos Policiais Rodoviarios Federais No Estado de Rondonia Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A) Requerido:Tim Celulares S/a Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713), Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406-E) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.009456-1 Ação:Declaratória Requerente:Francisco Ferreira da Silva Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767) Requerido:Banco BMG S/A 2391), Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Fernanda Prata Fernandes Ferrarez (OAB/MG 109.360) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2007.000917-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Aldeney Barros Brasil Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Gradiente Eletrônica S/A, F & F Comércio de Celulares Ltda Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87.318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.015681-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado:Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido:Adnair Queiroz de Souza Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.018671-7 Ação:Declaratória Requerente:Rosimar Almeida da Silva Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Avon Cosméticos Ltda Advogado:Alan Arais Lopes (RO 1787), Paulo G. de Mendonça Lopes (OAB/SP 98.709) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.012916-0 Ação:Declaratória Requerente:Wanderlea Soares da Silva Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Banco Ibi S.A. Administradora e Promotora Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303-B), Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.022680-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Deusdete de Carvalho Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Argus Assessoria Contabil Ltda Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30-B) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2007.014207-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Deusdete de Carvalho 159 Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido:Argus Assessoria Contabil Ltda Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30-B) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.011638-7 Ação:Declaratória Requerente:Maria Ivaneide de Souza Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) Requerido:Ponto Frio S.A. Advogado:Paulo Alexandre Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2864) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.014734-7 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Marilene Lima Gomes Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856) Requerido:Benchimol Irmão & Cia Ltda Advogado:Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.029404-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Maria de Lourdes Cortez Oliveira Advogado:Celso Ceccatto (OAB-RO 111), Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Requerido:Banco Itaú S. A. Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363-B) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.012255-7 Ação:Declaratória Requerente:Adavilson Borges Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido:Banco Santander Brasil S/A Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482), Augusta Gabriela Pini (OAB/RO 4134) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2006.003996-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Cocef Comercio de Cereais Fernandes Ltda - Epp Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Valdir Ferreira Lima Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fls. 52/56. Proc.: 001.2007.015052-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda UNIRON Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Executado:Pâmela Araújo Cavalcanti Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl. 41/42. Proc.: 001.2007.028598-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Rodão Auto Peças Ltda Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) Executado:Luciano Torres de Lima Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc.: 001.2002.012894-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Geraldo Alves da Silva Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Requerido:José Mário de Melo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc.: 001.2005.003303-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado:Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Executado:Sebastião Nicácio de Brito Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl.71. Proc.: 001.2008.018422-6 Ação:Indenização Requerente:Wenceslau Ferreira Ribeiro da Costa Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Requerido:Americanas Com. S.a. - Comércio Eletrônico, Cemaz Industria Eletronica da Amazonia S/A - CCE Advogado:Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336), Alberto Tichauer (OAB/SP 194909) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fl.70. Proc.: 001.2002.018585-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Eletrotel Eletricidades e Telecomunicações Ltda Advogado:Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557), Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) Requerido:Novo Tom Comércio e Construções Ltda. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl. 93/94. Proc.: 001.2002.001889-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ismael Raimundo Brito da Silveira Advogado:Hosanilson Brito (OAB/RO 1655) Requerido:Embrascom Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogado: Cristiane Vargas Volpon (OAB/RO 1401) Ficam as partes, através de seus advogados no prazo legal, intimadas dos cálculos de fls. 403/405. 160 EDITAL DE CITAÇÃO (Ordinário) Prazo: 20 dias DE:Credicard Administradora de Cartões de Crédito S/A , CNPJ 05.904.883/001-88, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar a parte requerida, por todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, cientificada que terá o prazo de quinze (15) dias para responder, querendo, a presente ação. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-seão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora. OBSERVAÇÃO: O prazo para contestar à ação é de quinze (15) dias, contados da juntada do comprovante da publicação deste edital ao processo. Processo : 001.2006.024704-4 Classe : Declaratória Procedimento : Ordinário Parte Autora : José Ribamar Paiva Filho Advogado : Márcia Cristine Dantas Paiva Lima OAB 2679 Despacho de fls.26: Vistos. 1. Cite-se com as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do CPC. 2. Vindo ou não a contestação certifique-se quanto à tempestividade. 3. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abre-se vistas ao Autor para réplica. 4. Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestarem quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a necessidade e utilidade. 5. Aplica-se ao caso o CDC, mormente porque se questiona eventual prestação de serviços por parte da Requerida Reconhecendo a hipossuficiência do Autor diante do fato ocorrido e levando-se ainda em consideração a situação social e econômica das partes, decreto a inversão do ônus da prova. 6. Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos. 7. Expeça-se o necessário. 8. Intime-se. Porto Velho-RO,sexta- feira , 1° de feveriero de 2007. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiza de Direito. DESPACHO de fls.31: Vistos.1. Defiro a citação por meio de edital, com a ressalva do disposto no art.233 do CPC .2. Deverá a (o) Exequente retirar o expediente em cinco dias e comprovar a publicação em dez dias. Intime-se e expeça-se o necessário. Intimi-se. Porto Velho-RO,quarta-feira , 24 de abril de 2008. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - 32171326 [email protected] Gab. Porto Velho, 01 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Proc.: 001.2008.014791-6 Ação:Embargos a execução Embargante:Maria de Lourdes Souza Soares Batista Advogado:Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Embargado:Antonio Sales Ferreira Advogado:José Gomes Bandeira Filho (RO 816) Despacho de fl. 22:”Vistos e etc.1. Considerando que nos autos principais já se encontra seguro o Juízo, recebo os Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO embargos, determinando a suspensão da execução.2. Intime-se o Exeqüente para impugnar os Embargos em 10 dias (CPC, art.740).3. Havendo impugnação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abre-se vistas ao(a) Embargante para réplica.4. Não ocorrendo a hipótese anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestarem quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a necessidade e utilidade.5. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.6. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.. Intime-se e cumpra-se.Porto Velho, quarta-feira, 28 de maio de 2008.(a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza uiz(a) de Direito Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial 7ª VARA CÍVEL Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiz ou via Internet - [email protected] Escrivã Judicial: Elza Elena Gomes Silva Proc.: 001.2006.015414-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Porto Real Viagens e Turismo Ltda Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Executado: Butty - ComÉrcio de VestuÁrio - Me Despacho: “As diligências para localização da parte requerida incumbem à parte autora. Indefiro o pedido de fls. 52. Promova a autora a citação da requerida, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” Porto Velho, 12 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.026907-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Gleisiane de Oliveira Simplicio Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Expresso Araçatuba Transportes e Logística Ltda Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2007.014434-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Gmac SA Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Joel Medeiros Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutifera. Proc.: 001.2008.015325-8 Ação: Ação monitória Requerente: Vicente Portela de Aguiar Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: José Pereira dos Santos 161 Despacho: “Promova o autor a citação do requerido, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” Porto Velho, 12 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito Proc.: 001.2007.020400-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Espólio de João Donizetti Coimbra Despacho: “Manifeste-se a autora. Intime-se “ Porto Velho, 11 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.026322-3 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Bradesco S. A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)Maria Lucilia Gomes. (OAB/RO. 2210.) Requerido: Alumitel Telefonia e Informática Ltda -me Despacho: “As diligências para localização da requerida e do bem incumbem ao autor. Indefiro os pedidos de fls. 26/28. Promova o autor a citação do requerido, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” Porto Velho, 11 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.024633-4 Ação: Ação monitória Requerente: Comercial de Alimentos Acn Bandeirantes Ltda Advogado: Elis Regiane Menezes Barboza (OAB/RO 3801) Requerido: Marlucia Carneiro dos Santos Despacho: “Intime-se a autora, por seu representante legal, a impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.” Porto Velho, 11 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2005.011877-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado: Carlos Alberto Guido do Nascimento Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutifera. Proc.: 001.2007.020411-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Drogaria Goias Ltda Advogado: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) Executado: Sandra Maria de Melo Silva Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutifera. Proc.: 001.2007.005367-6 Ação: Ação monitória Requerente: Unimed de Rondônia Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Franciany D Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Requerido: Francisca Viana Santana Advogado: Erias Tofani Damasceno Júnior (OAB/RO 2845) Intimação DAS PARTES para manifestarem-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.015672-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Pedro Moreno Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 25, eis que as diligências incumbem à parte. Promova a autora a citação do requerido, em 10 (dez) dias , sob pena de indeferimento da inicial. Intimese.” Porto Velho, 11 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito Proc.: 001.2005.021207-8 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco do Brasil S/A Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672) Requerido: Elda Gonçalves de Lima, Carlos Oliveira Eufrásio Despacho: “Esclareça o requerente se houve algum pagamento, uma vez que o valor indicado às fls. 104 é inferior ao montante antes pleiteado”. Porto Velho, 10 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.001736-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Luciano Mello de Souza Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Rosangela da Costa Rosa de Carvalho Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da penhora 0n-line infrutifera. Proc.: 001.2008.015126-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Vanderlei Ramos Despacho: “Indefiro o pedido, eis que as diligências incumbem à parte. Promova a autora a citação do requerido, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” Porto Velho, 11 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.019987-8 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda Despacho: “Promova a autora a citação da requerida, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” Porto Velho, 11 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito Proc.: 001.2008.015168-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bradesco S/a Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894) Requerido: Renato Robson Pereira de Paula Despacho: “Indefiro os pedidos de fls. 21/22, 23/25 e 26, eis que as diligências incumbem à parte. Promova o autor a citação do requerido, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” Porto Velho, 11 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito 162 Proc.: 001.2008.014139-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Elias Crhisto Despacho: “Indefiro os pedidos de fls. 37/38, eis que as diligências incumbem à parte. Promova o autor a citação do requerido, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” Porto Velho, 11 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2006.012030-3 Ação: Ação monitória Requerente: Pemaza S/ A Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido: Elvio Jetro Dias Fernandes Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 49, eis que as diligências para localização de bens incumbem à parte. Requeira a exequente o que entender de direito. Intime-se.” Porto Velho, 11 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.016623-6 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Cia de Crédito Financiamento e Investimentos Renault do Brasil Advogado: Fabio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614) Requerido: José Bento da Costa Despacho: “As diligências para localização do bem incumbem à parte. Indefiro os pedidos de fls. 23/24. Intime-se.” Porto Velho, 11 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.028938-9 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Gilmar Estevan Moreira Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Banco do Brasil S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.021583-0 Ação: Indenização Requerente: Sidney da Conceição Filemam Advogado: Paulo Timoteo Batista (OAB/RO 2437) Requerido: Pedro de Oliveira Bordalo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.000079-3 Ação: Ação monitória Requerente: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3903) Requerido: Almir Poubel Filho Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutifera. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.020397-0 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Itaú Seguros S/A Advogado: Marcos Araújo(OAB/RO 846); João Alves Barbosa Filho (OAB/PE 4246) Requerido: Adair Luiz dos Santos Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutifera. Proc.: 001.2006.011475-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Executado: Evanilson Batista Belarmino Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutifera. Proc.: 001.2005.011406-8 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Fundo Banespa de Seguridade Social BANESPREV Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Executado: Denilson José Diniz Monteiro Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutifera. Proc.: 001.2007.006186-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado: Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485) Executado: Joaquim Natal da Silva-me, Joaquim Natal da Silva Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutifera. Proc.: 001.2008.010342-0 Ação: Ação monitória Requerente: Ls Brandão Comércio e Serviços Ltda Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva (RO 597) Requerido: Rui de Jesus Barbosa Advogado: Lizandreia Ribeiro de Oliveira Jungles (OAB/RO 2369) Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da petição de fls. 33/34. Proc.: 001.2007.007238-7 Ação: Ação ordinária Requerente: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Julio Cesar T. Bonjorno (OAB/PR 33.390)Francisco José de Camargo Filho (OAB/RO 2764) Requerido: Hélio Gomes de Araújo Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutifera. Proc.: 001.2007.019800-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Porto Velho UNIPEC Advogado: Lidia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) 163 Executado: Sonia Lucia Almeida Brito Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutifera. Proc.: 001.2008.024571-3 Ação: Declaratória Requerente: Fredson Luiz Carvalho Mendes Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Requerido: Net Campinas Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2009.002466-3 Ação: Cautelar Inominada (Cível) Requerente: Francisco José da Silva Advogado: Fabrizio Ernane Marques Simões (OAB/RO 2908), Rosemildo Medeiros de Campos (OAB/RO 3363) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.028329-1 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Erasmo Tenório da Silva Advogado: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/ RO 2326), Rodrigo Tosta Giroldo (OAB/PR 38676) Requerido: Itaucard Administradora de Cartões de Crédito e Imobiliário Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2005.012036-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Disk Petróleo - Maria Suzana Soares de Souza - Me Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Executado: Antonio Roberto da Silva, Ilana Braga de Souza Despacho: “Ante a impossibilidade de efetuar o bloqueio de numerário em ativos financeiros da executada ILANA BRAGA DE SOUZA em razão da irregularidade do CPF, conforme relatório do sistema BACENJUD, intime-se a parte exeqüente para fornecer o número correto do CPF ou indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se.” Porto Velho, 12 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2009.004053-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Marina Dias Peron Advogado: Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido: Banco Hsbc - Bank Brasil S/a Despacho: “Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária. Apresente a requerente documento que comprove a existência da conta poupança, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” Porto Velho, 12 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2009.000985-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Maria de Fátima do Rosário Gomes de Oliveira Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Requerido: Unicard Banco Múltiplo S/ A Despacho: “Complemente a autora o recolhimento das custas, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” Porto Velho, 12 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito Proc.: 001.2009.000567-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Tulio Jose de Souza Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652), Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331) Requerido: Unicard Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/a Despacho: “Emende o autor a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, informando quais cláusulas do contrato pretende a revisão. Em igual prazo e sob a mesma penalidade o autor deverá apresentar o contrato. Intime-se.” Porto Velho, 12 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2009.001820-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: S M Pregos e Parafusos Ltda Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Executado: Dulce Penteado ComÉrcio de VestuÁrios Despacho: “Apresente a requerente os títulos executivos, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, uma vez que os documentos de fls. 12/16 não se prestam a tanto. Intime-se.” Porto Velho, 12 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues -Juiz de Direito Proc.: 001.2006.004614-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Comercial Extrema Ltda Advogado: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B), Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485) Executado: Construtora Extrema Ltda, Sebastiao Marinho Gomes Despacho: “Manifeste-se a exequente. Intime-se.” Porto Velho, 10 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2005.013154-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Maisa Coelho de Lima Despacho: “Conforme consta no acordo homologado, no valor pactuado já estava incluído o montante referente aos honorários advocatícios, portanto a nova inclusão de honorários no cálculo é indevida. Honorários da execução em 10% (dez por cento). Intime-se a exequente a adequar seu cálculo. Intime-se.” Porto Velho, 10 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.024810-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Silvio Pereira Borges Advogado: Lineide Gazzoni (SSP/RO 1902) Requerido: Ego - Empresa Geral de Obras S/A Despacho: “Cite-se, com as advertências legais.” Porto Velho, 12 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito 164 Proc.: 001.2009.000060-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco Itaú S. A. Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Executado: Perspectiva Comunicação Ltda, Fabio Marcio Arantes Dantas Despacho: “Apresente o exequente a planilha de débito, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” Porto Velho, 12 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito Proc.: 001.2009.003990-3 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente: Sandra Suiani Ribeiro Neves Dourado Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462), Vinicius Jácome dos Santos Júnior (OAB/RO 3099) Requerido: Antônio de Tal, José Martins de Tal, Lucileia dos Santos Lobato Despacho: “Emende a autora a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, adequando ao disposto no art. 282, IV, do CPC, bem como adequando o valor da causa ao efeito patrimonial almejado, com recolhimento da diferença de custas. Intime-se.” Porto Velho, 12 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2009.000914-1 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Jose Roque da Costa Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664) Requerido: Banco Itaú S. A. Despacho: “Indefiro o pedido de recolhimento de custas ao final, eis que não apresentado qualquer motivo para justificar a pretensão. Recolha o autor as custas iniciais, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” Porto Velho, 12 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2009.001823-0 Ação: Monitória Requerente: Olindo Donizete Melo Advogado: Josyleia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) Requerido: Ana Lúcia da Cruz Pinheiro Despacho: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se.” Porto Velho, 12 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito Proc.: 001.2008.012718-4 Ação: Ação monitória Requerente: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Me Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363B) Requerido: Sandra Paula de Souza Morais Despacho: “Promova a autora a citação da requerida, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se”. Porto Velho, 10 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 165 Proc.: 001.2008.015699-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Tarso Lopes Despacho: “Promova a autora a citação do requerido, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” Porto Velho, 10 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito Proc.: 001.2007.015228-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Dilva Cintra de Oliveira Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383) Executado: Deborah Medeiros Borges de Camargo Costa, Miguel Ferreira Sepulveda Melo Despacho: “Requeira a exequente o que entender de direito. Intime-se.” Porto Velho, 13 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.017272-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Associação dos Servidores do Sistema Penitenciario do Estado de Rondonia ASSIPERON Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883) Executado: Larismar Vale da Silva Despacho: “Promova a autora a citação da requerida, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” Porto Velho, 10 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito Proc.: 001.2007.021837-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Mundo dos Colchões Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Executado: Jasiel Nogueira Duarte Despacho: “Indefiro os pedidos de fls. 46/47, eis que as diligências para localização de bens incumbem à parte. Requeira o exequente o que entender de direito. Intime-se.” Porto Velho, 13 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito Proc.: 001.2006.023842-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda. Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Executado: ARTE NEON LUMINOSOS LTDA. Despacho: “Apresente a requerente documento que comprove a composição societária da requerida. Intime-se.” Porto Velho, 12 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2006.023413-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda. Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Executado: Luiz Claudio Jose da Cruz Despacho: ”As diligências para localização de bens incumbe à parte. Indefiro o pedido de fls. 52. Requeira a exequente o que entender de direito. Intime-se.” Porto Velho, 13 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2005.013192-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Rodão Auto Peças Ltda Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido: Welington José de Deus Despacho: “A medida requerida, conforme demonstram os documentos de fls. 54/55 e 66/67 é inútil, razão pela qual indefiro. Requeira a exequente o que entender de direito. Intime-se. Porto Velho, 13 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.028087-7 Ação: Declaratória Requerente: Abimael Pereira da Silva Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido: Banco Bonsucesso S. A. Despacho: “Defiro o pedido de fls. 80. Após, arquive-se.” Porto Velho, 13 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2006.008954-6 Ação: Declaratória Requerente: Elizângela Martins de Lima Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Despacho: “Aguarde-se por 06 (seis) meses.” Porto Velho, 13 de março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.020918-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON Advogado: Lidia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Executado: Sandra Marisa Batista Barros Despacho: ”Manifeste-se a exequente. Intime-se.” Porto Velho, 13 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.024626-1 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: ICAC Indústria e Comércio LTDA Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143) Requerido: Luiz Claudio Carratte Despacho: “Para execução do julgado a autora deve apresentar a planilha de débito. Intime-se.” Porto Velho, 13 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.018719-5 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Mario Massaru Furukawa Despacho: “Promova a autora a citação do requerido, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” Porto Velho, 13 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito Proc.: 001.2006.003632-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Samanta Brandão da Silva Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Itaú Seguros S/A Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Despacho: ”Aguarde-se por 06 (seis) meses.” Porto Velho, 13 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.023665-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: David Sá Júnior Me Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Executado: Cristiano da Silva Batista Despacho: “Defiro a suspensão do feito até a data de 14.09.2009. Decorrido o prazo, aguarde-se por 30 dias. Findo o prazo, se nada for requerido, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se.” Porto Velho, 13 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.028540-5 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Adauto Ferreira Pessoa Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Requerido: Banco BMG S.A. Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço. Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a contestação. Defiro o pagamento das custas ao final. Retifiquese o valor atribuído à causa. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se”. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2007.005012-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria Pereira de Melo Oliveira Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Requerido: UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S/A Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-e acerca do Documento de fls. 69. Proc.: 001.2008.030489-2 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Eunice Mahale de Oliveira Souza Advogado: Jesus Clezer Cunha Lobato (OAB/RO 2863) Requerido: Banco Ibi S A Despacho: “Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço. Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a contestação. Retifique-se o valor atribuído à causa. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se”. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.030918-5 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Francielli Pasquim Tolotti Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Atlantico Fundo de Insvestimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço. Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a contestação. Retifique-se o valor atribuído à causa. Cite- 166 se, com as advertências legais. Intime-se”. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.031777-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Maria da Conceicao Queiroz da Silva Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Requerido: Brasil Telecom S. A. Despacho: “Chamo o feito à ordem. Substituo o despacho de fls. 17. Determino a retificação da autuação, eis que trata-se de procedimento ordinário. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a contestação. Cite-se. Intime-se”. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.029463-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Divino Teodoro de Souza Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido: Lojas Renner Sociedade Anonima Despacho: “ Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço. Analisarei o pedido de antecipação de tutela após à contestação. Cite-se, com as advertências legais. Retifiquese o valor atribuído à causa. Intime-se”. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.026906-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Sônia Célia Alves de Oliveira, S.c.a de Oliveira M.e Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerido: Ferragens Negrão Comercial Ltda, Robert Bosch Ltda Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço. Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a contestação. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se”. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2007.004879-6 Ação: Indenização Requerente: Francisco Fernandes Neto Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido: Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda. Advogado: Cristiane Vargas V. Robles (OAB/RO 1401) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.020284-4 Ação: Indenização Requerente: Idê Dias de Almeida Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.023129-1 Ação: Declaratória Requerente: Sevilha Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerido: Banco ABN AMRO Real S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2006.017147-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Gerdau S/A Advogado: Mirela Silva Pedroso (OAB/GO 22427), Mario Pedroso (OAB/GO 10220), Henrique Rocha Neto (OAB/GO 17139); Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Executado: M Swinka Ferreira Me Recuperadora Senna Advogado: Rejane Mª de L. C. Medeiros (OAB/RO 1090) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2008.019033-1 Ação: Indenização Requerente: Valter Souza Ferreira Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Requerido: Banco Panamericano S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.027796-8 Ação: Monitória Requerente: Clóvis Antônio Ewerton Perez Advogado: Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901) Requerido: R S Administradora e Produtora Ltda, Natanael José da Silva Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.025928-5 Ação: Declaratória Requerente: João Cesar Cabral Ribeiro Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerido: Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.020053-1 Ação: Declaratória Requerente: Hélio de Oliveira Coelho Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido: Banco Fininvest S/a Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.026730-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Augusto Luiz Arnutti, Belvina Beatriz Brugnara Arnutti Advogado: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/ RO 1505) Requerido: Sun & Sea Internacional Viagens e Turismo Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. 167 Proc.: 001.2007.028032-0 Ação: Declaratória Requerente: Walnner Silva dos Santos Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Vivo S.A. Advogado: Fabricio Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.020836-2 Ação: Declaratória Requerente: Sandra Maria Ferreira Santos Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Requerido: Milani Calçados Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.032381-1 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Marcos Vinicius Prudente Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Requerido: BV Financeira S. A. Crédito Financiamento e Investimento Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2009.000748-3 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Fiat S. A. Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido: Silvane Maria de Almeida Despacho: “Vistos etc. Antes da análise do pedido de suspensão, que é a última petição interposta pela parte autora, deve cumprir o despacho de folha 26, sob pena de indeferimento. Intime-se”. Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2006.023506-2 Ação: Manutenção de posse Requerente: Jonas Fabricio Silva Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422), Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Requerido: Germano Mangerot da Silva Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de justiça. Proc.: 001.2008.028611-8 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Raimunda Mendes Jardim Santos Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Banco Panamericano S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.031322-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Antonia Vilma Coelho Benigno Advogado: Ivon José de Lucena (OAB/RO 251B) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 168 Requerido: Sul Financeira Cred Financiamento Sa Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Luzinéia da Silva Oliveira Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. Proc.: 001.2008.021802-3 Ação: Declaratória Requerente: Emanuela de Assis Lourenço Advogado: Tamara Valadares Morante (OAB/RO 3565) Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.004907-8 Ação: Declaratória Requerente: Chardson Felício Batista Advogado: Marilia Lisboa Benincasa Moro (OAB/RO 2252) Requerido: Adelphia Comunicações S. A. Advogado: Patrick Camargo Neves (OAB/SP 156); Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de fls. 101/102. Proc.: 001.2008.022950-5 Ação: Indenização Requerente: Lucia Rodrigues Lustoza Advogado: Noemia Fernandes Saltao (OAB/RO 1355) Requerido: B2w Cia Global do Varejo Shoptime Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.015097-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda UNIRON Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) Executado: Manuel Feliciano Barbosa dos Santos Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2008.029844-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Aldenor Vieira Correia Advogado: Marcos Araujo (OAB/RO 846), Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Executado: Valdomiro de Oliveira Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2008.020931-8 Ação: Indenização Requerente: Wilton Florindo de Medeiros Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Banco Itaú Cartões S.A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.001584-0 Ação: Declaratória Requerente: Lucimar da Cruz Costa Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Carmen Eneida S. Rocha (OAB/RO 3846); Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados. Proc.: 001.2008.021283-1 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Proc.: 001.2008.021540-7 Ação: Declaratória Requerente: Edmara Pedraça de Jesus Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Requerido: Diana Calçados Ltda Advogado: José Rodrigues Rocha (OAB/MT 3601B); Pablo José Melatti (OAB/MT 11.096) Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Petição de fls. 53. Proc.: 001.2008.025573-5 Ação: Declaratória Requerente: Rosangela de Meneses Mascarenhas Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Jb Cursos e Profissões Ltda. Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.021795-7 Ação: Declaratória Requerente: Edmara Pedraça de Jesus Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Requerido: Rei do Pano Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da petição de fls. 35. Proc.: 001.2005.014412-9 Ação: Indenização Requerente: Luciano Mello Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Joselito Lima e Silva Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acercada Petição de fls. 184. Proc.: 001.2008.027321-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado: Fábio Alexandre Abiorana Lucena (OAB/RO 3453) Executado: Joelma Rodrigues da Silva Intimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de justiça. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.033212-8 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Solimões Comércio de Armarinhos Ltda Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Requerido: Textil Tabacow S. A. Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. Proc.: 001.2008.028910-9 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Edna Dias Paião Lavoyer Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2008.029215-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Japurá Pneus Ltda Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Executado: Iran Rozeo dos Santos Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. Proc.: 001.2006.019466-8 Ação: Reparação de danos Requerente: José Custódio de Souza Neto Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Banco Bradesco S/A Advogado: Carlos Leal S. Junior (OAB/MT 10809A); Ely Roberto de Castro(OAB/RO 509) Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca dos Cálculos de fls. 200/201. Proc.: 001.2008.026939-6 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Ed Carlos Dantas da Silva Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Requerido: Banco Bradesco S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Elza Elena Gomes Silva Escrivã Judicial COMARCA DE JI-PARANÁ COLéGIO RECUrSAL Turma Recursal - Ji-Paraná JULGAMENTO MONOCRÁTICO Recurso Inominado nrº 100.003.2008.002701-3 Recorrente: Companhia Excelsior de Seguros Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogado: Ernesto Borges Filho (OAB/MS 379) Recorrida: Maria Roedel Lima 169 Advogada: Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868) [...] “ Pelo exposto, conheço do recurso, mas, monocraticamente, NEGO-LHE provimento nos termos do §1º-A do artigo 557 do CPC c/c Provimento 028/2005 - CG. Após a providências pertinentes, restitua-se à origem. Ji-Paraná, 26 de março de 2009. “ (a) Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Relatora JULGAMENTO MONOCRÁTICO Recurso Inominado nrº 100.017.2006.002317-8 Recorrente: Marta Teodoro Pereira Advogado: Gilson Alves de Oliveira (RO 549-A) Recorrido: Laudo Osmar do Prado Advogada: Edilena Maria de Castro Gomes (RO 1967) [...] “ Assim, pelo exposto está evidenciada a ausência de requisito de admissibilidade, razão pela qual deixo de conhecer e nego seguimento ao recurso, e o faço monocraticamente como autoriza a lei, por analogia do disposto no artigo 557 do CPC c/c Provimento 028/2005 – CG. Intimem-se. Trasitada, baixem os autos. Ji-Paraná, 26 de março de 2009. “ (a) Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Relatora ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO Nº 219ª Aos seis dias do mês de abr do ano de dois mil e nove, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal do Fórum da Comarca de Ji-Paraná/RO, reuniram-se, em Sessão, os MM. Juízes: Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima, o Juiz Marcos Alberto Oldakowski, Juiz Oscar Francisco Alves Junior, bem como a Suplente Juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro, convocada para atuar nos autos do processo nº 100.605.2007.000807-7; 100.016.2007.003461-6 e 200.000.2009.001824-9, em substituição a titular Maria Abadia de Castro M. S. Lima por encontrar-se impedida, nos termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 2º do provimento nº 10/96-CG. Para sustentação oral, compareceu a Srª Advogada Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561), no julgamento dos autos do processo nº 100.914.2008.002227-8 A Juíza Presidente declarou aberta a Sessão ordinária às 15h00, sendo julgados os processos abaixo relacionados. 1 Recurso Inominado Proc. 100.004.2008.000922-7 Origem: 00420080009227 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogada: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araujo (OAB/ RO 1390) Recorrido: Acácio de Paula Silva Advogado: Francisco Alexandre de Godoy . (OAB/RO 1582) Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR Decisão: Preliminar acolhida, por maioria, para declarar a Recorrente parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, nos termos do voto divergente. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2 Recurso Inominado Proc. 100.020.2008.000419-5 Origem: 02020080004195 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. (RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248-A) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Recorrido: Antonio Severino do Nascimento Advogado: Daniella Parron Ruiz (OAB/RO 4091) Advogada: Isabele Lobato Reis (OAB/RO 3216) Relator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA Decisão: Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora. 3 Recurso Inominado Proc. 101.004.2008.002753-5 Origem: 00420080027535 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: José Rodrigues de Souza Advogado: Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu . (OAB/RO 300B) Advogado: Edemilson Evangelista de Abreu . (OAB/RO 2792) Recorrido: Cetelem Brasil S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Eliana Moreira Rocha Norbal (OAB/RO 1303) Advogada: Elaine Miranda de Mello (OAB/RJ 102647) Advogada: Adriana Lopes Ribeiro (OAB/RJ 131477) Advogado: Wilson Oiticica Moreira (OAB/RJ 121526) Relator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA Decisão: Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora. 4 Recurso Inominado Proc. 100.004.2008.003503-1 Origem: 00420080035031 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Danny Bueno de Moraes Advogada: Christina de Almeida Soares . (OAB/RO 2542) Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogada: Claudete Solange Ferreira (RO 972) Relator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA Decisão: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora. 5 Recurso Inominado Proc. 100.907.2008.000950-5 Origem: 90720080009505 Cacoal - Juizados Especiais/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom Celular S.A Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Matheus Henrique Farias de Oliveira Advogada: Maria Gabriela de Assis Souza (OAB/RO 3981) Relator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA Decisão: Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora. 6 Recurso Inominado Proc. 100.909.2008.001322-5 Origem: 90920080013225 Pimenta Bueno - Juizados Especiais/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda 170 Advogado: Milton Ricardo Ferreto (RO 571-A) Advogado: Celson N. Yokota (OAB/PR 33389) Advogado: Julio Cesar T. Bonjorno (OAB/PR 33.390) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB/PR 31997) Recorrida: Neusa Maria Afonso Biazatti Advogado: Alexandre Henriques Rodrigues (OAB/RO 3840) Relator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA Decisão: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora. 7 Recurso Inominado Proc. 100.004.2008.002761-6 Origem: 00420080027616 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: José Rodrigues de Souza Advogado: Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu . (OAB/RO 300B) Advogado: Edemilson Evangelista de Abreu . (OAB/RO 2792) Recorrido: Lojas Renner S.A. Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogada: Lucia Helena Speggiorin Celiberto (OAB/RS 47287) Advogado: Michel Zavagna Gralha (OAB/RS 55377) Advogado: Roberto Xavier Lopes (OAB/RS 60473) Relator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA Decisão: Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora. 8 Apelação Proc. 100.007.2005.009094-8 Origem: 00720050090948 Cacoal/1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Carlos Magno Cardoso de Araujo Advogado: Zilio Cesar Politano (OAB-RO 489-A) Relator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA Decisão: Vista ao Magistrado 9 Recurso Inominado Proc. 100.007.2007.005068-0 Origem: 00720070050680 Cacoal/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Geraldo de Souza Marink Advogado: Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790) Recorrido: Salim Colchões Advogado: Advogado não Informado ( 0000) Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Decisão: Preliminares rejeitadas No mérito: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 10 Recurso Inominado Proc. 100.605.2007.000807-7 Origem: 60520070008077 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Lindemar Boone Advogado: Paulo Luiz de Laia Filho (OAB/RO 3857) Recorrido: Heron Montanari de Oliveira Advogado: Lourival Antonio Ercolin (OAB/RO 064) Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Decisão: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 171 11 Recurso Inominado Proc. 100.008.2008.000237-7 Origem: 00820080002377 Espigão do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Malta Eletromóveis Advogado: Lucas Vendrusculo (OAB/RO 2666) Recorrida: Climéria de Oliveira Santos Advogado: Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946) Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Decisão: Preliminar acolhida, determinando a instrução do feito, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 16 Recurso Inominado Proc. 100.008.2008.001286-0 Origem: 00820080012860 Espigão do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrido: Edinilson Stabenow Braun Advogado: Luiz Carlos Storch (OAB/RO 3903) Recorrido: Joacer Terra Lacerda Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Decisão: Preliminares rejeitadas. No mérito: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 12 Recurso Inominado Proc. 100.003.2008.002166-0 Origem: 00320080021660 Jaru/1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Recorrente: Puig & Puig Ltda Advogado: Marta de Assis Nogueira Calixto (RO 498-A) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Decisão: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 17 Recurso Inominado Proc. 100.010.2007.004138-3 Origem: 01020070041383 Rolim de Moura/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Ace Seguradora S/a Advogada: Mina Entler Cimini (OAB/SP 194569) Advogada: Patrícia Entler Cimini (OAB/SP 176420) Recorrido: Miguel Aparecido Gimenez Advogada: Silvana Gomes de Andrade (RO 2809) Recorrida: Sheila Bagnaresi Salles Arcuri Recorrida: Cíntia Gohda Ruiz de Lima Umehara Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Decisão: Retirado de Pauta 13 Recurso Inominado Proc. 100.008.2008.002194-0 Origem: 00820080021940 Espigão do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Augusto de Oliveira Carvalho (RO 338-B) Recorrido: Osmar Angelim Advogada: Inês da Consolação Côgo (RO 3412) Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Decisão: Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 14 Recurso Inominado Proc. 100.016.2008.000584-8 Origem: 01620080005848 Costa Marques/1ª Vara Cível Recorrente: Gentil Cessel Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Recorrida: Maria de Nazaré de Lima Farias Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Recorrido: Albertino Paes de Almeida Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Recorrido: João Antônio Brito André Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Decisão: Retirado de Pauta 15 Recurso Inominado Proc. 100.016.2008.000552-0 Origem: 01620080005520 Costa Marques/1ª Vara Cível Recorrente: Gentil Cessel Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Recorrido: Albertino Paes de Almeida Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Recorrido: João Antônio Brito André Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Recorrida: Maria de Nazaré de Lima Farias Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Decisão: Retirado de Pauta 18 Recurso Inominado Proc. 100.907.2008.000495-3 Origem: 90720080004953 Cacoal - Juizados Especiais/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: B2W - Companhia Global do Varejo Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: Patrícia Schoeps da Silva (OAB/SP 256753) Recorrido: Clemente dos Santos Filho Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Decisão: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 19 Recurso Inominado Proc. 100.008.2008.001625-4 Origem: 00820080016254 Espigão do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Recorrido: Elton Eliseu Giacomolli Advogado: Luiz Carlos Storch (OAB/RO 3903) Advogado: Diogo Rogério da Rocha Moletta (OAB/RO 3403) Advogado: Milton Ricardo Ferretto (RO 571-A) Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Decisão: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 20 Recurso Cível Proc. 100.016.2007.003461-6 Origem: 01620070034616 Costa Marques/1ª Vara Cível Recorrente: Gazin Indústria e Com de Móveis e Eletrodoméstico Ltda Advogado: Celso Nobuyuki Yokota (OAB/PR 33389) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB/PR 31997) Recorrida: Analia Alves dos Santos Advogado: Emerson Carlos da Silva (OAB/RO 1352) Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR Decisão: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 21 Embargos de Declaração Proc. 100.008.2008.000548-1 Origem: Embargante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogada: Inês da Consolação Côgo (RO 3412) Embargado: Armindo Braum Advogado: Admir Teixeira (RO 2282) Embargada: Lucimar Borges Lima Braum Advogado: Admir Teixeira (RO 2.282) Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR Decisão: Embargos não conhecidos em virtude de serem intempestivos, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 22 Petição Proc. 100.004.2008.004266-6 Origem: 00420080042666 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial Cível Requerente: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste RO Requerido: Colégio Recursal da Comarca de Ji-Paraná - RO Relator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA Decisão: Julgado o conflito de competência e declarada a competência de Ouro Preto do Oeste/RO, por maioria, nos termos do voto da Relatora. 23 Recurso Inominado Proc. 100.904.2008.000262-7 Origem: 90420080002627 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Atalaia S/A - Comércio e Indústria Advogado: Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Advogado: Carlos Alberto Silvestre (OAB/RO 4017) Advogada: Marina Camilo Dalla Martha (OAB/RO 2614) Recorrido: Sebastião Cândido da Rocha Advogada: Maria Helena de Souza (OAB/RO 3016) Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR Decisão: Recurso não conhecido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 24 Recurso Inominado Proc. 100.006.2008.001994-8 Origem: 00620080019948 Presidente Médici/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Vivo S.A. Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB/DF 18116) Advogado: Bruno Machado Colela Maciel (OAB/DF 16760) Recorrida: Geni Maria de Mendonça Advogado: Seneval Viana da Cunha (OAB/RO 2149) Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR Decisão: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 25 Recurso Inominado Proc. 100.018.2008.001432-2 Origem: 01820080014322 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Anita Magdelaine Perez Belem Advogada: Kellen Cristina São José (OAB/RO 2553) Recorrido: Editora Abril S A. Advogada: Telma Cecília Torrano (OAB/RS 49030) 172 Advogada: Vanessa Guazzelli Braga (OAB/RS 46853) Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR Decisão: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 26 Apelação Proc. 100.914.2008.002198-0 Origem: 91420080021980 Vilhena - Juizados Especiais/1ª Vara do Juizado Especial Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Transporte Gelsleihter Ltda Advogado: José Marcondes Cerrutti (OAB/RO 3106) Advogada: Iracema Martendal Cerrutti (OAB/RO 2972) Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR Decisão: Rejeitadas as preliminares, por maioria. No mérito: Recurso conhecido e provido, por maioria, nos termos do voto do divergente. 27 Apelação Proc. 100.914.2008.002227-8 Origem: 91420080022278 Vilhena - Juizados Especiais/1ª Vara do Juizado Especial Criminal Apelante: Ministério Público Apelado: Rodabem Comércio e Transportes Ltda Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B) Advogada: Letícia Fátima Pelles dos Reis (OAB/RO 2450) Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR Decisão: Rejeitadas as preliminares, por maioria. No mérito: Recurso conhecido e provido, por maioria, nos termos do voto do divergente. 28 Recurso Inominado Proc. 100.904.2008.000340-2 Origem: 90420080003402 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Clube Vida Sul América Norte Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB 658-A) Recorrido: Juvenil Miguel Coelho Advogado: Pedro Felizardo de Alencar (OAB/RO 2394) Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR Decisão: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 29 Habeas Corpus Proc. 200.000.2009.001824-9 Origem: Impetrante: Edilson Stutz Paciente: Florinda Garcia Miranda Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogada: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/ RO 1112) Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Ji Paraná RO Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR Decisão: Habeas conhecido e denegado, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO A próxima sessão fica marcada para o dia 27 de abril, às 15 horas, devendo sua pauta ser publicada até o dia 23 de abril. Esta ata será publicada dia 08 de abril próximo. Nada mais havendo, encerrou-se a sessão às 17h15. Eu, Elielma Pedrosa R. Toledo, Secretária do Colégio Recursal digitei a presente ata e providenciei sua impressão. Ji-Paraná, 7 de abril de 2009. (a.) Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza Presidente 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Gabarito nº 17/2009 Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial Proc.: 605.2008.001458-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Mario Cezar da Silva Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873) Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S.A. Advogado: Marcelo Cantarella (OAB/RO 558) Sentença: “... Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO INICIAL para condenar a requerida à pagar ao requerente a quantia de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), corrigida monetariamente do 16º dia do pedido administrativo e juros legais de 1% a.m. a partir da citação. Dou por resolvido o mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e decorrido o prazo de quinze dias, sem que haja cumprimento voluntário da sentença, impõe-se a aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 475-J do Código de Processo Civil) e havendo manifestação da parte requerente, converter-se-á automaticamente o feito em execução judicial do principal e da multa pelo Sistema Projudi. Após o transcurso do prazo, sem a interposição de recurso e manifestação da parte requerente pela execução, arquivem-se os autos. P.R.I. Ji-Paraná, 10 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto” Proc.: 605.2008.001873-3 Ação: Indenização Requerente: Maria Irineide Souza Dias Advogado: Geneci Alves Apolinario (OAB/RO 1007) Requerido: Losango Promoções e Vendas Ltda Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Sentença: “...Ante o exposto e por tudo que consta dos autos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e em consequencia julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. JiParaná, 16 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto” 173 Proc.: 605.2004.001935-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Sílvia Mônica Tavares Camargo Advogado: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Executado: Gislaine A. da Silva Despacho: “Considerando que restou configurada a fraude à execução (fl.77), bem como o fato de que o veículo vem sendo vendido a terceiros (fl.93vº), é viável impedir a circulação do mesmo, que faço, neste ato, conforme protocolo do Renajud, em anexo. O local de depósito do veículo dependerá do órgão que irá cumprir a ordem. Assim, para evitar a depreciação do mesmo, determino que a medida se perdure, de início, por 90 dias. Decorrido este prazo, deverão os autos vir conclusos para análise. Antes da expedição da carta precatória para penhora, avaliação e demais atos subsequentes, deverá a advogada da parte completar o endereço de Lucila Aparecida Bispo. Expeça-se o necessário, com urgência. Ji-Paraná, 13 de março de 2009. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de direito” Proc.: 605.2007.003025-0 Ação: Indenização Requerente: José Luiz Gomes Vigatto Advogado: Isabela Calili Couy (OAB/RO 3807) Requerido: Caerd Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Advogado: Márcio Nobre do Nascimento (OAB/RO 2852) Sentença: “...Ante ao exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado pelo autor contra CAERD – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA, ambos qualificados nos autos. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Ji-Paraná, 10 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto” Proc.: 605.2008.001229-8 Ação: Declaratória Requerente: Adnoaldo Ferreira dos Santos Requerido: Ceron Centrais Eletrica de Rondônia S/A Advogado: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Sentença: “... Posto isto, ACOLHO o pedido do requerente para DECLARAR indevida a cobrança do consumo referente ao período de 06/2007 a 01/2008, bem como a multa administrativa, tudo no importe de R$ 1.507,33 (mil quinhentos e sete reais e trinta e três centavos). Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Ji-Paraná, 10 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto” Proc.: 605.2008.000932-7 Ação: Indenização Requerente: Jose Amaro da Silva Advogado: Nailson Nando Oliveira de Santana (RO 2.634) Requerido: Lojas Royal Despacho: “Intime-se o requerente para se manifestar sobre os documentos de fls.48/49 e se ratifica os termos da petição de fls.44/45, no prazo de cinco dias. “ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 605.2008.002184-0 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Genesio Piffer Junior Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Requerido: Consórcio Nacional Panamericano Ltda Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Sentença: “...Ante o exposto, JULGO o pedido inicial, para o fim de condenar o requerido a restituir o valor de R$ 3.096,27 (três mil e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), devidamente corrigidos monetariamente e com juros legais, de 1% a.m., a partir da citação, com fundamento nos artigos 927 c/c 186 do CC. Por conseqüência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. O não pagamento no prazo de quinze dias, do trânsito em julgado desta decisão, ensejará a incidência de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, dou o mérito por resolvido, na forma do art. 269, I do CPC. Sem custas e honorários. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. JiParaná, 10 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto” Proc.: 605.2008.000257-8 Ação: Declaratória Requerente: Carlos Luiz Veronesi Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/a - Ceron Jpr. Advogado: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Sentença: “... Posto isto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido do requerente para DECLARAR indevida a cobrança da multa administrativa no importe de R$ 872,32 (oitocentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos) incluída na cobrança ). Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente, arquivese, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Ji-Paraná, 10 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto” Proc.: 605.2006.001875-4 Ação: Declaratória Requerente: Andréia Moreschi da Silva Advogado: Louise Souza Santos (OAB/RO 3221) Requerido: Tim Celular S. A. Finalidade: Intimação do advogado da autora para comprovar no prazo de 05 (cinco) dias o recolhimento das custas. Proc.: 605.2007.002736-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Solange Aparecida da Silva Advogado: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) Requerido: Maria Aparecida Ribeiro Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Sentença: “...Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar MARIA APARECIDA RIBEIRO o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), devidamente corrigidos monetariamente e com juros legais, de 1% a.m., a partir da citação, com fundamento nos artigos 927 c/c 186 do CC. Por conseqüência, Sem custas e honorários. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Ji-Paraná, 3 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto” 174 Proc.: 605.2008.000817-7 Ação: Declaratória Requerente: Ari Diogo Correia Junior Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Requerido: Hsbc Bank Brasil S.a Banco Multiplo Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Sentença: “Vistos. Relatório dispensado na forma da lei. (Art. 38 da L.9.099/95). Termos de acordo às fls. 22/23, subscrito por ambas as partes, e prova do integral cumprimento à fl.25/26. Sendo as mesmas capazes e por se tratar de direito disponível, HOMOLOGO-O por sentença, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelos termos e condições constantes no acordo. Por conseguinte, nos termos do artigo 269, III do CPC, julgo o processo com resolução do mérito. Indevida a aplicação da multa haja vista que não consta no ofício data da exclusão, mas tão somente a informação do cumprimento. Sem custas. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. Ji-Paraná, 18 de Fevereiro de 2009. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito” Proc.: 605.2006.000447-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Vanderlei Cardoso dos Santos Advogado: Irian Medianeira Braga (OAB/RO 3654) Requerido: Gelcimon Carvalho Alves Despacho: “Indefiro o pedido de execução das multas (fls. 85/86), pois incompatível com a atual fase processual. Quanto à multa diária aplicada à fl. 43, o executado apresentou justificativa da impossibilidade, motivo pelo qual indefiro a sua aplicação e execução. Intime-se a advogada do exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.” Proc.: 605.2008.002121-1 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Jose Salomao Lima Bastos Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO -SM 2543) Requerido: BCS Seguros S/A Despacho: “Vistos... 1.A causa versa sobre a indenização do seguro DPVAT no caso de invalidez, todavia a mesma não restou comprovada pelos documentos colacionados às fls.14/15, e vislumbra-se a necessidade de perícia. 2.Desta feita, converto o julgamento em diligência para determinar que o autor produza a prova necessária para aferir o tipo e grau da invalidez alegada, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção por ser causa de natureza complexa incompatível com o rito dos juizados. 3.Intime-se, expedindo o necessário. Transcorrido o prazo, voltem conclusos com ou sem manifestação. Ji-Paraná, 26 de março de 2009.” Proc.: 605.2006.000574-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Eclaylton Evangelista da Silva Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Requerido: Hsbc Seguros Saúde Brasil S.a.e Sul América Saúde Finalidade: Intimação do advogado do requerente para manifestar-se sobre os cálculos de fls.159, e requerer o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Angela Pintar Garcia dos Santos Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO JUIZado da INFÂNCIA E JUVENTUDE Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Escrivã: Marlene Alves Apolinário Proc.: 005.2008.017092-2 Ação: Guarda Requerente: M. O. L. Advogado: Defensor Publico (RO. 000.) Requerido: V. A. de O. D. P. dos S. Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO 20 dias CITAÇÃO: DURCILEIA PEREIRA DOS SANTOS, em lugar incerto FINALIDADE: Citar a requerida Durcileia Pereira dos Santos, que encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento, a tomar conhecimento da ação de Guarda impetrada neste Juízo por Miralva Oliveira Lima, bem como contestar referida ação no prazo abaixo mencionado contados da data da publicação deste edital. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. Autos de n. 005.2008.017092-2 Classe: Guarda Procedimento: Outros feitos de natureza cível Autor: Miralva Oliveira Lima Requerido: Valdecy Antonio de Oliveira e Outros Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná, 18 de Março de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito Marlene Alves Apolinário escrivão - pro- tempore 2ª VARA CÍVEL Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito Marinete Aparecida de Jesus-Escrivã Substituta Proc.: 005.2008.011552-2 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Fiat S.A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Valnice Leite da Silva Sentença: Homologo a desistência desta ação (conforme noticiado à fl. 33) e, por conseqüência, REVOGO A BUSCA E APREENSÃO REALIZADA (FL. 35) e julgo extinto o processo com suporte no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Havendo pedido, desentranhem-se os documentos constantes dos autos, exceto a procuração, mediante cópia e recibo nos 175 autos às expensas da parte autora. P.R.I. e transitando em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 06 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2007.006230-2 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Raimundo da Silva Francisco Advogado: Francisco Batista Pereira (OAB/RO 2284) Requerido: Itaú Seguros S. A. Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/ RO 1112) Despacho: Com a desistência de produção de prova pericial, às partes para apresentação de memoriais no prazo sucessivo de 10 dias. Após, tornem conclusos para prolação de sentença. JiParaná, 03 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2007.011472-8 Ação: Ação monitória Requerente: Lojas Tropical e Refrigeração Ltda Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Requerido: Gilson Lopes de Oliveira Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para que viesse aos autos, juntada de publicação edital citação/jornal de grande circulação (art. 232 III do CPC); abro vistas a parte autora para manifestação. Ji-Paraná, 31 de março de 2009. Marlene Alves Apolinário Escrivã Judicial. Proc.: 005.2008.001065-8 Ação: Indenização Requerente: Elizangela Rodrigues de Oliveira Advogado: Clóvis Rosário Cardoso (OAB/RO 4066) Requerido: Universidade Gama Filho Advogado: Rosa Maria Antunes Cardoso Marques (OAB/RJ 76472) Defiro. Manifeste-se a requerente no prazo de 15 (quinze) dias quanto a proposta lançada aos autos pela requerida. Decorrido, tornem conclusos. Ji-Pr., 15/12/2008 (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto Proc.: 005.2006.007911-3 Ação: Ação monitória Requerente: Disal Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Requerido: Gerson Bernandes de Oliveira Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 62, abro vista a parte autora para manifestação. Ji-Paraná, 06 de abril de 2009. Helena Nunes Fagundes - Téc. Judicial. Proc.: 005.2008.012427-0 Ação: Indenização Requerente: Antonio Belo Corrêia Advogado: Cleia Aparecida Ferreira (OAB/RO. 69-A) Requerido: Industrial de Toalhas Tres Valeiros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Cumpra-se a determinação à fl. 19, desta feita utilizando-se do endereço fornecido à fl. 25. Designo audiência para o dia 08/06/2009, às 10horas. Providencie-se o necessário. JiParaná, 03 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2006.003125-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Valdenir da Silva Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) Executado: Valter Redondaro Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 005.2006.003125-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Valdenir da Silva Advogado: Jair Ferraz dos Santos – OAB/RO 2106 Executado: Valter Redondaro Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula – OAB/RO 1404 Valor da Causa: R$9.053,49 DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Compressor de ar, marca Shustz de 10 pés, em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$800,00 (oitocentos reais); 01 (um) Elevador para Veículos, marca Auto Box, em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais); 01 (um) Cofre, com três gavestas, em bom estado de conservação, avaliado em R$700,00 (setecentos reais). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 29/04/2009, às 11: 00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 04/05/2009, às 11: 00 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Ji-Paraná, 23 de março de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222 MARINETE APAREC IDA DE JESUS ESCRIVÁ SUBSTITUTA 4ª VARA CÍVEL Dr. Silvio Viana Juiz de Direito Jandira Garbulhe Braguin - Escrivã Judicial Lauda nº 20116 Proc.: 005.2007.011276-8 Ação: Indenização Requerente: A. L. C. Piscinas Ltda - Me Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343) 176 Requerido: Metalurgica Mor Distribuidora Advogado: Liziane Raquel frey Fischer OAB/RS 26.674 Despacho: Manifestem-se as partes no prazo de dez dias quanto aos documentos acostados nas folhas 74/76.Ji-Paraná 12 de dezembro de 2009. kelma Vilela de Oliveira-Juiza Substituta. Proc.: 005.2008.009233-6 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S.A. Advogado: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Melanie Galindo Martinho (RO. 3.793) Requerido: Adriana Gomes Pedreiro de Abreu Intimação da Carta Precatória devolvida com informação da certidão do oficial de justiça a seguir: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 28 (verso) DESCRIÇÃO DA CERTIDÃO: Certifico que procedi diligências em companhia do representante da autora, Sr. Jose Petronio Ribeiro Bragato no endereço informado na precatória e constatei que naquela rua não existe o número indicado e pessoa próximas não conhecem referida pessoa. Nos anexos à precatória verifiquei que há uma certidão do oficial de Justiça Amarildo (fls. 19) informando o local onde deveria ser localizado a motocicleta, porém, constatatamos que as informações não são claras, tendo em vista que dirigimos ao Distrito de Tancredópolis, na Oficina de Motos do Sr. Aziel única existenrte, que não fica próximo ao posto de gazolina, porém não localizamos referida moto, bem como, conforme informações do mecânico, não moto naquele local com as características mencionadas. Por estes motivos, deixei de proceder a apreensão da referida motocicleta. Dou fé. Alvorada do oeste, 29/11/2008.Alcene C. Trinck -Oficial de Justiça. Proc.: 005.2008.015964-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: A. L. R. Advogado: Jose Carlos Nolasco (RO 393/B) Requerido: D. A. dos S. R. Advogado: Sirlene Muniz Ferreira OAB/RO 670-A Decisão: Não existem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem supridas. Declaro o feito saneado.O ponto controvertido que se estabelece nestes autos é relativo a própria união estável que a autora alega que manteve com o falecido, que é negado pelo requerido.Assim, para dirimir esta controvérsia, necessária a produção de prova testemunhal.Para tanto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 de junho de 2009, às 09: 00 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas nas folhas 10 e 11.As testemunhas que porventura forem arroladas pelo requerido, deverão sê-las até trinta dias antes da audiência a fim de que sejam intimadas por este Juízo. Se arroladas fora desta data, deverá sê-lo até cinco dias antes da audiência, e neste caso deverão comparecer independente de intimação. Intimem-se. Proc.: 005.2008.007873-2 Ação: Procedimento Sumário Exequente: Ponto Certo Comércio e Representações Ltda Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739) Executado: Copel Materiais Para Construção Me Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513), Maria da Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Penha Meira (OAB/RO 343A) FINALIDADE: Intimar a parte exequente por intermédio de seu advogado para querendo, impugnar o valor bloqueado no montante de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) conforme comprovante acostado nas folhas 67/68, bem como, para pagamento das custas processuais no importe de R$ 80,56 (ointenta reias e cinquenta e seis centavos). Proc.: 005.2009.001482-6 Ação: Embargos à Execução Embargante: Aureo Ribeiro Costa Advogado: Laura Canuto Porto (OAB/RO 3745), Tatiana Oliveira de Lima ( 3990-RO) Embargado: João Nascimento Xavier Marques Despacho: FINALIDADE: Recebo os embargos para discussão, sem suspender o curso da execução. Intime-se o embargado, para manifestar-se quanto aos embargos apresentados, no prazo de 15 dias. Ji-Paraná,11 de fevereiro de 2009. kelma Vilela de Oliveira-Juiza Substituta. Proc.: 005.2007.005956-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Sudoeste Industria e Comercio de Alimentos Ltda Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) Executado: Edir Espírito Santo Sena FINALIDADE: Intimação da parte autora para promover o andamento da Carta Precatória. Proc.: 005.2006.005444-7 Ação: Declaratória Requerente: Rosa Yamamoto Maedera, Claudia Mitiko Yamamoto, Celia Heriko Yamamoto Valente Soares, Cleide Ruriko Yamamoto Rocha, Carlos Massao Yamamoto Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) Requerido: Distribuidora Coimbra - Coimbra Importação e Exportação Ltda, Município de Ji-Paraná - RO, Yamamoto Mituo Advogado: Alan Arais Lopes (OAB / RO 1787), Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A), Patrícia Leite Bucker (OAB/SP 12664), Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl.223 verso: “Certifico e dou fé que deixei de expedir intimação aos autores. Rosa Yamamoto Maedera, Claudia Mitiko Yamamoto, Celia Heriko Yamamoto Valente Soares, Cleide Ruriko Yamamoto Rocha, Carlos Massao Yamamoto, por residirem no Japão.Ji-Paraná/ RO, 17 de março de 2009. Jandira Garbulhe Braguin-Escrivã Judicial. Proc.: 005.2008.006878-8 Ação: Ação monitória Requerente: Agropeças Comércio de Peças Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537), Leila Cristina Andrade Lima (OAB/RO 2589) Requerido: Veneer Lumber do Brasil Ltda Certidão do Oficial de Justiça: 177 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 26 DESCRIÇÃO DA CERTIDÃO: Certfico que diligenciei ao endereço descrito e nele estando deixei de intimar a executada pois a mesma esta com suas atividades encerradas e não localizei seu representante. devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.Ji-Parana-RO 29 de dezembro de 2008. Amarildo Moreira de Souza-Oficial de Justiça. Proc.: 005.2009.000097-3 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: J. S. de O. Defensor Público Leonidio Quadros Caldeira Brani OAB/RO 150-A Requerido: M. A. de O. Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 08. DESCRIÇÃO DA CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que em cumprimento ao r. mandado extraído dos autos supra citados, na forma da lei, após as diligências, restou prejudicada a citação da requerida, uma vez que não encontrada. Esclareço que sequer o seu endereço residencial foi encontrado na referida rua, sendo que os vizinhos alegaram não conhecer ninguem com o referido nome na região. O referido é verdade e dou fé. Ji-Paraná,09 de fevereiro de 2009. Léo karlo Philips Martins-Oficial de Justiça. Proc.: 005.2009.000638-6 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Finasa S/ A Advogado: Lorena Cristina dos S. Melo. (RO 3479), Melanie Galindo Martinho (RO. 3.793) Requerido: Cristiano de Souza Lima Certidão do Oficial de Justiça: Fiduciária Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.19. DESCRIÇÃO DA CERTIDÃO: (...) Deixei de proceder a busca e apreensão do bem e citação do requerido tendo em vista que não existe em Ji-Paraná, Rua Manoel Vieira,e o outro endereço da rua terezina, n. 2123 não existe na sequencia lógica do referido logradouro.O referido é verdade e dou fé.Ji-Paraná 16 de fevereiro de 2009. André Luis Damacena Ferreira.Oficial de Justiça. Proc.: 005.2009.000593-2 Ação: Embargos à Execução Embargante: Marcio Andre de Amorim Gomes Advogado: Isabel do Rocio Kuss (OAB/RO 2876) Embargado: Elizete Oakes Buss Despacho: Conforme estabelece o artigo 283 do Código de Processo Civil a inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis a propositura da ação e no caso em tela o artigo 736,parágrafo único e 544 § 1º in fine do mesmo diploma legal exige que os embargos sejam instruídos com cópias das peças processuais relevantes, o que não ocorreu nestes autos. Assim, com base do artigo 284 do Código de Processo Civil intime-se os Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO embargantes a emendar a inicial aos termos acima expostos no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Ji-Paraná,08 de janeiro de 2007. Kelma Vilela de Oliveira-Juiza Substituta. Proc.: 005.2007.003701-4 Ação: Inventário Inventariante: Malaquias Teixeira Costa Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) Inventariado: Ilda Izabel de Almeida Bispo Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) escrivania: DESCRIÇÃO DA CERTIDÃO: certiofico e dou fé que não se fez acompanhar o comprovante do rec. do ITCD, mencionado à fl. 67. Ji-Paraná/RO 26 de março de 2009. Jandira Garbulhe Braguin-Escriva Judicial. Proc.: 005.2008.001474-2 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Antônio Aparecido Turaça Junior OAB/SP 264.138 Requerido: Claudinei da Silva Gonzales Advogado Nilton Cezar Rios OAB/RO 1795 Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 90. Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação quanto a entrega do bem. Ji-Paraná/RO 18 de fevereiro de 2009. Jandira Garbulhe Braguin.Escrivã Judicial. Proc.: 005.2008.016072-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: João Nascimento Xavier Marques Advogado: Péricles Xavier Gama OAB/RO 2512 Executado: Aureo Ribeiro Costa Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl: 17 da escrivania. DESCRIÇÃO DA CERTIDÃO: Certifico e dou fé que proferido r. Despacho nos embargos interpostos sob o n. 005.2009.001482-6 a saber: Recebo os embargos para discussão , sem suspender o curso da execução. Intime-se o embvargad, para manifestar-se quanto aos embargos apresentados, no prazo de 15 dias Nada mais. Ji-Paraná,12 de fevereiro de 2009. Jandira Garbulhe Braguin-Escrivã Judicial. Proc.: 005.2007.005908-5 Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente: Paulino Marghini, Malvina Pereira Maghini Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728) Requerido: Leandro Gustavo Kunz, Vanessa Kunz Advogado: Patricia Rozo Silva Kunz (OAB/RO 2901) Despacho: FINALIDADE- (fl.95) Defiro.Aguarde-se o depósito pelo prazo requerido, sendo que, sem a sua efetivação, ficará indeferida a prova pericial, onde os autos deverão ser conclusos para o proferimento de sentença.Ji-Paraná, 24 de março de 2009 Silvio Viana-Juiz de Direito 178 Proc.: 005.2007.011476-0 Ação: Ação monitória Requerente: Pemaza S.A.. Advogado: Maria da Conceição Silva Abreu (OAB/RO 2649) Requerido: Anderson Cavilia Despacho: (fl.33) Defiro, desde que recolhida as custas devidas. JiParaná/ 20 de fevereiro de 2009. Kelma Vilela de OliveiraJuiza Substituta. Proc.: 005.2008.008410-4 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Manuel Messias de Oliveira Despacho: (fl.39) Não é possível promover a suspensão do feito enquanto não for formalizada a relação jurídica processual com a citação do requerido. Intime-se. Não havendo manifestação, voltem conclusos para extinção. Ji-Paraná ,10 de fevereiro de 2009. Silvio Viana -Juiz de Direito. Proc.: 005.2008.010350-8 Ação: Indenização Requerente: Rosa da Costa Barbosa Advogado: Estela Máris Anselmo Savoldi (OAB/RO 1755) Requerido: Ivan Sardinha de Brito Advogado: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) Sentença: (fl/ 35) (fl.33) Julgo extinta a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Ji-Paraná, 03 de fevereiro de 2009 Kelma Vilela de Oliveira-Juíza Substituta. Proc.: 005.2009.002046-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:José Maria de Souza Advogado:Jose Neves (RO 458-A.) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia Ceron Adv. Dr. Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende OAB-RO 1571 Fica o autor através de seu advogado no prazo de 10 dias impugnar a contestação apresentada pela requerida as folhas61/106 Proc.: 005.2007.005032-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Lauro Oliveira da Silva Advogado:Julian Caudal Soares ( 2597) Requerido:Jeroncio Sobrinho de Sousa, Mario Fernando Nunes Thaddeu EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: TRINTA DIAS CITAÇÃO DE: JERÔNCIO SOBRINHO DE SOUSA, brasileiro, casado, portador do RG nº 294.762-81 SSP/CE e CPF nº 204.254.652-68, atualmente em lugar incerto e não sabido. RESUMO DA INICIAL: O requerente pleiteia ação de Busca e Apreensão em face do requerido acima, tendo o requerente vendido um veículo marca Toyota, modelo Corolla, ano 2004 ao Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO requerido pelo valor R$45.000,00, representado por cheques, para apresentação em 28 de fevereiro e 10 de março de 2007, sendo solicitado pelo requerido tempo, alegando sempre a insuficiência de fundos. Assim sendo, requer a busca e apreensão do veículo, após a citação do requerido, julgando procedente o pedido condenando o requerido ao pagamento de custas e honorários. FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido acima para nos termos da presente Ação abaixo descrita, oferecer Contestação. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 05 (CINCO) dias, contados a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Processo: 005.2007.005032-0. Classe : Busca e Apreensão. Parte Autora: Lauro Oliveira da Silva. Advogado: Julian Cuadal Soares OAB/RO 2597. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 29 de dezembro de 2008. JANDIRA GARBULHE BRAGUIN Escrivã Judicial* FC *assina por determinação judicial Jandira Garbulhe Braguin Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI JUIZ DE DIREITO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JI-PARANÁ - RO. Proc.: 005.2007.007748-2 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: GILMAR CAMILO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº. 669.410.402-20, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2007.007748-2 Classe: Depósito Requerente: BANCO ITAU S/A Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido: GILMAR CAMILO Advogado: Não informado Valor da causa: R$ 23.009,75 FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido GILMAR CAMILO, acima qualificado, para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da juntada da dilação do prazo do edital, entregar o Veículo marca Fiat, Marea ELX 2.0 20V, ano de fabricação 1999, Cinza, 179 Placa NBR-6768, Chassi 9BD185215X7024946, Renavam 724566325, depositá-lo em Juízo ou consignar o valor do débito no total de R$ 23.009,75 (VINTE E TRÊS MIL, NOVE REAIS, SETENTA E CINCO CENTAVOS) e para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de não contestando, presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos articulado pelo requerente. PRAZO PARA CONTESTAR: 05 (cinco) dias, contados da dilação do prazo Edital. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Hugo Auller - Avenida Ji-Paraná, 615 – Bairro Urupá – Ji-Paraná/Rondônia - CEP: 78.961-070 - Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369 - Ramal 216 - site: www.tj.ro.gov.br. Ji-Paraná-RO, 06 de janeiro de 2009. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito mas MARLETE PERIM ESCRIVà JUDICIAL 1ª VARA CRIMINAL Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Juíz: Valdecir Ramos de Souza Escrivã: Nadir Marques Proc.: 005.2006.003603-1Lauda Órgão emitente: Primeira Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO Data: 07 de abril de 2009 Gabarito Juiz: Valdecir Ramos de Souza Proc.: 005.2006.003603-1 Ação Penal A: Justiça Pública R.JURANDIR MOREIRA DE ALMEIDA Adv.: SYRNE LIMA FELBERK DE ALMEIDA Despacho: Intimar o réu Jurandir Moreira de Almeida e o advogado supramencionados, da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “... Pelo exposto, julgo extinta a punibilidade de JURANDIR MOREIRA DE ALMEIDA, nos termos do parágrafo quinto, do art. 89, da Lei 9.099/95. Procedam-se as baixas necessárias. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 13 de março de 2009. (a) Valdecir Ramos de Souza - Juiz de Direito” Nadir Marques Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2006.005785-3 Lauda Órgão emitente: Primeira Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO Data: 07 de abril de 2009 Gabarito Juiz: Valdecir Ramos de Souza Proc.: 005.2006005785-3 Ação Penal A: Justiça Pública R.VALDIR HERNANDES DOS SANTOS Adv.: Defensoria Pública Despacho: Intimar o réu Valdir Hernandes dos Santos e a Defensoria Pública, da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “... Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia, para o fim de absolver o réu VALDIR HERNANDES DOS SANTOS, já qualificado, da imputação que lhes sopesam nestes autos, com base no artigo 386, III, do CPP. Custas na forma da lei. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 19 de março de 2009. (a) Valdecir Ramos de Souza - Juiz de Direito” Nadir Marques Escrivã Judicial Proc.: 005.2007.003640-9Lauda Órgão emitente: Primeira Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO Data: 07 de abril de 2009 Gabarito Juiz: Valdecir Ramos de Souza Proc.: 005.2007.003640-9 Ação Penal A: Justiça Pública R.JOSÉ APARECIDO MARTINS SANTOS Adv.: GENECI ALVES APOLINÁRIO - OAB/RO 1007 Despacho: Intimar o réu José Aparecido Martins Santos e o advogado supramencionado, da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “... Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia, para o fim de absolver o acusado JOSÉ APARECIDO MARTINS DOS SANTOS, qualificado nos autos, das imputações que lhe foram feitas, com fulcro no artigo 386, III, do CP. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias Nadir Marques Escrivã Judicial Nadir Marques Escrivã Judicial 2ª VARA CRIMINAL Proc.: 005.2009.002142-3 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Jailson Moreira de Miranda Advogado: Nailson Nando Oliveira de Santana (RO 2.634) 180 FINALIDADE: Fica o advogado do denunciado supracitado intimado a apresentar as alegações finais no prazo legal. Ji-Paraná, 7/abril/2009. Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial 3ª VARA CRIMINAL Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial Email da Vara: [email protected] Proc.: 005.2009.002100-8 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 005.2009.002100-8 Classe: Ação penal (réu solto) Proced.: Processos juiz singular Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia RÉU: GILMAR CAETANO, brasileiro, nascido aos 02.11.1981, natural de Barra de São Francisco/ES, filho de Olinda Vieira Caetano portador do CPF nº 949.670.752-15, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado da audiência de Oitiva de testemunhas designada para o dia 28.04.2009, às 10: 30 horas, na sede deste Juízo. Ji-Paraná, 31 de março de 2009 (a) OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR Juiz de Direito. Proc.: 005.2009.001404-4 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 005.2009.001404-4 ClasseAção penal (réu solto) Proced. Processos juiz singular Autor Ministério Público do Estado de Rondônia RÉUS: HORÁCIO BRANDÃO e outros. Advogado: DR. SYRNE DE LIMA FELBERK, Advogado inscrito na OAB/RO sob nº3186, Militante nesta Comarca; e DR. PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS,Advogado inscrito na OAB/RO sob nº 1928, militante na Comarca de São Miguel do Guaporé/RO. FINALIDADE: INTIMAR os Advogados acima citados da Audiência para oitiva de testemunhas, designada para o dia 28.04.2009,às 10: 00 horas, na sede deste Juízo. Ji-Paraná, 31 de março de 2009.(a) OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR Juiz de Direito. Cleonice Cabral dos Santos Almeida Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARIQUEMES 2ª VARA CRIMINAL Juiz:Arlen José Silva de Souza Escrivão em Substittuição: Saulo de Tarso Ramos E-mail:[email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.007561-0 Réus: INDUSTRIAL MADEIREIRA DOIS VIZINHOS e outros De: JOSÉ ASSIS DOS SANTOS, advogado OAB/RO 2591, militante nesta comarca, escritório à Alameda Pequiá, 1723, Setor Comercial FINALIDADE: intimar os advogados(a) supracitados(a) da r. sentença de fls. 167/169, que absolveu os réus, por falta de provas. EDITAL DE CITAÇÃO Autos nº 002.2009.003159-6 Réu: MARCOS JONES MARTINS DE ARAÚJO De: EUDES CARVALHO PINHEIRO FILHO, Dudu (a), solteiro, filho de Eudes Araújo Pinheiro e Giselda Rodrigues da Silva, nascido aos 03.09.1990, natural de Porto Velho/RO, residente no Garimpo Gom Futuro, nesta;, atualmente em lugar incerto e não sabido e EUDES CARVALHO PINHEIRO FILHO, Dudu (a), solteiro, filho de Eudes Araújo Pinueiro e Giselda Rodrigues da Silva, nascido aos 03.09.1990, natural de Porto Velho/RO, residente no Garimpo Bom Futuro, também atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: CITAR (s) réu(s) da Ação Penal acima mencionada que lhe é movida, Classe: Processos juiz singular, denunciado (cópia em anexo), para nos termos do Art. 396, do CPP, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008), podendo, ainda. argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008), bem como, não o fazendo, intimá-lo de que, não constituindo advogado, desde já fica nomeado o defensor público atuante nesta vara para prosseguimento na defesa até final julgamento. EDITAL DE CITAÇÃO Autos nº 002.2009.003981-0 Réu: JOSÉ FRANCISCO SOUZA DA SILVA De: JOSÉ FRANCISCO SOUZA DA SILVA, vulgo Baianinho, brasileiro, solteiro, nascido aos 01.11.1983, na cidade de Tarauacá/AC, filho de Francisco das Chagas Souza da Silva e Maria de Fátima Bezerra da Silva, residente na avenida Diamantes, nº. 2.073, bairro 25 de Dezembro, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: CITAR (s) réu(s) da Ação Penal acima mencionada que lhe é movida, Classe: Processos juiz singular, denunciado (cópia em anexo), para nos termos do Art. 396, do CPP, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) 181 dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008), podendo, ainda. argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008), bem como, não o fazendo, intimá-lo de que, não constituindo advogado, desde já fica nomeado o defensor público atuante nesta vara para prosseguimento na defesa até final julgamento. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2008.011941-5 Réus: ANDERSON DOS SANTOS e outro De: FLÁVIA LÚCIA PACHECO BEZERRA, advogada OAB/RO 2.093, militante nesta comarca com escritório na Al. Brasília, 2694, Sala C, Setor 3. FINALIDADE: o advogado(a) supracitado(a) da r. sentença de fls. 115/117, que absolveu os réus, ao fundamento de não haver provas que concorreram para a realização do delito. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2008.008976-1 Réu: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA De: ÉDIO JOSÉ GHELLERE, brasileiro, advogado OAB/ RO 2121, com escritório na Av. Tancredo Neves, 2.065, 1º andar, salas 01/04, nesta comarca de Ariquemes/RO e-mail: [email protected] FINALIDADE: intimar p advogado supracitado para dizer da cota do Ministério Público de fls. 46, que ratifica a proposta de suspensão condiconal do processo, pugnando pelo prosseguimento do feito. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2003.004613-2 Réu: SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA De: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, advogado OAB/RO 1.658, militante na Comarca de Jaru -RO, com escritório à Rua Rio de Janeiro, 3368, Setor 2 FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) para nos termos do art. 403, § 3º, no prazo de 5 (cinco) dias apresentar memoriais, finais. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2003.008161-2 Réu: LÚCIA BASSO De: ROSEMARY DE ÂNGELO, brasileira, advogada OAB/SP 225.870 FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) da r. Sentença de fls. 100/101, onde o réu foi absolvido, fundamento no art. 386, II, do CPP. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2008.012468-0 Réu: ADIR CIRINO VAZ De: FLÁVIA LÚCIA PACHECO BEZERRA, advogada OAB/RO 2.093, militante nesta comarca com escritório na Al. Brasília, 2694, Sala C, Setor 3. FINALIDADE: intimar a advogada supracitada da r. sentença de fls. 105/106, que absolveu o réu por não haver prova de haver concorrido para a infração. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2008.000430-8 Réus: JEAN CARLO RIBEIRO GALO e JOSÉ AGNALDO BRAGA RIBEIRO De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca; Endereço eletrônico: [email protected] e JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de Ariquemes; Endereço eletrônico: [email protected] FINALIDADE: intimar os advogados supracitados da r. sentença de fls. 130/135, onde os réus foram condenados, no seguintes moldes: julgo parcialmente procedente a pretensão Estatal deduzida na denúncia para: 1) Absolver o réu IZAÍAS NÓBREGA DE AZEVEDO da imputação contida no art. 155, § 4º, I e IV do CP, por não existir prova de ter o réu concorrido para infração penal, nos termos do art. 386, V, do CPP. 2) Condenar o réu JOSÉ AGNALDO BRAGA RIBEIRO como incurso no art. 155, § 4º, IV, do CP, a 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, com o dia-multa na ordem de 1/30 do salário mínimo vigente, em regime aberto. Atento ao disposto no art. 44, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistente, a primeira, em prestação de serviços a comunidade durante o período da pena corporal, por oito horas semanais, em uma Instituição Social a ser designada por este Juízo e, a segunda, no pagamento de 03 salários mínimos vigentes em favor do Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Ariquemes. O descumprimento de quaisquer das penas restritivas de direitos importará em conversão para pena privativa de liberdade já imposta. 3) Condenar o réu JEAN CARLO RIBEIRO GALO, vulgo Polaco, como incurso no art. 155, § 4º, IV, do CP, a 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, com o dia-multa na ordem de 1/30 do salário mínimo vigente, em regime aberto. Atento ao disposto no art. 44, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistente, a primeira, em prestação de serviços a comunidade durante o período da pena corporal, por oito horas semanais, em uma Instituição Social a ser designada por este Juízo e, a segunda, no pagamento de 03 salários mínimos vigentes em favor do Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Ariquemes. O descumprimento de quaisquer das penas restritivas de direitos importará em conversão para pena privativa de liberdade já imposta. Condeno os réus JOSÉ AGNALDO e JEAN CARLO ao pagamento das custas processuais, pro rata. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de execução da pena e procedam-se as anotações de estilo, arquivando-se os autos. Restituam-se uma pequena quantidade de fios elétricos, 01 cabo de força, 02 facas de serrinha, 01 tesoura pequena, 03 controles remotos, 02 prestobarba, 02 chaves de boca e 01 par de chinelo, marca Dupé aos réus ISAÍAS NÓBREGA DE AZEVEDO e JOSÉ AGNALDO BRAGA SANTOS. Já os demais objetos deverão ser restituídos aos legítimos proprietários, com as cautelas devidas. Para tanto, deverão os acusados e vítimas serem intimados para comprovar a origem dos objetos, no prazo de 05 dias, sob pena de perdimento. Caso não seja restituído os objetos, estes deverão ser doados ao Lar Fraterno da 3ª Idade. P.R.I.C. Ariquemes, 31 de março de 2009. Juiz ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA 182 EDITAL DE CITAÇÃO Autos nº 002.2009.001443-8 Réu: ELIAS ALVES DE AMORIM De: ELIAS ALVES DE AMORIM, brasileiro, solteiro, nascido aos 27.04.1990, na cidade de Ariquemes/RO, filho de Samuel Alves de Amorim e Nilcéia Galdino de Amorim, residente na rua Mário Quintana, nº. 3.856, setor 11, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: CITAR (s) réu(s) da Ação Penal acima mencionada que lhe é movida, Classe: Processos juiz singular, denunciado (cópia em anexo), para nos termos do Art. 396, do CPP, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008), podendo, ainda. argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008), bem como, não o fazendo, intimá-lo de que, não constituindo advogado, desde já fica nomeado o defensor público atuante nesta vara para prosseguimento na defesa até final julgamento. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2008.009761-6 Apenado: EDNILSON FLORO DOS SANTOS De: FLÁVIA LÚCIA PACHECO BEZERRA, advogada OAB/RO 2.093, militante nesta comarca com escritório na Al. Brasília, 2694, Sala C, Setor 3. FINALIDADE: o advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 32/33. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.010975-1 Apenado: EDIVAN GUIMARÃES SANTANA JÚNIOR De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de Ariquemes; Endereço eletrônico: jzsilva@ hotmail.com FINALIDADE: o advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 105/106. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.006286-0 Apenado: R. W. MADEIRAS LTDA De: SIDNEI DONÁ, advogado OAB/RO 377B, militante nesta comarca FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da r. sentença de fls. 106, que declarou extinta a pretensão executória estatal, pelo cumprimento da pena. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2009.003237-1 Réu: ESLANIO GONAZAGA ALVES De: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, advogado OAB/RO 2514, militante nesta Comarca, endereço eletrônico: [email protected] FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 33/34. Ariquemes – RO, 7 de Abril de 2009. Suci Mara Leite Lemos Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2ª VARA CÍVEL Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail: [email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Proc.: 002.2008.014585-8 Ação:Mandado de Segurança Impetrante:Milton Evangelista de Assis Advogado:Robson Magno Clodoaldo Casula (RO 1.404) Impetrado:Aparecido Belato de Moraes Advogado:Advogado Não Informado Sentença: (...) Isto posto e na esteira do parecer ministerial, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no art. 267, I e IV do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas iniciais e finais, sendo contudo indevida a condenação em honorários (Súmula 105). Publique-se; Registre-se; Intimese. Ariquemes, 20 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito Proc.: 002.2008.012390-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Indústria Madeireira Litorânea Ltda Advogado:José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591) Requerido:Theophilo Alves de Souza Filho Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Sentença: (...) VISTOS e EXAMINADOS, Versam os presentes sobre ação de obrigação de fazer que INDÚSTRIA MADEIREIRA LITORÂNEA LTDA move em face de THEOPHILO ALVES DE SOUZA FILHO. Diante da notícia de transigência entre as partes (f. 19), JULGO por sentença o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com lastro no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. P. R. I. Ariquemes-RO., 13 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Proc.: 002.2009.001108-0 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Luciana Paulino e Silva Advogado:Norberto Lucio Ribeiro. (OAB/RO 353A) Requerido:Anizio Norbal, Valdison Marques da Silva, João Carlos dos Santos Advogado:Advogado Não Informado (NBO 020) Sentença: (...) Desta forma, não se vislumbra o interesse de agir da autora a justificar a prestação da tutela jurisdicional. Isto posto, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Sem custas e honorários. Ariquemes, 27 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Proc.: 002.2009.003007-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Daniel dos Santos Pecly Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior. ( OAB/RO 2629) Requerido:Em Apuração 183 Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Sentença: (...) Vistos e examinados, Versam os presentes sobre pedido de obrigação de fazer que DANIEL DOS SANTOS PECLY move contra WADSON DE TAL. Diante da desistência formulada pelo autor (f. 15), JULGO EXTINTO os presentes autos, sem apreciação do mérito, o que faço com lastro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Defiro o desentranhamento dos documentos, caso requeridos pelo autor, mediante substituição por cópias, observando o disposto no artigo 100 e seguintes das Diretrizes Gerais Judiciais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariquemes-RO, 16 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Proc.: 002.2007.007007-3 Ação:Declaratória Requerente:Lucas Mateus Rodrigues Santos Advogado:Brian Griehl. (OAB/RO 261B), Rejane Corrêa Griehl (OAB/RO 314E) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Sentença: (...) Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por LUCAS MATEUS RODRIGUES SANTOS por meio da sua representante legal, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –INSS, por consequência, condeno o réu a pagar ao autor o benefício assistencial de prestação continuada previsto nos arts. 20 e 21 da Lei n. 8.742/93 (LOAS) no importe de 01 (um) salário mínimo, no período compreendido entre 5/5/2003 (data requerimento administrativo) e 27/10/2006 (data da implementação benefício). As verbas em atraso devem ser corrigidas monetariamente nos termos da Lei 6.899/81, a partir do vencimento de cada parcela, nos termos das Súmulas de nºs 43 e 148 do eg. STJ, aplicando-se os índices legais de correção. Os juros legais de mora são devidos a partir citação. Não obstante o teor da Súmula n. 178 do STJ, isento o INSS do pagamento das custas e demais despesas processuais, haja vista o disposto no art. 3º da Lei Estadual n. 301/90. Condeno a Autarquia a pagar honorários de sucumbência ao advogado do autor na ordem de 10% do valor da condenação, incidindo sobre as parcelas vencidas (Súmula 111/STJ). Nos termos do art. 269, I e II, do CPC, EXTINGO o processo com resolução de mérito. As intimações do réu, deverão ser feitas de acordo com o contido no Ofício Circular n. 062/2006-DA/DECOR/CG, datado de 20/10/2006, e encaminhadas à Procuradoria Federal Especializada do INSS em Porto Velho/RO. Em atenção ao inciso I do art. 475, do Código de Processo Civil, bem como à doutrina e jurisprudência amplamente majoritárias, transcorrido o prazo para a interposição de recurso voluntário pelas partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, para fins de reexame necessário desta decisão, vez que a hipótese dos autos não se encaixa na expressa permissão contida no parágrafo 2º, do art. 475, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ariquemes, 11 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.006625-7 Ação:Cominatória Requerente:Laércio de Freitas Advogado:José Assis dos Santos. (RO 2591) Requerido:Valdeci Gomes Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Sentença: (...) Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para compelir o requerido, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da intimação da sentença, a proceder a transferência do veículo. Decorrido o prazo sem que o requerido cumpra a obrigação, incidirá multa diária de R$100,00 (cem reais) até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais). Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas iniciais e finais, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo no correspondente a 15% do valor atribuído a causa e não havendo adimplemento espontâneo por parte do sucumbente será acrescido 10% de multa sobre o montante (art. 475-J, do CPC), a partir dos 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da presente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ariquemes, 13 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito lfm Proc.: 002.2008.011642-4 Ação:Mandado de Segurança Requerente:Agropastoril Agua Emendada Ltda Advogado:Fernando Salioni de Sousa. (OAB/SP 187527) Requerido:Diretor do Departamento de Trânsito Municipal Ciretran Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Sem custas ehonorários advocatícios, pois a requerente é beneficiária da justiça gratuita. Procedidas às anotações e baixas necessárias, arquivem-se. P.R.I.C Ariquemes, 30 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Proc.: 002.2008.014088-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Neusa Maria da Silva Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B), Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217566) Executado:Aparecida do Nascimento Reis, Carlos Eduardo Monteiro da Costa, Gislaine Reis Advogado:Advogado Não Informado (NBO 020) Sentença: (...) Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 23/25 dos autos e via de conseqüência JULGO por sentença os presentes, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas finais indevidas. Deixo de pronunciar-me em relação aos honorários advocatícios, tendo em vista que o acordo presume composição em relação a eles. Transitada em esta julgado, arquivem-se os autos. Publique-se; Registre-se. Intimem-se. Ariquemes, 27 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini 184 Proc.: 002.2008.006468-8 Ação:Guarda (área família) Requerente:A. das G. de C. Advogado:Rosana Aparecida da Silva. (OAB/RO 3930) Requerido:V. P. dos S. Sentença: (...) Diante da desistência formulada pelo autor (f. 51), JULGO EXTINTO os presentes autos, com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, deixando de condenar a parte referida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios já que beneficiária da assistência gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariquemes, 30 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Proc.: 002.2008.005349-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Valdiria Mariana da Silva Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Sentença: (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, CONDENANDO o requerido, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a pagar em favor da requerente Valdiria Mariano da Silva, o benefício previdenciário de pensão por morte correspondente a 01 (um) salário mínimo, valor a que faria jus José Vieira de Brito se acaso estivesse aposentado por invalidez na data de seu óbito. O valor em questão é devido desde a data da propositura da ação e deverão ser corrigidos monetariamente até o efetivo pagamento. É devido ainda o abono anual de que trata a lei de benefícios (art. 40). Juros devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, considerada a natureza alimentar da dívida. Precedentes do STJ (RESP 1º 314.181/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, in DJ de 05/11/2001, p. 133, unânime; AGRESP nº 289.543/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, in DJU 19/11/2001, p. 307, unânime). Condeno o réu também ao pagamento das custas processuais, visto que o mesma não goza da isenção prevista na Lei nº 8.620/93 perante a justiça estadual (Súmula 178 do STJ), e honorários advocatícios do patrono do autora em 10% das parcelas vencidas (Súmula 111 do STJ), de acordo com o art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50. Sentença que não se sujeita ao reexame necessário, de acordo com o disposto no art. 475, § 2º, do CPC. P.R.I. Ariquemes, 25 de março de 2009. Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno Danilo Augusto Kanthack Paccini -Juiz de Direito Proc.: 002.2008.002203-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Carmélia Maria da Conceição Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Sentença: (...) Contudo, os depoimentos colhidos em juízo, que corroborariam a prova documental produzida, não são conducentes ao convencimento de que a autora efetivamente exerceu atividade rural em regime de economia familiar pelo período de carência exigido. As testemunhas, apesar de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO afirmaram que a autora laborava no campo, não conseguiram asseverar o tempo exato de serviço despendido pela autora na atividade rural, não acrescentando solidez à prova documental produzida, deixando uma lacuna quanto ao período de carência. Assim, da análise dos autos, não restam caracterizados os requisitos para a concessão do benefício. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Sem custas e honorários, pois a autora é beneficiária da justiça gratuita. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimese. Ariquemes, 26 de março de 2009. DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI - Juiz de Direito Proc.: 002.2008.012783-3 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Mv Guedes e Cia Ltda Casa do Agricultor Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225) Requerido:Ocimar Sobreira da Silveira Advogado:Corina Fernandes Pereira. (OAB/RO 2074) Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, e, em conseqüência, condeno o requerido, Ocimar Sobreira da Silveira, qualificado nos autos, a pagar em favor do requerente, M/V Guedes e Cia. Ltda. - Casa do Agricultor, também qualificado, o valor de R$ 3.647,55 (três mil seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), corrigido monetariamente desde a data da aquisição dos produtos e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% a.m., a partir da citação. Arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, parágrafo 3º, do CPC. Por conseguinte, julgo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P. R. I. C. Ariquemes, 24 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Proc.: 002.2008.008209-0 Ação:Adjudicação compulsória Adjudicante:José Carlos Barbosa de Oliveira Advogado:Jonas Mauro da Silva. (OAB/RO 666A) Adjudicado:Industrial e Comercial Madeireira Aguiar Ltda Advogado:Advogado Não Informado Sentença: (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para determinar a transferência do imóvel urbano denominado Lote 88, da Gleba 71, do Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, para o nome do autor junto aos órgãos competentes. Em virtude da sucumbência, condeno a requerida ao reembolso das custas iniciais ao autor e ao pagamento das custas finais, bem como honorários advocatícios ao procurador deste que fixo no correspondente a 15% do valor dado a causa. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475- J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL COMARCA DE ARIQUEMES desarquivamento, se requerida no prazo de 30 dias do trânsito em julgado. Expeça-se o necessário. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Ariquemes, 16 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito 185 Proc.: 002.2008.002182-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Antônio Cerqueira de Sousa Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Sentença: (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado por ANTÔNIO CERQUEIRA DE SOUZA, já qualificado, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, igualmente qualificado, para o fim de condenar este a conceder ao autor o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, devido a partir da data da citação. Arcará o réu também com o pagamento do abono anual, previsto no art. 40, da Lei nº 8.213/91. Condeno o réu também ao pagamento das custas processuais, visto que a mesma não goza da isenção prevista na Lei nº 8.620/93 perante a justiça estadual (Súmula 178 do STJ), bem como dos honorários advocatícios do patrono do autor, este fixado no percentual de 10% das parcelas vencidas (Súmula 111 do STJ), de acordo com o art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50. Juros devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, considerada a natureza alimentar da dívida. Precedentes do STJ (RESP 1º 314.181/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, in DJ de 05/11/2001, p. 133, unânime; AGRESP nº 289.543/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, in DJU 19/11/2001, p. 307, unânime). A correção monetária das diferenças devidas há de ser contada a partir do vencimento de cada prestação do benefício, adotando-se os índices legais. Sem reexame necessário face o valor da condenação. P. R. I. C. Ariquemes, 13 de março de 2009. DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz de Direito Proc.: 002.2008.007279-6 Ação:Anulatória Requerente:Lauro Sorita Advogado:Ana Gabriela Torres. (SP 245.983), Rodrigo Otávio da Silva. (SP 213.046) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Advogado Não Informado Sentença: (...) É o relatório. Decido. De acordo com a sistemática do artigo 39, parágrafo único, parte final, do Código de Processo Civil, a ausência de comunicação ao juízo de mudança de endereço do advogado ou da parte, reputa-se válida a feita para o endereço antigo. Assim, estando a parte intimada e não se manifestando no prazo fixado, a extinção do feito é medida que se impõe, ante a evidente negligência. Isto posto, com lastro no art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente feito. Sem custas ou honorários. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se. Publique-se; Registrese; Intimem-se. Ariquemes, 30 de março de 2009. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 002.2007.011418-6 Ação:Indenização Requerente:Gilmar Danelli Advogado:Edinara Regina Colla. (OAB/RO 1123) Requerido:Daniel Roberto Stivanin Advogado:Sebastião Martins dos Santos (RO 1085) Sentença: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDOINICIAL, e, em conseqüência, condeno o requerente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária,verba que fixo, ante a ausência de condenação, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos art. 20, § 4º, do CPC. Por conseguinte, julgo o feito comresolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.P.R.I.C. Ariquemes, 31 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito Proc.: 002.2008.012491-5 Ação:Despejo (Cível) Requerente:Waldir Nascimento Fernandes Filho Advogado:Niltom Edgard Mattos Marena. (OAB/RO 361B) Requerido:Fonte Renovadora de Pneus Ltda Me Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Sentença: (...) Versam os presentes sobre ação de despejo que WALDIR NASCIMENTO FERNANDES FILHO endereça a FONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA. Veio aos autos petição noticiando a entabulação de acordo entre as partes em relação ao objeto da presente, bem como requerendo sua homologação (fls. 29/30). Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 29/30 dos autos e via de consequência JULGO EXTINTO os presentes, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas indevidas. Deixo de pronunciar-me em relação aos honorários advocatícios, tendo em vista que o acordo presume composição em relação a eles. Transitada em esta julgado, expeça-se o necessário e após arquivem-se os autos. Publique-se; Registre-se.Intimem-se. Ariquemes, 30 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Proc.: 002.2009.000923-0 Ação:Mandado de Segurança Impetrante:Lucilene de Souza Paco Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217566) Impetrado:Diretora Administrativa do Hospital Regional de Ariquemes RO Advogado:Advogado Não Informado Sentença: (...) Assim, ausente ilegalidade ou abuso no ato da autoridade apontada como coatora, bem como direito líquido e certo a ser tutelado, a denegação da ordem e medida que se impõe. Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo improcedente o pedido, denegando a ordem de segurança pleiteada. Sem honorários (Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ariquemes, 30 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Proc.: 002.2008.011393-0 Ação:Exibição de Documento ou Coisa (Cível) Requerente:Maria Rodrigues Cavalcante Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) Requerido:Banco do Brasil S/a Ariquemes Advogado:Advogado Não Informado Sentença: (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial,o que faço com lastro no art. 269, I do Código de Processo Civil, para determinar a exibição de cópia de documentos 186 relativos ao Recibo de Depósito Bancário - RDB, emitido em 10/02/1987, sob n. 573739, bem como de outras operações bancárias em nome da autora, no prazo excepcional de 30 dias – tendo em vista tratar-se de documentos de mais de vinte anos -, sob pena de busca e apreensão, que desde já fica deferida para o caso do não cumprimento da obrigação. Em virtude da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quaisarbitro em R$600,00 (seiscentos reais), considerando para tanto o grau de complexidade da demanda e o tempo despendido pelo causídico, o que faço em observância ao artigo 20, §4º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Ariquemes (RO), 24 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito Proc.: 002.2009.001794-1 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Dibens Leasing S.a Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519) Requerido:Carlos Antônio Pereira Gomes Sentença: VISTOS ETC., DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL manejou a presente ação de busca e apreensão em face de CARLOS ANTÔNIO PEREIRA GOMES. Instado a juntar o comprovante de notificação extrajudicial (f.68/69), o autor pugnou pela suspensão do feito por 90 dias enquanto providencia a comprovação da mora (f. 71). Estabelece o artigo 283 do Código de Processo Civil que a inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. O não atendimento no prazo concedido pelo juiz acarreta a preclusão, não sendo possível ao autor fazê-lo em momento posterior (Código de Processo Civil, art. 284). Isto posto, com lastro no art. 295, inciso VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e via de conseqüência JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 267, inciso I, do mesmo diploma processual. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariquemes, 25 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito Proc.: 002.2009.001795-0 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Itaucard S.a. Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519) Requerido:Ilda Pereira Brito Advogado:Advogado Não Informado Sentença: VISTOS ETC., BANCO ITAUCARD S/A manejou a presente ação de busca e apreensão em face de ILDA PEREIRA BRITO. Instado a juntar o comprovante de notificação extrajudicial (f. 29/30), o autor pugnou pela suspensão do feito por 90 dias enquanto providencia a comprovação da mora (f. 32). Estabelece o artigo 283 do Código de Processo Civil que a inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. O não atendimento no prazo concedido pelo juiz acarreta a preclusão, não sendo possível ao autor fazê-lo em momento posterior (Código de Processo Civil, art. 284). Isto posto, com lastro no art. 295, inciso VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e via de conseqüência JULGO EXTINTO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 187 o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 267, inciso I, do mesmo diploma processual. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, arquivemse os autos. P. R. I. Ariquemes, 25 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito 27/8/2007, p. 252 e Resp 978.545. Cumprida voluntariamente a obrigação ou permanecendo a parte vencedora inerte por mais de trinta dias, arquivem-se independentemente do disposto no artigo 475-J, §5º do Código de Processo Civil. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Ariquemes, 25 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini -Juiz de Direito Proc.: 002.2009.002302-0 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Banco Itaucard S.a. Advogado:Marcos Antônio Metchko. (RO 1482) Requerido:Alexandre Canofre Advogado:Advogado Não Informado Sentença: VISTOS ETC., BANCO ITAUCARD S/A manejou a presente ação de reintegração de posse em face de ALEXANDRE CANOFRE. Instado a juntar o comprovante de notificação extrajudicial (f. 30), o autor pugnou pela suspensão do feito por 60 dias enquantoprovidencia a comprovação da mora (f. 33). Estabelece o artigo 283 do Código de Processo Civil que a inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. O não atendimento no prazo concedido pelo juiz acarreta a preclusão, não sendo possível ao autor fazê-lo em momento posterior (Código de Processo Civil, art. 284). Isto posto, com lastro no art. 295, inciso VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e via de conseqüência JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 267, inciso I, do mesmo diploma processual. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariquemes, 26 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito Proc.: 002.2009.003703-9 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Dibens Leasing S.a Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519) Requerido:Eliene Vieira Rocha Advogado:Advogado Não Informado Sentença: VISTOS e EXAMINADOS, Versam os presentes sobre ação de reintegração de posse que DIBENS LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL move em face de ELIENE VIEIRA ROCHA. Diante da notícia de transigência entre as partes (f. 74), JULGO por sentença o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com lastro no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. P. R. I. Ariquemes-RO, 26 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini -Juiz de Direito Proc.: 002.2008.011915-6 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Leandro Domingos da Silva Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Requerido:Atlântico Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Sentença: (...) Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para declarar a inexistência do débito ensejador da restrição no SPC, restrição esta que deverá ser definitivamente cancelada e condenar a requerida a indenização por danos morais ao autor, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), que deverão ser pagos de uma só vez, acrescido de juros e correção monetária contados da intimação da presente. Em virtude da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas iniciais e finais que deverão ser calculadas sobre o valor da causa, bem como despesas do processo e honorários advocatícios, estes no correspondente a 20% do valor da condenação (CPC, art. 20), considerando para tanto o desvelo da profissional. Transitada em julgado esta sentença, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la, incumbindo a ela cumprir espontaneamente a obrigação em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%, sem prejuízo dos honorários advocatícios que poderão ser fixados entre 10% a 20%. Neste sentido, STJ, REsp 954.859/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª T., j. em 16/8/2007, DJ Proc.: 002.2008.009518-4 Ação:Indenização Requerente:Lourival Batista de Oliveira Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876), José Carlos Fogaça. (OAB/RO 2960) Requerido:Banco Itau S.a. São Paulo Advogado:Advogado Não Informado Sentença: Vistos e examinados. LOURIVAL BATISTA DE OLIVEIRA manejou os presentes embargos declaratórios, pugnando seja suprida a omissão verificada em sentença prolatada nos autos da ação de indenização que endereça ao BANCO ITAU S/A. Argumenta a embargante que não foi apreciado o seu pedido de exclusão definitiva de seu nome junto ao cadastro de inadimplentes.Pugna seja declarada a sentença para ver sanada a aludida omissão. É o sucinto relatório. Decido. Com razão a embargante. A aludida omissão merece ser sanada e o instrumento próprio são os embargos interpostos. Assim, declaro a parte dispositiva da sentença que passará a ter a seguinte redação: Nesse diapasão, considerando a extensão do dano sofrido e as conseqüências que a negativação de seu nome gerou, tenho por justa indenização pelos danos sofridos no correspondente a R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir da data de hoje e com incidência de juros de mora, no percentual de 1% a.m., desde a citação. Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela de fls. 68/69 para cancelar definitivamente as restrições lançadas em nome do autor relativo aos débitos mencionados nestes autos..No mais, persiste a sentença tal como foi lançada. Publique-se e retifique-se o registro da sentença anotando-se. Intime-se, iniciando-se novo prazo recursal.Ariquemes, 16 de março de 2009. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2002.004387-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Boasafra Comércio e Representações Ltda. Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418) Requerido:Paulo Amâncio Mariano Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Sentença: (...) Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 83/84 dos autos e via de conseqüência JULGO por sentença os presentes, o que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas indevidas. Deixo de pronunciar-me em relação aos honorários advocatícios, tendo em vista que o acordo presume composição em relação a eles. Transitada em esta julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariquemes, 20 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini -Juiz de Direito Proc.: 002.2007.013646-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Expedita Ana da Conceição Lima Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (OAB/RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Sentença: (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Sem custas e honorários, pois a autora é beneficiária da justiça gratuita. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Ariquemes, 26 de março de 2009. DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI - Juiz de Direito Proc.: 002.2009.002045-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Arlindo Bogorni Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. (OAB/RO 3225), Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Despacho: 1. Trata-se de Ação para concessão de benefício previdenciário aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença - intentada por ARLINDO BOGORNI e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. 2. Passo a apreciação dos efeitos da antecipação da tutela pleiteada. Não há óbice legal à concessão de auxílio-doença a trabalhador rural. A rigor, à luz da legislação previdenciária vigente (art. 11, VII, da Lei n. 8.213/91), o trabalhador rural, na condição de segurado especial, faz jus à aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte (nesse caso, aos dependentes). No caso do auxílio-doença, é possível sua concessão, independentemente de carência, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como quando for o segurado acometido de alguma das doenças e afecções especializadas, conforme artigo 26, II, da Lei n. 8.213/91. Em verdade, o art. 39, I, da Lei n. 8.213/91 dispõe que, para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 dessa Lei, fica garantida a concessão de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o 188 exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido. Por sua vez, o art. 273 do CPC dispõe que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. No caso dos autos, entendo verossímil a alegação da autor de que é segurado especial do RGPS. Com efeito, a certidão de casamento e as notas fiscais demonstram que o autor exerce atividades rurícolas em regime de economia familiar deste o ano de 1974. Tais documentos constituem, em princípio, provas inequívocas da sua condição de segurando especial. No caso em análise, as alegações do autor são verossímeis, sobretudo porque a prova documental juntada com a inicial demonstra ser ele trabalhador rural e também portador de doença que atualmente o incapacita para o trabalho. De mais a mais, como o autor vive do seu trabalho rural, a concessão da medida pleiteada visa impedir que ele fique impedido de prover a sua própria subsistência. Aliás, nisso reside o fundado receio de dano de difícil reparação caso a medida pretendida não seja antecipada. Isso posto, antecipo os efeitos da tutela pretendia, razão pela qual determino que o INSS implemente imediatamente, em favor do autor, o benefício/prestação intitulado auxílio-doença, no valor de 1 salário-mínimo. Intime-se o INSS, na forma do Ofício Circular n. 062/2006-DA/ DECOR/CG, datado de 20/10/2006, a cumprir a decisão que ordena a implantação do benefício/prestação devido ao autor, sem prejuízo da intimação do restante do teor desta decisão. A intimação para a implantação do benefício deverá ser encaminhada à representação da Procuradoria Federal Especializada com sede em Porto Velho, com os documentos indicados no Ofício Circular n. 062/2006-DA/DECOR/CG (art. 33, IX, do Dec. N. 3.000/97). 3. Cite-se o requerido, observando a forma de citação e o prazo para contestação. Ariquemes/RO, 26 de março de 2009. Proc.: 002.2007.008834-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Jovência Rita Pereira Advogado:Hermes José Dias Filho (RO 1109) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Decisão: Vistos e etc., JOVÊNCIA RITA PEREIRA, manejou embargos declaratórios da sentença prolatada nos autos de embargos à execução, opostos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Argumenta o embargante que não restou claro qual o termo inicial do benefício concedido a autora, pois a sentença concedeu o benefício a partir da data do requerimento administrativo, contudo o que a autora pleitou administrativamente é diverso (benefício LOAS) do que o concedido nos autos (aposentadoria por idade).É o sucinto relatório. DECIDO. Rege o art. 535 do Código de Processo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Civil, o seguinte: Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: houver na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Como se vê, incabível no caso vertente os embargos declaratórios, já que não há na sentença hostilizada obscuridade, contradição ou omissão, pois esta fixou o termo inicial do benefício.A questão em tela - se o requerimento administrativo pleiteado pela autora referia-se a concessão de aposentadoria por idade ou benefício assistencial - só pode ser reapreciada em sede de recurso de apelo. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos, mantendo inalterada a r. sentença hostilizada. Intime-se. Ariquemes, 23 de março de 2009. Proc.: 002.2005.005183-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Sebastião Durval Merlim (OAB/RO 159A) Requerido:Eletrônica e Importadora Jamari Ltda., Lauzo Rodrigues de Souza, Terezinha Rodrigues Silva Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, pois a requerente é beneficiária da justiça gratuita. Procedidas às anotações e baixas necessárias, arquivem-se. P.R.I.C Ariquemes, 24 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito Proc.: 002.2008.002710-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Antônia Vieira Borges Advogado:José Assis dos Santos. (RO 2591), Juliana Maia Ratti (AC 2351) Requerido:Município de Ariquemes - RO Advogado:Vergílio Pereira Rezende Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, pois a requerente é beneficiária da justiça gratuita. Procedidas às anotações e baixas necessárias, arquivem-se. P.R.I.C Ariquemes, 24 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito Proc.: 002.2007.007524-5 Ação:Declaratória Requerente:João Tomazi Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Sentença: (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Sem custas e honorários, pois o autor é beneficiário da justiça gratuita. Em virtude da decisão torno sem efeito a antecipação de tutela deferida à f. 82, devendo ser oficiado ao INSS para adoção das medidas necessárias para a interrupção do benefício. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ariquemes, 24 de março de 2009. DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz de Direito 189 Proc.: 002.2008.001510-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Francisca Alves da Silva Advogado:Silvio José Jerônymo Vian (RO 547/A), Elisa Dickel de Souza. (RO 1177) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Sentença: (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado por FRANCISCA ALVES DA SILVA, já qualificada, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, igualmente qualificado, para o fim de condenar este a conceder à autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, devido a partir da data da citação. Arcará o réu também com o pagamento do abono anual, previsto no art. 40, da Lei nº 8.213/91. Condeno o réu também ao pagamento das custas processuais, visto que a mesma não goza da isenção prevista na Lei nº 8.620/93 perante a justiça estadual (Súmula 178 do STJ), bem como dos honorários advocatícios do patrono do autor, este fixado no percentual de 10% das parcelas vencidas (Súmula 111 do STJ), de acordo com o art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50. Juros devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, considerada a natureza alimentar da dívida. Precedentes do STJ (RESP 1º 314.181/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, in DJ de 05/11/2001, p. 133, unânime; AGRESP nº 289.543/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, in DJU 19/11/2001, p. 307, unânime). A correção monetária das diferenças devidas há de ser contada a partir do vencimento de cada prestação do benefício, adotando-se os índices legais. Sem reexame necessário face o valor da condenação. P. R. I. C. Ariquemes, 30 de março de 2009. DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz de Direito Proc.: 002.2006.028576-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Manoel Pereira Silva Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( OAB/RO 3273) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Sentença: (...) Vistos e examinados. Versam os presentes sobre Ação de Execução de Título Judicial movida por MANOEL PEREIRA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS. Diante da satisfação da obrigação pela executada e o silêncio da exeqüente quanto a eventual saldo remanescente, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado arquivem-se. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Ariquemes/ RO, 27 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Proc.: 002.2008.006537-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria das Graças Correia Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Decisão: Despacho saneador:1. Da desnecessidade de designação de audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO de transação ou qualquer outro tipo de conciliação entre as partes, mormente porque o réu (INSS) nunca comparece às audiências preliminares designadas em comarcas onde não há Vara da Justiça Federal. Não bastasse isso, quando comparece, nunca faz acordos. Assim, passo à fase de saneamento do processo. 2. Das preliminares e prefaciais argüidas pelo réu. Inexistem questões preliminares a serem enfrentadas. 3. Dos pontos controvertidos (art. 331, § 2º, do CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o alegado exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada especial do RGPS e, portanto, beneficiária de aposentadoria por idade. 4. Das questões processuais pendentes. Inexistem questões processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das provas a serem produzidas. As partes postularam a produção de todas as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas de natureza oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16-07-2009, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e testemunhas porventura arroladas, devendo elas observarem ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ariquemes/RO, 19 de fevereiro de 2009. Proc.: 002.2008.008678-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ana Ribeiro de Godoi Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D) Decisão: Despacho saneador: “1. Da desnecessidade de designação de audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação ou qualquer outro tipo de conciliação entre as partes, mormente porque o réu (INSS) nunca comparece às audiências preliminares designadas em comarcas onde não há Vara da Justiça Federal. Não bastasse isso, quando comparece, nunca faz acordos. Assim, passo à fase de saneamento do processo. 2. Das preliminares e prefaciais argüidas pelo réu. Inexistem questões preliminares a serem enfrentadas. 3. Dos pontos controvertidos (art. 331, § 2º, do CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o alegado exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada especial do RGPS e, portanto, beneficiária de aposentadoria por idade. 4. Das questões processuais pendentes. Inexistem questões processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das provas a serem produzidas. As partes postularam a produção de todas as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas de natureza oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15-07-2009, às 10:30 horas. Intimem-se as partes e testemunhas porventura arroladas, devendo elas observarem ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ariquemes/RO, 4 de março de 2009.” Proc.: 002.2007.010008-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Antonieta Otaviano da Costa Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Despacho saneador: “1. Trata-se de Ação para concessão de benefício previdenciário – aposentadoria por invalidez ou 190 auxílio-doença - intentada por MARIA ANTONIETA OTAVIANO DA COSTA e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. 2. Passo a apreciação dos efeitos da antecipação da tutela pleiteada. Não há óbice legal à concessão de auxílio-doença a trabalhador rural. A rigor, à luz da legislação previdenciária vigente (art. 11, VII, da Lei n. 8.213/91), o trabalhador rural, na condição de segurado especial, faz jus à aposentadoria por idade ou invalidez, auxíliodoença, auxílio-reclusão e pensão por morte (nesse caso, aos dependentes). No caso do auxílio-doença, é possível sua concessão, independentemente de carência, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como quando for o segurado acometido de alguma das doenças e afecções especializadas, conforme artigo 26, II, da Lei n. 8.213/91. Em verdade, o art. 39, I, da Lei n. 8.213/91 dispõe que, para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 dessa Lei, fica garantida a concessão de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido. Por sua vez, o art. 273 do CPC dispõe que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. No caso dos autos, entendo verossímil a alegação da autora de que é segurada especial do RGPS. Com efeito, a certidão de casamento, onde consta sua profissão e de seu marido como agricultores, a declaração de comprovante de posse emitida pelo INCR e os demais documentos colacionados demonstram que a autora exerce atividades rurícolas em regime de economia familiar deste o ano de 2003. Tais documentos constituem, em princípio, provas inequívocas da sua condição de segurada especial. No caso em análise, as alegações da autora são verossímeis, sobretudo porque a prova documental juntada com a inicial demonstra ser ela trabalhadora rural e também portadora de doença que atualmente a incapacita para o trabalho. De mais a mais, como a autora vive do seu trabalho rural, a concessão da medida pleiteada visa impedir que ela fique impedida de prover a sua própria subsistência. Aliás, nisso reside o fundado receio de dano de difícil reparação caso a medida pretendida não seja antecipada. Isso posto, antecipo os efeitos da tutela pretendia, razão pela qual determino que o INSS implemente imediatamente, em favor da autora, o benefício/prestação intitulado auxílio-doença, no valor de 1 salário-mínimo. Intime-se o INSS, na forma do Ofício Circular n. 062/2006-DA/DECOR/CG, datado de 20/10/2006, a cumprir a decisão que ordena a implantação do benefício/prestação devido à autora, sem prejuízo da intimação do restante do teor desta decisão. A intimação para a implantação do benefício deverá ser encaminhada à representação da Procuradoria Federal Especializada com sede em Porto Velho, com os documentos indicados no Ofício Circular n. 062/2006-DA/ DECOR/CG (art. 33, IX, do Dec. N. 3.000/97). 2. Para a colheita da prova testemunhal designo o dia-16-07-2009, às 10h30. 3. Intimem-se. 4. Expeça-se o necessário. Ariquemes/RO, 18 de fevereiro de 2009.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.010479-5 Ação:Declaratória Requerente:Luciene Modesto dos Santos, Cristiane Modesto Santana, Gleiciane Modesto dos Santos Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Despacho: Despacho saneador:1. Da desnecessidade de designação de audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação ou qualquer outro tipo de conciliação entre as partes, mormente porque o réu (INSS) nunca comparece às audiências preliminares designadas em comarcas onde não há Vara da Justiça Federal. Não bastasse isso, quando comparece, nunca faz acordos. Assim, passo à fase de saneamento do processo. 2. Das preliminares e prefaciais argüidas pelo réu. Inexistem questões preliminares a serem analisadas. 3. Dos pontos controvertidos (art. 331, § 2º, do CPC). Fixo como pontos controvertido da demanda o alegado exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar pelo falecido esposo e pai das autoras, bem como a relação de dependência destas em relação a ele, o que as tornaria, em tese, beneficiárias da pensão por morte. 4. Das questões processuais pendentes. 4.1. Do pedido de antecipação da tutela. A rigor, nos termos do art. 273 do CPC, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou, II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. No caso em exame, inexiste fundado receio de que a postergação da antecipação da tutela cause dano irreparável ou de difícil reparação à parte autora. Além disso, a verossimilhança da sua alegação ainda depende da produção de outras provas. Dessarte, indefiro, por ora, o pedido de antecipação da tutela formulado pela parte demandante. 5. Das provas a serem produzidas. As partes postularam a produção de todas as provas em direito admitidas, sobretudo àquelas de natureza oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de julho de 2009, às 09:00 horas. Intimem-se as partes e testemunhas porventura arroladas, devendo elas observarem ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes/RO, 12 de março de 2009. Proc.: 002.2008.009797-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Angélica de Oliveira Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Decisão: Despacho saneador:1. Da desnecessidade de designação de audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação ou qualquer outro tipo de conciliação entre as partes, mormente porque o réu (INSS) nunca comparece às audiências preliminares designadas em comarcas onde não há Vara da Justiça Federal. Não bastasse isso, quando comparece, nunca faz acordos. Assim, passo à fase de saneamento do processo. 2. Das preliminares e prefaciais argüidas pelo réu. Não assiste 191 razão ao instituto réu quando afirma ser a autora carecedora do direito de ação por falta de interesse de agir. A ausência de requerimento administrativo não constitui óbice ao ajuizamento do pedido. Ao contestar o pedido, enfrentando o mérito e pugnando pela improcedência do pedido, restou cabalmente evidenciada a resistência do requerido, decorrendo daí o interesse de agir. Nesse sentido inúmeros julgados do STJ (REsp 0092391-96, 0098314-96). Pelas razões evocadas, rejeito a preliminar alegada. 3. Dos pontos controvertidos (art. 331, § 2º, do CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o alegado exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada especial do RGPS e, portanto, beneficiária de aposentadoria por idade. 4. Das questões processuais pendentes. Inexistem questões processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das provas a serem produzidas. As partes postularam a produção de todas as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas de natureza oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23-07-2009, às09:30 horas. Intimem-se as partes e testemunhas porventura arroladas, devendo elas observarem ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ariquemes/ RO, 13 de março de 2009. Proc.: 002.2008.008937-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria dos Prazeres Silva Seti Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado da União Despacho: Despacho saneador:1. Trata-se de Ação para concessão de benefício previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por MARIA DOS PRAZERES SILVA SETI e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS. 2. Em que pese a ausência de resposta do INSS, conforme certificado à f.31v, não é o caso de serem aplicados os efeitos da revelia, levando-se em conta a qualidade da parte e a natureza da tutela jurisdicional pretendida, havendo necessidade de instrução processual. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação e fixo como prova a ser produzida a condição de segurada especial da autora. 4. Defiro a prova documental coligida pela autora e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia 23-07-2009, às 08:30 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 17 de fevereiro de 2009. Proc.: 002.2008.007730-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Nercília Pereira da Silva Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Despacho saneador:1.Da desnecessidade de designação de audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação ou qualquer outro tipo de conciliação entre as partes, mormente porque o réu (INSS) nunca comparece às audiências preliminares designadas em comarcas onde não há Vara da Justiça Federal. Não bastasse isso, quando comparece, nunca faz acordos. Assim, passo à fase de saneamento do processo. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2. Das preliminares e prefaciais argüidas pelo réu. Não assiste razão ao instituto réu quando afirma ser a autora carecedora do direito de ação por falta de interesse de agir. A ausência de requerimento administrativo não constitui óbice ao ajuizamento do pedido. Ao contestar o pedido, enfrentando o mérito e pugnando pela improcedência do pedido, restou cabalmente evidenciada a resistência do requerido, decorrendo daí o interesse de agir. Nesse sentido inúmeros julgados do STJ (REsp 0092391-96, 0098314-96). Pelas razões evocadas, rejeito a preliminar alegada. 3. Dos pontos controvertidos (art. 331, § 2º, do CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o alegado exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada especial do RGPS e, portanto, beneficiária de aposentadoria por idade. 4. Das questões processuais pendentes. Inexistem questões processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das provas a serem produzidas. As partes postularam a produção de todas as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas de natureza oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16-07-2009, às 09:30 horas. Intimem-se as partes e testemunhas porventura arroladas, devendo elas observarem ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ariquemes/ RO, 19 de fevereiro de 2009. Proc.: 002.2008.007730-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Nercília Pereira da Silva Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Decisão: Despacho saneador:1.Da desnecessidade de designação de audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação ou qualquer outro tipo de conciliação entre as partes, mormente porque o réu (INSS) nunca comparece às audiências preliminares designadas em comarcas onde não há Vara da Justiça Federal. Não bastasse isso, quando comparece, nunca faz acordos. Assim, passo à fase de saneamento do processo. 2. Das preliminares e prefaciais argüidas pelo réu. Não assiste razão ao instituto réu quando afirma ser a autora carecedora do direito de ação por falta de interesse de agir. A ausência de requerimento administrativo não constitui óbice ao ajuizamento do pedido. Ao contestar o pedido, enfrentando o mérito e pugnando pela improcedência do pedido, restou cabalmente evidenciada a resistência do requerido, decorrendo daí o interesse de agir. Nesse sentido inúmeros julgados do STJ (REsp 0092391-96, 0098314-96). Pelas razões evocadas, rejeito a preliminar alegada. 3. Dos pontos controvertidos (art. 331, § 2º, do CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o alegado exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada especial do RGPS e, portanto, beneficiária de aposentadoria por idade. 4. Das questões processuais pendentes. Inexistem questões processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das provas a serem produzidas. As partes postularam a produção de todas as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas de natureza oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16-07-2009, às 09:30 horas. Intimem-se as partes e testemunhas porventura arroladas, devendo elas observarem ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ariquemes/ RO, 19 de fevereiro de 2009. 192 Proc.: 002.2008.009896-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Helena de Moura do Carmo Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Lauda Despacho saneador: 1. Da desnecessidade de designação de audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação ou qualquer outro tipo de conciliação entre as partes, mormente porque o réu (INSS) nunca comparece às audiências preliminares designadas em comarcas onde não há Vara da Justiça Federal. Não bastasse isso, quando comparece, nunca faz acordos. Assim, passo à fase de saneamento do processo. 2. Das preliminares e prefaciais argüidas pelo réu. Não assiste razão ao instituto réu quando afirma ser a autora carecedora do direito de ação por falta de interesse de agir. A ausência de requerimento administrativo não constitui óbice ao ajuizamento do pedido. Ao contestar o pedido, enfrentando o mérito e pugnando pela improcedência do pedido, restou cabalmente evidenciada a resistência do requerido, decorrendo daí o interesse de agir. Nesse sentido inúmeros julgados do STJ (REsp 0092391-96, 0098314-96). Pelas razões evocadas, rejeito a preliminar alegada. 3. Dos pontos controvertidos (art. 331, § 2º, do CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o alegado exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada especial do RGPS e, portanto, beneficiária do salário maternidade. 4. Das questões processuais pendentes. Inexistem questões processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das provas a serem produzidas. As partes postularam a produção de todas as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas de natureza oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27-07-2009, às11:00 horas. Intimem-se as partes e testemunhas porventura arroladas, devendo elas observarem ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ariquemes/ RO, 16 de março de 2009. Proc.: 002.2008.008397-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Albina Calixto de Almeida Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Despacho saneador:1. Trata-se de Ação para concessão de benefício previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por ALBINA CALIXTO DE ALMEIDA e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS. 2. Em que pese a ausência de resposta do INSS, conforme certificado à f.23v, não é o caso de serem aplicados os efeitos da revelia, levando-se em conta a qualidade da parte e a natureza da tutela jurisdicional pretendida, havendo necessidade de instrução processual. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação e fixo como prova a ser produzida a condição de segurada especial da autora. 4. Defiro a prova documental coligida pela autora e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia 16/ 07 /2009, às11:30 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 17 de fevereiro de 2009. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.008389-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Rosemar de Castro Chagas Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. (OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195) Despacho saneador:1. Trata-se de Ação para concessão de benefício previdenciário - aposentadoria por idade - intentada por ALBINA CALIXTO DE ALMEIDA e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS. 2. Em que pese a ausência de resposta do INSS, conforme certificado à f.23v, não é o caso de serem aplicados os efeitos da revelia, levando-se em conta a qualidade da parte e a natureza da tutela jurisdicional pretendida, havendo necessidade de instrução processual. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação e fixo como prova a ser produzida a condição de segurada especial da autora. 4. Defiro a prova documental coligida pela autora e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia 09/ 07 /2009, às 09:00 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 17 de fevereiro de 2009. Proc.: 002.2008.010134-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Anetiva Alves de Azevedo Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. (OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado 1. Da desnecessidade de designação de audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação ou qualquer outro tipo de conciliação entre as partes, mormente porque o réu (INSS) nunca comparece às audiências preliminares designadas em comarcas onde não há Vara da Justiça Federal. Não bastasse isso, quando comparece, nunca faz acordos. Assim, passo à fase de saneamento do processo. 2. Das preliminares e prefaciais argüidas pelo réu. Inexistem questões preliminares a serem enfrentadas. 3. Dos pontos controvertidos (art. 331, § 2º, do CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o alegado exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada especial do RGPS e, portanto, beneficiária de aposentadoria por idade. 4. Das questões processuais pendentes. Inexistem questões processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das provas a serem produzidas. As partes postularam a produção de todas as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas de natureza oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25-06-2009, às16:00 horas. Intimem-se as partes e testemunhas porventura arroladas, devendo elas observarem ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ariquemes/ RO, 2 de março de 2009. Proc.: 002.2008.008392-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Iracema Abrantes Alves Lima Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado 1. Da desnecessidade de designação de audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias da causa evidenciam 193 ser improvável a obtenção de transação ou qualquer outro tipo de conciliação entre as partes, mormente porque o réu (INSS) nunca comparece às audiências preliminares designadas em comarcas onde não há Vara da Justiça Federal. Não bastasse isso, quando comparece, nunca faz acordos. Assim, passo à fase de saneamento do processo. 2. Das preliminares e prefaciais argüidas pelo réu. Não assiste razão ao instituto réu quando afirma ser o autor carecedor do direito de ação por falta de interesse de agir. A ausência de requerimento administrativo não constitui óbice ao ajuizamento do pedido. Ao contestar o pedido, enfrentando o mérito e pugnando pela improcedência do pedido, restou cabalmente evidenciada a resistência do requerido, decorrendo daí o interesse de agir. Nesse sentido inúmeros julgados do STJ (REsp 009239196, 0098314-96). Pelas razões evocadas, rejeito a preliminar alegada. 3. Dos pontos controvertidos (art. 331, § 2º, do CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o alegado exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada especial do RGPS e, portanto, beneficiária de aposentadoria por idade. 4. Das questões processuais pendentes. Inexistem questões processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das provas a serem produzidas. As partes postularam a produção de todas as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas de natureza oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15-07-2009, às 09:30 horas. Intimem-se as partes e testemunhas porventura arroladas, devendo elas observarem ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes/RO, 4 de março de 2009. Proc.: 002.2008.009598-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Domício Oliveira dos Santos Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. (OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Despacho saneador: 1. Da desnecessidade de designação de audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação ou qualquer outro tipo de conciliação entre as partes, mormente porque o réu (INSS) nunca comparece às audiências preliminares designadas em comarcas onde não há Vara da Justiça Federal. Não bastasse isso, quando comparece, nunca faz acordos. Assim, passo à fase de saneamento do processo. 2. Das preliminares e prefaciais argüidas pelo réu. Não assiste razão ao instituto réu quando afirma ser o autor carecedor do direito de ação por falta de interesse de agir. A ausência de requerimento administrativo não constitui óbice ao ajuizamento do pedido. Ao contestar o pedido, enfrentando o mérito e pugnando pela improcedência do pedido, restou cabalmente evidenciada a resistência do requerido, decorrendo daí o interesse de agir. Nesse sentido inúmeros julgados do STJ (REsp 0092391-96, 0098314-96). Pelas razões evocadas, rejeito a preliminar alegada. 3. Dos pontos controvertidos (art. 331, § 2º, do CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o alegado exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada especial do RGPS e, portanto, beneficiária de aposentadoria por idade. 4. Das questões processuais pendentes. Inexistem questões processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das provas a serem produzidas. As partes postularam a produção de todas as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO de natureza oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27-07-2009, às10:30 horas. Intimem-se as partes e testemunhas porventura arroladas, devendo elas observarem ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes/RO, 16 de março de 2009. Proc.: 002.2008.008767-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Hilário Leal Gonçalves Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Despacho saneador:1. Da desnecessidade de designação de audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação ou qualquer outro tipo de conciliação entre as partes, mormente porque o réu (INSS) nunca comparece às audiências preliminares designadas em comarcas onde não há Vara da Justiça Federal. Não bastasse isso, quando comparece, nunca faz acordos. Assim, passo à fase de saneamento do processo. 2. Das preliminares e prefaciais argüidas pelo réu. Inexistem questões preliminares a serem enfrentadas. 3. Dos pontos controvertidos (art. 331, § 2º, do CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o alegado exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada especial do RGPS e, portanto, beneficiária de aposentadoria por idade. 4. Das questões processuais pendentes. Inexistem questões processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das provas a serem produzidas. As partes postularam a produção de todas as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas de natureza oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23-07-2009, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e testemunhas porventura arroladas, devendo elas observarem ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ariquemes/RO, 16 de março de 2009. Proc.: 002.2008.007781-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Arlindo Rosa de Jesus Advogado:Carlos Aparecido de Araújo. (SP 44.094), Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Decisão SANEADORA 1. Da desnecessidade de designação de audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação ou qualquer outro tipo de conciliação entre as partes, mormente porque o réu (INSS) nunca comparece às audiências preliminares designadas em comarcas onde não há Vara da Justiça Federal. Não bastasse isso, quando comparece, nunca faz acordos. Assim, passo à fase de saneamento do processo. 2. Das preliminares e prefaciais argüidas pelo réu. Não assiste razão ao instituto réu quando afirma ser o autor carecedor do direito de ação por falta de interesse de agir. A ausência de requerimento administrativo não constitui óbice ao ajuizamento do pedido. Ao contestar o pedido, enfrentando o mérito e pugnando pela improcedência do pedido, restou cabalmente evidenciada a resistência do requerido, decorrendo daí o interesse de agir. Nesse sentido inúmeros julgados do STJ (REsp 009239196, 0098314-96). Pelas razões evocadas, rejeito a preliminar 194 alegada. 3. Dos pontos controvertidos (art. 331, § 2º, do CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o alegado exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada especial do RGPS e, portanto, beneficiária de aposentadoria por idade. 4. Das questões processuais pendentes.Inexistem questões processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das provas a serem produzidas. As partes postularam a produção de todas as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas de natureza oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/07/2009, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e testemunhas porventura arroladas, devendo elas observarem ainda o disposto no art. 407 do CPC. Expeça-se o necessário. Ariquemes/RO, 20 de fevereiro de 2009. Proc.: 002.2008.008633-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Sandra Rodrigues Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Decisão SANEADORA 1. Da desnecessidade de designação de audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação ou qualquer outro tipo de conciliação entre as partes, mormente porque o réu (INSS) nunca comparece às audiências preliminares designadas em comarcas onde não há Vara da Justiça Federal. Não bastasse isso, quando comparece, nunca faz acordos. Assim, passo à fase de saneamento do processo. 2. Das preliminares e prefaciais argüidas pelo réu. Não assiste razão ao instituto réu quando afirma ser a autora carecedora do direito de ação por falta de interesse de agir. A ausência de requerimento administrativo não constitui óbice ao ajuizamento do pedido. Ao contestar o pedido, enfrentando o mérito e pugnando pela improcedência do pedido, restou cabalmente evidenciada a resistência do requerido, decorrendo daí o interesse de agir. Nesse sentido inúmeros julgados do STJ (REsp 009239196, 0098314-96). Pelas razões evocadas, rejeito a preliminar alegada. 3. Dos pontos controvertidos (art. 331, § 2º, do CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o alegado exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada especial do RGPS e, portanto, beneficiária do salário maternidade. 4. Das questões processuais pendentes. Inexistem questões processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das provas a serem produzidas. As partes postularam a produção de todas as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas de natureza oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/07/2009 às 11:00 horas. Intimem-se as partes e testemunhas porventura arroladas, devendo elas observarem ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ariquemes/RO, 2 de março de 2009. Proc.: 002.2008.007524-8 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.:002.2008.007524-8 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.:Comavil Comércio de Máquinas Ferramentas e Representações Vilhena Ltda Adv.:Luciene Peterle, OAB/RO 2760 Req. Holandês Ind. Com. De Madeiras e Calçados Ltda Finalidade: Proceder a CITAÇÃO de HOLANDÊS IND. COMÉRCIO DE MADEIRAS E CALÇADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 04.556.116/000162, na pessoa de seu representante legal, estabelecida em local incerto e não sabido, para pagar, dentro do prazo de 03 (três) dias, o valor executado acrescido de custas e 50% dos honorários fixados em 20%, sob pena de penhora (CPC, art. 652 c.c. art. 652-A, § único). Independentemente de penhora, depósito ou caução o executado poderá opor embargos em até 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. Dívida Corrigida: R$ 11.378,38 (Onze mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos). ADVERTÊNCIA: No mesmo prazo para embargar (15 dias), reconhecendo o crédito do exeqüente, o executado poderá requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 745-A). Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 19 de fevereiro de 2009. DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz de Direito Constância Verônica Mazzonetto Escrivã Judicial 3ª VARA CÍVEL Proc.: 002.2009.004842-1 Ação:Divórcio Litigioso Requerente:W. F. R. P. Advogado:Renato Santos Cordeiro. (RO 3779) Requerido:E. T. P. Advogado:Não Informado Despacho:” Vistos. Por ora, defiro a gratuidade, podendo ser reapreciado a questão posteriormente. Deixo de designar audiência de reconciliação em virtude de uma das partes residir em outra Comarca. Em relação aos alimentos para os filhos, obrigação decorrente do parentesco, ante a ausência de maiores informações e considerando que apenas dois são menores, fixo os provisórios em 20% do salário líquido do requerido. Oficie-se para o órgão empregador providenciar os descontos e o depósito em conta corrente da mãe dos menores. O Ministério Público atuará no feito. Intime- se. Ariquemes, 3 de abril de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.010812-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Judith dos Santos Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos. (OAB/RO 3780), Rodrigo Henrique Mezabarba. (OAB/RO 3771) 195 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho:” Vistos. O rol foi apresentado intempestivamente motivo pelo qual indefiro a expedição de mandado para intimação. No entanto, como se trata de causa com fins sociais, caso o requerente traga as testemunhas na solenidade já designada, independentemente de intimação, serão ouvidas. Caso contrário, o feito terá continuidade sem a oitiva das testemunhas. Intime-se. Ariquemes, 7 de abril de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.013152-0 Ação:Inventário Inventariante:Diego Fernando Mollero Brustolon Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529) Inventariado:Erly Ruela Brustolon Advogado:Não Informado Despacho:” Vistos. Providencie a escrivania o cumprimento do despacho de fl. 10. Após, intime-se o inventariante para trazer as certidões negativas e pagamento dos impostos. Intime-se. Ariquemes, 06 de abril de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.007690-2 Ação:Ação civil pública Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia. Advogado:Procuradoria Geral do Estado Requerido:Carvoaria Monte Cristo Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433) Requerido: Carvoaria Oliveira Ltda Advogado:João Alberto Chagas Muniz (OAB/RO 3030) Requerido: Carvoaria Ariquemes Advogado: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280) Despacho:” Vistos. Digam os requeridos se pretendem produzir provas, no prazo de 5 dias, especificando-as e justificando a necessidade, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo. Intime-se. Ariquemes, de 06 de abril de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.009456-0 Ação:Revisional de alimentos Requerente:C. A. F. Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225) Requerido:T. P. T. F. I. A. T. F. Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/ RO 2514) Despacho:” Vistos. Tendo em vista a certidão de fl. 90, concedo novo prazo às partes para apresentação de alegações finais, de 05 dias, sucessivos, primeiro o autor. Intimem-se. Ariquemes, 06 de abril de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2007.012597-8 Ação:Indenização Requerente:Onório da Silva Braido Advogado:Edson Resende Filho. (RO 3560), Marinete Bissoli (OAB/RO 3838) Requerido:Gol Linhas Aéreas Inteligentes Advogado:Marcos Araujo (OAB/RO 846), Marcos Metchko (OAB/RO 1482), Eriney Sidemar de Oliveira Lucena (OAB/RO 1849) Despacho:” Vistos. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado. Intime-se o requerente para se manifestar acerca da petição de fls. 107/109. Intime-se. Ariquemes, de 06 de abril de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.002397-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Elza Santana Alves Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho:” Vistos. Subam os autos ao e. TRF/1ª Região. Ariquemes, 27 de março de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.005136-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Rosane Aparecida Schiffler Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho:” Vistos. Subam os autos ao e. TRF/1ªRegião. Ariquemes, 27 de Março de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.004763-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Calurinda Aparecida dos Santos Rocha Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho:” Vistos. Subam os autos ao e. TRF/1ªRegião. Ariquemes, 27 de Março de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.004815-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Rosilene Batista Alves Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho:” Vistos. Subam os autos ao TRF/1ªRegião. Ariquemes, 27 de Março de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2009.002353-4 Ação:Embargos à Execução Embargante:Estado de Rondônia Advogado:Procurador Geral do Estado Embargado:Luiz Carlos da Silva Advogado:Nilton Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Sentença:” Vistos. Trata-se de embargos à execução propostos pelo ESTADO DE RONDÔNIA, em face de execução promovida por LUIZ CARLOS DA SILVA, onde se argumenta que houve excesso de execução. Instado a impugnar os embargos, o credor manteve-se inerte. DECIDO. Trata-se de embargos propostos em alegação de excesso na execução. Este feito tem pouca discussão para seu desfecho. É que, compulsando os autos de execução constato que o valor apresentado pelo credor é de R$ 29.594,56, devendo ser este o valor a ser pago ou impugnado. Sem que fosse determinado, o feito esteve na Contadoria que apresentou atualização resultante em R$ 33.177,76, valor este que foi impugnado pelo devedor. Ocorre que esta quantia não foi trazida pelo credor, por isso a afirmação de que o feito reclama pouca discussão. Ora. O próprio credor apresentou valor inferior. Instado a se manifestar sobre a impugnação do 196 devedor manteve a inércia. Destarte, é forçoso reconhecer que aceita como pertinente aquela quantia relacionada pelo Estado de Rondônia, atualizada até aquela data. De qualquer forma, é forçoso reconhecer que a quantia a ser excutida é aquela apresentada pelo devedor e não a aposta pela contadoria judicial, devendo ser reconhecida a procedência da impugnação. Nem por isso o credor deve suportar os ônus da sucumbência, já que os valores não foram por ele apresentados e nem mesmo resistiu à impugnação. Dispositivo. Assim, julgo procedentes os embargos para reconhecer que a dívida a ser excutida corresponde com aquela apresentada pelo devedor, que no dia 31/12/2008 resultava em R$ 31.322,76. Sem custas ou honorários de advogado. P. R. I. e, transitado em julgado, expeça-se o requisitório adequado. Ariquemes, 6 de agosto de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.006078-0 Ação:Cominatória Requerente:Cledi Aparecida Ribelatto Advogado:Norberto Pereira Rigolon. (OAB/RO 2676) Requerido:Pommer e Barbosa Ltda Advogado:Flavia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 3690) Sentença:” Vistos. CLEDI APARECIDA RIBELATTO, qualificado nos autos, ajuizou o pedido de indenização em face de POMMER E BARBOSA LTDA, onde requereu condenação por danos morais. Em suma, alega que adquiriu mercadorias com a ré, mas deixou de pagar algumas parcelas, tendo títulos protestados em seu nome. Entrou em contato com a credor e ajustou o pagamento em valores diferentes. Realizou o pagamento da dívida depositando os valores na conta da empresa. No entanto, a credora não procedeu com a baixa nos protestos e bem forneceu meios legais para que a devedora procedesse com a baixa. Pediu a procedência do pedido para condenação por danos morais. Juntou documentos. Citada, a empresa ré contestou afirmando que somente com o recebimento da inicial tomou conhecimento que a autora fez o pagamento da dívida, pois a autora realizou os depósitos, mas nada informou ao credor. Afirma que a autora não suportou danos morais indenizáveis. Pediu a improcedência do pedido. A tentativa de conciliação restou infrutífera. Na oportunidade o feito foi saneado. A autora disse não pretender outras provas. O requerido pediu apenas a juntada de documentos, que foi deferida pelo juízo. É o breve relatório. DECIDO. Trata-se de pedido de indenização por danos morais. Pelo que restou dos autos, é incontroverso o pagamento do débito que foi protestado pela requerida. Portanto, a retirada da restrição determinada inicialmente deve ser mantida. O ponto nevrálgico a ser decidido é a existência de dano moral em virtude da manutenção da restrição no nome da autora após o pagamento da dívida. Para análise desta questão, deve-se analisar a necessidade de a parte comunicar o pagamento. Por tudo quanto foi possível apurar, a autora fez o depósito em conta da credora, mas não informou o ocorrido. Na descrição dos fatos afirmou que fez contato com a empresa ré ajustando os valores a serem pagos. Afirma que fez o pagamento através de depósito em conta corrente, não fazendo qualquer referência à respeito de informação do pagamento realizado. 2 Deve-se atentar que o pagamento foi realizado de forma incomum, já que normalmente o adimplemento de dívida é realizado através de boleto, com as devidas identificações da dívida que se está pagando, bem como da pessoa que realizou o pagamento. Em outras ações já apreciei esta questão de forma diversa, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO imputando à empresa comerciante o ônus de identificar as entradas em sua conta e proceder com o levantamento da restrição. No entanto, melhor avaliando a questão, é forçoso reconhecer que a imputação do ônus desta forma é tarefa de difícil realização. É que as empresas de porte têm vários valores entrando e saindo de suas contas. Pretender que seja identificada a dívida paga apenas pela entrada de valores não é pertinente. Reforço. O pagamento realizado na forma usual é de fácil e corriqueira identificação. O mero depósito em conta, não. Neste último caso cumpre ao devedor informar ao credor a forma como agiu, informando a data, os valores, a referência do comprovante de depósito e outros dados para fins de possibilitar a devida identificação. A jurisprudência tem caminhado neste sentido: EMENTA. DANO MORAL. SPC. PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO POR MEIO NÃO CONVENCIONADO PELOS CONTRATANTES. DEPÓSITO EM CONTA-CORRENTE NÃO IDENTIFICADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA CREDORA. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA POR PARTE DA CREDORA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70021733720, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 28/02/2008)EMENTA. INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - Age com idêntica culpa o devedor que, efetuando o pagamento de duplicata através de depósito em conta corrente, não comunica à credora tal quitação, ensejando o protesto do título; estabelecida a concorrência de culpas, não há falar na obrigação de indenizar” (TAMG - 1ª C. Cível - Ap. 298.424-3 - Relator : Juiz Alvim Soares Julgamento: 08/02/2000). De qualquer forma, não tendo a autora comprovado que fez a comunicação do pagamento ao credor, é forçoso reconhecer que não existem elementos para justificar a procedência do pedido. Dispositivo. Ante todo o exposto e pelo mais que consta dos autos, julgo improcedente o pedido inicial. 3 Como a autora sucumbiu em seu pedido suportará as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do CPC, art. 20, §4º, P.R.I. Ariquemes, 6 de abril de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2009.000522-6 Ação:Embargos à Execução Embargante:Município de Alto Paraíso - RO Advogado:Procurador do Município Embargado:Almiro Soares. Advogado:Almiro Soares. (OAB/RO 412A) Sentença:” Vistos. Trata-se de embargos à execução proposta por MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO em face da execução proposta pelo ALMIRO SOARES. Alega o embargante que o credor não aceitou a composição que os demais servidores aceitaram. Também afirma que os juros são indevidos. A credora impugnou a defesa afirmando que a inicial é inepta, que os embargos são protelatórios e que os créditos cobrados têm natureza alimentícia. Instado a se manifestar sobre a impugnação, o embargante manteve a inércia. Breve relatório. DECIDO. Trata-se de embargos do devedor em face de execução proposta pela fazenda pública. A argumentação apresentada pelo embargante chega a ser pueril, já que não se pode impor ao credora aceitação de quantia diversa daquele que foi reconhecida judicialmente. Por outro lado, é forçoso reconhecer que o advogado extrapolou quando acrescentou, 197 em sua memória de cálculos, novo percentual de 20% sobre o valor atualizado da dívida. Primeiro que este percentual não foi autorizado pelo juízo. Depois, que na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, exceto restritas exceções, é incabível a imposição de novos honorários, conforme ficou previsto na medida n. 2.180-35/2001, cuja constitucionalidade já foi apreciada pelo STF. Deve-se atentar que a inclusão dos honorários aconteceu antes de propostos os embargos à execução. Em regra, somente no curso deste é cabível a inclusão de novos honorários. Em relação aos juros, o embargante fez mera referencia não demonstrando ao juízo qual seria a parcela que entende adequada. Esta circunstância milita contra o devedor, já que quando impugna os cálculos do credor assume o compromisso de apresentar aquele valor que entende devido. Não bastasse isso, nos cálculos apresentados na execução, não vislumbrei qualquer excesso. De qualquer forma, constatando que a execução é pertinente, mas a inclusão de novos honorários na execução de sentença pelo credor é indevido, o pedido deve ser julgado parcialmente procedente. 2 Dispositivo. Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, reconhecendo que houve excesso na execução. Por outro lado, rejeito o argumento de que o credor deveria fazer ajustes com a Fazenda Pública. Como as partes foram vencedores e vencidos, nos termos do CPC, art. 21, cada uma das partes arcará com os honorários de seus advogados e metade das custas processuais. P. R. I., e após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta decisão, devendo o credor apresentar nos autos de execução novo cálculo de atualização, excluindo a verba honorária. Ariquemes, 6 de abril de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2007.012547-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Wellynthon Passos da Silva Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos. (OAB/RO 3780), Rodrigo Henrique Mezabarba. (OAB/RO 3771) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho:” Vistos. O rol foi apresentado intempestivamente motivo pelo qual indefiro a expedição de mandado para intimação. No entanto, como se trata de causa com fins sociais, caso o requerente traga as testemunhas na solenidade já designada, independentemente de intimação, serão ouvidas. Caso contrário, o feito terá continuidade sem a oitiva das testemunhas. Intime-se. Ariquemes, 7 de abril de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.006477-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Embargado:Maria Souza Chaves Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/RO 4075) Despacho:” Vistos. Digam, sobre os cálculos do contador. Intime-se. Ariquemes, 6 de abril de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2006.003031-1 Ação:Ação monitória Requerente:Queiroz e Alves Ltda - Me - Renop Renovadora de Pneus Advogado:Marcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347), Maria Aparecida Gomes (OAB/RO 3388), Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Requerido:Sérgio Silva de Souza Advogado:Não Informado Despacho:” Vistos. Conforme comprovante adiante, a determinei a transferência dos valores bloqueados para conta em nome do juízo. Aguarde-se por 5 dias e expeça-se o alvará conforme foi determinado Intime-se. Ariquemes, 6 de abril de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2009.003296-7 Ação:Inventário Inventariante:Silvana Storck Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834) Inventariado:Owaldy Teixeira de Moraes Júnior Advogado:Não Informado Fica a parte autora atraves de seu advogado, intimada a comparecer em cartorio para assinar o termo de compromisso de inventariante, bem como trazer a documentação constante no despacho de fl.160. Proc.: 002.2007.004640-7 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Procuradoria Geral da União Executado:Frigorífico Fernandes S/a Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Odair Martini (OAB/RO 30B), Romildo Marinho Vieira (OAB/RO 633) Executado: Banco da Amazônia S/a Ariquemes Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727), Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado: Matusalem Gonçalves Fernandes, Kiriaki Kofopoulos Fernandes, Frigorífico Rio Jamari Ltda Advogado:Não Informado Despacho:” Vistos. Trata-se de Execução Fiscal fundada em CDA com identidade entre credor e devedor. DECIDO. A existência de vários processos onde o credor busca excutir bens de um mesmo devedor é impertinente por vários motivos. Primeiro que ofende o principio da economia processual, que recomenda os atos processuais deve ser praticado da forma menos onerosa possível às partes e ao processo, permitindo ao juízo o indeferimento de atos protelatórios, desnecessários ou repetitivos. Ora. A existência de vários processos reclama a realização de várias citações, várias penhoras, vários arrematações. Em suma, vários atos repetitivos que poderiam ser concentrados com redução de custos para o credor e até mesmo para o devedor que, em última análise, suporta as custas e despesas processuais. Como o título que lastreia a Execução Fiscal é uma CDA é possível então que a perseguição seja implementada em apenas um alto e, caso o devedor tenha uma impugnação a fazer ao título, poderá fazê-lo individual ou coletivamente conforme melhor lhe aprouver sem dificultar ao juízo o conhecimento da matéria. A unificação dos feitos é medida de economia e encontra fundamento interpretação da Lei n. 6.380/80, que em seu art. 28 prevê a unificação até mesmo em caso de juízos diversos, sempre em vista da 198 unidade de garantia da execução. A doutrina também defende esta conclusão. Nesse sentido o magistério do Prof. Araken de Assis in Manual deExecução, 11ª Edição, São Paulo: RT, 2007 que, à p. 1.009 ensina que: “(...) aregra estimula a economia processual, evitando resoluções e atos discrepantes, a exemplo de avaliações diferentes do mesmo bem penhorado ou a expedição de diversos editais. Tomada uma resolução comum nas execuções ‘a realidade processual favorece a interposição de um só agravo (recurso unitário)”. Nessa ordem de idéias, a manutenção de vários autos de execução justificase apenas pelo apego exagerado ao formalismo. Assim, daqueles feitos que se encontre neste juízo, apenas o mais antigo deverá permanecer ativo, arquivando-se os demais. Deve a escrivania trasladar para o feito que continuará ativo os principais atos processuais como cópia a petição inicial, CDA, atos citatórios, penhoras e avaliações e outros que forem importantes. Transladadas as peças, arquivem-se os demais feitos, com baixa na distribuição, facilitando o desarquivamento futuro em caso de outros requerimentos. Remeta-se ao Fisco, para ciência. Ariquemes, 30 de março de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2006.012930-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Procuradoria Geral da União Executado:Frigorífico Fernandes S/a Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Odair Martini (OAB/RO 30B), Romildo Marinho Vieira (OAB/RO 633) Executado: Banco da Amazônia S/a Ariquemes Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727), Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado: Matusalem Gonçalves Fernandes, Kiriaki Kofopoulos Fernandes, Frigorífico Rio Jamari Ltda Advogado:Não Informado Decisão:” Vistos. Trata-se de Execução Fiscal fundada em CDA com identidade entre credor e devedor. DECIDO. A existência de vários processos onde o credor busca excutir bens de um mesmo devedor é impertinente por vários motivos. Primeiro que ofende o principio da economia processual, que recomenda os atos processuais deve ser praticado da forma menos onerosa possível às partes e ao processo, permitindo ao juízo o indeferimento de atos protelatórios, desnecessários ou repetitivos. Ora. A existência de vários processos reclama a realização de várias citações, várias penhoras, vários arrematações. Em suma, vários atos repetitivos que poderiam ser concentrados com redução de custos para o credor e até mesmo para o devedor que, em última análise, suporta as custas e despesas processuais. Como o título que lastreia a Execução Fiscal é uma CDA é possível então que a perseguição seja implementada em apenas um alto e, caso o devedor tenha uma impugnação a fazer ao título, poderá fazê-lo individual ou coletivamente conforme melhor lhe aprouversem dificultar ao juízo o conhecimento da matéria. A unificação dos feitos é medida de economia e encontra fundamento interpretação da Lei n. 6.380/80, que em seu art. 28 prevê a unificação até mesmo em caso de juízos diversos, sempre em vista da unidade de garantia da execução. A doutrina também defende esta conclusão. Nesse sentido o magistério do Prof. Araken de Assis in Manual de Execução, 11ª Edição, São Paulo: RT, 2007 que, à p. 1.009 ensina que: “(...) a regra estimula a economia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009 DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO processual, evitando resoluções e atos discrepantes, a exemplo de avaliações diferentes do mesmo bem penhorado ou a expedição de diversos editais. Tomada uma resolução comum nas execuções ‘a realidade processual favorece a interposição de um só agravo (recurso unitário)”. Nessa ordem de idéias, a manutenção de vários autos de execução justifica-se apenas pelo apego exagerado ao formalismo. Assim, aqueles feitos que se encontram neste juízo, apenas o mais antigo deverá permanecer ativo, arquivando-se os demais. Deve a escrivania trasladar para o feito que continuará ativo os principais atos processuais como cópia da petição inicial, DA, atos citatórios, penhoras e avaliações e outros que forem importantes. Transladadas as peças, arquive-se os demais feitos, com baixa na distribuição, facilitando o desarquivamento futuro em caso de outros requerimentos. Remeta-se ao Fisco, para ciência. Ariquemes, 21 de março de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2009.004461-2 Ação:Protesto Requerente:Valdecir Batista Advogado:Valdecir Batista (OAB/RO 4271) Requerido:Premio Comércio de Máquinas e Aparelhos e Equipamentos Elétricos e Eletrônicos Ltda - Epp Advogado:Não Informado Decisão:” Vistos. Recebo a emenda à inicial determinando que a escrivania proceda com a retificação da ação, que passará a ter o rito ordinário.O requerente ingressou com o presente pedido de indenização por danos morais argumentando que a inclusão de seu nome no Cartório de Protestos é indevida. Pede antecipação de tutela. DECIDO. A verossimilhança do pedido encontra-se presente, ante os documentos juntados, notadamente porque se relata a inexistência de qualquer relação comercial com a requerida. Ao largo disso, demonstra a existência de diversas ações em face da requerida com semelhante questionamento. A urgência também se configura em virtude das restrições sofridas por qualquer pessoa quando se encontra em cadastro de inadimplentes. Não bastasse isso, o comparecimento para discutir judicialmente a dívida, demonstra a vontade do autor de submeter-se à Jurisdição. Assim, antecipo a tutela para determinar a expedição de ofício ao Cartório de Protestos para a sustação dos efeitos do protesto, evitando o tabelião de externar a informação. Em seguida, citese o réu com as advertências de estilo. Intime-se. Ariquemes, 7 de abril de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2009.005042-6 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Aparecida Consolada Ribeiro Silva Advogado:Renato Spadoto Righetti. (OAB/RO 1198) Requerido:Itau Seguros S. A. Advogado:Não Informado Despacho:” Vistos. O pedido merece duas considerações que reclamam manifestação do advogado.Primeiro que, como se trata de cobrança de seguro obrigatório, visando evitar lide desnecessária, deve o causídico manifestar-se sobre a ocorrência da prescrição prevista no CC, art. 206, §3º, inciso IX. Outra situação que reclama manifestação, ante o pedido de assistência judiciária gratuita. Como se trata de advogado constituído, faz-se necessária a declaração do causídico de que não está cobrando honorários do assistido, sob pena de indeferimento da assistência. É que uma avaliação aprofundada 199 do sistema permite concluir, em se tratando de cliente carente de recursos, os honorários repassados ao patrono sejam apenas os que decorrerem da sucumbência da parte contrária. A própria OAB, através de seu Conselho Federal, apesar de baseado em legislação que já não se encontra em vigor, á reconheceu a ilicitude de honorários de quem é detentor de assistência judiciária, conforme se verifica no julgado abaixo. “HONORÁRIOS. COBRANÇA DE CLIENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INFRAÇÃO CONFIGURADA. INDICAÇÃO NCORRETA DA NORMA, QUE NÃO ACARRETA PREJUÍZO PARA A PARTE, NÃO INVALIDA O ATO. A cobrança de honorários advocatícios de clientes beneficiários da justiça gratuita se apresenta como conduta manifestamente incompatível com o exercício da Advocacia, com a configuração da infração disciplinar prevista no art. 103, inciso XIV, da Lei 4.215/63. A Lei Material aplicável é a vigente à época do feito. (...) (Proc. 2.133/2000/SCA-SP, Rel. Luiz Filipe Ribeiro Coelho (DF). Ementa 057/2000/SCA, julgamento em 12.06.00, por unanimidade. DJ 03.07.00. p. 59). Assim, para fins de apreciar a pertinência da assistência judiciária gratuita, deve o causídico declarar nos autos que não está cobrando honorários de seu assistido no razo de 10 dias, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. Intime-se. Ariquemes, 7 de abril de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.005398-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Nilton Batista Ribeiro Advogado:Michel Eugenio Madella. (OAB/RO 3390) Requerido:Luiz Carlos dos Santos Advogado:Noberto Lucio Ribeiro (OAB/RO 353A) Despacho:” Vistos. Deixo de receber o recurso adesivo por ser deserto. Subam os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Intime-se. Ariquemes, de 06 de abril de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.002167-9 Ação:Revisional de contrato Requerente:Rosângela de Vasconcelos Martins Advogado:Ricardo de Vasconcelos Martins. (PR 34.876) Requerido:Banco Bradesco S/a Advogado: João Alberto Chagas Muniz, Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas da data designada para realização da pericia sendo 04/05/2009, às 08:00 horas, a ser realizado na Avenida JK n°2316, Setor 04, nesta cidade e comarca, devendo as partes ainda apresentar seus assistentes tecnicos, bem como os quesitos. Proc.: 002.2009.005140-6 Ação:Cautelar Inominada (Cível) Impetrante:Cristobal Mopi Soliz Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Impetrado:Secretário Municipal de Saúde do Município de Ariquemes Advogado:Não Informado Despacho:” Vistos. Emende a inicial ajustando a polaridade passiva, pois a Secretária Municipal de Saúde não tem personalidade jurídica própria para constar na ação. Prazo de 10, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ariquemes, 7 de abril de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Este diário foi assina