TribunalDE
de Justiça
- RO
ESTADO
RONDÔNIA
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário
N. 066/2009
Data da divulgação: Quarta-feira, 08 de abril de 2009.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330
PRESIDENTE
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
CORREGEDOR-GERAL
Desembargador Sansão Batista Saldanha
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Administrador José Leonardo Gomes Donato
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ato da presidente
RESOLUÇÃO nº 002/2009-PR
Define critérios para as remoções a pedido e permutas de
juízes de 1º grau.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA do Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do artigo 93, inc. VIIIA, da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n. 45/2004, que dispõe que as remoções
a pedido e permutas de magistrados atenderão, no
que couber, ao estabelecido nas letras a, b, c e e do
inc. II do referido artigo, que tratam da promoção por
merecimento;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 32/2007
do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos
tribunais que editem atos normativos específicos para
definir critérios para as remoções a pedido e permutas
de magistrados;
CONSIDERANDO o teor dos artigos 231 a 244 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia;
Porto Velho - RO
CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno
Administrativo, em sessão realizada em 6 de abril de
2009;
R E S O L V E:
Art. 1º As permutas e remoções a pedido de juízes de 1º
grau e de igual entrância serão apreciadas pelo Tribunal Pleno
Administrativo, em sessão pública, em votação nominal, aberta
e fundamentada, ouvido o Conselho da Magistratura.
DAS REMOÇÕES A PEDIDO
Art. 2º Nas remoções a pedido serão considerados o
desempenho, a produtividade, a presteza no exercício da
jurisdição e a frequência a cursos de aperfeiçoamento ou
especialização na forma desta Resolução.
Art. 3º Na avaliação da produtividade ter-se-ão por base
os cinco últimos anos de exercício jurisdicional do magistrado,
guardadas as peculiaridades da Vara, e, em relação ao
desempenho e presteza, será levado em conta todo tempo de
carreira.
Parágrafo único. A aferição do merecimento para
remoção, a pedido, do magistrado não será afetada por
afastamentos ou licenças a ele deferidas.
Art. 4º Para avaliação do desempenho do magistrado
observar-se-ão:
a) os prazos médios de duração dos processos na Vara,
observando-se as características próprias de cada unidade
jurisdicional, excluindo-se na aferição do tempo os processos
legalmente suspensos;
b) o número de processos conclusos além do prazo legal,
injustificadamente;
c) a pontualidade e assiduidade;
d) a prestação de serviço relevante à comunidade em geral, à
Justiça, ao Poder Judiciário e à magistratura, não necessária e
diretamente vinculada à sua atuação profissional regular, ou à
atuação reconhecidamente destacada por iniciativas e projetos
de interesse da Justiça.
Art. 5º Na avaliação da produtividade do magistrado
observar-se-á o volume total da atividade jurisdicional por ele
desempenhada, especialmente:
a)
Sentenças de mérito proferidas;
b)
Sentenças homologatórias e extintivas;
c)
audiências realizadas;
d)
outras decisões.
Art. 6º Para avaliação da presteza do magistrado
observar-se-á o tempo decorrido para que a prestação
jurisdicional seja entregue, observando-se as características
próprias de cada unidade jurisdicional, especialmente:
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
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a)
o tempo médio entre a distribuição dos processos e as
sentenças;
b)
o tempo médio entre a distribuição dos processos e a
realização das audiências.
Art. 7º Na aferição do merecimento para remoção,
a pedido, do magistrado será observada a frequência e
aproveitamento em cursos reconhecidos de aperfeiçoamento,
observada a seguinte graduação:
a)
doutorado;
b)
mestrado;
c)
especialização (pós-graduação lato sensu);
d)
cursos de aperfeiçoamento ministrados pela Escola
da Magistratura do Estado de Rondônia - EMERON ou em
convênio com esta;
e) cursos de aperfeiçoamento ministrados por outros Órgãos
oficiais reconhecidos pelo Tribunal de Justiça.
§ 1º. Nas hipóteses das alíneas a a c serão considerados
apenas os títulos da área jurídica.
§ 2º. Os cursos das alíneas d e e serão considerados
somente se facultados a todos os magistrados em igualdade
de condições.
§ 3º. Os cursos serão considerados independentemente
da época em que foram feitos.
DAS PERMUTAS
Art. 8º. A permuta será indeferida quando:
I – ao juiz faltar menos de 2 (dois) anos para
completar o tempo necessário a se aposentar, voluntária ou
compulsoriamente;
II – restar evidente tratar-se de simulação consistente
no preterimento ao preenchimento das vagas decorrentes das
permutas por eventual concurso de promoção;
III – os interessados estiverem inscritos em concurso de
promoção ou remoção;
IV – salvo interesse público, qualquer dos interessados
já houver sido permutado na entrância nos últimos dois anos;
V – pelo menos um dos interessados estiver afastado,
por qualquer motivo.
Art. 9º. Além de atender aos requisitos do artigo anterior,
a permuta sempre estará condicionada ao interesse público e
conveniência da administração.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 6 de abril de 2009.
(a) Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
2
conselho da magistratura
ATOS DA PRESIDENTE
ATO Nº 239/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX do RI/TJRO,
Considerando o constante do Processo Nº. 031/02-CM
às fls.108/109,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO o Ato Nº 177/2009-CM, de 17
de março de 2009, disponibilizado no DJ Nº 051/2009, de
17/03/2009, que autorizou o Juiz de Direito LÉO ANTÔNIO
FACHIN, titular da Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho, a participar do “X CONGRESSO NACIONAL
DAS JUSTIÇAS MILITARES”, realizado na cidade de João
Pessoa/PB.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
Porto Velho, 06 de abril de 2009.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO Nº 240/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO,
Considerando constante do processo n. 013/04-CM, às
fls. 42/45,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito CRISTIANO
GOMES MAZZINI, titular da Vara Cível da Comarca de Colorado
do Oeste, no período de 04 a 08 de maio de 2009, nos termos
do art. 52, II, § 1º da Lei Complementar n. 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de abril de 2009.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO Nº 241/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art 154, IX, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo n. 212/01- CM
às fls.30/37,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO o Ato n 218/2009-CM, de
31/03/2009, disponibilizado no Diário da Justiça n. 061/2009,
de 01/04/2009 que autorizou o afastamento do Juiz de Direito
HARUO MIZUSAKI, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ouro Preto do Oeste.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de abril de 2009.
(a) Desª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
ATO Nº 242 /2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO,
Considerando constante do Processo Nº. 209/05-CM, às
fls. 11/14,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da Juíza Substituta KEILA
ALESSANDRA ROEDER, lotada na 1ª Seção Judiciária,
sediada na Comarca de Porto Velho, no período de 04 a
08 de maio de 2009, nos termos do art. 52, II, § 1º da Lei
Complementar n. 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de abril e 2009.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO Nº 243/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO,
Considerando constante do Processo Nº. 158/2006-CM
às fls. 23/26,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o afastamento da Juíza de Direito EMY
KARLA YAMAMOTO ROQUE, titular da Vara Única da
Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, ocorrido no dia 23 de
março de 2009, nos termos do artigo art.103, II, RITJ/RO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de abril de 2009.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO Nº 250/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO,
Considerando constante do Processo Nº 141/02-CM às
fls. 70/73,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o afastamento do Juiz de Direito
RENATO BONIFÁCIO MELO DIAS, titular da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Vilhena, no período de 26 a 31 de março de
2009, nos termos do artigo art. 103, II, RI/TJRO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
3
corregedoria-geral
atos do corregedor
PORTARIA Nº 101/2009-CG
Porto Velho, 2 de abril de 2009.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas
no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto ROGERIO MONTAI DE
LIMA, lotado na 1ª Seção Judiciária, para auxiliar na 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital no dia 03/04/2009, sem
prejuízo da designação anterior
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 102/2009-CG
Porto Velho, 06 de abril de 2009.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a
Operação Justiça Rápida Itinerante, na Comarca de Cacoal;
CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 084/2009CG, de 24/03/2009, publicada no DJ n. 058, de 27/03/2009, que
designou Magistrados e Servidores para atuarem na Operação
Justiça Rápida Itinerante na Comarca de Cacoal;
CONSIDERANDO o constante no Ofício n. 028/2009/
GAB – 2ª Vara Cível, com Protocolo n. 528170, solicitando
folga compensatória;
R E S O L V E:
Conceder ao Juiz ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ, titular da
2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, uma folga compensatória,
para gozo no dia 20/04/2009, nos termos do art. 6º, § 4º, do
Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no
DJ n. 202, de 27/10/2004, em razão de sua participação na
Operação Justiça Rápida Itinerante no dia 15/03/2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 103/2009-CG
Porto Velho, 07 de maio de 2009.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas
no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado,
CONSIDERANDO o Ato n. 196/2009-CM, de 24/03/2009,
publicado no DJE n. 056, de 25/03/2009, que promoveu o
Juiz Amauri Lemes para o cargo de Juiz Titular da 2ª Vara de
Execuções Fiscais e Registros Públicos da Comarca de Porto
Velho -3ª Entrância;
R E S O L V E:
I – Cessar, a partir de 13/04/2009, os efeitos da
designação do Juiz Substituto MARCUS VINICIUS DOS
SANTOS DE OLIVEIRA, lotado na 1ª Seção Judiciária, para
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
responder pela 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos da Comarca da Capital, conforme consta na Portaria
n. 249/2008-CG, publicada no DJ n. 143, de / /2008.
II - Designar o referido Juiz Substituto, para auxiliar na
3ª Vara Cível da Comarca da Capital, no período de 13/04 a
12/06/2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 104/2009-CG
Porto Velho, 7 de abril de 2009.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas
no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta CLÁUDIA VIEIRA MACIEL
DE SOUSA, lotada na 1ª Seção Judiciária, para responder pela
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, no período de 13 a
17/04/2009, em razão do afastamento da Juíza designada para
responder pela mencionada Vara, sem prejuízo da designação
anterior.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
SECRETARIA JUDICIÁRIA
DESPACHOS
TRIBUNAL PLENO
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.1999.000781-2
Requerente: Encyclopaedia Britannica do Brasil Pub. Ltda
Advogado: Rosa Maria Bento Brandao Bicker (OAB/SP 10196)
Requerido: Prefeitura do Município de Colorado do Oeste
Advogado: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944)
“Vistos,
Defiro a cota ministerial de fl. 72.
Ao DEJUPLENO para o necessário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 3 de abril de 2009.”
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2000.003030-9
Requerente: Iracilda Rios de Oliveira
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Advogado: Raimundo Ferreira Rios (OAB/AC 1581)
Requerente: J. R. de O. Representada por sua mãe I. R. de O.
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Advogado: Raimundo Ferreira Rios (OAB/AC 1581)
Requerente: J. R. de O. Representado por sua mãe I. R. de O.
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Advogado: Raimundo Ferreira Rios (OAB/AC 1581)
4
Requerente: J. R. de O. Representado por sua mãe I. R. de O.
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Advogado: Raimundo Ferreira Rios (OAB/AC 1581)
Requerido: Prefeitura do Município de Guajará-Mirim
Advogados: José Antônio Barbosa da Silva (OAB/RO 1340)
“Vistos.
Acolho a manifestação ministerial de fl. 357. Intime-se
pessoalmente o município requerido para fornecer a ordem
cronológica de pagamentos, bem como informar se o crédito
foi inserido no orçamento de 2009, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 6 de abril de 2009.”
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.004.2001.002642-1
Requerente: Nilse Pereira dos Santos
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163737)
Requerido: Município de Mirante da Serra
Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)
“Vistos.
De acordo com os documentos anexados às fls. 41/42 e a
certidão de fl. 40, restou comprovado o pagamento do crédito
em favor do requerente.
Assim, decreto a extinção deste precatório, com supedâneo no
art. 296, inc. VI, do RITJ/RO.
Cumpra-se o disposto no inciso IX do referido dispositivo,
enviando cópia desta decisão para ser juntada aos autos que
deram origem à requisição.
Efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 3 de abril de 2009.”
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 102.007.2002.001545-0
Requerente: Nerio Ramlow Poleze
Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467)
Requerido: Município de Cacoal
Advogada: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269)
“Vistos.
O requerente, por meio da petição de fls. 105/106, requer que a
“extinção do presente precatório somente se limite às parcelas
discriminadas no acordo, persistindo a obrigação do Requerido
em pagar as parcelas que vencerem desta data em diante”.
Pois bem.
Examinando os autos, observa-se que o requerente não se
manifestou acerca do despacho de fl. 95, momento oportuno
para trazer à colação tal requerimento, o que ocasionou
a decisão de fl. 97, decretando-se a extinção do presente
precatório.
Além disso, não há nos autos o mencionado acordo extrajudicial,
de sorte que indefiro o pedido ora formulado e mantenho a
decisão de fl. 97.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 2 de abril de 2009.”
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.021.2002.008214-4
Requerente: Eva Fernandes da Mata
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 582A)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procuradores: Marleide Barbosa Diniz. (OAB/PB 2841) e
outros
“Vistos.
Intime-se pessoalmente o requerido para manifestar-se sobre
a cota ministerial de fl. 58.
Expeça-se o necessário.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 1º de abril de 2009.”
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatório nrº 200.000.2008.011609-4
Requerente: Vanda Eleni Guzen Braga
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)
Advogado: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640)
Requerente: Everton Gusen Braga
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)
Requerente: Robinilson Gusen Braga
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)
Requerido: Município de Ariquemes
Advogados: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) e outros
“Vistos.
Ante a certidão de fl. 48 e as informações contidas no bojo dos
autos, homologo os cálculos de fl. 45, nos termos do artigo 2º,
inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 3 de abril de 2009.”
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatório nrº 200.000.2008.011637-0
Requerente: Fernando Martins Gonçalves
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)
Advogado: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640)
Advogado: Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2547)
Requerente: Pedro Riola dos Santos Júnior
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)
Advogado: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640)
Advogado: Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2547)
Requerente: Vinícius de Brito Pozza
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)
Advogado: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640)
Advogado: Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2547)
Requerido: Município de Ariquemes
Advogados: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) e outros
“Vistos.
Ante a certidão de fl. 47 e as informações contidas no bojo dos
autos, homologo os cálculos de fl. 44, nos termos do artigo 2º,
inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 3 de abril de 2009.”
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
5
Despacho DA PRESIDENTE
Precatório nrº 200.000.2008.014061-0
Requerente: Maria Alice de Freitas Dias
Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO
2505)
Advogada: Kássia Jane Freire de Almeida (OAB/RO 2409)
Requerido: Município do Vale do Paraiso
Advogado: Cleider Roberto da Rocha Dias (OAB/RO 1783)
“Vistos.
Ante a certidão de fl. 46 e as informações contidas no bojo dos
autos, homologo os cálculos de fl. 43, nos termos do artigo 2º,
inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 1º de abril de 2009.”
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatório nrº 200.000.2008.014451-9
Requerente: Paulo Enedino de Vasconcelos Martins
Advogado: Moacir Oscar Schneider (OAB-RO 206-B)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procuradores: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB 284), Maria
Creusa Machado Magalhães (OAB/RO 178B) e outros
“Vistos.
Ante a certidão de fl. 37 e as informações contidas no bojo dos
autos, homologo os cálculos de fl. 34, nos termos do artigo 2º,
inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 1º de abril de 2009.”
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatório nrº 200.000.2009.003908-4
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“Vistos.
Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n.
001/96-PR, atualize-se a conta de liquidação.
Após manisfestem-se as partes.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 1º de abril de 2009.”
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 211.064,58 (duzentos
e onze mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos)
- fl. 27.
Despacho DA PRESIDENTE
Precatório nrº 200.000.2009.004001-5
Requerente: Dilson Luiz Santini
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo
(OAB/RO 770)
Requerente: Éder Nilson Santini
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo
(OAB/RO 770)
Requerido: Município de Machadinho do Oeste
Advogado: Luciano Douglas R. S. Silva (OAB/RO 3091)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
“Vistos.
Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n.
001/96-PR, atualize-se a conta de liquidação.
Após manisfestem-se as partes.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 1º de abril de 2009.”
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 86.365,28 (oitenta
e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito
centavos) - fl. 30.
1ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2007.014323-3
Apte/Apdo: Sociedade Mantenedora de Pesquisa Educação
Assistência Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado: Vitor Martins Noé (RO 3035)
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Apda/Apte: Carla Regina Ribeiro Brandão
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apdo/Apte: Jayme Daniel Silva Morheb
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apdo/Apte: Roberto Nobuo Abe
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apdo/Apte: José Iracy Macário Barros Júnior
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
[...]
DESPACHO
Considerando que a distribuição da peça inaugural
verificou-se por prevenção aos autos 001.2007.012209-0,
já recebido por este Tribunal de Justiça, registrado sob. n.
101.001.2007.012209-0 e encaminhado ao seu relator, também
por prevenção, determino o encaminhamento do presente,
autos n. 100.001.2007.014323-3, à Vice-Presidência, para
redistribuição, com especial atenção aos termos do artigo 160
do RITJ/RO.
Porto Velho - RO, 7 de abril de 2009.
Desembargador Moreira Chagas
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo nrº 100.001.2009.001933-3
Agravante: Edivaldo do Nascimento
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Agravado: Paulo Soares Ribeiro
[...]
DECISÃO
Trata-se de agravo interno manejado em face da r. decisão
monocrática de fls. 18/19 que negou provimento ao agravo
6
de instrumento lançado contra a decisão de primeiro grau que
nega o recolhimento diferido das custas iniciais.
Em suas razões, o recorrente afirma que não possui condições
de arcar com o recolhimento das custas iniciais sem prejuízo
do sustento próprio ou mesmo de sua família, especialmente
ao considerar que a ação proposta pauta-se no recebimento de
valores provenientes de contrato de compra e venda de veículo
não cumprido.
Com tais argumentos e trazendo à colação outros precedentes
deste Tribunal de Justiça, pugna pela reconsideração do
decisum nos termos do que fora requerido no agravo de
instrumento.
Examinados, decido.
Com razão o recorrente.
Revisando as condições para o diferimento no recolhimento
das custas iniciais, vejo que a informação da parte acerca
de sua indisponibilidade financeira, ainda que temporária,
justifica, desde que ausentes elementos que a contradigam, a
autorizam.
Note-se que a afirmação acerca da impossibilidade de custeio
processual sem prejuízo do sustento próprio ou da família
autoriza, por vezes, o benefício da gratuidade.
Amparando-se em tal premissa, o diferimento pretendido
mostra a lealdade da parte e merece atenção mais acentuada,
mesmo porque, nessa condição, se adequaria à hipótese da
alínea “e” do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei 301/90.
Assim e considerando as reiteradas decisões desta Corte de
Justiça no sentido de prover o pedido de recolhimento diferido
em tais condições, em juízo de retratação e valendo-me da
prescrição inserta pelo artigo 557 do CPC, dou provimento
monocrático ao agravo interposto, para autorizar o recolhimento
das custas iniciais ao final.
Publique-se.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau o teor desta decisão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Porto Velho - RO, 7 de abril de 2009.
Desembargador Moreira Chagas
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.001.1998.016328-6
Agravante: Marli Jesuína da Silva
Advogada: Marlen de Oliveira Silva (OAB/RO 2928)
Advogado: Eliseu de Oliveira (OAB/RO 311)
Agravado: Eufrásio Augusto da Silva
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Agravada: Maria das Neves Silva
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
[...]
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento manejado por MARLI
JESUÍNA DA SILVA em face da r. decisão interlocutória de fl.
189 dos autos originais / fl. 05 do presente agravo, que ratificou
a extinção do feito em conformidade com decisão anteriormente
proferida, fl. 185 dos autos originais e indeferiu a desoneração
da agravante no recolhimento das custas.
Examinados, decido.
O agravo não colhe a menor chance de êxito.
A peça que o inaugura é absolutamente confusa e a insurgência
levanta-se contra decisões anteriores sobre as quais não mais
cabem recursos, seja motivado pela sua inviabilidade material,
seja pela flagrante intempestividade.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Não fosse isso, há que se dizer, ainda, que após a extinção do
feito a instrumentação do recurso se faz via apelação e não por
agravo de instrumento.
Pelo exposto e considerando a manifesta inadmissibilidade e
improcedência do presente agravo de instrumento, valendo-me
da prescrição inserta pelo artigo 557 do Código de Processo
Civil, nego-lhe seguimento.
Intime-se.
Comunique-se.
Porto Velho - RO, 7 de abril de 2009.
Desembargador Moreira Chagas
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.021.2008.001481-5
Agravante: Norberto e Soares Ltda
Advogado: David Noujain (OAB/RO 84B)
Agravado: Marival Almeida Maciel
Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740)
Agravado: Feedback Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740)
[...]
Analisando as peças que acompanham as contrarrazões
(fls. 292/376), constato que foi reproduzido, integralmente,
o processo de origem, sendo que às fls. 355/361 encontrase acostada cópia da petição de embargos à arrematação/
adjudicação pelo agravante.
Da leitura de referida peça, observo que todas as alegações
deduzidas no presente agravo encontram-se reproduzidas nos
embargos à arrematação/adjudicação.
Assim, o presente agravo perde a razão de ser, posto que os
embargos à arrematação/adjudicação nos autos originários,
recebidos pelo juízo a quo após a interposição do presente
agravo, configura a perda superveniente do interesse recursal.
Desta forma, julgo prejudicado o agravo de instrumento,
com base no art. 557, caput, do CPC, c/c art. 139, inc. V, do
RITJRO.
Publique-se.
Comunique-se ao juiz da causa.
Após a devidas anotações, arquive-se.
Porto Velho – RO, 7 de março de 2009.
Desembargador KIYOCHI MORI
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2003.014422-0
Agravante: Confiança Mudanças e Transportes Ltda
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogado: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Advogado: Carlos Alberto Torrens (OAB/CE 6214)
Advogada: Joyce Leite Torrens (OAB/CE 9839)
Advogada: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616)
Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Advogada: Roni Maide Lentz Corrêa (OAB/RO 382E)
Advogada: Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E)
Agravado: Jair da Silva Santos Júnior
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogado: Marcelo Silva Marinho (OAB/RO 1403)
Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778)
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de
7
instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139,
V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com
base no art. 267, VI do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2002.019662-7
Agravante: Luiza Helena Neves de Oliveira
Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)
Advogado: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99B)
Agravado: Banco da Amazônia S/A
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Marcus Fabrício Eller (OAB/RO 1549)
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de
instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139,
V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com
base no art. 267, VI do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2002.004160-7
Agravante: I. L. da S.
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Agravada: I. L. L. B.
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogada: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614)
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de
instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139,
V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com
base no art. 267, VI do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.002.2008.005480-1
Agravante: Maria Aparecida Feitoza de Alcântara
Advogado: Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO 2991)
Advogada: Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira (OAB/RO
2268)
Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)
Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880)
Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de
instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139,
V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com
base no art. 267, VI do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.018942-2
Agravante:
Diretório Estadual do Partido Socialismo e
Liberdade em Rondônia - PSOL/RO
Advogado: Delson Fernando Barcellos Xavier (OAB/RO 795)
Agravado: Clovis Batista Firme
Agravada: Analia Terezinha Gielow
Agravado: Josemário Soares de Oliveira
Agravado: Adão Venzel do Nascimento
Agravado: Adail Alves Santos
Agravado: Elcio Aparecido dos Santos
Agravado: José Alves da Rocha
Agravado: Rogerio de Paula Ramalho
Agravado: Vander Luiz Pezzin
Agravada: Eucina Poggian Perone
Agravado: Isaias Galdino da Silva
Agravada: Noeme Ribeiro de Assis Lemos
Agravado: Nilton Cesar da Mata
Agravado: Edinaldo de Almeida
Agravado: Rivelino Aldo de Lima
Agravado: Dimas Barbosa da Silva
Agravada: Celina Luiz Martins
Agravada: Comissão Provisória Municipal do Partido Socialismo
e Liberdade PSOL de Cacoal
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de
instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139,
V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com
base no art. 267, VI do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.002.2008.008052-7
Agravante: M. de J. F. da S.
Defensora pública: Defensoria Pública do Estado do Acre ( )
Agravado: Silmar Gotardo
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de
instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139,
V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com
base no art. 267, VI do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2008.000405-3
Agravante: Auto Posto Milênio Ltda
Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Advogada: Lyssia Santos Hernandes (OAB/RO 3042)
Agravada: Elma Francisca Pereira Fontinelli
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de
instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139,
V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com
base no art. 267, VI do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator
8
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.019265-2
Agravante: C. P. S.
Advogada: Kamila Cristina Araújo Dantas (OAB/AP 1203)
Agravado: L. G. de O. P. S. Representado por sua mãe M. A. de O.
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de
instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139,
V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com
base no art. 267, VI do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.019326-5
Agravante: Elen Mônica Neves
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856)
Agravada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho
Médico
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 3924)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Decisão: “Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo
de instrumento em face da perda do objeto nos termos do art.
139, V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito
com base no art. 267, VI do CPC. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. Publique-se. Porto Velho, 07 de abril de
2009.”
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.009.2007.005924-3
Agravante: Erlan Gasparelli da Silva
Advogado: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 243B)
Agravada: Viladela Comércio de Confecções Ltda
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogada: Priscila Samanta Alves da Silveira (OAB/RO
393E)
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de
instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139,
V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com
base no art. 267, VI do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.029842-6
Agravante: Anderson Leal Alves Marinho
Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Agravada: Banco do Brasil Administradora de Cartões de
Crédito
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Agravado: Banco do Brasil S. A.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de
instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139,
V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com
base no art. 267, VI do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 102.001.1999.014267-2
Agravante: Eliete Pereira da Silva
Advogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426)
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56)
Advogada: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351)
Advogada: Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455)
Agravada: Petrobrás Distribuidora S/A
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Patrícia Cristianeys Cordeiro de Mesquita (OAB/
RO 1094)
Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de
instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139,
V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com
base no art. 267, VI do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo Regimental nrº 100.014.2008.005209-0
Agravante: Marmentini & Ferreira Ltda ME
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravado: Celito Volpato
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com apoio no art.
557, caput, do CPC, e art. 139, IV do Regimento Interno deste
Tribunal, por se revelar em confronto com a jurisprudência
dominante do STJ e deste Tribunal.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo Regimental nrº 100.014.2007.007335-4
Agravante: Charlene Pneus Ltda
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 294E)
Agravado: Mauro Martins de Arruda
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com apoio no art.
557, caput, do CPC, e art. 139, IV do Regimento Interno deste
Tribunal, por se revelar em confronto com a jurisprudência
dominante do STJ e deste Tribunal.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator
9
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2007.011895-1
Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 294E)
Agravado: Mauro Celso Becher
Ante todo o exposto, é de se conhecer do recurso e, nos temos
do art. 557, § 1º do CPC, lhe dar provimento monocrático
para tão-somente arbitrar em 10% os honorários advocatícios
na fase executiva, mantendo, no mais, inalterada a decisão
recorrida.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação nrº 100.001.2008.001669-2
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114),
Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) e outros
Recorrido: Joaquim Cardoso da Silva
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica
o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões
ao Recurso Especial.”
Porto Velho/RO, 6 de abril de 2009.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2007.017747-2
Apte/Apda: Maria José da Silva Ataíde
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626)
[...]
“Ao Banco do Brasil S/A para se manifestar, querendo, em
relação ao recurso apresentado pela parte autora.
Prazo de 15 dias.
Ato contínuo, venham-me conclusos.
Intime-se, publicando.”
Porto Velho, 6 de abril de 2009
(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.002.2006.001660-2
Agravante: V. Q. G.
Advogado: Alan Dias (OAB/RO 3350)
Advogado: Vinícius de Brito Pozza (OAB/SP 178113)
Agravado: M. R. D.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
10
[...]
“Ante o exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC,
dou provimento monocrático ao recurso para conceder à
agravante os benefícios da assistência judiciária, devendo ser
recebido o recurso por ela interposto.
Intimem-se, publicando.”
Porto Velho, 6 de abril de 2009
(a) Juiz Valdeci Castellar Citon
Relator
atendimento às disposições do artigo 6º, §6º do Regimento de
Custas do Tribunal, motivo pelo qual revogo o despacho de fl.
75 e conheço da apelação.
Feitas as intimações necessárias, tornem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho - RO, 7 de abril de 2009.
(a) Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2007.011210-4
Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 294E)
Agravada: Neide Santos Loeblein
[...]
“Em face do exposto, por estarem ausentes os elementos
exigidos para a concessão da medida, indefiro a liminar.
À agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo
legal.
Ultimadas essas providências, venham-me conclusos.
Intimem-se, publicando.”
Porto Velho, 06 de abril de 2009.
(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.002.2007.013848-4
Apelante: MARES Mapfre Riscos Especiais Seguradora S. A.
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231747)
Advogado: Gerson Souza da Luz (OAB/RO 2387)
Advogada: Adriana de Paiva Monteiro (OAB/SP 184906)
Advogado: Silvio Paparelli Júnior (OAB/SP 221779)
Apelado: Francisco José Andrade de Araújo
Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
“Vistos.
Considerando que o apelado apresentou petição com termo de
acordo em anexo, assinado em conjunto com a apelante, às fls.
90/93, e requereu a devolução dos autos à comarca de origem
para homologação do citado acordo, defiro o pleito e determino
a remessa dos autos à origem, com as baixas de estilo, para
possível homologação.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho-RO, 06 de março de 2009.
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente da 2ª Câmara Cível em Substituição Regimental
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2008.030219-9
Apelante: Gizele da Silva Vasconcellos
Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Advogada: Patricia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582)
Advogada: Sabrina de Lisbôa Oliveira (OAB/RO 3313)
Apelada: Bradesco Seguros S.A.
[...]
“Ante ao exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC c/c art.
139, IV do RITJRO, em decisão monocrática, nego seguimento
ao presente recurso de apelação cível.
Após o trânsito em julgado deste despacho, remeta-se à
origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho/RO, 07 de abril de 2009.
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.014.2007.009104-2
Apelante: Lucimar Gonçalves Trajano
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Apelada: Cremilda Vieira Araújo
Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B)
Advogado: Diego Fernando Furtado Anastácio (OAB/RO
380E)
[...]
“Vistos.
Analisando os autos, verifico que laborou-se em equívoco ao
determinar-se a complementação do preparo, uma vez que a
quantia recolhida (R$600,00) corresponde justamente às custas
diferidas e ao preparo de apelação, demonstrando que houve
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2007.016177-0
Apelante: Luiz Wanderley Brito Rola
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Apelada: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 72B)
Advogado: Maick Felisberto Dias (OAB/PR 37555)
Advogada: Laura Margherita Farina (OAB/PR 38091)
“Vistos.
Considerando que as partes apresentaram petição conjunta, às
fls. 134/135, requerendo homologação de acordo, bem como
extinção do processo e que a apelada/requerida comprova
o depósito do valor referente à condenação, às fls. 137/138,
determino a remessa destes autos à origem, com as baixas de
estilo, para apreciação do referido pleito.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho-RO, 06 de abril de 2009.
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente da 2ª Câmara Cível em Substituição Regimental
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2007.021417-3
Apelante: Reinaldo da Paz Martins
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082)
Advogado: Jhonatas da Silva Vieira (OAB/RO 4265)
Apelada: 14 Brasil Telecom Celular S. A.
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogado: Marcelo André Azevedo Veras (OAB/RO 429E)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Advogada: Marilia de Oliveira Figueiredo (OAB/RO 3785)
Advogada: Alcione Costa de Mattos Turesso (OAB/RO 2837)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 3750)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
“Vistos.
Considerando que a parte apelada apresentou petição com
comprovante de depósito judicial, às fls. 103/107, determino a
remessa destes autos à origem, com as baixas de estilo, para
eventual deliberação acerca da referida petição.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho-RO, 06 de abril de 2009.
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente da 2ª Câmara Cível em Substituição Regimental
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2007.001838-2
Apelante: Global Village Telecom Ltda
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogada: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963)
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)
Advogado: Alder Thiago Bastos (OAB/SP 269111)
Advogado: Gilberto José Romero Lopes (OAB/SP 63588)
Apelado: Cleberton Dias Oliveira
Advogada: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082)
Advogada: Cristiane Aparecida da Silva Matos (OAB/RO 1202)
Advogada: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072)
[...]
“Destarte, a hipótese é de não-conhecimento da apelação,
razão pela qual nego seguimento com fundamento no art. 557
caput, do CPC.
Procedidas as anotações necessárias, remeta-se a origem.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 7 de abril de 2009.
(a) Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
11
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2006.026794-0
Apte/Apdo: Condominio Residencial Villa Dei Fiori
Advogada: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968)
Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Apda/Apte: Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda
Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225)
Advogado: Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556)
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
[...]
“Intimem-se os apelantes para complementar o preparo no prazo
de 05 dias, tendo como base o valor da causa devidamente
atualizado sob pena de deserção.”
Porto Velho, 06 de abril de 2009.
(a) Desembargador Miguel Monico Neto
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação nº 100.001.2008.000228-4
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Recorrido: Manoel de Souza Pinheiro
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 7 de abril de 2009.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação nº 100.001.2007.024045-0
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/
RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Recorrida: Alessandra Correia da Silva
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 7 de abril de 2009
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
12
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.002.2005.004755-0
Agravante: José Roberto Sala
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Agravado: Odomir José Gava
Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)
Advogada: Luciene Peterle (OAB/RO 2760)
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
“ Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo,
contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10
(dez) dias.
Porto Velho, 7 de abril de 2009.”
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Vistos etc;
Mediante oportuna compensação, redistribuam-se os autos ao
Desembargador Eurico Montenegro, nos termos do despacho do
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos (fls. 190).
Porto Velho, 06 de abril de 2009.
Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação nº 100.001.2007.019396-6
Recorrente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A -CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO
287), Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Recorrido: Edson Ribeiro da Silva
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 7 de abril de 2009.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014069-6
Impetrante: Antônio Silva de Araújo
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
“Vistos, etc.
Considerando as informações apresentadas pelo impetrado às
fls. 55/60 dou por cumprida a ordem judicial.
Desta forma, após as devidas anotações, arquive-se.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Presidente da 1ª Câmara Especial”
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação nº 100.001.2007.028689-1
Recorrente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114),
Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Recorrida: Elizabeth Rodrigues de Lima Arco
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 7 de abril de 2009.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
1ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.003407-4
Impetrante: Julio Cesar Rios Junior
Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)
Impetrante: Renata Stela Nei da Silva
Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012223-0
Impetrante: Armando José Rodrigues de Souza
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
“Assim, após as devidas anotações, arquive-se.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Presidente da 1ª Câmara Especial”
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014858-1
Impetrante: Denize Torres Cadeira
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
“Após as anotações de estilo, arquive-se.
Publique-se.
Porto Velho, 31 de março de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Presidente da 1ª Câmara Especial”
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.004131-3
Impetrante: Franciedson de Carvalho
Advogado: Marcos Rogério de Carvalho (OAB/RO 4102)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“Pelo exposto, nos termos do artigo 8º, da Lei 1.533/51, indefiro
a inicial, extinguindo o processo nos termos do art. 267, I e art.
295, V do CPC.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
Despacho DO RELATOR
Petição nrº 200.000.2009.004353-7
Requerente: Altamiro Souza da Silva
Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/
RO 2476)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Romeu Reolon
“Vistos, etc.
Notifique-se o requerido Romeu Reolon, Prefeito de Alto Paraíso
do Oeste, encaminhando-se cópia da inicial e documentos que
a instruíram, para que ofereça explicações acerca do alegado,
no prazo de 10 dias, nos termos do arts. 144 do Código Penal
e 491 do Regimento Interno desta Corte.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2000.007456-0
Agravante: Newton Schramm de Souza
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogada: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Agravante: Vera Lúcia Paixão
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogada: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos, etc.
Solicitem-se as informações ao Juízo da origem, prazo de 10 dias.
Intime-se o agravado para apresentar contra-razões no prazo
legal.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.005.2008.000220-5
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Agravada: Noemi Brisola Ocampos
“Vistos, etc.
Solicitem-se as informações ao Juízo da origem, prazo de 10 dias.
Intime-se o agravado para apresentar contra-razões no prazo
legal.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
Despacho DO RELATOR
Agravo nrº 100.002.2005.010214-0
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)
Agravado: Z. Rodrigues Ferreira Comércio e Manutenção Ltda
“Do exposto, dou provimento ao agravo e determino o
processamento do agravo de instrumento.
Intime-se o agravado pessoalmente por carta com AR para que
responda ao recurso do Estado.
Oficie-se ao Juízo da causa solicitando informações.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
13
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012545-0
Impetrante: Newton Schittini
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“Vistos, etc.
Intime-se o Impetrado para que manifeste-se acerca das
alegações constantes na petição acostada às fls. 123/126, no
prazo de 48 horas, sob pena de caracterização do crime de
desobediência.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014274-5
Impetrante: Raquel Silva Santos
Advogado: Rubens Devet Gênero (OAB/RO 3543)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“Vistos, etc.
Considerando as informações apresentadas pelo Impetrado,
às fls. 39/40, intime-se impetrante para que manifeste se ainda
há interesse em prosseguir no feito.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002314-5
Impetrante: Andressa Michely Ferreira de Souza
Advogado: Max Guedes Marques (OAB/RO 3209)
Impetrante: Haissa Mello de Lima
Advogado: Max Guedes Marques (OAB/RO 3209)
Impetrante: José Alessandre de Godoy Machado
Advogado: Max Guedes Marques (OAB/RO 3209)
Impetrante: Mônica Nascimento da Silva
Advogado: Max Guedes Marques (OAB/RO 3209)
Impetrante: Vanessa Lopes da Encarnação
Advogado: Max Guedes Marques (OAB/RO 3209)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“Pelo exposto, ante a perda do objeto desta ação, julgo extinto
o presente Mandado de Segurança, nos termos do art. 267,
VI do Código de Processo Civil c/c o art. 139 inciso V, do
Regimento Interno desta Corte
Decorrido o prazo para eventual recurso, arquive-se.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível
nrº 101.001.2007.015936-9
Recorrente: Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do
Estado de Rondonia - SINVEICULOS
Advogados: Rafael Oliveira Claros (OAB/RO 3672); Bruno
Romero Pedrosa Monteiro (OAB/PE 11338) e outros
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica
o recorrente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
intimado para providenciar a regularização referente aos portes
de remessa e retorno, no prazo de (05) cinco dias.”
Porto Velho, 7 de abril de 2009
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível
nrº 100.001.2004.009149-9
Recorrente: Gilvane Veloso Marinho
Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR de 13/9/2001, fica
o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões
ao Recurso Especial. (art. 542 do CPC).”
Porto Velho, 7 de abril de 2009
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.001.1994.010990-6
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procuradora: Anette Pereira (OAB/RO 332)
Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Interessado (Parte Passiva): Cofeb Comércio de Ferramentas
e Borracha Ltda
[...]
Pelo exposto, diante da firme e pacífica jurisprudência sobre o
tema, bem como nos termos da Súmula 253 do STJ, em que
“o art. 557 do CPC, alcança o reexame necessário”, confirmo a
sentença examinada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após trânsito em julgado, remeta-se os autos à origem.
Cumpra-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.001.1994.012432-8
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procuradora: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Procuradora: Léa Clara Pense da Luz (OAB/RO 52)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 1143)
Interessado (Parte Passiva): So Carnes Comercio Varejista de
Carnes Ltda
14
[...]
Pelo exposto, diante da firme e pacífica jurisprudência sobre o
tema, bem como nos termos da Súmula 253 do STJ, em que
“o art. 557 do CPC, alcança o reexame necessário”, confirmo a
sentença examinada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após trânsito em julgado, remeta-se os autos à origem.
Cumpra-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2009.003317-0
Paciente: Queila Sandra de Souza
Impetrante(Advogado): Pompílio Nascimento de Mendonça
(OAB/RO 769)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
[...]
Deste modo, atento para a excepcionalidade extrema de
concessão de liminar em habeas corpus, e não demonstrado
nenhuma ilegalidade aparente no auto de prisão em flagrante,
entendo que o feito deverá ser instruído para, ao final, emitir-se
um juízo mais seguro acerca da prisão da paciente.
Em face do exposto, nego a liminar pleiteada.
Requisitem-se as informações da autoridade apontada como
coatora.
Ato contínuo, à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de
parecer.
Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho - RO, 7 de abril de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 101.005.2005.003605-5
Apelante: Leonirto Rodrigues dos Santos
Advogado: Leonirto Rodrigues dos Santos (OAB/RO 851)
Apelante: Sara Maria de Oliveira
Advogado: Leonirto Rodrigues dos Santos (OAB/RO 851)
Apelante: Joana Marli Trugilio de Almeida
Advogado: Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 2342)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litisconsorte Ativo Necessario: Município de Ji Paraná RO
Procurador: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399)
Vistos etc;
Ante a declaração de suspeição do Desembargador Rowilson
Teixeira, às fls.765, redistribua-se o presente feito.
Porto Velho, 06 de maio de 2009.
Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.003313-2
Impetrante: Heigla Regina do Nascimento
Advogada: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827)
Impetrado: Presidente da Comissão de Realização de
Concursos Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
15
“(...) Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, ausente
a ilegalidade apontada e, portanto, a violação do direito líquido
e certo perseguido, denego a segurança.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de abril de 2009.”
Walter Waltenberg Silva Junior
Desembargador/Relator
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“(...) Ante a ausência de pedido de liminar, requisitem-se
informações da autoridade impetrada, no prazo legal.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Porto Velho, 06 de abril de 2009.”
Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.003958-0
Impetrante: Alberone Gama de Macedo
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrante: Antônio Henrique Fernandes Neto
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrante: Charles Moreira Pinto
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrante: Clenio Rubstanio Rabelo de Souza
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrante: Daiana Gonçalves de Oliveira
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrante: Francisca Elízia Barreto Rocha
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrante: Francisco Delson Ferreira da Silva
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrante: Francisco Miranda das Neves
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrante: Jucilene de Queiroz Andrade
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrante: Helio Teixeira Lopes Filho
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrante: Lucivaldo Chagas dos Santos
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrante: Sidinei Amadio Junior
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrante: Vilmar Francisco dos Santos
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.004189-5
Impetrante: Miriam Miranda Martins
Advogada: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827)
Impetrado: Presidente da Comissão de Realização do Concurso
Público do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
“(...) Recebidos os autos, verifiquei a ausência das informações
do impetrado, bem como o parecer da Procuradoria de Justiça.
Dessa forma, intime-se a prestar informações, conforme
notificação às fls. 49V, ou certifique-se o transcurso do prazo.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 06 de abril de 2009.”
Walter Waltenberg Silva Junior
Desembargador/Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2009.001680-2
Paciente: Maira Martins da Silva
Impetrante(Advogada): Inara Regina Matos dos Santos (OAB/
RO 2921)
Advogado: Edival Grangeiro de Almeida (OAB/RO 2611)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
“(...) Assim, ante a falta de ilegalidade na prisão da paciente,
e devido a expressa vedação legal à concessão de liberdade
provisória no caso vertente, indefiro a liminar.
Suficientemente instruído o feito, dispenso as informações da
autoridade impetrada.
Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 06 de abril de 2009.”
Walter Waltenberg Silva Junior
Despacho DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.001.1998.008380-0
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Interessado (Parte Passiva): Comercial Nova Porto Velho
Ltda
[...]
Pelo exposto, diante da firme e pacífica jurisprudência sobre o
tema, bem como nos termos da Súmula 253 do STJ, em que
“o art. 557 do CPC, alcança o reexame necessário”, confirmo a
sentença examinada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após trânsito em julgado, remeta-se os autos à origem.
Cumpra-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.002285-4
Agravante: Raymunda Rodrigues da Cruz Silva
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242)
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Procurador: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524)
[...]
Pelo exposto, diante da pacífica e unânime jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, bem como do Superior Tribunal
de Justiça, e com base no artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou
provimento ao presente agravo para reformar a decisão
agravada, e conceder a Gratuidade da Justiça ao agravante, e
determinar o normal prosseguimento do recurso de apelação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Comunique-se ao juízo da causa.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 7 de abril de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.004514-9
Impetrante: Roberto Sávio Cavalcante de França
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
Pelo exposto, indefiro a liminar.
Solicite-se informações da autoridade indicada como coatora.
Após, à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 7 de abril de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Intimação AO ADVOGADO
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002009-0
Impetrante: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de
Rondônia - SINDERON
Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“De conformidade com o capítulo II, subseção VIII, item 92 das
Diretrizes Gerais Judiciais,
fica o Senhor Advogado, abaixo relacionado, intimado a
devolver ao 2º Dejuesp,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os autos que se encontram
com carga para este
e com prazo extrapolado, sob pena de busca e apreensão e
demais cominações pertinentes:”
Porto Velho, 7 de abril de 2009
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
16
Intimação AO ADVOGADO
Ação Rescisória nrº 200.000.2009.003002-8
Autor: Jesuíno Silva Boabaid
Advogada: Maria Inês Spuldaro (OAB/RO 3306)
Réu: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
[...]
“De conformidade com o capítulo II, subseção VIII, item 92 das
Diretrizes Gerais Judiciais, fica o Senhor Advogado, abaixo
relacionado, intimado a devolver ao 2º Dejuesp, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, os autos que se encontram com
carga para este e com prazo extrapolado, sob pena de busca
e apreensão e demais cominações pertinentes:”
Porto Velho, 7 de abril de 2009
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Intimação AO ADVOGADO
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.003229-2
Impetrante: Leyna Pimenta Leite
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“De conformidade com o capítulo II, subseção VIII, item 92 das
Diretrizes Gerais Judiciais, fica o Senhor Advogado, abaixo
relacionado, intimado a devolver ao 2º Dejuesp, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, os autos que se encontram com
carga para este e com prazo extrapolado, sob pena de busca
e apreensão e demais cominações pertinentes:”
Porto Velho, 7 de abril de 2009
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Despacho DO RELATOR
Ação Rescisória nrº 200.000.2009.004102-0
Autor: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Réu: Edmar de Melo Raposo
Ré: Fátima Aguiar da Fonseca Rezek
Réu: Omar Pires Dias
Ré: Alvanira Maria Leite Nunes
Ré: Antônia Acioli Brito
Ré: Elizabeth Maria Leite Nunes
Réu: João Bosco Lima de Siqueira
“(...) Ante o exposto, concedo a antecipação de tutela, a fim de
suspender, a execução do julgado contido no processo de nº
100.001.2007.003811-1 .
Em virtude do quantitativo de réus, citem-se com o prazo de 30
dias, nos termos do art. 491 do CPC.
Considerando a natureza da ação, bem como os efeitos dela,
expeça-se notificação ao Exmo. Conselheiro Presidente do
Tribunal de Contas para, querendo, prestar as informações que
julgar necessárias.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.”
Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
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CÂMARA CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2009.000621-1
Paciente: Idevaldo França da Costa
Impetrante(Defensor Público): Constantino Gorayeb Neto
(OAB/RO 60)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Atendimento a Mulher
Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra
Criança e Adolescente da Comarca Porto Velho RO
[...] “Assim, por ser esta uma fase que reclama pelo requisito
do importante convencimento, indefiro o pedido de liminar e
solicito que a autoridade apontada como coatora preste as
informações necessárias com a máxima urgência.
Após, ao órgão Ministerial de cúpula para parecer.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 7 de abril de 2009.
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
CÂMARA CRIMINAL
Despacho DA RELATORA
Habeas Corpus nrº 100.015.2005.005009-0
Paciente: Jurandir Almeida Castro
Impetrante(Advogado): Francisco Fernandes Filho (OAB/SP
189558)
Advogado: Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2596)
Advogada: Gigliane Portugal de Castro (OAB/RO 3133)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Guajará Mirim - RO
“[...]
Assim, defiro o pedido de liminar para determinar a imediata
expedição de contramandado de prisão em favor do paciente
Jurandir Almeida Castro, qualificado no preâmbulo, até o
julgamento do presente writ, se por al não estiver preso.
Determino, outrossim, que se oficie à autoridade impetrada
cientificando-a do teor dessa decisão, solicitando-lhe as
informações necessárias.
Após, abra-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Relator para liminar”
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 103.501.2009.001600-4
Paciente: André Costa Mariano
Impetrante(Advogado): Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081)
Impetrante(Advogado): Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO
3335)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho - RO
“[...]
Sendo assim, defiro o pedido de liminar e determino a imediata
expedição de alvará de soltura em favor de André Costa
Mariano, brasileiro, solteiro, mecânico de motos, residente
e domiciliado na Rua Itatiaia nº 9534, Bairro Mariana, nesta
cidade, se por se por al não estiver preso.
Oficie-se urgente à autoridade impetrada, comunicando o teor
desta decisão e solicitando-lhe informações.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 7 de abril de 2009.
(a)DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Relator”
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO N. 1104
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes
do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, relativa aos
processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de
pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se
realizará no 1º Plenário deste Tribunal, localizado na Rua José
Camacho, n. 585 - Bairro Olaria - 5º Andar, aos dezesseis dias
do mês de abril do ano dois mil e nove, às 08h30min.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo
57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores
advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao
Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início
da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º
do artigo 405 da mesma norma.
n.01- 100.003.2007.000258-1 Apelação Criminal
Origem: 00320070002581 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Wellington Mota da Silva
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Advogado: Denio Guilherme Machado Costa (OAB/RO 1797)
Advogada: Lionela Ferreira Correa (OAB/RO 2473)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigos: 14, caput e artigo 15, ambos da Lei n. 10.826/03
Distribuído por Sorteio em 10/10/2007
Pedido de Vista formulado pelo Desembargador Valter de
Oliveira em 26-3-2009
Decisão Parcial: “APÓS A RELATORA NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALTER
DE OLIVEIRA. O DESEMBARGADOR CASSIO SBARZI,
AGUARDA”
n.02- 100.016.2005.003294-7 Apelação
Origem: 01620050032947
Costa Marques / 1ª Vara
Criminal
Apelante: Genivan Honorato dos Santos
Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigo: 14 da Lei n. 10.826/03
Distribuído por Sorteio em 31/10/2008
Retirado de Pauta em 19-3-2009
n.03- 100.501.2008.006946-6 Apelação
Origem: 50120080069466
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Francisco Ednaldo Pereira da Silva
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/
RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigos: 157, § 2º, inciso I (duas vezes) na forma do artigo 70,
todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 07/11/2008
n.04- 100.501.2008.008408-2 Apelação
Origem: 50120080084082 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante: Raimundo Vagner Neves de Souza
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 07/11/2008
n.05- 101.501.2003.001136-7 Embargos de Declaração em
Apelação Criminal
Origem: 50120030011367 Porto Velho / Vara de Atendimento
à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes
contra Criança e Adolescente
Embargante: Ismael Rodrigues Barreto
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Interpostos em 12/03/2009
n.06- 100.005.2008.007562-8 Apelação
Origem: 00520080075628
Ji-Paraná / 1ª Vara Criminal
Apelante: Carlos Roberto de Oliveira Loiola
Advogado: Douglas Wagner Codignola (OAB/RO 2480)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigos: 155, § 4º, inciso IV e artigo 157, § 2º, incisos I e II, do
Código Penal
Distribuído por Sorteio em 05/11/2008
n.07- 100.014.2001.008424-3 Apelação Criminal
Origem: 01420010084243 Vilhena / 2ª Vara Criminal
Apelante: Izaurino Gomes de Lima Filho
Advogada: Raimunda Nonata de Jesus Araújo Sanches (OAB/
MT 4083)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Artigo: 302, caput, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 09/05/2006
n.08- 100.003.2008.001117-6 Apelação
Origem: 00320080011176 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: João Claudino Pessoa
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelante: Denilson dos Santos Soares
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigos: 155, §§ 2º e 4º, inciso IV e artigo 155, § 4º, incisos I e
IV, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 17/09/2008
18
n.09- 100.501.2008.005406-0 Apelação
Origem: 50120080054060 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Arthur Penha Nunes
Advogado: Francisco Assis de Lima (OAB/RO 3686)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigos: 157, § 2º,incisos I e II (duas vezes) na forma do artigo
70, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 07/11/2008
n.10- 100.501.2004.008473-1 Apelação Criminal
Origem: 50120040084731 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Luiz Carlos Forte
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Artigo: 356, caput, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 06/09/2006
n.11- 100.003.2008.000840-0 Apelação
Origem: 00320080008400 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Paulo Henrique da Silva Spak
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigo: 14, caput, da Lei n. 10.826/03
Distribuído por Sorteio em 16/09/2008
n.12- 100.501.2007.005056-8 Apelação Criminal
Origem: 50120070050568 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Leôncio da Silva Santana
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Artigos: 21 da Lei das Contravenções e artigo 147, caput, na
forma do artigo 69, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 30/07/2008
n.13- 100.501.2006.016656-3 Apelação Criminal
Origem: 50120060166563 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante: Edvaldo Filho Santana do Amaral
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigo: 14 da Lei n. 10.826/03
Distribuído por Sorteio em 29/08/2008
n.14- 101.007.2004.001155-7 Apelação Criminal
Origem: 00720040011557 Cacoal / 1ª Vara Criminal
Apelante: Lucas Campos Coelho
Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467)
Advogado: Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigos: 171, caput e 171, caput c/c o artigo 14, inciso II, na
forma do artigo 29 e 71, todos do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2006
n.15- 100.501.2007.012084-1 Apelação Criminal
Origem: 50120070120841 Porto Velho / Vara de Atendimento
à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes
contra Criança e Adolescente
Apelante: Clebson Garcia Uchôa
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelante: Elenilson Oliveira da Silva
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigos: 157, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 70, ambos do Código
Penal
Distribuído por Sorteio em 17/06/2008
n.16- 100.501.2008.000333-3 Apelação Criminal
Origem: 50120080003333 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Felipe Antônio Pereira Lima
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Artigos: 129, § 9º (duas vezes), na forma do artigo 71, ambos
do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 03/07/2008
n.17- 100.007.2008.001318-3 Apelação Criminal
Origem: 00720080013183 Cacoal / 1ª Vara Criminal
Apelante: Maikon Jesuino da Silva
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigo: 171, caput c/c o § 1º, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 02/07/2008
n.18- 100.002.2005.000667-5 Apelação Criminal
Origem: 00220050006675 Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Apelante: Raimundo Rivelino Alves de Castro
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Apelante: José Carlos Louredo
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigo: 158, § 1º, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 21/06/2006
n.19- 100.002.2007.009335-9 Apelação Criminal
Origem: 00220070093359 Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Apelante: Elton Araújo de Matos
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigos: 214 e 157, § 2º, inciso I c/c o artigo 69, todos do Código
Penal
Distribuído por Sorteio em 29/07/2008
19
n.20- 100.501.2005.003080-4 Agravo de Execução Penal
Origem: 50120050030804 Porto Velho / 1ª Vara de Execuções
e Contravenções Penais
Agravante: Rozimar Barrozo de Moraes
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Advogado: Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 23/01/2009
n.21- 100.007.2003.001175-9 Reexame Necessário
Origem: 00720030011759 Cacoal / 2ª Vara Criminal
Recorrente: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Cacoal - RO
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Israel Pascolar
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 23/01/2009
Porto Velho, 7 de abril de 2009
(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Criminal
PUBLICAÇÃO DE ATAS
1ª CÂMARA CÍVEL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
nº 1404
Ata da sessão de julgamento realizada aos trinta e um
dias do mês de março do ano dois mil e nove. Presidência
do Excelentíssimo Desembargador Moreira Chagas, em
substituição regimental. Presentes o Desembargador Kiyochi
Mori e o Juiz Daniel Ribeiro Lagos, em substituição ao
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho, que que se
encontra de férias.
Promotor de Justiça em substituição Ildemar Kussler.
Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.
O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8
horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra
aos Desembargadores para julgamento dos processos em
mesa, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos
constantes em pauta e extra-pauta.
Foram
proferidas
sustentações
orais
pelos
advogados Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) na Apelação nº
101.002.2008.011050-7 e Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779) na Apelação Cível nº 100.001.2007.016282-3.
Esgotados os processos
de interesse do Ministério
Público, o Promotor de Justiça pediu licença e retirou-se.
Foi julgado extra-pauta o Agravo Regimental em
Apelação nº 100.001.2008.011337-0, Relator Desembargador
Kiyochi Mori.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PROCESSOS JULGADOS:
101.002.2008.011050-7 Apelação
Origem: 00220080110507 Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Apelado: Centro de Ensino Superior de Ariquemes CESUAR
Advogados: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) e Alessandra
Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2204)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 03/02/2009
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.016282-3 Apelação Cível
Origem: 00120070162823 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante: Jose Anselmo Ferreira Neves
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outro
Apelado: Banco Citicard S/A
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644),
José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504) e
outros
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 17/06/2008
Decisão: RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.002.2008.004670-1 Apelação
Origem: 00220080046701 Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante: N. M. P.
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelada: D. M. P.
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 27/01/2009
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.013.2007.001459-3 Apelação
Origem: 01320070014593 Cerejeiras/2ª Vara
Apelante: A. P. de S.
Advogado: Mário Guedes Junior (OAB/RO 190A)
Apelada: : E. da S. S.
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 26/02/2009
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.007.2007.001930-8 Apelação
Origem: 00720070019308 Cacoal/1ª Vara Cível
Apelante: J. S. da S. F.
Advogado: Roberto Mendonça Faria (OAB/MT 9411B)
Apelada: J. P. da S.
Defensora Pública:
Defensoria Pública do Estado de
Rondônia
20
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 18/02/2009
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.003.2006.003475-3 Apelação
Origem: 00320060034753 Jaru/2ª Vara Cível
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados: Josimar Baiôcco e outra
Advogados: Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) e Sílvio
José Jeronymo Vian (OAB/RO 547A)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 06/02/2009
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.011.2008.001379-9 Apelação
Origem: 01120080013799 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: J. V. B. O. Representado por sua mãe O. B.
Advogados: Antônio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518) e
Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
Apelado: G. de O. S.
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 26/02/2009
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2006.023431-7 Apelação
Origem: 00120060234317 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Ubirajara
Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros
Apelada: Selma Buganemi
Advogado: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 21/11/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.002.2007.004589-3 Apelação Cível
Origem: 00220070045893 Ariquemes/3ª Vara Cível
Apelante: Fundação Assistencial e Educativa Cristã de
Ariquemes FAECA
Advogados: David Alves Moreira (OAB/RO 299B) e Ivanilde
José Rosique (OAB/RO 386)
Apelada: Rosania Melo da Silva
Curador: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 12/05/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2008.017073-0 Apelação
Origem: 00120080170730 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter
Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros
Apelado: João Carlos Dias da Silva
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 06/03/2009
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2008.014407-0 Apelação
Origem: 00120080144070 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter
Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros
Apelado: Uilian Ramos de Souza
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 02/02/2009
Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.013.2007.001582-4 Apelação Cível
Origem: 01320070015824 Cerejeiras/1ª Vara Cível
Apelante: Deolindo William Sato Narciso
Advogado: Trumam Gomer de Souza Corcino (OAB/RO
3755)
Apelados: Paulo Sérgio Carvalho Costa e outra
Advogada: Solange Neves Fuza (OAB/RO 3545)
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 14/02/2008
Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO,
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2008.010368-4 Apelação
Origem: 00120080103684 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante: Serasa S.A.
Advogados: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356), Simone
Peres Chiavegato (OAB/SP 189101) e outras
Apelada: Creuza Lima da Silva
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A),
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 02/03/2009
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2008.015164-6 Apelação
Origem: 00120080151646 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante: Luís Marcos Machado de Lima
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Apelada: Serasa S.A.
Advogados: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356), Marcus
Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) e outra
21
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 05/03/2009
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.014.2005.011471-2 Apelação
Origem: 01420050114712 Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230),
Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) e outros
Apelada: Alizete dos Santos Modesto
Advogados: Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira
(OAB/RO 3046) e Edélcio Vieira (OAB/RO 551A)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 11/03/2009
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.005.2008.003381-0 Apelação
Origem: 00520080033810 Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Apelante: Campos & Carvalho Ltda
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ivone de Paula
Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 25/02/2009
Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.005.2008.007704-3 Apelação
Origem: 00520080077043 Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Apelante: Gedaias Lourenço
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Apelado: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 05/03/2009
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2008.000223-3 Apelação
Origem: 00120080002233 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ivone de Paula
Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros
Apelada: Zilma Vieira dos Santos
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 12/03/2009
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
101.001.2007.009405-4 Apelação
Origem: 00120070094054 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apte/Apdo: José Barbosa da Silva
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300),
Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) e outra
Apda/Apte: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ubirajara Rodrigues
Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/01/2009
Decisão: RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.028690-5 Apelação (Recurso Adesivo)
Origem: 00120070286905 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apte/Recda: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto
(OAB/RO 2A) e outros
Apda/Recte: Maria das Dores Bernandes de Oliveira
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 09/03/2009
Decisão: RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.015.2008.000200-9 Apelação
Origem: 01520080002009 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Apte/Apda: Rosângela Flores Gomes
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Apda/Apte: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ivone de Paula
Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 10/03/2009
Decisão: RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.003.2008.005431-2 Apelação
Origem: 00320080054312 Jaru/2ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ubirajara Rodrigues
Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros
Apelada: Sefora Peraro Moreno
Advogados: Luciano Filla (OAB/RO 1585) e outra
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 09/01/2009
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2006.022400-1 Apelação
Origem: 00120060224001 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apelante: Maria das Graças da Costa
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e
Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
22
Apelado: Banco Panamericano S. A.
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel
Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) e outros
Apelado: Centro de Assistência Geral ao Servidor Público e
Privado CAGESP
Advogados: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411) e Noêmia
Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 07/10/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.005.2008.005025-0 Apelação
Origem: 00520080050250 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogados: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206), Luciano
Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outro
Apelado: Magno José da Silva
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 09/03/2009
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
101.012.2003.002301-9 Agravo de Instrumento
Origem: 01220030023019 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Cinomar Marques da Silva
Advogados: José Morello Scariott (OAB/RO 1066), Xirlei
Campos Almeida (OAB/RO 3157) e outros
Agravado: Vantuir Estevam de Lima
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/12/2008
Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.005.2007.011359-4 Apelação
Origem: 00520070113594 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb.
e Correg. dos Cart. Extra
Apelante: Eunice Marques Teixeira da Silva
Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)
Apelada: Jirauto Automóveis Ltda
Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 13/03/2009
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2006.024195-0 Apelação
Origem: 00120060241950 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante: Avon Cosméticos Ltda
Advogados: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB/SP
98709), Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e outro
Apelado: José de Jesus Oliveira
Advogados: Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931) e
Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851)
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 20/11/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.022.2008.000940-3 Apelação
Origem: 02220080009403São Miguel do Guaporé/1ª Vara
Cível
Apelante: Centauro Vida e Previdência S. A.
Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561), Neide
Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283B) e outros
Apelado: Antônio Paulino de Souza
Advogado: José Luís Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 26/02/2009
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
102.005.2006.009441-4 Apelação (Agravo Retido)
Origem: 00520060094414Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Apte/Agte: Aguilera Auto Peças Ltda
Advogados: Ângela Maria da Conceição Belico Guimarães
(OAB/RO 2241), Paulo Cesar Zamar Taques (OAB/MT 4659)
e outros
Apdos/Agdos: Valdivina Rosa de Jesus e Pinho e outro
Advogado: José da Penha Bezerra de Almeida (OAB/RO 26)
Litisdenunciado: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
Advogados: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972), Renato
Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/02/2009
Decisão: AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. NO MÉRITO,
RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE .
100.001.2006.021343-3 Apelação Cível
Origem: 00120060213433Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante: Supermercado Gonçalves Ltda
Advogados: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) e Saiera
Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Apelado: João Dantas Garcia
Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 22/07/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2008.020135-0 Apelação
Origem: 00120080201350 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apte/Apdo: Walderi Duarte Rolim
Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Apda/Apte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogados: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/
RO 2326), Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e outros
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 10/03/2009
Decisão: RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2008.000327-2 Apelação
Origem: 00120080003272 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante: F. Mota de Lima - Me
Advogados: Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737), Rodrigo
Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e outras
23
Apelada: TAM Linhas Aéreas S/A
Advogados: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208),
Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 27/01/2009
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2005.018476-7 Apelação Cível
Origem: 00120050184767 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante: Joel Viana de Almeida
Advogados: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946),
Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelado: Ypiranga Esporte Clube
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 02/05/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.020377-5 Apelação
Origem: 00120070203775 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda
Advogada: Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907)
Advogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B), Ana
Paula da Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784) e
outros
Apelados: Rosineide Almeida Pereira e outro
Advogados: Eliane de Fátima Alves Antunes (OAB/RO 3151),
Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) e outro
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 04/03/2009
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.015.2008.006521-3 Apelação
Origem: 01520080065213 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Apelante: Eva Alves Soares Cardoso
Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 26/02/2009
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.014.2007.003536-3 Apelação
Origem: 01420070035363 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante: Alindo Grave
Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO
93A), Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
Apelada: Milenia Agro Ciências S/A
Advogados: Cláudio Antônio Canesin (OAB/PR 8007), Flávio
Merenciano (OAB/PR 35121) e outra
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/01/2009
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO,
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2007.020998-6
Embargos de Declaração em
Apelação
Origem: 00120070209986 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114),
Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Embargado: Reinaldo Cezário dos Reis
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 13/03/2009
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2004.012891-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040128910 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Agravantes: Manoel Correia da Silva e outra
Advogados: Eduardo Gabriel Santana Robaert (OAB/RS
71241), Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros
Agravado: Ivanildo Queros Ferreira
Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/
RO 2326)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 26/01/2009
Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.014.2008.009105-3 Agravo de Instrumento
Origem: 01420080091053 Vilhena/4ª Vara Cível
Agravante: Nelson Luiz Ferri
Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Agravados: Vagner Capitânio e outra
Advogada: Rubia Andréa Brambila (OAB/PR 43677)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 05/12/2008
Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2008.011337-0 Agravo Regimental em Apelação
Origem: 00120080113370 Porto Velho – Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Agravante: Ludinéa Gomes do Livramento
Advogados: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO
674) e Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 725)
Apelada: ASPBRAS - Associação dos Servidores Públicos
Brasileiros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Interpostos em 26/03/2009
Decisão: AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:
100.005.2008.009701-0 Apelação
Origem: 00520080097010 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433),
Márcia Berenice Silva Antonetti (OAB/RO 1028) e outros
Apelado: Eduardo Pereira da Silva
Advogado: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/RO 3116)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 05/03/2009
24
100.015.2007.007022-2 Apelação
Origem: 01520070070222 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Apelante: Maria da Conceição da Silva
Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)
Apelada: Delphos Serviços Técnicos S.A Administradora de
Seguro
Advogados: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) e Alberto
Sampaio de Figueiredo (OAB/RJ 109465)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 05/02/2009
Ao final o Desembargador Presidente em Substituição
Regimental determinou a leitura da Ata da presente Sessão, a
qual foi aprovada à unanimidade e, às 9h20 declarou encerrada
a Sessão.
Porto Velho/RO, 31 de março de 2009.
(a.) Desembargador Moreira Chagas
Presidente da 1ª Câmara Cível em Substituição Regimental
2ª CÂMARA CÍVEL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
Sessão 158
Ata da sessão de julgamento realizada ao primeiro dia
do mês de abril do ano de dois mil e nove. Presidência, em
Substituição Regimental, do Excelentíssimo Desembargador
Marcos Alaor Diniz Grangeia. Presentes o Excelentíssimo
Desembargador Miguel Monico Neto e o Juiz Convocado
Valdeci Castellar Citon.
Procurador de Justiça, Dr. Ildemar Kussler.
Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos.
O Senhor Presidente declarou aberta a sessão às 8h,
agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos
Desembargadores e ao Juiz Convocado para julgamento dos
processos constantes em pauta, e, em seguida, dos processos
em mesa e extrapauta.
PROCESSOS JULGADOS:
100.001.2006.019458-7 Apelação
Origem : 00120060194587 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara
Cível
Apelante: Maria Aparecida Rossi Trinca
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e
outras
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 09/01/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2007.017826-6 Apelação
Origem : 00120070178266 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara
Cível
Apelante: Shoraya Costa dos Santos
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e
outras
Apelado: Olávio Hideki Kassaoka - ME
Advogadas: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) e outra
Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 27/01/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2008.019414-0 Apelação
Origem : 00120080194140 Porto Velho- Fórum Cível/ 7ª Vara
Cível
Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogados: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971) e outros
Apelados: Ana Kátia de Souza e outros
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 27/01/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. VENCIDO EM PARTE
O JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON QUANTO APLICAÇÃO
DA MULTA.”
100.001.2008.004821-7 Apelação
Origem : 00120080048217 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara
Cível
Apelante: M. N. Dantas Chaves - ME
Advogada: Fabrine Dantas Chaves (OAB/RO 2278)
Apelada: Jelcilene do Nascimento
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
e outras
Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 02/02/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.019769-4 Apelação
Origem : 00120070197694 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara
Cível
Apelante: José Izo Vieira
Advogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) e outra
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO
1620) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 05/11/2008
Decisão: “ RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.026591-3 Apelação
Origem : 00120060265913 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara
Cível
Apelante: José Izo Vieira
Advogados: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) e
outros
Apelado: Banco do Brasil S/A
25
Advogados: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO
1620) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 14/11/2008
Decisão: “ RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
7100.005.2005.009616-3 Apelação
Origem : 00520050096163 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230) e
outros
Apelado: Jaime de Oliveira Rodrigues
Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)
Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 22/01/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2008.012809-1 Agravo em Apelação
Origem : 00120080128091 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara
Cível
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Agravada: Marly Auxiliadora Figueira Viana
Advogados: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO
3963) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Interposto em 13/02/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2008.002341-9 Apelação
Origem : 00120080023419 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara
Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230) e
outros
Apelada: Maria Mazarello Mendonça Nobre
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 13/02/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
101.007.2007.004673-9 Agravo em Apelação Cível
Origem : 00720070046739 Cacoal/ 2ª Vara Cível
Agravante: A. A. de S.
Advogados: Diógenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831)
e outros
Agravado: P. H. A. de S. Assistido por sua mãe M. F. P.
Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) e
outras
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Interposto em 01/12/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.016.2003.002127-3 Apelação
Origem : 01620030021273 Costa Marques/ 1ª Vara Cível
Apelante: Neuza dos Santos Falcão Clemente
Advogados: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372) e
outro
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e
outros
Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 28/01/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2008.002382-6 Apelação
Origem : 00120080023826 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara
Cível
Apelante: CREDI 21 Participações Ltda
Advogadas: Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) e
outras
Apelado: Elenilson Anjo Parente
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 02/03/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2008.002365-6 Apelação
Origem : 00120080023656 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara
Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A-CERON
Advogados: Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230) e
outros
Apelado: José Bernardo Coutinho
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Valdeci Castellar Citon
Distribuído por Sorteio em 16/02/2009
Decisão: “RECONHECIDA A LEGITIMIDADE DO APELADO.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.024992-9 Apelação
Origem : 00120070249929 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara
Cível
Apelante: Francisco das Chagas da Silva Pinto
Advogadas: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) e
outras
Apelada: CREDI 21 Participações Ltda
Advogados: Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331) e
outros
Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 26/01/2009
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.014.2007.004857-0 Apelação
Origem : 01420070048570 Vilhena/ 3ª Vara Cível
Apelante: Cetelem Brasil S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento
Advogados: Natália Cecile Lipiec Ximenez (OAB/SP 192175),
Ana Paula Zanchett (OAB/RO 3180) e outros
26
Apelado: Virgínio Colli
Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 19/01/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.023485-9 Apelação
Origem : 00120070234859 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara
Cível
Apelante/Apelado: Auto Posto Padrão Ltda
Apelada/Apelante: Distribuidora de Combustível Saara Ltda
Advogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) e
outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 19/11/2008
Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.026362-0 Apelação
Origem : 00120070263620 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara
Cível
Apelante/Apelada: Antônia de Oliveira Ribeiro
Advogadas: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) e
outra
Apelada/Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 10/02/2009
Decisão: “RECURSOS DA AUTORA PROVIDO E DA
REQUERIDA NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2008.017568-5 Apelação
Origem : 00120080175685 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara
Cível
Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros
Apelado: Edson Soares Rodrigues
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 11/02/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.013.2006.000794-2 Apelação
Origem : 01320060007942 Cerejeiras/ 1ª Vara
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Apelados: Centro de Formação de Condutores Vitalis Ltda e
outros
Advogado: Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 360)
Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 15/01/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.005.2006.009358-2 Apelação
Origem : 00520060093582 Ji-Paraná/ 2ª Vara Cível
Apelante: Amazongás Distribuidora de Gás Liquefeito de
Petróleo Ltda
Advogados: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini
(OAB/RO 1248) e outros
Apelado: Claudinei Albino da Silva
Advogados: Francisco Batista Pereira (OAB/RO 2284) e outra
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 06/01/2009
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO,
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2008.025104-7 Apelação
Origem : 00120080251047 Porto Velho- Fórum Cível/ 2ª Vara
Cível
Apelantes: Aldo Josefovicz e outros
Advogados: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) e outros
Apelada: Serasa S/A
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 04/12/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.024311-4 Apelação
Origem : 00120070243114 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara
Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) e
outros
Apelado: João Cláudio Nabas
Advogado: Alex Luís Luengo Lopes (OAB/RO 3282)
Relator : JUIZ CONVOCADO VALDECI CASTELLAR CITON
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 12/12/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
101.001.2002.015783-4 Apelação Cível
Origem : 00120020157834 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara
Cível
Apelantes: Gildásio Vilas Boas Soares e outra
Advogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) e outra
Apelados: Modas e Modas Ltda ME e outro
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Prevenção em 21/05/2007
Decisão: “ ACOLHIDA A PRELIMINAR NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. “
PROCESSOS JULGADOS EXTRAPAUTA:
100.001.2008.015477-7 Agravo em Apelação
Origem: 00120080154777 Porto Velho-Fórum Cível / 4ª Vara
Cível
Agravante: Zuleide Carneiro Lacerda
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
e outros
Agravada: Editora Globo S/A
27
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interposto em 25/03/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. “
100.001.2008.019073-0 Embargos de Declaração em
Apelação
Origem: 00120080190730 Porto Velho-Fórum Cível / 5ª Vara
Cível
Embargante: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/
RO 2326) e outros
Embargado: Sebastião Figueira da Silva
Advogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892)
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interpostos em 05/03/2009
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2008.009508-8 Embargos de Declaração em
Apelação
Origem: 00120080095088 Porto Velho-Fórum Cível / 2ª Vara
Cível
Embargante: José Avelino Barbosa Júnior
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
e outra
Embargada: Serasa S/A
Advogadas: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356), Dulcinéia
Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outras
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interpostos em 23/03/2009
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.002.2008.005872-6 Agravo Regimental em Apelação
Origem: 00220080058726 Ariquemes / 4ª Vara Cível
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
e outros
Agravado: Paulo dos Santos Fernandes de Souza
Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e
outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interposto em 17/02/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.014.2004.007723-7 Agravo em Apelação
Origem: 01420040077237 Vilhena / 1ª Vara Cível
Agravantes: Francisco Braga de Paiva Filho e outro
Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outros
Agravados: Antônio Carlos de Aquino Peixoto e outra
Advogados: Luiz Antônio de Xavier de Souza Rocha (OAB/RO
93A) e outra
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interposto em 20/03/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.000560-4 Agravo em Apelação
Origem: 00120070005604 Porto Velho-Fórum Cível / 1ª Vara
Cível
Agravante: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971) e outros
Agravado: Fernando Xavier da Silva
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
28
Advogados: Zoil Batista Magalhães Neto (OAB/RO 1619) e
outro
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interposto em 24/03/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
NÃO CONHECIDO PARTE DO MÉRITO DO RECURSO DA
APELANTE HERMASA, POR MAIORIA. VENCIDO O DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO
DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AOS RECURSOS,
PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O
DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
101.001.2008.016178-1 Agravo Regimental em Embargos de
Declaração em Agravo de Instrumento
Origem: 00120080161781 Porto Velho-Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Agravante: Sinvaldo Ribeiro dos Santos
Advogados: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) e
outros
Agravado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- INCRA
Procurador: Procuradoria Federal Especializada do INCRA
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Interposto em 17/03/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.1997.008315-8 Apelação Cível
Origem : 00119970083158 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A
Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e
outro
Apelante: Administração do Porto de Porto Velho-APPV
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e
outros
Apelada: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de
Materiais de Construção Ltda
Advogado: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Prevenção em 16/12/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em
26/11/2008
Decisão Parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE
NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 105
DO CPC POR UNANIMIDADE E POR PERDA DO OBJETO
POR MAIORIA. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ
COSTA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO
PROVIMENTO AOS RECURSOS, PEDIU VISTA O DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
101.001.2005.020021-5 Agravo em Apelação Cível
Origem : 00120050200215 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Agravante: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) e
outros
Agravado: Mariano Oliveira de Carvalho
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e
outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Interposto em 09/02/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR E/OU REVISOR:
100.001.1996.013053-6 Apelação Cível
Origem : 00119960130536 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A
Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e
outros
Apelantes: Companhia Docas do Pará e outro
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e
outros
Apelada: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de
Materiais de Construção Ltda
Advogados: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B) e
outro
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 09/12/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em
26/11/2008
Decisão Parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE
NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 105 DO
CPC E ILEGITIMIDADE PASSIVA POR UNANIMIDADE E A DE
NULIDADE DA SENTENÇA POR PERDA DO OBJETO POR
MAIORIA. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.
100.001.2001.001622-7 Apelação Cível
Origem : 00120010016227 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A
Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e
outros
Apelada: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de
Materiais de Construção Ltda
Advogado: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Prevenção em 09/12/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em
26/11/2008
Decisão Parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE
NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 105
DO CPC POR UNANIMIDADE E POR PERDA DO OBJETO
POR MAIORIA. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ
COSTA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO
PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
100.005.2006.003287-7 Apelação
Origem : 00520060032877 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível
Apelantes: Sérgio Santos Diniz e outra
Advogado: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740)
Apelada: Hilgert & Cia Ltda
Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e
outros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Relator : DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 14/10/2008
Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em
14/01/2009
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA DO DES. KIYOCHI
MORI DIVERGINDO DO RELATOR, PELO CONHECIMENTO
E NO MÉRITO, NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, PEDIU
VISTA O DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO.”
100.001.2008.002470-9 Apelação
Origem : 00120080024709 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara
Cível
Apelante: Felício Aparecido Marques
Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO 169B)
Apelada: Ana Paula Vieira Mendes
Advogada: Ana Paula Vieira Mendes (OAB/RO 2706)
Relator : JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 14/11/2008 203797
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em
28/01/2009
Decisão Parcial: “ APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO
PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
100.003.2008.006109-2 Apelação
Origem : 00320080061092 Jaru/ 1ª Vara Cível
Apelante: Max Eletro Ltda ME
Advogados: Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/RO 1266) e
outro
Apelada: Deuselina Alves de Souza
Advogado: Ian Franco Cantanhêde (OAB/RO 2843)
Relator : JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 29/01/2009
Pedido de Vista do Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia em
11/03/2009
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO
PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE DIVERGIU
ANTECIPAMENTE O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO
NETO
PELO NÃO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.”
100.001.2006.006274-5 Apelação
Origem : 00120060062745 Porto Velho- Fórum Cível/ 2ª Vara
Cível
Apelante: Manoel Júnior da Silva Barbosa
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421)
Apelada: Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outra
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
Distribuído por Sorteio em 04/11/2008
Pedido de Vista do Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto em
11/03/2009
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO
PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ
GLODNER LUIZ PAULETTO. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA AGUARDA.”
29
Ao término dos processos, o Presidente em Substituiç‫م‬o
Regimental da 2‫ ھ‬Câmara C‫ي‬vel, determinou a leitura da
presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou
encerrada a Sess‫م‬o às 9h15.
Porto Velho, 1 de abril de 2009.
(a) Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente em Substituição Regimental da 2ª Câmara Cível
1ª CÂMARA ESPECIAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 506
Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e cinco
dias do mês de março do ano de dois mil e nove. Presidência
do Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro Júnior.
Presentes o Excelentíssimo Desembargador Eliseu Fernandes
e os Juízes Francisco Prestello de Vasconcellos e Daniel Ribeiro
Lagos para julgamento dos processos em que é Relator.
Procurador de Justiça, Charles Tadeu Anderson
Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Declarada aberta a sessão às 8h30, o Presidente
agradeceu a presença de todos, pela ordem, foram submetidos
a julgamento os processos em mesa e, em seguida, passou-se
ao julgamento dos processos constantes da pauta.
Foram julgados extra-pauta os autos de Embargos de
Declaração em Apelação nº 100.001.2007.028573-9 e Embargos
de Declaração em Apelação nº 100.001.2003.017558-4,
Relator Desembargador Eliseu Fernandes e Habeas Corpus
nº 100.501.2009.002151-2, Relator Juiz Francisco Prestello de
Vasconcellos.
Foi proferida sustentação oral nos autos de Habeas
Corpus nº 100.501.2009.002151-2 pelo advogado José
Clarindo de Queiroz (OAB/RO 265A).
Concluídos os processos de interesse do Ministério
Público, o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou.
PROCESSOS JULGADOS
01 - 100.001.2008.027458-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080274586 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Paulo Roberto Moncks Garcia
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/02/2009
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
02 - 100.001.2003.017558-4 Embargos de Declaração em
Apelação
Origem: 0012003017558-4 Porto Velho/2ªVara da Fazenda
Pública
Embargante: de Rondônia
Procuradores: ício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) e
outros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Embargado: Rosimere Coelho Mercado
Advogada: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS
Opostos em 11/03/2009
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
03 - 100.001.2007.028573-9 Embargos de Declaração em
Apelação
Origem: 0012007028573-9 Porto Velho/1ªVara da Fazenda
Pública
Embargante: de Rondônia
Procuradores: ício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) e
outros
Embargado: Eli Santos Aguiar
Advogada: Heleneide Afonso da Silva Soccol (OAB/RO 756)
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS
Opostos em 11/03/2009
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
04 - 100.003.2005.006645-8 Apelação
Origem: 00320050066458 Jaru/2ª Vara Cível
Apelante: José Furtado de Andrade
Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)
Apelante: Vandelino Sebastião Simon Filho
Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por Sorteio em 29/09/2006
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO,
DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOSÉ FURTADO
DE ANDRADE, À UNANIMIDADE E PROVIMENTO PARCIAL
AO DE VANDELINO SEBASTIÃO SIMON FILHO, POR
MAIORIA. VENCIDO O JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS QUE DAVA PROVIMENTO TOTAL.”
05 - 102.005.2008.003198-1 Apelação
Origem: 00520080031981 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Apelante: Evandro Carlos Pereira Gama
Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/08/2008
Decisão: “REJEITADAA PRELIMINAR, POR MAIORIA. VENCIDO
O JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS. NO
MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
06 - 100.001.2006.012833-9 Apelação
Origem: 00120060128339 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Marly Marques da Frota
Advogadas: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) e
Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 14/05/2008
30
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR
MAIORIA. VENCIDO O JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS.”
07 - 100.001.2007.011503-5 Apelação
Origem: 00120070115035 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Gedilson da Silva
Advogados: Manoel Ribeiro de Matos Júnior (OAB/RO 2692),
João Closs Júnior (OAB/RO 327A) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 05/05/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
08 - 100.015.2008.001869-0 Apelação
Origem: 01520080018690Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Apelante: Francisco de Assis Silveira Uchôa
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Apelado: Ministério Público de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor e relator p/o acórdão: Juiz Francisco Prestello de
Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 06/11/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR
MAIORIA. VENCIDO O RELATOR.”
09 - 101.501.2008.004791-8 Apelação
Origem: 50120080047918 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Ceme Mendes da Silva
Advogados: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258), Floriano Vieira
dos Santos (OAB/RO 544) e Francisco Reginaldo Joca (OAB/
RO 513)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/02/2009
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO E,
DE OFÍCIO, REDUZIU-SE A PENA APLICADA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
10 - 200.000.2008.012425-9 Mandado de Segurança
Impetrante: Luis Ivan Sousa da Silva
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 23/10/2008
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR MAIORIA. VENCIDO
O JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.”
11 - 100.501.2008.005987-8 Apelação
Origem: 50120080059878Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Adriano Pereira Campos
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS
Revisor e relator p/o acórdão: Des. Eurico Montenegro
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
31
Distribuído por Sorteio em 26/02/2009
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA
DESCLASSIFICAR O CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO
PRÓPRIO. VENCIDO O JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS QUE DAVA PROVIMENTO E ABSOLVIA.”
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 28/01/2009
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
12 - 102.002.2007.007823-6 Apelação
Origem: 00220070078236 Ariquemes/2ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados: Lucilene Pereira Castro e Francisco Derivan Cavalcante
de Souza
Defensor Público: Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/07/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
18 - 200.000.2009.001809-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Antonio Carlos da Costa
Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 06/02/2009
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
13 - 100.501.2008.000367-8 Apelação
Origem: 50120080003678 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: José Aldair do Amaral
Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)
Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 30/12/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
14 - 100.016.2006.003164-1 Apelação
Origem: 01620060031641 Costa Marques/1ª Vara Criminal
Apelante: Patrícia Daniele Kaudnick de Souza
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Francisco Pretello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 25/06/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
15 - 200.000.2009.001128-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Francielen Nascimento Costa
Defensor Público: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 23/01/2009
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
16 - 200.000.2009.001410-3 Mandado de Segurança
Impetrante: Darci Torres Gil
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 28/01/2009
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
17 - 200.000.2009.001413-8 Mandado de Segurança
Impetrante: Valdileni Ramos Linhares Representada por curadora
Valdinea Ramos Linhares
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
19 - 200.000.2009.000038-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Eliane Aparecida de Araújo
Advogado: Flademir Raimundo de Carvalho Avelino (OAB/RO
2245)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 06/01/2009
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
20 - 100.501.2008.006714-5 Apelação
Origem: 50120080067145 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Alessandro Gonzaga Branco da Silva
Advogados: Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO 1380) e Antônio
Santana Moura (OAB/RO 531A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 26/02/2009
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
21 - 200.000.2009.001738-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Maria Ivete Araújo das Neves
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 04/02/2009
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
22 - 200.000.2009.001864-8 Mandado de Segurança
Impetrante: Laminados Santa Luzia Ltda - ME
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Impetrado: Secretário de Estado de Finanças do Estado de
Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/02/2009
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO,
SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
23 - 100.001.2008.017769-6 Apelação
Origem: 00120080177696 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Apelada: Josicléia Moura Cardoso da Silva
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Defensor Público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Francisco Pretello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 07/01/2009
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
24 - 100.601.2008.007680-0 Conflito de Competência
Origem: 60120080076800 Porto Velho/2ª Vara do Juizado
Especial Criminal
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial
Criminal da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS
Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 14/10/2008
Decisão: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE
COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
25 - 100.007.2008.007734-3 Agravo de Instrumento
Origem: 00720080077343 Cacoal/3ª Vara Cível
Agravante: Edson Ferreira de Amorim
Advogada: Glória Chris Gordon (OAB/RO 3399)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 16/10/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
26 - 100.001.2009.001717-9 Agravo de Instrumento
Origem: 00120090017179 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Associação dos Procuradores do Município de Porto
Velho - APROM
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Agravado: Secretário da Administração do Município de Porto
Velho - RO
Advogados: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), José Alves
Pereira Filho (OAB/RO 647) e outros
Agravado: Município de Porto Velho RO
Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 26/01/2009
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
27 - 100.001.2007.024039-5 Apelação
Origem: 00120070240395Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Apelado: José Ribamar Maia Rodrigues
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 22/10/2008
Redistribuído por Sorteio em 21/11/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOUSE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
32
PROCESSOS COM PEDIDOS DE VISTA
200.000.2008.013623-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Roberval de Souza Correia
Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo
Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha
(OAB/RO 3644)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/11/2008
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 28/11/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS.”
200.000.2008.013706-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Jurandir de Nazaré Tico
Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo
Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha
(OAB/RO 3644)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 21/11/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS.”
200.000.2008.013457-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Gilberto de Souza Brito
Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz
(OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/
RO 3644)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 17/11/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS.”
200.000.2008.013278-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Davi Bezerra Lima
Advogados: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Anita de Cácia
Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) e Agnaldo Muniz (OAB/
RO 258B)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 13/11/2008
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 27/11/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS.”
200.000.2008.014334-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Marcelo Venícius Limoeiro
Advogados: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz
(OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/
RO 3644)
Impetrado: Secretário Adjunto da Administração do Estado de
Rondônia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 11/12/2008
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 23/12/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS.”
200.000.2008.013976-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Francisco Vanderilo Nogueira de Lima
Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz
(OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/
RO 3644)
Impetrado: Secretário Adjunto da Administração do Estado de
Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 28/11/2008
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 18/12/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS.”
200.000.2008.013629-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Irene Rodrigues
Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo
Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha
(OAB/RO 3644)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 20/11/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS.”
200.000.2008.011363-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Evete Revay da Costa
Advogados: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257) e José
D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 22/09/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS.”
200.000.2008.013266-9 Mandado de Segurança
Impetrante: Eliete dos Santos Souza Diniz
Advogados: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo
Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha
(OAB/RO 3644)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 12/11/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS.”
200.000.2008.013625-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Joel Barbosa de Farias
Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz
(OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/
RO 3644)
33
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 20/11/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS.”
200.000.2008.013455-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Gilmar Rufino
Advogados: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz
(OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/
RO 3644)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/11/2008
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 27/11/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS.”
200.000.2008.013986-8 Mandado de Segurança
Impetrante: Gilmar Estevo dos Santos
Advogados: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz
(OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/
RO 3644)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/12/2008
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/12/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS.”
200.000.2008.013631-1 Mandado de Segurança
Impetrante: Jorge Galindo Leite
Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz
(OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/
RO 3644)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/11/2008
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 26/11/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS.”
200.000.2008.013700-8 Mandado de Segurança
Impetrante: Maria de Fátima Alves Batista
Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz
(OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/
RO 3644)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/11/2008
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 28/11/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
200.000.2008.011326-5 Mandado de Segurança
Impetrantes: Ademar Mendes de Souza e outros
Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz
(OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/
RO 3644)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração do Governo de
Rondônia Sead
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 22/09/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS.”
200.000.2008.014960-0 Mandado de Segurança
Impetrantes: Alcione Messias Dias e outros
Advogados: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz
(OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/
RO 3644)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 31/12/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS.”
200.000.2008.012816-5 Mandado de Segurança
Impetrantes: Águida Maria de VASCONCELLOS Oliveira e
outros
Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz
(OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/
RO 3644)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/11/2008
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 24/12/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS.”
200.000.2008.011900-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Márcio Belchior de Macedo
Advogados: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B), Anita de Cácia
Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) e Sílvia Moncks Garcia
(OAB/RO 1686)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/10/2008
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/10/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS.”
200.000.2008.013479-3 Mandado de Segurança
Impetrantes: Andressa Pacífico Portel e outros
Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo Muniz
(OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/
RO 3644)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
34
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 17/11/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
SEGURANÇA E DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
CONCEDENDO, PEDIU VISTAO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS.”
100.501.2009.002151-2 Habeas Corpus
Origem: 5012009002151-2 Porto Velho/1ªVara de Delitos de
Tóxicos
Paciente: da Silva Maia
Impetrante (Advogado): José Clarindo de Queiroz (OAB/RO
265A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 09/03/2009
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO
A ORDEM NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO
DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO, PEDIU VISTA
O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES.”
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
200.000.2008.011996-4 Mandado de Segurança
Impetrante: Eduardo Calixto Bernardo
Advogados: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Agnaldo
Muniz (OAB/RO 258B) e Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha
(OAB/RO 3644)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 10/10/2008
Pedido de Vista em 17/12/2008
Decisão Parcial: “PROSSEGUINDO O JULGAMENTO, APÓS
O VOTO DE VISTA DO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS ACOMPANHANDO O RELATOR, PEDIU
VISTA O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO.
200.000.2008.011581-0 Mandado de Segurança
Impetrantes: Ed Carlos Dias Camargo e Arnaldo Inocêncio de
Souza
Advogada: Aline Daros (OAB/RO 3353)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 29/09/2008
Pedido de Vista em 10/12/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO
A SEGURANÇA E DO JUIZ FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS DIVERGINDO, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO.”
PROCESSO ADIADO
100.009.2006.001448-0 Apelação Cível
Origem: 00920060014480 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Apelante: Autosul Auto Peças Diesel Sul Ltda - ME
Advogados: Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571A) e Vanessa
Primão Hanauer (OAB/RO 2785)
Apelado: Município de Pimenta Bueno-RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Procuradores: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) e
Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 02/06/2008
Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador Presidente
determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à
unanimidade e declarou encerrada a sessão às 12h50.
Porto Velho, 25 de março de 2009.
(a.) Exmo. Des. Eurico Montenegro Júnior
Presidente da 1ª Câmara Especial
2ª CÂMARA ESPECIAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 160
Ata da sessão de julgamento realizada aos trinta e um
dias do mês de março do ano de dois mil e nove, no Plenário II
deste Tribunal. Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Walter Waltenberg Silva Junior, Presentes o Desembargador
Renato Mimessi, e o Juiz Léo Antônio Fachin, em substituição
ao Des. Rowilson Teixeira. Procurador de Justiça, Dr. Airton
Pedro Marin Filho. Secretária, Belª Valéria de Souza Santana.
Declarada aberta a sessão às 08h30min, pela ordem, foram
submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os
constantes de pauta. Concluídos os processos de interesse do
Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e se
retirou.
n. 01 100.001.2007.015495-2 Apelação Cível
Origem:00120070154952Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Apelante: Hazael Martins
Advogado: Izaac Pinto Castiel (OAB/RO 2953)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Suspeito: Des. Eliseu Fernandes de Souza
Redistribuído por Sorteio em 22/08/2008
Dada a palavra ao advogado Izaac Pinto Castiel (OAB/RO
2953), sustentou oralmente em favor do apelante Hazael
Martins.
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOUSE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 02 00.501.2009.001079-0 Habeas Corpus
Origem:50120090010790Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
de Delitos de Tóxicos
Paciente: Hortencia Machado de Souza
Impetrante(Advogado): Marcos Antônio Araújo dos Santos
(OAB/RO 846)
Impetrante(Advogado): Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogada: Augusta Gabriela Pini (OAB/RO 4134)
Advogado: Jhonatas Vieira da Silva (OAB/RO 385 E)
35
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Distribuído por Sorteio em 13/03/2009
Decisão: “ORDEM DENEGADA POR MAIORIA, VENCIDO O
DES. WALTENBERG JUNIOR.”
n. 03 101.501.2008.002191-9 Apelação
Origem:50120080021919Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
de Delitos de Tóxicos
Apelante: Paula Clícia da Silva Campos
Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/02/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 04 100.001.2007.002717-9 Apelação
Origem:00120070027179Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Apelante: Battista Francesco Antonio Federici
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Claricéia Soares (OAB/RO 411A)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 26/01/2009
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOUSE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 05 100.012.2007.002144-5 Apelação
Origem:01220070021445Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Apelante: Anedino Carlos Pereira Júnior
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)
Apelante: Iranédio Carlos Pereira
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)
Apelante: Leidson Ferreira de Souza
Advogado: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659)
Apelante: Benedito Cezion de Oliveira
Advogado: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659)
Apelante: Eliseu Xavier de Souza
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 03/03/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 06 100.501.2009.002354-0 Habeas Corpus
Origem:50120090023540Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
de Delitos de Tóxicos
Paciente: Nelson de Almeida Leite
Impetrante(Advogado): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior
(OAB/RO 2622)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Distribuído por Sorteio em 13/03/2009
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
n. 07 107.501.2008.002555-8 Embargos de Declaração em
Apelação
Origem:50120080025558Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
de Delitos de Tóxicos
Embargante: Francisco Santos do Nascimento
Advogado: Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Opostos em 19/03/2009
n. 08 200.000.2008.013985-0 Embargos de Declaração em
Mandado de Segurança
Embargante: Catumberá Brasil Hasten
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Embargante: José Barros da Cunha
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Embargante: Sandra Soares da Silva
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Embargante: Guilherme Rossendy Menacho
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Embargante: Marlene Maria da Silva
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Embargado: Secretário de Estado da Administração
Procurador Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Opostos em 25/02/2009
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
n. 09 100.005.2008.011790-8 Conflito de competência
Origem:00520080117908Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e
Correg. dos Cart. Extra
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Registros
Públicos e Corregedoria dos Serviços Notariais e de Registro
da Comarca de Ji Paraná RO
Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de
Ji-Paraná/RO
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 03/03/2009
Decisão: “DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO,
POR UNANIMIDADE.”
n. 10 100.005.2008.011776-2 Conflito de competência
Origem:00520080117762Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e
Correg. dos Cart. Extra
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Registros
Públicos e Corregedoria dos Serviços Notariais e de Registro
da Comarca de Ji Paraná RO
Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de
Ji-Paraná - RO
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Distribuído por Prevenção de órgão julgador em 03/03/2009
Decisão: “DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO,
POR UNANIMIDADE.”
36
n. 11 200.000.2008.012046-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de
Rondônia - SINGEPERON
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Advogado: Ivan Furtado de Oliveira (OAB/DF 23467)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Procurador Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 13/10/2008
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.
VENCIDO EM PARTE O DES. RENATO MIMESSI.”
n. 12 100.501.2008.007035-9 Apelação Criminal
Origem:50120080070359Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
de Delitos de Tóxicos
Apelante: Francisco Alves da Silva
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/09/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 13 100.001.2008.002436-9 Embargos de Declaração em
Apelação
Origem:00120080024369Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Embargante: Município de Porto Velho/RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Embargado: Francisco Jaime Lima Maia
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO
248)
Advogada: Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Interpostos em 18/03/2009
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.”
n. 14 100.001.2002.002142-8 Apelação
Origem:00120020021428Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Apelante: Joel de Oliveira
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/10/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 15 101.501.2008.002003-3 Apelação
Origem:50120080020033Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
de Delitos de Tóxicos
Apelante: Raimunda Pinheiro Costa
Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Apelante: Jair Ricardo de Oliveira
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/02/2009
Decisão:
“RECURSOS
NÃO
PROVIDOS,
POR
UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
n. 16 102.019.2007.001995-9 Apelação Criminal
Origem:01920070019959Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal
Apelante: Davi Rafael dos Santos Ribeiro
Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)
Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/08/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 17 102.501.2008.003024-1 Apelação
Origem:50120080030241Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
de Delitos de Tóxicos
Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante: Paulo César da Silva Feitosa
Advogado: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756)
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Apelado: Adriano Barros Vieira
Advogado: Bruno Luiz Pinheiro Lima (OAB/RO 3918)
Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Advogada: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528)
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/02/2009
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL
AOS RECURSOS DE PAULO CÉSAR DA SILVA FEITOSA E
ADRIANO BARROS VIEIRA, POR UNANIMIDADE.”
n. 18 100.501.2008.001065-8 Apelação Criminal
Origem:50120080010658Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
de Delitos de Tóxicos
Apelante: José Manoel dos Santos da Silva
Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin
Distribuído por Sorteio em 11/09/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR
UNANIMIDADE.”
n. 19 102.501.2008.002724-0 Apelação
Origem:50120080027240Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
de Delitos de Tóxicos
Apelante: Gecivânes Pessôa Maia
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/01/2009
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOUSE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
n. 20 200.000.2009.001729-3 Mandado de Segurança
Impetrante: Orizeida Sette dos Santos
Advogado: Marco Túlio Santos Duarte (OAB/RO 3788)
Impetrada: Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Santa Luzia do Oeste – RO
Procurador Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 04/02/2009
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
37
n. 21 100.501.2008.002847-6 Apelação Criminal
Origem:50120080028476Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
de Delitos de Tóxicos
Apelante: Claudinei Juvenal Honorato
Advogado: Fernando Moreira (RO 559-A)
Advogado: Francisco Gaston Magalhães da Silva (RO 3603)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin
Distribuído por Sorteio em 12/09/2008
Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA,
POR UNANIMIDADE.”
n. 22 100.501.2008.001956-6 Apelação Criminal
Origem:50120080019566Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
de Delitos de Tóxicos
Apelante: Francisco Paulo Borges Rivero
Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin
Distribuído por Sorteio em 11/09/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 23 101.501.2008.003522-7 Apelação
Origem:50120080035227Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
de Delitos de Tóxicos
Apelante: Renê de Sá Brito
Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/02/2009
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 24 100.501.2008.004790-0 Apelação
Origem:50120080047900Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
de Delitos de Tóxicos
Apelante: Gleydson Fernandes de Oliveira
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Distribuído por Sorteio em 05/02/2009
Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA,
POR UNANIMIDADE.”
n. 25 100.003.2007.007120-6 Apelação Cível
Origem:00320070071206Jaru/2ª Vara Cível
Apelante: Presidente da Câmara Municipal de Governador
Jorge Teixeira
Procurador: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)
Procurador: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)
Apelado: Manoel de Andrade Venceslau
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin
Distribuído por Sorteio em 10/03/2008
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. APÓS O VOTO
DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO,
PEDIU VISTA O DES. WALTENBERG JUNIOR.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
n. 26 101.001.2008.022094-0 Reexame Necessário
Origem:00120080220940Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Interessada (Parte Ativa): Contratus Terceirizações Ltda
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Advogada: Carmen Eneida da Silva Rocha (OAB/RO 3846)
Interessado (Parte Passiva): Gerente Regional das Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Advogado: Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/
DF 7669)
Advogado: Luiz Carlos Gatto (OAB/DF 7090)
Advogada: Rosa Maria Teles (OAB/DF 8340)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 04/02/2009
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 27 200.000.2008.011700-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Antonio Rodrigues de Oliveira Filho
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Janete Lázaro de Araújo
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Miriam Castro Leite
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Francisco Chagas Lima
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Jeferson Lima da Paz
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Breno Marques Amaral
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Pedro Soares da Silva Filho
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Alcides Miguel da Silva
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Marly Marques da Frota
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Fernanda Borges de Oliveira
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: José Carlos Maciel
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Maria Georgete Sarmento Leite
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Lúcia Braz dos Santos
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: José Nilson Nascimento Santos
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Joel Limoeiro Martins
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Egen Pinto Sales
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Luiz Augusto Botelho Barros
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: José Marco da Silva
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Marcelo Luiz de Oliveira
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
38
Impetrante: Vanildo Rosas da Silva
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Getúlio Chagas de Souza
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Francisco Ilton Campos
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Hamilton Martins de Albuquerque
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Claudio Luiz Cavalcante de Oliveira
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Elias Nereu Teti
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Juraci Santos Duarte
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Rogerio dos Santos Afonso
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: João Luiz Queiroz de Souza
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Ely José de Andrade
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Thiago de Barba Avaroma
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Josué Bernardo de Menezes
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Antônio Rodrigues Gomes
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Antônio Pereira dos Santos
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrante: Mirian Moret de Freitas
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Procurador Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO594 A)
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Distribuído por Sorteio em 08/10/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, POR UNANIMIDADE.
NO MÉRITO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR
UNANIMIDADE, VENCIDO EM PARTE O DES. RENATO
MIMESSI QUANTO AOS EFEITOS RETROATIVOS.”
n. 28 100.001.2007.019494-6 Apelação Cível
Origem:00120070194946Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Apelante: Urbanizadora e Administradora do Cemitério Parque
de Porto Velho Ltda - ME
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Apelado: Município de Porto Velho/RO
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin
Distribuído por Sorteio em 05/05/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 29 100.001.2006.015333-3 Apelação Cível
Origem:00120060153333Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Apelante: Newton Schramm de Souza
Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657)
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Distribuído por Sorteio em 04/09/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 30 100.001.2008.018089-1 Apelação
Origem:00120080180891Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Apelado: Arthursinho Vivi
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Advogada: Ana Maria Coutinho dos Santos Silva (OAB/RO 414)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 15/01/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 31 100.001.2008.012906-3 Apelação
Origem:00120080129063Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Apelante: Francisco Assis de Oliveira Filho
Advogado: Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO 364A)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin
Distribuído por Sorteio em 17/03/2009
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 32 101.001.2004.014048-1 Apelação Cível
Origem:00120040140481Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Apelante: Ubiratan Olindino dos Santos
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelante: José Iramar da Silva
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelante: Antonio Remigio Perez
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelante: Manoel Aparecido Cunha do Amaral
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelante: Arnaldo Inocêncio de Souza
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelante: Rosalino Neto Gonçalves da Silva
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelante: Francisco Miranda das Neves
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelante: Jefferson Chuinca
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586)
39
Apelante: Elionilson Furtado de Souza
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelante: Iran Gonçalves Barroso
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelante: Zenilton Correa da Silva
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelante: Carlos Yutaka Ueno Motomya
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelante: Luiz Augusto da Costa Moura
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelante: Antônia Fernandes Leite
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelante: Maria de Nazaré Rodrigues Cavalcante
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelante: Paulo Sérgio de Souza Ferreira
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelante: Maria da Penha Fosse
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelante: Jessé Paulo Vilhena de Amorim
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelante: Maria Roseslângia Fernandes Moreira
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelante: Marlene Fátima Rigo
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelante: Jose Luiz Neto
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araujo Moreira (OAB/RJ 109586)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/08/2008
Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, POR
UNANIMIDADE.”
n. 33 100.004.2007.004531-0 Apelação
Origem:00420070045310Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Teixeirópolis/RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)
Apelado: Sebastião Rodrigues
Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 10/03/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 34 100.004.2007.006451-9 Apelação
Origem:00420070064519Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Teixeirópolis/RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Apelada: Lucimar Krause
Advogada: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/
RO 1390)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 10/03/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 35 100.004.2007.006452-7 Apelação
Origem:00420070064527Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Teixeirópolis/RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)
Apelada: Edinelson Caires da Silva
Advogada: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/
RO 1390)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 10/03/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 36 100.004.2003.003789-5 Apelação
Origem:00420030037895Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apte/Apda: Alaide de Souza Cortes
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739)
Apdo/Apte: Município de Nova União/RO
Procuradora: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 20/01/2009
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO
PARCIALMENTE OS RECURSOS, PEDIU VISTA O DES.
RENATO MIMESSI. O DR. LÉO FACHIN AGUARDA.”
n. 37 100.004.2003.003808-5 Apelação
Origem:00420030038085Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apte/Apda: Ivairia Maria Jeronima
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
Advogado: Jess José Gonçalves (RO 1739)
Apdo/Apte: Município de Nova União/RO
Procuradora: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 15/01/2009
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO
PARCIALMENTE OS RECURSOS, PEDIU VISTA O DES.
RENATO MIMESSI. O DR. LÉO FACHIN AGUARDA.”
n. 38 100.002.2007.008288-8 Apelação Cível
Origem:00220070082888Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante: Cezar Pinheiro Lopes
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Advogado: José Carlos Fogaça (OAB/RO 2960)
Apelado: Município de Ariquemes/RO
Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
40
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin
Distribuído por Sorteio em 14/03/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 39 100.001.2008.018267-3 Apelação
Origem:00120080182673Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Apelado: Ricardo Magalhães Aguiar da Silva
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 15/01/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 40 101.001.2005.008366-9 Apelação
Origem:00120050083669Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Apelante: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Advogado: Tarcízo Tenório de Melo (OAB/RO 961)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Procurador: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925)
Procurador: Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439)
Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Procuradora: Adriana Sousa Guedes (OAB/AC 2237)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Distribuído por Sorteio em 10/10/2008
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, POR UNANIMIDADE.
APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO
RECURSO, PEDIU VISTA O DES. WALTENBERG JUNIOR. O
DES. RENATO MIMESSI AGUARDA.”
n. 41 101.021.2007.001027-8 Apelação
Origem:02120070010278Buritis/1ª Vara Cível
Apelante: Neucina Beilke
Advogada: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793)
Advogada: Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/01/2009
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 42 101.001.2008.005975-8 Apelação
Origem:00120080059758Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Apelante: Eduardo da Silva Bezerra
Advogada: Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/RO 2796)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)
Procuradora: Elizângela Almeida Andrade (OAB/RO 3656)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/03/2009
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 43 100.019.2007.001404-1 Apelação
Origem:01920070014041Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Apelado: José Geraldo Lalier
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 16/01/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 44 100.001.2008.006794-7 Apelação Cível
Origem:00120080067947Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Apelante: Indústria e Comércio de Madeiras Scheffer Ltda
Advogado: Alcides Batista de Lima Neto (OAB/MT 7525)
Advogado: Rodrigo Vieira Komochena (OAB/MT 11011)
Advogado: Edson Bovo (OAB/SP 136468)
Advogado: Fábio de Aquino Póvoas (OAB/MT 5819)
Advogado: Gustavo Pardo Salata Nahsan (OAB/TO 3484)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/08/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 45 100.021.2008.002511-6 Apelação
Origem:02120080025116Buritis/1ª Vara Cível
Apelante: Maria Gadelha de Oliveira
Advogada: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793)
Advogada: Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO
2297)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO
137B)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 26/11/2008
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO O
RECURSO PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DR. LÉO
FACHIN. O DES. RENATO MIMESSI AGUARDA.”
n. 46 100.001.2007.006473-2 Apelação Cível
Origem:00120070064732Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Apelante: Tereza Martins da Silva
Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B)
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Apelado: Município de Porto Velho RO
Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130)
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
41
Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin
Distribuído por Sorteio em 21/05/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 47 101.002.2008.014501-7 Agravo de Instrumento
Origem:00220080145017Ariquemes/3ª Vara Cível
Agravante: Pública Serviços Ltda
Advogado: Michel Eugênio Madella (OAB/RO 3390)
Agravado: Município de Ariquemes/RO
Procurador:
Ricardo de Vasconcelos Martins (OAB/PR
34876)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 16/02/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 48 101.001.2006.018017-9 Agravo de Instrumento
Origem:00120060180179Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Agravada: Sirlene Luiza Artunk
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Agravado: Salmo Mateus dos Santos
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Agravado: Pedro Martins
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Agravada: Pilar Delgado Barbosa
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Agravada: Terezinha Maria Cherqui Zanotelli
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Agravada: Tereza Corim Raymundo
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Agravada: Terezinha de Jesus Alves
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Agravada: Tereza Brito de Oliveira
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Agravada: Terezinha da Luz Oliveira de Souza
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Agravado: Taci Pereira da Silva
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/02/2009
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 49 100.001.2006.004096-2 Apelação Cível
Origem:00120060040962Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Apelante: Tereza Cristina de Albuquerque Braga
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Apelante: Veronica Nascimento Silva Amaral
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelante: Joana Darc Brandão da Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelante: Fátima Ferreira de Queiroz Peixoto
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelante: Marlene Ramos Silva Machado
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelante: Joana D’Arque da Silva Ramos
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelante: Cicileia Correia da Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelante: Rita de Cassia Wrobel
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelante: Claudia Maria dos Santos Façanha Braga
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelante: Marcela Regina Serrate de Araújo Carvalho
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelante: Maria Socorro do Nascimento de Oliveira
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelante: Maria Aparecida da Silva Martins
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelante: Audilene de Souza Queiroz dos Santos
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelante: Kario Johne Vilhena de Miranda
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelante: Maria de Nazare Nascimento dos Santos
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelante: Darcilia Neves Colares
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelante: Maria de Fátima Martins de Lucena
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin
Distribuído por Sorteio em 04/03/2008
Decisão:
“RECURSO
NÃO
CONHECIDO,
POR
UNANIMIDADE.”
n. 50 100.001.1993.009617-9 Reexame Necessário
Origem:00119930096179Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 1143)
Curador: Arsênio Landim Ramalho (OAB/RO 295)
Interessado (Parte Passiva): Sebastiao Oliveira Avelino
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 09/03/2009
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 51 100.001.1993.001284-9 Reexame Necessário
Origem:00119930012849Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 1143)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
42
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Interessado (Parte Passiva): Know How Consultoria Comercial
e Representações Ltda.
Curador: Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295)
Curadora: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 09/03/2009
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 52 100.001.1994.010984-1 Reexame Necessário
Origem:00119940109841Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO
638)
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Interessado (Parte Passiva): Copyron Sistemas e Copiadoras
de Rondônia Ltda
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 26/02/2009
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 53 100.001.1999.005332-7 Reexame Necessário
Origem:00119990053327Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96)
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Interessado (Parte Passiva): Equipel Com. e Rep. Ltda
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 25/02/2009
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 54 100.001.1994.012327-5 Reexame Necessário
Origem:00119940123275Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Interessado (Parte Passiva): Zorgetz Comércio Representações
Importação e Exportação Ltda
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 26/02/2009
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 55 100.001.1994.012438-7 Reexame Necessário
Origem:00119940124387Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A)
Procuradora: Anette Pereira (OAB/RO 332)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B)
Procuradora: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768)
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Interessada (Parte Passiva): M. L. Silva
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 11/03/2009
Impedido: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 56 100.001.1994.010297-9 Reexame Necessário
Origem:00119940102979Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO
397B)
Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96)
Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procuradora: Léa Clara Pense da Luz (OAB/RO 52)
Interessada (Parte Passiva): A. A. Oliveira e Cia Ltda
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 12/03/2009
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 57 100.001.1994.002185-9 Reexame Necessário
Origem:00119940021859Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 1143)
Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Procurador: Felipe Marcelo Gimenez (OAB/MS 7580)
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Interessado (Parte Passiva): Termat Ar Condicionado Ltda
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 19/02/2009
Impedido: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 58 100.001.1994.012416-6 Reexame Necessário
Origem:00119940124166Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Procuradora: Mônica Navarro Nogueira da Silva (OAB/RO 77B)
Procurador: Antonio Gerson Ramos Jacó (OAB/RO 332A)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Interessada (Parte Passiva): Lojas Ipanema Ltda
Curador: Arsênio Landim Ramalho (OAB/RO 295)
43
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 12/03/2009
Impedido: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 59 100.011.2008.000385-8 Apelação
Origem:01120080003858Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Apelada: F. J. Ferreira ME
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 20/01/2009
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 60 100.001.2008.009947-4 Apelação
Origem:00120080099474Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Apelante: Jefferson de Souza
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO
Procuradora: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697)
Procuradora: Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007)
Procurador: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658)
Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)
Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Procuradora: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B)
Procurador: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650)
Procuradora: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690)
Procuradora: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987)
Procuradora: Juliana Alves Mendes Ribeiro (OAB/RO 3748)
Procuradora: Duzeni de Freitas Santiago (OAB/RO 2217)
Procurador: Saulo Rogerio de Souza (OAB/RO 1556)
Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 11/02/2009
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 61 100.004.2003.003806-9 Apelação
Origem:00420030038069Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apte/Apda: Aparecida Chagas Corrêa da Silva
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
Advogado: Jess José Gonçalves (RO 1739)
Apdo/Apte: Município de Nova União/RO
Procuradora: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 15/01/2009
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR PROVENDO
PARCIALMENTE OS RECURSOS, PEDIU VISTA O DES.
RENATO MIMESSI. O DR. LÉO FACHIN AGUARDA.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PROCESSO ADIADO:
100.012.2008.000785-2 Apelação Cível
Origem:01220080007852Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Adivaldo Gomes Duarte
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)
Apelado: Município de Colorado do Oeste RO
Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin
Distribuído por Sorteio em 10/06/2008
Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador
Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi
aprovada à unanimidade,encerrando-se a sessão às 12h30.
Porto Velho, 31 de março de 2009
(a) Walter Waltenberg Silva Junior
Desembargador Presidente da
2ª Câmara Especial
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª CÂMARA CÍVEL
Data: 07/04/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de distribuição: 15/12/2008
Data do julgamento: 03/02/2009
100.001.2006.023448-1 Apelação
Origem: 00120060234481 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Rassene Nunes Abrahim
Advogados: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2.080),
Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2.396) e outros
Apelada: Gol Transportes Aéreos S/A
Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482), Pedro
Paulo Muanis (OAB/RJ 87.788) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Indenização. Danos morais. Deficiência na prestação
de serviço. Inocorrência..
Necessária se faz a demonstração do nexo de causalidade
entre a conduta e o dano para fins de se reconhecer a
responsabilidade civil da empresa prestadora de serviço, sem
a qual não há dano moral a ser indenizado.
Data de distribuição: 21/11/2008
Data do julgamento: 03/02/2009
100.001.2007.013992-9 Apelação
Origem: 00120070139929 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante/Apelada: Ferreira & Silva Ltda.
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B), Michele
Luana Sanches (OAB/RO 2.910) e outros
Apelado/Apelante: Márcio Chaves
44
Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1.687)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Danos morais. Serasa. Inclusão Indevida. Prova.
Quantum arbitrado.
A inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros
restritivos de crédito gera o dever de indenizar, devendo o
quantum arbitrado atender à aplicabilidade do binômio valor
compensador e valor inibitório, visto que a indenização por dano
moral detém escopo recompensador ante os constrangimentos
causados.
Data de distribuição: 15/12/2008
Data do julgamento: 17/02/2009
100.001.2008.025243-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080252434 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Agravantes: Simone Lopes da Silva Matheus e outros
Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1.163) e Maria
Idalina Monteiro Rezende Costa Queiroz (OAB/RO 3.194)
Agravados: Ronny Ribeiro de Oliveira e outra
Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2.777)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Imissão de posse. Bem adquirido em leilão
extrajudicial. Alegação de venda direta do agente financeiro
Caixa Econômica Federal. Ofensa ao DL 70/66. Inocorrência.
Inexiste afronta ao DL 70/66 quando o adquirente de bem
imóvel em leilão extrajudicial se utiliza da ação de imissão de
posse para se ver admitido por ser esta a via correta a ser
elegida.
Data de distribuição: 28/01/2009
Data do julgamento: 03/03/2009
100.001.2007.024008-5 Apelação
Origem: 00120070240085 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante: Rene Idalina Galvão Lira
Advogados: Vinícius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/
RO 1.933) e
Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO
2.485)
Apelada: Marisa Lojas Varejistas Ltda.
Advogados: Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3.331), Leme
Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Dano moral. Disparo de alarme antifurto.
Estabelecimento comercial. Negligência da vendedora.
Mercadoria
paga.
MAJORAÇÃO
DO
QUANTUM
INDENIZATÓRIO.
O disparo de alarme antifurto na saída de estabelecimento
comercial em face de descuido da vendedora, atraindo a
atenção dos presentes, causa constrangimento ao cliente,
passível de indenização por dano moral, mormente quando o
fato se deu na presença de muitas pessoas.
Considerando que o quantum arbitrado não atende ao binômio
valor compensador/valor inibitório, haja vista que a indenização
por dano moral detém escopo recompensador ante os
constrangimentos causados, é mister sua majoração.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição: 12/11/2008
Data do julgamento: 03/03/2009
100.005.2008.005244-0 Apelação
Origem: 00520080052440 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Apte/Apdo: José Otonio Lima Silva
Advogado: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2.092)
Apdo/Apte: Faisl Amaral Mustafá Amer
Advogados: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1.037) e
Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Execução. Nota promissória. Alegação de vício de
consentimento. Coação moral irresistível. Ausência de prova
do alegado. Impossibilidade de se declarar nulidade do título.
Ao opor embargos à execução ao argumento de ter agido
sob coação moral irresistível, deve a parte comprovar o vício
alegado, sem o qual resta obstada a declaração de nulidade
do título.
Data de distribuição: 14/01/2009
Data do julgamento: 03/03/2009
100.007.2007.007489-9 Apelação (Recurso Adesivo)
Origem: 00720070074899 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Apelante/Recorrido: A. M. R.
Advogados: Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2.479), Ângela
Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155-B)
Apelados/Recorrentes: D. B. P. R., representado por sua mãe,
A. L. P., e outro
Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1.211),
Elisângela Falconi (OAB/RO 270-E) e outra
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Revisional de alimentos. Ausência de provas que
comprovam alteração financeira do devedor. Improcedência.
Inexistindo prova acerca da alteração dos vencimentos
percebidos pelo devedor de alimentos, resta inviável a redução
da pensão.
Data de distribuição: 26/11/2008
Data do julgamento: 10/03/2009
100.001.2007.019393-1 Apelação
Origem: 00120070193931 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível,
Falência e Concordata)
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO1.553), Ivone de
Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros
Apelado: Cloves Valverde da Silva
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa.
Inocorrência. Energia elétrica. Falha na prestação de serviço.
Interrupção no fornecimento. Dano moral.
Inexiste cerceamento de defesa quando, da análise do caso
45
concreto, verifica-se ser desnecessária a produção de outras
provas além daquelas já constantes dos autos, sendo devida
indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento
de energia elétrica que priva o consumidor por dias de utilizar
serviço essencial, dano este que prescinde de prova, tratandose de espécie de dano moral presumido.
Data de distribuição: 29/01/2009
Data do julgamento: 10/03/2009
100.001.2007.020086-5 Apelação
Origem: 00120070200865 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Carlos Cezar Pizzano
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1.208)
Apelada: Mega Veículos Ltda.
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2.570)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES
E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Embargos à execução. Abatimento. Prova. Produção.
Duplicata. Presunção de validade.
Exigíveis, certas e líquidas são as duplicatas que fundam
a execução e assim devem permanecer se as provas em
contrário, produzidas pelo embargante, forem frágeis a refutar
tal presunção.
Data de distribuição: 12/02/2009
Data do julgamento: 10/03/2009
100.001.2008.006458-1 Apelação
Origem: 00120080064581 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) Walter
Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros
Apelado: João Ferreira Gouvea
Advogados: Larissa Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 2.078) e
Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632-A)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Danos morais. SPC. Inscrição indevida. Prova.
Indenização reconhecida.
A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros
restritivos de crédito gera o dever de indenizar.
Data de distribuição: 02/12/2008
Data do julgamento: 10/03/2009
100.001.2008.030042-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080300420 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível,
Falência e Concordata)
Agravante: B. J. Projetos e Empreendimentos Ltda.
Advogada: Patricia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3.582)
Agravados: Maria José dos Reis Azevedo e outros
Advogada: Joice Gushy Mota (OAB/RO 2.487)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES
E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Agravo de instrumento. Nunciação de obra nova.
Antecipação de tutela. Liminar. Reexame. Limites.
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
É possível a antecipação de tutela em ação de nunciação de
obra nova quando demonstrados os requisitos ao provimento
de urgência, consistentes na verosimilhança da tese alegada e
na inexistência de risco de dano irreparável, devendo o recurso
de agravo limitar-se ao tema da liminar para não adentrar
na questão de mérito, que ainda será objeto de apreço pelo
primeiro grau, evitando, assim, a supressão de instância.
Data de distribuição: 06/10/2008
Data do julgamento: 10/03/2009
100.002.2007.013963-4 Apelação (Recurso Adesivo)
Origem: 00220070139634 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Apelante/Recorrido: Banco Citicard S. A.
Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP
126.358), Evanete Revay (OAB/RO 1.061) e outros
Apelado/Recorrente: Pedro Ventura
Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e José
de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO
E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Cartão de crédito. Não solicitação. Utilização. Anuidade
e encargos devidos. Produtos e serviços. Não solicitação e Não
utilização. Venda casada. Cobrança indevida. Cumprimento da
obrigação. Multa. Cabimento.
A cobrança de anuidade é justa tanto quando o consumidor
solicita o cartão, bem como quando ele não solicita, mas o
utiliza, isso porque todo e qualquer serviço implica em ônus
correspondente.
Os produtos denominados “venda casada”, para a sua efetiva
cobrança devem ser previamente solicitados pelo consumidor,
exceto se deles se utilizou. Se não os solicitou, não pode haver
a cobrança - ainda que não reclamada no prazo estipulado pela
operadora.
É cabível a aplicação de multa para garantir o cumprimento de
determinação judicial.
Data de distribuição: 12/01/2009
Data do julgamento: 10/03/2009
100.002.2008.006994-9 Apelação
Origem: 00220080069949 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: G. C. de G.
Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e
Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2.640)
Apeladas: G. A. de G. representado por sua mãe L. A. de L. e
outra
Advogadas: Alessandra Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2.204)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Revisional de alimentos. Ausência de provas que
comprovam alteração financeira do devedor. Improcedência.
Inexistindo prova acerca da alteração dos vencimentos
percebidos pelo devedor de alimentos, resta inviável a redução
da pensão.
46
Data de distribuição: 22/01/2009
Data do julgamento: 10/03/2009
100.007.2008.001954-8 Apelação
Origem: 00720080019548 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: M.B.M. Seguradora S/A
Advogados: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/
RO 1.112), Edilson Stutz (OAB/RO 309 - B) e outros
Apelado: Idalino Furtado de Camargo
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2.543)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Cobrança. Seguro obrigatório. Pagamento parcial.
Quitação plena. Inocorrência. Invalidez. Ausência de provas.
O recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à
indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em
juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe na
conformidade com a lei que rege a espécie.
Não juntando a parte-requerente o laudo pericial para comprovar
o grau de deformidade que a lesão possivelmente lhe gerou,
descumpre o comando legal insculpido no art. 333, I, do CPC.
Data de distribuição: 22/01/2009
Data do julgamento: 10/03/2009
100.010.2007.004822-1 Apelação
Origem: 01020070048221 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Antônio José Nunes
Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1.258), Daniel
Redivo (OAB/RO 3.181) e outros
Apelados: Laertes de Oliveira e Silva e outro
Advogados: Éder Junior Matt (OAB/RO 3.660), Luciano da
Silveira Vieira (OAB/RO 1.643) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Indenização. Acidente de trânsito. Pedido contraposto.
Provas. Procedência deste último.
O pedido contraposto efetuado em ação de reparação por
acidente de trânsito pode se valer das mesmas provas
produzidas no curso do processo por ambas as partes, pois
assente no mesmo fato.
Data de interposição: 17/02/2009
Data do julgamento: 10/03/2009
101.001.2007.004689-0 Agravo em Apelação
Origem: 00120070046890 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Agravante: Zamira Fernandes de Aguiar e outro(a/s)
Advogados: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3.438), Élio
Francisco de Carvalho (OAB/RO 268 - A) e outros
Agravada: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3.971),
Odair
Martini (OAB/RO 30 - B) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Agravo interno. Apelação. Seguimento negado.
Jurisprudência dominante. Confronto. Celeridade processual.
Obrigação constitucional
Demonstrado que o apelo está em confronto com jurisprudência
dominante da Corte que a julgaria, resta incontroversa a
inviabilidade do recurso; imperativa, portanto, a negativa de
seguimento, em razão de ser obrigatório ao julgador o dever
de prestar a tutela jurisdicional de maneira célere.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data de interposição: 23/01/2009
Data do julgamento: 10/03/2009
102.019.2007.001072-0 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 01920070010720 Machadinho do Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Embargante: Nivaldo Rodrigues de Souza
Advogados: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) e Mariana
Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306-E)
Embargada: Lammy Ind. de Madeiras da Amazônia Ltda.
Advogados: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2.726),
Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Reforma da sentença. Alteração da sucumbência.
Declaratórios para dividir o ônus. Procedência. Omissão.
Havendo omissão no acórdão quanto ao ônus da sucumbência,
devem os declaratórios ser acolhidos para aplicação da regra
insculpida na artigo 20 do CPC.
47
PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO ART. 20 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
O serviço de transporte de mercadorias regularmente prestado
faz exigível o pagamento do frete respectivo, de modo que a
inadimplência ante o serviço prestado torna regular a eventual
cobrança ou apontamento negativo.
Se mesmo fixada a verba honorária no limite máximo de 20%
sobre o valor da causa/condenação, o valor resultar irrisório,
o julgador pode lançá-la em valor específico, por exceção ao
preceito do art. 20, § 3ºdo CPC, porquanto há de ser compatível
com o trabalho do advogado, a ser dignamente remunerado a
fim de não aviltar sua profissão.
Data de distribuição: 30/01/2009
Data do julgamento: 17/03/2009
100.001.2000.011229-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120000112292 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Agravante: Eliseu de Oliveira
Advogados: Marlen de Oliveira Silva (OAB/RO 2.928) e Maria
Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Agravados: Ana do Socorro Siqueira Borges e outros
Advogados: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978),
Heraldo fróes Ramos (OAB/RO 977) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Penhora de créditos. Honorários. Verba alimentar.
Possibilidade. Descaracterização. Ausência de necessidade e
imediatidade.
É possível a penhora sobre créditos consistentes em
honorários de advogados em vista de descaracterização do
caráter alimentar da verba por não se constatar a necessidade
e imediatidade.
Data de distribuição: 18/02/2009
Data do julgamento: 17/03/2009
100.001.2007.016441-9 Apelação
Origem: 00120070164419 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO
2.969), Alexndre Paiva Calil (OAB/RO 2.894) e outro
Apelada: Aldenice Fernandes Gomes
Advogadas: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363-B)
e Patrícia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3.582)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Inscrição em cadastro de restrição ao crédito. CDC.
Informações repassadas por operadora local. Inscrição do
nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito.
Responsabilidade solidária. Dano moral.
A inscrição do nome do consumidor em cadastro de restrição ao
crédito, por débito relacionado a serviço que não solicitou nem
sequer usufruiu, é indevida, e motivo in re ipsa à configuração
do dano moral.
O repasse das informações à Embratel, por operadora local,
não a exonera de sua responsabilidade pelo dano decorrente
da indevida inscrição do nome do consumidor em cadastro de
restrição ao crédito, por débito em serviço que não solicitado
ou usufruiu.
Data de distribuição: 28/01/2009
Data do julgamento: 17/03/2009
100.001.2007.005267-0 Apelação
Origem: 00120070052670 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Iraci Bezerra Lima
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300),
Salete Bergamashi (OAB/RO 2.230) e outra
Apelada: Brasil Transportes Intermodal Ltda.
Advogados: Daniela Riani Bruno (OAB/SP 187.369),
Elias
Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2.726) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: APELAÇÃO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS.
FRETE. COBRANÇA. DÉBITO EM ABERTO. PROTESTO
LEGÍTIMO.
HONORÁRIOS.
VALOR
ÍNFIMO
SE
CONSIDERADO O PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NOS
DEMAIS
Data de distribuição: 19/11/2008
Data do julgamento: 17/03/2009
100.001.2008.017205-8 Apelação
Origem: 00120080172058 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A),
Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
Apelada: Maria de Fatima Pereira Pimentel
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2.422)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES
E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Seguro obrigatório. Legitimidade para cobrança.
Obrigatoriedade. Lei aplicável. Direito intertemporal.
Tratando-se de caso sobre cobrança de indenização securitária
pelo DPVAT, cujo sinistro ocorreu na vigência de lei antiga, aplicase o princípio do tempus regit actum, mostrando-se inaplicáveis
as novas disposições relativas ao seguro obrigatório DPVAT
implementadas após o acidente que motivou a indenização.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Tendo a beneficiária do seguro obrigatório comprovado que
era casada com a vitima do evento, cabe à seguradora o ônus
probatório, caso alegue a existência de outros beneficiários.
Data de distribuição: 05/09/2008
Data do julgamento: 17/03/2009
100.005.2006.007622-0 Apelação Cível
Origem: 00520060076220 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Daniel Costa de Farias
Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2.288)
Apelada: Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogados: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972), Renato
Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115.762) e outros
Apeladas: Coinete & Coinete Corretora de Seguros de Vida
Previdência Privada
Capitalização e Consórcios Ltda. e
outra
Advogadas: Alexandra Silva Segaspini (OAB/RO 2.739),
Patrícia Paula dos Santos (OAB/RO 3.278)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Seguro de vida em grupo. Prescrição. Negativa de
pagamento administrativo. Ajuizamento da ação um ano e
meio após.
Ao ter negado o pagamento administrativo de seguro de vida, o
segurado passa a gozar do prazo legal de um ano para acionar
o segurador, e, fazendo-o além deste prazo, seu direito estará
prescrito.
Data de distribuição: 19/02/2009
Data do julgamento: 17/03/2009
100.005.2008.002541-8 Apelação
Origem: 00520080025418 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Wagner Cardoso de Jesus
Advogado: José Neves (OAB/RO 458-A)
Apelado: Banco Finasa S/A
Advogados: Mélanie Galindo Martinho (OAB/RO 3.793),
Fernando Luz Pereira (OAB/SP 147.020) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Busca e apreensão. Bem não encontrado. Conversão.
Ação de depósito. Curso do processo. Possibilidade.
A conversão de ação de busca e apreensão em depósito no
curso do processo não obsta o prosseguimento do feito para
recebimento dos valores, pois está em consonância com a
previsão legal e atende aos princípios da celeridade e economia
processuais.
Data de distribuição: 13/01/2009
Data do julgamento: 17/03/2009
100.021.2007.002263-2 Apelação (Recurso Adesivo)
Origem: 02120070022632 Buritis/RO (1ª Vara Cível)
Apelante/Recorrida: Cia Itauleasing de Arrendamento
Mercantil
Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519), Carlos
Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8.773) e outro
Apelada/Recorrente: Regina Selma da Costa Brandt
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
48
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E,
NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: DENUNCIAÇÃO À LIDE. SANEADOR. RECURSO
PRÓPRIO. PRECLUSÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.
CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NEGÓCIO
INVÁLIDO. BEM DE TERCEIRO. BINÔMIO. DESESTÍMULO/
VALOR COMPENSATÓRIO. REDUÇÃO E MAJORAÇÃO DO
QUANTUM. INCABÍVEL.
Resolvida a denunciação da lide em saneador, esta desafia
recurso próprio que se não interposto no momento oportuno
torna preclusa a matéria, impedindo seu conhecimento pelo
tribunal ad quem.
É indevida a inscrição do nome do consumidor em cadastro de
restrição ao crédito, quando verificado que o negócio não foi
válido, posto que o objeto da transação pertencia a terceiro.
Neste caso, o dano moral independe de prova, mormente porque
a ofensa decorre da própria conduta ilícita do solicitante.
Quando o valor fixado na sentença estiver adequado aos
parâmetros da Corte, torna-se imperiosa a sua manutenção.
Data de distribuição: 13/01/2009
Data do julgamento: 17/03/2009
100.021.2007.002500-3 Apelação
Origem: 02120070025003 Buritis/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519), Eliana
Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1.847) e outros
Apelada: Regina Selma da Costa Brandt
Advogado: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E,
NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: DENUNCIAÇÃO À LIDE. SANEADOR. RECURSO
PRÓPRIO. PRECLUSÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.
CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NEGÓCIO
INVÁLIDO. BEM DE TERCEIRO. BINÔMIO. DESESTÍMULO/
VALOR COMPENSATÓRIO. REDUÇÃO E MAJORAÇÃO DO
QUANTUM. INCABÍVEL.
Resolvida a denunciação da lide em saneador, esta desafia
recurso próprio que se não interposto no momento oportuno
torna preclusa a matéria, impedindo seu conhecimento pelo
tribunal ad quem.
É indevida a inscrição do nome do consumidor em cadastro de
restrição ao crédito, quando verificado que o negócio não foi
válido, posto que o objeto da transação pertencia a terceiro.
Neste caso, o dano moral independe de prova, mormente porque
a ofensa decorre da própria conduta ilícita do solicitante.
Quando o valor fixado na sentença estiver adequado aos
parâmetros da Corte, torna-se imperiosa a sua manutenção.
Data de distribuição: 30/01/2009
Data do julgamento: 24/03/2009
100.001.2007.010507-2 Apelação
Origem: 00120070105072 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Manoelito de Oliveira Coelho
Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e
Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Apelado: Mário Lúcio Marinho de Oliveira
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogados: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308 - B),
Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1.502) e
outro
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. NOTA
PROMISSÓRIA. DATA E LOCAL DA EMISSÃO AUSENTES.
REQUISITOS ESSENCIAIS.
O local e a data de emissão são requisitos essenciais à nota
promissória, de modo que sua ausência impõe a extinção da
execução.
Data de distribuição: 23/01/2009
Data do julgamento: 24/03/2009
100.001.2007.019510-1 Apelação
Origem: 00120070195101 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO1114),
Douglacir Antônio Evarist Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Apelado: Claudenilson Santos de Oliveira
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Energia elétrica. Falha na prestação de serviço.
Interrupção no fornecimento. Vários dias. Dano moral. Prova.
Prescindibilidade. Valor. Fixação.
É devida indenização por dano moral decorrente de falha no
fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor por
dias de utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de
prova, tratando-se de espécie de dano moral presumido.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral
deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e
razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação
ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à
capacidade econômica, características individuais e ao conceito
social das partes.
Data de distribuição: 19/12/2008
Data do julgamento: 24/03/2009
103.001.2007.013738-1 Apelação (Agravo Retido)
Origem: 00120070137381 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante/Apelada/Agravante: Unimed de Rondônia Cooperativa
de Trabalho Médico
Advogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO
349-B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Apelado/Apelante/Agravado: José Carlos Monteiro
Advogado: Lincoln José Piccoli Duarte (OAB/RO 731)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
AGRAVO RETIDO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO
AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO
DE DOENÇA PREEXISTENTE. EXCLUSÃO DA COBERTURA.
IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
CONTRATUAL. DANO MORAL INEXISTENTE.
49
Os planos de saúde estão submetidos às disposições do Código
de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo
atinente ao mercado de prestação de serviços relativos à
assistência médica. Isto é o que se extrai da interpretação
literal do art. 35 da Lei n. 9.656/98.
O mero transtorno oriundo do descumprimento de um contrato
não se coaduna com o sofrimento profundo, a dor que afeta
valores fundamentais, relacionados com a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, previstos no inc. X
do art. 5º da Constituição Federal.
Data de distribuição :04/09/2008
Data do julgamento : 24/03/2009
100.001.2007.016415-0 Apelação Cível
Origem : 00120070164150 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível,
Falência e Concordata)
Apelante : Carmelita Almeida
Advogada : Carmen Eneida da Silva Rocha (OAB/RO 3.846)
Apelado : Banco Schahin S/A
Advogados : Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10.422), Eliete
Santana Matos (OAB/CE 10.423) e outros
Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor : Desembargador Moreira Chagas
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. Desconto indevido em folha de
pagamento. Fixação da indenização.
A fixação da indenização deve seguir os critérios de razoabilidade
e moderação, de acordo com as circunstâncias específicas
do caso concreto, de forma que havendo a demonstração
de abalo de crédito em face do fato, justifica-se a majoração
da condenação, inclusive para que a indenização não seja
inexpressiva a ponto de não reparar o mal causado.
Data de distribuição :05/09/2008
Data do julgamento : 24/03/2009
100.001.2007.029141-0 Apelação Cível
Origem : 00120070291410 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante : Jacqueline Mary Ferreira
Advogados : Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2.391),
Paula Estela Gurgel do Amaral Lima (OAB/RO 3.327) e outro
Apelado : Banco IBI S/A - Banco Mútiplo
Advogados : Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3.208),
Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outro
Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor : Desembargador Moreira Chagas
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. Inscrição indevida. Fixação.
A fixação da indenização deve seguir os critérios de razoabilidade
e de moderação, de acordo com as circunstâncias específicas
do caso concreto, de forma que, se fixada em valor inexpressivo,
merece majoração, notadamente se a parte não contribuiu para
o fato, bem como quando esta não for considerada devedora
contumaz.
Data de distribuição :21/05/2008
Data do julgamento : 24/03/2009
100.002.2007.009705-2 Apelação Cível
Origem : 00220070097052 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Apelante : Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda
Advogadas : Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401)
e Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1.960)
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Apeladas : Dirce Aparecida e outra
Advogada : Marinete Bissoli (OAB/RO 3.838)
Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor : Desembargador Moreira Chagas
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenização. Acusação de furto em supermercado.
Imputação falsa perante outros clientes.
Age com manifesto abuso o preposto do supermercado que, na
presença de outros clientes, acusa consumidoras de suposto
furto de mercadorias do estabelecimento comercial, ensejando
a condenação a título de danos morais, a fim de reparar o
prejuízo suportado.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª CÂMARA CÍVEL
Data: 07/04/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 19/01/2009
Data do julgamento: 01/04/2009
100.014.2007.004857-0 Apelação
Origem: 01420070048570 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Cetelem Brasil S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento
Advogados: Natalia Cecile Lipiec Ximenez (OAB/SP 192.175),
Ana Paula Zanchett (OAB/RO 3.180) e outros
Apelado: Virginio Colli
Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2.681) e outros
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Indenizatória. Danos morais. Instituição financeira.
Débito contraído por terceiro. Fraude. Dever de conferência
de documentação e dados pessoais. Negligência. Negativação
indevida. Culpa exclusiva de terceiro. Excludente inaplicável.
Responsabilidade configurada. Critérios de quantificação.
A instituição financeira que negligencia o dever de conferir
documentação e dados pessoais, possibilitando a concessão de
crédito a terceiro fraudador, responde pelos danos deflagrados,
bem como pela negativação indevida da vítima que passou a
ser vista como inadimplente por ato ilícito de terceiro.
Inaplicável a excludente de responsabilidade por culpa de
terceiro, se a conduta omissiva da instituição financeira facilitou
a prática do ilícito.
A quantificação da reparação dos danos deve observar os
critérios pertinentes ao caso concreto, não comportando
redução se foi arbitrada, na origem, em valor modesto.
Data de distribuição: 28/01/2009
Data do julgamento: 01/04/2009
100.016.2003.002127-3 Apelação
Origem: 01620030021273 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Neuza dos Santos Falcão Clemente
Advogados: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1.372) e
outro
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e
outros
50
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Anulatória de débito. Fatura telefônica. Uso da linha.
Acesso à internet. Relação de consumo. Inversão do ônus da
prova. Hipóteses legais específicas.
É válida a imputação de débito para uso de linha telefônica
em acesso discado à internet, fato que restou incontroverso na
espécie, ante a ausência de impugnação.
Em relação de consumo, a inversão do ônus da prova se dá a
critério do juiz, em hipóteses legais específicas - verossimilhança
das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência quanto
à produção probatória - que, se não configuradas, implicam a
aplicação da regra processual geral.
Data de distribuição: 27/11/2008
Data do julgamento: 11/03/2009
100.001.2007.024131-6 Apelação
Origem: 00120070241316 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível,
Falência e Concordata)
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros
Apelada: Maria da Silva Pereira
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073)
e Carlos Alberto Toncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Energia elétrica. Falha na prestação de serviço.
Interrupção no fornecimento. Dano moral. Prova.
Prescindibilidade. Valor. Fixação.
É devida a indenização por dano moral decorrente de falha no
fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor de
utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova,
tratando-se de espécie de dano moral presumido.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral
deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e
razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação
ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à
capacidade econômica, características individuais e ao conceito
social das partes.
Data de distribuição: 19/11/2008
Data do julgamento: 11/03/2009
100.001.2007.025286-5 Apelação
Origem: 00120070252865 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível,
Falência e Concordata)
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114)
e outros
Apelado: Raimundo Rabelo de Paula
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073)
e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Energia elétrica. Falha na prestação de serviço.
Interrupção no fornecimento. Dano moral. Prova.
Prescindibilidade. Valor. Fixação.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
É devida a indenização por dano moral decorrente de falha no
fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor de
utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova,
tratando-se de espécie de dano moral presumido.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral
deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e
razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação
ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à
capacidade econômica, características individuais e ao conceito
social das partes.
Data de distribuição: 20/11/2008
Data do julgamento: 11/03/2009
100.001.2008.018200-2 Apelação
Origem: 00120080182002 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114)
e outros
Apelada: Maria Zilda Gomes
Advogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688) e
outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Dinz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES
E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Apelação cível. Ação de indenização. Pessoa
jurídica de direito privado. Prestadora de serviço público.
Responsabilidade civil objetiva. Interrupção no fornecimento
de energia. Longo período. Dano moral. Indenização devida.
Fixação do quantum. Parâmetros adotados por essa Corte.
Confirmação da sentença. Recurso não provido.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado,
prestadoras de serviço público, rege-se pela teoria objetiva.
Nesse caso, basta a vítima provar a conduta antijurídica e o
resultado lesivo para ter direito à reparação.
O agente, para eximir-se da responsabilidade, na teoria
mencionada, deve convencer o julgador acerca da existência
de excludentes de ilicitude ou culpa da vítima.
Na ação de indenização, com base na teoria objetiva, a culpa
do agente é presumida. Assim, ao alegar a culpa da vítima,
exclusiva ou concorrente, o agente atrai o ônus da prova
respectiva. Ausente a comprovação, emerge a obrigação de
reparar o dano.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
1ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 07/04/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição: 18/09/2008
Data do julgamento: 26/02/2009
100.014.2007.010678-3 Apelação
Origem: 01420070106783 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Apelantes: Adriano Robison Rodrigues de Almeida e outro(a/s)
Advogados: Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690)
51
Apelante: Miguel de Jesus Pinto
Def.Públ.: José Francisco Cândido (OAB/RO 234 - A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL
AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Tráfico de droga. Autoria. Confissão. Causa de
aumento e de diminuição de pena. Requisitos. Associação.
Vínculo.
Constitui prova consistente do crime de tráfico a confissão de
um dos agentes aliada à prova documental produzida pela
polícia, corroborada pela testemunhal, que demonstram, de
forma incontroversa, o envolvimento dos réus.
A expressiva quantidade desautoriza a concessão do benefício
de redução da pena, por acentuar a gravidade do crime.
A causa de aumento da pena pela prática do crime de tráfico
interestadual não se caracteriza quando o agente não ultrapassa
a fronteira entre dois ou mais estados portando a droga.
À configuração do crime de associação para o tráfico de
entorpecentes é necessário se provar a estabilidade e
permanência do vínculo. Do contrário, haverá mero concurso
eventual de agentes.
Data de distribuição: 06/02/2009
Data do julgamento: 04/03/2009
100.501.2009.000742-0 Habeas Corpus
Origem: 50120090007420 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
Paciente: Adriano Brito da Costa
Impetrantes: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) e outro
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator originário: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator p/o acórdão: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM. VENCIDO
O RELATOR”.
Ementa: Tóxicos. Prisão em flagrante. Auto impreciso. Comércio
de droga. Presunção.
Se o auto de flagrante não descreve em que consistiu a
participação do paciente, preso sem portar a droga e sem
indicar efetivamente o comércio, faltam-lhe os requisitos,
impondo-se o relaxamento da prisão.
Data de distribuição: 06/11/2008
Data do julgamento: 11/03/2009
100.601.2008.007275-8 Conflito de competência
Origem: 60120080072758 Porto Velho/RO (1ª Vara do Juizado
Especial Criminal)
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial
Criminal da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE O
CONFLITO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Crimes de furto e falsa identidade. Conexão.
Competência. Julgamento.
A prática do crime de falsa identidade com o fim de obter
vantagem em relação ao delito por que responde o réu
caracteriza conexão, mas não justifica a reunião dos processos
após o julgamento de um deles.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição: 23/04/2008
Data do julgamento: 18/03/2009
100.017.2007.000912-7 Apelação Cível
Origem: 01720070009127 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Apelante: Município de Alto Alegre dos Parecis/RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 41 - A)
Apelada: Maria da Penha Gomes Galo
Advogados: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3.166) e José
Renato Mota (OAB/RO 1.485)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: ”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG
SILVA JUNIOR”.
Ementa: Adicional de insalubridade. Servidor municipal.
Ausência de lei própria.
À percepção do adicional de insalubridade necessário se faz
provar a vigência de lei própria que estabeleça os requisitos
necessários ao reconhecimento do benefício.
Data de distribuição: 02/05/2008
Data do julgamento: 18/03/2009
100.017.2007.000916-0 Apelação Cível
Origem: 01720070009160 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Apelante: Município de Alto Alegre dos Parecis - RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412-A)
Apelada: Maria Aparecida de Lima
Advogados: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3.166) e outro
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão: ”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG
SILVA JUNIOR”.
Ementa: Adicional de insalubridade. Servidor municipal.
Ausência de lei própria.
À percepção do adicional de insalubridade necessário se faz
provar a vigência de lei própria que estabeleça os requisitos
necessários ao reconhecimento do benefício.
Data de distribuição: 10/06/2008
Data do julgamento: 18/03/2009
101.001.2007.008629-9 Apelação
Origem: 00120070086299 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do
Estado de Rondônia - SINDERON
Advogados: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228) e
André Messias de Souza Barbosa (OAB/RO 2.260)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO
137-B)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Prescrição. Reflexos salariais. Isonomia. Revogação.
Conta-se a prescrição de direito a reflexos salariais oriundos da
isonomia, a partir da revogação da lei que a instituiu.
52
Data de distribuição: 22/10/2008
Data de redistribuição: 21/11/2008
Data do julgamento: 25/03/2009
100.001.2007.024039-5 Apelação
Origem: 00120070240395
Porto Velho/RO (1ª Vara da
Fazenda Pública)
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Apelado: José Ribamar Maia Rodrigues
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Administração
Pública.
Direito
à
saúde.
Hipossuficiência financeira. TFD. Ajuda de custo. Omissão.
Despesas. Ressarcimento.
Constatada a necessidade de tratamento fora do domicílio e a
omissão do Estado em fornecer ajuda de custo, tem o cidadão
hipossuficiente direito ao ressarcimento das despesas em
transporte e estada, inclusive de acompanhante.
Data de distribuição: 25/06/2008
Data do julgamento: 25/03/2009
100.016.2006.003164-1 Apelação Criminal
Origem: 01620060031641 Costa Marques/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante: Patrícia Daniele Kaudnick de Souza
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Tóxicos. Tráfico. Autoria. Prova. Desclassificação do
tipo. Usuário.
O mero argumento do réu de ser viciado e não traficante, ante
a evidência dos fatos, não autoriza a desclassificação do delito
ou a absolvição.
Data de distribuição: 06/01/2009
Data do julgamento: 25/03/2009
200.000.2009.000038-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Eliane Aparecida de Araújo
Advogado: Flademir Raimundo de Carvalho Avelino (OAB/RO
2.245)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Concurso público. Candidato aprovado. Posse.
Documentos. Diploma.
Se constituir exigência do edital, o candidato aprovado em
concurso público deverá apresentar o diploma, de graduação
em nível superior, no ato da posse, não bastando o histórico
escolar, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da
isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição: 09/02/2009
Data do julgamento: 25/03/2009
200.000.2009.001864-8 Mandado de Segurança
Impetrante: Laminados Santa Luzia Ltda. - ME
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2.523)
Impetrado: Secretário de Estado de Finanças do Estado de
Rondônia
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E,
NO MÉRITO, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Ato administrativo. Fazenda estadual. Tributo.
Autuação.
Demonstrada a sonegação fiscal, não há ilegalidade na
autuação do contribuinte.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 07/04/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição: 07/05/2008
Data do julgamento: 27/01/2009
100.001.2007.026782-0 Apelação Cível
Origem: 00120070267820 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante: Ivanildo Pereira da Silva
Advogados: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1.349) e
outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147 - B)
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO”.
Ementa: Administrativo. Policial civil. Cobrança de diferenças.
Valor da causa. Vencimento básico inferior ao salário mínimo.
Possibilidade. Prescrição quinquenal. Assistência judiciária
gratuita. Deferimento.
Dependendo a apuração do valor de causa de complexos
cálculos de liquidação, importa admitir-se a fixação de valor
estimado para fim fiscal exclusivamente.
Vedada é a vinculação do valor do salário-base do servidor
com o do salário mínimo. Nada obsta a que o valor do saláriobase do servidor seja inferior ao mínimo nacional, desde que
sua remuneração a ele se equipare ou seja superior.
Prescreve em cinco anos a ação para cobrança de eventuais
diferenças de vencimentos do Estado, a contar da data do
pagamento dito a menor.
Data de interposição: 19/02/2009
Data do julgamento: 10/03/2009
200.000.2008.014214-1 Embargos de Declaração em Mandado
de Segurança
Embargante: Rosilene Locks Grego
Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242-B)
Embargado: Secretário de Estado da Administração
Procurador -Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594-A)
53
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTOS AOS
EMBARGOS”.
Ementa: Embargos de declaração. Inexistência de omissão.
Reexame da matéria. Violação à legislação infraconstitucional.
Via inadequada.
É incabível, na restrita via dos embargos, o reexame da matéria
de mérito com a pretensão exclusiva de modificação do aresto
embargado.
Não configura omissão quando evidenciado que a falta
apontada consiste em inconformismo com a rejeição da tese
sustentada.
Quando inexiste omissão apontada na decisão embargada,
e esta é compreensível em perfeita harmonia entre os fatos,
fundamentos de direito e todas as conclusões da parte
dispositiva, incabível atribuir-se efeito modificativo, via
embargos de declaração.
Data de distribuição: 17/12/2008
Data do julgamento: 17/03/2009
101.501.2008.005010-2 Apelação
Origem: 50120080050102 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
Apelante: Vanderson Alves Brejinatos
Advogado: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3.335)
Advogado: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3.081)
Apelante: Anderson Alves Brejinatos
Advogado: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3.335)
Advogado: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3.081)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Revisor: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DE VANDERSON ALVES BREJINATOS E
DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE ANDERSON ALVES
BREJINATOS”.
Ementa: Tráfico de drogas. Apreensão de cocaína e maconha.
Confissão. Condenação. Atenuante. Reconhecimento na
própria sentença. Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da
lei 11.343/06. Reincidência. Inaplicabilidade. Autoria. Dúvida.
Absolvição.
A denúncia anônima, aliada à apreensão de cocaína e maconha,
juntamente com o testemunho de policiais representam prova
suficiente da autoria do crime de tráfico de drogas, mormente
quando houve confissão por parte deste apelante.
Atenuante já concedida na sentença com coerência não deve
ser modificada na apelação.
Sendo reincidente o apelante não se aplica a causa especial de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da lei 11.343/06.
Já quando há dúvida quanto à prática do crime de tráfico de
entorpecente impõe-se a absolvição deste outro apelante em
face do princípio in dubio pro reu.
Data de distribuição: 23/06/2008
Data do julgamento: 24/03/2009
100.013.2007.000871-2 Apelação Cível
Origem: 01320070008712 Cerejeiras/RO (2ª Vara)
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B)
Apelada: Maria Conceição Pereira
Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
54
Revisor: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E,
NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. “.
Ementa: Embargos à execução. Execução provisória de
sentença. Fazenda Pública. Vedação.
A sentença que tem por objeto a liberação de recursos, inclusão
em folha de pagamento, concessão de aumento ou extensão
de vantagens a servidores da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, inclusive suas fundações e autarquias, somente
poderá ser executada após seu trânsito em julgado, sendo
vedada, portanto, a execução provisória.
primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades
criminosas e não integração a organizações criminosas, bem
como de serem favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP.
A restituição de bens apreendidos que não se comprova
oriundos do tráfico de drogas ou que tenham sido usados para
tal, devem ser restituídos.
Data de distribuição: 20/02/2009
Data do julgamento: 24/03/2009
100.501.2008.003029-2 Apelação
Origem: 50120080030292 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
Apelante: Fagner Souza de Lima
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Revisor: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Tráfico. Prova. Autoria e materialidade. Fragilidade. In
dubio pro reo. Aplicação.
A prova nebulosa e geradora de dúvida quanto à autoria do
delito não tem o condão de autorizar a condenação do réu não
confesso, uma vez que ela não conduz a um juízo de certeza.
CÂMARA CRIMINAL
Data de distribuição: 29/01/2009
Data do julgamento: 24/03/2009
102.002.2007.013513-2 Apelação
Origem: 00220070135132 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Valdemi dos Santos Ferreira
Advogadas: Sandra Pires Correa Araújo (OAB/RO 3.164) e
outra
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Revisor: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E,
NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO”.
Ementa: Preliminar de nulidade do processo por divergência
nos laudos de constatação e cerceamento de defesa. Rejeição.
Tráfico de drogas. Materialidade. Autoria. Comprovação.
Mercancia. Condenação mantida. Aplicação do art. 33, §4º,
da lei n. 11.343/06 em seu grau máximo. Inaplicabilidade.
Restituição de bens. Ausência de prova de uso no tráfico.
Cabimento.
A nulidade de um processo só é acolhida quando causar à defesa
prejuízo. O simples fato de ter ocorrido a juntada de laudos
após a instrução criminal não caracteriza a prejudicialidade,
nem mesmo cerceamento de defesa, desde que dado à defesa
o direito de se manifestar sobre eles antes da sentença.
É lícita a condenação por tráfico de substância entorpecente
quando presente as circunstâncias que configuram a
materialidade e autoria do crime de mercancia, principalmente
quando corroborada com o restante do conjunto probatório.
A aplicação do art. 33, §4º, da lei 11.343/06 em seu grau máximo
só é possível quando preenchidos os requisitos legais de
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Data: 07/04/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição: 05/03/2009
Data do julgamento: 26/03/2009
100.005.2009.001648-9 Habeas Corpus
Origem: 00520090016489 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Marcelo Barbosa
Impetrante: José Neves (OAB/RO 458-A)
Impetrante: Rodrigo Lázaro Neves (OAB/RO 3.996)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ji-Paraná/RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A ORDEM.
“.
Ementa: Habeas corpus. Roubo. Prisão em flagrante.
Irregularidade. Não ocorrência. Ausência de homologação.
Diretrizes-Gerais Judiciais. Garantia da ordem pública.
Condições favoráveis ao réu. Irrelevância.
Não há que se falar em irregularidade da prisão em flagrante
quando o paciente for encontrado, logo depois da infração,
com instrumentos que façam presumir ser ele o autor do crime,
mormente quando o auto for regularmente homologado pela
autoridade judiciária competente.
As condições favoráveis do paciente por si sós não impedem
a decretação da cautelar, quando presentes os requisitos da
prisão preventiva visando a garantia da ordem pública.
Data de distribuição: 26/01/2009
Data do julgamento: 02/04/2009
100.003.2008.003303-0 Apelação
Origem: 00320080033030 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: José Rogério Laet Guilherme
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO”.
Ementa: Apelação criminal. Lesão corporal. Violência
doméstica. Desclassificação para vias de fato. Inviabilidade.
Ofensa à integridade física.
Havendo dano à integridade corporal da vítima, deve-se
reformar a sentença para que o agente seja condenado pela
prática do crime de lesões corporais praticadas no âmbito
familiar.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição: 14/10/2008
Data do julgamento: 02/04/2009
100.009.2008.000184-1 Apelação
Origem: 00920080001841 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante: Elson Souza da Costa
Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2.795)
Advogado: Ivanildo Pereira de Lima (OAB/RO 348-E)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO”.
Ementa: Estelionato. Fraude civil. Obtenção de vantagem
ilícita. Princípio da insignificância. Absolvição. Improcedência.
Não-caracterização.
Constitui o crime de estelionato a conduta do agente que,
induzindo as vítimas em erro mediante ardil, apresenta-se
como advogado e policial federal aposentado, para o fim de
obter vantagem ilícita em prejuízo alheio e não apenas a fraude
civil.
Para que o princípio da insignificância seja aplicado, é imperativo
o exame das circunstâncias do fato e aquelas referentes à
pessoa do agente, o qual, sendo contumaz na prática de delitos
de estelionato, impossibilita o reconhecimento da natureza
bagatelar da infração.
Data de distribuição: 26/09/2006
Data do julgamento: 02/04/2009
100.501.2003.002861-8 Apelação Criminal
Origem: 50120030028618 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante: Cláudia de Oliveira Rocha
Advogado: Adelmo Clementino da Rocha (OAB/RO 2.215)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Assistente de Acusação
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO. “.
Ementa: Apelação criminal. Furto mediante fraude. Depoimento
da vítima. Provas em harmonia.
Os depoimentos e declarações colhidos na instrução,
corroborados pelas declarações da vítima, por estarem em
consonância, autorizam o decreto condenatório, mormente
quando em harmonia com os demais elementos de provas
acostadas ao feito.
Data de distribuição: 12/05/2006
Data do julgamento: 02/04/2009
100.501.2005.006137-8 Apelação Criminal
Origem: 50120050061378 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria
Militar)
Apelante: Raimundo Lima Reis
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE”.
Ementa: Apelação criminal. Roubo. Delação extrajudicial.
Retratação. Irrelevância. Harmonia. Conjunto probatório.
A delação de corréu que assume sua parte de culpa na ação
delituosa, mesmo quando retratada em juízo, tem valor probante
e autoriza a condenação quando aliada a outras provas dos
autos.
55
Data de distribuição: 23/07/2008
Data do julgamento: 02/04/2009
100.501.2007.011621-6 Apelação Criminal
Origem: 50120070116216 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Valdir da Silva Sanders
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ” POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO”.
Ementa: Receptação. Ausência de provas. Absolvição.
Procedência. Falsa identidade. Autodefesa. Possibilidade.
Inexistindo provas no sentido de que o réu tenha adquirido
o objeto produto de furto, ainda que em proveito próprio ou
alheio, impõe-se a absolvição.
É atípica a conduta do agente que se atribuiu falsa identidade,
em autodefesa, para ocultar seus antecedentes criminais e que
é foragido da justiça.
Data de distribuição: 15/10/2008
Data do julgamento: 02/04/2009
101.501.2007.001624-6 Apelação
Origem: 50120070016246 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal
do Júri)
Apelante: Gidean Batista de Souza
Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B)
Advogado: Elpídio Rodrigues Caldas Neto (OAB/RO 3.634)
Advogada: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E,
NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Ementa: Homicídio qualificado. Preliminar. Cerceamento de
defesa. Quesito de absolvição obrigatório. Momento oportuno.
Preclusão. Decisão contrária à prova dos autos. Acolhimento
de uma das versões apresentadas em plenário. Prova.
Harmonia.
Não tendo havido a oportuna irresignação da parte, incabível
qualquer questionamento posterior de vício na quesitação,
diante de sua preclusão.
Em razão da soberania dos veredictos, a decisão do júri só
comporta anulação quando se apresenta totalmente dissociada
do conjunto probatório, não o sendo quando os jurados optam
por uma das versões apresentadas em plenário.
Data de distribuição: 01/12/2008
Data do julgamento: 19/02/2009
101.010.2007.004320-3 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01020070043203 Rolim de Moura/RO (1ª Vara
Criminal)
Recorrente: Juvercino Antônio Gomes dos Santos
Advogados: Eliene Regina Moreira (OAB/RO 2.942), José
Viana Alves (OAB/RO 2.555), Maracélia Lima de Oliveira
(OAB/RO 2.549), Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2.564),
Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3.893)
Recorrente: Alessandre Sabatine Scarmagnani
Advogados: Armando Reigota (OAB/RO 122 - A) , Alice Barbosa
Reigota Ferreira (OAB/RO 164), Alice Reigota Ferreira Lira
(OAB/RO 352 - B), Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/
RO 3.245) e Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549 - A)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
RECURSOS”.
Ementa: Homicídio qualificado. Autoria. Indícios suficientes.
O que autoriza a impronúncia é o convencimento do juiz quanto
à inexistência de provas que indiquem a autoria do crime. A
existência de uma fundada suspeita da autoria autoriza a
pronúncia para que o Tribunal do Júri, competente para julgar
o crime, possa decidir a questão.
Data de distribuição :22/12/2008
Data do julgamento : 26/03/2009
100.007.2007.004648-8 Recurso em Sentido Estrito
Origem : 00720070046488 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente : Cleverson Junior dos Santos
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B)
Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E,
NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Homicídio. Pronúncia. Duas versões. Competência
exclusiva do Júri Popular.
A sentença de pronúncia, mera admissibilidade da exordial
acusatória, satisfaz-se tão somente com a constatação da
materialidade e indícios de autoria, devendo ser o feito remetido
ao Conselho de Sentença, a quem compete julgar os crimes
desta natureza e decidir qual a versão deve ser acolhida.
Data de distribuição :18/02/2009
Data do julgamento : 26/03/2009
100.016.2001.001620-7 Recurso em Sentido Estrito
Origem : 01620010016207 Costa Marques/RO (1ª Vara
Criminal)
Recorrente : Abadio Teodoro da Silva
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO. “.
Ementa : Homicídio. Pronúncia. Insuficiência de provas.
Testemunha presencial. Materialidade e autoria incontestáveis.
Competência exclusiva do Júri popular.
A constatação da materialidade, somada à simples existência
de indícios de autoria, é suficiente a embasar a pronúncia, e
muito mais o será se dentre as provas orais houver testemunha
ocular do crime, que deve ser remetido ao júri popular, único
competente a julgar delitos desta natureza.
Data de distribuição :15/05/2006)
Data do julgamento : 26/03/2009
100.501.2001.003394-2 Apelação Criminal
Origem : 50120010033942 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelantes : Sandra Raimunda da Silva e Rita da ConceiçãoSouza
Borges
Advogado : José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS
APELAÇÕES. “.
56
Ementa : Furto qualificado. Nova definição jurídica. Estelionato.
Confissão. Absolvição. Modificação no cumprimento da pena.
Impossibilidades. Prescrição não configurada.
O sistema de livre convencimento faculta ao juiz dar nova
definição jurídica ao fatos desde que mantenha correlação
com os descritos na denúncia, e devidamente fundamentada
a decisão.
A substituição da pena fixada dentro da previsão legal não
merece reforma.
A prescrição só será declarada se identificados os lapsos
temporais descritos nos arts. 109 e 110 do CPP.
Data de distribuição :30/04/2008
Data do julgamento : 26/03/2009
100.501.2007.009578-2 Apelação Criminal
Origem : 50120070095782 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante : Leonardo Gonçalves Costa
Defensora Pública : Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/
RO 58-B)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação. Violência doméstica. Lesões corporais
leves. Legítima defesa. Reconhecimento. Impossibilidade.
Improcedência.
A legítima defesa não pode ser reconhecida em favor de quem,
com seu comportamento anterior, deu causa aos fatos.
Data de distribuição :02/08/2006
Data do julgamento : 26/03/2009
100.005.2004.001425-3 Apelação Criminal
Origem : 00520040014253 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante : Rosenilda Batista da Silva
Advogado : Justino Araújo (OAB/RO 1.038)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisor : Desembargadora Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Falso testemunho. Absolvição. Impossibilidade.
Potencialidade do dano à Justiça.
O falso testemunho é crime formal e caracteriza-se no instante
em que a testemunha mente, bastando para sua configuração
a potencialidade de dano à Justiça.
Data de distribuição :05/07/2006
Data do julgamento : 26/03/2009
100.501.2006.011658-2 Apelação Criminal
Origem : 50120060116582 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante : Antônio Pereira Nunes Filho
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelante : Ruberman Conceição da Silva
Advogado : Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Apelado : Ministério Público de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS
APELAÇÕES.”.
Ementa : Crime de estelionato. Elementos probatórios.
Absolvição. Pena-base. Redução. Impossibilidade.
Existindo nos autos provas robustas e suficientes da autoria do
delito, não há que se falar em absolvição.
Deve ser mantida a pena-base fixada sob os critérios do art.
59 do CP.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data: 30/03/2009
Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos
(OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.000.2009.003997-1 Precatório
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Requerente: Greca - Distribuidora de Asfaltos Ltda
Advogado: Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB/MG 72002)
Advogado: Paola Karina Ladeira (OAB/MG 110459)
Advogado: João Alexandre de Ávila Aguiar (OAB/MG 82784)
Advogado: Marina Lima Pelegrini Oliveira (OAB/MG 90432)
Requerido: Município de Machadinho do Oeste - RO
Procurador: Procuradoria Geral do Município de Machadinho
do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.004001-5 Precatório
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Requerente: Dilson Luiz Santini
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo
(OAB/RO 770)
Requerente: Éder Nilson Santini
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo
(OAB/RO 770)
Requerido: Município de Machadinho do Oeste - RO
Procurador: Alessandro Ferreira Redondo (OAB/RO 3283)
Distribuição por Sorteio
201.000.2008.012013-0 Petição
Origem: 200.000.2008.012013-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Requerente: I. V. de S.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: T. P. C.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: U. O. dos S.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: J. de S. L. J.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: J. I. S. C.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: J. C. V. da C.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: T. B. S. da S.
57
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: D. L. C. T.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: J. C. da S. B.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: I. B. G.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: M. G. da S.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: J. R. C.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: A. D. A.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: O. C. P. S.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: S. F. de O.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: A. C. da S. S.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: M. A. R. da S.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: W. C. P.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: A. C. R. de L.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: C. F. J.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: R. G. da S.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: W. M. de C.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: S. da S. N.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: C. E. da S.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: D. C. F.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerente: J. C.
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerido: Secretário de Estado da Administração
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( )
Distribuição por Sorteio
201.000.2008.013463-7 Petição
Origem: 200.000.2008.013463-7
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Requerente: Marcia Maria Matoso Machado Ragnini
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( )
Requerido: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
201.000.2008.013695-8 Petição
Origem: 200.000.2008.013695-8
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Requerente: Rogério Augusto Guimarães
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerido: Secretário de Estado da Administração
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.501.2002.000645-0 Reclamação
Origem: 100.501.2002.000645-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Reclamante: Paulo Sérgio Figueiredo
Defensor público: José Augusto Leite Neto (OAB/RO 2134)
Reclamado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.001763-1 Apelação
Origem: 00120050017631
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
58
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini
(OAB/RO 1248)
Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E)
Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (RO 651-A)
Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)
Advogado: Luiz Augusto dos Santos Porto (OAB/PA 11760)
Apelado: Adalrenio Enes da Silva
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.020179-9 Apelação
Origem: 00120070201799
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Cetelem Brasil S.A. Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado: Odaiton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)
Advogado: Antônio Carlos La Gamba Pajoli (OAB/SP 113339)
Advogada: Andrea Lopes de Campos (OAB/SP 243161)
Advogada: Any Carolina Borri Genovez Fallakha (OAB/SP
220495)
Apelado: Edgar de Souza Alves
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Advogado: Daguimar Lustosa Nogueira Cavalcante (OAB/RO 4120)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.024140-5 Apelação
Origem: 00120070241405
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Manoel Brito Ferreira
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Defensor público: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)
Defensora pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)
Defensor público: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
Defensor público: Paulo Sérgio Cidade de Oliveira (OAB/RO 3410)
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Apelado: Raimundo Geraldo Gomes Silva
Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.017902-8 Apelação
Origem: 00120080179028
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A
Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB/SP
104061A)
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogado: Vinicius Jácome dos Santos Júnior (OAB/RO 3099)
Advogada: Luciane Brito de Sousa (OAB/SP 249661A)
Advogado: Adam Miranda Sá Stehling (OAB/SP 252075A)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB/SP
126787)
Apelado: Felipe Augusto Spengler
Advogada: Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944)
Advogada: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848)
Distribuição por Sorteio
100.004.2007.006247-8 Apelação
Origem: 00420070062478
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Ivo Vaz dos Santos
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado: José Calixto da Silva
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300B)
Advogado: Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792)
Advogado: Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815)
Distribuição por Sorteio
100.006.2008.001921-2 Apelação
Origem: 00620080019212
Presidente Médici/2ª Vara Cível (Juizado da Infância e da
Juventude)
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Elker Winther
Advogado: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163)
Apelante: Alan Fernandes Quelhas
Advogado: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.009.2008.001196-0 Apelação
Origem: 00920080011960
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Banco Rural S.A.
Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613)
Advogada: Luciana Silva Matos (OAB/MG 98600)
Advogado: Ádria Cordeiro de Oliveira Carvalhaes (OAB/MG
106033)
Apelada: Francisca das Chagas da Silva dos Santos
Advogado: José Angelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogada: Priscila Samanta Alves da Silveira (OAB/RO 393E)
Distribuição por Sorteio
100.010.2007.004313-0 Apelação
Origem: 01020070043130
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Átimo Software Ltda
Advogado: Fabio José Reato (OAB/RO 2061)
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Apelado: Clodoaldo Fermino Nunes
59
Advogado: Adi Baldo (OAB/RO 112A)
Advogado: Sérgio Lopes Martins (OAB/RO 3215)
Advogada: Silvana Gomes de Andrade (OAB/RO 2809)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2007.005752-2 Apelação
Origem: 01020070057522
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apte/Apdo: Gilson Batista da Silva
Advogado: José Luís Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Advogada: Suely Maria Rodrigues Ferro (OAB/RO 2961)
Apda/Apte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A.
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Leonardo Zanelato Gonçalves (OAB/RO 3941)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)
Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)
Advogado: Marcelo Ribeiro Côco (OAB/RJ 99771)
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.012096-1 Agravo de Instrumento
Origem: 01420060120961
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Agravante: José Tomé de Oliveira
Advogado: Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Agravante: Aurora Soares Schofer
Advogado: Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Agravado: Silvano Balansin Zenewich
Distribuição por Sorteio
100.015.1997.006487-4 Agravo de Instrumento
Origem: 01519970064874
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Agravante: EXIMBRAS - Comercial Importadora e Exportadora Ltda
Advogado: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado (OAB/
RO 2997)
Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Agravada: B. B. Administradora de Cartões de Crédito S/A
Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)
Advogado: Danilo José Santos de Lucena Lima (OAB/PB 13825)
Advogado: João Otávio de Noronha (OAB/MG 36179)
Advogado: Jerônimo Côrtes de Alencar (OAB/RO 139A)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B)
Advogado: José Feliciano da Conceição (OAB/RO 350B)
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogada: Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569)
Advogada: Mayra Amélia Andrade (OAB/RO 1587)
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009)
Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815)
Advogado: Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3247)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Ana Lídia da Silva (OAB/RO 4153)
Advogada: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Advogada: Luciana Almeida de Barros (OAB/RO 341E)
Advogado: Othon Pantoja Oliveira Azevedo (OAB/RO 335E)
Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)
Distribuição por Sorteio
100.015.2008.003523-3 Apelação
Origem: 01520080035233
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apte/Apdo: Alexio Radaele
Advogada: Alessandra Maciel Pereira (OAB/PB 12697)
Apda/Apte: Vera Lúcia Barbosa de Lima
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767)
Distribuição por Sorteio
100.020.2007.000513-3 Apelação
Origem: 02020070005133
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Jair Delfino de Souza
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Apelada: Leonidia Cicero Galdino
Defensor público: Daniella Parron Ruiz (OAB/RO 4091)
Defensor público: Bruno Leonardo Moreira e Vieira Pinto (OAB/
RO 3585)
Distribuição por Sorteio
100.020.2007.000961-5 Apelação
Origem: 02020070009615
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Luzinete Aguiar Peixoto
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Advogada: Maria Helena de Paiva (OAB/RO 3425)
Apelada: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Distribuição por Sorteio
101.006.2008.000399-5 Apelação
Origem: 00620080003995
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Wany Peisino de Oliveira
Advogado: Carlos André da Silva Morong (OAB/RO 2478)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/
RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO
1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
60
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2008.003041-4 Apelação
Origem: 00220080030414
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Adamarcos Gonçalves Ferreira
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Apelante: Edivaldo Manoel da Silva
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Apelante: Maicon Haefliger
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.002.2009.004515-5 Habeas Corpus
Origem: 00220090045155
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Dalva Pereira de Souza
Impetrante(Advogada): Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Distribuição por Sorteio
100.005.2008.001342-8 Apelação
Origem: 00520080013428
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Geicimar da Silva
Defensora pública: Vanilda Estevao da S. R. Canteiras (OAB/
RO 240)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.018.2006.001433-1 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01820060014331
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Genivaldo Alves
Advogado: Marco Túlio Santos Duarte (OAB/RO 3788)
Distribuição por Sorteio
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.020.2006.001981-6 Apelação
Origem: 02020060019816
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Maria do Carmo da Silva Quartezani
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.004422-7 Apelação
Origem: 50120010044227
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Jadson Gomes Martins
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.005535-6 Apelação
Origem: 50120030055356
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Alex Baldez Cornélio
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2007.002796-5 Apelação
Origem: 50120070027965
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Joelson Aliomar Ribas Pereira
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Apelante: Ingo Luis Salvi
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.010650-7 Habeas Corpus
Origem: 50120080106507
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Ezequiel dos Santos Pontes
Impetrante(Advogado): Antônio Ferreira de Oliveira (OAB/RO 1331)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.005.2001.011040-8 Apelação
Origem: 00520010110408
Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Elier da Silva Figueiredo ou Odair Benites ou José
Benites
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
61
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.1992.006170-9 Reexame Necessário
Origem: 00119920061709
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradora: Anette Pereira (OAB/RO 332)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Interessada (Parte Passiva): Palmira José de Souza
Distribuição por Sorteio
100.001.1993.009610-9 Reexame Necessário
Origem: 00119930096109
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 1143)
Interessado (Parte Passiva): Transportes Rodoviário Pacodi
Ltda ME
Distribuição por Sorteio
100.001.1994.010674-5 Reexame Necessário
Origem: 00119940106745
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Eurico Montenegro
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Procuradora: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO
1143)
Interessado (Parte Passiva): Transroyal Tansportes e Servicos Ltda
Distribuição por Sorteio
100.001.1994.013406-4 Reexame Necessário
Origem: 00119940134064
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Eurico Montenegro
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B)
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B)
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Interessado (Parte Passiva): Lojas Promorosas Ltda
Advogado: Jorge Osvaldo Pereira da Silva (OAB/RO 341)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.001.1994.013436-6 Reexame Necessário
Origem: 00119940134366
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Eurico Montenegro
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Alcino Oliveira de Moraes (OAB/RO 53)
Procuradora: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B)
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Interessado (Parte Passiva): Lojas Primorosa Ltda
Advogado: Jorge Osvaldo Pereira da Silva (OAB/RO 341)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.001957-1 Reexame Necessário
Origem: 00120020019571
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Interessado (Parte Ativa): José Wildes de Brito
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Interessada (Parte Passiva): Sandra Maria Veloso Carrijo
Marques
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Distribuição por Sorteio
100.004.2008.005837-6 Reexame Necessário
Origem: 00420080058376
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Iracy Maria Vieira
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procurador: Procuradoria do Município de Ouro Preto do Oeste/RO
Distribuição por Sorteio
100.011.2008.000884-1 Apelação
Origem: 01120080008841
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Apelante: Município de Alvorada do Oeste RO
Procurador: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693)
Apelada: Rosenaide Aparecida Távora
Advogado: Cledson Franco de Oliveira (OAB/RO 4049)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.013.2008.001001-1 Reexame Necessário
Origem: 01320080010011
Cerejeiras/2ª Vara
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Interessada (Parte Ativa): Roseane Corado dos Anjos
Defensor público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Interessado (Parte Passiva): Município de Cerejeiras/RO
62
Procurador: Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 360)
Procurador: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)
Interessado (Parte Passiva): Secretaria Municipal de Saúde de
Cerejeiras
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.004205-3 Apelação
Origem: 50120080042053
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Apelante: Efran Pais da Silva
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelante: Jose Pereira de Lima
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelante: José Roberto da Silva
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelante: Valmir Neves da Silva
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.002839-8 Habeas Corpus
Origem: 50120090028398
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Paciente: Cristiano Graça da Silva
Impetrante(Advogado): Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.003.2007.005475-1 Apelação
Origem: 00320070054751
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apdo/Apte: Adão Ninke
Advogado: Fabrício Moura Ferreira (OAB/RO 3762)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.003.2007.005475-1 Agravo Retido
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Adão Ninke
Advogado: Fabrício Moura Ferreira (OAB/RO 3762)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
101.501.2008.007009-0 Apelação
Origem: 50120080070090
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Apelante: Josimar Oliveira de Araújo
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Apelante: Tatiane Duarte
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
200.000.2009.004053-8 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Karla Denise Martins Leite Holanda
Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Advogada: Patrícia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO
3582)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.1993.001760-9 Reexame Necessário
Origem: 00119930017609
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 1143)
Interessado (Parte Passiva): Know-How Consultoria Comercial
e Representações Ltda
Curador: Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295)
Distribuição por Sorteio
100.001.1994.000506-9 Reexame Necessário
Origem: 00119940005069
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 1143)
Interessado (Parte Passiva): Teleforte Telecomunicações
Fortaleza Ltda
Curador: Arsênio Landim Ramalho (OAB/RO 295)
Distribuição por Sorteio
100.001.1994.001237-9 Reexame Necessário
Origem: 00119940012379
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B)
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)
Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 1143)
Interessado (Parte Passiva): Indústria e Comércio de Arroz
Solimões Ltda
Distribuição por Sorteio
63
100.001.1994.010666-4 Reexame Necessário
Origem: 00119940106664
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)
Procurador: Miguel Gomes de Queiroz (OAB/RO 528A)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96)
Procuradora: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768)
Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 1143)
Interessado (Parte Passiva): Y. D. Zacharias ME
Distribuição por Sorteio
100.001.1997.011165-8 Reexame Necessário
Origem: 00119970111658
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96)
Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 1143)
Interessado (Parte Passiva): Trans América Transportes de
Cargas e Mudanças Ltda
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.005570-1 Reexame Necessário
Origem: 00120080055701
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessado (Parte Ativa): Rovema Veículos e Máquinas Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E)
Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.005.2009.002892-4 Habeas Corpus
Origem: 00520090028924
Ji-Paraná/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Paciente: Rosana Moreira Dias
Impetrante(Advogado): Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de
Ji-Paraná - RO
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.006.2003.001867-1 Reexame Necessário
Origem: 00620030018671
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessado (Parte Ativa): Sindicato dos Trabalhadores em
Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE RO
Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148)
Interessado (Parte Passiva): Município de Presidente Médici RO
Procuradora: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos
(OAB/RO 1315)
Procurador: José Roberto Pereira (OAB/RO 2123)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.013.2008.001836-5 Reexame Necessário
Origem: 01320080018365
Cerejeiras/2ª Vara
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Interessado (Parte Ativa): Amauri Antônio Rodrigues de
Almeida
Defensor público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Interessado (Parte Passiva): Município de Cerejeiras - RO
Procurador: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372)
Distribuição por Sorteio
100.018.2006.001057-3 Agravo de Instrumento
Origem: 01820060010573
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: C. M. Jardinagem e Serviços Ltda
Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)
Agravado: Município de Santa Luzia do Oeste - RO
Procurador: Procuradoria Geral do Munícipio de Santa Luzia
D´Oeste RO
Distribuição por Sorteio
101.501.2008.007702-7 Apelação
Origem: 50120080077027
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin
Apelante: Jeferson Feitosa da Silva
Advogado: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081)
Advogado: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2008.009957-8 Apelação
Origem: 50120080099578
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin
Apelante: Leandro Alencar de Freitas
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.004051-1 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Impetrante: Raimundo Soares da Silva
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
64
200.000.2009.004052-0 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Impetrante: Nazareno dos Reis Barbosa da Silva
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.004054-6 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Impetrante: Eunice Rodrigues dos Santos Favaro
Defensora pública: Leide Luzia Santiago Ximenes (OAB/RO 131)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.001838-2 Apelação
Origem: 00120070018382
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Global Village Telecom Ltda
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogada: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO
3963)
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)
Advogado: Alder Thiago Bastos (OAB/SP 269111)
Advogado: Gilberto José Romero Lopes (OAB/SP 63588)
Apelado: Cleberton Dias Oliveira
Advogada: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082)
Advogada: Cristiane Aparecida da Silva Matos (OAB/RO 1202)
Advogada: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.003979-7 Agravo de Instrumento
Origem: 00120070039797
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Antonio Claudio Lopes
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Agravada: M. R. Ramos & Cia Ltda
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.020618-9 Apelação
Origem: 00120070206189
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Erivaldo Monte da Silva
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO
1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogada: Marcia Cristina Borges dos Santos (OAB/RO 374E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.027801-5 Recurso Adesivo
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Recorrente: Maria Alves de Sousa
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.001.2007.027801-5 Apelação
Origem: 00120070278015
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO
1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
65
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Apelada: Maria Alves de Sousa
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.007220-7 Apelação
Origem: 00120080072207
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Wilmo Alves
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Apelada: HDI Seguros S/A
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125)
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Distribuição por Sorteio
100.001.2009.004269-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00120090042696
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Maria Salete Duarte de Freitas
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Agravada: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.
Distribuição por Sorteio
100.002.2008.009479-0 Apelação
Origem: 00220080094790
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Arnaldo Santos Amorim
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Advogado: Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811)
Apelada: Helma Santana Amorim
Advogada: Helma Santana Amorim (OAB/RO 1631)
Advogado: Michel Eugênio Madella (OAB/RO 3390)
Advogado: Francisco Feitosa Lima (OAB/RO 3835)
Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423)
Distribuição por Sorteio
100.006.2007.000277-6 Apelação
Origem: 00620070002776
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Apelante: Localiza Rent a Car S. A.
Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/RO 3183)
Advogada: Denise Pereira dos Santos (OAB/SP 188446)
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)
Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)
Advogado: Delaías Souza de Jesus (OAB/RO 1517)
Advogada: Alessandra Brizotti Mazzieri (OAB/SP 217199)
Advogada: Glaucy Pereira de Medeiros Concórdia (OAB/SP
192105)
Advogada: Raquel Elen Barcelos (OAB/MG 75402)
Apelado: Adilson Rodrigues Gomes
Advogada: Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)
Advogado: Weligton de Oliveira Teixeira (OAB/RO 2595)
Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435)
Distribuição por Sorteio
100.007.2009.000314-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00720090003148
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Bradesco Saúde S.A.
Advogada: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967)
Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP
115762)
Advogado: Alexandre Cardoso Júnior (OAB/SP 139455)
Advogado: Roberta Lerro de Barros (OAB/SP 220965)
Advogado: Manuela Leite Cardoso (OAB/RJ 95223)
Agravada: Neusa Ferreira Rocha
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.008954-4 Apelação
Origem: 01420070089544
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Advogado: Carlúcio de Freitas Figueiredo (OAB/RO 388E)
Apelado: Fauze Hasan Faris
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B)
Advogado: Rodrigo Will Mendes (OAB/RO 2175)
Distribuição por Sorteio
100.014.2008.003328-2 Apelação
Origem: 01420080033282
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Daniel Prudêncio da Silva
Advogado: Daniel Prudêncio da Silva (OAB/RO 3720)
Apelado: Banco Itaú S.A. Carleasing Itaucred
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Advogado: Carlos Felyppe Tavares Pereira (OAB/ES 9512)
Advogada: Lia Dias Gregório (OAB/SP 169557)
Distribuição por Sorteio
100.019.2007.000586-7 Agravo de Instrumento
Origem: 01920070005867
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Lucivane Barbosa Nascimento
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo
(OAB/RO 770)
Agravado: Sulina Seguradora S/A
66
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB/RJ 15311)
Advogado: Francisco de Assis Belgo (OAB/RJ 134074)
Advogado: Adam Miranda Sá Stehling (OAB/RJ 133055)
Advogado: Helio Parente de Vasconcelos Filho (OAB/RJ
133001)
Distribuição por Sorteio
100.020.2006.001888-7 Apelação
Origem: 02020060018887
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Reinaldo Forcelli
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Advogado: Romer Almeida de Araújo (OAB/RO 672A)
Distribuição por Sorteio
101.002.2006.001660-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00220060016602
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Agravante: V. Q. G.
Advogado: Alan Dias (OAB/RO 3350)
Advogado: Vinícius de Brito Pozza (OAB/SP 178113)
Agravado: M. R. D.
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
200.001.2008.004746-6 Embargos Infringentes
Origem: 100.001.2008.004746-6
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Embargante: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Embargado: Eliel Chagas de Santana
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E)
Embargado: Pedro Nobre de Souza
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes4
Des. Valter de Oliveira
4
Desª Ivanira Feitosa Borges
2
0
0
0
0
0
0
4
4
2
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Des. Eurico Montenegro
1
0
0
1
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
5
0
0
5
TRIBUNAL PLENO
Des. Walter Waltenberg Silva Junior 1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Des. Moreira Chagas
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
5
4
6
0
0
0
0
0
0
5
4
6
5
5
0
0
0
0
5
5
4
0
0
4
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia 7
Des. Miguel Monico Neto
4
Juiz Valdeci Castellar Citon
3
0
0
0
0
0
0
7
4
3
5
0
0
5
0
6
0
0
4
0
6
75
0
0
75
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Juiz Francisco Prestello de
Vasconcellos
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Walter Waltenberg Silva
Junior4
Juiz Léo Antônio Fachin
Total de Distribuições
Porto Velho, 30 de março de 2009
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data: 31/03/2009
Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos
(OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
201.001.2005.013541-3 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 100.001.2005.013541-3
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130)
Procuradora: Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2716)
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)
Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Agravado: Paulo Pereira Xavier
Advogado: Paulo Rodrigues da Silva (OAB/RO 509A)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.017.2001.003699-3 Embargos Infringentes
Origem: 100.017.2001.003699-3
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Embargante: Manoel Pereira Dias
67
Advogado: Bóris Trindade (OAB/PE 2032)
Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A)
Advogado: Jório Valença Filho (OAB/PE 20373)
Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado: Guilherme de Almeida Guardini (OAB/PA 4533)
Advogado: Roberto Lauria (OAB/PA 7388)
Advogado: Ney Siqueira Mendes (OAB/PA J-432)
Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Rodrigo Trindade (OAB/RO 7117)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2008.005484-5 Apelação
Origem: 00120080054845
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Helen Lucy dos Santos
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Apelada: Serasa S.A.
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogada: Míriam Peron Pereira Curiati (OAB/SP 104430)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.010371-4 Apelação
Origem: 00120080103714
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Lúcia Guarate de Queiroz
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Apelada: Serasa S.A.
Advogada: Míriam Peron Pereira Curiati (OAB/SP 104430)
Advogada: Alessandra Miyuki Dote (OAB/SP 172362)
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Distribuição por Sorteio
100.001.2009.004772-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00120090047728
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Agravante: Ivo José Ribeiro
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)
Agravado: Banco Bradesco S.A.
Distribuição por Sorteio
100.005.2008.008636-0 Apelação
Origem: 00520080086360
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Vesle Móveis e Eletrodomésticos - Ltda
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Rodrigo Lang
Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.020.2007.001511-9 Apelação
Origem: 02020070015119
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: José da Costa
Advogado: Sinval Barros (OAB/RO 2321)
Advogado: Mayk Jefferson Barros (OAB/RO 1113)
Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Apelante: Lúcio Lourenço da Costa
Advogado: Sinval Barros (OAB/RO 2321)
Advogado: Mayk Jefferson Barros (OAB/RO 1113)
Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Apelante: José Carlos da Costa
Advogado: Sinval Barros (OAB/RO 2321)
Advogado: Mayk Jefferson Barros (OAB/RO 1113)
Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Apelante: Maria das Virgens da Costa Teodoro
Advogado: Sinval Barros (OAB/RO 2321)
Advogado: Mayk Jefferson Barros (OAB/RO 1113)
Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Apelado: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Advogado: Henrique Alberto Faria Motta (OAB/RJ 113815)
Advogado: João Alves Barbosa Filho (OAB/RJ 134307)
Advogado: Fabio João da Silva Soito (OAB/RJ 114089)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)
Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)
Distribuição por Sorteio
101.022.2006.001721-1 Apelação
Origem: 02220060017211
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Mário Boroviec
Advogada: Joilma Gleice Schiavi Gomes (OAB/RO 3117)
Apelada: Vitória Serviços de Transportes e Viação Ltda
Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Distribuição por Sorteio
102.005.2006.009441-4 Agravo Retido
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: Aguilera Auto Peças Ltda
Advogada: Ângela Maria da Conceição Belico Guimarães
(OAB/RO 2241)
Advogado: Paulo Cesar Zamar Taques (OAB/MT 4659)
Advogada: Maria Antonieta Silveira Castor (OAB/MT 6366)
Advogado: Alexandre Dias Rebouças (OAB/MT 9658)
Advogado: Jorge Aurélio Zamar Taques (OAB/MT 4700)
Advogado: Ivanowa Raposo Quintela (OAB/MT 5379)
Advogada: Andrea Rosan Dias Figueredo Zamar Tanques
(OAB/MT 8233)
Agravado: Alvino Ferreira de Pinho
Advogado: José da Penha Bezerra de Almeida (OAB/RO 26)
Agravada: Valdivina Rosa de Jesus e Pinho
Advogado: José da Penha Bezerra de Almeida (OAB/RO 26)
Litisdenunciado: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
68
Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP
115762)
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogada: Geórgia Christina Liborio Barroso (OAB/MT 5092)
Advogada: Ana Paula Sigarini Garcia (OAB/MT 10133)
Advogado: Frederico Augusto Pimenta Cerqueira (OAB/MT 11769)
Advogado: Fernando Augusto Vieira de Figueiredo (OAB/MT
10133)
Advogado: Alencar Felix da Silva (OAB/MT 7507)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
CÂMARA CRIMINAL
100.501.2006.003175-7 Apelação
Origem: 50120060031757
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Shelton Teixeira Lima
Advogado: Renato Djean Roriz de Assumpção (OAB/RO 3917)
Advogado: Valtair Silva dos Santos (OAB/RO 707)
Apelante: Ronilson Ferreira da Cruz
Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.007660-5 Apelação
Origem: 50120070076605
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Nycki Rolando Castilho Hurtado
Advogada: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)
Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.002432-5 Habeas Corpus
Origem: 50120090024325
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Pedro Emanuel Ferreira de Souza
Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.501.2009.002432-5 Habeas Corpus
Origem: 50120090024325
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Diego Leandro da Costa Souza
Impetrante(Advogado): Hélio Silva Melo Júnior (OAB/RO 958)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.1992.003071-9 Reexame Necessário
Origem: 00119920030719
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procuradora: Léa Clara Pense da Luz (OAB/RO 52)
Procuradora: Claricéia Soares (OAB/RO 411A)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 1143)
Interessado (Parte Passiva): Frota e Melo Ltda
Distribuição por Sorteio
100.001.1996.018451-2 Reexame Necessário
Origem: 00119960184512
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Eurico Montenegro
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 1143)
Interessado (Parte Passiva): Kristal Comércio Indústria e
Representação Ltda
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.014960-3 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060149603
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravado: Alexandre Augusto Corbacho Martins
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.014983-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060149832
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravado: Francisco Esmone Teixeira
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Distribuição por Sorteio
69
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravado: Leandro da Costa Gandolfo
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.014999-9 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060149999
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravada: Luciana Nicolau de Almeida
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.015004-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060150040
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravado: Mauro Adilson Tomal
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.015008-3 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060150083
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravado: Rita Maria Moncks Garcia
Advogado: Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Distribuição por Sorteio
100.012.2007.001198-9 Reexame Necessário
Origem: 01220070011989
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de
Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Município de Colorado do Oeste - RO
Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2006.014992-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060149921
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravado: Joao Francisco Afonso
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Distribuição por Sorteio
100.014.2008.009082-0 Reexame Necessário
Origem: 01420080090820
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Interessada (Parte Ativa): Andréia Santos Machado
Defensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)
Interessado (Parte Passiva): Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.014998-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060149980
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
100.501.2008.005657-7 Apelação
Origem: 50120080056577
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: José Charles Andrade
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.008512-7 Apelação
Origem: 50120080085127
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Paulo Roberto Rodrigues de Oliveira
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.001.1994.017538-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00119940175380
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Agravante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de
Rondônia - DETRAN
Procurador: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650)
Procurador: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1556)
Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)
Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Procuradora: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B)
Procuradora: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690)
Procuradora: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987)
Procuradora: Juliana Alves Mendes Ribeiro (OAB/RO 3748)
Procuradora: Duzeni de Freitas Santiago (OAB/RO 2217)
Procuradora: Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007)
Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2008.001413-0 Apelação
Origem: 50120080014130
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Davi Tavares Reinaldo
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Apelante: Maria Ribeiro Neto da Silva
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2008.005959-2 Apelação
Origem: 50120080059592
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Alessandra Souza da Silva
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
70
101.501.2008.009527-0 Apelação
Origem: 50120080095270
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Jurací Viana Lopes
Advogado: Nilton Barreto Lino de Moraes (OAB/RO 3974)
Advogado: Marcos Vilela de Carvalho (OAB/RO 084)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.501.2008.004669-5 Apelação
Origem: 50120080046695
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Márcio Hélio de Moura
Advogada: Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2808)
Apelante: Gleidilene Morais da Silva
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
104.002.2008.010099-4 Habeas Corpus
Origem: 00220080100994
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Paciente: Sheillivandro Lima da Silva
Impetrante(Advogado): Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/
RO 2892)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
104.022.2003.000499-5 Apelação
Origem: 02220030004995
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: José Junior do Nascimento
Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001)
Advogado: Leonor Schrammel (OAB/RO 1292)
Apelante: Rochael Borges Pires
Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001)
Advogado: Leonor Schrammel (OAB/RO 1292)
Apelante: Jairo Santana Junior
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
Advogado: Leonor Schrammel (OAB/RO 1292)
Apelante: Luiz Carlos Sampaio Alencar
Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740)
Advogado: Julle Anderson de Souza Mota (OAB/RO 1925)
Advogado: Leonor Schrammel (OAB/RO 1292)
Apelante: Tereza Maria da Fonseca Cardoso
Advogado: Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703)
Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Leonor Schrammel (OAB/RO 1292)
Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Apelante: Nélida Rodrigues Santiago
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Advogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282)
Advogado: Leonor Schrammel (OAB/RO 1292)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.004131-3 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Franciedson de Carvalho
Advogado: Marcos Rogério de Carvalho (OAB/RO 4102)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.004145-3 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Edesio Galhardo
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.004148-8 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Impetrante: Elsedir Leite de Araujo
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrante: João Bezerra de Lima
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrante: Jose Soares de Oliveira
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrante: Lucas Winter
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrante: Maria da Conceicao da Silva
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrante: Raimunda Maria do Rosario Caetano
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.1994.000367-9 Reexame Necessário
Origem: 00119940003679
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
71
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 1143)
Interessado (Parte Passiva): TV da Silva
Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)
Distribuição por Sorteio
100.001.1994.000516-9 Reexame Necessário
Origem: 00119940005169
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 1143)
Interessado (Parte Passiva): Comércio Representações e
Transportes Manauara Ltda
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.014959-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060149590
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravado: Alan Castiel Barbosa
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.014961-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060149611
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravado: Alexandre Jesus de Queiroz Santiago
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.014969-7 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060149697
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravado: Carlos Grott
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.014973-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060149735
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravada: Daniela Nicolai de Oliveira
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2006.014976-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060149760
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravada: Eiko Danieli Vieira Araki
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.014979-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060149794
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravado: Everson Antonio Pini
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.014985-9 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060149859
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravado: Ildemar Kussler
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.014988-3 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060149883
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravado: Ivo Scherer
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.014997-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060149972
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravado: Ladner Martins Lopes
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.015000-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060150008
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravado: Marcelo Lima de Oliveira
72
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.015010-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060150105
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Agravado: Rudson Coutinho da Silva
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Distribuição por Sorteio
100.002.2008.014598-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00220080145980
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Agravante: Leire de Miranda Paiva
Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B)
Advogado: Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/RO 4075)
Agravante: Francielli Santini Real
Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B)
Advogado: Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/RO 4075)
Agravado: Prefeito do Município de Ariquemes RO
Procurador: Ricardo de Vasconcelos Martins (OAB/PR 34876)
Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Procurador: Vergílio Pereira Rezende (OAB/RO 4068)
Procuradora: Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800)
Agravado: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Ricardo de Vasconcelos Martins (OAB/PR 34876)
Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Procurador: Vergílio Pereira Rezende (OAB/RO 4068)
Procuradora: Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO
3800)
Distribuição por Sorteio
100.002.2009.003806-0 Apelação
Origem: 00220090038060
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Litisconsorte Ativo Necessario: Augusto César Domingos
Manrique
Distribuição por Sorteio
100.004.2008.006117-2 Reexame Necessário
Origem: 00420080061172
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Interessado (Parte Ativa): Jose Antonio Pereira
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Interessado (Parte Passiva): Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradora: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Distribuição por Sorteio
100.005.2008.014670-3 Conflito de competência
Origem: 00520080146703
Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Reg. Púb. e
Corregedoria dos Serv. Notariais e de Registro da Comarca de
Ji Paraná RO
Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de
Ji-Paraná - RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
100.014.2008.000345-6 Apelação
Origem: 01420080003456
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO
Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Procurador: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658)
Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)
Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Procuradora: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B)
Procurador: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650)
Procuradora: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690)
Procuradora: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987)
Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848)
Apelado: Rui Pedot
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157)
Advogado: Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904)
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.006754-4 Apelação
Origem: 50120080067544
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Messias Rodrigues Mendes
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Advogada: Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/
RO 3322)
Advogada: Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.001.2007.028638-7 Apelação
Origem: 00120070286387
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Tânia Maria Gomes Sol
Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
73
101.004.2005.004313-0 Apelação
Origem: 00420050043130
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradora: Eliana Moreira Rocha Norbal (OAB/RO 1303)
Apelante: Câmara Muicipal de Ouro Preto do Oeste - RO
Procurador: José Martins dos Anjos (OAB/RO 2011)
Apelada: Epifânia Gonzales de Castro
Advogado: Hermes José Dias Filho (OAB/RO 1109)
Distribuição por Sorteio
101.501.2008.004658-0 Apelação
Origem: 50120080046580
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Roberval Rodrigues Brito
Advogado: Elpídio Rodrigues Caldas Neto (OAB/RO 3634)
Apelante: Cicero Antonio da Silva Pinto
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2008.008612-3 Apelação
Origem: 50120080086123
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Orlando Batista dos Santos
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2009.002914-9 Habeas Corpus
Origem: 50120090029149
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Paciente: Zoane José Felício de Souza
Impetrante(Advogado): José de Ribamar Silva (OAB/RO
4071)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.501.2007.013184-3 Apelação
Origem: 50120070131843
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Douglas Rodrigues Neves ou Anderson Magalhães
Marinho
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.501.2008.005236-9 Apelação
Origem: 50120080052369
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Apelante: Márcio dos Santos Pereira
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogado: Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
105.501.2008.000675-8 Apelação
Origem: 50120080006758
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apdo/Apte: Abraão dos Santos Batista
Advogado: Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361)
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A)
Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Apelado: Ronaldo Costa Silva
Advogada: Maria Clara do Carmo Góes (OAB/RO 198B)
Apelado: Alexandre Oliveira de Lima
Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2003.015609-1 Apelação
Origem: 00120030156091
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Advogado: Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265)
Apelado: Raimundo Nonato Silva Ferreira
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.011173-3 Apelação
Origem: 00120080111733
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Johnes Louis Britto Filho
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Apelado: UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S/A
Distribuição por Sorteio
100.001.2009.002037-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00120090020374
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Jesus de Nazareno da Costa Melo
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Agravante: M. da C. M. Representado por seu pai J. de N. da C. M.
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Agravante: Camila da Costa Melo
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Agravante: Pamela da Costa Rosa
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Agravado: Hospital 9 de Julho Ltda
Agravado: Ceaclin - Centro de Análises Cínicas de Porto Velho Ltda
Distribuição por Sorteio
74
100.005.2008.014474-3 Apelação
Origem: 00520080144743
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/
RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO
1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)
Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Apelado: Wagner da Cruz Mendes
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Distribuição por Sorteio
100.013.2009.000280-1 Agravo de Instrumento
Origem: 01320090002801
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Rita de Cássia Pagani
Advogado: Eber Coloni Meira da Silva (OAB/RO 4046)
Advogado: Valério César Milani e Silva (OAB/RO 3934)
Agravante: Tarcísio Alceu de Medeiros
Advogado: Eber Coloni Meira da Silva (OAB/RO 4046)
Advogado: Valério César Milani e Silva (OAB/RO 3934)
Agravada: Terrarada Máquinas Agrícolas Ltda
Advogada: Adriana Regina Pagnoncelli Golin (OAB/RO 3021)
Distribuição por Sorteio
100.014.2003.000631-0 Apelação
Origem: 01420030006310
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Apelante: Pato Branco Alimentos Ltda
Advogado: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022)
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Advogado: Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904)
Apelada: Maricéia Davine Souza de Paula
Curadora: Inês Brandi Pietrobon (OAB/RO 2329)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.014.2007.007992-1 Apelação
Origem: 01420070079921
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Joana Ramos Krzywonos
Advogado: Rodrigo Favaretto Lermen (OAB/RO 3376)
Advogado: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Apelada: Associação Vilhenense dos Agropecuaristas AVIAGRO
Advogado: Jacyr Rosa Junior (RO 264-B)
Apelado: J. J. Rodeio Show
Advogada: Michele Sodré Azevedo (OAB/PR 34412)
Advogada: Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523)
Distribuição por Sorteio
100.014.2008.006978-3 Apelação
Origem: 01420080069783
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Apelante: Edivaldo Teixeira Xavier
Advogado: Lauro Lúcio Lacerda (OAB/RO 3919)
Apelado: Pedro Jorge dos Santos
Advogado: Ivacir Dalacosta (OAB/RO 3391)
Advogado: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165)
Distribuição por Sorteio
100.020.2006.002629-4 Apelação
Origem: 02020060026294
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Sidnei Martins Pereira
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.020.2007.002150-0 Apelação
Origem: 02020070021500
Nova Brasilândia do Oeste/2ª Vara Cível (Juizado da Infância
e da Juventude)
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Edward Manoel da Silva
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
200.000.2009.004102-0 Ação Rescisória
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Autor: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Réu: Edmar de Melo Raposo
Ré: Fátima Aguiar da Fonseca Rezek
Réu: Omar Pires Dias
Ré: Alvanira Maria Leite Nunes
Ré: Antônia Acioli Brito
Ré: Elizabeth Maria Leite Nunes
Réu: João Bosco Lima de Siqueira
Distribuição por Sorteio
75
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes2
Des. Valter de Oliveira
1
Desª Ivanira Feitosa Borges
1
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Des. Walter Waltenberg Silva Junior1
Red
Tra
Tot
0
0
0
0
0
0
2
1
1
0
0
1
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
1
0
0
1
TRIBUNAL PLENO
Des. Eliseu Fernandes
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Des. Moreira Chagas
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
1
4
1
0
0
0
0
0
0
1
4
1
6
9
0
0
0
0
6
9
7
1
0
8
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia 4
Des. Miguel Monico Neto
4
Juiz Valdeci Castellar Citon
2
0
0
0
0
0
0
4
4
2
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi 6
Des. Walter Waltenberg Silva Junior 9
Juiz Léo Antônio Fachin
12
0
0
0
0
0
0
6
9
12
Total de Distribuições
1
0
74
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Juiz Francisco Prestello de
Vasconcellos
73
Porto Velho, 31 de março de 2009
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data: 1/4/2009
Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos
(OAB/RO 846)
TRIBUNAL PLENO
200.000.2009.004211-5 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Impetrante: Ordem dos advogados do Brasil Seccional
Rondônia
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da
Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.000507-8 Apelação
Origem: 00120070005078
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Adelphia Comunicações S. A.
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Patrik Camargo Neves (OAB/SP 156541)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Apelado: Alisson Cleiton dos Santos
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)
Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.004833-8 Apelação
Origem: 00120070048338
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Mário Calixto Filho
Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583)
Advogado: Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039)
Apelado: Rubens Coutinho dos Santos
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.007466-5 Apelação
Origem: 00120070074665
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Rozana Silva Santos
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Apelado: BB - Administradora de Cartões de Crédito S.A
Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini
(OAB/RO 1248)
Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E)
Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907)
Advogado: João Henrique Garcia (OAB/RO 3589)
Advogado: Altivani Ramos Lacerda (OAB/MT 2304)
Advogado: Laércio Faeda (OAB/MT 3589B)
Advogado: Nelson Feitosa (OAB/MT 3839)
Advogado: Miguel Oscar Viana Peixoto (OAB/CE 3648)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.012317-8 Apelação
Origem: 00120070123178
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apte/Apda: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Advogada: Clícia Lopes Ramos (OAB/ES 9786)
76
Advogada: Celi Gabriel Ferreira (OAB/SP 81273)
Apda/Apte: Marilda Thimoteo de Menezes
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.012317-8 Agravo Retido
Relator: Des. Moreira Chagas
Agravante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Advogada: Clícia Lopes Ramos (OAB/ES 9786)
Advogada: Celi Gabriel Ferreira (OAB/SP 81273)
Agravada: Marilda Thimoteo de Menezes
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.001.2007.014323-3 Apelação
Origem: 00120070143233
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apte/Apdo: Sociedade Mantenedora de Pesquisa Educação
Assistência Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado: Vitor Martins Noé (RO 3035)
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Apda/Apte: Carla Regina Ribeiro Brandão
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apdo/Apte: Jayme Daniel Silva Morheb
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apdo/Apte: Roberto Nobuo Abe
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apdo/Apte: José Iracy Macário Barros Júnior
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.017226-8 Apelação
Origem: 00120070172268
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Sg Tecnologia Clínica S.A.
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082)
Advogado: Jhonatas Vieira da Silva (OAB/RO 385 E)
Advogada: Luciana Maria Costa Capuzzo (OAB/SP 148221)
Apelada: Dental Médica Comércio e Representações Ltda
Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Daniel Puga (OAB/GO 21324)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2007.020581-6 Apelação
Origem: 00120070205816
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Dama Comércio e Serviços de Produtos Eletrônicos
Ltda EPP
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242)
Apelado: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/
RO 1308)
Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497)
Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832)
Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A)
Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10315)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.022245-1 Apelação
Origem: 00120070222451
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Aroldo das Neves Gusmão
Advogado: Fabiano Souza (OAB/RO 877)
Apelado: Banco Itaú S/A
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Advogada: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101)
Advogado: Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10422)
Advogada: Eliete Santana Matos (OAB/CE 10423)
Advogado: Rodrigo Pereira Cuano (OAB/SP 195456)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.000035-4 Apelação
Origem: 00120080000354
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Rubson Gadelha do Nascimento
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Apelado: Rondônia Refrigerantes S A
Advogado: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977)
Advogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.001051-1 Apelação
Origem: 00120080010511
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Manoel Adalto da Silva
Advogada: Maria Solange da Costa Assis (OAB/RO 3507)
Advogada: Larissa Nogueira Corbacho Martins (OAB/RO 3217)
Advogada: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)
Apelada: Maria Francisca da Silva
Advogado: Oziney Maria dos Santos (OAB/RO 3628)
Advogada: Valdinéia Rolim Meireles (OAB/RO 3851)
Apelado: José Carlos da Silva Roque
Advogado: Oziney Maria dos Santos (OAB/RO 3628)
Advogada: Valdinéia Rolim Meireles (OAB/RO 3851)
Distribuição por Sorteio
77
100.001.2008.010947-0 Apelação
Origem: 00120080109470
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: E. F. M. Representado por sua mãe M. A. R. M.
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Apelado: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.015120-4 Apelação
Origem: 00120080151204
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apte/Apda: Julie Cristie Provenzano Franco
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Apda/Apte: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/
RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.015580-3 Apelação
Origem: 00120080155803
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Tim Celular S/A
Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Advogada: Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E)
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Advogada: Andréa Veloso Aguiar (OAB/DF 11696)
Apelado: Paulo Cézar Rodrigues de Araújo
Advogado: Fabrício da Costa Bensiman (OAB/RO 3931)
Advogado: Rafael Oliveira Claros (OAB/RO 3672)
Advogada: Cecília Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas
(OAB/RO 4115)
Advogado: Evandro Freitas de Farias (OAB/RO 444E)
Advogado: José Vitor Costa Júnior (OAB/MT 12288)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2008.023356-1 Apelação
Origem: 00120080233561
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Fagner Luis Queiroz da Silva
Advogada: Mabiagina Mendes de Lima (OAB/RO 3912)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Apelado: Banco Cacique S/A
Distribuição por Sorteio
100.002.2008.008634-7 Apelação
Origem: 00220080086347
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogada: Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO 3219)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cézar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 3973)
Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E)
Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Advogada: Marilia de Oliveira Figueiredo (OAB/RO 3785)
Advogada: Alcione Costa de Mattos Turesso (OAB/RO 2837)
Advogada: Luciana Costa de Oliveira (OAB/RO 2707)
Advogada: Aleixa Ligiane Ebert (OAB/RO 3615)
Advogado: Marcelo André Azevedo Veras (OAB/RO 429E)
Advogada: Carolina Zemuner dos Santos (OAB/RO 443E)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 3750)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelada: Amazon Nutri Indústria e Comércio de Rações Ltda EPP
Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)
Distribuição por Sorteio
100.003.2008.006503-9 Apelação
Origem: 00320080065039
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
78
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626)
Advogado: Joaquim Portes de Cerqueira César (OAB/SP
72110B)
Advogado: Laércio Faeda (OAB/MT 3589B)
Advogado: Cínara Campos Carneiro (OAB/MT 8521)
Apelante: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Advogado: Joaquim Portes de Cerqueira César (OAB/SP
72110B)
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/MT 11714A)
Advogado: Cínara Campos Carneiro (OAB/MT 8521)
Advogado: Romeu de Aquino Nunes (OAB/MT 3770)
Apelada: Gelza Bezerra Delgado de Carvalho
Advogado: Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982)
Apelado: A. de C. J.
Advogado: Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982)
Distribuição por Sorteio
100.004.2009.000668-9 Agravo de Instrumento
Origem: 00420090006689
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Agravante: Nero Almeida Mendes
Advogada: Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Advogada: Vanilce Custódio Vieira (OAB/RO 1829)
Agravante: Ozaniura Alves Madeiro Mendes
Advogada: Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Advogada: Vanilce Custódio Vieira (OAB/RO 1829)
Agravado: Alcides Souza de Assunção
Advogado: José Paulo de Assunção (OAB/MT 12060)
Redistribuição por Sorteio
100.005.2008.000512-3 Apelação
Origem: 00520080005123
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Osmar Orletti
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Apelante: Industria e Comércio de Madeiras Pau D’ Árco Ltda
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Apelada: Luzia do Socorro Vicente Moreira
Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)
Distribuição por Sorteio
101.001.2008.017097-7 Apelação
Origem: 00120080170977
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Apelante: João Clarindo da Silva
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.001.2008.018110-3 Apelação
Origem: 00120080181103
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Jacob Almeida da Silva
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.005.2006.008492-3 Apelação
Origem: 00520060084923
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Alessandro de Oliveira Soares
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo
(OAB/RO 770)
Apelante: Ronildo de Oliveira Soares
Advogado: Halmério Bandeira de Melo (RO 770)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.007.1998.002263-7 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00719980022637
Cacoal/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Recorrente: Assis de Oliveira Batista
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.012.2007.003718-0 Apelação
Origem: 01220070037180
Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Rogério Pinheiro de Oliveira
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
()
Distribuição por Sorteio
100.012.2008.001639-8 Apelação
Origem: 01220080016398
Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Alderico Bertoncello
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.006833-5 Apelação
Origem: 50120070068335
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Uerique de Araújo Teles
Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.005.2006.009532-1 Apelação
Origem: 00520060095321
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
79
Apelante: Valdir de Andrade Pereira
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)
Apelante: Harrison Berto Ianes
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)
Apelada: M-4 Construtora e Terraplenagem Ltda
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogada: Marina Camilo Dalla Martha (OAB/RO 2614)
Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes
do Estado de Rondônia - DER/RO
Procuradora: Maria de Fatima Salvador de Lima (OAB/RO 80A)
Procuradora: Ana Gleysa de Oliveira Guedes Carvalho (OAB/
RO 1764)
Procuradora: Cleonice Ferreira de Souza (OAB/RO 1389)
Distribuição por Sorteio
100.007.2004.005268-7 Reexame Necessário
Origem: 00720040052687
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Gilney Guimarães Faria
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Advogado: Júlio César Pettarin Sicheroli (OAB/RO 2299)
Interessado (Parte Passiva): Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS
Distribuição por Sorteio
100.007.2007.002525-1 Apelação
Origem: 00720070025251
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apte/Apda: Liliane Franco de Assis
Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
Advogado: Diogenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831)
Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237)
Advogada: Glória Chris Gordon (OAB/RO 3399)
Apda/Apte: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/
RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938)
Advogada: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449)
Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 3472)
Apdo/Apte: Município de Cacoal RO
Procuradora: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269)
Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)
Procurador: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.007.2007.002525-1 Agravo Retido
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/
RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938)
Advogada: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449)
Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 3472)
Agravada: Liliane Franco de Assis
Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
Advogado: Diogenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831)
Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237)
Advogada: Glória Chris Gordon (OAB/RO 3399)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.007.2007.008050-3 Reexame Necessário
Origem: 00720070080503
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Interessada (Parte Ativa): Luzia Alves de Santana
Advogado: Sabino José Cardoso (OAB/RO 1905)
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira
(OAB/RO 1756)
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.004183-6 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Creusa Reizer de Souza
Advogada: Inês da Consolação Côgo (OAB/RO 3412)
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.004213-1 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Ildene Martins Soares Jochen
Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
80
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.000149-8 Reexame Necessário
Origem: 00120070001498
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessada (Parte Ativa): Priscila de Oliveira Alencar
Advogada: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procurador: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925)
Interessada (Parte Passiva): Unimed Rondônia - Cooperativa de
Trabalho Médico
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.008353-2 Reexame Necessário
Origem: 00120070083532
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessado (Parte Ativa): Jônatas Paiva de Farias
Advogado: Rui Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)
Advogada: Estela Máris Anselmo Savoldi (OAB/RO 1755)
Interessada (Parte Passiva): Priscila de Oliveira Alencar
Advogada: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( )
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procuradora: Malbania Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/
RO 1756)
Procurador: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925)
Requerida: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
de Rondônia
Advogado: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogado: Breno de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO
349B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.002.2007.001137-9 Apelação
Origem: 00220070011379
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Edson Samuel Vicente
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procuradora: Maria Creusa Machado Magalhães (OAB/RO 178B)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.002.2008.000780-3 Apelação
Origem: 00220080007803
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Apelada: Rosangela do Carmo de Melo Teixeira
Advogado: Sidnei Doná (OAB/RO 377B)
Distribuição por Sorteio
100.002.2009.003710-1 Petição
Origem: 00220090037101
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Requerente: Altamiro Souza da Silva
Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/
RO 2476)
Requerido: Romeu Reolon
Distribuição por Sorteio
100.018.2008.000373-8 Agravo Retido
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Jurandir de Oliveira Araujo
Advogado: Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593)
Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370)
Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.018.2008.000373-8 Agravo Retido
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Uesnei Cleiton da Silva
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.018.2008.000373-8 Apelação
Origem: 01820080003738
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Uesnei Cleiton da Silva
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Apelante: Jurandir de Oliveira Araujo
Advogado: Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593)
Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370)
Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.003146-1 Habeas Corpus
Origem: 50120090031461
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Paciente: Renato Rodrigues de Oliveira
Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
81
101.501.2009.001379-0 Habeas Corpus
Origem: 50120090013790
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Andréia Cristina de Souza Alves
Impetrante(Advogado): Francisco das Chagas Frota Lima
(OAB/RO 1166)
Advogada: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2009.003146-1 Habeas Corpus
Origem: 50120090031461
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Paciente: Belcleide Pinheiro de Morais
Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.004184-4 Inquérito Policial
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Indiciante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado: Marlon Donadon
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.026794-0 Apelação
Origem: 00120060267940
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apte/Apdo: Condominio Residencial Villa Dei Fiori
Advogada: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968)
Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Apda/Apte: Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda
Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225)
Advogado: Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556)
Redistribuição por Sorteio
100.001.2007.000861-1 Apelação
Origem: 00120070008611
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Banco Itaú S/A
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Advogada: Eliete Santana Matos (OAB/CE 10423)
Advogado: Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10422)
Advogado: Rodrigo Pereira Cuano (OAB/SP 195456)
Apelada: Cleymara Lopes da Silva
Apelada: Cleymara Lopes da Silva
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.004767-6 Apelação
Origem: 00120070047676
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Apelante: Tânia Maria de Fátima
Advogado: Fabrizio Ernane Marques Simões (OAB/RO 2908)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Tainá Almeida Casanovas (OAB/RO 3665)
Apelante: José Ernesto Almeida Casanovas
Advogado: Fabrizio Ernane Marques Simões (OAB/RO 2908)
Advogada: Tainá Almeida Casanovas (OAB/RO 3665)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/
RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938)
Advogada: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449)
Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.006302-7 Apelação
Origem: 00120070063027
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Apelante: Banco Daycoval S/A
Advogado: Paulo Alexandre Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2864)
Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742)
Advogada: Ignez Lúcia Saldiva Tessa (OAB/SP 32909)
Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB/SP 131646)
Apelada: Marineide Pereira Tavares
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.017913-0 Apelação
Origem: 00120070179130
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Maria de Jesus Alves Martins
Advogado: Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Apelado: Banco Itaú S. A.
Advogado: Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10422)
Advogada: Eliete Santana Matos (OAB/CE 10423)
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Advogado: Rodrigo Pereira Cuano (OAB/SP 195456)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.017979-3 Apelação
Origem: 00120070179793
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Raimunda Monteiro de Oliveira
Advogado: David Antonio Avanso (OAB/RO 1656)
Apelada: Ponte Irmão & Cia Ltda
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Distribuição por Sorteio
82
100.001.2007.022040-8 Apelação
Origem: 00120070220408
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Apelante: Cred-System Administradora de Cartões de Crédito Ltda
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829)
Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207)
Advogado: Ricardo Ordine Gentil Negrão (OAB/SP 207882)
Advogado: Grey Bellis Dias Lira (OAB/RO 2736)
Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)
Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)
Apelado: Simão Pedro Pinheiro de Andrade Guedes
Advogado: Anderson Júnior Ferreira Martins (OAB/RO 3466)
Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058)
Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)
Advogado: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.022487-0 Apelação
Origem: 00120070224870
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/
RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Apelada: Almira Silva dos Santos
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.025989-4 Apelação
Origem: 00120070259894
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Roberto Augusto Batista
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Apelado: Transporte Bertolini Ltda
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Odaiton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
83
100.001.2007.026893-1 Apelação
Origem: 00120070268931
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Tomazia Mascarenhas Barbosa
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogada: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Advogada: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559)
Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/MT 11714A)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Fabio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614)
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.000588-7 Apelação
Origem: 00120080005887
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Francinete Ferreira Fernandes
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856)
Apelada: F & F Comércio de Celulares Ltda
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Advogado: Tiago Facundes Brito (OAB/RO 4239)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.030219-9 Apelação
Origem: 00120080302199
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Gizele da Silva Vasconcellos
Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Advogada: Patricia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO
3582)
Advogada: Sabrina de Lisbôa Oliveira (OAB/RO 3313)
Apelada: Bradesco Seguros S.A.
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.012147-0 Apelação
Origem: 00120080121470
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Publicar do Brasil Listas Telefônicas Ltda
Advogado: Marcelo Rayes (OAB/SP 141541)
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238)
Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Advogado: Luís Tiago Fernades Kliemann (OAB/RO 433E)
Advogada: Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E)
Advogada: Paola Conceição Foroni (OAB/RO 467E)
Apelado: Var Viagens e Turismo Ltda EPP
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.021242-4 Apelação
Origem: 00120080212424
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Paulo Leandro Barbosa
Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514)
Advogado: Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491)
Apelado: Banco BMG S.A
100.001.2008.023362-6 Apelação
Origem: 00120080233626
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Maria das Dores Coelho de Souza
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Apelada: Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil Ltda
Distribuição por Sorteio
100.005.2008.002301-6 Apelação
Origem: 00520080023016
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Antonio Ferreira Guimarães
Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
Advogado: Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3213)
Apelado: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo
Advogada: Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232)
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Advogado: Fabiano Correia (OAB/SP 203370)
Distribuição por Sorteio
100.007.2007.004454-0 Apelação
Origem: 00720070044540
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Maria Aparecida Odorico
Advogado: Eustáquio Nomerg Ferreira (OAB/RO 3500)
Advogado: Osmar Luis Pasqualotto (OAB/RO 3756)
Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1512)
Advogado: Luis Henrique Corrêa Rolim (OAB/MS 6740)
Advogada: Simone Maria Gonçalves de Oliveira (OAB/SP
191074)
Apelada: Yamaha Administradora de Consórcios Ltda
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206)
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Advogado: Júlio César Pettarin Sicheroli (OAB/RO 2299)
Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero (OAB/
SP 96226)
Distribuição por Sorteio
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Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
100.007.2007.008891-1 Apelação
Origem: 00720070088911
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Apelante: Empresa Gontijo de Transportes Ltda
Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Advogada: Fernanda Vieira Massote (OAB/MG 99133)
Advogado: Jonas Joubert Soares (OAB/MG 60339)
Advogada: Letícia Pimentel Santos (OAB/MG 64594)
Apelada: Lorena Nara Ribeiro
Advogada: Greyce Kellen Romio Soares Cabral (OAB/RO 3839)
Distribuição por Sorteio
100.020.2007.000358-0 Apelação
Origem: 02020070003580
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: José Amado Pereira
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Apelado: José Terto da Silva
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Apelada: Analia Borges Terto
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes1
Des. Valter de Oliveira
2
Desª Ivanira Feitosa Borges
2
TRIBUNAL PLENO
Juiz Valdeci Castellar Citon
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Des. Moreira Chagas
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
2
2
1
0
0
0
0
0
0
2
2
1
1
0
0
1
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia 7
Des. Miguel Monico Neto
6
Juiz Valdeci Castellar Citon
7
0
1
0
0
0
0
7
7
7
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi 4
Des. Rowilson Teixeira
2
Des. Walter Waltenberg Silva Junior 4
0
0
0
0
0
0
4
2
4
Total de Distribuições
2
0
63
61
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data: 02/04/2009
Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos
(OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.002.2005.004755-0 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 100.002.2005.004755-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: José Roberto Sala
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Agravado: Odomir José Gava
Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)
Advogada: Luciene Peterle (OAB/RO 2760)
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
Distribuição por Sorteio
101.001.2008.017095-0 Apelação
Origem: 00120080170950
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Vanderlan Soares Parente
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Red
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Juiz Francisco Prestello de
Vasconcellos
Porto Velho, 1 de abril de 2009
101.001.2008.016140-4 Apelação
Origem: 00120080161404
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Manoel Amâncio Neto
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Distribuição por Prevenção de Magistrado
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado Dist
84
Tra
Tot
0
0
0
0
0
0
1
2
2
1
0
0
1
6
6
7
0
1
0
0
0
0
6
7
7
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.007289-9 Apelação
Origem: 00120060072899
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Moreira Chagas
Requerente: Rute de Souza Nascimento Silva
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Requerida: Marisa Lojas Varejistas Ltda
Advogada: Cláudia Cardoso (OAB/SP 52106)
Advogada: Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056)
Advogado: Jurema Farina Cardoso Esteves (OAB/SP 40731)
Distribuição por Sorteio
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2007.000760-7 Apelação
Origem: 00120070007607
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Ângela Adjeane de Oliveira
Advogado: João Damasceno Bispo Freitas (OAB/RO 979)
Apelado: Banco ABN AMRO Real S/A
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)
Advogada: Bruna Tatiane dos Santos Pinheiro (OAB/RO 435E)
Advogada: Nathasha Maria Braga Arteaga Santiago (OAB/RO 470E)
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Advogado: Maurício Izzo Losco (OAB/SP 148562)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.003308-0 Apelação
Origem: 00120070033080
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Meincol Distribuidora de Aços Ltda
Advogada: Daisy Longaray Simas (OAB/RS 22554)
Apelada: Rovema Veículos e Máquinas Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogado: Renato Juliano Serrate (OAB/RO 464E)
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Aline Munari Garcia de Souza (OAB/RO 469-E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.016335-8 Apelação
Origem: 00120070163358
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Francisco Nacélio Maia Lima
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242)
Apelado: Banco Finasa S. A.
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/
RO 1308)
Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A)
Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.016806-6 Apelação
Origem: 00120070168066
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Carmem Margarida Claros Ramos
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
85
Apelado: Banco Schahin S.A.
Advogado: Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10422)
Advogada: Eliete Santana Matos (OAB/CE 10423)
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.016893-7 Apelação
Origem: 00120070168937
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Joelma Freitas de Lima
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Apelada: Serasa S.A.
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogada: Fernanda Blasio Perez (OAB/SP 141399)
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogado: Ricardo Magnaboschi Villaça (OAB/SP 199097)
Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202)
Advogada: Alessandra Miyuki Dote (OAB/SP 172362)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.018737-0 Apelação
Origem: 00120070187370
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: TAM Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogada: Brigida Liston (OAB/RO 2527)
Apelado: Marcelo Braga Santos
Advogado: Raphael Cerqueira Moraes (OAB/RO 3863)
Advogado: Olympio Moraes Junior (OAB/RO 389)
Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459)
Advogada: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.020291-4 Apelação
Origem: 00120070202914
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/
RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Apelado: Wilson Rodrigues de Lima
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.025295-4 Apelação
Origem: 00120070252954
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Banco Panamericano S.A.
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Advogado: Domingos Savio Marconde Dall Aglio (OAB/RO 1131)
Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Advogada: Aline Moraes de Almeida Silva (OAB/AC 2078)
Advogada: Milena Sapienza (OAB/SP 211637)
Apelado: José Roberto Cavalcanti Celestino
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 3750)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogada: Manuela Gselman da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.027272-6 Apelação
Origem: 00120070272726
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Joselia Maria da Silva Bastos
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Advogada: Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069)
Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 4244)
Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187)
Apelado: Banco Panamericano S.A.
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Advogado: Domingos Savio Marconde Dall Aglio (OAB/RO 1131)
Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Advogada: Luciana Bergue (OAB/SP 214207)
Advogada: Celso de Paula Souza Junior (OAB/SP 237997)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.000302-7 Apelação
Origem: 00120080003027
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: José Humberto Martins da Silva
86
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Advogada: Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO 3219)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.004954-0 Apelação
Origem: 00120080049540
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Francisco Antônio de Souza
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Advogada: Thaís da Silva Costa (OAB/RO 389E)
Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogada: Rosa Maria Calabria (OAB/SP 71165)
Advogada: Ana Rosa Vannucci Beeke (OAB/SP 146129)
Advogado: Francisco Ramirez da Silva Rei Junior (OAB/SP
118254)
Advogada: Andrea Silva da Fonseca (OAB/SP 185445)
Advogado: Tiago Cantuária Novais Ribeiro (OAB/SP 240317)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.011659-0 Apelação
Origem: 00120080116590
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Americel S. A.
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Apelada: Maria do Carmo Nunes da Silva
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.025229-9 Apelação
Origem: 00120080252299
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Apelante: Nelson Pereira da Silva
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apelada: American Express do Brasil Tempo e Cia
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.029367-0 Apelação
Origem: 00120080293670
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Jhonatas Vieira da Silva (OAB/RO 4265)
Advogado: Henrique Alberto Faria Motta (OAB/RJ 113815)
Advogado: Marco Aurélio Machado Rodrigues (OAB/RJ 28902)
Advogado: Marco Aurélio Sampaio Sérgio (OAB/SP 71999B)
Advogada: Augusta Gabriela Pini (OAB/RO 4134)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)
Advogado: Rodrigo Alvares da Silva Campos (OAB/RJ 108513)
Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)
Apelado: José Vicente Ferreira Neto
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.029801-9 Apelação
Origem: 00120080298019
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Zenaldo Belem Machado
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelado: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
Advogado: Shanti Correia D Angio (OAB/RO 3971)
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)
Advogada: Janaína Alexandre Nunes (OAB/SP 181570B)
Advogado: André Luís Rhein da Silva Cordeiro (OAB/RJ
64389)
Distribuição por Sorteio
100.001.2009.005962-9 Apelação
Origem: 00120090059629
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Sebastião Lopes Noé
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Apelante: José Galdino da Silva Filho
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Apelante: Maria do Carmo Pereira Passos
Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Apelante: Jandira Oliveira da Costa
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Apelante: Elsedir Leite de Araujo
Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
87
Apelante: Agrael de Jesus Pereira
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Apelante: Altamiro de sousa Simpson
Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Apelante: José Augusto de Oliveira
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Apelante: Jeter de Lima Mamani
Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Apelante: Germano de Albuquerque Nery
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Apelante: Severino Carlos Silva
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Apelante: Camilo Alves Morato Junior
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Apelante: Aldaci Ferreira Cabral
Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Apelante: Marcela Cabral da Silva Representada por sua mãe
Adalci Ferreira Cabral
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Apelante: Regina Candida Alves
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Apelante: Ruy Moreira Peixoto
Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Apelante: Helena Limoeiro Xavier de Souza
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Apelante: Gualter Mendonça Granja
Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Apelante: Jose Soares de Oliveira
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Apelante: Gilberto da Silva Rosalino
Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Apelante: Cláudio Rogério Custódio Ferreira
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Apelante: João Leite do Nascimento
Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Apelante: Raimundo Barbosa Moraes
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Apelado: Marcelo Lavocat Galvão
Advogado: Marcelo Lavocat Galvão (OAB/DF 10958)
Apelado: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado
de Rondônia SINSEPOL
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.014.2007.011895-1 Agravo de Instrumento
Origem: 01420070118951
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 294E)
Agravado: Mauro Celso Becher
Distribuição por Sorteio
101.001.2007.000660-0 Apelação
Origem: 00120070006600
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apte/Apda: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogada: Nadir Gonçalves de Aquino (OAB/SP 116353)
Advogada: Eliane Mayumi Yamaya (OAB/SP 203238)
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Apda/Apte: Maria Isabel Balarin Ferreira
Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apda/Apte: Cátia Ferreira da Silva
Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apdo/Apte: Arlen Jose Silva de Souza
Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.014.2008.008618-1 Agravo de Instrumento
Origem: 01420080086181
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Agravante: Jackeline Queiroz de Sousa
Advogado: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022)
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Advogado: Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904)
Agravado: Banco Itaú S/A
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2007.001293-6 Agravo de Execução Penal
Origem: 00220070012936
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Sebastião Peres
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2006.016441-2 Habeas Corpus
Origem: 50120060164412
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Carlos Alberto Ramos Santos
Impetrante(Advogado): Marcos Antônio Farias Vilela de
Carvalho (OAB/RO 84)
Impetrante(Advogado): Nilton Barreto Lino de Moraes (OAB/
RO 3974)
88
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da
Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.004662-5 Apelação
Origem: 50120070046625
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Murilo Mascarenhas Freitas
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.012860-8 Apelação
Origem: 50120080128608
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Adriano Alexandre da Luz
Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
102.004.2009.000887-8 Habeas Corpus
Origem: 00420090008878
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Reinaldo Marques da Silva
Impetrante(Advogado): Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (RO 2505)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ouro Preto do Oeste - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.501.2005.002213-5 Apelação
Origem: 50120050022135
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Kleber Pinheiro da Costa
Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.025251-2 Apelação
Origem: 00120070252512
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Cleiton da Costa Braga
Advogado: Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3113)
Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A)
Apelado: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Ricardo de Vasconcelos Martins (OAB/PR 34876)
Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Apelado: Prefeitura do Município de Ariquemes - RO
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.009322-0 Apelação
Origem: 00120080093220
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/RO 2707)
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Apelado: Franciedson Freitas da Silva
Advogada: Merien Amantéa Fernandes (OAB/RO 2695)
Advogada: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.024031-2 Apelação
Origem: 00120080240312
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Romildo Botelho dos Santos
Advogado: Zoil Batista Magalhães Neto (OAB/RO 1619)
Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)
Advogada: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Apelado: Prefeito do Município de Porto Velho - RO
Apelado: Secretário da Administração do Município de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.025919-6 Apelação
Origem: 00120080259196
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Rossana Moreno Lopes
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.004265-4 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Sylvia Netto de Toledo
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.004266-2 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Abel Valmecir de Barros
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
89
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2009.002671-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120090026712
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Agravado: Servposto Vip Ltda
Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Distribuição por Sorteio
101.001.2008.022803-7 Apelação
Origem: 00120080228037
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Paulo Morais de Araújo
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)
Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes
de Rondônia - DER/RO
Procuradora: Ana Gleysa de Oliveira Guedes Carvalho (OAB/
RO 1764)
Procuradora: Maria de Fatima Salvador de Lima (OAB/RO
80A)
Procuradora: Cleonice Ferreira de Souza (OAB/RO 1389)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.004189-5 Mandado de Segurança
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Impetrante: Miriam Miranda Martins
Advogada: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827)
Impetrado: Presidente da Comissão de Realização do Concurso
Público do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.015016-1 Apelação
Origem: 00120050150161
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Apelante: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF
Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605)
Advogada: Vanessa Rodrigues Lima Ramos (OAB/DF 14941)
Advogada: Suzana Soares Silva (OAB/AC 1711)
Advogada: Marlene de Fátima Ribeiro Silva (OAB/DF 9583)
Advogada: Lucimara Morais Lima (OAB/SP 125003)
Apelado: Carlos Alberto Troncoso Justo
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.005597-8 Apelação
Origem: 00120060055978
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Elizabete Diogo Magalhães - ME
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Apelada: Serasa S.A.
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogado: Ricardo Magnaboschi Villaça (OAB/SP 199097)
Advogada: Simone Peres Chiavegato (OAB/SP 189101)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.008198-0 Apelação
Origem: 00120070081980
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Apelante: Raimundo Braga Viana
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
Advogada: Andréia Maia de Queiroz (OAB/RO 935)
Apelado: Banco Santander S/A
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Arnaldo Penteado Laudisio (OAB/SP 83111)
Advogado: Salim Jorge Curiati (OAB/SP 97907)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.009621-9 Apelação
Origem: 00120070096219
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/
RO 391A)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelada: Raial Ind. e Com. de Produtos de Limpeza Ltda
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.015086-8 Apelação
Origem: 00120070150868
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Banco Pine S/A
Advogado: Wilton Roveri (OAB/SP 62397)
Advogada: Larissa Nogueira Corbacho Martins (OAB/RO 3217)
Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 3472)
Advogado: Jefferson Dias Miceli (OAB/SP 173635)
Advogada: Tábata Nóbrega Chagas (OAB/SP 223620)
Advogada: Tatiana Caliman Martins (OAB/SP 200518)
Advogada: Érika Sayuri Matsuda (OAB/SP 278072)
Apelada: Lílian Maria Castro do Nascimento
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Apelado: Banco Panamericano S.A.
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Advogado: Domingos Savio Marconde Dall Aglio (OAB/RO 1131)
Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Advogado: Luis Carlos Higasi Narvion (OAB/SP 182506)
Advogada: Milena Sapienza (OAB/SP 211637)
Distribuição por Sorteio
90
100.001.2007.016414-1 Apelação
Origem: 00120070164141
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Apelante: Mariana Correia Lima
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212)
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Apelado: Credicard Banco S. A.
Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP
126504)
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270)
Advogado: Paulo Henrique Gomes Medeiros (OAB/RO 424E)
Advogado: Alessandro de Oliveira Thuller (OAB/RJ 102861)
Advogada: Vanetti Regina dos Santos (OAB/SP 225545)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645)
Advogada: Aleixa Ligiane Ebert (OAB/RO 3615)
Advogada: Vivian Fernanda Pratti (OAB/SP 258601)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.020061-0 Apelação
Origem: 00120070200610
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Jeanne Margaretha Machado
Advogada: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956)
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogado: Eduardo Gabriel Santana Robaert (OAB/RO 3955)
Advogado: Carl Teske Júnior (OAB/RO 3297)
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)
Apelante: Robson Souza de Oliveira
Advogada: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956)
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogado: Eduardo Gabriel Santana Robaert (OAB/RO 3955)
Advogado: Carl Teske Júnior (OAB/RO 3297)
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)
Apelante: Hiram Souza Marques
Advogada: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956)
Advogado: Eduardo Gabriel Santana Robaert (OAB/RO 3955)
Advogado: Carl Teske Júnior (OAB/RO 3297)
Apelado: Jacy Santos Taketomi Kuroda
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.023829-3 Apelação
Origem: 00120070238293
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Pamela Roberta Elage Moura
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242)
Apelada: Gol Transportes Aéreos S. A.
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/RO 2892)
Advogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082)
Advogada: Polyanna Carlos da Silva (OAB/SP 258555)
Advogada: Gustavo Franco Ferreira (OAB/SP 236811)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.024333-5 Apelação
Origem: 00120070243335
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/
RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO
1434)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814)
Apelada: Terezinha Ferreira da Silva
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.025298-9 Apelação
Origem: 00120070252989
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/
RO 391A)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelado: Joel Trajano Diniz
Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778)
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Distribuição por Sorteio
91
00.001.2007.027079-0 Apelação
Origem: 00120070270790
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238)
Advogada: Sarah Melendes Lemos (OAB/RO 2879)
Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Advogado: Luís Tiago Fernades Kliemann (OAB/RO 433E)
Advogada: Paola Conceição Foroni (OAB/RO 467E)
Advogada: Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E)
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Apelada: Francisca do Nascimento Bezerra
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.000987-4 Apelação
Origem: 00120080009874
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogada: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelada: Maria Janaina Guillen dos Santos
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.008820-0 Apelação
Origem: 00120080088200
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Valéria de Souza Braga
Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795)
Advogado: Ivanildo Pereira de Lima (OAB/RO 348E)
Apelada: Brasil Telecom S.A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018A)
Advogado: Steffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cézar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhaes Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Manuela Gselman da Costa (OAB/RO 200E)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires Almeida (OAB/RO 309E)
Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogada: Bernadete de Lourdes Resende (OAB/GO 13264)
Advogado: Caroline Santos Lima (OAB/RS 47703)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.010278-5 Recurso Adesivo
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Recorrente: Edzangela Furtado Coimbra
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856)
Recorrido: Lojas Riachuelo S. A.
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Advogado: Daniel Alves Ferreira (OAB/SP 140613)
Advogado: George Washington Tenório Marcelino (OAB/SP
25685)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.001.2008.010278-5 Apelação
Origem: 00120080102785
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Apelante: Lojas Riachuelo S. A.
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Advogado: Daniel Alves Ferreira (OAB/SP 140613)
Advogado: George Washington Tenório Marcelino (OAB/SP
25685)
Apelada: Edzangela Furtado Coimbra
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.025538-7 Apelação
Origem: 00120080255387
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Willian Alves de Souza
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Apelada: Editora Globo S. A.
Distribuição por Sorteio
100.002.2008.001419-2 Apelação
Origem: 00220080014192
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Selo Serviços e Equipamentos de Limpezas e Obras
Ltda ME
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280)
Apelado: Rodrigues Guimarães de Moura
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Distribuição por Sorteio
92
100.005.2008.017014-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00520080170140
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680)
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogada: Lucimeire Alves Marques (OAB/RO 3775)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogada: Mabiagina Mendes de Lima (OAB/RO 3912)
Advogado: Fernando José Gonçalves (OAB/PR 34731)
Advogada: Eliza Alessandra Queiroz de Souza (OAB/MT
7979)
Advogada: Clarissa Maria da Costa Ochove (OAB/MT 6325)
Advogado: Larissa Águida Vilela Pereira (OAB/MT 9196)
Agravado: Paulo de Souza Farias Filho
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogada: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/
RO 1112)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.014.2007.007530-6 Agravo de Instrumento
Origem: 01420070075306
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Charlene Pneus Ltda
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 294E)
Agravado: Márcio Felipe Petrovich
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.011207-4 Agravo de Instrumento
Origem: 01420070112074
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 294E)
Agravado: Darci Polon
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.011210-4 Agravo de Instrumento
Origem: 01420070112104
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogado: Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 294E)
Agravada: Neide Santos Loeblein
Distribuição por Sorteio
101.001.2006.024527-0 Apelação
Origem: 00120060245270
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Luís Felipe Belmonte dos Santos
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/
RO 1692)
Advogado: Luís Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053)
Advogada: Carla Carine Gonçalves Rosa (OAB/DF 22411)
Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogado: Sebastião Lucena Sarmento (OAB/DF 4913)
Advogada: Fernanda de Paula Botelho Gonçalves (OAB/DF
21742)
Apelado: Irlan Rogério Erasmo da Silva
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.001.2007.004415-4 Apelação
Origem: 00120070044154
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Luís Felipe Belmonte dos Santos
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/
RO 1692)
Advogado: Luís Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053)
Advogada: Carla Carine Gonçalves Rosa (OAB/DF 22411)
Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Apelado: Irlan Rogério Erasmo da Silva
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
104.001.2004.007184-6 Apelação
Origem: 00120040071846
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Rosmani L. C. Zaqueo - ME
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
93
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Apelado: Francisco Maurílio de Holanda Vasconcelos
Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)
Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783)
Apelada: SINALTEC Empresa de Sinalizações e Engenharia Ltda
Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado Dist
Red
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 2
Des. Valter de Oliveira
2
Desª Ivanira Feitosa Borges
2
0
0
0
0
0
0
2
2
2
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Des. Moreira Chagas
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
8
5
7
0
0
0
0
0
0
8
5
7
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
1
3
2
0
0
0
0
0
0
1
3
2
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia 8
Des. Miguel Monico Neto
7
Juiz Valdeci Castellar Citon
8
0
0
0
0
0
0
8
7
8
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi 1
Des. Walter Waltenberg Silva Junior 2
0
0
0
0
1
2
Total de Distribuições
0
0
59
59
Tra
Tot
Porto Velho, 2 de abril de 2009
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data: 03/04/2009
Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos
(OAB/RO 846)
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.020499-0 Apelação
Origem: 00120060204990
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Banco do Brasil S.A.
Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini
(OAB/RO 1248)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907)
Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E)
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)
Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/MS 4931)
Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E)
Apelado: Éderson Moraes Stumm
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Advogado: Paulo Roberto da Silva Maciel (OAB/RO 4132)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.011398-9 Apelação
Origem: 00120070113989
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Advogada: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987)
Advogado: Altivani Ramos Lacerda (OAB/MT 2304)
Apelada: Flavia Andrea Barbosa Paes
Advogado: Fabrizio Ernane Marques Simões (OAB/RO 2908)
Advogada: Uda de Mello França (OAB/RO 449A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.005578-7 Apelação
Origem: 00120080055787
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Flavia Andrea Barbosa Paes
Advogado: Fabrizio Ernane Marques Simões (OAB/RO 2908)
Advogada: Uda de Mello França (OAB/RO 449A)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Advogada: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559)
Advogada: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987)
Advogado: Altivani Ramos Lacerda (OAB/MT 2304)
Advogado: Miguel Oscar Viana Peixoto (OAB/CE 3648)
Advogado: Laércio Faeda (OAB/MT 3589B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2008.014703-7 Apelação
Origem: 00120080147037
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Des. Moreira Chagas
Apelante: Maria Auxiliadora Andrade Marcusso
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Apelado: Banco Panamericano S. A.
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Advogado: Domingos Savio Marconde Dall Aglio (OAB/RO 1131)
Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Advogada: Luciana Bergue (OAB/SP 214207)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.015421-1 Apelação
Origem: 00120080154211
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: A. de S. S.
94
Advogada: Lourennir Barbosa Cavalcante (OAB/RO 2954)
Advogado: Carlos Eduardo Félix dos Santos Silva (OAB/RO 2970)
Apelado: Y. S. S. Representado por sua mãe L. M. P. da S. S.
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Advogada: Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069)
Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 4244)
Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187)
Apelado: Y. S. S. Representado por sua mãe L. M. P. da S. S.
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Advogada: Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069)
Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 4244)
Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.015511-0 Apelação
Origem: 00120080155110
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Steffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO
1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371)
Advogada: Cintia de Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Advogada: Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO
3219)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogada: Bernadete de Lourdes Resende (OAB/GO 13264)
Advogado: Caroline Santos Lima (OAB/RS 47703)
Apelada: Juliane Diane Pedraza Mendes
Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Advogada: Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728)
Distribuição por Sorteio
100.005.2008.006328-0 Apelação
Origem: 00520080063280
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Ivone Edi Folchini de Oliveira
Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Apelado: Itaú Seguros S. A
Advogada: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/
RO 1112)
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogada: Marta Larrabure Meirelles (OAB/SP 153258)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.007.2007.011684-2 Apelação
Origem: 00720070116842
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Antônio Leão Ramos
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Apelante: Dalziza Pereira Ramos
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Apelada: Tania Maria Lenzi Correa
Advogado: Abdiel Afonso Figueira (RO 3092)
Apelado: Wanderlei Correa Guimarães
Apelada: Aneris Lenzi Nascimento
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.008932-3 Apelação
Origem: 01420070089323
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Banco Santander S.A.
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Arnaldo Penteado Laudisio (OAB/SP 83111)
Advogado: Salim Jorge Curiati (OAB/SP 97907)
Apelado: Luiz Adauto Bugalho
Distribuição por Sorteio
100.014.2009.002238-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01420090022380
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Agravante: Antônio João Chupak
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Advogado: Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904)
Agravado: Banco Santander Brasil S/A
Distribuição por Sorteio
100.016.2007.003674-0 Apelação
Origem: 01620070036740
Costa Marques/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)
Apelado: Amarilson Barbosa dos Santos
Advogada: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/RO 456)
Advogado: Marcos Rogério Garcia Franco (OAB/SP 268666)
Distribuição por Sorteio
101.001.2001.000142-4 Apelação
Origem: 00120010001424
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Moreira Chagas
95
Apelante: Jeronimo Cortes de Alencar
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Advogada: Leila Karina Côrte de Alencar (OAB/RO 1140)
Advogada: Mayra Amélia Andrade (OAB/RO 1587)
Apelado: Jose Roberto da Silva
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2009.003244-4 Habeas Corpus
Origem: 00220090032444
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Luiz Carlos Alves Ferreira
Impetrante(Advogado): Dênio Franco Silva (OAB/RO 4212)
Advogada: Sandra Pires Correa de Araújo (OAB/RO 3164)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Distribuição por Sorteio
100.014.2008.004898-0 Apelação
Origem: 01420080048980
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Raimundo Nonato de Carvalho
Advogada: Marilza Serra (OAB/RO 3436)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.015.2008.000849-0 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01520080008490
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Recorrente: Aline de Azevedo Batista
Advogado: Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2596)
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.016.2003.002703-4 Apelação
Origem: 01620030027034
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Rogério Faustino Dantas
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.016.2006.002338-0 Apelação
Origem: 01620060023380
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Adjair Gomes de Almeida
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Advogado: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)
Distribuição por Sorteio
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.016.2008.000333-0 Apelação
Origem: 01620080003330
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Vagno Ferreira dos Santos
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.016.2008.003030-3 Apelação
Origem: 01620080030303
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Jaime Brito Torres
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelante: Bruno Aléxopulos Meireles
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelante: Patrícia Daniele de Souza
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
102.012.2008.003361-6 Habeas Corpus
Origem: 01220080033616
Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Cleverson Portelli
Impetrante(Advogado): Jean Fernando de Souza Ferreira
(OAB/RO 3116)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Colorado do Oeste - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
103.006.2008.000211-5 Habeas Corpus
Origem: 00620080002115
Presidente Médici/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Geraldo Edivaldo dos Santos
Impetrante(Advogado): José Sebastião da Silva (OAB/RO 1474)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Presidente Médici - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
103.012.2008.003361-6 Habeas Corpus
Origem: 01220080033616
Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Dagoberto Moreira
Impetrante(Advogado): Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Colorado do Oeste - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.1992.003269-9 Reexame Necessário
Origem: 00119920032699
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Eurico Montenegro
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
96
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Procuradora: Anette Pereira (OAB/RO 332)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Interessado (Parte Passiva): Comercial Fernandes Santos Ltda
Distribuição por Sorteio
100.001.1993.001757-9 Reexame Necessário
Origem: 00119930017579
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procuradora: Claricéia Soares (OAB/RO 411A)
Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Interessado (Parte Passiva): Cintia Cosmeticos Ltda
Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Distribuição por Sorteio
100.001.1993.009288-9 Reexame Necessário
Origem: 00119930092889
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Eurico Montenegro
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Interessada (Parte Passiva): J. C. Almeida
Distribuição por Sorteio
100.001.1994.004577-9 Reexame Necessário
Origem: 00119940045779
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradora: Claricéia Soares (OAB/RO 411A)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B)
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Procuradora: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768)
Interessado (Parte Passiva): Magazine Sulivan Ltda
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.1994.011817-4 Reexame Necessário
Origem: 00119940118174
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Alcino Oliveira de Moraes (OAB/RO 53)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Procuradora: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768)
Interessado (Parte Passiva): Magazine Sulivan Ltda
Distribuição por Sorteio
100.001.1996.015505-9 Reexame Necessário
Origem: 00119960155059
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B)
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Interessado (Parte Passiva): Corep Comercial e Representações Ltda
Distribuição por Sorteio
100.001.1996.018338-9 Reexame Necessário
Origem: 00119960183389
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Interessado (Parte Passiva): Jair Carbuloni
Distribuição por Sorteio
100.001.1998.013847-8 Reexame Necessário
Origem: 00119980138478
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Interessado (Parte Passiva): Cibrasa Indústria e Comércio de
Tabacos S/A
Distribuição por Sorteio
100.001.2001.001882-3 Apelação
Origem: 00120010018823
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Ermógenes Jacinto de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/RO 2707)
97
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.028840-1 Apelação
Origem: 00120070288401
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/
RO 1756)
Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procurador: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925)
Apelado: Francisco Augusto Afonso
Advogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311)
Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924)
Advogada: Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798)
Advogada: Taís Juliana do Nascimento Saunier (OAB/RO 3729)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.009322-0 Recurso Adesivo
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Recorrente: Franciedson Freitas da Silva
Advogada: Merien Amantéa Fernandes (OAB/RO 2695)
Advogada: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/RO 2707)
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.001.2008.017777-7 Apelação
Origem: 00120080177777
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Antônio da Silva Tragino
Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Advogada: Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.018877-9 Apelação
Origem: 00120080188779
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apte/Apdo: Jesuíno Silva Boabaid
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A)
Apdo/Apte: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.007.2007.010498-4 Apelação
Origem: 00720070104984
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Ilhena Alves Franco Cardoso
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Apelado: Município de Ministro Andreazza - RO
Procuradora: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209)
Procurador: Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028)
Distribuição por Sorteio
Agravado: Antonio Carlos Mendonca Rodrigues
Agravado: José Luiz Lenzi
Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Distribuição por Sorteio
100.016.2008.000423-0 Apelação
Origem: 01620080004230
Costa Marques/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: José Neves Bandeira
Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.004332-4 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Estefano Bassay
Defensor público: Edvaldo Caires Lima (RO 306)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.007174-3 Apelação
Origem: 50120070071743
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Paulo Cássio Alves de Carvalho
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.001481-8 Habeas Corpus
Origem: 50120090014818
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Paciente: Roberto Figueredo de Souza Júnior
Impetrante(Advogado): Jonas Garcia de Souza (OAB/AC 2319)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.001.1998.000364-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00119980003645
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Agravante: Domingos Borges da Silva
Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538)
Agravado: José Ademir Alves
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Agravada: Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobrás
Advogado: Sergio Roberto Severo Portilho (OAB/RS 18758)
Advogada: Consuelo Gonçalves Mendes da Costa (OAB/RJ 423B)
Advogado: Edgar Cesar Sampaio Junior (OAB/RJ 32528)
Agravada: ETEL - Instalações, Comércio e Representações Ltda
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Agravada: Fundibrás Indústria e Comércio de Metais e Ligas Ltda
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
98
200.000.2009.004330-8 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Marta Oliveira de Aguiar Coelho
Defensor público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.1994.000364-9 Reexame Necessário
Origem: 00119940003649
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Interessado (Parte Passiva): V. R. Vieira
Distribuição por Sorteio
100.001.1994.010957-4 Reexame Necessário
Origem: 00119940109574
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradora: Marisa da Silva Sigulo (OAB/RO 120)
Procurador: Antonio Gerson Ramos Jacó (OAB/RO 332A)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Interessado (Parte Passiva): Comercial Madereira Bom Jesus
Ltda
Curador: Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295)
Distribuição por Sorteio
100.001.1994.010990-6 Reexame Necessário
Origem: 00119940109906
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procuradora: Anette Pereira (OAB/RO 332)
Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Interessado (Parte Passiva): Cofeb Comércio de Ferramentas
e Borracha Ltda
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
99
100.001.1994.012432-8 Reexame Necessário
Origem: 00119940124328
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procuradora: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Procuradora: Léa Clara Pense da Luz (OAB/RO 52)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 1143)
Interessado (Parte Passiva): So Carnes Comercio Varejista de
Carnes Ltda
Distribuição por Sorteio
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Interessado (Parte Passiva): Celso Borges
Distribuição por Sorteio
100.001.1996.001799-3 Reexame Necessário
Origem: 00119960017993
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Procurador: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Interessado (Parte Passiva): Comercial Touro de Gênero
Alimentícios Ltda
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.016265-3 Apelação
Origem: 00120070162653
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Liduina de Lourdes Vital Santos
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)
Distribuição por Sorteio
100.001.1996.015840-6 Reexame Necessário
Origem: 00119960158406
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96)
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Interessado (Parte Passiva): Cuiabá Alimentos Ltda
Distribuição por Sorteio
100.001.1996.018192-0 Reexame Necessário
Origem: 00119960181920
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradora: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior.. (OAB/RO 281B)
Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B)
100.001.1998.008380-0 Reexame Necessário
Origem: 00119980083800
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Interessado (Parte Passiva): Comercial Nova Porto Velho Ltda
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.025145-1 Apelação
Origem: 00120070251451
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Ilson Felicio de Almeida
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.016132-3 Apelação
Origem: 00120080161323
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apte/Apdo: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Apdo/Apte: Tony Carlos Nunes Pereira
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.019748-4 Apelação
Origem: 00120080197484
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Sérgio Alves Ribeiro
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Advogada: Carmen Eneida da Silva Rocha (OAB/RO 3846)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2008.028661-4 Apelação
Origem: 00120080286614
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia
DETRAN
Procuradora: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697)
Procurador: Saulo Rogerio de Souza (OAB/RO 1556)
Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)
Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Procuradora: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B)
Procurador: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650)
Procuradora: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690)
Procuradora: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987)
Procuradora: Juliana Alves Mendes Ribeiro (OAB/RO 3748)
Procuradora: Duzeni de Freitas Santiago (OAB/RO 2217)
Procuradora: Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007)
Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848)
Apelado: Wesley Michel Silva Bolsoni
Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086)
Advogado: Leandro Augusto da Silva (OAB/RO 3392)
Distribuição por Sorteio
100.015.2007.006146-0 Reexame Necessário
Origem: 01520070061460
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): José Arlindo Olinda Pereira
Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Advogada: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1502)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Distribuição por Sorteio
100.016.2002.002594-2 Apelação
Origem: 01620020025942
Costa Marques/1ª Vara Cível
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Município de Costa Marques - RO
Procurador: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372)
Procurador: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Apelado: Francisco Xavier Dantas
Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B)
Distribuição por Sorteio
100.016.2003.002692-5 Reexame Necessário
Origem: 01620030026925
Costa Marques/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de
Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Distribuição por Sorteio
100.016.2008.001867-2 Apelação
Origem: 01620080018672
Costa Marques/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
100
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: José Neves Bandeira
Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.001680-2 Habeas Corpus
Origem: 50120090016802
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Paciente: Maira Martins da Silva
Impetrante(Advogada): Inara Regina Matos dos Santos (OAB/
RO 2921)
Advogado: Edival Grangeiro de Almeida (OAB/RO 2611)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.004349-9 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Maria Lucimar Freire
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.020670-7 Apelação
Origem: 00120070206707
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Banco da Amazônia S/ A - BASA
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179)
Apelada: Dipeças - Distribuidora de Peças Automotivas Ltda - ME
Advogada: Lourennir Barbosa Cavalcante (OAB/RO 2954)
Advogado: Carlos Eduardo Félix dos Santos Silva (OAB/RO 2970)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.002007-0 Recurso Adesivo
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Recorrente: George Torquato de Souza
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Recorrida: Americel S/A
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Advogada: Ana Paula Arantes de Freitas Linhares (OAB/DF 13166)
Advogada: Tula Ricarte Peters (OAB/DF 16196)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.001.2008.002007-0 Apelação
Origem: 00120080020070
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Americel S/A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Advogada: Ana Paula Arantes de Freitas Linhares (OAB/DF
13166)
Advogada: Tula Ricarte Peters (OAB/DF 16196)
Apelado: George Torquato de Souza
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.005220-6 Apelação
Origem: 00120080052206
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO
391A)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelada: Rocilda Felix de Sousa
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Advogada: Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647)
Distribuição por Sorteio
100.001.2009.004169-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120090041690
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Advogado: Celso Marcon (OAB/ES 10990)
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Agravada: Ludma Ferreira de Brito
Distribuição por Sorteio
100.001.2009.004487-7 Agravo de Instrumento
Origem: 00120090044877
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Banco Finasa S.A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Advogado: Wilson Sanches Marconi (OAB/SP 85657)
Advogado: Marlon Tramontina Cruz Urtozini (OAB/SP 203963)
Advogado: Celso Marcon (OAB/ES 10990)
Agravado: Sebastião Justiniano de Miran
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.012372-3 Apelação
Origem: 01420060123723
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Apelante: Maria Cristina da Silva
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Advogado: Carlúcio de Freitas Figueiredo (OAB/RO 388E)
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
Apelante: Cristiano da Silva
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Advogado: Carlúcio de Freitas Figueiredo (OAB/RO 388E)
101
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
Apelante: B. da S. Assistida por sua mãe M. J. F. da S.
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Advogado: Carlúcio de Freitas Figueiredo (OAB/RO 388E)
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
Apelante: L. da S. Representado por sua mãe M. J. F. da S.
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Advogado: Carlúcio de Freitas Figueiredo (OAB/RO 388E)
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
Apelado: Josefa Chambó Vicente da Silva
Advogada: Eunice Jakymiu (OAB/RO 73B)
Advogada: Maria Lurdes Simionatto (OAB/RO 189B)
Distribuição por Sorteio
100.014.2008.002970-6 Apelação
Origem: 01420080029706
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Apelante: Associação dos Chacareiros União da Vitória ASCUV
Advogado: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842)
Apelado: Domício Stefanes de Oliveira
Advogado: Astrid Senn (OAB/RO 1448)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.014.2009.002225-9 Agravo de Instrumento
Origem: 01420090022259
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Agravante: Waldemar Alves de Oliveira
Advogada: Regiane Alves Martins Lopes (OAB/RO 3103)
Advogada: Carla Regina Schons (OAB/RO 3900)
Advogado: Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1904)
Advogado: José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2897)
Agravado: Banco Bradesco S/A
Distribuição por Sorteio
101.001.2008.000232-2 Apelação
Origem: 00120080002322
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel
Monico Neto
Apelante: Rufânia Danin Rodrigues Almeida
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856)
Apelada: F & F Comércio de Celulares Ltda
Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Advogada: Paula Estela Gurgel do Amaral Lima (OAB/RO 3327)
Apelada: LG Electronics da Amazônia Ltda
Advogado: Marcelo Rayes (OAB/SP 141541)
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238)
Advogado: Luiz Gonzaga de Siqueira Filho (OAB/SP 91338)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 2
Des. Valter de Oliveira
5
Desª Ivanira Feitosa Borges
3
0
0
0
0
0
0
2
5
3
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Des. Moreira Chagas
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
0
0
0
0
0
0
4
4
4
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Dist
4
4
4
8
5
6
0
0
0
0
0
0
8
5
6
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia 4
Des. Miguel Monico Neto
3
Juiz Valdeci Castellar Citon
2
0
0
0
0
0
0
4
3
2
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi 6
Des. Rowilson Teixeira
8
Des. Walter Waltenberg Silva Junior 5
0
0
0
0
0
0
6
8
5
Total de Distribuições
0
0
71
71
Porto Velho, 3 de abril de 2009
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO De Economia e Finanças
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2009NE00408
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia.
2 - CONTRATADA: Moreira Distribuidora de GLP Ltda.-ME
3 - PROCESSO: 0301/0264/2009
4 - OBJETO: Despesas com aquisição de carga de gás
liquefeito, para atender a Comarca de Santa Luzia do Oeste/
RO, durante o exercício de 2009, conforme art. 24/II da Lei
n. 8.666/93 e especificações constantes na Nota de Empenho
nº2009NE00408 e na cotação de preços.
5 – VIGÊNCIA: A presente contratação terá vigência a partir da
data (26/03/2009) de assinatura até 31/12/2009.
6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de R$
380,00 (trezentos e oitenta reais). O pagamento será efetuado
até o 5º (quinto) dia útil, contados a partir da apresentação da
102
fatura/nota fiscal, no Departamento de Economia e Finanças,
com a certificação de recebimento do objeto, conforme item 1 e
a documentação da contratada esteja regularizada, observando
o disposto no § 3º do art.195 da Constituição Federal e
Resolução nº. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
7 – Prog. Trabalho - 02.122.1278.2308
8 – Elemento de Despesa – 33.90.30
DEF: em 07/04/2009
(a.) Márcia Duarte da Silva
Dirª Depto. de Economia e Finanças
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº
2009NE00481
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia.
2 - CONTRATADA: Distribuidora de Gás Rondônia Ltda.
3 - PROCESSO: 0301/0306/2009
4 - OBJETO: Despesas com aquisição de gás liquefeito
de petroleo, para atender a Comarca de Espigão do Oeste/
RO, conforme art. 24/II da Lei n. 8.666/93 e especificações
constantes na Nota de Empenho nº2009NE00481 e na cotação
de preços.
5 – VIGÊNCIA: A presente contratação terá vigência a partir da
data (02/04/2009) de assinatura até 31/12/2009.
6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de R$
474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais). O pagamento
será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, contados a partir da
apresentação da fatura/nota fiscal, na Divisão de Execução
Orçamentária – DEXOR/TJRO, com a certificação de
recebimento do objeto, conforme item 1 e a documentação da
contratada esteja regularizada, observando o disposto no § 3º
do art.195 da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005 do
Conselho Nacional de Justiça.
7 – Prog. Trabalho - 02.122.1278.2308
8 – Elemento de Despesa – 33.90.30
DEF: em 06/04/2009
(a.) Márcia Duarte da Silva
Dirª Depto. de Economia e Finanças
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2009NE00546
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia.
2 - CONTRATADA: Comercial de Petróleo Sete de Setembro
Ltda.
3 - PROCESSO: 0301/0307/2009
4 - OBJETO: Despesas com aquisição de gasolina e óleo diesel,
para atender a Comarca de Espigão do Oeste/RO, conforme
art. 24/II da Lei n. 8.666/93 e especificações constantes na
Nota de Empenho nº2009NE00546 e na cotação de preços.
5 – VIGÊNCIA: A presente contratação terá vigência de 05
(cinco) meses a partir da data (02/04/2009) de assinatura.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de R$
2.062,50 (dois mil, sessenta e dois reais e cinqüenta centavos).
O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, contados
a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, na Divisão de
Execução Orçamentária-DEXOR/TJRO, com a certificação de
recebimento do objeto, conforme item 1 e a documentação da
contratada esteja regularizada, observando o disposto no § 3º
do art.195 da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005 do
Conselho Nacional de Justiça.
7 – Prog. Trabalho - 02.122.1278.2308
8 – Elemento de Despesa – 33.90.30
DEF: em 06/04/2009
(a.) Márcia Duarte da Silva
Dirª Depto. de Economia e Finanças
comissão permanente de licitações de
materiais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0311/0105/2009
PREGÃO ELETRÔNICO 013/2009
AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do
Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os
interessados, que se encontra instaurado a Licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO.
a) DO OBJETO: Aquisição de cartuchos de toner de alto
rendimento, cor preto, para impressora laser monocromática
da marca HP, modelo: Laser Jet Plus 3005N, visando atender
a Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO);
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.
licitacoes-e.com.br, das 8h do dia 15/04/2009 até às 9h do dia
28/04/2009;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/04/2009, às 9h;
d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/04/2009,
às 10h, no site www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.
com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: cpl@
tj.ro.gov.br, fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372,
ou na Rua José Camacho, n. 585 - Bairro Olaria, nesta capital,
nos horários das 7h às 13h e das 16h às 18h. Os interessados
deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do
Banco do Brasil S/A, situada no País.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
Pedro Bentes Bernardo
Pregoeiro
103
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA
INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES
PROCESSUAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento
Interno, para julgamento no dia 14/04/2009, às 16: 00 horas,
do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos
adiados ou constantes de pautas já publicadas:
1 - RECURSO ELEITORAL Nº 1243 – CLASSE 30
PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL DE
PORTO VELHO-RO
Processo de origem: 516/2008
RECORRENTE: JOSÉ HERÔNIDAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
2 - RECURSO ELEITORAL Nº 1273 – CLASSE 30
PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 4ª ZONA ELEITORAL DE
VILHENA - RO
Processo de origem: 416/2008
RECORRENTE: ROSIVALDO RODRIGUES PAIVA
ADVOGADO: BRUNO L. B. PIETROBON
ADVOGADA: CARMEM ROBERTA PIETROBON
ADVOGADO: JOSAFÁ LOPES BEZERRA
ADVOGADO: ROBERLEI ROCHA FINOTTI
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ FRANCISCO REGINALDO JOCA
(a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente TRE/RO
ACÓRDÃO N. 69 DE 26 DE MARÇO DE 2009
PROCESSO N. 29
–
CLASSE 25
PROCEDENCIA: PORTO VELHO - RO
RELATORA: DES.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
INTERESSADO: GERALDO ROQUE DE LIMA
EMENTA – Prestação de contas. Arrecadação e gastos
de campanha. Candidato. Sistema informatizado
(SPCE). Não utilização. Análise técnica. Impossibilidade.
Rejeição.
Deve ser rejeitada a prestação de contas quando não
processada pelo sistema informatizado posto à disposição
de candidatos e partidos políticos pela Justiça Eleitoral,
fato que impossibilita a análise técnica das informações
prestadas.
– Contas rejeitadas, nos termos do voto da relatora.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de
Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade,
em rejeitar a prestação de contas apresentada por
GERALDO ROQUE DE LIMA, candidato não eleito ao
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de
2006.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de
Rondônia.
Porto Velho, 26 de março de 2009.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
Relatora
(a) HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 70 DE 1º DE ABRIL DE 2009
RECURSO ELEITORAL N. 1234 – CLASSE 30 (ORIGEM:
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 499/04ªZE/2008)
PROCEDÊNCIA: VILHENA – RO
RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA
RECORRENTE: ANTONIO MARCO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO: BRUNO L. B. PIETROBON, CARMEM ROBERTA
PIETROBON, JOSAFÁ LOPES BEZERRA, ROBERLEY
ROCHA FINOTTI
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMENTA – Recurso Eleitoral. Prestação de Contas. Candidato
eleito. Irregularidades não sanadas. Doação de empresa.
Ausência de emissão de recibo. Despesas feitas por eleitor:
não configuração. Rejeição.
I – A ausência de emissão de recibo eleitoral de doação
efetuada por empresa enseja a rejeição das contas. Inteligência
da Resolução n. 22.715/TSE, artigo 17, parágrafo 2º.
II – Justificativa de se tratar de despesa efetuada pelo eleitor.
Escopo de atrair a incidência da Lei n. 9.504/97, artigo 27, de
molde a desobrigá-lo da contabilização dos valores alusivos à
doação. Descabimento.
III – Questão referente à ocorrência de abuso de poder
econômico e potencialidade para influir no desequilíbrio do
pleito é matéria reservada à ação de investigação judicial
eleitoral (Lei n. 9.504/97, artigo 22, § 4º, e Resolução n. 22.715,
art. 40, § 1º).
IV – Rejeição de contas. Irregularidades não sanadas.
V – Recurso desprovido.
– Recurso conhecido. No mérito, não provido, nos termos do
voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de
Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em
conhecer do recurso e, no mérito, em negar-lhe provimento,
mantendo-se inalterada a decisão que rejeitou as contas
apresentadas por ANTÔNIO MARCO DE ALBUQUERQUE,
referentes às Eleições Municipais de 2008.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 1º de abril de 2009.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
Relator
(a) HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
104
ACÓRDÃO N. 71 DE 1º DE ABRIL DE 2009
RECURSO ELEITORAL N. 1277 – CLASSE 30 (ORIGEM:
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 306/09ªZE/2008
PROCEDÊNCIA: PIMENTA BUENO – RO
RELATOR: Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
RECORRENTE: JOÃO BATISTA ROCHA
ADVOGADOS: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, ELLEN C.
HENRIQUE DE OLIVEIRA, DENIR BORGES TOMIO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMENTA – Recurso Eleitoral. Prestação de Contas. Candidato.
Irregularidades não sanadas. Rejeição. Vista dos autos ao
Ministério Público Eleitoral.
I – Rejeitam-se as contas apresentadas quando não sanadas
as irregularidades apontadas pelo Órgão Técnico.
II – Vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral, nos termos
da Lei n. 9.504/97, artigo 22, parágrafo 4º.
– Recurso conhecido. No mérito, não provido, nos termos do
voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de
Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em
conhecer do recurso e, no mérito, em negar-lhe provimento,
mantendo-se inalterada a decisão que rejeitou as contas
apresentadas por JOÃO BATISTA ROCHA, referentes às
Eleições Municipais de 2008.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 1º de abril de 2009.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Relator
(a) HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
REPUBLICAÇÃO POR INADEQUAÇÃO MATERIAL
ACÓRDÃO N. 74 DE 1º DE ABRIL DE 2009
PROCESSO N. 495 – – CLASSE 26
PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO
RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
INTERESSADO: JUÍZO DA 21ª ZONA ELEITORAL – PORTO
VELHO/RO
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA TAINÁ OLIVEIRA
SANTOS
EMENTA – Cartório Eleitoral. Requisição de servidora. Número
de funcionários. Número de eleitores inscritos. Limite legal
observado. Deferimento.
Presentes as condições necessárias para a requisição de
servidor, e observado o limite de funcionários previsto para o
cartório eleitoral, fixado na proporção do número de eleitores
inscritos na respectiva zona eleitoral, defere-se o pedido.
– Pedido deferido, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de
Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade,
deferir a requisição da servidora TAINÁ OLIVEIRA SANTOS
para prestar serviços junto ao Cartório da 21ª Zona Eleitoral,
pelo período de 01 (um) ano.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 1º de abril de 2009.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente e Relator
(a) HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 76 DE 02 DE ABRIL DE 2009
RECURSO ELEITORAL N. 1229 – CLASSE 30 (ORIGEM:
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 491/04ªZE/2008)
PROCEDÊNCIA: VILHENA – RO
RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA
RECORRENTE: JOÃO BATISTA GONÇALVES
ADVOGADO: MICHELE CRISTINA MARCELO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMENTA – Recurso Eleitoral. Prestação de contas. Candidato.
Movimentação da conta através de saques. Recursos próprios
superior ao valor declarado no registro de candidatura.
Irregularidades não sanadas. Sobras de campanha depositadas
diretamente ao órgão vinculado ao partido. Rejeição.
I – O candidato deve movimentar a conta mediante cheque ou
transferência bancária (Resolução TSE n. 22.715/08, art. 10,
§ 4º). Na impossibilidade de obtenção de talonário de cheque,
deve movimentar através de transferência, não por saques no
cartão. Irregularidade grave.
II – Recursos próprios do candidato em montante excedente ao
patrimônio declarado. Irregularidade grave.
III – O depósito da sobra de campanha diretamente à Fundação
Getúlio Vargas, órgão vinculado ao Partido, descumpre
o preceito da Resolução TSE n. 22.715/08, art. 28. Mera
irregularidade.
IV – Rejeição de contas. Irregularidades graves não sanadas.
V – Recurso desprovido.
– Recurso conhecido. No mérito, não provido, nos termos do
voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de
Rondônia nos termos do voto do relator, à unanimidade, em
conhecer do recurso e, no mérito, em negar-lhe provimento,
mantendo-se inalterada a decisão que rejeitou as contas
apresentadas por JOÃO BATISTA GONÇALVES, candidato não
eleito ao cargo de Vereador em 2008, e, via de consequência,
em determinar a anotação no Cadastro Eleitoral do respectivo
impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral
durante o curso do mandato ao qual concorreu. ACORDAM,
ainda, em abrir vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 02 de abril de 2009.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
Relator
(a) HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
105
ACÓRDÃO N. 77 DE 02 DE ABRIL DE 2009
RECURSO ELEITORAL N. 1258 – CLASSE 30 (ORIGEM:
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 506/8ªZE/2008)
PROCEDÊNCIA: COLORADO DO OESTE – RO
RELATOR: JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
RECORRENTE: SEBASTIÃO GERLACH CAMPOE
ADVOGADOS: LIDIO LUIS CHAVES BARBOSA E MÁRCIO
AUGUSTO CHAVES BARBOSA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMENTA – Recurso Eleitoral. Prestação de contas. Candidato.
Arrecadação e gastos de campanha. Utilização de veículo
próprio. Recurso estimável em dinheiro. Recibos eleitorais.
Emissão obrigatória. Ausência. Irregularidade grave.
Desaprovação.
A realização de gastos antes da obtenção dos recibos eleitorais,
assim como a utilização de veículo sem a devida contabilização
como recurso próprio estimável em dinheiro e a respectiva
emissão de recibo eleitoral, constituem irregularidades de
natureza grave, ensejando a desaprovação das contas do
candidato.
– Recurso conhecido. No mérito, não provido, nos termos do
voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de
Rondônia nos termos do voto do relator, à unanimidade, em
conhecer do recurso e, no mérito, em negar-lhe provimento,
mantendo-se inalterada a decisão que rejeitou as contas
apresentadas por SEBASTIÃO GERLACH CAMPOE, referentes
às Eleições Municipais de 2008.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 02 de abril de 2009.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Relator
(a) HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
Poder Judiciário
Justiça Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Juízo da 01ª Zona Eleitoral – Comarca de Guajará-Mirim –
Rondônia
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 373/2008 – Representação - Rp
A.: Coligação “Construindo uma nova Guajará”
R.: Coligação “A vontade do povo de novo”
Advogado(a)s: Suzana Cury EL Chabib Filha – OAB/RO
521-A.
DESPACHO: “(...) Intime-se a coligação “Construindo uma nova
Guajará”, com o fim de apresentar contra-razões ao recurso
eleitoral. Guajará-Mirim/RO, 06 de abril de 2009. José Augusto
Alves Martins. Juiz da 1ª Eleitoral” – (a .) José Augusto Alves
Martins - Juiz Eleitoral
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 024/2009/2ZE/RO
PUBLICAÇÃO
O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral
do Município de Porto Velho-RO, no uso de suas atribuições
legais...
CONSIDERANDO o constante no artigo 19 da Resolução nº
20.035, de 27.11.97 e artigos 45, § 6º, 52 § 2º e 57, caput e §
2º do Código Eleitoral,
RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relação
dos eleitores que tiveram deferidos os pedidos Alistamento
(Cod. 1), Transferência (Cod. 3), Revisão (Cod. 5) e Segunda
Via (Cod. 7), no mês de MARÇO/2009, conforme se segue:
Cod Nome
5
Raimundo Sampaio Rodrigues
3
Carlos França Lopes
1
Denícia Karitiana
5
Francisco Aldeir Barros Soares
5
Otacilio De Sales Fernandes
1
Gaspar Santos Paes
5
Araguacema Estolano De Andrade
5
Sérgio Henrique De Melo
1
Michele Correia De Araújo
3
Maria Cícera Moraes Nascimento
1
Pedro Menezes Da Silva Filho
1
Edmê Vollrrath França
1
Alonso Pereira De Lima
5
Dejalma Campos De Miranda
5
Nivaldo Beltino De Queiroz
5
Sebastiao Campelo De Oliveira
3
Alison De Sousa Pessoa
1
Clebson Adrean Frazão Costa
3
Aurelio Pereira Melo
1
Driele Príscila Nascimento Costa
5
Júlio Rimet Pereira Reis
1
Inácio Mendez Salvatierra
5
Jones Ewaldo Ribeiro Borges
5
Maria Do Livramento Da Frota Lima
1
Claudino Sérgio De Alencar Ribeiro Filho
3
José Carlos Moitozo
5
Cláudio Roberto Correia Lopes
5
Antônio Flávio De Lima Messias
5
Francisco Da Costa Braga
1
Francisco Angélico Siqueira
5
Quinto Gama Da Silva
1
André Viana Marques
1
Diana Gonçalves Lima
5
Victor Mantovani
1
Dardete Karitiana
1
Janete Karitiana
Inscrição
000028842437
011187002305
015324372305
013933002305
013007072364
015324382399
014648372372
035392111082
015324392372
017466762283
015324402305
015324412399
015324422372
010464382372
000346702356
000281732356
010780332356
015324432356
019702281007
015324442330
006061422372
015324452313
012662582356
000506272330
015324462305
003856372429
010459352399
011648062364
000449722356
015324472380
001832972321
015324482364
015324492348
014600912399
015324502380
015324512364
1
1
1
1
5
1
1
5
5
5
5
1
1
1
1
5
1
1
5
1
5
5
5
1
5
1
5
1
1
5
1
3
1
1
1
1
5
5
3
5
5
5
3
5
1
5
1
5
3
1
1
3
5
5
1
1
Maelson Karitiana
Terezinha Karitiana
Rosa Karitiana
Frederico De Sousa Barros
Eyko Koyyama Penha
Minailde Ferreira Silva
Cássio De Lima Carneiro
José Nilton Gomes Do Nascimento
Nazaré Sampaio Da Silva
Rodilson Lacerda Gonçalves
Maria Olenina Viana Da Silva Lima
Maria De Fátima Rodrigues Moreira
Amanda Da Silva Santiago
Margarida Karitiana
Leiriane Da Silva Karitiana
Jackson Mafra De Souza
Heloisa Karitiana
Silvana Karitiana
Maria Luciléia Da Costa Moura
Andressa Barbosa Valente
Benedito Carlos Cacavo
Seliane Da Silva Karitiana
Moacir Karitiana
Verônica Cristina Dos Santos Araújo
Dorival De Souza França Junior
Pâmela Izel Soares
Cleuton Nascimento Avelino
Jucélia Dykyn Karitiana
Caroline Dos Santos Dantas
Carlos Antonio Feijo Dantas
José Basergio Karitiana
Elizeu Ribeiro Silva
Héliton Emanoel Da Silva
Dióneges Almeida Lima De Oliveira
Marcos Do Nascimento Silva
Valmir Luiz Klein Filho
Pollyanna Rodrigues De Oliveira
Marta Bezerra Santos
Raphael Erik Fernandes De Araujo
Roberto Kuppê Moraes Da Silva
José Ribamar Costa Facundes
Vandenkolk Ferreira
Leticia Oliveira Paiva Matos Da Costa
Naíra Moura Ribeiro
Sairo Bezerra Ferreira De Souza
Rosineide Nascimento Alves
Indara Baldez Santos Morais
Setembrino Bezerra De Oliveira
Simone Bispo Ramos Da Silva
Rafael De Souza Alves
Fernanda Ana Lia Do Nascimento
Prata
Celso Antonio De Souza
Neilze Lima De Oliveira
Jeferson Coutinho Apolinario
Fernanda Caloi Vasconcelos
Geandesson De Castro Sousa
106
015324522348
015324532321
015324542305
015324552399
006321602372
015324562372
015324582330
004869542305
000028852410
014343222330
010903912372
015324592313
015324602356
015324612330
015324622313
004947052330
015324632305
015324642380
001665042399
015324652364
000336282399
015066432364
015066442348
015324662348
000417182313
015324672321
011083102372
015324682305
015324692399
008543342380
015324702321
009248732305
015324712305
015324732372
015324742356
015324752330
012921252348
007459902348
042764421040
000209212305
016915491163
001735782305
086330450345
014595442330
015324772305
006688022305
015324782380
000432312380
340296360141
015324792364
015324802305
056677350698
022089592240
011083832321
015324812380
015324722399
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
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Angelita Do Nascimento
Deivede Da Silva Cardozo
Estevão Martins Do Nascimento
Éverton Détlei Silva Brasil
Rinaldo Forti Silva
Marcelia Marciano Da Silva
Márcio Cardoso Da Silva
Leondes Alves De Lima
Maria Eleonice Da Silva Pinheiro
Maria Arlete Da Mota Fernandes
Virna Valeria De Paula Ribeiro
Lucimar Herculano Nunes De Souza
Edio Cabral Pedroso
Armando Durante Neto
Judy Holidei Brito Leite
Maria Rosineide Rabelo Maia
Luete Teixeira Pinto
Renata Eline Galvao Lira
Leandro Araújo Brasil
Eline Ferreira Lima
Erilene De Fátima Da Silva Ferreira
Azeil Lessa Rodrigues
Clebison Santos Brito
Luis Marcelo Batista Da Silva
Deivid Alles Castro Soares
Luiz Carlos Diniz
Aúrelio Júlio Nogueira Montenegro
Mariana Pereira Alves
Maiara Priscila Da Silva
Atail Pinto De Meireles
Francimilde
Batista
Da
Costa
Bondezan
Ruthe Neves Farias Florczak
Maria Tereza Barros
Angela Maria Erdtmann
Luiz Diniz Soares
Vanderlei Nobre De Lima Júnior
Marcos Antonio Pereira De Souza
Manoel De Jesus Franca Alves
Edivaldo Soares De Carvalho
Wesley Roger Azevedo Medeiros
Andréia Farias Ferreira
Francisco Antonio Vieira Paes
Tribunal de Justiça - RO
015324822364
013937102330
012613372313
015324832348
008248852305
015324842321
013094072364
015324852305
000193622330
006292032380
010901272321
000273722348
008341802305
015324862399
001884182321
006162642399
015324882356
010899782321
015324892330
011086972313
015324902372
001050292305
008458942348
199938710175
015324912356
000054062321
015324922330
023836932283
013933372305
000175292330
008256932348
009402791996
018386922208
033512620906
015324932313
015324942305
003896302470
017299952208
015324952380
008535652356
015324962364
006300452364
E para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz
Eleitoral que expedisse o presente edital, publicando-o no
órgão oficial de imprensa e afixando-o no local de costume,
no prazo determinado por Lei, para impugnações. Dado e
passado neste município de Porto Velho Estado de Rondônia,
ao sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e nove. Eu,
_________Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da
2ª ZE, digitei e a autoridade judiciária subscreve.Léo Antônio
Fachin-Juiz da 2ª Zona Eleitoral
107
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 025/2009/2ZE/RO
PUBLICAÇÃO
O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO: o constante no artigo 71, IV do Código
Eleitoral e Art. 42 da Resolução 21.538/TSE de 14/10/2003,
e parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 22.166/TSE de
09/03/2006,
RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a lista
de eleitores cujas inscrições foram CANCELADAS em virtude
do cruzamento entre dados do Cadastro Eleitoral e registro
de ÓBITOS fornecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS) referente ao mês MARÇO/2009, conforme
segue:
Inscrição
Nome
006703022305 Andre Luiz De Lima Tinoco
000337972380 Edmar Francisco De Matos
Ferreira
004092362380 Erica Lentz
004527222348 Lidia Barros Da Silva
000506022380 Margarida Maria Felix Uchoa
Data Óbito
23/01/2009
22/01/2009
14/01/2009
07/01/2009
25/01/2009
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e
publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado
nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia aos seis
dias do mês de abril de 2009. Eu, ___________ Alexandre
Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral,
digitei e a autoridade judiciária assina. (a)Léo Antônio Fachin Juiz Eleitoral de 2ªZE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 026/2009/2ZE/RO
PUBLICAÇÃO
O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, etc..
RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relação
de eleitores que tiveram suas inscrições SUSPENSAS por
CONSCRIÇÃO – Serviço Militar Obrigatório FASE 043, no mês
de MARÇO/2009 conforme o que segue:
Inscrição
Nome
013937712356 GLEILSON FERREIRA MAGALHÃES
014597902305 JEAN LIMA FERREIRA
015322812356 JHONES FERREIRA MARTINS
014596182305 OSEIAS LOPES DA SILVA
013936712399 PAULO RACINE FARIAS ASSUNÇÃO
015068542348 PEDRO ALBERTO DURGO DA COSTA
014827332364 RAPHAEL STEWANS DRUCIAK FELICIO
PINTO DA SILVA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
013545582321
014825292356
014495452372
015323532364
Tribunal de Justiça - RO
ROSINALDO SILVA DE MIRANDA
SAMIR LEITE DE OLIVEIRA
SILVANO DA SILVA ARAUJO
THIAGO TAVARES GAMA
E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possa
alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado
no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade
de Porto Velho, Estado de Rondônia ao sexto dia do mês de
abril de 2009. Eu, ___________ Alexandre Gonçalves Oliveira,
Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a)
Léo Antônio Fachin - Juiz Eleitoral da 2ªZE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 027/2009/2ZE/RO
PUBLICAÇÃO
O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relação
de eleitores que tiveram suas inscrições SUSPENSAS
por CONDENAÇÃO CRIMINAL. FASE 337, no mês de
MARÇO/2009, conforme o que segue:
Inscrição
Nome
007852212356 EDER JOSE GUEDES
012897192313 FERNANDO CASTRO DE LIMA
011091602364 GARDENIA JULIANA DA SILVA CAMPOS
013121282364 JOAO ALFREDO DUARTE PINHEIRO
000185782372 JORGE DE OLIVEIRA CAMPOS
006303222364 JOSE BEZERRA GOMES
006181912305 LUIZ JOVENTINO PEREIRA CALZAVARA
005528502305 OSCARINA MOREIRA LIMA
008763272356 PAULO DOS SANTOS SALLES
012267952330 SUELEN HELENA FEITOSA SOARES
000433552313 WALDIZAR GERALDO DA SILVA
E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possa
alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado
no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta
Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia aos seis dias
do mês de abril do ano de dois mil e nove. Eu, _________
Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª ZE,
digitei e a autoridade judiciária subscreve. (a.)Léo Antônio
Fachin - Juiz da 2ª Zona Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 028/2009/2ZE/RO
PUBLICAÇÃO
O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, etc..
RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relação
de eleitores que tiveram suas inscrições RESTABELECIDAS,
FASE 370, no mês de MARÇO/2009 conforme o que segue:
108
Inscrição
Nome
011083102372 Cleuton Nascimento Avelino
010464382372 Dejalma Campos De Miranda
003896302470 Marcos Antonio Pereira De Souza
013932172399 Rafael Silva De Castro
009435342348 Roberto Savio Cavalcanti De Franca
E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possa
alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado
no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta
Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia ao sexto dia do
mês de abril do ano de 2009. Eu, ___________ Alexandre
Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral, digitei
e subscrevo. (a)Léo Antônio Fachin - Juiz Eleitoral da 2ªZE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
18 ZONA ELEITORAL
COMARCA DE ALVORADA DO OESTE/RO
EDITAL N. 001/2009
O Meritíssimo Juiz Eleitoral de Alvorada do Oeste/RO, 18ª
Zona Eleitoral, Dr. Flávio Henrique de Melo, no uso de suas
atribuições, com espeque nas Resoluções n. 22.579/08 e
22.712/08, do Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
- Intimar o Advogado do réu Renato Euclides Carvalho de Velloso
Viana, Dr. Silas Rosalino de Queiroz, para que tome ciência do
despacho de fls. 286, do autos do processo 020/2006, cujo teor
segue “Considerando que a defesa apresentou alegações finais
antes do MP, intime o causídico para se manifestar se ratifica
os memoriais já protocolados ou se tem algo a acrescentar.
Prazo 48horas.
I. pelo DJ. Junte-se comprovante de intimação nos autos,
certificando eventual decurso ‘in albib’”.
Publique-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO,
7 de abril de 2009. Flávio Henrique de Melo - Juiz Eleitoral
ordem dos advogados do brasil
Ordem dos Advogados do Brasil
Seção Rondônia
Secretaria-Geral OAB/RO
Edital de Intimação n. 01/2009/SEC/GERAL
Edital de Intimação de partes e procuradores elaborada
nos termos do artigo 97 do Regulamento Geral do Estatuto
da Advocacia e da OAB, relativa aos processos abaixo
relacionados que serão submetidos a julgamento em sessão
do egrégio Conselho Seccional que se realizará no Plenário da
OAB/RO no dia 24 de abril de 2009, às 14 horas.
Obs.: Para os casos de sustentação oral, os senhores
advogados devidamente habilitados deverão inscrever-se
previamente junto a Secretaria-Geral.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1 - Processo nº 061/2008 – Pkeno
Requerente: Comissão de Seleção e Habilitação
Requerido: J. R.
Assunto: Apurar eventual Incidente de Idoneidade Moral
Relator: Dr. Josimar Oliveira Muniz
2 - Processo nº 16/2009 – Pkeno
Requerente: Elaine de Melo Viana
Assunto: Apresenta recurso ordinário
Relator: Dr. Nilton Djalma
3 - Processo nº 025/2008 – Pkeno
Requerente: Comissão de Seleção e Habilitação
Requerido: J. A. W
Assunto: Suspensão do pedido de Inscrição por Transferência
Relator: Dr. Carlos Alberto Biazzi
4 - Processo nº 041/2008 – Pkeno
Requerente: V. O. C
Assunto: Apresenta recurso contra a decisão que procedeu ao
cancelamento da inscrição originária
Relator: Dr. Aurimar Lacouth da Silva
5 - Processo nº 21/2009 – Pkeno
Requerente: OAB/RO
Requerido: L. J. S
Assunto: Apurar eventual Incidente de Idoneidade Moral
Relator: Dr. Laércio Batista de Lima
6 - Processo n. 001/2008 – Pleno
Requerente: Comissão de Seleção e Habilitação
Requerido: A. M
Assunto: Incidente de Idoneidade Moral Relator: Dr. Mário Guedes
7 - Processo nº 020/2004 – TED
Requerente: Ex. Oficio
Representado: L. C. F
Assunto: Representação
Relator: Dr. Josimar Oliveira Muniz
Porto Velho 03 de abril de 2009
José Gomes Bandeira Filho
Secretário-Geral da OAB/RO.
(a)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EDITAL Nº 033/2009-PGJ
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA,
consoante o disposto no artigo 75, da Lei Complementar
Estadual nº 93/93 e na Ata da 402ª Sessão, realizada no dia
07 de abril de 2009, TORNA PÚBLICO aos Excelentíssimos
Senhores Promotores de Justiça que estão abertas, pelo prazo
de dez dias, as inscrições para CONCURSO DE REMOÇÃO,
pelo critério de merecimento, destinado ao preenchimento da
1ª Titularidade da 3ª Promotoria de Justiça de Cacoal.
109
TORNA PÚBLICO também que, não havendo inscritos
para a remoção, a vaga deverá ser preenchida por CONCURSO
DE PROMOÇÃO, pelo critério de merecimento.
Assim, os interessados que preencherem os requisitos
estipulados no artigo 80 da Lei Complementar Estadual nº
93/93 e não se manifestarem no prazo acima mencionado,
contado a partir da publicação deste Edital no Diário da Justiça,
estarão automaticamente inscritos.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0368
30 DE MARÇO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições, considerando o contido nos Processos nº
2007001120003482 e 2009001120001197, e, ainda, o disposto
no inciso III, art. 17 da Lei Complementar n. 303, de 26.07.2004,
regulamentada pela Resolução n. 011/2004-PG,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ELIAS SEMANI
NOVISKY, cadastro nº 41033, ocupante do cargo efetivo de
Motorista, Gratificação de Gabinete, no percentual de 8,5%
(oito vírgula cinco por cento), incidente sobre o vencimento
básico, com efeitos a partir de 15.05.2007.
Art. 2º EXCLUIR a Gratificação de Gabinete do
servidor mencionado no artigo anterior, com efeitos a partir de
1º.03.2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0369
30 DE MARÇO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições e considerando o contido no Processo nº
2008001120011398,
R E S O L V E:
EXONERAR o servidor AGOSTINHO CHRISTIANO
KIDA PEREIRA, cadastro nº 52008, do cargo comissionado de
Chefe do Departamento de Suporte Administrativo do CAEX,
código 604.7, referência MP-DAS-7, do Quadro Administrativo
do Ministério Público, com efeitos a partir de 14.05.2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 372
06 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso
de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria
nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO
nº 034, de 22.02.2007, bem como o disposto nos autos
2009001120005505
RESOLVE:
AUTORIZAR os servidores JOSÉ MARIA RAMOS
DA SILVA, Assessor Técnico, cadastro nº 5223-3, e JOSÉ
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
ÂNGELO LIMA DE SOUZA, Auxiliar de Manutenção, cadastro
nº 4430-8, a deslocarem-se, no período de 06 a 09 de abril
do corrente ano, para o município de Cerejeiras/RO, com o
objetivo de realizar montagem e efetivação da rede elétrica
e lógica para inauguração da Promotoria de Justiça daquele
município, concedendo a cada um o equivalente a 03 e ½ (três
e meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA N° 0373
06 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de
suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de
12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem
o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005,
publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em
regime de adiantamento ao servidor(a) CLAUDENOR DELL
ZOTTO RITTER, cadastro n°. 43856, no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), para suprir as necessidades básicas do(a)
Cartório das Promotorias de Cerejeiras/RO, correndo a despesa
à Conta da Programação 03.122.1280.2002, do orçamento
vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s),
339030 Material de consumo
R$ 2.000,00
339039 Outros serviços de terceiros
pessoa jurídica
R$ 2.000,00
TOTAL
R$ 4.000,00
Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de
30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5
(cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento
e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas
adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0374
06 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da
Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no
DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Memo.
Circ. 012/2009-DRH, de 02.04.2009,
R E S O L V E:
DISPENSAR os estagiários abaixo relacionados, do
Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo
15, da Resolução 002-CSMP, de 16.10.2007, e artigo 11, da
110
Lei nº 11.778, de 25.09.2008,
Cadastro Nome
Data
Desligamento
33005
GIZELE BRIGHT CARDOSO SILVA
16.04.2009
33012
JAQUELINE MACEDO BATISTA DA SILVA
24.04.2009
33009
33017
LUIZ FELIPE BATISTA MOSCHINI
24.04.2009
PAULO JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO
JUNIOR
27.04.2009
33003
ROSILDA FILIPE DA SILVA
02.04.2009
33022
VANESSA DA SILVA
25.04.2009
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0375
06 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da
Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/
RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o disposto no art. 98, da
Lei 9.504, de 30.09.1997,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER dispensa remunerada às servidoras
abaixo relacionadas em razão de serviços prestados à Justiça
Eleitoral, conforme discriminação:
Nome – Cadastro
Processo
Alessandra Turmina Rosa – 44269
2009001120005231
Beatriz Mercado Bazan – 44124
2009001120005182
Dias de serviços
prestados
Dias de dispensa
05.10.2008
06.04.2009
05.10.2008
16 a 17.04.2009
Art. 2º CONVALIDAR o afastamento das servidoras
abaixo discriminadas em razão de serviços prestados à Justiça
Eleitoral:
Nome – Cadastro
Processo
Ariadne Cortes de Oliveira – 44154
2009001120005181
Dias de serviços
Dias de dispensa
prestados
26.09.2008
Leila Mara de Souza Lima – 42738
2009001120003721
Roseneide Soares
41068
2009001120004942
de
Oliveira
–
29.09.2006
e
05.10.2009
30.09
e
05.10.2008
30.03.2009
18 a 20.03.2009
31.03 a 03.04.2009
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0376
06 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da
Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no
DJ/RO nº 044, de 08.03.2007,
R E S O L V E:
RECONDUZIR os estagiários, abaixo relacionados, ao
Corpo de Estagiários do Ministério Público, nos termos do
artigo 15º da Resolução n. 02/07-CSMP, de 16.10.2007.
DATA
RECONDUÇÃO
CADASTRO NOME
3315-0
ANA PAULA DANTAS OLIVEIRA DA SILVA 11.03.2009
3313-1
BRUNA DA SILVA FONSECA
22.01.2009
3312-6
CARLOS MARRONE DA SILVA SOUSA
21.01.2009
3314-5
EVELIN JANAINA NOGUEIRA DA SILVA
03.03.2009
3314-4
FRANCISCO
JUNIOR
28.02.2009
3312-7
INGRIDE DE OLIVEIRA MOREIRA
3312-0
KENIA FRANCIELI
SANTOS
3313-5
LINCOLN SESTITO NETO
06.02.2009
3313-8
MARLON RODRIGUES DE JESUS
11.02.2009
3313-6
MAYARA CRISTINA DINIZ
07.02.2009
3312-2
MONICA DE SOUSA SILVA
09.01.2009
3312-3
PALOMA FERREIRA ALVES
14.01.2009
3312-5
RAFAEL FONSECA DE MORAES
14.01.2009
ALVES
DE
MESQUITA
21.01.2009
DAMBROSKI
DOS
02.01.2009
3314-8
RAFAEL JONIS SERRA DOS SANTOS
05.03.2009
3313-4
REGIVANE SOUZA LINO
31.01.2009
3313-9
ROGERIO
SILVA
3314-6
SAULA SUENE MAIA MENDES
04.03.2009
3314-2
UESLEI DO VALE PEREIRA
12.02.2009
3312-8
VIVIANE LEITE DA SILVA
23.01.2009
3314-0
WALACE HOFFMANN CARDOSO
11.02.2009
PROCOPIO
DOS
SANTOS
11.02.2009
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0377
06 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso
de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria
nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº
034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº
2009001120005401,
RESOLVE:
AUTORIZAR os servidores SILVIO BARBOSA
MACHADO, assessor técnico, cadastro nº. 4414-2, e
FERNANDO QUAST AMARAL, analista em engenharia civil,
cadastro nº 4415-7, a deslocarem-se para os municípios de
Ariquemes e Ouro Preto do Oeste/RO, no período de 06 a 08
de abril do corrente ano, com o objetivo de fiscalizar as obras
111
das sedes das Promotorias de Justiça daqueles municípios,
concedendo a cada um o equivalente a 02 e ½ (duas e meia)
diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0378
06 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso
de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria
nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº
034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº
2009001120005483,
RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor FILÊMON DE CASTRO
SANTOS, técnico em informática, cadastro nº. 4410-6, lotado
na Promotoria de Justiça de Vilhena, a deslocar-se para o
município de Cerejeiras/RO, no período de 11 a 13 de abril
do corrente ano, com o objetivo de realizar mudança dos
equipamentos de informática da Promotoria de Justiça,
concedendo-lhe passagens terrestres e o equivalente a 02 e ½
(duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0379
06 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da
Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no
DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo
nº 2009001120004403,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir de 02.04.2009, a estudante NILDA
SATURNINO PINTO, como Estagiária Administrativa, por ter
atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamento
aprovado pela Resolução 02/07-CSMP, de 16 de outubro de
2007, para preenchimento de vaga existente na Promotoria de
Justiça de Cerejeiras.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0380
06 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da
Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no
DJ/RO nº 044, de 08.03.2007,
R E S O L V E:
CONCEDER 180 (cento e oitenta) dias de licençamaternidade à servidora ALICE GONÇALA FERREIRA DE
AZEVÊDO ALVES, cadastro nº 44082, ocupante do cargo
efetivo de Analista em Assistência Social, no período de 14.02 a
12.08.2009, com fulcro na Emenda Constitucional n. 046/2006,
que acrescentou o §12 ao artigo 20 da Constituição do Estado
de Rondônia.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0381
06 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de
suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255,
de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de
22.02.2007,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 360, de 31/03/2009, para
conceder ao servidor VALDECIR MORAIS DE OLIVEIRA,
cadastro nº 4297-8, o equivalente a ½ (meia) diária, e à
servidora ALESSANDRA TURMINA ROSA, cadastro nº
4426-9, o equivalente a 01 (uma) diária para o custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0382
06 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso
de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº
255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034,
de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido
no Processo nº 2009001120002742,
R E S O L V E:
Art. 1º INTERROMPER, no interesse da Instituição, a
partir de 05.03.2009, o gozo das licença-prêmio do servidor
ADEMAR LUIZ DE FREITAS, cadastro nº 40754, ocupante do
cargo efetivo de Oficial de Diligências e do cargo comissionado
de Assistente de Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro
Preto do Oeste, concedidas pela Portaria nº 0037, de 14.01.2009,
publicada no Diário da Justiça nº 010, de 16.01.2009.
112
Art. 2º CONCEDER 22 (vinte e dois) dias de licençaprêmio remanescentes ao servidor referido no artigo anterior,
referentes ao período aquisitivo de 16.09.1990 a 14.09.1995,
para fruição no período de 22.04 a 13.05.2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0383
06 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso
de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº
255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034,
de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido
no Processo nº 2009001120005229,
R E S O L V E:
CONVALIDAR como Licença-Paternidade o afastamento
do servidor OMILIO SANTOS SOUZA, cadastro nº 44050,
ocupante do cargo efetivo de Oficial de Diligências, ocorrido
no período de 30.03 a 03.04.2009, conforme artigo 7º, inciso
XIX da CF/88 c/c artigo 10, § 1º, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0384
06 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da
Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/
RO nº 044, de 08.03.2007 e processo nº 2009001120004661,
R E S O L V E:
CONCEDER, a pedido, afastamento ao estagiário
administrativo RAFAEL JONIS SERRA DOS SANTOS,
cadastro nº 3314-8, no período de 01 a 12.04.2009, com ônus
para a Instituição, conforme artigo 20, inciso VI, da Resolução
nº 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0385
06 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso
de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº
255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034,
de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido
no Processo nº 2009001120003444,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora
CLAUDIA BAYÃO BICHLER, cadastro nº 5223-5, ocupante do
cargo comissionado de Assessor Jurídico, correspondentes ao
período aquisitivo de 01.04.2008 a 31.03.2009, para gozo no
período de 27.04 a 26.05.2009, conforme artigos 110 da Lei
Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0386
06 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso
de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº
255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034,
de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido
no Processo nº 2009001120003464,
R E S O L V E:
CONCEDER 02 (dois) meses de licença-prêmio ao
servidor JOÃO BATISTA DA SILVA, cadastro nº 4332-0,
ocupante do cargo efetivo de Vigilante, referente ao período
aquisitivo de 02.09.2001 a 01.09.2006, para fruição no período
de 01.04 a 30.05.2009, nos termos do artigo 123 da Lei
Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA N° 0387
06 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de
suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de
12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem
o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005,
publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em
regime de adiantamento ao servidor(a) MARCIA DA ROCHA
MARTINS, cadastro n°. 52153, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), para suprir as necessidades básicas do(a) Assessoria
de Comunicação e Cerimonial - ASCOM, correndo a despesa
à Conta da Programação 03.122.1280.2002, do orçamento
vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s),
339030 Material de consumo
R$ 1.500,00
339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 500,00
TOTAL
R$ 2.000,00
Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de
30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5
113
(cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento
e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas
adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 388
1º DE ABRIL DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício,
no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição,
da Promotora de Justiça AIDEE MARIA MOSER TORQUATO
LUIZ, cadastro nº 2095-0, à cidade de Recife-PE, no período
de 27 a 30 de abril de 2009, a fim de participar do IX Congresso
Brasileiro do Ministério Público do Meio Ambiente, concedendolhe passagens aéreas e o pagamento de 03 (três) diárias para
custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 390
1º DE ABRIL DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício,
no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no
Processo nº 2009001120004530,
CONVALIDA, com base no artigo 130, § 1º, da Lei
Complementar nº 93/93, o afastamento do Promotor de Justiça
PAULO FERNANDO LERMEN, cadastro nº 2039-7, ocorrido
no período de 24 e 27 de março de 2009, como licença para
tratamento da própria saúde.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 0391
1º DE ABRIL DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício,
no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no
Processo nº 2009001120005002,
CONCEDE ao Promotor de Justiça LEANDRO DA
COSTA GANDOLFO, cadastro nº 2130-8, com base na
Resolução nº 001/2006-CP, ajuda de custo no percentual de
50% (cinquenta por cento) do subsídio, em razão de Promoção
para a 3ª Titularidade da 19ª Promotoria de Justiça de Porto
Velho (Portaria 260/2009-PGJ).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 392
1º DE ABRIL DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício,
no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no
Processo nº 2009001120004987,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
CONCEDE ao Promotor de Justiça CHARLES MARTINS,
cadastro nº 2081-8, 18 (dezoito) dias de recesso forense,
relativo ao exercício de 2008, para fruição no período de 22 de
abril a 09 de maio de 2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
114
do Estado de Rondônia, conforme o seguinte endereço e
horário:
Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h.
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari, nº.
1555, Bairro Olaria – Porto Velho/RO – Sala da Comissão
Permanente de Licitação no 2º Andar.
Fone (0x69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.
E-mail: [email protected]
Porto Velho, 08 de abril de 2009.
PORTARIA Nº 0396
06 DE ABRIL DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de
suas atribuições e considerando o contido no Processo nº
2008001120006802,
R E S O L V E:
RETIFICAR, parcialmente, a Portaria 1371, de
28.11.2008, publicada no Diário da Justiça nº 229, de
05.12.2008, que homologou nos cargos efetivos os servidores
que lograram êxito no Desempenho Funcional no período de
Estágio Probatório, para excluir o nome da servidora JANAINA
ISBELO MELO, cadastro nº 44127, ocupante do cargo efetivo
de Técnico Administrativo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA-GERAL
AVISO DE PREGÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica
aos interessados que realizará licitação, autorizada pelo
Processo nº. 2009001120004356, na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, tipo de licitação MENOR PREÇO POR ITEM,
a qual será processada e julgada em conformidade com a
Lei Complementar nº. 123/2006, pela Lei nº. 10.520/02, Lei
nº. 8.666/93 e as Resoluções nº. 04/2004-PGJ e nº. 07/2005PGJ, bem como pelas condições constantes no Processo
Licitatório nº. 18/2009, modalidade de Pregão Eletrônico nº.
17/2009, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem
parte integrante, tendo como objeto a elaboração de registro
de preços para aquisição futura de suprimentos de informática
(mouses, teclados e fontes), a fim de atender às necessidades
do Ministério Público do Estado de Rondônia.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
Período: 08.04.2009 a 27.04.2009
Horário: até às 10 horas do dia 27.04.2009 (Horário de
Brasília – DF)
Local: site eletrônico www.comprasnet.gov.br, opção
“Serviços aos Fornecedores”.
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E
SESSÃO DE DISPUTA
Data: 27.04.2009
Horário: às 10h00min (Horário de Brasília – DF)
O presente edital estará disponível para consulta através
dos seguintes endereços eletrônicos: www.comprasnet.gov.br
e www.mp.ro.gov.br e poderá ser retirado no Ministério Público
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA GERAL
AVISO DE PREGÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica
aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo
Processo nº. 2009001120004087na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM,
a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei
Complementar nº. 123/2006, pela Lei nº. 10.520/02, Lei nº.
8.666/93 e as Resoluções nº. 04/2004-PGJ e nº. 07/2005-PGJ
e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatório
nº. 17/2009, modalidade de Pregão Presencial nº. 16/2009,
do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte
integrante, tendo como objeto a elaboração de Registro
de Preços para aquisição futura de material de limpeza,
produtos de higienização e material de copa, cozinha e
banheiro complementar, visando atender ao estoque anual do
Almoxarifado do Ministério Público do Estado de Rondônia.
DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO
PREGÃO
Data: 24.04.2009
Horário: 09h00min
Período de publicação: 08.04.2009 a 24.04.2009
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações –
CPL
Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º
Andar – Rua Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria.
O edital poderá ser retirado no local citado acima, no
sistema de compras do governo federal através do sítio do
Ministério Público, www.mp.ro.gov.br. A retirada do Edital na
sede do Ministério Público está condicionada ao pagamento de
R$ 10,00 (Dez reais) na conta corrente nº. 20.343-08, Agência
nº. 0239 – HSBC – FUNDIMPER.
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº.
1555, Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de
Licitação no 2º Andar – Sala 08.
Fone: (0-xx-69) 3216-3853; Fax: (0-xx-69) 3216-3974.
E-mail: [email protected]
Porto Velho, 08 de abril de 2009.
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
115
GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS – GRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 06/2009
Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº. 09/2009, realizado em 10 de março de 2009, pelo Ministério
Público do Estado de Rondônia, convocado através do Aviso de Pregão, publicado no Diário da Justiça nº. 035, de
20 de fevereiro de 2009, cujo resultado é o seguinte:
QTDE
VALOR
VALOR
UNITÁRIO MÁXIMO
Cesto para lixo em fibra de celulose com borda niquelada, formato cônico, na cor azul,
UND
medindo, no mínimo, 35 x 31 x 23 cm. Marca METALLYNE
280
32,00
8.960,00
09
Toalha de rosto em 100% algodão, com as seguintes medidas mínimas: 40 x 75 cm. Nas
UND
cores amarela, pêssego, azul e laranja. Marca TEKA CRIATIVA
150
6,84
1.020,00
12
Selador acrílico para superfícies porosas, base para aplicação posterior de impermeabilizante,
galão de 05 litros. Composição química no rótulo da embalagem. Marca TUPANI GL
SELACRIL
100
50,00
5.000,00
22
Saco de plástico reforçado, super resistente, uso profissional em limpeza pública (pacote
com 20 unidades, capacidade para 15 litros cada, de acordo com a NBR-9191 - classe 1), PCT
na cor preta e com 0,5 micra, no mínimo, de espessura. Marca SORDI
1000
1,22
1.220,00
23
Saco de plástico reforçado, super resistente, uso profissional em limpeza pública (pacote
com 10 unidades, capacidade para 30 litros cada, de acordo com a NBR-9191 - classe 1), PCT
na cor preta e com 0,5 micra, no mínimo, de espessura. Marca SORDI
1500
1,22
1.830,00
24
Saco de plástico reforçado, super resistente uso profissional em limpeza pública (pacote
com 10 unidades, capacidade para 50 litros cada, de acordo com a NBR-9191 - classe 1), PCT
na cor preta e com 0,8 micra, no mínimo, de espessura. Marca BELGA
4000
1,98
7.936,00
25
Saco de plástico reforçado, super resistente uso profissional em limpeza pública (pacote
com 05 unidades, capacidade para 100 litros cada, de acordo com a NBR-9191 - classe 1), PCT
na cor preta e com 0,8 micra, no mínimo, de espessura. Marca BELGA
4500
1,98
8.910,00
28
Pá para lixo em plástico, com 25 cm de abertura para recolhimento de lixo. Cabo em madeira/
plástico de, no mínimo, 80 cm de comprimento, na posição vertical, revestido em material UND
plástico e com ponteira plástica com orifício para pendurar. Marca BETTANIN JEITOSA
100
7,87
787,00
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
01
CLASSIFICAÇÃO
1ª
UND
EMPRESA
STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA – EPP.
CNPJ: 05.252.941/0001-36
VALOR R$
35.663,00
QTDE
VALOR
VALOR
UNITÁRIO MÁXIMO
Lixeira plástica com tampa basculante, com as seguintes medidas: ø24x37cm, capacidade
UND
12 litros, na cor cinza. Marca PLASVALE
150
12,00
1.800,00
10
Balde plástico, com alça de zinco ou material similar, com a capacidade mínima de 10 litros.
UND
Marca PLASLEME
120
3,49
418,80
21
Filtro de papel para café, modelo 103 (caixa com 40 unidades). Marca PILÃO
800
1,50
1.200,00
26
Desodorizador de ar em aerossol, peso liquido mínimo de 400 ml, fragrância a definir no
TB
pedido. Superior ou similar a marca Bom Ar. Marca NO AR
1000
3,69
3.690,00
27
Pano de limpeza (chão), fabricado em algodão na cor branca, com as seguintes medidas
UND
mínimas de 42 x 75 cm. Marca MARTINS
1200
1,79
2.148,00
29
Sabão em barra, multi-uso, cor azul, para limpeza em geral, biodegradável, com peso
BR
mínimo de 200 g. Marca ZAZ
900
0,49
441,00
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
08
CLASSIFICAÇÃO
1ª
UND
UND
EMPRESA
COSTA E VÊNUS LTDA
CNPJ: 09.356.488/0001-69
VALOR R$
9.697,80
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND
15
Tela odorizadora para uso em banheiro masculino (mictório), aromas a definir no momento
UND
do pedido. Marca PINHEIROS
QTDE
VALOR
VALOR
UNITÁRIO MÁXIMO
300
2,30
690,00
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Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
116
16
Suporte para papel toalha, com medida da abertura de 22 x 25 x 13 cm (L x H x P), podendo
variar até 25 x 25 cm. A abertura frontal de retirada dos papéis poderá ser de 17 a 21 cm, UND
em ABS. Marca PINHEIRO’S
400
23,90
9.560,00
18
Suporte para papel higiênico, dimensões mínimas: 29 cm (altura) x 27 cm (largura), em
UND
ABS. Marca PINHEIRO’S
160
23,90
3.824,00
19
Papel higiênico, absorvente; macio; folha dupla; picotado; cor branca; papel de alta
ROLO
qualidade; rolo de (30 m x 10 cm). Marca MILLI
8.500
0,76
6.460,00
CLASSIFICAÇÃO
1ª
EMPRESA
PINHEIRO’S COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - ME.
CNPJ: 07.345.999/0001-50
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
13
Removedor de cera líquida incolor à base de carnaúba, solvente glicólico e tensoativos
(galão com 05 litros). Indicação da composição química no rótulo da embalagem. Marca GL
REAL
14
Tira ferrugem, para limpeza de piso, frasco com, no mínimo, 50 ml. Marca TEXORIN
CLASSIFICAÇÃO
1ª
ITEM
06
11
VALOR R$
20.534,00
UND QTDE
400
UND 800
EMPRESA
IRANEY GUIMARÃES MARTINS
CNPJ: 01.353.437/0001-71
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
29,00
11.600,00
2,10
1.680,00
VALOR R$
13.280,00
ESPECIFICAÇÃO
UND QTDE
Sabonete líquido em gel, fragrância de erva doce com filme hidratante (galão com 05 litros).
GL
Indicação da composição química no rótulo da embalagem. Marca JOFEL DO BRASIL
Cera antiderrapante, resinada, incolor, profissional galão com 05 litros (Composição química:
resina acrílica metalizada, plastificante, etildiglicol, emulsão de polietileno, preservante e GL
água). Indicação da composição química no rótulo da embalagem. Marca INGLEZA
EMPRESA
CLASSIFICAÇÃO
DENTAL MÉDICA COM. E REPRES. LTDA.
1ª
CNPJ: 01.353.437/0001-71
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
260
20,80
5.408,00
150
24,24
3.636,00
VALOR R$ 9.044,00
A íntegra das condições desta ata está contida nos autos do Processo Licitatório nº. 09/2009, Pregão Presencial nº.
09/2009, Processo Administrativo nº. 2009001120001611.
Porto Velho, 08 de abril de 2009.
Jesualdo E. Leiva de Faria
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Daniel Alves de Oliveira
Representante
STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA – EPP.
CNPJ: 05.252.941/0001-36
Andrea Francischini Leal
Representante
RG nº. 1.535.832 SSP/DF
COSTA E VÊNUS LTDA.
CNPJ: 09.356.488/0001-69
Milton Batista
Representante
RG nº. 326.779 SSP/AP
DENTAL MÉDICA COM. E REPRES. LTDA.
CNPJ: 05.953.405/0001-02
Thiago Dias Bilio
Representante
RG nº. 671.919 SSP/RO
PINHEIRO’S COMÉRCIO
LIMPEZA LTDA – ME.
CNPJ: 07.345.999/0001-50
DE
PRODUTOS
PARA
Sebastião Bilio
Representante
RG nº. 645.687 SSP/RO
IRANEY GUIMARÃES MARTINS
CNPJ: 01.353.437/0001-71
Daniel E. Rossendy
Pregoeiro
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
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Tribunal de Justiça - RO
TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE PORTO VELHO
colégio recursal
PODER JUDICIÁRIO
Colégio Recursal - Porto Velho
([email protected])
O MM Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral,
Presidente do Colégio Recursal de Porto Velho, faz publicar
a pauta de julgamento da sessão ordinária a realizar-se no
próximo dia 13 (treze) de Abril de 2009, às 15: 00h, na sala
do Colégio Recursal de Porto Velho, localizado no Fórum
Cível - Avenida Nações Unidas, 271, Bairro Nossa Senhora
das Graças, ao lado da Caixa Econômica Federal, Porto Velho/
RO.
Para a sustentação oral, os senhores advogados deverão
inscrever-se previamente, junto a Secretaria do Colégio
Recursal, até o início da sessão, observando-se os dispostos
nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 do Regimento Interno do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
1 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.005669-8
Origem: 60120080056698 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Maria Isabel Batista Moschini
Advogados: Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653)
Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003)
Recorrido: Bradesco Seguros S.A.
Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO
2326)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
2 Recurso Cível
Proc. 100.604.2007.000713-6
Origem: 60420070007136 Porto Velho - 4º JECIV
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Recorrida: Marta Olivia Mauricio Mateus
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
3 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.004225-5
Origem: 60120080042255 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Recorrido: Antonio Carlos Barbosa Pereira
Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
4 Recurso Inominado
Proc. 100.021.2008.000227-2
Origem: 02120080002272 Buritis - 1º JECIV
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
Advogada: Claudete Solange Ferreira (RO 972)
Recorrida: Miromar Santos da Silva
Advogada: Cleide Claudino de Pontes (RO 539)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
117
5 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.000044-7
Origem: 60120080000447 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Francisca Marilúcia Martins Rodrigues
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Recorrido: Edilian Pereira de Caldas
Advogado: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
6 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.004321-9
Origem: 60120080043219 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Antonia Soares Rodrigues
Advogados: Jeanne Salviano da Silva do Couto Ramos (OAB/
RO 3927)
Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938)
Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939)
Recorrido: Site Eletrônico Olho Vivo Rondônia
Advogado: Adércio Dias Sobrinho (OAB/RO 3476)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
7 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.001853-2
Origem: 60120080018532 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Silvaneide Maria da Silva
Advogados: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A)
Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361)
Recorrido: Supermercado Gonçalves Ltda
Advogados: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437)
Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
8 Recurso Inominado
Proc. 101.601.2008.000839-1
Origem: 60120080008391 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras
de Rondônia Faro
Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546)
Recorrido: Antonio Enivaldo Ferreira Medeiros
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
9 Apelação
Proc. 100.601.2007.010258-1
Origem: 60120070102581 Porto Velho - 1º JECRIM
Apelante: Magno Ferreira da Silva
Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
10 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.004252-2
Origem: 60120080042522 Porto Velho - 1º JECIV
Rcte/Rcdo: Tiago Alves Neves
Advogados: Marcelo Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873)
Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651)
Rcdo/Rcte: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 72B)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
11 Apelação
Proc. 100.002.2007.005589-9
Origem: 00220070055899 Ariquemes - 1º JECRIM
Apelante: Arquimédio Soares de Moura
Advogado: Gerson Souza da Luz. (RO 2387)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
12 Apelação
Proc. 100.601.2008.008312-1
Origem: 60120080083121 Porto Velho - 1º JECRIM
Apelantes: Abraão Conde Shockness
Salomão Conde Shockness
Eliseu Conde Shockness
Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Recorridos: Moisés Shockness Júnior
Edson Aparecido Lima Santana
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
13 Mandado de Segurança
Proc. 100.601.2008.008416-0
Origem: 60120080084160 Porto Velho - 2º JECIV
Impetrante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Porto
VelhoRO
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
14 Embargos de Declaração
Proc. 100.601.2008.005769-4
Origem: 60120080057694 Porto Velho - 2º JECIV
Embargante: Bradesco Seguros S/A
Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Embargado: Aderaldo Ribeiro de Freitas
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
15 Embargos de Declaração
Proc. 100.601.2008.004292-1
Origem: 60120080042921 Porto Velho - 1º JECIV
Embargante: José Rodrigues Loiola
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Embargado: Faculdade de Ciências Humanas e Letras de
Rondônia - Faro
Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
16 Recurso Inominado
Proc. 100.604.2008.000944-1
Origem: 60420080009441 Porto Velho - 4º JECIV
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Recorrido: Moyses Bezerra de Lima
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
118
17 Recurso Inominado
Proc. 100.604.2008.000764-3
Origem: 60420080007643 Porto Velho - 4º JECIV
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Recorrida: Maria Cleonice da Silva Souza
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
18 Recurso Inominado
Proc. 100.021.2008.000741-0
Origem: 02120080007410 Buritis - 1º JECIV
Recorrente: Banco da Amazônia S. A.
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (RO 1.127)
Recorrido: Adriano Marins Barreto
Advogados: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B)
Júlio Cézar Calais (OAB/RO 3418)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
19 Recurso Inominado
Proc. 100.604.2007.000668-7
Origem: 60420070006687 Porto Velho - 4º JECIV
Recorrente: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B)
Recorrido: Renan Moreno Lopes
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
20 Recurso Inominado
Proc. 100.604.2008.000334-6
Origem: 60420080003346 Porto Velho - 4º JECIV
Recorrente: Luiz Francisco Cavalcante Monteiro
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Recorrida: Queiroz e Cia Ltda - Ideal Eletromóveis
Advogado: Carl Teske Júnior (OAB/RO 3297)
Recorrido: Cemaz Industria Eletronica da Amazonia S/A - CCE
Advogado: Vanessa Nami Belluco Munacata (OAB/SP 261.488)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
21 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.002729-9
Origem: 60120080027299 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Alves Negócios Imobiliários
Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)
Recorrido: Erasmo Tenório da Silva
Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
22 Mandado de Segurança
Proc. 100.601.2005.015873-5
Origem: 60120050158735 Porto Velho - 1º JECIV
Impetrante: Ivanildo Pereira de Lima
Advogados: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795)
Impetrado: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto
Velho
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
23 Apelação
Proc. 100.002.2006.011748-4
Origem: 00220060117484 Ariquemes - 1º JECRIM
Apelante: Indústria e Comércio de Madeiras Normann Ltda.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/
RO 2476)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
Porto Velho, 07 de Abril de 2009.
(a.) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Juiz Presidente do Colégio Recursal
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Proc.: 601.2008.009274-0
Ação: Queixa crime
Querelante: Rodrigo José Dantas Lima, RG 356.700 SSP/RO,
brasileiro, promotor de justiça, podendo ser localizado no local
de trabalho: Ministério Público do Estado de Rondônia, situado
na Av. Jamary, 1555, Bairro Olaria, Porto Velho/RO.
Querelado: Francisco de Assis Pinto Campos, RG 1449301
SSP/RO, brasileiro, divorciado, administrador de empresas,
podendo ser localizado no local de trabalho: Lanchicão, situado
na Av. Calama, esquina com Rua João Goulart, 2958, Bairro
São João Bosco, Porto Velho/RO.
Finalidade: Intimar o advogado do querelante, Dr. ERIVALDO
MONTE DA SILVA - OAB/RO 1247 e o advogado do querelado
Dr. MOZART LUIZ BORSATO KERNE - OAB/RO 274, para
audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 07
de maio de 2009 às 08 horas. Porto Velho/RO, 25/03/2009. (as)
ROBERTO GIL DE OLIVEIRA, Juiz de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz
ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
VARA DA AUDITORIA MILITAR
Juiz: Léo Antônio Fachin
Escrivã: Marlene Jacinta Dinon
Endereço eletrônico: [email protected]
PRAZO 20 DIAS
Proc.: 501.2005.010746-7
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Vitima: JOSÉ CARLOS LOPES LIMA, brasileiro, RG 876.489SSP/RO, nascido aos 15.05.1970, natural de Viçosa/MG, filho
de Adinete Lopes de Lima , atualmente encontra-se em lugar
incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar a vitima para que a mesma compareça no
Cartório desta Vara da Auditoria Militar Estadual, no prazo de
20 dias, a fim de receber o Alvará de Levantamento Judicial.
Porto Velho, 06 de abril de 2009
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias,
Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum CriminalRO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
119
vara de delitos de tóxicos
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz
ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.: 501.2008.004365-3
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: José Américo dos Santos OAB/RO 1449
Condenados:José Lourenço dos Santos da Silva, Leugim de
Souza Noronha
Despacho:
1. Assiste razão ao il. Defensor
2.Consta na certidão do oficial de justiça que os réus pediram
a nomeação de Defensor Público e o contrato dispõe que o
patrocínio, pelo requerente, seria até decisão em 1ª instância.
3.Por isso, RECONSIDERO a decisão de fls. 142, para o fim de
isentar o requerente da pena de multa que lhe foi imposta.
4.Int.
Proc.: 501.2008.006342-5
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Maria Missilânia Amorim
Advogado(s):
MARCOS VILELA DE CARVALHO– OAB 84/RO;
NILTON BARRETO LINO DE MORAES- OAB 3974/RO
Finalidade: Intimar os advogados acima citados a apresentarem
as alegações finais, na forma de memoriais, da ré por si
patrocinado.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/cbfm/
Proc.: 501.2008.002928-6
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433-A
Condenado:Elisângela Ferreira Bentes
Despacho:
“Intimem-se o patrono para, no prazo legal, apresentar as
razões recursais.(...).”
Proc.: 501.2008.013036-0
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Denilo Reis Menezes
JOSÉ CLARINDO QUEIROZ- OAB 265-A/RO
Finalidade: Intimar o advogado acima citado a apresentar
as alegações finais, na forma de memoriais, do réu por si
patrocinado.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/cbfm/
Proc.: 501.2008.012943-4
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Denunciado:Isaac Pinho de Souza
Advogado(s):
JOSÉ CLARINDO QUEIROZ- OAB 265-A/RO
Finalidade: Intimar o advogado acima citado a apresentar
as alegações finais, na forma de memoriais, do réu por si
patrocinado.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/cbfm/
Proc.: 501.2008.012537-4
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Clemildo Esperidião de Jesus OAB/RO 1576
Condenado:David Martins Machado
Despacho:
“Vistos. Recebo o apelo de fls. 132. As razões e contra-razões
de recurso deverão ser apresentadas no instância superior
no momento oportuno. Encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado...”
Proc.: 501.2009.000495-2
Ação:Coisa Julgada
Requerente:Edson Barbosa Regis
Advogado:Walmir Benarrosch Vieira (RO 1500/RO)
Despacho:
Vistos.
Recebo o apelo de fls. 40.
As razões e contra-razões de recurso deverão ser apresentadas
na instância superior no momento oportuno.
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste
Estado para apreciação do recurso, com as homenagens de
estilo.
Proc.: 501.2009.000253-4
Ação:Inquérito Policial (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado:Donizete Oliveira Macedo Apurinã, Jhoni de Oliveira,
Francisco Ribeiro de Souza
NOTIFICAÇÃO DE:
1)DONIZETE OLIVEIRA MACEDO APURINÃ, brasileiro,
solteiro, nascido aos 18/10/1990, em Castanheira/AM, filho
de Jonas Pereira Macedo e de Maria da Conceição Carlos
de Oliveira, domiciliado e residente na Rua Turmalina, nº
9844,bairro Jardim Santana, nesta capital. estando em lugar
incerto.
2)FRANCISCO RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, solteiro,
nascido aos 22/05/1988, em Porto Velho/RO, filho de Joaquim
Garcia de Souza e de Francisca Ribeiro Nascimento, domiciliado
e residente na Rua Itubiara, s/n, bairro Jardim Santana, nesta
capital. estando em lugar incerto.
FINALIDADE: NOTIFICAR os denunciados acima qualificados,
para, no prazo de dez (10) dias, responderem por escrito
à acusação que lhes está sendo imputada na denúncia,
destes autos, ocasião em que poderão argüir preliminares,
especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir,
bem como, arrolarem testemunhas. Não sendo apresentada a
resposta no prazo mencionado, ou declarando, o denunciado,
não possuir condições de constituir advogado, ser-lhe-á
nomeado Defensor Público.
PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...)
Consta nos autos que, no dia 13 de Janeiro de 2009, por volta
das 17h26min, policiais receberam informações de que na
120
Rua Turmalina, n°9844, bairro Jardim Santana, nesta cidade
e comarca, os acusados Jhoni e Francisco estavam de “avião”
para o denuciado Donizete, momento em que os policiais os
surpreenderam pegando droga deste acusado no endereço
supramencionado. Ato continuo, os acusados Jhoni e Francisco
tentaram empreender fuga, mas foram dominados pelos
policias, ocasião em que Jhoni deixou cair 06 (seis) invólucros
contendo cocaína. Durante as diligências verificou-se que
os acusado Francisco servia de “olheiro” e Jhoni de avião,
enquanto o denunciado Donizete era o dono da “boca”, sendo
que este, foi submetido a uma revista pessoal, pelos policiais
que lograram êxito ao encontrar 06(seis) invólucros contendo
cocaína, correspondente a 1,5g(um grama e cinco decigramas)
que os acusados traziam consigo, sem autorização legal,
visando a comercialização, com consciência e vontade na obra
criminosa uns dos outros, consoante auto de apresentação e
apreensão de fls. 23 e laudo químico toxicológico de fls. 35,
em razão que foi lhes dada voz de prisão em flagrante. Diante
do exposto incidiram os denunciados nas sansões previstas
no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, c/c art. 29 do Código Penal
razão pela qual, são denunciados. Porto Velho, 03/04/2009”.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/cosm/
Proc.: 501.2008.013049-1
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Maria de Lourdes Rodrigues Lopes
Advogado(s):
NÉLIO SOBREIRA RÊGO- OAB 1380/RO
Finalidade: Intimar o advogado acima citado a apresentar
as alegações finais, na forma de memoriais, da ré por si
patrocinado.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/cbfm/
Proc.: 501.2008.006224-0
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Alexandre Reis Silveira OAB/SP 111693
Denunciado:Fabio Antonio Gallego
V i s t o s,
Recebo a (s) defesa (s) prévia (s).
Examinando os autos observo que a inicial preenche os
requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal,
e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro
probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s)
crime (s) imputado (s).
Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no
artigo 395, do Código de Processo Penal.
Por isso recebo a denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
04.06.2009, às 08h30min.
Cite (m)-se/Intimem-se [MP, defensor/a (s), testemunha (s) e
ré/u (s)].
Requisite (m)-se (se for o caso).
Proc.: 501.2009.000196-1
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.:Geovanni da Silva Nunes OAB/RO 2421
Denunciado:Sergimara Valente do Nascimento
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Adv.:Nancy Fontilele Carvalho OAB/RO 4076
Denunciado: Rosiane da Silva Ferreira
Adv.: Francisco Barros Neto OAB/RO 3028
Denunciado:Sergimara Valente do Nascimento, Rosiane da
Silva Ferreira, Sheila Cristina Silva
48 horas:
V i s t o s,
Recebo a (s) defesa (s) prévia (s).
Examinando os autos observo que a inicial preenche os
requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal,
e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro
probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s)
crime (s) imputado (s).
Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no
artigo 395, do Código de Processo Penal.
Por isso recebo a denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
13.05.2009, às 10h30min.
Cite (m)-se/Intimem-se [MP, defensor/a (s), testemunha (s) e
ré/u (s)].
Requisite (m)-se (se for o caso).
Proc.: 501.2009.000519-3
Ação:Inquérito Policial (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Carlos Catanhêde OAB/RO 3206
Denunciado:Edmar Dias da Silva
V i s t o s,
Recebo a (s) defesa (s) prévia (s).
Examinando os autos observo que a inicial preenche os
requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal,
e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro
probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s)
crime (s) imputado (s).
Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no
artigo 395, do Código de Processo Penal.
Por isso recebo a denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
13.05.2009, às 08h30min.
Cite (m)-se/Intimem-se [MP, defensor/a (s), testemunha (s) e
ré/u (s)].
Requisite (m)-se (se for o caso).
Proc.: 501.2009.000411-1
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Janor Ferreira da Silva OAB/RO 3081
Wladslau Kucharski Neto OAB/RO 3555
Denunciado:Cleucivan Marques Pereira, Sandra Luciana
Monteiro Gomes
V i s t o s,
Recebo a (s) defesa (s) prévia (s).
Examinando os autos observo que a inicial preenche os
requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal,
e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro
probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s)
crime (s) imputado (s).
Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no
artigo 395, do Código de Processo Penal.
Por isso recebo a denúncia.
121
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
13.05.2009, às 09h30min.
Cite (m)-se/Intimem-se [MP, defensor/a (s), testemunha (s) e
ré/u (s)].
Requisite (m)-se (se for o caso).
Proc.: 501.2008.000929-3
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Ronnyla Cristiany Arribamar Lima
Advogados:
LAED ÁLVARES SILVA – OAB/RO 263-A
EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA – OAB/RO 1.462
Finalidade: Intimar os advogados acima citados para tomarem
ciência do valor da pena de multa de R$ 6.761,37 e custas no
valor de R$ 120,89.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã judicial
/sild/
Proc.: 501.2007.005669-8
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Eliana Correia Martins, Ângela Maria do Nascimento
Góis, Reginaldo Santos da Silva
Advogados:
JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO – OAB/RO 433-A
ELIANA SOLETO ALVES MASSARO – OAB/RO 1.847
JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES – OAB/RO 1.909
WALMIR BENARROSH VIEIRA – OAB/RO 1.500
Finalidade: Intimar os advogados acima citados para tomarem
ciência do valor da pena de multa de R$ 8.221,19 para Ângela
e Eliana e R$ 9.837,33 para o réu Reginaldo e custas no valor
de R$ 120,89 para cada réu.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã judicial
/sild/
Proc.: 501.2007.011744-1
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:José Portela de Aguiar Filho, Jair Pereira Barros
Advogado:
LUIZ CARLOS FORTE – OAB/RO 510
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da sentença
exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos,
julgo procedente pretensão estatal constante da denúncia e,
em conseqüência condeno réus Jair Pereira Barros, , solteiro,
ajudante de pedreiro, nascido em 08/07/1977 na cidade de
Porto Velho/RO, filho de Alonso Pereira Barros e de Elvira
Pereira Barros, residente e domiciliado na Rua Blumenau,
Bairro Ulisses Guimarães, nesta cidade; e José Portela de
Aguiar Filho, , solteiro, mecânico, nascido em 20/05/1982 na
cidade de Porto Velho/RO, filho de José Aguiar e de Francisca
de Nazaré da Costa, residente e domiciliado na Rua Álvaro
Maia, n. 1835, Bairro Olaria, nesta cidade, como incursos nas
penas do artigo 33, caput hc/c artigo 40, inciso III, ambos da
Lei n. 11.343/06.
Passo a fixar-lhe a pena:
Do réu Jair Pereira Barros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, inicio
a fixação da reprimenda analisando as circunstâncias judiciais
previstas no artigo 59 do Código Penal, considerando:
a) a culpabilidade encontra-se no grau médio diante da
reprovabilidade de sua conduta;
b) os antecedentes são favoráveis, conforme Certidão
Circunstanciada Criminal;
c) a conduta social não restou esclarecida;
d) a personalidade do agente é normal, pois nada há que o
desabone;
e) os motivos do crime são próprios do tipo, quais sejam, a
ganância para auferir lucro fácil e imediato, não constando nos
autos dados que identifiquem outros motivos;
f) as circunstâncias do crime são favoráveis não havendo
notícias de circunstâncias especiais que desabone ou
prejudique em grau maior o crime praticado pelo réu;
g) as conseqüências do crime foram de somenos importância,
já que, apesar de extremamente danosas, não há notícias de
conseqüências além das próprias do crime de tal natureza;
h) a conduta da vítima não contribuiu de forma direta para o
desiderato criminoso.
Diante de tais elementos, fixo a pena base em 05 (cinco) anos
de reclusão. No que tange a pena de multa, fixo-a em 500
(quinhentos) dias-multa.
Como dito alhures, não incide em favor do acusado qualquer
circunstância atenuante.
Inobstante, há que se considerar a agravante prevista no artigo
61, inciso I do Código Penal, razão pela qual agravo a pena
aplicada em 06 (seis) meses. Destarte, torno a pena provisória
no importe de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e
550 (quinhentos e cinqüenta) dias-multa
Não vislumbro a ocorrência de qualquer causa de diminuição
de pena.
Por fim, há que se considerar a ocorrência da causa de aumento
prevista no artigo 40, inciso III da Lei n, 11.343/06, razão pela
qual majoro a pena já aplicada em 1/6 (um sexto), tornando-a
provisória no importe de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de
reclusão e 642 (seiscentos e quarenta e dois) dias-multa.
Em razão do mencionado acima, e a mingua de qualquer outra
circunstância que influencie na aplicação da pena, torno a pena
provisória de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e
642 (seiscentos e quarenta e dois) dias-multa, em definitiva,
entender que a pena ora aplicada é suficiente e necessária
para a reprovação e prevenção do crime.
Do réu José Portela de Aguiar Filho
Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, inicio
a fixação da reprimenda analisando as circunstâncias judiciais
previstas no artigo 59 do Código Penal, considerando:
a) a culpabilidade encontra-se no grau médio diante da
reprovabilidade de sua conduta;
b) os antecedentes são favoráveis, conforme Certidão
Circunstanciada Criminal;
c) a conduta social não restou esclarecida;
d) a personalidade do agente é normal, pois nada há que o
desabone;
e) os motivos do crime são próprios do tipo, quais sejam, a
ganância para auferir lucro fácil e imediato, não constando nos
autos dados que identifiquem outros motivos;
f) as circunstâncias do crime são favoráveis não havendo
notícias de circunstâncias especiais que desabone ou
prejudique em grau maior o crime praticado pelo réu;
g) as conseqüências do crime foram de somenos importância,
122
já que, apesar de extremamente danosas, não há notícias de
conseqüências além das próprias do crime de tal natureza;
h) a conduta da vítima não contribuiu de forma direta para o
desiderato criminoso.
Diante de tais elementos, fixo a pena base em 05 (cinco) anos
de reclusão. No que tange a pena de multa, fixo-a em 500
(quinhentos) dias-multa.
Como dito alhures, não incide em favor ou em desfavor do
acusado qualquer circunstância atenuante ou agravante.
Com efeito, incide a causa de diminuição de pena prevista no
artigo 33, ˜ 4o da Lei n. 11.343/06, razão pela qual atenua
a pena já aplicada no importe de 1/6 (um sexto), tornando-a
provisória no montante de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses
de reclusão e 415 (quatrocentos e quinze) dias-multa.
Por fim, há que se considerar a causa de aumento prevista no
artigo 40, inciso VI da Lei n, 11.343/06, razão pela qual majoro
a pena já aplicada em 1/6 (um sexto), tornando-a provisória no
importe de 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de
reclusão e 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa.
Em razão do mencionado acima, e a mingua de qualquer outra
circunstância que influencie na aplicação da pena, torno a pena
provisória de 04 (quatro) anos 10 (dez) meses e 10 (dez) dias
de reclusão e 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa,
em definitiva, entender que a pena ora aplicada é suficiente e
necessária para a reprovação e prevenção do crime.
Levando-se em conta a capacidade econômica das réus, fixo o
valor do dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente a época
dos fatos,corrigidos monetariamente desde então.
Não há que se falar em substituição da pena privativa de
liberdade pela pena restritiva de direitos, inclusive por expressa
proibição legal prevista no artigo 44 da Lei n. 11.343/06.
Ademais, a pena privativa de liberdade aplicada aos réus são
superiores a 04 (quatro) anos. Consigno ainda que o crime de
tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado a crime hediondo.
A gravidade de tal crime é inerente a conduta, sendo portanto,
incompatível tal benefício, razão pela qual deixo de substituir a
pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos.
Vedada também se encontra a suspensão condicional da pena
prevista no artigo 77 do Código Penal, tendo em vista que
além da incompatibilidade da medida com o crime praticado,
as penas privativas de liberdade foram aplicadas em montante
superior a 02 (dois) anos.
A pena ora aplicada deverá ser cumprida inicialmente no regime
fechado.
É dos autos que os réus permaneceram presos durante todo o
processo, sobrevindo no momento uma sentença condenatória.
Assim sendo, nego-lhes o direito de apelarem em liberdade.
Após o trânsito em julgado:
a) lance-se o nome dos réus no rol dos culpados e proceda-se
às demais anotações e comunicações de estilo.
b) expeça-se guia de execução, de acordo com o regime de
cumprimento da pena dos referidos réus.
c) comunique-se ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), ao II/
RO (Instituto de Identificação do Estado de Rondônia) e ao
INI (Instituto Nacional de Identificação) sobre o teor desta
condenação.
Condeno os réus no pagamento das custas processuais, nos
termos do artigo 804 do Código de Processo Penal.
Determino a incineração da substância entorpecente
apreendida.
Considerando que restou evidenciado nos autos que a
motocicleta e o aparelho celular apreendidos em poder do
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
réu José Portela era utilizados no transporte e comércio
de substância entorpecente, com fulcro no artigo 243,
parágrafo único da Constituição Federal, e artigo 60, § 1º da
Lei n. 11.343/06, decreto a perda em favor do Estado, cuja
destinação será feita oportunamente. Quanto aos demais bens
apreendidos, determino a restituição dos mesmos, mediante
comprovação de propriedade.
Cumpridas as deliberações supra e promovidas anotações e
comunicações pertinentes, arquive-se os autos.
Para cumprimento das deliberações exaradas acima, expeçase o necessário.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 22 de maio de 2008.
Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta”
Proc.: 501.2008.012213-8
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Maria do Livramento do Nascimento, Francisco
Fernando da Silva, Jair Rosa
Advogado(s):
WALECE ANDRADE DE ARAÚJO - OAB 3207/RO e
DOMINGOS PASCOAL DOS SANTOS- OAB 2659/RO.
Finalidade: Intimar os advogados acima citados a apresentarem
as alegações finais, na forma de memoriais, do réu por si
patrocinado.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/cbfm/
Proc.: 501.2005.009072-6
Ação:Inquérito (tóxico)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado:Josué Nunes da Cruz, Osiel Pereira Chagas, Ribamar
Alves da Costa
NOTIFICAÇÃO DE:
RIBAMAR ALVES DA COSTA, brasileiro,casado, nascido aos
04/01/1981, em Cerejeira/RO, filho de Antônio Alves de Morais
e de Maria de Jesus Costa de Morais, domiciliado e residente
na Av. Jatuarana, 4729, bairro Jardim Eldorado, em Porto
Velho/RO. estando em lugar incerto.
FINALIDADE: NOTIFICAR os denunciados acima qualificado,
para, no prazo de dez (10) dias, responder por escrito à acusação
que lhe está sendo imputada na denúncia, destes autos,
ocasião em que poderão argüir preliminares, especificarem
e justificarem as provas que pretendem produzir, bem como,
arrolarem testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no
prazo mencionado, ou declarando, o denunciado, não possuir
condições de constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor
Público.
PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “Consta nos autos que,
que em razão de investigações anteriores dando conta de que
um traficante desta capital conhecido com Zica, acompanhado
de terceira pessoa (não identificada) sairia desta capital
transportando cocaína para a cidade de Ariquemes/RO, no dia
05 de abril de 2005, por volta de 6h30 min, policiais federais
fizeram uma barreira no Posto da Policia Rodoviária Federal,
localizado na BR364 Km 17, neste Município e Comarca,
ocasião em que tentaram parar o veiculo Fiat Palio, de cor
azul claro, placa HLV 7458, conduzido pelo denunciado Josué,
vulgo Zica, porém este não obedeceu a ordem de parar e ainda,
tentou atropelar os policias, conseguindo furar o bloqueio e
123
na perseguição ouve troca de tiros. Em seguida, mencionado
veiculo colidiu com um barraco aonde o denunciado Josué(Zica),
e o denunciado Ribamar, que foi identificado posteriormente,
empreenderam fuga, não sendo capturados, oportunidade
em que fizeram buscas no interior do carro e lograram êxito
em encontrar 07(sete) pacotes contendo 6.722g( seis mil
setecentos e vinte e duas gramas) de cocaína, consoante auto
de apresentação e apreensão de fls04/05 e laudo de exame
químico-toxicológico definitivo de fls62/65, que os denunciados
transportavam, sem autorização legal, visando comercialização.
Prosseguindo com as diligencias, descobriu-se que a pessoa
que estava acompanhada de Josué era o denunciado Ribamar
e que este utilizava-se de documentos em nome de terceira
pessoa já falecida, ou seja (Luciano Alves da Costa). Diante
do exposto incidiram os denunciados nas sansões previstas
no art.33 caput da lei 11.343/06 e c/c art. 29 Código Penal(...)
e ainda Ribamar nas sanções previstas no art. 304, Codigo
Penal, na forma do art. 69, deste mesmo Codex, razão pela
qual, são denunciados. Porto Velho, 07/04/2009”.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/cosm/
Proc.: 501.2009.002955-6
Ação:Inquérito Policial (Réu Solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado:Edivaldo Rodrigues da Cunha, Alex Ferreira Mulino
ALEX FERREIRA MULINO , brasileiro, RG nº 870.538, solteiro,
nascido aos 23/02/1985, natural de Porto Velho/RO, filho de
Salvador Campos Mulino e de Marlucia da Costa Ferreira,
residente na rua Mário Andrade, 5776, bairro São Sebastião I,
Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto.
EDIVALDO RODRIGUES DA CUNHA, brasileiro, RG nº
22865896, solteiro, nascido aos 25/11/1989, natural de Porto
Velho/RO, filho de Edivaldo Jesus Cunha e Terezinha Rodrigues
Silva, residente na rua Juruá, 1221, bairro São Sebastião I, fone
9979-8051, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto.
DESPACHO:
“Citem-se e intimem-se os acusados por edital. Desnecessário
a intimação/requisição das testemunhas.”
FINALIDADE:
Citar os réus acima identificados a comparecerem neste
Cartório para Audiência de Instrução e julgamento, designada
para o dia 28/05/2009 às 08h30min. Porto Velho, 07/04/2009.
Dr. Edvino Preczevski Juiz de Direito.
Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928,
Centro, Porto Velho-RO.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/Josi/
Proc.: 501.2009.002959-9
Ação:Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal)
Requerente:Marcos de Almeida Braga
Advogado:Francisco CArlos do Prado (RO 2701)
Parte dispositiva da Sentença:
“...
Por estas razões, considerando que os argumentos suscitados
não se mostram suficientes para modificar os fundamentos da
prisão, indefiro o pedido formulado.”
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES
CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich
Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 – Centro, Sala 50, Porto
Velho-RO. CEP: 76801-906 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões
ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone
ou endereço eletrônico: [email protected]
Processo: 501.2008.009261-1
Classe: Ação Penal
Réu: Marcelo Bueno de Góes
Advogado: Nilson Aparecido de Souza- OAB/R0 3883
Finalidade: Intimar o advogado o acima nominado, da sentença
de fls. 231/237, prolatada em 25/03/2009, cuja parte dispositiva
transcrevemos a seguir:
“ (...) ISTO POSTO e considerando tudo mais que dos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 02/03
e, em conseqüência, CONDENO o réu MARCELO BUENO DE
GÓES, já qualificado nos autos, como incurso no art. 129, §
9º e § 10 e art. 147 c/c o art. 71, na forma do art. 69, todos do
Código Penal.
Passo à dosagem das penas, atento ı diretrizes do artigo
59 do Código Penal e considerando, sobretudo, as circunstâncias
que, in casu, reputo decisivas para a dosagem da pena.
O grau de culpabilidade é alto, sendo o réu perfeito conhecedor
da ilicitude de seus atos, ainda mais porque é policial militar.
O réu não registra antecedentes criminais, sendo, portanto,
primário. Sua conduta social não pôde ser bem avaliada, o
que milita a seu favor. Sua personalidade, ao que tudo indica,
é violenta. As circunstâncias são agravadas pela covardia
com que agiu, deixando a vítima baleada no meio da rua. As
conseqüências dos crimes foram graves, pois as marcas
deixadas na vítima, não só física, mas mentalmente, talvez
nunca se apaguem. A motivação dos crimes é absurdamente
fútil, devendo ser agravada a pena também por isso. Não há
nada nos autos que indique que o comportamento da vítima
tenha contribuído para a ocorrência dos delitos.
Diante de todas essas condições desfavoráveis, apesar da
primariedade e da inexistência de antecedentes, dever ser
penalizado
duramente.
Para o crime de lesões corporal: fixo-lhe a pena em 01 ano e
03 meses de detenção, a qual diminuo de 03 meses em face da
atenuante da confissão espontânea, perfazendo-se a pena de
01 ano de detenção, a qual aumento de 1/3 em face da regra
contida no § 10 do art. 129 do CP, totalizando a pena definitiva
de 01 ano e 04 meses de detenção, à míngua de outras causas
capazes de exercer influência na sua quantificação.
Para o crime de ameaça: fixo-lhe a pena em 03 meses de
detenção, a qual aumento de 1/6 em face da regra contida no
art. 71 do CP, tornando-a definitiva em 03 meses e 15 dias
de detenção, à míngua de outras causas capazes de exercer
influência na sua quantificação.
Do concurso material
As penas somadas perfazem: 01 ano, 07 meses e 15 dias de
detenção.
DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES
Imponho ao réu o regime prisional inicial semi-aberto, já que
não pode ser apenado, pelo grau de sua culpabilidade avaliada
pelas circunstâncias do artigo 59 do CP, a regime menos
rigoroso.
Pelos mesmos motivos, incabível a substituição ou a suspensão
das penas.
Também não poderá recorrer em liberdade, caso queira, pois
124
foi preso preventivamente e agora sobreveio uma sentença
condenatória, não havendo nenhum motivo para a sua soltura
nesta fase processual.
Não obstante isso, oficie-se para que seja encaminhado para
o regime ora fixado, imediatamente, salvo se estiver preso
por outro crime em regime mais gravoso, o que deverá ser
certificado pelo Sr. Escrivão.
Havendo interposição de recurso por qualquer das partes,
expeça-se Guia de Execução provisória, nos termos do art. 1º
da Resolução 19 do CNJ.
Transitada em julgado, expeça-se Guia de Execução definitiva
e mais o que necessário se fizer ao cumprimento da pena, bem
como deverá ser lançado o nome do réu no Livro do Rol dos
Culpados e feitas as comunicações de estilo, inclusive INI/DF,
II/RO, TRE/RO etc.
Cumpridas as deliberações supra, arquivem-se os autos.
Isento de custas (Lei Estadual nº 301/90).
P. R. I.
Porto Velho, 25 de março de 2009.
Rogério Montai de Lima
Juiz Substituto”
Porto Velho/RO, 06 de março de 2009.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2008.010189-0
Inq.Policial: 1485/2008-PP, de 02/10/2008
Prazo: 15 (quinze) dias
De: JÂNIO DOS SANTOS DE CASTRO, RG 665.780 SSP/RO,
brasileiro, casado, nascido aos 18/07/1981, natural de Porto
Velho/RO, filho de Maria Creuza Nascimento dos Santos e
de Getúlio Tavares de Castro, tendo como última residencia à
Rua José Camacho, n.º 9135, bairro Embratel, nesta Capital,
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO, para que a parte acima qualificada
compareça no Cartório desta Vara, a fim de que lhe seja restituído
o valor da fiança prestada no valor de R$ 692,00 (seiscentos e
noventa e dois reais), acrescida de juros e correções, sob pena
de ser decretada sua perda.
Porto Velho/RO, 07 de Abril de 2009.
ÁLVARO KALIX FERRO
Juiz de Direito
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Dr. Rogério Montai da Silva, MMº. Juiz de Direito
Substituto da 1ª Vara do Tribunal do Júri, desta Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, por nomeação
legal e etc...
FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem dele tomarem
conhecimento que no dia 04 de abril de 2009, nesta Cidade
de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia e na sala de
audiências da Vara do Tribunal do Júri, às 10: 00 horas, foi
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
realizada a audiência para sorteio dos Jurados e Suplentes de
Jurados que deverão servir na 4ª Reunião Periódica do Tribunal
do Júri desta Comarca, a ter início no dia 05 de maio de 2009,
às 08h30min, devendo todos os Jurados, comparecerem até
final julgamento de todos os processos em pauta.
JURADOS
1. Sidiney Nolan de O. Rodrigues
2. Laurelena Evangelista da Silva
3. José Conceição Veiga
4. Gilberto Dias de Lima
5. Maria das Graças Sena Brasilino
6. Lusileida Alves Carneiro
7. Gercy Ferreira de Oliveira
8. Anselmo Charles Meytre
9. Mário Jorge Silva Sena
10. Deusalina Leite da Silva
11. Maria das Graças Lima de Souza
12. Youssef Ali Kassem
13. Sandra Maria Viana da Silva Mendes
14. Maria Marineide Pereira Dourado
15. Maria Hilda da Conceição
16. Benedita Nunes do Nascimento
17. Quitéria Mendes da Silva
18. Jorge Valério Soares
19. Nilza Almeida Costa
20. Ana Cláudia Silva de Souza
21. Maria Auxiliadora do Nascimento
22. Maria de Nazaré Tertuliano de Souza
23. Sérgio Murilo da Silva Moura
24. Esteval da Silva Monteiro
25. Osvaldo Rui Anacleto
Suplentes de Jurados:
1. Aldenir do Carmo do Nascimento
2. Eliz Mara Bastos Botelho
3. Raimundo Oliveira do Nascimento
4. Mª do Carmo Gomes Rocha Cunha
5. Rita de Cássia Lopes Mendes
6. Maria Eremita Silva dos Santos
7. Márcia A. de O. Lima Assunção
8. Rafael Figueiredo Martins Dias
9. Téia Lúcia Ferreira de Alcântara
10. Wania Mª do C. A. de Miranda
125
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Proc.: 501.2004.001376-1
Ação: Ação Penal de Competência do Júri (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Antônio Antunes de Sousa e Nilson Santos
Pereira
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Finalidade: Intimar o advogado supra do r. despacho de fl.
193 verso, a seguir transcrito: “Intime-se o Defensor indicado
(fl. 191) para apresentar a defesa escrita do acusado Nilson
Santos Pereira, em 10 dias (art. 406 - CPP). Porto Velho, 06 de
abril de 2009. Aldemir de Oliveira – Juiz de Direito”.
Porto Velho, 07 de abril de 2009
Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
1ª VARA CRIMINAL
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.: 501.2008.013098-0
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Alexsandro Costa e Silva Ferreira
Advogado: Durval Bezerra, OAB/RO-121-B
Despacho: Defiro o prazo para alegações finais em forma de
memoriais.
Lauda N. 20861
Processo Crime N. 501.2007.008586-8
Ação: Ação Penal (réu preso)
Denunciado: João de Castro Inácio Sobrinho, Milton Soares de
Carvalho
Advogados: Sebastião de Castro Filho - OAB/RO N. 3646 e
Francismar Landi Silva - OAB/RO N. 1856
Finalidade: “Intimar os advogados acima mencionados
da audiência designada para o dia 21/Setembro/2009, às
13h50min, para ouvir as testemunhas arroladas pela acusação,
perante o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo,
situada à Avenida Dr. Abraão Ribeiro, N. 313, Rua 01 - 1º Piso
- sala 57 - Barra Funda - São Paulo.”
E para constar e também que chegue ao conhecimento
de todos, mandou expedir o presente Edital que será publicado
no Diário da Justiça na forma da lei e também, uma via afixada
no lugar público de costume, determinando ainda que fosse
imediatamente expedido o Mandado de Notificação Pessoal
dos Jurados e Suplentes. Dado e passado ao 04 (quatro) dias
do mês de abril do ano de dois mil e nove (2009), nesta cidade
de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia. Eu Rosanjela
Bezerra Gomes, Escrivã, o subscrevi.
Proc.: 501.2008.009715-0
Denunciado: Leonidas dos Santos Ferreira
Advogado: Dr. Arcelino Leon, OAB/RO 991
Despacho: Vistos, Compulsando os autos verifico que o acaso
em análise não se enquadra nas hipóteses do art. 397 do CPP,
não sendo, portanto, hipótese de absolvição sumária. Designo
o dia 13.04.09 às 11h para audiência, na forma prevista do art.
399 do CPP. Considerando a confissão do acusado, por ora,
somente ele deverá ser ouvido na data supra. Providencie o
necessário.
Rogério Montai da Silva
Juiz de Direito Substituto
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2ª VARA CRIMINAL
Proc.: 501.2007.006941-2
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Geovane Leal Carvalho, Maria do Socorro Teles Sales da Cruz
Advogado: Dr. Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo, OAB/
RO/2853.
Despacho: 1.A denúncia foi recebida às fls. 80.2.Não vislumbro
a presença de qualquer causa ou de absolvição sumária (arts.
395 e 397 do CPP). 3.Para a análise dos argumentos trazidos
pela defesa em sua resposta, se faz necessário um estudo
mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer somente
após a instrução processual, mesmo porque não é possível
julgar o caso com base apenas nas provas colhidas na fase
policial (art. 155 do CPP). 4.Designo audiência de instrução
para o dia 28/07/2009 às 11h30min. Intimem-se o acusado; seu
curador e defensor, o representante do Ministério Público e as
testemunhas, requisitando-se aquelas que sejam funcionários
públicos. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009. DUÍLIA
SGROTT REIS, Juíza de Direito.
Proc.: 501.2006.003087-4
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Cleiton do Nascimento e Moisés da Silva Garcez
Advogada: Dra. Valdenira Freitas Neves de Souza – OAB/RO 1983
Finalidade: intimar a advogada acima nominado da sentença
abaixo:
S E N T E N Ç A O: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,
com suporte eminquérito policial, ofereceu Denúncia contra
CLEITON DO NASCIMENTO eMOISES SILVA GARCEZ,
qualificados às fls. 02, (...) É o relatório. Decido.D I S P
O S I T I V O Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A
PRETENSÃOPUNITIVA DO ESTADO, para CONDENAR o
acusado MOISÉS SILVAGARCEZ,criteriosamente qualificado
às fls. 02, nas penas do art. 157, caput e § 2º, incisos I e II do
Estatuto Penal, nos moldes a seguir evidenciados. (...)fixo a
pena-base, privativa de liberdade em 04(QUATRO)ANOS DE
RECLUSÃO. Levando em consideração a presença de duas
causas especiais de aumento de pena, consistentes no concurso
de duas ou mais pessoas e no emprego de arma, quanto ao
crime de roubo, previstas nos incs. I e II, do § 2º do art. 157,
do Estatuto Penal, MAJORO a pena privativa de liberdade em
1/3(um terço), fixando-a em 05(CINCO) ANOS e 04(QUATRO)
MESES DE RECLUSÃO, tornando-a em definitivo em razão
da ausência de outras causas modificadoras, como medida
necessária e suficiente para reprovação do crime praticado.
O regime inicial para o cumprimento da pena será o fechado,
nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal. (...) Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. (...)Porto Velho, 31 de
março de 2009. DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito
Proc.: 501.2000.011888-1
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Welinton José de Deus
Advogado: Dr. Paulo Fernando Lérias, OAB/RO/3747; Dr. Paulo
Roberto da Silva Maciel, OAB/RO/4132.
Despacho: Vistos etc.. A denúncia já foi recebida às fl. 123.Não
vislumbro a presença de qualquer causa de absolvição sumária
(arts. 395 e 397 do CPP). Para a análise dos argumentos
126
trazidos pela defesa em sua resposta, se faz necessário um
estudo mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer
somente após a instrução processual, mesmo porque não é
possível julgar o caso com base apenas nas provas colhidas
na fase policial (art. 155 do CPP). Audiência de Instrução para
21.07.2009 às 10h30. Quanto ao acusado WALTER DOS
SANTOS DE OLIVEIRA, considerando a certidão de óbito de
fl. 177, julgo extinta a sua punibilidade nos termos do art. 107, I,
do Código Penal. Promova o arquivamento e as comunicações
necessárias quanto ao réu Walter. Intime-se. Porto Velho,
10.12.2008. VALDECI CASTELLAR CITON, Juiz de Direito
.
Proc.: 501.2007.009711-4
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado: Gerson Machado Lopes
Advogada: Drª. Maria Eugênia de Oliveira, OAB/RO/494-A.
Finalidade: Intimar a Defensora acima nominada para
apresentar as alegações finais (fase do art. 404, parágrafo
único do CPP), no prazo de Lei, Porto Velho/RO, 07.04.2009.
Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial.
Proc.: 501.2007.012055-8
Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Luiz Carlos de Oliveira
Advogado: Paulinho Palmério Queiroz - OAB/RO 208-A.
Despacho: [...] Audiência de Instrução para 04.06.2009 às 10:
30h. Intime-se.
Porto Velho, 06.11.2008. VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz
de Direito.
Proc.: 501.2008.011692-8
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: José Maria Aguiar, Carlos Edvilson Michalski
Raposo, Bruno Pessoa de Freitas, Mansur Libdy Mansour,
Jefferson Rafael Dalbelo
Advogados: Mirtes Lemos Valverde- OAB/RO 2808, José
Haroldo de Lima Barbosa – OAB/RO 658-A, José Gomes
Bandeira Filho – OAB/RO 816, Laercio Batista de Lima – OAB/
RO 843, Francisco Nunes Neto – OAB/RO. 158
Finalidade: Intimar os advogados acima nominados do
despacho abaixo:
Despacho 1.A denúncia já foi recebida às fls. 136.
2.Não vislumbro a presença de qualquer causa de absolvição
sumária(arts. 395 e 397, do CPP). Para a análise dos argumentos
trazidos pela defesa em sua resposta, se faz necessário um
estudo mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer
somente após a instrução processual, mesmo porque não é
possível julgar o caso com base apenas nas provas colhidas
na fase policial.
3.Designo audiência de instrução para o dia 29/07/2009,
às 9h30min. Requisitem-se as testemunhas, que sejam
funcionários públicos, bem ainda, o preso, se estiver preso.
4.Intimem-se as partes. Porto Velho/RO, 21.01.2009.DUÍLIA
SGROTT REIS Juíza de Direito
Proc.: 501.2008.009228-0
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: José Sarto Bessa e Carlito José de Almeida
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: José Edimar Santiago de Melo Júnior - OAB/AC 2707.
Despacho: 1 .A denúncia foi recebida às fls. 89. 2.Não vislumbro
a presença de qualquer causa ou de absolvição sumária (arts.
395 e 397 do CPP). 3.Para a análise dos argumentos trazidos
pela defesa em sua resposta, se faz necessário um estudo
mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer somente
após a instrução processual, mesmo porque não é possível
julgar o caso com base apenas nas provas colhidas na fase
policial (art. 155 do CPP). 4.Designo audiência de instrução
para o dia 23/06/2009 às 9h30min. Intimem-se o acusado; seu
curador e defensor, o representante do Ministério Público e as
testemunhas, requisitando-se aquelas que sejam funcionários
públicos. Porto Velho, 24 de março de 2009. DUÍLIA SGROTT
REIS-Juíza de Direito.
Kauê Alexsandro Lima
Escrivão Judicial
1º Cartório de Execuções Fiscais
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail:
[email protected]
Juíza Substituta: Juliana Couto Matheus
Escrivão: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Proc.: 001.2003.010123-8
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
do co-responsável tributário da parte Executada: RICARDO
DE OLIVEIRA SANTOS, CPF: 349.939.162-72 e GILMAR
TEIXEIRA, CPF: 369.614.269-72 (art. 135, III do CTN), dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais, honorários advocatício
e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2003.010123-8
EXECUTADO
(a):
IMPELCO
COM
E
IMP
DE
ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ: 01.599.995/0004-64
CDA Nº: 20030200000418
Data da Inscrição: 13/05/2003
Valor da dívida: R$ 367.259,27.
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao
Parcelamento nº 20032100005869, rescindido por falta de
recolhimento no prazo definido no art. 69,§ 1º, do RICMS-RO,
instituído pelo Decreto 8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
127
Proc.: 001.2006.001762-6
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: JJG TRANSPORTES LTDA, CNPJ:
67.519.660/0006-69 (art. 135, III do CTN), dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2006.001762-6
EXECUTADO (a): JJG TRANSPORTES LTDA, CNPJ:
67.519.660/0006-69
Co-responsáveis: José Luiz Peixoto Camara, CPF: 088.556.06808; Carlos Alberto Peixoto Camara, CPF: 104.984.178-67 e
Geraldo Bittencourt Camara, CPF: 395.578.128-34.
CDA Nº 20050200000945
Data da Inscrição: 02/06/2005
Valor da dívida: R$ 26.829,56
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 030288608
lavrado em 30/01/2002.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,16 de fevereiro de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.1998.008381-9
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: CÍCERO SOARES DA SILVA, CNPJ:
84.576.081/0001-62 (art. 135, III do CTN), dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.1998.008381-9
EXECUTADO (a): CICERO SOARES DA SILVA, CNPJ:
84.576.081/0001-62
CDA Nº 00094-01-4809/98
Data da Inscrição: 27/02/98
Valor da dívida: R$ 3.588,34(atualizado até 23/11/2006)
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Auto de Infração
n. 01.019484-1, lavrado em 05.01.95, conforme consta do PAT.
01.019484-1.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,16 de fevereiro de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2004.009495-1
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: FRANCISCO MILITÃO DA SILVA,
CPF: 168.923.721-04 (art. 135, III do CTN), dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2004.009495-1
EXECUTADO (a): FRANCISCO MILITÃO DA SILVA, CPF:
168.923.721-04
CDA Nº 20040200000690
Data da Inscrição: 28/04/2004
Valor da dívida: R$ 8.420,16
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 030227196
lavrado em 31/05/2000.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,16 de fevereiro de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2005.002022-5
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da
parte Executada: GISLEY ANTONIO ALVES, CPF: 646.302.50115 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução
Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou
oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2005.002022-5
EXECUTADO (a): GISLEY ANTONIO ALVES, CPF:
646.302.501-15
CDA Nº 20040200000660
Data da Inscrição: 22/04/2004
Valor da dívida: R$ 11.000,96 (atualizado até 22/8/6)
128
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 030228397
lavrado em 23/06/2000.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,16 de fevereiro de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2005.003314-9
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: JOSÉ LUIZ LENZI, CPF: 055.334.651-20
(art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens
à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2005.003314-9
EXECUTADO (a): JOSÉ LUIZ LENZI, CPF: 055.334.651-20
CDA Nº 20050200000164
Data da Inscrição: 15/02/2005
Valor da dívida: R$ 140.730,74
Natureza da dívida: DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA: § 2º do
artigo 39 da Lei 4320/64.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,16 de fevereiro de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.1998.001550-3
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: MARPLAN COMERCIO LTDA, CNPJ:
01.008.456/0001-60 (art. 135, III do CTN), dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.1998.001550-3
EXECUTADO (a): MARPLAN COMERCIO LTDA, CNPJ:
01.008.456/0001-60
Co-responsáveis: Epaminondas Socorro Ferreira, CPF:
037.532.984-68 e Sanderly Marques Cavalcante, CPF:
274.195.844-00.
CDA Nº 00042.01-4757/97
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data da Inscrição: 28/11/97
Valor da dívida: R$ 22.671,68 (atualizado até 23/09/99)
Natureza da dívida: O valor insc. ref. ao PAT. 264/97, objeto de
Rito Especial e Sumário, ref. a ICMS declarado em GIAM do
mês 07/97.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,16 de fevereiro de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.1998.014302-1
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: MARPLAN COMERCIO LTDA, CNPJ:
01.008.456/0001-60 (art. 135, III do CTN), dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.1998.014302-1
EXECUTADO (a): MARPLAN COMERCIO LTDA, CNPJ:
01.008.456/0001-60
Co-responsáveis: Epaminondas Socorro Ferreira, CPF:
037.532.984-68 e Sanderly Marques Cavalcante, CPF:
274.195.844-00.
CDA Nº 00288-01-5003/98
Data da Inscrição: 31/03/98
Valor da dívida: R$ 5.190,39 (atualizado até 30/06/98)
Natureza da dívida: O valor insc. ref. ao PAT. 390/97, objeto de
Rito Especial e Sumário, ref. a ICMS declarado em GIAM do
mês 08/97.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,16 de fevereiro de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2000.003295-7
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
dos co-responsáveis tributários da parte Executada: JOSE
JORGE FERREIRA, CPF: 238.079.032-91 e CLÓVIS COELHO
MARTINS, CPF: 010.261.258-71 (art. 135, III do CTN), dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais, honorários advocatício
e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
129
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2000.003295-7
EXECUTADO (a): RHONE COM. E REPRES. LTDA, CNPJ:
84.598.788/0001-70
CDA Nº: 00287-01-5602/99
Data da Inscrição: 30/07/99
Valor da dívida: R$ 760.654,95 (atualizado até 03/03/2005)
Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao Auto de
Infração 01.021114-1, lavrado em 18.06.96, conforme consta
do PAT 01.021114-1.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.1996.018244-7
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação dos
co-responsáveis tributários da parte Executada: PELAJIO DE
MARIA GASPAR BATISTA, CPF: 278.530.391-15 e EDSON
LUIZ DE FREITAS, CPF: 021.412.211-53 (art. 135, III do CTN),
dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em
que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais, honorários advocatício
e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.1996.018244-7
EXECUTADO (a): MODINHA CALÇADOS LTDA, CNPJ:
34.718.098/0001-39
CDA Nº: 0216-01-4032/96
Data da Inscrição: 10/04/1996
Valor da dívida: R$ 14.237,13 (atualizado até 17/07/2002)
Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao Descumprimento
das obrigações advindas de parcelamento, conforme consta do
PAT n. 02012/91.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2004.010342-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da
parte Executada: NUTRIMIL COM. DE ALIMENT. E REPRES.
LTDA, CNPJ: 84.639.079/0001-95 (art. 135, III do CTN), dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2004.010342-0
EXECUTADO (a): NUTRIMIL COM. DE ALIMENT. E REPRES.
LTDA, CNPJ: 84.639.079/0001-95
Co-responsáveis: Maria Soares Pinto, CPF: 396.041.445-53 e
José Silva Ribeiro, CPF: 620.605.971-53
CDA Nº 20040200000376
Data da Inscrição: 25/02/2004
Valor da dívida: R$ 4.409,24
Natureza da dívida: DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA: § 2º do
artigo 39 da Lei 4320/64.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,16 de fevereiro de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2003.016178-8
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: MOLAS CIMEBRA LTDA, CNPJ:
04.632.485/0001-97 (art. 135, III do CTN), dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2003.016178-8
EXECUTADO (a): MOLAS CIMEBRA LTDA, CNPJ:
04.632.485/0001-97
Co-responsável: Maria Gilza Pereira Gonçalves, CPF:
039.351.322-04
CDA Nº 20030200001053
Data da Inscrição: 09/09/2003
Valor da dívida: R$ 82.975,11 (atualizado até 25/08/2006)
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010218464
lavrado em 16/10/1996.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,17 de fevereiro de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2005.002620-7
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da
parte Executada: ARTUR RAMOS DA SILVA FILHO, CNPJ:
05.705.082/0001-93 (art. 135, III do CTN), dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
130
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2005.002620-7
EXECUTADO (a): ARTUR RAMOS DA SILVA FILHO, CNPJ:
05.705.082/0001-93
CDA Nº 20040200001256
Data da Inscrição: 25/05/2004
Valor da dívida: R$ 5.651,70
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010223395
lavrado em 11/03/1997.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,17 de fevereiro de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2004.015757-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: RODOVIARIO GILES LTDA ME, CNPJ:
01.724.540/0001-80 (art. 135, III do CTN), dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2004.015757-0
EXECUTADO (a): RODOVIARIO GILES LTDA ME, CNPJ:
01.724.540/0001-80
Co-responsável: Ariovaldo Ferreira, CPF: 346.454.381-15
CDA Nº 20040200001897
Data da Inscrição: 02/07/2004
Valor da dívida: R$ 53.990,48
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010280828
lavrado em 01/02/1999.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,17 de fevereiro de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2006.001585-2
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: PALMIRA JOSE DE SOUZA, CPF:
117.864.501-00 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação
de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2006.001585-2
EXECUTADO (a): PALMIRA JOSE DE SOUZA, CPF:
117.864.501-00
CDA Nº 20050200000055
Data da Inscrição: 04/02/2005
Valor da dívida: R$ 96.315,23
Natureza da dívida: DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA: § 2º do
artigo 39 da Lei 4320/64.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,16 de fevereiro de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.1994.011880-8
Ação: Exceção de pré-executividade
Excipiente: Frigoave Ltda
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601-A
Excepto: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Fábio José Gobbi Duran - Procurador do Estado
Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta julgo improcedente o pedido formulado pelo excipiente
na presente exceção de pré-executividade proposta em face
da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, razão pela qual
extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do
artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno o excipiente no pagamento de honorários advocatícios
em favor do excepto no importe de 10% (dez por cento) do
valor da causa, nos termos do artigo 20, § 3º do Código de
Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 26 de março de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.1994.001221-9
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do
Estado
Executado: Ind.e Com. de Móveis e Estofados Paraná Ltda
Sentença: .[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto
a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional.
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do
artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 24 de março de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
131
Proc.: 001.1994.002200-9
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do
Estado
Executado: L. M. Santos
Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional.
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do
artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 24 de março de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.1994.012437-9
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do
Estado
Executado: T. M. Dantas da Silva
Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional.
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do
artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 11 de março de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.1999.005276-2
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do
Estado
Executado: Disco Magic Ltda
Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional.
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do
artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 24 de março de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.005717-0
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: José Carlos Laux
Advogado: Jose Carlos Laux OAB/RO 729
Requerido: Gilberto Maciel da Costa
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: Junte-se. Aguarde-se nava tentativa após a data
constante na última certidão como retorno de viagem, devendo
o oficial no caso de não encontrar o citando novamente,
certificar quanto a suspeita de ocultação. Intime-se.
Porto Velho, 30/3/9.
(a) Juliana Couto Matheus
Juiza Substituta
Proc.: 001.1994.010326-6
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do
Estado
Executado: Acorsis Com. Representação Ltda
Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional.
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do
artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 16 de março de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.1994.012342-9
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do
Estado
Executado: Revendedora de Bebidas Rondon Ltda
Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional.
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do
artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 11 de março de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.1998.001662-3
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do
Estado
Executado: M. N. Comercial e Representações Ltda.
Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional.
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do
artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 16 de março de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
132
Proc.: 001.1994.012510-3
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do
Estado
Executado: Tarumã Imp. e Distribuidora Ltda
Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional.
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do
artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 13 de março de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.1998.005660-9
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do
Estado
Executado: B. B. Eletro Ltda
Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional.
Sentença sujeita ao reexame necessário conforme disposto no
artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 24 de março de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.1998.014358-7
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do
Estado
Executado: R. R. Soares ME
Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional.
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do
artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 24 de março de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.1992.004391-9
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do
Estado
Executado: José Pereira de Assis
Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
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com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional.
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do
artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 12 de março de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.1996.020467-0
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do
Estado
Executado: Tropico Com. Rep. e Exp. Ltda
Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional.
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do
artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 13 de março de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
2º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO 42/09
Proc.: 601.2007.010786-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Manuel Belesa de Souza
Advogado: Antonio Pereira da Silva - OAB-RO 802
Requerido: Márcia da Silva Pereira
Finalidade: Intimar o Dr. Antonio Pereira da Silva - OAB-RO
802 - a devolver, em cartório, os autos supracitados, no prazo
de 24 horas, conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ.
In. PVH, 07/04/2009.
Proc.: 601.2003.000646-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Suely Cristina da Rocha
Advogado: Orlando Ferreira Rolim Neto - OAB/RO 1520
133
Executado: Ricardo Augusto da Silva
Finalidade: Intimar o Dr. Orlando Ferreira Rolim Neto - OAB/RO
1520 - a devolver, em cartório, os autos supracitados, no prazo
de 24 horas, conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ.
In. PVH, 07/04/2009.
Proc.: 601.2007.013029-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Julio Cesar Borges da Silva
Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro - OAB/RO 2037
Requerido: M Swinka Ferreira Me Recuperadora Senna e
Outros
Finalidade: Intimar o Dr. Ramiro de Souza Pinheiro - OAB/RO
2037 - a devolver, em cartório, os autos supracitados, no prazo
de 24 horas, conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ.
In. PVH, 07/04/2009.
Proc.: 601.2008.003807-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Hermenegildo Lucas da Silva
Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO 1497
Requerido: Elias Acássio de Souza e Empresa Pousada
Raimundao
Finalidade: Intimar o Dr. Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/
RO 1497 - a devolver, em cartório, os autos supracitados, no
prazo de 24 horas, conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das
DGJ. In. PVH, 07/04/2009.
Proc.: 601.2008.004155-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: I. T. Viana
Advogado: Maria das Graças Gomes - OAB/RO 2136
Requerido: Maria de Lurdes Marques da Silva
Finalidade: Intimar o Dr. Maria das Graças Gomes - OAB/RO
2136 - a devolver, em cartório, os autos supracitados, no prazo
de 24 horas, conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ.
In. PVH, 07/04/2009.
GABARITO Nº 044
PROC: 601.2008.008684-8 - PROJUDI
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: Elizeu Cezar Pereira Filho;
ADV: Waldelino dos Santos Barros( OAB/RO-2187) e
MARIVALDO BATISTA DOS PASSOS ( OAB/RO-3837);
REQ.: Editora Três S.A;
ADV.: Michelle Souza Pires( OAB/RO-4110);
DESPACHO: “Intime-se o recorrido para contra-arrazoar o
recurso interposto, no prazo legal. Após, remeta-se à Turma
Recursal, com as nossas homenagens”. José Torres Ferreira.
Juiz de Direito. Porto Velho, 12/03/09.
PROC: 601.2008.007103-4 - PROJUDI
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: Vanderson da Silva Arcanjo e Christiane Peres Caldas
Barony de Oliveira;
ADV: Roberto Pereira da Silva( OAB/RO-3696);
REQ.: OceanAir Linhas Aéreas Ltda;
ADV.: Jamyson de Jesus Nascimento( OAB/RO-1646);
FINALIDADE: Intimar a parte requerida quanto à segunda
parte do teor do despacho judicial de mov. 046/Projudi, abaixo
transcrito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
DESPACHO: “Expeça-se alvará para levantamento da quantia
incontroversa. Após, diga a requerida sobre a diferença
pleiteada, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento
da execução. Intimem-se. Porto Velho, 22/03/09.
PROC: 601.2009.002052-1 - PROJUDI
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: Eros Bueno Rodrigues Dantas;
ADV: ANTONIO PEREIRA DA SILVA( OAB/RO-802);
REQ.: Alexandre Fernandes;
SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 8ºº,
§ 1º, in fine, da Lei 9.099/95, INDEFIRO a petição inicial.
Outrossim, determino seja cancelada a audiência. Intime-se.
Transitada em julgado esta decisão, arquive-se. Sai a presente
decisão devidamente registrada. Porto Velho, 13 de fevereiro
de 2009. JOSÉ TORRES FERREIRA. Juiz de Direito.
PROC: 601.2008.010945-7 - PROJUDI
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: Hélio Rodrigues de Lima;
ADV: OCICLED CAVALCANTE DA COSTA( OAB/RO-1175);
REQ.: Joeline Alves Gonçalves;
FINALIDADE: Intimação da parte autora, para que forneça o
endereço atualizado da parte requerida, para dar prosseguimento
ao feito, no prazo de 10(dez) dias. Porto Velho, 07/04/09.
PROC: 601.2008.006491-7 - PROJUDI
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: Cleia Damacena Pantoja;
REQ.: Benedito Kennedy Campos da Conceicao;
ADV.: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RIBEIRO( OAB/RO- 1170);
FINALIDADE: Intimação a parte requerida, ora credora, via DJE,
para informar o atual endereço da parte autora, ora devedora.
Porto Velho, 13/03/09.
PROC: 601.2008.011593-7 - PROJUDI
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: Cleia Damacena Pantoja;
ADV.: Domingos Sávio Neves Prado( OAB/RO-2004);
REQ.: Teleron Celular S/A - VIVO;
ADV.: Cheila Edjane de Andrade Raposo( OAB/RO- 3124);
SENTENÇA: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, para declarar a inexistência de relação jurídica
entre as partes e, via de conseqüência, declarar a inexigibilidade
do débito no valor de R$ R$ 1.319,15(mil trezentos e dezenove
reais e quinze centavos), bem como, para condenar a ré a pagar
a autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos
morais, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais
a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes
recentes do Superior Tribunal de Justiça.Sem custas e sem
honorários nesta instância, na forma da lei.Após o trânsito em
julgado desta decisão, a ré deverá cumpri-la, no prazo e sob
a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil,
no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa
de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito devidamente
atualizado.Sai a presente decisão devidamente registrada.
Intimem-se. Cumpra-se. José Torres Ferreira. Juiz de Direito.
Porto Velho, 26/02/09.
PROC: 601.2008.010992-9 - PROJUDI
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: Izídio Antônio Dantas de Oliveira;
ADV.: Waldelino dos Santos Barros( OAB/RO-2187);
REQ.: Cetelem Brasil S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento;
134
ADV.: ERIKA CAMARGO GERHARDT( OAB/RO- 1911);
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Vistos etc. A presente demanda
foi decidida com base no contexto probatório do processo
e demais elementos necessários à formação do Juízo de
convencimento deste Magistrado, conforme consta claramente
no decisum, o que torna inviável o pronunciamento deste
Juízo acerca da matéria argüida nos embargos. Destarte, não
diviso omissão, contradição ou obscuridade que recomende
declaração da sentença constante no movimento 14/PROJUDI.
Intime-se. Sai a presente decisão devidamente registrada. José
Torres Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 12/03/09.
PROC: 601.2008.007129-8 - PROJUDI
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: Tarcizo Gomes da Silva;
ADV.: Valnei Ferreira Gomes( OAB/RO-3529) e outro;
REQ.: Eliton Márcio dos Santos Lima;
SENTENÇA: “...Ante o exposto, tendo em vista a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça, bem como a não manifestação
da parte exeqüente, que não impulsiona o feito a mais de 30
(trinta) dias, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos
termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95, determinando o seu
arquivamento. Sai a presente sentença registrada”. Intime-se.
Após, o transito em julgado, proceda-se a baixa definitiva do
processo. José Torres Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho,
12/03/09.
PROC: 601.2008.011305-5 - PROJUDI
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: Joaquim de Carvalho Mendes Amaral;
ADV.: Celio dos Santos Ferreira( OAB/RO-1224);
REQ.: Bradesco Seguros S/a;
ADV.: Jacimar Pereira Rigolon( OAB/RO-1740) e Odair Martini
( OAB/RO-30);
FINALIDADE: Intimação do requerente para que ofereça
contra-razões ao recurso interposto pela parte requerida, no
prazo legal, face a sua tempestividade. Porto Velho, 07/04/09.
PROC: 601.2008.011879-0 - PROJUDI
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: Marcos Antônio Silva Pereira;
ADV.: Marcos Antonio Silva Pereira( OAB/RO-367);
REQ.: Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A;
ADV.: Patricia Ferreira Rolim( OAB/RO-783) e Maricélia Santos
Ferreira ( OAB/RO-324-B);
SENTENÇA: “...Ante o exposto e tudo mais que consta nos
no processo, JULGO PROCEDENTE em parte, o pedido de
indenizaççãão á título de danos morais para condenar a ré
CAERD –– Companhia de Água e Esgoto de Rondônia, ao
pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido
monetariamente e acrescido de juros legais, incidentes a partir
da publicação desta sentença, segundo precedente recente do
Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários nesta
fase na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão,
deverá a ré efetuar o pagamento da condenação, na forma
do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito atualizado. Sai a presente
decisão devidamente registrada. José Torres Ferreira. Juiz de
Direito. Porto Velho, 25/03/09.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PROC: 601.2008.011663-1 - PROJUDI
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: Raimundo Geraldo Gomes Silva;
ADV.: SILVANA FERNANDES MAGALHÃES PEREIRA( OAB/
RO-3024);
REQ.: EDIVÂNIA COSTA CORAL;
FINALIDADE: Intimação da parte autora, para que forneça o
endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 10 (dez)
dias, para dar prosseguimento ao feito.Porto Velho, 07/04/09.
PROC: 601.2008.011664-0 - PROJUDI
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: Jorge Roberto Prantes;
ADV.: SILVANA FERNANDES MAGALHÃÃES PEREIRA(
OAB/RO-3024);
REQ.: Charles Semeão Viana da Silva;
FINALIDADE: Intimação da parte autora, para que indique
bens do devedor a penhora, face à frustração da diligência do
Oficial de Justiça, conforme se vê no movimento 07/Projudi,
para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Porto Velho,
07/04/09.
IEDA CELLA
ESCRIVÃ JUDICIAL
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc: 603.2008.001748-8 Ação: Reclamação
Bruno Wilson Relvas Souza(Requerente)
Banco do Brasil S/a(Requerido)
Advogado(s): ERIKA CAMARGO GERHARDT(OAB 1911 RO),
keila Maria da Silva Oliveira(OAB 2128 RO), Celina Alves
Pacheco(OAB 3559 RO)
FINALIDADE: Intimar a parte requerida da decisão prolatada
nos autos, a seguir transcrita.
DECISÃO: Verifico que a contestação foi apresentada pela DD.
Advogada Drª Keila, a qual por sua vez tem o mesmo endereço
de escritório onde atua meu cônjuge, e, ao que sei, embora
não se associem no resultado das ações, as profissionais
dividem as despesas de manutenção do prédio. Para manter
a transparência na atuação da Justiça entendo de me dar por
suspeito para conhecimento e julgamento da causa. Embora
com a ressalva no tocante a atuação do cônjuge, tanto que não
consta seu nome da procuração, por ausência de vínculo com a
parte outorgante, por extensão novamente entendo aplicável o
inc. IV do art. 134 do C.P.C. De outro lado, o Autor é Estagiário
neste 3º JEC. Proceda a remessa ao MM. Juiz em substituição
automática. Intime-se. Com comunicação ao E. TJ/RO.
Porto velho 06 de abril de 2009.
(a)Oudivanil de Marins. Juiz de Direito
(a)Evaldo da Costa Farias. Escrivão Judicial
Proc: 603.2008.002454-9 Ação: Despejo (Juizado Cível)
Esther Ferreira Cândido(Requerente)
José Leôncio Costa Silva(Requerido)
Advogado(s): ALEX SOUZA CUNHA(OAB 2656 RO)
135
FINALIDADE: Intimar a parte requerida e seu patrono da
audiência de instrução e julgamento designada para o dia
20/05/2009, às 08: 30 horas, na sede deste Juízo, cientes que
poderão trazer até 03(três) testemunhas e demais provas que
desejarem produzir.
Porto Velho, 07/04/2009.
(a)Oudivanil de Marins. Juiz de Direito
(a)Evaldo da Costa Farias. Escrivão Judicial
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc: 604.2007.000325-4 Ação: Reparação de danos
Cassio dos Santos Gama(Requerente)
Advogado(s): Daniel Penha de Oliveira(OAB 3434 RO)
Supermercado Gonçalves Ltda(Requerido)
Advogado(s): Ana Júlia Martins Batista(OAB 871 RO)
Finalidade: Intimar as partes, por seus advogados, para
tomarem ciência da sentença e manifestarem-se, querendo,
no prazo de 10(dez), bem como para o autor retirar alvará
judicial;
Sentença: Ante o pagamento da obrigação, com fundamento
no inciso, do artigo 794, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a execução movida por CASSIO DOS SANTOS
GAMA em face de SUPERMERCADO GONÇALVES LTDA
e ordeno seu arquivamento. Expeça-se alvará em prol do
exeqüente, quanto ao depósito de movimento N. 69.1. Custas,
se houver, na forma da lei.Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 04 de abril de 2009.Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
Proc: 604.2008.001574-3 Ação: Reclamação
Luciana Pergher Pinto(Requerente)
Advogado(s): Claris Eneida Pergher Pinto(OAB 3556 RO)
Dulcilene Barbosa de Souza(Requerido)
Finalidade: Intimar parte autora, por seu advogado, para tomar
ciência da penhora on line negativa e requerer o
Proc: 604.2008.000688-4 Ação: Reclamação
Barbara Schelble(Requerente)
Tim Celular S/A(Requerido)
Advogado(s): Alessandra Elaine Matuda(OAB 1713 RO)
Finalidade: Intimar parte requerida, por seu advogado, para
tomar ciência da sentença e manifestar-se, querendo, no prazo
de 10(dez) dias;
Sentença: Ante o silêncio da exeqüente e o pagamento do
débito, com fundamento no inciso I, do artigo 794, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução movida por
BÁRBARA SCHELBLE em face de TIM CELULAR S/A e ordeno
seu arquivamento. Expeça-se alvará para levantamento da
quantia depositada no movimento nº 33 em favor da Exeqüente.
Custas, se houver, na forma da lei.Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho,03 de abril de 2009.JUIZ
Guilherme Ribeiro Baldan
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc: 604.2008.002664-8 Ação: Procedimento do Juizado
Especial Cível
Mauricio Nascimento dos Santos(Autor)
Advogado(s): ADAUTO DE PAULA PINTO(OAB 3928 RO)
Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo(Réu)
Finalidade: Intimar parte autora, por seu advogado, para tomar
ciência da sentença e manifestar-se querendo, no prazo de
10(dez) dias e para retirar alvará judicial;
Sentença: Ante o pagamento da obrigação, com fundamento
no inciso, do artigo 794, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a execução movida por MAURICIO NASCIMENTO
DOS SANTOS em face de BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO
e ordeno seu arquivamento. Expeça-se alvará em prol do
exeqüente, quanto ao depósito de movimento N. 18.2, podendo
o alvará ser expedido em nome do patrono do exeqüente, em
conjunto com este último.Custas, se houver, na forma da lei.
Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 04 de abril de 2009.JUIZ Guilherme Ribeiro
Baldan
136
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email :[email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER
FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.: 001.2009.007391-5
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Sebastiao Adelino Angelo
Advogado:Carlos Catanhede (OAB/RO 3206)
Requerido:Estado de Rondônia
DESPACHO:” 1.Designo audiência para o dia 27 de maio de
2009, às 10:15 horas;
2. Cite-se, na forma da lei. Porto
Velho, 24 de março de 2009. Keila Alessandra Roeder-Juíza
de Direito”.
Proc: 604.2008.001574-3 Ação: Reclamação
Luciana Pergher Pinto(Requerente)
Advogado(s): Claris Eneida Pergher Pinto(OAB 3556 RO)
Dulcilene Barbosa de Souza(Requerido)
Finalidade: Intimar parte autora, por seu advogado, para tomar
ciência da penhora on line negativa e indicar bens passíveis de
penhora ou requerer o que de direito , no prazo de 05(cinco)
dias, sob pena de arquivamento.
Proc.: 001.2009.007389-3
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Manoel Ferreira Fernandes
Advogado:Carlos Catanhede (OAB/RO 3206)
Requerido:Estado de Rondônia
DESPACHO:” 1.Designo audiência para o dia 27 de maio
de 2009, às 10:30 horas; 2. Cite-se, na forma da lei. Porto
Velho, 24 de março de 2009. Keila Alessandra Roeder-Juíza
de Direito”.
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Proc.: 001.2009.007387-7
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Neuzi Calixto
Advogado:Carlos Catanhede (OAB/RO 3206)
Requerido:Estado de Rondônia
DESPACHO: “ 1.Designo audiência para o dia 27 de maio
de 2009, às 10:00 horas; 2. Cite-se, na forma da lei. Porto
Velho, 24 de março de 2009. Keila Alessandra Roeder-Juíza
de Direito”.
1º Cartório da Fazenda Pública
Juiz de Direito: Alexandre Miguel
Escrivã Judicial: Rutinéa Silva dos Santos
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET..
A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente
no SAP.
E-MAIL GABINETE: [email protected]
E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected]
Proc.: 001.2008.027165-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do
Estado de Rondônia - SINJUR
Advogado:Helio Vieira da Costa (OAB/RO 640), Zênia Luciana
Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2009.007505-5
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Josafá Cleiton da Costa
Advogado:Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206)
Requerido:Estado de Rondônia
DESPACHO: “ 1.Designo audiência para o dia 27 de maio
de 2009, às 10:45 horas; 2. Cite-se, na forma da lei. Porto
Velho, 24 de março de 2009. Keila Alessandra Roeder-Juíza
de Direito”.
Proc.: 001.2008.022662-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Fabricio Moura Ferreira
Advogado:Fabrício Moura Ferreira (OAB/RO 3762)
Executado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: “ Fica a parte autora, via advogado, intimado
a providenciar seus dados bancários e pessoais a fim de
possibilidade a expedição da Requisição de Pequeno Valor.”
Proc.: 001.2008.020714-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Fabrício Moura Ferreira
Advogado:Fabrício Moura Ferreira (OAB/RO 3762)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Executado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Intimação: “ Fica a parte autora, via advogado, intimado
a providenciar seus dados bancários e pessoais a fim de
possibilidade a expedição da Requisição de Pequeno Valor.”
Proc.: 001.2008.017560-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Adrian Karla Freitas Moreira
Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798) e Frabrício
Moura Ferreira OAB/RO 3762
Executado: Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: “ Fica a parte autora, via advogado, intimado
a providenciar seus dados bancários e pessoais a fim de
possibilidade a expedição da Requisição de Pequeno Valor.”
Proc.: 001.2006.007555-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Abelardo Freitas de Lima
Advogado:Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354B), Dagmar
de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Executado:Município de Porto Velho RO
Procurador: Salatiel Lemos Valverde
SENTENÇA: “ Considerando que houve pagamento do valor
em execução conforme Alvará Judicial n. 072/2009 (fl. 158),
entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794,
I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via
de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem
custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho,
28 de março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.006504-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:José Dagoberto Santana dos Santos
Advogado:Francisco de Freitas Nunes Oliveira OAB/RO 3913
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Leri Antônio Souza e Silva
SENTENÇA: “ Considerando que houve pagamento do valor
em execução conforme Requisição de Pequeno Valor n.
233/2008 as fls. 46/47, entendo, como satisfeita a obrigação,
nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código
de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a
presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir.
P.R.I.C. Porto Velho, 27 de março de 2009. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2007.028686-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:José Dionízio dos Santos Filho
Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/SP 173200)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Lia Torres Dias
SENTENÇA: “ Considerando que houve pagamento do valor
em execução conforme Requisição de Pequeno Valor n.
185/2008 as fls. 66/69, entendo, como satisfeita a obrigação,
nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código
de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a
presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir.
P.R.I.C. Porto Velho, 28 de março de 2009. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.005266-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Cleb Jose Freitas
137
Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira OAB/RO 3913
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias
SENTENÇA: “ Considerando que houve pagamento do valor
em execução conforme Requisição de Pequeno Valor n.
13/2009 as fls. 44/49, entendo, como satisfeita a obrigação,
nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código
de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a
presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir.
P.R.I.C. Porto Velho, 28 de março de 2009. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2007.011944-8
Ação:Declaratória
Requerente:Transportes Coletivos Serra Azul Ltda
Advogado:José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Requerido:Estado de Rondônia,
Proc. Valdecir da Silva Maciel
RR.: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes
Der Ro
Advogado: Maria de Fatima Salvador de Lima (RO 80/A), Ana
Gleysa de Oliveira Guedes Carvalho (OAB/RO 1764)
INTIMAÇÃO: “ Manifeste a parte interessada, autora, sobre o
retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 10 dias,
findos os quais sem manifestação os autos serão arquivados.”
Proc.: 001.2007.001062-4
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON
Advogado:Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Embargado:Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado
de Rondônia - SINDSAÚDE RO
Advogado:Zenia Luciana Cernov de Oliveira (RO 641)
INTIMAÇÃO: “ Fica a parte embargada, via advogado, intimada
quanto a manifestação do sr. perito que manteve a proposta
de seus honorários no valor outrora estipulado, qual seja: R$
16.386,50.”
Proc.: 001.2008.028055-1
Ação:Monitória
Requerente:Cristina de Farias Alves
Advogado:Bruno Carlos Pastore (OAB/RO 4172), Renato
Djean Roriz de Assumpção (OAB/RO 3917)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia
Assessora Jurídica: Eslandia de Medeiros Silva OAB/RO 1402
DESPACHO: “ 1. Redesigno audiência para o dia 14 de maio
de 2009, às 09:00 horas; 3. Cite-se. Intimem-se. Porto Velho,
16 de Março de 2009. EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE
DA ROSA - Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2009.008466-6
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Estado de Rondônia
Advogado:Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Embargado:Joao Jamesson de Souza Guerra
ADV.: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 247 e Carlos Cantanhêde
OAB/RO 3206
DESPACHO: “ 1.Se no prazo, certifique-se sua tempestividade,
para seguimento do feito; 2.Suspendam-se os autos principais,
apensando-se a este incidente; 3.Intime-se o Embargado para,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
impugnação em 10 dias; 4.A Contadoria Judiciária, em sendo
o caso; 5.As partes para manifestarem-se, havendo novos
cálculos; 6.Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 30 de março
de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2009.008633-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Hospital da UMIMED de Rondônia
Advogado: Breno Dias de Paula OAB/RO 399 e Elda Luciana
Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Requerido:O. L. M. E. de R.
Despacho: “ ... Assim, o ESTADO DE RONDÔNIA não é
pessoa jurídica para responder no presente feito, de forma
que determino a sua exclusão do pólo passivo, pois inexistente
interesse jurídico. Para propor ou contestar ação é necessário
interesse e legitimidade (art. 3o, CPC), sob pena de carecer
de condições da ação (art. 267, VI, CPC), condições estas
avaliadas pelo Juízo “ex officio” a qualquer tempo (art. 267, §
3o, CPC). Pelo exposto, reconheço de ofício a ilegitimidade
do Estado de Rondônia, e, em consequência, determino a
sua exclusão do pólo passivo da ação. Excluído o Estado de
Rondônia da lide, deixa de existir pertinência para a tramitação
dos autos nesta Vara de Fazenda Pública, portanto, encaminhese os autos para o Cartório Distribuidor, para o fim de tramitar o
feito em relação ao HOSPITAL UNIMED e a sra. OLINA LIMA
MONTEIRO, em uma das Varas Cíveis desta Capital. Porto
Velho, 02 de abril de 2009. Keila Alessandra Roeder-Juíza
Substituta .”
Proc.: 001.2009.006176-3
Ação:Cautelar Inominada (Cível)
Requerente:Maria Ilce Nicodemos Leal
Advogado:Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426)
Requerido:Espolio de Florindo da Silva Valladares
SENTEÇA: “ (...)Dispositivo. Assim, considerando a
inviabilidade da disputa sobre a titularidade nesta ação por
expressa disposição legal e inexistindo “ação própria” (art. 34,
pu, DL 3.365/41), revela-se inadequada a via cautelar para
discutir eventual direito da Autora sobre o bem imóvel, restando
promover a extinção do processo na forma do art. 267, I, c/c
art. 295, V e parágrafo único, III, CPC. P.R.I. Porto Velho, 07 de
março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz
de Direito.”
Proc.: 001.2007.026499-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Luiz Antônio Mourão de Melo
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073),
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: EVanir Antônio de Borba
INTIMAÇÃO: “ Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso
de Apelação apresentado. “
Proc.: 001.2008.031168-6
Ação:Mandado de Segurança
Impetrante:Romilda da Silva de Oliveira
Advogado:Alessandra Maciel Pereira (OAB/PB 12697)
Impetrado:Diretor Geral da Polícia Civil do Estado de
Rondônia
138
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - PGE
SENTENÇA: “ ... Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA
por entender inexistente a liquidez e certeza do direito invocado
nos termos da inicial, de forma que não restou configurado
ato coator praticado pelo Impetrado. EXTINGO o feito com
apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de
Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem
às r. Sumula n. 512 – STF e Sumula 105- STJ. Custas de
lei. Decorrido o prazo sem recurso voluntário, certifique-se e
arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 11 de março de 2009. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.020069-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Raimundo Fernandes de Lima
Advogado:Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609), Severino
Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: “ Jersilene de Souza Moura
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso
de Apelação apresentado.”
Proc.: 001.2009.007394-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Antônio César Nicoli
Advogado:Paulo Rogerio José (OAB/RO 383)
Requerido:Estado de Rondônia
DESPACHO: “ 1) Indefiro a justiça gratuita requerida, pois se
trata de servidor público em atividade, percebendo remuneração
mensal, a teor das informações, não se justando a condição
de pobre na forma da Lei 1060/50 e Diretrizes do TJRO. 2)
Emenda-se a inicial, para juntar cópia do contracheque em
relação a matricula n. 300009359, do período informado em
inicial; 3) Ajustar corretamente o valor da ação e recolher o
valor das custas iniciais. 3) Prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho, 24 de março de
2009. Keila Alessandra Roeder-Juíza Substituta.”
Proc.: 001.2004.004069-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Edna Oliveira Bento de Melo Martins
Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Juraci Jorge da Silva
Despacho: “ Vistos, I)Os argumentos apresentados pelo Estado
evidenciam que o fundamento ora discutido para promoção dos
estornos remuneratórios em desfavor da impetrante, são outros
que não ventilado no presente mandamus, desta feita incabível
o requerimento de fls. 145/148. Intime-se. Arquivem-se. Porto
Velho, 27 de Março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa - Juíza de Direito.”
Proc.: 001.2008.021839-2
Ação:Indenização
Requerente:Helma Santana Amorim
Advogado:Rejane Saruhashi oab/ro 1824 e Helma Santana
Amorim OAB/RO 1631
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Claricéa Soares
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
SENTENÇA: “ ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
parcialmente o pedido inicial feito pela Requerente e condeno
o Estado de Rondônia ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 3.000,00, entendendo como
razoável e proporcional, mais correção monetária desta data e
juros da citação, não reconheço o pedido de danos materiais.
RESOLVO o feito com analise do mérito, conforme inciso I do
art. 269, do Código de Processo Civil. Condeno o Requerido ao
pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em R$
465,00, considerando a simplicidade da causa e o julgamento
antecipado da lide. Sem custas. Sentença não sujeita ao
reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso,
dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a
tempestividade e preparo, processando-se na forma do art.
520, CPC. Transitada em julgado, requeira a Autor em 05 dias
o prosseguimento, sob pena de arquivamento. P. R. I. Porto
Velho, 27 de março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa-Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2009.000177-9
Ação:Despejo (Cível)
Requerente:Social Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado:Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Caroline Carranza
Fernandes (OAB/RO 1915), José Carlos Leite Júnior (OAB/PR
22224)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: “ Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.”
Proc.: 001.2008.033195-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Leonice Benedita da Silva
Advogado:Francisco Nunes Neto (RO 158)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: “ Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.”
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
1ª VARA DE FAMÍLIA
1ª Cartório de Família
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial : Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.: 001.2009.004832-5
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:G. M. F.
Advogado:Vanessa Azevedo Macedo (RO 2867)
Requerido:G. F. de S.
Despacho:
Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 07 DE
MAIO DE 2009 ÀS 11H 00MIN.
3- Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora
que seu não comparecimento implicará no arquivamento do
139
feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos
na inicial.
3.1- Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte
requerida contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas,
alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da
Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não
havendo conciliação o feito será na mesma data instruído
e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei
prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência
acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas
serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá
trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos
dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e
4- Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer
à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque,
Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),
pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se
acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar
esta prova, que lhe é conveniente.
5- Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Servindo esta como
mandado.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.025815-7
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:K. P. F. S.
Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO
796), Taís Juliana do Nascimento Saunier (OAB/RO 3729)
Requerido:D. R. A. da S.
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Despacho:
Vistos e examinados,
1. O processo não deve ser sentenciado de plano, pois
requer a produção de outras provas, não estando presentes
as hipóteses de julgamento antecipado da lide. Presentes à
espécie os pressupostos processuais e condições da ação,
entendidas como direito abstrato. Não vislumbro nulidades ou
irregularidades a serem sanadas, supridas ou decretadas, não
havendo preliminares a serem apreciadas nesta fase, por não
terem sido argüidas, razão pela qual julgo saneado o feito.
2. Quanto aos bens que as partes desejam sejam partilhados,
tragam a respectiva relação e documentos pertinentes
que comprovem a existência dos mesmos, propriedade ou
posse, bem como dívidas, sob pena de serem considerados
inexistentes e não incluídos na partilha.
3. Defiro a prova requerida, devendo as partes serem intimadas
para o depoimento pessoal nos termos do art. 343 do CPC, com
as penalidades de seus parágrafos, que devem ser expressas
no mandado.
4. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento
para o dia 14 DE MAIO DE 2009 ÀS 11H 00MIN.
5. Sejam todos intimados, inclusive patronos, testemunhas já
arroladas, o Ministério Público e as partes, estas para prestarem
depoimento pessoal, sob pena de confesso.
6. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de
até 20 (vinte) dias (artigo 407 do CPC) antes da audiência,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
mesmo que venham independentemente de intimação, sob
pena de não serem admitidas.
7. Quanto às provas documentais, só serão admitidas na
hipótese do art. 397 do Código de Processo Civil.
8. Intime-se. Após, expeça-se o necessário.
Porto Velho, 05 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.007487-0
Ação:Arrolamento de bens
Requerente:M. de F. S.
Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Requerido:M. da C. A.
Advogado: Rodrigo Tosta Giroldo (OAB/PR 38676)
FINALIDADE:
Intimar a parte autora para se manifestar nos
autos do processo.
Porto Velho, 06 de abril de 2009
Escrivão
Proc.: 001.2008.012542-4
Ação:Inventário
Requerente:G. C. F. G.
Advogado:Fernando Waldeir Pacini (SP 91420), Roberto
Pereira da Silva (OAB/RO 3696)
Inventariado:J. C. G. da S.
FINALIDADE:
Intimar parte autora para se manifestar nos autos.
Porto Velho, 06 de abril de 2009
Escrivão
Proc.: 001.2009.002906-1
Ação:Divórcio Litigioso
Requerente:D. C. A.
Advogado:Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446)
Requerido:A. R. da C.
FINALIDADE:
Intimar parte autora para se manifestar
sobre a contestação.
Porto Velho, 07 de abril de 2009
Escrivão
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
2ª VARA DE FAMÍLIA
2º Cartório de Família
JUIZ DE DIREITO: JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Proc.: 001.2008.005946-4
Ação: Modificação de guarda
Requerente: A. A. B.
Advogado: James Nicodemos de Lucena (RO 973)
Requerido: R. S. C.
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 23/04/2009, às 08: 30 horas. Determino o depoimento
pessoal das partes, que deverão comparecer à audiência
140
acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se as
testemunhas arroladas na contestação (fls. 54), e petição de
fls. 64/65. Intime-se o MP. Elabore-se estudo social do caso
que deverá ser entregue até a audiência. Porto Velho, 03 de
março de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.019969-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: R. R. da C. de P.
Advogado: Alan Rogério Ferreira Rica (RO 1745)
Executado: R. R. A. de P.
Despacho: Intime-se a exequente para apresentar, no prazo de
05 (cinco) dias, demonstrativo atualizado da dívida, incluindo
parcelas vencidas após o ajuizamento da ação, se o caso.(...)
Porto Velho, 30 de março de 2009. João Adalberto Castro Alves
Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.008258-2
Ação: Inventário
Requerente: G. V. P.
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OABRO 544)
Inventariado: M. P. de S.
Despacho: Genivaldo vieira Pinto requereu o inventario dos
bens da falecida Marlene Pereira de Souza. Das informações
prestadas pelo requerente, verifica-se que todos os herdeiros
são maiores e capazes, de modo que se trata de inventário
pelo rito do arrolamento, nos exatos termos da previsão contida
nos artigos 1.032 usque 1.035 do CPC.Entrementes, conforme
imperativa disposição legal, o rito do arrolamento pressupõe a
vinda, com a inicial, de relação de bens e herdeiros, atribuição
de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art. 993
do Código de Processo Civil, e o esboço de partilha amigável
ou pedido de adjudicação. É necessária, também, prova de
quitação de tributos relativos aos bens do espólio (certidões
negativas Federal, Estadual e Municipal) e de suas rendas.
Compulsando a inicial e os documentos acostados, verifica-se
que o requerente não atendeu a todos esses requisitos. Assim
sendo, deve o interessado, emendar a inicial, atendendo às
exigências legais supra enunciadas e juntando, ainda, os
documentos necessários, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento.Int. Porto Velho, 31 de março de 2009. João
Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.021893-7
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: R. R. N. D.
Advogado: Elenir Avalo (RO 224 A)
Requerido: J. D. C. J.
Advogado: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244),
Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Despacho: Considerando a informação de fls. 127/128, designo
audiência exclusivamente para oitiva do adolescente L. da C.
N. D. e de seus pais, para esclarecimentos acerca da visitação
em 28 de abril de 2009 às 10: 30 horas. Intimem-se. Porto
Velho, 16 de março de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz
de Direito
Proc.: 001.2009.008381-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: L. G. C. de A.
Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736), Manoel Santana
Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756)
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: C. R. Q.
Despacho: Emende-se a inicial em 10 (dez) dias, comprovando
a propriedade dos bens que pretende partilhar, individualizandoos, e adequando o valor da causa, recolhendo as custas, sob
pena de indeferimento. Porto Velho, 30 de março de 2009.
João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
Cátia Balarin Ferreira da Silva
ESCRIVÃ
3ª VARA DE FAMÍLIA
Proc.: 001.2008.026662-1
Ação: Inventário
Inventariante: R. A. de O.
Advogado: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658)
Inventariado: L. E. C.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
DE: LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTÓDIO, brasileiro,
qualificação ignorada, residente em local incerto ou não
sabido.
FINALIDADE: CITADO para os termos da ação de Inventario
dos bens deixados por falecimento de LUIZ EDUARDO
CUSTODIO, no qual figura como Inventariante Rosemary
Almeida de Oliveira, como para acompanhar o processo em
todos os seus temos, atos e incidentes, até final partilha e sua
homologação. O prazo para responder à ação é de dez (10)
dias, contados da juntada do comprovante de recebimento
desta correspondência ao processo. Não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos, como sendo verdadeiros, os
fatos articulados pela parte autora. DOS FATOS: a inventariante
Rosemary Almeida de Oliveira, ingressou com processo de
Inventário por falecimento de Luiz Eduardo Custódio, tendo
assinado o termo de inventariante em 16.10.2008 e prestado
as primeiras declarações em 16.01.2009, informando como
herdeiros: Rosemary Almeida de Oliveira; Hercília Ferras
Arruda Pollice; Anna Karina Diniz Junqueira Custódio e Luiz
Eduardo de Sant’Ana Custódio. Tendo como patrimônio apenas
o saldo remanescente referente ao abono salarial (11,98%) e
realinhamento a ser pago pelo Ministério Público do Estado de
Rondônia, credito este no valor de R$195.069,46.
Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho.
Porto Velho, 7 de Abril de 2009
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.024101-7
Ação: Interdição e curatela
Interditante: M. M. de N.
Advogado: Helio Vicente de Matos ( )
Interditado: P. G. de P.
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: PERQUIS GOMES DE PAIVA
PRAZO: 10 (dez) dias
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO
VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA
DA LEI, ETC...
141
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e
Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e
Curatela - Processo sob N. 001.2008.024101-7, que MIRIAM
MORAES DE NEGREIROS, brasileira, divorciada, do lar,
residente nesta, move contra PERQUIS GOMES DE PAIVA,
brasileiro, solteiro, nascido em 25.02.1970, filho de João Batista
de Paiva e Júlia Gomes de Paiva, decretou a interdição desta,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A
INTERDIÇÃO de PERQUIS GOMES DE PAIVA, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código
Civil, e de acordo com o artigo 1775, § 1º do mesmo códex,
nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184,
combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do
Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três
vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V,
Lei 6.015/73)... Porto Velho, 19 de janeiro de 2009, (a) Juliana
Couto Matheus – Juíza Substituta”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, aos 7 de Abril de 2009. Eu, (a)
Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.021323-4
Ação: Interdição e curatela
Requerente: V. L. S. de C.
Advogado: Natasha Guimarães Cavallari (OAB/RO 3969)
Requerido: M. A. L.
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: MARIA ALVES LUCAS
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO
VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA
DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e
Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição
e Curatela - Processo sob N. 001.2008.021323-4, que VERA
LEUDA SILVA DE CARVALHO, brasileira, viúva, autônoma,
residente nesta, move contra MARIA ALVES LUCAS,
brasileira, solteira, nascida em 02.10.1968, filha de Francisco
Geronino Lucas e Denamor Alves, decretou a interdição desta,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA ALVES LUCAS
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código
Civil, e de acordo com o artigo 1775, § 1º do mesmo códex,
nomeio-lhe Curador João Ribeiro, o qual deverá obedecer os
limites constantes na fundamentação desta decisão. 3.1. Na
forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do
artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se
esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com
intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no
artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73)... Porto Velho, 19 de
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
fevereiro de 2009, (a) Cláudia Vieira Maciel de Sousa – Juíza
Substituta”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, aos 7 de Abril de 2009. Eu, (a)
Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.022838-0
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: M. L. B. de M.
Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)
Requerido: J. T. R.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
DE: JOSÉ TOMAZ RIBEIRO, brasileiro, casado, autonomo,
residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte acima mencionada para nos
termos da ação de Divorcio Direto Litigioso, em trâmite nesta
Vara, responder a presente ação. Não sendo esta contestada,
será considerado aceito pelo réu, como verdadeiros os
fatos alegados pela autora. O prazo para contestação é de
15 (quinze) dias a fluir a partir da data da publicação. DOS
FATOS: contrariam matrimônio em 22.07.1978, sob o regime
de comunhão de bens; estão separados, de fato, desde
28.09.1983; desse relacionamento tiveram 01 (um) filho, maior
de idade; a requerente dispensa a pensão alimentícia para si;
não possuem bens a partilhar.
Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho.
Porto Velho, 7 de Abril de 2009
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.028262-7
Ação: Divórcio Litigioso
Requerente: J. M. de O.
Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)
Requerido: A. F. G. P. de O.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
DE: ANA FÁTIMA GONÇALVES PEREIRA DE OLIVEIRA,
brasileira, casada, do lar, residente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação da parte acima mencionada para nos
termos da ação de Divorcio Direto Litigioso, em trâmite nesta
Vara, responder a presente ação. Não sendo esta contestada,
será considerado aceito pelo réu, como verdadeiros os
fatos alegados pela autora. O prazo para contestação é de
15 (quinze) dias a fluir a partir da data da publicação. DOS
FATOS: contrariam matrimônio em 27.12.1989, sob o regime
de comunhão parcial de bens; estão separados, de fato, desde
27.12.1996; desse relacionamento tiveram 02 (dois) filhos,
ambos menores de idade, o qual permanecerão sob a guarda
do autor; não possuem bens a partilhar; a requerida voltará a
usar o nome de solteira; o direito de visita ficará livre; a fixação
de alimentos no importe de 50% do salário mínimo, em favor
dos menores, a ser depositado em nome do requerente.
Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho.
Porto Velho, 7 de Abril de 2009
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
142
Proc.: 001.1988.000172-9
Ação: Inventário
Inventariante: V. P. P.
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Inventariado: A. H. R.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
DE: SORAIA RODRIGUES PEDRAÇA, brasileira, qualificação
ignorada, residente em local incerto ou não sabido.
FINALIDADE: CITADO para os termos da ação de Inventario
dos bens deixados por falecimento de Antônio Hermegildo
Rodrigues, no qual figura como Inventariante Vicente Paulo
Portela, como para acompanhar o processo em todos
os seus temos, atos e incidentes, até final partilha e sua
homologação. O prazo para responder à ação é de dez (10)
dias, contados da juntada do comprovante de recebimento
desta correspondência ao processo. Não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos, como sendo verdadeiros, os
fatos articulados pela parte autora. DOS FATOS: o inventariante
Vicente Paulo Portela, ingressou com processo de Inventário
por falecimento de Antônio Hermenegildo Rodrigues, tendo
assinado o termo de inventariante em 02.051999 e prestado
as primeiras declarações pela inventariante anterior, em
26.07.1990, informando como herdeiros os filhos: Ladivina
Tavares Rodrigues; Amarildo Tavares Rodrigues; Leunilha
Tavares Rodrigues; Antônio Tavares Rodrigues; Plínio Tavares
Rodrigues; Francisco de Assis Rodrigues; Maria Helena
Rodrigues (falecida) sendo seus co-herdeiros Nerival Pedraça
e Soraia Rodrigues Pedraça; Sebastião Pereira Rodrigues e
Luzia Maria Rodrigues Machado. Tendo como patrimônio:
01 imóvel rural, nº39, da Gleba D. Do Projeto Alto Madeira,
denominado Sítio Santa Izabel, com área total de 49,2567 ha.
Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho.
Porto Velho, 7 de Abril de 2009
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
2ª VARA CÍVEL
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.: 001.2001.013678-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Assiscar Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Requerido: Ivone Abrão de Freitas Pereira
Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: de fls 203/206.Vistos etc. Trata-se de ação monitória
manejada pela empresa Assiscar Comércio de Veículos
Ltda., a qual pretende constituir um título executivo no valor
de R$ 145.697,50 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos
e noventa e sete reais e cinquenta centavos), em desfavor
de Ivone Abrão de Freitas Pereira.Aduz o autor que a dívida
indicada nos títulos cambiais já prescritos, são decorrentes do
fornecimento de veículos, que teriam sido utilizados durante a
campanha eleitoral para Deputada Estadual. Os argumentos
da embargante/requerida foram no sentido de que os débitos
já foram quitados, pois foram cobrados juros extorsivos. Juntou
notas promissórias que foram resgatadas pela mesma. Aduz
ser vítima de agiotagem e pleiteou a produção de várias provas,
como a exemplo relatórios da Assembléia Legislativa, a fim de
comprovar o repasse de valores que ultrapassariam o valor
da dívida.O autor confirma a existência da dívida, rechaçando
assim os argumentos contrapostos. Vários documentos
vieram aos autos e há indicativos do recebimento de vários
valores pela empresa autora.Estes autos inclusive, estavam
apensados ao de n. 001.2001.013677-0, ante as alegações
de que havia ligação conexão/continência. E, por não existir
provas de possuírem relação que justifique tal procedimento,
ao sentenciar aquele, determinei o desapensamento. Pois
bem. Tendo feito esse pequeno resumo dos autos, imperioso
consignar que, na monitória, é necessário que a prova escrita
tenha verossimilhança e, no mínimo, seja líquida e de valor
induvidoso, pois não é viável se constituir em título executivo
um crédito ilíquido e sob o qual pairam indício de que foi
constituído de forma ilícita (agiotagem). A respeito, Nelson Nery
Júnior preleciona sobre a qualidade da prova escrita que deve
embasar a ação monitória: O processo monitório exige um
juízo de probabilidade e de verossimilhança para uma decisão
positiva inicial no sentido da expedição do mandado, devendo a
prova documental ser suficiente para determinar, objetivamente,
o convencimento sobre a existência da obrigação líquida, certa
e exigível sem necessidade de qualquer dilação probatória (2ª
TACivSP, 5ª Câmara, Ap. 510655, Rel. Juiz Laerte Sampaio,
j. 14/4/1998, in Código de Processo Civil Comentado, Nelson
Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, 6ª Edição, pp.
1219/1220).No caso dos autos, cuida-se de nota promissória
prescrita, portanto, desprovida da sua natureza cambial, a qual
serve apenas como documento hábil a indicar a existência
de crédito em favor do autor da ação monitória, e em tese,
possibilita ao credor buscar o adimplemento da obrigação que
não pode mais ser alcançado por meio de ação executiva.
Assim, considerando que o documento não mais possui
a natureza cambial, é possível o exame da causa que deu
origem ao título já que a abstração não mais pode ser oposta.
Contudo, destaca-se, diz-se possível, pois a regra é que não
há a necessidade de declinar a causa debendi.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO COMERCIAL
E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA.
PROMISSÓRIA PRESCRITA. PROPOSITURA DE AÇÃO
CONTRA O EMITENTE. Prescrita a ação cambial, desaparece
a ção das relações jurídicas cambiais firmadas, devendo o
beneficiário do título demonstrar, como causa de pedir na ação
própria, a existência da relação causal. Tendo o autor recebido
o documento quando esse já se encontrava visivelmente
prescrito, não há falar em , porquanto não havia mais relação
cambiária. Para ensejar a ação monitória, a NP prescrita
serviria como um adminículo probatório da eventual existência
da dívida. Em contrapartida a ré/embargante demonstrou que
143
a dívida já estava paga e nunca teve qualquer relação negocial
com o autor. Negaram provimento. Unânime. (Apelação Cível
Nº 70012771135, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em
15/12/2005).No STJ:
Direito civil e processo civil. Ação monitória. Cobrança de nota
promissória prescrita. Emissão vinculada a boletim individual de
subscrição de cotas-parte de capital, em sociedade cooperativa.
Crédito decorrente da relação jurídica-base também prescrito,
com fundamento no art. 36, § único, da Lei nº 5.764/71.
Reconhecimento de sub-rogação do titular da nota promissória
nesse crédito. Impossibilidade de sua cobrança. Recurso não
conhecido.- É pacífica a jurisprudência do sentido de admitir a
cobrança de crédito decorrente de nota promissória prescrita
pela via da ação monitória.
-Todavia, nessas hipóteses, o crédito não se torna
automaticamente imprescritível, mas vinculado à relação
jurídica-base.- Se, do ponto de vista dessa relação jurídica,
também estiver prescrita a pretensão a cobrança, correta a
decisão que a reconheceu.Recurso especial não conhecido.
(REsp 682.559/RS, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 15.12.2005, DJ 01.02.2006
p. 540 (negritei). Todavia, cai por terra a desnecessidade de
indicação da causa debendi , quando há elementos que colocam
em dúvida a licitude da cobrança. Tais são são os casos em
que há a alegação de agiotagem e há verossimilhança entre
as alegações da parte embargante. Isso ocorrendo, devese aplicar a inversão do ônus da prova previsto na Medida
Provisória 2.172-32/01, a fim de que recaia sobre o autor da
ação o ônus de comprovar a legitimidade da cobrança. Ou seja,
no caso deve o autor da monitória indicar e comprovar a origem
da dívida que pretende cobrar. Outro não é o entendimento
esposado na jurisprudência. Confira-se:
apelação cível. embargos à monitória. INOCORRENTE. Nota
promissória prescrita. alegação de agiotagem. inversão do ônus
da prova. possibilidade. sentença desconstituída. PRELIMINAR
DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há cerceamento de
defesa quando o juízo concede prazo para as partes requererem
as provas que entendem necessárias e o réu deixa transcorrer
in albis o prazo, quedando-se silente. Preclusão do direito de
requerer provas. Precedentes. MÉRITO.
Tratando-se de nota promissória prescrita, desaparece a
característica cambial, tornando-se apenas de documento
hábil a caracterizar a prova escrita exigida para o ajuizamento
da ação monitória. Assim, possível o exame da causa debendi,
que deu origem ao título, já que inaplicável o princípio da
abstração. Precedentes.
Provas nos autos no sentido do autor já ter sido condenado
criminalmente pela prática de agiotagem, por empréstimo de
dinheiros a juros ilegais para o réu, o que confere verossimilhança
apta a permitir a inversão do ônus da prova determinada
pela MP 2.172-32, a qual, por ter natureza processual, pode
ser aplicada aos processos judiciais que examinem relações
jurídicas firmadas anteriormente a sua edição.
Sendo a inversão probatória determinada pela MP ope judicia,
impõe-se a desconstituição da sentença e a reabertura
da instrução processual, a fim de possibilitar ao autor a
comprovação da legalidade da relação jurídica que deu origem
à nota promissória que instrui a ação monitória. PRELIMINAR
REJEITADA E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (TJRS
Apelação Cível
70017283847 Relator: Desembargador André Luiz Planella
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Villarinho Data do Julgamento: 14 de dezembro de 2006) (negritei)Assim, considerando que a alegação constante na
inicial - ou seja, do próprio autor - é no sentido de que a dívida
é oriunda do fornecimento de veículos, e ainda considerando
que se trata de uma empresa, hei por bem, neste momento
processual, INVERTER O ÔNUS DA PROVA, e converto o
feito em diligência para determinar que o autor proceda a
juntada das cópias da notas fiscais da alegada prestação,
ou qualquer outro documento/prova que corrobore com
sua afirmação. Destaco que a inversão nesta fase e não na
sentença, prestigia os princípios constitucionais/processuais,
em especial, o do contraditório e da amplitude de defesa.Prazo
para cumprimento: 15 dias.Intime-se desta decisão.Porto
Velho, 30 de março de 2009 Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2009.007322-2
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente: Jucilene do Nascimento Braga
Advogado: Mauricio Gomes de Araújo (RO 2007)
Requerido: Wagna Silva Costa, Geraldino da Costa
Despacho: de fls 17/V.Vistos,Designo audiência de justificação
prévia para o dia 14/04/2009 às 11h00min.Citem-se os
requeridos e intimem-se as partes via plantonista.Porto Velho,
02 de abril de 2009.Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.: 001.2008.000187-3
Ação:Indenização
Requerente:Gate - Serviços Médicos Hospitalares S. S. Ltda,
Gabriel Lima Monteiro de Rezende
Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)//
Orestes Muniz Filho - OAB 40-Ro
Requerido:Kelly Maruci da Silva
Advogado:Urano Freire de Moraes (OAB-RO 240-B), Titânia
Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)
Despacho: “Aberta a audiência, constatou-se a presença
da parte autora e seu advogado. Prejudicada a tentativa de
conciliação, ante a audiencia da ré. O advogado dos autores
requereu o prazo de 05 dias para juntar procuração, o que foi
deferido. Pelo MM. Juiz foi delierado: “Redesigno a audiência de
conciliação para o dia 16 de abril de 2009 às 11H30min. Saem
os presentes intimados. Intime-se a ré. PVH, 03/03/2009.”
144
Proc.: 001.2008.026648-6
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Faculdade de
Porto Velho Fip
Advogado:Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO)
Executado:Isonete dos Santos Gonçalves
Sentença: Vistos etc. Homologo o acordo firmado entre as
partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO,
por sentença com resolução de mérito, EXTINTO o processo,
nos termos do art. 269, III do CPC. Custas na forma da lei.
P.R.I.
Porto Velho, 18 de janeiro de 2009.
Proc.: 001.2008.027339-3
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Fernando César Lessa Reis
Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido:Banco Bradesco S.A.
Advogada: Dra. Meire Andrea Gomes Lima - OAb - 1857-RO
Despacho: Audiencia realizada em 16/03/2009. Aberta a
audiência, constatou-se a presença da requerida e de sua
advogada. Tentativa de composição restou frustrada, tendo em
vista a ausência do autor de seu advogado. O requerido fez
proposta de composição mediante pagamento de R$1.200,00
no prazo de 10 dias. A seguir apresentou contestação. Passou
o MM. Juiz a deliberar o seguinte: “Diga o autor em 10 dias
sobre a proposta de composição. Caso não se manifeste ou
não concorde, venham conclusos para sentença. Saem os
presentes intimados. Intime-se. Nada mais.”
Proc.: 001.2006.014551-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Jose Paulo Vieira Oliveira
Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188),
Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)
Requerido: Vasp - Viação Aérea São Paulo S/A
Advogado:Sergio Hinniger Filho (OAB/SP 236635)Pedro
Francisco Pires Morel - OAb - 102.922-SP
Decisão: Aberta a audiência, constatou-se a presença das
patronas do autor. Ausente as requeridas, prejudicando a
tentativa de conciliação. Passou o MM. Juiz a deliberar o
seguinte: “Compulsando os autos, constata-se que a codemandada Touris Brasil não foi citada (fls. 29v). Nada obstante,
decisões em sentido contrário, tenho que a requerida não
deva figurar no pólo passivo da ação. Quando caracterizado
culpa exclusiva de terceiro, a hipótese é de aplicação do art.
14, § 3º inciso II do CDC, como já decidiu reiteradamente o
STJ (RESP 758.184/RR) interpretação em sentido oposto,
conduziria a consequências nefastas para as agências de
turismo, que quebrariam junto com todas as empresas aéreas
que deixassem de operar. Embora sensível a teoria do “risco/
proveito”, a comissão auferida pelas operadoras de turismo,
mesmo somadas, não seriam suficientes para arcar com as
indenizações por serviços defeituosos que não deram causa.
Pelas aludidas razões, afasto do pólo passivo da ação Touris
Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda. Considerando
a desnecessidade de prorrogação da instrução probatória,
eis que a matéria fática veio documentalmente provada nos
autos, declaro encerrada a instrução probatória e determino
venham os autos conclusos para sentença. Saem os presentes
intimados. Cumpra-se. Nada mais
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2004.013839-8
Ação:Indenização
Requerente:Tatiane Rodrigues da Silva
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300),
Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588), Patrícia Bergamaschi
de Araújo (OAB/RO 4242)
Requerido:União Norte Brasileira da Igreja Adventista do
Sétimo Dia
Advogado:Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990)
Despacho: Vistos etc. A presente causa envolve interesse
de menor, retratando, portanto, direito individual indisponível.
As partes noticiaram às fls. 357/358, acordo entre elas
firmado, requerendo a respectiva homologação e extinção do
processo.
Este Juízo determinou, à fl. 362, que os valores a serem pagos
a favor da autora/menor, fossem efetuados em conta judicial,
só podendo ocorrer qualquer levantamento após autorização
judicial para tanto. Não satisfeita, a genitora da autora peticionou
às fls. 363/366, apresentando documentos de fls. 367/387,
prestando contas dos valores recebidos, bem como dos gastos
já efetuados. Manifestação do órgão do Ministério Público às
fls. 390/391, opinando pela rejeição das contas prestadas,
pedido a intimação da genitora da autora para depositar em
Juízo os valores recebidos. Pois bem. Como realçado acima,
a presente causa envolve direitos indisponíveis, tendo como
titular a incapaz Tatiane Rodrigues da Silva. Não obstante o
acordo noticiado pelas partes, qualquer movimentação dos
valores devidos à autora dependem de autorização judicial,
e somente justificável caso essencial à mantença da menor.
Com o objetivo de justificar seus gastos, a genitora da autora
informou ter adquirido móveis, aparelho celular e DVD,
lavadora, Prancha, assim como o pagamento de despesas
sem qualquer especificação. Tais desembolsos, em momento
algum, transparecem benefícios à autora, sendo que, por ser
ela a detentora do direito indenizatório, somente a seu favor
deverá ser utilizado a verba percebida a este título. Desta forma,
acolho a cota ministerial e determino a intimação da genitora
da autora para, em quinze (15) dias, depositar em Juízo os
valores recebidos em razão do acordo noticiado nestes autos,
sob pena de praticar ato atentatório à dignidade da justiça e
responsabilização criminal. Intimem-se.
Porto Velho, 2 de abril de 2009. Rinaldo Forti Silva - Juiz de
Direito
Proc.: 001.2004.006623-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:José Izo Vieira
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Rodatto Transportes Rodoviários Ltda.
Curador:Manoel Flávio M. Jurado (OAB/RO 12B)
Despacho:Vistos etc. Sobre ofício de fls. 91/92, diga o autor
em cinco dias.
Em caso de omissão, intime-se pessoalmente o autor a dar
andamento ao feito, em 48 horas, com as advertências do art.
267, § 1º do CPC. Intime-se.
Porto Velho, 1 de abril de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva
Proc.: 001.2007.021691-5
Ação:Indenização
Requerente:Sandra Andréia Morais
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (RO 00000816), Laércio
Batista de Lima (OAB/RO 843)
145
Requerido:Bradesco Administradora de Cartões de Crédito
Ltda
Advogado:Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Despacho:Vistos etc. Comprove o requerido o recolhimento
das custas iniciais e finais bem como dos honorários, sob pena
de bloqueio on line. Expeça-se o alvará em favor do autor, que
deverá se manifestar em 5 (cinco) dias. I. Porto Velho, 1 de
abril de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva
Proc.: 001.2007.028041-9
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Claudio Norio Hikague, Melene Rita de Cassia da
Silva Oliveira Hikague, Horaldo Pollina, Anaisa Regina Menezes
Ribeiro Pollina, Wagner Luis de Souza, Sandra Honorio Oliveira
de Souza
Advogado:Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237), Marilene
Mioto (OAB/RO 499-A), Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO
1237)
Requerido:Organizações Piramides, Orlando Nunes Pinheiro
Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499-A)
Despacho: Vistos etc. Ao autor para impugnação. Porto Velho,
1 de abril de 2009.
Juiz - Rinaldo Forti Silva
Proc.: 001.2006.021367-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Sandra Maria Rebouças Bomfim
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Odair Martini. (OAB/RO 30B), Jacimar Pereira
Rigolon (OAB/RO 1740)
Despacho:Vistos etc. Diga o impugnado, em dez dias. Intimem-se.
Porto Velho, 1 de abril de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva
Proc.: 001.2008.018603-2
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Raimunda do Nascimento Benjamim
Advogado:Helio Vicente de Matos (RO 265)
Requerido:Dora de Oliveira Bastos
Defensor Público:Antônio F. Coimbra
Despacho: Vistos etc. Considerando a naturezasatisfativa da
liminar deferida, intimem-se os litigantes para dizerem se ainda
persiste interesse nos presentes. Caso não persista interesse
o feito será extinto sem ônus. I. Porto Velho, 1 de abril de 2009.
Juiz - Rinaldo Forti Silva
Proc.: 001.2008.015424-6
Ação:Ação sumária
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado:Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido:Franquelmar Amorim Silva
Advogado:Marcos A. A. dos Santos (OAB/RO 846)
Despacho:Vistos etc. Recebo a apelação em seus efeitos
devolutivo e suspensivo.
Às razões do recorrido. Decorrido o prazo legal, com
apresentação ou não das contra-razões, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Intime-se. Porto Velho, 1 de abril de 2009. Juiz - Rinaldo Forti
Silva
Proc.: 001.2006.023496-1
Ação:Consignação em pagamento
Requerente:Paulo Tasso Santos
Advogado:Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Requerido:Banco Volkswagen S.A
Advogado:Grasiela E. Ganzer (OAB/RO 3827A)
Despacho: Vistos etc. Cumpra-se o despacho de fl. 71.
Intime-se. Porto Velho, 31 de março de 2009.
Juiz - Rinaldo Forti Silva
Proc.: 001.2006.014452-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Banco do Brasil S. A.
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett
Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Executado:Lima & Brito Medicamentos Ltda, Pedro Cavalcante
Brito, Amália Lima Brito
Despacho:Vistos etc. Intime-se o credor para, em cinco dias,
apresentar o CPF correto dos executados, para que seja
procedido o bloqueio requerido.
Em caso de omissão, intime-se pessoalmente a dar andamento
ao feito, em 48 horas, com as advertências do art. 267, § 1º do
CPC. Porto Velho, 1 de abril de 2009.
Juiz - Rinaldo Forti Silva
Proc.: 001.1996.019411-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ruy Barbosa Vasconcelos de Azevedo, Maria de
Fátima Gomes Azevedo
Advogado:Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Requerido:Anaires Nery de Souza, Ricardo Souza Marques
Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Despacho:Vistos etc. Sobre petição de fls. 375/379, diga o
credor em cinco dias.
Intimem-se. Porto Velho, 1 de abril de 2009. Juiz - Rinaldo Forti
Silva
Proc.: 001.2005.018409-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado:Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A), Ivanilson Lucas
Cabral ( )
Requerido:Einstein Américo de Queiroz
Despacho:Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 30-102009.
Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data
acima assinalada.
Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor
para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. Porto Velho, 31 de março de 2009. Juiz - Rinaldo
Forti Silva
Proc.: 001.1999.000789-9
Ação:Despejo
Autor:Construtora Andrade Gutierrez S/A
Advogado:Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO 569)
Réu:Hugo Rondon Flandoli
Curador:Manoel Flávio M. Jurado (OAB/RO 12B)
Despacho:Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 30-102009.
Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data
acima assinalada.
Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor
para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. Porto Velho, 31 de março de 2009. Juiz - Rinaldo
Forti Silva
146
Proc.: 001.2005.015798-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Disal Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Requerido:Antônio da Silva Pereira
Despacho:Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 30-102009.
Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data
acima assinalada.
Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor
para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. Porto Velho, 1 de abril de 2009. Juiz - Rinaldo Forti
Silva
Proc.: 001.2008.017419-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Camacho Comércio e Representações e
Importações e Exportações Ltda
Advogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)
Executado:Israel dos Santos Lima Goes
Despacho: Vistos etc. Como requer. Suspenda-se por 60 dias.
Após, não havendo manifestação, intime-se o exequente,
pessoalmente, para em 48h dar andamento no feito sob pena
de extinção. I. Porto Velho, 1 de abril de 2009. Juiz - Rinaldo
Forti Silva
Proc.: 001.2003.016008-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Moises Peixoto da Silva
Advogado:Nayara Símeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/
RO 1692)
Requerido:Lisete Vieira da Silva
Advogado:Agnaldo A. Nepomuceno (OAB/RO 1605)
Despacho:Vistos etc. Com razão o autor, eis que esta ação,
como o próprio nome já diz, serviu para acautelar o direito
deduzido na ação principal em apenso, na qual há de ser
procedida a instrução probatória e a discussão sobre o mérito
da lide.
Destaca-se, por oportuno, que a ação principal já foi instruída,
tendo as partes informado não mais haver interesse em
produção de provas, bem como apresentando alegações finais.
Sem razão, portanto, para instrução deste feito, razão pela
qual revogo o despacho de fl. 101 e determino a conclusão dos
autos para sentença.
Intimem-se. Porto Velho, 1 de abril de 2009. Juiz - Rinaldo Forti
Silva
Proc.: 001.2004.017818-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado: Igor dos Santos Cavalcante
Advogado: Dr. Vinícius Silva Lemos - OAB - 2281-Ro//Walter
Gustavo da Silva Lemos - OAb 655-A-RODespacho: Aberta a audiência, constatou-se a ausência das
partes. O advogado da autora compareceu à sala de audiências,
manifestando interesse na realização da audiência para tentar
uma composição com o requerido, requerendo para tanto, que
sua intimação se de pessoalmente através de oficial de justiça,
no endereço fornecido às fls. 86 dos autos. Pelo MM. Juiz:
“Defiro o requerido acima, redesigo esta solenidade para o dia
15 de Abril de 2009 às 09:30horas. Intimem-se o autor via DJ
e o requerido pessoalmente por oficial de justiça. Cumpra-se.
Int. Nada mais.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2009.009318-5
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Ubirajara Costa
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho - OA - 433-A//Kelly
Michelly de Castro Inácio Doernner - OAB - 3240-RO
Requerido:Liliane
Despacho: Defiro a gratuidade. Audiencia de justificação prévia
do alegado para o dia 15 de abril de 2009 às 08:30horas. Citemse e intimem-se para o ato, trazendo as testemunhas de que
dispuserem. As partes poderão reperguntar e contraditar, desde
que o façam por advogado. O prazo para contestar (15dias),
começará correr da audiencia. Int. PVH, 06/04/2009.”
Proc.: 001.2008.032550-4
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:José Aparecido Correia
Advogado:Mario Lucio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)
Requerido:Marcos Schmoeller
Advogado:Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892)
Despacho: Defiro o requerido no ´tem “2” da petição de
fls. 39/40. Oficie-se ao DETRAN autorizando a expedição
do licenciamento de 2009. Audiência preliminar para o dia
04/06/2009 às 10:30horas. Int. PVH, 02/04/2009.”
Proc.: 001.2007.027583-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Juliano de Oliveira Linhares
Advogado:Eder Timótio Pereira Bastos (RO 2930)
Executado:Joselio Pereira da Silva
Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Despacho: Vistos, etc. Em vista do disposto no art. 569,
parágrafo único a, do CPC, diga o executado, em cinco dias,
sobre petição de fl.20. Decorrido o prazo assinalado, certifiquese e tornem os autos conclusos. Intime-se. PVH, 27/03/2009.
Proc.: 001.2005.014829-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Zezito Alves Viana
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Daniel Penha
de Oliveira (OAB/MG 87318)
Requerido:Viação Aérea São Paulo S. A. - VASP
Advogada: Dra. Paula Donizete Ferraro - OAb - 92382-SP
Sentença: Vistos etc. Vencida em ação de reparação de danos
em que foi condenada a pagar quantia certa, a requerida
noticiou à este Juízo o acolhimento, pelo Poder Judiciário do
Estado de São Paulo, de seu plano de recuperação judicial,
acabando por requerer a extinção desta execução e inscrição do
crédito do requerente no respectivo quadro geral de credores.
O requerente requereu a inscrição de seu crédito no processo
de recuperação da requerida (fls. 139/140), pedido este que se
coaduna com aquele formulado pela devedora. Evidenciado,
portanto, que a universalidade de bens da requerida está
atrelado ao plano de recuperação. Sendo assim, JULGO
EXTINTA esta execução e determino a expedição de ofício ao
Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do
Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
instruído com cópias de peças destes autos que demonstrem
o crédito do requerente, com planilha atualizada, para que
seja inscrito no quandro de credores nos autos do processo
583.00.2005.070715-9, visando o devido pagamento.
Custas na forma da lei. P.R.I. Porto Velho, 31 de março de
2009.
147
Proc.: 001.2007.007017-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Adalgisa Patrícia Miranda Fortes
Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (105-rO)Daniele
Ribeiro Mendonça - OAB - 3907-RO
Requerido:Del Porto Móveis Ltda - ME
Decisão de Embargos de Declaração: Vistos etc. Trata-se de
embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 45/51,
alegando ser esta contraditória, eis que embora rescindido o
contrato, não declarou a inexigibilidade dos cheques dados em
pagamento. Os embargos foram interpostos no prazo de 05
(cinco) dias previsto no art. 536 do CPC. Relatados, Decido.
Os embargos de declaração são admitidos na sentença em que
ocorra obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o
qual o juiz deveria manifestar-se. No caso dos autos, a questão
levantada nos presentes embargos traduz apenas inconformismo
com o teor da decisão embargada, evidenciando a pretensão
de se rediscutir matérias já suficientemente decididas, o que
é vedado nesta sede processual. Ademais, restou claramente
afastado a tese levantada pela embargante, eis que o emitente
do cheque não pode se opôr ao seu pagamento à terceiros,
arguindo exceção de contrato não cumprido. Acolher a
pretensão da embargante seria garantir-lhe o enriquecimento
sem causa, eis que já condenada a embargada à restituição
do valor pago, o qual está consubstanciado nos cheques que
aquela pretende ver declarado inexigível. A sentença refletiu,
portanto, o livre convencimento do magistrado com relação ao
direito aplicável ao caso concreto, restando analisado e decidido
de forma satisfatória. Se o embargante entende que houve
análise equivocada, os embargos não são a sede adequada
para sua correção. Isso posto, rejeito os presentes embargos
por não vislumbrar qualquer obscuridade, contradição ou
omissão na sentença hostilizada. Intime-se. Porto Velho, 31 de
março de 2009.
Proc.: 001.2008.022677-8
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Cecília Cordeiro Pestana
Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido:Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos///Dr. Marcos
Metchko - OA - 1482-RO
Decisão de Embargos de Declaração: O requerido foi revel
e pretente emprestar efeito que os embargos declaratórios
não tem. Salta aos olhos que seu inconformismo deverá ser
apreciado em sede de apelo. Rejeito pois, os embargos.
Recebo o recurso em seu dpulo efeito. Ao recorrido para contarazões. Int. PVH, 31/03/2009
Proc.: 001.2008.019310-1
Ação:Ação sumária
Requerente:Manoel Cunha Vieira
Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido:Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Dr. Mohamad Hijaze Zaglhout OAB - 2462-RO
Decisão de Embargos de Declaração: Vistos etc. O autor
opôs embargos declaratórios contra a decisão de fls. 77/82,
argumentando haver omissão com relação ao percentual de
honorários de sucumbência e da multa prevista no art. 475-J
do CPC. Contudo, sem qualquer razão o embargante, eis
que a sentença hostilizada foi clara o suficiente em fixar ditos
percentuais, razão pela qual, não configurada qualquer das
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
hipóteses elencadas no art. 535 do CPC, não conheço dos
embargos opostos. No mais, recebo a apelação interposta pela
parte requerida, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às
razões do recorrido. Decorrido o prazo legal, com apresentação
ou não das contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se. Porto
Velho, 19 de março de 2009.
Proc.: 001.2008.024656-6
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Silvana Neto de Souza
Advogado:Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/a
Advogado: Dr. Marcos Antônio Araújo dos Santos OAB - 846Ro//Jhonatas Vieira OAB - 4.265-RO
Decisão de Embargos de Declaração: Vistos etc. Trata-se
de embargos de declaração opostos contra a sentença de
fls. 31/33, alegando ser esta omissa e contraditória, eis que
não apreciou o argumento de que o acidente que vitimou o
companheiro da autora não foi causado por veículo automotor.
Os embargos foram interpostos no prazo de 05 (cinco) dias
previsto no art. 536 do CPC. Relatados, Decido. Os embargos
de declaração são admitidos na sentença em que ocorra
obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual o juiz
deveria manifestar-se. No caso dos autos, a questão levantada
nos presentes embargos traduz apenas inconformismo com o
teor da decisão embargada, evidenciando a pretensão de se
rediscutir matérias já suficientemente decididas, o que é vedado
nesta sede processual. Ademais, restou claramente afastado
a tese levantada pela embargante, sendo reconhecido que
o seguro obrigatório (DPVAT) deve cobrir todos os acidentes
ocorridos em que veículos automotores estão envolvidos. A
sentença refletiu, portanto, o livre convencimento do magistrado
com relação ao direito aplicável ao caso concreto, restando
suficientemente analisado e decidido. Se o embargante
entende que houve análise equivocada, os embargos não são
a sede adequada para sua correção. Isso posto, rejeito os
presentes embargos por não vislumbrar qualquer obscuridade,
contradição ou omissão na sentença hostilizada. Intime-se.
Porto Velho, 23 de março de 2009.
Proc.: 001.2008.018203-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Antônio Ferreira Paes
Advogado:Anisio Grecia (RO 1910)//DRa. Jucilene Santos da
Cunha OAB - 331-B-Ro
Requerido:HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo
Advogado: Dr. Vinícius Silva Lemos - OAB - 2281-RO
Decisão de embargos de Declaração: Vistos e examinados.
HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO, manejou os
presentes EMBARGOS DECLARATÓRIOS, sustentando
haver omissão na sentença prolatada nos autos da ação de
indenização que lhe endereça ANTÔNIO FERREIRA PAES.
Argumenta em suma, que a revelia não induz confissão
quanto a matéria de direito, o que obrigaria o magistrado a
se pronunciar sobre os documentos juntados. Pugna seja
declarada a sentença quanto a existência de dois contratos de
financiamento, fato de alteraria a solução da lide.
É o sucinto relatório. Decido. Os presentes embargos são
gritantemente procrastinatórios. O embargante é revel e
pretende emprestar aos seus embargos os efeitos de uma
contestação. Gize-se que nenhum documento foi juntado
148
pelo embargante, que só veio aos autos após a prolação
da sentença. Note-se que o embargante não aponta em que
páginas os contratos teriam sido juntados, isso porque não
juntou contrato algum. Apenas um único contrato foi juntado
e pelo autor (fls.19/21). Não se pode imputar ao magistrado
omissão na análise de dois contratos se apenas um foi juntado.
Considerando que pelos presentes o requerido tenda alterar a
verdade dos fatos e resistir injustificadamente ao andamento
do feito reputo-o litigante de má-fé e condeno-o ao pagamento
de multa ao embargado no correspondente a 1% do valor
atribuído à causa (C.P.C., arts.17 e 538, parágrafo único). Isto
posto, mantenho, tal como lançada, a sentença hostilizada
(fls.42/59).
Publique-se; Intime-se. Porto Velho, 10 de março de 2009.
Proc.: 001.2008.026290-1
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Maiara Tatiane Bentes de Paiva, Jeferson Bentes
da Silva
Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268),
Requerido:Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Dr. Shanti Correia D’Angio - OAb - 3971-Ro
Decisão de Embargos de Declaração: Vistos etc. Trata-se de
embargos de declaração opostos contra a sentença de fls.
31/33, alegando ser esta contraditória, eis que deu atenção
ao argumento de que a indenização reclamada deveria ser
paga diretamente à vítima do acidente envolvendo veículo
automotor. Os embargos foram interpostos no prazo de 05
(cinco) dias previsto no art. 536 do CPC. Relatados, Decido.
Os embargos de declaração são admitidos na sentença em
que ocorra obscuridade, contradição ou for omitido ponto
sobre o qual o juiz deveria manifestar-se. No caso dos autos,
a questão levantada nos presentes embargos traduz apenas
inconformismo com o teor da decisão embargada, evidenciando
a pretensão de se rediscutir matérias já suficientemente
decididas, o que é vedado nesta sede processual. Ademais,
restou claramente afastado a tese levantada pela embargante,
sendo reconhecido que o direito dos herdeiros a receber o
valor que a falecida era credora. A sentença refletiu, portanto,
o livre convencimento do magistrado com relação ao direito
aplicável ao caso concreto, restando analisado e decidido de
forma satisfatória. Se o embargante entende que houve análise
equivocada, os embargos não são a sede adequada para sua
correção. Isso posto, rejeito os presentes embargos por não
vislumbrar qualquer obscuridade, contradição ou missão na
sentença hostilizada. Intime-se. Porto Velho, 24 de março de
2009.
Proc.: 001.2002.014049-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Cláudio Ribeiro de Mendonça
Advogado:Simone de Melo (OAB/RO 1322), Abimael Araújo
dos Santos (OAB/RO 1136)
Requerido:Fiat Automóveis S/A, Atri Comercial Ltda
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (RO 912), Walter Bernardo
de Araújo Silva (OAB/RO 72B)//Ana Paula Soares Pereira
Gomes - OAB - 160.825-SP
Decisão de Embargos de Declaração: Vistos e examinados.
CLÁUDIO RIBEIRO DE MENDONÇA, manejou os presentes
EMBARGOS DECLARATÓRIOS, sustentando haver omissão
e contradição na sentença prolatada nos autos da ação de
indenização que endereçou a FIAT AUTOMÓVEIS S/A e ATRI
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
COMERCIAL LTDA. Argumenta em suma, ser impossível a
redução da astreinte na fase em que o processo se encontrava,
eis que já havia sentença transitada em julgado, causando
dúvidas acerca dos valores devidos a título de indenização, multa
e honorários advocatícios. Pugna seja declarada a sentença
quanto aos pontos suscitados. É o sucinto relatório. Decido. Os
presentes embargos são tempestivos, eis que protocolizados
antes mesmo de publicada a decisão embargada (fl. 964/
verso). No entanto, carecem de fundamentação lógica, eis que
a sentença hostilizada apontou, com a necessária clareza, os
motivos da redução da astreinte, bem como o valor devido por
cada uma das executadas a título de restituição e indenização,
assim como os honorários de sucumbência. A sentença
embargada refletiu, portanto, o convencimento do magistrado
acerca do direito aplicável ao caso concreto. Pretendendo o
embargante a reforma da decisão, por não concordar com
as conclusões nela constantes, entendendo a existência de
suposto equívoco, os embargos não são o meio adequado
para sua modificação. Isto posto, mantenho, tal como lançada,
a sentença hostilizada (fls. 958/963). Publique-se; Intime-se.
Porto Velho, 12 de março de 2009. Juiz Rinaldo Forti Silva
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
4ª VARA CÍVEL
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Proc.: 001.2008.017132-9
Ação: Passagem forçada/servidão
Requerente: Jauru Transmissora de Energia Ltda
Advogado: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)
Requerido: Orozimbo do Nascimento Neto
Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111), Wanusa Cazelotto
Dias dos Santos (RO 2326)
Despacho: Considerando que a audiência no feito de n.
002.2008.006858-6 (1ª Vara Cível de Ariquemes) foi designada
antes mesmo do expert indicar o dia para início dos trabalhos;
considerando que o Sr. João Cláudio Moraes Passos é assistente
técnico da parte autora, defiro o pedido de fls. 130/131 para
que seja designado novo dia para início dos trabalhos. Intimese o perito para que indique a nova data e o horário.Com a
informação, intimem-se as partes e os assistentes.Int. Porto
Velho, 6 de abril de 2009.Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.030391-8
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Vagno Lima Pereira
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Requerido: Banco Panamericano S.A
Advogado: Walter Airam N. Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Sentença: Vistos, etc.
Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o
acordo, bem como considerando o pedido de fl. 49, nos termos
149
do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este processo, com
resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
substituindo-os por fotocópia. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 6 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.021798-1
Ação: Declaratória
Requerente: Edmara Pedraça de Jesus
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Requerido: Meridiano Fundos de Investimento Em Direitos
Creditorios Multissegmentos Não Padronizado Fidc
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A),
Lena Cláudia de Nazará Brasil (OAB/RO 1056)
Sentença: Vistos, etc.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, com
fundamento no artigo 269, III, c/c art. 794, inciso II, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo
movido por Edmara Pedraça de Jesus contra Meridiano Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos Não
Padronizados, todos qualificados nos autos, e ordeno o seu
arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos
que acompanham a inicial, mediante substituição por
fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 7 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2006.009743-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Porto Velho UNIPEC
Advogado: Lidia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Executado: João Andrade de Jesus
Sentença: Vistos, etc.
Considerando que a parte executada, ciente do pedido
de adjudicação e, devidamente intimada para, querendo,
apresentar defesa, quedou-se inerte, conforme certificado à fl.
130, DEFIRO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o pedido de adjudicação referente ao bem móvel penhorado e
avaliado às fls. 97/99 e, por consequência, JULGO EXTINTA,
com fulcro no art. 794, I, do CPC, esta ação de execução de
título extrajudicial movida por União das Escolas Superiores de
Porto Velho - UNIPEC contra João Andrade de Jesus. Isento o
executado do pagamento das custas finais, por representarem
valor irrisório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Porto Velho, 6 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.023910-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: H & A Comércio de Motores e Peças Ltda
Advogado: Marisselma Maria da Conceição Mariano (OAB/RO
1040)
Requerido: Maria Raimunda Pinheiro
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Sentença: Vistos, etc.
Atento ao pedido de fl. 46, considerando que as partes
entabularam acordo extrajudicial, com fundamento no artigo 269,
III, c/c art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente processo movido por H & A Comércio de
Motores e Peças Ltda contra Maria Raimunda Pinheiro, todos
qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 6 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.018807-8
Ação: Declaratória
Requerente: Hamilton Rosa Feitosa
Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Banco Citicard
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Sentença: (...) DISPOSITIVO
Diante do exposto, amparado pelo arts. 186 e 884 do Código
Civil e arts. 14 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, hei por
bem em julgar procedentes os pedidos da parte autora, para o
fim de: 1. Declarar inexigíveis todos débitos mensais de seguro
renda premiada, seguro super renda e seguro renda premiada
master, que foram lançados indevidamente nas faturas de
cartão de crédito do autor, cujo número é 5204 0102 0231 4128.
2. Declarar rescindido o contrato de cartão de crédito número
5204 0102 0231 4128 existentente entre as partes, por culpa
da parte ré; 3. Condenar o réu a restituir ao autor a quantia
de R$236,07 (duzentos e trinta e seis reais e sete centavos),
corrigida desde o desembolso, acrescido de juros de mora
partir da citação, até o efetivo pagamento. 4. Condenar o réu
a pagar autor a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
a título de indenização pelos danos morais, valor esse que
deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de
mora de 1% ao mês a partir da data da sentença, vez que na
fixação do valor já foi considerado o montante atualizado. 5.
Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora,
estes últimos arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o
valor atualizado da condenação, nos termos do art. 20, §º4º,
do Código de Processo Civil. 6. Conceder tutela antecipada
nos termos do art. 273 do CPC, pleiteada às fls. 87/88, para o
fim de determinar que o banco réu retire o nome do autor dos
cadastrados restritivos de crédito, inclusive SPC e SERASA,
quanto aos débitos declarados inexigíveis nestes autos, sob
pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) limitada ao teto
de R$3.000,00 (três mil reais). Esta determinação deverá ser
cumprida no prazo de cinco dias, a contar da ciência desta
150
decisão, independentemente de trânsito em julgado. 7. Extinguir
o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art.
269, inciso I, do referido codex. Após o trânsito em julgado, o
réu deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art.
475, J, do CPC, cujo cálculo observará o art. 475-B do mesmo
Código. Não havendo o pagamento e nem requerimento da
credora para a execução da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando ela isenta do pagamento da
taxa de desarquivamento, se requerido no prazo de 06 (seis)
meses do trânsito em julgado.
P.R.I.C.
Porto Velho-RO, 06 de abril de 2009.
WANDERLEY JOSE CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2009.007445-8
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Hansbergue Pereira Sales
Advogado: Antônio Carlos Mendonça Tavernad (OAB/RO 4206)
Requerido: Loja Facilar
Despacho: Vistos, etc. (...)
Assim, presentes os requisitos exigidos pelo art. 273, do
Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para
determinar que a parte ré LOJA FACILAR exclua, no prazo de
72 horas, o nome da parte autora HANSBERGUE PEREIRA
SALES dos serviços de restrição ao crédito (SERASA/SPC),
não se procedendo posteriores inclusões enquanto pendente
de julgamento a demanda, exclusivamente sobre o débito
alegado nos autos.
Cite-se e intime-se, anotando as advertências de lei.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no
mandado que desde já designo audiência preliminar para a data
de 02/07/2009, às 9h. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora
ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do
CPC.
Porto Velho, 31 de março de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.008664-2
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Condominio Residencial Park Jamari
Advogado: Octavia Jane Silva Morheb (OAB/RO 1160)
Requerido: Valdeni Pereira da Silva
Despacho: Vistos etc,
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
a data de 21/05/2009, às 9h30min.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade
em que poderá defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios
serão praticados na audiência designada.
Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.
INT.
Porto Velho, 06 de abril de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2009.008658-8
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Condominio Amazonia
Advogado: Octavia Jane Silva Morheb (OAB/RO 1160)
Requerido: Ivonete Araujo Brilhante
Despacho: Vistos etc,
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
a data de 21/05/2009, às 10h.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade
em que poderá defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios
serão praticados na audiência designada.
Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.
INT.
Porto Velho, 06 de abril de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.008706-1
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Francy Aila Gittens Batista
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Layanna
Mábia Maurício (OAB/RO 3856)
Requerido: Banco Itaucard S. A.
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no
mandado que desde já designo audiência preliminar para a data
de 01/07/2009, às 9h. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora
ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do
CPC.
Int.
Porto Velho, 06 de abril de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.007354-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Rosembergue Medeiros Andriola
Advogado: Fausto Schumaher Ale (OAB/RO 4165), Marcos
Roberto da S. Santos (OAB/RO 1039)
Requerido: Edmilson de Melo Brilhante
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no
mandado que desde já designo audiência preliminar para a data
de 02/07/2009, às 8h. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora
ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do
CPC.
Defiro a gratuidade processual ao autor.
Int.
Porto Velho, 31 de março de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
151
Proc.: 001.2009.007937-9
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Maria Vicentina da Rocha Lima
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073),
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Cledson Rodrigues da Rocha
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no
mandado que desde já designo audiência preliminar para a data
de 07/07/2009, às 8h. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora
ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do
CPC.
Int.
Porto Velho, 06 de abril de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2009.007663-9
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Francisco Ferreira da Rocha
Advogado: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Requerido: União P F N
Despacho: Vistos etc.
Considerando que a parte autora não acostou aos autos
prova documental comprovando estar ainda incapacitada
para as atividade laborativas ou habituais, vislumbrando-se,
destarte, a inexistência de prova inequívoca, convincente da
verossimilhança da alegação, tem-se por não satisfeitos os
pressupostos legais insertos no art. 273, e, I e II, do CPC,
para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela
(restabelecimento de auxílio-doença).
(...)
Cite-se através de mandado.
Defiro a gratuidade processual.
Retifique-se a autuação devendo constar no pólo passivo o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
Intime-se.
Porto Velho, 02 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2009.008743-6
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Disal Administradora de Consórcio s/c Ltda.
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP
31618), Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884)
Requerido: João Carlos Pinto
Despacho: Vistos etc.
Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a
constituição em mora do devedor, defiro a busca e apreensão
liminar do bem descrito na inicial.
Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do
cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do
veículo. Cite-se a parte requerida a seguir, para purgar a mora
ou contestar no prazo legal. Cientifique os avalistas.
Restando infrutífera a diligência, deverá a parte autora ser
instada para se manifestar em termos de prosseguimento.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º,
do CPC.
Intime-se.
Porto Velho, 06 de abril de 2009.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.018180-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Natividade Paulino de Souza
Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Requerido: Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Sentença: Vistos: (...)
Diante de todo o exposto, com respaldo no artigo 535 do Código
de Processo Civil, rejeito os embargos. Intime-se.
Porto Velho, 06 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM
SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ: [email protected]
VARA: [email protected]
Proc.: 001.2006.015341-4
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Renato da Silva Moraes
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido: Banco Bgn S/a.
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior ( OAB/RO 1111)
Publicar provas: Intimar as partes para especificarem provas
que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e
utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração
inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem
como na consideração de falta de interesse na produção de
prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2008.007658-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Alsimira Uchoa Martins Barata
Advogado: Marivaldo Batista dos Passos (OAB/RO 3837)
Requerido: Banco BGN S.A.
Advogado: Raimundo Gonçalves De Araújo (OAB/RO 3300)
Intimar o apelado ( requerido ) contra - arrazoar o recurso de
apelação em 15 dias. .
Proc.: 001.2009.000837-4
Ação: Exibição de Documento ou Coisa (Cível)
Requerente: Josenildo Santana da Silva
Advogado: Marcos Antonio do Nascimento de Souza Sobrinho
(OAB/RO 1026)
Requerido: Banco do Brasil S.a
Intimação para a parte Autora Impugnar a contestação em 10
dias .
152
Proc.: 001.2008.030274-1
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Roberto César Costa Reis
Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Requerido: Banco Bonsucesso S. A.
Advogado: Marcos Araújo ( OAB/RO 846)
Intimação para a parte Autora impugnar a contestação em 10
dias. .
Proc.: 001.2008.009443-0
Ação: Declaratória
Requerente: Antonio Justiniano Cardoso Filho
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogado: Rebeca Caldas Ferreira ( OAB/AM 6586)
Intimar o apelado ( autor ) contra - arrazoar o recurso de
apelação em 15 dias. .
Proc.: 001.2004.003652-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Klester Batista de Oliveira
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Unimed de Rondônia Cooperativa de Trabalho
Médico
Despacho: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em
contas da parte devedora resultou positivo, sendo que
determinei, nesta data, a transferência para conta a cargo
deste juízo, determinando o desbloqueio do valor excedente
bloqueado, conforme protocolamento anexo. Realizada a
transferência intime-se a pare devedora aguardando-se prazo
de impugnação. Em não se manifestando a parte devedora,
expeça-se alvará em favor da parte credora, arquivando-se
o presente feito com as anotações necessárias. Intimem-se.
Porto Velho, 25 de fevereiro de 2009. (a) José Jorge Ribeiro da
Luz- Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.025621-6
Ação: Ação ordinária
Requerente: João Batista Nava Filho
Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717),
Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302)
Requerido: Rondônia Administradora e Corretora de Seguros Ltda
Advogado: Nádia Núbia Silva Batista Miranda ( OAB/RO 1287)
Intimar para requerida Tókio Marine para especificar provas que
pretende produzir, justificando a sua necessidade e utilidade,
ciente de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive
das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na
consideração de falta de interesse na produção que não as já
constantes dos autos
Proc.: 001.2007.018993-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Dorilma de Albuquerque da Costa
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Requerido: Banco do Brasil S/A, Ativa - CobranÇa Extrajudicial
e Assessoria Empresarial Ltda
Intimação para a parte Autora manifestar-se sobre o depósito
valor R$ 6.900,00 e R$ 207,00 .
Proc.: 001.2008.014014-8
Ação: Ação ordinária
Requerente: Reinaldo Soares Santos
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/AC 1690)
Requerido: Serasa S. A.
Intimar o apelado ( autor ) contra - arrazoar o recurso de
apelação em 15 dias. .
Proc.: 001.2008.012430-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Renascer Comércio de Materiais Para Construção
Ltda
Advogado: João Alberto Chagas Muniz (OAB/RO 3030)
Executado: C & C Construções Ltda
Intimar para autor se manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça.
Proc.: 001.2007.028987-4
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Raimunda Lúcia da Silva Teixeira
Intimar o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça.
Proc.: 001.2007.015852-4
Ação: Cumprimento de sentença
Exequente: Luciano Mello de Souza
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Executado: Rozana Evangelista Barros
Intimar para autor se manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça
Proc.: 001.2008.026635-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Pemaza S.A.
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado: Indústria Comércio Importação e Exportação de
Madeiras 2k - LTDA
Intimar o autor se manifestar sobre a petição do requerido de
fls. 21/27.
Proc.: 001.2008.030202-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Rondônia Segurança Eletrônica Ltda EPP
Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Executado: Guardian Tecnologia Esl Me
Intimar o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça
Proc.: 001.2008.030846-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Remerson Antônio Teixeira
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Executado: Jair Ferreira
Intimar o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça
Proc.: 001.2007.024504-4
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Geraldo Cavalcante Andrade
Intimar o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça
153
Proc.: 001.2008.030605-4
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Decomármore - Decoração Em Mármore e Granito
Ltda
Advogado: Fernando Waldeir Pacini (SP 91420)
Requerido: Francisco Joaquim Ferreira dos Santos
Intimar o autor impugnar à contestação.
Proc.: 001.2008.032421-4
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente: Francisco Alves Mendes
Advogado: Marcos Araujo (OAB/RO 846), Marcos Metchko
(RO 1482)
Requerido: Antônio Bisconsin
Intimar o autor impugnar à contestação, em 10 dias.
Proc.: 001.2008.027243-5
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Francisca Alves de Moura
Intimar o autor impugnar à contestação, em 10 dias.
Proc.: 001.2007.001893-5
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido: Sângelo Marcio Chaves da Rocha
Intimar o autor contra-arrazoar o recurso de apelação, em 15
dias.
Proc.: 001.1998.010151-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: José Luiz Lenzi, Mário Calixto Filho, Omar Miguel
da Cunha, Jose Vicente da Silva, Valdecir Correa, Nortebras
Comércio Importação e Exportação Ltda
Intimar os requeridos para manifestarem sobre o retorno dos
autos do Egrégio Tribunal de Justiça
Proc.: 001.2008.008086-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Mape Com. e Serv. de Material Penso Ltda
Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)
Requerido: Brasil Telecom Celular S. A.
Advogado: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Sentença:
“... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido inicial
formulado por Mape Com. e Serv. de Material Penso Ltda em
face de Brasil Telecom Celular S/A, ambos qualificados nos
autos, e em consequência: CONDENO a autora ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios da parte
contrária, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais),
nos termos do §4º, do Art.20, do CPC, com juros de 1% (um
por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data.
Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá
efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art.
475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.”
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 24 de março de 2009.
José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.023623-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Jose Adilson de Oliveira
Advogado: Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Requerido: Chevron Brasil Ltda
Advogado: Maria de Lourdes da Costa (OAB/PA 30008)
Sentença:
“... Diante do exposto e considerando o que mais dos autos
consta, hei por bem em: 1. Julgar procedente o pedido feito pelo
autor JOSÉ ADILSON DE OLIVEIRA, para o fim de condenar
a ré CHEVRON BRASIL LTDA. ao pagamento da importância
de R$ 35.518,89 (trinta e cinco mil quinhentos e dezoito reais e
oitenta e nove centavos), atualizada monetariamente a contar
da propositura da presente ação, bem como acrescida de
juros de 1% ao mês a contar da formação da relação jurídica
processual: 2. Condenar a ré, ainda, ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20%
(vinte por cento) do valor do da condenação constante do item
1 supra, nos termos do Artigo 20, § 3º, do Código de Processo
Civil; 3. Julgar improcedente a denunciação à lide, feita pela ré,
em face de Usinas Itamarati S.A. 4. Extinguir o presente feito,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do
referido diploma processual; 5. determinar que, transitada em
julgado a presente, deverá a ré efetuar o pagamento do importe
da condenação de forma espontânea no prazo de quinze dias,
após o que incidirá multa no importe equivalente a 10% (dez
por cento) do valor do débito atualizado, nos termos do Artigo
475-J, do referido codex. 5.1. Em não havendo o pagamento
de forma espontânea e em comparecendo o autor aos autos,
acompanhado de advogado, fixar honorários advocatícios,
para a fase executiva, no importe equivalente a 10% (dez por
cento) do valor do débito, excetuada a multa, sem prejuízo
de majoração em eventual impugnação improcedente. 5.2.
Em nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo com as
anotações necessárias, ciente o autor de que poderão ser
desarquivados os autos independentemente de custas de
desarquivamento, se requerido no prazo de seis meses a
contar do trânsito em julgado, com base no Artigo 475J, § 5º,
do referido diploma legal.”
Publique-se;
Registre-se; e
Intimem-se.
Porto Velho, 24 de março de 2009.
José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.011986-0
Ação: Indenização
Requerente: Sandra Maria Barreto de Moraes
Advogado: Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630)
Requerido: Valter Araújo Gonçalves
Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica
Fatima B.S.R. Cavalini (OAB/RO 1248), Tatiane de Souza L. e
Silva (OAB/RO 392).
Sentença:
“... Diante do exposto e considerando o que mais dos autos
consta, julgo improcedente o pedido inicial formulado pela
autora Sandra Maria Barreto de Moraes feito em face de Valter
Araújo Gonçalves. Via de conseqüência condeno a autora ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
os quais fixo em 20% (vinte porcento) do valor da causa,
atualizado monetariamente, com base no Artigo 20, parágrafo
154
3º, do Código de Processo Civil, levando em consideração o
trabalho jurídico realizado no presente feito. Extingo, portanto,
o presente feito, com resolução de mérito, com base no Artigo
269, inciso I, do referido diploma processual. Transitada em
julgado a presente, deverá a autora efetuar o pagamento das
verbas a que foi condenada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena
de multa no importe equivalente a 10% (dez por cento), nos
termos do Artigo 475-J do mencionado codex. Em não havendo
o pagamento de forma espontânea e em comparecendo o
réu aos autos acompanhado de advogado, desde já arbitro
honorários no importe equivalente a 10% (dez por cento) do
valor do débito, excetuada a multa, para a fase executiva, sem
prejuízo de majoração em eventual impugnação improcedente.
Em nada sendo requerido, ao arquivo com as anotações
necessárias, ciente o réu de que poderão ser desarquivados
os autos, independentemente do preparo das custas próprias,
se requerido no prazo de 6 (seis) meses a contar do trânsito em
julgado da decisão.”
Publique-se;
Registre-se; e
Intimem-se.
Porto Velho, 25 de março de 2009.
José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito.
Proc.: 001.2009.007571-3
Ação: Procedimento Sumário
Exequente: França Advogados Associados Sc
Advogado: Patrícia de Oliveira França (OAB/RO 2364), Pedro
Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675)
Executado: Franciomar dos Santos Rocha
Sentença:
“... Ante o exposto, com fundamento no art. 295, inciso I,
do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
apresentada por França Advogados Associados S/C em face
de Franciomar do Santos Rocha, ambos qualificados nos autos
e, em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do
mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito. Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com
exceção a taxa e procuração. Sem custas. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.”
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 26 de março de 2009.
José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.019954-9
Ação: Imissão na posse
Requerente: Rogério de Oliveira Ximenes
Advogado: Antonio Porphírio Pinto dos Santos (OAB/GO
20565)
Requerido: Cristiane de Souza Sena
Sentença:
Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta
hei por bem em julgar procedente o pedido feito por Rogério
de Oliveira Ximenes, qualificado nos autos autos, para imitilo na posse do imóvel descrito na inicial em caráter definitivo.
Via de conseqüência condeno a ré ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20%
(vinte por cento) do valor da causa, devidamente atualizada
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
monetariamente, com base no Artigo 20, § 3º, do Código
de Processo Civil. Extingo, portanto, o presente feito, com
resolução do mérito, com base no Artigo 20, parágrafo 3º, do
referido diploma processual. Transitada em julgado a presente,
expeça-se mandado de imissão de posse em favor do autor.
Ocorrendo o trânsito em julgado da presente deverá a ré efetuar
o pagamento das verbas a que foi condenada, no prazo de
15 (quinze) dias, pena de multa no importe equivalente a 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 475-J do referido codex.
Em não havendo o pagamento de forma espontânea e em
comparecendo o autor aos autos, acompanhado de advogado,
desde já arbitro honorários advocatícios, para a fase executiva,
no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito,
excetuada a multa, sem prejuízo de majoração em eventual
impugnação improcedente. Em nada sendo requerido, ao
arquivo com as anotações necessárias, ciente o autor de que
poderão ser desarquivados os autos, independentemente de
preparo das custas de desarquivamento se requerido dentro de
seis meses a contar do trânsito em julgado da decisão.
Publique-se;
Registre-se; e
Intimem-se.
Porto Velho, 25 de março de 2009.
José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.008292-0
Ação: Despejo
Requerente: Luiz Malheiros Tourinho
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 925), Luiz Malheiros
Tourinho (OABRO 39A)
Requerido: Associação Nacional Estudantil A N E, Ailton
Wanderley de Andrade, Adriano Barcelos Carvalho
Despacho: Diante da manifestação do autor de fls. 38,
informando que o imóvel não foi desocupado pelo requerido.
Desentranhe-se o mandado de fls. 34, para que seja realizada a
desocupação forçada de quem estiver ocupando indevidamente
o imóvel, promovendo a imissão definitiva do autor na posse do
imóvel. Fica deferido o auxilio policial, caso seja necessário,
observada as cautelas de praxe. Em razão do processo estar
na fase de cumprimento da sentença, não há mais necessidade
de intimar o requerido a cumprir sua obrigação, portanto, não é
necessária a intimação por edital.
Com isso, intime-se o autor para indicar bens passíveis de
penhora, requerendo o que entender de direito, no prazo de
05 dias, sob pena de extinção do processo. Porto Velho, 27 de
março de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.002248-7
Ação: Ação monitória
Requerente: Comercial Extrema Ltda
Advogado: Pricilla A. Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485)
Requerido: Rocilda Matias Nunes
Sentença: ”...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE os embargos monitórios ofertados por Rocilda
Matias Nunes em face de Comercial Extrema Ltda, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO
constituído o título executivo judicial em favor do requerente
no valor de R$ 3.412,60, corrigido monetariamente, a partir do
vencimento do cheque e, com juros de 1% (um por cento) ao
mês, a partir da citação. A sucumbência da parte autora referese a parte mínima do pedido, ou seja, tão somente quanto ao
155
início da incidência dos juros moratórios, o que não prejudica
o ônus da parte ré no pagamento das referidas verbas. Assim,
condeno a ré/embargante ao pagamento dos honorários
advocatícios da parte contrária, o qual arbitro em 10% (dez por
cento) do valor atribuído a causa, com fundamento no art. 20,
§ 3º, do CPC. Sem custas. Julgo resolvida a presente ação,
com análise do mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC.
Após o transito em julgado, atualize-se o crédito e intime-se o
requerido a efetuar o pagamento da quantia apresentada, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do
art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento espontâneo,
expeça-se mandado de execução incluindo-se a multa acima
mencionada, independente de requerimento. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 25 de março de 2007.(a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.003356-5
Ação: Embargos de Terceiro (Cível)
Embargante: Clotilde Peruffo
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Embargado: Bamerindus S. A. Participações e Empreendimentos
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB-RO 287)
Sentença: ”...Do exposto, com fundamento no parágrafo único do
art. 284 c/c inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Clotilde Perufo
em face de Bamerindus S/A Participações e Empreendimentos
e, em conseqüência, nos termos do inciso I do art. 267 do
mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de
mérito. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação
de fotocópia, com exceção da taxa e da procuração. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de março de 2009.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.000546-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Pereira Brito Comércio de Alumínio Ltda
Advogado: Luis Fernando P. de Q. Loviat (SP 176936)
Executado: Êxito Engenharia Ltda.
Sentença: ”...Ante o exposto, com fundamento no art. 284,
parágrafo único e, do 295, inciso VI, ambos do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada
por Pereira Brito Comércio de Aluminio Ltda em face Êxito
Engenharia Ltda, ambos qualificados nos autos e, em
consequência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo
Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias,
com exceto a taxa e procuração. Sem custas.
Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de março
de 2009.(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.017336-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Associação de Crédito Cidadão de Rondônia ACRECID
Advogado: Rodrigo Sampaio Souza (RO 2324)
Executado: Waldomiro Ferreira, Fábio Luiz Rotava, Juliana
Alves da Rocha, Márcia Nair Borgoni Rotava
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Sentença: Ante o cumprimento integral da obrigação, com
fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a execução promovida por Associação de
Crédito Cidadão de Rondônia - Acrecid em face de Waldomiro
Ferreira e outros, ambos qualificados nos autos. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a
inicial pelo executado, mediante apresentação de fotocópias,
com exceção a taxa e procuração. Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Porto Velho, 27 de março
de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.011581-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda UNIRON
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado: Albino Lopes do Nascimento
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB-RO 544)
Sentença: Ante o pagamento do débito, com fundamento no
inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a execução promovida por União das Escolas
Superiores de Rondônia - UNIRON em face de Albino Lopes
do Nascimento , ambos qualificados nos autos e ORDENO
seu arquivamento. Expeça-se alvará em nome da parte autora,
para liberação do valor depositado. Sem custas.
Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com
o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de março de 2009.
(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.001406-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Catarinense Comércio de Materiais para
Construção Ltda
Advogado: Virginia Goncalves Mota (OAB/AC 2453A)
Requerido: Transnorte Vigilância & Segurança Ltda.
Sentença: Ante o cumprimento integral da obrigação, com
fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por Catarinense
Comércio de Materiais para Construção Ltda em face de
Transnorte Vigilância & Segurança Ltda, ambos qualificados
nos autos. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial pela executada, mediante
apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração.
Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
Porto Velho, 27 de março de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.022997-9
Ação: Declaratória
Requerente: Eraldo Cardoso
Advogado: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Requerido: Banco Finasa S.A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB-RO 3519)
Sentença: ”...Diante do exposto e considerando o que mais dos
autos consta, hei por bem em julgar parcialmente procedente
o pedido feito por ERALDO CARDOSO, em face de BANCO
156
FINASA S.A., para o fim de: 1. Declarar a ilegalidade e
determinar seja expurgado de todos os pagamentos realizados
e demonstrados nos autos, a importância de R$ 3,00 (três) reais
de cada uma das parcelas, relativos a Tarifa Administrativa, tida
como Tarifa de Emissão de Boleto Bancário, restituindo-se ao
autor em dobro os valores cobrados a esse título, cujo cálculo
será feito mediante simples cálculos. 2. Declarar inexistente a
36ª (trigésima sexta) parcela do financiamento constante dos
autos, cujo vencimento ocorreu em 12.05.2008. 3. indeferir os
demais pedidos feitos pelo autor. 4. Determinar que o valor
da causa presente seja considerado como R$ 36.270,00
promovendo-se as anotações devidas, devendo o autor
promover o recolhimento da diferença, pena de inscrição do
débito em dívida ativa. 5. condenar o réu ao pagamento 1/6 (um
sexto) das custas processuais e em honorários advocatícios,
os quais fixo em 3% (três por cento) do valor da causa,
atualizado monetariamente, com base no Artigo 20, parágrafo
3º, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação na
parte própria deste ato processual. 6. Extinguir o presente feito
com julgamento do mérito, com base no Artigo 269, inciso I, do
referido diploma processual. 7. Determinar que, transitada em
julgado a presente promova o réu o pagamento das verbas a
que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa
de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do Artigo
475-J do referido codex. 7.1. Em não havendo o pagamento
de forma espontânea e em comparecendo o autor aos autos,
acompanhado de advogado, desde já arbitro honorários para a
fase executiva, no importe equivalente a 10% (dez por cento)
do valor do débito, excetuada a multa. 7.2. Em nada sendo
requerido, efetuado o preso complementar das custas iniciais
ou promovida a inscrição na dívida ativa, ao arquivo com as
anotações necessárias, ciente o autor de que poderão ser
desarquivados os autos se requerido no prazo de seis meses
a contar do trânsito em julgado desta decisão. Publique-se;
Registre-se; e Intimem-se.
Porto Velho, 30 de março de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.008640-5
Ação: Mandado de Segurança
Requerente: Sr Administração e Serviços de Assessoria Em
Gestão Empresarial Ltda
Advogado: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (RO
391 A), Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343)
Requerido: Coordenador de Serviços Compartilhados da
Federação das Indústrias do Estado de Rondônia
Sentença: ”...Ante o exposto, com fundamento nos art. 295,
inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição
inicial da presente ação de mandado de segurança, impetrada
por Sr Administração e Serviços de Assessoria em Gestão
Empresarial Ltda contra ato de Liduíno Cunha - Coordenador
de Serviços Compartilhados da Federação das Indústrias do
Estado de Rondônia – SESI, ambos qualificados às fls. 02 e,
em conseqüência, com amparo no art. 267, inciso I, do mesmo
Código de Ritos, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem resolução do mérito. Sem custas. Fica autorizado o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
mediante apresentação de fotocópia, com exceção da taxa
e da procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 27 de março de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.030215-6
Ação: Consignação em Pagamento
Consignante: Manoel Pedro Geraldes
Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)
Consignado: Maria Alba Oliveira de Souza
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra(OAB-RO 644);
Rosilene P. Silva Bezerra (OAB-RO 2418)
Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às
fls. 20/21, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e,
em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito,
o processo movido por Manoel Pedro Geraldes em face de
Maria Alba Oliveira de Souza, ambos qualificados nos autos.
Sem custas. Expeça-se alvará em favor da parte autora, para
levantamento dos valores depositados às fls. 17 e 19. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de março de 2009.
(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
6ª VARA CÍVEL
157
Advogado:Luciene Silva Marins (RO 1093), Juliana Morheb
Nunes (OAB/RO 3737)
Requerido:Banco Citicard S.A.
Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644),
Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais
no valor de R$ 184,00, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2008.022501-1
Ação:Declaratória
Requerente:Antonio Silva Santos
Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257)
Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.017629-0
Ação:Declaratória
Requerente:José Avelino Barbosa Junior
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/AC 1690)
Requerido:Cacique Promotora de Vendas
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.: 001.2008.020228-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Francisco Emídio Barbosa de Araújo
Advogado:Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938)
Requerido:Site Rondoniadinamica.com
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.021493-9
Ação:Execução de Título Judicial
Requerente:Cristiane Silva Gomes
Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806), Lilian
Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)
Requerido:Avon Cosméticos Ltda
Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo
de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN, para,
querendo, interpor impugnação.
Proc.: 001.2008.008662-3
Ação:Declaratória
Requerente:Maria Terezinha Brito Alves
Advogado:Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/RO 367)
Requerido:Banco Itaú S.A.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.017621-2
Ação:Declaratória
Requerente:Patrícia Dias Barros
Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter
Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Banco Citicard S.A.
Advogado: Marcos Rodrigues Bentes Bezerra (OAB/RO 644),
Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais
no valor de R$ 184,00, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2007.019602-7
Ação:Declaratória
Requerente:Lindival Ferreira da Silva
Proc.: 001.2008.006607-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Francisco Marcos Nascimento
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter
Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Carlos Henrique
Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Requerido:Serasa S.A.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.015182-4
Ação:Declaratória
Requerente:Natália Pereira Silva
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Requerido:Awi Modas Ltda Lojas Maranatã
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.024448-2
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Maria Dulce Pessoa de Araujo
Advogado:Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491)
Requerido:Geovani Maimura Felix, Claudiomar Marques
Mesquita, Claudiomara Marques Mesquita
Advogado:Maria Lucia Pretto (OAB/RO 248-B) (Defensoria
Pública)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2006.026025-3
Ação:Indenização
Requerente:Francinéia Moreira Nonato - ME
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A),
Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Requerido:M. do Carmo da Silva e Cia.ltda Me
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.016078-5
Ação:Declaratória
Requerente:Jeremias Francisco Lagos
Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel
Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2006.026025-3
Ação:Indenização
Requerente:Francinéia Moreira Nonato - ME
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A),
Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Requerido:M. do Carmo da Silva e Cia.ltda Me
Advogado:Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.001626-9
Ação:Indenização
Requerente:Zélia Ferreira
Advogado:Luzinete Xavier de Souza (OAB/RO 3525)
Requerido:Wesllen Freitas Silva, Guascor do Brasil Ltda
Advogado:Armando Algaranhar GonÇalves (OAB/PA 13461),
Édio Antonio de Carvalho (OAB/RO 2376)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.009698-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Joana D’arc Braga dos Santos
Advogado:Tancredo Pereira (OAB/RO 1031)
Requerido:Editora Diário da Amazônia Ltda.
Advogado: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528), José
Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
158
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.021533-4
Ação:Indenização
Requerente:Ana Paula Froés Camurça
Advogado:Roberval da Silva Pereira (OAB/RO 2677)
Requerido:Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos
Creditorios NÃo Padronizados
Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473-A)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.017588-0
Ação:Declaratória
Requerente:Jose Valmir de Freitas
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688), Leudo
Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2007.024344-0
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Jose Estefe Zavorne Lima
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Vivo S A
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751), Cheila
Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.013101-7
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Sindicato dos Policiais Rodoviarios Federais No
Estado de Rondonia
Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A)
Requerido:Tim Celular S. A.
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Samily
Fontenele Silva (OAB/RO 406E)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.000127-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Sindicato dos Policiais Rodoviarios Federais No
Estado de Rondonia
Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A)
Requerido:Tim Celulares S/a
Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713), Samily
Fontenele Silva (OAB/RO 406-E)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.009456-1
Ação:Declaratória
Requerente:Francisco Ferreira da Silva
Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767)
Requerido:Banco BMG S/A
2391),
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847),
Fernanda Prata Fernandes Ferrarez (OAB/MG 109.360)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2007.000917-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Aldeney Barros Brasil
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Gradiente Eletrônica S/A, F & F Comércio de
Celulares Ltda
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87.318), Marcelo
Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.015681-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado:Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido:Adnair Queiroz de Souza
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.018671-7
Ação:Declaratória
Requerente:Rosimar Almeida da Silva
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073),
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Avon Cosméticos Ltda
Advogado:Alan Arais Lopes (RO 1787), Paulo G. de Mendonça
Lopes (OAB/SP 98.709)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.012916-0
Ação:Declaratória
Requerente:Wanderlea Soares da Silva
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073),
Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Banco Ibi S.A. Administradora e Promotora
Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303-B), Marcelo
Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.022680-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Deusdete de Carvalho
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073),
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Argus Assessoria Contabil Ltda
Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30-B)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2007.014207-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Deusdete de Carvalho
159
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de
Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Requerido:Argus Assessoria Contabil Ltda
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30-B)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.011638-7
Ação:Declaratória
Requerente:Maria Ivaneide de Souza
Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A)
Requerido:Ponto Frio S.A.
Advogado:Paulo Alexandre Correia de Vasconcelos (OAB/RO
2864)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.014734-7
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Marilene Lima Gomes
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Layanna
Mábia Maurício (OAB/RO 3856)
Requerido:Benchimol Irmão & Cia Ltda
Advogado:Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.029404-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Maria de Lourdes Cortez Oliveira
Advogado:Celso Ceccatto (OAB-RO 111), Wanusa Cazelotto
Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Requerido:Banco Itaú S. A.
Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363-B)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.012255-7
Ação:Declaratória
Requerente:Adavilson Borges
Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido:Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482), Augusta
Gabriela Pini (OAB/RO 4134)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2006.003996-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Cocef Comercio de Cereais Fernandes Ltda - Epp
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Valdir Ferreira Lima
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada do Oficio de fls. 52/56.
Proc.: 001.2007.015052-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda UNIRON
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Tribunal de Justiça - RO
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Hugo Wataru
Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)
Executado:Pâmela Araújo Cavalcanti
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada do Oficio de fl. 41/42.
Proc.: 001.2007.028598-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Rodão Auto Peças Ltda
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Waldelino
dos Santos Barros (OAB/RO 2187)
Executado:Luciano Torres de Lima
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada da carta precatória devolvida.
Proc.: 001.2002.012894-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Geraldo Alves da Silva
Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Requerido:José Mário de Melo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada da carta precatória devolvida.
Proc.: 001.2005.003303-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho
Médico
Advogado:Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO
349B)
Executado:Sebastião Nicácio de Brito
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl.71.
Proc.: 001.2008.018422-6
Ação:Indenização
Requerente:Wenceslau Ferreira Ribeiro da Costa
Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Requerido:Americanas Com. S.a. - Comércio Eletrônico,
Cemaz Industria Eletronica da Amazonia S/A - CCE
Advogado:Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO
1336), Alberto Tichauer (OAB/SP 194909)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fl.70.
Proc.: 001.2002.018585-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Eletrotel Eletricidades e Telecomunicações Ltda
Advogado:Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557), Hosanilson
Brito Silva (OAB/RO 1655)
Requerido:Novo Tom Comércio e Construções Ltda.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada do Oficio de fl. 93/94.
Proc.: 001.2002.001889-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ismael Raimundo Brito da Silveira
Advogado:Hosanilson Brito (OAB/RO 1655)
Requerido:Embrascom Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda
Advogado: Cristiane Vargas Volpon (OAB/RO 1401)
Ficam as partes, através de seus advogados no prazo legal,
intimadas dos cálculos de fls. 403/405.
160
EDITAL DE CITAÇÃO (Ordinário)
Prazo: 20 dias
DE:Credicard Administradora de Cartões de Crédito S/A ,
CNPJ 05.904.883/001-88, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citar a parte requerida, por todo o conteúdo do
despacho abaixo transcrito, cientificada que terá o prazo de
quinze (15) dias para responder, querendo, a presente ação.
E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual
forma e teor, sendo que o original será afixado no local de
costume e as demais publicadas de acordo com a lei.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-seão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela
parte Autora.
OBSERVAÇÃO: O prazo para contestar à ação é de quinze
(15) dias, contados da juntada do comprovante da publicação
deste edital ao processo.
Processo : 001.2006.024704-4
Classe : Declaratória
Procedimento : Ordinário
Parte Autora : José Ribamar Paiva Filho
Advogado : Márcia Cristine Dantas Paiva Lima OAB 2679
Despacho de fls.26: Vistos. 1. Cite-se com as advertências
constantes nos artigos 285 e 319 do CPC. 2. Vindo ou não a
contestação certifique-se quanto à tempestividade. 3. Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação
de documentos, abre-se vistas ao Autor para réplica. 4.
Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as partes
representadas a se manifestarem quanto ao interesse em
produzir provas, justificando quanto a necessidade e utilidade.
5. Aplica-se ao caso o CDC, mormente porque se questiona
eventual prestação de serviços por parte da Requerida
Reconhecendo a hipossuficiência do Autor diante do fato
ocorrido e levando-se ainda em consideração a situação
social e econômica das partes, decreto a inversão do ônus da
prova. 6. Cumpridas as determinações acima, retorne os autos
conclusos. 7. Expeça-se o necessário. 8. Intime-se. Porto
Velho-RO,sexta- feira , 1° de feveriero de 2007. (a)Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiza de Direito.
DESPACHO de fls.31: Vistos.1. Defiro a citação por meio de
edital, com a ressalva do disposto no art.233 do CPC .2. Deverá
a (o) Exequente retirar o expediente em cinco dias e comprovar
a publicação em dez dias. Intime-se e expeça-se o necessário.
Intimi-se. Porto Velho-RO,quarta-feira , 24 de abril de 2008. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim
América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - 32171326 [email protected] Gab.
Porto Velho, 01 de julho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.014791-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:Maria de Lourdes Souza Soares Batista
Advogado:Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Embargado:Antonio Sales Ferreira
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (RO 816)
Despacho de fl. 22:”Vistos e etc.1. Considerando que nos
autos principais já se encontra seguro o Juízo, recebo os
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Tribunal de Justiça - RO
embargos, determinando a suspensão da execução.2.
Intime-se o Exeqüente para impugnar os Embargos em 10
dias (CPC, art.740).3. Havendo impugnação com assertivas
preliminares e apresentação de documentos, abre-se vistas
ao(a) Embargante para réplica.4. Não ocorrendo a hipótese
anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestarem
quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a
necessidade e utilidade.5. Cumpridas as determinações acima,
retornem os autos conclusos.6. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita.. Intime-se e cumpra-se.Porto Velho, quarta-feira, 28
de maio de 2008.(a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza uiz(a) de Direito
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
7ª VARA CÍVEL
Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao
Juiz ou via Internet - [email protected]
Escrivã Judicial: Elza Elena Gomes Silva
Proc.: 001.2006.015414-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Porto Real Viagens e Turismo Ltda
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Executado: Butty - ComÉrcio de VestuÁrio - Me
Despacho: “As diligências para localização da parte requerida
incumbem à parte autora. Indefiro o pedido de fls. 52. Promova
a autora a citação da requerida, em 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se.” Porto Velho, 12 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.026907-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Gleisiane de Oliveira Simplicio
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073),
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Expresso Araçatuba Transportes e Logística Ltda
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2007.014434-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Gmac SA
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Joel Medeiros
Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da
penhora on-line infrutifera.
Proc.: 001.2008.015325-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Vicente Portela de Aguiar
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: José Pereira dos Santos
161
Despacho: “Promova o autor a citação do requerido, em 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.”
Porto Velho, 12 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.020400-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Espólio de João Donizetti Coimbra
Despacho: “Manifeste-se a autora. Intime-se “ Porto Velho, 11
de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.026322-3
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)Maria
Lucilia Gomes. (OAB/RO. 2210.)
Requerido: Alumitel Telefonia e Informática Ltda -me
Despacho: “As diligências para localização da requerida e do
bem incumbem ao autor. Indefiro os pedidos de fls. 26/28.
Promova o autor a citação do requerido, em 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” Porto Velho, 11
de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.024633-4
Ação: Ação monitória
Requerente: Comercial de Alimentos Acn Bandeirantes Ltda
Advogado: Elis Regiane Menezes Barboza (OAB/RO 3801)
Requerido: Marlucia Carneiro dos Santos
Despacho: “Intime-se a autora, por seu representante legal, a
impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção.” Porto Velho, 11 de março de 2009. Ilisir
Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.011877-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Executado: Carlos Alberto Guido do Nascimento
Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da
penhora on-line infrutifera.
Proc.: 001.2007.020411-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Drogaria Goias Ltda
Advogado: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B)
Executado: Sandra Maria de Melo Silva
Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da
penhora on-line infrutifera.
Proc.: 001.2007.005367-6
Ação: Ação monitória
Requerente: Unimed de Rondônia Cooperativa de Trabalho
Médico
Advogado: Franciany D Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Requerido: Francisca Viana Santana
Advogado: Erias Tofani Damasceno Júnior (OAB/RO 2845)
Intimação DAS PARTES para manifestarem-se acerca da
Certidão do Oficial de Justiça.
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Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.015672-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Pedro Moreno
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 25, eis que as diligências
incumbem à parte. Promova a autora a citação do requerido,
em 10 (dez) dias , sob pena de indeferimento da inicial. Intimese.” Porto Velho, 11 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues
Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.021207-8
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia
Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672)
Requerido: Elda Gonçalves de Lima, Carlos Oliveira Eufrásio
Despacho: “Esclareça o requerente se houve algum pagamento,
uma vez que o valor indicado às fls. 104 é inferior ao montante
antes pleiteado”. Porto Velho, 10 de março de 2009. Ilisir
Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.001736-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Luciano Mello de Souza
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Rosangela da Costa Rosa de Carvalho
Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da
penhora 0n-line infrutifera.
Proc.: 001.2008.015126-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Vanderlei Ramos
Despacho: “Indefiro o pedido, eis que as diligências incumbem
à parte. Promova a autora a citação do requerido, em 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” Porto
Velho, 11 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de
Direito
Proc.: 001.2008.019987-8
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda
Despacho: “Promova a autora a citação da requerida, em 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.”
Porto Velho, 11 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.015168-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bradesco S/a
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894)
Requerido: Renato Robson Pereira de Paula
Despacho: “Indefiro os pedidos de fls. 21/22, 23/25 e 26, eis
que as diligências incumbem à parte. Promova o autor a citação
do requerido, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Intime-se.” Porto Velho, 11 de março de 2009. Ilisir
Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
162
Proc.: 001.2008.014139-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Elias Crhisto
Despacho: “Indefiro os pedidos de fls. 37/38, eis que as
diligências incumbem à parte. Promova o autor a citação do
requerido, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Intime-se.” Porto Velho, 11 de março de 2009. Ilisir
Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.012030-3
Ação: Ação monitória
Requerente: Pemaza S/ A
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado
(OAB/RO 1776)
Requerido: Elvio Jetro Dias Fernandes
Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 49, eis que as diligências
para localização de bens incumbem à parte. Requeira a
exequente o que entender de direito. Intime-se.” Porto Velho,
11 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.016623-6
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Cia de Crédito Financiamento e Investimentos
Renault do Brasil
Advogado: Fabio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614)
Requerido: José Bento da Costa
Despacho: “As diligências para localização do bem incumbem
à parte. Indefiro os pedidos de fls. 23/24. Intime-se.” Porto
Velho, 11 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de
Direito
Proc.: 001.2008.028938-9
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Gilmar Estevan Moreira
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073),
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.021583-0
Ação: Indenização
Requerente: Sidney da Conceição Filemam
Advogado: Paulo Timoteo Batista (OAB/RO 2437)
Requerido: Pedro de Oliveira Bordalo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.000079-3
Ação: Ação monitória
Requerente: Catarinense Comércio de Materiais para
Construção Ltda
Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3903)
Requerido: Almir Poubel Filho
Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da
penhora on-line infrutifera.
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Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.020397-0
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Itaú Seguros S/A
Advogado: Marcos Araújo(OAB/RO 846); João Alves Barbosa
Filho (OAB/PE 4246)
Requerido: Adair Luiz dos Santos
Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da
penhora on-line infrutifera.
Proc.: 001.2006.011475-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Lilian
Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173)
Executado: Evanilson Batista Belarmino
Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da
penhora on-line infrutifera.
Proc.: 001.2005.011406-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Fundo Banespa de Seguridade Social BANESPREV
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Marcos
Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Executado: Denilson José Diniz Monteiro
Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da
penhora on-line infrutifera.
Proc.: 001.2007.006186-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado: Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485)
Executado: Joaquim Natal da Silva-me, Joaquim Natal da Silva
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B)
Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da
penhora on-line infrutifera.
Proc.: 001.2008.010342-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Ls Brandão Comércio e Serviços Ltda
Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva (RO 597)
Requerido: Rui de Jesus Barbosa
Advogado: Lizandreia Ribeiro de Oliveira Jungles (OAB/RO 2369)
Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da
petição de fls. 33/34.
Proc.: 001.2007.007238-7
Ação: Ação ordinária
Requerente: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Julio Cesar T. Bonjorno (OAB/PR 33.390)Francisco
José de Camargo Filho (OAB/RO 2764)
Requerido: Hélio Gomes de Araújo
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da
penhora on-line infrutifera.
Proc.: 001.2007.019800-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Porto Velho UNIPEC
Advogado: Lidia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
163
Executado: Sonia Lucia Almeida Brito
Intimação da parte VENCEDORA para manifestar-se acerca da
penhora on-line infrutifera.
Proc.: 001.2008.024571-3
Ação: Declaratória
Requerente: Fredson Luiz Carvalho Mendes
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Requerido: Net Campinas Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2009.002466-3
Ação: Cautelar Inominada (Cível)
Requerente: Francisco José da Silva
Advogado: Fabrizio Ernane Marques Simões (OAB/RO 2908),
Rosemildo Medeiros de Campos (OAB/RO 3363)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.028329-1
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Erasmo Tenório da Silva
Advogado: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/
RO 2326), Rodrigo Tosta Giroldo (OAB/PR 38676)
Requerido: Itaucard Administradora de Cartões de Crédito e
Imobiliário Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2005.012036-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Disk Petróleo - Maria Suzana Soares de Souza - Me
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Executado: Antonio Roberto da Silva, Ilana Braga de Souza
Despacho: “Ante a impossibilidade de efetuar o bloqueio de
numerário em ativos financeiros da executada ILANA BRAGA
DE SOUZA em razão da irregularidade do CPF, conforme
relatório do sistema BACENJUD, intime-se a parte exeqüente
para fornecer o número correto do CPF ou indicar outros
bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de
direito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e
arquivamento do feito. Em caso de inércia, intime-se, na forma
do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte
autora para impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de
extinção e arquivamento. Intime-se.” Porto Velho, 12 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.004053-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Marina Dias Peron
Advogado: Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido: Banco Hsbc - Bank Brasil S/a
Despacho: “Defiro à requerente os benefícios da assistência
judiciária. Apresente a requerente documento que comprove a
existência da conta poupança, em 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se.” Porto Velho, 12 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2009.000985-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Maria de Fátima do Rosário Gomes de Oliveira
Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Requerido: Unicard Banco Múltiplo S/ A
Despacho: “Complemente a autora o recolhimento das custas,
em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.”
Porto Velho, 12 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz
de Direito
Proc.: 001.2009.000567-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Tulio Jose de Souza
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652), Anderson
Adriano da Silva (OAB/RO 3331)
Requerido: Unicard Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/a
Despacho: “Emende o autor a inicial, em 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento, informando quais cláusulas do contrato
pretende a revisão. Em igual prazo e sob a mesma penalidade
o autor deverá apresentar o contrato. Intime-se.” Porto Velho,
12 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.001820-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: S M Pregos e Parafusos Ltda
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Executado: Dulce Penteado ComÉrcio de VestuÁrios
Despacho: “Apresente a requerente os títulos executivos,
em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, uma
vez que os documentos de fls. 12/16 não se prestam a tanto.
Intime-se.” Porto Velho, 12 de março de 2009. Ilisir Bueno
Rodrigues -Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.004614-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Comercial Extrema Ltda
Advogado: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B),
Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485)
Executado: Construtora Extrema Ltda, Sebastiao Marinho
Gomes
Despacho: “Manifeste-se a exequente. Intime-se.” Porto Velho,
10 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.013154-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Maisa Coelho de Lima
Despacho: “Conforme consta no acordo homologado, no valor
pactuado já estava incluído o montante referente aos honorários
advocatícios, portanto a nova inclusão de honorários no cálculo
é indevida. Honorários da execução em 10% (dez por cento).
Intime-se a exequente a adequar seu cálculo. Intime-se.” Porto
Velho, 10 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de
Direito
Proc.: 001.2008.024810-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Silvio Pereira Borges
Advogado: Lineide Gazzoni (SSP/RO 1902)
Requerido: Ego - Empresa Geral de Obras S/A
Despacho: “Cite-se, com as advertências legais.” Porto Velho,
12 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
164
Proc.: 001.2009.000060-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Banco Itaú S. A.
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Executado: Perspectiva Comunicação Ltda, Fabio Marcio
Arantes Dantas
Despacho: “Apresente o exequente a planilha de débito, em
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.”
Porto Velho, 12 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz
de Direito
Proc.: 001.2009.003990-3
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente: Sandra Suiani Ribeiro Neves Dourado
Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462), Vinicius
Jácome dos Santos Júnior (OAB/RO 3099)
Requerido: Antônio de Tal, José Martins de Tal, Lucileia dos
Santos Lobato
Despacho: “Emende a autora a inicial, em 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento, adequando ao disposto no art. 282,
IV, do CPC, bem como adequando o valor da causa ao efeito
patrimonial almejado, com recolhimento da diferença de custas.
Intime-se.” Porto Velho, 12 de março de 2009. Ilisir Bueno
Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.000914-1
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Jose Roque da Costa
Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664)
Requerido: Banco Itaú S. A.
Despacho: “Indefiro o pedido de recolhimento de custas ao
final, eis que não apresentado qualquer motivo para justificar
a pretensão. Recolha o autor as custas iniciais, em 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” Porto
Velho, 12 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de
Direito
Proc.: 001.2009.001823-0
Ação: Monitória
Requerente: Olindo Donizete Melo
Advogado: Josyleia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)
Requerido: Ana Lúcia da Cruz Pinheiro
Despacho: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo
único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá
apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de
trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da
assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o
não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se.”
Porto Velho, 12 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.012718-4
Ação: Ação monitória
Requerente: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Me
Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363B)
Requerido: Sandra Paula de Souza Morais
Despacho: “Promova a autora a citação da requerida, em 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se”.
Porto Velho, 10 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
165
Proc.: 001.2008.015699-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Tarso Lopes
Despacho: “Promova a autora a citação do requerido, em 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.”
Porto Velho, 10 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.015228-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Dilva Cintra de Oliveira
Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383)
Executado: Deborah Medeiros Borges de Camargo Costa,
Miguel Ferreira Sepulveda Melo
Despacho: “Requeira a exequente o que entender de direito.
Intime-se.” Porto Velho, 13 de março de 2009. Ilisir Bueno
Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.017272-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Associação dos Servidores do Sistema Penitenciario
do Estado de Rondonia ASSIPERON
Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883)
Executado: Larismar Vale da Silva
Despacho: “Promova a autora a citação da requerida, em 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.”
Porto Velho, 10 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.021837-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Mundo dos Colchões
Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)
Executado: Jasiel Nogueira Duarte
Despacho: “Indefiro os pedidos de fls. 46/47, eis que as
diligências para localização de bens incumbem à parte.
Requeira o exequente o que entender de direito. Intime-se.”
Porto Velho, 13 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.023842-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda.
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel
Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Executado: ARTE NEON LUMINOSOS LTDA.
Despacho: “Apresente a requerente documento que comprove
a composição societária da requerida. Intime-se.” Porto Velho,
12 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.023413-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda.
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo
Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Executado: Luiz Claudio Jose da Cruz
Despacho: ”As diligências para localização de bens incumbe à
parte. Indefiro o pedido de fls. 52. Requeira a exequente o que
entender de direito. Intime-se.” Porto Velho, 13 de março de
2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.013192-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Rodão Auto Peças Ltda
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido: Welington José de Deus
Despacho: “A medida requerida, conforme demonstram os
documentos de fls. 54/55 e 66/67 é inútil, razão pela qual
indefiro. Requeira a exequente o que entender de direito.
Intime-se. Porto Velho, 13 de março de 2009. Ilisir Bueno
Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.028087-7
Ação: Declaratória
Requerente: Abimael Pereira da Silva
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas
Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Requerido: Banco Bonsucesso S. A.
Despacho: “Defiro o pedido de fls. 80. Após, arquive-se.” Porto
Velho, 13 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de
Direito
Proc.: 001.2006.008954-6
Ação: Declaratória
Requerente: Elizângela Martins de Lima
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Despacho: “Aguarde-se por 06 (seis) meses.” Porto Velho, 13
de março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.020918-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON
Advogado: Lidia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Executado: Sandra Marisa Batista Barros
Despacho: ”Manifeste-se a exequente. Intime-se.”
Porto
Velho, 13 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de
Direito
Proc.: 001.2007.024626-1
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: ICAC Indústria e Comércio LTDA
Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)
Requerido: Luiz Claudio Carratte
Despacho: “Para execução do julgado a autora deve apresentar
a planilha de débito. Intime-se.” Porto Velho, 13 de março de
2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.018719-5
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Mario Massaru Furukawa
Despacho: “Promova a autora a citação do requerido, em 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.”
Porto Velho, 13 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.003632-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Samanta Brandão da Silva
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Itaú Seguros S/A
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Despacho: ”Aguarde-se por 06 (seis) meses.” Porto Velho, 13
de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.023665-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: David Sá Júnior Me
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Executado: Cristiano da Silva Batista
Despacho: “Defiro a suspensão do feito até a data de
14.09.2009. Decorrido o prazo, aguarde-se por 30 dias. Findo
o prazo, se nada for requerido, intime-se, na forma do parágrafo
único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para
impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção e arquivamento. Intime-se.” Porto Velho, 13
de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.028540-5
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Adauto Ferreira Pessoa
Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Requerido: Banco BMG S.A.
Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço.
Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a
contestação. Defiro o pagamento das custas ao final. Retifiquese o valor atribuído à causa. Cite-se, com as advertências
legais. Intime-se”. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.005012-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria Pereira de Melo Oliveira
Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Requerido: UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-e acerca
do Documento de fls. 69.
Proc.: 001.2008.030489-2
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Eunice Mahale de Oliveira Souza
Advogado: Jesus Clezer Cunha Lobato (OAB/RO 2863)
Requerido: Banco Ibi S A
Despacho: “Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo
de serviço. Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela após a contestação. Retifique-se o valor atribuído à
causa. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se”. Porto
Velho, 09 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de
Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.030918-5
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Francielli Pasquim Tolotti
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Atlantico Fundo de Insvestimento Em Direitos
Creditorios Não Padronizados
Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço.
Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após
a contestação. Retifique-se o valor atribuído à causa. Cite-
166
se, com as advertências legais. Intime-se”. Porto Velho, 09
de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza
Substituta
Proc.: 001.2008.031777-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Maria da Conceicao Queiroz da Silva
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Requerido: Brasil Telecom S. A.
Despacho: “Chamo o feito à ordem. Substituo o despacho de
fls. 17. Determino a retificação da autuação, eis que trata-se
de procedimento ordinário. Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela após a contestação. Cite-se. Intime-se”. Porto Velho, 18
de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza
Substituta
Proc.: 001.2008.029463-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Divino Teodoro de Souza
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Requerido: Lojas Renner Sociedade Anonima
Despacho: “ Com atraso face o excessivo acúmulo de
serviço. Analisarei o pedido de antecipação de tutela após à
contestação. Cite-se, com as advertências legais. Retifiquese o valor atribuído à causa. Intime-se”. Porto Velho, 12 de
fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza
Substituta
Proc.: 001.2008.026906-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Sônia Célia Alves de Oliveira, S.c.a de Oliveira M.e
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Requerido: Ferragens Negrão Comercial Ltda, Robert Bosch Ltda
Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço.
Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a
contestação. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se”.
Porto Velho, 09 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de
Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.004879-6
Ação: Indenização
Requerente: Francisco Fernandes Neto
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido: Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda.
Advogado: Cristiane Vargas V. Robles (OAB/RO 1401)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15
dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.020284-4
Ação: Indenização
Requerente: Idê Dias de Almeida
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.023129-1
Ação: Declaratória
Requerente: Sevilha Administradora e Corretora de Seguros Ltda
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Requerido: Banco ABN AMRO Real S/A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2006.017147-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Gerdau S/A
Advogado: Mirela Silva Pedroso (OAB/GO 22427), Mario
Pedroso (OAB/GO 10220), Henrique Rocha Neto (OAB/GO
17139); Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Executado: M Swinka Ferreira Me Recuperadora Senna
Advogado: Rejane Mª de L. C. Medeiros (OAB/RO 1090)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2008.019033-1
Ação: Indenização
Requerente: Valter Souza Ferreira
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Requerido: Banco Panamericano S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.027796-8
Ação: Monitória
Requerente: Clóvis Antônio Ewerton Perez
Advogado: Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901)
Requerido: R S Administradora e Produtora Ltda, Natanael
José da Silva
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.025928-5
Ação: Declaratória
Requerente: João Cesar Cabral Ribeiro
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Requerido: Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.020053-1
Ação: Declaratória
Requerente: Hélio de Oliveira Coelho
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Requerido: Banco Fininvest S/a
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.026730-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Augusto Luiz Arnutti, Belvina Beatriz Brugnara
Arnutti
Advogado: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/
RO 1505)
Requerido: Sun & Sea Internacional Viagens e Turismo Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
167
Proc.: 001.2007.028032-0
Ação: Declaratória
Requerente: Walnner Silva dos Santos
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Vivo S.A.
Advogado: Fabricio Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.020836-2
Ação: Declaratória
Requerente: Sandra Maria Ferreira Santos
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Requerido: Milani Calçados
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.032381-1
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Marcos Vinicius Prudente
Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)
Requerido: BV Financeira S. A. Crédito Financiamento e
Investimento
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2009.000748-3
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Banco Fiat S. A.
Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido: Silvane Maria de Almeida
Despacho: “Vistos etc. Antes da análise do pedido de suspensão,
que é a última petição interposta pela parte autora, deve cumprir
o despacho de folha 26, sob pena de indeferimento. Intime-se”.
Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel
de Sousa - Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2006.023506-2
Ação: Manutenção de posse
Requerente: Jonas Fabricio Silva
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422),
Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Requerido: Germano Mangerot da Silva
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de justiça.
Proc.: 001.2008.028611-8
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Raimunda Mendes Jardim Santos
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Banco Panamericano S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.031322-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Antonia Vilma Coelho Benigno
Advogado: Ivon José de Lucena (OAB/RO 251B)
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Tribunal de Justiça - RO
168
Requerido: Sul Financeira Cred Financiamento Sa
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Luzinéia da Silva Oliveira
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Contestação.
Proc.: 001.2008.021802-3
Ação: Declaratória
Requerente: Emanuela de Assis Lourenço
Advogado: Tamara Valadares Morante (OAB/RO 3565)
Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.004907-8
Ação: Declaratória
Requerente: Chardson Felício Batista
Advogado: Marilia Lisboa Benincasa Moro (OAB/RO 2252)
Requerido: Adelphia Comunicações S. A.
Advogado: Patrick Camargo Neves (OAB/SP 156); Jacimar
Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Petição de fls. 101/102.
Proc.: 001.2008.022950-5
Ação: Indenização
Requerente: Lucia Rodrigues Lustoza
Advogado: Noemia Fernandes Saltao (OAB/RO 1355)
Requerido: B2w Cia Global do Varejo Shoptime
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.015097-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda UNIRON
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)
Executado: Manuel Feliciano Barbosa dos Santos
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2008.029844-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Aldenor Vieira Correia
Advogado: Marcos Araujo (OAB/RO 846), Marcos Metchko
(OAB/RO 1482)
Executado: Valdomiro de Oliveira
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2008.020931-8
Ação: Indenização
Requerente: Wilton Florindo de Medeiros
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Banco Itaú Cartões S.A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.001584-0
Ação: Declaratória
Requerente: Lucimar da Cruz Costa
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Carmen Eneida S. Rocha (OAB/RO 3846); Vinicius
Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de
Apelação apresentados.
Proc.: 001.2008.021283-1
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Proc.: 001.2008.021540-7
Ação: Declaratória
Requerente: Edmara Pedraça de Jesus
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Requerido: Diana Calçados Ltda
Advogado: José Rodrigues Rocha (OAB/MT 3601B); Pablo
José Melatti (OAB/MT 11.096)
Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da
Petição de fls. 53.
Proc.: 001.2008.025573-5
Ação: Declaratória
Requerente: Rosangela de Meneses Mascarenhas
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Jb Cursos e Profissões Ltda.
Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.021795-7
Ação: Declaratória
Requerente: Edmara Pedraça de Jesus
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Requerido: Rei do Pano
Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da
petição de fls. 35.
Proc.: 001.2005.014412-9
Ação: Indenização
Requerente: Luciano Mello
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Joselito Lima e Silva
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acercada
Petição de fls. 184.
Proc.: 001.2008.027321-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado: Fábio Alexandre Abiorana Lucena (OAB/RO 3453)
Executado: Joelma Rodrigues da Silva
Intimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se acerca da
Certidão do Oficial de justiça.
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Proc.: 001.2008.033212-8
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Solimões Comércio de Armarinhos Ltda
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Requerido: Textil Tabacow S. A.
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
do AR/Negativo.
Proc.: 001.2008.028910-9
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Edna Dias Paião Lavoyer
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2008.029215-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Japurá Pneus Ltda
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
Executado: Iran Rozeo dos Santos
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
do AR/Negativo.
Proc.: 001.2006.019466-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: José Custódio de Souza Neto
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Banco Bradesco S/A
Advogado: Carlos Leal S. Junior (OAB/MT 10809A); Ely Roberto
de Castro(OAB/RO 509)
Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca
dos Cálculos de fls. 200/201.
Proc.: 001.2008.026939-6
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Ed Carlos Dantas da Silva
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Requerido: Banco Bradesco S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Elza Elena Gomes Silva
Escrivã Judicial
COMARCA DE JI-PARANÁ
COLéGIO RECUrSAL
Turma Recursal - Ji-Paraná
JULGAMENTO MONOCRÁTICO
Recurso Inominado nrº 100.003.2008.002701-3
Recorrente: Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO
2969)
Advogado: Ernesto Borges Filho (OAB/MS 379)
Recorrida: Maria Roedel Lima
169
Advogada: Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868)
[...]
“ Pelo exposto, conheço do recurso, mas, monocraticamente,
NEGO-LHE provimento nos termos do §1º-A do artigo 557
do CPC c/c Provimento 028/2005 - CG. Após a providências
pertinentes, restitua-se à origem.
Ji-Paraná, 26 de março de 2009. “
(a) Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Relatora
JULGAMENTO MONOCRÁTICO
Recurso Inominado nrº 100.017.2006.002317-8
Recorrente: Marta Teodoro Pereira
Advogado: Gilson Alves de Oliveira (RO 549-A)
Recorrido: Laudo Osmar do Prado
Advogada: Edilena Maria de Castro Gomes (RO 1967)
[...]
“ Assim, pelo exposto está evidenciada a ausência de requisito
de admissibilidade, razão pela qual deixo de conhecer e nego
seguimento ao recurso, e o faço monocraticamente como
autoriza a lei, por analogia do disposto no artigo 557 do CPC
c/c Provimento 028/2005 – CG.
Intimem-se. Trasitada, baixem os autos.
Ji-Paraná, 26 de março de 2009. “
(a) Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Relatora
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO Nº 219ª
Aos seis dias do mês de abr do ano de dois mil e nove,
na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal do
Fórum da Comarca de Ji-Paraná/RO, reuniram-se, em Sessão,
os MM. Juízes: Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima, o Juiz Marcos Alberto Oldakowski, Juiz Oscar Francisco
Alves Junior, bem como a Suplente Juíza Ana Valéria de
Queiroz Santiago Zipparro, convocada para atuar nos autos do
processo nº 100.605.2007.000807-7; 100.016.2007.003461-6
e 200.000.2009.001824-9, em substituição a titular Maria
Abadia de Castro M. S. Lima por encontrar-se impedida, nos
termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 2º do provimento nº
10/96-CG. Para sustentação oral, compareceu a Srª Advogada
Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561), no julgamento
dos autos do processo nº 100.914.2008.002227-8 A Juíza
Presidente declarou aberta a Sessão ordinária às 15h00, sendo
julgados os processos abaixo relacionados.
1 Recurso Inominado
Proc. 100.004.2008.000922-7
Origem: 00420080009227 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogada: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araujo (OAB/
RO 1390)
Recorrido: Acácio de Paula Silva
Advogado: Francisco Alexandre de Godoy . (OAB/RO 1582)
Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
Decisão: Preliminar acolhida, por maioria, para declarar a
Recorrente parte ilegítima para figurar no pólo passivo da
demanda, nos termos do voto divergente.
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2 Recurso Inominado
Proc. 100.020.2008.000419-5
Origem: 02020080004195 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. (RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248-A)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Recorrido: Antonio Severino do Nascimento
Advogado: Daniella Parron Ruiz (OAB/RO 4091)
Advogada: Isabele Lobato Reis (OAB/RO 3216)
Relator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA
Decisão: Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos
termos do voto da Relatora.
3 Recurso Inominado
Proc. 101.004.2008.002753-5
Origem: 00420080027535 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: José Rodrigues de Souza
Advogado: Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815)
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu . (OAB/RO 300B)
Advogado: Edemilson Evangelista de Abreu . (OAB/RO 2792)
Recorrido: Cetelem Brasil S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento
Advogada: Eliana Moreira Rocha Norbal (OAB/RO 1303)
Advogada: Elaine Miranda de Mello (OAB/RJ 102647)
Advogada: Adriana Lopes Ribeiro (OAB/RJ 131477)
Advogado: Wilson Oiticica Moreira (OAB/RJ 121526)
Relator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA
Decisão: Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos
termos do voto da Relatora.
4 Recurso Inominado
Proc. 100.004.2008.003503-1
Origem: 00420080035031 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Danny Bueno de Moraes
Advogada: Christina de Almeida Soares . (OAB/RO 2542)
Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogada: Claudete Solange Ferreira (RO 972)
Relator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA
Decisão: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos
termos do voto da Relatora.
5 Recurso Inominado
Proc. 100.907.2008.000950-5
Origem: 90720080009505 Cacoal - Juizados Especiais/1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom Celular S.A
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Recorrido: Matheus Henrique Farias de Oliveira
Advogada: Maria Gabriela de Assis Souza (OAB/RO 3981)
Relator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA
Decisão: Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos
termos do voto da Relatora.
6 Recurso Inominado
Proc. 100.909.2008.001322-5
Origem: 90920080013225 Pimenta Bueno - Juizados
Especiais/1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda
170
Advogado: Milton Ricardo Ferreto (RO 571-A)
Advogado: Celson N. Yokota (OAB/PR 33389)
Advogado: Julio Cesar T. Bonjorno (OAB/PR 33.390)
Advogado: Armando Silva Bretas (OAB/PR 31997)
Recorrida: Neusa Maria Afonso Biazatti
Advogado: Alexandre Henriques Rodrigues (OAB/RO 3840)
Relator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA
Decisão: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos
termos do voto da Relatora.
7 Recurso Inominado
Proc. 100.004.2008.002761-6
Origem: 00420080027616 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: José Rodrigues de Souza
Advogado: Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815)
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu . (OAB/RO 300B)
Advogado: Edemilson Evangelista de Abreu . (OAB/RO 2792)
Recorrido: Lojas Renner S.A.
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogada: Lucia Helena Speggiorin Celiberto (OAB/RS
47287)
Advogado: Michel Zavagna Gralha (OAB/RS 55377)
Advogado: Roberto Xavier Lopes (OAB/RS 60473)
Relator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA
Decisão: Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos
termos do voto da Relatora.
8 Apelação
Proc. 100.007.2005.009094-8
Origem: 00720050090948 Cacoal/1ª Vara do Juizado Especial
Criminal
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Carlos Magno Cardoso de Araujo
Advogado: Zilio Cesar Politano (OAB-RO 489-A)
Relator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA
Decisão: Vista ao Magistrado
9 Recurso Inominado
Proc. 100.007.2007.005068-0
Origem: 00720070050680 Cacoal/1ª Vara do Juizado Especial
Cível
Recorrente: Geraldo de Souza Marink
Advogado: Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790)
Recorrido: Salim Colchões
Advogado: Advogado não Informado ( 0000)
Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Decisão: Preliminares rejeitadas No mérito: Recurso conhecido
e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
10 Recurso Inominado
Proc. 100.605.2007.000807-7
Origem: 60520070008077 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e
Criminal/1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Lindemar Boone
Advogado: Paulo Luiz de Laia Filho (OAB/RO 3857)
Recorrido: Heron Montanari de Oliveira
Advogado: Lourival Antonio Ercolin (OAB/RO 064)
Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Decisão: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos
termos do voto do Relator.
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Tribunal de Justiça - RO
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11 Recurso Inominado
Proc. 100.008.2008.000237-7
Origem: 00820080002377 Espigão do Oeste/1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Malta Eletromóveis
Advogado: Lucas Vendrusculo (OAB/RO 2666)
Recorrida: Climéria de Oliveira Santos
Advogado: Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946)
Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Decisão: Preliminar acolhida, determinando a instrução do
feito, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
16 Recurso Inominado
Proc. 100.008.2008.001286-0
Origem: 00820080012860 Espigão do Oeste/1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrido: Edinilson Stabenow Braun
Advogado: Luiz Carlos Storch (OAB/RO 3903)
Recorrido: Joacer Terra Lacerda
Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Decisão: Preliminares rejeitadas. No mérito: Recurso conhecido
e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
12 Recurso Inominado
Proc. 100.003.2008.002166-0
Origem: 00320080021660 Jaru/1ª Vara Cível (Juizado Esp.
Cível)
Recorrente: Puig & Puig Ltda
Advogado: Marta de Assis Nogueira Calixto (RO 498-A)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Decisão: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos
termos do voto do Relator.
17 Recurso Inominado
Proc. 100.010.2007.004138-3
Origem: 01020070041383 Rolim de Moura/1ª Vara do Juizado
Especial Cível
Recorrente: Ace Seguradora S/a
Advogada: Mina Entler Cimini (OAB/SP 194569)
Advogada: Patrícia Entler Cimini (OAB/SP 176420)
Recorrido: Miguel Aparecido Gimenez
Advogada: Silvana Gomes de Andrade (RO 2809)
Recorrida: Sheila Bagnaresi Salles Arcuri
Recorrida: Cíntia Gohda Ruiz de Lima Umehara
Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Decisão: Retirado de Pauta
13 Recurso Inominado
Proc. 100.008.2008.002194-0
Origem: 00820080021940 Espigão do Oeste/1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Augusto de Oliveira Carvalho (RO 338-B)
Recorrido: Osmar Angelim
Advogada: Inês da Consolação Côgo (RO 3412)
Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Decisão: Recurso conhecido e provido, à unanimidade, nos
termos do voto do Relator.
14 Recurso Inominado
Proc. 100.016.2008.000584-8
Origem: 01620080005848 Costa Marques/1ª Vara Cível
Recorrente: Gentil Cessel
Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Recorrida: Maria de Nazaré de Lima Farias
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Recorrido: Albertino Paes de Almeida
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Recorrido: João Antônio Brito André
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Decisão: Retirado de Pauta
15 Recurso Inominado
Proc. 100.016.2008.000552-0
Origem: 01620080005520 Costa Marques/1ª Vara Cível
Recorrente: Gentil Cessel
Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Recorrido: Albertino Paes de Almeida
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Recorrido: João Antônio Brito André
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Recorrida: Maria de Nazaré de Lima Farias
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Decisão: Retirado de Pauta
18 Recurso Inominado
Proc. 100.907.2008.000495-3
Origem: 90720080004953 Cacoal - Juizados Especiais/1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: B2W - Companhia Global do Varejo
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: Patrícia Schoeps da Silva (OAB/SP 256753)
Recorrido: Clemente dos Santos Filho
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Decisão: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos
termos do voto do Relator.
19 Recurso Inominado
Proc. 100.008.2008.001625-4
Origem: 00820080016254 Espigão do Oeste/1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Recorrido: Elton Eliseu Giacomolli
Advogado: Luiz Carlos Storch (OAB/RO 3903)
Advogado: Diogo Rogério da Rocha Moletta (OAB/RO 3403)
Advogado: Milton Ricardo Ferretto (RO 571-A)
Relator: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Decisão: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos
termos do voto do Relator.
20 Recurso Cível
Proc. 100.016.2007.003461-6
Origem: 01620070034616 Costa Marques/1ª Vara Cível
Recorrente: Gazin Indústria e Com de Móveis e Eletrodoméstico Ltda
Advogado: Celso Nobuyuki Yokota (OAB/PR 33389)
Advogado: Armando Silva Bretas (OAB/PR 31997)
Recorrida: Analia Alves dos Santos
Advogado: Emerson Carlos da Silva (OAB/RO 1352)
Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
Decisão: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos
termos do voto do Relator.
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
21 Embargos de Declaração
Proc. 100.008.2008.000548-1
Origem:
Embargante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogada: Inês da Consolação Côgo (RO 3412)
Embargado: Armindo Braum
Advogado: Admir Teixeira (RO 2282)
Embargada: Lucimar Borges Lima Braum
Advogado: Admir Teixeira (RO 2.282)
Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
Decisão: Embargos não conhecidos em virtude de serem
intempestivos, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
22 Petição
Proc. 100.004.2008.004266-6
Origem: 00420080042666 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Requerente: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da
Comarca de Ouro Preto do Oeste RO
Requerido: Colégio Recursal da Comarca de Ji-Paraná - RO
Relator: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA
Decisão: Julgado o conflito de competência e declarada a
competência de Ouro Preto do Oeste/RO, por maioria, nos
termos do voto da Relatora.
23 Recurso Inominado
Proc. 100.904.2008.000262-7
Origem: 90420080002627 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Atalaia S/A - Comércio e Indústria
Advogado: Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Advogado: Carlos Alberto Silvestre (OAB/RO 4017)
Advogada: Marina Camilo Dalla Martha (OAB/RO 2614)
Recorrido: Sebastião Cândido da Rocha
Advogada: Maria Helena de Souza (OAB/RO 3016)
Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
Decisão: Recurso não conhecido, à unanimidade, nos termos
do voto do Relator.
24 Recurso Inominado
Proc. 100.006.2008.001994-8
Origem: 00620080019948 Presidente Médici/1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Vivo S.A.
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB/DF 18116)
Advogado: Bruno Machado Colela Maciel (OAB/DF 16760)
Recorrida: Geni Maria de Mendonça
Advogado: Seneval Viana da Cunha (OAB/RO 2149)
Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
Decisão: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos
termos do voto do Relator.
25 Recurso Inominado
Proc. 100.018.2008.001432-2
Origem: 01820080014322 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Anita Magdelaine Perez Belem
Advogada: Kellen Cristina São José (OAB/RO 2553)
Recorrido: Editora Abril S A.
Advogada: Telma Cecília Torrano (OAB/RS 49030)
172
Advogada: Vanessa Guazzelli Braga (OAB/RS 46853)
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO
1111)
Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
Decisão: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos
termos do voto do Relator.
26 Apelação
Proc. 100.914.2008.002198-0
Origem: 91420080021980 Vilhena - Juizados Especiais/1ª
Vara do Juizado Especial Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Transporte Gelsleihter Ltda
Advogado: José Marcondes Cerrutti (OAB/RO 3106)
Advogada: Iracema Martendal Cerrutti (OAB/RO 2972)
Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
Decisão: Rejeitadas as preliminares, por maioria. No mérito:
Recurso conhecido e provido, por maioria, nos termos do voto
do divergente.
27 Apelação
Proc. 100.914.2008.002227-8
Origem: 91420080022278 Vilhena - Juizados Especiais/1ª
Vara do Juizado Especial Criminal
Apelante: Ministério Público
Apelado: Rodabem Comércio e Transportes Ltda
Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B)
Advogada: Letícia Fátima Pelles dos Reis (OAB/RO 2450)
Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
Decisão: Rejeitadas as preliminares, por maioria. No mérito:
Recurso conhecido e provido, por maioria, nos termos do voto
do divergente.
28 Recurso Inominado
Proc. 100.904.2008.000340-2
Origem: 90420080003402 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Clube Vida Sul América Norte
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB 658-A)
Recorrido: Juvenil Miguel Coelho
Advogado: Pedro Felizardo de Alencar (OAB/RO 2394)
Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
Decisão: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos
termos do voto do Relator.
29 Habeas Corpus
Proc. 200.000.2009.001824-9
Origem:
Impetrante: Edilson Stutz
Paciente: Florinda Garcia Miranda
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogada: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/
RO 1112)
Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da
Comarca de Ji Paraná RO
Relator: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
Decisão: Habeas conhecido e denegado, à unanimidade, nos
termos do voto do Relator.
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
A próxima sessão fica marcada para o dia 27 de abril,
às 15 horas, devendo sua pauta ser publicada até o dia 23 de
abril. Esta ata será publicada dia 08 de abril próximo. Nada
mais havendo, encerrou-se a sessão às 17h15. Eu, Elielma
Pedrosa R. Toledo, Secretária do Colégio Recursal digitei a
presente ata e providenciei sua impressão.
Ji-Paraná, 7 de abril de 2009.
(a.) Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza
Presidente
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Gabarito nº 17/2009
Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de
Direito
Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial
Proc.: 605.2008.001458-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Mario Cezar da Silva
Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873)
Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S.A.
Advogado: Marcelo Cantarella (OAB/RO 558)
Sentença:
“... Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO INICIAL para condenar
a requerida à pagar ao requerente a quantia de R$ 1.700,00
(mil e setecentos reais), corrigida monetariamente do 16º dia
do pedido administrativo e juros legais de 1% a.m. a partir da
citação. Dou por resolvido o mérito, na forma do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e
decorrido o prazo de quinze dias, sem que haja cumprimento
voluntário da sentença, impõe-se a aplicação da multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 475-J
do Código de Processo Civil) e havendo manifestação da
parte requerente, converter-se-á automaticamente o feito em
execução judicial do principal e da multa pelo Sistema Projudi.
Após o transcurso do prazo, sem a interposição de recurso e
manifestação da parte requerente pela execução, arquivem-se
os autos. P.R.I. Ji-Paraná, 10 de março de 2009. João Valério
Silva Neto - Juiz Substituto”
Proc.: 605.2008.001873-3
Ação: Indenização
Requerente: Maria Irineide Souza Dias
Advogado: Geneci Alves Apolinario (OAB/RO 1007)
Requerido: Losango Promoções e Vendas Ltda
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Sentença:
“...Ante o exposto e por tudo que consta dos autos, julgo
IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e em
consequencia julgo extinto o processo nos termos do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários.
P. R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições
do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. JiParaná, 16 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz
Substituto”
173
Proc.: 605.2004.001935-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Sílvia Mônica Tavares Camargo
Advogado: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Executado: Gislaine A. da Silva
Despacho:
“Considerando que restou configurada a fraude à execução
(fl.77), bem como o fato de que o veículo vem sendo vendido
a terceiros (fl.93vº), é viável impedir a circulação do mesmo,
que faço, neste ato, conforme protocolo do Renajud, em anexo.
O local de depósito do veículo dependerá do órgão que irá
cumprir a ordem. Assim, para evitar a depreciação do mesmo,
determino que a medida se perdure, de início, por 90 dias.
Decorrido este prazo, deverão os autos vir conclusos para
análise. Antes da expedição da carta precatória para penhora,
avaliação e demais atos subsequentes, deverá a advogada
da parte completar o endereço de Lucila Aparecida Bispo.
Expeça-se o necessário, com urgência. Ji-Paraná, 13 de março
de 2009. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza
de direito”
Proc.: 605.2007.003025-0
Ação: Indenização
Requerente: José Luiz Gomes Vigatto
Advogado: Isabela Calili Couy (OAB/RO 3807)
Requerido: Caerd Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia
Advogado: Márcio Nobre do Nascimento (OAB/RO 2852)
Sentença:
“...Ante ao exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial formulado pelo autor contra CAERD – COMPANHIA DE
ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA, ambos qualificados
nos autos. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as
disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da
Justiça. Ji-Paraná, 10 de março de 2009. João Valério Silva
Neto - Juiz Substituto”
Proc.: 605.2008.001229-8
Ação: Declaratória
Requerente: Adnoaldo Ferreira dos Santos
Requerido: Ceron Centrais Eletrica de Rondônia S/A
Advogado: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Sentença:
“... Posto isto, ACOLHO o pedido do requerente para DECLARAR
indevida a cobrança do consumo referente ao período de
06/2007 a 01/2008, bem como a multa administrativa, tudo no
importe de R$ 1.507,33 (mil quinhentos e sete reais e trinta e
três centavos). Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente,
arquive-se, observadas as disposições do Código de Normas
da Corregedoria Geral da Justiça. Ji-Paraná, 10 de março de
2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto”
Proc.: 605.2008.000932-7
Ação: Indenização
Requerente: Jose Amaro da Silva
Advogado: Nailson Nando Oliveira de Santana (RO 2.634)
Requerido: Lojas Royal
Despacho:
“Intime-se o requerente para se manifestar sobre os documentos
de fls.48/49 e se ratifica os termos da petição de fls.44/45, no
prazo de cinco dias. “
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 605.2008.002184-0
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Genesio Piffer Junior
Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Requerido: Consórcio Nacional Panamericano Ltda
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Sentença:
“...Ante o exposto, JULGO o pedido inicial, para o fim de
condenar o requerido a restituir o valor de R$ 3.096,27 (três mil
e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), devidamente
corrigidos monetariamente e com juros legais, de 1% a.m., a
partir da citação, com fundamento nos artigos 927 c/c 186 do
CC. Por conseqüência, declaro resolvido o mérito, nos termos
do artigo 269, I do Código de Processo Civil. O não pagamento
no prazo de quinze dias, do trânsito em julgado desta decisão,
ensejará a incidência de multa de 10 % (dez por cento) sobre
o valor da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de
Processo Civil. Por conseguinte, dou o mérito por resolvido,
na forma do art. 269, I do CPC. Sem custas e honorários. P.
R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições
do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. JiParaná, 10 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz
Substituto”
Proc.: 605.2008.000257-8
Ação: Declaratória
Requerente: Carlos Luiz Veronesi
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/a - Ceron Jpr.
Advogado: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Sentença:
“... Posto isto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido do
requerente para DECLARAR indevida a cobrança da multa
administrativa no importe de R$ 872,32 (oitocentos e setenta
e dois reais e trinta e dois centavos) incluída na cobrança ).
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente, arquivese, observadas as disposições do Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça. Ji-Paraná, 10 de março de
2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto”
Proc.: 605.2006.001875-4
Ação: Declaratória
Requerente: Andréia Moreschi da Silva
Advogado: Louise Souza Santos (OAB/RO 3221)
Requerido: Tim Celular S. A.
Finalidade: Intimação do advogado da autora para comprovar
no prazo de 05 (cinco) dias o recolhimento das custas.
Proc.: 605.2007.002736-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Solange Aparecida da Silva
Advogado: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)
Requerido: Maria Aparecida Ribeiro
Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Sentença:
“...Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para
o fim de condenar MARIA APARECIDA RIBEIRO o valor de
R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), devidamente corrigidos
monetariamente e com juros legais, de 1% a.m., a partir da
citação, com fundamento nos artigos 927 c/c 186 do CC. Por
conseqüência, Sem custas e honorários. P. R. I. Oportunamente,
arquive-se, observadas as disposições do Código de Normas
da Corregedoria Geral da Justiça. Ji-Paraná, 3 de março de
2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto”
174
Proc.: 605.2008.000817-7
Ação: Declaratória
Requerente: Ari Diogo Correia Junior
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Requerido: Hsbc Bank Brasil S.a Banco Multiplo
Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Sentença:
“Vistos. Relatório dispensado na forma da lei. (Art. 38 da
L.9.099/95). Termos de acordo às fls. 22/23, subscrito por
ambas as partes, e prova do integral cumprimento à fl.25/26.
Sendo as mesmas capazes e por se tratar de direito disponível,
HOMOLOGO-O por sentença, nos termos do art. 57 da Lei
9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que
se regerá pelos termos e condições constantes no acordo.
Por conseguinte, nos termos do artigo 269, III do CPC, julgo
o processo com resolução do mérito. Indevida a aplicação da
multa haja vista que não consta no ofício data da exclusão,
mas tão somente a informação do cumprimento. Sem custas.
P.R.I. Oportunamente, arquive-se. Ji-Paraná, 18 de Fevereiro
de 2009. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza
de Direito”
Proc.: 605.2006.000447-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Vanderlei Cardoso dos Santos
Advogado: Irian Medianeira Braga (OAB/RO 3654)
Requerido: Gelcimon Carvalho Alves
Despacho:
“Indefiro o pedido de execução das multas (fls. 85/86), pois
incompatível com a atual fase processual. Quanto à multa
diária aplicada à fl. 43, o executado apresentou justificativa
da impossibilidade, motivo pelo qual indefiro a sua aplicação
e execução. Intime-se a advogada do exeqüente para, no
prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do executado passíveis de
penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.”
Proc.: 605.2008.002121-1
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Jose Salomao Lima Bastos
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO -SM 2543)
Requerido: BCS Seguros S/A
Despacho:
“Vistos... 1.A causa versa sobre a indenização do seguro DPVAT
no caso de invalidez, todavia a mesma não restou comprovada
pelos documentos colacionados às fls.14/15, e vislumbra-se a
necessidade de perícia. 2.Desta feita, converto o julgamento
em diligência para determinar que o autor produza a prova
necessária para aferir o tipo e grau da invalidez alegada, no
prazo de quinze dias, sob pena de extinção por ser causa
de natureza complexa incompatível com o rito dos juizados.
3.Intime-se, expedindo o necessário. Transcorrido o prazo,
voltem conclusos com ou sem manifestação. Ji-Paraná, 26 de
março de 2009.”
Proc.: 605.2006.000574-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Eclaylton Evangelista da Silva
Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Requerido: Hsbc Seguros Saúde Brasil S.a.e Sul América
Saúde
Finalidade: Intimação do advogado do requerente para
manifestar-se sobre os cálculos de fls.159, e requerer o que for
de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Angela Pintar Garcia dos Santos
Escrivã Judicial
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
JUIZado da INFÂNCIA E JUVENTUDE
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito.
Escrivã: Marlene Alves Apolinário
Proc.: 005.2008.017092-2
Ação: Guarda
Requerente: M. O. L.
Advogado: Defensor Publico (RO. 000.)
Requerido: V. A. de O. D. P. dos S.
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
20 dias
CITAÇÃO: DURCILEIA PEREIRA DOS SANTOS, em lugar
incerto
FINALIDADE: Citar a requerida Durcileia Pereira dos Santos,
que encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, a
tomar conhecimento, a tomar conhecimento da ação de Guarda
impetrada neste Juízo por Miralva Oliveira Lima, bem como
contestar referida ação no prazo abaixo mencionado contados
da data da publicação deste edital.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão
aceitos os fatos alegados na inicial.
Autos de n. 005.2008.017092-2
Classe: Guarda
Procedimento: Outros feitos de natureza cível
Autor: Miralva Oliveira Lima
Requerido: Valdecy Antonio de Oliveira e Outros
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná,
615, CEP.78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná, 18 de Março de 2009.
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juíza de Direito
Marlene Alves Apolinário
escrivão - pro- tempore
2ª VARA CÍVEL
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito
Marinete Aparecida de Jesus-Escrivã Substituta
Proc.: 005.2008.011552-2
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Fiat S.A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Valnice Leite da Silva
Sentença:
Homologo a desistência desta ação (conforme noticiado à fl.
33) e, por conseqüência, REVOGO A BUSCA E APREENSÃO
REALIZADA (FL. 35) e julgo extinto o processo com suporte
no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Havendo pedido, desentranhem-se os documentos constantes
dos autos, exceto a procuração, mediante cópia e recibo nos
175
autos às expensas da parte autora. P.R.I. e transitando em
julgado, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 06 de abril de 2009. Ana
Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2007.006230-2
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Raimundo da Silva Francisco
Advogado: Francisco Batista Pereira (OAB/RO 2284)
Requerido: Itaú Seguros S. A.
Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/
RO 1112)
Despacho:
Com a desistência de produção de prova pericial, às partes
para apresentação de memoriais no prazo sucessivo de 10
dias. Após, tornem conclusos para prolação de sentença. JiParaná, 03 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago
Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2007.011472-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Lojas Tropical e Refrigeração Ltda
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Requerido: Gilson Lopes de Oliveira
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé
que decorreu o prazo para que viesse aos autos, juntada de
publicação edital citação/jornal de grande circulação (art. 232
III do CPC); abro vistas a parte autora para manifestação.
Ji-Paraná, 31 de março de 2009. Marlene Alves Apolinário Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2008.001065-8
Ação: Indenização
Requerente: Elizangela Rodrigues de Oliveira
Advogado: Clóvis Rosário Cardoso (OAB/RO 4066)
Requerido: Universidade Gama Filho
Advogado: Rosa Maria Antunes Cardoso Marques (OAB/RJ
76472)
Defiro. Manifeste-se a requerente no prazo de 15 (quinze) dias
quanto a proposta lançada aos autos pela requerida. Decorrido,
tornem conclusos.
Ji-Pr., 15/12/2008 (a) Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz
Substituto
Proc.: 005.2006.007911-3
Ação: Ação monitória
Requerente: Disal Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Requerido: Gerson Bernandes de Oliveira
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 62, abro vista a
parte autora para manifestação. Ji-Paraná, 06 de abril de 2009.
Helena Nunes Fagundes - Téc. Judicial.
Proc.: 005.2008.012427-0
Ação: Indenização
Requerente: Antonio Belo Corrêia
Advogado: Cleia Aparecida Ferreira (OAB/RO. 69-A)
Requerido: Industrial de Toalhas Tres Valeiros
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:
Cumpra-se a determinação à fl. 19, desta feita utilizando-se
do endereço fornecido à fl. 25. Designo audiência para o dia
08/06/2009, às 10horas. Providencie-se o necessário. JiParaná, 03 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago
Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2006.003125-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Valdenir da Silva
Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
Executado: Valter Redondaro
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 005.2006.003125-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Valdenir da Silva
Advogado: Jair Ferraz dos Santos – OAB/RO 2106
Executado: Valter Redondaro
Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula – OAB/RO 1404
Valor da Causa: R$9.053,49
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Compressor de ar, marca
Shustz de 10 pés, em bom estado de uso e conservação,
avaliado em R$800,00 (oitocentos reais); 01 (um) Elevador
para Veículos, marca Auto Box, em bom estado de uso e
conservação, avaliado em R$3.800,00 (três mil e oitocentos
reais); 01 (um) Cofre, com três gavestas, em bom estado de
conservação, avaliado em R$700,00 (setecentos reais).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$5.300,00 (cinco mil e
trezentos reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 29/04/2009, às 11: 00 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 04/05/2009, às 11: 00 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a)
executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Ji-Paraná, 23 de março de 2009.
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615,
Urupá, Ji-Paraná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone:
(69)3421-5128 - Ramal: 222
MARINETE APAREC IDA DE JESUS
ESCRIVÁ SUBSTITUTA
4ª VARA CÍVEL
Dr. Silvio Viana Juiz de Direito
Jandira Garbulhe Braguin - Escrivã Judicial
Lauda nº 20116
Proc.: 005.2007.011276-8
Ação: Indenização
Requerente: A. L. C. Piscinas Ltda - Me
Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)
176
Requerido: Metalurgica Mor Distribuidora
Advogado: Liziane Raquel frey Fischer OAB/RS 26.674
Despacho:
Manifestem-se as partes no prazo de dez dias quanto aos
documentos acostados nas folhas 74/76.Ji-Paraná 12 de
dezembro de 2009. kelma Vilela de Oliveira-Juiza Substituta.
Proc.: 005.2008.009233-6
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S.A.
Advogado: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479),
Melanie Galindo Martinho (RO. 3.793)
Requerido: Adriana Gomes Pedreiro de Abreu
Intimação da Carta Precatória devolvida com informação da
certidão do oficial de justiça a seguir:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de
Justiça de fl: 28 (verso) DESCRIÇÃO DA CERTIDÃO: Certifico
que procedi diligências em companhia do representante
da autora, Sr. Jose Petronio Ribeiro Bragato no endereço
informado na precatória e constatei que naquela rua não existe
o número indicado e pessoa próximas não conhecem referida
pessoa. Nos anexos à precatória verifiquei que há uma certidão
do oficial de Justiça Amarildo (fls. 19) informando o local onde
deveria ser localizado a motocicleta, porém, constatatamos que
as informações não são claras, tendo em vista que dirigimos
ao Distrito de Tancredópolis, na Oficina de Motos do Sr. Aziel
única existenrte, que não fica próximo ao posto de gazolina,
porém não localizamos referida moto, bem como, conforme
informações do mecânico, não moto naquele local com as
características mencionadas. Por estes motivos, deixei de
proceder a apreensão da referida motocicleta. Dou fé. Alvorada
do oeste, 29/11/2008.Alcene C. Trinck -Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2008.015964-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: A. L. R.
Advogado: Jose Carlos Nolasco (RO 393/B)
Requerido: D. A. dos S. R.
Advogado: Sirlene Muniz Ferreira OAB/RO 670-A
Decisão:
Não existem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a
serem supridas. Declaro o feito saneado.O ponto controvertido
que se estabelece nestes autos é relativo a própria união
estável que a autora alega que manteve com o falecido, que
é negado pelo requerido.Assim, para dirimir esta controvérsia,
necessária a produção de prova testemunhal.Para tanto,
designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
o dia 03 de junho de 2009, às 09: 00 horas. Intimem-se as
testemunhas arroladas nas folhas 10 e 11.As testemunhas que
porventura forem arroladas pelo requerido, deverão sê-las até
trinta dias antes da audiência a fim de que sejam intimadas por
este Juízo. Se arroladas fora desta data, deverá sê-lo até cinco
dias antes da audiência, e neste caso deverão comparecer
independente de intimação. Intimem-se.
Proc.: 005.2008.007873-2
Ação: Procedimento Sumário
Exequente: Ponto Certo Comércio e Representações Ltda
Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739)
Executado: Copel Materiais Para Construção Me
Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513), Maria da
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Penha Meira (OAB/RO 343A)
FINALIDADE: Intimar a parte exequente por intermédio de
seu advogado para querendo, impugnar o valor bloqueado no
montante de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) conforme
comprovante acostado nas folhas 67/68, bem como, para
pagamento das custas processuais no importe de R$ 80,56
(ointenta reias e cinquenta e seis centavos).
Proc.: 005.2009.001482-6
Ação: Embargos à Execução
Embargante: Aureo Ribeiro Costa
Advogado: Laura Canuto Porto (OAB/RO 3745), Tatiana
Oliveira de Lima ( 3990-RO)
Embargado: João Nascimento Xavier Marques
Despacho:
FINALIDADE: Recebo os embargos para discussão, sem
suspender o curso da execução. Intime-se o embargado, para
manifestar-se quanto aos embargos apresentados, no prazo
de 15 dias. Ji-Paraná,11 de fevereiro de 2009. kelma Vilela de
Oliveira-Juiza Substituta.
Proc.: 005.2007.005956-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Sudoeste Industria e Comercio de Alimentos Ltda
Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
Executado: Edir Espírito Santo Sena
FINALIDADE: Intimação da parte autora para promover o
andamento da Carta Precatória.
Proc.: 005.2006.005444-7
Ação: Declaratória
Requerente: Rosa Yamamoto Maedera, Claudia Mitiko
Yamamoto, Celia Heriko Yamamoto Valente Soares, Cleide
Ruriko Yamamoto Rocha, Carlos Massao Yamamoto
Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)
Requerido: Distribuidora Coimbra - Coimbra Importação e
Exportação Ltda, Município de Ji-Paraná - RO, Yamamoto Mituo
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB / RO 1787), Neri Cezimbra
Lopes (OAB/RO 653A), Patrícia Leite Bucker (OAB/SP 12664),
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada sobre a certidão de fl.223 verso: “Certifico
e dou fé que deixei de expedir intimação aos autores. Rosa
Yamamoto Maedera, Claudia Mitiko Yamamoto, Celia Heriko
Yamamoto Valente Soares, Cleide Ruriko Yamamoto Rocha,
Carlos Massao Yamamoto, por residirem no Japão.Ji-Paraná/
RO, 17 de março de 2009. Jandira Garbulhe Braguin-Escrivã
Judicial.
Proc.: 005.2008.006878-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Agropeças Comércio de Peças
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537), Leila
Cristina Andrade Lima (OAB/RO 2589)
Requerido: Veneer Lumber do Brasil Ltda
Certidão do Oficial de Justiça:
177
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl: 26 DESCRIÇÃO DA CERTIDÃO: Certfico que
diligenciei ao endereço descrito e nele estando deixei de intimar
a executada pois a mesma esta com suas atividades encerradas
e não localizei seu representante. devolvo o mandado para os
devidos fins. O referido é verdade e dou fé.Ji-Parana-RO 29
de dezembro de 2008. Amarildo Moreira de Souza-Oficial de
Justiça.
Proc.: 005.2009.000097-3
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: J. S. de O.
Defensor Público Leonidio Quadros Caldeira Brani OAB/RO 150-A
Requerido: M. A. de O.
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça de fl: 08. DESCRIÇÃO DA CERTIDÃO:
Certifico e dou fé, que em cumprimento ao r. mandado extraído
dos autos supra citados, na forma da lei, após as diligências,
restou prejudicada a citação da requerida, uma vez que não
encontrada. Esclareço que sequer o seu endereço residencial
foi encontrado na referida rua, sendo que os vizinhos alegaram
não conhecer ninguem com o referido nome na região. O
referido é verdade e dou fé. Ji-Paraná,09 de fevereiro de 2009.
Léo karlo Philips Martins-Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2009.000638-6
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Banco Finasa S/ A
Advogado: Lorena Cristina dos S. Melo. (RO 3479), Melanie
Galindo Martinho (RO. 3.793)
Requerido: Cristiano de Souza Lima
Certidão do Oficial de Justiça: Fiduciária
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça de fl.19. DESCRIÇÃO DA CERTIDÃO: (...)
Deixei de proceder a busca e apreensão do bem e citação do
requerido tendo em vista que não existe em Ji-Paraná, Rua
Manoel Vieira,e o outro endereço da rua terezina, n. 2123 não
existe na sequencia lógica do referido logradouro.O referido é
verdade e dou fé.Ji-Paraná 16 de fevereiro de 2009. André Luis
Damacena Ferreira.Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2009.000593-2
Ação: Embargos à Execução
Embargante: Marcio Andre de Amorim Gomes
Advogado: Isabel do Rocio Kuss (OAB/RO 2876)
Embargado: Elizete Oakes Buss
Despacho:
Conforme estabelece o artigo 283 do Código de Processo Civil
a inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis
a propositura da ação e no caso em tela o artigo 736,parágrafo
único e 544 § 1º in fine do mesmo diploma legal exige que os
embargos sejam instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, o que não ocorreu nestes autos. Assim, com
base do artigo 284 do Código de Processo Civil intime-se os
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
embargantes a emendar a inicial aos termos acima expostos
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Ji-Paraná,08
de janeiro de 2007. Kelma Vilela de Oliveira-Juiza Substituta.
Proc.: 005.2007.003701-4
Ação: Inventário
Inventariante: Malaquias Teixeira Costa
Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)
Inventariado: Ilda Izabel de Almeida Bispo
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
escrivania: DESCRIÇÃO DA CERTIDÃO: certiofico e dou fé
que não se fez acompanhar o comprovante do rec. do ITCD,
mencionado à fl. 67. Ji-Paraná/RO 26 de março de 2009.
Jandira Garbulhe Braguin-Escriva Judicial.
Proc.: 005.2008.001474-2
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Antônio Aparecido Turaça Junior OAB/SP 264.138
Requerido: Claudinei da Silva Gonzales
Advogado Nilton Cezar Rios OAB/RO 1795
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl: 90. Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem
manifestação quanto a entrega do bem. Ji-Paraná/RO 18 de
fevereiro de 2009. Jandira Garbulhe Braguin.Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2008.016072-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: João Nascimento Xavier Marques
Advogado: Péricles Xavier Gama OAB/RO 2512
Executado: Aureo Ribeiro Costa
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fl: 17 da escrivania. DESCRIÇÃO
DA CERTIDÃO: Certifico e dou fé que proferido r. Despacho
nos embargos interpostos sob o n. 005.2009.001482-6 a saber:
Recebo os embargos para discussão , sem suspender o curso
da execução. Intime-se o embvargad, para manifestar-se
quanto aos embargos apresentados, no prazo de 15 dias Nada
mais. Ji-Paraná,12 de fevereiro de 2009. Jandira Garbulhe
Braguin-Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2007.005908-5
Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente: Paulino Marghini, Malvina Pereira Maghini
Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)
Requerido: Leandro Gustavo Kunz, Vanessa Kunz
Advogado: Patricia Rozo Silva Kunz (OAB/RO 2901)
Despacho:
FINALIDADE- (fl.95) Defiro.Aguarde-se o depósito pelo prazo
requerido, sendo que, sem a sua efetivação, ficará indeferida
a prova pericial, onde os autos deverão ser conclusos para o
proferimento de sentença.Ji-Paraná, 24 de março de 2009
Silvio Viana-Juiz de Direito
178
Proc.: 005.2007.011476-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Pemaza S.A..
Advogado: Maria da Conceição Silva Abreu (OAB/RO 2649)
Requerido: Anderson Cavilia
Despacho:
(fl.33) Defiro, desde que recolhida as custas devidas. JiParaná/ 20 de fevereiro de 2009. Kelma Vilela de OliveiraJuiza Substituta.
Proc.: 005.2008.008410-4
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Manuel Messias de Oliveira
Despacho:
(fl.39) Não é possível promover a suspensão do feito enquanto
não for formalizada a relação jurídica processual com a citação
do requerido. Intime-se. Não havendo manifestação, voltem
conclusos para extinção. Ji-Paraná ,10 de fevereiro de 2009.
Silvio Viana -Juiz de Direito.
Proc.: 005.2008.010350-8
Ação: Indenização
Requerente: Rosa da Costa Barbosa
Advogado: Estela Máris Anselmo Savoldi (OAB/RO 1755)
Requerido: Ivan Sardinha de Brito
Advogado: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)
Sentença: (fl/ 35)
(fl.33) Julgo extinta a presente ação pela satisfação da
obrigação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Ji-Paraná, 03 de
fevereiro de 2009 Kelma Vilela de Oliveira-Juíza Substituta.
Proc.: 005.2009.002046-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:José Maria de Souza
Advogado:Jose Neves (RO 458-A.)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia Ceron
Adv. Dr. Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende OAB-RO 1571
Fica o autor através de seu advogado no prazo de 10 dias
impugnar a contestação apresentada pela requerida as
folhas61/106
Proc.: 005.2007.005032-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Lauro Oliveira da Silva
Advogado:Julian Caudal Soares ( 2597)
Requerido:Jeroncio Sobrinho de Sousa, Mario Fernando Nunes
Thaddeu
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: TRINTA DIAS
CITAÇÃO DE: JERÔNCIO SOBRINHO DE SOUSA, brasileiro,
casado, portador do RG nº 294.762-81 SSP/CE e CPF nº
204.254.652-68, atualmente em lugar incerto e não sabido.
RESUMO DA INICIAL: O requerente pleiteia ação de Busca
e Apreensão em face do requerido acima, tendo o requerente
vendido um veículo marca Toyota, modelo Corolla, ano 2004 ao
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
requerido pelo valor R$45.000,00, representado por cheques,
para apresentação em 28 de fevereiro e 10 de março de 2007,
sendo solicitado pelo requerido tempo, alegando sempre
a insuficiência de fundos. Assim sendo, requer a busca e
apreensão do veículo, após a citação do requerido, julgando
procedente o pedido condenando o requerido ao pagamento
de custas e honorários.
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido acima para nos termos
da presente Ação abaixo descrita, oferecer Contestação. Não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 05 (CINCO) dias, contados a
partir do decurso do prazo de publicação do edital.
Processo: 005.2007.005032-0.
Classe : Busca e Apreensão.
Parte Autora: Lauro Oliveira da Silva.
Advogado: Julian Cuadal Soares OAB/RO 2597.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 29 de dezembro de 2008.
JANDIRA GARBULHE BRAGUIN
Escrivã Judicial*
FC
*assina por determinação judicial
Jandira Garbulhe Braguin
Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
JUIZ DE DIREITO
5ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE JI-PARANÁ - RO.
Proc.: 005.2007.007748-2
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: GILMAR CAMILO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº.
669.410.402-20, atualmente em lugar incerto.
Processo: 005.2007.007748-2
Classe: Depósito
Requerente: BANCO ITAU S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Requerido: GILMAR CAMILO
Advogado: Não informado
Valor da causa: R$ 23.009,75
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido GILMAR CAMILO,
acima qualificado, para no prazo de 05 (cinco) dias, contados
da juntada da dilação do prazo do edital, entregar o Veículo
marca Fiat, Marea ELX 2.0 20V, ano de fabricação 1999, Cinza,
179
Placa NBR-6768, Chassi 9BD185215X7024946, Renavam
724566325, depositá-lo em Juízo ou consignar o valor do débito
no total de R$ 23.009,75 (VINTE E TRÊS MIL, NOVE REAIS,
SETENTA E CINCO CENTAVOS) e para, querendo, contestar
a presente ação, sob pena de não contestando, presumir-se
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação se presumirão
aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos
articulado pelo requerente.
PRAZO PARA CONTESTAR: 05 (cinco) dias, contados da
dilação do prazo Edital.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Hugo Auller - Avenida
Ji-Paraná, 615 – Bairro Urupá – Ji-Paraná/Rondônia - CEP:
78.961-070 - Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369 - Ramal
216 - site: www.tj.ro.gov.br.
Ji-Paraná-RO, 06 de janeiro de 2009.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
mas
MARLETE PERIM
ESCRIVÃ JUDICIAL
1ª VARA CRIMINAL
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Juíz: Valdecir Ramos de Souza
Escrivã: Nadir Marques
Proc.: 005.2006.003603-1Lauda
Órgão emitente: Primeira Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO
Data: 07 de abril de 2009
Gabarito
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
Proc.: 005.2006.003603-1
Ação Penal
A: Justiça Pública
R.JURANDIR MOREIRA DE ALMEIDA
Adv.: SYRNE LIMA FELBERK DE ALMEIDA
Despacho: Intimar o réu Jurandir Moreira de Almeida e o
advogado supramencionados, da parte dispositiva da sentença,
a seguir transcrita: “... Pelo exposto, julgo extinta a punibilidade
de JURANDIR MOREIRA DE ALMEIDA, nos termos do
parágrafo quinto, do art. 89, da Lei 9.099/95. Procedam-se as
baixas necessárias. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 13 de março de
2009. (a) Valdecir Ramos de Souza - Juiz de Direito”
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2006.005785-3
Lauda
Órgão emitente: Primeira Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO
Data: 07 de abril de 2009
Gabarito
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
Proc.: 005.2006005785-3
Ação Penal
A: Justiça Pública
R.VALDIR HERNANDES DOS SANTOS
Adv.: Defensoria Pública
Despacho: Intimar o réu Valdir Hernandes dos Santos e a
Defensoria Pública, da parte dispositiva da sentença, a seguir
transcrita: “... Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia, para
o fim de absolver o réu VALDIR HERNANDES DOS SANTOS,
já qualificado, da imputação que lhes sopesam nestes autos,
com base no artigo 386, III, do CPP. Custas na forma da lei.
P.R.I. Ji-Paraná/RO, 19 de março de 2009. (a) Valdecir Ramos
de Souza - Juiz de Direito”
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Proc.: 005.2007.003640-9Lauda
Órgão emitente: Primeira Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO
Data: 07 de abril de 2009
Gabarito
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
Proc.: 005.2007.003640-9
Ação Penal
A: Justiça Pública
R.JOSÉ APARECIDO MARTINS SANTOS
Adv.: GENECI ALVES APOLINÁRIO - OAB/RO 1007
Despacho: Intimar o réu José Aparecido Martins Santos e o
advogado supramencionado, da parte dispositiva da sentença,
a seguir transcrita: “... Pelo exposto, julgo improcedente a
denúncia, para o fim de absolver o acusado JOSÉ APARECIDO
MARTINS DOS SANTOS, qualificado nos autos, das imputações
que lhe foram feitas, com fulcro no artigo 386, III, do CP. Após
o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Nadir Marques
Escrivã Judicial
2ª VARA CRIMINAL
Proc.: 005.2009.002142-3
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Jailson Moreira de Miranda
Advogado: Nailson Nando Oliveira de Santana (RO 2.634)
180
FINALIDADE: Fica o advogado do denunciado supracitado
intimado a apresentar as alegações finais no prazo legal.
Ji-Paraná, 7/abril/2009.
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial
3ª VARA CRIMINAL
Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito
Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial
Email da Vara: [email protected]
Proc.: 005.2009.002100-8
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 005.2009.002100-8
Classe: Ação penal (réu solto)
Proced.: Processos juiz singular
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
RÉU: GILMAR CAETANO, brasileiro, nascido aos 02.11.1981,
natural de Barra de São Francisco/ES, filho de Olinda Vieira
Caetano portador do CPF nº 949.670.752-15, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado da audiência de
Oitiva de testemunhas designada para o dia 28.04.2009, às 10:
30 horas, na sede deste Juízo. Ji-Paraná, 31 de março de 2009
(a) OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR Juiz de Direito.
Proc.: 005.2009.001404-4
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 005.2009.001404-4
ClasseAção penal (réu solto)
Proced. Processos juiz singular
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
RÉUS: HORÁCIO BRANDÃO e outros.
Advogado: DR. SYRNE DE LIMA FELBERK, Advogado
inscrito na OAB/RO sob nº3186, Militante nesta Comarca; e
DR. PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS,Advogado inscrito na
OAB/RO sob nº 1928, militante na Comarca de São Miguel do
Guaporé/RO.
FINALIDADE: INTIMAR os Advogados acima citados da
Audiência para oitiva de testemunhas, designada para o dia
28.04.2009,às 10: 00 horas, na sede deste Juízo. Ji-Paraná, 31
de março de 2009.(a) OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
Juiz de Direito.
Cleonice Cabral dos Santos Almeida
Escrivã Judicial
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARIQUEMES
2ª VARA CRIMINAL
Juiz:Arlen José Silva de Souza
Escrivão em Substittuição: Saulo de Tarso Ramos
E-mail:[email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.007561-0
Réus: INDUSTRIAL MADEIREIRA DOIS VIZINHOS e outros
De: JOSÉ ASSIS DOS SANTOS, advogado OAB/RO 2591,
militante nesta comarca, escritório à Alameda Pequiá, 1723,
Setor Comercial
FINALIDADE: intimar os advogados(a) supracitados(a) da r.
sentença de fls. 167/169, que absolveu os réus, por falta de
provas.
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos nº 002.2009.003159-6
Réu: MARCOS JONES MARTINS DE ARAÚJO
De: EUDES CARVALHO PINHEIRO FILHO, Dudu (a), solteiro,
filho de Eudes Araújo Pinheiro e Giselda Rodrigues da Silva,
nascido aos 03.09.1990, natural de Porto Velho/RO, residente
no Garimpo Gom Futuro, nesta;, atualmente em lugar incerto
e não sabido e EUDES CARVALHO PINHEIRO FILHO, Dudu
(a), solteiro, filho de Eudes Araújo Pinueiro e Giselda Rodrigues
da Silva, nascido aos 03.09.1990, natural de Porto Velho/RO,
residente no Garimpo Bom Futuro, também atualmente em
lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: CITAR (s) réu(s) da Ação Penal acima
mencionada que lhe é movida, Classe: Processos juiz singular,
denunciado (cópia em anexo), para nos termos do Art. 396, do
CPP, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008), podendo,
ainda. argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela
Lei nº 11.719, de 2008), bem como, não o fazendo, intimá-lo
de que, não constituindo advogado, desde já fica nomeado o
defensor público atuante nesta vara para prosseguimento na
defesa até final julgamento.
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos nº 002.2009.003981-0
Réu: JOSÉ FRANCISCO SOUZA DA SILVA
De: JOSÉ FRANCISCO SOUZA DA SILVA, vulgo Baianinho,
brasileiro, solteiro, nascido aos 01.11.1983, na cidade de
Tarauacá/AC, filho de Francisco das Chagas Souza da Silva
e Maria de Fátima Bezerra da Silva, residente na avenida
Diamantes, nº. 2.073, bairro 25 de Dezembro, nesta cidade,
atualmente em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: CITAR (s) réu(s) da Ação Penal acima
mencionada que lhe é movida, Classe: Processos juiz singular,
denunciado (cópia em anexo), para nos termos do Art. 396, do
CPP, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
181
dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008), podendo,
ainda. argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela
Lei nº 11.719, de 2008), bem como, não o fazendo, intimá-lo
de que, não constituindo advogado, desde já fica nomeado o
defensor público atuante nesta vara para prosseguimento na
defesa até final julgamento.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2008.011941-5
Réus: ANDERSON DOS SANTOS e outro
De: FLÁVIA LÚCIA PACHECO BEZERRA, advogada OAB/RO
2.093, militante nesta comarca com escritório na Al. Brasília,
2694, Sala C, Setor 3.
FINALIDADE: o advogado(a) supracitado(a) da r. sentença
de fls. 115/117, que absolveu os réus, ao fundamento de não
haver provas que concorreram para a realização do delito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2008.008976-1
Réu: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
De: ÉDIO JOSÉ GHELLERE, brasileiro, advogado OAB/
RO 2121, com escritório na Av. Tancredo Neves, 2.065, 1º
andar, salas 01/04, nesta comarca de Ariquemes/RO e-mail:
[email protected]
FINALIDADE: intimar p advogado supracitado para dizer da
cota do Ministério Público de fls. 46, que ratifica a proposta
de suspensão condiconal do processo, pugnando pelo
prosseguimento do feito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2003.004613-2
Réu: SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA
De: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, advogado OAB/RO
1.658, militante na Comarca de Jaru -RO, com escritório à Rua
Rio de Janeiro, 3368, Setor 2
FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) para nos
termos do art. 403, § 3º, no prazo de 5 (cinco) dias apresentar
memoriais, finais.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2003.008161-2
Réu: LÚCIA BASSO
De: ROSEMARY DE ÂNGELO, brasileira, advogada OAB/SP
225.870
FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) da r.
Sentença de fls. 100/101, onde o réu foi absolvido, fundamento
no art. 386, II, do CPP.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2008.012468-0
Réu: ADIR CIRINO VAZ
De: FLÁVIA LÚCIA PACHECO BEZERRA, advogada OAB/RO
2.093, militante nesta comarca com escritório na Al. Brasília,
2694, Sala C, Setor 3.
FINALIDADE: intimar a advogada supracitada da r. sentença
de fls. 105/106, que absolveu o réu por não haver prova de
haver concorrido para a infração.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2008.000430-8
Réus: JEAN CARLO RIBEIRO GALO e JOSÉ AGNALDO
BRAGA RIBEIRO
De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado,
OAB/RO 575, militante nesta comarca; Endereço eletrônico:
[email protected] e JOSÉ ZEFERINO DA SILVA,
brasileiro, advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua
Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de
Ariquemes; Endereço eletrônico: [email protected]
FINALIDADE: intimar os advogados supracitados da r.
sentença de fls. 130/135, onde os réus foram condenados, no
seguintes moldes: julgo parcialmente procedente a pretensão
Estatal deduzida na denúncia para: 1) Absolver o réu IZAÍAS
NÓBREGA DE AZEVEDO da imputação contida no art. 155, §
4º, I e IV do CP, por não existir prova de ter o réu concorrido
para infração penal, nos termos do art. 386, V, do CPP. 2)
Condenar o réu JOSÉ AGNALDO BRAGA RIBEIRO como
incurso no art. 155, § 4º, IV, do CP, a 02 (dois) anos de reclusão
e 10 (dez) dias-multa, com o dia-multa na ordem de 1/30 do
salário mínimo vigente, em regime aberto. Atento ao disposto
no art. 44, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por
duas penas restritivas de direitos, consistente, a primeira, em
prestação de serviços a comunidade durante o período da pena
corporal, por oito horas semanais, em uma Instituição Social
a ser designada por este Juízo e, a segunda, no pagamento
de 03 salários mínimos vigentes em favor do Conselho da
Comunidade na Execução Penal da Comarca de Ariquemes. O
descumprimento de quaisquer das penas restritivas de direitos
importará em conversão para pena privativa de liberdade já
imposta. 3) Condenar o réu JEAN CARLO RIBEIRO GALO,
vulgo Polaco, como incurso no art. 155, § 4º, IV, do CP, a 02
(dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, com o dia-multa
na ordem de 1/30 do salário mínimo vigente, em regime aberto.
Atento ao disposto no art. 44, do CP, substituo a pena privativa
de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistente,
a primeira, em prestação de serviços a comunidade durante o
período da pena corporal, por oito horas semanais, em uma
Instituição Social a ser designada por este Juízo e, a segunda,
no pagamento de 03 salários mínimos vigentes em favor do
Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca
de Ariquemes. O descumprimento de quaisquer das penas
restritivas de direitos importará em conversão para pena privativa
de liberdade já imposta. Condeno os réus JOSÉ AGNALDO e
JEAN CARLO ao pagamento das custas processuais, pro rata.
Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de execução da
pena e procedam-se as anotações de estilo, arquivando-se os
autos. Restituam-se uma pequena quantidade de fios elétricos,
01 cabo de força, 02 facas de serrinha, 01 tesoura pequena,
03 controles remotos, 02 prestobarba, 02 chaves de boca e 01
par de chinelo, marca Dupé aos réus ISAÍAS NÓBREGA DE
AZEVEDO e JOSÉ AGNALDO BRAGA SANTOS. Já os demais
objetos deverão ser restituídos aos legítimos proprietários,
com as cautelas devidas. Para tanto, deverão os acusados e
vítimas serem intimados para comprovar a origem dos objetos,
no prazo de 05 dias, sob pena de perdimento. Caso não seja
restituído os objetos, estes deverão ser doados ao Lar Fraterno
da 3ª Idade. P.R.I.C. Ariquemes, 31 de março de 2009. Juiz
ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA
182
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos nº 002.2009.001443-8
Réu: ELIAS ALVES DE AMORIM
De: ELIAS ALVES DE AMORIM, brasileiro, solteiro, nascido
aos 27.04.1990, na cidade de Ariquemes/RO, filho de Samuel
Alves de Amorim e Nilcéia Galdino de Amorim, residente na rua
Mário Quintana, nº. 3.856, setor 11, nesta cidade, atualmente
em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: CITAR (s) réu(s) da Ação Penal acima
mencionada que lhe é movida, Classe: Processos juiz singular,
denunciado (cópia em anexo), para nos termos do Art. 396, do
CPP, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008), podendo,
ainda. argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela
Lei nº 11.719, de 2008), bem como, não o fazendo, intimá-lo
de que, não constituindo advogado, desde já fica nomeado o
defensor público atuante nesta vara para prosseguimento na
defesa até final julgamento.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2008.009761-6
Apenado: EDNILSON FLORO DOS SANTOS
De: FLÁVIA LÚCIA PACHECO BEZERRA, advogada OAB/RO
2.093, militante nesta comarca com escritório na Al. Brasília,
2694, Sala C, Setor 3.
FINALIDADE: o advogado(a) supracitado(a) para falar dos
cálculos de fls. 32/33.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.010975-1
Apenado: EDIVAN GUIMARÃES SANTANA JÚNIOR
De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO
286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta
cidade e comarca de Ariquemes; Endereço eletrônico: jzsilva@
hotmail.com
FINALIDADE: o advogado(a) supracitado(a) para falar dos
cálculos de fls. 105/106.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.006286-0
Apenado: R. W. MADEIRAS LTDA
De: SIDNEI DONÁ, advogado OAB/RO 377B, militante nesta
comarca
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da r. sentença
de fls. 106, que declarou extinta a pretensão executória estatal,
pelo cumprimento da pena.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2009.003237-1
Réu: ESLANIO GONAZAGA ALVES
De: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER,
advogado OAB/RO 2514, militante nesta Comarca, endereço
eletrônico: [email protected]
FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) para falar
dos cálculos de fls. 33/34.
Ariquemes – RO, 7 de Abril de 2009.
Suci Mara Leite Lemos
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2ª VARA CÍVEL
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet.
Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail: [email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2008.014585-8
Ação:Mandado de Segurança
Impetrante:Milton Evangelista de Assis
Advogado:Robson Magno Clodoaldo Casula (RO 1.404)
Impetrado:Aparecido Belato de Moraes
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:
(...) Isto posto e na esteira do parecer ministerial, INDEFIRO a
inicial e JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro
no art. 267, I e IV do CPC. Condeno o autor ao pagamento das
custas iniciais e finais, sendo contudo indevida a condenação
em honorários (Súmula 105). Publique-se; Registre-se; Intimese. Ariquemes, 20 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack
Paccini - Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.012390-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Indústria Madeireira Litorânea Ltda
Advogado:José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591)
Requerido:Theophilo Alves de Souza Filho
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Sentença:
(...) VISTOS e EXAMINADOS,
Versam os presentes sobre ação de obrigação de fazer que
INDÚSTRIA MADEIREIRA LITORÂNEA LTDA move em face
de THEOPHILO ALVES DE SOUZA FILHO. Diante da notícia
de transigência entre as partes (f. 19), JULGO por sentença o
presente feito, com resolução do mérito, o que faço com lastro
no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas
ou honorários. Arquivem-se os autos, independentemente do
trânsito em julgado. P. R. I. Ariquemes-RO., 13 de março de
2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
Proc.: 002.2009.001108-0
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Luciana Paulino e Silva
Advogado:Norberto Lucio Ribeiro. (OAB/RO 353A)
Requerido:Anizio Norbal, Valdison Marques da Silva, João
Carlos dos Santos
Advogado:Advogado Não Informado (NBO 020)
Sentença:
(...) Desta forma, não se vislumbra o interesse de agir da
autora a justificar a prestação da tutela jurisdicional. Isto posto,
nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas e honorários. Ariquemes, 27 de março de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
Proc.: 002.2009.003007-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Daniel dos Santos Pecly
Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior. ( OAB/RO 2629)
Requerido:Em Apuração
183
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Sentença:
(...) Vistos e examinados,
Versam os presentes sobre pedido de obrigação de fazer que
DANIEL DOS SANTOS PECLY move contra WADSON DE
TAL. Diante da desistência formulada pelo autor (f. 15), JULGO
EXTINTO os presentes autos, sem apreciação do mérito, o que
faço com lastro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Defiro o desentranhamento dos
documentos, caso requeridos pelo autor, mediante substituição
por cópias, observando o disposto no artigo 100 e seguintes
das Diretrizes Gerais Judiciais. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. P. R. I. Ariquemes-RO, 16 de março de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
Proc.: 002.2007.007007-3
Ação:Declaratória
Requerente:Lucas Mateus Rodrigues Santos
Advogado:Brian Griehl. (OAB/RO 261B), Rejane Corrêa Griehl
(OAB/RO 314E)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Sentença:
(...) Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado
por LUCAS MATEUS RODRIGUES SANTOS por meio da sua
representante legal, em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL –INSS, por consequência, condeno o réu a
pagar ao autor o benefício assistencial de prestação continuada
previsto nos arts. 20 e 21 da Lei n. 8.742/93 (LOAS) no importe
de 01 (um) salário mínimo, no período compreendido entre
5/5/2003 (data requerimento administrativo) e 27/10/2006 (data
da implementação benefício). As verbas em atraso devem ser
corrigidas monetariamente nos termos da Lei 6.899/81, a partir
do vencimento de cada parcela, nos termos das Súmulas de
nºs 43 e 148 do eg. STJ, aplicando-se os índices legais de
correção. Os juros legais de mora são devidos a partir citação.
Não obstante o teor da Súmula n. 178 do STJ, isento o INSS do
pagamento das custas e demais despesas processuais, haja
vista o disposto no art. 3º da Lei Estadual n. 301/90. Condeno
a Autarquia a pagar honorários de sucumbência ao advogado
do autor na ordem de 10% do valor da condenação, incidindo
sobre as parcelas vencidas (Súmula 111/STJ). Nos termos do
art. 269, I e II, do CPC, EXTINGO o processo com resolução
de mérito. As intimações do réu, deverão ser feitas de acordo
com o contido no Ofício Circular n. 062/2006-DA/DECOR/CG,
datado de 20/10/2006, e encaminhadas à Procuradoria Federal
Especializada do INSS em Porto Velho/RO. Em atenção ao
inciso I do art. 475, do Código de Processo Civil, bem como à
doutrina e jurisprudência amplamente majoritárias, transcorrido
o prazo para a interposição de recurso voluntário pelas partes,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
1ª. Região, para fins de reexame necessário desta decisão,
vez que a hipótese dos autos não se encaixa na expressa
permissão contida no parágrafo 2º, do art. 475, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ariquemes,
11 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes
Juíza Substituta
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.006625-7
Ação:Cominatória
Requerente:Laércio de Freitas
Advogado:José Assis dos Santos. (RO 2591)
Requerido:Valdeci Gomes
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Sentença:
(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido contido na inicial para compelir o
requerido, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
intimação da sentença, a proceder a transferência do veículo.
Decorrido o prazo sem que o requerido cumpra a obrigação,
incidirá multa diária de R$100,00 (cem reais) até o limite
de R$10.000,00 (dez mil reais). Condeno, ainda, o réu ao
pagamento das custas iniciais e finais, despesas do processo
e honorários advocatícios que fixo no correspondente a 15%
do valor atribuído a causa e não havendo adimplemento
espontâneo por parte do sucumbente será acrescido 10% de
multa sobre o montante (art. 475-J, do CPC), a partir dos 15
(quinze) dias contados do trânsito em julgado da presente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ariquemes, 13 de março
de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
lfm
Proc.: 002.2008.011642-4
Ação:Mandado de Segurança
Requerente:Agropastoril Agua Emendada Ltda
Advogado:Fernando Salioni de Sousa. (OAB/SP 187527)
Requerido:Diretor do Departamento de Trânsito Municipal
Ciretran
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Sentença:
(...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, IV, do
CPC. Sem custas ehonorários advocatícios, pois a requerente
é beneficiária da justiça gratuita. Procedidas às anotações
e baixas necessárias, arquivem-se. P.R.I.C Ariquemes, 30
de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de
Direito
Proc.: 002.2008.014088-0
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Neusa Maria da Silva
Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B), Alex Sandro
Longo Pimenta (OAB/SP 217566)
Executado:Aparecida do Nascimento Reis, Carlos Eduardo
Monteiro da Costa, Gislaine Reis
Advogado:Advogado Não Informado (NBO 020)
Sentença:
(...) Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos,
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 23/25
dos autos e via de conseqüência JULGO por sentença os
presentes, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas finais
indevidas. Deixo de pronunciar-me em relação aos honorários
advocatícios, tendo em vista que o acordo presume composição
em relação a eles. Transitada em esta julgado, arquivem-se os
autos. Publique-se; Registre-se. Intimem-se. Ariquemes, 27 de
março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini
184
Proc.: 002.2008.006468-8
Ação:Guarda (área família)
Requerente:A. das G. de C.
Advogado:Rosana Aparecida da Silva. (OAB/RO 3930)
Requerido:V. P. dos S.
Sentença:
(...) Diante da desistência formulada pelo autor (f. 51), JULGO
EXTINTO os presentes autos, com fundamento no art. 267,
inciso VIII do Código de Processo Civil, deixando de condenar a
parte referida ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios já que beneficiária da assistência
gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariquemes, 30
de março de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.005349-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Valdiria Mariana da Silva
Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:
(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial,
CONDENANDO o requerido, Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS a pagar em favor da requerente Valdiria Mariano
da Silva, o benefício previdenciário de pensão por morte
correspondente a 01 (um) salário mínimo, valor a que faria
jus José Vieira de Brito se acaso estivesse aposentado por
invalidez na data de seu óbito. O valor em questão é devido
desde a data da propositura da ação e deverão ser corrigidos
monetariamente até o efetivo pagamento. É devido ainda o
abono anual de que trata a lei de benefícios (art. 40). Juros
devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, considerada
a natureza alimentar da dívida. Precedentes do STJ (RESP 1º
314.181/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, in DJ de
05/11/2001, p. 133, unânime; AGRESP nº 289.543/RS, Quinta
Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, in DJU 19/11/2001, p. 307,
unânime). Condeno o réu também ao pagamento das custas
processuais, visto que o mesma não goza da isenção prevista
na Lei nº 8.620/93 perante a justiça estadual (Súmula 178 do
STJ), e honorários advocatícios do patrono do autora em 10%
das parcelas vencidas (Súmula 111 do STJ), de acordo com o
art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50. Sentença que não se sujeita
ao reexame necessário, de acordo com o disposto no art. 475,
§ 2º, do CPC. P.R.I. Ariquemes, 25 de março de 2009. Poder
Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca
de Pimenta Bueno Danilo Augusto Kanthack Paccini -Juiz de
Direito
Proc.: 002.2008.002203-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Carmélia Maria da Conceição
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:
(...) Contudo, os depoimentos colhidos em juízo, que
corroborariam a prova documental produzida, não são
conducentes ao convencimento de que a autora efetivamente
exerceu atividade rural em regime de economia familiar pelo
período de carência exigido. As testemunhas, apesar de
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
afirmaram que a autora laborava no campo, não conseguiram
asseverar o tempo exato de serviço despendido pela autora na
atividade rural, não acrescentando solidez à prova documental
produzida, deixando uma lacuna quanto ao período de carência.
Assim, da análise dos autos, não restam caracterizados os
requisitos para a concessão do benefício. Ante o exposto,
julgo improcedente o pedido inicial. Sem custas e honorários,
pois a autora é beneficiária da justiça gratuita. Transitada esta
em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimese. Ariquemes, 26 de março de 2009. DANILO AUGUSTO
KANTHACK PACCINI - Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.012783-3
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Mv Guedes e Cia Ltda Casa do Agricultor
Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Lilian
Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225)
Requerido:Ocimar Sobreira da Silveira
Advogado:Corina Fernandes Pereira. (OAB/RO 2074)
Sentença:
(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL, e, em conseqüência, condeno o requerido,
Ocimar Sobreira da Silveira, qualificado nos autos, a pagar
em favor do requerente, M/V Guedes e Cia. Ltda. - Casa do
Agricultor, também qualificado, o valor de R$ 3.647,55 (três
mil seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco
centavos), corrigido monetariamente desde a data da aquisição
dos produtos e acrescido de juros de mora, no percentual de 1%
a.m., a partir da citação. Arcará o requerido com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 20, parágrafo 3º, do CPC. Por conseguinte, julgo o feito
com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.
P. R. I. C. Ariquemes, 24 de março de 2009. Danilo Augusto
Kanthack Paccini Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.008209-0
Ação:Adjudicação compulsória
Adjudicante:José Carlos Barbosa de Oliveira
Advogado:Jonas Mauro da Silva. (OAB/RO 666A)
Adjudicado:Industrial e Comercial Madeireira Aguiar Ltda
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:
(...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido
na inicial para determinar a transferência do imóvel urbano
denominado Lote 88, da Gleba 71, do Projeto de Assentamento
Dirigido Marechal Dutra, para o nome do autor junto aos órgãos
competentes. Em virtude da sucumbência, condeno a requerida
ao reembolso das custas iniciais ao autor e ao pagamento das
custas finais, bem como honorários advocatícios ao procurador
deste que fixo no
correspondente a 15% do valor dado
a causa. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora
deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma
do artigo 475- J do Código de Processo Civil, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da sentença, procedase às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor
isento do pagamento da taxa de PODER JUDICIÁRIO JUÍZO
DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL COMARCA DE
ARIQUEMES desarquivamento, se requerida no prazo de 30
dias do trânsito em julgado. Expeça-se o necessário. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Ariquemes, 16 de março de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
185
Proc.: 002.2008.002182-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Antônio Cerqueira de Sousa
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:
(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado
por ANTÔNIO CERQUEIRA DE SOUZA, já qualificado, em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,
igualmente qualificado, para o fim de condenar este a conceder
ao autor o benefício previdenciário de aposentadoria por idade,
equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, devido a partir
da data da citação. Arcará o réu também com o pagamento do
abono anual, previsto no art. 40, da Lei nº 8.213/91. Condeno
o réu também ao pagamento das custas processuais, visto
que a mesma não goza da isenção prevista na Lei nº 8.620/93
perante a justiça estadual (Súmula 178 do STJ), bem como
dos honorários advocatícios do patrono do autor, este fixado
no percentual de 10% das parcelas vencidas (Súmula 111 do
STJ), de acordo com o art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50. Juros
devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, considerada
a natureza alimentar da dívida. Precedentes do STJ (RESP 1º
314.181/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, in DJ de
05/11/2001, p. 133, unânime; AGRESP nº 289.543/RS, Quinta
Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, in DJU 19/11/2001, p.
307, unânime). A correção monetária das diferenças devidas
há de ser contada a partir do vencimento de cada prestação
do benefício, adotando-se os índices legais. Sem reexame
necessário face o valor da condenação. P. R. I. C. Ariquemes, 13
de março de 2009. DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.007279-6
Ação:Anulatória
Requerente:Lauro Sorita
Advogado:Ana Gabriela Torres. (SP 245.983), Rodrigo Otávio
da Silva. (SP 213.046)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:
(...) É o relatório. Decido. De acordo com a sistemática do artigo
39, parágrafo único, parte final, do Código de Processo Civil, a
ausência de comunicação ao juízo de mudança de endereço do
advogado ou da parte, reputa-se válida a feita para o endereço
antigo. Assim, estando a parte intimada e não se manifestando
no prazo fixado, a extinção do feito é medida que se impõe, ante
a evidente negligência. Isto posto, com lastro no art. 267, inciso
III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente
feito. Sem custas ou honorários. Transitada esta em julgado,
expeça-se o necessário e arquivem-se. Publique-se; Registrese; Intimem-se. Ariquemes, 30 de março de 2009. Juiz Danilo
Augusto Kanthack Paccini
Proc.: 002.2007.011418-6
Ação:Indenização
Requerente:Gilmar Danelli
Advogado:Edinara Regina Colla. (OAB/RO 1123)
Requerido:Daniel Roberto Stivanin
Advogado:Sebastião Martins dos Santos (RO 1085)
Sentença:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
(...)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDOINICIAL, e, em conseqüência, condeno o requerente
no pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios do patrono da parte contrária,verba que fixo, ante
a ausência de condenação, no importe de R$ 1.000,00 (um mil
reais), nos termos art. 20, § 4º, do CPC. Por conseguinte, julgo
o feito comresolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do
CPC.P.R.I.C. Ariquemes, 31 de março de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.012491-5
Ação:Despejo (Cível)
Requerente:Waldir Nascimento Fernandes Filho
Advogado:Niltom Edgard Mattos Marena. (OAB/RO 361B)
Requerido:Fonte Renovadora de Pneus Ltda Me
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Sentença:
(...) Versam os presentes sobre ação de despejo que
WALDIR NASCIMENTO FERNANDES FILHO endereça a
FONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA. Veio aos autos
petição noticiando a entabulação de acordo entre as partes
em relação ao objeto da presente, bem como requerendo sua
homologação (fls. 29/30). Para que surtam os seus legais e
jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as
partes às fls. 29/30 dos autos e via de consequência JULGO
EXTINTO os presentes, com resolução do mérito, o que faço
com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Custas indevidas. Deixo de pronunciar-me em relação
aos honorários advocatícios, tendo em vista que o acordo
presume composição em relação a eles. Transitada em esta
julgado, expeça-se o necessário e após arquivem-se os autos.
Publique-se; Registre-se.Intimem-se. Ariquemes, 30 de março
de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
Proc.: 002.2009.000923-0
Ação:Mandado de Segurança
Impetrante:Lucilene de Souza Paco
Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217566)
Impetrado:Diretora Administrativa do Hospital Regional de
Ariquemes RO
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:
(...) Assim, ausente ilegalidade ou abuso no ato da autoridade
apontada como coatora, bem como direito líquido e certo a ser
tutelado, a denegação da ordem e medida que se impõe. Ante o
exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo improcedente
o pedido, denegando a ordem de segurança pleiteada. Sem
honorários (Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105
do Superior Tribunal de Justiça). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Ariquemes, 30 de março de 2009. Danilo Augusto
Kanthack Paccini Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.011393-0
Ação:Exibição de Documento ou Coisa (Cível)
Requerente:Maria Rodrigues Cavalcante
Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
Requerido:Banco do Brasil S/a Ariquemes
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:
(...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na
inicial,o que faço com lastro no art. 269, I do Código de Processo
Civil, para determinar a exibição de cópia de documentos
186
relativos ao Recibo de Depósito Bancário - RDB, emitido em
10/02/1987, sob n. 573739, bem como de outras operações
bancárias em nome da autora, no prazo excepcional de 30 dias
– tendo em vista tratar-se de documentos de mais de vinte anos
-, sob pena de busca e apreensão, que desde já fica deferida
para o caso do não cumprimento da obrigação. Em virtude da
sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, os quaisarbitro em
R$600,00 (seiscentos reais), considerando para tanto o grau
de complexidade da demanda e o tempo despendido pelo
causídico, o que faço em observância ao artigo 20, §4º do
Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Ariquemes (RO), 24 de março de 2009. Danilo Augusto
Kanthack Paccini - Juiz de Direito
Proc.: 002.2009.001794-1
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Dibens Leasing S.a Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519)
Requerido:Carlos Antônio Pereira Gomes
Sentença:
VISTOS ETC.,
DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
manejou a presente ação de busca e apreensão em face de
CARLOS ANTÔNIO PEREIRA GOMES. Instado a juntar o
comprovante de notificação extrajudicial (f.68/69), o autor
pugnou pela suspensão do feito por 90 dias enquanto providencia
a comprovação da mora (f. 71). Estabelece o artigo 283 do
Código de Processo Civil que a inicial deve ser instruída com
os documentos indispensáveis à propositura da ação. O não
atendimento no prazo concedido pelo juiz acarreta a preclusão,
não sendo possível ao autor fazê-lo em momento posterior
(Código de Processo Civil, art. 284). Isto posto, com lastro no
art. 295, inciso VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A
INICIAL e via de conseqüência JULGO EXTINTO o presente
feito, sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no art.
267, inciso I, do mesmo diploma processual. Custas na forma
da lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. R.
I. Ariquemes, 25 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack
Paccini - Juiz de Direito
Proc.: 002.2009.001795-0
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Itaucard S.a.
Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519)
Requerido:Ilda Pereira Brito
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:
VISTOS ETC.,
BANCO ITAUCARD S/A manejou a presente ação de busca
e apreensão em face de ILDA PEREIRA BRITO. Instado a
juntar o comprovante de notificação extrajudicial (f. 29/30), o
autor pugnou pela suspensão do feito por 90 dias enquanto
providencia a comprovação da mora (f. 32). Estabelece o
artigo 283 do Código de Processo Civil que a inicial deve ser
instruída com os documentos indispensáveis à propositura da
ação. O não atendimento no prazo concedido pelo juiz acarreta
a preclusão, não sendo possível ao autor fazê-lo em momento
posterior (Código de Processo Civil, art. 284). Isto posto, com
lastro no art. 295, inciso VI, do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A INICIAL e via de conseqüência JULGO EXTINTO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
187
o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com
arrimo no art. 267, inciso I, do mesmo diploma processual.
Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, arquivemse os autos. P. R. I. Ariquemes, 25 de março de 2009. Danilo
Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
27/8/2007, p. 252 e Resp 978.545. Cumprida voluntariamente a
obrigação ou permanecendo a parte vencedora inerte por mais
de trinta dias, arquivem-se independentemente do disposto
no artigo 475-J, §5º do Código de Processo Civil. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Ariquemes, 25 de março de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini -Juiz de Direito
Proc.: 002.2009.002302-0
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Banco Itaucard S.a.
Advogado:Marcos Antônio Metchko. (RO 1482)
Requerido:Alexandre Canofre
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:
VISTOS ETC.,
BANCO ITAUCARD S/A manejou a presente ação de
reintegração de posse em face de ALEXANDRE CANOFRE.
Instado a juntar o comprovante de notificação extrajudicial
(f. 30), o autor pugnou pela suspensão do feito por 60 dias
enquantoprovidencia a comprovação da mora (f. 33).
Estabelece o artigo 283 do Código de Processo Civil que a
inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à
propositura da ação. O não atendimento no prazo concedido
pelo juiz acarreta a preclusão, não sendo possível ao autor
fazê-lo em momento posterior (Código de Processo Civil, art.
284). Isto posto, com lastro no art. 295, inciso VI, do Código
de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e via de conseqüência
JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o
que faço com arrimo no art. 267, inciso I, do mesmo diploma
processual. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. P. R. I. Ariquemes, 26 de março de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito
Proc.: 002.2009.003703-9
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Dibens Leasing S.a Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519)
Requerido:Eliene Vieira Rocha
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:
VISTOS e EXAMINADOS, Versam os presentes sobre ação
de reintegração de posse que DIBENS LEASING S/A –
ARRENDAMENTO MERCANTIL move em face de ELIENE
VIEIRA ROCHA. Diante da notícia de transigência entre as
partes (f. 74), JULGO por sentença o presente feito, com
resolução do mérito, o que faço com lastro no art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários.
Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em
julgado. P. R. I. Ariquemes-RO, 26 de março de 2009. Danilo
Augusto Kanthack Paccini -Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.011915-6
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Leandro Domingos da Silva
Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Requerido:Atlântico Fundos de Investimentos Em Direitos
Creditórios
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Sentença:
(...) Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido
na inicial para declarar a inexistência do débito ensejador da
restrição no SPC, restrição esta que deverá ser definitivamente
cancelada e condenar a requerida a indenização por danos
morais ao autor, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais),
que deverão ser pagos de uma só vez, acrescido de juros e
correção monetária contados da intimação da presente. Em
virtude da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento
das custas iniciais e finais que deverão ser calculadas sobre o
valor da causa, bem como despesas do processo e honorários
advocatícios, estes no correspondente a 20% do valor da
condenação (CPC, art. 20), considerando para tanto o desvelo
da profissional. Transitada em julgado esta sentença, não
é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu
advogado, seja intimada para cumpri-la, incumbindo a ela
cumprir espontaneamente a obrigação em quinze dias, sob
pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%, sem
prejuízo dos honorários advocatícios que poderão ser fixados
entre 10% a 20%. Neste sentido, STJ, REsp 954.859/RS, Rel.
Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª T., j. em 16/8/2007, DJ
Proc.: 002.2008.009518-4
Ação:Indenização
Requerente:Lourival Batista de Oliveira
Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876), José Carlos
Fogaça. (OAB/RO 2960)
Requerido:Banco Itau S.a. São Paulo
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:
Vistos e examinados.
LOURIVAL BATISTA DE OLIVEIRA manejou os presentes
embargos declaratórios, pugnando seja suprida a omissão
verificada em sentença prolatada nos autos da ação de
indenização que endereça ao BANCO ITAU S/A.
Argumenta a embargante que não foi apreciado o seu pedido
de exclusão definitiva de seu nome junto ao cadastro de
inadimplentes.Pugna seja declarada a sentença para ver
sanada a aludida omissão. É o sucinto relatório. Decido. Com
razão a embargante. A aludida omissão merece ser sanada
e o instrumento próprio são os embargos interpostos. Assim,
declaro a parte dispositiva da sentença que passará a ter a
seguinte redação: Nesse diapasão, considerando a extensão
do dano sofrido e as conseqüências que a negativação de seu
nome gerou, tenho por justa indenização pelos danos sofridos
no correspondente a R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido
monetariamente a partir da data de hoje e com incidência de
juros de mora, no percentual de 1% a.m., desde a citação.
Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela de fls. 68/69
para cancelar definitivamente as restrições lançadas em nome
do autor relativo aos débitos mencionados nestes autos..No
mais, persiste a sentença tal como foi lançada. Publique-se e
retifique-se o registro da sentença anotando-se.
Intime-se, iniciando-se novo prazo recursal.Ariquemes, 16 de
março de 2009.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2002.004387-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Boasafra Comércio e Representações Ltda.
Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418)
Requerido:Paulo Amâncio Mariano
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Sentença:
(...)
Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos,
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls.
83/84 dos autos e via de conseqüência JULGO por sentença
os presentes, o que faço com arrimo no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Custas indevidas. Deixo
de pronunciar-me em relação aos honorários advocatícios,
tendo em vista que o acordo presume composição em
relação a eles.
Transitada em esta julgado, arquivem-se os autos. P. R. I.
Ariquemes, 20 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack
Paccini -Juiz de Direito
Proc.: 002.2007.013646-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Expedita Ana da Conceição Lima
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. (OAB/RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Sentença:
(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Sem
custas e honorários, pois a autora é beneficiária da justiça
gratuita. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Ariquemes, 26 de março de 2009.
DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI - Juiz de Direito
Proc.: 002.2009.002045-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Arlindo Bogorni
Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. (OAB/RO 3225), Karine de
Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Despacho:
1. Trata-se de Ação para concessão de benefício previdenciário
aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença - intentada por
ARLINDO BOGORNI e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL - INSS.
2. Passo a apreciação dos efeitos da antecipação da tutela
pleiteada.
Não há óbice legal à concessão de auxílio-doença a trabalhador
rural. A rigor, à luz da legislação previdenciária vigente (art.
11, VII, da Lei n. 8.213/91), o trabalhador rural, na condição
de segurado especial, faz jus à aposentadoria por idade ou
invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte
(nesse caso, aos dependentes).
No caso do auxílio-doença, é possível sua concessão,
independentemente de carência, nos casos de acidente de
qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do
trabalho, bem como quando for o segurado acometido de
alguma das doenças e afecções especializadas, conforme
artigo 26, II, da Lei n. 8.213/91.
Em verdade, o art. 39, I, da Lei n. 8.213/91 dispõe que, para os
segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 dessa Lei,
fica garantida a concessão de aposentadoria por idade ou por
invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão,
no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o
188
exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no
período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício,
igual ao número de meses correspondentes à carência do
benefício requerido.
Por sua vez, o art. 273 do CPC dispõe que o juiz poderá, a
requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os
efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que,
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança
da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de
defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
No caso dos autos, entendo verossímil a alegação da autor de
que é segurado especial do RGPS.
Com efeito, a certidão de casamento e as notas fiscais
demonstram que o autor exerce atividades rurícolas em regime
de economia familiar deste o ano de 1974. Tais documentos
constituem, em princípio, provas inequívocas da sua condição
de segurando especial.
No caso em análise, as alegações do autor são verossímeis,
sobretudo porque a prova documental juntada com a inicial
demonstra ser ele trabalhador rural e também portador de
doença que atualmente o incapacita para o trabalho. De mais a
mais, como o autor vive do seu trabalho rural, a concessão da
medida pleiteada visa impedir que ele fique impedido de prover
a sua própria subsistência. Aliás, nisso reside o fundado receio
de dano de difícil reparação caso a medida pretendida não seja
antecipada.
Isso posto, antecipo os efeitos da tutela pretendia, razão pela
qual determino que o INSS implemente imediatamente, em
favor do autor, o benefício/prestação intitulado auxílio-doença,
no valor de 1 salário-mínimo.
Intime-se o INSS, na forma do Ofício Circular n. 062/2006-DA/
DECOR/CG, datado de 20/10/2006, a cumprir a decisão que
ordena a implantação do benefício/prestação devido ao autor,
sem prejuízo da intimação do restante do teor desta decisão.
A intimação para a implantação do benefício deverá ser
encaminhada à representação da Procuradoria Federal
Especializada com sede em Porto Velho, com os documentos
indicados no Ofício Circular n. 062/2006-DA/DECOR/CG (art.
33, IX, do Dec. N. 3.000/97).
3. Cite-se o requerido, observando a forma de citação e o prazo
para contestação.
Ariquemes/RO, 26 de março de 2009.
Proc.: 002.2007.008834-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Jovência Rita Pereira
Advogado:Hermes José Dias Filho (RO 1109)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Decisão:
Vistos e etc.,
JOVÊNCIA RITA PEREIRA, manejou embargos declaratórios
da sentença prolatada nos autos de embargos à execução,
opostos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS. Argumenta o embargante que não restou claro
qual o termo inicial do benefício concedido a autora,
pois a sentença concedeu o benefício a partir da data do
requerimento administrativo, contudo o que a autora pleitou
administrativamente é diverso (benefício LOAS) do que o
concedido nos autos (aposentadoria por idade).É o sucinto
relatório. DECIDO. Rege o art. 535 do Código de Processo
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Civil, o seguinte: Art. 535. Cabem embargos de declaração
quando: houver na sentença ou no acórdão, obscuridade ou
contradição; for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se
o juiz ou tribunal. Como se vê, incabível no caso vertente os
embargos declaratórios, já que não há na sentença hostilizada
obscuridade, contradição ou omissão, pois esta fixou o termo
inicial do benefício.A questão em tela - se o requerimento
administrativo pleiteado pela autora referia-se a concessão de
aposentadoria por idade ou benefício assistencial - só pode ser
reapreciada em sede de recurso de apelo. Isto posto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos,
mantendo inalterada a r. sentença hostilizada. Intime-se.
Ariquemes, 23 de março de 2009.
Proc.: 002.2005.005183-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Sebastião Durval Merlim (OAB/RO 159A)
Requerido:Eletrônica e Importadora Jamari Ltda., Lauzo
Rodrigues de Souza, Terezinha Rodrigues Silva
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Sentença:
(...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, IV, do
CPC. Sem custas e honorários advocatícios, pois a requerente
é beneficiária da justiça gratuita. Procedidas às anotações e
baixas necessárias, arquivem-se. P.R.I.C Ariquemes, 24 de
março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de
Direito
Proc.: 002.2008.002710-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Antônia Vieira Borges
Advogado:José Assis dos Santos. (RO 2591), Juliana Maia
Ratti (AC 2351)
Requerido:Município de Ariquemes - RO
Advogado:Vergílio Pereira Rezende
Sentença:
(...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, IV, do
CPC. Sem custas e honorários advocatícios, pois a requerente
é beneficiária da justiça gratuita. Procedidas às anotações e
baixas necessárias, arquivem-se. P.R.I.C Ariquemes, 24 de
março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de
Direito
Proc.: 002.2007.007524-5
Ação:Declaratória
Requerente:João Tomazi
Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Sentença:
(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial.
Sem custas e honorários, pois o autor é beneficiário da justiça
gratuita. Em virtude da decisão torno sem efeito a antecipação
de tutela deferida à f. 82, devendo ser oficiado ao INSS para
adoção das medidas necessárias para a interrupção do
benefício. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ariquemes, 24
de março de 2009. DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI
Juiz de Direito
189
Proc.: 002.2008.001510-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Francisca Alves da Silva
Advogado:Silvio José Jerônymo Vian (RO 547/A), Elisa Dickel
de Souza. (RO 1177)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:
(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial
formulado por FRANCISCA ALVES DA SILVA, já qualificada,
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,
igualmente qualificado, para o fim de condenar este a conceder
à autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade,
equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, devido a partir
da data da citação. Arcará o réu também com o pagamento do
abono anual, previsto no art. 40, da Lei nº 8.213/91. Condeno
o réu também ao pagamento das custas processuais, visto
que a mesma não goza da isenção prevista na Lei nº 8.620/93
perante a justiça estadual (Súmula 178 do STJ), bem como
dos honorários advocatícios do patrono do autor, este fixado
no percentual de 10% das parcelas vencidas (Súmula 111 do
STJ), de acordo com o art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50. Juros
devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, considerada
a natureza alimentar da dívida. Precedentes do STJ (RESP 1º
314.181/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, in DJ de
05/11/2001, p. 133, unânime; AGRESP nº 289.543/RS, Quinta
Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, in DJU 19/11/2001, p.
307, unânime). A correção monetária das diferenças devidas
há de ser contada a partir do vencimento de cada prestação
do benefício, adotando-se os índices legais. Sem reexame
necessário face o valor da condenação. P. R. I. C. Ariquemes, 30
de março de 2009. DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI
Juiz de Direito
Proc.: 002.2006.028576-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Manoel Pereira Silva
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( OAB/RO 3273)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Sentença:
(...) Vistos e examinados.
Versam os presentes sobre Ação de Execução de Título
Judicial movida por MANOEL PEREIRA SILVA em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS.
Diante da satisfação da obrigação pela executada e o silêncio
da exeqüente quanto a eventual saldo remanescente, JULGO
EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado
arquivem-se. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Ariquemes/
RO, 27 de março de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.006537-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria das Graças Correia
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado
Decisão:
Despacho saneador:1. Da desnecessidade de designação
de audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As
circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção
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DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
de transação ou qualquer outro tipo de conciliação entre as
partes, mormente porque o réu (INSS) nunca comparece
às audiências preliminares designadas em comarcas onde
não há Vara da Justiça Federal. Não bastasse isso, quando
comparece, nunca faz acordos. Assim, passo à fase de
saneamento do processo. 2. Das preliminares e prefaciais
argüidas pelo réu. Inexistem questões preliminares a serem
enfrentadas. 3. Dos pontos controvertidos (art. 331, § 2º, do
CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o alegado
exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar
pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada especial
do RGPS e, portanto, beneficiária de aposentadoria por idade.
4. Das questões processuais pendentes. Inexistem questões
processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das provas a
serem produzidas. As partes postularam a produção de todas
as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas de natureza
oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 16-07-2009, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e
testemunhas porventura arroladas, devendo elas observarem
ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ariquemes/RO, 19 de
fevereiro de 2009.
Proc.: 002.2008.008678-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ana Ribeiro de Godoi
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA D)
Decisão:
Despacho saneador: “1. Da desnecessidade de designação
de audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As
circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção
de transação ou qualquer outro tipo de conciliação entre as
partes, mormente porque o réu (INSS) nunca comparece
às audiências preliminares designadas em comarcas onde
não há Vara da Justiça Federal. Não bastasse isso, quando
comparece, nunca faz acordos. Assim, passo à fase de
saneamento do processo. 2. Das preliminares e prefaciais
argüidas pelo réu. Inexistem questões preliminares a serem
enfrentadas. 3. Dos pontos controvertidos (art. 331, § 2º, do
CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o alegado
exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar
pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada especial
do RGPS e, portanto, beneficiária de aposentadoria por idade.
4. Das questões processuais pendentes. Inexistem questões
processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das provas a
serem produzidas. As partes postularam a produção de todas
as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas de natureza
oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 15-07-2009, às 10:30 horas. Intimem-se as partes e
testemunhas porventura arroladas, devendo elas observarem
ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ariquemes/RO, 4 de
março de 2009.”
Proc.: 002.2007.010008-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Antonieta Otaviano da Costa
Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Despacho saneador: “1. Trata-se de Ação para concessão
de benefício previdenciário – aposentadoria por invalidez ou
190
auxílio-doença - intentada por MARIA ANTONIETA OTAVIANO
DA COSTA e endereçada ao INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL – INSS. 2. Passo a apreciação dos efeitos
da antecipação da tutela pleiteada. Não há óbice legal à
concessão de auxílio-doença a trabalhador rural. A rigor, à
luz da legislação previdenciária vigente (art. 11, VII, da Lei
n. 8.213/91), o trabalhador rural, na condição de segurado
especial, faz jus à aposentadoria por idade ou invalidez, auxíliodoença, auxílio-reclusão e pensão por morte (nesse caso, aos
dependentes). No caso do auxílio-doença, é possível sua
concessão, independentemente de carência, nos casos de
acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional
ou do trabalho, bem como quando for o segurado acometido
de alguma das doenças e afecções especializadas, conforme
artigo 26, II, da Lei n. 8.213/91. Em verdade, o art. 39, I, da Lei
n. 8.213/91 dispõe que, para os segurados especiais, referidos
no inciso VII do art. 11 dessa Lei, fica garantida a concessão
de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença,
de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário
mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural,
ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente
anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de
meses correspondentes à carência do benefício requerido.
Por sua vez, o art. 273 do CPC dispõe que o juiz poderá, a
requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os
efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que,
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança
da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de
defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. No caso
dos autos, entendo verossímil a alegação da autora de que
é segurada especial do RGPS. Com efeito, a certidão de
casamento, onde consta sua profissão e de seu marido como
agricultores, a declaração de comprovante de posse emitida
pelo INCR e os demais documentos colacionados demonstram
que a autora exerce atividades rurícolas em regime de
economia familiar deste o ano de 2003. Tais documentos
constituem, em princípio, provas inequívocas da sua condição
de segurada especial. No caso em análise, as alegações da
autora são verossímeis, sobretudo porque a prova documental
juntada com a inicial demonstra ser ela trabalhadora rural e
também portadora de doença que atualmente a incapacita para
o trabalho. De mais a mais, como a autora vive do seu trabalho
rural, a concessão da medida pleiteada visa impedir que ela
fique impedida de prover a sua própria subsistência. Aliás,
nisso reside o fundado receio de dano de difícil reparação caso
a medida pretendida não seja antecipada. Isso posto, antecipo
os efeitos da tutela pretendia, razão pela qual determino que
o INSS implemente imediatamente, em favor da autora, o
benefício/prestação intitulado auxílio-doença, no valor de 1
salário-mínimo. Intime-se o INSS, na forma do Ofício Circular
n. 062/2006-DA/DECOR/CG, datado de 20/10/2006, a cumprir
a decisão que ordena a implantação do benefício/prestação
devido à autora, sem prejuízo da intimação do restante do teor
desta decisão. A intimação para a implantação do benefício
deverá ser encaminhada à representação da Procuradoria
Federal Especializada com sede em Porto Velho, com os
documentos indicados no Ofício Circular n. 062/2006-DA/
DECOR/CG (art. 33, IX, do Dec. N. 3.000/97). 2. Para a colheita
da prova testemunhal designo o dia-16-07-2009, às 10h30. 3.
Intimem-se. 4. Expeça-se o necessário. Ariquemes/RO, 18 de
fevereiro de 2009.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.010479-5
Ação:Declaratória
Requerente:Luciene Modesto dos Santos, Cristiane Modesto
Santana, Gleiciane Modesto dos Santos
Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Despacho:
Despacho saneador:1. Da desnecessidade de designação de
audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias
da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação
ou qualquer outro tipo de conciliação entre as partes, mormente
porque o réu (INSS) nunca comparece às audiências
preliminares designadas em comarcas onde não há Vara da
Justiça Federal. Não bastasse isso, quando comparece, nunca
faz acordos. Assim, passo à fase de saneamento do processo.
2. Das preliminares e prefaciais argüidas pelo réu. Inexistem
questões preliminares a serem analisadas. 3. Dos pontos
controvertidos (art. 331, § 2º, do CPC). Fixo como pontos
controvertido da demanda o alegado exercício de atividade
rurícola em regime de economia familiar pelo falecido esposo
e pai das autoras, bem como a relação de dependência destas
em relação a ele, o que as tornaria, em tese, beneficiárias da
pensão por morte. 4. Das questões processuais pendentes.
4.1. Do pedido de antecipação da tutela. A rigor, nos termos
do art. 273 do CPC, o juiz poderá, a requerimento da parte,
antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida
no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se
convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou, II - fique
caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório do réu. No caso em exame, inexiste
fundado receio de que a postergação da antecipação da
tutela cause dano irreparável ou de difícil reparação à parte
autora. Além disso, a verossimilhança da sua alegação ainda
depende da produção de outras provas. Dessarte, indefiro, por
ora, o pedido de antecipação da tutela formulado pela parte
demandante. 5. Das provas a serem produzidas. As partes
postularam a produção de todas as provas em direito admitidas,
sobretudo àquelas de natureza oral. Assim, designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 23 de julho de 2009, às
09:00 horas. Intimem-se as partes e testemunhas porventura
arroladas, devendo elas observarem ainda o disposto no art.
407 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes/RO, 12
de março de 2009.
Proc.: 002.2008.009797-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Angélica de Oliveira
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado
Decisão:
Despacho saneador:1. Da desnecessidade de designação de
audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias
da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação
ou qualquer outro tipo de conciliação entre as partes, mormente
porque o réu (INSS) nunca comparece às audiências
preliminares designadas em comarcas onde não há Vara da
Justiça Federal. Não bastasse isso, quando comparece, nunca
faz acordos. Assim, passo à fase de saneamento do processo.
2. Das preliminares e prefaciais argüidas pelo réu. Não assiste
191
razão ao instituto réu quando afirma ser a autora carecedora
do direito de ação por falta de interesse de agir. A ausência de
requerimento administrativo não constitui óbice ao ajuizamento
do pedido. Ao contestar o pedido, enfrentando o mérito e
pugnando pela improcedência do pedido, restou cabalmente
evidenciada a resistência do requerido, decorrendo daí o
interesse de agir. Nesse sentido inúmeros julgados do STJ
(REsp 0092391-96, 0098314-96). Pelas razões evocadas,
rejeito a preliminar alegada. 3. Dos pontos controvertidos (art.
331, § 2º, do CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o
alegado exercício de atividade rurícola em regime de economia
familiar pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada
especial do RGPS e, portanto, beneficiária de aposentadoria
por idade. 4. Das questões processuais pendentes. Inexistem
questões processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das
provas a serem produzidas. As partes postularam a produção
de todas as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas
de natureza oral. Assim, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 23-07-2009, às09:30 horas. Intimem-se
as partes e testemunhas porventura arroladas, devendo elas
observarem ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ariquemes/
RO, 13 de março de 2009.
Proc.: 002.2008.008937-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria dos Prazeres Silva Seti
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado da União
Despacho:
Despacho saneador:1. Trata-se de Ação para concessão de
benefício previdenciário - aposentadoria por idade - intentada
por MARIA DOS PRAZERES SILVA SETI e endereçada ao
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS. 2. Em
que pese a ausência de resposta do INSS, conforme certificado
à f.31v, não é o caso de serem aplicados os efeitos da revelia,
levando-se em conta a qualidade da parte e a natureza da tutela
jurisdicional pretendida, havendo necessidade de instrução
processual. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença
dos pressupostos processuais e das condições da ação e fixo
como prova a ser produzida a condição de segurada especial
da autora. 4. Defiro a prova documental coligida pela autora
e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de
instrução e julgamento, a se realizar no dia 23-07-2009, às
08:30 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de
testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do
CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 17 de fevereiro de 2009.
Proc.: 002.2008.007730-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Nercília Pereira da Silva
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho saneador:1.Da desnecessidade de designação de
audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias
da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação
ou qualquer outro tipo de conciliação entre as partes, mormente
porque o réu (INSS) nunca comparece às audiências
preliminares designadas em comarcas onde não há Vara da
Justiça Federal. Não bastasse isso, quando comparece, nunca
faz acordos. Assim, passo à fase de saneamento do processo.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2. Das preliminares e prefaciais argüidas pelo réu. Não assiste
razão ao instituto réu quando afirma ser a autora carecedora
do direito de ação por falta de interesse de agir. A ausência de
requerimento administrativo não constitui óbice ao ajuizamento
do pedido. Ao contestar o pedido, enfrentando o mérito e
pugnando pela improcedência do pedido, restou cabalmente
evidenciada a resistência do requerido, decorrendo daí o
interesse de agir. Nesse sentido inúmeros julgados do STJ
(REsp 0092391-96, 0098314-96). Pelas razões evocadas,
rejeito a preliminar alegada. 3. Dos pontos controvertidos (art.
331, § 2º, do CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o
alegado exercício de atividade rurícola em regime de economia
familiar pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada
especial do RGPS e, portanto, beneficiária de aposentadoria
por idade. 4. Das questões processuais pendentes. Inexistem
questões processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das
provas a serem produzidas. As partes postularam a produção
de todas as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas
de natureza oral. Assim, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 16-07-2009, às 09:30 horas. Intimem-se
as partes e testemunhas porventura arroladas, devendo elas
observarem ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ariquemes/
RO, 19 de fevereiro de 2009.
Proc.: 002.2008.007730-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Nercília Pereira da Silva
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado
Decisão:
Despacho saneador:1.Da desnecessidade de designação de
audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias
da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação
ou qualquer outro tipo de conciliação entre as partes, mormente
porque o réu (INSS) nunca comparece às audiências
preliminares designadas em comarcas onde não há Vara da
Justiça Federal. Não bastasse isso, quando comparece, nunca
faz acordos. Assim, passo à fase de saneamento do processo.
2. Das preliminares e prefaciais argüidas pelo réu. Não assiste
razão ao instituto réu quando afirma ser a autora carecedora
do direito de ação por falta de interesse de agir. A ausência de
requerimento administrativo não constitui óbice ao ajuizamento
do pedido. Ao contestar o pedido, enfrentando o mérito e
pugnando pela improcedência do pedido, restou cabalmente
evidenciada a resistência do requerido, decorrendo daí o
interesse de agir. Nesse sentido inúmeros julgados do STJ
(REsp 0092391-96, 0098314-96). Pelas razões evocadas,
rejeito a preliminar alegada. 3. Dos pontos controvertidos (art.
331, § 2º, do CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o
alegado exercício de atividade rurícola em regime de economia
familiar pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada
especial do RGPS e, portanto, beneficiária de aposentadoria
por idade. 4. Das questões processuais pendentes. Inexistem
questões processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das
provas a serem produzidas. As partes postularam a produção
de todas as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas
de natureza oral. Assim, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 16-07-2009, às 09:30 horas. Intimem-se
as partes e testemunhas porventura arroladas, devendo elas
observarem ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ariquemes/
RO, 19 de fevereiro de 2009.
192
Proc.: 002.2008.009896-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Helena de Moura do Carmo
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Lauda
Despacho saneador: 1. Da desnecessidade de designação de
audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias
da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação
ou qualquer outro tipo de conciliação entre as partes, mormente
porque o réu (INSS) nunca comparece às audiências
preliminares designadas em comarcas onde não há Vara da
Justiça Federal. Não bastasse isso, quando comparece, nunca
faz acordos. Assim, passo à fase de saneamento do processo.
2. Das preliminares e prefaciais argüidas pelo réu. Não assiste
razão ao instituto réu quando afirma ser a autora carecedora
do direito de ação por falta de interesse de agir. A ausência de
requerimento administrativo não constitui óbice ao ajuizamento
do pedido. Ao contestar o pedido, enfrentando o mérito e
pugnando pela improcedência do pedido, restou cabalmente
evidenciada a resistência do requerido, decorrendo daí o
interesse de agir. Nesse sentido inúmeros julgados do STJ
(REsp 0092391-96, 0098314-96). Pelas razões evocadas,
rejeito a preliminar alegada. 3. Dos pontos controvertidos
(art. 331, § 2º, do CPC). Fixo como ponto controvertido da
demanda o alegado exercício de atividade rurícola em regime
de economia familiar pela parte autora, o que a tornaria, em
tese, segurada especial do RGPS e, portanto, beneficiária do
salário maternidade. 4. Das questões processuais pendentes.
Inexistem questões processuais pendentes a serem analisadas.
5. Das provas a serem produzidas. As partes postularam a
produção de todas as provas em direito admitidas, sobretudo
aquelas de natureza oral. Assim, designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 27-07-2009, às11:00 horas. Intimem-se
as partes e testemunhas porventura arroladas, devendo elas
observarem ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ariquemes/
RO, 16 de março de 2009.
Proc.: 002.2008.008397-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Albina Calixto de Almeida
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho saneador:1. Trata-se de Ação para concessão de
benefício previdenciário - aposentadoria por idade - intentada
por ALBINA CALIXTO DE ALMEIDA e endereçada ao
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS. 2. Em
que pese a ausência de resposta do INSS, conforme certificado
à f.23v, não é o caso de serem aplicados os efeitos da revelia,
levando-se em conta a qualidade da parte e a natureza da tutela
jurisdicional pretendida, havendo necessidade de instrução
processual. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença
dos pressupostos processuais e das condições da ação e fixo
como prova a ser produzida a condição de segurada especial
da autora. 4. Defiro a prova documental coligida pela autora
e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência
de instrução e julgamento, a se realizar no dia 16/ 07 /2009,
às11:30 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol
de testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do
CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 17 de fevereiro de 2009.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.008389-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Rosemar de Castro Chagas
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. (OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195)
Despacho saneador:1. Trata-se de Ação para concessão de
benefício previdenciário - aposentadoria por idade - intentada
por ALBINA CALIXTO DE ALMEIDA e endereçada ao
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS. 2. Em
que pese a ausência de resposta do INSS, conforme certificado
à f.23v, não é o caso de serem aplicados os efeitos da revelia,
levando-se em conta a qualidade da parte e a natureza da tutela
jurisdicional pretendida, havendo necessidade de instrução
processual. 3. Compulsando os autos, verifica-se a presença
dos pressupostos processuais e das condições da ação e fixo
como prova a ser produzida a condição de segurada especial
da autora. 4. Defiro a prova documental coligida pela autora
e designo, para colheita da prova testemunhal, audiência de
instrução e julgamento, a se realizar no dia 09/ 07 /2009, às
09:00 horas. 5. Deverão as partes depositar o respectivo rol de
testemunhas, atentando-se para o disposto no artigo 407 do
CPC. 6. Intimem-se. Ariquemes/RO, 17 de fevereiro de 2009.
Proc.: 002.2008.010134-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Anetiva Alves de Azevedo
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. (OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado
1. Da desnecessidade de designação de audiência preliminar
(art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias da causa evidenciam
ser improvável a obtenção de transação ou qualquer outro tipo
de conciliação entre as partes, mormente porque o réu (INSS)
nunca comparece às audiências preliminares designadas em
comarcas onde não há Vara da Justiça Federal. Não bastasse
isso, quando comparece, nunca faz acordos. Assim, passo
à fase de saneamento do processo. 2. Das preliminares e
prefaciais argüidas pelo réu. Inexistem questões preliminares
a serem enfrentadas. 3. Dos pontos controvertidos (art. 331,
§ 2º, do CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o
alegado exercício de atividade rurícola em regime de economia
familiar pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada
especial do RGPS e, portanto, beneficiária de aposentadoria
por idade. 4. Das questões processuais pendentes. Inexistem
questões processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das
provas a serem produzidas. As partes postularam a produção
de todas as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas
de natureza oral. Assim, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 25-06-2009, às16:00 horas. Intimem-se
as partes e testemunhas porventura arroladas, devendo elas
observarem ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ariquemes/
RO, 2 de março de 2009.
Proc.: 002.2008.008392-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Iracema Abrantes Alves Lima
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado
1. Da desnecessidade de designação de audiência preliminar
(art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias da causa evidenciam
193
ser improvável a obtenção de transação ou qualquer outro tipo
de conciliação entre as partes, mormente porque o réu (INSS)
nunca comparece às audiências preliminares designadas em
comarcas onde não há Vara da Justiça Federal. Não bastasse
isso, quando comparece, nunca faz acordos. Assim, passo
à fase de saneamento do processo. 2. Das preliminares e
prefaciais argüidas pelo réu. Não assiste razão ao instituto
réu quando afirma ser o autor carecedor do direito de ação
por falta de interesse de agir. A ausência de requerimento
administrativo não constitui óbice ao ajuizamento do pedido.
Ao contestar o pedido, enfrentando o mérito e pugnando pela
improcedência do pedido, restou cabalmente evidenciada a
resistência do requerido, decorrendo daí o interesse de agir.
Nesse sentido inúmeros julgados do STJ (REsp 009239196, 0098314-96). Pelas razões evocadas, rejeito a preliminar
alegada. 3. Dos pontos controvertidos (art. 331, § 2º, do
CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o alegado
exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar
pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada especial
do RGPS e, portanto, beneficiária de aposentadoria por idade.
4. Das questões processuais pendentes. Inexistem questões
processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das provas a
serem produzidas. As partes postularam a produção de todas
as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas de natureza
oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 15-07-2009, às 09:30 horas. Intimem-se as partes e
testemunhas porventura arroladas, devendo elas observarem
ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ciência ao Ministério
Público. Ariquemes/RO, 4 de março de 2009.
Proc.: 002.2008.009598-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Domício Oliveira dos Santos
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. (OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho saneador: 1. Da desnecessidade de designação de
audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias
da causa evidenciam ser improvável a obtenção de transação
ou qualquer outro tipo de conciliação entre as partes, mormente
porque o réu (INSS) nunca comparece às audiências
preliminares designadas em comarcas onde não há Vara da
Justiça Federal. Não bastasse isso, quando comparece, nunca
faz acordos. Assim, passo à fase de saneamento do processo.
2. Das preliminares e prefaciais argüidas pelo réu. Não assiste
razão ao instituto réu quando afirma ser o autor carecedor do
direito de ação por falta de interesse de agir. A ausência de
requerimento administrativo não constitui óbice ao ajuizamento
do pedido. Ao contestar o pedido, enfrentando o mérito e
pugnando pela improcedência do pedido, restou cabalmente
evidenciada a resistência do requerido, decorrendo daí o
interesse de agir. Nesse sentido inúmeros julgados do STJ
(REsp 0092391-96, 0098314-96). Pelas razões evocadas,
rejeito a preliminar alegada. 3. Dos pontos controvertidos (art.
331, § 2º, do CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o
alegado exercício de atividade rurícola em regime de economia
familiar pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada
especial do RGPS e, portanto, beneficiária de aposentadoria
por idade. 4. Das questões processuais pendentes. Inexistem
questões processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das
provas a serem produzidas. As partes postularam a produção
de todas as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
de natureza oral. Assim, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 27-07-2009, às10:30 horas. Intimem-se
as partes e testemunhas porventura arroladas, devendo elas
observarem ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ciência ao
Ministério Público. Ariquemes/RO, 16 de março de 2009.
Proc.: 002.2008.008767-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Hilário Leal Gonçalves
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Despacho saneador:1. Da desnecessidade de designação
de audiência preliminar (art. 331, § 3º, do CPC). As
circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção
de transação ou qualquer outro tipo de conciliação entre as
partes, mormente porque o réu (INSS) nunca comparece
às audiências preliminares designadas em comarcas onde
não há Vara da Justiça Federal. Não bastasse isso, quando
comparece, nunca faz acordos. Assim, passo à fase de
saneamento do processo. 2. Das preliminares e prefaciais
argüidas pelo réu. Inexistem questões preliminares a serem
enfrentadas. 3. Dos pontos controvertidos (art. 331, § 2º, do
CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o alegado
exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar
pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada especial
do RGPS e, portanto, beneficiária de aposentadoria por idade.
4. Das questões processuais pendentes. Inexistem questões
processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das provas a
serem produzidas. As partes postularam a produção de todas
as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas de natureza
oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 23-07-2009, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e
testemunhas porventura arroladas, devendo elas observarem
ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ariquemes/RO, 16 de
março de 2009.
Proc.: 002.2008.007781-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Arlindo Rosa de Jesus
Advogado:Carlos Aparecido de Araújo. (SP 44.094), Luiz
Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado
Decisão SANEADORA
1. Da desnecessidade de designação de audiência preliminar
(art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias da causa evidenciam
ser improvável a obtenção de transação ou qualquer outro tipo
de conciliação entre as partes, mormente porque o réu (INSS)
nunca comparece às audiências preliminares designadas em
comarcas onde não há Vara da Justiça Federal. Não bastasse
isso, quando comparece, nunca faz acordos. Assim, passo
à fase de saneamento do processo. 2. Das preliminares e
prefaciais argüidas pelo réu. Não assiste razão ao instituto
réu quando afirma ser o autor carecedor do direito de ação
por falta de interesse de agir. A ausência de requerimento
administrativo não constitui óbice ao ajuizamento do pedido.
Ao contestar o pedido, enfrentando o mérito e pugnando pela
improcedência do pedido, restou cabalmente evidenciada a
resistência do requerido, decorrendo daí o interesse de agir.
Nesse sentido inúmeros julgados do STJ (REsp 009239196, 0098314-96). Pelas razões evocadas, rejeito a preliminar
194
alegada. 3. Dos pontos controvertidos (art. 331, § 2º, do
CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o alegado
exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar
pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada especial
do RGPS e, portanto, beneficiária de aposentadoria por idade.
4. Das questões processuais pendentes.Inexistem questões
processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das provas a
serem produzidas. As partes postularam a produção de todas
as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas de natureza
oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 15/07/2009, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e
testemunhas porventura arroladas, devendo elas observarem
ainda o disposto no art. 407 do CPC. Expeça-se o necessário.
Ariquemes/RO, 20 de fevereiro de 2009.
Proc.: 002.2008.008633-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Sandra Rodrigues
Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado
Decisão SANEADORA
1. Da desnecessidade de designação de audiência preliminar
(art. 331, § 3º, do CPC). As circunstâncias da causa evidenciam
ser improvável a obtenção de transação ou qualquer outro tipo
de conciliação entre as partes, mormente porque o réu (INSS)
nunca comparece às audiências preliminares designadas em
comarcas onde não há Vara da Justiça Federal. Não bastasse
isso, quando comparece, nunca faz acordos. Assim, passo
à fase de saneamento do processo. 2. Das preliminares e
prefaciais argüidas pelo réu. Não assiste razão ao instituto
réu quando afirma ser a autora carecedora do direito de ação
por falta de interesse de agir. A ausência de requerimento
administrativo não constitui óbice ao ajuizamento do pedido.
Ao contestar o pedido, enfrentando o mérito e pugnando pela
improcedência do pedido, restou cabalmente evidenciada a
resistência do requerido, decorrendo daí o interesse de agir.
Nesse sentido inúmeros julgados do STJ (REsp 009239196, 0098314-96). Pelas razões evocadas, rejeito a preliminar
alegada. 3. Dos pontos controvertidos (art. 331, § 2º, do
CPC). Fixo como ponto controvertido da demanda o alegado
exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar
pela parte autora, o que a tornaria, em tese, segurada especial
do RGPS e, portanto, beneficiária do salário maternidade. 4.
Das questões processuais pendentes. Inexistem questões
processuais pendentes a serem analisadas. 5. Das provas a
serem produzidas. As partes postularam a produção de todas
as provas em direito admitidas, sobretudo aquelas de natureza
oral. Assim, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 15/07/2009 às 11:00 horas. Intimem-se as partes e
testemunhas porventura arroladas, devendo elas observarem
ainda o disposto no art. 407 do CPC. Ariquemes/RO, 2 de
março de 2009.
Proc.: 002.2008.007524-8
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de
Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.:002.2008.007524-8
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:Comavil Comércio de Máquinas Ferramentas e
Representações Vilhena Ltda
Adv.:Luciene Peterle, OAB/RO 2760
Req. Holandês Ind. Com. De Madeiras e Calçados Ltda
Finalidade: Proceder a CITAÇÃO de HOLANDÊS IND.
COMÉRCIO DE MADEIRAS E CALÇADOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 04.556.116/000162, na pessoa de seu representante legal, estabelecida em
local incerto e não sabido, para pagar, dentro do prazo de 03
(três) dias, o valor executado acrescido de custas e 50% dos
honorários fixados em 20%, sob pena de penhora (CPC, art.
652 c.c. art. 652-A, § único). Independentemente de penhora,
depósito ou caução o executado poderá opor embargos em
até 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de
citação.
Dívida Corrigida: R$ 11.378,38 (Onze mil, trezentos e setenta e
oito reais e trinta e oito centavos).
ADVERTÊNCIA: No mesmo prazo para embargar (15 dias),
reconhecendo o crédito do exeqüente, o executado poderá
requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor
da execução, inclusive custas e honorários, o parcelamento do
restante em até 6 (seis) vezes, acrescida de correção monetária
e juros de 1% ao mês (CPC, art. 745-A).
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 19 de fevereiro de 2009.
DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI
Juiz de Direito
Constância Verônica Mazzonetto
Escrivã Judicial
3ª VARA CÍVEL
Proc.: 002.2009.004842-1
Ação:Divórcio Litigioso
Requerente:W. F. R. P.
Advogado:Renato Santos Cordeiro. (RO 3779)
Requerido:E. T. P.
Advogado:Não Informado
Despacho:” Vistos. Por ora, defiro a gratuidade, podendo ser
reapreciado a questão posteriormente. Deixo de designar
audiência de reconciliação em virtude de uma das partes
residir em outra Comarca. Em relação aos alimentos para os
filhos, obrigação decorrente do parentesco, ante a ausência
de maiores informações e considerando que apenas dois são
menores, fixo os provisórios em 20% do salário líquido do
requerido. Oficie-se para o órgão empregador providenciar os
descontos e o depósito em conta corrente da mãe dos menores.
O Ministério Público atuará no feito. Intime- se. Ariquemes, 3
de abril de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.010812-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Judith dos Santos
Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos. (OAB/RO 3780),
Rodrigo Henrique Mezabarba. (OAB/RO 3771)
195
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho:” Vistos. O rol foi apresentado intempestivamente
motivo pelo qual indefiro a expedição de mandado para
intimação. No entanto, como se trata de causa com fins sociais,
caso o requerente traga as testemunhas na solenidade já
designada, independentemente de intimação, serão ouvidas.
Caso contrário, o feito terá continuidade sem a oitiva das
testemunhas. Intime-se. Ariquemes, 7 de abril de 2009.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.013152-0
Ação:Inventário
Inventariante:Diego Fernando Mollero Brustolon
Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529)
Inventariado:Erly Ruela Brustolon
Advogado:Não Informado
Despacho:” Vistos. Providencie a escrivania o cumprimento do
despacho de fl. 10. Após, intime-se o inventariante para trazer
as certidões negativas e pagamento dos impostos. Intime-se.
Ariquemes, 06 de abril de 2009.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.007690-2
Ação:Ação civil pública
Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia.
Advogado:Procuradoria Geral do Estado
Requerido:Carvoaria Monte Cristo
Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433)
Requerido: Carvoaria Oliveira Ltda
Advogado:João Alberto Chagas Muniz (OAB/RO 3030)
Requerido: Carvoaria Ariquemes
Advogado: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280)
Despacho:” Vistos. Digam os requeridos se pretendem produzir
provas, no prazo de 5 dias, especificando-as e justificando a
necessidade, sob pena de julgamento no estado em que se
encontra o processo. Intime-se. Ariquemes, de 06 de abril de
2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.009456-0
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:C. A. F.
Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Lilian
Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225)
Requerido:T. P. T. F. I. A. T. F.
Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/
RO 2514)
Despacho:” Vistos. Tendo em vista a certidão de fl. 90, concedo
novo prazo às partes para apresentação de alegações finais, de
05 dias, sucessivos, primeiro o autor. Intimem-se. Ariquemes,
06 de abril de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.012597-8
Ação:Indenização
Requerente:Onório da Silva Braido
Advogado:Edson Resende Filho. (RO 3560), Marinete Bissoli
(OAB/RO 3838)
Requerido:Gol Linhas Aéreas Inteligentes
Advogado:Marcos Araujo (OAB/RO 846), Marcos Metchko
(OAB/RO 1482), Eriney Sidemar de Oliveira Lucena (OAB/RO
1849)
Despacho:” Vistos. Expeça-se alvará para levantamento do
valor depositado. Intime-se o requerente para se manifestar
acerca da petição de fls. 107/109. Intime-se. Ariquemes, de 06
de abril de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.002397-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Elza Santana Alves
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho:” Vistos. Subam os autos ao e. TRF/1ª Região.
Ariquemes, 27 de março de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.005136-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Rosane Aparecida Schiffler
Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Lilian
Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho:” Vistos. Subam os autos ao e. TRF/1ªRegião.
Ariquemes, 27 de Março de 2009.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.004763-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Calurinda Aparecida dos Santos Rocha
Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho:” Vistos. Subam os autos ao e. TRF/1ªRegião.
Ariquemes, 27 de Março de 2009.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.004815-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Rosilene Batista Alves
Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho:” Vistos. Subam os autos ao TRF/1ªRegião.
Ariquemes, 27 de Março de 2009.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2009.002353-4
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador Geral do Estado
Embargado:Luiz Carlos da Silva
Advogado:Nilton Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Sentença:” Vistos. Trata-se de embargos à execução propostos
pelo ESTADO DE RONDÔNIA, em face de execução promovida
por LUIZ CARLOS DA SILVA, onde se argumenta que houve
excesso de execução. Instado a impugnar os embargos, o credor
manteve-se inerte. DECIDO. Trata-se de embargos propostos
em alegação de excesso na execução. Este feito tem pouca
discussão para seu desfecho. É que, compulsando os autos de
execução constato que o valor apresentado pelo credor é de R$
29.594,56, devendo ser este o valor a ser pago ou impugnado.
Sem que fosse determinado, o feito esteve na Contadoria que
apresentou atualização resultante em R$ 33.177,76, valor
este que foi impugnado pelo devedor. Ocorre que esta quantia
não foi trazida pelo credor, por isso a afirmação de que o feito
reclama pouca discussão. Ora. O próprio credor apresentou
valor inferior. Instado a se manifestar sobre a impugnação do
196
devedor manteve a inércia. Destarte, é forçoso reconhecer
que aceita como pertinente aquela quantia relacionada pelo
Estado de Rondônia, atualizada até aquela data. De qualquer
forma, é forçoso reconhecer que a quantia a ser excutida
é aquela apresentada pelo devedor e não a aposta pela
contadoria judicial, devendo ser reconhecida a procedência da
impugnação. Nem por isso o credor deve suportar os ônus da
sucumbência, já que os valores não foram por ele apresentados
e nem mesmo resistiu à impugnação. Dispositivo. Assim, julgo
procedentes os embargos para reconhecer que a dívida a ser
excutida corresponde com aquela apresentada pelo devedor,
que no dia 31/12/2008 resultava em R$ 31.322,76. Sem custas
ou honorários de advogado. P. R. I. e, transitado em julgado,
expeça-se o requisitório adequado. Ariquemes, 6 de agosto de
2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.006078-0
Ação:Cominatória
Requerente:Cledi Aparecida Ribelatto
Advogado:Norberto Pereira Rigolon. (OAB/RO 2676)
Requerido:Pommer e Barbosa Ltda
Advogado:Flavia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 3690)
Sentença:” Vistos. CLEDI APARECIDA RIBELATTO,
qualificado nos autos, ajuizou o pedido de indenização em face
de POMMER E BARBOSA LTDA, onde requereu condenação
por danos morais. Em suma, alega que adquiriu mercadorias
com a ré, mas deixou de pagar algumas parcelas, tendo títulos
protestados em seu nome. Entrou em contato com a credor
e ajustou o pagamento em valores diferentes. Realizou o
pagamento da dívida depositando os valores na conta da
empresa. No entanto, a credora não procedeu com a baixa nos
protestos e bem forneceu meios legais para que a devedora
procedesse com a baixa. Pediu a procedência do pedido
para condenação por danos morais. Juntou documentos.
Citada, a empresa ré contestou afirmando que somente com o
recebimento da inicial tomou conhecimento que a autora fez o
pagamento da dívida, pois a autora realizou os depósitos, mas
nada informou ao credor. Afirma que a autora não suportou
danos morais indenizáveis. Pediu a improcedência do pedido.
A tentativa de conciliação restou infrutífera. Na oportunidade o
feito foi saneado. A autora disse não pretender outras provas.
O requerido pediu apenas a juntada de documentos, que foi
deferida pelo juízo. É o breve relatório. DECIDO. Trata-se de
pedido de indenização por danos morais. Pelo que restou
dos autos, é incontroverso o pagamento do débito que foi
protestado pela requerida. Portanto, a retirada da restrição
determinada inicialmente deve ser mantida. O ponto nevrálgico
a ser decidido é a existência de dano moral em virtude da
manutenção da restrição no nome da autora após o pagamento
da dívida. Para análise desta questão, deve-se analisar a
necessidade de a parte comunicar o pagamento. Por tudo
quanto foi possível apurar, a autora fez o depósito em conta
da credora, mas não informou o ocorrido. Na descrição dos
fatos afirmou que fez contato com a empresa ré ajustando os
valores a serem pagos. Afirma que fez o pagamento através de
depósito em conta corrente, não fazendo qualquer referência
à respeito de informação do pagamento realizado. 2 Deve-se
atentar que o pagamento foi realizado de forma incomum, já
que normalmente o adimplemento de dívida é realizado através
de boleto, com as devidas identificações da dívida que se está
pagando, bem como da pessoa que realizou o pagamento.
Em outras ações já apreciei esta questão de forma diversa,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
imputando à empresa comerciante o ônus de identificar as
entradas em sua conta e proceder com o levantamento da
restrição. No entanto, melhor avaliando a questão, é forçoso
reconhecer que a imputação do ônus desta forma é tarefa
de difícil realização. É que as empresas de porte têm vários
valores entrando e saindo de suas contas. Pretender que seja
identificada a dívida paga apenas pela entrada de valores não
é pertinente. Reforço. O pagamento realizado na forma usual é
de fácil e corriqueira identificação. O mero depósito em conta,
não. Neste último caso cumpre ao devedor informar ao credor a
forma como agiu, informando a data, os valores, a referência do
comprovante de depósito e outros dados para fins de possibilitar
a devida identificação. A jurisprudência tem caminhado neste
sentido: EMENTA. DANO MORAL. SPC. PAGAMENTO DE
PRESTAÇÃO POR MEIO NÃO CONVENCIONADO PELOS
CONTRATANTES. DEPÓSITO EM CONTA-CORRENTE NÃO
IDENTIFICADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE
DA CREDORA. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA POR PARTE DA
CREDORA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
(Apelação Cível Nº 70021733720, Décima Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann,
Julgado em 28/02/2008)EMENTA. INDENIZAÇÃO - DANOS
MORAIS E MATERIAIS - Age com idêntica culpa o devedor
que, efetuando o pagamento de duplicata através de depósito
em conta corrente, não comunica à credora tal quitação,
ensejando o protesto do título; estabelecida a concorrência
de culpas, não há falar na obrigação de indenizar” (TAMG
- 1ª C. Cível - Ap. 298.424-3 - Relator : Juiz Alvim Soares Julgamento: 08/02/2000). De qualquer forma, não tendo a
autora comprovado que fez a comunicação do pagamento ao
credor, é forçoso reconhecer que não existem elementos para
justificar a procedência do pedido. Dispositivo. Ante todo o
exposto e pelo mais que consta dos autos, julgo improcedente
o pedido inicial. 3 Como a autora sucumbiu em seu pedido
suportará as custas e despesas processuais e os honorários
advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos
do CPC, art. 20, §4º, P.R.I. Ariquemes, 6 de abril de 2009. Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2009.000522-6
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Município de Alto Paraíso - RO
Advogado:Procurador do Município
Embargado:Almiro Soares.
Advogado:Almiro Soares. (OAB/RO 412A)
Sentença:” Vistos. Trata-se de embargos à execução proposta
por MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO em face da execução
proposta pelo ALMIRO SOARES. Alega o embargante que o
credor não aceitou a composição que os demais servidores
aceitaram. Também afirma que os juros são indevidos. A
credora impugnou a defesa afirmando que a inicial é inepta,
que os embargos são protelatórios e que os créditos cobrados
têm natureza alimentícia. Instado a se manifestar sobre a
impugnação, o embargante manteve a inércia. Breve relatório.
DECIDO. Trata-se de embargos do devedor em face de
execução proposta pela fazenda pública. A argumentação
apresentada pelo embargante chega a ser pueril, já que não se
pode impor ao credora aceitação de quantia diversa daquele
que foi reconhecida judicialmente. Por outro lado, é forçoso
reconhecer que o advogado extrapolou quando acrescentou,
197
em sua memória de cálculos, novo percentual de 20% sobre
o valor atualizado da dívida. Primeiro que este percentual não
foi autorizado pelo juízo. Depois, que na execução por quantia
certa contra a Fazenda Pública, exceto restritas exceções, é
incabível a imposição de novos honorários, conforme ficou
previsto na medida n. 2.180-35/2001, cuja constitucionalidade
já foi apreciada pelo STF. Deve-se atentar que a inclusão
dos honorários aconteceu antes de propostos os embargos
à execução. Em regra, somente no curso deste é cabível
a inclusão de novos honorários. Em relação aos juros, o
embargante fez mera referencia não demonstrando ao juízo
qual seria a parcela que entende adequada. Esta circunstância
milita contra o devedor, já que quando impugna os cálculos
do credor assume o compromisso de apresentar aquele
valor que entende devido. Não bastasse isso, nos cálculos
apresentados na execução, não vislumbrei qualquer excesso.
De qualquer forma, constatando que a execução é pertinente,
mas a inclusão de novos honorários na execução de sentença
pelo credor é indevido, o pedido deve ser julgado parcialmente
procedente. 2 Dispositivo. Posto isto e por tudo o mais que
dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido, com
julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso II, do
Código de Processo Civil, reconhecendo que houve excesso
na execução. Por outro lado, rejeito o argumento de que o
credor deveria fazer ajustes com a Fazenda Pública. Como as
partes foram vencedores e vencidos, nos termos do CPC, art.
21, cada uma das partes arcará com os honorários de seus
advogados e metade das custas processuais. P. R. I., e após o
trânsito em julgado, traslade-se cópia desta decisão, devendo
o credor apresentar nos autos de execução novo cálculo de
atualização, excluindo a verba honorária. Ariquemes, 6 de abril
de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.012547-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Wellynthon Passos da Silva
Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos. (OAB/RO 3780),
Rodrigo Henrique Mezabarba. (OAB/RO 3771)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho:” Vistos. O rol foi apresentado intempestivamente
motivo pelo qual indefiro a expedição de mandado para
intimação. No entanto, como se trata de causa com fins sociais,
caso o requerente traga as testemunhas na solenidade já
designada, independentemente de intimação, serão ouvidas.
Caso contrário, o feito terá continuidade sem a oitiva das
testemunhas. Intime-se. Ariquemes, 7 de abril de 2009.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.006477-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Embargado:Maria Souza Chaves
Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/RO 4075)
Despacho:” Vistos. Digam, sobre os cálculos do contador.
Intime-se. Ariquemes, 6 de abril de 2009.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2006.003031-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Queiroz e Alves Ltda - Me - Renop Renovadora
de Pneus
Advogado:Marcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347), Maria
Aparecida Gomes (OAB/RO 3388), Mauro Pereira dos Santos
(OAB/RO 2649)
Requerido:Sérgio Silva de Souza
Advogado:Não Informado
Despacho:” Vistos. Conforme comprovante adiante, a
determinei a transferência dos valores bloqueados para conta
em nome do juízo. Aguarde-se por 5 dias e expeça-se o alvará
conforme foi determinado Intime-se. Ariquemes, 6 de abril de
2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2009.003296-7
Ação:Inventário
Inventariante:Silvana Storck
Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834)
Inventariado:Owaldy Teixeira de Moraes Júnior
Advogado:Não Informado
Fica a parte autora atraves de seu advogado, intimada a
comparecer em cartorio para assinar o termo de compromisso
de inventariante, bem como trazer a documentação constante
no despacho de fl.160.
Proc.: 002.2007.004640-7
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Procuradoria Geral da União
Executado:Frigorífico Fernandes S/a
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Orestes Muniz
Filho (OAB/RO 40), Odair Martini (OAB/RO 30B), Romildo
Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Executado: Banco da Amazônia S/a Ariquemes
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727), Marcelo
Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Executado: Matusalem Gonçalves Fernandes, Kiriaki
Kofopoulos Fernandes, Frigorífico Rio Jamari Ltda
Advogado:Não Informado
Despacho:” Vistos. Trata-se de Execução Fiscal fundada
em CDA com identidade entre credor e devedor. DECIDO. A
existência de vários processos onde o credor busca excutir
bens de um mesmo devedor é impertinente por vários motivos.
Primeiro que ofende o principio da economia processual, que
recomenda os atos processuais deve ser praticado da forma
menos onerosa possível às partes e ao processo, permitindo
ao juízo o indeferimento de atos protelatórios, desnecessários
ou repetitivos. Ora. A existência de vários processos reclama
a realização de várias citações, várias penhoras, vários
arrematações. Em suma, vários atos repetitivos que poderiam
ser concentrados com redução de custos para o credor e até
mesmo para o devedor que, em última análise, suporta as
custas e despesas processuais. Como o título que lastreia a
Execução Fiscal é uma CDA é possível então que a perseguição
seja implementada em apenas um alto e, caso o devedor tenha
uma impugnação a fazer ao título, poderá fazê-lo individual
ou coletivamente conforme melhor lhe aprouver sem dificultar
ao juízo o conhecimento da matéria. A unificação dos feitos
é medida de economia e encontra fundamento interpretação
da Lei n. 6.380/80, que em seu art. 28 prevê a unificação
até mesmo em caso de juízos diversos, sempre em vista da
198
unidade de garantia da execução. A doutrina também defende
esta conclusão. Nesse sentido o magistério do Prof. Araken de
Assis in Manual deExecução, 11ª Edição, São Paulo: RT, 2007
que, à p. 1.009 ensina que: “(...) aregra estimula a economia
processual, evitando resoluções e atos discrepantes, a
exemplo de avaliações diferentes do mesmo bem penhorado
ou a expedição de diversos editais. Tomada uma resolução
comum nas execuções ‘a realidade processual favorece a
interposição de um só agravo (recurso unitário)”. Nessa ordem
de idéias, a manutenção de vários autos de execução justificase apenas pelo apego exagerado ao formalismo. Assim,
daqueles feitos que se encontre neste juízo, apenas o mais
antigo deverá permanecer ativo, arquivando-se os demais.
Deve a escrivania trasladar para o feito que continuará ativo
os principais atos processuais como cópia a petição inicial,
CDA, atos citatórios, penhoras e avaliações e outros que forem
importantes. Transladadas as peças, arquivem-se os demais
feitos, com baixa na distribuição, facilitando o desarquivamento
futuro em caso de outros requerimentos. Remeta-se ao Fisco,
para ciência. Ariquemes, 30 de março de 2009. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2006.012930-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Procuradoria Geral da União
Executado:Frigorífico Fernandes S/a
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Orestes Muniz
Filho (OAB/RO 40), Odair Martini (OAB/RO 30B), Romildo
Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Executado: Banco da Amazônia S/a Ariquemes
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727), Marcelo
Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Executado: Matusalem Gonçalves Fernandes, Kiriaki
Kofopoulos Fernandes, Frigorífico Rio Jamari Ltda
Advogado:Não Informado
Decisão:” Vistos. Trata-se de Execução Fiscal fundada em
CDA com identidade entre credor e devedor. DECIDO. A
existência de vários processos onde o credor busca excutir
bens de um mesmo devedor é impertinente por vários motivos.
Primeiro que ofende o principio da economia processual, que
recomenda os atos processuais deve ser praticado da forma
menos onerosa possível às partes e ao processo, permitindo
ao juízo o indeferimento de atos protelatórios, desnecessários
ou repetitivos. Ora. A existência de vários processos reclama
a realização de várias citações, várias penhoras, vários
arrematações. Em suma, vários atos repetitivos que poderiam
ser concentrados com redução de custos para o credor e até
mesmo para o devedor que, em última análise, suporta as
custas e despesas processuais. Como o título que lastreia a
Execução Fiscal é uma CDA é possível então que a perseguição
seja implementada em apenas um alto e, caso o devedor tenha
uma impugnação a fazer ao título, poderá fazê-lo individual
ou coletivamente conforme melhor lhe aprouversem dificultar
ao juízo o conhecimento da matéria. A unificação dos feitos
é medida de economia e encontra fundamento interpretação
da Lei n. 6.380/80, que em seu art. 28 prevê a unificação
até mesmo em caso de juízos diversos, sempre em vista da
unidade de garantia da execução. A doutrina também defende
esta conclusão. Nesse sentido o magistério do Prof. Araken de
Assis in Manual de Execução, 11ª Edição, São Paulo: RT, 2007
que, à p. 1.009 ensina que: “(...) a regra estimula a economia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 066 Ano 2009
DJE. N. 066/2009 - quarta-feira, 08 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
processual, evitando resoluções e atos discrepantes, a exemplo
de avaliações diferentes do mesmo bem penhorado ou a
expedição de diversos editais. Tomada uma resolução comum
nas execuções ‘a realidade processual favorece a interposição
de um só agravo (recurso unitário)”. Nessa ordem de idéias, a
manutenção de vários autos de execução justifica-se apenas
pelo apego exagerado ao formalismo. Assim, aqueles feitos
que se encontram neste juízo, apenas o mais antigo deverá
permanecer ativo, arquivando-se os demais. Deve a escrivania
trasladar para o feito que continuará ativo os principais atos
processuais como cópia da petição inicial, DA, atos citatórios,
penhoras e avaliações e outros que forem importantes.
Transladadas as peças, arquive-se os demais feitos, com baixa
na distribuição, facilitando o desarquivamento futuro em caso
de outros requerimentos. Remeta-se ao Fisco, para ciência.
Ariquemes, 21 de março de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS”
Proc.: 002.2009.004461-2
Ação:Protesto
Requerente:Valdecir Batista
Advogado:Valdecir Batista (OAB/RO 4271)
Requerido:Premio Comércio de Máquinas e Aparelhos e
Equipamentos Elétricos e Eletrônicos Ltda - Epp
Advogado:Não Informado
Decisão:” Vistos. Recebo a emenda à inicial determinando que
a escrivania proceda com a retificação da ação, que passará
a ter o rito ordinário.O requerente ingressou com o presente
pedido de indenização por danos morais argumentando que
a inclusão de seu nome no Cartório de Protestos é indevida.
Pede antecipação de tutela. DECIDO. A verossimilhança do
pedido encontra-se presente, ante os documentos juntados,
notadamente porque se relata a inexistência de qualquer
relação comercial com a requerida. Ao largo disso, demonstra
a existência de diversas ações em face da requerida com
semelhante questionamento. A urgência também se configura
em virtude das restrições sofridas por qualquer pessoa quando
se encontra em cadastro de inadimplentes. Não bastasse
isso, o comparecimento para discutir judicialmente a dívida,
demonstra a vontade do autor de submeter-se à Jurisdição.
Assim, antecipo a tutela para determinar a expedição de ofício
ao Cartório de Protestos para a sustação dos efeitos do protesto,
evitando o tabelião de externar a informação. Em seguida, citese o réu com as advertências de estilo. Intime-se. Ariquemes, 7
de abril de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2009.005042-6
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Aparecida Consolada Ribeiro Silva
Advogado:Renato Spadoto Righetti. (OAB/RO 1198)
Requerido:Itau Seguros S. A.
Advogado:Não Informado
Despacho:” Vistos. O pedido merece duas considerações que
reclamam manifestação do advogado.Primeiro que, como
se trata de cobrança de seguro obrigatório, visando evitar
lide desnecessária, deve o causídico manifestar-se sobre a
ocorrência da prescrição prevista no CC, art. 206, §3º, inciso
IX. Outra situação que reclama manifestação, ante o pedido
de assistência judiciária gratuita. Como se trata de advogado
constituído, faz-se necessária a declaração do causídico de
que não está cobrando honorários do assistido, sob pena de
indeferimento da assistência. É que uma avaliação aprofundada
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do sistema permite concluir, em se tratando de cliente carente
de recursos, os honorários repassados ao patrono sejam
apenas os que decorrerem da sucumbência da parte contrária.
A própria OAB, através de seu Conselho Federal, apesar de
baseado em legislação que já não se encontra em vigor, á
reconheceu a ilicitude de honorários de quem é detentor de
assistência judiciária, conforme se verifica no julgado abaixo.
“HONORÁRIOS. COBRANÇA DE CLIENTE BENEFICIÁRIO
DA JUSTIÇA GRATUITA. INFRAÇÃO CONFIGURADA.
INDICAÇÃO NCORRETA DA NORMA, QUE NÃO ACARRETA
PREJUÍZO PARA A PARTE, NÃO INVALIDA O ATO. A
cobrança de honorários advocatícios de clientes beneficiários
da justiça gratuita se apresenta como conduta manifestamente
incompatível com o exercício da Advocacia, com a configuração
da infração disciplinar prevista no art. 103, inciso XIV, da Lei
4.215/63. A Lei Material aplicável é a vigente à época do feito.
(...) (Proc. 2.133/2000/SCA-SP, Rel. Luiz Filipe Ribeiro Coelho
(DF). Ementa 057/2000/SCA, julgamento em 12.06.00, por
unanimidade. DJ 03.07.00. p. 59). Assim, para fins de apreciar
a pertinência da assistência judiciária gratuita, deve o causídico
declarar nos autos que não está cobrando honorários de seu
assistido no razo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
assistência judiciária gratuita. Intime-se. Ariquemes, 7 de abril
de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.005398-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Nilton Batista Ribeiro
Advogado:Michel Eugenio Madella. (OAB/RO 3390)
Requerido:Luiz Carlos dos Santos
Advogado:Noberto Lucio Ribeiro (OAB/RO 353A)
Despacho:” Vistos. Deixo de receber o recurso adesivo por ser
deserto. Subam os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia. Intime-se. Ariquemes, de 06 de abril de 2009.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.002167-9
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Rosângela de Vasconcelos Martins
Advogado:Ricardo de Vasconcelos Martins. (PR 34.876)
Requerido:Banco Bradesco S/a
Advogado: João Alberto Chagas Muniz, Ely Roberto de Castro
(OAB/RO 509)
Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas da
data designada para realização da pericia sendo 04/05/2009,
às 08:00 horas, a ser realizado na Avenida JK n°2316, Setor 04,
nesta cidade e comarca, devendo as partes ainda apresentar
seus assistentes tecnicos, bem como os quesitos.
Proc.: 002.2009.005140-6
Ação:Cautelar Inominada (Cível)
Impetrante:Cristobal Mopi Soliz
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Impetrado:Secretário Municipal de Saúde do Município de
Ariquemes
Advogado:Não Informado
Despacho:” Vistos. Emende a inicial ajustando a polaridade
passiva, pois a Secretária Municipal de Saúde não tem
personalidade jurídica própria para constar na ação. Prazo de
10, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ariquemes,
7 de abril de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Este diário foi assina
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