ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ Secretaria da Educação EDITAL Nº 12/2015 MATRÍCULA ESCOLAR PARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROF. AURÉLIO LOIOLA, EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL. O Secretário da Educação de Tauá-Ceará, João Álcimo Viana Lima, no uso das atribuições legais, torna público as diretrizes referente às matrículas escolares para o ano letivo de 2015, de crianças de 1(um) a 3(três) anos de idade, no Centro de Educação Infantil Prof. Aurélio Loiola, de acordo com o que dispõe este Edital. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. A Constituição Federal/1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB Nº 9.394/1996; Lei nº 8.069/1990 - que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Art. 49 a 53 da Lei Municipal nº. 1559, de 27.05.2008; Resolução CEE/CE nº 361/2000 - que dispõe sobre a Educação Infantil no âmbito do Sistema de Ensino do Ceará; Resoluções CNE/CEB nº 5/2009, nº 1/2010 e nº 6/2010; e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 12/2010 que trata do corte etário, homologado por despacho do Senhor Ministro da Educação. 2. DO PROCESSO DE MATRÍCULA: 2.1. Para fins de matrícula de crianças de 1(um) a 3(três) anos de idade, no Centro de Educação Infantil Prof. Aurélio Loiola, haverá duas etapas: I – 1ª ETAPA: Intenção de Matrículas; II – 2ª ETAPA: Matrícula Definitiva. 2.2. A primeira etapa do processo de matrícula - Intenção de Matrícula, ocorrerá no período de 7 a 14 de julho de 2015, nos horários de 7h às 11h e de 13h às 17h, no Centro de Educação Infantil Prof. Aurélio Loiola, localizado na Travessa Solon Medeiros, nº 81, Bairro Alto Brilhante. 2.2.1. No ato da Intenção de Matrícula será realizado o preenchimento de Ficha de Intenção de Matrícula e a Entrevista Familiar feita por um Assistente Social, a serem ser assinadas por um dos pais ou responsável legal. 2.2.2. Para efeito de análise dos pedidos de Intenção de Matrícula serão considerados, prioritariamente, e obedecida a seguinte ordem: Av. Moacir Pereira Gondim, S/N – Bairro Colibris [email protected] - Fone: (88) 3437.3713/3437. 2168 - 63.660-000 - Tauá - Ceará ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ Secretaria da Educação I - Crianças residentes nos bairros Alto Brilhante, Chiquinho Parmênio e Vila Jataí; II - Crianças que não estejam matriculadas no ano de 2015; III - Crianças oriundas de famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme identificação da Assistente Social; IV - Crianças cujos pais ou responsáveis legais trabalham fora de seus domicílios; V - Crianças oriundas de famílias inscritas no Programa Bolsa Família; VI - Crianças das famílias de menor renda per capita; VII - Alunos de 2(dois) e 3(três) anos matriculados na EEI Áurea Jataí Mota; 2.2.3. Para efeito de atendimento de matrícula, serão remanejadas para o CEI Prof. Aurélio Loiola, todas as crianças de 2(dois) e 3(três) anos de idade matriculadas na creche no início do ano letivo de 2015 na EEI Áurea Jataí Mota e que no ato da matrícula, os pais ou responsáveis optaram pelo atendimento em tempo integral para seus filhos. 2.2.4. Será divulgado o deferimento das Intenções de Matrículas em conjunto com a data para realização da segunda etapa - Matrícula Definitiva, através das emissoras locais de rádio e no site oficial da Prefeitura Municipal de Tauá (www.taua.ce.gov.br). 2.2.5. O preenchimento da Ficha de Intenção de Matrícula e a Entrevista Familiar não se configuram matrícula definitiva. 2.3. No ato da Matrícula Definitiva, os pais ou responsáveis legais, deverão apresentar a documentação abaixo relacionada: I - Certidão de nascimento da criança; II - Comprovante de Guarda Judicial pelo Juizado da Infância e Juventude ou declaração de guarda emitida pelo Conselho Tutelar; III - Carteira de vacinação da criança; IV - CPF e RG dos pais ou responsável legal; V - Atestado social expedido pela Assistente Social, que comprove situação ocupacional da mãe ou responsável; VI - Comprovante de residência dos pais ou responsável; VII - Atestado de saúde da criança expedido, até 15 dias antes da matrícula, pelo médico do PSF do bairro em que a criança reside; 2.3.1. A documentação exigida deverá ser apresentada em cópia legível, acompanhada do original. 2.4. Após a constatação de 30 (trinta) dias letivos de faltas consecutivas, sem que a família informe ao CEI o motivo da ausência e esgotadas todas as tentativas de comunicação com Av. Moacir Pereira Gondim, S/N – Bairro Colibris [email protected] - Fone: (88) 3437.3713/3437. 2168 - 63.660-000 - Tauá - Ceará ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ Secretaria da Educação os pais ou responsáveis, será caracterizado abandono de vaga e convocada a família subsequente na lista de cadastros das situações de matrícula. 3. DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS: 3.1 A composição de turmas atenderá o disposto no quadro abaixo: CRECHE NÚMERO DE CRIANÇAS POR TURMA Crianças com 1 ano 15 Crianças com 2 anos 25 Crianças com 3 anos 25 (2 turmas) 4. DA COMISSÃO DE MATRÍCULA: 4.1. A Secretaria da Educação constituirá uma Comissão de Matrícula para fazer cumprir o disposto neste Edital, zelando pela transparência do processo e garantindo o sigilo das informações emitidas pelas famílias. 4.2. Competirá a Comissão de Matrícula analisar e decidir sobre as Matrículas Definitivas. 5. DO FUNCIONAMENTO DO CEI: 5.1. O funcionamento das turmas de alunos no Centro de Educação Infantil Profº. Aurélio Loiola será em tempo integral, no horário de 7h às 17h. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. As informações prestadas pelos pais ou responsáveis são de sua inteira responsabilidade dos signatários, que responderão, por sua eventual inveracidade. 6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria municipal da Educação. Paço da Secretaria Municipal da Educação de Tauá-Ceará, em 05 de julho de 2015. Prof. João Álcimo Viana Lima Secretário Municipal da Educação Av. Moacir Pereira Gondim, S/N – Bairro Colibris [email protected] - Fone: (88) 3437.3713/3437. 2168 - 63.660-000 - Tauá - Ceará