INDICADOR 2 – PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL (Indicador 2A – Mapeamento de Fontes de Recursos Financeiros)
BANCO ITAÚ
Este fundo financeiro “PODERÁ” atender os seguintes PDC´s do Plano de Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí:

PDC 3 – Recuperação da Qualidade dos Corpos D´Água (3.04 resíduos sólidos urbanos);

PDC 4 – Conservação e Proteção dos Corpos D´Água (4.01, 4.03 – reflorestamento);
CONCEDENTE
PROGRAMA DE INVESTIMENTO EM PROJETOS AMBIENTAIS – FUNDOS ITAÚ ECOMUDANÇA
“PROGRAMA ECOMUDANÇA” - EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS - MODALIDADE DOAÇÃO (2014)
Banco Itaú (Banco Itaú Unibanco S/A)
TIPO DE
FINANCIAMENTO
Recursos a fundo perdido
FONTE
A QUEM SE DESTINA
OBJETO
VALOR DO
INVESTIMENTO
RECEBIMENTO DE
PROPOSTAS
Poderão participar do PROGRAMA ECOMUDANÇA as organizações que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos (denominadas em conjunto como
“ORGANIZAÇÕES” e, individualmente, como “ORGANIZAÇÃO”): sejam pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; tenham sido constituídas no Brasil, de
acordo com a legislação brasileira e possuam sede no território nacional; estejam adimplentes com suas obrigações legais, inclusive fiscais; sejam responsáveis
diretas por um projeto ambiental no território nacional que abranja alguma das atividades previstas no subitem 2.4. do etidal. Possuam Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ ativo perante a Receita Federal do Brasil; Tenham representantes legais e ocupantes de cargos de direção inscritos Cadastro de Pessoa Física - CPF
ativo perante a Receita Federal do Brasil; tenham representantes legais e ocupantes de cargos de direção que não possuam ações judiciais que versem sobre a
prática de atos ilícitos ajuizadas em seu desfavor.
São considerados projetos (denominados em conjunto “PROJETOS” e, individualmente, “PROJETO”), para fins do PROGRAMA ECOMUDANÇA, aqueles que
compreendam atividades diretamente enquadradas em uma das categorias expostas a seguir: Eficiência Energética; Energia Renovável; Manejo de Resíduos;
Florestas; Agricultura Sustentável; Mobilidade
O valor total do apoio financeiro do PROGRAMA ECOMUDANÇA, a ser concedido aos PROJETOS selecionados de acordo com o item 4 deste Edital, será de até R$
542.721,59 (quinhentos e quarenta e 2 mil setecentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos. Esse valor será dividido entre os PROJETOS selecionados e
tal divisão do valor não será feita, obrigatoriamente, em parcelas iguais para cada PROJETO, podendo ocorrer diferenças entre os valores recebidos por cada
PROJETO.
O Edital do PROGRAMA ECOMUDANÇA e a ficha de inscrição estarão disponíveis apenas na forma eletrônica, no site www.itau.com.br/ecomudanca, do ITAÚ
UNIBANCO (“Site”).
O período de inscrições terá início às 18h00min horas do dia 21 de janeiro de 2014 e se estenderá até às 23h59min
horas do dia 28 de fevereiro de 2014.
https://ww2.itau.com.br/hotsites/sustentabilidade/_/produtos-servicos/Para-voce/voce-oqueecomudanca/voce-edital2014.html
https://ww2.itau.com.br/hotsites/sustentabilidade/Pdf/Edital_Ecomudanca_2014-Modalidade_Doacao_.pdf
INFORMAÇÕES
Janeiro e Fevereiro 2014
INDICADOR 2 – PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL (Indicador 2A – Mapeamento de Fontes de Recursos Financeiros)
CONCEDENTE
PROGRAMA DE INVESTIMENTO EM PROJETOS AMBIENTAIS – FUNDOS ITAÚ ECOMUDANÇA
“PROGRAMA ECOMUDANÇA” - EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS - MODALIDADE FINANCIAMENTO (2014)
Banco Itaú (Banco Itaú Unibanco S/A)
TIPO DE
FINANCIAMENTO
Recursos disponíveis na forma de linha de crédito
FONTE
A QUEM SE DESTINA
OBJETO
VALOR DO
INVESTIMENTO
RECEBIMENTO DE
PROPOSTAS
INFORMAÇÕES
Poderão participar do PROGRAMA ECOMUDANÇA as organizações que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos (denominadas em conjunto como
“ORGANIZAÇÕES” e, individualmente, como “ORGANIZAÇÃO”): sejam pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos; tenham sido constituídas no
Brasil, de acordo com a legislação brasileira e possuam sede no território nacional; estejam adimplentes com suas obrigações legais, inclusive fiscais; sejam
responsáveis diretas por um projeto ambiental no território nacional que abranja alguma das atividades previstas no subitem 2.4. do edital; possuam Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica – CNPJ ativo perante a Receita Federal do Brasil; tenham representantes legais e ocupantes de cargos de direção inscritos Cadastro de Pessoa
Física - CPF ativo perante a Receita Federal do Brasil; tenham representantes legais e ocupantes de cargos de direção que não possuam ações judiciais que versem
sobre a prática de atos ilícitos ajuizadas em seu desfavor.
São considerados projetos (denominados em conjunto “PROJETOS” e, individualmente, “PROJETO”), para fins do PROGRAMA ECOMUDANÇA, aqueles que
compreendam atividades diretamente enquadradas em uma das categorias expostas a seguir: Eficiência Energética; Energia Renovável; Manejo de Resíduos;
Florestas; Agricultura Sustentável; Mobilidade.
O valor total do apoio financeiro do PROGRAMA ECOMUDANÇA, a ser concedido sob forma de financiamento aos PROJETOS selecionados de acordo com o item 4
deste Edital, será de até R$ 155.063,31 (cento e cinquenta e cinco mil e sessenta e três reais e trinta e um centavos. Esse valor será dividido entre os PROJETOS
selecionados e tal divisão do valor não será feita, obrigatoriamente, em parcelas iguais para cada PROJETO, podendo ocorrer diferenças entre os valores recebidos
por cada PROJETO.
O Edital do PROGRAMA ECOMUDANÇA e a ficha de inscrição estarão disponíveis apenas na forma eletrônica, no site www.itau.com.br/ecomudanca, do ITAÚ
UNIBANCO (“Site”).
O período de inscrições terá início às 18:00 horas do dia 21 de janeiro de 2014 e se estenderá até as 23:59 horas do
dia 28 de fevereiro de 2014.
https://ww2.itau.com.br/hotsites/sustentabilidade/_/produtos-servicos/Para-voce/voce-oqueecomudanca/voce-edital2014.html
https://ww2.itau.com.br/hotsites/sustentabilidade/Pdf/Edital_Ecomudanca_2014-Modalidade_financiamento.pdf
Janeiro e Fevereiro 2014
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