Quinta-feira, 16 de Julho de 2015 | Edição N° 612 | Cardeno II RESOLUÇÃO 10/2015 do CMDCA de Ilhéus- Aprova a relação preliminar dos inscritos a cargo de conselheiros Tutelares para a Eleição Unificada no dia 04 de outubro de 2015. Art. 1º O CMDCA, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ilhéus, aprovou a resolução 10/2015, conforme as Resoluções 02, 04 e 06/2015 e a resolução 170 do CONANDA, suas atribuições legais, conforme a Lei 3.709/2014, Legislação Municipal e a própria Constituição Federal de 1988, Resolve Aprovar a relação preliminar dos inscritos a cargo de CONSELHEIROS TUTELARES. Art. 2º. Os INSCRITOS atendem as Resoluções: 02, 04 e 06/2015 do CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ILHÉUS Art. 3º- Em cumprimento a Legislação que regulamenta o processo eleitoral e posse dos Conselheiros Tutelares do Conselho tutelar de Ilhéus, órgão permanente e autônomo, nãojurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por 15 (quinze) membros Titulares e 15 (quinze) suplentes, eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos para os 03 (três) Conselhos distribuídos por zonas: norte, sul, e centro/oeste. Art. 4ª-A escolha dos membros dos Conselhos será através de eleição no dia 04 de outubro de 2015. Art. 5ª –A Comissão especial para a eleição a cargo de Conselheiros Tutelares esteve reunida e aprovou a RELAÇÃO PRELIMINAR DOS INSCRITOS A CARGO DE CONSELHEIROS TUTELARES DE ILHÉUS para eleição unificada no dia 04 de outubro de 2015. Zona Sul 001-GILVAN SANTOS DE JUSUS 002- EDILEUZA CARDOSO E SILVA 005-CIRO NONATO DOS SANTOS FILHO 009-MARLENE BATISTA DOS SANTOS SOUZA 021-ALEXANDRO SANTOS ARAÚJO 025-ALEXANDRE EVANGELISTA DOS SANTOS 032-RICARDO DO MONTE SANTO Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Quinta-feira, 16 de Julho de 2015 | Edição N° 612 | Cardeno II 035-ANTONIO MARCOS TELES DOS SANTOS 036-UBIRAJARA BORGES DOS SANTOS 043- MÁRIO SÉRGIO DA CRUZ SANTOS 047- SANDRA REGINA DOS SANTOS BRITO CABRAL 051-ROSANE DO CARMO AMORIM DE ALMEIDA 053-JOENE RIBEIRO DOS SANTOS 054-ROSANGELA DA SILVA DOS SANTOS 055- SONIA MARIA DE SOUZA LIMA 056-ELENILDA DE JESUS SILVA 063-JOSÉ RONALDO SILVA PEREIRA ZONA NORTE 007-ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS MATOS 010-MARIANA SANTANA DOS SANTOS 014-LEANGELA SANTOS ROCHA NERES 048-MARIZETE MOREIRA DE JESUS 049-BÁRBARA SANTOS DANTAS 050-MARILENE JESUS DOS SANTOS 064-MARIA SIMONE SANTOS LUZ ZONACENTRO/OESTE 003-SHIRLEY CARDOSO MORAES 004- JORGE DE JESUS CONCEIÇÃO 006-SANDRA REGINA BRASIL DOS SANTOS 008-JORGE FERREIRA DA SILVA 011-JIVANILDO OLIVEIRA DA SILVA 012-MISCILENE NUNES DOS SANTOS 013-DANIELA SALES DA ROCHA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Quinta-feira, 16 de Julho de 2015 | Edição N° 612 | Cardeno II 015-ALEX MASELLI JACQUES 016-ALEX SANTANA DE OLIVEIREA 017-SILVANA FRANCISCA DA SILVA 018-MARIA DO CARMO DA SILVA 019-LUIS CLÁDIO DOS SANTOS BISPO 020-GENILDO BISPO DOS SANTOS 022-MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO SANTOS 023-FLAVIANA SILVA DAMASCENO 024- GEILSON DE JESUS CONCEIÇÃO 031-NAYANA NASCIMENTO DOS SANTOS 033-NELITO JOSÉ DE SANTANA JÚNIOR 037- VANETE FARIA DA LUZ 038- LAINE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS MENEZES 039- ADRIANA AGUSTINHO DE LIMA 041-DIEGO DANTON DE FREITAS BASTOS 042- MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DE AQUINO SANTANA 061- AMAURI NASCIMENTO MAGALHÃES Art. 6º -Os inscritos no CMDCA a cargo de Conselheiros Tutelare de Ilhéus que não tem seus nomes nesta relação foram impugnados por não atenderem todos os requisitos das Resoluções 02, 04 e 06 de 2015 do CMDCA. Art. 7º -Esta Resolução entra em vigor nesta data. Art. 8ª- Revogam-se as disposições em contrário. IIlhéus, Bª. 15 de julho de 2015. Maria do Carmo Ribeiro da Silva. Presidente do CMDCA Ilhéus-ba. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 Quinta-feira, 16 de Julho de 2015 | Edição N° 612 | Cardeno II PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS RESULTADO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Ilhéus após análise e julgamento da proposta de descontos em percentuais, em conformidade com a Lei Estadual nº 8.666/1993, e nas disposições do Edital do Pregão Presencial nº 045/2015, que tem como objeto à contratação de empresa especializada em serviço de seguro veicular, na frota desta Prefeitura, decide classificar, declarar vencedora(s) e adjudicar o(s) objeto(s) da presente licitação à(s) empresa(s) abaixo relacionada(s): - EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S): ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A. - EMPRESA(S) DESCLASSIFICADA(S): xxxxx. - EMPRESA(S) INABILITADA(S):xxxxxx. - EMPRESA(S) VENCEDORA(S): ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A., todo objeto do Lote I no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por lote. Ilhéus, 16 de julho de 2015 – Alexandro Pereira de Sá – Pregoeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4 Quinta-feira, 16 de Julho de 2015 | Edição N° 612 | Cardeno II PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS RESULTADO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Ilhéus após análise e julgamento da proposta de descontos em percentuais, em conformidade com a Lei Estadual nº 8.666/1993, e nas disposições do Edital do Pregão Presencial nº 029/2015, que tem como objeto à Aquisição de urnas funerárias, para atender as demandas da Secretaria de Desenvolvimento Social, decide classificar, declarar vencedora(s) e adjudicar o(s) objeto(s) da presente licitação à(s) empresa(s) abaixo relacionada(s): - EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S): FUNERÁRIA ÁGUA DA VIDA – SIVALDO AVELINO DE JESUS - ME - EMPRESA(S) DESCLASSIFICADA(S): xxxxx. - EMPRESA(S) INABILITADA(S):xxxxxx. - EMPRESA(S) VENCEDORA(S): FUNERÁRIA ÁGUA DA VIDA – SIVALDO AVELINO DE JESUS - ME, todo objeto do Lote I no valor de R$ 87.999,50 (oitenta e sete mil e novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). Estimativa anual. – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por lote. Ilhéus, 16 de julho de 2015 – Alexandro Pereira de Sá – Pregoeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 5 Quinta-feira, 16 de Julho de 2015 | Edição N° 612 | Cardeno II PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS REVOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL nº 043/2015) O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ILHÉUS, ratifica o parecer do Pregoeiro e revoga a(s) licitação(ões) abaixo discriminada(s), com fundamento no disposto no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 043/2015 – OBJETO: Aquisição de enxovais. Ilhéus, 16 de julho de 2015 – Jabes Ribeiro – Prefeito. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 Quinta-feira, 16 de Julho de 2015 | Edição N° 612 | Cardeno II PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS REVOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL nº 044/2015) O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ILHÉUS, ratifica o parecer do Pregoeiro e revoga a(s) licitação(ões) abaixo discriminada(s), com fundamento no disposto no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 044/2015 – OBJETO: Aquisição de sacola plástica. Ilhéus, 16 de julho de 2015 – Jabes Ribeiro – Prefeito. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 7 8 Quinta-feira, 16 de Julho de 2015 | Edição N° 612 | Cardeno II ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO nº. 144/2014. Primeiro Termo de Apostilamento ao Termo de Prorrogação ao Contrato nº 144/2014, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ILHÉUS e a empresa VIAÇÃO AGUIA BRANCA S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 27.486.152/0001-09. O Município de Ilhéus, Estado da Bahia, representado pelo Sr. Prefeito, Jabes Sousa Ribeiro, no uso de suas atribuições, com base no Art. 65, da Lei Federal 8.666/93 e na Lei Municipal, Resolve expedir a presente APOSTILA ao 1º Termo de Apostilamento ao Termo de Prorrogação ao Contrato nº. 144/2014, celebrado em 30 de dezembro de 2014, e a empresa VIAÇÃO AGUIA BRANCA S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 27.486.152/000109, situada na Rod. BR 262 Km 05 s/nº. Campo Grande Cariacica-ES., doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a correção do nome do responsável pela assinatura no preâmbulo e na assinatura do referido contrato. Onde se lê: NO PREÂMBULO através de seu representante legal o Sr. DEOMAR ASSUNÇÃO RIBEIRO, brasileiro, casado, bacharel em Administração, residente e domiciliado na cidade de Salvador– BA, portador CPF nº 031.562.527-94 e RG nº 15.931.573-55 e o Sr. GILMAR GONÇALVES DE ABREU, brasileiro, casado, bacharel em Administração, residente e domiciliado na Rua Quintino Bocaiuva nº 309 3º andar AP. 301 Itabuna–BA, portador CPF nº 880.693.037-00 e RG nº 794287 SSP-ES doravante denominada CONTRATADA. Leia-se: NO PREÂMBULO através de seu representante legal o Sr. DEOMAR ASSUNÇÃO RIBEIRO, brasileiro, casado, bacharel em Administração, residente e domiciliado na cidade de Salvador– BA, portador CPF nº 031.562.527-94 e RG nº 15.931.573-55, doravante denominada CONTRATADA. Ilhéus/Ba., 10 de junho de 2015. JABES RIBEIRO Município de Ilhéus Termo de Apostilamento ao Termo Prorrogação ao Contrato nº 144/2014 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.