DESTAQUES DA EDIÇÃO: . PALAVRA DO PRESIDENTE INFORMATIVO TECNOLÓGICO - Nº 03 - DEZEMBRO/2014 . ENTREVISTA . COLUNISTAS . CURIOSIDADES, SOCIAL PRESIDENTE KURIMORI DÁ INICIO AO SEGUNDO MANDATO PÁG.3 PÁG.5,6 FELIZ ANO NOVO, COM ELEIÇÕES NO “CREA-SP” MUITA PAZ, PROSPERIDADE, TRABALHO, E ALEGRIA... É O DESEJO DA AMEA - ASSOCIAÇÃO MONGAGUAENSE DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS À TODOS ASSOCIADOS, AMIGOS E PARCEIROS LEI MUNICIPAL 1892 DE 24 DE ABRIL DE 2000 - LEI DE ACESSIBILIDADE PÁG.7 Prefeitura define penalidades para descarte irregular de resíduos da construção e entulhos MULHERES GANHAM ESPAÇO E SÃO QUASE 20% DOS ENGENHEIROS NO ESTADO PÁG.2 INFORMAÇÕES AOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS EM OBRAS PÚBLICAS PÁG.4 CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA PÁG.5 PREFEITURA ASSUME ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA AV. SÃO PAULO, 1.999 CENTRO MONGAGUÁ. SITE: www.ameamongagua.com.br EMAIL: [email protected] Palavra de Presidente: Chegamos a mais um fim de ano de muito trabalho e esforço coletivo da AMEA. Estreitamos o relacionamento com nosso associado oferecendo mais informação e conhecimento através da divulgação das informações tenológicas, com nosso jornal. Essa é a terceira edição onde colocamos à disposição de todos, as questões que permeam nosso trabalho junto aos orgãos públicos ou privados. Melhoramos o atendimento na nossa sede, aproximamos os profissionais. Além da versão impressa, disponibilizamos também uma versão digital do informativo. Aproveito a oportunidade para pedir a maior participação e envolvimento para o aprimoramento das informações, sempre abrangendo a legislação, as entrevistas, e os projetos ligados ao desenvolvimento da nossa cidade, e as atividades sociais da nossa associação. Nesse ano que se inicia, desejo á todos profissionais, familiares e amigos, sucesso, prosperidade, saúde e paz. Direcionando sempre o desenvolvimento do profissional da engenharia e agronomia e aos técnicos da nossa entidade. Abraço à todos e feliz 2015. Eng. Joaquim Marino Telle LEI MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE LEI No. 1892 DE 24 DE ABRIL DE 2000 “Dispõe sobre obrigatoriedade de implantação de normas que permitam o acesso de pessoas portadoras de deficiência física em edificações publica e privadas, prestadoras de serviço, conforme especifica”.(autor: Paulo Wiazowski Filho) JACOB KOUKDJIAN FILHO, Pre- 2 feito da Estância Balneária de Mongaguá.Faço saber que a Câmara da Estância Balneária de Mongaguá, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Artigo 1o. – As edificações publicas ou privadas do Município de Mongaguá, destinadas a administração e prestação de qualquer tipo de serviço, ficam obrigadas a implantação de normas que garantam o acesso de pessoas portadoras de deficiência física. Parágrafo Único – A obrigatoriedade contida no “caput” deste artigo, se aplica a toda e qualquer edificação que se enquadre nas funções acima, especialmente as seguintes: I. Sede dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; II. Edifícios Comerciais e de Escritórios; III. Estabelecimentos de ensino em todos os níveis; IV. Hospitais clinicas e demais estabelecimentos do gênero; V. Bibliotecas; VI. Supermercados, centro de compras e loja de departamento; VII. Edificações destinadas ao lazer, como estádios, clubes, teatros e parques recreativos; VIII. Estabelecimentos Bancários; IX. Bares, restaurantes e similares; X. Sindicatos e Associações profissionais; XI. Terminais Rodoviários; XII. Igrejas e templos religiosos; XIII. Cartórios. Artigo 2o. – As edificações abrangidas por esta Lei, que não possuírem acesso natural as pessoas portadoras de deficiência, deverão implantar, de acordo com as peculiaridades de cada prédio, rampas ou portas especiais, cujas normas técnicas e metragens serão definidas e regulamentadas pelo Executivo Municipal, através de Decreto a ser expedido no prazo de 60 (sessenta) dias contados da promulgação desta Lei. Artigo 3o. – As obrigações contidas nesta Lei deverão ser implantadas no prazo Maximo de 120 (cento e vinte dias) após a regulamentação prevista no artigo anterior. Artigo 4o. – Não será fornecido Alvará de funcionamento as novas edificações que não atenderem as disposições desta Lei, bem como devera ser suspensa a licença dos estabelecimentos que, após decorrido o prazo legal, não realizarem as adaptações necessárias. Artigo 5o. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registre-se e Publique-se. Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá, em 24 de abril de 2000. EXPEDIENTE - ÍNDICE, EDITORIAL, LEI MUNICIPAL- página 02. ENTREVISTA - página 03, MULHER ENGENHEIRA pagina 04, ILUMINAÇÃO PÚBLICA- página 05, OBRAS PÚBLICAS página 06, - RESÍDUOS SÓLIDOS página 07 SOCIAL - página 08, DIR. EXECUTIVA - página 04 . Diagramaçao, montagem e impressão - ALSUL 13 997602764. Presidente Kurimori iniciou seu segundo mandato à frente do Crea-SP Reeleito democraticamente pelos profissionais do Estado com quase 80% dos votos, o Engenheiro Francisco Kurimori já iniciou seu segundo mandato (2015-2017) na Presidência do Crea-SP. “Com seu voto de confiança, os profissionais da área tecnológica estão nos possibilitando, para os próximos três anos, a continuidade do trabalho de valorização e defesa das nossas profissões que vimos desenvolvendo com tanto empenho e transparência”, disse o Presidente do Conselho, cujo primeiro mandato aconteceu no período de 2012 a 2014. A segunda gestão do Presidente Kurimori começou já tendo em vista os compromissos assumidos ao longo de todo o processo eleitoral. O projeto da Casa da Engenharia já é uma realidade. Nos próximos meses, será intensificado o programa de construção, reforma, adequação e ampliação das Unidades do Crea-SP, levando padronização visual, acessibilidade e sustentabilidade aos pontos de representação em todo o Estado. A modernização tecnológica das atividades do Conselho continua sendo uma das prioridades da equipe do Presidente Kurimori. Todos os processos oriundos da atividade de fiscalização, bem como os de gestão administrativa, chegarão aos profissionais via ambiente web. ÁGUA ,USO RACIONAL: SABENDO USAR NÃO VAI FALTAR 3 Muitas são as especulações sobre o consumo de água na temporada de verão, a falta de notícias dos responsáveis pelo abastecimento geram mais insegurança na população, agrava o problema. o que temos assistido desde o meio de 2014 principalmente no estado de S. Paulo é grave. O problema é mundial, mas infelizmente o ser humano só toma consciência quando sente na pele. A verdade é que o uso racional desse bem natural, deve ser rotina na vida do planeta, o consumo ideal para cada pessoa é de 100 litros dia. no Brasil a média diária é o dobro do recomendado. Com o uso racional podemos O combate aos “caneteiros” e aos maus profissionais vai continuar recebendo atenção especial da área de fiscalização do Conselho. A melhoria dos procedimentos, a instrumentalização das equipes e a modernização das ferramentas de trabalho irão colaborar para que o mercado de trabalho seja ocupado por aqueles que trabalham com ética e responsabilidade. Os parceiros de longa data, como as entidades de classe, continuarão a receber incentivos que garantam o seu crescimento. Novos projetos já estão tomando corpo, como é o caso da implementação do marketplace da Engenharia, criando um canal de comercialização pela Internet para profissionais e empresas da área tecnológica; e a Universidade Crea-SP, valendo-se de toda infraestrutura criada nos três últimos anos para promover o aperfeiçoamento dos profissionais. “Seguimos firmes com o objetivo de defender a ética das nossas profissões e combater o exercício ilegal das nossas profissões. Para isso, continuo contando com o apoio de todos vocês. Obrigado pela confiança em nos ajudar a construir uma gestão séria, íntegra, honesta, austera, comprometida com o presente e o futuro, para fortalecer a nossa categoria”, concluiu. garantir o futuro da próximas gerações, e a matemática é muito simples: fechar a torneira na hora de escovar os dentes, diminuir o tempo no banho, não lavar carros e quintais sem necessidade, e qdo fizer utilizar o balde. Um vilão muito importante nessa história, é a máquina de lavar e simples de diminuir o consumo, mas poucas pessoas fazem, reutilizar á agua da maquina para lavar o quintal, já ajuda e muito. basta se conscientizar e colaborar.Todos agradecem... MULHER ENGENHEIRA: CADA VEZ MAIS ESPAÇO 4 A engenharia continua sendo terrotório masculino, mas diminui a diferença no estado de São Paulo, com o avanço do trabalho das mulheres no setor. De acordo com os dados divulgados pelo DIEESE (departamento intersindical de estudos socioeconomicos a proporção de mulheres no estado subiu de 15 para 19% entre 2003 e 2013 bno total de engenheiros do estado. o estudo foi feito pelo SEESP - sindicato dos engenheiros no estado de São Paulo. As mulheres ainda ganham 19% menos que eles ganham, mas o número ainda é um avanço comparado ao 2003 quando a diferença era de 25%. No período o salário médio de um engenheiro foi de 7.722,60 para 9.023,80 no estado. O valor foi puxado pelo número de empregados regidos pela CLT. As empresas que mais contrataram foram as com mais de mil empregados, passando de 14 mil para mais de 29 mil profissionais. Apesar de a quantidade de engenheiros da computação ter registrado mais de 208% de crescimento, a índustria da transformação é a principal área de atuação dos profissionais, com 40% dos ocupados, Em seguida vem serviços com 30% e construção civil com 13%. DIRETORIA EXECUTIVA - AMEA Eng. Civil Joaquim Mariño Telle Presidente Arqt. Otavio Mosca Diz Vice-Pres. Admin. Tec. Edif. Eliana Alves Vice-Pres. Financ. CONSELHO FISCAL Eng. Civil Marcelo Dias Tec. Agrim. Haroldo José Domingues Tec. Edif. Sergio Luis Rostello DIRETORIA Eng. Civil Claudio Luis Arena Dir. de Esportes Eng. Civil Carlos Jacó Rocha Dir. Relações Públicas Tec. Edif. Samuel Lira Dir. Patrimônio e Obras Arqt. Miriam Laruccia Dir. de Eventos Eng. Waldomiro Correa Neto Dir. de Meio Ambiente Arqt. Ricardo dos Santos Ferreira Dir. de Cursos e Palestras CONSELHEIRO DO CREA-SP Eng. Civil Claudio Luis Arena INSPETORES Civil: Eng. Marcelo Dias Elétrica: José Santana Seg. do Trab.: Eng.: Ricardo dos Santos Ferreira Química: Eng. Dimitris Pandelis Theodorakis Agrimensura: Tec. Haroldo José Domingues Agronomia: Eng. Ubiraci Loureiro Sarzedas ILUMINAÇÃO PÚBLICA AGORA É RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS A Prefeitura de Mongaguá deverá assumir iluminação pública em janeiro. Faltando menos de 30 dias do encerramento do prazo para a transferência de ativos de iluminação pública (IP) das concessionárias para as prefeituras, alguns municípios brasileiros, principalmente os do Estado de São Paulo, ainda enfrentam problemas para receber os equipamentos em condições adequadas e não prejudicar a prestação do serviço. Apesar disso, o superintendente de Regulação dos Serviços Comerciais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Marcos Bragatto, informa que não haverá mais prorrogação de data – ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2015, o serviço deverá ser gerido pelo município. Resta saber em que condições está a iluminação pública, e se o município está preparado adequadamente para prestar o serviço à população. INFORMAÇÕES AOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS EM OBRAS PÚBLICAS 5 ATUAÇÃO PROFISSIONAL - O CREA-SP tem a responsabilidade de fiscalizar o exercício das profissões das engenharias, conforme determina a lei nº5.194/66. O CREA-SP existe para defender o interesse público e é defendendo esse interesse (ART)”. Diz ainda a legislação que o ART que o conselho fiscaliza as ações dos define, para os efeitos legais, quais são profissionais dos quadros técnicos os responsáveis técnicos que podem dos órgãos públicos. O objetivo da exercer estas atividades. fisclização do conselho é verificar o ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES PROFISexercício profissional da engenharia SIONAIS Além de suas responsae da agronomia, de forma a assegurar bilidades perante a sociedade e os a prestação de serviços técnicos ou a profissionais, assumem formalmente execução de obras com participação de responsabilidades em relação ao profissional habilitado e a observância trabalho realizado. As atividades e de princípios éticos, econômicos, tecatribuições profissionais da engenharia nológicos e ambientais compatíveis com e da agronomia, de acordo com o artigo as necessidades da sociedade. 7º da lei federal nº 5.194/66, consiste em: desempenho dos cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada; elaboração de estudos, Ao verificarem a falta de emissão das projetos, análisARTs, o CREA tem por obrigação enes, avaliações, caminhar situações e denúncias ao vistorias, perícias, orçamentos, cronoMinistério Público, ao tribunal de congramas, pareceres e divulgação téctas e à autoridade governamental renica; direção, execução e fiscalização sponsável pela administração do órgão de obras e serviços técnicos. RESPONpúblico, outarquia, fundação, empresa SABILIDADE TÉCNICA A lei nº 5.194/66 públicaou sociedade de economia mista estabelece em seu artigo 13 que “os envolvida em obras e serviços de engen- estudos, plantas, projetos, laudos, e haria. EXERCÍCIO DE CARGO OU FUN qualquer outro trabalho d3e engenÇÃO O CREA deve por determinação da haria e agronomia, quer público, quer lei nº 5.194/66 art. 12º, “fiscalizar os car- particular, somente poderão ser subgos técnicos exclusivos da engenharia metidos ao julgamento das autoridades que só poderão ser exercidos por profis- competentes e só terão valor jurídico sionais habilitados na União, estados e quando seus autores forem profissionmunicípios, nas entidades autárquicas, ais habilitados de acordo com a lei”. Diz paraestatais e de economia mista, caro art. 14 da mesma lei que “ nos trabalgos e funções, portanto, que obrigatoria- hos gráficos, especificações, orçamenmente exigem conhecimentos de engen- tos, pareceres, laudos e atos judiciais haria e agronomia.” A fiscalização da ou administrativos é obrigatória, além profissão começa pela verificação de ir- da assinatura, precedida do nome da regularidades no exercício da profissão, empresa, sociedade, instituição ou como a falta de emissão de anotações firma a que interessarem, a menção de responsabilidade técnica, como exige explícita do título do profissional que a lei nº 6.496, at. 1º “todo contrato, escri- os subscrever e do número da carteira to ou verbal, para a execução de obras referida”. O artigo 4° da resolução nº ou prestação de quaisquer serviços 1.025/2009 do CONFEA determina que profissionais referentes à engenharia e nenhuma obra ou serviço pode ter inicio à agronomia fica sem o registro da ART. Os arts. 1° e 2° sujeito à anotação da lei nº 6.496/1977 exigem as ARTs de de responsatodos os responsáveis técnicos pela bilidade Técnica obra. NULIDADE DOS DOCUMENTOS “São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer forma da engenharia ou da agronomia inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmadas por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a paraticar a atividade nos termos desta lei” - art. 15 da lei nº 5.194/66. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Para todo e qualquer documento técnico elaborado, bem como na participação direta ou indireta na execução de obras e serviços de engenharia, será obrigatório o recolhimento da ART para fins de produção de seus efeitos legais. A ART é a formalização da responsabilidade técnica, registro que se faz no CREA, previamente à execução destes serviços de engenharia e ou da execução da obra propriamente dita. CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA os ocupantes de cargos nas administrações pública e privada responsáveis pela produção de projetos, planejamentos, elaboração de orçamentos, execução e fiscalização de obras também deverão recolher ART de cargo e função. sto vincula o profissional responsável técnico ao trabalho por ele prestado, pelo qual passa a responder na eventu- alidade de que algum erro técnico seja detetcado. Normalmente em uma obra pública exige-se no mínimo a identificação de responsável técnico para os serviços de elaboração de projeto, orçamento, cronograma, físico-financeiro, execução, fiscalização e outra peças técnicas. Ser “responsável técnico” significa tornar se garantidor de algo que se dispõs a fazer. Toda atividade que acarreta em prejuízo gera responsabilidade ou dever de indenizar; por isso, é fundamental que em toda obra pública tenhamos as respectivas ARTs de todos os profissionais envolvidos, respondendo cada um por sua responsabilidade individual. IMPORTANTE - O registro da ART de cargo ou função de profissional integrante do quadro técnico de pessoa jurídica não exime o registro de ART de excução de obra ou prestação de serviço- específica ou múltipla. OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA “Obra de engenharia é a ação de cosntruir, reformar, fabricar ou ampliar um bem, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos específicos envolvendo a participação de profissionais habilitados, conforme disposto na lei federal nº 5.194/66”. “Serviço de engenharia é toda a atividade que necessite da participação e acompanhamento de profissional habilitado, conforme o disposto na klei federal nº 5.194/66, tais como: consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar, adaptar, manter, transportar, ou ainda demolir. Incluem-se nesta definição as atividades profissionais referentes aos serviços técnicos profissionais especializados de projetos e planejamentos, estudos técnicos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias, consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento”. definições da OTIBR 002/2009- IBRAOP 6 RESPONSABILIDADE DOS GESTORES “É dever do gestor exigir apresentação de anotação de responsabilidade técnica - ART referente ao projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviçosd de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físicofinanceiro e outras peças técnicas”. A execução de obras públicas e serviços de engenharia deve ser originada no planejamento e nos estudos técnicos do que se pretende executar.GARANTIA DE OBRAS PÚBLICAS O orgão público deve dispor de profissional habilitado e capacitado para elaboração de projetos, orçamentos, editais, julgamento de licitação e fiscalização de obra ou serviço de engenharia. Dentre as atividades do orgão público destacam-se: planejamento, elaboração dem projetos de obras públicas, orçamentos, execução própria das obras, vistorias, assessoria técnica ao gestor público, fiscalização de obras e serviços do próprio órgão, ou de terceiros. A composição do quadro técnico deve considerar a pluralidade da áreas de atuação do orgão público; tornando fundamental que a organização disponha de uma equipe multidisciplinar de profissionais nas áreas tenológicas. FÉRIAS? CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA Auxílio financeiro reembolsável ao associados e/ou dependentes que necessitam custear despesas provenientes de férias. Pré-Requisito Ser associado há mais de um ano; Estar em dia com a anuidade e reembolso de benefícios; Possuir idoneidade cadastral; Ter capacidade de pagamento. Estar adimplente com a anuidade do Crea. Limite de financiamento Comprometimento de até 30% da renda bruta familiar, limitado a 40 salários mínimos. Comprovante da modalidade A apresentação dos comprovantes bem como os respectivos prazos para entrega estão descritos no Regulamento Geral e respectivo anexo e se dará da seguinte forma: Aviso de Férias: Apresentado no ato do requerimento, devidamente assinado pelo empregador *; Podem ser nominais ao associado ou a seu dependente Para empresário, autônomo, dependentes e demais casos, deverá ser apresentado requerimento comunicando a pretensão e o período de férias. Em todos os casos, deverão ser apresentados recibos e/ou comprovantes fiscais referente ao período de férias, que comprovem a utilização do benefício, dispensada a necessidade de comprovação de até 30% do recurso concedido, visando à cobertura de despesas complementares. Prazo de reembolso Em até 24 meses, podendo o prazo máximo do contrato ser de até 30 parcelas, incluindo carência de até 6 meses, conforme opção do associado. Juros e correção Sobre o saldo devedor do empréstimo, incidirá, mensalmente, a correção monetária calculada pelo INPC/IBGE médio dos últimos 12 meses, acrescida de juros de 0,30% a 0,35% ao mês, considerando o período de reembolso do benefício. Encargos Serão debitadas do empréstimo a taxa de administração, no valor de R$ 52,00 - para cobrir as despesas bancárias e de correio -, e a Quota de Quitação de Benefício (QQB) - que garante a quitação do pagamento do empréstimo em caso de falecimento ou invalidez total e permanente por acidente do associado, conforme disposto na Normatização Específica da QQB. Prefeitura define penalidades para descarte irregular de resíduos da construção e entulhos 7 A Prefeitura de Mongaguá adotou medidas para combater o descarte clandestino de entulho e resíduos da construção civil. Conforme o Decreto Municipal 6.096, em vigor desde o dia 10 de setembro, fica proibido despejar resíduos da construção civil, demolição, reformas, entulhos, restos de terraplanagem e de solo, transportados ou não por meio de caçambas, nos seguintes locais: aterros de resíduos domiciliares; áreas de “bota fora” de caráter permanente; cursos d´água; passeios e outras áreas públicas; terrenos desprovidos de muros; encostas, áreas protegidas por lei e áreas destinadas ao transbordo de resíduos sólidos. O descumprimento do Decreto implicará em multa de 300 UFESPs, independente da tonelagem aferida; apreensão da carga e do veículo; embargo ou suspensão da atividade; cassação do alvará de licença. Responderão pelas infrações o proprietário e/ou motorista do veículo; o responsável pela empresa transportadora e o proprietário da área em que foram alocados os resíduos. Na reincidência, a multa será cobrada em dobro. O recolhimento, transporte, destinação dos resíduos de construção civil e entulhos são de exclusiva responsabilidade das empresas prestadoras de serviços, sendo proibida a disposição desses materiais em terrenos baldios, áreas verdes, logradouros públicos ou colocá-los à disposição do serviço de coleta de lixo domiciliar. Também fica proibido o trânsito de aterro, entulho e resíduos de construção civil, provenientes ou não de outros municípios, salvo se estiver acompanhado de autorização municipal ou nota fiscal, contendo informação referente ao destino final dos resíduos. CONFRATERNIZAÇÃO AMEA ANIVERSARIANTES Desejamos à todos muitas felicidades e muitos anos de vida... 1/12- Téc. Edificações – Welligton Dos Santos Vitorino Jr. 3/12- Téc. Edificações – Francisco Assis da Conceição 4/12- Geóloga- Debora De Oliveira Fernandes 6/12- Téc. Ediicações- Simone Mazza 7/12- Téc. Edificações - Waldemir Antonio Costa 9/12- Téc. Edificações Adolpho Carneiro Araujo 14/12- Engº Civil – Marcelo Dias A confraternização de final de ano da AMEA - Associação mongaguaense de engenheiros e arquitetos aconteceu na noite do ultimo dia 22 de dezembro, no restaurante Lucia Lucas no centro de Mongaguá, reunindo, o presidente Joaquim Marino Telle e esposa, o vice presidente Otávio Mosca Diz e esposa 21/12- Engª Civil Silvia Helena R. Cacioli 22/12- Engº Eletricista – Anatalino de Oliveira 24/12- Téc. Edificações – Katia Silene Bellegarde da Silva 26/12- Téc. Edificações – Samuel Lira 29/12- Arqtº e Urbanista – Paulo Lopes Oliveira 30/12- Téc. Edificações Anderson G. Buscaratti 31/12- Engº Civil- Claúdio Marcos C. Martins entre outros associados , funcionários e amigos. A comemoração de mais um ano de trabalho e as perpectivas para 2015 foram os temas do jantar. agradecemos à presença de todos e desejamos feliz ano novo e felicidades. 8