DESTAQUES DA EDIÇÃO:
. PALAVRA DO PRESIDENTE
INFORMATIVO TECNOLÓGICO - Nº 03 - DEZEMBRO/2014
. ENTREVISTA
. COLUNISTAS
. CURIOSIDADES, SOCIAL
PRESIDENTE KURIMORI DÁ INICIO AO SEGUNDO MANDATO
PÁG.3
PÁG.5,6
FELIZ ANO
NOVO, COM
ELEIÇÕES
NO “CREA-SP”
MUITA PAZ, PROSPERIDADE, TRABALHO, E ALEGRIA...
É O DESEJO DA AMEA - ASSOCIAÇÃO MONGAGUAENSE DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS À TODOS ASSOCIADOS, AMIGOS E
PARCEIROS
LEI MUNICIPAL 1892 DE 24
DE ABRIL DE 2000 - LEI DE
ACESSIBILIDADE
PÁG.7
Prefeitura define penalidades
para descarte irregular de resíduos da construção e entulhos
MULHERES GANHAM ESPAÇO E SÃO QUASE 20%
DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO
PÁG.2
INFORMAÇÕES AOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS EM
OBRAS PÚBLICAS
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CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA
PÁG.5
PREFEITURA ASSUME ILUMINAÇÃO PÚBLICA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA
AV. SÃO PAULO, 1.999 CENTRO MONGAGUÁ. SITE: www.ameamongagua.com.br EMAIL: [email protected]
Palavra de Presidente:
Chegamos a mais um
fim de ano de muito
trabalho e esforço
coletivo da AMEA.
Estreitamos o relacionamento com
nosso associado oferecendo mais
informação e conhecimento através
da divulgação das informações
tenológicas, com nosso jornal. Essa
é a terceira edição onde colocamos
à disposição de todos, as questões
que permeam nosso trabalho junto
aos orgãos públicos ou privados.
Melhoramos o atendimento na nossa
sede, aproximamos os profissionais. Além da versão impressa, disponibilizamos também uma versão
digital do informativo. Aproveito a
oportunidade para pedir a maior
participação e envolvimento para
o aprimoramento das informações,
sempre abrangendo a legislação, as
entrevistas, e os projetos ligados ao
desenvolvimento da nossa cidade, e
as atividades sociais da nossa associação. Nesse ano que se inicia, desejo á todos profissionais, familiares
e amigos, sucesso, prosperidade,
saúde e paz. Direcionando sempre o
desenvolvimento do profissional da
engenharia e agronomia e aos técnicos da nossa entidade. Abraço à
todos e feliz 2015.
Eng. Joaquim Marino Telle
LEI MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE
LEI No. 1892 DE 24 DE ABRIL DE
2000
“Dispõe sobre obrigatoriedade
de implantação de normas que
permitam o acesso de pessoas
portadoras de deficiência física
em edificações publica e privadas, prestadoras de serviço, conforme especifica”.(autor: Paulo
Wiazowski Filho)
JACOB KOUKDJIAN FILHO, Pre-
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feito da Estância Balneária de Mongaguá.Faço saber que a Câmara da Estância Balneária
de Mongaguá, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1o. – As edificações publicas ou privadas do Município de Mongaguá, destinadas a
administração e prestação de qualquer tipo de serviço, ficam obrigadas a implantação de
normas que garantam o acesso de pessoas portadoras de deficiência física.
Parágrafo Único – A obrigatoriedade contida no “caput” deste artigo, se aplica a toda e
qualquer edificação que se enquadre nas funções acima, especialmente as seguintes:
I. Sede dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
II. Edifícios Comerciais e de Escritórios;
III. Estabelecimentos de ensino em todos os níveis;
IV. Hospitais clinicas e demais estabelecimentos do gênero;
V. Bibliotecas;
VI. Supermercados, centro de compras e loja de departamento;
VII. Edificações destinadas ao lazer, como estádios, clubes, teatros e parques recreativos;
VIII. Estabelecimentos Bancários;
IX. Bares, restaurantes e similares;
X. Sindicatos e Associações profissionais;
XI. Terminais Rodoviários;
XII. Igrejas e templos religiosos;
XIII. Cartórios.
Artigo 2o. – As edificações abrangidas por esta Lei, que não possuírem acesso natural as
pessoas portadoras de deficiência, deverão implantar, de acordo com as peculiaridades
de cada prédio, rampas ou portas especiais, cujas normas técnicas e metragens serão
definidas e regulamentadas pelo Executivo Municipal, através de Decreto a ser expedido
no prazo de 60 (sessenta) dias contados da promulgação desta Lei.
Artigo 3o. – As obrigações contidas nesta Lei deverão ser implantadas no prazo Maximo
de 120 (cento e vinte dias) após a regulamentação prevista no artigo anterior.
Artigo 4o. – Não será fornecido Alvará de funcionamento as novas edificações que não atenderem as disposições desta Lei, bem como devera ser suspensa a licença dos estabelecimentos que, após decorrido o prazo legal, não realizarem as adaptações necessárias.
Artigo 5o. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registre-se e Publique-se.
Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá, em 24 de abril de 2000.
EXPEDIENTE - ÍNDICE, EDITORIAL, LEI MUNICIPAL- página 02. ENTREVISTA - página 03, MULHER ENGENHEIRA pagina 04,
ILUMINAÇÃO PÚBLICA- página 05, OBRAS PÚBLICAS página 06, - RESÍDUOS SÓLIDOS página 07 SOCIAL - página 08, DIR.
EXECUTIVA - página 04 . Diagramaçao, montagem e impressão - ALSUL 13 997602764.
Presidente Kurimori iniciou seu segundo mandato
à frente do Crea-SP
Reeleito democraticamente pelos
profissionais do Estado com quase 80%
dos votos, o Engenheiro Francisco Kurimori já iniciou seu segundo mandato
(2015-2017) na Presidência do Crea-SP.
“Com seu voto de confiança, os profissionais da área tecnológica estão nos
possibilitando, para os próximos três
anos, a continuidade do trabalho de
valorização e defesa das nossas profissões que vimos desenvolvendo com
tanto empenho e transparência”, disse
o Presidente do Conselho, cujo primeiro
mandato aconteceu no período de 2012
a 2014.
A segunda gestão do Presidente Kurimori começou já tendo em vista os compromissos assumidos ao longo de todo
o processo eleitoral.
O projeto da Casa da Engenharia já é
uma realidade. Nos próximos meses,
será intensificado o programa de construção, reforma, adequação e ampliação das Unidades do Crea-SP, levando
padronização visual, acessibilidade e
sustentabilidade aos pontos de representação em todo o Estado.
A modernização tecnológica das atividades do Conselho continua sendo uma
das prioridades da equipe do Presidente Kurimori. Todos os processos
oriundos da atividade de fiscalização,
bem como os de gestão administrativa,
chegarão aos profissionais via ambiente web.
ÁGUA ,USO RACIONAL: SABENDO USAR NÃO VAI FALTAR
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Muitas são as especulações sobre o
consumo de água na temporada de
verão, a falta de notícias dos responsáveis pelo abastecimento geram mais
insegurança na população, agrava o
problema. o que temos assistido desde
o meio de 2014 principalmente no estado de S. Paulo é grave. O problema é
mundial, mas infelizmente o ser humano
só toma consciência quando sente na
pele. A verdade é que o uso racional
desse bem natural, deve ser rotina na
vida do planeta, o consumo ideal para
cada pessoa é de 100 litros dia. no
Brasil a média diária é o dobro do recomendado. Com o uso racional podemos
O combate aos “caneteiros” e aos maus
profissionais vai continuar recebendo
atenção especial da área de fiscalização
do Conselho. A melhoria dos procedimentos, a instrumentalização das equipes e a modernização das ferramentas
de trabalho irão colaborar para que o
mercado de trabalho seja ocupado por
aqueles que trabalham com ética e responsabilidade.
Os parceiros de longa data, como as
entidades de classe, continuarão a
receber incentivos que garantam o seu
crescimento.
Novos projetos já estão tomando corpo,
como é o caso da implementação do
marketplace da Engenharia, criando um
canal de comercialização pela Internet
para profissionais e empresas da área
tecnológica; e a Universidade Crea-SP,
valendo-se de toda infraestrutura criada
nos três últimos anos para promover o
aperfeiçoamento dos profissionais.
“Seguimos firmes com o objetivo de
defender a ética das nossas profissões
e combater o exercício ilegal das nossas
profissões. Para isso, continuo contando
com o apoio de todos vocês. Obrigado
pela confiança em nos ajudar a construir
uma gestão séria, íntegra, honesta, austera, comprometida com o presente e o
futuro, para fortalecer a nossa categoria”, concluiu.
garantir o futuro da próximas gerações,
e a matemática é muito simples: fechar
a torneira na hora de escovar os dentes,
diminuir o tempo no banho, não lavar
carros e quintais sem necessidade,
e qdo fizer utilizar o balde. Um vilão
muito importante nessa história, é a
máquina de lavar e simples de diminuir
o consumo, mas poucas pessoas fazem,
reutilizar á agua da maquina para lavar o quintal, já ajuda e muito. basta se
conscientizar e colaborar.Todos agradecem...
MULHER ENGENHEIRA: CADA VEZ MAIS ESPAÇO
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A engenharia continua sendo terrotório masculino, mas diminui a
diferença no estado de São Paulo,
com o avanço do trabalho das
mulheres no setor.
De acordo com os dados divulgados pelo DIEESE (departamento
intersindical de estudos socioeconomicos a proporção de mulheres
no estado subiu de 15 para 19%
entre 2003 e 2013 bno total de
engenheiros do estado. o estudo
foi feito pelo SEESP - sindicato
dos engenheiros no estado de São
Paulo.
As mulheres ainda ganham 19% menos que eles
ganham, mas o número
ainda é um avanço comparado ao 2003 quando a
diferença era de 25%. No
período o salário médio
de um engenheiro foi de
7.722,60 para 9.023,80
no estado.
O valor foi puxado pelo
número de empregados
regidos pela CLT.
As empresas que mais
contrataram foram as com mais de mil empregados, passando de
14 mil para mais de 29 mil profissionais. Apesar de a quantidade de
engenheiros da computação ter registrado mais de 208% de crescimento, a índustria da transformação é a principal área de atuação dos
profissionais, com 40% dos ocupados, Em seguida vem serviços com
30% e construção civil com 13%.
DIRETORIA EXECUTIVA - AMEA
Eng. Civil Joaquim Mariño Telle
Presidente
Arqt. Otavio Mosca Diz
Vice-Pres. Admin.
Tec. Edif. Eliana Alves
Vice-Pres. Financ.
CONSELHO FISCAL
Eng. Civil Marcelo Dias
Tec. Agrim. Haroldo José Domingues
Tec. Edif. Sergio Luis Rostello
DIRETORIA
Eng. Civil Claudio Luis Arena
Dir. de Esportes
Eng. Civil Carlos Jacó Rocha
Dir. Relações Públicas
Tec. Edif. Samuel Lira
Dir. Patrimônio e Obras
Arqt. Miriam Laruccia
Dir. de Eventos
Eng. Waldomiro Correa Neto
Dir. de Meio Ambiente
Arqt. Ricardo dos Santos Ferreira
Dir. de Cursos e Palestras
CONSELHEIRO DO CREA-SP
Eng. Civil Claudio Luis Arena
INSPETORES
Civil: Eng. Marcelo Dias
Elétrica: José Santana
Seg. do Trab.: Eng.: Ricardo dos Santos Ferreira
Química: Eng. Dimitris Pandelis Theodorakis
Agrimensura: Tec. Haroldo José
Domingues
Agronomia: Eng. Ubiraci Loureiro
Sarzedas
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
AGORA É RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS
A Prefeitura de Mongaguá deverá
assumir iluminação pública em
janeiro.
Faltando menos de 30 dias
do encerramento do prazo
para a transferência de ativos
de iluminação pública (IP)
das concessionárias para as
prefeituras, alguns municípios
brasileiros, principalmente
os do Estado de São Paulo,
ainda enfrentam problemas
para receber os equipamentos
em condições adequadas e
não prejudicar a prestação do
serviço.
Apesar disso, o superintendente
de Regulação dos Serviços
Comerciais da Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel),
Marcos Bragatto, informa que não
haverá mais prorrogação de data
– ou seja, a partir de 1º de janeiro
de 2015, o serviço deverá ser
gerido pelo município.
Resta saber em que condições
está a iluminação pública, e
se o município está preparado
adequadamente para prestar o
serviço à população.
INFORMAÇÕES AOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS EM
OBRAS PÚBLICAS
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ATUAÇÃO PROFISSIONAL - O CREA-SP tem a responsabilidade de
fiscalizar o exercício das profissões das engenharias, conforme determina a lei nº5.194/66. O CREA-SP existe para defender o interesse
público e é defendendo esse interesse
(ART)”. Diz ainda a legislação que o ART
que o conselho fiscaliza as ações dos
define, para os efeitos legais, quais são
profissionais dos quadros técnicos
os responsáveis técnicos que podem
dos órgãos públicos. O objetivo da
exercer estas atividades.
fisclização do conselho é verificar o
ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES PROFISexercício profissional da engenharia
SIONAIS Além de suas responsae da agronomia, de forma a assegurar
bilidades perante a sociedade e os
a prestação de serviços técnicos ou a
profissionais, assumem formalmente
execução de obras com participação de responsabilidades em relação ao
profissional habilitado e a observância
trabalho realizado. As atividades e
de princípios éticos, econômicos, tecatribuições profissionais da engenharia
nológicos e ambientais compatíveis com
e da agronomia, de acordo com o artigo
as necessidades da sociedade.
7º da lei federal nº 5.194/66, consiste
em: desempenho dos cargos, funções
e comissões em entidades estatais,
paraestatais,
autárquicas, de
economia mista
e privada; elaboração de estudos,
Ao verificarem a falta de emissão das
projetos, análisARTs, o CREA tem por obrigação enes, avaliações,
caminhar situações e denúncias ao
vistorias, perícias, orçamentos, cronoMinistério Público, ao tribunal de congramas, pareceres e divulgação téctas e à autoridade governamental renica; direção, execução e fiscalização
sponsável pela administração do órgão
de obras e serviços técnicos. RESPONpúblico, outarquia, fundação, empresa
SABILIDADE TÉCNICA A lei nº 5.194/66
públicaou sociedade de economia mista estabelece em seu artigo 13 que “os
envolvida em obras e serviços de engen- estudos, plantas, projetos, laudos, e
haria. EXERCÍCIO DE CARGO OU FUN
qualquer outro trabalho d3e engenÇÃO O CREA deve por determinação da haria e agronomia, quer público, quer
lei nº 5.194/66 art. 12º, “fiscalizar os car- particular, somente poderão ser subgos técnicos exclusivos da engenharia
metidos ao julgamento das autoridades
que só poderão ser exercidos por profis- competentes e só terão valor jurídico
sionais habilitados na União, estados e
quando seus autores forem profissionmunicípios, nas entidades autárquicas,
ais habilitados de acordo com a lei”. Diz
paraestatais e de economia mista, caro art. 14 da mesma lei que “ nos trabalgos e funções, portanto, que obrigatoria- hos gráficos, especificações, orçamenmente exigem conhecimentos de engen- tos, pareceres, laudos e atos judiciais
haria e agronomia.” A fiscalização da
ou administrativos é obrigatória, além
profissão começa pela verificação de ir- da assinatura, precedida do nome da
regularidades no exercício da profissão, empresa, sociedade, instituição ou
como a falta de emissão de anotações
firma a que interessarem, a menção
de responsabilidade técnica, como exige explícita do título do profissional que
a lei nº 6.496, at. 1º “todo contrato, escri- os subscrever e do número da carteira
to ou verbal, para a execução de obras
referida”. O artigo 4° da resolução nº
ou prestação de quaisquer serviços
1.025/2009 do CONFEA determina que
profissionais referentes à engenharia e
nenhuma obra ou serviço pode ter inicio
à agronomia fica
sem o registro da ART. Os arts. 1° e 2°
sujeito à anotação
da lei nº 6.496/1977 exigem as ARTs de
de responsatodos os responsáveis técnicos pela
bilidade Técnica
obra. NULIDADE DOS DOCUMENTOS
“São nulos de pleno direito os contratos
referentes a qualquer forma da engenharia ou da agronomia inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução
de obras, quando firmadas por entidade
pública ou particular com pessoa física
ou jurídica não legalmente habilitada a
paraticar a atividade nos termos desta
lei” - art. 15 da lei nº 5.194/66.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA Para todo e qualquer documento técnico elaborado, bem como na
participação direta ou indireta na execução de obras e serviços de engenharia, será obrigatório o recolhimento
da ART para fins de produção de seus
efeitos legais. A ART é a formalização
da responsabilidade técnica, registro
que se faz no CREA, previamente à execução destes serviços de engenharia
e ou da execução da obra propriamente
dita.
CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA os ocupantes de cargos nas administrações
pública e privada responsáveis pela
produção de projetos, planejamentos,
elaboração de orçamentos, execução
e fiscalização de obras também deverão recolher ART de cargo e função.
sto vincula o profissional responsável
técnico ao trabalho por ele prestado,
pelo qual passa a responder na eventu-
alidade de que algum erro técnico seja
detetcado. Normalmente em uma obra
pública exige-se no mínimo a identificação de responsável técnico para os
serviços de elaboração de projeto, orçamento, cronograma, físico-financeiro,
execução, fiscalização e outra peças
técnicas. Ser “responsável técnico”
significa tornar se garantidor de algo
que se dispõs a fazer. Toda atividade que
acarreta em prejuízo gera responsabilidade ou dever de indenizar; por isso, é
fundamental que em toda obra pública
tenhamos as respectivas ARTs de todos
os profissionais envolvidos, respondendo cada um por sua responsabilidade
individual.
IMPORTANTE - O registro da ART de
cargo ou função de profissional integrante do quadro técnico de pessoa jurídica
não exime o registro de ART de excução
de obra ou prestação de serviço- específica ou múltipla.
OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA
“Obra de engenharia é a ação de cosntruir, reformar, fabricar ou ampliar um
bem, na qual seja necessária a utilização
de conhecimentos técnicos específicos
envolvendo a participação de profissionais habilitados, conforme disposto na lei
federal nº 5.194/66”.
“Serviço de engenharia é toda a atividade que necessite da participação e
acompanhamento de profissional habilitado, conforme o disposto na klei federal
nº 5.194/66, tais como: consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar,
adaptar, manter, transportar, ou ainda
demolir. Incluem-se nesta definição as
atividades profissionais referentes aos
serviços técnicos profissionais especializados de projetos e planejamentos,
estudos técnicos, pareceres, perícias,
avaliações, assessorias, consultorias,
auditorias, fiscalização, supervisão ou
gerenciamento”. definições da OTIBR 002/2009- IBRAOP
6
RESPONSABILIDADE DOS GESTORES
“É dever do gestor exigir apresentação
de anotação de responsabilidade técnica - ART referente ao projeto, execução, supervisão e fiscalização de
obras e serviçosd de engenharia, com
indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base,
especificações técnicas, composições
de custos unitários, cronograma físicofinanceiro e outras peças técnicas”. A
execução de obras públicas e serviços
de engenharia deve ser originada no
planejamento e nos estudos técnicos
do que se pretende executar.GARANTIA
DE OBRAS PÚBLICAS O orgão público
deve dispor de profissional habilitado
e capacitado para elaboração de projetos, orçamentos, editais, julgamento
de licitação e fiscalização de obra ou
serviço de engenharia. Dentre as atividades do orgão público destacam-se:
planejamento, elaboração dem projetos de obras públicas, orçamentos,
execução própria das obras, vistorias,
assessoria técnica ao gestor público,
fiscalização de obras e serviços do
próprio órgão, ou de terceiros. A composição do quadro técnico deve considerar a pluralidade da áreas de atuação
do orgão público; tornando fundamental que a organização disponha de uma
equipe multidisciplinar de profissionais
nas áreas tenológicas.
FÉRIAS?
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA
Auxílio financeiro reembolsável ao associados e/ou dependentes que necessitam custear despesas provenientes
de férias. Pré-Requisito Ser associado
há mais de um ano; Estar em dia com
a anuidade e reembolso de benefícios; Possuir idoneidade cadastral;
Ter capacidade de pagamento. Estar
adimplente com a anuidade do Crea.
Limite de financiamento Comprometimento de até 30% da renda bruta
familiar, limitado a 40 salários mínimos. Comprovante da modalidade A
apresentação dos comprovantes bem
como os respectivos prazos para entrega estão descritos no Regulamento
Geral e respectivo anexo e se dará da
seguinte forma: Aviso de Férias: Apresentado no ato do requerimento, devidamente assinado pelo empregador *;
Podem ser nominais ao associado ou a
seu dependente Para empresário, autônomo, dependentes e demais casos,
deverá ser apresentado requerimento
comunicando a pretensão e o período
de férias. Em todos os casos, deverão
ser apresentados recibos e/ou comprovantes fiscais referente ao período de
férias, que comprovem a utilização do
benefício, dispensada a necessidade
de comprovação de até 30% do recurso
concedido, visando à cobertura de
despesas complementares. Prazo de
reembolso Em até 24 meses, podendo o
prazo máximo do contrato ser de até 30
parcelas, incluindo carência de até 6
meses, conforme opção do associado.
Juros e correção Sobre o saldo devedor do empréstimo, incidirá, mensalmente, a correção monetária calculada
pelo INPC/IBGE médio dos últimos 12
meses, acrescida de juros de 0,30% a
0,35% ao mês, considerando o período
de reembolso do benefício. Encargos
Serão debitadas do empréstimo a taxa
de administração, no valor de R$ 52,00
- para cobrir as despesas bancárias e
de correio -, e a Quota de Quitação de
Benefício (QQB) - que garante a quitação do pagamento do empréstimo em
caso de falecimento ou invalidez total
e permanente por acidente do associado, conforme disposto na Normatização Específica da QQB.
Prefeitura define penalidades para descarte irregular de resíduos da construção e entulhos
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A Prefeitura de Mongaguá adotou
medidas para combater o descarte
clandestino de entulho e resíduos da
construção civil. Conforme o Decreto
Municipal 6.096, em vigor desde o
dia 10 de setembro, fica proibido
despejar resíduos da construção
civil, demolição, reformas, entulhos,
restos de terraplanagem e de solo,
transportados ou não por meio de
caçambas, nos seguintes locais:
aterros de resíduos domiciliares;
áreas de “bota fora” de caráter permanente; cursos d´água; passeios
e outras áreas públicas; terrenos desprovidos de muros; encostas, áreas
protegidas por lei e áreas destinadas ao transbordo de resíduos sólidos.
O descumprimento do Decreto implicará em multa de 300 UFESPs, independente da tonelagem aferida; apreensão da carga e do veículo; embargo
ou suspensão da atividade; cassação do alvará de licença. Responderão
pelas infrações o proprietário e/ou motorista do veículo; o responsável pela
empresa transportadora e o proprietário da área em que foram alocados os
resíduos. Na reincidência, a multa será cobrada em dobro.
O recolhimento, transporte, destinação dos resíduos de construção civil e
entulhos são de exclusiva responsabilidade das empresas prestadoras de
serviços, sendo proibida a disposição desses materiais em terrenos baldios,
áreas verdes, logradouros públicos ou colocá-los à disposição do serviço de
coleta de lixo domiciliar. Também fica proibido o trânsito de aterro, entulho
e resíduos de construção civil, provenientes ou não de outros municípios,
salvo se estiver acompanhado de autorização municipal ou nota fiscal, contendo informação referente ao destino final dos resíduos.
CONFRATERNIZAÇÃO AMEA
ANIVERSARIANTES
Desejamos à todos muitas felicidades e muitos anos de vida...
1/12- Téc. Edificações – Welligton Dos Santos Vitorino
Jr.
3/12- Téc. Edificações – Francisco Assis da Conceição
4/12- Geóloga- Debora De Oliveira Fernandes
6/12- Téc. Ediicações- Simone Mazza
7/12- Téc. Edificações - Waldemir Antonio Costa
9/12- Téc. Edificações Adolpho Carneiro Araujo
14/12- Engº Civil – Marcelo Dias
A confraternização de final de ano da AMEA - Associação mongaguaense de engenheiros e arquitetos aconteceu na noite
do ultimo dia 22 de dezembro, no restaurante Lucia Lucas no
centro de Mongaguá, reunindo, o presidente Joaquim Marino
Telle e esposa, o vice presidente Otávio Mosca Diz e esposa
21/12- Engª Civil Silvia Helena R. Cacioli
22/12- Engº Eletricista – Anatalino de Oliveira
24/12- Téc. Edificações – Katia Silene Bellegarde da
Silva
26/12- Téc. Edificações – Samuel Lira
29/12- Arqtº e Urbanista – Paulo Lopes Oliveira
30/12- Téc. Edificações Anderson G. Buscaratti
31/12- Engº Civil- Claúdio Marcos C. Martins
entre outros associados ,
funcionários e amigos. A
comemoração de mais um
ano de trabalho e as perpectivas para 2015 foram
os temas do jantar. agradecemos à presença de todos
e desejamos feliz ano novo
e felicidades.
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informativo tecnológico nº 03 - dezembro