CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Súmula da Reunião Ordinária n° 1035, da Câmara Especializada de Engenharia Civil Data: 27 de Abril de 2012 Local: SANTA MARIA - RS PARTICIPANTES: Coordenador Eng. Civ. Jefferson Luiz De Freitas Lopes Coordenador Adjunto Eng. Civ. Nelson Kalil Moussalle Conselheiro Eng. Civ., Eng. Ind. Mec. Alberto Stochero Conselheiro Eng. Civ., Tec. Edif. André Horak Conselheiro Eng. Civ. Roberto Antonio Alves Bolsson Conselheiro Eng. Civ. Antonio Luiz Arla Da Silva Conselheiro Eng. Civil Carlos Giovani Fontana Conselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Daniel Lena Souto Conselheiro Eng. Civ. Gerson Sonaglio Conselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Felipe Nascimento Abib Conselheiro Eng. Civ. Fernando Alberto Gehrke Conselheiro Tec. Edif. Flavio Pezzi Conselheiro Eng. Civ. José Ubirajara Martins Flores Conselheiro Eng. Civ. Julio Cesar Touguinha De Almeida Conselheiro Eng. Civ. Alcimar Da Rocha Lopes Conselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Marcos Wetzel Da Rosa Conselheiro Eng. Civ. Marcus Vinicius Do Prado Conselheiro Eng. Civ. Ricardo Giacomello Cobalchini Conselheiro Eng. Civ. Astor José Gruner Membro Comis. Eng. Civil Eng. Civ. E Seg. Trab. Adelson Rodrigues Gonçalves Agente Fiscal Zonal Central Luiz Batista Rossignollo Roggia Agente Fiscal Santa Maria Marcelo Elesbão Fontoura Analista de Processos Viviane Mattje Analista de Processos Juliana Ritt Assistente Administrativo Vera Regina Pereira Mendonca Assistente Administrativo Manoela Schumacher Triches Dos Santos OBSERVAÇÕES.: Justificaram previamente a ausência os conselheiros: Antonio Alcindo Medeiros Piekala, Augusto Portanova Barros e sua suplente Alice Helena Coelho Scholl, Carlos Germando Weinmann, Cláudio Akila Otani e seu suplente Luís Alberto Giovelli, Emídio Marques Ferreira, Fernando Martins Pereira da Silva, Hilário Pires, Jorge Augusto Peres Moojen, Jorge Luiz Santos de Souza, José Ascânio Vilaverde Moura, José Homero Finamor Pinto, Marcelo Schuler, Marcelo Suarez Saldanha, Maria Izabel Brener da Rosa, Sérgio Luiz Brum e seu suplente Rodrigo Panizzi Possamai e Silverius Kist Júnior. Não justificaram a ausência em tempo hábil os conselheiros: Adriana Guilhembernard Kosachenco, Rubens Lucca da Luz, Clarice Kayser Kehl, Odilon Carpes Moraes, Roberto Luiz dos Santos Antunes, Rosâne Vilasboas,Luiz Fernando Castro do Amaral e Júlio Cesar da Rosa Malfatti Bianchi. Não foram convocados os conselheiros: Sheila Cristina Kehl Pieper e Alexandre Gabriel Chanas. 1 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 1. VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM CONCLUSÃO 2. : Quórum foi verificado. APROVAÇÃO DA(S) SÚMULA(S) CONCLUSÃO : Não foi aprovada nenhuma súmula. 3. ANÁLISE DO EXPEDIENTE 3.1. ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA CONHECIMENTO 3.1.1 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO : Ofício datado de 16/04/2012, da Conselheira Regina Helena Pradella dos Santos. : Comunica afastamento como conselheira da CEEC : Ciente. 3.1.2 REFERÊNCIA ASSUNTO : Memorando nº 0340/2012, de 20/03/2012, do departamento Jurídico do Crea-RS. : Informa ajuizamento da ação popular n° 5006811-59.2012.404.7100/RS pelo profissional Carlos Pieta Filho, na qual visa anular atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa e cultural por parte do Crea/Confea e dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agropnomia dos 27 estados do nosso país. : Ciente. CONCLUSÃO 3.2. ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA MANIFESTAÇÃO 4. COMUNICADOS 4.1 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS CONCLUSÃO : 1º ENEC - Encontro Nacional de Estudantes de Engenharia Civil, que estava acontecendo na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), nos dias 25 a 27 de abril de 2012, em Santa Maria-RS. A reunião da CEEC contou com a presença do engenheiro civil Talles Augusto Araujo, Professor da Universidade de Santa Maria. : O 1º ENEC teve como tema principal "Engenharia Civil: Tendências e Desafios", estando incluídas as questões da Resolução 1010 do CONFEA, com o objetivo de discutir e apresentar aos estudantes de graduação e pós-graduação das Instituições de Ensino Superior Brasileiras, dados e reflexões acerca das práticas profissionais, do desenvolvimento tecnológico, da legislação profissional, as tendências e os desafios desta Modalidade de Engenharia no Brasil. : O período da tarde de 25 abril de 2012, primeiro dia do evento, foi destinado ao Sistema CONFEA/CREAs (período das 14h até às 18:00h). A palestra "Resolução 1010" contou com a presença dos engenheiros José Tadeu (CONFEA), Luiz Alcides Capoani (CREA-RS) e Luiz Capraro (CREA-PR). : O representante da UFSM, Prof. Talles Augusto Araujo (eng. civil), esteve presente na Reunião da CEEC, informando que o evento foi um sucesso (o qual estava se encerrando naquele dia 27 de abril), e que a participação do Crea-RS foi significativa, sugerindo que o evento ENEC fizesse parte do calendário de eventos do Crea-RS. O Coord. Jefferson Luiz de Freitas Lopes informou que a participação do Crea-RS foi bem recebida pelos estudantes que participavam do evento, e enfatizou que os professores e os alunos desconhecem o papel do Crea. O Cons. Julio Cesar Touguinha de Almeida ressaltou que deveria haver um trabalho conjunto entre as universidades e o Crea-RS, bem como que haja um 2 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] entendimento na questão da participação de representantes das universidades junto ao Crea-RS, e vice-versa. 5. APRESENTAÇÃO DA PAUTA 6. DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA 6.1 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR CONCLUSÃO 6.2 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO : Memorando nº 020/2012-SADC, datado de 22/03/2012, da Seção de Apoio à Diretoria e Colegiado, do Crea-RS. : Solicitação de indicações a Medalha do Mérito e Inscrição no Livro do Mérito do Sistema Confea/Crea - Edição 2012. : Conselheiros Daniel Lena Souto, Hilário Pires e Nelson Kalil Moussalle. : Encaminhou-se para a próxima reunião. : Memorando nº 074/2011 do Assessor Institucional Eng. Civil Donário Rodrigues Braga Neto - Datado: 12/12/2011. : Consulta aos Conselheiros desta Câmara quanto à solicitação de Palestra Técnica a ser proferida pelo Eng. Walter Antônio Bazzo acerca da relação de ensino com a prática da engenharia. : Para escolha da data a ser proferida a palestra. Será verificada a disponibilidade do palestrante, Eng. Walter Antônio Bazzo. : Cons. Jorge Augusto Peres Moojen : Encaminhou-se para a próxima reunião. 7. RELATO DE PROCESSOS 7.1. Processos de Denúncia e Ética Profissional 7.1.1 PROTOCOLO Nº: 2011002124 INTERESSADO : M.S.S.O. OBS : Foi solicitado vistas pelo Cons. Flávio Pezzi. RELATOR : Cons. Marcus Vinicius do Prado CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 7.2. Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais 7.2.1. Processos para Homologar 7.2.1.1 PROTOCOLO Nº: 2012025222 INTERESSADO : ENGEPORTO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP RELATOR : Analista de Processos Juliana Ritt CONCLUSÃO : Deferir a anotação do engenheiro civil ADRIANO FELICE CAZET como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias. AO DEPTO DE REGISTRO: Deverão ser atualizadas as atividades para as quais a referida empresa está 3 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] registrada, retirando as atividades constantes na área da Arquitetura e Urbanismo, considerando que não possui mais profissionais anotados nesta área, face à Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010 que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs e dá outras providências. 7.2.1.2 PROTOCOLO Nº: 2012004807 INTERESSADO : LEGTOP LEONARD LEVANTAMENTOS GEODÉSICOS E TOPOGRÁFICOS LTDA. RELATOR : Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro da empresa LEGTOP LEONARD LEVANTAMENTOS GEODÉSICOS E TOPOGRÁFICOS LTDA (protocolo 2012004807), tendo como responsável técnico o eng. agrimensor Leonard Niero da Silveira (protocolo 2012004808), sendo registrada na área da modalidade agrimensura para: serviços de topografia em geral. Cumprir o parágrafo único do artigo 64 da Lei 5194/66 (pagamento de débitos). O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. 7.3. Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais 7.3.1. Processos para Homologar 7.3.1.1 PROTOCOLO Nº: 2012020669 INTERESSADO : TELEAR TECNOLOGIA ELETRO-ELETRÔNICA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica TELEAR TECNOLOGIA ELETRO-ELETRÔNICA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: PROJETOS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS, TERRAPLANAGEM, INFRA-ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.4. Processos de Consulta Diversos 7.4.1 PROTOCOLO Nº: 2010051400 INTERESSADO : LADISLAU HOSSA & CIA LTDA ME RELATOR : CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 7.4.2. Processos para Homologar 7.4.2.1 PROTOCOLO Nº: 2012026862 INTERESSADO : FABRÍCIO POLETO RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Informar que o engenheiro ambiental FABRÍCIO POLETO possui atribuições para o desempenho de atividades de licenciamento ambiental de bovinocultura, suinocultura e avicultura, tendo em vista que o mesmo ficará responsável tecnicamente pelos dejetos gerados pelos animais destas criações. 4 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 7.5. Processos de Relatório de Fiscalização 7.5.1 PROTOCOLO Nº: 2011011314 INTERESSADO : TRANSPORTE DELLA FLORA LTDA RELATOR : Cons. Flavio Pezzi CONCLUSÃO : Com base no acima exposto a Câmara Especializada em Engenharia Civil, conforme art. 46º da Lei 5.194/66 julga pertinente arquivar este processo. 8. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EXTRAPAUTA 8.1. DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA 8.1.1 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 8.1.2 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR : A reunião contou com a presença de Adelson Gonçalves, membro da Comissão de Engenharia Civil da Inspetoria de Santa Maria-RS, o qual informa que foi encaminhada consulta ao Crea-RS referente às atribuições para EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança, e solicita que também seja reanalisada a questão das atribuições dos engenheiros civis para SPDA. : O mesmo informou que diversos profissionais do Sistema Confea/Creas estão recorrendo à justiça para garantir o exercício desta atividade (EIV). : Coord. Jefferson Luiz de Freitas Lopes esclareceu que as atividades referente EIV são multidisciplinares, sendo que a coordenação é que fica a cargo do arquiteto, sendo que o assunto já foi encaminhado para análise do Plenário do Crea-RS pela CEEC. E referente ao SPDA, de acordo com a DECISÃO NORMATIVA Nº 70/2001, que somente eng. eletricistas têm atribuições (DN 070/2001, Art. 2º: As atividades discriminadas no caput do art. 1º, só poderão ser executadas sob a supervisão de profissionais legalmente habilitados. Parágrafo único. Consideram-se habilitados a exercer as atividades de projeto instalação e manutenção de SPDA, os profissionais relacionados nos itens I a VII e as atividades de laudo, perícia e parecer os profissionais dos itens I a VI: I – engenheiro eletricista; II – engenheiro de computação; III – engenheiro mecânico–eletricista; IV – engenheiro de produção, modalidade eletricista; V – engenheiros de operação, modalidade eletricista; VI – tecnólogo na área de engenharia elétrica). : Visita ao Presídio Central, em Porto Alegre-RS. : A convite da OAB, o Crea-RS e o Cremers visitaram todas as dependências do Presídio Central. Avaliaram e verificaram as péssimas condições do local, bem como constataram a superlotação (atualmente com 4.600 detentos). O Crea-RS convocou o IBAPE para efetuar o laudo técnico, que foi entregue no dia 26/04/2012 sob responsabilidade do eng. civil Eng. Civil Marcelo Suarez Saldanha, Presidente do IBAPE, sendo a conclusão de tal laudo aponta grau de risco crítico e situação irrecuperável da edificação da instituição (de acordo com o texto do documento, "a conclusão da inspeção da edificação classificou o Presídio Central como grau de risco crítico, tendo em vista o impacto do desempenho tecnicamente irrecuperável para a finalidade de utilização a que se destina"). : Cons. Nelson Kalil Moussalle 5 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO : Foi sugerido que o Eng. Civil Eng. Civil Marcelo Suarez Saldanha apresente o laudo do IBAPE e as fotos do Presídio Central na próxima reunião da CEEC, convidando inclusive os suplentes para acompanharem a apresentação. 8.2. RELATO DE PROCESSOS 8.2.1. Processos de registro profissional e suas alterações cadastrais 8.2.1.1 PROTOCOLO Nº: 2011035666 INTERESSADO : CARLA BRASIL RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8.2.1.2 PROTOCOLO Nº: 2012027046 INTERESSADO : JOÃO LUIZ BOCKMANN RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8.2.1.3 PROTOCOLO Nº: 2012022274 INTERESSADO : ROSEMERI POERSCH DA MOTTA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8.2.1.4 PROTOCOLO Nº: 2012003664 INTERESSADO : DANIEL BRINCKMANN TEIXEIRA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8.2.1.5 PROTOCOLO Nº: 2012003961 INTERESSADO : FRANCISCO DOS SANTOS FLORES BASTOS RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8.2.1.6 PROTOCOLO Nº: 2012024404 INTERESSADO : RODRIGO MATUELLA MACHADO RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8.2.1.7 PROTOCOLO Nº: 2012024605 INTERESSADO : ROSANA SOUZA DO ROSÁRIO RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8.2.1.8 PROTOCOLO Nº: 2012022022 INTERESSADO : TARCISIO BARCELLOS BELLINASO RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8.2.1.9 PROTOCOLO Nº: 2012004047 INTERESSADO : DAIANE INÊS DEVES RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes 6 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8.2.1.10 PROTOCOLO Nº: 2012022055 INTERESSADO : ROCCO GIOVANNI DONADIO RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8.2.1.11 PROTOCOLO Nº: 2012022067 INTERESSADO : LUIZ VACCARO FILHO RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8.2.1.12 PROTOCOLO Nº: 2012021982 INTERESSADO : THAISE DE OLIVEIRA MACHADO RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8.2.1.13 PROTOCOLO Nº: 2011054684 INTERESSADO : FELIPE NEUMANN RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8.2.1.14 PROTOCOLO Nº: 2012024466 INTERESSADO : RODRIGO RIBEIRO SILVA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação do curso de Pós- Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, pois o histórico escolar atende o parecer n. 19/87 do Conselho Federal de Educação com atribuições segundo o artigo 4° da Resolução n. 359/91. 8.2.1.15 PROTOCOLO Nº: 2012024410 INTERESSADO : ROBERTO GUADALUPE LEITE SEIXAS RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação do Curso de Especialização em Engenharia de Estruturas. 8.2.1.16 PROTOCOLO Nº: 2012024761 INTERESSADO : ANELISE VICTÓRIA SILVA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação do curso de Pós- Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, pois o histórico escolar atende o parecer n. 19/87 do Conselho Federal de Educação com atribuições segundo o artigo 4° da Resolução n. 359/91. 8.2.1.17 PROTOCOLO Nº: 2012001865 INTERESSADO : MONICA FACCHI RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos favoráveis ao registro da Engenheira Civil atribuições segundo o Artigo 7º da Resolução 218/73. 7 Monica Facchi, com CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.2.1.18 PROTOCOLO Nº: 2010013820 INTERESSADO : PAULO ROBERTO BERKMANN RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos favoráveis ao registro do Tecnólogo em Saneamento Ambiental Paulo Roberto Berkmann, com atribuições segundo os Artigos 3º e 4º da Resolução 313/86. 8.2.1.19 PROTOCOLO Nº: 2012029573 INTERESSADO : JÚLIA RIBES FAGUNDES RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos favoráveis ao registro da Geógrafa Júlia Ribes Fagundes, com atribuições segundo o Artigo 3º do Decreto 85138/80. 8.2.1.20 PROTOCOLO Nº: 2011058557 INTERESSADO : HUMBERTO GIACOMELLO RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação do Curso de Mestrado em Engenharia Civil Área de Concentração: Gerenciamento de Resíduos. 8.2.1.21 PROTOCOLO Nº: 2012022286 INTERESSADO : WAGNER EBBLING CAMARGO RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8.2.1.22 PROTOCOLO Nº: 2012029984 INTERESSADO : MARCUS DANIEL FRIEDERICH DOS SANTOS RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação do curso de Mestrado em Engenharia Civil Área de Concentração em: Patologia das Construções. 8.2.1.23 PROTOCOLO Nº: 2012029988 INTERESSADO : MAURO JOEL FRIEDERICH DOS SANTOS RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação do curso de Mestrado em Engenharia Civil Área de Concentração: Construção Civil. 8.2.1.24 PROTOCOLO Nº: 2012022381 INTERESSADO : PAULA MANICA LAZZARI RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8.2.1.25 PROTOCOLO Nº: 2012025054 INTERESSADO : ANDRE MEDEIROS DE ANDRADE RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8.2.1.26 PROTOCOLO Nº: 2012004721 INTERESSADO : THAIS SECCO LAHM RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.2.1.27 PROTOCOLO Nº: 2012025141 INTERESSADO : LISANDRA KRZIMINSKI MACCARI RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8.2.1.28 PROTOCOLO Nº: 2012027152 INTERESSADO : MARILIA RAMOS DA MOTA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8.2.1.29 PROTOCOLO Nº: 2012024991 INTERESSADO : JOAO BATISTA SILVA DOS SANTOS RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8.2.1.30 PROTOCOLO Nº: 2012023726 INTERESSADO : MILENE INÊS VOGT RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8.2.1.31 PROTOCOLO Nº: 2012003382 INTERESSADO : LUIS ALBERTO JOSENDE PAZ RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da interrupção de registro no Crea-RS. 8.2.1.32 PROTOCOLO Nº: 2012004876 INTERESSADO : FATIMA SEQUEIRA ROMANO RELATOR : Cons. Júlio César Touguinha de Almeida CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação do curso de Mestrado em Engenharia Civil Área de Concentração: Construção Civil. 8.2.1.33 PROTOCOLO Nº: 2011002208 INTERESSADO : AIRTON JOSÉ SCHEFFEL RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos favoráveis ao registro do Tecnólogo em Saneamento Ambiental Airton José Scheffel, com atribuições segundo os Artigos 3º e 4º da Resolução 313/86. 8.2.2. Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais 8.2.2.1 PROTOCOLO Nº: 2012027096 INTERESSADO : SERVMAR SERVIÇOS TÉCNICOS AMBIENTAIS LTDA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir a anotação do Geógrafo FREDERICO PRESOTTO como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da GEOGRAFIA, modalidade CIVIL, para: ESTUDOS DE PROJETOS SOBRE IMPACTO AMBIENTAL E ANÁLISE DE RISCO (no âmbito da Geografia). Informar à empresa e ao profissional que a remuneração do profissional deverá ser no mínimo de R$ R$ 6.344,40, de acordo com o horário em sua ficha de 9 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] empregado. Como na cópia da ficha de empregado não consta a informação quanto à remuneração, concedemos prazo de 10 dias para a apresentação de documento que comprove a remuneração solicitada, sob pena de ser cancelado o registro da empresa. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.2.2 PROTOCOLO Nº: 2011053975 INTERESSADO : MACSERVICE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo arquivamento do presente processo. 8.2.2.3 PROTOCOLO Nº: 2011046933 INTERESSADO : GNG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo indeferimento do visto em certidão. Informar à empresa, e, após, arquivar o processo. 8.2.2.4 PROTOCOLO Nº: 2011035955 INTERESSADO : FHELP ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E SISTEMAS LTDA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : 1) Ratificamos os pareceres anteriores desta Especializada, pelo indeferimento do visto em certidão. Informar à empresa do indeferimento e do arquivamento do processo. 2) Encaminhar ao Departamento de Acervo Técnico e Art para anular a art 6081577, conforme já decidido nos pareceres anteriores desta Especializada fl. 29, fl. 39. 3) Arquivar o processo. 8.2.2.5 PROTOCOLO Nº: 2011055949 INTERESSADO : ARAUBRAS SERVIÇOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS LTDA. RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : 1) Encaminhar ao Departamento de Acervo Técnico e Art para anular a art 6082764, conforme decidido no parecer anterior desta Especializada, fl. 44. 2) Arquivar o processo. 8.2.2.6 PROTOCOLO Nº: 2012002973 INTERESSADO : DAL FORNO TERRAPLENAGEM LTDA-ME RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Oficiar à profissional ENG.ª CIVIL MÁRCIA JUNGBECK e a empresa DAL FORNO TERRAPLENAGEM LTDA-ME, que conforme a NF 001/2010, a referida profissional deverá atender à empresa supra, no mínimo 25 horas semanais e para esta carga horária deverá perceber no mínimo 6 salários mínimos (R$ 3.732,00). Para aplicação dos critérios da NF 001/2010 o limite de horário de prestação de serviços na empresa deve ser inferior a 6 horas diárias (Artigo 5º da NF 001/2010), ou seja, a carga horária deve ser distribuída ao longo da semana, sendo inferior a 6 horas diárias. Solicitamos também, que o referido profissional acima citado, deverá adequar seu Contrato de Prestação de Serviços, na Cláusula Primeira, deverá ser alterado o objeto do Contrato, podendo ser utilizado o modelo com o texto sugerido no padrão operacional do 10 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CREA-RS, “O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, de assumir a função de Responsável Técnico pela empresa”. Ou incluir somente as atividades constantes no objeto social da alteração do contrato social da referida empresa, mas excluindo “extração de outros minerais não metálicos brutos e beneficiados” atividades que o Eng. Civil não possui atribuições. Caso seja efetuada alguma alteração deverá ser anexado ao processo novo Requerimento, Contrato de Prestação de Serviços e de sua ART de cargo ou função, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o providências. prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para 8.2.2.7 PROTOCOLO Nº: 2012020083 INTERESSADO : UTC ENGENHARIA S/A. RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO da Anotação de Responsabilidade Técnica do ENG. AMBIENTAL WAGNER ULISSES DOS SANTOS como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente, tendo em vista que as atividades que o profissional desenvolve (fl. 485) não constam no objeto social da empresa (fl. 409). 8.2.2.8 PROTOCOLO Nº: 2012001919 INTERESSADO : ITALIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica ITALIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALEXANDRE PINTOS LIMA DORNELES, em caráter excepcional, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E DE CONSTRUÇÃO CIVIL; CONSTRUÇÃO CIVIL COMERCIAL E RESIDENCIAL; LOTEAMENTO(limitado ao parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da decisão normativa 047/92 do CONFEA), DE IMÓVEIS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA EM LOTEAMENTOS(limitado ao parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da decisão normativa 047/92 do CONFEA). O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89: Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual. AO DEPTO DE ART E ACERVO TÉCNICO/DART:Solicitamos a 6275377, fl. 14, no campo: Quantidade:(20) e Unid:(H/SEM). inclusão na ART Nº Oficiar e a empresa supra, à ENG.ª CIVIL NELCINDA 11 MARIA TEREZINHA HAAS CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] informando que localizamos outra solicitação de anotação como responsável técnica pela empresa RATTEK ENGENHARIA LTDA. Considerando que no Requerimento para Anotação de Responsabilidade Técnica, declarou que não possui excepcionalidade. Deverá apresentar novo Requerimento para anotar profissional pela empresa ITALIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., formalizando excepcionalidade pela empresa RATTEK ENGENHARIA LTDA., conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o providências. 8.2.2.9 prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as PROTOCOLO Nº: 2012002423 INTERESSADO : SUN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica SUN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MATIAS SAUSEN FEIL, em caráter excepcional, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89: Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ART E ACERVO TÉCNICO/DART:Solicitamos a alteração da ART Nº 6266702, fl. 12, no campo para: Quantidade:(10) e Unid:(H/SEM). 8.2.2.10 PROTOCOLO Nº: 2012002169 INTERESSADO : SULBASES CONSTRUTORA LTDA RELATOR : Cons. Gerson Sonaglio CONCLUSÃO : Oficiar à empresa e ao profissional ENG.º CIVIL GUNTHER REHN, solicitando que conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 001/2010, deverá atender à empresa SULBASES CONSTRUTORA LTDA.ME., no mínimo 10 horas semanais e para esta carga horária deverá perceber no mínimo 3 salários mínimos(R$ 1.866,00). E ainda, atender à empresa CGTEL ESTRUTURAS LTDA.ME, no mínimo 10 horas semanais. Salientamos ainda que, conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 001/2010, o limite de horário de prestação de serviços por empresa deve ser inferior a 6 horas diárias (Artigo 5º da NF 001/2010), ou seja, a carga horária deve ser distribuída ao longo da semana, sendo inferior a 6 horas diárias. Considerando que o referido profissional concentrou sua carga horária sendo 08 horas diárias em ambas empresas. Caso seja efetuada alguma alteração deverá ser anexado ao processo 12 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] novo Requerimento, Contrato de Prestação de Serviço e de sua ART de cargo ou função, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o providências. 8.2.2.11 prazo de 10 (dez) dias PROTOCOLO Nº: 2012004412 INTERESSADO : M.P. SILVEIRA CONSTRUÇÃO LTDA - ME RELATOR : Cons. Gerson Sonaglio CONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro CONSTRUÇÕES LTDA-ME. a da contar do recebimento deste para Pessoa Jurídica M.P. SILVEIRA O indeferimento é devido o profissional Eng. Civil Nelson Freitas, não possuir disponibilidade de horário. Salientamos que, concentrou sua carga horária somente no sábado e conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 001/2010, o limite de horário de prestação de serviços por empresa deve ser inferior a 6 horas diárias (Artigo 5º da NF 001/2010), ou seja, a carga horária deve ser distribuída ao longo da semana, sendo inferior a 6 horas diárias. E a empresa tem como objeto social serviços de construções, reforma de casas residenciais, comerciais e prediais, entre outras atividades, ou seja, devido sua amplitude. Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência da decisão. 8.2.2.12 PROTOCOLO Nº: 2012024793 INTERESSADO : P.O.S INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica P.O.S INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ODILON LOPES DE OLIVEIRA, em caráter excepcional, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, INDUSTRIAIS OU USO ESPECÍFICO, REFORMAS, MANUTENÇÃO E COMPLEMENTOS EM GERAL NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL; CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE AUTO-ESTRADAS, RODOVIAS E OUTRAS VIAS NÃO URBANAS, PARA PASSAGENS DE VEÍCULOS, PONTES, VIADUTOS, TÚNEIS, PISTAS; OBRAS DE TERRAPLANAGEM EM GERAL. O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89: Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.2.13 PROTOCOLO Nº: 2012030340 13 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] INTERESSADO : DIFACHINI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir a anotação da ENG.ª CIVIL JAQUELINE MARTINI KARANTANIS como Responsável Técnica pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO(no âmbito da engenharia civil) E PROPAGANDA EM FACHADAS. AO DEPTO DE REGISTRO: Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 67, retirando as atividades constantes na área da Arquitetura e Urbanismo, considerando que não possue mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31 de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.2.14 PROTOCOLO Nº: 2012001952 INTERESSADO : LOSS CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E ASSESSORIA LTDA RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL THIAGO BREZOLIN, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.2.15 PROTOCOLO Nº: 2012024362 INTERESSADO : CONSTRUTORA RDN LTDA.EPP RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA RDN LTDA.EPP, e do profissional ENG. CIVIL ANDRÉ LUIS MADEIRA. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.2.16 PROTOCOLO Nº: 2012003913 INTERESSADO : METODO ENGENHARIA S.A. RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Informar à empresa e ao Engº. Civil Augusto de Moura Pradella que, considerando o horário de trabalho descrito no requerimento (de segunda à sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h às 18h), totalizando 8,5 horas diárias, deverá ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do profissional. Isto é, para a carga horária mencionada no processo, o Engº. Civil deverá perceber pelo menos o equivalente a 9,75 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da Lei em anexo). Concedemos o providências. 8.2.2.17. prazo de 10 Processos para Homologar 14 (dez) dias a contar do recebimento deste para as CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.2.2.17.1 PROTOCOLO Nº: 2012025068 INTERESSADO : POLAR ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA. RELATOR : Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz CONCLUSÃO : Deferir a anotação do Eng. Civil Fábio Ederson Konflanz Falkemberg como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. A empresa deve ser registrada na área da engenharia civil para: serviços de consultoria, assessoria, em projetos de meio ambiente e sustentabilidade (no âmbito da engenharia civil); serviços de topografia, saneamento, sensoriamento remoto e geoprocessamento; regulação, controle, definição de política e coordenação das atividades voltadas a melhorar o bem estar da população quanto ao meio ambiente (no âmbito da engenharia civil); palestras educacionais sobre meio ambiente (no âmbito da engenharia civil). Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. Depto de Registro: retirar do registro da empresa as atividades constantes na área da geografia, uma vez que a empresa não conta com profissional como responsável técnico para estas atividades no âmbito da geografia. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. 8.2.2.17.2 PROTOCOLO Nº: 2012024869 INTERESSADO : POLAR ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA. RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do GEÓGRAFO PEDRO PAULO FERREIRA DE SOUZA, pela Pessoa Jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.2.17.3 PROTOCOLO Nº: 2012002768 INTERESSADO : RENO CONSTRUÇÕES LTDA. RELATOR : Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Eng. Civil Júlio César Thiesen, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. 8.2.2.17.4 PROTOCOLO Nº: 2012004957 INTERESSADO : MAPHI IMOBILIÁRIA LTDA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL VALMOPR MARINO SCHOWANTZ, excepcional, como Responsável Técnico pela empresa requerente. em caráter O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89 do Confea: Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. 15 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.2.17.5 PROTOCOLO Nº: 2012020370 INTERESSADO : SA & FRA - TOPOGRAFIA E ARQUITETURA LTDA RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Deferir a anotação do Engenheiro Cartógrafo Rodrigo Salomoni como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. A empresa deve ser registrada nas áreas da modalidade civil e agrimensura para: prestação de serviços de levantamentos topográficos, cartográficos, geodésia, responsabilidade técnica, perícias técnicas e locação de equipamentos topográficos em geral. Informar à empresa e ao eng. cartógrafo Rodrigo Salomoni que sua anotação como responsável técnico pela empresa é exclusiva para as atividades que constam na certidão da empresa (prestação de serviços de levantamentos topográficos, cartográficos, geodésia, responsabilidade técnica, perícias técnicas e locação de equipamentos topográficos em geral), as quais fazem parte das atribuições dos engenheiros cartógrafos, constantes na Resolução 218/73, Artigo 6º. Dessa forma, solicitar à empresa e ao profissional que apresente novo contrato de prestação de serviços, sendo que na Cláusula C do referido contrato deverão constar apenas as atividades citadas acima. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias. 8.2.2.17.6 PROTOCOLO Nº: 2012026838 INTERESSADO : ALLGAYER ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir as anotações dos ENG.(S) CIVIS MAURÍCIO OSCAR ALLGAYER, FELIPE DUARTE e EDUARDO DE CARVALHO TEIXEIRA como Responsáveis Técnicos pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNCIOS DE ENGENHARIA CIVIL E CONSTRUÇÃO CIVIL; PROJETOS, PLANEJAMENTO E ASSESSORIA TÉCNICA; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.2.17.7 PROTOCOLO Nº: 2012000670 INTERESSADO : SB ZANDAVALLI CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica S B ZANDAVALLI CONSTRUÇÕES LTDA. 16 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.2.17.8 PROTOCOLO Nº: 2012021109 INTERESSADO : CONSTRUTORA DIÉZICA DOS SANTOS & CIA LTDA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica MATTJIE, pela Pessoa Jurídica requerente. do ENG. CIVIL TIAGO ALMEIDA O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.2.17.9 PROTOCOLO Nº: 2012026856 INTERESSADO : CHIES INCORPORADORA LTDA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL LUIS AUGUSTO KNEIP PINTO como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EM GERAL, URBANIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS(limitado ao parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da decisão normativa 047/92 do CONFEA), LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.2.17.10 PROTOCOLO Nº: 2012026951 INTERESSADO : ARENA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL GERALDO TREVISAN, pela Pessoa Jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.2.17.11 PROTOCOLO Nº: 2012026857 INTERESSADO : ORTIZ & CORRÊA LTDA ME. RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUIS AUGUSTO KNEIP PINTO, pela Pessoa Jurídica requerente. 17 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.2.17.12 PROTOCOLO Nº: 2012023291 INTERESSADO : TV - TÉCNICA VIÁRIA CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL JACKSON FERNANDO DE MORAIS como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.2.17.13 PROTOCOLO Nº: 2012024762 INTERESSADO : PLASMA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA RELATOR : Analista de Processos Juliana Ritt CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica PLASMA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA sob a responsabilidade técnica do engenheiro civil NILSON FULBER, em caráter excepcional, passando a estar registrada na área de ENGENHARIA CIVIL para: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, PROJETOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS CIVIS E RODOVIÁRIAS. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica: - dando-lhes ciência da decisão; - dando-lhes ciência de que a anotação do profissional terá validade até 28/02/2014, conforme prazo estabelecido no contrato de prestação de serviço (fl. 08 e 09). O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89: Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias. 8.2.2.17.14 PROTOCOLO Nº: 2012002991 INTERESSADO : TRANSPORTES BIRON LTDA. RELATOR : Analista de Processos Juliana Ritt CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica TRANSPORTES BIRON LTDA. e do engenheiro civil OLAVIO KLEINERT. 18 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias. 8.2.2.17.15 PROTOCOLO Nº: 2012005145 INTERESSADO : T.E. TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRU RELATOR : Analista de Processos Juliana Ritt CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica T. E TRANSPORTES LTDA - ME sob a responsabilidade técnica do engenheiro civil EDUARDO PADILHA PEREIRA, em caráter excepcional, passando a estar registrada na área de ENGENHARIA CIVIL para: LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89: Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias. 8.2.2.17.16 PROTOCOLO Nº: 2012024393 INTERESSADO : CATEDRAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica CATEDRAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., sob a responsabilidade técnica dos profissionais eng. civil JOSÉ ANGELO TURRA JUNIOR, eng. civil ANSELMO FACUNDO CANDÉA FILHO e eng. civil JORGE OMAR GONZÁLEZ SAMANIEGO, passando a estar registrada na área de Engenharia Civil para: EXECUÇÃO DE OBRAS EM ENGENHARIA CIVIL E INDUSTRIA DE CONSTRUÇÕES CIVIS; SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, REFORMA, REPARAÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS; SERVIÇOS DE PINTURA E SINALIZAÇÃO EM PISTAS RODOVIÁRIAS E DE AEROPORTOS; ELABORAÇÃO, ANÁLISE E GESTÃO DE PROJETOS TÉCNICOS NA ÁREA DA ENGENHARIA CIVIL; SERVIÇOS DE DRENAGEM E TERRAPLANAGEM; PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA HIDRÁULICA; OBRAS DE ARTE ESPECIAIS E OBRAS DE ARTE CORRENTE EM ENGENHARIA CIVIL; CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE FERROVIAS; ESTUDOS E EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE DUTOS EM GERAL, COMPREENDENDO MONTAGENS E INSTALAÇÕES E TUDO O MAIS QUE SEJA CORRELATO COM A REFERIDA ATIVIDADE (no âmbito da engenharia civil); MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS; EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, DOMÉSTICOS E INDUSTRIAIS (resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes). Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 19 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para a análise do objeto social à fl. 10 e requerimento à fl. 01. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prtazo de 90 dias. Ao Departamento de ART e Acervo: Alterar a ART nº 6250158, do profissional eng. civil Anselmo Facundo Candéa Filho, colocando o valor de "R$ 6.270,00" no campo honorários, conforme informação apresentada à fl. 47. 8.2.2.17.17 PROTOCOLO Nº: 2012026858 INTERESSADO : SANTOS, LOTTICI & CIA. LTDA. ME RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUIS AUGUSTO KNEIP PINTO, pela Pessoa Jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.2.17.18 PROTOCOLO Nº: 2012029750 INTERESSADO : TECNOENG CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Analista de Processos Juliana Ritt CONCLUSÃO : Deferir a anotação do engenheiro civil CLAUDIO LUIZ DE SOUZA PRATES como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da ENGENHARIA CIVIL para: EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE PEDREIRO PARA OBRAS DE ALVENARIA, SERVIÇOS DE REBOCO, CONSTRUÇÃO DE MUROS, PAREDES, COLOCAÇÃO DE PISOS, IMPERMEABILIZAÇÃO DE OBRAS CONSTRUÇÃO CIVIL, COLOCAÇÃO DE VIDROS E ESPELHOS; CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE EDIFÍCIOS, PAVILHÕES, CASAS, SALAS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS; SERVIÇOS DE PINTURA EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS, DE GÁS EM EDIFICAÇÕES, E ELÉTRICA PREDIAL EM BAIXA TENSÃO. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias. 8.2.2.17.19 PROTOCOLO Nº: 2012025002 INTERESSADO : DALSENTER ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da CONSTRUTORA LTDA. Pessoa Jurídica DALSENTER ENGENHARIA O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 20 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.2.2.17.20 PROTOCOLO Nº: 2011060189 INTERESSADO : SM SOARES & CIA LTDA - EPP RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir a anotação da ENG.ª CIVIL TATIANA RECKZIEGEL como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. Encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica, Engenharia Química e Engenharia Industrial, para análise do objeto social de fls. 29 e 30. E após à Câmara Especializada de Agromonia para homologação do parecer de fls. 40 e 41. 8.2.2.17.21 PROTOCOLO Nº: 2012004629 INTERESSADO : F. F. COMPARSI & CIA LTDA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica F.F. COMPARSI & CIA LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MOACIR UHMANN HEINZMANN, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE ESTURTURAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO EM SERIE OU SOB ENCOMENDA, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.2.17.22 PROTOCOLO Nº: 2012004482 INTERESSADO : ALVES TRINDADE E CIA LTDA. RELATOR : Analista de Processos Juliana Ritt CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica ALVES TRINDADE E CIA LTDA sob a responsabilidade técnica do engenheiro civil LUIS HENRIQUE REFATTI ESPADIM, passando a estar registrada na área de ENGENHARIA CIVIL para: OBRAS DE TERRAPLENAGEM, SERVIÇOS DE PINTURAS EM GERAL (em obras civis) E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias. 8.2.2.17.23 PROTOCOLO Nº: 2012027223 INTERESSADO : PETROSKI CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Deferir a anotação do eng. civil MARCOS DA SILVA VICENTE como Responsável Técnico pela pessoa jurídica PETROSKI CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., que passa a estar registrada na área da Engenharia Civil para: INCORPORAÇÃO, EMPREENDIMENTO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, EDIFICAÇÕES, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA EM EDIFICAÇÕES (RESTRITO À BAIXA TENSÃO), 21 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] URBANIZAÇÃO (obras de urbanização limitados ao parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA). Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias. 8.2.2.17.24 PROTOCOLO Nº: 2012021160 INTERESSADO : CONSTRUTORA E INCORPORADORA PANCOTTE LTDA RELATOR : Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz CONCLUSÃO : Deferir a anotação do Eng. Civil João Atilio Rodigheri como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. A empresa deve ser registrada na área da engenharia civil para: construções de edifícios, incorporações de empreendimentos imobiliários. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. 8.2.2.17.25 PROTOCOLO Nº: 2012023357 INTERESSADO : CLAUDIMOR M. CAPITANIO E FILHO LTDA. ME RELATOR : Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz CONCLUSÃO : Deferir a anotação do Eng. Civil Eduardo David Lucca da Cunha como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. A empresa deve ser registrada na área da engenharia civil para: obras de terraplanagem, serviços de preparação de terrenos, aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, pavimentação de ruas com asfalto, pedra regular e irregular, construção e reforma de pontes, boeiros, barragens de argila ou concreto e construção e reformas de casas e edifícios. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. 8.2.2.17.26 PROTOCOLO Nº: 2012030121 INTERESSADO : JUAREZ DIAMANTINO AYRES CORTES & CIA LTDA RELATOR : Analista de Processos Juliana Ritt CONCLUSÃO : Deferir a anotação do engenheiro civil GUSTAVO BOCHI LAVARDA, em caráter excepcional, como Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará a estar registrada da área da ENGENHARIA CIVIL para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL, OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS, PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DO TERRENO (para fins de execução de obras civis), SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Retirar as atividades na área da arquitetura e urbanismo para as quais a empresa estava registrada, tendo em vista a criação do CAU. O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89 do Confea: Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu 22 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua firma individual. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias. 8.2.2.17.27 PROTOCOLO Nº: 2012021936 INTERESSADO : NORMANDIE INCORPORACAO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do visto em certidão e deferimento das arts 6218858 e 6218830 no acervo dos profissionais, as quais deverão constar no visto em certidão na área da engenharia civil. Quanto à art 6231004, somos pelo deferimento da mesma no acervo do eng. civil Alexandre Gonçalves Escobar, mas esta art não deverá constar no visto da certidão, tendo em vista que este profissional não consta na certidão do Crea-PR, não há no processo um contrato de prestação de serviços específico com este profissional para fiscalização da obra, e o objeto do contrato que a empresa está executando no RS refere-se à construção do sítio metereológico, atividades estas já contempladas pelas arts 6218858 e 6218830 dos outros profissionais engenheiros civis. Encaminhar à Câmara de Engenharia Elétrica para análise. 8.2.2.17.28 PROTOCOLO Nº: 2011062561 INTERESSADO : STK SISTEMAS DO BRASIL LTDA RELATOR : Analista de Processos Cristiane de Oliveira CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica MENDONCA, pela Pessoa Jurídica requerente. do ENG. CIVIL MARCOS DANIEL O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à empresa e ao Engº. Civil Phelip Korobinski Mendes que, considerando o horário de trabalho descrito no requerimento(de segunda à sexta, das 7h40min às 12h e das 13h às 17h28min), totalizando 8,48 horas diárias, deverá ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do profissional. Isto é, para a carga horária mencionada no processo, o Engº. civil deverá perceber pelo menos o equivalente a 9,72 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da Lei em anexo). Concedemos o providências. 8.2.2.17.29 prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as PROTOCOLO Nº: 2011062558 INTERESSADO : STK SISTEMAS DO BRASIL LTDA RELATOR : Analista de Processos Juliana Ritt CONCLUSÃO : Deferir a anotação do engenheiro 23 civil PHELIP KOROBINSKI MENDES como CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da ENGENHARIA CIVIL para: EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias. 8.2.2.17.30 PROTOCOLO Nº: 2012001740 INTERESSADO : GUSTAVO DE ORNELLAS & CIA. LTDA RELATOR : Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica GUSTAVO DE ORNELLAS & CIA. LTDA sob a responsabilidade técnica do eng. civil Dante Eduardo de Azevedo Westphalen , passando a estar registrada na área de engenharia civil para: empreiteira de mão de obra na construção civil e construção de obras na engenharia civil. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. 8.2.3. Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais 8.2.3.1 PROTOCOLO Nº: 2012022151 INTERESSADO : ECOTEC URBANIZAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de urbanização de ruas e calçadas; serviços de terraplanagem; deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)dez dias. Encaminhar à Câmara Especializada objeto social de fls. 137 e 138. de Engenharia Industrial para análise do 8.2.3.2 PROTOCOLO Nº: 2012001020 INTERESSADO : BIOANÁLISE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA RELATOR : Cons. Gerson Sonaglio CONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de serviços técnicos de engenharia civil; serviços de avaliação e pericia em engenharia civil, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)dez dias. 8.2.3.3. Processos para Homologar 8.2.3.3.1 PROTOCOLO Nº: 2011057204 INTERESSADO : SICON ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO AMBIENTAL LTDA - ME RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica SICON ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO AMBIENTAL LTDA-ME, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS (execução de obras civis de estação de tratamento de Efluentes Industriais); COLETA E TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITÁRIOS (projeto, operação e execução de obras civis de estação de tratamento de esgoto urbano); COLETA E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS (RSDU) (não perigosos inertes); COLETA E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS (não perigosos inertes); 24 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO; DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E ESTRUTURAS; ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA; ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL; ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE REDES DE DRENAGEM PLUVIAL; ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO; ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS PARA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS (RSDU); ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS (RSDU); ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS PARA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS (não perigosos inertes); ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS (obras civis) PARA SISTEMAS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS (não perigosos inertes); ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ASSESSORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL; IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO; INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS (predial); MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS; OBRAS DE ALVENARIA; OBRAS DE TERRAPLANAGEM; PERFURAÇÃO E SONDAGENS; PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO; DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS (RSDU) (não perigosos inertes); PROJETOS PARA INSTALAÇÃO, DEPURAÇÃO E LIMPEZA PARA A SUSTENTABILIDADE DO MEIO AMBIENTE (limitado a desenvolvimento de projetos e construções de tanques de concreto, construídos sobre a terra, enterrados ou semi-enterrados); REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM (limitado à triagem), RECUPERAÇÃO (limitado à triagem) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS (RSDU). Deverá ser informado à empresa e ao profissional, de acordo com a NORMA DE FISCALIZAÇÃO CONJUNTA DA CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL E QUÍMICA N° 001/09 DE ABRIL DE 2009 que esclarece a competência dos Engenheiros: Civis, de Fortificações, Sanitaristas e Químicos quanto projetos, execução e operação dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos, resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde, aterro sanitário, tratamento de água, tratamento de esgoto e tratamento de efluentes industriais, que: “Artigo 1º- Compete aos Engenheiros Civis, de Fortificação e Sanitaristas, no que diz respeito a Resíduos Sólidos Urbanos, Industriais e de Serviços de Saúde, o desempenho das atividades de 01 a 18 do artigo 1º da Resolução n. 218/73 do Confea, referente à: 1.1: Execução de coleta, transporte, e disposição final de resíduos sólidos urbanos e Industriais não perigosos inertes. 1.2: Construção e Operação de Estações de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Industriais não perigosos inertes. Artigo 2º Compete aos Engenheiros Químicos no que diz respeito a Resíduos Sólidos Urbanos, Industriais e de Serviços de Saúde, o desempenho das atividades de 01 a 18 do artigo 1º da Resolução n. 218/73 do Confea, referente à: 2.1: Execução de coleta e transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, industriais e de saúde. 2.2: Operação de Estações de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, Industriais e de Saúde. 25 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Artigo 3º Compete aos Engenheiros: Civis, de Fortificações, Sanitaristas e Químicos, o desempenho das atividades relativas ao projeto, execução e operação de aterros sanitários. Parágrafo Primeiro – As atividades relativas ao projeto de aterros sanitários somente poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações em conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos. Parágrafo Segundo - As atividades relativas à operação de aterros sanitários poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações ou Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos. Parágrafo Terceiro - As atividades relativas à operação de aterros sanitários industriais somente poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Químicos. Parágrafo Quarto - As atividades relativas à execução de obras civis de aterros sanitários são exclusivas do Engenheiro Civil e de Fortificação. Artigo 4º Compete aos Engenheiros: Civis, de Fortificações, Sanitaristas e Químicos, o desempenho das atividades relativas à reciclagem dos resíduos sólidos: Parágrafo Primeiro – As atividades de reciclagem dos resíduos sólidos relativas à separação, triagem do resíduo sólido deverão ter a participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações ou Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos. Parágrafo Segundo - As atividades de reciclagem dos resíduos sólidos que envolverem a transformação dos materiais que compõem os resíduos são exclusivas do Engenheiro Químico. II - Captação, Tratamento e Distribuição de Água Tratada, e Coleta e Tratamento de Esgotos. Artigo 5º Compete aos Engenheiros: Civis, de Fortificações, Sanitaristas e Químicos, o desempenho das atividades relativas ao projeto, operação e execução de Estação de Tratamento de água e esgoto urbano: Parágrafo Primeiro – As atividades relativas ao projeto de estação de tratamento de água e esgoto urbano somente poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações em conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos. Parágrafo Segundo - As atividades relativas à operação da estação de tratamento de água e esgoto urbano poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações ou Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos. Parágrafo Terceiro - As atividades relativas à execução de obras civis de estação de tratamento de água e esgoto urbano são exclusivas do Engenheiro Civil e de Fortificação. Artigo 6º Compete aos Engenheiros: Civis, de Fortificações, Sanitaristas e Químicos, o desempenho das atividades relativas ao projeto, operação e execução de Estação de Tratamento de Efluentes Industriais. Parágrafo Primeiro – As atividades relativas ao projeto de estação de tratamento de Efluentes Industriais somente poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações em conjunto com 26 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Engenheiros Químicos. Parágrafo Segundo - As atividades relativas à operação da estação de tratamento de Efluentes Industriais são exclusivas dos Engenheiros Químicos. Parágrafo Terceiro - As atividades relativas à execução de obras civis de estação de tratamento de Efluentes Industriais são exclusivas do Engenheiro Civil e de Fortificação.” Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Encaminhar contratual. à Câmara de Engenharia Química para análise da alteração 8.2.3.3.2 PROTOCOLO Nº: 2012001870 INTERESSADO : MERIGO & CIA. LTDA. RELATOR : Analista de Processos Juliana Ritt CONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de elaboração de projetos de engenharia civil, serviços de terraplenagem, escavações e movimentação de terra, e serviços da construção civil, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de 10 (dez) dias. 8.2.3.3.3 PROTOCOLO Nº: 2011059811 INTERESSADO : CÓTICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Hilário Pires CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica CÓTICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: PERFURAÇÕES E EXECUÇÃO DE FUNDAÇÕES DESTINADAS À CONSTRUÇÃO CIVIL; SONDAGENS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO CIVIL; TERRAPLANAGEM E OUTRAS MOVIMENTAÇÕES DE TERRA; EDIFICAÇÕES (RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS); ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS; OBRAS VIÁRIAS (RODOVIAS, VIAS FÉRREAS E AEROPORTOS); PINTURA PARA SINALIZAÇÃO EM PISTAS RODOVIÁRIAS E AEROPORTOS; OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS; MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS, EXCLUSIVE ANDAIMES; MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES, PLATAFORMAS, FORMAS PARA CONCRETO, ESCORAMENTO E OUTRAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO; CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS; OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; OBRAS DE ALVENARIA E REBOCO; OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE; IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; SERVIÇOS DE PINTURA EM GERAL; INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL INCLUSIVE ESQUADRIAS; SERVIÇOS DE REVESTIMENTO E APLICAÇÃO DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES; OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO; INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL; FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE OU SOB ENCOMENDA; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL; DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS; PREPARAÇÃO DE TERRENOS; GRANDES ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE; OBRAS DE IRRIGAÇÃO; CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA(obras civis); INSTALAÇÕES DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO; TRATAMENTOS ACÚSTICO E TÉRMICO; OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS; OUTRAS OBRAS DE INSTALAÇÃO. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. 27 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Geologia e Minas para análise do objeto social de fls. 333 e 334. 8.2.3.3.4 PROTOCOLO Nº: 2011061751 INTERESSADO : CONTERRA - CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA RELATOR : Analista de Processos Juliana Ritt CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica CONTERRA CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA., passando a estar registrada na área da ENGENHARIA CIVIL para: EXPLORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS: DE CONSTRUÇÃO CIVIL, INFRA-ESTRUTURA, TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, REPAVIMENTAÇÃO, EDIFICAÇÕES, ESTRADAS, VIAS URBANAS, RODOVIAS, AEROPORTOS, FERROVIAS, METRÔS, TÚNEIS, PORTOS, CANAIS, BARRAGENS, DIQUES, PONTES, VIADUTOS, SANEAMENTO, REDES DE ESGOTO CLOACAL, REDES DE DISTRIBUIÇÕES E ABASTECIMENTO DE ÁGUA, REDES DE ESGOTO PLUVIAL, DRENAGEM, IRRIGAÇÃO, DRAGAGEM, OLEODUTOS E GASODUTOS (limitados à obras civis), MUROS, CONTENÇÕES, SINALIZAÇÃO. OBRAS DE CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, REABILITAÇÃO E RESTAURAÇÃO RODOVIÁRIA. INSTALAÇÕES DE CANTEIROS DE OBRAS E SERVIÇOS. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS RODOVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, HIDROVIÁRIOS, AEROVIÁRIOS, SANEAMENTO (OBRAS CIVIS). URBANIZAÇÃO E LOTEAMENTOS (obras de urbanização limitado ao parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA), E CONDOMÍNIOS. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias. Após, encaminhar o processo às Câmaras de Geologia e Engenharia de Minas, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica, tendo em vista o objeto apresentado, e considerando que não foi possível verificar se estas Câmaras já verificaram o objeto anteriormente, pois o processo foi apresentado parcialmente à Câmara Especializada de Engenharia Civil em 20/12/2011 (foi montado provisoriamente a partir dos protocolos 2011061751 e 2011059648). 8.2.4. Processos de Registro de ART pela Resolução 394 8.2.4.1. Processos para Homologar 8.2.4.1.1 PROTOCOLO Nº: 2011063322 INTERESSADO : ANDRÉ LOIFERMAN RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95. 8.2.4.1.2 PROTOCOLO Nº: 2011063256 INTERESSADO : FREDERICO WESTPHALEN RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95. 28 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.2.4.1.3 PROTOCOLO Nº: 2011031258 INTERESSADO : KARINE LUIZA PIACENTINI RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95. 8.2.4.1.4 PROTOCOLO Nº: 2011050959 INTERESSADO : NEWTON JOSÉ ROSSO TREVISAN RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95. 8.2.4.1.5 PROTOCOLO Nº: 2011050960 INTERESSADO : MAXIMILIANO ALVES DE MORAES RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95. 8.2.4.1.6 PROTOCOLO Nº: 2011050961 INTERESSADO : TATIANA CEZIMBRA DA COSTA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95. 8.2.4.1.7 PROTOCOLO Nº: 2011064192 INTERESSADO : GEORGE SOEIRO DE SOUZA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95. 8.2.4.1.8 PROTOCOLO Nº: 2011063211 INTERESSADO : RAUL JUAN BIANCO RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95. 8.2.4.1.9 PROTOCOLO Nº: 2011055880 INTERESSADO : RAUL JUAN BIANCO RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95. 8.2.4.1.10 PROTOCOLO Nº: 2011055881 INTERESSADO : RAUL JUAN BIANCO RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95. 8.2.4.1.11 PROTOCOLO Nº: 2011055879 INTERESSADO : RAUL JUAN BIANCO RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95. 8.2.4.1.12 PROTOCOLO Nº: 2011063326 INTERESSADO : ANDRÉ LOIFERMAN RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado o Registro de ART pela Resolução 394/95. 29 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.2.5. Processos relativos à ART - outros 8.2.5.1 PROTOCOLO Nº: 2012030312 INTERESSADO : ODILON LOPES DE OLIVEIRA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Indefiro o presente processo, tendo em vista o exposto na fl. 22. 8.2.6. Processos de Consulta Externa 8.2.6.1 PROTOCOLO Nº: 2012024387 INTERESSADO : PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TRES DE MAIO. RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologar o parecer desta Especializada às fls. 52, 53 e 54. AO DEC Abrir um processo de denúncia, separado deste processo, em nome do engenheiro civil Luiz Henrique de Souza Valente. Instruir o novo processo com cópia integral do presente processo, com cópia inclusive deste parecer. Já no novo processo, para que seja possível avaliar com propriedade a atitude do profissional, do ponto de vista ético, será necessário ter conhecimento de sua justificativa, portanto o denunciado deve ser oficiado para que se manifeste sobre a denúncia. Encaminhar-lhe cópia dos documentos que constam nas fls. 01, 02 e 03. Conceder-lhe prazo de dez dias para manifestação. 8.2.7. Processos de Consulta Diversos 8.2.7.1 PROTOCOLO Nº: 2012003007 INTERESSADO : MARIVONE AGAZZI RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : AO DEC Oficiar ao eng. ambiental Fabrício Poleto, para que este explique detalhadamente a que se referem os projetos citados nas licenças a seguir relacionadas, bem como informe qual a ART correspondente a cada uma delas: ATIVIDADE: SUINOCULTURA, AVICULTURA OU BOVINOCULTURA - Licença Prévia/Ampliação LP 042/2010, Licença de Operação/Regularização LO 071/2010, Licença de Operação/Regularização LO 070/2010, Licença de Operação/Regularização LO 054/2010, emitidas pela Prefeitura Municipal de Casca - onde o engenheiro ambiental Fabrício Poleto é responsável, em sua maioria, por projeto de manejo dos dejetos líquidos e dos animais mortos (fls. 02, 07, 08, 09 do presente processo). - Licença de Operação/Regularização LO 0312011 emitida pela Prefeitura Municipal de Casca - "o manejo das estruturas destinadas à criação dos animais e o manejo dos dejetos líquidos e dos animais mortos deverão obedecer às 30 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] especificações do projeto sob a responsabilidade técnica de Fabrício Poleto Crea-RS 152999" (fl. 03 do presente processo). Licença de Operação/Regularização LO 0412011, Licença de Operação/Regularização LO 068/2010, Licença de Operação/Regularização LO 0312011, Licença de Operação LO 0032011, Licença de Operação/Regularização LO 0092011, emitidas pela Prefeitura Municipal de Casca - o manejo das estruturas destinadas à criação dos animais e o manejo dos dejetos líquidos e dos animais mortos deverão obedecer às especificações do projeto sob a responsabilidade técnica de Fabrício Poleto, Crea-RS 152999 (fls. 10, 12, 17, 21 e 23 do presente processo). - Licença Prévia LP 017/2010, Licença Prévia/Ampliação LP 042/2010, emitidas pela Prefeitura Municipal de Casca - a locação da área do empreendimento deverá obedecer às especificações do projeto apresentado, sob a responsabilidade técnica de Fabrício Poleto Crea-RS 152999 (fls. 14 e 15 do presente processo). - Licença Prévia LP-0342011, emitida pela Prefeitura Municipal de Casca - a locação das obras destinadas à implantação do empreendimento assim como a locação da área do empreendimento deverá obedecer às especificações do projeto sob a responsabilidade técnica de Fabrício Poleto Crea-RS 152999 (fl. 16 do presente processo). - Licença de Instalação LI 057/2010, emitida pela Prefeitura Municipal de Casca - as edificações destinadas ao alojamento dos animais, assim como a destinação dos animais mortos deverá obedecer às especificações do projeto apresentado, sob a responsabilidade técnica de Fabrício Poleto, Crea-RS 152999 (fl. 19 do presente processo). - Licença de Instalação LI-040/2010, emitida pela Prefeitura Municipal de Casca - as obras construtivas destinadas ao alojamento dos animais assim como o sistema de tratamento dos dejetos deverá obedecer às especificações técnicas do projeto sob a responsabilidade técnica de Fabrício Poleto, Crea-RS 152999 (fl. 25 do presente processo). - Licença de Operação LO nº 2392/2011-DL, emitida pela FEPAM - licença de operação relativa à atividade de bovinocultura de leite - semi-extensiva, em sistema de dejetos líquidos, conforme ART 5806692. O responsável pelas informações técnicas, pelo projeto para licenciamento ambiental e pelo sistema de armazenagem, manejo, transporte e de disposição dos resíduos no solo é o Eng. Amb. Fabrício Poleto - Crea-RS 152.999-D sob ART n. 5806692 (fl. 26 do presente processo). ATIVIDADE: MOINHO DE MILHO E/OU TRIGO - Licença de Instalação LI-0132011, emitida pela Prefeitura Municipal de Casca - as obras destinadas à implantação do empreendimento assim como a locação da área do empreendimento deverá abedecer às especificações do projeto sob a responsabilidade técnica de Fabrício Poleto Crea-RS 152999 (fl. 20 do presente processo). 31 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] ATIVIDADE: SILO PARA ARMAZENAGEM DE GRÃOS - Licença de Instalação LI-0202011, emitida pela Prefeitura Municipal de Casca - as obras destinadas à implantação do empreendimento assim como a locação da área do empreendimento deverá abedecer às especificações do projeto sob a responsabilidade técnica de Fabrício Poleto Crea-RS 152999 (fl. 24 do presente processo). 8.2.7.2 PROTOCOLO Nº: 2012004966 INTERESSADO : GELSON GETELINA RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Somos por indeferir o pedido de revisão de atribuições, tendo em vista que os engenheiros civis não possuem atribuição para SPDA. 8.2.7.3. Processos para Homologar 8.2.7.3.1 PROTOCOLO Nº: 2012000853 INTERESSADO : LEANDRO RUBIO DUQUE RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Informamos que as atividades de: 1º - chumbamento de barras roscadas em pisos industriais para fixação de bases metálicas para máquinas; 2º - construção de estruturas metálicas, tais como pórticos e mezaninos para implantação de máquinas; 3º - construção de grades metálicas, portões, guarda-corpo e fechamento lateral em grades e telas em aço para proteção, são atribuição dos engenheiros civis. 8.2.8. Processos de Relatório de Fiscalização 8.2.8.1 PROTOCOLO Nº: 2010022671 INTERESSADO : MERCAGRIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Somos favoráveis que a empresa Mercagril Comércio e Representação Ltda., acima mencionada, seja notificada e que seja dado um prazo de 10 dias para o seu registro no Conselho, tendo como responsável técnico um profissional habilitado com atribuições par tal. Encaminhar para a Câmara de Engenharia Florestal, para análise. 8.2.8.2 PROTOCOLO Nº: 2010020107 INTERESSADO : SCHEILA P. FICAGNA RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Somos favoráveis que a empresa Scheila Pereira Ficagna, acima mencionada, seja notificada e que seja dado um prazo de 10 dias para o seu registro no Conselho, tendo como responsável técnico um profissional habilitado com atribuições par tal. 8.2.8.3 PROTOCOLO Nº: 2010018244 INTERESSADO : SISTÊMICA CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Somos favoráveis que a empresa Sistêmica Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda, acima mencionada, seja notificada e que seja dado um prazo de 10 dias para o seu registro no Conselho, tendo como responsável técnico um 32 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] profissional habilitado com atribuições par tal. 33