CREA-RS
Data
Matrícula
Fl.
Rubrica
/ /
ROTEIRO PARA ANÁLISE E INSTRUÇÃO DE RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO DIVERSIFICADOS E TRDPS
Preenchimento de competência do(a) funcionário(a) administrativo(a)
Tipo:
TRDP n.
RF n.
RFI
RFF
RFM
RFEQ
RFEST
Em nome de
Inspetoria de
Informações instrutivas:
1. Houve resposta ao TRDP?
Sim
Não
2. Relatórios do Sistema Corporativo:
RPJ(s) à(s) fl(s).
RPF(s) à(s) fl(s).
ART(s) à(s) fl(s).
3. Os documentos estão agrupados em ordem cronológica de data, conforme prevê o POp do
Auto de Infração ou o Rito Processual?
Sim
Não - Preencher item 4
4. Ao agente fiscal
acima.
, para corrigir a inconformidade assinalada
5. A Comissão de
não reuniu-se nos últimos 45
dias, motivo pelo qual este expediente está sendo encaminhado à/ao
Funcionário(a) responsável pelas informações: ________________________________________
(Carimbar e assinar)
Data:
Preenchimento de competência do(s) membro(s) de Comissão
Comissão de
6. Todos os campos do relatório estão preenchidos?
Sim
Não
7. Os campos por ventura não preenchidos são relevantes para a análise do mesmo?
Sim
Não
8. Os documentos e informações são suficientes para analisar a situação?
Sim
Não
9. A(s) ART(s) está(ão) devidamente preenchida(s), de acordo com o que foi solicitado?
Não, justificativa contida no quadro abaixo:
Sim
Versão: Outubro/2015
Autora: Adriana Regina dos Santos
CREA-RS
Data
Matrícula
Fl.
Rubrica
/ /
10. Profissional(is) e/ou empresa(s) está(ão) habilitado(s) para registrar a(s) ART(s):
Sim
Não
Cancelado(s) por falta de pagamento Relatório(s) à(s) págs.
11. Trata-se de dúvida do Agente Fiscal?
Sim, conforme fl.
Não
12. Pelo histórico acima, conclui-se que:
a) Deve ser lavrada autuação, conforme descrito no item 13, a seguir.
b) O relatório/TRDP deve ser complementado, conforme descrito no item 13, a seguir.
c) O relatório/TRDP deve ser substituído, conforme descrito no item 13, a seguir.
d) O relatório/TRDP deve ser arquivado, conforme descrito no item 13, a seguir.
e) O agente fiscal deverá retornar ao local para cumprir a decisão desta Comissão,
prevista no item 13, a seguir.
13. Decisão da Comissão:
Responsável pelas informações: ___________________________________ Em
Assinatura e identificação do membro da comissão
Identificação e assinatura dos membros – no mínimo mais 2 participantes, além do relator.
Assinatura do Coordenador Comissão*
* O Coordenador sempre assinará, ainda que duas vezes: como coordenador e relator, ou como coordenador e participante.
Versão: Outubro/2015
Autora: Adriana Regina dos Santos
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Roteiro para análise e instrução de Relatórios de - CREA