CREA-RS Data Matrícula Fl. Rubrica / / ROTEIRO PARA ANÁLISE E INSTRUÇÃO DE RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO DIVERSIFICADOS E TRDPS Preenchimento de competência do(a) funcionário(a) administrativo(a) Tipo: TRDP n. RF n. RFI RFF RFM RFEQ RFEST Em nome de Inspetoria de Informações instrutivas: 1. Houve resposta ao TRDP? Sim Não 2. Relatórios do Sistema Corporativo: RPJ(s) à(s) fl(s). RPF(s) à(s) fl(s). ART(s) à(s) fl(s). 3. Os documentos estão agrupados em ordem cronológica de data, conforme prevê o POp do Auto de Infração ou o Rito Processual? Sim Não - Preencher item 4 4. Ao agente fiscal acima. , para corrigir a inconformidade assinalada 5. A Comissão de não reuniu-se nos últimos 45 dias, motivo pelo qual este expediente está sendo encaminhado à/ao Funcionário(a) responsável pelas informações: ________________________________________ (Carimbar e assinar) Data: Preenchimento de competência do(s) membro(s) de Comissão Comissão de 6. Todos os campos do relatório estão preenchidos? Sim Não 7. Os campos por ventura não preenchidos são relevantes para a análise do mesmo? Sim Não 8. Os documentos e informações são suficientes para analisar a situação? Sim Não 9. A(s) ART(s) está(ão) devidamente preenchida(s), de acordo com o que foi solicitado? Não, justificativa contida no quadro abaixo: Sim Versão: Outubro/2015 Autora: Adriana Regina dos Santos CREA-RS Data Matrícula Fl. Rubrica / / 10. Profissional(is) e/ou empresa(s) está(ão) habilitado(s) para registrar a(s) ART(s): Sim Não Cancelado(s) por falta de pagamento Relatório(s) à(s) págs. 11. Trata-se de dúvida do Agente Fiscal? Sim, conforme fl. Não 12. Pelo histórico acima, conclui-se que: a) Deve ser lavrada autuação, conforme descrito no item 13, a seguir. b) O relatório/TRDP deve ser complementado, conforme descrito no item 13, a seguir. c) O relatório/TRDP deve ser substituído, conforme descrito no item 13, a seguir. d) O relatório/TRDP deve ser arquivado, conforme descrito no item 13, a seguir. e) O agente fiscal deverá retornar ao local para cumprir a decisão desta Comissão, prevista no item 13, a seguir. 13. Decisão da Comissão: Responsável pelas informações: ___________________________________ Em Assinatura e identificação do membro da comissão Identificação e assinatura dos membros – no mínimo mais 2 participantes, além do relator. Assinatura do Coordenador Comissão* * O Coordenador sempre assinará, ainda que duas vezes: como coordenador e relator, ou como coordenador e participante. Versão: Outubro/2015 Autora: Adriana Regina dos Santos