PALESTRA “O DIREITO TRIBUTÁRIO NOS CONCURSOS” FEIRA DA CARREIRA PÚBLICA 1. O TESTE “DE OLHO NO STF...”: Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), para o cargo de Juiz de Direito Substituto de Santa Catarina, em 2009: “Segundo orientação dominante do STF, o prazo para pagamento de tributo deve estar definido em lei no sentido formal”. 2. O TESTE “SÚMULA XEROCOPIADA”: Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela FGV Projetos, para o cargo de Procurador do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, em 16-08-2008: “Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”. 3. O TESTE “VAMOS RACIOCINAR, GENTE!” Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo Cespe/UnB, em 1°-07-2007, para o cargo de Procurador Federal de 2° Categoria: “Medida Provisória pode estabelecer isenção do ISS incidente sobre a exportação de serviços para o exterior”. AINDA: note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Rio Grande do Sul, em 2009: “Sobre medida provisória, é possível afirmar que lhe cabe regular a forma e as condições como isenções do imposto sobre serviços de qualquer natureza serão concedidas ou revogadas”. WWW.PROFESSORSABBAG.COM.BR 1 4. O TESTE “NÃO ACREDITO QUE ISSO CAIU!...”: Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela FCC, para o cargo de Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo, em agosto de 2009: “Dispõe o § 2° do art. 62 da CF que medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os II, IE, IOF, IPI e IEG, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Por sua vez, dispõe o § 1° do art. 150, „in fine‟, da CF que a anterioridade mínima de 90 dias para a incidência de leis instituidoras ou majoradoras de tributos não se aplica aos seguintes tributos: empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias; II; IE; IR; IOF; e IEG. Uma medida provisória editada em março de 2009, que venha a majorar o II e o IR terá eficácia imediata apenas em relação ao II, devendo ser convertida em lei até o último dia do exercício de 2009 para que tenha eficácia a partir de 1° de janeiro de 2010, em relação ao imposto de renda”. 5. O TESTE “JOGANDO COM AS ALTERNATIVAS...”: (EXAME DE ORDEM UNIFICADO. FGV PROJETOS. PROVA EM 13-02-2011) Determinada pessoa, havendo arrematado imóvel em leilão judicial ocorrido em processo de execução fiscal para a cobrança de Imposto Predial Urbano, vem a sofrer a exigência pelo saldo devedor da execução não coberto pelo preço da arrematação. Essa exigência é 2 A) LEGAL, pois o arrematante é sucessor do executado em relação ao imóvel, e em sua pessoa fiscal ficam sub-rogados os créditos dos tributos incidentes sobre o mesmo imóvel. B) ILEGAL, pois o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante quanto ao saldo devedor. C) LEGAL, pois o valor pago pelo arrematante não foi suficiente para a cobertura da execução. D) LEGAL, pois a arrematação não pode causar prejuízo ao Fisco. 6. O TESTE “XEROX”: Note o item considerado CORRETO , em prova realizada pela FCC, para o cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), em março de 2008: “„Contribuinte‟ é aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui fato gerador”. Observação: item idêntico foi considerado CORRETO, em prova realizada pelo NCE/UFRJ, para o cargo de Gestor Fazendário (Área: Tributação e Arrecadação) da SEF/MG, em 2007. WWW.PROFESSORSABBAG.COM.BR 7. O TESTE “COMO, POR EXEMPLO,...”: Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo de Agente Fiscal de Tributos Municipais da Prefeitura de Teresina/PI, em 18-05-2008: “Uma pessoa que se passar, falsamente, por médica e prestar consultas em troca de pagamento não será considerada contribuinte do ISS pelos valores que recebe em razão das consultas, já que está praticando crime”. 8. O TESTE “OS GALHOS DA ÁRVORE – A INTERDISCIPLINARIEDADE”: O trecho foi extraído de assertiva considerada CORRETA, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo de Promotor de Justiça Substituto de Roraima, em 07-06-2008. “Consoante a jurisprudência firmada pelo STF, o poder que tem o Estado de tributar sofre limitações que são tratadas como cláusulas pétreas”. AINDA: item semelhante foi considerado CORRETO, em prova realizada pela Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE/PA), para o cargo de Procurador do Estado do Pará, em 25-01-2009: “As limitações ao poder de tributar são consideradas cláusulas pétreas, por isso, insuscetíveis de supressão ou excepcionalização, mesmo que por Emenda Constitucional”. AINDA: note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo de Defensor Público do Estado do Ceará (DPG/CE), em 26-01-2008: “Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivas, a anterioridade tributária não é cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988”. OUTRO TEMA: Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela Fuvest (USP), para o cargo de Advogado da Universidade de São Paulo (USP), em 26-07-2009: “Podem os Estados-membros editar medidas provisórias, em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União”. WWW.PROFESSORSABBAG.COM.BR 3 9. O TESTE “SÓ DOUTRINA...”: Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela FCC, para o cargo de Defensor Público do Estado de São Paulo (DPE/SP), em 2009: “A concessão da imunidade sobre livros, jornais e periódicos independe da prova do valor cultural ou pedagógico da publicação”. 10. O TESTE “PURA JURISPRUDÊNCIA”: Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo de Analista de Controle Externo do TCE/ AC (Especialidade: Direito), em 26-04-2009: “As normas relativas à imunidade tributária devem ser interpretadas restritivamente, razão pela qual os álbuns de figurinhas e os respectivos cromos adesivos não estão alcançados pela imunidade prevista na CF para os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão”. 11. O TESTE DO “MENININHO”: Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo de Promotor de Justiça Substituto de Roraima (VII Concurso), em 07-06-2008: “Uma criança recém-nascida já tem capacidade tributária para ser devedora de IPTU”. 4 SLIDE DE ENCERRAMENTO: www.professorsabbag.com.br [email protected] WWW.PROFESSORSABBAG.COM.BR