PALESTRA “O DIREITO TRIBUTÁRIO NOS CONCURSOS”
FEIRA DA CARREIRA PÚBLICA
1. O TESTE “DE OLHO NO STF...”:
Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJ/SC), para o cargo de Juiz de Direito Substituto de Santa Catarina, em 2009:
“Segundo orientação dominante do STF, o prazo para pagamento de tributo deve estar definido em
lei no sentido formal”.
2. O TESTE “SÚMULA XEROCOPIADA”:
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela FGV Projetos, para o cargo de Procurador
do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, em 16-08-2008:
“Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio
da anterioridade”.
3. O TESTE “VAMOS RACIOCINAR, GENTE!”
Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo Cespe/UnB, em 1°-07-2007, para o cargo
de Procurador Federal de 2° Categoria:
“Medida Provisória pode estabelecer isenção do ISS incidente sobre a exportação de serviços para
o exterior”.
AINDA: note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul (TJ/RS), para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Rio Grande do Sul, em 2009:
“Sobre medida provisória, é possível afirmar que lhe cabe regular a forma e as condições como
isenções do imposto sobre serviços de qualquer natureza serão concedidas ou revogadas”.
WWW.PROFESSORSABBAG.COM.BR
1
4. O TESTE “NÃO ACREDITO QUE ISSO CAIU!...”:
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela FCC, para o cargo de Agente Fiscal de
Rendas do Estado de São Paulo, em agosto de 2009:
“Dispõe o § 2° do art. 62 da CF que medida provisória que implique instituição ou majoração de
impostos, exceto os II, IE, IOF, IPI e IEG, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, se
houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Por sua vez, dispõe o §
1° do art. 150, „in fine‟, da CF que a anterioridade mínima de 90 dias para a incidência de leis
instituidoras ou majoradoras de tributos não se aplica aos seguintes tributos: empréstimos
compulsórios para atender a despesas extraordinárias; II; IE; IR; IOF; e IEG. Uma medida provisória
editada em março de 2009, que venha a majorar o II e o IR terá eficácia imediata apenas em relação
ao II, devendo ser convertida em lei até o último dia do exercício de 2009 para que tenha eficácia a
partir de 1° de janeiro de 2010, em relação ao imposto de renda”.
5. O TESTE “JOGANDO COM AS ALTERNATIVAS...”:
(EXAME DE ORDEM UNIFICADO. FGV PROJETOS. PROVA EM 13-02-2011)
Determinada pessoa, havendo arrematado imóvel em leilão judicial ocorrido em processo de
execução fiscal para a cobrança de Imposto Predial Urbano, vem a sofrer a exigência pelo saldo
devedor da execução não coberto pelo preço da arrematação. Essa exigência é
2
A) LEGAL, pois o arrematante é sucessor do executado em relação ao imóvel, e em
sua pessoa fiscal ficam sub-rogados os créditos dos tributos incidentes sobre o
mesmo imóvel.
B) ILEGAL, pois o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação,
exonerando o arrematante quanto ao saldo devedor.
C) LEGAL, pois o valor pago pelo arrematante não foi suficiente para a cobertura da
execução.
D) LEGAL, pois a arrematação não pode causar prejuízo ao Fisco.
6. O TESTE “XEROX”:
Note o item considerado CORRETO , em prova realizada pela FCC, para o cargo de Auditor do Tribunal
de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), em março de 2008:
“„Contribuinte‟ é aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui fato
gerador”.
Observação: item idêntico foi considerado CORRETO, em prova realizada pelo NCE/UFRJ, para o cargo
de Gestor Fazendário (Área: Tributação e Arrecadação) da SEF/MG, em 2007.
WWW.PROFESSORSABBAG.COM.BR
7. O TESTE “COMO, POR EXEMPLO,...”:
Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo de Agente
Fiscal de Tributos Municipais da Prefeitura de Teresina/PI, em 18-05-2008:
“Uma pessoa que se passar, falsamente, por médica e prestar consultas em troca de pagamento
não será considerada contribuinte do ISS pelos valores que recebe em razão das consultas, já que
está praticando crime”.
8. O TESTE “OS GALHOS DA ÁRVORE – A INTERDISCIPLINARIEDADE”:
O trecho foi extraído de assertiva considerada CORRETA, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o
cargo de Promotor de Justiça Substituto de Roraima, em 07-06-2008.
“Consoante a jurisprudência firmada pelo STF, o poder que tem o Estado de tributar sofre
limitações que são tratadas como cláusulas pétreas”.
AINDA: item semelhante foi considerado CORRETO, em prova realizada pela Procuradoria Geral do
Estado do Pará (PGE/PA), para o cargo de Procurador do Estado do Pará, em 25-01-2009:
“As limitações ao poder de tributar são consideradas cláusulas pétreas, por isso, insuscetíveis de
supressão ou excepcionalização, mesmo que por Emenda Constitucional”.
AINDA: note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo de
Defensor Público do Estado do Ceará (DPG/CE), em 26-01-2008:
“Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivas, a anterioridade tributária não é
cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988”.
OUTRO TEMA: Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela Fuvest (USP), para o cargo
de Advogado da Universidade de São Paulo (USP), em 26-07-2009:
“Podem os Estados-membros editar medidas provisórias, em face do princípio da simetria,
obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União”.
WWW.PROFESSORSABBAG.COM.BR
3
9. O TESTE “SÓ DOUTRINA...”:
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela FCC, para o cargo de Defensor Público do
Estado de São Paulo (DPE/SP), em 2009:
“A concessão da imunidade sobre livros, jornais e periódicos independe da prova do valor cultural
ou pedagógico da publicação”.
10. O TESTE “PURA JURISPRUDÊNCIA”:
Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo de Analista de
Controle Externo do TCE/ AC (Especialidade: Direito), em 26-04-2009:
“As normas relativas à imunidade tributária devem ser interpretadas restritivamente, razão pela
qual os álbuns de figurinhas e os respectivos cromos adesivos não estão alcançados pela
imunidade prevista na CF para os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão”.
11. O TESTE DO “MENININHO”:
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo de Promotor de
Justiça Substituto de Roraima (VII Concurso), em 07-06-2008:
“Uma criança recém-nascida já tem capacidade tributária para ser devedora de IPTU”.
4
SLIDE DE ENCERRAMENTO:
www.professorsabbag.com.br
[email protected]
WWW.PROFESSORSABBAG.COM.BR
Download

palestra “o direito tributário nos concursos” feira da carreira pública